T1053 - Revista de Seguros - abril de 1926_1926

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Revista de Seguros'

A INDUSTRIA DO FOGG

"ItimtTen ire r ' id l !e"icie„tes paru segu- nercio honesto ""o "'"t'ana como do comCorpo de BoinhPi? couimandante do apreseatado <=io« de modo i^n

Por;are;pi"r

^eio,coronal L.-

P'-P^en^amll'do m''i os rei-espousaveiB PuMico denunciaram divaraos incendiofo criminosoa

<^oiacidanoia altamente aua•<=Rsa8 commerl"' occorrerem

^'n sens creditos al^' abalaiiQadas

^® Protesto'n , T^' eni ves- <Je loeacao deBvalorizado, contra«ao devorados "1 ■' q„e 3^ claammas estabeleciP<5de salvar a fie grandes segu- saivar dae fallencias.

caeaa de faninT^'"^^ i'a''ffEade os incendios

®®«Prado8. ®'° eetabeleclmentos nSo se ciSam incendios, pordin, . eifram r incendios. pordrn

1e segurn ® dados ds compar ee'-al. vl.? ® =°"'mercio. mas ao povo , ff>8n6i,.n^ Pessoas Jd morreram torra- ^"cla Q lug ^ 'nacabraa orlglnadas na ga"Villas quft Poucas (.nmbeni as r*" ®'"-ieo e S ' »><"•« pnni o"tra fie coDin,^^' aconteceu naqiielln A jj ® Clemente.

te do Corpo de Bombeiros. d iuaiguificante e essa desproporsdo d que nos levou a encarar o assun3pto sob sen verdadeiro aspecto.

Effectivamente a promotoria nao pdde le var mais adeante o sen rigor. A's vezes ella se vd em face de urn caso caracterizadamente crimmoso, pordm. tern de cruzar os bracos em virtude das mds proves.

■•- Os iuqneritos sobre incendios sdo, na sua geueraiidade, pessimamenle feitos. a prova testemnnbal d falba porque os delegados qua^ SI sempre nao fazem inqulrigoes, deixando isso a cargo dos escrivdes. A policia. em vez de ter um corpo de peritos technicos e mandar pro- ceder a vistonas por pessoas competentes, de doneidade comprovada. langa mao de elemen2o\lnT^' quer ganhar 10$ on 20$000 por tanto trabalho, esperando ainda pelo pagamento mezes e mezes.

kuito poucas vezes alguns delles tdm diacordado do curto-circnito Salvador dos negocl- antes failidos ou em mds coudigoes financeiras.

Raramente desses inqueritos consta uma acareasao ou dillgencia esclarecedora.

Havendo todas as facUidades, d claro. os industnaes do fogo nao trepidam em augmenUuuar ® nao pdde cone -sso^'. Paradeiro aos abusos' e isso nan nos parece difficil.

Baata que o procurador do Districto proviciencie para que um representaute do ministeiio publico acompanhe. desde o fnicio do processo, todas as diltgencias, interrogatorlos o ucareugoes. quo a policia tebha peritos compe tentes e idoueos e as averiguagoes sobre a cau- sa^dos sinistros ndo eejum tSo retardadas e fa-

Com essas simples'providencias, cromos, a ludustria do fogo nao tomavd o lucremento atd " agora verificado.

^'PporgftQ^^^' mimero de denuucfados, a visla do relatorio do commandanEsie numero contem 46 paginas

Assim serao, de algum modo, acautelados

HEOACCpAO : Rua do Lavradio, 80 lei. C. 3359 — CalH pDsial 903 Oireclor Abilio de Carvalho • RIO DE JANEIRO D/rec/or-geren/e Candido de Oliveira ANNO VI ABRIt, DE 1026 NtJM. 5S
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;;,===º=s==s=m=is==r=o=s== = º==s=e===r=º==�!

'·Tantas têm sido as cartas a nós endereçadas a respeito da industria do fogo, ora em pleno desenvol\'imento entre nós, applaudindo nossos commentarlos, que somos obrigados a tratar, de novo, do assumpto.

Muitas dessas cartas assignalam factos de todos conhecidos, commeutados em particular e c<'m as devidas reservas, por conslittúrem crime, desses cujas palavras são difficels de cblher, a continuar a mesma situação que ora se vei-iflca.

Já demonstramos as grandes falhas e lacunas nos lnqueritos policlaes, feitos, as vezes, pelos escrivães, cuja missão cifra-se apenas em passar para o paJ:lel tudo quantb dizem os interessados.

Esses funccionarios não entram em minucias e detalhes de importancia, um só dos quaes poderia elucidar um crime.

Para corrigir essa falha suggerimos e achamos impresciudivel que um representante do miuisterio publico acompanhe os inqueritos desde o seu Inicio. Assim, as provas testemunhaes, de commum tão falhas, podem-se tornar robustas e de grande valor.

Essa providencia não acarretará despezas e por si só é já um grande passo dado para a punição dos incendlarios.

O outro ponto de enonne importancia pa1·a o caso é, sem duvida, a peritagem.

Como so tem feito até aqui, o laudo pericial quasi não tem valor, por não ser, em geral, firmado por technicos.

Um bacharel, um medico, um leigo, emfim, não podem emittir sua opinião conscienciosa sobre as causas determinantes de um sinistro.

A solução desse prnblema so nos affigura tão fac!! como a do referente ao inquerito.

A polic!a poderia possuir um coJ'l>O de peritos technicos, sem nenhum ouua para os co-

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os interesses do commerclo honesto, das companhias de seguros e da população da capital.

Da maneira por que vão correndo as coisas, não sabemos onclehavemos de chegar

Ainda não ha muito tempo Incendiou-se o traplche Mauá. A metade, das merradorlas 11elle deposito.das nilo estava segurii_da.

Os prejulzos Coram enormes para o commercio 'e maiores aluda para os industriaes do 11eguro.

fres publicos, não tendo necessidJ1de de gratificar peritos a 10$000 e 20$000, levando ainda meia duzla de mezes para pagal-os.

As companhias de seguros, interessadas no caso, possuem uma forte associação e esta, queremos crêr, devia concorrer para o custeio das despesas, tal como fazem as casas de penhores, que pagam a sua fiscalização.

Asslm, a policia teria um corpo de peritos technicos.

Além disso, proceder-se-ia a pericia com absoluta segurança, dando a policia um perito, as companhias interessadas no sinistro um outro podendo ainda o primeiro officlal do Corpo deBombeiros, que comparecer aolocal, como perito-info1·mante, pois só elle terá elementos para analysar, com segurança, as clrcumstan· cias de um incenclio, desde o seu inicio, esclarecendo aos outros dois indicios de alta rele· vancia.

O dia que se puzer em pratica as medidas acima assignaiaaas, certamente teremos a industria do fogo decrescida, de oitenta por ceuto e acabaremos de vez. com os curtos-circuitos, que queimam predios, gente, o dinheiro das companhias. mas deixam, quasi semp1·e, os fu· llivois intactos!

(Da "H.cacção· de 8-•l-26).

A nrotecção despe11sada á industria nacio• uai do fogo posto começa a despertar a attenção de toda a imprensa.

Para ctue hajam_providencias efflcazes será necessario, talvez que um politico de influencill ou uma antoriclade graduada pernça n'umn dessas fogueiras.

o jornal ··o Brasil" de 27 de Março trouxe, tambem, uma local rnl!�tiva á perigosa e prote· gida industria.

Essasituação é altamente alannanle e estií rerlamando providencias energicas po11 parte dos poderes publ!cos.

o a.ssumpto é amplo e não pócle, num s0 u1,tlgo ser devidamente explanado.

Havemos, porém, de elucidai-o, concorreu· do assim para se põr cobro aos abusos e cri· mes, conhecidos de todn a gente o até ago1·11 aindá não cohibidos.

(Da ··Reacção'', de 1° de Abril).

�□□�A����=:-===:==�==�== □a===n,=d

O commaudante do Corpo de Bombeiros acaba 1 ront1·ibuindo poderosamente para a industr' . e e apresentar, em complementono seu re- 1 r •ª latorlo anntinl no n · • , r O ogo, hoje tão Prospera entre 11ós. " 11111s,ro c,a Justiça, uma serie desuggesrn t àiuito mais logicos são. sem d1n•ida, ou ees endentesa dnráquellacorporaçfio 1 "' o n i (JUC, C lCllados. pelo Dr Astolpho d T> d 18or é o mais efficaz apparelhamento possi- · e ,,ezen e, ve1. Siio medlõas essas ele caracter teclrnico so- pr�tendem que o incendio não constitue facto bre as qua ó , po1 sua natureza casual decorrendo d 11 es s mente os entendidos devem ter • 1 • a 1 que a opinião. Danossa parte, o que maisnosinterassunpes presumpção (Jeve ser encarada com� sa é a Parte do seu relatorlo em que o comruanculpa, cabendo ao Pl'oprletario i,ro,·ar a sua idante d c nocencia, e não ao :.\rinisterio Pubt· n 0 orpo de Bomhelros trnta da uecessl- . · 1co a respou- dade de I sab1hdade delie. A these acnba .1.. d prevenr os lt1cendlos, mostrando que a f , aias. e ser 11�·evenção engloba todos os meios de construcortnlecidapeloDr. HelveciodeGusmão. 6ºpro. Çao que resistem ao fogo, o exame e a pesquiz.1. moto1:-�ublico. na sua denuncia contra o cas:il das e-ausas de 1 - rie. R)i ws da rua Faranj. Ao nosso ,·er sobre eevnçno ela temrieratura consi- • ' deradns perii;oims. além de outras providencias. esse problema repousa. mais do que sobre ou- De no!l, accrescentariamos. sem temor de destro :ualq�er. º. segredo de Pre,ençào effica.o ª:erto, entl'e os factores de que se deve lan"ar ' co11t1n os 111cend1os. Precisamos, não lia duvid in•io t "' dolnr o nosso Corpo de Bomb . ' cou ra semell1a11tes sinisu·os, a severidade . eiras dos eleme1_ tlo_l'>-Ilu��teno Publíro em relação a tÕdos os pro- �os lechu1cos que lhe faltam ainda. Mas preu- Plletal'loseleimmoveis sinii:strados. Nos casos de samos tamL>em. muito n1ais. de punir os crirni- lucendlo. é regra euti·e nós o a1·cl11·vamento do nosos que resolveram erigir sobre o. , b f d& lares h ·1 s escom r,,. nquerilo, P�rqutl se presume a sna cas1talidade 111111 des a sua fortuna. soniudopara l\ fJuandoaprovadeculpnnão éconcludentee for- �:!s;étolerancia e zombando da nossa incri\ 1 mal. Essa Jlraxe t>óde ser actunda, de estai·

Q-;,�:�:-�-:�;:::::-::;�::;::-:�;!:8�::D

,_ No dia 1" de maio, entrará em vigor a ta- rifa, que ttnificn a •·1x·1 l 1 1noveito, não só evitando a industria d . ....·, <os 1·scos commerciaes dio o mcen- J/esteDistricto. em Niclheroy e Petropolls. ' como outros desastres, tal como aquelle '�-

A Co111missi10 Mlxta Central. qne trnhalll'i em 1>101 d ' m 0 seguro. se tem reunido bi-semanal­ ente un1·a o 1 >om exlto de seus encargos. 1 São dignos de louY01·es os seus ientes. rompo-

o I�CE-Ynro INDUS'J'RIALISADO

Elm J;el'al . . . ce11a• • os rnqner!los policiaes sobre iu- ios não vã lé . Sinistro O ª m do que diz respe1lo ao islnistrn� Isso é pouco. As condições do negocio íll1:1t O Podem, multas vezes, sur uma boa ª· A ten1iexi . 1 naçao de um contrato as hn·as gidas u • l{Uofs 111ª elevaçao despropoi-clonnl fie alud · ludo i::iso Pódc ser 11111 nr"'nn1ento car> e encnm1n1 . º ali to 1 . 1111 11ma bo1l 0l'lentaçfto. Isso quan- to IH<1t1er1to.

de l:IIQ�auto a medida,i de 11recauçiio, não seria llin ª18 <rue ficasse sob flscalisuçlio rfgoros,t u <·as•, 0lld Já ,ifnc1a e ' e se tivesse 1irnnifestndo o i"ogo, 1lle ª temPO de ser ahafado Bss• te as e outras medidas podem 1>erfeitamen- <soi· exercidas pelas nutoridndei;. con\ grnnde

sultaute do incendio da rua dos àndradas .i um café, cujo proprietario uào te\·e temp� d gozara lmportancia doseguro J>or le .d e . · r s1 o mor- to, a tiros. pelo irmão das Yictimas (Jne pareoe­ i-am na fogueira ateada.

n··A �oite··, 27-3-1!ltG.

SUB-oo::url.'l� EM SANT'A.NXA DO LIVRAMENTO

l:ommunica-nos n Associação d C J • d r;; e ompn- 111rns e eguros que o Comité '.\[ixto Hlo Gran. densa acaba de organisar mais este Sub-ComftEi o <111111 ficou co t • . mpos 0 elos l'ep1·esent�1ntes, n:·- qnella cidade, das seguintes Com1>anbias: se). P1·esi<lentc - •\i•r1·0 lll · azzer tPol'tu Alegre11•

i\lembi-os:

Hafael Uodlnho (Commerciul do Pará1. J Monte Cl1risto lllnrtins ílJniãoJ. \risteu Costaguta fAnglo Sul Americana1 .\lmerindo ;\farqueis (.-\lliu11cn da T3ahin1

202 REVISTA DE SEGUROS ii!l Abril de 19:!6
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A campanha contra os incendianos

Somos. OS brasilelros, gente demasladameute sentimental, e que. ao envds de submetter a poderoso "coutrole" o proprio seuttmentallsmo, parece comprazer-se em confiar-lhe a regeneia. sob varies aspectos, da vlda collectiva.

Assim, 6 bem de ver que tinba fatalmente de estender-se ap nosso paiz aquella ''crise da repressao"rde que tanto se tern falado na Europa e na Norte America, e cuja causa principal se cnContra no mais errado, no mals absurdo dos liumanitarismos.

Afigura-se-nos, pordni, que ja val sendo tempo de rompermos, como o fizeram outros povos affectados do mesmo prejuizo e soffrendo ideiiticos males, contra esses pendores para uma benevoleneia positivameute crimiuosa, e de nos voltarmos, com a mentalidade de quern legitimameute se defende, para o caracter alarmante que val revestindo a actividade antisocial dos delinquentes.

Jd muito se tern escrlpto, e sensatamente, sobre a facilldade cada vez maior com que se atteuta contra vidas Inermes. a pretexto de sentimeiitos de uraa sinceridade extremameute dis-" ciitivel. E ninguem possue mais o direito de se illudlr; a excitaqao que uos homicldios a proposito de tudo se vai traduziudo, tern um dos seus factores maximos, talvez o seu factor prepondcrante e deelslvo, nas sempre numerosas probabilidades de absolvigao perante o tribunal do-jury.

E' muito iuleressante a situagao das compauhias de seguros. Victimas do Fisco voraz. ameagadas por projectos de leis organisados por deputados que as almas de Rosas e Lopez mandaram ao nosso Congresso para atrapalhar o BrasU, iujuriadas. suspeltadas do publico e roubadas pelos fraudulentos, quando tentam a defesa dos seus luteresses aao aluda maisjitacadas.

Por que uma companhia levou ao conheclmento das autoridades a dcnuncia que recebera de alguns empregados de uma casa incendiada. sobre descamiiiho de mereadorias, os mlseraveis foram compradoa para se desdizerem, em um inquerlto na pollcia e um deputado, parente do segurado, ameaga levar o caso ao Congresso, como se a uagfto Ihe pagasse para tratar dos iuteresses da sua familia.

Bssas anieagas visam aterrorlsar.

E' 0 "terror legislative".

Ao lado, entretanto, dos matadores, outra categoria de crlminosos teude a desenvolver-se: a dos incendiaries.

Por que? Devido, exclusiva e evidentemente, d meama circumstancla — essa beuignidade dos juizes de facto, a qual. na maioria dos ca ses. orga pela mals chocante. escandalosa iuconsciencla.

0 inceudio recente de toda uma quadra da rua Farani yeiu p8r novam^nte em fdco esse asaumpto. E' que os mais vebementes iudleios so aceumulam contra certo commerclante estabelecido no predlo de onde as chanmas irrediaram.

As contenas de pessoas a quem esse desastre privou de abrigo. aldm de esbulhal-as de tudo quanta Ihes assegurava modestlssimo conforto, clamam vluganga, exigem punigao exemplar, propria para levar a todos os posslveis ilnltadores desse gesto uma iatimidagao altameute salutar. E quem quer~que tenEa lido a pega inicial do processo a instaurar-so contra esse inceudiario, redigida com vehemencia por um dos represeutantes do minlsterio publico do Districto Federal, guardard a esperanga de que a effectivagao da responsabilidado de crlminosos dessa especle jd em acgao desanime aos que se dispBem a iuiciar a carreira.

(De "O Paiz". de 21-3-926,).

E' por estas e outras que o povo brasilelro Vive a potisar em Cromwell. Mussolini ou Primo de Rivera.

Relatorio da direcgao

TTM CRACK NUMA CAWRANHA DE SEGUkOS DA BEIiGICA

Em Bruxellas occorreu um crak surpreliendente. Foi olle o da Sociedade de Seguros Uniao Naclonal da Belgica. Dois dos seus administradores foram presos.

OS directores da "Cruzeiro do Sul". da "Previfiora Rio Graudense" e de tantas outras sociedades de peculios, devem acbar muito estravagante a Belgica.

O paiz da liberdade 6 o Brasll, ao menos a llberdade de furtar, pois quanto As outras. nem d bem falar.

*„■

»«

Companhia AllianQa da Bahia DE SEGUROS MARITIMOS E TERRESTRES Aprc»«„„..,o ,l A„e™w<=„ Go,al Onlinarlu. c.„

RELATIVO AO ANNO DE 19215

Srs. Accionistas a Dividcndo

art'%faVs^Est^trs - 1-309.973S7^

3.S09:9T3S76S BALANgo " ^— \T„ LUCROS E PERDAS taufp n "• 1 en-contrareis este impor- .

SEGUROS EFFECTUADOS ® consideravel au DIVIDENDO

^ que OS iiidustria. Assim '"'Ponancia de 1 2O0:n0OSOOO. ' as sommaa LsaiaiesT """" SINISTnos A LIQUIDAIt

3.017.384:50220.6 1 drSk'' 98.848:2188840

Berfuzendo p GRATUITO

3.116.132:8105886 .Importou em Rs. 475:5568120 esta .-n,, sfTo no »„o ° ' ■ »""«»■• OWnS""" HESERVAS

RECEITA GERAL " A Reserva Technim ao

Aeontece noriSm • , Resorvas technicas: nmriiieiito commercio em geral, de seguros maritimo'! t „„„„ coniniercio aleatorio de segu- tie seguros terrestres J

EkIo ®quivalonte compeiisagfto fi- S. 250;000?000 ^'udo, jin " Pbenonieno observado no anno r,„ , „ que tniige aos negoclos da Allinnga. 12. ,.50:OQu^OOQ

RECEITA LIQUIDA exi8tem"no''pa8Yivo Jme ^

®xcedeu ,i obtida. a nossii receita llquida nilo

■^•Ultoaa 3,809:9738768. em razSo. da PROPRIEDADES "Janeli-o. ' ® no R}o de

IIV 204 - RBVISTA DE SBGUROS' Abril de 1926
h-
Abril tie 1926 REVISTA DE fiFGHnnc • 205
DA

I predio com terreno a Avetiida Rio Branco. em Julz de F6ra.

1 terreuo de 594.9Sm2, ua Avenida Rio Brau00, no Recife, onde ja esta inioiada a construccao de importaiUe predio. No terreno comprado & Companhia Immobillaria da Bahia, uesta cidade, coutratamos coiistrucgao de grande predio de cimento armado que em breve estara coiicliiido; o um outro predio semelbante se encontra jS em construesao adeantada, que deverd flcar coucluida ja em Agosto proximo. ,, , O predio do largo de S. Pedro, iiesta cidade. esta em adeantada e optima reconstrucgao.

Todos OB predios da Companliia se encontram no melhor estado de coiiservagao. A conta de proprledades estil representada i«Io-valor de Rs. 5,278;793?160.

DADOS ESTATISTICOS

0 anne.xo niimero S demonatra o raovimento ascenUenie dos iiegocios da Companliia e offerecem informacoes outras, cuja leitura recommeudamos.

ASSOCIACaC

de COMPANHIAS de SEGUROS

Merece os mais vlvos eloglos a illustre Direetoria desta digua iustituicao peloa servisos que vem prestando ao levaiitamento moral da industria de seguroa, no Paiz.

Infelizmente, neiii todas as Compaunias Naelonaes de Seguro comprelieiideram ainda oa beneficios reaultaiites dessa louvavel accao moralizadora, em que vem empeiibada esta asaociacao de claase.

TITULOS PUBLICOS PALLECIMENTOS

- Ainda no anno relatado augmentamoa o va lor desta conta pela acqutsisao de novoa tltulos, liendo o seu valor de Rs. 7.322:922S950.

AGENCIAS

Continuamos prestando toda iipssa atteiirrio a eate importante ramo da nossa iudiistria, &eni, eutretaiito, liavermoa ultimameute augineutado o iiumero dessaa nossas repreaen^ tAqoea.

SUCCURSAES

Jiiuitemos as mesmas de que tratamos no Relatorio anterior, sendo:

1 no Rio tie Janeiro, edificlo do Jornal do Commercio", denominada AGENCIA GERAL, a cargo do Sr. Alexandre Gross, com sub-agenda

<1 Rua Marechal Floriaiio ii. 22B. esta dlrlglda pelo Sr. J. Nunes da Roclia;

1 em Ptu-iianibuco, a cargo do Sr. Sigisluundo de Medeiros Rociia, na Avenida Rio Branco ii. 144,

1 eiii Montevideo, Rua Zaballa u. lo44, a cargo do.a Srs. Caetano Gonzalez Suero e A. Alberto Ooiigalves.

CONSELHO FISCAL \

Com a maior satisfac&o, prestamos ao hourado Conseiho Fiscal todos os esclarecimentos a respeiio dos negocios sociaes. facuUaudo-lhe o exame da escripta . o docuraentos relatives, deste niodn hubilltando-o. conic nos curaprla, a elaborar o seu conceltuoso parecer. que aconipanharA, a aeguir. o preaeute, Relatorio.

IMPOSTOS

Conio pvora de eievada sigiiificaqrio da in dustria de segiiroB nas receitas publicas. damos a seguir as sommas dos Inipostos que a AlUuii5a da llahiii, pagou em 1025:

Federiies. inclualve de fiscalizaqslo .

Eatadimes e Municlpnes

• • •

Companhia Allianga da Bahia

Baianco GeraJ.em 31 de Dezembro de 1&Z5

Apolices Geraes

ObripQoes do

943:4435332

268:4245553

1.211:8675885

FUNDO BENEFICENTE

Recebeii esta conta o iieneficio estabelecido nos nossos iCstatutoa, de 12:000$000. flcando coin o saldo de 136:0008000.

A Parca inexoravel ainda nSo nos permittiu interromper este registo funebre annual, que tanto nos conipunge.

No decorrer deste anno falleceram os Srs.: Manoel Alves de Abreu, conceltuado chefe da firma Abreu & C., nossos agentes em Curitiba;

• Orestes Britto, dedlcado agente em Parahyba; ^ .

Francisco Campos da Fonseca Lobo, honrado cliefe da firma Campos Lobo & C., nossos agentes em Plorlatiopolis;

Ernesto Coelho, aiitlgb e esforgado auxiliar desta Companliia.

Todos credores na nossa estima sentimoa, no enlauto. que u alma ae nos confrange ao relembrarmos as relagCes.de amizade e de affeicao pessoal qiie nos ligavam aos dols ultimos, e o prolougado couvivio, qne nos revelou. no derradeiro, as supremas qiialidades de coraqao G de caracter que o fizeram extreinado amigo nosso e desta Companhia, a qual preatou honestoa, dedicados e inesqueciveis servisos.

A todos. sentidas preces da noasa grande sandade.

ELBigAO

Compete & illuatre Assemblda Geral eleger os iiovos fuiiccionarios para o corrente exercicio: Mesa da Assemblda Geral Dlrectorla e Supplentes Conseiho Fiscal e Supplentes.

CONCLUSaO

Com esta exposiqao e pelo exame das contaa apreaentadas. bem assim coifio o Parecer do Conseiho Fiscal, siippoe esta Direcqao que estareia habilitados. seiihores Accioiiiatas, a juigar 0 resolver sohre a approvaquo das mesmas contas. Se. entretanto, outros esclarecimentos forem precisos. estanioa promptos a prestal-os, imniediatameute. como 6 do iioaso dever.

Ao concliiir. renovamos os nossos votos pelas constantes proaperidades da Allianqa da Bahia.

BahIa, 8 de Margo de 1926.

FrancLsco JosO Uoatlgues I cdirira

Jos6 Miiria Souzn Tei.vcira BeJ'uai'tlinu I'lcciUc tVAraujo.

Eapttal ^^»ndo de'Reserva'.'. V. V. V.

Rpse!^!'' ^^echnica. Seguros Terrestres' Ltic,..,''c Seguros Marltimos -'•cios Suspenses "e DIvidendo ■ . SlMisff Activo ;. .. "Ustios a Liquidar

Cau^ns^"'\°'' Reclamados .. .. .. . .. .. .. ... ....

Barao de Sdo Raymundo .. ..

Dover 'deposito . .,

f \v 2Qg REVISTA
Abrll de 1926 m
DE SEGUROS
Abrit de 1926 REVISTA DE SEGUROS 207
ACTIVO
Thesouro Federal polices do Emprestinio de Unificaqao da Dtvlda interna do Estado da Bahia Apolices de Diversos Estados e Municipios ACQoes, Annexo n. 6 • Aoqdas Legadas ' Acqoes Cauclonadas. dos Directores. 60 , Agencias, saltlos devcdores: ordeni l^ni Bancos, d ordeni e a prazo V v/u 7.044:7005000 1.000:0005000 5.412:2355850 963:9705000 1.035:5008000 145:4005000 856:1258000 90:5925100 745:9695550 30:0001000 60:0005000 2.841:6678677 1.502:4505290 4.344:1175967 Banco da Republica Oriental do Uruguay Francs.. Caixa, dinheiro existeute Debentures de Divers'as Emprezas Devedorcs & Ci-etlores: Era CC/CC Em Buncos, & ordem e a prazo Divovso-s Devedores 117.500,00 70:1245000536:1895116 907:2605000 3.204:8245840 1.814:2605663 264:5965070 5.253:6875573 Diversas Contas Emprestimos do Uruguay. Italiano e ErancOs wypoiliecas Urbauas Juros a Receber Letras a Receber Uetraa Hypothecarias " '' Woveis & utenslllos. S4de e Agendas ' ^I'opi'iodades, Annexo u. 5 ; . .. Bfejnlos a Receber hpQuro Federal, 200 Apolices Geraes. em Deposito valores Caucioiiadoa, Valores Depositados. , 705 196 345 177 3.881 51 102 5.278 13 200 440 534 :146S210 :86888SO. :OOOSOOO 19178500 1 2808998 :.5788000 :Gr.7SGriO :793S160 :227SI00 :000$000 lOOOSOOO :5005000 31.226:2405654
PASSIVO
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Imn
Don
Denr I" Uruguay .. .. .. . Divi I
'^'<Iendo.49.
8.250:0005000 3,000:0005000 1.000:0008000 5.989:6225986 1.100:0008000 ' 200:0005000 1-.100:000§000 6.000:0005000 20.539:6225986 31.226:2405654 Eahla, 31 de Dezembro de 1925. LUIZ DE CARVALHO,
FRANCISCO JOSE' RODPIGUES PEDREIRA, Director-Pres^dente. 1:2005000 60:0005000 440:0005000 30:0005000 534:5008000 850:5075278 13:8615398 1.072:0128974 78:4125018 136:0005000 70:1248000 200:0005000 1.200:0005000 .•M
^ Crcdoros. aaltloa credores.
ci-edore.s
Uontaa '^eserva ^'sealisaqao. a Pagar -. .
y Deneficeute , .. .
Thesouro Federal
a dlstribulr '
Guarda-Livros.

COMPANHIA AI.UANCA DA BAH,A

0©©©0©©OCO ©«5©^lO-HCOlOt*O-^-^lAOOO-HC^tW©^COIAO©©« «^

Parecef do Conselho Fiscal

Senhores Acdonistas:

Reeommendamos & vossa attenta leitura a exposicao de factos e cifras que constitue o Relatorfo da lllustre Directoria da AUianca. rela tive ao anno fiuanceiro encerrado em 31'de De zembro proximo findo.

A missao (lue nos iucumbia. segundo preceitos estatutarios. foi exerdda com os cuidados de minuda exigldos pdo cargo com que fomos honrados pels vossa confianga. Podemos consequentemenle. asesgurar-vos que. uao s6meute os livros — escripturados conforme as determinagoes legaes e imposlgSes da technlca senao tambem documentos que nos foram presentes, se harmonizam e se coudizem com extrema exactidao.

O Relatorio se preoccupa tanto com cifras, tao Claras ellas se apresentam, que julgamos' superfluo reproduzi-las aqui. No emtanto parece-nos opportune despertar a vossa natural curipsidude para a dfra das responsabilidades, 3.116.132:9105886, e da rece'ita bruta. Rs 18.128:8605548, ambas a indicarem o movimonto ascendente de uegodos e a renectirem a confianga que a uossa Companhia continua a conquistar.

Di^trlbuido o dividendo de 20 °J°, o que 6 motivo para satlsfacao da diligeute Directoria, ainda se reforgaram as contas de funda de Reaervas Technicas e Lucros Suspenses, com o to tal de Rs. 2.-609:9735768.

|CO-H0O'«'AJi-»Cv»i-4k-iH ©©©©(^o^©CO

3.913:25956901 5.202;1965240

l'"'r,iiioisoo JoaC- Ruilfiguos I'edreira, -T. Luiz do Carvalbo, Dl'-edor-Presidenie.

Isto posto, e daudo, couscientemente, o nos80 parecer favoravel a approvagSo do Relatorio e eoutas, tomamos a liberdade de solicftar-vos o mesnio gesto. com o que pratlcareis um acto de justlga.

1 m 208 Pl?t7TQT« A "Tkn **% 1^' H:. Coitimiesoes Custeio das Agendas .. .. Despesas Geraes Despesas Judiciaes Despesas de Viagens Descontos Impostos Pederaes .. . Impostos Estaduaes e Munldpaes Impostos em Montevideo Premios Dispensados Reseguros Reseguros em Montevideo Rescisoes & AnnuIIacaes. Sinistros MaritJmos.;• Sinistros Terrestres.. Service de Incendioa.. .. Eaiiia, 31 de Dezembro de Fr ■T. 1.7!)0;7U«740 946;003S819 856:8235808 39:6475620 9:8725900 481:9415760 71:5255700 268:4245553 30:0955030 475:5505120 105:7475190 16:7045520 98:9735490 3.913:2595690 •5.202:19.65240 11:3995600 P 11 n d o de Reserva. D i V i d e ndo 49.°. R e s e !• V a Tedniica, S e g uros Ter restres Lucres suspensos,. 800:0005000 1.200:0001000 500:0005000 1.309:973576,8 CREDITO Alugueis Jiiros & Dividendos Liicro Eventual Lucros & Perdas, Accidentass Seguros Maritlmos Seguros Maritimos em Mon tevideo Seguros Terrestres o Salvados 14.318:8868780 1925.
"nistros ptig-os dnrante o aimo <I« 19^5 Mezes Janeiro Fevereiro. Marco Abrll. Maio. Junho. Julho Agosto Setembro. Outubro. Novembro Desembro. Maritimos 72 141 859 396 357 147 472 200 ITl 519 134 440 :333$340 :3995520 :2945360 :9685915 :032S305 :7425070 :S455740 :247?3S0 :0925890 :6625840 :4045880 :245$3go Terrestres 52:6775030 776:9105420 399:3075010 296:9035980 443:6841020 234:3145200 311:5385400 207:7735080 247:8575030 642:2235850 403:6465420 .185:3605800
125 918 1.258 693 800 382: 784: 408: 418; 1.161: 538: 1.625; : Bahla, 31 de Dezembro de 1925,
Guarda-Livros. cv. U Abrll de 192^ Abrii de 1926 O m 809:9735768 128:8605548 307:9285890 290:9865383 29:806500(1 10:7305515 667:2115450 466:0195890 532:4295980 823:7475440 128:86055-18 3} O ~ s o REVISTA DE SEGUROS 209 Total 0105370 ;309!940 ••6015370 :8723895 :716$385 0565270 3845140 0205460 9495920 8765690 0515300 606I1S0 9.115:4555930 O O 9 o o o » Ct H iA ^ o w © ko ^ CO d 9> CO 9 ^ CO iH ^ O lA O kA ^ lO lA i*o rH 1-t W ^ C^4 i-f O (A CO lA CO ua 1-4 00 «l ca lA CO 03 CA Cq CO ,-t >OOO9O^G0CA itoioe-. -rtOTi- iNCT >W»A'9<O0t'-00CSM «cowco«ACA|>*j«e«i kA eo W fU 1-t M o )C0<0C»okA,_,<^«0 ua-i-oooNcc-Noift .t-~cqoioincoTr.9-iB ]©U3l-<C3lfto3U3oOrH NW.J.lO«0-.lOU5 0'ov ® O O o o O © ® O © O o o O o o © o C5 o O 7 o o o O o o O © o O o o ^ © © o o © o © ' ® O O © © © o >0©<A©©©Q © eo CO © evi ^o©©c^e^©o©©
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Baliia, 6 de Marge de 1926. Jose Joaqulm Vielra Lojws. Jo.io Joaqulm de Souzji Sobi luJio. Francisco do Sd.

Ha mezes incendiou-se o predio n. 216, da rua de sao Chvistovao, onde eram estabelecidos com negocio de armarinho Aclile Cliamum e Aliev Cliamum. A pollcia teve duvidas sobre a casualidade do sinistro, abrlndo inniierito, do aual resultou serem os proprietarios do arma rinho denunciados como incendiarios ao juiz da 1» Vara Criminal.

For parte da compaiihia seguradora do ar marinho, o advogado Dr. Alvarenga Netto, requereu ser admittido como auxiliar da jiistioa publlca. Os rdos protestaram, tendo o Dr. Souza Santos, juiz, entao em exercicio, indeferldo a petigao do advogado da companhia. Bste, replieou, e, era longas conslderasoes, sallentou o direito de sua coustituinte, pedindo a reeonslderagao do despacho. Agora, o Dr. Leopoldo Lima, juiz effectivo daauella vara, julgando procedente a replica do Dr. Alvarenga Netto, exarou nos autos do processo crime a que respondeu Adib e Alice Chamum, o seguinle despacho: "Reconslderando o despacho de fls. 128 V. o requerido a fls. 123: Da denuncia a fla. 2 coiista, de modo poaitivo e claro, que o incendio do estabelecimeuto commercial a ma Sao Christovao n. 216 "resultou de logo posto pelo proprio doiio, com o fim de ser alcangado o premio do seguro no valor de 80:000$", crime previsto no art. 140 do Codigo Penal "Incendiar 0 proprio dono, qualquer das coiaas precedentemente especificadas, com o proposito de criar urn caso de responsabilldade contra terceivo, on defraudar os direitos de alguem."

A Associagao de Companhias de Segnros reeebeu em suii sdde, em 17 de Margo ultimo, o Dr. Edmundo Perry, Inspector de Seguros, quo retribuindo a visita de apresentagao ha dias feita pela Directoria da mesraa Associagao, maiilfestou o seu applauso pelas medidas acauteladoras, per ella postas era execugao, em defesa do patrimonio das Companhias de Seguros, felicitaudo-u ao mesmo tempo peio successo da instituigao das Taritas em vigor iios diver.sos Estado.s da Uiiiao, pois que essas Tarlfas se impunham pelo avlltamento a que chegaram as taxas de seguros e pela morallzagao dessa industria.

Ha dias, o advogado de ufiia companhia de seguros reqhereu '•uma viatoria nos livros" de

Ora, estando, a compauhia seguradora evidentemente comprehendida, entre os terceiros couti-a OS quaes o denunclado queria criar um caso de responsabilldade, nao se Ihe pdde recusar a intervengao no processo, como auxilinr da aecusagao. na qualidade de parte offendifla, nos termos do art, 408, do Codigo Penal."

N. da R. — Noutro logar estampamos uma decisio do juiz da B" Vara Criminal, na qual ha referenda a duas companhias de segu ros, auxiliares da aecusagao.

Este ponto parecia finuudo iiu praxe foreuse de poderem as companhias intervirem nos processos criminaes, eutretaiito, o juiz Dr. Belfort, da 3" Vara, entende de modo diverso.

As companhias devem esperar que o incendiarlo seja absolvldo para pagar.

Depois de pagar, poderao iiitervlr como au xiliares da aecusagao — mas como nao haverd mais aecusagao, deyem ir ao Bispo levar as suas lam,urias.

Entretanto diz o art. 140 do Cod. Pen. que para ser o incendio classificado como criminosa 6 preciso que teuha por fim constituir uma foute de obrigagho para terceiro. Ora, ha-,, vendo seguro, do incendio nascera a obrigagao da seguradora indemnisar o damno, a menos que se prove o dolo on a culpa do segurado. ou a infracgao da apolice.

Como, pois, se negar interesse na causa d seguradora?

nia casa commercial torrada na rua do Ouvldor, Em aitdiencla, o advogado contrario quiz fazer eapirito, dizendo que a vistorla serla paru examiiiar o estado material dos livros e nao b escripturagao.

A' priraeira vista, parece que aquelle ad vogado. Dr. J. O., usou de uma expressSo impropria, mas elle tem a sen favor a opiniaO do veiho Teixeira de Freitas, que, talvez. valim mais do que o modefno mestre que criticou chamar-se vistorla a um exaine de livros.

Teixeira de Freitas, aiinotaiido as Prim • Llnha Civis de P. Souza, diz que a "Vistorin" lem logar no oxame de qualquer escripturagao e pnrticuiarmente nos iivros do comniercio.

Bern se ve que os professores mogos nflo apreuderam bem para ensinar.

Seilo de apollees^

O art. 11 I 3, do Decreto de 1° de Setembro de 1920, sob n. 14.339, (Regulamento do imposto do sello) permittio que os bancos, sociedades bancarias, emprezas Industrlaes, Compa nhias de Seguros e as firmas commerciaes, inulilisassem o sello-adheslvo por melo de carlmbo upposto no Cecho dos respectivos actos e que Impriniam o uorae do estabeleciniento ou compa uhia ou firma, bem como a data em que o acto 6e der, obsevvando, entretanto, que quando se' tratar de requerimento ou outros documeutos que coiistituani ou possum eouslltulr responsabllidade de terceiro ou para com terceiro d iiidiapensavel, aldra do carimbo alludldo neste pa'■ugrapho, a propria assiguatura de quern deve ^uthenticar esses documeutos.

Nada mais claro no sentido de serem os sqlloa das npolices. de seguros Inutilisados per melo do carlmbo, como se pratica, entretanto, parece que a repartigao flscallsadora est& entendendo, fdra da lei, que nas apollces os sellos devom ser iuutilisado.s pela assiguatura porque ^llas podem '•constituir responsabilldade de ter ceiro oil para com terceiro".

?

Perguuta-se quem 6 ''terceiro" n'um coufracto de seguro. Ninguem.

''Conaidera-se contracto de seguro aquelle Pelo qual uma das partes se obriga para eoi^ °btra, mediante a paga de um premio^ a indeuihiaar-lhe o prejuizo resultante de riscos futures. Pfevistos no contracto. " Cod. Civ. art. 1.432. Se 0 contracto 6 feito eiitre duas pessoas P^'idieas ou entre uma pessoa juridlca etPutra '"itural, aito ha "terceira".

^HBixkaMENTO paka as qubstOes DE SEGUROS

Serd terceira qualquer "desconhecido". que yenha por accaso ser autor do damno segurado e coutra o qual a companhia seguradora teri acgao regressiva?

Nao, porque o direito da seguradora de pedir 0 resarcimento do damno nascera do recibo do pagamento do segurado, como o dever de terceTro indemnisal-a nao provird da apolice de seguro, mas do acto illicito que tiver praticado.

E nao se dlga que para alguem tei- acgao couti"a outrem como subrogado, seja uecessaria a exiBleiicia de um contracto anterior, por que dispSe 0 art. 1.524 do Cod. Civ.: O que resarcir o damno causado por outrem, se este nao f6r desceudeiite seu pode rehaver daquelle por quem pagou. o que liouver page,"

No regimen anterior ao Cod. Civil a siibrogagao era coutractual, como no caso do seguro em que o segurador, paganda o damno acoutecido & cousa Clcava subrogado nos direitos do segurado (Cod. Com. art. 728) Hoje nfio, ella 4 legal em face do art. 1.524 do Cod. Civ. ■Uma companhia de seguro, mesmo nao sendo seguradora, pode indemnisar um damno e com 0 recibo do pagamento aceionar o terceiro respousavel.

Este recibo que vae valer contra terceiro 4 que deve ser datado e assignado por quem o passar.

Nao ha pois motive para alterar a praxe-de Inutllizar os sellos das apollces com carlmbo, porque ella 6 legal.

O Reg. de Sello 4 de "uma clareza que incommoda"'.

Ter uma causa 4 crear uma foiite de torluras: 4 p6r A provn toda a paciencia bumana.

ficial

suas decisoes.

A quasi inac'reditavel lentidao da justlga ofenehe de desanimo aquelles que tein de ''«coi-rer ^atla dia o Coiigresso auti-nueional que leSisla pava o Brasil torna mais compHcado e '<Vro 0 processo "republlcaiio". liosas e Lopez

ill^Plram os nossos legisladores.

Os juizes, como todos os fimcciouarlos pu'jRcos, aempre a se queixarem de excesso de traHlho 6 0 pessoal auxiliar cv4 que as partes para o seu uso e goso.

As Companhias de seguros n&o foram fel las para andar litlgaudo e neste caso nds Ihe leinbramos que quando tiverem qualquer dlvergeucia com os seus clieutes, Ihes proponham o juizo arbitral, de que fallamos no nosso peBuUinio numero.

Quem Qsiiver de boa fd nao delxarA de auceltp.r a deelsfto dos juristaa alii uitados, fugindo aos soffrlmeutos. As delongas e aos gastos da justlga burocratlca.

Nao 4?

210 REVISTA DE SEGUROS Abril de 1926 OO Como interessadas, as companhias de seguros podem auxiliar a Justi9a Pubiica ;00
Abril de 1926 I REVISTA DE SEGUROS 211
Vly -i t.

Teudo a firms Ariota & C., consultado se deve emittlr duplicatas contra as companliias de seguros, na emissilo da factura para a cobertnra de roubos de mercadorias, — bu se deve coDsideral-a como simples vendas a vista, embora o pagamento se effectiie um on dois mezes depois. 0 Sr. director da Recebedoria do Districto Federal, .assim decldiu

"E' jurlsprudencia pacifica do Thesouro aue 0 imposto a que se refere o decreto numero 16.275 A, de 22 de malo de 19 2 3 — s6 d devldo quando haja "venda mercantil", eujo conceito se acba estabelecido no art. 191 do Codigo Commercial.

Este disposltivo deve, entretanto, ser enteudido, de accordo com o art. 19 do Regulamento n. 737, de 25 de uovembro de 1850, que define o qne seja "mercancia" — conforme claramente reeolveu o Miulsterio da Fazenda e consta do "Diarlo Official", de 13 de dezembro de 1923, em relacao a uma ebnsnlta da Associaqao- Com mercial de Minaa.

S-

FDRTOS EM ESTRADAS DJ3 PERRO E NAVIOS

Em 1922, diz iim jonial americano, iia Ita lia, OS furtos nas estradas de ferro attiugiram a 2 niillioes de dollars e em 1925 apenas a 400 dollars.

A revolugao fascista enxotoii do poder os politicos corruptos a da administracao os funcclonarios safados.

Reprimiu os abuses com a forga. mas a forqa mator b a honradez e o despreudlmento de Mussolini, qiie nao fez do poder um meio de eiiriqneelniento^^ proprio e de amparo para os de sua familia.

Os furtos nos vaperes e estradas hrasileiras sao muito uumerosos. As administracoes nab so nao velam sobre as cargas entregues, como nao pagam aos proprietaries preludicados.

O calote e a Improbidade sao cousas usuaes nas auas administragoes.

Conta Harry Ford, uo sen llvro, que ao udqulrir a estrada de ferro de Toronto eucontrou tudo rulm. Para melhorar os servigos despedio 1.900 funcclonarios desiiecessarios.

Havia uma secgao judieiaria. Ford supprimo-a por que "estrada de ferro nJo 4 feita para andar litigando".

No caso, trata-se de nma questao de segu ros. E ha a investigar se ella pode ser atliugida pelo tfibiito.

Embora o contrato de seguro tcnha o fiin de uma indemiiizagao — "protestalio damiii non lucrl" — elle d sempre commercial para o segurador c o Regulamento 737, cit. no paragrapho 4" do art. 19, expressamente, consldera "mercancia" o seguro maritimo. B' quanto basta para que incida o Imposto, na hypotliese da consulta, conforme a decisao da Fazenda nclma cltada, que, alids, homologou a desta Directnria. proferida sobre consulta da Associagao Com mercial Suburbana e publicada, no "Diario Of ficial", de 22 de junho de 1923.

Quanto d necessidade de emissao da duplicata, pelo.commerciante, ella existe desde que o pagamento se nilo faga nas condigoes estabelecidas em qualquer alineas 1 a 4, do paragrapho 1", do art, 17 da Lei^n; 4.984, de 31 de de zembro de 1925." "

Creou entao uma secgiio de reciamagoes, na qual estaa sao examiuadas com a maior justiga e attendidas sem despertar queixas de ninguem.

Com a sua propria renda, toda a liiilia foi reformada.. Desappareceu o "deficit" — mal chronlco da estrada, — augmentaram-se os trabalhos e nasceu a confiauga dos embarcadores.

Aqui, certas administragoes de empresas de transportes nao gostam de indemulsar os damnos soffridos pelos carregadores, nao b6 por faita de natural sentiinento de probldade, como por interesse e vaidade;

— Ter commissoes sobre os lucres apresentados, algumas; Mostrar o augmento da renda llquida, outras.

Por este cnminho, o Bra.sil ird ter a meama celebridade daquella cidade, da qual disse o Banter ^

"Atd no inferno o uome ten se expaude, Entre os ladrScs, b cousa vergouhosa!"

Diz uma carta de um commerciante bahiano: ■'Ultimamonte appareceu aqui uma companhia de "curtos-circultos" e varios incendios tSm .sido registrados, os quaes, como soe acoutecer mesmo aiii, vao ficando limitados apenas ao iuquerito e os sens causadores ficam irapnnes,"

Abril

Companhia de Seguros

Maritimos e Terrestres PREVIDENTE'' > PXnAI>A EM 1S72 , vAEIBO

Sede: Rua 1.° de Marpo, 49 (edificio proprio)

( Directoria - Norte 1561

Pi.s • S TELEPHONES : >

CALiTtT , ^ Gerenoia - Norte 2161

RESERVA ACCr.ES BE RS, IrOOOSOOO 2,300:0008000

^H'TRA.S UESERA AS 0008000

8>MST110.S IMflOS

vALOREs v. RioJfiisSSIS;; SlNTSTlm.8'RAr'nL 200:0008000

• •'

TAXAS :fIO»I<'AS

14.002:2338300

54." RELATORIO apresentado a Assemblea Gera! Qrdinaria em 29 de Mar(?o de 1926

Si'8. Acclonistas

^ Eoinprindo as disposigoes dos nossos Esta. ® vigente, trazemos ao vosso co- ^^eGinienio as prinelpaes occurencias relativas uniio social, tevminado em 31 de Dezembro 1925

im ^"'■®^ote esse exercleio foi arrecadada a ^^^Dortancia do Ra, l.242:998$000 de premlos, HO respousabilidades asaumidas a de Rs. 399 ,128; B55|184 . Coufrontaii192^4 ^dportancias dos preinios recebldos em Wni ^ verifica-se a favor deste liltimo •iwsmento de Rs, 201:92.55700.

A agenda da.Compauhia em S. Paulo coatimia a cargo dos Srs, J. M. de Carvalho & Ola,

De accflrdo com a lei, devels- proceder A eieigao do Conselho Fiscal e sens supplentes para o novo exevciclo.

Esses foram os principaes factos occorridos duraute o anno a que se refere o presente relatorio, ficando a Directoria ao vosso dispOr para vos dar quaesquer outras iuformagoes de que uecessitardes. go ^ '^Portancla liquida dos sinistroT pa. ® foi as Rs, 447:244§300.

Rs dividendos dlstribuldos importaram em 1005000 por acgao, isto b, 10 "I" sobre o "PUal.

Foram lavratlos 15 termos de transferen® de acgOes, aendo: Pt>r alvartl, 3, relatives a 39 acgoes. venda 8, relativos a 64 aogOes. cangao, 2,, relatives a .140 acgdes. levantamento de caugao, 2, relatives a 40 acgoes.

Rurante 0 tempo de sua auseneia, foi 0 ^''esidente- da Companhia substituido pelo ac°'onista Sr. Heltor Alves Affonso.

Rio fie Janeiro. 30 de Janeiro de 1926. Joao .Alves Affoiiso Jiiiuor ^ Presldente, Jose Carlos Nevc.s Gonzngn — Director.

PAUEOER DO COXSEDHO FISCAL

O Conselho Fiscal da Companhia de Se guros Maritimos e Terrestres "Prevideute" examinou com toda a attengao os documeutos e halangos referentes ao anno social fiudo a 31 de Dezembro de 1925, aeUou-os em perfelta ordem e regularldade, e. por isso, propoe aos Srs. Accioalstas a sua approvagfto, e faz resaltar a crescente prosperidade da Companhia, devldo no zelo e competencia com que a Directoria vai dirigiiido OS negocios sociaes.

Rio de Janeiro, 2 de Fevereiro de 1926. Jos6 (Joines <le Fi-eitas Caiidiilo Coellfo d'Olivcij-n Dr. .Azarins <lo .Aiulrnde

' - iv' ''jr 213 REVISTA DE SEGUROS Abril de 15 » »■ ** 26
.213

Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres "Previdente"

BALAIJyO JBM 30 DE JUNHO DW 1925

~ '

predios de propriedade da Compaiihia (va lor do custo)

1.000 apolices da Divida Publica.de 1:0003000,

cada lima, de diversas emissoes, uominati- ^ , vas, juros de 5 % 903:4!)33100

1.000 ditas do Estado do Rio de Janeiro, nomi-

, iiativas, de 5003000, cada uma," juros de ■ 6 % 469:8433900 ;

1.000.ditas da Prefeltura de Bello Horizoute, noniinatlvas. de 2003000, cada uma, juros ' de 6 % 151 :6n4S900

\1.000 ditas da Prefeltura do Jlistricto Federal, nominativas, de 200SOOO, cada uma, juros

de 6 % do emprestimo de 1906

l;oibiSSGS:9{'8 r;",oooip9s:s , )0i8is8:88I

000:9

^O'^b.t000:08 ojooo:ooz

0003921

0003009:8

ooosossMe

0003000:921

0003029:8

008S89i:i

0003212:2

0008092:01

• supja^ e soaoni u!ansp}Aej,j ep opun,^

mjucauS uie seotiodu ep soanf

•; aqjesuoo op sojatsjouoH

• Bjaoioeaia p sueSaruaoaed e soijujouoh 086 opuBpj.Ma

• • • - ojiiBd OSS ap npuaSv ou5bz!jbos!,3 ep ojsoduii

- stenSnin ep n5uc!,j aaSsd B snuoa 0 sopuepiAia X saojiodv

• ujiojeejia np ouSubo

• • XBUOlOBjq ojuosetij, on SBp^jBOdap 'sesjepej seonodB 002 ap joiba :sopv)!sod9ci soimiij;, 50t9:T90*f' 0003000:001

OOOSOOO:OC2 00030I8:iiT*I 0003000:009"2

OOHo68:iS8*g

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idem, do emprestimo de 1914 196:4153000 1.000 ditas, idem, idem, idem, do emprestimo de 1917 186:4583000 2.102:922|900 4 261:372$900 Acgoes cauciouadas . 80::000$000 Ddposito no Thesouro 200:0003000 Apolices em garantla. ! 5:0005000 Seguros a dlnlieiro . 41:0393500 Letras a receber .;. .'. . . .. 1:189#400 42:2283900 Baneos: saldos a nosso favor 6T9T576y300Caixa; saldo existente . •. 23:286|500 682:8623800 Agencia de S. Paulo 10:»65S$300 Alugueis a receber .' . 55:2993500 Juros a receber '. .. 46:1253000 Sello: valor em estampilhas 2:5413200 ' 5.376:0881600 PASSIVO Cnpltal: Valor de 2.500 acgoes integralizadas, de rdia 1:0008000, cada uma 2.500:0005000 Fundo de Reserva 1.163:0303000 Reserva de riscos nao expirados 250:0008000 Reserva para slnistros i' 150:000?000 4.063:0303000 Titiilus Ucpositndos; j Valoi' de 200 apolices federaes, deposltadas no ' Thesouro Nacioual 200:0003000 Caugao da Directoria >. '. 80:0003000 Flanca.em Apolices '. 5:000|000 Dividendos e Bonus a pagar • 10:7603000 Fiantja de alugueis 2:2123000 Dividendo 97° •. .,*■ 126:0003000 Honorarios.e perceiitagens d Directoria 31:2503000 Imposto de FIscalizasao 5:5913400 Juros de apolices em garantla 1253000 Honorarios do Conselhp Fiscal ., 3:6003000 178:5383400 Fundo de PrevldencIa ll:BOO|000 Lucros e Perdas 838:0203200 5.376:0883600 Rio de Janeiro, 30 de Juuho de 1925. Joao Alves Affomso Junior, Prcsldente. linni Costu, Guarda-livros. 'so.iAji-Bpauno 'ujsoo piua Mojunp osuojjy soa[v ogop *3.361 ap ojqraazaa ap is 'oaieuuf ep ojh 00>3068:i88*9
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SEOURO DE VIDA

]Mais (le nove milhSes e moio do coutos de i-els jiagos em urn auuo

O "New York San", de Nova York, publi- cou em Janeiro ultimo alguns dados estatisticos diguos de attengao, pelo que significam como demoustraQao do espirito de previdencia de um povo. Na realldade; nao se referem esses dados aos americanos sdmente; os canadeuses es.'ao ali tambem incluidos; mas GanadA e Estados Unidos sao dols paizes tao approximados .^mentalmente, que nao ae commette nenhuma heresia, ao menos para este effeito, euvolvendoos numa mesma designagio, que, de resto, en"outraria, em grande parte, perfeita justiflcativa em razoes de ordem etymologica.

Mas vamos ao caso. Sao qualquer coisa de fantastico os algarismos divulgados pelo orgao iiew-yorkino a proposlto dos-segiiros de vlda nos Eatados Uuidos e Canadd, conjunctamente. Em 1!)24, por exemplo, as companlilas de seguros pagaram aimportancia global de 1.481.944.044 dollares, aos portadores de apolices de segu ros, ou seja, em moeda brasileira, toniando no valor de 6$500, nove milhoes 530 mil contos, algarismos redondos!

E' como sideraes!

Sesmolnes, ex-ministro da- Agricnltura, Samuel Comperse e tantos outros.

Actualniente 6 calculado em maig de 200 o Jiumero de pessoas que possuem seguros de um milha(iou mais cle dollares, sendo que a maiorla dessas apolices forara tomadas com o fim de fazer face a direilos successoriaes, ou entao, por empresas commerciaes.

William Fox, presidente da Pox Film Cor poration, tern apolices de seguros no valor do G.SOa.OOO dollares, e cousta que a Metro Goldwyn Mayer adquiriu iima apolice uo valor de 3.000.000 sobre a vlda de Ramon Navarro, Sobrc a vlda de Wm. B. Ward, presidente da Ward Banking Corporation, foi iiltimameute emittida uma apolice no valor de 2.000.000, e a Northwestern Leather Company tomou duas apolices de 1.000.000 cada uma, sobre a vida do seu presidente e vice-presideute.

"PREVIDENTE'

estlvessemos a medlr distancfas

Quer istcr dizer que o americano do norte, esse typo que pareee felto de "Insouciance", pelo estouvamento Infantll com que procura gosar as alegrlas da vida, 6, como ninguem, prevjdeiite e preoccupSdo com o dia de amauha.

Mag, para se ehegar a esses resultados estupefaclentes, uao entra apenas em jogo o nuinero, a quantidade de segurados, senao o valor a que attingem certas apolices. AssJm, por exemplo, em 1924, toi qiaga aos herdelros e soclos commerciaes de Henry M. Byllesey, de Chicago, um seguro na importancia de 1.442.732 dollares. E' o .espirito de' previden cia elevado ao extreme, conslderando-se que s6 poderia supportar os premios de uma tal apolice quem fosse dono de fortuna conaideravel.

Alguns nomes da lista dos fallecidos em 1924, que deixaram seguros de vida, demonstram igualmente que essa Instituigao nao serve para as classes menos favorecldas; E. Willard, antigo embalxador, deixou um seguro de 226.000 dollares: Martin H. Clynn, ex-governador de i.ova York, legou aos seus herdelros, uma apo lice de 357.4^4 dollares; Henry C. Wallace de

Deante de taes algarismos, nao ba como nao crOrj'-'^ --elleucia deSsa creagao dos tempos modernos $ile' 6 o seguro de vida. Se houvesse alguma coisa a corrigir, seria apenas na designagiTo; inquostioiiavelmente "seguro do morte" se ria mais logico.

COMPASrillA "PREVIDEBfTE"

Mais nma vez apresenfamos aos nossos leitores 0 relatorio desta boa e conhecida seguradora terrestre e mavitlma.

A leitura desta pega, que 6 a re.senha de sua vida commercial, no ultimo anno, attesta que a sua direcgao continua firme no afaii de adiantar 6 fazer progredlr o seguro.

As condlgoes da Previdente, ella mesma podeiA dlzer sem modestia, saograndiosaa.

Para o seu bom coueeito — o que 4 uma tradicgao, concorrrem o seu digno Presidente Dr. Joao Alves Affouso Junior e o Director Sr. Josd Carlos Neves Gonzaga.

Pelos resultados colhidos, publicameute os felicltamos, como jd o fizemoa de viva voz.

No artigo "Barataria e Subrogagto", do nosso ultimo nuniero, na citag2o de Sllva Costa sahiram intercalladas as palavras — vicio proprio — barataria, etc. — que nao coiistam do original.

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NAUFRAGIO DE DM REBOCADOR f V#y PARIiCElt |Q|

Examinadoa os papeis relatives ao naufragio do rebocatior, veri£ica-se tiue segundo o protesto do capitao do vapor, que o rebocara, o facto foi inteiramente iraprevisto e devido a mar e veuto.

No seu protesto, o commaiidante do rebocador laiisa a citlpa do accidente sobre o capttao . que depots de ter parado devido aos apitos ^-proseguiu com velocidade a sua carreira; nao tendo autes pvocurado saber de qual-ler modo a causa que determinara o aderuaraento do reboccador". Que aderuando-se de ijovo o rebocador, o commandaute nao attendeu aos seus apitos e Ibe nao prestou soccorro.

No relatorio do official de marinUa encarvegado do inquerito £oi exarada a sua opiniao; "O naufragio provelo de "Imprevideiicla" e falta de iniclatlva dos tripulantes de cathegoria do vapor e do rebocador; "de tudo.resulta que o conjuncto de clrcumstanclas contrlbuio unisoiio para semelhaiite deseiilace. estando em manlfesta predommaiicla as coudiQoes de tempo, alguni tanto desfavoraveis para a uatureza do .. rebocado e a forma com que se f€2 o reboque".

Este inquerito foi remettido ao Capitao do Porto, a quern eompetia decidir afinal• ^ A certfdao exhibida nao eontdm esaa deciaao.

Poderft paracer' tratar-ae de um case concurrente de baratarla da tripulagao de ambos OS navies, estando a baratarla excluida da responsabilidade do seguro "ex-vi" do n. 12 do art. 711 do Codigo Commercial e das clausulas das apolices.

Entende-se que o navio rebocado represen ts' "carga" do navio que o reboca. Sendo assim, nao havia necessidade do protesto judicial, devidamente juatificado, feito peio mestre. Bastaria que eiie e os seus commandados fossem inqueridos na Capitania do Porto.

O Codigo Commercia! nao faz distincqao entre baratarla do commandaute em relaqao ao navio e barataria em relaedo d carga.

As clausulas das apolices referentes a eSta IsempqSo de responsabilidade dos aeguradores tiVeram em mlra ambos os caaos. e isto d se cular. Algumas iGglslagoes mpdernas e mesmo • apolices tdm considerado a baratarla do capi tao caso fortulto em relaqao d carga, tornando, portauto. OS seguradores obrigados d respectlva indemnizagdd.

No caso coiioveto, a seguradora, mesmo crente de ter havldo "barataria" do comrnan-

dante do vapor, cumpriiido liberalmente o seu contracto, deve indemuizar a perda do reboca dor, porque setido elle "carga'' daquelle, o risco de barataria tornou-ee um verdadeiro caso fortuito para o carregador, segundo pensa VIvante, que diz: Para ser logico dever-se-ia pOr sol) a responsabilidade do aegurador todos os damnos soffrldos peio segurado proprletario da carga, devido a falta's do capitao. Trat. de Seg. Marit. 23GEntre o rigor das clausulas do seguro e a doutrina liberal, que invocamos, o iiosso para cer serd poi' esta.

Nao 6 preciso, pordm, entrar neste assumpto. porque em face do occorrldo a prova da barataria seria difficil de fazer-se.

As referencias do protesto nao deram bem OS seus caraclei'isticos e o relatorio laugadb no , Inquerito da Capitania do Porto do Ceard tdo , pouco, porquanto diz que no naufragio estlveram em "manifesta predominancia as condigoes de tempo, algum tauto "desfavoraveis para a uatureza do rebocado e a fdrma com que se fez o reboque".

Em conclusao: Peiiso que o proprletario do'rebocador tem direito & indemnizaQao do seguro e que a seguradora. pagando, ndo tern acgao regressiva contra a Companliia armadora do vapor.

Rio, 8 de Janeiro, de 1925.

Abilio <le Cni'vallio, Advogado.

Os peritos capitao de engeiiheiros Augusto P. Netowz e tenente Marceltno Ferreira Guimaraes apreseiitaram laudo. dando como proposital o incendio da alfaiataria d rua do Uruguayana u. 107, produzido por cliamraa laugada sobre panuos embebidos em kerozeiie.

Vejamos agora como a justiga tratara o douo do fogo.

Jd temos dito varias vezes que d preciso ser muito besta para crer na casualidade de taiitos incendios.

Na policla, fi'equeniemente. as liicendiarios tcm feito optimas camaradagens. que os livram clos eucommodos de um summario do culpa.

Dahi, a frequencia dessus foguelras.

O mais interessante d que quando uma se guradora procura de£ender-se todos se revoltam: o inceudiario, os seus protectores e credores, certos jorualecos e atd autoridades!

Bella consoiencia collective a nossa!

SI rr;-

Visita do Inspector de Seguros a Associapao de Companhias de Seguros — Discursos trocados

Esta Asaociasao recebeu no dia IJ de Mar co a visita do Exmo. Sr. Dr. Edmuiido Pery, Inspector de Seguros. Essa visita muito honroza para a Associaefto foi davidamente apredslxando o Dr. Pei-y, em todos, a meinor impressao pelos dotes do seu espirlto e pela sua orientagao d frente da importante rePartigao, s. Ex. foi sairdado peio Sr. Rober to Cardoso, 2" secvetario da Associagao, resPondendo em eloquentes palavras.

Damos abaixo os dels discursos:

'"Exmo. Sr. Inspector. Meus collegas.

A Direcloria da Associagao. por excessiva uenuvbleucia, delegou-me a missao de agrudecer a v. Excia., Sr. Inspector, a sua primeira 'Vialta a esta casa. Esta visita nao represeuta sotuentc a rctribuigao de uma geutileza. E' para uds tainbem um grande coiiforto para estimuiur OS empreliendimentos que coustam do nosso pi'ogramma de traballios. E,' portanto, com prazer que neste memento me lenibro das pa lavras elogiosas de V. Excia. e do apoio que dos offereceu por occasiao da apresentagao da uova Directoria desta Associagiio a Inspectoim de Seguros. A Directoria desta Aggremia?uo, Sr, Inspector, pensa organisar em breve d sua defesa contra os assaltos ao patrimonzo "US Companhias de Seguros, — couforme se Pela euorme quantidade de siuistros ultl^'diite veriflcada, sem causa justa. Portanto, i d acgao conjuncta de todas as auctoridades i®i'casada.s e com o apoio de V. Excia., temos que, o de que deficiente oxiste no aplifi 1 urtminisli-ativo, sent sanado com faciI'lupector. A directoz-la da Assogg Companhias de Seguros, segqlndo o g P'"">eramnia de acaufelar o interesse das Se^ conseguiu jd a uniformisagao'de laTar'f'° ^istricto Federal, com a instituigao da Vel/ Riscos Industriaes; amauhiV prova- 'Pg serd votada, em assemblda geral, a Fed 1^^ Riscos Commerciaes para o Dlstricto dos^i outras Tarifas em vigor uos Esla- Q 1 Fuulo, Parand, Santa Cathavina, Rio j I ® "lu Sul, Miiias, Espirito Santo e Rio de do'^ teem dado resuitados bastaute animados^rf' '*'®Ru-iios. alnda tarifar os demais Estamenf Uuiao. — o que cogitamos fazer breve- ■ Pj. • E'-me grato, pois, citar que esta parte do p da Associagao, tambem faz parte do i®mneuto da Inspectorla e, particularmeiite, Excia. Verificard, portaiif", V. Excia,, • inspector, que as iiossaB aspirngflGS silo bem p''®®Ras, mas efficieules, Reiiovo. para termii"' ein Home dos meus collegas, os nffrudeoli®"tos a V. Excia. pela honra de sua visita q de nossa parte tudo faremos para o congraWttieiito — ainda malor, se possivel — das reentre esta Associagdo e a Repartigfio que Excia tao preflcuamente dirige,."

Palavras do Si-. Inspectoi-

"Srs. Direclores.

Meus Senhores.

Quaudo ha dlas tive o pi-azer de receber a-visita da Dii-ectoria desta Associagao, que. pessoalmente, me foi levar a conimunicagdo da sua eleigao e posse, apezar de ja havel-o feito por escripto, apercebeudo-me da dellcadeza do seu gesto, tive desde logo a iuteugao de retz-lbuir essa visita, como entao manifestei. E fago-o lioje, com 0 maior prazer, porque nao vejo aqui sdmeiiiG a casa em que se reunem as Compa nhias de Segui-os, mas tambem. e principalmeiite, uma casa de trabalho em pro! da industria do seguro no Brasil,

Dado 0 aspecto economico, social e moral dessa industria, que albm de tudo estimula o sentimento da previdencia, grande factor do deseuvolvimento da aetividade humana, nao poderia ella, "maxime" em um palz novo como o nosso, deixar de ser objecto dos cuidados do Governo — eis a razao de ser da flscalizagao do seguro e da Inspectoria.\

O euei-aiidecimento dessa industria nao deve, porlanto, ficar a cargo exclusive da inicial'va partlciilai-, mas tambem do Governo: trabalhar peio desenvolvimento do seguro 6 dever da Inspectorla.

Si a Inspectorla tern atti-lbiiigoes determinadas no sen regulamento, e por esse motivo, ds vezes, Ihe falta base para agir em beneficlo de cerlaa modidas uteis, nada a iisipede de procurar alcangar o resultado almejado iutervlndo officiosamente, e essa iiitervengao offlclosa ab se poderA veriftear proveitosamente com a existencia de relagoes amistosas entre a Inspe ctorla e esta Associagao, A acgao officiosa da Inspectorla serA muito mais pi-oveltosa quando desenvolvida com o auxllio desta Associagiio,' como OS designios beneficos da Associagao serAo muito mais facllmente alcangados com o apoio da Inspectorla.

As noasas visitas estreitarao as nossas i-elagoes, e, mais uma vez o declare, tenho maior pnizer de estar aqui entre vos, dlgnos represeiitantes da Industria do Seguro, porque a Inspecl.oria tern visto que esta Associagao nao 6 uma sociedade decorativa, mas uma instituigao de trabalho, como*ji o disse, e a prova dessa affirmagAo estA na sua ultima realisagAo — a adopgao de Tarifas minimus para os pi-emios de seguros torresti-es, A obaervaucia rigorosa a Tarifas minimas era necessidade ui-gente, porque a taxagiio do seguro terrostre e maritimo se fazia muitas ve zes de modo empirico, e atd, por que nao dlze-lo. incorrecto, sem a menor attengao aos principios techiiicos. O estabelecimento de um miuimo, coiiseguido agora jiela AssociagAo. s6 pddo merecer os applaiisos da Inspectoriu. Siiito-mo,

•^grrr— REVISTA DE SECUnOS Aliril de IftSiJ
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REVISTA
Abril de 1920
DE SEGUROS
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Abril do 192fi REVJSTA

DB SEGUROS

Qs incendios em Cruz Alta n|

Temos, ultimanieiite, tratado por repetldag vezes, dos incendios em Cruz Alta, que, como se sabe, foram extraordlnariamente frequentes nos ultimos mezes

Ha dias tambem nos referimas d chegada a esLa cldade do sr. Emil Waltz, engenlieiro que aqul se enconti-a como enviado do Comitd Mixto Riograndense das Companhiaa de Seguro, afim de examlnar as installagfies electricas, origem provavel, e como tal apontadas, dos sinistros.

Honteni, i-esolvemos entrevistar o competente profissioaal, para transmlttir aos nossos leltores a impressao que teve das Installacdes electricas em Cruz Alta, atravez dos exames a que procedeti.

O sr. Waltz promptificou-se solicitamente a fornecer-nos suas impressoes.

"Feliziiiente as correntes alternativa e triphasica como sao usadas em CruziAlta, sdo muitissimo menos susceptiveis de provoeavem liiceudio do que a corrente continua alnda em uso na capital do EatadoNa corrente alternativa uao exisle o perigo de destruigoes electrollticas e de arcos permanentes entre pontos defeituosos da iiistallagao, porquanto na corrente alternavtiva o arco permaueute em geral jd se extingue depots de 1/100 segundo de duragao e jd com uma distancia de 1 milimetro e menos entre os poiuos defeuuoGOR, ,ao passo que na corrente continua o arco attinge a uma disleucia de 15 milimetros e mais, somente se extinguindo quando esta distancia progressivamente se tornar maior. Dahi nao haver eu encontrado, como esperava, mesmo em Installagoes nao executadas de accdrdo com as preseripgoes techiiieas, nenhum vestlgio de incendio anterior e que se liouvesse apagado de per si."

— E em que cousistem, principalmente, os perigos que o senhor acaba de nos apontar?

— O maior pevigo de incendio em installa goes de corrente alternativa, respeetlvaniente triphasica sao 1) segurangaa reiachadas z>u fi urtocircuitadas com fio de. cohre; 2) liulias para interriiptores teitas de corddes flexivels

poia feliz, nieua senUores, por ver que a Assoclagao lie Compaiililas de Seguros estd comprebeiidendo perfeitameute o luteresse da Inspectovia pela Industria do Segiiro, adoptando medidas ja por ella preconisadas, e procurando mesmo astabelecer hurmonia, de vistas e trnen dc iddas.

do qualidade inferior. As pequenas-negligeneias de somenoa importancia nas installagoes, e mesmo o emprego de material inferior installado em fdrma de linhas abertas, uao sao, absolutamente, tao perlgosas como as seguraugas iiegllgenciadas. Algumas das installagoes atd agora examinadas demoustraram urn obandono que poderei classificar de incousciencia, desse ponto mais importante das installagoes ele ctricas. EncoiUrei predios com installaguo de cerca de ciuco mil velas e mais em lampadas nas quaes, seni excepgao, todas as segurangas deante e alraz do quadro estavani curto-circuitadas com nos fortes de cobre, que assim perderaiii toda a sua efficiencia.. Taes predios estfio, assim expostos ao maior perigo admlasivel numa installagao electrica. Caso se registre em uma installagao assim defeituosa um curto-circiiito, OS fios couductores ardem em toda a sua exteiisao e hao de arder at6 que o cobre da installagao esteja fundido em qualquer ponto provocando a iuterrupgao da-corrente. Quasi todos os fuslvels de cartiichos que encontrel, es" tavam reparados por ffos oxteriores do corpo e isentos assim, mais ou menos completamente, de qualquer efficiencia.

Para demonstrar a seriedade des.se assunipto, nao quero deixar de meucionar "que ba' na America do None uma lei, segundo a qual, em caso de incendio provadamente orlginado por uma seguranga deflciente, o installador ou propiic'Laiii) u. ir.ctallagao se expos & pena de prisao."

Grande uumero de casas encontrel sem cliave geral, de manelra que o proprietario da installagho em caso de um defeitc s6 poderd interromper a corrente retirando a seguranga.

— Para installagoes sao enipregadas muitas ve zes fios "water-proof", Isto 6, flos sem nenliuma cobertura de borracha e tambem cordoes flexivels de pessima qualidade. E' dlspensavel acceiituar que taes installagoes nos pontos de cruzamenlo com linlias telephonlcas etc., offereeem extraordli/arlo perigo de curto-circuito.

Nao quero, entretanto, deixar de fallar so-

Assim, pois, voa agradego a manifestagdo de syiupathia e aprego com que me acabaea de honrar nesta initiha primeira visitn, e rotribulnclo-a, de coragfto, estou certo de que juntamente com a Inspectoria liaveis de toruar mais progressiva a Industria do Seguro no Brasil e fugo votos pela prosperidade da AssocJagilo e daa Companhias de Seguros."

bre 0 perigo dos Dos que conduzem aos Interniptores.

Quaudo esses fios flexiveis que conduzem aos interruptores se tornam defeituosos, pode uma corrente passar de fio a fio sob constante producgao de faiscas, originando o perigo de um iuceiidio, tanto mais que a corrente nuuca Pode ser iiUerroinpida pela seguranga, porque us unipudas pertencentes a esse iiiterruptor se eucontrac aenipre em serie. Em Porto Alegre, ori,6lnaram-se pelos fios flexivels perto das camas uui iim hotel, lio decorrer de 3 mezes, 4 prinoipios de incendios que attingiram os mosquiteilos. Interruptores moveis perto das camas nSo auo, por isso em geral, admisslveis e devlam *^01 substltuidos por interruptores fixados nas pa:ados e accionados por cordoes de canhamo.

• Em relagao aos interruptoi'es, uao acba u aeiihor, serem preferiveis os de porcellana? ois. em nossas officinas jd tivemos o caso de urem cboques os de capas de metal

Os pequeuos interruptores com capas de Uietal sflo substltuivels vantajosameute por in terruptores de porcellana, ja devido ao graude Perigo do vida da corrente alternativa. Um inteirnptor de metal, defeituoso, que produzir <boque, deve ser siibstituido sempre por um interruptor de porcellana, porque a tensuo da 'fide de 220 V offerece tilo grande perigo, que uciUnente poderd produzir a morte pof meio s cheque. Registraram-se casos em que pesso.is que tocaram interruptores defeituosos, uao uiaia t.iveram capacidade de largal-os, devido a Paralysagao dos musoulos do brago, provocada

ALHANCA DA B.AHIA

Eis ahi, nas nossas pagiuas, o reiatorio que ®®ta importante seguradora terrestre a«mariti'Pu apreseutou aos sens felizes accionistas.

Coutdmelle as sommas mais elevaclas, que tern encontrado em documeutos desta :iatumesmo sendo elles da Alllanga, que ha P'UitoB annos tomou a diantelra no negocio de seguros no Brasil.

•A sua reiida global foi de 18.128;SG0|548.

As indemnisagoes pagas attingiram a rdis "•il5:455$930.

Os premios dlspensados aoa sens seguratoram 475:55Gfl20.

Oa impostos federal, estaduaes e munici''Pea sommaram 1.211:8675835.

Oxala que todas as companhias nacionaes •tpresentem resultados anirnadores, para o pro®''esso da previdencfa.

pela corrente. Com corrente alternativa de ta! tensao nao se brinca..

.

Nao so 0 perigo de fogo, mas antes de tudo 0 perigo de vida devla induzir qualquer proprietario de installagao de exiglr fosse a mesma feita de.accordo com as preseripgoes tec'bnicas e com material de primeira classe, fazendo substituir material defeituoso por outre novo e bqm.

Sabiumos o que juigainos de intoresse; e agradecidos nos despedimos do sr. Waltz.

0 engenheiro electricista. sr. Emil Waltz visitou em companbSa do presidente do Sub-Gomitd local as casas seguintes: "Cafe Nacional, Euclydes Montenegro" Llvraria Naciciial. Ba"ncos da Proviucia, Nacional do Commercio, Pelotense, A. Silva & Irmiios, A. Lopes & Cia., Ra phael Dell'Agllo, Pharmacia Brasileira, Augusto Paulo Pirlouscheg. Domingos T. Culau Pe dro Zavagua, Bastos & Kubu e Brum, Bonini • & Cia.

O Sub-Comitd Mlxto Rio Grandense de Cruz Alta da "ASSOCIAQaO DE COMPANHIA DE SEGUROS", ha dias constituido, tem como presidente Major Olympio Antonio dos Santos Rosa, sendo escolhido pelo mesmo para secretario, o Sr. Rubens Krug de Almeida, e teiido como membros effectives os srs. Oscar Brenner &,Cla.', Caudido Fanta Ribas, Amilcar Cibeili, Machado & Foutenla e Bastos & Kulin. A di,# rectoria ja tomou posse de sens cargos.

(De "0 Commercio", de Cruz Alta dc 13 de Fevereiro de 1926).

Para cbegar ao ponto culmiuaute em qne estii, uiuito tem luctado a Alllanga, at^, mesmo contra projectos iuconveuientes e caliuos, com OS quaes so tem pretendido matar a Incipiente previilencia brasileira.

Tom luctado, tambem, contra a iuveja de Cairn.

A Alllanga tem .side conduzlda na estrada asceucional que tem percorrido, pelo Sr. Fran cisco J. Rodrigues Pedreira, seu Presidente, o homem provideucial que o seguro encDiitrou na Bahla para realisar esta grande obra, que deve desvanecer o espirito nocioual.

A' frente da sun Ageiicia Geral, iiosta praga, continua o Sr. Alexandre Gross, botn e leal fimcoionarlo de mais de viute amios.

A Directoria da Associagiio de Companhias de Seguros fez uma vislta de comprimeiito ao Coronel Commandante do Corpo de Bombeiroa.

m 234 RBVISTA DB SEOtlROS Abi'il rte 11)26 II: Qjfp
G

BANCO DO BRASIL

Relatorio do "Banco do Brasil» apresentado a Assemblea

Geral dos accionistas na Sessao Ordinaria de29 de Abril de 1926 ,

Senliores accionistas;

Faz um anno que live a lionra de me diriglr, pela primeira vez. A Assemblda Geral Ordinaria do Banco do Brasii.

No periodo que, de entao a esta parte, decorreii, a situasao financeira e economica do paiz apresentou aecentuada melhora, em comparagao com a de 1924. Para isso contribulram, de um lado, o restabelecimento da tranquilldade publica e, de outro, o proseguimento na politica de saneamento do melo circulante. A-essas causas devemos a normalizagao da actividade com mercial e industrial, a elevagao progressiva das nossas tasas cambiaes e consequente balxa, de pre§os das utilidades, nacionaes e eatrangeiras, indispensaveis a subsiateneia.

Os Jiegoclos desenvolveram-se com extrema actividade, verificando-se intense movimento de exportasao dos productos de maior procure no exterior, dentre os quaes cumpre menclonar a borracha, que, ao contrario do que succedera em 1924, alcangou pregos compensadores, dando margem a grandes tranaasoes no extreme norte.

A sitiiaqao creada pelas cireumstancias reforidaa permittio que as operagOes do Banco excedesem ertl volume as do exercicio anterior determinando consequente elevagao de lucres.

Os valores do balaugo de 31 de Dezenibro ultimo, exceptuando os relativos aos depositos em conta corrente, superam, com effelto, os do , balango eucerrado em igual data do anno ante rior, e OS lueros liqitidos, que montaram em 1924 a 99.666:080S616, elevaram-se em 1925 a 141.508:0486868.

Esse resultado permittiu a distribuigao de um divldendo de 20 %, aldm da contribuigao de 14.150:8066003, para o fundo de reserva, que fol, assim, elevado a 118.776:937$203.

A Carteira Commercial ha muitos annos sob a direcgfio do Sr. Dr, Moreira de Carvalho, continuou a prestar iuestimaveis servlgos ao oommercio e d industria.

Aa operagOes de descouto, redescouto e eniprestinios em conta-corrente elevaram-se a rdis 1.578.370;723S405.contra 1.366.378:3011782 em 1924. 0 augmeuto foi portanto.'de

211.992:421§G23, o que eviclencia a solicitude com que procuramos aciidlr as soiicitagoes legitlmas das dlversas pragas do paii.

Durante o anno concorren o Banco a 17 fallencias e concordatas, sendo insigniflcantos OS prejuizos verificados.

A Carteira de Cambio, sob a direcgao do Sr. CorrOa e Castro, attendeu ininterruptameute da necessidades do commercio, forneceudo aos importadores taxas vanlajosas para as suaa cobertitras e adquiriiido aos exportadores os saques relativos d exportagao, com a differenga maxl- , ma de 1/16 sobre as taxas de venda, mesmo noa mementos em que n affluencia de letras determiiiava o retrahimepto dos compradores.

As cotagdes do mercadb, que tiveram por indices minimo e raaxlmo aa* taxas de 5 19/32 e 7 9/16, respectivamente, forani sempre melhorando, por natural tendencia de alta. com a inapreciavel vautagem de ascillagpes pouco pronunciadaa, encerrando-se o anno com a taxa de 7 18/32.

O cambio compiado attingiii a cifra de £ 64.168.495eo vendldo a de libra 60.369.196,contra libra 46.646.051 e libra 46.470.023 em 1924, verificando-se entre os totaes de 1925 um • disponivel com que a Carteira, encerrou as suaa operagdes no segundo semestre.

E' de. esperar ainda maior expansao das operagOes de cambio com o rapido incremeuto dos iiegoclos de importagao e exportagao de dl versas pragas nacionaes, onde as Agencies do Banco, que aid agora nao eiitretinbam relagoes directas com os paizes estrangeiros, estao sendo gradiialmente autorizadaa a operar de conta propria, attendendo, assliu, ds soiicitagoes do com mercio e das industrias locaes.

As carteiraa de Agendas, sob a direcgSo doe Srs. Dr. Henrique Diniz, Dr, Carvalho de Brito e Dr. Mario'Brant, funccionaram com perfelta regularidade, tendo a admiuistragao e servigos dessas numerosas filiaes correspoudldo, como auteriormente, a nossa espectativa.

Os lucros obtidos em 1926 foram em conjuncto muito satlsfactorios. Os emprestimos ele

varam-se a 2.133.199:6806451. O confrouto desae total com o de-1924 accusa o deCreacimo em conta corrente, que ascenderam a de 22.476:827.6363. Ao eoutrario,.os depositos

• 130.239:7846333, apresentani o accrescimo de 261.444:5336596 sobre o total de 1924.

Augmeuto iiotavel apresenta tambem o ser, ^ico de cobrangas de conta alheia. O total das , cobraii^ds dessa natureza coiifiadaa As Agencias

• alOngiu a 1.670.730:2846649 contra

••'46.c12:3206656 em 1924. O augmento foi ponanto. de 383.657:963$ft98. Foram igual'lento avultados o movimento de caixa e o de lauafeieuciaa de fundos, enjos totaes apresenem ditferengas favoraveis.confrontados com os de 1924.

• ■ 1 f'arteh-a de Bmissao. desde sen inicio sob j ''ecg5o do Sr. Barao de Oliveira Castro, efectuqu o resgate de 257.029:1516000. Do pa-

essim retirado da circulagao ...... ^ •156:6516000 correspoudein a cedulas de ' do Theaourb Naclonal e 131.872:5008

• botas de eroissao do proprlo Banco.

O total das cedulas emittidas pelo Banco.

• "'I'culagao a 31 de Dezembro de 1924. que eiUava a 726.8C2:500$000, foi, por aquella rediizido a 592.000:0006000.

Desde o inicio do aeu contracto com o Go21 de Dezembro proximo fiudo. res- ■I on 0 Banco papel moeda. do Tbesoxtro no de 134.156:6516000. De 31 de De- '

^ bno aid ii, data do preseiite relatorro foram

•• ^coUiIdas mais 54.004:1776000 do papel moeCO Thesouro a Caixa de Amortizagao para sem ibcinerados, o que eleva, aquelle total a ''^•160:8288000.

o fim do corrente semestre terenios et^ ttnado a entrega de mats 27.002:0868182

Se '"®Pbrtigno para o mesmo fim, el6^ando- issini, a 215.162:9146182 o papel moeda do '^sonro resgatado pelo Banco.

•fulgo desnecessario salientar o relevante

Qo que, por forga do contracto ceiebrado

^ 0 Ooverno, prestou, assim, o Banco, em tao I'o Periodo, d economia nacional.

, lastro ouro em deposito na Caixa de ^ 0''tizagao e nos cofrea do Banco recebeu du0 anno o reforgo de llbras 462.549-13-5, • " bi" correspoudenio e 164 barras de metal adP'nitlo ji s, .Tohii <rEI Rey Mining Co., The bio Preto Gold Mines of Brazil e The Sotitb

bierlcan Gold Areas. O "stoclc" de ouro metalQ tiiuios ouro, de propriedade do Banco, to^^bdoa OS titulos-ouro pela colagao do niomento, °b-se em 31 de Dezembro findo a libras "^62.110-0-11 iraportancia que, a taxa de 8 elev 12.

dinbeiros por mil rdis, corresponde a 383,463:3018360.

0 servlgo de compensagao de cheques toraa, dia a dia, maior vulto, teudo side o total dos cheques compeusados, durante o anno de rbis 16.462.358:7548834,"contra

15.233:359:1938258 em 1924.

A 24 de Fevereiro do corrente anno fomos soi-prebendidos com o inesperado passameuto do Sr. Barao de Oliveira Castro, tao presado e queridp'entre os sens colleges e amigos da Directoria do Banco como no alto commercio desta praga.

J5 em 25 de Julbo do anno proximo findo e em' 16 de .laueiro ultimo baviamos soffrido a perda de dous outros dignissimos collegas e ami gos, o Sr. Dr. Josiiio de Alcautara Araujo e Sr. Daniel de Meudouga, directores de Agencias, tendo 'ainda este ultimo exercido durante perto . de dous annos as funcgoes de Director da Car teira de Cambio. Aos tres illu&tres directores, cujos servigos da maior valia nao podiam ser esquecidos, prestou a Administragdo do Banco as bomenagens que mereciam.

Em 29 de Abril de 1925 tenuiuou o man date do Sr. Dr. Norberto Custodio Perreira, tendo sitio eleito Director, pai-a preeucbimento dessa vaga, o Sr. Dr. Mauoel Thomaz de Car valho Britto, que entrou em exercicio no dia 30 de Maio do niesiuo anno.

Em substiluigfio ao Dr, Josiuo de Alcautara extraordinaria de 2" de Agosto de 1925. o Sr. Dr. Mario Augusto CaJdelra Brant, que tomou posse a 28 do mesmo iriez.

O cargo de Director da Carlelni de Emlssao, exercido atd 24 de Fevereiro pelo Sr. Ba rao de Oliveira Castro, 6 de llvre nomeagao do Ooverno e ainda ndo foi preenchido..

0 mandato do Sr. Daniel de Mendouga terniinaria, na fdrma dos Estatiitos, A reallzagao da presente assemblda ordinaria. Termina, tambem agora o mandato do Sr. Dr. Henrique Augusto de Oliveira Diniz.

Na fdrma dos Estatutos, tereis, assim. de proceder nao sd a elelgdo do Conselbo Fiscal a seus supplentes, como 6 de dous directores.

Aldm do parecer do Conselbo Fiscal e dos balangos semestraes encontram-se em annexes A presents exposigSo demonstragoea e estatJstlcas que complotam ns^ liiformagoea que tenho a bonrn de prestar.

Eslou promplo, eiltretanto. como me cum pre, a foniecer quaesquer outros esclarecimentos que jnlgardea necessarios.

Rio, 29 de Abril de 1 924. — .Taines Dnrcv.

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PARECER DO CONSELHO FISCAL

Kl, Srs. accionistas:

Cumprlndo o seu dever, o Consellio Fiscal do Banco do Brasil apresenta-vos o seu parecer sobre as operncSes realizadas durante o anno de 1925 e chama a vossa attengao para o bem elaborado relatorio do Exmo. Sr. Presldente do Banco, cujos dados demoustram plenameiite 0 estado de solidez do nosso grande Instltuto de credito.

Antes de se pronuuciar sobre as operagdes do Banco, cumpre ao Consellio Fiscal dar-vos noticia das occurreucias havidas na sua admiuistrasao.

Ao Sr. Dr. Norberto Custodio Ferreira, - que por muitos annos, como director, prestou bons servioos ao Banco succedeu, eleito peia assemblda geral dos accionistas. o Sr. Dr. Carvalbo Britto, nome vantajosaniente conliecido nos noasos clvculos commerciaes e financeiros.

De 25 de Julbo proximo passado a 24 de feverelro deste anno, experimeutou o Banco do Brasil dura- provaQao com o fallecimento de tres dos sens mni dignos direetores: Srs. Dr. Josino de Araujo, Daniel de Mendonga e Barao de Oliveira Castro.

A's bomenagens que a honrada Dlrectorla do Banco prestou a memoria dos sens saudosos collegas, assoclou-se o Consellio Fiscal com toda a cordialidade, e registando tao trlstes acontecimentos, que ainda ecoam dolorosamente no selo deste Banco, propoe com a mais viva e commovida magoa, se inscreva na acta da as-, semblda que hoje se reallza, um voto de sinceros sentimentos de pezar.

Ao Dr. Josino de Araujo succedeu, eleito pela assemblda geral extraordinaria de 27 de Agoato proxlino.passado, o Sr. Dr. Mario Braut, figura de destaque pelos seus conhecimentos em assiimptos economicoa e financeiros.

Nao foram ainda preenchldos as vagas abertas coiii o fallecimento dos Srs. Daniel de Mendonga e Barao de Oliveira Castro.

Brevemente estarA o Banco funccionando no seu novo e sumptuoso edlficio.

Aos Srs. Drs. James Darcy, Cincinato Braga e JOsd Maria Wliitaker, que se esforgaram por dotar o iiosso grnndo instltuto de cre dito com uma installagao condigua do seu nome, do seu preatlgio e dos relevantes servigos que vem prestando ao paiz. o Conselho Fiscal, representante dos Srs. accionistas, aqui delxa consignada a expressao slncera dos agradecimentos.

Os lucros liquidos do Banco no anno de 1925 elevaram-se a 141.508:863. mala 41.841:9685252 que no anno de 1924, cujos lucros foram de 99.666;080$G1G.

O Fundo de Reserve, com o notavel accrescimo de 14.150:8055003, attlngiu a somma de 118.775:9378203.

A renda ilquida das Ageiicias expressou-se em 17,847:0465381.

O Piiiido de Beneficencla dos fuuccionarios do Banco vecebeu o auxilio de 1.415:0805480.

Finalmente, foram distrlbuidos no prlmeiro e no segundo semestres dividendos d razao de 20 % ao anno.

Com 0 criterlo aconselliado pelas circunistancias e sem as perturbagoes provenientes de uma rapida deflacgao, vem o Banco do Brasil valorlzaudo, paulatinameiite, o nosso melo ci»'culaute, condigao primordial, para melhorar a situagao geral e garantlr a prosperidade e grandeza do Brasil. Assim 6 que, cumprindo rlgorosamente a obrigagao contractual do retlrar da circulagao 0 pape! moeda do Estado, o Banco, no exercicio de 1925, creditou ao Fundo de Resgate de papel moeda a quantia de 159:2055470 e entregou, no mesmo exercicio. & Calxa de Ainortizagao, para sereni inciueradas, notas do Thesouro Nacional na importancia de 122.156:6615000.

Da emiasao do Banco foram recolhidas du rante 0 anno, notas no Importe de 134.862;5005000,sendo; 100:0008000 da emia sao de emergencia, sem que por isso delxasse o Banco de prestar ao comm'ercio e As Industrlas o devldo auxilio.

Em resnmo, tern o Banco do Brasil resgatado desde o iniclo do seu contracto com o Governo atA ser lavrado este parecer, notas do The souro Nacional na importancia de 182,983:0855000.

Todos estes indices attestani cabalraeute o merito de uma administragao.

Contiiiuam no melbor pd de cordialidade, e com grande proveito para ambos, as relagdes entre o Governo e o Banco.

Como vedes, Srs. accionistas, nAo p6de ser mas prospera a situagao do Banco do Brasil, cuja escripturagao o Conselho Fiscal examinou "e achou em perfelta ordeni: conferiu lambeni a Calxa, 08 titulos e valores constantes dos llvros Q enuoiUrou cortas as coiitua o bulangos, que ill© foram apreseiitados, dos dous respectivos se mestres

Ac terminar, © offerecendo-vos o sou pare cer, tern 0 Conselho Fiscal a maxima satisfagao de propor-vos que as contas e actoa da honrada

Abrll de 1926

REVISTA DE SEGUROS

administragao do Banco do Brasil, referentes ao anno findo em 31 de Dezembro de 1926. sejam approvados com louvores e applausos que, por mais profusos, nunca serao tantos quantos 9 a merece peio tiao, dedicagao e capaeidade su©rior com que vem geriudo os vossos capitaes.

ScgiiriKio.H 3Ieii(li^row

^ E muito commum o segurado, mesmo saP 0 nfio ter nenhuin direlto A indemnisagao, endlgar o pagamento de um prejuizo excluido

iii^ sei que n5o tenlio direito, mas o quero ter prejuizo; a compatihia me pague."

E as companhias acostumadas a transigir

^ clientela, muitas vezes acabam danc\ ° e ellea passam o recibo com a de- ®'"^5ao de que recebeu "por equidade".

•••ji E muitas vezea sao homens ricos!

^ No Incendio dos trapiches, ha dias, mala de .^ma companliia recebeu notas para averbagfio

apolices, de mercadorias queimadas- Sabe^ Que o seguro tern por flm "riscos futures", as aqui se pretende segurar riscos jd occor'idos.

E esses ingenues on espertalhoes, inslstem, Quelxam-se, brlgam.

O iuteresse Ihes perturba a mente.

Dio" Pni'o ellos A o "deus sem atheis- ® na companhias instituigOes de caridade.

P'r tambem, que nao tendo nenhum vib^ ® polo facto de ter havido fogo na ■^cla se julgam com o direito de re- QPalquer cousa e encontram seguvadores seuerosos que Ihes dao o amblctonado

do ~ Relatorio que acaba de publicar aiB. A. o«.. "Continental", encontramos o trecho ®®e"inte:

"Depois de um largo period© de crimiuoiiiercia, em que o benemerito instituto do "eguro descambou incessaiitemeute para a avlltaiite situagao, provocada de um lado ®®'n facilidade na acceitagao dos uegocioa ®'opoatos, facilitando assim a fraude, e de ouPeia concorrencia luconcebivel que entre faziani as companhias em materia de taxas, ® QUe re.sultou o estado precario de mais do "m segurador. uma bemtazeja rcaegao partiu

®Rztnent6 dos proprios seguradores que, con-

^'■egados em uma forte associagao, chegaram forinular as diversas Tarlfas que hoje se apdo Rio Grande a Minas e Espirito Sanetc. O estado de cousas chegAra mesmo

® tal ponto que fugia a olhas vistos a garanque devia ser offerecida aos segurados,

Sala das sessoes do Conselho Fiscal do Banco do Brasil, aos 15 de Abrll de 1926. Raymundo Gabriel Viauna. — Joao Pedrelra do Couto Ferraz. — Antonio Manoel Bueuo de Andrade. — A. Charles Kiefer. — Manoel Francisco de Brito.

pois que iinpossivel jA era quasi ao segurador collectar elementos sufficientes para a formagao de fundo de preraios. Dahi comprehen(fer-ae-ha de como com as novas medidas fo ram OS proprios segurados beneficiad'os, com a reorgauizagao da industria em uma base solida e, digamos, seria.

A- acgfto da Associagao das Companhias de Seguros, pois, rendemos aqui a nossa admiragao.

Fazendo parte a nossa compauhia da dita associagao, figiirando assim no numero das companhias tarlfadas, esperamos, seguindo os methodos que a pratica nos dita, chegar a um rssnltado mathematico nas nossas operagoes. O nosso actual balango diz o que ja conaeguimos nesse sentido, justamente no ramo em que o maior cuidado 6 exigido: o seguro con tra fogo. "

Os nossos homens publicos sao muito interessaules; ehegam a ser pittorescos.

Nos paizes em que ha liomeiis de Verdade, eouseientea da sua funcgao e conhecedores das relagoes da industria com o Estado, elles tern uma attitude respeltosa e discrete. Aqui nSo.

Num Estado do norte, as companhias seguradoras, por Intermedio da Associagao Com mercial, se dirigiram ao iutendente (Prefeito) relativamente A aeguranga a que t6m direito contra oa riscos de incendio e elle (!) ficou "tirlrlca", porque da representagao podia pare cer que a Cidade nSo poasue o primeiro corpo de bombeiros do Brasil e o melhor material e os segurados mais honrados do mundo, que nao briucam coin o fogo, senAo nas noites de Sao JbAo, para nao molharem os innocentea lettos.

Os Impostos geraes sao para o funccionallsmo e a politica. As companhias se quizerem servlgo contra incendio, que o fagam A sua custa.

Nao coiihece elle, por certo, a precariedade da industria roubada pelos siuistros provocados 'e sugada pelas tres boccas Insaciaveis do Fisco — a fodoral, a eatadual e a.municipal.

Ignora que o seguro recompoe pela indem nisagao induatrias, commercio, uavios e casas, das quaes a Administragao tira pelos impostos OS sens melos de -subsistencia?

228 HEVISTA DB SEGUROS Abril de 1926
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tit Associacao de Companhias de Seguros

Acta da Assemblda Geral extraordinaria da Associagao de Companliias de Seguros. realisada em 18 de Marco de 19 2 6

Aos dezoito dias do mez de Margo do anno de mil rovecentos e vinte e seis, pelas duas horas da tarde, na sdde da Associagao de Com panhias de Seguros a Rua Sao Pedro numero trinta. sobrado, presentes os Representantes das Companhias "Internacioiial", "Plienix Sul Ame ricano", "Mamiheiii". "Rio Graudense", "Siil xBrasil", "Porto Alegrense", ••Allianga de Minas Geraes", "Garautia", "Integridade", "PauliBta", "Lloyd Sul Americano". "Lloyd Industrial Sul Americano", "Goufianga", "Phoenix Pernamlnicatia", "Indemnisadora de Pernamhuco". "Stel la". "Uniao Flumliiense". Uniao dos Proprietarios". "Santista", Continental". "Segurauga In dustrial". "Sagres". "Brazil", Lloyd Atlantico", "Indemnisadora". "Italo-Brasileira "Ypiranga", "Tnteresse Publico", "Varegl.stas", "Guanabara". "Adamastov". "Allianga da Bahia", e "Urania", — O Vicc-Presldente em exercicio. Sr. Affonso Cesar Burlamatiui. assumindo a presideneia, declarou qua estaudo representadas trinta e tres Associadks podia, de accordo com os Estatutos. funcclonar a Assemblda. e qua o mctivo que o levava a presidir os trabalhos era a ausencia moinentanea desta Capital do Sr. Octa^ vlo Ferreira Noval, Presideiit'e da Associagao Cousultando em segiiida a Assemblda sobre a conveniencia do ser lida a acla anterior, foi dis-' pensada essa formalidade por ja ter sido assignada. O Sr. Presidente disse depois que era com toda a satisfagao que via estar representada, pela primeira vez, pelo Sr. Josd Saturnino da Cunha, a Companliia "Alliaiiga de Minas GeI'aea", com sdde em Bello Horizonte. referindoae tambem o Sr. Presidente a presenga do Sr. Dr. Joao Gomes da Cruz, nova Representante no Rio, da Companhia Paulista de Soguros. Iniciando, eutao, os trabalhos da AssembJda, o Sr. Affonso Cesar Burlamaqui informoii os nssociudos que a Dlrectoria da Associagao recebera na vespera a visita do Inspector de Seguros. Exmo. Sr. Dr. Edmundo Perry que, vetribuiiido a de apresenlagao que Ihe tinha sido feita pela Dirpcitoria, manifesloti o seu applauso pelas medidgs acauteladoras, postas em execugao, em defesa do patrimonlo das Companhias de Seguros e felicitando a Associagao ao mesrao tempo pelo successo da instlf.uigao das Tarlfas em vigor nos diversos Estados da Uniao, pois que essas Tarlfas se impunham pelo aviltamento a que chegaram as taxas tic seguros e pela moralisagao doBsa Industria. O Sr. Presidente leu entho. o discurso do saudagoes pvonunciado, por occaaiao dessu visita, pelo segundo aecret.nrio. Sr. Roberto Cardoso, e a resposta do Sr. Insiiector, — dizendo o Sr. Burlamaqui, ao termlnar essa leitiira, quo era com toda a alegria que coramunlcava nos 9rs. AssooiittlOK tao hoiirr.sii vlaita. 0 Sr. Pvesideute tratou depois dos segiiliiteH iwHumplOB; - - (Iuh uitcnigoeH. que so tornuvam uecesaarias tazer noa artigos 11, V, etc., do Regulamenlo da Commissao Mlxta t.cjiitral, a cuja leltura o Sr. prlmeiro Secretario procedeu, alteragSes essas que jd tinham sido

approvadas pelo "Central Committee af Fire Insurance Companies" e motivadas pelos potleres mais amplos que aquella Corporagao Ueve J ter; — da renuneia do Sr. Americo Rodrigues f do cargo que com tanto hrllho exercia ua Com- j missao Mixta Central, pelo facto de ter entrado, ,? eomo Director, para a Companhia de Segnros "Argos Flumiiieiise"; — que elle, Presidente, por absoliita fulta de tempo, uiio podia co.itiniiar a pertencer d referida Commissao: — do novo Regulamenlo da Tarifa de Trapiches. con-U fecciouado pela Commissao MLxta Central, a cuja leitura procedeu: e, por fim, d convenioncia de se applicar ao DisLricto Federal, Nictheroy Petropolis, a partir de I" do Maio, a Tarifa de Sao Paulo, na parte relativa aos Rlscos Cominerciaes, em conseqiiencia dos excelloutes recullados obtldos com a Tarifa de Riscos Inclus-'.ij triaes, sendo que tal proposla ja bavla sido ap- provada pelo "Central Commitloo of Fire Iiisu- "j ranee Companies. O Sr. Presidente suhmetteu. entiio, d discussao o novo Regulamento da Tari fa de Trapiches e as alteragoes feltas no Regula mento da Commissao Mixta Central: pediu a eleigao de dois suJ)st)tutos para a alludida Com missao e a approvagao da-Tarifa de Riscos Oommerciaes para o Districto Federal, Nictheroy e Petropolis, — tendo a assemblda sancciouado, iinanimemcute, e com graiide enthusiasmo, e.-L" iillima Tarifa; as precitadas alteragoes: eleito OS Srs. Roberto Cardoso, das Companhias | "Lloyd Atlantico" e "Indemnisadora" e Herman. 1 Imniendorff, das Companhias "National", "Ao-.'.J Chen & Munich" e "Albingia", para as vagas existentes na Commissao Mixta e reaolvido que a todaa as Aasocladas fosse enviada copia do iiovo Reg. da Tarifa de Trapiches, para ser o assumplo estudado devidamente e ti'atado na pro- .1 xima Assemblda Geral. O Sr. "Presidente con.gratulou-se com os Srs Associados pela appi'Ovagao da nova Tarifa de Riscos Commerciaes: o quauto d nomeagao dos Srs .Roberto Cardoso e Immeiidorff para a Commissao Mixta^Central. o Sr. Burlamaqui disse que a Associagao miiito tinha a esperar da graiide dedicagao e competeiicia desses cavalheiros. O Sr. Roberto Car doso, pedindo a palavra, agradeceu a prova de confianga com que o acabavam de honrar e de clarou que tudo favia pela Associagao. Por proposta do Sr. Presidente foi resolvido communicar-se iinmediatameiite ao Sr. ImmendorfL em virtude de nao estar presenle a Assemblda. a sua eleigdo para a Commissao Mixta Central. Fodiram ainda a palavra: o Sr. Kemp para propov — 0 que foi approvado — que ds Compa nhias seja dado sempre conhecimeuto, com antecedoucia, dos documeiitos que dovom ser ap- provados em AssemWda Geral; e o Sr. Major Josd Evaugelista de Almeida, para como Dire ctor da Companhia Saiitista e Presidente do SnbComitd do Santos, fcllcitar a Associagao pda approvagao da Tarifa de Riscos Commerciaes nnru 0 Districto Fodorul. 0 Sr. Prosideuto, agradeceudo a presenga dos Srs. Associados, deu por terminados os trabalhos encerraiulo a cessao: e em seguida lavrou-se esta acta que vae ser assignada.

CRIME DE INCENDIOS

Vistos e examinados estes autos de acgiiocrinie, entre partes, como A. a Justlga e RR. Salim Assad Houaiss, Joao Assad Houaiss; Oalil Assad Houaiss e Chafilc Nasser (Incrimiaartoa como innursos nos arts. 136 e MO Codigo

P<inal)

Denunciou-oa, a fls. 2, do Dr. Promotor Publico. pelo facto seguinte:

"Cefca das 18 horas de 21 de Julho do eorraute anno (1925), inauifeston-se iucendio ho predio n. 161 da rua Senhor dos Passes, nnde eram estabelecidos: na loja, com negocio Se annnrlnho e tecidos, Houaiss Irmaos & Cia., •1® que fazem parte, como socios solidarlos, os prlmeii'os accusados e mais um primo, entao ausente desta Cidade: e, iio sobrado, o 4?.. hctusado, coin escripiorio de commissoes e veiit'a de artigos de joalheria. Allegam os accnsados, que era prospera a sua siiuagao finniiceira o que iguorani a causa do iucendio. Ha. entrelaiito. elementos para a£Eirmar-se que este foi proposiial, e para attribulr-se a sua autoria nqit :uccusadoa. Taes sao:

^ O pi'edio nao recebia forneciniento de •^hergla electrica, nem gaz de illumiiiagao.

— 0 fogo propagou-se rapidameiite, com Kraiide violencla, pouco depois de haverem os hecusados sahido do predio.

O negocio de Houaiss Ivmilo & Cia., ®stava seguro por 400:0008000 iins Conipn"hias Liverpool e Motor Union em partes SUaes; o de Cbafik Nasser, na- Companliia "langa da Bahia por 20:0008000.

— Os peritos assignalarani parecer-lhes

•^'he, ijQg iivi.Qjj (jg Houaiss Irmao & Cia. fo-

5^'® feltos com preclpitnguo de uma sd Vez os ^hbganieutog" das operagdss dos mezes de ahril

JUuho 4o corrente anno tl925) trataiido-se hssim cle Ulna escripturagao adrede preparada hra dissimular a verdadeira sitnagao da fir-

110^ Hvros de Chafilc Nasser iiao estavam predio incendlado, e sim com o guarda-li-

a ^®POis 08 apresentou cscripturados atd ' ^espera do iucendio. Ora, s6 aos accusados

Podia o Inceiidlo aproveitar; e a vlshihanga ercebeu o fogo, pouco depois de hover.om elsahido do predio. Houve mais, para o proprietario do predio ^ojuizo que os peritos avaliaram em Rs". ^'S:f>00$000.

Pfonedeu-so & instrucgilo criminal na pi'e- ®'®»fia dos indlciados. que foram interrogados, 70, 71, 72 e 73, Q apresentaram, no prnzo

legal, as defezas de fls. S2 e 86. As testenuiulias de accusagao arroladas na denuncia depuzevam a fls. 129, 132, 138, 140, 141, 145 (inforniante) 146, 147 e 150, e as referidas de fls. 158 e 163; a fls. 165, 167. 168, 171, 175 e 193 foram ouvldas as (cslemunhas niimerar rias indicadas pela defeza e duas informantes fls. 171 e 173 V.

Pelo iutegro Juiz da Vara foram admittidoB como auxiliarea da accusagao. ua quatidade de representantes, vespeetivamente das Com panhias c!e Seguros "The Motor Union Insu rance Company" e "The Liverpool London & Glob Insurance Co. Ltd." os advogados drs. J. Basllio da Gama e J. Pedro dos Santos. Constam dos autos os seguintes laudos de esames;

1" — Exame nos livros commerciaes da Cirma Houaiss Irmaos & Cia. fls. 27 a 29.

2" — Exame nos livros commerciaes da finna CUafik Nasser fls. 32 a 33.

S" — Planta e laudo de exame nos escoiii'bros do predio sinistrado fls. 37 e 38.

4" — Segundo laudo de exame nos livros qommerciaes da firma Houaiss Irmaos & Cia. fls. 47 a 49.

5" —■ Laudo do segundo exame iios escombros do predio sinistrado. procedido a requerimento do M. P. fls. 124 e 126.

G" — Tevceiro laudo de exame nos livros (la firma commercial Houaiss Irmaos & Cia., fls. 214 a 252.

Levada d remate a formagdo da culpa, o Illiistrado dr. Pi-omotor Publico em sua pvomogao de fls. 254 a 256 V. conciue pela innocencla do accusado Chafik Nasser e pela culpabilidade dos trez primeiros accusados pe dindo a condemnagao delles no grdo sub maximo do art. 140 do Cod, Pen. e nas eustas.

Os drs. auxiliares de accusagao apresenta- ram as razoes finaes que se encontram a fls. 269 a 260, e 261 a 265. A fls. 267 usque 284, estao as allegagdes finaes dos trez primeii'oa accusados.

Na audiencia do plenario, fls. 291, o hourado dr. Promotor Publico iulei-iiio, declarou entregar o julgamento dos RR. ao criterio deste .luizo; o.s Illuslrea auxlllnreH do JusHga susteularam longumeute as suas razoes fallando pur ultimo OS iidvogados dos accusados que para estes petliram a absolvigao. Determinel 0 appensameuto ao processo de duas petlgOes

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RBVISTA DE SEGUROS Abrll de 192«

com 33 documentos offerecidos pela defeza, sublndo 08 autos a conclusao pava a sentenga.

Julgo improeedeute a denuucia de fls. 2, para, em couseqiiencia absolver, couio absolvo, OS accusadbs Sallm Assad Houaiss, Joao Assad Hoiiaisa, Calil Assad Houaiss e Chafik Nasser, da imputagao que Ibes foi feita.

A analyse dos autos tera conio objectivo verifjcar si o incendio trouxe alguma vantagem para alguem e se beneficiava os interesses commerciaes .dos accusados, eslando estes, ita auzeueia de flagrante delicto, ligados ao facto doloso por circumstancias indiciarias capazes de gerar uma couvlceSo segura uo espirito dos lulgadores

"seudo imprescindivel verificar" "se o incendio teve utilidade para outrem" (Rev. '•Manuel de" Police Scieiitifique Technique" vol. I, pag. 325 Cam. Ci. vll do Trib. de Just, de Sao Pa«iIo, na app. 11.631, ua "Revista de Seguros" n. 7, anno 11, pag 164 — cit. pelo dr. Saul Gtismao, Juiz Interino da 7' Vara Criminal, na -'Gazeta dos Tribunaes"... de 29 e 30 de Mai-go de 1925."

"Quanto ao accusado Chafik Nasser" — P' absolute a liifxislencia uos aiitos, do mais levo Indlcio de sua responsabilidade criminal pelo 'acto denunclado.a fls. 2. E a seu respelto, o proprio representante do Ministerio Publico assim se manifesta;

''Contra Cliafik Nasser nao ee accumula analoga prova: nao no sobrado, onde slle era estabelecido, e sim na loja teve inicio o fogo".

De facto contra este accusado'estabelecido, no primeiro andar do predio sinistrado com ncgocio do commlssoes a vendas de urtigus do joalheria, nao se levanla uma unica suspeita, quer de ordem moral, quer de ordem material, tendo sido elle Indemnisado, logo apds o in cendio, pela Cia. Seguradora de seu estabelocimento, verificando-se mais, pelo examo de seus livros commerciaes, (laudo de fls. 32 a 38) que a sua eituac3,o financeira era ""do fran ca prosperidade.

"Quanto aos accusados Sallm Assad Hou aiss. JoSo Assad Houaiss e Calil Assad Houaiss":

Dispoe 0 Cod. Proc. Penal, art, 254. "Conatltuem prova no procesao criminal."

V

V — "Os indicios"

Art. 282 — "Sao iiulicios as- circumstan cias ou factos conhecidos e provados dos quaes se induz a existencia de outre facto, jju circumstancia de que nao se tem a prova".

Art. 283 "Para que os indicios constituam prova d necesaarlo:

1° —; Que 0 facto ou a circumstancia iudiciante tenhani relagao de causalidade, proxima ou reniota, com a circumstancia ou facto indieiado.

2° — Que 0 facto ou circumstancias Iniciada coincida com a prova resultante dos outros indicios ou com as provas" directas colhldas no proeesso."

0 ante projecto do Cod. Pro. Penal para 0 Districto Federal preceituava no seu art. 297: "autorisa, pordm, condemuagao a prova cir cumstancia] baseada em indicios, que, pela sua natureza, qualidade ou numero, sejam sufficteittes para' produzir convicsao, desde que haja u concurso das trez condigoes segulntes:

I) — que 0 facto e as circumstancias eoustitutivas da infracgao. penal estejam pleuamente provadas;

II) — que OS indicios sobre que se fundo a prova clrcumstaueial sejam inequivocos;

III) — que da combiuagao dos indicios de pegas do proeesso resulte tao clara e directa connexao entre o inicio e a infracgao pe nal provada, que, segundo o curso ordinarlo das cousas. nao seja poasivel Imputar a outrem a autorla ou eiiinpllcidade." (Candido Meudeo de Almeida Cod. Proc. Penal annotado, pagina 114).

"Por "liidiclo" ae entende o signal, o vestigio que mostra e abre caminho a andar, auspeitar, preaumir com probabilidade a verdade do facto." '

(Moraes)

"Asaentando os indicios em "factos" podem eonstituir prova, isto 6, a certeza desde que mantenliam com o facto probaiido uma relagao necessaria, juatifieada pela experiencia, ao passo que, conBtituindo a pvesumpgao em conjectiiras, em "oplnlSes", BOl)re a existencia do facto probando, "sem guardar com este relagoea intimas ou necessarias, udo pdde assumir o caracter de prova".

(Galdino Slqueira, D. P. Bras. Parie gefal pag. 661).

"Nos processes crimes, as sentengas condemnatorias sd devem aer proferidas se houver certeza da verdade e portanto convicgao da par te do julgador, seja magiatrado, seja jurodo (Sergio Loreto, Cit. por G. Siqueira).

Abril de 1926 REVISTA DE SEGUROS

Nessn ordem de consideragoes jurldica dos iudjcios e son valor probante, definida como con pelo exposto. a sua configiiragao legal e n sua essencla perante a doutrlna, passemos ao estudo attento dos autos, "tendo em vista, Por^m, que: sd os"

"Indicios concludeuies e exclusivos de qualquer bypothose favoravel ao rdo autorisam a condemnagilo".

Acc. da 2* Cam. da Corte de Appellagao, em 23 de Janeiro de 1912, confirinando sentenga do Juiz da 1" Vara Criminal),

A excepgno do laudo de exame procedido POs Ilvros <ta tirnia Chafik Nasser, admlttido ^dlo pela defeza como pela accusagao, os de»ai8 laudos de fls, 27 a 29, 37 a 38, 47 a 49, ^ a 165, 214 a 252, soffreram impuguagdes v^eraciiies quer por parte dos advogados dos da -I tlos advogados auxiliares ' rcpresenlaiites das Companhias SfiBUradoraa.

A prova periclal que se collige desses lau^08, nao satisfaz plenamente a indagagao da ordade, "c nfto seril por ella quo "se chegard a ^Ois. conclusao positiva da culpabilidade ou in'oceiicla dos accusados", visto que toda ella d ^Pseeptivel de fundadas duvldas e sc res'ente de ^"®PPeraveis, nao havendo siquer dots

1"® sejam coiieludentes em suas affirha"* Convem, sobretudo salientar que nao (, dualquer desses laudos, uma prova cirbaseada em factos, z de induzir a convicgao da responsabilida®"minal dos RR. Si 6 possivel oppor duvida dos peritos nos topicos que assun„ P''0Porgoes contrarias aos accusados. por- quo 'ioiura elles se levantaui factos, evidenclas Sumentos quo as tornam passiveis dd susPelta, COUio se podera aprcclur os indicios que j. ~ I ut,/jui uo jcjuiuiv Oil 1^''* desses laudos? Serao indicios reaes Simples conjecturas?

«»^ qPe d preciso, d que a convicgao judij ee fuude apenas em apreclagdes subdUe'^^^ do .juiz, sinao em factos ou indicios siut'.""'^ ^ez submettidos de novo ao juizo deVgj de qualquer outro cidadao razoaCK-i' produzir neste identico resultado" ''iimmarino) , S5,j, ''^®^'a-se em jogo nfto, apenas, um iuteresse bid mas a liberclade, o bom nome. a proe a honra de trez ciiefes de familias. ®i'iintes sobre ouja condiicta Janiais palrou suspeita. E" o que resuma dos autos, due nos assegura o passado de cada um

A sociedade nao exige sdmente a punigao, quer antes de tudc a certeza de que se vae castigar realmente um culpado.

Outra nao d a imposlgao da Lei. a ligao da doutrlna e o assento da Jurisprudeucia. Assiui o deixei demonstrado. Em sa consciencia nao encoutvo nos autos elementos que me aiitorisem a declarar culpados os accusados. No tocante a situagSo financeira da casa com mercial dos accusados, nao mostram os autos prova alguma evidente, concludeiite e positi va de que estivesse por qualquer modo abalada devldo a especulagdes desastrosas, & falta de credlto, por effeito de crlse no genero de seu negocio ou por dissipagao de seus haveres por parte de um de seus associados. Ao contrarlo, 08 33 documentos que acompauham as duas petigoes appensadas ao proeesso, e os de fls. 202. 203 e 204, relatives aos forne-'dmentos de mercadorl-ds consiguadas A tirma Houaiss Irmaos & Cia., uum total de 286:035$540, aldm de ,1:7018250 pagos As Compaiihias de Seguros, fallam expressivamente sobre o credlto que gozava na Praga o estabelecimento dos accusados, Tinham elles o seu '"stock" de mercadorias o 0 mobillario segurados por 400:0008000, em partes Iguaes, nas Compaiihias "Motor Union" e • Liverpool" as quaes, certamente. se deram ao imprescindivel cuidado que todas ellas tSra, de fazer uma averigiiagao quanto as condigoea financeiras do estabeieeimento. valor de seu mobiliarlo e mercadovia em "stock". Ncm d possi vel que tivessem agido de maiieira diversa. As conclusoes dos laudos sobre o valor das mer cadorias existentes uo predio daniuificado divergem profuudamentes. Nessas condigSes nao me e licito decldir-me por um laudo em detrimentro do outro. Mesmo porque os resultados da perlcia so seriam efficientes, para o estudo dos autos, si se harmoiilsasem corroborando as denials circumstancias da causa.

De que era enorme o •'stock" de merca dorias que mal cabiam no estabelecimento dos accusados, os da uoticia a prova testemiinhal. A par disso nag se suspeitou por forma alguma que antes uo 'incendio tivesse havido retirada de mercadorias do dito predio.

A defeza, a meu ver, nao deixou sem contestagtio as cinco evideucias pelo Ministerio Pubflco menclouadas como circumstancia iiidiciari:i apta a produzir a certeza de que a autorlii do delicto perteiico, de facto, aos accusados.

Nao ha duvida de que taes evideucias nao resistem d menor argumentagao, nao s6 por sua fragilidade, mas. priiicipulmente porque udo chegam a eonstituir uma serie do indicios era coiinexagao com o facto do incendio.

Asseverar, por exemplo, que o incendio foi

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II III IV
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proposital portjue o predio nao tiulia installa?ao electrica, nem gaz de illuminasao, d ^raca conjectura, pols, ninguem Ignoro —^

0 isso salientaram alids os peritos — que 0 fogo poderla ter side produzido pov corpo era ignasao, ou poi' phosplioro mal apagado ou per ponta do cigaro nial accesa. Aldm disso nem as lestemunhas, nem o . Corpo de Bombeiros, nem a Policia, nem os peritos. quando.ainda eram sensiveis os vestigios do incendio, encontraram no predio. qualquer signal de qiie o fogo tivesse sido propagado com o emprego de siibst.ancia inflammavel ou explosiva

O motive segundo nao encontra apoio na prova dos alitos. Nao ficou demonstrado Q'.n" as primeiras pessoas que ae approximaram do local sentiram pronunciado cheiro do- alccol. As testemunhas da accusaeao nao no confiiraam.

Que era excessive o seguro da firina Houaiss Irmaos & Cia. (motive 3"). d uma opiniao, apeuas, destituida, asslni mesmo, de fuiidamento.

As Gompanliias Seguvadoras, unicas interessadas. nesse ponto, acceitaram a responsabilidade desse seguro, e aid aqui nao exlste pro va de que a firma referida houvesse simulado possuir um "stock" pUautastico, em sen estabelecimento. Como, portanto, se podera fazof semelliante affirmagSo?

A maueira por que foi feita a e.scripturagao dessa firma 4" motive) — feita de urn 86 jacto — de accbrdo com as couclusoes dos laudos de fls. 48 e 214, dA lugar a vavias Interpretagoes e tambem a explicaeSes e eaclarecimejitoa plaitsiveis, mais para o estudo dos autos, para pesquiza dos liidicios, nao serA mate que uma simples pvesumpgao.

A violeneia que irrompeu o ineendio A a ultima evideucia. Mas, alnda alii, nao ha sin,no conjectnras, as quaes, tambem. se nuo compadecem com a prova dos autos.

0 ineendio, como todo Ineendio que nao & provocado por aubstancia inflammavel ou exploeiva, comegou, como devia cDtnegar: lentamente. Evoluiu atd ao poiilo de despertar a

"Paris", 30 Margo —A Sra. Rachel Mailer, que partiu hoje para Nova York, a bordo do "Levlatliau", fez um seguro de mil dollars con tra o enjOo de mar.

. O Promoter Dr. Helvecio de GusmAo aprtsentou extensR denuncla contra o presumldo anlor do gr.ancle Ineendio da ruu Paraui.

A Coiiipanhia AHianga da Bahla fechou a sub-agencia que havia tres anuos funcclonava A

attengao da primeira testemunha que o presen-^ tin; Fernando Justo. Depols disso veio-lhe a idda de verificar se era ineendio. Solicitou, em segulda, o soccorro do Corpo de Bombeiros. Esses vieram ter ao local com uma demora qne, segundo a afifrmagao das testemunhas, variou entve 15 e 20 minutes. Os trabalhos da extincgao do fogo nao forani rapidos. Dahl a presumpgao de que o ineendio foi violeuto e s6 dovido a siia causa a acgAo dos aceusados, e isto porque elles haviain se retirado do pre dio — o que faziam habltualniente — as ciiiCO hora.s da tarde. Ora s6 us C horas houve a alarme. Essa circiimslancla, s6 por si, constituirA um iudicio vehenieate?

Sao elles concludentes?

Serao tantos e tao vehementes que excluam; qualquer hypotliese favoravel aos rdos?

Evidentemente nao.

A medltagAo, o estudo prolongado, detido aqui e alii, o intcresse firme de descobrir a verdade — e s6 ella — nao me coiiduztram A oerteza da respousabilidade criminal dos ac-_ cnsftdos.

P. I. R.

Rio de Janeiro, 17 de margo de 1926.

Juizo de Dirello da 5"-Vara Criminal. Alvaio Moutijiho Ribeiro da CoHta.

Nota (la Redacgao:

Nao conhecencio o processo iiada pedevenios dizer sobve a siia prova. Sobre o ponto de vista doutrluario a sentenga nao merece reparos; apenas notamos que o juiz parece partir do presuposto de qua o valor da apoilco pode impovtar na prova do valor das causas' segnradas. Oi-a. 6 sabldo que a quantia inscripta nas apolices abertas s6 tem por £im'estabeleeer o maxiino da iuderanizagao o a taxa do sello do contracto e imposto de renda sobre o seguro.

A Indemuizaguo so apura pela exlateucia das mercadorias no dia e logar do sinlstro. Conforme se v6 da soutenga, a Companhia Alliauga da Bahia jA havia pago ao seu segurado. poateriormente envolvido nas malhas do processo.

rua Marechal Floriano. sob a direcgao do Sr. J. Nunes da Rocha, ficando todos os negoclos a cargo do Sr. Alexandre Gross, agente geral.

B' poaitivanieute uma miseria e uma vergouKa OS coustaiites roubos de mercadorias na Central do Brasil.

Ou o pessoal subulterno 6 luuito ordinarlo, multo mal escolhido, ou nSo ha vigilancia e punlgao para os ladroes, neata terra de Santa Cruz.

REVISTA DB SEGUROS Aljril de 192G £
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