Revista de Seguros
Av. RIO BRANCO, 117-3.°-s. 30&
Nocoes de Econon\ia Publica
O se^itro e um dos ramos mais impcrta7ites da econo7nia.
Ensinam os mestves, Que a r.queza, isto e 0 conjunto dos bens materials^ e pe>7nufaveis, esid ?ia vida das naqoes sujeita a estudos de ordem moral, Que se chamam Economia Politica ■
Esse complexo de regras tamoeni, designado por economic publica, civil, nacional dcs povos e dos Estados, trata da producgdo. do valor, da moeda, do crediio, dos Buncos, do comercio, dos transportes, da propriedade pnvada, do lucro do salario, das insiituicoes de pre- videncia, das cooperativas, do consumo e dos seguros.
Mac Cullock chamou-a — a ciencia dos valores. , A economia privada ou domestica e a economia industrial sdo coisas distintas da primeira, que busca a natureza e as causas da rigueza social e iiidica OS principios que devem nortear a agao economica da autoridadc publica.
Ciencia da civilizagdo, do util, dos interesses materiaes, da industria, da riQueza,'das ^roccs ^ do valor, a Economia Politica. como disciplina social que e, ndo deve ser ignorada_por todos aqueles que aspiram as fuiigoes do Estado.
O bom governo e o que tern boas finangas; o que conserva e melhora a }ortuna e as riquezas da Republica.
As iinangas estdo em contacto coni o comercio, ndo SfJ porque ele ministra lima parte do credito publico, rnas tambem, porque, seiido o primeira instrumento da repartigdo e consumo dos pro- dutcs. perfaz um ramo esscnciai da Eco nomia Politica. , . ^
Quern ndo sabe admimstrar o monio dos corpos politicos, deixar de ser uma negagao do govemo. Sdo as boas finangas que sustentam os regimens.
Os materiais suscet'.veis de apropriacdo sdo tirades da terra.
0- direito da propriedade depende, pois, do direito ao uso da terra.
O homem, para garantir sua conserimcdo e sen aperfeicoamento, utiliza-se das coisas que estdo ao seu alcance. Es ses coisas economicamente uteis e propries a satisjazer as necessldcdes do ho mem, se chamam bens.
Destes, OS que sdo permutaveis constituem as riquezas privadas, os que servem d comunidade em geral formam as riquezas socials.
A utilidade e a materialidade sdo os tragos caracteristicos da riqueza social.
Os fatores da producdo sdo o homem, a natureza e o capital. O homem, gragas d sua inteligencia e iniciativa para 0 irabalho, atua sobre a natureza que Ihe jornece o espago, os materials e esforgos. Para isto, ele precisa, tambem, de capital, que e o resuUado de uma produgdo anterior, posta d disposicdo de uma producdo posterior.
Ha quern defina o capital como sendo 0 irabalho acumulado..O trabalho e a apUcagdo imediata ou mediata das faculdades humanas para a producdo.
E' ele um meio para satisfazer a maior parte das necessidades; ndo e um }im para o homem.
Sob 0 ponto de vista phy'sico, o tra balho c uma pena, mas tambem um prezervativo contra o aborrecimento e um dever para todos.
O trabalho constitue um prazer.
Deus continiia a aperfelgoar o seu universo, com a cooperagdo dos seus operarios, que somos nos. A natureza lornece ao homem o campo de atividade, OS animals, os vegetais e os mine rals. sobre os quais ele {az o trabalho; as torgas, representadas pelas condigdes fisicas: clima itemperatura, humidade), a aituagao geografica [costas maritimas.
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Rcdacao;
Ediflcio do JORNAIi DO COMMEBCIO C05IE5TARI0 Diretor: ABILIO DE CARVALUO Diretor-gcreutc: CANDIDO DE OLIVEIRA Secretario: J, V. BORBA Eio lie Janeivo — Brasll ESTATISTICA ASSINATURAS Brasll 25$0CK> Exterior 30$000 Venda avulsa 3$000 Tel. 3-5506 OFORMACaO ANNO XV #■ ODTVnUO DE 103-* NUM. 160
rios navegaveis e lagos), a conformagdo geologica do solo e do sub-solo (carvdo ferro, meiais preciosos), as quais tern uma grande influencia sobre as forcas produtoras.
As quedas d'agua, para fornecimento aa eletricidade, tem enoTme ivvpoTtdn-' eta
A ^ acdo combinada dos elementos ptodutivos, pcstos em iunelonamento, se chama industria.
O homem creou a maquina com a qual se obtem maior abundancia de produtos.
_A liberdade industrial tem uma gran de. influencia sobre a energia do trabalho.
A liberdade politica depende essencialmente do progresso industrial. O trabalho e o principal fator de toda a civilizacao. circulagdo da riqueza co^npreende a serie de utos por meio dos quais ela passa dos produtores aos consumidores.
A circulacdo deve set rdpida, regular, segura e pouco dispendiosa. A funcdo do homem, disse Henry Ford, e produstr, conduzir e consumir.
Conforms a natureza das vias de comunicagoes, a circuldgao pode se? terrestre, fluvial, maritima e aerea.. Em relagao ao territorio, e Interior ou extenor. Assim se distingue o comercio de importagao, do de exportagao on de transito.
A industria do transports exerce real influencia no desenvolvimento social da riqueza.
A importancia desse fator economico tem aumentado enormemente, gragas ao desenvolvimento das ciencias e investigagoes industrials.
O animal substituiu o homem e a ma quina 0 animal, nas formas do transporte. Na Thessalia, foram domados os primeiros cavalos.
Os meios de transporte e de comunlcagao ativam a circulagdo no espaco. Eles servem para transportar, ndo unicamente as riquezas, mas, tambem, produtores e consumidores, assim coma para transmitir as noticias relativas ao trafego.
Os meios de transportes compreen- dem as estradas naturais e artificials, por terra e por agua; os instrumentos de transportes — veiculos de tragdo e impulsao.
As principais vias de transportes s&o 0 mar, os lagos, os rios, os canais, as estradas ordinarias pavimentadas ou os caminhos de ferro e a atmosfera
A agua foi o primeiro e mais facil meio de comunicagdo. Quasi todo a co mercio da antiguidade era feito pelo mar e pelos rios.
Fenicios, gregos e cariagineses foram povos navegaaores, embora a navegagao so se pudesse guiar pela perspectiva
das montanhas, ao longo das cosies mantimas, atenta a pilotagem ao curso dos astros e d situagdo das estrelas
A invengdo das bussolas perniitiu a navegacdo de longo curso.
No tempo de Ncchau, rei do Egito que " viveu seiscentos e tantos anos antes de Christo, uma frota partiu do Mar Ver- t melho e. fazendo d seUa da Africa, voltcu pelus colunas de Hercules IGibral tar). Salomdo mandava a sua frota ao pais de Ofir, em busca de riquezas e Alexandre Magno, ao mesmo tempo ave penetrava na India com o seu invenc'ivel exercito, mandava Nearco costed-la com OS seus navlos. '
Na ilha de Faros, diante de Alexan dria, foi sobre uma coluna de marmore oranco colocada uma luz, para guiar os navegantes. na entrada do porto , Esse primeiro farol tinha a seauin'-e tnscricao:
"O rei Ptolomeu, aos deuses salvadores, para bem daqueles que andam so bre 0 mar."
No reinado de Ptolomeu Philadelfo foi concluido 0 canal de Suez comecado por seu pai. '
Em 1799, durante a expedigdo de Bo naparte ao Egito, estudou ele os pia nos de reconstrui-lo, por- conhecer a grande revolugdo economica, em materia de transporte, que esse canal pro- duziTia, reduzindo o custo e o tempo das travessias maritimas entre a Europa e a Asia.
Esse projeto foi realisado setenta anos depois.
Os normandos (homens do norte) chamavam a estrada maritima "O caminho dos cisnes". Mais tarde, aos rios, chamou Pascal "estradas que marcham'. ^
A navegagdo antiga, muito rudimentar, era chela de perigos, mas ndo obstante as necessidades da vida. a ansia do ganho e o espirito de cventura levayam os homens a paragens desconhecidas e cheias de perigos.
"Cessaram os perigos do mar, mas Quantos perigos sobre a terra!" — disse VirgtUo, o poeta latino.
Cada descoberta nova produzia uma revolugdo no comercio.
O vinho e depois a aguardente ou alcool, chamado "quinta essencia" e descoberta pelo medico frauds Arnaud de Villeneuve, na Idade Media, regularam por tontis a capacidade dos navies, aue nos tempos de outrdra era feita pelos moios de trigo que carregavam.
O governo portugues comprehendeu que no mar estava o futuro do Brasil.
O alvard de 12 de novembro de 1757 mandava preferir na carregagdo das frotas OS navios construidos no Brasil.
A metropole premiava e tsentava de inipostos OS barcos a remo de mais de quinze bancos; favorecia a construcgao das embarcagoes de capacidade superior a cento e trinta toneis e proibia que os coioTzos se comunicassem de capitania a capitania, a ndo ser por via mari tima.
Os principais veiculos sdo os animais, OS carros, as carruagehs, os navios, as locomotivas e hoje os aeroplanes e aeronaves.
Os meios de comunicagao contam o correio, o telegrafo, o telefone e o ra dio.
A repartigdo das riquezas compre^de a serie de atos pelos quais o valor dos produtos se distribue entre as dtversas classes de produtores.
Dizem os economisias que as vtas de urn pais, os seus nos navegaveis, as suas estradas, as suas linhas ferreas, os seus canais, constituem o systema arte rial e venoso; preenchem a fungao do seu sistema nervoso, as rides telegraficas, postais e telefonicas que transportam d distancia, a sua palavra e a zJida do pensamento.
Os meios de transporte, fazendo cir cular a riqueza, assemelham certos fenomenos da vida economica aos da vida fisiologica.
Foram os transportes facets que abriram a era das cidades industriais e dos grandes ceniros da atividade.
A Europa, de 1700 a 1890, aumentou a sua populagdo de 110 para 375 milhoes.
A eletricidade, a aviagdo e o radio ampliaram o poder do homem. A civihzagdo aumentou muito as necessidades naturais; o desejo sempre crescente de multiplicar os gozos, de variar os mais modernos ou os mais sedutores. Algumas utilidades cdem em desuso ou sdo subsiituidas por outras. O progresso i um renovador. Ndo se Ihe p6de ordenas: "Ndo mais alem".
A ciencia serve d industria e ao co mercio.
Comercio e o troca de mercadorias, dentro ou fdra do pais. File apareceu entre os homens como uma necessldade da pj'oprio existencia. E' o mais poderoso veiculo das produgoes e dos valores.
. Diz Eduardo de Faria que, sem ele. a riqueza seria muitissimo menor; com ele vdo as luzes e a civilizagao de um canto ao outro do mundo; a elle se deve em grande parte o n^lhoramento aiual da especie humana. Devem-se-lhe a maior parte das descobertas que o ho mem tem feito. Os que nele se !;a7?i formam uma famiUa umca, derramada na superficie do universo. Os governos que merecem este """co perderam de vista fomentd-lo, lo e protegi-lo; a sua grande maxima reduz-se a remover-lhe os estorvos, os
seus inimigos sdo os privilegios, os monopolios, os contrabandos. Sem isruaZdode e liberdade ndo pode haver co mercio.
Se a palavra comercio derive das dues palavras latinas "Commutatium mercium", na sua origem quer dizer troca de generos por generos.
O comercio e coevo com a civilizagdo. Desde 0 momenta em que os homensdeixaram de fornecer-se, cada qual dos diversos artigos de que usava, desde entdo, comecou entre eles uma comunica gdo comercial, uma troca. So pela tro ca do excesso, que nos produzimos e ndo consumimos, feita pelo excesso do que produziram outros, e que podia introduzir-se a divisdo de empregos, ou, que diversas pec-soas podiam dar-se a dtver sas profissdes. Alargou grandemente a esfera desta repartigdo a variagdo, qua si infinita, das qualidades de terrenos, de climas, e assim de produtos; e dahi nasceu a necessaria divisdo territorial do trabalho: qualidade esta que ndo s6 augmentou a riqueza, mas accelerou o ciwitKOpdo do genera humano, mais do que outro algum poder talvez, comegando Jios pequenos campos, que podemos chamar aldeias, destas se fizeram as vilas, dot as cidades, depois as provincias, dai OS reinos, e emfim a face inteira do globo habitada e civilizada.
Tudo, pois, quanto gozamos para satisfazer nossas necessidades e caprichos, deve-se ao comercio, em ultima anaUse.
Quando ndo havia comerciantes, os lavradores deuiam, querendo vender as suas colheitas, em primeiro logar pro curer freguezes, e dispor so da quantidade dos generos que cada um Ihes quizesse comprar; e depois de justo o prego, tinham necessidade de fazer tantas porgoes de remessas quantas as pessoas com quern contratassem; a pouco tem po Ikes restaria para fazer outra coisa. Ora, este esiedo ndo so embaragava o lavrador, como Ihe tolhia o desenvolvi mento dos demais ramos de industria.
O estabelecimento de uma ciesse mercantil distinta cortou estes embaragos. Appareceram por esse necessidade os mercadores por grosso e a retalho, as povoagoes comegaram a ser melhor pro vides, e todos mais desembaragados para correr a novos empregos, que as necessidades a suprir exigiam a inventavam.
Os mercadores por grosso enchiam os seus depositos e armazens, e deles, ou por sua cottta, ou para ouiros comprodores subalternos, retalhavam a quern necessitava o genero, que armazenavam; asseguravam assim o provimento, e auferindo um lucro poupavam todos aqueles estorvos, que no primeiro estado eram insuperaveis. Eis agui a ori gem dos primeiros mercadores, e que
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aindahoje,constitueagrandedivisão mercantildemercadoresenegociantes porgrosso,ecomarmazens,emercadoresaretalho,oupormiudo. Estabelecidoassimocomerciointerno,ederramadoporumreinointeiro. aumentadasasnecessidades,edesco-· bertaaartedenavegar,avariedadede produtosedenecessidadesreaisou fictícias,nasceu o comercioexternoou denaçãoanação.Doexpostosecolhe aimportanciadocomerciointerno;ele feznecessitarotransportedefazendas, eporconsequenciaoriginouasestradas, oscanais,oscarros,eosnavios.Abertasestascomunicações,aindustriaviu diantedesiumcampoimenso.Apeculiaridadeeassimasuperioridadede umterreno,deumproduto,fezcomque oshabitantesdessalocalidadeselimitassemafazervaleresseproduto,eo genioeaassiduidadediminuiuasdespesasdasuaprodução,eaumentouos ganhos,osmeiosãeexistenciadoagricultor,edooperaria;eestabeleceramassimadivisãoterritorialdo'trabalhotão, oumaistranscendente,doqueadivisãodotrabalhosómente.Daquelanasceuesta:eosemprego�sendomais e maisdivididos, e introduzidasmaquinas maispoderosas,ospoderesprodutivos dotrabalhocresceramquantomaisse aumentaramasmassasdapopulação. Ainfluenciadocomercio,embaratecendoemultiplicandoosmeioseosgozos, éporcertodegrandemontaásociedade:todaviaasuainfluenciaindire,ctaétalvezsuperior;istoé,ainfluenciaqueexercesobreaindustria,aumentandosemmedidaamassadosobjetosdesejaveis,inspirandonovosgostos,estimulandoasempresaseinvenções,pelacompetenciaquelevantaentreosnaturaiseosestrangeiros,etornando-osfamiliarescomasartes e com asinstituições.
Temhavidoentreoseconomistas grandecontroversiasobreasuperioridadedocomerciointernooudoexterno.E'fóradestelagarodiscuti-la;nós diremossómente,queasantadoslucroscomparada,dumedoutrocomercio,devenonossopensardecidirdasua vantagem.Ora,ninguemempregaráno comercioexternocapitalquenocomerciointernoproduzissemais.
Osromanos,povoeminentemertte conquistador,nãotinhamaptidãocomercic:.l.
AleiFlaminiaproibiaaospatrícios dedicarem-seaocomercio.
Paraeles,aeconomiapoliticaconststiainteiramentenoconsumoenãona produçãoeacumulaçãodariqueza.
Haviaentreosantigosumagrande desconsideraçãopelasprofissõesindustriaisadespettodasrecomendaçõesde algunslegisladores.
Solonimpunhaaospaisaobrigação deensinarumoficioaosfilhos.
Ospríncipesfrancesestinhamofficio normal.EmVeneza,durantecertoperíodo,aosjudeus só erapermitidoocomerciobancaria.
YvesGuyotdeclaraqueaconcorren:: eiapelalutafísicacedeulagarácon:correnciaeconomica,que é tambem ttmafórmadeluta,massemocarate1· derapacidadequetemaoutra. o comercioé o principalagenteda circulação;não é umaindustriaprodutiva,masdistribuitiva,.
Asuaimportanciaindicaariquezade umanação.
Aeleestãoligadosostransportes;por isto, os Estadossubvencionamlargamenteascompanhiasdenavegaçãoe garantemosjurosdoscapitaisempregadosnasestradasde,ferro.Estimulam tambemasconstruçõesnavais,porque omar é aestradanatural,facil,barata.
Naacepçãovulgar,chama-secomercianteaonegociante,aobanqueiro,ao mercador,incluidosneste!classeoslivreiros,mercieiroselojistas;emfim,comerciante é todapessoahabilparacontratarequefazdocomercio•profissão habitual.
Emrelaçãoásuaímportancia,distingue-se o grandee o pequenocomerciofixoeambulante.
Oluxofeznascerasartesqueembelezameaperfeiçoamtodososprodutos daindustria.Consideradoummal.nos seusexcessos,elezombadoslegisladores.Aschamadasleissuntuarias,em Roma,destinadasareprimi-lo,pelo contrario,oestimulam.
E'precisonotarque o luxoconcorre paraobemestardasclassesmodestas, pelasomadetrabalhoquelhesproporciona.Milhõesdeindividuasandamnas atividadeseindustriasqueconstituem oluxo.
AsrelaçõesdoOcidentecomaChina provêmdasêda,amercadoriapreciosa, que os homensiamaliprocurar.
A palavra"ser"designavaobichoda sêdaeSerica,opaísdondevinhaa sêda.
Osportuguesesdenominarama esse paisChina,porque os camarinsdalndiae os Bengalisochamavam"Sin" ou ''Chim".
Valoréapropriedadequetemuma mercadoriadesertrocada.potoutra. E' o se1Lpoder de aquisição.
Amoedaéumprodutoempregadocomomedidacomum.dovalorecomo meiogeraldetrocaepagamento.Asua creaçáosedeveaosLidios,assimcomo adashospedarias.Como meio detroca,amoedasuprimeasdificuldadesantigas,stmplificctasrelaçõeseconomicas, servindodetermodecomparaçãoentre os valoresdetodasasoutrasriquezas.
Apalavramoedavemdofatode,no templodeJtmioManeta,emRoma,teremsidocunhadasasprimeiraspeças demetal,representa!ldovalores:
Aspalavraspeculw e pecumap�ovêmde·"pecus", o gado,qJ�eeraaprincipalriqttezaentreosaniigos.
Amoedadeouroquevaliadezmoedasdeprata,chámava-se"denaria".
D'aí,apalavradinheiro.
· Algumasvezesonomedamoed�provémdopovoentre o qtLalelacircula. dosoberanoqueamandoucunharou deumfatoqualquer.
O "florim"eraamoedad�Florença, muitocomercial em certaepoca.
A"libra"eraamoedadascidades marttimasdaAlemanha,queformavam al.igahanseatica.
Osingleseschamavamoshanseatas "Esterlings"mercadoresdoléste,ecomoasua�oedaeramuitoabundante naInglaterra,passo�!X,,chamar-se"libraesterlina"."Gumeoeraamoeda cunhadanoreinadodeCarlos II, com oprimeiroouroqueveitLdacostada Guiné.
. t "Luiz"eraamoedafrancesadevme "francos",cunhadanosreinados..dos príncipesdessenom�. .
AChinafoiopaisemqueprimeiro se creou o "papelmoeda".Segundo MãrcoPoloosbilheteseramfabricados comacaséafinadaamoreira.
EmPortugal,pelaprimeiravez,foi dadocursoforçadoaopapelmoedapelo Alvaráde 25 deFevereiro e Avisode 23 deMarçode 1801.
O credttofazcomqueumdoscontratantescedaumariqtwzapresenteao outrocontratante,medianteapromessadeumpagamentofuturo.Avontade de pagardependedequalidadesmorais:honorabilidade,ordem e bonshabitasdodevedor.
Oselementossociaisdocredito,que algumasvezessuplantamafaltademoralidadeindividual,refletem o estado moraldecadapaís.
"Estadomoral" --· Influenciadocarater,daopinião,doshabit�s de pontualidadenoscompromissostomados.
"Estadojurídico" - Leisciviseccmerciaísedeprocesso. . . _
"Estadopolitico" - co7:1stitui�aoe particularmenteoestadofmanceiro.
"Estadoeconomico" - Abtmdanciado capitaledaprodução. (? cre_ditotorna oscapitaisexistentesmaisativosepermitequeindividuas,empresas e paises realizemgrandesobrasdefecundosres1,,Ztados,semdisporemde1·ecu1·sos imediatos.
Graçasaele,trabalhosJ�t.:b_lcosdestinadosaousoegozo de muitasgerações,quersob O pontodevist!lestettco, quereducacionaloudeproveitosmateriaisnãooneramoscontemporaneos,a não'sercomapartedoimpostodesta-
cadaparafazerfaceaosjurosdosemprestimos.
O respeitoqtteadividapublicadeve merecerdosgovernoséumadas suas forças.
Ahonestidadeéumadasfórmasde habilidade.BenjaminFranklinjátinhaditoque se os máussoubessem quantolhesvaleriaserembons,seriam taisporespeculação. A nãoseremos povosquepassamporgrandescrises, nenhumanaçãobemgovernadadeixará de honraros seus compromissosinternoseexternos.
Osbancoscomerciaiseoutrossão importantesinstrumentosdecredito. Facilitamacirculaçãodariquezaeas operaçõesmercantis,daindustriada lavouraedapecuaria e fornecem�apitaissobrebensimoveis.
Aconduçãodedinheiroagrandesdistanciasconstituíaumriscomuitogran de. Os cheques e ascartasdecredito suprimiram esse perigo,facilitando o comercioeasviagens.
"Juros"são os interessesqueocredor aujcredodinheiroquelheédevido em compensaçãodaprivaçãodousodele e comopreçodoriscodasolvabilidadé dodevtidor.
Osantigoschamavamaosjurosdodi nheiroemprestado"usuras",istoé, o preçodouso.Hoje,estapalavrasóse aplicaaosjurosexcessivos.EmRoma alei"DasDozeTaboas"condenavao; jurosmuitoelevados o quenãoimpe diaqueelesfossem'cobradosacento porcentoaoano.
Ospatríciosfaziamemprestimoscom ·usura.CatãoePompeucobravam 66 ºlº Bruto,maismoderado,contentava-s� com 48 ºIº . O credorpodiamanterem carcerepri'Z?ado o devedor,vendê-loem praçapublicaouretalharoseucorpo, quandonãopagasseadivida.Nodiaem que esse direitobarbaraacaboudisse TitoLivioque o creditoeaco.,{fiança publicatinhamtixpirado.
O imperadorConstantinolimitou os -jurosa 12 ºIº .
Consumodariqueza é oempregoque ohomemfazdamesma,tendoemmira satisfazersuasnecessidades.
O equ�librioentreaproduçãoeoconS�Lmop�de_serperttLrbadoporcrisesvarias:miseria,excessodeproducçãoalta e baix'!dospreços.diminuiçãod;ex portaçao,damoedaedocredito.
Apropriedadeprivadatemseufun �amentonapersonalidadehumana.que imprime,_porassimdizer,seu selo na mate!:' l a,apropriando-sedelapela ocupaçaoou_pelotrabalho.DisseHegel qtie_apropriedadeéoreflexodaperso nalidadehumananodominiodosbens exteriores.
. Apo�sedosólo,fundadanodireito, ee,�nicaquepermiteumaculturain tensiva
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A hereditariedade e o complemento natural da propriedade privada. Em 1920, na Franga,foram condecorados alguna camponezes, cujas familias, havia oitocentos anos,' cultivavaw. o mesmo solo.
O salario & a retribuigao que o individuo recebe pelo servtgo prestado.
E'0 ganho do pao com su6r do rosto.
A Biblia recomenda: ndo durma na tua cdsa o salario do trabalhador. Hen ry Ford, no seu livro "Minha Vida e Minha Obra", diz que so as empresas mal administradas pagam mal aos sens operarios. "O industrial tern tres socios: 0 capital, o operario e o consumidor".
Os bens do devedor constituem uma especie de penhor para os seus credores.
Anchises, rel do Bgito, autorizou os devedores a darem o corpo ou a mumia dos pais, em garantia dos seus creditos.
interesse 4 a retribuigao ordinaria do capitalista pelo capital emprestado. Renda e a retribuigao que o proprietario obtem, gragas as jorgas naturals do sc5Zo oit dos-bens que possue.
riscos do caminho, coma eram as carauanas no interior dos continentes.
Nos antigos monumentos da legislagdo indu existem referencias ao contrato de risco. Entre os Fenicios e na sua colonia africana, Cartago, existiriam disposigdes parecidas com aquelas, mas as suas leis comerciais e maritimas ndo chegaram aos tempos modernos.
Foram os fenicios os mais habeis, talvez OS mais antigos e com certeza os mais ousados e ricos navegantes ocidentais: a profissdo comercial era cercada de honras e as suas transagoes litres de taxas e impostos.
Ate 0 17 seculo, na Europa, a indusiria do seguro era exercida pelos comerciantes. Com o desenvolvimento do comercio maritimo e as grandes perdas, que levaram os seguradores individuoAs d falencia, formaram-se entdo sociedades anonimas para a sua exploracdo. Outros riscos comegaram a ser cobertos, como 0 de fogo, mas somente no ultimo seculo, 0 seguro tomou um desenvol vimento notavel, cobrindo todos os ris es sobre o mar e sobre a terra.
Em 1808, depois da abertura dos portos brasileiros ao comercio universal, foram creadas, na Baia, as duas primeiras companhias de seguros.
OS CAMINHOS DE FERRO
Sua origem, ligeiro historico deste grande realizador do progresso mundial
Pelo Dr. ARISTOTELES PEREIRA E. C. M.
Entre todas as invengoss que tem revolucionado o mundo e'renovado a vida social na superlicle de nosso globo, nenhuma omou um desenvolvimento tao considerave. nem experimentou uma utilidade tao grande, um influxo tao notavel. como as estradas de ferro. .
A sua faenellca Influencia extendeu-se a to dos OS dominies; poderosos geradores de uquezas tern tambem provocado um movimento surpreendente, alteraoo profundamente o carater e a coexistencia da especie humana, modificado as condicoes de vida, proporcioaando um requintado conforto que atlti|iu ^ ralas do luxo exibldo peios vagoes deliciosos Pulmann.
A' medida que as qualidades fisicas e sao^tais do homem se elevaram, ele procurou tornar os seus interesses indepe7lden^es dos acidentes de forga maior.
As vantagens da cooperagdo Ihes ndo podiam ser acessiveis, sendo com a condigdo de se submeterem a certas exigencias que a assoczafdo impoe.
Institutos de previdencia ndo existiam ainda, mas algo que devia ser o seu inicio. Jd no fim da Republica romana, os seus jurisconsultos estudaram as leis comerciais dos Rodios e as suas regras sobre o transporte maritimo, a abalroagdo de navios e o contrato de risco ou cambio maritimo.
Uma das epistolas de Cicero fala de fiadores — "proedes", que ele contava encontrar em Laodicea para fazer che~ gar a Roma sem risco — "sine vecturae periculo", as rendas do seu governo da Cilicia.
Suetonio conta que o imperador Clau dia, para animar a importagdo do trlgo na Italia, poz a cargo do Estado todos OS riscos provenientes do azo ou fortune do mar.
As viagens em comboio no mar eram uma especie'de seguro mutuo contra os
As instituigoes de previdencia, as caixas economicas, as sociedades cooperativas. de construgcio, de consumo, de credito, de produgdo. de participagdo aos beneficios e as empresas de seguros, sdo formas de protegdo que a civilizagdo tern creado para o homem e os bens submetidos ao seu poder. O seguro e considerado, tambem, urn valor social. For meio das suas empresas, os individuos se congregam para tornar a vida mais comoda; garantlrem-se contra a velhice e a molestia; guardarem uma parte da renda do seu trabalho; obterem pelo credito utilidades imediatas; dividirem a lucre da atividade comum e no caso de desastre ou infortunio, que afeta as coisas, a integridade fisica e d vida, terem uma reparagdo por meio das apolices de seguros. Essa tranquilidade, essas escolas de fraternidade humana, ndo conheceram os nossos antepassados longinquos. As reparagdes se fazem por meio do seguro, que divide o prejuizo entre um numero suficiente de pessoas igualmente ameagadas, mas nem todas efetivamente atingidas, de maneira que essas pessoas posaam reconstituir facilmente a riqueza perdida, substituindo um sacrificio fraco e certo, por um sacrificio incerto, mas consideravel.
E- que as na?6es procuram com afan acrescer 0 bem estar da vida material e aperfei§oai 0 aspecto moral das populacoes em aumen c sempre constante, cedendo assim aos impul ses vigorosos da famosa lei de Malthus, e qu<. reclamam mais espa?o para ocuparem na lace da terra, de'sorte a permitlr a expansao da industria e do comercio.
Todos OS esforcos convergem para a criaeao de novas industrias, de molde a satisfazer an novas exigenclas da evolucao conteinporanea. e, as vias ferreas tem apiesentado a virtude de atrair todas as inteligencias e todas as atividades, constituindo, pois, um maravilhoso agente de civltsacao.
O caracteristico deste meio comercial. economico e inteiectual e reputado hoje em dia indispensavel.
Tem se feito notar com razao que a denominacao de -Camiuho de Ferro", Jle Per", Railway ou Railroad, Bisenbanhn, Via Ferrata ou Ferro Carrile — e inexata.
O caracteristico deste meio de comunicagao nao e, com efeito, a roda, mas o motor.
As vias metalicas foram utiiisadas <iesde <:s tempos mais antigos para lacllltar o movimento doa fardos muito, pesados. Os egipcios serviram-se delas para erigir os seus opu entos obeliscos e magnificas pirarmdes.
Os gregos, OS romanos e cartagineses as empregaram em larga escala.
O trilho e conhecido desde secuios, porem, .somente em meiados do seculo dezoito que seu uso tornoa-se corrente para a exploracao de minas de carvao inglesas.
O que constitue o caminho de ferro e proprlamente a locomotiva, isto e, em prlnciplo, a roda movida pelo vapor.
"INVENTOR DA EODA. DESCONHEOIDO SEMI DEUS"
'
Exclamou Sully Prudhomme, em um dos seus adralraveis sonetos.
Realmente, foi a roda que tomou patsivel o transporte terrestre digno deste nome, supriinindo o primitivo arrastamento, excessivamente penoso.
Do homem que teve a idea de cortar em um tronco de arvore os roletes, pedaQOs redondos de pau, para fazer avangar os volumes, diminuindo o atrito-ou mais simplssmente conceber a colocaeao de fragmentos redondos do madeha debaixo de qualquer pedra acionada por uma alavanea, deste homem a Stephenson. inventor da locomotiva, a distancia parece incomensuravel, e contudo nao ha filosoflcamente senao um passo, porque o mesmo genio da Invengao e do progresso os animava para a consecugao do mesmo objetlvo, cada um a seu tempo, e tanto um como o outro tinha sentelha de Prometheu.
O verdadeiro inventor da locomotiva e por consequencia dos caminhos de ferro e Geor ges Stephenson, nascido em 1871, perto da. New Castle, coragao da regiao hulhelra da Inglaterra.
Teve 0 glorioso inventor seguramente precursoi'es em suas pesquizas, tais como o fran cos FrangoL'5 Cugnot, o norte americano Oli vier Svans; e ingleses James "Watt. Murdock. Blackett, Trevithich e Vivian, mas incontestavelmente foi ele gue tovnou pratica a inven gao ate entao embrionaria e que soube langat' sobre urna via ferrea uma verdadeira locomo-
92 BEVISTA
DE SEQUROS
tiva, Que denominou "Foguete" e que alcauQou complete exito, Apos o seu, 0 nome quo convem citar em primeiro lugar e do engenheiro frances Marc Seguin, que, em 1828 imaglnou para produzir uma quantidade de vapor suficiente para longos trajetos, de langar a chama do fogo atraves d'agua da caldeira por intermedio de uma aerie de tubos que atravassam de um lario ao outro, conseguindo dest'arte decupiicar a superficie de aquecimento e ix.r consegulnte aumentar a potencia da caldeira.
• Seria -um erro imperdoavel julgar que a Induatria ferroviaria esta em plena decadencia I. em conaequencia do colapso observado no.s tres ultimos anos, em virtude do reflexo da P' anguatiosa crise mundial que teve por princlpal efeito a paralisagao sublta dos negocio.'i, jl que gerou o desequillbrio entre a. produgao e 0 consume, e que determlnou a avalanche do desempregados.
Trata-se evidentemente de uma crise muito grave, e certo, mas se percebe que sera de j curta duragao, tera breve o seu termo, ja tendo sido iniciada uma reacao auspiciosa.
Em relagao aos automoveis, caminhoes e avioes. nao ha absoiutamente os perigos receiados e proclamados.
Os- campos de acao dessas atividades sao perfeitamente distintos. Devem eias marchar paraieiamente com os olhos fitos no beio porvir que as aguarda.
A logica preconisa o desdobramento dos meios de transporte, de sorte a estabelecer uma salutar concorrencia, o seu anerfeigoamento e a maxima eftciencia.
Quando surgiu a maquina, houve quem afirmasse que os operarios iriam perecer de fome e bem o contrario disso tern sido veriflcado, Para o transporte de grandes massas, pesadas ft volumosas. as madeiras, minerios, gaar, em pe, inflamaveis e outros — a estrada de ferro e insubstitutlvel.
Para o automobilismo necessario se torha firmar um acordo, estudar uma leglslagao es pecial, tragando um modus vivendi, fazendo incidir OS mesmos tribulos. cobrando uma taxa para a conservagao das rodovia.<? que utilisa em larga escala.
Nao resta a menor duvlda que precisamas melhorar multo os servigos ferroviarlos, au mentar a velocida^e atual dos comboios c aliar um service de caminhoes para o recebi-
mento e distrlbuigao das mercadorias, Ja algiiem afirmou que o "problema real dos transpcrtes nao e a concorrencia, mas a coordenacao entre a via-ferrea e a de rodagem". Nada mais claro do que essa afirmagao, limpida e cristallna,
Quanto a Aviagao que precisamos incrementar a outrance, e um meio de transporte uii,ra rapido, carissimo, e, aristocrata em ex treme.
Para o transporte de passageiros, malas postais e pequenos volumes e de fato insupcravel, e aos governos cumpre amparal-a, subvenciona-la como ela bem merece.
Nao devemos esmorecer nesta luta tenaz e continua, tendente a melhorar e ampliar este maravilhoso sistema dos caminhos de ferro, cujo ftscopo consiste na ultima analise em encurtar, quasi suprimir as distancias, aproximando os povos simbolica s moralmente, e filtrando neles ideas avangadas de ccoperagao e de fraternidade, nogoes suaves de Concordia, de Amor e de Trabalho.
f A questao ortografica
O professor Sampaio Doria, assistente jurldico do Ministerio da Justiga, .em resposta a uma consnlta, a proposito do art. 26 das DisPosigoes Transitorias da Constituigao Fe deral, deu o parecer quo publicamos em sefuida. na integra.
O Prof. A. de Sampaio Doria e professor de Direito Constltucional na Faculdade de Direito de Sao Paulo, c atnal procurador geraJ Uo Tribunal Eleitoral, exerccndo tambem as tungoes de assistente jui-idico do Ministerio da Justica. Foi em Sao Paulo professor de psicologia da Escola Normal, e diretor geral de instrugao publica. E', alem dlsso, publicista e scciologo dos mals reputadcs. Suas obras principals sao:
Principios de pedagogia (1914); Ensaios ^1915); O que 0 cidadao deve saber (1917); I'i'oblemas de Direito Publico (1919); A ques tao social (1920); Questoes de ensiuo. Como aprsnde a lingua (1922); Como se ensina (1923); Psicologia (1927): Principios constitucionais (1926); O espirito das democracias (1925).
0 que e, a despelto dos pregoes em contrario. A Constituigao de 16 de julho, ao lado de consagragoes e .inovagoes felizss. descambou para o terreno do arbitrio, ao delimitar o seu campo de agao. Pode ter sido uma obra politica das mais sabias. Mas nos exageros que a enfeiam, se afastou da boa doutrina juridica. E' impossivei, hoje, fazer-ss no direito positivo brasileiro, uma classificacao cientifica. E, peior que isto, 0 fundamento das constitulgoes escritas pode vir a ser, praticamente, uma ealamidade, em vez de uma providencla. E' tese para outra oportunidade.
Entre as excrecencias da Constituigao de 16 d2 julho, esta o art. 25 das suas Disposigoes
Transitorias. Nao todo o artigo, Das duas sentencas que 0 compoem, uma e iegitima, posto deslocada.
Eis 0 artigo todo:
ilitlDliiliitiiiieiia.
I SEGt'RANgA ABSOLUTA
I Fundos
1 jceiunulados
I eicedatn de
I £ 42.000.000
RoyalM .INSUnANCE COMPANY LDOm
Tofal de | einisirospagcie f eicedtra de | £200.000.000'
I Estabclccida no Brasil em 1864 |
I MATRIZ PARA 0 BRASIL |
j RrA BENEDICTINOS,n _ 30 and. f
I RIO DE JANEIRO 1
I Ag:encins e Succursacs em todas as 1
I partes do mundo ?
I AGBNCIAS PARA O BRASIL =
I SAO PAULO 1
I RIO GRANDE BAHIA i
I PERNAMBUCO I
I PARA' AMAZONAS i
I SANTOS I
Estc e o parecer:
'"Em boa doutrina, so devem compor as constituigoes escrltas imperativos e normas sobre a estrutura do Estado, sobre a competencia dos poderes, e sobre 0 equilibrio entre ^ autoridade publica e as liberdades indivi duals. o mais deve ficar no direito comum. Nao ha de ser porque os homens entremeiam, Com preceitos essencialmente comerclais, 0 Codigo Civil, que tals preceitos percam a sua batureza comercial, para se caracterizarem Pelas linhas civis. Se um fabricante de livros 'histurar, nos compendlos que publlque, fisica Com biologia, ou linguagem com quimlca, bem por isto a iel biologica fica sendo lei fisioa,.ou a lei qulmica passa a ser lei de linguaSem.'Os homens nao criam a natureza das cousas. Se obsei*varem bem, e tiverem esplribo cientifico. poderao compreender e claslficar de acordo com a realidade; se, por6m, observarem mal, e estlverem imbuidos dc- Ideias preconcebidas, hao de, por fprga, na deforma5ao com que vejam e classlfiquem, ignorar ^mpre a realidade das cousas. E, por mais que apregoem a realidade objetlva, continua a ser
"Esta Constituigao, escrita na mesma ortografia da de 1891 e que fica adotada no pais sera promulgada pela Mesa da Assemblea de pots de assinada pelos dsputados presentes e entrara em vigor na data da sua publicagao". Desdobra-se este periodo em duas sentengas. Reduzidas cada uma a sua expressao mais simples, ter-se-a;
Primeira — Esta Constituigao sera promul gada pela Mesa da Assembl^ia.
Segunda - Esta Constituigao entrara em vigor na data da sua pubUcagao.
O Imperatlvo desta segunda sentenga forca e que figurasse no texto constitucional. Mas em lugar de estar nas Disposigoes Transito rias, deveria vir entre as Disposigoes Permanentes. Ate no preambulo poderia estar Nunca. porem, entre disposigoes que transitam e pois, por sua natureza, tendem a desaparecer Enlrou em vigor, e em vigor permanece ou 6 de permanecer pelos tempos afora
A primeira sentenga, porem, revela, desde logo, um descuido. Le-se no preambulo"NOS, OS representantes do povo brasilelro^.. promulgamos a seguinte Constituigao"
Se ^ representantes pvomulgam. como ha de a Mesa promulgar ? e, mais, depois de terem promulgado, podem os promulgadores 01denar qua a Mesa promulgue ? Como coeren, a igao nao e das mais recomendaveis.
ri.c f f Disposigoes Transito rias foi desastrado nas duas oracoes prlnci-
94 REVISTA DE SEGUROS
pais que o compoem. Na primeira, contraditario com o preamfaulo. Na segunda, incluindo entre os transitorios o que e permanente.
A' parte as orafoes principals do art. 26, restam OS incidentes. os complementares da pri meira sentenga. Ai, se quiz impor ao pais uma norma de ortografia.
Em primeiro lugar, a Constltucionalizagao de um slstema orttigrafico e dispauterio que excede a toda medida. Sistemas ortograficos nunca se poude conceber que fossem objeto de Constituigao politica, que fossem materia de natureza constitucional.
Mas co"mo quizeram, para uso em todo c pais, incluir um na Constituicao Federal, passou a ortografia a ser, aos olhos espantado.s dos juristas, materia de direito constitucio nal... brasileiro. A Constituicao, alias, esta recheiada de materia estranha, de materia espiiria. Tudo, nela, devsrn ser lmpsrativo, ou norma, E, no entanto, ate conselhos la estadeiam a dogura dos coragdes indigenas.
Mas procuremos entender o que, a respeitc da ortografia, prevaleceu, afinal, na Constituigao de 16 de julho.
Propuzeram que a ortografia usual, a qus uns chamam cacografia. fosse a unica reconhecida, como ortodoxa, no pais. O mais seria erro que, nos exames da linguagem, levaria A reprovagao Imediata, deixando, como hoje estao, em grande perplexidade, os pais que tdm filhos nas escolas.
A proposta, sob forma de emenda, suscitou longo debate. Longo e acalorado. Parece estar, no sangue da raca daqudm e dalem mar. Inflamada paixao pela gramatica. Questoe? jurldicas e eeonomicas ficavam a margem. Mas a questao ortografica apaixonou. Resultou da proposta esta ordem:
"A Constituigao, escrita na mesma ortogra fia da de 18111 e que fica adotada no pais..."
A emenda passou por maioria de poucos vo tes. Entre os votos qus aprovaram, sabe-se . peios dlscursos proferidos, que o pensamsnto inicial foi tornar obrigatoria, no pa's, a orto grafia qus se usava em 1891.
Mas quantos foram os que deixaram exprss.so, em dlscursos que justiflcassem, em declaragdes ds votos, o seu psnsamento ?Alguns apenos. O pensaraento de qi.asi todos OS que aprova'ram o artigo, em deliate, s6 podemos saber, ao certo, qual foi, intecpretanclo diretamente o texto constitucional, tal como votaram.
Nem todos os que votam uma lei, endossara as consideracoes dos discursos, as razoes com que a fundamentaram. os argumentos dos proponentes em favor do projeto de lei; so tem um ponto de convergencia e de acordo; — a lei tal como prevaleceu. A concordancia do voto que aprova, nao solidariza os que o deram com as intengoes de outros, entre os que o aprovaram, ou com as maneiras peculiares com que estes ou aqueies vem e aplaudem 0 assunto. A unica solidariedade esta no pensamento que a linguagem da lei consagrou. O elemento historico, pois, na iriterpretacao das Ms e, realmente, .secundario, pouco vale ou so Taramente vale. So se deve a ele recorrer, quando houver duvida na expressao ver bal da lei. Mas,se o verbo foi claro, se nao admite duvida,se e transparente, a que vem o recurso da indagacao historica, o tcstemunho precario da hlstoria ?
Na historia da elaboragao de uni preceito dc lei, ha dois componentes ^ vezes em dissidencia: um e, a manifestagao dos que falam, e a outra e a conciencia.dos que se Hmitam a vo-
tar 0 que Ihes e proposto. O pensamento dos que discursam e, no elemento historico, a face que nao oferece duvida.
Mas, a outi-a ? a dos que se Ilmitam a votar, tal como votam ?
E esta envolve precisamente a maioria dos votos. Seria absurdo querer que o pensamento dos que se restringiram a votar em silencio, se estampasse nas palavras alheias, nos dis cursos dos outros, em vez de estar patente no texto que votaram.
A norma de hermeneutlca, pois, e que a lei se deve interpretar, tal como foi rediglda, e que 0 elemento historico so deve ser invocado para decLdir, quando for duvidosa a logica da lei, ou equivoca a linguagem em que foi vasada.
Mas, se a linguagem da lei e transparente. ainda que tenha havido intengoes contrarias ao qus ela exprime, o que ha de prevalecer e, sem duvida, o que vive e transluz na expres sao preeisa da lei.
Nao se compreende que, contra ela, venha a ser preferida a Intengao dos discursadores que Ihe deram assentimento, ou dos que a tenham promovido.
Muitas vezes, o que flea votado e precisa mente o oposto do que se propoz.
E ao interprete, cumpre entender a lei como saiu, e nao como poderia tsr saido.
Ora, a frase referente a adogao da ortogra-, fia e esta:
iCOMPANIlIA INGLEZA DE SEGUBOS)
Fundada cm York, Inglaterra em 1824
FOGO
MARITOrOS — TIIANSPOETE AUTOMOVEIS ACIDEM'ES PESSOAIS
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SaO PAULO
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(Sub-Agcntc em Santos: S. A. Hansen Rua Cidadc de Toledo n. ";)
Outras Agencias cm
- VICTORIA CURITYBA — POETO ALEGRE PEtOTAS
"Esta Constituigao, escrita na mesma orto grafia da de 1891 e que fica adotada no pais.. . Saibamos ler e entender.
Ha dias, Humberto ds Campos, cujo estilo 6 sempre maravllhoso, escreveu:
"O mais belo vulto, entre quantos desfilain nesta revista internacional, 6, todavla, o cie Teodoro Van Hogendorp, figura estampada na tela solta dos dias, e que espera, na mortu, como esperou em vida, a justiga dos homens, a moldura que a pcsteridade Ihe deve".
A que nome se refere a clausula adjetiva: "a que espera na morte... a justiga dos ho mens"
Tela ? Dias ? Nao e a tela que espera a jus tiga. Nem pouco os dias. Mas, evidentemente, 0 vulto de Teodoro Van Hogendorp.
E' como se espalhadamente,fosse dito:
Teodoro Van Hogendorp, que e figura es tampada na tela solta dos dias, e que (o qual Teodoro) espera, na morte, a justiga dds homens...
Semelhantemente na clausula constitu cional:
"Esta Constituigao que sera escrita na mes ma ortografia da de 1891, e que (a qual Cons tituigao), fica adotada no pais..."
A clausula adjetiva "que fica adotada no pais", a que nome alude'
A copulativa e liga termos, ou complementos, com a mesma fungao logica.
Por exeinplo: Joao e Jose sao bons; esta constituicao ortografada como a de 1891, e promulgada pela Mesa, entrara em vigor na data da sua publicagao.
Els ai: a copulativa e relacionando, no pri meiro exemplo, dois termos com a mesma fungao logica, a de sujeito do verbo sao e re lacionando, no segundo exemplo, dois complementos de egual natureza logica, restritivos do mesmo nome: Constituicao.
O mesmo nesta frase:
"Esta constituigao, escrita na ortografia da de 1891, e que sera promulgada pela Mesa, en trara em vigor na data da sua publicagao.
Ou, ainda, melhor:
"Esta Constituigao, escrita na ortografia tal. e promulgada pela Mesa, entrard em vi gor na data da sua publicagao.
Ou. por fim:
. "Esta Constituigao, escrita na ortografia da de 1891 e adotada no pais, entrara em vigor na data da sua publicagao".
Sempre a copulativa e ligando duas frases ou oracoes, com a fungao logica dg atribuir aiguma cousa ao mesmo substantivo, cuja denotacao encurta, e cuja conotagao amplia. Eis o que esta escrito. Depols de uma apalxonada discussao legislativa, e o que ficou escrito.
O que ficou adotado em todo o pais foi a Constituicao e nao a ortografia da Constitui gao de 91.
Dir-se-a que isto e demasiado apego a. in"terpretagao gramatical.
A objegao esperarla. talvez, amesqumhar. com 0 secundario que empresta ao adjetlvo gramatical, cousa secundarla a parte grama tical, cousa de mestre escola, a cuja esfera terrena nao se digna de descer a majestade astral de uma constituinte.
Mas erraria o alvo. Nao se trata de uma questiuncuja gramatical. Mas de entender, a luz da razao, da logica, do bom senso, a palavra escrita. E o que escreveram, e, como escreveram, aprovaram foi isto:
-.-I 96 REVISTA DE SEQUROS
THE
YORKSHIRE
REVISTA DE SEGUROS 97
•.( <(.
REVISTA DE SEGUROS
"Esta Constituigao que sera escrita na ortografia da de 1891, e que fica adotada no pai's sera promulgada pela Mesa da Assemblea" "
Duas clausulas adjetivas, duas frasss com a inesma fungao logica, separadas pela conjun?ao e, adjetivam o substantivo Constituicao.
E' como se fosse dito:
"Esta Constituicao, escrita em pergaminho € que fica adotada no pais, serd.., O que ficarla adotado, nao serla- o perga minho. Mas a Constituicao.
Todo 0 artigo ,e um tecido de mcoerencias lamentaveis. Mandam os representantes que a Mesa promulgue, e declaram, no preambulo. serem eies que promulgam.
Maior desprestigio ainda inquinaria o texto, se 0 que, afinal, se preceituou fosse a adoeao constitucional de um sistema de ortografla para o pals. Isto i que provocaria riso, Entre 0 ridiculo da constltuclonalizacao de um sistema ortografico, e a inutilidade de se daclarar que a Constituicao fica adotada iio pais, para o qual foi feita, melhor seria nao ter que escolher, mas, a escolher, o melhor mal seria dizer que a Constituicao fica adota da no pais, e que entra em vigor na data da sua promulgagao.
A situacao. hoje, do problema e o segulnteA Constituinte aprovou todos os atos do Governo Provisorio, e, entre eles, estd o que adolou a ortografia simplificada. Daqueles atos so deixaram de vigorar os que colidirem com a Constituicao. Nenhum texto constitucional adotou expressamente sistema ortografico. Tentaram voltar a ortografia usual de 1891 ^terminaram por se limltar a dizer que a iS?" ortografia
''eUberagao da Constituinte, o acordo ortografico das Acadcmiaa brasileira e lusitana.
O mais 6, como sobre o assunto fez ver o Professor Mario Masagao, um equivoco um triste equivoco. — Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1934. — Sampaio Doria."
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Os mcendios de origem crfminosa contlnuam a inquietar a populacao carioca que re side nos nucleos de maior concentracao comercial. Ha quinze dias era uma casa de moveis a rua Haddock Lobo, devorada; hontem um outro estabelectmento a rua Sacadura Cabral, Igualmente, incendlado.
A accao da Policia deve ser energica. sevcra, pondo em acao o otlmr. e completo laboratorlo de pssquizas scientiflcas, de forma a auxillar a justica na acao piinttiva.
Crime de perigo comum nao 6 possivel ficar a populagao exposta a esta situacao.
("Gazeta dos Tribunaes, 18;9-1934.)
A vJ^zinha capital flumlnense e Sao Goncalo estao sendo ferteis em incendios suspeitos ou francamente criminosos.
Parece que a poIicla protege essa industria. Em todo caso, a justlga criminal nao e muito blsbilhoteira. Ha certa tolerancla. O juri e ainda o tribunal julgador dos raros pronunclados e a sua moral e muito duvidosa.
_0s bons paes de familla da Praia Grande nao se impressionam com o incendio crimlnoso. Consideram-no um meio regular de eanhar dinheiro. tlrando-o ao seguro.
Mo ^ para eles apenas um anagrama ae
A mentalidade brasileira tern aspectos rirtlculos e trlstes. E' pena!
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ACORDAOS N. 17,100 DE 11 DE FEVEREIRO DE 1932. PROFERIDO SOBRE APELACAO E N. 1.713. DE 18 DE ABRIL DE 1934,
PROFERIDO SOBRE AGRAVO II
Qiiando a Companhia B. de A. propoz a segunda agao, que e aquela em que foram proferidos a sentenga de primeira instancia e os acdrdaos que vamos comentar, ja se achava sxtinto para a autora o seu direito ao exercicio da a^ao.
A prescrigao, como se sabe, e de um ano (art. 178, § 6.". n. VI do Codigo Civil). Argunientamos com os arts. 172, n. I, 173 e 175. do dito Codigo, mas, o M. Juiz da 6.' Vara Civil e Comercial entendeu que nao se verificara a prescriQao por nao se poder enquadrar nas disposlgoes do art. 175 a anulacao da acao.
que essa identidade se verificasse nos seus efeitos.
Como quer que seja, porem, nao se podera eoncordar com a consequencia que aquela sentenga pretendeu tirar dos dols institutes para afirmar que, "aquela (a perencao), pode acarreiar a extingdo do proprio direito, qxie 3 0 objeto da ofoo, esta (a anulacao) se cirojinscreve aos meios tendentes d reintegra?ao ou reparagdo desse direito", visto como. nao vemos como a perengao possa acarretar a extingao do proprio direito, objeto da agao. nem mesmo como a perengao possa extingulr as agoes.
Xa.x;as modicas DIRECTORIA:
Joao Alves Affonso Joaior — Presidente
Jose Carlos Neves Gonzaga —- Director
SUCCURSAL EM S. PAULO: RUA 15 DE IMOVEMBRO,53
(Praqa Antonio Prado)
Parece-nos, sem quebra do grande respeito e da maxima considera?ao que merecem as decisoes e julgados daquele digno magistrado. hoje minlstro do Tribunal de Justica, que, neste particular, justamente impressionado com a improcedencia da a^ao, nao consagrou toda ^ sua fina e penetrante argucia a materia da prescricao. Vejamos: — antes de tudo, devetnos dizer que nao identificamos a prescri cao a nulidade da agao. O que alegamos e procuramos provar, foi que havia absoluta identidade entre "os efeitos" da peren^ao com OS da anulacao pcrque. na verdade, esta iden tidade exlste, de fate e de direito.
Com efeito, que vem a ser uma a?ao anulada ? — Nada mals e nada menos que uma a?ao perenta, visto como tanto a perengao como a anulagao extlnguem, destroem, ferem de morte absoluta a a?ao em questao. Tanto assim que o art. 175 fala em peren5ao de cttagao e da apao e este modo de tratar a citagao e a acao indica, perfeita iden tidade entre uma e outra cousa; a anulaQao importa na peren?ao: agao anulada e a^ao perenta. '
A cita?ao nunca podera ficar perenta senao porque tenha side julgada r.ula ou clrcunduta. Da circundueao tiatou o artlgo expressamente e a anulagao compreende-se na perengao. Porem, nao serla necessaria a iden tidade entre peren^ao e anulacao; bastava
Nao, a perengao nao impoi-ta na extincao das agoes, muito menos do direito, salvo no unico case em que ela resulte do julgamento da agao decidindo pela improcedencia desta; a perengao extingue a acdo, Isto e, aquela que s julgada perenta, porque termina, fulmina de morte a agao assim julgada. mas, deixa de pe, com toda a sua capacidade potencial, as agoes que competem ao titular da acao jul gada perenta. Isso tambem se verlfica integralmente quando a agao e julgada nula; tanto no case de anulacao como no de pe rengao, ao titular da agao de uma ou outra maneira fulminada de morte, fica salvo a laculdade de proper outi-a agao da mesma natureza, ou de natureza diversa daquela que foi julgada perenta, ou que foi anulada. O que ha de verdade. e que tudo quanto se passou, se praticou e se processou no feito cuja agao foi julgada nula. ou perenta. ficara perdido, nada se podendo aproveitar," senao e apenas os documentos preconstituldos a dita agao.
Os que forem nela produzidos tornam-se inaproveitaveis, por isso mesmo que foram anulados pela sentenga que anulou a acao ou decretou a perengao.
No caso em debate a sentenca proferida na primeira acao proposta declarou nulo desde 0 seu inicio todo o processado daquela acao nao ressalvando nenhum dos seus termos e atos. Logo, bem ou mal, direito ou torto. anu lou tambem a citagao inicial
O que se podera dar no caso de perengao. como no de anulacao, e que a prescrigao da
Keservas Iminoveis
Reposito 110 Tliesouro 2.500:0008000 4.820:5588500 7.0C0:038$200 200:0008000 Slnlstros
19.001:610${)77
Capital integralisado
e apolices <le siia propriedade e outros Tolores ..
pagos
agao intervenha no curs'o do processo, Que depois foi anuiado ou declarado perento, e, assim, que a citaqao inlcial, que terla interrompido a prescrigao em curso, nao mais produza esse efeito; e e isto o que se deu no nosso caso: a anula^ao total da a^ao, desde o seu inicio, anulou a cita?ao inicial, e a citacao nula nao intsrrompe a prescrigao. E' uma citaqao perenta. O que e nulo nao produz efei to algum e e como se nunca tivesse tido existencla. A unica citagao nula que tem a vlrtude de interromper a prescrlcao, e aqueia ordenada por julz incompetente (art. 172, numero I, do Codigo Civil). Mas, onde o nosso desacordo e ainda maior, se manifesta a respeito da consequencia maxima que a sentenga tira de suas premissas para concluir: "claro i, pois, que a citagao para a demanda a que se reiere a certiddo de jls., anulada pela indevida acumulagdo de pedidos, interrompeu a prescrigao e que esta so comegou a correr do ultimo termo do processo, de acdrdo com a que-preceitua o art. 173. Esta disposigdo ndo distingue entre processo vdlido e processo nulo para o efeito de con/erir, ao ultimo ato nele praticado a virtude interruptiva".
A propria sentenga, como se ve do trecho transcrito, reconhece que a citagao inlcial para a outra agao era nula.
A conclusao nao pode ser juridicamente admitida .porque, ato e processo radicalmente nulos nao podem produzir ou gerar qualquer efeito Juridico, salvo em certos casos expressos como, por exemplo, nos de casamentos nulos ou anulaveis. O ato e processo nulos nao podem resguardar, acautelar, ampliar ou restringir direitos ou agdes, nem interrom per a prescrigao em curso, por isso mesmo que, notadamente em se tratando de fatos e atos juridicos, o que e nulo 6 considerado como se nunca tivesse tido existencia; e o que nao existe, nem jamais existiu, nao pode ser causa geradora do que quer que seja — ex nihil nihilo fit.
A consequencia direta e imediata da anulagao de um processo, ou da declaragao da nulidade de um fato ou de um ato juridlco, e a de restabelecer as cousas e as partes nas situagoes anteriores em que se achavam an tes de iniciado o processo, aparecido o fato, ou praticado o ato.
Naturaimente o art. 173 nao distingue entre o processo vdlido e o processo nulo, mas tambem nao die, e seria absurdo se o dissesse, que 0 processo nulo vale tanto quanto o pro
cesso valldo; e o artigo nao precisaria fazer semelhante distingao, porque seria um cuidado desnecessario, uma excrescencia inutil.
Em todo o caso, se nos fosse possivel dar a citagao inicial para uma agao que depois foi julgada integralmente nula, o efeito de inter romper a prescricao, essa mesma eoncessao nao se poderia fazer a respeito dos demais terraos e atos do processo, porque, se a fizessemos dariamos validade a termos e atos declarados nulos.
Assim, na hipotese agora flgurada, admitindo-se validade a citagao inicial, a prescrigao teria comegado de novo da data daquela citagao e nao podia, jamais, ser contada do ultimo ato do processo, porque este ultimo ato nao existe.
Para a sentenga da primeira instancia e para o acordao que a confirmou nessa parte, 0 ultimo ato praticado naquele processo teria sido a sentenga que anulou a agao, mas, esta sentenga nada mais fez do que constatar e declarar a nulidade de todo o processado, nulidade preexistente a sentenga. Esta nao creou a nulidade, apenas a declarou.
E se contassemos o novo prazo da prescrigao, a partlr da data da citagao inicial para a primeira agao, a que foi depois proposta estaria prescrita, porque a prescrigao e de um ano e a citagao para esta segunda agao somente teve logar cinco anos depois da pri meira.
O incendio ocorreu em agosto de 1922.
A sentenga, em obono do seu asserto, invocou a opiniao de Carpenter (Manual do Co digo Civil, vol. XV) que trata da Prescrigao. Nao pudemos, porem, descobrir onde, como e por que se possa justificar com a opiniao de Carpenter a afirmagao de que a agao inte gralmente anulada, ou a citagao inicial para essa agao, tenha o efeito de interromper a prescrigao e isto porque aquele autor declara justamente, absolutamente, o contrario disso. No numero 166, pag, 334, do dito vol. IV, segunda edigao. Carpenter, doutrina:
"O Codigo diz, art. 172, n. I, que sera interruptiva de prescrigao e demanda cujo processo f6r integralmente anuia do — por incompetencia do julzo em que foi proposta. E no art. 175, que, nao sera interruptiva de prescrigao a de manda cujo processo for integralmente
nulo por vicio de forma da citagao ini cial, por circundiigao desta citagao, por perengao da instancia. Mas (note-se bem) mas, o juiz pode por outros moti ves que nao esses, declarar nulo todo o processado, salvando ao autor o direito de exercitar a agao mediante nova de manda."
A' pagina 327, do mesmo volume, se encontra 0 numero 162 no qual se 1§:'
"A consequencia disto e que, a despeito da propositura da demanda, contihuara a correr o prazo de vida ou de prescrigao que a agao tinha, por sua natureza, antes dessa propositura, de modo que, se, ao ser declarada nula a citagao inicial e( consequentemente nulo todo o processado ou toda a demanda), somado OS dois prazos (isto e, o prazo decorrido desde o nascimento da agao ate a propositura da demanda e o prazo pelo qua! durou a demanda), estiver comple te ou esgotado o prazo de ^ida, ou de prescrigao da agao, (o sujeito ativo des ta), se propuzer nova demanda, correra grave risco, isto e, correra o rlsco de ver cair por terra & demanda caso o reu (sujeito passive da agao), invoque em juizo a prescrigao da agao."
Como se acaba.de ver,'Carpenter identlfica a nenhuma virtude interruptiva da citagao anulada por vicio de forma, por perengao ou Por circundugao, a da agao totalmente anula da por outros motives que os especificados no art, 175. Para Carpenter, pois, a anulagao da agao, seja qual for a sua causa, importa na nao interrupgao da prescrigao que teria sido interromplda pela citagao inicial. A con sequencia de tudo isso e a que aponta no nu mero 162 in fine.
Ferreira Coelho (Codigo Civil, vol. 11), de paginas 175 a 186, faz um extenso estudo sobre 0 art, 175, comparando-o com os artigos correspondentes de varios codigos, a comecar pelo frances.
Em todos se ve que nao se da interrupgao de prescrigao, entre outros casos. naquelles em que a demanda e rejeltada, isto e, quando 0 autor decae da agao e, principalmente, quando esta e julgada nula.
Codigo Civil Fi-ances, art, 2.247:
"S'il laisse perimer I'instance, ou si la demande este rejetee;"
Codigo Civil Italiano, art. 2.128:
"Se liattore recade dalla demanda: Se la demanda e perempta,; Se la demanda e regettata.
Codigo Civil Portugues, art. 553, mais ou menos no mesmo sentido, salvo se a nulidade for sanada dentro de um mes.
Codigo Civil Alemao, art, 212:
"A interrupgao por propositura de uma agao e considerada nula e nao realizada, quando ha desistencia da acao, ou quando esta e REJEITADA FOR JULGAMENTO COM PORgA DEFINITIVA SEM ATINGIR O FIM PRINCIPAL DO ' LITIGIO."
NOTA: ~ Quando o julgamento atinge o fim principal do litigio, a causa foi julgada de meritis, a favor ou contra o A., e nao havera, entao, logar falar-se em prescrigao consumada, ou nao, mas, em cousa julgada.
Codigo Civil Mexicano, art. 1.117, n. II, no mesmo sentido.
O comentario e analyse que Ferreira Coe lho fez de pags. 175 e segulntes, sao rnulto
100 REVISTA DE'SEGUROS REVISTA DE SEGUROS 101
Great flmerican Insurance Company, New Vork Af^entes sao eiicoiitrados nas principal's pra?as do Brasil RBPRBSEISTAM'E GERAL RARA 0 BRASIL At. Rio Branco 111-1.° and., sala 105 Rio de .Taiieiro. Tels. AGEJfTES PARA 0 DISTRICTO federal CIA. expresso federal At. Rio Branco 87 Tel. 3-2000
elucidativos, onde cita Gustavo Beltjeans (Encyclopedie du Droit Civil Beige), o qual, apoiado na ligao de Colmet de Santerr". dlz:
"Se, portanto, a DEMANDA E' NULA, se ela e seguida de desistencia, se se a deixa perimir, ou se ela e rejeitada, 7ido operard nenhuma interrupgao."
Continuando (pag. 180), e ainda transerevendo Gustavo Beltjeans, dlz:
"A disposicao do art. 2.247 e absolu■•ta e nao comporta nenhuma distinqao entre o caso em que a demanda e aeflnitivamente rejeitada, por um melo essencial, e- aquele em que ela e repsllcla por um meio de forma, ou com o fim de nao aceltar que deixe subsistir o direito de agao; em uma ou outra liipotese, a citagao nao poderia, depois da extin?ao da instancia, continuar a prcduzir nenhum proveito a favor do A., cujas conclusoes nao tivessem sldo admitidas."
Mais adiante, ainda. a pag. 180, Perreira Coelho transcreve a opiniao "do Comite de legislation extrangere", subscrita por R. Saileilles, comentando o art. 212 do Codigo Ci vil Alemao, nos seguintes termos:
"O art. 212 indica o que resulta do efeito interuptor da instancia quando a demanda e rejeitada sem que haja julgamento determinando o principal, quer a demanda fosse rejeitada por incompetencia, ou quer por gualquer outra nulidade de processo. Em todos esses ca ses, a acao € considerada como nao tendo sido intentada. Logicamente, o efeito interrupter devia desaparecer retroativamente, Todavia, esta solugdo sofre excegdo no caso em que a rejeigdo da demanda provem da incompetencla 'do JuizQ."
Emfim, dos numerosos aiitores consultados, pela Apelada, nenhum oneontrou que sufrague a opiniao de que a eita§ao para uma acjao que foi totalmente anulada, possa ter a virtude de Interromper a prescrigao. A razao e que — quod nuUum est, nullum eiectum produeit — regra esta que foi e continuara a ser a verdadeira, salvo nos casos em que o legislador determinar expressamente o con-
trario, como, por exemplo, quando a nulldade provem da incompetencla do Juizo, caso em que, nao obstante, a citacao interrompe a prescrigao, ou no caso de nulidade do casamento, porque, nao obstante. o casamento produz certos efeitos.
O principio que 5i-.stentamos e tao evldente e de tal modo ressalta da letra e do espirito do nosso diveito po.sltivo, que custa acreditar que ha juizes capazes de pensar de mo do contrario. O Governo Provisorio da Republica pensou como nos pensamos e por isso achando insuportavel essa maneira de entender de alguns juizes, promulgou o decreto numero 20.910, de 6 de Janeiro de 1932, sobre prescrigao, e aproveltou-se da ocasiao para inserlr naquele decreto um artigo, que e o 7.". dispondo o seguinte; "A citagao iniclal nao interrompe a prescrigao, quando, por qualquer motivo, o processo tenha sido anulado."
E nos tivemos ocasiao e oportunidade. na segunda instancia ,de citar aquele decreto e de transcrever aquele artigo, mas o Tribunal de Justiga do Estado d.e Sao Paulo, obedecendo a lei do menor esforco, "nao quiz ter o trabalho de verifica-lo.
A apolice brasileira
A falta de uma .ipollce unica, cada dia c mais evldente. E' sempre diflcultoso ajustar uma indenizagao nasclda de contratos regtdos por clausulas diferentes. Se o caso vae a juizo, nao so e dlficll ao advogado citar, transcrevendo, condigocs varladas, ao menos no numero de ordem e na redagao, como ao julz qup tera de ler as varlas apollces, se qiilzer decidir com conhecimento pleno dos coseguros ou seguros rault:plos.
O Regulamento de Seguros cogita disto, como cogita a lei que mandou adotar a tarifa minima dos premios, mas ate hoje tera sido letra morta.
O Sindicato do Seguradores, que esta tao bem disposto a servlr as instituigoes seguradoras, podera tomar essa Iniciativa, ofereceirdo a aprovagao da Inspetoria modelos de apolices das varia.s modalldades de seguros, comuns no Brasil.
I
SALARIO E TRABALHO
Henry Ford, o grande industrial, aum 11vro que escreveu para a Humanidade, disse que todo o homsm deve trabalhar e a socieda•36 tem 0 dcver de dar trabalho a todos quo necessitam ts-Io para viver.
Quando ele admite um operario, nao quer saber do seu passado; apenas do seu presen ce- E' um ser humano que precisa do amparo dos seus semelhantes.
Ter trabalho e quasi ter direlto a vida. O operario trabaiha mais quando estd bem pagn e alimentado, nao tendo preocupagoes humiIhantes; quando no seu lar exists um poucc conforto.
Uma smprssa bem administrada deve-pagar ^Os SEUS aiixiliares, na proporgao dos resulCados eolhidos. Desgragadamente, essas vev trades ainda nao venceram o egaismo-e as injuslicas dos homens. Diremos mais — a sua estupidez.
O industrial ou cojnerciante prdspero quo, Paga u:n ordenado miseravel; que sabs quo a hiigalha eaida da opulencia da sua mesa nao br.sta para a manutengao modesta dos ssu.'j empregados e um inconsciente.
Ha nesses generos de ativldade, funcries dsUcadas: oficios que reclamam ulna atengiio perinanents e estao. cercados ..de psrigos. G trabalho dos numeros e o trato com dlnheiros precisam ser muito bem conduzidos, porque "Seles depende a regularidade da vlda comercial 8 as finangas da empresa. Ora, esses funeianarios devem estar com o espirito desanuviado de preocupagoes, para nao ter distraSoes prejudiciaes. Os Caixas das grandes cacas devem ter uma certa quantia para quebras mensais. Os prejuizos inevitavels quo «les sofrem, nao devem sobrecarregar os seus vencimentos. quasi sempre pequenos. E' preciso ser justo para ser fellz.
Se 6 Justiga dar a cada um o que e seu, faltar a esse preceito e scr deshonesto.
A continuidade da exploragao do homern pelo homem tem despertado as massas humildss da sua longa servidao e provocado-sssas grandes manifestagdes de revolta e a ex-Plosao dos sentimentos de violeiicla, que abalam 0 aiundo modemo.
Luis Proal, um maglstrado francos que julgou muitos anarquistas. no seu iivro — a
Criminalidade Politica — dlz que os escandalos financeiros e os maus ricos tem »;rna gran de parte de responsabilidade nos prograssos da anarquia.
De fato, num seculo de materialismo, o ho mem pobre nao se contenta em conhecer a parabola de Jesus sobre o mau rico, que penava no inferno, emquanto o mendigo, a quern ele recusara a esmola, estava no seio de Abrahao.
Ele reclama a sua parte de feiicidade sobre a propria terra e nao mais confia nas promessas do ceu. Nao e, por certo, um espiritualista, Numa oficina, como num escritorio, todos de vem viver numa verdadeira comunhao de sentimentos. para a reallsage.o do fim io nium.
O empregado mal pago sera um revoltado Nada so edifica com c odio. So o amor d fecundo. O empregado tem dtreito a viver a progTsciir, a experimentar a luta pela existencla. como hcmem e nao como as especies in feriores.
Dizsm que empregadores estrangeiros fazem distincao entre os seus nacionais e os brasilelros, colocando estes abaixo daquelss, sern nenhuma justiga, apenas por sentimsnto nacionalista.
Corre pelo mundo uma onda de feroz nacionalismo. A Alemanha expulsa os seus fiIhos de raca semitica. A Turquia proibe o tra balho aos que nao na^eram no seu territorio O Brasil parece existir para o Homem, mas* i precise que o seu espirito acolhedor nao seja ofendido; que nao aprenda as ligoes que es tao vindo de fora, porque na pena de Tallao transparece tantas vezes a mais justa das penas.
Martim Affonso.
Nas agoes de -seguro mantimo, para o reccbimento dos embargos scm condenagao nao e necessarlo quo a prova produzlda seja com-' Pleta; basta que seja boa, susceptivel mesmo dc ser moclificada na discussao da causa. Assim tera entendido a atual Corte Suorema e multas senteugas. dos juizes federaes.
102 REVISTA DE SEGUHOS
NUMA P. DO VALLE.
•'A.v
Riscos sobre a vida
A previsao das companhias de seguros de vida e estabelecida segundo as condigoes normals da existencia humara.
Nao garantem, portanto, os perigos excepcionais, aos quais o segurado pdde submeter-se, salvo condi^oes expressas.
As apolices francesas, em geral, excluem o suicidio, o risco de guerra, a resldencia em paises insalubres, do estrangeiro, e per consegulnte a profissao de marinheiro e a morte dada pelo beneficiario do contrato.
A nossa lei civil declara nulo o contrato de seguro, quando o risco de que se ocupa se filiar a atos ilicitos do segurado ou dos bensficiarios do seguro. Nao obstante, esta norma de moral, em Sao Paulo, ura individuo que matou a mulher, depois de absolvldo por um jury de Infames, reclamou o pagaraento da apolice de seguro de vida, emitida a scu fa vor.
A seguradora resistlu, mas acabou submetendo 0 caso a um juizo arbitral, que decidiu pelo pagamento !
Na Franga, outrora, o duelo era excluido, hoje porem esta garantido pela maiorla das apolices, talvez, por se tornar cada vez mais raro.
As apolices que ainc'a o excluem, dao a garantia depois de um certo prazo, que varia de tres meses a um ano.
O suicidio consciente ocorrendo dentro dos tres primeiros anos do contrato, nao da direito a indenizacao.
O suicidio inconsciente esta coberto, mas a prova da inconsciencia do segurado suicida esta a cargo do beneficiario.
Aos tribunais compete apreciar o estado mental do segurado, sendo que o ato, por si mesmo, nao faz presumir a loucura.
A vlagem e a resldencia em paises tropicais, de mas eondigoes higienicas, sofrem all um acresclmo de premio, para flcar valida a apolice anteriormente tomada.
Entre nos, o suicidio consciente e o duelo nao estao protegidos pela lei, por serem atos contrarios ^ natureza e ao Codigo Penal.
Essa exclusao funda-se, portanto, nos maiores e melhores motives de ordem publica, pois ninguem deve auferir beneficlo do seu crime.
Nao obstante algumas apolices se respongabilisam pelo suicidio, depois de um ano.
O portador de uma apolice de vida comum
fica com o seu direito su-spenso, desde o dia em que tiver entrado em campanha, durante a duragao da guerra e mais um prazo de oito meses, a contar da cessacao definitiva das hostllidades, de acordo com o especificado em apolices francesas.
No caso de morte duranto esses poriodos, a companhia paga aos que tem direito, apenas a soma da reserva calculada, at4 esse momento.
Durante a guerra, como muitos segurados invocassem a ra oratoria ou se achassem nas regioes Invadidas, para nao pagarem os premios, 0 governo frances permitiu que as com panhias pagassem as indenlzagoes parceladamente.
«:» Caminhando Firme «;»
Com este titulo, o Sr, Alcindo Brito tragou em "Atualidades", da "A Sao Paulo", numero de Setembro proximo findo, um bellsslmo artlgo espelhando o progresso incessante dessa grande seguradora de vida.
De fate, a "A Sao Paulo" vem continuamente caminhando firme. Cada ano que passa, maior solidez adquire e o seu passo agiganta-se no meio da previdencia nacional.
Paulo" da aos segurados nos seus modernos pianos. E se nao bastassem essas significativas provas de aprego que Ihe merece o segu rado. transcreveriamos aqui as clausulas de suma liberalidade de suas apolices, outro indice eloquente do carinho que essa segurado ra dispensa aos seus segurados.
Lucros das companhias de seguro nao sao por certo as rendas dos seus ativos, mas a diferenga llquida entre os premios embolsados, as indenizagoes e as despesas, inclusive as comissoes pela aquisicM dos seguros.
Como 0 seguro no Brasil desenvolve-se luuito lentamente, deve-se contemplar com orgulho uma organizagao genuinamente na cional da estatura da "Sao Paulo" — Com panhia Nacional de Seguros de Vida, — nova, pois que entra agora no 15.° ano de sua exi.stencia, e ja conta uma soma incalculavel de beneficios aos que Ihe confiaram previdsntehiente os seus valores.
Enfim, e deveras confortante o esforgo des sa insigne empresa de seguros e mais confor tante ainda saber que o segurado do Brasil nao ignora esses fates, porque ele esta correspondendo aos apelos prudentes que Ihe faz a "Sao Paulo" — Companhia Nacional de Seguros de Vida.
Eilii lie Seleiro lo iisierio do iredeiio,
Estabelecida em 1836 COMPANI-IIA DE SEGUROS
LIVERPOOL & LONDON & GLOBE
Fundos Excedem de £ 25.000.000
Capital realizado para o Brasil Rs. 1.500:0008000
FOGO — MABITIMOS — AUXOMOVEIS
Matriz para o Brasil
Rua Bencdictinos n. 17 — 3.° andar RIO DE JANEIRO
Agendas em:
BAHIA — CUEITYBA — PERNAMBUCO
PORTO ALEGRE — SANTOS E S. PAULO
Vimos, no artigo a que nos referimos no comego desta apreciacao. a preferencia com que OS nossos patricios e os estrangeiros aqui domiciliados vem distinguindo essa modelar companhia, assim como constatamos a elasticidade notavel do seu corpo de agentes, crescendo pari passu com o seu invulgar proSredlr, com uma estrea mensal aproximada de hieia centena de novos colaboradores, Caminhando firme simbollza a marcha serena dessa seguradora de tantas raizes no conceito dos segurados. Caminhando firme e bem a expressao exata que traduz a sua mar cha vltoriosa atraves do solo patrio, espaIhando os beneficios da pisvidencia a rlcos e a pobres.
Nao se pode slntetizar melhor em palavras g escalada vigorosa da "Sao Paulo", que, no 1-° semestre deste ano pode apresentar, em confronto com igual periodo de 1933, um auhiento de 57 "1° na sua produgao paga.
E isto sem artiflclalismos, dentro das normas rlgidas que se tragou desde o inicio das suas operagoes.
Se mais fora precise para ressaltar o con ceito magniflco dessa seguradora, bastava mencionar o entusiasmo com que trabalham OS seus agentes ou auscultar a opiniao dos seus segurados.
Tivemos oportunidade de mencionar em ar tigo no nosso "Anuario de Seguros", edtgao deste ano, algumas das vantagens que a "SSo
Recebemos e agradecemos o Boletim do Ministerio do Trabalho, Industria e Comercio, referente ao mes de Setembro proximo findo' Obra de quase 300 paginas, nela os estudiosos das questdes socials encontrarao as ultimas leis e regulamentos sobre o trabalho nacio nal, assim como colafaoragoes dos Srs. Olivelra Viana, Oscar Saraiva, Costa Miranda, Afonso Costa .Ovidio da Cunha, Costa Leite e Lira Madeira, que contribuem eficientemente para a elucidagao de duvidas que subsistem ainda no estudo dos variados ramos da sociologia aplicada ao comercio, a industria e & agricultura. A par disso, expde com clareza o resultado da nossa politica economlca e 0 que resta fazer para aproveitar melhor as inflnitas posslbilldades do pais.
O Boletim termina dando o resultado das questoes levantadas no selo de algumas clas ses laboriosas e a atuagao, como poder moderador, do Sr. Ministro do Trabalho.
0 Rouho de Autoiiioveis em Paris
Na semana compreendida entre 26 de Agosto e 2 de Setembro proximo findo. os ladrdes de automcveis roubaram 26 carros. Desse to tal, a metade tinha a marca Citroen, considerado o Ford da Europa.
Fr 6%'' r 104 REVISTA DE SEGUROS
iiiiiiiiiiMii.rM
aiili.liJMi:!
Duros de apolices
O "Dlario da Justica"', de 13 de setembro, publicou a seguinte noticia relativa ao imposto de renda:
"N. 6.258 — Minas Gerals — Relator, o Sr. ministro Laudo de Camargo; juizes da turma, OS Srs. ministros Costa Manso, Octavio Keily, Acaulpho de Paiva e Hermenegildo de Barros; agravante, Dr. Saint Clalr Jose de Mii-anda Carvalho; agravada, a Fazenda Federal, — Deram provlmento ao agravo para julgar improcedeiite o executivd, por nao estarem sujeitos a qualquer imposto os juros de apoli ces federals, contra o voto do Sr. ministro Costa Manso, que julgava procedente o exccutivo, por nao constar a-data da emissao das referidas apolices".
Ja nao e a primsira vez que a Corte Supre-j ma tern afirmado Isto. O voto do Sr. minlstrt Costa Manso e restrito; psnsa S. Ex. que aa apolices emitidas anteriormsnte ao impostc| de renda nao estao sujeitas a ele; estand; entretanio a;; emitidas posteriormente.
Quer nos parecer que falta razao. ao dignol inagistrado, porque consta qus todos os decre -' tog, antigos e modernos, inclusive o que. mandou emitir apolices para o rcajustamento eccncmico, declararain que elas estao isentas de todo e qualquer imposto.
Trata-se, portanto, de uma clausula contratual entre o Governo emltente do titulo e 0 tomador dele, e os contratos sao feitos para ser cumpridos. Sem violar a sua promessa, nao pode o Estado langar imposto sobre os-seus proprios titulcs de divida. O respeito aos com-"" promfssos financeiros constitue uma das for ces dos governos. Deoidida essa questao, como tern sido, devia ja estar sustada essa cobranca, que deixou de ser um direito da Fazend.a para sei* um ato de concussao. Contra a exigencia da Delegacia do Imposto de Renda, .so bre isto, devem os interessados recorrer pan 0 Conseiho dos Contrlbulntes.
A simpliiicacao. da ortogmfm_ e uma conqulsta beneflca a humanidade, como ha raais de quarenta anos pensava Novicow. Nao e uma novidade, para nos, porquanto em 1871, 0 Cons. Alencar Araripe publicavn, autorisado pelo Governo Imperial, a sua Consoiidacao do PrGcc£.so Criminal, justificando, no preambulo. essa forma de escrevsr.
A oposicao sofrida pelo acdrdo ortografico vae ser inutil. Nao se contraria a lei do progresso e o espirito do tempo. E' uma idea em marcha.
A obra mais mcritoria e cada qual lavrar bem seu campo. {Lets do 2." Zoroastro).
DE UMA COMPANHIA DE SEGUROS DE VIDA
Lemos em "La Semaine": "Conhecemos multos suicldlos que ss tornaram caros as cOmpanhtos de seguros, mas nunca poderlanios imaginar caso tao abracadabrante como 0 que se passou recentemente com uma seguradora da Hungria, se se deve louvar no notlciario dos jornais.
Uin homem era segurado com a clausula bem Clara de sulcidio. A sua profissao era de cantor.
Certo dia procurou sua companhia e pediuIhe um emprestimo sobre a sua apolice de pengo 100.000, a totalidade ou a metade, sob pena de fazer saltar os miolos com um tiro.
A companhia nao tomou o caso a s^rio; em todo caso, encarregou um investlgador de nao Jargar o segurado. Alguns dias passados, volta o policial, Informando que o homem, a seu ver, nao tinha nenhuma disposiqao de se matar.
Nova visita do segurado e novo pedido de emprestimo. Nova recusa da companhia.
Que faz o homem ? Vai A casa de um amigo e pede-lhe emprestada a importancia desejada. o amigo nao o atende e ele o mala.
Ora. 0 amigo era segurado na mesma com panhia pela importancia de 120.000 pengo.
E a companhia teve de desembolsar 240.000 pengo, sendo 120.000 por morte e 120.000 por acldente.
Nao parou ai. O crlmtnoso foi executado. A viuva reclama a importancia do seu seguro, seja 200.000 pengo, porque o seguro era de indenizagao dupla, como o do amigo.
A companhia contesta esta ultima pretensao, porque nao se pdde dizer que uma exccuqao capital seja uma morte ou um acl dente."
O CORPO DE BOMBEIROS DE PARIS
Paris dlspoe do mais perfeito apparelhamento contra incendlos no mundo,
Esse prlmeiro logar oabe a capital francesa desde 1700, quando cada um dos seus 24 balrros possuia bombas especiaes movidas a vapor.
TERMINADA A COLHEITA DE CURO DO "EGYPT"
tigiio", italianu, esta .se preparando para no vas conqulstas, depois de extralr quasi S5.087.500 em ouro e prata desaparecidos com o naufragio do "Egypt", vapor britanico. Das 1.089 barras de ouro que mergulharam dentro da casa forte cles.se navic, apenas 56 foram reconquiatadas.
BAIXAM AINDA AS PERDAS PELO FOGG NOS ESTADOS UNIDOS
De acordo com a National Board of Fire Underwriters, esiima-se n prejuizo pelo fogo nos Estados Unidos, no mte de julho p. findo. em $19,484,027, que 6 menos que o de junho anterior, em $521,665. O total estimado para os prejuizos do fogo nos sete meses deste ano e de $177,548,547, contra $201,277,636 no mesmo perlodo de 1233.
Lemos na revista americana -The Weekly Underwriters"; — -Nunca se pode dizer o que ocasiona e o que nao ocasiona um desastre de automovel. Ha poucos dias atraz um motorista dormia em seu carro postado em uma estrada a borda de um lago. Escurecia quando ele acordou. Acendeu imediatamente os farois e pensando que a esteira luminosa da agua fosse a estrada, mergulhou o carro no lago !"
GANGSTERS
O assalto praticado ultimamente em Brooklyn, nos Estados Unidos, em que os gangsters roubaram a elevadissima soma de $427,950 que era transportada em automovel pela Uni ted States Trucking Corp., continiia a prsocupar 0 espirito americano.
Essa empreza de transporte tern todos os seus carros, em numero de 75, no seguro, sendo que para cada carro ha um seguro de $5,000,000 contra todos os riscos. a seguradora e a Comercial Union, que ja entrou com aquela importancia. Essa companhia de se guros esta oferecendo 10 da importancia roubada a quern capturar ou indicar os assaltantes.
PRATA PARA OS ESTADOS UNIDOS
O maior carregamento de prata que ]d fol mandado para os Estado-s Unidos, foi tornado
13::^ -r -106 REVISTA DE SEGtJROS
f Companhia
n 1838 — TRIESTE Capital declarado Lit. 100.000.000 I Capital reallsado Lit. 40.000.000 I Fundos de garantia, mais de Bs. 875.000:0008000 Sesnros dc Vida em vigor, mais de 3.000.000:000$000 SEGUROS VIDA — ACCIDENTES PESSOAES — RESPONSABUJDADE CIVIL — POGO MARITIMOS — FERROVIARIOS REFRESENTACAO GERAL FARA O BRASIL — RIO DE JANEIRO A-venicla. JRio Branco,127 Telephone 3-1670 Caixa Postal, 2.994 J i REVI ATRIBULACOES
De acordo com a United Press, o vapor -ArIM
Adriatica de Seguros
'jLxI.. I >0.
recentemente pelo vapor "Washington", em Southampton. Consistia de 400.000 kilos, desse metal, em 12.000 barras, com uma avaliagao total de $6-350.000..
SEGURO DE AUTOMOVEL
Sobre seguro de automovel, extraimos da "The Weekly Underwriter" o.seguinte: Pergunta — Um automovel segurado foi roubado. Enquanto nas maos dos crlminosos ele foi s^riamente aeidentado. sofrendo danos quasi irreparaveis. Deve o prejuizo ser pago, de acordo com a clausula de acidente. si nao estava seguro contra roubo ?
Responds um "expert" de seguros — Sem entrar em outros detaihes, a minha opinlao 6 que 0.$ prejulzHDs da colisao nao devem ser pagos, visto que o contrato de seguro 6 feito em nome do segurado, podendo apenas outra pessoa guia-Io com o seu consentimento. Numa hipotese do seguro de colisao ser feito em unia companhia e o de roubo em outra e sendo o carro roubado, a companhia seguradora con tra roubo podera encaminhar o segurado para a sua colega de acidentes, para o segurado cobrar-lhe os prejuizos, e isto nao seria logieo.
UMA OPORTUNIDADE PARA OS CORRETORES DE SEGUROS DE VIDA
O professorado de Chicago, que nao recebia ha muitos meses, acaba de entrar na posse de S22.300.000, cerca de 250 mil centos de nossa moeda, de todos os seus atrazados. Essa opera^ao foi possivel com um emprestimo levaiitado para esse fim pela cidade. Corretores do seguros, a postos!
AINDA O "L'ATLANTIQUE'
A Sud-Atlantique moveu uma a?ao contra as seguradoras do "L'Atlantique", destruido por um incendio no Canal da Inglaterra, em Janeiro de 1933. Essa resoluqao foi tomada em vlrtude da justiqa francesa deliberar o resarcimento de 27.000.000 francos, que seriam pagos pelas seguradoras estabelecidas em Paris e Bordeaux, que aceitaram seguro sobre aqucle risco. As dcmais companhias com o restante do seguro, estabelecidas em Londres e Li verpool, nao foram incluidas na questao e, aparentemente, nao serao Incomodadas antes do resultado da apelaqao. que as companhia.s
interpuzeram. A soma de 27.000.000 de fran cos reprssentam de 15 a 16 "j" do total se gurado.
OS BELOS RESULTADOS DA "PEARL"
O balan§o semestral da -Pearr', em ,1934"; nos Estados Unidos, apresenta lucros beni compensadores para essa grande empresa .se guradora londrina. Somente naquelle pais a "Pearl" apre.senta um superavit de $2,444,326.76 no seu balanqo seml-anual.
O SEGURO DE INFIDELIDADE NOS ES TADOS UNIDOS
A arrecadagao de premios de seguro de infidelidade nos Estados Unidos, durante o,s ultimos cinco anos, montou a $216,645,151, com um pre.luizo de $108,550,251.
Apezar da respeitavel impnrtancia arrecadada, estima-se que ela nao representa nem a deeima parte do que a.s possibilidades desse grande pals poderiam realizar no seguro con tra a deshonestidade.
UMA PERFEITA CORBETORA DE SEGUROS
Miss Emma H. Ditzler, da Agenda de Era ser, da Connectltcut Mutual Life, em New York, completou em fins de agosto p. findo, 500 consecutivas semanas de produ^ao. Essa profissional do s.<?guro de vida especialisou-se em colocar seguros entre .snnhoras que trabalham.
Falando a um reporter. Miss Emma disse que as mogas, espscialmente a.s que se ded;cam ao maglsterio, pensam em fazer carreira na atlvidade que abraqaram, em vez de pensar em matrlmonio. Por Lsss, a malorla do.s contratos de seguros que obtem e daqueles que preveem unia renda na velhice.
SEGURO ESCOLAR
O Conselho Geral de Sonderburg, na Dinamarca, resolveu segurar todos os seus colegiais. Este seguro ja e largaraente praticado na Alemanha, na Fran'ga e particularmente na Suecia, onde 15 "|" da.s crlanqas sao seguradas contra acidentes. :Na Dinaniarca, quasi todas as companhias ac'eitam esta sorte de seguro, seja com um prsmio anual, seja com um premie unico. E as driancas fleam segu-
radas, nao somente no campc dos jogos, como tambem na escola *e nas vlagens.para ela. e dela para casa. (La-Semaine).
O MOVIMENTO DO CAPITAL PGR ACftES NA INDUSTRIA DE SEGUROS NA ITALIA
Segundo um Interessante estucio e.statistico de M. lannorJe Sebastiannii publicado no nntnero de junho da "La Societa Per Azioni compreende-se que a inversao de capitals no dominio da Industrla de seguros, na Italia, sob a fdrtria de sociedade anonima, durante o ano de 1933, elevou-se a L. 581-.600, enquanto que as retiradas de fundos ultrapassaram de 15 milhoes durante o mesmo periodo. A renqa entre as clfras deve ser conslderada nao somente como um efeito da continiiaqao da crlse, quo promove um afluxo Insuficlente do capital, mas tambem como uma consequencu-i dessa politica de prudencia que guia a indus trla de seguros e do cnntrole rIgoro.so que inspira o servico governuToental de vigUancia.
(La Semaine)
INTERNATIONAL INSURANCE INTELLI
Editado pela excelents publicaqao The Re view", de Londres, acabamos de receber o magn'ifico trabalho "International Insurance Intelligence", edlqao do 1934. E' um livro encadernado, de mais de 1.000 paginas, em otlmo pitpel assetinarto, contendo tudo quanto se relaciona com o seguro e o .sen desenvolvlmento em todo o imindo.
A parte referente ao Brasil e a mals corapleta de quantas tenios visto em publicaqoes congeneres Em mais de uma dezena de paginas. consagradas ao no.sso' pais, o editor menciona a quasi totalldade das companhias que aqui operam sejam nacionais ou estrangeiras, com OS resultados. do ultimo balanqo de cada uma.
Nao faltam em -International Insurance Intelligence", at^ mesmo paises exotlcos do "far east" indlano e asiatico. com as suas leis proprias que regulam o soguro.
E' enfim "International Insurance Intelli gence" um'trabalho de.primeira ordem sobre o seguro universal.
O impresslonante. sinistro- deste barco, prcsa das chamas nas aguas de Asbury Park (New Jersey), quando regressava de Havana para OS Estados Unidos, a 8 de setembro ultimo, yai acarretar pesadas incienizaqoes em consequencia dos seguro.s. que acautelavam o navio e sua carga.
De aconlo com as informaqoes colhldas na City, em Londres, o seguro do "Morro Castle" esta dividldo em tres parcelas diversas. A primeiro de 500 a 600.000 libras esterlinas, teve apenas um quarto do valor "subscrito em com panhias Inglesas. A segunda parte, de 280.000; teve metade colocada na Inglaterra e deve ser paga apenas no caso de perda total do navio.
A tercelra foi constitulda pelos proprietarios do navio, que formaram uma especie de so ciedade de mutualidade. As cifras concernentes a terceira parcela alnda nao sao- corihecldas.
i COMPANHIA I)E SEGUROS I GUANABARA
Seguvos contra os riscos de Incendio e Transportes
Capital integralizado Ks. 1.000;000$000
PUNDADA EM 1903
Mix pagDS 8.893:I30$3ig
HIRECTORES:
> Manoel Lopes Fortuiia Jr.
^ e Arlindo Bavroso
5 Sede: Rt!A BUENOS AIRES, Kl-1.
RIO DE JANEIRO
Caisa Postal 1324 — Tels.: (Dir.), 3-3111; (Exp.). 3-3112 — End, Telegr. "Pallas".
■IP - ' -.1' loa REVISTA DE SEGUROS
REVISTA DE SEGUROS 109
GENCE
E
O "MORRO CASTLE"
O SEU SEGURO
Calcul des tarifs des assurances dc risques divers et quelques autres questions de technique, par L. Potln.
Si as obras e estudos sobre seguro de vida sao numerosas, bem poucas sao as referentes a seguros de riscos dlversos, assunto a que as atuarios pouco interesse tern ligado. O livro que acabamos de receber, do Sr. L. Potin, e, ao que conhecemos, o primeiro a tratar tecnicamente deste assunto. Como engenheiro e como pratlco das empresas onde exerceu suas fungoes, o autor tem autoridade e competencia e conseguiu dar um grande passo para afastar o seguro de acidentes diversos do impirismo em que esteve ate agora.
Entra desde logo no assunto, es^belecenclo uma formula geral do premio para todos os casos, explicando em outro logar o modo de usa-la com a introdugao de outros fatores para cada um dos ramos, O estudo e, quanio posslvel no momento atual, complete. O au tor determina tambem o metodo e as formu las que devem ser empregadas no calculo das tarlfas para riscos novos. O resssguro, a reserva, a estattstica, merecem uin capitulo es pecial e de grande interesse.
Precise i notar que a obra de L. Potin e de um carater multo matematicOi exigfndo conhecimentos alem dos vulgares, de seus lei-
tores. Sendo, como dlssemos, a primeira obra a tratar deste assumpto, Servira de base para todo 0 estudo novo sobre o seguro de aci dentes.
0'seguro de automovel na Alemaalia
As companhlas de seguro de automovel, na Alemanha, estudam as possibUidades de dimlnuir o prego desse seguro. Tomarao por base 0 slstema frances, dum seguro baseado sobre o numero de kilometres percorridos pelo carro no peribdo de um ano.
O governo alemao decidlu que o seguro obrigatorio de tercelros nao tera forga de lei na Alemanha. Nao quer dizer, entretanto, que isto aeja uma questao resolvida.
O Senado de Hamburgo decretou recentemente que todos os proprietarios de autos que transportem, por meio de retribuigao, mercadorias de terceiros, devem, em consequenciater um seguro adequado.
Na Prussia, e em outroi Estados,-esta obrigagao existe ja e e possivel que outras autoridades sigam o exemplo do Senado de Ham burgo. (Deutesche Versicherungs Presse).
O homem que teve a idea de por urn elxo entre duas rodas fol um benemerfto.
•■iiiiiiiiiTiiiiiiiiiiiiiiiiMiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiimiiiiiiiiiiiiMiiiim
BKASIL
liio de Janeiro
— Na estaciao de deodoro
A 3 de •eetembro os bombeiros de Campinho foI'am chamados pelo agente da estagao de Deodo ro, da Central do Brasil, para atacarem um inceiidic que lavrava em quatro carros de carv&o vegetal, que se destinavam a Sao Diogo. Os carros ficaram um pouco danlflcados. Atribue-ss o incendio &s fagulhas dispersas de URia locomotiva.
BESTRUIDO um armazem em RAMOS
Na tarde de 18 de setembro, foi totalmente destruido pelo fcgo o armaeem de eSc<is e molhados da firma Antonio Mendo & C., aitabeleclda na rua 4 de Novembro n. 28. Os bombeiros acorreprontamente. sob as crden.s do sargento Franklin, o que nao evitou a lolal d'Sstruigao do armazem. que estava seguro em 25 contos na Coinpanliia "Novo Mundo",
GALPAO DESTRUIDO NA R. FREI
399
IiTompeu incendio num barracao, nesse local, a 22, tenoo sldo o fogo dominado pelos bombeiros, eomandados pelo capltao Maisonette. O barracao faz parte das instalagoes, all, da Ccmpanhla Auxillar de Viagao e Obras".
— PRINCIPIOS DE INCENDIO
No escritorio do Sr. Silveira de Menezes. sito a travessa do Ouvldor. n. 3, 1.- andar. manifestoure. a 5, um princlplo de incendio, logo extinto. Os prejuizos foram Insignificantes.
I^ieiO
EXTEDIOR Allemanlia
iimfiiiiimii?
A IG, de setembro, & tarde. iirompeu violento incendio no ediflcio onde estao instalados os escomercial sovietica em Berlim. Depols de duas horas de esforcos os bom beiros conseguiram circunscrever o fogo' Os pre juizos materials sao consideraveis. S»is bwnbX ros ficaram intoxicados pelo fumo.
Estados Unidos
Foi impressionants o incendio do paquete "Mor- 10 Castle quando, a 8 de setembro. trocedente L Havana, navegava em aguas de Asbmy Park mew Jersey), O navio conduzia 318 pa<=sa3eircf e 240 homens de tripulagio. sdbe a 134 o^Sero de pesscas cue pereceram oueimadas V afoaad^^ apezar da presteza dos .rocorros. aiogaoas, qomunicam de Nome (Alaska), oue vloIento in cendio dcstruiu, ali. completamente o bS w- mwcial tendo mesmo ameagado o resto da^dade Cerca de 400 pessoas tinham ficado desabr zadL em conseouencla do sinisu-o "«>aorigaaas Nome e um centre mineiro importante, que conta ccH! cerca de 1.300 habitante.;.
luglaterra
ro1utl?arrebamu tslhadore'^arScu nul
mero de arvores, siauue nuIhfnte^'fSta"'^ catastrofe semeOs estragos materials sao consideraveis.
India
N- B. — Alem dos gastos acima, ha gastos de "IMPOSTOS" a outros que as Companhias, na maior parte, nao tfim separado para a oarteira de seguros de acidentes e estao gravando as cartelras de seguros de FOGO e TRANSFORTES.
Nestes ultiraos 5 anos, cessaram de operar no Brasil 4 (quatro) Companhias operando no Ramo de ■•ACIDENTES DO TRABALHO".
Ditas Companhias tiveram senslvels prejutzos.
P. Alegre, 1° de outubvo de 1934,
J.BOTTON.
Na rua dos Coqueiros n. 18, resid'sncia da fami ne Jos4 Martins, a 7, sendo dominado logo pelos oombeiros. as cnamas inclpientes. Os prejuizos foram pequetios.
A 22, & tarde, no " Institute de Technologia", na Avenlda Venezuela, 82 a 86.
ESTADOS
Estado do Die
A 13 de setembro, cerca de 1 e mela da madrugada, fol totalmente destruldo pelo fogo um ar mazem de s§cos e molhados, & rua Ollveira Botelho, em Neves, 4." distrlcto do municiplo de SSo Gongalo.
O negoclo .por atacado, pertencia a firma Sllva Custodio tSc C. , j. Apezar da chuva. que caia, o predio ardeu Intelramente. Os bombeiros de Nlferdi acorreram ao local ,e agiram com presteza. - j
O predio, que tambem era de piopriedade da firma Silva Custodio & mercadorias, estavam segurados em 145:000$TOO, nas Companhias Italo Braslleira, Allianga da Balua. Sul America e Nictheroy.
De Calcuti comunlcam, a 20 de Quarenta e cinco pessoas morreram af^d^' em consequencia de um violento ciclone que f^ rar um cargueiro a uma oistanci.. rto „i-. milhas de Noakhali, na embocadura do GaS|«^
Italia
Informam do Reglo. Calabria, em data de is setembro. one violento incendio destmi,, ^ poll, cerca de cem casas. Embora os leriais fossem avultados ,nao se as.s?^^vi houvesse vltimas pessoais! assignaiava que Japao "o de dos vltimas das"mundag6^if caused oflcial
13.184, dos quais 677 em nJJ" Feridos. 636, dos quais 319 eni O^ka Besaparecldos, a U de^setVbro, Pacifico
110 REVISTA DE SEGUROS I"""""!'""" I.,,., IVOXIC
ACIDENTES
TRABALHO
Companhias Ano de
Companhias Ano de 1928
3 Companhias Ano de 1929
4 Companhias Ano de 1930
5 Companhias Ano de 1931—4 Companhias Ano de 1932 — 4 Companhias. Ano de 1933 — 4 Comnanhifl.'. PREMIOS I IndenlzagSas Gastos 4.243;158$227 2.433:095$753 2.722:7878313 1.265:5218092 5.216:7058332 2.530:8938850 12.371:19486881 7.281:0068170 11.381:64887261 7.085:7148060 10.704:81082281 6.372:642$169 10.734:47789261 6.419:0848942 12.068:55189121 8.157:8558344 1.475:8978800 887:3038597 1.841:1388200 3.759:7038231 4.094:4508079 4.294:7048600 3.980:2458652 6.117:5548554
DO
Ano de 1026 — 2
1927 —3
—
—
—
69.443:334S352I41.545:813S380|26,430:795$773
atingiu. & 8 horas a reglao de Osaka. Dall tomou a dire?ao de Kyoto para terminar no Mar do Japao.
A superficie devastada e mais vasta do que a principio se julgava, mas as regioes que mais soireram foram as de Osaka, Kyoto e Kobe.
Em Kyoto assinalam-se 207 mortos, 930 feridos, 1.675 cases destruidas entre as quais se contam 20 escolas e 2.750 casas daniticadas.
Em Kobe houve, aproximadamente. 155 mortos, 37 desaparecldos. 483 feridos, 1.677 casas destrui das. 9.209 edificios danificados, 847 carregados pelas agtias e 1.234 inundadas.
Ncutras prefeituras assinala-se uma centena de mortos. Os estragos materials sao avaliados em 500 milhoes de yens e os danos sofridos pelos na vies em tres milhoes. A prefeitura de Kochi anuncia que sossobraram 2.350 barcos de pesca.
De Kure partiram a toda velocidade para Osaka tres destroiers carregados de material destinado a socorrer as vitimas.
Nicaragua
Em data de 13 de setembro informam de Ma nagua que a explosao ocorrida no Campo de Marts foi eonsequencia de urn incendio no deposito de munigces. As bombas de avlagao e os cartuchos expiodiram sucessivamente durante meia hora. Derido ao nervoslsmo resultante, um guarda caiu, disparando Involuntariamente o fusil que carrega-
va, 0 que resultou a morte de uma raulher. Um homem idoso tambem flcou ferido.
Panama
Manifestou-se Incendio, a 9 de setembro, no va por "Santa Rita" da companhia "Grace Line'.'., quando o barco se achava a 200 milhas de Balzon. O "Santa Rita" foi socorrido.
Telegrafam de PanamA a 15: "Ha pouca esperanga de se salvar o cargueiro britanico "Bradburii", que foi presa das chamas nas proximldades do Panamd. Trata-se do quinto navio que arribou d costa do pais, incendiado, em poucas semanas."
Portugal
De Llsboa telegrafam, em data de 5 de setembro: — Em Guimaraes, um incendio destruiu o palacio e a quinta de propriedade de Francisco Assis Guimaraes. Seis bombeiros ficaram feridos quan do ccmbatiam o fogo. Os prejuizos se elevam a 1.000 contos.
Incendiou-se em Braganga uma caroionete carregadu de produtos quimicos. Morreu carbonizada a menina Maria Femandes, e ficaram feridos o "chauffeur" Manoel Orives e a menina Maria Martins.
dtos do Departamento Nacional do Seguros e Gapiializatao
(De 17 de Julho a 13 de Agosto de 1934)
OFICIOS EXPEDIDOS — Dia 18 de agosto de 1834 — Ao Sr. delegado de Seguros da Primeira Circunscrigao — Belem;
N. 2Q3-D — Comunicando a nomeagao da firma Neaie & Cia, (Man&us), Ltda. (em substituigao d antiga firma Edward Lock Neale) para agentes em lodo o Estado do Amazonas da "Royal In surance Company, Limited".
Dia 23 — Ao Sr. presidente do Sindicato dos Seguradores do Rio de Janeiro:
N. 204-D — Esclarecendo que a circular n. 11, de 24 de novembro de 1931, foi balxada para a boa execugao dos decretos 15.589, de 29 de julho de 1922; 19.936. de 30 do abril e 19.957, de 6 de maio do mesmo ano, os quais continuam em pleno vigor. — Ao Sr. delegado de Seguros da Primeira Clrcmrscrigao — Bel(5m:
N. 205-D — Comunicando a nomeagao dos Srs. Higson & Cla. (Parfi,), Ltda.', para agentes da "Al liance Assurance Company, Limited", no Estado do Pari.
Dia 27 — Acs Srs. inspetores rcgionais do Miiiisterio do Trabalho, Industria e Comerclo, em Be lem, Recife, sao Salvador, Sao Paulo e Porto Alegre;
Ns. 1-D a 5-D — Remetendo cdpias das portarlas ns. 3 e 4, de 24 e 25, para serem apresentadas aos Srs. flscnis das Inspetorlas de Seguros de cada circunscrigao.
— Ao Sr. fiscal da Inspetoria de Seguros da 5."
Circunscrigao, Sao Paulo:
N. 6-D — Comunicando a nomeagao do Sr. Eduardo Virmond Supllcy para agente no Estado do Parana na'Companhia de Seguros "Guanabara".
Dia 28 — Ao Sr. ministro:
N. 2-T. I. G, — Solicitando providenciar no sentido de serem apostilados os titulos de nomeagoes dos funclonarlos da extinta Inspetoria de Se guros, e para que seja nomeado o diretor geral do departamento.
Dia 1 de setembro —; Ao Sr, diretor do Depar tamento Nacional do Trabalho, Industria e Co merclo:
N. 6-T. I. C. — Remetendo o processo n. 74-G, deste ano, da Companhia de Seguros "Guanabara".
— Ao Sr. escrlturarlo da Delegacla Fiscal em Belo Horizonte, Sr. 'Vellington da llocha Mello Mines Gerais:
N. 8-D — Ehviando uma notlficacao a Compa nhia de Seguros "Alllanga de MInas Gerais". sobre selos apostos em 1932.
— Ao Sr. fiscal da Inspetoria de Seguros da 2." ClrcunscrigSo, em Recife:
N. 9-D — Comunicando a nomeado da firma Alves de Queiroz & Cia. (em substituigao aos Srs. Jos6 Pinto Pessba e Oscar F. Cunha) para agen tes da Companhia "Sagres", em Pemambuco.
— Ao Sr. fiscal da Inspetoria de Seguros da 5." Circunscrigao, em Sao Paulo:
N. 10-D — Comunicando a nomeagao do Sr. Gulssardo Pilatl (em substituigao aos Srs. Lattes & Clft. c Primo Lattes), para agente no Estado do Parani da Companhia "La Ponciere".
— Ao Sr. fiscal da Inspetoria de Seguros da 6.' Circunscrigao, em Porto Alegre:
Ns. 11-D e 12-D — Comunicando, respectivamente, a nomeagao dos Srs. Adolfo G, Luce Ju nior & Cia., para agentes em Porto Alegre. da Companhia "Novo Mundo" e a nomeagao da firma Viuva Pedro Osorio & Cia. Limitada (em substi
tuigao aos Srs. Curt Rheingantz & Carucclo), para ageutes em Pelotas, ca Companhia "Uniao Com mercial dos Varejistas". j
Dia 12 — Ao Sr, presidente do Smdicato de se guradores dd Rio de Janeiro:
„N. 18-D — Solicitando parecer sobre taxa es pecial, enviando copia dos dc«umentos apresentados pela Companhia Brasileira de Cinemas Socledade Anonyma — para o edificlo de sua proPriedace "Palaclo Theatro". „ "
— Ao Sr. fiscal da Inspetoria de Seguros da 5." Circunscrigao, em Sao Paulo; N, ig-D Comunicando a nomeagao do Si. Carlos Abreu Costa, para dlrigir o escrltorio da Companhia "The Motor Union Insurance Com pany, Limited", em Sao Paulo:
— Ao Sr. ministro: , , ,„ -
N 9-T I C — Submetendo & dellberagao de 3- Ex. o processo n. 8-V deste ano. constante do Pedido de autorizagao para funcionamento da com panhia de Seguros "Vitoria".
Dia 13 — Ao Sr. fiscal da Inspetoria de Seguros da 6." Circunscrigao, em Pcrto Alegre; N. 20-D — Comunicando oue ordenoii o cancelamento do registro das procuragOes da Socieaade Anonima "Llovd Atlantico", nomeando agen tes nas cidades de Pcrto Alegre e Rio Grande, respectivameiite. Sr. Raul de Lima Santos e Raul
N. 21-d'— Remetendo o processo n. 223-P. de 1933, da Companhia "Previdencia do SuL . sobre aprovagao de modelos de apollces para seguro dotal de menores. , . i. - .
— Ac Sr diretor da Caixa de Amortizagao. Comunicando que 05 Srs. Antonm Marques da Silva Ayi-osa e Josd Paulo ds Macedo Scares con tinuam, respectlvamente, como liquidante e dele gado do Governo da "Socledade de Auxilios das Familias" em pleno exercicio de suas fungus.
REQUERIMENTOS DESPACHADOS — Dia 21
—. "The Prudential Assurance Company, Limitea (prcces'^o n 89-P. 1934), — Referente as suas operagoes do ano de 1934. — Prove a companhia a aquisigao dos titulos ds divida publica Interna, em que foram Invertidas as suas reservas de risco Pao expirados.
Ccmpanhias "The London & Lancashire Insu rance Co. Ltd.". (processo 118,-L, 1934) The London Assurance" (processo 119-L, 1934) e'Nord Deut^che Versiclierunge Gessellschaft" (processo 82, de 1934). — Todas remetendo o balango geral de 1933 Faga a companhia traduzir para o portuguez 0 balango geral da sua matriz. cumpridas as exigencias do artlgo 60 do regulamento.
UM DESEMBARGflOOR QUE OONQU
A "Revista de Seguros", do Rio de Janeiro e dirigida pelo Dr. Abilio de Carvalho. "um homem de grande Inteligencia e de coragao ainda maior; mestre na fina arts da Ironia( da graga; senhor de solida cultura juridica e social, -causeur" encantador. Jorviallsta distlnto. mestre Incontestario em todos os assuntos relacionados com a Industria do Seguro", como se le no Annuarlo de Seguros". 1934.
Em seu numero de abril p. P- honrou-nos aquela revlsta, com a .repiodugao em suas pa-
ginas, do artigo em que, a 31 de margo p. p. comentamos, neste orgao da imprensa, o trecho de urri discuiso do Sr. Jorge Hurley, entao nomeado desembargador, e no qual S. S. fazia insultuosas e Infamantes referencias a Instituicao do seguro.
A "Revista" deu a sua transcrigSo o titulo »espirituoso que enclma estes rapidos alinhavos. — E' que la pelo Rio nao se considera faita de educagao dar aos homens o tratamento que mer'ecem!
Ao "desembargador que danou", porem. nao farao a nossa critica e o titulo gaiato da "Re vista" tanto mal como o artigo 36, do Capitulo V. do Decreto n. 24.637 de 10 "de julho de 1934, pubiicado no -Diario Oficial" da Uniao, de 12 daquele mes: — Para garantir a exe cugao da presents lei os "empregadores sujeitos ao seu regime, que nao mantiverem contrato de seguro contra acidentes, cobrindo "todos OS riscos" relativos as vaiuas atividades, "ficam obrigados a fazer um deposito" nas repartigoes .arrecadadoras federals, nas Caixas Economicas da Uniao, ou no Banco da BrasU, em moeda corrente, ou em titulos da divida publica federal na pronorgao da, reis 20:0006000 para cada grupo de 50 empregados ou fragao, ate ao maximo de rels 200:0005000, podendo a importancia do depo sito. a juizo das autoridades competentes, ser elevada ate ao triplo. si se tratar de risco excepcional ou coletiyamente perigoso".
Esse decreto "estabelece, sob novos moldes, as obrigagoes resultantes dos acidentes do trabalho e da outras providencias".
De modo que, quando o "desembargador que danou" dlz cobras e lagarlos das compa^ nhlas de seguros de a'cidentes, o governo fe deral obriga, por um decreto, os emprsgadores a fazerem o seguro de sous empregados.
Das duas uma: ou o governo 6 ignorants catrazado. ou esta mancomunado com os "atravessadores".
Felizmente o governo foge ao '.ago de ambas as pontas do dilema.
Quem flea, porem, bem amarradinho a pri meira e "o desembargador que danou".
I ■■ .7. 112 REVISTA DE SEOJROS REVISTA DE SEGXJROS 113
J. C. OUveira.
("O Estado dcrp^ra", 12-8-934.)
Capital Subscrlpto Rs. 3.000:000$000
CO^'ANHJA
Seguros de Fogo-Maritlmo-Ferro-viario-Vidro-Automoveis-Accldentes do Trabalho e Accidente Pessoal
Coiriyaiillia de Seg'uros Slaritimos Terrestres, Ferroviarios e Automoveis
FUNDADA EM 1888
Capital -Subscrlpto 1.()fl0:000$««0
Capital realisado 700:000$000
Reservas 723:2615287
Shiistros pagos ate 81 de Dezeinbro de 1933: — Rs. 17.o34:240$147
RUA GAL. CAMARA, 71-SOB.
Tel. 3-3100 e 3-3135
RIO DE JANEIRO
Capital Realisado: Rs. 1.200:000$000
Companhia AlHanca da Bahia
BE SEGUROS MARITIMOS, TERRESTRES E FLUVIAES
Directores: Francisco Jose RodriguesPedreira, Bernardino Vicente d'AraiiJo e Dr. Pampbllo d'Utra Frciie dc Carvalho.
Com Agencias e sub-agencias em todo o Bvasil, e na America, e reguladores de avarias no Brasil, na America, iia Europa e ua Africa.
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Fogo. Transportes (maritunos, ferroviarios e rodoviarios), Vida, Accldentes pessoaes, doenoas, responsabilidade civil, fldelidade. Agencias e flliaes em todo o Brasll. S6de, Sao Paulo; Ilua 15 de Novembro, 24 Filial no Rio de Janeiro: Av. Rio Brnnco, 91, 8.° audar
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Seguros dc Fogo, Horltlmos 0 Accldentes de Automoveis.
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"Seguran^a"
\ Cias- Inglezas de Seguros § Oaranlias maximas THE LONDON& LANCASHIRE FERE INSURANCE C? tT° Capital declarado e rcalisado para as opcrasoes no Brasil 1.000:OOOSO(Hi Reservas Livres 1.500:0003000 qON i liHOS FUHDADA EM 1720 Capital declarado e realisado para as opclaQoes 110 Brasil — Bs. 1.500:0003000. Os Ageiites tem plenos poderes para licpiiclar cjiialquer sinistro, •sem referencia a Inglaterra. AGENCIA GERAL Run da Alfaiidega, 81-A, 4" aiidar — Rio de Jaueiro REPRESEPMTANTES No Rio de Janeiro Em Sao Pauio (;i:;01{GE WOOD VIVIAN LOWNDES Telephone — 3-4774 Telephone — 3-0410 Gompanhia de Seguros IVIaritiniQS ^ e Terrestres CONFIANCA FUNDADA EM 1872 Capival Integralizado 1.000:0003000 Deposito no Thesouvo Nacional 200:0005000 Apoilces da Dlvlda Publica Federal 1.700:0003000 Reservas em 31 de Dezembro de 1933 709:934$430 Sinistros pagos at^ 31 de Dezembro de 1933 14.898:9165143 Dividendos distribuldos (119) 4,003:0005000 DIRECTORIA: Dr. llcitor Beltrao. Raymiiiido Salgado Guiniaraes. Jose Fcdreira do Coutto Ferraz. End. Telegraphico
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I e Terrestres I ■ lis Propiitts jJ FUND.VDA EM 1894 5 Capital realiTado 1.500:0003000 ? Fundo de Rescrva 895:6593000 ^ Reserva Technica 320:0003000 S Lucres Suspenses 363:2013782 i 3,078:8603782 < Seguros maritimos, sobre vapores. navips a vela e outras embarcagoes e mercadorlas embarcadas. Deposilo no Thesouro Nacioiial, 200:0003000 Aceita procuragao para admlnistrar bens 5 de qualquer natureza, recebimentos de alu?.gueis de predios, juros de apoiices e outros 5 tituios de renda. mediante modica comLssao. S SEGUROS TERRESTRES, sobre predlos, Jj estabelecimentos comerciais, moveis, merca•I dorias em transit© e outros rlscos S PAGA TODOS OS SINISTROS A DINHEI5 — RO A' VISTA J 87 — Rl'A DA QTJITANDA — 87 Edlficio proprio DIRETORES: Jos4 Alberto de Blttencourt Amarante Annibal Telxeira Jayme Jorge Galo
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