Revista de Seguros
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^•oin o jii-escnte luiniero, complefa eslc incnsario o sexlo anno de. piiblii-idade.
A licifista (l<- Scfjiiros se fern manulo com urn graiuie pensaniento de >ordacle. Toda a argiinientaQao falsa i-'iii sido dcsviada das suas pnginas.
b-xplicamio o scguro c coinmenlanno OS facfos dos sogiirados. ella tein scr'do ao Instihilo o ao interessc publico. I'orquc. na pliraze de Ch. Gide, "o seyiifo c uina <las necessidades inais impoidanles do bomeiii e o niaior benefl^■'o quo Ibo tvouxe a civilizacao.
No Brasil, o segnro scmpro viveii ''a nicia luz.
Dcsiinido, ovilando a publicidade, •'t'oJ)ardado dianle dos rcclamanles ag- gi'cssivos e nial julgado, die se •siibmellia ^ o.ssa siliiaeao deploravcl, per inoaiia<-Hia<l{: c mcs(|itinbariH.
J)c alguns annos para ca. alguns omens de f'o (ratarain do organizar ' im lima associacao do classo. Iiide' /la imliis(ria c dclios. surgio I)' dcslinada a eiisinar os l^mcipios do seguro aos ignorantes, a I'actos. a defoiulel-o de ^''^^^'^'osias, emfim, a iircslar-lhc m!V eonsidorando, nao sdi-om' " i'lleressc dos accionislas c dilor ^'"1 social <iuc elle devc iia nioderiia sociedado eeononiica.
I'er ^ Pi'^'IA-apao doslas dovia mevep,. " _'q>oio do lodas as scgiiradovas. ■ a o inlercsso dellas fazel-a cbcgar ao d'', lU' Unlos OS niagislrados
iuT quo (antas vozcs as torn lur^'" com aqiiolla pciiurliacao do iio'r""-' Ordeiiacao coiisidcvava a Ha^ao da propria .iusliya. Islo (|iii' ro^'■'•avin lima dcspeza do poueo mais -.cem mil n'-is anmiaos nao foi oonselliiido.
Qiiando a Rovisla siigerio esta medida. prociirnu servir as compaiihias de seguros, priucipalmente. A pvopriodadc delia d do sen Director Gerente. O sou Redactor Gliefe nao poderia liicrar seiiao niiiiiarias, (pic niio podom soduzir iim bomom, (]ue considera a mocda apoiias iim ineio de permutas c nao o fiiii supremo da vida; polo quo dcsproza aipiellcs quo so Icm dinbeiro e sac indigenfos de virtudes c ideal.
A menlaiidadc geral podo ser assim vista nos sens vcrdadciros aspectos.
So esta ludiJlcacao fosse para louvar systemalicamente as soguradoras, ))ouco valt)r podiam tor as 'suas opinide.s.
Qiiem fiver acouqianhado os seis annos da sua cxistencia devc ver que muilos processos e muilas pralieas tenios censurado; (jue cm nuiilos cusos o nosso iiarecer Icm sido a favor dos segurados.
"A vida esta na vereda da jiistifa, mas o caminbo (pic c descamiubo, guia para a morle", disso a saliedorla de Saiomao.
Anmincios de comijaniiias do segu ros eontamos apenas com vinle e cinco.
i\Iiiifo jiouous fazem iiisorir os seii.s rciatorios annuaes nas iiossas iiaginas, oiilras em redtisidissimo mimero piiblioain aiienas informes, dc; vcz em ipiaiuio.
Aigiimns oreem (pie iima pcspicna d(>spoza de pnhlicavao Dies iiodoria cansar graves damnos, semolhanles aos de inn naiifragio on pavoroso iiicendio, (pie Iroiixesso a ruina das siias rimiii^;as, mosmo qiiando os sens rciatorios aprcscnlem cifras aiiimadoras e vultosas.
lia. (amiiem, as ([no nem so([uor assigiiam. Pratioaiido iniiiirieamoiilo o se-
DQ!S Transferencia das cousas seguras rdi
Todfts as apolices de seguros declaram qiie 110 case de transferencia a terceiro do objecto seguro, sem pai'ticipaQao a seguradora, ficaia estiiiclo 0 contractc. Eata claiisiiia tern todo valor jurldico, pois o Cod. Com. no art. 67G expressameute a admitte. Adeinais. sabe-ae que no contraelo do seguro iiniito influe a pessoa do segura'do. E' elle o conductor on o guarda da cousa \sobre a quai recae a garantia da seguradora e d preciso merecer-lhe conflaiiga. Ora, fomos informados de qne o Tribunal de iini estado s«lino eoiifirmon a declsao de um juiz inferior, qiie coiideiniton nina companhia a pagar indeninisagfto, naquellas condlgooB, Isto 6. a um •'segurado" que ella igiiorava. Tal deciHUO. se nao obedeceu a certas injuiicgoes, revela deseouhecimento da materia. Nda queremos ever apenas no erro. Se nos outros rainos do direito a mesma cousa se dd, d o caso de se dizer que os juizes nfto estiio apparelbados para exercerem as funcgoes do sen minlsterlo.
Se a justlga inferior decldio contra a letra do contrauto 0 as regrus de direito, era dever da superior eorrtgir a sentenga. Coiifirmando-a, revelou-BC de Inferior qualidade.
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Na formagao de nma nacionaltdade como a iiossa. a justlga tern unia influencia suprema. A sua respoiisabilldade 6 eiiorme. Ai daquelles que iuvostidos dessa funcgao nSo se mostrani de uma inquebrantavel integridade. rectidao e probidade, fazendo jus ao respeito do paiz e d estiraa de fodos que com elle estiverem em relagoes de survlgo. Se lia como crenios expiagoes depols da morte ninguem as merecerd mals.
Nas questoes de seguros, ha variaa especles de juizes. Uns que dizem que as coinpaiiliias sdo rlcas o podem pagar, Sao anarehistas que admittem o roiibo, sob o nome de restituigao, comtanto' que nao sojani ellea os desupropriados. Outros creein que os segurados sao seinpre liomens de beni e as compaiihias caioteiras.
Sdo OS innocentes e ingenuos, especle de Josd a deixar a capa naa niaos da mulher de Putiphar, ou da casla Ruaana, as boras cinzentas da noite.
Quern julga nao pode ter ideas prcconcebidas. prevengdes ou Hynipatiiins, porque essas giiro. preguiyosas para a Jeiliirn, cerlas (iirt'cU)rias vivoni a rcgalcar ceilis. Dejjois ([iiff.\aiii-se <lo aliaiuioiM) cm (jiic lica t'ssa indusUia sent a proleccao loaides oxhanticii a no pro|)rio nieio.
veredas. levam o indivirtuo aid o art. 201 do Cod. Pen.
Qnando n'um julgamenlo celebre, em 1914, em Paris, o presidente Albanel mostrava-se parcial em favor da rd, um dos sens adjunctos Ibc disse; Cnidado. Sr. Presidente, vds vos deslionrais!
E' pciia que todos os juizes perturbados nao ougam essa adverleiicia corrigedora.
>'ovas Companhliis do S<-H:uro.H Kcpi'lse das inutuas
A creagao de novas Compaiihias de Seguros vue Her nuiito util aos respectivos Uireclores, que perceberao os honorarios emquanto os negocios viverem. ..
AOS accionlstas, pode ser fatal. Aos segurados sera talvez, uma desillusao a juiitar As da • Mercurio" da "Cruzeiro do Sul". da "Previsora jlio Grandense" e outaras, nao se fallando nas mutuas. que sugaram milhares de contos aoS simplorlos que ncredltavam que nesta terra haYla um regimen de policia.
Num meio em que a fraude contra o se guro aflora em toda a parte, em que ha solngoes procesbuaes que parecem uascer de um accOvdo com OS Hegurados: em qua se avolumam preveugoes contra a ludustvia; em que muitos ignoruntes nao I6m vergonlia de fazer sobre ella juizoS temerarios, caluminosos e idiotas, — s6 mesm inulto espirlto especulatlvo podera justiflcar essa nova invasao no campo da Incipiente previdencia braslleira.
FLUMBN.
Fuao Bandelra, de um incendio a AveiUda Salvador do S^i, gHUhoii a acgao que "uha con la „,nn companhia de seguros. O <5 que elle tenha ganho, pois a justiga foi sempre bnncleira de inlserlcordia para os segurados, inns com sels mezes de uutecedencia classe a sentenga que o juiz la dai, poi se .avomao". K.-a e....melhor Prov. cxistenle nos aulos. N6s nao acredltavamos no valor probante da amlzade. mas a sentenga vel <u)nio era anniinciada.
X^nluiina inslituiyao tpio vise lua-os cspci-a tpie as outros lamcnlc a dcfcsa dos sens direitos. So o scl^uro aspii-a ver rcalizada t;'" stii bciicl'icio ossa oiira de candade.
Seguro total e seguro parcial i=t
O nosso Director, Dr. Abilio de Carvalho, recebeu de S, Paulo o pedido urgeiite de Um parecer sobre esta mutei'ia.
O caso era o seguinte:
P. contraelou com a Companhia S. um se guro de 40:000?. parte de SO:OOOS. estando os outros quarentu contos segiiroa pelo Compa nhia C. As apolices eram de voncimeutos diversos.
B.xtlncto 0 prazo da upolice da Compa nhia L.. F. nSo reformou-u. Picaram, portauto, esse.s qnnrenta contos sob a sun respoiisabilldade propria.
A Companhia S. nao foi avisada da expi'•aguo do prazo da apolice da Companhia L. Continuoii aoslra «a certeza de que o valor por ella sogiii'ado representavB a metade do seguro total.
Aconlecido o risco prevlsto na.apolice, veri'ioou-ae que no estubelccimento do segurado ®xisliam bens apenas no valor de 21:0008, sendn "claiuiio avaliado em 16:0008.
Quanto terin de pagar a Companhia S? Evidememente. a "mol.ade" do projulzo, por que nllu era seguradora da "metade" dos valores quo exiatlssem no logar e memento do sinistro.
Se a Companhia 1.,. tivesse contliiuado com© ssegurudora terla de pagar a outru" metade, mas 'otiio iiuo 0 era mais, essa metade ficou sob a 'Pspoiisabiiidade do segurado.
Se a Companhia S. Indemnlsasse todo o ^"iniio, terla, de facto, se responaabilisado por Um seguro total, quando o contracto se referla •"Penas a metade do que all! exiatisse.
O facto das cousas existentes valorem nuii to meiios de quareiita contos uao influe no caso.
Se antes do inneiidio o segurado live.sse commuiiicado a Compiuihia S. que o sen seguro ficariu repreaeutando o valor total, por estar reduzido 0 "slock" 0 por ter cesaado a responsabilidade da oiitra, eutao sim, ella terla de pagar todo 0 dnmno verlficado, nt6 o valor da apolice.
, Qiiaiido o segurado tern no seu estabeieciniento rerCa fmportaueia e segura apenas meta de flea sendo segurador do excedente.
Ensina Vivanlo;
"A somma segurada represeiita, em regra, 0 liraite "maximo" do risco coberto pelo segura dor; ella ileternilna egualmeute. posto eni comparagao com o valor do objecto segurado, a parte deste que ficou a descoberlo e qne por consequeiicla se aclia ainda a cargo do segurado, A aoninui segurada pode coincidlr com a somma na quill as paries tern conveiicionado avaliar o objecto segurado, neste caso, os seguratiores respondem pela integralidade do risco.
Si ao eontrario, a somma segurada 4 infe rior ao valor da estimagao, o segurado fica seu propHo segurador pelo valor deixado .a desco berlo e deve, por consequeucia, supportar uma naota parte nas perdas e nas avarlas. "Tratado Th. e Pratlco de Seguros Marltimos — n, 141. ^.'a (loutrir.a e na technica do seguro este poiito nao admitte controversla.
■ iiooiiiliavioK (•oiidt'iiiiiutloN
A C6rte de AppeUagiio por uma das Cahiaras Criiniiiaes, deu provimento & appellagao 'u Miniaterio Publico, para condemnar a um ^uuo de prlsao cellular e a multa de 5 "|", Fran- SCO Pinto de Almeida e Roberto Montesuna, inceudio doloso, acteado no seu estabelecl•hento commercial, A Aveiilda dos Democraticos, -4 de outubro de 1924, segnro em cem conde rdis,
Os v^os estavam estabelecldos apenas a dlas,
j 0 auto de corpo de delicto declarou que o So fflra preparado e acteado por mao huma^^vendo qoatro focos bem localiaados. As
lEjbaredas subiram de balxo para cima e todo o piso estava besuntado de oleo, haveudo 16 latas esvasiadas. O "stock" das mercadorias que deverlam existlr foi avaliado eni 10:200$0000, Tiido isto nao servio de embarago ao juiz da 6° Vara Criminal para absolver os denunciados.
0 Promotor Dr. Mafra de Laet levou o proecsso at6 a Cftrte, onde o Procnrador Oeral Dr. Andr6 de Paria Pereira secundou a sua acgfto moraliaadora.
Os r608, que haviam proposto acgSo para receber o seguro, tiveram sentenga eontraria em Janeiro, do ju.iz da 4° Vnra Civel, Dr. Silva Castro.
nteressante questao sobre seguro de vida
diiricil inissuo <la "sunn ciiiqiio trilmeru"
ICsla jieiidenl.u de clecisao om iiiiia das Jiossas Vai-a's CivoLs iima inleressaiite fjuestao sobre segiiro (le vida, a primeira, (alvez, qiie, no geiioto, se agita no Foro local.
Certo subdILo allemfio aqiii resicleute, quereudo garantlr a fajnilia iima indeniuisaQiio pela siia morte, fez, antes da giierra de lSH-1, ura vulfoso.seguro de vida iiuinu compauhia allenia.
De awordo com o contracto, pagou regularV mente todos os premios, em marcos papel, moeda entao coi'rente iia Allemaiiha e convencionadu para os ditos pagumentos.
Tendo cODipJetado o luimero de ciuotas a que se nbrigdra, foi coiisiderado reinido, passaiido OS sens Iierdeiros a ter pleno direito ao recebiinento do valor do seguro que seria igualmeiite pago em MARCOS, moeda corrente allema.
Ha niezes atraz fallecen o segurado. A vliiva. como era natural, reclamou da Companbia o pagameiUo da indemiilzaQao e, allegando que a moeda agora corrente na Allemanlia nao C niafs 0 marco papel. e sim o "inarco ouro", pleiteou o pagamento do seguro nesta ultima especie.
A Companhia se promptificou a pagar o seguro. poiAm, em ma)-cos papel, moeda que foi-a objecto do contracto. Dalil o pleito renbido, aiuda por decidir.
Trata-se evideiUemeiite de um contracto em qiie nenhuma da.s partes cogitou da hypotiiese superveniente da coiupleta deavalorizaQao da
A politica profissionai (em, nos ultimos tr-inpos, soffrido golpes tremendos. Na Italia, Mussolini, huinilliou a Camara cobarde, disao elle, Na Hespanlia, Priiuo de Rivera siibio an poder uos grito.s — Puni os ladroes!
Na Polonia. disse ba pouco. uni telegramma publicado peio •'Correio da Manha" de 3 des^ to Inez:
"Tendo eleifo e empossado o novo presidente da Repiiblica e forgado outra.s medldaa de ini.eresse naeional. o mavechal Piludski luiclou hnje a tarefa de que elle proprio se liiciimbiu de expulsar "os ladi-Oes", os traidores e os "assassinos" da vida publicn polaca, limpaiido a po litica naeional da terrivel corriipQao que levou o paiz ds bordas da ruina."
Na Cirecla, sob o rotulo de Republica, foi creada uma dictadura railitar. Nao sabemos so id o exerclto tern tratado as populagSes das suas clclndes revoiucionadas com a furia de
moedn coiivcncioiiada, o em que, justamente por iiao mais e.\i.s(Ir essa nionda, fica o coiitl'acto som objocio,
A lierdeir.a, pleitoaiulo rece!)er marcos-ouro, qiier, realmente, mai.s do que llie seria devido; a Corapujibia offerendo o pagamento em "marcos-papel" offeix'ce quantia irrisoria, pois que coiivertido o valor do seguro em marcos-ouro, lalvez a impnrtancia nao attinja a um Reichmark!
Como deoidlra o juiz a coutroversia ? Ao lado do aspecto puraniente juridico da questuo, em que iilcontestavelmente appnroce como ponto central o eiemento — aloa — com que jogaraiu as partes, ha o eiemento — equidade, •— que nab pbde pormittir o pagamento de uma indemnizagao de alguns "rbis". a que se segurou per muitas ••oenten.Ts de mil rdis".
, Mas, por sua vez, a questao nao podera ser .sdmonte decididji j)elos priucipios de equidade, dado que, aegurador e" segurado firmaram um contracto. cujas cluiisula.s o juiz uuo pdde desprezar.
A coutroversia b interessante. Vejanios como a decidira o illustre magistrado a quern estii affecta a causa! Naiu hoc nntura acqiiuiu est, neniiiicm ciiin iiltoriiis dcti-iinciito fieri locuplelforeiii. IDig, D. XII fi, 14).
OTTO OIL, tAdvngado nos auditorios desta Capital)
barliaros inimigos, como acontece em outras up.goes. , Em Pcu'lngal, declarou c general (lomes da Coata:
"Nao precisavamos fazer um movimento desta grandeza, para nos irmos senfar nas cadsiras do Poder. Porque, no regimen que findou, qualquer aiialphabeto podia occupar esses Icgares, Os graiides valores tGm-se afustado sy.steinatlcanientc da Republica, porque nella nao tein encouf.rado abrigo. Esse abrigo sd o eneonlroii a caiialha que arrastou o paiz a situagflo em que se eiieontra."
E um manifesto da 5° Dlvisilo do Exerclto disse; Queremos salvar a Nagao da iguomJnin dos polilicos. Revoltando-nos contra as clieutelas politlcas que determinaram o estado vergonhoso a que chegoii o paiz, estamos ao lado da intelligencia e do saber.
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No p]-esente numero publicamos o relato"o da importaute companhia de seguros de vida " Sill America" que seiido um documeuto uolavel d ao mesmo tempo uma demonsti-asao do desenvolviniento do seguro sohro a vida iio Bra zil attendendo a que a graude companhia 4 a niaioi c a que amis aniplanieiite opera no territorlo Uiicioiial.
Do relatorio Im a destacar a elevada qiiaubi de 204,853:000 de nnvos c-oiitraclos veallsados dentro de um anno que 4 o relatado. A ei^sea coiitraetos novos ha a junlar os jA exis'eiiles o que eleva a quantia a r^is
Eni ;ii (Je Margo de 1021 a importaneia iiovos seguros realizados e eutrados eni" eeiicia dosde logo foi de 72,11S_ contos; em do Murgo de 1922, S!),288 coutos: em 31 Margo de 1923, 10G.791 centos; em 31 de argo de 1924, em 116,028 contos; em 31 de aigo tie 1925. 170.084 conto.s: em ,31 de 'I'No de 1926, 204.852 coutos. pois, qae o aiignieuto mi proclu- <10 de novos seguros entre o exercicio agora a 0 Immedintaniente anterior foi de Comparando-se a ptoducgao do em ^^et'eicio com o de cinco aiinos passados, j,j. k differenga que resulta para mais na esp- annual da Coffipanhla. em tfto breve kio de tempo, 4 de 1,32.735 contos.
Ho geritl da "Sul America" moiitou diatu exercicio a 47.773:4298147, assim premios dos novos contraclos de ^'^•"'^8:8108562: premios dos contra'^"'ktentes, 29.07 5:40884 91; renda do ca^^offespondeiido em mddla a 7 ^•'5lfi:2lOS093.
^oi'iim liquidada.s no exercicio balunceado
kPolices per untecipagao e vencimeiito de na importaneia de 5.565:6918919, tenre tambem pngos e liqiiidados coupons, " kk ^italicias e tlevidendos no valor de rdis •^•095:0628771.
^ Sol) esta ruljrlcii o total despeiidido desde da Companhia atd o exercicio findo '"sio a somma de 49 97S;OSǤ150
*^8 sinistros occorridos no exercicio balan- ^outio attingiram 6.920:5898910, tendo sido
'■omptamente liquldadas e resgatadus as res®ctivas apolices; aguardando outros as provas 'd'apen.saveia para sun llqiiidagao.
AtA o fim do exercicio relatado a somma paga por liquidagfio de sinistros aos Iierdei ros e beneficiaries inslituidos attiugio rdls 64.617:2428618.
Da receita global foi retirnda a qna'utia de ll;61G:570S09e, actualmente calciilada, para o fiutdo (reservas technicas). que flea elevado no exercicio relatado ii importaneia de" rdis 11,3.086:1218, para garantia aos contractos de seguros vigentes. achaiido-se perfeltamente representado nas diversas parcellaa do activo social.
De uccOrdo com a distribuigiio dos respeclivos contractos de seguros, as reservas technicas da Companhia estao assim repartidas: Bfasil, 80.507:9868; Chile. 24.242:0448; Peru' e Equador, 7.230:2298: Hespanlia r«s 1 .105:8628000.
Como sallentou o Conselho Fiscal da Com panhia. composta dos Drs. Aloysio de Castro. Pires BrandSo e Otto Rauliiio, "a minuciosa cspeciticagao dos valores componeiites do acti vo social, todos elles de Incontestavel .solidez. bein como a renda de juros sobre elles obtida, sac provas do ininterriipto deseiivolvlmento da Companhia e da sua prospers situagao ecouomica."
Esla revlsta publica trechos do Relato rio de um dos delegados de Policla de Sfto Paulo, relativo a um caso de inceiidio. As circunistaiicias do fogo rerelam a qualquer espirito equilibrado a sua natureza orimluosa, mas as seguradoras ncharam convenlente pagar.
Talvez falta de confianga na j'ustiga, talvez, pressfio de natureza politica. porque esta 4 Inimiga de toda a decencia. Poderd ter sido, tam bem. por interesses commercial, pois o.s commerciuntes gostiuii de proteger esses casos suspeitos. mas o facto 4 que assim se abrio um terrivel precedeute, que ira estimular novos si nistros
NSo iia no Braail indiistria mais lucrative do que o incenciio — superior il das fallencias. Se as conipanhias se rendem assim aos assaltos, elias por sua vez se toruam Iiicendfariaa, por que cstiniulam esse crime terrivel.
Curto Clrculto
Na pericla de uma casii iiicendiada. a nia du Qultanda os peritos ciisseram sobre a possibilidade do ciirto-circuito, o seguinte:
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"A Installagao electrwa estava fella em cleats, sendo one no primelro pavimento os flos corrlam sob o foi-ro. e no aegundo pavimento a installagao era tambem em cleats deutro do forro, nao sendo possivel determlnar onde se achavam installados os peiidentes devido a conipleta destriiigao das taboas do forro nos dois \ pavimentos. Pelos fragmentos eiicontrados no ^ entulho podemos descrever o seguinte:
O quadro geral estava montado no nenibo entre a porta do ceutro e a qiie flea em frente d escada. A citave geral desse quadro estava ligada.
Os flos do geral eram n. 12 B x S e os da installagao n. 14 B x S ambos com isoiamento de borracha e trama de algodao dupla.
A installagao do pavimento superior estava teita para ser usada separadamente e havia para isso urn outro geral onde niio existia medldor, nem corrente electrica ligada ao mesmo qnadrn.
Dd-se 0 nome de curto-circulto a «m contacto positive estabelecido entre dols conductores que estao sujeftos a potenciaes differeiites:
Por exerapio:
Entre A e B existe um poteiicial do 120 volts e si ligarmos esses fios por um fio metalico c e d de reslstencla r este flo tern uma resistencia de 0,1 de ohm — A intensidade da corrente d directamente proporcional a voltagera e ioveraamente proportional a 120 resistencia isto d I = — 1200 amperes.
0,1
Ora, quando a Installagao nao cstd proteglda, essa corrente attlnge um calor suffic.ienie para fiindir os conductores da iiislallagilo, profllizindo damnos consideraveia e mesmo exjviosao, caso isso se fl(^ em local onde ae eiicoiitrem niatorlas de combustao rapida, ciomo gazoliua, gazes on mesmo materiaes em suspensSo no ambienie como se dd em fabricas de tecidos, moinhos, etc., etc.
No caso presento i'(>ciisainos ii hypotlicsc <Ic curlo-rirculto,
A installagao estava hem protegidu por fuzivols de 10 amperes na chave geral. 15 amperes no rhedidor e mals os fuzlveis na calxa geral os onaes nao foram encontrndos por haverem sido retlrados pela Light,
Esses fuziveis estavam funclidos pelo calor do fogo e nilo por exeesso de,.corrente, o que sd rcconhece facllmente pela marca indelevel e iiiconfuiidivel que flea na poi'cellana sempi'e qiiej se fimdem os I'uziveis por exeesso de corrente. Os fuziveis que entregamos a V. S. foram examinados e ndo api'esentani cssa marca caracteristlca.
A installagao era Ceita em Cio n. 14 B & S, (lue suppoi'ta sem aquecer uma corrente de 15 amperes que d superior a capacidade dos fuzl-: veis na chave geral.
Caso essa corrente attingisse essc valor os fuziveis se fundiriam rapiclameiite e deixariam a marca earacteristica na porcellana.
Caso esses fuziveis resistijsem ainda havia 0 fuzivel do medidor que era de 15 amperes c foi encontrado perfeiio devido a nao se achar exposto directamente a acgao do fogo, e nao ter sido sujeito a exeesso de corrente.
O flo n. 14 necessita de 50 amperes para se tornar incandescente a ponto de produzlr incendio por co'tribustiip lenla — Essa hypothese estit tanibem recusada dada a excellente protecgao que havia na installagao.
Prejudicado. Nao caiison-nos por^m extretiheza 0 facto de ter sido encontrada ligada " chave geral da installagao que como dissemos se encontrava Junto a porta da sahida. Cui'ial seI'ia o desligament.Q da chave pela pes.soa eiicarregada do fechameiito da porta em vez de apagar as larapadaa e se retirar no escuro."
N. DA RED. — Ficani assim eschirecidas as coiidigoes etn que se p6de dar o curto-clrcuitoUm dos peritos 4 o chefe do ssrvlgo de electricldade da "Light" portanto, profissional de graude capacidade.
O curto-clrcuito niio pdde conttnuar a ser a causa presumida dessas fogueiras, como peritos ieviimoK contimiam achar,
4le 144'ifiii'os. de
O Sub-Comltd de Seguros, de Santos, conio Delegado do Comitd Mixto Paiiliata, de S. Pau lo. ficoii coiiBiitiiido para o e.xercicio do eorre)!te anno, dos Srs. Major JosC Evangeliata de Almeida, da Cia . Suntista de Scgiiro.s como Pi'esideule: Henrique Riboirao tie Freitas, da Cla. Alllanga da Bahia, como Secretario; R. A. San. tlal, da Cia. Guardian e Joao Gongalves Moreira, (la Cla, Anglo Siil Amerieaiia, como membros.
"Na manha do dia quatro do corrente mez, as ouzo horas e quareuta minulos, as pessoas que se aehavam no predio desta Delegaciu, slluada na rua Epitaeio Pessba numero sels, tive'am a ana attcngiln voltada para o predio vlsiuho, onde se achava installada as officinas, dePosito de papel e etc[, pertencentes li fivma N. & Companhiu, pela grande quantidade de fume que sain debaixo das telbas de zinco no Paviihao annexo. e immediatamente trataram de npurar a causa verificaiido logo que se tratava de um iiiceudlo. Dado o alarme, compareceu im mediatamente ao local 0 Corpo do Bombelros e mais a nutorldade de sorvigo na Repartigilo Cen tral da Policio, O ataque ao iucendio fot feilo I'eliiK ruas EpUacio Pessda e Araujo, coaseguindo Oil Rombolros isolar o barracao em ehammas, , " dada a vloleucia do incendio e ajudado pelo que -soprava ua occaslao, somente lis de^®sel8 horas o Incendio foi radicalmente extliicto. Das CAUSAS — No momento em que o '"cendio se manifeston se aehavam no Interior 'o barracao. um dos socics, Alfredo de Campos Pdrigues, em companhia de pessdas de sua fa^ a 0 de um smpregado de nome Pedro Gi-aii"• e eslas pessdas, "nao obstante a intensidade incendio", sd se retiraram quando os bom® I'os chegaram. Chamados ds declaragdes os soda firma dizeiu elles: 1" — Josd Augusto do ^ ascimento Gongalves, "que no momento do iubel' Imvia nenhnm empregado no estapor ter sido o referldo dia quatro, 'hgo; que se achava no escriptorio na ocea'•^0 do iucendio ^^'mpoa Rodrlgut,,, ^ a faiuilia; que suppoo ter partido o fogo (iiiil'"ar (numero dez da plauta), e deste hild'' °^"cliias, nao obstante ter o fogo assu- ° 'hstautauenmeute proporgoes anormaea todo 0 barracao). Alfredo de Campos Ro^ sues roproduz mais ou msnos as declarugoes
fogo nao partiu sdmente "do toco descoberto pelos peritos" (hypothese); e S°, que a hypothese tormulada pelos peritos" em ter causado o fogo goto de ciggarro ou pallto de phosphoro em ignigilo", por lerem encontrado cotos de cigarro em barraca ullAs intacta, apezar da vloleucia do fogo, como se na pbotogrnphia de folhas primelra, 4 pouco ou nada admissivel, porque: 1°) uo local nao havia materia inflammavel. tanto assim que OS tardos de papel encontrados, apezar da violeucia do fogo, s6 quciiuuriiiu im superficle; e ainda, 2", porque, no predio visinho, (em constvucgao), no dia do liicedSo, nao trabalhou uealtum operarlo e cotos de cigai'ros ativados uo dia anterior nRo poderlam reslstlr a noite intelra pi'iucipalmente uuma epoca em que cala garfia. EM CONCLUSaO — Em face da prova produzidu. parece-nos que nSo se trata de um incendio accidental, improvisto, e sobretudo estando como estH o barracao incendiado segurado eni diversas companhias era quauutia superior a dois ra il contos. ,
o sen socio e genre Alfredo de lea, em companhia de pessdas de
P socio e sogra, alvitrando a hypothese de uni cuuo-cicuito", hypothese essa repollida pela lauP dos peritos que aehavam todus as chaves desli««<las, tanto de liiz como de forga. — Feitas ^^^tas decluragflea, foram ouvidas oinco testemu"i'as, tcHlas ellns contestes no seguinte ponto;
• que o incendio se manifeston de uma forma "Usca G violenta, ubrangendo quasi todo o Imr''^cao de zinco. tanto assim que os bomheiros tide atacar o iucendio "em loda a cxteiisao barracao", que vae sair ua rua Araujo, pro^'•no a rua Epitaeio Pesada; 2", que, por iaao, o
E' verdade no dizer dos socios, a sltuagao du firraa 4 a mais lisoiijeira possivel desde a alia do papel (alia ha ra ulto tempo verlficada), mas essa allegagSo nao exclue a hypothese de querer elliraiuar ura "Imrracao jipcbaico" e iraprestavel, em um local niaguifico para se levautar arranha-c^os m'oderuos e a forma da eliminagao (iucendio), alids moderna, aldm de pratica 4 econoraica e vantajoaa. NSo ticando, pois, apurada a responsahilidatle criminal da flrma reterida, remotta-se este inqnerito ao doutor quarto dolegado para os fins de direito. S. Paulo vinte e quatro de abrtl de mil novecentos e vinte e sets, (assignado) Orlando da Costa Lelte, conimlssario.
Um aubdito inglez aqui domieiliado e funccionario de uma corapanliia de seguro, recebeu comnuniicagfto do fulleciniento Id de seu progenilor. ii'uni de.sastre de estrada de ferro. A victima liiilm um seguro de vida elevado, para o caso de morfe por desastre ferrovlarlo, mas o seguro nega-se a pagnr porque ella ndo se acha va dentro do ,carro. mas na plataforma, no mo mento em que um trem de carga veio contra o wagon,
A primelra vista parece-nos existlr a obrlgagdo de indemnlsar, e o seguro luglez nSa deve fullar a este dever,
Caracteristicas do crime de incendio
(Art. 136 do Codigo Penal) pelo Dr. Pic Duarte (Promotor Publico)
I'ela Justiga, O. de S. A., negociaiile efstalielecido fiesta cidude. no prudio da rua Marecliu! Floriaiio, esquina da rua dos Aiidradas, com o ncuocio de fazeiidas denominado "A Formosinha", fof denuncfado como .sendo o autor. dllecto do Incendio desse predio e como tal, incurso lias penas do art. 136 do Codigo Penal.
^ Iniciada a formagao da eulpa, foram preeiichidas todas as forniaiidades legaes, e, "de mentis'", me pouuuclaiido sobre o valor da cau sa. entendo que os eleraentos eiitao offerecidos. sao de tal ordeni que a sua coudemnagao no grao mddio do artigo jA citado, na ausencia de circunistanclas aggravantes e attenuantes -=e inipoe como itni dever, nao s6 acs principios de direilo como ainda em liomenagem a taes elementos. Estamos, portanto, em coiitacto com urn crime de incendio, definido no artigo 136 do Codigo Penal, crime este qtie tern uma physioiiomia toda especial e uma classificagao distinrta no quadro do Direito Criminal devendo Se distlngnir, neste crime, como em imiitos outros, duas alternatlvas; on teremos o crime de in cendio doloso, leudo o agenle revelado a sua sinistra acgao, ou teremos o incendio culposo. onde o agente, nao tendo revelado a sua ma inlongao deverft, no eiitretanto responder pelo reKultado cle sna negllgencia, imprudencia ou impericia. Segnndo Garraud. Direito Penal, V. 6 ", para que haja incendio voluntario. 6 necessario que o acto do agente seja praticado livremente e na inteugao de pdr o fogo sem que iiaja de se preoccupar, com o fim ulterior do agente ou com suas intengoes immediatas e finaes. O nosso Codigo, porem, nao possue sdinente o incendio doloso e sini lambcm o invoinntario, devendo o seu agente I'esponder pela gravidade das consequencias de sua impruden cia, 6 0 que iioR enslim o art. 148 do nosso Codigo.
Dos iiulos se verifica que o predio n. 63, da rua Marecbiil Florlano, esquina da rua dos Andradas, cerca de uma hora do din 16 de fevereiro do coirente anno, terceiro dia de carnavol. fol destruido por completo por um incen dio.
Qnal o autor direclo (lease siniatro?
Foi 0 indiciado 0. de S. A.? Enteinlo (jue «ira..
Apreseiitou a Justigii testemunhas que provem e habilltem, para se acustelar nessa iifflrmativii? Niio. Por que?
Eis a resposta:
A Justiga, em crime.s desta natureza. sempre encontrou e eucontra difficuldades em apreseiitar provaa direelas pois d, o proprio elemento de que se serve o criminoso, o fogo, que se encarrega de desiruir as provas reaes. De que elemeutos portanto. se serve a Justiga para i imputar ao indiciado a responsabilidade de tal sinistro? Apenas na provu indiciaria que no men enteiider 6 rei'fe'Dt. Seniio vejamos: Pelo doc. de fls. 123 se verifica (jue o indiciado, iios me zes de janeiro e fevereiro do corrente anno, despucliou para Lavra.s. Estag.ao da Estrada do Ferro Odste de Miiias, vitile volumes na importancia de 48:7508000. iendo regislrado o prinieiro despaclio em-janeiro e os demais no mesmo niez em que se deu o sliiistrc, apezar de nao mauler o indiciado, uaiiuella cidade, naaa alguma filial & sua e. sim uma cusa ambiilaiile, laudo de fls. 80.
Poder-se-a duvidar da clarividencia do tal indicio?
Peiiso que uao.
Pela copia da apolice Junta aos autos a Us. 121 se verifica que o indiciado segurou d sen estabeleclmento commercial, na Companiiia A., em 6 de margo de 1923 por 150:0008, nas compunhias N. B. M.. V., e A. e iiiais larde aiigmentou ease .seguro com a Imporlaticia de 70:0008000 apoiice es.sa que se veucia a 5 de abril do corrente anno, isto d, um mez 0 vinte (lias depois do siniatro. Nao sera por acaso, outre Indicio vehemente contra o indi ciado?
0 luudo do exume de fls. 10, nao affirma (jue o incendio tivesse sido casual, apenas, admitto a possibilidade de ter sido eventual.
Taes indicios, no men niodo de apreniar, sAo sitfficlentes para determlfiar a responsabi lidade do Indiciado.
Mas, exainluemos, para argumeiilar, estn questfto, sobre outro ponto de vista.
NAo lioiive ddio, por parte do indiciado, pelo sinistro que Ihe 6 attribnido. pordra, poderft se acobertar pela irresponsabilidade de tal sinistro, como dii a eiitender o huulo de follias,
SUL - AMEMICA
COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DE VIDA
d:i ISiilsiiK'" <> i1» ovcroifio fiiido ('III :tl lie ^lsii'4.'«
Sede Social ; Rua do Ouvidor, esquina de Quitanda — Rio de Janeiro
Srs. Accionislus e Soj^urados ita Ooiiipanlua .Stil America:
![](https://assets.isu.pub/document-structure/230508165835-abe2618193b71c4493fc393a6a38ff3b/v1/bba3fb2c9dfa0779f5f939d79f4afde9.jpeg)
Tenios o prazer de sulmicller a vossa aprecia^iio e Jidj^auieulo o Rclatorio-halango c contas referentes aos noi^ocios da <-uni|janliia, no c.xcrcicio findo cm dl dc Marco iiIHino.
augmento do capital SOCUL
0 cresccnte e progressive deseiivol^"iienio da Conipaiihia delerininou a ne^"essidadc de ser auginenlailo mais uma
o capKal social: e assim os Srs. Ac^lonislas, em asscmblcas exlraordinarias
'"ealizadas a 8(1 dc Janeiro e 17 de Feve'eii'o p. p., acordaram respectivamenle
'■'•11 aeceilar a proposla da Dlrecloria para ser o eapilal social elevado a reis — reforraando para isso os '-staliiios da Coinpanhia no seu arligu 8" " ~ e approval" (odos os actos pralicaflos Pt'la Directoria cm virUidc daqiiclla proP'Jsla, acceita por unaniniidade dos Srs. Accionistas, como sc ve das I'cspectivas publicadas no Diarlo Official de 21 do Fevereiro p. p. Isto feilo c cmnpridas denials cxigencias legaes, foi obtida a 'JlH^rova^ao do Governo, nos termos do J>ecreto n. 17.2.51, dc 21 de Mar?o p. p., Publicado no Diario Official, do 28 do '^osnio mez.
ld\(}Duc,^.AO: NOVOS CONTRATOS
Mo exercicio balanceado rpillzaramoonlractos cle segiiros de vida na imPorlancia de 201.8.53:8001, cujas eorresPo'Ulentes apoliccs cniravam desde logo ein vigencia pelo pagameido 'los respecti])riinciros prcniios.
Juntando esses novos conlraclos aos Pxistenles, resullofi, no fim do exercicio J-elatado, um lotal dc seguros em vigor imporlancia dc 777.050:3^81^.
A cresccnte producfao dos negocios, siiccossivamenle aiigmenlada de anno para anno, tern creado para a Companhia esta siUiacao de prosperidade e solidez finautelra (luc lodos Ibe reconhecem. A carteira de conlraclos de seguros em vigor acha-se assim distribuida peh Malriz e Succursaes extrangeiras:
K" sorprehendente, sem diivida, o restilUulo (pie a Companhia assim apresenta de sua jirosperidade, mais accentuadamontc rirmada nos ultimos fi cxercicios financciros, como sc ve:
RECEITA
Os sinisiros occorridos no exercicio balanceado allingiram a H.92():589$i)l{), tendo sido j)roin])laineiite licjiiidaclos e resgaladas as rcsj)cclivas ai)olices; aguardando outros as provas indispensaveis para sua liqiiidagao.
Alii o fini do cxerciciu rclatado a soninia paga por liquidacao dc sinisiros aos herdelros e ijcneficiarios insliliiidos alfingio a 61.617:2 l2->fi618.
Nao cessarcnios de chaniar a allongao para csfes algarisnios, que fallani allo sobre a ulllidade da Iiislituicao do Seguro em lieneficio da fainilia.
LIQUIDAC.OES EM VIDA
Foram liquidadas no exercicio ba lanceado, apolices por antccipa^ao, c vencimento de prazo na iniportancia de 5.565:591$919, lendo sido lanibein pagos c liquidados coupons, rendas vitalicias e divi<iendos no valor de 2.095:062^771.
Sob esla ruiirica o loUil desi)cndido desde o inicio da Companbia ate o exer cicio findo attingio a soiiima de 49.978:086$15{).
DESEMBOLSOS: EXCEDICNTE
Aquella Rcceita apurada, rcsi)ondeiido por lodas as despezas, obriga^oes e coin])roniissos da Companbia no exerci cio balanceado deixou iini exccdente tie 15. 118:0-10-1083.
RESERVAS TECHNICAS
Deste excedenle foi relirada a quanlia de 11.616:570|096, actualniente calculada, para o fundo "Res.crvas Technicas", que fica elevado no exercicio rcla tado a imporlancia tie 11-3.086:121!}), para garantia aos contractos tie scguros vigenIcs, achando-se perfeitamente represcnlado nas diversa.s parcellas do Aclivo so cial.
Braail Chile Teni e Efiuatior Hespauha. s».r)07;n.sG§ 24.212:0415 7-2:!0:220S i.lO.'):802S 113.(TS6:121S
A este fundo foi creditada a impor lancia correspondenle, a 80 t' tlo lucro liquido verificado nas opcrafoes tie sc guros com parlicipacao dc lucros, e os 20 "I" complementares ao "Fiintlo dc Dividcndos aos Accionistas".
0 fundo "Sobras", accrescido tlcssa imi)orlancia e juros respectivos,ficou ele vado no aclual balancn a 4.14.3:'1:'56-|793, apozar da distribuifao de 887:I21-'^381. aos scguratlos de "Apolices com participa^ao de. lucros", cujos prazos de accuinula^ao sc venccram nesse tempo.
Dioidendo iias Accionintas — Coino reimineragao tlb" capital social no exer cicio relatado, foi eslipiilado o dividentlo dc 100!}! por ac9ao.
TRANSFKRENCIA DE ACgOES
Foram Iransfcridas no tlecurso do exercicio 95 ac^tles, conio se ve dos res pectivos langamcnfos.
AMORTIZACoES SEMESTRAES
Forum reali/.atlos no exercicio balanceadt) OS sorteios de a])olices do valor de 10 e .5 contos nas cpocas deterniinadas, lendo sido liberadas 125 apolices de 19 contos e 14.3 apolices tie 5 contos.
ACTIVO
Uonu) vercis do Halau^o annexo o Aclivo tia Uom|)anbia, progressivamenle augmcnlado, acba-se elevado a imporlan cia de 131.186:049!|)891, estando reprcseulatio por valores tie primeira ordem, como se ve de suas diversas parcella.s, |)roduclivas em sua quasi lolalidadc. Entre cllas notareis:
1 — a cxistcncia tie 22.286 apolices da Divida Riiblicu Fetleral do Brasil, tendo a Companbia retliizitio dc 1.000 contos
u pi'oco cm ({ue eJlas estavam escripturadas no exercicio passado, a exemplo do que ja fizemos no exercicio anterior, em que igiialmcnle reduzimos de 1.000 conlos o prc^o de compra em (]itc se acliavam escripluradas;
2 — o movimenlo das carleiras dc emprestimos sob garantia hypothecaria c eaiicao dc apolices da Companbia e oub'osr filulos, que realizaram transacgoes ua imporlancia tie 42.766:192$958, sonijna respeilavel ao scrvico do iiosso pubhco;
3 — o patrimonio immovel da Com panbia, quo vinha representaiKlo por reis Jo.43.5:561i})343, elevado no exercicio balanceado a somma de 19.018:657.'})739 pela.conchisao da construc^ao do edificio 9a nossa Matviz c pcia acquisi^ao de dois Pi'edios a rua do Ouvidor, contiguos. a 'Uesnia, athiuiridos coino medida de prediante da possibilidade de alarga'Pento da nossu sctle.
Ctisa Matriz — Terminada tiuc foi « constriic^ao da nossa Matriz, tivemos a ^atisfacao de vci-a majeslosa e imponencom a capacidade basfante para ahi luslallarem as tliversas secgoes tIa Companbia, inclusive a solicia e ampla CasH-forte quc ja vein prestando bons e ^'uUosos Servians ao piiblico, qtie alli enuontra solidcz, resislencia e vigilancia para garantia tlos sens valores em depo-
sito, contra as eveolualidades do roubb ou incendio.
Siiccursdl de S. Paulo — Estamos no inoinento a estudar, para escolher, a plania tpie vae servir de base a construc9ao da nossa Succursal na Capital de Sao Paulo,sendo, pois, de esperar que no corrcnte c.xercicio vejamos bem adiantados esses trabalbos.
.l/c<;if/ado da Directoria — Terniinado agora o mandato dos actuaes Direclores, lereis, Srs. Accionistas, de eleger a nova Directoria para o periodo de 6 aniios.
Mas, antes tie tleixar as nossas funccbes. (|ueremos nos congratiilar comvosco pela prospera, acredilada e invejavel situa^ao em que se encontra a nossa Companhia.
Queremos tambem apresentar nossos affectuosos agradecimentos aos dignos e laiioriosos representantes, e auxiliares da ('oinpanbia no Brasil e Succui'saes exIraiigeiras pela valiosa collaboraQao coiistaiitomente preslada para o sen desenvolvimento e prosperidade.
E por flm, devemos deixar aqui con.signados nossos agradecimentos a todos OS dignos funccionarios da Companbia Sill America.
Rio de .laneiro, 26 de Male de 1926. — J. Picanco da Costa. — Julius Weil, Directores.
Balanpo da "Sul-America" em 31 de Marqo de 1926
![](https://assets.isu.pub/document-structure/230508165835-abe2618193b71c4493fc393a6a38ff3b/v1/9cc5e31d9a684579ca2cd012e52edbae.jpeg)
ACTIVO
Tihilos till (livi(l;i piihlwH ni> liriisil:
"hia, juros de 5 %, sendo 400 depositadas no Theaouro , l-'ederal Apoiice.s do Eslado do Uio Grande do Sul, de 500S cada
j "ma, juros de G %
'-■etra do Thesouro Nacioiml a veneer em 29 de Abrll de l!'2f>, juros de 11 %
Oiitvos titulos elf lenda no Brasil;
^•000 Debentures da Ciu. Docas de Rnntos. de 200$. c/um.
, juros de G %
'-200 Debeutuves d« Ciu. Gu.mabara,' de 200$, c/um Juros
„ de 8 %
'^•447 Debentures tin Cia. Melhorameutos de S. Paulo, de 100$
, c/um, juros de 8 % u
1:610 Debentures da Cia. Cervejaria Brahma, de 1:000$ c/um, juros de 8 %
•'•S84 Aocoes da Compauhia de Seguros Terrestres e Maritimos
-Anglo Sul Americana de 200$, c/«ma, com 40 % reallzados
17.118:n7$841
200:0008000
500:0008000
17.818:1178841
1.000:0008000
240:0108000
245:3288600
l.fi24:40.3§100 311:2208000
3.4 21:5QIS700 L
Titiilos (la <livi(la imhlini no ('\fraiiK<'li'»:
C.150 Tiliilos f!a Caixa Hy))othecariit do Cliile, de SM/c. 1 .00(i, c/um. juros de 7 %. iim de -?M]c iino, — ives de SM/e 200. — e nm de SM/c 100. — sendo SM/c 402.0011, , depositados na Caaa da Moiieda, de accOrdo eom a lei cbileua u. 1.712, de 17 de Novemliro de 1004 r>.4OS;0(>1S7 "40 "" ^
280 Titulos do Govenio do Chile do valor nominal de SM/c
1.000. — c/um. juros de 8 %
408 Titulos do Banco Hypothecarlo do Chile, seiidn 407 de $M/c
1.000, c/um, e um de SM/c 500, juros de 8 %
873:(3G2S.700
41 Titulos da aiunicipalidade de Calao no Peru de £ 100, c/um, o® aeiido 20 do depo.sito de Oai-aiitia na Repuhlica do Peru.. 70:(jS.3§!)40
![](https://assets.isu.pub/document-structure/230508165835-abe2618193b71c4493fc393a6a38ff3b/v1/4e77807dc00500687e23572e81d5ee5c.jpeg)
137 bbrigagoes do Thesouro da Hespaiiha, do valor nominal de Ptas. 5.000 c/umu, jiiro.s de -5 %. deposiladas no
^ Banco de Hespanha, de accOrdo com a Cei de Seguros de 14 de Maio de 1 008 do Reiiio da Hespanha
IK'IMi.sito coin o Ooverno <Io Chili*:
Importaiicia depositada no Banco do Chile a disposlQao do (loverno do CliUe, em garautia das operagoes da New York Life Ins. C".; yencendo juros de 5 % ao anno
Oiitros titulos do rcnda no e.vlniiiKciro:
968 Cedillas Hypotliecarias do Banco Kaliiino, no Pen'i, sendo; 696 do valor de Lp. 100, c/uma, e 372 lie Bp. 50, c/uniu, Juros de 8 % e 6 % , . .. 1.406:0715134
170 Cedulas do Banco Internaclonal no Porii. sendo 134 do. valor de Lp. 100, c/uma, e 36 de Lp. 50 c/uma. juros —. ^ de 7 7o 276:4785866
86-5 Cedulas Hypothecarlas do Banco de Credilo Hypotliccario do Peru, sendo; 771 do valor de Lp. 100. c/uma, 83 de Lp. 50, c/uma e 11 de Lp. 10, c/uma, juros de 8 %, 7 % 8 6 14 % • 1.461:0835214
11.590 Ac^oes da Cia. de Segiiros de Vida La Sud America, na Argentina, do valor nominal de 5M/Ig. 100 c/uma.
500 AcQoes da Brilisli Legal & United Provident Asa. C". Ltd., de £ 1, c/uma
1.412 Acgoes da Cia. de Seguros de Vldii Lloyd de France do valor nominal de Frs. 1.000, c/uma, com 25 %, reallzados
14 Edificios e 2 ferrenos na Capital Federal, 4 110s Estados do Brasil, 1 na Capital da Repuhlica do Chile e 1 na Capital da Repuhlica do Perii, 110 valor de Lp. 18.000, para garaniia das operagOes da compauhia iiatiuella Repuhlica, de contormidade com a Lei Peruana de 23 de Novembro de
.soh gai'iintias:
a) 272 Bmprestimos soh primeiras hypotliecas de predlos avaliados em 61..390:4 715, on sejani 36,42 % das avallagoes, SGudu 267 hypotliecas sltuadas na zona iirbaua da Capital Federal e 5 na Capital do Eslado de S. Paulo
b) De apolices de segnros emittidas pela Cia., on trnnsferldas da New York Life denirn dos valores de resgate das mesmus
c) Sob Apolices da DIvida Puhllcu Federal, Titulos e outros
Dcposltus oiii Dnncos a pt'iizo fiMi:
32.362:7685574
Jiiiilio do 1926 < 'iii.vji:
«) Em moeda correiile na Casa Matrix e Succursues .•
b) Deposiios ii vista em Raiicos correspondentes li Casa Matrix, ct Idem, cnrrespoiidente as Succur.sne.s
l'n*Jiii()s:
'-m vi;i de coliraiiga on coin-ados e aliida nao reportados
■liiro.x e iihigiicis":'
-luros correspondentes no exerclcic cm via de cobrstish Alugueis idem, idem vi-.
Coiuiia cai-reiites de succursaes e agendas .. ..
'•'"iieao da Dii-ectoria
Oiversas
19.585:6595384
Techiiicu correspoudeiUe a tbdos os-contractos de eegiiroa
•Sohfns: "ndos calculados provisoriumente e apartados para attribuigao de sobras nos venciinent.os dos periodos de uccumulaQao das respect.ivas apQlices
I'ugiiiiKMito.s a I'fRHtmir soh apolices: hinisi.,.(,s avisado.s oiijus provas nao fnram aiiida apresen tadas
Piestayoes veiic'das de apolices de reudas vitalidas em via Cl o I'ngamentoebie at.tvilmieoes a apolices com periodos de acciimnlacao
I'l-i'iiiios cm sii.spcu.so:
Conf"''"® proposlas aiiula nao approvadas .- ." 'I'ifi i'"' <'oi icntcs (Ic siicciiisiics c agciicins
••g E on O " — Rio de .Janeiro. 31 de Murqo de 1 920 -— J Picanqo da Costa Weil. Directores. — James W. More, P. P. A. Actuario. — Kurt Pa)iiiach, Contador.
PAREC.ER DO CONSRLHO FISCAL
Do examc acurado a qiie proccdeu na escriiitiiragao e nos docunieiitos quc a inslnicni, scrificoii o (Aiiisellio Fiscal a sea perfeila cxactidao, nierecendo ainda esta vez loiivorcs a digna Dirccloria da (■.(nn|)anhia jielo dos.empcnho tjue deii ao sen niandato eni proveito e desenvolvinicnlo asccndeiilc da Compaiiliia, qtic liojc fiqiira .scin rival em nosso paiz.
![](https://assets.isu.pub/document-structure/230508165835-abe2618193b71c4493fc393a6a38ff3b/v1/00e9c683a1e2eb9e6f2ec72f3a46a675.jpeg)
O Conselho Fi.scal .julga opportuuo salieiilar a im|)ortaiicia do Aclivo social da C.oinpaiiliia, rcpreseiittido ein i;n.i8():0i9.t!8ni.
A mimiciosa esjiceifica^ao dos valorcs cdniponcntes, desse lolal, fodos elles de ineontc'stavel solidcz, bem como a renda de juros sobre ellcs oblida, sao provJis
II wmmm da iustica para com os ipooiios
Muis um accnsado per crime lie iiiceiidio vae 'I'er pnsto em liberdade, gragjis a benevolencia da nossa jusllqa para com essa perigosn especie de <;>'inilnoso.s: "os inceadinrios".
Km dias de carnuval do.anno passado, ar<!eu nesta cidade nma imporlante casa commer cial cujo proprietario foi denunciado pehi jiistiqa Publlca como inciirso no crime jirevisto no artiso I3fi do Codigo Penal.
As provas ofterecidas contra o accnsado taes, que o represeutanle da justiqa niio 'eigivevsou um s6 moinento na attitude energica ^ assumir, e desvelou-se para oiiter a condemna'■'(io do indicfado.
i'ois bem: temlo coirido o processo os sens (■erinos regulares, e aubindo os autos para seno jiiiz erimiual absolveu o accusado, era daa concIusOes do "laudo doa-Jieritos" que •^Sdniinavam os eaconibros.
Quern coiihece "o niodo superficial e. de.slnieressado" porque se fazeni eases exames, ^•t'>e bein que as conclnsdes a que chegam os imritos nomeados pela pollcia silo sempre con'-•usoes sera valor pi-obante algum. ja porque a Ps'Icia nan se faz com todos os rigores du tech'"fa moderna, ja porque os peritos nem sempre m 08 couliecimentos scientificos nec'essavios ao "esempenbo de tuo Importaute ineumbencia.
Oni. com falhas de tal ordera, d bem de ver 'ide esses landos deviam ser sempre rejeitados e admittidos como prova da "Iniiocencia" dos "'cendiarlos.
do Ininlcrruplo desenvolviineiUo <!a Conijianliia c da sua prtispcra siliiagao ecoiiomica.
.liilga ainda o Conselho Fiscal convenicnte salieiitar a cifra da& rcservas ma(bemalicas, que atlingem a 118.08b;12b7 e as dos novos seguros realizados, com os primoiros premios pagos, tiuc sobem ao lolal de 201.808:80(1$, o niaior conseguido ate hoje, em um exercicio.
Assim, verificada <i exaclidao do Raiaiico e das contas relativas ao anno findo em 81 de Mar^u) p. p., o Conselho Fis cal pi'optSe a assemblea gcral a approvacao dos mesmos.
Rio, 28 de Maio de 1926.
Jose Pires Branduo, Otlo Baulino. Aloysio de Cnsfru.
^ O Cl ime de incendio d daquelles cuja pvova 'las luais difflceia, por isso que o fogo se en'airr cr" de fazer desapparecer os vestigios da "''"alidade ime porventura exlstain.
admitiiu(jo a evenlualidade de uin sinistro even'"al- - Nao.
Nao se pdde admittir que o indiciado, ue^ ciaiite, estabelecido era um predio, perteneen- ^ a (ercelros, teudo o segundo andar occupado, tumilias, no segundo dia de Caruaval, teudo sen estabelec.lmento, A venda artigos pro' desses folguedos, inclusive, lanqa-perfu- "les, q„e fechar o sou esUbuleclraento. nao °""tivess6 a evuporagao dellea, circiimstaucia que Rcrviu de base para a previsibilidade
Uni incendio causual e, se assim procedeu " '"dieiado, a sna responsabilidnde se ImpSe '^otuo incurso nas penaa do art. 148 do Codigo ^eiial.
Mas, por isso mesmo, e tambein pela frefliioiicia com qiie se vao verificaudo os inceiidios uo centro commercial, 6 que a nossa justiqa criminal devta ser mats aevera na apreclaqao das provas e dos laudos periciaes.
No caso que tratumos, os peritos declararam que 0 incendio teiido se verificado em dia de Caruaval "era bem possivel que a origem do Cogo estivesse uo tiesprendimeuto de etberes dos laiiqa-perfiimes em contaclo com alguma ponla de Cigarro delxada deiitro do estabelecimento incei.idiado, oit luesmo fdra deste.
De maneira que, baseando a absolviqao do accusado nessa conclusfio, a Justiqa vae assegular n completa impuiiidade de todos aguelles que qneiram atear fogo em suas casus commerciaes. Basta que o faqam num dia de Caruaval. Como dissemos. a prova no crime de incen dio A realmente das mais difficels, collocando As vezes o magistrado em situaqoes de duvida que o impede de punir os accusados.
Outros cases ha, porAm, em que a prova A tfio abundanre e tilo conviuccnte da crimiiialidade, que a condemnaqao uaturalmente se impSe como medida de moralidade e justiqa.
E se impoe, porque A necessario um termo a essa serie de incendios para fins lucratlvos e para que o temor da puniqao severa retenha o braqo desse.s delinquentes perigosos, que uao poem duvida em destruir propriedades e vidas, para loeupletar-se com os seguros exaggerados que quasi sempre fazem nas vesperas do sinis tro.
Na antfguidade, todo aquelle que crimluosamente iucendinva predio proprlo ou alheio era condenma'do d morte.
Hoje, com a profuuda tvansforraaqao doa
Outra circiimstancia que justifka, alids a iiegligencia do indiciado, estA deterinluada pela resposta dada ao 9" quesito, quando os peritos affirmam qne a installaqao olectriea estava em condiqoes de fuucqoes digo de fuucciouamento defeitiiosas.
Nestes termos e repudiando a resposta dada ao 11" quesito por inaceitavei, euteudo que a coudemnaqho do indiciado nas peuas do grao mddio do art. 136 do Codigo Penal se luipOe e, ass'im prooedendo, o MM. Dr. Juiz farA. como sempre, a devida Justiqa.
Rio, 11 de, Maio de 1.936. Diiartt! e Sllva. ta) Luiz I'io
Nova amea^a sobre o seguro
- - N'o [iiitio PHSSHdo. 0 Dejmtado Niciuiior teve a id^a rt e coiislniii' casas para operarioK a oiiata das coriipaiihius de seguros e buncos. Agoiai 0 iiitendenle Salles Filho, apreseiitou unia proJecto, visiiiido o mesmo ftm. Diz elle ser pre cise lirar dos pUiI.ocralas iinia niigalha para os pobrea. Ksse represeiilante do Districto esli iia crenQa de cjiie todas as compaiihias de seguros virem .em prosperidade.
Kao d o seiifiniento do altriiisnio que move taes legisladores.
Os profissionue.s da poiiticaC inimigos do todos OS fine traballiaiu iiesta porcaria de republica). vivem, nos grandes cuniros, da exploraCao dos operarios, dos burocratas a do.s inlHtares, os sens votaiites. R' preciso fingir ijiio se Intere.ssam pelo sen bejn estar.
Pode 0 Consellio Mimicipal augmeiitar 80 nas taxas qiie recaem sobre as compauhias e ageiicias de seguros, mas 6 precise verificar si a lei de organizacao municipal, isto 6, a Constltuigao do Districto, dd a es(e a fuiicgao de explorador de predios.
Os projecto.s tendeiites a facilitar as edl-
iiri'aEido qiieiiiia
Ardeu durante o caniaval iima loja bem segurada. Havia algum tempo, cartazes e auuuiicios DOS joniaea diznm:
Grande queima. "Salve-se quern poder". ••lviauida<;ao a todo o preco".
Farecia at6 um annuiinio do proprio luceiidio, que foi alids casual, o que pode liaver de luais casual, em materias de togo e seguro.
Nadu Imporla que iia vespera tenham sido despachadas para Minas mercadorias no valor de algumas dezeiias de coutos de rdis. Simples casualidade! For esqueciraento, muito natural, ejlas nao tinliain sido devidameiite eacripturadas.
A estimaqao feita na upolice faz presumir a exatidao do valor attribuido pelo segurado,
costumes e da moral e gragas tambem ao apego descabido As regrus da "pvocessuallsta crimlual", 0 iiicendiario 4 premiado com a liberdade ampla para a pratlca do novos crimes e com O CHEQUE om pagamento do seguro.
Se a reacgao nao se fizer aentlr desde jii. com euergia, nao aabemos a que extremos de audaola diegarSo os iiiceiidiarios. A justiga pubiica, representada peloa sens dignos Prouiotores, tern agldo sempve com desassombrada coragem e com notavel osforgo para formagao da prova.
i'iciicdea iiuo fern sido ucceitos, pela nosaa admlravei admiiiiKhucun piihlica, quo assim coucorre para a crise de habitucao.
Fdru das emprezas visudas pela gala do iiiteiideiite. ha por alii tanta coiisa util a tazer!
Se 0 Consellio uuo tivesse autorizado a reforma do coiiiracto dos teleplioues, deiilro em breve a Prefeiiuva teria milliares de centos a suu disposicao; se o Consellio nao tivesse facillliiuU) us aposeiitadorlas por iiivulidez, luio ustaria invalida taiUa geiite uinda forte e os colres municipaes nao gemeriaiii em milliares de contos aniniaes; se a ana Secretaria nao fosse tao nnmerosa as despeziis seriaiii meiiores: se so sniiprlmisse o proprio Consellio por iiiutil, senao prejudicial, quaiitos males nao seriam poiipados aos municipes?
O subsidio desses seiihores, o material gasto e a publicngao das oraqoes dos sens Demortheiies, mnito avultam no orgaiiieiito. Elles sSo factores indirect os da vida cara. Os coiitribuiiites tirain dos cbirsuniidores.tiido o qne o Fisco Ihes tira.
a uousa segura, que o segurador ur.ceila de boa f^.
As apolices exijum a prova dos valores segurartos, por nieio da escripta do segurado. mas diaiite de livros que alleiiciaui a saliida do mercadorias, o que valeri essa prova? S6 poi' nielo do occultismo se poderd saber qual o vevdadeii'o prejulzo soffrido.
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A fraude e a oxagerasiio das reclamasdes dos lioiirndob segiirados. aiidam "pari passU com o seguro.
Dado o emperreHmeiito das seguvadoras eoi nao se unireni, lionesta o lealiiieiite, para b tiefesa dos sens interesses, fechaiido a portu uos segurados niaus. cliantagistas e deslioneslos, 0 melbor negoeio do Uio de Janeiro sei'A especular com o seguro, par todos os meios. Fiqiiem avisados aquelles que suppoem o segu ro minas tie Roberio Dias.
E preciso, eutretaiito, que os juizes a quern silo nffectos OS processes para julgamento se apercebnm da especie de crlminosos que vAo julgar e, quando virem deante de si, os autos de um processo por crime de inceudio, se lembrem aempre de que "a clemeucla" para tal especie de acciisados 4 um verdadeiro perigo do ordem publica.
OTTO GIL. Advogado
(D'''0 Jorual", de 26-G-1920.)
sEouros
Acredila-se geralmenie que as Compaublas de .Seguros renlizam liiciilculaveis proveitos que este 4 o iiegocio mellior do miiiido. Lalii. talvez. a quasi indignagao que algii"las pessoas niiniifeslaiu. quando sitbein. que U'n.i compaiihia reciisou atteiifler a reclnmagilo um dos sens segurados.
Tem a mesma origem o espirito sepeculati• que faz nascer novas compaiihias para a exPoiag.lo desse "Paclolo". que 4 seguro.
0 Luiccionameiito de uraa emprezu desse '^'eneio 4 aspero, difficultoso e cheio de perigos.
Targa disse muilo bem: '"0 segurador deve 'scoinniendar-se A Deiis, pois o ganlio depeiide "caso",
A iiitiusiviji seguradora. diz Anccy. nao
foiite almndante de proveifaceis. Ab cnntrario. ella coiita difficuldades
'till " oi'dem qne Hie silo particularmente entes. a ,1iil.gar pelo niimero de emprezas operaiido sem a iiidispeiisavel prudencia
j. I®'" >lato forgadas a nm preinaturo desappa,ij Querem exemplosV Sobre G7 compaque, eutre 187f) e IS!)!! enilireheiideram Pveiiiio fixo contra fogo. apeiias 15 ^na i.saram bciieficios: para as oiitras 52 o to res Prejiiizos snblu a iniporlaiicVas superio- ^ aos premios. Mais on menos a mesma coisa 'UUeceu da .socledades de seguros mutuos.
j, ISlil a l.lfiG, 150 .sobre 200 assocl<ie seguro niiKuos e 70 sobre 100 empreSiis rte ^ seguros u premie fixo bossobriiram defiiii^amente.
1SK2 a lOO'l. desapparecei'iim do jUdi"° '^""tuierctal, fallliido ou liqiiidando-se. oniigavelmente; 50 compauliias de tie vi' fugo: n compaiihias de seguro d(;i, ^ ''oinpanhiiis de seguros contra accitj 24 coinpaiiliiaa do seguros mariUmos; qotnpaiiiiias de seguros contra geadas; !) com^^'Ullias de seguros, diversos. Theorie et Fia'"e des Operations d'Assiiraiice", pag. 81.
^'a Relglfii, ucaba do verificar-se um "crak" '""•lirehinidente.
^ Eiitre ii6a brasileiros. de 1008 at.d o pre^ fallivam ou llqnidam-ae 4 eonipanbias de _^gUros de vlda, milo se faliuido nas miituaa). <^ompanhias de segnro.s contra fogo e 2'oiitras exploravam essa cartelva abaiidonaram-a.
sb dar prejuizo. fleis co'iipanhias extran^^^ras que vieram aos ultimos aniios explorur
seguros de coisus retraem-se por acliar mao o nosso meio.
Diaiite disto, 6 iima teuieridade empregar ciipitaes iiuma iudustri.i ai riscadissima.
Os observadorcH de espirito leve se impressioiiam com as coinpanliias nacionaes prospei-as mas iiRo vbrn o mimero de empresas aiitigas, qiie apeuas vegetam.
Em 1921, de 40 compauhias, 15 nao deram divideiidos; em 1922, 12 e em 1923. 10, lanibem. uao os deram. Outras s6 os distrlbuiram muito baixos.
—- Cnia emprezu segnnidoiu nao pbde alimeiitar nenliiimu esperauga de exito, senao observando as regrus technicas, que sac ao mes. mo tempo o susteiUaculo e a razao de ser do oontnito lie seguro, diz Ancey.
As companlilas, quando defeudem o seu erario contra a cupidez de segurados indelicados defeudem as garantias devidas aos segurados lionrados. pois as siias reservas coiistitiiem umu (iiugao para os seguros em eurso.
Esles segurados quando so solidurisani com OS trataiiles, praticam um ado contra os seus proprios interesses.
Os que snppoem que a razao esta sempre com o segurador ruciocitiam como aquelle animal, que OS judeus reputam aboniliiavel e impuro.
So it posse de iima apolice de seguro coustituisse prova de probidade, estavia alii o iulcio de nma grande vofonna moral. Seria transformur OS senteiiciados. em segurados de qiialquer et-pecle.
Nao ha. talvez, outro vatiio de actividade couiniercia) e industrial em que a fraude seja tao frequeiite, como no seguro.
Aldin dos liiceiidios e naufraglos dolosos oxistem reticenciiis ao celebrar os contratos, aggravagno de risco, reclainagdes vlciadas e exa.. geradas.
Quando a exiigenigno 4 evidciile, ha uma presumpgao de fraude. A mesma presumpgao 6 admissive! quando n seguro se ftiz sobre um va lor que nao existe integral, no momeiito em que se conlruta a apolice.
Nao pode estar de boa fd aquelle que, se gura o que luio tern. Figuremos o caso de uniii proposta de seguro relative a 1..500 volumes de determinada mercadorta "oxistente" no trapiche X. No dia seguiiite, Iia fogo alil e veriflna-so
quo y aegurado sd liavia deposltado 1.000 vo lumes
A differeiiga d tao grande, quo o contrato uao pode considerar-se legitiino.
Os segurados qua exageram o valor das coisas Keguras coinmettem iim acto de md fd. A lei e a doutriiia, coiicedeiido ao segurador o direito de pvovar a exageragao, protegem ao inesmo tempo a moraliclade do seguro e a ordem piiblica, evilaudo qiie por gananciu com mercial se provociiiem shiistros, contra o.s direltos de terceiros.
A fraiide 6 piultiforme
Se o segurado declara destruidos objeo.tos i[ue nao existiam no logar do siiiistro: se apre.senta uma escripta viclada; usa de documentos falsos ou furta aalvados. deve ficar lulelramente prfvado do direito i indeninisaeao, resam us a polices.
Esta claiisula,.dizeni os escriptores. 6 llcila e obrigatoria, e tern pdr-fim salvaguardar o priucipio de ordem publica de que o segiiro d apeiias uQi contrato de indemnlzacao.
A lielaqao do Rio de Janeiro fez applica<;ai> della no Acc. de 20 de Pevereiro de 1877, col firinado pelo de 14 de Dezenibro do mesnio am 0 e pelo de 6 de Novenibro-de 1S78, de S.
T, (le Jiisiiga CO Dir. vol. 17 pags. 162 a
1641
Outra.s vezes aqueiles actoa teni levado os juizi's a iicharem o sinistro proposital e o se gurado carecedor de acgao.
As pessoas q ue viveni fdra do negocio do seguro nao podem avaliar os ineios ambugiosos e amasilhados de que lancam mao os segurados para miganav os segtiradores e realizarem inn benefi.-io com o sinistro, seja elle casual ou pro posital. Outros, as vezes ricos. seiii nenhum di reito, quer por se tratar de uni risco n^o previsto. quer por nao eatar documeutado, quer porque o contrato uao se realisou, pedem si coitipauhia .imiserar-se delles, dando-lhes o dinheiro. Apdi 0 iticendio dos trapiches, em Janeiro ultimo, iini commerciaiite foi .solicitar de uma cmpreza que Ilie pagasso qiiareiila e taiitos contos, de geiieros que elle se esquecera de sogiirar. tendo int'ngao do fazel-o
O corimercio de seguros faz conhecer-se A aima liumcna desveudada de loda a hypocrisia, avida de tiinhelro, cheia de allcantinua, trupucelra, menclicante As vezes, insoleiitc outrae.
As nunierosHs clnusulas de decaclencia 1nscriplas nas apolices obrignm os contratantes e kAo juslificadas pela conducta irregular dos se gurados, ■despertaudo a deseonfiaiiqa systematica dos aegma.lores.
— O sogurr.do propoe ao segurador as cifias do seguro. E' elle sd quern possue os elenientos de apreciagao completos e conliece o valor real da mercadoria, emquaiito que o se gurador, collocado sob este ponto de vista numa situaqao de inl'erioridacie nianifesta, accelta frequeniemeute de bda td o seni poder exe"' iima fiscallzagao sdria a estimacuo que llie d proposta, eii.sina Vivante. Tral. de Seg. Mar. Este escriptor Imiva a severidade dos tribiiuues aliemaes que repellem as preteiiQoes dos segura dos, todas as vezes que a exageruqao do seguro i'az suspeitur a existencia de frunde.
Elles nao poem a lei em contradiccao comsigo mesmo. reconliecencio como valida uma quantia flctlcia.
O valor escrlpto na apoliee nao prova a existencia de niercadorias correspondentes. Sd torn iior fim fixar o preniio a pagur e o maximo du indemnizaCHO.
Os contractos de seguros exlgem que o com merciaiite prove o seu prejuizo por meio dos livros respectivos. mas frequentemente ha a allegagao de que elles se queiniaram, desculpa que, nao pdde ser acceita, nao sd porque as apo lices exlgem que_eljes sejaiu giiardiidos em cofre a prova de fogo, como porque o Codigo Comm., art. 10 n, 3, obrlga os commerclantes a conservarem em bda guarda toda a escrlpturagno e mais papeis pertencentes ao gyro de seu comniercio.
T\'ao menos frequentemente tambem os li vros siio "preparados" para a prova de urn "stock", arbltrado. Arde no fogo uma acgao em que se vorlfica que a escripturaqilo comeqou cem dias antes da abertura da casa e abraugeu corapras realLsadas sete dias depois do incendio. que foi total.
Os juizes devem ser pnidentes, mas rigoro.sos na aprociayao desses casos.
No Inferno de Budha, os inceudiarios soffrem a pena de esmagamento. Neste palz do ''Inferno Verde'', elles impam de insolencla e nlrotam ameaqas.
Desviam niercadorias e preparam a escri pta. Tomam estas "provideucias", adivinhando 0 fogo, como as termite.s preaeutem o traiisbordamento dos rios africanos.
Aigumas vezes os seguradores facililam a ealizaqAo do facto, que o segurado deseja.
O escriptor que citamos diz: "0 attractivo di um premlo elevado, a.s pres.sbes da concorrencia, a triste Intenqfio de liincar os niaos riscos fcobre 08 re-seguradores induzem os agentes imprudentes das compaiihias de seguros e aigumas vezes mesmo ns seus directorea a iicceitareni as
de 1926
I'loposiqoos de um segurado, que acarecia o projecto de nni siiilstrC"
-Teiuos exjimiiiado casos judiclarios em que 'I razao nao esta com as seguradoras. Sabenios. I'ordni, que uma companhia bem administrudu. com fundos sufficieutes, nao deixavA de attender ■' unia reclamaqao justa, porque, antes perde do '!uo ganha. amorando o pagameiuo.
A manutenyao do seu credito e o deseivvol^•mento da siia clientela llie acoiiselham antes "iniprir com liberalidade o contrato.
Baldessaroni, citado por Silva Costa, no Dir. M. diz que as compaiihias pagam o f uplo do (jiig deviain legalmeiife pagar.
Em 1921, a maior das companliias iiaciopagou de indemiilsaedes mais do que rece'®'i ein preinios, que aliAs, excederam de 6.000
^"•Uoa, e no anno pasado, tendo page 9.115 eoupagou mais 2.800 contos, do que devia ll'isar, seguudo a tecbiiica do seguro. Isto de-,
^■^otisira 0 deseiivolvimeiRo dos siuistros. "das
■"Utes e dos furtos ua Terra dos- Papagaios. No Brasil se paga proporcronalmeule mais OUo no esiraiigeiro e com mais facilidaiie.
^fa pessoas <iu,e dizein leviuuanietUe que as "'"Piinhias estraugeiras nao litigam com os segurados. Se isto fosse real ellas seriiuu
todos OS ussaltos. Percorram os car- desta capital e euconl.rarao nelles procesque iiiteressam compaiihias allemas, inglee auiericanas, fiiidos ou em audaraeiito.
irs- companhia que estabelecesse como nor- f-'j I'esistir u neiihuraii preteuQao, acabarla Pr ® Directores faltariam ao im- ^^^^scindivel devev de defender o patrimoiiio que ^ cs eijfjj confiado, com iudefesf euergiu. Na ta "s litigios sAo nunievosos, como attes" R'l'iaprudencla.
Em 1921, vimos uniu carta quo dos B. E. foi euviadii ao iiquidatario de uma massa
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fnllidii. na qual se dizia ser necessario esperar algum tempo a liquidaqao de um seguro, por que a companhia tinhii muitas reclamagoes a estndar.
Em 1923 discutia-se num tribunal americaiio se um coulrato de veiida de mercadoria teito com a clausulu 'Cif, aqui tlnha sido oiimprido porque a mercadoria foi segurada por conta propria do vendedor e nao por conta do comprador. Queriam saber os juizes, se o si nistro tivesse acontecldo a seguradora pagaria a iudemnizaqfio. 0 Dr. Rodrigo Octavio, que adVogava no caso, uos honrou com uma consulta a este respeito. Isto mostra o cuidado com que alii se apiecia n vulidade dos coutractos de seguros.
_ Quando a fvaude d evideute. a Companhia (leve abarrelrar-se ua defesa que tiver, afim de nao incrementur novas torliceirias.
Aigumas questbes de seguros nascem da ignorancia dos patronos dos segurados. O segu ro 6 para elles c Direito Desconhecido. Bnxertam OS sens arrazoados de injurias e diffamagoes como attestados da grosseiria nacionul.
Pelos casos de tides temerarias por parte das seguradoras sac responsaveis os seus advogados. quando u3o acoiiselham bem.
O advogado devo ter em mlra nao etigauar OS juizes, porque 6 um aiixiliar da justiga.
Disse com razao Gumerciudo Bessa que o advogado, antes de acceitar a causa, deve examlnal-ii com olhos de juiz.
No "Dialogo da Discreta Ignorancia", citado por Correia Telles. declara Heitor Piuto que ha bacliareis miiito perigosos, quando exercitam 0 fdro.
"O mais em que se adestram 4 em esgaravatar uma demanda, urdir uma cavillagao, subtilisar uma trapa, iiiveniar mu engano e tazer uma rbde de biirlas para euredar as partes"'.
OS erlm^s de litceEidlo
A (limluuicSo <le .sinistros cm lacc »la orieiitacSo do Miiiislevio PnbJico —Coiiio, 30l>rc o as«uiupto, se leg'isla na lb*an<;a c a U-tra do iiosso 1^ Codigo — (Jomo falod ao O OLOBO mil estinlioso <lo a>sumi)fo.
Com o titulo e Hub-lll.ulos acima, jtiiljlicoii -O Globo", de 26 de Maio ultimo, u Beguiiite eiitievistar
O dever prolissioiial levou-uoa, ha dias, a cncontrar o Dr. Aleiicar Piedade. N6s acompaiihavamos as diligencias da policia em tonio do ultimo sinistro de fogo occon-ido no ceutro da cidade, e anuelle advogado, vepresentaiulo varius conipanhias em f|ue o predio inceiidiado -se acluiva segi-irado. colligia eleinentos sobre o mesnui assunipto para sua accao no caso. Assiin a pa lestra que entSo maiitiveinos com o eoiihecido ad vogado, per sabermoK ser elle um estudioso das questoes juridicas.qiie se relacionum com Inceii(iios, prendeti-ae quasi,, loda a ease mesmo assiiinpto.
Muitos pontos iiiteressantes foram aliordaclns pelo Dr. Aleucar Piedade, que, embora se tvataase de uma converaa ligeira, deixou bem es planade 0 dever que cube ao commerciante na previsao do sinistro e a reaponsabilidade que llie 6 attrlliuida em casos taes.
Bis o que iios disse S. S.; — Tern se observado, uUiinamente, um notavel abatimeiito na escala ntd lia poueo ascendente dos incendios em estabeleeimentos commerciaes desta policiada cidade de Sao Sebastiao do Rio de Janeiro. Acredito que em grande parte isso se deve a iutelligente e feliz orientaQao tomada pelo Mini.stevio Publico e pelo interesse que, pelo assunipto. tern toniudo tambem a iiossu pollcla, que tem A frente do Importaiite gabiiiele de Inve.stigaqoes uin profisslpnai probn e (ecbnico de capacldade iucontestuvel, o coi'oiiel Bandeiva de Mello.
Realmente, o Minlslerio Publico atteiulendo il difflculdade de provas em crimes desta natureza, tem actoptado a direclriz segura. alirindo pela (iejiuiicla a instaiicia criminal, ainda quando o resiiltado do inquerlto parega "pvima facie" ser uegativo.
De facto, miilto bera tem comprebendido o Mlnlsterid Pulilico a iiaturuza destes delietos. polB. ad o facto de uada se ter apurado no laudo jierlcial, sobre as causaa do sinistro d primeiro iiullcio vehemenle de orimiiialidacle.
Se il Iiypolliene do curto-circuito A poslu de iudo; ao o estabelecimento era de fuzendas, por exemplo,.,uao haveiido inflamniavels; se o liicendio se deti A unite, logo depois de fecbado on pela mn^rugnda: se, afinal, existe uni vultoso se-
giiro a favor do iiegocio. tudo Isso aulorisa a denuncia, em beneticio. alia.s, do proprlo indiciado, porque no processo, com a amplitude natulul da accusaqao e defesa, o facto e a autoria ficarilo defiuitivameiite oonstatados, Finalmente, o crime niio se veriflca unicameiite pelo dolo do indiciado, incendiando por suas propvias nuios ou mandatavios sens o predio fiestinado a haliltaqao, depositos. arniazeiis, etc., p6de derivar de "culpa". de uma "omlssao , de um "iiclo uegativo", eleiueiilo sulijectlvo que de fine a responsabilidade do crlminoso.
O crime A a violagao Imputavel e "uiilposa" da lei penal (Cocligo, artigo 7") s a violagao da lei penal coiisisle em acgao "ou omlssao" (arti go 2" do C, Penal).
Portaiito, iios crimes de iiicendlo prevlstos HQS arts. U6 a 140 do 0. Penal silo appllcaveis ainda, quando nao resuUe de "acgilo" de "acto positivo" do agente^ mas da sua omissfio do "ado negative", conic a negngeucla.
Se um coinniercianle deixa ao abundouo a sua casa, se uao exerce o necossario coutvole sol.r»3 sens finpregadoa, se, em summa, nao exerce, por si ou preposlo de sua conCianga, it uecessarla H inipresciudivel vigilancia sobre o sen estabelecimeiiio. ji'i percorrendo-o antes do fecbameiito. jii examinaiido o estado das installagiies de gaz e luz electrica, Ja muniiido o sen eslabelecimenlo de oxtinctores cbimicos para incetulio, evidentemenle esle cidadilo incorre em grave culpa, por isso que da sua negligencia pdde resultar um perigo '•conimmn" A vida e propriedude, que u lei tuIfclla nao srt impoiido a rospousiiliilidiide civil, mas tambom a criminal.
Esse commovciunte que assim procede nao (em bens a acautelar. profere, antes, a aveiUiira do inceiidio.
liiquirani-se os griiiides commercluntes da cidade. e elles a "unn voce" nos dirao qunes as provideiiciag que lodos tomam para acautelar os seu.s bens e a vida de tcrceiros.
Para eefes. o "segiiro" A apeiias um dever moral, inn acto de coiiscloncia, tie dever commer cial e iiatUi mais. Preterem pagal-oa a vida inteira a se vereni a bragos com os liorrores de um iiiceiidio,
Na Franga, cuja legislagao A rigorosa a respeito, 0 sO facto de nao usavem os proprietarios oil airendataiios de immoveis meios de prevencilo e salva.gao em. casos de inceiKlio A o suffici-
SEGUROS CONTRA FOGO
".A fiilla ill) iiagnmento do preiniu opera a rcscisao do euiiti-acto de srguro, SI- nssiin tor ■•s(i|)iil;u1o na iipolire, "■A riaiisula, qiie i.sso (letcrinina, A unui rliinsiila rcsolutivn, expressa, opernnilo dc pleiio diroito, iiulepenilrnte dc iiHtM-pollagiio jiulioinl."
Vistos estes antes tie acgao ordiiiaria em qiie i5 antora a Sociedade Industrlas Ccelbo Bas'03, 0 rds as Companbias de Seguros Terrestres 0 Maritimas Confiaiiga, Garantia e Uniao Com'berclal dos Varejistus.
Dede a autora a condeinnagSo tla 1" e 3' r6s ba quantiu de cem cantos de r6is e da 2' rd na ibiportancia de seesenta contos de rdls; cada uma Mo que se liqiiidav na execugfio, allegando:que as rds flzeram com a autora contractos
"0 segiiros terrestres contra os prejuizos resul'ies de inceudio no estabelecimento industrial autora. A rua da Alegria ii. 145, inlciados
^"bi a Companhia Confianga em nove de julbo tie com a Companbia Garantia em oito de jub de 1918 e com a Companbia Viirejista em j®^bito de niargo de 1917, contractos esses que successivumeute renovados com as Com-
^"abias rds, tendo sido a ultim^a, reuovagao com d Companhia Confianga em vinto e b's de inargo de 1924, devendo o prazo de re.s''oiiaabilidade desaa Companliiii terminar em "ite e dels de marge de 1925 e com as Compa03 Gai'antfa e Uniao dos A'^arejistas em viute 0'nc.o de margo de 1924, devendo o referido "razo '925: lerminar em vinte e cinco de margo de b) que a importiincia dos seguros coiitra'0do8 A de cem contos na Companhia Confianga,
Para a Imposigao da pena de homicidio por bi'bdencia em caso de morte e ntillidade do ®0Buro nos denials casos. O defeito de iustallade qualquer natureza n§o exime tambem o ^Benfe da responsabllidftde criminal e civil, coiidecisSes do Tribunal Correccional do Sena ^ do Tribunal de Bourges.
AHAb, a esse o principio tirinado no nosso I'odigo Civil, que respousabtUsa o locntario pelo bieendio do predio, ".se iiSo provar caso fortulto bb forga maior, vicio de coiistrucgao ou propaga^'^0 de fogo orlgiuada em outro predio".. {arti'"'b 1.208). Incumbe, pois, ao indiciado essa pois, a "culpa A presumida".
E. terminando, disse-nos ainda o Dr. Alencar
^''Prtade:
sesseiita contos ua Companbia Garantia e cem contos ua Companhia Uniao dos Varejistas; c) que OS contractos de seguros feitos com as rds estavam a viute e dois de abril de 1924 perfeitos e acabndos e em pleno vigor, tanto assim que as apolices estavam em poder da segurada. nos livros das rAs estavam feitos os laugamentos usuaes da operagao. tendo ellas feito reseguro de parte da importuncia sobre a qual cada uma bavia contractado, com outras Companbias. nos termos do art. 50 do Dee. n. 14.593, de 31 de dezembro de 1920; d) que as r^s sempre niaiidaram receber o premie no escriptorio com mercial da autora, a rua dos Ourives, e ser essa ft praxe udoptada pelas rds para o vecebiraento dos premies de sens segurados; e) que os recibos dos premios devidos pela reuovagao do seguro. mencionando cada um delles o numero da respectlva apolice, foram remettidos com as mesmas apolices A seguradora, deveudo o empregudo da Companhia, quando fosse receber, como de costume, o pagamento do premio, appor nesses recihoa a respectiva assiguatura e, assim a falta dease pagamento so poder ser imputada ils rOs; f) que 0 pagamento dos premios sempre e iuvariavelmente foi feito em Opocas posterlores 4 as siguatura das respectivas apolices, retardando as rOs 0 recebimento dos mesmoa por tempo varlavei; g) que a vinte e dels de abril de 1924 occorrou um inceudio no estabelecimento segurado, incendio que causou li autora prejuizos consideraveis, computados em setenta por cento do valor do seguro; h) que foi feito o processo cri minal para apurar a responsabilidade do mesmo iucendio. nenbumn culpa seudo apurada ou allegada contra a autora: 1) que por diversna ve-
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— Na Iiypotltese de uao serera apuradas pelos perltos as causas do inceudio, conviria sem pre veriflcar se o segurado nao incidiu no arti go 148 do Codigo Penal, que dispoe:
"Todo aquelle que, por Imprudencia ou impericia na sna arte ou pvofissAo, ou por inobservaneia tie disposigoes i-egulamentares, causar um incendio, etc. peiia de 1 a 6 mezes e multa de n a 20 % do damno causado. "
"Realmente, p6de iifto haver ddlo criminal, mas a simples culpa A piinivel, a menos que se prove forga maior ou caso fortulto.
Neate ponlo a legislagao penal harmonisase perfeJtamenle com o toxto da lei civil acima cltado, ■■
zes reclamoti a autora o Duganieuto do segiii-o, recusando-se ds rds a fazerein a litiuidagao devida.
Ooiitestaram us Hds o pedido, avticailaiulo; a) q«e a Autbra Ihes pede iiidemiiizaqao por u'm incendio ateado no sen estalielecimeiito in dustrial, & rua da Alegria n. 14B. na noite de 22 de abril de 1924, mas as Rds iiada Ihe devem, porquanto. na data do siiiistro. iiao estavam em vigor as apolices anteriorniente emitlidas coiitj-a o risco do fogo accidental, por nao terem sido pagos OS preniioa dos seguros: b) que, seiido o capital das Rds, respectivameute, de 1.000, 750 e 1.000 conlos de rdis, realizados, podem eilas tomar, em cada risco, quatrocentos e treseiito.'! coiitos, senao, portaiito, os seguros iniciados com a Autora muito inferiores dquelle limite legal, iido sendo, portanto, verdadeira a allegagao da Antora, relativa 4 percentagem do risco, para deduziv dalil a obrigatoriediide do j-esegurn, com o qual nada teria de ver a Autora, que iiao ^ repartigao fiscal; c) que as apolices questionadas sSo datadas, a primeira de 22 e as outras duas de 25 de marqo, dispondo a clausiila 15" da apollce da Conipanhia Contianca: "Se os preraios dos seguros contractados a dinheiro uao forem pagos nos tres prlmeiros dias uteis, contados dn data e assignatura da apolice do seguro, coutractado a prazo, no dla do venciniento das respectivas letras, ficara, "ipso facto", extincta a responsabllidade da Compaiihia"; a dausula 6" da apolice da Companhia Garantia: "A falta de pagamento no prazo de oito dias, a nontar da data da emissao da apolice, exonera a Companhia de quaiquer responaabilidade, iudepeiideute de qualquer interpellaoao", e mais ad peio recibo. devidamente assignado, ae provara estar pago o seguro: a dausula 9" du Companhia Uniao Com mercial dos Varejistas Jiz: "Se os preniioa de aegiiroH contractados nao forem pages no escriptovio da Companhia nos Ires prlmeiros dias uteis, contados da data do inicio do seguro, fi cara, "Ipso-faeto", extincta a responsabilidade da Companhia."
d) que a Autora confessando o nao pngamento dos premios, maliciosaniente impiita its R48 a sua propria faita;
e) que a exhiblgao dos recibos em branco, a fls, 6, 18 e 32, demonstra, inilludivelmente, que OS segiiradores mandaram receber os pre mios dos seguros, e, se a segurada as uao pagou logo, nada Ihes impedlu de inandar leval-os an escriptorlo das Heguradoras;
f) que a Autora, juntando os recibos antertores, pretende estabelecer que o pagamento dos premios podia fazer-se em prazos maiores do que os ti-es e oito dias uteis menclonados nns
apolices, mas o argumeiilo nao tem procedeticia. porquc o proprio contracio d a lei das partes (Codigo Civil, art. 1. 13-5 );
g) que. no case dos autos, 6 ocioso cogiturse de praxe.s on prazos de toieiaincia, porqiie a Aiiloiii mitica pagou os premios-dos seguros. iiem pi'ocuroii pagal-os, e, assim sendo. nao exisle .seguro, pois este contracio ae faz mediante a paga de urn pi-emio. 0 preniio 4 um elemento essencial do contracto; sem elle nao ha seguro:
h) qne a propria socieclade Coelho Raatos satie que nenlumi direito tem contra as R4s, )iois, qiierendo arbitral- os sens prejuizos com o iiiceudio, requereu iima visforia no .luizo da Pri meira Pretoria Civel, para o qnal faz citar as co seguradoras, Coinpanhias: Adamastor, Sagres, Biasil, Minerva e Aachen & Munich, as quaes tiiiha pago OS premios. Ora, 4 bem de ver que. .se a Autora estlvesse convencida de estarem em vigor as apolices ora ajuizadns, teria tambem iticiuido as R4-s. Do contrario. sei'ia attribuir ao sen illustre patrono uma grave falta profissional — l equerer a intima<;ao apenas de cinco das oito seguradoras de um niesmo risco e depois vir, com essa vistoria, fazer prova contra as tres nao intimadas por eUa,._
i) que. Independenteinente das disposigoee relativii.s ao Instituto do seguro, a Autora nao podia propflr a preseiite acgao, porque "nos contraolos bllateraea nenhuni dos coutraentes, antes de ciimprida a .sua obrigagao pdde exigir o implemento da do outro (Cod. Civil, art. 1.092)
Posta a causa em prova (fls. 118), foram tornados os depoiinentos do representante da Au tora Itls. 129). dos represeiitantes das R4s )fls. 153, 155 e 1591 e de tres testemunhas da Auto ra (tis. 146 e 152).
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Procedeii-se ao exaiiie nos livros das R4s I fls. 159)6 arrazoaram, afiiial, ambas as partes.
A fls. 103 foi paga a taxa judiciaria. o que (lido examinado e liem ponderado:
Coiisideraiido que a Autora pede sejam as H4s, Conipanhias de Seguros Marltimos e Terrestres Coiifianga, Garantia e Uniao Commercial dos Varejistas, condeninadas a ihe pagar a importancia de 260 conlos de r4is, ou a que fdi' liquldada na execugao, proveiilente dos seguros feitos nas mesmas compaiihias, de sua Fabrica de Tecidos de Meia, Roupa Branca, Perfumarias e Tecelagem de Fltas, victima de inn litceildio, occorrido em 22 de abril de 1924;
— que as R4s recusam o pagamento, sob o I'lindfiineiito de nilo ler sido pago o premio devido peloa seguros, o que acarreta, de accdrdo com as clausnlas constantes das apolices, a isengSo de sua responsabilidade pelos mesmos se guros;
■liliiUo lie J926 JlEVJ'S'l'A DE SEGUROS
Considerando que a Autora confessu, e estu provado dos Autos pelos recibos de fls. 6, 23 e 3'. o nao pagamento dos premios dos seguros. 'liiegaiido. por4m, ciilpu das R4k, que sempro niandaram recebel-os em sen escriptorlo comdieicial. a riia dos Ourives 40 a 44, couforme "■ pra.xo por ellas adoptada, premios que "nunca I'lociiraram receber e iiimca receberam" dentro do praso fixado nas apolices:
que a Antora aliega tambem, em suas ' uzde.s finaes, uao poder ser deuvetada a rescisSo " "^""tDicto por falta de pagamento do premio. Ulna vez que as R4s nao a iiuerpellnram jiidiclal"leute: mas
Considerando que o Codigo Civil, no arti1.4.ii, estabelece; "Considera-se contracto ' 6 seguro aquelle pelo qual uma das partes se g.i para com a outra, "mediante a paga de ' Prenifo", a indeinnizal-a do prejuizo resul- ante de risco futuro, pvevisto no contracto; que, "itanto, 0 pagamento do premio 4 elemento es-^bpial do contracto:
'U"® na apolice da Companhia Confiauga 7) esllpulou-se ser o premio de meio por lobre o seguro de cem contos de r4is, conu)
nlie de seguros contractados a diUt^i forem pagos nos tres priiiieiros dins ce »' da data e assignatura da apolitin'.! ''^®'''i, "Ipso-facto", extincta a respousabili- ® da Companhia;
(fls apolice da CompanhJd Garantia ficou contractado ser o premio de main '•^is oento sobre o seguro de sessenta coutos di*
b'-az^ pagamento do premio, no ®diia''- uteis a contar da data do apolice, exonera a Companhia de q„ responsabilidade, itidGpendeiUe de luer interpellagao;
biei- apolice da Companhia Uniao Coin- ^os Varegistas (fls. 38) estabelecen•ae de ^ Prenilo de meio por cento sobre o seguro d ros contos de r41s e se os premios dos segudji nao forem pagos no escriptorio coi nos tres primeiros dias uteis, da data do inicio do seguro, fica "ipsoextincta a respousabilidade da segura-
Pv ^°n®'d6rando qua a falta de pagamento do opera a rescisao do contracto de seguro. UssIdj fOr cstlpulado na apolice (Sllva Costa, Marllimos e Terresires n. 349 paglna
Accdrdao do Supremo Tribunal Federal ado Has razSe.s finaes das r4s e Accdrdaos do Tribunal 11a "Revisla do Supremo Trlbu' ^'ol. 49 pag. 94, reCerido nas razoes finaes " autora);
Considerando que a autora funda o sen di reito a indemuizaguo no facto de nao terem as Gompanhias r4s, como era costume, mandado re ceber em seu e.scriptorio, os premios dos seguros 0 que torna subsisteute o contracto, como 4 ka jurisdicgiio frauceza; mas, Considerando que applicavel que fosse essa junsprudencla ao caso em debate, iucumbia 4 au tora fazer a prova de que us r4s uao mandaram receber os premios, prova que uao foi feita nos autos. como bem salienta o patrono das meamas r4s;
que, entretanto, em poder da autora esta vam OS recibos em branco dos premios das apo lices, 0 que indlca terem as r4s procurado rece bel-os;
qiie, contrariando a affirmativa da autora (ils. 178) ae uao terem as rds "nunca" recebidb OS premios dentro do prazo fixado nas apolice-se eiicontra prova nos autos; nos seguros da Companhia Garantia verifica-se que em 19i9 a emissao da apolice 6 de 17 de margo e 0 premio foi page a 18 ,fis. 33 e 34); em 1920 e 1921. a emissflo 4 de 17 de margo e 0 pagamento do premio se fez a 18 (exame de livros fls. 163); em 1922 u emissao e de 22 de margo e o recebimento do premio a 23 (fls. 163); nos segurok da Companhia Coufianga v4-se que em 1921 a emissao da apolice 4 de 17 de margo teudo sido. o premio pago em 18 do mesmo mez;
Consideraudo que a dausula contida nas apolices de ficur extincta a respousabilidade da Companhia, por falta de pagamento de premio no prazo convencionado 4 uma "clanaula resoiutlva", expressa, operando de pleno direito iudependente de Interpellagao judicial, (Codigo Ci vil, art. 119);
Considerando aiuda que neulium direito assiste 4 "autora" 4 indemnizagao reclamada por terem as r4s effecluado 0 reseguro, pbis conVo Giisiua Silva Costa, (obra eltada n. 91) 0 seguro e reseguro nao se confuudem: — sao coutractos distinclos e Independentes na sua constituigao e el'feitos juridicos. Assim 4 que o resegurado nao leni o direito de iugereucia nas relagSes firmaclas entre os pactuaiites do reseguro; que 0 praso da re.sponsabilldado da Companhia seguradora conta-se da data da emissao da apolice e nSo do vecebimento do premio (Numa do Valle Seguros lecebimeuto do premio (Numa do Valle, Seguros Ten-estres, pag. 363);
Pelo expqslo: Jiilgo a autoi-a carecedom da acgfto, condemnando-a a pagar as custas. Publique-se, registre-se e intime-se.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1926.
Juiz de direito da 2" Vai-a Civel.
Porcciitagein do Gorcntr: 3 % em .conformidade do art. 31, paragraplio
'
tinlco dos Estatulos
Pcdj'i) Jo.se Sebnstluii.v Junior, Director inieviiio. Jono RodrJgiics, guarda-livros.
CRBDITO
credor desta conta
de .Apollces:
desta conta
diversos: rmporranclii desta conta
dos .4sso('iadn8, uno veeliiuiiulns:
das (juotas prescriptas, de accordo ao art.
![](https://assets.isu.pub/document-structure/230508165835-abe2618193b71c4493fc393a6a38ff3b/v1/62b83a3d9ded0b0331838372bae8a1a8.jpeg)
36 do.s Eslatutcis (Quotas dos Associados, no saldo dn Roccita: Impcrtancia dn.s quota.s dos seguros descontinuados pcir fnlta de paganiento das respectivas t'oiitrlbuiQdes para relorma no corrente anuo pelos Srs. Associados
Heturiio.s; Iinportancia prescrlptu de retoruos, corao deterinina o art. 36 dos Estulutos
Fiiiulo Plspcrial: Imporluncia quo se retira desta c/ para ser addilada & Receltu deste anuo, em conformidade com a redncgAo do art. 38 dos Bstatutos
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1925.
Pemonstrapao da "Receita e
Companhia Brasileira de Seguros Q
INAUOURAgSO DE SUA AQENGIA, NESTA CAPITAL G
Inaugurou-se a 17 ile Juiilio a agencia iie.sta Capital da Cla. Brasileira de Seguros. a aveiiida Rio Branco, 151-2°, Fundaiiu ha ciezesete auiios pelo dr. Carlos de Campos, aclual pi'esideiite de S. Paulo, juntamente com iim gvupo de indiisti-iaea paulistas eiitre os (Riaes o Conde Asdrubal do Nascimento, Nicolau Baruel, Zerreiiner Buiow & Cia., dr. Bernardo Magalhaes, gosou sempre a Cia. Brasileira do malor concelto 0 estima'na sociedade paulistiuia, sendo de desejar-se a inanguragao da agencia nesta cldade.
Revestiu-se a solemnidade da maior cordiaIfdade. pois compareceram as direclorias das companhias nacionaes em grande niaioria, hem como altos representantes do Governo. do commerclo, da induatria e das letras." -
O dr. Spencer Vamprd, Presidente da Cia. Brasileira de Seguros, pronuiiciou a seguiiite allocu^ao:
''Senhores. E' com o maior jubilo cjue liiaiiguramos hoje a agencia de nossa Cia., no Rio de Janeiro, sentlndo-nos confortados com a solidariedade e a sympathia do Govenio da Rcpttbllca. do commercio e da iudustria cai'iocas, e das com[jaiihias congeneres. Esta festa modestlssima d um symbolo de iiiiianca enlre as iniclativufi pau listas e a carlnliosa affectivideido do povo do Hio (le Janeiro. A nossa Cla., auer ser verdadeiramente brasileira pela siia linha de coiiducta, pela sua hospitalidade, pela sua correceao e pelos seas propositos patrioticos. Podemos e devemos alargar o espirito de nossa nacionaiidade e nma Cia. brasileira pelo coragao, e pela iutelligencia coiicorreri certamente para essa obra comnuim.
NRo sel povfjue me vem agora ao espirito a anedocta da casa de Socrates. ,
Conta-se que o Mestre de Plutao erigin em Athenas iima morada tao pequeniiia que todospasmavam. — "Socrates, como d possivel coiistruir-se uma casa taopequena?" — "Oxala, replicou o pliilosoplio, possa eu vel-a repleta de verdadelrns amlgos".
Mais feltzes do que elle, metis senhores. realisanios hoje esta aspiraqao. A noaaa modesta tenda de trabiilho se enoheu de nmigos verdadeiros e leaes, em cuja cordiulidade e sympathia repousam as nosaas eHperan(;ns nials generosas.
Os srs. V. Botelho & Cia., nossos amlgos prezadissimos represenlar-nos-ao, e podels coii-
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fiar iios propositos clevados e nobre.s com" que se uollocam ao nosso lado."
Usou em segtilda da pulavra o dr. J. X. Carvalho de Mendoncu. emiiieiite jurisconsullo e director da Cia Docas do Santos, que se congratulou com OS dlrectores da Cia. Brasileira de Seguros pela iuauguruqao, desejando-lhes a inesma prosperidade e conceilo no Rio de Janei ro, de que gosa a Cia. em S. Paulo.
Palou tambein o dr. Antonio Migiiez, repre. seiitando a Associacao das Compauhias de Segu ros, 0 qual elevou um hymaii ao esplritb de solldariedade das nacionaes e e-vtraugeiras A harmonla que deve sempre reinar entre o commer cio e a industrla e as companhias segurndoras.
Pudemos notar a preseiiQii, entre oiitras, das seguintes pe.ssoas: — dr. Felix Pacheco, Ministro do Exterior, representado pelo Director do sen Gahinete, Corisul^Geral ^dr, Sehastiao Sampaio, dr, Clovis Bevllaqua, Couaiiltor Jiirldico do Minlsterio do Exterior, dr. J. X. Car valho de Mendonca, Director da Cia. Docas dos Santos e Consultor Juridico do Banco do Brasll. drs. James Darcy e Garvalho^de Brito, Presi dente e Director do Banco do lirasii. dr. Al fredo Beriiardes da Silva, dr. Jouo C'ahral, dr. Eugenio de Burros P'aicilo de Lacerdii, protessores da Dnlversidade do Rio de Janeiro, Desemhargadores "Virgillo Sil Pereira e Vieirn Ferreira. drs. Jayme C. D. Vasconoeiios, dr] L. "Vasconcelios e Nile C. L. "Vascouceiios, represeRtando a "Revlsta de Oritica Judiciaria"; Cia." de Seguros Guanabara, representada pelo sr. New ton Zamith, Cia. de Seguros Previdente, repre sentada per sen Presidente dr. Joao Aives Affonso Junior, Cia. de Seguros Assurances GSn6raies, representada pelo sr. Freelerico Ferreira f/Uge. Cia. Argus FUiminense, representada pot sen director sr. Americo Rodrigues. Cla. Paulista de Seguros. representada por sett director dr. Joao Gomes da Cruz. Giu. Continental, re presentada por sen director sr. Ciirlos da Fouseca Costa, Cla. tie Seguros S. Paulo, represen tada por sell Inspector geral sr. Gerald Quincey, Cia. Italo-Brasiieira, representada pelo sr. Aliierto de C-^vallio, Asaoclaciio das Companhias de Seguros, representada pelo dr. Aul.oiilo Mlguez. ai^m de outrns Companhias cujos nomes iiio pudemos annotar; JoAo VamprS, sub-director do Ministei'io da Agrlcultura. dr. Virgliio Barliosii, repreaentaudo a Associaqiio Baucaria, dr.
KwS Comite Mixto Paulista de Seguros "iw
'J'l'iinscrevcinos a scgulr os dizci'cs da reprcsciilariio fcitn por rste Comite no Secrcturio dn Jiistivu «' d" ScgiiraiH'a Puhlicii df Sao Paulo, sobre a iicccssidarto do serum mclliorados oa services de extinccno dc incendios o iiuiueritos poiieiaes relntivos aos iiie.snios.
Exino. Sr. Dr. Secretario du JustiQii e da SeguraijQa Puhlicii.
O Comitd Mixto Paulista de Seguros deiegado das Companhias tie Segui'os contra fogo que operam em Sao I'aulo. vein. lespeitosamente. represeiitur a V. Ex. sobre a uecessidade de se rein meihorados os servicoa de extincQilo de inceiidios e iiiqiieritos polictaes relntivos aos mesluos. certo de que V. Ex. tomara em cousideraCSo esta representacao, "visto como se-trata nao sdniente do Interesse das Coiupauiiias de Seguros, mas tanibem da aefeza dos capitaes empregados em estabeiecimeutos commerciaes e iiidustriaes que dia a dia se inumplicain iia Capital de iiosso Estado.
Heconhece este Comitd, como alias todos quanlos tern assislldo A extinccuo de lucendios a dedicacao, a abnegacao o inuitas vezes atd o heroismo dos offieiaes e praqas do nosso Corpo de Rombelros.
Mas, a efticieiicia dos services do mesmo, nao depends sdmente dessas qualidades de sens uiembvos, pordm, tambein de circumstaucias que este Comitd pede veuia para enumerar, porque desse modo pode deniouslrar u V. Ex. a necessidade da melhoria bra solicitada.
Por motlvos de V. Ex. conhecldos, o policiamento de nossa Capital 6 iusufficiente. pelo que OS avisos de inceiidios ao Corpo de Bombeii"os sao dados por partlculares, em geral pelo te lephone. sendo de notar que a Teiephontca uem sempre attende com a neceasaria presteza as lignCdes para "Bombeiros"
Cr6. este Comitd, salvo inelhor jiiizo, que. felta a llgucSo, bastnnt para a accilo immedlata
Heltor Beltrao, represenfaiulo u Associucho Comnierciul: dr. Abill" de Carvalho. representaiido a •■Revista de Seguros" Walfrido Prado Gulmariles Carneiro, Felix H- Mandroiii. dr. Raul Go mes de Mattes, dr. Mimoel (itiimarAes Carneiro, vepreseiitaiido a Cia- Brasileira Industrial e Constructora, AKaro Frelre, representando o "Joriial do Coinnievelo". Heriberf Niaud. dr. Rodrigo Octavio, Consultor Juridico Repuhlica,
do Corpo de Bombeiros a indicacao do local (bairro, rua e luimero).
Chegam os bombeiros no local do iucendio. e a sua primelra, e maior diftlculdade d a obteucao de ugua, porque. parece, nao ha um euteudimenlo prdvio com a Reparticao de Aguas, afim de que, ao ter uotlcia de um incendio, ella (ilstribiia maior volume d'agua para a zona do mesmo.
A efficacia das mangueiras depende do seu perfeito estado de coiiservacao, afim de que nao haja desperdlcio de agua iias suas estenaoes e lias suas juncQoes. accrescendo aindn que em certns occa.sides, o que o fogo poupa a agua destroe. havendo cnsos atd em que o emprego da "Sgua i contraproduceute. provocaiido a propagacAo do fogo, como nos depositos de oleos. resiiias. etc.. daiido lugar a explosoes, como nos depositos e fabvicas de determinados acidos. ca ses esses em que se impoe a sua substituiqao por ontroa melos de extincgao, que. iufelizmente, 0 nosso Corpo de Bombeiros nao possue.
Aliils, 09 servigos de extiucgao de inceudios, quaesquer que elles sejani, devem obedecer a priiiclpios techiiicos perfeitamente couhecidos dos oftlciaes, os quaes. applicados pelos seus commandados, produzem sempre os resultados desejadoR.
Nao preciza este Comitd inslstir iia necessidade ile urn apparelhamento complete para um efficieiile Corpo de Bombeiros, pels que essa necessitlade i por todos reconhecida, e, iufeliz mente. o actual apparelhamento do Corpo de Bombeiros de Sao Paulo, d defficieute, basiando notar que niulto difficllmente consegulra elle extiiigiilr um incendio uo decimo pavimento de uni dos nossos novos "urranha-ceus"
Ap6s oa servigos de extincgao do incendio, propriamente ditos, devem merecer especial atleng.ao do Corpo tie Bombeiros os servigos de rescaldo. de modo aiiida a evUur maiorea pre-
dr. Rodrlgo Octavio Filho, director da Cia. Radiotelegraphica Brasileira.
A Companhia Brasileira de Seguros d dirigida pelo dr. Spencer Vamprd. Presi dente, dr. Alvaro Maeedo Guimarftes, VicePresideiite, Sr. Endas Cesar Pestana, directorgerente. Os agentes nestii eidade sao os srs. V. Botelho & Cla. sociedade commercial composlii dos srs. "Vicente Botelho e Luiz Bertlie.
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juizos eiii consequencla dos niesmos qiiando iiao sejam elles executadoB com o devido cuidado.
Nao ])Ode este Comltd deixar de se referir tamljem aos Inqueritos policiaes sobre os iiinendios, pois, por eases iniueritos nmitd poucas vezes, OS interessados cliegam a conhecer as origens dos iucendios.
O exame niiuucioso das iiistallaQoes de hiz, forga e vapor e dos escombros — principalmeiite o exaine cliimico dos mesmos, a iiiquirisao de erapregados no ediflcio iuceiidiado, sap pontos qiie, al^m de oiUros muitos, nap devem escapav A per'bpicacia das autoridades ppHciaes; entretanto. permltta V. Ex. a este Coniltd dlzer que muitas vezes sao elles postos de lade, pelo que as coDclusOes se fundam em supposicoes sein base (eclinicamente flxada.
Demais, per pccasiae desses inqueritps, serla util que a presenqa dos vepreseiituntes das Compauhias de Seguros interessadas fesae permittidu, podendo acompaiitial-08 em todas as
<1 Deposito (lu llolorif C^oiiijtaiiy
No passado uumero acolbemos iima liiforniagiio relativa ao perigo que poderia existir do uma explosao no deposito acinia inclicado. ■- Sobre o a.ssumpto, tivemos as expllcapoes abaixo. que mostram a Inaiildade daquelle recelo.
OMCO COMliUHTlVEL
O oleo combustlvel A urn reslduo da dietillaeao do petroieo, com o qual sd se con.segue coinbustao (Inflammabllidade) por processos e com apparelhos especlaes que o levam A um alto grao de lemperatiini, e o poem sol) pressiio, sem o que seria Impossivel qiieimal-o era vlstu da sua liicombustibllidude no estado luiluval pois Huas analyses e eusaios apresentam dados dentro os seguintes:
Ponto de combustao (Intlammabilidade) MU" n 110" cent.
Pojito de combustao (iiiicio de gays) 80" A 100" cent.
Seiido a inflainmabilidade de um corpo a qualidade ou eslado de se inflammar ao confarto de qiialqner chama, flamma, braza, morrao, taisca, scentelha ou outro qualquer corpo incaiidescente niio A posslvol dar-se o fa cto com OS oleos "combustiveis" (residuos de petroieo) largamente erapregados e portanlo conhecidos em todos oa ramos do actividade liiiinana, e m\ii espeetalmonte nas industrias, vias rerrea.H e iiiivegaqflo do palz.
suas phases, coiicorrendo, como seguradoi-as, para o pcrtelto eouliecimento da verdade.
Fiiialmente. a maneira porque as vigtorias sao feitas e pela qua! sao eneerra.dos os inquerito.s policiaes. tein contribiiido para que as Companhias tie Seguros pagueni iucendios de cauttas siispeitas, o que constitue. sem duvida alguma, um eslimulo para os inceiidiurios que, uo afaii de fuzer foriuiia immediuta e illicita, poem em risco a trnnqulllidade e a seguranca publicas.
Muito prazer tera e.ste ComitA em colluborar para que os incendios suspeitos desappareeam por conipleto de iiossa Capital e que os prejuizos resultantes dos casuaes sejuni rednzidos ao inini)no pf)S3ivel pehi acgao energica e etficiej)te das autoridades policiaes e do Corpo do Boinbeiros e para alcangar tao juste fim este ComitA pde A dlsposigao de V. Ex. seus servigos.
Hypf)tliecaiiclo a V. Ex. os melhores agradecimentos deste ComitA, snbscreveino-nos com 08 protestos de nossa inais ulta estlma e dlstiucta consitleragHO.
As compauhias Sagres e" Vare"gistaB podorao attestar o que dlto fica, pois em 37 de Juliio de 1025 tendo se Incejidiaclo a fabrlca dc Vidros Esijerard, o deposito de oleo combuslivel. qiie se achava clieio iiao tevo ulteragao alguma.
Sendo esla a verdade, a seguruuga da cidade nuo corre nenhum perigo e iiao A licito snppor que se cousentisse em tal.
Na.s rodas forenses. toi recebida com o maior prazer a nomeagao do Dr. Saul de GusluAo para jiiiz da 8" Tretoria Criminal.
O novo juiz exercia o cargo do sub-pretov e esleve era exercicio na 7? Vara Criminal, em siibstituigao do juiz,. Dr. Eructuoso Moniz Barreto de Arugao, euiao, era goso de ferlas.
Esla Kevista t.eve occasiao de publicar uina sentengii do Dr. .Saul de Ousmao, n'uin caso de incendio, na qual S. S. affirraou os seus oonhecimentos jurldicos.
A sua nomeagao pnra a maglstrutura signlftca que o governo, antes do juiz, procurou um hoinem de bera.
A prcmogao Co Pretor Dr. Edmundo de Oliveiva Pigueiredo. para juiz de dlrelto da 1' Vara Criminal, fol um acto de justiga. que honra 0 governo e a magl^tratiira.
"PREVIDEIVTE" #
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PUNl>.\l>A IHTU
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AOENTES:
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Itiia 4lo ICoKario. II - l" siiidai*
8. PAULO
COMl'ANHI.V DE SEGUKOS BIAKITlMO-i B TBl{in:sTKES
— FVNDADA EM 1894
DepositonoThesouro 200:000$000
Opera em Segiiros Terrestres em predios, est ibelecimenlOR coinmerciacs, moveia, tnercadorias em (ransito c oiilros riscos lerresIres. Em Seguros Maritimos sobre vapores, navios a vela e uutras embarcafoes, mercadorias einbarcadas, elc. Aceita procura9ao para adminislrar bens de qnaiqiier iiaiureza, recebimento de alugiieis de predios, jurds de apolices e oulros liUilos de renda, mediaiile inodica commissao.
Diieclorcs : Josio .Tortfe txaio .imiioi-, Jose Alberto de Kitteueourf Atnararite e Aatoitio C.vrdosodr* Gouveo.
PRESTAM-SE CONTAS PGR SEMESTRES, TRIMESTRES OU M.ENSAES
S7, IlUA n\ <fcri'i'AXWA, 87
Ediflcio Proprio
— Toleidvoiie Norle 102U
RtO D£ JANEtRO
(fa5JCA.NCli^S#^C0MPA.SV tJMITSD
84>^iiroK .fliiriliiiioN, Tei'i'eKIrcN eoiili't) ac'eidMitoN tie Aiitwiiio^ t'lM
CoN'ri>'A<'T()S ooinin'olionsivcis c seiii comjdioinjoes.
8EI{VK;0 el'iloiciile e iimiiedLano.
JJECr>A.MA90ES clc acoiileiites li« (jiiidadas com todii brevidiule c c<|iiida(1e.
2" ANDAR
Rio de xTaneiro
Companhia Santista de Seguros
Capital
Kealisado
J>epo.sl(o no Tiu'SiMiro Fodi'ral. .
l.ooo:ooo!^ooo <>oo:oootHooo 2oo;ooo!iiooo
OEEUA EM SEGUKOS E liESlOGCUOS TEUUESTKi:'', MAICl'I'IMOS E EJillKOVlAUlOS
Agenctai ger^l
RIO DE JANEIRO B3 Sobrado
Teleptione n'- ©33Q (Norte)
I'lLiAL EM SAG I'AUCO: RUA DlREiTA, 8-A — 1' andar — Sala 7
AOEKCTAS em TODOS OS ESTADOS DO RRASIL
.rmiho de 1926 nEVISTA DE SEGUROS
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riHIA lIAlO-BRASIliA D[
i'apUal I's. 5.tn»o:tM><>S4>o<»—St'tlo eui 8. FAEtO
RELATORIO DO CONSELHO DE ADMINISTRAQAO
Apresentado & Asaoinblea Geral dos Accioulstas realisatUi ciu Sfto Eaulo cm .'10 do Mavco do 1020
Si's. AcciotilBtas:
De eonformldade eoni as dlsposieoes do uvtigo 20 letra d) dos Estatiitos Soelaes, offerecemoB A vossa conslderacuo o presente Relatorlo doa iiossos uegoeios e o BalanQO e Coiitas du iiOBsa gestao, relativos uo 5" Exerclcio flnaiicei'I'o terminado om 31 de De/.embro de 1925.
E' do coiihecimeiito de lodos a grave cvise fjiie dltfleultou a vida ecouoinica e tinauceira do Palz Tia ultima melude do aiiuo decurso; "losses negocios, tambem, nao podiam deixar de ser aleaneados, por ease estado anoviiial das oouaas e, assim, emtiiianlo no primelro seinestre a expansao de iiossas operagoea tinbu-se iniciado em forma promlssora. no segundo .seniestre 0 movimento diminuiu. E isto. tambevn, porque icbamos prudente seleccionar com miiior seveI'idade os riscos que nos eram oftei'ecidos.
Mesmo assim, o nosso movimento geral foi biiiior do realiaado no Exercicio'anterior — 1924 ■— como podereis coiistiitar pelas cifras iiiie vabios expfir.
Os premies recebidos no Exercicio de 1925, l>elo3 riscos assumidos no Brasil, em todos ramos, attingiruni 3 637:963S110. contra 2.734:970$404 em 1924, 1.547:2125770, em 1923, e 798:4575522, em 1922.
Os premios recebidos pela iiossa Filial da Italia, neste Exercicio, subiram a 1.667:1975 contra i 068:731$800. dc 1924,
A totalidade dos premios recebidos pela nosBU Companhia, attiuglu, assim, a somma de 5.306:1605100, o quo achamos bastante satisfuctorio.
Os sinlstros no anno Ciudo attliiglram proPorgoes anormaes, como podereis constatay pelas estatiaticus geraes e pelos relatorios dus 'Companhias congeneres. Nossa Companhia, lumbem, toi rndemeute golpeada, mas os nossos prejuizos toram relativamente limitados, grugas ao nosso syathema prndencial de ce.ssao e reseguro: som-
iiiavani elles, incluindo os provenlentes dos ris cos assnmidos no Extrangeiro. a 1.500:6945150.
A indURtria de seguros representa uma mlssao de previdenica e guraiitia: u nossa Compa nhia hem cnmprin com essa missao. pois, desde 0 sua organisagao at6 31 de Dezembro de 1925, pagou pontunlmente em dinheivo, sem litigios e a pleno contento dos Segurados, a importancla de 7.645:4085976.
A nossa Filial da Italia traiisferln sua Sdde de Geiiova para Milao: de pleno accordo com a ••Bnisital"' S. A. que geutilmeiite reuuiiciou d Agenda do Rio de .lanelro. montamos naquella CIdade uma Filial proprln onde melhor atlender 0 deseiivoiviraento dos nossos negocios naquelle iinportiinte centre do Paiz.
Dnranle o E.Kercido, augmentamos o nuinero das nossas Agendas com a de Hello Horizonte uo Estado de Minas Geraes, seudo que, agora, o numero deltas 4 de quatorze.
As sub-Agendas, em todo o Brasil, que em 1924 eram setenta e quatro, foram accrescidas e agora attingein o numero de noventa. Como 4 de nosso programma, a uossa expan sao contiuua lenta e paciente. porque exigents.
Pelas razoes ,expostas. os resultados do nosso Bulango foram menores do que a iioasa expansao nos duv.i direito a esperar.
O excesso oiili-o as nossas receltas e as despozas foi de 414:184S75:t, e isto. depots de teriiins eiilcnlado (oclaa as nossas reservas com a irinlor lavgneza e iiniortizado por completo todos o? empregos de dlnUelro iniproticuos, Mesmo assim. achamos aiiida opportuno desvaiorisar, de accordo com as cotagOes do dia, nossos Titulos da Divide Pnlilicu, formar uma
reserva paia credltos, reduzlr a um mil v6is todas as iiossas iiistallasoes e amortizar de 50 % as despezas <le propaganda, orgaulsasao e acQuisieao de seguros dos Ramos Vtda e liifortuuioa. em Ingav de accrescel-as das deste Bxercicio, r.omo nos seria facultado peio propi'io Regulamento de Segnros.
Os lucres liciuldoa da gestao. ficaram reduzidos, devicio a essas medidas de exagei'uda mas oppoituua prudencia. a 149:115.?013, addicioiiaiido aos quaes 80;248S287, provenientes de Lucvos em Suspense do Balance de 1924, toremos^a somma de'229:3C3S300. qua nos propomos distrihuir da segulate maiieira:
a Iteserva Estat.iUaria a importancia, arredojiduda, deporcentagem ae CoiiBejho de Adniinistracao: 20 %'de^
149:1155013
a Reaerva Extraordinaria - •
a Lucres em Suspense, para serem passades ao Exercicio fiitnro
Total 2'29:363§30O
Como dissemos em nosso Relatorlo ante rior, d nossa preoccupacao que a "Companlila Italo-Brasileira de Seguros Geraes". mals do que uma empriza industrial, seja realniente um Institute de previdencia, e, como tal, offereQU aos sens Segiirados as mais solidas garantias, nSo medlndo qualquer sacrificlo para alcancar esse fini. O Balance actual, como os auteriores, atem-se a esse nosso programnia e d a expressao da mais solida garantia e da mals exigenle previdejictu.
Eaperamos, pels, como pelo passado, na vossa approvacao a essa nossa orlentacao e a esBR nossa proposta.
AmesenladB i tssemtiiea Geial dos dccionisias realisoda em Sdo faulo em 30 de Uaics de 1926
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Os abaixo assignados, menibro.s do Coii'seIlio Eiscal da "Ooniiiaiibia Ilalo-Braslleira de Se guros Geraes", lendo procedido a miuucloso exame em toda a contabilidarie e aruliivo da Compsilihia, declaram que o Balunco e ContaB apresentadas peln respective Coiiselho de Administracao e refereiites ao quinto Exerclcio fiiiaiiceiro encerrado em .30 de Dezembi-o de 1925 estflo exactos e represeutam a verdadelra sltuasAo da Companbia, pelo que sao de parecer que deve ser tudo approvado pela Aasemblda Geral dos Accionislas.
Sao I'aiilo, 27 de Fevereiro de 1926.
O Conselho Fiscal: Aiigolo Ostl. liOllovioo JiHTMlti. tiiovnniil I'glimigo
CERTIFICADO DOS AUDITORES
ILlMOS. snrs.
Uemlnos de Consellio de kdminisliacdo da 'Ccmaanliia llale-Oiasilelia de Sesuios teiaes"
SAO PAULO
Expressamos a nossa grutld&o a todos os 11OSS08 Collaboradores. I'essoal Superior e Empregados, Agenles, Sub-agentea e Corretores, que, no Exerclcio findo. com tanta dedicacao parteclpuruin de nossos esforcos, para u pvosperidade e sempre malor expansao de nossa Com panlila.
Sdo Paulo, 27 de Kevereiro de 192(1.
O i'ou.seiho do AilniljiiNtrnoao.
Temos a lionra de commxiiilcar a VV. SS. que examinamos o Balance Geral supra, com os livros e documentos du Compnnhfa, e, teudo ve-. cebldo todas as intormacfles q«e solicitamos, somoB de opiiilao que. o referido Balnnco se aclia cori'ectamente levantado de modo a exhibit a verdadelni sitnaciio tiuanceira da Compaiihiu em 31 de Dezembro de 1925, de accordo com as infonnacoes e expllcacdes que nos foram dadas e sogundo as Coiitas constantes dos rt ttos livros.
Sao Paulo. 27 de Fevereiro de 19 26. Mooi'j', Cross & <-'<». Chartered Accouiilants. (Peritos eni Contabllidade)
..
V1io ou mio <li111i1111inclo oi, i11cendios no Rí(l?
Pensamos 1111e. affirmanclo-o não andaremo,; longe ela 1·er<lade, pois r111e, muito embora, pode1·iamos db:er, 11uasi diariamente. ao nosRo valoroso Cor110 de Rombeiros. pelus suas <'llixas avisucloras 011 por outro meio, so <lirij11 o appello Jlnra que co11111nreça i,em demorn, afim de Httender a 11111 caso de fogo, não é menos certo que.
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ús mai!; das Yezes aquella corpornção quasi niio l<:111 necessidade ele empregar-se, encont.-ando-se deante de pequenas mortas rle chammas. Jogo tXtin<'las pelas µro1wias pessoas ele <:nsa. onclr , Ho dá o acciclente.
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1�m müos r111e lemos o ultimo relatorio dnqu!!lln hriosa unidade trabalho proficiente elo seu dig110 commaudante coronel .João Lopes ele Oliveira L,ro. brilhante espírito ele official cliscipJiuado e disciplinarlor, tarefa facil nos é um 0xtracto do que podemos legitima111011le classiflca1' como mcenclio. na sua justa acepção. ,,endo-se. a:;si111, que ele l° de Janeiro a fins de dezernhro do anno passttrlo (período a que se repl'orta o cuidadoso lrabulho do clisti1u·to official)
Lh·emos nada menos ele 56 sinistros dessa 1111lnrezit, lenclo o Conro de Bombeiros, li/) decurso <lesse anuo. re<'ehiclo 247 pedidos de soccono. ;,lém de 71 avisos fal:.oti.
Níio resm duvida que iüéeulão111·evaleci:t u 111dui:tria criminosa do alguns indivlclnos que, !iem a menor cerimonia, deitavam, fogo aos pre<lios oncle estavum localisndos, coisa j,\ hoje uii.o lauto obsern1cla. tão ele rijo lhes tem C'uhido em <·!ma a Justiço. !'\em todos se ncovanluram. 110••ém. j1111lo é dizer-se. Mas é fôra ele duvida que �!l reduzem dia a dia os sinlHlros dn e8pecle de IJlle IIOS vamos OC'CUJ)lllldO.
![](https://assets.isu.pub/document-structure/230508165835-abe2618193b71c4493fc393a6a38ff3b/v1/abc7299350aad993695781231e338c6d.jpeg)
![](https://assets.isu.pub/document-structure/230508165835-abe2618193b71c4493fc393a6a38ff3b/v1/e896b2f40e8ac0ad84d5a0f4561ed7cc.jpeg)
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ll11s nem todos esses incendios tiveram · 111iios forlemenle interessadas a agitai-os. E' clat·o o fa<'to. l\fuitos delles se devem, sobretudo, :\ in1previclenoln em que nos deixamos ricnr mesmo em coisas vitaes, como salienta com grande proprlednde e provas lrrefulavols o corohei Oliveira Lyrío, que enumerando uma sel'ie de Providencias nttinoutos s01111O a nfftular lotnln1eute o mal - o quo serin imposslvel - pelo n1enos ,líminuil-o. é u r>l'imelro fllle ('(H11 toda a nutorltlade o affinna, a 11aglna 17 do seu substancioso trabalho:
•·r,onge, porém. e11tamoa de ))reencher todos esses req11!sitos, O Corpo de Hornbelt·os, !lendo indublta,•elmenle de Interesse Pllblico, pre-
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d�11. 11ecess11riamenle, de gn111cles melhoramentos. porque o seu material e a sua organisaç.ão niio t,·m n<·ompauhado o progresl:io da cidade, c·n11Corme temos tido oc-casiiio de expõr em val'ios ot'ficlo11 no :\li11islerio.
.,..'<;io cle1·emos ter, 11or1anlo. acuuhamento de <lir.er que o C'orpo rle Bombeiros, tem hoje um mutcrial deficiente e j;i bastante cansado pelo uso.
1!:sscmaterial éomesmo queexistiaha 11ua1orze annos passados.
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Du substituição da bomba vapor e a tracção animal polo nulo homba a gazolina, em 1910. só em 1912 foram adquiridos mais quatro desses
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perfazendo um total de quatorze; no cmla11to esta Capital. longe de estacionar, c·onliuuou no seu desetll'Ol.imenlo: Logarejo� longinquos nn11uella época, são hoje como que pequenas C'iclncles: juntemos ainda o estado desi-<as bombas quea fabrica garante paraum trabalho ele dei onuos e jl\ contam nrnis do oue isso, <:Olll o·nrnis grave perigo de seremas mesmas que C'Ol'l'em tanto em rnus ai-<phaltadns algumas della!< mal c-onservadns. como em ruas calçadas a pnn1llelip!pedos. a mutações de pedra, typo colonial. ou cm caminhos por oude ainda não pastou a idén etc calçamento o que são verdadeirns montanhas russa1-1. situadas em atnstados subm·blos."
E fazendo-o. com relação aos s1111snos de toi.coemtenn, o commanclnntedo Corpo de Bombeiros. diz com relação nos casos occol'l'ldos no mnr:
Firmei; nesse ticnsnr, eis porque os hombeiro� estüo Inquietos ante n deficiencla dos meios de c1uo presentemeute dispõem pura o cumprimento ela sua missilo em tena e pilucipalmente 110 mar. Referimo-nos ás clifficuldacles que teremos de Yoncer p;1ra dehellarmos inceudios que 11cni;o in-omrmm nns ilhns, ji\ tilo povouclas clu no�sa bahia. Governador, Paquetn, Boqueirão e lu11tas outrns. com us uost;us velhas embnrcaçõeH, Aquarius• o "Diluvio. nmbas de mnrchn lenta, ciumentos esses 1111kos que pocler11o calcnr uguu Hnl�ada para apagar fogo, etc.
li: é l'0Almeute l'lll'iOSO O (1118 diz ui11rl11 O l>rilhante o[ficlol com relação aos dois velhos barco11 referidos. o maior dos quaes já conta 22 1;11nos de Hen•iço:
•·o "Aquarius• rtue é o melhor delles, possue uma regular bom.ba de incendlo, mas as dif-
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fieuldades para consegitir leval-o ao ponto do iucendio, inutilisam os raeritos da bomba.
A maior parte das vezes necessitamos reauisitar rebocadores para o levar atravds a babia, para juuto da embarcacao ou ilbu onde o fogo lavra. lato qiiaato uo "Aquarius". A "Diluvio , a outra embarcaQao. 6 aiuda menoa poteute. coinn jd disaenios, e dtive atd aer ufasiada do seivigo, quaiido eativermos apparelhados com o material, cuja relagao reproduzlmoa iias liiihas anleriores.
Qiianto & condiiccao para bordo de qualquer dessas, lanclias, aoinos sempre obrigadoa a recorrer a auxilios de eatrauhos, que nem sempre nos sac prestados com boa voutade e com a promptidao que o nosso servlgo exige."
E' de uma grande eloqueucia — parece-uoa — 0 poiito do longo relatorio a que uos referimos, traballio de urn techujco conipeteute, a par de um admuiisti-ador que, com os deficieutes recursos de que dispoe a corporagao que em boa bora Ihe fol coiifiada. mdo grado a grita insidiosa que ludo tem tentado para empauar uma obra sa, tem, aiuda assim. dotado o Corpo do Bombeiros do que llie d mais necessario, sendo de uotar que neste mesmo relatorio a linguagem d sempre franca, sem tibiezas, quer quando apoula essas falhas do iiosso apparelbamento de aoccprros de incendio, quer quaiido tenha de occupar-se de insufflciencias e irregularidades de construcqoes, como de localisaQoes, situaqao em que, no sen citado relatorio, o coronel Oliveira Lyrio lembra a obrigatorledade de serem guavdados em cofres de cimento armado, os archivos do Thesotiro. de tabellionatos, etc.
E neste ponto diz o eommandaiite do Cor po, que ae deve "exlgir dos proprioturios de hnteis e de pensoes, installaqoes de apparellios de protecfi§o contra o fogo, em beueficio da vida e haveres dos sens hospedes; obrigar aoa empresarlos de theatros e de cinemas a terem aproprladas defesas contra fogo, alguns delles sendo, como sSo, verdadeiras ratoelras, que podem se transformar em fornallias, lembrar aos professores das escolas que d perigoso nao haver nellas apparelhagem em caao de incendio; maiidar fecliar essas casas de commodos que possuem iiiBtallasdea electrlcas curoladas em pregos no forro. e nos tabiques de madeira, que separam os compartimentos, axigmenlado esse perigo. multas vezes, pelo facto dos moradorea preparurem os seua iilimentoa em fogarelros no compariimento em que habltam: udo pevmittir que coiitltuem essas garages eucravadas em quartelrfles caros e populosos, fts.vezes situadas em pavimentos terreos de aobrados, cujos altos sao bubitados per
famllias, e conteiido formidaveia."stocks" de gazolina, razao bastaute para os vespectivos proprietaribs ciimprirem o eslabelecldo pelas postiiras munlcipaes. quauto a uma pevfeita appare lhagem de defesa, du qual ha completa iuejcistencia; nao conseiilir mais que essas eiiormes secvarias permane?am uo ceutro da cidade. junto de tbeatros e em balxo de solirados, cujos altos sao igualmente moi'adias de Eamilias. ao lado de garages, com formidaveis "stocks" de inadeira serrada e em toraa (ineeudlo da rua dos luvalidos): impedir que armazens no Caes do Porto, como no de n. 1. baja mercadorias em comnuim com papel velbo. e que de outros e de traplches sojam retirados chloreto de polaasio e acido sulphurico, existeiites em commum com lormiclda, sabao, brou. pliosphoros, kerozene e fardos de algodao.
A divuigagao. em parte pelo meiios, como 0 fazemos deste relatorio, impuiiha-se mais do que qualquer outro. Nelle sd se v6em assumptos que nos dizem directo.ie^peito e todoa tratadoa com evidente dose de observaQao e -experiencia. lanto mais que factos, ultlmamente oecorrldos e aiuda nao esquecldos. veni confirmar ser urgeiite, mesmo iuadiavel, & prevengao recommendada pelo coronel Oliveira Lyrio, quaiilo aos cartorios.
Aiuda lia poucos dlas, nos melados de malo fiudo. houve um incendio no predio n. 201 da rua da Quitaiida. No primeivo andar do predio coiUlguo. de n. 20;t, estd installado o quarto officio do Registro de hypotheoas "completamente exposto ao fogo. E sobre essc cnso, que (eve 0 seu relatorio, como todos os siniatros de certo vulto, disae o coronel Lyrio; "Que as linRuas de fogo iiivadindo a drea existente, ad per lima medlda posta em pratica a tempo pelo dlreclor do service 6 que nao fovara destruidas as janellas dos rundos da aala onde funcciona o cartorlo, por onde o incendio se propagou a toda sala, pois o archive estd sobre pratelelras...
Diaa depoia, na inadrugada de 24, tambeni de maio outro violento incendio irrompeu no predio de n. 130 da rua do Rosario, onde uoa fundos do armazem, os bomlieiroa forara encontar quartolas de oleo. qua so por uma sdbia providencia ii5o tovam attiugldas!
O predio devorado pelas chaminas fica sStundo no centro doa tabellionatos! No n. 134 eald 0 cartorio do tubellifto Lino Moreiva e pouco mais adiante no n. esta o do tabeiuao VIctorlo! E' ou nao um case typico, esse, de pengo permanente?
A "Uniao Pan Americana", orgao official da Uuiuo Inlernacloiial das Republicas Americanas, ■publicou em seu numero de Abril ultimo, uma iiiformacrio do Sr. Henry Bruere sobre "a obra social de uma notavel Companliia de Segnros , 0 qual da hem uma id^a (la importancia dos stguros de vida nos Estados Unidos. Taes sao OS iilgarismos que cita.
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Eazeudo-o, aquella revista nao'citn o iiome da Companliia, afim de que, qiiereiido mostrar a importancia de uma obra social. nSo pa'eca que d o vehlculo de uma "leclanie em beueficiu de uma determiuada associaQao.
Eia a iiiformagao a (lue nos referiinoa: "A luaiitulgao de aegiiros, cuja existencia data de pouco mais de dois seculos atraz jd ^begou a constitiiir um doa maiores ^actores do P'"ogresso. devido ao facto de que os sens obje«:tivos sao OS mesmos que animam a todo ser biimano, a saber, a eliminagno das doengas e o Pi'olougainento da vida.
Umas poucas estatisticas relativas a uma qunipanhia de soguros servlrao para ajudnr a visional- lima das iiistituigoes norte-americanas niais caracterlsticas, que, digamos, como se pdde dizer da Industria dos automoveis/ adqulrlu Propoi-Qoes glgantescus devido A popularidade que coiisquistou o n5o a iieiihum privilegio. No Ciiiiadu e nos Estados Unidos exlatem 12.000.000 de familias da classe laborioaa, que vivem em cidiidcs de mala de 2.000 habltautes. Dessas fa milias, cliico mlllides possuem nm, varios on todos OS seus inembros aegurartos nesta coniPanhla, Eates segurados possuem apolices cujos Premios se pagain em pequenas prestagSes semanaes. Desfes segurados exlstem cerca de •briOO.OOO Itidividuos que estao segurados em qiiantias que regiiiam de 1.000 a 1.000.000 de dollars, ciimprindo entretaiilo observar que a media d de 1.500 dollars.
Nc8l.es ultim'os- tenipo.s As diversas classes de Begm-lKlos jd exlstenles accreseeiitou-se innii categoria nova.'. Constu esta de eihpregiidos de hegocio.s cujos depeiideiites sfio protegldos con tra o rlsco do prejuizo pecuniario de sua morte
1 Par iipoHces de gnipo, uiuo toinui de segnro de conjimcto sem exume medico, Ideada esPeclalmonte para proleger os empregados, Uma destus apolices grupao.s de um srt golpe segurou A vida de 30.000 obreiros.
I>ara escolbor uma ilUistragao de entre mull as. 0 pbilosopbo e econoiuista pvatico Ben
jamin Franklin teria satisfagao em saber que no anno passado esta companhiii pagou 9.000.000 de dollars a pessoas jovens que ba 20 annos atraz, ua Idade de dous aunos, comegaram a guiivdav viiitens sob a forma de prestagoes senianaes. Destas novas apolices 93.000 se expedem em cada semaiia na base de uma prestagao inAdia de 20 seats por apolice. Em cada mez expedem-se 52,000 apolices em sonimas de 1.000 dollars ou mais. O seguro total tornado no an no passado foi de 2 359 034 S59 dollars. EsUa apolices foram vendldas por 17.100 agentes da companbia que dedicavam a esse servigo todo o seu tempo e que recebiam rendimentos vegulares comparavels aoa de um bomem de ne""goclos em escala modesta.
Vrinieiramente, o negocio desta companbia de segurus i a eliminagao da morte como causa da prlvagao de recursos nas famllias da claaf,e obreira. 0 uuiuero destas apolices actualmente em vigor 6 de mais de um sexto da populagao dos Estados Unidos e do Canadft. No emtanto os productos collateraes das actlvidades desta companbia coustituem o que 6 am muitoa sentidos a sua contribuigao mais util para o bem estar naclonal. Ha quiuze au nos atraz a companbia comegou a cooperar com OS departamentos de saude e orgfios partioulares de saude no sentido de levar a todos os povtadores de apolices Intormagoes simples sobre OS meios de preveiiir as mqlestias de criaugas e mulberes. e, n que era nesse tempo a peior de todas as pi-agas. a tuberculose. Semanas apds semauas, no correr de 15 annos. tem contlnuacio esta caiupauha com effeltos nolaveis na reducgfio dos coefficientes de mortalidade entre OS portadorea de apolices da companbia. Deinais, para os miUioes dos seus portadores de apolices industriaes, a compuiibia por intermedio das suas associagoes locaes de enfermagem ou por si proprla fornece material e assistencia de enfermagem em casos de doenga. Estas dtsposigoes sobre enfermagem estao cm effectivldade em 4.000 localiaades. sendo que no anno passado estas enfernielvna vealizaram mais de 2.400.000 visitas a domlcilio.
DuraiitB seis annos a coinpaiihia trabalbon com as autorldades em Frainlngliom, MassacliusetlB, para experiineutar o efteito da educagao constante e do esforgo preventive no reduzir o ulastramenlb da tuberculose. Um dos do-
I j O segvir-o de vida
4 2 Sua importancia nos Estados Unidos e no Canada - Alguns algarismos a respeito de | | j uma instituigao ^
cumeiitos niaJs draniaticos nu liistoi-ia flii saii-" pmblica i 0 relatorio publicado ultlnnimentespbre esta esperiencia, que revela iUiua assomb'l'osa reduc?ao da luortalidade da tuberculose, que diminuio de'120 por 1,00.000 para 38.2 por 100.000, o que representa a reducgao de 68 .por cento.
De modo semelbaiite iinia campaiiliu de salvacao 4e criangas, pela applicacfio de metlio•dos -scleutiffcos de "contrOIe" publico e edueagao niaterna, demonstrou em uma localidade de condigoes sanitarlns medievaes, que uma mortalldade infantil de 300 pov 1,000 iiao era o resultado da pobreza e de um alto coefficieute de natalidade, mas da falta de simples niedidas de liyg'ieiie. Esta enorme proporgao de mortes foi reduzlda em mais de dous tergos .para 08,4 dor I.000.
Os ,milh<5es de portadpres de apolices eiixergam com mals-dareza talvez do que uelium ou tre grupo da populagao atrav^a do grande pano rama do effelto de medidas de saude sohre a vlda e telicidade de cada Km. Applieando eni •TlartiCulai" o que aprendem, assini conio per eatas demonstragoes, estes mUhoes ,.de pessoas despertndas.para a conscieucia-da saude estao nielliorando immensaniente o bem-estar da uagao ' em geral. Esta companliia teni rece])ido em fideicomniiaso dos sens portadores de apolices perto de"-$l .500.000..000. Estes recursoe, que seria vlrtuaJmonfe impossivel migariar de oiitro modo qualquor. constitnem um pilar de graiide tmportancia na estructura econoniica iuteira das diiaa nagOes das quaes se deriva a coiupanhla, q»ie teni coiitrlbuido, por exempio, com cerca de um aexto do valor total de todaa as estradas de feiTo dos Estados Unidos.
Deste dlnheiro 1.50.000.000 de dollars tom »ido omprestadoB.a lavradores aflm de liabililal•os -a munir-se do necessariu apparelhamento •Perto-de 700.000;000 foram absorvidos em emprestlmos hypothecarlos, com especial auimagao aos tomadore.s de emprestimos que estaa constculndo modestas liabitugoes indivlduaes. A nompaiihla complelou iiltimamente divei-sos grupos de casas de appartamento eni um dos balrros da Cidade de Nova York, ussini proveudo ca ses, pura 2.000 familins. yjevlrlo a uma boa nd•minlstragao a compauhia tem podido demonstvar, que upartamentoH de lypo superior podeni ser construldos para alugar a 9 dollars por pegapor mez, e assegiiraiido ao mesnio tempo nnia rendu financelru adequada,
Para 28.000.000 de apolices, esta compa- ; nbia I'eqiier 8.000 empregadoa de expediejite. A •casa matriz occupa 7.51)0 pessoaa, Todos oh ■(Jlns,-ii hora. meridiana, sei'vem-.se 7.000 alinogos
para estc pessoal" no escrlptofio principal da companliia, ae'n'^do este o-restnurante qiie venee a todos OS outros exiatentes no aumero de.indivlduos em uma s6 refeigSo.
E' iiecessario tomar medidas especlaes para proteger a saiide de um tao gi-ande numero de cmpregados assim postos em intimo contacto. Todf).'! elles passam por um exame medico na occaslfio de entrar pai-a o servlgo da companliia e daiil em dlanle passam por nm exame geral uma vez par anno, e por exame dos doentes, de seis em seis mezes. Para o.s que accuaam deflciencia de peso, dii-se uma dleta especial de' leite, que se serve entre us refeigdes.
Entre os muitos accessorios dos dias de sole horas de trabalho regular supprtdos per esta empfeza que serve a uma clienteK que abarca virtiialmente a tiagilo iuteira, eontam-se uma sala de gyninastica, uma loja cooperativa em quo se vendem bagalelias de use feminine o arClgos diversos, como calgiido e inelas, a pregos inferlores aos qiie regulam ua praga, e da-se uma grande variedade de aulas apropviadas.
O .pessoal da gerencia da companhlu d escoihiclo pcia "directoria, que, por sua vez, d escolhida por Toto dos porfudoi-es de -apolices. Coiistani pela malor parte de liomens eujas occupagoea comb cliefes de ImportBUtes estabelecimentos assignalam-nos como dignos de coufiaiiga e capaze.s de desempeiihar gi-audes responsabilidiides.
E' um estubeleclmeuto solido o'prdspero, e 110 emlaiito nao rendc lucros para ningitcm IC um tiogbcio de servigo pelo custo, no qual a reiida que excede ao custo do seguro e'da admliiislracao 6 distrlbnida aos contrlbulntes, que sao OS portadores de apolices.
Nem tudo que'4 lilclto 6 honosto, ■'Noil omne. quod licet, honestum est".
Paulus, fr. 144. "de regul. .jur",
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Agenda cU'-Peeriiros eni S. Paulo
Pessoa com prutica de 8 aiiuos de segurus, optimas relagoes no alto coinmercio de Sho Paulo, com cartelra produziiido aiiiiualmeiito de I5b a 200 contoo.de premios, acGoita agencia de <'ompaubia .de prlmciru ordem. Para ninis dotallie.s e luformagdes cscrever a "Revista de Seguros".
•N B — SO 80 accelta represeiitugao de Coinpaiiliias de primeira ordem e guarda-se todo o slgilo quer fuga oil nab o iiegocio.
Revista de Seguros
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de seguros 92
TimeiKlic. das "ludustrlas Coelho Bastos" 103 Incendios iUm perito privative pnrn os) 114
Iiieeudiarios (A facilidade das absolvigoes (le) . , ,. ng
Irregitlaridades 110s iuqueritos de iucendins (As) ,. ng
TnOondio doloso (Um easn de) .. 121 138
Imposto sobro seguros 149
IiioeiidioH (A praxe do.s) 163
ItidiiHtrias Ineendiadas de "Coelho Bas"'f ... 168
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liicon(iio» (Ageiiciaclores de) 199
luceiidloH (A iiuUisU'la dos) . .. .. . 203
IiiceiitJio (O) Induslrlallzado 203
lucendiario.s (A campanha ROiilra os) 204
InoendioH (Crime de)-. 221
Inr.endiarios (Os) .243
IiiH|)ecf;<>es
I.
de seguros iok Premios a Vista .. ' 137 rescripgao da coiidemuagao civil .. .. 133 erdularia (Administragao famelioa e). 153
Parecer — Abilio de Carvalho 189
Para que as apolices iudicam o valor segurado 239
•■eparemo-nos contra OS incendios . . 283
Q Quadro demonstrativo da arrecadagfto do Imposto sobj-e premios b VUestoea de direito criminal 71tiuestao das iudustrias Coelho Bas(A) 173
R
Piacos Maritimos 7 Recibo? (Para que)
Kepecigao do seguro ! '' 123
Hatinhas Uos segurados . 247 Hevista de Seguros" 251 S "
Seguros (.4. instituigao dos) i ^eguro e o Eatado (O) 4 ervlgos de incendio no interior do Rio Graude do Sul g
Seguros. na fallencia (Premios"deV !! 6 tributagao do) 8 (Imposto sobre premios de) 10 egtirados (Fraude dos) — Defeza dos seguradores ,q «egiiro (O valor social do) 21
eguradora triumphaute (Uma) 24 fieguiido Cougresso de Credlto Popular' e Agn'cola oc
hul-America (Cla. de Seguros) 33
eguradora (TJm notavel documento db "ma companhia) 35
^egurado (Aggravagao do Risco) 44
Seguro Ameagado (O) 43
Seguro terrestre — Ciausuias da apolice — PrfHcriiigao conveucioiial 49
Seguro contra i-otibo 53
Seguro terrestre ' go
Seguros (Purn fazer) gg
Sub-Couiitd em Juiz de Kdra - 73
Seguradores eariocas .^4
Seguro e a politicu fO) gg
Seguradora (A Industria) 99
Seguros (Iiideinnizngilo de) gg
Seguro (Para fortaleeer 0) 94
Salteadores (Os Inceiidios e os) 97
Seguro (Medidas defensivas do)
Seguro Terrestre — Falta de pagame'nto de premios de seguros
Seguro de vida (O)
Seguro terrestre (A prova'do'prejuizo no)
Seguro e o fisco (O)
Seguro no Brasil (O)
Seguro barato
Seguradores (Escola de)
Seguros (Ciausuias de) .
Seguros soclaes na Inglaterra . . 60
Seguro como 4 e como 4 visto (O)
Seguro terrestre — Pequeuas uotas
Seguros (Imposto sobre)
Seguros (A fiscalizagao e os)
Seguro atacado (O)
Sello de apolices [
Seguro (A solidariedade do) . . .
Seguro e a Justiga (O)
Sub-Comit4s no Estado do Rio Grande do Sul
Seguro (Meios de provas no)
Seguro (A via dolorosa do)
Seguro do lucro esperado
Seguradores ciaudestlnos
Segurados (Typos de)
Seguro (Desenvolvimenlo de)
Seguro (Os siuistros e o)
Sub-Comit4 em Saut'Anna do Livramento
Sello de apolices
Seguros (Arbitramento para as questoes de)
Seguros (A emissao de duplicatas con tra compauhias de)
Seguro e o fisco (O)
Seguro de vida — Mais de nove miJhoes e meio (le coutos de r4is pagos em um anno
Segurados mendlgos
Seguro Incomprehendldo (O)
Seguros (Correetores de)
Sub-Comit4 em Santa Cruz
Seguro total e seguro parcial "Sul America"
Sub-CoDiit4 de seguros, de Santos
Seguros
Seguros contra fogo
Tributagao do seguro e a Tnspectoria (A)
Tarifa uiiiforme
Tarlfa de premios de seguros
Trlbunaes arbitraes Tribunal do Parana — Incendio doloso
Uraa seguradora triumphante
Um notavel documento de uma nbin seguradora
Um ret democrata
Um diseurso notavel
privative para os incendios
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