Revista de Seguros-
Aexpressão-industriadoincendio -jáconsagrada,vaisedesenvolvendo pelascidadesdemenorimportanciae pelointeriordopaís.
NavizinhacidadedeNiteróiossinistrosdefogosãom1titofrequentes. Nosultimo:;erecentesmeses do� incendiossemanifestaramna�apitaldo EstadodoRiodeJaneiro.
Petropolisétambemninhodeincendilarios._Elessabemqueajustiçatem vendaenaoenxergaosdelitossalvose OlharPOI"debaixo.
. Sent:e-seuueessacontinuidadenos incendios-Provém.daexistenciadesegurosquedevemcom-pensarasperdas
!ro_vocad�s
pelo�propriossinistrados.
impunidadequeexistenessasduas comarcasestimulaaardenteatividade dosSef!urados.Quemserábastante .avessoaverdadeparnnegá-la?
Cada<fUtoridadequecondescendecom essedelito,sejapolicialou71idiciaria,é moralmenteresponsavelvelosincendios posteriores.
Aimpunidadeéumasementeirade Crimesfutttros.
Sehouvesserigornapuniçãodosbotadoresdefogo;seêlesnãoachassem Jacilidadesemlesarascompanhiasde seguros,certamenteosincendiosseriam todoscasuais.Osincendiariaspesariam asvan!agenseasdesvantagensdessa .operaça@,enãosearriscariamtanto. Aoinv�sdisso,sabemquepodemobrar, tranquilamente.
Emborapareçainutilclamarcontra essemal,éprecisoprotestarsempreem nomedamoralangustiadacontraa impunidadedessesdelinque1;tes.
NovizinhoEstado,afunçãoelejulgar e�sescrimesestáentregueaojuri,de formaque,mesmohavendoumdespachodepronunciacontra o indiciadoe :Provas-capazesdeconvencerqualquer
homemdebem,osjurados,porfaltado sentimentodasuaresponsabilidade e deenergiapara o cumprimentododever, absolvem o reu.
O incendionãoéfurtodecavaloque mereçapunição!
Asdecisõesabsurdasproferidasem materiadeseguros,concorremparaa frequenciadosincendios.
Aindaultimamente,numcasoemque nmarbitramentojudicialhaviaunanimementefixado o danoemmenosde vintecontosderéis,declarandoque nadafoiinteiramentedestruído, e o laudodapoliciadeclaráraque o danono prédiofôradeumcontoderéisapenas, o q1iedemonstraainsignificanciadosinistro, o juizcondenouasseguradoras apagaremcento e cincoentaedoiscontos,porque o examenoslivroschegára aesseresultado.Poressacompreensão, o fatodocomerciantelançarnosseus livros o quebementender,provaaexistencia,nolocal,dasmercadorias,embora o examevisualmóstre o contrario.
Avelhatolicedeque o valordaapolicerepresenta o prJJçodasmercadoriasseguradasaindaérepetida,emboraprovoque,emoutros,umsorrisode piedadeportantaignorancia.
Talafirmaçãonega o propriofundameniodoseguro,queéapenascontrato derecuperaçãodoperdido, o quesomentepódeserapuradoapósárealização dorisco.
O ajuste do segurosefirmadiante dascleclaraçõesdosegurado.Aaseguradornãoimporta o exameprévioda cousa,umavezqueelapódeestarem logardiferenteouserdestinadaaconsumo.São,portanto,sujeitasasubstituiçõesconstantes.
Aqui,seseguramprédios,fabricase negociossituadosemqualquerpartedo
o
Diretor: ASSINATURAS Redação: ' Av. RIO BRANCO, 117-3.0-s. 30;, ABILIO DE CARVALHO Diretor-gerente: Brasil Exterior ................. 25$000 30$000 3$000 Ecilficio do CANDIDO DE OLIVEffiA Secretnrio: Venda avulsa ............. JORNALDO COMMERCIO J. V. BORBA Tel. 4-2955 COl\IENTAR.10 Rio de Janeil'o - Brasil - ESTATISTICA - L�FORM:AÇÃO ANNO XIV FEVEREIRO DE 1034 NUM. 152 __,.......,.,...,.._~...,......,...,•.,.._._,._•.., • ..,•...,._..,...,,...,..__~•w•""•..,...,,..,...............,..,.......,,..,...............,.......,.,.._.,.._~~...........-.~~w•..,•-•,...,.._•.._•~•---~-�...,.....,.,. �! O
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· alastramento do incendiarismo
pais e faculdades comereiais, embarcadas em outros continentes.
Falar em avaliagao da cousa segurada, no momenta do contrato, ou em va lor aceito, e mostrar desconhecimento dessa materia, da teoria universal e da lei, pois, entre nos nao e permitido as partes combinarem o prego do objeto, que pode ser outro, no momento do stnistro.
O segurado deve jazer declaragoes verdadeiras, ndo ocultar a verdade, nao praticar reticencias, e dizer ao segurador tudo quanta Ihe convenha saber, para ter exato conhecimento do'risco a que se vai sujeitar, por que a lei fulmina de nulidade ou torna anulaveis os contratos celebrados com dolo, simulagdo ou erro.
No meio de um montdo de deeisoes iniquas contra os seguradores, aparecem alguns julgados que sdo como que claroes de esperanga de dias melhores para as almas quasi descridas da justiga, tantas vezes mentida.
Quando juiz do civel, o Dr. Renato Tavares, hoje desembargador, proferiu bem fundamentada decisdo, que com merecidos elogios )oi comentada. O briIhante e operoso juiz Dr. Saboia Lima, recentemente, julgou uma causa em que 0 institute do seguro estd bem comprehendido e o direito foi aplicado, no seu verdadeiro sentido.
Essas sentengas merecem ficar como altissimas ligoes de direito, inspiradas pela justiga.
O ladrao constitue uma ameaga para todos; e um inimigo publico e como tal deve ser tratado.
De todas as formas de prejudicar alguem, a mais temivel e o furto que se planeja contra as empresas seguradoras, porque para realizd-lo, nos seguros de cousas, o ladrdo recorre ao incendio.
Essa eapecie de malfeitores ndo pode
calcular a extensdo do seu ato crimi- . noso; ndo sabe a quem vai prejudicar; ndo conhece as suas vitimas possiveis, nem calcula o numero dos que podem ser molestados pelo sinistro. Frequentemente, estamos vendo os efeitos terriveis dessas fogueiras causadas pela ambigdo desalmada de tais individuos. 0 fogo nao jica circunscrito ao lugar ou ao predio segurado. Irradia-se pela vizinhanga, tomando casas contiguas, ou stibindo aos outros andares e devorando os moradores, como aconteceu certa vez d rua dos Andradas.
Bombeiros tern perecido no seu arduo dever ou sofrido lesoes gravissimas. Nas carreiras para o local do sinistro, transeuntes tern sido atropelados. 0 mate rial do Estado sofre prejuizos. Os vizinhos sem seguros perdem os seus haveres.
Em nada disso pensa o malvado!
O incendio quando ndo visa lucro, c o crime dos cobardes.
Em todas as terras civilizadas esse delito e punido com rigor e, se tern o carater de atentado contra a seguranga do Estado, a pena pode ser elevada ao ul timo grdu, como acaba de acontecer com Van der Lube, qiie incendiou o palacio do parlamento em Berlim.
O machado do carrasco decepou a cabega que concebeu tal crime.
Na Inglaterra, o juiz que pronuncia a sentenga de prisdo contra um incendiario ,tem o cuidado de Ihe dizer se do sew dto houvesse resultado a morte de alguem, a pena seria a de forca.
Entre nos, o incendio e consideradO' um caso comercial. Ha uma frouxiddoabsoluta na investigacdo das origens e responsabilidades do sinistro. Escapo doprocesso penal, o incendiario encontra protegdo na justiga civil.
A impunidade do incendiarismo e um dos Indices da falencia da auioridade.
A industria do incendio existe acarinhada pela cobardia moral da sociedade.
licalo dos Seourodores do dio de Janeiro
faMasisiaiaiaisiaiajEfeisJSfsiMaajaMEiaiaaEiaiaiaB
Do presldente do Slndicato dos Seguradores da Bio de Janeiro, recebemos a seguinte carta:
"Bio de Janeiro, 23 de dezembro de 1933.
— Sr. dirstor do "Correio da Manha". Nesta.
— O Sindicato dos Seguradores do Rio de Ja neiro, tendo conhecimento de varies topiccs desse importante jornal, sob o tltulo "Regulamento de Seguros", vem trazer a essa redagao as informagoes seguintes:
A funcao fiscalizadora da Inspetoria de Se guros so pode ter em mira a regularidade da constitulgao das respectlvas assoclagoes. das suas dlsposigoss estatutarias, a autorizacao para funcionar, os ramos de seguros em quc vac operar, o deposito de garantia inicial, a «xatidao dos seus reiatorios, balances e regls"tros. a realizagao e emprego dos capitals e re.servas, enfim, tudo quanto diz respeito ao interesse publico e fiscal.
A garantia dos segurados esta no exame "sulas das apolices que, alem de equlmodo claro os direitos e *a partes contratantes, sem ofen- «a e dlspostivos legals.
^3?? tambem e especialmente na fiscallza^ ® emprego adequado das retifni,- ^ Companhlas devem consParte dos premios embolsados para garantia dos contratos celebrados no . assim como das r&servas estatutarias.
^ «ao pode. porem. a Inspetoria de Seguro.s nscailzar a veracidade das respostas aos qnesitos feitos pelo agente da companhia, quando propde e trata de obter a apollce ao segurado".
A justiga de Perestrelo e uma boa amlga dos incendiarios. Eles contam com a bela dama, que se apresenta sob a mascara de um velhote lim tanto redondo e sem verniz.
A opereta conheceu uma pega: O mercado das muchachas. Nesse assunto mercantU, muitas coisas se podem vender.
Quando os romanos quizeram reprimir a corrupgao dos funcicnarios, lies furtavam mais para distribuir com os juizes, que devlam absolve-los ! Os incendiarios farao o mesmo ?
A METROPOLE
COMPANHIA DE SEGUROS GERiilS
Constltuiu-se nesta capital uma nova empresa seguradora, sob a denominacao acima.
O seu capital nominal e subscrito 4 de reis 5.000:000$000 e um dos seus Incorporadores 6
0 Dr. Solano Carneiro da Cunha.
"A Metropole" vai operar em varias classes de seguros, inclusive o de vlda. REVISTA DE' SEGUROS deseja vlda longa e prospera a essa. nova entldade seguradora.
Dizemos nao pode, porque nao e fungao do poder publico Intervir nos contratos comete civis, mas se fosse, alnda asslm seria matenalmente impossivel faze-lo.
No Rio de Janeiro, se emitem anualmente muitos milhares de apolices de seguros. Ha companhias que tem numero superior a «lez mil! Como poderlam vtnte fiscals de Seguros «XRirunar todo esse dUuvio de propostas e ve-
^ exatldao dos seus dizeres ? E nos Es° ®*3.me nao se limitarla a fdrma 11- fia das Informagoes fornecidas pelo segu-
Carta do seu presidente rado, mas das propriedades e efeitos comer eiais por eles oferecidos ao segmo.
O seguro e um contrato que se baseia na confianga. A seguradora aceita como verdadelras as declaragoes do tomador do seguro — 0 segurado, ou alguem por ele. Se essas in formagoes sao falsas e incompletas, com omissao de circxinstancias que possam influir na aceitagao da proposta, dar-se-a legalmente & decadencia, mas e certo que as companhias procedem num caso desses com equidade, atendendo nas circunstancias reais e na probabilldade da boa fe do segurado. Ha seguros feitos por telegramas e telefonemas; se seguram aqui coisas que se acham em viagem ou estao em outros Estados do Brasil. Como ss veriflcar a verdade das declaragoes dos proponentes ? Nem a todo seguro corresponde uma proposta, porque ha apolices chamadas de averbaeao para os embarques por vias terrestres. aerea ou maritima. O segurado quo contratou um seguro destes, llmita-.se a envlar um "memorandum", dizendo o que embarcou, para ser anotado na apolice.
Por esta exposicao, vera esse brilhante matutino que impossivel 6 aqui, como em toda parte do mundo, a previa fiscalizagao dos contratos com o publico.
O segurado e que deve saber indicar a locallzagac e destlno do seu predio, forma de construgao, a qualidade do seu negocio ou das mercadorias que despachar e o seu destl no e natureza do transports. Quanto a dizer que "e diflcil encontrar-se um caso de incendio, protegido por uma apo lice de seguro, que nao va aos tribunals, para decidir do direito ou nao do segurado, a indenizagao do seguro", a verdade e muito outra.
Colheu este Sindicato informagoes nos dois cartorlos de distribuidores das varas civeis deste Distrito e soube que de 2 de Janeiro a 15 de dezembro deste ano, foram apenas distrlbuidas oito agoes de seguros terrestres (fo go somente). Ora, ate 30 de novembro, vinte companhias nacionais haviam pago aqui por sinlstros dessa natureza, 6.067:899S328, o dezoito companhias estrangeiras 3.723;743$739, somando tudo 9.791:6438067. Nao tivemos informes de cinco companhias nacionais e de
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^fBlE)E/EiaiS!SEraSI3IEiSI3ISI5!JBiaisrSfStaiSJEJSEiSISSISJ5®5ISI5fSI5JE/3/3I3I31SISiSJSfSfSIEISE/E/SISiSiai3J3®SJS®BJ3I3fSIE®BJ
iiiiaaisjajaE.'3®a®isi30ejEia®5®aiara;aaajaMa/ai
quatorze estrangeiras, o que quer dizer quamaiores deviam ser essas somas. Raros sacj; portanto, os pleitos entre seguradores e sa-f!gurados. ^
Em regra, as indenizagoes aqui sao relati| vamente maiores do que na Europa e .map rapidamenfce liquidadas. Basta considerar qiie a ultima lei francesa de 1930, sobre seguros. da 0 prazo de seis meses para a liquidagao amigavel, pois so passado esse prazo, poderf0 segurado ir a juizo.
As companhias de seguros sao injustamente consideradas no nosso meio. Um pouco de jastiga Ihes deve ser feita. Elas todas cumprem as suas obrigacoes. Essa justica elas esperam do "Correio da Manha", que tern os seas bens acautelados e sabe a facilidade das suas liquidagoes. Agradecendo a insergao destas linhas, subscrevemo-nos. De V. Exc. attos. vnrdres. e obrigdos. Pelo Sindicato dos Seguradores do Rio de Janeiro, Joao Augusto Alves, presidente."
(Do "Correio da Manha"). THE
VORKSHIRB
(COMPANHIA INGLEZA DE SEGUROS)
FuDdada em York, Ing-Iatcrra em 1824
FOGO- MARITIMOS
TRANSPORTE -- AUTOMOVEIS.
direc(;ao para o brasil: RIO DE JANEIRO
Rua General Camara n. 66 — loja.
E. F. HAYWARD — Qerente.
SaO PAULO
Rua IS de Novemfaro 19 — 2° andar.
HOLLAND & CIA. — Agentes.
(Sub-Agente em Santos: S. A. Hansen
Rua Cidade de Toledo n. 7)
Outras Agendas em PARA' — PERNAMBUCO — VICTORIA
— CURITYBA — PORTO ALEGRE
PELOTAS
Perigo a evitar
INCENDIO PGR CURTO-CIRCUITOS
O incendio de hontem e os ja numerosos principios de incendio. ultimamente ocorridos nesta cidade, todos provocados, como aquele, por curto-circultos eletricos, exigem a imediata atengao da autoridade municipal a que se acha afeto o servigo de fiscallzagao eletrica. e cujo departamento fol reeentemente reorganizado. Como se sabe, ja faz quasi vlnte anos que foi aqui instalada a Light and Power, datando dali uma grande parte das Instalagoes domlcillarias de luz. Culdou, entao, a Municipalidade, com muito interesse^ desses servicos, pondo em vigor um regulamento bem rigoroso e uma nao menor rigorosa fiscalizagao, llmitada, ao exame de cada instalagao, depols de pronta.
Passado tanto tempo sem nenhuma outra fiscalizagao, e sem renovagao de materials, enatural que as antigas Instalagoes se achem ja grandemente defeituosas pela deterioragao do seu material, mdrmente os fios, cujos revestimentos se acham quasi-desfeitos. Por outre lado, foi muito usado, nesta cidade, o fio revestido de chumbo, cujas emendas se fazem em calxas de derivagao e onde as extremidades dos fios sao presas por meio de parafusos metalicos. E' ai a sede de muitos curto-circultos, visto que, com o tempo, se oxidam essas caixas que, per sua vez, naosao bastante espagosas.
Parece ser uma necessidade imediata a fis calizagao severa de "todas" as instalagoes existentes, devendo ser feita a mudanga de todo 0 material que for encontrado em maoestado.
Sera esta, por certo, a unica forma de evitar-se constantes sobressaltos e graves perigos.
(Do "Diarlo Popular" de Porto Alegre, de 3 de dezembro de 1933.)
A corregao dos funcionarios brltanicos e tao proverbial, que causa espanto e tristeza saberse que o comandante dos Bombeiros de Londres estava aglndo de comblnagao com alguns incendlarios, para encobrlr-lhes as culpas em alguns incendios que o seguro devia pagar. O desgragado fol afastado das suas. fungoes e condenado a 4 anos de prisao. Foi com surpresa que lemos essa noticia.
Terra dos monopolios
Recebemos a seguinte carta, para a qual pedimos a atencao do mlnistro do Trabalho: "Sr. fedator. — A tendencia da democracia e extinguir os privilegios. Em todos os paises modernos, esse fato e geral; e mesmo o mais geral dos fat-os humanos.
• Depots da Revolugao os apetites insaciaveis daqueles que nao tem aptidao para sustentar a luta no terreno da livre concorrencia, tem procurado se abrigar a sombra da administragao publlca. para crear para si uma situagao de privileglo. ja se chegou a ousadia de pretender o monopolio da venda de jornais no Estado do Rio e no Distrito Federal.
Agora, surge no palco das reformas socials do Brasil (!), a pretengao dos agenciadores de seguros de monopolizarem o agenciamento desses contratos. De fato, o_Sindicato de Corjetores de Seguros suplica"que*%"governo dccme-o-s-g^uinte: '
Art. 1° — "Fica creado o cargo de corretore& de seguros, subordinado ao Ministerio do Trabalho. Industria e Comercio, com o fim de serem unices intermediarios obrigatorios operagoes de seguros." ^ tivesse perdido totalmente a ° ° bom senso e essa monstruosidade se i-H,. poderiam querer a crea'. ® cargos oflcials de corretores obrigatopara a venda de qualsquer mercadorias ou proprledades.
® contrato llvre para todos os e em o sentimento da prevldencia. E' uma operagao que exige presteza, dada a iminencla do risco.
Nao se fazem seguros somente no Rio de Janeiro e nas grandes cldades. Ja pelas locaidades do interior e pequenos portos aparecem -essas manifestagoes de cuidado contra OS riscos possiveis. Nesses logares nao pode aver corretores de seguros, porque nao ha negocios que comportem essa profissao, de forma que nao podendo a lei ter um carater iocal, mas ser geral. nesses logares nao se farao seguros ou terao os previdentes de mandar faze-los nas capitals. Nesse intervalo de
° ^ ° sinlstro pode aconMuitos seguros se fazem por cartas. teieSramas e telefonemas.
O comerciante que est& fdra, em negocios. reve ou telegrafa & companhia, sua fre-
gueza, pedindo que assuma a responsabilidade de tanto .«!obre tais mercadorias. O contra to estara feito, se nao houver recusa imedia ta. Outro comerciante lembra-se de segurar mercadorias que estao a embarcar naquele memento. Telefona a companhia e o contrato esta ajustado.
Nada disso se podera mais fazer, se se estabelecer o monopolio dos membros do sindica to de corretores de seguros.
Ter-se-a modificado profundamente uma das conquist-as do direito' moderno, qual e a dos contratos por correspondencia.
Os proprietarios de Imoveis, os comerciantes ou Industrials podem doar, vender, hipotecar ou dar em penhor os seus bens, sem intervengao de um corretor. Nao poderao, porem, garanti-loa pelo seguro sem procurar um deles.
O presldenxe da Republica, os deputados, os magistrados, os ministros e os funcionarios podem fazer leis, executa-las e interpreta-lasj nao poderao, porem, contratar um seguro,sem a intervengao de terceiro.
A lei creara contra eles a presungao de que nao sabem rsdigir uma proposta de segu ro, fazendo a descrigao exata dos seus bens.
O Inspetor de seguros e os seus fiscais e delegados nos Elstados podem flscalizar e era certos cases intervlr no funcionamento das companhias; mas nao poderao absolutamente assinar uma proposta de seguro, sem buscar a comyietencia de um corretor.
Os diretores e empregados das companhias examinam, aceitam e liquidam milhares de apolices, mas nao poderao segurar na compa nhia OS seus predios e mobillarios sem a cui'atela dos corretores de seguros.
As administragoes das proprias companhias nao poderao segurar sem aquela intervengao, os bens do seu ativo.
Nos seguros de vida, de acidentes, de responsabllidade e em todos os outros que aqui se venhain fazer, o pretendente a essa forma de economla social flcard presumidamente incapaz para contratar, sem a muleta do corretor.
Ha tempos, para beneficiar um pretendente a cartorio, pretendeu-se aqui tornar obrigatoria a prova de nao ser incapaz quern quer que tivesse de assinar uma escritura publica. Como 0 candidato era muito protegido, o escandalo ia passar, porem alguem chamou a atencao da Camara para a imbecilidade de sa
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t
presumir incapacidade mental para contratar, nos autores da propria lei e em todas as autoridades do pais.
O presldente da Republica, os mlnistros, os magistrados e fimclonarios em exercicio das suas fun§6es, se tlvessem de ir perante um tabellao assinar um contrato .teriam de levar uma ctrtidao negativa de que nao estavam interdictados e nao tinham curariores nomeados.
Esse simples raciocinio mostrou o ridicnlo e a estupidez do projeto.
Agora, querem repetir essa pllheria. Fora do quadro ,dos corretores de seguros, ninguem sabera rediglr uma proposta de seguro!
Os que legislam sobre o assunto, executam as leis, advogam e julgam questoes de segu ros ou fazem dlsso profissao habitual, nao terao eapacidade de propor um ajuste dessa natureza. E' slmplesmente estupendo !"
(Do "Correlo da Manha", de 27-1-1934).
A protecao dos sepurpdores
na leyislapao
Sob este titulo os nossos confrades tchecoslovaqulos, da "Ceskoslovenske AssekuraenI Listy", publicaram recentemente um trabaIho coupilado por M. F. Hausner, sub-secretarlo da Slavia, Banco Mutuo de Seguros de Praga, contendo os disposltivos legais de to ri^ na lingua original, coluna dlrelta. e na cao dos segurados. Os textos legais sao da dos na lingu aoriginai, coluna direita, e na tradugao tcheque, coluna esquerda. A introdugao e a conclusao sao publicadas em tran ces, ingles e alemao. Resulta desta publicaqao: 1" — 18 palzes tornam obrigatoria a ins-
criqao dos valores representatlvos das reservas industrials dos seguros de vida, num inventario especial e os outros 10 paises exigem um • Inventario Igual mesmo para os demais seguros; 2" — 7 paises exigem o deposito de valores que dizem respeito as reservas. industrials dos seguros de vida das sociedades nacionais e estrangeiras numa institulqao especialmente autorizada; um outro pais nao preve o deposito dos ditos valores senao para as companhlas estrangeiras. Um pais exige 0 mencionado deposito mesmo para os valores que dlzem respeito as reservas industrlais de todos os seguros em geral das sociedades nacionais e estrangeiras; e 3° 18 pai ses Interessam os valores representatives das reservas industrials pgr um prevllegio semeIhante aos valores correspondentes tambem aos creditos dos segurados nas companhlas de seguros em geral; 4" — 8 paises preveem um exame material de cada sociedade ao menos uma vez no curso de uma certa epoca e a Inglaterra exlge de outro lado a apresentajao dos balangos ao Parlamento.
Este Trabalho sera sem duvida apreclado por todas as companhlas de seguros,- e asslm como nos meios interessados na legialasao dos seguros. O trabalho contem 108 paginas em 4", podendo ser obtido em Svaz ceskoslovenskych assekuraeniku, Associaqao dos agentes de seguros tchecoslovaqulos, Praga, Pelackeho tr. 24. O preqc e de 6 francos suissos.
EJegulamenlo de seguros
iiiiitiiiiiiiiiiiwwwriiiniiiiiiliiwi-ii'li'iinii'i
Carta do presidente do Sindicato dos Seguradores
Do Sr. Joao Augusto Alves, presidente do Sindicato dos Seguradores do Rio de Janeiro, recebemos hontem esta carta:
. "Rio de Janeiro, 12 de Janeiro de 1934. Sr diretor do -Correio da Manha". Amigo e Sr. Permita essa ilustre redagao que 0 Sindicato dos Seguradores do Rio ds Janeiro venha fazer algumas consideragoes em tomo do seu editorial de 6 do corrente, sob 0 titulo "Regulamento de Seguros".
DIz 0 aludido artigo que "pelo atual Regulamento de Seguros, sendo vedado a Inspetoria o exame dos Ilvros das companhlas. a eficlencia da sua fiscalizagao torna-se quasi nula" e por -nao ser permitido a autoridadc ^petora imiscuir-se nos atos propriament^" aa gestao e admlnistracao das sociedades fisca izadas —■ p6de-se considerar 0 aludido rtgulamento absolutamente inutil".
Mais adeante diz, tambem, que "pelo nosso
gatorias e mais 0 deposito ds garantia ininiftj sao insuficientes para 0 pagamento integrax dos creditos, sera imediatamente nomeado pe lo minisiro um delegado do governo federal para, Jiintamente com um liquidante designado pela sociedade, proceder a liquidagao da mesma, pelo processo constante dos artigos all segulntes.
O Sindlcato dos Seguradores recorreu, por intermedio do Interventor, para o Chefe do Governo, do disposto na lei orgamentarla e no rsgulamento expedido para a cobranga do imposto sobre circulagao da riqueza movel. Se esse assunto ffir tratado com imparcialidade, a nulidade de tal taxagao ser& fatalmente reconhecloa.
The Home Insurance Company, Wew Vorh
Agentes sao encontrados nas principals pragas do Brasil
AGENCIA GERAL PARA O BRASIL
Avenida Rio Branco 111 — 1° andar, Sala 105 — Rio de Janeiro
Telephones 4.1701 e 1702
^ Inspetoria nao pode intervir de uma compaiihia de sedre" calndo de p6a maic companhlas p6de ser destituida de equinao vpion? aflrmagao em contrario e sen 21 828 respsctlvo decreto Self; ® de 1932, que com regulamentc. tes dp ^aixou, compete a Inspetorla, anQualciiPr'^" autorizado 0 funcionameiito de caoit?r!^ da realizagao do lucres P dividendos. partilha de lucres e idoneidade dos fundadores.
Obrigadas a Seguros todos os essua a boa execugao da sua agao fiscahzadora; fornecer aos seguraque 0 soUcitarem, um exemplar do balanI man?^^^" ? « Perdas seSanS ^"^®""cados pelo repre- Str , ^ ^"spefcoria de Seguros e devida- mente sslados, os registros exlgidos pelo ReBulamento. (Artigo 10, ns. 2, 5 e 7).
fede?rr^ cassada pelo governo qu^ para funcionar de qual- quer sociedade. em virtude da sua ma situa^ue Jfben ^^'^"icado pela Inspetoria ^ue OS bens representatives das reservas obri-
O artigo 68 declara que a Inspetoria verificara se as importancias correspondentes ao capital e reservas estao representadas no ativo por parcelas de real valor, podendo ejdgir quaisquer esolarecimentos, inclusive certidao dos bancos, com detalhes do movlmento de fundos. de compra e venda de titulos, conas de agentes ou outros comprovantes. Podera -tambem exigir que as sociedades levantem balangos extraordinarlos. nos quais flqusm verificadas a existencia das reservas s a regulandade da escrituragao; no caso de aesfalque na importancia necessaria para cobnr o capital e reservas e que exceda de cincognta por cento do capital, pode obrlgar a so ciedade seguradora a fazer uma redugao nas dsspezas, reahzar mais capital, aumentar o existsnte ou suspender a emissao de novas apolices, nao assumindo outros riscos, ate que as reservas sejam integradas. Se 0 desfalque nas reservas for origlnado por manifesta incompetencia admlnistrativa ou imprudencia. pode a Inspetoria notificar & sociedade a resegurar os riscos vlgentes em outra companhia.
Os artigos 86 e 87 determinam a forma de escrituragao dos balangos e contas de lucros e perdas. Dgsta maneira, para verificar a exatidao dos mesmos, pode a Inspetoria ver tudo quanto diga respeito ^ sociedades, ou como dizem os artigos 106 e 107, exigir informagoes e exames que intsressem ao servigo e nns da fiscalizagao e requisitar de quaisquer repartigoss pufalicas e das autoridades judi- ciarlas diligenclas e medidas necessarias ao esclarecimento e eficiencia da fiscalizagao.
Compete mais ao inspetor adotar todas as medidas necessarias ao exito da fiscalizagao, representando ao ministro sobre os casos omlssos e propondo as modfflcagoes que a pratica e a experiencia dttarem e mandar examlnar, pelo menos de tres em ties amo-s,
17& REVISTA DE SEGUBOS
i. 5"
S
as condigoes financeiras de todas as sociedades. {Art. 108, 2°, 8" e 9°).
Ao contador da Inspetoria incumbe verLficar a exatidao dos metodos de escritura§ao das socledades, a aplica^ao das reservas e organizar as estatisticas. de contabilidade.
O regimen represslvo ocupa quatorze artlgos do Regulamento, com numerosas multas e OS casos de suspensao e cassagao da carta patente, entre os quais esta, repetlndo incisoa anteriores, o nao complemento ou reforgo dos depositos e reservas legais e a nao aplicagao das importancias respectlvas, nos prazos marcados ou-,que forem flxados era notificacac especial (Art. 17, 1°).
Em vista dos termos regulamentares acima citados, nenhuma companhia caindo de podre, pode continuar a existir, sem que a Ins petoria possa intervir. O exame dos sens livros pode ser feito ate por ordem judicial.
A garantla dos segurados reside nas reser vas constituidas por uraa parte dos premios, constituigao essa baseada em dados tecnicos. O simples decrescimento dessas reservas obriga a intsrvengao da Inspetoria para o seu reforgo, sob pena de suspensao da carta paten te. O poder da Inspetoria vae ate exigir das sociedades, em determinados casos, a reducao das suas despezas, a chamada ou aumento do capital. Na hipotese de insolvencia, o ministro, mediante representacao da Inspetoria, nomeara um liquidante. A forma de liquida-
eao administratlva esta determinada no.Rogularaento.
A intervencao do governo nesse negocio de seguros privados so tem em mira a garantla dos segurados, Se a companhia tem o deposito de garantla no Tesouro, o capital Integrado, as reservas bem representadas em propriedades, titulos da divida publica, emprestimos bancarios, depositos e creditos hipotecarios, tudo de acordo com o Regulamento, nao pode a Inspetoria intervir na administragao, que compete exclusivamente a sua diretoria, de acordo com a lei que rege as sociedades anonimas. Em pais nenhum se da o contrario. Aguardando da sua bondade a insergao destas linhas, subscrevo-me com elevada estima, admu-ador e creado. — Joao Augusto Alves."
(Do "Correio da Manha", de 17-1-1934).
"LA ATLANTICA"
Por decreto n. 23.197 — de 12 de outubro 'de 1933 — publicado no "Diario Oficial" de 6 de dezembro, foi cassada a autorizagao concedida em 1927 a Sociedade Anonima "La Atlantica", que, consoante deliberagao tomada pela respectiva diretoria -em. 15 de novembro de 1932, entrara em liquidagao.
"La Atlantica" tinha sede em-Buenos Aires e operava em seguros e resseguros maritimos e terrestres, e, ex-vi do decreto citado, foi cas sada sua carta patente sob n. 215, de 29 de dezembro de 1927.
Companhia Adriatica de Seguros
Negocios de Seguros
Em nossa terra, um dos grandes males do ssguro, e 0 de .ser apreciado e discutido por quem o" nao conhece. Nesse ramo da economia publica, o nosso povo e um dos mais igno■rantes.
Contra as instituigdes de previdencia agu•gam-se todos os apetites a apesar das liquldagoes serem muito rapidas, nao ha quem se nao irrlte contra qualquer pedido de prova do -dano, per parte das corapanhias.
Ainda ha pouco, no Maranhao, a Associagao Comercial criticou algumas seguradoras porque exigiram de um segurado a demonstragao das perdas de que se gueixava. Em ne nhuma praca comercial civilizada isso acon•teceria, porgue tndo cnmerc'ianie, que conhe>ga a sua profissao, deve saber que o seguro e aim contrato de inacnlzag^ e nao de lucro; •que a apollct. limlta a responsabilidade do se£urador, ficando a indenizagao dependente da verificagao da existsncsa dos valores segura•bos, no dia e local do sinistro.
Tambem aqui, dois segurados espartos preenderam meter a Ass-iciacao Comercial numa essas discussoes. Houve um incendio para mercaclorias supostamente avaliadas nas apcces, em alguns mil contos de reis, c, entao, proemaram receber essa grossa quantia por eos irregulares, com escandalo, com amea■§a de difamagao.
l>8pois^ de pasquinadas, quisetam fazer da -Associagao Domercial tribunal julgador.
Venceu all o bom senso, de forma que os irJequietos segurados. mais tarde fingiram transferlr cs seus dlreitos a terceiro, e este. .pcios meios reguiares, pediu a indenizagao, u"di° enriguecer, se a justiga se deixar
Pende alnda da Corte de Apelagao os embargos opostos ao acordao que condenou as •companhias a pagar aquno que, evidentemente, nao devem.
Conhecemos os trabalhos judiclais do advo«ado dessas empresas; conhecemos tambem o juizo que fazem de.sse negocio pessoas estra-nhas a questao. mas conhecedora.s dele e as-s m pensamos estar riiante de uma das mats ouzadas fraudes, gue se tem arquitetado con tra 0 seguro.
P^°speridade das compa- 3ihias perturba o sono muita gente.
Raramente resistem a fraude, receiosos de correr o risco da justiga.
O seguro e um contrato de realizagao imediata, porque o risco nao espera pela preguiga, e pelos descuidos.
A sua realizagao nao admite delongas, aqui e em toda a parte.
Agora, OS corretores de seguros. visando a garantia dos seus ganhos na corretagem, pedem ao govemo para decretar que somente eles poderao levar seguros as (Dompanhias.
O comerclante, o industrial e o proprietario nao mais se poderao entender com as se guradoras.
O corretor sera o trago de uniao entre o se gurado e 0 segurador.
■" - Nao safcemos qual o interesse que tera o Estado em se imiscuir em relaeoas comerciais dessa natureza, entre particulares.
A^sua intervengao deve se limitar 4 verificagao da exlstencia e bom emprego do capital e reservas legais das companhias, para que possam preencher os seus fins.
O governo que as deixe sossegadas, para que a previdencia se fortalega no pais, em bem da economia nacional.
Os corretores de seguros. representados pe- lo seu Sindicato, na ansia de justificar o pretendido monopolio, investem contra as com panhias, dizendo que o governo se viu na necessidade de nomear uma comissao para reajustar a Inspetoria de Seguros.
Lsso dito, assim para impressionar. parece indicar que a projetada reforma da Inspeto ria, quo passou do Minlsterio da Pazenda pa ra o do Trabalho. tem par mira reprimir supostos abusos das sociedades de seguros.
Do que se cogita e apsnas da remodelagao dos servigos administrativos, e nada mais.
A flscallzagao pode ser feita, amplamente, dentro do Regulamento vigente, como podem ver OS olhos que queiram ver. E quando as sim nao fosse, nada justificaria o privilegio que disputam aqueles que se empregam em corretagem de seguros.
Depois dos famlgerados e inoperantes cartorios de registos maritimos, a fechar em bre ve. surge essa pretensao desmedida dos cor retores.
180 HEVISTA DE SEGUROS
1838 —
Capital declarado Lit. 100.000.000 Capital realisado Lit. 40.000.000 I. Fimilos de garantla, mais de Rg 750 000Segares de VIda em vigor, mais de Bs. s.oooioOO: SEGUROS VTDA — ACCrOENTES PESSOAES — RESPONSABILIDADE CIVIL — FOGG f/IARITIMOS — FERROVIARIOS REPRESENTACAO GERAL PARA O BRASXL — RIO DE JANEIRO V e n i d a. K i o B i- a ri c o, 1-^7 ooosooo 0001000 Telephone 3-1670 CaLza Postal, 2.994
TRIESTE
Os membros do sindicato criam para si um monopolio. Cada corretor tera o seu ajudante e este sera o preferido para a nomeagao que se tiver de fazer no case de vaga, de for ma que 0 presidente da Republica sera apenas um homologador da vontade dos senhores corretores. E' tudo Isso um absurdo muito grande, que nao pode veneer.
Mas ha conciencia nacional, e esta reage. ("A Balanca" de 9-2-934).
relto do autor a qualquer reclamaqao se extinguiu a 6 de setembro de 1931. Nao colhe o argumento de que o processo.penal impediu o exercicio do seu direito, porque o autor diz ter sidn absolvido a 18 de outubro de 1930. A apelaqao interposta nao tinha efeito suspensive, mas, mesmo qua tivesse, nao o impediria de vir a juizo, ao menos para interromper a prescri§ao em curso.
COMPANHIA DE SEGUROS
Nao pdde ser permitido aos segurados sair do foro contratual para ir a outra terra chamar companhias de seguros a juizo. fora dos seus domicilios.
Se nula nao fosse, a aqao, estaria prescrito qualquer direito do segurado, pela fungao do tempo. De fato, tendo ocorrido o incendio do predlo segurado de 6 para 7 de setembro ds 1930, so em 17 de abril deste ario, foi interrompida a prescri^ao, que, segundo o art. 173. f 6, n do Cod. Civil, e de um ano. So se interrompe, aquiio que nao se consumou. O di-
I SEGURANgA
M I fUTldOB
I accuffluladiis
1 ticsden de
1 £ 42.000.000
R I oyal fritl KSURANCE COMBUiy laano
ABSOLUTA
Total de eicedem de = £200.000.000 i
Estabelectda no BrasU em 1864
A interrupgao da prescri?ao e o meio estabelecido pela lei para nao deixar perecer o direito daquele que por qualquer motivo nao 0 pode exercitar. Mesmo que se nao trata.sse de acao nula e de direito prescrita, competii ao autor fazer a prova da casualidade do sinistro, pois so o incendio acidental estava coberto pelas apolices de seguro. Ora, a pericia, pelo contrario. provou a sua voluntariedade e a decisao absolutoria do juri nao destroe este fato. E' safaido que a sentenqa criminal so tern influencia no civil, quando e condenatoria.
Alem de tudo, nao ha prova do valor do dano, uma vez que as quantias constantes das apolices representam apenas o vaicir mazimo, segundo a doutrina, a jurisprudencia e a lei.
O segurado havia comprado uma casa por nove e segurado por sessenta contos. Comprou tambem, umas latas de gazolina e, para receber o seguro, mandou para 14 o inflamavel. Foi a conta. O geito, porem, nao foi bom.
^
FUNDADA EM 1872
^ Sede: RIO DE JANEIRO
RUA 1° DE MARpO, AS
(EDIFICIO PROPRIO)
TELEPHONES:
Directoria — 4>1561
Gerenda — 4-2161
Capital integralisado Reservas
Immoveis e apolices de sua propriedade e outros valores
Deposito no Thesouro
I MATRIZ PARA O BRASIL |
I RUA BENEBICTINOS,17 — 3" and. 1
£ RIO DE JANEIRO I
Os seguradores se. equiparam aos banqueiros. Ambos exercem fungoes economicas. As duas classes pertencem, nos paises bem educados. ao alto comercio. Aqul, porem, os se guradores, peia sua insinceridade, na adotjao do pre^o fixo, nao se igualam, sequer, aos banqueiros de "bichos".
I Agencias e Succursaes em todas as |
= pavtes do mundo |
I AGENCIAS PARA O BRASIL ;
I SAO PAULO I
i RIO GRANDE BAHIA f
1 PERNAMBUCO 1
f PARA' AMAZONAS 1
1 SANTOS I
■ 9
As tarifas de premios que existem em todos OS meios civilizados e sao observadas lealmente, nao conseguiram exito aqui, apesar • de aprovadas pelo Governo e da sangao estabelecida para as suas infragoes.
Esse comercio de turco, no seguro, mostra a Inferioridade dos processes aqui usados, To das as companhias deviam ja ter sido multadas, para beneficio delas proprias e elevagao do institute do seguro. O seu prego deve fundar-se num calculo de probabllidades e nao ser regateado, como se dava antigamente e ainda hojs se faz, no baixo comercio.
Os engraxates teem prego fixo.
2.500:000$000
4.145:928$670
6.?10:816$070
200:000$000
Sini.stros pagos 18.793^498027
rnodlcas
DIRECTORIA:
Joao Alves Affonso Junior •
Jose Carlos Neves Gonzaga Presidente Director
SUCCURSAL EM S. PAULO: RUA IS DE NOVEMBRO,53
(Praga Antonio Prado)
182 REVISTA DE SEGUBOS
4
lONl 3 Dl TRIESTE E VENEZIA K - i
Corretores de seguros
aO ox-
COMPANHIA ITALIANA DE SEGUROS, FUNDADA EM 1831
A sua organizaQao intemacional concretiza-se nas suas 15.000 direcgoes, succursaes e aBcncias dlrectaa, alem de aiais de 28 COMPANHIAS DE SEQUROS QUE LHE SAO FILIADAS De acordo com as disposi5oes das leis brasileiras, TEM REALIZADO NO BRASIL UM CAPITAL E EESERVAS DE RS. 8.467:0005000 (Balan?o de 1931) ficando ainda todos os seus compromissos garantidos pela totalidade de seu vultoso patrimonio, que asceiide a cifra de 1.220.000:0005000; invertida com as maiores garantias e em grande parte em bens de ralz de sua propriedade.
SEGUROS DE VIDA
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g g em 1804
Companhia Ingleza de Seguros
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Agentes geraes no Brasil:
i
INTEGRIDADE
Pundada em 1872
Sede — Rua do Rosario n. 100 — sob.
RIO DE JANEIRO
TELEPHONES:
Dircctorla: 3-3614 Expediente: 3-3613
Em parte alguma, porem, nao estao ligado3 aos seguradores por qualquer lago de direlto. Apenas fazem jus a uma comissao proporcional ao premio dos seguros que trazem as companhias. O reconhecimento dos serviccis desses auxiliares do seguro nao obsta a que se condene a pretensao de serein os unicos homens capazes de redigir uma proposta de seguro; do contrario nulo sera o contrato. A apolice podera estar em termos ou de acor do com 0 Codfgo Civil; ela que e, em toda a terra civilizada, o instrumento do seguro, sera apenas um farrapo de papel. colsa nenhuma, se a proposta que a anteceda nao estlver asslnada per urn corretor, como se depreende do projeto de regulamento que o Sindicato dos orretores de Seguros otereceu a apreciacao do minlstro do Trabalho. Nos palses atrazados. exists a tendencia de
MeTtoTa mSSa'.''''
comerciais que o gode trirtnc • ^specie de incapacidade ae todos OS cidadaos para contratar nnr ci „ seguro Cos seus C
dera segurar. ^erceiro. mas nao o poconcerto das nacoes pela tidadeS, 'T °«"ho da hoLcom foto T- governos. For um ato, Sectn^ capacidade mtelectual e moral dos legisladores
sacri-
berdarip «°ia classe, Essa 11Wer Sm °
Prefewnf enttegar a uma ocupacao uma vez'o^?'" entraves e condieoes de policia, Proximo ® t^'aga desvantagcm ao seu tes ' direitos dos seus semelhan-
sadios de espirito, senao nos assuntos de po licia
Nao deve tutelar homens, nem dar curador aqueles que nao sao incapazes de reger a sua pessoa. e bens. A interven§ao do governo nos negocios privados, tern sido condenada pela maioria dos economistas.
Pelo telefone, fazem-se todos os negocios. Aqui mesmo,se contratam seguros, cujas apolices sao entregues posteriormente. Nssa comodidade, essa presteza na cobertura dos riscos, desapareceria se vingasse o monopoliO' dos corretores de seguros.
Esse ato tao simples — oferecer o negociante 0 seguro e o segurador aceita-lo — querem. tornar oneroso e demorado pela intervencao obrigatoria de uma terceira pessoa — o cor retor.
-Quern tiver alguma coisa a segurar, sera, presumldamente, incapaz para fazer na pro posta ou minuta a respectiva descricao. Tera. de sair a cata de um corretor. Do contrario, o contrato que ajustar sera nulo de pleno direlto.
Seguindo as pegadas dos corretores, outras corpora^oes podem pleitear iguais favores. Os despachantes municipals e os da Recebedoria do Distrlto Federal pretenderao que niguem possa requerer ou pagar Impostos sem, ser por intermedlo deles. As pessoas que se encarregam da venda de imoveis poderao afastar OS proprietarios da venda direta. As agen das de criadas poderao obter que ninguem coutrate um servigal, sem ser por intermedia delas.
Os corretores de seguros irritam-se com aqueles que nao aplaudem as suas pretensoes. O cidadao que tratou desse assunto na Associagao Comercial, foi agredido com um telegrama mal redigido, em que se Ihe negava comptencia para discordar. Insensate foi chamado outro articulista. A intolerancia domina essa triste pretensao. Eles querem que todo 0 mundo curve a cabe^a e receba o bridao com alegria.
FRISBEE & FREIBE LDA.
34, Rua Teofilo Otoni, 34
Telefone 3-2513 — Tel.: "Pearico' RIO DE JANEIRO i
Capital integralisado e reservas 1.547:1835300
Apoliccs, immovcis c outros valores de sua propriedade 1 667:4888000
Dcposito no Thesooro 200;000$000 Slnislros pagos 8.445:6215440
DIRECTORES:
Affonso Cesar Burlamaqui e Raul Costa.
dadt ""aia respeitadoras da llber?dadSfr permitem os vantagens e as desvantaIhJr sam n que julgarem mePotica ^^ame de uma burocracia desO Estado nao deve protegao a maiores e a
Estatue mais o anteprojeto de regulamento da funcao de corretor de seguros, pesadas multas para a companhia que contratar diretamente com o segurado: dez contos na primeira "infraeao" e trinta contos de reis na "reincidencla", alem da suspensao da cartapatente. Disto resultar^ a liquidaQao da em-
i'lWNlb
Enndada ■ •*iti
■
Companhia dc Seguros Maritimos e Tcrrcstres
Os agenciadores de seguros sao muito uteis ^ companhias seguradoras, porque propagani a nocao da previdencia entre os desculdados.
presa, por nao ter respeitado o "sagrado direito dos poderosos agentes de seguros", novos senhores feudais da Republica.
O Chefe do Govemo Provisorlo pode tudo; nao podera, porem, assinar uma proposta de seguro. Os ministros do Supremo Tribunal, nos seus acordaos, podem fazer do branco preto e do quadrado redondo, mas nao poderao propor 0 seguro dos seus bens sem a intervengao de um corretor. So este sabe, suficientemente, descrever os bens a segurar; so com ele o contrato sera perfeito, legal, valido, para todos os efeitos...
E' isto que querem implantar no Brasil! (D"'A Balan^a", de 15-2-934.)
Acidente no trabalho
Na Franga, fazia um entregador de compras 0 seu servico, empurrando uin carrinho de mao.
No inverno, descendo o termometro a 30 graus abaixo de zero, tornou-se deveras penoso esse trabalho.
Foi assim, que certa tarde, o entregador de compras recolheu-se a casa, exausto e tiritando de Irio, Horas depois, vitimava-o uma congestao pulmonar.
N^as condicoes, devia pagar o patrao a sua famllla a indeniza^ao determinada pela lei de acidentes no trabalho ?
Sustentou o empregador que nao, alegando que a morte ocorrera durante a noite, num dormitorlo sem aqueclmento e com as vidracas partidas, Decldiu, porem um dos tribunals de Paris, que 0 patrao nao tinha fundamento para a defesa que deduzlra, pois as condigoes do tra balho executado pela vitima, por forga, agravarara o perigo resultante do excepcional ri gor da temperatura.
Considerou o tribunal que era evidente a reiagao de causa e efeito entre o trabalho exe cutado pela vitima durante o dia e a morte que 0 surpreendeu, durante a noite. Dessarte, estabelecida tal relajao, devia ser considerada a morte como um acidente " do trabaiho, e, ccnsequentemente, ao patrao cabia a condenagao para pagar a familia do empregado a indenizaeao prevista na lei de acidentes.
Quern comentou esse julgamento terminou as suas apreclagoes com esta pergunta: "Nao Ihes parece, nesse caso, que a justi^a falou pela boca dos juizes ?"
Incompetencia de Foro
Foi requerida perante a 3ustl?a federal uma agao ordinaria contra tres companhlas, devendo ser duas intimadas nas suas sedes] no Estado. e outra aqui.
O processo e, porem, radicalraente nulo. porquanto desde a Reforma Constitucional de 1926. cessou a competencia federal para o conhecimento de causas com fundamento na diversldade de residencia 'dos litlgantes.
A dita acao .seria ainda nula pela incom petencia do julzo, em reiagao aos contratos. O foro destes e o de Sao Luiz do Maranhao. Naquela cidade teem as companhias seguradoras agentes com os poderes exigidos pelo Regulamento de Seguros, para liquidar sinuvtros e receber cita96es. Independentemente dlsso, teria aplicacao ao caso o § 3° do artigo 35 do Cod. Civil, e so no lugar em que se avenqaram com os segurados, podem os seguradores dispdr dos meios de defesa.
Roma criando, por uma abstraqao sublime da natureza moral do homem, a nogao do Direlto, aperfelgoou pela psicologia a obra altruistica da civillzaqao helenica.
Antonio Candido.
Dreaf flmBrican Instirance Company, New Vorh
Agentes sSo encontrados nas principais pra?as do Brasil
REPRESEXTANTE GERAL PARA
0 BRASIL
At. Rio Branco 111-1." and.,sala 105
Rio de Janeiro.
Tels. — 4-1701 0 4-1702
ACC)RDA0S
SEGURO — INCENDIO
Apelaqao civel n. 19.505 — Capital — Apelantes — O liquidatarlo da massa fallda de Perfumes Olivy Ltd. e cap. Guilherme Frizzo ^ Apelada — Cia. Italo BrasUeira de Segu ros Gerais.
Acordam, vlstos, expostos e discutldos estes autos de apelacao 19.505, da Capital, entre partes: Massa Falida Perfumes Olivy Limitada. Guilherme I'Tizzo e Cia I. Brastleira de Seguros Gerais, negar provimento ao rscurso para manter a sentenqa que julgou improce•dente a aqao. o incendio de que provem a presents causa, rodeia-se de circunstanclas ■multo comprometedoras. Fez-se o seguro quando a "Perfumarla se achava em pessitnas condic6e.s financeiras, debermlnante.s pouco depois, da falencia, E o proprio seguro.
se fez menos de trinta dias antes do incendio. nao tendo-se expedido mesmo a apolice definitiva do contrato. Ainda, porem, que tlvesse havido ausencia de dolo no incendio, nao ha negar que para o mesmo teria concorrido culpa.do segurado, mantendo na perfumarla inflamaveis que podiam acrescentar os riscos do incendio, o que importa desrespeito ao artigo 1,454 do Codigo Civil. Alega-se, porem. que o contrato de seguros se fizera com uma perfumarla ifabrlca) e assim era de prever neia a existencia de inflamaveis. Sem o conhecimento, porem, ou de documento que circunstanciadamente a suprisse, nao e po.":- slvel precisar o regime adotado pelas partes a respeito da existencia de inflamaveis. O que bem pode asseverar-se e que o apelante se gurado nao OS mantinha com o preciso cuidado. Custas pelcs ajwlantes. Vale a entrelinha — ausencia de dolo. Sao Paulo, 15 de dezembro de 1933. — j. de Faria, P. e rel. -- An tonio Rib, Junq, Sob. — V. Penteado.
RAMOS ELEMENTARES
Resumo total flo niovimento de uegocios de alguinas companhias operando uos Estados Unidos do Brasil
AGEIVTES PAKA 0 DISTBICTO FEDERAL
CIA. EXPRESSO FEDERAL
Av. Rio Branco 87 Tel. 3-2000
■ I • 184 REVISTA DE SEGUROS
REVISTA DE SEGUROS
185
COMPAJJHMS Premios 7929 24 Cias. Bras. 15 Cias. Estr. 61.448:4235000 21.004:5155000 39 82.452:9385000 Bendas 7.783:278$000 1.517:0325000 9.300:3105000 1930 24Cias.Bras leoias. Estr. 40 793127 Cias.Bras. SlCias. Estr. 48 ^Ciaa.Estr. 54 Gastos 23.646:5725000 7.770:8655000 31.417:4375000 Re-segnros 11.881:5335000 940:3415000 12.821:9245000 64.897:2695000 19.734:5925000 Sinlstros 22.337:2085000 8.874:4245000 31.211:6325000 7.385:8585000 1.360:7995000 64.631:8615000 8.746:6575000 25.577:0485000 7.001:2435000 32.578:2915000 62.893:5125000 20.863:9005000 83.787:4125000 65,379:2855000 30.523:1005000 95.902:3855000 Agoat.0 6.823:7015000 3.693:9355000 10.517:6365000 7.583:4965000 2.660:6065000 10.244:1025000 25.848:0365000 8.082:2975000 33.930:3335000 27.793:8365000 13.044:5185000 40.338:3548000 de 1933 12.'816:896S000 816:6325000 13.633:5285000 27.448:2165000 12.921:2515000 40,369:4675000 11.617:7665000 1.319:0895000 12.936:8555000 11.561:0765000 2.788:1435000 14.319:2195000 21.264:4225000 8.686:6835000 29.951:1085000 21.020:6615000 11.743:0695000 32:76357305000 J. A. Bettoii
Servipo Estatistico da
N. 1 — QUABEO BEMONSTBATIVO DOS SEGUEOS EFETUAEOS >0
Companliias jVacionais de Seguros
Americana de Seguros Brasil
Italo Brasiletra de 8. Gerals
Paulista de Seguros
Allanga Rto Grandense
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« •\ \ NpMES Sedes Em 1931 Cidades Estados premios Impostos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 3 4 1 2 3 4 3 6 7 40 Argos Flumlnense Brasil ConfianQB > Continental Garantia Guanabara Indenisadora Integridade Internacional de Seguros
Lloyd Atlantico Lloyd Sul Americano Naclonal de S, M. contra fogo Novo Mundo Previdente Sagres
Ypiranga
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Porto Alegrense Bio
Rio de Rio de Rio de -Elo de Rio de Rio de Rio de Rio de Rio de Rio de Rio de Rio de Rio de Rio de Rio de Rio de Rio de Rio de Rio de Rio de Belem Bel4m Recife Recife Janeiro Janeiro Janeiro Janeiro Janeiro Janeiro Janeiro Janeiro Janeiro Janeiro Janeiro Janeiro Janeiro Janeiro Janeiro Janeiro Janeiro Janeiro Janeiro Janeiro S. Salvador S. Salvador
Campos Nlterdi S. Paulo S. Paulo S. Paulo S. Paulo Porto Alegre Pelotas Porto Alegre Porto Alegre Rio Grande Porto Alegre Porto Alegre Pard Par^i Pernambuco Pernambuco Bafa Baia Minas Gerals E. do Rio E. do Rio8. Paulo S. Paulo S. Paulo S. Paulo R. G. do Sul R. G. do Sul R. G. do Sul R. G, do Sul R. G. do Sul R. G. do Sul R. G. do Sul 1.682 815 593 401 792 791 478 4.226 399 753 442 968 1.635 2.167 1.535 5.927 2.484 858 63 :g31S600 S ;276S556 :196S591 :591S500 :585S10O :992$721 :613S900 ;033S569 ;819S406 :771S634. ] :237S627 :499S700 7458806 f :707$110 :787S470 :345S534 :347S89S 9858200 ;65a5762 787:4588600 515:7408610 119:0648500 565:1048410 11.865:3508975 827:7908085 71:716$500 46:8618700 472:9058941 1.491:1918571 1.416:6738975 3.005:6078242 1.944:9778340 939:0998000 140:8058430 418:9138770 417:8698370 219:1278610 150:6678780 915:7138270 53.233:2668857 140:2458765 8 64:9248810 49:1968500 31:0108645 63:9688615 64:3643652 37:8158700 341:4888408 32:1888900 58:8628700 ~ 24:2868719 78:7388255 133:4558600 175:2238000' 128:0048791 470:8928431 201:3718593 69:0468190 4:3778247 64:7628040 40:4518815 9:8348800 45:8428300 900:5948923 68:4X28690' 5:8808070 4:0988305 36:9488590 119:4348400 116:9698931 247:6448066 158:5898664 58:7158340 11:9228990 34:5498301 35:3148813 16:9078892 12:3778880 72:2528300 4.240:0558440 REVISTA DE SEGUROS 187: Inspetoria de Seguros de Dezembro.de BBASIL E do BESPECTIVO EttPOSTO ISOS A>OS DE 19S1 E 1932 Tertestres e Maritiinos Em 1932 '71 Dlferenga em 1932 Para mais Para menos premios Impostos 1 1 Premios Impostos Premios Impostos 1.592: 750; 431; 294: - 772 648 372 3.880 445 022 453 989 1.501 2.145 1.543 5.968 2.450 799: 161S250 S 1678550 1618241 9608292 :492S965 :624S684 5988900 407S350 0578405 5228466 9018692 3458400 995S700 2168110 4658660 432S646 9208250 9248600 $ 752:4268300 439:9328000 74:6618030 578:5128160 11.356:6128217 1-116:7638797 58:8628100 38:0418150 377:9168380 1.399:631$574 1.266:0848425 2.993:9128528 1-814:6238420 588:4248760 184:5608500 457:4958130 402:4248245 208:3968340 i«:l498450 836:7788315 159:2168280 8 75:0165700 43:1168300 29:4968850 77:2498296 64:8628400 37:2608140 388:0408954 44:5068100 62:2528200 45:4318001 98:9353850 150:2003200 214:5228400 154:2463581 598:8438495 245:0928200 79:9928490 8 75:2428900 43:9938191 7;406$300 57:8518800 1135:6618100 111:7258495 5:8868400 3:8048040 37:7915900 139:9648300 126:6088500 299:3918500 181:4628700 59:9078100 18:5508550 45:7498421 40:2428607 20:8398664 14:3158050 83:6788600. •5728481 6.076;4158885 .§ "S s s s 8 " s 8 8 45:2378999 8 11:6648065 20:8458700 S 8 6:6783199 40:5878112 8 S $ 8 8 13:4078750 8 288:9738712 8 8 43:7558070 38:5818360 S S 8 S 509:7308967 18:9708515 S 10:0918890 8 8 13:2818011 497S748 8 46:5528546 12:3178200 3:3898500 21:1448282 20:1988595 16:7448600 39:2998400 26:1518790 116:9518064 43:7208607 10:94^300 8 10:4808860 3:5418376 12:0098500 235:0668177 43:3138105 68330 8 8438301 20:5298900 9:6388569 51:7478434 22:8738636 1:1918760 6:6278580 11:2008120 4:9278794 3:9318772 1:9378170 11:4268300 851:5498712 90:7708350 $■ 65:1098006 162:0348350 106:6228208 20:0928145 143:3688037 106:0158000 345:6268219 S 131:2498168 S s 123:7508100 22:4928000 8 S 33:4278648 59:0608600 63:6588762 35:0328300 75:8088610 44:4038470 $ 508:7388758 8 12:8548400 8:8208550 94:9898061 91:5598997 150:5898550 101:694S7!4 130:3538920 140:6748240 8 8 15:4458625 10:7318270 7:5188330 78:93^956 S $ 6:0808200 1:5138795 8 8 5S5S560< 8 8 S 8 8 S 2.981:4258343 $ 8 S 8 4:3778947" 8 8 2:368$500> 8 29482658 15:1908267
Uniao de Porto Alegre
B41o Horlzonte
Companhias estrangeiras de
*JH>p 188 REVISTA DE SEGUROS
Sedes Em 1931 \ NOMES \ Cidades Paises Premios Impostos 1 ■2 Aechener and Munchener Alblngia Aix-Ia-Chapellc Hamburgo Manhelme Hamburgo Sttetin Alemanha Alemanha Alemanha Alemanha Alemanha 1.238:3683017 1.060:1123396 643:2433810 73:7373640 820:4023386 99:4763067 84:8.523375 51:9103308 6:2933589 66:6753282 3 -MnTvhcimcr 4 Nord Deutsch 5 Nacional Algemeine .v.. 1 AUantica (La) AfrpQ R. Argentina R. Argentina 169:5593386 103:9113415 8:4853084 6:6953295 "2 Phenix Sul Americano B Aires 1 Great American New York New York E Unidf« 897:4803560 3.643:4493670 75:1733510 300:7553647 "2 Home Tn.suranrp Hi Unldos 1 Assurances Gen^rales Paris 1.321:5158873 713:1663760 104:7533415 - - 58:3843139 •2 L'Union Paris 1 Alliance Assurance T.f\nHro^ Inglaterra Inglateira Inglaterra Inglaterra Inglaterra Inglaterra Inglaterra Inglaterra Inglaterra Inglaterra Inglaterra Inglaterra Inglaterra Inglaterra Inglaterra Inglaterra Inglaterra Inglaterra Inglaterra 2.576:4763666 221:7953688 511:9453420 2.506:3143420 1.728:3653183 1.687:7063432 1.486:0133110 1.600:8713770 956:8343850 1.472:6073169 1.451:4273750 504:7063720 1.236:5973275 16:4943700 1,222:3923578 2.997:2463920 680:8263024 1.560:2173230 76:2973280 210:6433580 14:3433262 40:0133300 199:3673550 136:2913400 140:4123114 118:0673650 130:0943290 75:7733900 114:5033990 121;047$715 37:8953300 95:8633200 1:3053340 99:0353625 281:3653100 48:7513129 128:9153070 5:6803352 ■2 Atlas Assurance Londre^ 3 Caledonian Insurance Edimburgo 4 Comercial Union 5 Guardian Assurance 6 Liverpool & London & Globe Londres 7 London Assurance Londres 8 London and Lancashire Loncires .9 Motor Union Lond^r&s in North British 11 Northern Assurance T 12 Phenix Assurance Tjon^(rp<i 13 Pearl Assurance 14 Reliance Marine T,i4rprnrtr»1 15 Royal Exchange Londres 16 Royal Insurance T.nriHrp^ 17 Sun Insurance Tjftndrp^ 18 Yorkshire York 19 World Auxiliary Londres 1 A ".Suissa" Zurich fl nfc^o 208:5593184 16:7243300 1 Adrlatlca de-Reguros Trieste Italia 1.245:6723024 6.075:5153839 100:4083610 398:3253700 •2 Asslcurazloni Generali Trieste Italia 1 La Foncl6re Paris Pranja P 3 1 Legal TjondfPJi Inglaterra 3 •35 $ 41.711:8323445 3.359:192$188 BALANCO Saldo em 1931 — 33. Saldo em 1932- — 34, tit. L, REVISTA DE SEGUROS 189 Seguros terrestres e maritimos Diferenca cm 1932 Em 1932 Para mala Para meaos Premios unpostos Premios Impostos Premios 1.098:40S$138 884:6203685 504:7993650 65:5623380 709:1703314 27:2773100 ■759:0763450 3.459:0033280 1.011:7053993 657:6273720 2.125 103 440 2.155 1.363 1.421 1.237 1.593 915 1.359 1.422 563 851 5 1.049 2.663 466 414 66: ;212$080 ;270$827 :7083400 :521S630 :4253733 :415S337 ;3833030 :734S960 ;441S700 :794S359 :068S500 ;961S859 :913$760 :6493300 :6268584 :018S380 :1763027 7233478 2383410 109:8403000 88:4623600 50:4793605 6:5563349 70:9173300 2:7275870 75:9078700 345:9003423 101:1703502 65:7623940 174:2463595 ^•^^6:2443595 6.054:1083337 36:8093805 168:5633550 212:5213339 10:3273300 44:0713200 215:5523000 136:3433000 142:1413700 123:7273900 159:3743100 91:5413400 135:9803000 141:2073004 56:3963700 85:1913800 , 565^00 104:9333300 266:3023300 46:6173700 141:4723400 6:6235910 17:4253200 141:6243595 395:4113600 3:6843700 16:8583600 «146:106$925 3.614:6243137 435:2013065 10:3633933 3:6103225 9 2623760 4:2423018 - $ 8 S 3 3 S $ S S $ 3 $ 8 59:2553139 S $ 734S190 45:1443776 7:3783801 3 3 S S 170:5723571 $ 36:8093805 168:5633350 1:8773759 3 4:0573900 16:1853350 513600 1:7293586 5:6603250 29:2793810 15:7703500 21:4763010 21:1593289 18:5013400 3 3 4:9973675 4:9373200 3 12:5573330 8343558 7003900 41:2153985 3:6843700 16:8583600 293:3733105 139:9623879 175:4913712 138;444$160 8:1743260 111:2323072 169:5593386 76:6343313 138:4043110 184:4463390 309:8093880 55:5393040 451:2643586 118:5243861 71:2373020 350:7923790 364:9393450 266:2913335 248:7303081 7:1363810 41:9333150 112:8123810 26:3593250 3 384:6833515 10:8453400 173:0663018 334:2293548 214:6493047 145:4933752 12:0583870 34:3123589 1.121:4073502 3 $ 6.000:9263585 1:4303703; 8:4853084 3:9673425) 3:5823913: 3 3 4:0153962 $ 3 3 $ r $ 3 3 3 3 10:67134007403040' 2:1333429) 3 3 3^ 2:9143200 3 3 27:9413156 -li
!, r» BALANCO Xaclonais: Estrangelras: Saldo em 1931 Saldo em 1932 11 11 Sftldo em 1931 Saldo em 1932 190 REVISTA DE SEGUROS Companhias de S^des Em 1931 NOMES \ \ .Cidadcs.. Est.e Paises Fremlos Impostos Companhias nacionais: 1 Equltativa dos EE. UU. Brasll Rio d€ Janeiro 13.916:8693770 53.453:1603282 1.533:8543334 224:1963050 739:4703000 455:4363700 1.788:8105544 52:9753730 7:6783351 24:8793000 •2 Sul America Bio de Janeiro 3 Sul Ara6rJca T. M. e Acid. Rio de Janeiro 4 Interaacional de Seguros Bio d<8 Janeiro 1 Auxillos das FamlUas Campos E. do Bio 1 2 3 4 Brasil Comp. de Seg. Gerais Italo Brasileira de Seg. Gerais Miitua Paulista Paulista de Seguros Sao Paulo Sao Paulo SSo Paulo Sao Paulo Sao Paulo Sao Paulo Sao Paulo , Sao Paulo Sao Paulo Sao Paulo 108:7133700 1.025:3483006 - 129:1345000 6:"258$000~ 5.238:9183800 3:5423794 29:1933028 4:0883680 S Sao Paulo 2023916 176:3913700 1 Previdencia do Sul B. G. do Sul B. G. do Sul 4.174:9553500 136:5563195 11 \ Compaohias estrangelras: , 80.5a0;878$442 2.679:8653638 1 Adrl&tica de Seguros ... Trieste Itftlia. 161:0813800 2 Asslcurazloni General! ... Trieste 5:6203025 1 New Tork Life Nova York Buenos Aires Est. Unldos B. Argentina 1.416:9633045 43:8903300 1 Sud-America 2.071:6683613 67:9663489 156:1293209 3:1223598 4 3.805:8423667 123:5993412 Total Aa ARA>'701CTnn 2.803:4653050 ov.uOu. REVISTA, DE SEQUROS 191 Seguros de Vida Em 1932 Diferen^a em 1932 Para mais Para menos Prcmios Impostos Premios|Iipipostos • Premios Impostos 13.283:1603140 49.450:1743597 1.479:8203025 346:2733945 837:9803000 68:3653700 1.267:1333210 99:3003000 5:9053100 5.166:6243400 3.860:3163260 531:3263900 1.978:0063900 50:1923954 13:8313086 33:5193200 2:7333900 50:6853500 3:9753000 2363400 208:6653400 154:4123645 5 3 3 122:0773895 98:5103000 s 241:7853204 3 3 $ 3 75:8903200 180:1963356 6:2173224 6:1723735 8:5403200 3 21:4923472 3 333484 30:2733700 17:8463450 633:7095630 4.002:9855685 54:0345308 3 $ 40:3485000 29:8345000 3523900 72:2943400 314:6393240 3 3 3 3 3 8083894 3 1133680 3 $ 3 75:865:0533278 3.034:6053885 462:3733099 355:6623821 5.148:1983163 9223574 342:7843460 1.801:0253610 $ 5 13:7115638 72:0415500 3 5 181:7025660 384;062$S65 3 3 8:0913613 25:1513200 3 3 3 3 3.071:6683613 156:1293209 S 3 67:9663489 3:1223598 2.143:8103070 85:7535138 565:7655223 33:2425813 2.227:7973822 71:0893087 [ 78.008:8635448 3.120:3593023 1.028:1385324 388:9055634 7.375:9953985| 72:0113661
J 192 REVISTA DE SEGUROS
SEDES 19 2 2 2 1 2 4 7 39 Rio de Janeiro Parfi Pernambuco" Baia >v... Minas Gerals Estado do Rio Sao Pauio Rio Grande do Sul 5 2 2 2 19 1 2 Companhias estrangelras: - I Aleraanha Republica Argentina Estados Unidos Franca Inglaterra Suissa I Italia S3 Segoros de vida Companhias nacionals: 12 Rio de Janeiro ..,. Pernambuco Estado do Rio Sao Paulo Rio Grande do Sul Companhias estrangelras: Italia Estados Unidos " Republica Argentina Total de Seg. Terrest. e Mar. Total de Seguros de Vlda Total geral. Em 1931 Premios j Seg. terrestres e maritimos Companhias nacionais; 27.0I0:626$678 1.303:1995210 684:168$gi0 12.690:2723760 71:7163600 519:7673641 7.984:4503128 3.002:1993730 Impostos 2.178:5533221 105:2133855 55:6773100 1.058:7203483 5:8803070 41:0463904 642:6373461 242:0403516 53.260:3985557 4.329:7693610 3.835:8643249 273:4703801 4.540:9303230 2.034:6825663 24.497:1373485 203:5593184 6.321:1873863 309:2073621 15:1763260 375:7293157 163:1375654 1.980:2785867 16:7243300 498:7343310 41.711:8323445 3.358:9853069 69.128:0303436 S 739:4703000 6.508:3723506 4.174:9553600 2.304:9013325 3 24:9793000 213:4193118 136:5663195 80.550:8783442 2.679:8653638 1.578:0443845 2.071:6683613 156:1293209 52:5103325 67:9663489 3:1223598 3.805:8423667 94.942:2313002 84.356:7213100 179.298:9523111 123:5993412 7.688:7543679 2.803:4653050 10.492:2193729 Em 1932 Fremlos 25.662:3643160 1.192:3683300 653:1733190 12.473:3763014 58:8623100 415:9583030 7,474:2513947 2.831:2283740 Impostos 50.761:5723481 3.262:5593165 2:2773100 4.218:0793730 1.669:3333713 21,218:8845334 174:246$"595" 5.370:3523932 2.566:2823767 119:2363791 65:3113100 1.247:3863595 5:8863400 41:5953940 747:4273000233:2023992. 5.076:4153885 326:2553854 2:7273870 421:8083123 166:9333442 2.121:8943283' -17:4253200 537:0363095 35.940:7333570 3.594:0803837 64.559:4263708 S 873:9803000 6.607:3283410 3.860:3163260 2.582:3773840 33:5193200 264:2963200 154;413$045 75.865:0533378 3.034:6053885 2.143:8103070 3 $ 85:7533138 3 $ 2.143:8105070 85:7533137 85.702:3063051 78.008:3633448 8.670:4963722 3.120:3593023 164.711.T693499 11.790:8553745 REVISTA DE SEGUROS 193 Diferenc aem 1932 Resomo Para mais Premios | Impostos 387:7293546 14:0223036 9:6413000 138:6663112 63330 5493065 104:7893539 41:2423476 746:6463275 S s s 3 17:0483233 S 46:0783966 • 3:7953888 141:6153386 7003900 38:3013785 247:5413158 98:3103000 98:9553904 3 197:4655904 277:4763515 3 8:5403200 50:8773082 17:8463450 354:7403247 565:7653225 S 8 565:7653225 763:2313129 33:2425813 S 33:2423813 763:2313129 994:1873430 387:9883060 1-382:1708493 Para menos Para mais Premios ! Impostos 1.348:2523518 110:8403910 30:9953720 ! 216:8963746 12:8543400 103:8093611 474:1983181 170:9673990 2.468:8263076 573:3033083 240:1933101 323:8503500 365:3483900 3.278:2538151 34:3123509 950:8343931 S.771;098S87S' 4.568:6513728 3 S 5 314:6395240 J 4.883:2903968 2.071:6683613 156:1393209 8.239:9243951 7.111:0883990 15.351:0138741 1 Pres. Impostos S 3 $ s s s s 3 12:4453390 S s s 3 3 12:4453390 67:9663489 3:1223593 3.227;797$822 I 71:0893087 12:4453390 71:0893087 83:5343477 3 S s s s s 5 $ S $ 3 5 S $ 8 S 3 I T 746:6463275 3 3 S 3 S 3 3 235:0953768 981:7423043 316:8933973 Pata menos Premios Impostos $ 3 3 3 S 5 3 3 3 3 S $ $ 3 2.468:82630761 I 3 S S 3 3 5.771:0983375 3 3 3 S 3 3 $ 4.685:8253064 354:7403247 11.263:6363016 S S 3 1.662:0323597 8.239:9243951 6.347:85736611 37:8463274 14.587:7823612
R E S O IVI O
Crime de
CõRTE DE APELAÇAO
Habeas corpus n. 7.966
ACORDAMDA 2ª CAMARA
Visios, expostos e discutidos estes autos de "ha):)eas corpus", impetrante o Dr. Evaristo de Moraes e pacientes Jorge Mansur Canaan, Bechara Mansur Canaan e Jorge Isaac Jabur: - "alega o impetrante que os pacientes estão condenados como incendiarios, infratores do art 140 da Consol. das Leis Penais, quando é e.arta que no áto que se lhes imputa não se encontram todos os elementos constitutivos dessa infração penal, desde que as cousas Incendiadas - segundo a denuncia _.. são moveis e de propriedades dos pacientes, que estão assim sofrendo constrangimento ilegal. Consta do processo em apenso que os pacientes foram denunciados, processados e condenados porque, com o fim de embolsarem o valor de um seguro, puzeram fogo em mercadorias do seu negócio, armazenadas num predio a que o fogo não se comunicou. Entende a acusação que a expressão do art. 140 citado - "Cousas precedentemente especificadas" ....,_ compreende os bens moveis a qne alude o paragrafo l° do art. 137 e - ·que assim, concorrem no caso todos os elemenws do crime definido no art. 140 em que a denuncia capitulou o fáto. Entretanto, a exegese exáta do art ou dispositivo em apreço não comporta a inteligencia que lhe deram o Juiz e u representante do Ministerio Publico. o prc,fessor Galdino Siqueira, no comentarlo a esse artigo (Dlr. Pen. Bras. n. 91, dJ, escreve que tal preceito penal diz respeito ás cousas especificadas no artigo 136, isto é, exclusivamente, a bens imoveis. Mostra que, dada a emissão do Ood. Crlm. de 1830 sobre crime de incendio, o codigo vigente ao definir a figura de!ituosa do art. 140, inspirou-se no paragrafo r, do art. 4 da lei 3.311 de 1886 que tem esta redação: - "Se os ditos edíficios e construções pertencerem ao autor do incendio, sendo este praticado com o propósito de crear um caso de responsabilidade contra terceiro ou defraudar direitos de alguem: pena, etc.·• Notase que, realmente, o art 140 do Codigo vigente r<iproduziu as mesmas palavras da lei de 86. salvo quanto á referencia ás cousas incendla-
incendio 1
das (que a lei especifica), deixando o codigo de acompanhar o seu modelo neste ponto por amor á fórma, empregando a expressão já mencionada - "cousas precedentemente especificadas". Fortalece esta inteligencia a circunstancia de só haver, precedentemente ao art. 140, especificação de cousas imoveis e, apenas, no art. 137 paragrafo lº , uma alusão geral a ·'objétos". Interpretadas restritamente, como devem ser, as disposições penais, não se póde incluir - ··os objétos de que trata o art. 137 paragrafo l" entre aquelas cousas especificadas a que se refere o artigo 140, tanto mais quanto o incendio dos ditos objétos sómente seré. criminoso quando o fogo efetl.vamente se propaga e constltue perigo comum. No caso em apreço o fogo não se propagou, e desde que o Mlnisterio Publico excluiu a hipotese de tentativa do crime capitulado no artigo 137 paragrafo 1", o áto imputado aos pacientes escapa á sanção penal. - ISTO POSTO, nos termos do art. 149 n. I do Cod. ào pr-0c. pen., ACóRDAM EM SEGUNDA GAMARA DA CôRTE DE APELAÇÃO DEFERIR O PEDIDO E CONCEDER O HABEAS-CORPUS IMPETRADO, JULGADO NULO TODO O PROCESSO CONTRA OS PACIENTES INTEN- · . TADO. - Custas na fórma da lei. - Rio. ?.9 de agosto de 1933. - Morais Sarmento, presidente. - Artur Soares. - Vicente Piragibe.
- Costa Ribeiro, vencido.
COMENTARIO
A concessão dessa ordem de "habeas-cor� pus foi noticiada como tendo a 2• Camara da Côrte de Apelação decidido que o incendio dl': moveis existentes no interior de predio, não constitue crime de incendio. Não obstante a proteção de que gosam os lncendlarios nesta Capital e da quasi absoluta impunidade dessa classe de criminosos, duvidamos do alcance que queriam dar ao julgado. Realmente, o Codigo Penal, tratando no artigo 136 dos crimes contra a tranquilidade publica, do incendio e outros crimes de perigo comum, fala em incendiar edilicio ou construção de qualquer natureza, punindo tambem, o artigo 137, aquele que incendiar objétos colocados em logar de onde seja facil a comunicação do fogo aos edificio.s e coni-truções P.S• pacificadas no mesmo artigo, se acontecer aue
o incendio efetivamente se propague e qualQuer que seja a destruição causada.
_O legislador teve em mira evitar a propago.cao do incendiarismo. Se falou em predio ou construção, foi porque o incendio de coisas moveis, de propriedade da propria pessôa e sem perigo para terceiros, não poderia constitui!· crime. O incendio de coisas de outrem.
q1:1e não sejam edificios, sem perigo public<J, constltue o crime do dano.
O incendio de casas, depósitos e armazens se . faz pelo incendio das coisas movP.ls nêles exu;tentes. Ninguem tentará Incendiar uma Pi:rede. O fogo comunicado a uma porta póde nao ir além da propria madeira. Nas casas comerc!ais o piso é sempre de ladrilho e, porta�to, mcombustivel. Nas casas de residencla. 0 mcendio só póde propagar-se pelo assoalho se encontrar materia que facilite a combustão.
Até h · d . 0J�, ainda, nao se descobriu maneirg, tt mcend1ªr uma construção de pedra, cal e Jolos, sem incendiar o seu conteúdo Os incendios dólosos, na sua quasi totalid�de são a.teados nas casas comerciais. Os seus a:u'tore� miram o recebimento do seguro das mercadoin rlas. A:bsurdo seria fazer-se distinção entr" cend10 a · '· Le d e coisas e incendio de edifícios. n °-se o acórdão d to, objéto , epreende-se que O fá.se a um �� u� pr-ocesso criminal, reduziu-p1 nclp10 de incenctio em moveis, o qual nao atingiu o predio Os réus tinham sido co . ndenad d tença - h . • os e a sennao avia i-ecurso ordinario. A Camara de Apel ... açao, em ··habeas-cor- ri: . C nao podia mudar a classificação de de. oncedendo a ordem o fáto nã . nao declarou qu� de in � co:15titu1a crime, ma.s que o delito l . cend10 �1ao_se tinha consumado. As pa avras do acordao· "N 0· 0 caso de apreco o fogo b�o se propagou e desde que o Ministerio Pt,co excluiu a hipotese de ..M1tat1·v· d .· me e t 1 <= a e cuap1 uado no art. 137 paragrafo lº o áto imputado aos paci·ent _ ' es escapa a açao penal·• P�recem i�dicar que o fáto incriminado � dia ter sido cl ·f po execução. ass1 cado como começo cte
r.o Não �e póde, portanto, dar a esse acórdão · m dois votos apena • ."bili" d s, a s1gnif1caçao de um llluita e indenlda.de aos incendlarios como deante gdent:e sup�, tomada de estu�efação n o macred1tavel do �Pois de quarenta e três anos de execuçiio Odtgo Penal e d te bre e e cen nas de decisões soasos de ineendio, seria realmente de a.d-
mirar a descoberta de que o incendio não � áto criminoso; mesmo considerando-se- que entre a inocencia e-crime só existe uma folha.. de papel selado, como disse Anatnle France..
ABILIO DE' CãaVALHO. --------a.t-M-------•---..----- -
TARIFAS
As tarifas de premios de seguros são orga� mzadas pelas companhias, que assumem esse risco e n�o podia deixar de ser assim, porq�anto sao elas que pagam as indenizações euao a Inspetoria de Seguros.
Quem vende é que póde saber qua- o preeo que lhe convém, e no caso do seguro o seg�rador vende a sua responsabilidade. A intervenção da Inspetoria se limita á aprovação dessas tarifas, afim de torna-las obrigatorias e ter lugar a pena fiscal pela infração.
Não compete, portanto, a essa repartição fixar taxas de seguros. As solicitações dos segurados a esse respeito devem ser encaminhadas ao Sindicato de Seguradores, que as informará.
Esse fato não importa, como já se disse, er..i qu�rerem as companhias n·andar na Inspetona, pois foi a lei instituidora da tarifa mínima que dispoz sobre a colabora-ção eras com--panhias com a Inspetoria para a fixação dru preços do segure.
Não póde haver antagonismo dentro da lei, entre o p-0der fiscalizador e os fiscalizados.
A Inspetoria tem a função precipua de orientadora das companhias de seguros, para que elas possam bem cumprir os ditames da: lei; é um orgam consultivo e, como tal, pre�isam ter relações amistosas.
Devem as companhias confiar na; ação fnteligente, discreta e imparcial dessa repartição.
Uma vez fiscalizado o emprêgo do capital e das reservas, estarão garantidos os interesses. economicos dos segurados e satisfeitos os in. tuítos do Poder Publico, ao crear a ln.ipe....-to-ía
Fóra desses sãos princípios, te.remos tão sómente uma situação opressiva, com-0 a das Ordenanças de Felipe n, na Horandu. Ramela-.
.. REVISTA DE SEGUROS 195.
_A__s_e_��na do fogo
Osnorte-americanosinstituíramhapouco <0 queêleschamaram"Asemanadofogo".
Nãofoiumasemanaparalançarfogoem nada.Aocontrario,foiumasemana,emque "todosforamconvidadosapensarnamultiplicaçãodeincendiosquetemhavidoultimamentenosEstadosUnidosenosmeiosde combatê-la.
Ninguemtemduvidaqueumgrandenumerodeincendiossejavoluntario.Ha,porém,algunsfátos'curiosos.
Assim,porexemplodantes,nosperíodosda -crise,osincendiossemultiplicavam,massobretudoemcasasdenegocio.Agora,todavia, amultiplicaçãotemsidoemcasasparticulares.
Quesepódefazerpara(}Vitaressemal ?
Emmuitoscasos,issoéimpos�ivel.Hanumerososincendiostãohabilmentepreparados, .quedesafiamaarguciapolicial.Masdacriminalidadedealgunshapelomenosindicias veementes.
Umindicioveementeé,quandosevêalguempôrnoseguroqualquercousaporvalor muitosuperioraorealeoobjétoser,pouco depois,incendiado.
Ascompanhiasdesegurosnãodeviamadmitircasostais,masagananciaaslevaaisso.
Umagananciamalentendidaporque,seé certoquedurantealgum:tempocobramgrandespremias,podemver-seobrigadasapagar umasomamuitomaiordoquedeviam.
E'verdadequeelassereservamsempreo direitodeprocurarprovarqueacoisaseguradanãovaliatantocomooseguradordeclarou.Masé,nomomentoemquesefazo seguro,queessaprovadeveserfeita,porque omal,nessaquestãodeincendios,nãoestá apenasnasr1;laçõesentreseguradoseseguradores.
Omaléque,quandoalguemateiaumincendio,raramentepódecircumscrever-lheos danos,quermateriais,querdevidas.
Lendoasvariascoisasquesepublicarama propositoda"Semanadofogo",eralicitoindagarseelaserammaispropriasalimitarou aespalharomal.Nãofaltaram,defáto,narraçõesdeincendiospropositaís.
Algunsforamrealmentedeumaestupidez infinita.Efoiissoqueosfezapanhar.Outroshouve,porém,dequeapoliciaouascom-
panhiassóvieramasabermuitotarde,quandojánãopodiamfazeraprovadenada.
Umsujeitoquetinhaumacasaisolada, amarrouumcordãoaumaarvore.Aarvore;· decaulefino,vergavafacilmentecomovento.Ora,acordaestavauntadadeumamisturafosfórica.Comosbalançosdofinotronco,elaroçavaemumasuperfícieadequadaa incendiar.
Assimocorreuefetivamente;masfoiem horanaqualhaviagenteemtorno,que acudiu,apagouoincendio,e,reveladooprocessoincendiaria,foioproprietarioparaa prisão.
Outro,porém,foimaishabil.Compareceu ápoliciaemostrouumacartaanonimaque recebera,emqueameaçavamdinamitarnaquelanoitesuacasa,naqual,aliás,nãoestavamorando.Pediuquelhedessemuminspetordabrigadadeincendios,paracomêlepercorreracasa.Estaeraisoladaetinhadois andares.Subiucomoinspetorecomêlecorreuoedifíciointeiropeça,...por...J)eça!apartir dosegundoandar.Tudoestavaemordem. Haviamesmonoandarterreoumapequena capela,comumaimagemdeNossaSenhora, -diantedaqualardia:.imalamparina,boiando emoleo.
Oinspetorviutudobemeprometeuque paradefrontedacasaviriaumasentinela, queparaaífoi,defáto,mandada.Noentanto,treshoi·ãsdepois,acasasaltavacom umaformidavelexplosão.Comoduvidarda bôafédoproprietario ?
Ascompanhiasdesegurospagaram-lheo quedeviam.Noentantotudosepassã,rade ummodomuitosimples.Aocorrerosegundoandar,numgestorapidoedespercebido doinspetor,êleabriraumbicodegaz.
Maisnada.Acasa,todafechada,foiseenchendodoexplosivo.Quandoosandaressuperioresjáestavamsaturadoseogazveiu atéoandarterreo,ainocente,apiedosalamparina,queestavaaospésdaVirgem,ateou aexplosão.
Soube-se,depois,dofáto,porindiscreções doproprietario(unicomeiodesaber),mas jáeratardeparaagir.
Medeiros e .Albuquerque
(DaAcademiaBrasileiradeLetras.) (Da"Gazeta",deSãoPa.ulo,de28-10-1933.)
BR,A.SIL
Rioele JaneÍl'o
-�ARUAGENERALPEDRA
Pelamadrugadaele27dedezembro,foidestruídaporviolentoincendioamarcenari.adeJoãoda CostaMoreiraedaqualeragerenteAlfredoMacha.do,sitaáruaGeneralPedran.267.Osbombeiros,quecompareceramsemc-3mora,conseguiramvenceraschamasapós2horasdeingentes esforços,assimevitandoqueofogosecomunicasseansprediosvizi.nhos.
�.�arcenariaestavasegurana"Aliançada Baia . em 50contos e emigualquantianaCompanhia·•Sagres".Opredion.267estavaacautelado,tambem,porsegltl'ode30contos.
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N!!madrugadade5manifestou-seincendiona secçaodeLavanderiadeLãdaFabricadeTecidosBotafogo,situadaáruaBarãodeMesquita. n.•31. Ofogo,queirrompeuviolento.no1.•an�,ar dç>Predio,ondefuncionaareferidasecçãoaificoucfa·cunscrito,emvirtudedosesforçosd�bomd elrosquecompareceramaolocalcomapresteza ocostume.
e Afabricaestavasegurapor2.500:000$000na ompanhladeSegurosGuanabara. te3!1�re�uizo:limitaram-seadestruiçãodema'eO1.andardo.secção.
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evitarqueavelhamatrizficassereduzidaa um. montãoderulnas.
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Formidavelestampido,porvoltadas21horas de22e.ti!janeiro,denunciougrandesinistro.A "Stygia··,fapricadeexplosivosdaCompanhiade MineraçãoMetalurgicaCobreril,napraiadeS�o Bento,noGaleão,ilhadoGovernador,subitamentefôrnpelosares,sinistroimensoequenão poc:·zriarnosdescrevernestascolunas.Aimprensa localocupou-sedetalhadamentedodesastre.
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Nanoitede�2manifestou-seincendionopred10n. 101, edlf1olode3pavimentos.Osbombeiros,queacudiramcomprestezapuc.-aramevitarqueofogodestruisseopredio.
Ceará
Violentoincendiodestruiunacapitalaloja "ACentral",depropriedadédeNahu�Rabay, havendoofogo,outrosim,atingidooconsultoria d?m�d!coDr.EiiéserStudartdaFonseca. o pred10smistraeo;>estavanoseguro.
EXTERIOR Argentina
A2�dej:3-neiro,�mAvellaneda,irrompeuviolen�omcend10nobairro"EntreVias",destruindo muitascasas.Cercade50familiasficaramaodesab.l'lgo.
Portugal
V�oll:_nto�cendiodestruiucompletamente,em: Cavilha,aIIlPOrtantefabricadelanifíciospertencenteao�r.JoséRuzfaiel.Osprejuizossão avultados.Ficaramferidosquandoatacavamo fogo,diversosbombeiros
Atos da Inspetoria de Seguros
De 5 de Janeiro a 9 de Fevereiro de 1934
Dia 5 d · · . eJaneiro-GuardianAssuranceCom- f:? L_imited(Proc52-G-933)--Sobredepósi- e_titulasnaDelegacia.FiscalemLondre<;. ;e!:�ºte��o ª �ompanhia.providencia.ctoaté 9. retro aa�obteocumpnmentododespacho titul '�ecl�re 81 querfa:,.erodepósitoparcialdos faze1�0u�d1ca�osnapetiçãodefolhas3,ousiquer Vôst·tI epósitototaldeseucapitalindicandono regu/uo.;em_substituiçãoaosnãoadmitidospelo losp��?1�0V1gente,ouprovanclóquaisdostitnesta0 icaresenumeradosnaaludida.petição nascondiçõ,.�pr·t doart20 ,.,,evisasnasalineasboue ll.21.à28/014redgulamentoaprova.dopelodecreto ,eesetembrode1932.
Di�8-SindicatodosSeguradoresdoRiode Janeiro(Proc334-933).-Con3ultandosobre· contratosdesegurosemmoe.daestrangeira.- o Pfl:recersupra.comoqualestoudeacôrdopõeem eV1denc!aap-roibiçãoterminantedasestípulações.; de�agamentoemmoedaourn.gostermosperemptórios�odecr�ton23.501,de27denovembrode19�3,cuJa,vigenciatevein�cloem.30domesmo mes.�atadasuapublicaçãoconformeoart.3•. Assim,pois,ascompanhiasdeseguros,desde30 d_enove�brodoanofindoestãoproibi.dasdeemitirapólicesoufazerporqualquerf01,nacontratos desegurosiniciaisouemrenovação.estipulando pagamentosemmoedaquenãosejaa-nacionale recebendopremiosemoutramoeda.
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111r11111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111n,u111111111,111111111111111111111111111111n11111111111111111111111111t1u111111111111111111111sld NOTICIARIO !il ;,,1111111,�111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111 1111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111117.,u,11115
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<OFICIOSEXPEDIDOS-Dla23dejaneirode J9:?4-AoSr.directorgeraldaContabil1dadedo MinisteriodoTrabalho,IndustriaeComercio:
N.9-T.I.C.-Solicitandoprovidênciasno .seutl?odeseremenviadosaestainspectoriaos medeiosaques,zr.eferemasinstruçõesdacircularD.G.E.1-C-500,de4deabrilde1933.
--AosdelegadosregionaisdeSeguros·
Ns.15-Dá.19-D-Remetendocopiasdasportariasns. 4 e 6 damzsmadata.
Dia29-AoSr.diretordeContabilidadePulllit:adoTesouroNacional; rr.11-T-Relativoaodepósitode20:000sfeito pel.iLondonandLancashlreFireInauranceCompar.y,paragarantiadesuasoperaçõesnaagencia ,deSãoPaulo.
-AoSr.delegadodeSegurosdalªCircunscrição-Belém;
N.23-D-RemetendooprocessodaCompanhiaAliam;l\doPará,sõbresuasoperaçõesno 1.0 .semestrede1983.
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N24-D-CommurucandoanomeaçãodoSr
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-AoSr.delegadodeS�gurosda4"Circunscrirção-SãoSalvador;
N.25-D-Dandoconhecimentodan_omeaçãodo Sr.CleobulodeFreitasemsubstituiçãoaoSr.
agentenês.seEstado,da
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�ão-PõrtoAlegre;
N.26-D-ComunicandoanomeaçãodosSrs. Rocha&Comp..paraagentesemSantaCatarina,elaCompanhiaContinental; AoSr.delegadodzSegurosda53 Circunscriçíto-SãoPaulo;
N.27-D-DevolvendooprocessodaCompanhiaPaulistadeSegures.pancumprimentode despa�ho;
-AoSr.delegadodeS:;gurosda6nClrcunscrlçá•J-PôrtoAlegre:
Ns.28-Dé.31-D-Devolvendoosprocessosdas Comp,mhlasFénixdePórtoAlegreeAliançaRio Grandensz,paracumprimentodedespachosecomunicandoanomeaçãodosSrs.Saboia&'Huelson(emsubstituiçãoaoSr.FelipeS.Bandeirade 'Melo)paraagentesemPelotas,daCompanhia Contin:nt�ledevolvendoprocessodaCompanhia lJnláo.paracumprimentodedespacho.
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N.33-D-RemetendoumanotificaçãoáCompanhia"UniãoFluminense",sobresuasoperaçõesnopdmelrosemestrede1!!33.
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-MsenhordelegadodeSegurosda5.•Circunscrição-SãoPaulo:
N.35-D-Rgmetendoparacumprimentode despachoprocessodaPrudênciaCapitalização.
-AosenhordelegadodeSegurosda3.•CII"• cunscrição-Pernambuco:
N.36-D-ComunicandoanomeaçãodosenhorMárioSantosemsubstituiçãoaosenhorAr• turM.CarneiroparaagentedacompanhiaItaloBrasileiranessacidade.
-AosenhordelegaüodeSegurosda1.•Oirc:unscrlçií.o-Belém:
N.37-D-Remetendoparacumprimentoele despachooprocessodaçompanhtaIndemzadora.
-�o_senhor_delegadodeSegwosda5.•Circunscnçao-SaoPaulo:
Ns.38-De39-D-Remetendoparacumprimentodedespachososprocessosreferentesas companhiasBrasileItaloBrasileira.
Dia8-:--_AosenhordelegadodeSegurosda 4.• Crrcunscnçao-SãoSalvador:
Ns . 40-De41-D-AmbosreferentesacompanhiaAliançadaBaia-Capitalização.
Dia_14-_�osenhordelegadodeSeguros!.la
5.• C1rcuncnçao-SãoPaulo:
N.42-D-EnviandoumanotificaçãoáCompanh�a!taloBrasileira,acercadedocumentos�o exerc1c10encerradoem31dedezembrode 1932.
-Ao_senhordelegadodeSegurosda3.•Clrcunscri9ao-Pernambuco:
�.43-D-Comunicandoanomeação,,·espect1vamente,dossenhoresFernandes&como. Ltda.;paraagentesemNatal,EstadodoRio GrandedoNorteeosenhorManueldeOliveira Bastes,paraagenteemMaceióEstartodeAlagoas.daGreatAmericanInsura.nceCompru1y.
-Ao _ senhor_delegadodeSegurosela4"Circunscrlçao-SaoSalvador:
N.44-D-Remetendooprocesso16-Cdlist� ano,�aCompanhiadesegurosdaBala.para cumprimentodedespacho. '
_-AoSr.delegadodeSegurosda5.•Circunscrlçao-S.Paulo: N.45-D-Remetendoparacumprimentode despachooprocessodaCompanhia"Brasil·•sobrefechamentodaa�êncladeFortalezaEstado doCeará. '
_ -AoSr:delegadodeSegurosda 1.• Circunscr!çao-B�lem: Ns.46-De47-D-Comunicandoasnomeaçoes respectivamente.dosSi"s.Matos-Areo«a&oomp' (emsubstituiçãoaoSr.MatosAreosa):paraageu� tesnoA�azonasda.Compa11hlaAliancadaBala eda.flripnMat?SAreosa&Comp.1.tda.(em subst1tu1çaodafirmaMatosAreosa)parao.gentesnomesmoEstndodaCompanhia'"Sagres".
ápartilhaentreossócioseempregadosdafirma comulenteporocasiãodasuadissoluçãoeliquidação.Paraqueessapráticanãosejainfringente dor?gulamentodesegurosvigentee,portanto possaserseguidapelosrequerentes, ê substancla quetalfundogarantasómentebenseef-eitosàe propriedadeexclusiva,d!\firmaconsulente,ede modoalgumpertencentesparticularmenteaseus sócios.empregadosfreguezesouquaisquerterceir�s.sejamquaisforemasrelaçõesentreêstesea f1rml\.Quantoápartilhadassobrasdoreferido f�1dopelosempregadosesócioscomponent?sda f1r1pasegundo a fórll]adequetrataaconsulta, nadnhaaopõrpornaosetratardeseguro CompanhiaItáloBrasileiradeSagurosGerais (Proc.n.159-I-932),sôbreaprovaçãodeapólices desegurocoletivodeacidentespessoaesd�acidentesdepassageirosdeestradasehferro,etc.Cumpraacompanhiaasexigênciasdaprimeira partedoparecerdoSr.fiscal,fazendoconstarda clausula611 , linha41,apalavra"não"quefoisu1->rimldaedacláusula8'" ,infine:.palavr&"dire�"quetambemnãofigurano 0 modêlodefinitivo unpre�:.RemetaaCompanhia,outros,supridos asom1ssoes.
dlno'ci,<rt\:Slle�ivamente,,taxaespecialpara-0s edlflc1osárua13deMaion.3'7,ruaVoluntariosdaPátrian. 280 ePraiadoFlamengon. 66 (ClubdeRegatas"FFlamengo").-Cabendoa representaçãocoletivadascompanhiasdesegurosaoSindicatodeSeguradores,nostêrmosda lei,nê_ss�sentido,interpretadapelodesi;acbodo Sr.nun1StrodoTrabalho,IndustriaeComércio proferidgnoprocesson.158M,de1933,dest.� repartlçaoepublica.doem30dejaneiroultimo, venhaarequerenteporintermédiodoaludido Sindicato.
Pelas Companhias de Seguros
Assembléas de acionistas
ARGOSFLUMINENSE-Realizou-sea23 defevereiroaassembléageralordinariada CompanhiadeSegurosTerrestreseMaritimos"ArgosFluminense",naqualforamaprovadososatosecontasrelativosaoanode 1933.
REQUERIMENTOSDESPACHADOS
-Dia23 d?janeirode1934-"SunInsuranceOficeLimltEd"(prcc.300-S-933),sõbrenovaprocuraçãodos seusref!re�n:tantcsnoBrasil.-Dê-seconheciment�aCcrr.panhlapormelodepublicaçãono "DiárioOficial"que.sendooSr.FrankCraymer Fo:�º?�_residente11.?EstadodeSãoPaulo,para o�xe1c1c-10dasfunçoesdeagentegeraldamesma Companhia,segundomandatojuntoteráque trans!erlrparaestacidadedoRiodeJaneiroasua resldencla.
"TheHomeInsuranceCompany"(proc49-II932).sõbrer?formadeestatutcsparared�çãodo capital.-ProveaCompanhiaqueproduziunos têrmoscioart.91dodec.n.434de1891osatos dearquivamentodeterminadospelosartigos79e 80dareferida!•ai.
Dia24-"CaixaGeraldasFamilias"(proc. 15-C-934),sõbresualiquidação.-Deacõrdocom adecisãocomunicada.
_"SulAmér�caCapitalização"(proc.329-S-933), sobrealteraçaodeTltulosdeCapitalizaçãoepremiosmensais-aunlcos.-Jácon�tandodostitulesapresentadosanotadeaprovação.faça-sea entregadeumexemplardecadamodelodostítulosdefls.27a35e38a52,medianterecibo.
Dia25-Fontoura&Companhia(proc.39-F de1933>,consultandosôbreaconstituiçãodepeculioemfavordossócios.lntr&sadoseempregadosdafirma.-Osrequerentespodemdelxu desegurarasmercadoriasqueexportaremeformarcomrecursospróprios.nãocobradosdeoutrem,equivalmtesounã.oáslmportanclasquedeveriamdespendercomopremiodeseguroum fundoquerespondapelosprejuizosoccorridosás ditasm?rcadorlasecujassobrassejamdestinadas
Dia27-C::mpanhia"AliançadaBaia".(Processon.35-Ade1933).sôbreramosdesei;;uros queoperouem1933.-Ascondiçõesespeciaispara segurocontrariscosàeguerraeoutroscon�xos queremrelaç��aoseguroterrestre,querem::-2� laçãoaosmantimos.nãopódemseraceitassem l?}·�lhoriageraldesuaredação.InclusiveparaobJetivo_dacláw,ulaccexta.digoparaesclarecimento daclausula.sexta.sendodenotarqueapanefinaldacláusularelativaaosegw·omaritlmoêin�i>ltável�rd·?i.xaraocritériodeumadasparsareSC1saooumodificaçãodocontrato.Emse ��tendonocasodeumseguroadicional.deverão -e��F �empooportunosujeitosáaprovaçãoos :su;osc����es�_osa�ropriadosaocaso.salvosio feitocomoop!:SU.cço·�guerraeseusconêxosfôr d-?verá O cc O independente,casoemque dêlosdeRIJóllf:Snp h a as ê ubmelie1·aaprovaçãomorasseseguro Compánhia�Prudenci-,eit-" n.150-P-933)sõb1·eautõ?'apallsaçao�Prnr. tamentonotitulosaldado izaça.oparafa.zeL·ac11paraquea.companhi · b1_Deflroorequerido dosseustiulossaldado���1;\�:i�te�rtigosétimo
"Apedid te-searesºatloportador,a:5?Cleda?ecompromedepoisele!ag�rd��_;;enti:titulo1m�di�tamen�e
únicosend ªsovezopremiobruto tulo oosvaloresderesgatedopresentetiaos'd�ot�t�1�ei��-�-.�uatroprimeirosanos,!fl"Ua!&
Arequerentedevefazerimprimirasubstitu·- çaonosseustitulasem"tk,, 1 modêlosim soceapresentaros lamentares.pressosáaprovaçãonostêrmosreguIn���a!�efevereiro-:'l'.heLondon&Lancasrure de1933)�ompanyLmuted.(Processon.159L, seuagentepres�ntaudonovaprocuraçãoparao Panhiaem·P�<.1lo.-Entregue-seácom3e4:medianterecibo,odocumentoaefolhas doJ?,i�p5def�verelro-Companhia"NovoMun<leseg��s��n�e;ºs54-Nt933),sôbreomovimento requeridoquantoa�esrede1932.-Defiroo anéxosaqueser spen.sadaapresentaçãodos �lrnpJesmentepeloei!t6de art.85do _regulamento Cnovoexerclcioflnanceiljátersidoalcançacto n�rPnnhtanêsteaprese�fâ1secomprometera aosdocumentosdefl -os.SeloaComp:i,. Dia9 s.3e16.
<Processo��ier;çã�deSeguradoresTerrestres, ·'6F,e27Fde1933)pe-
Nãmesmaassembléaforameleitos:_di_retor,oSr.tenente-coronelPauloVieirade Souza(reeleito);membrosdoConselhoFiscal,osSrs.AlfredoLoureiroFerreiraChaves JoãoRodriguesTeixeiraJuniorecomenda� dorAlexandreHerculanoRodrigues(reeleitos);suplentes,osSrs.JoãodeCarvalhoMacedoJunior.Dr.JosédeOliveiraBonançae Dr•JoséMendesdeOliveiraCastro(reeleitos)
COMPANHIACONTINENTAL,S.A.DE SEGUROS-Naassembléageraldeacionis�as,realizadaa16defevereiroemsuaséde aAvenidaRioBrancon.91-3.º,sobapresidenc1adoSr.LuísCarlosdeAraujoPereira, -:oramporunanimidadeaprovadosorela.tono,balançoeanexos,tudorelativoaoexerciciofindoa31dedezembrode1933.Namesmaassembléaforameleitosparaoconselho FiscalosSrs.:AlbertoGonçalvesTeixeira, LuisCarlosdeAraujoPereiraeEugenioWohrle(efetivos)eD.RodrigoOtavioFilho,Luís PedutoePedrodeMagalhãesCorrêa(suplentes)
COMPANHIADESEGUROSPREVIDENTE -Emassembléageralextraordinaria,realizadaa25dejaneiroemsuasédeárua1.0 deMarçon.49,foiporunanimidadeaprovada areformadosestatutosdestaempresa,que passouadenominar-se"CompanhiadeSegurosPrevidente",emsubstituiçãodonome, quetinha,de"Previdente"-Companhiade SegurosMarítimoseTerrestres".
198
REVISTADESEGUROS
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g;:::;!n:J!c�;1��·n-in��t
REVISTADESEGUROS 199
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Dire<rtores: JOAO JORGE GAIO JUNIOR, JOSE' ALBERTO DE BlTTENCOURt AMARANTE e ANNIBAL TEIXEIRA.
Prestam-se contas per semestres, trimcstrea nu mcnsaes
87, RUA DA QUITANDA, 87
EDIPICIO PROPRIO
Telephone 3-3113 - RIO DE JANEIRO
"Equltativa" (A nova administragao da)
^tatotica da enei^ia nidraulica no mundo Estudo da situagao financeira do Braail feito por uma revista londrina
Pafrica Rialto (O incendlo da)
Falsa declaragao, reticencias do segura'do'e agravagao do risco
Aeravi®^'" ®®euros em juizo (Urn) 75
Agravo de mstrumento n, 5.660 . 117
Apavo de petigao n. 5.745 ... 298
Alnda 0 s61o sanltario ,i
Algumas verdades ... it
^langa da Baia 356 9R4
Alma colonial
® Agentes de'^s^gmcis" i!!!"' 9 'S
iaIS ^ CoEnh^T' 227. 273 283
Bombeiros e a aSoT^i? Seguros (Os) 223 Bombelros (Os) '•eguradora (Os) 228 256
Caducidade das apoIicM Ha <.1,1 ..>
Campanha injusta (Uma)
St na'mnia
Capitao improviza'do (Um)
Cernuzzi — Rodolf©
■«oomgtoci mSI!"02 ooMoate'de ooi
® ° Jiacalizacao'-ban. Conversio do empres'timo'de "guerra'!!!!!!
Da — D
Do;:; ^Bgiiras
'laT^segu^af"'"""^ ® '"^vcado-
Favor do seguro (A)
Foi criminoso o incendlo da 'ca^' AntonienM —
Generosidades Guanabara (Gompanhia de Seguro)"!!!!!!
TmSTT apolices .. Impostos no Ceard Imposto sobre a renda .!!!!!'.!!!!!! Impostos sobre seguros Incendiarismo Incendios (Os) ; Incendtos e a Policia'(6s) Incendlo da Fabrica Rialto Incendios dolosos !! Incen^o da "Casa Antoniense" !!! ^cendios e Incendiarismo Incendios no Rio de Janeiro (Os) nundadr°'^°^'^^' ~ Impronunci'a'do'deCompan'hiaV':::: In^ietoria de Segurc^' (Atos'daV'26' '54' '79
Sir">
^uMcos''"^ Previdencia dos Funcionarlos — J
Sy?
Judiciaria (Parte) ,.!! Juigados em seguros
Jurisprudencia Juros de apolices -Impos'tw'de'renda sobre — L
Uquidagoes de sinistros
London Assurance (Thpi LlUnion (Balango) ii; Luta contra a fraude"no'seguro T —
Sf"eto n. 22.845 312
Den--J® »• 22.826
r'wheiro facll ssi 331
renda dos seguradores .....!!!..;; 339
ManoS^cTnt4''T"Itgi:o
MrAchTSrdehT ••'22V;'273:'283
Materia velha Morte simulada'!'!-!!
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No
VIVIAN- LOWNBES GEOEGE WOOD Teltpbont _ S-im Mcphono
e Terrestres CONFIANQA FUNDADA EM 1872 200:0005000 1.700:0005000 709:9345430 Capital
Deposit©
ApoUces
Fedei-al Reservas
bro
14.898:9165143
Inte&ralizado 1.000:0005000
no Thesouro Nacional
da Divida Pubitca
em 31 de Dezem-
de 1933 Sinistros pages atd 31 de Dezembro de 1933
RESERVA 821:0255000 TECONICA 320:0005000 LUCROS SCSPENSOS 796:7725380 DEPOSITO NO THESOURO 200:0005000
341 121 284 180 309 168 78 285
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153 201
209 241 281 284 176 154 163 148 247 196 48 151 18 259 237 70 317 324 61 23 36
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125 126 210 18 49 135 163 153 274 6 207 177 205 307 69 72 18 113 163 175 86 166 121 127 269 23 348 218 39 109 2 298 155 139 6 29 316 349 161 324 279 52 93 346 125 282 143
— P
Pagma da historia da Adminlstracao braslleira (Uma)
Parecer
Parte judiciaria Pearl Assurance Company Pedreira do Couto Ferraz Jr. (br,'Jo'ao)""
Peixoto tJocelyn)
Perguntas e resposta V. 94
Prescri?ao convencional do seguro e ii'auldacoes ,..,
Prescrlffio da agao de seguro ....
Prescri5ao do segui'o (Urn caso de)
^evidente (Companhla de Seguros) 246
Kevenindo a frequencia de incendios a bordo Prmcipio fundamental dos seguros de cousas
Projeto de regulamentagao para execugao de instalagao eletrlca
Promoter das Arabias .' '. '. I
Prova da existencia e valor das mercadorias seguras (Da)
Prova do dano causado pelo sinistVo
Prova do prejuizo no seguro (A) !!!" Prova
Seguro de vida e a situagao flnancelra do Segurado (O)
Seguro de vida (Reticenclas no contratc) de)
Seguro e a justlga (O)
Seguro e contrabando
Seguro e os deveres do Estado (oV
Seguro e os seus orgaos (O)
Seguro Ingles no Brasil (O)
Seguro Inglfis — Uma demonstragao vigor^a
Seguro (Manobras contra 0) •
Seguro maritlmo 7, 45,''59'73''gg
Seguro maritimo ha quatro secuios '(O)' ..
Seguro multlplo e co-seguro
Seguro no Brasil <0)
Seguro no estrangeiro (O) i79 2ii
Seguro nos Estados Unidos em ibh (6)
Seguro sobre a vida de Ed. Wallace (O)
Seguro terrestre
Selo sanitario (Ainda 0)
Sentengas e decisoes
Sindicato dos Seguradores do Rio de Janeiro
Sinistro fraudulento .
Sinistro (Llquidagdes de)
Sinistros maritimos
Situagao do seguro no BraiiV (A)
Sub-rogagao
Sugestoes apresentadas ao'Miniitro'da Pazenda sobre Reglstro Maritlmo
Sul i^erica — T. M. A. (Relatorio) i;;!"
Sul America — VIDA (Relatorio)
Responsabilldade (2o seguro
no contrato de seguro de vi'da'!'
Um agenciador
Uma
Seguro
Seguro contra a cegueira .
Seguro de astros e estrelias ...
Seguro de cousas (Principio fundamental)''' on-?
Seguro de molestla na AllemaX (O)
— N 93 Nomes comerciais Noticlarlo 24'53 77, 103, 128, 157, 183, 212, 239,"275,'304* 347 North British & Mercantile ... 295 Novo Regulamento de Seguros (O) '" 87 Nulidade do seguro 243
agravagao do risdo'e indjcios de fraude no incendio 337 172 298 267 109 2 120 280 92 247 261 217 287 216 112 36 189 31
Q Questao de direito maritlmo 197 — B Razdes de preferenela Segu'rador'^'sob o) ™gimen eleitoral e
seguro (O) Reglstro de contrato de seguro maritlmo 58
de Seguros
do valor do dano,
—
0
Regulamento
(O novo) eletric£^"'° para execugao de InstaiagdM
Revlsta de
Revistas dos Tribunals Rlscos de guen-a Ri 297 119 209 335 260 87 scos de guerra e
Riscos e seguros Rlscc« de tumultos popuiares ... 95 iis Rodolfo Cernuzzl no Roubo a bordo Royal Insurance Company'ud!'!! ' 216 1 136 195 76 3 55 110 169 48 224 12
(Companhia de
qia FlllTV,,^r,f
010 Santos Dumont 11 339 Seguradores
sob regimen de
e o novo Regulamento de Seguros nq
Reticencia
Seguros (Dlregao da)
outros'
— S Sagres
Seguros) '
'
(DupJa renda dos)' " Seguradores
excepgk'o
Seguranga (Mai nascida)
de Acldentes no Trabaiho";;; 47
31 13( 13; 17f 57 21£ 316 295 279 224 182 30 171 220 17 16 90 14 166 294 344 29 34 333 340 335 291 325 — T 40
mlnimas de seguros
Tarifas de seguros Taxas
"^^tm ® ^ Uquldabo^'de siiitel Tecnica seguradora 1.'!
Tumultos popuiares (Riscos de)
95, 115 208 5 60 35 63 182 311 169 — U
Transporte maritlmo " Texto de apolice maritlma Treze anos '
..
de seguros em Juizo
caso de co-seguro ., , Um caso de prescrlgao do seguro ® competento agente
tremamento constante
gesto cativante
autorldade dlgna ''
cainpanha injusta
Um
deve'ser auxlllado por
Um
Uma
Uma
demonstragao vlgorosa
historia'da'kdmiiitoagao
questao de seguros qio Uma teoria em seguros Uunhas .soltas 75 148 247 296 62 246 281 295 318 337 341 120 303 — V
bachareis (Os) n,a Velha incapacldade ... oco yilhena (Codrato de) y^torja aclmlnistrativa na garagi ?? vital Soares (D.) 146 266 — Y ?SEx'sri'*oS.r ; .Hi
do seguro inglfe dona vlgorosa do seguro na^bfasUeir^^
Uma
Vagos