Revista de Seguros
de Carvalho
Director-gerenre Gandido de Oliveira
PRATICA DO SEGURO
No numsro anterior inserimos uma opiniao exPendida pelo Dr. Decio C. Alvim, inspector de ^sguros, sobre o perlgoso avUtamento' nas taxas premios.
'Reaimente, isto represents urn perigo para a •nstituigao e uma inseguran(;a para os segurados.
• No mesmo artigo transcrevemos um trecho em, 'iPe 0 esforgado e illustrado funcionario narra o que se passa no estrangeiro, onde, pelo reseguro, ° fisco fica muito fraccionado, e um sinistro-nao P"dera causar grande damno a uma seguradora.
All, trata-se de companhias antiquissimas e "^uito poderosas.
Aqui, empresas com capital reaiisado inferior a mil contos assumem 'osos. e mantem seguros vul—, de forma que um incendio ou um naufra®'o pode causar prejuizos de duzentos e quatro'^entos contos, como tern acontecido.
Esses principles ordinarlos do seguro nao con®P6uiram alnda penetrar no animo das nossas ®®6uradoras, que gostam de viver isoladas, cada puchando para si o premio que vao aviltando e cuja conquista as vezes se faz com Intrigui"'^as e adulaqoes vergonhosas.
Nao vem que isto desmoralisa o seguro e col- - — - -^ ''p® a seguradora em situaqao de mendlga diante do seu cliente.
Existe mesmo um director que usa dizer que fi.xa a taxa e o segurado !
Que ignorancia da sua arte !
0 premio € o pre?o do risco assumido. 0 se^*"■0 nao pode ser uma industria a merce do pu1-0 acaso, mas observando as possibilidades do ^^nho.
So 0 segurador pode, peia experiencia, avaliar extensao do risco a que se expoe e marcar a ®°mma que pode cobrir essa sua responsabilida^5. Nos paizes de verdadeira educatao commer^Ui sao as companhias de seguros que impoem vontade aos segurados.
So assim elias f^m triumphado de tremendos ®inistros, como foram: o incendio de Hamburgo, ®m 1842, que custou 175 milhoes; o de Chicago,
em 1871. um bilhao; o de Boston, em 1872, 353 milhoes e do Baltimore, em 1903, 500 milhoes.
Em 1861, em Londres, diz um escriptor, depois de um grande incendio nas docas, as companhias de seguros impuzeram um modo especial de construcgao, que contrlbuiu para reduzir as possibi lidades de incendio.
Sabe-se que na America do Norte as seguradoras exigiram das grandes casas um serviqo especial de vigilancia contra o fogo.
Era nenhum ramo de industria e do commerclo aquelies que o exercem sao tratados com o pouco case e a insolencia de que sao alvo os segura doras, quando nao se rendem proraptamente a reclamaqao do segurado que tem urn sinisfro a liquidar.
Tambem, em nenhum commercio, como neste, 0 vendedor se humilha tanto para conservar. o freguez!
E' corriqueiro que o segurado deve fazer a sua reclamaqao documentada com a prova do sinistro e 0 valor do damno. Aqui, as companhias de se guros, por inexpHcavel submissao, recebem sim ples avisos dos segurados de que taes e taes generos chegaram avariados e tem o trabalho de fa zer a prova da avaria, requerendo at£ vistoria ju dicial.
E* por isto que os segurados sao impertinentes e as companhias vivem agachadas.
Tao indolentes sao em verterem o premio, quanto apressados nas suas reclamaqoes, nao querendo instruil-as nos termos da apoiice, e as vezes receber antes mesmo da justiqa se pronunciar sobre as origens do fogo. Pretendem que pelo pagamento do sinistro as companhias reconheqam a sua innocencia, como se isto constilulsse prova judiciaria.
0 seguro deve orientar-se melhor. Unir-se para ser forte, impondo-se aos seguradores, exigindo literalmente a observancia das clausulas do contrato.
Deve igualmente formai- uma frente unica
RCDftCpiORua 1'de Mar^o,83-2° Tsl K. 2016-Caiia postal 903 I^IO DE .TANl IWO
OIRECTOR-Abilio
ANNO IV ABRIL DE 1924 NUM. 34 s?:
REVISTA DE SEGUROS
contra a crea?ao de companhias fraquissimas, que nao honram o seguro e cuja concorrencia Ihes e prejudicial.
0 periodo de 1874 a 1882 foi de crise para'todas as sociedades de seguros francezas, devido a formagao simullanea de um grande numero de companhias e aos excesses da concorrencia que vein depois.
Ha, entre nos, muitos hqmens que pensam que 0 seguro e o melhor negocio do mundo. Receber muito e nada pagar, els o programma, e com
"REVISTA DE SEGUROS"
Alguem de uma companhia de seguros cuja conducta pouco polida, commentamos nesta revista, teve a petulancia de dizer que a nossa attitude foi motivada por nos nao ter dado a publicagao do seu relatorio.
Falta a verdade. Se essa fosse a causa e nao outra, a que ja nos referimos, teriamos ha muito entrado na analyse da situaglo da empreza, por que sendo ella uma das mais antigas companhias fundadas no Brasil, e pelo seu movimento, uma das ultimas.
Se 0 seu nome mythologico esta na lenda, a sua historia e insignificante, sem logar de destaque no seu proprio meio.
Se a orientaglo deste mensario fosse elogiar sempre ou atacar por motivos de interesses, nao te riamos varias vezes nos manifestado contra cerlos assumptos que dizem respeito a instituigoes seguradoras da nossa estima.
Das companhias de seguros que aqui funccionam, nunca annunciaram nesta revista a Integridade, a Mutua Contra Fogo, a Seguranga Indus trial e outras, entretanto, jamais articuiamos uma phrase contra ellas.
Das companhias estrangeiras, por exemplo, a Hansa, a Itaio Argentina, a Word-Deutsche, Nor-^
esta crenga canalha Ihes vem a idea de exploraf essa mina de Roberio Dias.
Companhias que retardam pagamentos p"'' falta de fundcs e companhias que abrem fallencia sao as peiores inimigas que tern as seguradoraS fortes e pontuaes, porque desmoralizam a instiluigao e langam nos espiritos superficiaes a desconfi.anga contra todas as instituigoes de prevJdencia.
Os fundadores das mutuas, entre nos, deviaW ter sido patrioticamente enforcados.
cendio, ao menos de um estabelecimento commer cial, instailado, em gerai, em predio onde m."' guem pernoita, e onde pela natureza do negocio. nao existe fogo.
Quern observar o effeito desses sinistros, ver' ficara que, apezar da presteza e dos esforgos do bombeiros, o fogo e sempre tao violento, q''' quando vencido, nada mais resia do estabeleC' mento incendiado que as paredes lateraes do ' dio e um montao de entuiho. de- Os inqueritos processados a respeito nas lade legacias de poiicia, apezar da meihor von e competencia das autoridades, nada consegu® apurar, E' que os peritos. encarregados dos eX mes de escombros nada encohtrando de suspei'' atiribuem em regra a origem dos incendios ao' cto casual de uma ponta de cigarro atirada se cuidado, a um curto circuito ou causas ps''®.g das, e as testemunhas ouvidas- nada adiantam apreciavei.
No emtanto, as autoridades "sentem" grande maioria de incendios tern origem nosa, mas rarissimos tern sido os casos em 5 OS incendiaries se veem a bragos com a justi? ^
Por maior que seja a argucia das autoridades, certo e que, peia velhacaria, cuidados deihes e pela "pratica", nao lem os incendiari sido batidos com vantagem.
As companhias de seguros, por sua vez, facilitando aos segurados, sem duvida agU5® 0 appetite dos que fazem do seguro uma tria lucrativa, posto que criminosa, e nao uma medida de previdencia.
O que e essencial e que se cuide do assuiF^ vju.- -u—- — -g
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SEGURO TERRESTRE
IMPROPRIEDADE da ACCaO QUINDECENdial para a cobranca do seguro TERRESTRE.
Na'acgao de seguros proposta por Abrahao Salcontra "The Liverpool and London and Gioe Insurance Comp, Litd." proferiu o Dr. Siiva astro, Juiz da Quarta Vara Give), a seguinte
®®ntenga:
fl iHOOSTRm DOS INCENDIOS
A industria criminosa dos incendios estd tomando, entre -nos, proporgoes que exigem urgente reparo.
(D'O Paiz de 5-4-922).
thern, a World Auxiliary e outras, nos promette- pto, sejam quaes forem os meios de repress ram o auxilio das suas publicagoes, para o que ^ empregar esperavam crdem das respectivas sedes. A'nnos ostao passados e elias ainda nao tiveram a esperada resposta, naturalmente devido as difficuidades de communicagao entre o Brasil e os seus ■paizes de origem...
A assembl^a gerai da "Caixa Gerai das miiias", elegeu o Dr. Targino Ribeiro, para mover a sua reorganisagao ou iiquidagao am''
gavel.
advogado
'Vistos estes autos de acgao de seguros em que auior Abrahao Saiiiim e re The Liverpool and "ndon and Globe Insurance Company Limited: "ega 0 autor, estabslecido a rua 24 de Maio nu®ro 134, que obteve da re o seguro contra fogo " quantia de 50:OOOS, representado por mercamoveis e utensilios que guarneciam o seu stabelecimento commercial, o que prova com a POice de seguro n. 13.488.839, mediante o pado premio e mais despesas no valor de ub300 (fls. 4), que na madrugada de 15 de de 1922, foi destruido por incendio o dito J^vaio e constatado o valor do seguro nos_ter_ OS da lei vigente e das clausulas da apolice e P mcipalmsnte da clausula 3"; que, aberto inquefoi so'""® 0 incendio, nada de anormal ( verificado, sendo archivado o aiiudido inquerioi>' oppoz a esse archivamento; to / ^^o'isdo em 40 contos o prejuizo do au- f (fls. 34 v.); que constituida a re em mora ' 'S' 31), foi verificada a vistoria, que se enontra a fls. 50 e avaliados os salvados em quacontos de reis; que, finaimente, recusando-se a 0 a pagar a importancia do seguro, pediu o autor fosse ella cinda para responder aos termos ®sta acgao, afim de ser condemnada a pagar a Mbantia de 50:OOOS, indemnizagao do seguro, ou 'legar por via de embargos a razao -da recusa; ® re a foihas sessenta e dous (62) aiiegou, preli'parmente, que o processo 4 nuilo por improPriedads da acgao proposta, porque o fundamento bo pedido e um contrato de seguro terresire, e o oiitor baseado nesse contrato propoz a presente ®o?ao especial de seguro, cujo cabimento so per ence aos contratos de seguros maritimos; que sefiundo dispoe o artigo 1.435 do Codigo Civil os seguros se regulam pelas clausulas das resPsctivas apolices e o autor deixou de observar Os termos claros da clausula 17' da apolice; que 0 autor nao podia mover esta acgao, antes de ter submettida a questao ao juiz arbitral, instituido na ^ita clausula; que o autor nao cumpriu o dispos- fo na clausula 10* da apolice. nem propoz a acgao dentro de 3 mezes, tendo perdido o direito a qualquer reclamagao (clausula 12"); que o pedido nao foi instituido do nccordo com o art. 302, do Dec. 737 de 185]; que o autor nao exibiu logo a prova da quantia certa eni que importara o prejuizo soffrido, coino o exiae a doutrina e a .furisprudencia; que 0 autor, aleni de nao fazer prova alguma, foi, 0 primeiro a cstabelecer a tumulto e a incerteza quanto ao prejuizo que diz ter soffrido, pois na inicial pede pagamento de 50 contos alludindo de pois que teve lu" prejuizo^ de 40 contos (iaudo pericial) e na vistoria que juntou aos autos, mostra que os salvados importam em 4 contos de rels;
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Ultimamente, raro 4 o dia, ou melhor, fara_ 6 a noite em que nao se da a destruigao, por In''aku^Id^carva'
Rvia 1° de Maroe. «3-2'i>ndar Dns 3 % is 4 liorns
que nao ha prova de casualidade do incendio, como se ve pelas respostas dos psritos aos quesitos apresentados, pois o incendio so derruiu as mercadonas, deixando quasi intato o oredio e a armagao do negocio (resposta a fls 34 v e 35)que tendo havido, um principio de incendio, o que quer dizer que as cousas destruidas dev'iam ser de menor vuho do que as poupadas peio fogo corao admittir-se que havendo sido os salvados a maior parte, avaliados em quatro contos, pudesse a menor parte ser avaliada em 46 contos- que basta esta diversidade sobre o quanto dos prejuizos estimados pelo autor, para nao ser possivel 0 proseguimento do processo no ritual especial da acgao de seguros — Rey. de Direito, vol. 62, pag. 325; que assim deve ser julgada nulla a presente acglo. 0 Autor (fls. 114) contestou os embargos, allegando: que obteve do reo o seguro de 53 contos depois de pagar o premio, recebendo a apolice, junta a fls. 4; que o aiiudido seguro e -perfeitaraente legal, como habil e a acgao pro- posta; que deu aviso do sinistro no praso legal e propoz a acgao tambem dentro do oraso como determina as clausulas da apolice; que instruiu a inicial com a prova immsdiata de que os prejuizos com 0 sinistro soffrido pelo embargado importavam em mais de 40 contos (iaudo de fls. 33) • que no predio sinistrado, liavia no momento do incendio mercadorias no valor total do seguro que a em bargante acorapanhou o inquerito, que foi archivado por ter sido julgado casual o incendio; que, finai mente, devem ser julgados improcsdentes cs embargos e procedente a acgao, condemnada a re no pedido, juros da mora e custas. O autor in strum 0 pedido com a apolice e os documentos de fls 14 usque 57. Na dilagao a re juntou os documentos de fls. 126 a 190 e o autor prestou depoimento (fls. J91). A re ainda juntou os do cumentos de fls. 200 a 268. O autor deu orova testemunhal (fls. 304, 295 e 300). Verificou-se 0 exame de livros (fls. 304, 308, 322 e 345) As partes arrazoaram (fls. 358 e 398). Q que tudo bem examinado. Preliminarmente: Considerando que 0 Codigo Civil, artigo 1.435, prescreve que as differentss especles de seguro serao reguladas pe las clausulas das respectivas apolices;Considerando que a clausula 17* da apolice de fls. 4 estatue que suscltada qualquer reclamagao contra a Com panhia re, sobre a importancia das perdas e da" mnos, a questao devera ser, indeoendente de qual quer outra ou outras, submettfda a decisio de um arbitro, designado por escripto pelas duas par tes, ou caso estas nao possam concordar, submet ter-se-a a decisao de duas pessoas desinteressadas que servirao de arbitros, as quaes serao nomeadas por escnpto, uma por cada uma das partes den tro do praso de dous mezes depois da nomearSn haver sido pedida pos escripto por uma das par" tes. Considerando que no final dessa clausula esta expressantente declarado oue nenh,.rv,o - judicial podera ser intenlSa'em
Z sentenga do arbU tro, arbitros ou terceiros acima referidos com relagao a importancia questionada: Co?s°deranTo que 0 autor nao promoveu eSse arbitramento com?
Ihe cumpria e era de seu interesse, incorrendo assira em nullidade a presente acgao, porque de accordo com o cit. art. 1435 do Cod. Civil, as differentes especies de seguro previsto no nosso eslatuto civil serao reguladas pelas ciausulas das respectivas apolices, que nao contrariarem disposi?des legaes: Ainda considerando que o autor infringiu a clausula 12' de apolice nao propondo a acqao dentro do praso de tres mezes, como se ve psla data do incendio, dando logar a perda da reclamaqao por outro lado: Considerando que o art. 299 d9 Dec. n. 737 de 1850, somente cogita do seguro maritimo para o qual prescreve a ac?ao quindencial, nenhuma referencia farendo ao seguro terrestre: Considerando que occupando-se largamente da materia Numa do Valle, em recente livroN— Seguro Terrestre, — demonstra que o se-
A moral dos segurados
Ha pouco, uma companhia de seguros teve de liquidar os damnos de urn incendio. O dono do sinistro estava quebrado e os sens credores intervieram na liquidaqao, para salvar os seus creditos.
Urn delles declarou: "Esse sujeito e urn ladrao; 0 fogo foi proposital, mas a companhia deve pagar 0 valor da apolice".
De forma que para essa consciencia de homem de negocio o seguro e para indemnisar sinistros propositaes e pagar muito mais do que o damno apurado nos livros do segurado.
E' derte estofo a alma dos segurados e de alguns juizes que entendem que o valor da apolice d devidfl, quer haja culpa ou nao no incendio e mesmo que 0 sinistrado nao prove a importancia do prejuizQ que allega. Felizmente, esta materia de se guros comeqa a ser mais conhecida pelos nossos homens da lei.
Durante a guerra europea esteve em curso o seguro contra o primeiro fcigo, no bombardeio dos portos, em razao do valor muito elevado dos armazens e stocks de mercadorias.
Nos archives da Camara de Commercio de Marselha existe uma apolice de seguro datada de 15 de outubro de 1584.
As companhias de seguros costumam dar aos segurados alem da apolice urn recibo sellado. Este documento 6 uma despesa de sello inutil. A apolice e o instrumenfo do oontrato e della ja consta 0 pagamento do premio e os sellos devidos.
Para que o recibo, que nao se usa em outras pragas do paiz?
Jose Teixeira Cuimarles, que em janeiro ulti mo ateou fogo a sua casa de aves e ovos, para receber o seguro de dez contos de rSis, foi condemnado a tres annos e meio de prisao celcular e d multa respectiva, por' seqtenga do juiz da 7* Vara Criminal.'
O incendiario ja havia tido um incendio em Pernambuco. .
guro terrestre deve se pedir por acgao ordinaria s nao pela quindecencial; Considerando que do mes mo modo se manifestou o Dr. Octavio Kelly em brilhante sentenga, por certidao a fls. 200 a 204, firmando o principio de que o seguro terrestre se pede per acgao ordinaria: Considerando o mais que dos autos consta; Julgo nulla a presente acgaO' e condemno o autor nas custas.
Rio, 2 de abril de 1924. Castro. Arthur da Si/va
Nota da redacgao: — A sentenga do Dr. OctaviO Kelly, acima referlda, foi reforraada pelo Supreme Tribunal, que julgou caber a acgao de seguro, no seguro terrestre.
"Allianga da Bahia"
Inserimos em nossas paginas, no presente hUmero, o relatorio que langou a publicidade esi poderosa e honrada companhia de seguros contr fogo, rtscos maritimos, fluviaes e ferroviariosElla teve uma renda global de 14. 134:257536®' pagou de sinistros 5.031:2425580 e elevou o se capital e fundo de reserva a 19.513:6783410.
Estes dados, constantes do alludido documeh' to, mostram a boa situagao da -empresa e sao o molde a fortalecer, cada vez mais, o seu cred" e desenvolvimento.
Nos desejamos que esta grande e modelar soguradora sempre prospere, para gloria da sua te ra e bem do seguro.
A Allianga da Bahia contimia, felizmente, soh a presidencia do Sr. commendador Francisco Jo® Rodrigues Pedreira, que e urn homem a qu®^ ninguem recusa autorWade na patica do o guro.
A Allianga tem como agente geral, nesta prag"' 0 operoso e honrado Sr. Alexandre Gross e Sub-Agencia, que e outro departamento, esta cargo do ccmpetente Sr. J. Nunes da Rocha.
Francisco Canilido Pcrcira
No dla 31 de margo ultimo, falleceu o SfFrancisco Candido Pereira, que por muitos stinos foi chefe da firma Pereira, Garcia & Cia-t da Casa "Ao Trovador", a rua do Ouvidor.
Era um homem honrado e de uma grande bondade. Os que viveram na sua intimidade pensaitt que ninguem foi ainda melhor do que elle.
Este e 0 juigamento que merece o virtuoso 8 pranleado chefe de familia.
Seu filho Jayme Martins Pere'ra continua a tradigao paterna, a frenie do co.nhecido estabelecimento.
A TARIFA
Estao de parabens 'as Companhias Seguradoras que opernm no Sul do Brasil; e estao porque ja foram organisadas por illustres menfalidades do 'losso' commercio as tarifas para os Estados do Grande do Sul, S. Paulo, Parana e Santa Catharina.
Medida reclamada para o revigoramento, palPavel, sefn duvJda, dos patrimonios das nossas institiii^oes de seguros, conclutdas, as tarifas obtiveram approvagao plena da assembiea da Associagao, no RLo de Janeiro. Postas em vigor, ®os poucos, nos foram chegando noticias de excel'entes resiiltados, obtidos geraimenfe, com a sua 'ntroducgao, e do interesse provocado em segu radoras de Estados outros, onde a jurisdicgaO 6as citadas tarifas nao alcangou.
E, assim e, que auscultando e incitando mahifestagao de opinioes sobre a sua appHcagao, e abservando, particularmente em nosso Estado, Com carinho e cuidado, a forma do seu entrahha'hento nas operagoes sujeit.as a algada da 2' daquellas tarifas, livemos sciencia e encontramos ^Isuns sendes que reclamam expurgagao energiSao certas praticas malignas, ja do uso de ^arios agentes, collaboradores e gestores, cuja duragao deve ser ephemera, para tranquillidade hossa. Nao pretendemos langar nenhuma langa Africa, apontando os escaminhos de que elles Se servem para buriar disposigoes da tarifa. SimPUsmente pela Integra observancia das suas ta"as e pela absoluta moralidade da convengao es'abslecida, 6 que abordamos, confrangidos, o mprbido assumpto constitutivo destas nossas notas.
Ja nao falando no reprovavel torcimento in'erpretativo com que sao manejadas certas clausulas na tarifa, — apesar da meridiana clareza que as respectivas redacgoes encerram, — sejahos dado dizer do prematuro apparecimento de transgressoes outras, tao graves e aviltantes, cuando praticadas por proprlas signafarias da ta rifa. E' que nao estao sendo applicadas, geral e extriclamente, as suas taxas, como, simultaneaniente, tambem nao est4 sendo observada a clau sula XII — Corretagem.
Minimas como sao as taxas especificadas na tarifa, ellas marcam o limite aquem do qual nao nos 6 licito baixar. Todavia, pelo que inferimos de occorrencias varias, nos seguros isolados, islo 6, nos que sao effectuados numa so companhia, a taxa fica ao inteiro arbitrio das seguradoras que OS tomam, dependendo, pois, do sao criterio des-
tas a' justa 'determinagao da taxa, a vista da ta rifa. Pois ja ha seguros destes, com taxa insutficiente; e ha porque apds tentativas varias do a'gente oii do proprio proponente, o seguro acaba sendo effectuado por premio indevido, sem receio de punigao, e persuadidos todos, agente, se gurado e segurador, de que a natureza e especie do negocio que entabolaram e conciuiram, os poem a coberto de qualquer denuncia e consequentes providehcias.
Ha, tambem, inobservancia, do que preceitua o paragrapho VII, nao obstante a justa e requsrida deliberagao que elle contem. Effectivamsnje, nao,, poderemos acceltar pela raesma, taxa. dois seguros perfeitamente identicos no que respeita a idoneidade da firma proponente, genero do ne gocio, constnicgdo de predios e visinhanga, differindo, unicamente, na sua localisagao: um em S. P^itlo, Santos ou Campinas, outro em Rio Preto, Franca ou Itatlba. Claro que nao. Todavia, ha vqrios contracios. realisados em perfeito confliCio com 0 alludido paragrapho VII.
Realmente e difficil a fiscalisagao e conhecimento destes casos, sabendo-se que o interesse pscuniario das tres partes coliaboradoras em negocios taes se interpoe entre a tarifa e o dever. Racionalmente ehegamos a essa conclusao: ob'servando, de urn lado, o proponente pagando talvez 0 que pagava, por^m, menos do que devia; de outro, 0 agente, percsbendo sua commissao e nao se privando do cliente; e, flnalmente, a seguradora que — avida de dinheiro e talvez na suppos'gao de que nao acceitasse tal seguro outros .o acceitariam.^— facilitou, a sua acceitagao, infringindo a honrada exacgao do pacto que firmou.
86 mesmo, eventualmente na reforms de taes seguros em outra companhia, ou no augmento do seu valor, se podera constatar a violagao praticada; e pode mesmo ser que uma simples averbagao de margem ao conhecimento desse deslise.
Tambem, como dissemos, a condigao XII nao vem sendo cumprida. Sabemos que varias segu radoras pagam uma commissao superior a que a tarifa determina. E burlam-n'a. fazendo o correfor assignar um recibo que corresponde ao calculo da commissao "legal", sob cujo titulo 6 escripfurada, e mais um outro, o da "differenga", que e, levada a despesas geraes ou qualquer outro titulo que a possa comportar, P6de ser que seia perfeita a acrobacia da contabilldade sone-
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gudora dessas emprezas; cremos mesmo rendoso .e prodiictivo um negocio assira conduzido. Nao contestamos. Mas o que certamenle e imperfeita e a moral de quern se compromettendo, solemnemente, a observar taes e taes disposigoes, as subscreve e sao depois os primeiros a adulteral-as e a prescrevel-as, dando assim, um insolito .exemplo de pusilianimidade e semeando, sorrateiramente, alias, o soerguimento da mixordia de taxas.
I, Difficultoso como e, pois, aos interessados, aos Coinites e a Associagao emfitn, a observagao directa das infracgoes, necessario se forna que todas, as Companhias se, constituam guardas diligentes da tarifa, para sua melhor execugao e segura vitalidade, nao dando treguas aos sens concorrentes desleaes.
Resolvido e asssnfado o problema regenerativo da vida verdadeiramente de guerrilhas em que se empenhavam "as nossas seguradoras, a codificagao das taxas, paralysando o pensamento especulativo que nos animava, to'rnou-se um principio vital, por cuja manutengao fodas as suas signatarias devem zelar. E' certo que os seus organisadores e revisores, executandb-a como quern manipula o elixir para a.propfia e longa vida, se nortearam, nao obstante,' por um principio de equidade , perfeita, quanto possivel, na determinagSo de cada uma das suas taxas. Nao despresando argumentos oppostos, consultaram os interesses das companhias; sobremaneira p'rejudicados nestes ultimos tempos, uniformisando. e. au•gmentando • 0. regimen' das taxas. Dahi'o serem Hberaes e facilmente adapfaveis em pouco tempo, tanto as taxas como as demais condigbes da tarifa. Assim, pois, ellas devem e precisam ser obedecidas ja por esse motivo e ja porque a tarifa,' consubstanciando o pensamento e vontade da'maioria absoluta das nossas seguradoras, tem o effeito de lei'salutar, estudada e calculadamente confeccionada. Convencemo-nos de sua utilidade e necessidade, e confeccionamol-a. Capacitamo-nos de que a sua estabilidade esta na razao directa de sua complexidade.
Por que, pois, nao obedecel-a? .
A questao da uniformisagao de taxas,..deixahdo 0 acanhado ambito de. .medida. meramente. productiva, passou,, em boa analyse, par.a os, dotninios amplos da seguranga geral, beneflciapdo a. collectividadc seguradora e. aos proprios segurados, tao .solidos e maiores.forem, gs .haveres das .primeiras.. , .
'Cointu'dp. e mesmo possivel que a tarifa qqntenha algum afro, oriuhdo,.provavelmpnte,..de qma constifuigao momentanea ou tumultuaria, feita,
como foi, por itiducgao , particularmente simplerMas, sobre serem naturaes, de forma alguma ou outro lapso, facilmente corrigiveis, como ja estSO sendo, podera servir de pretexto a infracgoes de ordem bem diversa.
— Tem-se argumenlado pessimistamente que ^ tarifa vem obstando a realisagao de innumeros seguros, novos ou reformas, por nao quererem OS sens proponentes se sujeitar a taxa que elle
estipula, taxa esta que se as vezes 6, comparati* vamente, quasi dobrada, noutras e accrescida de 1[5, 1]10 ou li20, sbmente.
.Evidentemente que esta consideragao, sobre perdas de. seguros, nao deixa de possuir algo de .pgocedente, attendendo-se a pouca divulgagao q"® a,, tarifa teve, e a data relativamente precoce ef .que ella entrou em vigor no Estado de Sao Paul";E isso ,nao deixa de ter a sua razao porque, o" " oommunicagao. collectiva, .feita pela imprensa, suggestao da Associagao,. foi tardia, ou algo p^®' cipitado foi a ,fi?cagao da data em que a tarif® deyeria entrar em execugao. Quer-nos parecefi pois, que se tivesse havido maior divulgagao, em occasiao mais opportuna, explicando-se causas que determinaram o apparecimento da rifa e, ainda, se cada iima das. seguradoras, bem em tempo devldb, tivesse notificado aos seus "clLentes do augmento geral que as taxas iri®"' soffrer, as sorpresas nao sobreviriam tao amiuder e as perdas de seguros. nao seriam .verificatis® com frequencia. Ha um ponto psychologico, al'-®' mente. .v.u.lneravel, que passou despercebido do® prganisadpres da tarifa, e que, por isso,. nao Le.vado em cgnta,,na fixagao. da .data para o ini®''' da tafifai ., E' a ,r.evqlta intima, expontanea ® prompta, que em todos nps se manifesto quarid" 30 . procurarmos. adqulrir uma cousa qualquer,. re* cebemos, de sopetao, noticia do seu maior pfOd"' da majoragao ncj seu custo.
De resto, o que esta feitn represents uma conquista de grand.e e inconteste valor, em sua syo*these; e muim embora apreciada .segundo variados paladares,, ella nunca deixara de ser copti qqe pm phenomeno necessario e moral, uma 1®' acauteladora e precursora , do fortalecimento f'' nanceiro. das companhias de seguros contra fogoNao .devemos demorar neste ou naquelle obstaculo, pois, 0 augmento das taxas tem sem duvidaseieccionado melhor os -riscos e facqjtado de certo • moio, ,alsunja- margem remedeadora ds perdaS soffridqs .inicialmente.
.At(ei).damos ao, iaUo.„{im~posto .em mira e dirijamo^itos-a elle, que os pequenps jmpecOhos, au-.tpmatjgainente iraq sendo .removidos, seguti,do a .a.ipplUP'i® da..evojuglo da tarifa. .0 momqnto, nao d para discutil-a; o de que precisamos, e cum-
pril-a fielmente e batalharmos pela sua radical introraissao e estabilidade em nosso commercio. E' uma decisao vehemente a que nao podera fugir OS que se interessam pela rehabilitagao e pela se guranga de nosso commercio.
de numerario ou obsecado pelo volume de sua producgao effectue certos seguros por taxas inr feriores as da tarifa ou pague uma commissao ao respective corretor, superior em 20, 30 e ate cerca de 70 por cento alem do maximo estlpuladoM! O systema de vigilancia deve ser constante; e de viseira erguida as seguradoras honestas devem prover o cumprimento da tarifa.
Admittir a vitalidade de um pacto qualquer, quando se constata que as proprias pactuantes, per varies meios se transviam da rota tragada ® exteriorisar demasiada ingenuidade. Mas dei"al-o perecer ou nao desaggraval-o, aflgura-seWe um crime. E' indispensavel a applicagao de Penas severas aos que se tornarem passiveis de ®ua imposigao, porque,desde que, livre e expontaneamente, eoilaboramos, acCeitamos e subscre^emos a tarifa, nao poderemos offendel-a e nem. oonsequentementc, taxar de draconiana qualquer wedida tomada pela Associagao para com os vio'sdores do pacto firmado.
Queremos com. isto dizer que, se nos affigupara o future, benignas as penas que a. taestabeleceu na sua clausula XVI.
Um pacto firmado por instituigoes de tanto ^'uito, como as emprezas seguradoras — socie<'edes na sua generalidade, qrganisadas e admiaistradas pelo escol, de nosso alto mundo finan®®.iro, commercial e social — um pacto entre taes entidades deve ser respeitado incondicionalmente.
A propriedade intransigente de sua natureza ® condigbes em concomitancia com a sua signi^'cativa importancia, nao admitte tergiversagbes. Ueste aprego concluimos que as subscriptoras da tarifa, sancionada unanimemenfe por asserablea "a Associagao, tem a extricta obrigagao moral ^6 respeital-a e fazel-3i respeitada, para conser^agao de sua propria dignidade, respeito,, e mo•■alidade da tarifa.
Iniciativas da ordem da em que se enquadra ® tarifa, a par da grandeza contida na essencia sua constituigao, no seu alcance e fins em ^ista, reclamam efficientes medidas, assecuratoUas da.boa fd das suas subscriptoras, e que seiam Eadicalmente repressivas a tudo que Ihes seja aontrario,
E nem podera deixar de ser assim, porque, atitiado que seja o refreio, o mao exemplo proliferaria natural e paulatinamente. visfo como a imitagao d, em geral, "tao inconsclente 'qUe os Seus effeitos passam quasi sempre desapercebU jjos mas nem por isso a sua influencia deixa de Ur permanenfe". E' sabido que o mal d sem pre facil de propagar-se; d sufficiente a existencia de valviilas particulares e iUlcitas, para que, a principio-' um outro refrattario, sedeivto
Sem isso, e nao se atalhando a propagagao do virus de tao ominosa concorrencia, nao remoto estara o dia em que os represados prejuizos supportados pelas que souberam honrar "in extre mis", 0 patrocinio que emprestaram ao soergui mento da tarifa, porao em frangalhos tqdas as nossas espectativas de unilo indispensavel.
— E' facil imaginarmos a impetuosidade da onda anarchfca que entao se alastraria pelo comr mercio segurador.
0 emprego das taxas sob o influxo vesgo da voracidade acquisitiva, attingiria, certamente paroxismos. do livre arbitrio, transformando-o num cahos medonho, tal a, orgia do meio, os desmandos de cada qual e a pilhagem geral que ataca,ria 0 nosso conimercio.
Nao forgamos a iniaginagao, — tao de perto sentimos as tendencias de nosso ramo, —■ vendo, entao o enxurro, pervertedor de anniquillar, de vez, todas as poss-bilidades de outro commettimento que se ppssa egualar ao que hoje procuramos de fender.
— Digam-nos agora, qs sociologistas e os seguradores, — que figura horrenda nos surgiria 0 commercio segurador, a prevalecer o livre ar bitrio,-— sabendo nos'de certas capacidades gestatorias de nosso ramo, raonetariamente tao epi^ cureas quao desataviadas de conhecimentos-technicos! Para ellas o instiluto de seguros e como um bloco de cera. maleavel segundo as disposi goes, e conforme a situagao momentanea, jS de si extremamenfe versatH.
Assim pensamos porque, ainda hoje, mais nos convencemos de que, effectivamentp, e para n&o fugir a excepgao "muitos corretores, e agentes de cornpanhias de seguros ignoram os principios que regem este, insfituto. Homens vindos de outras profissbes e para os quaes o cargo de Director, 6,, muitas vezes um logar de descango, uma aposentadoria, elles nao se esforgam por conhecer os direitos e deveres^ dos seguradores e segur.ados. Nunca abriram os Codigos. Civil e Commercial para terem uma nogao superficial, embora, do que elles dispbem sobre a materia. (Rev. Seg., Rio, Atino II, n. 5). '
A Associagao de Companhias de Seguros, representante legitinia do pensamento da quasi totalidade de nossos seghradores, deverd ser in-
230 REVISTA DE SBGUROS REVISTA DE SEGUROS 231
formada directa ou por intermedio dos seus comites regionaes, de. tudo quanto se verificar era desaccordo com a , tarifa. Esperamos que as ssguradoras mal intencionadas se. mettam em brios e que todas as demais.nao vacilem em de fender a tarifa para que, afinal, ella nao suc-
. ,0.. Dt' Silva Castro, juiz da. 4* Vara Civel, julgou nulla uma acqao de seguro, proposla por um Abrahaq Sallin,.. contra a The Liverpool and Globe Insurance, nao so , por entender que a ac?aao especial de 3eguro nao oabe no seguro terrestfe, como porque pela apolice ficou ajustado, que antes da acqao judicial, as divergencias entre segurado e seguradora seriam decidadas por arbitramento, o que nao se observou no caso occorrente.
O mesmo juiz julgou improcedentes os artigos de Jiquidaqao offerecidps'por R. Telles Ribeiro, na execu?ao de sentenga que tiiove a Companh'.a Uniao dos Proprietarjos .
R. Telles Ribeiro havia accionado trqs .companhias de seguros para haver indemnisagoes de uiji iiicendio. Duas foram condemnadas em quantias certas e tiveram de pagar. Aquella, porem, so foi condemnada a pagar o que se liquidasse na execugao.
A prova era a mesma mas a balanga da justiga subiu para uma e desceu para as outras. E' realmeute muito curiosa a deusa Themis.
.Sao do Sr.. Dr. Faria Albernaz, alto funccionacio da Inspectoria de Seguros, as consideragoes relativas a essa industria, as quaes figuraram na noticia sobre o seguro no Brasil, apresentado pelo Dr. Decio Alvim ao Sr. Ministro da FazenAa e a qual nos referimos no artigo Technica do Seguro —, no nosso numero an terior.
A grande desculpa dps segurados que tem incendio, /pi sempre a ponta de cigarro ou um phosphoro acceso, alirados por descuido. U)timaments, a estas causas provaveis dos fogareos que iUqminam a cidade, juntou-se ,p curio circuiio. Ora, curto ^circuito prov^m de installagap mal feita .e o seguradpr deve ter todo o zelo na conservagao das pousas.seguras, porque este contrqcto, nao Ihe dd o direito de ser imprudente ou negligente.
Para evitar essas., allegagoeq. idiotas, cpnvdm qqe as seguradoras inslram nas suas apolices esta clausula: .
"O segurado se obriga a ler em boas condi-
cumba, as insidias por prelenciosos e especuladores.
S. Paulo, Abril de 1924.
RELATORIO DA DIRECfAO DA
Companhia flilianga da Bahia
FLAVIO SILVEIRA
goes as suas instailagoes electricas, fazendp exa* minal-as semestralmente per pessoa competentCi de-forma a nao ser possivel um accidente, seiu causa reconhecida. Egualmente, se obriga a p®'' correr o estabelecimento segurado antes do f®* chal-o, afim de ter certeza de nao delxar nell® nenhuma materia em ignigao."
Depois disto veremos o que podera justifi®®^ tantos inceitdios casuaes.
".lORNAL DE SEGUROS"
,.0 nosso collega "Jornal de Seguros", no sef numero de margo ultimo, no artigo Fara do 5®" Tempo, da sug prlmeira pagina, teve palavras amlstoso colleguismo para o nosso artigo do 0"* mero 33 desta revista - em __qiie commentamcs^ desattengao de um director de uma companhia seguros , para com o nosso direcior-gerente.
0 artigo a que nos referimos faz resaltar ^ sordidez de certas empresas seguradoras, as quaes o valor da imprensa como elemenlo cultura c de divulgagao nao tem nenhuma portancia.
;Na sua impofia, esses directores, com a v ista baixa de certos animaes que uma religiao orient®' considera mal, so veem no seguro os resultad®® immediatoB que as commissoes e ordsnados 1^®^ podem dar e ficam obstinados na ignorancia d®® minimas cousas da sua profissao.
0 seguro, que e um dos raraos mais Importante® da economia de um povo e um dos elementos vida moderna, nao pode ser praticado como ® commercio de botequim.
^tiiuiiiiitiiMnciiiiiiiniDittiiiiiiiiiiiiuiiiiiiiiiinciiiiiiiiiiiiniiiiniiiiiitiiiiiiiiiiiiiniiiiti'^
DE SEGUROS MARITIMOS E TERRESTRES
Apresentaclo a Assemblea Geral Ordinaria, em 27 de Mar^o de 1924, relative ao anno de !923
Agcnte geral no Rio de Janeiro: ALEXANDRE GROSS
Srs. Accicnist.is:
E' com desvanecimento que, na qualidade de Directores da COMPANHIA A L LIANCA
Da bahia, vimos prestar-vos contas da gestao ^os negocios soclaes, durante o anno findo. E aproveitamos o ensejo para fazer o Relatorio de'srminado oelo an. 26 dos Estatutos, esclarecendo OS principaes factos que se relacionam com a .economico-financeira da Companhia.
REFORMA DOS ESTATUTOS
Os novos Estatutos, votados em Assemblea Geextraordinaria dos Srs. Accionistas, de 2D de Margo do anno findo, obtiveram approvagao do Coverno Federal, por Dscreto n. 16.138 de 29 Outubro ultimo, e entraram em vigor. Em consequencin, observada a pcquena emenda Art. 48, com que foram approvados, fizemos ,'tnprimil-os em folhetos, que .distribuimos, para tionhecimento dos interessados. A publicagao foi feita no Diarlo Officidl deste Estado, li. 132, de 19 ds abrj! de 1923, e no Diario Official da Ca pital Federal, n. 265, de 17 de Novembro do mesftio anno.
AUGMENTO DE CAPITAL
De accordo com a recente reforma dos Esta tutos, 0 capital da Companhia foi desdobrado de 3.000:3033000 para 6.000:0003003, emittindo-se
Para isto 3.000 accoes de 1:0003000 cada uma, qus foram distribuidas aos Srs. Accionistas, sob OS ns. 3.001 a 6.000. A maneira por que se opefou esse desdobramento de capital, sem o minimo desembolso de numerario, por parte dos Srs. Accionistas, representa uma affirmagao de progresso ha vida economlca da Companhia.
!DR. EDlliDO DE MinOD JDRDRO|
i ADVOGAIDO i &3 p
M Correspondcnfi's cm fridos rs Esiados do § g Brasil c no Esirangeiro p Escriiilorie:
I RUA GENERAL CAMARA, 2Q-.sobrado
BALANQO
Este importante documento, consubstanciando a contabilidade geral. de 31 de Dezembro ultimo, occiioa 0 annexe numero I; e, pela sua clareza, presta-se facilmente ao estudo dos interessados.
Srs
Para elle chamamos a particular attcngao dos 'S- Accignistas.
I CaixaPostal2314-End, tcle^r.:JORDAO j g 1
1 , , Tel. NoHe 6374 e 25^
Rip OE JANEIRO
SEGUROS EFFECTUADOS
A somma de valores segurados pela Allianga da Bahia, em 1923, fej de .2.392.229:2173548, sendo:
00 Brasil
2.323.657:9233759 no estrangeiro 63.571:2968789, cxcedendo em 674.107:6993300 aos seguros do an no anterior. Accrescimo tao sensivel significa, de maneira inequivoca, que o conceito da Compa nhia, nos mercados seguradores brasileiros, se affirma,-a cada anno que passa, de mode excepclonalmente lisonjeiro.
RECEITA GERAL
Elevou-se, no anno findo, a somma de Rs 14.134:2573356, tendo excedido a do anno ante rior em 3.840:5035758.
RECEITA LIQUIDA
O resultado liquido da nossa recsita se expressa na Conta Lucros St perdas, oonstante do amiexo n. 2, pelo saldo de 4.551:9103797.
A esta somma demos a applicagao seguinte;
a Dividendo 47° 1.200:0003000
a Fundo de Reserva 920:0033000
a Garantia de Dividendo 100:0003000
a Ressrvas Technicas 1 .000:0005000
a Lucros Suspenses : 1.331:910$797
4.551:910S797
DIVIDENDO
Tivemos a satisfagao de distribuir o dividendo de 20 '1°, sobre o capital integraljzado de Rs.... 6.000:0005003, na imp'ortancia de l'.200:000$000.
SINISTROS A LIQUIDAR
Nao tendo sido necessario utilizar o saldo desta conta, de •400:0003000, resolvemos conserval-a intacta, no passive, como garantia immediata de sinistros a liquidar no anno novo.
PREDIOS
Os immoveis pertencentes a nossa Companhia pela somma de 2.509:9335480, sendo cgrto terem expressao mais vallosa.
REVISTA D£ REGUROS 232 REViSTA DE SEGUROS 233
REVISTA DE SEGUROS
0 seu rendimento foi de 218:5125910. Depois do Balan(;o, effectuamos a acquisi?ao_de mats dous predios, sendo: urn no Rio de Janeiro, a rua do Ouvidor ns. 66-6S, onde esta estabelecido 0 "Cafe Cascata", e oufro em Manaos, a rua Marechal Deodoro, n. 56.
TITULOS PU'BLICOS
Daroos em annexo n. 4 a reia?ao dos titulos publieos que a Companhia possue, escripturados pela somhia de -1,836:6455550, ssndo ,o seu valor no minal de 5.S33:00:S030.
SETIMO ANNO GRATUITO
A conccssao que esta Companhia vem fazendo aos seus segurados, dando-lhes o seguro gratuito do setimo anno, quando decorridos os atinos anteriares, sem orejuizo, importou, no anno findo, em 288:4495440."
Esta concessao nao poiera subsistir para os novos'seguros. nos logares'onde se yae estabelesendo 0 accordo geral das seguradoras, para a completa jguaidade de taxas e de condiqoes, a exemplo do que ja existe em quasi todos os paizes, e se procura, agora, estabelecer no Brasil.
Entretanto, os seguros vigorantes a data em que 0 accordo for sendo parcialmente firmado, nas diversas regioes -do Paiz, mantern o direito aQuella concessao, ate que se conclua o periodo de sets annos, a contar desde o seu inicio.
V
RESERVAS TECHNlC.aLS
O regulamento das Companhias d? seguro, deferminando a creaqao das Reservas Technicas,- estabeleceu cue .estas devem r-arresponder: a 40 para garantia dos seguros terrestres, em vigor;
a 20 "1" idem, para os seguros mantimos.
-As nossas reservas, desta natureza, sendo de 2 000:0035000, para seguros terrestres, e Rs 1.030:COOSOCO, para os seguros maritimos, excedem OS valores determinados no regulamento.
AGENCIAS
Do estudo e observaqao das nossas Agendas e sub-agencias, results, naturalmente, o conhecimeito da somma de esforqo e de cuidados que este departamento de actividade da ALLIANQA DA BAHIA lesta exigindo da sua administraqao. E, nao ha duvida de que. conseguindo esse forte apparelhamento de acgao, — e rigorosamente preciso fiscalizar-lhe o funcdonamento, e oriental-o para producqao proveitosa.
Se estes cuidados da administragao foram prestados com. verdadeiro zelo, a esta Companhia estard fadado o mais brilhante futuro.
Entre os dignos Agentes e sub-agentes tern a Allianqa da Bahia a fortuna de contar verdadeiras t intelligentes-dedicagoes.
A estes dignos e superiores auxiliares-da nossa administragao,- apresentamos os nossos agradecimtntos.
REGULADORES DE AVARIAS
E" este um outro assumpto importante,_que reclama os maiores cuidados de observagao. "Realmente; si o regulador de avarias nao for-competente e honisto, a sua interferencia resultara pre judicial, porque, ou extende o damno alem do e'festivamente 'devido, ou o exagera, mancommunando-se com a avidez do reclamante deshoneslo.
Necessario e, pois, que a escolha das representa* coes desta'natureza seja resolvida com muita prd^ dencia. depois de conhecidos os predicados de tae» representantes, para que os prejuizos de avan® fiquem iimifados as suas verdadeiras proporgoesAos cavalheiros a quern temos confiado a noss® representagao, para os casos de avaria, aqui ® " firmamos o nosso reconhecimento pelos servigo que nos tern prestado.
CONSELHO FISCAL
A seguir ao presente Relatorio, damos cidade ao substanciosa parecer do honrado Co selho Fiscal, que examinou os livros e contas o nossa gestao. Esse. documento, contem referencia a nossa acgio administrativa, e conciv recommendando a approvagao das contas aprese tadas, constantes do annexo n. J. Somos muito gratos as generosas expressoeS que nos dirigiram esses dignos cavalheiroos.
LEGADO
\
'
As 15 acgoes desta Companhia, que Ihe legadas pelo saudoso Barao de S. Raymundo, P®, distribuipao de seus dividendos por — "50 fat"" lias nimiamente pobres desta Capital" de&dobradas, por motivo da reoente reforma do nossos Estatutos, em 30 acgoes. Assim, pois, o ultimo dlvidendo, na importanc'de 6.0]0$000. teve a appiicagao determinada P° aquelle bemfeitor, sendo distribuido conforme su indicagao expressa.
TRANSFERENCIA DE ACC6ES do
Foram transferidas 241 acgoes, como consta livro competente, sendo; 40
Por successao
Por venda
Por alteragao de 0,11
LISTA DE ACCIONISTAS
No annexo n. 12 se encontra a lista compleia dos Accionistas, com a indicagao relativa de acgoes e de votos.
Nao deixa de'ser curioso observar que a cada anno que se succede mais se avoluma o mimero, ja elevado, de senhoras e de menores, a fazerem parte da lista de accionistas desta Campanhia.
IMPOSTOS
Julgamos ihteressante a informacao dos los recoihidos pela .Alliafiga da Bania, as estagocs fiscaes da Uniao, dcs Estados e pios, durante o anno:'
De Augmento de Capital ... -'ODe Fiscalizagao De Sello Adhesive De Varias denominagoes f.ederass. 273
estaduaes e municipaes
iinposdiversas Munici-
300SOOO
97DS641
233S890
:2755467 ,693:81^998
Evidencia-se, deste modo, a importancia vultosa de imposto com que esta Companhia concor^ no anno! fjndo, para os cofres pub).cos.
;
REGISTO DOLOROSO
E' sempre com grande magua qu'e abrimos este registo. V ! ^ Durante- oj anno findo, desapparcceram da vid,a 'srrena os" nossos antigos coilaboradores:
Jose Joequim Fernandes, affeigoado amigo, exagente desta Companhia na cidade do Rio Grande Hstado do Rio Grande do Sul;
Paulo Rachc, da firma Mazhado 8: C.,.nossos' 3eentes em Jagiiarao. no mesmo Esiado; ^
Commendador Rocha BrV.'io, dr. firma , Rocha Britto & C., ex-agentes em Campinas, E. de bao Bau\^or
.Coronet Mkerto Rosa, da, firma Pedro. Ozorio. & C., nossos agenies em Pelotas;
Jose Ranios d'Almeida, agenle em S. Felix, deste Estadd; :
Carl Hoepck, venerandd chefe da firma HoePcke, Irrrtao & C., S. Francisco, E. de Santa CaI'narina;
Francisco Pircs Ferreira, antigd e dedicado ami go . ageilte desta Companhia. em Recife;
Ariionlo Ferreira de Scuza, ex-chefe da extiricta firma A. F. de Souza 8: C., nossos ex-agentes em Belem do Para.
.A' honrada memoria destes inasqueciveis amigos rendsmos os homenagens sinceras de respe:losa saudade.
FUNDO BENEFICENTE
Altendendo ao dever moral de proticgao efficienle ao empregado eolhido pela_invalidez, receberam os novos Estatutos disposigoes neste sentido humanitario. E desde logo consignaram _Rs.
OO'OOOSDOO nara garantia. deste servigo e esupularam a renda de 1 sobre os dividendos an-
""ninHr. rumorimento a tees disposigoes, creditaa respecRva conta por. 100:0035030, dispo™ - -iwil e 12;CK)0S0:0, de 1 "1" sobre o dial H <stribuido, estaodo esta conta dsvidamen-. balango ge
ral pela somma de 112.005000.
, dados ESTATISTICOS I
Nos anneicos ns- 7, 8 e 9 apresentamos schema .. aioarkmos tabftllas que demonslram-o con-' stante evoluir da Allianga da Bahia. Revela-se,
deste modo, o elevado conceito" — que de mais em mais se accentua.— em que e tida esta Com panhia, facto que'consignamos com muIta sarisfagao.
INDUSTRIA DE SEGUROS
. .As sitzcessivas fundagoes de novas Companhias, -nacionaes de seguros, nestes ultimas annos, tern gerado a supposicio illusoria de que esta Industria e fartamente compensadora dos capitaes nella empregados. Um pouco de attengao, porero. para OS relatorios annuaes, bastard a convencer ds que um grande numero de seguradoras apenas tern podidb distribuir psquenos dividendos, emquanto outras, com grande sacrificio, tern mantido. neste particular, situagao muito modesta, apresentando alpumas resultados negatives.
O facto e attribuido, em grande parte, a indiscipliha na appiicagao das taxas, em consequencia duma concorrencia desnorleada, visando a pos se do negocio, sem cogitar da qualidade dos ris=03 assumldos, e, portanto. do premie effeciivamente correspondente.
Sob -a oressao desta contingencia, trataram alpiins espir'.tos esclarecidos e devotados a industria de seguro? de fundar, no Rio de Janeiro, uma aggremiagao de classe. tendente a defender os inter.esses collectivos, a qual. sob a denominagao de ' Associagao de Companhias de Seguros, ja tern pre stado a indusiria assignalados servigos, para os quaes muito concorreu a operosidade da sua primeira directoria. Nao podia a Allianga do Bahia recusar a sua adhesao ao novei instituto, ao qual se acham filiadas quasi todas as congeneres na.cionaes e estrangeiras.
DIRECTORIA
Em virtude da ausencia do director effeciivo, lllmo. Sr. Bernardino Vicente de Araujo,' foi-ctmvidado a substituil-o, interinaniente, o 1° supplenie, nimo. Sr. Joseph Doria Neto.
eleicao
Estabelecem os nossos Estatutos a_e!eigao_annual para todos os membros da sua administragaq. Em consequencia, cumpre a esta Assemblea Geral Ordinaria, depois ds resolver sobre a approvagao' das contas apresentadas. procedgr a eleigao de novos funccionarios para o correnfe exercicio;
— da Mesa da Assemblda; da Directoria e seus supplentes;
— do Conselho Fiscal e supplentes.
CONCLUSAO
Com'OS esclarecimenfos fornecidos pelo presente Relatorio, bem como pelo conceituoso parecer do digno Conselho Fiscal, suppomos que os Srs. Ac cionistas ficam habilitados ao julgamento das con tas apresentadas, e assim aguardames a respectiva resolucao.
Terminamos com os melhores votos pela continuagao de prosperidade da nossa Companhia. Bahia, 16 de Margo de 1924.
KEVISTA DE SEGUROS 235
Francisco Jose Rodrigues Pedreira Jose Maria Souza Tcixeira Joseph Doria Neto.
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COMPANHIA ALLIANOA DA BAHIA
LUCROS
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inoioniisuoo 50(1 :n008000 500:0008<)IUI 1.331:91fiS797
^
EM 31 DE DEZEMJJIIO DE 1923
NA BAHIA:
1 ptedio a-rua Cons. Dantas. n. 5.
I predio a rua do Juliao, n. 8.
1 predip a rua de Santa Barbara, n. SI.
1 predict a rua de Santa Barbara, m. 83.
1 predio a rua das Grades de Feno, n. 98.
I predio a rua das Grades de Ferro, n. 100.
1 predio a rua'dos Coqueiros (trapiche).
t
,EJW;PERNA.'\?B.U(:b:
'1 predio na Avenida Rio Branco.
1 predio na Avenida Marquez de Oiinda.
EM^MONTEVIDfiO:
4 cesas pequenas.
1 predio, e terrenos.
REVISTA DE SEGUROS 237 o o > ffl ■o> o eg » > r H
4.551:0108797
14.134:2576350
218:512191(1 gotsfliiisnoo 871:7048171 5.387 :G(i4S6a() 262:1186935 6,77! ;7488!»0 601:0176470
llaldii. .31 de Ilczeiiiln-o de 1923. — J. l.tiU de CarvalHo. Guarda-livro.s. — Francisco J. llodrigues I'cctvcira. Dircctor-prcsideiite.
N. A-
TITIILOS POBLICOS, PERTENCENTES A' COMPANHIA ALLIANGA DA BAHIA
EM 31 EE DRTCE.MimO DE 1923
Apoiiet^s geracs .1.007:000600(1
Obrigafous do Thcsoiird Federal,Apolices do Kstado da n.-iliiu Apolieijs Munioipaes do Itnbunn. da »aV'a 0 do Para, edos Es(a(li)s do 51nrunh'.o' e Ccarrt
Uai-
1 .(10(1:0006000 683 :(ion-?on(i
3-3')0;652-68.-.ll
9'3:»7(1?00()
J81;65n.*60ll
146;0(I06000 00:372*100
5.836:0008000 4.83i ;«45S550
h. 31 de 1923.
J. Luiz de
NA PARAHYBA:
Condominio no predio da Assoclaqao Commerciai.
NO PARA' Terrenes na ilha de Marajo. i).'i N.
6
COMPANHIA ALLIANOA DA BAHIA 0 10 GQ » 0 ' 0 fij 0 10 10
C'livnlho, Gotirda-i'vi'ns. — Francisco J. Rodrigues I'cdrtlra. Dircctor-presldeiitc. Bahia, 31 de Dezembro de 1923.
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^•usic'io tins Agencins pt'siifsns gerncs jJcsiJc'iis jutliciaes pMiiosns tie vingens nescoiilfis jmpDsios Fetlcrues ..^ Iiiipnsliis Esliitluniis c Miiuk'ipacs. Jnipd.stii: do Scgiiro onj Mtinlevitiiiti '-UiTos S Pertlns — Acoidcntnes,,. Pifiiiios (liBponsndtis, 7" anno;, Jltisognros jlesogiirtis em Monlevklt-o Res'-isdos 5; Aiinnllii?6os Sjnistros Maritiinos Siiii'-trof, Torrestres Sorv'(.v> do inoendio
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Rni'initia do dlVitiendtj ...; iVosifva. loolinicii Sogiifos ..Maritiin-i"-! ..'. .> Hesorva leofiitifn Sogurcs Tcito-sIrcK laiei tis 'siispoiisos.
j r.r CHEDITO -AIngiicis ..-1 ( Luoror: fveiitual •luros & Divide^ttbs Sogiiros Murilkiios Segu'ros Maritimos ciii Montevideo .Scgiiros Torrcstrcs Saiv;-.i:h)S
14.134:257?35(>
RELACAO DAS PROPRIEDADES PERTEN CENTES A' COMPANHIA ALLIAN^A DA BAHIA
ACgOES 660 300 500 320 432 1 .COO 299 100 200 20 15 15 20O 123
da Companhia Chapelaria None In dustrial .K : da Companhia Emporio Industrial do None do Banco Economico da Bahia ..v.. do Banco Auxiliar das Classes do Banco da Bahia do Banco Portuguez do Brasi! da Companhia Calpado Trocadero da Navegatjao Bahiana Companhia P. e Tecidos ConP.an(Rio) de Seguros Confian-
da ca da Companhia (ja (Rio) da Companhia Argos Fiuminenae (Rio) da Companhia Prcvidente (Rio) da Companhia Docas da Bahia da Companhia Docas de Santos
COTVlFSAIMI-t
PARECER DO CORSELHO FISCAL
lllmos. Srs. T^ccionistas
De accordo com os Estatutos, vimos "apressntar, como meinbros do Conselho Fiscal, 0 nosso Parecer sobre as oontas e balanco de nossa Companhia, referentes ao anno findo de 1923, cu)_o movimento podereis ver descripto no Relatonn apresentado pela digna Directoria.'0 desenvolvimento, sempre crescente, que tern tido os transacqoes da Allian?a da Bahla, torna-se sahente pelo imporiante resultado, que teve no anno findo, ate agora sem igual.
Os lucros liquidos, que montaram a consideravel cifra de 4.551:910$797, foram, de accordo com este Conselho, e obedecendo as determinaqoes dos Estatutos, distribuidos da seguinte mane.ra;
Para 0 47" dividendo
1.200:000^03
Prara Fundo de Reserva 920:OOOSOOO
Para Garantia de Dividendo
Para Reservas Technicas '
Para Lucros Suspenses
1.331:9105797
Este resultado demonstra 0 credito, solido e merecido de que agora esia Companhia, gragas aos esforcos da sua intelligente Direcqao e ao mteresse de laboriosos Agentes e Representantes, tornando-se todos dignos de lo-avores.
rnnfnrme 0 Aft. 50 dos Estatutos, foi creada a Coma denominada "Reserva Beneficente", sendo transferida de Lucros Suspenses a imporiancia de 100:ODO$000 pafa furtdo "nta, alem do credito correspondente a 1 "1° do dividendo dis'''Sfo°rmados os Estatutos, augmentando 0 C_a- oital de tres para seis mil centos, foi esta operacao realizada de accoido com as bases apresentadas e "''FxTmfnando, como nos cumpre, ,a escripturagao da Companhia, achimos tudo conforme e claro, oelo Que iulgamos podem ser approvados 0 Relatorio Contas e Balango.
0 cue tern sido a acgao administrativa da operosa Directoria esta demonstrado no valor real da Allianga da Bahia e no grao de prosperidade a que ella attingido, confiando nos que conti nue neste surto animador de progresso.
-Aqui deixamos expresso 0 nosso voto de louvor ao Director Presidente e demais Directores, pela sua brilhante e intelligente orientagao. Tendo sido, am reuniao de 20 de Margo de anno p. p.', apresentada, pelo illustre accionista Exmo. Sr. Dr. Francisco Marques de Goes Calmon, uma mogao para que fosse collocado, na sede da .Al lianga, 0 busto em bronze do' esforgado DirectorPresidanle, Exmo. Sr. Francisco jose Rodrigues Pedreira, como raerecida homenagem a muita dedioagao com que vem exercendo aquelle cargo, mogao que foi, por unanimidade, approvada, e tendo sido honrado este Conselho Fiscal com 0 man date de fazer executar essa deliberagao da Assemblea, temos a saiisfagao de declarar que essa incumbencia foi cumprida, com interesse, deyendo aqui chegar, em poucos dias, 0 busto, de cuja execugao foi encarregado 0 distincto esculptor brasileiro R. Bernardelli, notavel artista, de merito reconhecido.
Bahia, 12 de Margo de 1924.
Joaijaim Lopes Cardoso Jiosc Joaquim Vieira Lopes Joao Joaquim de Souza Sobrinho.
uivi enso «a«o
O Dr. Ribeiro da Costa, juiz criminal, condemnou Julio de Moura Filho a quatro annos e oito mezes de prisao, por ter em 16 de agosto de 1919, por meios fraudulentos, procurado receber da Companhia Minerva a importancia de um seguro de mercadorias depositadas num trapiche mcendiado, de cujo fogo foi considerado cumplice.
Os antigos romanos oppunham a palavra eivi/itas a crudelitas e chamavam humanitas ao que nos chamamos civilisagao. BLUNTSCHLI.
iioon 12000 13000 14000 15000 16000 17000 18000 21000 23000 S^. ^ ^ ^ M .ff*. IH Q & e 9 ^ 90 Ce •aA91 <^ ^l9 e5A O 0 nj > tc H pj > 0 tr" H H § ^ 1 2: ^'£ tx) 13^ i-H M > z sj REVISTA DE SEGUROS 2S9 N. 8
I A A l_l_l A IVJ <?A DA BAHI. Dados Eslatisticos nos ultimos 10 annos —"Capital Integralizado Rs. 6.000:000$000 Anno Recelta bruta|Rcc- Hquidn Percentaeem Divide, .1914.. 1915., 1916. 1917. 1918. 1019. 1920. 1921. 1922. 1923. 2.930 3.074 3.811 6.104 9.815 3.428 ! 8.222 7.107 10.293 14.134 576 731 1.036 :1518420 ;2728620 :O80S190 ;290e37012.521 ;811?790l4.03n ;5Sfi?9fiO(1.476 :379S74n! 802 :912:iD20il.255 :7r>18600l2.360 :257836fl|4..5r.l :638S3501 :5f)fl8240 :47fi|420t :200?9701 :941S650[ :742?930 tHnOi^lOO :583-!500 :099.?1G0 ;9io?8nn 8 % 10 ®/c 12 20 % 20 % 20 '/c 12 % 12 % 20 % 20 % Dividcndos Sinistros |>agos[ Cap. c reservas ! Rcsponsabilids. 240 300 360 000 600 600 • 360 360 000 1.200 :fl00-?000 :0008000 :000?000 :00080fl0 -.0008000 lonosono :0n08000 :000.8n00 ;0008000 :0008000 2.026 1.631 2.003 2.573 4.183 5.975 6.53!) 4.830 5.578 5.031 I :45281101 :044'<250l :5758740i ;414-v0801 :3288100; :nr>08S2n! -.05282101 :2538«4n| :4378070i ;2-!2-^580! 5.126: 5.557 0.234 8.755 12.186 13.063 13.506 14.401 16.161 19.513 3038330 :8G38380 :3398990 :540896O! :4«28630l :225.8570 :0848960l •.6688460j :7678610| :678?410i 479.213 548-449 6S3.420 997.235 1.324.016 1.505.215 1.472.195 1.343.475 1.718.121 2.392.229 :751?320 :0838820 :6008120 :7958460 ;1348990 :4048760 :643S710 :78187T0 :5188250 :217?550
Incendiarios
Ha cerca de tres mszes, foi apagado pela policia um incendio em comego, numa casa de aves e ovos. 0 proprieiario, com a maior naturalidade, prestCL! declaragao perante o Delegado do districto. Contou que os seus negocios iam mal; que segurou o estabelecimento por dez contos, .resolvendo incendiaUo; que fez tres focos para 0. incendio, cobrindo-os com pannos embebidos em pafaty e pondo em cima cigarros accesos; feito isto, fetirou-se, levando um conto e tanto em dinheiro e deixando no cofre sessenta e tantos mil reis em nickel; que ficou surprehendido quando soube que o incendio nao tomou incremento; nao sabe onde tinha a cabega, quando Ihe veiu esta idea, mas, em Pernambuco, ja tinha provocado um sinistro semelhanfe, que foi iulgadq casual e o seguro ire pagou a devida indemnisafdo.
0 pobre segurado nao fez tal cousa por ma!, apenas para receber o seguro.
Esse hamem ingenuo esta a merecer um premio de virtude!
Em Nictheroy, a policia conseguiu de Plinio Lopes da Silya a confissao de ter incendiado, por brdem, de seu patrao, Jose Miguel Leiroz, o afmazem a rua Deodoro n. 150, seguro por cincoenta contos de reis.
Leiroz, interrogado e confrontado em o seu empregado,revelou a existenoia de uma quadrilha de incendiarios, e, negando embora, o mandate criminoso confiado a Plinio, declarou, entretanto, que tinha certeza de que o armazem pegaria fogo naquella noite, e por isto, ao voltar do Rio, pela madrugada, recebeu sem nenhuma sorpresa a noticia "do incendio!
Essa quadrilha, composta de varies individuos estrangeiros, agla do modo seguinte, como soube a policia.
0 chafe da quadrilha, por intermedio dos seus satellites, mandava proper ao negociante escolhido por elle, um excellente negocio, com probabiliaades de grandes liicros. Quasi sempre a escolha recaia sobre corhmerciantes que se achavam em difficiildades de negocios, devendo a praga e sem ffbguezia.
Attendendo ao convite, o negociante procurava 0 cttefe da quadrilha, afim de saber em que consisfia 0 negocio. Era-lhe entao explicado o caso. O homem que nao era affeito ao crime, que nunca pensara mesmo em la), repellia a proposta; mas 0 incendiario-chqfe sabia falar, convencia o "freguez".
O negocio era facil. A casa estava no seguro,
supponhamos, por 50 contos, mas o "stock" nao chegava a 10, logo o lucre era grande.
Quanto a execugao do piano era facilimo; elle, chefe, se incumbiria do resto, bastava que Ihe fos se entregus uma chave do predio visado.
Tudo feito, inclusive o recebimento do seguro, 0 negociante contemplado so feria que pagar ao empreiteiro sinistro a psrcentagem de 20 "1°.
•Assim sendo, o negocio era esplendido. Lima verdadeira "pechincha"!
Ora, depois de toda essa explicacao e maisque 0 "frsguez" nenhuma responsabilldade teria no caso, o negociante .pensando em que se achava crivado de divides e quasi a abrir fallencia, nao vaciilava mais.
Entrava em accordo e entregava a chave da casa, marcando entao o dia, ou antes a noite da realiz®' gao do piano combinado — o incendio.
Os incendiarios, segundo ainda soube a policia, chegaram a perfeigao de preparar um explosive, ou cousa semelhante, especial, .que faz desappa* recer o predio em poucos minutos, por meio das chammas.
Esse preparado, ao que parece, foi inventado pelo proptio chefe da quadrilha, o unico que o possue.
Como se vS, estava a cidade ameagada por uf grupo de individuos perversos, alem de gananciosos, sendo, por6m, de esperar que agora, desvendados OS seus pianos sinistros, sejam recolhidos ao carcere e devidamente punidos.
A imprestabilidade dos meios de investigaga" desses crimes, entre nos, favorece a sua expao* sao, concorrendo, tambem, para isto a condescehdencia dos juizes do civil, nas raras acgoes ssguros que sao intentadas, pois e bom que se saiba que as companhias, nao confiando na justigs dos juizes, s5 resistem as pretengoes' dos segurados, quando a fraude 6 por'demais patente e tetn probabilidade de ser vista, mesmo atravez da venda.
Companhia Italo-Brasileira de Seguros Geraes
Rc^atorio do Consejfjo de Rdministra^ao, apresenfado a flssemb]ea Geral Bccionis^as, realisada em S. Paulo, eni 7 de de 1924
Snrs. Accionistas; Terminado a 31 ds Dezembro de 1923 o nosso terceiro exercicio financeiro, vimo.s apresentarvos o Relatorio, Balango e Contas das operagdes dccorridas nesse periodo, cumprindo assim o disposto no art. 20 letra "D" dos nossos Estatutos.
E, e com prazer que chamamos desde logo a vossa attengao para o constante e sempre crescente desenvolvimento da nossa Companhia, desenvolvimento que representa de forma pratica a grande acceitagao que ella tem encontrado no paiz.
As cifras do nosso Balango evidenciam de modo eloquente este facto, pelo augmento dos premios recebidos, que no exercicio flndo, aitingiram a Rs. 1.547:2125170, pelos riscos assumidos no ^rasil, a Rs. 979:0895060, pelos riscos assumidos no estrangeiro; e, portanto, a um total de Rs. 2.52"6;201?230, contra respectivamente Rs.. ... 798:4575552, pelos riscos brasileiros, Rs 704:0055130, pelos riscos estrangeiros e Rs. 1,.502:4625652, pelo total, realisado no exercicio anterior.
«
Durante o exercicio de 1923; foram pagas pontualmente e com plena satisfagao dos Segurados, as seguintcs cifras Rs. 302:8045845, pelos sinis tros oecorridos no Brasil; e Rs. 116:5795290, pe los do estrangeiro. .
E' opporiuno sahentar que todas as nossas 11quidagoes foram feitas amigavelmente, e que nao tcmos nenhuma queatao em juizo.
O Governo da Republica approvou todas as nossas tabellas e pianos pnra o inicio do nosso trrbalhn no novo ramo de seguros sobre a Vida e Infortunios individuaes, por v6s resolvidos em Assembles Geral Extraordinaria, de 19 de Abril de 1923, concedendo-nos para esse fim a Patente n., 196. Ja estamos, comtudo, preparado para que esses trabalhos sejam iniciados no exercicio de 1924, podendo garantir-vos que nelle empregaremos.a mcsma actividade e esforgo, mas sempre guiadbs pelos mesmos criterios de prudenna adoptados atd agora.
20°!° (vinte por cento) cada uma, com os seguintes prases, de accordo com determinagao dos nossos Estatutos. — 14 de Fevereiro, 14 de Margo e 14 de Abril. Esta operagao esta correndo normalmente.
♦ • *
A "Brasital S. A. " nossa Agente Geral para 0 Brasil, e nossa maior Accionista, tendo constatado que a concentragao'do servigo de prcduccao nas maos da nossa .Administragao representava uma maior economia e a possibilidade de uma organisagao mais efficiente, espontaneamente renunciou aquelle cargo, passando-nos, outrosim, todo a seu pessoaL e sua organisagao e demonstrando com esse procedimento o quanto se interessa pelo desenvolvimento da nossa Companhia. Assim, com a nova gestao iniciada em 1® de Janeiro do corrente anno, todo o servigo de producgao sera superintendido directamente pela nossa Adminis tragao.
A expansao de nossos negocios em todo o paiz vac sendo encaminhada com criterios prudenciaes, mas ds persistente continuidade. Assim, durante 0 anno, alem das Agencias e sub-Agencias que ja tinhamos, aggregamos mais as seguintes:
AGENCIAS INSTALLADAS EM 1923
1) Bahia
2) Belem do Para
3) Maceio
4) Parahyba do Norte
5) Recife
(,)) Si.o Luiz do Maranhao
7) Victoria
SUB-AGENCIAS INSTALLADAS EM 1923
1) Amparo
2) Americo Brasiliense
3) Araraquara
4) Barretos
5) Catanduva
6) Cedral
7) Igarapava
8) .lahu'
9) Jundiahy
A civilizagao e o triumpho do espirito so bre a materia. Toda a civilisagao tem uma dupla face: perfeigao da vida publica e perfei gao geral da vida privada.
BLUNTSCHLl.
Devido a expansSo das nossas operagoes e As maiores exigencias da Inspectoria Geral de Se guros, no que diz respeifo ao ramo Vida, achamos, nao so opportuna, mas necessaria, a immcr diara> ioteKWl'sagao do nosso capital social, de 5.000:0005000, mediante tres novas chamadas de
to) Limcira
11) Ourinhos
12) Palmeiras
13) Piracicaba
14) Rio Preto
15) Rio Claro
240 KEVISTA DE SEGUROS
•
•
16) Sao Ro'que
17) Sao Manoel
18) Sio Jose do Rio Pardo
19) Sao Carlos
20) Sorocaba
21) Tatuhy
22) Taquaritinga
Acompanhando tarnbem o desenvolvimento dos nossos negocios no estrangeiro, resolvemos a creaqao de uma filial na Italia, localizada na cidade de Genova, cujas cperagoes serao iniciadas na'gestio de 1924.. '
Durante o exereicio findo, tivemos o seguinte movimento em nosso pessoal superiors deixaram, respectivamente, OS logares que occupavam na Direcqao e na Contadoria, os Srs. Cav. Ettors Santi, sub-gerente, e Mario Sustovioh, procutador; assumiu a gerencia da nossa Cbmpanhla o Sr. Giulio Bnoschi, e foi nomeado procurador o Sr. Daniel O'Conneil Jersey.
Como vereis pelo nosso balanqo, o excesso da Receita sobre a Despeza e de Rs. 359:082$051, ao qua) deve ser accresddo o saido de Lucros em suspense da gestao anterior ou sejam, Rs. 31:745S812, fbrmahdo assim, um total de Rs. 30O;827S863; que propomos seja distribuido da seguinte maneira:
15
liescn"a Estatiitaria;
— 10 % de .SB!):08'i«051 35:9081200
niais para arretlondav a Rcserva .-i G0;00fl$000 7:5118800 43:420$000
Porceiitiigem ao Consclho de Administrngao:
— 20 % solire 339:082|0.B1 71:8161400
Dividcndo uus Accionistas:
— C % sobre o capital renlisndo de 2.0U():00(|s<OnD 120:0n0?00« Ainortlsaeao,:
— Do total, iiionos ISOOO, de moveis e Qleiisllios 64:893?000.Resci'vu exlraordinaria:
— Para esle tilulo . ..' 83:048?900
I.ucros suspcnsos: Qne pnssaria para n novo cxercicio 7:6498503 390:8278803 • « *
A todos OS nossos collaboradores, pessoal supe rior e empregados, agentes, sub-agentes e corretores, que tanto contrlbuiram para a prosperldade da nossa Companhia, os nossos melhores agradeclrnentos.
Contamos que os nossos esforqos sejam coroados com a vossa approvaqao a nossa gestao e propostas que acabamps de yos fazer.
. Sao Paulo, 7 de Mar^o de 1924. — O ConseIke de Administrafdo.
BALANgO GERAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 1923
DEMONSTRACAO DA DiSTRIBUIQAD DOS LUCROS LIQUIDOS EM 3l DE DEZEMBRO DE 1923
de 1924. - flfunj Conselheiro Delegado.-C. Basse; Contador.
Reservu estatutarla 43:4205000
Perceniagem ao Conselho de Adml nisfrapao 20 "l" sobre 359:0825051 ' 71:8163400
Dividendo aos Accionistas
6";" sobre o capita! realizado de 2.000:0003000 120:0003000
Moveis e utensiIjos_
Amortizaijao desta cbnta 64:8933000
Reserva extraordinaria' 83:0483900
Eucros suspenses transportados para 0 anno de 1924
Saldo lucros suspenses de 1922 31:7455812
Saldo lucros liquidos para 1923... 359:082$051
7:6493563
Sao. Paulo, 15 de Fevereiro de 1924. — Bruno Belli, Conselheiro Delegado. — C. Busse, Contador.
DEMONSTRAgAO DA CONTA DE "LUCROS E PERDAS", EM 31 DE DEZEMBRO DE 1923
CREDITO
Sinistros pagos no Brasll Sinistros pages no Estrangeiro.
■Rremios de Resegurbs pagos..
Cancellamsnto de Seguros no Bra sil
Cancellamento de Seguros no Es trangeiro
Commissoes
Reserva para riscos nao expirados Reserva para sinistros em liquida^ao Ordenados, propaganda, impostos, ■mpressos e despesas diversas.. Despesas de organisaqao ramo Vida
Depreciaqlo "Moveis e utensilios"
Lucros liquidos do anno...
Preralos recebidos no Brasil Premios recebidos no Estrangeiro Cancelamento de Reseguros.... Riscos nao expirados em 1922. Sinistros em liquidaijao, 1922. Lucros na venda de titulos
S. Paulo, 15 de Fevereiro de 1924. — Bruno Belli, Gonselheiro Delegado. — C. Basse, Contador.
CERTIFICADO DOS AUDiTORES
lllmos. Srs. Membros do Conselho de AdministraQio da Companhia .Italo-^rasileira de Segu ros Geraes. Sao Paulo. 'Temos-a honra de cbmmunlcar a VV.' SS. que
examinamos o Balsnqo Geral supra, com os livros e- documentos da Companhia, e, tendo recebldo todas as informacoes e explicagoes que solicitimos, somos de opiniao que o referido Balanqo acha-se correclamsnte levantado de modo a exhibir a verdadeira situaqao financeira da Companhia,
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REVISTA OE SECLIROS
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ACTIVO PASSIVO Capital Entradas a realizar AcQoes em Cauqao Immoveis Titulos
Publica Federal (vjn
•' Deposito no Thesouro Fe:Jera Moveis e utensilios Juros a receber Contas correntes Esfamplhas Dinheiro a nossa disposi^ao 3,0a0:030S0]0 80:0003000 746:9413000 306:8003000 400:0003000 ,, 64:8943000 23:1873500 7.63:6033040 3913200 'l..$47:3l8S650 6.933:1353390 Capital 25.000 accoes de 2003000 cada uma •• 5.000:0003000 Reservas Estatutarla •16:5805000 Extraordlriario 116:9513100' "Para riscos nio expirados .... 473:4383100 Para sinistros em > ' llquidacao 218:6313500 Cauqao da Directoria Titulos em deposito Imposto de fiscalisaqao ... Contas correntes Dividendos nao reclamados Lucros suspenses Sao
825:6003700 80:0003000 • 400:0003000 7:3443630 227:5623197 1:8003000 390:8273863 6.933:1353390 DEBITO CREDITO DEBITO REVISTA DE SEGt'ROS 243
da Divlda
400;00OS000)'
Paulo,
de Fevereiro
390:8278863 390:8278863
302:8043845 116:5798290 702:6273460 14:5073770 56:5333600 367:8793988 473:4383100 218:6313500 316:9153275 18:9473300 7:2103300 359:0823051
e Dividendos Renda de immoveis 1.547:2123170 879:0893060 16:9253500 101:0545379 155:0003000 64^:5893000 87:0873370 4:2003000 2.955:1573479 2.955:1575479
Juros
em 31 de Dezeirbro de 1923, de accordo com as informagoes e explicagoes que nos foram dadas e segundo as Contas constanies dos ditos livros, sujeito, porem, ao nosso Relatorio, desla data.
Sao Paulo, 28 de Fevereiro de 1924.
(a) Moore, Croos ,& Co. Chartered Accountants. (Peritos em Contabilidade).
PARECER DO CONSELHO FISCAL
(>.,Consslho Fiscal, procedendo a minucioso exame em" toda a Contabilidade e Archive da Com-
COMMUNICADOS
Da Cormcnhia Internacional de Seguros recebemos a ssj'.uhte circular: '
Rio de Janeiro, 7 de margo de 1924.
"Illms. Srs. directcres da "Revista de Seguros", — Nesta. — Temcs a honra de communicar a Vs. Ss. que temos conferido poderes aos nossos funceionarios, 05 Srs.; Zozirao. .Bastos (Succursal-Rio>; Oclavio Lima de Faria (Contabilidade); Hugo F. Sonar (Dep. Maritimo); Max Burner {Dep. de Fogol, para dous delles, conjuntamenle, independente da ordem da enumeragao e soHdariamente, assignarem recibos de premios recebidos, cartas circulares aos ageiites e para um delles, tambem independenle da ordem de enum'eragao, conjuniamente com um dos directores desta Companhia, assignar apolices, endossos, correspondencia, certificados de seguros e de vistprias, cheques, enilim, assignar para qualquer ,fini juntamenie com um dos directores e no verso deste offerecemcs as suas respscfivas assignaturas.
Com toda consideragao, subscrevemo-nos, — De ■V. S. Atts. Ams. e Obrs., Companhia Interna cional de Seguros. — Directores: Meissner e C. Metz.
O Dr, Sa Osorio, o activo e competente delegado do 10" districto poiicial, esta as vollas com dois casos de incendios propositaes, ja tendo epurado elemenios bastantes para fazer os sini&lrados perderem o pulo.
Num delles, varias testemunhas confessam ter sido sondadas para experimentar o fogo, como industria, por um individuo que ja teve um incendio e e padrasto torto de um dos socios da firma segurada.
No outfo, 0 vigia da fabrica confessou ter sido autor do fogo a mandado de dois allemaes, que tinham arrendado parte da fabrica e cujas condigoes de negocio eram pessimas.
\ Tao raro 6'apurar-se a criminalidade de um desses neros, que uma autoridade diligpnte e comprehendedo'ra da necessidade de punir-se
panhia Italo-Brasileira de. Seguros Geraes, declara que o Balango e contas apresentados pelo respsctivo Conselho de Administragao, e referente ao terceiro exercicio financeiro, encerrado em 31 dc Dczembro de 1923, estao exactos e represen;arn a verdadeira situagao da Companhia, pelo qtl®> e de parecer que deve ser tudo approvado pela Assembiea Geral dos Accionistas.
Sao Paulo, 7 de Margo de 1924.
(a) Lodovico Lazzati
A. Osti Emilio.De Mditia
esses delicfos contra a incolumidade public2> como 0 Dr. Sa Osorio, so merece louvores e ° reconhecimento das companhias de seguros, qu® sao as victimas resignadas desse,s^.ar(ie«fes ®®' gurados.
Os allemaes nao confessaram o mandato crinnjioso^ n^as passaram uns dias no xadrez e ® inceridiario mandatario delles, ficou preso, P''®' ventivamente, por mandaio do juiz competent-E' de esperar que o Ministerio Publico, nesseS dois casos, reaja contra esse delinquente, exst' cendo as acgoes criminaes, com todo o rigor.
l.tnMIIIIIIIIIIIII.IIIIIIIIHDIllllllMailMIMIIII.IItlllllJIKIIIIIIIVrilMI.IIIIK"""'
Recebemos e, agradecemos a visita do Sr. Ef' nesto Cpeliio, digno Inspector Fiscal da Comp^* nhia Allianga da Bahia.
,,As companhias de seguros nao devem indemh'' sar 0 descaminho de mercadorias seguras P®^viagetis maritiraas e terrestres sem a apresenta' gao do canhecimento ou do certificado da ferrea, sem o que a indemnisagab do pagament pelas emprezas transportadoras, nao sera atteh' dida.
Q. premio de seguro deve em regra ser pag® no acto da entrega da apoHce. Nao sendo paS® deve ser logo resandido o contracto, para evitaf fac'.os como o que se acaba de dar em que segurados que nao tinham pago ainda o premiO' pretendem ser indemnisados de um incendio.
2Mk REV.ISTA DE SEGURO?
i ii. fieieiilo ii Silva Faiieiia I I ADVOGAtnO 1 I R. Quitanda, 126 Rio | ■niiiiiiiiiliiliiiiiliiiiriitiiiiiiiMiiiiiiriiiiiiiiiiiiKiiiiiiiiiiiiiriiiiiKiiliiliiliiiiiiiilM' a a a: a & o o y "0 O 'Ti cc i o o m 0 t/5 i m ^ Q y Q y T3 a: H t/3 E y 0 ■a S3 cC ^ L X X CC ^ c S3 S3 a (A (A •X © © e © ft © 0© C** © © © © -t © © © © © o3©H © © ©© zc l£» © © © c © c ©© © © OJ © \S -* cc to © © © 0 ©© © Of© © © -t 0 ^ © © © © Oe- •'A' •*/> Mb irr © © 0 LA © Ut QO © J © © Ift© ft W © 0 a © © — c»a-*© » © © rt ft ft l** ft ^ p.* 3 ; c *3 a £ s ^ ■§ £ ~ a V & (O tn v " "O S c 2 o ® IS 2 la u-c: uC U tA iJ r- U » W UtA ^ a 5 S* u u 3 ii ^ •-'aw ^ § - s w y « 1x5 t- C S « 3 E - e « tcjii " ^ <5 I ^ r 3 3 w Tt IT y '3 ^ s'lri s 2 gw S o M ~ o o 2 "5 B a [fl j; c > 3 sj Si -3 a h U-KsCwt. V)SS S.X 3> 3" 6. ^ 3 W li ^iA Zo •=s 0 =■ gH S Si r. |i i .2 nit s s s ^ C -W O C? <s o w V;-v.* tfi' ^ o o w sft rt >2® »«ecccs w S Lt itr C"' w ea c « 5«^ T «»;• c w Wi -Ci = :3! e g isl U U U b. V w ^ o es .fc c o 3 ? s 4> a 3 S V3 ^ iJ c rtS C.2 O E 50 X if: © CO oa >1^ © oa © X ifi © X l-t © © © ;r ?? '5 = i - E .2^ x: Si l = « -s c e 3 - u g, ^ S « C 5 o e i'l-s i?= E 3 *3 -C — — i5 S 2 3 S.E c.= w 2: a ^ o s c a © © © o c-©c c o brt-vo©© c -*• sy.«. t/j, <*. o © © © © o w © © © e»: 3 ift © ift iO CC « © ^ -t © fic CO © ft -t n ft ©cs — ^ S •t o CO © \ft (f. © © © © o © © © © ©-^ © © © © © 50 © O A- c fS -t «(• rr, v;. -M © ft <0 lO n- O © f^ ao © -f © irt O o a < a Z o c sl "S " O a e I:A 3 a ^ .2 a « If 5 c 6 u 3 • a s a c to -3 a •© a cs © © © X © eO X roa © © © 09© © r^wm 5v ca m gs.=: © X u ti b. tp. iuslria/: c ^ w « S w ? CO •ajog sr. S SI ^ 2LI »l 2 Si "it s -s 2 " S.is'sr r V. 0 =■ c £ «• c £ >* KScfiK 6 ■ ^ " -s 3fi3 Sij "S=| .2 s c u S B S.S US5iaH >» -CJ :j a w a o ^ ■3 a ^ V3 o C w £ •S^fg 0 ■o u a o S .2 0-1 lA — ^ £ ^ = 2 a. s. o c c a ao Si C a e B 9 U & >• < V Im a. S < u 9 U c<» © a V3
Associagao de Companhias de Seguros g
5ua uiilidade julgada pelos insiitutos seguradores ®
Do relatorio da Companhia Porto Alegrense, extrahimos o seguinte trecho:
Toda a manifestaQao da actividade humana, nos seus dlversos aspectos e desdobramentos, esta subordinada a lei da evolugao. No emtanto, essa lei nao se faz sentir de modo uniforme entre diversos povos Uns, devido a circumstancias e factores diversos, progridem mais rapidaraente do qiie. outros, parecendo ate que a lei ' a como forga passiva e entravadora, actua com preferencias mais accentuadas em diversidade de meios e latitudes.
A feigio do instituto do seguro, no Brasil, de ha muito relegado para uma esphera de flagrante atrazo, chumbado a praticas obsoletas, anachronicas e em divorcio com a boa razao, sem orientaijao, sem methodos e sent technica, numa verdadeira dispersao de praxes, entregue a mais compteta anarchia, so oriunda de seu estado primitivo, ta! se nos apresentava a bella instituiqao do seguro, destinado a um papel de tao grande relevancia nas sociedades modernas.
No emtanto, se assim succedia no Brasil, sem fazermos referencias fdra do continente sul-americano, ja o Estado Oriental do Uruguay, o Chile, 0 Peru' e a Republics Argentina, de ha muito haviam ascendido a verdadeira technica do segu ro, notadamente este ultimo paiz, cujo aperfeigoamenlo, neste particular, e deveras sorprehendente, o que comprova a sua adiantada Tanfa, ja em nona edigao, correspondente ao anno de 1921.
Fora necessario que se formasse no Rio de Janeiro, a "Associagao de Companhias de Se guros", ao amparo da "Inspectoria de Seguros , e sob a egide de esforgadas directorias de com panhias de seguros, com exercicio no Brasil e que presenciavam contrisfadas o retardamento, a anarchia e o fenecimento em que se debatia o elemento segurador do paiz, em marcha celere para sua completa ruina, para sahirmos do lethargo em que cahiramos .
Nessa situagao, a alludida "Associagao de Companhias de Seguros, num largo gesto intelligente de operosidade, enviou um representante seu ao Rio Grande, levando-lhe a boa doutrina_, as modernas normas e os saos ensinamentos, ale agora ahi desconhecidos ou despresados, para fazer a reforma de seu apparelhamento segurador, collocando-o na altura em que deve pairar, como instituigao technica, talhada para uma elevada e nobilitante destinagao, sujeita por tanto a uma doutrinagao superior.
E' com orgulho que referimos o resultado obtido pela nova orientagao, acceita e praticada por todas as Companhias, com actividade no Estado, sem haver siquer uma unica excepgao.
Irmanadas todas pelo mesmo objectivo, porfiam no estudo e no aperfeigoamento dos methodos de segurar.
Quio differdnte o processo antigo, em compaparagao ao actual, na tomada de riscos, subordinados, como .sao agora, ao exame de sua pro-
pria natureza, as circumstancias do ambiente e outros que Ihe sao concomitantes, aos aspectos que OS contornam e que os possam aggrayar, e, so entao, pesadas todas essas premisses, e fed'' a taxa, coefficiente altamente technico, oriundo de um concurso de elementos varios, e que deve corresponder, em conjunto, a quatro condigoes primordiaes; Garantir ao segurado a indemnizncao do damno, por ventura superveniente, permitt;* as companhias a accumulagao das indispensaveis reservas, cobrir as despezas de administracao ^ retribuir, rasoavelmente, o capital invertido na empresa.
Sem qiis sejam satisfeitos esses pontos catdiaes do regimen segurador, serao ephemeras t • das as agremiagoes que se fundarem para exer cital-o.
Afortunadamente no Rio Grande do Sul veth acceso o desejo de aprender, de aperfeigoar e praticar a technica do seguro, estudando-a s varios prismas, na sua feigao generica e ' eta ainda ao muito que tern de regional, do do meio, em suas diversas modalidades, e que tem de ser applicadoi- ^ Acceltem, pois, aquelles que nos indicaram bom caminho a seguir. a maneira de sairmos « estreita vereda que tardamente palmilhavamofrazendo-nos para o elevado piano em que n devemos manter, ao influxo de nova orientaga • as segurangas de nossa reconhecida admiragao.
Ja esta em adiantada elaboragao a segunda edi gao da Tarifa Rio Grandense de Seguros. O''® ^ que 0 exemplo sirva de incentivo aquellas pouc® companhias, com actividade no Brasil, que radas nos velhos moldes, repellem a nova e' telligente orientagao e mostram-se infensas congrassamento dos elementos seguiladores o Paiz, em torno da benemerita "Associagao Companhias de Seguros".
Vem a calhar, aqui, reproduzir e que addu2'* mos, a esse respeito, numa solicitagao que n fizera a "Inspectoria de Seguros", com referen* cia a quaesquer suggestoes que por ventura d"' zessemos emiltir, no sentido de tornar mais pf^ tico 0 instituto do seguro no Brasil: — "Afdra que vimos de relatar, parece-nos perfeitameh' curial que o Estado, na pessoa juridica da ctoria'de Seguros, deve animar e amparar, tan' quanto possivel, todas as tentativas e surtos d" visem o estudo do technica do.seguro, tao '"'i'"?' mente ligado ao aspecto topico ou regional d paiz, em que se tiver de se exercitar, como adstricto ainda a multiplos factores de ordem nao s physica como atd moral. Afortunadamente vac se concretisando, no Brasil, esse elevado intentO' gracas ao grande esforgo da "Associagao u® Companhias de Seguroos", com sdde no Rio _de Janeiro, e aos desdobramentos dessa Associagao* representados em Comitfis disseminados em varios pontos do Paiz. — A benemerencia desse esfor go e flagrante.
Amparar e defender a economia e a fortuna
particular, equivale a proteger e propulsionar a fortuna publica.
Sendo assim, indiscutlvelmente, nao pairam no mesmo piano as companhias que se congregam em torno da • "Associagao de Companhias de Se. guros" e as que delia se afastam. Aquellas visam nao so a evolugao de sua actividade, a par do aperfeigoamento do instituto do seguro, no , Brasil, ao passo que estas so attentam, egoistlcamente, para o lucro de sua industria.
Entre ellas, ha, pois, notavel differenga e disparidade de intuitos. E', pois, razoavel que o Goyerno nobilite, ampare e exalte as primeiras e inlgue indesejaveis e ate perturbadoras as ulti mas, mormente quando estrangeiras".
Dn Relatorio da "Allianga da Bahia; "•Industria de Seguros".
As succesivas fundagoes de novas Companhias "acionaes, de seguros. nestes ultimos annos, tem §erado a supposigao illusoria de que esta indus'tia e fartaments compensadora dos capitaes nella empregados. Um pouco de attengao, porem, para Os relatorics annuaes, bastara a convencer de que "fn grande numero de seguradoras apenas tem po'^'do distribuir pequenos dividendos, emquant.o ou'tas, com grande sacrificio, tem mantido neste Particular, situagao muito modesta, apresentando ^Igumas, resultados negativos.
.O facto e attribuldo, em grande parte, a indisoiplina na applicagao •das laxas, em consequencia duma concorrencia desnorteada.. visando a posse do "cgocio, sem cogitar da qualldade dos riscos assumidos, e, portanto, do premio effectivamente correspondente.
Sob a pressao desta conlingencia, trataram al8uns espiritos esclarecidos e devotados a industria de seguros, de fundar, no Rio de Janeiro, uma oggremiagao de classe, tendents a defender os intzresses collectivos. a qual. sob a denominagao de — Associagao de Comuanhias de Seguros, ja tem Prestado a industria assignalados servigos. para Os quaes muito concorreu a operosidade de sua primeira directoria. Nao oodia a "Allianga da Ba hia" recusar a sua adhesao ao novel instituto, ao gual se acham filiadas ouasi todas as congeneres nacionaes e estrangeiras".
Da Companhia Paulista de Seguros:
"No intuito de harmonisar e promover a defesa commum dos interesses das Companhias, foi organisado nesta capital, pela Ass.ociagao de Com panhias de Segurcs. um Comife Mixto, representando todas as emprezas que aqui funccionam.
0 principal objectivo da organisagao deste Comite foi a uniforrnisagao das taxas, evitando-se assim a concorrencia prejudicial e ao mesmo tem po a considerave! diminuigao nas rendas.
O Comite tem correspondido aos fins para que fora constituido, esperando todas as assDciadas que a medida agora posts em pratica. seia adoptada peias suas congeneres no Rio de Janeiro".
Da '.'Companhia Internacional de Seguros", des ta Capital:
"Gragas ao incansavel trabalho da "Associagao de Companhias de Seguros", em pleno accordo com
0 "The Fire Offices Committee" de Londres, pa-
rece ter surgido, felizmente, uma nova era para a industria de seguros.
No Estado do Rio Grande do Sul ja esta sendo adoptada por todas as companhias que alii operam uma tarifa uniforme, que veio por termo a insensata guerra de taxas.
Igual uniforrnisagao esta resolvida para os Estados de S. Paula, Parana e Santa Catharina, e allmentamos a esperanga de que dentre em breve OS demais Estados, inclusive o Districto Federal, seguirao esse bello exemplo para a tao necessaria moralisagao da instituigao do seguro entre nos."
Do relatorio da "Phenix de Porto .Alegre":
"Talvez tenha sido este um dos exercicios que se iniciou com maior numero de incendios de proporgoes poucas ou nenhuma vezes verificadas e em que se consumiram apreciaveis fortunas, necessarias a ncssa economia.
Entre as ;Companhias seguradoras e segurados se havia originado uma desconfianga, que se accentuava pela desmedida e desleal concorrencia que entre aquellas de ha muito se havia estabelecido, emquanto que, na maioria destes se fortalecia e convicgao de que o seguro nao e o instituto reparador dos damnos as cousas e sim o melo facil, diante das coniinuas divergencias, de serem conseguidos optimos e avantajados beneficios.
Dahi as duvidas, as difficuldades em muitas iiquidagoes, e, finalmenie, as desconfiangas.
Porem, dois fortes acontecimentos, os incendios de 16 de Abril e 23 de Maic ultimos, em que ca pitaes de quasi todas as Companhias se acharam a merce dos mesmos, levaram-n'as a boa razao. Verificaram, entao, concluiram, que os effeitos daquelles pavorosos sinistros poderiam ter sido grandemente attenuados, desde que, commumente, tomasse uma orientagao segura e sem intuitos especulativos, na classificagao dos pontos de maiores riscos, isolando ou mcdificando as causas qub pudessem augmentar os damnos.
Este lem sido o principal escopo da organisacao do Comite Mixto Rio Grandense, filiado a ^ssoci'afdlj de Companhias de Seguros, no Rio de Janeiro, e a The Fire Insurance Association, de Londres. Objectivo diverse, porem, se tem procurado dar, no inicio, a creagao do Comite e isso devido a m'odificagoes introduzidas em algumas das taxas entao existentes.
Si, na verdade, houve augmento na Tarifa para determinados riscos, tambem nao d menos certo que houve accentuadas reducgoes para outros, de onde se conclue que ellas estao na razao directa dos provaveis prejuizos.
Nao obstante este primeiro entendimento das Companhias de Segurcs na unificagao de taxas e na harmonia de outras decisoes, muitas das que operavam no nosso Estado, deixaram de funccionar, nao so por terem sido acossadas per fortes prejuizos, mas tambem, por acharem que as alteragdes feitas ainda nao correspondem a intensidade dos riscos.
Mas, mesmo assim, de accordo com as sugges toes da pratica, tem soffrido a Tarifa organisada varias modificagoes no sentido de cohonestar os interesses das partes contractantes.
E 6 por este motivo que vemos hoje renascer 9 primitiva confianga dos segurados as Companhias de Seguros e vice-versa, — tao necessaria ao aperfeigoameato e a evo-lugao da importantissima in stituigao da industria de seguros".
216 KEVISTA DE SEGUROS REVISTA DE SEGUROS 217
.mi .mUV
mil
A crescente prosperidade desta ?rande empreza
Bandeira de tradi9oes historicas e penhor de seguran^a commercial, a "Sagres", o.onceituada companhia de seguros luso-brasileira, acaba de, esie anno, patentear, mais uma vez, o surto magnifico de prosperidade e solidez em que se encontra.
Inaugurada a sua filial no Rio de Janeiro em agosto de 1917, come^ou desde logo a poderosa seguradora a operar' araplamente, conquistando larga e merecida confianga no commercio brasileiro.
As suas apoiices, emittidas nos cinco primeiros mezes de actividade no Brasil, representaram responsabilidades vultosas, que attingiram a cifra respeitavel de Rs, 21.271:6205400, no ramo maritimo e Rs. 18,923:9965650, no rarao terrestre.
Estas duas parcellas, dando um total de reis, 49.195:6175050, deixam saliente a preferencia que a "Sagres" soube conquistar do commercio do nosso paiz, a cuja confianga tem correspondido da maneira mais significativa e elevada.
Os premios cobrados sobre o valor daquellas responsabilidades assumidas nao excederam de Rs. 259:3535590, o que e tambem uma significaqao auspiciosa da modicidade adoptada pela prospera empresa, nas taxas de suas operaqdes de se guros.
Este 0 inicio brilhante da grande companhia que tem o seu nome de glorias ligado a um dos maiores emprehendimentos da navegaqao mundial: — a escola de construcqoes navaes de "Sa gres", fundada pelo infante D. Henrique, a beira do Atlaniico, em Faro.
E, sendo este o alicerce da prestigiosa seguradora, facil era de prever a grandeza do edificio que ah! se ergueria para o future, — edificio que e, inconciissamente, uma das obras mais dignas do nosso commercio segurador e que tanto honra e ennobrece a praqa carioca.
Porque, com effeito, e a "Sagres", uma das mais coderosas, solidas e conceituadas companhias que operam no Brasil.
O crescendo dos seus negocios, a partir de 1917, foi tao alviqareiro, que no anno seguinte. 1918, se elevava a Rs. 321.707:1495789, valor total das responsabilidades expressas nas suas apoiices.
Em correspondencia a esse volume de negocios, cobrou a "Sagres" a importancia de 2.071:2355, de premios, nagando por sinistros verificados, reis, 414:1575715.
Dahi por deante, foram cada vez mais largos OS passes dados pela Companhia, no campo das negociaqoes de seguros.
O sen desenvolvimento pode-se representar por uma linha recta, sempre em ascendencia vertiginosa, nao soffrenio e'mbates, nem ondulaqoes.
E, com effeito, isto se constata no resultado expresso pelo seu inovimento ai6 o anno proximo passado, isto e, de agosto de 1917 a 31 de dezembro de 1923, periodo, no qual as operaqoes, glo bal, attingiram as cifras magnificas de 2.941 .B?'6:992$808, valor das responsabilidades-
assumidas: produzindo Rs. 13.519:7135808, va lor dos premios cobrados, pagando 6.416:5405220 valor dos sinistros reclamados.
As transacqoes effectuadas durante o anno de 1923 attestam, ainda uma vez, que a "Sagres' prospers ininterruptamente.
Assim 6 que pagou, por sinistros. diversos, o total de Rs. 859:9125542, tendo cobrado um to tal de premios, no valor de 2.267:040.5408. As suas responsabilidades maritimas attingiram, nesse anno, a Rs. 93.672:6195700 e as terrestres a Rs. 432.52SS108. Os premios maritimos foratn de Rs. 594:3805730 e os terrestres de I.672:6593678.
E toda essa prosperidade, jamais interrompida durante a longa vida da "Sagres" e devida principalmente a capacidade administrativa, ao tino, zelo, competencia e comprovada honestidade dos seus directores, Srs. Gastao da Cruz Ferreira Nilo Goulart, nomes sobejamente conhecidos ® acatados em nosso alto mem commercial e, sobretudo, nas rodas das grandes empresas segu* radoras.
■N. da R. — Publicamos hoje esta noticia P"'' ter sahido com incorrecqoes no numero passado
Sao conhecidos os habitos de grosseria, que invadiram a nossa sociedade.
A phrase plebea, a linguagem figurada, cootmum nas baixuras sociaes, o termo de acre sabor fescinino, o calao, emfim, se entremeiam na conversaqao 'de individuos, cujo asseio nao devia ser limitado as vestes, mas abranger a propria almaAs discussoes judiciarias nao escapam a esta sujidade.
Nas acqoes de seguros, entao, isto chega ao cumulo. Nao ha advogado de segurado que nao use de allegaqoes calumniosas contra as seguradoras demandadas. Nao discutem. Ladram. E este tempo verbal vem a poroposito, porque, em regra, o segurado a quern a companhia nega a indemnisaqao, esta dentro do substantive que se approxima delle.
Dizemos isto, porque a observaqao dos factos, durante um longo periodo, nos tem mostrado quan ta especulaqao 6 feita contra o seguro.
Recebemos e agradecemos um exemplar do Regulamento do Corpo de Bombeiros de Porto Alegre, instituiqao particular organizada e mantida pelo conjunto das companhias que funccionam no Rio Grande do Sul.
E' um trabalho bera feito e que muito honra a competencia do seu organizador.
A existencia de uma organisaqao desta ordem significa que o poder publico local nao offerece a sociedade as garantias que eila tem o direito de exigir, para a sua fortuna e bens, ficando, portanto, exposta ao fogo casual ou doloso, que constitue um grave perigo para a incolumidade publica.
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Premios
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2i|8 REVISTA DE SEGUROS St W ^
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Directares: Jofio Jorge Gaio Junior, Jose Alberto de Bittencourt Amarante e Manoel Joaquim Cerqueira.
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