Revista de Seguros
Nosegurodevida,umadasfraudes maisfrequenteséa.substituiçãodeuma pessoaporoutra,paraatormalidadedo examemedico.
Emvezdosegurandofracoedoente, votadoaumamorteproxima, o medico emiteparecersobreumindividuoperfeitamentesão.Descobertaafraude,ás vezesdepoisdamorte,acompanhiaseguradoranega-seasatisfazeraindenização.
Estaédiferentedopremio.Estenão importaránecessariamentenopagamentodaindenização,porqueocontrato Pódesernuloouanulavelou o seguradoincidiremdecadencia.
Mesmonãohavendosubstituiçãode Pessoa,noatodoexamepré-contrattLal, Pódeoexaminandodarinformaçõesfalsasaofacultativoouocultarosseus achaques,oqueimportaemerroparaa seguradora.
O seguropódeanular-sequandooseguradoocultaaverdadeoudiz o quenão éverdade;quandofazdeclaraçãoerronea,calando,falsificandooualterando 1átosoucircunsianciasnãoexistentes, que,seconhecidasdosegurador,ou o contratonãoseriarealizadooumaior premioseriaexigidoemaisrestritasseriamascondições.
Estesprincipiassãouniversais.
O nossoCodigoCtvil,queoentãoministrodaJu�tiça,CarlosMaximiliano chamou"CodigoWenceslau",porimita., çãodoCodigoNapoleão(quediferença entreaplanícieeamontanha I) , declara,noart. 1.444 que,seoseguradonão fizerdeclaraçõesverdadeirasecompletas,omitindocircunstanciasquepossam influirnaaceitaçãodapropostaouna taxadopremio,perderáodireitoaovalordoseguroepagaráopremiovencido.
Aexatidãodasdeclaraçõesdevecompreendertodasascircunstanciaspelas
quaispossaoseguradoraquilatararesponsabilidadequevaiassumir.
Paracompletavalidadedaconvenção doseguro,bastaqueadeclaraçãodoseguradosejaconformeáverdade,demaneiraqueoseguradortenhaplenoconhecimentodoriscoedascircunstanias emqueêlepossarealizar-se:natureza dasocupaçõesoudaprofissãodosegurado;antecedentesclínicoseancestrais elogarderesidencia.
Todasessasindicaçõesconcorrempara aformaçãodocontrato.
Nenhumadeclaraçãofalsaoureticenciadevepraticaroproponentedoseguro,porquenãosóoseudeveréserleal, comoporqueéistodoseuinteresse.
Adeclaraçãoerroneaécausadentdidade,mesmoq1.tandooseguradoatenha feitodebóaféouque$etLerrofiquejustificado.Earazãoéque o riscoreal, sendodiferentedaquelequefoiseguro, oconsentimentodoseguradorficouviciado.
Temacontecidotambem,queoseg1Lradonãotenhamorridoeoutrapessoa tenhasidoenterradacom o seunome.
Sendo o instintofraudulentomuitoinver.;tivoeousadonosseusplanos,já aconteceuo"enterro"desubstanciasmineraiis,comosefôradeumcorpomorto.
Notempodas"mutuas",que,ásombradaadvocaciaadministrativaetam,.bemdevidoáindiferençaouincapactdadedapoliciaadministrativa,tanto roubaramáeconomiabrasileira,uma dellasmandouumagenteaCampos, paratomarconhecimentodemuitosassociadospropostos.Comespanto,esse agentefoiencontrá-losnosleitosdo hospitaldaMisericordiaI
O "ingenuoespertalhão·•,queiaser obeneficiariodessesdoentes,decerto,
lt<,dnç!\01 Diretor: ASSI:-IATUR..\.S Av. RIO n11ANCO, 117-:i.0-K. :l-06 E:dlflclo do ADILIO DE CARVA:LRO Diretor-Gerente: Brasil. . . ............. Exlcrlor.. . ........... 35$000 30$000 3$1100 JORNAL DO COMMERCIO CAi'\"0100 DE OLIVEIRA Secrelnrio: .J. V. HORBA Venda avulsa•• ....•• Tcl, 4-:.."l)SG RIÓ DE JANEIRO - BRASD, COMENTARIO - ESTATISTICA - INFORMAÇÃO ANNO XIII -$· ABRIL DE '1932 NUM• t.:;o 1 1 1 ._IA_f_ra_ud_e no
1 1 1
segur_o_de_v_ida_l
ignorava que o seguro e anulavel ndo so pela frauds perfeitamente caracterisada e provada, mas tamhem por certos motivos menos graves, mas de igual influencia quanta aos sejts resultados.
Como jd dissemos, ate mesmo a reticencia, a dissimulacao e o erro da parts do segurado, sao outros tantos motivos para d anulagdo do seguro.
Uin outro caso, que chegou a juizo, se deu em Barra do Firahy.
O beneficiario de um socio de uma mutualidade, propoz demanda, no foro federal deste Distrito, mas a Sociedade
Mutua provou que o homem jd estava doente quando foi proposto e que o be neficiario foi quern pagou as quotas dos faiecimentos havidos ate entao.
A gananeia de receber indenizagoes de seguros, tern levado individuos aos cri mes mais atrozes; a assassinios e incendws.
O seguro, que tantos beneficios presta a sociedade, tern tambem o sen lado mdu Tern sido frequentes os crimes de envenenamentos, perpetrados por peesoas que primeiro tiveram o cuidado de segurar ac suas vitimas em seu favor.
Ha vinte anos, aqui, um advogado fez 0 seguro de vida de um pobre rapaz por cincoenta cantos, em seu beneficio.'
Pouco tempo depots, o segurado morria, sem assistencia medica, depots de ter sido tratado pelo mesmo beneficia rio. Por uma circunstancla qualquer a policiaioi chamada a intervir. O perigoso advogado fugiu para Sao Paulo e 7iao mais_ se falou no easo, quigd, devido a protegao de alguem.
Ainda nao penetrou na alma coletiva o horror dos delitos praticados contra OS interesses das empresas seguradoras. Pensa-se que furtar ao seguro, por aualquer meio, nao e crime.
Na Hungria,. recentemente, houve .0 segmnte caso: Um individuo, para que a familia recebesse um grande seguro, contratou outro para matd-lo, o que foi feito a martelo, num vagao de estrada de ferro.
Eis ahi um ato de heroismo, nao do heroismo que e a virtude no sacrificio, mas oriundo de um grande amor fami liar, tao poderoso, no coragdo do infeliz, que suplantou o instinto de conserva^o, peculiar a todos os seres
O homicida ndo encontrou o individuo que the devia_ pagar o "servigo", segun- do as indicagoes do segurado, e, irritado.
por ter sido iludido na "sua boa fe", tudo confessou d policia. Assim, para a fa milia do morto, tornou-se inutil o crime, porque ndo vale o seguro. quando existe ato ihcito para a percepgdo das suas vaniagens.
Entre nos, ha muitos anos, dizem, que um mogo Undo esbanjado o dote da muIher, fingiu um aeidente em que pereceu para que ela recebesse um seguro de duzentos contos de reis.
O sguro por esta forma paga, tambem, OS erros humanos.
No estrangeiro, um padre foi, ha pou co posto em custodia, por ter morto um filho, para receber o seguro de vida.
Em fins de outubro ultimo, na Aus tria, um diplomata guatemalense, chamado pela irmd gravemente enferma, verificou que o cunhado deixava-a morrer a mingua de recursos medicos, por que tinha em seu beneficio segurado a Vida da esposa em quatro mil libras
Nobremente indignado, o diplomata revolvenzoii o monstro, que caiu morto, tendo a tragedia concorrido para que a enferma falecesse no dia seguinte. das mais belas combinagoes do espzriio humano^ como e o seguro de Vida. tern concorrido tantas vezes para esses crimes, que se passam silenciosamente debaixo das telhasf - -
O mal sempre acompanha o bem e a civthzacao, se tern elevado o homem, realizando o triunfo do espirito sobre a materia, aperfeicoado a vida publica e a Vida privada, tern tambem creado novas formas de delito, tais como os contra a seguranga publica e o erario das companhias de seguros.
Oispoe 0 art. 1.454, do Cod. Civil: Emquanto vigorar o contraio, o segu rado abster-se-d de tudo quanta possa aumentar os rtscos, on seja contrario aos termos do estipulado. sob pena de verder o direito ao seguro."
O segurado ndo deve, porianto, abandonar a sua profissdo para adotar outra mais pengosa. sem participar d seguradora, porque isto constitue uma agravagao de risco, que e motivo para rescisao do contrato.
A sinceridade deve levd-lo a comunicar toda a mudanga, que ocorrer duranteo cuTso do seguro, porque, sendo este um contrato de execugao continua. deve ° duragdo. ser m^ntida a egualdade entre os contraenconfra«o se resolvem nos direitos e deveres das paries.
NULIDADE DOS CONTRATOS
Vistos:
Simao Antonio propoz contra as sociedades inercanlis Compagnie d'Assurances Generales contre I'lncendie e Companhia Alianca da aia, por sous representantes locais, a presen ce sumaria de indenizacao, alegando inicialinente;
que em 7 de Julho de 1930, celebrou com as R- um contrato de seguro, em virtude do qual se obrigaram elas a cobri-lo dos riscos e incendio em seu predio sito a rua Fonseca -Hermes n. 151;
que em 30 de Janeiro de 1931, essa casa, presa de chamas, cuja origem nao pode ser impu^ a a gle, a, estragos tao consideraveis soreu, que as autoridades sanitarias Ihe decrearam a nao reconstrugao;
que nos riscos assumidos pelas RR., se comea relatives a lucros cessantes e »05 emergentes, ccnsequencia direta e indi^®':a da aeao do logo: e
3 sssim justica era, fossem as RR., que conri fugir as suas obrigagoes, snrf ^'^^das a comp6r-lhe os prejuizos cau- sados pelo fogo.
as RR., compareceram a juizo e.
^ Parecendo, alegaram em sua defesa que o gurrf havendo participado um novo se- do mesmo edificio na Companhia "Pearl ha perdido qualquer direito a inessa^^-^° e qua, ainda que assim nao fosse, de Poderia ultrapassar a quatro contos ho n suficiente & reposigac da casa '^hiltivo estado. Posta a causa em prova. (jgg'^'h-se sets testemunhas do A, e uma tar) Cendo aquele, oportunamente, presdeS depoimento pessoal. Finda a dilagao. de partes rechelaram os autos ocumentos. e, vindo-me conciusos, converdof Jhlgamento em dlligencia para os fins de C55 v., que logrou intelra ecugao. Finalmente, subiu o feito em ter mos de decidir,
lief^ ^ questoes suscltadas no correr da e, uma ha de tao capital importancta que, ^erimida a favor das RR., da as demais caraer puramente academico. E' a que diz resP ito a repudiada obrigagao de indenizar.
fundando as RR, a sua repulsa em clausulas constantes das apolices seguradoras. Efetivamente, a clausula decima setlma da Companhia Alianga da Baia, estipxila taxativamente a nulidade do seguro "se o segurado vier a fazer outro seguro sobre a mesma coisa em outra Companhia". A Assurances Generales, se bem que nao empregue prescrigao tao severa, em todo o caso, exige clara e formalmente o aviso de novo seguro, e nao qual quer aviso, mas um aviso escrito ou impresso. De fato, reza a clausula terceira; "O segurado devera dar participagao a Companhia, de qualquer outro seguro ja efetuado, ou que venha a ser, subsequentemente efetuado, cobrindo quaisquer objetos ou propriedades seguros por esta apolice e sempre que tal participagao nao tenha sido dada e que os pormenores de tal seguro ou seguros nao constem do texto ou por endosso nesta apolice, antes da ocorrencia de qualquer sinistro, o segurado nao tera di reito a indenizagao alguma por esta apolice".
E assim dispoe a vigessima primeira: "Qual quer aviso ou participagao feita a Companhia em virtude das condigoes precedentes, deveri ser feita por escrito". E', pois, absoluta a exigencia do aviso e irrecusavel que a sua falta sidera a apolice e rescinde de pleno direito o contrato, como desobediencla a um compromisso reputado essencial.
Ao razoar a causa, pretendeu a A. illudir a obrigagao com a afirmativa de que "nao valendo 0 contrato de seguro antes de reduzido a escrito, e devendo a apolice consignar "os riscos assumidos", o valor do objeto seguro, o premio devido ou pago pelo segurado, e quais quer outras estipulacoes que no contrato se flrmarem", tudo isso estd indicando que nao 6 a apolice o instrumento do contrato, e sim um escrito anterior, autenticado pela assinatura das partes contratantes.
Para o A., esse instrumento essencial a formagao do contrato, e a proposta para o se guro, pels ahi, "segurador e segurado declaram seu proposito, fazem expressa sua vontade de adquirir direitos e contralr obrigagoes reciprocas, sob condigoes claramente estipuladas".
AU certo ponto, fala o A. judiciosamente, pois a apolice representa a prova e nao a.
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Todo homem de „e>:ocio"deve conheL" ^ que' do;ni;;ir7„~-V exercita em hgritionm com essa esfera de atividade
; *
essencia do ajuste. Onde, porem, Ihe desassiste a razao, e quando intenta reduzi-Ia a uma simples copla ou oclosa repetigao da mlnuta e negar-lhe nenhum valor por si mesma. As eondicoes ajustadas pelas partes podem nascer de um entendimento verbal, so, porem, se tornarap compulsorias quando reduzidas a escrito.
Para Clovis, essa forma escrita conslste na - apolice ou no lanpamento da opera^ao nos livros do segurador, sendo inocua qualquer outra. (C. Civil, 5/185).
Parece demasiado severo o criterio desse eminente civilista e mais razoavel a distinqao feita por Numa do Vale (jurista que se especializou no trato da materia) nos segulntes conceitos: "A proposta assinada pelo segurado e aceita pelo segurador, e o contrato literal, e a apolice, a sua prova.
Dabi resulta que as partes podem se convir por forma escrita extranha a apolice; esta, porem, substitue e prima sobre qualquer outra, visto como e instrumento probante por excelencia". (Seguro maritimo e contrato de risco Mos. 55 e 56). I^o quer dizer que, aceito 0 contrato pelo segurador, e emitida a apo lice, essa submerge todas as convengoes anteriores e vem a constituir o diploma dos direitos e deveres dos contratantes; dahi a determinaqao legal de que deve traduzir fielmente as condi?6s do pacto, conforme o ajustaram as partes.
Essa a inteligencia verdadeira que se pdde dar a materia e a acredlta copiosa jurisprudencia, "A apolice e o escrito por excelencia, que serve de prova ao contrato (ac. da Relacao de Minas, em Rev. For. 5/185) "Sem documento escrito — apolice — lan^amento nos livros da Companhla seguradora ou minuta assinada pelas partes, nao ha contrato de seguro (ac. Trib. S. Paulo, em Rev. dos Trib. 36/129)". A apolice 6 lei entre as par tes (ac. do Supremo Tribunal de 28 de agosto de 1915, em Kelly Man de Jurisp. Suppl. 2" M" 1.147). Cito apenas estes, para nao Incidir em fastidiosa repeti^ao, mas deixo assinalado, em apoio da exegese, tao veridica ser ela que, a regra e nao se admitlr a?ao do se gurado sem a exibicao da apolice. (C. de Oliveira, Pratica Civil, 7/200). Se, pols, pretorios e doutores nao agazalham, antes repelem o acerto do A., na especle a questao se afigura de interesse puraraente lacademico, porque, tendo ele alicergado seu pedldo nas apolices que as RR. Ihes conferiam, por esse mesmo ato estava reconhecldo solenemente tais do-
cunientos como fontes de direitos e matrizes de mutuas obrigagoes.
Berrantemente incivil seria apadrinhar-se
Ihe a bifronte atitude, pleiteando as vantagens do contrato, mas refugando-lhes os espinhos. Pretende, porem, o A., serem insubsistentes as clausulas relativas ao aviso de novo seguro, por constituirem uma restrieao tornando quasi sem objetlvo o contrato por incompativel com a disposi^ao principal deste.
Nao vejo onde a alegada colisao, ao contrario, tenho que a exigencia impugnada, longe de cancerar a razao de ser do contrato, diz perfeitamente com a sua essencia e colima um fim de alta moralidade, qual e tolher se degenere uma relagao juridica creada somente para evitar prejuizos, num manancial de lu cres que podem ultrapassar de muito o valor real dos danos sofridos.
Se 0 segurado se poe a garantir e regarantir
OS seus bens em quantas empresas se Ihe avistem, revela, se nao o desejo de que os mesmos sofram o evento de que, artificialmente, se cobre, ao menos o intuito manifesto de desnaturar o fim natural e legitimo do instituto, convertendo-o num pacto aleatorio em que o seu ganho esta, paradoxalmente, no mesmo sinistro contra que se quer ele, aparentemente, resguardar, Isto e que affectara, sem duvida nenhuma, a legitimidade, e a natureza do con trato, sendo, de todo, cabiveis as cautelas dos segurados no evita-lo. Alias, a jurisprudencia franc&a, muito rica de decisoes sobre seguros, ja se manifestou de modo positive sobre 0 assunto, conforme se pdde ver em Dallos (Suppl, 1887 Assurances, n. 59 e Suppl, 192T Assurances n. 1.572)
Dado, pois, que a apolice constitue o titulo das obrigagoes dos contratantes e que a clausula do aviso d de perfeita admlssibilidade, resta examinar se, realmente, o A. deixou de cuniprir as clausulas relativas ao assunto.
E' certo que. quem alega uma infracao contratual, cumpre provd-la, regra essa' de tao' rudimentar razao de ser, que, sobre ela, naovale Insistlr.
Deste modo, residindo a defesa das RR. noacusar a A. de ter malferido um dos seus primaciais compromissos. a elas competiria promover a prova do arguido. Diretamente. nao 0 fizeram, mas tao exuberantemente se provou o fdto, especialmente com elementos fornecldos pelo proprio A. que, injustica de grande calibre seria desconhece-lo.
Com efeito, defendendo-se da grave incrcpagao, afirmou ele, ao depor pessoalmente.
(fls. 30) que, analfabeto, ignorava a necessidade do aviso de seguro novo, mas logo, caindo em si, acrescentou que comunicara a Adalberto Trindade, Agente da nova seguradora, a Pearl Assurance, a sua situagao para com as RR., incumbindo-se ele de fazer as competentes participagoes.
Esse lance do depoimento e de capital importancla, pois patenteia o conhecimento do A-. da necessidade de por os antigos seguradores a par do recente compromisso.
Nem precede a invocagao, sob que se procura abrigar, de rudeza intelectual, porque dos autos se colhe, com certeza absoluta, ser hode muitos e altos negocios, o que faz presumlr estar aparelhado para assumir obrigaQoes e Ihes atingir o alcance. Ora ,alem de Que 0 simples seguro novo tenha tido a virtude de libertar a re Alianga da Baia, de qualQuer lago contratual (clausula 17' da respectiapolice), o que dos autos se apura e que ^lem. ela, nem a co-r6 Assurances Generales i^eceberam o menor aviso da nova operagao. Intenta o A, fazer crer que disso se incumu Adalbert© Trindade. Mas Adalbert© nao Agente nem preposto das RR., e, assim, Qualquer promessa sua nao podia gozar o conuo de vincula-las. Ao demais, o aviso deveria evestir forma graflca, e desde que o A. ha]a Int^ ° esse encargo a pessoa alhela e des- eressada nos negocios das RR., culpa alcla"^ cabe da inexecucao da incumbenSe do inadimplemento da promessa do graco°T resultou prejuizo ao A,, jj . e nao contra estas, se devera ele ^Kir para lograr o ressarcimento. Entretan■ 0 exame dos autos nos convence de que to se incumbiu Trindade do encarAe e depondo quando ja nao era Qa Pearl, nega, pes juntos, houvesse upe*^^ ^®eebido tal comissao, e acrescenta que, ju certa vez, o A. pretendeu mostrarj, updlices relativas a outros predios segutra°^' Quais desejava, find© o contrato, ^ _para a Companhla que ele reprepfi tendo Adalberto aceito o convite ^ um motive acidental.
Essa explanagao se harmoniza com uma reda testemunha Francisco Rocha X em nada a contradlz e acorda um nos autos: A Pearl, que nao e parte ^ feito, aflrma (documentos de fls. 49 e 50) 0 ter sido clentificada dos seguros anterios. Ora. nao e crivel que se Adalberto se Uvesse incumbido dos avisos, deixasse de
remete-lo a sua Companhla, pondo, com tao extranha e inexcusavel negligencia, em risco a sua posigao de preposto, pois tao avultado que era o acrescimo de garantia, tornava-a digna do mais severo exame por parte da nova seguradora, bastando notar que a mesma casa segurada em Julho por Rs, 30:OOOSOOO, Ja em Setembro era objeto dum reseguro no valor de cincoenta.
Aumento, assim consideravel e rapido, era para gerar suspeitas, suspeltas essas que podoriam originar a rejeicao da proposta.
E', pois, de toda a razao, crer-se que Adal berto nao tomou a empreitada das comunicagoes (supondo fazer negocio virgem) e nem sequer viu as apolices primitivas, ora ajuizadas. De tudo, portanto, o que se conclue, e que 0 A. deixou de cumprir uma das clausu las primaciais do seu pacto com a re Alianga da Baia, e vlolou abertamente, o cele'orado com a r6 Assurances Generales, resiliando, as sim, de pleno dlreito, ambjis os contratos e 11bertando a ambas de qualquer obrigacao. E, porque assim hei, julgo improcedente a agao e condeno o A. nas custas. P. el.
Juiz de Fora, 9 de Marco de 1932.
(a.) Aprigio Ribeiro de Oliveira Junior.
COMENTARIO
A sentenga do Juiz da 2' Vara de Juiz de Fora 6 mais uma valiosa contribuigao entre as que a nova geragao de maglstrados, nomeada no governo Antonio Carlos, vem enriquecendo a jurisprudencia do pais.
Possuidor de um saber juridico invulgar, os trabalhos do Dr. Aprigio Ribeiro de Oliveira deixam a impressao de que foram locubrados em um cerebro amadurecido no cultivo do Dl reito.
Serve de motive a sentenga, um caso em que 0 proprietario, segurando contra fogo um Imovel em tres companhlas, nao comunicou ^ duas primeiras a existencia' do tercelro segu ro. bem como nao certificou a ultima dos dois seguros anteriores.
A sentenga esta, evidentemente, com a me'Ihor doutrina.
O contrato de seguro § de' ESTRITA BOA FE' — c. c. art. 1.443 e 1.444.
Quando determinado proprietario segura um raovel por 30:0005000. e de se presumir que ou 6 este o seu valor ou vale mais. E jamais que 0 valor seja menor -do que o real, pois
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seria incorrer na sancsao proibitiva do artigo 1,437 do c. c.
Quando se verifica a primeira hipdtese, a confianga da Companhia seguradora esta entre outras razoes, em considerar que o segurado empreg'ara todos os esforcos para a conservagao do imovel, pois, nao tera interesse em substitui-lo por igual valor.
Na segunda hipdtese, isto e, quando maior 0 valor real, entao maior d a garantia da responsabilidade da Companhia, de vez que o segurado e segurador do excesso. Neste caso, e bem de ver que o segurado tern todo empenho em. acautelar o objeto do seguro, o que diminue, nao ha duvida, as probabilidades do risco, em completa harmonia com o objetivo da Companhia seguradora.
Numa e noutra hipdtese, repousa uma subietiva, mas, relevantissima garantia para os riscos a que se submete a Companhia segura dora, a cuja apreciagao nao se pdde furtar o espirito arguto e culto de um magistrado.
"Os juizes devem procurar, nao qual fora a intengao do segurado, mas, unicamente, si a reticencia pdde diminuir, NO ESPIRITO DO SEGURADOR, a opiniao do nsco ou de mudar-lhe o objetivo". — Sisey, 89, I, 260, apud Bento de Faria Cod Comercial, pag. 534, ed. 1912.
E para a Companhia de seguros, de importancia tao capital a inalterabUidade do valor dado in hona fide que suas apdlices, em geral, como sucede com as das Companhias Pearl e Allanga fulminam de nulidade o contrato de seguro. quando o novo seguro ou o seguro ja existente nao constar, por endosso. na apdlice.
Eis OS termos da clausula da apdiice da Pearl Assurance Co. Ltd.
"3- — O Segurado devera dar participa^ao a Companhia de qualquer outro se guro ou seguros ja efetuados, ou que venham a ser subsequentemente efetuados, cobrindo quaisquer objetos ou propriedade seguros por esta apolice; e sempre que tal participacao nao tenha sido dada e ros nao constem do texto ou por endos so nesta apolice, feito pela Companhia, ou por pessoa autorizada pela Companhia, antes da ocurrencia de qualquer sinistro, riao tera direito a indenizaCao aiguma por esta apdiice."
_E sao a lei, a doutrina e jurisprudencia nao so nacionais como estrangeiras que tornam o seguro anulavel pela falta de aviso do novo seguro ja existente, ou ainda, do aumento deste em outra companhia.
A falta desse aviso ou d motivada por dole e torna nulo o seguro, ou por simples reticen cia, e 0 faz, entao, anulavel.
O art. 1.454 do nosso Codigo Civil dispde:
"Emquanto vigorar o_ contrato, o segu rado abster-se-a de tudo quanto possa aumentar os riscos ou seja contrario aos termos do estipulado, sob pena de perder 0 direito ao seguro."
E no artigo seguinte. isto d, no 1.455 do citado Codigo:
"Sob a mesma pena do artigo antecedente. comunicard o segurado ao segura dor, todo 0 Incidente que, de qualquer modo, possa agravar o risco."
E' nulo 0 seguro:
"I- Quando o segurado oculta a verdade ou diz o que nao e verdade.
COMPANHIA SEGURANpA INDUSTRIAL
Seguros Marltinios, Terresfres, AutomoTois e Accldentes do Trabalho
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PRESIDENTE — DR. GUILHERME GUINLE
TELEPHONES: ENDERECQ TELEGRAPHICO
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Ciilxa Po.sfal 3074
(rede particular) kiq de JANEIRO
n. Quando faz declaracao errdnea, calando, falsificando ou alterando fates ou circunstancias, ou produzindo fatos ou circunsta'ncias nao existentes, de tal natureza e importancia que, a nao se terem ocultado, falsiflcado ou produzido, os seguradores ou NAO TERIAM ADMITIDO O SEGURO, ou 0 teriam efetuado debalxo de premio maior e mats restritas condtgoes". — M. Garcez, Nulidade dos Atos Juridlcos, n, 488, pag. 385, 3' ed.
O eminente civUista Clovis Bevilaqua, assim se pronuncia:
"Certamente o segurado podera provar que nao teve malicia no informar, nem foi negligente no considerar o seu caso. Feita essa prova, apltcam-se as regras do direito comum, isto e, o contrato sera, slmplesmente, anulavel; no caso contra rio, sera nulo, porque a veracidade e a exatidao se consideram elementos substanciais do contrato de seguro." — Soluqoes Pratlcas de Direito, vol. I, pag. 386.
O notavel jurisconsulto patricio Dr. Abilio fle Carvalho, que tern estudos profundos sobre seguros, assim se pronuncia:
"As apolices de seguros "esses pequenos codigos comerclais", na frase do profes sor Bataud, estatuem que toda e qualquer alteragao do que estlver consignado na minuta e respectiva apolice, deve ser Darticipado i Companhia, afim de ser leita a declaragao na apolice com o au mento do premio.
A omissao do segurado ou o nao pagamento da diferenqa ocasionada por tais alteragoes acarretara a caducidade do se guro". — Rev. "A Balanga", n. 55 pag. 10.
Entre as obrigagoes do segurado esta a de ®6t sincere nas declaraqoes no ato de contratar o seguro, cujo valor nao exceda ao da cousa segurada, nao omitlndo circunstancias Que possam influir NA ACEITACAO DA PROEOSTA ou taxa do premio — Silva Costa, Dir. Com. Maritimo, vol. II. n. 907, Rev. de Dir. vol. 25, pag. 376.
SI silencla fatos — diz Bento de Faria cuja existencia conhecia e que podem influir sobre a OPINIAO DO RISCO. a convengao sera nula, embora tenha sido feita sem intengao, por simples negligencia ou supondo
que essas circunstancias nao eram importantes. — Cod. Com. Comentado, vol. I, pag. 683. E' de M. I. Carvalho de Mendonca, o se guinte excerto:
"O consentimento no contrato de seguguro, firma-se nas declara?5es do segu rado. Estas devem ser leais. Se nao o forem, fica o contrato inquinado de vicio substancial por parte do segurador. E e por ele anulavel, Tudo depende do se gurado. O segurador nada pode verificar e dele se confia". — Contratos no Dir. Civil Brasileiro, n. 305.
E no numero 306 da mesma obra, assim se expressa:
"Quando ele (o segurado) deixa de dizsr tudo quanto sabe, diz-se que obrou com reticencia, nao dizer com exatidao 0 que afirma, e uma declaragao erronea. Esta ultima anula o contrato ainda que feito de boa fe, porque influe na extensao dos riscos assumidos. A reticencia produz 0 mesmo resultado quando se refere a circunstancias conhecidas do se gurado."
Se 0 segurado nao fizer declaragoes verdadeiras e completas omitlndo circuns tancias que possam influir na aceitagao da proposta ou na taxa do premio, perdera o valor do seguro e pagara o premio vencido."
Essa doutrina e a mesma sustentada por grandes juristas estrangeiros, entre os quais citaremos Vivante, "Tr. des assure maritimes, n. 91; Pardessus, Droit Comercial, vol. n, 883; Segovia, Crit. del Cod. Com. Argentlno, vol. II, not. 1.764; De Lalande, Contratos de S. Maritimos Contra Incendio, n. 214; Droz, Seguros Maritimos, n. 268.
Pedro Estasen, diz que § nulo o seguro quando:
"da parte do segurado, que 6 o que se acha em situaqao melhor de conhecer os obj4tos sobre que rec&i o contrato, si in correr em inexatidoes, omissoes ou ocultagQes de tal natureza que houvessem podido influir na celebraqao do mesmo". Instituciones del Der. Mercantil, vol. Ill, pag. 468.
Assim se expressa P. Dupuich, na sua bri-
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oc D o aOBOE aoi lonoi D o
O XdE BOi REVISTA DE SEGUROS 249 aOBOE lOE
XOElOOl
lhante e profunda obra "L'Assurance 'Vie", a pag. 347 ns. 320 e 321;
"Aux terme de I'article 348 du Code de commer, toute reticence, toute fausse de claration de la part de I'assure, qui diminueraient liopinion du risque, annulent liassurance. Cette disposition se trouve ordinairement reproduite, textuelement ou par equivalent, dans les declarations du preposant qui precedent le contra (V. n. 60) et dans la police.
Les reticences et fausses declarations entrainentdonc incontestablemente la nulite de I'assurance.
L'assure doit done faire. connaitre tous faits interessant I'assureur, lors meme quails SERAINT POSTERIEURS A LA PROPOSITION, s'ils sont anterieurs a la conclusion meme du contrat (V. n. 60). Specialement, si, en cas d'assurances successives, les parties sien etaient referees, pour les dernieres, aux declarations faites lors de la premiere proposition, le dol contenu dans ces premieres declarations annulerait non seulement la premiere as surance, mats toutes les outres."
"E' possivel, dizem ainda LYON-CAEN ET RENAULT,que haja fraude, Isto 6, que, para fugir a anulacao de um seguro unico, varfos seguros sejam realizados por quantias que, reunidas, excedem ao valor da cousa segura.
Neste caso, torna-se necessario aplicar a mesma sancgao como se se tratasse de um unico seguro fraudulento, isto e. anular todos os seguros, mesmo o mais antigo em data, porque todos fazera parte de uma mesma combinagao fraudulenta. (Op. cit. vol. 6". n. 1.115; CRESP ET LAURIN — Droit Marit, Annote vol 3° pag. 164, nota P; BRAVARD ET DEMANGEAT — Tr. de Droit. Comm., vol. 4,*, pag. 688; DALLOZ — Rep. V. Droit Ma ritime, n. 1.761). (Codigo Comercial Brasileiro, Bento de Farla, vol 1- naelna 689).
Do mesmo modo se externa Cauvert, Tratado de Seguros Maritimos, n. 479. O Codigo Com. Hespanhol 6 dos mais claros a respeito, no art. 398:
"O segurado devera dar conta ao segu rador de todos OS seguros, anterior, simultaneo ou posteriormente celebrados."
De outro modo nao tern entendido a nossa jurisprudencia:
"Si 0 segurado OCULTA A VERDADE. ou a altera, faz declara?6es erroneas, CALANDO, ou falsificando fatos, ou inexistentes, de tal natureza e importancia que, a se nao terem ocultado, falsificado ou produzido, o segurador ou nao ADMITIRIA O SEGURO, ou o teria efetuado com maior premio. e MAIS RESTRITAS CONDIpOES, contanto que tais fatos concorram para influir sobre os riscos do segurador — Revista de Direito, volume 28, pagina 528; idem, vol. 33, pag. 501; vol. 35, pag, 624; vol. 36, pag. 299; Direi to vol. 120, pag. 273: O Kelly, Man de Jur. Fed, ns. 20 e 25; Silva Costa, op. Cit. vol. II n. 922; apud. Epencer, Da Prova Civil, vol, 11, pag. 369 e 370."
Vimos, por consequente, que a sentenga se narmoniza perfeitamente a doutrina e a ju risprudencia, e se ajusta ao direito substan tive. E sobretudo, nao se afasta do contrato de seguros, onde esta a manifesta^ao da vontade, ja agora irrevogavel, das partes e que e a lei a que se deve ater o juiz, sempre que como no caso — nao va de encontro a uma proibicao expressa de direito patrio.
"Os contratos de seguro terrestre, regem-se, principalmente e quasi excluslvamente, pelos pactos que consignam na apolice". — p. Estas^n, Institulciones del Direchlo Mereantil, vol, HI, pag. 467
Nem se diga que o segurado, no caso em consideracao, pudesse formar outra prova de ter avisado as Companhias. A unica prova pOMivel e a que avan^aram, isto e, a que resulta do proprio endosso na apolice. conforme se ve da clausula 17 da apolice da Alianca e da clausula 3' da Pearl. Fora dai, alias, per- mitir 0 falho testemunho humano quando a lei entre as partes llmitou, cautelosamente o meio de prova, evidentemente para fugir daquele, seria nao so vioientar a vontade dos contratantes como oferecer um campo vasto aos processes tortuosos da chieana.
Juiz de Fdra, 23-3-932.
Considefacoes em tmno do ultimo balanoo da "Pearl Assuraoce Co, ltd,"
Em materia de seguros, o Brasil ainda caminha a passes tardos. Nao que nao tenhamos seguradoras a altura das nossas necessidades. Ha funcionando no Brasil para mais de 60 empresas de seguros, entre nacionais e estrangeiras, e, quasi todas, honrando o In stitute a que servem.
Nao e, portanto, a falta de boas segurado ras, com solido prestigio, que estamos em atrazo neste ponto, Revendo a situagao das companhias, em face do movimento encerrado em 31 de Dezembro ultimo, colhemos que ele seria muitissimo melhor se nao fora o desconhecimento que a grande maioria do nosso povo tem dos beneficios do seguro. O Brasil nao pratlca o seguro nem por um decimo das suas hecessidades. E' uma afirmativa que a muitos parecera exagerada. Dispuzessemos de esPd?o e provariamos com abundancia de da dos 0 que estamos asseverando.
As considera^oes aclma foram sugeridas Pelo ultimo Balance da Pearl Assurance Co. ^td,, referente ao 68" ano de suas operagoes. grande empresa de seguros de Londres arrecadou de premios o total de £ 15.417,860-0, sejam aproxlmadamente UM MILHAO DE CONTOS DE REIS em nossa moeda. Serh contar os fundos dessa companhia, que sobem a £ 68.669,748-0, ou a QUATRO MILBOes DE CONTOS DE REIS brasileiros, aquela receita de premios anual, em confronto ^om a que produzem todas as companhias que operam no Brasil, deixa em nos uma impressao ® grande inferioridade, As sessenta e tantas companhias que trabalham no Brasil, nao produzem mais de 200 mil contos de r4is de Premios anualmente !
detenhamo-nos, ainda, nos belissimos
resultados que a Pearl Assurance Co. Ltd. obteve com o seu ultimo balanqo. As suas reservas foram aumentadas de £ 5.351.347-0, atingindo entao o total de £ 68.669.748-0, co mo acima ficou dito. Foi uma escalada magnlfica a que reallzou no periodo de 1 de Ja neiro a 31 de Dezembro de 1931. O aumento patrimonial de 300 mil contos em um ano, nw e um fato comum para nos. E' um fate excepcional.
Refetlndo-nos a atividade dessa grande seguradora no Brasil .cumpre-nos assinalar que ela, com um capital para o nosso pals de apenas 1.000:000$000, dispoe em titulos da me lhor especie e depositos para garantia de reservas e outras necessidades a importancia de quasi 3.000:000$000. Circunstancia bem notavel e que essa companhia nao transfere do Brasil os saldos de suas opera?6es, ficando 0 excedente de sua receita para applicar em titulos brasileiros e depositos nos bancos que aqui funclonam.
Foram essa corregao e essa lealdade que fizeram da Pearl Assurance Co. Ltd. uma das seguradoras preferidas em nossos meios, ajudada pela rigorosa tecnica e superior criterio dos velhos conhecedores do seguro, Srs. Frisbee & Freire Ltda., representantes dessa em presa no Brasil.
Neste memento,- promove a "Pearl Assuran ce Co. Ltd", 0 aumento do seu capital no Brasil ao nlvel das suas necessidades atuals, em atengao ao grande desenvolvimento que vem atingindo entre nos as suas operagoes.
Asstm 6 que a "Pearl", aqui, como em qualquer outro pais, e um rainc, da grande arvore, cujas raizes estao em Londres a vivificar a beinfazeja fronde que resguarda interesses de todos OS povos do Unlverso.
ALLIANCE ASSURANCE CO., LTD-
ESTABELECIDA EM 1824
OPERA EM
Seguros de Fogo, Hnrltimos e Accidentcs de Automoveis. EESERVAS EXCEDEM £ 30.000.000
SADI CARNOT.
O "O Jornal" publicou uma entrevista com 0 nosso Dlretor, sobre os incendios nesta capital.
AGENTES GERAES: — WI LSON, SONS & CO., LTD, AVENIDA KIO BRANCO, 87
'250 REVISTA DE SEGUROS
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4-7200
nossas colunas nao comportariam a transcricao dos numerosos artigos da imprensa, daqui e de outros logaras, nem dos telegramas que de todos os pontos bradam o aqiii d'el rei, contra essa ladroeira, renascida a sombra da Revolugao. Entretanto, daremos alguns topicos. Disse um artigo de fundo do "Correio da Manha":
"Nenhuma lei deve ser votada contra o interesse publico. E' este um princfpio de mo ral politica.
O que se fez seria a Infracao das mais comesinhas regras de direito, se nao se verificasse tratar-se apenas de uma fraude contra a vontade do legislador. Ora, nenhuma lei pode ser aplicada contra o seu esplrito.
O que esta ocorrendo prejudica a moralldade da administracao, indispoe contra o governo as classes produtoras "do pals e damna a propria Fazenda, retardando o recebimento do imposto e forgando por economia de tempo e de dinhelro os Importadores a fazerem os seus seguros nos portos de embarque e desembarque das expedicoes maritdmas.
Ds congressos interriacibhais de seguradores, que se reuneJn anualmente na Europa, recebem convites dos varies governos para d tecolha dos seus paises, como s6des das suas dehberaqoes. Aqul, pelo contrario, o seguro alem de gravemente taxado pelos fiscos fe deral, estaduals e municipals, alnda ericontra desMs embaraqos, em que o Ihteresse privado e protegido contra o interesse publico."
Essa folha deu um suelto sobre tal patifarla, comentou iima carta do tabeliao do cartono daqui e publicou duaa cartas da Associa?ao de C. de Seguros e o parecer da C6missao de Constitulcao e Justiga do Senado, de 17 do ,12 de 1928, explicando os intultos da lei.
"O Jornal" tern feito uma campanha tenaz. Dos seus artigos, destacamos os seguintes trechos:
'•A idea de obrigar o seguro a registo so po dia medrar ehtre homens que nao llgam aos interesses da produ$ao e do comercio e os subordinam aos de um peqiiend grupo de parasitas, que formam a cauda dos "politicos carcomidos". No BraslI, dizia um alto esplri to, tudo se faz com a idea de fraude.
A. presteza das operaqoes comerclais concorre para a circula^ao das rlquezas e o desenvolvimento dos povos."
"Os Elstados vlvem dos produtos da natureza e da industria, movlmentados pelo co mercio.
A libefdade industrial tem uma grande influencia sobre o trabalho e a circula?ao das rlquezas. Esta deve ser rapida, regular, segura e poizco dispendiosa.
Modernamente, nao se compreende comer cio e tra^porte sem a protecao do seguro. Esta instituigao e utU 4 produgao e a circulagao das rlquezas, porque da confianca aqueles. que trabalham e estlmiila a econonua e a associaqao, diz o economists L Cossa.
Dificultar e encarecer os seguros de transportes pela exigencia de um registo, que constitue uma originaUdade no mundo, equival'^ a entravar o comercio maritimo e encarecer a produgao, e, portanto, o consumo.
No final de contas, 6 b consumidor quem paga todas as despesas que gravam as mercadorias.
E' isto que se quer ob'ter, com adulacoes mentiras e calunias.
mo 6 possivel que o Dr. Oswaldo Arahha estivesse bem informado. quando ordenou ao Inspetor de Seguros mandar observa'- o regulamento dos reglstos maritlmos, violentan-
Greaf flmerican Itisurance Company, Wbw Vorl?
Agentes sao ehcontradds nas (iHncipais pra^as do Brasil
REPRESENTANTE GERAL PARA O BRA.SIL
Avenida Rio Branco ill _ ahdar. Sa(a i05- Rib de Janeiro
Telephones 4.1701 e 1702
do assim a conciencia juridica e o patriotlsmo desse distinto funcionario. Estamos, porem, certos de que a nagao nao sera vencida pela voracidade de alguns niaos filhos.
Do contrario, nao teria havido vantagem em se ter derribado uma republica envelhecida e gravida de escandalos, para substitul-la por outra, que ficaria envilecida por atos contrarios ao bem publico."
i'2®saMEiaa®faia®i2iafa!Sfai@ia!ajsi5iararajai5iaia®eEisi®iiajss[aiaiBraraj
e c a o
III
O conhecimento generico da cousa a segurar nao basta para a completa apreciagao do risco a assumir, como vimos em nossos arti gos anteriores; e, p6de-se dizer, meio caminho para o conhecimento necessario.
A sua situaqao, isto e, o local, a vizinhanqa, 0 predio, etc., formam a outra metade para 0 coniplemento do estudo, isto porque os_eleWentos a cbnhecer, muitas vezes, alteram todo o compute, impcrfeito, realizado, aggravando on minorando o perigo.
Prequentes tem sido os casos de incuria ou Jncompetencia sobre tal necessidade, com preJulzos incalculaveis, que, parece-me, este pon0 da tecnica de Seguros devia merecer maior carinho da parte do Segurador, visto que, na ^aioria dos sinistros, a falta do conhecimen to complete das circunstancias locais na aceia?ao do seguro tem sido a causa imica e dita de prejuizos evitavels ou possivelmente inoraveis, dado que, com aquela observaqao, elhor poderla orientar-se o Segurador, ande efetivado o risco.
Mas, em nosso melo Segurador, tres ou quaCompanhias. tao somente, dao o elevado ® real valor a INSPEQAO e praticam-na com convicqao do proveito dela resultante, pela ®^Periencia colhida na sua observacao rigoJ'osa.
Em regra geral, a nao ser em "casos espeoiais" — como se em sentido absolute, tecnicatnente, cada risco nao representasse um case ^special, — sao realizadas INSPECOES pelos emais Seguradores e, ainda assim, para concluir julgando por hipdtese, analogia ou se^lelhanga.
Conhecido, portanto, o objeto ou cousa a segurar, em espbcie, 6 dever precipuo do seS^rador investigar;
a) — 0 PREDIO.
b) — a VIZINHANgA
c) — o LOCAL.
1." — No PREDIO — A sua construqao, que obedece a uma variante ampla, de multiplas fbrmas podendo agravar ou minorar o perigo do conteudo;
Os pavimentos e suas comunicaQoes e plsos;
A cobertura, seu material e disposicoes particulares;
As instala^oes, seus materials e usos; A ocupaqao dos pavimentos, etc.
2." — Na VIZINHANGA — A .construQao, do mesmo modo acima;
Os telhados, quanto ao material, disposicoes particulares, altura, possibilidade de passagem de fogo na eventualidade de um tncendio, ou de dano por agua na extinqao do fogo, a ocupagao quanto a sua natureza e esp§cie, etc.
3." — No LOCAL — A ocupagao, quanto a na tureza 6 especie;
A acessibilldade, quanto A imposslbilldade ou dificuldades;
Os recursos possiveis e urgentes em caso de Incendio;
Os recursos contra fogo quanto As instalagoes ,hidrantes, existencia de agua e de Corpo de Bombeiros;
A distancia, quanto aos meios de comunicagao e locomogao;
E, quando possivel, como elemento precloso, tao inapreciado, mas que em incendio ainda recente mostrou a sua influencia importante e devastadora, a diregao dos ventos, — de facil observagao e prova, tal a sua constancia em certos pontos.
Para resumir e melhor orientar, dou, a segulr, um quadro dos elementos elucidativos indlspensaveis a uma inspegao, onde se encontram, embora em sentido geral, os pontos ne cessaries a observar:
A do roQislo
REVISTA DE SEGUROS 253
ISlEISiMSlSISIBJSlEiSlOJSIEiSIBISlSIElEElEHSJEEEOJEiSlEI
lEELATORIO DA DIRECaO DA COMPANHIA "ALLIAISgA DA BAHIA" DE1 fSEGUEOS MAEITIMOS E TERRESTRES, APRESEXTADO A' ASSEMBLeAI
I GERAL ORDINAEIA,EM28 DE atAEgODE im, \ § RELATIVO AO AJfO DE 1931 1
-• Agenda geral: rua do Ouvidor fiS-l" (edificio proiia*io)
RELATORIO DA DIREgAO
Srs. Aciom'sias:
A DSrecao da Companhia AUianga da Bahia cumpre o dever de prestar contas aos seus dignos Acionistas dos negocios socials do ano proximamente findo.
Essas contas estao compreendidas nos anexos ns. 1 e 2.
O primeiro desses documentos exprlme cla"ra e positivamente a situacao financeira da nossa Companhia. O segundo, demonstra o movimento da conta de LUCROS & PERDAS. fixando o lucro Ilquido obtido.
SEGUROS
A soma global das nossas responsabilldades de seguros, em 1931, expressa-se pelos segulntes algarlsmos:
No Brasil
2.700.039:195$836
No Esfcrangeiro 438.040;336$827
Rs, 3.138.079:532$863
RECEITA
Elevou-se a Rs. 14.987:180$535, a nossa receita geral.
Deduzindo-se sinistros pages e gastos gerais, fieou o liquido de 3.601:259$284, aplicado, de acordo com o honrado Conselho Fiscal, do seguinte modo:
Dividendo 1.800:0005000
Fundo de reserva 370:0005000
Lucros suspenses 1.431;259$284
Rs. 3.601:2595284
PROPRIEDADES
Conata do anexo a rela^ao das propriedades que enrlquecem o patrimonio da nossa Companhia, situadas no Rio, Bahia, Recife, MacetO, Pard, Man&us e Juiz de F6ra, representadas em nosso balanqo pela soma de reis 12.339:5165499.
SUCURSAIS
Continuam em plena atividade as nossas Sucursaes do Rio e Recife, aquela sob a direcao do Sr. Alexandre Gross, e esta conflada a gerencia do Sr. Siglsmundo Rocha, ambos nossos antigos e estlmados auxiliares.
AGENCIAS
Sao numerosas as agendas e sub-agencias que a nossa Companhia conserva em franca atividade, nos Estados do Brasil e no Uru guay.
Dos nossos agentes, em geral cumpridores dos seus deveres, ha que destacar numerosos deles, que sobrelevam no carinho, dedicagao e alto criterio com que se dedlcam- a producao e ao engrandeclmento moral e material da nossa Companhia.
Para estes dignos colaboradores, os nossos sinceros agradeclmentos.
REGULADORES DE AVARIAS
Aos nossos honrados representantes, no pais e no estrangeiro, para a veriflcaqao de avarias em objetos de nosso seguro, que tiveram oportunidade de nos prestar servlcos em 1931, expressamos aqui os nossos agradecimentos.
CONSELHO FISCAL
Tendo-nos auxiliado com a sua experiencia, e ultimamente examinado as contas e do cumentos da nossa gestao, forneceu-nos o seu Parecer, que se encontra seguidamente ao presente Relatorlo.
LEGADO BARAO DE SAO RAYMUNDO
B' sempre com multo carinho que nos referimos ao carldoso legado deste saudoso extinto, 0 qual, sendo possuidor de quinze agoes desta Companhia, legou-as a mesma, para a dtstribuigao dos dividendos por cincoenta famillas nlmiamente pobres. Essas quinze agoes ja hoje sao quarenta e cinco, pelos repettdos desdobramentos de capital.
O piedoso legado tem sido lealmente cumprido.
TRANSFERENCIA DE AgOES
Foram transferidas, em 1931, 147 agoes des ta Companhia, sendo:
Por sucessao 25 1/2
Por vendas predominando a cotagao de 2:0005000, por
ALTAS REPRESENTAgOES DA INDUSTRIA DE SEGUROS, NO RIO DE JANEIRO
A Assoclagao de Companhias de Seguros continua representando, no Rio, os interesses coletlvos das seguradoras, procurando manter entre estas entidades a necessaria cohesao e harmonia de vistas, e defendendo, quando se faz preclso, os dlreitos gerais da nossa industria.
A Comissao Central de Seguros tambem continua com perseverante operosidade, estabelecendo taxas e condigoes de tarlfas, esclatecendo e melhorando, sucessivamente, os- disposltivos das mesmjw.
Elste registro signiflca o nosso voto de anihiacao e conforto para os que trabalham, com dedicagao, nos dols referidos institutes, pelo ievantamento moral da Lndustrla de seguros.
FUNDO DE BENEFICENCIA
Nao foi ainda dado regulamento a este funporque se julga possivel que tenharaos em bteve nova leglslagao tendente a proteger e amparar os empregados no comerclo, e, em consequencia, sera preclso harmonizar, eno nosso pensamento com as disposlgoes do Qoverno.
Este fundo 6, atualmente. representado pela quantia de 212:7555500.
LUCROS SUSPENSOS
Esta conta, terido recebido o beneficio de 1-431:2595284. fica elevada a 13.218:0885827.
DIVIDENDO
Pol de 20% 0 dividendo distrlbuido, na imPortancia de 1.800•.0005000.
FALECIMENTOS
Paleceram, no decorrer do ano p. passado, OS nossos prezados amlgos Cel. Pedro Osorio, Carlos Hoepcke e Elysio Pereira, respeitaveis chefes das conceltuadas firmas Pedro Oso'flo & Companhia, nossos ex-agentes em Pe-
lotas, Carlos Hoepcke S/A, agentes em Sao Francisco, e Elysio Pereira & Companhia. agentes em Paranagua.
E e com grande sentimento de pezar que nos referimos ao falecimento, ocorrldo em 29 de Janeiro p. findo, do nosso eminente amigo Dr. Francisco Marques de Goes Calmon, antigo acionista desta Companhia e nome que 58 irapoz pela honestidade, cultura e grande capacidade de trabalho.
A' memoria dos pranteados mortos, a homenagem do nosso respeito.
CONCLUSAO
Assim prestadas as contas da gestao dos ne gocios socials de 1931, so nos resta aguardar a vossa resolugao a respeito, ao tempo em que formulamos sinceros votos pelo constante pro gress© da nossa Companhia.
Baia, 7 de Margo de 1932.
Francisco J. Rodrigues Pedreira. Jose Maria Souse retieira. Bernardino Vicente d'Araujo.
PARECER DO CO?fSELHO FISCAL
Srs. Acionisfas;
O Relatorio da Diregao contem as expressoes exatas dos valores que hoje repi'esentam a invejavel sltuagao financeira da nossa Com panhia, que na ascengao avantajada dos seus titulos, expoe com evidente clareza o seu ja elevado credito e o criterio que preside a sua orientagao.
Excusado se faz salientar os dados numericos que estao expostos e fleam ao alcance de todos. O que nos cumpre ajirmar, e que a solidez da nossa Companhia e um fato indiscutivel, demonsirado na eficiencia de suas receitas sernpre avultadas e nas suas rescruas sempre crescentes, importando so o titulo "LUCROS SUSPENSOS" em 13.218:0885827.
A Comissao Fiscal, desempenhando-se do dever que Ihe marcam os estatutos, sente-se satisfeita de manifestar sua completa concordancia com as Informagoes que vos sao prestadas pela Diretoria, e de informar que a escrituragao e os livros estao na mais perfeita ordem e regularldade.
Bahia, 5 de Margo de 1932.
Francfsco de Sd. Jodo Joaquim de Souza Sobrinho. Elisiario da Silveira Andrade.
REVISTA DE SEGUROS 257
258 REVISTA DE SEGUROS
BALANgO GERAL EM 31 ATIVO ApoUces Geraes V/n.e.231:900S000 Apohces de Estados e MuhlclpioS -> 2(»"innsnna Apolice. do Estado da Bahla [i',:; .. a.aSS Acoes A566S Legadas ,. . A^oes Subscritas ][]] Aqaes Caucionadas Alugiieis a Receber Agendas, saldo a ordem . ' Banco da Republica Oriental do Uruguay Caixa Caucdes de Luz e For?a . Construcgoes Deposito Judicial . Debentures 4.722 22 2.698 1.587 45 230 120 93 3.018 70 355 7 17 513 :2699950 :250$000 :6253000 :0089350 :0009000 :0003000 :0009000 :5349100 :6439654 :1249000 ;008S391 6OOS000 ;0009000 8579140 2609000 Devedores & Credorei:' biversas Contis DIversos Bancos ... 12.487:7619385 3 bdu^ao, Rio fimprestimos Estrahgfeifros Hipotecas • • •• Juros a Receber ' Letras a Receber Moveis & Utehsillos, S6de e SucUts^ ]"" Propriedades Premlos a Receber Tesouro Federal [ Titulos Depositados Reconstrueoes, Rio Obrlgaeoes do tesouro Federal ^ Obriga?6es do Tesouro do Estado de Serglpe ObrigasSes do Tfesouro do Estado de Minas ..! TltuIos Cauclonados Recupera^oes .545:3689301 16.033:1199686 v/n. 19:0009000 25:0009000 77:8009000 795 683: 264: 467: 131: 12.339: 4: 200; 538 17 19 25 77 120 537 5009000 3929450 0009000 :8178500 5939017 7149150 5169499 3159000 0009000 :6693567 :000$000 0009000 0009000 8009000 0009000 :9559200 45.758:5739654 Bahia, 31 de Dezembro de 1931, j. Luis de Carvalho Guarda-Livros. . nJ!-. REVISTA DE SEGUROS 259 DA BAHiA BE DEZEMBRO DE 1931 PASSIVO Canitai 9.000:0009000 Caueao da Diretorla ' So-oSoO Deposito no Tesouro Federal 124I000 Deposito Legal no Uruguay ,•••• R;«n<5nnn DMdendos nao Reclamados Dividendo a distribuir '"T: Estampilhas ....: 2:0759600 Fundo de reserva 1?•880:0009000 Lucros Suspenses 13.218;088$827 Reserva Tecnica Seguros Terrestres 3.500:0009000 Reserva Tecnica Seguros Maritimos 1.000:0009000 Sinlstros a Liquidar ^ 1.000:0009000 Garantia de Dividendo 1.200:0009000 32.198:0889827 Imposto a Pagar " Legado Barao de Sao Raymundo Reserva Beneficente 212:7559500 titulos em Deposito 538:6699567 Reserva Subsidiaria 505:4049068 Garantia de Aluguel 2009000 Titulos em Caugao 120:0009000 Revedores & Credores, saldos credores 619:579$819 'ii. Il ^ nl».. 45.756:5739654
V
COMPANHIA ALLIAN^A
Francisco J. Rodrigues Pereira Presidente.
COMPANHIA ALLIANPA DA BAHJA
4
rua Grades de Ferro n. 28
rua Santa Barbara n. 2
rua Grades de Ferro ns. 33 e 35
rua do Xlxl (Trapiche Alianga)
rua dos Alglbebes n. 15
Av. 7 de Setemfaro (Sao Pedro) n.
rua Porto dos Mastros n. 109
ruas Argentina e Miguel Calmon n. 26
rua Carlos Gomes n.. 26
rua Dr. Seabra n. 231
L'adeira da Saude n. 4
Ladeira da Saude n. 6
rua dos Algibebes-n. 6
rua Portugal n. 25
Travessa de Sant'Anna n.
rua Cons. Dantas ns. 26
ruas Argentina e Estados Unldos
rua Barao Homem de Mello n. 9
rua Sao Joao n. 11
rua Lellis Piedade ns. 45, 47, 49 e 51
ruas Cons. Saraiva n. 3 e Alglbebes, 3
nos Coqueiros (Xixi)
nas Docas
a Cruz do Cosme
ao Pharol da Barra em Itapaglpe
EM RECIFE:
a Avenida Rio Branco n. 144
k Avenida Rio Branco n, 162
a Avenida Rio Branco n. 126
d Avenida Marques de Olinda n. 58
NO RIO DE JANEIRO:
d rua do Ouvidor ns. 66/68
a rua Rodrigo Sllva ns. 30/32
EM MANAUS:
a rua Marechal Deodoro n. 56
EM JUIZ DE F6RA:
k Avenida Rio Branco. 2129, 2131, 2135 e 2137
EM MACEI6:
a rua Barao de Anadia n. 13
NO PARA:
na ilha Maraj6,
260 REVISTA DE SEGUROS
LUCROS & PERDAS Comi&sdes ^ , "■■■;: 1.721:901S793 ousteio das Agencias 583:567$718 Despesas Gerais 1.480:756$410 Descontos & Corretagens , ^ 214;829S130 Impostos 542:9425927 Premios Dispensados „ 519:3075200 Resseguros ,,, ....v. 586:2665680 Sinistros Maritlmos 2.739:5645918 Siniatros Terrestres 2.729:1105720 Lucros <fc Perdas, Acidentals . . 90:6835195 Resciaoes & Anulagoes 176:9905560 Dividendo 55° 11.385:9215251 ■••••••..■ 1.800:0005000 Fundo de Reserva 370:0005000 Lucros Suspensos 1.431:2595284 3.601:2595284 14.987:1805535 CREDITO Juros & Divldendos ====== Seguroa Maritimos I.015;620$774 Seguros Marltimos, Estrangeiro ^ seguroa Terrestres 888:6025605 Salvadoa 9.084:288$721 Alugueis 213:8975050 765:3875761 14.987:1805535 Bahia, 31 de Dezembro de 1931 , , J. Luis de Carvalho Guarda-Llvros. DEBITO K REVISTA DE SEGUROS 261 COMPANHIA ALLIANCA DA BAHIA RELACaO das propriedades NA BAHIA: Predio a & a k a a a a 76 as & 4 1 a k k a k a a k k Terrenos rua
rua Cons.
n.
do Juliao n. 5
Dantas
46 e 28 CO Oi c* Oi OS la </> O Mi <D O iH O <D Mi CD Cd C^ Mi a tH 1—« 1 Predio 1 1 " 1 1 Predio 1 1 Predio 1 Predio 1 Predio
Terrenos
CO s § M d) u h J o £-• •4'/a
REVISTA DE SEGUROS
Dr. Bruno Barbosa, na accao sumaria sobre seguros cue p hia Allianea da Bahia move contra a Lamport & Holt Line
~A prescriead da agao para have-Ia se rege pelo art. 442 do Cod. Coinercial.
— As vistorias efetuadas nas Aifandeg^,anteriormente ao dec. 15.518 de 1922, sao valldas, ate prova em contrario.
— Nao vae alem da soma desembolsada 0 exercicio dos direitos e agoes do credor, em caso de subrogagao legal.
Vistos estes autos de agao sumaria da Cprapanhia AUianga da Bahia de Seguros Maritimos e Terrestres contra a Lamport e Holt Line, companhia de navegagao inglfea, representada por seus agentes F. S. Hampshire e
C.® Ltd.*
Alega a autora:
a) que segurou mercadorias embarcadas nos seguintes vapores da r^:
1. — conslgnadas a Araujo Costa e Cla., procedentes de Manchester e destinadas a Santos pelo vapor "Balzac", entrado neste porto a 5 de agosto de 1924;
2. — conslgnadas a Lebre Filho e Cia., procedentes de Liverpool e destinadas a Santos, "Biela", entrado a 24 de fevereiro de 1924;
3. — conslgnadas a Lebre FUho e Cia., proeedentes tambera de Liverpool e destinadas a ^ntos, pelo vapor "Nasmith", entrado a 27 de agosto de 1920;
4. — conslgnadas a Mello, Filho e Sobrinho procedente de Londres e destinadas a •Santas, pelo vapor "Siddons", com transbo--
iz:iVoT'
b) que, ao serein essas mercadorias desembarcadas, se veriiicou que as calxas, que as contmham, se achavam completamente vaumas e outras apresentavam faltas parci^s no respectivo conteiido, conforme as certidoes das vistorias procedidas pelos funcionanos da Alfandega de Santos (fls. 10. 14, 17 € 26)j ' '
C) que foi obrigada, per forga de seus contratos de seguro, a pagar indenizagoes aos varios segurados, no valor total de 4:865|60'^ como prova com os recibos de fls. 7, 12, 16
d) que, nas vistorias mencionadas, declararam os peritos terem sido praticados a bor-
do OS roubos nas caixas que foram desembarcadas, com slgnaes externos e internes d® violagao;
e) que, pagando aos segurados, ficou subrogada em todos os direitos e agoes que a escompetiam contra terceiros responsaveis nos termos do artigo 728 do Cod. Comercial;
f) que OS capitaes sao responsaveis pelos roubos cometidos a bordo de seus navios, de conformidade com 0 que dispoera os artigos 101, 102, 519 e 529 do mesmo Codigo, e de acordo com 0 artigo 494, os p.roprietarios e compartes das embarcacoes sac soiidariamente responsaveis com 0 capitao pelos prejuizos por este causados a terceiros;
g) que, por esses motivos, pede seja a '-e •condenada a pagar-lhe a referida quantia com OS juros desde as datas dos crimes, mais OS juros compostos, nos termos do art. 1.544 do C. Civil, e bonorarios de advogado Acusada a citagao (fls. 30), apresentoii a re a defe^ de fls. 45, alegando:
a) que a autora funda sua agao no art. 54 letra -d" do dec. n. 3.084 de 1898, parte terceira, 0 qual cont6m disposicao alheia a mafceria em juizo, 0 que torna a acao nula por seu fundamento;
b) que foi citado como representante da re,
• ° S'"'Bei'nard Turner, gerente da filial da fir- ma F. s. Hampshire e C.» Ltda. nesta capital ifis. 51) ao passo que a re e comnanhia autorizada a funcionar no Brasil e so deveria ser citada na pessoa do seu procurador especial lesidente no Rio de Janeiro, nos termos do decreto_de autorizacao. sendo nula, portanto. a citagao micial;
c) que a agao esta prescrila, pois, conforme as clausulas usuaes das apolices da autora ce^am os nscos, ao desembarcarem as mer-
L nao devendo sua estadia a bordo exceder de 30 dias e em igual prazo, deve ser liquidada a perda da mercadoria, mas a autora deixou passar mais ae aez anos para vir reclamar;
d) que, alegando a autora furto das mercados seguros cobnam esse risco e juntar essas apoU- c^, afim de se fazerem conhecidas as condigoes em que foram feitos os ,seguros e sabers« se a autora nao pagou indevidamente;
e) que tem duvidas sobre se os recibos de fls. 7. 12, 16 e 20 "podem tei- a virtude de ces•sao ou sao simples recibos que nada dizem", consideragoes que desdobra em varias outras has razoes flnaes;
A fls. 57 prestou a re depoimento pessoal 0, a fls. 58 v., a autora. A fls. 60 a- 62 e 69, foram ihquiridas- tres testemunhas da re. Arrazoou a autora a fls. 77 a 79, juntando os impressos de fls. 80 a 92; arrazoou a re de fls. 94 a 101; a fls. 103, emittiu parecer 0 Dr. procurador da Bcpufalica.
Tudo bem examinado:
Constderando que 0 lapso da citagao do arflgo 54, letra -d", parte IV, do decreto nuhiero 3.084 de 1898, como sendo da parte III, hao informa 0 direito da autora, pois, alem de se tratar de mera disposicao de direito ad jective, nem era de mister ser citada, pela hbrigacao que tem 0 juiz de conhecel-a (Pau la Baptista — Teor. e Prat., § 103, n. 1; Joao Wonteti-o — Proc, Civ. e Com., v. H § 98, p. 49);
conslderando que, quanto a citagao do ge- rehte da fifma F. S. Hampshire e Cia. Ltda., para a presente agao, € valida:
— porque se trata de fato verificado em antos e essa fii-ma i all agente da re, como 0 a nesta capital (fls. 57 v.), sendo de notarque 6 substabelecimenlo de fls. 51 tanto se Pode referir a agenda de Santos como a de S- Paulo;
— pjrque, na carhi de fls. 21, nao imPhgnada, a propria r6, do seu escritorio do 10 de Janeiro, devolve uma conta e informa lue "por se tratar de carga manifestada para
Santos", deve a reclamagao ser dirigida aos agentes F. S. Hampshire e Cia. Ltda.; S." — porque, como se ve do doc. de fls. 63, a re ja tem respondido em juizo pelo orgam dos mesmos agentes, representadas pelo m^mo procurador; considerando que a agao nao esta prescrita, porqup subordinada nao esta ao que, porventura, se convencionasse no contrato de seguro, pois da respectiva agao nao se trata, mas de indenizagao de mercadorias desaparecldas de bordo, a cargo do capitao, incluindo-se, assim, no preceito do artigo 442 do C. Comercial, como, all^, ja tem sido julgado; considerando que os recibos de fls. 7, 12, 16 e 20, nao contestados quanto ao seu aspecto formal, e autenticados pelos depoimentos das testemunhas (fls. 60, 61, 61 v. e 70 v.), provam OS pagamentos feitos pela autora aos referidas segurados, por forga dos mencionados" contratos de seguro; considerando que nao sao esses documentns prova de cessao, que n&o houve. mas de subrogagao legal que se opera por forca do disposto no artigo 728 do C. Comercial; considerando que nao era mister juntar 0 conhecimento do transporte, porque nao ver sa a agao relativamente a este; considerando que embora fosse de bom alvitre a prova dos contratos de seguros, com apolices, sendo impressionants 0 argumento a respeito, nao e essa prova indispensavel, ja ante a do pagamento do seguro, ja em face do uso universal do seguro de mercadoria embarcada, ja porque as apolices poderiam ser especiaes ou abertas, cuja vigencla se prolongasse alem das epocas em que se reallzaram
fcompanhia Adriatica de Seguros I
SEGVnos DE
S6de Central: TRIESTE Enndada em 1S38
CAPITAL SOCIAL:
Declarado
Realisado
L. lOO.OOO.OOO
L. 40.000.000
CAPITAL PABA O BRASIL:
Declarado rs, 5.000:000$000 Realisado rs. 5.000;000$000
Beprcsentasao Geral para o Brasil:
Av. RiO BRANCO. 127 RIO OA JANEIRO
Cdlxa Pbstal J994
• Telephone 3-3115
MLjiy m
roDliailas a bordo i•f
263
Fop, iarhos, FerFoviarios, icoilenles Peoooaes e llespoDooiilade Civil
J
as iadenizacoes, devendo, pois. permanece'em poder dos segurados, e ate podendo ss ex traviar;
Considerando que a autora nao cumpria fornecer prova do furto das mercadorias indeni2adas, alem da que e constituida pelos documentos de fis. 10, I4, 17 e 26;
Considerando que esses documentos sao tres certidoes e urn original das vistorias pro- cedid^ na Alfandega de Santos, nas caixas desembarcadas dos vapores niencionados, • com. indicios de violaqao. as duas primeiras
® ^ ultimas no de 1920;
Co^derando que as duas primeiras visto rias foram feitas em observancia do dec. numero 15.518, de 13 de junho de 1922, presumindo-se terem sido nellas observadas as formalidades nessa lei estabelecidas. como all se menmona, tendo as mesmas vistorias concluldo pela responsabiUdade dos capitaesroram feitas em observancia do disposto nos
® das •^andegas, presumindo-se, Igualmente. ate prova em contrario, tenham sido Intimados P^a ela OS mteressados, devendo notar-se drfl?^26 of 4"' mencionado e, na S 2S f ^ consta, a ris. 28, a ciencia dos representantes da re ha-
-^Ponsabilldade
Considerando que 0 fato de serem essas visinvaUda, pois este, apenas, creou cautelas anteriores. no processo volumes desembarcados com Indicios de arrombamento ou violacaoConsiderando que a re confessa (fls.'s? v)
'ofam des embarcados OS volumes que foram objeto das vistorias e. como tal, solldariamente responsavei^ peios prejulzos causados aos seguradoaos capitaes dos vap^ dilJgencia que eram obrigados a empregar ?ecebIdo.'^ ® oonservagao dos efeitos
To 49^! Commercial, arti-
Considerando que, na subrogacao leeal o exerciclo dos direitos e agoes do credofnao
vae alem da soma desembolsada (C. CivD art. 989), nao sendo, pois, de atender-se ao' pedido quanto a honorarios de advogado e juros compostos (ac. do Sup. Trib Federal de 27 de agosto de 1926, "in" Rev. de Crit' Judiciaria, v. IV. p. 233).
^^iderando 0 mais que dos autos consta: Julgo procodente a acao e condeno a re a pagar a autora a quantia de 4;865S600, paga ^la ultima aos seus segurados, com os'juros da mora e custas. Publique-se e intime-se.
S. Paulo, 6 de abrll de 1932.
COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENTE
Neste numero da "Revista de Seguros" os leltores encontrarao 0 Relatorio dos atos da diretoria da antlga e conceituada Compa-
Esse relatorio i uma afirma;ao eloquents da acertada visao com que_og seus diretores vao conduzmdo essa seguradora pelb caniinho do progresso, dentro de uma disciplina rigorosa, adotada atravez dos seus 60 anos de vida.
Apezar do period© de desorganisacao po" que pa^a 0 paiz, talado pela desconfianca nesta fase de transieao politlca. a Previdentp
"PREVIDENTE"
FUNDADA EM 1872
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Sede: RIO DE JANEIRO ^ DE MARQO, A©
(EDIFICIO PROPRIO)
TELEPHONES: Directoria — 4-1561
Gerencia — 4-2161
Capital integralisado ...... 2.500:000§000 Reservas 3.795:924§500
Immoveis e apolices de sua propriedade e outros valores 6.552;086$60Q
Deposito no Thesouro 200:000$000
^ Importancia de rbls
1.701 8498700, tendo pago de slnistros a soma de 429:9878100.
OS dividendos distribuidos montaram a do seu capital, alem de uma boniflcacao extra na proporgao do mesmo capital,
Os oficials do Registo Marltimo sao hienas
TbrXr
Nao estando protegidos pela lei, pela justl5a e a administracao, os seguradores devem se defender com todos os melos ao seu alcance. Fara isto, precisam de unlao.
Os ca?adores de cartorlos avan?am. Verdademos inimigos publlcos, eles devem ser tratados como tais.
Sinistros pages 17.860:931$207
Taxas modicas
DIRECTORIA:
Joao Alves Affonso Junior — Presidente
Jose Carlos Neves Gonzaga — Director
SUCCURSAL EM S. PAULO:
RUA 15 DE NOVEMBRO,53 — sobre loja (Praqa Antonio Prado)
264 REVISTA DE SEGUROS
A. Bruno Barbosa.
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•5
!"'"""'ale-t'"'TT -io ^egu;„ „o'BrasirreTom^S 1 estao Ugados a esse comercio
10 prestigio das seguradoras
niniiiiniiiiiiiiiiiTiiiiiininiiiiiiiiniiiiniiiin"""""!"'"""""
A proposito do ultimo relatorio da Companhia de Seguros indemnisadora
Seguros de Rogo-Marltlmo-Ferro-viario-Vidro-AutomoTCls-Aceidentes do Trabalho e Accidents Pessoal
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SEGURO CONTRA FOGO A GUARDIAN" (GUARDIAIV assurance CO. UTD.DE LONDRES) ESTABELECIDA EM
E' um. documento que deve ter a iMior ditulgacao, 0 relatorio que a Companhia de Se guros Maritlmos e Terrestres INDENIZADORA vem de apresentar aos seus aciohistas o que se refere ^ operagoes eletuadas no ano proximo findo.
A sua receita geral elevou-se a 905;433S753. e 05 encargos pelos sinistros ocorridos, a 250:176S229, representando um eslorqo sincero da sua dire?ao em colocar essa velha seguradora no logar a que tem direito. O dividendo dlstribuido subiu a 10 "l" do seu capital realizado, o que constitue um fate de grande signiflca^ao. E isto foi realizado sem quebra dos principios honestos sempre seguidos pela indenizadora, sem nenhum sacrificio, depols de constituidas todas as reser• vas, do abaixamento no valor de alguns titulos do seu ativo, podendo ainda transferir um saldo apreciavel para reforco de reservas.
A situaeao da Indenizadora, em face do seu relatorio ultimo, e, portanto, excelente.^
O intercambio com as congeneres foi grandemente aumentado durante o ano de 1931, firmando-se cada vez mais o prestigio dessa conceituada empreza nos meios seguradoresEsses otimos fatores morals e materials vao concorrendo para a prosperidade da Indeni zadora, fortaleeida cada vez mais no conceito dos seus clientes pela completa seguranca do seu corpo admlnistrativo.
O Brasil e um vastissimo campo de atividade, cujos frutos ainda nao sao compensadores.
Devem os brasileiros ir-se pteparando para entrar na posse das suas inumeras riquezas que tem jazido ao abandono, no amago das suas terras, na uberdade do seu solo, na varledade dos seus climas, na vostidao das suas costas, para torna-lo amanha o paiz admirado e respeitado, nao como uma for?a para destruir, mas para impor o seu equilibrio ao equilibrio periclitante das sociedades afcuais. Concomitantemente, como uma das expressoes de progresso e bem estar, vereraos, entao, desenvolver-se ao iiivel das nossas necessidades 0 seguro, como o meio eficaz de manter intactas as riquezas em curso.
For isso, prognosticamos que emprezas co mo a indenizadora, que ha 44 anos vem
acompanhando o nosso lento progredir com uma correcao absoluta,. terao um papel preponderante na formacao de um Brasil meIhor.
Sera a afirma^ao do seu passado honesto, como outra afirmasao 6 a representada pelos sinistros pagos ate o encerramento do balanQO de 1931, pela expressiva cifra de reis 17.072:789$822.
Finalisando as considera^oes que nos aprouve fazer em tome da atividade da Companhia indenizadora, devsmos acrescentar que essa seguradora encerrou as suas operagoes do ultimo ano sem uma questao em jutzo, registro que se impoe e que completa a conduta dos atuais administradores dessa velha seguradora, os Srs. Mario d'Almeida, Joao Augusto Alves e Pedro de Figueitedo.
I SfiGURAKCJA ABSOLUTA I
I Funtcs ■ I aceumulados I eicedtm da I £ 42.000.000
Total de = ^ aiflistioi pages f eicedem de 1 £ 200.000.000 I
I Estabclecida no Brasil em 18S4
I MATRIZ PARA O BRASIL |
f kuA BEXEDICTIXOS,17 — 3° and. |
I RIO DE JANEIRO I
I Agendas e Sucenrsaes em todas as | I partes do mundo |
I AGENCIAS PARA O BRASIL |
I SAO PAULO I
1 RIO GRANDE BAHIA|
I t-Etir^AMBUCO , I
I PARA' AMAZONAS|
I SANTOS 1
I . . . I
• -VT Capital Subscripto: Rs.
3.000:000$000 COM PAN H/A OE
Capital Realisado: Rs. Z.200:OOOSOOO Fundada u«stmA.-<cc COMPANY tlMITED em 1864
3.
Po,staI 770 — Telephone 8-3612 374
de Janeiro ^ 1
1821 AV. Rfo BRANCO,9(CAsa maua)_
andar,sala Caixa
Rlo
r\acionai51
.HSUftANCE .COWPAHr LBVm
Royal
SE G U R o SOCIAL
0
Ante-Pro,eto para a fundafao da ■'Caixa Serai do Estado"
Considerapoes e comenfarios
PrecedJdo de urn eomentario de apresentasao do sen relator, publicou o "Dlarlo Oficlal" de 13 de Novembro de 1931, na sua Integra, um ante-pro- ]6to mcnvelmente complexo, para a institulcao de uma 'Caixa de Seguros" destlnada a difundir e administrar os seguros socials no Brasil Porem, com a essencla do projeto - compreen- ^do na sua verdadeira finalidade - estd mesclada uma soma tal de providencias impraticaveis, de iniciativas que so podem subsistir teoricamente, de deteraunacdes, de sancc5es. etc., que fazem perder de vjsta a precipuidade do projeto e o tornam patlcamente Inexequivel. Nao obstante a tatengao nobiiissima e altamente digna de encoescoimado o ante- proj^to de tudo aquilo que o sobrecarrega e o condena ao msucesso, triunfe a parte sa e reallzavel de rnodo que a sua adogao venha a colocar o Brasil no rdl das nacoes mais avancadas em materia de seguro social.
Pdde dizer-se que ate hoje um tal problema
brTe dahi^"'"'?n" ® afrontado com dessassom- JfriAn » a falta quasi que completa de pro- videncias legislatives a nao ser uma embrionana lei sobre acidentes do trabalho, a qual longe
So'Trr.' obrlgatoriedade do seguro, abandona. operario infortunado & mercfi de um patrao lelapso ou Insolvavel.
acidentes do trabalho consU- tuem a razao basica dos seguros socials, tendoter indiviu-ual, mas sim social; isto s5o inherentes a um estado de coisas que nao se pdde atrl- bu^ ao indlviduo. mas que, muito ao contrS
a® constitulgao economlca atual da so- 5SSo H desenvol- vmento da mdustria trouxe como consequencla direta a maior difus&o das maquinas a que S rTrahTv. adestramento dos operarios para 0 trabalho; estas circunstancias aumentaram de muito o numero dos acidentes industrials e o rlsCO que correm os operarios tornou-se muito mais ^ave sem que eies, de Idrma alguLa 7ara to hajam contribuido. ^
O ante-proJ6to de que nos ocupamos nao prevS esta circunstancia substanclal emquanto que n6s pensamo.s estar com a razao quando afimaiSS lundamentalmente que a Previdencla Social e prlncipalmente o seguro sobre os acidentes do tra- bamo, deve constituir obrlgatoriedade. e os onus
De resto .como nao aplaudir a id^a da sempre
maior dilusao no mundo, dos seguros socialssolldariedade humadisciplinadas providencias, a cos^ derivantes dos ris- cos do trabalho, e a melhorar as condigoes de vida d^ operarios. de modo que ^les se sintam satlsaul J '^O'^'antes notranquilo e garantido future que OS aguarda, a si e ds suas famlUas' O desenvolvimento dos seguros socials'nas na, pela amplitude do seu campo. pela importan- cia dos resultados imedlatamente obtldos e dos que se enti-eve como possivols de apare?er pe^ benfflc. ton„„ol. de ordem nroral a eaonoS rtuL, energlas creadoras e pro- dutoras, deve ser considerado um dos fatores mais imporrantaa da aMaaaa. a do progreJZ.
sentimento e da solidariedade hur moral em ■^o^'-tocntos fisicos e morals, em curar. em proteger, em soccoi-rer existlram sempre desde as mais remotas dpocas-
® benefioencia e de caridade de uni S^'tem "e soccorros mutuos de ou tre. tern sob certo ponto de vista, preparado com dura experlencia e com seus apostolos o am
mS este Previdencla Social; esta j6mals se teria pod-ldo organlsar nos pafees onde hoje floresce se nao se tivesse proces- sado uma profunda modificagao no modo de con qualldades do trabalho
tern Msto f ® transformagoes industrials, tern posto & mostra a Intima ligagao que exlste entre a produgao de rlqueza e o trabalho dos ope
-ociedade da sua concorrencla nem □
o;sofe„r.o3rs: sspA~ AsrAiV"rA""
tos da terra pnra socorrer aos nece«if-eHn 0 sistema nao ficou isento de alerL S « ^u"?
al^ava que a caridade, no sentido cristafSa IT-
oferecer is nacoes sempre novos elementos de ri- feigoamento das maquinas, dos instrumentos. das queza e de prosperidade. ferramentas usadas pelo operario. pouco se c^A Previdencia nao bumilha, mas eleva e educa. dando do operario, ele mesmo .E' fOra de cuviua E OS seguros socials que da Previdencia sao os que, aos problemas que dizem respeito ao traba mais patentes maqulnlsmos economico-financeiros, lhador como elerliento de produtividads industnm assentam o seu grandiose edificio sobre o metodo scientifico — o unico que, contrariamente a quanto se tern feito ate hoje no Brasil em algumas esporadlcas tentativas dlgnas de encomios, pode ofe-
elemento precioso mais que qualquer outro, naotern sido dedicada, durante muito tempo, pelos proprlos estudiosos dos assuntos socials, toda a consideragao que mereciam. A facUidade com a recer garantias na avaliagao dos compromissos que qual se acreditava possivel ter perenemente a disposigao mao de obra adequada e a prego conveniente, colocou os Industrials longe de prestar atengao a certas outras questoes, e mormente de co locar problemas de rendimento e de utllidade eco nomlca em relag&o com o trabalho das massas. Ha sdmente clncoenta anos, a situagao mudou e devemos render homenagem i ciencla se hoje, atraves a experlencia daqueles que nos precederam. estamos em contagSes de aprofundar raclonalmente os problemas socials do trabalho e da Previdencla, baseando-os, porim, sempre e fielmente. na estatistica e no calculo das probabilidades.
se devem desenVolver numa longa sequencia de anos, O equilibrio financeiro dos seguros socials € coligado ao carater e i intensldade de todos os fehomenos que interessam i Economia de uma nacfio. Os problemas da Previdencla Social pertencem a tres grands categorias: problemas de demografla, problemas de hlgiene e mediclna social, e, finalmente, de educagao fisico-moral e de cultura profisslonal. Estes problemas, que se renovam continuamente, se completam com o progresso dos processes cientificos, estao entre eles Intimamente ligados e as solugoes obtidas por aproxlmagoes sucessivas, nao podem prescindlr das suas reciprocas Influenclos.
A Previdencia Social, ainda que sendo considerada mais que as outras, como um simples comple xo de normas e de regras dltadas pelo sentlmento e pelo Interesse, vai conquistando, como parte prePond'Srante da economia. grande importancia clentlflca, tanto que o governo levolucionario. Inspirador dos seguros socials no Brasil, deve coloci!a em destacada poslgio na hierarqula dos dogmas e dos princlpios basicos da nova vida da nagao. Ha quern considere a Previdencia Social uma doutrlna que se propSe o estudo dos fenomenos que interessam & "vida do homem" no campo demograflco, economico e nacional. As palxoes e os sentimentos que agitam, anlmam, mas alg'omas vezes minam a "vida do homem", sao fenomenos psicologlcos mas tfim, todavla, conexao com as condlgdes do trabalho e com o rendimento deste.
'
Bnlfica tarefa que desenvolvem para prSpara^^S
Percorrendo o ante-projeto para a constitulg6o de uma "Caixa Geral do Estado", veriflcamos logo que as obras de caridade tem parte preponderante ndle, dando ao leitor a clara sensagao de que elas estariam ahl em detrimento da verdadeira Previdencia, propriamente dita. porque fatalmente, tal como nos faz antever o relator, na sua generosa e fecunda imaginagao, nunca podera existir, segundo a technica, uma estricta, rigorosa e Imprescindivel relagao entre os onus e a receita da "Caixa Geral do Estado", donde se conclue que seria quasi impossivel a regulamentagao de uma lei que se baseasse sobre princlpios do referido ante-proj6to.
Caminhemos, por6m, por ordem e examinemos com a atengao que merece. ainda que seja rapidamente, todo o assumpto presente, tao amplo, tao delicado e t&o complexo.
O operario e o trabalhador em geral, protegido e asslstido da melhor f6rma por obras que Ihe de vem insplrar conflanga sob todos os pontos de vista, adquire serenldade de animo que o dispoe a sustentar melhor as lutas quotidlanas e a nao ter tenebrosas inquietudes pelo dia de amanha. Em tais condlgdes, o trabalho nao oprime o seu espbrito, mas o satisfaz e o dlstancia dos riscos sempre latentes das palxoes; e a industria e o comercio, ao suportar os onus e os sacrificlos no que concerne ao operario e ao empregado, Influe sobre o rendimento do proprio trabalho.
Em geral, toda a ateng&o 6 voltada para o aper-
Diz o ante-projSto que a "Caixa Geral do Es tado" .definida como uma "vasta mutualidade destinada nao s6 a cobrir os riscos a que estA sujeltft a capacidade productora dos seus associados. decorrentes de enfermidade, da falta de traba lho, da invalidez e da morte, e prestar auxilios de caracter economico e financeiro aos mesmos, especialmente em se tratando de pequenos lavradores e operarios", n§o deve llmitar a essa parte apenas os seus beneflcos efeitos, como se essa materla j& n&o fosse por si s6 suficientemenle volumosa e extremamente ardua sob todos os pontos de vista — mas sim estender as suas grandes azas 4"
DE SEGUROS ea unica publicagao no Brasil dedi cada exclusivamente ads assuntos de seguros
.'w REVISTA DE SEGUROS 261
REVISTA •*
TA
I
protetoraa para "amparar em todo o territorio nacional. OS c^gos, os surdos. os mudos, os drfaos. as cnan^as desvalidas ou moralmente abandonadas, •OS aJelJadcB ou mutilados. os velhos, os alienados e ^ enfermos de qualquer natureza e assistir aos sem oflcjo, aos vadios e aos condenados, preparando a sua reintegra?ao na vida do trabalho".
E.baseado neste programa e que o aiite-proj^- to se apressa a estabelecer que patrimonios, rendas patrlmonlais, fundos disponiveb, etc.. pertencentes &s mstitulcoes de beneficencia, deverSo ser trawferidos, obngatoriamente, para a "Caixa Ger&i
^etende-se. poJs. premeditadamente, confundir a Previdenda Social com as obras de carldade, amalgamando ambas afim de dar lugar a uma unica eatidade, a cuja consUtui?ao se opoem as mais Mpinhosaa dificuldades de ordem social e econozniTa.
Todos DOS sabemos, com maior ou menor abun^ncia d_e pormenores. que os instltutos d« caridade estao, mais ou menos, em "deficit" constante e SI se conseguem manter satisfatoriamente, uao 6 dev^o ao rendimento dos respectivos patrimo-
renca substancial que existe entre a "previdenda social e a "beneficencia", ja muitos livros foram escritos, estando os economistas concordes em concluir que ambas possuim caracteristicas £;bsoIutam^te diferentes e que nenhum ponto de contacto ^Iste entro elas, pelo que. seria perigoslssimo confundl-las para urn mesmo escopo. ou pelo menos delas fazer objeto de uma unica instituicao de carater nacional, com evidente e talvez in-emediavel prejuizo para a primeira, em cujo quadra dJnamico agem, se compoem e compensam fenomenos economicos e demograflcos. intimamente coligados por referencias de dependencia e correlagao que s6mente exames estatisticos minudosos. permitem trazer & luz e avaliar.
A beneficencia e as obras de caridade presupoem uma necessidade imediata e um auxillo pronto e gratmto. A Previdenda Sodal, ao eontrario, visa
eT. ® ^ cooperacao daqueles para cujo benefido a previdencia se desenvolve OS operarios e os empregados a ser segurados con-
e pela nova e fecunda energia a desenvolver, farla da Previdencia uma questao de fS e de consciencia patriotica; aquela Previdencia que olha .para multo alto e que tende a garantir, atrav^s cl'Os seculos,- 0 progresso e a grandeza da Patria. Dcmorar-se em pornienores, particularidades de adogao, metodos de prudencia a respelto das di versas formas de previdencia aclma citadas, seria anfastiar inutilmente os leltores com a exposigao um syciema que interessarS, antes, seriamente, OS executores do grande projSto que o Povo vira a conhecer atraves do sen regulamento. Nao podenios, entretanto, deixar de anallsai-, mesmo suPerficlahnente, algumas caracteristicas dos riscos 0 trabalho e da sua organizagao clentifica. Uma questao que em toda parte assumiu uma Brands importancia, mesmo didatica, e cujo esqdo pormenorizado se impoe aos ambientes de economlco-social. e a que diz respeito & sanizagao cientifica do trabalho, questao essa Qb9 esta intimamente ligada ao rendimento inustrial e & Previdencia Social.
equilibrfoTosS
!f- ® simplesmente, aos produ- tos das diversas formas de beneficencia, fis heransas. aos donatlvos. & ci>]abora?ao desinteressada dos administradores. etc. o
S iridade S?? louvaveis, feitas em nome da candade crista e para o bem de instituicoes boas se dedicam, mesmo & Slri/ Mas, quando instituicoes de caridade. como asylos, manicomlos. hospitals etc transferir d projetada "Oaix^', os' seus pbtnmonios, alfei de urn sem numero de questoes judicianas que fatalmente surgiram para Sarantir a intangiblUdade de certos pSmoS^ que sao por tradicao sacrcs e inviolavels cSSm •Mmo que por encanto. os donatives, as dotacoes'
® ® coltaboracao desinteressada dos ?e Ta rSl?'' i^exoravelmen re malteradas, senio aumentadas, todas as obri sacoes passlvas contra as quais, pouco re^resen tariam as minguadas rendas patrlmoniais E entao. com que fundos se protegerao os cfi^ns OS doentes, os orfaos. os invalidos, os loucos etc v
S,ter:
nos serS dado conhecer uma existencia de relacao com o risco inherente e que os traba^alSs senam obrigados a pagar para adquirir o direito a
ou de doenga. para garantir os herdeiros em caso de morte e para tantas coisas mais de ?ue honra
® incapacidade para o SS enfermos, nem inaptos para o ttabalho e nem carecem de meios de subsistenda que futuramente se poderao encontrar em tals condigoes; portanto, trata-se de uma necessidade futura e indeterminada e nao de uma necessidade presente
Para o bom desenvoivimento da projetada "Caichamariamos de Institute Nadonal de Previdencia Social" norquanto todas essas "Caixas" com finalidades lis ou menos Identlcas e caracterizadas pelo InsucSi hunca tiveram vida florescente no £In eTpZ
W esti habituado a encard-las. sob um unico prls- ma, 0 da aesconfianga - d de se desejar que seja Snr- a ® intengao de "combinar" a Pre videncia Social e as obras de Caridade. Um oafs como 0 Brasil, cuja extensao territorial represen ta por Si s6 um tal Impecnho para a iltSgao s segmos socials que nenhum outro pais at6 hao tardaS^a niinlino, cujo desenvoivimento
Os tecnlcos de renome estao convencldos de que organizagao da mao de obra deve ser coordena3 pela selegao pslcoli^lca que deve estabelecer a IS t'rabalhos especializados p6de ser o -operaj,° ^'^^P'Ado c como este pdde obter um maior tar menor dispersao de energies. CihorT°^' grande estabelecimento q ^"^"'^rlcano que, devendo completar o seu one ° empregados, teve necessidade de 8.000 45 ompregou em servlgo, sucessivamente, 0 f. I cerca de 37.000 deixaram ment "0 espago de um ano. Nos estabeleciPoLs rt sobstituigoeii dos operarios, dede' SR ^'^U-odugao do exame prdvio, ficou reduzlda 35% que era em 1914, a 10% em 1928, esse" f latinos nao seria facil adotar n„ 0 talvez nao fosse necessario, porlue ^ ^ rapidez de asslmllagao do nosso operario e rip Progride por si mesmo, inventa Por ''Prna inuteis tao minuciosos culdados aasungao, Em todo caso, a orcientifica do trabalho deveria ser conescrii - Previdencia Social e extendlda aos se adinlnistratlvos e tecnlcos, de modo que "riT^ ® aphcar com acerto o aforisma inglSs; 5"t man in the right place".
Mas 0 risco maior que atinge todos os operarios,. sem distingao de aptidbes e de constituigao fisica, 6 0 da desocupagao involuntaria, consequente da depressao economica e, portanto, das condigoes atlnentes & Industria e aos mercados. Esse e risco que penosamente repercute no ambiente da familia do operario e influe para aumentar as disposigfies morbidas, se nao e eficazmente combatido pela Previdencia Social. Tal risco tern caracteres determmados que as estatisticas aprofundadas com cabedal das doutrinas matematicas, trazem d luz em toda a sua amplitude. Na Europa, o grave probloma encontrou em tempo apUcagao mediante principios de seguros e se conhecem ja com e.xatidao resumes estatisticos e economicos da Importantlpima questao, os quais nos fazem pensar que muito longe vai jd o tempo em que Bismark fazia decorrer o principio da Previdencia legal dp principio da caridade legal, e em que Sella proclamava heroicos aqueles operarios que economizavam sobre os escassos salaries, animados pelo intuito sublime de amparo d Familia e pelo sentimento da dignldade propi-ia.
Pdrem muito arida, insuficiente e incompleta seria a agao da Previdencia Social num pais novo como 0 BrasU, se nao fosse "pari passu" acompanhada, numa intioia comunhao de intengoes por uma continuada agdo de defesa contra as doengas, iniciando a luta com metodos dlretos e indiretos contra as molestias mais insidiosas e atd hoje mais rebeldes d agao da medicina.e que s6 podem ser vencidas impedindo-se a sua difusao com energicas medldas preventivas de higiene social.
E' de tais medidas preventivas higlenicas e de profilaxia larganiente aplicadas com firmeza e dlremos quasi impledosamente que o Brasil poderA um dia avaliar os beneficos efeltos obtidos pela paciente, teiiaz. voluntarlosa e acertada aplicagao das proprias medidas que influem, em geral, sobre todos os males, mas que sao especialmente eficazes contra a sifills e a tuberculose, os dois flagelos da humanidade que, em toda parte. em eseala mais ou menos reduzlda, segundo os metodos de defesa, debilltam a eflciencia da raga.
E- fora de duvida que a cruzada antituberculosa e antislfiUtlea 6 problema, a um tempo, de defesa e economia social, por isso que a vida daquele que-
Sobre este assumpto.^ ou, melhor. sobre a dlfe-
A Previdencia Social, propriamente diita, isto 6 aquela que possue, especialmente, fungSek selradoras e que, no Brasil, deverla ser difundida por intermedio da projetada "Caixa Geral do Estado" com bases na obrlgatorledade das contifbSes' deveria abranger, por emquanto. sdmente o se' guro obrlgatorio contra os acideiites To trabaUm desocupagao involuntaria. doencas maternilH. Walidez e velhice. Eis os pontos principals e magniflcos de uma obra grandlosa, por meio da qual Brasil poderla, com vagar, sondar a alma do POVO ,„,.„3S.d„ pe.„ 33U p..„p„o'
268 REVISTA DE SEGUROS REVISTA DE SEGUROS 269
«m.P.MO,.„„ d.4o™2.o
tpor;„:.-Lzu—
ThB HotnE InstirancB Company, Mbw Vork Agentes sao encontrados nas principals praqas do Brasil AGENCIA GERAL PARA O BRASIL Avenida Rio Branco 111-l- andar, Sala 105- Rio de Janeiro
4-1701 e 1702
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REVISTA DE SEGUROS
trabaJha representa urn capital cujos frutas as enfermidades dlminuem e que a morte desper(ii?a.
Na Alemanha, a tuberculose tracou uma llnha acentuadamente descendente e o coeficiente de cerca de 26 para cada 10.000 pessoas em 1892 desceu a 20 em 1902. a 17 em 1912 e a 14 em 1914.
No Rrasll, infelizmente, o flagelo, agravado pelo nao menos grave que 6 a sifilis, assinala indices bem mais preocupantes. Porem, no Brasil, como alhures, podem ter admlraveis aplicacoes os' metodos racionais de profilaxia e de cura. E' necessario saber querer, enfrentando o grave problema com tenaz vontade e segura fd, seguindo o exemplo dos que nos precederam nesta santa cruzada. Esperamos confiantes que a titanica luta seja Iniciada e que & Previdencia Social seja, reservada a honra de vir a campo para o mais belo ideal que
tern em mira, atrav& da selecfao e da consolidasao da raga, a elevagao material e moral do povo. Propagandistas convictos da necessidade da Pre videncia Social como meio Incomparavel para dar ao povo a consciencia da sua propria forga, -nosso pensamento volve-se para a memoria do grandeprecursor, infelizmente olvidada. para a memoria de Lu^ Luzzatti, cujo espirito de bondade e de re purissima adeja sempre em tomo de nos Ele convencido da necessidade da Previdencia Social costumava dizer que; "uma nagao que cuida de modo particular das criangas. dos velhos e dos mvalidados pelo trabalho,. e mais que qualquer outra digna da gloria humana e do perdfio ce leste ",
ENRICO GUERRINI.
D ylio balaip ila Mortli Brilisli I MefcanlilE lnsirance Co. Ill ||
O ACSPICIOSO RESULTADO DAS SDAS OPERAgOES NO BRASIL
O Balango das operagoes da North British & Merca.atile Ins. Co. Ltd., no Brasil, encerrado em .11-12-1931, revela que os negocios dessa gran de seguradora estao entregues em nosso pais a Uma diregao cheia de tecnica e de firmeza. E' urn atestado eloquente de competencia dada pelos seus agentes aqui. a Soc. An. Casa Nlcolson, a continuadora dos negocios da antiga firma P. S. Nicolson & c., fundada ha 68 anos.
Como simples dados elucldativos. mencionamos que a renda total anual da North British ultrapassa £ 10-000.OOO-O, ou sejam, 600.000:0008000 em uosca moeda, e que entre todas as outras com
T. R. WRIGHT
Tendo de partir para a Europa, como o- fez a 20 de abrU corrente, pelo "Alcantara", o Sr. T. R. Wright, gerente no Brasil da Liverpool & London & Plobe, ofereceu aos seus auxlliares urn drink no Palace Hotel, de que participaram tambem os seus amigos da Royal In surance Co. Ltd. Nessa reuniao, a que nao faltou alegria e bom humor, foram trocadas saudacoes muito amistosas.
O Sr. Wright foi chamado a Europa para ocupar posigao de maior relevo na Liverpool & London & Globe, tendo se deapedldo de vez dos seus numerosos amigos e admiradores do Brasil.
Nomes de alguns povos e regioes
A civilisagao indii deixou tragos entre todos OS povos da antiguidade:
Os Helenos — Em sanscrito: Hele-na, guerrelros adoradores de Hela ou Lua. A' Grecia chama-se tambem Helade, Os Italianos — Nome que vem de Italus, filho do heroe troiano. Em sanscrito: Itala, homens de balxa casta.
Os Sablnos — Em sanscrito: Sabha-na, cas ta de guerrelros.
Os Gauleses — Em sanscrito: Ga-lata, povo que caminha conquistando.
Os Belgas — Em sanscrito: Bala-Ja, fllhos dos fortes.
Os Scandinavos — Em sanscrito: Sandanava, adoradores de Skanda. deus dos cornbates.
Os Suecos — Em sanscrito: Su-yodha, os bons combatentes.
A Noruega — Em sanscrito: Nara-vaja, pals dos homens do mar.
O Baltico — Em sanscrito: Bala-ta-ka, a agua dos poderosos conquistadores.
Os Alemaes — Em sanscrito:" Alemanu os hornens livres.
Os valachios — Em sanscrito: Va-la-ka, da classe dos servidores.
0 PAGAMENTO DE INDENIZAgAO E A CENTRAL DO BRASIL
A Associagao de Companhias de Seguros diriglu ao Sr, Ministro da Viagao e Obras Pu blic^ a segutnte reclamagao: A Associacao de Companhias de Seguros tem a honra de voltar a presenga de V. Ex. sobre o assumpto de reclamagoes de suas Associadas perante a Estrada de Ferro Central do Brasil, por nao estar aquela Estrada, por sua Tesouraria, f° ° dlsposto no artigo 1° do Decreto ^0.922, de 8 de Janeiro deste ano, do Sr Presidente do Governo Provisorlo, referendado por V. Ex., cuja lei manda pagar as indenlzaso^ d_evidas por perdas ou avarias mediante dedugao na respectlva receita IndustriaL
Data venia, esta Assoclagao pede as ordens de V. Ex, sejam dadas com brevidade, para normalidade do servlgo publlco, no cumprimento da citada disposigao legal.
Nestes termos, pede deferimento. Rio de Janeiro, 13 de abril de 1932-Peia Associagao de Companhias de Seguros (ass.) Joao Pedreira do Coutto Ferraz Junior, presidente.
panhias ingl&as e a que tem maior capital realizado no Brasil.
Nao devemos calar o resultado por demais 11songeiro alcangado, no ano que ora finda, atravSs dos seus negocios, em nosso pais. Basta salientar que, para fazer face a prejuizos com sinistros no valor de 209:1168240 houve uma arrecadagao de premios de 1.511:7938770, sdmente de premios, pois que a renda do seu capital aqui estabelecido s6be a mais de 600 contos.
Mas, nao queremos furtar os nossos leitores ao exame desse balango. apresentando-o a seguir e pedindo para ele a atengao dos que nos distinguem.
NORTH BRITISH & MERCANTILE INSURANCE COMPANY LIMITED
Balango geral em 31 de dczembro de 1931, para osaegocios realizados pelas suas agendas no Brasil
Tl^los — Tltulos depositados na Delegacia do Tesouro do Brasil em Londres:
£•10.000 — Funding
Loan 1898 — 92 3/4 £ -9.275
£ 50.000 — 5% Brazihan Bonds 1913 - V2 £ 38.750
1 16,760 — Funding
Loan 1914 — 85 3/4 £ 14.371-14s
Valor pela cotagao £ 62.396-14s
cambio de 5.29/32 d. 2.535:4848000 apolices da Divida Publica no custo total de 141:4208000
^19 apolices federals
Divida Publlca no custo total de .... 306:7768500
2.983:6808500
Tesouro Federal — Conta de deposlto:
2.983:6808500
200 apolices depositadas no Tesouro Federal a 1:0008000 cada uma .. 200:0008000
Moveis & utenslllos:
Valor desta conta
'vgencias
Caixa:
1:8448000'
138:6138890
.Saldo em mao dos agentes principals 65:5298360
"^osito contra sinislro a llquidar Curitiba 83:0008000
Casa matrlz: Saldo desta conta 5.024:6908760
8.497:3588510
Capital:
Declarado e realizafio 2.500:0008000
Tltulos cJepositados no Tesouro Fe deral:
Como caugao 200:0008000
Reserva de riscos nSo expirados; Fundo de reserva espe cial — Terrestres ... 286:9778140
Idem — Maritimos ... 13:8848040 300:8618180
Imposto de fiscallzagao; Arrecadado ou a recolher nos cofrcs do Tesouro Naclonal 12:8438860
Dlversos — Casa matrlz:
Em conta capital 35:4848000 Sinistros ou seguros a llquidar 890:00(^000
Agenda — CearA:
Saldo em favor desta agenda 6028000
Lucros & Perdas:
SaldD desta conta .« 4.557:8678470
8.497:3588510
270
ATIVO PASSIVO
Nicols?n%^®A'plrktasU%r"^^^^^^^ Brasil: Soc. Anon. Casa
Os incendios criminosos
^ Associagdo de Companhias de Seguros enviou ao Chefe de Policia o seguinte oficio: "Rio de Janeiro, 15 de Abril de 1932. Exmo. Sr. Chefe de Policia do Districto Fe deral- A "Associagao de Companhias de Se^res , aproveitando a oportunidade que se Ihe oferece da vossa nomeaqao para o alto cargo de Chefe de Policia, para o qual trazeis uma notavel tradigao de energia e capacidade, vem solicitar vossa preciosa atenpo para os frequentes incendios. nue, constltumdo crimes de perigo comum, t§m tambem 0 carater de especulagao e afetam o patrimonio das pessoas pobres. entre as quais nao ha amda a previdencia pelo seguro.
Os incendios tern produzido mortes de moradores dos sobrados incendiados e sacriflcado OS proprios bombeiros.
O aspecto dos logradourps publicos e bastante prejudicado, pelas ruinas dos predios in-
ITmo^S. vszes
A luta contra o incendlarismo preocupa todas M pohcias do mundo civlllsado. sendo que na Umao Americana se constitulu uma Comissao para investigar-lhes as causas e apontar a justiga os sens responsavels ^6 delito, ate hoje, no Brasil, nao tem sido punido. Rarissimas sao as condenaqoes.
Sk util apa^Ihar-se a policia com meios cientlficos de pesquizas.
® 0 Souza Martins, do Corpo de Bombeiros, fez, na "So-
ciedade Brasileira de Quimica", erudita conferencia sobre este assunto, a forma pela qual OS incendios sao ateados, o seu desenvolvimento e os meios de conhecer-lhes a origem. Supoe tambem, esta Associacao, que serla conveniente que os inqueritos sobre fdtos dessa natureza fossem privativamente entregues. a urn dos Delegados AuxIIiares, que pesquizasse OS antecedentes do indiciado, se ja teve outro mcendio, a sua situaqao financeira o valor do seu "stock" de mercadorias, em relagao ao valor segurado, se o seu contrato de ocaqao estava ou nao a terminar, se havia letras protestadas ou execucao pendente con tra ele, divergencia entre socios. concordata aj_uizada, emfim, se o sinistro Ihe podia ou nao aproveitar.
lidade pubhca, alem de importar na execuqao rfum be sinistros dolosos os premios de seguros poderao baixar a metade, beneficiando todas aspessoas previdentes.
investigM se no caso houve imprudencia do locatario, que o faca incidir no art, 148 do Cod. Penal.
Outras provldencias poderao ocorrer ao vosso alto espirlto, ^ta Assoclaqao confia e espera que esse seu apelo seja bem reeebido pelo eminente patrio^apL?"" a seguranqa desta i-apital. — Cordiaes saudaqoes."
mouro APHESE^XADO a- ASSE.H„LEA^«mri;;;^^
TAS, EJI 22 BE JlrAIlCO BE I9I12 ACIOKIS-
Relatorio d e 1931
3.824 contratos de seguros maritlmos, terrestres e ferroviarios, montam a Rs 171.291:591$284; sendo Rs. 7.919:973S518, so bre maritlmos e Rs. 163.371:9778766, sobre terrestres e ferroviarios.
RECEITA DE PREMIOS
Aiingiu, apezar da grande diminuiqao dos ■Seguros maritlmos, a Rs. 592:0918000 a recelta de premios do ano de 1931.
Reserva de riscos nao expirados
Rs. 128:0008000 e o montante desta rubriescriturada como determina o art. 49 do Ilecreto n. 14.593.
DIVIDENDOS
Iburante o ano, nos dols semestres, foi distribuido divldendo de Rs. 80:0008000, sendo de ■ ^''•0008000 em cada semestre. Monta a Rs. 5.527:0008000 a importancia Os divldendos distrlbuidos ate o ano de 1931.
IMOVEIS
^ que a Companhia possiie, sao os seSuintes:
Predio a rua_General Camara n. 391.
Rredio a rua Catumby n. 70.
0' de Rs. 245:8008000 o preqo do custo desimoveis, conforme se verifica no Balanqo.
FUNDOS
® patrimonio da Companhia e representa- 0 por predios, apolices federaes, aqoes da '^btpanhla de Seguros "Prevldehte" e outros valores.
Durante o exercicio foram compradas 31 goes da Companhia de Seguros "Previdente", importancia de Rs. 307:4198400.
ossde a Companhia lii aqoes dessa mes^ Companhia, como consta do Balango.
TRANSFERENCIAS
Srs. Acionistas:
Em observancla ao art. 28, I 3" dos Estatu® Diretoria, na forma do costume trazer ao vosso conheclmento e apreciacao as dT^i^ ^P^'^^soes realizadas no ano de 1931 tudo de acordo com os anexos constantes deste Relatorlo.
CAPITAL
O capital integrallsado e de Rs. 1.000 conde r6ls
200$000 cada uma.
RESPONSABILIDADES
As assumidas no ano. representadas'por
Roram lavrados durante o ano os seguintes termcs:
^ Aqoes
- por vendas 132-75
2 por Alvaras 11-6875
Termds por levantamento de cauqao 172
^ Termo de caugao 240
Termos 556-4375
sinistros
Os sinistros pagos durante o exercicio findo atingiram a Rs. 264:9438400; deduzida dessa importancia Rs. 22:0028000 rccebidos de reseguros e resarclmentos, monta a reis 242:9418400 o saldo liquido dos prejuizos da Companhia.
Pica elevada a Rs. 8.315:7788540, a totalidade das Indenizaqoes feitas desde o Inicio da Companhia.
CONSELHO FISCAL
Aqui consignamos nossos agradeciirtentos pelos bons servigos prestados a Companhia. De conformidade com o art. 30 dos Estatutos, terao de ser eleitos os membros efetlvos e suplentes do Conselho Fiscal.
EMPREGADOS
Todos sao dlgnos de louvores pelo bom desempenho dado, cada um, no exercicio de suas fungoes.
CONCLUSAO
Nos mapas e anexos os Srs. Acionistas encontrarao informagoes amplas a respeito dos negocios da Companhia; entretanto, fleamos as vossas ordens, para quaesquer esclarecimentos que julgarem necessarios.
Rio de Janeiro, 7 de margo de 1932.
DIRETORES:
Affonso Cesar Borlauiaqui Raul Costa
PARECER DA COMMISSAO FISCAt
Srs. Acionistas:
O Conselho Fiscal, por seus membros efetl vos, tendo examinado, de ac6rdo com a lei e OS Estatutos da Companhia, a escrituragao e OS documentos comprobatorios dos respectivos langamentos, opina favoravelmente a aprovagao do balango e contas relatives ao exercicio de 1931, por tef achado tudo em bfia ordem e exato. Louva, do mesmo passo, a dlgna admlnistracao, pela meneira nonderada e criterlosa por que se houve em ^dos os ne gocios e operagoes que reallsou durante o referido exercicio, como atestam os atos sobre OS quais ora se pronuncia.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1932.
Affonso Vizeu
Dr. Hermano de Villemdr Amaral Manoel Pereira de Araujo
Id
REVISTA DE SEGUROS 273
COMPANHIA DE SEGUROS MARITIMOS
BALA\(!0 em 31 DE '
IMOVEIS;
Predfo a rua General Camara, 391 . ^
, Predlo a rua de Catumby, 70
TITULOS:
900-ApoUces da Divida Publlca de Ra. 1:000$ cada uma, nominativaa. de diveraas emlssoes, juros de-5% (custo)
401-Dltaa do Estado do Rio de Janeiro, nommativas, de Rs. 500$, cada uma, ju ros de 6% (custo)
m-A55e, da companhla de Seguroa "Previdente" (custo)
. de Obrigagao do Tesouro niimero 030.599, do valor de Rs. 500$ (custo) Deposito no Tesouro Kaclonal ~
Custo. 245:800$000
E TERRESTRES "INTEGRIDADE'
REVISTA DE SEGUROS
ATIVO
Tltulos Caucionados Valores CaucionadosJuros de Apolices a Receber 813;523S600 200:5001000 285:839SOOO 1.300;462$600 1.546:2628600 Alugueis a Receber Iwposto a Receber . . ••• • Segurados a Dinheiro Bancos — Saldo a nosso favor Caixa ~ Saldo existente 28:515$000 2:0508000 1:480$400 77:7908900 200:0008000 300:0008000 40:0008000 110:0368300 Instalacoes Garantias SSios — Valor em estampllhas 4:0288000 6:9378500 10:9658500 20:0008000 10:0008000 2238600 Rs. 2.237:4881000 Rio de Janeiro, 81 de Dezembro de 1931. Raul Costa — Diretor. REVISTA DE SEGUROS 275
dezembro de 1931 PASSIVO CAPITAL: 5.000 — Acoes de Rs. 200SOOO, cada uma, integralizadas .. 1.000:0008000 Pundo de Reserva 232:4008000 Reserva de Riscos nao expirados :. 128:0008000 1.360:4008000 -Apolices depositadas no Tesouro 200:0008000 Caueao da Diretoria 40:0008000 Cau^ao no Banco Mercantil 300:OOOSOOO ividendos a Pagar ; "" 9:6638000 Dividendo 107,- ' "40:0008000 ittpoato de Piscallzaeao ,.. ,10:4418700 60;104$700 CoRtas Correiites-da. Seg. "Previdente" 80:0008000 undo de Prevldencla 20OSOOO 'laticas 10:0008000 ^Xicros 6 PerdsQ 185:7831300 • ) Hs. 2.237:488$000 o Guarda-livros — Anfonio Leite Pessoa. It
COMPANHIA DE SEGUROS MARITIMOS E TERRESTRES "INTEGRIDADE"
Aimanaque Comerciai
(Anuario Maury)
Fomos distinguidos com um exemplar da ultima edi?ao do Almanak Comerciai (Anua rio Maury), pubIica?ao de grande utilidade para comerclantes, industrials e ate para particulares. por ser tambem um excelente indicador de ruas do Rio de Janeiro. A obra esta dlvidlda em tres partes. A primeira contem OS nomes das ruas e logradouros da cldade, ein ordem alfabetica, mencionando as casas comerclais em cada rua, pela sua ordem nuPierica, Contem essa parte aproximadamente 300 paginas. A segunda parte e um indica tor nominal das firmas do Distrito Federal, em ordem alfabetica. A terceira parte, mui-
tissimo importante, contem todas as firmas ciasslflcadas pelos seas ramos de negocios, com copiosas informaeoes dessas mesmas fir mas. E', emfim, um livro indispensavel a quantos estejam ligados ao comercio e a indiistria da metropole. Agradecidos pela gentileza.
As empresas brasilelras que prosperam, indicam que a raga nao 6 inferior como pensam alguns.
Bias deveriam congregar as simpatias dos nossos patriotas. Em vez disto, despertam Inveja e odio. A sua prosperidade aguga apetites, que nao diremos depravados, mq.s condenavels.
Companliia de Seguros Maritimos e Terrestres
ftO." RELATORIO APRESENTADO A' ASSEMBLeA GERAL ORDINARIA EM 31 DE MARgO DE 1982
Senhores acionistas:
• Em obediencla aos nossos estatutos, cumPre-nos trazer ao vosso conhecimento as prinoipals ocorrencias verificadas durante o ano 9ue findou em 31 de Dezembro de 1931.
PREMIOS — A somma dos premios recebiOos atinglu a cifra de 1.701:8498700.
RESPONSABILIDADES — Foi de reis ■^63.171;8928700 o total das responsabilidades ossumidas.
SINISTROS — Os sinistros pagos importaram em 429:987$1G0.
TRansfERENCIAS de AgOES — Foram la- ^rados diversos termos, obtendo o prego de 2;7008000 as ultimas agoes vendidas.
dividendos E bonus — Foi distrlbuida a iQiportancia de 1808000 por agao, reiativa aos aols dividendos semestrais de 60SOOO cada um, ? ao bonus, tambem, de 608000, pago em Margo, SUCURSAL EM S. PAULO — Nao podendo P Sr, A. C. Martins continuar a exercer o loSar de gerente dessa sucursal, foi nomeado em sua substituigao o Sr. Jose Gomes Veiga, que tomou posse em 28 de Outubro.
SUBSTITUigAO DO PRESIDENTE DA COM
PANHIA — Durante a sua ausencia ,foi o pre sidents da Companhia substituido pelo Sr. Heitor Alves Affonso.
De acordo com a lei vigente, devels proceder
a eleicao do conselho fiscal e seus supplentes para o corrente ano.
Encontrareis, senhores acionistas, nos respe- ctivos anexos, as infonnagoes precisas para verificardes que a companhia continua em prosperas condigoes, ficando a sua diretoria ao vosso dispor para vos fornecer quaisquer outras de que tenhais necessidade.
Rio de Janeiro, 2 de Margo de 1932. — Jodo Alves Affonso Junior, presldente. — Jose Car los Neves Gomaga, director.
PARECER DO COXSELHO FISCAL
Senhores acionistas: O conselho fiscal da Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres Previdente, reunido hoje, de acordo com os estatutos, para examinar as eontas e balangos referentes ao exerciclo flndo a 31 de Dezembro de 1931, com todo 0 cuidado tudo examinou, verificando que a escrlturagao corresponde &s operagoes realizadas, constatando que a situagao flnanceira da companhia continua excelente, demonstrando 0 zelo s competencia da diretoria, propondo, por isso, que a assemblea aprove as referidas contas e balangos.
Rio de Janeiro, 4 de Margo de 1932. — Jose Gomes de Freitas. — Candido Coelho d'OUveira. — Dr. Agdrtas de Andrade.
276 REVISTA DE SEGUROS
debito Sinistros Marltiraos Sinistros Terrestres ■ Honorarios da Diretoria Remunera^ao do Conselho Fiscal Ordenados e Gratiflca?6es Despesas Gerais Impostos Municipals Impostos Federals .,. .. Comlssoes Resseguros Redugoes e Anulacoes Fundo de Previdencia - Creditado a esta conta\' Saldo para o ano de 1932 19:234$700 115:865$800 30:000$000 1:800$000 30:190$000 18:766$600 1;9098200 3;366$800 ?:700SOOO 40:0008000 1:2008000 CREDITO Saldo do l.-' Semestre ^ ~ Premios de Seguros MaritimosMercadorias Premios de Seguros TerrestresPredios Premios.de Seguros Terrestres-
Mercadorias Premios de Seguros Terrestres-. 130:8a3$800 Estrada de Ferro 11:0118900 Dividendos da Cia. "Previdente" Juros de Apolices Contribuigao de Apolices Aluguels 31:5378700 260:3438600 291:8818300 5:4008000 28:5438000 1:0928000 16:0228800 Rio de
Raul Costa
Dlretor. 135:1008500 31:8008000 48:9568600 5:2768000 27:7828100 38:6038500 9:8078300 45:9008000 186:7838300 Rs. 530:0098300 186:4708200 343:5398100 Rs- 530:0098300 O Guarda-iivros Antonio Leite Pessoa. REVISTA DE SEGUROS 277
108:5771900
Janeiro, 31 de Dezembro de 1931
—
COMPANHIA DE SEGUROS MARITIMOS E TERRESTRES "PREVIDENTE"
BALAiVgO EM 31 DE DEZEMBBO DE 15)31
COMPANHIA
1.000 apolices da Divida Piiblica de 1:000$000 cada uraa de diversas emissoes, nominativas, juros de 5 %
1.000 ditas do Estado do Rio de Janeiro, noininativas, de 5003000, cada uma iuros de 6 %
1.000 ditas da Prefeitura de Belio Horizonte, nomlnativas, de 2003000 cada utna, juros de 6 %
1.000 ditas da Prefeitura do Distrito Pederai nomlnativas, de 200OS000, cada uma, jude 6 %, do emprestimo de 1906
1.000 ditas,idem,idem, do emprestimo de 1914
1.000 ditas, idem,idem, do emprestimo de 1917
2.500
Prove do dano mariiiniO
Tendo sldo decidido que a vistoria feita hag atfandegas em volumes descarregados com sinais de violagao, prova o fiifto da mercadoria para o flm da Fazenda cobrar os direitos de importacao, mas nao prova o mesmo furto, pafa ser b cbhslgnatafib indenlsadb, aconsfeIhamos a todos os interessados no resarcirtiento desses danos, prdprietarios ou seguradores, que, no curso da acao, tomem os depoimentos dos agentes das Companhlas de navegacao. Se eles confessarem que assistiram aquela vistoria e que realtnente o coriteudo do volume festavd diminiildo, a jufeiiga liao podera deixar de cbhdeha-los a indenis£i?§o do' prejulzo
Sao efeitos da confissab:
1 — Pazer vezes de cbisa julgada;
2 — Suprlr nulldades do processo, salvo a decorrente da iricompetehcla do juiz.
3 — Infringir todas as outras provas.
"A confissao e tida por senten^a e quern confessa, de certo modo se condena a si ihbsmo.
O oficio do juiz a respeito de quern confes sa, so consiste em conden4-lo pela sua con fissao e faz4-io executar.
a assignatura do agente do vapor vale coino reconhecimento da falta 6u da avarla no vo lume vistdriado, A prova tern por fini dar certeza do fSto ao juiz.
P6de-se tornar a fazer exame no copiador de cartas do agente. Se ele escreveu a Compa nhia de navegagao particlpando a falta da mercadbria, eis ahi uma confissao.
t^GEM DE RECREIO
A 19 deste seguiu para Liverpool, pelo S/S "Desna", o Sr. C. K. E). Praser, alto funcionario da Royal Insurance Co., Ltd., pretendendb demofar-se hb Velho Miiridb ate b rhez de Outubro proximo. Era crescido o nuihero de pessoas gradas que se achavam no c4es para dar-lhe o abraco de despedida.
AS. S., a quem a sociedade caribc4 semjire acolheu com a slmpatla e a deferencla que merece tap distlnto cavalheiro, deseja a RE■VISTA DE SEGUROS uma bela viagem e uma estada fellz na Europa.
Cerqueira, Guarda-livros. Jodo Alves Affonso Junior,
Tal e a doutriria enslnada pelos melhores escritores e pela boa razao. O fim dos proceteos judiciais 4 fazer dbrihfecer a verdade", diS telieira de Efeltiis, 6m hota a tfereira e Souza.
Quando a vistoria e feita amigavelmente,
218 REVISTA DE SEGUROS
ATIVO
28
TITULOS: 2.383:8253600
IMOVEIS:
predios de propriedade da Companhia (valor do custo)
gridade 903:4933100 469:8435900 151:6943900 195:0183000 196:4155000 186:4583000 801:213$000 2,.904:1353900 5.287:9613500' Deposito no Tesouro Nacional Agoes caucionadas Juros e dividendos a receber Alugueis a receber Sucursal em Sao Paulo Seguros [ ^ Conta^ correntes 66:0003000 60:7633300 15:5263700 115:0173100 80:0003000 200:0003000' 80:0003000 Selos — Valor em estampilhas .. Bancos — Saldos a nosso favor Caixa — Saldo existente 893:1193900 30:3773200 337:3073100' 2;320390(1 923:497S10a 6.832:0863600 PASSIVO Capital integralizado Fundo de reserva , iOA-ecQcnnn Reserva de riscos nao expirados So^ooolono Reserva para sinistros I Lucres eperdas ::::::::::: liSS 2.500:0003000' 3.795:9243500 "acional. Honorarlos e percentagens k Dfretoria ..... Dividendos e bonus a pagar Imposto de fiscallzagao Dividendo 110" ... . 37:5003000 14:0703000 41:2023300 150:0003000 200:0003000 80:0003000 Pundo de previdencia Fianca de alugueis 242:7723300 11:3893800 2:0003000 6.832:0863600 Rio de Janeiro,
Joaguim
Presldente. %-k REVISTA DE SEGUROS 279
a^oes da Companhia de Seguros Inte-
31 de Dezembro de 1931
"PREVIDENTE"
DOS IMOVEIS DE SUA PROVBIEDADE Rua 1" de Mar^o (sede) N. Rua Repubilca do Peru " Rua Theophilo OttonI " Rua Theophilo Ottoni " Rua Theophilo Ottoni " Rua Theophilo Ottoni " Rua Theophilo Ottoni .' " Rua Theophilo Ottoni ; " Rua da Quitanda " Rua da Quitanda " Rua da Quitanda " Rua da Quitanda " Rua de Sao Pedro " Rua de Sao Pedro " 49 10 98 121 192 195 197 199 35 94 192 194 30 183 Rua de Sao Pedro N. 233 Rua de Sao Pedro " Rua do Rosario " Rua Sacadura Cabral " Rua Luiz de Camoes " Rua Buenos Aires '• Rua Senador Vergueiro " Rua Senador Vergueiro ]' Rua D. Manoel "]'' » kua General Camdra " Avenida Passes !!!!'.'" " Becco do Braganea ;!.!!!!!!"- " Becco do Braganga """ " Becco dos Perreiros " 247 157 193 69 329 148 I5q 52 129 53 11 34 12
DE SEGUROS MARITIMOS E TERRESTRES
JiELACAd
JdSE FIGIiEIRfl DE ALMEIDD Advccacia maritima prlvativa t'raca Maiia, 7 — 8" aridar, sala 820 Tel. 3-4S8I
Conipanlija de Scguros Allianga da Bahia
'Iriliilriiiiiriiitiiiiiriitiiiijiijiiiiiiiijiijiiiriiiiiitiitiiljiljiiiiurijiiiiiijjiii
Mais uma vez, estampamos, nas nossas paginas 0 jrelatorio deista importante e conceituada empreza de seguros maritimos e terrestres, com sede na cidade do Salvador e agendas em todos os portos do Brasll e cidades importantes.
Conserva ela a dianteira nestes dols ramcs de seguros, nao so em capital e reservas, como em renda de premios.
Sobre o capital de 9.000:000$000, distribuio a poderosa seguradora o dividendo de 20 °|% ou sejam 1.800:000$. O lucro liquido foi de mais de ties mil contos,
Na carteira maritima, as indenizagoes orcaram em 90 "I" dos premios recebidos.
Nenhuma companhla, no mundo intelro, paga normalmente tal porcentagem. No Bra sll, nenhuma a iguala.
No ano proximo passado, ela recebeu de premios 12.103:671$000, e pagou aos seus segurados 5.568:000§000.
Como nos outros palses, o calculo das indenizaqoes e de 40 "I" sobre as premios; se a Allianca tivesse, nesse periodo, pago nessa proporcao, teria pago apenas — 4.800:000$ nos dois ramos em que opera, ou menos 770:0008000 redondos, do que pagou.
Isto demonstra, com a eloquencia das cifras, que ela precede com largueza na liquida?ao dos slnistros e por isto conseguiu ter uma marcha ascendente no comercio brasileiro.
O seu triunfo, neste campo de atividade, tern despertado emulagoes. Ha um fato indestrutivel; nenhuma companhla paga tantos sl nistros, como ela, nao so pelo vulto, como pela proporeao das indenizacoes.
O seguro na Albania 6 o seguro perfeito. O segurado sabe que ela garante perfeitamente qualquer responsabilldade que assuma; que a amplitude das suas rendas Ihe da facilidade para as liquidacoes dos slnistros.
A direpao suprema da AUlanca continiaa nas maos habeis do Sr. Commendador Fran cisco Jos6 Rodrigues Pedreira, a quern a Com panhla deve o seu grande desenvolvlmento.
Homem de prestigio no seu meio e de alta inteligencla, o Comendador Pedreira tern co mo companheiros de Diretoria os Srs. Jose Maria Souza Teixelra 'e Bernardino Vicente de Araujo, ambos do alto comercio da Bahia.
CD
Aqui, a AUianga tornou-se conhecida'e prospera, gramas d perslstencia do seu Agente. Sr. Alexandre Gross, cuja presteza em 11quidar sinLstros 6 bastante conhecida e invejada.
As facilidades com que a Allianga solve os seus compromissos tern sido um dos motives dp seu exito nesta praga.
Hoje, 0 Sr. A. Gross e auxiliado eficazmenpelo Sr. Amaldo Gross e por um corpo de Ifimcionarios dedicados ao servtco e satisfeiItos de pertencerem a maior companhia de {seguros maritimos e terrestres do Brasil meiro.
Aqueles que multo se preocupam com coisas minimas, sao incapazes das grandes, Veem apenas um trecho do horizonte, mas nao tern a vista do conjunto.
A retroatividade das leis ..e .ordens adralnistrativas e uma insensatez. THE
INSimiEE mUM llilTED.
(COMPANHIA INGLEZA DE SEGUBOSJ
Fandada em Tork, Inglaterra cm 1824
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Sao as boas administra^oes que tornam grandes os empreendimentos. A administra?ao da conceituadissima Com panhia de Seguros SUL AMERICA — Terres tres, Maritimos e Accidentes, e dessas, cujo esforgo e uma sucessao de vitorias, anos apds anos.
Sendo uma creagao da Sul America — Vida, essa empreza nacional que e um inodelo.de organisacao, com raizes profundas no conceito e tradiQao do continente, a Sul America Terrestres, Maritimos e Acidentes, so podia ser uma continuadoia dessas glorias, Inspirando-se na grandeza e disciplina da sua creadora.
Essas conslderagoes vieram-nos a proposito do ultimo relatorio da Sul America, Terres tres, Maritimos e Accidentes, no qual se reve lam as excelentes qualldades das suas adminlstraqoes.
Tratando-se de um pais como o nosso, onde 0 seguro ainda nao saiu da infancia, nao por culpa da.'i seguradoras, que as temos das meIhores, m.as dos que vivem nas industrias, no comercio, na pecuaria e na lavoura do Bra sil. sem compreender as incalculaveis beneficios do seguro, a Sul America Terrestre e ja uma companhia com credenciais magnlficas, com resultados palpaveis, em ascenQao para destines muito compensadores. E', portanto, uma companhia que honra o Instituto de Se guros, pela grandeza e tecnica de suas operagoes, e ao Brasil, pelo Incremento que vem
31-12-1931
dando aos ramos de previdencla a que se consagrou.
Mas, detsihamo-nos nos algarismos do seu Balanco ultimo, encerrado em 31 de Dezembro de 1931.
A sua arrecadagao de premios montou a soberba Importancia de 14.448:777$406. As .suas •reservas diversas, como sejam: tecnicas, de .contingencia, de previdencla, estatutarias e es pecial elevaram-se a expressiva soma de 6.713:3038386, importancia que cobre sobejamente as previsoes de tecnica e de eventualidade.
Resalta ainda de uma apreciagao condigna da lisura dessa provecta seguradora, que algumas yerbas do seu ativo foram rebaixadas a um valor insignificante para tornar mais liquido 0 valor patrimonial dessa seguradora , modelo. Essas verbas sao as referentes aos gastos de Instalagao, Ambulatories, Muveis e Utensilios e outras, consignadas em seu ativo pela importancia de 38000, quando realmente valem algumas centenas de contos.
E' asslm que a Sul America — Terre5tre.s, Maritimos e Accidentes, dentro de uma linha de impecavel conduta, vae vencendo com brlIho as etapas da sua vida.
Mas, nao nos demoremos em mostrar aos nossos leltores o Balango que acabamos de analisar, e no qual encontrarao a prova mate rial da proficiente diregao dos Srs. Alvaro S. L. Pereira, presidente; Jean Combescot, diretor-delegado; M. P. Gomes de Pinho, sub-gerente; e Edgard SouZa Carvalho, contador.
^i»i»it>iriiriitiiriii>iiiiiiiiiiiiiriiiiiiiii|iiiiiiij||iiiiiiriiiiiiiiiiijtliinililllliii1iliiiiii|iiiii|niiiiiiiiiii
YORKSHIRE
O que revelam os dados magnificos do se balance encerrado em
SUL AMERICA - TEHRESTRES. MARITIMOS
E ACIDENTES
Seguros em co-participacao
Compete aos redactores de apolices de se guros utilisar sempre expressoes que correspondam ao caso a que ellas se referem, pois, hem todos os seguros se igualam. Existem quasi sempre particularidades entre um e outros seguros que convem evidenciar na occasiao de redigir a Apolice de segui'o, afim de evitar duvidas ou discussoes futuras.
Neste caso estao os seguros em •'Co-parti cipacao-' ou OS seguros dos quaes participam varias entidades. Dissemos -entidades" e nao siinplesmente companhias, pois, queremos asslm incluir os casos em que o segurado e tambem segurador do proprio risco. Os seguros em '-co-participagao" sao os se guros em que varias entidades assumem, caqual, uma determinada frac^ao do risco. Confunde-se vulgarmente como expressao ^eterininante do seguro em "co-participa5ao" a clausuia de rateio commummente cxarada nas apolices de seguros. Esta clau suia reza:
"Se a propriedade ou objectos seguros "por esta apolice na occasiao do sinis"tro forem, no seu conjuncto, de valor "superior a quantia segura sobre os mes"mos, entao o segurado devera ser con"siderado como segurador pela diffe"renga e supportar a proporQao dos pre■"luizos que Ihe. couberem em rateio.
"Cada verba, se houver mais de uma na "Apolice, sera separadamente sujeita a "esta condigao.
SeSpessoiis' agiffil
"Participam igualmente, proporcionalmente pro-rata, do seguro acima, as seguintes entidades: (etc.)."
Isto exposto, vamos passar ao campo pratico da explicagao;
Duas determinandas Companhias assu mem, cada qual, cem contos, parte propor clonal de duzentos contos, num determinado risco. Ipso-facto, cada uma das duas Compa nhias acima referidas assumiu 50 '1' do risco ate 0 maximo de cem contos de reis. Verifi cado um sinistro e constatado que o valor do objecto segurado corresponde exactamente aos duzentos contos segurados, cada uma das duas seguradoras tera que pagar a sua quo ta de 50 "1" dos prejuizos decorrentes do siniatto.
Verificando-se, porem, que o valor do ob jecto segurado regula em valor superior, digamos trezentos contos, a distribuigao dos prejuizos se fara na base da clausuia de ra teio acima descripta, como tambem da condigao de coparticipagao, isto e: 113 para cada parte, Seguradoras e Segurado.
Explica-se muito naturalmente o que pre cede, pois que sendo faculdade do segurado cobrir-se junto as mesmas, ou qualquer outra Companhia, os cem contos a mais de ••stock" verificado, e, nao o fazendo, corre o risco por conta propria.
Na pratica, raros sao os seguros que cor^espondem exactamente ao valor da cousa segurada. Com a clausuia de rateio acima tnenclonada, flea sufficlentemente esclarecia condigao do seguro no caso em que veaha a ser verificado por occasiao do sinistro que 0 objecto seguro vale mais do que o imPorte segurado.
A clausuia de rateio refere-se aos seguros communs e unicos, como tambem aos segufos em "co-participa?ao".
Para os seguros em "co-participagao", alEumas companhias de seguros costumam adoptar outras expressoes. E' a esLas que quefemos nos referir aqul. Estlmamos .que deverla adoptar-se uma forma unica para todas Companhias. Convlrla que no Inicio do texto as Companhias declarassem:
"Rs. parte "proporclonal" de Rs..."
6 no fim do texto:
No caso eventual do segurado resolver cobrir-se com um novo seguro de cem contos, deve elle avLsar cada uma das outras segu radoras, pois do contrarlo, perde qualquer direito a indemnisagao. Esta condlgao nao e draconlana, ella 6 cohtratual e perfeitamente rhoral. E' precise e indispensavel que o se gurador possa em qualquer tempo avaliar o objecto de sua responsabllidade e ao segu rado compete nada occultar durante a vigencia do contrato de seguro, que modifique a. sua condigao essencial.
Na mesma obrigagao incorre o segurado quando resolver reduzir qualquer um dos seus seguros, devendo do facto dar immedia te aviso ds seguradoras. Do contrarlo, alteraa seu bel prazer a responsabllidade essencial das seguradoras, o que podemos demonstrar baseados no mesmo exemplo anterior; Resolve o Segurado reduzir um dos dois seguros de cem contos para cincoenta contos de r6is e nao avisa a outra parte; resultado:
282 REVISTA DE SEGUROS
geral de Eucros e Perdas DEBITO CREDIT Saldo do exercicio de 1930 Reseri^ para riscos em curso,"'l930Terrestres Maritimos Acldentes pessoais Acidentes no trabalho O 234:4g8$505 Reserva de previdencia Reserra^^par^a^sinistros avlsadii",''i93oV Maritimos Acidentes pessoais Acldentes no trabalho 1.294:5728867 150:2858108 492:2248304 1.106:6965017 3.043:7788296 200:0008000 Premies: Terrestres Maritimos Acldentes pessoais 397:9908834 107:5988991 44:4008001 200:3425665 750:3328511 6,986:4378161 1.428:5578531 Acidentes no trabalho Operagoes de capital ... Resse^ro, cancelacOes e restitiii55KivSuSS ::::::::: MISS Acidentes pessoais Acidentes no trabalho loeitssgoo MaSol 2.144:0378278 14.448:7778931 285:1628632 4.515:9578853 •■•••••- 'iiiAiimi Acidentes no trabalho' 1.693:1518618 Impostos: ' Federals, estadoals e municipals Sinistros pages: MaritlS^ 1.713:1828729 Acidentes no trabalho 2.015;S2f 4.999:0028220 199:2258449 Resenms para riscos em curso. 1931Terrestres Maritimos 4.392:3608375 Acidentes pessoais 29i-tifiMiQ AciflpniBs nr. - ^!yi.3deS719 Acidentes no trabalho i 1.531:9468940 161:7518931 .'i!! i.iS8:'934$164 Reserva de previdencia 777! Reserra para sinistros avisados, 1931'Maritime 420:7388638
BALAXCO CfEBAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 1931 Conta
Acidentes no trabalho 253:6138600 3.143:9698754 450:0008000 Excedente 709:8298162 552:2058062 Excedente Divldendos — 1° e 2° semestres Lucros suspensos 18.962:5498875 18,962:5498875 27:6108253 280:0008000 244;594$800 552:205806? 552:2058062 652:2058062 552:2058062 '•^*1
:as frac?6es de responsabilidade de cada companhia, que eram de 50 "i" para cada uma, alteram para 66.66 "1° e 33,33 "j", respectivamenfce para as Companhlas que assumirani cem contos e cincoenta eontos de reis. E' o que 0 segurado nao pdde fazer, sem consentimento previo'e expres'so das partes. Do contrario, sujeita-se a arcar de conta proprla com a differenca de 16,06 "j" dos prejuizos que a Companhia que assumiu 50 "[■■ apenas, deixara de Ihe pagar.
Nao ha absolutamente nada de anormal no que acabamos de expor e nao se queira attribuir ao facto julgamentos temerarios ou severos come alguns Julzes o tem feito con tra importante Companhia nacional de seguros.
Para nos, nao ha a menor duvida no que precede, e, para melhor convencer os outros, vamos entretanto transcrever a decisao proferida por um tribunal suisso numa impor tante questao de seguros, objecto de um formidavel incendio na eidade de Smyrna (Turquia).
Damos a palavra ao "Zivllgericht des Kantons Basel-Stadt" (Decisao de 4 de dezembro de 1925 — Seme recueil des Arrets de tribunaux sulsses dans les contestations de .droit prive en matiere d'assurance):
■•c) — La clause qui prevoit I'obligation
"pour I'assure d'informer I'assu"reur de I'existence d'autres assu'•rances, relatives au meme objet, "d^ploie ses effets non seulement "en cas de double-assurance, mats "aussi en cas de simple co-assuran"ce. L'assureur a un inter#t tout "particulier a §tre renseigne sur "les co-assurances, lorsque le con"trat porte sur un entrepot de marchandises, et que, par suite des va"riations continuelles du nombre et "de la valeur des objete entreposes, "la totalite des sommes d'assuran"ces peut comporter tantot "sous"assurance" (o gripho 6 nossoi, "tantot surassurance."
Vamos transcrever a decisao dos Juristas :suissos na lingua em que fol proferida:
". ..e) Zum gleichen Ergebnis fuhrt auch "die Erwagung, dass die Klagerin ihre Pfll"cht zur Anzeige von Doppelversicherungen "verletzt hat.
"Nach dem Wortlaut von Art. 11 der Poli"ce, sowie nach dem in Abanderung von Ait.
"3 beigefugten Stempelaufdruck Uegt dem "Versicherungsnehmer die Pflicht ob, binnen "14 Tagen nach Eintritt des befurchteten
"Ereignisses ein Verzeichnis der weitern, das gleiche Objekt betreffenden Versicherungen
"einzureichen.
"Die vertragliche PfUcht zur Anmeidung weiterer Versicherungen beschrankt sich ni"cht auf den Fall der Doppelversicherung im "Sinne von Bundesgesetz uber den Versi"cherungsvertrag Art. 53. Sie besteht nicht
"nur dann, Wenn die Gesamtheit der Versi'cherungssummen den Wert der versicher"ten Objekte ubersteigt, sondern umfasst "auch die falossen Mitverslcherungen, sofem "nur verschiedene Versicherungsvertrage da.s "gleiche Interesse zum Gegenstand haben.
"Dies ergibt sich aus dem Wortlaut der Po"lice ohne weiteres und hat auch seinen gu"ten Grund, weil selbst in solchen Fallen "wo die mehreren Versicherungssummen
"zussamen den Versicherungswert nicht er"reichen, bei nur teilweiser Zerstorung der versicherten Objekte die in Art. 16 der Poli"ce vorgensehene Kurzung des Versiche"rungsaspruches -pro-rata" der " Versiche"rungssummen in Wirsamkeit treteu soli.
"Das Interesse' des Versicherers an der An"zeige von Mitverslcherungen besteht des"halb in besonderm Masse, wenn Warenla"ger von wechselndem Bestand und damit "wechselndem Wert verslchert sind, wobei "die mehreren Vertrage zusammen zeitweise
"eine Uberversicherung, zeitweise eine Un"terversicherung ergeben konnen. Es brau"cht deshalb gar nicht gepruft zu werden, "wie hoch im Momente des Schadens der "Wert des Tabaklagers der Klagerin war "und Ob derselbe durch die verschiedenen "Versicherungen gedeckt war oder nicht.
"Die Anzeigepflicht bestand auch bei Unter"versicherung."
Alias, se nos reportamos aos costumes adoptados geralmente pelas Companhias, nos seguros de estabelecimentos fabris, encontramos a confirmagao do que vimos de demonstrar. Nesta categaria de seguros as Companhias costumam mencionar a responsabilidade assumida em frac^ao correspondente ao valor do objecto seguro. Resulta que a obrlgacao do segurado, nos seguros em "co-participagao", 6 a mesma quando augmenta ou diminue os seus seguros, devendo em todos os casos dar sciencla as Seguradoras.
JOSE' A. BOTTON.
IV O X I OI I o
lllllltllllltlMltlllllllltllllllllllllllllllllllUltlllllllllllllllllllulllllllll,
BIO I)E JANEIRO
PRINCIPIO DE INCENDIO
Em uraa noite deste m^s manifestou-se logo em um saco de carvao vegetal, na oficina de nlquelagem da rua Senhor dos Passos, 24. Gragas & presteza dos bombeiros, que dominaram as chamas no oomego, nao houve prejuizos a lamentar.
OUTRO COMECO DE INCENDIO
Este ocorreu na fabrica de moveis "Gloria do BrasU", 6. rua Visconde de Itaiina, 105. Felizmente, tambem, os bombeiros conegulram apagar o logo a baldes de agua, tendo havido Insignliican- ios prejuizos.
INCENDIO NUMA FABRICA DE GA■ ZOSAS
No dia 9 do corrente houve um incendio & rua g«geme Peij6, 36, onde era estabelecida a iirma BianchI Wansen & 0., com fabrica de gazosas. firma tinha o seu negocio acautelado por uma apolice de seguros da Companhia Sagi'es, no va- 'or de oOiOOOSOOO, e o predio, que e de propriedade D. Ana Maria Moreira, tambem estava no se guro, POP 40:0008000, na Companhia Prcvidente.
— INCENDIO EM TERRA NOVA
Vlolento incendio destruiu, ft rua Lulz de Cas- iro, 30, casa 2, um pequeno laboratorio de chlmique 0 seu oroprletario, Sr. K. A. AlthaUer, de oacionalldade alemft. tinha em uma das depen- aenclas do aludido predio. Os bombeiros conse^iram que as chamas se limitassem a essa depen- aencia, nao se propagando a toda a casa. O preJUJzo do Sr. Althaller ft total, pols o laboratorio "uo estava no seguro.
' SEGURO DE FIDELIDADE
solugao ft consulta da Oomp. Italo-Brasilei- ra de Seguros Gerais, o Sr. Dlretor da Receita Puohca decidlu que as apolices de seguro de fideuade estao sujeitas ao sftlo previsto no paraWftio 5 da tabela "A" do decreto n. 17.538, de liri Novembro de 1926, atendida a proporciona- "uade que estft especificada no mesmo paragraio.
EXTERIOR
INCENDIO DESTR6I 1.500 CASAS
^^lolento incendio destruiu 1.500 casas na regiao 7% Omiya, no Japao. As noticias precisavam que .000 habltantes haviam flcado ao desabrlgo e que ^ leridos se contavam por centenas, Avallam-se os prejuizos materials em 3.000.000 yens.
®RANDE INCENDIO NA SICILIA
Telegrammas de Messina, na Stcilia, annunciam ern ^'lolento incendio devorou completamente os srandies moinhos e fabricas de massas allmentiMilazzo. Os prejuizos sfto avaliados em "•000 000 de llras, havendo desconfiauga de que ®inistro tenha sido proposilado.
*NCENDI0 numa MINA de MICA
^lormam de Patna, na India, que na mina de
mica das proximidades de Hazarifaagh se manilestou violento incendio, que causou consideraveis pre juizos. Muitos trabalhadores morreram asiixiados dentro da mina.
OUXRO GRANDE SDJISTRO NO JAPAO
Informam que pavoroso incendio destruiu mals de duzentas casas na localldade de Kobayasliiraachi, situada nas proximidades de Miyazaji. Em consequencia do sinlstro, haviam sldo interrompidas as comunicagoes telefonicas e telegraflcas com
SUBSCRRVER TITULOS DE ECONOMIA
— DA
m MICH CHPIIHLICHCiiO
ft assegurar a constltuigao de um capital medaante o pagamento de pequenas mensaildades e ter,
SEM NENHUM DESEMBOLSO EXTRA a probabiildade de conseguir integral e immediatamente esse Capital por melo dos SORTEIOS DE AMORTIZACAO que mensalmente realiza a Companhia Em 30 meses d® funclonamento, a SUL AMERICA CAPITALIZACAO, amortizou. •por melo de sorteios inensaes, tltulos no va lor de
fi8S5 CONTOS 1)E REIS
O proximo sortelo serft realizado em 31 de maio, as 15 horas.
Depois de pagos 15 annos, nao tendo sido sorteado, os tltulos dao dlreito. em qualquev momento, a um valor de resgate superior fts importancias capitalizadas, No 15° anno de vigencia, as titnlos participam dos lucros da Companhia.
Solicite, hoje mesmo, Informagoes ou prospectos aos nossos Inspectores e Agentes ou ft nossa Sftde Social.
RUA DA QUITANDA, ESQUINA OUVIDOR (Edificio SUL AMERICA)
284 REVISTA DE
SEGUROS
imii.i.^...ii.iiiiv
FAVOQECER A ECONOHIA SftESOCAtjBuflDoOuVlCOB EsS. QlHTUKJU cfew
as cidades vlzlnhas. Entre os edificlos destruldos eslavam a estagao, o banco local e as sed'ss de varies servigos administratlvos.
t'M CASTELO DESTRUIDO
Violento incendio destruiu em Sinaia, na Ru mania, 0 castelo de Folshor, residencia de verao da familia real, e que era inteiramente construido de madeira. Foram sacrificadas nesse incendio numerosas obras de arte e quadros de alto valor.
CURIOSO...
Na pequena comuna de Lugolo, na Italia, de ha certo tempo reglstavam-se Incendios de causa misteriosa, que destruiram varias granjas. As investigaqoes das autoridades permitira mdescobrir que o autor dos incendios nao era outro senao o bombeiro por nome Dessola, o qual, apaixonado pela profissao, nao hesitava em deltar fogo 4s habitaqdes da localidade para poder, em seguida, demonstrar os seus talentos.
INCENDIO NUM TEATRO
Violento incendio d'e.5truiu, em -Plorenqa, Italia, o teatro Alhambra. Parece que o sinistro teve origem crimlnosa. O vigia do estabelecimento, despeitado por ter sldo substituido pelo jardineiro, ateou fogo no edificio.
INCENDIO TRAGICO
Etn Henschston, Altona, U. S. A., manlfestou-se violento incendio em que pereceram oito pessoas, entre as quais figuravam cinco crlancas.
— INCENDIO NUMA FLORESTA
Violento incendio devorou grande extensao das florestas que se estendem de Belcos, no Bosforo, •• a Cartal, no Mar de Marmara. Na iuta contra o fogo tomaram parte a gendarmeria, as forgas do 3" regimento do exercito e toda a populaqao vallda da regiao. Sao Incalculaveis os prejulzos.
FOGO NUMA FABRICA DE AUTOMOVEIS
Violentissimo incendio destruiu parte das uslnas da fabrica de automoveis Talbot, em Suresnes, Pranqa, onde se achavam em deposit© peqas de sobresalentes e motores. Os prejulzos sao avaliados de oito a dez mllhoes de francos. Amiuncia-se que a firma construtora nao dispensar4 nenhum operario em consequencia do sinlstro.
ATENTADOS CONTRA A IGREJA
Sao sem conta os procedimentos crimlnosos con tra a igreja catoiica. na Espanha. Varlos foram OS templos incendiados e depredados. Agora, chega-nos a noticia* do incendio, naturalmente crimlnosD, da igreja de Sao Juliao, em Sevilha. O fogo propagou-se por todo o edificio, destruindo-o. Muitos manuscritos antigos foram consumidos no incendio.
Atos da Inspetoria de Seguros
OFICIOS EXPEDIDOS — Dia 26 de marqo
Ao Sr. diretor da Despesa;
N. _59-T — Dsvolvendo o processo n. 5,867, 932, sobre acumulaqdes, o qual foi remetido a esta ins petoria com vosso oficio o. 116, de 10 do corrente.
— Ao Sr, delegado de Seguros da 5° Clrcunscrlqao, Sao Pauio;
N. I09-D — Enviando uma notificagao 4 Companhia Sao Paulo, sobre modalidades de seguros em que vae operar este ano.
Dia 29. — Ao Sr. conferente Rets Carvalho, em inspeqao nesta inspetoria:
N. 110-D — Solicitando devoluqao do relatorio do exame das operaqoes da Equltativa dos Estados Unidos do Brasll, procedldo ultimamente.
— Ao Sr. diretor geral do Tesouro Nacional:
N. 60-T — Sobre telegrams das companhlas com s4de em Sao Paulo, pedindo proiroga^o de prazo para pagamento de Imposto.
N. 62-T — Devolvendo o processo flchado sob n. 41.870, 931, sobre pedido de revogaq4o das tarlfas minimas contra fogo.
Dia 1 de abril. — Ao Sr. diretor geral do Te souro Nacional:
N. 64-T — Restituindo, para os devidos fins e devldamente Informado por esta Inspetoria, o pro cesso da Calxa Central de Reservas, sobre autorizaqao para funclonar.
— Ao Sr. delegado de Seguros da Prlraeira Clrcunscrlq§o. Beldm:
N. U2-D — Remetendo, para cumprimento de dcspacho, os processes das Companhlas Allanqa do ParA e Comercial do Par4, sobre pagamento de impostos.
— Ao Sr. delegad-o de Seguros da Terceira Circunscriqao. Recife;
N. 113-D — Comunicando a nomeaqfto dos Srs. Fritz Reppchen e Barao von Engelhardt, em substituiqao ao Sr, Marcdllo Antonio Wimmer, para a
Companhla Prudencia Capitalizaqao, nesse Estado.
— Ao Sr, delegado de Seguros da Quarta Clrcunscriqao, Sao Salvador: N. 114-D — Comunicando a nomeaqao do Sr. Moacyr Pires de Souza Menezes, para Inspetor ge ral nos Estados da Baia e Serglpe da Companhla Prudencia Capitalizaq&o.
— Ao Sr. escriturario da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional em Belo Horizonte, Wellington da Hocha Mello: N. 115-D — Enviando uma notlficaqao 4 Com panhla Alianqa de Minas Geraes, sobre modali dades de seguros em que vai operar no corrente ano.
Dia 2. — Ao Sr. diretor geral do Tesouro Na cional:
N. 65-T — Solicitando submeterdes 4 dellberaq4o do Sr. ministro o processo em. que a Assicurazloni General! pede autorizaqao para aprovaqoes de alteraqoes em seus estatutos.
N. 66-T — Solicitando submeterdes 4 dellberaqao do Sr. ministro o processo da Companhla As surances Generales, sobre aumento de seu capital para operaqdes no Brasil.
N. 67-T — Solicitando submeterdes 4 declsAo do Sr. ministro os calculos das tarifas de premlos de seguros temporarios coletivos, apresentados pela Companhla Sul America-Vlda.
— Ao Sr. delegado de Seguros da 3' Clrcunscriqao, Recife:
N. 116-D — Comunicando a nomeaqao do Sr. Adolpho de Pigueiredo para agente da Companhla de Seguros Pelotense, nesse Estado.
— Ao Sr. delegado de Seguros da 1" Clrcunscriqao, Beldm:
N. 117-D — Devolvendo, para cumprimento de despacho, o processo da Companhia Comercial do Par4, com sede nesse Estado.
REVISTA DE SEGUROS 287
Dia 4. — Ao Sr. delegado fiscal do Tesouro Na cional, no Estado do Rio de Janeiro:
N. 118-D — Em referenda ao oficio n. 206, de ^ de dezembro ultimo, sobre relatorio do agente fiscal. Sr. Joaquim da Costa Sobrinho, referente 4 Companlria Uniao Flumlnense.
Dia 5. — Ao Sr. 1" coletor federal de Campos, Estado do Rio:
N. 119-D — Enviando uma notlficaqao 4 ComPanhia Unlao Fluminense.
— ,Aos Srs. membros da Comissao de Slndlcancias sobre seguros, previdencia, etc.:
"
• 120-D — Solicitando devoluqao dos processes
"s- 137-5, de 1929; 89-P. de 130 e 191-C, da 1931, reterentes as Companhlas Sul America-Capitallzaqao; Prudencla-Capitalizaqao e Capltalizadora
Mmeira,
~ Aos Srs. diretores da Associaqao de Compa- hhias de Seguros: N, 12I.D — Enviando cdpia de petiqao do Sr. "ntonlo Rodrigues Ferrelra Neves, solicitando paecer a respelto do caso em apreqo.
Aos Srs. membros da Comissao de SindloanM Seguros, Previdencia, etc.: niol-' 1;^'^ — Acusando recebimento do oficio nui ^ corrente, comunlca que estao sendo ^anizados os documentos para remessa 4 comisconforme oficio n. 2, de 28 de marqo ultimo. e>m- — Ao Sr. delegado de Seguros da 1' Cir- cunscriqao. Bel4m:
MoJ.- — Comunicando a nomeaq&o dos Srs. Carneiro & Cia. (em substituiqao ao Sr. Pinho), para agentes nesse Estado da 'upanhia de Seguros Indenizadora.
Ao^Sr. delegado de Seguros da 3" Circunscri^24-d — Enviando para cumprimento de desnhta°^° processo n. 102-D deste ano. da Compa- " de Seguros Phenlx Pernambucana, c8i^ ^9 S*"- delegado de Seguros da 4' CircunscriSao Salvador: oaivauur: — Comunicando a nomeaqao dos Srs. 'i®!da 6s Cia. (em substituiqao aos Srs. Alves da csn " (em substituiqao aos srs. Aives PanvM & Cia) para agentes nesse Estado da Com- n"'® SrasU de Seguros Gerals.
surn'v.^ — Comunicando ter a Guardian AsLtd ® Ltd., constituido os Srs. Duder & Co. atender aos portadores de apollces em ngggg ter fechado a agenda que mantinha
qjo delegado de Seguro sda S» OircunscriN Alegre: ciapi„iv-l-> — Enviando uma notlficaqao 4 Assosuq- Mutua Paullsta, relativa ao movimento de -a- inoi U Clri Pperaqoes no exercicio de 1931.
cur>^„ . Ao Sr. delegado de Seguros da 6» N Porto Alegre: desna — Remetendo para cumprimento de 0 processo da Companhla Previdencia; SretiE de Porto Alegre, Sul Brasil e Porto Ale- sobre guias de pagamento de Imposto. Panhi ^ — Enviando uma notiflcaqao 4 Comse&ii? Alianqa Rio-Grandense. sobre os ramos de N fan® ^4i operar.neste ano.
desn — Remetendo para cumprimento de Panhi*^ o processo n. 131-D, deste ano, da Com®4gam Rio-Grandense. sobre guia para do imposto no smfees de setembro a lij^oro do ano proximo findo.
I- 4 " — Ao Sr. diretor gera Ido Tesouro Na- Plonai: — Comunicando que ja fez pubilcar o Para "ohvidando o servente Humbero Camara, Vidm.'^PiiPiirecer a esta inspetoria, solicitando prodottn ® Po sentido de sua demtssao por aban- _^o de emprego e nomeaqao de outro. banm Srs, presidentes da Associaqao de Comciati'4® Seguros e The Fire Insurance Asso- ion of Rio de Janeiro:
■■ • 131-D — Solicitando cdpia do laudo da inspe-
qao procedida no Club Naval e data da mesma.
Dia 12. — Ao Sr. diretor da Despesa:
N. 70-T — Solicitando pagamento das diarias do fiscal de Seguros, interino, Dr. Jose Julio Sca res e atuario, Dr. Jeronymo Jos4 de Mesquita, de 1 a 22 de marqo ultimo, com as folhas de paga mento.
— Ao Sr. delegado de seguros da Quinta Clrcunscriqao, Sao Paulo:
N. 132-D — Enviando notiflcaqao 4 Associaqao Mutua Paullsta, sobre documentos referentes 4 assemblSa geral. de 26 de janeiro do corrente ano.
— Ao Sr. delegado de Segtiros da Sexta Circunscrlqao, Porto Alegre:
N. 133-D — Comunicando que em tempo oportuno remeter4 modelos de que trata o art. 155, do decreto numero 16.738, de 31 de dezembro de 1924.
N. 134-D — Enviando notlficaqao 4 Companhia Pelotense. sobre cdpia da ata da assemblda geral ordinaria, de 18 de fevereiro deste ano.
Dia 14. — Ao Sr delegado de Seguros da 6* Circunscrlqao, Porto Alegre:
N. 135-D — Enviando uma notiflcaqao 4 Com panhia de Seguros "Pelotense". sobre modalida des de seguros que est4 operando.
— Ao Sr. diretor geral da Secretaria de Esta do dos Negocios da Justiqa do Estado de Sao Paulo:
N. 136-D — Respondendo o oficio especial O/F, n. 1.453 E. S,, e 2.297 PE. de 16 de marqo ulti mo, sobre agente da Companhla "Novo Mimdo".
Dia 15. — Ao Sr delegado fiscal do Tesouro Na cional no Estado de Sao Paulo:
N. 138-D — Remetendo a portaria n. 17. de 30 de marqo ultimo, ao 3° escriturario Sr. Peliciano Antonio Ferrelra, deslgnado para visar as guias da pagamento do imposto sobre premios das Com panhlas com s6de nesse Estado, na ausencla do delegado regional,
— Ao Sr. delegado de Seguro da 5' Circunscrl qao, Sao Paulo:
N, 139-D — Enviando notiflcaqao 4 Companhia Americana de Seguros, 4cerca de documentos re ferentes 4s operaqoes em 1931.
Dia 18. — Ao Sr. delegado de Seguros da Sexta Circunscrlqao, Porto Alegre:
N. 140-D — Enviando para cumprimento de des pacho o process© da Companhia "Previdencia do Sul", para ser cobrado o s41o a que est4 sujeita na fdrma da lei.
N. 141-D — Remetendo, para cumprimento de despacho, o processo da Companhia "Rio Grandense", afim de que seja verificada a exactidao do imposto consignado nas guias da mesma Com panhla.
N. 143-D — Enviando, para cumprimento ds despacho. o processo da Companhia "Uniao". so bre a falta do visto na guia do pagamento do im posto do m§s de novembro do ano proximo findo.
Dia 19. — Ao Sr. conferente Rels Carvalho. em inspeqao nesta inspetoria:
Ns. 144-D a 146-D — Referentes aos processes, respectivamente, das Companhlas de Seguros Mo tor Union. Provisora Rio Grandense e Companhia de Seguros da Baia.
Dia 21. — Ao Sr. delegado de Seguros da Cir cunscrlqao, Belem:
N. 148-D — Comunicando que os ex-agentes da Companhia Brasil de Seguros Gerals, Srs. Clbeiro 6c Cia., contlnuam como representantes da mesma para com os portadores de apolices ainda em vigor.
— Ao Sr. delegado de Seguros da 7' Circunscrl qao, Porto Alegre:
N. 149-D — Enviando para cumprimento de des pacho, o processo da Companliia Pelotense. afim ds ser pago na fbrma da lei o s41o do documento de fls. 4.
Dia 23. — Ao Sr. diretor geral do Tesouro Na cional:
!. vv,.igr—•- -w "1. 286 REVISTA DE SEGUROS
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N. 71-T — Submetendo & deliberacao do Sr. mlnlstro, por Jntermedio dessa diretoria, o processo da La Ponei^re sobre auraento de capital para suas operacdes no Brasll. de 500:000$ para 1.500:0008000, — Ac Sr. delegado de Seguros da 1* ClrcunscriCao, Beldm:
N. 150-D — Devolcendo para cumprimento de despacho, o processo da Alian^a do Par4, sobre iflspegao na mesma procedlda.
— AO Sr. delegado de Seguros da 3' Circunscri9ao, Recife:
N. 151-D — Remetendo, para cumprimento de despacho, o processo relativo & liquidagao da Sociedade Conciliadora.
Dla Z5. — Ao Sr. delegado de Seguros da 4' Circunscricao, Sao Salvador;
N. 152-D — Remetendo, para cumprimento de despacho, o processo referente d Companhia de Seguros da Bafa.
— Ao Sr. delegado de Seguros da 5* Circunscri cao, Sao Paulo:
N. 153-D — Comimicando a nomeacao dos Srs. Davidson Pullen & Oia., para agente sda Phenix Assurance Company Limited, em substituigao ao Sr. R. M. Pryor, Dia 27. — Ao mesmo:
N. 154-D — Enviando uma notlflcacao d Com panhia ItaJo Braslleira de Seguros Gerals.
— Ao Sr. delegado de Seguros da 1* circunscri cao, Beldm:
N. 155-D — Enviando o processo em que a Com panhia Alianca do Pard deciara as modalldades de seguros a serem exploradas este ano.
POETARIA — Dia 30 de marco. — N. 17 — De aeordo com a autorizacao do Sr. mlnistro da Fazenda, conforms ordem n, 35, da Diretoria Geral do Tesouro Nacional, designo o 1° escriturario da Delegacia Fiscal no Estado de Sao Paulo, Sr. Feiiciano Antonio Ferreira, para visar as guias para pagamento de imposto sobre premlos. durante o impedimento do delegado regional de Seguros, Dr. Lourlvai de Azevedo Soares.
Dia 31 de marco — Compagnie d'Assurances G6nerales (proc. 403-A-931), enviando documentas relatives & alteracao dos seus estatutos. — Prove a companhia que produziu os atos de pubiicidade a que estd sujeita por forca do disposto no art, 01 do decreto n, 434. de 4 de julho de 1891, Dia 5 de cbril — A, Bouer. (Processo n. 117 A, de 1932), — Pedindo certlficar quem 6 o procurador da Aliance Assurance C" Ltd. — Prove o requerente a sua qualldade de representante de A. Bouer.
A. Bouer. (Processo n. 118 A, de 1932) — Pedin do certificar qual o nome do procurador da North British & Mercantile. — Prove o requerente a sua qualldade de renresentante de A. Bouer.
Alianca Rio Grandense — (Processo n. 239 D. de 1932) — Sobre nomeagAo de agentes em Pernambuco. —- S6Ie a Companhia o docuraento de IIs.. na fhrma da lei.
Alianca Rio Grandense — (Processo n. 143 D. de 1933) — Remetendo mapas e quadros do seu movimento no 2" semestre de 1931. — Na forma da InformacSo supra, compete & Companhia, na f6rma legal, o s61o dos documentos de fls. 3. 4 e 5.
Alianca Rio Grandense — 'Processo n. 147 D, de 1932) — Sobre agentes em S. Salvador, Bala.
Na forma do parecer supra, parte final, s61e n Companhia o documento de fls. 3. na fdrma da lei.
La Fonclere — (Processo n. 4 F, de 1932)
Sobre procuracao do Sr. Adolpho Lisboa. para seu agente geral e representante no Brasll. — Faca-ic o reglstro da procuracao de fls. 22 a 24. que ratifica a de fls. 10 a 18 e em vlrtudc da qual 6 oonstituldo Adolpho Lisboa procurador geral da Compa nhia no Brasil. Entregue-se ao requerente os do cumentos de f]^. originals em lingua estrangeira. medlante recibo.
Reliance Marice Insurance Company Limited, — (Processo n. 1 R, de 1932) — Particrpando ter fechado sua agenda na cldade de Paranagud. Es-' tado do Parand. — Complete a Companhia. nS fdrma legal, o selo do documento do folhas 9. Assicurazionl General) — (Processo n. 128 A, de 1932) — Pedindo para resegurar o cxcesso do seguro feito sobre riscos de navios. — Deferido..,nos termos do art. 59, do decreto n. 16.738, de 31 de dezembro de 1924. declarando a Companhia o premlo total correspondente aos re-seguiados colocados no estrangeiro.
Associacao de Companhias dc Seguros — The Fire Association of Rio de Janeiro: Companhia Sul America e Equitativa dos EBUU. do Brasil — (Processo n. 182 D, de 1932)
Pedindo prorrogacao de prazo marcado nas circulares desta inspetoria, ns. 1 e 2. deste ano.
Publique-se o despacho do Sr. mlnistro, que prorrogou por quinze dias, os prazos marcados nas cir culates ns- I e 2, desta inspetoria. Despacho do Sr. mlnistro da Fazenda, de C-f de marco ultimo. — Deferido o pedi'/o, concedendo a prorrogacao daquele prazo por qumze dias.
Dia 7 — Legal & Genera! Assurance Societr Ltd. — (Processo n. 45 L, de 1932) — Pedindo aprovacao das condicoes de sua apilice de seguro contra fogo. — Sao aceitaveis as condicoes da apolice apresentadas. Apresente, portanto, a reque rente, 0 modelo deflnitivo em cluplicata, para 8 devida aprovacao, sem prejulzo da revlsao geral do clausulas de apolices, a que se precede no momento.
Dia 11 — Requerimento dos fabricantes de Vassouras, Escovas, etc. (^-oc. 125-0 — 1930), pedin do revisSo nos preraios cobrados pelas companhias e reducSo nas taxas a que estao sujeitas. — Oe acdrdo com a peticao retro das assoclacoes de com panhias de seguros, na rubrica, "Escovas, espanaoders, vassouras e artlgos de vime", da tarlfa con tra fogo no Distrito Federal, Niterdl e Petropolis. no -relativo a "F4.bricas de5, facam-se as duas subdivisoes — "sem processo de pintura, envernizagem^ ou secagem artificial (nlausula cavacos' — 1 •i"" e "sem a garantia acima 1 3|4 i"". Inclua-se na Tarlfa. por meio de retlficacao pubUcada. a modiflcaoao ora aceita.
Companhia Guanabara (Proc. 62-G 931). Consultndo sobre cjausulas de apolices. — Esclaraca a requerente a intencao da clausula que serve de base a consulta e cuja redacao nao e precisa.
Alblngla Versichemngs Adtiengesellschaft (Proc. 150-A — 932), solicltando prazo maior para completar as reservas. de acordo com o decreto nuniero 16.738. de 31 de dezembro de 1932. — Nao cabC a esta insoetoria conceder a ororrogacao de praz" ora soltcitada. tanto mais quanto, afeto ao Sr. mimstro da Fazenda o assunto, foram concedido.s quinze dias de prorrogacao. nos termos do despa cho profendo em 31 de mai-co ultimo e publlcado em 2 do corrente mes.
A. Bouer (Proc. 183-A — 932>, sobre procuraci" da certidao do nome do procurador da Northern British Mercantile e poderes ao mesmo concedidos. — Complete o sSlo do documento de fls 2.
junte-se ao processo n 118-A, cleste ano National Alligemeiiie Versichemngs Aktien Oesellschaft (Proc. 54-N — 932), sollcitando prazo maior para substituir os tltulos e completar as re servas. de ac6rdo com o decreto n. 16.738 de 1924.
— Nao cabe a esta inspetoria conceder o prazo solicltado. porqnanto a materla est& regulada eel"
art. 161, do decreto n. 16.738. do 1924, tanto mals quanto, afeto o assunto ao Sr. minlstro da Fazen da, foram conoedidos quinze dias em prorrogacao do prazo regulamentar. conforme despacho de 31 de marco ultimo .publicado em 2 do corrente m^'-
Dia 13 — Kodak Braslleira, Ltda. (Proc. 1-K
REVISTA DE SEGUROS
932), pedindo para efetuar diretamente no estran geiro seguro contra Infidelidade de seus empregados. _ Como requer. Declare a requerente qual a importancia do prmio pago.
■•■Dia 14 — Liverpool & London & Globe Insu rance Company Limited (Proc. 148-L — 931), pe dindo aprovacao para aumento do seu capital. Prove a companhia que produziu os atos de arquivamento e pubiicidade a que cstd suj^ta por foCa do decreto n. 434, de Julho de 1891.
Dia 15 — Associacao de Companhias de Segu ros (Proc. Ill-A 932), pedindo alteracao de taxa Para o seguro do novo Teatro "Carlos Gomes. Sele a Associacao na fdrma legal, a peticao de fls. 4e 0 documento de fls. 5.
Dia 16 — Italo Braslleira de Seguros. (Processo l-i. de 1932). Pedindo para ressegurar no estran geiro 0 excesso de suas apolices — Vida em Gru— Deflro 0 pedido de fls. 2 da Companhia Italo Braslleira de Seguros Gerais". para re segurar no estrangeiro a suas lesponsabilidades referentes ao piano de seguros de vida em grupo. emqiianto as Companhias j& autorizadas. a operar nesse piano recusarem a aceltacSo do reseguro Pa requerente e nao sejam concedidas autorizacoss Para essas operagoes a outras sociedades. tudo. doe^, de acdrdo e nos termos do 5 2° do artigo 92 do decreto n. 16.738, de 31 de dtezmbro de 1924. ^oyal Instiranee Company Limited. (Processo 29-r, de 1932). — Complete a requerente o s§lo uos documentos juntos.
Dia 20 — Companhia Brasileira de Aluminlo. (Processo n. 88-0, 932) — Relativo & Compai>hia
Seguros Sul Americana Adamastor. — Prove o ^gnatario da peticfio de fls. 2 a sua qualldade de jw^ntante da Companhia Brasileira de Alu-
G. Dun & Comp. — (Processo n. 28-R, 932)
PUBLICACOES RECEBIDAS
"Correio Ferroviario — Em 8 paginas bem claboradas, contendo assimtos de interesse empregados em ferrovias. E' o orgao oficial da As. Geral de AuxiUos Mutuos da F. C. B.
"La Semalne" — Excelente publicagao de seguros de Paris.
"Seguros" — Autorisado orgao que se dedlf^a a seguros etn Havana, na Hespanha.
"Indort" — Orgao do Institute de Organl®^'Jao Raelonal do Trabalho de S. Paulo. MaBnlflca revista em magnifico papel, com otl^03 trabalhos de interesse dos obrelros do Brasil.
"The Police" — Revista londrlna, dedicada a seguros, de propriedade de Stone & Cox, Ltd. Essa grande empreza de pubiicidade edi^ alnda "Life Police Conditions" — "Fire and Mrlne Ins. Year Book" — "Accident Ta bles" — "Accident Ins. Year Book" "Fldelity Guarantee" — "Compound Interest An nuities" — "Certain and Logarithmic Cal•^hlatlons" — -Tables for Calculation of In.s. Premiums" — e multos outros trabalhos que Se relacionam com a Industria seguradora.
— Pedindo para fazer no estrangeiro o seguro de seus empregados contra infidelidade. — Como re quer. Declare a requerente a importancia do or, mio pago.
Dia 22 — Assoclacoes de Companhia de Seguros — (Processo n. 31-A, 932) — Pedindo para ser concedlda taxa especial para o oredio & rua Alcindo Guanabara n. 15. — Aprovo as taxas pedidas.
A mesma — (Processo n, 131-A, 932) — Sobre modlficacao de clausulas de Tarlfa Fluvial para Amazonas e Pard. — Deferido o pedido de fls. 2. Royal Exchange Assurance — (Processo n. 31-R 932) — Soore mapa estatistlco. — Sele na fdrma da lei.
Companliia de Calcado Bordallo — (Processo n. 157-C, 931) — Sobre apUcagao de taxas. — Em face dos pareceres. Indefiro o oedido de fls. 2. Italo Brasileira de Seguros Gerais ~ (Processo a. 57-1, 930) — Referente ao novo piano de segu ro de fidelldade de seus empregados. pedindo apro vacao do mesmo. — Aprovo sem prejulzo da re vlsao a que se refere o artigo 165, do decreto numero 16.738, de 31 de dezembro de 1924. EntreBue-se um dos exemplares & requerente, mdiantc recibo, Dio 23 — Companhia de Seguros Vera Cruz (em liquidacao), processo 17-V — 929). relativo ao pro cesso de liquidacao da companhia. — Aguarde-se a termlnacao do prazo soUcltado pela companhia para" apresentacao das relacoes restantes dc apolices.
Dia 26 — Legal And General Assurance Society Limited — Pprocesso 45-L — 932), pedindo apro vacao das condicoes de sua apolice de sugro contra fogo. — Faca a companhia declarar no cabectdi^ do modelo das suas apolices, al4m do capital de responsabllidade. o realizadfl para as suas opergdes no paiz.
"The Weekly Underwriter" — Revista semanal, de Nova York, com variada e abundante materla sobre seguros em todas as modalidades e Impressa em otimo papel.
"Seguros y Bancos" — Revista mensal de Buenos Aires, bem colaborada com numerosas estatlsticas e informagoes de todo o mundo.
Relatorlo da directorla da Sociedade de Se guros "Porto Alegrense" — Apresenta aos Sra aclcnistas um lucre liquido de 336:588$047. tendo distribuido divldendos na proporgao de 13,3 °1° de seu capital.
Relatorlo da Companhia Armazens Gerais de S. Paulo — Correspondente ao exercicio de 1931, tendo encerrado com uma receita de 3.588;560$301 e uma distrlbulgao de divlden dos na proporgao de 10 do capital auhscrito e realizado.
O Juiz substituo da 1* Vara Federal rejeitou a excepgao de incompetencia de juizo apresentada pela Companhia Docas de San tos. na agao que contra ela intentou a Com panhia Italo Brasileira, como subrogada de carregadores do vapor "Coronel",
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Cias. Inglezas de Seguros|
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