Revista de Seguros
MIIESIIO DII IHDUSmilS [OEDD DISIOS
Exlsteiu certos individuos que t6m medo de andar sosinhos.
Os liiduBtrlaes aclma citados, segundo parece, soffrendo dessa infermidade iiervosa, insPlraram a certa gazeta o preconicio do seu tortuoao "direlto", censurando aa companhias questionadas por uao terem iuderanisado o incendio ocooi-rido na sua fabrSca. e acteado pelo proprio vigia. um mez depols do emittidaa as apolicea, cujoa premios ndo forum pages. Em defesa sereimmente. aem estardalhago e som escandalo. as companhias declararara ao publico que estavam dentro das clausuiaa das suas apollces; que OS contractos sao teitos para serem cumprldos come j& ensinava o direito romano; que tluham a amparar a sua coutestaguo nao sd a lei, como a jin-lsprudeucia nacioual, nos accordaos do Sue de 30 de Maio de 1891 e 12 de Outubro de 1918. quo confirmou o an' dr. p? appellaguo Civel, vinda do Estado Bun r ° e que a legitimidade da cedeurr, acceilu e achada pro- dustn ^ I""oprio cavalheiro director das "In- Co„h„ „ e,cl„,o a, vJs-
premios ' havlara side pages os ^ deates pontos, as "•emoendo as PUblicidade, suas incoiisistentes razoies.
reconhecLa
seguradoras,
para receber o presumldo valor do damno, "aem pagar os premios".
Dizemos "presumido". porque a-vistoria com .arbitrametito quejuntaram, 6 nenhuma con tra as partes nao citadas para ella.
As 'Tndustrias" nao t6m acgao legltima contra taes companhias, em face do art. 1.098 do Cod. Civ. que nao permltte qne um dos con-tractantes exija o cumprimento das obrigagoes asaumidas pelo outro, "sem primeiro provar" ^r cumprido a sua propria obrigagao.
A respeito desse artigo ha um brllhante accordam lavrado pelo Sr. Desembargador Vir■gilio de Sd Pereira.
As "Industrias", no correr da acgao, quizeram provar que uao pagaram em tempo oppor tune, porque as seguradoras nao mandaram receber.
Dado mesmo que assim fosse, teriam ellas Ihe impedido o respectivo deposito judicial?
Para provar o que allegaram, as "Indus trias" inquiriram tres testemunhas. pordm ellaa uao apolaram a sua allegagao.
A prova talhou redoudameute e d manifesta inslnceridade falar neste poato, como se alguma cousa estivesse provada.
Mesmo que demonstrado isto tivesse ficado, a prova teria sldo produzida tardiamente e ndo poderia contrariar o preceito do citado arti go 1.098, do Codigo Civil.
nSo siae
Platro, po • t alguma relativa ao •^^0 acpoit pagamento doa premios, ae consiena^-^'"''''' "ludustrias" devlam fazer as pnm Judicial das quantias em falta e que embargassem o deposlto, pro^®S«iidn n ° P^eou o premio, foi porque ellaa, o costume, uao mandaram cobrar.
^ ° deposito, requereriam, entao, ^Jraiu aDoir"'*"^ ^odas as companhias, que emitsuai" ^P^rludo o "risco de fogo ca-
dep(f]a'"^™ opportunldade e, seis me- 0 facto, propoaeram a sua acgao,
E' de uotar que as "Industrias, nao poderlam jdmais conveucer de que n&o pagaram por culpa, por desidia" ou que melhor nome tenha das proprlas seguradoras. porque ad o facto de confessar o seu Director, que Ihe foram entregues aa apolices com os recibos em branco, prova que a cobranga se fez. Se elie tivesse querldo pagar, entregaria o dinheiro e 08 portadores das apollces teriam assiguado os recibos.
E' este 0 costume, como attestam aa auaa proprlas testemuuhas. Se a caixa das "Indus trias" ndo estava em condlgdes de pagar Immedlatamente peq'uenas quantias, nada Impedio que dins depols mandasse o Caixa effectlvar 0
,-r'
redacqAo: Rua do Lavradio, 60 lei. C. 3339 — Calia psial 9 RIO DE JANEIRO
Ablllo de Car'valho Diredor-gersnle Candido de Oliveira ANNO VI MARCO DE 1926 NUM. 57
Oirecfor
Esie numero coniem 42 paglnas
pagamento, tanto mats que. no proprio estabelecimento, havia uma pessoa interessada em que o pagamento se fizesse. Era o erapregado Othon de Oliveira, agenciador do seguro, sobre o qual teria uma commissao.
Na inicial ou no libello, (agora jd o "faDioao llbello", como aquelle outro contra o Marquez de Pombal) aa "Industrlas" pediram apenas o pagamento.
A contestasao frisou que ellas queriam receber seguro sem premio, pelo que aas ''razoes , finaes", o advogado' lembrou-se de "pedir" que • da indemniaagao fossem dedusidos os premlos.
, Ha ahi tres erros de direito. Sd pdde baver compensagdo, quando o premio foi contractado a "prazo" e este nao estd vencido. Devendo o segurado provar primeiro que cumprio a sua obrigagao — o pagamento, com dedusao, ndo illide o precelto do art. 1.098, do Codigo. Por ultimo, depoia da "contestasao", o autor nao pdde "alterar a substancia do pedido", conforme preceitua o art, 113, do Cod. do Proc. Civ. e Com. para o Districto Federal. O nosso antigo direito processual jd ensinava isto.
Ainda meamo em face da absolvlgao do vlgla da fabrica, no juizo criminal, na acsao civel de indemnlaasao do slnistro. se cogita e se prova a nao casualidade do mesmo.
Segundo dlspoeoart. 1.436, do Cod. Civ. nullo serd o contracto de seguro, quando o ris-
Ha nas admlnlstragoes daa nossas viaa-ferreas a crenga de que as companhiaa de seguros nao tdm o direito de reciamar o resarclmento dos damnos causados aos embarcadores ou cons^natarios e por ellas indemnlsados, porque 6 esta a funcgdo do seguro.
NAo ha multo, uma dessas emprezas isto mesmo declarou, na reelamasdo de uma seguradora.
E' sabido que a Estrada de Ferro Central do Brasil tern este mesmo crlterio, talvez, por ter sabido que o Exmo. Sr. Mlnlstro Procurador Geral da Republica tem sustentado quo a Uniao Federal nao deve ser responsavel, porque nAo explora a linha como industria, mas sim como servigo publico federal, em beneficio da comunhAo. Eutretanto, a lei de T de Dezembro de 1912, sobre responsabUldade das estradas de ferro, nao creou excepgoes.
Scginro 4lo liicvo 4iK|icrn4lo
O contracto.de seguro, nSo 6 senao um coutracto de indemnisasao e sahlria dos llmites que
CO de que se occupa se filiar a aetos illicltos do segurado ou de seus prepostos.
As companliias aggredidas pelos commentarios verbaes do segurado e arrastadas para a discussao, pela imprensa diaria — grave infracgao da ethica profissional — sO usam armas leaes.
Alguns simplorios pensam que as companhias tremem diante dos seus artigos em jornaes ou que elles afastam a freguezia e alarmam OS outros segurados.
Esses meios nao lutimidam nem produzem resultados apreciaveis. Elles estao fnllldos e safados pelo tempo.
Os proprios editorlaes nao impresslouam, porque o povo, que nao 6 sOmente composto de beocios, sabe que elles sao inspirados por um interesse qualquer, porque ninguem ird quixotescamente se metter em questoes alheias, para defender um interesse privado.
As Companhias demandadas coafiam na serenidade do juiz, na sua notoria iodifferenga ao louvor ou A grita dos interessados, e se ajuizada nao estivesse a causa, cevtamente, nao temeriam submettel-a A decisao arbitral das maiorea competonclas. 3uridic_as do paiz.
Ha nellas uma convicgao tranquilla e forte, que nao mendiga accordos, uAo sollcita favores e requer apenas justiga intranslgente, esclarecida e pura.
A decisao desse pleito terA uma grande importancia para as companhias de seguro.
Ihe devem ser fixados se podesse proporcionar ao segurado meios de ser iudemnisado de um damuo puramente imaginario. O lucro esperado 6, porAm, um facto real.
O negociante que realise uma operagao teme nao unicamente perder as mercadorias sujeitas a riscos, terrestres ou maritimos, mas ainda o ganho provavel que elle teria chegando ellas ao loqal do destlno.
Quando nao chegam, elle perde nao s6raente o capital empregado como os lucros que este capital teria, se fosse empregado em outras cousas.
Segurando o seu capital invertido em mer cadorias, pdde tamhem segurar os seus fructos, que no caso serao os lucres da operagao.
O segurado prudente deve segurar-se, tambem, por esse rlsco.
E' um seguro dlatincto do valor da propria cousa. O seguro do lucro esperado ou do lucro ceasante daria As rendas das empresas aeguradores um grande desenvolvimeiito. Infelizmente a iustitulgao estA muito atrasada entre Dda.
HT TRIBUNAL DO PARANA' (INCENDIO DOLOSO)
Embargos ao accordam de recurso especial n. 1.195, de Curityba. Embargante—A Northern.Insurance Comp. Embargados — Domingos Feruandes Mala e outros.
ACCORDAM N. 4.760 — Vlstos, relatados e dlscutidos estes autos de embargos ao accoram de recurso especial, em que A embargantp a Northern Insurance Company e embargados
Domingos Fernandes Mala e outros: Accordam em Superior Tribunal regeitar os embargos para confirmar o accordam embargado por seus fnii^ amentos. Cui-ityba, 3 de Fevereiro de 1925. ■Lamenha Lins", P. — "Teixeira, Vieira Caval®enti vencido, Som que precise adoptar, na especie dos autos, a doutrina. aliAs de grande Procedencia, esposada pelo Sr. Desembargador Cavalcanti, no accordam de 20 de Julho de 1902 do Superior Tribunal de Justiga do Estado 0 Hio Grande do Sul, — que as incendios uao ao por si e necessariamente casos fortultos ou "e forga maior, e quo quando desconhecida a sua orlgom a alguem deve ser attribuida — "iucenalum Sine culpa fieri neu potest" L. II D. de
° sendo de sua natureza casual milita contra o segurado. unlco que vae colheiautagem do siniatro. uma "culpa presumida". h uue portanto elle para firmar o direito de scr naemnisado precisa remover essa presumpgao Provando a casualidade do Incendio. recebia, en^otanto. OS embargos de fls. 308 "usque" 309
a o accordam embargado e ■Jr r=' "I Mala embargados Geraldo Fernandes otsco' "^'"'"603 Fernandes Mala e FpanPena., ^'"aandes Maia, como incursos nas termoa Codigo Penal, nos Phncia n- ^ "usque" 4. Para processo re ^ "imter senAo que das pegas do pro'uentes Provas do crime e indiclos vehePi*oc p 0 deliuquente (Cod. do estd pvi, V Estado, art. 433). Dos autos crime ,, provada a existencia do de teof de fls. e fls. e depolmentos
®ra ® ®il® lue sao os ^'eios 03 delinquentes, existem, nao in®om a ®^®ules, que bastariam do accordo ^eatr ^ jurisprudencia e a llgAo dos clrcuin^' Abundantes e irrefragavels provas Sante como bem demonstra a embarcofr como, alAm de muitas outras. as deescanUaloso seguro do predio siniso coincidiudo com fantastico balango e o in
cendio Verificado logo ap6s estas occorreucias. dos depolmentos das testemunhas, declaragoes de D. Leontiua, mulher de um dos embargados, do augmento inesperado do aluguel dos altos do predio sinistrado com o intuito de despejar os respectivos inquilinos, do facto de se achar aberta uma das .portas do estabelecimento com mercial sinistrado, A bora do incendio e de tantas outras circumstancias constantes destes volumosos autos, que levaram ao men espirlto de julgador, a convicgao de que o incendio que devorou a "Colonial" foi proposital e que foram OS embargados os seus autores. — "J. Santg RItta". "Amaral Valente", vencido pelos fundamentos do volo vencido supra. "Carlos Guimaraes". "Paulo Monteiro". Fui presente. ''Antonio Franco".
COMMENTARIO
O segundo accordam confirmou o primeiro por seus fundamentos", mas este nao foi fundamentado, pois adoptou os fundamentos da sentenga de primeira instaucia, para improuunciar OS querellados.
Sem 0 voto vencido, se nao saberia do que se trata, porque os dois accordams nada explicam.
Diz esse voto que o crime de incendio e a sua autoria estbo provados exbuberantemente por documentos. testemunhas e abundantes e irrefragaveis provas circumstanciaes. Se assim A, se nao pdde comprebender razoavelmente a impronuncia dos querellados.
Esse iacrivel julgado IrA iacrementar alU os delictos contra a iucolumldade publica.
Aos juizes, cujos votos foram vencedores, lembramos este conceito que Shakespeare poz na bocca do principe de Verona:
"A clemencia para com crlminosos A criminosa tambem."
-O incendio doloso ou culposo sempre contou entre nAs com a mais afrontosa impuuidade.
Os palzes policiados, porAm, reprimem com rigor esses delictos, que inspirados pela cupidez, revelam covardia e perversidade. Os seus auto res uAo pAdem, muitas vezes, avaliar a extensao do seu acto, nem o numero de pessoas que poasam ser pvojudicadas nas suas vldas e fortUQUB.
Os juizes nAo devem attender a outros Interesses ou consideragoes, alAm daquollos que dizem respeito 4 ordem publica.
^ REvrSTA DE SEGUROS V-,-> Marco de 192C REVISTA DE SEGUROS 175
O Dr. Pires Brandao, escreveu; n'um trabalho forense:
"Com fundada razao e largo descortino juridico, a brilhante exposigao de motives do Codigo Penal Francez, apreciando em sens varioa aspectos a figura destes delietos, lancou estes memoraveis conceitos: "Os contractos de seguro contra fogo e as avaliagoes quasi sempre exag-geradas nas apoliees das couaas, que formam o sen objecto, engendraram um crime de natureza toda particular. O proprietario poe elle mesmo fogo d sua casa para obter da Companhia, com a qtial tratou, o capital do seguro; convem reprlmir com severidade um tal attentado, de que / diffieil convencer os sens autores, porque guardas de sua propriedade. escolhera o moraento que melhor convem ao seu culpado projecto."
O incendio casual 6 rarissimo. Haja vista 0 que se passa com as casas de familfa.
A experiencia demonstra que sd ardem as casas de commercio, cuj'o seguro 6 multo supe rior ao "stock", ou cujas condiQoes flnanceiras sao precarias.
Os Incendios sao mais frequentes nos tem pos de baixas bruseas do mercado; quando exis ts uma difficuldade para o commerciante, como um contracto de locasao a terminar, ou quando ha desvio de mercadorias.
Neste caso, o fogo destfoe a prova do furto.
SO OS toloa podem acreditar em tnutos in cendios casuaes.
O Dr. Astolpho de Reseude, nome lioje conbecido no paiz inteiro, quando autoridade polieial, dlsse, u'um dos seus relatorios:
"Em regra, todos os incendiarios acobertam-se com a "casualidade". Desde que ae nao possa determinar com precisao a sua responsa-
COMPA5JHIA NACIONAL DP.SEGUUOS
VPIRANOA
O sen Kelatorio
0 ultimo relatorio apresentado aos accionistas da Companhia Nacional de Seguros Ypiranga, 0 um documento que bom pateiiteia o grdo de deseuvolvimento a que attinglu a conceltuada Companhia, e d'ahi a razao porque tern sido ella, justamente preferlda pelos seguradoa. Ao. eimerrar o anno social, a empreza ttnha 59.210 opornrios segurados.
Deutre todos os bem organizados servigos da Ypiranga, resalta como principal e maia utll, o da nsalatencia mediea aos segurados, com o qual a Companhia dispendeu durante um anno 272:5085100 e que coiistou do segulute: 835 rurgia e 574 de baixa clrurgia.
nirgia e 674 de baixa clrurgia.
Quer Isto dizer que o opei-ario segurado, sente-ae perfeltaniente garaiitido contra qual-
billdade dolosa, tfim-se concluido que o incendio foi casual. E" a meu ver errada esta coneepgilo.
"A casualidade, o caso fortuito, d uma allegacao de defesa que deve ser provada Irremessivelmente pelo accusado e jfimals pela accusaS&o.
"Quando se nao possa provar como brotou o fogo, "6 precipitado e erroneo concluir que o incendio fol obra do acaso"; o Individuo deve ser tldo por culpado, por imprudente, ou por negligente em tomar as devidas precaugoes.
"Eu me explico: Um negoclante, como no caso acontece, nao faz uso de fogo em sua loja; fecha as portas ds 5 horas da tarde e retira-se para seu domlcilio; ninguem fica na loja. Pole bem! Quatro horas depois explode o incendio! P6de-se ter tal incendio como casual, simplesmente porque ndo tem explicagao e nao pdde ser determiuada a sua causa? J&mais o bom sense, o senso commum repelle tal conclusao. 0 negoclante que nao sabe explicar o incendio de sua loja por um facto palpavel, manifesto, que signlfique accidente ou forga maior, infrlngio 0 dever que Ihe corria de examiner, de prever, de tomar precaugoes, de pensar em agir, de modo a nSo lesar os direitos alheios ou o inieresse publlco."
A decisSo do Tribunal do Parand, diante do voto vencido, 4 lastlmavel.
Serta, talvez, interesaante saber-se o que pensam os querellados dos juizes que os abaolveram.'
ABILIO DB CARVALHO
(Da Revista de Crltiea Judlciarla, de Fevereiro ultimo.)
quer accidente profissional, e a elevada cifra de 394:2735680, paga por indemiiisagOes 4 a prova do que affirmamoa. Da grande o ineludlvel importancla da carteira de accidentes, dlz melhor do que nds o proprlo balancete da dlrectoria que publicamos em outro local.
A carteira de seguros maritimos e terrestres, 4 uma outra que, comquauto contando aponas um anno de fundagao apresenta os mala sfttisfactorios resultados tendo proporclonado uma receitn de 395:814$877 de premlos terrestrea e 112:300?277 de premlos maritimos e terrestres.
A companhia apresenta no exerciclo de 1925 uma receita geral montante a 2.005:78RIQ33, prova evldente da franca actlvidado de sua direcgao que nao poupa esforgos no sentido de fazer cada vez mais progredlr a eoiiceituada empreza, mantendo assim a honroza tradlcg3o que a caracteriza e a torna preferl da pelos segurados.
ANGLO SUL AMERICANA
COMPANHIA DE SEGCROS
Relatorio a|>rcsouta4lo pela DIrcctoria cm rcferciieia ao exereicin iMlo cm 31 de Dczcmbro de loa.l, lido iiu AssemblC'a Geral em 39 de 91areo de 1936,
Srs. Accionistas: —
Relatorio ^-esulanientar, submettemos & vossa apreciagfio e julgamento o de Dezembro de 19^5 e hfim movimeuto^commerclal da Companhia no exerciclo findo em 31 & vossa approvacao^o'elo Consfiiho contas annexas,.ji examinadas e recommendadas pyiovagao pelo Conselho Fiscal, como se ve do seu parecer aqui junto.
realiaados. arpe^ulnT^s^arcemif'' balanceado arrecaddmos, a titulo de premioa sobre os negocios Sobre rlscos terrestres Sobre riscos maritimos •
4.954:469f26G dos sens limUes^por'outras^o^m^Tih^^^^ ^ reseguro dos nossos riscos, dlstribuindo o escesso siiiiBtros oceorridoa no exerciclo relatado ^ f6rma os nossos compromissos para os Peudentes. como se vS discriminado no balango^j^n*to 1• 358:6775163. Inclusive as liquidagoes les reseguros Importancias correspondentes aos premlos daquelpromissos relal.ivos ao movimento do ® satisfeitos todos os encargos e comdente de 1.306:7745565. exercicio findo, resultou, como se v4 do balango, um excede accflrdo^S^aS dTtefmScLf "Lucro cm Suspenao" do exercicio anterior, e constituldas: minagOea legaes, formaram-se as respectivas Reservas, que ficaram assim de ig^cT) terrestres de reaponsabilidades nao vencidas (Lei 14.693, "r^sp-onsabrndades naovenciaas '('hel'li.'sai aobreVccIdVutes do t;abalho'drresponskbilidades nao venl ^8:524?535. as dSposiSe^t'atu?atf° V'^^ iiQUido'de Sss'-.hsh'se.'o qual", attenlas Saldo llqu'do estatutarlas, teve a segulnte applicagao:
Vs8:mms): :: :: :: :: • • n-Vniui
Olvldend '^arantia Carteira de Accidentes" 50-OOOSOOO PeriSa" balanceado (1925) gHSSfJSS
Rundn n iV), Directoria no mesmo exercicio 2s-Rnnsnno
'Undo de "Garantia Dlvidendo" 28.800$009
^dcro Suspense "'viaenno
25:0005000 27:0825189
Conaiderando neaaa distribuigao. devemos asaignalar- 238:8235356 238:8235306
^03 aeua Est^nt= desde o Inicio da Companhia por dlsposigSo zap porque 2 1°"® exerciclos passados ao "Capital social realizado" raBhiento dooHQ n aram apcnas 5 % sobre o saldo liquido verificado no exercicio findo para au- 225:3305^^35 que ae acha assim represeutada no Balango actual pelo valor de Accidentes" fo'l fnstituldo como medida de reclOQando ^ ^ estabilidade e desenvolvlmeuto dos negocios desta carteira. que vem func sornml do exercicio relatado achando-se representado no actual Balango « Z vai """" e.evando «»i'„
felta^" ° "Onrantia Dlvidendo" foi augmentado de 25:0005000 na distrlbuicao Pela 000'° '•^letado ficou por tsao representado no actual Balango
iie REVISTA DE SEGUROS Marco de 1926
Marge de 1926 REVISTA DE SEGUROS 177
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'"'"findo, a Cotnpanhia-no-exercicio " "
"Activo" — O Aetivo social, que contlnua representado per haTeres de inleira seguraaqa, offerecendo solida garantia aos creditos da Companlila, figura iio actual Balance pelo valor de 6.603:7001345.
'•Acsoes da Compunhia" — Durante o exercicio balanceado nao fol reali2ada nonliuma transferencia de acQoes.
Pi'est.?da8 assim estas Informacoes, acreditamoa estarem os Srs. AccioQistas habllitados a julgar do Balance submettido & sub arreciaQao.
Rio de Janeiro, 2-S de Marco de 1926. — Jo£o M. de Mngallmcs, Presidente.
I PAP ECER
O Conselho Fiscal da Companhia Anglo Sul Americana, tendo procedido a minxicioso e detalliado exame no BalanQo e contas que Ibe foram apresentados, relativos aos negocios da Companbia no exercicio findo era 31 de Dezembro de 1925, recommenda aos Srs. Accionistas que sejam taes contas approvadas, assim como os actos da gestao adminlstrativa da Companbla no referido exercicio.
Rio de Janeiro, 22 de Marco I'.e 1926. — Charles Hue — Pedro Hanscn — Affonso Vizeii
ividendos — 1° e 2" semestres de 1925
%'80bre 238:8238356)
Porcentagem A Directoria
Fundo do Garantia — Carteira de"AccldentVs
de Garantia — Dividendos
Oerento. ~ P»esidente. Joao Moreira de Magalhaes. j Mjutc. — Lontador. M. F. Gomes do Ptnho.
BALANgO GERAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 1925
Exercicio de 1925 Act ivo
Accionistas . Causao fla Diroctori; ! ! !! ' Federal - .4».
'.4507 no valor nomiinil de 1:0008000
— Garaiufa erpedir Thesouro Nacionai, sendo: "200
„ cldentes do trabaTho ~ ® Maritimo; IqO — Garantia especial — AcRJ'pothecas
l^Siosltado"^ caugao de tltul'os ! 1 .". ".".
Ginheiro conta correute [ [ Tw , tini C3iX8, Governo^Pprta^. ^ Ua despacliadas) 1". 11 [ [ " ' j
Apolices d-5 p' , fl® 7 de Janeiro de 1924) ."
Apoiicea T. Prefeilura de Bello Horizonte
Juros a recebe^^''°
^lateHar extrangelro ."," 1 1 '
Denoa f escriptorio Instant ^®earantia . |>i8tallacao nova
to tiepositndos ■" ;;
Gorresn^°'">'"®°^®® — Agendas e Buccursaes " no paiz e utensilios ;
178 RBVISTA DE SEGUROS Marso de 1926
CONTA DE LUCROS E PERDAS" RBFBRBNTE AOS NEGOCIOS DE FOGO E MARITIMO Exercicio de Debito Credito Saldo do exercicio 24:7V3?045 Reserva — 1924 — Fogo 847:692?392 Reserva — 1924 — Maritimo- ., 100:801$643 Premios dc scguro — Fogo .. T 3.542:633$016 Maritime 765:068$955 Operacoes de capital 179:108$751 Kescgiii'os, canreliacoea e rcstituicoes—Fogo e Maritimo .. 1.586:061$666 Sinlsti'os — Fogo 964:324?753Maritimo 267:484?900 1.221:809-$6,53_ (iomniissoe.s, snlarios, lioiiorarios e dcspesas — Fogo e M-'-.ritimo •• 1.330:1648507 Impostos; Gcderaes, E3tado.:es e Municipaes 77:3398665 Abatimento na conta de "Moveis e utensilios 5:6988424 Idem na conta de "Installacao" nova .. .. 10:0498450 15:7478874 Reserva para responsabilldades nao vencldas — Fogo —. 1925 891:6078410 Reserva para responsabilidades nao vencidas — Maritimo — 1925 98:5248535 Saldo t)-ausferido para a contu geral de "Lucres e Perdas". 238:8238356 5.460:0788666 5.460:0788666 CONTA DE "LUCROS E PBRDAS'i REFBRBNTB A CARTEIRA DE ACCIDENTES DO TRABALHO Exercicio de 1025 ^ Debito Credito Premioo de seguros eftectnadoi' 467:6678680 Premios cancellados e restltuidos 22:4338460 Indemnizagoes pagas 108:7548000 CommisBoes '• 91:8098401 Despezas geraes da Casa Matriz, agendas salaries, lionorarios e Iraposto 113:9558000 Reserva paru indemnizacOes a pagar '■— 1925 . . . . ■ 28:1138510 Reserve para r^apcnsabilidades nao vencldas — 1925 102:5928309 467:6578680 467:6578680 RESUMO DA CONTA DE "LUCROS E PERDAS" Exercicio do 1025 Debito Credito Saldo do exercicio anterior 24:7738045 Reserva 1924 — Fogo 847:6928392 Reserva 1924 —'Maritime 100:8018643 Premios de segiiros — Fogo 3.542:0338916 Maritimo s .i .i 766:0688955 Marco de 1926 RBVISTA DE SEGUROS Accidentes ." Operacoes de capital [ Resoguros, cnncellacdcs e rcstituicoes —' Fogo e Maritimo 1.586:0618666 Accidentes Slnistros — Fogo Maritimo Accidentes 22:4338460 834:3248753 267:4848900 13 6:8678510 CommissSes, salnrios, bonornrios e dcspezns — r'ogo e Maritimo l Accidentes Impostos: Federaeo. estadoaes e municipaes Abatimento na conta de "Moveis e utensllios Idem na conta de "Installacao nova" V. 330:1648507 205:7648401 5:6988424 10:0498450
nAo vencidas — Fogo '- 1925
IVrl nao vencldas—Maritimo - 1925 Reserva para lesponsabilidades nfio vencidas — A ccidentes— 1925 Bxcedente 1.608:4958126 1.358:6778163 1.535:9288908 77:3398665 15:7478874 891:6078410 98:5248535 102:5928309 238:8238356 467:6578680 179:1088715 •fS -T • •t -■ "T' Excedeiite 5.927:7368346 5.927:7308346
'•esPonsabilidades
^Rele^va
Fundo
Ducro auspeuao 11:9418167 96:0008000 28:8008000 50:0008000 25:0008000 27:0828189 238:8238366 238:8238356 238:8238356
• • • •
•' - •
•
1.200:0008000 12:0008000 1.219 846 88 38 14 537 247 1 17 39 156 8 885 75 422: 545: 216: 33: :?51S500 :b008000 :8S0$800 ;304$121 :0098599 ;6578138 :05QS513 :9308000 :000?000 :5738750 :819848S .oOOSODO ;393S200 ;000|000 :762$500 :0268057 4418679 0608000 6.603:7008345
Pas
Capital
Titulos caucionados
Dividendos a pagar
Impostos a pagar
Imposto sobre renda
Correspondentes iio extrangeiro ^
Diversas contas
Reserva Estatutaria — 1924 — 1926
Fuado de Garantia — Fogo (lei 14.593 de 1920)
Fundo de Garantia — Maritimo (lei 14.593 de 1920) ..
Fundo de Garantia — Dividendos
Reserva — Responsabllidades nao vencidas — Accidentes
Fundo de Garantia — Carteira de accidentes
Reserva — IndemnizaQoes a pagar — Accidentes
Reserva para sinistros avisados — Fogo e maritime
Fundo de Beneficencia para Empregados
Correspondentes no paiz
COMPAJTHIA BX: SX^GUBOS "GUANABABA"
SEU ANIMADOR DESENVOLVIMENTO
A Companhia de Seguros "Guanabara", cujos creditos estao firmados de sobra neata praoa, vem de passar por uma remodelagao que a .tornou mais Importante ainda com a creacao de no .-as carteiras e de auccursaes nas nossas principaes pragas como as de S. Paulo, Santos, Nictheroy e Juiz de Fdra.
A actual directoria da Gompanliia 6 toda ella composta d'e nomes que por si sd tranquillzam e garantem os interesses dos segiirados, como OS dos Srs. Affonso Vlzeu, presidente; Cicero Telxeira Portugal, thesoiireiro; Frederlco Lips da Cruz, director gerente e Alvaro Mlguez de Mello, director-secretarlo.
O movimento do exerciclo findo, apresentado em balango, ascendeu a 2.561:7838908 e a Companhia pagou de sinistros 273:6328988, in clusive OS de fogo em predios, em moveis o mercadoriaa, em accldente."! maritimos e ferrovlarios e em accidentes no trabalho.
Para noccorros urgentes ds vlctimas de ac cidentes DO trabalho a "Guanabara" montou modernos ambulatorios em todas as cldades oodb tern succursaes, cumprlndo destacar como meIhor 0 de S. Paulo.
A Companhia de Seguros "Guanabara", com as modl/lcasoes que vem de soffrer, eatd apta a occupar urn dos primelros logares entre as Buas congeneres e merece, realmente, a conflanga com que a distlnguem os seus liinumeros segurados.
DE SEGUROS REVISTA
Uma campanha de diffamapao dos fraudadores do seguro contra as companhiasKffeitos da precarlecladc dos nossos processos de pericia
Ndo ha, decerto, paiz nenhum do mundo
^ industria criminosa do Incendio as- uma 0 vulto que tern attingido no Brasil. A frequencia dessa indigna exploragao torentre nda mais precario do que em qualquer
t)a«>r. do seguro. As com- Punhlas v6m-8e obrigadas a pagar em idemnissfioes, nem sempre por forga da casualidade do ^uilibrio dos seus negocios e reduzem de for^roMbltlv^ os lucros, que ndo corres- P^dem absolutameute ao volume dos riscos assumidos pelos seguradores.
Inffno incendios propositaes d Prebende dos resultados dos Inqueritos. A invesSe n"" ^ P^carissima Pesse particular. Nos casos de slnistro total. dRflrr'^'f oomo d natural, muito iceis. exlgliido processos adiantados de peri•a recursos chimicos de Investigagaes, que. patica n coeitamos siquer do pOr em pra- f casua lne«iear^
Putorldades Lf,'' rudimentarismo. As compadrlo e de p'" oriterio de Poster a '^P'Psi'adagem. esae complex© lefgos e Que ridadaos Inteiramente ®P» Presicser^'" ainecura
nps ^ ^ P P^l^o nd, ape- Pionto rt ° simples effelto do recebllraud«^ oPslas, favorece o desenvolvimqqto ^Isto spm P8 companhias seguradoras. ^Pde de alludir d possivel venalip certos peritos. .)
"p° '^p como apurar a PS Provas o\ ^ s'P'atros. Multas vezes, todas menos, todos o^hoK doR ^ Presumpgao. toruam clara, aos ®P«"aiidad! questao, a nao ®PPtra pr ° ^"cendio. Mas a pericia nflo enJPdicrai documeutaes para fuatruir a acgao g contra os crlniinosos.
SUBSCRIPTO
bunaes a defesa dos interesses que Ihes estSo confiados. Comprehende-se facllmente a contrafacgao que essa attitude envolve para uma companhla de seguros. cujo maior interesse 6 satisfazer as seus compromissos. resarcir os prejuizos dos cllentcs a quern salvaguavda contra os ris cos. Submettendo-se a um pvocesso judicial para se exlmir de uma obrigagao. arriscando-se, portanto, a esses Ineommodos. os seguradores agem no empenho de defender, contra uma torpe exploragao, o seu patrimonio e os interfesses que elles representam.
Quando se verifica um desses cases, os interessados na Industria criminosa, — do que se tem dado ultimamente — "langam-se a uma inescrupulosa e Indigna propaganda derrotista contra a companhia".
A grita surgida, nessas occasioes, pelos ineditoriaes da imprensa contra emprezas que, num gesto legitimo, procuram defender .seus inte resses e OS dos seus acciouistas e segurados, o£ferece, do caracter e das intengoes dos seus prolatores, um attestado deploravel.
Move-os. talvez, a pretensao, alias estulta e irrlsoria, de atemorisar as companhias. envolvendo-as em demandas que, suppSem, poderSo abalar-lhes o concelto. Haverd. entretanto. algueni de bom senso que nao reconhega nas empresas seguradoras o empenho de satlsfazer as obrigagoes dos seus contratos? Diante da ameaga dos que as procuram fraudar. d que as com panhias se seiitem no dever de desassombradanieute manter perante a justiga a defesa do seu direito, sempre que se Ihes exija um desfalque nos seus fundos para attender a uma exigeucia, a mdr parte das vezes, extorsiva e criminosa.
a, em
®®Ps accin^i PS'frimonio, dos interesses dos fftzer ^ j ^ P dos proprios clleutes, satisHO. j p'PP'zagSo, "convitas embora de que Em" ^"P>oP'e exploradas".
I 'Phis g P^S'ins casos. assumindo proporgoes I zag P^PP 0 escandaloso abuso, sao ds empre- I """adoras Induzldas a fazer perante os tri-
Este coiijuiito de circumstancias autorlzauoB a, mais uma vez, pedir para a questao a solicitude dos poderes competentes. O nosso aervigo de Investigagiio nos casos de sinistro deve (juaiiio antes ser rndicalnieiite remodelado, enriquecendo-se de processos novos, modernos e efficientes de pericia, capazea cle contribuir para a repressho da industria do incendio, cujo ainpio e impune exerciclo d uma vergonha para os nosaoa costumes e uma constonio e gravissima ameaga ao commercio dos seguros. instituigao proflcua e indispensavel 4 vida economica e ao progresso commercial do paiz.
v'r /■=• t' ISO RBVISTA DB SEGUROS- Marso de 1926
sivo
Lucres suspenses 2.000 12 96 23 2 963 14 825 891 98 275 102 50; 28: 142: 50; 998: 27: ;D00S000 :OOOSOOO :482$400 0848421 :732S5.78 :677$182 :400?000 :330S135 :607§410 :5248533 :000|000 ;5g2S309 ;OOOSOOO :113?510 :732S943 :475SOOO :965S733 0828189 6.603:7008345
Rio de Janeiro. 31 de Dezembro de 19 Gerente, Henry Waite. — Contador, M. S".
23. — Presidente, Joiio Morcira de Magalbncs. Gomes de Plnlio.
TELEPHONE NORTE 2196 R£OE PARTICUWB LIG4HD0 DEPENOEHCIAS
dayilfandega, iOEfljlRITIHDI mnMnKi
(D"'A Noticia", de 22-1-926).
Representapao da Associagao de Companhias de Seguros ao. sr. Ministro da Fazenda
A directoria da Assoclagao de Companbias de Seguros apresentou ao Sr. Dr. Annibal Freire, Ministro da Fazenda, o seguinte memorial a' respeito da taxa do sello sobre os livros de ban co e outros:
"A Assoclagao de Companhias de Seguros, Tem pedir a V. Ex. lue mande cumprir exactameute com'o nelle se cont^m, o disposto no n. 6 I 2° da t'abella B, da lei de orgamento vigente, que dfz sobre o sello de verba: Li vros de bancos, casas de penbores, "companhias de seguros" e outros estabelecimentos ou emprezas semelhantes, idem, idem por foiha ?300.
Respondeudo a uma consulta da Associagao Commercial, o Dr. Director da Recebedoria achou que "essa folha" a que se refere a lei deve ser entendida de accOrdo com as disposigoes regulamentares anteriores, com os limites de 22 centimetros de largura por 83 de altura. /
Ora, Bxmo. Sr., esta comprehensao afasta-se Inteiramente dos dizeres da lei e dos seus antecedentes. De facto, na proposta de orgamento enviada pela Camara ao Senado, apds aquelle paragrapho da tabella B, lia-se:
"0 sello determinado neste paragrapho 6 devido por folha de livro, que nao exceda de 33 centimetros de comprimento e 22 de lar gura, excluidas as folhas addicionaes para indice ou qualquer fim diversos da respectlva escripturagao. Excedendo um centlmetro ou mais em qualquer dostas medidas, at§ 0,66 de comprimento por 0,44 de largura, cobrarse-ha 0 dobro; excedendo ease limite a cobranga effectuar-se-ha pelo triplo.
Em on. 4 ficam tambem comprehendldoB outros limites que os uegociantes poasam apreaentar, afdra o diario e b copiador de
Uma providSncla elementar do seguro 'serla o exame das condigoes commerciaes do sogurado: os seus antecedentes, o seu credito, c OS seus haveres, — tudo isto ao lado da solldarledade das companhias.
Para isto serla necessario uma perfeita uuiao de vistas ou um servigo de reciprocas iuformagdes por intermedio da "Assoclagao de Companhias de Seguros".
Ha pouco'ardeu um estabelecimento em Nictheroy e vimes em livro de uma companhia a nota de nao acceltar a renovagao do seguro, por ser suspolto. No incendio da rua Faranl
cartas, obrigatorlamente sujeitos ao sello, aos termos do Codigo Commercial."
O Senado, pordm, supprimio esta parte, de fdrma que o sello ficou sendo de |300 per folha de livros, sem especificagSo de tamanho.
E' regra de direito que nao se pdde fazer distlncgao, onde a lei nao distingue, mas no caso coucreto, a lei d bastante clara, como Clara fol a vontade do legislador.
Se nao tivesae havido essa suppressiVo, o ca so que poderia comportar a interpretagao dada pela Recebedoria, mas havendo, ella nao se justifica.
Os trabalhos preparatorlos para a confecgao da lei servem para esclarecer as suas dis posigoes, ensina Paula Baptista no § 33 da sua Hermeneutica Juridlca.
Em face do exposto, tal interpretagao seria violenta e constituiria um abuse con tra a propria lei, segundo jd dispunba llberalmente a lei de 29 de Outubro de 1754, apesar de provir de um regimen absolute.
Se duvlda pudesse haver, ella devla ser decldida contra o Fisco — Modestinus — fl. 40 de "juri fisci" e a Republica Brasilaira nao p6de ter uma comprehensao diversa dos Romanes, que elevaram ao mais alto gr&o a id^a do Estado.
Nestes termos, esta Assoclagao pede a V. Ex. que mande dar ao texto legal a sua exacta appllcagao, ouvindo. se achar conveniente, o Exmo. Sr. Dr. ConsuUor Geral da Republica. Rio de Janeiro, 26 do Fevereiro de 1926. — Associagfto de Companhias de Se guros: "Oetavio Ferreira Noval", Presidente; "Arlindo Barroso", Secretario; "Mario Cadaval", Thesoureiro."
a mesma cousa se tlnha dado, na mesma companbia.
Aldm disto uma outra que fOra seguradora da turca om cujo nome estava a casa nao quiz mais segural-a.
Num e noutro caso se nilo bouvesso eesn ro nao teria surgldo o Incendio ''casual"...
A nova directoria da Assoclagao de Compa nhias de Seguros, composta dos Srs. Affonso Cesar Biirlaniaqui, Arlindo Barroso, Roberto Cardoso e Mario Cadaval, esteve na Inspectoria de Seguros em vislta de cumprimentos ao respectivo inspector Dr. Edmundo Perry.
Companhia de Seguros "The Motor Union
" — insurance Company Limited -
COM SEDE EM LONDEES, INGL.ATERRA
Gercil em 31 fie Desembro fie 192.3
ACTIVO
Calxa ^ Sank of London & South Ameri ca, Limited
Promios a receber iDiposto de sello Agencins diversas; Saldo a receber Deposito de lUulos da Divide Publica:
"^hesouro Na200:0005000 l^aiik of London ^ S. A., Ll"•"•ed 1.050:0005000
Peposiio para reservas estatutaHas no Bank of London & South America, Ltd ituloa da divida ao prego do custo '•■Ucros o perdas conforme a dede receita e' des PASSIVO ^ garantia) Terrest estatutarias: ^'^'•itima^' ■ 258:0745360
Oevrdn*^ ffsoalizagao '^"•blos'^dn diversos. tados da Publica depoai
Pubiica deposi Has reservas estatuta
DBMONSTRACaO GERAL DA RECEITA B DESP& ZA. RELATIVA AO
PINDO
REVISTA DE SEGUROS Margo de 1926
Mofgo de 1926 REVISTA DE SEGUROS
® • •
5745000
9:2185028 51:9515750 41:5035850 2:0365200 32:4385180 1.260:0005000 219:0005000 1.189:4085900 26:7225250 2.821:2795158 600:0005000 4 4 258:6485360 3:4495670 484:3445328 5:3431600 4935200 1.250:0005000 219:0005000 2.821:2795158
31 DE DEZEMBRO DE 1925 Saldo do semestre anterior Slnistros pagos: Terrestres . 230:284|050 Maritimos 1:4795860 Reseguros; Terrestres Maritimos 18:3425620 2:4805000 CommissSes e corfetagens Impostos: Federaes, municipaes e estadoaes Despezas geraesReservas estatutarias: Terrestres 258:0745360 Maritimos 5745000 Agendas do Rio Grande do Sul: Importancia nao recuperada. PremloB de seguros: Terrestres 495:3615260 Maritimos 15:9195100 Custo de apolices Juros Reservas estatutarias: 1924 — Extornadas Saldo para o semestre seguinte. 83:8735502 23l:763|91C 20:8235251 72:3345131 4:5325101 123:3221691 258:648536' 2:15S56S 797:456581 611:280531 2:034551 39;939$3( 218:480540 25:722526 797:456581
SEMESTRE
EM
^oth ® de Mafgo de 1926. — Por procuragfto da The Motor Unlbn Insurance Co., Ltd.. W ' 'epreseiitante geral.
oo~
Barataria e Subrogagao
OO: zOO
Apesar das clausuias geraes da apolice dos seguros maritlmos declararem, reproduzindo o Cod. Com., art. 711, XII, que o segurador nao responde por damno ou avaria que acontega, per barataria ou culpa do capitdo da equipagem, comtudo, sendo o seguro da carga e nao perteneeudo ella ao dono do navio, o segurador deveria reaponder, porque o capltao d terceiro, em relagao ao segurado e , "OS faetos ImputaTeis a terceiro, por actos criminosos on de culpa, estao a cargo do segu rador, por se reputarem provir de caso fortuito. Ruben de Couder, Assurance Maritime, numero 470.
Assim, quando mesmo a culpa do capitao nao fosse caso fortuito, obrigando o segurador d indemnisagao — uma vez que este tenha pago 0 sinlstro acontecido d cousa aegura, 4 evidentemeute subrogado do segurado, segundo os termos amplos do art. 728 do Cod. Com.
A este respeito diz Silra Costa: "O segu rador ainda que nao seja obrigado a pagar a indemnisagao do seguro, quer pelas rsgras do dlreito auppletivo, quer por estipuUgao convencional; todavla d-llie licito fazer esse paganiento, ficando sobrogado no dlreito do segurado para Accionar o responsavel pelos damnos supra menclonados (vicfo proprlo, barataria etc), pois, as conslderagdes que possam sugerir-lhe a manutengao do sen credito e o desenvolvlmento da sua clientela, muitas vezes aconselham o pagamento da indemnisagao. Dir. Com. M. n. 890."
Temos assim, que o segurador por ter indemnlsado um sinlstro, pelo qual nao era obri gado pela lei ou pelo contracto, — nio deisa de ser subrogado do segurado.
Independentemente da existencia de um contracto de seguro, ha a subrogagao legal '' O que reaarciu o damno causado por outrem, se este nao fflr descendente seu, pdde rehaver
E' sabido que havendo mais de um seguro total sobre a mesma cousa, valerd o mals nntlgo se tlver sido .felto sem fraude.
O indivlduo que fez cobrir o inteiro valor do objecto submettido ao risco nao p<5de aglr contra um aegundo segurador que o tenha tambem coberto, sob o pretexto de, que renuncla, por sua unlca vontade, o primeiro seguro, para tazer valer o aegundo, pois os contractos nic pddem ser dessolvldos sen&o com o coDBentlmeuto das partcs que os subscreveram.
daquelle por quern pagou, o que houyer pago" Cod. Civ. art. 1524.
N'um livro sobre seguros maritimo.s, o autor veio ainda com a velha discussilo de que se 0 segurador ndo era legalmente obrigado, e nao obstante, pagou, nao flea subrogado.
Estava o escriptor sob a influencia do Ac cordant seguinte e de pareceres aiitigos, trauscriptos na sua.obra:
"0 segurador que nao se responsabiHza por barataria e paga o seguro, reconhece qua a ba rataria, nao se deu, e nao tern acgao regressiva contra o armador fundado n'ella; assim foi julgado pelo alludido accordam revisor da Rev. n. 11.019 — Vide Orlando, iiota 1.108", mas em face do dlreito moderno e da jurisprudencla jd nao € mais possivel sustentar tal cousa, porque seria um erro palmar.
A ctausula que estipula a barataria como exoneradora do segurador, pode ser um beneflcio para elle, mas se~ nao~ obstante elle n&o quer invocal-a e paga, pdde aproveitar-se da acgao regressiva contra terceiros.
,Um dos no'ssos julzes federaes, n'uma acgao contra o Lloyd Brasileiro, entao pertencente ao Patrimonio Naclonal, assim decidio, mas o Su premo Tribunal, por sete votos contra tres, deu provtmento d appellagilo. Se nos termos do artigo 131 do Cod. Com. o facto posterior dos contractanies 6 a meihor maneira de interpretagao, 0 segurador que pagou —interpretou assim 0 contracto — e o terceiro responsavel pelo dainno uSo pode excuaar-se d Indemnisagao. Podc apenas negar a sua responsabilidade qu allegar e provar, que o pagamento foi excessive.
0 segurador que paga um seguro jd prescrlpto fica com direito contra o terceiro respon savel, a menos que em relagao a este ndo se tenha operado a prescripgao extiuctlva.
Amcrico Rodri^ncs
Foi eleito Director da Companhia Argos Flumliiense o Sr. Americo Rodrigues, que aqui exercia o cargo de Agente da Companhia Paulista de Seguros.
Felicitamoa a empresa pela acqulaigdo felta de tao digno adrolnistrador assim como 0 Sr. A.merico Rodrigues, que a socledade carioca tanto conhece e nds todos estimamos.
COMPANHIA DE SEGUROS "GUANABARA
Kelatorio apresentado a as.semblea gei-al ordinavia realisada cm
20 de Marco do 1923
Srs. accionistas — Cabe-iios pela primeira vez trazer ao vosso conhecimento o relate us factoa, negoeios e contas da Companhia de eguros Guanabara", para cuja directoria "fous eleitos pela assemblda extraordinarla de 8 ne Julho de 1925.
i« ^e'"^erada a remodelagao deata stituigSo, com o augmento do seu capital, creaCao de novas cartelras, altcragao de sua denomi"aeao e iiiteusificaguo de suas operagoos nos ^oUulos. entendeu a sua antlga e provecta diec.oria de renunciar os seus cargos na referida assembl4a, tendo esta restituido aos logares que occupavam os Srs. Alfonso Vizeu. presiden. e Cicero Teixeira Portugal, thesoureiro, esco hendo para directores gerente e secretario, e^Pectivamente. os Srs, Frederico Lips da Cruz' a Alvaro lllgueK de Mello.
nein deliberagoes dessa assemblda pelos decretos PS. 17.034, de 9 de setembro, e dfrA . ^^25 infclou esta directoria a moutagem das novas cartelras e de tenTZr verdLl'r° nussa,representagrto entregue aos tao 'tue Jd es"ito qu! a ^ dedicagao e o accentuado eontae os algarismos de nossas
imiif^rt ftua formidacommercio-indnstriat, outras SSo diren 1 ® de nossa actua5^0 de « ' achamos mais acertada a crente substi',,,'^'""^^®' algumas tlvemos consult" "®"t08 que a prlncipio jiilgavateresses ncquisigSo os nossos in- "US, em tnnit. '^S Gm T* ua uossos m^
^ovada n temos at'ora gerentes oe com^ integridade, secuadados i'^rado ao ilsonja, s6 pdde ser comt^'Acaclo Pnr, '"atriz, sob a chefia do nosso companheiro Sr. Cesar Coelho.
Respoiisabilidadcs Subir
liBdades'a8su®..^f2.782:8785096 as rcsponsa- ^•5 % m„)"^as no anno de 1925, ou sejahi % innio ? (te 192 R. Aqiigij *tas do anno anterior, segurno se subdivide: ^ segupt^l "">ntaute se subdivide: p dlos) '^°® contra foBo (pre65.117:9885258
^eis fogq (moT6.816:0095518'
trabeiiio ^ccidcntes no 2
seeirn«' ■' :; 48.083:4605320
.766:3205000
Essas verbas podem ainda ser subdivididas em lelagao d antlga e d nova phase da compa nhia, do seguinte modo:
ou 0 total de 671:1765683, do qual d forgoso deduzir a importancia de 111:59654T5 quo pagamos de reseguros. • i c pa Convdm resaltar que a carteira de accidonapenas dous mezes de actlvidade, pois o decreto de autonzagao para operar sobre o risco prof^isslonal tem a data de 15 de outubro de Sinistros
_ Importaram em 273:0325988 as Indemnlzagoes por siniatros verifieados durante o exerctcio. lepartmdo-se do seguinte modoI-ogo (predlos) 4i-ORRissift ^ogo (moveis e mercadorias) 171:5625466
idarltimos e ferro-viarios. 60-137RSR9
Acoidentcs no trabalho Mef^O
0 projuizo decon-entc desses siniatros ficou ro(Iu::ldo a 189:3055474. em virtude dos re seguros que etfectuamos em varia- collegL das quaes recebemos 34:3275514. "'egas, oas
K.vcedeutes
Encontradas a receita e deapeza da nossa excedente de l25:47SvS02. quo applicamos:
tl 184 REVISTA DB SBGUROS Margo de 1926
-— ~oo
^largo
185
de 192G REVISTA DE SEGUROS'
w a cs a >o C3 00 o o c: o o o o ^ 0^ Ci o th ed OS) O CO us CO 00 IH » ^^ 00 to <rs US ^ w OS tCO o cc US tC9 •M a us lO O o ^ o Q O CO us 60^ o tfa ''f O l> 00 0a cs US 9 bo V CO cs "S" CO o us lA 2 « 9 bo ./CS o o us "(f* eg ^ us OS OS «9 «-l ^ CO O ^ 00 9 '-s T* iH (a OiH us us OS o o CO c> N r-{ cs OS s 9 a 9 O OS o <9 CO OS O US CO «© cs OS id CO CO CO CO W OS ca CO t- t- •H 9 *9 • O 04 CO • a 'b. • ■la u ei jS O ■9 9 9 9 O n O 23 i- O P 9 - « a 9 g.S-2 S > P O m S. a i o o -t: "a U) bo •- 'o P 0 « w fc S <3 o o *9 V 9 73 9 9 t~ —> 9 « 55 ■o >• © O to ss.il o o -ti "a M M b 'G o o « « fc Ee S ^ © o ■W a cS B a o CO
Re^ery^ tech'Blcaa:
Fogo 77:600?671
Marit.inios 6:301?100
Accidentes 9:0001000
92:901$7-71
bitando, se vivas, quigd outros paizes, pois nao atteuderam d chamoda por editaes, largamente feita em varies orgaos da imprensa desta cidade. Muitos accorreram ao uosso convlte e estao hoje quites com a sociedade.
Agencins e agentes
Reserya estatutaria
10 % 3:2571709
3 % 9771312
Reservas de divi, dendo 7 %. . • 2:280|396
6:515§417
Plcando a conta de lucres e perdas com um TOldo credor de" 26:061$674.
Despezas geracs c de Instullafao
Atteudendo aos gastos geraes da nova installasao, completo sortiinento de impresses e installagao das varias succursaes, nao nos foi permlttido assignalar com uma distrlbuisdo do dividendo o Inicio da nova phase social. Alids. como jd ficou declarado, essa phase abrange apenas quatro mezes incompletos do anno que estamos relataudo. Contamos, pordm. que o anr'« de 1926 fique marcado promlssoramente para o surto que dentro em breve coroari os estlorfios e 0 animo confiante com que estd agindo a actual directoria da "Guauabara".
Novos estatutos
For forga das modificagoes introduzidas em nossa socledade, tivemos de nos reger por esta tutos mals compativeis com a amplitude que os negocios sociaes iam tomar. tendo side votado o projecto submettido d vossa apreclagao o qual foi depois apreseiitado ao Governo pelo orgao de sua luapectoria de Seguros para a devida approvagao, logrando-a pelo decreto n. 17.034, de 9 de setembro de 1925.
Dentre as modificagoes jd menclonadas ^vulta a que autorizou o augmento do capital para 2.000:000? e a que deu ds acgSes o valor nominal de 200? cada ama, passaudo a valer cada duas acgoes, de 100$, do antigo capital, uma do novo, do valor cltado, de 200$000.
Commisso
Nao sendo posslvel promovor nova subecripsao de capital sem a integralizagao do antigo, fomoa constrangidos a effectivar a deliberagdo, j& anteriormente tomada, de levar a commlsso as acfioes nao integraiizadas, a despeito de constantes cliamadas. Essa medida que reconliecemos ser pouco sympathica. mas necesaafia, teve de ser promovfda, allds, contra uma quantidade diminuta de acgdes e de accionlstas, e, destes, a maiorla pessoas jd desconhecidas, ha-
Nao lia como destacar qualquer dos nossos devotados amigos dos quadros acima enunclados. Todos teem correspoudido de um modo tao aldm do que seria licito esperar em tao curto periodo, que tudo quanto dissessemos referentemente d, sua dedicagao e competeacla ficaria aquem das provas que repetidamente dao de sua inexgotavel capacidade productiva.
Assistencln niedico-cii-urgica c hospitalar
A secgio de accidentes no trabalho. obrlgaodo a um apparelhameuto perfeito, que proporclcne ao operario victlma do trabaiho uma assistencia immedlata e proficiente, levou-nos a orgauizar um servigo modelar em todas as cidades ou logares em que possuimos seguros de risco profissional, cumprindo destacar os servigos uesta Capital, a cargo da graiide instituigao que d a Cruz Vermelha Brasllelra, e era S. Paulo, onde montamos um complete ambulatorio, sendo "chefe do servigo iiaqueila cidade o Sr. Dr. Raul Vicira de Carvalho, norae que por si sd se recommenda.
Associngiio de CoiiipaiililaB do Seguros
Praz-nos delxar cousignado neste documeuto quanto 6 mister recouhecer de utllidade bem orleutada na acgao constructlva desempenhada pela benemerita Assoclagao de Companhias de Seguros, cujo programma vae sendo desdobrado com a firmeza que se origina das convicgoes lortes. ,
Seria util e d de absoluta necessldade que a assoclagao promova e prestigie tambeni & organlzagao da tarifa para accidentes no trabalho, ramo de seguro t2o importante como os outros e, quigd, mais complexo. Sao filiadas d assocla gao todas ou quasi todas as compauhias que operaui no Brasil em seguros do respouaabilidade, parecendo, pots, evidente que 4 sombra de sua autoridade seria posslvel um entendimeiito DO sentldo da morallzagao do seguro operario. Somos insuspeitos para fullar com este desassombro porque sd agora estamos iniciau Jo a carteira, nfio se podeudo allagar que ostejamos sob a acgdo de prejulzoa.
TrnnsfcrenciRS
Constam do annexe ns levadps a effelto durante o anno de 1925, tendo sido lavrados 50 terraoB e transferencias 1.390 acgdes.
Margo de 1926 REVISTA DE SBGUROS
Conselho fiscal
Consoante a lei. ides escolher dentre os senhores acclonistas, nos termos do art. '21 dos estatutos, os membros effectivos e supplentes do conselho fiscal.
O conselho, cujo mandato acaba de termtnar, cumpriu com a maior dedicagao as suas funcgoes e cooperou com a direcgao da companhia no que podia concorrer para o progredlr da nossa instituigao.
Ndo podemos encerrar este relatorio sem palavras do maior reconhectmento aos nossos devotados acclonistas e amigos, tao accordes em cooperar para o admiravel resurgimento que se esti evidenciando nas dlversas carteiras de se guros exploradas pela Guanabara.
Eis quanto nos pareceu digno de referenda e commentarlo, assistindo-vos, pordm, o dii-eito de nos requlsltar outras inlormagSes, que julfiueis acaso neceasarias para o bom desempenho de vossa alta funcgSo quando reunidos em aasemblde geral.
Rio de Janeiro, 18 de margo de 1926. Affondo Vlzeu. presidente. — Alvnro Miguez de Mello. director-secretario. — Frederlco Lips da Crnz, director-gerente. — Cicero T. PortuEnl, clirector-thesoureiro.
Pnrccer do Conselho Fiscal Compulsdmos e oxamindmos todos os livros e numeroBos documentos deutre os que nos foi-am patenteados para exame da situagao da companhia sob nossa flacalizagao, sendo-nos grate
fp> encoutrdmos em tudo a mala per- J a oi^dem e clareza, parecendo-nos, pals, a apovagao das eontas e balango de 1925. por 1 e da asaemblda dos Srs. accionlstas, um acto de mdra justlga.
Janeiro, IB de fevereiro de 1926. ^ Jmnclseo Eugpi.io Leul. — Elpenor Lcivns. Jojio Ray„al<lo cle Fiirla.
oiwtiagilo da conta de lucres e perdas da -t-cgao terrestie e ninritima, em 31 do dozembro de 1923
Debito
^sirestres 97:117$015
^ ™aritlmoa 14:479$400
Aniu n terrestrea . . . . 6:113fC50
Com marltimas . . . . 751400
Q terrestres . . . . 79:919$413
gi marltimas . . . . 27:816$280
g. terrestres . . . . . . 152:030f092
h stros maritimos 36:428$632
^ipostos 10:8601800
geraes 40:158$706
^ 'oranos
Marco de 1926 SBGUROS RBVISTA DE
k
da directoria . . . •60:000$000 ''henados 77:735$000 Reserva technica para riscos terrestres Reserva estatutaria Fundo de beneficencia Reserva de dividendo Saldo que passa para o cicio de 1926 ezer 15:3775548 3:257§709 977$312 2:2805396 26:0615674 650:6895027 Credlto Premies de seguros terrestres. Premies de seguros maritlmos. Apolices de seguro Salvados Juros e descontoB Lucros e perdas, (transferido para a secgao de accidentes). 473:7925693 156:8045490 4:7845000 1:3075186 9:5205708 4:4795950 650:6895027 Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1925. —- JajTue B. Martins, contador. Demoiistrngao da -conta de lucros e perdas da secgao de accidentes no traballio, em 31 de dezembro de 192S Debito Impresses . . . , 7:3355600 Ordenados 12:3005000 Impostos de fiscalizagio . . . 1:2505000 Commissoes 3:8755100 Estampllhas 8^5100 Despezas geraes 3325100 Assistencia medlca 3:3405000 '3505000 Assistencia judlciatia 935$000 Accidentes temporaries . . . . 4865750 Accidentes pormanentes . . . . 3G05000 Reserva technica . 9:0005000 Lucros e perdas, transferido para a secgao da togo . . . 4:479|950 44:1335600 Cre,^o Premlos fiscalizagao 1 SelloB .* • I Material Juros 0 desconto .<1 40:5795500 ) 8125000 895100 1531000 2:5005000 1 44:183|60» . ,1 11 S ,J
Martins, contador.
— Jayme B.
ex, ooor-ooMoO � oo�c;,010<:"llU')�
� t,,00...-4C\lt-c-JMQ0C'? <h cn,<l>U>(hth<hV><h� C\:a CI?� c:, e.o OO> e:> 00 ClO "'1 <DOe'> rl LO00 O> rl ....
O O�CO�<D00f""i""'1C.0 o t-
o O') C"ilc,:Jc.0
Consultam-me se a seguradora contra o risco de roubo, durante o transporte de mercadorias Pela estrada de ferro, é responsavel pelo "descaminho" ou extravio de um volume Inteiro.
Entre as condições da apoiice figura a exigencla da embalagem ser feita em involucros novos, perfeitos, offerecendo garantia indlspensavel, Isto é, guarnecida de grampos de ferroe mais - que sendo verificada que a emballai;e1r1 não obedeceu âs condições acima, os segur1idos perderão direito a qualquer reclamação.
Na estação de embarque consta a nota de que o volume estava re1>regado.
Juridicamente, roubo é a subtracção de cousa movei, com emprego de vlolencia. Sem se ter verificado esta contra a cousa ou contra !L pessoa do conductor, o seguro não forla res1>onsabllidade - mas, em linguagem usual a .Palavra "roubo" Indica toda e qualquer apropriação de objecto de terceiro, todo e qualquer Prejuizo voluntariamente causado ao patrlmonlo alheio, qualquer que seja o meio illlclto emPregado.
No caso, parece-nos que se deve attender á regra estabelecida pelo art. 130 do Cod. Com. Para se julgar o "furto" como equivalente ao "roubo".
Falia-se, porém, em extravio. Ora;se a caixa contendo as mercadorias seguras foi despachada e não chegou ao togar do destino, nem foi encontrada em qualquer outra estação, é de
X.V 'Casualidade do lncendlo: Rev. do Sup.f 1· F· 3. O Accordam do S. T. F., pro- ertdo nos autos de aggravo n. 2.415, referestl ª uma sentença do Juiz Federal de S. Pau �º• julgando improcedente uma acção de segurn, d or não ter ficado provada dos autos a casuall- ade do 1ncendlo.
- App. Clvel 2.434. S. Tribunal Federal.
a 1 - Considerando que, se o Tribunal tem P c tnlttldo algumas vezes que o arbitra.manto dos n eritos cede a prova peremptorla em contrario, ª 88Pecie dos autos não ha ra11úo para se dcsPreza? . llã O reaullado do exame dos pentos, que 0 foi destruldo por nenhuma outra prova•"
App, Cível 2. 577, s. Trib. Federal.
é A.. lei reguladora dos contractos de seguros a respectiva apolice, emittlda em obediencla
presumir ter sido "furtada". De qualquer forma, houve um prejuizo para o segurado, que certamente acceitou a expressão "roubo", como equivalente a furto.
A circumstancia da caixa ter sido recebida repregada eximiria a companhia de responsabilidade se se tratasse de "furto" ou IIroubo" parcial, mas no caso, houve perda total. A forma da embalagem não podia ter influencia no extravio.
Não se diga que a expressão '·roubo", equivalendo á subtracção com violencia, importaria para a seguradora um prejuizo parcial, porque todo o conteudo da caixa violada não seria levudo pelo violador.
A violencia poderia ser empregada contra o carro que a conduzisse e o roubo estaria caracterisado
Em conclusão
Achamos que em face da certidão dada pela IilsLrnda de que a caixa foi extraviada --· o segurado póde rclamar o resarcimento do damno, ficando a seguradora com direito regressivo contra a mesma estrada, nos termos da lei de 7 de Dezombro de 1912.
Rio 2 de Março de 1926. ABILIO DE CARVALHO Advogado. aos preceitos dos arts. 666 e seguintes do Cod. Com."
Aggr. de Pet.2.508. S.Trlb Federal. "Nos depoimentos pessoaes, em regra. a Inquirição da parte depoente é feita pelo Juiz". 9 Novembro de 1918.
Ricardo Kulman, Otto Neuman, Tbeodoro Vogt, Fritz Melbe1·g, Ouillle1·me Beclcer, Jorge Quasse, Albino Hensel, José Joaquim de Oliveira.
Nilo sabemos porque estes nomes toram enviados á Associação de Compnnhias de Seguros. por alguem que não quiz ser conhecido e que declarou tel-os encontrado n'uns autos. Não examinamos este mysterio e só o relatamos aqui a lltulo de curiosidade. Decifre quem puder a charada.
o i> r:n rn <11 p.. o o o <h o o o o o o "" <;><h ºº ºº ºº ºº LO LO .,.."" rl • <D Q) :� �8 º"' .... Q) a) "Cl 'd ºº ,oi '"' ..,,..,, t) t) Q) Q) rn Ul o o o o o o C/), <I> o o o o o o o o o .... � <h< V> o o o o o o o o o o "" rl o bO o .... a) ' 'd $,o Q.l _. ·O • !:Ji o ..... �!------------o o o o o o o o o .,,. e/), ti> e o o LO o o .,.. o o "" o o ...,.... o lO «>o .... ºº o o "" ºº o o V> ºº o o "" .,,. cn, <h <h co ºº o o lO LOO o o ""º o o .... ,o .,.."" o o "" º"" o o ....... "" rl o O? .... o "" <D <h <h "" C-1 «> o «> 00 "' 00 .... o O? rl o j<e"" o co"" o 'o,u::, Y> 'w<1> O IO <D lD cno .,......"' o o <D CI> 00 00 "" .... R o o th o o LO "" .... ... .,.. ... .,,. "" <D 00 a, <D .... ,-o ,-o a,00 C/),.,,. a,"" .....,.. .,.. rl .. 00 rl <D .,.. a, <D .... V> rl "" .... e') .... ... rl .,.. <I> ... IO <D a, "" co
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I!COMITE' MIXTO PAULISTA DE SEGUROS I i
KELATOitIO—Jiialjo do lua.*? a Dezembro de 1935
O ComiW Mixto Paulista de Seguros tern grande satislacao em vir apreseutar, &s suas Associadas, despretencioso e pequeno relatorio de seus trabalhos, durante o periodo decorrente de sua fundacao, em Junho de 1923, atd 31 de Dezembro de 1925, certo de que essa exposigao serd agradavel &e Companhias de Seguros que ao mesmo confiaram a defeza de seus interessea, aem esquecer os de seus segurados, pols que a fundagao do Comltd de sen conciliadora dos reciprocos intereases de seguradores e de segura dos,congregando-os sob um regimen de perfeita harmonia de vistas- e de acgao, evitando dissabores e prejuizos para uns e outros.
Nao diremos seja este relatorio exposigao minuciosa e corapleta de todos os trabalhos desempenhados pelo Comitd no" periodo a que acima alludlmos, pols, escassela-nos o tempo e, demais, alongal-o-la sobremanelra. tornando-o fastldioso para o leltor, indulgente embora. Serd, antes, um resume do desempenho que o Comitd vem dando d hourosa missao que Ihe foi conliada, missdo essa que acceitou gostosamente, contando com o valioso apoio de suas Associadas e com a bOa voutado de todos os iuteressudos na morallsagao do seguro em nosso Paiz.
Fundou-se o Comitd Mixto Paulista de Se guros, como aclma dissemos, em Junho de 1923, reallsando sua prlmeira reuniao a 14 d'aquelle mez, com a presenga de todos oa seus membrcs .Snrs. Dr. A, Veriano Pereira, da Cia. Paulista, Ettore Santl, da Cia. Italo-Brasileira, Joaqulm Lopes Lebre Filho, da Cia. Alliaiiga da Baliia. Dr. Oscar Thompson, da Cia. Lloyd Sul Ame ricano, Fra C. Toogood, da Cia. Americana, Roscio Kiehl, da Cia. Commercial Union, George Wood, da Cia. London & Langasbire, e Oscar Land, da Cia. North Bristish & Mercantile. Nessa reuniio foi approvado o Regulamento Interno do Comlt.6 o foi resolvido que elle dedtcar-se-ia, em primeiro logar, a uniformisagao das tarifas de seguros contra fogo.
Todoa quantos manuseiani a Tarifa Unlforme agora existente para os segui-os contra fogo. reconhecein eertamente o esforgo que ella representa, pofs, para a sua elaborag^o se tornava necessario o conhecimento perfeito de cada risco a segurar, quer quanto A sua sitttagao, construcgao. pavlnientagao e cobertura, quer quanto ds suas installagoes de forga, luz e va por. quer quanto il especie e disposigao de machiuismos, quer, finalraente, quanto 4 especie de mercadorias o do materlas primas exlstentes em ditos riscos.
D'esse coiihecimeiito dependia a applloagao de taxas e de oondlgoes particxjlnres a cada es pecie de risco, fosse particular, commercial, in dustrial ou agrlcola, de sorte quo a orgaiilaagSo da Tarifa Uniforrae so tornou um trabalho afanoso obrigando o Comltd a reunlr-se diarlamente, reuniSes dlarias essas que so prolonga-
ram por mezes e mezes, provando a dedicagao dos primeiros membros do Comltd Mixto Pau lista de Seguros que dlstrahlam de suas laB'utagoes dluturiias, com grande sacrificio nao poucas vezes, algumas horaa no interesse das Com panhias de Seguros e dos seus segurados.
Em Dezembro de 1923 estava jd feita a Ta rifa Uniforme para o Estado de Sao Paulo, facto esse que vem demonstrar o esforgo dos membros do Comltd Mixto Paulista de Seguros que, no curto prazo de menos de seis mezes, conseguiram organisar um trabalho de classiflcagao technlca de todos os riscos seguraveis, tra balho que se poderia considerar perfeito nSo fossem as difficuldades decorrentes da premencia do tempo e de um sem numero de informagoes necossarias o de inspecgOes consclenciosas in-loeo.
Mas, o tempo, precioso auxlliar de toda e qualquer empreheiidimento, a b6a vontade de todos OS Interessados e. principalmente, o euthusiasmo pela uniformisagao da tarifa de se guros contra fogo, Incumbir-se-iam do seu aperfelgoamento, como a experiencia de dois anuos de sua applicagao cabalmente proyou.
Em 1." de Feverelro de 1924 entrou em vigor a Tarifa Uniforme para todo o Estado de Sao Paulo, adoptada por todas as Companhias de Seguros filiadas ao Comit6 Mixto Paulista de Seguros, que sao todas quantas em Sao Paulo lunccionam, com uma unica excepgao, infellzmente.
FastidioBO seria ennumerar as difficuldades surgidas paro o Comity, com a applicagao da Tarifa Uniforme, durante os primeiros mezes de sua vlgcncla, pols, a sua interpretagao obrigava-o a attender a consuUas innumeras niio s6 das Companhias de Seguros. mas tambem dos intermedlarlos e dos segurados.
A attengao disponsada pelo Comit6 a essas consultas, o crlterlo com que resolvia as questOes suscitadas pela applicagao da Tarifa, a approxiinagao que elle ia conseguindo entro Companhias de Seguros, segurados e intcrmediarios, consolidaram o seu prestigio que 6 o melhor premio de sua actuagSo na defeza dos interesses que, por delegagao das Companhias de Seguros, Ihe foram confiados.
O exito alcangado pela Tari^ Uniforme o sous regulamenlos trouxe, como all4z era natu ral, maior somma de trabalho para o Comitd Mixto Paulista de Seguros, principalmente na parte referonte A sua Secretaria. porquanto sua covrespondencla dia a dia mals so avolumava, pols, eram consultas a responder e informagoes a prestar, pelo que necessario se tornou organisal-a de modo a attender As paries com rapldez e solicitude correspondontes A confianga nelle deposltada.
A organisagao da sua Secretaria coni auxiliar habilitado a prestar as informagoes pedldas e a cuidar das actas, correspondencia, impres ses, circulares, avisos e demais expediente do ComltA foi outro trabalho executado pelo mes mo e dessa orgaulsagAo sao testemunhas todos quantos della se tern servido, porquanto, terao vorificado a presteza pela qual sao attendidos.
Jd em vigor a Tarifa Uniforme, orgauisada convenientemente a sua Secretaria de modo a attender ao expediente com a necessaria pontualidade, cuidou o Comitd Mixto Paulista de Seguros de obter uma planta completa da Cidade de Sao Paulo, que viesse facllltar as relagoes das Companhias de Seguros na parte refe rents a reseguros e co-seguros.
Tlnham as Companhias de Segxiros, at6 entao, cada uma, a sua planta. com a numeragao doB blocos feita sem a necessaria xiniformldade 0 quo sem duvida diftlcultava sobrenianeira a troca de reseguros e co-seguros, porque, os nunieros dos quarteiroes de algumas nao correspoudiam aos numeros dos mesmos quarteiroes <1q outras. nao podendo por isso nma Companhia accellar nm co-seguro ou reseguro em certo e deiermiuado risco sem uln difficultoso exams de suas responsabilldades no mesmo j-isco ou ha sua visinhanga.
Conseguiu o Comitd essa planta da cidade de SAo Paulo, cnjos quarteiroes foram numerados sob sua direcgao, planta que mereceu sua approvagio e cuja acceitagao por parte das Companhias de Seguros demonstrou as vaiitagens da mesma decorrentes e, portanto, a sua necessldade.
• •
Cogitou entao o ComitA Mixto Paulista de oeguros da organisagao de uma bibliotheca so re seguros em geral, que. posta A disposigao ° Associadas, Ihes fosse utll na consulta obre todos os assumptos atllnentes aos diverramos de Seguros quer na sua parte legal e parte pratica.
no! podemos, infelizniente, nos felicitar ° dessa tentativa, porquanto bem poucui contribuigoes de obras, opusdo etc., por parte das Assoqipdas ( que a ollas se dirigiu; porAm, a lendo ComitA eslA de pA e certos estamos de corri , breve, mats esse sen esforgo serA
A ce^t- e*Ro, pels, a demora em consegull-o 0 n/ ® devida ao facto de nao ser grande de obras concerneutes a seguros em
Pouc' no Brasil, onde atA ha bem aetiv?ri'^"'^® 0 desenvolvimento de tal ramo de ov„i dade era regulado por empirismo, quasi *°'usivamente.
liata ®na fundagao, o ComitA Mixto Pan da p Seguros realisava suas reunioes na SAde jj, j 'npanhia Paulista de Seguros que gentll(j oedera a sala de sun Directoria para esse obn' ®®^^ndo a sua Secretaria a funccionar, por df> nos esoriptorios da Cia. luteruaclonal I,, ,osnros primeiramente e, depois, iios cacrl'"'Os da Cia, Americana de Seguros. Convir-se-A que esse regimen perturbava a Snlaridade do funccionaniento e dos trabalhos ComitA, pelo que foi deliberado ter elle sua
SAde propria, onde realisasse snas reunioes, onde installasse sua Secretaria e onde as' suas Associadas se reunissem sempre que tal fosse necessario na defeza de seus interesses. Appellou 0 ComitA para a b6a vontade de suas Associadas, que Ihe nao negaram seu va lioso apoio, porAm, muito pelo contrario, deram-lhe mao forte, tanto assim que, dentro de hem pouco tempo, poude o ComitA solemnemente inaugurar a sua SAde (7 de Novembro de 1925), montnda em amplo e confortavel salao, com mobiliarlo adequado aos seus fins, e na qual desde aquella data vem elle funcciouando com a regularidade preclsa para o preenchimento de suas funcgoes.
Natural A que o ComitA Mixto Paulista de Seguros necessitasse do apoio financeiro de to das as suas Associadas, para levar a effeito todos OS seus emprehendimentos, e esse apoio tambein Ihe nAo faltou, porque, comprehenderam ollno desde logo quo a despeza relativameute pequena que o ComitA Ihes acarreta A francamente compensada pelos fructos que, de seu continuo trabalho, vAm ellas colhendo. Asaitti A que todas as despezas do ComitA vem sendo custeadas pelas suas Associadas, merecedoras por isso de nossos melhores agradeciraentos.
A primitiva constituigao do ComitA foi com 0 decorrer do tempo soffrendo as naturaes modificagoes, por motives varios como sejam o afastamento do ramo de seguros de alguns membros e viagens de outros.
Assim A que vieram a fazer parte do mesmo OS Srs. Julio Brioschi. da Cia. Italo-Brazlleira, W. A. Holland, da Cia. Yorkahire. J. M. de Faro Freire, da Cia. Lloyd Sul Americano. Comm. Alberto da Sllva e Souza, da Cia. Varegistas, John J. Roos, da Cia. North British &' Mercantile. V. P. S. Alvarenga, da Cia. Ameri cana, Joaqulm C. Azevedo, das Cias, Indemnlzadora, Lloyd Atlantlco. e Eric Sadler, da Cia. Home.
Ao finalisar o periodo a que este relatorio se refere era a seguiute a constituigao do ComitA' Mixto Paulista de Seguros; —- Presideute, Sr. Roscio Kiehl, da Ola. Commercial Union; Vice-PresidQiite, Sr. Joaqulm Lopes Lebre Fi lho, dn Cia. Aliimga da Balila; Secretarlo, Sr. V. P. S. Alvarenga. da Cia. Americana; Mem bros, Srs. Dr. Veriano Pereira, da Cia. Pau lista, Comm. Alberto da Silva e Souza, da Cia. Vareglstas, Julio Brioschi, da Cia. Italo-Brazileira, John J. Roos. da Cia. North British & Mercantile e W. A. Holland, da Cia. YorkshireSupplentes, Srs. Eric Sadler, da Cia. Home e Joaqulm G. Azevedo, da Cia. Lloyd Atlantic©.
A jurisdicgao do ComitA Mixto Paulista de Seguros A extensiva a todo o Estado do Sdo Paulo e. para melhor attender As necessidades das pragas mals importautes do mesmo, foi resolvida a constituigao de Sub-ComitAs em ditas pragas.
JA foi couBtituldo o Sub-ComltA de Santos, 0 primeiro, attendeudo A importancla do movimento de seguros contra fogo naquella cidade. Os membros desse Sub-ComltA, Srs. Major JosA
*^r" • I 190 REVISTA DE SEGUROS Marco de 1926
Marco de 1926 REVISTA DE SEGUROS
Evangelista de Almeida, da Cia. Santlsta, Hen rique A. Ribeirao, da Cia. Allianga da Bahia, Joao Gongalvea Moreira, da Cia. Anglo SulAmericana e R. A. Sandall, da Cia. Guardian, v6m dando pisno desempenho & delegagao que Ibes fol dada pelo Comitd, tornando-se merecedores de nossos melhores agradecimentos, que aqui deixainos consignados.
Ao \ermlnai- este relatorio cabe ao Comitd Mlxto Paiilista de Seguros o dever de agradecer mais uma yez a todas as suas Associadas o apoio moral e material que Ihe prestaram poio Impresclndlvel para o cumprimento do honroso encargo ao mesmo confiado e hypo-
Os seguradores preclsam ter espirlto de nobreza e solidariedade. Nada de mexerlcos, Intrigas, detragoes, para capitar o freguez.
A propaganda de cada um deve ser sincera DOS seus principios e honesta nos seus fins.
A dealealdade nao A u*i meio commercial.
Propalar noticlas falsas sobre suppostos factos acontecldOB a uma empresa congenere nao revela altos sentimentos.
Alegrar-se com.os prejuizos occorrldos a uma dellas 6 a manifestagAo de um caracter In-, ferlor. Finalmente, ter o riso na face e a mA vontade no coragao A ser Judas.
E este malfadado senhor acabou enforcando-se. Havia nelle uns farrapos de conaclencla.
Se todos OS homens semelhantes ao trahldor tlyessem ease gesto de auto-punigSo, o mundo serla melhor. NAo haverla reincidentes nas acgdes mAa.
Tem-se do seguro uma ld6a falsa, Penaase aar o mala rendoao negoclo do mundo; entretanto, elle aegue a sua rota, navegando entre canaea estreitos e cheioa de perigos.
De facto, eata industrla iiao estd apenas suJelta ao acaao, mas prlncipalinente aos artlficioa de toda a ordem.
E preciso que os sens directores conhegam 0 mercado e aejam cauteloaoa, para tornar a sua proflssao poderosa e alargar oa horizontes do seu future.
Ob escriptorea sobre seguros fazem notar que um Uos elemontoe de confianga para o publlco 6 a antiguidade da companbia.
Uma empresa de longa existencia n&o estd maia no terreno do ensalo e deve encoutrar-se com 08 seus negocios reguladoa, sobre bases aolidas, aiuda que modestas.
Ao desenvolvlmento do seguro braalleiro estd Intlmamente- llgada a nossa emttnclpacao economica,
thecar'ds mcsmas a garantia de que elle nao pouparA csforgos para fielmente cumprlr o seu mandate, de mode a corresponder A confianga de suas Associadas. E esses esforgos sac em absolute neceasarios porquanto, si A verdade que JA aigo tem feito o ComitA ua defeza dos interesses de suas Associadas A tambem certo que muito ainda ha a fazer, come todos recoiihecerao, para alcangar a meta collimada pelas Companhlas de Seguros.
SAo Paulo, Janeiro de 1926.
p. ComitA Mi.vto Paulista de Seguros V. P. S. ALVARENGA Secretario.
ScgmratlorcH ClaiKlcstinos
Consta que algumas casas commerciaes debltam 08 seus freguezes pelo premio dos seguros relatives As espedigdes que Ihes fazem, sem terem realisado o seguro.
Dir-se-A que o conimorciante que assim procede toma. sobre a sua responsabllidade o segu ro, mas lato nao A regular, por que estarA elle operando em seguro, sem ter autorlsagao do governo.
Se perante a Inspectoria" de Seguros se fi xer a prova de que tal estA se p'assando, o iu-fractor IncorrerA na multa estlpulada no respe ctive regulamento.
Tambem as empresas de transportes maritimos e terrestres nao podem segurar bagagens de passageiros ou cargas, sem Incorrerem em multa, sendo nullo o seguro, alAm dlsto.
Sente-se em tudo uma athmosphera de deaconflanga contra o seguro.
Aquelles que devjam muito bem eonhecel-o, por motlvo das funcgoes que exercem, se mostram aiheioa A sua sltuagAo e expendem conceltos que revelam a crenga de que nas divergenclas entre seguradores e segurados a justiga es tarA sempre com estas "almas oleitas de Deus".
Sao iuvarfavelmente levados a admittlr que todos oa incendios aao casuaes; que o valor da apolice A sempre devido, quer o negociante tenha ou nAo mercadorias correspondentes; admittem omfim, no seculo XX, n'um paiz que pretende ser civllisado, que o seguro pode nAo ser um contracto de indemnisagAo, mas de lucro!
Quando os pretorlanos quizerem proclamar Germanicus Imperador, em vez de Tiberio, elle puxou da espada, dizendo preferlr a morte A deslionra.
Ironicamente, -Callaldius offereceu-lhe entao a sua; "Esta corta melhor!"
Companhia Nacional de Seguros Ypiranga
Uelatorlo relatiro ao exercicio finrto em 31 do Dezembro de 1925 apresentado A .\5semblea Goral or<(iiiaria convocada para o dia 20 de Marco de 192(t
Srs. Accionistas:
Cumprindo o dever preceituado no art. 27 dos "Estatutos" que regem esta Companhia, vlmoB trazer ao vosso conhecimento as contas e o relato do sua vida social, referentes ao anno de 1925.
Se bem que o anno fiudo fosse todo um perlodo excepcional, em que o Brasil atravessou lima das malores crises reglstradas na historla de sua vida economica, apraz-nos, comtudo dlzer-vos .que, mercA de um Incessante esforgo, conseguimos progredir a nossa actividade em qualquer dos ramos de seguros que a Companhia explora, obtendo resultados que, se nao podem ainda este anno compeusar o capital que a constltue, a collocam entretanto uuma optima exPectativa de future.
SEGUROS DE ACCIDENTES NO TRABALHO
Assim, no que se refere partlcularmente a esta carteiva, iniciada em 1919 e A qual, desde usaa data, vimos dedicando um miuucioso estu!® e administrativo. logramos, apezar de ds as dlfficuldades a que se alliavam a con"orrencia de congeneres estreantes no referido amo e a grave crlse de energia electrlca, no ^^8 a 0 de S. Paulo, que, a Companhia mantivea"genero" a collocam como a ca Priinelraa no Brasil, e ainda, ampliar in,^. acgao, levando-a a todos os fossa pequeno nucleo Industrial que ® iornasse necessarla.
PREMIOS
®elta '"esultou nAo sA um augmento de resld*^ P'"emios, que no anno antecedente ha- tingjjj ° 1-179:6081808 a que em 1925 at'^'"esclr^ 1• 219:8461896, proporclonando um ac^^0 atA° ^0i238S088, como ainda a extende unia iugares mais reconditos do Paiz, Dfevldencia social que dlgniflca.
numero De operarios SEGURADOS
ACCIDENTES
Transitaram pelas nossas ambulanclas e hospitaes ao nosso servigo — 6.784 — accldentados, classlficados na ordem que se segue: Accidentes mortaes 25
Accidentes incap. perm 210 Accidentes incap. temp 6.543
ASSISTENCIA MEDICA
Do nuniero referido, hospitalizamos 1.433 —victimas, nas quaes foram executadas: 335 — operagoes de grande cirurgia, 428 —• operagoes de media cirurgia, 574 •— operagoes de pequena cirurgia, 96 — de cirurgia especial, ^ levadas a effeito e assistidas por medicos de malor renome, que, ao nosso servigo cllnico, prestaram relevantes servigos. •
Dispendemos com a nossa Asslstencia medica Importante somma da Rs 272:B08$100
Se bem que menor que a dlspendida no anno de 1924
Ra 292:9281577 e representando, relativamente A maior arrecadagao de premlos e numero de operarlos segu rados, uma percentagem menos onerosa, o seu viilto continuou entretanto a pesar excessivamente nas obrigagoes da "carteira" e isto devi do a Imposslbilidade de fixar oa honorarios medica a importante somma da tes.
INDEMNIZAQOES
Pagaram as nossas Caixas as segulntes quantlas;
Accidentes mortaes 89:038?450
Accidentes incapacidade perm. 163:322$340
Accidentes incapacidade temp. 151:912?890
Num total de Ra •. 394:2?3$680
50.554
0 que os nossos registrca elevaram ""Hero de operarios segurados de hara de 8.C47 oper,
69.201 ou seja perarlos cujas vidas e car^j^ ^''^^'sslonaes como as dos prlmelros, fltinj abrigo do 1.687 apolices que emltloa ,
Por estes detalhes tirados do nosso "Servi go Bstatlstlco", se poderA avaliar o Importante movlmento que teve esta carteira, a cuja administragao demos o maior zelo, sem nos afastarmos comtudo, dum consciencioso espirito de humanidade que por propria indole deste ramo de seguro. deve presl'dir A sua execugAo. Dlsto, possuimos os mais honroaos attestados qae expontaueamente contluuam a impOr -o
.1?? REVISTA DB SEGUROS Margo de 1926
Margo. de .1926 REVlSTA DE SEGtJROS 193
nome da Companhia, como' uma das emprezas de luaior garantia.
for esta razao, nao sentimos da nossa parte, pejo em affirmar que, raramente uma "Lei do Palz" terd um cumprimento tao fiel dos fins para (jue foi creada.
Infelizmente 6 ainda precarlo o estatuto que a regula.
As suas deficiencias, as suas lacunas e complementos que na pratica se veriflca fallaiemIhe, como aquelle que apontamos acima, onerasp e difflcultam profundamente a sua execugao e sobre este ponto de vista, chamamos a attoncao do oosso relatorlo do anno precedente, para detalhes que, por parte do Poder Legislativo, deverlam numa reforma minuciosa- e poudorada, / merecer a malor reJIexao.
D'outra" parte, toma-se essencial que, sob uma directriz commum, baseada na experiencia doa coefflcientes applicados atd aqul, se uniformizem para cada especie de Industrla, aquelles que representam numa equldade relativa lis responsabilidades tomadas, aflm de que o voiumo60 capital empregado ao servigo de um tim lao benefico tenha a juata compensagao que merece.
RESULTADO
O balango annexo a este relatorio pela clareza com que fol elaborado, dard aos Srs. Accionistas os resultados obtidos nesta carteira.
FISCALIZAOaO do GOVERNO
Continuou exercendo a fiscalizagdo desta Companhia, por parte do Minlsterio da Agricul tural Commercio e Induatria, o Sr. Dr. Carlos de Abreu e Sllva a quern facultamoa incssaantemente todoa oa Informes necessarios ao cargo quo-deaempeaha e queuioa deu o honroso parecer que se segue.
MINISTBRIO DA AGRICULTURA, COMMER
CIO E INDUSTRIA — PISCALIZAgAO. DO GOVERNO
Na qualldade de Fiscal do Governo, Junto fla Companhia Nacional de Seguros yplranga. cumpre-nie dxarar que a referlda Gompatihia,
Margo <le 192G
continuou progrgdlndo nos seua negocios. duraiite o anno de 1925 e opei'ou de mansira a fii-mar cada vez niaia. o credito publlco que conquistou.
Os premios recolhldos elevaram-ae aos arrecadados no anno antecedente e a aomma das indemnizasoes pagas evidenciam o seu importante movimeoto.
Registraram oa seus livros G.784 accidontea tendo aldo hoapitalizadoa 1.433 operarios aos quaes fol proporelonada uma completa asaiatencia medica e cirnrgica.
Rio de Janeiro, 10 de Margo de 192fi. Dr. Carlos Plorencio de Abreu e Silvu, Fiscal do Governo, junto da "Companhia Nacional de Seguros Ypiranga".
SEGUROS MARITIMOS E TERRBSTRES
I Conforme annunciamos no "Relatorio" do
1924, ad em Janeiro de 1925, por clrcumstanciaa jd expostas, ae.jioude dar inicio aos trabalhos deste ramo da Companhia, o qual durante todo o exerciclo, foi objecto duma preciosa attengao, quer na mbntagem completa de todos oa s'ervigoa que Ihe ado inherentes, quer no ap* parelhamento essencial aos reaultadoa que se pretendla obter.
Assim, nSo poupamos esforgoa, a estabelecer toda uma vasta e ponderada organizagao J0-' formaudo e adaptando as agendas jd exiatentea, da novas exigeueias e estabelecendo outras por todo o paiz.
PREMIOS
Foi gragas a essa organizagao que nos foi proporclonado registrar no primeiro anno, a receita de 508;I15|154, distribuida pelas seguintes rubricas:
Premios Terrestres 395:814|877
Premios Maritimoa e Terres112:300$277
Total. C08:115|lBd
RBSPONSABILIDADBS
Correspondeu a referlda arvecadagao de premios da seguintes e Importantes respohsabllidades:
Valor de propriedades seguradas
Valor de Moveis e outros conteddos
Valor de cascos
Valor de mercadorlas transportaveis por mar e terra
19.004:0263200
75.044:0243800
25:0003000
29.339:3743560
Num total de 123.412:4253560
RESEGUROS
Das responsabllidades tomadas e attendeiido a um espirlto de prudencia, natural ao cavaoter das operagoes effectuadas. reseguramos nas inais eoneeituadas collegas, valores num-monlante de 17,883:3505000.
De.sfa forma, agindo sob um duplo criterio de actividade e reflexao, conseguimos ver coroados de relativa satisfagao, os methodos empregadoa, obtendo uma receita de certo realce ao mesmo tempo quo a defendemos tanto quanto posElvel, d sdrie — verdadeiranieute anormal de siiiistros accorvidos, no periodo referido e 9"e duma maneira generica affectou no anno a que nos reportamos, os resultados de graude Parte das nossas congeneres^
SINISTROS
aos Srs. Acclonlstas, mesmo neste primeiro an no de gestao, um determinado divldendo o qua nao fazemos pela preferencia de deixar bem sqlidlficada a nossa situagao no futuro.
Concluindo, julgaraos que esta exposlgao serd sufficiente para vos dar o sentimento da franca actividade da Companhia no exerciclo de 1925, bem patente na Receita Geral obtida num montante de 2.004:7365333 e que embora, nSo nos tenha sido perratttido no referido anno, desvial-a da appllcagao demonstrada no nosso ba lango, taz-nos pordm, prever, para breve, a posslbilidade do remunerar os capitaes empregados.
Resta-nos Srs. Accionistas deixar consignado um merecido louvor aos Srs. Agentes pela coeza dedicagao que nos demonstraram. bem -como a todo o pessoal que comnosco collaborou. Assim depomos nas vossas mdos o honroso mandate qne nos contiarara, pediado-lhes o fa vor de elegerem nesta Asseniblda, a Dlrectoria que nos ha de substituir.
Rio de Janeiro. 10 de Margo de 1926. (aa) Frnncisco de Assls Cliateaubriiind, Director-Presldente Jonqulm Cnmilheiro da Costa, Director-Thesoureiro: A. J. Gomes Barbosn, Director-Gerente.
PARECER DO CONSELHO FISCAL
Comtudo. apesar das Invulgares cii-cums- ^ clas em que as iiossas trausagoes eati^vain ainda a quota de ^ -6543447 — para pagar sinlstros liquldos e ^ Pagainentos que foram execntados com Promptidao e dentro das prescripgSes ^ 03 regula, dando asslm d praga, e ao publlco leza de que a confianga que nos confcri6 continuard a ser justaniente raereclda. tual
O Conselho Fiscal da "Companhia Nacional de Seguros Ypiranga". tendo examinado como Ihe competia,- as contas e balangos relativos ao exerciclo findo em 1925, apreaentados pela Dl rectoria, verificou a sua perfeita ordem e .5 de parecer que sejam as mesmas approvadas pela Assemblda Geral.
RESULTADO
Ndo C6ra esta eircumstancia, sempre even® OS dispendios exigldos no inicio, pelo ■^^^Plexo tal upparellmmeuto aiecesaario a servigos btdem; t Le ambem a capitalizagdo de "Reserzer eaes", que por lei somos obrigados t faPoderiamoa ter a satlsfagdo de oEferocer
Declaram ainda, que, Ihe fol grate eonstatar o importante movimento de operagoes realizado no exerciclo referido, eapeclalmente na carteira "Terrestre e Marltimo" que dado o seu primeiro anno de gestao, representa, um resultado bem aiiimador e colloca a Companhia numa confiaute prevlsao de prosperidade.
Rio de Janeiro, 12 de Margo de 1926. Bcrnni-do Josd de Figuclredo. — Antonio Mendes Cninpos Fillio, — Dr. Oni-los Castrloto de Figuclredo Mcllo.
ftEVISTA
■■ ■eSWFSSOszsnKr. l^ft yfv
DE SEGUROS
195
JWargo de 192G REVISTA DE SEGUROS
, Companhia Nacional de Segurcs Ypiranga
BALANpO EM 31 DE DEZEMBRO DE 1925
Sec^ao Msirfllma e Terreslre
CompanKici Nacion^ de Seguros Ypiranga
•V'T \ 196 REVISTA DB SEGUR09 Margo de 1926
Active Movcis e Htensilios: — Na s6de e agencias 19:835$270 Calxa: — Exlstencia em cofre 17:654§028 Depositos: — Bancario & ordem 300;000$000 Idem a prazo 200:000$000 200 apolices no Thesouro Federal 200:0001000 700:0005000 Material de escrlptorlo: — Valor do existente 19:693?310 Acclonistas: — Capital a reallzar 500:0005000 Despezas dc installngiio — Propaganda, montagem de agendas e outros gastos de installacao 154:3995450 Juros:—A receber de apolices 5:0005000 Sinistros: — Quotas a receber 4:3798000 Contas coiTentes: — Saldos devedores 240:6415424 OOitnlos de propriedade da Companhia — 200 apdices federaes ao portador 151:6005000 Cobrunga — Apolices em poder dos agentes ^ 36:4505072 1:340:6685554 SBCQaO DB ACCIDBNTES Movcis e utensilios — Na sdde e agendas 60:3265600 CaLva — Saldo em cofre e em Bancos 42:5065531 OUtulos de propriedade da Companhia — 100 apolices federaes 96:500|{VJ0 AcQSes e debentures 280:0005000 Caugao da Directoria ' 80:0005000 456:5005000 Depositos — 100 apolices no Thesouro Federal 100:0005000 Em Juizo para indemnizagao dependente .. • 5:2005000 Na Light and Power 2655000 105:465f000 Material de cscriptorlo — Valor dos existentes .. .. .. 6:0008000 ^Contas correntes — Saldos devedores 403:3265862Cobranga — Valor das apolices em cobranga 199:6315000 Obrigngoes a receber — Valor das que se acham em carteira .. 26:0005030 1.298:7555013 3.148:3135567 SECQaO MARITIMA B TBRRESTRB ' Pnssivo Capital 1.600:0005000 Tltulos depositados — 200 apolices no Thesouro Federal. 200:0005000 Sinistros — Valor dos a pagar 13:3395600 Impostos a pagnr — Relatiros a Dezembro 2:0195383 Contas con-entes — Saldos credores 12:491$440 Reservaa — 40 % sobre riscos terrestres, nao evpirados 101:4485298 20 % sobre riscos niaritlmos e ferrovlarlos, nio explrados . 4:001$172 10 % estatutaria 1:6255874 5 % de lucres suspenses '8125937 Lucres e perdas — Saldo desta conta 13:819|850 1.849:5588554 Passivo Capital 600:0005000 Tltulos — Caugao da Directoria 80:0005000 100 apolices no Thesouro Federal 100:0005000 180:0005000 Reserva— Technica \ 230:1655500 Estatutaria 10 % 1:4865004 Lucres suspensos 5 % 7435002 232:3948606 Contas correntes — Saldos credores 319:1175778 Lucres e perdas — Saldo desta conta 67:2425729 1.298:7551013 3.148:3135587 0 Director Presidente, Fi-anclsco de Assis Chateaubriand. — O Contador, Cnndldo Castro. • Margo de 1926 REVISTA DE SEGUROS 197
DEJIONSTRAgAO DA CONTA DE LUCROS E PERD.dS SECgAG MARITIMA E TERRESTRE Debito Premios cancellados Premies restituidos 7:8445100 4:7295170 12 Reaeguros terrestres :: :: :: :: =3= 9305730 Honorarios da directoria e conselKo fiscal .. ^inistros maritimos e terrestres bmistros a pagar Gastos com sinistros 62:7925354 147:6548417 13:3395600 4155600 Despezas geraes Estampilhas Impostos 80:4615580 1:5855100 15:4815722 Reservns teclmlcas — 40 % sobre riscos terrestres .3 .. .. 101-448S298 20 % sobre riscos maritimos e ferro-viarios .. .. to % estatutarlas 5 % de lucros suspensos 4:0015172 1:6255874 8X25937 Saldo que passa para 1926 SECCaO DB ACCIDBNTES Accidentes mortaes .. Accideutes de Incap. temporar'ia 89:0385460 Accidentes mortaes . 151:9125890 153:3225340 Assistencia medica o bospltalar Assisteneia jurldica 272:5085010 16:0225600 Despezas geraos .. . Despezas judiclarlas. •• •• •• •* 75:9325468 Ordenados na s4de e kgencias 15:6975223 Alugueis .. "««aBencias _ _ 152:1085400 4:6725900 pommissoea ^— ^fbpoatos •• •• •• 191:1105504 devoWirtn'p 14:3565674 Jeservaa 7:0385610 technicas estatutaHa V. V. V. V; ' --vade lucros suspenses .V.V :: :: :: Ibe passa para 1926 ., .. .. Prenjioa ^ Credito' ;; ;■ ;; -■ ;; 0 depositos em bancos 10:0005000 19 :3135700 1^24 Prenn '^chnlca de 1924 Os H . .. Juro« apolices •ie debentures SECgAD DB ACCIDBNTES :5735270 ^"•^endamento ^ '^•rector10:0005000 6:0005000 125:2841984 19:9325000 161:4095617 97:5285402 107:8881281 13:8195850 394:2735680 287:5305610 317:0145311 212:5055788 232:3945506 • 67:2425729 2.049:3985028 608:1155154 1:0075550 29:3135700 44:6115695 228.-1445500 1.219:8465896 16:0005000 2:3581533 2.049:3985028 presidente, Frnnciseo de Assis Chateaubriand. — 0 contador, Candido Castro:
TYPOS DE SEGURADOS
Uw segurado mandou rescindir o seguro gue tlnlia n'uma companhia, porgue esta indemnlsando a um outro aegurado, seu devedor o justo valor de um sinlatro; apuvado em vlstoria judicial, a indemuisaeao nao cliegou para o slnistrado pagar integralmente aos seus credores. Entendia p homemsiiiho que o seguro devia pagar a dlffereuga. Que talento de rapaz!
Peiisava elle mais que o valor da apolice 6 valor devido, mesmo provando-se que o damno foi inferior.
Certamente ndo haveria mellior profissao do que ser segurado, se assim fosse, mas, tambem, nao haveria companhias de seguros. Que esse competente commerciaute mandasse rescin dir 0 seu seguro era,um direito seu, mas para fazel-o nao precisava ser insolente como foi. Dias depois, pordm, elle teve de reclamar indemnisagao por uma caixa de mercadorlas desviada a bordo de um dos. navios do adoravel "Lloyd Brasileiro", facto este occorrido durante a vigeiioia do seguro e entao veio macio como seda, apresentou a sua reclamagao documentada, esperando que a "honrada companhia fizesse o pagamento como d do seu louvavel costume", etc. e tal.
A seguradora immediatamente Ihe mandou 0 dlnheiro.
Seguro de 60 contos. A casa foi attingida por um incendio no visinho, soffrendo insignl-
O uovo regulamento da Estrada de Ferro Central do Brasil exlge no embarque das cargas a declaragao do valor, cobrando por isto mais 1|2 por cento.
Isto nao 6 seguro e, portanto, o commerciante avisado deve segurar a sua inercadorla contra o roubo, o furto ou o descaminho, pols so longo dessa via-ferrea estAo acampadas, parece, verdadeiras quadrilhas de ladroes, que, tambem trausltam em seus carros.
Aquella exigencla do regulamento ndo fez mais do que reproduzir uma disposlgdo da lei de 7 de Dezembro de 1912.
A Estrada nao dd mais segundas vias dos despachos, apenas coplas.
AOS coDsignatarlos dard certidoes e a tereeiroa iuteressados sdmente per ordem Judieiaria.
Os segurados devem instruir a suaa reclamagSes com bs documentos comprobatorlos, por-
ficantes prej'uizos. O segurado nada recTamou, mas dias depois outro incendio, este na proprla casa. Casa teimosa diaute do fogo! Nao ardeu.
As tres seguradoras requereram uma vistoria para avallagao do damno. Intervem o advogado do segurado; "Para que exame? O homem terla Id 4 contos de rdis apenas. Sao tres seguradoras, cada uma pagard os 4 contos e estara tudo concluido."
Resultado. Damno apurado 3:6828400. Mercadorias e movels entdo exlstentcs 5:975§900.
Conhecldo esse resultado, dlz o advogado que a vistorla, unanime embora o laudo, nao vale nada para elle e apesar do seguro ser de mercadorias as seguradoras devem pagar "luvas" do predio, bemfeitorias, alugueis, ordenados dos empregados, paralysado o commercio pelo Incendio, abalo soffrido pelo segurado e o alarme dos freguezes.que tinham premioa a receber. S6 isto. Nada mais.
Parece at^ que foram as seguradoras as autpras do incendio.
• As companhias devem fugir quanto posslvel de demandas, mas qiiando o seu direito for perfelto devem resfstir. porque o proprlo segurado acabard Ihe dando razao, tal 6 a forga imm#neute da verdade.
A covardia uunca salvou ninguem.
S 'S tanto, as disposigoes do uovo regulamento da Central nSo affectam as companhias de seguros.
Em 1922, a Pranga votou uma lei de reprossao dos furtos nas linhas ferreas e nbs estamos precisando, neste sentido, de leis energlcasi muito energicas.
AGENCIADORES
dla. pei"stolv- r ° scock de mercadorias. de ^ ® bairro Pessoas que podem consumir productos boos.
Tenho '•esPondeu; de 50 a 60 contos. de 25 a 30 contos.
Ficamos a peusar era cases conhecldos de vendas que arderam em bairros operarios e em nglnquos suburblos, seguradas por 50 a 80 contos e mais uma vez pensamos que nesses ®®Suros rosldiam a origem do "fogo ca-
E verdade que, conforms a technica de seSuro. a companhia deve pagar. nao o valor da aPol.ce, mas o exlstente na occasiao.do evento rieco reallsado. mas d certo. tambem, que o
Divisao de Kiseos
fraem ^ necessidade da •^ragmentagao dos rlscos. as Bi.t'' seguros precfsam limltar ao pren^regaT.'
cada riscos em Or.r^ grupo de vislnhos. "^caiules P'^Sar quantias "es, om cada slulstro.
rlsco'^a ° muito pequeno, em relagao ^uitoaa' ° Importancla segurada nao ser e daa multlpilcidade de seguros "ciog ,^'"'''sagees moderadas resultarao bene'hlsao. ■ P^'^'a a iusti-
dnnoa temos pregado, ha mais de cinco ^egurna^ tivesse penetrado no sentimento dos actual fosse a situagao
DE INCENDIOS Bx
segurado ignorante e ladrao nao sabe dlsto e suppondo que o incendio seja um bom negocio, que Ihe facuUari reeeber o dobro ou o triplo do que realmente tern, langa mao do phosphoro para favcrecer os seus pianos.
Seguros exagerados constituem provocagao ao fogo. Os ageuciadores, que para receberem commlssOes elevadas sao seus intermediaries deviam ser considerados cumplices dos incen diaries e OS directores ou ageutes que os acceitam sao Imprudentes. dignos de censura, pois nao se deve desculpar o capitao que ndo cuidou. Convlria recommendar aos segurados a lei^tura das clausulas da apolice e exiglr delles ao tomar o seguro que declarem na "proposta" ou mluuta, se ja tiveram ou nao um sinistro de egual uatnreza.
? STfto I
0 Brasil estd sem justiga!
Consta-nos haver, no Supremo Tribunal, cerca de 3.000 processes civeis, a espera de julgameuto ou em andamento.
81 as companhias de seguros se unissem slncera e fortemente, combinando uma reacgao efficaz contra os Individuos que procedessem mnl ou deaatonclosamente para com qualquer dellas, todos os males actuaes desappareceriam.
Os segurados deshonestos ou insolentes ficnriam seni seguros e as companhias seriam respeitadas.
A companhia que tivesse motive de queixas contra um delles, communicaria o facto 6a outras, por Intermedio da Associagao.
Serla a "boycotage" dos m6o3 segurados.
Parece seguros d tao frequents que o'to de •Ce V Laxj iiemueui.ts yuo f uma operagao mercantil e um meio IIeh^iq^ecIJJJg^^Q.
° conaor orma pratica do que aconaelhamos serla
Segur grupos de companhias. Em cada PUia (° ®''P0'"'ov, digamos a 100 contos, cada '"cspo tputos por cento. Dessa permuta de iPlos ouo advirla prejuizo nos pre- Plsag^ '"®sP'luria hicro pela reducgao das indemfo u6a, muita gerite que vive do segu- ' cui delle um couhecimento assds imperfeito.
Dada a a.valanclie de imbcas-corpus, de revisoes crimlnaes de todo o paiz, pols esses recursos transformam 9 tribunal em verdadeira terceira instancia para todos os crimes; recursos crimlnaes augmentados com os procesaos politlcos e de Imprensa, nos ultimos tempos; aggravos, cartas testemunhaveis; seutengas extrangeiras e homologar o pedldos de extradicgao e sd tendo sido julgados cerca de oltenta causas civeis anniialmeute; teremos que sao precisos mais de trinta annos para ser deflnitivamente decidida uma acgao que entre naquelle augusto recinto.
Dolorosa e dispehdiosa 6 a illusfto de quern litiga nesta republica admirnvel pelas suas leis escriptns e nSo cumpridas!
!'Ah! nfto posso softrer que insultem 0 homem, esse ser votado a todas as dores e que, entre o gemido do uascimento, e 0 gemido da agonla, achou meioa de crear a arte, a sciencia e virtude!" Rennu.
m Pv 198 RBVISTA DE SEGtJROS Margo de 1926
DE SEGUROS REVISTA
OS INCENDIOS NO RIO E EM PORTO ALEGRE. EXEMPLO A SEGUIR
Em 7 de Fevereiro p. p. ocoorreu um inceadio numa Alfaiataria & R. dos Audradas em Porto Alegre, com seguros no valor de 90:000$.
O Corpo de Bombeiros constatou todos os indlcios de incendio criminoso e para elles chamou Immediatamente a attengao da Policia. Apezar de tao flagrante constatagao, as Companliias, habituadaa a ver taes provas serem elimlnadas dos ■relatorlos policiaes, descreram desde logo desse auxilio em sen favor. No entretanto, foi envlada uma representagdo ao Chefe de Policia do Estado, pedindo provldenciaB a respeito, com base no relatorio apresentado pelos Bombeiros. O inquerlto concluio o incendio como criminoso, S-
Deseiivolviiiiento <lo Segaro
Os Dossos bomens de goveruo alnda ndo comprebeuderam o papel social gue representa 0 seguro e por isto, fazem delle fonte de receita publica.
O seguro d o producto de iima civiliBaQSo adiantada.
E' uma conquista dos sentimentos de mutualldade, solidariedade, cooperagao e fraternldade.
Oriundo do esforfio e do trabalho, elle aperfeigoa as relagoes da vlda.
Quanto mais um povo 6 civilisado, tanto mals pratica a previdencia.
As nagoes civilisadoras, portanto, tratam de ensinar ds meuos cultas a organisagao deste inatituto e o desenvolvimento dos seus variados ramos.
Por uma propaganda conslante, as fiosaas companhias de seguros devem estender os Ilmites da sua actlvidade pela creagao de novas carI telras.
foi entregue a denuncia ao poder judicial"E DBCRBTADA CONTRA OS RE'OS A PRISaO PREVENTIVA. Bstes por iuterraedio do seu advogado, requereram um habeas-corpus que foi legitimamente negado. OS HOMENS CONTINUAM NA CADEIA A' ESPERA DO JULGAMBNTO. So asBim os incendiarios se convencerao de que nao podem contar absolutameute com a impunldade, receiando as consequenclas do seu crime. E assim os incendios vao rareando porque i falta da classica deaculpa da electrlcidade. as outras sao muito problematicas sobre a sua acceitagao, vi&to que muitas vezes 0 fogo nem tudo deatroe.
ANGLO SUL-AMERICANO
O seu moviniento no anno lindo
E'- cada vez mais animadora a situagilo flnanceira desta importante companhia, e para se ter certeza disto basta a qualquer um correr os ollios no balango do exercicio findo, que publieamos em outra local, e cujo algarismos dizem na sua eloquencia o grio de franca prosperidade a que a Anglo attingiu.
A "Reserva Estatutaria" instituida desde OS primeiros tempos da Companhia, jd ha dous annos estd egualada ao "Capital social realizado", montando, portanto, a 825:330$13B.
O fundo de "Garantia Divldendo", que era de 250:0001000, allds, conservado todo no exer cicio passado, foi augmentado de 25:000|000, sendo no actual balango representado por rdis 275:000$000.
Igual desenvolvimento teve a "Carteira de Accldentes", elevada neste balango a rdis 152:592?309, o que prova sobejamente a maneira pela qua! a actual directoria vem gerlndo OS altos negocios da Companhia, tranquillaando assim oa seus segurados e accloniBtas.
O movimento geral da empreza duraute o periodo a que se refere o balango a que alludlmos, subiu a fi 603:7001345.
Lembrangas. thesouros do sentimento individual, das quaes o liomem culto nao se sepava senao levado pela press&o continua do infortunio e da miseria. . .
Com OB noraes que encabegam a directoria, cada qual mais acatado no nosso meio com mercial, 6 com OS algarismos vibrantes que reproduzimos, pode-se afflrmar que d da mais franca prosperidade a situagao da Anglo Sul Americana, que por isso mesmo vae, dla a dia, se tornando a preferida entre suas congeneres, de todos que precisam tranquillamente segurar os seus bens contra os riscos dos Incen dios ou accldentes.
200 REVISTA DB SEGUROS MarQO de 1926
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