T1046 - Revista de Seguros - setembro de 1925_1925

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Revista de Seguros

m

GENERALIDADES

do cnn, seguro tern por fim transferir oue fa-7 P''®'n'o ao segurador dos-sttt: f ° accidentaes que possam fer.r as cousas mencionadas na apolice. que Comoro segurado. ni'o- esta mm '^e pagando urn pre- p'cSa'; indemnJ.

S-ada' d.stS a'ZSr:

"0 caso de realisacSo rioJ P''«=l"'^o causado ^'■acto. O'Drcmio 7 ""'SCOS previstos no condo valor seguJado Porcenia-

O CO,,;,,,',;r«"'; ^surada.

niento das partes- o • P^'o consentiapolice. ' '"®*''"menlo se. ch.ama

causarperd^aB"toUer°rt ^ •'"anspories podem

® '"^eu'nisa?3es (end ' "-ateriaes, despezas elemontos; riS's dos waior c riscos de guerra'Tlt P®"" ^<""93 "aulicas e comiiiefri.. .' u ° homem; faltas ^cto da sua vonfade capitSo e Asavarias ." '

^®c«eristicos;acto'd7"

•■esuliado util. vonlade, perigo

° seguro deve ^ PO"" outrem ^7 por sua coitta.

'<■« ca-

commum, Pelo propr-efario, ou

dito, contracto este em que lodes os oulros se fundam, em commefcio.

0 seguro maritimo, a forma inicial dos seguros, pdde ser considerado segundo as ideas modernas como um contracto contra os accidentes de transportes e de navega93o e esta iiitimamente ligado ao regimen legal dos navios e aos agenles raaritimos, e em todos os tempos tern sido considera do como fonte de riqueza e meio de expansSo nacional.

E' um contracto aleatorio.

0 segurador corre 0 risco, pela apolice tomada individualmente, de experimentar uma perda considerayel, contra a cerleza de receber um premie, parte infima do capital em risco.

O segurado compra sua tranquillidade, mas si se recorrer a uma balanfa arilhmetica ve-se quepage aos segurados e recebido pelos segiiradores a opera9ao depende do acaso !

Nao havendo risco, 0 contracto nSo tern obieclo. beria uma illus2o para ambasaspartes. Desde que 0 objecto foi posto em risco. 0 contracto entrou em plena e.xecu9.ao e 0 segurador adquire o preniio inteiro. E' 0 que se chama a indivisibiiidade do premio.

®e&Uro coSe^7 ^AHe, se o l ""'"da que o com

'""■^^OriscodoLr mercadoria ^'"darque. ^"sporle desde o memento

inglez) ou e do

0 se-

0 seguro 6 um contracto de indemnisacSo. Deixana de sel-o se 0 seguro podesse, aconlecido um sinistro, realisar um ganho. 0 seguro nSo pdde ultrapassar 0 valor real do objeclo. pena de decahir 0 segurado do direito a indemnisa9ao se a exagera9ao for fraudulenta.

^ '^^^cadorSXecomZ """ — --.aavao.

^ ^ exagerafSo manifesta da somma ajustada. Accumulo de seguros se daquan- do 0 mesmo mlercsse c segurado sob dois noraes diversos. Seguros mulliplos s3o aquelles em oue duas ou mais apoliccs cobrem 0 mesmo objecto sob a mesma designa^ifo. *

Pron'"- ^ torna7'comn ^ nao e fraudulenia, ou dolosa 0 e„b.i:n

EJie coramercio em ge-

^'■ansaccBes empregados em todas porlanto um elemento do creESTE

Umadas regras fundamentaes da fechnica deste NUMERO CONTEM 3B SgTnaV' « indeTiinisa92o

R6&ACC40 Rual'dc Mar?o,83-2" TeL 8.2QI6 —CsiM pcsial 903
KIO D13 JANKiHo
ANNO VI SETEMBRO DE 1923 1 NUM. 51
Direclor-gerenle Candldo de Ollveira
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do seguro a somma segurada de uma parte valor real do objecto segurado^'outia parte.

No seguro pode haver estimasao conveiicional do objecto, acceila pelo seguradpr (apol.ce avaliada.)0 valor seguravel e o real do ob)ecto presso por uma somma, que em caso de perda total represenle a inderanisa?ao exacta sem perda nem lucro para 0 segurado.

A somma segurada, nas apolices chamadas Abe,■ las, indica o maximo do seguro sobre o qual premio foi calculado.

0 valor segurado sendo susceptivel de augmento ou diminui?!50 a indetrmisasao nao p6de hear de anfemao fixada.

Se o seguro 6 parcial oumma parte do objfcto hca apparentemente descoberta. havendo differenca para menos entre o valor e a somma segu rada,0segurado fica scientemente sen proprio segurador pelo excesso. Elle tern direito, no caso de abandono, a sua parte proporcional nossalvados.

O seguro d uni conlracto de boa fd e synallagmatico, importando em obrigapCes reciprocas. • Elle offerece uma outra particularidade. Sendo reputado de boa fd, o conlractante, senhor da cousa segurada, deve conhecer, iallar e agir no interesse commum, emquanto que o segurador, simples garantidor, espera os acontecimenlos,nnia vez que OS riscos nao se realisaram

O segurado deve fazer conhecer tnnto quanlo possivel OS riscos ao seguradpr. A boa fe nao basta para cobrir este vicio inicial.

Por Inadverlencia, por simples omissSo, o se gurado ou seu representante que tern as mesmas obriga^Ses que elle, se expSe a ver annular-se a apoHce. Sendo o contraclo flrmado em face das indlca?5es do segurado, toda a reticencia, toda a declaracHo falsa, por parte delle ou inesmo o silencio, viciam o consentimento do segurador e diminue a opiniao que elle tern sobre o risco.

O segurado deve pagar o premio, senao o se guro nao tem efficiencia.

Os riscos maritimos se designam tainbem peias palavras—iortunas de mar.

Barataria se chamam todas as faltas graves ou leves do capitSo ou da equipagem.

gar onde die se aclia, e reiativa quando o custo dessas reparatSes excede a tres quartos do valor.

0 abandono transfere ao segurador a propriedade das cousas abandonadas, ou os sens destro?os. N3o pode ser parcial nem convencional e e irrevogavel .desde que foi acceito ou jiilg.ado v^alido. No direito inglez, a perda total absoluta (aclual total loss) nSo exige uot!fica?ao do aban dono. A perda total reiativa ou legal (constru ctive total loss) resulta de que 0 navio ou as roercadorias exigeni para reparal-o ou fazel-as chegar ao seu destine uma somma superior a que seria paga-. 0. docuroento por excellencia, que prova o si nistro, e o protesto de bordo ratiflcado, nos ter mos da lei. ,Se 0 sinisto occorre dentro de um porlo, o protesto nao e necessario.

O-art. 304 do Cod. Com. mandaS' lan?ar no Oiario da Navegaqao a derrota da yiagem e o resultado das occorrencias extraordinarias. Ospro lestos lan?ados neste Diario, segundo o art. 505, devem ser ratificados perante a autoriaade competente do prUneiro logar onde chegar o capiiao.

Em vista das expressdes sublinhadas, entendemos que se o sinistro -occorrer dentro de um porto nao e necessario fazer 0 processo leslemunhavel e ratifica!-o. Bastard o capitSo communicar a Capitania do Porto, que abnra mque rito, tomando os depoimentos dos tnpolantcs p.ira verificar as causas do accidenle. - ,

O capitao do navio deve, porem, requerer vistoria com arbitramenlo para garantir o armador e OS carregadores, reciprocamenle, ou,contra ter ceiros presonsaveis pelo damno.

Se o accidenle occorreu durante a viagem e o protesto maritimo nao foi lavrado, quer por dcsidia quer por for?a maior. esla falta nSo pode prejudicar os segurados da carga. Si o navio foi inopinadamente abandonado pela equipagem lomada de medo ou em risco imminente, conio nos casos de incendio violeiito, d bem de yer que 0 protesto nflo poderia ser lan9ado no Diario da Navega?ao. Elle pode ser supprido pelas deciara?3es dos naufragos, perante qualquer autoridade, no primeiro porto.

I I IL= I (i)

Juizes e Advogados

0 minisiro Antonio Bento de Faria, por occasiao de tomar posse, no Supremo Tribunal Federal, agradeccndo uma inanifesta9ao dos advogados e fespondendo ao orador desta nobre ctasse, disse, estas palavras uotaveis;

«Sou dos quepensam que a magistratura nao 6 mais um sacerdocio estreitamente animado pelo espirito corporativo, liierarcliico e praticado por bonzos omnipotentes, isolados do mundo, clausurados em torres de marflni, nos topos de monta"has inaccessiveis.

Essas condi95es podem apparentar, mas nao demonstram por si, nem o saber do julgador nem a sua virtude, nem bastam para convencer da sua independencia ou imparcialidade.

Ella e, isso mesmo, uma iunc9ao social de gran dee sacriJicios, sem duvida, mas tao sdmente como a do advogado.

Differentes, e certo, sao os encargos, mas identlcas, entretanto, sao as suas responsabilidades e bem semelliantes tambem sens deveres.

Para desempenhar-se com acerto ha de ser igu a a compctencia.

Se mister se lorna a proficiencia para perfei9ao a analyse afim de buscar e proclamar a verdade, essa condi9ao^ nSo se prescinde em quern com o mesmo objectivo e empenho, tem o dever de concorrer para esse effeito fazendo-a resaltar das provas, que agrupa e dos argumenlos que a synthe-

Nao articula quem quer, mas sdmente quern pode.

Assim nao ha como divorciar o advogado do magistrado, pois mal caminharia a justi9a sem o amparo dosseus raelhores auxiliares.

3o nos podem, portanto,separar distancias por motiyo^de func9Bes que se complelain quando ®xercidas com o mesmo palriotismo. com igual esPirito de iusti9a, com identica honestidade, subornados ao desejo unico de nSo errar para dar a um aquillo que e seu.

Lei para nunca invocal-a em favor de convemen- • cias inconfessaveis: foi ahi que aprendi a patrocinar o direito alheio quando iiicumbido dc o fazer valer: foi ahi que convivi com a Justi9a para saber pratical-a: foi ahi, na vossa companhia, que me • ensinaraiH a lutar pela verdade,sem indecisSes ou fraquezas, e, principalmente, porque foi ahi, por ter sido assim advogado que me fizeram juiz.

Aqui, porlanto, sem vaidades continuarei comvosco, a ser o mesmo servidor da Lei, nao como machina movirnentada por esta ou aquella injunC950, mas com a independencia de decisao orientada e juslificada pelas necessidades da evolu95o juridica e social, pelo respeito ao direito alheio, pelos interesses superiores da nossa Patria, sem rancores ou parcialidades, mas tambem sem vacilla9Ses ou receios».

A conven9So das municipalidades brasileiras,.^ aqui reunida no dia 12 deste, adoptou o nome do Exmo. Sr. Dr. Washington Luiz Pereira de Souza, para candidate a predideoda da Republica, no proximo quatriennio.

Pelas alias func93es pubticas que tem exercidono Estado de S. Paulo, e pela sua reconhecida probidade, o candidate S curul presidencial muito se recommenda as esperan9as nacionaes.

E' de crer que S. Ex.. no alto posto a que esta destinado, seja um verdadeiro Republico—homem zeloso e amante do bem publico—e nSo simplesmente um republicano, porque tem havido npubticanos, que sflo muito mails REPUHLICOS.

'Para vice-presldente, foi indicado o Dr. Fer nando de Mello Vianpa, presidente de Minas Qeraes.

0 segurado tem direito de abandonar a cousa segura, quando ha perda total on presump?ao de perda equivaleute a 75 o/o, ou se a avaria € de tal forma grande, que o objecto segura do nao tem mais utilidade para elle.

Ha tres casos de abandono : a falla de noticias do navio, o desapparecimento ou destrui^ao to tal e a navegabilidade produzida por fortuna de mar. A inavogabilidade i abf.oluta quando ha [alia de ineios maleriaes para repara^cles no lo-

O enconlro de restos do navio ou de couf-i.idelle abandonadas faz-prova, tambem, do sinis tro. Para o effeito da indemnisa?ao do seguro qualquer elemento que convenga da existence do naufragio e sufficiente. As noticias dadas pdoiiortiaes ou a falta de informa?Ses sobre o na vio, que nao chegou ao porto do destiiio, nem airibou a qualquer oulro da sua rota, constHucnipresumps3es de perda por naufragio.

0 navio rebocado e considerado carga, poitanto, nao e pi*:iso que uelle se Invre o protesto

_ 68ligando-me, pois, de uma classe que aid 'Oje constitue o men unico titulo de orgulho, dos seus dignosimembros, dos meus velhos e jovens °iiegas, nSo me despe9o porque nSo Ihes desPrezarei a convivencia.

i^oi ahi, ao vosso lado, qne aprendi a cultuar a

A Lei 1 de poslulando prohibio as inulheres de procurarem negocios alheios.

A origem ou molivo remote desta lei foi a animusidade de certa inulher que, perdcndo o processo, tevantou as vestes e voltou ascostas aos juizes.

'haritimo para provar qualquer accidenle extra- se processo. o capItHo ou segurado que o pro- otdinario Nos casos de regulagao de avaria moveu,em logar distante e considerado represengrossa, 0 pre9o delle contribue com a carga. Nes: tanle do segurador.

'42 REVISTA DE SEOUKOS Setembro dc >925 Setembro de 1925 REVISTA DE SEOUROS 43 X,
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IGGJMllClO ii ilSCO SEGiRilDO

Em oulubro passado, pegou fogo uraa perfumaria a rua Sacadura Cabral, a qual estava no seguro per selenlaconlos, nas Companhias A. e S. A primeira das seguradoras propoz, entao, uma ac?3o ordinana com fundameiito nos arls. 1432 e 1434 do Cod. Civ. e clausula da apolice que pro- hibem toda e gualquer alU'rafdono objecto doseguro. iCtn participaqao d Cotnpankia, sob pena de caducidade do contracio, como prohibem toda aggravagao do risco.

Os segurados, alem de perfiimistas, eram fabricaotes de um preparado para Ifmpar metaes—seni que elle fosse referido nas apolices—ou as com panhias fossem avisadas posleriormente a emissSo destas—preparado esse em que entravam gazolina, kerozene, tijolina, alcool e carbonato de sodio.

Os peritos do aufo de corpo de delicto encontraram alii cinco iatas de gazolina, quaniidade de ratro benzina, ether, kerozene, alcatrSo e oleo de pefroleo (varies barris).

^ A firma segurada contesfou e veio com uma recoiiven9ilo, pedindo que a seguradora fosse condemnada a ilie pagar o valor total do segiiro. Da I sua reconven^ilo nao deu nenhuma prova,sendo de notar que, consfando do corpo de delicto ser 0 incendioparcial, a segurada pretende- ser inde• mnisada como se iora elle total.

Fosse die complete, ainda assim Ilie cumpria dar a prova do prejuizo, porque & esta uma exigencia da apolice, inspirada pela natureza do instituto do seguro, Iratando-se como se Irata de effeitos commerciaes, sujeilos a aiigmento e dirtiimiicao.

A seguradora promoveu uma pericia para verificar se aquelle oulro fabrico da segurada tiiilia du niSo aiigmentftdo 0 risco conslante do contracio e OS peritos Dr. Olyntho Nogueira e Antonio Lopes

Valle responderam, em maioria, assim : cNem todos os materiaes indicados na pelifao de fls. 7 sao empregados na confec?ao de perfu mes; porquanto a gazolina e 0 kerozene nSo enInin nas conibina?Ses das formulas industriaes dos perfumes. Tanto o kerozene como a gazolina sao oriundos, como oiitros muilos productos, do pelroleo, sendo que esta c um ether, etemenlo mais voJalil do petroloo bnito e rnuilo inflainmavel. A gazolina e o kerozene sflo inapplicavcis na confecgSo de perfumes, eutre nds.

Ouvindo alguns fnbricantes de perfumes e ccnsultando aiictores "pralicos e technicos e percorrendo a fabrica?ao de perfumes desd.e a mais re-

mota antiguidade vimos que perfmnum eram as subslancias odoriferas queimadas deante dos deuses, no Egypto, sendo o incenso, a niyrra, o nardo, o sandalo, o crnnemomo, o iris, etc. No seculoXVlII, a confec?ilo de perfumes nilo soffreu grandes modifica^Ses.desde a Edade Media, c a chimica interveiu pouco ate o fim desse sectilo. Nos nossos dias/ os americanos; com seu incontestavel systema pratico, nos ensinam a confecfito de perfumes, para fim industrlo-comniercial, fazendo refereucias, alem dos usados pelos anligos, as essencias extrahidas de aiiimaes, das resinas, madeiras e floras aromaticas. Em nenlium dos trataclos de confecfiio de perfumes para fins com merciaes, encontramos o kerozene e a gazolina fazendoparte como materia prima. No Bragil n2o possuimos rectificadores, por dcstilla^ilo, para a • gazolina e p kerozene, e, por muitas oulras circiimslancias, resolvemos responder que a gazolina e 0 kerozene nSo entram .na.cpnfecpao, ou antes, na confeip.lo de perfumes.

..A gazolina e o kerozene podem ser applicados na confecpSo de preparados para limpar metaes e esses preparados eram tambein manipulados na fabrica dos Rdos, coniorme se ve no iaudo a fis.

12 v. ill fine, e 13 dos autos.

0 nifro-benzina e o ether, referidos na pctipSo defJs. 7, taiito podem entrar naconfccfSo de per fumes como na de prep.arados para limpar metaes.

Todas as subsiancias rcferidas a fls. 7 sSo inflammaveis, principalmentc a gazolina que pode. ria caiisar explosSo ou infiammar-se com o contaclo de uma chispa produzida por curto-circuiloelectrico ou fagiillia de oiilra qualqueV origem, mas, quanio ao poder concorrer para o desenvolvimento do iiicendio, niso *resta diivida que sim, pois que todas as substancias referidas sao inilammaveis e jjor isso concorreram para o desenvolviniento do inceiidio.:>

Recebenios a visita do Extno. Dr. Joaquim Celso Moreira Spinola, conceiluado advogado na Baliia e Presideiile da Camara dos Deputados do Es-; tado.

O Jury absoiveii iiilinianiente um indfvidiio qiie tentou subornar uni medico da Hygiene.

Se 0 siiborho nao fosse t.lo coinmum no nosso meio, ccitamente esse individuo nao leriu feito a offerta que fez ao funccionario.

A quantia offeiecida foi apenas cem mil rdis.

Dn?'c k''"" documentos relatives a perda

Eora "emit"''"'® ^urante quatro

obrigadas todas -le „ k ^ ^'storia a que sao zi

fo'Vi maioy. ® ancia de das Capitanias.nao fema serfa ® das suas boas condi^bes nZti'"'""'"PCa® sem motivo que exnlirT../« ".^"^cas e se perece S"'» »is,enda Z'^TZTT'''f

P"0- A draga nSn finu '"herente, ou pro.I Capilania. ^ "■storiada, segnnd^ a abertura^e^Jsum afiribue 0 naufragio rapida

H '.por Demais, „os 3 "" """""ica '"P0)aalaa ™ flo capil.o e a„a P^'o contrario, o emh "1 agitaeao, diz que , Norberto dos de ,neu, hura 9"»ndo ■f-^-endo ogua. esfaya 0 Vqjq d^ve.serau'Sd^.'

(j ^ velustez ou a um defeito de qua reciam: maior qup S^nero deve provar a °«segu^rado f dircilo ft Ira gi '°"'ra OS seguradorl'fTr

"• 228—e or. r' ^^^"'^~Seguros Marifi- ^^'or results UtTZ T^'' da forga

Cares.,. ^ ' '^-^tarms regula.nenComo se ve, o grandecomrftercialisla esfabelece duas ordens de decisSes ^^laoeiece da dt "^cumstan- s^guro; ' indemnisa?iio do ante obnga o segurador, se o navio foi vistonado:anferiormenle. Foi de accordo com esta segunda corrente aue o Supra,„o Tribunal Julgou „„ ci,ad„ accord.,„

No caso que examinamos; a draga nSo tinha a ^avoi^das suas boas condifSes a vistoria regulaO vicio pro^rio parece ser a causa evidente da

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1925. Abiuo de Carvalho.

0 incend.o da rua dos Jnvalidos. em que foram Hnigidos desesete predios e vultosos oVpre u" SOS de seguro, estd mosfrando a inconveniencia

N.Trarc.'""'";''''"'''''""' P'locrl Na Franca, ordinanamente,um sinistro nSo cau sa damno a uma companhia em mais de com mil crcobertTuo^'''"'"'''''fica coberto por cem apolices differenfes. Aqui, companhias menores tomam mais dc duzentos contos, o quee lemeridade.

au a a""''"'" ^^ontecimenlos

Drp........ "^^duentementc dos amiiWimaa„,„., freourr Preceder

"ma temlt ' d'agua, laes n,.,g abairoamenfo, uni en!'^"quiiIo, sen, vf ? durante um mar ,'''"m8tanciaveniJ°;. !.V," "enliuma outra /'''^"mstancia "^"bunia outra -"da

Tow ^esP0"savei8?Anegntiva ' pois que 0 segurado que n.lo prova

corioJ" "" ""B'PPP'Plo para doia «S^eBS»wes

Almetamos a Quanabara todas as feiicidades.

- REVISTA DE SEOUROS Selembro de 1925 Setembro de 1925 REVISTA DE SEOUROS oo oc_--
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VICIO PROPRIo (PARECEU)
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Confessar alguem que tern preven^ao contra o seguro revela falta dt equilibrio mental.

■ O seguro, no dizer de distincto economista, e a oitava maravilha do seculo XIX. porque foi nesse seculo, que elle aifingio 0 seu grande desenvolvimento-

A sua importancia e fal.que opese no quadro da economia politica.

Os segurados, muitas vezes especulam com o se guro, provocando o sinistro, simulando-.a perda ou a avaria ou exigindo mats do que o bastantd para cobrir o prejuizo. Esta e a regra. Pode haver seguradores, que se apeguera a circumstancias minimaspara recusar a indemnisa?ao ou obter urn abati^nento ou procurem dar ao conlracto rnter. prefa?ao sophistica, se a rcclamafao d vultosa. Haverdisto, mas na maioria a torticeiria e do segurado.

As boas companhias, de vida folgada, nSo amain as protela93es.

Quern tiver de opinar n'um caso de seguro deve examinal-o para ver onde esta a razao.

Nao deve considerar o segurado uma vestal nem a seguradora uma vlrgem druidica.

Se partir da idea preconceblda de que a companhia nSo tern razSo e deye sempre pagar, porque recebeu o premio, ficara na posi?ao daquelle juiz, que dlsse ao Dr.Cafayette Filiio, advogado de urn a?ougueiro: • , «A90ugueiro aqui nSo tern defesa. Esta condemnado.»

Entretanto, parece que o Cod. Pen. diz alguraa cousa a respeito dos julgadores que agem com atiimosidade.

Segundo Pedro Lessa, o juiz nSo pode (er preven^Ses. Nflo ve a pessoa, ma's o caso juridico.

A Associa?ao de Companhias de Seguros, no seu constante esforfo em prol dos interesses do seguro, dirigio-se ao Exmo. Sr. Deputado Dr. Cardoso de Almeida, Presidente da Cpmmissao de Finanfas, reclamando contra o augmento do selio de folha dos livros das Companhias de Se guros, proposto no orcamento da receita.

Nds ji temos companhias em numero muito blevado.

E' preciso que as fracas se fortale9am e que a propaganda crie novas modalidades do se guro.

0 governo, por sua vez, deve fiscalisar e nao aspliyxial-o com -exigencias e impostos absurdOB.

A's novas cofiipanliiasdeve ser exigido o capital niinimo de dois mil contos realisados.

No ullimo niimero desta Revista, sahio, com o titulo acima, um jsarecer do nosso director, sobre um caso de seguro.

0 titulo, alias, nao condiz com o assumpto. TJnhamos, para publicar, um outro parecer sobreum caso de v do proprio, que nflo foi paginado, e por engano sahio aquelle titulo, em vez do que dev'a ser, isto e: *Um caso de irresponsabihdade'^.

A Allianga da Bahia, que.ja era possuidora do grande predio a rua do Ouvidor 68, onde e estabelecido o caf6 Caseata, adquirio em leilao por 610:OOOS 0 predio a rua Rodrigo Silva n. 30 a 32.

A mesma companhia adquirio por 82;OOOS o predio da rua Marechal Deodoro,esquina da avenida Rio Branco, etn Juiz de F6ra.

E'sabido que na Europa as companhias de se guros pagam de sinistros cerca de 40"/,, dos premibs recebidos e assim mesmo se tern como adv mitiido que 20"/o dos incendios silo proposilaes.

No Brasil, em 1923, segundo verificou a Insper cforia de Seguros, as indemnisa^Ses quasi atlingiram a 70 dos premios, o que quer dizer ^que aqui se paga trinta por cento mais do que no veIho mundo.

E como no mesmo anno, as compJinhias que operam entre nos (nacionaes e estrangeiras) pagaram 41.200:0003segue-se lerem pago 12.400;000§ mais, do que, na mesma proporgSo, pagariam as emprezas europtias.

Esta demonstracao i evidente para aquelles que suppSem OS segurados uns innocentes, os incen,dios casuaes e as companhias caloteiras-

A Corle de Appellagao confirmou unanimemente a sentenga do Dr. Costa Ribeiro, juiz da 2? Vara Civel, que julgou iniprocedente a 30980 do liquidatario da massa failida E. Barros & C. contra varias companhias de seguros.

Os socios desta firma foram pronunciados por incendio doloso, sendo que um delles ja ioi condemnado. O outro esta foragido.

O seguro era de mil e seiscentos contos ae reis.

Setembro de 1925

cofrLTe O sf™ ,1-' 1= >8 do "n.a roSl de«,'i""' da n,° ?' of/•""■■■ """i™ a aaploao ha.i-

I^sse.o referido depulado:

'925, revisia h.-hIm ' ^e Julho de OS Srs advogados de no- d'do de-OiivSa ; ^ CanPres^ T" ' «"spdtodeumapubiicacao'le L ? depoimento in- -A este respeSo ' Almeida nos dirigio uma carTa Atagalhaes de ® seguinfe ; carta, cuja resposta foi

Os seguradores, ao realizarem os .seus contra- ctos, deveni chamar a atteneSodos seguradosoara OShmites dasua responsabilidade.

contja todas as eventualidades e realisado 0 risco vem, entao, que estao mis.

' Isto acontece frequentemente nos seguros de mar. 0 embarcador de mercadorias, fazebdo sepiro contra perda total, avaria ou todos risccs em a esperanea de que no caso de perda ou damno sera mdemnisado e e inenarravel o seu espanlo quando a companhia Ihe diz: Isto e avaria grossa e nds naofa seguramos; ou a perda ou ava ria foi devido a barataria do conimandante e a apolice a excluio.

Os niaos triumphain algumas vezes por que sSo intrigantes e ousados. Os bons sao quasi sempre tinildos. ,

Magalliaes de V- Ex., .emos a dT^r de relafiva ,1 explosao Rha do Cain nr inflamaveis da Po're„s.l" foi;?;™'" 8"."00foi • de Almeidr ° 8"0 V. E,. 11'^leteTntovaJ- "'"'ioomo, r-o^r^'"que O deputado que JLl i ® declarar « «Revisfa de Seguros» aTlr'h •" ° escreveu rector-Oerenle da ^llribmu o cargo de Di cle ao advoeado Or

O segurado que teve a sua fazenda' deliberamente sacnficada, (avariagrossa)ou que a perdeu em qualquer accidente maritimo, nao pode, com razSo, se conformar com isto, porque a sua idda foi garantir-se inteiramente. Se 0 segurador the chamasse a atten95o para essas minucias ou elle achana inutii o seguro ou preferiria pagar maior premio para evitar essas sorpresas.

^ ~ A policia iniciou violenta campanha contra os incendiarios. No curso defit^ semana verif.caram-se innumeros casos dTincen

^ SS?0="avr Sfs.:"

r, advogado Dr. Can

•8-^iur-oerenle ria .„ —""mu o cargo de Di. dido de Oliveira

''e jgual se trata de um jornalis- f_ ^"veira de jguai Pode V Fv «

n) Abilio De Carvalho reciificafao.

'"e"StIorL''"8Ma°/!'N,°E;

^ 'dfS. 8"""

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implrismo

no dado por raeio de radiotelephonia. 0 eoternn

ceJ^diS.'" poll"" "80 pareeEue 1.Estes, quando eslSo na gesfacJo dos sphc ni, rs periK/'"''""' « P«-

felizpara rdt'tricto.'" «i=«n'ecimento

Po?i!}n'r Oerson Julio decidio que o se gurador i, obrigado a resarcir 0 dainno occssin nado pelo incendio, nao podendo excuzar-se dpH exagera9ao do valor, desde que nSo se prova^S?

hiimanida-

'a e a Politicase snriapo ^ u;^,^

r,a ' -^sciencias noHfi. '"'manida- S ® fm'aes, a hisfo- ® •S'reito. de todos os ramos

(Revista de Seguros, Buenos Ayres, n.94.)

REVISTA DE SEOUROS Setembro de 1Q25
REVISTA
DE SEGUROS
47
plZTaZ

0 SEGURO AMEAgADO

c=?<>a

Nova ameaca pesa sobre as companliias de seguros.

Toda vez que se reune o Congresso, a inslitui930 tem sobre a cabe9a a espada de Damocles.

Um bacharel carioca, qne aili tem assento, concebeu um projecto, cujo nascimento proximo an'nuncia, creando a Cuixa Get-al de Conslrucfdes, para a qual devSrao entrar — bonifica0t% das Companhias de Secures, percenlagens de banqueiros, etc.

Seguiido informa a Inspecioria de Seguros, as corapanhi.is jaconcorrem para a UniSo com cerca de 10"/^ desuas rendas. Em 1923, verteram em indemnisa90es 41.200:OOUSOOO, isto quasi 70 "/,> dos premios recebidos. ou 30 "/„ mais do que pagaift OS seguradores europeus.

Concorrem, tambem, para os fiscos esladuaese municipaes, nos logares em que tem s6de ou agen das, mas n3o basta.

Devem concorrer, aiuda,-para casas operarias, medida que vira beueficiar as garantias eleitoraes do politicSo.

Aqui, como em muitos paizes, nao se fendo pro-

Corapaiiiiia Intcresse I'libllco <ia Baliia

A agenda dessa antiga e conceiiuada companhia de seguros maritimos e terrestres, que estava a cago dos Srs. Magalh3es & Cia., passou ao Sr. J. E.G. Messeder, sendo o seu escriplorio a Avenida Rio Branco.

O Sr. Coelho Messeder, antigo Corrector e honrado commerciaiile, muilo pode fazer em a nova funcgao cntregue a sua actividade.

A proposito das tenlativas seguricidas do Con gresso temos lembrado a resistcncia passiva das companhias de seguros. No nosso meio imperfeito, isto parece uma cousa extraordinaria, eutretanto, na Argentina, ha annos, fecharam-se todas as ca-sas de drogas e perfumes, como proiesto contra o augmento dos respectivos dircitos.

A situagSo foi t3o seria que o Presidente da Republica suspendeu a execugito da lei. Agora, na mesma Republica, oitenla e tres com panliias de seguros acabam de se reifrar da provincia de San Juan, como protesto contra disposigdcs draconianas votadas por homens incapazes e desorieiitados.

E' senipre um perigo social a existencia de le gisladores ignorantes e ignobeis.

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hibido 0 jogo e o alcool, acharam que esses vicios devem concorrer, por meio de impostos pesados, para o erario ou para beneficiar instituigSes de caridade.

No criterio de certos legisladores, o seguro d um mal comparavel aquclles e deve supportar sucgbes repetidas, ate Hear combaiidoe murcho,como se deixasse a companhia de Lenone.

Para que as nagSes precisam ser educadas na previdencia e na economia, sen3o para beneficio daquelles que as exploram polilicamente ?

Trabalhar e insuitar a ociosidade galante. Ser previdente <5 ccnsuraros que vivem das opportu-. nidades; fazer economia eencher de ralva os dissipadores.

Esperemos os primeiros vagidos desse fruclo do seu consoTcio com osocialismo.

Se elle fosse proprietario territorial, accionista ou banqCeiro, a quesiao social ja estariaresolvida, como ja ficou para muitos outros. Como nao e, e bom qne Irate de resoivelta, a custa alheia, e tera ahi uma nova aragem de popularidade, que ihe garanlira suavente o subsidio.

No dia em que os liomens comprehenderem que sob 0. falso prefexto de democracia sao explorados, desapparecerSo os profissionaes da politica.

Ha pouco, em Minas, aconteceu o incendio de uma fabrica, situada muito proximo da linha terrea.

Isto custou ao seguro mais de quatrocentos contos.

Parece ter sido o fogo moiivado pelas fagulhas desprendidas pela loconiotiva, nias ha de notar a imprudencia de edifka9ao tao proxima do leito da estradd.

A lei de 1856, sobre estradas de ferro, prohibio as construc93es cobertasde materias facilmente inflamaveis, denlro de 50 braQas das linhas fcreae. No caso, apesar de ser a fabrica coberta"de telhas, comtudo, pela sua haturesa, a prudencia aconselhava que ella nSo ficasse a uma pequena distancia do leito, por ser previsive) o facto.

Convem que as seguradoras, antes de tomareni sobre a sua responsabiiidade o risco de fogo, tenham em especial atlen9ao o local da induslria> porqiie liavia alii evidentemente uni risco niaiori do que se o edificio se achasse aiastado da estrada.

(S le VbTi?,,LT^'''''^3- »el. aua/T / J " resotutoria pela forLltlf, obri^izes CO,relul,vaa nao sxectUadas, enll coniralo 6 llcito ds paries - iretlo a guahjner rec/ajiMfao.

Camara, relalados e 'atao inlerposta, fis 455 P''0'^''niento a appelymto nao corresDond^rl ^ sentcufa, fIs. 453, 'endido direito por clla exefc?do P""'" conSr'a^ pa acfSo, "■egulando-v-e os rp<!np/.(- fl- 4. E por ellas c'mus ,,e.n,ui : i'lm'"ibentcsdccpere. (L. 29 ^ Aimproprfedade d ciepaUis). posta, logica e im idip ^ 9uiudecendiaria nm dade, procedcm, cntreiantn ^ ""'liapSdfada'^o o^jecti- vos d.a seritenga^Pdlad- ' T «b)ec icontrat

o, e coSuent? ^ resoluffo

tlireiio do appellante an do

para alienal-o. JJnucuique mini,ate (Nov. 136, cap. 1).

ducia s,int. ,e,„i,Uia,-e (Cod. de PacNs, lei 29). Isto posfo, negam provimenfo a appellacao e conde ranam 0 appellante nas custas ^ ^"d°, "I® Gudmaraes, P. PerfiX ' <te Abreii ~ Sd

Nola da Redac9ao

_ A acgao a que se refere 0 accordam supra foi intentada por Abrahao Saliim contra cThe Liver pool and London and Globe Assurance Company Limited^.

0 juiz da 4^ Vara Civel, Dr. Arthur da Silva Castrd, julgou-a •mprocedente, n3o so por ser impropna a acgdo d< aeguro para por ella se demandar indeninisa9ao de um sinistro terrestre, como porque 0 segurado nao cumprio varias condi93es da apoiice, entre as quaesa que estabeleciao pra20 de tres mezes para dentro delle ser intentada a aC9ao.

A Corte desprezou o primeiro fundamento da senlen9a e, acceitando os deniais, confirmou a decisao appellada.

Achou que 0 prazo de um anno estabelecido pelo Cod. Civ. para a prescrip9ao das ac93es refercntes a seguros pode ser limitado pela apoiice e assim prescripto estava 0 direifo do autor.

Devemos dizer que e esfa a jurisprudencia franceza. Alli.a prescripgao e-de 5 annos. mas as apolices tem estaluido 0 prazo de seis mezes e os Iribunaes dedidido pela validade desia clausula

relatorio cLt- 't • -^'^"'"P^'diado o aviso de i"'^"saconU=ddo«'"f''""^i° e pre- scria «^ssig»<ilando-se que nenhimn rfS^cZd' apoiice sem o H"""''' rSamini Procedimento Reveres e ipc,,! conceriieiites a direitos Z'Z- (clans refereucia ao ton- '^Ccjam„.,» '^pei da do < rpitr, o r.,..,, ""Moi, Cni "•='P"nsaoiiida S'™'tor;E;;

Parece que a tendencia actual da nossa justica e julgar ac93es dessa natureza sem a prevengao antiga que corria existir contra as seguradoras.

Ainda bem ! ^ irf

L^«='mento\se da recusa^ do

,^"'ad.i a act-In 7 " n2o,fosse inde (odo 't .n"--'"' '2^ Clausulas f con^an- ^ '"dole do seguro, 0 """"" ■ ^^-A le dativ^'tHr' de i-ndcmniza- Pt'zo c()7chf-,(n^ amigavel, ad msiar cS 'SXT. Preliminar das "^"dos e H OS riscos, incoinV® ^^"^andas^ Asshu Inmh" acompanham

^'kional rpnnnn;7J ">• ^ Pi"cscrip9ao con- renuncia de um direito pelo respective

^Vistos, etc., estes autos de ac9ao de seguro Nnr?h"RH?7 '^""'"galli & C.contraVe North ontlsh ^ WnHh RW '■"magalli & C.contra «The ^°Liinfled'> • J^ercantile Insurance Compa- Alkgam os autores,. negociantes estabelecidos em Deodoro. Eslado do Parana, lerein feito com a re, representada por seu agenteJ.W. Scott Muray, um seguro na imporlaiicia de qualrocenfos e setenta contos de reis, valor de mercadorias existentesno seu estabelecimeiito commercial: que sobrevindo um incendio na noite de 14 para 15 de Marco dc 1921, dento, portanlo, do pr.izo da vigencia do seguro, reconhecido casual pelas an- tondades poHciacs e pela justiga, que mandou arcinvar 0 inquerito, e pelo proprio agentc, que chegou a eniitllr um saque contra a matriz da re em m-i

48 REVISTA DE SEQUROS Setembro de 1925
-V.., - REVISTA DESSEGUROS 49
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Lontfres, que o nao pagou sem apresentar razao piausivel de recusa. Nos embargos de fls. 46, recebidos sem condemna^ao a fl. 152 e coiitestados a il. 161, argue a- arliculanfe : a) que o seguro feito e nuUo por dolo e fraude dos embargados. combinados com o represenlante da embargante, e nem mesmo esia provado com a exliibi?ao da apolice; b) que, tendo-se conslituido, em '23 de Janeiro de 1921, a firma segurada, nSo podia contratar, em seu nome, no dia 7 do mesmo mez, resultando dalii a ialsidade da declarafSo de serem OS prbprietarios do estabelelimento sinislrado, ao tempo da proposta e acceila9ao do seguro; c) que, serido de cento e oilenta contos de rbis o ca pital dos autores, nao e crivel que. com menos de um mez de constituifao, tivesse a firma mercadorias estimadas na importancia reclamada, maxime em se Iratando de local de pouco desenvoivimento, comb e a villa Deodoro; d) que o referido se guro foi feito contra as instrucgOes da matriz e infrac^ao do disposto no art. 25, § 2.' dos decreto8 II. 1.144 de 1903 e 14.593 de 1921, que nao penuittem exceda o valor dos riscos a 40 o/o do capital realizado no Brasil; e) que, quando muilo, a obrigagSo da re eslaria limitada a reslitu^ao do premio cobrado (Cod. Civ., art. 96), mas nunca ao pagamento do seguro, nSo sendo de se admittir que, o agenteda re, liquidasse aindemniza9110, saccando contra a sua matriz ; i) que, ainda que se tenha como valido o contracto, nao estava a re obrigada a resarcir prejuizos, porque os au tores infringiram a garantia numero um das clausas usuaes da apolice, armazenando no estabele-clmenlo substancias inflamaveis (Cod. Civ.,arligo 1.454); g) que 0 sinistro nflo podia ler sido casual, porque : i;', 0 valor do seguro foi excessi ve; 2.',Jiouve conluio e simula9ao 1 3'.', insignificante foi 0 tempo que ra edeiou entre o contracto e 0 incendio; 4.', aos autores e ao agente da r€ interessava a sua realisa9ao; li) que 0 inquerito foi iniciado a pedido dos autores e concluidb com deficiencia e com impressionante rapidez ; i) que a ma fe do represenlante da rd ainda se patenteou no a9odamenlQ, com que procurou liquidar 0 se guro, mesmo depois de sciente de nao ter mais niandato para tal.

Isto posto.

E attendendo a que a apolice de seguro nSo 6 prova substancial do referido contrato, cuja existencia pode ser demonstrada por outros ineios, inclusive pelo lan9amento das opera9Bes nos 11vros do segurado (Cod. Civ., art. 1.433) e, na espe ie, tal occorreu (fls. 4) 78, 164 e 351); atten dendo a que 0 registro e publicidade dos actos constilutivos de uma sociedade commercial tern como fundamento fazer conliecer a terceiros da existencia dessa pessoa mgral, de quaes sociosse conipBe e em que condi90es funcciona. Emquanto se nSo reduz a escripto 0 contrato e este nSo d archivado na Junta respectiva, valem taes sociedades como entidades irregnlares, que gosam, todavia, de certa ordem de direito e de capacidade inconteste para contrahirem obriga99es (C. dc Mend. Tr. de Dir. Comm., VI. Hi, pag. 90); attendendo a que o facto de dispor o contrato de fl. 57, lavrado em 23 de Fevcreiro de 1921, que a socie dade autora vigoraria de 1 de Janeiro desse anno ale igiial data de 1926, e de ter sido o seguro pactuado a 7 de Fevereiro (fl. 4), deixa a evidencia que, como irregjiiar, ja operava a sociedade na pra9a de Deodoro, onde era estabeiecida e a en-

controu funccionando 0 proprio agente da re ; atlendendo a que este, aceitando 0 seguro proposto agio deiitro das for9as do seu mandate e na conformidade das instruc90es que tmha: e'[que Item e de habito serera dadas a conhecer aos segurados em cada ajuste; attendendo a que a|;embargante nSo fez certo que 0 incendio tivesse resultado proposital ou provocado por culpa dos segurados. Em direito, taes siiiislros se preaumeni fortuilos, cabendo ao segurador 0 onus do pro va de fraude, que altribuir ao segurado (Lyon Caen et RewiuU — lrixnU Comm. V/. FT, «. 1.416 b ; acs. do Snp. Trib. Fed. ns. 2.938 de t de Nov. de i9is, e 4.341 de It de Agosio de ig2S: apps. civs.).

0 facto de existir umycaixa de gazolina no deposito de mercadorias, confessado, alias, por um dos socios (fl. 11.) e sobre a qual se alvitrou ou se supoOe tivesse cahido uma faisca da installavHo electrica, a[caii9ada por um curto drcuito, nilo estA provado e se constitiiisse ou importasse em transgressAo do contrato, cujas clausulas ordinarias e cm USD nas apolices deixou a embargante de indicar, contentando-se com a informa9ilo de que, entre oulras, havia a que prohibia os segurados de terem, annazenndo, mercadorias perigosas ; attendendo a que n.lo constando tal cauteia sed3o de uma declara93o apposta ao (exto impresso das apolices, por meio de carimbo(fl. 77), nao e de se affirmar contivesse 0 respective documento contralual a restric9ao feila pela seguradora, devendo ate 0 contrario concluir-se do fa cto do agente liquidar, por accdrdo, a forma de indemnizaQao do sinistro a que estava obrigada e cujo risco era coberto pela apolice ; attendendo a que 0 facto de sahir um dos socios da firma au tora gravemenle quelmado ainda induz a conviC9ao deteiemsido sorprendidos pelo accidente, excluido, assim, a hypotliese de uma preparagao criminosa, ou de um concurso '.ntencional; at tendendo finalmenie, a que a embargante nilo demonstrou que a somma cstimada pelo agente, no accordo de 11. 364 se npoiusse em bases falsas ou suspeitas, isto nSo correspondesse ao valor provavel das mercadorias realmente existentes no predio incendiado, para que pudesse a liquida93o amigavel ser anullada com fuiuiamenfos em erro de facto, que a tornaria resoluvel por direito (Cod. Civ., art. 86); attendendo a que o invocado conluio entre o agente da rA e OG segurados, para prejudical-a, n2o' esta de modo algum evidenciado, nem resulta dos actos attribuidos Aquelle mandalario : Julgo nSo provados os embargos de fi. 46 e seguintes e, como consequencia, procedente a ac920, para condemnar, como condemno, a re em bargante no pedido, juros de jnora e custas. P. e R. intimadas as partes.

Excedi 0 prato legal por affluencia de servi90 urgente.

Dislrlcto Federal, 5 de Setembro de 1925.— Ociavio Kelly.

D. Manuel 1, de Portugal, determfnou que se nao pagasse moradia aos mo903 fidalgos sem terem previamenle apresenlado certfdao passada pelo mestre de gramniatica.

J I Asso^caorde~Cornp^^as drSeour^* 1

Jo"sT."D™ra'3sc„''st

ta9flo: _Sa, da seguinte represen-

<.A. A da Viapao. 'endeudo^rio?icdac\o°da''''"'''^^ Seguross, at- [■epresentar a V. Exda ^J^^'^'adas. veni Rada de Ferro Central rin R 'femora da EsEtnprezas ferro Viarias em ^ 'najOes que Ihg sSo feUas '"rto oil avarin "os casos de exlravio ii sua giiar^ digiio de rpmr,, „ ® reclama9-io, feito p ' ''Presentada nhecida a procedencia " processo, recoo pedido, niuiios com o rf ^ <3eferido nao ha meio de se «RESTITUa!^

paiz. ^ ^°dos OS residentes no A supplrcanle espera que V Exria • considera9ao a sua representacSo .1 -lomara em para que a Central seja exoedS np assnncomo as dema s Esriadls k Governo. «tradas hscalisadas pelo

quencia de furtos na Central "na'^np e na Rede Sul Mineira AhupII Minas essas Eslradas as suas 'nie?Mdoriic"® enlregani a chegada d'elias ao sen destiS ^ fadp, depende do acaso. JA nSo hHofip"" meios de transporte confiaoQa nos

csRoV presumid f'^'f^i'lo ,/u de um anno para A li. nSo alsens co-

IZ P^°- ma e a repressSo efficaz dessei'ISarf^°^°®'®®'' a propriedade aliieia attenlados contra Esta AssociafSo confia que V Exci-> rom nor aos interesses vitaes do contia que V F*ri-. N.SI.S pede be„ig„„ Rio deJaneiro, 24 de Agosio de 1925.

ASS0CiA9A0 DE COMPANHUS DE SeQUROS.

/■ -4. Co.la Pinfo ~ Presidtttie M I rra f.. J y\

reclamar causados ocr ' c"' dez ^"do observado oZ I ^''P'osSo. Tendo-lhe

^ -I'-wrraft 5>Clb COniOS

4 J < Gasldo da C

ruz Peneira _ Secretario - Tfiesoureiro de Eropoz deeper pe,p P,e.

1"= - "-"'.a Ctrl^ «Ploa?re i," ""Ea

-

rp ® "'e na?o,. ""la faisca ele- ^ " OS dez centos primitivamente

^Pezar .. - *• *" r•••••«*• vtiuicinc 'SPorancia nSo^f^'' ^oinpanhia, 0 segurado,

Prp- ^ ^^SUTo deve tnH accentuaremos nsco e eventual e

tsses individuos iinii„r« logar dos suburbios com ^ de construc9ao. armazem de maleriaes pots-Togo.^ ° e dez dias decaieina9ao inaisinfe^n^a'o^^^^ Ponlos de incendio. n'ensa, que deviam ser fdcos do periLs'gd'enconlr^nram^n^ ferragens os nem f^erroll.os, nada, senSo^pregos.'" '"''^duras, Juizoscon°demn°sse'e''se dle^orah

asJ ''do menos ZZ offerecer no co"demnar so para Deu" ^ P'Raresros, 0 si'!" ® ®egi„o fai,.,.?"® direito, "pois

n 0 seeiifn f-i. - ^ direito, "pois de^umrf" nasitnaei^ ^ oollocar 8't"a93o anterioraorisco realizado. ab?i^criJc'endia^da ° sado 0 crime, confissao auV ro1 confegas outras provas do processo. *'°das

50 REVISTA DE SEOUKOS Sctembro de 1925
Setembro de 1925 REVISTA DE SEQUROS 51
■tDI'KDSDNTACAO | P |
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INDUSTRIA SEGURADORA

Entre os miiitos problemas qae tiin sido e serao resolvidos, o do reseguro e urn dos que, pela sua imporlancia, nio pode ficar esquecido, merecendo especial alletitao das pessoas que lao abnegadamenle se vein bafeiido pelo progresso da induslria scguradora.

Sabido e, e niinca siiperfluo sera repelil-o, que, sera 0 reseguro, o negocio de seguros nio passa de urn simples j>.gQ de azar.

. Enlrelanto, os que labutani qiiolidianamente ein nosso mercado, conhecera as niulliplas difficuidades que se antepDem a realisa?So das descargas dos excesses de responsabilidades que as Conipanhias assumem era inuitos riscos. Varias sSo essas difficuldades. entre as quaes.cito as mflisconimuns :

a) Desconfiau^a mutua no criterio adoplado para acceita^ilo dos seguros.

b) Taxas baixas.

c) Companhias ja interessadas no mes' mo risco ou na visiuhanga.

d) Prejuizos advindo Ss Cias. com o pagamcnio dos impostos iniquos que onerara essns operagSes.

Quanlo fi priraeira dessas difficuldades citadas, essa, so poderd ser removida quando forem geralmente adoptados os meios preventives que garantam relativa seguran?a na acceita?ao de res ponsabilidades. A Lnspec?3o dos riscos propostos e a obtengao de informa?Oes acerca da icloiieidade dos proponentes sSo a base do systeina preventivo de que iienhuma erapreza bem organizada pode prescindir. A recusa formal de seguros exagerados, traria, certamenfe, graiides beiieficios aos seguradores. 0 cofre a prova de fogo e a- escripturagao regular, egualmeute, sdo requisites que nao devein ser despresados. Uma vez sabido que todas as Segiiradoras n3o se afaslam desse principio moralisador e eficaz, creio, nSo subslituiria a des'confian?a velada que se nota nas transac?5es que sffo objecto dcsta pequciia aprecia?ao. Taxas baixas. — Este cscolho, felizmeute. em grande parte do nosso rerrilorio, se acha removido. A adopgao de tari'fas uniformemente observadas, em varies Eslados, tem trazido enormes beneficios aos seguradores em geral. Nflojia uma.so opiniao discordaiitc. As pcquenas fallias e senOes que a prntica tem demonstrado, vem aos poucos, sendo corrigidos e deiitro em breve, as Tarilas .-ittiugirao pcrfeilamcntc os fitis colimados. E' com pezarl eiitretaiito, que sc verifica uma certa paralysagSo encxplicavel no niovimenlo be-

nefico que, iniciado no exlremo sul do paiz e animado por tao positives .resultados, por este tempo, ja dcveria ter nttingido a regiao amazonica. Mais inexplicavel e ainda o facto de, no Districio Federal, onde quasi todas as Cias. nacioiiaes tem as suassedes, e, portanto, onde se deve concentrar o cerebro segiirador, ainda se nSo tenha manifestado urn movimenlo franco e decidido em proi da iinificagao das taxas, inedida essa que as condigOes precarias do mercado estito a reclamar.

Cias. jd i'lieressadas no rhco «« itu visiiiba/rfn. E' uma daS difficuldades en.contradas a cada passo pelos que procuram effecluar seguros, priucipalmente em se tratando de seguros grandes, divididos entre muilas Cias. E' urn trabalho penoso que rouba, as vezes, horns e lioras dc uni empregado, improficuaniente. Telephona para a Cia. kA": ja esta interessada dircctaniente no risco ; para a Cia. aB» :ja acceitou um reseguro da Cia. <sC» cbmpletando o limite, etc., etc.

Ja se tem posto em pratica, na nossa praga, os resegtiros, automaticos, contractados com Cias. locaes. Quer-ine parecer, porem, que os resultados nito tem sido animadores. Alias, d explicavcl.

Para que uma Cia. operando na mcsma zona de sua rescgurada, possa acceitar automaticameiile os excesses desta, tem de forgosamente, sacrificar as suas operagbes directas. No fim de algiii" tempo, sera obrigada a optar por um dos seguintes alvitres: transfonnar-se em euipreza reseguradora ou covtar o conlracto de reseguios, readi' quirindo vida propvi?.

O metliodo de rcsegurar .facullativamente ei" varias Companhias, tal como e adoptado pels niaioria das Cias. nacionaes, aldni das difficulda des jd apreciadas, e ainda inoroso e, sobre tudo, trabaihosisslmo.

Quaiquer pode fazer um ideia dos trabalhos ^ que 6 obrigada uma einpreza de grande mov!* mento para collocar, por essa forma, os seuS excesses em oiilros Cias;

As garantias provisorias, as copias das apoliceS' a conferencla de uma immensidade de apotice^ dos reseguradores, os trabalhos de Caixa, occU pam um verdadciro exercilo de empregados.

A ra oiosidade em effecluar os reseguros, des virtua, em parte, a obra de previdencia que 0' mesnioB vepresentaiu.

Quantas vezes as Cias. correm riscos formida' veis, desdc a emissSo das apolices, nSo raro ef

J'etenibro de 1925 REVISTA DE SEGUROS

Agencias.dislantes, atti o momenlo em que os reseguros^ sao eff ctuados peJas suas Slides ? um so sinistro, em um risco segurado per nma apolice nessascondigSes.seria baslanle para comprometter "m anno inteiro de cuidadoso labor e, qn'ga, apropriasitiiagSofinaiiceira de uma eni- Prezn ainda em comego ou de quaiquer outra culas rescTvas i,ao fosseni sufficientes para supper•ar um prejuizo avultado.

''''"Suros. Os embarapremio? f impostos cofarados sobre ?5es a essas opera- SL couhecidos e nao poucas '-"'-^^-ontraaininmentvefiVnn' ^^^"'^'■'"ento demonsfra senta 0 resegurrno r que repre- seguradoras. ""ccionamenlo das empresas —-----

que leria de cobrar para cobrif-se desse onus e ainda das novas despesas com sellos e imposto sobre as retrocessfles ? E' claro que as Cias. que acceitassem as retrocessSes do Banco, assumiriam responsabilidades por quasi metade das taxas originaes. l

Rarece-rae que so 0 GoJerno ieria a lucrar com a niultiplicagao de impostos sobre um mesmo ne gocio, salvo se 0 Banco conseguisse uma concess2o especial. E, nesse caso, porque nSo e ella feita directaiiiente as Cias,, iseniando-as do pagamento de impostos sobre operagOes de previden cia, necessarias a seguranga da" propria industria, quando nesse acto nada mais haveria que um sim ples deverde jiistiga ?

Examinando a questao por outre lado, 0 Banco poderia arrnnjar contractos no exlrangeiro para coJIocagao dos seus excesses. Naturalmente, obteria, por sua vez, outros contractos que Ihe trariara premios cuja importancin cobriria a, que teria de despender com os seus reseguros.

Estes premios de riscos no exlrangeiro, ja collocados 0 maxirno de respousabilidade do Banco, ficariam todos em seu poder.

posto por pessoa de atlas P'""egocios de seguros e ®^P°"®^^'''<iades nos

Por 1,^3 f" reseguros. 0 de destriLISordrr' ° 'endo-se da sua e da ."sponsabilidades, vaseguradoras. capacidade das companhias

^^sempenhl'dr'd"'A""'® poderia

^slaosuieii-, 7 ® condigSes actuaes S^Wdo i que 7 iransacgOes de reseguros. de rese'rurq7°""".'®'7' sobre pre- P''<^a-se tao eleven' E*ten. 3, 0 P^rcentagem pela necessida- "®8ocio, isto H ^ cobrirem' do custo de ^^rios, Pan comniissBes pagas a inlertne"Ppostos so'br seguro, assim como dos' resegurp^ ^^rregados a propria operagao do P sinipiag^^"^ P Banco representar

"®8ociosfaci,Lr Companhia que acceita de admittir que e OS dpQi V°7® excesses das Compa- "^rides de cada conforme as possibi'^"?Qes. as suas reOo 0 Banco nflo pode perder

^"heiro n.,o / ^ Ddnco nao pode perder nn ''^''■^"ssees das responsabilidades; Mas P " outras Companhias. Mas se "-oiupannias.

^''eradno sSo tornados pelo Banco Pe cerca de 30 0/0, qual a percentagem

A desvantagem para as Cias. i flagrante. Contribuiriam com os sen's iiegocios para qiie o Banco auferisse outros. nos quaes nSo teriain participagao. Urge, pois, que as pessoas competenles encontrem uma solug.io satisfactoria para tao importante problema.

SEGUaO COXTBA KOUBO

No commercio de seguros, no Brasil, nao e feito dep%"[os) "

Esta especie de risco so e segurada duratife 0 transporte por via marilima ou terreslre. Por aue nao se segtira contra lal risco, a Jiispecloria de Seguros tem fermiltido que se fagam seguros no dos intere^ssados e niediante a prova de nao acceitagao pelas comnanhias que operam entre nos. compa E islo cousa sabida, entretanto, um segurado quer que uma cornpanhia Ihe indeinuise a relirada dl '7'" documenlos falsos, de um armazem de esfrada de ferro, apezar da apolice nao se referir a tal risco.

Accresce mais 0 seguiiile; Em face da tarifa approvada pela respectiva commissao, a ta.xa cobrada so se refere aos riscos de fogo. be a scguradora com a mesma laxa tivesse assumido respousabilidade pelo furto, era quaiquer uma das suas modalidacles, teria infriiigido o conyenio que assignou, o que seriaum ado de franca luimoralidade.

Nenhiima pesjoa de senso medio podera admit"^o'/'Psnliia que segura contra fogo, inediante uma taxa, se responsabiiise por oulros riscos, com a mesma laxa, porque se este auginentambem ° augmentar

52 REVISTA DE SEOUROS Scieiiibro dc 1925
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TESTEMUNHOS — Dos benefidos da Tarifa Uniforme sSo testemunhas os representantes das Companhias de Seguros que funcdonam em Sao Paiilo, OS quaes, em resposta a uma circular dirigida peio Coniite Mixto Paulista de Seguros, se manifestaram unanimemente quanto a efficacia da mesma, fazendo consideragSes, que aproveitei na organisafao deste Memorial, as quaes nito so exprimem a ininlia desvaiida opiniiJo pessoal, porem, tamljem a autorisada opiniao dos represenlantes das Companiiias de Seguros que operam no Estado de Sito Paulo, mesmo daquclies cujas Compaiihias ainda nSo fazem parte do Comile Mixto Paulisia de Seguros, urn dos quaes declarou que sua opiufao era «que a Tarifa e seus regulamentos (eem sido proveilosos para as Companiiias de Seguros em gerab (textual).

Espero que o exito alcan?ada pela Tarifa Uniforme e seus regulamenlos,em Sao Paulo, seja um poderoso incenlivo para qiie ella possa ser adoptada (ambem no Districto Federal e nos Estados onde ainda inipera, infelizmente, o regimen

aniigo, grandemeiiie prejudicial,, coino procure!^ demonstrar, para a industria de seguro contra' fogo.

Sao Paulo, Maio de 1925.

V. P. S. ALVARENGA

Secrelario do Covtiti Mixto Paulista dc Seguros '

O memorial acima apresentado a Associa^So de Companhias de Seguros vem demonstrar a utibdade dessa Associa?ao, creada aqiii por alguns seguradores de inldiigencia e boa vontade. Os fructos eslao sendo colhidos nos Eslados do Sul. Na sede da Associ.ifao, ainda nlo houve accordo entre lodas as seguradoras, de forma que se ve esse desconcerto iinpossivel de ser comprehendido.

As ideas melhores encontram serupre difficuldades para veneer; a teimosia ou a vaidade.

O sentimento de solidariedade e que tem produzido o.desenvolviinento de todas as classes, porque a sociedade nilo d senao uma coopera92o de esfor^os individu.ies.

Setembro de 192'; ' ^_R^iSTA DE SEGUROS

CompanMa de Seguros Maritimos e Terrestres

"CONFIANCtA"-

M SL^feAO DE 24 DE SETEMBRO DE 1925

Srs. Jo':ioniHl.ui

E£?u'lSd"S, "■ 21 dos vossa pieseim.-, par7 nnril' uma vez a tinsoperpcOes ef{e„;,,nrHe o Relatorio anno social findo em In do

RESPONSABILIDADES

""'a de Rs. 282.335:7873350,'cabencio """ ^

•^Seguros Maritimos Rs. ,

' Terrestres 22.556:7005900

■■■ 259.780:0865450

P1SEMI0.S DE SEGUROS

Um simplorio escreveu ou disse que a repubiica e um governo de leis. •

O Brasil, o riquisslmo Brasil, que brilha no sce nario ds Mig/ia Civilas com embaixadas numcrosas e regiamenle pagas ; nao falta a nenhuma festa no estrangeiro; sustenla vadios na Europa, concorre para a cadeira dos Lusiadas, em Londres, enriqnece minislrps, altos funccionarios e polKicos profissionaes; possue exercitos em aclividade e em refornia ; tem um funccionalismo immenso e despendioso, pelo iiimiero, constituido pelas classes dos activos, dos aposentados, dos em disponfbilidade e em ,\et/urcf. ; despcnde milliares de coutos e faz doafSes a uma Revista, para cujas importa?5es nao ha alfandcgas nem barreiras ; dola as flIhas dos principes rcpublicanos; d.i pensSes a familias sem necessidades; crea logares especiaes para os esperan?osos rebentos dos seus esladistas ; possue um Congresso miuito caro e muito inciinado a proteger interesses prlvados, contra os da colleclividade,—gaslos esses queindicam excesses de fundos, saldos viiltosos, opulenda, vida farta e milagrosa, como a dos antigos trades, n3o satisfaz, entretanto, as senten^as extrahidas contra a sua Fazenda.

As decisOes da jiisti^a nSo sSo obedecidas e The mis fica indifferente a esse descaso.

Para se obter o pagamento de um precatorio ju dicial precisava»se de etnpetiho, interven?Bp de' politicos oil advogados administralivos, promessas

de dinheiro ou distribui^Bo de gralifica^Bo peloS caminhos a percorrer. Essa praxe.que diziam exislir, tinha forja de lei.

Obedecel-n, era signal de respeito e prova de patriotismo.

Ja nBo basta o dinheiro para servir de ponte so-, bre OS abysmos burocraficos. Uma ordem, naturalmenteinspirada pelo culto das virludesque tof nani os povos respeitados e fortes—baixou, ha tempos, para que se nBo desse aiidaraento a nenhu ma reqiiisi^flo de pagamento. ^

E e por isso que os precatorios da justi^a—mi-seraveis farragos de papel—n&o tein cumpriinento no Ministcrio. da Fazenda.

Alguns estao alii, desde 0 quatriennio passadoOs bobos que se convengam de que juizes n.BO mandam nas repartigPes.

Para a UnlBo, os Estados e as MunicipaJidadeSi pagar e fazer favor, dar esmola/ attender a in teresses polilicos, ou a amisade.

NBo e obriga^Bo.

A justifa nilo € podcr, e fraqiieza, pois iiBo dis" p3e do Ihesouro ,nem da forja armada.

E' isto a administrafBo.

«Abrir quem pode, esta cidade impias, cxcIa' mou Dante a porta do Inferno.

—A repubiica e a iiberdade e a fellcidade d3 palria,—dizem os Itvros escolares.

Meninos, aprendei esta verdade !

venie'nS foi deRs. 923:4645200 pro-

Seguros Maritimos Rs

" Terrestres 87:5455150

835:9195050

,

DIVIDENDOS

Nas respeclivas epocas foram distribuidos aos Sis. Accionislas os dividendos ns. 102 e 103 na iinportancia de Rs. 120:0005000. equivaiente a jl porac?Bo, em cadasemeslre. Desde o seu inic^ tem esta Cia. distribuido aos Srs. Accionislas di videndos que montam .a Rs. 3.323:0005000.

APOLICES Da DIVIDA PUBLICA

Na vigencia do exercicio, que estamos relatm do, foram adqumdas mais 100 (cem) apolices res pectivamente averbadas a esta qS' fi'ca agora possuindo 1700 destes Titulos.

RESEGUROS

Das responsabilidades assumidas deslacamos paia reseguros a miportancia de Rs. 56 516'466S950 fcndo antes procedido a cuidadoso exame Sas responsabilidades. para que nBo ficl^emos cl! Sciae J'bom ^ P^""

transferencias ^ RECEITA qeral

Por venda20termos... -lofi > nlvara 6 326,ac?5es caugilo 1 .. ^ 25 »

DIRECTGRIA

""CM,"""®■■■

■Os'e'lOa I":84l!i600

^ Direcforh '20:0005000

eiiiestre seguinte 53:4015100

"223:8425700

^ SINISTROS foi do Rs ®cri]p' '""fe desta Comiri ^ vista, como tem s<s»" pid':

pa.iheiro Sr. Dr. MaS OrSo dcs por isso de cleeer uni M suaLbstiluifSo ^ para a ha ja bastantc^iS d. ??nf ^ompanhia, lado sempre .a mVin? afl- reveenvolvimentb das sup« -? ^ estor^o no des- pelencia na sua ac^.lo adrnTriMrati'va " •°"'"

conselho fiscal '"'SHSSM. » "nporl.„cia d, —jTodoCo„„,„„

'MPOSTOS

['^Companhm P'^r-i "s Cofres Rs- n3;3^?oo f^fscalisa^Bo e Sel-

'A—TT'—r.' 5£ REVISTA DE SEOUROS Setembro de 1925
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n a a. s c f? S-— 2Sa ~ ai < ■<^ n • 2 r » as —C* S O • :a, O Q rt S*3 o c. o rt l-i*3 p iOrt STS-" 5-= ST ?'' = 5Sg.z ^=1^50= 2=,•00 as ^ ^ T3 ^ &> O ^ ^ 3 -O C. aw O g » N o g o S'S. XU U S (A (50 5o.''-E Q. r> OS W3 g 3 2 5 fT'* 5" as Si CT^ s » re •-•" "2, oi S. —c 2 re re _. 3 £. = 5 BS;—' as to *5 S a.-a = N as re B o (a as 5 OS n < S re O SoJ as'o-i= =• S" o as es re o> 2. 0.5 "S o-X-o re ^ a, — re c f re re re g01 w as re -re. 3 re 3-a^-a2 as n ia. re 003g re = •a eu2 m s:=3 = -s S ."| " re e;as' 2 re re S Q. 3 r) CA e s rr X N " " 3 re 3 --as 3 re 3 n • at b9 o. r» n n a cD"o 2 o ft o Si o. ^ ft , u> — o» ^ p n to O l3 S o." ■• " = S§'?°o®oo-=.ir«re g ^ ®s « re OB-O ® i o g-?! 3 ■a to 3 re ,^" = ®5a Ss 6 as o S re " 3 -■ 1; ft ft -55 « c a s «» r 2 -t 5. ft o a ^ o o z n r C C/5 > C H;g-2as re ■ as o O! re 5 " S=■ D. 2 c'Sftg." c 2. "ore 3 g VI 2 Q.5. "■ re -S SffS." re -^o ;o§g £-3 re g clO) -Sq_ps 3 D-ore « S re 4t re 3J= IsL a o 3 ' ■ 50 '-"s 2 ci.5-2.or^£ o 5."^ 2 ft W 5 Ea« ^ ft V3 =r N *** ^ to O w,C O to r p. O O O 3 T3 to > g. S ■^■ ni re -2 g-re5 g 5 6-3 -H n 2-. as re «»S s-ss|isft ft ' • 3 O to to ft 3 C/> O m r* Q. to 2 T3 ft *T^ ft Sre 52. 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K o a o s o '" re re X B M to 3 as ^ .c "a o. 3 ■© Qc ft 55' o' 5 to ft ? Cfl O CO O 3 vi Q. ftD,tO O Q. ft p p p ft aS ft ft < ^ o c £L® o sj St —T3 O ft ft ft w < 2 <0 3 re B £ E 5 as. 05 -a re 0 re —• o 3 ft — Crt 2 ft^1:18 ■g§-ft ft ft OS©o-3 I 3 N 2 JO -1 o " g-5 ® g Eo"H.®'= •1 ft ffc ® " c 1-° a a?® 3I 3 D.S 3 Q.3 c ® X re O <. —Q. O w O as o 0 = 3 " CTQTO ft ft ft N n ft to ft ft "" a-a 0 as o c 3 —J 3 a as o •&re re as 0 a core as B 3 2" o ® a" K ^ 2 o= ^ § ® § 2 re <.g Sreas as a, 0 3 2.- lo'o .©SsgV3ogSft «a.=re'® » o 2 = -1 • O S ft ■ Q. Q. ft S;^ O ft ■005:^^2 o 5 ft 0 Q. — ft ^ (ft ^ n-sQ 2 3 2 tft 2 ft ft F ft o -I il^-n ft O 2 _» =■« to ft T ® o.i'S's ® (0 s to C n a p to 3 ft =-y ca. -■., re re o -a = 3 go r: ~Q -M re ^ -■-S X-re.; =0 Q .' ^ M o 3 s VI (/} p ft ft * a ft « T-? ? T to r 55. ft 3 (ft0.0 to o" ft ftS'ft 3 o ;o■*>• o ft ft n 3 fa FH® o 3 < >*3 r' -I ft X' ^ ft ^^ .3-0 ft n"o TO — bri to asrs^to-ca ro wclo ft o o-^"ftOo o to 2 ft to ^ a, ft X pTJ. rn cn •n to CA IX re a c 5? 0* o. ft 2 c. 3' o =■* 3* B O to O D. r. re -n' ^egT'l-i.g--3 is, o. 3 ~ <0 o o >1 to O foo _•■© =.*3ig2-TOarS3 0.re.g.a-5 a3.-S,6s -asng°3i2 re -.O-oWa^go re © re ScLgSotgH « ft ft a c xr ft cn c. C J ft ft *S ^ ^.S-ysrft 5 to 3 G.ft ir®g-53 as < 3 2.^ a 3.S g-H^town^CoftOS -•«X-OOBX■= X. S" .©• O: O. tj =■ =a^ 3 re M rer2 X. c* c D to ® 2 o to to r ft —ft§ 03 -g d = re X 01 re 2 ® ©o ® to o-B 2 as re .aj ©• re c -a a. 3 r" o re re ^3 ~»s ."'• ^re-^oreS •=2 re re O z t/: H r X o V > ™ z CO o n z Q. /» D. 5a. re a" Q. si2.sg|--o'," 3 M re a ■q O g 2.ft o ^ O ^ o 3 V5 ^■2®©=" = S" '" re 2 g-X5"2 ft (/^ XS-og TO a to to ft s a ^3 3 p o X< 2 c -ft a TO N* -f to o o 3 to to W d ft -ft o ft ^ to ^ ^U T -^'5ft o o ft a a 3 Q S, ft 3 g o a p ria rMo*« 3'o. ft (0 a Daft O ft ft -c Q, fl .p T3 CftBftS_ftg2re3§"53ore-><3regjX y o ft G b 3 ^0 a _• ft a.*s C 2 ft re ps ^ ft to cr ftv> X a 3ft to S ft « o V p "o .3 ft Q. CO ft 3 ^ ft ft O > ;o o o n 2? O ft B a ft a< 3 ft o a ft Q.« to to 4JI © to 3 <3 o < ft ft to to V5 w Q, V5 "• o O M 03 4^. a ft (/: to p g-o ft 03 a 3 -Srn 2.d. ■ S-JB 05 ■g re £•! " 3 O ft X o c ffl 03 V3 O ^ M VJ 2 p cr> ft o. 2 ft ft —n ft ft 3 o.TO 3 o-" S' 5; " S.i" re ^.gCO W re 2 QO 3 as jo's?. 05 £ ^ <rt" 3 re S « S re g S-ogS-g0 Its Q, 5 re as to a.: 3 2.TO 0-3 5. = X a re X. S. re 3 a-Sl-g.B re QO O O 3 -n 03 V3 O ^ 3S-^l 3 O. to B? ^ a 3 ft s*3 3 <■ 01 m 'a O o as' re a." O r, < O o re 10 2 ■© reg 05 = re 3 ~ 0 3 S re ©cSre ® as g re Z ~ as. re o re05 SN ^ ft O.ft Q. OS a,o re ©.■© P "g S « g 3 a K' o " " S 3 5.re ®-S EK'ft .© TO ■' « jr » 5 c .0 -i" sii.:s=S Jt.A ft CA ^ o Cu^ to w v> 3 !r ft a ft .fi ss as-B < 3 re o .' Ere 2.S g-g = 2 i-t 3-a 3 ft SA 2 E" re 0.2 X re "■ re o re to ^ Q_ < to X to© o as ^ xo.© re re o 05 a 3 i "a re ©re "P 3TO £.S " o re a x2^3 2.3 re ® ^ o 0 ?5' .;:; rea 3 a"0 2 ©.re as B c)'^ " o re >2 2 xo5 o CA 3 .3 F 3 3 (ft a a o F^ ft a ft ft ^ 2 (« c to".^=.^138„TO5'g®~ = 2 2 re o toa 5^ n o» 3' ft a ©.3 ft S5;* ? ft -ft. m to r ^ to * aS^®?nre|E. 3 e 3 2 =• -, ^ tft a -g :i E. to g p to -1 rt ft 3 ^ — (ft Of^r — (ft X"© ft T3 o M to ^ ft to ^ 2 w-s^^slp m asi ©.3 os.o re I OS c8 33 m < v> w O c 33 O C/5 Cipi He Seem inliis e Meslfes Balanpo geral em 31 de Dezembro de 1924 ACTIVO PASSIVO Valores caucionados. 3O:0OO.'>OOO Apouces da Divida Publica : V.Tlorde 1.600 Apolices da Divida Pubiica do vaior nominal de Rs. IcOOOSOOO, das quaes 200 depositadas no Thesouro Federal Euiprestimo Francez Moveis e utendlios Banco Commercial 89;O95S0OG "Banco Lavoura e Commercio 1:7015900 Caixa ;.. 13:0215080 Seguros Terresires, premios a receber 37:0965380 « Maritimosc «' «e 20:0565070 Dividas em execucSo 22:4095400 Agencia de S. Paiiio 4:9715900 Raul Ferreira de Carvaiho ' 3:6935140 Dr. Jose Dantas 3:1415900 Juros a receber Eslampilhas... 1.501:4905300 4:8495800 2:8475000 Capital 5.000 ac95es de 2005000....'. 1.000:0005000 Cau9§o da Directoria 30:0005000 Fundo de reserva365:8335800 Reserva de riscos nao expirados 209:9355500 Lucros e perdas ;. 57:5225460 633:2915760 Dividendos, saldo atd o 101 Dividendo 102 dislribuir ; Percenlagem a Directoria e Conselho Fisca"). 17:2065000 60:0005000 19:8005000 97:0065000 103:8175980 57:1525450 Reseguros a liquidar... Imposto Fiscal,, a pagar 9:7275900 4:972.5910 34:2165340 40:0005000 624S7O0 '1.774:9985570 1.774:9985570 Rio de Janeiro, 31 de Dezembro de 1924. /or/ Antonio da fUva Director — J. A.-Gon^aCvet Santos,, Oiiarda Livros da Companhia ex ft c m < 71' C C/5 O*' J/'JT* V a. r'i • Jifi iliifii' ?lilV IT • i""
-r Coiniiaiiliia ile Seflofos Maritiis e iBrrestfEs "ConfiaaEa" Demonstrapao de Con.a de Lucres e Pordas em 3, de De^embro de ,924 X>i:.BlTO Extornos AnnullafSes 3:721SI2{ Imposto Federal .* 2:624S78( « Estadual ' 1:336S0(K Moveis e Utensilios • Despesas Oeraes o? « de Sinistros » Forenses 1:8585660 Honorarios 5705000 Ordenados e Qratificaf8es'.".".'.','''."" Reseguros Terreslres... .38.5005000 » MaritimosCoirmissOes 2:338^0 Sinislros Terreslres.. 78:6315270 » Maritimos 39:477^70 Fundo de rSS!!!I!i:;;;""! 28:7885720 Dividendo 102.... 6:8585400 Percentagem a DirecVoVia'.'.'.'" Conselho Fiscal semestre seguinte i:;; sylggSS Saldo para o CREOITO Saido do semestre anterior.. I remios Terrestres » Maritimos.... ApoJices de Seguros....' salvados Imposto Federal, extomo. '... Juros e Descontos 495:0895730 Riodejaneiro, 3IdeDezembrodeI924. Director/.'a. 7:0123850 391:9425550 37:7995550 3:2605000 5:4205670 3:2505000 46:4045110 495:0895730 Go/ifalves Saulos; Ouarda Livros da Companhia. X- m < CO H > a- PTI CO rn O C X c CO M tie Sesm Manlim e Balanpo Geral em 30 de Junho de 1925 rr 30:0005000 A.CTIVO Vaiores caucionados- Apolices da Divida Pub'lica : apoiices do valor nominal juros de 5 ?/^ das quaes200 deposita^das no Thesouro Federal... 1.578-729S8nfi Empresl,mo Frances . 'SS, , 583:5795600 2:4075000 ^ 4:7275300 Banco Commercial C,L C^mercio 13:8935600 Seguros Terrestres, premios a receber 29-ions?!^ eguros Maritimos, premios a receber.... 26:5605360 Contas Correntes Estampilhas.. 53:7505400 55:6605550 45:3485780 PASSIVO Capital 5.000 acfOes de 2005000 Cau?aoda Directoria Fundo de Reserva ••••••.. Percentagem i Directoria e Conselho 19:8005000 Imposto de fiscalisa^ao, a pagar Reseguros a liquidar "* 3985000 1.775:8715630 1.000:0005000 30:000.5000 633:1535600 99:1165000 4:5065400 9:0955630 1.775:8715630 ' Rio de Janeiro, 30 de Junho de 1925. Josi Antonio d, Sil^a. Director. — L J. q4. GonfAtves Santos, Ouarda-Livros da Companhia. c«- Z- fi 3 c- cu. (9 X' rn-m

Coianliiii de Sepuros Maritimos e Terrreslres "Coatianca'

Rio de Janeiro,30 de jrniho de 1925. Jo<,6 Anlonw da Silva, Director. — J. A. Goufalves Sa»(as, Oiiarda-Livros da Companhia. •

Demonsirapao da Conta de Lucres e Perdas em 30 de Junho de 1925 CREDITO Extornos. - 3:0609550 AnnuliacOes 4:6105500 Impost© Federal 2:024^00 :> Municipal 1:864^00 3 Esfadual 7:720^00 Despezas geraes ' 20:2035200 3 de Sinistros...• 2:521^50 3 Forenses I -. 421S200 Honorarios 36:0005000 Ordenados e gratificagOes 45:4005000 Reseguros Terrestres -... 102:5655650 • > Maritimos % 3:1135030 CommissCes " 90:280^50 Sinislros Terrestres 138:0085610 » Maritimos : 19:4355110 Fund© de Reserva 3:9835200 DividendoI03 .: ■ 60:0005000 Percentagem a Directoria 18:0005000 3 ao Conselho Fiscal...-. 1:8005000 Said© para o semestre seguinte ; 53:401.5100 614:4175150 DEBITO Preniios Terrestres 443:9765500 ' > Maritimos 49:7455600 Apolices de seguros 3:3545000 Salyados' 1:6305220 Juros e Descontos- •. -58:1885370 Said© do semestre-anterior 57:5225460 614:4175150 *
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