Revista de Sesuros
I I RISCOS ESPECIAIS I |
Nas apolices cjuc emittem, as Companhias excluem da sua Tesponsabilidado OS danos orinndos do estado de guerra interna ou externa, tiimultos populares, suWevagao e ajuntanientos ilicitos.
Sao fdtos anormais ndo cobertos pe~ los seguros comuns.
Estas clausulas resiritivas rejerem-se ndo so aos seguros maritimos, como aos de transportes terrestres e aos contra fogo.
As empresas seguradoras 36 responde7n ordinariamente pelos prejuisos causados pot azo do mar, desastres nos veieulos transportadores e pelo incendio casual, raio e suas consequencias.
Na Franqa, 0 direito e este: "O segurador ndo fica obrigado par fdtos de guer ra, revoltas e perturbagdes civis, uma vez Que o sinistro foi causado por tima circunstaneia ligada de uma maneira intima a e:ses acontecimentos. Em semeIhante caso, 0 Estado ndo e responsavel; a responsabilidade civil e da comuna em cujo territorio a perturbagdo da ordem publica se deu. A ella compete reparar as consequencias dos delitos pra'ticados d viva forga ou por violencla, conforme a lei de 10 "vendemiaire", do anno IV. Esta lei 6 aplicavel a todas as comunas a excegdo de Paris". (Lalande — "Du Contract d'Aszitrance contre I'incendie"
n. 125)
A lei francesa de 13 de Julho de 1930, organizada por uma comissdo composta de magistrados, advogados. seguradores e o dirctor do Ministerio do Trabalho, que preside os seguros, dispoz, no artigo 34:
"O segurador nao responde, salvo convengdo em contrario, pelas perdas e danos ocasionados por guerra estrangeira, guerra civil, revoltas ou movimentos populares."
Enire nos, 0 Ministro da Fazenda, ao aprovar a Tarifa dos premios de segu ros terrestres, permittiu, que, por clausula separada e viediante 0 pagamento de pretnw adicional, as compauhias se responsabilizassem pelos riscos oriundos de moUns e tumuUos. "conicnto que Has ndo fossem dirigidos contra 0 governo constituido".
Nao compreendemos a razao desta Umitagao.
Em Outubro de 1930, porem, a Inspetona de Seguros comunicou as segura doras que podiam tomar sabre si os ris cos provenientes do movimento armada qjie depots veiu a triunfar contra 0 Gaverno.
Em varios logares. a colera insensata, reagtndo contra os "vencidos", ateou fogo a varias propriedades, prejudicando a terceiros. Aqui, ninguem reclamou indemzagao das companhias que nao seguraram este risco especial.
Na Paraiba do Norte, um comerciante cuja casa fora fncendiada, por ocasido do homicidio do presidente Jodo Pessoa actonou a companhia que the cobria 0 risco de fogo acidental.
A seguradora invoeou a clausula da sua apolice, que ndo se prestava d interpreiagao extensiva, e 0 juiz de direito da Capital, Dr. Antonio Feitosa Ventu~ ra, em longa sentenca, julgou ndo provada a intengdo do autor.
O magistrado alongou-se bastante na apreciagao dos fdtos anormais de que, ha meses, era teatro a terra paraibana; do estado de revolta que ali se manifestava contra o presidente da Republica, agravado_ pela conduta dos cangaceiros domunicipio de Princeza, situagdo que cumulou em desordem generalizada. com 0 assassinio daquele homem publico simbolo da resisiencia federativa ds intervengdes indebitas do governo central Apreciou a prova e as alegagoes de uma
RednvAof Av. nio RRANCO, U7-3.»-». a05 iWificio do JORNAL. DO COMMERCIO RIO DE JANEIRO — BRASD. COMENTARIO ESTATISTICA INFORMACAO Uiri-ton ADILIO DE CARVALHO Dirclur-Gcrento: CAXUinO DE OlilVEIRA Secretario: j. V. BORBA ASSINATURAS Brasil 25tOOO Exterior 30$l>00 Vendn avulsa Tel. 4-£eS3 ANNO XIII MARCO DE 19312 NUM- 129
e outra parte, citou autOTes e codigos e tarnbem os pareceres emitidos a respeito pelos Drs. Epitacio Pessoa, Clovis Bevilaqua e Jose Figueira de Almeida.
A decisdo do magistrado paraibano jicard hem na nossa jurisprudencia.
Os riscos de furto, descaminhos e quehras ndo estdo compreendidos nos seguros ordinarios, salvo declaragdo expressa na apolice.
-Outro Tisco excluido e o de explosdo e incendio dela proveniente.
No mar, ha explosdo quando a maQUina de um navio a vapor arrebenta.
A Cdrte de Genova, em 15 de Setembro de 1883, decidiu que a palqvra explosdo compreende todos os casos de acidentes das maquinas a vapor dos navios.
"Este genero de sinistro pode derivar de um esforgo extraordinario, quer para veneer a tempestade, quer para escapar ao inimigo, ou de uma falta ou negligencia dos maquinistas. Este aeidente estd compreendido entre os sinistros do mar e deve ser indenizado pelo seguro, "sal vo se a apolice o excluir".
A maquina pode sofrer outros aciden tes, como a rutura de um ramo de transmissdo. Este fdto ndo e qualificado pela lei como riseo maritimo, mas o segurado poderd provar que foi a tempestade ou o eslorgo feito para evitar um perigo coherto pela apolice ou uma fortuna do mar, que ocasionou a rotura e terd direito d indenizagdo.
Se, porem, tiver acontecido com um ■mar tranquilo, sem vento e sem motives especiais, o seguro ndo responderd.
Uma das nossas empresas de seguros, na sua apolice, exclue os riscos de incen dio ateado por explosdo ou combustdo espoiitanea. Tendo se dado uma terrivel explosdo, quando um funcionario imperito da Companhia do Gaz examinava com um fosforo um escapamento de gaz, no pordo de uma casa, a proprietaria, cmbora certa de que o seguro ndo era responsavel pelo aeidente^ acionou-a, juntamente com a Companhia do Gaz.
O ilustre Juiz da 2* Vara Civel, Dr. Saboia Lima, em sentenga brilhantemen-
te fundamentada, julgou procedente a acdo contra aquela Companhia, que manddra concertar o encanamento, sem munir o empregado dos meios preventivos contra a explosdo e absolveu a seguradora, porque se esta ndo respoTide pelo incendio proveniente de explosdo, muiio menos responderd pela propria explosdo.
Os proprietarios ficariam efficazmente garaniidos pelo seguro se o contratassem contra todos os riscos que possam ajetar o seu patrimonio.
As Companhias ao ajustarem seguros maritimos devem o/erecer aos segura- dos a cobertura dos riscos de explosdo, barataria do capitdo ou da equipagem', falta de estiva e defeituosa arrumagdo da carga. O premio sera o prego dessas responsabilidades.
Ndo deve ficar a cargo do seguro a falta grave do proprietario segurado.
Somente pela garantia real e efeiiva, contra todos os riscos da navegagdo, os proprietarios do corpo e da carga dos 7iaviDs terdo protegidos os seus haveres contra a perda total ou parcial, ndo derivada da fortuna do mar.
As Companhias de navegagdo ndo gos- tam de pagar, e os embarcadorea ndo devem ficar prejudicados. Cobrern, as companhias de seguros embora unia faia adicional. Expliquem isto aos segurados e eles poderdo pagar mais, contanto que liguem mtegralmente cobertos velas apolices.
No .seguro terrestre, devem as compa nhias oferecer sua responsabilidade sc ore OS riscos de explosdo, desabamentos e outios oriundos da furia dos elementos, on dejdtos de multiddo enfurecida de comocao intestina, etc.
As companhias terdo por esta forma desenvolvido o senso da previdencia, aumentado as suas rendos e realizado o fim social a que se propoem. Com estas formas de seguros, terdo evitado queixas dos segurados ignoran- tes e questoes inconvenientes.
zocaoi ABILIO DE CARVALHO. 30B0E aosaoc XOBXOE
COMPANHIA SEGURANQA INDUSTRIAL
Seguros Maritimos, Terrestres, AutomoTeis e Accicieiitcs <lo Traballio OBO.
S6de: Avenlda Rio Branco, 137- n.- andar - Salo 401 a 412
Ediriaia Guiale
PRESIDENTE — DR. GUILHERME GUINLE
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liililliiliiiMiiiiiiiiiiiiiiiiJiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiliitjrililiiiiiirillililiriiL
Soubemos que o Chefe de Policia do Rio Grande do Sul esta firmemente disposto a reprimir os delltos de incendio, no territorio do Estado.
At6 entao, eram as grandes cidades que, de vez em quando, despertavam alarmadas pelc fogo, num dos seus quarteiroes; hoje, as ci dades do interior se civilizaram tambem, e o incendio tornou-se uma industria, um meio de substituir predios velhos por novos, vende-los sumarlamente ao seguro, ou liquidar negocios paralizados, cobrando das compa nhias 0 existente e o inexistente. Ninguem promovera esse ato criminoso sem mirar um interesse, por isto, os criminalistas, para a descoberta dos criminosos, recomendam procurar a quem o crime possa aproveitar.
Como as coisas estao naquele Estado sulino, ou a industria dos seguros deixara de existlr ou os premios serao elevados a um tal grau, que tornara impossivel ao homem previdente garantir-se contra a possibiliAade de um aeidente de fogo.
Os sinistros desta natureza, ali, no ultimo ano, ja excedem nos seus valores, de muito, aos premios recebidos pelas seguradoras.
E", portanto, uma situagao incomportavel e uma vergonha, nao so para a moralidade geral, como para a policia repressiva do F.stado.
O "Comite Rio Grandense de Seguros" agita a campanha contra os efeitos nefastos do incendiarismo. A alta direcao da policia toma providencias, energicas, mas nao terao elas eficacla se a magistratura nao cumprir o seu dever. Ate agora, era toda a parte, magistrados condecendentes ou ignorantes do instituto do seguro teem side os melhores cooperadores da especulasao pelo incendio. Amasilam-se com os botadores de fogo, nao so para garantir-lhes a impunidade afrontosa, como para Ihes dar, por meio de sentengas contra as seguradoras, a importancia maxima das apolices e ate outras verbas nao previsLas no contrato.
Vergonha, onde esta o teu rubor ?
No seu tratado de seguros maritimos, Vivante louva a sevei-idade de certos tribunals alemaes, que decidem contra os segurados, toda a vez que a exageragao do seguro, relativamente ao valor do obj6to, faz p.-esumir que eles nao usaram do necessario culdado na sua conservagao.
A tradicional disclplina germanlca ~ fonte
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de energia e orgulho nacionais — nao podia transigir com a infragao da lei. Nos, porem, cheios de bondade, como se chama aqui a fraqueza do sentimento juridico, transigimos a todo 0 momento.
O "Diario de Noticias", de Porto Alegre, p6s-se a frente da campanha contra o incen diarismo, revelando os seus artigos pleno conhecimento da instituigao dos seguros. Referindo-se a "necessidade de uma compreensao melhor e mais exata das verdadeiras finalidades do seguro, tantas vezes dsturpadas por interpretagoes rematadamente erradas", acrescenta o briihante orgao da imprensa:
"Nao rare, como exemplificamos com casos concretos, os proprios tribunals, dominados por prevencoes infundadas ou por preconceitos injustificaveis, tem, do mesmo passo que se sobreexcedem em rigor para com os agentes seguradores, ostentado uma tal condescendencia para com a sorte de incendiaries relapses, que melhor fora considerar-se na sltuacao dos segundos do que confundir-se com OS primeiros...
E', dlgamos assim, um estado de espirito que nada pode justificar. Nada explica essa quasi hostilidade para com uma classe que representa uma das mais belas conquistas da.s modernas instituigoes de previdencia. Mais do que isso, entretanto. nada pode legitimar essa quasi simpatia por uma Idia de malfeitores, com atividade perfeitamente definida, caracterizada e capitulada em todas as legislagoes contemporaneas, e com passaporte garantido para o regime penitenciario.
Parece evidente que tudo isso resulta do falso presuposto de que as companhias de se guro vivem a tripa forra, fruindo lucres fabulosos atraves das taxas dos premios — proposlgao desmentida pela propria realidade. que nos mostra, de um lado, numerosas em presas fracassadas e, de outro lado, a maioria das exlstentes, arrastando dificuldades de todo 0 genero.
De resto, a moderna industria do seguro repousa em calculos tecnicos e observagoea estatlsticas, cujo rigor repels francamente esta prevengao grosseira. A taxa dos premios representa um coeficiente rlgoroso em que estao contemplados, deduzidas as despesas certas e irredutiveis, todas as eventuaiida-
-J ) O fl o 216 REVISTA DE SEGUROS
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•des do risco. Basta observar, para a comprovacao do asserto, a propria diferen^a de taxas para cada caso particular, levada sempre em conta a situa9ao do objeto segurado, a •qualidads de sua construcao e as diversas circumstancias favoraveis e desfavoraveis, que possam aumentar ou diminxur o risco.
Ja, de outra part-e, a Industria do incendio, pelos maleficios inumeraveis que espalha, nao pdde continuar a merecer essa acumpliciadora condecendencia com que tribunals, juizss e autoridades ate hoje Ihe tern estimulado a criminosa atividade. O fogo, si em muitos casos pode propiciar um lucro ilicito a ganancia Inescrupulosa de alguns, constitue unicamente uma ameaca a bens matsrials e a vidas humanas, que nenfauma indeniza^ao pdde ressarcir. De mais a mais. o Incendio criminoso e apenas um fator de degrada^ao social, que cumpre extirpar a qualquer prego.
Como padrap desse grau de moralidade que deve csrcar o institute do seguro, o exemplo da Republica do Uruguai, onde existe o monopolio do seguro — e uma documentagao exaustiva do que podem, nesse camix), a agao esclarecida das classes dirigentes, da magistratura e da opiniao publlca, coordenados todos OS esforgos no ssntido de apurar o verdadeiro risco nos casos de sinistros casuals. Em virtude desse criterio salutar e saneador, chegou-se, na vizinha Republica, a coeficientes minimos de riscos e, consequentemente, a taminimas de premios, com beneficios inestimaveis para os interesses coletivos.
Nao ha. pois, como duvidar que entre nos, uma vez creado o mesmo rigorismo criterioso e sadio, os resultados nao se farao esperar."
Chegamos ao mais complete regime de impunldade. A justlga em numerosos casos, nao existe para as seguradoras. Contra elas se acumulam preconceitos Idlotas e famelicas ambigoes.
Ha mesmo julzes reconhecidamente favo raveis aos incendiarios. Esta parclalidade cri minosa fliie das folhas dos autos, em que eles teem sentenciado. Um deles que ja viveu, gabou-se numa roda, de nunca ter dado uma sentenga a favor de companhias de seguros.
Para esse inconsciente elas Jamais fceriam razad.
Na sua prevaricaQao vitalicia, ele nunca sentiu o equillbrio moral, contido neste versiculo da Biblia: "Nao fagais coisa injusta no juizo, na vara, no peso e na medida".
SEGURO DE VIDA
E' 0 seguro uma maravilhosa creagao, que modificou profundamente a vida modema, dando-lhe garantias nao conhecidas pelos povos antlgos.
Forma mais elevada da solidariedade hainana, pois todos os associados concorrem para a formagao do fundo coletivo, o seguro deve ser procurador por todos aqueles que tern obrigaeoes familiares ou temam as sortidas do Destino.
Todas as pessoas, sejam pobres ou ricas, devem tomar uma apoiice de seguro de vida. Negociantes e industrials de poucos haveres,' medicos, advogados, funclonarios, artistas e empregados de todas as categorias devem recorret a esse meio de previdencia. Convem comegar cede, para que as prestagoS"anuais nao pesem muito no orgamento.
O seguro de vida 6 para o pal de familia a melhor economia e o mais imperioso dos deveres. Ele tem o grande merito de garantir ^ despezas inadiaveis e a manutengao dos lares feridos pela morte.
Seguro, coragao tranquilo, els o que & tu'
E. M. Mendes Silva.
SUB-COMITE' DE BELLO HORIZONTE
O Sub-Comlt6 em referenda, para o exerclclo de 1932, ficou constituido da segulnte forma:
Royal Exchange Assurance — Jorge L. Da vis — Presidente; Unlao C. dos Vareglstas Dr, Abilio Barreto — Tesoureiro; Intemacional de Seguros — Jose Antunes Mala — Secretario; Assicurazionl General! — Francisco
Santos Souza — Membro efetivo; Indenisadora — Afranio Rlbeiro de Abreu — SuplentePearl Assurance — Carlos Conteville & Co' — Suplente.
se consagra aos assuntos de previdencia
t inspitiD te iiiiiis ii siios it li
A laispetoria de Seguros, la de quaiido em vez, manda fazer uma inspegao nas •companhias de seguros de vida .inspecao cujos resultados praticos sao desconheciclog. Uma comissao de dols ou tres fun clonarios vai a sede da companbia que deve ser inspecionada, verifica as reservas pelos dados fornecidos na ocasiao, verifica o ativo de que Ihe e dado informar e nada mais pode fazer.
Estando em estudos o novo regulamento de seguros. nao e fora de proposito apresentar algiunas sugestoes a este respeito.
A Inspetoria de Seguros poderla perfeitamente conhecer o estado financeiro ■das empresas de seguros de vida e, sem necessidacle de querer entravar seu progresso e unmiscuir-se no que nao Ihe compete, estar em dia com suas garan tias reais. Desde que as companhias de seguros fossem obrigadas a remeter mensalmente d, Inspetoria uma relaqao dos novos seguros aprovados e pagos, uma relacao dos capitals sai'dos por falta de pagamento, por morte ou qualquer ou"tro motivo, uma relagao dos seguros rehabilitados e alterados, facil seria no fim do ano financeiro on social dizer qua] a reserva matematica obrigatoria que as •companhias deveriam ter, reserva que, forgosamente, deveria ser igual ou in ferior d reserva apresentada pelas mesnias companhias. Do mesmo modo, se faria no que diz respeito ao ativo das com panhias, ou das garantias das citadas reservas.
Est^i claro que este sistema trarla mais trabalho pai-a a Inspetoria, mas teria a "vantagem de estar ela sempre e constantemeute conhecedora da situagao das companhias. Nao conhecemos offieialinente o projeto de regulamento apresentado pelo atual Inspetor; conhecemo-lo, porem, oficiosameute e julgamo-lo por demais tiranico. Para uma completa e 'Cficiente fiscalizagao, a Inspetoria nao precisa arvorar-se em quasi diretora das
companhias, intrometendo-se na sua administragao, na sua gerencia, nos trabaIhos de expansao. O projeto de regula mento, pelo que dele conhecemos, transforma as companhias de seguros em qua si meras depeudencias da Inspetoria: um regulamento nestas coudigoes, torna-se odioso e vira impedir e difficultar a in dustria dos seguros, infelizmente ainda pouco desenvolvida no Brasil. E' preciso que fique patente nao ser a Inspetoria uma repartigao destinadii a perseguir as companhias de seguros, a impedir seu desenvolvimeuto. Sua finalidade e de uma repartigao orientadora, fiscalizadora e de intermediaria entre segurados e seguradores. A maior harmonia de vis tas deve existir entre as companhias e a Inspetoria, podeudo uma e outras auxiliarem-se no progresso e na expansao de um ramo do comercio destinado a grandes vantagens individuais e naciouais. Dotada de elemeutos competentes e com as infoi'magdes prestadas pelas empresas seguradoras, a Inspetoria estaria em condicoes de apresentar valiosos trabalhos de estatistica de real utilidade, o que in felizmente ate hoje nao fol feito, sendo as companhias obrigadas, em sens calculos, a basear-se em calculos, estatistioas e tabelas de outros pai'ses; isto nao nos e muito lisongelro.
Parece-nos que ja e chegada a ocasiao propicia para transformar a Inspetoria em uma repartigao tecnica e util, em vez de ser uma simples repartigao de policia que ve em cada companhia uma empresa destinada a explorar seus clientes.
A inpegao e fiscalizagao das empresas seguradoras, pode ser felta com a maxi ma eficiencia e com resultados satlsfatorios para ambas as partes. Que as com panhias de seguros de vida teiiham ainpla liberdade de agao, de expansao, de administracao, sem a ingerencia descabida de uma repartigao policial.
218 REVISTA DE SEGUROS
Ha treze annos, ininterruptamente, aREVISTA DE SEGUROS
-1
LUIZ DBAZZEIl.
^ •■
O leitor, se se interessa pelo desenvolvimento do seguro no Brasil, recomende a leitura desta revista aos que estao ligados a esse comercio
I®'I TAXAS E TARIFA I®!
jtlAiitiiiiJiiiiiiiiiiriiiriiitiriiJiijiijiijiiiiiiiiiiriiijiitiiiiniiiiiiiiii — n
TARIPA e a pauta, a lista, o catalog© das 4 — ESPECIE — que Dode serTAXAS: em SEGUROS tarlfa e a escala de aplica^ao do prego dos riscos, de acordo com ~ arriscada as suas diferentes modalidades. '~ arriscada Uma tarlfa pode ser orgaiiizada por tres modes diferentes e em duas especles; A estes elementos juntam-se;
S') — De COMPENSApAO — considerando o montante de prejuizos, sobre a natureza dos riscos;
b)
c)
— De EQUIPARACAO — considerando o volume, a quantidade (de negocios) so bre a natureza dos riscos.
— TECNICA — considerando o perigo de cada risco.
Nas duas primeiras e sempre aplicada a~"especie de TAXAQAO FIXA, porque a sua for ma prescinds da varlabilidade do pre?o, nao ha aprecia^ao tecnica, sao modos empiricos de elabora?ao.
Na terceira, podendo ser usada a taxaeao fixa (que e incompatlvel com a formal deve ser sempre adotada a especie varfavel de taxagao minima, produzindo-se a variagao, em cada case, de acordo com a natureza e a extensao do perigo.
Na elaboi-aqao de uma tarifa pela forma adotada em nosso meio segurador, TECNI CA DE TAXA^AO MINIMA, — torna-se necessaria a apreciagao de cada objeto ou cousa no conjunto de seus componentes para a apura?ao minuciosa dos perigos atlnentes aos riscos.
Deste modo, e mister apreciar, em regra geral, quatro elemetnos Indispensaveis:
1 — NATUREZA — que pdde ser:
s.) — liqulda
b — solida
c) — fixa
d) — variavel
2 — QUALIDADE — que pode ser:
a) — b6a
b) — mA
ambas de ac6rdo com a NATUREZA.
3 — PARTICULARIDADES:
a) —■ favoravels
b) — desfavoraveis
ambas de acordo com a,QUALIDADE.
a) — PERIGOS PROPRIOS — nos quais seenquadram as possibilidades de dano total, as proporooes das avarias no caso de dano p'arclal, pela natureza intrinseca da mercadoria ou cousa, etc.
b) — PERIGOS EVENTUAIS — que podem ser as influencias extranhas, que atuam sobre o objeto, tats como os descasos, a imprudencla, as Influencias locals, etc.
Em conjunto resulta que a NATUREZA determina a QUALIDADE e as PARTICULARI DADES. que podem ser radlcalmente modificadas pela ESPECIE, e. entao. teremos que apreciar; -
Fixa
a) — NATUREZA
b) — QUALIDADE
cl — PARTICUL,
d) — ESPECIE
e perfeita reaUzada pela ESTATISTICA p6dese conhecer o perigo, mais on menos comprovado, e, na analise, chega-se "muitas vezes a apreciagao de que um risco. aparentemente, de grande perigo, na pratica tern esse perigo anulado pelos cuidados ejdgidos nos .misteres ,da sua especie, quando outros, julgados •sem perigo, se tornam indesejaveis, dada a impossibllidade ou inobservancia de cuidados que, ao descaso, sao sempr ea causa dos da"nos sofridos.
Uma fabrica ou um depoSto de EXPLOSIVOS, por exemplo, que, a primeira vista, assusta 0 segurador, pode ser um bom risco, mnito melhor. muitas vezes, do que uma fa brica ou um deposlto de TECIDOS, porque, dado 0 perigo e a natureza da mercadoria, iiaqueles, afora o perigo proprio da cousa, •sao tomadas medldas de seguranga e cuida dos, quei' contra o imprevisto, quer contra o
que a experiencia ja demonstrou que e perigoso, emqiianto que nestes, onde nao ha o risco de uma explosao, do sacrificio de vidas por um ligeiro desculdo, sao praticados abu ses muito mais perlgosos do que podem parecer.
Uma casa comerclal que risco nao oferece, quando a incuria do responsavel permite a acumulagao de mercadorias perigosas ou arriscadas no coracao do stock; a alteracao comum e frequente da instalacao eletrica por qualquer caixeirinho sem responsabilidade, nem experiencia: a falta de zelo na retirada de retalnos e residues do corpo principal e o abuso de fumar entre as armagoes, etc. ?
Considerado tudo isto, arbitra-se um "quan tum para a taxa inicial baslca do objeto ou cousa, o qual terA a sua variabilidade de acor do com outra clrcunstancia ainda, e teremos, entao:
Oonstrucao
Inferior Superior
Variavel
Boa Ma
Favoravels
Desfavoraveis
J Arriscada
Nao arriscada
Fogo
Raio
e)
f)
RISCOS PERIGOS
Combustao
Explosao
I Frequencla
J Natureza
Extensao
Conhecidos estes pormenores, temos afnda' mais um, talvez o de maior importancia, por que 6 dado pela prattca e pela experiencia ao qual chamamos "ESTATISTICA", e, A luz' do qual, conclue-se a observagao do risco.
Da observagao rigorosa, constante, loriga
Pavlmentos
Tijolos
-J Pedra e cat Cimento
Com comunicagao
Sem comunicagao
Combustivel
Mlxta
Incombustivel
Fixa
Natureza
Qualidade
1 Variavel
B6a
1 MA
I Favoravels
Particularldade s Desfavoraveis
Arriscada
Especie
Taxada, convenlentemente, a cousa em es"P^cle, temos ainda outros elementos a apre ciar:
3. — Tratando-se de MERCADORIAS, em lojas on .depiDsitDa:
Nao Arriscada
a) — Acondicionamento
b) — Circunstanciaa locAis
t/: i
-
RBVISTA DE SEGUROS 221
f Pi PEEDID
•tX>NTEUDO
TAXA
Cobertura J Addbe H Madeira Mtxta
c) — Recursos contra fdgo
2 Tratando-se de FABRICAS:
J Arriscado
a) — Artigo
I Nao arriscado
Manual
b) — Processo
I Fogo direto ■\ Vapor
Eletrlcidade
r Olea
Combustivel i Lenha. [
oaz
c) — Instala$6es-
Mecanico Gaz Bletricldade Extintores Agua
Eletrlcidade
Gerada fora- do Edificic Gerada no Edificio
OS quais v#m produzir a variabilidade compativel com a forma, da tarifa; e. e tudo quanto' em Imhas gerais, se pode dizer sobre o assunto.
'' Rio de Janeiro, 28 de Margo de 1932. JOCSLYN! PEJXrOTO.
OS INCENDIARIOS
O arqiuTamento de processes, apezar dos xndicios crlminosos
A Associa?ao de Companhias de Seguros dir^iu ao Dr. Procurador Gerai do Distrito o seguinte oficio:
"Rio de Janeiro, 30 de margo de 1932
Exmo. Sr. Dr. Alvaro Goulart de Ollveira, DD. Procurador Geral do Distrito Federal
A AssociaQao de Companhias de Seguros vem soUcitar a preciosa atencao de V. Excia. para OS processos de incendio, pedindo venia para lembrar que seria conveniente chamar a atensao dos Drs. Promotores Publicos para esses casos, afim de serem evitados os coristantes pedidos de arquivamento, apezar de existirem indicios de uma a^ao criminosa. Nas forma^oes de culpa, as testemunhas que depuzeram no inquerito, vem se desdizer, nao para restabelecerem a verdade, por acaso desvirtuada, mas i>or se acharem trabalhadas por pedidos dos indlciados ou de pessoas das su^ famlllas. Se ao serem tomados esses depoimentos, fossem lidas a essas testemunhas OS artigos do Codigo Penal, referentes aos depoimentos falsos, talvez elas se esquivassem de depor contra a propria consclencia. Esta
medida foi adotada com muita utilidade pelojuiz Dr. Cesario Alvim, na Vara. de Acidentes. do Trabalho.
Esta Associacao conhece a attitude energica e brilhante que certa vez V. Excia. tomou como Promoter Publico, no processo contra indiciados incendiaries, que foram condenados,^e por isto confia que, conhecedor da €.xtensao desse mal, cooperara para a sua repressao, no exercicio da alta fungao de Pro curador Geral do Distrito.
Esta Associagao apresenta a V. Excia. os seus mais respeitosos cumprimentos. Pela Associa^ao de Companhia de Seguros, a presidente (ass.) Joao Pedceira do Coutto Ferraz; Junior."
1>ESEMBARGA1)0K RENATO TAVARES
O ato do Governo Provisorio, promovendo a desembargador da Corte de Appellaqao o iliustre juiz de diretto Dr. Renato de Carvalho Tavares, foi muito hem recebtdo pela oplniao pubJica, O novo desembargador teve sempre a confianga dos litigantes. Imparcial, sereno e bem orlentado, foi §le sempre consider^do um dos; bons magistrados da Capital da Republica
Este caso do registo de apolices tern a sua historia. O ministro do Interior, Viana do Castelo, narrou, em 1928, a uma coinissao que 0 procurou, a forma pela qual agiu junto a ele 0 protetor do oflcial de Registo, dests Dis trito. Ao ministro foi dito que as Cias. de Se guros estavam de acordo com a creacao da registo de suas apolices. Disse mais que Ihe pediram que no Regulamento se declarasse que nenhum desses titulos podesse scr ajuizado sem estar registado, o que ele, ministro, recusou fazer, por nao constar da lei.
Referiu-se tambem, a consulta feita ao Dr. Astolfo Rezende, que Ihe respondera achar tudo aquilo um disparate.
Naqueles dias de inquietude para o comercic exportadov do Brasil, a grande esperanca era o Dr, Washington Luis. S. Ex., que e um homem honrado ao ouvir a comissao que o procurou em nome das classes conservadoras do Rio de Janeiro, aconselhou que elas se dirigissem ao Congresso, acrescsntando que ele poderia aconselhar uma modificaqao no que estava feito.
O resume clessa conversacao e a pj'omessa presidencial foram narrados n'O Pais, e contam de um folheto editado em 1929, pela As•sociagao de Cias. de Seguros e Marine Ins. Association, amplamente divulgado.
A sinceridade da promessa do Presidente da Republica ficou demonstrada pelo fate dele nao mandar executar o malfazejo regu lamento.
Com aquela promessa e a nao execuqao do ^Ggulamento, nao havia para os interessados ^enhuma necessidade do emprego de outros ^eios, mesmo que eles podessem ter valor. Idea em contrario so poderia msdrar num individuo que ve as coisas atraves do seu proPrlo temperamento.
Inimigo tenaz da linha reta. ele engendrou bhia rastejante intriga, destltuida de sense conium.
Quando no Senado se discutia a lei incriminada, o distintissimo inspetor de Seguros, Decio Cesario Alvim, telegrafou Aquela Casa de Congresso,- mostrando os inconvePientes de tal medida.
A advocacia administrativu, porem, levou Pdiante o seu piano contra a Patria. RegulaPientado o mostrengo, o Dr. Vergne' de Abreu, entao inspetor de Seguros, oficiou au Piinlstro da Fazenda, dizendo ser impratica-
vel 0 registo das apolices maritimas e que a Uniao iria ser prejudicada com isto. Tinha ele duvidas em fazer executar um. regula.mento expedido pelo ministro do Interior so bre assuntos pertinentes ao liiRtsterio da Fa zenda. Surgiu em cena entao c presidente da Camara dos Deputados, alcovitando a bandalheira. Seria interessante conhecer-se a nobre resposta que Ihe deu aquele inspetor de Seguros.
Toda a gente ficou surpr^Nsa diante dessa projetada extorsao ao comercic nacional. O interessado aqui sentiu por toda a parts u:r.a grande repulsa. Quando o Senalo ia se pronunc-iar sobre a reprssentagao que Ihe foi enviada pslas clas.ses comerciais, conseguiu els um telegrama de prote^ao de uni dos governadores do Norte. Este eidadao, ao receber um eafaograma expedido por um amigo desta Capital, dizendo-lhe o que era tal registo, retirou 0 despacho que havia transmitido para, aqui.
O inconsciente representantc da Naqao, que apresentou o projeto, transformando os Cartorlos de Hipotecas Maritimas em Oficios de Notas e Registos MarUinios, com certeza, 0 reeebeu das maos do proprio interessado.
Que miseria amaridar-se e:):n um tortuoso interesse individual, contra o interesse da economia do Elstado. Verdadeiro traidor.
Alem da impossibilidad? j-.tridica das Com-' panhias registarem contrato.s nac concluldos ainda, contratos cujos insirumentos pertencem a tereeiros, contratos findos pela realizacao do risco ou pela s'.n cessacao, ha ainda 0 gravame economico para a produqao nacio-^ nal. Vejamos: Um seguro de 10 concos, do Rio a Nitsroi. A Seguradora tcrU de premio, lOSOOO, 0 governo, de selo, 15200, de imposto 1$000 e 0 eartorio 6S0OO, isto e, 60 *1° do premio e quasi 3 vezes o valor dos interesses do Fisco. Seria isto uma verdadeira ladroeira contra a economia do pais. Tudo neste assunto e absurdo e inacc-1-: tavel.
Nao se conduz a discussao de um assunto que diz com todas as forqas produtoj-as, usando de inverdades e argumentos de esguelha, como tern feito o interessado .no eartorio, porque Isto A indigno de quern quer t:r fe Rublica.
E' uma Invencloniee do pretense registador ser o seu eartorio destinado a flscaltzar
If 222 REVISTA DE SEGUROS
o selo das apollces, pois nunca a esta fL'-alidade se referiram as Camaras que o cri". ram inconstitucionalisslmamente. Sem alicerce e sem base, na sua coartada, o tabeliao adulterou palavras do Dr. Vergne de Abreu, muitos anos antes, transportando-as para um period© mais proximo e dando, como alnda existentes, faltas entao sanadas, e oriundas de ma interpretagao da lei do selo, como se depreende dos proprios termos do relatorio daqueie antigo inspetor de Seguros.
O Dr. Vergne protestou, em 1928, contra a falsificacao dos seus conceitos.
Esse talentoso e ilustrado homem publico, em 1912, fez notar, num documento oficial, que todas as Companhias de Seguros,.nacionais e estrangeiras, cumpriam bem as suas obrigagoes.
Nos discutimos esta questao mais por sentimento jurldico e patriotismo, do que por dever profissional.
Quando em 1924, surgiu na Camara tal
^/registo de APOLICES DE SEGUROS
MARITUVfOS
A Associa?ao Comereial .do Parana acaba de telegrafar ao Sr. Ministro da Fazenda, nos seguintes termos:
"Assoclagao Comereial Parana, tomando conhecimento das determinaqoes vossencia, ordenando execugao regulamento, obrlgando registo tltulos seguros marltimos, tern certez& de que, se nobre titular tlvesse conheci mento do clamor levantado no seio das clas ses conservadoras e da imprensa, quando em outubro 1928 se pretendeu dar-lhe execu?ao, nao ezitaria em derrogar dito regulamento, que nao se justlfica seja aplicado, porquanto, registos, nenhuma vantagem traz, nem para as partes nem para as Companhias seguradoras, visto nao subsistir qualquer interesse e. de nenhuma natureza. nem mesmo na ordem juridica; ao passo que constltiie um onus pesadissimo para os segurados sem. entretanto trazer qualquer proveito para o poder publico.
Sendo evidente que tal apllcacao constituirla 0 regimen de protecionismo cartorario, em detrimento de Interesses que nao devem ser mais sacrificados do que ja estao, ante a ^nurla em que se debatem os exportadores, d de esperar que nao serd vossencia, esplrito
proposicao, escrevemos na Gazeta de Noticias um artigo sob o titulo Projeto contra a Nacao. Estamos com a boa doutrlna e com a verdade indtscutlvel, como estivemos em 1923, quando numa serie de artigos, na mesma foIha. combatemos um outro projeto, que creara tres cartorios para registo de apollces de seguros e questoes delas decorrentes, contra 0 qual 0 presidente Bernardes manifestou-se, pelo que foi ele abandonado.
Esse desgra^ado caso dos registos marltimos amea?a a regularidade e a presteza das transacoes comerclals e ataca de frente a expansao do seguro nacional.
Querem nos reduzir a uma situaqao infe rior a das mais degradadas colonias africanas. Na pratica, as Companhias de Seguros teriam dificuldades insuperaveis e foi atendendo a tudo isto, que elas ja pensaram at6 em suspender a emissao de apolices maritimas. Em que situacao se encontrariam a economla e o comercio brasileiros ?
ABILIO DE CARVALHO.
esclarecido, quem sancionara tao iniqua medida quao desnecessaria. tanto mais que sera um caso virgem, pois, em nenhum outro pals do mundo, se verlfica tal exigencia pelo reconhecimento da sua desnecessldade.
Sao as proprias partes contratantes, segu rados e asseguradores que se rebelam contra referidos propositos. visto inutlUdade tao prejudicial formalidade, que sdmente traz embara^o e aumento despezas, quando estas devem ser evitadas a todo transe.
Espera-se, por isso, que vossencia, melhor conhecendo assunto e as disposi?6es dos interessados dlretos, nao sustara apllca?ao de tao prejudicial regulamento, como ainda o revogara, porque nao encontra justificativa plausivel que ampare a razao de subslstencla.
Respeitosas saudagoes. (Ass.) — Udefonso Stockier Franga. 2° vice-presidente em exerciclo."
JOSf FIGUEIRA DE fllMElOA
Advocacia maritima privativa
Praja Maua, 7 — 8" andar, sala 820 Tel. 3-4381
Oimpossivel registo maritimo
De todas as associacoes industrials e co merclals do pais estao vindo protestos contra a revivecencia dos registos de apolices maritimas.
Repete-se o que aconteceu em 1928. Dificultar e onerar o seguro de transporte e retardar a circulacao das riquezas, gravar a produgao e encarecer a vida de todos.
Nao se cria um service que o interesse pu blico nao requer. Nao se peia o desenvolvimento de um pais, que trabalha e produa, para satisfazer a ambi?ao de pessoas determinadas. Nao se deve burocratizar o comer cio. Disse Anatole France, num dos seus livros, que a Republica ve no funcionalismo excessive uma clientela elettoral e a mantem para a sua ruina.
Esse caso de registo de apolices de seguro.'; e tao extravagante, que admira a insistencla em ve-lo executado contra o elemento historico da lei, a opiniao do presidente Bernar des, que vetou o projeto por ser contrario ao interesse publico e do presidente Washington, que ao ser informado dos seus desconcertos. nao so prometeu interessar-se para a modifica?ao da lei, como nao mandou executar o fegulamento; contra os pareceres dos jurisconsultos Clovis Bevllaqua e Astolfo Rezen^6; contra as informagoes dos inspetores de seguros Dr. Decio Cesario Alvim, Pedro Ver gne de Abreu e Edmundo Perry; contra a luanlfestagao inconteste de uma das Cama ras que votaram a lei; contra o bom senso e contra tudo.
O seguro cobre a carga, como a bandeira o "avio, diz 0 brocardo. Submeter a sapoliceb de seguros a um registo creado para as obriga^oes hipotecarias maritimas, seria retar•^^r as expedigoes maritimas e impedir a Pronta entrega do conhecimento e da apolia ele referente, para o recebimento da 'hportancia da mercadoria a exportar.
Os que trabalham e produzem voltam-se confiantes para o Chefe do Govemo Provlsorio e 0 Ministro da Fazenda, para Ihes mosrar o grande erro de tais exlgencias, as varias formas pelas quais elas Irao damnar a uacao.
Eles devem ser atendldos, a menos que o com senso tenha sido desterrado do Brasil. Se violentas interpreta^oes constituem raude da lei, como diziam os romanos, que
dizer-se da execucao de uma lei contra a intengao do proprio leglslador ?
"A lei so pode ser bem executada quando a nagao livremente consente", ensina Bluntscliili, com todo o peso da sua disciplina germanica.
Entre n6s, a ignorancia sobre a verdadeira flnalidade do seguro. o seu alcance economico, social, educacional, nacional e internacional tern produzldo tolos prejuizos e aumentado o peso dos triplices impostos que o sobrecarregam e as limltagoes creadas a sua ex pansao, como acontece com essa estapafurdla e llegal instituigao do registo das apoli ces maritimas. Um Congreaso de gente versada na Economia Publica teria deixado se engasopar, votando o que votou. Homens zelosos e amantes do bem publico nao teriam velculado um projeto, cujo alcance nao conheciam. A lei saiu, portanto, monstruosa. A estupidez de quem a regulamentou foi providencial, porque a tornou inexequivel. Nao conhecia o regulamentador as disposigoes legais que regem esses contratos; co mo eles se formam e circulam, por via de endosso. Nao conhecia tambem, as lets fiscais a eles relattvas e cltou disposic5es revogadas. De uma ignorancia- muito maior do que se pode supor, nao viu que se tratando de materias subordinadas ao Ministerio da Fazen da (seguro e impostos), a este e nao ao do Interior competia regulamentar a lei. Esquecido de que havia no Brasil uma constituigao poUtica. declarou que esses cartorios ficavam subordlnados a justiga federal e deu ao Executive o poder de nomear os seus ser-' ventuarios, quando a competencia seria do juiz federal.
Mandando registar as apolices de seguros nos logares em que houve tais cartorios, o regulamento quebrou os principios constitucionais da uniformidade do direito comereial e da Igualdade de todos perante a lei. Sera cartorio nao haverA registos.
A Constituigao havia determlnado a com petencia da Justiga federal para julgar as questoes de direito maritimo, mas registar apolices de seguros nao e litlgar sobre materla contida na segunda parte do Codlgo Co mereial.
Se fosse possivel, por uma aberragao juri dica, submeter a registo obrigatorio contratos
224 REVISTA DE SEGUROS
^
comerciais, nos Estados seriam os poderes lo•cais que detsrminarlam a forma processual • desses registos e os serventuarios respectlvos.
. Nao pode o Governo Central crear nos Es tados cartorlos para registar contratos co merciais, como nao crea para os registos civis • de nascimentas, obltos, casamentos, hipotscas e transmissao da propriedade imovel, instituidos pelo Codigo Civil.
• Tudo quanto se fez esta errado e deooe contra a cultura jiu-idica do pais.
- O contrato de seguro pode extinguir-se em minutos. Ha seguros daqui para Niteroi. Os riscos de que ele se ocupa podem realiYar-se nos mementos em que come^am a corTer. A lingada que levanta a carga para bor■do pode desfazer-se e deixar cair os volumes Tiagua ou sobre o cais. Na piimeira hipotese, •0 contrato estara findo pela feliz chegada da' mercadoria no porto de destino, e na segun•da, 0 risco ja estara realizado.
O regulamento, dando o prazo de tres dias para o registo das apolices, ipso facto, admi'te 0 registo de contratos findos ou de contra tos que cobrii-am riscos ja reallzados. Nesto caso ja nao existira mats o seguro, porque ele somente cobre riscos futuros. Contrato de adesao, o de seguro se completa no momen•to em que o segurado aceita a apolice, ensina o Dr. Clovis Bevilaqua. Antes disto nao esta concluido esse negocio juridlco.
Impondo ao segurador a obrlgagao de re gistar a apolice, manda-se que elle registe uma conveneao ainda nao terminada, pela bntrega do respective instrumento ou urn instrumento alheio.
Dsterminando que sejam nas apoUces inqnovis ou flutuantes tambem registadas todas as averba^oes que se fizerem mensalmente, (treze averbagoes por ario !> imp6e-se as seguradoras o registo de documentos que pertencem a terceiros e em cuja posse so achaml
O elemento historico da citada lei e varias
disposicoes de leis civis e fiscais se opoem a sua execucao. Ninguem pode ser obrigado a cumpi'ir disposigoes impossiveis
A Fazenda, nao querendo recebcr o imposto, sem a prova do registo, pod.era ser constl.tuida em mora e as companhias farao a consignacao judicial.
Se por urn disparate inomJnavel triunfosse a obrigatoriedade de tal registo, as compa nhias daqul poderiam abrlr agendas em Mage e ai fazerem todos os seguros maritimos. Seria esta uma boa licao ao c-icador do cartorlo.
(D"-A Balanga").
REGISTRO DE APOLICES MARITIMAS
A "Associacdo Comercial de Recife" acaba de teiegraphar ao Sr. Ministro da Fazenda, ncs soguintes termos; "Informados vossencia mandou executar •Regulamento Registros Maritimos Cartorios, pedimos permissao ponderar medTda "contra-^ria interesse seguros industria e comercio brasileiros, visto nao ter sido idea Congress© sujeitar contratos seguros esta formalidade completamente desconheclda mundo civilisado, conforme verlficou Comissao Constituigao Justica Senado, parecer n. 579 de 1928, emquanto Decreto trara fabulosas vantagens Cartorio prejudicara grandemente comercio, asfixiado grande crise avassala mundo inteiro sem que Nagao lucre com semelhante medida. Apelamo.s justlga clarividencia vossen cia, aguardamos providencias que poupem co mercio memento atual tao excessivo tributo. Neste sentido telegrafamos chefe Governo Provisorlo. — Cordials saudagoes.
- Ass.) Luiz Guimaraes — Presidente Associagao comercial. Oscar Raposo — Primeiro Secretario."
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T&o raras s§.o as condenagoes por crimes de incendio, que e preferivel considera-los desde logo casuais.
A justiea civil, perante a qual nao se exige 0 mesmo rigor probatorlo do foro criminal, porque o dolo se prova ate por indicios e conjeturas, raramente nega ao incendiarlo o "premio" da sua habilidade.
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BRAZILIAN WARRANT AGENCY & FINANCE COMPANY LIMITE1>—AOENTES CBBAB3
AV. RIO
cial de ter sido o fogo ateado com o empregO' de querozene, obteve ganho de causa.
Alguns magistrados crimmais alegam a incapacidade dos delegados dlstritals, revelada nos inquerltos relatives a incendios; os dele gados dizem que os juizes se deixam levar pelas lamurias das familias dos indiciados criminosos e pelas chicanas e mentlras dos seus patronos e testemunhas de defesa, de forma que desanSma a policia, na Investiga?ao desses fatos, como aconteceu ultimamente com o apontado autor de uma fogueira armada a rua Machado Coelho. Este caso ficaria como uma vergonha nos anais forenses, se esta mercadoria exlstisse nos nossos niercados. E' um produto vasqueiro. Num in cendio em Ramos, em 1929, uma pericia ju dicial demonstrou a criminalidade do fato e a exiguidade das mercadorias seguradas pelo quadruple do seu valor real.
Quanto a parts criminal, tinham sldo arranjados a conclusao do Inquerlto e o seu arquivamento.
Na acao de cobranga do seguro, foram arrolados como testemunhas do segurado o de'egado que presldlra o Inquerlto e o seu escrtvao. Nao tlveram eles nenhum acanhafbento de vir a audiencia Inlclal. O Juiz, atendendo a uma reclamagao das r6s, nao admi"U 0 depoimento do delegado, porque "nao Podem depor aqueles que esperam da causa, louvdr ou vituperlo. O escrlviio, por6m, foi '^lerado e veiu, noutro dla, "mentlr com cade bronze". E" um dos queixos mais duros temos vistp.
O segurado, apezar de ser um falldo, com concordata nao cumprida; de haver confes^do ter estado preso por desvio de mercado rias e estar respondendo a processo por estelionato contra um Banco; de ter transferldo 'OS seus direitos" a terceiros e da prova judi
Antes deste fato, o proprietario de uma fabrica de tecidos de malha havia arranjado da justi?a a condenacao de varias companliias ao pagamento de mais de trezentos contos de reis, tendo por base lanQamentos destituidos de fe por falta dos comprovantes exigidos pelo art. 23 do Cod. Com.. Tratava-se de um estabeleclmento que estava fechado havia dois m^es e sem meios de fazer os negocios marcharem.
Como podem os juizes proceder desta for ma ? A resposta deu-a Alfred de Courcy: "Diante do .seguro, como diante da Alfande ga, ha uma moral tolerante para as fraudes dos honrados pals de familia".
Contapdo com a impunidade no foro pe nal e com a tolerancia da justi?a civil, as comerciantes em crise estao alargando as operacoes por meio do fogo.
Existe um Banco que esta aparecendo nas llquidacoes de seguros. Como portador por endosso em branco de duas apolices marltimas, pede ele em julzo a seguradora, nao ?6 0 valor do prejuizo, como o dos salvados. A conta do segurado, apresentadr, a segurado ra, que a quor pagar, e Inferior em cerca de setenta contos a reclama§ao do Banco, por que este da "como perdida", a importancla dos salvados que recebeu.
Uma sociedade anonima sem acionistas, explorando a tecelagem de meias. com a escrlta desarrumada, os negocios paralizados, o capital devorado, a falencia a porta, teve a. feliz coincidencia de um incendio. Como a reclamagao dessa original sociedade era exagerada, as seguradoras recusaram atende-la, na cifra reclamada.
Aparece entao o mesmo Banco, como credor hipotecario do imovel, substabelecendO' em advogados a procura?ao da sociedade segurada para a cobranqa do valor integral das apolices. Apesar das senten?as proferidas ja Ihes darem mutto, aceitando como verdadeiros OS lanqamentos dessa escrita desordena.da e infiel, Insistem os seus patronos, mum
End. tel.; Compinter S^de: Rio de Janeiro. Rua da Alfandega 48-5»
tlMITgP
fIDTORWUNIOM
: fi t
BRANCO,9(CASA MAUA)— 3^ ANDAR,&ALA 374 Calxa Postal 779 — Telephone 8.8612 — RJo de Janeiro
Todo homem de ne(?ocio deve conhecei o que occorre no dommio do segura
^ porque a sua agao se exercita em hermonia com essa esfera de atividade
ultimo recurso judiciario, na reallzagao do •seu piano audacioso.
Ha um mfe, pegou fogo uma casa de fazendas. Como procurador de terceiro, aparece esse banco, comunicando as companhias crestadas, que arma^oes, balcoes, "vitrines". bancos e cadeiras do estabelecimento incendiado tinham sido dados como penhor.
^ O seguro desse palacio representa centeiias de contos. A situagao de dificuldade des se negoclante, cujo credito esgotado o levav; a dar em penhor os proprios moveis, e a vio^
Isncia inaudita do fogo nao estao a mostrar que ele nad devla ter sido um caso fortuito ?
As segurad6ras, com certeza, ja o indenisaram, porque nao teem confianca nos seus meios de defesa,
Uma autoridade pollclal ouviu dizer, num bonde, que nessa mesma rua, Pulano ia tocar fogo na casa e ficcu quieta.
A policia nao exerceu a sua funcao pre•ventiva !
Deu-se o sinistro e sabe-se que um dos sinfstrados quiz segurar-se por quarenta con tos de reis, mas a companhia a quem foi fei•ta a proposta so a aceitava por vlnte contos, pois mais nao podia valer o ofajeto do segu ro. O segurado conseguiu achar quem Ihe cobrisse o risco por sessenta contos!
O outre sinistrado tinha um seguro tao elevado, que depoe contra a capacidade do agente estrangeiro que tomou tal responsabiUdade.
E assim que a institul§ao protetora do se guro transformou-se, entre nos. numa sementeira de crimes.
O bandido Lampeao, se nao fosse tao bru-
to, em vez de estar roubando nos sertoes do Norte, marchando como Asaverus e combatendo sempre, estaria na cidade com o seu bando estabelecido como comerciantes, opsrando contra o seguro e protegldos pelas autoridades da Republica.
OS Ev'CENDIOS
Assocla§ao de Companhias de Seguros enviou ao Dr. Chefe de Policia a seguinte representacao:
A
_-Exmo. Sr. Dr. Salgado Filho: A Associa?ao de Companhias de Seguro.s, Impresslonada com os sinistros de fogo que se tem manifestado nestes ultimos dias, vem rogar a atenqao de V, Excla. para esses fatos suspeitos de criminalidade, taes a sua frequencia e as circunstancias que os rodelam. P6de-se di zer a grosso modo que a impunidade de que tem gosado aqueles que recorrem ao emprego do fogo para iiquidar maus negocios, cobrando depois do seguro as responsabilidade assumidas, constltue um incentive e da a impressao de que tal ato nao figura-.entre os artigos do Codigo Penal.
Ja tem sido anunciados em jornaes e conversas, em publlco, incendios que devem ocorrer em determlnadas casas de negocio.
Esta Associaqao esta certa de^que V. Excia., no alto posto em que se acha colocado, com aplausos da opiniao publica, tomara, a respeito, as medidas que a sua experiencia e saer devem Indicar, afim de que nao se zombe impunemente das leis e da tranquilidade desta capital. Respeltosas saudaqoes."
mpanhia Adriatica de Seguros
SEGVROS Z>£ vWjI
...uMumuo, Sede Central: TRIESTE CAPITAL
Quando a Camara que votou uma resolucao declara que nao teve a Intenqao de Ihe tiar tal ou qual amplitude e revendo os seus pareceres anteriores mostra que nao quU o que as suas palavras dizem e soam, i dever de todos OS cidadaos nao se submeterem a essa lei- vlciada, no seu espirito. A lei, diz Poncet, citado por Paula Baptista, e a ordem estabelecida por um poder que pensa, raciocina e quer.
Todo 0 decreto que nao expvime a vontade Teal do legislativ-o nao p6de ser obrigatorio, embora tenha a exterioridade de ura ato oficial. Bhuitschili doutrliia que a lei e mats facilmente executada, quando a naqao consen ts livrem-ente, do que quando e imposta por um poder despotico. -As leis de um governo absoluto sao muitas vezes letra morta; as de um paiz livre sao geralmente obedecidas".
Na Poiitica, o sabio professor de Heidelberg da as nacoes tiranisadas esses ensinahientos: ■'O cidadao livre e mais rico do que o es^Tavo, no fisico e- no moral e seu trabalho e POT isto melhor. A liberdade desenvolve as forgas; o temor as encadeia.
O Estado deve favorecer a'liberdade privalibertando o trabalho e a industria d-os entraves dos tempos antigos.
Um governo intellgente velara pela consert'acao e progresso das forcas da na?ao, tendo ■^hi vista 0 bem publico.
O poder financelro do Estado nao repousa ®obre a acumulagao esteril do tesouro publimas sobre a prudente direcao da ecoUomia geral e a satlsfagao de todos. A autoridade implica superloridade moral, ura ordenar e ser obedecida. Esta autorida® fala pela lei, expressao constitucional tuanada do corpo legislatlvo.
Enganam-se aqueles que pensam que a au- ^oridade so e alta e poderosa quando encon-
Ta uma obediencia cega e servil. E' a obei^ncia voluntaria que engrandece a autoriude. Os govemados nao sao instrumentos m vida na mao dos governantes. Eles tem mesma natureza; sabem o que se Ihes orena e julgam da conduta dos negocios puDllcos."
Estes conc'eitos v6m a calhar neste moento em que se pretende executar uma iel otada por erro e regulamentada por um ministro incompetente, para ser executada per imcionarios ilegalmente nomeados; lei que Auonta a uniformidade constitucional do di-
reito substantive, fere a igualdade dos cida daos, dificulta a circulacao das riquezas e encarece a produgao e o consumo, somente pa ra servir a famellcos individuos.
A esse montao de atentados contra a decencia, a moralidade do Estado, a liberdade dos cantratos e os interesses da economia publica, esta sendo oposta a teoria da nao cooperagao, pregada pelo Ghandi, na India. Ninguem concorre para a execu?ao da lei; ninguem se submete voluntariamente ^ suas exigencias.
Assim tem feito povos educados no culto da liberdade.
Disse 0 jurisconsulto Martinho Garcez, no livro Niilidades dos Atos Juridicos; "E' conheclda a tremenda resistsncia oposta pelo clero belga a lei de 19 de deaembro de 1864, por ele considerada lei de espoliagao."
Thonissem, depois de encarecer a necessidade do respeito a lei, nos paises livres, torna cada individuo o juiz do respeito que ela deve a lei, nas seguintes palavras de uma extrema beleza: A consciencia humana nunca perde os seus direitos. E' da honra eterna o ter sempre na sua consciencia um asilo inviolavel, onde a forga nao penetra e onde todas as iniquidades, tanto as iniquidades dos povos, como as iniquidades dos reis, encontram o seu juiz. A onipotencia da lei seria o despotismo revestido de formas populares. A revolta e permitida contra uma lei que a consciencia declara injusta ?
Nao; OS catolicos nao recorrerao a revolta, eles se limitarao a recusar seu concurso voluntario a lei.
Delcour precisa mais a teoria da recusa de concurso voluntarlo, nas seguintes palavras: Ha duas especies de resistenpia: a resistencia ativa e a resistencia passiva. Que e a resis tencia ativa ? E' a forpa oposta a forqa: e o governo da forpa querendo substituir o go verno do direito. Nos nao queremos essa re sistencia. Ha uma outra resistencia, a resis tencia passiva. A lei 6 injusta, mlnha con sciencia nao me permite conccrrer para sua execugao. Eis ai a resistencia."
Assim disseram esses dois professores da Universidade de Bruxellas.
Durante a primeira presidencla Irigoyen, na Argentina, uma manha todas as drogarias, farmacias e casas de perfumarias amanheceram fechadas, porque o Congresso havia votado uma agravagao absurda de impostos.
228 REVISTA DE SEGUEOS
!To
Declarado
Fundada
Declarado rs.
Realisado rs.
I Reiiresentagao Geral para o Brasll: AV. R,0 BRANCO, ,2, R.O DA MNE.RO Caixa Postal 2994 ^ ■ t. Telephone 3-3115 "I? a
SOCIAL:
100.000.000 L. 40.000.000 e
em 1838 CAPITAL PARA O BRASIL:
5.000:000$000
5.000;OOOSOOO
REVISTA DE SEGUROS
O Cheie de Estado suspendeu a lei provisoriamente, por motivos de ordem publica, ate a reuniao do Legislative.
A revolu?ao de outubro foi um ato de resistencla, embora violenta, contra as arbitrariedades de um poder legitimo. Ela e, pois, uma li?ao contra a passividade das consciencias Reslstir a ilegalidade e a injustiga, e um dever civlco.
Esse caso do registo de apollces maritima.s de seguros, qua esta provocando protestos em todas as pracas do pais, se nao for decidido pelo proprio governo. em obediencia ao principio constitucional de que nao Ihe compete crear tabebonatos nos Estados e do elemento histonco da lei, pols nunca foi intencao do Leg^Iativo obngar a essa formalidade os contratos de seguros maritimos, alem de retardar o recebimento pela Fazenda dos imPMtos legais sobre essas operagoes. poderd obriga-Ja a futuras indenisagoes. Ha anos, foi inventado aqui um fiscal do s^o. Este funcionario descofariu que o Lloyd Brasileiro, entao entregue ao Patrimonio Nacional, havia feito um contrato de fretamen-
AO DR. CHEFE DE POLICIA
Repressao necessaria
No meio da crise geral, ha uma industria que esta progredindo de manelra notavel- a dos mcendios.
Com uma frequencia alarmante, as foeueiras vao crepitando no centro urbano Per que ? D_efeftos de construgao das rTdes da tostalagao eletrica? Desidia dos ocupantes dos predios ?
® depois de mexldo e remmddo o entulho, aparecc quasi sempre. como cuipado. Mas todo o mundo sente que nao d tanto assim: havera. de facto, um caso ou outro. rarlssimo, em que as labaredas se produzam e se propaguem por obra do simples acaso; entretanto, na maiona, na quasi totaUdade dos incendios a impetuosidade das chamas nao deixa duvidas sobre o carlnho com que foi preparado 0 rastllho.
Impoe-se a adogao de medldas represslvas energicas, contra os autores desses atentado-s.
to de navios sem ter sido pago c selo na Importancia de 14 contos de r6is. Os atos dc Lloyd estavam isentos de selo, mas os con tratos com terceiros nao. PeJa ma compreensao de um delegado do governo, nao devla a outra parte contraente ser multada em SO vezes 0 valor do selo, como foi, ou sejam 700 contos de reis. O fiscal denunciante da suposta infragao recebeu logo metade da multa que tmha sido depositada, ou sejam 350 con tos de reis. O multado resistiu e a questao loi a JU120. Nesse interim, um novo regulamento de selo reduziu a multa a outro tanto da quantla devida. Como as leis fiscais se apiicam aos casos ainda nao decididos defimtivamente, foi o infrator eondenado apenas ao pagamento de 28 contos de reis. Desta torma, a Fazenda, para receber esta quantia, despendeu, alem daqueles 350 contos de reis mais 70 contos de reis de comissoes Judicials,' ou sejam 420 contos de r^is!
multof nascidos da caga a
(Do -Correio da Manha").
Abilio de Carvalho.
cuja impunidade constitue uma ameaga a vlda e d prosperidade alheias.
Em toda parte, os incendiarios sao apon- tados a execragao publica. Aqui, porem elcs nao ,mem: oa preaio. a. clmento TrJS ardem por combustao expontanea...
(Da "A Batalha" de 16-3-1932).
I Funcionario Superior f
conhecedor dos ramos "Vida" "Aci
i "Responsabifidade I
■ 'J'Fogo" e "Transportes Ma. i
^ ritimos , falando diversas linguas. I
j| com muitos anos de pratica em Com. ■
j panhias europeas e nacionais, bom pro- ■
il dutor, com excelentes relacoes em todo i
I territono brasileiro, deseja colocar-se li
? junto a imporfante Companhia Pos. Z
I sue atestados de primeira ordem.'
I Ofertas, por favor, dirigir a "Funcio-
i narjo Superior", "Revista de Seiru.!
P ros".
* ■ ^
_A Associacao de Companhias de Seguros ye-se forgada a pedir a essa ilustre redagao a n^ergao da sua contestacao as novas alega•coes do' bacharel Alexandrino, feitas na edi?ao de 11 do corrente.
"Esse senhor esta muito interessado em fazer crer que no caso dos Reglstos Maritimos o interesse e sdmente das AsBociagoes Seguradoras. o que nao expri® me a verdade.
Publlcado o Regulamento desses Cartorlos, no "Diario Oficial"', de 30 de Setembro de 1928, a Associagao Comercial, na sua primeira reuniao de 4 de Outubro, preocupou-se • do assunto, nomeando uma Comlssao para dar parecer sobre o caso, a qual assim fez, mostrando os entraves que la sofrer o comercio brasilei-To. No mesmo dia aquela Associagao e to•^as as Associagoes Industrials do Rio de Janeiro telegrafaram ao Presidents da Hepubllca pedindo suspender a exeeugao 'do dito Regulamento e sollcitando- uma ■audiencia a S. Excia. ''
No dia 10, foi recebida a delegagao das TOesmas Associagoes, tendo o Chefe de fctado sugerido que elas se dirigissem ao Congresso Nacional e dlto que poderia aconselhar uma modiflcagao no texto ■da lei.
Em vista disto, a Associagao ComerComercio, a Associagao uncaria, o Centro do Coir.ercio e Indus° Centro Industrial do Brasil, a Marine Insurance Association of Bra zil" e a Associagao de Companhias de Se guros enviaram a sua representagao ao Senado Federal e telegrafaram ao Presidente da Republica, comunicando o que acabavam de fazer e lembrando a protoessa de S. Excia. Tudo Isto foi publlca do na imprensa e consta de um folheto editado em 1929, Se a id§a da represen tagao partiu do Presidents da Republica, que a ela prometeu o seu apoio, Insensa-
to e pretender-se ter havido emprego de dinheiro para esse fim, mesmo que a tan to tivessem descido os nossbs costumes politicos. Se o Presidente da Republica nao achasse justas as reclamagoes do co mercio, certamente a maioria daquela casa, que o apoiava, nao teria votado o projeto modlficatlvo da lei. Alem disto, as razoes de ordem juridica, economica e historica. que militavam contra a pretensao do tabeliao, eram de uma evidencia tao grande que o parecer e o projeto foram assinados ate por Senadores da oposigao, entre os quais os Drs. Antonio Moniz e Fernandes Lima e Thomaz Rodrigues, que nunca foi homem de se deixar levar per opinioes alheias.
Repetir intrigas ja pulverizadas nao e proprio de homem de bem.
O Senado, pela sua Comlssao de Constituigao e Justiga, somente a 17 de Dezembro manifestou-se sobre essa repre sentagao, mostrando os muitos inconvenientes do registo e "fazendo notar, em face dos seus pareceres anteriores", que jamais foi pensamento do Congresso submeter a essa formalidade os contratos de seguros.
Esse parecer, que concluio por um pro jeto interpretative da lei, foi aprovado em duas discussoes sem oposigao de quem quer que fosse, e se nao proseguiu, foi s6mente porque os acontecimentos politi cos entao divldiram o Congresso em duas correntes opostas.
Desesperado por ter visto fugirem os 40 contos mensaes que esperava do sea cartorio, o tabeliao Alexandrino armou uma intriga, pretendendo que tal pare cer fora obtido pelo subomo.
Este mexerico foi contestado em artigo pufalicado no "Jornal do Commercio", de 7 de Junho de 1929 e no mesmo dia hdo na Tribuna do Senado.
Naquele artigo foi explicado o sentido das referencias feitas pela -Revista de
e a unica publicagao no Brasil dedi' s assuntos de seguros
230
^
maritimo
*^EVISTA de seguros cada exclusivamente ac
Segurps", as despezas que a Associacaa de Compahhias de Seguros havia Jeito, para a de/eza dos interesses coletivo.s, entre os quais a publlcacao de memoriais e artigos em resposta ao proprio Alexandrine, que Ihes atribuia fraudes no imposto de selo. Pazia notar a revlsta haver Companhias nao associadas pus nao eoncorreram para esse trabalho. Visava aquele meiisario despertar o sentimento de cooperacao entre as empreza.-? nao filiadas, escopo que mira desde a sua fundacao, que -e anterior a creapao da propria Associacao". Nunca, jamais, as Companhias -escreveram" na -Revista". ,Tudo e falso.
O titular do cartorlo llegalmente investido da sua funqao, pols nao foi nomeado pelo Juiz Federal como era preceito constitucional, deveria ter perdido o seu cargo por que concomitantemente, com o oficlo judicial anunciava escritorio de advogado, o que e incompativel. "Fiscal do Selo das Apolices", como se intitula,
SsjislD ie agoliEes iIe sejn mriliis
As Associacoes Comerciais e' Industrials de Porto Alegre dlrigiram ao Chefe do Governo Provisorio o seguinte telegrama:
"Entidades representativas comercio industrias seguros rio-grandenses por seus representantes abaixo assinados pedem licen^a solipitar seja suspensa obrigatoriedade registo apolic^ maritimas, seguros cartorios privatlvos acordo regulamento vinte quatro setembro 1928, Trata-se compIica?ao burocratica superflua Sem beneficlb algum ordem moral material Fazenda Publica, impondo comercio exportador nacional onu,3 pesadisslmos equivalem cerca um decimo por cento valor exportaqao segurada Brasil equivalents mais cinco mil contos anualmente exclusive provelto oficiais cartorios. Se exportaeao rio-grandense importa quinhentos mil contos aproximadamente premios se guros taxa tres oftavos resultam mil oitoce'ntos setenta cinco contos sobre quais selos base quatro mil oitocentos por conto rcpresenta noventa contos, ao passo que sobre mesma importancia oficial cartorlo recebe nada menos duzentos dols contos mats dois ndl i€is cada apolice registada. Lembramos
entretanto fraudava o Fisco, nao pagando 0 imposto de industria e profissao. como advogado, conforme entao certificou a Recebedoria do Rio de Janeiro. Segundo 0 Reg. do Selo, este pode ser pregado na proposta do seguro. O que iria ele fiscalisar ?
Parece que foi urn individuo de igual para acusar o Deputado Simoes Lopes. , nome que apareceu na Tribuna do Jury
Se as Companhias de Seguros sao deshonestas, como pretencle o Sr. Alexandri ne, porque, ainda ha dias, S. S. andou procurando varias delas, rogando custas para os seus registos, que nao podem ser obrigatorios para elas, principalmento porque, sendo o seguro urn "contrato de adesao", so fica perfeito quando o segurado recebe a apolice. E' este o parecer do "Dr. Clovis Bevilaqua", autor do projeto do Codigo Civil e c'onsultor do Ministerio do Exterior. — A DIRETORIA.
(Do "Correlo da Manlili", de 15-3-32).
ainda vo^encia devido vosso va.lioso patrocihio quando presidente nosso Estado 1929 foi vetada obrigatoriedade acima, Contamos al to criterio justiqa vossencia comprovado patriotismo atendera nosso pedido. Respeitosas saudacoes. Pela Assoe'laeao Comercial, Palegre Manplio Prati Agrifoglio.'Pelo Centre Ind^tria Fabril Rio Grande Sul, Herbert Bier,, diretor. Pela Sociedade Vinicola Rlo-Grandense; Alexandre Grjzzo, diretor. Pela Socie dade da Banha Sul-Rlograndense, Frederlco Trein, diretor. Pelo Slndicato Arrozeiro, Wal ter Schmidt, diretoi-. Pelo Comity . Rio-Grandense Seguros, representando todas Compa nhias operam Estado, Adolfo Doerken, pre sidente." ' ' - •
Respondendo a um "suelto" publicado no "Correio da Manha", a Associagao de Com panhias de Seguros dirigiu aquele matutino a seguinte carta;
"Rio de Janeiro, 29 de marco de 1932, Hmo. Sr. Redator do "Correlo da Manha. Nesta — A Assoeiagao de Companhias de Se guros, a proposito do vosso topico de hoje, so bre tarifas de seguros, vem dar a seguinte explicaqao:
Quando foi apresentada a Comissao de.'Flnanqas ria Camara dos Deputados, em fins de 1926, a sugestao de autorisar a Inspstori.a de Seguros a aprovar uma tavifa minima, foi asta medlda considerada -patriotica" no seio da referida Comissao, porque vinha evitar o "aviltamento dos premios" que o Inspetor de Seguros, Dr. Decio Alvim, em documento ofi cial, considerava perigoso para a Instituigao dos seguros, chamando para o fato a atenQao do Governo e, tambem, porque a melhotia dessa situagac importaria em maior renda para o Tesouro publlco. . t>esde 1920, ja o Ministro da Fazenda aprovava as Tarifas dos premios dos seguro.': de vlda, como se faz na Franga, desde 1906. O.Regulamento de Seguros de 1924, mandava organisar Tarifas uniformes e a apolice brasileira.
Tarifas de premios vigoram cm todos os Paises, por acordo entre as Companhias, sendo que nos Estadps Unidos essas Tarifas folam oficialisadas e a Suprema Corte julgou ^cgal a intervencao do Governo, nesta materia. ''
dos, como acontece nos paises de educagao economica, e o seguro estivesse protegido contra os sinistros fraudulentos, os premio.s baixariam, com proveitos para todos. Infelizmente, a industria nao conta com garantias jurldicas.
Entre os mil e duzentos reclamantes con tra a tarifa, figuravam nao so os noraes de firmas comerciais, como dos socios individualmente. para avultar o numero. E' para, notar que segundo o parecer de um dos atuarios da Inspetoria de Seguros, a tarifa adotada para este Distrito e igual a que ja vigorava em S. Paulo, e contra a qual nao .se levantou 0 respective comercio.
Com a queda da tarifa, a Uniao seria a primeira prejudicada e o aviltamento das taxas affetaria a constituicao das reservas legais, cujo fim e garantir os proprius segurados.
Agradecendo a mencao destas linhas, somos com os protestos de elevada estima e aprego, de V. S., amigos atsntos e obrigados. Pela Associagao de Companhias de Seguros. (Ass.) Joao Pedreh'a do Coutto Ferraz Ju nior, presidente."
THE YORKSHIRE: mum coifim limiteii.
(COISIPANHIA INGLEZA DE SEGUROS)
Fundada cm York, Inglaterra em 1824
As Companhias de Seguros, aceitando grandes quantias sobre negocios eviclentemente inferiores, estimulam o incendiarismo. .'
Em teoria, se o- segurado atribue um valor exagerado ao objeto do seguro, a culpa e dele que quer pagar maior premio. A compahlila aceitando, nao se obriga a pagar senao o'va-^ lor exato, que a coisa tiver, mas nao se es-' queqam que estamos no Brasil, uem da sua Justiqa.
Nao se trata, portanto," de nenhum escandalo. E|sas Tarifas tera. rido constantemente hiodiflcadas e a propria lei autorisa a sua revis|^ completa, de acordo"com as bases te • cnicas, istb e, com a estatlstica dos premios tecebi(^s e das indenisagoes pagas, em cada cspecle de risco. Sendo o premio o prego do tlsco segurado, ninguem podera pretender que nao esteja em relagSo ao outro. O exame dos relatorios e b'alangos anuals mostra que dm grande numero de emprezas nao obtem o.s fabulosbs lucros, a que muita gente se refeO Seguro, entre nos, nao 6 visto pelo seu Ilw social de reparagao da riqueza perdida, naas considerado fonte abundante de proventos fiscais.
Alem dos 15 "I" que o Governo cobra de impostos de selo e renda sobre os premios, ha os impostos municipals e estaduais, tambem pssadissimos. Ss estes Impostos fossem modera-
FOGO ~ MARITIMOS TRANSPORTE -- AUTOMOVEIS.
DIRECCAO PARA O BRASIL: RIO DE JANEIRO
Rua General Camara n. 66 — loja. E. F. HAYWARD — Qerente.
SaO PAULO
Rua 15 de Novembro 19 — 2° andar HOLLAND & CIA. — Agentes.
(Sub-Agente em S.intoii: S. A. HanscnRna Cidadc de Toledo n. 7)
Outras Agendas cm PARA' — PERNAMBUCO — VICTORIA PONTA GROSSA — PORTO ALEGRE PEtOTAS.
"7.; 232 REVISTA DE SEGUROS
! !: I
SEGUROS
CARTORIOS�"----------
"O Jornal", de 3 do corrente, sob o titul0 '·O Governo contra o Seguro", publicou lon:go artigo sobre a louca pretenção de se equiparar os cartorlos de segw·os maritimos ás hipotécas, e concluiu assim:
"No Brasil, só ha um registo obrigatoriu: -o da transmissão da propriedade imovel, _porque completa a venda, mas não tem pra· .zo para ser feito. O adquirente poderá levar a escritura a registo quando entender, porque o contrato vale sempre entre as parte;;.
O Codigo Comercial, nos artigos 470 e seguintes, menciona certos contratos que, registados, "gravam o navio" ou dão garantias preferenciais aos seus portadores. Para esse registo não marcou prazo. O Regulamento questionado tambem não marcou, entretanto, estabeleceu o prazo de tres dias para o registo das apolices de seguros marltimos - me.3mo que o contrato tenha se extinguido em minutos ou horas.
Em 1928, quando foi tentada a execução dessa sinecura escandalosa, o então Inspetor de Seguros, Dr. Vergne de Abreu, declarou ao ministro da Fazenda, que a medida é impossivel e prejudicial aos interesses do Themuro.
Não é sómente sob este ponto de vista que o governo atual está se manifestando contrario ao desenvolvimento da previdencia no Brasil.
Recente é a instituição, entre nós, dos seguros contra acidentes dó trabalho. Essa ca!·· telra tem dado muitas vezes prejuizos. O dever do poder publico é em toda a parte o de desenvolver os seguros sociais, para bem das elas.ses menos favorecidas da fortuna.
Pra proteção legal dos operarias, ha um Curador de Acidentes de Trabalho. Visou a
E REGISTOS i1--------��
lei dar um advogado gratuito ao operario, a quem o patrão não quizesse indenisar o dano sofrido no trabalho. Não pôde ter sido intui-· to do legislador impedir que a vitima receba prontamente a sua indenisação.
Diz o Codigo Civil que para se propor ou defender uma causa em juízo é preciso ter legitimo interesse pecuniario ou moral. Ora, não póde em casos como os que figuramos, haver para as duas partes esses interesses. A Companhia quer pagar e o operario receber: não ha questão alguma a ventilar-se.
A lei creada a favor do operario não póde ser aplicada contra ele.
Em 1924, na India, foi votada uma lei de acidentes em que buscou-se afastar o mals possível a intervenção da justiça, não só pe·· las suas delongas processuais, como porque a rapacidade dos homens do fôro tornava pra-ticamente o operario sem garantias.
Não, não podemos ficar abaixo da India e tornarmo-nos o escarneo do mundo civilizado.
A revolução foi feita para corrigir os abusos e substituir o que havia de mão; a favor e não contr.a a nação.
Creando obices ao desenvolvimento da previdencia, á circulação das riquezas e, validando slnecuras, ela falta ás suas promessas, torna-se odiosa e opressora e fórma um ambiente de antipatias para o governo, que bem está precisando de encontrar em torno de si o apoio popular e não uma multidão de descontentes e revoltados".
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Uma conduta honesta e invarlavel na pratica do seguro, acabará impondo-se a todos quantos ouvem a voz da propria consciencia.
----------------------H-•--•----t•---..-a-------•---�-INl-,--■---t1'-- +
ALLIANCE ASSURANCE ESTABELECIDAEM1821
OPERAEM---
co.' LTD.
Seguros de Fogo, Maritimos e Accidentes de Automonis.
RESERVAS EXCEDEM i 30.000.000
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�•••••••,.�111111111111t111111111111111111111t1111111111111111111111111111111111111
O FOGO DESTRól Ul\1A P . ENSAO i 82 2• havia uma penNa rua Gonçalves Das, •. ' essa pensão foi são Em principios deste mes, destruida por um incfn_dlodo referido predio foOs pavimentos infer oies a o pavimento ram bastante danlficad_os pela a�u a& Barata, com terreo é ocupaô:>pelafmn t ai::i�e�guro por 80:000S o negocio de calçados, esan rlmeiro anna North B�itlsh & Merca dl nt p i�h;n�e�viuva Sra. darporescntorlos. Oprc o Carolino. Martins.
- INCENDIO EM S. PAULO_ P 1 um deposito de o fogo destruiu em Sao nu O • 1 0 & e. os mercadorias da firma_ �artlns Fida!�ar O predio bombeiros, na imposs1bUidade de ��encias de isoe as mercadorias, to!]1aram _asf::;tgrande esforço. lá-lo, o que coI}segmram,.nao ·tando O deposito e Os preju!zos sao avulta�•:>s, es nhias o predio seguros em vanas compa
-A OBRA SINISTRA DO FOGOth · manifestou-se Em Revai, cidade da Es �inm. donada dos violento incendio numa granJn aba�cldo horriarredores de!:sa cidade, tendo nta P;1; que habi velmente carbonizados nove 11;1 igenel ai tualmente se abrigavam á noite no oc
redio O ''stok" trasse a outras �epen��n�1:S2d�ifos contendo cerde fllms datava �m de fllms aconàlcionados em. ca de 200.000 me os ·cada lata Esse ar2-tO latas, �om SOO �C:�sc��a preciosa.·sendo irqulvo de fllms era da Noticiou-se que o mesmo reparavel a sua pe� não estava no segmo.
_ INCENDIO NUl\IA DROGARIA. t · dio na drogaria JoaManifestou-se v1olen o mcen Lisbôa desi��:ct�'.11!nfoº ob�Jfnc�ª ct��m:; ��rcndoriàs que ali estavam• .. senhora atirou-se No decorrer do !:UHSl�o. �:rada pelos bombeido 1º andar, sendo poremtra senhora atirou um roe; e nata sofrendo. Ou j el do 2• andar,senfilho de_novean�s de1�!n�raaque se atirou em do a crmnça snva. ue foi amortecida, um seguida sofreu na quéda. q de 19 anos quiz ferim�nto J'ª3;ab�â!r �; :ic��presa pelas sáias se a\1ra-1 �vesaferimentos. Os hombeiros conse�u��â�url�i�á-la da perigosa posição em que se encontr�va.
MAIS UM INCENDIO NO CENTRO . COJ\IERCIAL
. d t mês poucoc; momentos antc�"J0P1���f;gi; i:nar.ad< su�:
CAIXAPOSTAL,751
4•7200
violento incend10 no pre 10 rua da. Al:n��an.:t:iut�!· de lutas, os bombeiros Depoi'I e . dio restando do preHouve no :,ub-sólo _ da.c�tedral de Notre11�:i��� em Paris, um principio oe mcendlo, que, fe . _ de te ,foi logo dominado, tendo sido os preuizo:.
A CATEDRAL DE NOTRE DA�IE IA
ron�eguiram dommar o mcen . TUd mais fõra rlio apenas as parede!i mestras. o destruído pelo fogo. Sociedac:" No pavimento terreo funci�m.ava ª: Anon1ma Mercantil, que negociava com v9:1"10s ge - Pouca monta.
FOGO NUM DEPOSITO DE PETROLEO ----
Na séde dn.Empresa Germano-Americana de Petroleos em stettin Alemanha. manlfestou_-se um violento incendio. Para dominó.-lo foi pr��isâ moÕ
bUizar todo o corpo de bomb�iro�,dafC! �n{e"rra t-rafego da cidade. nas proxlrrudac.• s: 01 1 ue se mente suspenso, devido á esp�sa fumaç� q desprendia. os prejuizos são cons1derave1s.
- INCENDIO EM TRIESTE --
neros, ali recen_ten:ente instal3:da. No
via varios escr1tor1os e depos h 1tos \ to o predio dos quais o da firma C. Bac ur· an coroo os negocios estavam no seguro .
EXPLOSAO NUM RESERVATORIO DE GAZ
Hcuve em camdem, New Jersey, uma expl= no reservatorio de gaz local, perecendo par�m no de uma dezena de operarios que se ocup�v, A mento na limpeza. do mesmo reserv� �no. ��losão fôra seguida de v:iolen_to lncend10 a mmto custo t.':>minado pelos bomberros.
d' nas
In-ompeu com grande violen�la um incen I 1f oficinas de vagons dos estalerros de Monacone, em Trieste. na Italia. Foram destruidos grandes deposites de macllira, sendo de grande vulto os PreJuizos verificados.
- EXCESSO DE FULIGE!\1 -
Originou-se um começo de incendio na cozinha do Hospital Central do Exercito devido 0 a excesig de fuligem na r�pectlva. chaminé. raç�lna J>ronto socorro dos bombeiros, o f?�º foi �o in do com a maior rapidez. Os preJUlZOS fotam significantes.
UM DEPOSITO DE FILMS DEVORA
----DO PELO FOGO ----
Nos fundos da casa n. 37, da rua Jorge Rldge, em Vila Isabel, residencia e-o �r Al�er e�a�i:���f�
havia um vasto deposito de films cn tá cos. Devido, talvez, ao calor, deu-se a combus 0 no celuloide e os films foram devorados; Os
beiros conseguiram apenas que o fogo nao se
- INCENDIO NUM CAFE' -
Em principios deste mês, ocorreu
uri5inJ!ºffr�
no Café Hollanda, á; rua UÍugu�r��mbei�os muima Manoel J. Martins Junor. s sómente to lutaram devido á. falta dagua. que d já orrou vinte minutos àepois. quando 0 pre 10 no estava reduzido a e:,combros. f'.unc_c1onavam , unico pavimento superior do predio smtstrado ut�t alfaiataria e um deposito d� roupas velhas. s prejul.zos foram totais. ·es que o predio sinistrado pertence a men01 , têm como tutora D. Olivia Fioravante Russo.__estando no seguro por 1oroi�osi:n;
����;t;:�
Terrestres, Mariti1:°15O�OOOc$OOeO não estando os netava segurado po1 . . . gocios do pavimento superior no segwo.
INCENDIO EM S. GONÇALO -
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Irrompeu impetuoso um •incendio no predio n�mero 451 da rua Alberto Ferraz, nas Neves, mun-
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TELEPIIOKE
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REVISTA DE SEGUROS
Gon?alo, tendo o fogo d2struido tanto
K "i ° negocio de secos e molhados oue havia, da firma Ulysses Manoel da Cunha O negocio esytva segurado por 15;OOOSOOO na ComNlterdi e o predio que 6 de proSa^'compf^'"" 20;ODOSOOO. na
O FOGO QUASI DESTEQI OIJTRO CAFF
Atos da Inspetoria de Seg uros
■MA
da rua
^ C3 i^sario, 0 Cafe Chaves. de Dronripri^rfp Hq firw^a Paschoal Staval de Oliveira Num dia desfca mes, uma hora apds o seu fechamenS toompeu urn incendio 2ias fundos do mesmo. tendo sido fe" ^mente deTjelado no come9o peia oresteza do OS anJar^P supe'J-lofes nada reloSri n causado alguns danos ao of ctaa funcionava com uma qu» estivesio nX P^vonento terreo, sem 4u. esnvesse no seguro o seu negocio.
INCENDIO NUM CINEMA
Royo, na Hespanha. d-aclarou-se um
; Os ^3-s'stentes. tomados de panico corre- ram tumultuosamente para as portas de sahida o que deu logar a que cahissem e fo^m Sa^
Pf'P PPyo muitas mulheres e creancas alaum^ das quais receberam ferimentos graves O onara dca- morreu carbonizado. dentro da cabinl^
o FOGO CONSOME UM ARMARINUO
.nSa estagao 65 Olaria, onde funcionava um armafl-
As mercadorias estavam no seguro nor 42-'Sfln^ na Companhla AUan?a da Baia «.500.>,
BOSQUES DESTRUIDOS PELO FOGO "
''P® ^ regiao de Peel na Holanda, frontelra entre as provlnclas de Ltabur-
COMPANHIA DE SEGUROS GUANABARA ?eSE1i- maraes; e para suplentes, os Srs Marioel G^P«i Moreira, Francisco Lulz Vizeu e Josa Ralnho da
COMPANHIA DE SEGUROS r.A. RANTIA
^ ^PONOMIfl
SUBSCREVER TIXULOS DE ECONOMLA
— DA
d as-segurar a constltuicao de um capital med'iante o pagamento de pequcnas mensalidades e ter,
SEM NENHUM DESEMBOLSO EXTRA a probabllidade de consegulr integral e iramec.'.atamente esse Capital por melo dos
SORTEIOS DE AMORTIZAUAO que mensalmente realiza a Companhla.
fo°/ de^'° mensaes, titulos no va«.fi05 COXTOS DE DeIS
oncios EXPEDIDOS — 26 de Fcvereiro — Ao e. serai do Tesouro Nacional — N, 3i-T _ Swo'^etendo d deliberacuo do Sr. minlstro da razenda o processo em que a "L'Uiilon" pede alcemco.->s de seus estatutos.
— Ao Sr. diretor geral do Tesom-o NaN- 32-T — Comunicando que o ex-marlAlfandega desta Capital, nomeado servente desta inspetoria, por decreto de 17 deste. tomou posse em 23 o entrou em exercicio do cargo no dla 24.
Ao Sr. du'etor da Despesa Publica; nhoi 7 — Comunicando a nomea?ao do ex-mari- 'n®"0 da Alfandega desta Capital, nomeado sernn« o®sra Inspetoria, por decreto de 17, tomou * 23 e entrou em exercicio no dia imediato. rio A — Comunicando que o 1" escrlturario in io Tesouro no Para, Gabriel Archanta Santiago, nomeado 2" escriturario des- a_ 'n^Petcria, por decreto do 20 de janeiro deste 24 deste^*^" posse e entrou em exercicio no dia ~ Ao Sr. diretor da Despesa Publica: p„_;, ^o-T — Comunicando a nomeaqao do ex-l" Delegacia Fiscal do Tesouro Natia?« Pari, Gabriel Archanjo de Souza San^". ®s°"turario desta inspetoria, por deevo-^—® 20 de janeiro. tomou posse e entrou em exwcicio no dia 24.
K geral do Tesouro Nacional; Rtnn Comunicando que o bacharel Fabio da ni ^fnieado delegado regional desta Inspetoria. de !■> "''®Hnscri?ao, em Porto Alegre, por decreto em ,• Janeiro, publlcado em 19, tomou passe cicin ®°''''®nte, nao tendo alnda entrado no exer- ^ do seu cargo.
■qortporfjf P?®P® ^l.anpos. nao tendo sido dao dlrelto, em qualqucr momento, a um valor de resgate superior sis importancifts capitalizadas. "P®"or as mm" ir OS titulos partici- pam dos Incros da Companhla. Sollcite, hoje mesmo, Informacoes ou pro~ ,^-P-tores e Agentes
RUA DA QUITANDA. ESQUINA OUVIDOR
(Edlflcio SUL AMERICA)
A revlsta "Econoinla e Pinanqas", que se publica nesfca capital, tern tratado' do des amparo em que se acha o seguro contra fogo dlante da justi?a. Paz notar, com certa indignagao, as vitdrias que incendiarios conhecldos tern obtido perante os tribunals e o descaso da policia, na repressao desses fdtos Quem assists &s facllidades com que sao indenisados incendlos evidentemente fraudulentos, com seguros elevadisslmos, tem a trisLt7Sa°
Pital' da Alfandega desta Cate^n^alP T. Cp'^'-^Alcando a nomeaqao do servenfanriolo Motta da Silva, ex-marinheiro deste al23 p ?„'» de 17, tomou posse no dia entrou em exercicio no dia imediato.
M Sr. delegado fiscal em Minas Gerais; ■da r-iMoVP, —, Comunicando que o 1" escriturario vindft'nf Tesouro, no Pard, que vinha serte incr, 5®^. delegacia, nomeado 2" escriturario des80 Archanjo Gabriel de Souza Santia•Sp'no d?^24°^^^ ^ entrou em exercicio de seu carSui? ®''' delegado fiscal no Rio Grande do ehm*i%P.~- Comunicando a nomeacao do ba'PSQpf^.! ° Riiio para delegado regional desta deirn "esse Estado, por decreto ce 12 de ja- do mp PobUcado no "Diarlo Oficial" de 19 ®0UcUo^° mes, tomou posse em 1 do corrente, e elorm-i comunlcaqao da data em que esse funDin pp o exercicio de seu cargo. ^85a(j. — Diretor da Caixa de Amortlrant^®»'^"P — Comunicando o compareclmento du'dea« " fevereiro findo, do conferente 8s bacharel Camara Coelho, que exerce i®®® secretario do meu gablnete. Nn frF®;. delegados reglonals de Seguros; cuiar' « P ® — Remetendo cdpias das clr- reiro porterla n. 8. ambaa de 25 de fevelo~AiegrfP Tesouro Nacional em Por— Confirmando telegrama de hoje, so8aSl escriturario dessa dele■desiffnn - ^ Lisbda Pereira, a portaria de sua ®^ercer as func6es de delegado •Rteo^p,^ ^ emddanto o Dr. Fabio S' por decreto de 12 de Janeiro ul- •"uno, jiao assumlr o cargo.
— AO Sr. presidente do Ti'ibunai do Juri; N. 72-D — Acusando recebimento do oficio de 20, comunicando ter sido sorteado durante o m6s de mar;o o fiinciooario dosta repartlgao, Tobias Candido, Rios, comunica oue o mesmo esta desligado dos serviqos desta inspetoria desde 18 de setembro e que est4 & disposicao do Mlnlsterio da Viaqao e Obras Publicas.
— Ao Sr. procurador E. junto A Comissao de Correiqao Administrativa; N. 74-D — Acusando recebimento do oficio numero 9d. de 27, comunica que esta inspetoria pro- vicunciara no ssntido constante da ultima parte do mesmo oficio.
— Ao Sr. diretor geral do Tesouro Nacional; N. 37-T — Comunicando que, por ordem do Sr. minlstro da Pazenda, determinou provldencias ne-cessarias, para cumprimento ao art. 14. do decre to n. 18.399, de 24 de setembro de 1928. e remete copias da portaria n. 8, e circular n. 2, ambas de 25 de fevereiro.
N_. 38-T — Comunicando que o 1" escriturario Tobias Canc'-do Ilios foi sorteado para servlr no Juri durante o mes de marqo, e que o mesmo foi desligado desta inspetoria desde 18 de setembro do ar.o proximo passado, por se achar a disposi cao do Ministerio da Viaqao e Obras Publicas conforme ordem n, 164. de 16.
Dia 1 de Marco — Ao Sr. diretor da Despesa Publica:
N. 39-T — Remetendo a folha 63 pagamento dos funcionarios desta inspetoria .relatlva ao mfc de fevereiro.
— Ao Sr. diretor da Contadoria Central da Republlca;
N. 40-T -- Remetendo copia do assentamento do ex-servente desta inspetoria. Jose Scares Pinto nomeado servente dessa contadoria, por decreto de 17 de fevereiro e que jA se encontra era exerci cio nessa reparti?ao.
17 geral do Tesouro Nacional; 41-T — Encamlnhando o requerimento em oue p 2° escriturario Gabriel Archanjo de Souza Santiago pede pagamento de seus vencimentos
— Ao Sr. delegado fiscal em Porto AlegreN. 75-D — Comunicando que 0 bacharel Fabio Rino, nomeado delegado regional desta inspetoria. por decreto de 12 de janeiro, publlcado em 1°. tomou posse em 1 de fevereiro, e teve prorogacao de 20 dlas para assumir 0 exercicio do cargo, conforme ordem de 23 de janeiro, da Dlretoria Geral do Tesouro Nacional, a esta inspetoria
2® Jeronymo Jose de Mesqulta. fiscal de seguros, interino; Dr. Jose Julio Soares I delepdo regional e Dr. Lourlval de Azevedo So<ir6si
inJl" J~ Remetendo o processo n, 70-1, de 1929. para fazer urgentes apui-aqoes. fatos que o a''respeifo irregulares e informal— Ao Sr. oficial privative de notas e reglstros maritimos no Estado de Sao Paulo; N. 77-D —- Respondendo, declarando estar 0 assunto resolvido com a cii-cular n. 2 e portaria n. anibas de 25 de fevereiro .publicadas no "Diario de 29 de fevereiro.
Ao Sr. delegado regional de seguros da G» CircunscriqAo — Porto Alegre; to'tio 7" Comunicando a nomea?ao do agen- rfnf S3 ? - folnvile, Estado de Santa Cata- rina. Sr. Joao Antonio Vecchione, da Great Ame rican Insurance Company. weat nme AOS Srs. membros da Comissao de Slndicancia sobre Seguros, Prevldencla, etc m^o
To recebimento do oficio nu- mero 1, de 29 de fevereiro, comunicando que esta inspetoria tei-A malor empenho em auxiliA-los e que deslgnou 0 2" escriturario, Jose Pamplona Ma-
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chfldo, para confecionar os elementos gue solicitaram.
— Acs mesmos:
N. 80-D — Atendendo da sollcltacoes constantes do Item "a" do oficio n. 1, de hontem, envia diversos processos.
Dia 2 — Ao Sr, conferente Reis Carvalho, em mspe^ao nesta tnspetorla:
N. 81-D — Acusando.receblmento do oficio numero 117, de 15 de janeiro, referente d Companhia Assicurazionl Generali.
Dia 2 de Mar^o — Ao delegado de Seguros da 5" Circunscricao, Sao Paulo:
N. 82-D — Remetendo, para cumprimento de df<-pacho. o processo em que Andrade Rebello & C., Ltda., pedem para efetuar no estrangeiro seguros d® vida contra riscos de rebelioes, motins, etc.
Dia 3 — Ao Sr. Luciano Pereira da Silva expresidente da Comissao de Estudos de Questoes Relativas a Seguros. Prevldencia, etc.:
N. 83-D — Soiicitando processos que ficaram em seu poaer. quando presidente da Comissao de tstudos de Questoes Relativas a Seguros. Prevlden cia. etc.
Dia 4 — Ao atuarlo Josd J. de Mesquita, fiscal de seguros interlno Dr. J. J, Soares e delegado regional Dr. Lourival A. Soares:
N. 84-D — Remetendo para cumprimento de despacho o processo da "Previdencla", calxa Paulista de Pensoes.
Dia 5 — Ap conferente Reis Carvalho. em 1nspspao nesta mspetona:
N. 85-D — Remetendo o processo referente ao seguros junto A Aciden"^ Terrestres, Maritimos e Sa7 ^Iv^or®^'^'' ®®8uros da 4» Circunscrigao,
N. 86-D — Envlando uma notificacSo A Comnavador^'" Bala, com ^de em Sao SalSio Aulo^'^^^'^° Seguros da 5» Circunscricao, "*"2 notlflcacao k Com- panlua Italo-Brasileira de Seguros Gerais com sede na capital desse Estado, Porto^Alegre^'^"'^° 6» Circunscrlcao, — Cotnunlcando a nomeacao do Sr. ^ancisco Gongalves Penna para agente da Companhia Sul-Amerlca Ten-estres. Maritimos e Acidentes, em Pelotas, nesse Estado.
w <30 Tesouro Nacional:
ma do" sfus^'tatutos' ^P'^ovagao da reforRemetendo cbpla do assentamento ^"frld'o'^Britm" escnturano desta inspetoria. Dr. cimiM'' ~ geral do Tesouro Na-
~ Pi'eenchimento de vagas de bihdade encarregados de servlgo de conta-
— Ao mesmo:
N. 46-T — Devolvendo devidamente informado 0 proce^o do qual consta a recJaniapao do Comite das Companhias de Seguros contra seguros de cafe diretamente no estrangeiro.
Dia 10 — AOS Srs. membros da Comissao de SinSeguros. Previdencia. etc •
N. 90-D — Em aditamento ao oficio n. 80. de ® diversos processos, conforme solicitocao em oficio n. i, de 29 de fevereiro ultimo.
da Receita Publica-
N. 47-T — Em solucao ao oficio numero 81, de L devolve o processo flchado na Diretoria Geral, cob n. 896. g>°pS^^j^delegado de Seguros da' 5* CircunscriQao.
~ Remetendo para cumprimento de de-pacho o processo da Companhia Paulista de de pagamento do imposto de sado^ ™ outubro do ano proximo pasea^ Port®'""Allgrlf° Circunscri-
— Remetendo para cumprimento de despacho o processo .sobre falta de visto do d'Merpisti de pagamento do imposto ^lativo ao mcs de novembro proximo passado da Companhia Uniao, de Porto Alegre
N Q? n^' Imprensa Nacional; IV. y,5-D — Soiicitando remessa dos exprnniorpc dos "piarios Oficlals" de 3 a 17 de feveS ul timo, indispensaveis a esta Reparti?ao.
ci^^l-^^ ~ §^®ral do Tesouro Na"Adriatica de Seguros", com min^V dTdecreto pla 14 — Ao mesmo;
1..^' ~7 Envlando o requerlmento em que o La^1o Gabriel ArSade de c^^® contagem de antiImprensa Nacional: mitlriaf" ® P T S°'^<=^tando fomecimento de material para esta inspetoria
?a^ Sao®kmo: ^ Circunscrl-
~ Envlando para cumprimento de des- paeho 0 processo da Americana do Seguros snhre modalidades :de seguros em que vai mSr este ano, com uma notiflcacao. '
^ da Receita Publica:
..aP'i ^~T E'svolvendo o processo fichado na Dl- ptoiia Geral sob n. 66.836, da 1931. enviado a esta hispeJ:oria com o oficio n, 509, de 31 de dezemblo
N a?n''' Tesouro Nacional: r..i;L..i Devolvendo o processo n. 16-D do corrente ano, sobre uma reclamacao de Jo5o ria Cunha contra o Credito Mutuo I?edial da Baif ca^nlVLp^e^toriaf'^
B 'a^™mf"?eclamS^^d°os"srl"'^jolA
^ Capital e dos Estados de Sao Paulo e Rlo Grande do Sul.
N. 53-T — Submetendo k dellbera^Ao do Sr. mmistro, o processo em que a Pearl Assurance reQuer para depositar em Londres o aumento do seu capital,
— Ao divetor geral do Tesouro Nacional;
N. 54-T — Acusanco recebimento do oficio nu mero 24, de 29 de fevereiro ultimo, comunlcando que 0 bacharel Fabio Rino assumlu o exercicio do delegado regional da 6' circunscricao em ^orto Alegie. em 8 do corrente, conforme tele<5elegado fiscal do Tesouro Nacional no Grande do Sul.
ci,? ®<'' delegado d^e Seguros da 3» Cir- cumcricao. Recife:
— Remetendo uma notiflcaqao k Comtrit u Seguros Maritimos e Terrestres Amphltrr. A suas operagoes referentes ao 2" semes- tre do ano findo.
Rp"i^ 4° •®''' cscrlturario da Delegacla Fiscal em li "W-elllngton da Rocha Meilo: n»nh4 a2 ~ Envlando uma notificagao A ComonprlvA- <'® Minas Gerais. sobre as suas 1931 referentes ao 2" semestre do anno de n 'ini da Imprensa Nacional: ssn'miri — Agradecendo a comunioagao de ter
n-„, — ngiaucueuuo a comunioagao ae ter fellzTdmiSistergAo'® ®
•— Ar\ 0». - A
P'rlto^Sante '"^'^®^°'' Alfandega de Vitorla, Esas^iVnlS^"^ — Agradecendo a comunicagao de ter
"IstragSo ° ® fazendo votes de feliz admlcircuns-
•deeoflch!?"^ ~ Envlando, para cumprimento do Panhia fl'it° "• 114-a. deste ano, da Comeurnl EarA, sobre modalidades de see.stao operar e verificar se as apollces por e.sta inspetoria. IhsnecsT r .®''- con/erente Rets Carvalho, em »pegac)_ nesta inspetoria: nesta inspetoria; de a'hrii .^r,;;;.^P®P°"*^®ndo o oficio n. 27, de 27 1929 r-i % devolvendo o processo n. 251-A de nn-.-Lr^-Gompanhia Alianga da Baia, soiicitando apiu'ar HiV "P"""'® Aiianga da Baia, soiicitando documln?ol iSlos''.^'
n'^-^c ^ Ao Sr. dlretor da Despesa Publica: do fi^roi T^~" Soiicitando pagamento das dlarias Meso.iiti' J • Soares e atuario. Dr. J, j, rei?n H A'^m'®nte os mgses de janeiro e fevenistrn „ '®..®n®' mandadas abonar pelo Sr. mid'a despacho de 27 de novembro e ordem 1931 Geral, n. 80, de 5 de dezembro de
N dlretor geral:
Catena ^ ~ Comunlcando posse e exerclcio dos toria V contador e sub-contador, desta inspe- ppiut/sspectivamente. os Srs. Cesar Orosnr, a T^,i^ P® ®''®- Cesar drosco e Lulz coi-rp-.r?® Cotta, nomeados por decreto de 16 do ®oi"rente,
N. 108-D — Comimlcando que o senhor Feliciano Lebre de Mello fol nomeado para agente nesse Estado da Companhia Confianga, com sede nesta Capital.
PORTARIAS — Dia 29 de Fevereiro N 9 O inspetor de Seguros, usando das atribuigoes que ihe sao confendas pelo art. 129 do dscreto 16.738, de 31 de dezembro de 1924, e de acordo com a autorizagao concedida pelo Sr, ministro da Fazenda por despadio de 5 do corrente. conforme ordem n, 23, da Diretoria Geral do Tesouro Nacional de 26 vi Janeiro ultimo, resolve designer o 3^ escrlturario da Delegacia Fiscal no Rio Grande do Sul, Djalma Lisboa Pereira .para exercer as fungoes de delegado regional desta Inspetoria na 6* ciicunscrigao. com sAde em Porto Alegre. enquanto nao assumlr q exerclcio do referido cargo o bacharel Rabio Rino, nomeado por decreto de 12 de Janeiro passado.
Dia 3 — Ao Sr. chefe do Servigo Administrativo:
N. 10 -— Recomendando mandar confecionar, nos termqs da Circular n. 17, de 18 de fevereiro ulti mo. do Mmisterlo da Fazenda, a relagao a que a mwrna se refere, afim de ser a mesma remetlda ®. u ? r'® Geral do Tesouro Nacional no prazo estabelEcido para tal fim ®'u®fi2:chefe. Dr. Antonio Felix de Parla-Albernaz e fiscais, Drs. Antonio Victor Moreira Brandao e Adalberto Darcy
riafr,. Tr. para 0 estudo dos mo- ?i ^ apolices que as companhias de seguros de vida devem submeter A aprovagao desta inspetoria. nos termqs do art. 165 do decreto 16.738 de 31 de dezembro de 1924, . Esse estudo deverA estendei-se a topos os modelos de apollces de seguros de ^ baseiam em calculo ed mortan tnlVnr. Que as apolices venham a guardar a maior uniformidade possivel. Srs. fiscais, Dr. Antonio Victor Moreira Brandao, Sergio Paes Barretto e Adalberto Darcy atribuigoes que me conMo., ^ <^®®reto 16.738, de 31 de dezem- bio de 1924, resqlvo designar-vos para estudo dos modelos de apolices qiie as companhias de seguros aprovagao desta inspetoria. nos termos do arp 165 do mesmo decreto.
<^®^®ra estender-se aos modelos de apolices de todos os seguros, com excegSo dos re ferentes aos seguros de vida e renda dependentes of mprtalldade, e ser feito de modo que M apolices yenham a guai-dar a maior uniformidade po^ivel. — Cumpra-se. — o inspetor de se guros, Edmundo Perry REQUERIMENTOS" DESPACHADOS — Dia 26 932) (Proc. 43-C, Sro
STncfa'^'do
So'' ®
Submetendo k dellberagAo do Sr.
I Fazenda o processo em que a Com- panhia do Seguros de Vida Sul-America pede aprova?ao da refonna de seus estatutos presidentes das Associacao de ComSf Ri^dfjfnil'ro'f ® insurance Association
~ Soiicitando parecer em face de eleM Pe'o Club Naval em peticao cipia proximo passado. enviado ^r cl^I:^ ^ 8eral do Tesouro Na-
Botton e Paulo Boeroer contra a Companhia Itaio Braslleira de Seguros Gerais, com Tide em"fio
Dia 15 — AOS Srs membros da Comissao Sindicancias sobre Seguros. Previdencia etc °
N. 98-D - Atendendo k solicita?ao dT "Item b" do oficio n, 1, de 29 de fevereiro ultimo em adi tamento aos oficlos 80-D e 00-D. de 1 e To^ tor rent^ envia o processo da Alianga da Baia e c6pia do relatorlo apresentado pelo fiscal q. varo Salles, do exame procediSo na mUm!'"
— Ao Sr. dilretor geral do Tesouro-
N. 52-T — Devolvendo o processo 24-D desta ano referente a uma representaqao dos oficltll de Reglstros e Notas de Contratos Maritime; desT'
N ^metor da Despesa Publica:
Dia la ^® n- 57-T — desta data. ®ao Salvad'or'^° delegacio da 4« Circunscrlgao.
P®''® cumprimento de Pas ?® Alianga da Baia sobre maI«:ontevmi« T I ^ ® seguros efetuados em wtevidAo e Londres, no mesmo periodo.
SSo Paulo^®^ Seguros da 5* Circunscrld'^sriaph^" Eemetendo para cumprimento de Blunt P. processo da Companhia Brasil de SeoperapS.t comunica haver suspense as <lefte att. E- de janeiro
•& Cia estavam a cargo dos Srs. Ribeiro
— Ao mesmo:
2'' — Automovel Club do Brasil (proc. 12-A, P®!'® efetuar diretamente no es trangeiro seguro de garantla para as "Cademe"®® Alfandegas" que emite em favor de sei^ associados. — Como requer, Declare ® toPortancia do premlo. sr, ?il ? ^jno"Po aa Brasil (proces- foi i ■ ~ Pedindo para efetuar no estran- geiro, 0 seguro contra Infidelidade de seus empreTa declare a companhia a importancia do piemio pago ou a pagar pelo seguro a que se re fere q presente processo. (Publicado por ter saldo ^ despacho de 6 de Janeiro ulcCV(So^^To"-c-
Pamo de apolices da Itaio-Brasileira. de SSo por certidao, querendo
238 REVISTA DE SEGUROS
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239
REVISTA IDE SEGUROS
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cesso n. 1-P, de 1932), pedlndo aprova?ao de seus modelos de apolices para seguros terrestres, — As elausulas apresentadas a aprovacao desta inspetoria sao aceitavels, salvas as restricoes e observacoes seguintes; nao ha clausula determinando os riscos cobertos: a parte final da alinea d) da clausuia 9' nao se refere a excecao prevista no art. 1.463, paragrafo unico, o Que deve flcar ex press©, para maior clareza e melhor conheciniento do segurado; a parte final do ultimo periodo da clausuia 11' (b> contravgm o disposto no art. 1.462 do Cod. Civil; toda parte final da clausuia 13°, a partir das palavras "ou se a reclamacao for feita e rejeitada", contravem o disposto no art. 178, pa ragrafo 6°, II e paragrafo 7". V, do Cod. Civil: a parte final do primeiro periodo da clausuia 14°, a partir das palavras "porem, nao serd obrigada" 6 inaceitavel, porquanto, nao sendo seguldo o principio da indenizagao em dinheiro, a reposigao da colsa sinistrada so deve ser acelta nas condigdes em que se e'ncontram; a clausuia 18° nao estabelece prazo para os arbitro.s darem seu laudo, como se faz uecessario, dssde que antes desse laudo o segmado nao p6de ingressar em juizo; o ultimo periodo da clausuia 19° e injustificavel, salvo se o segurado tiver vencido quaiquer agao intentada contra o agente para recebimento de sinistro; a clausuia 20° contrav4m o art. 178, paragrafo 6", n e parag. 7", V do Cddlgo clvlL Apresente a requerente modelo de .sua apolice clevidamente impressa e em duplicata. nos termos do decreto numero 13.738, de 31 de dezembro de 1924, e com observancia deste despaeho.
Dia 5 — London Assurance Corporation (pro cess© 45-L, 926) — Sobre infragao do art, 30 do regulamento n. 14.593, de 31 de dezembro de 1920. — Publique-se o despaeho do Sr. ministro da Fazenda que negou provimento ao recurso do Sr. inEpetor, para confirmar o despaeho recorrido Des paeho do Sr. ministro da Fazenda; "De acordo com o parecer da Consultcria da Fazenda nego provimento ao recurso. Bio, 18-2-932. — Aranha".
Dia 7 — La Fonciere (proc, n. 4-F, 932) So bre a procuragao de Adolpho Llsboa, para seu agente geral e represeiitante no Brasil, — Fagaw o registro, devendo, por^m, o agente sinatario da petigao de fls. 2, apresentar procuragao com t^os OS poderes exigidos pelo decreto 16.738, de 31 de dezembro de 1924, e com ratificagao de todos OS a.tos por si praticados.
Dia 9 — Phenix Assurance e outras (proc. numero llO-P, de 929) — Pedlndo reconsideracao do despaeho do Sr, ministro da Fazenda. — "Publlque-se o despaeho do Sr, ministro que manteve o aespacho de fls, 19, que indeferiu o pedido da Phenix Aseurance e outras companhias para nao constitulrem re.serva de contingencia" — Despa eho do Sr, ministro da Fazenda; "Matenho o despaeho de 26 de junho de 1929, cuja reconsideragao se pede. Rio, 8 de Janeiro de 1932 Ara nha".
JDta 10 — Argos Fluminense (proc. n, 19-A, de 932) — Comunicando quais os ramos de seguros cm que opera. — "Os ramos de segui-os terrestres e marltlmos abrangem varlas modalldades de se guros, e 0 art. 61 do decreto ii, 17.738, de 31 de dezembro de 1924, nSo se refere a ramos ou grupos de .seguros e sim a "especies" e "modalidades_. Apresente, pois, a Companhla a sua declaragao nos termos do dispositlvo regiilamentar citado, dentro do prazo de 48 horas, sob as penas regulamentares ".
Joao da Cunha (proc. n. 16-D, de 932) Sobre uma rcclamagao contra o Credlto Mutuo da Baia. — Nao se acha sujeita & flscallzagSo desta Inspewria a sociedade a que se refere o telegrama a ns, 3, nem fol possivel a esta ropartigfto obter Informagoes sobre a natureza e fins da mesma so ciedade, nao obstante as dUigencias feltas pelo
Sr, delegado fiscal da 4' civcunscrigao (fls. 4 e 6), que Informa dever ter tal sociedade sua s4de em Sao Luiz do Maranhao, onde esta Inspetorla naotern mais delegacla regional. Ha a consld'srar que essa Inspetoria tem a atribulgao de fiscallzar as operagoes de seguros, e vem fiscalizando tambem as de capitalizagao, mas nao estende a sua agao as sociedades prediais. Nenhuma informagao a" respeito ds tal sociedade pode, pois, esta inspe toria prestar.
Mannahimer Versicherungs Gesellschaft (Companhia Mannheim) (proc. n. I4-M. de 932) — Declarando que opera no Brasil em seguros terrestres e maritimos. — "O ramo terrestre abrange va rlas modalidades de seguros, asslm como o niaritimo, e 0 artigo 61 do decreto n, 16.738, de 31 de dezembro de 1924, nao se refere a ramos ou grupos da seguros, e sim a "especies" e "modali dades". Apre.sente, pois, a Companhla, a sua declaragao de acordo com o dispositlvo regulamen- tar citado, no prazo de qiiarenta e oito horas, sob as penas regulamentares".
Dia 10 — Associagao das Companhias de Se guros (proc. n. 72-A, de 932) — Sobre taxa para prcdios desocupados. — "Deferido. Inclua-se ua tarifa, por meio de retificagao publicada no "Diario Oficial" a nota a que se refere a petigao de fls. 2 Dia 12 — The Home Insui-anee Company of New York (proc. n. 13-H, 932) — Pedlndo para fazer no estrangeiro o seguro contra a infidelidade de seus empregados. — "Como requer. Declare po rem, a requerente, a importancia do premlo"
Dia 14 — Porto Alegrense, Sociedade de Ssgui-os Maritjmos e Terrestres (proc. 31-P, de 932), consultando como cieve provar o emprego de seu ca pital e reservas, — Salvo exigencla-especial desta inspetoria, a prova a que se refere a consulehte devera ser felta ao Sr. delegado regional da 6' Circunscnguo, pela apresentagao de documeutagao habil bem como da sua escrlturagao.
Associagao de Companhias de Seguros e Fire Insurance Association (proc. 96-A, de 931) Socre modificagao na rubrlca "casas de moradia" — "Dsfiro a petigao ds fls. 2. Faga-se a retifica gao na tarifa, por meio de publlcagfio no "Dlario Oficial".
Dia 16 — Achner & Muenchener (proc. n. 140-A 931), sobre reserva de contingencia. — "Concedci o prazo solicltado pela companhla no final de fls 19 Dia 17 ~ La Atlantlca (proc. n, 107-A, 932), sobre mappa estattstico das operagoes efetuadas no 2» semestre de 1931. — Complete, na fdrma da lei, 0 seio da petigao de fls. 2.
Associagao de Companhias de Seguros (orocesso n. 389-A, 930) — Pedlndo permisao para emissao de apoUces de averbagao de "stoks" e materla prima de fabricagao, sob novas condigoes. A petigao de folhas 2, melhor explicada e fundamentada a fls. 4 a 13, envolve modificagao & clau suia VI das dlEpo.Elgoes gcrais da tarifa minima contra fcgo, no District© Federal, Niterdi e Petropolis, modificagao que a maioria das companhias de seguros pode submeter a aprovagao desta inspetermos do decreto n. 51470, de 6 de junho de 1928, e de acordo com a decisao do Sr. minis tro da Fazenda, de 14 de novembro de 1931 comunkada a esta Inspetoria pela Diretoria Geral do Tesouro Nacional, em oficio n 75 de 20 do mwmo mes de novembro. Nfio se trataudo na hipotese ocorrente de modalldade ds seguro mas apsnas de sistcma de operagoes de seguro contra fogo, pm'a OS quals estao em geral autorizadas as conipanhias que trabalham, no pals, e da alcada desta inspetoria a solugio do assunto, e asslm reconsidero o despaeho de 11s. 3 v., para deferir sobre premlo e selo sejam cobrados na base do premlo anual, calcula- do sojjre a importancia maxima especlficada e pcsterlormente sobre quaisquer excessos que p'or-
Ventura se verlficarem, e sejam submetidas & apro vagao desta inspetoria as condigoes gerais para emissao das apolices referidas na petigaoSul America Terrestres, Maritimos e Acidentes (proc. n. 58-S.. de 932), sobre mapus cstatisticos das operagoes efetuadas no 2° semestre de 1931.
— Complete, na forma da lei, o selo da petigao de fls. 2.
Dia 24. — Associagao de Companhias c-e Segu ros (process© 124-D, de 932), pedindo prorogagao de prazo para execugao de alguns dispositivos do regulamento baixado com o decreto n. 16.738, de 31 de dezembro de 1924. — Publique-se o despa- ^0 do Sr. ministro. a folhas 3, do processo 78-A, Despaeho do Exmo. Sr. ministro du Fazenda; Indeferido. —Rio, 26 de fevereiro de 1932, — Aranlia, A mesma (proc. 111-A, 932) — Sobre alteragoes de taxas para o .seguro do novo teatro Carlos Godies. — Apresentem as requerentes e fundamsntagao do pedido.
Lloyd Industrial Sul Americano (proc. 73-L, J30) — Refcrente ao deposit© de garantia das ope ragoes sobre Acidentes Materials. — Prove a comPanhia, a publlcagao, nas cidades de Natal, Bclo Horizonte e Pelotas, do edita! de aviso para Isvantamento dos depositos de garantia inicial para ds ramos de .seguros terrestres e maritimos e de acidentes materials e psssoais nos termos do de creto 16.738, ds 31 de dezembro cie 1924 (art. 24);
® ^stureza dos contratos de seguros cujas indenisao reclamadas judicialmente nos Estados P^raiba e Rio Grande do Sul, respectivamente, cH ^ e Seabra & Irmao; a liquida- guo das deinandas a que se referem as reclamaapresentadas pelas duas referidas fii-mas e nSn Pereira Limitad'a e Coslho e Botica; iison d"''''d5 sinistros nem dividas socials a fp- V .d complete a requerente a prova de nao inrf na Paraiba e Porto Alegre agoes de clc .se.giivos tevrestrcs c luarltimos e ' r ortaleza e Recife agoes de indenlzagSes de dontra acidentes materials e pessoais. , 22 — Alliance Assurance Company, Limited liriort ■ ^23-A, de 932) — Declarando as modaseguros que opera. — Sele o pedido, na n?.® da lei. KilY'T.lFICACOES — Tarifa do Distrito Federal.' cini~ 5 Petropolis. — Na rubrlca "Edificio Par- "imente De-ocupado", acrescente-se: "N, B. n,?,.daso de ser o edificio parcialmente desocupado, a taxa da parte ocupada". ___rarifa do Distrito Federal. Nlteroi o Petropolis. Msl'dsas de moradia — Isoiadas — P.-1/8 — c.1/6: Ppi ^dJ^do nas condigoes acima — P.-1/6 — c-1/5";
ci^g„seguinte: De construcgao solida — P.-1/8
tasP'^SXITUigOES — Substitua-se: por 1/8% a "Cn correspondente & nota da rubrlca dla"^ de penhores"; na rubrlca "Casa de mora- (3g • AS duas subdivisoes relatlvas a casas isolaspoi,® isoladas, com as respectivas taxas pelo ^®djnte: "De construgao solida 1/8% e 1/6% resctivamente para predlo e conteiido; na rubrlca nl^^^ca-psrfume", a nota sob designagao "N, B." ijuo seguinte: "Langa-perfume e artlgos de carsp^y, dxclusivamente: "Lojas de 1 1/4%", com a n,°^dte nota: "N. B. — As lojas que ocastonallente negoclem neste artigo, fleam sujeitas As taA dorrespondentes do negoclo com as clausulas f-A ou 2".
a T^DLUSOES — Inclua-se: na rubrica "Calgado" nota: "N. B. — Ei permitida nas loA varejo a existencia de meias at4 5% <la im- {■,Tv?''dia segurada, sem alteragao na taxa"; ha uorlca "Meias", entre as palavras "Lojas" e "de", seguinte: "Exclusivamente"; na rubrica "Caoas de moradia", o seguinte: "N. B. — Em casa ne moradia de construgAo solida A permitida, sem aumento de taxa, a existencia de garage parti- ^uiar em compartimento sem comunicagao e A
prova de fogo. ficando os conteiidos desse compar timento sujeitos A taxagao da rubrica correspon dente a garage particular": entre as casas de taxas especiais, os seguintes: 1/4% e 3/8%, respectiva mente, para predio e seu conteudo, em relagao aos edificios A rua do Rlachuelo 171, Avenida Rio Branco ns. 87/97, rua da Alfandsga ns. 81/83, rua do Passeio n. 70, e rua Visconde do Rio Branco n. 22, neste Distrito Federal, com a seguinte nota; "Se quaiquer sccgao do edificio estiver sujeita pela sua ocupagao a taxa mais elevada. de ac6rclo com a tarifa, sera ao conteudo dessa secgao aplicada a taxa da tarifa, sem que isso implique em modificagao das taxas acima estabelecidas para 0 predio e para cs conteudos das denials secgoes do predio"; de 1/67;. e 1/4%, respectivamente, para predio e conteudo. em relagao aos predios da Otis Elevator Company, As ruas Correa Vasques e Santa Maria, neste Distrito Federal, com a nota acima aiudida; de 5/8%. com descontos de 10% e 5%. respectivamente, para predios e conteudos, em relapao aos edificios A rua da Quitanda n. 56; de 3/87o e 1/2%, respectivamente, para preciio e contsiido. em a clausuia acima referida, em rela gao ao predio da rua da Gloria ns, 80 e 84, neste Distrito Federal; de l/8%> para predio e conteu do, em relagao aos predios da Companhla Radio Internacional do Brasil. no K. 9, da Estrada de Guaratiba, neste Distrito. e K. 42-43, na Es trada Rio-Sao Paulo, no Estado do Rio de Ja neiro.
APPLICACAO DE ADICIONAIS — Nao se apllca 0 adicional da alinea "c", do n. 6, da parte tarifa. mas somsnte o da alinea "b" nos casos das seguintes rubricas. Agua-raz, depositos exclu."ivaments. Aguardente e alcool, depositos nao sendo deyendencias de engenho de assucar nem de fabrica — com ou sem manlpulagao — Alfandegas — armazens — Algodao em rama exclusiva mente ou Juta (exceto em fabricas de tecidos), Depositos — Cabaret — com ou sem palco — Ci nema — Clubs Carnavalescos, Esportivos, Rccreativos ou socials, com ou sem palco, de Regatas Cocheiras — Edificios em construgao ou reconstrugao — Edificios desocupados — Estagoes de estradas de ferro, armazens de Explosives, deposi tos de Fazendas de agvicultura, criagao, to(3o.5 os ccmpartlmentos, exccto industrials, para os quais 6 apllcavel a taxa correspondente — Fogos de artificio, lojas de Football, arqulbancadas Gara ges (particulares) — Gazolina, Querozene e outros inflamaveis, depositos de Hoteis exclusivamente com ou sem restaurantes — Langa perfume, deposlto exclusivamente fdra da fabrica — Mercado piiblico — edificio e conteudo — Mesas, cadeiras, geladelras e outros objetos pertencentes a fa bricas de bebidas existentes em.bars, etc. — Peles (pelaria ou peleterla), com preparagao; sem preparagao — Pianos aIuga(3os, etc. — Radiotelefonia, estagoes (radiotelegrafia), (televisao) — Saloes pubhcos, com ou sem palco — Selos, fllatelia ~~ Sencultura — Telegrafos — Telefones, estagoes — Teatros — Trapiches.
SUBSTlTUigOES — Tarifa Maritima e Fluvial - Substitua-se: a alinea "b" do n, I da secgao A, pslo seguinte: "b) Outrasim, quanto As suas taxas a presente tarifa so diz respeito aos embarques feltos em vapores ou navios motores de ferro ou ago. Porem, estAo sujeitos a urn adicional de i/8% todos aqueles de tonelagem bruta de registro inferior a 500, asslm como aqueles de idade sunerlor a 40 anos". Com a seguinte nota- "N B Essa idade e tonelagem sao os que figuram na Lista de Navios Registrados nas Capltanlas e pelegacias dos Portos do Brasil" (Ed^igao do Minis- ten© da Mm-inha); — on. IV da parte I da "Apolices cobrindo embarques englobadamente. por periodos determinados. portanto sem declaragao de cada embarque, sao estntamente prqibidas".
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