RISCOS MARITIMOS
Os riscos do m.ir sao muilo variados. 0_ mais commum e a tempesiade, que e uin inipetuoso moviraento das ondas, devido a violencia do vento. O navio pode escapar a tormenta apenas soffrendo avarias na sua estructura e apparelhos ou na carga que conduz.
'0 naufragio se da quando o navio e subniergido. quebra-se de encontro a urn corpo movel ou fixo, — um casco abandonado, um iceberg, urn escolho, ou e destruido pelo incendio, de forma que nao reste ao frol das vagas, senao a quilha queimada; quando tendo perdido mastros e apparelhos foi abandonado peia equipagem incapaz de salval-o ou tomada de pavor, e voga ao sabor das ondas.
A perda da embarcaqao pode ser motivada, tambem, pela qu6da de um raio ou explosao das caldeiras.
'Ha encalhe quando o navio fica preso a um banco de areia, a parceis, ou na costa. podendo ou nao safar-se, do que pode resultar avaria, fractura e naufragio.
Varacao e o acto de encalhar voluntariamente, investindo pela terra a dentro, para evitar completa perda.
■Abalroamento I o choque de um navio, contra outre, em viagero ou dentro de um porto, do que pode acontecer naufragio ou avaria.
(Agua aberta ou velo dagua pode provir de um
accidente de navegaqao ou de vicio proprio ou intrinseco, Alijamento e o acto de lanqar ao mar os objectos carregados no navio com o fim de o salvar de perigo imminente.
A mudanca de rota se da quando o capitao € obrigado por forqa maior a deixar a linha normal da navegacao, para evitar uma tempestade, uma molestia contagiosa, procurar agua, carvao ou lastro, reconstituir a equipagem, fugir a um bloqueio ou ao inimigo, evitar a angaria ou para fazer reparaqoes necessarias.
Pode ser, tambem, para soccorrer outra navio.
0 Cod. Com., no art. 680, diz que a desviaqao voluntaria da derrota da viagem e a alteraqao na ordem das escalas, que nao for obrigada por urgente necessidade ou forqa maior, annullara o seguro pelo resto da viagem.
Se, attendefido ao chamamento desesperado de naufragos, o navio que presta assistencla maritlma soffre um sinistro, o seguro deve responder por elle, porque os principios da solidariedade humana estao acima dos interesses materiaes.
Deve ahi estar comprehendida a urgente ne cessidade de que fala o Codigo, e se nao estivesse, 0 decreio n. 11.505 de 1915 teria remediado a falta aos sentimentos de caridade. dispondo que 0 capitao ou mestre de um navio nacional que encontrar outre qualquer navio, ainda mesmo es-
trangeiro, .em perigo ·de se perder, deve ir em seu auxilio e prestar-lhe os soccorros possíveis que forem pedidos.
São esses os riscos normaes cobertos pelo se• guro.
Na responsabilidade do segurador não estão incluídos os damnos provenientes das causas especificadas no art. 711 do Cod. Com.
Quando a apoiice declara ser o seguro contra todososriscos, deve-se entender todo o azo do mar,2husando
perda
ou avarias.
Nesta e�ressão não está comprchendida a baralaria,bareteria,ribaldia,ribalderia ou ribaldaria, que onosso Cod., por erro, talvez, chama rebeldia, porque clla não é rigorosamente um risco marítimo; apenas pôde determinai-o.
A ribaldia só fica coberta pelo seguro mediante menção especial na apoiice. Indica de um modo geral todas as especies de dolo, de imprudencias, falta de cuidado, e imperícia do capitão e da tripolação e embora o art. 712, do Cod. lhe dê a significação de actoporsuanaturezacriminoso praticado pelo capitão no exercício do seu encargo, ou pela tripolação, ou por um e outro conjuntamente, do qual aconteca �rave damno ao navio ou á carga, o Supremo Tribunal Federal, nos accordãos numeros 144 e 15), de IS de abril e 23 de maio de 1896 e no de 31 d,e janeiro de 1903, declarou ser ribaldia a infracção do Reg. das Capitanias dos Portos, se da opposição á vontade legal resultar damno ás faculdades ou á embarcação.
Quando ás apoiices usam da expressão todos osrisc!os, a ribaldia está evidentemente excluid::t pelos motivos acima expostos.
\lgumas vezes, o Supremo T)ribunal f.ed:eral julgou de forma diversa, mas por inadvertencia.
Pelo accordarn n. 3.117, de 14 de janeiro de 1922, em aggravo voltou elle á boa doutrina, de• clarando que a apoiice de seguro, embora, cobrindo todos os riscos, destes exceptua os de ribaldia, que só poderiam ser cornprehendidos, quando expressamente estipulados.
A mesma expressão não importa em fazer os seguradores responsaveis pelos riscos de guerra; captura, torpedeamento, canhoneio, rninns fluctuantes. bombas lançadas do alto, pilhagem, etc.,
porque esses riscos, conforme a doutrina e os contratos, estão sujeitos a condições especiaes e premios mais elevados.
Toda a aggravação de risco que não fõr c�mrnunicada ao segurador produz a decadencia do seguro.
,O segurador só responde pelo facto previsto no contrato. Assim, se o seguro de transporte é feito em plena paz e s�brevern a guerra, o segurador não é responsavel pelo damno que disto resultar ao segurado. Foi o que aconteceu com a revolta militar de S. Paulo.
Muitas mercadorias foram despachadas daqui, seguras contra os riscos de fogo e descaminho ou furto e foram tomadas á força, requisítadas ou pilhadas. Outras, d'ali despachadas para outros destinos, tiveram a mesma sorte.
As seguradoras não aceitaram as reclamações dos seus segurados, porque o riscodeguerra não estava comprehendido no seguro ordinario e a(. gurnas apoiices excluíam expressamC:_nte o assalto de malfeitores.
O estado de guerra pôde ser interno ou externo. Para que este risco comece a correr não é necessario uma declaração official do governo aggressor. Pôde haver governos ainda não reconhecidos, governos de facto, que não farão essa declaração antes do recurso ás armns. Nas guerras internas, revoltas, sedições e insurreições, 'O movimento é precipitado, fulminante e o povo pôde ser sorprehendido por e!le, corno aconteceu naquelle Estado. Neste caso, os segurados pódem ficar expostos a tudo perder sem poderem reclamar do seguro, porque só pagaram o premio relativo ao tempo de paz.
O furto da mercadoria durante o transporte não está incluído na clausula todososriscos.
Para o segurador responder por e!le -� necessario que o tenha rnencionado, porque se presume que pela vigilancia que o capitão deve ter em relação aos effeitos confiados á sua guarda, 0 furto pôde ser evitado.
,se O segurador se responsabilizou pela ribaldia 0 furto da carga está evidentern_ente incluído, po/ que ellc só pode provir de negligencia do capitão.
ABlLIO DE CARVALHO
(D"'O Jornai", 16-5-925.)
Completando a "Revista de Seg-uros" o quinto ::tnno de existencia, é justo que nesta pagina se preste uma homenagem ao seu director gerente, o St. Candido de Oliveira. Homem feito pelo seu proprio esforço, lutador que desde os primeiros annos veio experimentando as agruras da vida e empregando a sua a-::tividadc em varios mistéres, até chegar ao jornalismo diario, formar um lar cheio de alegrias suaves, crear relações valiosas e sentir-se n'urn circulo de sympathias e confiança, elle tem os melhores titulos á estima dos homens de bem.
A verdadeira nobreza está no trabalho e na honestidade. Valem muito mais os que·vencem e sobem sosinhos, do que aque!les que, -encontrando o auxilio de braços amigos, riqueza, posições ou tradições de familia attingem uma situação de prestigio, tranquillidade e conforto. -
Candido de Oliveira é uma alma forte, destinada a resistir e vencer.
A natureza, como Tubalcaim, forjando o bronze, nelle molda os grandes caracteres.
tA.' energia, elle alliou a generosidade e por isto ,::omprehende que ser bom e util é a unica e grande alegria do viver.
Além de fazer parte da redacção de anfgo c prestigioso matutino, Candido de Oliveira dirige a "Revista Commercial do Brasil", orgão da .\ssociação Comrnercial do Rio de Janeiro e as sociedades anonyrnas "Consultor do Cornmercio" e "0 Social".
Imaginou e fundou a "Revista de Seguros", que veio preencher uma lacuna no jornalismo especinlisnüo. Podemos dizer, que aquelles que a lêm com attenção e lntelligencia muito podem ter aprendido. Elia mantém, as vezes, um tom didatico, porque sabe que o instituto é pouco conhecido por muitos dos seus leitores. Até mesmo a signifi-:ação de alguns termos juridicos commerciaes, não é bem apprehendida.
A "Revista" vale, portanto, como uma escola. O se� tr�balho, lambem, é de vulgarisação. Propnetario e gerente desta Revista, lhe cabendo exclusivamente toda a parte econo " . mica, .,peza1 das suas variadas occupações, Candi<lo de Óliveira encontra, não raro, tempo para escrever um cornrnentario bem feito ou uma informação interessante.
O seu labor é muito semelhante ao do coração e o seu palpita pelas suas creaç-oes.
A "Revista de Seguros" segue modestamente :! sua_rota, graças á habilklade do seu timoneiro. Somente quem se lança n'uma empresa desrns pode calcular a energia d'a!ma precisa d • para nao esan11nar. Tem de co:itar com m ·1 . · u1a recusa gro«se1ra, com a indifferença de alguns comh , a rnes. qum ez de outros. Se não fõra encontrar h d · ir • omens e mte ,genc1a e reflexão, que comprehend 'd d em a necess1 a e de um orgão especialisado ellt . h , a na.) ena c egado ao seu primeiro anno. �a segurnct�res que têm horror á leitura. E só assim se explica que ha,ja companhias que nem sequer ass1gnam a Revista.
Aos seus distinctos e illustrados col!aboradores, as companhias de seguros amigas ao , s seu,. asstgn�ntes e a todos, emfim, cuja cooperação tem sido constante e efficaz, a •�Revista d S g " d • e euros e1xa nestas linhas a expressão do ag d seu .ra ec1mento, extensivo aos seus aux·1·11ares entre os quaes se destaca O Sr. José Maria ,p Barros. enna
ARedacçào
. A Associação de Companhias de S .. g1u �o Commandante do Coroo d eg?ros dm. Capital a seguinte carta: · e Bombeiros dest:i
"Rio, 18 de Abril de 1925..
Ao Sr. Secretario da Associação de Co h' de Seguros A d ' mpan ias . .-.ccusano o recebimento do 1 sante opusculo "Defesa das Cidades do iiere;- R_. G• do Sul, contra as eventuali�ades de ·· 0 d�o''., de �utoria do General Adalberto A R mc�n tias1, muito vos agradeço a offerta e a·p eo ensei·o parad' proveito .izer-vos que no actual mome t determinaçao do Exmo. Sr Min. d no, �or este Commando está prepara�do u�s�r�x ! _J�sllça que justifica a proposta para a Crep d s1bo em
m
c
opportunamente terá conhecimen•o nobre Asso�iaçao apreço tt • om estima e . , a ento e ad'or. (Ass.) J L d 0 L31rio, Com." · • eI.
Recebemos e agradecemos o folheto que n mandou o Dr. Virgilio Barbosa com o rn .. os trabalho que apresentou á Cô;te de A�p�1::;r�:o corno embargos ao accordam que julgou reiv_çd'' �ant0 es_ das �eservas technicas os segurados md� r_v1sora Rio Grandense".
O brilhante causjdico representa a Massa Fall'1da daquella companhia.
o_ seu estudo d:z da sua capacidade ·11 traçao. e I us-
MAGISTRADOS
Os gregos amigos , consideravam divina a funcijao de julgar e por isto chamaram sagrado tantj ao eondemnado como ao maldito.
E' precise o hontem ter a alma muito baixa para, mvestido desss poder, venalisal-o ou coll&cal-o ao service de paixoes e interesses alheios.
.A historia, o passado e o presents, nos mostram tristes exemplos dessa indignidade suprema.
As 'epocas revoiucionarias, prindpalmente, tern conhecida juizes implacaveis p'ondo, sem vergonha, a justl?a ao servj?o das suas ambi?des.
Tratando da absolvi?ao de Ciodio, Cicero disse que ella foi devida a pobreza e a infamia dos jui zes. Quando o senador Septimio fci eondemnado por suborno, a multa que Ihe foi imposta leve por base as sommas que elle tinha recebido como juiz.
O mesmo Cicero contou que houve um senador que, sendo juiz, recebeu dinheiro ein- uma mesma causa: do accusado para distribuir aos outros jui zes e do accusador para condemnar o accusado.
— As causas de corrupqao dos homens publicos pcdem set encontradas na paixao pelas mulheres, no amor por objectos de arte. antiguidadesi quadros, estatuas, joias e, tambem, nos prazeres e jogos.
Os gostos simples e modestos, diz um escriptor, OS bons costumes e a sobriedade sao os meihores preservatives da corrupqao.
— Para reprimir a corrupqao, os romanos Fizeram a lei Cornulia, a lei Calpurnia, a lei Tullla, a lei Aufodia e a lei Lucinia, as quaes se tornaram inuteis porque os proprios juizes se deixaram corromper.
Os funccionarins prevaricadores, augmentaram a sua avidez, porque tinham de furtar tambem o necessario para comprar a absolviqao.
como outros juizes dessa epoca sinistra, vendia por dinheiro a liberdade ou a morte dos accusados.
Todos OS paizes tern conhecido juizes mdos; juizes que decidem por interesse ou por paixao; juizes politicos, juizes servos da tirannia; juizes de princlpios honestos. mas que as necessidades ou a fraqueza de caracter tornam inconstantes, timidos e prevaricadores per commodidade.
Essa classe de criminosos gosa de impunidade. Raramente, em tempos normaes, ha uma reacqao contra a prevaricaqao judiciaria.
Na Inglaterra, Francisco Bacon, chanceller-md. accusado perante o Parlamento, exclamou: Descendo ao fundo de minha consciencia, plena e sinceramente, eu me confesso culpado de corrupqao, reniincio qualquer defesa e me entrego a vossa clemencia e misericordia.
Foi encerrado na torre de Londres e eondemna do a uma forte multa.
Entre nos, um acto do governo do Imperio excluiu da magistratura aiguns juizes: torticeiros e 0 ministro corajosamente declarou no Parlamento que a lei tinha sido ferida, mas a moralidade publlca se tinha saivado. - -
O acto referido immortalizou Sinimbti.
Si a historia e uma successao de sombra e luz. ao lado dessa figuras negras se destacam typos intrepidos de servidores da justiqa, fortes e intransigentes- que cumprem o preceito divino de dar a cada um o que e seu.
O imperador Tiberio, muito irritado contra um pretor accusado do delicto de lesa majestade, quiz tomar parte no julgamento.
Um senador, Cn. Pison, teve a coragem de ihe dizer: Em que iogar votaras tu, Cesar? Si tu falas em priraeiro logar, eu terei de acompanharte; si tu faias por ultimo, eu temo discordar da tua opiniao.
Desconcertado por essas palavras, Tiberio deixou que o pretor fosse absulvido.
nenhtima parte. diz M. Cousin, os homens viram uma magistratura semelhante, tao imponente por sua independencia, por seu saber, pela gravidade de seus cosmrnes e vida a qual se tinha votado.
Henrique de Guise, entrando victorioso em Pa ris, contra Henrique lii, teve uma entrevista com 0 primeiro presidente Achille de Harley, que acremento censiirou a sua ambiqao
0 corajoso magistrado espantou esse personagem.
,— L'Hcsoitai foi o typo do magistrado; nao se pode encontrar um caracter mais nobre e um espiritb mais prudence.
— 0 eiogio que Retz fez do primeiro presidente M. Mole foi que no seculo nao havia ninguem mais intrepido do que elle.
— Luiz XIV dizia de Lamoignon que, -nao conhecia homem mais honesto no seu reino.
— No seculo XVIM, a magistratura perdeu seus costumes austeros, mas conservou sua integridade e sua independencia.
A altivez dos juizes deante dos poderosos poli ticos tem produzido martyres.
— Na Franqa antiga os magistrados foram algumas vezes punidos pela sua independencia; com 0 exilio e mesmo com a morte. Henrique M quiz um dia intimidar os magistrados com a sua presenga, num certo processo. Aiguns sustentaram os seus votes na presenqa do roi, que os fez prender. Entre elles, .-Vnne Dubourg, foi enforcado e queimado.
Em 15 de novembro de 1589. devido a absolvi?ao de uni accusado, foram presos e massacrados tres dos julgadores.
Varias vezes outros magistrados soffreram prisoes e exilio, por incommodarem os ministros do ref, com a sua dignidade.
Mazzarin poz em prisao Barillon, que nella morreu devido a altivez da sua linguagem,
A Convengao nao teve em nenhuma conta a independencia da magistratura e o Directorio tao pouco.
deral, por ter admittido embargos a uma notificagac rcnuenda para fins eleitoraes.
iPara a cuspensao, o governador usou de uma faculdade confenda ao Poder Moderador!
Outro juiz, servindo interinamente no Tribunal foi aposentado por ter votado a favor de um inimigo pessoal do mesmo governador, num processo de "habeas-corpus". processo
legaes"^'"'*'' ncbremente esses actos iU
Nos ultimos annos, ali, a magistratura muito h"' capitulou nem diante das inju[laHrfaHt officiosos, nem com a impon- tiialidade no pagamento dos seus vencimentos
Um juiz 0 Dr. Augusto Vergne, typo modelar de zelo judiciano, foi quatro vezes classificado em coiicurso para accesso ao Tribunal e sempre pr^ terido, porque nao permiftia que soldados de dolicia se ali-stassem eleitores.
iO exercicio da magistratura exige todas as virS carSr.''^ ^ coragem pessoal, a firmeza
Temos conhecido aiguns magistrados disnos neH sua modestia, inaccessiveis a vaidade bravos pela serenidade com que cumprem o seu dever no meio de ameagas e prevengoes criminosas; jultraslado da sua immaculada vida privada.
iSaber resistir a opiniao publica transviada aos caprichos da pohtica e as lisottjas e seducgoes do poder e viver modestamente, fazendo da sua promoral.""" e '•cvelar a maior graitdeza
Os despctas de todos os tempos se tern servido de juizes compiaoentes para perseguir. deshonrar ou matar os seus desaffectos.
— No reinado de Nero, a um signal do imperador, eram cbndemnados cidadaos virtuosos, sob 0 pretexto de que se nao eram initnigos do principe, passavam como taes.
— Os tritunaes inglezes, antes da revolucao de 1658, nao foram menos servis, e crueis que o Senado romano.
— Depois dos massaares realisados na Irlanda, Cromwell instituiu um tribunal que continuou a condemnar a morte os catholicos e ficou conhecido pelo ncme de "Corte de Carnificina".
A jusliqa da Revoluqao Franceza fci sanguinaria e vil A poiitica revolucionaria, nao amando OS magistrados independentes pelo caracter e pel;i fortuna, preferiu intfgistrados doccis e por isto escolheu homens que morriam de feme, como Fouquier-Tinville, o terrive! accusador do Terror. Elle
O jury inglez mostrou-se independente no tem po de Carios 1 e soube resistir a Cromwell, quo precisou restabelecer os tribunaes de excepqao, accusando aquclla instituiqao de prejudiear a justiq.T e Ihe fazendo outras criticas, exactamente eguaes as que sao formuladas hoje.
"lE' precise reconhecer, diz o escriptar que nos fornece estes informes, que o jury tem no mais alto grao uma quaiidade que o torna prectoso e indispensavel: e Independente; a poiitica nao pode corromper jurados designados pela sorte. Esta independencia e a mais segura garantia da liberda de individual e da liberdade poiitica.
"Foi 0 jury que protegeu os republicanos contra as vinganqas de Cromwell e salvou aiguns accu sados realistas. Eis porque Cromwell nao o estimava.
.._ Na antiga Franqa, a magistratura foi em geral integra e independente, apezar da pressao exercida sobre ella pelo governo. "jamL em
lEntre nos, tem havido factos de extraordinario arbitrio politico e governamenta! coirtra maaistrades.
De vez em quando um juiz de remota comarca paga com a vida a sqa rebeldia as ordens dos pequenos despotas locaes; e aggredido, injuriado ou expulso da sua jurisdigao.
Os governos estaduaes tem algumas vezes descido a processes infames de perseguir juizes que nao fazem poiitica. Nao podendo constitucionalmente reduzir-lhes os vencimentos, suspendem o respective pagamento; supprimem os logares para deixal-os em disponibilidade ou sob o pretexto de reformar e depiirar a magistratura os retiram das suas funcgoes.
Por motivos politicos tem aiguns sido submettidos a processes, como aconteceu h.i tempos a um riograndense, que foi excluido das suas funcgoes por nao ter -querido perseguir um adversario. '
Na Bahia, um juiz illustre e integro foi sus pense pelo governador e mandado submetter a pro cesso, mediante representagao de um deputado fe
0 Tribunal de .Appellagao da Bahia, durante vinte annos, sob as .presidencias dos conselheiros xS'da c;T"'p Spinola e Braulio Xavier -da Silva Pereira, possuindo juizes da ele c ° Bastos, Aman" mo de Souza. para iiao citar outros nomes, foi um modelo de resistencia aos actos inconstltLcionaes de vanes governadores. •-■onaes Oppoz sempre limites a vontade das Camaras legislativas e ao poder violento do executive. ps nopos fastos judiciarios guardam nomes de iuizes illustrados e dignos. .Outros, pordm neh modestia em que viveram, pelo afastamento dos lo_gares em que exerceram o seu nobre ministerio nao chegaram a fixar a attengao sobre as suas virtudes e a paixao da justiga que os norteou. -Para citar um nome, nos lembramos do Dr Pa"h,b""'j
S^.'°
® ^ honra vivem alliadas cm muitos da ?ei ® desconhecidos servidores
— A religiao inventou os asyios, opposicao de- sarmada a forga bruta. — Hoje, essa funcgao cabao poder judiciario.
O Supremo Tribunal Federal, que tem contado em seu seio tantas aitas figuras, e neste regimen persegS." ^
•E' elle a ultima esperanga daquelles oue ssentem oppnmidos pela violtencia ou victimas de miustigas que revoltam victimas de
Nuraa epoca de certo terror, o ministro Pisa e Almeida destacou-se pela coragem de seu voto, num caso politico.
iRuy Barbosa Ihe beijou as macs e o comparou aquelle juiz americano qua respondeu a um setihor de escravos: Mostrai-me a carta pela qual o Creador vos fez doa?'ao desse homem e eu voi-o entregarei".
Pisa e Almeida, disse o grande causidieo, e uma escola e um exemplo. A sua presenqa erabalsama 0 Tribunal a que pertence.
Sao hyperboles, mas contem um fundo de verdade.
:0 desfemor do magistrado deve ser posto em destaqlie, quando estiver unido a sciencia e a lei.
O valor de um paiz pode ser aquilatado pela sua justica.
Deus inspire sempre o Supremo Tribunal par.i que nunca falte a confianqa da naqao.
-A. nossa magistratura e, em regra, boa, imparcial, modesta e illustrada. E' mesmo o que temos de melhor, entre os poderes crganisados. O seu mal e ser muito demorada.
O louvor aos grandes juizes vale como um estimulo para os outros.
Uma jusiiga forte e intransigente inspirara ao povo sentimentos de justiqa. Ella sera semelhanfe a Virtude. filha da Verdade.
ABILIO DE CARVALHO
Representagao da Associagao Dr. Abelardo dc Carvalho de Companhias de Seguros
No dia 8 do corrente, falleceu o Dr. Abelardo Bueno de Carvalho, um dos mais antigos Pretores deste Districto.
Exmo. Sr. Dr. Inspector de Seguros.
-A Associaqao de Companhias de Seguros vem representar a V. Ex. para que se digne encaminbar a sua representagao ao Exmo Sr. Dr. Mi nistro da Fazenda, contra o art. 43 do Decreto n. 15.589, de 29 de Julho de 1922, que raanda as Companhias de Seguros recolherem dentro de 30 dias o Imposto de 5 "1° sobre os premios que tiverem recebido, no mez anterior.
Algumas Associadas da requerente Ihe tern demonstrado a exiguidade desse praso, para aquellas que tern Agencias nos pontos extremos do Paiz. Rsalmente e inconcebivel que possam chegar naqueile espago de tempo as sedes das companhias, OS mappas dessas agencias distantes, para ellas organisarem o mappa geral do seu movimento e dentro do mez recolherem o imposto. O que tern acontecido e incorrerem em mdra; mora de quo nao sao culpadas e sim a lei que determinou o impossivel, sem attender as condigoes do BrasH, muito grande e sem meios rapidos de commun'cagao.
As Companhias de Seguros, que se aoham nesfa situagao, nao devem responder pela impossibilidade da prestagao. Ella resulta evidentemente de um caso de forga maior.
Injusto seria erigir-se esta mora que e fatal, em responsabilidade por omissao das devedoras. _ Em face do exposto, que e veraz e de notoriedade publica, sera acto de equidade do Governo estender o praso de 30 dias, de que se trata, no minimo ao dobro, para as Companhias que tiverem Agencias em pontos longinquos da Republica, ou que funccionem em todos os Estados. iSera isto uma "raitigagao da lei por circumstancias que occorrem em relagao aos log^ares ? ao tempo."
O Governo inciinar-se-S assim para o lado itiaia conforme d natureza das relagoes entre a industria seguradora e o Fisco, nao dando ao ci-
SEGURO TERRESTRE
Vistos, etc.
A autora Ernestina dos Santos Velho. proprietaria do predio da rua da Constituigao seis, nesia cidadc, propoz a presente acgao ordinaria contra a re Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres "CONFJANC-A", para desta haver a quantia de sessenta contos de reis, valor do seguro feito, e mais a metade dos alugueis do predio desde a data do sinistro, juros da mora e custas, allegando que, seguro o immovel ha varies annos, eslando pagos os premios respectivos, e acontecendo ler sido totalmenie destruido por um incendio no dia IE de Junho do anno passado, recusa-se a Companhia re, apezar de avisada e notificada, a satisfazer o pagamento do seguro, constante da apolice junta a fls. 9.
Filho de um magistrado, o Ministro do Supremo Tribunal, Dr. Gongalves de Carvalho, tambem ja fallecido, o Dr. Abelardo continuou a tradigao paterna, sendo um modelo de simplicidade e modestia, como sao sempre os homens honrados, c exercendo o seu cargo com" dedicagao, intelligencia e justiga.
Sc se giinhassc scniprc. a vida lornar-se-i:t|
immoral. E' precise pcrder-sc, clc vox cm * quaiuio, ' Maurice Level i a
iCitada a Companhia, contestou o pedido, deciarando, que, em face da clausula 10", do con. tracto celebrado com a autora, recahindo o si nistro -sobre o predio, tern opgao entre o pagamento do valor do seguro e o dc reparar ou reedificar, por sua conta, o mesmo immovel, pelo que cpfou pela reconstrucgao, a qua! nao teve" logar por cuipa da autora; que, antes de mover esta acgso, a autora competia pedir o arbitramento amigavel; que nao e responsavel pelos alugueres, e que a acgao deve ser julgada improeedente, porque a autora infringiu o contracto Po.sta a causa em. prova (fls. 22), foi effectuada a vistoria no local do sinistro, offerecendo OS peritos os iaudos de fis. 33 e 35.
.As partes arrasoaram afinal a fls. 37 e 53; a taxa foi paga a fls. 15 e as formalidades legaes foram todas observadas no process'. Isto posto:—
Considerando que a autora provou que o pre dio niimero seis da rua da Constituigao, de sua propriedade, estava seguro ha varies annos na Companhia re pela quantia de sessenta contos de reis, vigorando, na data do sinistro. a apolice junta a fls. 9, comprehendendo o periodo de Maio de 1924 a Maio de 1925;
iConsiderando que o incendio foi total (cert, de fls. 43);
Considerando que pelo artigo 1 .432, do Codigo Civil, se considera contrato de seguro aquelle pelo qua! uma das partes se obriga para com a
tado decreto uma applicagao que nao se coadunn com a situagao geographica do paiz em que elle deve sef executado e cumprido.
Rio, Fevereiro de 1925.
J. A. da P^«idente. Castdo da Cruz Ferreira, 1' Secretano. - Ociavio Noval 2" Secretario.
Sabemos que o illustre Dr. Decio Alvim, Inspe ctor de Seguros, ouvido sobre a proposta do Commandante do Corpo de Bombeiros desta Capital de se taxar as Companhias de Seguros, com uma certa quantia, destinada a melhoramento desse servigo, opinou contra toda e qualquer nova tribuFagao, sugerindo que do imposto actual fosse destacada uma verba para tae.s melhoramenios. - E' mais um servigo que o seguro deve ao compeiente e esforgado funccionario, que em boa hora foi posto a frente desse importante ramo da adminisfragao publica.
outra, mediante a paga de um premio A IN. DEMNISAR-LHE O PREJiUlZO RESuLtaNTE DE RISCPS FUTUROS, previstos no contracto CLOVIS BEVILAQUA (pag. 183, do 5" vol dos Comm. ao Cod. Civ.) escreve que "o fini do contracto e proporcionar ao segurado a indemflisagao pelos prejuizos provenientes do sinistro soffndo; para esse effeito, associam-se o segu rado e 0 segurador, O primeiro contribue com os seus premios e o segundo indemnisar-lhe-a os StraCTO"''"'"
PREVISTOS NO
Considerando que as especies de seguro sao reguladas PELAS CLAUSULAS DAS APOLICES de acccrdo com o art. 1 .435, do mesmo Codigo"
Considerando que pela clausula 10% da aoolice de fls. 9, contracto firmado entre a autora e a re, ficou estipulado que, recahindo o sinistro so bre o edificio, SEJA A RUINA TOTAL ou parcial a Companhia tern o direito de opgao entre o oa' gamento do valor do seguro ou o de reedificar ° immovel, mas, SE AS POSTURiAS MUNJCtPAES Nao BBRMITTI.RBM A REST.AURi^AO exacts do que existia antes do sinistro, a Companhia SO' PAGARA' O VALOR do reoaro ou DA RECONSTRUCCAO para repor o objecto seguro no estado em que se achava antes do in cendio; '
Considerando que, tendo a Companhia re optado pela reconstrucgao do predio (fls, 19) todavia nao a poude effectivar, porque as posturas municipaes nao permittiram, visto exigir OUATRD pavimentos (cert, de fls. 42 e laudo de fls 33) emquanto o edificio pcssuia TRES pavimentos
Considerando que, em face da clausula 1D» da apohce, verificada a impossibilidade da reconstru cgao por parte da Companhia, esta SO' DEVF IN DBMNISAR 0 VALOR DA'RBCONSTRUCOAO para repor o objecto seguro no estado anterior ao sinistro;
Considerando que, o laudo vencedor de fls 34 reeonheceu que "para repor o predio nas condi' goes, cm que se achava antes do incendio, arbi58 2S0«000^''^^° reconstrucgao em Rs
Considerando que o valor orgado e perfeitamenas proprias partes deram na apolice de fls. 9, o que foi arbitrado no inquento policial (fls. 45), as razees expendidas pelos peritos vencedores (fis, 341 e a nenhuma justificativa do perito vencido (fls. >
Consid_erando que, pela clausula 11% a Com panhia re SO' pagara a metade dos alugueres que 0 predio rendia anteriorniente atd a data da re construcgao, NO OASO DE preferir restaurar por sua conta o objecto sinistrado;
Considerando que. nao tendo sido possivel a reconstrucgao, NAG POR CULPA DA COMIPa'NHlA rd, mas devido ao embarago creado pelas ieis municipaes, desobrigada ficou a re, quanto ao pagamento desses alugueres; Julgo procedente, eih parte, a presente acgao
e coridemno a Companhia re a pagar a autora a quantia de cincoenta e oito contos e duzentos e cincoenta mii reis (Reis 58:2503003) e juros da mora sendo as custas na forma legal. P. I. e R. — Rio de Janeiro, 28 de Maio de 1925. Frederico Sussekind.
N. da Redacoao.
A questao decidida pela senten?a aciraa e bem simples. A seguradora nunca recusou o pagamento; quiz pagar o quantum necessario para a reconslrucqao do predio e a segurada pretendia receber o valor integral da apolice.
Fez-se o arbitramento daquella reconstrucgao mas 0 laudo incorre em nullidade absoluta por que o 3" perito nao o lavrou; llmitou-se a declarar De accordp, abaixo da assignatura do perito da autora. A >e requereu ao juiz, fundada em lei, que mandasse liquidar na execiiqao o pedido e S. E.\.. desattendendo o que esta expresso na lei processual, nem sequer apreciou a nullidade arguida e decidiu de accordo com esse arbitramen to.
Em 0 nosso ultimo numero, est^mpamos uma sentenca praferida em azqao relativa a seguro, na qual vinha a citaqao de uma referencia contraria as Companhias, feita por Planiol.
■0 Dr. Abilio de Carvalho. fazendo inserir essa sentenqa na "Revista de Critica Judiciaria", na qual collabora, the fcz urn commentario, mostrando a sem razao de se julgar mal as Compantiias seguradoras. Eis o commentario:
"A sentenca prcferida pelo coneeituado juiz de direito da 6" vara civel revela cuidadoso estudo da materia e bem merece o name de brilhante, que ills podemos, dar. sob o ponto de vista doutrinario.
Era dois trechos, porem, eila nos suscita repnros, que nao desejamos deixar em silencio.
RECEBWiENTO DE EMBARGOS
Quando na arqao de seguro os embargos sao recebidos sem condemnaqao, por serem relevantes e se acharem cumpridamente provados, e no ciirso ordinario da causa o autor nao da outras provas, 0 juiz deve julgal-a improcedente.
UNGUMiBE AO AUTOR VIR PREPARADO A
^ prova inicial nao for suf- ficiente, para ser a re condemnada par uma interlocutoria mixta, nao se pode admittir que essa niesma prova baste para a condemnacao definitiva.
Embargos provados cumpridamente, segundo o accordam do Supremo Tribunal de 7 de Janeiro de 1914, nao quer dizer a prova plena necessaria para a decisao definliiva. mas uma boa prova susceptive! de ser modificada no decorrer da accao, que se inicia,
IN um caso em que o Supremo Tribunal havia mandado receber os embargos sem condemnaqao, 0 juiz federal Dr. Octavio Kelly, a quern ninguem recusa autoridade, ao ter de julgar a acgao de se guro (24 de Abri) de 1925) assini se expressou:
"Attendendo a que o recebimento dos embar gos sem condemnapao impoe ao embargado o dever
de destruir a prova feita pelo embargante; mas no caso em aprego, mostram os autos que os novos elementos colhidos na dilagao ou juntos as razoes de fis. 448 nao autorisam este juizo a afastar-se das conolusoes a que chegou a veneranda instancia superior, ao fundamentar a invocada decisao."
O recebimento de embargos sem condemnag'ao, nao importa em julgamento final porque no correr da causa abre-se a opportunidade do autor nwdificar a situagao anterior e da re reforgar a sua prova.
•Sem outras provas, porem, a solugao nao pode variar.
A sentenga cita Plamiol, referindo-se as "fraudes perigosas a que estao sujeitas as companhias d'j seguros co.ntra incendio, e as ctausuias de nulli dade que crearam, accrescentando elle que estas se mostram facels quando se trata de pequenos sinlstros e resistem energicamente contra os grandes, 20 ponto de se ter podido dizer que, em caso do incendio. so havia uma cousa scgura isto e, um processo".
Este concsito do conhecido commerclalisia nao exprime em rigor a verdade.
!Se as companhias francezas so indemnisassem OS pequenos sinistros, certamente -nao teriam page, em 1922, 250 milhoes de francos, somente no ramo de fogo, conforme diz Paul Sumien na obr.a citada pela sentenga n. 465.
Entre nos, as indemnisagoes attingem a soramas muito grandes.
Ha cerca de tres annos, um"~grupo de, companhias nacionaes pagou por um so sinistro cfnco mil e quatrocentos contos de reis, 0 incendio havido a rua Rodrigo Silva, ha pcuco tempo, custoii ao seguro na:ional mil e seiscentos contos e 0 da General EUctric, em 1923, cerca de dez mil as companhias estrangeiras.
jSegundo a ultima Mensagem presidencial, nesse anno, as companhias que funccionaram no Brasil indemnisaram 41.203:0003030 de sinistros terrestres e maritimos, equivalente a 69. 897 "j" dos premios recebidos.
Esta porcentagem e muito elevada, pois na Europa 0 calculo e de 43 Ella prova nao so a vastidao da fraude como a faeilidade com que os segurados sao indemnisados.
•As clausulas numerosas que se eneontram nas apollces sao ditadas realmente par um espirito de desconfianga, que Vivante reconhece e justifica como defesa contra os sinistros dolosos".
lOs seguradores no Brasi! soffrem as consequencias da sua norma de conducta. Industria mal suspeitada e ignorada nos seus principios "s fins, eila devia por uma propaganda "constame e ini-elligente deslazer esses preconoeitos ignaros Os resultados praticcs seriam convenientes e cert.as decisoes judiciarias absurdas nao seriam proferidas. Em vez disto, emudece e quando se'falla n'um pequeno dispendio annual para a propaganda generalisada do instituto, os seus directores se encolhem no pavor de gastar intelligentemente um.i ou duas centenas de mil reis annualmente e oreferem a situagao actual.
Gastam mais facilmente com os esDertiihn^.que OS exploram do que, com um fim util e cot lectivo
PUNCtjAO DO SEGURO — E' fun gao do Se guro a indemnlsagao de prejuizos consequentes de accidentes especificados no instrumento do contracto (apolice), realisado entre o segurador e segurado, sendo ditos accidentes, no caso do seguro contra fogo, o incendio que damnifica ou destroe 0 objecto do seguro e suas consequencias.
REALISACaO DO CO'NTRACTQ — a- primeira vista, julgar-se-a, pela deflnigao acima, que facil deve ser a realisagao de um contracto de seguros contra fogo, uma vez que o segurado apresente t> objecto do seguro ao segurador. e que este Concor de em assumir o risco. Entretanto, esta concordancia depende do prego do seguro, que varia na razao direcfa da extensao do risco.
PREGO DO SEGURO — Para estabelecer, pois, 0 prego do seguro, necessario se torna o conhecimento completo da extensao do risco, para o qual cantribuem causas de duas especies. Uma directa e immediaia, isto e. surgida no proorio risco segu rado; a cutra, indirecta e remota, provlnda de sua vizinhanga e ambas oriundas de circumstancias physicas tao varias, que, fastidioso seria ewumeralas a todos quantos mourejam na industria de se guros, porque de todos sao bem oonhecidas. iDepois de estudar criteriosamente a extensao do risco e que podera ser esfabeiecido com seguranga 0 prego do seguro, para o que muito contribuem as estatisficas e a experiencia do segurador, de pouco vaiendo, no caso do seguro contra fogo, por inappliCRvei, 0 calculo de probabiiidades.
ESTATISTIGAS E EXPERIENCIA — Em nosso paiz, infelizmente, nao se oode ainda contar com a valiosa contribuigao das estafisticas, pois que, destas, as poucas que existem, sao incompletas 'e deficientes. Ainda mesmo que as houvesse complems, nao teriam grande valor, porque, tratando-se de Paiz novo, cujos surtos de verdadeirc progresso datam de menos de meio soculo, estas estafisticas se refinriam a bem poucos annos de experiencia, nao podendo por isso mesmo, constituir base segura e cnteriosa, Resta, portanto. uma unica fonte para a determ.nagao do prego do seguro: - a experiencia do segurador.
A essa fonte foi o Comite Mixto Paulista de a®-"'' P'""isos dados para a organi- llll, seguros contra fogo
TARIFA LINIFORME _ Diversos fins tev^ o
fa° Tariff Un'f^'"''®*P organisagao ind",;Srirdo\"igr gurulo logar, o estabelecimento criteriost -do preco do seguro para cadn risco- em „• ■ ^ utilisagao de preceitos lechnicos. de cuja faKanto se resentia o seguro contra fogo am L " fmaimente, um perfeito entendimenta an.rf panhias de Seguros, os segurados p J"' res. su'duos e os correto-
mSlx^frimSadT'da?Com''^ representan.es isto e, aquelles qj; ha mSr^ann"' sua actividade no ramo de seguros ^ estes, ammados da maxima boa vontade em sar - seja-me permittida a exprSJ tria do seguro -centra fogo em slfP,";:; ram maos a obra com a dedicfcao de n. veneer uma difficuldade oue netoL I bros de todos os represetitantes dasVn ® Seguros, os quaes, por sfa vez ds dor OS trabalhos dos primeirn's dn r""?
Paulista de Seguro^ Somite Mixto
'A difficuldade em estabelecer o preen Hn
contestavei de evidencia in-
tarifava todos os riscos segurafds e previa circumstancias espeche-£ Porque nao guro de fogo em nosso Pal ' ° ^eclausuias inapplicaveis e de lade clausulas essencLs fcer"orrifcf'T"'" mmando, como consequencia taxa sufficientes, ou por eSas fm P°^ taniente nao p"roduzlam''fIregf itlo'Tn ' e, na parte relativa as condicoes nSn1 seguro, as necessidades das partes '^^'"'■espondiara is necessidades das part^rionVramnlefl'' »mra ,„g.. i.„ e, „ .TsZZ""'"'
Do exposto, verificar-se-a que cads r v seguia a seu criterio na taxacardn? Companhia rar, e, "como cada cabega cada ^ ^egu- se a um verdadeiro chaos'em Llerirn'' seguro, resultando, nao poucaf vels ser taxado de ta-ntos mLl , ' "sco Companhias
LIVRE CONCURRENCIA — Chenn hvre concurrencia, principaltnen. ^ dez annos, inteiramente prejudicial a"sTn de Seguros, conseguindo maior f-d .m a Companhia que menor nr negocios, clausulas mais favoraveis offerecel-e"®'£® 0 pequeno premio cobrado e la o In JUIZO proprio pois suas rec u-f- Pi'elavam. sem um relative "P^^^^i'ii'dades aiigmen de renda. ^ compensador auamem. compensador augmento observar Que'hr^a^of P"fni"ido dustria do seguro contra fnln 'i'®f'nctcs na intuido pelas ® ° Pacifico consti-
•DOiS CAMiPOS tuido pelas Comoanh as nnf" °
T.rita .ei„„ apXt A. Tarifa acima apcntaHn ^^suiam a nsca 0 hostil formado pelas'Cnm^'"^!,^^ falhas treguas de taxns e condicSef n prever onde chegaria NatlraiJ' nhias que adoptavam a dita TarTkelt^® praiudicadas perdendo seus scurfs aJe iZ """" que mm parar
as rnlos de outras; porem, e incontestavel que estas tarabem o estavam, ja que obtinham esses seguros com grandes prejuizos nas suas rendas e, consequentemente nos seus lucros.
LWW PERIGO — iNao passou desapercebido a mu'tos um perigo que nao direi imminente, mas que fambem nao affirmarei remote: a possibilidade das Companhias mais antigas reduzirem as suas taxas, combatendo assim as Companhias mais modernas durante o tempo necessario para reliral-as do mercado, conquistando-o, assim, compleiamentc.
•CORRETORES — Nao se conseguiu ainda, ocmo adopqao da Tarifa Uniforme, a organisaqao do quadro de corretores de seguros, os quaes a vem seguindo com relativa boa vontade, porque compreliendem que ella consulta os seus interesses. Digo, que os referidos corretores seguem a Tarifa com "relativa boa vontade". porque nae conseguiu ainda o Comite Mixto Paulisia de Se guros resolver a difficuldade: — A questao de correfagem. Realmente, antes da adopqao da Ta rifa havia corretores pouco criteriosos que levavam OS seus seguros para as Companhias que offereciam taxas mais baixas, condiqoes mais suaves e commissao mais alta. Hoje, elles so tem uma vanfagem levando seus seguros a essas Compa nhias, vantagem essa que constitue em maior corretagem.
CORRETAGBM — Torna-se necessario a organisagao do quadro de corretores de seguros, nao so para que se alcance uma corretagem uniforme, mas tambem para se evitar irregularidades prejudiciaes a industria do seguro contra fogo, irregu laridades essas cujas principaes sao: — receberem os corretores de seguros contra fogo corretagens maiores que as commissoes recebidas pelos proprios agentes officiaes de Companhias; serem pagas corretagens, como presente ou auxilio pecuniario, a parentes, amigos e ate empregados dos segurados, que assim se julgamdesobrigados do pagamento de melhorcs salaries e a trabalharem como corretores muitos individuos que desconhecem a lechnica do seguro contra fogo, e mui tos outros que, dedicando-se a outros ramos de actividade, procuram fazer seguros para augmento da sua propria renda. em prejuizo das do que vivem de facto de corretagens de seguros.
Ainda quanto a questao de corretagem, o mais extranhavel e que Companhias haja que paguem corretagens aos proprios segurados, o que consti tue at6 um desrespeito a Lei que rege o seguro em nosso Paiz, pois ella e hem clara quando diz que todos os segurados devem ser tratados eguaimente, nao sendo permittidas vantagens a certos e determinados delles, e a concesslo dessas corre tagens a determinados segurados, nao d mais do que uma vantagem offerecida a esses, e que nao 0 i aos demais.
TRABALHQ BERFEITO ? — Nao direi que seja a Tarifa adoptada no Estado de 'Sao Paulo um trabalho perfeito, apezar da dedicaqao dos mcnibros do Comite Mixto PauUsta de Seguros em organisal-a, e dos representantes das Compa nhias de Seguros que operem em Sao Paulo, em suggerir ra odificaqoes que a completem. Ella ain da se resente de defeilos que irao sendo expurgados, afim de que attinja a perfeiqao desejada.
TESTBMiUNHOS — Dos beneficios da Tarifa Uniforme sao lestemunhas os representantes das
Companhias de Seguro que funccionam em Sao Paulo, OS quaes em resposta a uma circular dirigida pelo Comite Mixto Paulista de Seguros, se manifestaram unanimemente quanto a efficieiicia da mesma, fazendo consideraqdes. que aproveitei na organisaqao deste Memorial, que nao so exprimem a minha desvalida opiniao pessoal, po rem, tambem, a autorisada opiniao dos represen tantes das Companhias de Seguros que operam no Estado de Sao Paulo, mesmo daquelles cujas Com panhias ainda nao fazem parte do Comite Mixto Paulista de Seguros, um dos quaes declarou que a sua opiniao era "que a Tarifa e seus regulamentos teem sido proveitosos para as Companhias de Seguros em geral." (textual".
•Espero que o exito alcanqado pela Tarifa Uni forme e seus regulamentos em Sao Paulo, seja um poderoso incentivo para que ella possa ser adoptada tambem no Districto iFederal e nos Estados onde ainda impera infelizmente, o regimen antigo, grandemente prejudicial, como procurei demonstrar, para a industria de seguros contra o fogo.
'Sao Paulo, Maio de 1925.
(Assignado) V. P. S. ALVARENGA
Esse caminho nao era impraticavel, para provar o que. basta confrontar os dois grupos de Companhias? Todos nos sabemos-que .as Companhias que ha mais temoo funccionam em nosso Paiz dispoe de consideravel reserva, emquanto que as Companhias de instituiqao recente nao dispoem dessa reserva, porque embora estas estejam amealhadas com 'criterio e seguranqa. dependem de tempo para se tornarem avultadas.
Distrahindo as Companhias antigas uma parte dessas reservas para cobrir, durante alguns annos, a d'fferenqa da renda consequente da reducqao do preqo do seguro em nosso Paiz conseguiriam com facilidade tornarem-se senhoras do nosso mercado de seguros, em pouco tempo.
.BBNEPICIOS iDA TARIFA — Do exposto se verifica que a Tarifa Uniforme esiabelecida em Sao Paulo pelo Comite Mixto Pauiista de Seguros, veio somente beneficiar todas as Companhias de Seguros de fogo, quer extrangeiras, quer nacionaes, porque Ihes permittiu a conservaqao de sua renda, ameaqada de ha muito, nao so pela concurrencia baixista, ccmo tarabem pela liberdade de applicaqao de clnusulas e condiqoes nos textos das apolices.
M'ENiOR REKDA, MAIOR DESPESA — Ha outro ponto attinente ao aosumpto. ao qua! nao posso deixar de me referir: o do augmento do preqo do seguro, consequente da adopqao da Tarifa Uni forme. As despesas das Companhias de Seguros. como sejain: impostos, alugueis, salaries, propa gandas, viagens, material de escriptcrio e todas as demais, vjnhain crescendo constantemente, e o pieqo do seguro de fogo continuava o mesmo, quando nao diminuia, pelos motives que ja expuz Ora, isto constituia a asphyxia lenta da industria de seguros: augmento da despesa e diminuiqao da receita. Mas, para o estado de Sao Paulo, o remedio acertado. foi appUcado com exito, pois OS segurados, na sua grande maioria, coraprehen-
deram as razoes desse augmento, e com elle concordaram.
RISCOS EQUAES, CONDigDES EGU-AES
Outre grande beneficio que trouxe a Tarifa Uni forme foi, aleni da taxaqao uniforme dos riscos, a applicaqao, tambem uniforme, das clausulas, pois que, applizando todas as Companhias as mesmas clausulas relativas aos mesmos riscos, facilitavam grandemente as suas relaqoes, com os segurados, naa sd durante a vigencia do seguro, mas tambem por occaslao da liquidaqao dos sinisiros, o que, antes da adopqao da Tarifa Uniforme nao aeonrecia, principalmente, quando um so risco era coberto per muitas Companhias, pois que umas applicavam clausulas em suas apolices, que, em dadas circumstancins, invalidavam o seguro, em quanto que outras nfio as empregavam.
[COMPANHIAS DE SEGUROS — A adopqao da Tarifa Uniforme trouxe, como consequencia, uma perfeita uniao de vistas de todas as Compa
nhias filiadas ao Comite Mixto Paulista de Segurcs, iiao so facilitando as relaqoes commerciaes entre ellas, mas tambem congregando todos os representantes das mesmas, que assim imidos. t.m OS seus esforqos conjurados para a melhor defesa dos mteresses das Companhias de Segu-
SEGURADOS — As relaqoes entre as Comna nhias de Seguros, .e os segurados melhofaram com a adopqao da Tarifa Uniforme pois comnrT henderam estes que, sendo a dita Tarifa trabalho M ® a<'optado pelo Comite Mixto Paulis- ta de Seguros, este, naturalmente, defendendo n<t mteresses das Companhias de Seguros, proS?a,da fazel-o sem ferir os mteresses dos segurados A prova evidente de que assim comprehlnderam os segurados e que nao poucas tem sido as vezes em que o Comite mixto Paulista de Seguros tem sidn consultado pelos segurados e chamado a resolver suns difficuldades com relafdo a taxas e condicoes de seus seguros contra fogo...
Um novo I'wro do Dr. Numa do Valle
Quando se deu a revolta militar de Sao Paulo, o Dr. Numa P. do Valle escreveu uma serie de artigos no "Diario Popular" daquella capital, demonstrando a irresponsabilidade civil do Estado pelos damnos soffridos pelos particulares.
Estes artigos, inspirados por ardente e sao patriotismo, revelaram, mais uma vez, a cultura juridica do conhecido advogado.
P'>de-se dizer que ninguem demonstraria mais abundaniemente a these discufida. Qualquer pessoa que tlvesse duvidas quanto a isenqao de responsabilidade da Uniao, em frente aos prejudicados pelo levante ou pelos meios empregados para reprimil-o, lendo o Dr. Numa do Valle, se.ntir-seia convencida disto, tal a clareza da exposiqao, dos commentarios e das citaqoes feitas pelo ope-
roso advogado. Grande numero destes artigos fo lam aqui transcriptos pela "Gazeta de Noticias". Agora. 0 distincto publicista acaba de refundil-os em l.vro, prestando as letras juridicas do paiz mais um relevante serviqo.
A materia ficou de facto esgotada, neste vahoso trabalho. Nao mais alem se pode ir.
O seu esforqado autor merece louvores de quantos, como nos, fervorosamente proclamam o ver dadeiro merito, pondo nisto a mais imima sa tisfaqao.
0 livro tem por titulo - Da Responsabilidade dos Estados — Administraqao publica em geral segundo 0 Direito Intemacronal, o direito civil e o direito publico interno.
RespSnsafiilidade d6 ariDadSr
/}cfdo ordinaria — Autora, Companhia Allian?a da Bahk; re, Companhia de Naveeacao Lloyd Brasileiro.
, lA Companhia de Seguros Allianija da Bahia. como subrogada e cessionaria de direitos de segurados seus, pede pela presente ac9ao ordinaria de indemnisa?ao de damnos que a Companhia de •Navegajao Lloyd Brasileiro seja condemnada a Ihe- pagar a quantia de 4;291S670, importancia venficada de faltas e furtos em volumes de mercadorias\embarcadas em vapores da re, e que ella teve de^indemnisar aos mesmos segurados, A re defendeu-se allegando; que nao tendo a aurora exhibido a apolice de seguro e o conhecimento original nao provou a sua qualidade de seguradora e cessionaria dos segurados, nulla e a acqao por nao ter sido instruida com os citados documentos e por iiao ter sido feita a vistoria ju dicial para a verifica?ao d'os damnos, e, mesrao que assim fosse, esta elia prescrlpta por ter sido infenlada mais de urn anno depois dos factcs occorridos.
E depois de vistos e examinados os auios; Considerando que no caso nao se trata de acqa: quindecendiaria entre segurado e segurador, bassada no contrato de seguro, na qual para legitirnidade da sua qualidade e para fundamento doseu direito tem as panes necessidade de juntar a apo lice de seguro, mas de a:?ao para haver perdas e damnos resultantes de faclos occorridos durante 0 transporte, nao sendo o fundamento do pedido xO contrato de seguro que nao mais esta em causa, e cuja prescripcao nao e de urn anno, accrescendo ainda a circumstancia que tendo a au tora apresentado as suas reclamaqdes a Compa nhia Re, so respondeu rscusando-se a satisfazel-as em Dezembro de 1922, tendo sido intentadn a aoqao em Janeiro de 1923;
iConsiderando que a exhibiqao do conhecimento original nem sempre e possivel ser feita por quern propoe acijao contra a companhia transportadora por factos occorridos durante a viagem, uma vez que a verificaeao destes factos, damnos, furtos e roubos venha a ser feita apos a descarga das mercadorias, porquanio a descarga e feita niediante a exhibiqao do^ conhecimento que desde logo fica em poder do Capitao ou da Emprcsa; que no caso se trata, exactamente, de faltas verificadas em volumes depois da descarga, nao sendo, assim, aceitavel a defesa baseada em nao ter a autora' apresentado esse docuinenfo; a que a applicaqao do disposto no artigo 589 do Codigo Commercial sem se attender a esta circumstancia, e nao sendo a acqao propusta a de dez dias. ou a executiva para cobranqa de fretes de navios, traria como conseqiiencia a irresponsabilidade das companhia? de navegaqao, em desaccordo com o principle estabelecido de que as companhias de transporte de mercadtirias sao obrigadas a indemnisar o desapparecimento, damtio ou diminuigao dos volumes que Ihes sao confiados para transporte, emquanio elles estao sob a sua guarda obrigaqao, esta que comeqa desde o recebimento e continua ate a entrega dos volumes no lugar convencionado, ou que
estiyer em uso no porto de descarga, salvo tendo havido algum caso de forqa maior provado;
Considerando que a qualidade da autora para esiar em Juizo subrogada e cessionaria dos seus segurados resiilta nao so do que dispoe o artigo 728 do Codigo Commercial como da disposigao do artigo 1.524 do Codigo Civil, e esta provadi com OS recibos juntos acs autos das quantias que ella pagou aos mesmos segurados.
Considerando que a re nao contestou o embarque das mercadorias, nem provou a sua irresponsabilidade pelas faltas reclamadas, e que o em barque e estas faltas estao provados com os doeuitientos que a autora apresentou dos quacs se verifica nao ter havido necessidade da vistoria ju dicial porquanto estes damnos foram constatados de accordo e com a approvaqao dos representantes da re — os seus agentes; a que segundo allega a autora quando a causa em Juizo a re, ell'i mesmo reconheceu que estava obrigada ao pagamento reclamado, tanto que, como se verifica ;; fl._ 37 para este fim foi rcClamado que os autos baixassem ao Contador para ser feita a conta, facto que nao foi contestado pela re; Julgo prccedente a acqao para condemnar a Companhia de Navega^ao Lloyd Brasileiro na for ma do pedido e nas custas. "
■A presente decisao foi demorada devido a enorme affluencia de trabalho- reconhecidos por todos OS que trabalham no foro, e que motivou a creagao de mais uma Vara nesta Secgao.
Districlo Federal, 22 de Maio de 1925. ~ Olympio de Sd e Albuquerque.
A opiniao [mblica ncni sempre c a opiniao que se puhlic.i.
D. Carlos I, de Portugal
0 Sr. Dr. Andre de Faria Pereira, Procurador Geral do Districto Federal, enviou ao Sr. Marechal Chefe de Policia o seguinte officio: "Solicito a V. Excia. digne-se de deierminar em cir cular acs Srs. Delegados que, em casos de incendios, nao fagam entrega dos salvados antes da intervengao da justiga, mesmo quando reallsados accordos entre as Companhias seguradoras e os donos dos predios sinistrados, os quaes deverao ficar sob a guarda da Policia ate que o Juiz res pective de ordem de entrega. Aproveito a oppor- tunidade para assegurar a V. Excia. os nieus protestos de elevada estima e perfeita co.nsideragao.
'Em circular dirigida por S. Excia. aos Srs Pro motores Publicos e Promotores Adjuntos recom mendou-os que exergam rigorosa syndica -cia mes mo fazendo diligencias pessoaes, quando necessarias, em relagao aos processes de incendio em que funccionam, requerendo novas dilieen-ias e pericias judiciaes quando exlsta a menor duvida sobre as causas do smistro.
RBVISTa
"SUL AMERICA
Companhia Nacional «Ic Seeuros dc Vitla (<^ Relatorio dadirectoria,daianco e contas do exercicio fiiido em 31 de Marco de 1925 ®
S^cie social: Rusr Oiax^idor- Esquina da Quitanda
Ji/0 DE JANEIRO
Srs. Segurados e Accionistas da Companhia:
Sufamettendo a vossa apreciagao o baiango e contas referentes aos negocios da Companhia no exercicio financeiro encerrado em 31 de Mdrgo p. p., cumpre-nos igualmente vos scientificar dos factos que mais devem interessar o vosso conhe cimento, em relagao ao movimento da Companhi.a nesse periodo commercial.
(A 14 de Outubro do anno passado falieceu nosso illustre e digno companheiro iDr. Homero Baptis- ta, que vinha exercendo o cargo de director da Companhia desde Novembro de 1918, com a interru. pgiio do tempo em que gerio a pasta ds Ministro da Fazenda no quairiennio do Governo passado.
Apezar de relativamente curta a sua convivencia entre nos, e ds toda a justiga Ihe prestemos sin cere reconhecimento peio muito que elle fez em prol desta sociedade, com o prestigio do sou nome, seu abalisado criterio e escl.irecida ititelligencia.
Temos grande satisfagao em vos communicar em confirmagao ao que tinhamos vos annunciado no Relatorio do exercicio anterior — que conseguimos levar a bom termo a tranferencia da carfeira de seguros da New York Life Insurance Com pany, era virtude do convenio celsbrado entre esta Companhia e a Sul America, em 1923, na cidade de New York.
Operagao de tal valor e importancia tinha de ser attentamente estudada e considerada, como foi pelas Companhias cedente e cessionaria, sob a acgao dos respectivos Governos; e so depois de realizadas as syndicancias de mister e de satisfeitas as exigencias legaes e regulamenfares foi dada a approvagao do Governo Federal por Decreto n. 16.596, de 10 de Setembrc de 1924 — 'Habilitando a Companhia Sul America a receber em transferencia as apolices de seguros dc vida e renda vitalicia emittidas no Brasil pela Nsw York In surance Company".
iRealizando o traspasse da referida carteira c contratos de seguros de vlda que aquella Compa- rh=a Norte-Americana tinha em vigor no Brasii, incorporava a Sul America aos seus neeocios — a importanca de 73.493=610$000, recebendo tambe.^
a Sul America, com a carteim • era traspassadas, a totalidade Ihe pondente aos seguros transferiri corres- P^lo valor de21.307:0843000 (em especkTtrS Bras.i, nos termos do convenio estabelecido''''e%?r'' raado 0 respeciivo contrato de deposito f-m -'a m vembro de 1923, o qua] foi acehn f = * Brasil a 21 de Margo de 1924- esta importante operagao e SssaTdT"/ fianiemente acceitaram a * r con- apolices para a carteira da sll Am'''-^ do garamir-lhes com fundada ta Companhia terao elies oerfp't dos seus direitos, vatilageS e k- r'" leriam sob a responsabilidade daquena''im"""' tante Companhia Norte Americana ' Celebramos tambem por este tpm,,/, fepubiic. do Chite, „„ v.ic't'mzSmm sendo taes seguros incorporado? 1 ' da Companhia Sul America. fcL ellefr°"'° pectivas reservas na importancia de 16 323-750SMn cuia pane mathematica, por accordo i a '
SgtssraSSS
Americana e a eerir o , pompanhia Norte em seus direitos e obrigagbos ' ' '"^^eeuros,
va-^srprlcTzo'anen?'' transacgoes. torna- eo e extraordinario aifimenrrretL'^''™'"
Accionistas em 6 de Novembro e 16 de Dezembro do anno passado.
Na priineira foram reformados os estatutos em alguns de seus artigos; procedendo-se na segunda a eleigao dos novos Directores, oomo de tudo |foi dado publicidade em actas das respecfivas assembleas.
E assim, sob a nova organisa^ao administrativa, temos ampliado e dividido o service da Companhia peias suas diversas secQoes, installadas em amplo e arejado compartimentos distribuidos pelos 8 pavimentos da nossa Matriz, construida em condigoes de fazer honra aos progressos materiaesNdesfa grande Capital.
NOVOS CONTRATOS
No decurso do exercicio findo a Companhia realizou contratos de seguros de vida na importancla de 170.080:1705000; sendo emittidas as apolices correspondente, destes logo em vigencia pelo pagamento dos respecfivos primeiros pre mies.
E' para salientar o volume desta produc^ao, que em comparaQao com a do exercicio anterior, de 116.628:373$000, apresenfa um augmento de 53.435:7975000.
Considerando o progressive desenvolvimento dos negocios da Companhia, era de prever este esplendido e extraordinario resulfado — o maior que temos alcanqado em um periodo financeiro. Mas esperamos e conflamos ainda mais, daqui por diante, mo engrandecimento ^a Companhia pelo corttinuado e consfante augmento de sua producqao, impulsionada pelos esforqos dos nosSOS dedicados e incansaveis coliaboradores.
Juntando esses novos contratos aos exisfentes, resultou que a somma dos seguros em vigor no fim do exercipio balanceado attingiu a
493.836:2715000:
additando por sua vez esta somma aos seguros da carteira de Nylic no Brasil, vigente ao fim dc exercicio, no valor de 68.848:6215000; accrescentando tambem os negocios da carteina importancia de 83.707:3975000;
apurou-se o total dos seguros de vida em vi gor que tern a Companhia, assim distribuidos pe!a Matriz e Succursaes extrangeiras:
Brasil 464.238;482S000
Chile 130.676:3595000
Peru'
37.028:844.5000
Hespanha 14,448:6045000
Total 646.392:2895000
RECEITA EXCEDENTE
A Receita Geral da Companhia attingiu no exer cicio findo a importancia de .... 42.703:9095656
Proveniente de; Premios dos novos contractos de seguros 8.778:5985638
Premios dos seguros renovados 26.809:477S487
Renda do capital (correspondendo em mSdia a 7 "I" 7.115:8335531
'I'oatl 42.703:9095658
lEsta receita, em comparagao com a do exercici) anterior de 25,229:3225715, apresenta um au gmento de 17.474:586?94I.
O Balanpo annexo mostra em detalhe que a Receita respondeu folgadamente por todos os encargos, obrigapoes e compromissos da Companhia no exercicio balanceado deixando um Excedente de 14.316:3925531.
RESERVA TECMNIOAS
IDs accordo com os calculos actuariaes foi retirada deste Excedente a importancia de reis 9.421:5495375, para reforgo das Reservas technicas da Companhia.
Assim, 0 fundo' "Reservas Technicas", que vinha representado por 55.659:1855000, foi elevado no fim do exercicio relatado a somma de 101.205:7535300, em virtude desse augmento s mais as reservas qu eacompanharam os seguros transferidos pela Nova York Life.
'Estes algarismos falam por si e valem o que realmente represenlam nas diversas parcellas do Active da Companhia.
.Acompanhando as reservas technicas os respectivos contratos, segundo sua distribuigao, estac eilas assim discriminadas:
SOBRAS
Constituidas as Reservas Technicas como ficou dito, e deduzidas tambem daquelle Excedente outras quotas de applicagao especial, conforme se vc dos respecfivos langamentos, apurou-se o lu cre liquido de 1.395:8865261, que. de accordo com as disposigoes estatuarias, foi assim distribuido:
Creditando a conta "Sobras" a importancia equivalente a 50 "I" deste lucre liquido para ser reportada ou referida as apolices iom participagao de lucres;
Creditando ao "Fundo de Dividendos aos Ac cionistas" OS 23 "I" complementares.
O fundo "'Sobras", accrescido dos juros respectivos, ficou representado no fim do exercicio pelu qunntia de 4.021:8665400.
■I.urros aos segurados — Duranie -o exercicio balanceada fo idistribuida a importancia de 768:6135732 aos segurados de apolices com par ticipagao de lucros, cujos prazos de accumulagao se venceram nesse periodo finance'ro — nao incluldos OS segurados da New York Life, que receberam os respectivos dividendos de accordo com as estipulagdes de seus contratos.
Dividendos aos accionislas — Como remuneragao do capita! social no exercicio findo, foi estipulado 0 dividendo de 1005 por acgao,
TRANSFERBNCIA DE ACQoES
Conforme se ve dos respectivos langamentos, foram transferidas 175 acgoes durante o exercicio bal.anceado.
ACTIVO
0 activo da Companhia, representado anteriormente em 72.075:1615528, elevou-se no exercicio findo a consideravel importancia de 122.570:6105276.
Este grande augmento foi em pane o resultado das negoclagdes referidas; estando incluidas nas parcellas deste activo as sommas recebidas em virtude dessas operagoes ralizadas com a Com panhia New York Life.
S (esquina Bandeira) em pro.ximidade de estabelecimentos bancarios e ou tra_s itnponantes casas de negocio — nos pern^U tirao faclmente alugar as dependencias i Mm" part.raentos dispensaveis ao se?vigo da SufcursTl* em beneficio de renda vantajosa. "ccursal, vrsrr°'
terminados que seiam trabalhos da Casa Matriz, em conclusao «ti^ faremos este proposito. "-lusao, satis-
ulttao, ™ suas deSSSas' "31 alias nao nos impediu de ja ter ahi installadns aespeciivos escripiorios para fnnccio„,,3eu,„ .
'.Alojada em amplo e ventiladn estd a Casa-fortei construida a a solidez e resistencia, ligm da viS„daT le dos seus empregados, comoleta constanem guarda dos vaiores deposilador ev^entualidades de incendio, roubo ou outra vTolen!
commodo. modico e de grande utilidade Janeiro, 19 de Junho de 1925 _ r rSS "■ ^ "
LIQUlDAgoES E SINISTROS
Liquidagoes em vida — Np decurso do exerci cio relatado a Companhia pagou, a titulo de "Li quidagoes", "Resgates de apolices", "Coupons' e "Rendas vitalicias", a importancia de 5,440:125-?760.
iSob esta rubrica tern a Companhia, desde seu inicio ate o fim do exercicio balanceado, abonado aos respeciivos segurados a somma de 42.317:4315460.
Sinistros — Os sinlstros occorridos e avisados no exercicio Undo importaram em 7 168'2^5157 — sendo promptamente pagos, resg'atadas e liquidfldas as respe:tivas apolices.
A Companhia, atd o fim desse exercicio tern page sob esta rubnca aos respecfivos herdeiros e beneficiaros mstituidos a miportancia da / 57.696:632$708. ae/....
Analysando as diversas parcellas do activo reconhecereis a exactidao de auas verbas — productivas em sua quasi totalidade; Vereis que estao all augrnentadas para 22,286 as apolices da Divida Publica Federal Brasil — tendo a Companhia reduzido de 1.000:030.5 o prego de acquisigao em que estavam alias escripturadas:
— Notareis o desenvolvimento e augmento das carteiras de empresiimo sobre garantia hypothe- caria e caugao de apolices de seguros e titulos, que realizarain transacgoes na importancia total de 38.625:3435323.
•— Notareis finalmente que o patrimonio immovel da Companhia, que vinha representado por 10,073:^15289, foi elevado a importancia de, !-5.433:561':'343, com a acqulsiqao, por compra, de um predio em Santiago do Chile, pelo prego de 2.330:000$. e applicado o restante (Reis 3.061:9805054) as obras da Casa Matriz em consirucgao. '
(As proporgoes desse predio de Santiago, sua coilocagao no bairro commercial _ situado como
BALANgO EM 31 DE MARgo DE 1925
Activo
Titulos da Divida Publica no Brasil:
22 286 Apolices da Divide Pu blica Federal, de 1:0005000 c| uma, juros de 5 °|« sendo 400 depositadas no Thssouro Fe <3eral , 400 Apolices do'Estado'do'Rio Grande do Sul, de 5305 cl uma, iuros dp fi "i"
1 Letra do Thesouro Nacionai'a 200:0005000 veneer em 22 de Maio de 1925 juros de 8 "i"
1.054:9455050
19.373:0625891
.Amenr pToporTrra\"'''pub^ief''?^^"'''^
'"»s, k
Outros tiiulos de renda no Brasil:
5.00J Debentures da oCmpanhia Docas de Santos de 20DS c| um. juros de 6 "1°
1.200 Debentures da Companhia Guanabara de 200S c|uni, ju ros de 8 "1°
2.447 Debentures da Companhia Melhoramentos -de S. Paulo, de lOOS c[um, juros de 8 "1"
1.310 Debentures da Companhia Gervejaria Brahma, de 1:000? cjuma, Juros de 8 "i"
3.884 Ac?6es da Companhia de Segmps Terrestres e.Maritimos Anglo'^ul Americana, de Rs. 200S00D ciuma, com 40 "I" ■realizado
Titulos da Divida Publica no Extrangeiro:
5.053 Titulos da Caixa Hypothecaria do Chile de Sm|c 1.000— cjum, Juros de 7 "1°, um de Smjc 530. — e dois de Smjc 100 — sendo Sm|c 402.601
— depositados na Casa da Moneda, de accordo com a Lei Chilena n. 1.712, de 17 de Novembro de 1904
41 Titulos da Municipalidade de Callao, no Peru' de £ 100 c|um, juros de 8 sendo 20 do ^Deposito de Garantia na Republica do Peru
68 Obrigagoes do Thesouro da iHespanlia, do valor nominal de iPtas. 5.000 — cjuma, Juros de 5 |"|, depositadas no Banco de Heppanha, de accordo com .a Lei de Seguros de 14 de Male de 1938 do Reino da Hespanha
289 Titulos do Governo do Chile do valor nominal de Smjc
1.300.00 c\ um, Juros de 8 "I"
608 de valor de Lp. 100.
— cj uma, e 372 de Lp. 50.
— cjuma, Juros de 8 e 6 i|2 -r
163 Cedulas Hypothecarias do Banco Internacional, no Peru, Sendo 108 do valor de Lp. 103 ic(uma, e 55 de Lp. 5U — c| uma, Juros de 7 "]"
853 Cedulas Hypothecarias do Banco de Credito Hypothecario 'do Peru, sendo 755 do valor de Lp. — 100. — cjuma, 84 de Lp. 50 — cjuma e 11 de Lp.
10. — cjuma, Juros de 8 "l", 7 "i" e 6 l j2 -j- '.I
17. 180 Acpoes da Companhia de Seguros de Vida La Sud Ame rica, na Argentina, no valor nominal de Smjlg. 100 cada uma
503 Ac?6es da British Legal & 'United Provident Assurance ;Co. Ltd., de £ 1.—,—, cjuma
Imnioveis:
13 Edificios e um terreno na ■Capital Federal, 4 nos Bstados do Brasil e 1 na Capital da Republica do Peru no valor de Lp. 18.030,—. para garantia das operacoes da Compa nhia naquella Republica, de conformidade co:n a Lei Peruana de 23 de Novembro de 1901, e 1 na Capital da Re publica do Chile
Emprestimps sot- garaniias:
a) 199 Emprestimos sob primeiras hypothecas de predfos avaliados em 48.590:500.5572 ou seja 39 "]" das avaliacoes sendo 195 hypothecas de predios situados na zona urbana da Capital Federal e 4 na Caipital do Estado de S. Paulo
Deposito com o Governo do Chile:
Importancia depostiada no Ban co do Chile a disposipao do Governo do Chile, em garan tia das operapoes da .N. York Life Ins. Co. vencendo juros de 5 ao anno -
Oittilos Titulos dc Renda no Extrangeiro:
980 Cedillas Hypothecarias do Banco Italiano, no Peru, sendo
b) De apolices de Seguros emititidas pela Companhia ou (ransferidas da N. York Life, deniro dos valores de resgate das mesmas
c) Sob Apolices da Divida Publica Federal, titulos e outros valores
,Deposilos em Bancos a prazo fixo:
Caixa:
a Em moeda corrente na Casa 'Matriz e Sutcursaes
b) Depositos a vista emlBancos corrtsponJentes a Casa MalrU
c| 'Idem ccrrespondentes as Succursaes
Prcmios: Em vi.a de cobranga ou cobrandos e ainda nao reportados..
Jtiivs c Alugueis:
a) Juros correspondentes ao sxercicio em via de cobranga
b) -Alugueis, idem, idem
b) iPrestagoes vencidas de apo lices de rendas vitalicias. em via de pagamento
206:8845304
2.914:0635328
938:4045958
4.059:3523290
c)
Cobrados sj piupostas ainda nao approvadas
2.740:560-5003- Contas-corjentes de Succursaes e Agencias
a) Reserva technica correspondente a todos os contratos de seguros em vigor, sendo:...
b) Reserva da Assoeiagao Salic c) Ouirsa reservas 454:7595112
6,961:154-3587
108.621:6665699
sob earantias ® Juros sob depositos em Bancos!
Desembolsos Sinistros:
Sohras:
Fundos calculados provisoria■mente e apartados para attribuigao de sobras ntis vencimentos dos periodos de accumulagao das rsspectivas apo lices
Pagamcntos a effectuar sob apolices:
a) Sinistros avisados cujas pro. vas nao foram ainda apresentadas
Pagos aos beneficiarios dos se gurados fallecidos
Pagamcntos a segurados dobreviventes:
4.021:8665400
Em liquidagao de apolices ven cidas e resgatadas
•Coupons, rendas vtalicias e invalidez
347:7605359
Commissoes e outros pag^mentos a agentes
Despesas com succursaes e agencias
607:618$702
Servi;o medico 572;588$356
Despezas de administra?ao e ordenadcs na Casa Matriz e Suc cursaes
2.806:613S737
Impostos, licencas e despesas judiciarias .' 666:5053651
Alugueis ae Succursaes e Agen das no Brasil e extrangeiro e despesas de propriedades 344:5013505
Sellos do Correio, telegrammas, annuncios e publica?6es, maMrial de propaganda e serivi?o de informagoes
Commissoes de banqueiros, des pesas -de viagens, Gremio de empregados e inieresse post monem
573:5513944
573:16839^
Material de escriptorio, despezas geraes e de representagao 715:397311!
Despezas com a acquisigao da •caneira da N. Y. Life
Reservas:
Creditado a esia conta
Sobras:
Creditado a esta conta
Dividendo aos Accionistas:
1.889:6143744
elho Fiscal, tendo examinado o balango e contas relativas ao anno findo em 31 de Margo p. p., notoii perfeita exactidao nos langamentos da Receita e da Despesa e, com satisfagao, salienta que a Receita do exercicio attingiu a importancia de 42.703:9093056, accusando um augmento de 17.474:5863041, em comparagao a do exercicio anterior.
O Activo social esta representado por 122.570:6103276, accusando, sobre o exercicio an terior, um augmento de Rs. 50.495:4483748, tendo concorrido consideravelmente para esses augmentos a acquisigao feliz das carteiras do Chi le e do Brasil, da antiga Companhia New York Life Insurance Co., tao radicada nesses paizes.
Merece especial attengao a verba do balango relativa ao pagamento de sinistros e liquidagao das apolices de seguro, que attingiram a somina consideravel de 12.608:3943917.
•As reservas mathematicas acham-se representadas por 101.205:7533000, excendo, assim, em... 45.546:5683000 as reservas do exercicio anterior, que montaram a 55.659:1853000.
JAHRE 1625-1925
12.484:4843823
1.331:007$003
Creditado a esta conta 500:0003000
42.703:9093656
S. E. ou O. — Rio de Janeiro, 31 de Margo de 1925. — J. Wllerstein. — J- Moreira de Magalhdcs — J. PicartfO da Costa, Directores Kuri Pannach, Coniadorh — James W, More, F, F. A.; Actuario.
Os novos negocios realizados nesse exercicio a cujas apolices entraram em vigor com o pagamen to dos respectivos premios, subiram a 170.084:1703000 — a maior cifra a que tern attingido a Companhia desde o seu inicio, — tendo a sua carteira de negocios em vigor se elevado, no fim do exercicio, a 646.392:2893000.
£" com satisfagao que o Conselho Fiscal salien ta estas cifras, que revelara a prosperidade em que vac a Companhia, e, ao mesmo tempo, a sua intelligente e crireriosa direcgao, que fez aonstruir o sumptuoso edificio para installagao da s^de da Ccmpanhia nesta Capital.
lO Conselho Fiscal propoe a Assemblea Geral a approvagao das referidas contas.
iRio de Janeiro, 20 de Junho de 1925. — Josi Pircs Bninddo — Otto Rauliio — Pedro Hansen.
Os incendios criminosos
A' m&dlda que o anno segue o seu curso, diminuem sensiveimente os incendios, notavelmente numerosos nos seus primeiros mezes.
Isto indica, positivamente, que o phenomeno tern causas directas, fundamente ligadas aos baiangos commerciaes qua se operam, como se sabe, no Inicio de cada exercicio, determinando, segundo a major ou menor expressao das columnas contabileticas de "lucros e perdas", o destine a tomar pelo estabelecimento; — Fallamos evidentemenfe, em these, apreciando os factos em seu conjuncio abstracto e sem nos determos em taes ou quaes circumstancias de excepgao, nesse caractcr. apenas confirmadoras da regra... A observagao, tomada assim em sentido geral, i justa. Pelo menos ninguem podera disfargar a coincidencia de se multiplicarem os incendios com tamanha Piiria, justamente na 6poca dos baiangos, diminuindo gradativamente, o correr do atvno para
recrudescerem novamente, no principio do seguinte.
Dahi a procedencia e a importancia dos officios que a ASSOCIACAO DE COMPANHiAS DE SEOUROS contra o fogo acaba de dirigir a varias autoridades admlnistrativas e juridicas do Districto Federal, e do Estado do Rto, clamando contra a deficiencia :om que sao dirigidos os inqueritos policlaes, facilitanto a, impunidade dos culpados por miiil.is incendios propositaes. A queixa, como se ve, merece ser devidamente apurada. Os in cendios aqui nao sao tao pequenos que justifiquem a irregularidade apontada e nem se podc comprehender que o nosso apparelhamento policial se resinta ainda da ausencia de elementos capazes de assegurar o exito de sua acgao, em materifl que nao de perto falla aos interesses de toda a nossa praga.
(Transcripto de "A Noticia", de 9 do corrente).
Acceita Secures contra F"OGO, RAIO c suas conscqucncias, sobre CASAS PARTICULARES, MOVEIS, FaBRICAS e DEPOSITOS cit? ^cral
Capital aeclarndo para o Brazil
Capital rBaiisado no Brazil...
Saldos em Bancos em Rio de Ja
Rs. f.Soojooo$ooo
Lba. S2,S80 /—
neiro e em Buenos Ayres, mais de. 4.ooofooo^ooe
Prompta liquidacao de sinistros por intermedio da Agenda Geral em Rio de Janeiro
ALFRED HAINSEIN & C\
RUR GEflERRli Cfl]VIflRR Jl. 62 — Rio de Janeiro
Commemorando o ccntcnario da fwl funda^ac da Companhia de Secures ®'j contra Fo§o Aaclicn & Munich W
Fiel a sua divisa "Trabalho e vida", dedi:ou-se a Companhia de segiiros contra foga Aachen & Munich com extraordinana actividade a urn trabaIho incessante, para conseguir ser o que se verificou pqr occasiao de'seu centenario: uma das mais importante,s- Companhias de seu genero.
A 24 de Junho fizeram 103. annos que o Rei Frederico Guilherme IV outorgou a Companhia de seguros contra fogo Aachen & Munich, capacida. de juridica e direitos para a exploragao da industria de seguros.
A histona desta Companhia e de tal modo interessante, que bem mereoe seja langa^'do sobre ella urn goipe de vista por occasiao da comraemoragao de seu centenario.
■As indusirias allemas de Oesle, durante o bloqueio continental haviam tornado um grande impuiso, se achavam. depots deste. em certa paraiysagao, e foi nesia epoca que teve lugar a fundacgao desta Companhia. Grandes somnias de capitaes haviamse juntado nas cidades manufactureiras e esperavam por outra appiicagao. Ja em 1823 havia Willemsen undado-em Eiberfeld a companhia allema "Sociedade Anonyma de Seguros centra Fogo", e, estimulado por este exemplo, concedeu David' Hansemann o piano de crear tambem em Aachen, uma companhia identica.
Nascido em 1790, na ilha de Finkenwerder, sobre 0 Elba, filho do predicador da localidade, fez-se aos 15 annos aprendiz de um negociante de pequena cidade de Theda na Westphalia, onde ficou ate a idade de 25 annos. Durante algum tempo praticou eomo caixeiro viajante de uma fabrica de tecidos, teiido, especialmente nessa quadra do sua vida, aproveitado o tempo na acquisigao de profundos oonhec.mentos dos homens e das cousas.
Podemos eslar certos de que nap dissipou o tempo nem em festins nem em mezas de joso e nao nos admiraremos de que aos 27 annos se tenha estabelecido por conta propria em Aachen eomo perfe.to negocante. Sua actividade incansavel e aptidao incondicionai ihe valcram om breve assi gnalada reputagao e a inteira confianga dos seus concidadaos, tornando.se importante a firma David Justus Ludwig Hansemann.
Em breve mostrou Hansemann vivo interesse e grande competencia pelas questoes politicas e ecoiiomicas, sendo dentro de pouco tempo eieifo inten-
dente municipal. Possuia entre os infiuentes cidadaos numerosos amigos particulares e partidarios tanto que. ao dar publicldade a seu piano, ja podia contar com valiosos apoios. E' este homem que encontramos poucos annos mais tarde eomo membro da Junta Commercial, eomo deputado da Assemblea da provincia, e, finalmente, eomo ministro das linangas prussianas no rainisterio de Champhausen. Hoje, que vemos a maior parte da humanidade compietamentc imbuida de interesse puramente matenaes, esforgando-se pela acquisigao do dinheiro, deve nos parecer quasi estranho que a commissao que se occupava dcs preparatives, estabelecesse 0 prmcipio de que uma companhia de seguros contra fogo so pcderia pretender o titulo de Instituigao beneftcenie de utiiidade pubiica caso os premio.s de seguro aprenas representassem. um iucro modico.
Extremamente extraordinario, porem, e fora de ouaU quer espectativa foi a determinagao de que os acc.omsias devessem receber eomo ditidendo apenas metade dos lucros liquidos, sendo a outra metade destinada a fundacgao de uma instiiuig.no benementa creada pela mesma companhia, com o nome de Associagao de Protecgao ao Trabalho".
Foram certamente estas ideas felizes, este -aracter verdadeiramente nobre, que contribuiram para 0 rapido desenvolvimento e expansio da companhia fazendo ao mesm.n tempo prog-edir muitas instituigoes de interesse commiim.
Poderemos talvez, apreciar mais facilmente a extensao enorme dos servigos prestados pela Ccmpa- nhia no dominio dos interesses geraes, pelas paiavras com que o burgo-mesfe de Aachen, Vettmann enviou suas felicitagoes, por occasiao do 75" anniversario da fundacgao da Companhia:
"Bem raras vezes foi concedida a uma associagao pieencher tao cabairaente os compromissof de interesses communs as sum.dos peh sua fundacgao. Suas obras sao testemmho eloquente dos proveitos produzidos pela companhia na cidade de Aachen, v fundacgao do "Gremio oara estimular a actividade", destinado a oro fecgiio d£s classes trabaihadoras o vaio roso au>llio para a realisagao da funda' agao da Real Escola Poiytechnica a agao ds monumento a Hancemm' ®'"ann, com
seu artistico jardim, as generosas dadivas para a construcgao do Gymnassio do tmperador Guiiherme, as importantes contribuigoes para a construcgao da Real Es cola Superior, os multiples favores prestados ao Corpo de Bombeiros .Municipaes e um numero consideravel de medidas e fundacgoes benemeritas, tudo es'ta gravado nos annaes da historia municipal e no
coragao dos cidadaos agradecidos, tendo 0 espirito liberal desta Companhia dispensado nestas obras mais de cinco miIhoes de marcos".
Os Slgarismos abaixo. extrahidos das memorias publ.cadas por occasiao da ccmmemoragao do 75anniversario, sao a meihor prova de desenvolvimen to e prosperidade da companhia. Sao OS seguintes;
Embora a guerra mundial tenha interrompido subitamente este desenvolvimento, e as agendas se vissem successivamente obrigadas, deviJo a deciaragao de guerra, nos paizes em que se achavam, a cessar seu trabalho, teve a Companhia a satisfagao. gragas a aptidao de seus representantes, principalmente na America do Su), nao so dc manter suas Iransacgoes durante a guerra. eomo tambem de vei-,as progredir muito. Por occasiao da jiibiiosa passagem do centena
rio de sua fundacgao, enviamos a Companhia de Seguros contra Fogo Aachen & Munich e aos seus representantes no Brasii os nossos sincere cumpnmentcs. Nao Ihe pcdemos desejar nad meihor do que tambem, no segundc seculo de sua actividade, possa, fiei a sua antiga tradigSo conrinuar do mesmo modo, animada p'lo espirit^ L da sua di' visa Trabalho e v.da" esta a garantia para sua prosperidade. engrandecimento e successo.
-^53-
Obrigacoes dos Segurados
O segurado tern o dever de zelar pelas cousas seguras, da mesma forma coma se elias nao esfivessem.
iSe 0 sinistro se inanifestou por acto de culpa do segurado; se elle' foi imprevidente, imprudente ou negligente na gunrda da propriedade; se concorreu de alguma forma para 0 damno acontecido, a companhia seguradora ficou exonerada do pagamento da indemnisagao.
Quando 0 sinistro occorrer, 0 segurado deve empregar todos os meios ao seu alcance para evitar 0 seu desenvolvimento e salvar os objectos co"bertos pela apolice.
Esta obrigagao, que a boa fe e uma probidade vulgar basturiam para ditar, estd Inscripta nas apollces e ate mesmo na legislagio de alguns pai zes, eomo a Belgjca.
O segurado deve emfim e logo que ihe for possivel e eom urgencia avisar a companhia do acontecimento.
A demora delle em cumprir essa obrigagao importara fatalmente em correrem por sua conta as =onsequenc.as prejudiciaes. que a sua neglingencia nao soube evitar.
Esse dever imperioso a que nos referimos se ttao esta no corpo da nossa legisiagao geral esta de "^ria forma mais ou menos positiva nos arts e 7_4 do Codigo Commercial, quando trata do seguro maritinio, Reallsado 0 sinistro, deve elie fornecer a seguradora as provas do montante dos seus prenuzos. 0 uso de documentos faisos ou a exage-
i ro Terrestre Recurso Extraordipario __i
Ndo sao de receber os embargos oppostos ao accorddo que declarou ndo ca ber recurso extraordinario da decisdo da justiga local, que se limitou d aoreciagdo da prova dos autos.
\ Na sua ultima sessao, entre outros feitos, julgou 0 Supremo Tribunal Federal os embargos oppostos pela Companhia Paulista de Armazens ao accordao do mesmo^Tribunal, de 5 de setembro de 1923, que deixou de xonhecer do recurso extraordinario numero 1.580, em que era recorronte a mesma Com panhia e recorrida The Guardian Fire Assurance Company.
ISusientava a embargante ser o caso de recurso extraordinario (Const. Federal, art. 50, paragrapho I", letra a), por ter o Tribunal de Justipa de S. Paulo deixado de applicar os arts. 1,433 e 1.434 do Cod. Civil, confirmando assira, a sentenpa da primeira instancia, que julgou improcedente a ac?ao crdinaria intentada pela embargante, contra a embargada para desta haver a importancia de 2.000 contos, premio do seguro de uma partida de juta, depositada nas Docas de Santos, que all se incendiou em 3 de marpo de 1919.
Fsito 0 relatorio pelo minislro Guimaraes Nalal, teve a palavra o Dr. Manoel P. Villaboim, advogado da embargante, que disse que consoante a prova dos autos, houvera ajuste do seguro da mercadoria entao desembarcada e depositada em um dos armazens das Docas de Santos, tendo sido fixado, lOeste ajuste os riscos assegurados e que, negando a existencia do contrato as razoes da defesa, affirmaram uma inverdade. .Allude tambem as declaragoes prestadas sobre o caso pelu corretor. cuja palavra tem fe publics, declaraqoes essas nao contestadas pela embargada e confirmadas pelas demais provas dos autos.
Disse ainda que do exame procedido no livro de taldes de recibos da embargada consta a extracgao daquelle recibo que foi entregue aO' cor retor as 14 horas do dia 3 de margo de 1919.
ragao do damno pode importar na decadencia do seguro.
Sabendo-se que os agenciadores de seguros nao chamam a attengio dos segurados para as suas obrigagoes contractuaes, pela ancia de colherem a commissao e que muitos destes nao lem a apolice, (como ha advogados que vao a juizo sem lerem o contrato, cuja indemnisagao pedeml) conviria que as companhias formulassem umas instrucgoes em typo maior para distribuigao entre OS seus freguezes. Isto poderia evitar no future muitos aborrecimentos, sobretiido, nos casos de aggravagao de riscos, mudanga de proprietarlo, alteragao, do estado e local dos objectos seguros, casos aos quaes os seus clientes nao ligam impor tancia alguma.
O Seguro Contra Fogo no E. do Rio Grande do Sul
Refenu o estratagema, usado pelo agente da embargada para apossar-se do alludido recibo; tendo tido communicagao telephonica do incendio que estava lavrando nos armazens das Docas de Santos, onde estava a juta recem-segurada. mandou a em bargada um seu preposto ao escriptorio do mencionado corretor, pedir-lhe que Ihe devolvesse por alguns instantes aquelle recibo, afim de fazer nelle uma correcgao, e obtendo em confianga, tal recibo, nao mais o restltuiu ao corretor ate hoje. Terminou dizendo que o caso vertente era typico de recurso, extraordinario, pols deixaram de ser applicados os arts. 1.433 e 1.434 do Codigo'Civii. Assim e que declarando o primeiro que o contrato de seguro se considera perfeito desde que o segurador remette a apolice ao segurado on faz nos livros 0 langamenfo usual da operaglo, estava patente dos autos que nao so fora remettida a apo lice, visto como 0 recibo provisorio vale como tal e contem todos os dizeres desta, como tambem fora feito 0 langamento no livro de recibos da embar-
iDemais, dos autos tambem constava que o talao do recibo provisorio dado ao corretor continha todas as declaragoes que o art. iV434 exige se contenham na apolice.
Assim era evidente que deixara de ser applicada a lei federal, pelo que a embargante esperava fossem recebidos os seus embargos, para dar-se provimento ao recurso extraordinario.
Em seguida, deu o rainistro relator o seu voto, que foi succinto e claro. Disse S. Ex. que, apezar da brilhante exposigao do advogado, que acabava de falar, nao tinha elle conseguido provar que o caso era.de recurso extraordinario, nao tendo mesmo adduzido nenhuni argumento novo, capaz de modificar 0 modo de pensar delle relator.
iDe accordo com a invariavel jurisprudencia do Tribunal,.nao era cabivel na especie o recurso ex traordinario, por isso que tinha o Tribunal da jus tiga local applicado a lei, uma vez que, bem ou mal, reconhecera que nao se formara o contrato de se guro entre a embargante e a embargada, e em que fundava aquella a acgao orJinaria que propoz contra esta.
Se tinha sido justa ou injusta a decisao de que se interpoz o recurso extraordinario, nao cabia ao Supremo Tribunal declarar, por isso que, nao e tribunal de revista. '
iNao sendo, portanto, caso do recurso autorisado pela letra a) do art. 59 paragrapho 1° da Constituigao Federal, desprezava os embargos.
iFalou em seguida, justificando o seu veto, que foi de accordo com o do relator, o ministro Edmundo Lins.
Voiaram tambem desprezando os embargos os minlstros Arthur Ribeiro, Pedro dos Santos Vivelros de Castro, Miiniz Barreto e Godofredo' Cunha; e recebendo os embargos os ministros Toao
Luiz Alves e Pedro Mibielli e H, de Barros Declarou-se impedido o ministro Leoni Ramos
Do "O Jornal", de 8-5-1925.
■Ate meados de 1923 as Companhias de Seguros contra fogo arrastavam neste Estado uma vida precaria, especia!isando-se no concurso para a derrocada, a cidade de Porto Alegre, onde em curto lapso de tempo se fecharam nada menos de 16 agendas. Ao passo que outros ramos de previdencia prosperavam e encerravam os seus balangos annuaes com invejaveis resultados financeiros, obedecendo ao criterio das fabelias organisadas por technicos que firmavam cada vez mais o credito das suas Companhias, o ramo incendio eorria ao desbarato da concorrencia que forgava a um minimo ridicule as taxas, scmpre deserescidas na ancia exclusiva de obter quantidade de negocios a qualquer prego, sem seiecgao de riscos, sem um real cgntrole das directorias das Companhias, impossibilitadas de exercer uma acgao dirccta e efficaz sobre as propostas que Ihes chegavam as macs. Assim o commercio de seguros contra fogo, longe do nivel moral que Ihe impoe a esphera economica em que gira a sua aetividade. so mantinha o credito, que 4 a propria apolice, com sacrificio de reservas estranhas ao concurso desta Praga e desfalcadas em 16 annos de exercicio na respeitavel somma de sete mil e tantos contos de reis, pelos .negocios aqui realisados. A reacgao impunha-se como medida urgente e inadiavel e assim o comprehendeu a Associagao de Companhias de Seguros, envlando a Porto Ale gre 0 Sr. Carl Metz, seu illustre secrefario d'entao cuja actuagao logica e, conveniente levou as seguradoras a congregarem-se n'um esforgo commum para a organisagao da primeira Tarifa brasileira, funda.ndo o Comite Mixto Rio Crandense que a tornou uma realidade. Enaltecer a obra d'esse nucleo d'homens, que nao hesitaram em emprestar o logitimo prestigio de que gosam n'esta Praga, nao so individualmente mas pelas firmas que representam, ao trabalho sempre odioso e extravagante do custo do seguro, a funcgiio sempre impertinente de fiscalisar contractos de terceiros, a polemica muitas vezes travada com o despeito d'uns, com a ignorancia d'ouiros e com o desanimo do pessimismo perturbador, alimenfado pela "blague" oriunda de inconfessaveis propositos demolidores, e demonstragao que cabe antes aos resultados obtidos annos apenas de exercicio que a adjectivagao retumbante de vistosas abstracgoes.
N.unca as Companhias, em quinze annos de operagoes em Porto Alegre, attingiram uma media de premios arrecadados superior a 1.600 contos, pu-
mercs redondos. Em 1923, com o exercicio de seis mezes apenas da Tarifa, essa receita e!evou-se a 2.200 contos e no anno de 1924 a 3.000, descendo n'este periodo as indemnisagoes pagas, caso virgem n'esta Capital, a pouco mais de 600 contos de reis, Demonstra-nos este phenomeno que as Companhias cumpriram o pacto de honra que firmaram, congorrendo com uma lealdade digna do canceito de que gosam para o surto admiravel d'esse trabalho, sujeitando por um lado os seus negocios a um rigoroso criterio de seiecgao e por outro applicando a Tarifa com uma severidade que muito as dignifica. Ligeiros incidentes, facilmente remediados, nao devem ser levados a oonta que deprima os conceifos proferidos. Os slnistros ja nao teem a frequencia habitual em annos anteriores, porque o seguro duvidoso, numa orientagao que sabe resumir responsabilidades, reduzindo-as as proporgoes do justo e do razoavel, assumiu uma superioridade moral que ja Ihe da o' direito de exigir do segurado certas garantias de previdencia, como sejam separagoes que —isolem riscos perigosos, reforma de installagoes electricas, providencias scbre armazenagera de mercadorias arriscadas e tantas outras modalidades da acgao dos seguradores que so podem ser desenvolvidas pela forga da uniao em que se mantem. Para tcdos vem o appello a collectividade incarnada pelo Comite Mixto Rio Crandense, que ordena vistorias, busca informagoes, procura entendinrentos com OS interessados, indo ate aos poderes publicos de quem continuamente esta reclamando medidas attinenies a melhorar todos os servigos que interessam mais directamente as Companhias
|iii[imiiiiiiiiic]niiiiKiiiiu
1 Corresponderiies em todoa os Esiados do 1 g Brasil e no Estrangeiro g S Esci-iptorio: =
de Seguros. Terrt havido quarteiroes urbanos sujeiios a severa vigilancia diuma e nocturna ordenada expressamente pelo Comite, quando Ihe chega a dfnuncia de qualquer casa suspeito; no exame de nscos sao sempre approveitadas todas as opponunidades para aconselhar a demMiqao de cerlas eonsrrucqoes de madeira annexas a predios onde as Corapanhias teem graves responsabilidades. Tem o Comite uni serviqo complete de controle das installaqoes electricas confiado a competente engenheiro. tendo feito publicar um opuscufo eontendo as "PRESCRI.PgoES
ELECTRICAS"
que muitos segurados ja teem feito applicar nos sens pr^ios e estabelecimentos, tendo sido objecto de continuas "demarches" a sua'approva?ao official pela Intendencia.
Este conjuncto de esforqos. alliados a muitos ouiros que seria ocioso ennumerar teem sido os factores do sucecsso geralmente constatado e que teem^attrahido a esta Praqa as, seguradoras que, em tao curto lapso de tempo, nao-hesitaram em abnr aqui 10 novas agencias. Outras ainda estao em via de se estabelecerem n'esle mercado e isso constitue o meihor argumento em favor do trabalho collectivo. cujo impulse inicial se deve as Associaqoes de Companhias de Seguros e cuja execuqao em boa hora foi confiada ao Comite Mixto Rio Grandense. Fazemos sinceros votos para que obra de tanta relevancia para o l.istituto do Seguro no Brasil se estenda a todas as praqas do Norte
pela compreiiensao nitida, e insophismavel de que 0 exemplo do Rio Grande do Sul, de S. Paulo, de Santa Catharina e Parana, Minas, Rio e Espirito Santo e a demonslraqao flagrarite da sua necessidade, da sua urgente applicagao. O ascendente moral da -^sscciaqao de Companhias de Seguros sobre os poderes publicos que se tern revelado nas ultimas conquistas em ben'^ficio de todas as filiadas e que de todas cso bem conhecidas, e o resultado da solidariedade que as une, que as constitue n'uma forqa respeitavel e digna da attengao d'aquelles que teem o elevado encargo de legislar para a esphera das suas actividades economiias e sociaes. Nrnca, isoladas e sem uma orientaqao definida, conseguiriam mais que esses protestos platonicos que se accumulam aos centos no cesto dos papeis inuteis. Que as Companhias a continuem prestigiando, bem como as organisaqoes subakernas que com tanto exito trabalham nos Estadcs e veremos se os queixumes e iamurias que hontem eram habituaes na constataqio dos resultados financeiros e do descaso a que eram votadas pelos poderes publicos, nao cederao logar a exclusiva responsabilidade de competencias, deixando em foco apenas a intdligencia, prepare technico e energica acqao das respectivas directorias.
Porto Aiegre, 14 de Maio de 1925.
MARIO BRUNOSEGUROS E ESTATISTICA
As defficiencias do seguro entre nos provem da falta de conhecimentos technicos dos seguradores. No commercio. a estatistica e a base de todcs OS calculos; no seguro, tambem, o preqo do risco deve variar, conforme a maior ou mennr frequencia dos sinistros,
Aqui, nao se faz distincqao de classes de seguros para saber se os premios embolsados estao na proporqao das indemnisaqoes pagas,
As companhias fazem a conta: renda tanto despesas tanto ~ e se lia s.aldo, tudo correu bem.
iNenhuma companhia teve ainda a iembranqa de fazer uma estatistica dos seus seguros. Saber, por exemplo, quanio renderam os premios sobre cascos e pertences de navios e quaes as indemnisaqoes pagas; o premio das mercadorias embarcadas e a correspo.idente quantidade de despesas de si nistros.
No seguro de fogo.'deve-se proceder da mesma
forma, dividindo-o por classes: residencias particulares, moveis, casas de negocios por atacado, casas de fazendas a retalho, armarinhos, vendas, trapiches. fabricas, mercadorias em vias ferreas,' em. So assim, poderao as companhias, com precisao, conhecer o maior ou menor valor dos riscos, para caloularem scientificamente o premio. nao ficando uma classe de segurados sobrecarregada •com despesas maiores do que devia ter, per quno seguro englobado ella concorre para as indem^ nisaqoes da especie em que os prejuizos sao mais frequentes.
Seguro sem estatistica i azar, como e quando se nao leva em conta o credito, os haveres e a situaqao commercial dos segurados.
E' precise o seguro sahir do impirismo em que esta e procurar nos numeros « nas informaqoes commerciaes a base e as vantagens da sua dustria.
Approvado pelo Comite Mixto Rio Grandense
PREF.NCIO
.i^ssociaqao de Companhias de Seguros, do ■Rio de Janeiro, confiando-nos os interesses de todiis OS seguradores que operam no Estado do Rio Grande do Sul, entregou-nos consequentemente uma miesiio que se desenvolve em diversas modalidades, sampre renovadas por suggesloes e ideas que a observaqao indica^como de realisaqao necessaria e inadiavel.
Entre tantas, o Sr. General Adalberto Retrasi, uma vez eleito, em Assemblea Geral das Compa nhias de Seguros, Director do Corpo de Bombeiros, eseolheu, como digna de especial attertqao e estudo, as eondiqoes da cidade de Porto Aiegre, e centres imporiantes do interior do Estado, no attinenle ao serviqo de DEFEZ.A CONTRA AS EV'ENTUALIDADF^S DO INCENDIO, apresentando a nossa consideraqao o presente irabalho, que foi devidamente apreciado em nossa sessao de 14 do corrente, ohtendo, com um voto de louvor. a unanime approvaqao d'este Comite e a resoluqao de que fosse immediatamente ordenada a sua impressa".
De facto, entre os diversos, estudos que o interesse collectivo nos tem imposto, nenhum de tanta relevancia, como a defesa das vuitosas riquezas do nosso Commercio e Industria, nao so na Capital como nos diversos Centres do Estado, onde as seguradoras assumem equivalentes responsabilidades. Encontram-se essas de&pidas dos recursos de mais vulgar intuiqao em cases de sinis tros e, por isso, sem os meios, mesmo os mais rudimentares e indispensaveis, para limitar ao menos essas grar.des conflagraqoes que ainda no anno findo em diversas cidades do Interior redundaram em prejuizos que niontaram a muitos centenares de centos de reis.
Taes desastres se repetirao decerto, se a questao delineada e resolvida rio presente opusculo nao for levada a pratica, collocando-nos ao abrigo das graves contingencias cujos effeitos desastrosos tantas vezes lent sido constalados.
Porto Aiegre, 23 de Janeiro de 1925.
Pela Companhia Allianqa da Bahia — Viuva Alipio Cezar & Cia.
Pela Companhia Anglo Sul Americana — F. Bento & Companhia.
Pela Companhia Internacional — Paulo Livonius.
Pela Companhia Uniao — Com. Antonio FranCisco de Castro.
Pela Companhia Porto Alegrense — General Adalberto A, R. Petrasi.
Pela Companhia Alliance .\ssurance — wilson Sons & Co.
Pela Companhia Guardian — Edward Cooper & Co.
em sua sessao de 14 de Janeiro de 1925
Pela Companhia Home Insurance — Adolf Doerken.
PORTO ALEGRE
Nao e susceptivel de contestaqao a affirmativa de que o Corpo de Bombeiros de Porto Aiegre requer uma reforma. attenta a extensao, Importancia e 0 desenvolvimento celere da capital do Es tado do Rio Grande do Sul. Comtudo, adstricto a seus actuass recursos, vem o Corpo de Bombei ros cumprindo com esforqo o seu arduo dever, por ler um cunho moderno o seu reduzido material c ser de escol o seu dirainuto pessoai, educado num zmbie.ite de esiricta disciplina. no qual as principlos de ordem e os de exacqao no cumprimento do dever inherentes a profissao sao considerados comb pontos de honra. Deprebende-ss dahi que ha realmente um desequilibrio entre a sorama do trabaiho imposta ao Corpo e os elementos neoessarios li sua consecuqao. Antes, porem, da enumeraqao das medidas a adoptar e das reformas que nos pareqam acanselhaveis, convira expander algumas consideraqoss geraes attinentes a assumptos que se ligani ao serviqo de bombeiros, como se faz em outros centres mais adiantados, procurando ahi assimilar o que nos for adaptavel, assim preenchendo nossas dsficiencias.
No ataqiie ao fogo, ha duas phases distinctas a considerar: a inicial e a de franca propagaqao. Para dominar.e circumscrever a primeira, exis tent detalhes nas contrucqoes, os respectivos serviqos preventives e os priineiros e ligeiros soccorros. e, quanto a segunda, ha a actuaqao dos corpos de bombeiros com todos os seus elementos de ataque directo ao fogo. Incumbe as mun.cipalidades a adopqao de posturas acauteladoras de incendios e a inserqao nos respectivos codigos e construcqoes, de regras e eondiqoes a serem satisfeiias, quanto a construcqao de edificios para diversoes publicas, estabelecimentos industriacs e commerciaes e mesmo nos predios detinados a domiciiios de familias, com o fim, nao so de ser facilmente dominado o fogo nelles eventualme.nte irrompido, como tornar-se difficil a sua disseminaqao.
Ha tambem a considerar, quanto a phase inicial do incendio, determinadas recommendaqoes, contidas em todas as boas tarifas de seguros de fogo e ncs manuaes de bombeiros, que mostram como se defende qualquer local, no momento do fogo inciplenfe, estabelecendo ate as alludidas tarifas. pela adopqao de meios preventives, vantagens aos segurados, pela concessao de bonificaqoes sobre OS premios a pagar.
Seria pois de inestimavel valor se os proiectos de ecdigos niunicipaes de construcqoes tivessem tambem a collnboraqao da Associaqao de Compa nhias dei Seguros, no Rio de Janeiro, ou das res pectivas delegaqoes, compostas dos Comites de
S m Defesa das cidades do Estado do Rio Grande do ^
I j® Sul, contra as eventualidades do incendio ^ I"
circumscripQSes actualmente dividido. Dsssa forma, senam tomaaas as m&didas acauteladoras contra mcend-os. para toda e aualquer construc?ao, sendo observadas, com espscialidade, aquel- las nas quaes o fogo c mais provavel e seus eyeitos mais funesios e onde devem ssr accentucnmn nZ as medidas de precaugao como nos estabelecimentos industriaes, nas casa«hLaL^"" ^
cuidadncfm' referenda, aos d- °® governos municipaes, nas grandes cidades, dispensam a todos os assumptos qiie se ofi ,°r"' '^onforto, sagiiranga e hygiene, nnhl'df devem offereoer ao publicq. Em gera! a fiscalisaqao das condicoes a serem preenchidas por esses hcaes publirof'de aprazimenio, e commettida a commissoes. Em Buenos Aires,, vemol-a composta, afora do res intendenfe como presidente. do chefe de do Sno / R u pubiica, director Jbra?n,?hlt engenheiro chefe das cidart^ n f-t ® 'fspector da illuminaqao da "La Commission Su" Conhecemos o respective redade df ° municipali.
uwL 5"/ P"mam, especialmente este cintid^s. " acautelamento nelles
fa^'^ P®™3n=n'«. na capita! chilena, que - faz cumprir^ o_ respective "Regulamento Jeneral de Theatres e composta do director das Obras Municipaes, de delegados do Corpo de Bombei, da Associaqao de Seguradores, do chefe da Inspectoria de Hygiene. ^
Apprehensivos sentimo-nos, nio rare, ao assistir pen^ar nm °k- ^'"cmatographica, ao L casas^eT generalidade, as casas de diversoes, em Porto Alesre nan nf ferecem garantias de seguran?a ao ptiblico sendn quasi desconhecidas as precaugoes que nellas de venam extstir, com relagao a defesa^contra 'o fogo Ue ordinario, nao e respeitada a proporcao im numer" i®"""® " espectadores e o Sar'da?e .a ®'""Lciros, com a maxima Shil : mantdm guardas, devidamente ap- SI df inT e agulhetas, por oi casiao de todos os espectaculos que se realisam nos theatres Sao Pedro, Coliseii, Apollo e em todas s casas de diversoes, cujos directores reclamam p"'* P'"®®®"?® como medida de acautelamento. 'astimavel atrazo, additamos em appendice, a este opusculo. uma rdagao c^m-' em Porto AleLZ ® ^^Lstentes em Porto Alegre, com a mengao do que neJIes ha '
Sos.'" Pccventivo contra it
A solugao do segundo aspscto do incendio isto
6, 0 de sua franca propagagao, cabe exclusramen' te aos corpos de bombeiros. 'vamen incendio incidem sempre em um dos seguintes motivos:
— A illuminagao;
7-° — as explosoes. nor^LrrP'® .®®P®«° '^® '®'"Pc. maior ou me- nor para que um incendio apds sua origcm ra se desenvolvendo, tome incrememo e ponha em ^am mas um predio. Seria o ideal se fosse oo'ssivel fnTio'^%ei°"""" ",1 '"ccndio no momento de seu focal'o fnAl®*"®® ''c® "icios preventives para suf. nn 4 1, 1. ? 'nimediato comparecimento do corSn,lT';r^;is7d^. p'®importancia maxima attribuiolrd^ compapcimento dos bombeiros o que, d° tr^s cnnLa*®''""'®' o preenchimento a. ires condigoes essenciaes; — n aviso immediato; nistro" ^ ®®'e>"'dade do soccorro ao logar do si3." — a descentralisagao do servigo.
AVISOS
Co?ooTRn'"h®''® Z"" ° Regulamento do Gorpo de Boitrbeiros de Porto Alegre o servicn Hp Sa^ deveria ser feito da seguinte dado"; incendio podem ser
— verbalmente, por qualquer pes- soa_ no quarte! central, nos postos ou estagoes policiaes; ger^al" telephonicas em
3.; — pelas caixaravisadofas" de incendios, collocadas na via pubiica;
4 ° servigo especial de avisos de incendio, o Corpo estabelccera, nas vias publicas, o numero de caixas ®o centre teiephonico.
® mencionadas no tigo anterior, serao fornecidas chaves aos raoradores dos predios situados na vizinhanga, com preferencia aos das que noite""^^'"^^'" abertas ate altas horas da —.Serao entregues a policia e a guardas-civis as chaves que requisitarem loldas '"^"'Luil.as p^r pa?rulS""e'
§ 2."
— As chaves serao numeradas com 0 numero da caixa que Ihe corresponde e com o seu numero de ordem conservando a se:retaria do Corpo reglT.' s'iZj' """' " <"• p»>-
Em sao Paulo, procede-se como passamcq a expor, com relagao a avisos de incendio: " ®
sobre o quai ss acha montada a campainha "Tapper", a qual, ficando em sdrie com 0 circuito que der o alarme de in cendio, communica auditivamente o nu mero da caixa que foi tocada. Desse quadro, passa ao quadro annunciador de avi sos, 0 qual, possuindo (relais) nas linhas, faz fechar o circuito nos appare lhos registradores; estes perfurando uma fita, marcam telegraphlcamente o numero da caixa, registrando tambem o anno, mez, dia, hora e minuto em que se re•ceber o alarme. Per essa forma recebe-se 0 aviso auditivo e visual, repetido 4 vezcs. No mesmo quadro annunciador, existe uma serie de chaves, correspondendo cada uma a um circuito, e e sufficiente a ligagao de uma dellas, que corresponda a linha por onde chegou o aviso, para que esie se transmitta as sub-esragoes, saia do estado maior do quartel, sala da estagao Norte, sala da estagao d'Oeste e Repartigao de aguas, recebendo essas, em sua mesa telegraphica ("Jocker"), 0 numero da caixa tocada, pela perfuragao de uma fita no apparelho e toque da respectiva campainha. O funccionamento dessa mesa ("Jocker")' e devido ao mechanismo da propria caixa automatica de avisos que, com a ligagao da referida chave fica em communicagao directa, por meio de um apparelho espe cial (transmissnr do "jocker"). Sciente do numero da caixa e o aviso denunciado aos bombeiros da promptidao, por meio do disco de transmissao a mao, que permitte formar numeros auditiva e visualmente, nos grandes tympanos indicadores. existentes, nos corpos de guarda do quartel central, das estagoes Norte, Oeste e Repartigao de Aguas. A bateria electrica e examinada automaticamente per um grande quadro de carga e descarga. Possue apparelhos especiaes de fiscalisagao de linhas, permittindo a cada instante verificar o seu estado de isolagao, sendo um movido automaticamen te. de 20 em 20 minutos".
pela rede telephonica, isto no presupposto de ser possivel obter um apparelho para falar e fazer a communicagao com presteza, o que de ordinario e. senao raro, ao menos difficil. Custosa de ser feita rauitas vezes a ligagao, pelos embaragos frequentes nas linhas aereas, mormente cor occasiao de irregulandades atmosphericas, permittem ainda taes preyengoes o aviso falso, por mera maievo lencia, determinando assim, sahidas innuteis da equipagem do corpo, afora os casos muito communs de ma percepgao do recado transmittido dando causa a lastimaveis demoras do soccorro Deprehende-se do que vimos de expor que 0 aviso de incendio, tal como se o faz, presente- mente, em Porto Alegre, nao e regular e tao pouco consentaneo com o Regulamento do Corpo de Bombeiros. ^
E pois uma das nossas grandes preoccupagoes. estabelecer, na cidade, as caixas avisadoras de incendios, a partir dos quarieiroes onde existam os maiores valores a defender e de populagao mais densa, para a penpheria da urbs. Para esse fim temos cm vista, desde ja dispor quatro circuitos que comportarao oitenta caixas avisadoras de in cendios. collocadas, a partir do centre da cidade, obedecendo a um piano prevlamente estudado. Active como esta actualmente o policiamento de nossa capital, onde, de ordinario, ha um policial em cada cruzamento de ruas ou ao menos de tres em tres quadras, cuja vigiiancia facilmenie podera ser verificada, por meio de um registrador "Collin ou de um "y.-achierukr-Appner", convenientemente collocado no respectivo sector, o aviso de incen dios podera. desde que se estabelegam as respectivas caixas, ser immediatamente transmittido em qualquer hora do dia ou da noite.
VELOCIDADE DO TRANSPORTE DOS SOCCORROS
f'l ^ combustao espontanea;
J. — a neg igencia ou imprudencia;
4. — a maievolencia;
5.° — a electricidade ou o raio;
»■ as machinas ou os motores;
"Em um pavilhao ao lado do quartel acha-se mstallada a Estagao Central de Avisos de Incendios. com apparslhos re gistradores de avisos, em XZrr.com 146 caixas automaticas, typo""^^Ga° mewell", collocadas per toda a cidade p* seus arrabaldes e ligadas em 15 pIpp -» <]_ue se fecham nos apparelhos da Can' slS'^a'^um %To P?- de fuziveis e corta-circuitos autoZtkS
Vimos acima, como se deveriara fazer os avi sos de incendios, em face do nosso Regulamento de Bombeiros e como, em taes casos, se procede na capital do Estado de Sao Paulo; passemos, no entretanto, a mostrar como, effectivamente, sac feitos taes avisos em Porto -\legre. Essa prevengao e dada verbalmente por qualquer pessoa. no quartel de bombeiros, nos postos policiaes ou iransmittida peio telephone. Occorre, niio raro tam bem, ser 0 alarme dado pelo .bombeiro, de alcateia no alto da torre do quartel. E' corrente o premio de Rs. 20S300 a quem tiver a primazia, nesse particiilar. Nao ha absolutamente caixas avisadoras. Estainos pois a merce dos processes os mais rudimentares e falhos no que diz respeito ao importantissimo servigo de avisos de incendios, Essa difficuldade sobre modo se aggrava, para os ca ses de sinistros occorridos, alta nolle, em bairros ou riias afastadas do quartel de bombeiros ou dos unicos cinco postos policiaes, existentes na ca pital, sendo entao imprescindivel recorrer ao aviso
Os surprehendentes progresses dos motores a explosao, uma das maiores conquistas do genio humano, dando margem a solugao de innumeros problemas technicos, tocaram profundamente a attengao dos profissionaes bombeiros. A rapidez da manobra e uma caracteristica essencial aos servi gos de extingao de incendios. Assim e que logo que 0 automobihsmo veio a aperfeigoar-se, pro-uraram os technicos applical-o em proveito do ma terial de bombeiros, ficando reiegado para piano inferior toda a tracgao animal e mesmo a vapor Os grandes centres industriaes de material para bombeiros como Merryweather & Sons, Shand Mas son. firmas hoje fundidas, sob a primeira d'as citadas razoes sociaes Dcfn/iaye, de Paris, Magyms e Ewald & Lieb de Ulm, AV.emanha. puzeram toda u sua attengao no estado da adopgao dos motores a essencia aos trabalhos das bombas e conseeui ram, com os melhores resultados, a fabricagao de auto-bombas, que satisfazem as exigencias do ser vigo, de modo surprehendente.
Ha diversas classes de motores, sobrelevandose entre elles como pnncipaes os motores a vaoor a essencia ou a explosao e os electricos _ Os_ primeiros, no que concerne a sua appliesgao as bombas podem ser tidas como machinas c assicas, de pnmeira ordem, devido a sua effica cia rendimento e rythmo de sua marchr Os inotores a explosao, pelos enormes aperfei- goamentos que teem. tido„ nestes ultimos tempos.
sao <Je faclo machinas exceilentes, como ainda ha pouco ficou demonstrado de modo cabal e surprenendente, pela ouzada travessia aerea do Atlantico pelo dirigivel Zeppelin, denominado Z R. Ill, que fez a voo de Friedrichshafen, na Allemanha a Bosion, na America do Norte, conduzindo 31 pessoas e uma carga total de 40 toneladas, percorrendo a trajectoria de 9.400 kilometros em 75 1|2 horas! Os propulsores a essencia. desse aerostato gigante, eram cinco, que funccionaram de modo impeccavel,
-A sin|e]3 referencia acima encerra toda a nossa admiraqao. todo o nosso fervoroso applauso, pela grande acgao que, rasgando novos horizontes a fecnmca e ao engenho humano, foi traduzida por alguns como "o descobrimento aere'o da Ameri ca. E'- incalculavel o que dahi advira. Rendamos, pois. nossas homenagens mui sinceras e vehementes a cultura allema, 'que estudou o feito e o levou a cabo de urn modo tao glorioso.
Podemos pois asseverar que os motores a explosao conquisiaram, mundialmente, os foros de machinas exceilentes, nofadamente para os casos em que lenham de set postos instantaneamente era movimento. Sua manobra e facil e sem desarranio pode mover-se durante dias consecutivos. estando hoje evttadas todas as causas que poderiam determinar as interrupqoes e accidentes, outr'ora relativamente frequentes nesses motores.
Nos corpos de bombeiros medianamente apparelhados, nao ha mais tracqao animal, nem siquer para servi?os auxiliares. A tracqao mechanica e uma questao universalmente inconteste.
Citamos aqui, a proposito do que vinios de dizer. 0 segiiinie trecho cclhido em uma revista:
ftacc algun tiempo se verifico en Nueva-York. an desfile original. Con motivo de ser substitnido el ullimo vchiciila de traccion animal de! scrvicio de bomberos, per an automovi! idoncamentc monlado, desfiiaron ante el anticuado carro, con tos cahallos en el tiro, los automoviles de tcdas las brigadas de bombcros de la gran urhe. No podia presentar-se dc mancra mas sensible la diferancia en los metodos antiquos y modernos de e.xtincion de inccndios. Las vantajas de los vchiciilos a motor sobre los de traccion animal so/? ya de por si liarto considerables y en la praiica de los cuerpos de bomberos sa acentuam por los multiples beneficios dc la aplieacion del automovll, tanto para las grans cindades como para los municipios rurales dc alguna extension e inportancia. El automovil se halla, en effecto, en preparacian permancnie v puede ser puesto en marcha ai instanit\ permite economi$ar ospacio en las delcgaciones e cuarteleis de homherns, disminuyc I'os gastos del serviao porque reduce el personal p solo consame combustible cuando se necessita su intervencion.
Paris possum ja antes da guerra mundial 30 pandes bombas-automoveis, Londres as tern tambeni em numero elevado, estando guarnecidas por essas bombas todas as suas estuqoes, e sub-estacoes mesmo as de menor importancia. Podemos
asseverar que urn auto-bomba, quardo provido de um deposito de agua ou acompanhado de um auto que 0 possua, retine todos os elementos necessarios para um primeiro ataque. E' rauirissimo accentuado por toda a pane o numero de rebates fa Is OS.
No Rio de .Janeiro, provam-no as estatisticas, sobre 100 alarmes, 90 foram indevidos. Aqui. em Porto Alegre, no decurso do anno de 1924, houve entre 88 rebates, 57 falsos avisos ou principios de incendio, o que da a perccntagem destes sobre aquelies de 64,77.
Dessa forma, eniendemos, que, em casos de alarme, deve tao sdmente accorrer ao lugar indicado do sinistro, a seguinte equipagem:
1." — um autc-bomba. provido de tanque;
2.^ — um carro para transporte de pessoal;
. — um camlnhao para conducqao de mate rial, como sejam mangueiras, escadas de assalto, ferramenta para manobra de hydrantes e extinctores Simplex", approvados pelo Comlte Mixto Rio Grandense, fabricados por Mather & PlaltLondres.
0 resfanfe material do posto que fornectu o soccorro I'icara de sobre aviso, assim como o do quartel central e o de todas as demais estaqoes, para actuar, se for necessario.
•Ora, as eventualidades na pratica passam-se da seguinte forma:
a) — ou 0 rebate foi faiso;
b) oil irata-se, tao soinente de um principio de incendio; -
c) — ou verificcu-se o caso de ja haver o in cendio tornado incremento.
No primeiro caso o soccorro ao chegar ao local venficando nada haver a fazer, retrocede ao quartel.
No segundo, o incendio sera dominaij rapidamente com alguns baldes de agua, com a applicagao dos extinctorss ou mesmo com uma Hnha de mangueiras, Itgada ao hydrante mais proximo.
No terceiro caso, tornar-se-a mister o auxilio de reforqo. Este sera pedido, se possivel. pelo telephone (na ausencia de caixas avisadoras) a estaqao nmis proxima, solicitagao essa que sera senipre felta tambem directamente por um bom- ' beiro montado em bicycleta e que aeompanhara OS pnmeiros soccorros ao sahirem do quartel
Cogoh e Ramplnl recommendam essa orovidencia qiiando dizem:
Si e pcnsato di far scguire I'autopompa da uno dei pompicri di piantone m bicwletta, it quale ritornu siibito in caserna a ckiedere rinforxi {ove abbisognmo) od a partecipare alfinspectore del Corpo lentitd del scnistro.
Por consequencia, 4mquanto a giiarnigao da ■primeiro soccorro. de relance, estuda o aspecto do incendio, resolve sobre a tactica a seguir prepara os hydrantes e extends as mangueiras che. ga 0 reforgo pedido, ,a encontrando iniciado o seryigo e o reconhecimento do caso, feito pl\cs officiaes do primeiro soccorro, cuja acgao e na hiral, sera mais regular, por ,er havido tempo de reconhecer os pontos fracas e o de oreanisar 0 piano de ataque mais adequado as conjuncturL do momento.
DESCENTRALISAgAO DO SERVigo
Lemos em um. trabaiho sobre servigos de bom beiros 0 seguinte trecho e o achamos tao elo<iuente e curial que nao consegiiimo-nos furtar ao desejo de aqui transcrevei-o:
"A descentralisagao do servigo de bombeiros e uma necessldade contra a qual nenhum espiriic culto podera se insiirgir. Ella tern se imposto em todas as grandes cidades do mundo, obrigando OS direetores do servigo a estudarem e fixarem um piano logico, racional e preconcebido com culdado, de sorte a eonsultar as necessldades de acgao, eduivalencia de melos de soccoros, seguranga e efficiencia de toda a especie. E' claro que uma so estagao central nao poderia aitender a toda uma grande cidade, nem soccorreria em tempo bairros afastados de muitos kilometros desse centre. For essa razao as sub-estagoes miiltipllcam se, em todas as cidades, bus cando-se assim augmentar a prssteza do soccorro, pelo encurtamento das distancias a percorrer."
C-om esia orientagao vemos Paris, com a superficie de 7.802 hectares, dos quaes 714 sao occupados pelo Sena, dividida em 24 zonas, com
12 quarteis e 12 sub-estagoes; dessa forma cada 325 hectares ou um circuio de raio igual a um kilometro, approximadamente, corresponde a uma estagao.
Londres occupa uma .superficie de 50.000 hectares e possue lOD postos, dos quaes 96 sao terrestres e 4 fluviaes. A cada estagao corres ponde assim uma area de 500 hectares, em .media relative a um circuio de --aio igual a um kilome tro e 400 metres.
Buenos Aires cobre uma superficie de 19.000 ■hectares e deve conter actualmente, de conformidade com o piano do Coronel Calaza. 38 estagoes de bombeircs. Dessa maneira a cada posto devera corresponder, tai como se passa eiu Lon dres, uma area de 500 hectares, relativa a um rain de 1.400 metras.
A cidade do Rio de Janeiro tern uma area de 139.400 hectares e estii presentemente, dividida em 10 sectores de fogo, o que da para cada um a superficie de 13.940 hectares, referente a um raio de agao de, approximadamente, 6.640 metros! Considerando, finalmente, Porto -Alegre, cuja area urbana mode 12.000 hectares de superficie e que tern o sen servigo de bombeiros .totalmente centralisa'do, precisa urgentemente guarnecer o Bosto- da rua Christovam Colombo, construir o seu quartei central e estabelecer mais uma secgao de bombeiros de forma a dividir a cidade em quatro sectores, com um raio de acgao, approxi madamente, de 3.090 metros deduzida da expressao
.3.141(5
afim de attender com mais presteza aos casos de incendio supervenientes. Dessa forma procuraremos corrigir, tanto quanto possivel. o flagrante atrazo em que nos achamos, n'esse particular, em relagao aos servigos de bombeiros, pois como acabamos de mostrar, nas cidades bem protegidas contra o fogo. o raio de acgao de cada posto ou sub-estagao oscilla entre 1.000 e .50D metros no maxinio, de accordo com os valores a defender densidadc da populagao, typo das conslrucgoes e relevo do terreno .1 transpor pelo soccorro.
HYDRANTES
Toda a cidade bem defendida contra Incendios possue uma larga distribiiigao de hydrantes em connexao com sua rede de aguas. D'elies provem 0 principal elemento de acgao no ataque ao fogo, sendo tambem muito corrente a sua utiiisagao para determinados servigos municipaes, intimamente ligados a hygiene e bem estar das populagoes urbanas, como a irrigugao e a lavagem das ruas e pragas das cidades. Comprehende se, pois, que um bom servigo de bombeiros requer, paralreiamente, iiina collocagio numerosa de hydran tes, cuja conservagao deve ser attendida com o maximo zelo. Nao e de mais que, a cada centro de quadras e a cada cruzameiito de ruas, corresponda um hydrante. Tivsmos opportunidade de o'bservar esta disfribuigao em Buenos .Aires, e. se de facto, como e de esperar, vier a ser com-
—mis' /
.3(1000000 = ^/ = 3.000"
3,l4lf.
meitido ao Corpo de Bombeiros, o encargo da lavagem das ruas de aossa capital, a disposigao acimn referida tornarse-a imprescindivel para attender a rapidez 'do trabaiho e tornal-o menos oneroso ao pessoal e ao material nelle utilisados. So no decurso dcs annos de 1923 e 1924, coj- locou 0 Corpo de Bombeiros 68 hydrantes," typo Kennedy, inglez, por nos modificado, que cabalmente salisfaz as necessidades do servigo de extincgao de incendios e que e susceptive! de ser obtido, a custo razoavel, pois, nossas oFficinas podem produzil-o com facilidade e etn qualquer numero.
Em face de tudo quanto \imos de expor, bem pezadas nossas deficiencias. para que venhamos a ter em Porto Alegre um meihor servigo de extincgao de incendios, torna se mister:
I" — a construcgao, em local adequado, de um quartel de bombeiros, com todas as suas dependencias, tendo capacidade para 200 homens, dado o cunho de previsao, que nos deve nortear;
2" — 0 estabelecimento de mais um posto, na cidade, que assim vira a ter um quartel central e tres postos, desde que seja gunrnecido o da rua Christovam Colombo;
3" — installar, no miniino quatro circuitos, que comportarao oitenta caixas avisadoras de incendios, assentes na via ou blica;
\
— dotar, no minimo, cada esta?ao, de uma equipagem ligeira, composta de um auto-bomba e dois outros auto-caminhoes, para transporte de pessoal e ma terial, constituindo assim os elementos precises ao primeiro ataque ao fogo;
— cpllocar hydrantes. (ypo Kennedy modificado, per toda a rede hydraulics da cidade; e, finalmente.
— augmentar o pessoal do corpo, na justa proporqao do necessario, afim de attender a orientaqao esiabelecida nas medidas a que vimos ds nos referir.
SBRVICO DE EXTI'NCgAO DE INCENDIOS, NAS CIDADES DOS ESTADOS DO RIO (GRANDE DO SUL, COM EXCEPQaO DE SUA CAPITAL
Alludimos, nas linhas acima. ao que se nos a.figurou necessario ao seryiqo de bombeiros em Porto Alegre, passsmos agora.,a nos referir as demais cidades do Estado que, pbr seu desenvo]. vimento e importancia, requerem uma defeza permanente contra incendios, Julgamos inteiramente prescindive! quaesquer eonsideraqoes que justifiquem a necessidade de implantar pequenos nucleus ou secqoes de bombeiros, nas principles cidades do Estado, pois sao ellas, em sua maioria, centres de regular populaqao e actividade, desdobrada em varios aspectos e onde existem respeitaveis vaiores commerciaes e indusfiaes, que merecem tima protecqao vigilante e efficiente.
Nao faz muito, occorreram incendios em Santa Mar.ia, Bage, Sant-Anna do Livramento, Cruz
Aha, Cachoeira e em outras cidades do interior que deierminariam avultadcs prajuizos, por nao possuirem essas localidades defeza contra o fogo.
Os pequenos nucleos de bombeiros das cidades do Rio Grande e Pelotas, p6de-se assim dizer, nao contam com nenhuni apparelhamenlo apreciavel de pessoal e material.
(Urge, pois, tomar medidas que removam os grandes inconvenientes a que acima nos referi mos; para Isso julgamos conveniente estabelecer, no minimo, em cada cidade do Estado, uma secqao de bombeiros, dotada de:
um auto bomba;
um auto caminhao, para conducqao de extincfores Simplex e pessoal;
um auto-caminhao, com deposito de agua, park transporte de escadas, ferramentas, man'ueiras, etc. °
0 material acima sera accrescido de conformidade com a importancia da cidade e dos vaiores a defender, tendo muito em visfa dotar de um carro-tanque-chimico e de mais um auto, provido de deposito ds agua. assim como de maior niimero de sorvedeirp e mangueiras, as secqoes de bom beiros das cidades que nio possuirem serviqo hydraulicos.
Os tanques chimicos, moniados em chassis Ford, por seu prfeqo relativamente modico, como OS que produzem as grandes fabricas america-
nas — The American — La France Fire Engine Company de Elmira New York e The ObenchainBoyer & Co. Logansport, Indiana, sao atlamente recommendadas para pequenas cidades desprovidas de canalisaqoes hydraulicas. Sobre esse particular, livemos opportunidade de ler a seguinte referencia:
"The Tank-Chemical is the ideal fire apparatus for small towns and rural com munities. Two s3-gallon tanks of chemi cal solution make it possible to fight fi res effectively in outlyng districts where the water supply is incertain or lacking. The chemical solution is forty times as effective as water."
Cimo e sabido, os alludidos tanques-chiraicos nada mais sao do que recipietttes nos quaes, mediante uma reacqao chimica, produz-se um notavel volume de igaz carbonico que em pane dissolve-se na agua nelles contido, determinando a outra sobre ella forte pressao, capaz de produzir jactos -de agua, saturada de acido carbonico, que possue em elevado grao a caracieristica de apagar OS eorpos em igniqao.
A reacqao chimica, a que nos refcrimos. e. de ordinario, provocada pela presenqa de acido sul- ^ phurico e bi-carbinato de sodio, traduzida na se-' guinte equaqao:
2 Na HCOa -i- H2 So4 =
Na2 So4 H2 O -!- 2 Co2.
Sabemos que existem bombas proprias para chassis Ford, como a Waierous e a One Hale Ro tary Pump Type A. fabricada, esta ultima, pela firma The Obenchain Boyer & Co.. Logansport. Indiana. Preferimos o auto Ford, devido a seu preqo pouco elevado e a facilidade de reparos e de substituiqao de suas peqas. Diligenoiamos, presentemente, no sentido de obter um exemplar do auto-bomba a que vimos de nos referir.
Regulado, pois o typo do auto-bomba, serao tambem da mesma classe todcs os autos, destinados aos demais serviqos accessories das se cqoes de bombeiros. Havera a maxima eonveniencia que toda a acquisiqao de quaesquer maleriaes de bombeiros, para as secqoes a serem creadas, seja feita com previa audiencia da directoria do Corpo de Bombeiros de Porto Alegre
No que concerne ao pessoal, sei^ mantido em cada cidade, um nucleo de bombeiros profissionaes, com estagio, para aprendizagem, no Corpo de Bombeiros de Porto Alegre. O numero de praqas desses nucleos variara com a in%portancia da cidade em que aquartelarem e tera em vista, nao so a guarda e conservaqao do material da estaqao, como servir de ponto de convergencia aos bom±>ejros municipaes, que os havena em cada cidade guarnecida contra o fogo. Os bombeiros municipaes serao exclusivamente escolhidos entre as praqas de elite das guardas municipaes. Receberao ellas das secqoes de bombeiros a necessaria instrucqao e terao o estrlcto dever de comparecer immediatamente a estaqao, todas as vezes que se der um incendio. Todo o regimen
interno, instrucqao e lactica das secqoes a serem creadas. terao o inesmo cunho dos seiriqos equivalentes ao Corpo de Bombeiros de Porfo Alegre. que exercerd, sob este ponto de vista, uma vigi lante e acfiva inspecqao, sobre todos os nucleos de bombeiros ,do Estado.
'Sera conveiiiente que, periodicamente. venham a capital, officiaes e ate praqas graduadas, das diversas secqoes de bombeiros do Estado, no sentido do aperfeiqoamento de sua instrucqao, ao lado de se.us catitaradas de Porto Alegre.
Para manutenqao das secqoes de bombeiros, que vierem a ser creadas no Estado, concorrerao to das as Companhias de Seguros, com 10 "i" do valor dos premios dos seguros que ahi effectuarem, a exemplo do que succede em Porto Alegre, cabendo o restante da despeza as respectivas municipalidades, que adquirirao, a sua custa e com previa mformaqao da directoria do Corpo de Bom beiros de Porto Alegre, todo o material necessario a installaqao da secqao.
E' este a largos traqos o projecto de defeza das cidades do Rio Grande, no que concerne ao serviqo de extincqao de incendios. Para executal0, se disto for digno, sera imprescindivel o beneplacito do Exmo. Sr. Dr. Presidente do Estado e a approvaqac dos Edis Municipaes, as ideas emittidas. Que se conjuguem os inesfimaveis valimenfos dessas entidades superiores, aos desejos
vehementes da Directoria do Corpo de Bombeiros de Porto Alegre, para a realisaqao do fim coliimado. Urge, de vez, acautelar, contra as eventualidades do incendio a grande riqueza por ahi disseminada pelas cidades do interior, entregue aos azares da sorte.
0 Rio Grande, como nenhum Estado do Brasii, da um extraordinario e nobiiitante exemplo na instituiqao de seu systema bancario, completado pelas caxias Raifeisen, devidas a perseverante bsnemerencia do padre Ambrosio Amstad. apparelhamento este que estimula e propulsiona todas as fontes economicas do Estado, na producqao da riqueza; urge, pois, que se a defends pela insti tuiqao de um condigno regimen contra as emergencias do incendio.
0 Corpo de Bombeiros de Porto Alegre sentirse-a compensado de todo o seu labor, na defeza de respeitaveis interesses do Rio Grande, se por Ventura as ideas expedidas merecerem .a approvaqao das altas autoridades do Estado e a das directorias das Companhias de Seguros que operara na alludida circumscripqao.
Pario Alegre, dezembro de 1924.
Companlija de Seguros "Sagres"
Apparelhagem contra incendios nos cinemas e theatres de Porto Alegre
Nao Nao Nao NiioNiio iNiio Niio Niio Niio Niio Niio Niio Niio Niio tem tem lem tem tem tern tem tem tem tem tem tem tem
de 54
de 54
do .54
Niio tem Nao tem Niio tem Niio tem Nao lem Nao tem Nao lem Niio tem N.ao lem Niio tem Nao lem Niio tem N.ao lem Niio lem
tem tem tem tem tem ton) lem tem lem teai tem tem tem tem
Nao N.ao Nao Niio Niio Niio Nao N.ao Nao N.'io Niio Niio Nao N.Ho
tem tem tem tem tem tem tem tem tem lem tem tem lem tem
N.io Nao Niio Nao Nao Nao Nao Nao Niio Nao Nao Niio N.'io Niio
Niio tem Duns de 37 mm. hydrantc de 37 mm.
Niio tem Nao tem Tres de 37 mm.
Nao ten. Nao tem Nao tem N.'io tem mat oyji Duns Niioa tem I'mn de 37 mm.
Niio (cm [Caiios de 2" (1 ii 3 at.) Nao tem 1
NSo tein Nil" tern Nao leni Nao toni Nfio (em Niio lem Nao tern Nao tem Nao Icm Nao tciu Nao tem I'm de "2 mt.3; Nao (em
Nao tem Niio tem ICatios de 2" (1 a 3 at.) N ao tem Niio (em Nao tem Nao tem Nao tem Canos de .S" Nao tem Nao tem |Canos lie 2"(S/pressao)
I'm llieati-o com servico prevciitivo contra ineendio.s dove possuir:
•'Anierion" "Apr)llo" "Carlos Gomes' "Centrsi" ,
, "Colombo" , "Colyseu" "Garilmldl" "Guaraiiy" "Navc|!iintes""Orphen"
, "Palacio" "Sao Pedro" "Rio Brajico" "Thalia"
OBSERVACOES -
J) — nniro eorta fogo, dividindo a sala dos espcctacuios do proseenio;
2) — cortilia metalJica ou de asheslo, feehando a hocea da secnii;'
3) — .serviso de spriiikiers no proseenio ou duns hoccas de inecndio'Inlcralmciite disti-ibuidas;
4) — duns boceas de inceiuiio, seado uma de' cadn Indo da saia de espcctacuios: e, fiiiHimenlo.
5) — uma ciarahoia corrcspondente no eeiitro do scenario, com a suporficie de ccrcn de 1/5 da sua exlensiio 'e oue se pos^ii fiiciimente abrir 'em, cnso de sinistro.
i
porliis possam leehar-se autom.nticameiitc, teodo os operadorcs -sempre i. scu aieaiiec urn exiiuelor "SI.Ml'I.E.X", iipprovado neio Comili.'.Mixto Rio Grandense.
i> 50. rn < CO H > a ra CO m O c ?s o V) *. 1 ^