Revista de Segaros
Redagao:
Av. RIO BRANCO,117-3.°-s. 305
Kdificio do JORNAL DO COMMERCIO
DE SEGUROS alcanga, ip f numero, o 14." aniversario. Se ir/i ■ de uma pessoa natural, en- fase da vida, que ne chama a fiuberdade.
dica^-'^ "ii"ierafao atual, tern comp in- agao 156, porque comecou do segun«o ano Uulho de 1931).
Pp®!" OS doze nameros anteriores, a conia 188 exeinplares, com w cerca de 6.000 paginas.
Quntf/^t ^^Sinas se tern publicado tudo doj> ■ ao seguTo. Esie ramo
Oj- "®"cias economicas e, no Brasil, o rectn ^fsconftecido. Dahi, as incriveis ;.j-i que se fazem, as agoes irs6e^ owe sao propostas e as deci- s '^onstruosas que se tern proferido. texf j^ stdo proferidas, sob o pree companhias sdo ricas vagar, coma se a idea de parido implicasse a de dever. O assaltado ^ credor do
® wm inimigo publico. Para da M eMi que a erro nosce remedio: fazer PTjpilr^ atifores os riecessarios tirar~llies a venda e mosde ^^^dade teorica e a verdaceitnJ^ Desfn/ir o funesto preconouTn- ° seguro e um veio de 5e»nm companhias procuram MoSlt de evitar os pagamentos. ditn owe se assim fosse, o creverin enipresas n&o se desenvolspjicT'J^ eZj'enieJo ndo aumentaria, os f,® ndo cresceriam.
brorf^ w estupidez daquela suposigdo. cSfio "''"'cba ascendente das opera- de seguros. diser que a razdo ndo p6de tern ® segurado; que ele ComhlT^ ientofdo para a fraude.
° ® 0 programa da RE" ^ DE SEGVROS, programa giie ela
podej'ia ter realizado plenamente, se ndo fosse a estreita mentalidade dos Arpagoes.
...Se esta REVISTA, como orgdo informativo e doutrmario que e, fosse desde 0 comego distribuida pelos juizes das capitals, onde sdo mats frequentes as Quesioes de seguros, por certo os preconceitos existentes estariam muito atenuados e algumas deczsoes errados ndo teriam sido proferidas. Ter-se-ia assim formado uma outra mentalidade.
Saberiam todos que o seguro e uma das atividades mats incertas e mais penosas; que o segurador se entrega a Deus, porque o ganho depende do acaso. no dizer de Targa; que o diabo tambem, intervem, despertando nos homens fracas o sentimento da cubiga imoral e fazendo-os provocar ou simular sinistros e empregar fraudes na justificacdo das perdas, mesmo acidentais; que as mdenizacoes para um grande numero de companhias ultrapassam aqui a media das que se fazem nos paises orpanizados, de melhor aparelhamento contra o crime e de justiga menos generosa para OS segurados.
Nos meios cultos, ninguem pensa ser 0 seguro fonte de proventos faceis
£• preciso sairmos do estado de empirismo em que tern ulufdo essa industria .cercada de dificuldades ijnensas
Em 1920, combatemos o proieio' dn deputado Nabuco de Gouvia;S mono^^Suros pela Unido Federalem 1923, o projeto da creagdo de fres cartorios, nesta Capital, para o registro fL; i'® SJi de seguros, nos quais deveriam ser estabulados tres bezerros da Republica.
O nosso diretor levou seu combate da co^nas da "Gazeta de Noticias".
4 ficou encalhado, porque era inconstitucional e estupido.
Em 1924, surgfu o infame projeto da
COMEXTARIO ANNO
Dlretor: ASSINATURAS ABILIO DE CARVALHO Diretor-gerentc: 25«000 CANDIDO DE OLIVEIRA ^'itenor 303000 Sccretario: VOnda avulsa 3S000 J. V. BORBA Tel. 3-5506 Rio dc Janeiro — Brasil ESTATISTICA INFORMAgiO JVNHO DE t934 ^ jvum. 15©.
XIV
obrigatoriedadedoregistrodoscontratosdedireitoma1itimo,visandoenriqueceralgunsindivíduos,emdetrimentoda economiapublica.Combatidopelonosso diretor,foivetado.
Rejeitado·ovéto,promulgadaaleie regulamentadaem1928,nãopôdeser executadadeantedoclamordaimprensaedasclassesconservadoras.Em1932, novatentativadeexecuçãoereiniciode umagrandecampanhadeimprensa.
Suspensaaobrigatoriedadedoregistrodasapolicesmarítimas,emjunhode 1932,foiemjunhodoanoseguintenovamentedecretada,masdeantedaresistenciapassivaquelhefoiopostaeelos apelosfeitosaoGoverno,mostrando-selhe,maismnavez,oabsurdoeaimoralidadedetalintento,asuanocividade para o comercioe o danoqueapropria Fazendapoderiasofrer,nãopuderamos oficiaisdoregistrocolheraindaosfrutosdasuaambição,apezardosmuitos empenhos,mentiraseintrigasdesses faméztcosinteressadosnaodiosacinecura.Asnossas:eaginasatestamaassistenciaquetemos-prestadoaesseassumpto,emdefesadosinteressesda economianacional.Aacãodonossodiretor,estendeu-seavariÕsorgãosdaimprensa,repetidasvezes,comumaq1Lente paixãoinexausta.
Foiaalmadessacampanha.
A industria . seguradora Considerações
Oprodutoliquidodamaioriadascompanhiasdesegw·osdoBrasilmostraqueessas operaçõesnãodãoosgrandeslucrosqueosle vianossupõem.Deduzidasasdespesasgerae.; easindeni.zaçõesdesi.nlstros,oqueresta multopouco.
Osdividendossãomi..ita�vezespagosâ eustadopropriocapitaledasreservas.
Nãohaindustriamaispenosa,maisdesamparadaemaisfurtadadoqueessa.Exercê-la sobabandeirabrasileira, é omesmoque aventura1:-seaparagensdesconhecidase cheiasdeperigos.
Nãohanoçãodemorà.11dadeAindahapouco,umseguradoapresentouacontadaSUll reclamação,noss�_guintestermos:"prejulzos pelofogo, tanto; prejulzopelaagua, tanto; geraés;tanto,somandotudoquarentaetres contosComo·aseguradoralheprópuzes.<ie pagar tudo; ficando,comossalvados,ohtimembai"'ou-logoparanovecóntos·detéls.
PropugnamospelafundaçãodaAssociaçãodeCompanhiasdeSeguros,comoorgãocoordenadordadefesadosegurobrasileiro,sempreatacadopordeterminaçõesinsensatasepelarapacidadedoFisco,epelaadoçãodeumatarifaminimadepremias.Comb·atemostodasasinfraçõesdessatarifa,toàasas competiçõesilegais,todaconcurrencia quenãoestejadentrodaeticadessaindustria.
O seguroserárespeitadoquandohotLvérumaconcienciacoletiva.E'absurdo pensaremconstituirumaforça,onde nãohacoesão.
O devereasolidariedadeprofissional devemestaracimadetudo.
Elementoeconomicopoderosissimo,o segurodevefazerouviravozdasuaconciencia.E' o interessenacionalqueestá emcausa; é aestabilidadedafortuna privada,queelegaranteeconserva.
Advogamossempreaformaçãode umaapoltcettpo,oqueaindanãofoi feitopeloconcursodascompanhiasea InsvetoriadeSeguros,apezardeauto1izadaporlei,haalg?Lnsanos!
Relembrandoosnossosesforços,o nossoidealismoemde/esadeumaindustriapers1Jguidaeinjustiçada,não buscamosoagradecimentotardiodas empresassegu-radoras., o Q!Leseriaaliás baldado.
Comoomelhorpremiodonossoesforço em·confeccionaro"AnuariodeSeguros·',registramosasexpressõescomqueomundo seguradorrecebeuestenossomodestotrabalho:
Felicito-ospelomagnificotrabalhoque- é "AnuariodeSeguros"._JocelynPeixoto, gerenteda"ItaloBrasileira".
O"Amia1iodeSeguros"é,indiscutivelmente,umótimoauxlHarparaosquevivemno 1neioseguradoremuitorecomendaosseus oi:ganizadores.ArlindoBarroso,diretorda "Guanabara".
"Anuariodeseguros"preenoheumclaro �ensíve\nomeioprevidentedoBrasil.Como tnlclonãosepodiadesejarmelhoreendou osmeuscalorososparabensaosqueoorganlza.ram.-LuizJoséNunes,diretorparticularde"L'Union".
Apraz-nospossuiremnossoarquivotãovaliosotrabalho,portadordetudoquantoconcerneaumperfeitoestudodocomplexoramo deseguros,bemcomodeestatisticaseinformacõesnecessariasparaumcomparativoe meÍhorconhecimentodoprogressoanual,entrenôs,dosegmo.-FernandoBrochadode Oliveira,diretorda"PhenixdePortoAlegre", PortoAlegre.
Sobreaimpressãodo"AnuariodeSeguros" ficamosbastantesatisfeitospelasuaorientaçãoqueveiupreencherumagrandelacuna, mctlvopeloqua,lapresentamosaodignoamigoÕsnossoscalorososcumprimentosefelicitações.-OlavoAffonsoAlves,diretor-caixada"CompanhiaPelotense",Pelotas.
Eis ahiummodelodehonradezecomose entendeoseguronestatE:rra.
Amentalidadedessagenteétal,queadmite queoseguroexistaparáserfurtado.Aind9 nomêspassado,certoadvogadoquevived05 incendiosqueprocurajustificar,equetP111 hoje·comoauxiliarumconhecido·cavalo Branco,especialistanamateria,mostrava;se escandalizadocomofatodeteraCôrtedad0 razãointegralaumaseguradoraesfral"l; geira.
OseguronoBrasilnã::>temdireito.E'obr; regenotempodasantainquisição.·
Guardocomoumguiapreciosodoseguro noBrasilestaprimeiraediçãodo"Anuario deSeguros"._GeorgeRepsold,gerente da"Northern",Rio.
Acheimuitobomefelicitoomeuprezndo arnigoPelainiciativa.Peçoremetercom urgencia50exemplares.-ArmandodeAlbuquerque,dafirm:i..Albuquerque&Cavenaglú, repre�entanteemf:ãoPaulodaCompanhia "AliançadaB·· aia.'.
Aproveitooensejoparacongratular-me con,.Vs.Ss.pelaoportunidadeeperfeitacon fecçãodessaobra.-HersioArau.io,inspetor da"s- . ld aoPaulo''-CompanhiaNac1onae SegurosdeVida,emSãoPaulo.
THE NORTHERN ASSURANCE COI\IPANl-" LIMITED
PordecPeton.24.276-de22de-maiode 1934-foramaprovad�asalteraçõesdees; ta,tutósdestaempresa,'bemcomoa\�o,n.stitui� çãodo.capita�de.resp'on.sabilidade:de1·s 1.ooo:0�0$000,para_as:suas·opei;ações.��-todo
ot"errltoriôâa·Republica'.''�·
_
Ernduaspalavras.peço-lhesaceitemas �Unhasmaissincerasfelicitações,poiscomo AnuariodeSeguros·•-(1934-VsSS.ultrapassaramdemuitoasnos.;."'.l.c;esp�c�ativas sobreaspossibiUdadesdomesmotrabalho• -JBotllon,daCompanhia"AliançaRio Grancte11se"deSegurosGerais,PortoAlegre
276 REVISTA
DE SEGUROS
-·------------•·-··-·---·--..:...·•------------------------·-·----___,,,.,,,,
I1u1n1n1111u1u1111u1n1111u11111111111111111u1111n1111lll II li111111111\11111111111 11lill lUllllll!h' ,I l ;.
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doBrasilsobre o nossotrabalho Algumasopiniõesdesegura
'.""'f"é'��·�·"·t;�"";;·d"� recebidaa redição\,1 1�i do nosso "Anuario de Seguros" i;i
d
ores
--••-u_._.,._.,._.,._.,.___,..._.,.___.._..__,.._.__
vesenlailis plo Siiciio ins sesnlres to Sin
' ' ilizjffl li class!!! csrfsic
Sr. Presiderite e demais Membros da Comissao que estuda o Regulamento da Profissao de Corretores de Seguros.
^ rsciS^^B^TOr^BTOTT^iossas proposicoes contidas no estudo que apresentamos a ilustre Comissao, e isso suviariamente sem que os argumentos fossem meditados, nos desanimam de submeter aquelas que nos sugerem os ai'tigos 30 e seguintes do projeto, Apezar dessa atitude dos meus dignos compa:;heiros de Commissao, inexplicavel e insustentavel, mormente em face de assunto de evidente importancia que, e fora de duvida. esta a exigir ponderacao e serenidade. cumpriremos nosso dever fazendo ainda algumas consideracoes, embora na ultima reuniao houvesse ficado patente que existe o animo deiiberado de se ievar ao Sr. Ministro do TrabaIho 0 projeto tal como foi concebido, sem ter em conta a colaboracao dos Slndicatos de Seguradores expressa em os projetos que apresentaram e nos seus estudos sobre o projeto do Sr. Edmundo Perry.
As Juntas Sindicais de Corretores, creadas pelo projeto ,nos parecem por demais comple?as. Constituem aparelhos eivados de burocracla e dlspendiosos.
Julgamcs que a organizaqao dada ao Conselho Nacional de Corretores de Seguros do projeto do Slndicato de Seguradores de Sao Paulo, alcanga os mesmos objetivos sem aqueles Inconvenientes.
O cotejo entre as duas formas de reallzar a me.sma idea, cotejo que nao foi feito pela ilustre Comissao, demonstraria a vantagem desta sobre aquela.
A letra b do art. 41 estabelecendo a suspensao ,como pena, do corretor do exercicio de suas' lungoes, nao previu a situagao dos prepostos, e, tampouco, as consequencias resultantes da suspensao para os negocios em curso, pois que elas podem afetar direitos e interesses dos comitentes de maneira ate irremedlavel.
O art. 47, que se conjuga com os artigos 40 e 55, deve ser detidamente medltado pela ilustre Comissao.
O art. 55 obriga que as socledades de Se guros a recolham mensalmente as Juntas Sin dicais de Seguros, a comissao prevlsta nas taj-lfa.s, sobre todos os contratos de seguros que
forem realizados sem intervengao de corre tores
Este artigo afigura-se-nos como um dos mals inexequiveis do Regulamento, conforms se depreende facilmente das apreciagoes fel* tas a seguir:
Quern trabalha em seguros do Grupo A, sabe que a percentagem dos sinistros e a percentagem das despesas sobre o premio liquldo constitiie a principal base dos negocios. Os di' rigentes de empresas seguradoras, t&m, por-, tanto, o maximo euldado em manter as oeor* rencias dos sinistros, dentro do normal de uma percentagem de 50 "l", controlando as suas despesas de tal forma que estas nao ultrapassam de 45 "|", para que a Companhia possa ter um lucro de operagoes de seguros de 5
Se a percentagem de sinistros flcar abaixo, de 50 "I", 0 ano e bom; e se acima de 50 "1° 0 ano e mau. Sempne. se verifica pelas estatisticas mundials, a percentagem de sinistroS: ..regula em uma media de.50 Estas mesmas estatisticas mundials ensinam que, hoje em dia ,a percentagem das despesas se mantem infalivelmente nos liraites de 45 Essas des pesas sao distribuldas da segulnte maneira:
Medi^
Despesas de aqiiisigao, comissoes para agencias e corretagem aos correto res 20^ Salaries 15%
Alugueis, impostos, anuncios, vlagens, telegramas, correio, impresses e diversos joTo'
Num total de 45%
Voltando a primsira clfra de 20 "(" para des pesas de aquisicao, divide-se esta em 15 "T pagos aos corretores onde a Companhia mantiun suas filiais, ou sua sede, e 25 "[" de comis-' sao pagos a firmas comerciais que representa7n as empresas seguradoras, nas diversas localidades.
Claro e que firmas comerciais, representando sociedades de seguros, preclsam ter uma maior remuneragao do que os corretores. porque necessitam pagar aluguel, funeionarios e todas as despesas de escritorio, da mesma for ma que as Companhias pagam onde tem as
suas filiais. Como nesses 25 "i" esta inclulda uma parcela para despesas das Agencias Gerais, estas preclsam fazer a sua carteira de seguros sem hitervengao de corretores, e, sim, por influencia pessoal ou comerclal. Se nao osss a.-jslm, e tambem essas Agencias tivessem de pagar 15 "j" de corretagem aos correoies, nao serla Interessante para uma firma comercial aceitar a representacao de uma companhia de Seguros.
Oi'a, 0 Regulamento considera todos os seft>rem feitos por Intermedio de espirito do regulamento, como efetuados sem intermediario. portanto rlfa^'f*-^ ^ quanto pela ta- Pre-plsto) A consequencia, portanto, inter "siihuma firma comercial tera mals representar uma Companhia de gj ^ Companhias de Seguros terao ^ comissao usual paga as Agencias de 25 -i- para 40 "r.
tamente fdra da base normal e suportavel para as Companhias. O resultado sera finalmente que a percentagem das despesas de uma Companhia, aumenta em 15 "i". As desastrosas consequencias facilmente se calculam scmando a percentagem normal de si nistros de 50 "1° com a percentagem de 60 "j* de despesas (45 "1" mais 15 °1-) As Compa nhias terao, neste ease, nao mais um lucro de operacoes, e sim uma perda de operacoes de 10 "I".
Vamos documentar num exemplo pratico 0 que acima foi dito:
"Uma Companhia, digamos, tem Rs 8-000:0003000 de premio liquido, operando na base de 50 "]•' de sinistros e 45 "i" de despe sas. e um lucro de operagoes, portanto, de 5 ou sejam, Rs. 400:0003000.
onde as Companhias man- se
us proprios escritorios com pessoal Proorin escncorios com pessoa ies .•= OS Gerentes ou Sub-Geren rear " Gerentes ou Sub-Geren- '^^^"sncia direta, seguros iue nao ~k ^jcgmos "^0 Vein onerados com corretagem e que tores ^ ' ^°^tanto, por intermedio de corre-
^^antidSr''? grande
t^orentds ^ ® seguros seja realizada pelos dcsve, ^ssim contrabalangar "s dcsr,^ para assirr Can j." sempre elevadas com a manuten- Odo rio ' -icwpre eievadai ^ escritorios proprios.
seguros diretos tambem de 15 ^0® Ulna comissao, dlgamos aumenti ° aquisicao numa filial, conslderavelmente e ficard comple-
Se esta Companhia, porem, tiver que sujeitar-ae. a regra de que para todos os segu ros feitos, sem intervengao de corretores nas suas filiais. Agencias Gerals e Agencias, tera de pagar uma comissao de 15 "i" para as Caixas das Juntas Sindicais de Seguros, suas despesas serao aumentadas em pelo menos 10 e em logar de ter um lucro de ope ragoes de 400:0003000, tera Infalivelmente um prejuizo de 400:0003000,
Esta claramente demonstrado, portanto, que as determinacoes contidas no artigo 55, sao a morte das Companhias que operam no Gru po A, fsrindo, portanto, claramente, 0 interesse dos Corretores para cuja protecao se elaborou 0 projeto.
As estg^tistlcas a ^^seguir demonstram, sem possivei contestacao, as afirmagoes que fazemos: xBBsaBas;
< OMPAMriA XAC!(>>A!; DE SEOIHO .llPTl0 ( ONTRA FO{iO
]{i!a do ( anno 11. 49 — Rio de Janeiro
TBLEP, 3-1049 I?
a somma do Rs 5 181-9423297
O.s ® suas reservas montam a Rs 1 ?=;•?
distribuindo aos
tu^am-se associadS^Sfo"l\o nm'de^cad^^ ®®CtURo MUTUO CONTRA OS lucros nup a SSAhla recc-bem quotas de accordo Com OS Inr-rric. associados, isto e, no OS iucros que a Companhia tiWr. segurados beneficlam e .sao beneficiados ao mesmo tempo.
-j.T* JV ■■iwii II -I'l Mfinwip iirtii.»iw*i»aTrTi
REVISTA DE SEGUROS 279
ESTATISTICA
Sobre OS negocios das Companliias iiiglesas de seguros, no raino de fogo, durante o aiio de 1029
OPERAQOES DE SEGUROS 1922-1931. De S Companhias Norte-Amerieanas
COMPANHIAS Preiiilos Sinistros Despesas
Colonial Fire Un derwrites .. . .
Fireman's Fund
Creat American ... Llobe & Rutgers Fire .
Hartford. Fire Home . National Fire Fittsburg Underwri ters Totais; :...
A estatistica acima publicada e relativa ao correr dcs negocios das maiores companhias inglesas de seguros, durante o ano de 1929, e mostra uma percsntagem de sinistros de 50,1 "i" e 44,1 "1° de despesas, correspondendo, portanto, a um superavit bruto de 5,8 °|v Conslderando-se que .deste superavit bru to, precisa-se, ainda, tlrar o necessario acrescimo das reservas e a remuneragao do capital
empregado na Companhia, segue-se que ® lucros das companhias de seguros, em tod^^ as partes do mundo, sao bastante modestos que e necessario um rigoroso cuidado tan^ na escoiha tecnica'dos riscos, afim de que percentagem dos sinistros nao sofra um CO aumento, coma no controle das despes^i^' para mante-las dentro do normal.
Ths Home InstirancE Company, New Vork
Ageiites sao encontrados nas principais pra^as do Brasil
AGENCIA GERAL I'ARA O BRASIL
Avenida Rio Branco 111 — 1° andar. Saia 105 — Rio de Janeiro
Telephones 3-I7S5
^tagetn das despesas
canas tlv? companhias norte-ameri- ^^guros em via da elvfdalelllgemlos
RISCO DOS GEMEOS
^fealentaL^T^^® equllibrio
gemeos, Pnr i ^sais pobres, os partos de tarn risf.n-. companhias que acei-
° "Lloyd's London", a acelvitorioS ^ natureza, esta mais uma
o nrim°p°"^ ^ ado^ao do seguro de ge®^®tuaclo ° ^^1 risco, foi ^endedor ^ Por Harry Clinton, um
0 de San Jos#. Cali^ondlclonal apolice
A pron "u cielivrance geminada.
^ 0. diz o agente que efetuou o se-
pro, que 0 principal medico daquela cidade tem uma estatistica sobre o caso muito interessante e segura. For ela, esse medico afir«ia que os gemeos nascem na proporcao de 1 para 89 partos aproximadamente. calculando assim, que o seguro de Harry Clinton e um risco satlsfatorio.
No minimo, a terga parte das Indeniza^ow vertidas nos seguros contra fogo no Bras'I nao sao devidas. Proveem da fraude quTr^a provocaQao dos sinistro.s, quer nas reclamacues exageradas.
® SAO calculados em 50 ] OS simstros fraudulentos.
280 REVISTA DE SEGUROS
COMPANHIAS Px-eiiiios £ Sinistros <7 INtrceiifagem Sin. Desp. <>^0 Alliance Atlas Commercial Union Guardian . Liverpool & London Globe London Assurance London Lancashire North B. &. Mercantile .... Northern Norwich Union Phoenix .. Royal Royal Exchange Scottish Union & Nat Sun Yorkshire Diversas Companhias 2.059,809 826.864 40,1 43.5 2.331.569 1.147.429 49.2 43.5 7.640.967 3,861.671 50.6 44.8' 1.108.845 585,483 52.8 45.8 4.946.322 2.305.847 47.6 45.8 1.381.230 713.959 51.7 47.3 3,410.039 1.602.176 47.0 41.8 4.462.981 2.10D.343 47.3 43.6 2,546.697 1.379.378 54.1 45.8 2.179,076 1.140.572 52.3 44.5 3.235.203 1.665.165 51.5 46.3 6.964.621 3.312.160 47.6 43.7 1.756.189 899.719 51.2 44.2 1.326.279 638.001 48.1 42.6 2.571.945 1,217.544 47.3 45.0 1.068.377 565.065 52.9 40.1 • 6.255.864 3.690.708 57.9 41.2; 15.146.013 27.661.083 50.1 44.1'
^
REVISTA DE SEGUROS 281
190.525.000.00
457.232.000.00 190.525.000.00 180.181.000.00 102.213.000.00 100;075.000.oo 97.295.000.oo 185.249.000.00 267.879.000.oo 260.324.000.00 1027213.000.00 94.340.000.oo 2:155.890.000.oo sinistros
1.209.588.000.00 87.937.000.00 78.798.000.00 87.669.000.00 102.805.000.oo 219.797.000.oo 204.401.000.00 87.937.000.00 87.792.000.00 957.136.000.00 58.1%
179.874.000.00 187.181.000.oo 280.918.000.oo 489.454.000.oo
INDENIZACOES GLOBAIS E MAXIMAS, EM CASO DE MORTE, NAS DIFERENTES LEGISLACOES
A reparacao financeira do dano sofrido pelo trabalhador, quando a serviqo do patrao, e, nos dias correntes, um ato Indiscutivel de justiqa, que as legislaqoes reconhecem em todo 0 mundo civilizado.
O Quantum da indenizagao no caso de morte nao e, porem, uniforme, e nem poderia se-lo, como o demonstra a relagao dos palses abaixo:
Africa do Sul. — Duas vezes os ganhos anuafs, com o maxlmo de 500 libras.
Belgica. — Soma global equlvalente ao va lor capitalizado de uma renda vitallcla de 30 "I" dos ganhos anuals, baseada na idade do trabalhador e a epoca de seu falecimento.
Bolivia. — Duas vezes os ganhos anuais.
Brasil. — Tres vezes os ganhos anuals, nao se excedendo o maximo de 7:20OS0OO.
Dinamarca. — Cinco vezes os ganhos anuais, com 0 maximo igual ao valor capitalizado de uma renda vitalicia no montante de 50 "p 'dos ganhos anuais, baseada na idade do tra balhador ao tempo da morte deste, ou elevando-se a doze mil coroas.
- Equador. — Ganho de um ano, sem maxi mo absolute.
Espanha. — Duas vezes os ganhos anuafs, sem maximo absolute.
Inglaterra — Tres vezes os ganhos anuafs, com 0 maximo de 300 libras, mais um subsidio familiar — maximo da indenizagao, total seiscentas libras.
Grecia. — Cinco vezes os ganhos anuais ate 2.000 dracmas.
India. — Trinta vezes os ganhos mensais, com um maxima de 12.500 ruplas.
Irlanda. — Tres vezes os ganhos anuais, com 0 maximo de 300 libras.
Italia. — (Na industria) — Cinco vezes os ganhos anuais, com o maximo de 30.000 liras. Nova Zelandia — Cento e cincoenta e seis vezes OS ganhos semanais, com o maximo de 750 libras.
Panama. — Duas vezes os ganhos anuais, sem maximo aijsoluto, Salvador. — Duas vezes os ganhos anuais, sem maximo absoluto.
Terra Nova. — Tres vezes os ganhos anuais com 0 maximo de 1,500 doiares, Provincia 'de Quebec (Canadd). — Quatro
vezes OS ganhos anuais, com o maxima- de 3.000 doiares.
Yukon (Canadd). — Fixado por lei em 2.50(1 doiares.
Australia (Confederagdo). — Tres vezes os ganhos anuais, com o maximo de 500 libras. O mesmo 6 o maximo em Nova Gales do Sul e na Australia Ocidental. E' de 600 libras env Kneensland, Australia Meridional e VitoriaNa Tasmania e de 400 libras.
Nos Estados Unidos. — Segundo a informa530 de Pelanchard, fixam somas globais: Arizona (1.200 vezes o salario diario); Illi nois $4,250); Kansas (tres vezes o salarf anuai); Alaska (7.800 pesos); New-HampShire (150 vezes o salario semanal); Porto J Rico ($4,000); Wioming ($8,600).
INDENIZAgAO SOB A FORMA DE RENPA
Alemanha. — 60 dos ganhos anuais at^ . 1.800 marcos; 20 "I' da parte dos ganhos anuais excedente de 1.800 marcos.
Austria. — 60 "I" dos ganhos anuals, coDi o maximo de 12.000 coroas por ano.
Chile. — 60 "[" dos ganhos anuais, com ° maximo de SI.800 por ano.
Cuba. — 60 "I" dos ganhos anuais, com " maximo de 657 $ por ano.
Estonia. — 60 °|° dos ganhos anuais.
Finlandia. — 80 "1° dos ganhos anuals at^ 900 marcos; 26,28 "1° sobre o que exceder 900 marcos.
Franga. — 60 "I" dos ganhos anuafs at^ 4.50® francos e abaixo de 15.000 francos; 7,5 °1° dos ganhos anuais excedentes de 15.000 francosUngria. — 68 2|3 "|° dos ganhos anuais.
Lei!o7iia. — 66 2|3 "[" dos ganhos anuaiscom 0 maximo de 100.000 rublos por ano.
Lituania. — 66 2j3 "1^ dos ganhos anuais com maximo fixado por lei, Luxemburgo. — 60 "1° dos ganhos ate 1.50® francos; 20 "j" da parte dos ganhos anuaiS entre 1.500 e 3.750 francos, mats a indeni' za^ao de vida cara.
Noruega — (Industria) — 50 "I" dos ganhoS anuals com o maximo de 1.000 coroas po? ano.
Holanda. — 60 dos ganhos diarios (ma ximo, 4,80 florins por dia).
Peru. — 33 "I" dos ganhos anuais, com o maximo de 40 libras por ano.
Polonia. — 60 "j" dos ganhos anuais ate determinada soma; 20 da parte excedente.
Portugal. — 60 "I" dos ganhos anuais, com c maximo de 700 escudos; 30 "1" da parte dos ganhos que excedam de 700 escudos.
Rumania. — 60 dos ganhos anuais, com um maximo.
Russia. — 66 2|3 "j" dos ganhos mensais medios.
Jugoslavia. — 100 "I" dos ganhos anuais, ™ o maximo de 12,000 dinars por ano.
uecin, — 6g 2|3 "1° dos ganhos anuals,
1.600 coroas por ano.
issa, — 60 »|o ganhos anuais, com o »aximo de 3.600 francos.
°l° ^0® ganhos ano ' ° maximo de 8.000 coroas por ganhos anuals, Q de 500 $ por ano. da tnf, de Alberta). — A renmes ^ ddlares por ^dem, mas em 60 ddlares
OTifarfo « fliho e fi " ~ ^■enda do conjuge e de cada. Pdde B-vo renda total nao com n ganhos anuals, 1-333,33 doiares.
®ao fivortt — Em 16 leis estaduais 8ia) ^2,05 "|° (GeorMaine 'Wisconsin); e 66 213 ^sryland, Nebraska, Ohio. no
indeMi,^ - definem claramente o custo ceiro da o aspecto finan ce a lih <^0 acidente, demonstraniuatir-l legislagoes vigentes, Outrr. ^ discutir.
^0 ou ao tratamenanterior acidente, aspecto que, unido que sp / o aspecto financeiro e custA ^ necessidadc de reajustar o global A tornar possivel a indenizaqao '■a; o acidente 6 fixa e cer"^^nstaSar' ®
dcsses economldente de Mr ^'i"a encarecer o aciInferp alarmante.
® a ° acidente
^''^Uinatolorii/y clinica se denoinina ^'^ologia, existe uma relacgn mm.,.
Acaba de ser publicado e esta a venda esta valiosa obra, contendo Tecnica
e tudo quanto se rela-
i . Clona com a industria do ^ seguro e da previdencla J em geral.
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do Trabalhol ®
REVISTA DE SEGUROS 283
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Estatistica Informagao 3urispru(Jencia
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PEDIDOS A Revista ile Sestiros I Bv. Rio Braiico, 117-3"-sala 305 J RIO DE JANEIRO — BRASIL i
Preco
nao so de carater medico, mas tambem de indole economica e que convem analisar detidamente.
Citaremos desde ja um distinto especialista, 0 Dr. Oscar R. Marattoli, que acaba de regressar de viagem a Italia, e estudou com cuidado este aspecto do segiiro obreiro.
Era sua opiniao — resumida em uma cronica periodica — sustenta ele que assistlmos na quadra atual ao desenrolar de dois feno\ menos fundamentals:
\ 1.") — Como resultado do enorme desenvblviniento do individualismo e do aprofundamento do conceito da justica social, resulta apreclavel aumento dos acidentes do trabalho com a consequente complicacao das relacoes e conflictos entre o obreiro e as entidades seguradoras;
2.°) — Paralelamente e em ligacao direta ao numeroso material clinico e com o aperfeicoamento da cirurgia, a traumatologla alcanqa o prodigioso adeantamento atual, adquirindo dlreito de cidadania como verdadeiro ramo da cirurgia geral.
AO entrar na materia, afirma que o traba- • Itiador que sofre uma lesao no desempenho de sua tarefa esta amparado por um direito inaV lienavel, reconhecido pela maioria dos paises que Impoem a produgao o seguro obrigatorio, a reparagao do dano; obrlgatoriedade do tratamento e indenizaoao da invalidez; e indubitavelmente uma das melhores conquistas da medicina social. Nos primeiros anos de pratlca dessa legislacao, e provavel que se nao tenham previsto as vastas proje^oes que implicaria a apllcacao destes postulados no campo da economia, fenomeno facilmente compreensivel na atualidade, em que o desenvolvimento da industria e do maquinismo aumentou enormemente o numero de trabalhadores que pagam tributo &s lesoes traumaticas. As cifras recolhidas por Jimeno .Vldal sao eloquentes. Na Austria, em 1927, faleceram em consequencia de acidentes do trabaIho 400 operarios; em 1929 trabalharam o ano hiteiro 641.935 obreiros, dos quais 61,474 (957,6 por 10.000) notificaram ao Instituto Nacional de Seguros haver sofrido algum acldente traumatico, sendo indenizados 15.183 e falecendo em consequencia de traumatismo 387 (6 por mil): no Unfall Krankenhaus, de Urena, foram ^istidos, no quinquenio de 19261931, 30.000 acidentados. Em relacao estreita
com 0 numero de.acidentados, as somas pagas como Indenizacoes atlngem cifras avultadas; em Lucerna, no ano de 1928, se pagou como rendas por invalidez a importancia de 10.480.000 francos suissos, e em Vlena, po: motivo identico e no mesmo ano, se inverted ram seis milhoes de schillings.
Wette, em importante e recente monogra fia, demonstra que a expansao da estatistic® de Infortunios nao esta llmitada somente ao& grandes centres industrlaes das cidades, roas que adqulre a mesma intensidade nos centres agrlcolas. De fato ,na Alemanha, durante " ano de 1930, o numero de acidentes de trabalho registrados nos centres industrials, al* canga o total de 804.913 com 61.965 casos de graus diversos de incapacldade; entretantoOS acidentes anunciados so chegam a 265.026r mas com uma proporoao multo maior de in' validez: 83.353 casos (7,70 "I" para os primei ros. 31.43 "I" para os segundos). (Extr.) THE
IISDMICE COMrM! LIIITED.
(COMPANKIA INGLEZA DE SEGUROS)
Fuiidada cm York, Inglatcrra em 1834
FOdO
MARITIMOS — TKAlVSrORTE AUTOMOVFIS ACIDENTES PESSOAIS
DIRECCAO PARA 0 BRASIL) RIO DE JANEIRO
Riia General Camara n. 66 — loja.
E. F. HAYWARD — Qerente.
SaO PAULO
Riia 3 de Dezembro, 4S — sohrelojii HOLLAND & CIA. — Agentes.
(Sub-Agcnte em Santos: S. A. Ilanscn Rua Cidade de Toledo n. 7)
Outras Agencias em
PARA' — PERNAMBUCO — VICTORIA — CURITYBA — PORTO AUEGRE PELOTAS
Transito de veiculos maritimos
Vistos e examinados estes autos de executi ve fiscal, em grau de embargos, em que e embargante a Fazenda Municipal e embargada The Brazilian Coal Company Limited, etc.:
Acordam o.s Juizes das Camaras de Agravos da Corte de Apelagao, em sessao conjimjulgar Improcedentes os embargos de fohas, e assim confirmar, como de fato conirmam, o acordao de folhas 147, por seus funamentos, que sao juridlcos e estao de conormiciade com a lei e a jurisprudencia invariavel e pacifica dos Tribunals do Distrito Eederal.
A taxagao de licen^as para o Irafego marlmo mais nao serla do que indiretamente
° Pvoprio trafego, em flagrante desprlnciplos que regem a maexel) ^ intervengao em materia da c'ao *^°mpetencia federal. Essa e a linado ^ e dos melhores doutriconch^- outra nao pode ser a ^ palavras de Carlos Ma- ximu, " uas paiavras de uarios Madiz: '-p^? ^ autos), quando facp rf' Poder do Congresso e restrtto, em artigos 7 n. 2 e 34 ns. 5 e 6. Permitenio pfQ regional tributar o navio coDfi^- pes.TOa resldente no Estaestada de entrada, saida, e Por PGvativcs da federa§ao". Mas, Poi- foj. f'ivauvos aa tederaeao". Mas, e trsf!^ mesmo de compreensao, os direitos tada o "^ecorrem do fato da entrada, ® Saida. escomo de direito. P. I. R. Alenca?^^ - Armando de delator - Dr. Alvaro Berford. Abrei, ' e Mello. — Nabaco de T - 7i)inr Gomes. Jose Li es. ~ Ovidio Roineiro.
acordao EMBARGADO
® discutidos estes autos de Acdrri '^•308Anpin!?^ Juizes da 5.* Camara da Corte internet! Provimento ao agravo mar a ri p « conflrfunSm de folhas 113, pelos j "damentos que sao Juridlcos. do do Interventor Federal ^8-458 ri p t '®deral, regulada peio Decreto ao7 LI® pezembro de 1930, que o equi- demals Interventores, da-lhe, de
acordo com o artigo 3." comblnado com o artigo 11 paragrafo 1." da lei 19.398, que instituiu 0 Governo Provisorio, a fun^ao de exercer em toda a sua plenitude, nao so o Poder Executivo, como o legislative, com todas as prerrogativas que cabiam aos antlgos Prefeitos e ao extinto Conselho Municipal.
O Interventor, acrescenta o paragrafo 2.® do artigo 11 citado, tera em relaqao a Constitulqao e lels estaduais, dellberagoes, posturas e atos municipais, os mesmos poderes que por esta lei cabem ao Governo Provisorio relativamente a Constituigao e demais leis federals, cumprindo-lhe executar os decretos e deliberacoes daquele territorio do Estado respe ctive.
Nestas condiqoes, como se v%, a nova organizaqao municipal n2.o altera os termos em que fol-posta a questao agitada nestes autos, em face da organiza-gao anterior. Se e certo que ao Interventor compete legislar sobre as licencas e impostos de transito, tambem cer to e que as limitagoes que o Conselho Muni cipal encontrava, em vlrtude da legislagao federal, como fronteiras de sua competencia, hoje subsistem nos mesmos e precisos ter mos da organizacao anterior.
As modificagoes que Ihe foram introduzidas pelo Governo Provisorio nao afetam, as sim, OS termos da questao; os fundamentos das decisoes judiciais invocadas subsistem, pois, em todos os seus argumentos, em todas as suas conclusoes.
II — Nao ha como reconhecer-se a Munlcipalidade do Distrito Federal competencia para, por autoridade propria, e nao delegada ou autcrizada por lei federal, legislar sobre o transi to de veiciilos, e consequentemente sobre a navega?ao e comercio da baia de Guanabara "Ex-vi" do artigo 34, n. 5, da Constituicao Federal, ao Congresso Nacional competia "re gular 0 comercio dos Estados entre si e com. o Distrito Federal", e era vlrtude da revisao constitucional foi esse dlspositivo alterado, nos segumtes termos; "legislar sobre o co mercio exterior e interior, podendo autorlzar as llmitacoes pelo bem publieo e sobre o alfandegamento desde a crea^ao ou supressao' de entrepostos.
Nessa atribulgao privativa do Congresso, de regular o comercio dos Estados entre si, esta incluida segundo a llgao de Joao Barbaiho, a de taxar esse mesmo comercio.
15 284 REVISTA DE SEGUROS
YORKSHIRE
•I'
Seria, pois, ilusorio esse direito da Uniao, se aos Estados fosse licito taxar o comercio entre Estados, poi' mefo de cobranca do imposto de licenca, para o trafego, que, necessariamente, nao pdde deixar de compreender o de regular a bora e condicoes desse tra fego, e por conseguinte, essenclalmente, o proprio comercio. O trecho de Carlos Maximiliano invocado pela Agravante a fls. 135, e inteiramente contrario a sua preteiisao.
"A palavra comercio (no art. 34 n. 5), dlz o autor, compreende nao so o trafico de coisas vendaveis, mas tambem os "melos de rea^lizar as transa?oes": transportes terrestres, niaritimos e fluviais, telegrafos e telefonios, transito de pessoas e imigragao, "tudo e regulado pelo parlamento nacionai", excetuados, "apenas", os casos em que os negocios se efetuem "dentro das fronteiras" de urn so Estado, bem como aqueles em que as autoridades locals suprem as faltas da admlnlstracao federal". A taxa?ao do transito na baia de Guanabara nao pode pois encontrar apoio na opiniao de Carlos Maximiliano. Nem tao pouco nos textos da doutrina e da jurisprudencia americana invocadas nos autos.
iXOl Q lOEaoi loraoi
O trecho de Puller assim se traduz: proibigao aos Estados se regularem o comet cio estrangeiro e interestadual, nao impedi que taxem a "propriedade" daqueles que entregam a esse comercio, localizada dentt das suas fronteiras, da mesma forma pbr taxam a propriedade dos demais municipioS nem tambem impede que de regular assunto locals que possam incidentemente afetar o CO mercio interestadual, como seja a pilotage® O Estado nao pode taxar a propriedade ale' de sua jurisdlcao, pertencente a pessoas dO miciliadas em qualquer outro logar; por oU tro lado, pdde taxar a propriedade que permanentemente na sua jurisdlcao, aind« que pertencente a pessoas domiciliadas albus res, e usadas no comercio entre Estados d® Uniao.
Identico e o texto de Kimbal citado pc'* Agravante e que tambem nao a socorre.
"Se bem que um Estado nao possa taJ^®' 0 comercio direta ou indiretamente, de mod" a onera-lo ou restringi-lo, pode comtudo xar toda a "propriedade", dentro de suas fro®' teiras". Essas citacoes bem como as de j"*' gados americanos nao dizem mais do
Carlos Maximiliano quando ainda em outro texto de sua obra acrescenta: — "Permite-se ao fisco regional trlbutar o navio como pro priedade de .pessoa residente no Estado, poI'em, OS direitos de entrada e saida, e estada, sao privativos da federacao" (pag. 292).
Resunilndo a jurisprudencia americana sore^esie assunto, ensina Cooley: "as embarcagoes nao podem ser taxadas como "veiculos e ccmercio", conforme a sua capacidade, as admiie-se que possam ser taxadas "tal qual outra qualquer propriedade" (pag. 596, Const. LUn).
assim, que ha um fundamento dos todas essas oplnioes e julgauor ° municlpalidades podem iinsobre a propriedade dos navios, ° induslrias e profissoes em misssi condicoes na clas.se: o de transaiortb' ^'"°P''ledade entre vivos ou "causa b'ariti ' podem intervir no trafego «e importaria o direito que ■cenca de taxar a titulo de li■t^erf'oip^ trafegar, uma vez que essa inPrio tr fundamentalmente o pro- afetarla por conseguinte a coinAcres guia-lo e taxa-lo. 34*^ incise n. 6 do mesmo Federal dando ao sobre a ° ^•'^''Jbuicao "prlvativa" de legislar Dm' banhem mais fiobre 0 i ^ esclarecer a controversia 'tal comtudo se aplique "Por Porto maritlmo da cidade vante m' analogia, como supre a Agra- ^ na sua argumentacao (fls. 136)
disposicao de sua organizagao ampara a Municipalidade.
Funda-se a agravante no art. 15 paragrafo 26 da Lei n. 85, de 20 de Setembro de 1892 a lei organica do Distrito Federal. Essa dispo sicao, no entanto, referindo-se apenas a competencia da Municipalidade para prover sobre a conservaqao da mata marltima, sobre a navegacao nos "rios e lagoas", sobre a caca e pesca, sobre o embarque e desembarque de pessoas, de bagagens e mercadorias nos lite rals do Municlpio, excluiu implicitamente o de legislar sobre a navegacao na baia de Gua nabara, e conseguintemente de taxar o transi to de veiculos maritimos que em si envolvena 0 de mterienr e regular o comercio a que seiVLssem. Assim decidindo, se conforma a Ca mara e ainda desta vez reafirma. a jurispru- dencia constante e pacifica dos Tribunals do Distrito Federal.
Cuslas pela agravante.
Rio. 23 de Junho de 1932. - Carvalho e Mello, presidente. - Burle de Figueiredo, relator. — Jose Linhares — Andre Pereira
1.00():()ft0$000
"■elto inaritim das questoes de di■^nmo nos ® navegagao, assim no oceano Plicito e M ® tornou bem ex^uestdes p ° federal, de tais contra legislacao federal nao en- Poio para a sua protensao, nenhuma
Fstao sendd processados no foro criminal de Itaguahi (E. do Rio), Frederlco da Silva Ne\es, Moac.yr Baslleu de Albuquerque Ortiz Silvio Goulart da silveira, Antonio Manoel da Silva Cabral, .Toao Palmeira Junior, Jose Joaquim de Moraos e Antonio Maria Vinge, aqui residrntes. os qnais tomaram parte como segurariores e transportadores, no incendio de um csmlnhao com mercadorias, na Estrada Rio-Sao Paulo, em mar?o do ano passado mlrando comtituir um caso de responsabilidade contra as companhias de seguros, que deviam ssr roubadas pela quadriiha, diz a denuncla do Ministerio Publico.
Company, Mew Vorh
28a REVISTA DE SEGUROS
rocdg D o Q o o 8 e!\lOeIVI mISA OORA (0>IPA\HIA I)E MEIU'KOS MAlilTIMOS, TEKHESTKE.S, KEKKOVIAHIOS E Al'TOMOVEIS ~ FUNDADA EM 18S8 Capita! Siiliscrlpto
Capital rcalisaao 700;OOOSOOO a Reservas 723:261S2«I ^ i Immoveis 434:5998480 Dcposito
Tfaesouro 200:000$000
ato 31 de Dezeiiihro de 1933: Tls. 17.534:24n$147 n o Ru^ General Camara,Tl-Sob. Tel. 3-3100 e 8-3133. II o OBOI lOBlOE RIO DE JANEIRO aoBOB:s=eBOB=^= IdBIOJ £30
287
no
Sinistros pagos
REVISTA DE SEGUROS
Insumce
,iE«A, paha Kto Braueo ni-1." and., «ala 105 iwo de Janeiro 'Ids. — 3.17Sr>' AGE>TES PAKA 0 BISTRICIO pedekal CIA. EXPKESSO FEBEKAL At. Rio Brauco 87 Tel. 3-2000
Great flmerican
Uma^ opiniao injusta
^ proposito do que disse em Belem um dos ^ membros da magistratura, num discurso de vassalagem ao Interventor, o Sindicato dos Seguradores Ihe dirigiu a seguinte carta: "Exmo. Sr. Desembargador Jorge Hurley. — BeUm do Para. ««■
T^'com-^panto que o Sindicato dos Segu radores do Rio de Janeiro teve conhecimento de um discurso de V. Ex., proferido num banquete que Ihe foi oferecido em Belem, a 22 de Mar^o ultimo e no qual ha o seguinte trecho;
"S. Ex. libertou, no Para o bra?o operario, amparando-o nos acidentes, dotando o Estado de uma maquina judiciaria eficlente para.proteg6-lo contra a ma vontade de certos patroes e contra as Companhias de Seguros, essas instituigoes prejudiciais a socledade, as quais sao verdadeiros atravessadores que se interpoem entre o industrial e o operario, mais para usurpar a energia do bra?o que para protege-lo, como enganosamente dizem nas suas propagandas."
V. Ex., Sr. desembargador, 6 magistrado, e amanha tera que julgar talvez questoes de seguros. Ora, nao pdde haver justi§a onde ha prevencoes. O juiz precisa ter o espirito desanuviado, uma conduta reta e uma tradigao honrosa.
Ninguem podera confiar num magistrado que usa, em relagao a uma das classes do seu pais, de palavras de remoque e escandalo.
Se V. Ex. conhecesse o que e o seguro no mundo moderno, faria votos para que ele se desenvolvesse no nosso pais, de forma a cobrir todos OS riscos a que estao sujeitos os homens e OS seus bens.
Silva Lisboa, o nosso priineiro comercialista, disse no Prologo do "Direito Mercantil"; "B unlversalmente reconhecida entre as nagoes comerciantes a utilidade do contrato de seguro. A experiencia mostra que sem o seu socorro nao se poderia vantajosamente sustentar o comercio maritimo e menos dar-seIhe a indefinida extensao e atividade de que e sucetivel e que tanto contrlbue para reclproca abundancla e civilizacao dos povos".
Pouco adiante, a pagina 5, diz o mesmo autor que "esse contrato fora instituido e e pro-
tegido pelas leis, unicamente para o bem geral do comercio".
E' triste para a cuitura brasileira que njals de cem anos depois se ougam conceitos como aqueles que comentamos.
O seguro e o maior servigo que a civiliza cao trouxe ao homem, diz o economista Char-' les Gide e o Dr.-Vergne de Abreu, como Inspetor de Seguros, assim se expressou: "Tao alta e prestante e hoje a fungao do seguro, em todas as suas modalidades, que estadistas de escol, legisladores e filosofos, na Europa, prcclamam-na verdadeira vacina contra a miseria e a fome e varies outros infortunios. E' dever de patriotismo difundir e semear as suas vaiitagens e beneficios".
Nao conhece V. Ex, as somas que anualmente vertem as Companhias de Seguros, em todos OS ramos, para amparar lares feridos pela morte e por acidentes e recompor fortunas pei'didas nos variados riscos a oue es tao sujeitas. Se tlvesse disto, ao menos, uns ionges de conhecimentos, nao teria se m^' nifestado contra a previdencia nacional.
Na coartada de V. Ex. ha um outro erroAs companhias de seguros que operam em acidentes no trabalho nao tratam com os operarios; nao os seguram. Os contratos sao feitos com OS patroes; e um seguro de responsabilidade. Os operarios sinistrados nao tenJ agao de indenizagao contra as Companhias; nao ihes podem nada exlgir, o sujeito da obrigagao e o patrao, Acs operarios e indiferente que ele tenha ou nao seguro.
A obrigagao do patrao em face do operario nasce da lei e as Companhias de Seguros naf poderiam jamais se interpor entre um e ou tro.
O Sindicato dos Seguradores do Rio de Ja neiro, protesta, portanto, contra os conceitos incomedldos de V. Ex, e como foram eles publicados na imprensa, pede licenga a V. Bxpara dar publlcidade a presente carta, que 6 uma defesa justa e necessaria da industria seguradora.
Rio de Janeiro, II de AbrQ de 1934.
Sindicato de Seguradores do Rio de Janeiro.
<Ass,) Paulo Gomes de Mattos, secretario geral."
Em Giversas ocasioes e logares, procurou <3escobrii'-se a razao pela qual o seguro de vida permanece numa posicao tao solida, nuina epoca em que as eondicoes economicas ^ etaram fortemcnte outras instituicoes.
Dadas as circumstancias atuais que parahsaram ou restringiram uma multidao de neSocios. esta curlosidade e muito logica, morentc se se leva em conta que multos dos a ci-s em baixa constituem uma grande par® das companhias de seguros. rir.1 ^ posigao e precise considerar to dlstintos. Primeiro: ate que pona <ifctar a solvencia das companhias vaiores (titulos) em carteira. Seaum ° f podem crear o I'esgate de apoUces e de empresJa'dos pedidas pelos segumomento inslmiou-se a menor Butos ^ soiidez das companhias de seniento°i^ pensou-se no au^PoHcg- ^ timidos que resgatem suas Con <2epo.sitar seu valor em bancos. ^ «Mco intuito de mo.strar ao leitor <•0 evVrif- ®®Suro de vida. julgo interessan^ situagao da Me- efeit'i ff.. Insurance Company, em seu de vlT ^ do primeiro pon- cotac-.n ? ^ ^ baixa na com'a 1. ^ carteira. De acordo "tulos aS f sao gatantidos ^ PerfeitamenWtanca-'^c-^ ^ estes titulos em nossos
Corretci-es « Convengao Nacional de crise de loai a primeira ^iihstanciaf ' '"^°"beceu-5e que. salvo cir- do nao reftp? ^ cotagoes do mercaco'" f verdadeiros valores. Cobalangc^ Hm autorlzou que "Itlmos "^erificou,se ou'e^ setembvo de 1931. 'dntico d cotaeT f o era quasi tomoii-se nari K t ^^31. e Ultima data balances, a cotacao desta aprar.i ^^^a regra nao Po's da an . ® valores adquiridos de- 30 de lunho. e que foram avaiiados
pelo prego de custo. Os titulos de empresSs em hquidacao foram avaiiados de acordo coih sua cotagao de fim de ano.
A fungao do seguro de vida e cobrar premlos, pagar slnistros e despesas e constituir um fundo de reserva para ser invertido a juros compostos a um typo determinado de tal modo que possam ser satisfeitas todas as obrigacoes do seguro, no seu vencimento A cotagao que, neste intervale, possam ter os titulos, nao afeta sua situagao. o necessario e que. emquanto dura a inversao, sejam abonados OS juros da mesma, e que no seu vencimento se receba o capital.
Aqueles que nao estao familiarizados com o_assunto. confundem frequentemente as ra zees que motivam a baixa dos valores.
Esta so ooorre por dois motivos. Um, quan0 exLste duvlda sobre a capacidade para fazer frente ao pagamento dos juros e do ca pital. Outre, pela fraqueza do mercado monetano, devida a que um grande numero de inverscres querem converter, ao mesmo tem po, seus valores em dinheiro, Eis aqul um exemplo de baixa motivada pelas condicoes do mercado. Em setembro de 1931, 0 governo dos Estados Unidos fez uma amortizavel em 1J55. Antes de haverem decorrido tres meses da data da emissao, estes valores se cotavam a 82 'v de seu valor nominal. Ninguem duvidava de que o governo dos Estados Uni dos pagasse os juros no seu vencimento e nem que OS valores deixassem de ser amortizados em 1955 ou antes.
A baixa foi produzida exclusivamente pela iraqueza do mercado e pelo desejo de gran de numero de possuidores de titulos de con verter seu papel em dinheiro, numa epoca em que no mercado nao havia bastante dinhei ro para sustentar a cotagao.
suceder num prazo tao dimiomo o de tres meses e' com emlssoeS do governo dos Estados Unidos, a primeira potencla economica do mundo. nao se deve estranhar que ocorra a mesma colsa e ate em maio_r escala com os valores de outras corporagoes Todavia. para as inversoes do eguro, as flutuagoes do mercado sao indiferentes- A unica cousa que Ihe interessa, e o
iS X
A consistencia do segoro de vida na america
.Por Frederick H. Ecker, presidente da "The MetTopolitan Life Insurance Co."
i;.
pagamento dps juros e, na data determinada, do capital.
Resta tratar da outra questao ja mencionada. Dizer a situa5ao que poderia originarse se as companhias se vissem obrigadas a vender, pela cotapao do dia. parte de seus valpres em carteira para atender ao resgate de apolices e aos pedidos de emprestlmo sobre as mesmas.
No ano passado, o resgate de apolices por nossos segurados atingiu a 156.000.000 de dolares, e a importancia iiquida dos emprestimos a 67.000,000 de dolares, com um total de 223,000.000 de dolares.
Nossos recebimentos durante o mesmo ano foram de 907.000.000 de dolares. Depols de deduzidas as despesas e pagos aos beneficiarlos, restaram 433.000.000 de dolares.
O pagamento de dividas hipotecarias atin giu a mais de 114.500.000 dolares, e os de bo nus, etc., a uns 63.000.000 de dolares. Temos em papel do Estado mais de 50.000.000 de dolares, que ao tipo de cotaeao supoem 52.000.000 de dolares. Num momento dado, podemos dlspor de 700.000.000 de dolares para fazer frente aos pedidos de dinheiro por parte de nossos segurados, que, como disse, atingiram a 223.000.000 de dolares. Po demos, pois, atender a um numero de pedidos tres vezes maior.
Durante os longos periodos de depressao, OS creditos perdidos, com garantia hlpoteca-
ria sobre bens de raiz, foram menos de 2 T do capital invertido em emprestimos hlpotecarios. Isto, porem, nao significa realmente uma perda, mas uma mudanca na forma da inversao, visto que os bens hipotecados passaram a ser de nossa propriedade. A experiencia de crises anteriores, durante as quals as hipotecas nao foram canceladas, fez com que pudessemos explorer os bens de raiz com lucro. Repita-se ou nao esta experiencia, o certo e que a perda nao sera material e nao tera nenhuma consequencia na base da percentagem do ativo da Companliia.
(Trad, por Luiz Drazzer.)
Do nosso nr.'zado amigo e colaborador, Sr. Carlos Alberto de Carvalho, da Baia, recebstnoB o otimo Irabalho sob a eplgrafe acima, que a .^_oci;'.cao Baiana de Segur^, em redF~diretoria, resbiveu por unanlmidade ce r e fazer adotar, em nova clausula. na-s ces de fogu, sob a denomlnagao "2-A". ra conhecimento dos nossos leitores, tran^ <-ii'cular que a respeito fez disHnf"- ^ AssociOQap Baiana de Seguros, em a de 17 do mes proximo findo: Prezada Associada:
SINrSTROS MARITIMOS
Estatistica de fevcreiro de 1934
Segundo o "Bureau Veritas", registo internacional de classificacao de navios e aerono* ves, a marinha mercante mundial sofreu ^ perda, em fevereiro_ultlmo, de 71 navios, seP' do 65 a vapor, 3 a motor e"3 veleiros.
Dessas 71 embarcagogs, das quaes 43 foram destruidas par nao servirem mais, 27 eram in glesas, 10 francesas, 5 gregas, 4 norte-ameri' canas, 4 noriieguesas, 4 espanholas.
No mesmo mes verificaram-se tambem 57' sinistros raaritimos,
Companhia Adriatica de Seguros
apresentada a esta Associa^ao, Amp,.- Alberto de Carvalho, da Sul ta relar e Maritlmos, uma proposjustificflH^'^" assunto em epigrafe, a qua! fol de um ^ ^ exposi^ao circunstanciada em um eoncreto, ultimamente verificado damcnt.p^? cidade e apos ter sido deticlausuia r.^ a materia e bem assim a Presentant'^'^' refevido preposto dos rc■^igida ft aludlda Companhia fora re''eunia'o ^lecidido por unanimidade, na ultlnf realizada no dia 23 do "ova clauiT'i adotada e creada essa
"^"acao r^ ° ^ conhmfn usada
^ clausula 2, conforme abainova clausula
No ea s:r. .j cos de nafiir P^'^^ ^'^seriifi diversas e exlstentes em um apolices sujeitas as respectlvas
^'^Aeoutrp^ a' condlgoes da clausula
P^^tanto Ptv, clausula 2 (dels), ^'cstriQoe^ eonfllto nas respectlvas
^ ^axa unica u ®
'"®<=er maior J "• 0 risco que ofe®djeitando TT e conteudo^ condlgoes da diversos seguros, as ^"serta nas ^ devera ser sajeitas ^ estejam ella.'?
coniunto Clausula 1|1A, por6m, forme abaixo ^ ®^ausula restrltiva, cona sabor^ denomina "Clausu-
^dols) " clausula 2 restrltlvoT^ wvo a elasse do risco de maior perl-
go fisico, por isso que e a predominante para todo 0 edificio e seu conteiido, quer 0 predio seja isolado, contiguo e intercommuiiicante com outro, nao se permitindo ao segurado agravar 0 risco dos bens seguros pela presente Apolice, em todos 05 casos limitados pela especie do ramo de negocio do Segurado e pela natureza inherente aos objetos segurados. conforme se acha descrito na mesma Apolice."
Exemplo: Fm um predio de quatro pavimentos, a ocupagao e a seguinte: 1° pavimento (terreo) Caf6 e Bar; 2- pavimentoierragens por atacado; 3° pavimento — consultonos medicos; 4° pavimento - moradia Conforme a tarifa, as taxas e clausulas adeseguintes: 1° pavimentoc] clansula IjlA; 2° pavimento 3^4 '[• cl clausula 2; 3° e 4" pavimento — sujeitos a taxa complexiva, A taxa para 0 edificio deve ra ser de 3)4 havendo, entretanto, duvida quanto a aplicaeao de clausulas.
Justificagao — Em conformidade com 3 clausula 2-A (dois A) e a sua significacao a taxa do risco de maior perigo fisico. ^ sem contestagao, 0 deposito de ferragens (ataca- do) com arm.azenagem de artigos perigosos. conforme conste.ntes da Usta respectiva e nao 0 Cafe e Bar, que, nao tendo e nao podendo ter em seu slock, aqueles artigos, por nao pertencerem ao seu ramo e nem terem para tal a respectiva licenga municipal, oferece sob 0^ ponto de vista fisico de incendio, menor pengo que o negucio de ferragens. As taxas en tretanto, .sao iguais (3|4 "i"), mas as clausulas a aphcar nas apolices diferem radicalmente nas restrigoes impostas ao risco; para um riseo, a clausula 2, nao limita a quantidade do artigo.s perigosos (em todos os casos de acordo com as po.sturas munidpais) e para o ou tro, a clausuir i|ia, limita. claramente, a armawnagem de tais artigos a um conto da reis. Nao seria logico nem equitativo que se class-fica^e 0 risco de ferragems, pela rubrica da tarifa relativa a Cafe e Bar (1 °1° com claiisuU 2) e tal Interpretagao. aparentemen- te. obodecendo a prescrigao constante da ta rifa. a pag. 15. art. 2». letra "c", evidencia a iniquldade e incoerencia de tal dispositive, para o caso em f6co,.gm face das razoes de'
290 REVISTA DE SEGUROS
1838 — TRIESTE Capital declarado Lit. 100.000.000 Capital rcalisado Lit. 40.000.000 Fiindos de garantia, mais de n, o„ Ann.nnfteoAa Segnros dtf Vida em vigor, mais de 3 SEGUROS 3.000.000:000$000 VIDA — ACCIDENTES PESSOAES — RESPONSABILIDADE CIVIL — FOOD MARITIMOS — FERROVIARIOS REPBESBNTACAO GERAL PARA O BRASIL — RIO DE JANEIRO A.venida Rio 3ra.i-ieo, 127 Telepboqe 3-1670 _ . „ ,. Caixa Po.stal, 2.904
ordem objetiva facilmente compreendidas do acordo com a etica do bom senso.
Concliisao -- A taxa acima referida para Cafe e Bar (I 'j° cj clausula 2), nao se aplica normalmente para um risco daquela natureza, quando foi cxclusivamente Umttado a referida especie, porem quando o mesmo esta sujeito a taxacao complexiva em virtude da outro risco ou por qualquer circunstancia que concorra para ogravar o risco, nao sendo, por"tanto, mais considerado na ciasse de Cafe e Bar, exclusivamcnte.
Em vista "do -rxposto, a taxa uniea a apllcac sobre todo o Predio e Conteudo do -sxemplo acima figuradc e a de 314 (tres quartos por cento), sujeita a apolics sobre ferragens as condicdes da cJaiisula 2 e os. demals riscos as condicoes da ciausuia 2 e 2-A, em conjunto.
Nota importante —^A ciausuia 2-A e a maneira de sua aplicacao nos seguros de riscos ■em colisao ac clausulas, nao derrogam em absolute, 0 d'spositivo da tarlfa, constants do art. 2', parag. "c", pag. li) da tarifa, c qual perinanece inalterado.
rA UNIAO DOS SEGDBADORES
arlifio de Repislfos Maritimos"
Semp
re aconsclhamos a unlao das comS nhias s t ;uradoras, aflra de que esta im; tante industria seja respc-itada. Os seus c ponentes, porem, nao ouvem a voz da ra Estas consideracoes vera a proposito de , artlgo do Sr. Alvarenga Fonseca, que..,falatf sobre o sindicaco dos proprietarios, dissB' seguinte:
"Nos tempos que correm, uma ciasse 9! nao se une, uma ciasse que nao .se organ para tratar de seus mais legitimos inter'eSi nao tern nem sc-quer o dlreito de qiieixaf do que Ihe possa acontecer.
E isso porque a ma organizacao equival® uin suicidio."
Meditem o.s seguradores carlocas nestas lavras sensatas.
A Corts co.u-'irmou a sentenqa proferid^ favor da Royal Insurance Company, na aS que Ihe moviara^Chaves & Companhia.
■^Itou a tona o assunto do Cartorio de reSis OS maritimos, famosa espada de Damocles que continua voando sobre os comerciantes de todo o Brasil.
O ilustre titular da pasta do Trabalho, In^ consultado recentemente P 0 Sindlcato de Seguradores do Rio de Jaji^fotmou ^e 0 projeto estava ainda ®Ja..SStudq, arpf. ° ainda em estudo e o maior Bumento dos defensores do projeto foi semcomnt selos inntilizadcs pelas gurad " contratos entregues aos sepagamento dos selos neles Pelto entao lembrar o que a resdovo ^ Kspublica vizinha ,que sem crear a reanou"^ f habitantes, ptovidenciou <ias da n ' A Diregao Geral de Renblicav de Tucuman acaba de pu- ^ 0 seguinte edital;
P°^i2as de seguros que amparem ^"Jeltos a la jurisdiccion de esta y")v ncia, sean ou non emitldas em su lev« ' sellado que las em vigencia determinan. general de rentas tiene rja^ 1 ®d solucionar satisfactoel cualquier situacion que sobre aseLwS hubiese planteado al genS ^ la urla mismn ® !. requiere, por ante h^?er lo quo la indosuficipnto descuido, no son razones e consult tanto. se debe revlsar de seeur ^ aceptar una poliza cualoiS " a salvo daiquier penalidade."
SUN mSUmilCE QfFICE
L-IIN/IITED
FUNDADA EM 1710 A MAIS ANTIGA COMPANHIA DE SEGU ROS DO MUNDO
Capital deelarado e reallsado para o Brasil, Rs.; 1.000;000$000
AGENTES:
Bio de Janeiro: S. A. WHITE MARTINS ^
Santos:
OTTONI N. 45 RUA LIBERO BADARO' N. 30
Rio de Janeiro Sao Paiilo
AGENCIAS NOS ESTADOS DE:
Ceara — Parahyba do Norte — Alagoas — Pernambuco
Wesa da Direqao Geral da Par ela verificn^ Bepubllca vizinha, pois ^■10 crear tautr,c.~^^ torna necessadPdientos esteiam duantos diversos doAs sujeitos a selos. "^Irculam da m- ^^^dros sac documentos que Selog, ® a aplicacao dos respectlvos
Kna S. Pedro n. 67.
». G. STEWART
Kua 15 de Novembro n. 96.
Sao Panlo:
ZEERENNER, BULOIV & C. L.
Eua Sao Bento, 61. Pernambuco; S. A. WHITE MARTINS
Bnliia:
Bua do Bom Jesus n. 220.
CORREA RIBEIRO & C. Rua Cons. Saraiva, 26, 1." and.
Victoria:
PLACIDO BARCELLOS
Bua 7 de Setembro, 2
Porto Alegre: bbnesto BUELAU & c.
Bua 15 de Novembro, 25.
Curityba:
THEOPHILO G. VIBAL
Rua 15 de Novembro, 605.
"Insurance isas alii as tlie San» ^
292 REVISTA DE SEGUROS
"t'l »l W li»>—.tl—^11, Mill II II II If ,1, o — -^ fllil Capital subscripto f 4,500,000 Capital realizado £ 2.437,500 Capital reall.sado iv:ira o Brasil 2.5«0;000$000.
EM 1809 CIA. INGLEZA DE SEGUROS SeDE em londres FOGO — MARITIMO — FERROVIARIO AGEKTES" PRINCIPAES NO BliASIL SOC. AIXJOIM. OASA IMIOOLSOIM RUA THEOPHILO
FUXDADA
REVISTA DE SEGUROS 293
BOT.
J.
I ^ I
Companhia Allian^a da Bahia
de Seguros MarHimos e Terresires
Agencifi geral; rua do Ouvidoi- (58-1." — (edifloio proprio)
RELATORIO DA DIREQAO
'Central. Muitos desses prestantes collaboradores da prosperldade crescente da 'Alllanca da Bahia bem mereceni o nosso agradecimento pela sua atuacao intell:gente e criteriosa.
TKAIVSEEREXCIA de AgOES
Srs. Acionistas!
\ 'A Diregao da Companhia Allian^a da Bahia presta contas da gestao dos negocios sociais relatives ao ano proximameute findo.
Tais contas sao objeto dos anexos numeros 1 e 2, constando do primeiro — o Balanco Geral, e, do seguudo, — a demonstracao da conta de Lucros & Perdas.
"Poraiii transferidas 315 li2 agoes, inrin- ' sendo:
PJiOPRIEDADES
Novos predios foram adquiridos, eD^ 1933, elevando-se o valor total da cont^ de imoveis a Rs. 13.472:299$349. anexo' N. 4.
Um dos predios adquiridos esta situa' do iia capital de Sao Paulo, e vai ser d^" molido, para a construeao de outro pr®^ dio, em cimento armado, com 10 pavi' mentos.
SEGUROS SUCURSAIS
Continua sendo vultosa a soma de se guros. No ano findo atingiu a importancia global de Rs. 2.369.938:432$816.
Dessa responsabilidade fizemos resseguros parciais, na importancla de Rs, 128,624:997?410,
RECEITA
A Receita Geral foi de Rs 17.762:703$361, sendo a ordinaria de Rs. 13.915;991$838.
Ateiididas as contas de reservas, e deduzidos OS gastos gerais e sinistros pagos, apurou-se o saldo liquido de Rs. 3.313:199$370, a que se deu a seguinte aplicaqao;
Bividendo 1.800:000$000
Garantla de Dividendo . 600:000$000
Pundo de Reserve 335:000$000
Uucros Suspenses 578:199$370
8.313:1991370
^or sucessao 152 1/2
wudanca de nome 3 160
Prevaleceudo as cotacoes entre 2:000$000 2:lpusOOO.
USTA DE ACIOMSTAS
^ objeto do auexo N. 7 a lista geral UDSBos acionistas, em 31 de Janeiro P Passado.
CON,SET,HO FISCAL
Conservamos as duas antlgas sucuH sals:
a do RIO DE JANEIRO, funclonaud® em predio proprio, a rua do Ouvidoi"' 66-68, 1." andar. E' chefe da sua adnd' nistragao. desde ha longos anos, o coH' ceituado Sr. Alexandre Gross;
a de RECIFE, tambem estabelecida eO* predio da nossa Companhia, a Avenid® Rio Branco, N. 144, que continua coh" fiada aos cuidados do Sr. SigismundO Rocha, nosso antigo colaborador.
AGEJ.CIAS E SUB-AGENCIAS
Do anexo N. 5 constam as agencias ®
Bub-agencias que estao funcionando hoS principais centres comerciais e induS' triais do Pais, desde o Rio Grande Sul ao Ainazouas, e ainda uma agenci® em Montevideo.
• ; •• •
E' esta uma secgao iinportante'do® negocios sociais, que continua mereceil' do a mais viva atengao da administraga^'
Iho prestado ao honrado Couse"nos todos OS esclarecimentos que uie ® franqueado o exa'Ceit>, elaborado o seu conenM ^ ^ Parecer, que se encontra em se- ® ao presente Relatorio,
ELEigAO
A Uustre Assemblea Geral ordinaria devp,.^ 7 ueral ordinaria 'dadp funcionarios, de conformi- pom OS Estatutos, a saber: (In Assemblea Geral; 'Ouaelho Fiscal e seus suplentes; "o-etor Presidente; Bu'etores e suplentes.
° Pi-esente Relatorio, a Bir o pres "^®^hores votos por consda Bahia Companhia Alliaii-
A Direcao:
I-raiicisco Jose Rodrlgues Pedreira. Jose Maria Souza Teixeira. Bernardino Vicente d'Aranjo.
PARECER da commissao fiscal Srs.. Acionistas:
Cumprindo o dever de examinar a escrita da Companhia, relativa ao ano financeiro findo em 31 de Dezembro pp.. poclemos constatar que ela se acha feita rigorosamente com a devida clareza e de acordo com as prescrigoes dos estatutos que nos regem.
8 balanco e as contas, que vos sao oferecidas em anexos, e que compoem o re latorio da digna Diretoria, sao fieis extratos da escrituragao examinada.
0 Conselho Fiscal congratula-se com OS Srs. acionistas, pelo brilhante resultado aleangado, a despeito do momento dificil que atravessamos.
Nao podemos, pois. deixar de reconhecer OS esforcos empregados pela operosa Diretoria e seus dedicados auxiliaves, na coutiuuadu prosperldade da nossa Com panhia , assim propomo-vos que sejam aprovados o relatorio, balanco e sues contas.
Baia, 1 de Marge de 1934.
Joiio Joaqiiim de Souza Sobrinlio Francisco Sii.
Viriato Bittencourt Leitc.
I
1 } i
Relaforio da Direcpao da
^
ie
^ hmuliU i flsseiloa Geral dfiaria. m \i
Hirco Je 1934,\Mm ao m Jb 1933:
r. 5-, J:. REVISTA DE SEGUROS 295
"S de IVUrgo de 1934.
,1. -M
COMPANHIA ALUANQA DA BAHIA
296 REVISTA DE SEGTJKOS REVISTA DE SEGUROS 297
BALAIfgO GEKAL EM 30 DE DEZEMBBO DE 1933 ATIVO Apolices Gerais v/n Apolices de Estados e Municipios " Apolices do Estado da Bai'a " Obrigagoes do Tesouro Federal " Obrigagoes do Tesouro do E. de Sergipe " Obriga^oes do Tesouro do E. de M. Gerais " 9.029:9001000 71:200$000 5.030:500$000 9:500$000 25:000$000 ■ 71:800$000 AQoes Agoes Subscritas . Agoes Legadas Agoes Caucionadas Alugueis a Receber Agencias, saldo A ordem Banco da Republica Oriental do Urugii-Frs. Ouro 117,500,00 Propriedades Caixa Caugao de Luz e Forga Hipotecas Emprestimos Bstrangeiros Devedores & Credores Dev. & Cred., diversos bancos, A ordem Construgoes Debentures Deposlto Judicial Juros a Receber Letras Hipotecarias Letras a Receber Moveis & Utensilios — Sede e Sucursais Premios a Receber Tesouro Federal Titulos Depositados Recuperagoes •' Garantias Dlversas 6.957:816$75(1 64:8505000 3.575:0755000 9:5005000 25:000$000 71:8005000 1.631; 430: 45: 120: 141: " 2.387: 70: 13.472: 181: 1: 1.578: 394: 11.867: 2.758: 7: 599: 17: 377: 35: 394: 119 4 200 310 537 3.285 5695350' 0005000 0005000 0005000 8265000 :9815503 1245000 2995349 2645442 2285000 0005000 3825895 8515457 1375185 0005000 4605000 8575140 3075500 0005000 2385800 7215780 4165100 0005000 3955315 9555200 0005000 51.672:0575766 PASSIVO Gapital Caugao da Diretoria Deposlto no Tesouro Federal Deposito Legal no UrugAi Dividendos nao reclamados Divldendo 57.", a distribuir -Estampilhas a cobrar i Fuiido de Reserva Garantia de Divldendo Ducros Suspenses Biscos nao Expirados —- Seg. Tei-restres Riscos nao Expirados — Seg. Maritinios Smistros nao Liquidados Reserva Subsidiaria ^wposto a 'pagar ^■'QgaOo Barao de Sao Raymundo Ttesei-va Beiieficente ^itulos em Deposito '^Jtulos em Caucao de Aluguel devedores & Credores Agencias Galores Hipotecados 9.000:0005000 12.965:0005000 1.800:0005000 15.099:6115553 2.679:5575631 190:9665285 1.000:0005000 2.186:3635340 120:0005000 200:0005000 70:1245000 10:*4005000 1.800:0005000 1:5845800 35.921:4985809 289:9805100 45:0005000 248:7555500 310:3955315 120:0005000 2:4525000 366:4175292 4495950 3.165:0005000 Daia, 30 de Dezembro de 1933. •J- Euiz do Carvallio Gcmtador.. Francisco J. Rodrlgiies Pedveira Presidente, L:. v :i''.
, Idem, Idem • • • • • • • 3.026:9385650
beguros Mantimos, Estrangeiro: > S%m'os Terrestres: slradOB:' 8.5i>6.605$936
Idem, Idem 175:367$085 13.915:991$838
" 17.762:7035361
Baia, 30 de Dezembro de 1933. ========»
Francisco J. Rodrlgues Pertrcira Presidente.
RELACAO
das PROPRIEDADES em 30 DE DEZEMBRO DE 1933
NA BAIA:
Predio a rua do Juliao n. 5
Predio a rua Con. Dantas n. 4
Predio k rua Grades de Ferro 11. 28
Predio a rua Santa Barbara n. 2
Predios a rua Grades de Ferro 33-35
Predio a rua Xixi (Trapiclie Aliauqa)
Predio a rua dos Algibebes n. 15
Predio a Av. 7 de Set. (S. Pedro, 76)
Predio & rua Porto dos Mastros n. 109
Predio as ruas Argentina e Miguel Calmon, 26
Predio a rua Carlos Gomes n. 26
Predio d rua Dr. Seabran. 231
Predioaladeira da Saude n. 4
Predio d ladeira da Saude n. 6
Predio a rua dos Algibebes 11. 6
Predio a rua Portugal n. 25
Predio a travessa de Sant'Anna n, 46
Predios d. rua Cons. Dantas us. 26-28-~.
Predio as ruas Argentina e E. Unidos
Predio a rua B. Homem de Mello n. 9
Predio 4 rua Sao Joao n. 11
Casas k rua Lellis Piedade 11s. 45, 47,
Predio as ruas Algibebes, 3 e Cons.
Predio k praja Conde dos Arcos 11 4
Predio a rua Direita de Sto. Antonio
Predio A rua Con, Saraiva n. 10
Predio A rua Sao Joao n. 20
49 e 51 Saraiva, 3
n. 76
A Cruz do Cosme aos Coqueiros do Pharol da Barra nas Docas nos Coqueiros (Xixi)
[ em Ttapagipe
Em RECIFE:
1 Predio A Av. Rio Branco n. 144
1 P^'^^ljo^Av. Rio Branca n. 126
1 P*"®dioAAv. Rio Branco n. 1G2
Predio A Av. Marquez de Olinda n 58
NO RIO DE JANEIRO:
I Predio a rua do Ouvidor 66-68
Predio A rua Rodrigo Silva n 30
EM MANAOS:
Predio a rua Mavechal Deodoro n
EM MACEIO';
Predio A rua Barao de Anadia n
EM s. PAULO:
Predio A Pra^a Joao Pessoa n. 3
- EM JUIZ DE FORA:
2135'^e^'^2137 2129, 2131,
NO PARA':
Terrenes na llha de MarajA
em MATO GROSSO:
terrenes na Cidade de Campo Grande
GRANDE DO SUL:
O Eh
'Terrenos 56 13 CO o (M C<J s> n CO K CO CO O o a ;s v ■o u © u t- 4) Oh Eh
: M f. 'W ■_m
298 RBVISTA DE SEGUROS LUCKOS & PERDAS DEBITO Riscos nao expirados: Seguros Terrestres ■ 2.679;557$631 "Seguros Mautimos 190:966$285 Sinistros nao liquidados: Para SiBistros Avisados 1.000:000$000 3.870:523$916 Comissoes . l.905;212$417 Custeios daa Agendas 579:842$798 i-)€sp6Sd>s GcTciis 667*1''7S955 Descontos & Corretagens !!!."; • '218':286$475 Impostos ... 535:460$090 Lucres & Perdas, Acidentais 136;300.$S77 Resseguros . Rescisoes & Anulagoes 126;6068780 Smistros Terrestres 3.165:244$694 Sinistros Mantimos 1.654;8178144 epreciacao de Moveis 13;302$500 10.57S;9S0$075 '-a' " :, 1:S00;000$000 Sna a o 600:0008000--.- Pundo de Reserva 3S5:000$000 ucros Suspenses 578;199$370 - 3.313:1995370 17.762:703$36J CREDITO ' Riscos nao expirados: Seguros Terrestres, saldo desta conta .. 2.598:6275064 Seguros Ma^ritimos, idem, idem 248:0845459 Smistros nao Liquidados, idem, idem .. 1.000!000$000 3.846:711$523 Alugueis: Saldo desta conta 738;9gl$964 Juros & Dividendos: Idem, Idem 1.137:008$945 Seguros Mantimos:
REVISTA DE SEGUROS 299
1 1
rreiios nos suburbios da V. de Vacaria iH 00 t- «5 » 4^. « 10 00 i-H 00 'I" W 10 c- 05 00 la
Via Mne»cana a, e o .fe X
flgragpgia A>«HIA
FUNDADA EM I91B
Seguros Terresfres, Marifimos e Ferrouiarios
C3pi131 SUBSCEITO E EEALIZADO — 2.5001000$000
RCSGfVHS — 2.S4S:633$739
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SEDE EM SAO PAULO
Rua 15 de jVovembro 29, solwado
C. Postal 1724. Telephones J ^~X±oZ
SUCCURSAL NO RIG DE JANEIRO
RUA DA QUITANDA, ISS-l" (elevador)
C. POSTAL 959. TELEPHONE 3-3317
Agendas em todas as prindpaes ddades do Estado de Sao Paulo e nas capitaes dos outros Bstadoa e paizes estrangeiros.
Seguro de vida
PAGAMENTO DO SEGURO — INADMISSIBILIDADE DE SUBROGAgAO - QBJETO DA CESSAO ADMISSIVEL.
-Parecer do MINISTRO BENTO DE FARIA, coma ProcuradOT Geral da Republica.
^ Li algures sustentado. nao me recor0 bem se em memorial ou outra publica^ao, •a possibilidade para a Companliia de SeguCM de Vida de ficar "subrogada", "ex-vi le, nos direitos do beneficiario, a quern paou, afiin de exercltar o seu direlto regressicontra^o causador da morte do segurado. 9uestao desafia o interesse dos que, como Procuram aprender, e, por Isso, apreciansenT'ii ^ contestar o acerto de •alpm ^°Ptriiia, sem outro interesse do meramente especul^tivo, sufarogaijao. que faz alguem assu"t'nha outrem ou o de que outrem ticame° verificar-se. automalel on" decorrente, do ato a que a efelto, ou resultar de con-
direlto ha "subrogacao legal",
ta o Inculcado direlto regressivo da empresa de seguros, principalmente porque:
a) — O seguro, no caso em aprego, e respeitante a "pessoa" e nao a "coisas";
— A seguradora nao paga como ''ter ceiro", mas como "devedora diretamente obrigada pelo contrato"';
c) E 0 seu pagamento traduz uma prestacao diversa da que seria obrigado o causador da morte.
Nessas e outras razoes e que assentam os ensmamentos concordes dos melhores doutrinadores,
"La Compagnia che ha soddisfatto il su debito.non e punto surrogata nell'azione di risarcimento che spetta al beneficiario contrachi e colpeole le della motre dell'assicurato (VIVANTE — Del contralto di assecurasione. p. 33 n. 619) ,
a)
^ "ooisa" paga um dano acontecido ^odos 0 caso em que Ihe caberao cojudpi-!! ® agoes que ao segurador tal' contra terceiro, sendo que este, cw Drei?^°' praticar ato algum '®c&urador^- adquirido dos mesmos
b)
comum tP paga a dlvida do devedor
°
®eia interessado paga a divida em narh ^ obrigado no todo I a iri) artigo 985 nume-
a) convencional 4 admissivel: <^e "terceiro?'° ° Pagamentodo? o ® expressamente Ihe trans- oao.s OS sens direitos; i>eiis airettos; 'devedor pessoa empresta" ao da duautia^prectsa para solver a divi- sobre a r'. '
^«ante suhr???2 e^pressa de ficar o mu•^i^felto (Cortf direitos do credor s (Codigo Civil, artigo 986. numeros I sara, em nenhuma dessas hipoteses se ajus-
"Non essendo I'assicurazione contro gll mfortuni e sulla vita un'assicurazione contra danni, la societa que ha pagato I'iiidennizzo non e surrogata verso 1 terzi nei diritti che per causa del danno spatterebbero all'asslcurato a mente del art. 438 sod. di com. (RAMELLA — Tratato delle assicurazione p. 181. No mesmo sentido e a licao de MANFREDI Del contratto di assicurasione, p 225 numero 178). . lu
Tambem assim e no direlto frances, segundo informa HENRI peret, nestes termos; La question pour les assurances de personnes a ete resolue par la loi lo juillet 1930 qui, fort justement, non seulement refuse toute action directe a I'assurance, mais encore interd t la subrogation de I'assureur dans les aroits du smistre contre I'auteur (Des ayants - droit a I'tndeiinite au cas d'accident mortet, p. 59).
Da niesma forma no direlto alemao e na legislagao suissa (apud — RAMELA — ob cit n. 180 e 181). '
advertir, "ex-abundantia". que 0 acldente. seja ou nao mortal, origina ~ ° segurador para SrT ^ ^'"PO'^tancia do seguro, e outra, S responsavel pelo dano cau- sado para compeli-lo ao seu ressarcimento. Assim_, 0 beneficio do seguro, cujo fundamento e o contrato e os premies calculados e
p°tereSr'"
« "eSrStiario;'""™'
I'v I \ \
soBrados' nao exclue a reclamagao da indenizagao'fundada na responsabilidade civil do obrigado.
EsSe direito, porem, quando legltimamente fundado, iato e, quando ocorrerem os casos justificativos do seu exercicio, pode ser cedido a outrem, inclusive, portanto, ao proprio segurador,
O- direito a indenizacao envolve um credito suscetivel de transmissao por parte do seu titular {Cod. Civil, artigo 1.057).
Tal decorre da generalidade dos termos do artigo 1,065 do Codigo Civil in verlois:
"O credor pode ceder o seu credito, se a isso nao se opuzer a natureza da obrigacao. a lei ou a convencao com o credor."
A "obrigacao cedida, nao envolvera, evidentemente, o direito de reclamar de terceiro o que foi pago com fundamento no contrato de seguro, mas expressa tao. somente — o di reito de haver de outrem a indenizagao a que ficou sujeito pela pratica de um ato illcito (Codigo Civil, artigo 159).
"Beninteso che niente vieta a quell'assicuratore di farsi cedere dagli eredi dell'assicurat'o le costoro region! contro il corpevole; e un contralto come um altro.
Nessima delle obbiezione accennate si potra opporre all'assicuratore, che si presenta in questa ipotesi colla veste di cessionario, utendi juTibus di esse eredi.
Ai quali non si potrebbe opporre la carenza d'azione in quanto il danno fu coperto dall'esazione della somma assicurata.
Perche, a parte I'odiosita repugnanie di Una tale difesa, sta poi che la somma assi curata e I'equivalente del premi pagati e non Una indennita (MANFRED! — Op cit., p. 224).
Sem tempo para maior desenvolvimehto dentro do pouco que me sobra, justifico, com esta sintese, a minha opiniao.
BENTO DE FARIA, Procurador Geral da Republica.
O SEGURO DE VEDA NA FRANQA
EM 1933
A excelente revista francesa Argus, em se« numero de 17 de junho corrente publica excelentes mapas estatisticos relatives as com' panhias francesas de seguros de vlda.
Apezar da grave crise economica, as companhias francesas conseguiram realisar novos seguros, num total superior a 1932. As sociedades anonymas conseguiram efetuar se guros na Importancia de" 7.563.386.728 de .francos, e as sociedades mutuas 1.121.575.686 de francos, perfazendo um total de francos 8.684.962.414.
O total dos seguros em vigor atingia, em 31 Dezembro de 1933, a soma de 43.304.126.373 de francos. Nestes algarismos, nao estao ihcluidas as companhias estrangeiras e nem seguros de rendas.
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INTEGRIDADE
Relatorio apreseniado a Assemblea Geral dos Acionistas em 24 de Abril de 1934
Acionistas: De conformidade com o art. 28, § 3.' dos lact Companhia, vem a Dlretoria subref ^ apreciaeao. a.s contas e atos a administragao no ano de 1933, eno verifica dos Balangos e demonstra- sow de contas e anexos.
RESPONSABILIDADES
3.739 contratos de se® ferroviarios, •sabllidnrj^'" 804:8633897 essas responmarltlm 8.445:0758988 sobre-os restTM 148.459:7878909 sobte os ter- ^e ferroviarios.
RECEITA DE FREMIOS
883:3788100 a receita de preano de 1933.
^^Va de RISCOS nao expirados
h. 14 ^etermina o art. 49, do decrettiont-q rubrica se acha escriturada tante de Rs. 128:000$000.
dividendos
doia dividendos de Rs.' em R^ semestre, Mon^ribuidos flfi '587:0008000 os dividendos dis- at6 0 ano de 1933.
IMOVEIS OS .seguintes:
General rqm ^0 e predio & o nre^:. Camara n. 391. ^oi-me se ve°rifr^° ® Rs. 245;800$000. con• ® venfica no balan?o,
pundos
companhia 6 represen- P^edios, apoiices federais e estaduais.
agoes da Companhia "Previdente" e outros. valores.
Durantc 0 exercieio findo, foram compradas 66 agoAS da Companhia de Seguros "Pre vidente", perfazendo 198, 0 total dessas acoes que possue, conforme 0 balango.
transferencias
term™' ° eegutotee.
4 Termrn por Alvaias ib,i25 asoee. 6 Termns por vendas ,,,5
10 Termos — total 95,625 agdes'
SmiSTROS
228:3288300 a importancia dela sinistros, deduzida importance de Rs. 34:6618400 recebida
® resarctmentos flea a^ impor- Uncia de Rs. 193:6668900, saldo liquido dos r7 a 4 Ltqq H t ^ totalidade das indenizagoes feitas desde o inicio da Companhia.
CONSELHO FISCAL
No^os agradecimentos aos dlgnos memSStados" -
empregados
Contlnuam cumprindo bem seus deveres. pelo que tornaram-se dlgnos de nosso apreg^.
CONCLUSAO
dnq esclatecimentos al^m OS que constam no relatorio. a Dlretoria fica a inteira dlsposigao dos Srs. Acionistas.
Rio de Janeiro, 4 de Abril de 1934.
Os diretores:
APFOWSO CESAR BURLAMAQVI. RAUL COSTA.
|P
a m
ExpedJente:
1.547:183$300 Apoiices,
e outros valores de sua proptiedade . 1 667:4888000 ueposito no Thesouro 200:000SOI}U Siiiistros pagos 8.445:6318440
immoTcis
i DIREOTORES:
Costa. 4' ■ " " ——--
i «>
REVISTA DE SEQUROS
pAItECEK DO COASELHO FISCAL
,S^s' Acionistas:
O Conselho Fiscal da Companhia de SeguI'CS ''INTEGRIDADE", cumprindo o disposto nos' Estatutos, tendo examinado o Balan^o, contas e demais documentos que Ihe foram apresentados, eiicontrou fcudo em perfeita ordem.
O Relatorio circunstanciado apresentado -pela digna Diretoria, contem elementos por
onde se pode julgar do estado das transaijo da Companhia, donde se evidencia sua bda £ tuaqao, asslm, o Conselho Fiscal e de pari cer que sejam aprovadas as contas apresei tadas relativas ao ano p. passado.
Rio de Janeiro, 28 de Margo de 1934.
AFONSO VIZEU.
JOSE' CARNEIRO MACHADO.
ANTOmO LOPES TINOCO.
BALAXCO EM 80 DE DEZEMBRO DE 1933
ATIVO
IMOVEIS:
Predio a rua General Camara, 391 (Gusto)- 245:800$000 Predio a rua de Catumby, 70 _ '
' TITULOS:
900 Apolices
3fl4
uma, nominativas, de diversas emissoes, juros de 5 "[" (custo) 813:5235600 491 Dltas do Estado do Rio de Janeiro, no minativas, de Rs. 5005000, cada uma,. juros de 6 (custo) 200:5005000 193 Acoes da Comp. de Seguros 'Previdente" (custo) 520:5315800 1 Titulo de Obrigacao do Tesouro numero 030599, no valor de Rs, 500$ (custo) 500$000 1.535:055$400 1.780:8555409 Deposito no Tesouro Nacional 200'0005000 Ti^ulos Caucionados ' 300-000$009 Valdres Caucionados 40:0008009 Instalagoes ; 20:0005000 Garantias 10:000$000 Juros e Dividendos a receber 28-515$000 Alugueis a receber I] I4i820$000 Sagurados 90:1095000 133:444$009 Bancos — Saldo a nosso favor 3:4365900 Catxa — Saldo existente 1:219$600 4:6565500 Selo — Valor em estampllhas 104$000 Rs. 2.489:0595909 REVISTA DE SEGUROS 305 : PASSIVO CAPITAL: 5.000 Acoes de 2000$ cada,uma, integralizadas .' 1.000:0005000 Fundo de Reserva 250:4005000 Heserva de riscos nao expirados 128:OOOSOOO Deposito de apolices no Tesouro ' Caugao da Diretoria Caucao no Banco Mercantil ivldendos a pagar ate ao 110." 8:0745000 Duuclendo ni.= 40:0005000 e Percentagens d Diretoria 8:000$000 Posto de Fiscalizacao ^ 10;907$800 Co?jfas Correntes — Cia. Seg. "Previdente". Fundo de Previdencia Piangas " Lugcos e Perdaa'l!!'.!!'! ~ 1.378;400S000 200:0005000 40:0005000 300:000$0p0 66:9815800 361:0008000 2005000 10:0005000 132:4785100 Rs. 2.489:0595900 de Janeiro, 30 de Dezembro de 1933. RAUL COSTA - Diretor. ANTONIO LEITE PESSOA - Guarda-Lw! ^^^monsxracao GEEAL da "EEOEITA E DESPESA" EELATIYA AO SF MESTRE FIXDO EM 30 DE DEZEMBRO DE 1933 DEBITO ®'nistros Maritimos „ „ Slmstros Terrestres 9:4485300 89:6485100 ® Percentagens a Diretoria -ift-nnrnMinn do Oonoeiho fucai I;!;! ■■■: -■••• 15:9138600 Municipals -'"ipostos Federals - 1:946$100 1:210$400 e Propaganda ^otnissoes .. Hesseguroa -v r-^ ^e<lyQoes e AnulagSes ' A transpoEtar ....' .i-.-., ......-• 99:0965400 39:3005000 35:5885800 3:1585500 12:336tW)0 31:3928500 32:2975200 5:2085300 258:6755500
da Divida Publica de 1;OOOSOOO, cada
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4.000:000s000
REVISTA DE SEGUROS 307
VariaQao de aqao
acao fiumaria de seguros, os A. A. 'Cuimilatam o pedido de honorarios para o sou adyogado. As R, R. alegaram a nulidade da a9ao e 0 advogado declarou entao desistir desra parte do pedido. As R .R. se opuzeram, em vi.'ta dos motivos de cllreito que dedi:ziram;
— o autor, DEPOIS DE PROPOSTA A A.CAo. nao podera variar, ou altsrar a substancia do pedido, sendo-lhe, todavia, Dermitido fazer edicoes ou emendas AN TES DA CONTESTACAO, ou desistir da a?ao coin protesto de renova-la, pagando as ciistas. Cod. do Prcc. C. e C. art. 115.
Na srcelente obra de ManocI Aureliaho de. u-saiao. e denominada "Processo Civil e Cole-se:
~ ATE' o MOMENTO DE VIR O REO A suA CONTESTACAO, pdde o au-
tor adir ou oferecer qualquer acrescimo a peticao inicial ou libelo, precedendo, para isso, licen^a do Juiz, CONTANTO QUE A .ADICAO OU ACRESCIMO NAO APETE A" SUBSTANCIA DA CAUSA, .^tc. (vol. I. n. CXV).
A mesir.a e a lieao do douto Proies.sor Cai;ilido de Oliveira Filho, como se ve ilo seu C»rso de Pratica do Processo Civil, Comercial c Criminal, no qual demonstra que a tradlqao uniforms do nosso direito e nesse sentido, desde as Ordenaeoes do Liv. 3, tit." 20. §§ 7 e 3 ate 0 decreto n. 3.084. de 5 de novembro de 1898, parte 3', art. 18, que assim dispoe:
— A.O AUTOR NAO E' PERMTTIDO MUDAR OU ALTERAR A SUBSTANCIA DA PBTICAO INICIAL, mas podera desis tir da acao, com o protesto de renova-la, pagas as custas.
Esta dispcsicao nao compreende SIM PLES ADITAMENTOS A' PETigAO INI CIAL ATE" A CONTESTACAO DA LIDE. precedendo despacho do Juiz e assinando-se ao reo termo para respondsr.
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CREDITO
1933.
O V O IN/I U IM D O N CAPITAL
4* ♦ * 4> ❖ * * ❖ * 44> 4«
I 4t t t t t * t t 4t 4* 4r
Seguro Terrestre
A mesma e a orientaQ&o da jurisprudencia, como S8 pode ver do acordao citado per Helrecio de Gusmao, em seu Codigo do Processo Civil e Comercial para o Distrito Federal, no comentario ao art. 113, assim resumido:
— A adlgao do llbelo so tern logar enquanto o easo esta re Integra, CONTANTO QUE NAO SEJA ALTERADA A NATUREZA E A SUBSTANCIA DA ACAO, sendo necessario, alem disso, que o perini ta 0 Juiz (Rer. de Dir., vol. X, pag. 609).
\ Nao obstante, o juiz nao declarou nulo i> processo, o que foi confirmado na superior mstancia, sob pretexto da desisteneia em audiencia e nao haver prejuizo para as R. R. De meritis, numa e outra instancia, o< A. A. so obtiveram pouco mais da metade que exigiam, quando amigavelmente teriam recebido o justo valor.
ros Mariii, e lerrestrss
Embora um pouco tardiamente, estampamos 0 relatcrio dessa Companhia, que honra 0 comercio nacional e cujas apolices representam titulos de seguraii?a, para os seus portadores.
De 1922 a 1932, pagou ela de indenizacoes 68.857 contos de reis.
No ano passado, as suas verbas nos sinistros maritimos e terrestres foram de reis ., 4.820;061SOOO, E' a companhia que mais paga. Foi sempre assim. Os seus pagamentos nao sao proporcionalmente excedldos, por nenhuma outra companhia, dentro e fdra do pais, por tsso tern alcancado um grande credlto.
A' sua frente continua a figura inconfundivel do Sr, Comendador Francisco J. Rodrigues Pedreira, seu grande presidente.
Os outros diretores, Srs. Bernardino Vicen te de Araujo e Dr. Pamphilo de Carvalho, sao cavalheiros conhecidissimos e estimados, naquela praca e entre nos, de forma que a AlUanga da Bahia nao p6de deixar de seguir a r6ta brDhante, que vem trllhando, como um motivo de 'orgulho para o seguro brasileiro.
A extensao das suas representaqoes em todos OS portos nacionais, e muito conveniente aos exportadores, porque encontram reguladores de avarias que apressam as indeniza coes
Por esse motivo, a grande seguradora- 6 uiff elemento de progresso para o comercio e »navegaqao de cabo a cabo.
DECISOES
O S. T. F., no agravo n. 6.100, de S. Paulo, decidiu que a prescricao das aqoes de resai' cimento de dano maritimo e a ordinaria o nao de um ano, como havia julgado o resp^' tivo juiz, alias contra a opiniao dos seus antecessores naquela seccao federal.
O juiz substitute federal da 1* Vara julgo^^ improcedente a aqao intentada pela Compa nhia Italo Brasileira contra as Docas de San tos, devldo a perda do rebocador "Coronel'r quando era estlvado por ela.
O juiz federal do R. G. do Sul julgou impro cedente a aqao movida por varias companhi^'^ 'j de seguros contra a Uniao Federal, por ter havido culpa da Capitania do Porto, no naU' fragio do vapor "Araqatuba".
A Corts de Apelaqao, unanimements conflrmou a sentenca do juiz da 2' Vara Civel, que julgou improcedente a aqao movida pels Corporaqao Brasileira de Industries Farmaceuticas, contra a Companhia Italo-Brasilelra, de seguios geraes.
A mesma Corte deu, em parts, provimento as apelacoes Inberpostas pelas CompanhiaS Previdente, Argos, Sagres e Varejistas, na acao movida pov Vasco e Pedro Marques N«nes, para reduzir a condenacao delas a reis 295:8008000. O pedido dos autores era de 50t^ contos e o juiz ihes tinha dado 312 contos.
Na aqao movida pela Massa Falida de Achur & Osman, as Companhias Varejistas e Novo Mundo, a mesma Corte reduziu a eondenaqao de 151 contos, para 122:000$000.
TRANSPORTE CUMULATIVO
Perda on furto do objeto transportado
— Aqao de ressarciniento dos danos con tra o ultiri'c transportador — Admissibilida4Te — Reser\'a ou protesto que evitani a isenqao da responsabilidade, mesmo com ® Pagamonto do freto — Porque se entendem — inteligencia dos avtigos 8.° c M."
lei n."681, de 7 dc dezembro de 1912. Mesmo quando se trate de perda ou lurto de mercadcria transportada a aqao de ressarcimento dos danos pode ser inl^ntada contra o ultimo trausportador.
P Pagamcnto do preco do transporte eito peio destinatario, e bem assim o re®«l>imento da mercadcria, sem reserva cu P*otesto, exonera o transportador de flualquer responsabilidade. Essa reserva Pi'itesto nao necessitam, porem, de se j'®vestirem de formalidadcs juridicas si>-
® Sim apcnas devem constituir um desf'*"' comprove eficientemente cue o nito se conformou com o pre®®^rido, tal como a cxigencia do reg " ttrercadoria ou de declaracao de do do transportador, certifica^scrito tanto nos conhecimentos ® em qualquer outi-o documento.
Certc de de p. despacharam da cida^ capital de S .Paulo, ura adci mimero de encapados com quel^ou-50 chegar a mercadorla, verlfi- ^2iitavam alguns dos mesmos e qua dos. estavam gi-ande.mente estraga^ ^trad intentaram contra dc^ ^erro Inglesa uma aqao sumaria, ®°^i"'do3 ° ° res.sarcimento dos danos
^"biulati • ocorria o tran-sporte 'ado Queijos haviara transi^^iilLstn" C'Stradas de ferro: Mogiana, da imnnrf' a re. A aqao foi julga do® ent«i^,^ primeira instancia, por- duo" que, de acordo 6 pi- \ ^Sislaqao a respeito do assunto, '^^^tador ^ ""^-^sivel contra o ultimo trans»^etcadfSip^? tratando de peida ou furto nao transportada e, sobretudo, pot•"^cebe-ia parte do destinatario, ao ^ tratLsnnlf "do isentassem ^nsportadoraa. A Tercelra Oamara do
Tribunal, por6m, ja nao entendeu do mesmo mode. Foram entao votos vencedores os do Sr. Vicente Penteado, que entao servia no Tribunal como minLstro adjunto, e Junqueira Sobrinho. O Sr. Julio de Faria. assinou vencido, isto e, consoante S. Ex. sempre tern entendido a materla, e necessario que o destinata rio nao se limite a um simples protesto de ordem adminlstrativa. ou ao repeso da mercadoria transportada.
Em consequcncia desse julgamento, a Es trada de Ferro Inglesa interpos um recur.sode revlsta, invocando como divergente um aresto da Segunda Oamara do Tribunal que se encontra publicado na "RevLsta dos Tribu*nais", volume 85, pag. 432. Nele se decidiu quo a est-rada se issntava de qualquer responsa bilidade desde que eiitregasse a mercadorla sem uni protesto formal, nao se entsndendo por tal o simples repeso.
Essa questao de indenizaqao' por parts da ultima transportadora tsm sido objeto, ultimamente. de varias decisoes de ncsso Tribu nal, que a respeito tinha jurisprudencia contraria a que acabou abraqando na decisao ds ontem em Camaras Civis. E como o numero deasas aqoes atualmente em curso no foro desta capital seja enorme e como a sua repercussao entre as e,stradas de ferro e demolde a se considerar importante, a materia ganhou interesse, ja qus a lei n. 2.681, de T de dezembro de 1912, que entre nos regula o assunto, nao prima peia clareza.
A materia em toco no recurso ontem dscidido nao se limitou apsnas a circunstancia de ser ou nao admissivsl a acao de indenizaqao contra a ultima transportadora. Ela, alias, iafora resolvida em outro recurso de revista queteve 0 n. 433, e proferido nos autos do agravo de petlcao n. 1.404, isto no dia 5 de abr-l' p. passado. Nele, como ontem, prevaleceu c ponto de vista que admite a aqao contra a ul tima transportadora mesmo em se tratando de furto ou perda total. O artigo 14 da citada lei n. 2.081 diz que: -quando mais de uma estrada de ferro tiver concorrido para o trans porte de uma mercadoria, a acao de indeniza-cao por psrda, furto ou avaria tera lugar con tra a estrada que aceitou a expedicao, ou con tra a que entregou a mercadoria avariada, ou-
308 •KEVISTA DE SEGUROS
-contra qualquer das estradas intermediarias em cuja Ilnha se provar que teve lugar a perda, furto ou avaria"'. Da expressao "Ou con tra a que entregou a mercadoria avariada", tinha-se entendido que contra o ultimo transportador a a?ao nao era cabivel quando ocorresse perda ou lurto. Mas pela interpreta?ao que acaba de vingar, argumenta-se que a estrada do destino jamais podera entregar mer cadoria totalmente perdida ou furtada. De sorte que esse dispositive de lei nao podera ser interpretado contra os principios doutii\ narios dominantes na materia. Nesta parte "foram votos vencedores, alem do Sr. Marcelino Gonzaga. o relator, que como adjunto seiviu no Tribunal preenchendo provisoriamentn a vaga deixada com a aposentadoria do Sr. Antonino Vieira, mais os Srs. Vicente Mame•de, Junqueira Sobrinho, Ai'tur Whitaker, Afonso do Carvalho, Julio de -Earia, Pollcarpo de Azevedo e Pintc de Toledo, Declararam-.s3 vencidos os Srs. Abeilard Pires e Aquiles EIbeiro.
Com relaeao a interpretagao que se deve dar a reserva ou protesto de que fala o artigo 8.", e que o Tribunal teve oportunidade de se manifestar pela primeira vez em recursd de ievista. Dispoe a lei no citado artigo que: "o pagamento do preco do transports feito pelo destinatario, e bem assim o recebimento da mercadoria, sem reserva ou protesto, exonerara a estrada de ferro de qualquer responsabilidade.. o acordao da Terceira Camara recorrldo, decidiu que essa reserva ou protesto a que alude a lei nao e um ato for mal, que deva preencher predeterminados requlsUos; ao contrario, tem-se per tal qual quer ato do consignatario que demonstre a sua vontade de nao dar o transportador por exonerado. Na especle os autores recorridos haviam exigido que ficasse consignada a fal•ta de um certo nuinero de encapados e que os demals estavam estragados. Isso se fez medlante um exame previo, deles conjuntamente com 0 ehefe da estagao do destino e um avaliador da estrada de ferro dos conhecimentos que foram incluldos nos autos. O Sr. Marcellno Gonzaga tambem nesse ponto esteve em que 0 recurso de revista nao procedia, isto 6 que 0 acordao recorrido da Terceira Camara devia ser eonfirmado, de tal arte que se entendia que a reserva, ou protissto, a que alude o art. a." da lei n. 2.681, de 1912, nao § um ato solene j^ratlcado em julzo com todas as solemdades caracteristicas de um protesto
Basta a prova incontestavel de que o B' natario pagando o frete, nao quis Isentar transportadores. Conslgo estiveram tanJ* OS Srs. ministros Vicente Mamede, AbeiU Pires, Junqueira Sobrinho, Artur Whita* Aquiles Ribeiro, Policarpo de Azevedo e P" de Toledo. Tanto o Sr. Afonso de Car?" como 0 Sr. Julio de Faria se declararam cidos, isto e, votaram pela cassa?ao do'a''^ dao recorrido, porque entenderam que o pies repeso, ou uma averbaQao nos conbf'j mentos ferroviarios nao basta para carac'fj rizar o protesto ou reserva de que fala a E assim o acordao da Terceira Camara mantido, tendo o Tribunal entendido a5ao de indenizacao por perda, furto ou a'*' ria de mercadoria transportada pode ser tentada tambem contra o ultimo transpoi^i dor e mais ainda que a raanifestaqao da tade do destinatario para nao isentar de ^ ponsabilidade os transportdores nao neces^:f de um protesto judicial e solene, bastaf exemplificativamente, o repeso comprov^j ou averbacoes fornecidas pelos emprega das estradas nos -conhecimentos emitidos Essn decisao fol proferida no Recurso Revista n. 384, interpcsto nos autos do ag''® n. 1,187 da comarca da capital de Sao
Compaiiliia "VflREGISTIlS
Carteira de seguros contra "Accideiites Pessoaes"
Esta Companhia. hindada em 18S7, tend" cajjital e reservas no valor do Rs. 6.500:0008000, acaOa do inaugural' a Cartelra cle SeguroS
Contra ACCIDENTES PESSOAES E' o guro indlspensavel a todo o homem Intel* ngente. Suas vantagens sao innumeraS; • Ccbre a Companhia lun grande numero " riscos, pels alein da indemnisacao em de morte, paga tambem indemnisagoes vO' rias devido a ferimentos por accidentes ® bem assim honorarios medicos, etc. O pr"' mio e cobracio conforme a occupagao do Se* gurado, Para as profls.soes menos arrises* das UM SEGURO DE Rs. 50:000$000, cusW' inclusive seiio e impostos;
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mesmo a companhia Marco, 39TELEPHONES: 3-2652, 3-4362, 3-2S12.
Aceitam-se corietores de ambos os sexos. desde que sejam idoneos.
JURISPRUDENCIA
APELAQAO CIVEL N. 2.792
Agao de seguro — Nao caducaram, na especie, ^ apulices de cujas clausulas nao houve inobservancia. Nas socicdades de responsabilidade Umitada a transferencia dc quotas nao altera a fcigao da sociedade c dao eria em verdade uma nova sociedade simples promessa de venda de coisas seguxadas nao importa em transferencia de propriedade. Nao havcndo prova de dolo ou culpa do scgurado sao as compadhias seguradoras obrigadas a indenizar <> prejuizo resultante do sinistro. Nao es»ndo comprovado o valor do "stock" ®xistcnte no predie sinistrado, e havendo ^ciHagao do mesmo "stock", embora seja
5 ^®struiciio, deve ser feita a indc?*To, nao no valor da apolice, mas no apurado na execucao.
tre pajt' e discutidos estes autos entihia embargantes, a CompaPearl a ° de Seguros Geracs e The The Liv Com, Ltd., e 2" embargantc, Comua ^ London & Globe Insurance 'neida uf ® tmbargada, Lam-ia & Alaccdrdao, em sessao conjune 4° da Corte de •a. OS accdrdao, er ^Pelaca^^rt^ ber os' ' ®®Pi^Gzadas as preliminares, rece0 I'afo^ando, em parte, thin" "lAbargado, mandar que o "quan■^acao ^ "^^"denacao seja apurado na exe-
^ preliminares. ja repelidas pelo Vadas veto vencido, e ora reno'^^rgo^ mesmos argumentos, nos emihibareart'^' em parts, o acordao 0 "quantum" da con- seja apurado na exscugao.
^'^Qrd^^^ ^ Prsliminares, ja repelidas pelo hovadas ^oto vencido, e ora re^argo^ ,'i mesmos argumentos, nos em^iWdampL ® decidem pelos cioy_ acordao, que bem os apre-
° brm decidiu •^^ducadri a alegagao de terem sop-^ apolices pela transferencia de ^iripa mudan^a da constituigao da nova sociedade.
nao comunicado o fato, sem demora, as ebm-^ panhias seguradoras; e. ainda, a de terem. sido alienadas coisas seguradas, sem ciencia, das mesmas companhlas. Considerou o acor dao que "nas scciedades de responsabilidade limitada, a transferencia de quotas nao alte ra a feicao da sociedade, e nao cria, em ver dade, uma nova sociedade; que a divisao das sociedades comerciaes deve ter por criterio * um principio puramente economico, qual o das suas possibilidades para com terceiros; que, dentro de tal ponto de vista, as socieda des mercahtis sao; sociedades de responsabilidade limitada; llSmltada e mlxtas, isto e, li-mitada e Uimitada; que, nessas condicoes, a. transferepcia de quotas nao importou em in-fringencia. por suas consequencias, da clausula da apolice do seguro, por isso que a socie dade nao se alterou".
Alem disso, ha a considerar, se se aferra com demasia ao elemento pessoa, que as quo tas do .socio retirante, o que as possuia em. menor quantidade, foram, na sua quasi totalidade, transferldas ao outro socio. e uma decima parte, apsnas, do capital ao filho deste. P6de-se dizer, assim, que, ainda sob aquele ponto de vista, nenhuma influencia poderia. ter 0 caso na vida da sociedade, que, de toL sorte, continuara a mesma, nao so no seu as— pecto juridico, mas, tambem, sob o da rcgu- / laridade de ,seu funcionamento.
Quanto a alegagao de alienagao de coisas seguradas, o que houve. em verdade, foi uma. promessa de venda, em que se estipulou sobre o direito de arrependlmento e suas conse quencias ;e em que figura accrdado passar-ce uma escritura, e uma hipofct-ca para garantia do pagamento do restante do prego da compra, nada disso tendo sido fsito. Quanto-. ao mais, nenhuma prova se fez do dolo ou culpa da embargada; e sem essa prova, e jurisprudencia tranquila, nao podem as compa- • nhias seguradoras se eximir a obrigaqao de indenizar o dano resultante do sinistro; pois em favor do segurado milita sempre a presuncao de ausencia de culpa. Se, porem, bem solucionou o acordao embargado todos esses ponbos da controversia suscitada, menos feliz foi fixando, desde logo, o valor d& inde--
I •31D
REVISTA DE SEGUROS
Cri;
Jiizac^, pois nao oferecem os autos elementos para tanto. Trata-se de apolices abertas, Indiscutivelmente. Os objetos segurados consistiram em mercadorias destinadas a negocio, e ouSras que para o mesmo*fim fossem adquiridas pela embargada. e exLstissem no seu estabelecimento. Bern se evidencia que, dada a Qscilag^ do stock, nessas condigoes, nao pods ser 0 I'ato de sua destruicao total razao aceitavel para a condenacao no valor da apolice, valor flxado, apenas, como o maximo da indenlzagao.
* if^claro,. portanto, que ao segurado cumpre ijrovar o valor do stock existente no predio sinistrado, por ocasiao do incendio, porquanto, conio e sedigo, nao coiostitue o seguro melo de enriquecimento. Ora, essa prova nao foi feita, de manelra aceitavel, de vez que. coino declaram cs peritcs, os assentamentos encontrados nos livros examinados nao se acham comprovados; e sem comprovantes, nao 6 preciso Invocar jurisprudencla nem autores, nenhum valor e licito atrlbuir-se ao langamento.
Custas na forma da lei.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1932. Ataulpho, Presidents; Leopoldo clc Lima, re^' lator. — Benato Tavares. — Collares More' ra, vencido em parte, pois dava provimenW ao recurso da primeira embargante Compa nhia Italo Brasileira de Seguros Geraes, isW, e, recebia seus embargos para, quanto a fila*; julgar a acao improcedente, modificando meu voto anterior quanto as outras duas bargantes, aceitando, respeito a estas, forms.' da decisao venccdora.
Para vender bens moveis, mercadorias exis tentes em um estabelecimento comerciai, efe' tos sgurados, nao precisa escritura publica na sua parte ou no seu todo pdde se-Io simples tradigao, quando muito coiistante um recibo de quitacoes; ora, que a firma se' guradora vendeu seu estabelecimento segura' do, isto e, as mercadorias scguradas que d® continha, a Joaquim Jose de Sant'Anna c guel Alves Novo, prova-o de mode irretorqu'-* ve! o recibo de fl. 104, firmado pelo chefe ® rocio principal da firma-vsndedora. Que
Atlas Assurance Company Limiteil
{( apifal docliirado e realisado para o Brazil, Rs. 1.0flO:OOOS 0001000) SJiDE
balanco e verificacao do stock, esteve o esta•beiecimento comerciai fechado durante dias, •reabrindo-se, dlas depois, para suas transaijoes normaes, mas. ja aqui sob a direcao dos compradores Sant'Anna e Alves Novo, esta confessado pelo referldo chefe da firma ven-
loT no seu depoimento de Ora, se quanto as outras duas ssguradora?.,
tei-n apolices podem sofrer inac6 Que se adapta ao julgado neste refei- ^ceitei na parte que a elas se sabilf-i como poder aceitar a respon- embargante Companhia Italo lice 'o"^' Clara e a clausula de sua aponr-oiice-''"^ *^^2 a clausula 7" de sua referida a r ser, sem demora, comunica"flo,. °'^Pknhia. sob pena de caducidade do ®bjelo qualquer transferencia do •socicrt quer por sucessao, quer par Cao" qualquer forma de aiienaJotos foram ou nao vendldos os obqnalqncr forma da alie• Prova a venda, o recibo de fis. 104.
T?bjet(j,.5 ^ entregues aos compradores os ■ ^onfessa-o o socio chefe no seu depoimento de bias atra- ^ clirecgao, desdc r ' h ^ slnistro, o estabeleci- bos, Q- ®^berto sob a direcao dos novos dofessacio ? Esta provado e con-
Ora Ja u
Por transferencia do objeto segu- '-adigao da alienacao e a nacao^ I'ccibo do vendedor sao formas da detno ^ °^®^tos comerciais e se nao foi
•-ado ^ tsto e, Imediatamente comimiseguradora, a primeira em-
tran^fei-en "alo Brasileira, a ^^"■'bas da quaesquer umf que nao foi sada.s SI Scncia da apolice constante de ^ ° «btao, 0 arti^^cio de'iriB ^ opp6r-se a indenirir, "^^"bando que as diferentes Plas Pi?"''! Prevlstas serao regu- hao confr^? respectivas apolices, '' ba nao ta dlsposlgoes legaes, se ve^"tnprlda p ^ mesma observada. ou apolice nao desdp ? - bmbargante nao pode quo nao cumprida a exlgencla
que eia fez no contrato de seguro e que foi aceita pelos segurados.
ACdRDAO EMBARGADO
Vistos e examinados estes autos de agao siimaria de milenizagao consequente aos prejuizos decorrentes do incendio ocorrido no predio a Av. Passos n. 67, entre partes com.o autores .era apelantes Lauria & Almeida Li-Tiitada, e ik a "Italo Brasileira de Seugros Geraes, a Pearl Assurance Company Ltd. c The Liverpool & London Globe & Co, Ltd., e: Considerando que as preliminares levautadas no curso do processo sao manifestamente improcfidenles. — A arguida prescrigao a fa vor das res Italo Brasileira de Seguros Gerafe.<i e The Liverpool & London & Globe Insuran ce Comp. Ltd., e de todo insubsistente, de vez que OS seus reprssentantes, ou prepostos, fo ram regcdarmente citados em tempo util, e''c protests, como providencia supletiva e unica posslvel na especie, dadas as circunstancias que se ofereciam aos apelantes, ha que produzir todos os seus efeitos, resalvando e garantindo direitos. Nem seria posslvel citar essa ou aquela pessoa que se tivesse ausentado temporariamente para logar incerto, embora em Pernambuco, sob a condigao de deniro de pouco estar de volta, de regresso. para OS efeitos pretendidos e pelas formas regulares de citagao, deixando que o formalismo rigido fizesse periclitar o direito.
Demais, menos seria possivel compresnder que, faltando a disposigoes regulamentares, as companhias nao tivessem legitimos representantes no logar onde operam, seja permanente temporariamente, criando embaracos aos seus segurados e viesse alegar em seu bcneficio a propria falta. Por igual nao procede a nulidade arguida a fl. 477, de ilegitimi.dade de parte, por isso que embora tenha havido a cessao, essa deve ser a todo tempo boa e vahosa, estando a cedente a tal obrlgada ea questao nao afeta aos apelados, mas a c°cionte e cessionaria que nada reclamaram ou alegaram, estando tudo de resto ccnforme a lei e a jurlsprudencia;
Considerando que nas questoes de seguro ha que atentar para as clausulas da apolice, lei entre as partes, e o quantum da Indenizagao;
Considerando que o caso esta, pois, em sa ber se houve inobservancia por parte dos. se-
r I'l' -312 REVISTA DB SEGUROS
u I, 1,- 1, REVISTA DB SEGUROS 313
(!03I!'AXHIA IXJLEZA DE SEGI KOS
FOGO-MARITIMO-TRANSiTO
E31
92, EHEAl'SIDE — E. (:. 2 % -VWJ".'
NO RIO:
JEANS & C. 93, VESC. INHAl'MA
3-3543
J.OXDBE.S:
AGENTES
WILSON
TEL.
gurados da clausula que estabelece dever ser comunlcada ^ companhias seguradoras, sod pena de caducidade, quaesquer transferenciaa de proprlfidade das coisas seguradas, seja por sucessao, por sociedade, ou ainda por qualquer forma de alienaeao. Ora, o que se alega f que as apolicas caducaram: a) porque tendo havido transferencia de quotas soeiaes. houve mudanga de firma pela constitulgao de nova sociedade, nao eomunicado o fato "sem demora": b) porque as coisas seguradas foram alisnadas sem clencia das companhias seguradoras.
Mas a verdads e que a simples transferen cia de quotas, nas sociedades de responsabilidade limitada, nao altera a feigao da socie dade e nao cria, em verdade, uma nova entidade. A feigao propria da sociedade, os seus carateristicos subsistem.
Se e certo que a pessoa do segurado, a sua idoneidade moral e a sua capacidade financeira devem infiuir na constituicao do segu10, menos certo nao e, entretanto, que o mesmo fato, em tese, nao se pode levar em linha de conta nas sociedades de responsabilidada limitada, em rasao da constituigao e nature7.a delas. A simples trarisferencia de quotas do um socio, nao modifica a indole da sociedade.
,A divisao das sociedades comerciaes em so ciedades de pessoas e de capital, nao satisfaz o surto evolutive do Direito Comerclal e nao corresponde as suas finalldades. O elemento intuitu personae na genese dos contratos de sociedades mercantis, nao e criterio que sirva a divisao ou classificacao das sociedades co merciaes, no estado atual da materia.
A. divisao das sociedades comerciaes deve ter por criterio um principio puramente economico, qual das suas possibilidades, das responsabilidades para com terceiros. Dentro de tal ponto de vista as sociedades mercan tis sac:
a) sociedades de responsabilidada tlimltada;
b) sociedades de responsabilidade limitada:
c) sociedades mixtas, isto e, de responsabi lidade limitada e ilimitada.
Logo, se assim e, a transferencia de quota nao Importou em infringencla, por suas consequenclas, de clausula da apollce de seguro, por isso que a sociedade segurada nao se alterou em verdade. — "Alnda, diz Villemor do Amaral: Das Sociedades Limitadas, como in.spirada a inteligente aplicagao do principio da comandlta, nos adveiu, contemporaneamente,
p6de-se dizer, a sociedade inglesa limited by guarantee, na qual a responsabilidade limita da alema foi buscar a responsabilidade a importancia total do capital social, para cons- • tltuir-se uma nova forma de sociedade, cont' carateristicos proprios. que Ihe dao vida autonoma e independente, paralelamente as so ciedades anonymas". — E, por outro lado, naO'' Jiouve alienacao das coisas seguradas, de ve:^ i]ue a simples promessa de venda nao importa na transferencia de propriedade.
A leitura do cscrito de folhas 104 convenco* a saciedade que o caso de uma promessa de venda, pois nele se estabelece: "Em caso de arrependimento os compradores perderao sinal e se 0 arrependido for a firma vendedora, dobra-lo-a. "E tanto e assim que nao' consta haja side passada a escritura defini'"' Uva, unlca forma pela qual a transagao seria^. ultimada. O documento de promessa de 'ven da, na especie, esta perfeitamente regulafr'' corresponde &s exigencias da lei, tern sido cases identiccs admitido pela jurisprudence-e so por ela a obrigagao poderia e p6de sef provada, dado o valor d anegociagac^ De^' t'arts, nenhumas declaragnes, depoimentos o^' testemunhos valem mais do que o contrat"' escrito, unlca o legal forma de prova-lo, ^ pois:
Conslderando que nos autos esta demonstrado que o incendlo nao foi proposital. o qu® se prova pelos resultados do processo crim'^' ostando a firma segurada em satisfatorW^ condigoes financeiras;
Conslderando que os premios das apolice-' estavam em dia, e portanto era plena vigencJ" OS seguros;
Conslderando que tendo havido o pereci'^ mento total da coisa, a indenizacao deve sef a mais completa e ate o valor maximo apollce, desde que o.contrario nao se provoi'i cabendo o onus as Companhias SsguradorflS> pela presungao de que o valor do seguro cO' bre o valor das coisas seguradas, esta em ieita correspondencia pelo concenso dos coh' tiat&ntes e 6 traduzido pelo premio do seg^'ro, aceitagao da proposta e expedigao apollce;
Considerando c mais que dos autos const®" Ascordam os Juizes da Quarta Camara t'® Corte de Apelacao, conhecer do recurso inter'. posto ^ folhas e dar-lhe provimento, para ^ efeito de, reformando a sentenga de primeir® instancia, julgar procedente a agao e conde*'
nar as rfe no pedido, juros da raora e custas.
P. I. R.
Rio, 12 de julho de 1932. — Ataiilpho, Pre sidents — Dr. Alvaro Berford, relator — Alfrcdo Russell — Collares Morcira, vencidc.
~ Dava pr-ovimsnto apenas em parte, para, juigando vallda a citagao felta a iima das res e nao prescrlto o direito de agao contra esta, decidir pela improcedencia da agao contra toelas. Assim. votei.
As diferentes especies de seguro prevlstas Codlgo Civil, diz este no artigo 1.435, serao reguiadas pelas clausulas das respetivas apolicp-s que nao contrariarem dlsposigoss le8a.s. Tres foram, no caso em apraco, as ssgufoi proposta a predo's ^ contratos de seguros realiza- cntre a firma autora e as res, contratos pelas respetivas apolices, enQ ^'h-se as seguintes ciausulas: quanto a Brasilelra de Seguros Gsttora Devem ser, sem dc- '^"^P^tinicados as Companhias, sob peha ncidade do segue:... b) qualquer trans
ferencia da propriedade do objeto segurado. quer por sucessao, quer por sociedade ou, por qualquer forma da alienagac". Na apollce da re The Pearl Assurance Company Ltd. (folhas 15 v.). esta escrita a seguinte clausula; -Dada qualquer das scg'uintes circunstancias, este seguro deixara de vigorar com relagao a pro priedade ou objetos afetados pelas mcsmas, a nao ser que o segurado antes da cccorrencia de q'.ialquer sinistro, obtenha a aprovagao da Companhia. constatada por endosso na apoll ce, fcito pela Companhia ou por pessoa por cla autorizada, a saber;. d) Se todos ou parts dcs direitos sobrc os bens segurados, passarcm a terceira pessoa, que nao seja o legltimo herdeiro, salvas as disposigoes dos artigos 735 e 1.463 do Codigo Civil Brasileiro".
Na apollce, finalniente, emitida pela The Liverpool & London & Globe Insurance Com pany Ltd., esta escrito na clausula 7' (fo lhas 16.y.): "Dada qualquer das seguintes circunstancias, este seguro deixara de vigorar, com relacao a propriedade ou objetos afeta dos pelas mcsmas, a nao ser que o segurado
Quasi um secuio!
g Os OiTENTA E NOVE AlVOS DE EXISTENCIA da Companhia de "ARGOS FLUMINENSB" sac imi atestado eloqueute da firmeza do seguro uaclonal.
— A
Companhia de Seguros "Argos Fiuminense"
i> dlspoe dos seguintes hens de AUvo; lUnT litiilos, etc. (acervo) 'nueii-o em Caixa e Daiicos cm 31-12•y34
G,]86:{)r.6$470
5»4;317$773
'• • •enquanlo as suas reservas ascen dem a, soma de 4.220:100§435 e OS sinistros pages desde a sua funda^ao a de
13.871;345$403
BIRETORIA: CONSELHO FISCAL: Gongalves Com. Alexandre Herculano Rodrieues o eira de Souza Joao Rodrigncs Tcixeira Junior enco Rodrigues Alfredo Lourciro Ferreira Chaves
COMPANHIA DE SEGUROS TERRESTRES E MARITIM03
ARGOS F1-UIVIHMEI\15E
Seile — itUA DA ALFANDEGA 7 — Telephone 3.4ar,4
JANEIRO
r .314^ REVISTA DE SBGUROS
REVISTA DE SEGUROS 315
§ i i ii li i li i I 1 1 & I I I if i If i li i
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antes da occorrencia do sinistro, obtenha a aprovacao da Companhia, constatada por endosso na apoUce, feita pela Companhia ou por passoa por ela autorizada, a saber:... d) Se 0 interesse na propriedade ou objetos seg:uros por essa apolice for transferido a outra entldade, exceto o legitimo herdeiro, por disposi^ao testamentarla ou em vlrtude da disposicao da lei". Eis, pois, nestas clausulas, que, nos termos do artigo 1.435 do Codlgo Civil, em nada contrariam disposiqoes legaes, regulado o contrato de seguro celebrado entre a autdra e as res.
Foram taes exigencias ou condigoes, do mode tao claro estabslecidas nas clausulas das respetivas apolices observadas pela firma seguradora e ora apelante: Vejamos.
Lauria & Almeida Limitada, a segurada, loi constituida por quotas, com o capital de 150 contos de reis, dividido "em 15 quotas, das quaes 10 pertencentes ao socio Jose Lauria e 5 ao socio Antonio Frederico de Almeida e Souza, sendo o estabelecimento segurado a Avenida Passos n, 67. Em 7 de agosto de 1929, na plena vigencia dos contratos de seguro, retirou-se da firma, Isto e, da sociedade segura da, o socio Almeida e Souza, figurante na razao social, transferindo ele, das suas 5 quotas — 4 ao socio Jose Lauria e uma ao filho deste, Luiz Lauria, que, por esta forma, tornou-se um dos socios solidarios, como um dos componentes da firma social.
Houve, portanto, transferencia da responsabilidade, embora limitada, de um para outro socio. Houve transferencia da proprieda de de objetos, por parte de um dos proprfetarios do objeto segurado por sociedade, justamente a hipotese figurada nas apolices de duas das seguradoras. Com a lei n. 3.708 de 10 de Janeiro de 1919, reguladora da especie de sociedade, por quotas, procurou o legislador fixar a responsabilidade dos socios dentro do limite da respetiva quota. Em nada mais difere, p6de-se dizer, das sccledades comerciaes, sendo qua no seu artigo 2", ficou declarado que os titulos eonstitutivos dessas sociedades se regulara pelo disposto nos artlgc.s 300 e 302 do Codigo Comnrcial, Nenhuma comunicagao .daquelas alteragoes. a da socie dade e depois da venda do estabelecimento a terceiros que dele nao faziam parte, foi dirigida a qualquer das seguradoras; a aprovagao destas que ge expressaria, nos termos das clausulas, pelo endosso nas apolices, antes da
occorrencia do sinistro, nao foi pedtda e aln da menos, obtida. Um dos socios responsavefi cujo nome figurava na razao social, possuido? do tergo do capital, se retirara, sendo por outro substituido; operara-se transferencia d* propriedade, em parte, pouco importa, sociedade, uma que dissolvera substitulda outra que, em logar daquela, se formara, seni do que o registro desta, na Junta Comercla so velu a dar-se muitos dias depois do inceo dio; esta substituigao por sociedade, era mca mo caso previsto por uma das apeladas, * Companhia Italo Brasileira, que nem mesm"' na sua apolice, resalvara a excegao de tranS' ferencia dos direitos a terceira pessoa nao fosse o legitimo herdeiro, como flzeram i outras seguradoras.
A amplitude da condigao pela mesma s6" guradora a Italo estabelecida por qualqu®' forma de aJienagao, se a falta, quanto as oU' tras pudesse induzir a duvlda, quanto a el> nao vejo como poder admitl-la. Um mez de' pois de haver a alteragao na sociedade, a gir a propria mudanga da razao social p®'' retlrada do socio Almeida, pois n que entra*^ do proprio apelado Lauria — do socio permaneoia, usava, em 6 de setembro, nov'' ,■ alteragao occorrla quanto a transferencia d* ^ propriedade do estabelecimento segurado; h®' )
quela data era este vendido (vide recibo folhas 104) aos dois novos proprietarios | quim Jos6 de Sant'Anna e Miguel Alves NoV' | recebfndo os vendedores uma parte do prc'l^ ajustado. Desta nova alteragao, transferenc'® da propriedade dos objetos afetados, nenbdd* j aviso, nenfauma comunicacao foi feita segurada as seguradoras. Para balango e v®' rificagao do stock, esteve o estabel^cimenl" comercial fechado, durante dias, no public"' abrindo-se dias depois e contJnuando transagoes normaes, mas ja entao sob a di' recao daqueles novos adquirentes, como es^ confessado pelo socio j. Lauria no seu depo'' mento de folhas 106; nenhum aviso, nenh^'' ma comunicagao foi dada &s seguradoras que, 15 dias depois da reabertura do estabel®' cimento o reinicio das transagoes, entaCsob a dlregao de Sant'Anna e Alves Nova, ef 2 de outubro, Irrompeu o Incendlo que, eompleto, destruiu tudo aquilo que, no esta' belpclmento se continha. O seguro montav^ a 300 contos de rCis, dividido entre as tres ss' guracioras. as apela-das que se recusaram a" pagamento do sinistro sob fundamento d®
caducidade dos contratos por falta de cumpriinento das exigencias constantes das clausula.s das apolices.
Examinando q merito da causa, considero. como fez em parte a sentenca apelada, im- a agao contra todas as res, nestas ^QPela contra a qual Julgada foi a carecedora de agao. Houve al- ^-ragao na sociedade por quotas; houve alnWento venda do estabeleclqua ^ novos proprietarios com os ras-^^ negocio tinham as seguradopar'a ^®ntimento, expresso na apolice, contrato, era exigldo; o cendio^ ^ ^Irtna que dois meses antes do in^I'ada pela retirada de um e tntes do - ^■esponsavel e que um mes anvendera a terceiros o estabele"^0 lncenrit°"^ objetos segurados, so depois tiverajn ° requerldo. As seguradoras nan con assentimento; nao deram ®Xiffirin que se expressaria pelo ^ ®ndosso na apolice.
denof^ confissao de J. Lauria no feclh folhas 106, da asslnatura ria & Q° folhas 104 firmado pnr J. Lau®onsta, 8,5 ° mats que dos autos conclnjy Pode, a meu ver, concluir como ^®ncia do apelada — pela improce^^oviniej^t ~ Assim pensando, negusi ^crida, recurso, com a vestrigao re-
COMENTARIO
Pais^o^a^'. honra da cultura juridicj
No caso concreto, o seguro sobre fazendas: ou mercadorias expostas a venda. em virtude do que nunca a quantidade e o valor existsntes na data da apolice, poderiam ser os mesmos no dia do sinistro. B como o seguro 6 um contrato de indenizagao de prejuizos, seguese que ao segurado compete dar a prova rcspectiva, pois so ele tern os elementos paia Isto, e ao autor cumpre demonstrar o valcr. da sua demanda.
Nao ha nc^mundo inteiro um so escritor. que declare que o segurado de efeitos comer^ ciaes esta dlspensado de justiflcar o. dano, regulando a seu favor a quantla inscrita -.a apolice. Nenhuma lei ordena isso; nenhum. tribunal conclentemente ja declarou tal absurdo.
Embora, no Codigo Comercial exista o arti go 693 (referente a apolice avaltada, como e o art. 1.462 do Codigo Civil) o art. 720 manda. que 0 segurador pague dentro de 15 dias, le pois da apresentagao da conta e respec'tivoi documentos.
A mesma exigencia tem o art. 302 do Regularaento n. 737.
O artigo 667 do Codigo Comercial, que trata da apolice aberta, exlge tambem que o se-gurado prove o valor das mercadorias embarcadas e psrdidas em naufragio.
^ ultimo nao deixou trlunfai
^^^0 Q,,« ." acdrdam anterior, decla- 4lie tenrin ^
^^'5. 0 a~- bonra da cultura juridicj deixou trlunfai que acdrdam anterior, declacolsa 3 o perecimento total
P^eta e g. - "®uizagao deve ser a mais com.0 contr^J^ maximo da apolice, desde provou, cabendo o drnn Seguradoras. pela pre®oisas seguro cobre o valor '"'^^Pohdencia perfeita cor^faduzido concer^so dos contratantes proposta e seguro, aceitaqus s - da apolice".
trat^se^d ^^'aria cert
na industrlo n Quantos millProvar a Tari' r? ^ O mlnistro, &->
Todas as apolices de seguros, nas suas clau sulas geraes aprovadas em virtude de lei peia I^petoria de^ Seguros, exigem essa prova, nt forma que nao e verdadeira a afirmagao doque^o valqi: da apolice, como valor da indeni zagao, esta em perfeita correspondencia coir0 concenso dos contratantes.
Jose V. Borba.
— "Atsstagoes e declaragoes extrajudiciaU. posto que juradas, nao fazem prova, ainda que sejam de pessoas qualificadas" (t. dePreitas nota 601 as Primeiras Linhas Civeis, de Pereira e Souza).
Antigo escritor, conhscedo:.- da alma humana e dos negocios de seguros, observou que o.s segurados teem grande tentacao e oportun'dade para a fraude.
316 REVISTA DE SEGUROS
REVISTA DE SEGUROS 317
I EQUITITIVl
Sociedade de Seguros sobre a Vida
FUNDADA EM 1S9S
Clausuias liberals
mmM ■■ lals kit
■■ ils k Bs. . ..
e rescrvis - isls ile Bs.
Tabelas msKiimas
Nan 4 maij posslvel que o honrado e labo^ oso comercio carioca, sobre o qual tanto pscr^e^ do cambio, as aperluras da tin ° dos impostos e taxas, conQup"^ industrials do incendio, ves' ^^.tisfeitos de lesarem os seus credotro d absolvendo-se com o sinisa assumidas,,p6em em perlgo fogo ^ haveres dos convisinhos, ateando reai^ tstabelecimentos, para realiza^ crime o que Ihes tarda psla tenacitrahalho.
fr>iA
tonio s -" ^ epoca de Santo Aniticenri^"^^ *■" ®" ® ^ irrupgao most- casas comerciais, onde nao
^^midad«^ ^®i'^'SimiveI a devastaqao dessas cafogo-de-artlficio, os ®°lma fogareiros de alcool e ga- canalizado sao impropria e grosfruiqo,, mvocados como causas dessas des•fos sso-n •'3"® visam a indeniza^ao
fogo I ®
laaaiSIBEEEIBigigMagipilfJIriiffaiHfHlmramfnrafaipfp
sulta desses sinistros propositados, que destroem a riqueza, impedindo-lhe os ssus turnos da circulacao ao consumo, mas o pessimo conceito moral que se deriva para o ncsso co mercio imputavel da clamorosa estatistica de tais sucessoe.
Creado poL" contumazes delinquentes urn mau nome para a pra^a desta metropole, sentir-se-ao muitas vezss prejudicadas fii-mas honPotas, que se queiram, por ventura, acautelar contra eemelhantes riscos, pelos meios. regulares que Ihes olerece a consuetude comercial.
NesiO ponto apiesenta-se verdadeiramente Intoleravel a atividade subrepticia dos indus trials dr.- incendio. que nao seriam tao numerosos ejeincidentes, se nao fosse uma certa frouxidao das nossas leis rijpressivas c a ligeirsza e superfluidade de a?ao dos primeiros responsaveis pela seguranga publica, que tern o encarg'j das preliminares diligencias.
mUECTORM
Raul Fernandas —Rresidenie
Fabio Sodte — Rirecior
Jllherto Teixeira Boavlsia ~ Director
® P^cinedif' premunem, com fraude fe das iludindo a vigilancia e boa •^ueaiii como desnistam e UaPli-atas. ^ ^as autorldades, aqueles
frequencia ds tals
^•^Punidad-^''''^ principal causa e/iciente na arlififT- criminosos, que logram pelos embaii psrltos, burlar a poli- 'bceiidiari-, ^ ^ astucia dos temiveis Preiur;^-.""'^ ^2233, a tsrcei° %-r da<. " deve ser paralslo ''^P°"^abUidadf «
Sede Social: IIVENIDA RIO BRANCO, 125
(Edificio proprio — 12 andares)
Endereqo Telegraphico: EQUITAS — RIO
Rio de Janeiro
fie Inr., cidade inteira, extnr faceis, dolosaseguvMori ^ ^^^'^^^billdade das em-
ContrrS"^^^^ deviam mesino precaver- precsde?L dissimulados, Piofitvam dr.^ f- comerciais nao iiaja 0 nr-,n ^ averiguaqao, desde estelion- an ^'ubustss a qcviam"-r • i'®"' generis", contra os Penai '"^^PJacaveis as nossas san^uterjal''n"n-i ^ apenas o pre- P- or malefielo qua nos re-
Se essas pesquizas iniciais fosseni praticadas com o mais absoluto rigor, certamente nao assistiriamos a esses espetaculos de pavor e confusao, a que se vem chamados os nossos bombeiros, para arriscarem a vida no combate as chamas, snquanto os autores des sas tragicas violagoes da incolumidade urbana se disfarqam na multidao, gozando, tranquilos, o painel de ruinas que provocaram.
De modo que. psla cubiqa e inconsciencia dcs mcendiatios, sofre o comercio probe, movimenta-se meficazmente o poder publico fica em perigo a coietividade civil, arruinams€ as compar.hias de seguro, compromete-se a nossa rcputaqao no conceito internacional pnvam-se as firmas idoueas daquele recurso que c instituLO ds cooperacao Ihes oferece.
Um tal acumulo de razoes, cada qual maU preponderant,s, deve bastar para que se mostre hnplacavel a nossa policia com os incenaiartos oferecendo. assim. as autorldades compctontes uma segura base para a repressao sistematica, que devemos opor, sem perc-a ds tempo, a essa delUiquencia, tao chocant-3msntc_contrana ao nivel da nossa cuitura: ao p.idrao dos nosscs costumes.
^'^®®'':'®'®^E!EI5EISiaEISJS®a/BiS/EHEIEIEIEIEISISI3/S®30SISIS!SJ3®3l3IS15®SJE/SfE!SI2EI3!3®rEISI2JaEiSISfaf2l3®3I3r do
(D'-A Balan^a").
Ill, hl lVOITIOIAI^IO hi
F()(J() MAKITIMOS
CALEDONIAN Insurance Company
Fundada em 1S05
Capital dcclarado e rcalisado para as operafiies no Brasil: Rs. 1.500:OOI)SOOO.
The Weekly Underwriter
Completou, em 28 de Maio p. findo, 75 aoc de existencia, essa excelente publicaijao ' seguros da grande nagao americana. Comemorando esse fato de tanto auspici a "Weekly Underwriter" confeccionou urn m mero extraordinario a qua denominou mond Anniversary Number", em tudo digi da importancia do seguro na nacao "leadei do continents, Para mostrar a influencia da "Weekly demriter" ate mesmo nos meios oficiais d Estados Unidos, foi transcrita na edlcao ® apreco uma mensagem recebida do gran' presidente Franklin Roosevelt, em que se co' gratula com o fato pouco comum de uma P' blicacao desse genero atravessar tao largo P riodo de tempo ao servigo excluslvamente' seguro, sendo mesmo a mais antiga do c"' tinente.
ACBNTES:
Rio de Janeiro:
« BARBOZA, ALBUQUERQUE St CIA.
* Rua do Rosario, 101 — teleph. 3-3182.
S. Sao Paulo:
X >»•. GILBERTO LOPES
^ Rua Boa Vista, 3 — 2." andar.
Curityba:
ROSIER St SCHLEMM LTDA.
Rua 15 de Novembro, 387 — l." andar.
Joiuville:
AFFONSO LEPPER
Rua Princeza Isabel n. 8.
Porto Alegre:
CRAVES BARCELLOS Si CIA.
Rua Uruguay, 317 2.° andar.
AUTOMOVEIS VITKINES
Ha outra mensagem tambem de grande d' quencia, que e a do Superintendente de S' guros do Estado de- Nova_^York. saudand", grande periodico pela conquista do honi^ niarco de 3|4 de seculo de existencia.
Vamos transcrever do "Diamond Anni'®' sary Number" a mensagem do Sr. van Schai® Superintendente de Seguros, pois que el» vela um carinho confortador para os que "d* dam da propaganda do seguro.
"Tres quartos de seculo de contind services e um "record" de que a Underwiiter'pode se orgulhar. A existencia corre paralela com a do ^ partamento de Seguros do Estado Nova "York, creado pelo ato de 15 abril de 2859. Ambos tern sonhado c"' 0 ediflcio da instltui?ao de seguros ® bases firmes e solidas. Muito ja foi to. Muito, comtudo, resta a fazerDepartamento de Seguros do Estado' Nova York congratula-se de todo cot® eac com a sua contemporanea pela sagem do seu 75." aniversario ao servido seguro e pela capaeidade, revel®' atrave.s todo esss periodo, de conduz' com forca crescente e eficiente."
Ui' A publlcacao comemorativa desse fato e otimo reclame, nao so da "Weekly UnderW^ ter", a "leader" das publicagoes do genero todo continente, como tambem das artes gt® fleas dos Estados Unidos. Parabens, pois
BRASIIi
Rio de Janeiro
numa fabrica de algodao e i— ESTOPA
Na madi-ugada de 11 de maio v°rificcu-se incenda fr.brico de alf;odao e eslopa de proprledade ocmpanWa Cirrus S. A,, situada na rua Lopes ce 8ou7a n. 2G. do inicio na secqao de secaroentn ain<v. fcm.ou desde loro grandes prcpoivoes, aincacando totalmente a fabrica, ccmparecerora raoidameme os bombeitruinrt^ V . com vi^or as chanms. ccnwvera ini local cnde o niau elemento ti- •da fabrica' assim a.« cutras dependencias
"ma hora de trabalho. retiraram-T inoendio ccmplsta-
causcdos na secciio destniida total. Sao 1 '"St", sao con.sideravels. ''caquit!n''''n s. A. Cirrus. OS Srs. Antonio Albe^n do Cn,stro. Manosl A. S. Braga o Fsrreira, esti segurada por 500:0003000 nos dente vl N. Insurance. Novo Mundo, Previ Areglstag e Lloyd Atlantico.
IIIIIIIIIIJIUIIIIIIIIllllllllllllllllllllMIIIIIIIIIIIIIIIIMllinilltlllltlltlllu
dio na fabrica de tintas Ypiranga. situada A rii.a Conde de Leopoldina n. 117.
O fogo- que irrcmpsu na secqao ds vernizes. foi pvontamente dominado pelos bombeiros. que compareceram ao local, com a presteza do costume.
Os prejuizos foram pequenos. tendo as autoridades do 10" distrito tornado conhecimento do fato.
ESTADOS
Sao Paulo
Manifeitcu.se inoendio, a 24. no deposito de olso da firma Him.e St C. Os bombeiros conseguiram dominar as chamas apos uma hora de cornbate ao fogo.
Estava no seguro por 600:0003000. nao se sabendo 0 valor dos ore.iuiaos.
• Pela manha de 26, incendicu-se, em Cam pinas. o cieposllo do avmazem de exportaqao de laranjas da firma Joao Marques dot Santos St C.. a rua Senador Saraiva n. 182.
O deposito ficou totalmente destruido. nac se sabendo-a quanto monta o prejuizo.
As outras dependencias dos armazens tambemsofreram danos, E' proprietaria do predio sinistrado a Bra. dona Maria Feii'ao, na inadvusada d- 14 de maio in■lose Sir,, carracao de proprledade do carroceiro ^ O fo°^ Merlty.
"3bitackfi corapletamente a humilde ha ocasiSn^ " infellz carroceiro. que dormla quelmando-o no thcrax e nos braqos.
RU.A riGUElRA DE MELO -
horas do dia 22. o.s bombeiros foram tua um incendio na Serrarta Pard. ft "fanoei ^^ello n. 233. de prcnviadade de ^'ara. ^'CprasenLante das madeira!
Porto correu o pessoal da estaqao do Cde.s c 0 comando do tencme Joao Batista, O foijr'r i Ph'?encio na? inanobras dagua. sofiiijog'^' uominado, sendo psqucnos os prejui-
PftlNCIpios DE INCENDIO
ein'^oue Irrompido incendio no pre- Jaaah-ri } Fabrica de Velas da firma o material Jr, alarma, covrendo ao lo. ^-htval, primsira prontidao da Estacao
^"'S-vid^mail- incipiencla. n5o tsndo
"""• uc que susto, C'lt.ete verificoii-Se, a logo domlnadn incendio, qu-o
^ OS bombeiros ou^ "^'spensando- I''®' compareceram ao local
Verifi'oou-se. ha tarde de 28, prlncipio de incen-
A SUA CASA rUOPRIA
V. S. pode obtel-a pelo nosso Piano Novo (le Construccao, com as maiores garantias de Arle, Solldez e Cominodidade.
P 0 K Q U E : convcrtemos simples inquilinos em pruprictarlos; ccnstrunnns dircctamente com nossos operarlos; —dirpomc.5 de peritos em construcqao; —construimos com ARTE E SOLIDEZ;
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"LAR BRASILEIRO" constroe em terrenos dc propriedade do comprador da casa, desde que astcja Eituado em local dotado tie boas communica?oes c servigos pubUcos. O v.alor do terreng e coinputarto na entrada inicial de 20 "1"
A iicssa SECq.AO DE VENDA DE CASAS tera 0 maximo prazer de fornecer a V. S. todos os detalhcs do PLANO NOVO, sem coiupromissu algiiin de Gua parte.
•h320
DE SEGtJROS
REVISTA
© n o uC B 3
F-M MERITT
CREDITO
Rua do Ouvidov, }M>!S)4 RIO DL-; JANEIRO
"LAR BRASILEIRO"
ASSOCIAQAO DE
HYPOTIIECARIO
EXTEErOR
Aleinan]m
A ' abril, um circuito provocou terrivel incendio na mina de potaf.sio do Bugintjen, sinistro em que pereceram mais da 70 operarios, — Nas oficinas da Bayrische Motorenwerkp em Muiuch, ocorreu vlolento Ineendlo, a 6 de abril Os bonmeiro; evitarom que as chamas se comuui.
"5" granda deposito de gazolina nas pre- ximidades do local.
Cuba
^4 31 de maio. pavoroso incendio dsstruiu a granestabeledda nos suburbios de Havjna e cujas oficina.s tipograficas encarre,avam-se de todos as trabalhos do govemo 1, calctjladas em dais milhces de do- JMes. Nfio nouve vitimas. Foram presos vintc empregados, sob a acusafao de terem provocado o logo cnminoTamente.
Eraii^a
incendio destniiu completamente, na manha de 2o de maio. uma grande garage situada num?. das parta; do Paris, nao obstant-^'a prestcza com que os bombeiros acoi-reram para dar com c^arbo^iSto'"^^' ° da garage morreu
O fogo pvopagou-se a outva garage eoncigna, qus ficou parcialmen'e destruida. assiro como a um caml onde cinccenta animaes psreceram carborngfl,Q05.
Italia
Na pequena locnlidade de Taidone foram destrmdas per incendio 12 habitacoe-, ficando 25 famiilas sem abrigo,
Portugal
A 7 de abril. um incendio destniiu em Camial a grande fabrica de massas alimenticias d<» AS rim Lage, send© calculados em 400 contos os ^ juizos.
Polonhi
Em consequencia do exccsslvo calor reinM na Polonia na primeira semana de maio veriff ram-se numero;os incendios na Silesia e em lopolska, onde maio de 400 casas e grandes flcs* foram destruidas pelo foao. Na "voIevodia"5 li-ieige, duas casas se incenciiaram, parecendo tl cnanqas nas chamas e havendo varies feridoi.
Rumania
Em Boran foram destruidos por incendio 20 ® cabezecimenios ccmerclais, sendo consideraveis pre.iuizos.
— Granda incendio, a 9 de maio, em Caii phung. caleulando-sa c,3 prejuizos em cerca de milhao de dolares.
Na aldeia do Hatmandgsa, na Dubnidjs lom dertruiu cinccenta cases.
A populagao, tcmaria de panico, fugiu campo. Os estragos foram consideraveik
Tiirqiiia
Violento incendio, om Btarnbul, devldo a ainda desconhecida. liTompeu S"s 23 horas e 30 f" i deposito da sociedade petrolU^ do Alto Busphovo. O fo70' ccmunicoii..se a depo^ tos vizinhos, povtencontes a outras sociedadei. ^ guns dos quais explcdiram.
Yiigo-Slavia
Devido ao deseuido de um operario liouvc ort de KamniK-J • •-•v VI_ uy xvaiiJiJirb' Slovenia nti' , morrendo cinco trabaUiadores e fica ferido.-j nove. i
Atos da Inspetoria de Seguros
(De 23 de Abril a 15 de Male de 1534)
OFICIOS EXPEDIDOS - Die 23 de abnl de - M Sr. chefe de Flrcalizagao Bancaria:
T Peclarando nada ter a opor ao pe.
T Liverpcol & London & Globe Com- ^ny, Ltd., para transferencia do conta em nomc de i,ua matnz, para a sua agenda geral no Brasi' Ao mesmo: do^feitn"?oiT ® n^di- ao leito pela Phoenix Assurance Company Ltd. para transferencia da conta em nome de sua matriz para sua agencia no Brasil.
?''• delegado regionai de seguros da 5» Circunscncao — Sao Paulo: nomeado o Abreu Costa para mrigir o escritorio
T L C°niP3nhia "The Motor Union iM^nce Ltd. . na ausencia do rcspeetivo pe.
— Comunicando a abertura da nova fi Vitovia. capital do F..splrito Santo e a noineagfio dos. respectivos agentes Srs. A. Pra gurra" CPmp^nhia "Paullsta de Fe-
— Ad «r- diretor do Departamento cional do 1^-abalho: J N. 107-p — Rerretendo uma carta do fi'Wl £1 Comnanhia "Gs.rantla Industr^^j Paulista". soUcltando iii-trucc-es scbre o s»'viGO sei' car"-o. " u a..
Dia 30 — Ao Sr. presidente do Sindicato dos guiadores do Rio de Janeiro:
N. 108-D Acusendo e agraderendo 0 recel|^ mento do oficio de 21 de marco ultimo, comunica''
V ino 5?° diretorla desse Sindicato'00c, Agi-adecendo a comunicacao de P*
^ presidencla do mesmo Sindicato-, Dia 10 de maio de 1934 — Ao Sr. delegado
n Clrcunscricao — Sao Paulo: , N. iis-u — Devolvendo o processo n 125-*' Companhla Americana de SegurO''; 1m fi^o! encen-adas em dezembro ^
~ Ao mesmo:
—7- Ao Sr. delegado de Seguros da 6* Circunstntcaq — Porto Alegre: £,.N- 117-d — Comunicando a nomeagao dos Srs. buvlo Ferreira & Filho para agentes nesse Estado da Companhia Francesa L'Uiiion.
Ao Sr. delegado de Seguros da 3' circunscri-
— Pemambuco:
N II8-D — Enviando uma notificacao & ComMnma Fenix Pernainbucana, sobre rlsco de guer1931^'^"'''^° ^ circular n, 6, de 4 de agosto fi,? — Ab Sr. delegado de Seguros da 5" Civ. cu^n^o - Sao Paulo;
V ° ~ Enviando notiflcagao & Companhia uusta de Seguros, acerca da abertura da nova Vitoria, Esoixito Santo, e nomeacao resj^ctivos agentes.
Ao mesmo:
— Comunicando a nomeacfio dos Svs, BaiT-x- ^ Ccmp, (em suostitulgao ao Sr. Altaiv A '•®>' sste ccnstituido a atual firma Parana Comp.), para agentes no Estado do - ^ Companhia Frances L'Union.
MmioBi « Comimicando a nomea?ao do Sr. Oao an Amazonas Prauii da Sllva (em substitmCoinm..^'"' Vampre). nara agente da Continental, em Sao Paulo, cao — n <ie5egado de Seguros da CircunscriN. 129 n'® Alegre: Brnesfr.''tt .— Comunicando a nomeagao dos Srs, Evnestn n ^ Comp. (em substltuigao ao Sr. Comcinv,! • P^ra agentes nesse Estado. da A^'\*^°ntinental.
"•igao -- n, , f's^egado de Seguros da 3* Oircuns- 1^3 Recife; Perreirn."Vi — Comunicando a nomeagao dos Srs. fado rig "^^Pandes & Comp., para agentes no Es— An e Companhia Continental.
carta declaratoria e provldencie para a publicagao do decreto que aprovou as alteragoes dos seus esde maio de 1934 — The London & - Lan cashire Insurance (proc. 72-L-934), comunicando a nomeacao de seus agentes em Juiz de Fora, Minas Gerais. — Os Srs. Sou-as, Antunes & (3omp. nao podem ser conslderados agentes, mas, tao s6mente, corretores ou angariadores de seguros, que nao estao sujeitos a registio nesta in;pctorla. Nada ha, portanto, que deferir,
• The London Assurance (proc. 73-L. de 1934. so bre a nomeacao de seu agente em Juiz de P6ra, Minas Gerais. — Nao tenda sido conferldo ao Sr. Audemaro Ribeira de Oliveira mandate expresso. nos termos do regulamento vlgente. afim de que possa ser considerado como agente, trata-se de mero corretor ou arqjariador de seguros, nao su.ieito a registro nesta inspetoria; assim, nada ha que deferir.
Dia 10 — Guardian Assurance Company Ltd (proc. 50-G-934), pedindo prorrogaqao de prazo para apresentar nova procuragao ao seu agente geral nesta Capital, — Concedo mals trinta dias. em prorrogacao.
Companhia Seguranga Industrial (proc. 152.3934), requerendo certldao das petlgoes datadas, respectivamente, de 25 de setembro e 17 de outubro de 1931. Declare 0 fim para que se destlna a certldao requerida.
Dia 11 — Comercial Union Assurance Company Limited (proc. 105-C-933), sobre operagoes de se guros em todo o pals. —■ Provldencie a companhia para publicagao do decreto que aprovou as altera-
® nomeagao do Sr. Ajf
DESPACHADOS — Dia 16
N- 124 rx ' "llretor da Calxa de Amortizagao: abril R®spondendo 0 oficto n. 42, de 11 de Pei'o f®l sollcitado parecer a resSociedade Auxllio das FaJP'Opii^^ inscrlgao de apolices de <l6^al^®R^^MRNTOS
P- 592 A_Q Compenhia "La Atlantica" (processo ^Seneia nntj ^PP'unlcaiido o encerramento de sua jPluivar n — Prove a companhia que fez de Ttn^ JuPta Comei-clal e registrar no Regte!"0 do segundo 0 disriosto no.s artigos 70 J " Oo rto.. A --.suAjviu u uioi»u3H) Iiu.s Hiugys lil
cutubi-n^ 1^' " decreto n. 23.197, funnu due cassou a sua autorizacao ^Uhcionar no pals. Di^ 17 AA *
t^'^esso n "Seguianga Industrial"
««^htos — ria . Teforma de seus esdias' n T ^ companhia pelo prazo do ^ lhSDe!Ai^ j publicagao deste, nes, Ota 18 pareceres de fls. 38 a 45. 'brocttsjo „ Seguros "P'elotense", „?,5des dos » 1' aprovagao de alte- selo: da' (^^0^ <?statutos. — Pague a companhia 0 ComtJr^I^ declaratoria, h. 185-A ll^lhas Gerais- (proces^bthvados neVi ha';? alteragSes de seus estatutos 1933. 22.442, de 8 de feverelro ^laitvtorla. ^^ompanhia o sblo da carta deSeguros' Ge-
Sn-® 50.5734f%S^»rhs "Suissa" Cprooeaso nu. estatutos L.°|^^R«7ncoes. ,e aprovagao de i^a«ue a companhia 0 silb da
Fundo de Reserva 895:659$000 Reserva Technica 320:(K)0$000
Lucres Suspcnso.s 363:201$782
■J „ , , 3.078:860S782
J Seguros maritimos, sobre vapores. navios a • vela e outras embarcagoes e mercadorias embarcadas.
Deposito no Thesouro Nacional, 200:0(l0S0DO Aceita procuragao para administrar bens de qualqucr natureza, recebimentos de alur gueis de predios, juros de apollces e outros titulos de renda, mediante modica comissao. SEGUROS TERRESTRES, sobre predios, estabelecimentos comercials, moveis, merca dorias em transito e outros rlscos
PAGA TODOS OS SINISTROS A DINHEIRO A' VISTA
87 — RUA DA QUITAJ^DA — 87
Edlficio proprio DIRETORES; Jos6 Alberto de Blttencouvt Amarahte' Anpibal Teixelra Jaynie'J6f|;e Gaio'" V •'
tr ♦ '-V' 322 REVISTA DE SEGUROS REVISTA DE SEGUROS 323 .1
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Gompaniiia de Sepros Maritimos e Terrestres ■io los PlDjUlUS FUNDADA EM 1894 Capital realizado 1.5QO:OOOSOOO
qoes dos seus estatutos. Paca-se o registro da carta declaxatorla, e depols de pago o selo, entregue se a companhia. mediante recibo.
Dia 14 — Companhias de Seguros de Vida AdriAnca, Sul America, Assicurazioni Generali, A EouitaUva e a Sao Paulo <proc. I72-A-934). sobre duas elausulas a serem usadas uniformemente em suna apoli^. — E' aceitavel a primelra clausula, re!a^ mcontestabllidade, tal como se acha redigi- da. Quanto d segunda, referente & morte em vir tude de sulcidio, d aceitavel apds as seguintes motUilcacoes: transposi?ao do terce^o periodo para pnmeiro, com o acrescimo apos ds palavras "sul cidio voluntario", do seguinte "ocorrido em qualquer epoca"; e eliminacao no atual 1» periodo, one passa a ser 0 segundo, das palavras "volimtario ou . As elausulas ora aceltas deverao constar devidamente Impressas, das apoUces das requerentes, que deverao apresentar os respectivos modelos d aprovacao desta Inspetoria, nos termos regulamentares.
Pelas Companiiias de Seguros
Companhia "Confianca"
No impedimento do coronel Leite Ribeiro. que entrou em gozo de licenca para trat^mento de saude, assumiu o cargo de Diretor da Companhia de Seguros Maritlmos e Terrestres "Confianca", o Dr. Heitor Beltrao, acionlsta da empresa e antigo diretor geral da secretaria da Associacao Comercial do Rio de Janeiro e secretario da Sociedade Nacional de Agricultura.
For decreto n. 24.214 — de 9 de malo de 1934 — referendado pelo Minlstro do Trabalho, Industria e Comercio — foram aprovadas as alteragoes introduzidas nos estatutos da mesma empresa peia assemblfea geral de seus acionistas, realizada a 20 de marc" de 1933.
Annunciam pagamento de dividendo.
Companhia de Seguros T. e M. Argos Fluminense (50).
companhia Internacional de Seguros (9 I").
Companhia de Seguros M. e T. Uniao doj Proprietarlos (30|000).
Companhia Nacionai de Seguros de Vide Sul America (15$000).
Companhia de Seguros M. e T. Indenizadora (14$000).
Companhia de Seguros Sul America T. M e Acldentes (161000).
Fufldos sccumiiJadoi
uicideoi ii
£ 42.000.000
OOIMTINEMT AL
Tstal di linidrosiuBOtUKsdiffl de E200.000.00e I
Estabelecida no Brasil em 1864
MATRIZ PARA 0 BRASIL
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RIO DE JANEIRO
Ag^eiicias e Succiirsaes ein todas- as j partes do inuiido
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Sociedade Anonyma de Seguros
Ciipital social Rs. l.SOOtftOOPOO Caiiltnl realizado 7dO;000$000 Deposito no Tliesouro Federal: Rs. 200:000^00
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AGEKTES Ear TODO 0 BRASIL
NAO E' PRECISA A APQLICE
De vez em quando. nas acoes das coiup®' nhias de seguros contra terceiros, respond''' veis pelos dano,s que elas indenisaram-, apai®' ce a alegaqao de que a apolice de seguro fol junta ao processo.
. Ja temos publicado decisoes do juiz Dr. Pinto e do Supremo Tribunal, em contrarl"' Hoje, estampamos o trecho de uma- decis»'^ do Dr. Olimplo de Sa e Albuquerque, juiz primeira vara federal, confirmada unaniihC' mente pelo Supremo Tribunal Federal; (Apelaqao Civel n. 4.706).
"Atendendo a que, no caso, nao se tro' i ta de aqao quindecendial, entre segurad" j e segurador, basead.a no contrato de s®' guro, na qual, para legitimaqao da | qualidade e para fundamento do seu di' reito, precisa a parte juntar a apolice d® seguro, mas de aqao crdlnaria para have'' perdas e danos provenlentes de culpa, P'' , transporte de mercadorias, nao send" ,| fundamento do pedldo o contrato de se" 'i guro, que nao esti em causa ""
_Anuario de Seguros
EDIQAO DE 193A
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.r 324^ REVISTA DE SEGDROS
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— RO A' VISTA
87 — RUA DA QUITANDA — 8?
Edlficio proprlo
DIRETORES:
Jos4 Alberto de Bittencourt AmaranW
Annibal Telxeira
Jayme Jorge Gaio
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Garanlias maximas i i t 1 i Capital declarado c realisado para as opera^oes no Brasil 1.000:0005000 Beservas Livres 1.500:0005000 .5)0 N inmiiijss FUNOAOi SM 1720 I •"WV. Capital dcclarado c realisado para as ope' racocs no Brasil — Rs. 1.500:0005000. Os Agentes tem plenos poderes para liqiiidar qiialquer sinistro, sem referencia a Iiiglalcrra. AGENCIA GERAL Rua (la Alfandega, Sl-A, 4® aiidar — Rio tie Janeiro RERRESEIMTANTES No Rio de Janeiro Em Sao Paulo VIVIAN LOWNDES GEORGE WOOD Telephone — 3-4774 Telephone — 2-0410 I Gompanlila de Sepros Maritimos e Terrestres I Gompanlila de Seguros Maritimos| e Terrestres ! CONFIANQA FUNDADA EM 1872 iii is Friiirlins Capital Integralizado 1.000:0008000 Deposlto no Thesouro Nacional ; 200:0008000 Apolices da Divlda Publica Federal 1.700:0008000 Reservas em 31 de Dezembro de 1933 709:9348430 Sinistros pagos at6 31 de Dezembro de 1933 14.898:9168143 Dividendos d'istribuldos (119) 4.003:0005000 FUNDADA EM 1894 Capital realizado l.SOOrOOOSfjln Fundo de Bescrra 895:G59^u Reserva Technica 320:00050", Ldcfos Suspensas SGStZOIS'®' % DIRECTORIA: Dr. Heitor Beltrao. Raymundo Salgado Guimaraes.
I CiaS- Inglezas de Seguros
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