Revista de Seguros
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O art. 730 do Cod. marcou o praso de 15 '''as para o segurador pagar a indeninisa?ao do seguro e para isto foi instituida a ac?ao corresPondente, no regulamento n. 737.
O mesmo art. permitte qua a apolice estipule outro praso, que nao aquelle, para esss paganienio.
Ss ella marcar o praso de 30 dias ou de 6 menao mais cabera a acciio quindecendial e sim ® ordinaria.
0 Codigo do Processo Civil e Commerciai do 'stricto Federal, que vae entrar em vigor, na parte relativa ao processo snmmario, inciuio as aeqdes originarias de apoHces de seguro terre-stre.
A acgao para o resarcimento do damno causado por ineendio nao podera ter o curso sum'"ario. Para se ver a impossibilidade do use desprocesso basta ler as clausulas das apolices, <^sses pequenos codig.os commerciaes na phrase ''o professor Balaud.
Temos presente uma dellas.
O segurado e obrigado:
' A empregar todos os meios possiveis para ^talhar ou reduzir os effeitos do ineendio, acau'elando os salvados existentes;
— A fornecer & Corapanhia um reiatorio, jus'ificando por todos os meios e documentos ao alcance a sua reclamaqao, declarando a dpocn t^recisa do ineendio, sua duraqao, suas causas co"''ecidas ou presumidas, os meios empregados Para debellal-o e o valor dos damnos havidos, as®"n como 0 dos salvados;
— A provar a existencia das cousas seguras, m momento e no logar do sinistro e o seu valor ®xacto, por meio dos seus Hvros commerciaes;
— A provar, se for locatario, o caso fortuito, a rorqa maior, o vicio de construcqno que determinou 0 ineendio ou a propagaqao do fogo osiginado em outre predio.'
Exigindo as apolices que o contratante declare que qualidade o seguro, se como proprie'ario, procurador, commissario ou credor hypothecarlo, no caso de ac?ao elle deve provar a pro-
(Este numero contem 36 pngiuns)
priedade dos bens segurados. Se o seguro foi feito por conta de terceiro, esse terceiro deve ser nomeado para receber a indemnisacao.
Alem dessas condfcoes, que indicam uma porqao de provas a cargo do segurado, os contratos estipulam mais:
— No caso da companhia nao optar pela reconsfrycqao do predio incendiado ou nao ser possivel fazel-a lias condiqoes em que se achava anteriormente. devido a exigencias da autoridade publica, 0 segurado nao tera direito senao a som'ma que pudesse ser despendida com a reconstrucqao; Se a impcrtancia real da cousa segurad.i for superior ao valor do seguro, o segurado e considerado seguradcr do excedente. Se o damno f6r parcial, concorrerao para a reparaqao o segurador e 0 segurado.
— 0 segurado que por qualquer forma exagerar a importancia do damno, subtrair objectos salva dos, viciar a escripfa, empregar como justificaqao meios fraudulentos, ou tiver causado o sinistro por dolo ou cuJpu sua ou de seus prepostos ficara inteiramente privado do direito a indemnisaqao. ,
Todas essas questoes podem surgir na audiencia em que for proposta a accao summaria, sendo 0 autor surprehendido por. ellas. "Incumbe ao autor vlr preparado -a juizo, nao se Ihe dando tempo algum para deliberar" Ord. Liv. 3 Tit. 20 § 2.
Nao podera, tambem, na audiencia de uma acqan summaria, a re examiner os documentos do autor e arrumar a sua defesa,
A pnmeira de todas as regras judiciarias, diz Paula Baptista, d que ninguem deve ser condenmado sem ser ouvido e convencido; para isto a principal condi?ao e que haja uma conveniente resposta ou contestaqao do rdo k accao do autor; do contrario, o processo e o julgamento ficatn radicalmente nullos."
Ambas as partes poderao assim ser prejudicadas com a acqao summaria. Como ia examinamos, a ■acqao. quindecendial drigtnou-se do disposto no art. 733 do Cod. Com.
que admitte <5ue os quinze dias para pagatnento do seguro sejam alterados pela apolroe. Se elia marcar itiaior praso, nao mais sera competente a a-cqao especial de seguro, mas a ordinaria. Ora, muitas apolices declaram que o pagamento dos sinistros sera feito dentro de trinta dias da data da apresentaqao dos documentos respectivos.
O Cod. Civ. nao estlpuiou praso para o paga mento dos prejuizos cobertos pelo seguro, mas determinou no art. 1435 que esse contrato fosse reg'Ulado pelas clausulas das apolices.
Se a apolice fixou o praso da indemnisaqao, nao pode a re ser condemnada em acqio summaria a faael-o em tempo menor, o que seria con-
trario ao espirito do Codigo' e o contrato. que faz lei entre as partes..
As apolices vedam em geral a execuqao provisoria do julgado, o que e outro argumento contra a acqao summaria, que nao tera absolutamente utilidade para o segurado.
•Nao sera a marcha do processo ordinark), sendo 0 autor expedite, que o prejudicara. Somente neste processo elle tera opportunidade de dar provas que contrariem as allegaqoes e documentos da re, 0 que sera em sen beneficio, imprudente-sera elle se recorrer a acqao sum maria.
ABILl-0 DE CARVALHO.
Os nossos seguradores pensam que a expressao "perda total" Indica apenas o desapparecimento complete da cousa segurada (perda total real) ou deterioracao que importe pelo menos em tres quartos do seu valor ('perda total ficta ou constructiva) e •que somente nestes casos pode o segurado fazer abandono.
Abandons, como termo juridico commercial, e synonymo de cessao. Per elle, o segurado transfere ao segurador a propriedade dos objectos co bertos pelo contrato e reclama a somma convinda pelo seguro.
Esta somma so e certa nas apolices "avaliadas"; nas apolices "abertas" depende de llquidaqao.
A apolice e "avaliada" qliando se refere a determinada cousa, sua qualidade e quantidade. A estimaqao ahi expressa faz fd contra os segura dores e se presume justa emquanto elles nio provarem o contrario, conforme dispoe o art. 693 do Cod. Commercial.
lA apolice e "aberta" quando designa a cousa segurada por uma forma generica, (fazendas, mercadqrias, moveis). No caso de sinistro o segurado e obrigado a provar que effectivamente embarcou ou possuia fazendas no valor declarado. (Cod. Com. art. 671).
A justificagao do valor pode ser feita nos termos do art. 77 do deer. n. 3.084 — Parte 4°. Segundo diz Sllva Lisboa, no Direito Mercantil, e essencia! e importantissima a differenqa entre umas e outras apolices. Nas "abertas, o encargo da prova do verdadeiro valor incumbe ao segura do; nas "avaliadas", porem, dquelle onus assas grave recae todo stfbre os seguradores.
O institute do abandono so existe no seguro marilimo.
A questao mais elegante do direito commer cial maritimo e, quiqa, a que vamos formular.
Urn navio seguro contra perda total, somente, soffre uma fortuna de mar e o segurado empreg^
a maior diligencia e faz despesas para evitar o sinistro ou minorar os seus effeitos.
A perda total e evitada.
O segurador sera respon^ayel per taes despesas?
Sim, em face do art. 721 do Cod. Commer cial.
O segurado lem obrigaqao de zelar pelas cousas seguras, da mesma forma como se ell'as nao estivessem no seguro.
O risco segurado estando prestes a realizar-se, elle tern o dever contratual e legal de procurar evital-o e, se nao puder, de salvar os objectos seguros, podendo exigir do segurador o dinhelro necessario para este fim. Nos casos de urgencia, o segurado nao e obrigaado a obrar de accordo com OS seguradores; agira como melhor entender.
0 segurado que nao cumpre esta obrigaqao esta sujeito a uma ac?ao de perdas e damnos que.o segurador Ihe pode intentar.
As despezas feitas pelo segurado em beneficio da cousa segura correm por conta dos seguradores.
O mao successo dessas despezas nao prejudica o errtbolso do segurado. Dahi decorre o seguinte; apesar dellas, o navio se perde e o segurador paga nao so 0 seu" valor como o montante dos gastcs inutilmenle feitos, ou o navio se salva, mas as despezas excedem ao valor segurado e o segura dor paga.
Nuin e noutro caso, a indemnisaqao devida pslo segurador poae ser muito maior do que a quantia sobre n qual elle cnbrou o premio, salvo estipulaqao em contrario na apolic'e.
.A' prirreira vista isio parece extranho, mas nao e, quer em face da lei, quer da doutrina.
"Segundo o art. 3Si do Cod. Com. italiano, a responsabilidade dos seguradores pelas despesas de salvamento feitas pelo segurado, tSm por 1:mite 0 valor dos salvados.
"A obrigaqao dos seguradores pagarem essas despezas nao tern limite algum nos codigos neer-
illarco tic 1925
Sro'ian'"
bra1-382) ® argeniino (arts. 1.379 c Codigo allemao, n ®6ualmente responsavel, mesmo alem connf? segurada, mas os arts. 845 e 846 Ihe ofariPflf-T' ^ de se Ifbertar de qualquer tree w superior a esta somma. se declarar, nos es dj.-is ssguinies ao aviso do sinistro, estar promd,,. mtegralmente a indemnisaqao segura da . Vivante — Seg. Mar. 307 e nota.
Prjicipios acima expostos oodem ter outra ^PpJicagao. 0 segurado, faltando ao seu dever, deixa que i.,„ ®®=''svcm as condiqoes do navio attingido nor um risco maritimo.
• Os seguradores avisados procuram evitar a per^ ou proceder ao salvamento, mas as despesas tami, ® resultados negatives. Podem conhecendo que o naufragio foi
^ 'bes e licito re 'ndemnizaaao do seguro e exigir do seb laao 0 pagamento das despesas feitas
^ salvagao do navio ou a salvados, ou cooperando com os Pf' "s seguradores nao" re- faculdade que tern de examinar a rea instrii- ® documentos que frinsit? ,,^1 / ® ° segurado nao in^^eca'dencirdo seguS.'
"ecessaripr"-^®" seguradores nas diligencias Sam rlM?® a mmoraqao dos prejuizos que pos'"^Pedida r.u®diprr°if°H" patrimonio. nao pode ser de neidL^n. ! segurado, sob pena Perdi.nento do direito a indemnisaqao do u'" barco victimaiuizL j""! explosao, requereu a urn dos nossos sep.fr,J^ manutensao de posse contra os casco ""atavam de salvar a carga e o ev^ Pedido era inepto. O advogado nao parece, aentemente, a "pessoa que por seus conhecijurisprudencia instrue e natrocina seus stituintes". Fez aquillo que Ihe e defeso: "recontra as leis".
.. juiz deferiu-lhe a pretensao, offendendo o sposto no art. 724 do Cod. Com., alinea, que .'2 cessar a obriga(;ac do capitao e do segurado promover o salvamento das cousas naufraga. -?,®> se OS seguradores tomarem sobre si essas °"'8encias.
Os seguradores usavam de um direito. Nao dePendiam da vontade do capitao; podiam agir isoiabamente, como podem,requerer ou acompanhar os Pi'ocessos tendentes a comprovar os sinistros, de^fniinar as suas causas e fixar o valor das ava''as e quaesquer perdas.
.A presenga dos seguradores exclue a intervenPao do capitao, diz a lei, mas a justica contra a impediu que os seguradores continuassem na ®a!vagao do navio e acautelamento dos salvados.
'O seguro repousa na boa fd. O segurador pasa ter interesse na cousa segurada. Se o seguIhe impede a defesa desse interesse, esta ®ujeico a tudo perder elle mesmo.
Essa perda 6 uma pena justa e exemplar.
norma de conducta dllla deLrrente ®
tn'-n CARVALHO. (D O Jornal" de 19-2-925). parte que j/?nhTs7d1)"puT''icIda
ianeiro, sobre "perda to?al" 'R®v.sta" de
As mais nobres imagens da DivindaHf. «reis'Que a Escriptura chama os deusts' da terra, nao sao nunca maiores do que ouan'
Recebemos o ultimo Relatorio do Banco de PeSad' r Cooperativa de Responsa- b.hdade Limitada, que tern como Presidente o Sr. Osorio de Magalhaes Salles e directores os Srs Antonio Antonino Condd e Dr. Manoel Moreira da Fonseca.
Os paphicos relatives ao periodo da fundacao ae oje — I9I9 a 1924 — mostram o maior desenvolvimento que se pode imaginar
Os depositos que em 1919 foram de 33:747S460 chegaram em 1924- a I0.878;«40S520 Os em prestimos. de I9;88aS0:0 passaram a 8.231:241S863.
O Alinisterio da Agricuitura indica o Banco de Petropolis como modelo dos bancos typo Luzzatti O Sr. Osono Salles. que desde principios de 1922 assumm a presidencia do Banco, foi ha pouco, tambem elaito Director do Banco do'Districto Federal, a instituigao fundada pelo aposfolo
|iirniiii,iirii,iH,
I advogado s
I Correspondenies cm iodos os Estados do- 1 i orasil e no Estrangeiro g i Escriptcrio: §
I RUA GENERAL CAMARA, 20-sobrado 1
I Tel. ^orte 6374 e 258 1
j Caixa Postal 23U—End. teiegr.iJORDAO
E' sabido que nio ha genero de transaqao em que a fraude ande mais assanhada do que o seguro.
O homem medianamente honesto, tendo um sinistro a liquidar, pensa logo em lucrar um pouquinho.. O homem vulgarissimo ja recorre ao seguro com uma determinaqao dolosa; o incendio, 0 naufragio, o embarque de mercadorias. velhas e deteiioradas, propositadamente molhadas com agua do mar ou o conteudo dos volumes roubados, quando o seguro de transporte cobre essa especie de risco.
No meio delles, ha os ignorantes, que nao conhecendo a natureza do • contracto que celebraram tornam-se exigentes, impacientes e malcreados, nao se conformando com as condiqoes da apoHce ou nao querendo fornecer a prova do prejuizo.
E entao se julgam prejudicados, porque a seguradora nao confiou cegamente no que elles dlsseram e quiz provas ou documentos em regra.
Ouiro dia, um delles referia-se a uma seguradora, dizendo que ella era muito exigente, difficultando baslante as liquidaqoes.
Essa seguradora e, pelo contrario, tida e havida como sendo de extrema facilldade em liquidar sinistros.
Contestou-lhe a pessoa que ouviu essa asserqao, pondo 0 homemzinho em embaraqo — signal de que mentia.
Quando elle afastou-se, a mesma pessoa disse a uma terceira, que estava presente:
Este homem, ou pretendeu uma liquidaqao fraudulenta ou nao quiz documental-a. Se nao 6 deshonesto e burro, se nao for uma e oulra cousa.
A mentalidade dos segurados e egual a da maioria dos importadores de todos os generos. Tirar do seguro o mais que poder e semelhante a pagar ao fisco o menos possivel.
Provocar um sinlstro para ganhar com o seguro d egual a passar um contrabando. Prova habilidade e nada mais. As companhias sao ricas e podem pagar.
Roubar o governo nao & roubar. Em relaqao aos direitos fiscaes, 6 licito reconhecer que o peso delles incita a fraude. O seguro, pordm, vive de taxas tao baixas, que nao precisa se ter cem olhos para ver que os segurados. pagam mal e cobram bem.
Ja era sabido que os varios incendios de trapiches, apos o armisticio de 11 de Novembro de
1918, foram obra diaboHca de verdadeiros ladroes, que nelle se acoitaram, exercendo aquella in-dusfria.
O fogo nao vinha apenas destruir as provas dos furtos que ali se davam.
Ha pouco, um moqo do commercio contou que trabalhando na casa A. & M., foi esta firma convidada por um trapicheiro a receber uma nota da existencia de mercadorias muito superior as que de facto tinha, para quando se desse o incendio, a firma cobrar do seguro por essa nota fantastica. Disse mais o narrador, que a firma recusou a fraude proposta, contra o parecer delle, gue acka que nunca se deve perder uma opportiinidade.
Isto mostra duas cousas; a especulaqao criminosa que se faz com o seguro e a profunda immoralidade desse moqo que, pelo que disse, demonstrou nao ter escrupulo de furtar. A isto elle da 0 nome de'defesa.
O trapicheiro esta restabelecido.
companhias de seguros que operam sem a devida prudencia estao expostas a grandes riscos.
E' na escolha dos seguros que se revela a capacidade de um segurador.
E' precise nao ver somente o premio, mas tambem 0 genero do negocio, a situaqao delle, o movimento da casa e a credibilidade do segurado.
E' preciso, tambem, obter com clareza a pro posta, de forma que o segurado nao possa dizer que nao foi aquella a declaraqao que fez.
O seguro nao se prova apenas pela apoUceQualquer prova literal serve para este fim e por isto 0 recibo provisorio, que se de ao proponent© do seguro, deve ter os dizeres prlnclpaes da apolice.
Se nao ha seguros verbaes, tambem, se nao deve admittir propostas verbaes.
Uma simples modificaqao numa apolice ja existente deve obedecer ao mesmo criterio. A boa fe nao exclue a cautela, que nao faz mal a ninguem.
Rua Anchieta, 4 SALA N. 3 (altos da Casa Paiva).
Reaidencia: Kua Sabar^, 50 SAO PAULO
Emi!!.'. Sr. Dr. InspocUir de Seguros.
•> ".^ssociii^rio do Companhias de Seguros" vokj cenroscntar a V. Ex.. sobre nlfiuns ponlos dt> nrojeclado Regiilnmcnlo do Seguros e ao mesmo 'ciiipo podir fjiic V. Ex. so digiic attender ds suas Iioiidcr.Tjues.
A Assoriajao passiira a indicar os jionlos que u'riiaiii a sua attoiigao: ]()"_ s unioo — A pnrte final dcste paI'agraplu) depois da palavrii rcgu!amento, deve ser ^i'lij)i'im]da, parn iiilo collidir com os artigos 17 " 1!' do Codigo Cominereial.
•Art, 11 . — A disposisao deste artigo est.i eiVi coiilrndicgao com n do art. 21. Sc a companliia 'luc se orgaiiisar p6dc dospender com installacao do rnpildl reulisado, nao podce.A empregal-o lodo de aocordo com ostc ultimo .artigo.
••irt. 14, 3°. ~ Esic paragrapho dove ser rcnrado dovido a dlfficiilriaclo c incoiiveiiioncia <le
'"•T fcito o rnlcio das tiospesas do cada ramo do seguro, ]iof uma companliia que explore varios ramos, Kssas despcsas devcni ser computadas cm
'•"".Ii'iicto e a .tuico da direotoria.
Prescre^-c o
0 art. 22:
'...as sociedades de seguros niio poderoo An Iransaegao com o capitai dcpositado nos Bancos..." vapiiai
0 art. 55:
''...(IS resenias constilnidas para aaranlia (las operasoes serao empregadas no prazo niaximo de 60 dias, da seguinte formaV
a) cin_ cadornetas... ou em conta csPccial pos bancos... "cerlas iinportancias maximas e minimas.
b) o rostanle" em diversos titulos dc renda.
" cstipondio da direotoria tiver
MOO fixado iios tstatutos, <• hem de ver que sem
•' 'ctorma delles nao podera ser nltcrado. Em cacontrario, compete a assemblda geral dispor ^oDre 0 assumpto, sem consenlhnento priJvio ou posterior do Ooverno. tloiivcm que este poiilo fitme daro mini'!.',- "T ° artigo cnmporln sin n o de outros artigos.
0 art. 5i2:
E no art. 53; "...n.ao p6dc ser onerada".
Pertence aos se-
^"Suo. realisasao c iiiversiio de capitaes e reserentre outrns exigencias, a seguinte:
ti.i - ostipula, no que respeita a consti-
"Art. 2» — .-\s s.ioiedadcs de seguros... iteverao^ constituir-sc, sendo anonymns,^ com um capital de respoiisnbilidnde minca inl'enor a mil eontos de reis. do qiial a metadc pelo menos serii roalisacio cm dliiheiro no acto da constituigao."
Art. 20. — ...dous tcrgos pelo menos desse enpllal serao realisados dentro de dois annos. ."
Outrosim, determina, no art. 47, que "sdo obrigadas n.conslituir us seguinlcs RESERVAS PARA GARAXTIA DE SUAS OPERACOES"...
I — Reservn techiiica:
a) dos niscos nao cxpirudos
b) dos sinistros udo liquidados;
II — Rescrva tie conlingencia."
E aindn:
"Art. 104—As actnaes reserva.s eslatularias, do prcvidencia on de conlingencia, que as sociedades mnntem cm virlude lie leis, regulamentos, dccrctos e autorisacoes, appi'ovac.ao de Estalutos, ou suas alteragdes, passarao a constitiiir a reserva tie contingencia de quetratn o art. 47, n". 2, deste RegiiJnnienlo."
e tambem no sen | 1:
"...Quando as sociedades preteiidcrcm constiituir <ui inodificar a applica^do das reser(•as lechmcas e de contingencia. deverao communicar prduwntenle ii Inspectoria de a rc'ifiLr ''°''''hes do operayao
FinnlmMile:
-Art. 13:>. — SERA' suspensa a carta patento e em seguidn cassada a auctorisaeao para funcconar... & Soeiedadc que
i) Kao completar ou rcfor?ar os deposi- •tos 0 rcservas ou nao applicnr devidaraente as importanoias respectlvas nos i>rasos inarcodos e nos termos que Ihe forem fixados em notificavao especial; dos desfgnn- Slamen^os.'. das leis, dos re-
A pnrte que diz rcspeitii Rcservas " -^np'tnes e & constituisao de eserias, ...este Regulamento entrard em ° qualquer sociedade j.'i auctorisnda tres mezes depois da tintda sun publienfiio."
Capital rcnlisado, reserva de riscos nao exnin dos. reserva de sinistros nao liquidados e rese?^ eonttngeneia, tudo'cm deposito nos Bancos <m conta especial ou inverlido em titulos espe-
cificaclos seiii potler ser refirado neni oneracio.sob lirctcxto algum, com a unica excepjao da parte do capital cicpositado nos Bancos, a tiuai, "s6 liodera ser levaiitado" para attender aos coinproniissns sociacs. <estes, defiiiidos pelo ))r. IJeeio Alvim eiti entrcvlsta gcnfilmentc concedida), conclae-sc que, na esclarecida opiniao dos illustrcs aiictores do Regiilamcnto, a admimstra^ao de um_a cotiipanliia dc segiiros nao precisa dispor de dintieiro para movimentar e dcsciivolvcr os seus riegoclos.
A Iheoria podc ser de todo o poiito dc vista admiravcl. Infelizmente, porem, a pratiea nao a supportn.
Para Julgar do sen effcito. tomcmos ao acaso divcrsos dos iiltimos rclatorios financciros dc algamas sociedadcs e fa?amos iima deiiionstracao dos resiiltados da appticasao "do regiilamcnto a cada lima dcllas.
E' evidcntc quo as contas de Uicros e perdas e OS balain'os nao dao todos os delalhes nccessarins para chcgnr-se a iiin resultado pratico pretiiso (na maioria dos casos, jior exemplo. os reseguros nao sao dados separadamente para fogo e inaHtimo), e que, por conscguintc, o rosnltado final e apenas approximado da vcrdade.
Calcii!cm-se as reservas de accordd com o rcgulaincnlo ii, 16.738.
A "Companhia A.), seguiido o scu relatorio de 31 de Dezenibro de 1923, devia Icr em conta especial cm bancos ou invertida nos valores especificados 110 Rcgulamento. a somma dc 16.792:0978047. Itcalmonte finha assim collocada a importanL'ia dc 12.418:2288753, cstaiido iicsfa inclulda a qiiantia de 578:35682.53, qiie figura nu l{alan?o sob a rubrica "em bancos e c[c e a prazo". Prcsiimindo-se que. sein cmhara<;o para a murcba normal de sens negocios ella tivcsse toda cssa qiianlia depositada em "conta especial", para ciimprir com o Hegnlamento ter-)he-ia side necessario inverter em valores ou depositar em conta especial em Bancos niais tins quatro mil contos do dinheiro que conservava nas "Ageiicias" ;t ordem ou "cm Bancos". sem duvida para facilitar o prompto pagamentp de sinistros e evitar transfcrencias dispendiosas c de.snecessarias dc dinheiro entrc as Agendas e Casa Matriz. A um simples homem de negocio cssa inaneira de_ proredcr pareceria constituir iiina bOa ormntagao financciru e qiie somente a adminiatrajao^ da Compnnhia. diarianicnte ao par das siias necessidades poderia estar habililada a tomar resolu?6cs as sim accrfadas a respcito da manipulu?.5o dos seu.s fuiulos. Nao assiin pensam, porcm, os aiictores do Regulamcnlo. Para elles nao importariu em iiieonvcnicncia nlgnma o facto da administragiio da Companhia ser obrigada a mandar um officio devidanientc sellado li Inspectoria cada vez qiic fiver necessidaile dc retirar dinheiro de iim Ban co para pagainento dc um sinistro, nein tao pouco e dc que, possiiindo milhnres de centos de ca pital e reservas, ficasse a Companhia privada de dispor do dinheiro necessario para pngamento do sen fiiiiecionlisino e oiitras dcspesns. A sltuagao da "Cnmp. B.) deiiendcria em grandc parle da intcrprctucao dnda ao art. 67, c sen paragrapho miieo, que prescrevem o seguinte;
"Para todos os effeitos os hens do Activo serao computados pelo valor de acquislc&o."
"Quando se verificar unia dcpreciagfio dos titulos do Activo, na occasiSo do oncurrninento do bnlanjo, dcverun ns sociedodcs fazer pcla conta dc lucros o perdas. ,. lima reserve especial."
O regulamenlo nao csctarccc se essa reserva
deve ser consitlerada eomo tendo side constituida liara "garanlla das opera^-oes''. Em tal tuso. a administragfio da "Ccinip, B." se cncoiilraria na iiicsiiia cmbaragosa sIliia?ao da da "Comp. A.", .sem reciirsos disponivcis para oceorrer as dcspesns ordinarias c com a realisac-io do dinheiro necessa rio ao pagainento de sinistros sii.jcita a prcvio aviso a Inspectoria de Segiiros. .Absoliitamenle lu'io i«ideria contiininr iiiiiTitendo uma caiisao de 33(1 apoliecs no Banco Mcrcantil, "caini'io eslii niantida ;:'i ha nnnns, tao sbmente'por precaiH-ao", de sua bircctoria, scin duvida com a sabia iiitcnicfio de ter sempre stiu disposicjao (Mnbeiro liqiiido .siiffieicnte para responder sem dcmora a qiiiilqtier chamada iiiesperada, sem pre.judlcnr a iiorma) e vanlajosa colloca^ao dos fundos da ccniipanliin.
A "Com. C." -se nao f6r obrigada 5 inversao da reserva de 309:84680(10 a ser eonstiluid.a em vlrtude do art. 67, 5 unico. cm vista da dcpreeiai,'iio das siias 1.940 aimliecs. poderia eumiirir com o Rcguiainciito e a sua adminlstracao serin pcrniittido movimentar os 341 eontos que maiitem "em caixa o banco" sein ter necessidudc dc dar aviso jirevio de siias intencjoes ft Inspectoria. Ihna vez. porem, que t.al inversao fosse considcrada obrigatoria. a quantia disiionivel seria reduzidn a iins 70 coiilos dc reis.
•A sitiinciio angustiosa cm qiie ficaria a direceao da "Comp. D.", perante as exlgcncias do Regulameiito. snlta A vista num simples cxamc do .sell balniH'O de 31 de Dczembro dc 1923, pois, apczar de ter na reserva estatiit.aria e lucros suspcnsos uma importaneia equivalenlc n mais do dobro do sen capital rcalisado. deixa dc natisfazcr essus exigencias em mais-de 300_contos.
A "Oomp. E." poderia transfcrir os sous saldos fiti Caixa c em Bancos ft Conta especial do Rcgula mento, vender aqiiellcs dos seus titulos tine nao merecem a approvajao dos autores do Rcgulamento e reinverter o prodiicto em titulos c valores por dies ajvprovados, — sem qiic todiivia ciimprissc com a-s cxigcneias do Regiilamenlo em mais dc mil contos.
A "Comp. F", sem tomar cm conta a depreciav:"io dc suns npolices, eareeerla de muls de 100 con tos dc fundos invcrlidos.
A "Comp. G." mais ou menos nas mcsmas condlgocs da "P.".
A "Comp. H.", unica entre todas as Companhias cu.ios rclatorios temos exnminado. escapii ft contingencia de avisar prcvi.unente ft luspeetoria, seinpre que prccisar retirar dinheiro do Ban co. Parece qi.e ella ]>6de salisfazer us exigt'ie'os do Rcgulamento qualqucr que se.ia a interpi'utni;ao liada ao art. 67. Ella, porem, s6 cscap,. em iiii•portuncia ii'c mais -ui iiieiios .30(1 ccmtos apenas. apezar de ter eapitiies e reservas equAalciiles a mais de 10 vezes a reserva de riscos nao cxpirados cnlculados. dc accordo com o Hegnlamento. em 50% dos premios de um anno.
Damos a segnir uma dcmonstrns:5o da siiiiagan das oito compauliias svipramencionadas. A priineira coliimna demoiistrn as sous garantias para ris cos nfio cxpirados c sinistros pciidentcs calculadas da neeDrdn coin o Regiilamcnto e a segiimia as gulantias addlcionacs fts "reservas lechnieas" qiic podem offereccr aos ditos segurudos. Parece-nos Inadiiiissivel <l"e as adininislrai^oes dessus Coillininhius iiossam snbinetter-sc a cxigencin dc um Regulamcnlo qne as priva do direito de iiinvimentnr OS fundos que constituein iique.l'las garantias; que as dcixii iiiipnsslbilitodus dc obtcr o dinheiro necessario para oceorrer fts despesas ordinarias; e (lite apenas Ihcs permitte, c aiiida nsslm mesmo sob aviso prcvio ft Inspectoria, sftmentc o necessa rio purii pagainento dc sinistros.
Marco de 1925 Goinp. .A Comii. B. C..'.'...! Comp. n Comp. E.;..... Cniiij). P; Comp. a Comp. H ;
Riscos nao cx pirados e sinis- Capital c rctros pcndentes scrvas livres
-4.492:0978047
nos Baacos. uns 435 contos. especial. Acredilnmos estcs exemplos sufficicntes nara de
reaijsavao e emprego regular de capitaes c relcr"
1.358:9758400
,3.615:8418000
^em mai.s fclizes foram os aiictores do Regiila- I'tento quando nos deterniinaram a fftrma pcin qua!
'leverinmos cmiiregur os misses fundos dc reserva. issnii. e que o art . .55 prescrevc que I
'■...as reservas eonstituidas para garanlia das opcragc'ics scrao cinpregadas.... du se guinte fftriiHi: a) em caileniela.s du Cuixu Eeoiioinica Kcdernl on ein con/n Especial nos bancos nnc:onaes c eslrangeiros mima Jmponaii- eiii no miiiiino igual media annual dos sinistros. loniniido por base o trionnio c ate 0 ninxiino de 30% das niesmas rcsccvas.. "
I'csulfados da applicasilo dessn pretaiii's-'" '>'''fn?os da.s oito Companhias ja cl-
Minimo Maximo
Media dos si nistros no 30% de re.triennio scrvas
fei A, ", eoiihecendo pc:-- ei amente as nceessiiiadcs de sua Companhia jullimii em ffti-ma
9 )0r '""is on menos 00 contos. Pois. com o fito dc faeilitar o prom- uo e regular pagainento de sinistro.s. n Re.gulamenvae olirigai-u a rodtizir cssa importaneia a •■ •.uiua iniporfancia no minimo egoal a.. .". n'2:78l)i'I34.. e ate o iiiaxiiiio de. ."
•i.i.H*:f>29>'141 Ouando o minimo chcga a ser innior
Rile o maxiiiio. o que occorre nu maioria dos ea'"'s. 11.50 podcmos licixar de dtnidar das razoer. R"e delcrniiiiaram lacs preserip^oes, ou niio com(''■eheiulemos os intuitos dos nulores do Regtila'"eiito nusic ponto. Em qunlqiier casii. o que e cer-
^0 e (|ue, iieln Regulainenlo. Jamais sorft fnciiltado a adminislrai-ao dii Companhia administrnr os proI'ldos bens na forma que .tulgar mais conveniente "51s iiiteresess da mosina Companhia, senao que ■ficarft a ditii adrninistracfio obrigada a comprar vender titulos sem tomr cm eoiisi<lerm;uo u opI'Ortiinidade 011 nao dc taes coinpras e vendus.'
O.s ;Klmini.slradores ilo "Comp. B.", que juiKavam tor loniado toilas as jirovideneias iieecssn.'"'iis parii ler ft sun disposigao iiiimediuta todos os lecursos liqiiidos para eiifrcntar qunlquer eincrgencia. agora se encontrnm nu contingencia do eoneellar a enugiio que a Companhia tern com o llime.i Mercanlil. vendoreni apolices no valor de uns SCO contos a l"'ev" ® "I'Rosilin. esse dinliciro em con/,/ especial "iini Banco.
Tnmbem a "Comp. C. . cii.ios direetores peiisavam <|ue os 341 eonlu-s qne a sua Companhia tinha
qiiaosquer q;ie sejnm ns sims condi?oes Dizem OS inglezes que "mais vale itina onca de pratica quo uma toneXada de theoe-ia": e a "erda de e que o progresso e establlidude das Comil-"! nhias. depende y.rtiialmente da experieneb e 31" I o de siias Directorias e que nehuma lei n6d'
Com a mesma facilidadc com que se estin-.ia e eoiitrol pe a Inspectoria, dos fundos das compinhias (ccreta-se a applica?5o a ser dad.a as reservas es l^uliiHrias eonstituidas em annos anteriores ft c isia dos uccionistas. Todas essas reservas passam au1 tonuilicamente a constituir iimn garantia eswcci-il para os segurados, sem engitarem siqucr. oral: tores do regulamento, das razoes quo motivaram .1 forma^ao das ditas reservas. Um qnalquer homem guros^^rH®' ""la companhia de sc- Kuros. p6de. em anterioires exercielos fiiianceirii''''' R"". deixaiulo de re- cehti 20 dos sens lucros para serein cmpregados piotcr<,ao do capital contra qualqucr eventualidadinipreyisivel. Imagine-se a deeepeao soffr da elos iieeioiiistasda "Comp. B.". por Ue?nplo ao voritlcarcm que. apesar de offereeerem garantiks mairou menos equivaleiiles a quatro vezes a importaneia de suas rcsponsnbiUdades iieraiile os segurados i-stao na dura iiecossidade dc rnuos, do cncerrameuto do balniKo. fazer. peia conta de lucros 0 perdas. sem prejuizo das reservas obrig-i- toriiis, uma reserva especial..."
dc sua situasao nnm?cSaRam^enr^
sz -r'.,;;; -As companhias nacionaos tiuc irnliMlho.,, trimgciro ticani niinia situn^ilo verdadcirumcnte pre: cni-ia. POIS. apesar do Art.'ia cstabelccer <,«c ^ ..stio obrigadas a fazer constar dos sens
sniid., '%irHcVor,r tinarT reo1,H'r''"Ts'' Tf"• ^e "dcs- das nos fun„o'/de^s1^r^-T?Seir"-1''So-"sr.".;
,in.!"i e mais a do art. 164 man- iuiido que as reservas estatutnrias jft coiisti'liiidns peius (.,)mpnnhia.s em excreieios (intcriorcs se desa sin fm" ''OS '""I'ositos que motivaram P vcr-.sc-Jla quo a prolecsiio para o tnpiijj d„ iircionista, prcvisla quando cstc deixoii
lima parfe dos sous liicros nos cofrcjs da Companhia e abriu mao do direito de dispor do que e sen, desapparece per compieto. Nos annos subscqiientes, apezar de offerecer aos sous segurados iniportaiicias c-quivalentes a(e dez vezes ao valor dessas garaii(ias, fica eilc condemnado a continuar conscrvaiido reservas iniiteis e desnecessarias ate o ponto dc converter a sua Companhia de Segiiros em uinu Emprcsa para collocasi'io dc capitaes em deposito em eonta especial nos Bancos e titulos do Governo.
A'prova real da exacta pnsisao financeira de uma companhia de seguros ou de qualqiier outra empresa commercial nao i a importancia de sens ca pitaes c reservas, mas a proporgao que estas Icvam cm rela^ao ds rcsponsabilidadcs assumidas pela Companhia.
Ja fizemos ulna- deraonstrai;ao das respoiisabilidades de diversas companhias brasilciras, juntaniente com os seus capitaes e reservas Hvres. Per cssa demonstrajao so v5 que as ditas companhias tiverani capitaes e reservas Uvres eqiiivalentes a dua ate dez vezes as garantias devidas pelas responsahilidades assumidas. Egual dcmonstrajao feila a respcito de fodas as companhias inglozas rcpresentadas no Brasil, mostraria, que, ao passo que as suas responsabilidades calculadas de accordo com a cxigcncias do regulamento eram de £ 17.636.87fi, as .suas reservas livres da seegao fogo iniportavam em £ 17.311.380 e capitaes e outros fcindos com applica^ao dcfinilivn sommavam £ 24.167.704, qner dizer que as garantias que offereceram iniportavam em inais ou inenos diias vezes as garantias devidas pelas responsabilidades assumidas. E facs companhias san objccto da inveja do mundo de seguros, pela sua posisao finan ceira.
Passeinos agora a estudar os seus efCeitos qiiando appJicado el'es as Comuanhlas que se encontram {■m contiiijoes diversas d'aquellas. Todos n6s lidainos di.ariamente com negocios dc seguros, sabemos que OS re.siiltados que ohtcinos varlnin de anno para auno. Ha annos hons c annos ruins. .A administra^ao silbia e cautelosa aproveita os annos boiis para foVmar reservas. ao passo cue a administrn^ao incapaz nos annos hons dlstribiie os lucros em gordos dividendos e pc centagens, c nos annos maos recorre iris reservas estntuarias ,para cobrir as pcrdas.
Oual o reniedio que offe«'cce o novo Regulamento para
"3) — Prcver a constituifuo, realisatiio c eiiiprcgo regular de capitaes e reservas;"
"4) — .Assegurar 0 aiigmento progressivo das reservas verdadeiras, ehamadas, pclo Regu lamento, reservas dc eontingeiicia. " ?
Ncnhum; salvo o de difficultar a adinlnfstra^ao das Companhias hem clirlgidas.
SenSo vejainos.
\ Companhia "X" que nao conta com re.serva Ilvre algunia, apura no anno de 1925 uni lucre de 100 contos. Passa 20 eoiitos d reserve de contingeneia e distribuc os 80 reslanlcs entre accionistas e direcforln, Nao ha nada no Regulameuto que prohiha. No anno scguinle tern uma perda dc 20 contos, e, de accOrdo com o art. .Il, a reserva do contingencia passa aufomaticamentc a cobrir a deficiencia iias rc.servas leehnicas e a Companhia fic.i sem reserva de conlingcncin. P6de voltnr a icpetir esta operai;.io tantos vezes qunntas occorrer aquelle facto, sem infringir qiinlqiier preccito do Regula mento, com 0 resultado que, no fim dc 20 annos. eslard conio no principio: sem qualquer re.serva Ilvre.
A (iompanhiii "Z", porcni, com reserva estatuariu de 800 contos, cxperimcntando a mesmn fortuna de "X", com respeito ds operasoes dc seguros propriamcnte ditas, cm, vista da sna maior i-ciida de capitaes, seria obrigada a continuar amontoando reservas desnecessarias d uusta do.s accionistas.
,1a iiidicamo.s ligeirainenic o augniento de despesas e trahalho decorrentes da nccessiciade em mie flcatinm muitns Companhias, a niiiioria d'cllas de mandar a Inspecloria iim ol'ficio devidamente scllado diindo-lhe previo aviso de suas iiilciigoes a respeito do dinheiro que tivessc de rctirar dos b.ancos, c jiela obrigaijao imposta no Regulamento de effectuar Iriinsfercnclas desnecessarias de dinliciro. Par.mados fioamos, jiori'm. quunclo chegiiinos aos -drts. 70 a 75 que Iratani dos registos obi'igatorios a sorem lavrados pelas Companhias. Nao sera necessacio alnrgarino-nos iia erilicu dcsses artigos. Pelo eiisto de tempo, trahalho. material e .sellos, sao commerciulmenle inexcquiveis. .dinda sobre o orl. 20, esta .Assoelasao tern a fazer algumas considenigdes.
.Van hii mmivo jiisto para se oxigir das Compa nhias <[!ie Jd opcram augmento do capital rcalisndo. • As companhias que nao tim dois tcrjos do cajiital subsci'ipto c realisado .se organi.sarani a sonibra da lei existentc c liveram os sous Estatulos approvados puto Governo Federal, que Ihes concedeti autorisae.ao para fimccionar.
O Regulamento revoga dc facto toda cssa situai;?io ,1iiridica. pode-sc dizer impondo iis Compa nhias constituidas a obriga;ao dc sc constituircm de novo. Entrii em couflicto com Icis suhstnntivas. prejiidicando situasoos do funccioiianieiito e relagocs de direito.
A alludida sitiiacjao .juridica, estd, )iois, inahnlavelmenle garantidn poc dccretos do Gosoimo que approvaram os Estatutos das Companhias de Se guros e lornar.am ii.s iiormas n'elles cslabeleeidas verdadeiros direitos adquiridos. Convem notiir quo no caso vcrtente da realisagfio.de 2!3 do eaiiital, nao se cogita aponas de novas e posieriores dispo.sigoes rolalivas ao funecionamento das Compa nhias -de Seguros c fi sua fiscalisaciio. object" unico de autorisagao do Congrcsso Federal, disposigoes que. polos dizcrcs dos dccretos dc aiilorisagao, as Companhias dcvem obedecer. Cumprc consignar que, no eitadn caso dn obrigatoricdade da rcalisagno de 2!3 do capital, sc Irata de cousa diversa de fiscalisag.'io, se train dc uma verdadeira refdrma de Estatutos tiue so p6de ser feita, de necSrtIo com a I-cl das Socicdades .\nonymas. pela vonlnde e.vpressa das assembleas gcracs e pela fdcma nessn lei cstabelecidn.
.•\dniittindo, porem, que as Conipanbias. rceonbocendo os altos c sinceros intuilos da Conimissao Organis.idor.i do Regulamento cm queslao. altos iiituitos"rcvclados ein "interview" coneedido a"0 JORN.^L" pelo sou illustrc Presidenle, quizessem ubrif mao derse citado direito iiieoncusso e aeceitassem a obrigagiio da renlisagiio de 2|3 do capital, o uraso para isto dcveria ser o do dois annos, eoino estabelece o art. 20 comhinado eom o ai't. 19 do inesmo Regulamento.
Nao se p6dc tomnr eiri considerag.uo. por impt'aticavel. e o que c iinpraticavcl em lei e como se nao cxistlsse, as palavras "contados da data dn nutnrisagfio", porqite quasi toclas as Comoanlnas qiic opernm em seguros tern long" tempo dc cxistencia e em tal caso. por unin singular retfoactividade, eslariam .ja siijeitns a penn de eassagao logo iia data da vigencia do novo Regulamento.
O art. 19 diz:
"O capital de rcsponsahilidndc dns Soeiedudes de Seguros nacionnes e cstrniigclras. quo opcram ou venham u ojiernr no leiritori" brusi'iyiiro, scrA commum a todos os rninos explorados ou a explorar."
u o art. 20 delcrmina:
"Dous fergos. pelo menos, desse capital, serao realisadcs, dentro dc 2 annos, contados
da dat.T da nutorisagiio para operar sob pcna dc eassagao dn mesmn."
5®'." Clara e insophismavel- Comnn„1i- " Pfaso nao so para as •'{ml "V ^'c»ham a operar no Brasil como as foreimi-ir°"i (« ««« esta a primeira re- ioreueial e do dots annos.
°
"Nil parlo tiiic diz respeito a realisagao de capitaes e a constituigao de reserva, csle Hcgiilainento enlrnrA em vigor para toda e 'iiialqucf sociudadc .i,! autorisada a funceionar data dn sua publicngiio. O.s deniais dispost"alii dn £:ia piiblicn acgao. Os deinnis riisFosilivos comcgnrao a vigorar 60 dins apos iiqnella data". '
f'a«''i"ite contradicgiio entve -Assim '""•moltfs.aVos due se' fl'S'Tdo concede;' as Companhias novas 'i'menlo " ""Wd'Cn do iiovo Rcgii- iis \nti, " ■•civlisar 2!3 do capital e 'iin'Ree t" Ouc sc constituiram sob .i vigencia de "as nofnil"'",'-"' '•'^iRcncin. ape- dcnf "d® cssa realisagao, ur.nso evi "■or.ndo''o r'"""'' "•■'luralmente de"Un effee; V ehamad.i de capital, pnr.i '^niborV mill?®"" OO'ic ser necesslria. ''f corJ^mks^r i " accionistas. uma acgao •'"nacT aee.lA " JUnsprudencia dos Tri«=^"»:"ssiio « senielhanle-A dc "'"•macs J "I'O'oscid.n dos lu-asos ^Sfipo para as ehamadas. gastara mintissimo maior do que c praso de 90
■ '•'"'"I,•■■so "..iiae.
sempre homens de hem t'lue so i-p.-it"^"
iw p](^c]so conhco^r «i v a illc|?an<fa(le ck certa<5 ^ ''^^surdo on a iniquidadrda cxigeiicL do r„?'
cont.a do toreciros c o reclamunte f6r o prll piio tomndor. sem procuragao d'aquelles~ q"«"do a pesstia que redamar nao'far parte no contracto ou quando n Compnnhh ier. rol Com aquelirque scgurou por conta proprin; sidn T " Prcniio do seguro nao tiver -dclo r'" rcclamaute sem que tenha Ntlo ajustado o praso; oiildnr segurado confessar. por qualquer fArma literal q«e todas as coiisas segurad«.s. uiio foram exposlas ao ri4o nu salvados nao doduzir o valor dellcs na suii reeiamagao.
'"P^.tisado. "=""1 divei'sidade de capital •dssumido per qualquer ^ 2" °I? ^"bre este capital e^re- equilihno entrc atiuolle e este exisroservas do capital e das -A garnntiii dos segurados serA n mesmn Voc's dlf'"', " Assoeiagao. attendendo A.s pondera- dize,. o nssocmd.as, nao pode deixar de ffcunin 111 .que ellas considerani e.ssa cxicfio c mconveniente a propria Instituisnp.- ''°'"q"e o augmento de capital requer compencm ' dividendos a pngar scr.uo maiores e, por mseginntc, as dosposas das Companhias fic.irSo ''ggruvadus.
,,-Art. 23, 0 regimen actual man precisa sop modiOs titulos sao deposiladns em bancos e a 'elegacia do Thesouro recehe uiiin l.ista d'clles e ? Banco nao os pode eiitreg.ar sem ordem da De'egacin. O depo.silo do.s titulos nos Bancos facilita ■1 cobranea dos respectivos .iurcs.
-Art. 48. A reserva de J09r, em ciualqucr dos easos e na forma cstabelecidn no cit.sdo artigo c -1 - devcniJo reforir p
-sc aponas aos riscoa "An expirndos e dediizidos os rcsegiiros. Evidonte'jientc. nao dcveiii ser cnininilailas iia eonstiluig.ao q'oll.is. .IS ajiolices rcsciiididas, as extiiictas. e nao cnovadas c aqiicllas cm que n risco Icnhn sido in'Icmnisado. , Art. 19. Eslc artigo e uiii dos mais gravosos qpe contem o Regiilnnicnto. So a reserva de conUngencia eon.stitue a gnruntin dos segurados. cxigir .alAn, d'ellas a reserva dns rcclaningocs conheciilas em juizo ou f^ra ddae, .serA amn rediin'lancin.
crelos 'ndica casos coii- trUob do sen conhectmeiUo, em quo por ignoran-i -, oii nm fe. segurados e ale pcssAas cstfanhas vem seguros sem qtialidude legiiinn .eguros .lA liquidndns entre as partcs cniitraetantessegnros cujos prcmios .ajustados ,A vista nAo foi am r^s?oM'r.r ^rS'-'d
-•\mda agora, uma massa fallida pretende cohrar vindo dentro dc 40 dins da dat.-i dn indemni.'agAo"
dp sen projiiizo, deduzindo o valor dos sX i
Se a divcrgcncin sc abrc entrc elle dora. so uma sentciiga judicl-il st„iua- constitliira prova liqiiida e cerfl fl u " '■®S'""rida. "."is, as Compnnhiarfpiando diciaes per aecArdo ou em virtude ,I escnptiirani esses pagamentos em„ '9'V'cmiiagao. quelle anno e nao do tempo em ou a accao foi ninkou., r-..,.. .^"® clle oecorreu
ortanlo."ser"obricat'oH'."'..''l -Nao ' deve, em caso alguni. reserva de que se trata.
sesura(Io^'-llil;e!ror'n"uinl^ reserv.is inlaclas, O pagamento fni--.se-ha sob /-t,,. gnmnlido. I-eide FaHlencins lois „ ,?nv 7"'^'"" 2° dn
coino equivalentc a "garantc aps segurados , porqiit so perttiicerao a dies no caso de liqaida^ao da fompanhia ou d'ella re^cindir o coiitracto e proporcionalmente ao lempo do risco nao cxpirado.
Art. 37. Pedinios acercscentar: .Abaixo d'esse limite, as Sociedade.s poderao tazer o co-seguro no paiz, fieando proporcionalmente sob a responsabilidade das Sociedades co-scgiivadoras as rescrvas dc garanlia.
0 pai'agrapho unico do art. 66, nao sc deve rcferir ao imposto sobre o seguro do 7" anno, ciijo prcinio algumas companhias dispcnsiun aos sens clicntes. imposto tjue e indevido segnndo ja ficoii resolvido.
0 paragrapiio imico do art. 67 precisa ser ex' plieado.
As Coni|ianbias devcr.io fazer a conta de deprefiji^ao dos titiilos da divida Publica Federal, quo. alias, sao rccebidos, como fian^a pelo Governo pelo sen valor nominal?
K correlatamente rino deverao fazel-os constar no Ralaiiso com a niajoi-a?ao que tiverem, elles ou oiitros, sobre o valor da acquisijao?
Art. 7fi. -A forma da escriptura^-ao deve scv dci\ada a deliberayao das Companhias. Sao impossiveis quasi os rcgistros como pretcnde o Reguiamentn. Ellcs importariam ntim excessivo trabaIho c dcspesas para o seguro, JA tao vexado pcio Fisco. O i|ue a Inspectoria pode descjar e que as Companhias organisein os seus rcgistros c archi ves de forma (|ue Ihe possam prestar com urgcncia us inforinavoes nccessarias a fiscalisavao._ .lusto serA qiie quando para facilitar o service a Coinpanhia tiver o servijo de fixas, nao ihe seja exigido o seilo adhesivo.
.\ .Associa(;ao faz sentir a V, Ex. que e impossivei figurar nos relatorios das Companhias a reIa(.-ac> nominal dos devcdores c credores (? unico do art, 771. , .
Sc a Inspectoria guizer podoru venficar nos Hvros (las Companhias a exactidao dessus contas, nao pre.iudicaudo assim o segredo diis reIa(;oes coininerciaes o crcdito dos devedores.
A coiivoeavuo de assembli-as gcracs das Compa nhias pcla Inspectoria de Scguros (art. 108 I.rtra 1)1. sera medida toinada cm casos extremes, fill podcva ser ordenada per qiialquer motivo c toda a vcz que a luspertoria assim entender?
A Assotiajao notou que as penalidndes institiiidas no art. 131 tornaram-se multo pesudasConvem reduzil-as para n.ao dcspertav mats a cubicu dos caijadores de multas c hem nssim cstaheiecer para o ease do art. 133 o niaximo de 30:000?(M)i). no liitcresse dos proprlos segurados.
Estalielecendo o minimo o o_maximo das miiilas c uo niesino tempo a suspensap dn carta-patenle, alguns luimcros do art. 131 nao expUcam se _o iniiximo e a suspensao serao applicados nn primeirti infracciio on sAinente na reincidencla.
No n. 4. prlncipio, o iiii deve ser suhstlluido por e.
Em rclacao uo art. 1.55, serA juste tiue as pltccin;6cs ovdenadas nos modelos de livros jamais lornem inuteis os livros em undainento.
\rl.s 156, 160 e 165. -A Associagao applaude a. ideia flu crenfjao da apolicc hrasilcira. Pcnsa. porcin. 'iiie o dispnslo no art. 1.56_, devcrA ter cxei-iican nuundo se promover a iinlficasSo das ap()lices. d disposto no art. 165 mavcn urn prase miiito diminuto. ,
A iiitcrvoiKao da Inspectoria na approvaeno tlos modelos de apolices deve visor: unif(irmisol-as c cm. tar disposicSes eontrarias As Icis de ordein puDli1-1 N'iinca porAm, modifienr suhslancinlmentc as claiisuias. qiic regiilam o coiitracto. nos tcnnos do Coiiigo Civil, art. 1.435.
Estmiamio fi regiilamento sob o _ponto fie vistn dos interesses gcraes da In8tituii;ac>. trazcmos a
illustre Commissao a nossa fhriiia de pensar. eom o fito unico de conscgulrmo.s as niodificasoes ciiiislderadas indispcnsavels, pacii que as Companlims ([lie n(|ui fiiiieeionara tenhani uma breve pratiea puia descnvoiver os seus ncgocios. deiilvo do.s iimites lazoaveis.
0 Governo actual lem deinonstrado os sous cleviidos e iiobres intuitos de proteger a intlustiria seguradora e respcitar a lei, f[Ue rcguia ii siia actividade.
A reclainacao era fcita niio p6de ser nienosprc-
iiio de .laiieiro. 26 de Mai'so de 1923.
.Associavuo de Companhias de Segiiros. .Joafiiiiin de .Aguiar Costa Pinto, i'rcsidentc. .lose Rainiio lia Siha Carneiro, Vice-presldcnic. CarL Metz, 1" Sccrctario.
Gastilo da Cruz Ferreira. 2° Sccrctario.
Octavio Ferreira Xoval, 1° Tiiesoiirciro.
.Al'Iindo Barroso, 2" Thesoureiro.
Coni|ianhias:
Italo Brasilcira, Iiistituto itaio .Argenlino, Brasiieirn. Gnrantia. Pailiista, Sniitista .Ailinnga ija Bahia, I'niao dos Proprietarios, Integridade, Uniao Comincrciiii dos Varejistas, Luiiao Flaininense, Cra nia, Brasil, Ypirangu, .Aachen & Municli. .Alliingui, Prcussicbc, Seguran^'a Industriui, Sui Brnsli, Por to Alegrense Rio Gruiuiense. Phenix Sui .America no Maniihein, Sagres. Stella. Pelotcnse, Intcrnacional dc Scguros, .Adamaslov, Iiitercssc Piililicu, Indemnisadora. Uovii Atlantico, Minerva Plienix fie Porlo Aicgre, IJovd Sui Americano. Amphitritc, Hansa, Continental. Plicnix Pernamlmcaiiu. Iiulcmnisudoru de Pernanibuco. I'niao, Confiaii^a, -Ailianga do Para. Commercial- do Parft. l.loyd Para dise. IJoyd industrial Sii! .Americano c Traiiqiirilidade.
Ao inspector dc Scguros, foram commiinieados OS nomes das Companhias indicodas por ietras.
Urn dos abuses mats irritantes que se pratiea em materia de incendios e o longo tempo gasto nos inqueritos e depots nos summarios de culpa. Durante todo esse periodo, o senhor do immovel fica sem poder reconstruil-o, muitas vezes tendo preiuizo na renda. E' isto para elle um sinisiro.
Para o proprietario do negocio incendiado, as delongas da policia e da justiqa sao muUo prejudiciaes, porque emquanto o assumpto nao fica encerrado, nao pode die liqitidar o sen seguro. Quando o segurado e innocente, isto Ihe deve causar uma grande e justa revolta, como revoltam as extorsoes de que elles sao victimas du rante 0 inquerito.
O nome e a honra e, subindo um pouco, o nome 1 a gloria. A gloria e a honra subiimada, 6 a honra coroada, e. a honra vestida le purpura.
Ernesto Hello.AT?ILIO DF. CARVAFHO ADVOGADO
Rua
Todo aquelle que ier o regulamento sem preven?6es e com isengao de animo nao podera duvidar de que elle reoresenta, effectivamente, uma tentativa honesta, da parte de seus autores, para collocar o seguro no Brasil em bases firmes, e as sim salvaguardar os interesses dos segurados.
Quaesquer que sejam os conhecimentos theoricos que possam ter os seus autores, a verdade Que resiilta da leinira do regulamento e que, ao elaborarem-n'o, careceram elies, completamente, dos conhecimentos praticos, indispensaveis, para hem aicanqarem os louvaveis objectives que liveram em mira.
O regulamento, longe de melhorar a situaqao das Companhias de seguros brasileirasj obrigara esiss a terem um tal excesso de capital e fundos nao somente a maioria das que agora existem striana forgadas a liquidar os seus negocios, mas tambem nenhum capital novo seria possivel obter PAra formagao de novas sociedades, devido a imPossibflidade em que o Regulamento colloca esse ■^Ap'tal de obter uma recompensa adequada. Ao mesmo tempo que o regulamento impoe res^ricgoss de tal natureza que impedem o funccio-, namento e o desenvolvimento das companhias na'?' cionaes bem administradas, deixa de remediar males que os autores, correctamente ou nao, presu"ism existir na actual situagao de diversas ComPanhi.is.
O regulamento impoe as Companhias bem admi"istradas um augmento de despesas inteiraraente desneoessario e injustificavel, pois os objectives lbs OS autores tiveram em vista poderiam ser at'•ngidos per outros meios que evitariam taes desPesas.
Parece-nos desnecessario extendermo-nos em Ponsideragoes a respeito das honestas intengoes lUe animaram os autores do regulamento, ao confeccional-o. Conveni. porem, examinar com certa atiengao os preconceitos de que evidentemente se aohavam possuidos, quanto a actual situagao do sejuro no Brasil, e para esse exame vamos basear-nos nas proprias declaragoes do Sr. Dr, Decto Cesario Alvim, publicadas no "O Jornal", do dia 12 do fevereiro e seguintes.
€:s como recapituia o Dr. inspector de- Seguros as intengoes dos autores do regulamento:
"Essa reforma teve principalmente em vista:
1_ Egualar, segundo n natureza das socie dades, 0 tratamento de todas as companhias, na-
cionaes e estrangeiras, autorisadas a operar no territorio da Rcpublica;
2° — Garantir effectivamente os interesses dos segurados, cuja tuteia cabe a Inspectoria de Se guros;
3" — Prever a constituigao, realizagao e emprego regular de capitaes e reservas;
4° — Assegurar o augmento progressivo das reservas verdadeiras, ohamadas pelo regulamento '•reservas de ccntingencia".
5" — Fixar as reservas de riscos nao expirados em percentagem sufficiente as necessidades das operagoes;
— Tornar obrtgatoria a constituigao da reserva de sinistrcs nao liquidados;
'''' — Prover a estabilisagao das taxas de seguros terrestres e maritimos e combater o empirismo na organizagao das tarifas;
8" — Cuidar da creagao do typo da "apolice brasileira";
9" — Preparar a organizagao de uma taboa brasileira de mortalidade e de uma nova tabella de rendas, que substituam. as estrangeiras actualmenle em vigor;
iO" — Preparar a solugao do-problema do reseguro;
.ir — Preservar o seguro de praticas immoraes ou attentatorias do' espirito de previdencia da instituigao;
'2" — Assegurar o desenvolvimento da industria de seguros nacional dentro de principios technicos e fiscaes rigorosos."
E- de lastimar, porem, que S. Ex. nao houvesse eselarecido mais precisamente o seu pensamento na sua defesa dos objectivos 2. 3, e 4. H' do conhecimento de todos quantos lidam no conimercio de seguros a voz corrente de que ha companhias estrangeiras cujas garantias nunca foram effectivadas, sendo estas representadas apsnas por creditos bancarios concedidos contra deposito de titulos no estrangeiro, os quaes creditos so sao utilizados em caso de neeessidade e podem ser suspenses a quai-quer momento; que companhia nacionaes ha que systematicamente recusam pagar sinistros por Ihes faltarem os recursos competentes; que outras existem que incluem no seu activo valores ficticios e jamais realizaveis; que outras tambem existem cujos capitaes nao fcram realizados, ou que, tendq sido realizados, foram
retirados' Immediatamente para movimentar outras enrprezas.
E' evidente que os autores do regulamento ficaram impressionados com esse estado de cousas, a ponto de deixarem de considerar o verdadeiro effeito das medidas que se propuzeram adoptar, le gal ou illegalmente, para remediar um mal que presumem existir. As medidas visadas eram inexequiveis e por isto o regulamento nao podia ser praticado.
Os autores careceram, ao confeccionar o regula mento, do imprescindivel conhecimento pratico de certos detalhes do negocio, porque, se nao fora assim, jamais teriam caido nos erros de suppor, que uma ■companhia de'seguros nao tem necessi-
dade de capitaes ou dinheiro para movimentar e desenvolver os seus negoeios; que e commercialmente possivel manler os registos de que tratam OS artigos 97 a 101; e que sao commercialmeme exequiveis muitas outras das exigencias que o re gulamento prescreve.
E' de esperar, pois. dos sentimentos de cordura, reflexao e justica, que animam os distinctos Srs. Drs. Decio Alvim, J. H. de Sa Leitao e Adalberto Darcy, membros da commissao, que submeltido a uma revisao cuidadosa, possa elle attingir os fins a que se destina, garantindo nao somente uma. mas ambas as partes figurantes nos contratos de seguros. W.
Em duas causas de seguros, recentemente ajuizadas na r e 2" varas federaes, os autores, representados pelo mcsmo advogado, pedem — lu cres esperados — Compulsando-se porem as apolices de seguros, juntas aos autos, ve-se que ellas se referem apenas ao navio e a carga segurados Nao houve, portanto, seguro de lucro esperado. Mesmo que esse aspecto do risco tivesse side segurado, era mister que fora da somma estipulada para aquelias cousas, ficasse mencionada a quantia a elle correspondente, sob pena de nullidade do contrato, ex-vi do art. 677, n. 8, do Codigo Commercial, que diz: E' nullo — "o seguro de iuoro esperado que nao fixar somma determinada sobre o valor do objecto do seguro."
Em face de disposiqao tao clara e da ausencia de qualquer referencia a lucres cessantes ou es perados, nas apolices, nao se pode comprehender como 0 advogado inserisse nos petiiorios esses pretendidos seguros, favorecendo assim o recebimen10 dos embargos sem condemnagao, porque os pedidos excederam os termos dos contratos e tornaram incertas as quantias.
No seguro de mercadorias ou cousas outras, nao deve ser considerado como comprehendido o lucro esperado, mesmo se o valor dellas for inferior a mesma forma, deve-se entender quanto as comsomma estipulada, salvo clausula especial.
Na falta de seguro do lucro esperado tem applicaqao a regra esiabeiecida pelo art. 249 do Cod. Com.:
"Nas obriga96es^que se limitam ao pagamento
de certa somma de dinheiro, os damnos e interesses resultantes da mora, consistem merafnente na condemnagao nos juros legaes."
Nao somente no seguro maritimo,_ mas tambem no terrestre, o lucro cessanie pO'de ser segurado. A seguradora pode garantir todo o aluguel do predio incendlado, durante o tempo da reconstrucgao, se nao for feita pelo praprietario, como pode segurar a paralysacao do commerciants oujo estabelecimento for incendiado ou o lucro que a venda das suas mercadorias Ihe proporcionara.
Este seguro quasi nao e usado entre nos.
Quern segurar o lucro esperado deve estipular na apoike a sua importancia fixa. Em case contrario, o seguro nao sera legal.
O seguro per conta propria do valor da factura nao admitte o seguro do lucro esperado. N.a venda, o vendedor ja lucrcu e so o comprador pode esperar lucro.
Pode, porem, o vendedor da mercadoria segurar 0 lucro esperado, por conta do comprador.
Acaba de ser organisado na cidade de Santos, Estado de S. Paulo, o Sub Comit6 de Santos o qual fica sob a jurisdlcgao do Comit6 Mixto Paulista de Seguros.
A Direcgao do referido Sub Comite ficou assim 'Constituida; Presidente, R. A. Sandall; (Cia de Seguros Guardian); Secretario, Jose Evangellsta de .Al meida; (Cia. Santista de Seguros); Rlbeirao de Freitas; (Cia. Alliangg da Bahia);eJoao Oongalves Moreira; (Cia Anglo Sul Americana).
A cidade de S. Paulo em virtude das enormes secca.s viu diminuido, ultimamente, a sua actividaae em virtude da falta de energia electrica. 0 Governo de S. Paulo e a companhia fornecedora de uz e forga a cidade vem tomando varias proviencias para que a cidade nao falte em defini•vo aquelles dois eiementos tao necessaries. EnJretanto a diminuigao de forga electrica fez com HUe OS industriaes paulistas tomassem a deliberaWo de adquirir mofores para as suas fabricas afim ® nao paralysar seus trabalhos. 0 "Comitd Jnixio_ Pauiista de Seguros", em virtude da delieragao dos industriaes, fez distribuir a circular oaixo e indicou como devem ser feitas as instal3?oes de motores, documenlos esses que a seguir Pubhcamos:
Sao Paulo, 17 de Margo de 1925.
DE TARIFA N. 39 — Servimo-no^ da g para communicar a VV. SS. que, de acr3m° ^ publicagao feita pela Imprensa, foincli por este Comite as condigoes infi,,o®,°® ^ appl'caveis aos estabelecimentos a D -"PS quaes foram installados motores qup H ° e! ou oleo, condigoes essas e an- nevarf observadas pelos segurados e an- saaas as apolices de seguro, mediante endosso, cuja uniformidade foram estabelecidos os sebuintes modelos: cia'* "00 ffojo auginento de taxa-- — "De- ara-se para os devidos effeitos, que, no risco a Hue a presente apolice se refere, foram installaa titulo precario, (indicar o numero) motores as a"''"?' p|ou oleo, de accordo com disposicoes exigidas pela seguranga e eonstang P.o " (indicar si 1 ou 2) das condigoes Peciaes annexas, a presente apolice".
'-Quondo haja augmento de. laxat — a) Em Jl^o scparada — "Declara-se, para os devidos ^.'teitos, que, na secgao (indicar a secgao) do 'SCO que a presente apolice se refere, foram instalados, a titulo precario, (indicar o numero) motoa gazolina, kerozene e ou oleo, subordinados disposigoes (d), (e) e (f) do n. 2 das condiespeciaes annexas a presente apolice, pelo a taxa da referida secgao foi elevada para mais de 20°[% tendo-se cobrado a differenga de premie Pslo tempo a decorrer desta data at^ o vencimen'0 do seguro".
— Em scccdo em commum com as demais da f'^trica: — "Declara-se para os devidos effeitos, lue, no risco a que a presente apolice se refere, ''oram installados, a titulo precario, (indhar o nu""ero) motores a gnzolina. kerozene e, ou oleo, su^undinados as disposigoes (d), (e) e (fj do n. 2 condigoes especiaes annexas a presente apo- 'ice, pelo que a taxa do presente seguro foi elevada para mais 10°!°, tendo-se cobrado a differenga de Premio pelo tempo a decorrer desta data at^ o vencimento do seguro".
Finalmente, levamos ao seu conhecimento que
0 Comite Mixto Pauiista de Seguros resolv^i. n,.» qua quer augmento ou restituigao de premio de vera ser cobrado pro-rata e n..e » as mstallaqoes ja existentes, fica estipuladoTprT so de 30 dias a contar da data da publicagao fdta pela Imprensa, para que essas installagoes seiam accordo com as disposes ciaes a que nos vimos referindo.
RELATIVAS a in
jrl '"s/uf/ados fora do risco do se- guro — Neste caso os motores deverao ser instalterreno aberto, sem aberturas para o lado das mesmas a nao ser um orificio para a oass^L cfa transmissao ou correia. a Jual podera fiSr S salvo de intemperies por uma coberta de material mcombustivel, de preferencia telhas de ba^r^ ou entao em compartimento ligado a fabrica mas della separado por parede divisoria de pedra. {iiolos ou cimento, com_ abertura apenas para a passagem da transmissao ou correia, sendo que qualquer outra devera ser externa. ^
i.«r« ~ installados dentro do risco do se- g iro — Neste caso deverao ser tomadas as seguinfes medidas de precauQaot
a) -- Os reservatorios de combustive] para alimentagao do carburador dos motores deverao ser dS^ ri"® ° edificios, ou dentro dos rnesmos, porem, neste ultimo caso uimn cimento armado coberta com rnmpa de ferro e com boccas de alimentacan e de ventilagao para o lado de fora dos edificios devendo os ditos reservatorios estar a uma distancia minima de lm,50 do motorb) — Os canos conductores de' combustivel do deposito para o carburador deverao ser feitos de cobre ou latao, para que nao se verifiquem va! ^ deverao ser provides de torneira de' Wo rt" possivel do reservato. I J'"® suspensa com presteza passagem do combustivel em caso de accidente:
5.® ®fcapamentos deverao ser canalisa- dos para fora dos edificios e com a bocca a cerca 20 centimetros acima de uma tina com agua, no caso de ser oanalisado para baixo; e com ella a cerca de 4 metro.s do solo, no caso de ser canaiisado para cima, pordm, distanciado de qualquer abertura (porta, janella, oculo, etc.) e de quaes- 9"cr materias sujeitas a combustao; d) -- Os motores deverao ser sempre assentados sobre o material incombustivel, como: ferro cimento, etc.; '
e) — O stock de combustivel, que devera ficar excluido do seguro geral, sera depositado em compartimento completamente separado do risco do seguro e com capacidade maxima de 200 litros para cada motor installado, nunca excedendo de 1.000 litros no total;
NOTA — Sendo este stock depositado em edificio isolado a distancia minima de 20 metros de qualquer secqao da fabrica, nao havera restricqao de quantidade.
f) — Junto a cada motor devera haver tres baldes de areia, no minimo; para o caso de accidente.
As installaqoes que nao obedecerem a qualquer das determinaqoes acima apontadas, importarao na seguinte elevaqao da taxa:
20 addicional sobre a secqao em que estiver installado o motor, si esta for separada das demais por paredes perfeitas e com as communicaqoes protegidas por portas duplas de ferro, porem, observades as disposiqoes (d), (e) e (f) do n. 2 das condiqdes especiaes acima;
10 addicional sobre a taxa de toda a fabrica, si as diversas secqSes estiverem em franca cominunicaqao, porem observadas as disposiqoes (d), (e) 0 (f) do n. 2 das condiqoes especiaes acima.
O mesmo Comite fez publicar nos principaes jornaes de S. Paulo, o seguinte aviso:
Tendo o "Comite Mixto Paulista de Seguros" estabelecido detcrminadas condiqoes para a installaqao de motores a gazolina on kerozene nos eslabelecimentos industriaes, para supprir a falta de energia electrica ora verificada, os Segurados deverao se dirigir as Companhias em que tenham seguros os seus estabelecimentos, afim de dellas obterem as instrucqoes referentes a taes installaqoes.
Aos estabelecimentos onde essas installaqoes ja se acham feitas, e concedido o praso de 30 dias, a contar desta data,.para adaptal-as de accordo com as mencionadas instrucqoes.
Pelo Comite Mixto Paulista de Seguros da Fire Insurance Association of the State of Sao Paulo e Associaqao de Companhias de Seguros — Rio de Janeiro — Roscio Kiehl, Presidente.
A frequencia dos incendios toma uma feiqao aitamente cynica. Os incendiaries se tornam insoientes. animadcs pela impunidade que ihes assegura a justiqa criminal e por intermedio de advogados-rabulas escarnicadores, ou pessoalmente, passam ao terreno da aggressao.
Um deliss tern espaihado pasquins contra o' director de uroa companhia de seguros, ate envolvido 0 seu incorporador, porque tern resistido a entrega do fruto do seu trabalho.
Em secqao livre de um jornai tern injuriado s empresa, parecendo que a lei de imprensa nao existe.
Chega a indrgnidtide desse segurado a ameaqar 0 aggredido de uma torpe intriga.
Ha paizes em que a chantage e um crime serio. E aqui?
;;das Assembleas Geraes e pela forma nessa lei estabelecida.
As companhias de seguros nao devem attender a reclamaqoes, se os segurados nao apresentarem os documentos comprobatorios dos prejuizos. O liso que elles estao tomando, de lanqar sobre as seguradoras o encargo de fazerem a prova do damno, e erroneo e da a ellas um immenso trabalho. Nao i possivel attender a isto, nem a praxe do seguro pode admittir essa inversao.
Ao segurado compete apresentar a sua reclamaqao documentada, nos termos do art. 730 do Codigo Commercial.
E' notavel no commercio e na industria a propensao para se apropriar do nome commercial ou da marca de outro, ou procurar semelhanq-as. que levem a confusao. Entretanto o paragrapho 2" do art. 14 do Decreto n. 434 de 1391, veda denominaqao identica ou semelhante, que possa induzir em erro, ou engano," podendo o prejudicado fazel-a modificar e demandar perdas ou damnos. Buscar oara uma empreza seguradora o nome de uma outra congenere, denota ou indigencia de imaginaqao ou intuito de. estabelecer confusao para aproveitar-se della.
Neste caso, sera uma especie de furto que a moral e a lei' condemnam.-, Nem por Mercuric ser 0 deus do commercio certas cousas podem ser toleradas.
3 Fevereiro de 1925, as Panhas Associaqao de Comaeha^ ® Seguros, a Rua Sao Pedro n. SO-sob., Eurn^ •■'S Companhias de Se"Php'• Minerva", Paulista", "Internacional". Grann'* 'Americano", "Manheimer", "Rio "Uranir^ Alegrense", "Sul Brasil", Sul 4 '• Continental", "Integridade", "Lloyd no "Lloyd Industrial Sul Americaquhiirf ' "L'niao Fluminense", "Iran^esistas"® da Bahia", "Va- co" "®t L Seguranqa Industrial", Lloyd Atlanti"II^- '"demnisadora", "Brasil", "YpirauEa" e CostrpiJr P^oprietarios", - o Sr. Dr. J. A. 'eeramrn ; assummdo a presidencia, leu dois teTranquillidade e Uniao 9Ue as"rp pedindo ao Sr. Gastao Ferreira -para fou oL asssmbl6a geral; e declaPodia r„nf^" presentes vinte e cinco associados
•■'a, cnin ^ Assemblea Geral extraordinaser envied-,®" f 'eitura da representaqao que ^ordo com „ Seguros, de ac"'^ada na a« k?- Commissao no- O S? de Janeiro fin-
•"■■a de«; ° Ferreira procedeu entao a leiCosta pin. ^ 'J"®' 0 Snr. Dr. ^''egada rfl "Pds a sua "to da toniou conhecimento do traba^azer «;p ® 9ue Ihe parecia conveniente Present ^^^^fescimo, logo no principle da re^ealisar P®"® referente a obrigaqao de 'ez SriA ° '^osta Pinto "gos JO on®'"'® dizeres dos ara S'm.in. ® Regulamento. lendo afinal sUinte emgnda additiva:
Publicamos noutro logar um^ aviso feito peic Comite Mixto Paulista de Seguros.
Apraz-nos felicitar as companhias com s6de of representaqao em S. Paulo, pelo seu espirito de uniao e Iniciativa. E' pena que o mesmo naO aconteqa entre nos, devido a um sentimento indesculpavel de rivalldade e desconfianqa.
O Sr. commendador Jose Antonio. Silva, digno presidente da Companhia de Seguros Confianqa, teve a gentileza de oPferecer ao nosso director, a Conferencia, que realizou em Juiz de Fora e repetiu nesta capital, sob o titulo — "Portugal na Historia".
Espirito burilado, cheio de graqa atheniense, o commendador Silva, que ha tantos annos convive comnosco, e um homem dessa mesma raqa, para a qual o mar e apenas um traqo aziil de uniao.
j" -- A alludida situaqio, juridica estd ^ pois, inabaiavelmente garantida, por de"cretos do Governo que upprovaram os "Estatutos das Companhias de Seguros "e tornaram as normas nelles estabeleci"das verdadeiros direitos adquiridos. Con"vem notar que no caso vertente da rea"lisaqao de 2|3 do capital, nao se co"gita apenas de novas e posferiores dis"posiqbes relativas ao funccionamento "das Companhias de .Seguros e a sua "fiscalisaqao, objecto unico da autorisa"qao do Congresso Federal, disposiqoes "a que pelos dizeres dos decretos de au"torisaqao, as Companhias devem obe"decer.
"Cumpre consignar que, no citado caso "da obrigatoriedade da realisaqao de 2;3 "do capital, se trata de cousa diversa de "fiscalisaqao, se trata de uma verdadeira "reforma de estatutos que so pode ser "feita, de accordo com a lei das Socieda"des Anonymas, pela vontade expressa
"Admittindo porem, que as Com.^rtnhias, reconhecendo os altos e sinceros Jmtu.tos da Inspectoria de Segurorpro!
^^ponente natural do theor do Regulam-nto ^_em questao, altos intuitos revelados em jnterview concedido a "O Jornai" quizessem abnr mao desse citado direito inconcusso e ac:eitassem a obri ^ gaqao da realisaqao de 213 do capital ^_o praso para isto deveria ser o de dois annos, como estabelece o art. 20 com°
"Nao se pode tomar em consideraqao por impraticavel, e o que e impratW __vei em lei e como se nao existisse, as ^^palayas "contado da data da autorisa^_qao porque quasi todas as Compa_nhias que operam em seguros tem Iontempo de existencia e em tai caso, por uma singular retroactividade, esta_^nam ja sujeitas a pena de cassaqao, "lam°en'to vigencia do novo Regu-
O art. 19 diz:
Capital de responsabilidade das So- ^ctedadss de Seguros nacicnaes e es^^frangeiras,. que operam ou, venham a operar no territorio brasileiro, sera comexplorados ou a
e o art. 20 determina:
P®'" f^esse capi tal, serao realisados, dentro de dous annos, contados da data da autorisaqSc "mesma ^ cessaqao da "®"®® ''"'SOS Clara e inso- phismave mente determinado que o ora so nao so para as CompanhiL nham a qperar no Brasil como para as 9"a operam no Brasil (e at6 esta a nri "meira referenda) e dJdois '
parte que diz respeito a realisa qao de capitaes e a constituiqao de re serves, este Regulamento entrara em "lutodi'a'da ® qi'alquer Sociedade ja autonsada a funccionar no territorio "sif'm.hr da sua pubjicaqao. Os demais dispositivos ^^c^omeqarao a vigorar 63 dias apoS TqueU
■ "Havendo, como ha, flagrante conrra"dic?ao entre os artigos !9, 20 e 161, "cumpre dar ao caso a interpreta?ao mais '■justa, a interpellaqao harmonica com o "espirito do Regulamento.
"Assira seria absurdo, conceder as "Companhias novas, que se constituirem "sob 0 regimen do novo Regulamento "dous annos para realisar 2f3 do capital "e as antigas que se constituiram sob a "vigencia de um Regulamento que nao "fazia tal exigencia, apenas noventa dias "para essa rea]isa?ao, praso evidentemen"te insufficiente, porque e naturalmente "dembrado o processo de chamad de "capital, para cuja effectivagao compieta "pode set necessaria embora quanto a "poucos accionistas, uma acgao de com"misso, conforme a juriaprudencia dos "tribunaes, acgao cujo andamento 6 se"melhante a de execugao de penhor e •'que accrescida dos prasos normaes e "'statutarios para as chamadas, gasiara -tempo muitissimo maior do que o praso "de 90 dias.
"Se acceitassem, pois, as Compa"nhias, abandonar, voluntariamente, o di"reito a que se fez referenda, caberia, "entao, dar interpretagao logica aos re"feridos artigos contradictorios 19, 20 e "161, e nesse caso poderia o Snr, Inspe"ctor de Seguros, de accordo com o Snr. "Ministro da Fazenda, baixar instrucgoes, "marcando o praso de dous annos egual"mente ds Companhias antigas e novas, "para a realisagao dos 2|3 do capital.
"Accresce que tal interpretagao seria "tanto mais razoavel que o artigo 135, "estabelecendo penalidades para as Com"panhias que nao realisarem 2j3 do ca"pital, estabeleceu no seu n. 4 o se"guinie:
"A que nao realisar dentro de dous "annos, dous tergos do capital de res"ponsabilidade."
"Como se ve, nao ha referencia, para "quern quer que seja, o praso menor de "dous annos.
"Accresce que a medida ou recurso "possivel de reducgao do capital afim de "que 0 capita! ja realisado corresponda "a dous tergos do capital nominal, tam"bem nao pode ser levada a effeito, no "curto praso de 90 dias, dada a necessi"dade de reforma dos Estatutos e a ap"provagao dos mesmos pelo Coverno.
"Ao espirito recto e esclarecido do Snr. "Inspector hao-de impressionar, para o "necessario remedio que se irapoe as com"sideragoes que sob o ponto de vista da "realisagao dos 2|3 do capital aqui fU "cam formuladas.
"Como exigencia nova, em vez de 2|3, "seria melhor estabelecer-se 60 %, por"que, assim, evitar-se-iam parcellas frac"cionadas que difflcultam o calculo da "porcentagem para acceitagao do risco."
A emenda suggerida pelo Dr. Costa Pinto foi npprovada por unanimidade e muito applaudidas as palavras com que se referiu ao assumpto. 0 Snr. Dr. Rache dlsse, logo depois, que a Co_mmissao nao tinha entrado em detalhes sobre a in terpretagao a ser dada aos artigos 19, 20, 161 e 165, etc., por ter tido diversos entendimentos com a Inspecioria, e ter recebido a impressao que seria a todos concedido o praso de dous annos para realisar 2[3 do capital. Pediu entao a palavra o Snr. Dr. fldefonso, Dutra para perguntar sc a representagao deveria ser dirigida ao Snr. Ministro da Fazenda ou se directamente ao Snr._ Inspector de Seguros, — perguiita essa que foi rsspondi-da pelo Dr. Abilio de Carvalho. o qual declarou que per forga do actual Regulamento todas as reclamagdes devem ser apresentadas an Snr. Dr. Decio Cesario Alvim, Inspector de Se guros. 0 Snr. Roberto Cardoso disse que caso a Associagao nao fosse attendida, dever-se-ia recorrer directamente ao Snr. Ministro da Fazenda, •sendo esta tambem a opiniao do Snr. Jose Kemp. 0 Snr. Dr. Costa Pinto declarou haver side informado de que o Regulamento de Seguros ia ser pubiicado novaments no "Diario Official" por ter sahido com diversas incorrecgoes, nas duas vezes que foi pubiicado. Pedindo novamente a palavra 0 Dr. Ildefonso Dutra disse que quanto ao ca pital se deveria pedir muitiplos de 10 em vez de 2j3, pois 2|3 e um numero quebrado que pode embaragar as Companhias. Propunha, que se pedisse ao Inspector uma .corrigenda no sentido de sstabelecer 60 % do capital realisado, apesar de Ihe parecer que esta porcentagem ja era excessiva. Nao se deveriam exigir, — continuou o Snr. Ildefonso Dutra — sacrificios aos accionistas. Achava, uma vez que se ia pedir uma modificagap, que se insistisse e firmasse que o capital sens realisado dentro do praso de dous annos. "Pessoaimente, sentia-se contrario ao limite de Rs1.000;OOOSOOj, marcado as Companhias de Se guros. Era precise que se soubesse que o Brasil nao e a Capita! Federal. 0 Brasil e esse territorio immenso que todos nds conhecemos, e assiih 0 novo Regulamento de Seguros vae impedir o desenvolvimento da industria de Seguros em localidades ou cidades do interior do paiz e para muitos ramos especialisados de seguros para os quaes certamente e desnecessario um capital avul* tado." Estava, por isso, em desaccordo com a fixagao em mil contos como minimo do capital, tanto mais, quando nao ha uma razao juridica ou technica para tal restricgao; que devendo ser as operagoes de cada Companhia ou Sociedade relativas ao seu capital, tao garantidas poderao ser essas com um grande capital como com um capital 'pouco elevado.
"Era 0 que tinha de dizer para desencargo de sua consciencia." 0 Snr. Dr. Abilio de Carva lho elucidou, entao, ao Dr. Ildefonso Dutra que a exigencia do capital minimo de mil contos nao atttingia sociedades de Seguros que se creassem no interior, as quaes estariam excluidas pelo pro- prio Regulamento que cita disposigoes do Codigo Civil, pelas quaes a Uniao so cabe autorisar e fiscalisar as Companhias de Seguros que funccionem em mais de um Estado. O Dr. Costa Pinto informou, entao, que na relagao final da repre sentagao seriam tomadas na devida consideragao as suggestoes do Dr. Dutra e que os pontos da
questao juridica seriam detidamente estudados pelo Snr. Dr. Abilio de Carvalho. O Snr. Dr. Costa Pinto suggeriu depois a conveniencia de haver um entendimento com a Associagao Ingleza, a respeito do novo Regulamento, mostrando-se- jhe a representagao que vae ser entregue ao Snr.
Inspector de Seguros, pois era de opiniao que se beveria formar, — "uma frente unica" — a bem dos interesses geraes. Propunha, portanto, que a Commissao eleita em 30 de Janeiro, nomeasse tres Membros para se entenderem com a "Fire Insurance Association of Rio de Janeiro" e ouvirem as suas pretensoes, fazendo-se em seguida hma iinica Representagao a Inspectoria, caso os tfcs Membros reconhecesssm que seria possivel 0 alludido entendimento. A proposta do Snr. Presidente foi approvada por unanimidade. O Snr. Kobsrto Cardoso, pedindo a palavra, propoz que 2 referida Commissao encarregasse alguns dos seus Membros de ter tambem um entendimento as importantes Companhias "Argos Fluminense" e "Previdente", ouvindo das mesmas as SU2S yalicsas opinioes sobre o novo Regulamento ® pedindo a assignatura das mesmas na Repre sentagao da .Associagao. h proposta do Snr. Ro
berto Cardoso foi approvada. 0 Snr. Presidente leu entao a carta que a "Fire Insurance Associa tion of Rio de Janeiro" dirigiu, em 8 de Janeiro a Associagao de Companhias de Seguros, communicando que o assumpto do novo Regulamento de Seguros tinha sido entregue ao Comite Central cuios Membrcs teriam prazer em se encontrarem nao so com a Commissao Mixta Central, como tambem com a Directoria da Associagao, no intuito de trocar ideas e elaborar um piano de acgao coramum, afim de tornar o dito Regulamento praticavel e acceitavel por todas as Companhias de Seguros, funccionando no Brasil. Terminada a leitura dessa carta, o Snr. Ildefonso Dutra propoz — 0 que foi approvado — que a Assemblea Geral desse poderes a Commissao que redigiu essa re presentagao para entender-se com a "Fire" sobre 0 assumpto, sem precisar voltar-se a tratar do mesmo em assemblea geral. O Snr. Presidente, agradecendo a presenga dos Snrs. Associados deu por terminados os trabalhos. E nada mais ha vendo a tratar, foi encerrada a sessao, lavrandose, em seguida, esta Acta que vae ser assignada por todos.
A felicidade esta na Justiga e so per ella pads 0 mundo ser salvo.
£. Zola•1 ailvogntio tlevc ser o varao proho e snpieiitc 'HH' liicta — peln razao e pela jiistign — ou, no izcr de Pereira o Soiiza, a pesson qiie por seus "^"iihceinientos de .itirispiudencia instrue e jiali'ocina scus constituinte.s.
O ntlvogado ante.s de ncceitar a causa devc ^''anilnat-a coinn Jiiiz.
Muitos pleilos desastro.sos para as compniihias
tie seguros nasceni da levesa de aninio dos advo- = Sadus. maos eonselheiros.
D advogndo nao dove ter em visla so o interesso do sen constitiiiiitc, sc cite nao tcni por si o di'"cito.
Nao pagar, devendo pagnr, quer em face da lei, *|uer do conlracio, i uina forma de lufriaglr certo "landaniento do Decalogo.
D homem honrario c Jiisto dirti seinpro a sua "P'liiiio, inesiiio que ella seJa conlraria ao iii'oressc peeuniario do sen clieiite ou de seu amigo. l-oviaiio {• at]uelle que diz as cousas imponderadainente; mais do qne levinno, cobarde .so niio diz o que peusa, iniraudo u opprovasao interes'^Pirn do consultnnle.
E' por isso que dizenios que sc todos os advoKndos coinprchendesscm bem a palavra honra dois tergos das dcinandas nao e.xistirloin.
O cdio nada crea; so o amor e fecundo.
Arturo Alessandri0_ trago absolutamente caracteristico do homem mediocre e a sua deferencia pela opiniao publica. O homem mediocre pode ter talento, mas falta-lhe iniciativa.
Ernesto HelloPrimeira e unica publicagao que se dedica ezclusivamente a in dustria de segfuros no Brasil
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Aos Srs. assignantes do interior rogamos a gentileza de renovarem suas assignaturas para que a remessa da Revista nao soffra interrupgao.
Srs. Directores e representantes <Js Companhias:
Mixto Rio Grandense o inIhn. dar-vos conta dos seus trabara n,v ""u '' P"meira phase da sua investidude n ®''P'""°so encargo que !he confiastes, afim cnmr,"^ Jiqueis bem esclarecidos sobre a maneira tes , defendemos das diftficuldades inhereniam 1° as iniciativas, per mais nobre que sesv=f.°* <luando tern de contrariar um I'el Vb^ inveterado de favores que a lei inexoraum experiencia, idea! coneretisar uni que iam arestas de todas as obiecgoes eaminh S'Tg'ndo para conseguirmos apJanar o com „m PP v'sado e desfazendo rancii propaganda as feias que a igno- i'lm rer«n^ daquelles tjue
Publico preparar o espirito "ecossiriarf J imprensa dos fins e dados e demonstrando com ^uacan n... P realidade da premente siSuros sitiin^a^n p® Companhias de Se- diatas' drSrsf ^ "^^didas imme- fiada Fo! hIII; i *^"'P ®*ec"?at) nos foi con"■actamo? desse trabalho preparatorio que d'camos n m ^^nfa, obra n que de- dermos a ea?T °'' t vontads, sem aitendo-nos dp " f '^'VPP ® interesses, sen- Carl wf. inest.mavel valor o concurso do Sr. 'i c'® Secretario da Associagao ds muhS d Seguros. a cujo saber e..experien. a vTrTJi "Po atfiniimos nessa obra ®'fperi/r,P®° P!"P PP'P desejar, e que so a *'emoe^ ® podenam ir conseguindo, tiPa P satisfagao de ver vencida a etado a d'fi^'Cil de tao ardua Jornada. AttendenFienm P P® reclamafoes e pedidos de esclarecipor ® due nos iam chegando, esforgamo-nos Coee ®' ®")ei'undo sempre todas as altera- g e modificagoes que se impunham a sancgao g upprovagao do Rio e a maior pane das quaes se ^ contram em vigor. E' confortavel dizer-vos. que unca deixou de reaiisar-se uma sessao do CocsH^ Por falta de numero, encontrando-se sempre ^2da um dos seus Membros no seu posto todas a. ezes que foram reclainados pelos interesses das "uipanhias de Seguros. Errariamos, e possivei lesmo que errassemos, mas podenios affirmardesafiando qualquer desmentido, que sempre p nossos actos foram norteados peio amor a "'stituigao do Seguro, levantando, quanto possi0 seu credifo como factor economioo, coliop^ndo mesmo muitas vezes acima de lodos os nos- ®os" interesses particulares os interesses da col^otividade que nos honrou com a sua oonfianga, pom a Tarifa- ja em pleno vigor, em circiilares ac A t^nm O DrestiglO ^Wt JlOS emnrAcfo-
>-om a Tarifa- 3a picnu vj^uj, em circiilares 'mpressas e com o prestigio que nos empresta- Jiain as dignas directorias do Banco Nacional do Cotrtmercio e do Banco da Provmcia, conseguimos ^sbellar a revolta contra o aggravamento das ta-
xas no Rio Grande, e em Pelotas r..,,! u surgir a idea, alias irrealisavei a t a capitaes Iccaes uma coSanMa - P"'" e se oppor fornialmente a nossa Sao'Tod'e"'
nossa conseiencia nos impoe. Podemos aSfi?m^ ^ nos encontrareis com a melhor disposigiio d'ani" ruzS.'"""
SEGUROS DA VlAgAO FERREA RIQ GRANDENSE
Nao podemos silenciar sobre este eoisoHin Hi nossa gestao, tanto pela sua signincag^o morJ como por ter-nos trazido a prova inconcussa de mr^'coT qualquer contingencia, poderemos' con- tar com a Associagao, sempre prompta a nresti e mcentivar o proseguimento da nossa obra nanh'^ " ^"a'yse do exito obtido pelas coml panhias que em penodos anteriores haviam assii ido este risco e, tendo em conta a sua gravidad" desL frf" ^ volume de Rs. 40.949:170SS4'' Sfit; ®- "nipanbins cederam qualque'r Lnimaa n°' t®" ®o"cluidas as taxas minimas que foram apresentadas em Assemble! eoncorrencia sob o fundamenf^i a annullar a eram elevadas. Posto isto foi tentad"® '®*®® da a'collocagao do siuri na Rovit f ^ ®®"segui- que chegou ao conheSnto do ComS"' ° l?as foTe"'' ProviSSs n'ecessT rias e que o caso reaueria feia....- u ^ "=cessapector da referida Compai^hia ! / a. conseguindo <iue a apolL LZ. ® Associagao e da. Mr. Hills illustre in. f ®° cancellapessoaimente, ;um " ,int? H?' veio der-se com o Sit/^ /f gentileza, entenexplicacoes pelo procedimenfn^H® '*^®® ®® que so tinha acclito o n^godo^elffon que se encontrava de qu" os 'gnorancia em viam sido tarifados oelo Cnmit^ a"ado o incidente e como as h™ ®°'"<=ionao manifestassem o menor em^n ® par do seguro, particioacan particn por Mr. Hills ficou esie v, "fferecida "...car 0 riaS S" S.r^m.'aS'lf° "!
nwcadodaT em^°traSi"''^Sa f"" ^^P^^o''do para 3,.. Ha.a aja.
ma de proce(3er em lodos os casos em que tern estado, em jogo o nosso criterio na defesa dos inferesses. que nos estao confiados, foi de resultados inapreciaveis para o exito da nossa missao encarada mesmo pelo lado pratico, visto as agendas que aqui operam e .as companhias locaes terem ficado a coberto do primeiro e grandc sinistro, cujos prei'uizos subiram a muitos centenares de contos, e pelo lado moral como demonstrativo evidente da solidariedade que nos une e que e a melhor garantia do triumpho final dos nossos ideaes.
O, eslado em que.se encontram os serviqos de electricldade em muitos estabelecimentos industriaes e commerdaes, a frequencia de sinistros attribuidos a curtos-circuitos, alarmavam sobremaneira as companhias, que, sob taes pretextos e causas, se viam seguidamente a bragos com conslantes e graves prejuizos. Isto determlnou a resolugao do Comit^ de, com o apoio de todas as filiadas, contratar um engenheiro electricista, afim de elaborar prescripgdes que pudessem ser impostas aos segurados, conseiguindo, mais tsrde, para as mesmas, o apoio e approvagao da Intendencia Mu nicipal. Tendo o.engenheiro Sr. Emll Waltz concluido 0 seu trabalho, foi este submetfido a competencia do illusire professor da especialidade da nossa Escola de Engenharia, para que sobre o mesmo formulasse opiniao e bem assim a secgao technica das Companhias Fiat Lux e Forca e Luz. Ate ao presente ainda nao recebemos qualquer resposta dessas entidades scientificas.
iA par desse trabalho tern sido continuas as visitas a installagoes de estabelecimentos fabris e commerciaes, onde e grande o vulto das responsabllidades das Companhias, sendo innumeras as que tem sido sujeitas a reformas. Cremos bem que so 0 exito deste trabaiho e bem compensador do sacrificio imposto as Companhias.
TARIFA
Tem-nos merecido particular attengao o seu rigoroso cumprimenfo e, quando qualquer alteragao se tem imposto sem desvirtuar o seu espirito, tem sido sempre entregue a sancgao da Commissao Mixta Central que, confonme a urgencia, por intermedio da Associagao, sempre nos tem enviadc as suas resolugdes a respeito por carta ou telegramma, segundo as circumstancias. Nao ha uma unica decisao do Comite sobre este importante assumpto, que immediatamente tsnha deixado de ser transmittida a todas as Companhias, para que fique no conhecimento ds cada uma e sujeita a qualquer modificagao ou reforms. E' bom frisar este topico para que fique bem claro que o Comisempre zelou os interesses colleotivos com -h mais incontestavel lealdade c absoluta correcgao. Nunca nos, representantes e directores de Com panhias de Seguros, nos furtamos a perder tempo em prejuizo de nossos negocios com commlssocs ^■ue nos delegastes, ou deliberadas em nossas reunioes para servigo de interesse commum, visitando riscos industriaes e commerciaes, percorrendo por vezcs e em dias successivos blocos inteiros, aconselhando o segurado a effeciuar obras que modificariam o risco, concluindo as taxas applicaveis, sem outro intuito, que o exito, em
parte ja conseguido, de attenuar as probabilidades de sinistro em nossa prasa em beneficio geral das Companhias de Seguros. Assim, attendendo pressurosamente a todas as reclamagoes e acarretando muitas vezes o odioso das exigencias oriundas da Tarifa, passamos por cima da ganancia duns e das vantagens feridas doutrcs, corn o unico orgulho do dever cumprido e com a consciencia de que concorremos para tornar respeitavel 0 commercio do Seguro entre nos, tornando-o umi Instituigao digna dos seus fins, como factor pri mordial e indispensavel no iritercambio de crediio que preside a todos os ramos da actividade que dependem entrc si. Nunca tivemos nem temos medo do fracasso da Tarifa, porque ella surgiu amparada de todos os predicados que a podem recommendar aos espiritos rectos, aquelles que sabeni medir deveres e responsabilidades, aquelles que sabem administrar suas casas e calcular seus negocios, conduzindo-os ao exito com medidas de rigoros.a execugao, quando vao desmandados. Temos fellzmente encontrado em abundancia esses espiritos cultos na aita finanga e no alto commer cio, OS quaes nao se sentem sacrificados com mais algumas centenas ds mil reis que acautelam centenares de contos ou com alguns contos que importam na responsabilidade de alguns milhares.
So a ignorancia, cujo clamor desabafa em absurdos, com a fundagao de uma empresa seguradora que monopolise o commercio de seguros, protesta contra a Tarifa para, p.nssada a primeira impressao, vir, conscia do erro, abrigar-se a sombra protectora das companhias de seguros. Achafflos opportuno louvar todas as Companhias que, tanto na propaganda como na acgao, se conservaram unidas comnosco, formando ssse admiravel bloco de resistencia a que devemos os promissores triumphos da nossa jornada, ainda ha poueei coroada com um voto de louvor a Associagao de Companhias de Seguros, voto em Assemblea Ge.•al applaudido com uma unisona e espontanea salva de pakiias. por esse facto extensivas a tcdo5 vos.
Quando, no intuito de dar maior expansao ^ nossa actividade, mandamos dois dos mais disfinctos membros deste Comite, e como seus delegados, 0 Sr. general Dr. Adalberto A. R. Petrasi e Mr. Sidney Freeman, respectivamente das Companhias Porto Alegrense e Alliance Assuran ce, conferenciar com o Sr, Coronel Antonio Mostafdeiro Filho, digno Direotor do Corpo de Bottibeiros, afim de obter uma pequena percentagem da renda dessa corporagao para fundo ds reserva do ComitS, tivemos o pezar de saber que aquello senhor nao poderia continuar a frente do Corpo de Bombeiros, em vista dos seus muitos affazeres e de ter de fazer continuas viagens para fora do Estado. Nao foi realmente sem grande pezar que tomamos conhecimento dessa resoUisao, at tendendo aos valiosissimos servigos que, desde largos annos, S. S. vinha prestando aquella Instituigao a qual dedicou o melhor da sua vontade e intelligencia, elevando-a ao apreclavel prestigio que vem gozando enire nos. Em tSo desagradavel contingencia, alvitrou aquelle senhor que a direcgao passasse a este Comit6, em quem absolutamente confiava para continuar a sua obra e que considerava como a entidade naturalmente
•Mnrgo tic 1925
mdicada para o substituir. Sobremaneira penhorados por essa attitude, escrevemos ao Sr. Coronel Jose Ignacio da Cunha Rasgado, afim de sabermos se poderiamos contar com a continuagao dos seus prestiraos em favor do Corpo, obtendo resposta affirniativa e encontrando-o disposto a sernos precioso auxiliar na nova tarefa de que iamos incumbir-nos. Prometteu apresentar-nos um balango de todos os haveres do Corpo, fechando todas as contas em 31 de dezeinbro de 1923. Du'■^nte essa gestSo transitoria foi organisado e approvado por todos v(5s o novo Regulamento do Corpo de Bombeiros, sendo afinal eleito o novo Director, Sr. General Adalberto A. R. Petrasi, e tendo nds apenas a felicitar-nos pela vossa feliz ' escolha, pois estamos certos de que ninguem com ^hais zelo e intelligente actividade corresponderia a vo.ssa confianga.
-era natural que um trabalho de tal magnitude como e a confeccao duma Tarifa, em que a previaao de casos tao varlados e complexos demanda um poder ds observagao e analyse que so possuem OS mestres no ramo, com educagao propri.-i esse ftm e longos annos de experiencia, nao resisento de imperfeigoes e de lacunas appre- endidas pela pratlca, apresentando a necessidac duma revisao corapleta apos a primeira phase a sua vigencia. Disso sao prova'as successivas rn u e modificacoes de que tendes perfeito ohecimento. Assim o enfendendo, o Comite no- neou uma commissao composts das Companhias hi/ Alegrense, Internacional e Allianga da Baacclim.u"? reunindo todos os eleinentos cumulados desde o primeiro dia em que a Tarifa ihA Z"' coordenassem, introduzindo- les todas as modificagoes aconselhadas pela pra- "ca e dando afinal ao seu trabalho uma feigao
sp/f-/ afim de que o mesmo fosse em eguida enviado a sancgao da Associagao e do C. C. Desempenhando-se desse encargo, a commissao concl-uiu a sua obra. que revista em gessoes conjuntas e successivas do Comite, foi u'lnal enviada a Londres e a oRio de Janeiro, po- •lenao ja adeantar-vos que, revisto e approvado, lemos noticia de que nos chegara as maos por cstes dias.
A hecessidade cada vez mais manifesia de PosSuirmos em cada localidade, centra! das diver®as zonas do interior uni delegado que directamense entendesse com este Comite, levou-nos a escrever a diversos representantes de companhias' aHm de que, reunindo eni logar previamente combinado todos os collegas, elegessem dentre si o *?elegado do Comite. Assim possuimos actualmenfe delegados em Uruguayana, Cruz Aita, Santa Cruz, Cachocira, Caxiaa e Santa Maria, podendo naturalmente crear-se outras delegagoes que fcrem sendo julgadas necessaries.
SUiB-COiMlTfeS
A instancias nossas foram eleitos os de Ri-. Grande e Peloias, com os quaes temos mantido as mais cordeaes relagoes e que, e de justiga di-
zel-o, muito tem concorrldo para o bom exito do nosso trabalho naquellas ddades. agindo semorc com uma intelligencia e criterio que merecem os dlf do meio segurador do Estado. Comppstos de nomes e firmas respei- tafailissimas e de incontestavel presrigio, tem d^esenvolvido uma actividade digna da nobre causa lul propaganda intensa dos fins que temos em vista, ja suggerindo ideas muito aproyeitaveis para o meio em que actuam A tao preciosos auxiliares os nossos louvores e ps nos sos agradecimentos.
Decorrido um anno de permanencia no cargo que, por eleigao vossa c deiegacao da Associagao de Companhias de Seguros, vimos desempenhando, )usto era que pensassemos em distri buir OS nossos deveres e responsabilidades por outros collegas que, com mais brilho talvez correspondessem ao appello que entao nos foi' feito pe o meio segurador do Brasii. Longe, porem, de estar completa a obra por nos inlciada, sentimos que-o seu proseguimento no esforgo ate hoie dispendido, demanda certo exercicio desta nova modalidade da nossa actividade habitual, afim de pro- seguir sem prejuizo para o seu desenvolvime'nto ate que attmja por flm o exito delineado e aoprovado pelos mestres que temos adoptado como mentores do nosso trabalho. Sob esta impressao foi resolvido que se adoptasse um regulamento oevidamente sanccionado pela Associagao e ondc Mcassem expresses os deveres e attribuigoes do coniite, ao mesmo tempo que determinasse o tem po de exercicio de seus meimbros e maneira d-* proceder ate a respectiva eleigao annual. Como suggestao a Associagao enviou-nos o Regulamen to do Comite Mixto Central, ja adaptado a organisagao d'outros Comit^s e que procuramos tambem ajusiar a nossa. Desse trabalho resultou 0 project© que fizemos distribuir para estud-o e que vae ser discutido nesta Assemblea.
lEm annexo encontrareis o balango geral das contas relativas a gerencia do anno economico findo. No caracter de Commissao Fiscal, convidamos para darem o seu parecer sobre essas contas ® S"' que tiveram h.J:/ mcumbir dessa missao os seus iU h. Coelho e Emi. nnpC,// Gu'maraes, cujo parecer, depois de mi- nucioso exame acompanha este relatorio. No eniJ''- ® documentos ficam a
a) • Antonio Francisco de Castro, Paulo Livonius.
Adalberto A. R. Petrasi
Edwards Cooper & Cia.
F. Bento & Cia.
Va. Alipio Cezar & Cia.
Adolphp Doerken. Wilson Sons & do.
4:1905670
Rs. 5:5305338
Capita!
Aliigiicl de junho a.
Passivo
Os abaixo assignados, representando as Companhias Phenix e Sul Brasil, convidados pelo Coinite Mixto Rio Grandense para examinar as confas da sua gercncia relativas ao anno economica findo em 30 de juntio de 1924, declaram que encontraram as mesmas contas em perfeita ordem e de accordo com os documentos que as acompanham.
Pela Compantiia Sul Brasil, — J. de Lima Coelho, director.
5:2805338
2535000
•Rs. 5:5305338
Douior e o homem que recebeu solemnemente em uma universidade o maior grao academico, para exercer ou ensinar a sciencia em que foi graduado.
O homem dodto e o erudito que possue connecimentos mais que ordinaries, adquiridos pelo estudo.
Antigamente, o fitulo de doutor era attribuido aos medicos, aos bachareis em direito que defendiam theses e aos magistrados.
Depois, pasou a designar qualquer homem que tivesse feito um curso em estabelecimento de ensino suprior.
Hoje, sao doutores os dentistas, os vetennarios e OS agrimensores.
O quadro de formatura estendeu-se ate os dactylographos.
Nesse quadro era de praxe figurar o paranympho com.05 alumnos que concluiam o curso.
For aduIa?ao, comeqou mais tarde a figurar nelle 0 retrato do director da escola e actualmente o de varies professores, como homenagem.
P6ds-se ver nisto o desenvolvimento do chamado engrossamento.
O ensino barateado e industrialisado nao forma mais doutos, homens que saibam bem. A boa memoria e a paciencia no estudo nao sao mais necessarias para crear doutores. Leves nogoes da scien cia, 0 tempo de matricula e a formalidade do exame bastam. Ha mocinhos sabios ou jurisconsultos. . Leis immoraes, leis caninas, tern dado certificados de exames a authenticos ignorantes; actos administrativos tern dispensado outros exames.
E' de uma mocidade tao mal preparada moral e intellectualmente que sahem os nossos legisladores, administradores, juizes e directores da opiniao pu blics
Advogado nao mais e a pessoa que por seus conhecimentos de jurisprudencia instrue e patrocina seus constituinrss, mas o homem que exerce a arle de mentir e enganar o adversario, o juiz e as vezes o constituinte.
Nao e de admirar que o paiz ande mal. Razao tem aquelles que pehsam que a reforma do.Brasil deve tomegar pela reforma do ensino, tornando-se obrigatorio o estudo da philosophia em todos os an-
nos do curso juridico, para conhecendo-se os principios, tirarem-se as consequencias.
Como 0 ensino esta, o doutor succedeu ao of ficial da guarda nacionai.
Estadista e o homem versa'db nos negocios do Estado e na poiifica.
Bluhtschli define:
'A politica e a vida consciente do Estado, a conducta dos negocios publicos, a arte pratica do governo. Os homens politicos sao aquelles qqe, por funcgao ou vocagao, exergam uma cugao eminente sobre a vida publica,como os ministros, certos Funccionarios elevados, os deputados, os jornalistas. Nos reservamos o bello nome de homens de Estado as raras personagens que se distinguem entre os politicos".
O estadista deve conhecer a histona, a philoso phia, 0 direito, a economia e as finangas.
Sem esses conhecimentos alliados a uma vista penetrante e a uma alta razao moral, elle nao podera contribuir para o feiiz desenvolvimento do espirito do seu povo.
Na ausencia dessas quaiidades, os directores de um paiz serao Incapazes de reaiisar a politica realista unida a politica idealista, Lsto 6, a direcgao das forgas existentes e o aperfeigoamento das ideas cuja realisagao pertence ao futuro.
Apreciando-se o regimen republicano, podemos perguntar quantos estadistas verdadeiros tem passado pelo scenario politico ?
Para ser chamado estadista, entre nos, basta go.vernar, um Estado !
Heroe e,.o. va;ao iUMStre, cplebre pelos seus al tos feitos. • •
O heroismo consiste no esforgo sublimado, no sacrificio em prol da patna, da humanidade, dos amigos, da sciencia, da verdade ou da justiga.
_ O heroismo 6 o methodo, a regra, a marcha, a maneira propria de pensar. de sentir, de obrar que tem os heroes. A hero'cidade i a qualidade a virtude, o caracter propr-o do hsroe, isto 6, a
magnanimidade, a generosidade, a sublimidade que inspiram os altos pensamentos, produzsm os bellos sentimentos, executam acgoes extremadas e primorosas, dignas de admiragao e respeito.
, — O heroismo signala o grao da grandeza de alma, ate onde as acgoes e os homens que ficam acima do ordinario da vida e do typo commum.
Os heroes eram semelhantes aos deuses.,
O heroismo era a gloria sublimada, coroada e vestida de purpura.
Os gregos quizeram indicar por essas palavras as acgoes e os homens, ficavara acima do ordi nario da vida e do typo commum.
No actual momento brasileiro, o hsroe e qualquer Individuo que cumpre modestamente o seu dever; e 0 oficial ou o soldado que executa sem enthusiasmo a ordem recebida do seu superior. A heroicidade tornou-se uma cousa banal. Desvalorisou-se.
O exagero na apredagao, o culto da mentira qua hos esta envenenando, tem modificado ate o sentido das palavras, e desmerecido o nome dos ver dadeiros heroes.
No anno passado, certo politico fez publicar, entre outrcs, um telegramma de adhesao a sua candidatura ao governo do Estado, o qual concluia:
"Saive, Napoleao fluminense !"
A candidatura nao vingou e o napoleao nao tem hiais admiradores.
Um nome que significa genio e gloria, no dizer de Victor Hugo, ser assim barateado pela Hsonja e pela mentira ! E' de mais.
Um general sem brilho e sem feitos foi ha poueo, apos um movimento revolucionario looal, comparade a Joffre e a Foch.
Estes dous sao authenticos heroes, nao so per tesalvado a sua patria da destruigao, mas tambem, pelas virtudes, magnanimidade, paciencia e thodestia de que deram tantas provas.
• 0 primeiro, apos a batalha do Marne, telegraphou ao presidente da Republica pedindo para os genefaes Manoury e Foch a mais alta condecoragao da Legiao de Honra e a iramediafa para o general Dubail, par serem ellcs os factores da victoria.
0 general em chefe do exercito francez, no dia spguinte a termlnagao da batalha que salvou Pa•■'s, e desfez a lenda da invencibilidade allema, declinava nos seus auxiliares toda a gloria do maior prelio que o mundo tinha presenciado, a luta de Um milhao e cem mi! franco-inglezes contra um milhao e quatrocentos mil, allemaes. .•
O princjpe imperial allemao reconhecia a prudencia e a habilidade do commando francez.
O segundo, apos a paz, contou a um iornalista americano o modo bruseo, as vezes violento, as desattengoes e impaciencias com que era tratado por Clemenceau. entao presidente do conselho e niinistro da guerra. 0 generalissimo dos alliados calava-se e obedecia.
Comparando a humildade desses dous homens, collocados no ponto culminante da Historia, portadores de nomes que valem como a Honra, com a rebeldia dos miiitares de alguns paizes e a yaidade Se certos heroes, que vao pedir as redacgoes dos lornaes oue Ihes estampem os retratos e narrem os seus feitos sablimados, — temos um nso de pie- dade pela tolice e a vaidade humanas.
_ Benemerilo e o homem digno, qus tem muito rnerecitnento; que tem feito servigos que o consti-
tuem credor da_ estima ou agradeeimento de alguem. Em relagao aos nossos homens publicos, essa paiavra anda sem valor na bocca dos iisongeiros, dos que elogiam para ganhar dinheiro ou por natural serviiismo.
Nao ha chefe de governo que nao seja benemerito para os jornaes que dependenm do thesouro pubiico.
Os viv.os poderosos sac sempre bensmeritos, honrados e patriotas, mesmo que se nao possa in dicar uma benemerencia, um acto de invuigar honradsz ou de accendrado patriotismo.
Os mortos sao tambem muiio adjectivados. Temse isto como acto de generosidade.
Morre um velho juiz, que em toda a sua vida nao sahiu da maior vulgaridade na intelligencia e no prepare; que foi um expoente legitimo da magistratura servical e iisonjsadora do Poder e cujo espirito anti-iiberal foi sempre contra os reos e os recorrcntes nos processes civeis; que consarvou o cargo ate o ultimo momento por motive de interesse da sua familia e apego aos vencimentos majorados. Pur uma mutagao miraculosa passa a ser intelligente, illustrado, sacerdote da lei, typo de virtudes nao communs.
A morte, que e tao util aos vivos, muitas vezes, leva- um homem que fez da politica um meio d« vida; especulou com os interesses da patria, corrompeu e deixou-se corromper, praticou fraudes, mentiu, intrigou e enriqueceu por esses meios inescusos e fica transformado em patriota, cheio de servigos ao paiz.
Se 0 morto 6 um funccionario, que desde muifo praticou mecanioamente c seu officio, brutificado por annos e annos de burocracia estreita, prejudicando o servigo publico e as partes pelas exigencias da sua retina, pela concussdo ou pela indolencia, nao faltarao necrologies que encaregam os seus incstimaveis servigos a administragao. Se a morte reyelasss meritos desconhscidos, tal poderia ser, mas se esses elogios sao insinceros, trata-se de uma hypocrisia condemnavel. Deve-se dizer a verdade mesmo em relagao aos que se foram desta vida.
A morte se fosse um impecilho a critica justa -e severa dos actos humnnos, a historia nao se faria, glorificando uns e condemnando outros. Nos nos revoitamos contra o pessimo costume de elogios aos que mortem, nao fendo merecido em vida, poroue isto constitue uma injustiga para os homens virtuosos, que revelaram energia moral no desempenho e exercicio dos deveres sociaes, os quaes ficam assim equiparado aos que Ihe foram inferiores.
Ha urn conto de Guy de Maupassant, em que num cemiterio, um amante lacrimoso viu aha noite. OS cadaveres se levanfarem dos seus tumulos para apagar:as InsCripgoes- mendazes que os vivos ntii tinharn gravado, substituindo-as pela verdade do que fizeram e do que foram neste mundo.
ABILIO DE CARVALHO. £i>n(inniiiiniiiiniDintiiinRiii[iiiiiiinitiiiiiniifiiiiiriiiiiiiiiiiiiiiiiiini!iiiiiictb
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