T1087 - Revista de Seguros - abril de 1929_1929

Page 1

Reyista de Seguros

Independenda entre a accao civel e a criminal

Nos autos de uma appellagdo civel, apreciando o facto de ndo terem os peTitos encontrado explicagao para o incendio da fabrica, cuja indemnisagao so pede ao seguro e de ndo estar o edificio nas condigoes exigidas pelas leis municipaes, escrevemos o seguinte:

"Para reconhecimento da culpa, no civel, nada importa ndo ier sido 0 segurado processado criminalmcnte, pois ha independenda entre as duas jurisdicgoes."

Respondendo a este topico das nos•sas rasOes, o illustrado Dr. Abelardo Lobo disse que tinhamos dado "uma sincada jurldica", porgue tendo sido o segurado absolvido no processo criminal ndo se pode mais qjiestionar sobre o facto, ex-vi do artigo 1.525 do Codiqo Civil.

A "absolvigdo" foi apenas o archivamento do inquerito policial.

Agora, dizemos ao eminente profes sor: Archivamento do inquerito policial ndo e "decisdo em processo criminal" porgue 0 processo se inicia por denuncia do M. p. ou queixa da parte.

Actualmente, entre nos nao ha mais tiespacfto de pronuncia nos processos de incendio, e se houvesse, a impronuncia ndo seria sentenca definitiva. A proVfia absolvigdo ndo veda indagar-se da ^ulpa do agente para effeitos puramente patrimoniaes. Na "Revista de <^ritica Judiciaria", outubro de 1926, o ialentoso e competente advogado Dr. Achilles Bevilagua, commeniando um OGcordam do Superior Tribunal do Rio Tande do Sul, sobre este assumpto, asSivi disse:

Nao se poderd mais questionar so

bre a existencia do facto ou qiLcm seja 0 seu autor, quando 'estas questoes se acharem decididas no crime, dtspoe o art. 1.525 do Codigo Civil. E commen iando esse artigo, obserua Clovis, refutando a opiniao de Jodo Monteiro, que tambem e a do conselheiro Duarte de Azevedo, que a lei ndo distingue para esse effeito entre sentenga absolutoria e sentenga condemnatoria.

Nao condusird. porem, a essa distincgao a gue ella estabelece, em materia de provas no crime e no civel? No juigo criminal domina o principio — nenhuma presumpgao por mais vehcmente que seja, dard logaf- d imposigao de pena. — (Cod. Pen., art. 67). No civel, a regra i que a fraude se prova por indicios e conjecturas, porgue sempre se faz encobertamente. {Teixeira de Freitas — Additamentos ao Cod. Comm vol. I, p. 539). "Dolum ex indicis perspicuis probari convenit" — L. 6 Cod. 2, 21). "Aqui nao fica o juiz adstricto as regras de direito, guanto d prova da fraude, mas decide conforme a sua livre e intima convicgdo. (Lei n. 2.024, de 17 de dezembro de 1908, art. 60, § 3°' Carlos de Carvalho. "Nova Consolidagdo", artigo _230). "O juizo civil, onde as provas sdo mais amplas, ndo deve ficar tolhido de declarar a existencia de uma fraude. exuberantemente provada por presumpgoes. s6 porgue essa fraude assumiu a feigdo de delicto, do qual foi o seu autor absolvido no juizo criminal, onde as presumpgoes, embora vehementes, ndo bastam para a condemnagdo. "Se a absolvigdo for devida somente a falta de provas" ou a ndo ser criminoso o facto ou ndo ser o segurado penalmente responsavel, ou se 0 processo f6r archivado por insuffi-

REDACQAO Rua do Carmo, 67 - sob. Tfll. N. 2355 RIO OE JANEIRO
ABILIO
ANNO VIll ABRIL. DC 1929 NUM. 94

cieneia ou nuUidade do corpo de delicto, poderd o segurador contestar sempre a sua obrigagdo e provar, no juizo commercial, que o sinistro foi causado pelo segurado ou par pessoa por quern este e civilmente responsavel". Cunha Gongalves, Commentario ao C odig o Commercial Portuguez, vol. 2, p. 5681. "Le sentenze di assoluzione per insufficienza di prove o de indizi sul fato matteriale che sulla participazione sog. getiva dell imputato, o perche I'impu'tato non risulti penalmente imputabile, lasciano invece aperto il campo all'azione civile deU'assicuratore, che non rimane in alcun modo pregindicato. (Pipia, Trattato delle Assicurazioni Terrestri", n. 332) , "Fechar ao segurador a porta da allegagdo de fraude do segu rado, s6 porque o facto que a constitue estd capitulado como delicto, do qual jd houve absolvigdo, no juizo criminal, e favorecer a industria dos incendios".

O Supremo Tribunal Federal, por accordam unanime de 2 de Julho de 1921, rejeitou os embargos oppostos ao accordam anterior tambem, unanime, que havia confirmado a sentenga do juiz Pires e Albuquerque, que julgdra improcedente uma acgdo de seguro terrestre, sob fundamento de culpa do segurado no incendio.

"Foi pelo menos", diz o citado accordam, "a negligencia culposa do embargante, que motivou o incendio do seu estabelecimento". Rev. de Seguros numero 10.

O segurado havia sido, entretanto, duas vezes iinpronunciado nos processos criminaes, que the moveram o Minisierio Publico do Estado do Rio de Ja neiro e a propria companhia seguradora.

O Egregio Tribunal tambem confirmou o despacho do juiz federal de S3o Paulo, que julgou relevantes e provados OS embargos da seguradora, por falta de prova da casuaUdade do incendio: {Rev. do S. T. Federal — 16 — pagina 8).

O Dr. Macedo Couto, juiz na cidade de SGo Paulo, em 17 de Dezembro de 1921, julgou improcedente uma dcg&o de seguro, fundando-se no ddlo dos segurados,_ que alias ndo tinham sido condemnados no processo penal {Rev. de Seguro^ — Janeiro 1922).

Essa sentenga foi confirmada pelo Tribunal, sendo relator Soriano de Souza. Diz 0 accordam: "Ainda que a fortuidade do incendio fosse de presumirse e a prova de que elle resultdra dd dolo ou culpa dos segurados incumbisse as seguradoras, colhia-se todavia dos autos, segundo vinha bem analysado na decisdo recorrida, que, na hypothese, o incendio cuja indemnisagdo pediam d re, com fundamento nas apoliceS de fls— ndo fora casual, mas obra do dolo, ao qual ndo eram extranhos os segurados." {Rev. de Seguros — Julho de 1922). O inquerito tinha sido archivado.

Anteriormente, o mesmo Tribunal ha via affirmado: "O contracto de seguro, como contracto especial, distingue-se dos demais por condigoes que Ihe sdo peculiares. Verificado que o sinistro ndo foi casual, ndo tern o segurado direito d indemnisagdo, embora tenha sido absolvido no processo criminal {Sdo Pau lo Judiciario — 1-2-905). A 12 de margo de 1928 tambem, decidiu que — a impronuncia dos segurados, como autores do incendio propositado ndo pode ter o effeito juridico de "causa julgada" e consequentemente ndo influe no julgamento da causa civil de indemnisagdo, firmando direito certo ao seguro. (O Dir., vol. 48, pag. 266).

0 Tribunal Superior de Justiga da Bahia, em accordam unanime de 25 de Abril de 1919, relatado pelo actual ministro Pedro dos Santos, julgando im procedente uma acgdo de seguro, entre outros fundamentos, deu o seguinte:

"Considerando que vehementes sdo OS indicios existentes nos au tos de que foram os A. A. os responsaveis pelo incendio em questdo, convindo, entre innumeros outros apontados nas razoes da R. salientar o de terem tambem, retirado uma senhora doente que all havia ficado, onde esteve um delles momentos antes do incendio se manifestar". (Rev. de Critica Judiciaria — Outubro de 1928 pag. 315.

Neste caso tambem, os segurados ndo haviam sido processados e condemna dos.

A 1* Camara da Corte de Appellacdo deste Districto decidiu: "Em relagdo ao segurador, nada importa o archivamento do inquerito policial. (O Dir\, vol. 100, pag. 125). As Camaras Reunidas da r/iesma Cdrte julgaram: "Provada a causa voluntaria do incendio, inutil se torha cogitar do prejuizo, porque ndo se indemnisam delictos e se o processo criminal ndo proseguiu, por forga do archivamento requerido pela promotoria publica, isto ndo habilita o incendiario a affrantar a justiga, vindo no civil exigir a indemnisagdo do seguro, para cuja obtengdo p6z fcgo a casa." {Rev. de Seguros — Margo 1921).

O Dr. Washington de Oliveira, juiz federal em Sao Paulo, em sentenga confinnada pelo Supremo Tribunal, declarou:

"A' dechdo proferida pela jus tiga local do foro do delicto, ndo constitue caso julgado em relagdo d acgdo civil." {Rev. de Critica Jud. II. 8).

O juiz federal Dr. Octavio Kelly em decisao publicada no "Diario Official" de 21 de Agosto de 1824, declarou que havendo qualquer prova que autorise a despertar duvidas fundadas da ndo occurrencia de um acontecimento fortuito, o segurado deve fazer a prova da casuaUdade do sinistro.

Para exigir a prova da fortuidade, o jjiiz ndo se importou com o archivamen to do inquerito.

Os Drs. Galdiv.o Slqueira e J. A. Nogueira, juizes das 5* e 8* ticras cttieis desta capital, em sentengas sobre seguros, tern affirmado a independencia entre 05 duas jurisdicgoes.

IlliikiitntiiPiWi

I Tendo se fundado, nesta capital, o "Diario l<3os Trlbunaes", e solicitado a collaborasao do ^osso Director, elle como tern feito na "Gaze^ ^®_Notlcias", n'"0 Jornal", "Correio da "Gazeta dos Trlbimaes" e faz na Judiciaria", tern escri^.^.^var^s arUgo^ relatives a ^guros. Fazentere r' <iesfazer pFeconceito's e erros reE' ^ esses contractos tao mal julgados. ^'volta do seu sentimento juridico con-

O primeiro delles, num caso em que o incendiario tinha sido absolvido no pro cesso penal, decidiu pela improcedencia da acgdo civil, por nao ter ficado pro vada a casuaUdade do incendio.

"0 Estado de Sdo Paulo", de 24 de Margo ultimo, traz uma longa sentenga do Dr. Manoel Carlos, juiz da 6* Vara Civel e Commercial, julgando improce dente uma acgdo ordinaria de seguro, porque

"Colhem-se dos autos indicios graves de que se trata de um in cendio ndo casual."

Ndo tinha havido, neste caso, condemnagdo criminal, porque se houvesse bastaria ao magistrado applicar o artigo 1.436 do Codigo Civ.

No crime, nenhuma presumpgdo por mats vehemente que seja dard logar d imposigdo de pena {Cod. Pen., art. 67) ao passo que no civel "os indicios, sendo proves e concordantes fazem prova plena e por elles podem ser provados o dolo, a fraude e a simulagdo. (Cod. do Proc. Civ. e Com., art. 238).

Ora, se os systemas de prova sdo diversos e diversos sdo os effeitos das sen tengas, parece-nos absurdo submetter c juiz do civil, que pode julgar "por indi cios", d decisdo absolutoria do juiz cri minal, baseada exactamente no facto de so existirem "indicios contra o reo.

O art. 1.525 do Cod. Civ., portanto, so pode ter applicagdo quando alguem houver sido definitivamente condemnado no processo..penal. Sd ahi haverd "causa julgada" e no civil a responsabilidade do facto ndo poderd ser attrlbuida a outrem, conforme explica Jodo Monteiro.

ABILIO DE CARVALHO.

tra as mais cynlcas fraudes dos segurados e OS erros mais graves dos juizes.

As companhias de seguros, em geral, nao mereciam isto; antes pelo contrario, mas, co mo separar o Joio do trigo ?

Os artigos ja estampados all, sao ; "Inde pendencia entre a accao civel e a criminal":

"Incendiarismb Innocente"; -Os taes fogos casuaes": e "Justica e Seguros", "Themis Insegura' e "Themis Vendada",,os quaes serao reproduzidos nesta "Revlsta".

1 196 REVISTA DE SEGUROS
REVISTA DE SEGUROS 197

SEGUROS

PARA O COMMERCIO LER

Urge terminar esta exposicao, nao porque 0 assuropto esteja esgotado, mas porque os nossos affazeres, que nao sao poucos, recla-mam o nosso tempo.

Uma das lalhas faem importante do negoclo de seguros, entre nos, e a falta de communica?ao as seguradoras das alteraqoes que soffrem os objectos do seguro. Ha predios e estabelecimentps commerciaes segurados ha annos, que ja soffreram varias modificaeoes, alguns que ja nem se pareceiil com o que eram, e, entretanto, ainda vigora para elles a apolice inicial do seguro com os mesmos dizeres, as mesmas declaraeoes.

Anda agora em moda o uso de apparelhos de radio-telegraphia. Supponho que. ninguem, except© a "Folha do Norte", se lembrou de communicar as Companhlas seguradoras dos predios a installapao desses apparelhos. En tretanto, e uma falta que, pelo menos, podera dar motivo a discussoes em caso de slnistro.

Nos paizes estrangeiros, esse facto importa na cobranea de um addiclonal a taxa do se guro. Nao tenham medo disso os segurados: aqui nao se cobrara o addicio'nal; nos todos somos compadres. Mas essa declaragao, come outras, e conveniente para evitar aborrecimentos, ou talvez, prejuizos futures.

Nao so quanto ao seguro somos descuidados., E' muito raro nesta cidade o homem que tern OS seus negocios em ordem, do que resultam grandes atropelos e cousas peores, quando a morte leva o chefe da familia. Nos aqui, raramente, conhecemos o justo termo "in medlo virtus". Na generalidade, ou somos ranzinzas a fazer questao de futilidades, ou so mos relaxados a desprezar clrcumstancias de vital interesse. E' assim em tudo. Os accionistas das sociedades anonymas ate para receberem os dividendos, e precise que se Ihes pe^a. Quem estas linhas escreve 6 dos "kolossalmente" (colossal com K, para dar mais forqa), relaxados. Els como se reconhece a sabedoria do brocardo: "fazei o que digo e nao 0 que faqo".

Mas ja estamos fora do assumpto: voltemos a vacca fria.

Ja muito superficialmente e Inhabilment'^ demonstramos que o seguro nesta praga era feito sem calculo, sem .criterlo, por segurados e seguradores. Nao prov6m isso do facto de sermos mais ignorantes que os outros, mas de

varias razoes que anteriormente foram expostas.

O seguro entre nos e mal comprehendido e feito de ma vontade. Ha commerciantes que nem seguram os sous haveres. Quando se vae receber uma conta de seguro, sente-se a contrariedade com que a pagam; procuram ate o dinheiro mais esfrangalhado para dar ao cobrador.

Nos paizes adeantados (nao me apedrejem), nao e assim. O seguro 6 uma instituigao de previdencia, sob a qual todos se abrigam. Houve nesta terra um commerclante que, ao partir para a Franga, afim de realisar o sen casamento com uma senhora dali, aqui deixou a casa montada com a decencia e commodidade com que o podia fazer. No dia seguinte a sua chegada nesta cidade, perguntou-lhe a senhora, que tinha achado tudo muito bonito, de muito bom gosto: "Onde es ta a apolice do seguro ?" Era colsa de que elle se nao havia lembrado. Isto me""foi -contado pelo proprlo marido, que ha dois ou tres mezes deve achar-se novamente em Paris.

Eis uma das objecQoes que se ouvem commummente: "estou pagando "isto" ha uma por^ao de tempo e ainda nao recebi nada da Companhia; nao vale a pena", Lembra a historia do doente a quem o medico receitou uma caixa de pilulas para debellar uma febre. Com a quarta pllula a febre passou, mas elle tomou a caixa toda para aproveitar o dinheiro.

O Ideal do segurado deve ser o de nunca ter nada a reclamar da Companhia, pois quando 0 seguro ^ honestamente feito e o sinistro fortuito e promptamente liquidado, o segura do sempre tera algum prejuizo, quando mais nao seja, o da suspensao do seu negoclo.

Os grandes segurados deveriam ser os maiores accionistas das Companhias. para terem pelos dividendos e valorisacao das acQoes um juro compensador do capital empregado e dos premlos com que concorrem para o movimento da Companhia.

Mas entende-se que so se deve ter acgoes para ser director. Nao deve ser assim. Ter capttaes nas emprezas com as quaes mantemos relaeoes commerciaes, 6 poder influir na sua orientacao, fiscallsar os actos da sua dlreceao, estar ao par do estado das suas transacgoes; Isto, ja ae ve, quando o accionlsta curapre conscienciosamente o seu dever.

Conclue-se de tudo o que ficou dito que era necessaria a reforma do institute de seguro entre nos, entretanto, como Deus concerta a nolte aquillo que entortamos de dia, pode ser que numa dessas noites se lembre dos seguros no Para.

Quando, ao terminar o dlluvio, Moyses mandou a pomba verificar se as aguas tinham baixado, voitou ella traaendo no bico um ramo de oliveirs,, ao mesmo tempo que appareceu no ceo um arco-iris Indicando a allianga <ie Deua com os homens. Deste facto bibllco, ao que parece e aqui se diz de passagem, uma • das Companhias desta praja tlrou seu em-

fOs Incendiarios

PREPARADA A FOGUEIRA NO ANTIQO

HOTEL GIORELLI

blema; — um arco-irls por cima do mar revolto e uma pomba atravessando o espaco Inflnito com o ramo symbolico no bico. E' posslvel que esse emblema esteja a annunciar a proxima aliianqa de Deus com as Compa nhias de seguros do Para.

E para nao abusar mais da gentileza da ••Folha do Norte", a quem muito grato nos confessamos pela acolhida, findamos aqui sem tratar dos seguros maritimos, que e a especie mais importante do negoclo de seguros na Amazonia. — Q. C. J.

Da "Folha do Norte", do Para, de 5 de maio de 1928.

iTi S

Fol 0 acaso, o despertar premature de um hospede resldente no casarao da rua da Alfandega, 347, e que faz eaquina com a pra?a da Republica, onde funcciona por longos an nos 0 Hotel Oiorelll. que evitou o incendio preparado com audacia crlminosa, na nolte de 11 para 12 de Margo, para destruir o pardieiro, ^

Adrlano Perelra Pinto, morador no quarto n. 32, despertou em sobresalto, sentindo pronunclado cheiro a panno queimado, Lembrando-se de que ha pouco tempo um tacendlo all tivera inlclo, correu a avlsar a policia do 4^ dlstricto. cujas autoridades, apressadamente, se dirlgiram para o local Com grande aurpresa verificaram que o logo ja comegava na loja vasia do predio, precisamente a que mais proxima flcava do aposento n. 32. Arrombada a porta da loja completamente vasla, encontraram, a arder| em um dos cantos, varios pedagos de estopa embebidos em kerozene, estando proximo uma garrafa contendo tambem kerozene.

Apagada a estopa, fofam tomadas as pro- videncias para ser, posteriormente, constatadelicto da acgao criminosa. Sobre 0 caso foi aberto inquerlto.

Na 6poca presente, em que innumeros Incendios tem occorrido, quantos nao terao tide a mesma origem crlminosa. nao apurados pela pollcia por ter o fogo destruido todos OS vestigios?,..

eguro em 5. Paulo

0 PROXIMO NUMERO DA "REVISTA DE SEGUROS"

O proximo numero :da REVISTA DE SEGUROS, reterente ao mez de Maio vindouro, constitiiira uma edlgao espe cial, em maior numero de paginas, con tendo materia escolhida e do maximo interesse para o Seguro, ramo de commercio em que se tem ella especialisado. Unica no seu.genero ho Brasil, a RE VISTA DE SEGUROS previne a seus leitorcs e annunciantes que, no proximo numero, consagrado a Sao Paulo, a grande praga brasileira onde o coramercio de Seguros attinge a admiravel SQTto, — trara ao lado de sua parte illustrativa, grande copia de informagoes, tudo assumpto relacionado com o commercio dc Seguros, ao qual ha quasi nove annos se vem dedlcando o nosso magazine, que nos esforgaremos cada vez mais "por tornar repositorlo imprescindivel a quantos se votam ou tem interesses, embora remotes, com o im portante institute que cobre os riscos ou perigos desde a vlda humana ate a riqueza material em todas as suas modalidades.

Para a edlgao dc Maio, pois, pedimos a attengao de todos os interessados, muito particularmente de nossa cUentela, a cuja confianga jamais nos ponpamos por bem corresponder.

REVISTA DE SEGUROS
199

glg|g[g(g/gfgfg^|gjgjgf51j3|gjg|g|g|gfSISf£ft/3/3,'3,'3|gI2l2i2ISOJSf30ISI3l3JS(S®SJ3J3J5®i5JSISISIIEI5ME/EEEEIS®3j'

57° ^elatorio apiesentado a Assemblda Geral OrdiQaiia, em 5 de Abiil de 1929 3i@JS/S/SSEISI5l6!®S3®ISi3®S®3SIE!EJEISISIEI5ISIEIEIE!E/SIEISIS!S/3l3l5IEIEIEISE!EIEIEIEI3EIBIa!r3®SISJS®3i3®3I3IBlBJSEfSISI

Srs. Accionistas.

Em obediencia a lei e aos nossos estatutos, vimos relatar-vos as princlpaes occurrencias que se verlficaram durante o exercicio que terminou em 31 de Dezembro de 1928.

Attingiram d cifra de Rs. 1.781:377$900 os premios recebldos, correspondentes ds responsabilidades assumldas que foram de Rs. 578.563:403$163.

Impbrtaram em Rs. 499:152$33D us sinistros pagos durante o anno.

Lavraram-se 11 termos de transferencias de acgoes, sendo:

por levantamento de cau^ao — 2, relatives a 520 acqoes.

por alvard — 8, relatives a 77 acgoes. por alvard (venda) — 1, relative a 9 ac?oes.

Hquve, portanto, durante o anno de' 1928, a venda de um unico lote de 9 ac?6es, em cumprimento de um alvard, as quaes alcanqaram Rs. 2:173$000 cada uma.

Em 15 e 16 de Fevereiro do corrente anno, foram vendidas, tambem em vlrtude de alvards, dous lotes respectivamente de 10 e 5 acgoes, tendo as do primeiro lote obtidb a cota^ao de Rs. 2:680$000 e a^ do segundo Rs. 2:725$000 cada uma.

Distribulram-se dous dlvldendos de Rs. 601000 cada um, asslm como um bonus de Rs. 150$000, o maior ate esta data recebldo, em dinheiro, pelos Srs. Accionistas.

Durante a sua ausencia de um mez, o presidenio da Oompanhla Tol subotltuldo pcio accionista Sr. Heltor Alves Affonso.

A agenda em Sdo Paulo contlniia a cargo do Sr. Alberto de Lemos Guimaraes; '<iue se tem esfor^ado pelo seu desenvolvimehtb;

A Directorla pede permissao aos Srs. Ac cionistas para deixar aqul consignado o seu pezar pelo falleclmento do Sr. Eduardo Rodrigues Cardoso de Lemos, que durante 20 annos trabalhou nesta Companhla.

Terminando a actual Directorla o seu man date, deveis eleger a que tem de dlrigir os destines da Companhia no proximo biennio, assim como o Conselho Fiscal e os seus supplentes para o corrente exercicio.

Examinando os respectivos annexes, terels maiores detalhes relatives as condigoes prosperas da Companhia, ficando a Directo rla ao vosso dlspor para prest'ar-vos quaesquer outros esclarectmentos de que precisardes.

Rio de Janeiro, 2 de Margo de 1929.

Jodo Alves Affonso Junior — Presidente. Jose Carlos Neves Gomaga — Director.

PARECER DO CONSELHO FISCAL

Srs. Accionistas.

O Conselho Fiscal da Companhia de Seguros Maritlmos e Terrestres "Previdente" examinou todos os documentos e o balango referentes ao anno findo em 31 de Dezembrode 1928, tendo encontrado tudo na mais perfeita ordem, merecendo louvores a Dtrectoria pela escrupulosa gestao dada aos negocios sociaes.

Rio de Janeiro, 4 de Margo de 1929.

Josd Gomes de Freitas. Candida -CoelTio d'Oliveira. Dr. Azarigs de Andrade.

ANNEXOS

COMPANHIA "PREVI DENTE"

Kela^ao dos imiiiovels de sua proprie— dade

Rua 1" de Margo (s4de) n. 49' " Republica do Perd ...-. " io> Theophllo Ottonl. " gg

COMPANHIA DE SEGUROS MARITIMOS E TERRES

TRES "PREVIDENTE"

Deinoiistragao da conta lucres e perdas no 1° semestre de 1928

DEBITO

Impostos Pederaes 1:710$000

Impostos Municipaes 53:984$400 immovels - c/obras 1:327$000

Despezas da Agenda deS,Paulo 5-126$400

Ordenados e Gratificagoes a

339-.0033230

114:842$000

Rescisoes e Alteragoes 13:906$800

Despesas Geraes 29:724$700

147:618$370

172:1085200

Impostos (S. Paulo) 7:776$000

Honorarios do Conselho Fiscal. 3:600$000

Fundo de Reserva (creditado).. 18:097$000

Fundo de Previdencla (credlta-

10;500$000

375:0005000

Honorarios e Percentagens a Directorla 158:2505000

Dividend© 103' (a distrlbuir)... I50:000$000

Saldo para o semiestre vlhdouro 1.042:3325560

2.644:9065660

Janeiro, 30 de Junho de 1928.

(
Hiis e
..; " 192 REVISTA DE SEGUROS 201 da Quitanda " de S. Pedro " do Rosarto " da Saude ' 195 197 199 35 94 192 194 30 183 233 247 157 193 Luiz de Camoes.... Buenos Aires Senador Vergueiro.
D.
" Genera! Camara.......,.. Avenida Passes Becco do Braganga dos Ferreiros ». 69 329 140 150 52 .129 53 11 34 12 Rio de
"
Manoel
Janeiro, 31 de Dezembro de 1928.-
de
Saldo do semestre anterior 1.015: Eventuaes 30 Salvados . 33 Juros, Alugueis e Impressos 313 Premios de Seguros 904' Reserva para Sinistro...!.... 350 2275100 :0005000 :0455900 ;4915660 :1425000 :0005000
1
CREDITO
2.644:9065660 Antonio Damaso A. de.Carvalho Ouarda-Llvros.

E TERRESTRES <*PREVIDENTE'

COMPANHIA DE SEGUROS MARITIMOS

Balanco em 30 de •

I'rnm.ov^s'i \ \

28 predios de propriedade da Companhia (valor do custo)

Tituloa:

1.000 apolices da divida PuWica, de l;OO0$0O0, cada uina, de diyersas eipisgoes, jiomlnativas, juros de 5 % 903:493$100

1.000 ditas do Bstado do Rio de Janeiro, nomlnativas, de 5008000 cada uma, juros de ® 469:8438900

1.000 ditas da Prefeltura de Beilo Horiaonte, nominatlvas, de 200$000 cada uma, ju ros de 6 % 151:694$900

1.000 ditas da Prefeltura do Distrlcto Federal, nominatlvas, de 200$000 cada uma, ju ros de 6 %, do emprestlmo de 1906 195:0188000 1.000 ditas,

2.253:591$000

Rio de Janeiro, 30 de Junho de 1928.

5.989:135$760

Jodo Alves Affonso Junior, Presidente.

• . '7.1 . .. . 202 REVISTA DE SEGtJROS REVISTA DE SEGUROS
203
ACTIVO , ' '
Idem, idem, do emprestlmo de 196:4158000 1.000 ditas, Idem, idem, dp emprestlmo de 188:4588000 2.102:9228900 4.356:5138900 I] Deposito no Thesouro Nactaal 2QO;OOOSOOO ^ Acooos cauclonadas 80:QCIO$000 ApoUces em Garantla Bancos: saldos a nosso favor 1 150-747f460 Calxa: saldo exlstente ] ' 4:685S600 1.155:433W60 Juros a receber 46:la5$000 Aluguela a reoebor 42:2009000 Asencla de S. Paulo 10:2149500 Beeuros a dlnbelro 189:0479100 Sello: valor em estampllhas o 3:141$100
Junho de 1928 pAss-ivC) Capital integralisado Fundo de Reserva Reserva de Rlscos nao expirados Fundo para Divldendos. Lucros e Perdas 2.500:0008000 1.284:5868000 400:0008000 200:0008000 1.042:3328560 ouoi Apolices da Divida Publica depositadas no Thesouro Naclonal Cau?ao da Directoria , «acionai.. S'ianca em Apolices Flanpa. de Alugueis Juros de Apolices em garantla.. ' Honorarios do Conselho Fiscal " Honorarios e Percentagens a Directoria." \ Divldendos a Pagar " Bonus a Pagar Imposto de Fiscallsapao.'!!!!!V]"" :-.v...v Divldendo 103.° _ _ till f.' " 6008000 1258000 3:6008000 37:5008000 14:1408000 37:6208000 15:2968700 150:0008000 Fundo de Previdencla ^ . •■'■''•■it nrrrv. 4.184:5868000 1.242:3328560 200:0008000 80:0008000 5:0008000 258:8818700 18:3358500 5.989:1358760 Antonio Damaso A. de Carvalho, Guarda-l •Livros.

COMPANHIA DE SEGUROS MARITIMOS

E TERRESTRES "PREVIDENTE'

204 RSVISTA BE SEOBH08 REVISTA DE SEGUROS 205
Balance em 31 de AGTJVO, Immbveis: • ^'predios de propriedade da Companhia (valor do custo) 2.261:061$000 Titulos: 1.000 apolices da Divida Publica, de 1:000$000 —"cada uma, de diversaa emissdes, nomina-' ' : : tivas, juros de 5 % 903:493$100 ■■ r.-.'O. gIj 1.000 dltas do Estado do Rio de Janeiro, nomi- <• •. . ;<* mj nativas, de Rs. 500$000 cada uma, Juros , ; li de 6 % 469;843$900 • ' • . 1.000 dltas da Prefeltura de Bello Horizonte, • - "• •• - • nominativas, de 200^00 cada nmp, Juros '" "de 6 % 151:694$900 1.000 dltas da Prefeltura do Distrlcto Federal, nominativas, de 200$000 cada uma, ju' ros de 6%, do emprestimo de 1908 195;018$000 1.000 dltas, idem, idem, do emprestimo de 1914 196:415$000 1.000 dltas, idem, idem, do emprestimo de . 19" 186;458«000 2.102:922$t!00 4.383:983$900 Deposito no Thesouro Naclonai 200-000$000 Ac9oes Caucionadas 80:000$000 Juros a Receber 46:000$000 Alugueis a Receber..- 38;050$000 Agenda de Sao Paulo 29:967$600 Seguros a Dinhelro 89:731$400 2O3:749$O0B Sello — Valor em estampUhas 4:781$900 Bancos — Saldos a nosso favor 1.350:877$100 Calxa — Saldo existente 37;738$700 1.388:615$800 8.241:130S600 Rio de Janeiro, 31 de Bezembro de 1928. Jo&o Alves AJfonso Junior, Presldente.
Dezembro de 1928 PASSIVO Capital integralisado 2.500:0005000 Fundo de Reserva 1.306:4705600 Reserva de Riscos nao expirados. . 420:0005000 4.226:4705600 Reserva para Slnistros 400:0005000 Lucres e Perdas 1.085:2265100 1.485:2265100 Apolices da Divida Publica depositadas no'Thesouro Nacional Cau?ao da Directoria Honoracios do Conselho Fiscal -...7.. Honorarios e Percentagens a .Directoria. .T. Dividehdos e Bonus a Pagar Imposto de Piscalisa^ao........ Dividendo 104.' 200:0005000 80:0005000 3:6005000 37:5005000 24:4505000 15:5085400 150:0005000 231:0585400 18;375$500 Pundo de'Previdenda. 6.241:1305600
Joaquim Cerqueira,'Guarda-Livros,

Os taes fogos casuaes

COMPANHIA DE SEGUROS MARITIMQS E TERRES^ RES "PREVIDENTE"

Demotistra§ao da cottta de taefos e Perdas no 2" semestre do 1928

Impostos (Sao Paulo) 7:574§000

Impostos. Federaes 3i;l()5$70d

Impostos Municipaes 32:372$500

Immoveis — c/obras 2:444$b00

Honorarios do Conselho Fiscal. 3:600$06b

Honorarlos e Percentagens a Directoria - 64;500$000

Ordenados e Gratificagoes a

Empregados .• 70:400$000

Despesas da Agenda de S.Paulo 4:658$600

Despesas Geraes 38:313$960

Resdsoes e Alteragoes. 5:4508000

Reseguros 145:318$900

Sinistros 197:952$300

Commissoes 149:282$400

Fundo de Reserva (credltado).. 21:884$600

Reserva de Riscos nao explrados (credltado) 20:00$000

Divldendo 104° (a distrlbuir).. 150:000$000

Fundo de Prevldencia (credita-

3:0008000

Reserva para sinistros 400:000$000

Saldo para o semestre vlndouro 1.085:226$100

2.433:0838060

Rio de Janeiro, 31 de Dezembrd de 1928.

Saldo do semestre anterior

Estampllhas Premlos de seguros

Fundo para Divldehdos....

Quando ha um desses incendios "casuaes". tao frequentes nas epocas de crises e no encerramento dos balangos, a voz publica indica 0 ardente commerciante como autor do fogo. Essa primelra impressao passa. A policia faz-SR amiga do homem e nao escrevc "tudo" quanto dlzem as testemunhas. Depois, se 0 inquerito fol archivado, por -falta do prova" on o indiciado absoivldo, porque as testemunhas "trabalhadas" ou corrompidas nao sustentaram os seus primeiros informes, e a Companhia seguradora recusa o pagamento, ha um "oh !" de espanto.

A Companhia nao quer pagar ! Horror dos •horrores.

Para todos esses honrados sujeitos que dao 0 -oh !•• de espanto. o seguro deve verter o dinheiro mesmo quando se trata de factos ilhcltos, de inlracgao de clausulas da apolice ou de exagero da reclamacao. o mais triste de tudo isto 6 que alguns juizes se enchem •de prevengoes contra o seguro e decidem a lavor da fraude dos segurados. Essas angeli cas consclencias juridicas pensam que pelo facto do mdividuo ter uma apolice de seguro fica seudo ,um homem honestissimo, incapaz de um acto de improbidade.

Se assim nao pensassem. examinariam, sem preconceitos, cada caso. para "dar a cada um 0 que- e seu".

A insinceridade tanto pode estar com o seprado, como com o segurador, mas frequentemente esta com aquelle.

Diz De Courcy "Questions de Droit Mariti me"), que 0 segurador esta na feliz impotencia de jamals tentar uma fraude.

Realmente, que fraude poder^ o segurador pmticar contra o segurado ? Este e o condu ctor da coisa segura; da sua probidade ou zelo aepende a sua conservagao. Se e commer'ante, 6 eUe quem arruma os seus llvros, ^hem faz nelles os langamentos de comprai pe podem ser phantasticas; quem pode desviar mercadorias, e accender o fogo destruicr e encobrldor das suas fraudes. O segura-

cnh- a sua piga e em contra proposta offerscer menos

° damno ou sob qualquer pretexto preferir a dilagao de uma demanda, ihento' sufficientes para o pagalue em geral se censura ds companhias

e pugnarem pelo cumprimento das condlgoes da apolice ou da lei, que rege o contracto! •As companhias fortes, procurando augmentar a sua cllentella, tem todo o interesse em evitar pleitos temerarios.

O segurado sempre procura ganhar com o sinistro. Nao ha commerciante honrado, que se contente com a justa reparagao do damno. Honrado nesta terra, e o sujeito que tem dinheiro e paga as suas contas, quando Ihe convem manter o credito, porque no me mento em que acha mais conveniente mudar de systema, propoe uma concordata de 21 •l". confessa-se fallido ou toca fogo na casa '•casualmente". e fica rlco.

O genio de Shakespeare, no "Hamlet", achou que ser honesto, neste mundo, e ser um homem extremado entre dez mil. Sendo a populagao masculina e maior do Rio de Ja neiro de quinhentos mil, devem existir apenas cincoenta homens honestos.

A honestidade integral e rarissima. Quasi todos OS homens honrados tem infligido o Decalogo e o Codigo Penal, Os indlcios, sendo graves e eoncordantes, provam a fraude, o dolo e a simulagao, diz o Cod. do Proc. Civ. e Com., mas esse principle raramente e applicado em acgdes relativas a seguros.

Os juizes querem que a prova seja materlalisada, apalpada, cheirada e sentida. A es ses S. Thome, que precisam "ver para crer" e por isso os segurados Ihes appareeem co mo "virgens druidicas na hora do sacriflcio", ou pallidas, com 'a grinalda desfeita pela maifeitona dos seguradores, offerecemos as apreciagoes de magistrados^ do melhor conceito.

^fado de S. Paulo", de 8 de julho de 1922, estampou o voto do ministro Soriano de Souza, proferido no dia anterior, numa cau sa de seguro. Disse elle: "Os incendios geralmente occultam a origem do fogo. Bern raras vezes se conseguem rastear vestigios da acgao crlminosa. Para chegar a estabelecer o crime, 6 preciso nos ajudarmos da prova indirecta, da prova circumstancial. O incendiano nao vem confessar sua intengao, nem que praticou o crime, nem deixa entender que o vae praticar. Sempre agem occultamente, de mode a evitar que haja testenvunhas. Nos autos, conforme bem demonstrou a sentenga, ha um concurso de circumstancias.

206 REVISTA DE SEGUROS
DEBITO GRBDITO
Salvados Juros, Alugueis e Impresses 1.042:3328560 878200' 877:2358900 200:0008000 5:7578300 307:6708700 2.433:0838660
U'V
Joaquim Cergueira, Guarda-Llvros.

de indicios vehementes, donde se pode deduzdr que esse incendio nao podia ter sido obra do accaso e foi provocado pelos autores. E' verdade que o inquerito poUcial aberto con tra OS autores foi mandado archivar pelo juiz, a requerimento do promoter publico, mas esta circumstancia nao podia tolher as companhias de arguirem o dolo ou o dellcto praticado pelos autores."

O juiz paulistano. Dr. Manoel Carlos, em recente senten?a, proclama esta verdade que esta a entrar pelos olhos de quern nao e cego: "Effectivamente, e de observa?ao diaria que OS predios que se Incendeiam sao, na sua maioria, casas de commercio em ma sltuacao financeira e seguradas. As hablta?oes particulares rarlssimamente sao attingidas" pelo fogo. B' ainda de observagao diaria que os incendlos nas casas commerclaes e fabricas se manifestam de otdinario a horas tardias da noite, quando as causas provaveis do sinistro se attenuam e que em regra sao procedidas de algum desvio nos babitos normaes do proprietario ou empregados. A conclusao a tirar-se desses factos e clara. O incendio nao e em si mesmo um caso fortuito. E se a observaqao individual dos factos nao bastasse para o demonstrar, nao faltariam opinioes dignas^do malor apre?o, como as de Pothier, Laurent, Lalande e Boucard, no sentido de que ha uma presump?ao geral de culpa con tra 0 Incendio". ("O Estado de S. Paulo") de 24 de margo de 1929). ^

O distincto advogado Dr. Astolpho, Rezende, quando delegado de policia, nesta capital, em memoravel relatorio sobre um caso de In cendio, refutou a opiniao corriqueira da casualidade desses sinlstros, perguntando como poder-se-i admittir essa casualldade. quando o commerciante, que nao llda com fogo, fecha 0 seu estabelecimento ao cair da nolte, retira-se depois de inspeccional-o, e cinco ou mais horas depois se manifesta o incendio' ' Nao, dizia a digna autorldade, neste caso, o commerciante segurado. nao pode deixar de defender-se perante a justiga, pols tudo brada contra elle.

O dolo e a culpa sao punivels no juizo cri minal. No clvel, um e outro sao causas de annullagao do seguro, como 6 a Infracgao de qualquer clausula contractual.

n.

YO THE RK3HIIRI

Da dinecgao da Companhia Allianpa da Bahia, de Seguros- Manitimos e Terrestres, apnesentado a Assemblea Geral Ordinaria, em 26 de Marpo de 1929, relative ao'anno de 1928

Agente geral no Rio de Janeiro: Alexandre Gross. Rua do Ouvidor 66|68, 1° an dar (edificio proprio)

Senhores Accionistas:

(COMPANHIA INGLEZA DE SEGUBOS)

Fundada em York, Inglatcrra em 1824

Capital Suhscripto — £ 917,066 " Eealisado — £ 132,410

FUNDOS ACCUMULADOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 1927

£ 9,307,234

CAPITAL E RESERVAS DEPOSITADOS NO BRASIL Rs. 1.408;400$000

FOGO

MARITIMOS TRANSPORTE AUTOMOVEIS

DIRECQAO PARA O BRASIL RIO DE JANEIRO.

Rua da Alfandega 30, 2° andar E. F. HAYWARD — Gerente.

SAO PAULO Rua 15 de Novemhro 17, sob. HOLLAND & CIA. — Agentes.

OUTRAS AGENCIAS

PARA' —j. Dias Paes

PERNAMBUCO — Wallace Iiiglmin

BAHIA — cia. Brasileira

Exportadora

VICTORIA — Duinaiis & Cia.

SANTOS — H. P. Ascough

PONTA GROSSA I ^ ^ ^

CURITYBA G. Virmoiid

PELOTAS —F.Farias &C.

PORTO ALEGRE— Aleditsch & C.

REPRESENTADA EM TODA A PARTE DO MUNDO

A Dlrecgao da Companhia Allianga da Ba hia tem a satisfagao de apresentar aos seus Accionistas, na Assemblea Geral ordinaria convocada para o dia 26 do corrente mez, o presents Relatorio, correspondente ao anno iindo em 31 de Dezembro ultimo.

CONTAS

O armoxo n. 1 compoe-se do balango ge-

For outro lado, tendo sido de Rs 7.289:3618934, os sinistros pagos, deixaram uma margem favoravel, em comparagao com 0 anno anterior, de Rs. 1.361:7838019. Estas circumstancias nos permittiram apurar uma receita liquida de Rs. 5.600:9808759 assim appUcada:

a Dividendo, 20 % 1.200:00G$000

" Fundo de .Reserva.. 1.125:0008000

" Garantia de pivl-

,dendo —: iqq.ooo$000

'Lucres Suspenses... 3.175:9808759

5.600:9808759

ESTATISTICA

SEGUROS EFFECTUADOS

A despeito da deficiencia de negocios -nn anno relatado, consequencia da crise, que Ur dura OS seguros effectuados elevatam-se a consideravel somma de Rs. 3.423.423•82480-^0 em 1928. excedendo em Rs. 196.042:586$926 " •somma segurada em 1927. ' Gs vaiores segurados foram estes:

No BrasU 3.3O9.7O8:30O$953 No Estrangeiro.... i;i3.715:463$077

Rs 3.423.423:8248030

RECEITA

vr,? para o qual solicitamos a vossa benevola attengao, revela o augmento aSwr ascendente, das forgas do nosso

SETIMO ANNO QRATUITO

No anno flndo. a gratuidade do setimo anno r?68 956^5"''"

Para os seguros novos ficou extlncta aquella concessao, como temos lealmente informado aos nossos segurados.

PROPRIEDADES

A nossa receita geral foi de Rs .° predial, annexo n. 4, 1•278:7138488, do elevada em 1927. ° ^ somma represpntada em ba lango

208 RBVISTA DE SEGUROS
ABILIO DE CARVALHO.
RE^LA-TORIO

Vendemos o terreno da rua Miguel Calmon, de que falamos no ultimo Relatorio, e adquifimos terrenes para construcgoes, sendo:

— 2 lotes na rua Miguel Calmon, com 20,58 de frente

— 2 ditos na esquina das ruas Argentina e Estados Unidos, com 20 x 20 mts.;

— 45 lotes a Cruz do Cosme, de 6 x 30 mts. cada, na freguezia de Santo Antonio.

SUCCURSAES

Conservamos as mesmas dos annos anteriores, sem alteragao, a saber:

- Rio de Janeiro — A cargo do Sr. Alexandre Gross, rua do Ouvidor, ns. 66-6a—1.".

Pernambuco — A cargo do Sr. Sigismundo Rocha, Avenida Rio Branco, n.,114.

Montevideo — A cargo dos Srs. Cayetano Gonzalez Suero e A, Alberto Gongalves, Calle Zaballa, n. 1,567.

AGENCIAS

A organisacao do nosso corpo de agentes representa uma conqulsta de 32 annos de es-' forgos e de cuidados especiaes, para tornal-o DO que hoje e, uma grande fonte de producgao de receita e um efficiente elemento de defesa do nosso patrimonio.

Muitos dos nossos agentes conseguiram alliar a actividade, que produz, a experiencia, que evita o seguro indesejavel e oppoe forte resistencia ao assalto premeditado e crlminoso.

Na sua maior parte, os nossos agentes sao dedlcados amigos, perfeitamente identlficados com o engrandecimento da Allianca da Bahia.

A nomenclatura desses nossos dignos auxiliares se encontra no annexo n. 5.

REGULADORES DE AVARIAS

Os conceituados nomes dos nossos dignos representantes, para regulagao de avarias, constam do annexo n. 6.

Alguns desses cavalheiros sao realmente merecedores dos nossos agradecimentos, pelo escrupulo e rectidao com que desempenham esse cargo de confianga.

LISTA DE ACCIONISTAS

Como de praxe, apresentamos, no annexo n. 8, a lista geral dos Accionistas desta CompanPia, em 31 de Janeii'o ultimo, os quaesdeverao constituir a Assemblea Geral ordinaria.

TRANSFERENCIA DE ACQOES

Foram transferidas 79 acgoes, sendo:

— por successao 76

— por venda 3

FUNDO DE BENEFICENCIA

Recebeu 0 credito de Rs. 12:0003000, de accordo com os Estatutos, ficando elevado o saldo desta conta a Rs. 170:7553500.

ASSOCIAGAO DE COMPANHIAS DE SEGUROS

Esta operosa Associagao prosegue nos seus trabalhos, perseverantes e uteis. E' uma,apreciavel forga que se formou da cohesao da grande maioria de seguradoras nacionaes, e estrangeiras, que funccionam no Brasll.

Deixamos aqui os nossos applausos mutto ^sineeros a sua attitude desassombrada na iefesa dos interesses das suas associadas.

REFORMA DOS ESTATUTOS

O desenvolvimento crescente dos negocios aconselha a convenlencla da reforma dos nossos Estatutos, adaptando-os d actual situacao financeira da Companhia e assim, pensamos que, na proxima reuniao da As semblea Geral, os Srs.. Accionistas poderao deliberar a respeito, nomeando uma commissao para elaborar o respectivo projecto.

PALLBCIMENTOS

Reglstamos. com as homenagens do nosso pezar, 0 fallecimento destes amigos:

Aquilino Ordonez, pae; Aquilino Ordonez, filho.

O segundo, successor do primeli-o, no cargo de regulador de avarias, em Havana;

Arthur Duncker, honrado e operoso representante em Hamburgo; Max Hoepke, conceituado chefe da honrada firraa Hoepcke & C., nossos agentes em Sao Francisco Sul, Estado de Santa Catharina.

CONSELHO FISCAL

Ao illustre Conselho Fiscal prestamos os esclarecimentos que nos pedlu, sobre 0 andamento dos negocios e por ultimo Ihe facultamos 0 exame das contas, dos livros e documentos relatives a nossa gestao. Em resultado do estudo a que procedeu, elaborou 0 concise Parecer que encontrareis a seguir.

ELEigAO

A illustre Assemblea Geral ordinaria, de pots de resolver sobre a approvagao das condo. anno findo, devera proceder a eleiqao dos funccionarios^ para 0 novo exercicio sendo:

— Mesa ,da Assemblea Geral

— Direcgao e Supplentes

— Conselho Fiscal e Supplentes.

CONCLUSAO

Pensamos haver prestado todos os esclare cimentos necessaries ao julgamento das con tas apre.sentadas e da nossa gestao dos ne gocios sociaes de 1928, tendo assim concluido o mandate com que fomos honrados.

E, cumpridos os preceltos estatutarios Ar tigo 26, estamos promptos a mlnistrar-vos outros quaesquer informes que julgardes in dispensaveis ao vosso estudo.

Conclulmos com os mais sineeros votos pela constante prosperidade da ADianga da Bahia.

Bahia, 12 de Margo de 1929.

A THRECQkO

Francisco J, Rodrigues Pedreira. Jose Aforia Souza Teixeira. Bernardino Vicente d'Araujo.

PARECER DO COASELHO FISCAL

Illms. Srs. Accionistas:

Os abaixo assignados, membros do Conse lho Fiscal da Companhia Allianga da Bahia, em cumprimento ao Art. 41 dos nossos Es tatutos, apresentam 0 seu parecer relativo ao exercicio de 1928.

O relatorio da Directoria expoe com a maior clareza as principaes occorrencias do anno decorrido e 0 resultado das operagoes nelle effectuadas, donde se verifica um notavel progresso em todas as transacgoes, que produziram uma receita liquida de Rs 5.600:9803759, superior a do anno transacto em Rs. 2.299:4133187.

Examlnados com o maior escrupulo os documentos e livros existentes nesta Compa nhia, inclusive 0 balango geral de 31 de Dezembro de 1928, a demonstragao da conta de lucros e perdas e a forma por que foi distrlbuido o lucro liquido, podemos asseverar com a maior seguranga que todas as verbas estao claramente demonstradas com minucia e elevado criterlo, conforme se verifica pelo relatorio da Directoria.

Parece-nos opportune despertar a vossa natural curlosidade para a importancia das reservas que se acham representadas pela cifra de Rs. 28.391:7043529, tendo sido augmentada, so neste exercicio, pela quantia de 4.400:9803759.

Congratula-se o Conselho Fiscal com os Srs. Accionistas pelo grao de prosperidade que de anno em anno vae sendo obtido, devido principalmente ao criterio de sua Dire ctoria, sempre solicita e dedicada aos inte resses que Ihe sao confiados.

Bahia,

Francisco de Sd

Jodo

210 REVISTA DE SEGUROS REVISTA DE SEGUROS 211
9 de Margo de 1929. Joaguim de Souza Sobrinho EUsiario da Silveira Andrade.
COMPANHIA ALLIANPA DA BAHIA BiiJaiiQo Geral em 31 de Dezembro dc 15)28 ACTIVO Apolices Geraes v/n Obrigagoes do Thesouro Federal " Apolices de tJnificagao do E. da Bahla " dos Estados de Ceara e Maranhao e munlcipaes do Para e Itabuna Acgoes de varlas Empresas e Companhias Acgoes Legadas Accoes Cauclonadas Agencias, a ordem e em Bancos Banco da Bepubllca Oriental do Uru guay Caixa Debentures, de diversas Empresas Devedores & Credores — Bancos CC[correntes Divs. devedores Emprestimos — Frances, Italiano, Inglez e Uruguayo Hypothecas Urbanas Juros a Receber Letras a Receber Letras Hypothecarlas Moveis e Utensilios — Sede e Agencias Propriedades (predios e terrenos) Premios a Receber Thesouro Federal Tltulos Depositados e em Cau^ao Diversas Contas 5.872;900$000 1.000:000$000 3.363:5001000 62:900$000 1.695:501$618 6.005:9551460 493:626$835 PAS JVC Bahia, 31 de Dezembro de 1928. 1 \Mis. CarooXKo 4.469:0a8$050 963:970$000 2.419:875$000 38:137$fl00 1.511;001$550 30:000$000 60:000$000 4.303;898$200 70:1248000 97:9198392 805:2608000 8.195:0838913 236 935 273 4.729 22: 111: 8.781: 21: 200: 1.087: 52: 5368600; :027S070 :1078500 :8468040 :3788000 :3318250 :0558938 :3628300 :0008000 3818300 7098553 39.415:0928656 Capital Fundo de Reserva 10.590:0008000 Lucres Suspenses j _ jqi • 704$529 Garantia de Dlvidendo 1.200:0008000 Reserva Technica — Seguros Terrestres 3.500:0008000 Reserva Technica — Seguros Maritimos 1.000:0008000 Sinistros a Liquidar 1.000:000$000 Deposites e Caucoes CauQae da Directoria Deposito no Thesouro Federal Reserva Beneficente Imposto a Pagar Deposito Legal no Uruguay (Frs. Ouro) Dividendos nao Reclamados Dividendo 52.^ a distribulr Legado Barao de Sao Raymundo Agencias, ■ saldos credores Devedores e Credores — saldos credores Diversas Contas 6.000:0008000 28.391:7048529 1.087:3818300 60:0008000 200:0008000 170:7558500 174:2678993 70:1248000 7:4008000 I.200:000$6oO 30:0008000 3:0428630 1.047:7988962 972:6178826 39.415:0928656 Francisco J. Rqdrigues Pedreira. CO p g- P OS a O fb N o 5 c o a CO tj CO c I I rb -# a 5 =r so a fp S p H P oo G § 5! a o s P Hf S" ^ 5 ^ •o P >-t (D a S K (b S Q, 7 o ^ S sg" B. I B a o < o o " S. ? o a so > n S 3 o cc o O 3 " X ^ a. o 2 a. * s O A P. a ^4 a p-5. O t u >-« rt o OS P B! p' a U (B N (t 3 cr o CL O CD CO 09 C. *0 M O ^ H {9 S o a ® " o* O) M o> p. p p o s p o tr e. D <0 o < (b CO B o o CO M P> c fo PJ o CL 2. oq 0 go 1 s'Oivn'OQ'aa'oft'OM 2H'D3«3'as;^s,^ ls.is.oS,is.s^°'S£5-gS-=:5-g5-^ g|o«o-^op g (O. » PpS. p. p2 P3 3 2 " p. > S3. p. S" > >-^1 >~S-S^5c!c.|c. p® ^ S®PQoSa3SS §«S. peo P ffi E OOoPogs» ^-o s: a 3. a » B.S p p gP gSww >"^2 p £. fU 33 s" 0, §■ E' TO cS' ^ o3 55g 5s-S ® 3 g ^ g Cfl co g w s: s i i c i 1 ^ P s 2 s s p S p a o ^ I I N I CO ra i ■ -y Predios 8.253:6268120 Terrenos 527:4298818 Bs 8.781:0558938 ^ 3. fb O4 Qo (0 V IS i-i 1 (b (b a a o -a o o H o Pv p. (b a ^2. 3 3 O ra M > M C TO ra 3 P o o .D P cb o to to M "O ar •d •d hi © © © a CO a a 0' o" S* Da CO D9 P' CO p. p^ C P hi s p HJ c p 0 01 p Ch C i-t 9 pi P P p a © td p ©1 CO H ©• a P © j ra p B. o' OS a p 01 CO p ra p 3 Ps o o w CO • ? (bbi CQ CO e-J > > 10^ e ^ M 5"§ ^ fD fD TO era ff q 2. c c •-< H H o o © M W SO TO E p c s' 2. ra M CO CO b c;r b a ©T iP >p a 0 CO CO la ip b •a CO ©> iP 09 H©a </></></> 0 tbto CD CO CO 0 0 ©a 0 p p 52. 3. g. fl § g o a » p o g; " H ' bief 3 : 3 «o^ i-i CO M N9 03 ©1 a> ^ ^9 03 o CO O CO O) i/> </> ^ o CO ^ 0> O Q CO ©1 o 5. o Q, W CD a 4 Qs o ©t * M ro ^ E «s p <i S g a p ^ a a £• m o 3 a ce ra a CD « p A i-J OS u *293 H O M CO c;a to b 0 -a 0 to 0 0 ©1 0 c;i 0 0 CO 0 0 CO 0 CO 0 0 09 0 0 0 0 0 </> ■c/> </> 0 •.a 0 0 -a 0 ©a 0 0 ©1 0 CO 0 0 CD Co n_ a o R a S. a -1 M TO fO 3 E « £5" w G. Cm" o o g' p " w ^ S a^ £5 s, 2. > C: 3 5 3 c © H © o OS 5 p 2 CD 9 CO Da P 0 01 © Da O D3 0 Da *0 © S Da P a o 09 r" M g 3 2 o 3 g D O © © 09 Da © -O P © o ra i-j p ra CO O O ^ 3 E 3 o 5A Da 1"°'M CI > TO ra g : 5 • 09 ©T ©1 O 09 O o CO 09 o ©1 fO CD CD <D CO •0> b.9 ©1 ,_i h-* cja e3 to o> O) ^ CO ^ CO CO ^ CO ©1 to CO 09 & ^ ^ S «D )-* O O ©1 CO ©J 09 ©a C9 O CO O O CO O ©a bb CO ^ M CO o to M </></><'>©></>O O CO <0 10 •J CJI CO -J CO 10 CO H* to b H- to b </> o CO to o o 9 Da o p 9 ) 0 o > r r > z > D > o 2 gpm ^ U) p > o 0 s ■D t- B "S 0 TO ?P » 1 a S9 TO >> n o 0 s T I> >r >' 0 D > CA TJ 7}0 ■0 sin > ^> p
M HA HA HA HA M M Hi HA M HA Hi Hi CD CO CD CO CO CO CO CO CO CD CO CD CD CD CD CD CO CO eo CO CO 69 69 69 69 69 69 H» HH 0 0 CO •0 o> CJ) CO 69 h* 0 CD CO •q C3 u> 69 CO 93 CO CO CO CO 69 69 HA 1-^ hCO 69 09 69 CO 03 tn c;s 0 D9 -9 03' CO 69 69 CO o> 69 CO b CO 69 69 -q CO >-* 69 09 90 CO 0 CJi 1-^ HA •q CO •q CO CO 03 0 tU 69 CO CD CO CO 0 91 69 0 69 03 b 69 0 b CO CP b 01 CD CO b 03 CO CO b 91 CO 0 69 CO CO CO CO CO 69 CO 93 0 ^9 CO Ui 0 69 0 CO 03 0 v\ 03 H* 09 •q CD <A </> </> </> </> </> </> </> </> </> </> </> </> </> </> </> a> CO •2 Ci CO CO CJi 69 0 Hi cn CO CO VI 1-^ CO 0 69 CO 0 hc;i 93 4^ 0 Hi 03 CO CO 4^ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 <D O CO CO ce O CO o oi CO 09 ce od CO CO 03 CO o 01 o o CO CO 93 CO 69 69 M CO CO 99 93 CO 0 /'O CO 93 93 CO 69 69 CO 93 93 CO CO -q cn cn CO 93 CO CJ1 09 CD CO 93 </> </> </> C/> </> 0^ </> CO -q CO 0 93 0 »U 69 CO CO CO 0 0 0 0 0 0 0 1.000 1.5G0 2.000 2.500 O § 2.000 3.500 4.000 5.000 6.000 7.000 8.000 9.000 10.000 11.000 15.000 16.000 17.000 18.000 19.000 20.000 21.000 22.000 23.000 24.000 25.000 D3 26.000 27.000 28.000 29.000 30.000 31.000 32.000 33.000 34.000 35.000 36.000 37.000 38.000 39.000

Cada dia sao maiores as difficuldades que se antolham a industria seguradora. Parece que o furto nas empresas de navegagao tornou-se normal. Furta-se com naturalidade, certo de nada acontecer. Per outre lado, nao ha nenhum zelo na conducao das mercadorias. As avarias sao constantes. As pessoas prejudicadas nao sao Indemnisadas. Os transportadores nao gostam de pagar a nao pagam senao a for^a. Esta se creando uma nova in dustria fraudulenta. E' a de pessoas, que tern de opinar sobre essas indemnisaqoes negocla•rem o parecer ou se servirem da func?ao, para vingar aggravos ou interesses nao satisfeltos, embora injustos.

O honrado commercio brasileiro, em. todos OS cases de sinistros, toma a offensiva contra as seguradoras.

O seguro torna-se uma especulagao lucrativa. Nao ha "homem de bem" que nao ache natural cobrar mais do que o effectivamente perdido. Nao ha consciencla, nao ha probidade.

O Brasil parece invadldo por aquella -casta de ladroes". que no seculo 18 o padre Bouchet encontrou na India.

O seguro e tide em md conta por toda a gente. Ha nisto muito de ignorancia e leviandade, mas 6 forqa reconhecer que os seguradores tem concorrido para isto, com certos processes pouco lisos e tambem pela sua desorientaqao e falta de unidade. Sob o ponto de vista do instincto de defesa, e cooperagao para 0 beneficio commum, os seguradores estao abaixo dos engraxates. dos carregadores do porto e dos velhos cocheiros.

Oh ! que classe desunlda f Nem a dos bolinas! Antigamente, era o cargo de director de companhia de seguro uma especie de aposentadoria para o negociante cangado. Alguns fallidos se rehabilitavam no seguro. Essa gente era inteiramente leiga. Hoje, ja se encontram no seguro algumas individualidades de certo culttvo e que procuram conhecel-o, mas. OS costumes antigos de rlvalidades, invejas deslealdades e mexericos continuam..

Para contrariar, o mais possivel, esse espirito de calumnla, essas criticas e desconfiangas, as companhias de seguros devem ser muito exactas, no cumprimento das suas obrlgagoes. Isto nao importa em deixarem-se roubar a todo o momentp, Devem nao prote

lar as indemnisagoes ja combinadas, porque isso e impontuaiidade, que caracterisa o estado de faUencia. Devem mais ser justas, nao especularem com o segurado, como as vezes acontece.

Devem merecer as mais fortes censuras as companhias que permittem que empregados seus facam propaganda calumniosa, contra empresas congeneres. "O sol nasce para todos", diz o annuncio da "Emulsao de Scott".

Somente uma conducta seria, leal e elevada podera fortalecer o seguro, para resistir aos assaltos dos deshonestos e gananciosos.

Sente-se, que certas empresas se conduzem em muitos casos com sumiticaria. Sao ridiculas; nao sabem crear em torno do seu nome um circulo de sympathia.

Procedem as vezes com uma indignidade tal, que se collocam no mesmo nivel dos segurados pouco s6rios. Agora mesmo consta que al gumas dellas demoraram o pagamento de uma prestagao de honorarlos e discutiram cento e poucos mil- reis dispendidos em custas pelo advogado, que as libertara de um pagamento de cem contos de reis Sao ou nao dignas de todas as prevengoes. empresas que nao tem nenhuma elegancia moral ? E depois queixam-se.

As seguradoras, em geral, nao gostam de retribuir servigos que Ihes sao prestados.

Sao cavilosas e avarentas.

Harpagao, entretanto, nunca pertenceu previdencia; nunca praticou a "Eeonomia Politica"; nunca soube semear para colher.

Aristophanes GalUcanto.

"O caso fortuito nao se presume para justifica'r o sinistro e o onus da prova de que elle foi fortuito, incumbe ao segurado, porque somente do facto de ser casual prov^m o seu direlto ao resarcimento do damno".

A prova de ser casual o sinistro, nao requer rigor de direlto. Basta que o segurado prove que procedia com o cuidado de um bom pae de familla; de uma causa razoavel ao sinis tro e mostre que nao podia elle Ihe aproveitar.

A especulagao com o incendio faz presumir a especulagao pelo Incendio, dlz a jurisprudencia franceza.

UMA COMPANHIA SEGURADORA QUE, PILA SOLIDEZ DAS SUAS RESERVAS e\ HONESTA ADRHNISTRAgAO, BEM MERECE O ELEVADO CONCEITO EM QUE

TIDA PELAS GLASSES PRODUCTORAS

Cincoenta e sete annos de uma acgao pro- ficua e proveltosa, tornaram a Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres "Prevldente", uma das primeiras entre as segura doras nacionaes e. seguramente uma das que offerecem, pelos seus recursos, incontestaveis garantias aos segurados. Pelo Relatorio que neste niimero publicamos, verifica-se que OS premios recebidos durante o anno de 1928 attlngiram a respeitavel somma de rdis 1.781:3775900, correspondente as responsabUidades assumidas no valor de 578.563:408$163: tendo a "Previdente" pago"

Rc sinistros, a quantla de pffit t ° demonstra o modo efflclente da sua clarividente administragao

Junim presjdente, e Jose Carlos Neves GonOS negocios da rStWnf r '• sempre os mais ga- rant dos. Assim. acautelados os interessp.^ eonfiados a administragao da "Previdente" companhia. pelo seu raovlmento e pela

^^2er um contracto evitar f«turame?te^duSdi^\a'"°Sd

Prezas e aborreSento^^*'°^^'^'°"

fazerem o seguro de ca

cadonas, pelo que constava dos llvros.

solidez das suas garantias. tomou-se incontestavelmente credora da confianga publica. Verifica-se que as suas reservas elevam-S2 hoje a respeitavel somma de 3.211:696$700 possuindo egualmente em immoveis, apolices e outros valofes, a quantla de reis 5^961:130$600, sendo que os immoveis nao es tao averbados nos seus devidos valores, pals OS seus pregos nao estao em relagao a formidavel valorisagao dos mesmos, todos existentes no centro commercial da cidade. Alem do seu capital mtegralisado de 2.500:000$000 a Previdente" tem por lei, em deposito'no ^ de 200 contos, sS sinistros desde a 15.931 sS. '

acf^ algarlsmos SdSL prosperidade da Previdente e dos motives por que vive cer- cada da confianga nao so do commercio co mo da industria, mas de todas a™assea 2 boriosas desta capital. t-msses ia-

A PROSPERIDADE DA "PEARLE"

Pelos ultimos balangos desta conceituada companhia de seguros ingleza. verifica-se que

a RS. 2.200.000:000S000: teAdo JTa SS

foTs 970°IT em S 14 ^2 066 a ? ™ a "b™ rnnTdrLrdr/iS 0^°°^- <•

p.ornrs°aiL:rZerird°e Tm :sLrs 'rTuCo-veTs

Pedro n 35. a rua Sao Do resultado das operagoes no Brasil no anno transacto, verificamos que a "^eS" es a cammhando para occupar o logar de deltaque, entre as seguradoras brasileiras a aue

direTto' Ihe ^o eonstitue. pois, motlvo de rego- sijo para a nossa industria seguradora.

I I I J8 FfiJIB 18118® E 08 ■fi818 «M11E8 | | 1
"i" ITm ^
E' |!
Maxima latina.
I

I SUU AMERICA TERRESTRES, MARITIMOS E

ACCIDENTES

5 (Ex-ANGLO SUL AMERICANA

Melatorio apreseutado pela directoria em referenda ao cxerdcio findo cm 31 de Dezeinbro de 1028, lido na asseinblea geral ordinaria, em 8 de Abril de 1929

Srs. Accionistas:

Em cumprimento ao que dispoe o preceito regulamentar, vimos submetter a vossa apreciagao o Relatorio, Balango, Contas e Parecer do Conselho Fiscal, referentes ao movimento e operagoes da Companhia, durante o exercicio findo em 31 de Dezembro de 1928.

OPERAQOES

Pela exposlgao que segue, verificarao que tivemos de parte do publico e de nossos ami•gos uma confianga animadora, pois em todas as nossas carteiras houve um accrescimo de responsabilldade e uma relativa entrada de premios. E' justo confessar que grandemente concorreram para esse progresso, a orientagao dada aos negocios da Companhia pela sua Gerencia, as estreitas ligagoes com a "Sul America", Companhia Nacional de Seguros de Vida e os Agentes e Representantes de ambas as Companhias.

MUDANgA DE NOME

Pelo Decreto n. 18.444, de 23 de Outubro de 1928 foram approvadas pelo Governo da Republlca as resolugdes dos Srs. Accionistas na Assemblea Geral Extraordinaria, realisada em 9 de Malo de 1928. de mudar o nome da Companhia de Seguros "Anglo Sul Ame ricana", para o de "SUL AMERICA TERRESTRES, MARITIMOS E ACCIDENTES" e modificar OS estatutos na parte que fixava a data da realisagao da Assemblea Geral Or dinaria, de 31 de Marco para 15 de Abril de cada anno.

SAO PAULO — TRANSPERENCIA DO ESCRIPTORIO

Cumpre-nos levar ao vosso conhecimento que em 6 de Agosto do corrente anno, transferimos os escriptorios da nossa succursal enr Sao Paulo da rua 3 de Dezembro n. 9. para

0 predio da "Sul America" Cia, Nacional de Seguros de Vida, a rua Boa Vista, esquina da rua Joao Brlcola.

RECEITA

A nossa arrecadacao de premios elevou-se a sorama de

Rs. 11.199:3933680

distribuida pelas segulntes carteiras:

RESERVAS

De accordo com as dlsposigoes legaes e garantia dos compromlssos assumidos, temos constituido as seguintes reservas; Reservas para responsabilidudes ndo vencidas — 1928:

Fogo

1,166:5013707

Maritimo 225:2953279

Accidentes pessoaes 237:8303463

Accldentes no trabalho. ., 958:3713000

Respon-sabilidade civil 9:5943430

Reseruas pora sinistros avisados 1928:

283:4643238

Maritimo 19:3963370

Accidentes pessoaes 9:4003000

Accidentes no trabalho 161:1423290

Reserva- para recuperagoes em 150:0003000

Providas as reservas acima, foi apurado o saldo liquido de Rs. 217:6253995, que foi applicado de accordo com as dlsposigoes estatutarias, do seguinte modo:

Reserva estatutaria (5 % sobre 21^6253995) 10:8813300

Dividendos d" e 2" semestres de 168:0003000

Lucres suspenses 38:744$695

DR. TOBIAS DE MELLO MAGALHAES

Ao encerrar este relatorio nao podemos deixar de referir-nos a morte do nosso presado collega de Directoria e inesquecivel amigo, Dr. Tobias de Mello Magalhaes, tao cedo arrancado do convivio de todos que Ihe eram caros.

Durante quatro annos vinha emprestando o seu saber e sacrificio para o progresso e desenvolvimento da Companhia.

Privados de tao distincto companheiro e bom amigo, aqul deixamos as expressoes de nossa sincera homenagem.

A todos OS funccionarios e Agentes da nos sa Companhia e da Companhia "SUL AME RICA" apresentamos os nossos sinceros agradecimentos pela sua effectiva collaboracao. Para qualquer outro informe, aqui ficamos a disposigao dos Srs. Accionistas.

Rio de Janeiro, 6 de Abril de 1929. — Joao Moreira de Magalhaes, Presidente.

PARECER DO CONSELHO FISCAL

attingiu a receita geral

Bs. 11.371:6953839

BESEGUROS — SINISTROS

Mantendo a praxe que adopttoos, em refe renda aos excessos de nossos limites, temos distnbuido por outras Companhias parte de nossas responsabllidades, reduzindo dessa for ma 0 total de sinlstros a Rs. 3.187:4563879, in clusive as liquidagoes pendentes, que aguardam documentagao.

DESPESAS — EXCEDENTE

Effectuados todos os pagamentos relatives a premios de reseguro e sinistros e attendldos todos OS compromlssos relatives ao exerciclo findo, resultou, incluindo o saldo do exerclcio anterior, um excedente de Rs. 3.438:6213772.

A Reserva Estatutaria ficou assim elevada a 852:0223228.

DIVIDENDO

Foi resolvido dlstrtbuir aos Srs. Accionis tas^12% sobre o capital, competindo a cada acgao Rs. 163800, importando em Rs 168:0003000 o total destinado ao pagamento relative ao exerciclo relatado.

ACgOES DA COMPANHIA

Foram lavrados durante o exerciclo. 7 termos de transferencia por venda. correspondendo a 868 acgoes.

O Conselho Fiscal da Companhia Sul Ame rica Terrestres, Maritimos e Accidentes" (exAnglo Sul Americana) tendo examinado as operagoes referentes ao exerciclo findo em 31 de Dezembro de 1928, e encontrado os seus hvros, langamentos e todos os documentos em perfeita o_rdem e em completo accordo com as operagoes constantes do Balango e Contas relativas ao referido exerciclo de 1928, propoe aos Srs. Accionistas a sua approvagao.

Aproveitam este acto para apresentar a Di rectoria ,e Gerencia, seus sinceros cumprimentos pela forma criteriosa e marcha progressiva que estao sendo levados os negocios da Companhia.

Rio de Janeiro, 5 de AbrU de 1929.

Affonso Vizeu.

Charles- Hue.

Jose Rodrigues de Oliveira.

Sofare riscos terrestres.. 4,904 Sobre riscos maritimos i",593 Sobre riscos de accldentes pessoaes" 984 Sobre riscos de accidentes no trabalho 3 684 Sobre riscos de responsabilldade civil 32: Addicionada a renda de capital 'is 272: :0063966 :2913343 :716S336 ;8193135 5593900 3023159
J p i REVISTA DE SEGUROS 219

SUL AMERICA TERRESTRES

ag-'g-ii"' 220 REVISTA DE SEGUROS
BaIaii?o geral em 81 de ACTIVO Accionistas Titulos caucionados ApoUces da Divida Publica Federal — 1.557 do valor no minal de 1:000$ cada uma Apolices do Estado de Matto Grosso Apollces da Prefeitura de Bello Horizonte 600:000$000 90;000$000 1.257:8215144 17:000$000 1:9805000 1.276:801$I44 Fmprestimos sob hypothecas Indemnisagoes a receber. 75:0005000 805:6005630 Dinheiro: Em Caixa Em Bancos a prazo fixo: No Rio de Janeiro 166:5105244 700:0005000 Em Bancos a vista: No Rio de Janeiro 358:1495914 Nos Estados 109:2715452 No Exterior 107:612$006 375:033$372 1.275:0335372 1.441:5435617 Juros a receber. Moveis e utensiUos, instaUacao e material de escrlptorio em ser. Ambulatorios Depositos de garantia Titulos depositados Caugoes Recuperagoes em Juizo Baldo disponivel em poder das Agendas. Saldo disponivel em poder das Succursaes. Contas de reseguros Correspondentes no paiz Correspondentes no estrangeiro 9:9585000 15000 15000 790:3805322 511:0005000 3:0005000 281:5055173 459:4775064 1.463:6845610 47:3635466 112:1465455 175:5515769 8.143:0145249 Rio de Janeiro. 31 de Dezembro de 1928. (• REVISTA DE SEGUROS 221 MARITIMOS
ACCIDENTES Dezembro de 1928 PASSIVO Capital ^ . 2.000:0005000 Caugao da Dlrectoria T.,, ,. ^ 90:0005000 Dividendos a pagar Impostos a pagar 119.5655500 Correspondentes no paiz ^ ^ ^ 76:9705303 Correspondentes no estrangeiro • . . 97.4495553 Contas de reseguros * 159:2525717 Agendas e succursaes . 786:2695837 Premios em suspense ' 146:7085649 Reserva estatutaria ."41; 6:508$788 Reserva para indemnlsagoes a receber ; Reserva para recuperagoes em Juizo ^ndo d. garantl.- Mar.tlmo FuMo de gai-antla _ Aecldenles peesoaes.... 237:8303463 Fundo de garantl. Aeeidentea do trabalho 958:3713000 "dOode garadUa-ResponaabiUdade Civil.. o:59«430 2.597:59238,9 Reserva para sinistros avisados — 1928: Fogo Maritlmo ^ ^ ^ ^ ^ ^ 283:4645238 Accidentes pessoaes ^ 19:3965370 Accidentes no trabalho 9:4005000 161:1425290 473:4025898 Garantia especial — Fogo... Garantia especial - Maritimo!! P==.al- Accldsdtea „d trabalho.. 100:0003000 500:0003000 Lucres suspenses 38:7445695 4.660:288$802 8.143:0145249 Jodo Woreim de MagalMes. Presidents. M.
Cassinelli,
E
F. Gomes de Pinho. Sub-gerente. Rene
Gerente geral.

SUL AMERICA TERRESTRES

MARITIMOS E ACCIDENTES

'Vi.l'. ' ' IV j/T..- -T.r-222 REVISTA DE SEGUROS
Balaiico geral em 31 de CONTA GERAL DE Debito Credito Saldo, do Exerciclo anterior. 45:406$386 Reserva para responsabilidades riao vencidas — 1927: Fogo 817:767S992 Maritimo 102:571S488 Accidentes pessoaes 93:7343320 Accidentes no trabalho 508:733$728 Responsabilidade civil 3:8343680 1.526:6423208 Reserva para sinistros avisados — 1927: Fogo 151:9123948 Maritimo 77:589$720 Accidentes no trabalho 58:9703900 288:1733568 Premios de seguros: Fogo 4.904:0063966 Maritimo 1.593:2913343 Accidentes pessoaes 984:7163336 Accidentes no trabalho , 3.684:8193135 Responsabilidade civil 32:5593900 Operagoes de capital Reseguros, cancellagoes e restituigoes: 11.199:3933680 172:3023159 Fogo 2.420:1103659 Maritimo 541:9053694 Accidentes pessoaes •233:8753066 Accidentes no trabalho 220:1373334 Responsabilidade civil 6:6963000 3.422:7243753 Commissoes, salaries, honorarios e despesas: Fogo — Maritime 1.653;238$690 Accidentes pessoaes 390:654$884 Accidentes no tra.balho 1.200■.2373942 3.244:1313496 Impostos ~7 Federaes, Estadoaes e Municipaes. Reserva para recuperacQes em Juizo 124:2123431 150:0003000 Rio de Janeiro, 31 de Dezembro de 1928. REVISTA DE SEGUROS 223
Dezembro ile 192S "LUCROS E PERDAS" Stnwiros pagos: Debito Credito ; 1.071:1863609 Maritimo ',...1.1 357:9043545 Accidentes pessoaes 68:8953750 Accidentes no trabalhd 1.504:4503645 3.002:52*13549 Reserva para responsabilidades nao vencidas — 1928; Fogo Maritimo 1.168:5015707 225:2953279 Accidentes pessoaes 237:8303463 Accidentes no trabalho w . 958:3713000 ^lesMMbUidaae civil 2.697:5925879 ■yTt Reserva para sinistros avisados 1928: Fogo Maritiinb Accidentes pessoAes Accidentes no trabalho. 283:4643238 19:3963370 9:4003000 161:1423290 "Excedeiite 473:4023898 217:6253995 13.232:2183001 13.232:2183001 Excedente neserva Estatutaria - s/ 217:625$995.. / lO RRis^nn Uviacnaos _ 1-e 2-semcstres _ 1928, ,,. loslooosooo liUcros suspenses. 38:744|895 217:6253995 217:6253905 217:6253995

Incendiarismo innocente

Por Abilio de CARVALHO.

O archivamento do inquerito policial, a impronuncia do indigitado incendiario ou a sua absolviqao por falta de provas nao impede que o juiz do civel na accao de indemniza^ao do sinistro, reconhega a sua culpa, havendo indicios e presumpcoes bastantes.

Entre as provas dos actos juridicos, o artigo 136 do Codigo Civel menciona os indicios:

A culpaxpode consistir na violacao das leis e regulamentos ou do contrato. Ha delictos criminaes e delictos civeis.

Se o segurado infringe uma clausula contratual ou um principio legal, relativo ao seguro, commette uma falta. que importa na decadencia do seu direito a indemnisagao. Se a construccao do edificio segurado- nao ofaedecia as prescrlpgdes do Poder Publico e se isso concorreu para o alastramento do incendio, evidentemente o segurado incorreu na censura legal.

"A omissao de um acto imposto pelo contrato ou pela lei constitue pelo menos, culpa".

E' uma regra que se encontra em todos os tratadlstas.

O pobre curto cireuito substitulu a ponta de cigarro, dos incendios antigos, a qual jd estava muito safada.

Como o seguro terrestre e contra inceiidio ou raio, o segurado deve fazer a prova da sua causa. A casualldade nao e uma condigao intrlnseca dos incendios.

O Incendio nao e, por si mesmo e necessariamente, um acontecimento fortuito. Os romanos ja diziam: incendria plerum que fiunt culpa inhabltautium.

E Perreau — Manuel des Agentes d'Assurances, pag. 1G9.

O "Estado de Sao Paulo", de 24 do p., publicou longa e brilhante sentenca do Dr. Manoel Carlos, numa acgao relativa a seguro, cuja emenda e a segulnte;

"O segurado nao esta dispensado da prova da casualldade do incendio".

Desta manelra de entender e o eminente criminalista Dr. Galdino Siqueira, juIz de di reito nesta capital, Decidindo, como juiz do civel, numa acgao de seguro, em 1926, S. Ex. julgou-a improcedente, porque o segurado nao provou a fortuidade do sinistro. E' certo que uma das turmas da 3° Camara da Cdrtede Appeilaeao reformou essa decisao, mandando liquidar o damno, na execugao, mas ten-

do sido 0 accordao embargado, a Camara Plena, preliminarmente, annullou o processo, por illegitiraidade dos autoves cujo direito c, acgao tinham sido penhorados antes do inicio da lide, de forma que nao chegou a ser julgado definitivamente o fundamento da senten ca. O Dr. Octavio Kelly, julz federal, neste Districto, em decisao publicada no "Diarlo Official" de 21 de agosto de 1924 .declarou que havendo qualquer prova que autorise a de.spcrtar duvidas fundadas da nao occurrencia dc um acontecimento fortuito, o segurado dcvc fazer a prova da casualldade do sinistro.

Para esse talentoso magistrado, nao e absoluta a presumpgao da casualidade do sinis tro, a favor do segurado.

Jamais affirmaremos um facto de que nao tenhamos completa certeza, mas a observagao diaria da vida nos convence de que o in cendio casual 6 rarissimo. S6-pegam fogo .is casas commerciaes e estabelecimentos industriaes em mas condicoes ou cuja exploracao e desvantajosa.

Baldessarcni, cltado por Sllva Costa, no Direito Commercial Maritimo, pensa que as companhias de seguro pagam, no minimo, o duplo do que deviam pagar, e Perreau, no livro acima indicado, diz que na Franga se admitte que a metade dos incendios e proposital.

E note-se que, no Brasil, c seguro paga 40 "I" mais do que paga Id, o que quer dlzer que maior e a proporgao dos sinistros dolosos.

A jurlspvudencia franceza estabeleceu que la speculation sur I'lncendie fait d'abord fortement presumer la speculation par I'incendie.

• Os seguros exaggerados, a escripta desordenada, viciada, langada de um so jacto, antedatada, as reclamagoes vultosas e evidente mente superiores ao damno existente,. as manobras todas em uso. a corrupgao de peritos e testemunhas, as lagrimas, os pedidos, as ameagas de suicidio se o perlto nao assignar um laudo falso, ou a justiga nao condemnar as companhias, todos esses recursos servem .aos••segurados para reallsarem o lucro esperado, na operagao dos fogos, que os bombeiros apagam.

Numa terra como esta em que nao ha ethica proflssional, por6m multa grosseria, al-

guns mal orlentados, pensam que somos defensores systhematicos das companhias de seguros.' Certa vez commentamos numa revista de direito um accordao infeliz (o termo e por dcmals brando), de um tribunal sulino, impronunciando uns incendiaries, apesar da volumosa prova indicada pelo voto vencido. A companhia ingleza querellante nem sequer era nossa conhecida. Bastou esse commentario para que um typo, de cuja exlstencia nao tinhamos sciencia, vlesse dizer no jornal em que eserevinhava, que estavamos a fazer advocacla, a pretexto de critica judiciaria, entrando, soubemos depois, — elle sim e que tlnha interesse, como advogado dos incendia ries aqui, e para servir a esse interesse, se utilisava do cargo de redactor juridico do jornal. De forma que o insensate, sem nenhum fundamento, censurava em nos, o que elle propvio estava fazendo !

Quern nos conhece de perto, sabe que nao fomentamos questoes; que inutil seria darmos um parecer a favor da companhia seguradora, sem convicgao, uma vez que nao seriamos o julgador do caso. Muitas vezes temos cpinado contra interesses do seguradoras. Um artigo nosso ho "O Jornal", sobre um case novo. servio de base a uma reclamagao de 60 contos a varias companldas, que se

ALLIANCA DA BAHIA

E' sempre com muito agrado que nos referiraos a essa importantlssima empreza de se guros maritimos e terrestres, mostrando a prospendade crescente, sollda e efficiente com que ella realisa os seus destinos de nrevi' dencia e economia.

Estampamos o seu relatorio.

A frente da forte "Allianga da Bahla", continua 0 Sr. Commendador Francisco J. Rodrigues Pedreira. a quern deve ella incontestavel-

c?, . P^°sresso actual, em todas as pragas do paiz. E' um homem intelligentissiponderagao. No seu meio, e uma das mdividualidades mals prestigiosas e mais queridas. csugiosas

primeira grande- A existencia de um homem desses honra a classe a que pertence.

Teixelra e Bernardino Vicente de Araujo, sao iargamente relacionados, Bozando de mdiscutivel prestigio entre todas ^ classes da velha metropole.

Cada um delles, pelos seus merecimentos, .se

suppunham sem responsabilidade perante o segurado. Das duas vezes que servimos de arbitro, numa a nossa decisao foi contraria a Companhia seguradora. Na -Revista de Se guros", temos combatido certas praxes que victam o seguro, e na "Revista de Critica Ju diciaria", ha varies commentaries nossos favoraveis a sentengas que condemnaram com panhias a indemnisagao de sinistros.

Temos um pouco de pratica apenas do Institute e quando comegamos a estudal-o, comprehendemos estar deante do Direito Desconhecido no Brasil. E realmente muitas decisoes eiitao pareceriam ditadas per moti ves inferiores, se nao fossem filhas da insciencia dos juizes. Ate accordaos confundindo preraio de seguro, com o valor da apolice condemnavam a companhia a pagar o pre mie do seguro ao segurado. Nao se sabia o que eram apolice aberta e avallada.

A regra proporcional era desconhecida. Hoje, uma mais lucida intelllgencia se vae fa zendo, mas de vez em quando uma sentenga aberrante.de todos os principles juridicos ou clamorosamente injusta, parece subverter toda a ordem processual e a propria moral.

Sera a justiga mobii como a mulher na cangao do Rigoletto ?

impoe a, confianga e a estima de todos os homens de bem.

A Agenda Geral, nesta cidade, foi em boa hora entregue, ha mais de vinte annos, ao Sr. Alexandre Gross, que e um espirito justo e um homem de probidade absoluta e inexcedivel. Nenhuma companhia offerece aos se gurados maiores gatantias materiaes e moraes.

A sua prosperidade pode UTitar e despertar mvejas. Ella, porem, segue a sua rota, trabaIhando sempre que pode para o prestigio do seguro brasilelro.

r'ASSOCIACAO DE SEGUROS"

• -ppo-

_ Reaffirmamos a essa illustre e util instituigao, nas pessoas de seus distinctos e incansaD^rectores, as nossas congratulagoes agradecidas, extensivas ao Comite Mixto Centraleaos Comites estaduaes, pelo que em

S 1928,! ® seguros fizerem no anno (Do ultimo Relatorio da Companhia de Se guros "Uniao Commercial -dos Varegistas").

P.EVISTA DE SEGUROS 225
-

ROYAL EXCHANGE ASSURANCE

(Com sede em Londres)

geral dos negocios no Brasil EXEECICIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 1928

de Janeiro. 31 de dezembro de 1928. —Henry Waite, gerente geral para o

DEMONSTRAgAO DA RECEITA E DBSPESANO EXERCICIO FINDO EM 31 DE DEZEM BRO DE 1928

Saldo do exercicio anterior

Reseguros, cancellamentos e restitui?6es — Fogo Commissdes — Fogo

Impostos de funccionamento;

estaduaes e munlclpaes

— Fogo, 1928 Despesas

n a o

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1928. —Henry Waite, gerente geral para o Brasil.

FUNDADA EM 1872

Sede: RIO DE JANEIRO

'r,% %

Rua 1°. de Marpo, ^9

(EDIFICIO PROPRIO)

Xax:as modicas

DIRECTORIA:

Joao Alves Affonso Junior — Presidente

Jose Carlos Neves Gonzaga — Director

AGENTE EM S. PAULO:

Alberto de Lemos Guimiu-aes

RUA joao BRICCQLA,5 - sobrado

Activo Passivo TItuIos
200
depositadas
Depoatado
43.020 1.091: Royal Bank
22: Bank of London &
rica, Ltd 1: Apolices a cobrar 1: Agendas 125: Contas correntes 5: Lucros e perdas 53: 600S000 040$000 047S230 033$940 690$430 988$172 2553809 6853868 1.454:3413449 Capital Casa matriz — Conta especial. 750:0003000 288:3443399 Reservas: Para sinistros avisados Para responsabilidades n a o vencldas — Fogo, 1928 Impostos a pagar 27:2263228 -J 373:5133765 15:2573059 1.454:3413449
Balance
da Divida Publica
apolices
no Thesouro Federal 153:
em Londres — Titulos da Divida Publica Fe deral — externa — libras
of Canada
South Ame
Rio
Brasil.
Debito Credito
Sinistros:
Fogo — Pagos Fogo — A pagar
Reservas: Para
vencidas
geraes: Salarios,
dlversas 201:7133169 644:8923987 27:2263226 75:5893663 237:3103648 61:5453420 Reservas para
des nao vencidas — Fogo, j 1927 339:7333438 \ Sinistros a pagar — 1927 162:772$909 Premios de fogo 1.009:374307'^ Juros: 373:5133765 36:8013705 1.668:5933583 De apolices 10:0003000 De titulos da divida externa 82:4403000 De bancos 5873300 93:027$300 Lucros e perdas 53;6853868 1.658:5933583
Federaes,
responsabilidades
materiaes de escriptorio e despesas
responsabilida-
L irntimg
Directoria - Norte
Gerencia
Capital integralisado . . . . . 2.500:0005000
Immoveis
propnedade e outros valores . 5.961
Thesouro . .. . . . 200:000$O0D
. . . . . . . 15.931
TELEPHONES:
1561
- 2161
3.211:696$700
e apolices de sua
:130$600 Deposito no
Simstros pages
:890$430
i

Stil flmerica TBrresfrES Marifimos b flccidEnfes"

Companlila Jfacional de Seguros •

Qp6ra em segaroa coatra: FOGO — Rlscos Marltlmos e Ferrbvlartoa'— ^cciaentea no iirabalSo — acclGenioa doznes/lcos — Responsabilidade civil e AcclGentea pessoaes

Responsabiiidade assumidas no Brasii 1927 1928

Testemunhas e Peritos

Do artlgo sob este titulo, do nosso Dir.ector, Dr. Abilio de Carvalho, publicado no "Correio da Manha", de 17 do corrente, extrahimos 0 trecho abalxo:

proprios, para acobertarem a falta de cuidado na guarda e conserva^ao dos effeitos commerclaes embarcados, senao dos desvios criminosamente praticados.

Fogo

Maritimo Accidentes Pesspaes. ."

Aceidentes no trabalho (Salaries de i operarios)

1.424.480:1095000

2.129.868:018$000

. SinistTos pagos desde a fundaQao: 33.741:9828861 REIS

Apolices as mais liberaes — Taxas minimas — Pag:ainento dos sinistros a vista, sem desconto.

Sede: RIO DE JANEIRO. Roa da Alfande^a n. 41 — Caisa Postal 1.077

J >'0 BRASIL: Sao Paulo, Pernambiieo e Curltyba

1 ISO EXTERIOR! LOXDRES E PARIS

figeneias em todos o.s estados do Brasii e representantes r^o mundb inteiro

A mesma admioistrafao qoe a -'SUL AMERICA" Companhia Nacional de Segcros de Vida iiaiaii!!ii!bi!lleyBIBiaiaig[aBlBIBIBIBMSIBIBIB[BfaJBEIBIBlBiaiaBf5JBJBIBtagM3;rapnafiaiBl3fi3rarfamiBiniiarafBriaii3|n]ri3ir3ara[gfg^

^HiiBiiiiBmiBiiaiiiBdnnaiiiianiiBiii

i COMPANHIA DE SEGUROS 1

"GUfiNABARA"

IFundada em 1864

Companhia Ingleza de Seguros

Reservas: 2 MlbHOES de CONTOS

Seguros contra Fogo e Seguros de Automovels

' Agentet Oeraes no Brasii

l^rlsbee A Frelroj t-imltada

35 - Rua SSo Pedro r 35

RIO DE JANEIRO

T^laphona; N. 8370 - TalegsamaB-: PEAfU.CO

8 Agcncias cm todos os Estado^

'1 .' •. 'DIRECTORIA;

3 Atfonso Viseu — Presidentc.

8 -.Mario. CadaVKl ~ .Secfeiitlo.

"Dos "donos dos fogos" chegaram a ser cobrados dez e vinte contos por um laudo favoravel. Outras vezes, eram as companhias de seguros as procuradas. O laudo ficava em leilao. para quern mais desse. As seguradoras deixavam de "laiiQar", porqiie ' compV^iejndiam a dlfficuidade de obter a condemnagao criminal do incendiario e sabiam que o lau do da policla, nao tem valor no civel, para prova do damno.

Assim, so interessava realmente ao locatario do immovel incendiado a compra do lau do pericial. porque evitava os incomraodos de um processo penal, com as suas grandes desr pesas, e licava com liberdade para reclamar a indemnizasao do seguro.

Certa vez, um segurado que tinha sido attingido por um incendlo, vindo da casa vizinha, fol procurado pelos peritos que funccionavam no auto de corpo de delicto. Traziam dols laudos. Um que dava o fooo na loja ddlle, com todos os Indiclds de propositalidade e 0 outro considerando b sinlstro inteiramehte casual. Este custava apenas tres coritos do reis. O advogadp do homem achou que elle devia entregar a bolsa, para comprar a tranqullUdade, Um desses peritos, depois, chegou a altas func^oes administrativas e electivas neste paiz. E' alnda hoje, um dos seus leeisladores!

A policla e os juizes devem ser muito zelosos na escolha dos seus peritos.

O art. 262 do Cod. pune o pento, interprete on arbi^ador que escrever declaracoes ou Informa?oes falsas com as mesmas penas do art go anterior, guardadas as respectivas distencias. A pena sera augmentada da terca delxar-se peitar, receben- Jo d nheiro. lucro ou utllidade para prestar' epoimento falso ou fazer declaragoes falsas verbaes ou por escrlpto. •

Na mesma pena Incorrerd o peitante.

P^'ot^stos maritimos', para' com^rcvarem faltas e avarias, representam frequentemente mentiras encommendadas -p^las^ empresas de navegaqao aos seus, subordinados. para glrem & satlsfaeao de damnos-s<rffrld,os tpe- los embarcadores, ou arraftjadas pqr eUea.

Um antigo telegraphista de bordo, nos informdu de que os capitaes de navios, ao desconfiarem da existencia de alguma avarla no, carregamento, lavram no respective livro um termo de protesto contra mar e vento, embora 0 tempo es'teja tfanquillo'e d" mar calmo, e insinuam os tripulantes a conflrmarem a, narrativa.

Esses protestos sao asslm ratificados era. juizo.

Os commandantes fazem essas coisas coma maior tranquiUidade de consciencia."

Feliz a na?ao, cujas leis fossem accessiveis, por sua simplicidade, ao conhecimento de todo 0 povo, e onde cada qual pudesse pleitear em juizo as suas causas, como, e por si proprio, dirige os seus negocios.

Bentham. ®3is®SiaiafEiaiaiEiafaisiaj3jSiaEiaiEraiaiaifiiaiBfajciiarsiajsi?i

UNlAO

A mais tmporlanle Cla. <ie SeQuros no Rio Grande do Sui MPIUl EIIKE8IIA8 MAIS DE Rs. 5.000:DD0S0D0

Soda social .. PORTO ALEGRE AgenlBS geraes no RIO DE JANEIRO

}{• ft. iimiis It ft. Cordetro

Phones: Norte 3776 o 3302

RUA GENERA^ QAMARA,jo3;Sob

..38 aimos de fanccionamento

^jBiBEfSlBIBlBiaiBBtaiBiaiBigffinawiBiBfaiaiaraiaiariiiisliaiara

ISBIB/S/BEI3/5l5IBJBISf5®SJB/SiBI3l3IBIEIEIE/E/B/3/5/S/Bf3f3®BrBJBIBEJBEIBIBIB(BEI51B0/5f5J3/S/SfEIEIEIEIS/EEErSE/B®BIBIBI5iSiE
««
773.(^56:015$000 329.715:539$000.228.545;000$000 973.032;546$000 •417.245:553$000 558.860:7005000 89.958:555$000 3.'205:000$000 173.289 r219.$000
Responsabiiidade Civil
7.440:0005000
SEGUROS MARITIMOS, TERRESTRES E DE ACCIDENTES NO TRABALHO CAPITAL 2'.000:000$000 DEPOSITO NO THEZOURO NACIONAL .300:0005000 Side: RUA BUENOS AIRES N.!
RIO DE JANEIRO
. ^
=
= Succursal
I B 'f
61,- 1." '8
8 Endereso Telegraphico PAliLAS ■ Tel. Norte 1286 — Tel. Directorja N. 1.108 g Catxa .Postal 1824 ,
g CODIGOS;
S Mascotte-Bentlny's-Ribeiro - A. B. C, i-S* edic.1
de S. Paulo:
RUA ANCHIETA N. 4
lillir
I Jose Alves da Sllva — Gcrentc. ^ . Cicero Portugal, —_ .'Jhez.omeiro. IIIBlllBIIIBIilHIII
•'
24 DE AGOSTO DE 1891
1 L

PHENIX SUL AMERICANO

COMPANHIA DE SEGUROS

Mr.ium ies - Dipal Freiente D. Mm Saens Feoa. 530 (Oilavo pisoj

CAPITAL SUBSCRIPTO ... § 3.000.000 ni|l

CAPITAL REALI2AD0 $ 900.000 m{l

DEPARTAMENTO NO BRASIL

RESEGUROS OE FOGG,MARITIMQS E FERRO-VIARIOS

RIO DE JANEIRO

Rua da Alfandega, 48"6.° andar

Capital realizttdo no Braail 1.250:000$000

Telephone IVorte 3216 End. Telegr. RESEGUROS

Companhia Allian^a da Bahia, de Seguros Maritimos, Terresfres e Fluviaes

SfiiDE NA BAHIA

Com Agendas e Sub-agencias em todo o Brasil, e na America, e reguladores de avarias no Brasil, na; America, na Europa e na Africa.

Capital realisado e I'eservas.

34.391:704$52{>

Iteccita annual, cevca de 20.000:000$0yo

Deposito no I'hesouro Federal ..• 200s000$000

Beposito no "Banco da Republica do Uruguay" em Mon• 70;124$000

E- a primeira companhia de sejruroj maritimos, terTcstres e fluviaes, no Brasil, em capital, reservas e receita. e assim e a que maiores garantias offerees. — Procurem-n'a port'anto de preferencia.

Apncia Serai no Rio de Janeiro: ^ua do Oudidor, 66 8 68-)° aildar (Edificio proprio) Tel. Norte 3883

Tel. do Agente Ceral: Norle 4032

WWIIH nAlOBMSllflRAMaiiiOSIilMD

Capital Realisado Rs. 5.000:000$000

AOcncla» nas principoek cldado do Brazil

IiiiMtris, Mititinios, Fiffotigiiji, (IiihikIIii, Triniiitrti, RoiibD,) Vtl] i liiisrtiinios iDdivldiiais

FILIAL NO RIO DE JANEIRO

Avenida Rio Branco,

SEDE: SAO PAULO TELEPHONE N. 3627 — CAIXA POSTAL 501'

Bua 15 <Je IIoYcmfcro,.-24 EM 8IIIT08 — RUl IS DE MQHEHORO, II4-1IB

I"""

1.1......I. --f■-«

Agenie Geral; ALEXANDRE GROSS

I Saques:contra o BANCO DO MINHO e I

I suas filiaes e agendas de 1 1 FORXUGAU E COLONUS|

nillo DOS FlIFIinillDS

•g Sobre as capltaes e provinclas de 5

I HESFANHA E ITALIA |

I por intermedlo do BAKCO HISPANO S

s AMERICANO e s

I BANCA COMMERCIALE ITALIANA 1

i Correspondente do 1

Q c

I BANCO NOROESTE DO ESTADO DE I

I — S. PAULO — I

I MATTOS AREOSA I

C s

I Rua Marechal Deodoro, 56

.| CAIXA POSTAL 189

Gompantlia de Sepos Maritimos e Terrestres ?

FUNDADA EM I894 \ CAPITALS 1.000:000$000 < DEPOSITO NO fHESOURO: 2O0:O00S000 ?

illiiPpg

a §

I Telegraphico ASOERA 'I

I MANAOS ,|

1 Sec(M Bancaria 1

M S

I Scc;do de Seguros §

1 (Alllanija da Bahia e "Sagres") i Sec^o de Agendas e Representagocs g

I Sec«fao de ImportaQao e Coda Proprla 1

inilHIllUlllHmillllllwl

dorias «mbareadas ate aST' ssfi-aS-Sr?=

Dlrcctores: JOAO JORGE GAIO JUNIOR, JOSE' ALBERTO DE BITTENCOURT AMARANTE e ANNIBAL TEIXEIRA. Prestam.se contas por smostres. trimestres ou moiisaes

87, RUA DA QUITANDA, 87

EDIFICIO PROPRIO

Telephone Norte 1922 _ riq DE JANEIRO

1

"Revisfa dc Seguros"

Redacgao: Rllfl DO CflRMO, 67-sobrailo

Tel. Norte 2955

Rio de Darjeiro Tabeila de annuncios

1 PAGEVA .. 200$000

Assignaturas para um anno •

Rio de Janeiro e Estados 25SOOO

Extrangciro 30$000

NUMERO AVULSO 3$000

A "Revlsta de

Seguros"

e a unica publicagao especialisada em seguros, no Brasil

I ' Seguros Terrestres e Maritimos • COMMERCIAL UNION ASSURANCE i COMPANY LIMITEO.

Funccionando no Brasil desde 1870

FUNDADA EM 1861

:

Jpte: Walter s Conip.

RUA DE S. PEDRO, 71, Sob.

Telephone Norte 2207

Agente em Sao Paulo:

Alfredo Spears

RUA ALVARES PENTEADO N. 27

Telephone Central 5219

I UNIAO COMMERCIAL DOS VAREGISTAS

COMPANHIA DE SEGUROS TERRESTRES ! E MARITIMOS

FUNDADA EM 1887

5^de — Rua 1" de Mar^o n. 39 :

Edificio proprio

Rio de Janeiro — BRASIL

Capital realizado 2.000:000$000

Fundo de Rcservas e outros. 2.400:0008000

Rcceita annual aupcrior a.. 3.000:0005000

Acceita procuracao para administrar bens t de qualqucr natureza, inclusive cobrangas de ' juros de apolices e outros titulos do rcnda, ! mciHante modica commiHbuo.

Dii'ecloria: Octavio Ferreira Nova!

— Job6 Pires da Fonsccu — Hamil

ton Loureiro Novaes.

Enderego Telegr.: "VAREGISTAS" — Caixa do Correio n. 1.038 — Telephone: Norte 862 — Codigo RIBEIRO.

Companhia Ingleza de Sagaros

Contra Fogo

Estabelecida no Brasil em 1872

Ha niais de DUZENTOS ANNOS que a Cin. faz seguros Terrestres e Maritimos

UNICOS MPRESENTAWTES NO BRASIL

EDWARD ASHWORTH & C.

Rua Sao Bento, 26-1

^ TelephoneN. 6140 —RamalS RIO DE JANEIRO i

CompanWa de Seguros Maritimos e Terrestres

S-ysS.-,::::::: IS'S;

epMito no Thesouro Federal 200:0005000 Fundo de rcacrva 633:1568000

DIRECTORIA:

Dr. Joao Pedreira do Coutto Ferraz Junior.

Coronel Carlos Leite Ribeiro.

Kaymundo Salgado Guimaraes.

End. Telegraphico "Seguranga"

Telephone 857 Norte

RUA DO OUVIDOR, 94-1?

Rio de Janeiro

MOTOWUNinM

CIM1TED

Seguros Maritimos, Terrestres, ; ; FerroTiarios e contra accidentcs ; ; de Automoveis

CONTRACTOS compreliensiveis e ! sem complicagoes. ' 1

; ; efficiente e immedlato. I

,. iREGL/AMAQOES de accidentes 11- ; ; quidadas com toda brevidade ! ! e equidade.

:: AVENIBA RIO BRANCO, 69177 3" ANDAR

Telephone N. 6957 (R6de particular)

Rio de Janeiro

'Hi*!t mm 11(I n I

1|2 " 1|4
120S000 60S000
"
^jiirg iTfc
himmiiii i|0<i«i| i| m < ' T itt11111111 m IIIjIII
<• * *
CONnANCA

TERRESTRE! MARITIMO! AUTOMOVEIS

blVERPOOb & bONDON & GbOBE

COMPANHIA INGLEZA DE SEGUROS

I ESTABELECIDA EM 1836 — Sede LIVERPOOL g

I FUNDOS ACCUMULADOS excedem de Rs. . . 940.000:000$000 |

I SINISTROS PA60S excedem de Rs 5.200.000:000$000 |

i Rua da Quitanda, n. 153 - 2° andar (etevador)|

I Telephone Norte 3885 Caixa Postal 572 End. Teleg. LALAG|

;)Pfnf^fpfB)mrr)FpfiafptpfPlig|?iipiiniinir3iafr3n3IBn3lr3[r3[aagEigpjgMaJBIBMfflBiagifflaBMBiBiaBlBJBHaBJBJaiBIBIB^

SEGUROS DE VIDA

Assicurazioni Generali

cli 'JTariesite e FUNDADA EM 1831

Gapi(a2 de responsabilidade no Brasil Rs. 5.000:OOOSOOO

Capilaes de garanlia aitiiados em todo o muntlo . Rs. 500.000:000$000

Seguros de Vida em vigor em 30 de Junho de 1927:

MAIS DE DDIS MILH0E5 DE CONTOS DE REIS

Seguros maritimos, terrestrt^s, ferroviarios, aeronaulieos, vida, aeeidentes pessoaes, responeabilidade civil c roubo

RIO DE JANEIRO

Rua do Ouvidor, 158

(Esii da rua Goncalvcs Diaa)

Telephones:

Companhia Allian^a da Bahia, de Seguros Maritimos, Terrestres e Fiuviaes

SfiDE NA BAHIA

Com Agendas e Sub-agendas em todo o Brasil, e na America, e regiilatiores de avarias no Brasil, na America, ua Europa e na Africa.

Capital realisado e reservas 84.391:704$529

Recelta aiiiiual, cercu de 20.000:000$000

Deposlto no Thesouro Federal 200:000$000

Deposito no "Banco da Eepublica do IJriiguay" em Mon70:124$000 tevldeo

E' a priineira companhia de segtiros maritimos, terrestres e fiuviaes. no Brasil, em capital, reservas c receita, e assim e a gue maiores garantias offerece. — Procurem-n'a portanto de preferencia.

Agenda Geral no Rio de Janeiro: Hua (Ig Oditior, 66 i 68-1" audat (Edificio proprio)

Tel. None 3883 Tel. do Agente Geral: Norte 4032

Agente Geral: ALEXAISDRE GROSS

I❖JiiiiiiniiiiuiiiiiiiiHHfjniii!HiinniiniiiiiiiiuniiiiiiiiiiniiiiiiiiimniiiiiMHiHDiiiiiiiii,>

I Saques contra o BANCO DO MINHO e |

5 suas filiaes e agendas de 1

I PORTUGAL E COLONIAS 1

Sao Paulo

R. 15 de Novembro, 43

Telephones:

jjaisjEjEjEisisiBisiMaiajaiMiEEiEiEisiasiaiajs/SEEEisaaEiasaiBiajEiaEiaaiarEEiaisjajEiEiaiafs/EiEiaiaisfEisiaia/sisraiaiar^

Sobre as capltaes e provincias do HESPANH.A E ITALIA por intermedio do BANCO HISPANO

AMERICANO e BANCA COMMERCIALE ITALIANA

i Corrcspondente do I banco noroeste do estado de

i — S. PAULO -

mattos areosa

Rua Marechal Deodoro, 56

CAIXA POSTAL 189

End. Telegraphico ASOERA

Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres

FUNDADA EM IS94

CAPITAL: 1.000:0008000

DEPOSITO NO THESOURO: 200:000$000 .

Opera em Seguros Terrestres em orcdios 5 estafjciecimentos commerciacs. movcis mer- ^ "-ansito e outros riscos 'te^^-

recebimento do alugucis. Vodios. ^n^STd;

Dlrcctores: JOAO JORGE GAIO JUNIOR, JOSE' ALBERTO DE BITTENCOURT

Seguros

MANAOS

Sec;ao Bancaria

Sccs&o de Seguros (Allian^a da Bahia e "Sagres")

Sec?5o de Agendas e Bepresentacoes

Seccao de Importagao e Conta Proprla

AMARANTE e ANNIBAL TEIXEIRA. Prostam-se contas per semestrcs, trimestres ou mensacs

87, RUA DA QUITANDA, 87

EDIFICIO PROPRIO

Telephone Norte 1922 — RIQ DE JANEIRO

£|aa:i
'II
Norte
6129
6415 — Directorja Norte
— Agenda
Capital Subscripto: _ ^ K. I a t ■ ^ Capital Realisado: Rs. 3.1)00:000$000 2 — 1583 2 — 4692 COM PA N H1^. iMA Rs. 1.200:000$000 (r/lr«
End. tel.: Compinter SSde: Rio de Janeiro. Rua da Alfandega 48-S
de Fogo-Maritimo-Perro-viario-Vidro-Automoveis-Accidentes do Trabalho e Accidente Pessoal
"i"i»iiiiiiiii"itiiiiiiiii!iii[]iiiitiiiii(itii,ii,iiiiiiii]iiiiiumiir!
L

t 4> * UNIaO commercial DOS VAREGISTAS

4'

COMPANHIA DE SEGUROS TERRESTRES E MARITIMOS

£ * 1 PUNDADA EM 1887 $

$ ^ede — Rua 1° de Margo n. 39 f

^ Edificio pioprio

^ Rio (le Janeiro — BRASIL

T Capital realizado 2.000:0008000

4 Fundo de Roservas e outros. 2,400:0008000

^ Rcceita annual supcrloc a. 3,000:0008000

Acceita procuraguo para admlnistrar bens ^ de qualquer naturcza, inclusive cobrangas de 4 juros de apolices e outros titulos de rcnda, £ mediante modica commissiio. a

Dii'cctoria: Octavio Ferreira Noval 4 — Jose Fires da Fonseca — Hamil- * ton Loureiro Novaes. ^

Seguros Terrestres e Maritimos

GOMMERGIAL UNION ASSURANOE GOMPANY LIMITED.

Funcclcuando no Brnail desdc 1870

FUNDADA EM 1861

4* t t

RUA DE S. PEDRO, 71, Sob. Telephone Norte 2207

Agcnto em Sao Paulo:

G0ntr3 FOJO <To DUZENTOS ANNOS que Estabelecida no Brasil em 1872 " Terrestres e Maritimos

UNICOS REPRESENTANTES NO BRASIL

EDWARD ASHWORTH & C.

4-

Alfredo Spears

Telephone

Central 5219

Rua Sao Bento, 26-1°

Telephone N. 6140 — Rama!3

EISOJSISB/SJSJiiifSrSISE/EIEIEISJSMfflSfS/S/SfSEEiSlQl/SSIS/SIi^

HJNIAO '''' ^ eM

2A DE AGOSTO DE 18SlJ

A mats Importante Cla. de Seguro& no Rio Grande do Sul

GAPIIAL E RESERVAS MAIS DE Rs. S.OOO:OOOSDDO

Sode social - PORTO ALEGRE

Agentos geraes no RIO DE JANEIRO

}(. ft. Cowndes it ft. Cordeiro

Phones: Norte 3776 e 3302

RUA GENERAL CAMARA,los-sob

38 annos de funccionamento

'^laiaiBigjgjgBgisiEijfiiiBiHngfiiiiHioafBiBiBiriisiininoiB^

106 E 108 - 3° AND.

CONFlANgA

de reserx-a

RIO DE JAHEIRO

633:1568000

Dr. Joao Pedreira do Coutto Ferraz

JunJor.

Coronel Carlos Leite Ribeiro.

Kaymundo Salgado Guimaraes.

End. Telegraphico "Seguran^a"

Telephone 857 Norte

Seguros Maritimos, Terrestres, ^ Ferroviarios e contra accideiites £ de Automovels

DIRECTORIA:

CONTRACTOS comprehensiveis e sem complica^oes.

SERVigo efticiente e immediato

RECLAMAgOES de accidentes liquidadas com toda brevidade e equidade.

AVENIBA RIO BRANCO, 69|77

3" ANDAR

Telephone N. 0957 (R^e particular)

Rin rlr> COMPAMV OMcrKD t ❖

j,

-L.- rll*'
* 4« •f ❖ ❖ •if *
■*
❖ t t
Enderego Telcsr.: "VAREGISTAS" — Cai- ❖ xa do Correio n. 1.038 — Telephone: Norte £ 862 — Codieo KIBEIRO. ^ I t
; Walter & Cornp.
j 4> 4 — T M) i Coinpanliin de Seguros "LLOYD ATLANTICO" Capital subserlpto.. 5.000:0008000 Capital rcfdisado.. 2.000:000$000 Beposito souro Iiiutioveis no TlieI s-j II 1 1 I I 200:000$000 S00:000Sii000 i I i Opera em seguros MARITIMOS FERROVIARIOS e TERRESTRES AV. RIO BRANCO NS.
(ELEVABOR)
RUA ALVARES PENTEADO N. 27
(4104
Seguros Central(
Gereiite ( 4 3 2 0 — Blrectoria $ I I f nil/
Tolepliones:
4174 —
Gompaiilila Ingleza de Sepros Gomiianlila Ingleza de Seguros
Goiiipanlila de Seguros Maritimos e Terrestres ,
RUA do GUVICOR, 94-1'
de 'Janeiro"— t

"Striv .VAii^^i^io.x" I

Companhia Nadonal de Seguros de Vida

Para seguros: Terrestres, Maritimos, Accidentes pessoaes, Accidentes

Responsabilidadcs

Qultanda, esquina de Alfandega - RIO

S^de Social - Klo de Janeiro 32.0 relATORIO annual ZJm anno prospero Novos se^ros accfeilos e pagos Rs. 258.128:400$000 Pagamentos a Segurados e sens hcrdeiros Pago a herdeiroB de segurados fallecidos.... Rs. , 8.316:889$892 Pago aos proprios segurados, em liquidagao de apolices vencidas, resgales e lucres.... Rs. 9.786t839S226 Total pago desde a fimdacgao Rs. 163.380:2708089 RESUMO DO BaLA-NQO ACTIVO PASSIVO Titulo s da divida publica e de renda, no Brasil e Extrangeiro 41.804:380$560 Immoveis 22.976:458|247 Emprestiinos sob garantias, depositos em bancos, caixas e outras rubricas . 104.402:613?694 Total dos fnndos pa ra proteccao dos segurados 169.183:402$501 Capital e Reserva Technica correspondente a todos OS contractos de seguros em vigor e outras reservas. Fundos apartados pa ra attribuigao de sobras e pagamen tos a effectuar . . Premioa suspenses e outras contas 157.3n:946$68d 6.335:012$464 5.536:443$361 Total 169.183:402?501
no trabalho,
civis, Empregados domesticos dirigir'Se a E
adminislra^ao
Mesma
da "SVL AMERICA"
JANEIRO
DE

Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.