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REVISTA DE SEGUROS
jmz do civel conhecer da culpa do indiciado, para effoitos palrimoniaes
•• . Neste sentido, teinos visto decisoes lirniadas por Pires e Albuqiiercrue Pe dro Lessa, Viveiros, Washington de Oliveira Soriano de Souza, Montenegro, ^Jrgiho de Sa Pereica, Joaquim Jose Salaiva Junior, Galdino Siqueira e J A iNogueira, nomes qiie fulgem na masisl fratiira nacional.
Quanfo ao valor do damno, deve-se attender que mercadorias em commercio tem valores essencialmente moveis e para os effeitos da indemniza^ao o va lor do seguro nao pnde ser fixaclo na da ta da eimssao da apolice.
A decisao do tribunal, que nao se baseia em nenlmin, principio scienfifico ou Jegal, escandalisou ali os ullimos farrapos da consciencia juridica aviltada.
be OS jmzes se deixaram levar pelo texto do art. 1.462, do Cod. Civ., reveIm-am nao conhecer a doutrina, pois esse artigo se refere evidentemente as apo-
^ semelhanle ao ar tigo 693, do Cod. Comm.
Quanto as apolices abertas, como sao aqucilas quo se refcrem a mercado rias cxpostas a venda ou a coisas de qualidades imprccisas e quanlidades incertas a-iei a applicar directamenfe ou por analogia e o art. 671, do Cod. Comm.
Se nao houvesse essa disposicao, ha as clausulas das apolices, que exigem a prova do prejiiizo e o contracto e a lei das partes.
Nada excusa o tribunal riograndense. Alem de nao ser licilo ignorar esses principios, OS advogados Drs. Leonardo e Jayme Macedonia liaviani discufido brilJiantementc o assiimpto. O crime de logo posto ficou impune e foi aiuda preniiado pela juslica.
A.S piedosas pessoas que se enchein incendiarios, nao se lembidm de que o crime praticado contia urn e-uma ameaca |)ara todos.
O lailrao e um inimigo pulilico.
I'm pouco de altengao critica inostra iinLi'l.''" r'" ^asuaes, todos esses sinistros de fogo, que, cm regra, so attingem aos negocios em mas condi^oes.
Fara istq coiiijirehender, nao se pre- c'lsa ter espinto arguto. Basta ter o Unso commum. dos cavallos
Sao casuaes todos os incendios, pensa essa gen to, e o seguro deve pagar sempie, sem nenhuma invesligacao.
Pelo caso fortuito ninguem respon- de, e certo, mas houve uma lei portugueque dizia quo o caso fortuito nao desSasff^^ ^
So OS juizes quizerem absoliitamente a prova directa para a condemna?ao
vi^ao das Companhias demancladas sera melljor suppriniir do Codigo os arligos referentes aos crimes contra a incoluniidadc publica e reconhecer na lei ci\i a egilimidade do incendiarisnio.
Aqueiles que aqui recorrem ao fo go, como meiG de liquidar negocios mal parados, devem desejar que os inqueritos sejam distrilmidos a uma cerfa vara onde OS clenunciados por esse crime sao muito fehzes.
0 juiz e homem de excelsa bondade e santa piedade. Ve nos incendios casos innocentes. Incapaz de accender uma fogucira de S. .Toao, nao pdde crer que alguem incendeie a propria casa, para receber o seguro.
Tinha razao o Buy ao dizer: "O ho mem consciente da propria sinceridade, so a ciisto a desconhecc nos demais"
Soubcmos que um inccndiario ah-
?o vjjlacto':"
Nesses dcliclos de jierigo commum se o magisfrado pretender provas immechatas e palpaveis, tornara impraticavel a reprcssao legal.
certos casos, so a prova artifi-
Sahe-se, diz Miltermayer, que a maior parte das vezes so esla iirova
" julgador quizer lepclhr toda a sentenga affirmativa nella baseacia, ha do resolvcr-se a ver absolver, por falta <te outras provas, um
sos. Tiatado da Prova", pags 523
A condescendencia da policia e da magisfratura para com os incendiarios constiliie uni incentivo.
Depons de absolvidos e do recebido
ram iiiiuiir pelas suas lamuriss ou por sens grosseiros embusles.
6s desviados do caminho cla lei gosam dc decidida, protecgao no paiz. E' este um dos caracleristicos das socicdades scmi-barbaras.
Quando occorre um incendio, as ve zes, o segurado tem a honesta intensao de so reclamar o prejiiizo soffrido, mas vein logo o vizinho, o conhccido ou o advogado c Ihe aconsclham aproveitar a opportuniclade.
0 homem,cuja moral e debil, deixase levar.
Daiii vem os casos, muito frequenles, dos commercianles vizinhos do predio incendiado, dcclararcm nenhum damno e dcpois fornnilarem reclamaQocs viiltosas, por mercadorias avaria(las jiela agua.
Tudo que havia de velho,sujo e fora da moda e molhado propoMitalmcnte,para o seguro pagar.
Se a companhia resiste, vem a insoloncia inevitavel. ,
A epoca e de grosseria. O Brasil jirccisa do escolas dc educaqao para aqueiles que nunca a livcram ou quo chegaram a perdel-a no caminho da vida.
A industria do seguro tem sido ignoranteniente cxplorada. Sem estatisticas que revelem quaes os bons e niaos riscos; sem uniao e sem sinceridade iias relacoes das eniprczas; praticada a moda de niascateagao, ella nao se tem imposto ao respeito e a consideragao da sua clientela.
Gramas a isto, esta exposta as maiores cspertczas.
Iiidividuos que acabam de ter um sinistro suspeito, ou que procedem irregularmcnte no ajuste de contas com uma companhia, acliam logo varias que acceitem, as suas propostas para novos conIraclos.
Se as companhias tivessem um ponto de vista clevado, diante de segurados torticeiros. isso nao se daria.
A sentcnca pode ter sido injusta, nao obstanle. Todos nos sabeiViOs dos dispa-^ rates proferidos em maferia de seguros.
Justa que seja, a seguradora pode estar de boa fe, na resistencia opposta ao segurado.
Muilas vezes a fraude e senlida mas de difficil prova.
Sc se admitlir que a razao esta sempre com o segurado, melhor sera ellas sulnnelterem-se a todas as exigencias, na<la reclamando contra o dcsvirtuameiito, do instituto do seguro e nao se qucixando da impuniclade dos Sens fraudadores.
A timidez de muilas . a falta de pro paganda dos fins e das formas de liquidaciio dos meios illicilos empregados pelos segurados, crearam essa corrcnie dc prevcncoes, cujos maleficos effeitos se fazcm senlir a todo o momento.
Rspii'ilos ligeiros, quo foram prejudicados pelas celebres mutuas, confundem com ellas o seguro a premio fixe. . Os segurados das mutuas foram por denials credulos.
Foram elles os mesmos freguezes do famoso Pichardo, os quaes gostavam de levar a mercadoria para depois recebercin a quantia paga.
A siinplosa humana deve ter limiles. Confundir aquelias mutuas com as sociedades anonymas, de fortes capitaes, e o mcsino que igualar o commcrcio honeslo ao "conto do vigario".
No caso da praga das mutuas que furlaram a economia nacionaj talvez, mais^de ccm mil conlos de rols. ha a cxtranhar a facilidadc do governo em aulorizar o i'unccionamento dellas e a falta dc probidade de liomens de represeutagao social, politicos, professorcs,financislas, medicos e advogados, que prestaram os sens nomes como chamavizes e depois de coiherem rosultados vultosos, se rctirarani calmainenle, sem nenhuma responsabiliiiade.
Nairam o que fizeram e debocham a ingenuidade ilaqucllcs que se deixa-
Ha directores dc uma mentalidade tal, t|iie se rcgosljam com os prejuizos soffridos por outras ou com um insuccessc) judiciario, dando ao facto repercussao, pai"3 diminuir o crfedito das exploradoras da mesma industria.
Ter prevcncoes contra o seguro rovela {lesconhecel-o. Pela sua importan- cia juridico-social, as sociedades que o cxploram nao podem ser confundidas com OS "caca-iiikeis".
As eniprczas seguradoras contain com muilos ininiigos; pretencoes descabidas e quiga oriundas da ignorancia;
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Margo de 1927
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Margo de 1927 KEVIST/ DB SEGUROS
1S5
Os primeiros legisladores da Republica nSo eram muitd fortes em direito public© e constitucional.
Vejamos os monumentos legislatives que elles espalharam pelos vinte Estados da Federagao.
A constltuigao do Amazonas, votada a 23 de julho de 1892, £oi "revista em uome da Patrla.e da Familia".
0 artigo 52 deelarou que o governador seria erimiualmente responsabilizado per traigao, peita. suborno e concussao.
Elles ignoravam, qulgd, a existencia do Codigo Penal.
Aos juizes de direito foi mantida a compe. tencia para a coneessdo do, "habeas-corpua".
O provimento dos cargos publieos era felto mediaute concurso. com excepsSo dos de alta e baixa categoria.
Afinal, a Constituigao deelarou;
"Para perpetuar em todos os tempos a gratidao profunda do povo amazoneuse ao.benemerlto cldadao Benjamin Constant, fica consignado nesta Constituigao, um veto de admiragao e respeito d memoria do eminente patrlota e fundgdor da Republica dos Estados Unidoa do BrasU. ••
A Constituigao anterior (27 de junho de 1891) permlttia a declaragao do estado de sitio, que certa vez chegou a ser declarado.
A do Pard (22 de junho de 1891) tambem permittia a suspensao das garaiitias constitucionaes.
A do Maranhdo (28 de julbo de 1892) da. va ao Congresso eompetencia para couceder preyllegios de invengao e a do Ceara (12 de Julho de 1892) a de Ipgislar sobre baucos, O Piauliy, pela constltulgdo de 1892, era um dos Estados "soberanos" da Uniao Brasileira.
Pelo art. 24, o Tribunal de Justiga tlnha funegoes leglslatlvas, porque quando fosse' negada sancgao a um projecto de lei, por ser inconstitucional, a Camara o remetteria ao Tribu nal para decidir.
concorroncia dcsleal: fraiides de todo o genero praticadas pelos segurados; leis im|)cifcilas que peiani a sua actividade; e administra^ao nem sempre jusla e equitativa, ip'octiraiido fazer da inulta
O niesmo tribunal "'tomaria 'asseato para regularizar a administragao da justiga, em "relagao aos pontos duvidosos da legislagao civil, criminal e processual, enviando-o ao poder competeute para interpretagao das leis". De forma que OS juizes daquella terra decidiriam das ques. toes de direito e enviariam os seus assentos ao poder conipeteute para interpretar as leis. Que poder era este? O legislativo federal, quando se tratasse do direito civil e criminal e 0 legislativo estadual, quando o assento fosse de natureza processual?
Emquanto isto nao se resolvesse; o tribu nal ndo julgaria, talvez, outros casos, "porque nao tinha eompetencia para interpretar a lei!"
A Constituigao da Parahybo permittia a suspensao das garantias constitucionaes e declarava Inelegivels para os cargos do governo os maiorea de 60 aiinos,
A de Alagoas (11 de junho de 1891) dizia no art. 22: Cada uma. das camaras terd o tratamento de "cldadSos representante's do Estado de AlagOas".
A Bahia, pela Conatltulgdo de 2 de julho de 1891, ,"era um Estado soberano, unido aos demals do Brasil e formando com elles uma Re publica Pederativa".
' Podiam ser dispen'sadas, por tefflpo determlnado, as formalldades que garantem a liberdade individual.
A Constituigao do Esplrito Santo (2 de maio de 1892) foi a obra mais imperfelta que jd sahiu de um ajuntamento legislativo.
Vejamos alguns artigos;
Art. 3° — O bem do Estado serd a aspiragdo de todos qiiantos o habltarem, Contra elle nSo haverd direitos adquiridos. Os legitimos in. teresses pessoaes, quando, feridos em conflicto com a fellcidade publica, logrardo apenas justa e restrieta reparagao, promovlda pelos meioa competentes.
Art, 9." — E' garantida a instrucgao primaria gratuita. O Estado se esforgard por meIhorar seinpre as condlgOes do-ensino, de modo qne a iiistnicgdo primarla venlia a preencher os
lima fonlc regular cle receita, e, sobretu.do, o Fisco, com as suas tres bocas, a su gar a sugar,j dibilitando a victima.
Abilio de Carvalho.
ilargo de 1927
REVISTA DE SEGUROS
fins da educagao moderna, abrangeudo as theorlas fundamentaes da- existencia.
Ai-t 21 Os poderes publieos velarao pela regularidade e typos das construcgoes. pelo armamento e pelas demais exigencias plasticas.
^rt 29 As comareas serSo classificadas em primeira e segunda entrancias, conforme a sua importancia. o seu movimento de custas a categoria da sua sdde, a densiciade da populagao e o aprazimeiito da existencia.
31 Os poderes politicos sao; o Con gresso Legislativo, o pvesidente, a policia e a magistratura, , ^ 33 — 0 Estado deputard vinte e cin00 cidadaos de reconhecida probidade e mereci. mento para consiituirem seu congresso legislativo.
57 _ Na sessao do Congresso pa/a dar posse ao presidente do Estado, ser& permittido ao povo o ingvesso no recinto.
G2 — A' poiicia compete prover com sua iutervengao henefica a reparagao das pequenas injustigas e das acgoes ou omissoes de que resultar ou pos.sa resultav violencia physica ou moral para alguem.
77 o maglstrado deve saber imporse ao respeito e consideragao dos seus coucidadaoB. pelo seU' pvoceder correcto e uma tradlgao honrosa.
• Art. 85 — A admlnistragfio municipal serd exercida por governadores que, pela sua posigao social, pela sua probidade, pela sua reconhe cida dedicagao A causa publica, sejam capazea de zelar com desprendimento e com ardor os interesses municipags e as prerogatives, a honorabiildade, a distincgao e a independencia do governo municipal.
88 — Todo o cidadao tern o dever de consagrar.8e ao engrnndecimento do logav oude veiu. Bssa constituigao fleu um salto do art. 68 para o 70.
A Constituigao tluminense (9 de abril de 1892 ) deu eompetencia A assemblda para legislar sobre privilegios a inventores.
A de S. Paulo (14 de julho de 1891) proolamou 0 Estado autonomo e soberano, como pavte integrante dos E, U. do Brasil.
Ac presidente corapetia fazer retirar a forga federal, quando de baixo de armas fizesse requisigoes As autoridades estaduaes ou de qualquev modo inflingisse as leis.
O Estado nAo concedia tltulos de fidalgula ou condecoragoes, reconhecla o casamento civil e aboiiu as penas de movte, de galds e de banimento judicial-
O estado de sitlo podia aer t^eclarado.
O Parand. pela Constituigdo de 7 de abril de 1892, era tambem um Estado soberano.
No n. 7 do art. 125, dizia; ^
"A mouogamia, base supreme da familia, serd consagrada pelo casamento civil, na fdrma da Constituigao e das leis federaes.
A Constituigao de 7 de julho de 1892 dava soberania a Santa Catharine.
A Constituigao politiea do Estado do Rio Grande do Sul foi decretada e promulgada em nome da Familia, da Patria e da Humanidade.
Nao admittia privilegios de diplomas, declarava "a monogamia condlgao essencial A organizagao da familia. garantia o culto dos mortos e prohJbia as loterias, por nao ser licito ao Estado transformar o vicio em fonte de receita.
A de Mines Geraes (16 de junho de 1891) dava ao Congresso eompetencia para legislar sobre privilegios, vedava. a concessao de pensoes, e loterias e a venda de bilhetes destas.
O pi-esidente, no acto da posse, podia jurar por Deus.
A de Goyaz (1° de junho de 1891) permit tia processar o presidente por troigao, peita, su borno 6 concussao, aldm dos demais crimes de responsabilidade funccional.
O jurameoto dos funccionarios electivos era prestado em nome da h'onra e da Patria.
A de Matto Grosso (15 de agosto de 1891) reconhecla aos magistrados condemnados por saritenga, o direito de requerer reviado ao Su premo Tribunal Federal.
A Republica brasileira d, na verdade, mul,to pittoresca.
Abllio de Cavvalho.
A Companhia de Seguro Mutuo Contra Fo, go perdeu, em dia do mez findanle o seu director General Feiiciano Benjamin de Souza Aguiar.
A digna erapresa seguradora apresentamos OS nossos sentimentos.
' Pol declarada a fallencla da Companhia "Urania", de seguros.
A firma Coelho Bastos, que traz uma questdo contra tres companbias de seguros, daa quaes pretende receber Indemnlzagdo de prejuizos resultantes de "um incendio proposital", sem ter pago os premios, tambem, acaba de ser de clarada fallida.
Contra o seu socio principal corre uma queixa crime, dada pelo Banco Alliauga do Por to. por factos offensives do direito de propriedade.
■rti i '* 186 P.EVISTA DE SEGQHOS Margo de 1927 U| ■r;.
•;q'
l/ivam 05 incendiarios
N'um recente Incendio, aa cidade nova, quando urn dos Directores da Companhia visada pelos incendiarios procurou informasoes na reapectiva Delegacia, spube que um Individuo da p]-opria policia. protegia os homens do fogo. Pdde-ae imaginar o rigor com que foi feito 0 inquerito.
A' seguradora ciiegaram os mais positives inforlnes sobre as condiQoes do vazlo do uegocio incinerado e de pouco antes do sinistro terem sido levadas duas malas para um automo. . ve^que tiulia parade no lade frenteiro d casa.
Arrolou ella essas testemunhas para uma justiticacao, mas apenas os typos se sentaram para depor foram dizendo que de nada sabiam.
Estavam apaiavradas com os donos do fogo. Disto resulta. pordm, uma prova moral.
Evidentemente, nlnguem acreditard que. taes individuos fossem arrolados sem nenfauma base. Se o foram, d porque baviam' dado as suas impressoes do facto, ou narrado o que sabiam.
Chegaraos a uma dpoca de tanta insolencia no crime, que os autores de incendios propesitaes, tendo agido pessoalmente ou por prepostos sens, se tornam arrogantes e debateram contra as companhias, que procuram defender o sen patrimonio que constitue as garantias reaes xdos segurados bouestos.
Invocam logo as "luzes" de um advogado pratico, da moda ou de prestigio, em. evidencia na pollcia nos arranjos de testemunbas, para obter-Ibes a impunidade e a victoria legal nos planejados assaltos.
Uma vez que a autoridade se p5e do lado do iudlgitado crimiuoso, trae a sua funccbo e torna-se um elemento pernieloso.
Sao essas amigafiwes com os incendiarios que Ibes dao aninio para a reallzagao dos seus coiidemnaveis propositos.
Em quanto os individuos indicados como testemunhas uao tiverem medo de ir para a ca(ieia, quando se excusam de dizer a verdade ou dizem o que nao 6 verdade, nao se poderd punlr 08 incendiarios. pois, ha gente tao bruta que nao consldera o incendio crime, apesar do perigo que elle constitue para toda a visinbansa.
"Os frequentadores do FOro espaiharam a noticla de que um dos juizes da capital, era contrario ds companhias de seguros.
Estes boatos nasceram do facto do maglstrado haver julgado procedentes tres acgoes de" seguros terrestres. em parte, pois. mandou 11quidal-as na execucao e uma de seguro de vida, em que se diacutia "a moeda do pagameuto, visto como o typo indicado na apolice tinlia desapparecido.
Devldo a issd, o advogado de una Incen diarios ou de alguem por elles, c'orreu d vara em que serve o guiz referido, para pedir a indemnizagao do fogo acteado naa cousas seguradas.
Certamente la ganhar.
Deve ter tide, pordtn," uma dolorosa surpreza quando vlu a sentenga, pela qual o dlgno prolator annullou o processo.
Dizer que um magistrado tern prevengoes contra certas pessoas ou tern opiniao preformada sobre quaesquer quest5es d fazer-lbe grave Injurla.
Os homens iutelligentes, prudentes e bonrados nao podem ter iddas preconcebidas, pois sabem que cada caso varia nos seus aspectos. Com essas qualidades, o juiz procurard _^certar e errando, erra innocentemente.
As cabsas das injustigas diz Paula Baptista, sao a ignorancia, a Inconslderasdo e a depravaqdo; as duas primelvas fazem nascer o erro e a tercelra a fraude e o crime."
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Marco de 1927
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BMatorio nprcscntado pcla Di-ectoria em rcte- RECEITA
reiicia no oxorciclo findo cm 31 de ezem- Assignala o balanqo junto uma receita de bro dc in2ff. Ildt> na assembl^a gcinl cm preinios no exercicio:
31 de innrco de lft-7
Srs. Accionistas.
Sobre seguros terrestres . . . 4.057:1785619
Sobre seguros maritimos 553:0755718
Sobre seguros de aceidentes . 788:9565136
Obedientes ds prescripqoes dos Estatutos Addicionada essa somma d venda de capida Companhia e d Lei, sujeltamos d vossa apre- de 159:6655766 vereis que a receita total ciacao e julgamento o Relatorlo, Balance, Con- joi de 5.558:8765239. tas e Parecer do Conselbo ^ RESEGUROS
anno financeiro que terminou em 31 de dezem bro de 1926
— SIXISTROS
Continuaudo a appiicar a mesma technica aid boje seguida. dividimos nossa responsabiliREFORSIA DOS ESTATUTOS dade por ineio de reseguros do e.xcesso de nossos limites nos riscos terrestres e maritimos, rePara melhor attender ao deseuvolvimento duzindo assim, para os sinistros occorridos, as ria rnmnaiihia houvesse por bem approvar uma - nogsas o.brigacoes a 1.87I:726?866.
e que se acba consubstanciada na lei orsanica era em vigor. Tal reforma nao s6 modmco Satisfeitos os premios dos reseguros reallprescripQoes que raelhormente attendem ao ser_ zados, deduzidas as importancias necessarias vico como creou cavteiraa novas que com as exis- liquidagoes dos sinistros, cumpridos os en tentes permittem um carapo de accao mais vasto. cargos. despezas e compromissos relatives ao' abrangendo multiplas modalidades da Industrla exercicio, resulta como se v6 do baiaugo, um ex. do seguro. Como consequencia necessavia foi nedente de 1.599:7455644, o qual sommado ao augmentado o numerft de Directores, o que per- saldo dispouivel do exercicio anterior foi apijlimitte uma administragao completa ,e segura ^^o ds reservas. como manda a lei, com oa sede todos OS vamos da actividade da Companhia. gulntes detnlbes:
Os novos Estatutos foram approvados-pelo de- Resevva para riscos terrestres creto n 17 511, de 5 de Novembro de 1926, do (je respoiisabilidades nao ven- Governo Federal, estando a Companhia appare- eklas
736:6305518 lhada para executar os novos pianos de seguro Reserva para sinistros avisados autorizados. Temos como certo que estas novas _ Pogo — 1926
183:2715808 organlzagoes de trabalho darao excellentes re- Reserve,para riscos maritimos sultados. tal como v§ra dando as carteiras ante- de respoiisabilidades nao venriormeiite laugadas, mOrmente se tlverdes em cidas
70:9185139 vista que, mais que antes. est4 nossa Compa- Resevva para sinistros avisados nhia estreitamente ligada ds poderosas organlza- — 5Iaritimo:i — 1926 .. ..
102:1035683 goes de servigo da Companhia "Sul America". Reserva para riscos de accidenfazendo mesrao parte da nossa Dlrectoria mem- tes do trabalho de responsa- hros proemineutes de sua administragao. 0 que, bllldades nao vencldas. ..
223:0155400 sem duvida, Ihe permittird malor desenvolvl- Reserva para indemnizagOes mento e progresso.
Aceidentes — 1926 91:942$300
Assim feito resultou um saldo de {^jjAMADA de CAl'ITAL 158:9455985, que de contormldade com os Es tatutos foi appllcado como segue; Organizadas as novas carteiras, teve a Dl- Reserva estatutaria (5 "j" so.
rectoria necessidade, para satisfazer exigencies ,bro 158:94559851 7:9475299 legaes, de fazer chamada de capital, o que foi Dividendos — 1" e 2° semesrealizado por meio de uma quota de 20 "l", cnjas tres de 1926 96:000$000 entradas estao sendo feitas regularmente, de Porcentagem d Directoria .. 14:4005000 accOrdo com os edltaes irabUcados. Lueros suspenses 40:598|686
REVrSTA DE SEGUROS Marco de 1927
KIO DE JANEIRO .55
ANGLO SUL AMERICANA ipjo Jl"—'l COMPANHiA DE SEGUROS ^[p(D|0 '
I
190
REVrSTA DE SEGUROS Mar?o de 1927
A Reserva estatutaria esti elevada a rdls 833:2771434.
ACgOES DA C03IPANHIA
Durante d exercicio balaneeado foram lavrados 6 termos de trausfereucia de 507 acgoes por venda.'
DHTDEXDOS
Temos fixado como retrfcuigao do capital Sqcial uo exercicio relatado o dividendo de 12 cuja. parte correspondeate ao 2° semestre do exercicio serd distribulda depois da approvagao e publicagao do actual balango.
A' dlsposigao dos Srs Acciouistas para gtfkesquer outros esclarecimentos qua torera uecessarios para apreciagilo do Relatorio e Balan go apresentados, resta-nos expressar sinceros agradecimentos aos nossos repvesentanteg e auxlliares pela sua dedicada collaboragao e esfdrgo em prdl do progresso da nossa Companhla. Rio de Janeiro, 18 de Margo de 1927. Jose noiiifucio de Andrade e Silva, Presidente.
PABECER DO CON.SELHO FISCAL
Cumprindo o dever que Ihe incumbe o Conselho Fiscal da Companhia de Seguros "Anglo Sul Americana" procedeu a detalhado exame do Balango e Contas apresentadas pela Directoria, referentes ao exercicio findo a 31 de dezembro de 1926, e, bem assim, tomou conbecimento dos actos da gestao admlniatrativa da Compa nhia e aconseiha ?tos Srs. Accionistas a sua ap provagao
Entende, outroaim, de justlga chamar a, attengao dos Srs. Accionistas para o deseuvolvlnieuto que estd a Directoria dando aos negoclos sociaes creando carteiras novas que permlttem d Companhia estender o seu campo de acgao meIhor assegurando o seu progresso, Jd tendo obtido a approvagao do Governo para essas novas actlvldades.
0 Relatorio, Balango e Contas sSo exactas em suas afflrmagoes, estando todas as verBas devidamente comprovadas e a escrlpturagSo felta com clareza e preclsSo.
Rio de Janeiro, 23 de Margo de 1927. Affonso Vizeii. — Charles Hue. — Pedro Hansen. ~
B.ALANpO GERAL, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1920
"PREVIDENTE"
Relatorio apresentado a Assemblea Geral Ordinaria
em 26 de Mar?o de 1927
Srs. accionistas De accdrdo com os ® supplentes para o novo exercicio, como nossos estatutos, vimos tvazer ao vosso conhe- tambem os -accionistas que terao de dirigir a companhia no novo blennio. cimento os principaes factos occorridos no exer cicio que' findou em 31 de dezembro de 1926.
As respousabilidades assuinidas attingiram a 54 7.599:3698328, importando em 2.013:8858100 os-premios recebidos. Comparando-se as contas' de premios de 1925 e 1928, ve-se que neste ultimo anno houve um augmento do 770:8878100.
As indemnizagSes pagas por sinistros verificados no exercicio relatado attingiram' d impcrtancia liquida de 702:9658600.
Devido aos lucvos do exercicio, podemos distrlbuir dois dlvldendos de 60§ cada um e alnda um bonus de 80S, Isto 4, 200$ Por acgao, 0 que importa em 20 "|" sobre o capital.
Lavraram-se os seguintes iiove termos de transferencia de acgdeS:
Por alvard — 3 relatives a 24 acgoes.
Por venda — 6 — relativoa a 59 aegdes.
llssociatao de Companhias de Seguras
"Esta presttmosa assoeiagao contim'ia a prestar assigiialados servigoa d nossa industria, preencliendo cabalmeute os elevados fins para que foi creada.
Felizmeute jd se vflo dissipaiido os recelos de que a sua organizagao tivesse por flm um trust, quando. entretanto, outro 4 o seu ob-
1.871:7268866
jectivo: — "defesa dos seguradores. em proveito dos segurados e ainda dos que por imprevidencla, ou mal enteudlda economia, delxam aeus iuteresses d mercd do acaso."
Aos seus actuaes directores nianltestamos o nosso reconhecimento e ainpla solidariedade pela fdrma intelligente e correcta com que teem desempenhadf) a sua ardua mlssdo."
(Do Relatorio da Companhia de Seguroa "PELOTENSE", relative ao anno de 1926).
Tendo-se ausentado desta capital durante um mez, foi o presidente da companhia substituldo pelo accionista Sr. Heltor Alves Affonso.
Os Srs. J. M. de Carvalho & Comp. continuain a exercer, em S. Paulo, o logar de agentes da companhia.
Terminando o seu maudato a actual dire ctoria, deveis eleger, nao $6 o conselho fiscal
Pelos annexes que se encoutram adeante, podeis ter mais amplos esclarecimentos sobre a situagao da companhia. ficando nds a vossa disposigSo para vos dar quaesquer outros de qu© precisardes.-
Rio de Janeiro. 31 de Janeiro de 1927.
Jwuo Alves Affonso Junior, presidente. — Jos6 Carlos .Veves Goiizagn, director.
Piii-ecer do-Conselho Fiscal s Srs. accionistas — Q conselho fiscal da Companhia de Seguros Maritlmos e Terj-estres "Previderft'e- reunido, de accordo com os esta tutos, examlnou todos os doeumentos e balangos referentes ao anno social.findo a 31 de de. zembro de 1926, achou em perfeita ordem e regularidade tudo quanto Ihe foi apresentado, notando que a escripta 4 feita de f6rma a merecer elogio. O anno social foi de grande expansao nos negoclos, e, por isso, propoe o con selho fiscal um voto de louvor 4 digna directo ria pela tttll e proveitosa direcgao dada aos iu teresses sociaes.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1927. — '1084 Gomes de Freitas. — Cnndldo Coolho rt'Oliveira, — Dr. Azarias de Andrade.
ir •• "T7 ■i-^.A
Rcsunio cla coiita do liicros e perdn.s , Debito \ Saldo do
anterior Reservas do e.xerciclo anterior • . Premlos de .seguros: 4.057 :1788G19 Maritimo 553:0755718 Accideutes 788:9568136 Credito 27:0828189 1.417:7248254 Operagoes de capital Rcseguios, cancellagoes e restituigoos: Fogo e maritime ; Accidentes Sinistro.s: Fogo. Maritimo.^. Accidentes 1.477 :0678432 61 ;622$465 1.388 6788480 145 0998946 337 9483440 5.399:2108473 159:6658766 1.538:6398897
exercicio
T.Margo <le 1927 REVISTA DE SEGUROS • 191
OoncLr5an.li.ieL cLe Seg-ixnos '*Fre"V"lcLen.t.e BALAN^O KM 30 DE JUNHO DE 1920 ACTIVO Immoreis-: 2S predlos de propriedade da Compantila (va lor do ctteto) PAS8IVO Capital e reservas; 2.148:4505000 Titulos; 1.000 apolices da Dlvida Publica, de 1:0005 cada ujna. de cliversas eraisaoes, nomtnativaa, juros de 5 1,000 ditaa do Estado do Rio de Janeiro, nominativas, de 500IOOO, cada iima, juros de 6 "I" 1.000 ditas da Prefeitura de Belle Horizonte, nominatitivas, de 2005, cada uma, juros de 6 "1° ,1.000 ditas da Prefeitura do Dietricto Federal, nomina tivas,, de 2001, cada uma, juros de 6 "j", do empreatimo de 1906 1.000 ditas, idem, idem, emprestimo de 1914 1.000 ditas, idem, idem, emprestimo de 1917 do do Capital integralizado i Puiido de reserva Reserva de rlscos nfVo expirados ' Reserva para slnlstros 2.600:0005000 1.199:0005000 290:0005000 360:0005000 4 .339:00050i 903:4935100 469:8431900 151:6945900 195:0185000 196:4155000 186:45850002.102:9225900 4.251:3725900 Acgoes caucionadas Deposlto no Thesouro Nacionai Apolices em garautia Segiiros a dinheiro Juros a receber Aluguels a receber ■ Apencia de S. Paulo• • 80:0005000 200:0005000 6:0005000 78:7335500 61:1255000 62:3995500 13:0465400 Apolices da Divida Publica depositadas no Tbesouro Nacionai. Ctucfto da dlrectoria Fiaiiga em apolices Fianga de aUigueis Honorarios e percenlagens .1 directorla Juros de apolices em garantia Houorarios do Conselbo Fiscal Bonus a pagar Imposto de fiscallzagao • • ■ • • ' Divideiidos a pagar • Dividendo 99 % ^ , • 2:2125000 37:5005000 1255000 3:6005000 2:2805000 10:6655600 7:9405000 150:0005000 200:000501 80:000501 6:00050.1 214:322551 Fundo de previdenela Lucres e pevdaS 7:56'050i '926:G14|3i 1 ( 215:2045400 Bancos; saldos a nosso favor Caixa 1.009:7095300 10:8175900 .Selio: valor em estampilbas 1.020:5275200 3925300 5.772:4905800 5.772:49658 Rio de Janeiro, 30 de junho de 1926. — Joao Alves Affonso Junior, presidente. — Rnul Costa, guarda-livros. Demonstracao da Conta Lucros e perdas no 1° semestre de 1926 DBBITO postos (S. Paulo) morarioB e percenlagens d directoria denados e gratificagoes a empregados postos Federaes postos Municipaes,. :lstros movels c/obras sfcguros i scisoes e alteragSes ;. •ipezas da agenda de S. Paulo i tnmissoes 5pezas geraes , ., iiorarios do conselbo fiscal , Qrto de reserva (creditado) , •idendo 99" (a distribuir) i ido de previdencia ./creditado) erva para slnistros (creditado do para b semestre viudouro •• • • • • • • 7:7465000 64:5005000 45:9555000 3:8021500 31:8015500 244''9465700 1:7495100 153:8755900 9:8305300 1:4215500 157:4875700 30:1095200 3:6005000 27:4905000 150:0005000 3:0005000 250:0005000 926:6145300 CREDITO fi aldo do'semestre anterior ' • • •• 846:598$700 Prc-mloa de Seguros !• • • 1.001:5601300 Saivados . j . . 7 8135100 Juros, aluguels e impresses 264:9575600; I \ _r 2.113:92957001 ■ T 3.113:929»7(}Q * 'f. Rio de Janeiro, 30 de junho de 1926.< - Hatzl CostA, guarda-llTros x
Comoanhia de Segai-os ''F^revlciesntci *, KAT.ANCO hiM 31 DE OKZEMBltO PE 1920 15 ACTIVO Immovels; predlos de propriedade da Compauhia (va lor do cuslo) i.i65;2435500 Tllulos: 100 apolicea da Divida Pu)li<;a. de 1:000$ cada uiua, te dlveraas emlasoes, nomllativae, juros de 5 "I"• • too ditas do Eslado do Rio le Janeiro, uoininatlvas, de ;00$i)00. cada uina. }uros le 6 '1" iflO ditas da Preteitura de Jello Horizonte, uomiuati.ivna, de 200$, cada uma, iuros de 6 "|" )00 ditas da Prefeilura do Districto Federal, nominadvas,, de 2001.'" cada uma, juros de 6 do empresti. Bo de 1906 300 ditas, idem, Idem, do jmprestimo de 1914)00 ditas, idem, idem, jmprestliiio de 1917 do 903;493$100 469:8431900 151:694$900 PASSIVO Capital e reservAs: Capital integvalizado Fundo de resferva Heserva de riscos nao explrados,, , 2.-500:000$000 1.222:000$000 475:000$000 4,197:000?000 Apollces da DividajPubllca depdsitadas no Thesouro'Nacioiial. -Jauc'"^ da directoria FiauQu em apolicos ' Dividendos e bonus a pagar linposto de fiscalizagao FiDugi de alugueis Dividendo 100 % " Honorarios e perceiitagens & directoria Hoiiorarios do Conaelho Fiscal Juros de apnlices em garaiitia Ordeiiados e gvatificacfies a empregados 210:2905000 7:8395700 2.:212$000 150:0001000 87:5005000 3:6005000 1255000 16:0405000 200:0005000 80:0005000 t 5:0005000 ':{ 477:6065700 Fundo de previdencia Lucros e perdas 13:0805000 955:3235600 195:0181000 196:4155000 186:4585000 2.102:9225900 4,268:1665400 goes caucionadas posito no Thesouro Nacional olices em garantia ueos: saldos a nosso favor xa; saldo existente 80:0005000 200:0005000 5:0005000 1.171:1585300 : 14:0985000 encia de S Paulo euros a dlnlieiro jgiieis a receber ?os a receber 1.185:2565300 3.7695200 52:3665500 -68:6895500 46:1255000 167:1815000 posito a liquidar in; valor em estampilhas 16:4165900 2:2005500 5.927:9905300 5.927:9905300 I Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1926. — Joao Alves Affouso Junior, pre-sidcnle. — Raul Costa, guarda-livros. Companhia de Seguros "Prevldente" Demonstrapao da Conta-Lucros e perdas no segundo semestre^^19^^ DBBITO rt os (S. Paulo) rarloa e percentagens & Directoria lados e gratificac5e8 a ejnpregadbs itos federaes stos municipaes •• • veis c/obras ros issoes : • • sas geraea sas da agenda de S. Pgulo oes e alteragoes arioa do Consellio Fiscal ' de reserva (creditado) ■ 'fi de riscos nao expirados (creditpdo): de Previdencia (creditado) :. ndo 100 % (a distribuir) a pagar (a distribuir) para.o semestre vjndouro■r CRBDITO 7:5205000 114:5005000 83:070$000 4:6625600 27:9715800 8275500 472:0655100 196:5495200 181:2185800 23:6715700 1:2415900 24:0555000 3:6003000 23:0005000 185:0005000 7:0005000 150:00(35000 200:0005000 965:3281600 Saldo elo semestre anterior Premies de seguros •Iuros. alugueisie impressos Eveiituaes• • Saivados \. Reserva para sinistros t. 926:6145300 .012:3245800 210:4795000 255:0005000 30:4635100 226:3965000 Fb de Janeiro. 31 de dezeinbro de fS^TT — Baiil Costa, guarda-livros. 2.661:2775200 2.661:2775200
Administracao e Justica
1NCEND1AR105 m SANTA CATHARINA
Dltimamente, tem havido uesse Estado con. stantes manifestagoes do fogo em eatabelecimentos commerciaes.
Algumas vezes, o apparecimento desse ele ment©, destinado a destruir casas e colsas, "per conta do seguro", tem tido eircumatancias inlereasaiites.
N'um dessea.acoateclmentos, houve atd uma ••reprise" .• Apagado um inicio, duas horas de pots, veto elle Incoerclvel e fatal.
N'outro. todo o mundo sabe alii que elle foi pzoposital.
No Inquerito, ao Chele de Policia, uma das testemunhas mostroti -as quetmaduras que recebeu nas maos. dos pingos. de oleo que saltavam de uma lata collocada no caixao em que comegou o fogo.
O cheiro de oleo era Intense e impresaionou as narinas das outras testemunhas.
No summario, porem. tudo mudou. A proya.existente'fracassou. pelo prestigio dos "es. pirltos santos" de orelha, pelo suborno, pelo empeuho ou pelo choramingar dd rdo.
O julz summariante, que devia revoltar-se ^ ou encher-se de nojo por taes processes e taes Individuos, teve o man gosto de no aeu despacho fazer a apologia do rdo!
E' necessarlo ser muito besta para acreditar na casualidade de incendios, em taes condigoea.
Protegido na terra, amimado pela justiga penal, o segurado estd agora a demaudar o prego do seu servigo, o valor do fogo ou a Indemnizagao do.seguro.
DctCHH contr» as Qiieiuias
A Associagao de Companhias de Seguros estft vivamente empenliada em prooeder as mais rigorosas syndlcancias relativas aos casos de Inceudio, de fArma que os incendiaries tenham a impresato de que,' como antlgamente, nao bas te riscar o phosphoro e aguardar o resultado do negocio.
E' preciso, pordm. que para esse trabalho, as asBOoiadas Ihe fornegam as meios necessarlos d deteaa commum contra a fraude.
Uma estatisttca que se levantasse mostrarla com a evidencla da propria luz. que todas as ca■"sas commegclaes Incendiadas estao com os ue. gocios mal parados.
Fogo ou fallencla, els o problema, raonologa 0 segurado.
Vamos ver eomo prOcede a justiga civil.
Ha principios fundamentaes nessas questoes:
I A impronuncia do rdo ndo constitue ca se julgado e nao v^da ao juiz do civel reconhecer a culpa do segurador no sinistro;
II O valor da apolice nao € liitegralmente devido pois apenas flxa o, maximo da indemnizagfio. O segurado deve fazer a prova do prejiilzo. 0. que exige exame de livros, para conliecer-se o estado da casa e o "stock" existente.
Be OS livros estiverem defeituosos nao farao prova; se liouver falsos langamentos consiitulrao, fraude, nos termos da lei n. 2.024, artigo 168, e 0 segurado deve decahir do direito d Indemnizagao.
Se 08 livros existiam e o segurado os furtou, ha uma presumpgao de md fd.
Vejamos como pi'ocedwa a iustlga catliarinense.
E' a condescendeucia para com os artifices do fogo, que tem animado o incendiarismo no Brasil.
O man nqme que a nossa terra tem no extrangeiro provem da irapunidade com que sao beneficiados tantos criminosos.
A dor e odio poseram na bocca de Hamlet esta exclamagao pungente: "Pragllldade, ten nome mulhev! "
Que a justiga nao venha merecer o mesmo conceitO'.
E' preciso, lambem, que a pollcla e oS perltos nao se'prestem a ser capas de velhacos., A justiga penal, por sua vez, precisa deixar de ter uma certa dose de sentimentalismo. Os juizes nao exerceni o direito de graga. No civel, OS maglstrados devem entrar no esplrlto do Institute do seguro e na letra dos contractos para uio transformarem a previdencia em maniflcencia para os botadores de fogo.
A consciencia e a religiao dlzem ao homem; Nao furtarAs as eousas alhelas; ganhar&s ten pao'com o suor de teu rosto, mas a cupldez, o furor dos prazeres e a preguiga Ihe respondem que o descango d doce e que o alheio d facil."
Todo o mundo se queixa da desordem da nossa admiiiistragao. De muitos funccionarlos temos ouvido amargas queixas.
Elles sao autores e ao mesmo tempo victimas desses males.
Ha trinta^annos, na Bahia. um medico, que exevcla o cargo de thesoureiro da Alfandega, foi preso. demittido e processado. por ter dado um desfalque de duzentos e tantos contos de rdis Os sens bens foram sequestrados e mals tarde levados A praga, para indemnizagao da Fazenda Nacional.
O inteliz funccionario clamou sempre pela sua innocencia. Levado ao jury, foi absolvido.
Se naquelle tempo o julgamento dos cri mes de peculate jA fosse da competencia do juiz togado, elle terla sido conderanado, povque 0 maglstrado aeteitaria a prova resultante do exa.. me conlas, procedlda no Thesouro.
Livre da Cadeia, suspeitado por muitos. privado'da coiisideragao de que desfructava, ar_ ruinado pela execugao que soffreu nas suas propviedades, vendirtas ao correr do martello, em favor da UnlRo, e sem emprego, o Dr. V. B. veio para o Rio, clinlcar lA para as baudas do Canal do Mangue'e promover a sua rehabilitagSo.
Vlnte annos de soffrimentos, de pesquizas, de lutas e de revolta teve elle, aid que se descobriu no Thesouro Nacional. no socavao de uma escada, um caixote, com duzentos e tantos can tos de notas, jA apodrecidas, que elle remettera da Alfandega da Bahia, remessa que nao f6rit 'escvlpturada.
Era 0 desfalque!
Um facto desses devla abalar a consciencia Juridlca de uma nagao civilizada, para dar & victima desse evrc^innominavel a mais completa reparagao.
Se nAo tlnha havido uma qondemnagao cri minal, comtudo, 0 infeliz funccionario, soffreu na sua honva. na sua liberdade e uo seu patn-
monio. , Foi o anniqutlameiito de uma existencia inleira.
Elle devia ser reintegrado em todos os direitos que perdeu e ter uma juata indemnizagao, conforme dlspSe o art. 86 do Cod. Pen, quan. do trata da rehabilitagao do condemnado.
Essa Injustiga supvema, cujo conheciraento nos encheu de uma gvande dor moral nos tornou
insomnes e frementes de indignagao, nao crispou sequer o "mar morto" da alma collectiva.
Um projecto surgiu na Camara dos Deputados, mandando reatituir ao ex-funccionai;lo o pro'ducto dos seus benS, pelo prego miseravel da arvematagao. sera juros, os quaes deviam accurauiadainente. produziv duas vezes mais a quantla de que a Uniao se apossou. Elle morreu sem apauhar a migalha que a Republiea Ihe ia atirar, como restituigao imperfeita do quo Ihe tirou, de boa fd, A verdade, mas devido & desidia e A irresponsabilidade dos seus funcclonarios.
Esse facto tristissimo para todas as almas bem Informadas, deve servir de aviso aos juizes. para nao conflarera muito nas informagoes offtciaes ou na exactidao dos accusadores, Benemerito verdadeivameute seria o homem que creasse no Brasil uma mentalidade nova.
Possuimos, cinco milhSes de creangas em idade escolar e sem escolas — Vaguelam por ahi algims milhaves de orphflos e abandonados sem asylo e entregues A iguorancia, ao vlcio e ao cri. me futuro.
Dando a esses desherdados do destino aquillo que vae para as sinecuras, para as despezas loucas e as vezes cvimiuosas, o Estado repararia injusligas e crearla escolas de moralidade e de trabalho.
O prnhlema da infancia interessa ao futu ro da Patvia e deve ser resolvido com urgencia e eompletameute. O governo deve assim desmentir os conceitos do jornalista belga Louis Pierard, que veio com o rei Alberto e escreveu em "Le'Soir", de Bruxellas,
"E' uma coisa que desde logo nos irrita, a n6s, filhos da Europa occidental, inglezes, belgas e francezes realistas e precisos," A a incapacidade congenital de certos brasHeiros, sobretudo nos meios officlaes, em vesolver uma questao vapidamente e de um raodo preciso. Nada de espirito pratico, nada de organizagao O genio da impvecisao tviumpha. em toda a linha,
"0 tempo, mais do qne o dinheiro, nao tem valor, Parece que os uossos amigos brasilelros tomaram como regra: Nao fagas hoje o que pi^deres fazer amanha ou mesmo: Nao fagas amanba o que outro posaa fazer em teu lugar depois de amanhA."
Margo de 1921 REVISTA DE SEGUROS Ill/ ft 1^■] U' " •<)>' U: U>'-' 05
"A,. JIargo de 1927 REVISTA DE SEGUROS 197
Uf
REVISTA BE SEGUROS Marco (1e 1927
Se a administraeao merece taes critlcas, a justiga nao merece njenos, como disse o dr. Epitacio Pessoa, ao deixar o Cattete.
A fama da morosldade dos nossos tribunaes ja passou as fronteiras do paiz, para afugentar capitaes, (jue buscam outras terras, disse aquelle presidente.
Na justiga, na politica e no jogo sd devem eutrar os que nada possuindo, podem ganhar alguma cousa.
As reformas que tdm visado abreviar a justiga conseguiram novos meios de retardamento, como aconteeeu, ultimamente, com o regimento das audiencias para combluagao de provas^e com os julgamentos de ealculos de impostos em Inventarios, com cltagoes e prazos para trausitar em julgado a sentenga.
A coufusto augmenta com as leis municlpaes cheias de absurdos e invadlndo as vezes o campo do direito civil. Attribuem ao dr. Borguet a iniciativa das altas taxagoes qite o Conse. Iho faz cahir sobre os cariocas, para que os procuradores municlpaes tenham maiores commissoes.
Ha um disposltivo municipal que, revogando 0 Cod. Pen., pune com multa o desacato aos
0 que loi para a Companhia de Seguros "Previdenfe" o anno de 1926
O Relatorio que hoje publicamos da Compa nhia de Seguros "Previdente" 4 um dociimento que sobremodo b.onra a iudustria de seguros. A "Prevideute" cujo passado de honradez e probidade 6 a sua maior gloria continua a avangar no mesmo caminho recto e leal continuando deste modo a brilhante. trajectoria do seu saudoso fundador o Commendadoii Joao Alves Affonso, cujo retrato collocado na sala da Directoria da conceituada Companhia parece ins^irar os continuadores da sua obra, o seu dedlcado filho o Sr. Dr. Joao Alves Affonso Junior e o seu leal e dilecto amigo Sr. Jo86 Carlos Neves Gonzaga. B aasim tem sldo. De anno para anno a grande companhia augmenta o circulo dos seus negocios fazendo-q com as melhores segurangaa inspirando assim cada vez mala a contianga aos segurados. No relatorio que hoje publicamos verifica-se que as reaponsabilldades assumidaa se elevaram & respeitavel cifra de ...I 547 S99;3695328, importaudo em 2.013:8858100 os premlos reeebidos havendo um accrescimo do anno de 1925 para o de 1926 da quautia de 770:8878100, tendo em 1926, as ludemuizagoes pagas per sinistros. attingldo a quantla de 702:7651600. E' a companhia pos-
funccionarios da Prefeitura e tern achado juizes para applical-o!
As partes existem para beiieficio do erario e bem dos funccionarios da justiga. s O sello e a taxa judiclaria sao fontes-de lucro para a Uniao e as custas vao ser augmentadas.
Com 0 regimento actual, os cargos de tabellido e escrlvSo sao muito ambicionados. Crescer as vantagens dos seus usofructuarios, em detrimento do publico, 4 deraals.
O povo brasilelro 6 uma gleba bem explorada, nao tem duvida.
No meio da revoluglo do fim do seculo XVIII, 0 vento das innovagdes nao soprou rijo no meio dos allemaes '-porque elles gozavam da seguranga dos seus direitos; porque seus tri bunaes Ibes faziam justige certa e segura. con tra todo acto arbitrario."
E' precise gravar na conscieucia nacional esta rigao de civismo. Todo o cldadao tem o di reito de chamar os funccionarios publicos ao cumprimento dos seus deveres.
Abilio de Ciirvalho.
• suidora de excellentes predios todos localisados no centre da cidade e que sobem de valor de anno para anno, sem que no entretanto a Prevideute em seus balangas dfi aos seus immovels OS valores que realmente tOm dando-lhe apenas o do custo significado na quantla de 2.165:2438500, Coutelosamente a conceltuad.a empreza seguradora vem augmentando o seu patrlmonio adquirindo titulos de renda que nao emp>-eza seguradora vera augmentando o seu fundo de reservas que jd se eleva d quantia de1.222:0008000 . , '
0 relatorio a que vimos fazendo referenda e que merece os mqlores encqmios 4 uma damonstragdo do quautb p6de a .tenacidade, o zelo e o trabalho dos dois homens que ha muitos annos dirigem a importante companhia segura dora nacional.
Pianos dos iiiceudiurios
Quando uma companhia de seguros, na defesa dos seus interessea, promove qualquer prova relativa ds oircumstanciaa que cercaram o Incendlo. advogados escovados, dos incendiarioa. arraujam testemunhas corruptas para dizerem que a companhia procurou subornal-aa.
Murgo de 1927
DE SEGUROS
Relatorio apresentado a Assemblea Geral Ordinarla realizada em 29 de Marpo de 1927
No cumprimento da lei e dos Estatutos, vi mos ?elatar-vos as coutas e factos nossa admlnistragao durante o anno de 19-6.
Pelordados de que adeanle Ides tomar conhecimento, vereis que foi de intense e constante estorgo a nossa actuagao P®'®. meuto da ••Ouanabara", cuja receita em 1926 fol aldm do dobro da de 1925.
Durante o anno que estamos relatando, nossas
RBSPONSABILIDADBS
para a carteira accidentes no trabalho OS nossos
BXCEDENTES
16:1538435
qu e importaram om 79:5898573 foram assim
distribuidos: , Reserva Bstatutaria . . .
Gratificagao a Directoria art. 6° dos Estatutos)
Divideudo ii.
16 - • •
73.803:3238800
attingirem a 271.623:6578114, assim distribuidas pelas diversas cartelras: Seguros contra fogo (pre dios
Seguros contra fogo (mercadorlas)
Seguros m.aritimos e ferrovlarlos
Seguros de accidentes no trabalho
120.333:3958499
68.315:0018165
14.171:9368650
A essas responsabllidades correspondeu a soguinte arrecadagao de
PREMIOS
Fogo (predios)
Fogo,(moveis e mercadorius)
Maritimos e ferroviarios . Accidentes no trabalho -
196:6468050
527:4081223
295:6078010
440:6368300
1.460:2988088
contra 671:1768683. que flzemos no anno an terior. 5r.
Da somma arrecadada no corrente anno, devemos deduzir 162:8048740, pagos. de reseguros, &8 nossas collegas.
As indemnizagoes decorrentes de SINISTROS
durante o anno de 1926, importaram em:
Fogo (predios) 80:3508365
FoKo (moveis e mercadorias)
Maritimos e ferroviarios .
220:658|-326
247:0128267
Accidentes no trabalho. . 29:1718350
577:1928208
cumprindo deduzir dessa somma a Importancla de 171:0761085. que recebemos das seguradoras Procedidns as segulntes
reServas TECHNICAS
para a carteira de fogo . para a carteira ra aritlma e ferroviarla
118:0858896
CONSELHO FISCAL
Tivemos a proficiente e segura assistencla dos illustres membros effectives do Couselho Fiscal e de seus supplentes. cujos nomes. por modesta homenagem, desejamos deixar aqul registrados: Srs. Josd Ralnho da Silva Carneiro, Manoel Ferreira Gutmaraes, Josd Gomes de Freitas, Humbevto Taborda, Hermano Barcellos e Francisco Ignacio Bolelho.
Nesla Assemblea, como de lei. terete de ele ger o novo Oonselho Fiscal.
ASSISTENCIA MEDICA
Com o surto que durante este anno tomou a nossa.carteira de accidentes no traballiq, ainda mellior nos apparelliamos para o bom desempenbo dos scrvigos medicos que Ibe sao pecullares e a razac do seu niaior exito. No Rio de Ja neiro, continuam os inesmos confiados & benemerita Cruz Vermelba Brasileira; em S. Panic
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y<{.. •5^
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REVISTA
O '-true" 4 tdo grosselro que s6 p6de fmpressionar os idiotas. 199
Companhia de Seguros "Guanabara"
7:8898300 15:7798600 2:3678000 5:5228900 47:3388700 Lucros para o no per iVO exercicio 78:8988000 6918573 79:5898573
Fundo de beneficencia Reserva de Dlvidendos
DIRECTORIA
Tendo sido accelta a exoneragao em 15 de Julho de 1926, do Sr. Frederico Lips da Cruz do cargo de Director-Gerente. foi este confiado Inlerinamente ao Director-Secreiario .\lvaro Mignez de Mello. emquanto nao era escolhido. nos termos do art. 15" dos Estatutos, o seu defiuitivo occupaute atd esta Assemblda.'teudo a escolha da Directoria, em 14 de Outubro de 1926. recahido no Sr. Josd Alves da Silva, provecta figura da industria de seguros entre n6s. exemplo respeitavel de operosidade e -de honradez, temperado e encanecido nas lutas nem serapre compensadovas do nosso ramo de actividade. Vds tereis de' eleger quern haja de preencher o cargo de Director-Gerente atd a Aspemblda de 1931. \
18:5268356
RBVISTA DE SBGUROS
,ao Sr. Dr. A. Cbastinet; e nas demais pragas do Brasil, aos melhores profissionaea e casas de saude.
PESSOAL
Senipre sob a immediata direcgao do Sr. Cesar Coelbo, dedicado amigo desta Empreza, todos OS funccJonarios. qiier os da Matriz quer OS das Succiirsaes. eontlnuam sendo preciosos collaboradores da nossa futura grandeza.
AGENCIAS E AGENTES
O mesmo podemos dizer dos nossos representantes dos Estados todos elles porfiando, em louvavel emulagao, no apresentar, cada qua! melhores e niaiores resultados.
ASSOCIACaO DE COMPANHIAS DE SEGUROS
O orgam representative da classe segiira- dora no Brasil,tern sido de uma apreciavel efficfencia na moralizagao do negocio, agindo, ora junto !i Policia ou junto a Procuradorla do DJstncto Federal, ora junto ao Corpo de Bombeiros ou junto ao Fisco; combatendo per todos os - meios de incendiaries, acabando com a pericia profissional. propugnando pela assistencia do Ministeno Pubhco nos inqueritos policiaes, consegumdo a boa interpretagao e a justa incideneia do imposto sobre a renda, dando, emfim por todos OS modos, deinonatragao de que a sua exispensada ' ® mais pdde ser diaNao Ibe era licito. obra humana que d triquestoes' que enfrenfasse. para resolver. Assira, nao pdde ser
Margo de 1927
mantida a farifa de premios qiie organizoii para o Districto Federal. A intervengao official, pordm, sempre desacoDselhavel em relagoes de commercio, vira disciplinar o que houveramos de fazer com espontanea e boa vontade.
TRANSFERENCIAS DE ACgOES
Foram transferldas durante o anno 4 070 acgoes. sendo; oo • acgoes Si termos por venda representando.. .3.525 21 termos por alvard representando'.., 545 Outros detalhes, que tenliaes per necessartos, estainos promptos a roinistrar-vos com o raalor prazer.
Affonso Vizeu. — Jose Alves <la .Silvii.
MelTo"
• — -^Ivaro Mipuez .le
PARECER DO CONSELHO FISCAL
Manifestamos a nossa b6a impressao sobre quauto nos foi dado ver e examinar no arcblvo e na escripturagao da Compaiihin de Seguros Guanabara tudo felto e exposto com o meIhoi metliodo e clareza, Dos liicros apurados coucordatnos com a distribuigao effectuada, alids, de accflrdo com 0 disposto nos Estatutos, Opmanios. pols, pela approvagao das contas e balango de 1926 Rio de Janeiro, 18 de Tevereiro de 1927 — Jose Rninbo <lji Sllva Cnrneii-o. Slanoei teiieira (Juiiiinines. — Jose Gomes .le Pi-eitns.
Balanpo Geral em 31 de Dezembro de 1926
Margo de 1927 REVISTA DE SEGDROS
Cftixa — Dinheiro e depositos bancarios:
Secgao de fogo
Secgao de accidentes •
Premios seguros marltimos ' A " ^
Cobranga — Premios a receber — Secgao de accidentes.
Coiiiractos de seguros
Conlractos de seguros marltimos
Impresses — Sdde e agendas — S®ccao de fogo •
Material de escriptorio — Secgao de fogo • - -
Estampilbas — pelas • •
Resarcimentos marltimos
Depositos judiciaes — Secgao de fogo •
Depositos — Secgao de fogo ,/-•
Depositos e caugoes — Secgati de accidentes y .•
— Secgao de " Vgygjor — Secg&o de accidentes
Contas correntes — Saldo aeveuo
Succursaes e ageticias-secgao de a,,,
Letras a receber — Secgao de toso
Secgiio de accidentes — Secgao de fogo
PASSIVO
Capital — Secgao de fogo
Capital — Secgao de accidentes
Titulos depositados — Secgao de • • Titulos depositados — Secgao de accidentes
Caugao da Directorla •_ Reserva technlca para riscos Reserva technlca para riscos terrestres • Reserva technlca para secgao de accidentes
Reserva estatutaria — Secgho de fogo . Resei-va .de divtdendo Pundo de beneficencla
Imposto de fiscalizagao Secgao de fogo -v • •
Percentagem da Diveetoria ; ' ' ' '
Divldencio n. 16 • Secgao de fogo — Secgao_ de accidentes
e perdas — Secgao de
200
ACTIVO Accionistas: Secgao de fogo .. .. Secgao de accidentes 266:0748200 108;895SS00 Deposit© no Thesouro Nacional: Secgao^ de fogo Secgao de accidentes . . 374:9708000 200:0008000 100:0008000 Acgoe.s cauciojiadas: Secgiio de fogo Titulos da Divida Publlea Secgao de fogo . SecgSo de accidentes .. 300 tOOOJooo 287:9578240 61:7508000 Despezas c/installagao:. Seegfio de fogo Agencias c/instaJlagao: Secgao de fogo Moveis e ulens^los: SecgSo de accidentes Assistencia medica c/installagaoSecgao de accidentes 40:0008000 349:7078240 59:9378657 M:8818164 4:2718940 3:4758170 112:5658931 Juros a receber: Secgao de fogo Secgao de accidentes 8:7508000 2:5008000 11:2,508000 ■^^5
''""surXrT.'l dTveloti pm
•- •• Lucros
fogo 201 345:2618560 72:5005000 52:8608544 26:1285400 48:0248925 14:3775535 928000 1:000800.0 2:8898250 4:5048743 65:1185850 46:6438340336:8308533 214:3768500 1.750:0008000 ' 250:0008000 200:0008000 100;0005ooo 18:5268856 118:0851896 16:1535435 417:9718450 ■« l| 141:3915404 40:4795300 14:8608300 495400 56-8375430' 25:4168237 1:0925000 7:3935992 111:7675190 551:2075033 • ...M 9925900 35:4435400 229:9475075 •fc, ,2:S23;;!42?9S3 2.000;0008ooo 300:0005000 40:0005000 152:7665187 11:1478509 7-.8035296 ■ 3:3448312 22:2958117 14:5245731' 15:7798600 47:3285700 229;947.$075 6915573 /. '''"W 2.823:3425983 Rio de Janeiro, 31 de Dezembro de 1926. — Jft>one B. Martins, Contador. zcii. Presldente. Affonso Vini.-\fr>NHTRAC.XO DA CONTA DE LUCKOS E PERDAS DA SRCC*0 TEBRESTRE E MARITl- 'x DICZEJIBRO DE 102C DEBITO -1'.,. '-T/r' Reseguro.s terrestres Reseguros mavitimos Annuliagdea terrestres 76:9298830 7:2478800 3:4278030 .■A''''' f
Rio de
31 de Dezembro de 1926.—Jayme D, Martins, Contador.
Rio de Janeirp, 31 de Dezembro de 1926 . — Jiiymc B. Miii-tiiis, Contador.
MPIDO DESfflOHlMfflO D1 "CIlWIMill"
.Alguiuas palavras sobi-v o relatorio
Neste numero da REVISTA DE SEGUROS publica a companbia de seguros ''Guanabara" o relatorio referente ao anno de 1926, em que se veritica o deseuvolvimento que rapidamente tomou a apredada seguradora. De premios de se guros terrestres maritimos. ferroviarios e de ac cidentes do trabalho recebeu a companliia" a quantia de 1.460:2985088 indo_ alAm do dobro da receita do anno de 1925. tendo pago em 1926 cerca de 600 contos entre sinistros e se guros augmentando egualmente as suas reservas teclinicas e »melhorando todos os seus services, principalmeiite os destinados a attender aos ac cidentes do trabalho.
Merece parahens a directoria que tanto fez pela conceituada empreza, e que 4 constltuida dos Srs.: Affonso Vizeu, Josd Alves da Silva, Cicero Teixeira Portugal e Alvaro Migu'ez de Mello.
Uma seguradora, a quem tinha sido transferida uma apolice de seguro. ja sinistrada, de uma outra companhia, fez uma notificacao a esta para sciencia da cessfto.
Fol eutao arranjado o.seguinte plauo; A Companhia deVedora, juntando a contrafA da notificagao vecehlda e declarando que a collega cessionaria do creftito "tinha representagao aqui", requereu o deposlto da. iudemniza6ao ajustada, com citacao por oditos, com o pra7.0 de dez dias dos interessados, cedente e ces sionaria.
O cedente. tamhem, estava presfente, tau^o que tinha comblnado o valor a pagar.
Por esse meio son-ateiro, o cedente. por intevmedio de urn advogado que figurou em logar do verdadeiro, conseguio sue sem audtencia da outra parte fosse levantada a quantia em de posit©.
Ora. a cltagao por ed^ital A suppletlva da citasAo pessoal.
Se a companhia depositante sabia que a companhia cessionaria teria representante aqui, a citacao tinha de sev teita pessoalmeike... O "true" foi mal feito e nao honra o ,taIento que o concebeu e parlo, de fdrma que a companhia notificacla nao esta llvre de responder pela quantia assim escamoteada A sug^ legitima proprielaria.
A mais rudlmeutar lealdade mandava que a companhia devedora avisasse a sua collega. que ia depositav o dinheiro. Era tao simples e tao limpo!
Helveclo faz derivar o direito do "desejo" de ser feliz; Destutt de Tracy da "necessidade", Voluey do "iiistincto de conservacao" e d'Holbach da "utilidade".
LISTA VERMEl-HA
As associacdes de companhias de seguros, nacionaes e estrangeiras tomaram a resoluqao de communlcar as suas associadas o nome dos segurados cuja conducta, quer em relagao aos siuistros quer As liquidaqoes nao teuha sido ho. nesta.
• Essas conimunicaQoes sao feitas em papel vevmelho.
E' precise que cada seguradora tenha hm livro para annotar esses nomes suspeitos e critei'io bastante para nao querer negocio com taesIndividuos ou socledades commerclaes.
S6 assim, o seguro podera se Uvrar da reincldeneia dos especuladores.
Os segurados, quaudo souberem que se arriscam a nAo mais achar quem Ihes cubra os rlscos, serao mais escrupulosos.
Na' lista desses nomes rubros, figure um advogado, que aqui tern vivido de negocios mais ou menos estelliouatarios. •
As AssociacOes de Seguros devem tazer tigurar nessa lista nao sd os nomes das firmas" suspeltas como dos respectlvos socios. ' '
mm < : » . I202 REVISTA DE SEGUROS Marco de 1927 CommisEoes terrestres ' 57.'023|F13 CoDimissSes maritlmae 29;617?486 Sinistros terrestres 140;983S2f6 Sinistros marltimos e ferrovJarios 13:7135336 Impostos •> 13:0905975 Imposto sobre a renda ; 3905930 Despezas geraes ; 28:6795919 Despezas com liquldagao de sinistros . .• . 8S0?000 Despezas com resarcimentos • ... .. 7725000 Acgoes em commisso ; 1245100 Ordenados e gratiticagoes 21:0765650 Ordenados agendas P ..' .s 10:110$000 Lucros e perdas (saldo anterior) : 59:7905326 Despezas c/installacao, 10 . .. 6:659?739 Agencias c/installagao, 10 "]• . ' 4:9861796 s Reservas technieas; / s/seg- terrestres 53:727|387 s/seg. maritimos .. .. 6:3955590 Reserva estatuaria 10 °j» ' 7:8895800 Percentagem da Dlrectoria, 20 . .. .' 15:7795600 Dividendon. 16 ; _ * 47:3385700 Fundo de beneficencia, 3 .*. .. 2-3675000 Reserva de dividendos.^7 , .. .. .. ..-"V..' 5:5225900 150:6675512 Saldo para o novo exerclcio" V . .. 6915573 615:2161225 CREDITO f I .' ■■ Premios de seguros terrestres Premios de seguros maritimos ! .'. ... .. Apoiices de seguros ' Salvados Juros e descontos .. ' ' ''' '•
e perdas — (transferido da aeccfio de" accldVntes)'.'. ]! !! 326:7705566 143:0735315 3:1125000 9:4005370 .7:3055570 125:6485405 615:2161226
Lueros
DKMOXSTR.dfAO DA CONTA DE LUCROS E PERDAS DA SECgAO DE'.-ICCroENTES NO TRABALHO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1020 , DEBITO CommissSes . 12:2035300. Impostos .. 21:0015500 Imposto fiscal .: 3:0.005000 Impressos 2635000 - 6835000 Rescisoes ., .j 5:1815700 Bstampilhas : .. 1:8295400 Despezas geraes .. -. .. 44:0345100 Propaganda 1 ; ' 4:4525700 Honorarios da Directoria. :. 42:0005000 Ordenados— (S4de e Agendas') , 68;68n|600 ^esistenc.ia medica ' 21:7405450 Assistencia jndiciaria (. 5305000 Acddeates temporarios • • 13:2545350 Accidentes perraanentes .. .| 3:6555000 A.cddentes mortaes 5:000$000 Moyeis e utensilios, 10 *|* • .. ' 4745660 Assistencia medica c/installagSo ^ .. .. 3865130 Reserva technica 16:1535435 Lucros e perdas (transferldo A aeccao de-fogo) i . .. .. 125:5485405 39.0:0865'/30 vii'* LW«k:!,r MavQO de 193' REVISTA.DE SEGUROS 203 CREDITO Premios PiscaUzagao • S.ellos • Material • • • * • * ' Juros e descontos Reserva teclinica ; Lucros e perdas (saldo do exercicio anterior) 364:8625700 5:8795200 1:8485800 2801000 2:4945000 13:3755000 1:3415030 390:0805730
Janeiro.
■ "* .■I,
r .IIO predio seria reduzido a cinzas11
i f COMO FOI EVITADO UM INCENDIO NA RUA DA CARIOCA ^
O facto 6 de sabbado, e dalle ji se occuparam os jornaes de hontem, ligeiramente.
Em certo predio da rua da Carioca, ia oceorrendo um incendio, cujas conseciuencias seriam as mais lamentaveis, por Jsso que, no se.gundo andar do mesmo,"reside uma familia que tern criangas pequenas", e que, aquella hora da noite. dormiam tranquillamente.
V 0 facto, nao obstante haver sido evitado, o incendio, I'eveate-se da maxima gravldade, por fsso que, ,ao que se diz "trata-se de um dentista que pretendeu pOr fogo no seu' gabinete de trabalho, visando por essa forma, receber o dinheiro relatlvo ao seguro do mesmo".
Mas, apezar da-gravidade do caso, "a policia do 3° distrlcto parece-noa nao Ihe estd dando muita importancia, tanto assim que nSo foram tomadas, atd agora, as declaragoes de uma unica pessda, ao menos!"
ONDE SERU O INCENDIO?
O incendio seria no predio 44. da rua daCarioca.- No mesmo funcciona, na loja a "Casa Avellar", uma sapataria, ficando o 1° andar occupado por dois medicos, quatro dentistaa e uma officina de prothese dentaria.
No segundo andar, que 6 o ultimo, reside, com sua familia, o Sr, Leopoldo Martins Penna, funccionario da Repartigao Geral dos Correios, com exercicio no Collis Posteaux. O fogo teria inlclo em um dos gibinetes dentarios, oc cupado pelo dentista Ariiobio Monteiro e que ' flea ao lado do compartimento occupado peloa medicos Drs. Jodo Fortes e Dario PInfo.
A policia do 3° distrlcto, quando accudlu, com o alarme felto pela familia residente no se gundo andar, arrombou a porta daquelle gabi nete dentario, podendo, entao, constatar que all se encontrava furado um cannp conductor de gaz, escapando-se do respectlvo oriflcio enorme lingua de fogo, que jS, principiava a queimar uns pannos embebidos em alcool e gazolina e que pendlam de uma pequena mesa, estando esta, com dois frascos contendo gazolina e al cool, muito eucoBtada ao referido canno.
A policia, representada pelo commlsaario Qulrino e por um guarda civil, e auxlliada pelos moradores do segundo andar, tratou, immedlatamente, de impedir o sinistro, amarrando o cano de gaz e retirando de peyto do mesmo a
mesa com os frascos e os pannos embebidos em inflaniniaveis.
UM DENTISTA GRAVEMENTE ACCUSADO
"0 dentista Aruobio Monteiro estd sendo accusado, pelos moradores do segundo andar do predio 44, coma incendiario".
Aquellas pessoas, logo que a policia do 23° districto Ihes appareceit, foram dizendo que era preclso que fosse tomada uma severa provideneia, "por isso que aquella era a seguuda vez que maos criminosas as colloearani em perigo de vlda".
— A segunda vez? indagou a policia, ad. mirada.
E OS moradores do 2° andar, entao contaram que, ha oito mezes, mals ou menos, certa nolte, ao chegarem & casa, sentiram Insupportavel clielro de gaz. Procurando o logar de onde 0 mesmo partia, foram dar no gabinete do dentista Arnobio Monteiro. Chamaram, entao, o Sr. Ayres, que trabalhava nos fundos do 1° an dar, na sua officina, de prothese, constatando o mesmo, depols de abrir a porta daquelle gabi nete dentario, que o gaz fdra delsado acceso!
Apezar de tudo isso, a policia do 3° distri cto a unica providencla que, aid agora, tomou, foi a de iuterdlctar o gabinete do dentista Ar nobio
Nada mals foi feito, coma jd se dlsse, nao tendo sido mesmo tornado depoimento algum!
O QUE NOS CONTOU Mnie PENNA
Pela manha' de hoje, fomos ao 2° andar do predio u. 44 da rua da Carioca.
Recebidos per Mme, Martins Penna, pedimos-lhe nos fizesee a fineza de contar como fdra dado o alarme do fogo.
— Foi por Deus, meu senhor, , que isto aqui nao ficou completamente incendiado. Ima gine que .momentos antes, meu marido me convlddra para um passeio. Nao pude attender o convlte, porqiie, no moinento, me achava com uma ligeira dor de cabega. E resolvemos nfto sahir. Logo depols, o telephone de nossa casa, aquelle que o senhor v6 ali, no corredor, tlllntou. Pul attendel-o e percebl que uma pessoa, do outro lado, ao ouvir a minha voz, desllgdra 0 apparelho. Outras vezes o telephone deu si gnal de chamado, veriflcando-se, sempre, aquel-
la colsa mysteriosa. A pessoa do outro lado, apenas dizia; "aid"! Depols, ouvlndo a minha voz, que. seni duvida, nao Ihe convinha, desligava. Logo depots dtsso, eu eomecei a sentir um eheiro horrivel de panno quelmado. Chamei, assustada, meu marido, e com elle entrei a revistar a casa, para ver de onde vinha aquelle eheiro. Meu esposa, Indo, entao, d area, viu, dall, que no coosultorlo do dentista Arnobio Monteiro havia fogo. Fui entao, para uma das saccadas da frente e dali gritei,' pedi soccorro, Accudiram um guarda-clvil. o Sr. Carlos Ferreira da Cuuha e 0 motorista Josd, erapregado do Cinema Iris, e que nos conhecem. , Logo depols disso, foi arrombada a porta do gabinete, "verificando-se, entdo, os preparativos que haviam sido feitog para a realizagao do incendio que tanto mat nos acarretaria!"
O QUE DIZ LHM EMPREGADO DO DENTISTA
Proseguindo nas declaragoes que nos fazla, contou-nos Mme. Penna que, uma hora an
0 fim do setimo anno
A Inspectoria de Seguros prohlblo a gratuldade do setimo anno, que algumas companhlas concediaih aos segurados que mantivessem 03 seus seguros terrestres. sem occorrencla de siiiLstros.
Pareee-iios que a Inspectoria estd indo aldm da linha divisoria que deve existir entre a sua funcgfio fiscalizadora e a liberdade de contractar das compauhias.
Certa vez, o Ministro da Fazenda decidio que essa concessao do setimo anno gratuito nao estava sujelta ao pagamento do imposto, respe ctive, porque se devia eiitender que o premio tiuba sido pago nos aunos anterlores, por uma fdrma discreta.
E' duvidosa a legalidade do proceder da Inspectoria:
E' certo que o Regulameiito de Seguros prohibe As companhlas fazerem cftncessoes especiaes a determinados segurados. Tal artigo regulamentar nao tern fundamento em lei; ndo tem forga de lei e quando tivesse ndo estaria infvlugido, porque a concessao, era feita a todos os segurados que se acbassem na mesma situaQio: sete aniios de seguros eontinuos, sem slnistros. '
A acgao da Inspectoria d sempre por bem dos segurados e dos seguvadores, mas parece serem de dictadura. os venlos que sopram dos quatro cantos do raundo, que d allAs redondo. como dizem"os sabios.
tes do facto, isto 6, cerca das oito boras da noi te, ella pudera notar que duas pessoas, no primeiro andar, conversavam. Logo depols, Luiz um pretlnho que d empregado do dentista Ar nobio. subiu as escadas para o 2° andar. onde, frequentemente, apparecia, sendo entao, Interpellado por Mme. Penna, sobre a pessoa com que estlvera. E o pretinbo teria dito Aquella senbora:
— "Quem esteve commlgo, agora, ahi, em baixo, foi o Dr. Arnobio. Bile entron no gabi nete, emquanto eu ficava do lado de fdr^ e de pots. toinou a sahir, vindo, entao, para cima.
A bolicia do 3° districto apezar de nao ha ver, atd agora, tornado iepoimento algum,' por isso que o commissario Qulrino nao tomou providencia alguma, nesse sentido, ja sabe, todnvia, que "todos aquelles gablnet'es do primeiro andar, bem eomo o do dentista Arnobio, estao BO seguro".
(De "A Noticla", de 28.2-927)
A tendencia do Estado d cada dia mais restringlr os direitos liUierentes d personalidade humana. Dahi, essas invazoes no campo da actividade, para deminuir as boras de trabalho, Impor fdrias fovQadas. eiitrar em simples actos das admlnistracoes privadas para Ibes determinar atd a fdrma do empfego de, capitaes nas cmprezas fiscalizadas. Mil e uma exigencias descabidas, que nao levam sdmenle o dinheiro, mas tiram o tempo, que d, tambem. dinheiro. Quanto mais o homem fala em liberdade, mais essa miragem se afasta dos seus olhos. Na sociedade politica actual a oppressao mudou apenas de fdrma.
O historiador que excusa o crime e deaeulpa a crueldade, prepara por sua vez indulgencias futuras aos imitadores desses crimes.
Lamartine
Tarila de premios de Seguros -
A Assoeiasao da Companhias de Seguros acaba de publicar a segunda edigao da Tarifa de premios de seguros referente aos Estados de Minas Geraes, Rio de Janeiro e Espirito Santo..
A Tarifa tem alii produzido os melhor^es resultados, simplificando o trabalho e evUando 0 regateamento do prego do seguro, que. nao deve ser equiparado ao velho commerclo a retalho.
-K-' pat-a--" 204 REVISTA DE SEGUROS Mavgo de 1027
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205
Murqo de 1927 REVISTA DE SEGUROS
Accao de Seguros Terrestres
Companhia Allian^a da Bahia Versus Andrade & Costa
Relator, o Des. Collares Moreira.
I A appellagao abre uma nova instancla. Ella devolve, o conhecimeuto integral da causa ao superior legitimo.
A Cdrte vae julgar, portanto, nao s.dmente 08 -t^ndamentos da sentenga do illustrado juiz Dr. Galdino Siqueira, maa tambem todo o alle-* gado pela Rd, em aua defesa.
I. Dispoe o Cod. do Proc. Civ. e Com. para o Distrlcto Federal, no art. 1.008: Feita a penhora no direito e acgao do devedor, reputar.se-a o exequente subrogado no direito do executado para promoveF a respectiva cobranga, prestanto opportunamente contas."
Ora, o "direito e acgao" das A. A. aetuaes appellantas, tendo sido penhorado, como se v6 das contra-fds a fls. 42 e 43, podiam elles proper esta acgao?
Parece-nos qiie a negativa se impoe, diante do texto clarissimo da lei.
A penhora de^erminou, relativamente aos autores, a indisponibilidade dos sens posslveis direltos. — Clevis — Cod. Civ. vol. I, p. 336 — C. de Mendonga. Obrigagoes n. 238. Assim sehdo, os autores sao pastes illegitimas.
II.' Ninguem pdde litigar em juizo seni provafr quifagao dos Impostos referentes & industria oil profissao sobre a qual versar a acgao.
Os autores eram obrigados a juntar, com a inicial, prova do pagamento dos impostos federaes e municipaea.
O incendio da casa dos autores foi em a noite de 26 para 27 de Marge de 1924.
Deviam apresentar os eouheclmentos relativos ao 1° semestre de 1.924. Juntaram apenas a publica fdrma do imposto de industrla e pro fissao do 2" semestre, quando a casa nao mais existia. imposto que foi pago em 1925 — sdmente para a proposltura da acgao. lato d uma .burla. Exhlbam, como Ihes cumpre,. os impostos devidos ao tempo da exlstencia do negocio incendiado. nao sdmente os federaes como os municlpaes.
A eertldao de fls. 119 mostra que os au tores negociavam illegalmente, pois nao eonstava na Prefeitura nenhum estabelecimento lan-
gado a rua villela, n. 3, em Dome de Andrade Horta.
Ill, O contracto de seguro foi feito con tra OS prejuizos resultantes do fogo iicciaeutnl. 01.. IV
Verificado o sinistro, para que o resarclmento seja exigivel, a clausula 26 da apolice determiua que o segtirado prove ujna das hypo theses alii figuradas.
•E' uma das obrigagoes que o contracto Ihe impoe e de que elle se nao pdde eximir.
A clausula citada d licita e obrigatoria, pois reproduz uma disposigao espressa de. lel •— a do art. 1.208 do Cod. Civ. v
Os Appellaiites que. nas razoes flnaes, s6 tiuham elogios para o juiz da causa, hoje cla. mam contra o "erro crasso" da sentenga appellada.
As pessOaa que nao conhecem o assumpto, extranharao, talvez, a exigencia da clausula da apolice, como podem extranhar a presumida culpa do locatarlo/do predio, (art. 1.208 cit. do Cod. Civ.) pela~-possivel difficuldade do segurado pvovar algum dos factos alii meucio•nados.
O douto Tribunal de S. Paulo, na dlsciissao do Acc. de 7 de Julho de 1923, sobre a responsabilidade do locatario, eslabeleceu que nao necessita elle provar especificadameute cada uma das excusativas do citado artigo. Basta-lhe provar que procedia na conducgao dd . cousa, com o cuidado de nm bom pae de famllia. Nao tendo elle cogitado dessa prova, disse o Minlstro Costa e Silva, nao podia deixar.de responder civilmeiite pelo incendio do predio.
Na doutrina do seguro, se reconhece caber ao segurado o dever de zelar pela cousa aegura.
A' lei belga sobre seguros geraes adoptou ease principio.
Os autores deviam dar a prova do cuidado que eram ©"Brigades a ter, e sem o cumprimenCo desse dever nao poderiam exigir nada da Appellada.
Cod. Civ,,' art. 1.092.
Desde a mals remota antiguidade, os iucendios sao, em regra, considerados actos de ' culpa.
"Ob romanoB jd diziam: "Incendlum sine culpa fieri nem potest". L. 11 "de perlc"-e os modernoa escrlptores repetem: "Os incendios. com effelto, nao sao por si mesmo e necessariamente cases fortuitos ou de forga malor.
Margo de 1927 REVISTA DE SEGUROS
Elles sao mais frequentemente o resultado de uma imprudencia ou de uma falta de cuida do propriameute dita" Aubry et Ran —Cours de Droit Civ. vol. IV, I 369.
Plauiol, no Direito Civil, verbls-"Incendio" expende o mesmo conceito.
H. E. Perreau — Manual des Agents d'Assurances, pag. 69, diz: "Desde muito se tern notado que a maior parte dos incendios em immoveis provem de fagtos dos sens occupautes. Os romanos escreveram: "Iiiceudia plerunque fiunt culpa in habltantium" e os contemporaneos admittem que a metade dos incendios d voluntarlaineute provocada
Os autores appellantes preteudem que a prova da casualidade do sinistro decorre do despacho de impvonuucla proferido no processo movido pela justiga, mas nao s6 esse despacho "nao faz caso julgado" (Cod. do Proc. Penal, art. 317, Par. Uuico) como nao declarou o facto casual. Apenas dlsse nao ter ficado provado o s dolo dos denunclados.
Nao cogltou da culpa. Accvesce que do auto de corpo de delicto nao decorre a presumpgao de um caso fortulto. porque os peritos declararam a.fls. 15 v.: "A mufa nao foi eucontrada nos escombros. "S6 0 exame dos fusiveis, no proprio local do sinistro, poderia corroborar a hypothese de um curto eircuito.
Nao ha, portanto, uem sequer um longes de posslbilidade de ter sido esse fogo casual.
Ao envez disso, vamos demonstrar qua elU foi um facto dos proprios seguradosOs processes penaes se distlnguem absolutamente dos clvis. Nos primeiros. porque se trata da liberdade ^ a mais favoravel das cousas (Gaius, fr. 122 de "regul. jur.") nenliuma presumpgao. por mais vehemeute que seja, dar& logar A imposigao de peiia, (Cod. Pen., arti go 67) ao passo que. nos segundos, porque os effeltoB sao puramente patfimoniaes, para prova "do dolo bastam presumpgoes". Cod. lei 6, "de dolo malo". ,, "Os ludlcios send^ smves e concordantes fazem prova plena e por elles podem set pro-, vados 0 dolo, a fraude e a simiilagao". Cod. 'do Proc. Civ. e Com. art. 231. A leitura dos depoimentos das testemuuhas do iiiquerito e do aummarlo mostrara aos julzes qne o caso 6 de fogo posto.
Vejamos:
O fogo teve tnlclo no centre do armazem" Fls. 122 v. (Isto nfasta a hypothese de um curto eircuito).
Albino Luiz da Silva (companheiro da mae de um dos autores) era vendedor de cousas retiradas de um armazem, que depois foi. incendiado. Fls. 127 v, a 128.
Foi esse Albino, vulgo Cavallo Branco, quern estabeleceu a firma autora, (pois consta ser falUdo).
Diz a testemunha a fls. 124 v., empregado do armazem;
"Quando entravam generos em ca sa, iVlbino dava ordem para que fossem arrumados na pratelelra apenas uma fila A frente. delxando o restante sobre o balcao;
"Que no dia seguinte. ao ser aberta a povta, essas mercadorias, deixadas sobre o balcao, jA alll nao se encontravam: eram levadas para um quarto Intorno;
Que Albino Ihe propoz assumir a gereucla do negocio para o fim especial de atear fogo ao estabelecimento. por que ao socio Alberto, faltava coragem; que 0 declarante nao acceitou a proposta apezar das insistenclas de Albino, que Ihe dizia que ninguem nunca saberia. Fls. I25v. Vide mats poutos marcados a fls. 126 a 127 v.
O depoimeuto dessa testemunha estA de accbrdo com os das de fls. 128 a 132 e 132 a 134.
, A testemunha de fls. 134 tern de Albino as peiores informagoes, (fls. 135) jA tendo sido iticendlavio e fallldo Albi. no procurava quern incendiasse o arma zem da rua Valete. (Fls. 137).
A testemunha de fls. 144 conhece klblno, que fdra socio da firma A. L. Santos & Cia., o qual the confessara a intensAo' de incendiav a casa; conhece a testemunha, proposta de Albino a Al berto' Santos empregado dos autores, para atear fogo na casa. (fls. 1.450).
Do proprio Albino ouvio que o ar mazem la ser Incendiado. (fls.,,146 v).
A testemunha de fls. 148 — empre gado que fbra do urmazem, — conta que o sovtimento deminuia dia a dia; que OS generos eram vendidos e nao entra vam outros; que na data do incendio o soytlmento era'bem reduzido. (fls. 149 v.).
— As testemuuhas JoAo Vieira e Antonio Josd Leite Boido declararam, tamhem, que o Incendio teve Iniclo no
2oe REVISTA DE SEGUROS tA. Mavgo de 1927
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REVISTA DB SBGUROS
centTo do arraaze'm e que o assoalho da easa estava eni chammas.
Vide certidao em relatorio a fis. 160. Pedimos a attengao dos M. M. Desembargadores para esses depoimentos. E vefdade que elles fovam tornados na policia. mas trata-se -aqui de provar "per indicfos" um acto de culpa doe autores em uma acgao' civel e uSo se pdde admitfir que tantas testeinunhas ae tenham, combinado com um delegado de polfcJa — homem de bora conceito como d p Dr., Josd de SA Osorio — para architectarenj essas accusagoes a Cavallo Branco e aos dois fantoches que elle estabeleceu de easo pensado para furtar ao coraraercio e ao seguro.
Se isfo nFio, bastar, dBmonstra,remos, por outra fdrma, a traude com que agiram os autbres neste negocio, que elles querem veneer com iujurlaa vis e chacotas rdles.
DECADEXCIA DQ SEGURO
IV A clausula 25 da apolice consigna: "O eegiirado que, por qualquer modo, exagerar a importancia do damno, aubtrahir "salvados": viciar a eseripta, etc. ficard inteiraraente privado do direlto & Indemnizagao.
Esta clausula d da natiirezq do proprlo institute.
Figura em todas as apolices allemans, italianas, inglezas e americanas.
Vide Pandectes Prangalses, n. 9.224 sobre OS sens fins.
Vivante acha que ella deve passar das apo. liees para os codigos. D. Com. vol. IV numero 1. 953.
Foi applieada pelo Trib. de Justiga de S. Paulo. (Indlee Repertorio da Rev. dos Trib. 1° vol. pag. 523) como jd tlnha sido pela Relagdo do Rio de Janeiro e o Supremo Tribunal de Justiga. (O Dir., vol. 77, pag. 162)
Examinaremos agora, como os autores ap- pellantes incidiram na decadencia do seguro. A fls. 138 V. estd, por certidao, o depolmento de Alberto Soares de Andrade, soclo da flrraa, 0 qual couta que "em fins" de Seterabro do anno passado (1923) foi apresentado peloa Srs. Esteves & Rocha a Albino Lulz da Silva (o tal Cavallo Branco — fallldo e incendiario) porque Albino precisava de um aocio para um armazem de seccos e molhados para com um enteado de Albino se e8ta,b6lecer: que tendo entrado em accordo com Albino comblnou se estabelecer com o enteado do meamo Albino, de
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nome Antonio Costa. . . —que por um annuncio do "Jornal do Brasil" encontrou a casa da rua Villeta n. 3; que preparado o estabelecimento. comegou a funccionar em principio de Novembro " fls. 140.
Este depoimento est<l assignado.
"As declaragoes constantes de documentos assignados presumem-se verdadeiras era relagao aos signatarlos." Cod. Civ. art. 131.
Aldm disto, n6s nos referiinos a esse de poimento nas razdes finaes e os Appellantes nao negarara a verdade do que nelle se contem, Qucni nao contrahir em Juizo a assergao da parte. A vista confessal.a. P. de Freitas, nota 455 is Prim. L. Civ. de Per e Souza.'
Esti portanto, coutessado pelos autores que em fins de Setembro de 1923 foi combinada a soeiedade Andrade & Costa, tendo a easa se aberto em principios-de Novembro.
No exame de livros requerido pelos A. A., coiista a fls. 88 que "o Diario acba-se escripturado por forma mercantil. em partidas diarias, com as operagoes de "6 de Setembro" do anno de 1923. a 29 de Pevereiro de 1924, pagina 62."
Como d isto? .^.^casa abrio-se em Novembro e a eseripta das suas operagdes de compra e venda comegou em Setembro?
Nao ha prova mals evldente de que os livros foram antedatados. para fiugir um movimento que nao era verdadeiro e prejudlqgr a companbla seguradora. O incendio era o fim visado pelos autores, movidos por Albino Luiz da Silva, padrasto illicito do socio Antonio Cos ta. filho de Deolinda Costa (fls. 75 v) que na eseripta figura como credora de vinte contos (fls. 90)..
Esses livros antidatados nao podem fazer prova contra a seguradora, que na clausula 21 " da apolice impoz aos segurados a obrigagSo de ter 08 livros iudicados no art. 11 do Cod. Com. "escrlpturados em dia", afira de por elles, no case de incendio, se veriflcar o valor do prejuizo.
0 art, 168. n, 6, da Lei de Falleneias ,(Decr. u. 2.024, de lofe) considera "fraudulento" o negociante que falslflca os livros com. merclaes.
Esta falsificagSo. que no caso dos antes esti provada por confusao e pelo exame pericial referido, importa na decadencia da apolice. como estd expresso na .clausula 25.
Outras provas de fraude.
A fls, 151 v. e 153 estao os depoimentos de Francisco Alves Monteiro e Antonio Lopes, sobre a conducgao de mais de tresentos kilos de mercadorias retiradas da casa dos autores ap pellantes. por Albino Luiz da Silva para a casa
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da rua Mello e Souza. (entao residencia delle) no dia 26 de Margo. (vespera do luceudio).
Esses depoimentos, tornados perante o juiz de direito Dr. Renato Tavares, uao.foram contastados e estao assignados por Autonio Costa tsocio da firma) Albino Luiz da Silva e "Heitor Lima", advogado.
Essa vultosa partida de generos nao foi vendida e sim retirada. por conta do seguro, que devia pagar o incendio.
A fls. 91 08 peritos informam que ella nfto coEsta dos laiigameutos. como nao consta tambem a compra de 2 barris de alcool. que o De legado, no seu relatorio. informou terem sido artquiridos na vespera do fogo. Pis. 102.
Os Autores reclamam o valor integral da apolice. (80:000) quaudo se os livros falsitlcados provassem alguma. cousa. o que os peritos nelle apuraram foram 5S;16GS940 em mer cadorias e 18:9035000 em movels e uteusilios. Nesta verba, pov^m. figuram: Contractos rdis 2:5505000 concertos uas portas, carrelo e tampilbas, que u5o etitram na catbegoria de mo vels.
Mesmo que n5o se tlvesse de abater daquella parcella essos despezas. o seguro dos moveis e uteusilios foi fixado em 15:0005 na apoli ce,' 09 quaes com os 58:1565950 de mercadorias. dariam, 73:1565940.
A16m da apenas antidata d# Diario os au tores, exagerando a importancia do damno, conscieutemente, pela 2' vez Incidiram nd mesma clausula 25,: como Incidiram uma terceira vez, subtrahindo os salvados. De facto, no depoi mento de fls. esta dito: - "Nao tendo havldo. salvados" — Entretaiito, da certidao do corpo de delicto que elles proprlos juutaram consta;
"N'uma aerea descoberla estao depositadas garrafas vazias e kerozene."
fls. 16.
"Parte dos moveis e artigos pode.ram ser salvos." Pis. 16 v.
A clausula 19 foi tambera Infringida. Os autores confessaram a fls. 79 que nao apfesentaram d Companhia o relatorio a que se obrigaram.
Esse relatorio 6 uma pega de intesse es. seucial para a Coinpauliia. Informada das circumstaucias do facto e da existencla de salva dos ella poderd tomav medidas acautelatorlas dos'sens direUns'. A clausula reproduz o, pensamento contido no art. 719 do Cod. Com. relativo ao seguro marltimo. A omlssao do segurado pdde ser qualitlcada de. presumpgdo de md fd. diz o Codigo.
N'uma causa julgada pelo Dr. S. Castro foi applieada a penalidade resultante dessa infracgao contractual, tendo sido a sentenga confirmada pelos Desembargadores Montenegro, Virgilio e Nabueo. Rev. de Critica Judiciaria Setembro, 1925.
Nas suas razoes de appellagao. pretendeni OS autores, que estaudo presos. nao podiam fazer qualquer commuiiicag§D "immediata".
Ha aqui d'uas iuverdades. Os autores pbderiam ter sido detldos, para averlguagoes. nas primeiras haras apeuas. Nao foram presos pre. ventivamente. Demais, sd um delles, Antonio Costa, foi deuuuciado. 0 outre nem sequer soffreu OS incommodos do prbcesso.^
A clausula nao lala em communlcagao "im-. mediata" e se elles dizeni a fls. 79 v. que communicaram pov carta & companhia a occurrencia do sinistro. a desculpa da prisao b historin do Barao de Munkausen.
Outra historia do mesmo titular famoso d ter sido maltratado o socio que foi falar ao "* "Dr." Gross, agente da seguradora, iracundo bahiauo". Nao d doutor, nao d bahiano, uera Iratou jdmals com alguem da firma,
0 seguro foi effectuado na Sub-Ageucia, A rua Machal Floriano, a cargo do Sr. Joaquim Nun'es da Rocha, a quern se dirtgiam os auto res
V. Outra prova da falsidade da eseripta re_ sulta tambem, do exame de livros.
Os autores tihham a pagar em duplicatas e litulos 78:3615860, em quanto o seu actlvo nao excedia de seleuta e poucos.
Onde estavam entho os 40:000$ de capi tal e OS 20:000? que deviam ter gaiiho nos qua si cem coutos que vfiuderam?.
Ou essas dlvldas' sAo pliaiitasticas ou elles estavam "fallidos" e sdmente, com o incendio e 0 ^e'cehimento dos 80:000$ do seguro poderiam escapar A catastrophe.
0 credor Fellppe Pedrosa, notificaudo a seguradora a fls. 63 para scieucia da divida dos autores, diz que "elles jA phantaslam creditos", e outro credor, Justo Diniz, na carta de fls. 69, poe em duvida que a Compauhia "accelte o dever de effectual- o pagamento do mesmo si nistro".
E' siguificativo.
IV O uegocio dos Autores foi Inaugurado em Novembro, aegurado a 2 de Dezembro e incendlado a 27 de Margo.
Era um commercio claudestino, pois nSo estai)a llcenciado, como se vA da certidao a fls. 119.
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■ ■IM LfK r/N
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Nullo i.' o seguro que recae sobre cousas cujo commereio nao 6 licito, Cod. Com. artigo 686.
Para que podessem negopiar licitamente, OS autores, tinham de requerer licenpa A Prefeitura, pagar os impostos e taxas respectivas e fazerera.se inscrever, tambem, na RecebedoHa do Rio de Janeiro, para o pagamento de industria e profissao — registro e fisealizacao do imposto de consumo.
A tudo isto fiigiram. So mlravara a fraude. Elles sao equiparaveis aoa eontrabandista.s.
Commentando 0 citado artigo 686 do Cod. Cora, diz Silva Costa — Dir. Com. Mar. num'ero 674:-
Paga poutualmeiite. paga largamente, mas no caso dos autos seutio a neeessidade de resis. tir A fraude. porque deisar-se expoliar por Cavailo Branco e os homens de palha atraz dos quaes agia o velho incendiario, seria incentivar novos crimes contra a tranquillidade. publica."
Espiritos ligeiros, sem "aiiceree e sera ba se se lanpam na defamacao do seguro que llies nao pagaudo, '-iiao paga a ninguem".
No Brasil, devido A fraude generalizada se paga mais do que na Europa. LA, a proporsao A de 40 "i" dos premios percebidos. Aqui, A de 55 sendo que em 1923 chegoii quasi a
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Sao dados da Inspectoria de Seguros.
"A prohibipao do seguro sobre contrabando incide no preceito que segue de perto todo 0 contracto. cujo objectb envolve uma offensa da lei, como proclama o Cod. do Com., ar tigo 129, II.
Annotando este artigo, Beuto de Paria, na 1' edc. do Cod. Com. transcreve: Por lei se deve entender nao a6 as leis eoramevciaes, como as civis ou "fiscaes".
Gragas aos Albinos, Andradas e Cosla", o Brasil gosa de pessirao conceito no mundo segnrador estrangeiro. Recentemente. uma companbia ingleza ordenou que nao se flzessem mais seguros de vendas e armarlnhos, tal a proporqAo dos incendios. I
Raras vezes a fraude, em materla de se guros. se manifestou tao cynica e obseena.
Pensa essa gente que furtar ao seguro A natural e se encoutra reeistencia prorompe em descomposturas, ou fazem gragolas.
Ha individuos que levam o deboche atd aos actos solemnes do sen officio.
A tA appellada sente-se muito superior aos falsarios deste negocio. Companhia cujo credito augmenta de anno para anno e cujas indemnizagoes crescem sempre (9.115:000$ em 1925 e 37.000:000$ de 1920 a 1925) representa ella, no genero, a maior das emprezas do palz.
Em face do que estd exposto, nao tendo os Autores a disponibllidade do credito, nao provando o caso fortuito, antes estando feita a prova indlciarla de ser o incendio urn facto illlcito; tendo infriugido as-clausulas 19 e 25 da apclice; sendo clandestino o seu commereio; nao tendo pago os impostos devidos, uada provan. do OS seus livros por serera falsificados, nao tSm acgSo cor^ra a R4.
Nao se indemnizam delictos, Cod. Civ., art. 1.436.
A confirmagao da aenteuga appellada, serd acto de moralidade e Justlga.
Rio de Janeiro, Janeiro de 1927.
Abilio flc Carvnlho Advogado
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CIA. inglez;a oe seguros ESTABELECIDA EM 18^4 AVENIDA MIO BMANCO N. 37 CAIXA POSTAL 751 — TEL. NORTH 1310 "PREVIDENTE99
EM 1873 % Kua 1." de 49 {EDIFICIO PROPRIO)
DirecSoi'ia — Jfortc 1561 Ooroiii-ia — " - 2161 475: 2.190: Capital integralisado em 2.500 accoes 2.500 Reserva Legal Outros Reservas Immoveis e apolices de siia propriedade e outros vaiores. . . Deposito no Thesoiiro. . Sinisfro.s pagos. « TekX-ekS naodicafe DIRECTORIA: 5.642 200 14.902 OOOSOOO OOOSOOO 383S600 :990S300 :OOOSOOO ;849$100
Alves -Affonso Junior — Presidente. Jane Carlos Keves Gonzaga—^Director.
J. M. de CarvalOo <£ Cia. ® ® Rita do Rosario. 11 • 1? audur S. PAULO ©
'ALHANCE**"
FUNDADA
TELEPHONES:
Jodo
AGENTES:
Comite Mixto PauUsta de Seguros
Relatorlo da Directoria
Relatar periodieamente os trabalhos do Co•mitd Mixto Paulista de Seguros 6 dever que uos Imp5e a inveBtidura coiu que o distiuguem as Conipanhias de Seguros que operam em Sao Paulo, confiaudo-llie a defesa de seus interesses per meio de remodelagao da instituisao do soguro em suas linlias geraes e principalmente em seus detalhes miuimos.
E' no curaprimento, pois. desse dever, que ofterecemos. ds Companhias de Seguros das quaes o Comitd Mixto PauUsta de Seguros 6 delegado, o seu segundo relatorio. refereute ao exercicio de 1926. relatorio que. por muito resuniido, nao deixavA, conitudo, de luteressar As Companhias de Seguros em particular e em geral e a todos quautos com ellas mantSm relaQoes commerciaes.
Verificar-se-d, por este relatorio, que o Comitd Mixto Pauiista de Seguros nao se descuida em se desempenhar de seus encavgcs, procurando com afinco solugao adequada para todas as questoes que Ihe sac presentes, fazendo-o sem. pre de modo a evitar que o cheque de grandes interesses em jogo possa ferir susceptibilidades entre interessados; o que certamente seria conf.rario aos fins para que o Comitd Mixto Pau lista de Seguros foi instituido pela Associagao de Companhias de Seguros e pela Fire Insuranse Association of the State of Sao Paulo, ds quaes. sem duvida, deve elle o prestigio que vem conquistaudo e que constitue o seu melhor in: ceutlvo no desempenho de sua ardua missao.
Attendeu o Comitd Mixto Paulista de Se guros. em suas reuoioes ordiuarias hi-meneaes, as questoes de iuteresse particular entre as Companhias de Seguros e seus segurados, recebendo com solicitude suas suggestoes e recla. masSes no tocaiite d iuterpretacao e applicacao da Tarifa Uniforfne adoptada para este Estado e aos assumptos de caracter §eral relativos As modificasoes e addendos nece.ssarios d perfeiSao da referlda Tarifa. cujos resultados, por satisfactorios, sac o melhor attestado da sua necessidade e da sua efficiciicia.
Tratpu. nas shaa reunifies extraordinarlas. de problemas dependentes de estudo mals Iongo e criterioBO, como sejam; a regulamentagao dos corretores de seguros, o exa^me das sugges toes feltfts pelo F. O. C. de Londres, relativas
a actual Tarifa Uniforme, as medidas a tomar junto aos poderes publicos com" relagao d efficiencia dos nossos Oorpos de Bombeiros, a perfeita elucidagao das causas de incendlos nos inqueritos policiaes. as dtsposlgoes especiaes ne. cessavias aos edlflcios em que estao sendo installados annuucios. luminosos e outros que Ihe foram presentes.
A regulamentacao dos corretores de segu ros foi objeclo de estudo especial por parte de uma commissao de membros do Comitd Mixto Paulista de Seguros, regulameatacdp vlsando o reconhecimento. por parte das Companhias de Seguros. dos "corretores de seguros" no verdadeiro aentido da expressao, nao s6 para maior garantia das Companhias de Seguros, mas tambem dos proprios corretores. ora grandemente prejjidicados pela intromissao no seu "metier" de pessfias completamente alheias ao niesmo. as quaes, tendo embora profissoes outvas. se arvoram em corretores de seguros para fazer.em um "bico" (seja-nos permlttida a expressao popu lar) das corretagens de seguros que de direito devem caber exclusivanieute aos corretores de seguros de facto, isto d, aquelles que realmenta vivem do seguro porque s6 traballiam para p. seguro.
Essa regulamentacao traria, como consequencia. a uniformizasiio da porceutagem das corretagens, outra necesaidade evideute, per. que, terminada a coucurrencia de taxas e condisoes com a Tarif.a Uniforme. foi ella substltuida pela de corretagens. com graves prejulzo 'para as Companhias de Seguros e — para,que nao dizel-o? — para os proprios segurados, por motivos que silenelamos, pordm que nao escaparao aos espiritos avisados.
Infelizmeute, ndo consegulu o Comitd Mixto Paulista de Seguros levar a effeito essa regula mentacao. em virtude de razoes iudependentes de.sua vontade e de seus esfor'cos uesse sentido; entretanto, esperamos vel-a coroada de exito quando huja plena couviccao de que o regimen ora adoptado d posltivamente insustentavel, por prejudicial aos interessados.
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Eeservag :
Succursal no BrasM : 9, AVENIDA RIO BRANCO, Salas 101/105 0 8 Telephones: Norte 7940 e 6912 Rio de Janeiro I 0 - 9 o ' £ aslSaisiaia3iPM"wwi«'i>t|gigi»i|g<a's',aaigigiKi»iiain'5!ig<«WKig<5migiigjHi5Vaiii^irtr«s»t(jgigigygjHigtKM,gigag<i;swyi-v.iPfp-pp.'giH-jagih SEOU2iO CONT^iA' FOGO ^ "A OUARDIAN" (GUARDIAN ASSURANCE CO. LITD. DE UONDRES) ESTABEtECIDA EM ISai Capital aubscripto tjv T?=f« Capitd realisado « « Fundoa accumulados — acima de • « Renda total • ■ BKAZILIAN WARRANT COMPANY — AGENTE3 Ru£& Dom Oer^rdo, 7G / SO Caixa Postal .779 — Telephone Norte 240 — Rio de Janeiro 2.600.000 1.000.000 9 000.000 2.000.000 REVISTA DE SEGUROS 211
$12,50.0,000,00
$29,041,281.00
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O F. O. C. de Londres, represeutado em S. Paulo pela Five Insurance Association of the State of Sao. Paulo, submetteu a apreciagao do
Comity Mixto Paulista de Seguros uma louga e pormenorisada serie de suggestoes referentes a varies topicos da Tarifa Uniforme adoptada para este Estado. suggestoes gue pfeeisavam ser lidas, estudadas, ponderadas, antes de serem eiicorporadas na mesma Tarifa.
Pois bem, traballio, deraorado, longo, ex haustive rfiesmo, o Comitd Mixto Pauli.sta de Se. guros o fez com a calma e o criterio precisoa e o submetteu em seguida a (juem de direito, afim de ser lomada uma solucao em definitive, peis, della dependia, cemo depends ainda, a approva^fiao da Tarifa Unifome para o Estado de Sao "Paule per parts do referido F. O. C. de Lendres. motive esse qiie jiistifiea nao ter ainda o Comitd Mixto Paulista de Seguros publicado a terceira edigao da referida Tarifa Uniforme.
IA neeessidade do augmento da efficiencla dos nossos heroicos Corpos de Bombeiros- e da perfeita eluoidagao das caiisas dos inceudioa nos inqueritos poHciaes levou o Comftd Mixto Pau lista de Seguros a dirigir, nesse seiitldo, uma representasao ao Exmo. Sr. Dr. Secretario da Justiga, na qua! expoz, attenciosamente, a actual situagao e as medidas necessarlas para melhoral-a e poz seus servigos 4 disposigao do Sua Excia. para alcangarmos o desejado fim,Nao teve, comtudo. o Comitd Mixto Paulista de Seguros a satisfagao de ver fructifieados ^ seus esforgos, o que entretanto nSo se deu com o Sub-Comitd de Santos, na parte relativa ao Corpo de Bombeiros daquella cidade, porque, agindo junto ao Exmo. Sr. Prefeito Munici pal, do mesmo j4 obteve a garantia de augmen to e melhoria de material, a colloeagao de hy. drantes em varies pontos da cidade e outras medidas que se fazem mister para a efficiencia dos servigos de extincgSo de incendios.
Mas, nao desanima o Comitd Mixto Paulista de Seguros, porque certo estd de que se o Exmo. Sr. Dr. Secretario da Justiga aiiida nao o attendeu 4 porque outros e mais graves problemas o preoccupam certamente uo momento, uao podendo. por isso. dediear-se a assumpto que, si bem que de utilidade publlca, 4 maig partlcularmente do interesse das Compauhias de Se guros
A faciiidade com que os luteressados, tern conaeguldo anctorlzagao de quern de direito para a coilocagSo de annuncios lumluosos uas fachadas e nas coberturas dos edificios, 4 outre problema cuja solugao muito tern preoccupado
0 Comit4 Mixto Paulista de Seguros, maxim4 porque taes annuncios nSo obedeeem a quaesquer regras. technlcas capazes de evitar a ag-
gravagao dos riscos de incendio delles tlecorren. tes. Assim 6 que os ha flxos e nioveis, de mate rial Jncombustivel e de material combustivel, adaptados is proprias fachadas e as proprias coberturas dos edificios ou dellas suspensos por supportes, com insrallagdes electricas pijiprias ou com iustallagoes electricas derivadas das installagoes dos mesmos edificios, com os fios transmissoi-es canalisados em tubos de ferro ou expostos 4 acgiio do tempo, emfim, annuucios tao varios na sua extructiira. jusLailacuo elecMea e modo de funceionameuto. que s6 urn acurado estudo poderd resolvev o probleraa que os mesmos representam, de sorte que a sua solugao. ainda esta pendente desse estudo que esti sendo feito com o precise criterio.
A constituigao do CQmit4 Mixto Paulista de Seguros no exercicio de 1926 foi a seguinte:
Presidente — -Toaquim Lebro Filho, (Allianga da Bahia).
Vlce-Presidente — Eric Sadler, (Home In. surance).
Secretario — V. P, S. Alvarenga (Ame ricana)
Membros. — Dr. Vcrinno Pereira (Paulista).
Coniin. Alberto da Sllva e .Souza (Varegistaa).
Julio UfJoscIil (Italo-Brasileira).
Roscio Klehl (Commercial Union).
Jolm J. Roos (North British & Mercantile).
/ Supplentes — E. Collier (Alliance Assuran ce).
Jonqulm C. Azevedo (Lloyd Atlantlco).
Com grande pezar, entretanto, ficou o Coinit4 Mixto Paulista de Seguros privado, no decorrer desse exercicio, da collaboragao de dois de seus dedicados membros — os Srs. John J, Roos (C. North British & Mercantile), e Julio Brioschi (Cla. Italo Brazjleira), os quaes se retiraram definitivamente de Sao Paulo, para o Rio de Janeiro o primeiro e para Buenos Ayres 0 segundo, Intelligenclas de escdl e estudiosos p^rseve. rantes da technica de seguros, foram sempre liicaiisavels no exercicio de suas funegoes junto ao Comit4 Mixto Paulista de Seguros, pelo que uos'4 grato consignar aos mesmos, neste relatorio. OS melhores agradecimentos pelos relevan-^ tes servigos prestados ao Comit4 Mixto Paulis ta de Seguros.
O Sub-Comlt4 de Santos, no referido exerci cio, foi composto dos Srs.:
Margo de 1927 REVISTA DE SEGUROS
Presidente — Mn.lor Jos4 Evangclista de Almeida (Santista)
Secretario — Heuriquo A. Ribeirao (Alhanga da Bahia).
Membros — R. A. Sandnll (Guardian). JoSo Gougalves Moreira (Anglo Sul Americana).
A sua dedicagSo no desempenho de suas attrlbulgoes merece tambem especial relevo, por que ella representa a garantia de que podemos confiar em que Santos acompanhar4 S. Paulo na defesa da instituigao do seguro em nosso meio.
Annexamos ao presente relatorio a conta do movimento da caixa do Comit4 Mixto Paulista de Seguros, no exercicio de 1926, conta essa que foi. com os respectivos documentos, esaminada peAs Srs.: Holland & Cla, (Yorkshire) e Edunrdo Rudge Filho (Seguranga Industrial) e cujo parecev consta da mesma. Por ella veri£icar-se-& a appllcagao dada. pelo Corall6 Mixto Paulista de Seguros as diversas verbas de sua receita, que — seja dlto de pasaugem — se vae tornando escassa para as despezas de seu funccionamento, muito em-
A prosperidade de uma seguradora
Chamamos a atlengao dos nossos leilores para o relatorio da acredltada companhla de se guros Anglo Sul-Americana, que puhllcaraos neste uumero e no qual se verifica a sua cres cents prosperidade. Para o desenvolvimento do.-
aeUB uegocios a companhla sofireu uma modiIlcagao na Direcloria ampliando a sua esphera do acgao. O balango assignala-a receita preluios que em 192B se elevou de 5.399:2108473 t.cndo de responsabilldade pugo a quantla de 1.871:7265866, elevando a sua reserve estatutaria a 833:27754.34.
A Anglo Sul-Americana vae, pois, numa crescente prosperidade gragas nos vultosos negocios que faz e ainda 4 sua excellente ovgaulzagSo principal segredo do sen desenvolvimento
As industrlas gemeas do Incendlarismo e das falleucias fraudulantas vSm do excessivo numero do commerciantes oxistfinles.
Os coinpradores nSo sao bastantes Para que tantos commerciantes possam ganhar. A14m dlslo, OS iinpostos sac por demals pesados e os proprielarlos das casas muito exlgentes.
Ainda outro dla estivomos n'uma casa, cujo "stock" "So vae al4m de seis coutos.
l)ova procuremos reduzil-as ao minlmo possivel.
Encerrando este relatorio 4 dever do Comit4 Mixto Paulista de Seguros agradecer muito penhoradamente 4s Companhias de Seguros que_ nolle se confiam, o apolo moral e material que Ihe emprestam. porque esse apoio 4 o melhor premio do desempenho de tao honroso manda. to, qual seja o de representar as Companhias de Seguros que operam em Sao Paulo e de trabaIhar ha defesa de seus interesses e 4 tambem o mais forte estimulo para coutinuar a senda que Ihe foi tragada. pela Associagao de Compa nhias de Seguros e pela Fire Insurance Asso ciation of the State of Sao Paulo, porque, consclo de suas responsabilldades. nao desfallecerd na execiigao da grande obra de elevagfto moral da institulgao do seguro em nosso Palz, que 4 uma das columnas do seu desenvolvimento e, conseguintemente. da sua prosperldade.
Sao Paulo, 18 de Janeiro de 1927.
p. Comite Slixto Paulista de Segui-oa
(a) V. P. S. ALVARENGA Sccretrrio
Os impostos munlclpaes devoram annualmente um conto e quinheiitos mil r4is, al4m disto ha o Fisco federal.
O aluguel da easa quasi em rulna 4 de tresentos mil r4is. com a obrigagao do inquelluo substituir o assoalho e fazev obras de asselo, Nao 4 de extranhar que apds luctar bastante pela vida, esse pequeno commerciante seja tentado a um incendio ou arvanje uma fallencla. Os seus sentimentos de probidade faUirao.
O meio de corrlgir isso serla uma legislagao fiscal "mais equltatlva ou menos voraz e p6r limites as exigeucias dos senhorlos, na renovagao dos coutractos.
A nossa Immigragilo ndo 4 sdmente de gente que venha trabalhar na terra e nas industrias, mas tambem de futuros taverneiros, mascates, mercieiros e armarinheiros, dos quaes nao preelsamos e cuja ausencla dimiuuiria os incendios e as fallenclas.
O Sr. Coronel Maxlmino BaiTeto, Comniandantb do Corpo de Bombeiros, retribuiu, ha dias, u visita que Ihe fez a'AssociagSo de Companhias de Seguros, pelo seu Presidente, Sr. Dr. Joao Pedreira do Coutto Ferraz Junior. O disllncto militar maiilfestou o seu proposito de se esforgar para reduzir o Incendla rismo na nossa Capital.
i-i"-'' •".' ■■ ■' 212 REVISTA DE SEGUROS Marco de 1927 ?/•'
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SUL AMERICA
FUNDADA FM 1S»5
O PROGRESSO DA "SUL - AMERICA" NOS SEUS
30 ANMOS OE EXISTENCIA
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SegruroB em vigor.
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167;674$00O
10.744:0008000
47.773:4208147
131.180:0408891 *
118.128:653$980
777.050:3 288000
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A .SUL-AMERICA. PROTfeGE '37.690 FAMlil.S E RECEBE.
MENSALMENTE, t/Mi MEDIA DE 1.071 NOVOS PEDIDOS DE PROTECCAO. '
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SfeBE SOCIAL: RUA DO OUVIDOR
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Companhia Anglo Suf Americana ■ ■ ■ Ca.„ M„.rl,,= SPA ipi iLIAJtllPPA. I. r„
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