T1144 - Revista de Seguros - janeiro de 1934_1934

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N? 151

Minoxiv

AUMMidlilA

Sinistros tiidenikados.

Uma guestSo de seguro$. Segtiro de acidente.

A morte do 845.

A proposito do projetado convenio de seguroa rodoviarios.-

A nova repressdQ fiscal.

.,,Begistro maritimo.

0 ccnnercio e o registro maritimo.

A guestSo do registro maritimo.

A industria de seguros e o registro de apolices.

Atos da Inspetoria de Seguros.

Os negocios de seguros em Pernambuco.

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No c'orrer do ano findo, houve varies incendtos, nesta capital, grandes, mMios Psswenos. Outros /orcm apagados em comego.

Nenhum teve o carater de catastroTe, com perdas de vidas humanas, mas quasi todos miravam Jurtar ao seguro.

O maior de todos foi o da rua do Passeto, que devorou haveres, em importancta acima de sets mil cantos de reis. As perda do seguro }oram grandes, «■ uma das firmas sinis'^°^Po-uhias pagaram tres mil Ew i^denizagoes. irrrnJrfn i i^uha mercadorio em seguro. Foi ela vitima da vizinhanga...

^°''^siderar que os pagamentos tfJi excederam de vznte mil cantos; no ramo fogo, doze mil contos, pois ja se sabe que certo numeTo de empresas pagaram mais de nove mil contos.

A Alianga da Baia, a grande seguraaora nacional, como sempre acontece, joi a que mais pagou. Somente aqui, mil e tresentos contos. No Bra sil mteiro, alguns milhares de contos. No compute geral, como proporcional- mente aos premios recebidos. e. tambem, quern mais paga no pais, concorrendo apim para o bem estar publico, permi- tindo a continuagdo do ritimo da vida comercial e industrial e protegendo a fortuna dos Proprietarios de imoveis atingidos pelo fogo acidental ou ateado pelos locatanos e malfeitores.

Pelos bene/icios que representa no dos ramos da Ir, ^ Politica ou dos Es- orianizac&o

Os nossos pobres estadistas, esses "peguenos grandes homens", o tern como .uma..especulagdo semelhante ao "jogo do bicfto" oa ao vicio — fumo e cachaga — ou ainda ao luxo, que deve ser taxado fortemente, para satisfagdo dos sujos, rotos e esfarrapados, que ndo percebem que muitos pobres vivem do luxo alheio.

E' 0 seguro um dos fatores da civilizagdo e um indice da rigueza e da ecoTtomfa dos povos.

Os pagamentos por conta do seguro excedem de muito ao que se paga no estrangeiro. Tern havido anos em que a proporgdo das perdas e de sessenta por cento ina media, cincoenta) quando na Europa, normalmente, ndo excede de quarenta.

Ndo sabemos se Id o grdu da moralidade publica e mais elevado do que entre nos, mas acreditamas que as punigoes sejam mais frequentes e rigorosas do que aqui. Dai, talvez, o menor numero de incendios de natureza culposa ou fraudulenta.

No Brasil, mesmo nas copifozs, tocar fogo na casa, mirando o segfuro, e uma coisa simples e julgada honesta por qua si toda a genie.

A frequencia de incendios de origem suspeita ou francamente dolosa, ndo existiria se os segurados ndo contassem com facilidades nas liquidagoes. Como se sabe, no Urugudl, o governa monopolisou o seguro contra fogo.

Houve em Montevideu notavel decresctmeitfo de tnceridfos, porgue o Estado custa a pagar.

Jd ndo existe para os segurados a presteza das liquidagoes que havia com OS seguros privados.

Todos OS ignorantes se julgam habilitados a crificar as empresas segurado-

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ESTATISTICA ASSINATUBAS
25SOOO Exterior
lomfns^de SrnT'' ' ^^^^erdadeiros g6es mais aTetSdas

ras. "Elas nunca pagam", dizem essas bestas. Se assim fosse, os negocios de seguros nao se desenvalveriam, como acontece.

A ampliagao dos antigos ramos de se guros maritimos e terrestres ndo teria sido too notavel. Novas carteiras nao se teriam creado, como as de riscos de automovels, acidentes no trabalho e acidentes pessoais.

Ha pouco, a prospera Companhia U. C. dos Varejistas, dbriu a sua carteira de acidentes sob os melhores auspiclos.

O sen diretoT Oetavio F. Noval, e urn espirito gue nao conhece limites da atividade. E' o tipo do negociante. "Nec otium", sem ocio.

E' profundamente injusto atribuir-se ds empresas seguradoras em geral o desejo de fugir ds suas obrigagoes comereiais. Elas, por certo, ndo ficam contentes em pagar sinistros suspeitos, mas se inclinam sempre a uma llquidagdo, ndo so porque sahem que a justiga ainda ndo estd libertada_ de certos preconceltos, co mo porque ndo Ihes convem, sob o ponto de vista do credito, manter muitas questoes. Dai, o pequeno numero de causas de seguros, perante os juizes fe derals e locals.

A facilidade das solugoes e tanta, que a Alianga da Baia, por exemplo, ndo tern aqui, de alguns anos a esta parte, nenhuma causa, em curso.

Duas apelagoes apenas e antigas, tern no S. T. F., onde vim ter todos os pleitos sobre seguros maritimos.

Outras demonstragoes poderemos dar de como as companhias de seguro sdo exatas no cumprimento das suas responsabilidades, fato jd proclamado pelo antigo Inspetor de Seguros, Dr. Vergne de Abreu, num dos seus relatorios

COMENTARIO

O Sr. Medelros e Albuquerque, i sempre interessante nos seus escritos. A proposlto do que escreveu sobre seguros, ha, por6m, uma apreclacao que se nao ajusta aos fatos.

O premio do seguro e uma bagatela, em relagao ao valor maximo da apollce. A celerldade dos negocios e a iminencia do risco sao cada vez malores. As companhias nao podem examlnar todos os seguros que Ihes sao oferecldos. Nao haveria tempo para isto, nem as despesas corresponderlam ao ganho, Ha companhias que emitem 300 apollces diarlamente. Para se conhecer exatamente o stock de uma casa comerclal, seria necessa-

Silva Costa, no D. Com. Marit., nao detxa de reoonhecer isso. No ano proximo passado, os seguros maritimos aqui importaram em muitos mil contos de reis. So o naufragio de um navio levou mais de seis mil

A Sul America. M. e T., de Jakeiro a Novembro de 1933, teve o seguinte movimento de sinistros Uquidados amiaavelmente: ^

I ® I Uma quesiao de seguros

Esta na Corte de Apelagao uma causa de seguro em que vae ser resolvldo prellminarmente se as sociedades anonimas, que nao obedeeem estritamente a lei da sua constituiSao, podem demandar em juizo.

A autora deveria provar:

~ que as mercadorias seguradas forara efetivamente embarcadas no camlnhao n. 6.068;

— que este fez a viagem mencionada;

679 reclamagoes na carteira maritima

364 reclamagoes na carteira de fogo na importa?icia de 1.046;346S460; .

732S350-''' de reis

521 reclamagoes na carteira de aciden tes e no valor de 1.293:490§300:

665 recla7nag6es na carteira de automoveis, pelas guais pagou 228:911SOOO.

Como se ve dessa relagdo, a norma e a solugdo pronta dos sinistros. Diante disto, nada valem os sete casos nao Uquidados ou questoes aforadas eivadas de fraude, como demonstram a proriuncia de um dos segurados por "fo go posto" e a primeira decisdo de uma detas, favoravel d seguradora. Num outro caso, Jiouve um contrato de repartigao dos "lucros"- consequentes ao incendio, devidamente escriturado: outro, reclama indenizagdo de perda total, quando o incendio so atingiu uma pequena parte das mercadorias; outro ainda, em que o socio principal e reu cotifesso de incendio. Completam a lista iim segurado propositado, duas vezes julgado ^no Maranhdo, que depois da prescrigdo do seguro quer demandar pe rante juiz incompetente e um segurado morto de congestdo e cuja familia quer dar ao fato o carater de acidente. Em face de espertezas dessa ordem, e forga benefica a resistencia, em nome da moralidade da instituigdo.

rio balancea-la; o de um predio, mandar avalla-Io.

Em cem apollces ha dols sinistjos e os se gurados Indenes teriam de concorrer para todas essas despesas.

Nada Valeria afinal conhecer o valor do se guro, uma vez que o segurado pdde altera-lo fraudulentamente, quando se trata de colsas movels.

A InternaclonallzaQao do seguro faz com que num pals se segurem coisas de outros logares.

Aqui, por exemplo, se seguram casas, fabricas e negocios existentes em outros Estados.

O valor do prejulzo e o do seguro so se estabelecem depois do slnistro. E" o que se pratlca no mundo.

As sociedades anonimas nao podem entrar em funcao e praticar validamente ato algum sem que no Reglsto de Hipotecas da sua seds seja arqulvado um exemplar da folha em que w fi^rem as publicacoes mencionadas no ar"go 79 do Decreto n, 434 de 1891 — Citado dccreto, artigo 80, 2.* alinea.

Para verlflcar a legalidade da existencia da Aiitora, pedimos ao Reglsto Geral de Hipote cas que eertificasse se ela arquivou a ata da ® conforme certidao, de 22 de 24 de junho de 1933, nao , "Diario Oflclal" contendo pu- caijoes referentes a essa sociedade anonlma. est^ condiQoes, saivo prova em contra0, nulo e 0 contrato de seguro aven^ado pela oeie ade e tambem o seu processo, por falta e capacidade, para praticar validamente ato aigum, como dlz o decreto n. 434 de 1891.

orlginou a dlta agao repre- nte uma das malores fraudes que ss tern contra a industria de seguros. Denunciado o caso a policla do Elstado dc 10 de Janeiro, ela pediu a intervengao da de ^ao Paulo e do Distrlto Federal.

Todos OS tres inqueritos apuraram tratar-se ae uma verdadeira assoclaeao organizada para cestar as companhias de seguros.

Descobertos, os seus componentes trataram ae agir preclpitadamente. Emquanto a EmPresa Pan America Rodoviaria, na 2." Preto•"la Civil, notificava uma seguradora a Ihe paBar setenta e nove contos de seguros de tsrceiros (dos quais allAs nao tinha procuragao).

pena de sequestro (sic !); outro membro aa empreitada requeria sem titulo habil a faencia de outra companhia e a autora do pleide que nos ocupamos ingressava em juizo 'l^Jasi nua.

Os inqueritos relatives ao fato revelam uma prie de manobras fraudulentas, segundo relatou um jornal desta Capital, Sao fatos publicos e notorios, dos quais ha Provas nos autos.

Independentemente das eircunstanclas acibia nomeadas. a agao nao esta provada. Incumbe ao autor vir preparado a Juizo, dia Ordenagao do L. 3.° Tit. 20. § 2."

— que foram essas mercadorias destruidas por incendio casual;

— qual 0 seu valor real.

Quanto ao primeiro ponto:

Ve-se do auto de corpo de delito por certi dao que 0 caminhao que foi Incendiado tinha capacidade para uma tonelada de carga.

Segundo o mapa apresentado e nao contestado, 0 caminhao devia ter conduzido 41 volu mes, dos quais 21, pelo peso conhecldo, teriam mais de 1.600 quilos. A Companhia segurada exibe uma carta em que se diz que um cami nhao Ford, se estiver equipado com pneumaticos refor^ados nas rodas trazeiras, pode carregar mais do que 1.600 quilos.

E' um documento gracioso. Cartas particulares, mesmo de pessoas quallficadas, nao fazem fe em juizo; nao podem destruir a for ga probante de um ato oficial como e o corpo de delito procedido pela 2.* Delegacia Auxiliar do Estado do Rio de Janeiro.

Alem disto, aquela carta estabelece uma condicional: se estiver equipado com pneumaticos reforeados, nas rodas trazeiras. Onde a prova disto ?

Tratava-se de um carro comprado per 4:500$, em prestagoes. Um carro usado, portanto.

Demais, a carga nao era apenas de 1 600 quilos.

Metade dos volumes pesava isto.

Nao sdmente o chauffeur do caminhao co mo 0 gerente da Panamerlca depuzeram que nem todos os volumes angariados seguiram no caminhao; que uns dez ficaram.

A autora, depondo, disse que nao sabe se no caminhao foi embarcada toda a carga desUnada a Sao Paulo.

As-sim sendo, nao ha certeza de que entre as coisas destruidas estejam as da autora.

O auto de corpo de delito mostra mais uma vez a inhabil manobra fraudulenta dos embarcadores, As latas de p6 de arroz estavam vazias; os 3;500$000 em llvros de direitos, os 12:000$000 em estampas e os 48:347$900 em papel farinha, mencionados na relagao da carga nao deixaram vestigios.

154 BEVISTA DE SEGUROS
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As suas cinzas de cor preta nao fivi.stiaTn Quanto aos 2." e 3." pontos; Pretende a autora que o sinlstro se deu no caminhan n. 6.068, mas nao prova. A publica forma que exibiu para demonstrar o acidente ^ de pegas de um inquerito procedido por um sub-delegado quasi analfabeto e com peritos que confessaram depots a sua ignorancia e que foi tudo obra do gerente da Panamerica e de seu advogado.

Eles ageitaram tudo.

Conforme a certldao exibida.

"O citado caminhao passou procedente do Distrito Federal, com destino a Sao Paulo, no dia 28 de fevereiro; nao verificou-se depots da data acima ate o dia 23 de marco do corrente ano, a passagem do auto em questao, de regresso ao Dis trito Federal.

No mesmo documento, mats adiante, Informa a Inspetorla de Veiculos que 0 auto caminhao 6.068, cujo regresso de Sao Paulo nao foi registado no posto da Estrada de Rodagem, nao passou novamente pelo mesmo posto no periodo pedido.

Por all nao passou semelhante veiculo; logo, nele nao podiam ter sido queimadas as mercadorias seguradas.

O laudo perietal nao autenticou o auto ca minhao. A placa ali deveria existir, se nao houvesse interesse em fazer desaparecer esse vestigio.

O gerente da Panamerica ali esteve no dia aprazado para o incendlo.

Pretende a apelante que a 2.' Delegacia Auxiliar da pollcia fluminense reconheceu no oficio em que pediu a Poiicla do D. Federal para tomar o depoimento do chauffeur, que c caminhao havia trafegado pela estrada.

Nada mais pueril. A'quela Delegacia chegou a notlcia de que certo caminhao carregado de mercadorias tlnha se incendlado e que um inquerito fraudulentamente arranjado em IiAguai, 0 dava como sendo o de n. 6.068.

Para apurar o fato, o Dr. 2" delegado oficiou ao seu colega daqul. Nao certificou, nein o podia fazer, tratar-se realmente do carro n. 6.068. Uma simples referenda em oficio nSo destrde o que declara a Inspetoria Geral de Trafego — unica competente para atestar a passagem dos veiculos pela Estrada. Toda a argumenta?ao da apelada d pois artificlosa. Argumentos de esguelha nao poderao destruir a senten^a apelada. Quanto ao 4° ponto:

O seguro e um contrato de boa fe. A seguradora recebe as declara?oes do segurado, presumindo a sua probidade. O valor de merca dorias a embarcar e dado pelo segurado; ato unilateral, aceito, com a condigao de verificar-se a sua exatidao, no caso de sinLstro. E' o que esta no art. 671 do Cod. Com. e no artigo 138 do Regulamento de Seguros em vigor, que diz que a apolice Indicara sempre o valor maximo do obj^to do seguro; e o que dizem tambem a doutrina e a jurisprudencia.

A autora deveria provar a importancia real do prejuizo de que se queixa, e nao o fez. As' suas faturas e prospetos nao fazem prova ju dicial. Fariam os assentamentos dos seus livros Comerciais, se justiflcados por documentos autenticos, como reza o artigo 23, rr, do Codigo Comercial.

"A lei sempre se entendera de modo que o dolo flque repelldo e nao vltorioso", Ulpianus fr. I de dolo malo.

"A lei nunca autorlsa o dolo, nem permite a cavila^ao", Coeiho da Rocha — Dir. Civil Port. § 48.

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Prescricao — Acao julgada procedente em parte

Vistos. etc. — D. Antonietta Machado del Monaco, por si e como tutora nata de sens fiIhos ^impuberes — Anna e Carlos Affonso, proppe a presents apao ordlnaria contra a Companhia Italo BrasUeira de Seguros Ge•20^00^ ^ importancia de rels 20.000$000. relativa ao seguro devido peia

Sna?a Monaco, esposo da peSegundo 0 alegado, em abril de 1926, o exinto fez urn seguro na aiudlda Companhia decorrente de sua prohrino r) Berente e proprietario de uma faA pagando o respective premio. que- no dia 24 de marbrica aW'^ oficinas de sua fa1-ar.ni' Monaco, quando dirigia e ^ us trabalhos de seus operarios Aac de inspepac, ao colocar em uma rioA urn pedapo de madeira, teve o mao esquerda atingido uma farpa da referida madeira, Infortuconsequencia direta e ex- usiva. a morta do segurado no dia 4 de abril, 0 envenenamento do sangue por microbios ™alignos.

A denuncia do infortunio deu-se no dia 23 «e abril. em virtude da moiestia que sofreu a tora na epoca do acidente que vitlmou sea uiarido.

Constituindo a suspensao da prescrijao, em tal caso, um favor especial, em beneficio de determinada "peasoa, por isso preceitua o ar tigo 171 do Codigo citado que, suspensa a prescrlgao em favor de um dos credores solidarios, so aproveitam os outros, si o objeto da obrlgagao for indivisivel. Na especle a prestacao devida pela Companhia de seguros era perfeitamente divisivel, em face de sua natureza, e, bem assim, a vista da sucessao aberta por morte do segurado e do proprio desti ne dado ao peculio do proponents. V. CarvaIho de Mendonca, Ofarigacoes, n. 165; Baudry e Tissier, Delia Prescrizlone, n. 463, Carpenter, Manual do Codigo Civil, vol. IV, n. 275. Assim, e Indubitavel que a parcela do segu ro destinado a D. Antonietta Machado Del Monaco incidiu em prescricao. Outro tanto nao ocorre com o quinhao reservado aos hetdelros descendentes do extinto, de vez que sao menores impuberes. Contra estes a prescriqao nao corre, por estar suspensa. Quanto ao merito.

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Affonso Cesar Burlamaqol e Kaul Coeta.

Contestada a apao, oferecida a replica, seguiu a causa seus tramites regulares. Afinal. rticula a r6 que o direlto dos autores esta feserito pelo decurso do tempo a que alude art. 178, paragrafo 6.°, n. II, do Codigo CiAssim, desistindo da facuidade de arraar a causa, por intermedio da petlpao de ~ 73, pede se decrete a prescripao alegada.

^ Apreciando para logo a preliminar arguida, fei que, como titulares do seguro, instltuido "0 finado Affonso Del Monaco, figuram dois ^enores Impuberes, catalogados como inca^^2es pelo art. 5 do referido Codigo. Por sua e&f' tnencionado Codigo, tatue que a prescripao nao corre contra os capazes a que se refere o artigo 5.° Tratade um dlspositlvo que visa tutelar o patrl- ^onio dos incapazes para que se nao destrua 'w patrimonio pela Inercia dos que dev.-;zelar e pugnar pelos seus interesses.

I — A proposta de seguro, aceita pela Com panhia r6, vigorava pelo prazo de um ano. A apolice foi emitida contra os infortunios que poderia sofrer o seu portador, Affonso Del Monaco, como gerente e proprietario da fa brics de moveis e condutor de automoveis. Expedida a competente apolice, foi esta aditada, de comum acordo, por meio de um suplemento, pelo qual ficou estipulado que, entre OS riscos indenizaveis, estavam as poncturas com alfinete, pregos, lascas de madei ra, etc. V. Fl. 10. A principlo declarou o segu rado que nao pratlcava trabalho manual co mo gerente da fabrics. Tal aditamento veio por a descoberto o designlo das partes no sentido de esclarecer que, nao obstante a clrcunstancia do gerente nao trabalhar como operario, a Companhia seguradora pagaria a indenizacao pactuada no caso do proponente do seguro sofrer um dos acidentes menciocados no aditamento. a que estao expostos, por via de regra, os trabaihadores manuals. Nem poderia ser de outra maneira porque, na qualidade de gerente tecnico, o segurado deveida vtsitar as oficinas, inspecionar os servigos, dar instrucoes aos operarios e corrigir OS erros verificados pelos executores do traba lho. Foi justamente na ocasiao em que visto-

i
1 667:4888000
200:000?00fj
8.445:6218440
Deposito no Thesouro
Slnlstros pagos
.--I,

A morte do 845

rlava oflcinas, examinando nmfl. das maquinas que ostentava um. defeito, que o segurado foi atingldo por uma farpa de madeira. Incrustando-se pequeno graveto no dedo anular esquerdo, provocou a formagao de um fleugmao ou cole^ao purulenta e a consequente scepticemia que tirou a vlda 'ao seguradn em poucos dias, segundo o atestado medico. Com mais precisao, o segurado foi ferido no momento em que se abaixava para apanhar um pedago de madeira para, com este, fazer experiencia em uma das maquinas que nao funcionava bem.

II — Dentre as obrigagoes Impostas ao se gurado no ato de formar-se o contrato com a companhia seguradora, destaca-se a de guardar a mais estricta boa fe e exactidao, em relagao ao objeto, assim como as ctrcunstancias a ele concernentes e que o segurador tenha justo interesse em conhecer, sob pena do ul timo ficar Isento da obrlgagao assumida, uma vez verificadas a deslealdade ou a inexactidao das afirmatlvas enuncladas pelo candi date ao seguro. V, Codlgo Civil, arts. 1443 e 1444; Manfredi, Del Contratto di Assecurazione, pag. 164, Descartes de Magalhaes, Direlto Comercial, vol. 2.°, p. 640.

O seguro i reputado corao um contrato de boa t4. Por esse motivo, provando-se que o se gurador foi induzido em erro, em vlrtude de declaragoes maliciosas, o contrato 6 nulo e Inoperante.

ni — Dos autos transluz a atltude de boa f^ que 0 segurando manteve ao celebrar o contrato com a re. Declarando, como declarou, que nao particfpava dos trabalhos ma nuals, nem se encontrava em contacto com maquinas ou serras mecanicas, o segurado fez uma assertlva verdadeira porque, como gerente tecnlco e propiietario da fabrica nao trabalhava como operarlo, E' obvlo, entretanto, due, para exercer a gerencia tecnica e siiperlntender como proprietario os trabalhos da fabrica, o segurado precisava interferir nas oflcinas, aflm de aeompanhar de perto a atlvldade de seus subordinados e o funcionamento das maquinas e serras proventura existentes. E, porque a aproximagao das ma quinas e a Intromlssao nos trabalhos poderiam proporclonar um acidente que o victlmasse, 6 que o segurado, prudentemente, pa ra garantlr a sua subslstencia no caso de invalldez, decorrente do infortimio, ou a man-, tenga de sua familla, no caso de morte, realizou 0 contrato de seguro ajulzado, fazehdd

questao de inscrever entre os riscos indeniza— vels as ponturas de alfinete, prego ou lascai de madeira... Tais riscos, como e curial, soteriam por cenario as oficlnas. Se o acidentefosse indenizavel somente quando oaorrido no escritorio da fabrica; dificil, senao impossivel, seria a hipotese de consumar-se o infortunio, mesmo porque o escritorio e separado da fabrica. Nos termos expostos, seria. inocuo 0 aditamento feito a apolice. Demais,. a declaragao de que o, segurado exercia a ge rencia tecnica e inspecionava a fabrica, era. 0 bastante para que a Companhia seguradora. ficasse ciente dos riscos a que estava exposto-o proponente, no desempenho de sua atividade habitual, denunciada lealmente.

De resto, o fate do gerente visitar a fabri ca, inspecionar as maquinas e proeurar co nhecer OS defeitos de seu funcionamento, nao pode ser considerado como circunstancia que modlfique ou agrave o risco assumido pela. Comp^hia seguradora. A seu turno. a doutrina em voga adverte que a propria alteragao do risco nao constitue causa de anulagaodo contrato quando"se realize dentro de certos limites e nao afete a^substancia do obje to. Tal caso 6 incluido nas eventualidades que0 segurador deverla ter em vista ao organizar as bases de seu calculo ao tempo da formagao • do contrato. V. Manfredi, p. 146.

Nesta conformidade, se a apolice ao adita mento garantia o proponente contra as. ponturas de madeira, pregos e alfinetes, desde que tais ponturas derivassem do exercicio da profissao de gerente da* fabrica, quer me parecer que a re e responsavel pelo infortunio sofrido pelo segurado, em-qualquer emergencia, uma vez verlficado o requisito apontado, a saber, que o acidente resulta do desempe nho do oficio habitual' do segurado, nos ter mos do contrato avengado.

Consequentemente, Julgo procedente, em parte, a presente agao ordinaria para o efeito de condenar s re a pagar aos autores An na e Carlos Affonso; a* parte que Ihes competir no seguro deixado pela morte de seu pro genitor, com OS juros da mora. A autora' D. Antonietta Machado Dei Monaco 6 carece— dora da agao por ter caldo em prescrigao cfseu direito.

Custas de acord'o com o vencido.

P. e intime-se.

Sao Paulo, 5 ffe fevertito dS 1934.

K Si Ceme dlt^ SilvJr..

Maria do Carmo achava-se na cozinha da velha casa de comodos da Saiide, soprando um fogarelro de carvao em que preparava o jantar, quando o Raymundinho, seu filho nnico. de doze anos, entrou da rua, na carreira, grltando-lhe de longe:

— Mamae ] incendio na cidade ! A rapariga deixou de soprar o fogareiro, e, leyando aos olhos o avental de rlscado grosso afim de ilmpar as lagrimas causadas pela fumaga, voltou-se para o menino, perguntando: Em que rua e o fogo, meu filho ? —Nao sei. mamae. Quern disse foi -seu" cidade... e o padarla ja deu noticia... Mas pa- rece que e muito grande o incendio... O ceo esta todo vermelho par ao lado da Avenida... Mmha Nossa Senhora !... E teu pae esta tro

hS".''"'"-

E enxugando as maos no avental:

— Anda, meu filho... "Vem c&... quarto em que a es- curidao era completa. Uma lampada pequona acendeu-se, pendurada de um fio, que dwcia do teto amarelado e alto, do qual se a^prendia, ja, uma ponta de viga. Uma ca^ grande cujo colchao era velado por uma ^berta de chita desbotada; uma pequena teSL ® veJba pra- wieira com louca pobre, constituiam todo o wobihario do compartlmento, em que a liiz sol jamals entrava, por falta de janelaa PWa 0 exterior. Nas paredes de tabique, rou^ be homem, de mulher e de menino, sus^ sas de pregos, que tomavam invisivets. E, tab^ pr&o i parede, um pedago de boa Poi" um suporte. Sobre a tapequena imagem da Virgem da Con^ sso, 0 rosto e as maos encardldas, o manwcorado, e toda ela exprimindo tamanha pflj... ® tamanha mlseria, como se quizesse dos Penurla consolada e heroica Uio daquela casa. Maria do Car«6to ^ porta, e, tirando do armirlo um de ® plugou na taboa algumas gotas B; acendou-o, junto aos p6s da Santa. ^ aaendo ajoelhar o filho, ajoelhou-se tam45 j^-^°"^^bando ao menino, que Juntara

Homberto de Campos

— Pede, meu filho, pede... Pede a Nossa Senhora para proteger teu pae... Resa, primeiro, um padre-nosso, uma ave-maria e uma santa-maria...

Raymundinho fixou os olhos na vela, acompanhando, autoraaticamente, o rolar dos pingos de cera, que se iam consolidar, em baixo, na propria cera. Maria do Carmo unira as maos, e erguera, tambem, os olhos. Os seus foram pousar. porem, no rosto de Nossa Se nhora, e se embebiam tao profundamente nele que quasi nao o viam. Os seus labios mexiam-se. fervorosos, na oragao. Pouco a pouco, o seu pensamento voltou melancolicamente a terra, e ela comegou a recapitular o seu passado, a sua mocidade, a sua historla. O Roberto acabava de fazer o servico militar, quando se conheceram, em uma festa da Gloria. Estava, por e&sa ocasiao, a procura de emprego. Uma grande simpatia os irmanon, desde logo. E como nao pudesse pedir-lhe. a mao antes de ter um meio de vida, assentou praga como bombeiro, tomando, entao, o numero 845. Ao ve-lo fardado, o seu coragSo de moga pobre e humllde, filha de operarios. bateu de contentamento e de orgulho. Lembrava-se bem da qlegria infantll com que o via <fhegar, na sua farda de pano escuro e gros so, o capacete de metal refletindo a luz do sol ou das lampadas, a corda a cintura, num espetaculo admiravel de forga tranqulla e de bravura serena. Nenhuma das mogas daque la rua possuia um noivo assim. E era contente, tambem. que ele chegava, moreno, mogo e forte, como um soidado forte e feUz que chegasse vitorioso cada dia de uma nova bataIha P.or esse tempo, ela nao pensava, jaraais, nas responsabilidades daquela farda, nos perigos que esta constituia para a sua felicidade, e nos tormentos de que encheria a sua vida. quando fossem casados. O sonho de um e de outro realizou-se, entao. Casaram-se. Logo, por^m, no segundo dia do casamento houve um Incendio enorme, no bairro comer cial. E la se f6ra o Roberto, a correr, para o quartel, de onde s6 regressou na manha seguinte, com as maos queimadas, o fardamento roto. e todo coberto de cinza, lama e car vao. Nunca mais o seu coragao teve tranquilidade. Quando nasceu o Raymundinho, estava ele no hospital, tratando-se dos ferimentos

158 RBVISTA DE SEGUROS

recebidos em uma das suas lutas com as chamas. Tiaha as maos envoltas em gaze quando pegou, pela primeira vez, o seu filho. Corajoso e valente, nao evitava, jamais, os perigos. E dai a afligao com que ela, sua companheira leal e dedicada ha quatorze anos, via passar as horas quando recebia a noticia de um incendio na cidade. O seu consolo era aquela imagem, que ali estava. Ha quatorze anos, assim que sabla de que o fogo lavrava em alguma casa dos bairros centrals, corria para diante da Virgem. e rezava, rezava contritamente, rezava com toda a alma, com todo o cora^ao. Quando o seu filhinho comegou a andar, enslnou-Ihe, tambem, a correr para aquele oratorio tdsco, e a fazer-lhe companhla nas preces, para que a vida do seu pae fosse poupada, nos riscos terrlveis a que se achava sujeito.

Rosto de uma palidez terrosa, de quern sofre privagoes de corpo e de alma, o cabelo ne gro e ondulado repuxado negligentemente pa ra tr^, OS olhos ardendo, humidos, sob as palpebras pisadas pela inquietagao e pela insonia, Maria do Carmo trazia o pensamento por longe, pelo ,seu passado, em que se mistu-

ravam as pequenas alegrias e os grandes cuidados ,emquanto os labios se moviam nervosamente, desfiando as ora^oes. Ao seu lado, o Raymundinho, de joelhos, as maos postas, olhava os pingos de vela, que continuavam a rolar, como se o fogo chorasse, tambem, com pena de seu pae. De siibito, Maria do Carmo' escancarou os olhos e a boca, em silencio, co mo se estivesse vendo alguma cousa de espantoso, de estranho, de inacreditavel, junto a imagem. E, via, de fato, com os olhos da sua imaginaeao. Era uma casa alta, de quatro andares, dominada pelas chamas. Rolos de fumaca escura turbilhonavam pelas janelas e pelas portas, e rebentavam la em cima, pelo teto desabado, como uma cachoeira de treva que se despejasse no ceo. Labaredas enormes irrompiam rubras e rugidoras, do meio do fumo, e lambiam tudo em torno, c abra?avam-se la em cima, como serpentes que se devoram. Tudo era negro e vermelho, como se tivessem escancarado naquele me mento sobre o mundo as portas estrondantes do Inferno. Era como se os deraonios enraivados se batessem, com, espadas de chamas, no meio das nuvens revoltas, numa hora de

Sociedade de Seguros sobre a Vlda

FUNDADA EM 1SS6

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tempestade. Em frente ao predio que arde, a multidao estarrecida, olha um homem que Tae subindo, sozinho, uma escada estreita e extensa, para enfrentar as labaredas la em cima, numa ponta de telhado suspensa mllagrosamente sobre o oceano turbilhonante. O coracao de Maria do Carmo bate, forte, acompanhando aquele pequeno vulto atrevido, que galga pausadamente os degraus de ferro da escada debrugada no abismo vermelho. De repejite, o reconhece. Ao clarao das chamas que rugem e sofaem, ve a suel flgura. os sens tracos, o rosto moreno coberto de suor e de tisna. Sente que os olhos dele se voltam para OS seus. Que e para ela aquele sorriso de sau•aade e de morte, E vae estender-Ihe os bra50S, como para pedir-lhe que desga, quando um trovao longo e profundo faz estremecer ludo em redor, e as chamas desaparecem co»o por encanto sob uma nuvem de poeira e de fumo. Pol a parede que desabou, com o resto de telhado, sepultando na fornalha •imensa o herbs que la havia chegado'para tlTToyii

nnTn ! ■.. — gritou Maria do Carmo, .^ndo-se repentinamente de pe. e tombando, ■de novo, no chao, sem sentidos.

nha Minha maeslJore o' corM h u ^^f^addo-se-lhe so- '0 beijando-a. para reanima-la.

Assistencla. E foi o enfermelproprio, que. sem saber a casa em aue ^ achava, contou aos moradores, ali preinScLaT testemunha. E — Poi um heroe um bombeiro que morreu o" lavrando na nas chamas como quem mergulha no

quem passa, uma pobre mulher desgrenhada e enferma e um menino tuberculoso.

Sao a viuva e o filho do 845. (Do "Diario Carioca").

O grande escritor desbe conto tao senti mental, poderia procurar os responsaveis mo rals por esses ineendios que irrompem, ameagando e tragando vidas humanas e destruindo bens alheios.

Muibos bombeiros teem sacrificado a vida, no seu penoso dever.

Os incendiarios sao muito protegidos no Brasil. Contam com a impunidade, o que estimula outros individuos em dificuldades financeiras. Ss a companhia seguradora recusa a indenizagao, quer pela infragao da apohce, quer pelo exagero da reclamagao, nao faltam juizes complacentes para mandar pagar 0 que nao e devldo, em virtude do contrato, ou das regras supletivas do direito.

Ha anos, Coelho Neto escreveu belo artigo sobre o incendio ateado por um turco, a ma arani, o qual, se nao fosse descoberto, em inlcio, teria devorado familias inteiras.

Esse bandido ficou impune, como tantos outros.

Parece que somos incapazes do sentimento da justiga. Para -tudo, ha transigenclas vergonhosas e covardias inesplicavels.

Anuario de Seguros

suspeitas de que o fogo hatarios 1 Propositalmente, os proprle- i-am dZ incendiado recebe^ohtas rta de Seguros tres mil ^fos rin ^ ^®^antaram sobre os escomC7H Pardieiro um magestoso edlfi- <luej 1 deslumbram pela ri- Mueza e peio gdsto.

sentados em um batente estendem timidamente a mao a

160 REVISTA DE SEGUROS
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161
SEGUROS
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Brevemente Cada exemplar lQ$ooo PEDIDOS A "Revista de Seguros"

RE!VISTADESEGUROS

14proposilodoprojelado·conveoiodesegurosrodoviarioS1 ���

Realisou-se, h3. dias1 norestaurantedoBal-, 2º grupo.Nãoobstante,paraasemprezasdo neariodaUrcaumgrandealmoçodequeto-1ºgrupo é necessarioumacuradoexamedo marampartesómentefigurasrepresentativasriscosubjetivo,isto é, moralidadeeseriedadameioseguradordoRio,comointuitodesededaempreza.EmtaisemprezashaatenventllaracreaçãodeumconveníoentreasdenciaemtiraromaximoproveitodoscarCompanhiasdeSeguros,pa,radisciplinartudorosedopessoal,demodoqueoscarrosnem quantoserelacionecomossegurosrodovia-sempreestãoembomestadodeconservação, rios,quenaverdadeestáassumindotambemeopessoal-resentindo-sedeexcessivasfaemnossopàisnotavelimportancia. digas-muitasvezestranscura,asmaiseleAprincipionãosedeuaonovomeiodementaresprecauções,quernoconduziros transporteterrestreaimportanciaquecomcarros,quernocuidardasegurançadasmeroseudesenvolvimentoadquiriu,noqueres-cadoria.sduranteotransporteeduranteas peitaaosegurodasmercadoriasassimtrans-paradasparadescanso.Alémdisso,aembalportadas.Aapeliceadotadaparaestamo-!agemnãoraroéinadequadaedeficiente,os dalidadedesegurofoiecontinuasendoaquecarrossãofrequentementesuperlotados,eos seusaparasegurosfen:oviarios.Mesmoas-volumesmalarrumadoseamarrados-.Dai sim,entretanto,élogicoqueascondiçõesge-provêmfrequentesacidentes,rouboseperda raisimpressas,dessasapelices,nãosatis-fa-devolumes. zemáspeculiaridadesdotransporterodovia- As emprezasdo 2º gruponãoofereceme rioedaíanecessidadeemseremtambemes-nãopodemmesmoofereceramenorgarantia, tudadasascondiçõesgeraisa_quedevemeénecessarioprocedercomamaximacautc� subordinar-setaisseguros. la.TaisemprezasassumemopapeldesimAcreaçãodeumconvenio,cujasfinalida�.plesangariadorasdecargaeintermediari:i.s desaliássubentramnoterrenodasatribui-detransporteenãopodem,portanto,garançõesdoSindicatodosSeguradorestroRiodetil·nemahonestidadeepericiadopessoa! Janeiro,éfrutodaobservaçãoedaexper!en-nemaqualidadeeoestadodeconservação eiadasCompanhiasdeSegurosatravésestesdoscarros. ultimasanosemqueotransporterodoviarioFeitasestasconsideraçõesedistinções,sursetrans!ormouemumamodalidadecomume._,genaturalmenteanecessidadede-uminquequasiqueordinariadosvariasramosderitojuntoatodasasemprezasdetransporte transportes,talcomoestáacontecendocomparaveríflcarquaisasqueseenquadramno otransporteaereo. • ,1ºgrupoequaisasqueseenquadramno Aobservaçãofeitaeaexperiencia·adquiri-2ºgrupo.Seriaaconselhavelaorganizaçãode daestãoefetivamenteaexigirumadisciplinaumcadastrogeraldasemprezas,asquaisd�tendenteatraçar os criteriosquedevempre-veriam,paraefeitosdeclassificação,responsidiráaceitaçãoetaxaçãodosriscos.. deraumquestionariapréviameneestudado.

Muitoimportanteéadistinçãoque se devepelasCompanhiasdeSeguros,peloqual,emfazerentreasdiversascategoriasdeempre-fim,setivessememevidencia,entreoutras, zas•particularesquefazemdotransportero-asseguintesprincipaisinformações: doviarioumcomercioproprio.Assim,asem-1-NomedaEmpreza. prezasquefazemdotransporteumcomer-2-Nomedossociosqueacompõem. cio,deveriàm set· divididasemdoisgrupos:o3-Capitalsocial(setodorealisadoou 1•gruposeriaodasemprezasquetranspor-não). tammercadoriasdeterceiros,emcarrosde4..:_Datadefundação. suapropriedade,eo2•seriaodasemprezas5-SédeeAgencias. quetransportammercadoriasemcarrosfre-6-Linhasqueexplora. tadosoualugados. 7- Os caminhõessãopropriosou.aluEstasdiferentescategoriasdeemprezasgados? justificariamanecessidadedaaplicaçãode8-Quantoscaminhõessãoproprios? taxasdesegurosIgualmentediferentesentre9-Quanto.scaminhõessãoalugados7 si.Asemprezasdólºgrupooferecem,sem�u- 10 - Quaisasmarcasdoscaminhõesdesua: vida,certasgar::mtia.squenãooferecemasdopropriedade?

11-Quaisasmarcaspreferidasdoscami. nhõesalugados?

12-Quantoscaminhõesdesuapropriedadesãoacionadosaoleocrúequantosagazolina?

13 - Quantoscaminhõesalugadossãoacionadosaoleocrúequantosagazollna?

14.....:Quaissãoastonelagensuteisdoscaminhõesdesuapropriedade?

15-Quaissãoastonelagensuteisdoscaminhõesalugados?

16-bataemqueforamadquiridosemestadoctenovososcaminhõesdesuaproprie­ dade?

1:-Haquantotempotrafegamos�minhoesadquiridosjáusados?

18 -: Os caminhõessãoprovidosdeextinctoresdeincendio? ..

19- Alémdochauffeur,viajasempreum ajudantenoscarros?

mente,aolongodasferragense-madeiramento,geralmenteimpregnadosdegraxa,edeste modoenvolvemaestruturasimultaneamente emdiversospontos.

UmextintordeincendibédeInestimavel' utilidadeemtaisemergencias,sabidocomo é queaextinçãodeumincendioealimitação desuasconsequenciasásmínimasproporçõeséumaquestãodecombate-lono seu inicio.

Nenhumaemprezanovaqueseorganise, poder�serincluidanoquadrodasempreza.c;. aprovadaspelasCompanhias,semqueprimeiramenteforneçaasinformaçõescontidas noquestiona,.rio,paraefeitosdesuaclassificaçãoeaprovação.Estamedidaédeprimordialimportancia,poisevitaqueasCompanhiasseaventuremaaceitarsegurossobre mercadoriastransportadasporemprezascuja fórmadeorganisaçãosejacompletamente desconhecida.

_

20-Oscaminhõesdesuapropriedadeestã,o�cgurados?

21-Nosca....i�i..- I . r •UUUJOesaugados,viajasemeumempregadodapropriaempreza?

22-Emquaispercursososcaminhõesfa­

forçadaparadescanso?Emque ae?Dequantashoraséodescanso?

.Durantaaparadaforçada os cami­ ssaoguardadosemumagar�gepublica ouparticulardapropriaempreza?

Asrespostasobtidaspermitirãoás c nhlasavaliarr.omconhecimentod ompaextens·d ·,ecausaa aoosriscosaqueemcadacasoestão expostas,edeUberaremseguidanãosó so­ teaconvenienciadeimpôrásemprezasda =portesaasslgnaturadecertoscompro= os_escritos,notocante,porexemplo,6.

detransportedeinflamaveisemca­ r�hoes.de�tinadosatransportarmercadodgerais,aobrigaçãodedotaroscaminhõe� ou e t extlnt.oresdeincendiodeemergenoiae; rasobrigaçõestedte tir O nensamelhorgaran- sinteressesdasCompanhias o f • tore 0?0eOmaiorperigoemveículosa·moqu�s eefe�lvamenteofogoomaiorriscoa ltlerc:de�poemasCompanhiasqueseguram llhões!rlastranspontadasem-auto-camtVeícui�scausamaiscomumdeincendioem 1t1daªmotor,residenofatodeseratlnoorrente orumapequenagoteiradegazollnaa dellu · - de1g01-rnmaçaoeletrica,ouosistema çao. As chama.salastram-sero.pida-

Umavezorganlsadoedivulgadooquadro dasemprezasaprovadas, as Companhiasdeverãodarcomunicaçãodosnomesdetaisem-

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as l ! partes do mundo f � � � AGENCIAS PARA O BRASIL !_ i � • - SÃOPAULO !!!• iRIOGR.i:\N])E BAHIAE iPARA'.•P;EJRNAl\fBUC!IAZONAS! • SANTOS t � � '11111111li1111111111111111111Ilil11111111111lillil1111111111111111111111111111111lllj;ílUI1111111o;Õ-
medem
Brasil
em todas

-prezasatodosaquelesseusseguradosque confiamotransportedemercadoria.'>aempreza.srodoviarias,masquerealisamseusse:gurD.'ldiretamentecomasCompanhias,afim dequeaseleçãodasemprezascomecepelos propriossegurados.

Aliás,estapreconisadaseleçãotemseoperadoemmuitoscasoscomoqueinstintiva.mentecomcertosSegurados,osquais,aomudaremsuaspreferencia.'ldeumaemprezaparaoutra,consultamsempredeantemãoasua CompanhiaSeguradora.

Porfim,paracoroardomaiscompletoexitoainiciativaquenummovimentodamais sãelegitimacompreensãodeinteressesa� Companhiasestãodispostasatornarrealidadeseriaindlspensavelqueseestudassemese

asclausula.'>uniformeseobrigatoriasatodasasCompanhias,aplicaveisaestes

.seguros.

Rio,2defevereirode1934.

Anovaopressãofiscal �R e gi st ro m a r iti m o

OSyndicatodosSeguradoresrepresentouao-•

InterventorFederalcontraoimpostochama dodecirculaçãodariquezamovel,napartl

emqueIncidesobreoscontratosdesegw·osAoSr.MinistrodoTrabalho,peloSindicato naesperançadeques.Ex.reconheçaaprodosSeguradoresdoRiodeJaneiro,foi,em; cedencladassuasjustasreclamações.Aome·dedezembro,endereçadaaseguinterepremotempo,pediuque,nocasodenãosermosentação: dificado O ditodecreto,emrelaçãoáscompa�xmo.Sr.�r.Ministro�oTrabalho,Indush·asdesegurosfosseoseurequerimenltriaeComercio-OSindicatodosSegurado­

eretode 15 dejunhode 1932, revogandoa obrigatoriedadedesseregisto,fe-Iodepoisde ouvidosoInspetordeSeguroseoConsultor· GeraldaRepublica.

Roncarati.

como

man!fe�tação

cterecursoaochef-resdoRio�eJaneirovemtrazeraV.Ex.os doGovernoPr-0vlsorio,nostermosdoartirimotivosabaixomencionadoscontraoproje33 doDecreton. 20.384, de 29 deagos\,torlesubru1::terasapolicesdesegurosmaritid l931 mosao 1·eglstoexigidoparaosdocumentos e· .rrerdosatosdqueemfacedosartigos 470 eseguintesdoC-0- Essedecreto d perm t ite drec�odias

Oregistoemsimesmoéumadesnecessidade,porquantojáexisteoregistogeraldas apolic-es,referido'peloa1•tigo 81 dodecreto n. 21.828, de 14 desetembrode 1932 (RegulamentodeSeguros),oqualreproduzoquejá constavadosregulamentosanteriores.

Nãoserve,tambem,parafinsestatisticO.'l, porquantooartigo 108 docitadoregulamentomandaqueaInspetoriadeSeguroslevanteaestatisticadasoperaçõesanuaisdes.!:a naturez9:..

Companhia Adriatica de Seguros

Naçã:,r;J;efe�:�

Comercialconstituemhipotécalegalso- interventores,enroe ' breosnavios recuroserdirigido ª.ºpropriot_Interventor, 0 Oprojétol�gislativoquedeuaosCartorios aoministrodo lntenoreusiça. dehlt· • 1�taxadeselomunlclp!l:_ poecasmantimasadenominaçãoatual Seprevaeceressa naofoisancionadopelopresidentedaRepu- sobreoscontratosdeseguros,com tc;r(blicae,aofalarsobreessevétoaComissão serãoelestaxadosemtodososEsaos.deConstittti"ãoeJt·d'cd·li··11ntoatodosOI -r usiçaaamaraos impostoe,aas,iega•qua IDeputadosdeclarouque O dito·tocontratosregidosporl!llfederal. criavanenhumonusparaa

do-seaoart. 825 doCodlgoCivil(hipoteca.'>

"0quesefazatualmentenasCapita­ ruasctosPortos,confundindocomoex­ pedie�teburocraticodasrespectivasse­ creta9a.s,muitodeixaadesejar,quersob opon�deautenticidade,quersobopon­ tode_v1S_tadepublicidade,quetantose fazmister,paravalercontraterceiros."

EsseparecerdaCamarafoiadotadopelo Senado.

OpensamentodoLegislativofoi,portanto, Passarparaoscartoriosdehipotecasmariti­ �asoregistodaquele.'lcontratosquepelosar­ tigos470e474doC-OdigoComercialestavam sujeitosaessaformalidadeparacon.'ltituiremhipotecassobreonavioouvaleremcon­ traterceiros.

E¼sesregistospeloCodigodeviamserfeitos :sTribunaisdeComercioeeramagorafeisnasCapitaniasdosPortos N- . r aohouve,portanto,aintençãodeequipap arasapolicesdesegur0.5marltimosácom­ raevendd t aenaviosoua0.5contratoshipo- ecartos. 1CiT�da

afinalidadequeointeressedosofi­ a:OudosC�rtoriosquerdaraoregistodas 1Q cesestafóradosfinsmiradospelalei.

uando O GovernoProvisorioexpediuode-

Paraseconheceromovimentodacirculaçãodariqueza,tambemelenãoserve,visto haveroserviçodeEstatlsticaComercial,unicopeloqualsepódeconhecerovalordasimportaçõeseexportaçõesetambemporque muita.'>mercadoriassãoseguradasnosportos· deembarqueedestino.Nacabotagem,multasnãosãoseguradas,defórmaqueoregisto deapoiicesnuncadaráumaprovaexatado valordocomerciomarítimo.

Paraafiscalizaçãodoselodasapoiices,esse registonãotemnenhumautilidade,porquantoasCompanhiasdeSegurostêmpedidoe propuzeramair.daagoraaoMinistrodaFazendaquenonovoRegulamentodoSelo,que estásendoestudado,oimpostodeselosobre· asapolicessejacobradoporverba,mediante guiasextraídasdoRegistodeApolices,criado peloRegulamentodeSegurO.'l,conferidase visadaspelosFiscaiseDelegadosRegionais: nosEstados,comosefazcomoimpostode rendaquerecáesobreospremiasdeseguros.

ComoDecretode14dejunhoultimo,a Uniãoseráprejudicada,porquantofarácom quemuitossegurosetalvezamaioriaqueora sefazemnopais,Pa.55emaserfeitosnosportosestranjeiros,quandosetratardeimportaçãoeexportação.

Nopropriocomerciodecabotagem,esses contratosirãodiminuirpelarazãoeconomica. dequetodooencarecimentooudificuldade diminueousoouconsumo.

Oscontratoscomerciais,salvoosqueconstituemhipotecasobreosnavios,nãoestão

164 REVISTADESEGUROS li •�======================l;= I=
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1838 - TRIESTE -Capital declarado Capital realisado Lit. 100.000.000 Lit. 40.000.000 Fundos ae -garantia, maisde.....................·.·.,,··············· Rs. '150.000:000SOOO Rs. 3.000.000:ooosooo Seguros de Vida em vigor, mais de :.............................• • • • •• VIDA SEGUROS ACCIDENTES PESSOAES , RESPONSABn.IDADE CIVIl, - FOGO MARITIMOS.LFERROVIARIOS REPRESENTAÇÃO GERAL PARA o BRASIL.- RIO DE JANEmo Avenida Rio Branco, 27 Telephone 3-16'10 Caixa Postal, 2.994
L-•c:::===-•••c==::::11•••-===::::J•••-====:=i�••-====••-

^ujeitos a regiato, visto constar dos livros autenticados dos comerciantes, cujos laneamen-fcos consUtuem prova contra terceiros, nos terjnos do artigo 23 do Codigo Comerclal.

O registo dos contratos civis e apenas fa•cultativo.

-De urn modo geral, todo registo € para con•servacao de dlreitos e a sua principal utilldade perpetuar os contratos para um eventual ^feito perante terceiros. Nos seguros mantirnos a vida da apolice pode extmguir-se em minutes e horas, como acontece com que sao feitos do Rio para Niterol e de Mage para o Rio, ou ainda entre outros portos proximos, ...como por exemplo. S. Francisco a JomvilleRio Grande a Pelotas e inumeros outros.

O risco pode realizar-se a borda dagua pelo .desfazlmento do la?o da lingada ou pelo nauIragio da alvarenga que conduz a mereado-

aue se registe um eontrato, icuja existencia esta terminada.

Com OS cartorios estabelecidos nas Capitanias dos Estados, cessarao os seguros nos detnai.'! portos. pela impossibllidade de ser registada a apolice. Desaparecera o sigilo co merclal e ficara entravada senao impossibilitada uma atividade que par sua propria natureza deve ser facU, raplda e pratica.

Para que burocratizar uma operagao que ate hoje sempre foi levada a efeito por melos sim ples e comerciais ?

A obrigatoriedade do registo de apolices de ve ser revogada, em beneficlo do pais. Do quanto flea exposto, vera V. Ex., Sr. Ministro, que nao estao em jogo os Interesses da Fazenda tublica.

O seguro de coisas, taxado em 15 "1° sobre 0 valor do premio, nao deve ser sobrecarregado com custas de um registo ocioso e retardatario.

E' dever dos governos desenvolverera a previdencia e a economla nacionais e nao criar dificuldades a .sua expansao.

Ha no amago dessa questao. tambem um princlplo jurldico.

A Constituicao Federal havia dado competencia aos tribunals federals para julgar as questoes de direito marltimo e navegaqao.

0 comercio e o registro maritime %

A ameaca contra as instituicoes de seguros

O comercio e o mals poderoso veiculo das ■produ?6es e dos valores.

Sem a sua existencia, a riqueza seria muito menor; a civillza^ao nao se teria formado na face da terra; os homens nao se conheeeriam de um continents a outre.

Os governos que merecem este nome hunca perderam de vista fomenta-lo e protege-lo; •a sua grande maxima e remover-lhe os estorvos e garantir-ihes a liberdade

Quanto mats rapidas e faceis sao as tran-^CO_es comerciais, mais cresce a riqueza das nagws. Do comercio interne nasceu a necesadade de estradas, canaes, carros e barcos. A Mcoberta da arte de navegar abriu a indusiria um campo imenso, O transporte a vapor multipllcou o homeni irnl vezes. Carregava 65 kUogramas ? Um 'tZTjr -A^dava dols kiloiheordmaria. Um barco conduzia 50 toneladas ? grande navio moderno carrega 50.000.

J)ara sastavam sessenta dias ^ cnegai a Europa ? Hoje, bastam dez

cresceu muito e a forea dez mil

produ^ao de impostos.

Todos 05 bens terrenos, a vlda, a fideUdade. a solvabilidade dos devedores, a responsabilidade civil, tudo encontra garantla nas grandes emprezas de previdencia.

O credlto se alonga, uma vez que os credores, no caso de sinistro, ficam subrogados no valor dos seguros.

Aqui, pelo contrario, esse fator de confianSa e perseguido pela Adminlstragao.

Os impostos que gravam as suas operacoes sao OS mais pesados do mundo.

O imposto de renda sobre os premios e o de selo importam em 15 t. Alem disto, o govemo cobra impostos de industria e profissao e renda geral. Os Estados e municipios lanqam impostos sobre os premios, alem dos de funcionamento de agendas ou companhias.

A Prefeitura deste Distrito ensaia. a titulo de circulaqao de riqueza movel, um imposto sobre OS premios - mesmo que o oSS^Z seguro esteja fora do seu territorio. alem de cobrar a licenca proporcional a soma dos pre mlos arrecadados.

Estabclecida em 1836

COMPANHIA DE SEGUROS

UVERPOOU & LONDON & GLOBE

Fundos Bxcedem de £ 25.000.000

C.P.U. ~

FOGO — MABITIMOS — AUTOMOVEIS

Matrlz para o Brasll

Sna Benedictinos n. 1'

RIO DE JANEIRO

Agendas em:

nanTA — FIIRITYBA PERNAMBDCO

?oSio SANTOS E S. PAULQ

O registo de um eontrato regulado pela 2' parte do Codigo Comerclal nao e um pleito sobre direito marltimo, de forma que se fosse cmlal a instituisao do registo obrigatorio para esses atos, a Unlao nao poderia prover nos Estados OS respectlvos oflcios, como nao pro ve OS Tabelionatos em que se fazem ou se registam OS contratos sobre a propriedade Imovel, regidos por lei federal e os de contratos civis, cujo registo e facultativo,

A harmonia das leis. as rela?5es comerciais, a circulagao das riquezas e a economia nacionai seriam prejudlcadas pela institui?ao de uma formalidade. que o interesse publico nao exlge, antes condena.

Em nome da nossa ciiltura juridica, nao s6 este Sindlcato como todas as AssociaQoes in dustrials e comerciais braslleiras, que repetldamente t§m reclamado ao chefe do Governo Provisorio a revogaqSo de semelhante exigencia, esperam ser atendldos, afim de que a Napao possa trabalhar e progredlr livremente.

Cordiais saudagoes.

Bio de Janeiro, 7-12-33.

era da^i^t faceis que abriram a ni industrial.

-mentc; de'^gaSSa

«xtemo n! ° comercio interno e acxs azare?^'^"^ expostos -cao OH i. ^oituna, aas riscos da naveg"- ■S L"' «ue po2„ inlserla. reduzi-los & e "^s tuto a?„irave,frase do ecJnLw ' ° ^^suro. Na

e 0 mainr'k importantes do ho^ilizacao. "^^"eficio que Ihe trouxe a ctorganlzado para economica nom ^ ha educa- ■Pelo futuro, o'dever prevlsao ®®ria 0 de facillhnr « ®^"cacional do govemo as classi ^ Nos paises de verdaS"''

ve no civilizaeao, o Es- ®"ro garantla para as fontes de

Nao bastando tantos entraves a incipiente previdencia nadonal, ha nove anos, alguns

^ "ndosas sinecuras procuram sujeitar o seguro a registo obrigatorio, ncs antlgM cartorios de hipotecas maritimasquando a propria hipoteca vale entre as partes, Independente de registo

Nao sera isto apenas mais uma nova despeza que ira gravar o eontrato de seguro. Representara, tambem. perda de tempo e xetardamento dos negocios comerciais

Um comerciante reeebe o pedido urgente de uma remessa de mercadorias, com ordem de receber num banco o custo. seguro e fretc.

O seguro ele o tera imediatamente, bastan do uma comunicaqao a companhia para tlrar a apolice ou fazer uma averbaqao na apolice flutuante, mas o recebimento da importancla respectiva ficara na dependencia do preco e da formalidade do registro.

Se no porto em que se fizer o embarque nao nouver um desses gravosos cartorios, a apoli ce seguira com a propria mercadorla para a capital do Estado (se a ella for destinada), de forma que o registro se, fard depois de entregues OS volumes e de passado o risco a que eles estavam expostos.

.t'166 REVISTA DE SEGXJROS
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Em linguagem comercial, se diz que o seguro cobre a carga, como a bandeira ao navio. Encarecer e retardar com formalidades burocraticas o seguro que acompanha as faculdades embarcadas, e o mesmo que prejudlcar a eirculagao das riquezas.

Ha uraa certa classe de brasileiros incapazes de actividades feeundas. O seu ideal e vlver a custa da energia dos outrcs. Dai, essaa mven^oes perversas de privilegios sobre o trabalho e o comercio.

Fala-se, desde o alvara de 12 de novembro de 1757, em proteger a industria nautica e o comercio de cabotagem.

A metropole premiava as constru^oes, isentava de impostos os barcos e proibia que os colonos se comunicassem de capitania a capitania, a nao ser per via maritima. O futuro estava no mar.

Fala-se, agora, em facilitar o comercicT em geral, nias, ao mesmo tempo, sob poderosas influencias politicas, tentam, mais uma vez, dificultar as operacoes de seguros, relativas A carregaqao das frotas.

E' um contrasenso e um crime.

("O Paiz", 6-12-1933).

A questao do registro marltrmo

A velha questao do registro maritime voltou a baila, devido aos empenhos postos em pratica para sujeitar os seguros maritimos e portanto a produgao e o comercio nacionais as despesas e delongas dessa formalidade burocratica.

A sede de empregos arde nas entranhas dos pretendentes & vida facil e galante. Calculam uns a renda de quarenta contos de reis por anno; outros, mais modestos, se contentam com dez contos.

A suave ocupagao de registrar apolices de seguros (para as quais ja existe um registro creado pelo Regulamento de Seguro) sera assim mais rendosa do que o cargo de ministrodo Supremo Tribunal, de ministro de Estado, de dlretor da maioria dos bancos nacionais, e de consultor juridico de qualquer grande empresa industrial, o povo e quern pagara esse bem estar, essa existencia milagrosa. A economia publica, a previdencia, os consumidores brasileiros, concorrerao com milhares de contos de reis para o bem estar e a alegria de vinte cidadaos privilegiados e beneficiados com esses condados.

Armados de pistoloes, os candidates avanearn firmes contra a propria patria, cujos interesses querem sacrificar.

Os pretendentes surgem de bocas abertas. A grita e enorme, na ansia de apanharem o pomo de ouro.

E uma tristeza assistir-se a uma corrida dessa ordem.

piz a fabula que a hidra de Lerna tinha sete cabeeas, que se renovavam 1 medida que eram cortadas. Assim parece esse registro' contra cuja. exigencia se levantam todas as consciencias honestas do pa is.

E' ele contrario ao elemento hlstorico da lei e a harmonia da nossa legislagao, segun- do a qual os registros so sao necessaries para a seguransa_de direitos em relagao a terceiros ,0 que nao se da quanto ao seguro.

("Gazeta dos Tribunals", 7-12-1933.)

Os incendiarios, para' se defenderem no processo penal ou realizarem o furto que planejaram contra o seguro. sao em regra generosos.

Evitam OS Incomodos de uma condena^ao e ficam com liberdade. para reclamarem a indenizagao do seguro.

Great flmerican Insurance Company, Wew Vorf?

Agentcs suo encontrados nas principals prajas do Brasil

IlEPRESEXTANTE GERAL PARA

O RRASIL

Av.Rio Branco 111-]." and., sala 105 Rio de Janeiro.

Tels. — 4-lTOl e 4-1702

AGENTES PARA 0 DISTRICTO FEDERAL

CIA. EXPEESSO FEDERAL

At. Rio Branco 87 Tel. 3-2000

Os oficiaes' do Registo dos Contratos de Direito Maritime voltam a sitiar o Governo para executar essa odiosa medida. O contrato de seguro maritimo que em toda a .parte do mundo civilizado. e de natuleza urgente, como requer a celeridade dos negocios e das viagens por agua, tern sofrido entre nos a ameaga de sujeita-Io a registo, muitas vezes ionge do logar em que se reali•za, como se fosse hlpoteca de navio. t-ma apolice de seguro emltida em Paraty, ser reglstada €m Niteroi. Outra emitida em Caraveias. tera de ser anotada na capital da Baia, e assim

Srf f contratos celebrados famosos cartorios de contratos de direito maritimo.

segm-ada pode ocorS a apX,.""

para um porto f£S n ^ salvamento e o contrato esta

O comprador ou o credor hipotecario fara' o registo quando quizer. Correra o risco de ser prejudicado por um registo anterior ao seu, mas nao incorrera {:m nenhuma riulta.

Tratando-se, porem, de um contrato de simples garantia sobre bens moveis, como sao as mercadorlas seguradas, o registo e compulsorio, embora o risco tenha cessado pela realizacao no proprlo porto de embarque ou pela chegada ao de destlno.

Pretendem o.s oficlais do Registo que o seu fim^ e fiscalizar o selo das apolices, m.is esta razao e de todo improcedente. porquanto as proprias companhlas solicitaram do governo. que esse selo seja pago por verba, como e pago o imposto sobre os premios, mediante guias rubrieadas pelos fiscaes de Seguros ou Delegados da Inspetoria nos Estados.

A fiscalisacao do selo nao devera importar no entorpecimento da atividade civil e comercial. E se esse desideratum devesse prevalecer. todos os documentos selados deveriani ser registados.

O registo de documentos clvls tornar-se-ia obrigatorio e nao facultativo como e.

O selo das apolices e pago pelos segurados e nao pelas seguradoras, quo nao tem Interesse em frauda-lo.

sobre 0 seguro, cujo desenvolvimento e dTin

Com .0 registo nada lucrara a Uniao

"cresse pela percepcao da tavo ^ Cento nan "ie Por ' Prazo para ser efetuado.

Demais, com o pagamento por verba, a fiscalizagao sera completa.

O Regulamento de Seguros, ja ha muitos anos, criou uns livros autenticos e fiscalizados, 0 registo de todas as apolices emitldas no rasil; esse segundo registo seria uma duplicata inutil, a nao ser para o efeito do paga mento de custas aos donatarios dos cartorios que se julgam investldos de direitos sobre a produqao e o comercio do pais, E' uma revivicencia do feudalismo. ("Gazeta do Rlo", 5-12-933).

168 RBVISTA DE SEGUROS
- irel 4, '■ i .iA V it iS tH t Ma. , - I 1 iDilislria ile e 0 reiislro de apolices | m |
fo Sto'T Niteroi. Dentrode ts ssrinr/eUaOltotoaa^Uepo°T. xsK^taaors
The Home Insiirance Company, Wew Vorii gentes sao encontrados nas principals pracas do Brasil AGENCIA GERAL PARA O BRASIL Avenida Rio Branco 111 — i"andar. Sala 105 — Rio de Janeiro Telephones 4-1701 e 1702

Atos da Inspetoria de Seguros

De 12 de Dezembro de 1933 a 10 de Oaneiro de 1934

OFICIOS EXPEDIDOS — Dia 12 de dezembro — Ao Sr, delegado regional de Seguros da Primeira Circujiscri?ao. Bel&n:

N. 259-D — Comunieando a nomeagao dos Srs. Fretheim & Emgelard Ltda (em substitui?ao do Sr. J. Dlas Pals), para agentes no Estado do Para.

Ao Sr. delegado regional de Seguros da Quarta Circunscrlcao, Sao Salvador:

N. 260-D — Comunieando a nomeagao de agen ts S. Rubens Nunes, no Estado da Baia.

Ao Sr. diretor geral do Expediente do Minist^rio do Trabalho, Industria e Comereio:

N. 68-T. I. 0. — Acusando o oficio n. 1.872, de 11 do corrente, e restituindo o decreto de nomeaCao do bacharel Luiz Euldlio Bueno Vidigal para exercer o cargo de fiscal da Companhia dc Segu ros "Garantia Industrial Paulista".

Dia 13 — Ao Sr. ministro:

N. 59-T. I. C. — Prestando informacoes no processo n. 271-S. de 1933.

Dia 23 — Ao Sr. delegado de,.Seguros da 3* Cu-cunscri?ao — Recife:

N. 279.D — Rsmetendo, para cumprimento de despacho o processo 385-A, de 1922. da Companhia "Amphitrite", sobre reforma de estatutos.

Ao mesmo:

N. 280-D — Devolvendo 0 processo 85-P-933. da Companhia "Phoenix Pemambucana". para cum primento de despacho.

Dia 26 — Ao Sr. gerente do Banco do Brasil:

N. 281-D — Sobre o levantamento do depdsito de 50:0O0S da Companhia de Seguros "Uniao doa Proprietarios".

Dia 30 — Ao Sr. delegado de Seguros da 6* Circunscri?ao. Porto Alegre:

N. 284-D — Comunieando a nomeac&o do Sr, Felipe S. Bandeira de Melo para agente na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, da Com • panhia de Seguros "Continental".

Ao mesmo:

N. 285-D — Comunieando a nomea?ao dos Srs, Meyer & Comp. (em substituicSo ao Sr. Vicente Paladino) .para aaentes na cidade de FloiianopoIls, Estado de Santa Catarina. da Companhia "Paulista de Seguros".

• Ao Sr. delegado de seguros da 3' Circunscrigao. Pemambuco:

N. 286-D — Enviando uma notiflcag&o & Com panhia de Seguros "Phoenix Pemambucana", 4cerca da substituigao do seu diretor-gerente.

Dia 4 de Janeiro de 1934 — Ao Sr. Targino Ribeiro. liquidante da "Calxa Geral das Familias":

N. 1-D — Comunieando a nomeagao. tambem, do Dr. Adalberto Darcl para, no qualldade de de legado do Govemo, procederem A liquidagSo da Companhia de Seguros "Caixa Geral das Fami lias".

1934

Dia 10 de Janeiro — Ao Sr. delegado de Segu ros da 5' Clrcunscrigfio, S&o Paulo;

N. 3-D — Comunieando a nomeagfio da flnna Santos & Irm&o (em substituigao A firma Nociti & Comp. Limitada). para agentes da Compa nhia Assiourazionl Geperali. no Estado do ParanA.

REQUERIMENTOS DESPACHADOS — Dia 21 de novembro de 1933 — Companhia "Internacio-

nal Capitalizagao" (Proc. 81-1-933), pedindo autorizagao para funcionar. — Prove a companhia que produziu os atos de publicagao e arqulVamenco referente ao decreto da sua autorizagao para funcionar.

Dia 19 de dezembro — Companhia "Internacional de Capitallzagao" (Proc. 141-1-933). — Rem.stendo documentos referentes A assemblea extra ordinaria realizada em 22 de novembro de 1933.

— Fa?a a Companhia a prova da publicagao no "Diavio Oficial" da ata da assemblAa realizada em 22 de novembro do corrente ano.

Dia 20 — Companhia "Alianga da Baia" — Capitalizagao. (Proc. 312-A-931), pedindo autorizagao para funcionar no pais. — Faga-se A compa nhia a publlcagao determinada pelo art. do de creto 22.456, de fevereiro de 1933, de sua carta patente no "Diario Oficial" da Uniao.

Dia 21 — Companhia "Comercial Union Assu rance Company. Limited" (Proc. 105-C-933), pe dindo para operar em todo o territorio do pais. Junte a companliia copia no documento de foIhas 5 a 8.

Dia 22 — Mannheimer Versicherungs Gesellschaft (Proc. 50-M-933), pedindo aprovagao de seus estatutos, e autorizagSo para funcionar em todo o territorio brasileiro. — Faga a Companhia publicar o decreto do Gavemo que aprovcu a alteragao dos seus estatutos. -

National Allgemeine Versicherui^s Ahtlen Gesellschaft (Proc. 51-N-933), sobre as suas operagoes do exercicio de 1932. — Deferido.

Pearls Assurance Co.. Ltd. (Proc. 71-P-933). so bre operagoes do 2° semestre de 1932. — Satisfaga a Companhia a.s exigencias do parecer do Sr. contador, que estA de acdrdo com o regulamento.

Companhia Nacional de Seguras de Vida "A Sao Paulo" (Proc. 273-D-932), sobre o Piano "Seguros. de Capital e Renda Garantida". — Apresente a Companhia os modelos dos aditivos para os segu ros intitulados "Seguros de Capital e Renda Ga rantida", devidamente impressos e em triplicata. alim de serem aprovados.

Dia 26 — "The London and Lancashire Insu rance Co. Ltd." — (Proc. 141 L, de 1933). — Requerendo aprovagao da alteragSo de uma disposi.gao de seus estatutos. — Sele a Companhia o do cumento sob n. 1.

Companhia "Paulista de Seguros" — (Proc. 263 P. de 1933). — Sobre abertura de sua agenda enr Vitdria. Esplrito Santo, e nomeagao do agente. Sele 0 documento de fls. 3.

Reliance Marine Insurance Company Limited. — (Proc. 86 R. d-3 1933). — Sobre liquidagao de suas operagoes no Brasil. — Faga a Companhiatraduzlr por tradutor Juramentado do paiis, os do cumentos em idioina Ingles, apresentando-os em dupllcata. ou ao menos, seja a tradugao junta ratiflcada.

Dia 29 — Caledonian Insurance Company (Proc. 27S c, de 1932). — Outorgando poderes a Oscar A. Lond e Henry W. Jeans, para sucederetn a firma Vasco Soto Maior & Landa, que foi distratada. ~ Declarem os novos agentes principals da Companhia, especificadamente. se ratificam os poderes conferldos por mandate a todos os agen tes nomeados pelos eutao agentes da Companhia Oscar Albuquerque Lande, Hem7 Wilson Jeans.

Dia 30 — Ao Sr. diretor geral do Expediente do |.Mmisterio do Trabalho, Industria e Comereio: N.-66 T. I. c. — Sobre expedigao dos decretos de aprovagao de novos estatutos ou de alteragoes das Companhias de Seguros, etc.

Ao Sr. delegado de Seguros da 6' Circunscrlgao — Rio Grande do Sul: N, 282-D — Enviando uma notlficagao A Com-

Danhia "Rio Grandense", sobre reforma de es tatutos.

••— Ao mesmo:

N, 283-D — Communicando a nomeagao dos Srs. Granstoa Woodbead & Comp. (em substitui^o aos Srs. Wilson Sons & Comp.). na cidade do Rio Grande, da "The Northern Assurance Company Limited".

comerciantes chegou a tal situagao, que eles ja se mostram enojados, positivamente aborrecidos com a insistencia dos pedidos.

Cada vez se tomam mais precarios os negociDS de seguros nesta praga, dos quais des.aparecem o criterio e a seriedade com os des.contos oferecidos por companhias que nao res.peitam o seu nome e o seu passado. Compa•nhias ha cujos agentes, para mostrar a sua atividade, andam pelo comereio oferecend-o tontos por cento de abatimento nos premios ■ce seguros. Na vanguarda desse descalabro vem-fee ate agentes de companhias que se dlacrescentar que iesse deprimente caso nao se observa somente nas companhias nacionais. Tambem ha com.panhias estrangeiras que usam e abusam de igua! processo.

■lo d'e^'sLnfn ® lamentavel capitu- -10 de seguros em Pernambuco. Empenhadas, dos peia renovagao intermedio. surge uma pr^tigio dc alguem. Slmplesmente ridiculo

•mS.r bastasse tamanha serie de manobras, vemos alnda senhoras conhecidas Praticandc o NOVO SPORT de obter a prefe-

° i:e-seguro de casas comerciais,

PubuS"^??"^' tempos da Re- pubhca Veiha, nao exlstia tal classe de pe-

•Que Pipe eomerciantes — apresentagoes

•diano H ] Entretanto, seria a sr ''tasse, que dia para SEGUROS NOVOS comninK- eomlssao que aa panhias Ihes da, com evidente prejuizo "^■^abalham"??' P^stam fianga, quo

^erlto Pm ^ Profissao certa. Islo teria -ao trabalho7^ dedlcarem a ,sua atividade

*^ovacao Hp ^ Procurar conseguir a re"Outros to seguros. cuja realisagao custou a tempo e esforgo. Mas o bloqueio aos

Por sua vez, alguns agentes de companhias de seguros ja se demitiram, pela impossibilidade de trabalhar num ambiente de tao acentuado descredito.

A altiva classe comercial deve, a bem de seus interesses, verificar as condigoes das companhias Qe seguros; ficar ao par de sua fungao no Brasil, procurando, assim, moralisar o negocio de seguros. afastando por completo OS intermediarios sem escrupulo, cuja unica aspiragao na vida e arranjar HONS PADRINHOS.

A classe comercial e llvre, e nada tem de que temer. Nao se deixe influenciar por pedi dos de pessoas de responsabilidade, que multas vezes agem por mera gentlleza aos seus recomendados.

Af^te 0 comereio do seu seio essa intromissao indebita, que, alem de tudo, vem ferir a uma outra respeitavel classe, que e a dos corretores, cuja idoneidade comercial esta pa- tente^ porque pagam impostos, porque fazem caugoes, porque se tornaram, de resto, os verdadeiros intermediarios do comereio.

O SELO DE EDUCACAO E SAtJDE RECAE SOBRE PROCURAgOES

Resposta a uma consuita da "Sul-America"

Tendo a "Sul-America" consultado o Ministerio da Fazenda sobre se as procuragoes que Ihe foram passadas nos Estados estao sujeitas ao selo de educagao e saiide, opinou o Sr. Diretor da Recebedoria do Distrito Federal pela aflrmativa, isto e, que o selo de educagao e saiide recae em todos os contratos e atos enumerados nas tabelas A e B do regulamen to do selo.

REVISTA DE SEGUROS
171
B.

Capital Subscriplo; as. 3.000:000$000

CO OE SEGURos

Seguros de Pogo-Marifimo-Ferro-vlario-Vidro-Automoveis-Accldentes do Trabalho e Accidente Pessoal

Revista de Seguros

REDAQAO E ADMINISTRAQAO:

Av. Rio Branco, 117-3.°, sala 305

Edificio do "Jornal do Commercio'

Capital Realisador Rs. 1.200:000$0()0

DE SEGDROS MARIXIMOS, XEREESTRES E PLUVIAES

-> 4i XUUVIAJIS

Directores! Francisco Jose Rodrigucs Pedreira, Jose Maria Sousa Teixeira

e Bernardino Vicente d'Araujo.

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Marltimos e Terrestres FUND.4DA EM 1894 CAPITAL: 1.000:0005000 FtJNDO DE RE.SERVA 831;025SOOO RESERVA TECHNICA 320:0005000 SUSPEN550S 796:7725280 DEPOSITO NO THESOURO 200:0005000
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