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Considerando estav provado que ua dita noite o Rdo e o seu socio se retiraram juntos, num automovel, circumstancia esta qne causou alguma extranheza a pessoas que no local se achavam e sablam serem sltuadas em poutos oppostos as casas em que os dois soclos moravam;

Considerando os depoimentos de fls. 130 <i 138, repletos de informaQoeB preciosas para a apreclagao da criminalldade do Rdo:

Considerando que, por declaragilo prestada pelo socio do Rdo. o seguro das msrcadorias-d-a sua firma fol felto um mez antes, pouco mais on raenos, dc se daf o iuceudio e se elevava & avultada quantia de 100:000$,:

; Considerando que em face de tudo quauto flea acima, exposto nSo d possivel fechar-se os olhos ao indicio do '-cni prodest", apezar de sua fragilidade. dos erros a que. em centos e determiuados casos, toma-do isoladamente, pos^u conduzir. A verdade ou a falsidade desse principio deve ser sempre subordlnada & especie do delicto em apreco. Num caso de Incendio de uma casa commercial, cujas mercadorias. de esis. tencia duvidosii. coustituiram o object© de um seguro-aviiltado, o "cui prodest" nao d uma mdra "suapeita", pordm um indicio, Importante, grave. O Juiz que conhece do caso nSo t«m o direito. por exagerado temor de errar, de o desprezar, "maximd" se tal Indicio niio se mostra Isolado. como se dd na especie, no campo da prova;

Considerando qne os damnos causados foram avaliados em C9;234$ os do predlo e era 5B:000| OS do pavimento superior, occupado por outro inquilino, o que tudo cousta do laudo, as fls • 51;

Considerando que a responsabilidade do RF. O. J- d perfeitamente identlca a do seu so cio, jd julgado e condemnado em ultima instancia;

Considerando que a Bgregla Corte de AppellasSo, no Accorddo da Quarta Camara as fla. 337. ndo reconheceu como provadas as circumstancias aggravantes articuladas contra o co-rdo julgado. as da nolte, da premeditasao e do ajuste, reconhecendo, apenas a circumstancia attenuante do exemplar comportamento ante rior; isto posto e

Considerando quo de novo articuladas con tra 0 R., era em julgamento, forgoso serd ndo tel-as como provadas; emflni, probabilid.aduB. Niio ba contra o R. presumpgoes. apena:-,, Na bastantc muls que isso, ha graves Indicios-; contra os quaes elie nao logrou oppor nem sequer argumentos. As clrcumstaneias que o apontam como autor do incendio elle as deixou intactas. E nem jdmais tratou de orU entar a aiUoritlade puMlca, na pesquiza da .cau sa do togo. Por todos esses fundamentos e por mals outros ainda dos autos coiistantes: Julgo provado o libello e condemuo o R6o F. G, J. a um anno de prisuo cellular e multa de 5 % sobre o damno caiisado, giAo minimo do art. 140, combiuado com o art. 136. ex-vi do art. 42 §.9" do Cod. Penal e a pagar as custas do prorcsso. Lance-se o noroe do R. no rol do eulpados. Publique-se. intime-se e registre-se.

Rio de' Janeiro, 25 de Malo de 1926. (a) Pructtioso Moniz Barreto de Aragao.

Nota da Redacqao: — Nos processoa por crime de incendio, a regra aqul e alhures 6 a impunidade dos sens autores. Gragas a essa crimlnosa tolerancla, o fogo posto por conta do GCguro tem side no Brasil uma industrla muito convidntiva para certas actSvidades.

Neste Districlc, poi'dm, jd comegam a applicav OS arligoa 136 e 140 do-Cod..Pen., quasi .em desusos.

No caso dessa sentenga, um dos socios da firma foi condemnado pelo digno Dr. Saul de, Gnsmao, que e.xercia Interlnamente a 7* Vara Criminal e o outro que estava fugido, foi julga do, como se v6, pelo titular da vara, Dr, FructnoEO Moniz.

Este d um verdadeivo magietrado, que pelo coraplexo das suas qualidades de intelligencia e de earactor.- pelo zelo com que exeVce as suas funcgoes e a distincgao das suas maneiras, so tem imposto ao respeilo e d consideragao de todos que o conhecem. Possam os deraais jutzes do paiz seguir a mesma llnha de conducta, aflin de .se ndo registrareni as impunidades com que, ultimamente tem side mimoseado os incentliarlos de Porto Alegre e Florianopolis.

DliPOSlTO DE INFL.ABIAVEIS

RH IJUHY

Considerando que nada cousta em deaabono da conducta do Rdo, antes do crime de que fol autor;

Considerando ndo ser procedente a Sua defesa expo?ta nos artigos da sua contrarledade ao libcllo. Preaumir 6 julgar segundo cortas

Uma reuniao ile elactricistas em Porio Alegre

Foi iioiiicada niuu coiiiiiil.ssslo para tratar dcste nssmiipto teresses das seguradcras que operam no Brasil. quer. pelo seu delegado neste Estado, que aqul tenha inicio a codlflcagao de preceitos praticos que attenta As necessidades e imposigoes de to das as paries interessadas, visando naturalmente a maior perfeigiio possivel no que respeita A dofesa de suas associadas contra os perigos do Incendio produzido por correntes alectrlcas.

O Comity Mixto Rio-Grandense de Companhias de Seguros, promoveu, hontem. uma re uniao dos i-epresentautes de firmas Cornecedoras de materiaes electricos, iustalladores e technicos, para se conhecer o parecer de cada um delles sobre as prescripgoes nas inslallagaes electricas.

Essa convocagao por aquelle comity visava, tambem, o interesse de todas as suas filiaes, que s2o dotadas as companliias de seguros contra Togo que operam no Estado, ordenando taes prescripgoes para o "contrdle" das installagoes exlstenles em Porto Alegre e nas cidades e vil las do Interior.

Fomos intormados de que o Comitd Mixto Rio Grandensc dlriglu um officio ao Couselho Municipal do Ijuhy (Estado do Rio Grande do Sul) para que sejam retivados do centre da Vil la OS depositos de inflammaveis que alii exlatem 0 o'bsorvndas as deliber.agoes uormaes, em todus as partes, sobre o acondlciouameuto do kej-ozene o gazoliua nos estabeleclmeutos commerciaes, ,

Teve iuicio depots das 15 horas, tendo a olla comparecido grande numero de Interessados.

Presldiu os trabalhos o Sr. Alberto Souza Gomes, da firma Alipio Cesar & Cla. e presidente do Comltd Mixto Rio-Grandense, ladeado pelos

Srs. Dr. Oscar Bastian Pinto, director da Companhia de Seguros Sul-Brasil, e Sr. Paulo Llvenlus, agente de varlas companhlas de segu ros. Estiveram, tambem, presentes os Srs, C. Metz, que faz parte do Comitd Mixto Central, do Rio de Janeiro; representantes de varlas com panhlas de seguros nacionaes o extrangelras e outras pessoas

"A secgao electro-technioa do ComitA Mixto,, eutregue A direcgao do Sr. Dr. Emil Waltz, engenhelro electricista, orgaulzou em tempo, como A do dominio publico, as "Prescripgoes ele ctricas", que, reunidas em um manual, foramdistrlbuidas largamente em todo este Estado e em outros pantos do paiz, mas esse codigo nao fol ainda adoptado pelos poderes publicos, como meio de uniformizar o trabalho a elle relativo, apezar das iuvestldas feltas aqui perante o Exe cutive Municipal pelo Sr, Dr, Adalbert© Petrazzi, director do Corpo de Bombeiros, e pelo proprio ComitA. Nao sendo, portanto. officiallsado e, por consegulnte, nao tendo caracter obrl, gatorio, A natural que o methodo prescripto pelo ComitA suscitasse, como tem susciiado, interpretagoes ao sabor das convenieucias. As quaes, porAm, nao podem os altos interesscs em Jogo ficar subordlnados.

Ao abrir os trabalhos, o Sr. Souza Gomes fez a segulnte exposigao, sobre os fins da re uniao:

"O Comitd Mixto Rio-Grandense, delegado da Assoclagao de Companhlas de Seguros, do Rio de Janeiro, promoveu esta reuniao em virtude das divergenctas que tdm havido entre o crlterio da sua secgao eleotro-technica e o dos Iustalladores de rgdes electricas e nagoclantes do ramo, no tocante A qualldade ,e bitola do ma terial destinado As installagoes domlciliarias. A questao da seguranga nas installngoea de luz e forga estd intimamente ligafla 4 funcgSo technlca do seguro e A parte no RISCO que'as com panhlas cobrem e sendo a Assoclagao de Companhia de Seguros o orgam defensor doa In-

"O assumpto envolve problemas de ordem technica, commercial, e atA social, que pvecisam ser resolvidos prompta e cabalmente, no in teresse da collectlvidade, por Isso a ComitA Mixto Rio-Grandense, que temos a immereclda honra de presidir, aqui, chamou a todos os interessados para que, com elle, tambem Interessado no mais elevado grAu, possam elaborar um pia no de acgao que satisfaga a todas as aspiragdes, sem ferir dlreltos e interessea de quern quer que seja e que veiiha, sobretudo, em apoio das com panhlas de seguros, por cuja establlidade o Co mitA tem 0 dever de velar, e da qual A o problema das Installagdes electricas um dos maiores fundamentos. E' certo que no afogadlllio, de uma assemblAa, assim numerosa. pouco se poderA fazer de immediate sobre tao vasta materia, mas os senhores que se acham presentes, com a sua^competencla profissional, indlcarao A mesa os melos de poder ella encamiubar a concretizagao dos Ideaes que motlvaram esta re uniao.

"Estamog, portanto, reunidos para alvitrar pianos e ezplanar IdAas e por consegulnte aquel- les que o queiram podem fazel-o no sentido a quo ostamos voladoa. 0 Comity Mixto, pela sua pre(jidencia, agradece penhorado a demonstraqao de solidariedade que se Ihe dd com o acolhimento dispensado ao seu convite e concede a palavra a quern a queira usar.

OS DEBATES

ORGANIZA5AO DE DMA COM.MISSAO

Termiuados os debates, os preseutes resolveram, entao, constltuir uma coramiBsao, que se encarregard de estudar as suggestoos que se suviarao d iutendeiicla Municipal, para 0Juturo regulamento sobre installasoes electrlcas.

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Depois da exposiQao felta, pelo Sr. Souza Gomes, iniciaram-se os debates, que correram animadissimos por mais de uraa hora. tettdo cada um tioa presentes exposto o seu ponto de vista no assumplo.

ITodos tomaram -couhecimento, tambem, de um officio do intendente municipal, no qual deciara que veeeberd, com prazer, qualquer suggesIdo para o futuro regulamento, que se preteude organizar.

Cma e.statlstica de Segaros

0 PESULTADO SYNTHETICO DOS PRE^ ICS

E IMPOSTOS

Proseguindo na orientagao inlciada em 1923, pelo inspector Dr. Cesario Alvim, a Inspectoria de Seguros acaba de publicar em folhetos 03 quadros demonstratlvos dos premios recebidos e impostos pagos pelas compauhias de se guros que funccionaram uo Brasil em 1925.

Houve um augmento, sobre 0 anno de 1924, de 19.077:7605941 nos premios recebidos e 718:6631402 no imposto pago. assim discvlroinado: Seguros terrestres e maritimos — Companbias nacionaes: Premios. 8.818:7845460; imposto, 440:2225565; Companbias estrangetrasi Premios, 2.110:3315648; Imposto, ., • • • • 115:4925509.

Seguros sobre a vlda — Companbias na cionaes: premios, 8.515:0168166; imposto, rdls 170:2765136.

COMPANHIA "GUANABAllV

NOVO OERENTE

Da Dlrectoria da Companbia de Seguros "Guanabara", recebemos a seguinte carta: "Rio de Janeiro, 25 de Agosto de 1926

A' Revista de Seguros. PresentC. CumprimenLevamos ao conheclmento dessa Revista que 0 Sr. Frederlco Lips da Cruz apresentou ao nosso Director Presidente a renuncia. que foi acceita, do cargo que exercia iieata Directoria, assumindo-o interinamente o Dr. Alvaro Miguezde Mello, nosso Director Secretarlo, Pedlndo a fineza de tomar boa nota da communicagao acima. nos flrmamos com elevado apreco. ^

Atts Ams. Obrs. Compauhia de Seguros ••Guanabara" — Affonso Vizeu e Cicero T. Por tugal. Dlreotores,

Para dellaa fazerem_ parto, foram escolliiCos pelos Importadores de material europeu e norte-americano. as firmas Bromberg & Cla. e Brygton & Cla.. e, pelos installadores, a Casa Lux e a Companbia Energia Electrica. Rlo-Grandeuse, como fornecedora de energia electrica. Da commissao fard ainda parte, para assumptos tie ovdem technica, a Escola de Engenharla.

Dentro em breve, tiaverd nova reunldo, para se discutir as suggestSes que serao elaboradas pela commissao acima, a qual comegard a trabalbar dentro de poucos dias.

(Do "Correio do Povo". de Porto Alegre, de H-8-192G).

JOSE' BUTOWITSCH

. No cemiterio de S. Joao Baptista fol dado a sepultura a 3 do corrente o corpo do Si. Josd Rutowltscb, que exercia com proficlencia o car go de chele da secgao-de-agendas de sepros p Compaubia Sul America, oudo muitos annoa, gozando do conceito o da cstima dos airectores daquella importante Companbia.

O Sr. Josd Rutowltscb era casa,do com a Sra 'D. Belraira Leitao Rutowltscb.

Gozava de grande estima no nosso commerclo, tendo o seu passamento causado geral con- 6tern^gao^^^^^^ _^ da Companbia Sul America em atteng&o aos relevantes sewigos que foram prestados & mesma Companbia pelo seu saudoso pxiliar, maiidou encerrar o expedlente, as 15 bo ras, afim de que todos os luncdonanos pudesseni acompanhar o enterro. 4

O feretro sahiii da residencia do extlncto, a rua Grajahu' n. 36, ds 16 1\2 boras, com grande acompanbamento. •

E' precise ter verdadeira indolencia men tal para, nos processes criminaes, nao cogltar da prova liididaria. Esta prova d em certos ea ses a unlca em que se pode estribar.

AsBlm, nos incendios. O incendiarlo nao vae annunciar 0 seu crime, nao cliama testemunhas para vel-o praticar. age escondldamente. sem deixar vestiglos.

O julz deve apreclar detldamente a prova circumstancial, os Indicios, para cbegar d verdade. Quem poderia ser o autor do fogo; a quern poderia elle beneficiar? A resposta Indlcard 0 incendiarlo.

A respeito, o Dr. Fructuoso Moniz proferio i'uridica seiitenga, que boje publleamos. Possam OS demais magistrados segulr suas pdgadae.

"E' actualmente 0 pesadelo terrivel da faniilia carioca a acgao perigosa dos ineendiarios. As' varas criminaes estao pejadas de procesBos dessa natureza, onde se encontra graphada a tomibilidade desse genero de delinquentes, para OS quaes deve ser iuexoravel a acgao da justiga, em defesa da sociedade, graiidemente araeagada com essa forma exquisita de se fazer um bom negoclo para 0 augmento do patrlmonio pessoal. A impunidade de taes liidlviduoc, de tao perversa indole, 6 quasi sempre "o discutivel laudo periclal", pega na sua grande maioria feita sem observancia de formalidades imprescindiveis, e por pessoas technicamente inidoneas. Essa excellente arma, adrede preparada para a defesa do teniivel criminoso, que nada respelta na couquista do "seductor e vultoso seguro", deve ser apreciada na devida conta, pois impossivel se nos afigura que em todos os incendios desta cidade, a origem seja, na opiniao dos peritos, casual e a prova testemunhal deixe evldente a responsabilidade dos denunciados.

E' um facto que impressiona e de tal mode que ji solicltdmos do bonrado Chefe de Pollcia, o Sr. Dr. Carlos Costa, 0 exame desse caso, no soiitldo de melbor, serem assegiirados os Interesses da collectividade, entregando-se a pericia do

Seguro ferroviario

No seguro ferroviario, as companbias assumem o risco de accidentes, descarrllbamento e prejuizos por agua em consequencla de algum desses factos.

Nao respondem por m& acondiccionamento da mercadoria, agua de chuva, vicio proprio e demora nao justificada.

Se um accidente num combolo retards a conducgao da mercadoria, a companbia d obrigada pelo damno immediatamente consequente. mas se a empresa ferroviaria nao promove um tempo util 0 desembarque da carga evidentemente a seguradora nao pdde responder por essa omissao de dever.

Se tendo havido grande retardo no trans ports da mercadoria, ella, no cbegar, apresentar avarias, quo tanto podem ser attrlbiiidas ds conseqiiencias do accidente, como 0 vlclo proprio, sendo sujeitas a se corromperem, como docidir?

A duvida appareco sempre 0 o caso serd julgado com arbitrio de bom vardo.

SI a demora foi longa e Injustificada. a seguradora nSo deve responder. Se ndo foi e as local do incendio a cidadaos de conbecimentos especializados sobre a materia. duas caiisas podem ter concorrido para a deterioragdo (demora e vicio proprio) a solugao razoavel serd repartir 0 prejuizo.

A nao ser isso feito d garantir-se a impuni dade desses delinquentes perigosos ao convivio social.

"A campanba contra os mesmos precisa ser feita com crlterio e energia, de modo a que nao assistamos com a mesma frequencia de agora ao espectaculo contristador da destruigao de la res, perdas de vidas, causadas pela obra satanica dos Ineendiarios". creaturas sem nenhum sentimeiito de hondade para coin os seus semelhantes.

Aos dignos magistrados que servem nas Va ras Criminaes em nome do bera publico, pedlmos a malor severidade com ineendiarios.

J& basta a liberdade que ellea gosam, de. • em crime Jnafiangavel, poderem livrem promover OS meios de defesa, procurando testemunbas e usando de outros recursos com 0 intuito de tugir d punigao da lei.

Se ha caso em que a liberdade do accusado pode prejudicav a acgio da justiga. este 6 um delles.

No emtuiito o incendiarlo raramente d preso preventivamente."

(Da "Gazeta dos Tribunaes", de 23-8-919).

0 espirito de Salomfio assiste sempre os julgadores bem tntencionados.

Ha'casos, em que 0 segurador.pode ter a impressSo do excessivo valor proposto. TSm se segurado pequenos armarinhos por sessenta p mais contos; veudas em bairros pobres e nos suburbios por cincoenta e oitenta contos!

Ainda agora estd ajuizada uma acgao em que o seguro <5 de oitenta contos, sobre uma voada em S. Christovam, montada por individuos sem antecedentes commerciaes.

Esse valor representaria quigd 0 triplo dos valores exlstentes. Um seguro nestas coudlgOas 4 uma pvovocagao i fraude, um convite ao fogo, uma seducgbo para um liicendlario em projecto. O iiegociante bonesto nao pagard premio sobre uni valor que lulo tenba. Se precede de motlo eontrarlo ja nao serd bonesto, porque mira especular com 0 seguro, e o segurador, acceitando a sua proposta, collabora nos seua designos.

Companhia Italo-Brasileira de Seguros

Pe!o ultimo relatorio apresentado a assemblda geral dos acelonistas pelo Conselho de Aciministracao da Companhia Italo-brasileira de Seeuros, deduz-se, facilmente, que esta importante empreza vae na mais franca prospejidade.

Os premios recebidos em 1925 pelos riscos assumidos no Brasil, attinglram a uma verba superior a 3 mil contos, isto 6, mais de rail contos sobro o anno anterior. \,

A Companhia que tern sua s6de era S. Paulo e fllJaes aqui e na Europa, arrecadou no exe'rcicio findo quasi 6 mil contos, prova de que'os segurados affluem aquella Empreza, certos das vantagens que ella offerece ao publico.

A justiga do Rio Grande do Sul teve de julgar uma causa sobre seguros em que se discutla a pessoa do segurado.

O seguro tinha sido felto a Leonardelll & C. e a acgao proposta por Ferreti Loss & Cia. mas na data do contracto aquella firraa uao exlstla e esta, sua suecessora,' nao tinha ainda sido reglstrada.

Alguns socios da antiga firma pertenciam & ^segunda.

Juridlcamente, as lirmas eram differentes e as pessoas doa socios iido se confundem com as da Bociedade, de forma que nao Influla a presenga de compartes da sociedade dissolvido, na sociedade suecessora e pleiteante.

0 Tribunal deixou-se levar por clrcumstancias contemporaneas do ajuste. Numa pequena cldade, o agente da seguradora nSo podia ignorar a dissolugao da fIrma Leonardelll & Cia. e a sua substituigao pela firma Ferreti Loss & Cia., tanto mais que o seguro fol pago per V. Ferreti; que nao faria parte da outra firma.

Se a solugao processual nho fol rigorosamente juridica, foi equauime.

Ella uao fdre o sentlmento do justo.

Se alguma cousa podemos extranhar 6 que tendo OS embargos ao accordam artieulado algumas luexactldoes delle em pontos secundarlos, 0 Tribunal nao se dlgnou eorriglr o erro e o manteve sem dlscuss^o.

A sentenga de 1" instancia, muito mal redigida, condemnou a seguradora em' mais do que o valor segurado, nada dispondo em relagfio aoa salvados.

0 Tribunal corriglo essa falta Indesoulpavel.

Este sui'to de lao rapido e brilbaiite deseiivolviraento, 6 devido em g'raiide parte ao actual Conselho de AdmlnistraQao, que nao poupa esforgos no sentido de fazer eada vez mais progredir a Companhia, que, alids, peio seu' irrepreliensive! systema de trabalhar jd se Impoz a todos quantos lenhani necessidade do seguro.

O Sr. Bruno Belli. Conseiheiro delegado tim Sio Paulo, tem a sua proficiia administra'gao secundada nesta Capital peio Dr. Mario Cadaval, que gerindo com brilho esta filial. 4 outro esforgado pelo progresso da Companhia. d qual cmpresta toda a sua dedicagao e capacidade de trabalho.

D'ahl a situagao de franca prosperidade, que desfructa a Companhia Italo-braslIeira de Seguros.

Notamoa neste caso, tambem, a pessima redacgao da apolice de seguro. Depots de declarar que a companhia segurava oitenta contos, valor total do estabelecimento, consignou que os se gurados eram seguradores.de trinta contos. Devia antes declarar que segurava" 50:000|000, parte de 80:000?000, ticando os 30;000?000' restaiites a cargo dos proprlos segiiradovee.

O trabalho do advogado da Autora, aeste pleito, serla apreciavel, se uSo tlvesse pedldo mais do que podia. Destoando da grosseria ha bitual dos patronos, dos segurados, revelou elle elegancla profisslonal.

O advogado da Companhia, nos sens trabalhos revelou merlto e espirito. Commentan(lo a sentenga de 1' instancia, que condemnou a Ti6 em mais do que a quantia segurada, dlsse o illustre causldico Dr. Joaquim Tlburcio de Azevedo:

"Lembramo-noa do dlto. de um velho caipira, em S. Paulo, commentando a eleigao da Assemblda Constituinte;

— Somente nSo sahlo deputado o men ca•vallo pampa, porque o Governo nfto o Incluio na chapa!

"Assim tambem a Autora sd nRo ganhou com a sentenga appellada o Seminario Episco pal. 0 Palaeio do Governo ou o Theatre S. Pedro, porque o seu advogado nao teve a feliz Idda de Incluir na petlgho lulcial aquelles valiosisslmos edificios."

Com o iiro.xiiiio uumero da RI3VISTA SllUUitOS distribuireiuos o Indiee do Vi anno.

Os Seguros E Os Ricos

Sdmente pela estatistica poderdo as companhlas de seguros conhecer se este ou aquolle ramo de negoclo Ihe dd hicro ou prejuizo. S6 por este melo poderao ter tarlfas criteriosas.

No emplrlsmo em que vi\em ellas, nao querem saber deste trabalho. Pensam que exercer a industria seguradora 6 angariar premios, ser\iiuio-se de todos os meios, a ndulagao ao se gurado e a Intriga, a difamagao das outras seguradoras. Pensam que a deslealdade Ihes dard rssultados diffinitivos — levados pela miragem de ganhos Immediatos — nao veiido que os maos processes actuaes faiao perpetuar o descredito da Instituigao, que sempre viveu .desconhecido, injuriada, suspeltada e roubada. Tao faceis siio ellas, ds vezes, em fazer a fortuna dos Lupins como avareutas em se defeu.dercm e tazerem a propaganda intelligente do seguro, dos Beus fins, da sua pratica, mostrando & plena luz.

COIHITE MI.>:T<» RIO GUANDENSB

Acompanhado do engenheiro electriclsta deste Comitd, eeguiu para a cldade do Livramento 0 sr. Raul de Lima Santos, membro do referido Comltd e Representante da Companhia Italo-Brasileira de Seguros Geraes, afim de entender-se com o Sub-Comitd, alii existente e com a latendencia Municipal sobre .dlversos assumptos de grande interesse para as Companhias de Seguros, entre os quaes o de estudar a possibilidade de se crear em Livramento um Corpo de Bombeiros, applicar prescrlpgoes ds installagoes electricas, etc.

Com identlco fim seguiu para Caxias o sr. Alberto de Souza Gomes, da firma Vluva Alipio a unlversalidade das fraudes, que se armam cdutra eiles, mesmo por parte de '"pessoas do alto commerclo e capitalistas da nos.sa praga", como se 16 em certas secgoes de jornaes as noticias de anniversarios e festas familiares, redigldas pelos proprlos intereasados, com a mais besta das vaidades — a de ter dlnheiro, — fim su premo da vida destes rellssimos adoradores de Baal.

Nesta epoca do supremo materialismo, o dlnheiro nuo vale como uma affirmagao de cer tos escrupulos. O rico furta mais do que o pobro

Um homem do povo dizia: Os meus patriclos furtam dinheiro para terem Importancia e depois de terem importancia ainda furtstn mais dinheiro!

. Era a verdade na bocca do carvoeiro.

Cesar & Cia., representante da "Allianga da Bahia" e Presidente do Comlte Mixto Rio Grandense, o qual espera obter os melhores resultados dessas viagens, attenta a dedicagdo e energica actividade dos sens delegados.

Rcgamos ds companhias de seguros nos mandarem coplns das sentengas profcrldas, nas acgoes em qne forem partes, aflm de serein pulilicadas e commentadas.

Sempre fizemos este appello ds seguradoros, mas dc~balde.

Ellas siio indiffcrentes n tudo quanto nao seja premio, mesirno que Ihcs possa intcressar.

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