T1027 - Revista de Seguros - fevereiro de 1924_1924

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Revista de Seguros

DE SEGUROS

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as companhias de seguros comprehendessem seus verdadeiros interesses veriam que o seu ^•■estigio e a sua iortiina dependem da associa?ao ® esfor(;os, animada por alto sentimento de hone espirito de defeza.

Expiiqueinos: Uma associa?ao de companhias seguros, fortemente organizada como sao as ^^'stentes na Argentina e no Chile, dara as suas ^®sociadas elevado prestige e Ihes sera de .granUfilidade na pratica do seguro, como acontece "aquelles paizes.

^ eomprehensao do dever Ihes fara acatar e ''iprir as delibera?6es tomadas em relaqao aos '""S'os de seguros e as pessoas dos segurados. ieif'"'' '''ves de seretn mendigas de premios, su- 4s mais descabidas exigencias e aos des/es dos segurados, ellas serao acatadas e resPeitadas.

segurado que uma vez ande mal, procedendo deshonestidade, provocando o sinistro ou effeitos, devera achar, dahi *^eante, todas as portas fechadas as suas de seguros. Para este fim, a companhia tor victima das manobras fraudulentas do setf communicara o facto a Associa(;ao, que o (jj^ff'ttird as demais associadas, que recusarao, ' em deante, tratar com semelbante individuo.

^ hia delibera?ao desta ordem, honestamente e-xsegurados sejam homens q Dem, ao menos por especulacao, por necessi® de fer seus bens garantidos pelo seguro. companhias perderao com isto alguns premas serao fartamente compensadas com uma °|avel diminuifSo de sinistros e com grande redunas quantias reclamadas.

^endo o seguro essencialmente um contrato de e precise que haja ao menos uma sancqao

® Ordem moral para o segurado indeJicado, visto existir nenhuroa repressao penal, ^e a justica e condescendente com elles; se Jsuns fern prevengoes idiotas contra as compa- ^las de seguros; se os poderes publicos nao reOS incendios propositaes, os naufragios

^Iposos e OS /urtos a bordo, devem as segurado-

ras procurar per si mesmo um meio de legitima defesa e este so pode ser, intelligentemente, o da "greve", o" da resistencia passiva, evitando que o segurado especule "duas vezes" com o seguro.

Algumas apolices francezas exigem que o segu rado declare, na proposta escripta, se ja teve um sinistro da natureza daquelle contra o qual se quer segurar, sob pena de nullidade do contrato, se fizer declaragao nao verdadeira.

Nao ha muito, ali, a justiga decidiu contra um segurado que reclamava indemnizagao de um miIhao de francos, porque elle ja tinha tide um incendio e occultou este facto na proposta que fez a companhia.

Eis ahl uma providencia que as seguradoras brasiieiras devem tomar, incluindo nos impressos para a proposta do seguro este questionario.

As companhias de seguros de vida tern exigen cias semelhantes, como sao as referentes a molestias anteriores e ao facto de ja ter sido o proponente recusado por outra companhia.

Conhecemos cases aqui em que as seguradoras ja indemnizaram dous, tres e quatro incendios no mesmo predio.

Peio que se passa nas casas de residencias particulares, onde o manuseio do fogo € frequente e OS incendios rarissimos, deve-se ter como dolosos ou cuiposos oitenta per cento dos incendios de estabelecimentos commerciaes, sendo ainda para notar que as boas casas, em conhecida prosperldade, sao indemnes, nunca ardem.

Tai sinistro pode ser considerado serapre susP.eito e as companhias devem ter muito cuidado ao contratar, com um individuo que ja tenha sido recVbldo

'enia

um premio , como algumas sentences charaam a indemnizagao do sinistro.

0 seguro no Brasil esta desviado do seu fim louvavel e honesto. Elie nao d um institute de previdenc.a para garantir a fortuna particular contra cases fortuitos ou de forga maior, mas um estimulante de crimes, para os quaes concorrem os agencLadores de seguros, convldando os commer-

REDACpSORUA S.PEDRO,14-2® TeL N. 2016 — Caiu jHStd 903 KIO DE JANI IKO
ANNO IV FEVEREIRO DE 1924 NUM. 32 [yiii in
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DIRECTOR
COMPANHIAS

danles a augmental-os ou aceitando-os por quantias evidentemente superiores aos "stocks" de mercadorias.

Biiscam, com esta pratica malsl, augmentar as commissoes que percebem. Os proprios directores e agantes de companhias cooperam nas fraudes de que sao victimas, aceitando seguros exagerados ou conservando aquelles que foram feitos em tempo de alta, para generos cujo valor decresceu no mercado. Um incendio, em tal situaqao, pora 0 commerciante a salvo da baixa.

Se 0 seguro brasileiro quizer salvar-se, e precise sair do ramerrao em que tem vivido, desunido, desconfiado, mesquinho e ganancioso na percepqao. do premie. Deve fornar'forte, prestigiosa e educadora a Associaqao, ja fundada; nao reduzir o premio a taxas irrisorias, adoptar meios de defesa contra a fraude dos seus clientes; despender 0 que for necessario para a defesa dos pro prios interesses e, sobretudo, ser honesto, cumprindo fiel e religiosamente as deliberagoes tomadas em conjunto, nao violando accordos relatives a pratica e exercicio da industria.

"Seguros y Bancos

Recebemos o numero extraordinario, de Janeiro, commemorativo do setimo anniversario dessa nossa notavel collega de Buenos Aires.

E' um exemplar de mais de cento e vinte paginas, com.substanciosos artigos sobre as especialidades que Ihes dao titulo.

Entre elles, figura um do Dr. Numa P. do Valle, sob o titulo "Onus probandi, nas causas judiciaes de seguros","A quem compete?".

Referindo-se a este nosso compatriota e amigo, diz a brilhante revista platina quo elle e um eminente jurisconsulto, autor de varies livros. que tem merecido uma singular aceitaqao. Seus trabalhos tem o merito de ser o fruto de seu perseverante labor".

Insere.tambem,"Seguros y Bancos", traduzido em hespanhol,o artigo, —"O seguro e o Estado" Seguradores e Segurados", • que pubiicamos no numero de Outubro ultimo, com a assignatura do nosso Director, que e gentilmente qualificado oomo "distinctissimo advogado brasileiro, periodista de fecunda actuaqao, que se especialisou em uma e ou'tra cousa, dedicando-se ao estudo do seguro ein seus diversos aspectos, e possuindo, como escriptor, um estylo claro, conciso e energico, que lievela um "temperamento estudioso e investigador".

"Seguros y Bancos", refere-se, tambem, com

A Asseciaqao de Companhias de Seguros, quc cenlou com a dedicaqae das passadas directorias. esta hoje entregue a presidencia de um homem culto, professor de direito, ex-deputado federal, dire ctor de uma companhia e conhecedor theorico^ e pratico de todos os ramos de seguro. Elle muilo podera fazer, se as seguradoras o ajudarem com largueza e sinceridade.

Sem isto, cada vez sera maior a especulaqa" dos segurados e o abandono em que ficarao a® emprezas de seguros.

Os sinistros no Brasil consomem 60 °|° dos pr® mios arrecadados. Sem haver cataclysmos, um_a proporqao tao elevada mostra a frequencia de si nistros que deviam ser punidos e de actos cntni^ nosos contra a propriedade, nos transportes ms ritimos e ferroviarios.

Nestas condiqoes, o seguro nio sera que possa tentar emprego de capitaes. Ou os i demnizaqoes baixarao ou os premios devem ® -gmentar. Senao, senao... Como na f. aimirante Farregut, deante do porto cheio de pedos, leve o diabo o seguro.

distincqao, ao nosso Director-Cerente, Candido Oliveira, seu representante nesla capital. ^ Levando ao brilhante periodico argentmo nossas felicitaqoes pelo seu anniversario, nos auguramos vida longa e fecunda. iiiiniitiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiniiiHiiiiiiiiniriiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiinii'i"'"""

A Associaqao de Companhias de Seguros ba de obter adhesao das importantes .j. de Seguros "Phcenix Pemambucana", zadora de Pernambuco" e "Allianqa do Estas adhesoes vieram acompanhadas de tas, contendo termos elogiosos a Associaqao, ^ zando com enthusiasmo ter ella conseguido os Estados de S. Paulo, Parana, Santa Catha e Rio Grande do Sul com a tabella de tarif® em vigor e em franco successo.

iiiiiiJiiiliiiiuiiiiiiiiiiiiiniiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiuiiiiiiiniiuriliitilliUiH"" ginittiiiiniunininiiiiiiuiniiiuniiiiiauniiiiiiiiniiiiiiiiiiiiniiiniuiuiuuiiiiHi"'^

101. EiOiO IE lillil J

I ADVOGADO

a Correspondentes em todos os Estados □ Brasil e no Esirangeiro

1 Escriptorio:

I ROA GENERAL CAMARA. 20-sobrado

I Tel. .Norte 6374 e 258

I CaixaPostal2314—End. telegr.:JORDAO

I RIO oe JANEtBO

Sobre o debatido assumpto da fiscalisaqao geral <ios seguros, ouvimos, de viva vdz, o que pensa ® Dr. Decio Alvim, que nos disse: "0 'seguro e um instituto de tripUce caracter, individual, economico e social. Se o primeiro "ao interessa directamente ao Estado, os outros ''ois nao oermittem o alheiamento do Poder Publico.

E' principalmente sob o ponto de vista social lue 0 Estado intervem na instituiqao das compa nhias e no seu funccionamento, estabelecendo reeras e fixando condiqSes e garantias julgadas in"i'spensaveis ao exercicio da industria. A tutela ^os interesses dos segurados nao pode ser feita Pof outra forma. E quantas vezes for necessario •"odificar as bases do funccionamento. das compa"bias, tantas serao as vezes que o Estado tera o '^iteito de intervir e de determinar a adopqao das 'hedjdas que entender indispensaveis a seguranqa *^0 instituto.

regulamento de seguros vigente, e, portamo, ''ric/o sensu uma lei de ordem publica e, como lei ^0 ordem publica retroage, comprehendendo todas companhias que funccionavam ao tempo da sua Prornulgaqao.

Assim se tem entendido, de resto, em todos os Prizes, com relaqao a legislaqao de seguros. Em ^022, a Franqa adoptou uma nova lei de consti''^i?ao e funccionamente das companhias de seSUfos (decreto de 8 de Marqo), e marcou o prade dois annos para que as companhias adoPlem OS seus estatutos as novas exigencias le6^es. No emtanto, ali o preceito da irretroativi^8de das leis e cathegorico.

A fiscalisaqao nao offende nenhum direito ®dquirfdo, pelas companhias estrangeiraa, por^Ue nao existindo, anteriormente, regimem algum funccionamento, nao podiam ter adquirido o direito allegado, pdo simples motive de que a ®sse direito faltava objecto.

As clausulas dos primitivos decretos que autoflsaram o funccionamento dessas companhias de Seguros no terr torio nacional constituem simples concessao para realisar operaqoes de seguros e nao as isentaram da observance da legislaqao que, 6e future, fosse adoptoda sobre a industria que. exploram.

A nao ser que o Estado renuncie definitivament? a tutela que tem dos interesses dos segurados t abdique de collabo"'' na soluqao do magno pro- blema da previdencia social, nao vejo como per- m:ttir a continuaqSo d® verdadeiro monopolio, que

desfruta o grupo das companhias estrangeiras do "regimen de excepqao".

O principio da egualdade fiscal repelle a conservaqao das vantagens de que gosam ellas. E' nossa opinilo que a lei deve ser a mesma para todos E e o nosso dever pugnar pelo seu prestigio, e pelos interesses da industria seguradora e do proprio Thesouro".

Agradecemos a attenqao do distinctissimo In spector de Seguros e ahi ficam as suas palavras autorisadas.

Forqa repelle-se pela forqa.Fi/n v/ repellere licet.

Ulpianus, fr. 12 § J, de quod metus causa.

Acfoo de seguro — Autor, Manoel da Costa Franco; reo, Companhia de Seguros Terrestres e Maritimos "Anglo Sul-Americana". — "Vistos, etc. Os embargos de fls. 52, oppostos a presente acqao de seguro, recebidos sem condemnaqao e contestados a fls. 87-v. e 89. Julgo, afinal, procedentes e provados, pois, a re Companhia de Se guros Terrestres e Maritimos .Anglo Sul-Americana mostrou, com as occorrencias constantes dos autos e com documentos, cujo valor convincente nao foi destruido pelos herdeiros habilitados do autor Ma noel da Costa Franco, nao ter o segurado provado a propriedade das mercadorias cuja indemnizaqao, na importancia de quarenta contos de reis, iuros da mora e custas, ora e reclamada. Alem de nao constituirera titulos habeis de transmissao de propriedade as "ordens de entrega" passadas por Tancredo Leao e visadas pelo trapicheiro Mar ques de Leao, nao provaram absolutamente os autores estarem as mercadorias, cuja indemnizaqao pieiteam, recolhidas, ao tempo do incendio, no trapiche sinistrado, sendo certo, como a evidencia resalta do processo, que de pane das caixas de kerozene, objecto do seguro, ja recebeu a indemni zaqao 0 Banco Italiano de Desconto e da outra restante parte tambem foi indemnizado outrem que melhor titulo tinha a mercadoria. Em taes condlqoes, nada tendo produzido os autores contra a materia relevante dos embargos de fls. 52 que, apezar de recebidos sem condemnaqao pelo despacho de fls. 87-v., nao provocaram reclamaqao alguma pelo recurso cabivel, o que mostra a consistencia dos mesmos, liniitando-se a parte a contestaqao de fls. 89 que ficou sem prova, e attendendo ao mais que dos autos consta. Julgo im^ procedente a presente acqao e condemno os auto res herdeiros habilitados de M-anoel da Costa Franco (fls. 82), nas custas com a expediqao da demanda.

Esta sentenqa foi .proferida peio Dr. Auto Fortes, juiz da 1* Vara Civel deste Districto.

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0 SEGURO E A FISCALISAQAO

A fallencia da "Previsora Rio Grandense"

A hypothese julgada na fallencia dessa companhia de seguros e assas interessante. Foi relatof do feito 0 Exmo. Sr. dezembragador Edmundo Rego, que pela sua intelllgencia, cuitura e honradez e um dos nomes mais considerados da justiqa local.

Eis 0 accordam:

"Vistos estes autos de aggravo entre partes aggravantes Antonio Ferreira de Souza e Carlos de Magalhaes Portilho e aggravada a massa fallida da Companhia Previsora Rio Grandense:

Nos presentes autos de reclamaqao reivindicatoria controverte-se a extensao dos direitos dos segurados de uma companhia de seguros de vida, portadofes de apolices em curso ou sald_adas_, em relaqio a massa fallida -dessa companhia; inda'ga-se se sao reivindicantes dos premios pagos e ate que importancia; ou se devem figurar como .meros credores da fallida; ^na ultima hypothese se Ihes assists a qualidade de privilegiados ou de chirographarios.

De facto o 1° aggravante apresentou-se na fal lencia da aggravada, como segurado da Compa nhia "A Garantia da Amazonia", por cufos segu ros a aggravada se obrigou, produzindo uma apolice saldada, em que se convertera o primitive seguro com a "A Garantia da Amazonia" (fis. 11). O 2° aggravante e segurado da fallida por uma aploice nio vencida, com o prazo de yinte annos, tendo page tres premios no valor de 405S9W. Havendo interpellado na propria petiqao inicial OS syndicos da massa para decidirem sobre a continuagao dos seguros, pediram nella, no case de impossibilidade de vigencia dos contratos, a reivindicagao dos premios oagos, ja por se acharem em poder da fallida a fitulo de administragao ou mandato, ja porque constitue fundamento juridico de reivindicagao na fallencia a restituigao decorrente da annullagao ou rescisao dos contratos bilateraes.

Os syndicos embargaram a rejvmdicagao, sustentando preliminarmente que a reciamagao foi •iniciada antes do tempo, e que a interpellagao, fe_ita conjuntamente com o pedido, -nao obedeceu as normas da processualistica, pois deveria fer sido requerida em processo apartado. _

De meriiis, negam que a especie seja de reivindicagao. Os casos de reivindicagao na fallecencla. estao enumerados na lei 2024 de 1908, e sao inampliaveis. Nao figura eritre elles a especie_ ajuizada. Nao e real que a resolugao de contmtos bilateraes, que e a fonte de muitos creditos nas fallencias, abra margem a reivindicagoes. O contrato de seguros nao se confunde com o de man dato ou de administragao, para fundamentar-se a presente reivindicagao no art. 138 n. I da lei 2024 citada. Aos segurados, meros credores chi rographarios, nao cabe o direito de pleltear classificagao senao pelas suas reservas mathematlcas. O restante dos premios foi a contraprestagao do risco que o segurador garantiu, e que nao_ estd, pois, obrigado a restituir pela resolugao do contrato.

Processada regularmente a reciamagao, pronunciou-se afinal o>Dr. juiz n quo sobre a causa na

sentenga de fls. 36, que deu origem ao presente recurso.

Essa decisao despresou as preliminares suscitadas, e concluiu classificando os reclamantes come credores chirographarios, o 1° da importancia da apolice saldada, o 2° do unico premio que provou haver pago julgando o Dr. Juiz a quo qu® aos beneficiaries de apolices vencidas cabe a posigao de credores privilegiados da massa pelas re* servas mathematlcas, ex-vl do Dec. 14,592 de 31 de dezembro de 1923, nao acontecendo o mesm® aos segurados cujas apolices estejam em curs" de risco nao exigiveis ainda por falta de vencimento do respectivo termo. Nao cabe a estes reivindicar os premios pagos, nao se incluindo a es pecie nos casos de reivindicagao previsto's no art138 da lei 2324, pois nao configura as situagoe invocadas de mandato ou administragao. O 1'' reclamam alias os aggravantes e dinheiro, ecus fungivel, sem individuagao, que se cobra, e a® do se reivindiea. E, bem examinada a materia feito, devidamente apreciados os argumentos pf' duzidos antes e depois do recurso;

Attendendo que o seguro e um contrato lagmatico de trato successjyo, que nao se -j pela superveniencia da fallencia, segundo disp_^ a lei 2024 de 1908 no art. 47, salvo clausula pedal em contrario, podendo ser executado P® syndico, se achar de conveniencia para a massa,

Attendendo que, verificada a fallencia de urn® companhia de seguros dg vida, incumbe, pois, syndico declarar se pretende manter os seguros. e possive! esperar a cessao da carteira da ^ a outra companhia solvaveU Ramella del fallimento" vol. 1", pag. 490), ou se acha impossibilidade de fazer vigorar os contratos;

Attendendo que, para conhecer a deliberags^ dos syndicos da aggravada, os aggravantes interpellaram na inicial, e se bem que essa inte peilagao devesse mais regularmente ser feitfl o notificagao separada, nem por isso e de julga''-J nulla ou improcedente a reciamagao, manifes como foi a intengao dos interpellados de nao e' ecutar os contratos, pois se limitaram a discuf OS direitos dos aggravantes pela inexecugao les, quando podiam declarar a intengao de vigorar, e tanto mais que os referidos syndicos, em interpellagao de outros segurados, affirmaracn e"" pressamente (fls. 61) que os contratos realizado com a fallida nao podiam deixar de ser rescindidospor carencia de recursos e porque o >governO cassara a autorizagao dada a fallida para fun®" cionar;

Attendendo que improcede tambem a allegagd® preliminar de que a reciamagao reivindlcatbria no" pode ser intentada antes de decorrido o prazo do habllitagao dos credores, que tem direito de opposigao ao pedido. A lei 2024 de 1908 nao subordinou 0 exerclcio de reciamagao reivindicatoria ao decurso do prazo em questao. Permittiu aos cre dores, qua hajam preenchido as exigencias do art, 82- embargar o pedido, e os credores, que o queiram fazer, devem diligenciar em cumprir taes exi gencias;

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Attendendo que se tem admittido na pratica a ^mulagao de reclamagoes reivindlcatorias de supPiicantes diversos em um s6 procedimento "quan0 tem por objecto direitos e obrigagoes da mes•jia natureza e analogos fundamentos de factos c direitos" — Acc. do Trib. de Justiga de S. aulo de 13 de junho .de 1914 — Carvalho de ^endoriga "Trat. de Dir. Comm. vol. 8, n. 1049 e Ota, 0 que essa permissao mais se justifica quan° se- irata, como no caso em aprego, de reclade valor reduzido;

Attendendo que sao assim improcedentes as pre- "hnares suscitadas pela aggravada; dc mentis, que a execugao de um ntrato bilateral, por um dos contrahenfes, crea para o outro, que o executou regularmente, o di"0 de pedir a rescisao do contrato, pois, a sua ^ estagao se deve entender como effectuada sob ^ ®°"a'?ao resolutoria tacita de reciprocidade, 'uiant dormant, como dizem os francezes; tg que e effeito de condigao resolutoria ven - partes na situagao anterior a con- j^ngao annullada, que se considera como nunca dimnt tie modo que ao contrahente ina- Q 'Piente cumpre restituir o que tiver recebido do -'to, que seria um enriquecimento illicito, presta^^0 ssm causa; re,^"®tciendo que essa restituigao nao se faz,"po'tttegral nos contratos de tra^o successive, rg[ ° ° arrendamento, quando executado em parte, Op '^atnente aos quaes a condigao resolutoria nao ipj cx-tunc, mas ex-nunc, para que nao saia ino^i^'^^^tite prejudicado o oontratante em parte '®dimplente; Ca^"®tdendo que a doutrina manda neste ultimo restituir as -prestagoes sem contra prestagao, Ifen. ®®riam detidas sem fundamento pelo contra- "te faltoso;

® "Itimo typo o contrato de ^Poo premios sao pagos em liod Ptefixas em troca da garantia do risco, de t^do rssolvido o contrato por culpa do seguthin^' pretender a restituigao dos pre- fttti relativos ao periodo em que o seguro vigorou, Cq jitie 0 segurado esteve amparado contra o ris0 oeterminante do contrato — J. LEFORT "Du <ti"rat de I'assurance sur la vie — vol. 3° nas "Ota 2 pag. 50;

'Attendendo, por conseguinte, que injuridicamen- ^.PJeiteiam os aggravantes, na especie, a restit|e7° do total dos premios pagos, que a decisao ^ ' instancia em principio admittiu; mas g^ttendendo que, para o exito e facilidade do sefpj'o de vida temporario, cobrando o segurador em U sra, nao o premio justo, que o segurado deveria (g^ar na epoca da prestagao, de accordo com as 0J^ellas de mortalidade, variavel no decurso do g^ftrato, tornado mais gravoso a medida que o .SUrado augments de edade, augmentando corresrt."^ente o perigo do risco, e sim um premio me® principio maior que o premio pure natural„s'"ifica-se por essa forma _nas_ prlmeiras urestag do segurado uma arttecipagao de premios, que R leva a uma conta especial de reservas denomii®tlas em technica de seguros mathematlcas ]• PERCEROU "Paiilites et Banqueroutes" vol K n. 791. Essas reservas destinam-se pelo nosso S- n. 14.593 d el920 a figurar oomo im^ Ss ^arantias dos portadores de apolices de seguro ^•■t. 58. As importancias as reservas mathemati-

segurados sao postas sob a administragao da companhia seguradora, recebem a applicacao de^ 4 do decreto, e nao podem ser desfalcadas com a administragao da sociedade, emquanto nao estiverem preenchidas ou psremptas as obngagoes assumidas nos contratos de que se originam — Dec. cit. arts. 58 e 62;

Attendendo que, resolvido o contrato de seguro, e portanto indisputavel, e todos os autores 0. reconhecem, que aos segurados assiste o direi to de restituigao das antecipag5es de premios, representadas pelas reservas mathematlcas;

Attendendo qae essas reservas voltam aos se gurados, como proprias delles, tendo estado em poder do segurador, como sob a sua administragao, tanto assim que eram por lei indisponiveis, e que, quando se resgasta a apolice, deduz-se das reservas a restituir uma percentagem a titulo de despesas de- administragao, e quando se reduz a apolice teroporaria a uma apolice saldada, o valor da apolice saldada e o do prego de resgate;

Attendendo que, com effeito, em um duplb fun damento assenta o direito de reivindicagao dos reclamantes, mas so quanto as reservas mathema tlcas. Em 1' logar pela lei 2024 de 1908 cabe .a reivindicagao na fallencia no caso de restituigao consequente a annullagao dos contratos bilateraes Dil-o expressamenfe Carvalho de Mendonga no vol. 8 do sen Tratado de Direito Commercial 988* sahentando que restituir "e restabelecer o antel nor estado; e entregar ao legitimo proprietario o que mdevidamente se possue; e na phrase de Delamare et Le Pointevin — retablir quelqu'an en la possession de ce que lui appanleni. La restitaiiion excliu done toute idee d'une obligation contractudie iranslative de propricte^ e citando uma decisao proferida a respeito pelo actual president© deste Tribunal o illustre desembargador Caetano Mon tenegro. E cabe, porque no art. 138 da lei 2024 de 1908 se permitte.a reivindicagao in gencre de todas as cousas alheias possuidas pelo fallido. Em segundo [ogar, porque um attento exame do contrato, que nao se confunde com o de mandato ou de administragao, mostra na verdade que, em relagao as reservas mathematicas, o segurador pro- cede como administrador (LEFORT obr. cit. v. 1° pag. 154), e entre os casos de reivindicagao, enumerados no art. 138 n. I da lei 2024 de 1908, figura 0 das cousas entregues a fallido a titulo de administragao, "isto posto:

ACCORDAM em 2.° Camara da C6rte de Appel- lagao em dar provimento, aos aggravos, para mandar que o Dr. juiz a quo, reformando a deci sao recornda, reconhega e assegure aos aggravan tes a_ direito de reivindicagao das importancias que constituem as suas reservas mathematicas.

•Custas na forma da lei. _ Nabuco de Abreu presidente. Edmundo Rego, relator. Elviro Cairilho — Franccllino Ouimardes."

A lei e egual para todos, quer proteia, quer castigue.

Legibus simileter omne hominum genus tenetur.

Cod., lei unica, de bonduct, et procurai..

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0 ivinto He seouros na ierica Ho Norte em i923 d)

Cerca de 5933,000,00,00 foram realizados em premios de seguros ferrestres, maritimos e rumos correlates pelas Cias. operando nos Estados Unidos durante o anno de 1923, segundo a avalia?ao feita pelos mais proeminentes seguradores, os quaes determinaram que a proporqao do augmento para todos os ramos de seguros contra fogo e maritimos foi approximadamente de 20 "I" (vinte por cento) a mais do que no anno precedante.

Os sinistros regularam na proporgao de 50 "I" dos premios recebidos, sendo estimado que attingiram a cerca.de 58 a 59 "j" dos premios realmente ganhos. As Cias. que restringiram as suas transaqoes somente aos seguros terrestres finalizaram provaveimente o anno com um lucro razoavel, baiMceando o augmento na receita de premios com uma melhoria na propor^ao dp slnistro.

As Cias. que operaram nos outros ramos corre lates de seguro — como por exemplo os riscos da natureza — chuva, ventania e outras classes tiveram uma experiencia pouco favoravel — emquanto as Cias. que operam de preferencia no ramo maritime e seus semelhantes —• tiveram resultado superiores ainda: tres sao os resuitados coihidos com os dados possiveis neste inicio do anno.

As Cias. importantes terrestres e maritimas ti veram um augmento nos seus negocios de 25 °|° (vinte e cinco por cento)' approximadamente nos premios do anno findo, ccmparados com o exercicio de 1922.

Se OS reiatorios publicados trouxeram esta indicaqao — isto significara que a "Hartford Fire", que encerrou o anno com a receita de premios acima de 548,030,000.00, tera forqosamente altingido ao algarismo do "Record" de 560,000,000.00 ou ainda mais para 1923. Esta cifra refere-se somen te a "Hartford", incluindo os negocios da "New York Underwriters", porem, omittindo os premios das outras Cias. no que a "Hartford" tern interesse.

A mesma proporqao de augmento collocara a "Home de New York" acima do limile de $50,000,000.00 em premios durante o anno.

Historiando a experiencia especifica nas_ diversas classes de negocios, a mesma evidenciara 1|geiras variaqoes, podendo-se classificar como abaU xo a proporqao do resultado dos negocios nos va ries ramos:

Seguros contra fogo — Normalmente lucrativos ou possivelmenie mostrando* uma melhoria.

Seguros terrestres — (Ramos correlates) Resultado satisfatorio.

Automovcis — Experiencia regular — premios augmentando e sinistros melhorando.

Gcada — Estagao muito m£.

Ventania, tafao — Mio resultado — grandes prejuizos devido a serias perturhaqSes meteorologicas no Oeste durante a ultima primavera.

Chuvas e riscos da natureza — Sem resultado.

Seguros tnariiimos e classes correlatas Premios em declinio e sinistros elevados.

Seguros maritimos — Anno mao — premios em deciinio e sinistros elevados.

Com referencia a classe "Seguros maritimos ramos correlates" — o sentimento geral do negocio e que as recentes reducgoes de taxas, pa''" ficularmente sobre seguro de bagagens de viajantes e de encommendas postaes, nada pW' meftem para as Cias. em 1924.

Nota:

Traducgao feita por H. A. Lowndes, da "Th® Home Insurance Company of New York" artigo publicado no "The Insurance Field" numero de 29 de janeiro de 1924, que se edita em Louisville, Kentucki, Estados Unidos da AmC'* ca do Norte.

Ill novo seguro explorauo na Ingfaierra

0 seguro contra a perda de lucros

Esta tendo grande aceitagao na Ingiaterra um novo seguro: — contra a perda de lucros o". fnt neficios possiveis. Esta forma de seguro ioi nno®/ iniciada um pouco timidamente, ha aiguns Hoje, entretanto.• p6de-se dizer que nao . jqfirma britannica reaimente iraportante e .-jsa dos seus interesses, que nao tenha um ^^oni to de seguros dessa natureza.

Enfende-se que a apoiice referente a perda lucros ou beneficios 6 um compiemento guro contra incendio. O contrato, tomando, P , rt Kpifro caicuio, circumstancias basicas, obriga a nhia seguradora a indemnizar ao segurado ^ gjiportancia correspondente a perda soffrida em , sequencia do incendio, pois, este nao causa rj„ nas 0 damno material, mas occasiona uma perturbagao nos negocios do estabelecimento f nwrciai ou irvdustriai, que determina preju' ou de perdas de beneficios e lucros. gf'

Dando noticia deste novo "seguro contra a P g, da de beneficios", a "Revista de Seguros" de » .g nos Aires, citou, muito a proposito, um e*® tipico. Referiu-se ao incendio que destruiu' ficio do estabelecimento "Cidade de Londres » Avenida Mayo y Peru', permanecendo a casa gosamente fechada, durante muitos mezes, aP 0 slnistro. {. E' de caicuiar que prejuizos enormes nao S' freram os seus proprietaries, com a paraliza'nj dos negocios. Entretanto, essa "perda de nao ihes poude ser indemnizada, porque nao n® seguro para tal fim. g Ve-se, portanto, que o novo seguro, em voga Ingiaterra, offerece grandes vantagens.

Uma das primeiras companhias que adop' g esta forma de seguros, foi "The Legal Insuram. Company Umidet", a quai esta filiada a Insurance Company Limited", oonstituindo ass' um dos grupos seguradores mais importantes ® mundo.

Gompanhia Internacional de Seguros

Relarorio apresentado a ifsscnifilca Gera| dos srs. aceionistas, em sessao de 29 de FeOereiro de 1924, correspondente ao 4° eXercicio, de 1 de Janeiro a 31 de . De:(emi)ro de 1923.

Si's, aceionistas. Em cumprimento das disposigoes legaes e do ^f'igo 39 <Jos Estatutos, vimos submetter & vossa

®Preciagao e julgamento o balango e contas re'^fentes aos negocios da Companhia no Exercicio ®"cerrado em 31 de Dezembro de 1923, terceiro ■^nno complete de nossas operagoes.

A arrecadagao de premios brutos e de reis, 3-672:494$693, contra 2.121:7163455 no exercicio Ulterior, o que prova que a nossa organizagao ja dando os resuitados desejados, contando esta

"■®ctoria que o progresso da Companhia sera ®®da vez mais crescente. superfluo dizer que observamos a maxima P'"ecaugao na aceitagao dos riscos.

Gragas ao incansavei trabalho da "Associagao Companhias de Seguros", em pieno accordo com ® 'The -Fire Offices Committee" de Londres, paJ"Cce ter surgido, feiizmente, uma nova era para a "idustria de seguros.

^0 Estado do Rio Grande do Sul ja esta sendo ®<loptada por todas as companhias que aii opeuma tarifa uniforme, que veiu por termo i '"3ensata guerra de taxas.

^8ual unfiormizagao esta resolvida para os Es'^dos de Sao Paulo, Parana e Santa Caiharina, * ®limenfamos a esperanga de que dentro em breOS demais Estados, inclusive o Districto Federal, ®®6uirao esse beiio exemplo para a tao necessaria "^oralizagao da instituigao do seguro entre n6s.

'Cs sinistros liquidos pagos por esta Companhia anno social ascendem a 944:528$771, cuja P®rcentagem sobre os premios liquidos e abalxo do "ormal.

Tambem a percentagem das despesas sobre os Premios liquidos chegou d base desejada peia Directoria.

As operagoes de 1923 deram um excedente de "^29:617$] 13, contra 173:776$073, em 31 de De zembro de 1922.

Accrescentando ao excedente acima apontado de Os lucros suspenses de 1922

A reserva de riscos de fogo ex pirados em 1922 •

A reserva de riscos maritimos ex pirados em 1922

A reserva de sinistros de fogo e maritime, pendente em 1922 30:0005000

Alcangou-se uma somma disponivel de 985;1995893

que propomonoa apiplicar da seguinte for'ma:

Reserva para responsabilidades nao vencidas em 1923 — Fogo 515:0463118

Reserva para responsabilidades nao vencidas em 1923 — Maritima ... 110:0063400

Reserva-para Sinistros de Fogo e Maritimos pendentes e «m via de liquidagao 63:05D$000

Reserva para differenga de cambio e para depreciagao de valores... 70:000$000 Reserva, Decreto 5.072 45:4195475

Reserva estatutaria, 20 "l" 36:3355580

Remuneragao estatutaria da Directoria e Conselho Fiscal, 10 "1°.. 18:1675790

Divide'ndo e imposto, exercicio de 1923, 6 75:60pSOOD

Amortizagao compieta da conta de Fundagao e installagao 23;371$928 40 '1°, depreciagao em moveis e utensilios 27;620$637 ievando o saido de S81S965

a conta nova 985:1995893

A percentagem das reservas sobre o capital realizado mostra as seguintes cifras animadoras"

1920 5,282 % 1921

13,373 % 1922. 25,404 %

1923 74,142 %

729:ai7$n3

582$780

200:0008000

25:000$300

Congratula-se esta Dlrectoria com os Srs. ac eionistas por ter permittido o bom resultado dos negocios do exercicio -passacio a realizagao do desejo expressado no relatorio do ultimo exerci cio, de distribuir um primeiro dividendo de 6 %. Cabe-nos, por fim, intormar que foram lavrados no decurso do anno 9 termos de transferencia, representando 172 acgoes.

Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1924. — A Directoria: H.

186 REVISTA DE SEGUROS
REVISTA DE SEGUROS 187
Meissncr. — C. Metz.

PARECER DO CaNSELHO FISCAL bem no futuro esta Empresa gosara de prosperiSrs. accionistas, • • ' , " attendendo a actividade da ■Directoria e d« O Con«:Pihn Fie/ai r...m - A A- . auxlliarcs e a rigorosa-fiscalizacao exerdda O Conselho Fiscal, cumprmdo o disposto no ar- na aceifa?ao dos riscos. tigo 21 dos estatutos, examinou rainuciosamente Ascim i ^ ^ » bal,„50. a cacrip,„ra5a. e .s d.cum™,,. da' a^donlsr d Empresa, rela,l,oa.a. pperapoes.do anno p.aaado, fJ^ "'e T c r •. o ' e conras apresentadas, como tambem a applica?a<' encontrando tudo em perfeita ordem. Hn _ t do excedenfe como proposto pela mesma. CongratuIa.se com a Directoria pelo bom re- Lewin. — Th. Sinfon. — J. Brautigam {em substisultado obtido, tendo plena confian^a de qne tam- tui^ao ao Sr. Hans R. Stoltz, ausente).

BALANCO GERAL em 31 DE DEZEMBRO DE 1923

Resanfo da conta de lucros e perdas — Exercicio de 1923

a cobrar

Qaixa

Agendas e succursaes

BAtANgO GERAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 1923

Capital

Titulos caucionados

Imposto de fiscalizagao a pagar.

Imposto de renda a pagar

Commissoes e outras despesas a pagar

Dividendo a pagar

Imposto de dividendo a pagar

Correspondentes no estrangeiro..

Reserva para responsabilidade nao vencida, era 1923 — Fogo

'-orrespondentes no estrangeiro Corresp'ondenfes no paiz Q®Positos nos

543:4015028

Rio de Janeiro, 31 de Dezembro de 1923. ^^®lario, Carl Metz. — Gontador, Octavio Faria.

Reservas para responsabilidade nao vencida em 1923.— Ma ritime

Reserva de Sinistros de fogo e maritimo

Reser^'a de cambio e depreciagao de valores

Excedente de, seguros e capitaes em 1923 -.Lucros suspenses, 1922

riscos de fogo expirados em 1922

riscos maritimos expirados em 1922

1922 Saldd disponivel em 1923" AppUcafdp do

31—12—923 " '

Reserva para responsabilidades nao vencidas em .1923—Maritima

p As companhias de segutos souberam que uma sa commercial, cuja situagao nao e boa, tinha Sthentado consideravelmente os seus seguros e j,°'".'sto rescindiram os contratos que tinham. Uma j^J^panhia ingleza, porcm, tomou todo 0 seguro. ®Pols s.e queixara do incendio, que animou com seu procedimento temerario.

Communicados

Qos Srs. Lyra & Cia., de Maaaos, recebemos a ®®6uinte circular:

"'Mandos, 10 de Janeiro de 1924.

^'Imos. Srs., "Revista de Seguros, — Rio de ■^^leiro.

Amigos e senhores.

"Eemos a honra de Ihes - communicar que em ^''ccessao da firma, que nesta praga e na de Bedo Para, tern girado sob a razao social de ^'anna, Lyra & Cia. e pela retirada do nosso so. e amigo Sr. Alfredo da Silva Vianna, consti'•limos, conforme contrato particular devidamente ^fchivado na Mereiissima Junta Commercial, uma ®ociedade de responsabilidade solidatia para am^t>s OS signatarios, sob a firma Lyra & Cia., a qual 'omando conta do activo, assume a responsabilida-

Director-Presidente, H. Meissner. — Director-se-

de do passivo da firma extincta e continua sem interrupgao os mesmos negocios.

Agradecendo as innumeras provas de confianga que sempre dispensaram a firma ora extinfcta, esperamos que nos continuarao a honrar com, as suas prezadas qrdens e pedimos tomar nota das nossas assignaturas, bem como das dos nossos auxiliares que assignarao por procuragao. Subscrevemo-nos com muita estima e conslderagao. De V. — Jacintho Lyra, Joaquim Scares de Amorim."

da Fazenda concedeu ds companhias de seguros estrangeiras, nao nao se ^m quendo submeter a fiscalisagao do governo. mais 0 praso de tres mezes para isto, atd que seja pubhcado 0 novo regulamento da Inspectoria de beguros, que e objecto de patriotica e ineelligente iniciativa do actual inspector, o Dr. Decio Cesario Alvim.

188 REVISTA DE SEGUROS
Bebito Credilo Premios de fogo .v....c 2 344-(>16S0l3 Premios maritimos I 328'448S683 Operaooes e-capitaes 1.;! ' 98:53I$8'5 Differenga de cambio i ' 33-813S43'' Restituigoes ©, cancellagoes.maritimas 5'292S508 Restituigoes e cancellagoes de~ fogo 5|-77]S606 Sinistros de fogo pagos 505:2743692 Sinistros maritimos pagos .-. - ,• 439:2545079 Reseguros maritimos - ^^a.^ooeiit Reseguros de fogo i-.Solln Impostos federaes, municipaes e estaduaes 50:148$6l0"" Honorarios de Admiriistragao 56:4035000 Ordenados e gratificagoes aos funccionarios .1.... 174:4145300 Commissoes de fogo e raaritima 407:3095564 Despesas geraes feitas por telegrammas, alugueis, aanuncibs, sellos e expediente da casa.matriz e agejicias ...v.......... 157:6365.301 Excedente 729;617$1I3 3.804:8395995
Reserva de
Reserva de
Reserva de
Reserva-para responsabilidades nao vencidas em 1923
Fogo 515:0465118
110:0065400
pendentes 63:053$000 Reserva
differenga de cambio e
depreciagao
val.ores 70:0005000 Reserva,
45:4195475 Reserva
36:3355580 Rerauneragao
Directtfria'e do Conselho Fiscal, 10°|°. 18:167$780 Dividendo e Imposto, exercicio de 1923, 6 "l" 75:6005003 Aniorfizagao complefa da conta de'fundagao e installagac .....• 23:3715928 40''|°, depreciagao em moveis e utensilics .". .• 27:6205637 Saldo para 1924 Ml$965 ®85:199S893 3.804:8393995 729:617$H3 5825780 200:000$000 25;000$000 30:0005030 985:1995898 985:1995893 REVISTA DE SEGUROS 189
- - -
sinistros de fogo e maritimo em
saldo disponivel em
'Reserva para sinistros de fogo e maritimos
para
para
de
Decreto 5.072
estatutaria, 20 "T" ' 1 i'-; .'
estatutaria'da
Passivo Accionistas
Apolices
sendo
souro Apolices do
de do Sul
Juros
de
Apolices
Caugao da Directoria
da Dlvida Publica (6D0),
200 depositadas no The-
Estado do Rio Gran
^Vpothecas,
a receber Quota
avaria grossa a receber
D 1.800:0005000 20:0005000 525:6725003 13:2805000 499:0005003 18:5758000 20:0305000 34:6305245 27:6955018 185:9195283 399:7875346 i 'iversos 14:3335362 557:734$390
3mpiihas e sellos Moveis e utensilics 1:032S300 41:4305956
Bancos
Est
4.144:7565718
i I
Saldo
3.000:0005300 20:0035000 14:3075113 1:536S994 34:2675184 72:0305000 3;600$009 109:3375335 515:0465118 110:0065400 63:0505000 70:0005000 72:7905894 58:2325715 5815965 4.144:7565718
Reserva, Decreto 5.072 '... Reserva estatutaria
para 19''4
ABILIO DE CARVALHO ADVOGADO Rua S. Pedro, 14 - 2" andar Das 9 Ml As 4 14 horns

Cegueira de Argos

E' de poucos dias a projectada crea9ao de car. torios para registro de apolices de seguro, emitfidas no Districto iFederal.

Essa idea, que seria 'funestissima a existencia das companhias e ao desenvolvimento do seguro nacional, nao podia deixar de despertar a maior repulsa nos meios seguradores e no espirito de quantos se interessam pelo progresso e educaqao dos sentimentos de previdencia e economia do povo farasiieiro.

A Associa?ao de Companhias de Segaros, a Fire Association, as grandes companhias de seguros de vida, Sul America e Equitativa, a Camara Americana de Commercio, a Associaqao Commercial do Rio de Janeiro, o Conselho de Commercio e Ihdustria, emfim todas as instituiqocs servidas por pessoas que sentem e pensam levaram as duas Camaras da representaqao na cional e ao Exmo. Sr. Presidente da Repubiica oS seus argumentos e queixas contra essa novidad^i em materia de seguros.

Os argumentos invocados foram tao eloquen. tes que, parece, levaram o governo a se desinteressar, senao a desapprovar semelhante projecto.

A Reviata de Seguros, que e um orgao especialisado e livre de sugestoes das seguradoras ou de quem quer que seja, nao podia deixar de inanifestar-se sobre o assumpto, condemnando com energia a infeliz iniciatlva de um deputado. Fel-o com 0 calor nascido da sua convEcqao, com a fevolta que a injustiqa desperta no animo dos homens de bem, com ironia ds vezes, mas sem offensas pessoaes a quem quer que seja.

Esta sua attitude devia merecer, senao reconhecimento, ao menos sympathia de todas as se guradoras. Mas nao. A Companhia Argos Fluminense, pelo seu Director Ferrelra Chaves, entendeu mostrar-se mal impressionada com seme lhante attitude, sendo • ate grosseira para • com o nosso Director-Gerente.

N6s nos referimos ao facto, como um signal da estreiteza de vistas com que sao dirigidas certas emprezas, e nao porque nos importe a amlsade ou a indlfferenqa da Argos, cuja conducta nos meios seguradores tern o aspecto daquelles eiephantes mal humOrados, a que se refere Spencef. '• Ella parece ser refractaria ao sentimento de uniao e convfvencia.

A conclusao que podemos tirar das palavras daquelie director 6 que a i4rgos desejava que os

cartorios fossem creados. Seria um mal que affectarta a todas, e isto ihe seria agradavel.

0 pouco movimenio dos seus seguros, apezar da sua ancianidade, Ihe nao daria muito trabalb" com 0 registro de apolices e ella contentar-se-ia com a renda dos seus predios, que basta para 0® dividendos dos accionistas e os honorarios da D'' rectoria. Mas que prazer nao teria ella, vendo 85 prosperas companhias nacionaes, as novas com panhias que querem progredir e desenvoiver institui?ao e as companhias estrangeiras que ad ^ expioram a industria, soffrerem difficuidades delongas, na reaiisaqao dos seus contractos seguros!

Que Ihe importa o desenvolvimento do seg^^ ro brasileiro, o desenvolvimento do proprio sil?

O seu oihar nao abrange nada aiem do peque ^ circulo dos seus interesses. Ha seres assim. e por haver companhias servidas por gente 1 ^ nao sabe tratar com pessoas de educatjao, q"® seguro 6 mai visto por aiguns individuos e con ^ elie se avolunfam prevenqoes injustificaveis. que culpa pode ter este institute, em outros gares servido por verdadeiras capacidades, se P elie se canaiisarem certas inaptidoes?

Dm easo de indemnisagao

"A seductjao de muiher casada, f®''® ^r, eiia divorciar-se e casar-se com o seou ^ ella divorciar-se e casar-se com u "ho p6de sujeitar este a indemnisaqao promessa de casamento nao f6r cumpr

E' corrente na jurisprudencia dos francezes que o seductor de uma menor a ^ .i« irancezes que o scuuviui -c u..i» - gia prometteu o casamento ou de quem abusou r ascendencia que sobre eiia exercia Ihe devc gar indemnisa?ao pelo ma! que ihe fez. s conhecia decisao nenhuma nesse sentido ^gavictima, ao inves de ser menor, era maior da. Ao tribunal de Bordeaux, coube, recentc'^^gj te, 0 primeiro processo em que se debateu materia. Tratava-se do caso de um medico ^ abusando da sua eievada situa$ao social, /NQfidmpntn. Q^Hn^in iim<i pnfermBlf® re'^uou vcrgonnoaamente, ou heroicamenici • ^ fiuem 0 sabe. A_ enfcrmeira, indignada, com_ o procedlmento, exigiu deiie uma indemnisaijao. Obleve. Achou o tribunal que a ruptura da ^ tnessB de casamento, na circumstancia em verificou, obrigava o medico a indemnisar a ® . fermeira. Sem embargo da experiencia que a ,, ctima tinha da vida, a seducgao que soffreu 8^ ntiifia pelas circumstancias que a rodearam, S«ter nitidamente ouiposo "

Responsabilidade das Estradas de Ferro

N. 4.175 Vistos, relatados e discutidos estes autos de appeila?ao civel em que e appeilante a Companhia Aiiianqa da Bahia e^ e appellada a Companhia Estrada de Ferro Sao Paulo Rio Grande.

Considerando que a sentemja appellada a fls. '81 julgou a A., ora appeilante, carecedora de 8®?ao, por nao ser vaiido 0 contrato de seguro; mas

Considerando que a A. nao propoz uma acqaoquiiidecendia! para haver a importancia do seguro: contrario, declarou expressamente na petiqao micial ser o objectivo da acqao rehaver a imporlancia que pagou ao segurado, invocando as disPosiqoes do artigo 728 do Codigo Commercial, e ''n artigo 1524 do Codigo Civil;

.Considerando que o aiiudido pagamento esta de^'damente provado pelo documento de fis. 5;

Considerando que, como rsconhece um dos con®'derandos da sentenqa appellada, "os documentos Ihe instruem a acqao demonstram, de modo a nac sdmittir controversia, que, de facto, o incendio da ■abrica de barricas de propriedade de Jonas Barhosituada em Curityba, Estado do Parana, no 'hgar Pontao, foi produzido por fagulhas expellidas Por uma das locomotivas da Estrada de Ferro Sao ■^auio-Rio Grande.";

, Considerando que, como tambem reconhece um hos considerandos da sentenqa appellada, as bs'radas de Ferro respondem por todos os damnos a expioraqao de suas iinhas causar aos pro prietaries marginaes (Decreto n. 1930, de 26 de Pbri! de 1857, artigol52; lei n. 2681, de 7 de de2embro de 1912, artigo 26; Codigo Civil, artigo '521 n. ill)";

Considerando que, nestas condiqoes. e incontes'8vei 0 direito do proprietario a ser indemnizado Pelo damno causado pela appellada, estando a apPeliante subrogada nesse direito:

Accordam dar provimento a appeiiagao para, re-

Temos debalde nos referido & utilidade de «er a "Revista de Seguros" remettida por conta das companhias de seguros a todos os juizes das Sfandes cidades do paiz.

Agora verificamos ahvda uma vez a exact.dao dessa nossa crenqa. porque na sentenqa proferida pelo juiz federal do Amazonas, na acqao movida por Leonidas Monteiro de Figue.redo contra a Companhia Lloyd Paraense. aquelle magistrado, cita um accordam publicad® por esta Revista. A causa foi decidida a favor da companhia.

A "Companhia internacional de Seguros", que no nosso meio industrial dessa espe- dos elementos de progresso, acaba 5'. oraan'isaruma secqao de seguros^ont^a accidentes er^ Vidros, vitrmes. espelhos, etc.. nos mol-

formando a sentenqa appellada, julgar a acqao procedente a condemnar a R. na forma do pedido. Custas pela appellada.

Supremo Tribunal Federal, 11 de julho de 1923 H. do Espirito Santo. —.. — Viveiros de Cas tro, relator. — G. Natal, vencido em parte: dava provimento a appeiiaqio para condemnar a appel lada a indemnizar os damnos, que fossem liquidados na execuqao.

Muniz Barreto. — E. Lins, vencido em parte. Tambem dei provimento a appeliaqao para julgar a acqao procedente "ex-vi" dos fundamentos do vo te que li na sessao do julgamento. Como, parece, se trata de obrlgaqao illiquida t nao se pod'e oppdr a terceiros, como a re, a !iquidaqao amigavel, procedida entre a seguradora e 0 segurado, condemnei a re a pagar apenas o que for liquidado na execuqao, dentro dos limites do pedido na iniciai. — « Hermenegildo de Barros. Leoni Rhinos. Pedro' dos Santos. Mandava hqmdar o pedido na execuqao. — _ n- iii Pedro Miibielli. — Fui presente, A. Pires e Al buquerque.

iNota da Redacqao — A sentenqa que o Tribu nal reformou foi proferlda pelo Dr. Victor Manoel de Freitas, juiz substitute federal da 2' Vara. Esse magistrado havia, em primeiro logar, julgado provada a culpa da Re. Depois, julgou a Autora carecedora de acqao, porque a apoiice do seguro que celebrara no Parana, com aquelle de quem era subrogada, tinha side assignada pelo agente da Companhia ali, e nao pela Directoria na Bahia, e porque o segurado nao assignara, tambem,^ e por nao haver seguros verbaes. (!). Assim dicidindo, 0 juiz declarou inexistente o contrato ja li quidado entre as partes, e cuja existencia, alias, nao era necessario provar para iegitimar a subrogaqao que se opera pela simples indemnizaqao do damno, nos termos do art. 1524 do Cod. Civ.

des em que, secqoes identicas funccionam' com real sucesso, em varlas capitaes do mundo. O piano que nos foi apresentado pelo seu director Sr. Carlos Metz e assas intelligente e revela, de tnais um mode, a capacidade administrativa dos que estao a testa dos interesses da "Internacional de Seguros".

Todos devem veneraqao e obediencia as leis: e este um dever sagrado dos cidadaos.

Lei de 24 de Outubro de 1764, alvara de 16 de Janeiro de 1768.

Patria has leger comiter omnes venerari dobcni.

Mello Fire, Inst. Jur. cir. ,lus liv. I, tit. 55 VII.

REVISTA DE SEGUROS
REVISTA DE SEGUROS 191
i,

N. 3869 — Vistos, expostos e relatados estes autos de appella?ao civel, appellante The New York Life Insurance Company Limited, appellada D. Isaura de Freitas Figueiredo — interposta da senten^a do Juiz da 2' Vara Federal deste Disiricto ds fls. 84, que julgou procedente a acQao 'ntentada pela appellada contra a appellante, para deile haver ,o seguro, instltuido por seu mnrido Gaillardo Rebsllo de Figueir^o, em favor de sens filhos menores:

Considerando que a appellante com suas razoes de fls. 96 a 105, nao conseguiu siquer abaOS considerandas da sentenqa appellada, ^Poiados na prova dos autos, em disposi(;6es de •direito e em clausulas claras e expressas do con^■■acto dc seguro; —accordam negar-lhe provimento, confirmando ®ssim, como cdnfirmam, a sentenqa appellada, por seus jurldicos fundtimentos, que adoptam; pagas custas pola appellante. Supremo Tribunal Federal, 28 de Novembro de 1923.

W, do^Espirito Sanio, P.. — 0. Natal, relator.

^ Pcdros dos Santos, — Andre Cavalc nti. —_°®Mibiclli, Godofredo Cunha. — Geniimano Franca, E. Li'ns. — Hermenegildo de Barros. Leoni Ramos. — Afuntr Barreto. Fu; presents, A. Pires e Albuquerque.

Vistos e examinados estes autos de .ac(;ao ordin- • •- ■•- -linaria intentada por D. Isaura de Freitas Figue- •■fedo contra The New York Life Insurance C% Ltd: Allega a accionante, tutora nata de seus filhos, 5*^6 tendo seu finado marido Gallardo Rebello Figueiredo effectuado na Companhla re, em '^vor dos ditos menores, um seguro de vida do ^alor de Rs. 25:000$000, aconteceu que, occorf'do 0 obito, se tem a seguradora negado a pagar'nes 0 valor fixado na respectiva apoHce. Pede, ^Orianto, a condemna^ia da devedora ao pagamento da alludida importancia com os juros de mora e ^ystas Defende-se a accionada, dizendo; a) nao 'er sldo page integralmente o primeiro prem^o do -seguro omissao que torna sem effe.to o contracto. (Cod Civil., art. 1449); nao ter sido dada resnarn a emissao Post?'

da apolice definitiva - fls. 70; c) ter o seguraao agido de in" occultando circumstancias, que, Si conhecidas. leUriam a rd a nao acceitar o se-

Tatr, — E flttendendo a que a re acceitou P seeuJ^o sobre a vida do de cujds, expedindo em favor dos bsneficiarios a apolice temporana de U 3 emifti'da em 30 de Novembro .de 1917 e viuida pel" oraso de noventa dias, como nella se Oeclara; At.«nd»do a ?«"■!!

qao imposta pela re e que induz de sua parte o conhecimento de que nao eram Hsongeiros os coefficientes colhidos no exame ds sanidade, pericia que aconselhara exigir-se do segnurado o pa gamento de uma contribuiqao mais elevada como compensa^ao de maior rlsco a que se sujeitava';

Attendendo a que, na data do fallecimento do segurado, se nao vlgorasse a apolice definitiva, cuja entrega estava'dependendo de formalidades creadas pela propria re, nao se pode contestar a plena vigcncia da apolice temporaria, cujo praso se findava "a 28 de Feversiro ,e cujos dizeres i_mpressos conferiam aos respectivos beneficiarios OS mesmos direitos que o titulo definilivo, como se ve da clausula seguinte: "A Companhia... obriga-S5 a pagar aos filhos legitimos do segura do si a mortc occorrer dentro dc noventa dias, contadcs da data desta apolice, e contanto que an tes do fallecimento do segurado a presente apolice temporaria nao tenha sido subsfi/uida por uma apolice definitiva ou cancellada";,—

Attendendo a que nao esta provado que o arguido cancellamento do seguro precedesse a morte do segurado, mas, ao contrario, da escripta da rS se apura que tal nao se deu em tempo utii, pois, a carta de fls. 28, em que o denunciava, posto que datada de 23 de Feverelro, vespera da morte do segurado, sdmente foi levada ao copiador de pots de 0 terem sido outras de 25 e 26 do mesmo znez, e registada no Correio.a 27 — (fls. 61 e 70), nao constando dos livros da re a devoluqio do premio em parte recebido — (fls. 62);

Attendendo a que nao € de se invocar a regra do art. 1449, do Cod. Civ., uma vez que este mesmo texto salva ou exceptiia o caso de convenqao em contrario, e, na especie, a apolice de fls. 3 mostra que o pagamento do primeiro premio, na vigencia da apolice. temporaria, podia deixar de ser integralmente feito, como se infere da clausula seguinte: — "Si a quantia para obter a presente apolice temporaria for inferior d tofalidade de um premio annual da apolice definitiva quando emittida, e si, o segurado fallecer durante 0 periodo acima estipulado, a. Companhia deduzira 0 saldo do premio annual da importancia segura pela presente""; e deciara?6es de fls. 29, nehuma prova produziu a re de que o segurado, ao tempo da ceiebraqao do contracto, soffresse de enfermidade, de que veiu a fallecer, e se soubesse atacado delia, para que fosse de se Ihe attribuir 0 doloso proposito de viciar-lhe o consentimento: Por estes fundamentos, julgo procedente a acqao e condemnando a re no pedido, juros de mora e custas.

Pubiique-se-e registe-se Intimadas as partes.

53 5* 2 =3 2-5 tS S. Sfs'^nCfiO V' <fi <^ •9 CO y; (A <o ^ *3 ^-3 ^ o s e ^ CO ft c c (A ft • <— «ft ' c a V) n CO 3 S* d i.d c<». Sift b &£» ft 3 DC CO -1 s ft ft r 0^ jTi N 5* N C » © S "1 0. §■ " © n Co ft ^ s ! ■ 1 iS S >£5 n Ji o T ?'S|- = 2.S g ~ - o ft (ncft o 3' ft S S. CO S CO ft ft 3r5 CO O W to o C* cfi ft to s ©'S*.3 3 S.£ 5 r© ft 2 ft CO O CO CO «0 Q> ft ft 3 •— ft A ft 2 ft* ft ft S2. * ft a w -4 ote 2, ©. © " <* 5 3 © © S CO 3. &.S o o 5* C« CO O' B ft S ft CO ^ 2 • 2.A £•• CO A .• "3-3 ft A 3 5 5' ©* CO tA 3o £S 2 CO C. O •3 w ft ft ft ^H. CO Co n ft un3: ft -..CO. 3 ^ O ft CO CO « e a. o A •«» 3) y ■n © O e S 0 Cb 9 0 C. 9 0 -o 1 I o C9 9» r9 » bdrf^ *o 9> O «kJ OO09 O 9 O fr90 g£ O C0 o a 9 ia -o Co •kI W ©9 O VI t9 O ©9 to o C© -sj .O 9 90 t9 Vc 4-1 090 GO CO to Oeoi'^4^ O cs O.vi C9^9C0C> 4^0to O O oo O 2: H £8^5. 5 2. T c ^ R N 3 5" i. B B a sO Il5 B 3^3 ° --v. " •3 S 2. 3 "O B O A CO' M U> o £. CO cr « 0 5=1 ? A 9^ •ft S © © 3 ft •.ifl B s o •S -ft a. A > V •oD K •A 2 N O ft «3 3 ©I ,0 cr ft A O Q a ^ ft fi o 02 2 ro •o o 3 1 ^ O ft CO «o 3 0 a ft 3 to 3 01 o f5 o ff -c. a 3 9>. O 5 •3 O 3 0 a 9 CO ft B 3 CT 3 X •0 §• a 9 ft <0 (9 to 2. S C0 IS o o 9 ^ ^ to M GO CO 19 C0 Qe «0 «3 ^ j >-»to 9. bGifi. 19 ^ *9 >-* O 9 to 9 GO M CO to 9 to ^ 09 to to to cj« CO to ^9 to CO •to ^ ^<fO 9 bo to CO to 9 CO O O to ^ CO GO e ftO 9 9 9 e o ft c IS - § CO n s i s. g § « I ® g- 3 „ so n o n N n 3 a 93 O ■M 9 tart to to O to 9 « 9 CO to 9 o o 9 9 to to 00 •u to 9 9 to to » n CO c! o > o o 2! H > a a » e. n n o n > n s- 3 2 ?— B as n r- 5 I n' P 5 9» C B. 3 o_ c © ft n s A. o A tfl c (/»' ft C ft •q A V) A ft A c ft O. 9 A ft ft 3 A P V9 A tA 5' u ? c. n „ - M M M 00 N5 w K3 00 VI •»» B5 — SB Oo 4- e> tc i-;»o^o6»Meco BJSStt-'.sn^oo)© p sn CO ~j c6 CO o-^. o g 0> rf CO- -1 o o o o yj^Mcoo^ooo© ooototooooo 3H A m ft O ft CO CO 53 ft CO A n < © n tft 0 3 *3 © 5? 2 3 "O O *3 s: ir w w w 2 B r o s: 5.* < A s; s. 0 w o 2 9 5' € a# 0 M 9 S b9 V 9 O ^ ft S-Q-© ft ft "3 ft -o © 3 O g ^ :i-co ^ © a 3;a o N 0 *3 0 CO ft «A 0 Ot s — ^taSS }§H®>«ioo « re •'I c;i o o ssssgg ^ O 9 O O 9 > n ft 0 3 3 &) 3 ff 3 53 & A p = S s n C0 A (Q & 1 0 A Q) IfD <= (I> o 1 M fl S P r s A 0 1 s •tl > y> 3 0 o S ft n (A 73 O I s A 9 S A a A 3 a A #♦ 0 ft ftEVlSTA DE SEGUROS 193
uro de vida Ai=>f»eoL.A9no civeiu
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inedico dS proP°"®""; Profissional da tI adoptando-se papa base do cal- confianca da re, ftdoptanao-se para base do cal- culo do premio. "®ysclmo segurado e Sim esta com o dec^s^'mo de dez annos, condi-
Districto Federal, 12 de Novembro de 1920. Octavio Kelly.

COMPiili DE SEGUROS MiRITliS E TERRESTRES "PREIERTE"

52 RELATORIO APRESENTADO A' ASSEMBLfiA GERAL ORDINARIA, EM 20 DE FEVEREIRO DE 1924,

Srs. Accionistas.

Vimos, de accordo com os iiossos cstatutos e a lei vigente, trazer ao vosso conhecimento os principaes factos relativos ao exereicio findo cm 31 dc Dezeiribro de 1923.

Durantc csse exereicio foi arrecadada a importaocia de 913:554.?200, dc premios, tcndo as respoiisabilidndcs assumidas attingido a somina de 287.•333:3285058.

Importaram em 587:7145800 as indemnizasocs pagas pelos sinistros occorridos. Recebemos, porem, a quantia de 183:6365900, relaliva a rcseguros, a qual addicionada a de 16:1695300 produzida pela vcnda dc salvados, faz com que a iniportnncia liquida de sinistros fique rcduzida a 387:9085600.

Foi distribiiida a importancia de 1205000 por ac;ao, isto 6 12 % sobre o capital, relaliva aos dividciidos semcstraes e a um bonus, pago em maio.

Lavraram-se 24 termos de transferencias dc ac^Ocs, seudo:

Por aivard 15, relativo a 113 acfoes

Por venda 5, relativo a ,.... 22 "

For cait^ao 3, relativo 141 "

For levantamento de causao I, rela tive a 11

O aecionista Sr. Dr. Azarias de Andrade occupou a presidcncia da Companhia, durantc o niez de ousencia do presidente.

A agenda da Companhia cm S. Paulo conlinii® eutregiic aos Srs. .1. M. de Carvalho & C.

Em 28 de junlio houve uma assemblca gernl eX* traordinaria, para reforma dos estatuto.s e ""I"®?' jao de pcritos para darcm valor aos inunovcis de propriedade da Companhia.

Forain essas as occurreiicias importantcs anno rclatado, ficnndo esta Directoria ao vossa dispor para vos dar quaesquer outras inform®* §6cs quo quizcrdes. , Rio de Janeiro, 24 dc Janeiro dc 1924. — lit Alvcs Affonso Junior, presidente. — Josd Carlo Neves Gonzaga, director.

PARECER DO CONSELHO FISCAL

Srs. Accionistas.

Na conformidade das disposisoes estatutanas 6 regem a Companhia dc Seguros Maritimos c' rcstrcs 'Previdcntc", o Coiiselho Fiscal cxam'd''pj com escrupuiosa attcn?:lo, as contas e lodos doeumenlos relativos aos balansos enccrrados 30 dc junho c 31 de dezembro, ambos do a proximo findo, verificando a absolutn exact' DO confronto com a escriptn. g Mais uma vez, julga o Conselho Fiscal g, operosa Directoria da nossa Companhia dora dos malores applauses, pclo clevado jgneoni que fnz presidir todos os sens actos, do, com a sua admiravel gestao, a P">spcrio , •semprc crescente da Companhia, como dcmonsi OS referidos balances. -goAssim, 0 Conselho Fiscal d dc parceer ® 'jg poe qne sejarn approvados os actos e as find" digna Directoria, relativos ao anno social » em 31 de Dezembro de 1923. jgsl Rio de Janeiro, 26 de Janeiro de 1924. tT-j/js, Anfoni'o Satires Pereira, Josi Gomes de Candida Coelho d'Olioeira.

BALANCO EM 31 DE DEZEMBRO DE 1923

ACTIVO

28 predios de propriedade da Companhia (valor do custo)

Tilulos:

1.000 apoliecs do divida publica, de 1:0005000 cada uma, de divcrsas emissoes, nominativas, juros tie 5 "I"

.900 dltas do Eslado do Rio de Janeiro, nomina tivas dc 509.5, cada uma, juros de 6 "i" ...

1.000 ditfls da Prefeitura dc Bello Horizonte, no minativus, dc 2005, cada uma, juros dc 6 "1°.

1.000 ditas, da Prefeitura, do Districto Fedora nominativas, de 2005, cada uma, Juros d 6 "I", do cmprestinio de 1906 '....

1.000 ditas, idem, do emprcstimo de 1914

1.000 ditas, idem, idem, do emprcstimo de 1917.

1.936:1565000

de 1923. — JoSo Aloes Affonsa Junior, Presidente. — Raul Losta, Guardu-livros. DEMONSTRACaO

I'^"lendo 94° a distribuir-sc. jjJJI'ostos fcderaes inunicipaes [•jJO^stos estaduaes .

0. 'Uoveis — Coutn de obras..

^"iistros

'"lorarios c perccntagens A D j, reetoria yUiiorarios do Conselho Fiscal O^nados e gratificasoes a cm ftp. P^eeados scisoes e altcragocs jj spesa da aoencia de S. Paulo ll®seguros o ^Pesas geraes

®ditado A conta — Fundo de Roserva — de accordo com Cr i'.'® "stututos ®ditado A conta — Reserva de p. nSo expirados ®ditndo A conta — Fundo de S Prcvidencia a'do que passa para o 1° se•"estre dc 1924

A "PREVIDENTE"

A Companhia "Previdente", uma das malores e ^onceituadas companhias de seguros nacionaes, *^v-e mais um anno de prosperidade.

• O relatorio que apresentou aos seus felizcs ®Ccionisfas e que vae mserto nas nossas paginas, *=Omprova esta verdade.

, O tino e a capacidade de seus directores, que •irilharitemente seguem ^ tniha deixada pelo coraViendador Joao Alves mantem o credito

® 0 prestigio dessa emp '1"® cada anno toma biais profundos e fundamentos.

R. Quitanda, 126 Rio

194 REVISTA DE SEGUROS
903:4935100 429:6675600 151:6945900 195:0185000 196:4155000 186:4585000 2.062:73G5600 Ac;nes
ApoUccs gcraes em garantia Dcposito
Thesouro Seguros a dinheiro Lctras a rcccber Dances: satdos a nosso favor Calxa; saklo cxistcntc Juros a reccbcr Alugucis a rpceber Agenda dc S. Paulo Seilos: valor cm estampilbas 3.998:8925600 • 80:OOOSOOO 5:0005000 200:000500" 25:517560" 527:5145200 44:6255000 25:2805000 8:4265800 5375100 4.910:7935300 24:7725300 7455300 614:6751600 12:6385600 GREDITO DEBITO REVISTA DE SEGUROS 195 ' Passivo CapHiilx ^ Valor dc 2.500 ncgocs integrallradas de 1:0005000 cada uma .... 2.500:0005000 runtlo de rescrva 1.115:8415000 Mesetra de rlscos nno expirados 236:0005000 3.851:8415000 rittjfo.s dcpnsitados: " . ' lalor de 200 apolices fcderaes deposltadas no Thesouro Nadonal 200:000.5000 Uiijao da Directoria , 80:0005000 riansa em apolices .' 5:0005000 •luros dc apolices em garantia 1255000 {•"ansa dc alugneis 2:2128000 noiiorarios c pcrcct:tagens A Directoria 25:000.?000 Honorarios do Conselho Fiscal 5:600.5000 D|vic!emlo8 e bonus a pagar 12:2008000 .P'vidciido 94° a distribiiir-se " i...... 100:000-5000 tniposto de fiscalizasao 5:5958300 150:7325300 Vundo de previdcncia 2:0008000 Lucres c pcrdas 621:2208000 4.910:7935300 „ Rio dc Janeiro, 31 de Dezembro
da
LUCROS E PERDAS no 2° SEMESTRE DE 1923
caiicionadas
no
CONTA
100:0005000 14:2208000 5:9598200 5:0005000 7068000 202:6968000 52;00080{)0 3:6008000 37:6908000 4:8418600 1 -.2348500 70:9945700 20:4945300 69:6498300 9:7535000 17:0005000 2:0005000 621:2205000 1.238:8785600
do scmestre
dc seguros Dividendos c bonus a pagar (commisso) Alugucis, impressos e juros e descontos 579:9148900 454:3628100 2:6225000 198:9798600 1.238:8788600
de
Saldo
anterior Premios
Rio
Janeiro, 31 de Dezembro de 1923. — Raul Costa, Guarda-livros
ma ADVOGADO
Aos senhores Dr. Joao Alves Affonso Junior e JosA Carlos Neves Gonzaga, presidente e director da sympathica sociedade de seguros, mandamos os nossos parabens.
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I
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SeQuro de vida

O pagamento de sinistros na America do Norte

A importancia distribtiida 1921 pelas companhias de seguro de vida nos Estados Unidos e no Canada em pagamento de sinistros decorrentes de apolLces de seguro de vida, se elevou a S 1.170.722.000 (9.365.676:0005000).

Damos abaixo a llsta das maiores .mportancias pagas:

William P. Snyder. Pittsburgh. Fundicao de apo. S508.00D (em moeda brasileira ao cambio actual 4.064;O03SO00).

William F. Wol/ner. Peoria-Illinois. Presidente da Companliia Nacienal de Harris. S387.000. (3.096:000$00). Desta importancia foram destinados 580.000 para cobrir os seus interesses na Empresa.

George E. Keith. Brockton-<Mass. Presidente da Companhia "George E. Keith". Fabricanie de cal^ados. Falleceu de myocarditis. 5373,170 (2.985:4325000).

Harry HIII. Sao Francisco, California. Presi dente da Companhia vBird Archer. 8310.972 (2.487:7765000).

John D. Lloyd. Altoona, Pa. Banqueiro. S301.500 (2.412::00$000).

Herman G. C. Luyties. Sao Luiz. Presiden te do Laboratorio Chimieo "Sanitol". Presumess que 0 seguro era a unica fortuna deste senhor. S250.000 (2.000:0005000).

Ambrose 'Monell, N. Y. Fabricante de nickel. S217.997 (1.743:9765000).

Cloyd A. Ulsh. Toledo, Ohio. Presidente da Paragon Refining de Toledo. Morto por accidente de automovel. S2OD.0O0 (1.600:0005000). Teve al6m do seguro de vida, seguros contra accidentes numa importancia elevada.

B. Frank Adler, Milwankee, Wisconsin. VicePresidente de uma fsbrica de vestidos. 8196.567 (i;572;53SS000).

Albert H. WeJir. Baltimore, Md. Advogado e engsnheiro mecanico. $150,000 (1.200:0005000).

George W. Watts. Durham. 'N. C. Capitalista. 5136.736 (1.093:888$}00)

Josse R. Clark. Cincinnati, Ohio. Presidente ffa"Companhia de Seguros de Vida "Un'on Cen tral". 8130.568. (1.044:5445000).

John H Queal, Minneapolis. Negociante de madeiras. S129.944 (1.039:5525000).

Edward G. Uihlein. Chicago. Vice-Presidente de uma fabrica de cerveja. S122.988 (>Rs 983:9045000).

Mofis A. Felman. JoTet, Illinois. Negociante. 5110.300 (880:0005000).

• Ambrose T. Mc. Caffert. Cidade de Nova York. Fabricante de tintas e oleo. $103,250 (826:0008000).

Frederick H. Parkhurst. Bangor. Governador do Estado de Maine. S10I.40S ((811:2648000).

Joseph Kaighn. iMoorestovvm. N. J. Advogado. S101.376 (811:3085000).

Robert Redfield. Chicago. Illiinois. Advogado. 5100.708 (805:6645000). • .

Alex. J. Hemphill. Cidade de iNova .York. Banqueiro. 8100.500 (804:0035000).

Fred. B. Henderson. Sao Francisco. Capit®* lista. Proprietario do Theatro Recreio "Coney Is' land iMusic Hall" de Sao Francisco. SlC0.41» (803:3523000).

Melvin H. Smith. Los Angeles. Vendedor d® terrenes e cdifkios. 5100.055 (880:4405000).

J. W. Freiberg. Cincinnati. Distillador 593.500 (748:0005000).

Auguste Silz. Cidade de iNova York. te de oarnes de aves frigorificadas. 588.^ (705:6008300).

Coronel Frederick W. Galbraith Jr. li. Commandante nacional da Legiao America • 581.000 (648:0005000). Morto por accidente « automovel. Teve tambem uma apolice 6e see ro contra accidente de 550.OOO (400:000$000)•

Charles C. Wolf. Parkersburg. W. Va. » queiro. 580.000 (640:0008000). .

Marion E. Taylor. Louisville. Ky. Viaja" commercial. 578.032 (624:2565300).

John A. Sleicher. Albany. N. Y. Lai 875.010 (630:080$000).

Alvin T. Hart. Louisville. _ Ky. Comite Nacional Republicano do Estado de tucky. 572.313 (578:5048000).

Coronel Michael J. Dady. Brooklyn. Po'""^' 570.693 (565:5448030). e

Eben Leighton. Minneapolis. Empreite" constructor. 870.742 (565:9365000). m rto

Lowell D. Prough, Bakersfield. Cal. ^ por accidente de automovel. 567.500 (Rs.---' 540:0008000). .g

Edward T. Bell. Paterson, N. J. do Banco Nacional de Paterson. 563.OOO V" 504:0008000).

Samuel Meyer, Jamestown, N. Y. n jazlgo de kerozene. 565.025 (520:200?

Moses T. Pyne. Cidade de Nova York- ^ jjvo gado. Membro vitalicio do Comitd Admini^''® da Universidade de Princeton. $65,030 (Rs-' 520:0005000).

Camillo Marcucilli. lOhicago. Fabrioan't«-• ■' 551.334 (410:6725000). ja

Hugo J. Donau. Los Angeles. Presidente Companhia "Chimioa Nacional". $53,147 (b (401:1768300).

William A. Drummond. East Saint Loiuslinois. Agente de seguros de -vida e de terred 548.429 (387:4325030).

Bernard iDidishein. Cidade de Nova York. ' portador. 848.123 (384:9845000).

William O. Wilkms. Brooklyn, Mass. tor de titulos. 545.185 (361:4805000). loseph Frank. Cidade de Nova York. Cof' mercia'nte. 840.202 (321:6165003).

Sibilia Helman. Waterbury. Conn. Presidehi® de uma fabrica de cerveja. $40,155 (Rs ■' 321:2405300).

Carlos O. Wagner. Cidade de Nova York. gociartte de pianos. s535.!01. (280?808SOOO).

Chve S. Newcomb. Este -Orange, N. J. EnSenheiro consultor. 535.053 (280:5048000).

Walter F. Wilson. Washington. Iowa. Ban queiro. S30.030 (240:0005000). Morreu de pa"aiysia.

Thomas B. Carton, Santa Fe, N. M. Antigo senador Federal. 526.506 (212:0488000).

Adolph D. Bendhein, Cidade de Nova York. "®go<=iante de fumos. $25,212 (201:6965000).

Maximilian F. Ihmsen, Los Angeles. Joraalista. S2O.027 (200:2168030).

Jacob A. Cantor. Cidade de Nova York. Presidenie da Repartiqao de Impostos da Cidade de Nova York. $25,000 (203:0005000).

Os seguros sociaes Comri,eSfr"Sr§e°um°5rga^®S -

ce.a - A3 rela^oes

I "bti'o interessante e longo o estudo que "Le J urnai des Assures", de Paris, esta publicando viJs i"® 'f^balhos do Instituto de Seguros e Pre- 'seo Social, da Franca. Na impossibilidade de, pela premencia de local, nnos, na Integra, esse trabalho, fazemos, a se'L um expressive resume, a titulo de inforSpo. que se dedicam a industria dos Suros, entre nos. qu^ Pj'oposito dos seguros sociaes, diz o trabalho se rrata ssnao de coordenar e introduzir, -morados, na Franca os exemplos do estrangeiPaiz Pfoprios esfor^os despendidos dentro do e fgf®® exemplos estao nas leis allsmas de 1883 acf Rumania e da Austria, tambem de ltn°'^ com o criterio allemao, de 1912; nas da Q 'tt, de 1921; nas do Japao, de 1922 e nas de u^os paizes.

ffis ^ Suecia, sao obrigatorios os referidos segu- p sociaes, para todas as classes e profissoes.

•riM essa obrigatoriedade e muito res- J?) e na Suissa o seguro e facultativo. le porem, — continua, commentando, aquel- adf.'q'^ua! parlsiense, — que muitos paizes tem Pan leis de seguros sociaes nao e o bastante qualificar de boas essas leis.

tajj de se fazer a enniimeraQao dos paizes dociu°? de seguros sociaes. e precise indicar as con- tjQ ®s estabelecidas nas legislagoes- em qussSg^qttindo do principio de que a pnevisao deve dart fundamentos da organisa?ao da sode® ® estado de sociabilidade, ainda que g^'Ural ao homem, nao parece reger os costumes d a mesma for9a que era de desejar; a Suecia .pcicJiu impor o "seguro social", ao qual ninguem e—u mipor ®3pa.

I, Bsta solugao e logica. E ainda que haja nisto c,erta coacc.io individual, e cJaro que della ^suitarao beneficios enormes e corapensadores ®ta toda a communhao.

ri ^ proposito da infervencao do Estado, na vida d° individuo e da sociedade, impondo. por for?a

i® leis, n instituicao do seguro, Le Journal des '^®sures" diz o seguinte;

. "Nao ha como contestar a necessidade desta in®''vencao. j R nada € mais facil ^^tuonstrado. Basta se tenha uma idea clara do que seja o Es tado.

Para Bartiat, o Estado e a grande ficpao atravez da qual todo o mundo se esfor^a por viver as expensas de todo o mundo.

Esta definifao 6, por si so, justificada pelos factos.

E' preciso considsrar que o Estado e, tanto o representante da sociedade civil, como o poder que a govema.

E' preciso tambem considerar que, em razao dessa dualidade, o Estado-Poder assegura seu -nteresse de governo, em detrimento do interesse da sociedade civil, que, sem embargo, representa. Portnnto, a aptidao para o progresso da so-

ao EstadTiToVr'

Re^ao de indemnisa^ao

Kalta cJe entregfa da carga

Vistos estcs auios de Acfdo Summaria inientada pela Companhia... contra a Com panhia.

E attendendo a que a acqao de indemnizaqio pela nao entrega da carga, dada a transporte maritimo e estraviada pelo conductor, e decendial (Reg. n. 737, de 1853, art. 247, 5 5°);

attendendo a que a acqao summaria somente Jem cabimento nas causas de valor nao excedenquando para a caso nao for assi- gnalada acpao especial — (iDec. n. 84S. de 1890 art. 181, in fine); '

attendendo a_ que o rito daquella ac?a mais favorpel ao reo que o da summaria, e, assim. a substituicao de urn pelo outro, com sacrificio da defesa e da formulas processuaes que a asseeuram, constitue nullidade insupprivel. de decreta(ai-S- do art. 92 — b _ da carte III do Dec. n. 3.084 de 1898).

Julgo nullo o^processo e condemno a autora nas custas. p. Federal, 7 de Janeiro de 1924 Octavio Kelly.

NOta da Redactdo — Dado o valor da causa ■nao^ cabia na especie a acqao summaria, mas como a re nao ailegou a impropriedade da accao, ,parece;

i;e. REVISTA DE SEGUROS
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DE SEGUROS 197
REVISTA

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0 servipo de assistencia maritima e umtt imposigao legal. — Nenhum compromissV) de recompensa para auxilio de salvamento do navio, d<i carga, das Iripulantes ou passageiros serd obrigatorio, se for feito, no momento do sinistro, em plena mar. Esse compromisso, qualquer contrato dessa nalureza, pode ser mo^ficado ou annullado a reqaerimento das partes.

X N

N. 3.694 — Vistos e examinados esles autos de appella^ao civel vindos do Estado da Bahia, em que sao appellantes e papellados a Companhia Navega^ao Cosfeira e William Robertson, capitao do cahique "Geo Cluet". A ac^ao foi posta em juizo para a autora cobrar-se da importancia de duas mil libras porquanto ajustara OS servi;os de assistencia maritima prestados ad cahique nas costas de Aracaiu', em occasiao de perigo. Justificando-a, diz a autora, que estava 0 vapor "itajuba", de sua propriedade, ancorado no porto de Aracaju', desembaraqando-se da carga para continuar o seu roteiro, quando foi avisado peia Capitania do porto de que a sets milhas do Norte encontrava-se um veleiro em perigo, pedindo soccorro. Inaontinente rumou para o lo cal indicado o "Itajuba", e ahi enconfrou effectivamente a cem bra(;as da praia o cahique "Geo Cluet", com carregamento de bacalhau, procedente de S. Joao da Terra Nova e com destino ao porto da Bahia, em risco de naufragar. 0 rommandante do "Itajuba", depois de "avenqa" com 0 do veieiro a remuneraqao de duas mil libras pelo auxilio que ia prestar, comeQou os trabalhos, conseguindo, em poucas horas, safar o cahique, que proseguiu em sua derrota.

Contestando o pedido, diz o reo — que a remuneraqio pedida nao esta em proporqao com os serviqos prestados; que, com effeito, estando imminente a perda do barco que commandava, em situaqao afflictissima, convencionou o pagamento da quantia de duas mil libras; mas, que essa convenqao assim feita e invalids por falta de Hberdade na formagao do vinculo obrigatorial. quealem disso, os services de soccorros maritimos sao impostos por determinaqoes legaes, e os que foram prestados ao navio de seu commando, o foram por ordem da autoridade publica; que nao desconhece a efficacia do auxilio que recebeu, nem que tenha a autora direito a uma razoavel retribuiqao, mas a que foi ajustada sob coacqao moral, que Ihe tirava a voluntariedade da deliberaqao, e ora e exigida, e clarissimamente exorbitante, que, conseguintemente, reoonhecendo o di reito da autora de ser paga dos serviqos de assis tencia que Ihe dispensou, entende, entretanto, que o "quantum" devido ao vicio do ajuste, so por arbitramento podera ser justamente fixado.

Na dilatoria foi feito o arbitramento e foram arbitrados os trabalhos da assistencia maritinia prestados pelp "Itajuba", era doze contos de reis.

A sentenqa appellada conformandc-se com esse arbitramento condemnou o reo a pagar a autora aquella quantia.

Isto posto;

Considerando que o Codigo Commercial, relativaniente a assistencia maritima e-omisso, e an tes da promulgapao da-lei 2.779 de 30 de seternbro de 1913, era ella regulada pelos preceitos concernentes a salvagao, pelos regulamentos f'®" caes c maritimos; diz Silva Costa ~ Direito Cotijmercial Maritlmo, paginas 464 e 465 — "os accidentes da navegagao deparam perigos inmimeros, dando logar -a assistencia e salvagao factos d"® de todo nao se confundem e que entretanto o nosso Codigo nao distingue claramente";

Considerando que apesar da deficiencia do Co digo a respeito da assistencia maritima, a doutr • na sustentava e os arestos reconheciam a facu'' dade do juiz de reduzir o "quantum" da sonttn^ estipulada em contratos dessa natureza, por entenderem que eram celebrados sob a premenci do perigo. Silva Costa assim se exprimia, 9^^^' 466 — "Com effeito no momento do perigo so = pensa em conjurai-o, em evitar maiores quando de todo nao possa ser vencida a cont' gencia, sem tempo nem serenidade para contra a assistencia ou a salvagao;. eis porque se enrel" tende e varios arestos ,tern decidido que o P da salvagao ou da assistencia,-embora estipuIfldOj deixa. de ser devido na sua integral impo"' da, podendo ser reduzido pelo juiz";

iiandante do veleiro por excessiva a proposta e 'ssistencia do commandante do "Itajuba" seria ^tjeitar-se a evenlualidade de um naufragio; .Considerando que 0 servigo de assistencia ma"titna nao constitue so um dever moral, imposto P^los sentimentos de humanidade, como uma imPosigao legal. O artigo 294 do decreto_ ja citado 11.505, assim prescreve: — "O capitao ou mesfe de um navio nacional que encontrar outro qualquer' navio, ainda mesmo estrangeiro, em pe['60 de se perder,- deve ir em seu auxilio e pres^f-lhe OS soccorros possiveis que forem pedidos; Considerando que os peritos vencedores, homens Ii° iiiar, tendo em vista os servigos prestados pelo .'laiuba", 0 tempo por elle dispensado, e os pre- [Uizos decorrentes do retardo da derrota, arbitra3 remuneragao em doze contos de reis; Accordam em Supremo Tribunal Federal negar povimento a appellagao para confirmar a sen®oga appellada que esta conforme 0 direito e a "ova dos autos.

^ustas pelo appellante. nio de Janeiro, 31 de outubro de 1923. — Andre

Cacalcanti, V. P. —-Gemmano da Franca, relator para 0 accordam. — E. Lins- — Hermenegildo de Darros. — A. Ribciro — G. iVafatj vencido: dava provimento em parte a appeliaglo para condemnar o commatidante do navio inglez "Geo Cluett", William Robertson a pagar a Companhia Nacional de Navegagao Costeira 4 cj" — quatro por cento — do valor total das cousas salvas •— ragao e carga, tomando o meio termo entre 0 laudo da maioria dos peritos e 0 do perito divergente, que me pareceram exagerados; 0 primeiro estimando em muito pouco 0 servigo de salvamen to, 0 segundo dando-lhe um valor excessivo. A sentenga appellada foi contradictoria, reconhecendo que a situagao do navio assistido era de tao grave perigo para elle e sua carga que 0 seu com mandante nao teve a precisa liberdade para contratar validamente a assistencia e ao mesmo tempo que tal situagao nao tinha gravidade alguma para estimar em eiaguo valor a assistencia prestada. Lconi Ramos. — Pedro dos Santos, vencido. Pedro MibielU, vencido. — Muniz Barrelo. — Fui presente, A Pires e Albuquerque".

As regras de Haya, emendadas em Loiidres _a "peito das clausulas de exoneragao de conheci•Ontos e sua unificagao foram recentemente appOvadas pela Conferencia Maritima de BruxelO assumpfo, por interessar ao commei^cio, me^'^6 publicidade.

p) Qualquer outra causa que nao proceda de falta ou erro do transportador, mas 0 onus de prova incumbira a pessoa que reclamar 0 beneticio dessa excepgao, cabendo a mesma mostrar que nem a falta do transportador contribuiram para a perda ou damno.

Considerando que a Convengao de Bruxellas 23 de setembro de 1914, approvada pela lei deral ja citada, e mandada vigorar pelo —-10.733 de 18 de fevereiro de 1914, acabando a distincgao entre assistencia e salvamento, tabelecendo que a somma dos soccorros marit' pode ser fixada por convengoes das partes, gnoii no artigo 7 que, por ser feita em nf"" to de perigo, pode esta a requerimento das pn ser annullada ou mcdificada;

decre'®

Considerando que em consequencia dessa ,5 vengao, tornada direito positivo pela approv v ^ legal que ihe deu o poder competente, foi decreto n. 11.506 de 4 de margo de 1915, n® jjiminou no artigo 297 que nenhum contrato ou c promisso de recompensa para auxilio de gjmento, quer do navio, quer da carga, das soas sera obrigatorio, se for feito em pleno " ou no momento do sinistro;

Considerando que pelo diaric de bordo lhabote se _v€ que, devido as correnfes f^rit)'" j, e a calmaria reinante teve de ancorar elle 9/ ^0 mo a costa, em aguas de pouco fundo no de margo (seis bragas), e nessa sifuagao , permaneceu aid tres horas de 28, quando fo' ® 3 corrido pelo "Itajuba", apezar de ter desdS manba de 27 igado 0 signal de navio em perigol Considerando^ que a maioria dos peritos j posta de officiaes de marinha nacional aff'^ g (fls. 78-v.), que 'pela distancia que se achavs. veleiro da costa, pela tenga do fundo do iogot j que estava e na imminencia de soprarem m contraries ou as amarras -nao aguentarem, ter ido ^ costa; , Considerando que em semelhante situagao,' descorogoado de qualquer soccorro, recusar 0

^

. Ctna communicagao feita a Camera do Commer,19 Internacional do Brasil esclarece esta que- '"0 motivo pelo qual Ihe damos divulgagao. Estava estipulado que, sob certas reservas, 0 ■"^nsportador em todcs ns contractos de transporde mercadorias por mar, sera, quanto ao car®6amenfo, manutengiio, estivagem, transporte, ^"3rda, cuidado e descarga das ditas mercadosubmettido as responsabilidades' e obrigade outro lado, tirara proveito dos direitos ® Oxo-neragoes indicadas.

As clausulas de exoneragao do transportador e navio sao as seguintes:

a) Acto, negligencia ou falta do capitao, homem ° mar, piioto ou dos prepostos_ do transportador "3 navegagao ou na administragao do navio.

.

b) incendio, a nao ser que 0 mesmo seja devido ^ culpa do transportador;

C) Wrigo, accidente do mar ou vias navegaveis;

d) Acto dito de "Deus";

e) Facto de guerra;

ria; 0 A^irfu'^omfssard^cSador ou proprieta- rio^as mewadorias, de seus agentes ou repre-

das ou bens do mat, , r, j ern volume Oil em peso ou qualquer

m) Perda ® rssultante de vicio occulto. outra ° ou vicio proprio da mercadorla; natureza ^ enfardamento; S Vidos escapando a uma deligenda razoavel;

As disposigoes dessa convengao se applicarao a qualquer conhecimento criado num dos Estados Contractadores.

As regras citadas, parecendo 5atisfa2er_ egualments aos carregadores, e de crer que serao adoptadas pleos Governos interessados.

"Adamastor"

Estamparaos hoje 0 balango desta conceituada companhia portugueza de seguros, cuja agencia aqui esta a cargo da iraportante firma Magalhaes & Cia., sendo gerente della 0 distincto Sr. Ricardo Rochfort, que os meios seguradores tanto conhecem e consideram.

Empresas como a AdamastoT offerecem aos instinctos de previdencia garantias reaes e effectivas.

Violentas interpretagoes constituem fraude da lei

L. de 29 de Out. 1754.

As companhias de seguros, que tomam sobre si 0 risco de descaminho, incendio durante 0 tran sporte e damnos por agua, em consequencia de in cendio, estao recebendo reclamagoes por avarias por agua de chuva.

Este risco nao esta coberto pelas apoUces. Pa gar, em taes condigoes, & violar 0 proprio con trato.

198 REVISTA DE SECUROS
REVISTA DE SECUROS 199

Relalhos e pensamenlos

"Uma unica palavra, do divino Aueusfo oode

■» Col!

unmL tempos podem fer vontade, pensar, acceitar ou recusar os pretenden-

TtS^fr. Ll h I senadores romanos, carotw fnif/lrf 0 cadaver de Augusto ate a P^orgregT palavras de urn escri— Que homens nascidos para escravos'

iim Mavam a ponta do pe. r^Tor nomeado senador, por este impe- Nep, ao voltar de Baias, onde mandara matar a propria mae, foi recebido pelos senadores em traJO de gala. Nesse reinado, um senato-consulto foi assim redigido: "O Senado, agradece ao imperafh f P;°P°':"onado ensejc de testemunhar ao seu hberto favorite — Pallas, um sincere reconhecimento e de augmentar a riqueza do mais fiel admmistrador das finan^as do pnncipe, resolvendo que este senato-consulto e o relatcno sejam gravados em bronze e conservados perpetuamente ao pe da estatua do divino Julio"

Dallas fora, entretanto, ministro vil e cruel. Uomiciano convocou o Senado para discutir a melhor maneira de preparar um peixe. De outra leita, convidou os senadores para um banquefe

A sala estava funebremente preparada e para cada um delles navia um caixao mortuario

O principe gozou o terror daquelles 'miseraveis

Toda essa baixeza.se explicava pelo medo. pois. sp no reinado de Claudio, foram raortos trinta e cinco senadores.

•« « Brutos nao mais existia e por isfo dies exeeutavam com o sorriso dos escravos o que Ihes era ordenado com despreso".

Quando o medo nao motiva mais a submissao, o interesse toma o seu logar. E' a prevarica?ao.

A sensibilidade de muita gente esta apenas no ;bolso ou na peiie. Naquelle mais do que jiesta.

A moral e uma palavra va.

^nnos anteriores presenciaram o culto da lioerdade, vemos na Republica o excesso da servidao.

"Um povo aviltado, ignorante e mesclado nao pode manter instituigoes livres".

"A nossa maior miseria nao e receber de boa cara a ircnia dos governantes, mas a indiffe-

Segundo Tacito, o poder e corruptor. Pensamento semeihante teve Napoleao, dizendo: O ooder desvmra o homem. E' do mesmo imperador a phrase; O ventre governs o mundo.

— O historiador acima citado dizia que os es-

curam^fnrf. ^eral, pobres e cr/a- Aiw - <iestrui?ao da ordem estabelenada audaciosos porque nao possuW his_^or,a reserva as suas mais bellas coroas". , f^'utarcho achava que a morte do tyranno f e Bluntschli escreveu

A Polmca que ha situagoes que iustififi®"^ a phrase de Spinosa; Matai-o, e um cao damnad"'

A pobresa nao prova moralidade. Pode-f^ fer maos vasias, mas nao maos limpas - Tainf'

Os traficantes politicos e os ricos egois"' tem uma grande parte de responsabilidade progresses da anarchia — Louis Proal.

— A causa mais santa torna-se impia quno?" se emprega o crime para sustental-a LamenS"' fA Assemblea de Athenas recusou ouvir « leitura de um projecfo de lei, porque Aristides clarou que eile era util, mas injusto.

Processado por concussao, o chanceler p®" con declarou a Camara dos Lords: Descendo 8 fundo da minha consciencia, eu ccnfesso que cuipado de corrupgao. , Eu renuncio qualquer- defesa e me entreg" vossa clemencia e misericordia.

Foi encarcerado na torre de Londres e conde* mnado a pagar 43.000 libras de muita.

1 Chateaubriand vendo entrar, no gabinete Luis.XVIII, Talleyrand apoiado ao brago de Che, exclamou; "Bis o vicio apoiado pelo crii««

E' a apathia da gente honesta que faz a dos violentos nos tempos de revolugao.

— 0 sonho de egualdade social absoluta e if®® lispel, porque os homens sao desiguaes e os pf guigosos, OS debochados, os estupidos, nao 9°°^' rao jamais adquirir ou conservar a mesma dos homens laboriosos, economicos e intelliS® tes.

— A egualdade mal comprendida torna-s® inimiga da liberdade, do talento, da viriude; nascer o desejo de rebaixar tudo o que se

— Apezar do escandalo das fortunas rapiii®®' que tern por ongem os jogos de bolsa, as man®' bras fraudulentas e o trafico da politica, coiP' parada com os antigos povos, a sociedade c®"' temporanea tem realisado grandes progresses- Os escandalos parlamentares confribuem ma' para os progresses da anarchia, do que vinte a"' nos de propaganda.

— Quando o poder d fraco e despotico a socif" dade muito soffre. o governo torna-se impoien'® para garantir a propriedade e a vida mas viol" impunemente os direitos dos cidadaos ~ Lo"'® Proa).

gnr ^ ^ ''a crueldade. - Montai' -1 E' pela justiga absoluta e oela iustim uni- camente que os Estados podea, ser govSdos -

selo^segurfqt^de S ine^f "mI!

t Wa ^ 'nois ineffavel se to de seus os "^conna^nc^"^ » respel- seus amigos. ® ® confianga exfrema de

Soubemos dos seguintes cases em seguros: Ha tempos, grandes chuvas damnificaram mercadorias armazenadas no caes do porto. Os seus Pfoprietarios, nao desejando ter prejulzos, emarcaram-nas para portos do paiz, segurando-as em varias companhias, que tiveram de indemnizar o damno, prque ellas chegaram avariadas aos logates do destino!

Bccebemos c agradecemos o volume (lociiincn- O'o. em que as Companhias Estrangciras de Seguros, prcexislciites aos dccretos que estabelcooram a fiscalizagao desta industria no paiz, ® ogiini OS- seus direitos adquiridos em vista dos que permittiram o sou funccionamento. ^ um livro de mais de duzentas paginas, ontendo pareceres de eminentcs jurisconsultos bam ®""mpto. do que 6 objecto este tra-

ann ^°mpsnhia Garantia requereu ao governo a fipnr estatutos, nos quaes rei« ^ em mil contos de 8e-'. realisados, e a autorisagao de 8u« mtegralisado opportunamente com os lucres de Segundo as informagoes do Inspector oeguros, a situagao da companhia 6 boa. iian ® osperar .do dedicado Director Sr. Chris- j Lima e dos seus companheiros a breve realidessa espectativa.

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