T1158 - Revista de Seguros - março de 1935_935

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Revista de Segaros

F O M E F 1 S C

O Fzsco contmua a ser o graiide sugador de todos guantos trahalham no Branl. Em relagdo ao seguro, a sua fuTta e verdadeiramunte ocarina. As mandibulas dos Estados e Municipios estdo sempre em alividade. A Vnido cobra mats nos diversos rainos da previdanlado gnalquer outro pais civili-

° creoM, sobre premios de seffuros, um imposto modico, para man-

%• ^"®P®ctoria de Seguros fnr^r, da mesma mas as sohras do imposto cram

Es'^e Suardava o safdo. de tomp crescendo e mudou ae nome, de lorma que hoje e orcado em descsete mil contos de reis ^ Alem deste imposto existem o de sela 0 de renda ordinaria. o de induLm i pro/zssao e o de fice7iea municipal.

O imposto de 'riqueza movel" crea^"ieruenior deste Distrit'o, con tmua a ser arrecadado. embora conde

feriores da rapina, do arbitrio, da vaidade. Os impostos inconstitucionaes representaram sempre uma verdadeira praga egypciana, lancada pela improbidade politico sobre as massas republicanamente opprimidas.

Cobrar imposto pesado sobre os cuidados da previdencia e tdo absurdo como seria taxar os bons sentimentos.

O homem que eela o seu futuro, a seu credito e pensa na lamilia, garante os sens bens e os rlscos materiaes da sua vida com uma ou mais apoltces de se guros.

Se um sinistro de mar, de transports terrestre ou de foao destroe ou reduz OS seus bens, os seus credores estardo garantidos e eZle poderd reencetar a sua atividade. da qual o Estado tira resultado pelos impostos devidos. Se a morte o sn'vreende antes que ele tenha constituido um peculio para os seus filhos, uma apolice de sepuro de vida ou con tra "'■^''entes vessoaes poderd amparar a familia desolada.

Ele restringiu os seus gastos, privouse de alguma co sa, para poder pagar 0 premio do seu seguro. O Fisco, cobrando uma taxa ,sobre esse premio, ndo reconhece o seu altruismo.

O seguro, diz Lefort, exige mais energin de caracter do que a propria eccnomia.

cuZar e fixar jh^!^ P^iblico ou parti-

Ndo nh^f I ° valor juridico. itilcao da Consti- P'tal Fedeya?f^ ,?n da Cagislativa da UniaJ, "':ompe.'encia lePode, conlando ° sa '■besta de cara^- n dessile'ro. ^ ® o povo bra-

"o t6m /Kchadaf"® formulas legaes

«o fundo. dominam os instintos in-

Henri Ford, na distribuigdo de parte dos lucros da sua industria com os trabalhadores, que elle diz, serem os seus socios naturaes, tern em consideragdo o numero de f Uios e o auxilio que o operario prestc a parentes necessitados. Esjccebem mais do que os outros. Os sentimentos generosos sao gratificados pelo grande i'advstrial. Aqui, a Governo taxa 0 premio de seguro, como taxara, talvez. a propria virtude!

O Fisco brasile'ro .e inhumano. Ndo se contenta em. ser jdmelico e injusto; €, tambem, malvado. Furta e aborrece.

Av.
HRANCO,
Edilicio do JORNAL DO COMMERCIO COMEiNTARIO Diretor; ABILIO DE CARVALUG Diretor-gerente: CANDIDO DE OLIVEIRA Secrctario: J. V. BORBA Rio de Janeiro — Brasll ESTATISTICA ASSINATURAS Brasll 25S000 Exterior 30S00O Venda avxdsa 3SIW0 Tel. 23-5506 INFOEMAQaO ANNO XV a? MARCO DE 1933 NDM. 165
Reda^ao:
RIO
lV3-Z.'.s. 30!.

O Regulamento de Selo diz que as estampilhas devem ser apostas no jecho dos documentos. As empresas comerciaes, bancos e companhias de seguros, podem inutilisar c silo com carimbo. pois bem, uma companhia de seguro foi chamada d Recebedoria, por um empregado'pirronico", porque uma apolioe esiava mal selada. Entendm essa estreita mentalidade burocratica, que, estando 03 selos apos a assinatura dos diretores da companh a, ndo estavam no je cho do documento. Quereria, talvez, uma

Ora, sem a assinatura do obrigado ndo ha documento. Uma apo lioe de seguro ndo assinada pelos diretores ou agentes da companhia nao e um titulo de obrigagao; e apenas um papel sujo. O documento se completa com a firma ou firmas dos contraenies. Se as estampilhas ndo fossem inutiUzadas por um ainete, seriam pelas assi-

CAVALO BRANCO

Albino Luiz dos Santos e Silva foi socio da firma A. L. Santos & Cia. declarada faUda em 1923, na 2.* Vara Civel desta Capital.

Na leuniao de credores, o juiz Paulino Sil,va chegou a decretar a prlsao de Albino, que prostrou-se aos pes do juiz, que o relevou da prisao.

No ano seguinte. foi fundada a firma Andrade li Costa, da qual fazia parte um rapaz, euteado postigo de Albino, talvez soclo daquela firma fallda.

A casa comercial incendiou-se tres meses depois de aberta e a escrita comegdra tres meses antes da abertura. O seguro era de 80:000$'101.

Do inqiLerito constou que na vespera do incendio, saira dali um aimlnhao chelo de generos, guiado por Albino e destinado d sua residencia. O seguro nao pagou esse logo.

A. Boner tinha como guarda-livros a Al bino. A casa incendiou-se em 1931 e pouco mais de um mes apos o sinistro, Albino comprou o direito do segurado por mais de 200 contos, diz a escrltura. A Companhia seguradora defeideu-se. iVo correr da agao. Albi no confessou que a cessao tinha sido a titu lo gratuito.

O juiz Dr. Baboia Lima anulou todo o processo, porque, sendo Albino falido, nao po dia estar eih juizo, Ele nao r3co;:reu da sentenga.

Na ag&o IntontacJa por Salomao Furman, para cobrar o Incendio da sua casa, julgada

naturas langadas sobre eZas, em seguimento as ultimas palavras do contrato; mas como podiam ser carimbadas, deviam ser colocadas depois das rnesmas assinaturas, pots sao elas que ddo vida d apolice.

Perder tempo com essas ninharias nao e servir ao Estado, mas tornal-o odioso e odiado.

Nascem dahi as prevengoes que cercam as repartigoes publicas —• inimigas do progresso do pais — pelas dificuldades que cream d expansdo de todas as atividades utels. 0 tempo do expediente poderia ser empregado pelos juncionarios em bons e grandes servigos, com vontade jirme e honesta de servir ao publico — que i o patrao que OS sustenta — desenvolvendo o dire.to administrativo e tornando respeitado o funcionalismo, que ndo deve se equtparar a "Lampedo", como e actualmente.

Danos e provas hos seguros

A repartlgao e a melhor figura de retorica, dizla Napoleao.

Durante muito tempo, homens de poucas letras confundiam apoZice aberta com apoZice avaliada; cntretanto, Sllva Lisboa, ha mais de cento e- trinta anos, havia mostrado a distln?ao que ha entre elas, o que faz tambem 0 Codigo Cometcial de 1850.

ragao, como a reticencla, anula o contrato (Codigo Civil, art. 1444).

Tratando desta materia, Silva Lisboa escreveu no Direito MercantiV.

procedente em parte, apareceu Albino, coind credor de dez contos,de rdis. Ora, dado mesmo que Albino possuisse esta quantia para, eniprestar, nao iria entrega-la a Purman, qu® estava em concordata e era um rumalco suS' peito, dado a leituras subversivas. O fogo na casa de Purman teria sldo julgado criminoso. em qualquer pals policiado.

Na execugao de Albino contra Furman,_" seu advogado era pai de uns mogos de bd^ familia, que tlnham tldo, ha anos, um graO' de Incendlo casual e que a justiga por miia' gre julgou doloso.

No incendlo da casa de Manoel Sancho, 1D33, a pollcia, quando o foi descobrir, fib' gindo-se doeiite, num hospital, encontrou-d em companhi.a de Albino .Este cavalelro portuguSs e frequenta muito o Foro, onde po' certo ja se lormou, como tantos outros.

O artigo 671 indica uma apolice aberta, e o artigo 693 uma apolice avaliada.

No prlmtlro caso, realizado o sinistro, o stguradu deve nao so prova-lo, como mostrar o valor do seu prejuizo; no segundo, basta provar a perda da coisa segurada. O valor esta fixado na apolice, mas nao obstante o segu-

"Sobretudo deve notar-se que a boa le, sendo a base de todos os contratos, e alnda mais rigorosamente indispensavel no de seg rro, porquanto os seguradores nao costumam fazer investigagoes sobre o carater do segurado, nem no expediente do comercio e celeridade das suas operagoes seria isso praticavel ou decoroso. Por esta causa faz-se indis pensavel, que eles repousem Uimitadamente na probidade do segurado e sigam a sua fe, nao presumindo lamals que tenha Intensao I rador p6de mostrar ser o mesmo exagerado de surpreender a sua sinceridade, afim de ene requerer a ceduga

o do seguro. Se em todos os casos, o valor da apolice servisse de base para a indenizagao, o artigo 720 do mesmo Codigo e o 302 do Regulamento n. 737, nao se referlriam a conta e documen tos que 0 segurado deve apresentar ao segurador.

O art. 1462 do Codigo Civil e referente tambem, d apolice avaliada, mas a apolice so podera ser assim considerada se houver pacto expresso entre o segurador e o segurado, de que o valor indicado fica aceito como sendo o valor do objeto, independente de qual quer estimagao posterior. Essa forma de apo lice nao esta em uso entre nos, como se sabe e nao podera ser emitida uma vez que o ato do mlnistro da Fazenda, aprovando a tarifa de premios de seguros, prohiblu que a coisa segurada se de valor determinado e posteriormente, o artigo 133 do regulamento que baixou com 0 decreto n. 21828 de 14 de Setembro de 1932 (Regulamento de Seguros) estipulou;

Os contratos de iieguros em geral devem estipular a indenizagao maxima pela qual d

Em uma epoca como a atual. em que seguradora responsavel, alem da leis e outras disposigoes do poder publico sa"'| ^ nenhum pagamento serd felto a nao ser na maioria dos povos, marcadamente, ou an'P nada bibra, em que possa ser condetes furiosamente, intervencionistas, em todoS^ no caso de agao judicial." OS problemas da economia, tao gravement'^S V^ou este artl(;o determinar o sentldo ua V..-- — - ,,ii t-n o semido exa-

exacerbados depois da Grande Guerra, resul j « do contrato de seguro, que e d> mdra in- HUB tj u; mera in- ta em verdade quixotesco quebrar langas j «®°'^agao. e explicar que a quantia nele exdefesa dos pretenses anttquados principios cl8j Pre^a em nenhum caso 4 liquida e certa llborclacle economlca, a cujo amparo .surgi'll ® lalo, - fl sfoMi. ° ^^surador nao pxamlnou a coisa a ram emporlos de rfquezas e tornaram em ge j nem 0 seu valor. Limita-se a aceitar ral bem estar os progresses da tecmca, que | omo verdadeira a rf.-. irmanada com 0 capital, creou a portentod" | ^ujo interesse e ser ifaT^nornap sff segurado, clvimarao dos tempos modernos ("Seguros » 'j ^ Bancos").

gana-los e prejudica-los.

Se antigamentF, devido a urgencia da celebragao do" ajuste de seguro, e a permanencla do risco, 0 segurador nao podia proceder a investigagoes sobre a moralidade do segura do (risco subjetivo) quanto mais hoje, dado o desenvolvimento dessa industrla, as variadas operagoes comercials e a rapidez dos transportes.

O risco objetivo tambem, nao e sempre verificado pelo segurador. Uma companhia que tenha boa carteira emite dlariamente uma media de tresentas apolices, 0 que mostra a impossibilidade de fazer examinar as coisas a segurar e os seus valores. Esse exame encareceria e ? etardaria de tal forma o seguro, que torna-lo-la dlficil e oneroso. As Companhias teriam de ter um pessoal numerosisslmo para esses exames, que seriam alids oclosos, nao so porque so uma pequenissima parte das apo lices e sinlstrada, como porque a coisa examlnada poderia ser vendida, mudada, dlminulda ou modlficada no curso do contrato, de forma a nao exlstlr ou nao estar nas rnes mas condlgoes e com 0 mesmo valor.

O seguro nao deve pagar senao a perda, realmente havlda, na ocasiao do evento.

Dado que o segurador, no dia em que recebeu a proposta do seguro, tivesse examinado a qualidade, quantldade e valor do objeto do seguro, Isto nao provarla que as mesmas coi sas existiam no momento do sinistro, principalmente tratando-se de mercadorlas de giro comercial.

No caso de nao haver a prova dessa existencia, facil seria o segurado lucrar, contrarlando assim a natureza dessa convengao.

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RBVISTA DE SEGUROS
'^■l^evalidagdo.
1
L

Alnda que a coisa seja a mesma, deve atender-se a que um objeto segurado ha tempos deve sofrer a diferenca de novo para velho.

A mercadoria que, no memento em que se realizou o risco, ja nao tinha o valor da aquisicao, quer por se ter deteriorado, quer per ter baixado de pre?o no mercado, deve ser inde• nizada pelo valor atual, porque o segurado nao estava coberto conba as oscilaeoes da mercadoria e outras perdas eventuais, mas apenas contra os riscos mencionados na apolice.

A casualidade do incendio pode nao ser reconhecida no foro criminal, mas essa decisao nao veda a justi?a civil conhecer do fato, por que isto seria contrario ao que tern dito os juizes em muitos julgados.

Presume-se casual o incendio, desde que nao existe nenhuma prova, nem mesmo qualquer Indicio de que ele tivesse ocorrido por dolo ou culpa do segurado.

Apezar da absolvisao criminal, insistimos em bem da doutrina, pode ser alegado e provado ser culposo o sinistro. Essa culpa pode ser apenas civil, como quando o segurado agrava as condigoes do risco, o que determina a decadenela do seguro.

I SEGtJRAJfgA

Fufliloa accuniuitilos eicBdeiR de £ 42.000.000

Siniali iIds fmprEisilis fin SEgiifiis

Eleicao da nova Diretoria para o exercir cio de 1935|6

Necessidades do seguro

E' 0 seguro sem duvlda um "assumpto lacilimo" de ser discutido; por isto sao frequentes os artigos dos jornais e os projetos Que mlram corrigir os seus supostos abusos.

A lei de 6 de junho de 1927 nao merece censura dos constltuicionalistas.

Royal NSURANCE COWPftHY iMirro

ABSOLUTA Total de sicedem da E 200.000.000

Estabelecida no Brasil cm 1804

I MATRIZ PARA 0 BRASIL I ■ j RTJA BENEPICTIXOS,17 —3"and. f

BIO DE JANEIRO

I Agencins e Siiccursaes em todas as = partes do mundo

Na sede do Sindicato dos Empregados em Seguros, do Distrlto Federal, a rua Buenos Ai res, 19, realisou-se a 20 do p, findo a Assemblea Geral Ordinaria, para conheeimento do Relatorio Anual da Diretoria, presta^ao de contas, parecer do Conselho Fiscal e eletcao da nova Diretoria para o corrente exercicio. Abriu a sessao o 1° secretario da Diretoria findante. Sr. Mario Carvalho, no impedimento do presidente, o qual pediu que a assemblea mdicasse o presidente para dirigir cs' trabalhos. Por proposta do Sr. Saint'Clalr da Cunha Lopes, foi deslgnado para essa alta funcao 0 Sr. Arnoldo Sayao, que convidou para secretaries os Srs. Joao Evangelista Barcelos Filho e Saint'Clalr da Cunha Lopes Depois de aprovados os atos da gestao da Dire toria findante, usou da palavra-o-Sr. Antonio Rocha. para agradecer, no seu nome e no do Sr. Arnoldo Sayao, as referer-:a5 elogiosas que Ihes foram feitas no Relatcrio da Dire toria, a proposlto da aluacao desses dois destacados elementos do melo ssgurador na elaboraqao do Regulamento da Caixa de Pensoes e Aposentadorias dos Comerciarios Pro cedida, em seguida, a elelQao, verificon-se o seguinte resultado:

Para presidente — Antonio Rocha.

Para vice-presidente - Ayres Nogueira Fagundes.

Para 1° secretario — Ascanio Paiva.

Para 2» secretario - Oswaldo Francisco de Ollvelra.

l^Para 1" thesoureiro -SainfClair da Cunha .

•Para 2° thesoureiro Barcellos Filho.

Falanj na necessidade de rever a "lei respectiva", expurgando-a de dispositivos absur^os, mas nao temos uma lei geral de segufos. Possuimos alem dos Codigos Comercial e Civil, que disciplinam os contratos dessa naureza, 0 Regulamento de Seguros e a lei re^ iva as taxas minimas, de premios. Parece que 0 distinto jornalista que se ocupou disto, um dos nossos matutinos, se refere aquela

I. <3e 6 de junho de 1927, pois fala em "tas abuslvas para resguardar" o interesse de ompanhias nacionaes semi-falidas".

^ amos por partes: em Franqa, em 1906, governo estabeleceu a aprovagao das taxas

1920 premios dos seguros de vida. Em jjg ' ° governo brasileiro determinou, tamsubm ^ companhias de seguros de vida See a aprovagao da Inspectoria de as'i'Sf^j^tabellas de premios.

terr t nos seguros maritimos e res tinha se tornado muito viva, de forafet^"^ seus excesses poderiam, no future, ^ gravemente a proprio instituigao.

ctor rt Cesario Alvim, quando inspe"0 D ^ ®®Suros, chamou a atengao do gover- doif ° Perigo que havia no aviltamento premios.

e uma industria fiscalizada, por capn^" ordem publica. O emprep do seu respe_|.® suas reservas esta limitado pelo objj regulamento. As companhias sao dog ^ constitulr reservas, destacadas tia 6 dos lucros anuaes, para garanPodor^ ^^guros que avengarem; logo, cabe ao nao"(3 examinar se o premio esta ou 3.cordo com o risco assumido.

O^Conselho Fiscjd ficou assim constituido:' - Victor George Hlme, Alvaro Balthar e Waldemar Gameiro.

I AGENCIAS PABA O BBASIL |

SAO PAULO i

1 RIO GRANDE BAHIA|

1 PERNAMBUCO 1 ! PARA' . AMAZONAS I

I SANTOS 1

S

O Sr. Antonio Rocha,atual presidente do Sfn dlcato, 6 um dos seus fundadores e conslderado 0 _socio numero um dessa conceituada agremiEQao de cla^e. Foi, portanto, um ato de justica dos seus colegas. a sua eleicao para dWgir OS destines do Sindicato no atual exer cicio. Pela sua dedicaqao e sua Intellgencia

0 Sindicato muito lucrara.

ta ^ Comissao de Finangas da CamapfQj ® ^®Putados, em 1926, apresentado um de ^slativo a taxa minima dos premios maritimos e terrestres, surgiram rpgjjj uudnco a constltuclonalidade desta Potav^' ^ ^®speito, foram ouvidos os entao CaiT, sjf ^dvogados Ers. Rodrigo Octavlo e eip ° Mourao. Estes juristas declararam, leg^j ^'^'^res, que a medida era perfeltamente j que o segundo invocou disposigoes aip°, existentes em alguns Estados pj.g q^hos, e uma decisao favoravel da Su^ Corte dos Estados Unidos.

Mandou aprovar tabelas provisorlas, atfe que se adoptassem outras, de accordo com ba ses tecnicas. E' precise que essa segunda parte seja cumprida. Ninguem pode pensar que 0 seguro seja um jogo para o segurador; e essencial que a estatistica dos premios arrecadados e dos sinistros indenizados indiquem 0 preco pelo qual o segurador deve vender a sua garantia.

E' assas infundada a referenda &s com panhias nacionaes semi-falidas, porque nos parece que os capilaes e reservas das mesmas sao superiores ao capital declarado e 4s re servas das companhias estrangeiras.

Os dados officiaes mostram, tambem, que elas pagam hials idenizagoes do que as es- trangeiras.

O artlculista, a quem respondemos, diz que essas tabellas "terminaram com' a concorrencia das sociedades estrangeiras, que asfixiavam as nacionaes".

A censura nao podia ser mais inoportuna, quando se cogita de nacionalizagao dos seguros, Se tal se tivesse dado, teria lucrado o seguro brasileiro e a Constituigao nao se teria referido 4 nacionalizagao.

O "premio minimo" nao afastoii as com panhias estrangdras dp mercado. Novas empresas tern vindo concorrer com as nacio naes.

Neste ja longo period© de execugao da lei referida, nunca houve a anulaeao de uma apolice ,por infragao da taxa do premio.

A disposigao existe para avisar ao segu rado que ele nao deve procurar um beneficio illcito. A companhia que invocasse esta razao para fugir ao pagamento da indenizagao, lavraria a sua sentenga de morte. Nin guem pode alegar a sua propria falta, para buscar uma vantagem.

Nao e verdade que todo o seguro, depols de felto, seja visado pela Inspectoria. Apenas as clausulas geraes das apolices sao por ela aprovadas ,depois de cofrigidas.

No Rio de Janeiro, emitem-se anualmente mais de quinhentas mil apolices de seguros, e a Inspectoria nao poderia por um "visto" ocioso em tal quantidade de titulos.

O llustre censor do seguro deve unir 4 nossa a sua voz apostolar, para pedir ao Departamento Naclonal de Seguros Privados e

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CapitaUzagao, ijue promova a estatistica necessaria a revisao das tabelas de Pre°iios de ^eguros de coisas .afim de Que a cada mco corresponda uma taxa, assim como te, como ordena a mesma lei da creagao d uma apolice unica. Nao se deve revogar uma lei, que nao foi ainda mteira mente cumprida. . O interesse dos segurados nao esta em pagar um premio muito baixo, mas eni sa se 0 fundo coletivo, coiistttuido por d^ L premios ga^ante os contratos avenmd s no pais. Alem disto, ha os mteresses do Fis CO que nao podem ser esquecidos, quando fala em "deficits" permanentes.

Tecnica dos seguros

Temos sempre afirmado que o zo do seguro no Brasil provem da falta de uniao das seguradoras, da fraque^ do sen timento de solidariedade entre eles. ^ Dehalde temos clamado contra os vieios que JSn taBtltultao; contra.a ansenca de sTrvico de estatistica que mostre a re- Zao eSUe entre 03 prenrios angar.adoa e as inaentzacoes pasas, era cada especie d, 'Tpropostto dlz um mestre dcsta materla, ..para determinar os premies em propor 5ao dos riseos, e preciso que as Kunam lealmente seus esforgos, ponham su

informagoes fornecidas ^igna

se em certos centros de comunicam a estas os „r,y„icos oue po- graficos, meteorologlcos « economico ^q Lm influlr sobre a ses comites informam. tambem, os s g rfs dos sinistros. dos casos de condenagdes impostas aos e elaborara, seguindo essas Indlcago , fas especiais e gerais de premies. Desgragadamente, multas vezes . ^ j nhlas, oner para atonder a -a cj^.entela, Quer para ganhar comissao sobre do que depois ressegufam, quer para al m tar suas caixa.s, quer para veneer ^^ rencia ou por impiilsos pessoais. abandonam OS prudentes conselhos da larifa para se Ian

garem no dominio da fantasia e da especulagao. Na maioria, entretanto, elas seguem uma tarifa anual ou semestral, que enviam aos seus agentes, que depois podem se afastar dela, quando se trata de tirar um negocio a uma sociedade rival.

Vivante faz notar que "as socledades antigas, mais acreditadas, dotadas de uma grande cllentela e numerosas agencias, pddem praticamente aniquilar as empresas que queiram vivsr fdra da associagao. Para alcangar este fim, bastar-lhes-a recusar resseguros e langar sobre elas a suspelta de Insolvabilidade".

O premio e um elemento essencial do contrato de seguro. Se ele nao esta em relagao com 0 risco coberto, o negocio e mau. Ninguem negocla para perder.

Destinado a formagao dos fundos neces saries ao pagamento dos sinistros, o premio deve ser pago na data do seguro. Passado 0 risco, diflcilmente ele sera pago. No caso de falencia do segurado, muito menos. Nos balangos das Corripanhias, fizeram creditos incobraveis, devidos a essas faciltdades- e ao emprego arriscado de capitals, que se tornam improdutivos.

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Fundada cm Fork, Inglaterra em 1824

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PELOTAS

i 3 I 0 progresso de uma seguradora| ,

I'1 nacional e a clareza do seu balance| '1

O seguro no Brasil comeca a ser prat'cado sem empirismo. Os balangos das companhias nacionais, sobre as operagSes de 1934, atestam que os conhecimentos aaquirlaos p=ius nossos patricios, em anos de labor nessa industria, estao sendo aplicados com eficacia. A importancia e a delicadeza da funcgao segu radora estao revelando no nosso meio verdadelras autoridades.

Tomemos para exemplo destas consideragoes uma companhia braslleira, que nao ® a maior de quantas possuimos. mas 6, sem duvida, uma das que se podem apvesentar como modelo. E' a Companhia de Seguros Ouanabara.

Esta empresa de seguros esta sendo firhiemente dirigida. A sua diretoria vem mostrando, a luz de relatorios minuciosos, que ela estd integrada nos moldes da tecnica seSuradora praticada em paizes decanos do seguro e da propria civilizagao.

Desdobremos aos olhos curtosos dos nos sos leitores os resultados da Companhia de Seguros Guanabara, em 1934.

A sua receita geral elevou-se a 1;644:947§065, contra 1.462:280$373 no exercicio de 1933; a sua receita de premlos monJOh a 1.108:0318950, contra 1.052:4398250 em 1933, verificando-se, desse modo, um aumen*■0 de 182:066$S92 e'de 53:592$700 sobre iguais •^bricas em 1933.

A despeza total da Guanabara atingiu a ^7:4808540, contra 832:3088026 em 1933.'Essas "ospesas estao distribuidas do seguinte modo;

3 1934 ■ 1933

9'-534$600 360:3428923 para o ramo InceniK, dlo.

oi:607$360 148:5958780 para o ramo trans3 portes.

0:338$58O 323:3698323 adminlstragao.

Muito de proposlto, alinhamos lado a lado despezas dos dels ultimos anos, para que ® hossos leitores possam avaliar a harmonia 'hstente nos resultados da Guanabara.

O aumento de despeza estd era perfelta com 0 aumento verificado na re^ dos diferentes setores.

^ada^ receita geral est4 assim represen-

1934

784:0248390

322:0078570

538:9158105

1933

710:5418500 ramo incendio. 341:8978750 ramo transportes.

409;841$123 outras receitas.

1.644:9478005' 1.462;280ST73

Verifica-se al um pequeno decrescimo no ramo transporte, o qual foi vantajosamente coberto pelo excesso das outras receitas. Mas esse decrescimo foi um reflexo mesmo da crlse na circulagao de utilidades. O excedente entre a Receita e Despeza, que sobe A signlflcatlva soma de 717:4G6$525, em 1934, foi aumentadd "de 183:8218038 sobre o excesso de 1933.

A industria seguradora, como nenhuma outra, esta sujeita a flutuagoes. Mas o leitor paciente, que nos acompanha neste estudo de uma companhia modelarmente administrada, como a Guanabara, tera notado que esse fator nada tem influido na gestao de uma empresa de tao altos predicados. Os resultados que ai estao claramente demonstrados, sem nos remontarmos aos. outros anos da atual adminlstragao, nos quais se constata o saneamento de contas do seu ativo, saneamento que custou muito mais de dois mil contos. para torna-lo de exigibilidade imedlata, como hoje se encontra, esses resultados sao um indice de muita forga no julgamento das condigoes financeiras da Companhia de Seguros Guanabara.

Passemos a detalhar a aplicagao do exce dente verificado em 1934, de 717:466$525.

Para reservas tecnicas de incendio e transportes foi destacada a imx>ortancia de 235:2013600; para sinistros a liquldar, 180:0008000; para oscilagao de titulos, 20:0008000; para reserva de contingencla, tAis 00:0008000 ,e para fundo de dividendos, reis 50:0008000, sommando essas reservas o total de 575:2018600, contra 388:9378500, era 1933. O restante, alem de 4:593$400 para amortizagao da conta Moveis & "Utensilios, que figura por 18000 no seu atual ativo, e contas correntes incobraveis, foram dlstribuldos 100:0008 de dividendos aos aclonlstas (10 %) e 35:9821800 como percentagem a diretoria, na forma dos estatutos, passando ainda para o

242 REVISTA DE SEGUK05
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exercicio corrente o saldo positivo de 1;688$725.

Desde que falamos em reservas, convem assinalar aqui que duas das acima mencionadas foram creadas em 1934; as reservas de contingenc;a e a de dividendos.

Medindo-se o progresso de unja companhia de seguros pela Importancia das suas re servas, devemos dar parabens aos homens da Guanabara, pela superior visao que os norteia, quando cream e reforcam as suas reser ves afim de atender aos imperatives de uma administraQad previdente.

O ativo da Guanabara, que era, em 1933, de 1.774:830$105, subiu, em 1934, a 1.922:553$075.

Os seus valores patrimoniaes elevaram-se a 1.450;002S850, contra 1,247:9225950 em 1933 e estao representados por apolices da Divida Publica, a?6es, imovels, emprestlmos hipotecarios e dinheiro em caixa e nos bancos.

Encerrando esta apreciagao ao balaneo da Guanabara em 31.12.1934, desejamos expressar aqui 0 nosso contentamento pelos otimos resultados obtidos por essa companhia. Elcs representara uma conquista do seguro nacionai.

Esta exposicao dd apenas uma id6a do como se processaram as operagoes da Com panhia de Seguros Guanabara, em 1934. O Relatorio e os anexos apresentados pelos seus diretores, os Srs. Manoel Lopes Fortuna Ju nior e Arlindo Barroso, sao doeumentos de tanta clareza que desejavamos servlssem como modclos aos de outras companhias.

Fariamos uma injustiga se nao mencionassemos nesta apreciagao a valiosa cooperagao dos funcionarios da "Guanabara", os quais muito concorrem, com a pertinacia de um trabaiho intelligente, para o bom conceito que gosa essa seguradora. Nominalmente, destacamos a atuagao do contador dessa empreza. Sr. Newton Zamith, funclonario esforcado que pensa e age dentro da evolugao do seguro.

Dr. Gabriel Bernardes

O foro do Rio de Janeiro perdeu uma das., suas figuras mais representativas.

O Dr. Gabriel Loureiro Bernardes era um jurista que aliava a uma cultura generalizada, um perfeito sentimento de dignidade. Era simples, sem ser vulgar. A sua Inteligencia viva abarcava varlas atividades. Jornalista, gozava de prestigio no meio desta classe, como tinha entre os advogados, Ultimamente, foi nomeado procurador dos Feitos da Fazenda Municipal.

Filho do grande jurisconsulto Dr Alfre do Bernardes, possuia, tambem, a bondade, que e uma das virtudes deste emlnente cidaiiao.

A sua morte foi uma surpresa dolorosa, para todos aquelles que o conlieceram e estimaram.

Sobre a ortografia

PARECER (No rnandado de seguranga n. 471

Ortografia simplificada; ortografia usual dc 1891; Decreto numcro 20.198, de 1931; Acordo entre a Acadcmia de Ciencias de Portugal e a Academia BrasUeira de Lctras.

Scria incorreto interpretar um artigo isolado, c, coisa peer, antepor uma disposigao "Transitoria" de uma regra "permanente".

Dcve-se, antes, conciliar as duas; no caso de dissidio, a primeira cede a prceminencia a scgunda.

Inteligencia dos artigos 155 da Consti-tuigao e 26 das Disposigoes Transitorias.

A faculdade concedlda aos seguradores de rescmdlr os contratos em vigor, provem do fate da mudanga de estado dos seaurados- de terem obtido informagoes que os ffg^J peitar das intengoss do dlente ou de ciicunstanclas que modlfiquem a sua opiniao sobre oriscofisico da ccisa garantlda pela apolice.

O contrato de seguro e de extrema delicadeza, porque o objdt? era aprego fica em poder do credor eventual do direito, entregue I honra e boa fA No memento da conveng^ o segurador pode nao conhecer os anteceden es do segurado, porque se o conhecesse nao cmereria negocios com ele. ^ Tambem, o segurado pode romper o aluste ou segurar por sua vez a solvabUidade do nriraeiro segurador. Ha. portanto, uma reciprLdade de direitos.

A Companhia edltora de obras didaticas imPetra mandado de seguranga para contlnuar ^ vender nas escolas os livros impressos na °rtografia simplificada adotada pela Acade•hia de Letras do Brasil e Academia de Cien cias de Portugal.

Satisfeita, como foi, pela impetrante a exiSencla de prova de poderes para agir judicialP^cnte, visto ser um processo civel, de um rito ^special sumarisslmo, o do mandado de segu'^Anga; passaremos a .opinar sobre o pedido.

Procura deraonstrar o solicitante, baseado pareceres de brilhantes catedraticos da aculdade de Direito de Sao Paulo, Mario Mae Sampaio Doria, que a letra do artigo Disposigoes Transitorias da Constitui° apenas declara ficar adotada esta, no nao a ortografia usual de 1891. m verdade, a chamada Interpretagao gratieal do texto, o elemento filologlco de cgese, conduz aquele resultado. Para a inigencia relati-'amente segura da regra suetna, lancemos mao de outros fatores do crmeneutica: do clomento historico e do Processo sistematico.

0 DlSTllIf'Tn federal

CIA, ESPRESSO federal

At. Rio Branco 87 — Tel. 23-2000

fut^ ignaro pretenderia forgar as geragoes uras a escrevercm como ele aprcnclou lia g anos na escola primaria. A lei da lugao 6 universal: nao escapa ao seu inipe° a linguagem falada e escrita.

Iranc&s, embora sendo o povo mais con^ador da Europa, nao escreve hoje, como

0 grande Moliere. Nenhum brasileiro adota a ortografia usada por Bernardim Ribeiro.

Ha rauitos anos, Adolpho Coelho, talvez a mais alta autorldade em assuntos linguisticos, em Portugal, no seu tempo -.escreveu, no Prsfacio do Dicionario Etimologico; "Segui a ortografia usual, com todas as suas contradigoes, e. como ncssa ortografia mesma nao ha fixidez, para evitar duplicagoes, adotei as grafias que me pareceram mais seguidas. Reconhcgo a necessidade de uma leforma ortografica".

Por este trecho de um trabaiho de mestre, se ve como e penoso ensinar Portugues quan do prevalecfi,o chamado sistema usual, fecundo em contradigoes, sem fixidez, como declarou 0 filologo eminente. Dificuldades insuperaveis encontra a mocidade; pois nao ha dois dicionarios grafando de modo igual a mesma palavra: Moraes apresenta adjunto, sem c; Aulete, prefere — adjunct©, com c. Fomos professor ginasial e testemunhamos 0 embarago dos examinandos: um examinador marcava um erro na prova de quern escrevia tratar ;exigia o c intermedio •— tractar; outro preferia o contrario; este impunha o h m^dio, que se encontra na Constituicao de 1891, em casos nao mais usados pelo emerito Ruy — em cahir, por exemplo, hoje considerado, ate pelos partidarios da ortografia etimologica, francamente errado. Gongalves Vianna, filologo de grande envergadura, fezse o valoroso vexilario da campanha pela slmpllflcacao da ortografia: obteve proselltos em uma e outra orla do Atlantlco; forgou o governo de Portugal a examinar com interesse a materia. Fe-lo a autorldade com exemplar criterio e a necessarla prudencia. Convidou a opinar sobre o assunto, nao um ou outro estudioso da lingua; constituiu uma grande comissao composta de tod-js os grandes names da filologia na patria de Camoes; Adolpho Coelho, Carolina Michaelis. Gongalves Viana, Leite de Vasconcellos, Ribeiro de Vasconcellos, Gongalves Gulmaraes, Epifanio Dias, Ju lio Moreira, J. J. Nunes, Borges Grainha e Candldo Figueiredo.

Assim falara do assunto este ultimo, no Prefaclo do seu Dicionarip:

"Todos OS escritores estao' convencidos de que ortografam bem e, entretanto, cada qual

244 REVISTA DE SEGUBOS
Great fltnerican Insurance Company, Wew Vorli Agenfes sao encontrados nas princiiials pva^as do Brnsil IlEPRKSENTANTE OERAL PARA 0 RRASIL At. Rio Branco lll-I." and., sala 105 Rio de Janeiro. Tel. — 23-1781 e 1785 AGENTES PARA

ortografa de sua maneira. Como desencargc de concisncia, suposm praticar a ortograf;i usual. A ortografia usual reduz-se a ortografia de cada um, o que da em resultado cem ou duzentas ortografias diferentes e quasi todas autorizadas.

O uso dos doutos e outro bordao, que de nada serve, ^rque o uso do douto Garret,t nao e o uso do douto Hsrculano; o uso deste nao e a ds Castllhd; o de Castilho nao e o do Latino, e assim por dlante.

Lemfaremo-nqs de que Herculano escreveu outomno (com m) e Castilho oatono (sem m); Camlllo grafou fUosofo (f e ph): Garret;, usava mattar (com dols tt), cinquenta, fummo (com dois mm), entrehabrir (com h medic), e outras extravagancias do m^mo.^gsnero".

O governo de Portugal assegurcai;-por meici da lei, em 1911, a preponderancia da ortogra fia simpiificada, estabelecida pela douta Comissao.

Entraram em comblnacoes a Acadsmia de Cisncias de Portugal e a Academla de Letras do BraslI, afim de conseguir que os Portugue ses e os brasileiros grafassem do mesmo mode as palavras da lingua falada aos dols paise.-s.

Mostraram-se conciliadores os nossos irmaos lusos: porque cederam em mais pontos de controvorsla do que os sul-amsricanos. Entre estes se encontravam os dois notabillssimos filologos Ramiz Galvao, talvez a maior cultura sul-americana, era conhsciraentos linguisticos, e Joao Ribeiro, autor de numerosos Uvros didatlcos, estlmadissimos. O Governo Provisorio do Brasil prestigiou com um decreto 0 acordo firmado pelas duas Acadernia-s. Nalgumas repartiqoes federals rscusavam papeis escritos na ortografia abollda. Estes exageros, nada desculpaveis, dsram forga a reagao misoneista ;tornou-se intensa a carapanha contra a ortografia simpiificada, na imprensa diaria, nao em revistas cientificas. nem nas catedras escolares.

No seio da Constituinte surglram emendas ao projeto de Estatuto Basico, tendentes a tornar sem efeito o ato do Governo Proviso rio. Por escassa maioria passou a seguinte emenda;

"Esta Constituigao, escrita na mesma orto grafia da de 1891. e^que flea adotada no paiz, serA promulgada pela mesma Assemblea depois de assinada pelos deputados presente.s"

A Comissao incumbida de burilar a linguagem do Codlgo Supremo, talvez por malicla

nao escolmou de eivas o texto acima transcrlto, deixou-o anfibologico a deselegante. Os antecedentes, porem, convencem de que o fim da regra impreelsa foi abolir a obrigatorledade do uso oficial da ortografia simpiificada.

Esta e a Intellgencia do atual artigo 26 das Disposlgoes Transitorias; nao nos parece preferivel a conelusao a que o segurando chegou, apolado no elemcnto filologico.

Autora. a Justiga Publica; acusados. revogou 0 Decreto numero 20.108, de 15 de julho de 1931, 0 Impetrante nao conclue pedlndo o direito de escrever, em documentos oficials de acordo com o sistema simplificado; solicita mandado ds seguranga — -para que possa continuar a imprlmir e vender livremente. nas escclas brasileiras, os seas livros didaticos escritos na ortografia simpiificada".

Para se conceder o reraedio judiciario invoeado, e mister haver sido amcagado ou violadp, por um ato de qualquer autoridade, di reito certo e lncontes6avel-(Constituigao'ar tigo 113 numero 33). '

Qua! foi esse ato ?

O Impetrante indica o.seguinte d-sspacho do Exmo. Sr. Ministro da Educagao, proferido em requerimento da Civilizagao Brasileira S. A.:

"A ortografia que cumpre ensinar nas escolas publicas brasileiras, 6 a que vigorava entre nos antes da reforma de simplificagao decretada pelo Governo Provisorio. Essa orto grafia, chamada usual, deve ser usada por professores e alunos, nao so quando se trat,e do estudo da lingua portuguesa, mas tambem nos trabalhos escolares relatives a quaesquer materias. Os livros didaticos, escritos na orto grafia simpiificada, poderao ser usados. Proibir-lhes o uso imediatamente, poderia ocasionar apreeiaveis prejuizos. ConvAm, entretanto, que os professores recomendem aos alunos, que nao adquiram livros escritos na ortografia simpiificada, de modo que a substituigao destes pelos escritos na ortografia tisual se opere sem grandes dificuldades, mas com rapldez".

Em uma hora de feliz Inspiracao, o Deputado Mario Ramos sugeriu emenda que .so tornou 0 artigo 155 do estatuto fundamental, concebido assim:

"E' garantida a liberdade de catedra".

Quer Lsto dizer quo nao havera. nas escolas do Brasil, ciencia oficial, filosofia oficial; em consequencia, nao existira gramatica oficial; da gramatica a ortografia e uma parte. Cada professor ensinara a ortografia que prefer!". O Governo poderA exiglr, nas repartigoes pu blicas, o uso de certa ortografia; nao a impoeutretanto, aos professores.

encontra no corpo do .Estatuto Basico; all esta 0 artigo asssgurador da liberdad-^ d-' A Constituigao e uma lei de excepcional daragao; por isso mesmo reformavci uniculdade. As Disposicoes Transitorias, ao contrario, como o seu proprio nome indica, tern efeito passageiro; o seu objetivo consiste, apenas, em facilitar a passagem suave do regi men anterior para o vigente.

Por um abuso, inserem, as vezes, disposigoes com outro objetivo. o fato, porem, de nao figurarem no corpo da Constituigao, Ihes enfraquece a autoridade e a eficiencia. Tanto a materia das Disposlgoes Transitorias falta o carater constitucional, que os comentadores das Constituigoes, em sua quasi unanimidade. nao aduaem uma palavra sobre tais Disposl goes, e ate as colegoes de textos constitucionais de varies povos, em geral, suprimem de cada Constituigao aquela parte, nao permanente. Ainda mesmo que nAo existisse o arti go 26, a ortografia simpiificada nao mais po deria ser imposta aos professores: gozam es tes de ampla liberdade de ensinar a ortogra fia que Ihes parecer mais consentanea com a ciencia da linguagem.

A Constituigao Alema preceitiia: "Art. 142

A Ai'te, a Ciencia e o seu ensino sao iivres".

Estabelecida em 1836

COMPANHIA DE SEGUROS

LIVERPOOL & LONDON 86

GLOBE

Fundos ExceJem de £ 25.000.000

Capital realizado para o Brasll

Rs. I..t00:000$000

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Roa Benedictines n. 17 — 3." andar

RIO DE JANEIRO

Agendas em:

BAHIA — CURITYBA - PERNAMBUCO

"oRW ALECRE - SANTOS E S. PAULO

E" pelas escclas que o progrcsso inteletual se afirma e desenvolve; faltariam elas a proPria finalidade, se o professor ficasse amarrado, como na Idade Mddla, As estreitezas das determinagSes poeirentas das Secretarias, obrigado a proclamar que a Terra esta imovel ® 0 Sol Ihe faz roda como gigantesco peru' iutnincso.

Ainda mesmo que se concluisse estabelecc-r d texto referents a ortografia como destlnado a tornar obrigatorio o sistema, o que nao se bifere, nem da siia letra. nem do elemento blstorico; serla incorreto interpretar um ar tigo isolado, e, coisa peor, antepor uma disPosigao Transitoria a uma regra Permancntp. E)eve-se, antes, conclliar as duas; no caso de dissiciio, a primeira cede a preeminencia a segunda.

Rigorosamente constitucional s6 6 o que se

Anschotz — Die Verfassung des Deutschen Reichs, 10' ed., em comentario ao mencionado texto, explica estarem os mestres oficials apanas obrigados a cumprlr os deveres gerals dos funcionarios; nenhuma lei especial pdde ser promulgada, nem contra arte ou ciencia, nem contra determinado rumo, orientagao, sistemi ou escola clentifica ou artistica — "geven Kunste und Wissenschaften oder gegen einzelne Kunst — un Wissenschaftsrichtung".

Onde 0 codigo supremo alemao inseriu liberdade de ensino das ciencias e artes, o brasileiro usou linguagem mais preclsa — li berdade de catedra. Nenhum poder federal, estadual ou municipal impora aos mestres oficials a preferencia por este ou aquele siste ma, por esta ou aquela doutrina ou escola clentifica, artistica ou literaria.

Portanto, se um professor viesse pedir mandado de seguranga, afim de ensinar esta ou aquela ortografia, o nosso parecer Ihe seria favoravel. Enfcramos, em duvida, porAm, sobre se ao impetrante, simples comerclante de li vros, cabe 0 mesmo remedio judiciario, com semelhants fundamento: so indiretamente o despacho ministerial o, atinge.

REVISTA DE SEGUROS 247 246 REVISTA DE SEGUROS

Conhecimento de frete

AGRAVO DE PETIQAO N. 6.127

Conhecimento de carga;^ sonegagao do selo: assinatura do capitdo. Atualmente, devido ao desenvolvimento dos servigos de navegagdo. a juusprudencia permite que sejam os conheoimentos assinados por empregados da compahliia de navegagdo a que pertence o navid>.

Ndo podem ser considerados como conhecimentos os simples impresses atnda ndo completados com a aposigao das assinaturas essenciais, que criam o documento, imprimindo-lhe autenticidade. 'inteligencia e aplicagdo dos artigos 575 e 577 do Codigo Comercidl-^RELATORIO

O Sr. MinistTo Octavio Kelly (relixtor); A Fazenda Naclonal intentou contra Octavio Manoel de Oliveira. resldente Estado do Esplrito Santo, o executive fiscal, que aforou no respective juizo secional, por Lver 0 pagamento de 8:320$000, sendo 8:000? de multa e 320$ da revalidagao de selos que deixaram de ser opostos em via do conheci mento de frete apreendido pela autondad administrativa. O pedido est4 instruido com a certidao de divida inscrita, de fls. 3. O reo embargou a penhora, sustentando o articulado de fls. 23 que passo a ler: - a Fazenda contestou a fls. 29. O Jmz pro a sentenga de fls. 33, invocando, em seu apoio a decisao proferida por este Supremo Tribu nal no agravo n. 6.028 recentemente julgado a que soluclonava analoga questao e concluiu havendo comprovado os embargos e por improcedente a agao. Recorreu ® asravou, o Dr. Procurador Geral da Repu blica O despacho foi mantldo pelo juiz a guo e. subindo OS autos a este Supremo Tribu nal, 0 Sr. Mlnlstro Procurador Geral da Republica emitiu o parecer de fls. 44; "Nao posso contestar a realidade da recente decisao deste Tribunal invocada na sentenca recorrida (fls. 34, in fine.)

Nao obstante. pego a costumada atengao desta Suprema Corte para as razoes de foIhas 38".

E' 0 relatorio.

O Sr. Ministro Octavio Kelly (relaton: OS conhecimentos da carga, define do Cod^ Com. sao instrumento que as empresas de

transports expedem com prova de se terem obrigado a condugao de dada mercadoria. e devem conter;

J O o nome do capitao e do carregador, consignatario e da embarcagao;

2." _ a qualidade e quantidade da carga; 30 0 logar da partida e do destlno;

4_" 0 prego do frete e...

5.» _ a assinatura do capitdo e a do carre gador (artigo 575), langados estes autos em todas as vias de um mesmo conhecimento (ar tigo 577). A' jurisprudencia tern entendido, que 0 desenvolvimento dos servigos de navegagao nem sempre permite que sejam eles as sinados pessoalmente pelo capitao e carrega dor para admitir que 0 fagam os seus prepostos, empregados das empresas e encarregados de dirigirem 0 despacho e embarque de cargas. Mas lei ou praxe alguma concebe que sejam como tais considerados os sim ples impresses ainda nao completados com a aquisigao das assinatiiras_ essenciais, que criam 0 documento. imprimlndb-lhe validade como conhecimento de frete. Ora, a lei fiscal somente pune a sonegagao de selo em conhecimento de carga ou embarcagdo, exigindo por via, 0 selo de 1$. Se, na especie, os exemplares dos conhecimentos, cuja existencia motiva a imposicao da multa, nao tinham os caracterlstlcos legais dessa pega comercial, e obvio que, como conhecimento nao pcdem ser considerados, para levar a empresa, que as devia emitir, as sancgoes flscais em aprego. de extreme rigor e intensidade.

Nego provimento ao recurso "ex-officio" ao agravo interposto. E' 0 meu voto.

AC6RDAO

Vistos, relatados e dlscutidos estes autos de recurso ex-officio e de agravo, entre partes, agravante a Fazenda Nacional e agravado Octavio Manoel de Oliveira, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, constituidos em turma julgadora, pelas razoes e fundamentos constantes das notas taqulgraficas que precedem, em negar provimento aos recursos para que subsista a decisao recorri da. Custas pela agravante.

Distrito Federal, 13 de Junho de 1934E tins, Presidente. — Octavio Kelly, relator.

{Foram vogais os Srs. Ministros Hermeneglldo de Barros, Arthur Ribeiro, Eduardo Espinola e Plinio Casado. Decisao unanime).

Exercicio de 1934

Resumo dos balangos das seguradoras no Brasil

COMPANHIA DE SEGUROS GUANABARA — RIO DE JANEIRO

A receita geral da "Guanabara" attingiu o total de 1.644:9473065, contra 1.462:280S373. em 1933. Os premlos de seguros directos e de reseguros nos ramos "fogo" e "transportes", montaram a 1.106:031$960. A despesa total importou em 927:4903540, apresentando um excedente de 717:4663525, contra 629:9723347 em 1933. Desse excedente foram retiradas as sommas de 235;201$800, para reserves technicas, 180:0003000, para sinistros a llquidar, 20:0003000. para oscillagao de titulos, 90:0003000 para reserva de contingeneia e 50:000$0()0 para fundo de dividendqs, montando as differentes reservas a reis 575:2013600. Foi dlstribuido um divldendo de 100;000$000, equivalente a 10 % do capital realisado. O balango da "Guanabara" e summamente claro.

COMPANHIA DE SEGUROS GARANTIA — RIO DE JANEIRO

A receita geral da "Garantla" attingiu o total de 637:4825000 contra 618:8053800, em 1933. Os premlos de seguros directos e de re seguros montaram a 572:4823000, tendo essa conipanhia pago de sinistros, liquidos de reseBuros, a somma de 105:7383579- Distribuiu 60:0003000 de dividendos aos accionistas, correspondentes a 8 % do seu capital realisado.

COMPANHIA INTERNACIONAL DE SE GUROS — RIO DE JANEIRO

A receita geral da "Intemacional" attinSiu a 9.556;857S094 e a sua receita de prebiios brutos importou em 7.683:5713489, da lual se deduz a importancla de 2.473:3203308, correspondente aos reseguros effectuados e ^ lestituicdes e cancellamentos. As despesas

• cs sinistros Importaram em 2-242:6433273. Apos constituidas todas as re servas. houve um excedente de 421:434$876. Foi dlstribuido um divldendo de 120:0003000, correspondente a 10 % do seu capital reali sado. Apesar da "Intemacional" operar em varios ramos, como sejam "Incendio", "Trans-

poi-tes", "Vidros", "Automoveis", "Accidentes Pessoaes" e "Accidentes no Trabalho",• o seu balango e bem minucioso.

COMPANHIA

CONTINENTAL, 8, A. DB SEGUROS

A receita geral da "Continental" elevouse a 945:5123170, sendo de premlos brutos rdis 830:0553320, de que se deduz a somma de rdis 100:7173300 de reseguros effectuados. Os sinis tros pagos, deduzidos os resarcimentos, im portaram em 222:2573970. Verificou-se um ex cedente, entre a receita e a despesa, de 285:3S9?420, que foi empregado em reservas technicas, de contingencia, para sinistros e dividentos. Estes foram pagos na base de 8 % do capital realisado, importando em 60:000?. As suas diversas reservas montam a 303:0003000. O balango da "Continental" e bem claro.

COMPANHIA DE SEGUROS NICTHEROY

A receita geral da "Nictheroy" importou em 734;024$749, Os premios brutos attingiram a somma de 430:3443700, muito embora o relatorio da directoria consigne 434:4193500. Os premios de reseguros pagos e as restitulgoes e os cancellamentos montaram a 99:3713200. A despesa bruta com sinistros somma 183:3193500, de que se deduz a importancia de 43:6653050 proveniente. de resar cimentos na eonta de reseguros. A eompanhia distribuiu o divldendo de 75;000$000, corres pondents a 10 % do seu capital realisado. tendo, para tanto, sacrificado uma parte do seu fundo de dividendos. O mappa impresso, que acompanha o balango, e do movimento annual da eompanhia e nao do 2' semestre, como por engano all esta mencionado no alto do mesmo. Notamos que a direc*Tiria e parcimoniosa em relatar os principttes factos do exercicio, quando se dirige aos accionistas, passando por alto sobre assumptos importantes, como se elles pouco valessem no jogo do seu balango, que, diga-se de passagem, 6 beru claro, mostrando que o patrimonio da eom panhia esta empregado convenientemente.

llllUIHIIIIllllllllllllllllllHIHIHIl'lUll'll'l"!""'""""'""'"'"'"'

SOC. ANONYMA DE SEGUROS LLOYD ATLANTICO

A receita geral da "Lloyd Atlantico" importou em 1.010;131S070 e a receita bruta de premios montou a 668:825$515, de que se deduzem os reseguros, na importancia de reis 90:346$100. Os sinlstros attingiram apenas 112;753$500, menos a importancia de 26:821$000 de resarcimentos em reseguros e salvados. Do balango entre a receita e despesa verifica-se um excesso de 143:853$605, de que foi retirado o dividendo de 120:01)0$. equivalente a 12 % do seu capital realisado. As differehtes reservas dessa companhia excedem 0 seu capital. Montam a 1.041;750$070.

Pilhagens e Furtos

Corsarios sac os individuos comissionados pelos governos para atacar os navios das potencias inimig^. As depredagoes que come-, tem esses atacantes constituem uma fortuna de mar, presumida fatal, pela qual respondem OS seguradores, se aceitaram o risco da guerra naval.

Os piratas sao malfeitores que nao sac co missionados por nenhuma potencia (sine pa tentibus alvenjus principis), que Eoubam ofl pilham tudo o que Ihes parece util, qualque que seja a nagao a que pertenca o navio ou propriocario das faculdades ou fazendas. segurador so fiea obrigado por este risco, cobriu 0 roubo ou furto das mercadorias.

No mundo atual so existem piratas nos ma'| res da China, e as ultimas inanifestacoes ^'1 corso se deram por parte da Alemanha, dutj rante a grande guerra.

O segurador do furtum no mar nao respon-| de pelo roubo, quando o risco terminou, p"''] exemplo, quando a mercadoria foi descarre'j gada e posta em terra; responde, poreW' quando foi pilhada ao longo da costa, ao ro^'"] trao do porto ou neste, durante a descarga.

A pilhagem das utilidades que foram dep>i' \ sitadas em terra, afim de ser reparado o nS' vie avariado, esta^a cargo do segurador furtum, porque neste "caso o risco nao tev® fim. O mesmo se da se o porto de destine porto atermado), estando bloqueado, o cap'' tao teve de procurar um porto de refugio, deS' carregando as mercadorias, depositando-3^' num armazem, onde o furto se deu.

mpanhia Adriatica de Segurosn

Ftindada em TRIESTE em 1838

II CiDipinliia Uaclonai lie Imm lliila a "Sao Paulo"

Os brilbantes resultados do seu balango encerrado em 31 de dezembro de 1934

A "Sao Paulo" contlniia a executar o seu programa; "de dia para dia. malor e mais forte".

Os resultados de 1934 foram magnificos. Examinamos, verba por verba, o seu balango do exerciclo passado, comparando-o com o de 1933, e chegamos d conclusao de que a "Sao Paulo", num periodo de franco declinio de valores, poude manter o seu progresso percorrido e atd ultrapassa-lo, em alguns pontos.

Vamos deixar que falem os algarismos do seu balango de 1934.

A cartelra de seguros em vigor foi aumentada de mais de 23.000 contos de rdis; a sua re ceita da premios foi de 7.557 contos, contra 6.393 em 1933; as reservas passaram de 14.517 contos para 16.400; os valores patrimoniais da "Sao Paulo" atlngiram a soma de 16.039 contos contra 14.490 em 1933. A receita total companhia passou de 7.940:797$800, em 1933, a 9.485:2821666, e 0 seu ativo 6 hojo, aproximadamente, de 20 mil contos de rdis.

Capital Social:

Declarado L. 100.000.000

Beailsado L. 40.000.000

Fundos de Garantla, mais de Seguros de Vida em vigor, mais de SEGUROS

Capital para o Brasil, inteiramente realisado: Rs. 5.000:000$000

1 MILHAO DE CONTOS DE RfilS 4 ivuliioes de contos de reis

VIDA — ACCIDENTES PESSOAES — RESPONSABILIDADE CIVIL — POGO MARITTM08 — PERRCVIARIOS

Og Segurados Vidia da C. A. S. em viagem na Italia gozar&o de descontos especiaes nos ho tels e estagSes de cura assim como de outras vantagena concedidas pelo "UTRAS", Servigo de Turismo da Companhia.

BEPRESENTACAO GERAL PARA O BRASIL — BIO DE JANEIRO

Ai esta, sem palavras inuteis, a expressao exata da grandeza dessa companhia. Nem e precise aduzir comentarlos a cifras tao elo*?uentes, porque a sua linguagem nao traduz cutra coisa senao realisagoes. A ciencia dos numeros nao estd sujeita a influencia dos prismas. Por qualquer que os olhemos, o pa norama 6 sempre o mesmo. Esta linguagem nao falseia o produto das atividades.

Todos esses numeros, traduzindo a prospefWade da "Sao Paulo", estao coerentes com

0 alto conceito que goza essa companhia no Brasil e no exterior. Especialmente o que mostra o aumento da sua cartelra em vigor, que foi alem de qualquer previsao otimLsta. Mas, a existencia da A "Sao Paulo", cuja vigorosa expansao e filha do programa que se tragou, nao esta, nem nunca esteve sujeita a alternativas. A sua caminhada tem sido sem pre em linha reta, para o alto. Desde a sua fundagao, em 1920, que os cargos de dlretores e administradores dessa seguradora vem sendo ocupados pelos mesmos homens. Apenas, dois acontecimentos imprevistos impuzeram-lhe uma ligeira modificagao no corpo dirigente. O cargo de Gerente Geral passou a ser ocupado pelo Sr. W. S. Hallet, em substituigao ao Sr. W. A. Reeves, que a morte roubou do cenario segurador. A outra raodificagao foi a imposta pelo impedimento do Dr. Jose Carlos de Macedo Soares, atual ministro das Relagoes Exteriores, e cujo car go de Diretor Superintendente passou a ser ocupado pelo Dr. Jose Cassio de Macedo Soa res. modiflcagao de modo algum quebrou a uniformidade de agao da A "Sao Paulo". Tanto o Dr. Jose Cassio de Macedo Soares, como o Sr. W. S. Hallet sao devotados amigos da companhia. Este, seu sub-gerente desde a fundagao, profundo conhecedor da tecnica seguradora e um nome de grande projegao, quer denti'o, quer fora do pais, e aquele, alem de trazer um nome que e uma tradigao viva da familia brasilelra, e uma grande capacidade, agora ao servigo do seguto.

Apresentamos as nossas congratulagoes, nao so a estes. como aos seus outros diretores, Drs. Jose Maria Whitaker e Erasmo T. de Assumpgao, assim como ao Sr. Alcindo Brito, Superintendente Geral de Agendas da Com panhia, aos quais, si outros predicados faltassem, bastavam-lhes os de dlrlgentes dessa modelar companhia de seguro de vida.

4MMLJA«^IO OE SEGUROS

— EDIQAO de 193S

Rrepo cBo oxemplar lO^OOO

Aparecer^ brevernente

Pedidos a "Revista de Seguros

RUA UHUOUAYANA,85

R

Telephone 23-1870 Caixa Postal, 2.994

Telegrammas "Rinnadrla"

Avenlda Rio Branco, 117-3° s. 305 — Rlo de Janeiro

2S0 EEVISTA DE SEGUROS RBVISTA DE SEGUROS 251
L:
(Edificio Proprio)
T

Falar naquele tesouro hidro-mineral, e exaltar com grande justi?a uma imensa riqueza que a Natureza escondeu caprlchosamente a margem do litapicurii, naquele rincao baiano Nao possue o nosso pals um manancial tao formidavel, nao so pela estrutura quimica de suas aguas, como ainda psla Invulgar vas^ de 5 milhoes de litros dlarios, de agua quente (39°) radioativos. Proporcionais a enorme quantidade de agua nascente sao as suas emanacoes radioativas e de gazes raros. como o torium e o atinium, de modo a poderem ser usados do modo mals eficiente como tratamento emanoterapico, Nlnguem podera pensar, sobretudo os que hafaitualmente frequentam estacoes de aguas, que no nordeste baia no exLstam essas miraculosas aguas. Verdadeiras romarias daquele e de outros Estadcs se dirigem anualmente aquela terra da saude, como a denominam, pols at6 a sua padroelra e Nossa Senhora da Saiide.

Sao unaniraes as opinioes a respeito. Os professores da Faculdade Medica, Ja se tern manifestado com os maiores elogios. Sao aguas quentes, com 32 graus, radioativas, diureticas, cholagogas, anti-anafilaticas; anmentam a excregao do acido urico e da urea em proporcoes notaveis, lavando o figado, os rins, 0 sangue e os demais tecidos, modificando a nutrigao geral e local e estimulando as trocas organicas. A sua extraordinaria agao nas doengas do estomago, intestines, figado. diatese urica, reumatismos, afecgoes cutaneas (eczemas, urticaria, pruridos, acnes, ulceras cronicas), hipertensao e arterio esclerose insiplentes, fraqueza genital, tern Ihes valido a justa fama. A Empreza possue um livro contendo milhares de atestados de pessoas .curadas. Quern quizer conhecer opiniao insuspeita consagrada e definitiva sobre as aguas de Cipo, folhele a importante "Enciclopedia e Dicionario Internacional", de Jackson, editada em varias linguas, com a colaboragao de sabios escritores e publicistas da Europa e da America, em cujo volume X, pagina 6.021, soo a eplgrafe "Itapicuru", le-se o seguinte ex pressive conceito: "Bxlstem tambem as aguas termais do Cipo, que sac consideradas as MeIhores do Mundo", As mesmas referencias se encontram no DIcionario Enciclopedico Hispano Americano, volume XI, pag. 1.150.

iiiiiiiiiiiiiiiiiiiMiiiiiiiiitiiiiiiiitiiiiiiiiiiiiiiiniiiiiiiiiiiitiiiiiiiiiMiiiiiiil

Os banhos sao tornados em amplos banheiros azulejados ou na grande Piscina de Natagao. Em cada banho de 20 minutos passani pelo banhista 20 mil litros dagua quente, verdadeiro rio termal. So a grande vasao daquelas fontes permitem isto. Todos os banhos em Cipo sao tornados nos pontos de emergencia, onde a agua conserva integras todas as suas propriedades: agua corrente, quente e radioativa.

O desenvolvlmento de Cipo mareha a grandes passos.

E' concessionario das Aguas o Dr. Genesio Salles, conhecedor profundo da crenoterapia indigena, tendo viajado por diversas estagoes de aguas da Europa, e todas as brasileiras ideiou, apos acurados estudos de capitagao. um piano a ser adaptado is fontes de Cipo, de modo a serem aproveitadas cientificamente todas as propriedades das aguas nos pontos de emergencia. Asslm, obedecendo a este pia no organisado de acdrdo com os progresses modernos da ci-enoterapia, tem-se tirado o maior proveito daquelas fontes, onde todos so curam de seus males cronicos.

O valor medicinal das aguas nao varia; 6 sempre o mesmo durante o ano. De margo a outubro, a temperatuva balxa e por isto e o tempo de maior concurrencla, sobretudo de abril a agosto.

COMO SE PODE IR A CALDAS DO CIPO'

Muito facilmente. Uma estagao termal de 25 dias, com dlreito as passagens, hospedagens, banhos termaes, etc., flea a um carloca por 1;100S, por intermedio da Exprlnter, instalada a Avenida Rio Branco n. 57.

Terralnando:

Caldas do Cipo 6 sobretudo a Bstancia da vida e da saiide, portanto; — nao eonhece desenganados, para os quais nao haja cliraa e aguas, como disse o Ilustrado medico Dr. Annanias de Assis Baptista, em sua momgrafia "Analyse das Aguas Thermas do Cipo" publicada em 1893,

Agravo de pell^ao n. 6.161

Seguro maritlmo; competencia federal; "declinatoria fori"; domieillo

A lei estabelece como doitucilio o lugar cm que o ato foi praticado. Assim, a parte desde a formagao do ato, ficou com o direito de acionar o sen contrario no foro em que o mesmo teve a sua pratica. Aplicagao do artigo 35 n. IV, paragrafo quarto, do Codigo CiviL

RELATORIO de Camargo (Rela^ Companhla, da praga dc ^rto Alegre. tendo celebrado all um contrato a Companhia de Seguros Phoenix Pernambucana, propoz contra a mesma uma ordmarla para haver a quantia do seguro e devida por ccrto sinistro ocorrido.

A re ofereceu entao a declinatoria fori em feoharaa lL,^ menos verdade qaa ela ao

^udra a 12 de Janeiro de 1933.

■■-"uSe'Sia'da

lhas 47) ' '^ecisao que se segue (le fofundamento decretn o ^ terceira do "ecreto n. 3.084 de 1898.

^ ® ° Sr. Minlstro or Geral emitiu este parecer: folhas 34, 6 a meu ver. manitrou o .1 ^ "uprocedente como bem demons_ ® decLsao recorrida a fis. 71.

? competente a Justiga Federal, por fitlmo ^ 'I'^estao regulada pelo dlreito ma- (seguro maritlmo), (Const. Federal), domicilio, porquanto bem fo 4. do "• Paragra*^dica H- due, possulndo pessoa ju- diferent'^^'"^°'^ ^^'^''^^^dtmentos e em lugares lio Q ^ada um sera considerado domicl- fa OS atos nele praticados.

^^''avante, domicillada em Recife, tlg ™a agenda em Porto Alegre.

^'finou agenda que o contrato se

Logo, nessa capital se considerava domici llada para os atos do seguro em que foi parte, Nao se alegue o fechamento da Agenda.

Alem de nao demonstrado 0 fate, nao constituiria ele motive para alterar a situagao entre as partes.

Essa situagao se firmara com a formagao do contrato que deixou ambos os interessados em condigoes de se regerem pelo estabelecimento. A lei estabelece como domicilio 0 lugar em que 0 ato foi praticado.

Sendo assim, a parte desde a formagao do ato, como que flcou com o direito de acionar 0 seu contrario no foro em que o mesmo teve a sua pratica.

Releva ainda notar, que a apolice fala em sinistros pela agencia de Por to Alegre.

Se fosse dado a seguradora evitar a agao nesse foro, sob 0 fundamento de haver fechado a sua agencia, ter-se-ia legitimado a alteragao contratual pela so vontade de uma das partes.

E se ha a estipulacao do pagamento pela Agencia, pode-se ainda dar aplicagao ao disposto no artigo 42 do Codigo Civil quando es tabelece que, nos contratos escritos, poderao OS contratantes especificar o domicilio, onde se exercitem e cumpram obrigagoes deles resultantes.

Ainda por este prlsma evidente a compe tencia do juiz federal de Porto Alegre, onde teriam de ser exercitados os direltos e cumpridas as obrigagoes decorrentes do contrato de seguro,

Nego, pois, provimento.

AC6RDA0

Vistos. relatados e dlscutldos estes autos de agravo n, 6,161 do Rio Grande do Sul. em que sao agravante a Companhia de Seguros Phoe nix e aggravados Lopes Dias & Companhia

Estes, estabelecidos em Porto Alegre. aclonaram aquela para haver a importancla de certo seguro.

Surgiu entao a declinatoria fori, que foi desprezada e motlvou o presente recurso A declsao recorrida esta certa. pois o eonefetuado o pagamento pela agencia local. Ali,

1 I ^
"i^^ndo-a

portanto, deve ser considerada doraicUiada a agravante.

O artigo 35 n. IV, paragrafo quarl/O do Codigo Civil, e explicito neste particular.

Assim, acorda a Corte Suprema em negar provimento ao agravo, para confirmar a de cisao recorrida, nos termos dos votos proferidos e.constantes das notas taquigraficas jun tas, pagas pela agravante as custas.

Rio, 17 de julho de 1934. — E. Lins, Presi dents. — Laudo dc Camargo, Relator. "XDecisao unanime).

Valores garantidos

Imitando as companhlas europeas e americanas, as companhlas naeionaes de seguros de vida trazem impressos nas respectivas apolices OS valores garantidos, valores e.st»s aue conslstem em seguro remido, seguro prolongado ou valor de resgate. Esta pratica, hoje universal, embora seja aparentsmente uma prova de honestidade e lealdade para com segurados, nao deixa de ser uma ameaca para as empresas de seguros e uma quasi imprndencia.

O proponente a urn seguro de vida, quando assina a respectiva proposta, espontaneamente escolhe a elasse que Ihe convem e o prazo durante o qual quer concorrer com os pagamentos. A empresa faz todos os seus calculos, baseada neste compromisso do segurado; sabe durante quanto tempo vae receber os premios e sabe quando vae pagar o capital segurado. Qualquer interrupyao feita naturalmente ocasionara urn desequilibrio. urn deavio nos calculos. E' logico que o segurado, tendo assumido espontaneamente um compromisso, nao pode ser obrigado a continua-lo; e logico, tambem, que sendo o unico que tem o direito de interrompe-lo, sofra as consequencias ou prejuizos decorrentes.

Das modalidades de liquidagao oferecidas pelas companhlas seguradoras, a unica que nos parece verdadeiramente tecnica e justa, e a redugao do capital segurado; ^ outras, como 0 resgate ou seguro prolongado em. geral trazem prejuizo e concorrem duplamenle para o desvirtuamento do seguro e para pre juizo dos demais segurados.

De fato, 0 resgate, sendo a liquidasao complsta do contrato de seguro, faz cessar a sus finalidade, que e a previdencia; alem disto, como 0 valor de resgate e sempre uma quantia muito inferior ao total dos premios pugos pelo segurado, este, nao conhecendo o mscanismo do seguro de vida. julga-se prejudicado e torna-se um propagandista contra a institul?ao do seguro.

O seguro prolongado. por simples opgao dc segurado, faz com que escolham tal modalldade OS segurados em condi^oes de saude. permanecendo na companhia os ma'ii risCOS

Parece-nos. pols, que os valores de resgat® e 0 sD'^uro prolongado-- nao deveriam jama" constar das apolices, ficando taes op?oes aO. arbitrio das companhias e servlndo-lhes mesmo de garantia. Constando das apolices valores de resgate, estao as empresas -soh ameaQa constante, nao so de uma corrida parte de seus seguradores, motlvada por earn panhas de descredito, como tambem sao u^ incentive para os segurados liquidarem quaiquer motive suas apolices.

RSEGURO DE MANUSCRITOS

O "Lloyd's, essa curiosa organisagao de seguros, que e uma das mals poderosas for?as economlcas do mundo e que no decurso de seculos vem prestando extraordinarios servigos a Ingiaterra e ao mundo, o "Lloyd's" resolveu agora aceitar tambem o seguro de nianuscritos, desde que. no minimo, os trabalhos destes tenham atingido a metade. Esse seguro cobre os riscos de fogo, furto e perda. Alem do pagamento dos premios, que sao assas modicos ,□ segurado obriga-se mais a Informar ao "Lloyd's', semanalmente, o progresso do trabalho. o seguro expira automaticamente quando o trabaiha flea terminado e 6. impresso.

MUDANgA DE HOMES

Ha, na Alemanha, Inumeras companhias de seguros com a denominaeao de "Banco", comquanto as suas opera^des se limitem uquelas, sobre seguros. Agora, segundo as detei-minasoes impressas no ultimo regulamento sobre as institulcoes de credito, somente as companhias que se sujeitarem d fiscaiiza?ao do Banco do Estado tem direito a usar a palavra "Banco" no seu nome. Por isso, muitas seguradoras alem^ terao de mudar a sua denomlnasuo, suprimindo a palavra "Banco".

Outro inconveniente oferece tal Indus nas apolices: da margem a corretores P"" | escrupulosos a promoverem transferenclas | segurados de uma para outra companh"* sempre com prejuizo destes. ^ j

Poderiamos aduzir ainda varias razoes ordem tecnica que aconselham a nao deteminagao com antecedencla de valores resgate.

Luiz Drazzer.

SEGUROS DO ZEPPELIN

Cogita-se neste memento de colocar os seguros sobre o novo Zeppelin "L. Z. 120% Quasi terminado. O dirlglvel esta avaliado em "bi- 6.000.000. Desta importancia, a companhia proprietaria fica com 25 % a seu cargo, ueixando Rm. 4.500.000 para colocar com as seguradoras. As companhlas de seguros ale- fus aceitam a metade desta ultima impor tancia.

A TAXa de seguros DE AVIOES

Segundo uma entrevista de um alto funonario da Companhia de Seguros de Avia?uo, da Ingiaterra, com o "Evening Standard" s seguros de avlQes serao feitos de agora em "«aiite da seguinte maneira. No caso de um

—.vc ua seguinte maneira. «o casu uc Particular que compra o seu primeiro aviao. u vez de segunda mao, por um preco nao su-

perior a £ 500, o premio sera de £ 50 por ano. A apolice de seguro nao cobre senao os voos na Ingiaterra. Um premio suplementat e cobrado se o voo tem logar em volta da Ale manha, da Fran?a e da Holanda. Este suplemento aumenta se o aviador quer estender os seus voos sobre toda Europa, a excep5ao da Russia e dos paises balkanicos, que fleam de fdra.

Este seguro cobre somente os riscos so bre terceircs e os danos causados ao aviao. O piloto, ele mesmo, nao fica segurado, nem tambem oa seus passageiros. O premio a pagar por um passagelro sera de £ 7,10 sh. por um seguro de £ 1.000. Entretanto, a taxa cobrada pelos riscos de passageiros nos avioes da "Imperial Airways" nao ultrapassa de um shiling para um seguro de £ 1.000 e ainda assim essa grande empreza britanica de transporte aereo toma os riscos a seu cargo.

ACIDENTES de ESTRADAS NOS ESTADOS UNIDOS

Segundo estatistica reeentemente publicada em Washington, 35.000 pessoas morreram e cerca de uin milhao de outras ficaram feridas em acidentes de automoveis, nos Estados Unidos, no decurso de 1934.

SEGURO DE CREDITO POR ANNUNCIOS

Foi langado reeentemente na Ingiaterra um seguro para compensar os prejuizos sofridos peias jomais e agentes de jornais, quando os anunciantes- nao pagam os anuncios que contratam. Hoje, *75 % das faturas de annunciantes estao cobertos contra os ris cos de falencia e calote dos que autorisam a insergao de anuncios. E brevemente esta percentagem estara bem proxima da totalidade.

SEGURO CONTRA ROUBO

Os roubos praticados em uma area de Londres. denominada North-West, tem side tao frequentes que as seguradoras que operam em seguro contra roubo vlram-se obrigadas a aumentar a taxa de premios, que, de 5s. % passou para 7s, 6d. %. nes.sa area infestada pelos amigos do alheio. O nuraero de roubos foi tal 'e coin tanta frequencia que a propria pollcia de Londres pediu a ccope-

254 REVISTA DE SEGUROS
The Home Insurance Company, New Vorl? Agentes sao encontrados nas prii.cipais pra^as do BrasU AGENCIA GERAL PARA O BRASIL
Rio Branco 1X1-1" andar, Sala 105- Rio de Janeiro Telephone 23-1784 e 1786
Avenida
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ragao das seguradoras ,afim de que estas Umitem os riscos nessa especie de seguros. principalmehte nas zonas perigosas dos suburbios de Londres. Sugeriu-se tambem que as companhias reduzissem o premio no caso em que OS segurados tivessem as suas casas protegidas por fechaduras especiaes e outros aparelhos de seguranga.

•VM TELEGRAMA E TANTO

O pessoal da New York Life dlrigiu um telegrama ao presidente Roosevelt, desejando-Ihe feliz natalicio. Esse telegrama foi assinado por 1.600 empregados dessa grande empreza de seguro de vida dos Estados Unidos, tendo cada um deles cpntribuido com uma quota para amenisar a sorte dos pequeninos atacados de paralisia infantll, molestia tao commum nos Estados Unidos, sendo o proprio presidente Roosevelt uma vitima dela. Encabeeando a lista estava o presidente da New York Life, Thomas A. Buckner.O telegra ma passado dizia o seguinte: "Feliz natalicio, Sr. presidente. Temos orgulho em participar' das manifestagoes que associa toda a nagao, asslm como juntar a importancia de para ajudar a luta contra a paralisia infan tll, em que V. Ex. se tem mostrado um pioneiro."

Appelacao civel n. 2.232

Acidente do trabalho — o patrdo i responsavei pela indenizagao, desde Que occorreu o acidente, quando o operario executava servigo do mesnio pa trdo no seu estabelecimento, emboru fosse tal servigo muito differente do que competla d victima, pelo emprego que exercia.

Vistos, relatados e dlscutidos os presentes autos entre partes, respectlvamente, apelante e apelado, Afonso da Silva Gomes, pae do menor falecido Antonio Guimaraes Gomes e Cicero Cqrvalho:

Acordao os I'ulzes da 4° Camara da Corte de Apelagao em dar provimento ao recurso, para, reformando a sentenga apelada, condsnar o r6o, patrao e ora apelado Cicero de Car-

valho a pagar aos herdeircs necessaries dc mesmo menor a quantia de 4:8CIOSOOO (qua tro contos e oitocentos mil reis) e' juros dl mora, nos termos do artigo 18, § 2°, do decreto n. 13.498, de 12 de margo de 1919.

Improcedem os argumentos invocados na sentenga apelada para eximir o patrao, ape-, lado, da responsabilidade, que Ihe cabe, e i indenizagao; embora se trate, na hipotese, de um menor que, no dizer do seu patrao, era um praticante de farmacia, esta provado que 0 mesmo menor foi vitima quando, dentro do estabelecimento do patrao, a servigo deste. prestava-Ihe os de trabalhador, qual o de ajudar ao chauffeur quando este retirava gazolina de um deposito existente no mesmo estabeiecimento.

Era noite e como precisasse o chauffeut de claridade para o servigo, foi com ele menor para segurar a lamparlna ou objeto que devia iluminar o recinto e, nesse servig" do patrao, que nSb -e aeguramente de prati cante de farmacia, deu-se a explosao que " vitimou.

Como tem decidido esta Camara, e ainda, ultimamente, o fez na apelagao civel numero 1.904, e por Acordao de 16 de JunhO deste anno, cabe ao patrao indemnisar ao seU empregado, quando e este vitima de acidente ocorrldo em trabalho do mesmo patrao, embora diferente daquele que e pelo mesmo alegado. Embora haja restrigoes a respeito deste modo de entender a questao no proprio Tri bunal ,nao resta duvida em que a decis&o neste caso encontra apoio em julgados anteriores: nelle se verifica justamente a hipo tese e a razao de decidir daquele julgado; e menor foi vitima quando praticava dentro do estabelecimento um servigo a seu patraOi praticava um ato de trabalhador, de operario, muito diferente do alegado como send® 0 de seu empregado no estabelecimento.

Pague 0 apelado as custas.

Rio, 25 de setembro de 1931. — Collares Moreira, relator. — Alfredo Rusael. — Savi' paio Vianna, vencido. Negava provimento ^ apelagao e confirmava por seus fundamentoS a sentenga apelada, que esta de acordo com a Jurlsprudencia firmada pelos nossos tribunaes (Vide Archivo Judiciario, vol. 17, pagina 848; vol. 18, pags. 35 e 263). Presldiu o Julgamento o Sr. desembargador Ataulpho. Collares Moreira.

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valores de sua
561. Deposito no Thesouro 44VS4O Sinistros pagos 8.«i>.brfi»wu DIRECTORES: Affonso
Costa. (A o 3 31 V (0 3 "O o w c V D) « < I o e A (A R XI s R a E o O 0) (B S e X X 2 ■S <A e e s (9 9> O (A ■8 § a i 9) 2 (Q a E o o o ■o n 3 a S ft V ■e a ■§ </><}> M 4- o5 « o o o ^ o m o to sJJ cs cj o> o eo to n o cd to o ^ o ^ ^ <1. CO CN tn CD O lA O lA ^ O O ^ to « C* CO O O O ^ m M O O-HO ^ M ^ «« <1»J>J>J>J><^ o m CO o o o T < CO coco ^ 10 o to U> l/a CO o ^ ^ ^ b- 10 CO C, o cv osc- o O c* Cl ^ CO o o) c* e-> ^ ^ o 010 CO cs «•-< o ^ OS m c^cocowoc o ^ Ift t- r-( cs O V W cob-wo CO W O W f-i CO « w J><]><i>J>A W W ^ CO CO o »-* |> t-» ^ o •H t- W CO o © ^ 119 CO £ CO O W M 0> lA lAO CO e-> CO CO CO w COW 01-H IH e>^ TH CO o) o M CO o>o m o 0) O lO C4 CO O CO CO U9 CO C* O CO CO C* CO C-* w CO W V CO ^ J><^Jxl^clJ> C .4 O CO lA O lAO t^O O o o o o ^ o CO CO <55 ^ CO O lA © o ^ ©o o>e»©©<oo A © CO ^ CO © © «H ^ lH © www ® ^ ^ o o ^ o © © © o rt ^|>©©0 w © © © ^ o CO t- CO -o* © ^ fO 1-t ci ^ © o © o© © o © © CO CO ^ o w © o e- « o O © © 1-H i-« O ^ ^ CO ^ © •«' ©C- o © © WfO CO© © O ^ © CO o cLJ><1>iL © CO CO 'C CO o ^ © © CO © o •-< © W •H CO •J* I-H CO w<k © CO © © ^ o « © tP © Co O •^© ^ H © - © © ^ ^ o © © ^ © © © © c- © © © e CO © © t- © o © o c- © © © CO © CO ^ coco »©c. c* o © © O ^ © CO © © © © © CO © © «M CO © ^ CO © CO •T © ^ •* © C* ^ © © o © © C- CO -tl* o © © © © © o c- © © © c. © w ^ «©©«>•-H ©©©©»-< lA t-» © C© CO ^ ^ CO^©© ph "tJ* © © -H CO ^ 119 © ^ CO ©©©Wo © © © M d ^ It © © ^ © « © ^ © © © ^ © ©^ o © ^ © © © © © r- © © ©©»©©© © ^ © ^ CO © ©©^o © © © c- © © ^ ^ © I M© ©It©© ©^©it o tl © © © © ^ © C- «© ^ « © © o © ^ 111 © -O" t t 00 ©©252 © o © © © © CO © ^ © © o © © © © m © © © irt »-* © © © ^ ^ lA © m c- © to © © ^ © o lA © © © t © ^ 1H© c- c- OD A o © © ^ CO © © lA ©2 w CO A © © © CO © <]>(«> ©©©©©© o o © ^ o © © © ^ © o 0 © CO © CO © © t © ^ © © ^ © O O lA ^ ^ O C* 119 ©©t>c-^ © C01H ^ © © © o © ^©© © © © © © © © M © © © c<©©© t© C' © © © © © » © o © ^ ^ ^ ^ © © © © © o © o © © CO t-k © o © © © © CO © © © © © ^ M JxiJ^ ©e*co ©« o © © © © © o ©©©©00 © t e © © © © © © © © © •< It»—I to ^ ^ ^ CO o ^ ^ ^ © © ^ «t St ggsgsS CS 3 iS 8 u ti iS j fl 0 •d ^ I eg Q M •alsSsI si sgagS:E SDnQcOQiD ^ "3 <0 9 -o llllII 2S8'a35 bsQuCdD 3 3 3 s 0 oi > lO V © <A » 1 C? Co CO 05 © It CO© ©M © © © o © © © 'C* C- t © © © © ^ © C* © © © *H — o P" ® tC'O©© .t CO o © © h cs a lilt 3 § A V I.iill aTi Silt M'M S? a 4) > li •t'-S i«sl. sa? W 5^ = H « a B § o § Ed I? gSili dt <» § K1 wg@ls gglSg S® M 0O| a CQ n U* n splis ,^ S2 ^ C p 43 10 "5 £ 0> S ^(^QcoBiQ ■^a " S5 ^ m 2 a P'9 l^slls Sig3G3.£ (tiCdQcQ^Qcotfg'ua o © © © o <3 W o_ No "D w <2p-g2 'f%h 1 pjfrl ® " 0 ■J ,...■. § o n Ki o U3 £2 A <b •o •B a i o 0.
propriedade . 1
Cesar Burlamaqui e Raul

Seguro Maritimo

Seguro maritimo; seguro de cais a cals; avarias; juizo ari/itral; falta de nomeagao de arh'tros; nulidade. — inteligencia e apUcagao do art. 766 do Codigo Comereial.

RELATORIO

O Sr. Ministro Laudo de Camargo (Relator) — H. C. de Souza Araujo, comerciante estabelecido em Curitiba, propoz a presente acao contra a Companhia Americana de Seguros, com sede em Sao Paulo, para haver a quantia de 28:4255680, pelos prejuizos sofridos em mercadorias avariadas e que se achavam em seguro. Tais mercadorias constavam de 628 sacos, contendo herva matej-Qom o peso bruto de 40.343 kilos, embarcados em Antonina, Parana, no vapor "Despina" e destinados a Esteves & C., de Rosario de Santa Fe. da Republica Argentina.

Defendeu-se a re alegando falta de prova relativa a causa do sinistro, alem de ser incompetente o juizo, por nao haver a parte recorrido ao juizo arbitral, como ficara estipulado.

Disse ainda que a avaria foi causada por agua doce, nao coberto pelo seguro. E ofereceu reeonversao pelo nao cumprimento do estabelecido sobre juizo arbitral. O juiz recebeu os embargos, com condena?ao, o que motivou agravo nao conhecido, por falta da citagao da lei ofendida.

Seguindo a a?ao os seus termos, proferiu o juiz a seguinte decisao;

"Conslderando que a apolice de fls. 8 cobre de cais a cais, entre outros, o rlsco de avaria particular;

Conslderando que no conceito de avaria particular se Indue o dano que sofre a carga durante o tempo dos rlos (Cod. Com. art. 766 in fine);

Conslderando que a herva mats embarcada em boas condicoes no porto de Antonina, Estado do Parand, chegou ao porto do destino avariada, conforme constatou a vistoria na mesma procedida;

Conslderando que o "Despina", vapor que conduzia essa mercadoria, sofreu fortes ventos, acompanhados de violenta tempestade, tanto que o respectjvo capitao fez protesto por entender que as grandes massas de agua salgada atirada sobre a coberta daquelle navio

poderia ter causado dano a carga do mesmo (fls.. 15);

Conslderando que o fato da vistoria declarar que a avaria nao foi ocasionada per agua do mar porque na parte examinada da mer cadoria encontraram apenas vestigios nao dosaveis de clorureto de sodio nao e de molde a isentar de logo as responsabilidades da re. pois que a deterioracao produzida pelo ar marinho tambem nao apresenta vestigios de dorureto de sodio (fls. 239);

Conslderando que a avaria decorreu, dentro do prazo da apolice, nao sendo de se aceitarem as hipoteses levantadas peia re, as quais ilidiram sua responsabilidade, pois que provado esta que nao choveu durante embarque (fls. 99), e nenhuma prova ha sobre a ruptura de encanamento do navio que con duzia a referida herva mate; Con-siderando o mais que dos autos consta e 05 principios de direito aplicaveis a especie: Julgo aflnal nao" provados. os embargos da re e a condeno ao pagamento do pedido inicial, juros de mora e custas."

Apelou entao a Companhia re, que nao arrazoou em tempo.

Apos 0 langamento, entrou com urn pedido, para que pudesse arrazoar ou entao a sua petieao figurasse nos antos.

Nao atendi a esse pedido quer porque o lancaraento foi regular, quer ainda porque a pe tieao vinha a substituir o arrazoado nao permitido por tardio.

E' 0 relatorio.

VOTOS

O Sr. Ministro Laudo de Camargo (Relator) — Esta demonstrado que o autor apelado —- fez embarear, no porto de Antonina e com destino ao de Rosario de Santa Pe, 628 sacos com herva mate.

Essa mercadoria estava segurada contra todos OS r'scos pSegimdo se evidencia da apo lice junta a fls. 8.

Ali se encontram estes dizeres: "seguro efetuado contra os riscos de perda total, avarias grossas e particular". Diga-se de passagem que o fato da apolice se referir a juizo arbi tral em nada poderia prejudicar a agao proposta, uma vez de nao ser attendida a estlpulagao sem que o juizo instituisse, com as nomeagoes precisas.

Mas, como disse, o seguro abrangia todos os riscos de cais a cais, desde o embarque ate o desembarque. Se se demonstrou que a mer cadoria nada sofrera antes do embarque, e que embarcada fora em bom estado, por certo que OS estragos sofridos na travessia ficariam protegidos pelo seguro.

Do proprio protesto do Capitao se ve que 0 navio sofreu embates maritimos, com as tempestades ocorridas.

O exame deu como causa da avaria a agua doce. E as testemunhas ouvidas mostraram que no rio da Prata ,entre Buenos Aires e Rosario, se navega em agua doce, onde nao raro ocorrem tempestades, prejudicando os grandes navios em curso.

Ha igualmente testemunhas mostrando que a herva mate caucheada estraga-se multo tapidaraentc ao contacto de agua.

Deste raodo, verificada a avaria no intervalo de cais a cais, nao vejo como se livrar a seguradora de indenizar ao segurado.

Nego assim provimento a apelagao.

O Sr. Ministro Costa Manso (1.° Revlsor):

— Agao quindecendiaria, para cobranga de 28:4253880, Importancia de avarias de uma Partida de herva mate, embarcada pelo apelado em Antonina, Parana, no vapor grego despina", e segura pela apelante.

Esta opoz embargos, recebidos com condehagao .Depois, ao replicar, ofereceu uma reconvencao, pedindo perdas e danos por vioagao da clausula que estabelecia o juizo arbiral no caso de divergencia.

A agao foi julgada afinal procedente. A' re"^onvengao nenhuma aiusao faz a sentenga. A ® apelou, m.as nao arrazoou a apelagao.

Nego provimento a apelagao, porque a senapreciou o fato e aplicou com exaao 0 direito. Alegava a re a incompetena do juizo ordinario em virtude do estabeecimento do juiz arbitral. Mas a clausula aoiproinjssoj.ia era nula, por nao center a nomeagao de arb'.tros.

^ Alegava, mais, que,a apolice so cobria rlsos do mar e a avaria foi ocasionada por agua

reto de sodio) nao favorece a apelante, por que se apurou tambem que a deterioragao po deria ter sido produzida pelo ar marinho, que nao deixa vestigios.

Alem disso, o seguro foi feito para a via gem entre Antonina e Rosario, tendo-se portanto, obrlgado a seguradora aos danos provenientes da navegagao no Rio da Prata, ou sobre agua doce.

AC6RDAO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelagao civei n. 6.537, de Sao Paulo, em que sao apelante a Companhia Americana de Seguros e apelada H. C. de Souza Araujo.

Este, comerciante em Curitiba, acionou aquela para haver a quantia de 28:4255580, pelos prejuizos sofridos em mercadorias ava riadas fc sujeitas a seguro. A agao vingou na 1.* instancia, pelo que apelou a parte condenada.

Merece confirmagao a sentenga apelada.

Trata-se de seguros sobre 628 sacos de her va mate despachados de Antonina, Parana, para Rosario de Santa Fe, da Republica Ar gentina.

A mercadoria veiu a ficar avariada, depois de embarcada ,pois atd o embarque nada Ihe acontecm.

E se 0 seguro foi estabelecido de cais a cais, abrangendo todos os riscos, claro que a segu radora cabe a reparagao dos prejuizos.

De cons'.gnar ainda ter side a agua doce a causadora das avarias, segundo o resultado da pericla.

E, conforme testemunhas .ouvidas, no rio da Prata, entre Buenos Aires e Rosario, navegase em agua doce, dando-se ali grandes tem pestades prejudiciais aos navios em curso.

Assim, acorda a Corte Suprema em negar provimento a apelagao, para confirmar a sen tenga apelada, nos tei-mos dos votos proferidos e constantes das notas taquigraficas jun tas. pagas pela apelante as custas.

Rio, 3 de Outubro de 1934, — Hermenegildo de Barros. Presidente. — Laura de Camargo, Relator.

® fausencia de vestigios dosaveis de cloru

®stando provado tivesse ocorrldo de* embarque. Mas estd prcvadu que a trat*^ ^ °'^orreu em viagem, na vlgencla do cong ® o luiz demonstra que a declaragao doc^'^''°^'^ de que o agente do dano foi agua

(Foram vogais os Srs. Minisb os Ataulpho (le Paiva e Hermenegildo de Barros. Decisao unanime.)

REVISTA DE SEGUROS 259

O direitd a indenizacao do acidente no trabalho, dada a ausencla no pah do conjuge sobrevivente e a falta de ascendentes, cabe d mulher que vivia maritalmente com a vitima ao tempo do acidente e era por ele mantida.

Vistos estes autos de agravo civel da comarca de Mage, "em que sao agravantes: 1.°) — D, Eiiliiia cle Soiiza 2.') Conipanlila de Pia?ao e Tecidos Me geexise e agravada, D. Ca rolina Raymunda:

DOS autos consta que em consequencia de acidente quando trabaihava na linha ferrea da Companhia de Flacao e Tecld&s Mageense, faleceu Albertino Jose de'Moraes, operario da mesma companhia.

A vitima nao deixou descendentes e ascendentes e vivia maritalmente com a primeira agravante, Eulina de Souza, a quem a referida companhia nao se recusou, como responsavel, ao pagamento da indeniza<?ao devida.

Era, porem, o operario casado com a agra vada, D. Carolina Raymunda, que reclamou, na qualidade de conjuge sobrevivente, o seu direito ao recebimento da indenizaeao.

A agravante op6z-se a pretensao da agra vada, dizendo que a mesma, embora esposa da vitima, nao tern direito ao beneficio, o qual Ihe cabe em face dos arts. 18, paragrafos 3 e 57 do decreto federal 13.498, de 12 de Margo de 1919.

Os representantes do MInlsterio Publico nesta e na primeira instancia, manifestaramse favoraveis ao deferimento do beneficio 4 agravante.

O Dr. Juiz a quo, porem, julgou por sentenqa a agravada com direito a receber a in denizacao.

Dessa sentenga houve a interpretacao dos dois agravos, cujo pedido de conhecimento 6 impugnado pela agravada.

Isto posto, e examinados os autos e as razoes de lado a lado:

E' de se atender a prellminar da agravada quanto ao segundo agravo de fls. 78, por isso que a sua interposicao se realizou fdra do prazo legal cinco dias, como os autos demonstram.

Improcedente a respeito do primeiro, Inter-

posto por D. Eulina de Souza, e dele conhe-j cendo;

Acordam, de meritis, os Juizes desta- Cama-J ra, dar-lhe provimento para reforrmar a sen-1 tenqa recorrlda e reconhecer em favor daj agravante o direito ao recebimento da indc) nizacao resultante do acidente.

Trata-se, como se ve, de duas senhoras.l uma a mulher legitima do operario aciden-i tado e residents ha anos no estrangeiro, e ® outra que reside em sua companhia no teni'j po do acidente e era por ele mantida.

A qualidade de conjuge sobrevivente nS°j da ao presente caso, direito a agravada. q"? nao estava neste pais por ocasiao do acident®! e residia no estrangeiro (art. 57 do decretoj 13.498 de 1919)

A indenizacao cabe a agravante, em virtud®! do disposto no artigo 18, paragrafo 3, do mcs'l mo decreto, pelo fato de vlver ela marital'J mente ao tempo do acidente, e desde anoS atraz, em companhia^a^vitima, que Ihe preS' tava assistencia voluntafiae Ihe provia ® subsistencia.

Desde que a agravada residia no estra^'] geiro e nao em companhia da vitima e est® nao deixou herdeiros necessaries, nao ha n®' gar que a agravante, assists o direito de r®' ceber a indenizacao reduzida, nesse caso,' soma igual ao salario de um ano.

O direito a indenizacao, dada a ausend® do pais do conjuge sobrevivente e da fait® de descendentes e ascendentes, decorre da aS' sistencia voluntaria prestada pela vitima ® agravante, que desse auxilio ficou privad® com 0 acidente.

Foi no sentido generico, comprehensivo do® herdeiros da vitima, como terceiros, cuja sub' sistencia ela provia, que a lei se referiu ao® beneficiarios.

A agravante e, na especie, a beneflclari®' como alias reconhece a propria companhl® responsavel, que esta pronta a satisfazer ® pagamento da indenizacao a que ficou obri' gada.

Dando provimento ao agravo, condenam ® agravada nas custEis.

Niterdl, 21 de Dezembro de 1934. — Ber nardino de Almeida, Presidents. •— Aniceto de Medeiros Correa, relator. — Alvaro Grain' — Macedo Soares. — Sciente, Henrique Jorge Rodrigues.

CDsIS de Janeiro de 1935 a 16 de Fevereiro de 1935)

OPPICIOS EXPEDIDOS

DIa 18 de Janeiro de 1935:

Ao Sr. fiscal da Inspectorla de Seguros da 6» Circuinscrlp^Ao — Porto Alegre. — Olflclo nu mero 17-D. — Communi-ando a nunsagilo da Companhia Uniao Pabrll para agente do Estado do Rio Grande do Sul, da The lx>ndoii Assu rance.

Dia 29 de Janeiro:

Ao Sr. presidente do Conselho Actuarial do Ministcrio do Trabalho, Industria e Commercio;

N. 20 — T. I. C. — Remsttendo o prDCC&'50 n, 258-M. de 1934, da "Metropole", sobre accidentes pessoaes.

N, 21 — T. I. C. — Remottendo o pTo-:'.e'!so n. 253-M. de 1934, da "Metropole", sobre tarlfa da carteira de accidentes pessoaes.

Dia 30:

Ao Sr. director geral de Contabilidade do Ministerio do Trabaliio. Industria e Commercio:

N. 23 — T. 1. C. — Communicando haver o fiscal da Inspectoria de Seguros da 6' ClrcumscripcSo, Zeno Maroues de Souza Zielinskv, loma00 posse e entrado no exercicio do re.spectivo car go, no dia 24, perante a Direntor'a Geral de Expedienfe, de ordem do Sr. mlnistro. . Ao Sr, inspector regional do MInlsterio 00 TTabfelho, do 17" Districts, com sSde em Porto Ale'gre;

N. 24 — T, I. c. — Identico ao de n. 23-T.

I- C.. de-^fa data.

Dia 31:

Ao Sr. fiscal da Inspactoria de Seguros da !■ '^'^cumscripcao — Bel4m:

,, ,-37 — D — Remottendo o proces-so n. 27-A, ue 1334. da "Alllanya do Pard", sobre dooumentos r? ®^^eniblea de 14 de dezembro do anno proximo nao, para uumprimento de de'pacho.

S-. delegado fiscal da Inspectoria de ^ ba 2* Circuni.'^cripcao — Recife turi/,; 38 D — Communicando a nomeacao do Sr. i?P°pl Moreira Dch6a para inspector geral em ' e ParaV>vb" do Norte, da Companhia In- temacional de Capitalisacao. rio — Ao Sr. fi«cal da Inspectoria de Seguros

M Circum.tcripcao — S. Paulo:

B-,, D — Communicando a nomeacao do do r.tS ^ succur.sal nes.se Estado. do Sr. OswalE9i sub.stituicao ao Sr. Josd Gomes Vel- h' Companhia Previdente.

da ° fiscal da Inspectoria de Seguros

N S„'^V?^"'Crip5ao — Sao Salvador:

Srs n. t ^ — Communicando a nomeacao dos jtas & Krauss para agentes, em AracajU, patjy Sergipe, da The Home Insurance Comdn "77~;,.Ao Sr, fiscal da Inspectoria de Segurob

K — Recife;

Sre- nu ^ Communicando a nomeac&o doe

Aivin, ^ Comp. (em subscltuiQlo) aos Brs. «ivim & BroadV aeentes no Estado de Alagoas. oa Companhia Bra.sll.

da fir~^|Ac Sr. fiscal da Inspectoria de Seguros

M ^''■wui^cripcao — Porto Alegre: de tOM j — Devolvendo o procs.<'sado n. -Zia-P, DrimJ,;: Companhia Porto Alegreuse. para cum- "icnto de despacho.

da Ao Sr. fL'ical da Inspectoria de Seguros M .r'''"'n"cHnr(5f> _ s. Paulo: ^ ^ — Enviando uma notiflcacSo 4 Pru-

vernTT liquldante e delegado do Qo-

M ^ Caixa Geral das Famllias; 44 D — Referente 4 reclamasao do cal-

culo da reserva technlca do seguro feito nessa caixa por Manoel Alves Martins.

Ao Sr. fiscal da Inspectoria de Seguros da 5' Oirciimscripcao — S. Paulo:

N. 45 D — Sollcitando fazer chegar 4s maos do director da Sociedade Auxilio das Famllias o offlcio annexo.

Dia 19 de fevereiro:

Ao Sr. fiscal da Inspectoria de Seguros da 2» Ci*"^um''crip5ar> — Reci'e:

N, 48 D — Sobre a posse do director-gerente da Companhia "Amphitrite".

N. 49 D — Communicando a nomeacao do Sr. Jos4 Luciano Martins dos Santos para agente, ne'-se Estado, da Companhia "Prudencla Capitalisacao" (cancsliando a procura?ao outorgada ao Sr. Erich Dahle).

N. 50 D — Communicando a noraeaoao do Sr. H. Sckerl para agente em Sao Luia, Estado do Maranhdo. da "Great American Insuratice Company".

Dia 23:

Ao Sr, fiscal da Inspectoria de Seguros da 5* Circu.mscrip?ao — S. Paulo:

N. 52 D — Devolvendo o processo n. 150-1, de 1934, d". companhia It-lo-Braslleira de Seguros Geraes, sobre uma denuncia do ex-fiscal da 5' Clrcumscrip?ao, pelo facto de cstar a mesma emittindo apoiice": contra accidentes no trabalho.

Ao Sr. director geral do Departamento de Estatlstica e Pubiicidade do MInlsterio do Tra balho ■'ndu'=tria e Commercio:

N. 38 — T. I. C. — Enviando uma relagao das scciedaoes do seguro.s nacicnaes e estrangeiras em tunc; iorafnent. no Brasll, em 1933.

Dia 6 de margo:

Ao Sr. director da Directoria do Expsdiente e do Pe-scal do Thesouro Nacional:

N. n T — Comtnunicando ser da granda utilidade a este departamento os exemplares do Repiilamento de Seguros, apnrovado pelo decreto num-^ro 21.828. de 14 de setembro de 1932. e solicltando providenclas para a entrega dos mcsmos a esta directoria.

Ac Sr. director da Directoria de Organlsagao e Defesa da Producgao:

N. 53 D — Communicando que esta Dire ctoria nao tem publicag4o alguma que po.'=sa fornectr, esperando opportunamente attender tal solicitag4o.

Ao Sr. fiscal da Iivspectoria de Seguros da 2' Oircumscrlpgao — Recife:

N. 54 D — Respondendo o officio n. I, de 5 die jansiro deste anno, communicando que o of ficio em questao foi entrr-gue na Directoria Ge ral dos Con-eios, no dia 10 de dezembro do anno proximo passado.

Ao Sr. fiscal da Inspectoria de Seguros da 6' Circumscripgao — Porto Alegre;

N. 55 D — Communicando a nomeagSo dos Srs. L. Nieineyer & Comp. para agentes, na ctdade de Joinville. Estado de Santa Catharina, da "Pearl Assurance Company. Limited".

Ao Sr. fiscal da Inspectoria de Seguros da 2' Circumscripgao — Recife:

Ns. 50 e 57 D — Communicando, respectivamente. as nomeagoas do Sr Gerson Tavares para agente no Estado do Maranhao, da Companhia "Indemni.sadora". e os Srs. Lorda & Comp. pnva agentes no Estado do Cear4. da "Sulssa", Bo cledade Ancnyma de Seguros Geraes.

Ao Sr. fiscal da Inspectoria de Seguros da 5' Circumscripgao — s. Paulo;

N. 58 D — R?metterVn. hara cumprimento de despacho, o processo n. lie-P, de 1934, da "Pru

« | r^:
JUSTICA ESTADOAL fltos dn PeparlamenlB HaclPiial ce Segaros e Capilalizacao|
j^^^^spltallsacao, sobre reforma de estatutos

dencia-Capitalisacao", solicitando a devolufao do mesmo. apos as diligencias.

REQXJERIMENTOS DESPACHADOS

Dia 11 de janeiro de 1935:

Sociedade Anonyma de Seguros Lloyd Atlanticlo: Proc. 159-L, 931), solicitando approvacao da reforma dos &eus estatutos. — Apresente a companhia o recibo da reparti?ao competentc, relativo ao pagamento do sello da carta de approvagao das alteragoas dos seus estatutos.

Dia 12:

"Commercial Uriori Assurance Company Li mited" (Proc. I05-C 933), pleiteando operar em todo 0 paiz, cumprindo as formalidades legaes. Apresente a requerente nova traduc?ao do.s textos a que allude, feita pelo mesmo traductor publicado, allm d serem tomadas por este departamento as providencias que porventura caibam para publicacao em rectificacao.

Dia 18:

"AssicurazionI Generali Di Triesti e Venezia" (Proc. 329-A. 9331. subraettendo & approvacao as clausulas das apolices de seguros de vida. — Approvo OS modelos Entregue-.«e, urn dos exemplares & socindade, mediante recibo.

Dia 30:

"Mannhelmer Versicheriuias Gesellschaft" (Proc. 219-M. 934), pedindo approvacao de modificacoes dos seus estatutos. — Cumpra a Compa. nhia as exigenclas do parecer do Dr. consultorjuridico.

Dia 8 de fevereiro de 1935;

Julio de Slqueira Carvalho (Proc. 6-J. 935), pedmdo certidao do teor do parecer do Sr. consuitor jui-idico e do final do despacho do Sr. di rector deste Departamento proferido no procasso n. 38-J, deste anno. — Achando-se o processo na .Secretarla de Estado, do Minlslerlo do Trabalho, Industria e Commercio, nada ha que deferir.

Dia 9 de fevereiro:

"A Metronole", Companhia Naclonal de Segu ros Geraes (Proc. 270-M. 934), submettendo & ap provacao OS model'vs de apolices de .^^eguros sobre a vlda. — As condipoes para a apolice de seeuro de vida sao aceltaveis, uma vez que; a) a clau.siila "ParticinacSn nos lurros" deve ser rediglda de modo a exprimlr com clareza e preci^ao o methodo de dlstribuigao de lucros &s apolices com pRrtlrlna''ao: b) o segundo perlodo da clausula "Emprestlmo sob cauQao desta apolice" sefa redlgida de modo que nao po.ssa haver tratamento desegual entre .'nqurados em egualdade de condi qoes; c) a clausula "R.estauracao" obedeqa ao criterio regulamentar alludido na alinea anterior; d) a pi-ni'i'Ia "Siiicidio" sp's po=ta de a^cordo, em substancia, com a clausula ,i& adoptada por este Departamento. a requerimento de .socledades de .sesuros de vida: e) se declare que o qpadTO de valores garantidc.® se encontra pveencviido e de accordo com as pianos aporovados pelo Govevvo- f) a decIarapHo fival "As nossas responsabilidades" seia modlfica'ia de modo a .serem observados os estatut^.s .soelaes; a) a proposta seia modificada de modo que a declara?ao: I. referente a despesas de impostos, sellos e quaesquer onus fLscaes nao abran'a onus que n.oo esteiam fiutficl'=ntemente estlpulados; n, refcente a dellbcrflPO"s tomadas n-la Comnanhla fioue de ac cordo com r.s estatutos sociae.s: ill, refevcnte & dl't-ibi'lcao de lucros seia redigida com mals elasticldade quanto A autorldade a one cabe a opporvacSo; h) se estabelecn na apolice clausula correspondente A declaracBo constante da propo'ta e. referente A responsabilid'ade de segurado pelas desDP.sas fLscaes. Da proposta deverao constar as condiqoes eeraos a ficurar na apolice".

A' mcma (Proc. 2-M. 93,5), submettendo A approvacAo os modelos de contratos. — As con-

dlcoes dos additivos referentes A incapacldade aceltaveis, uma vez que ,para malor clareza, sel alterada a sua redacqao em varies pontos, ma espeolalmente com o fim de: a) ser Indicado, alB do numero da apolice a que .se reflra, o piano > seguro; b) ficar o texto relativo ao desappaXfifi mento da invalidez de perfelto accordo com o qff define a Invalidez, e se apresentar com mai§ facilldade de apprehensao por parte dos segurS dos, na parte relativa ao pagamento do premia anterlormente (iispensados; c) apvesentar-se o to relativo A dispensa de pagamento d'e prerQ^ a partlr de 60 annos, com malor clareza, lncluslf| na parte relativa A restitulcao de premios po3 Ventura cobrados; d) ficar esclarecido o texto W latlvo aos beneficios de invalidez concedidos quWl do aquella tenha occorrido em occasiao do segfj rado se encontrar em desrespeito as leis do pai«-3

Dia 12; 1

Adelino Casanova (Proc. 40S-A. 934), pedlnda taxa especial para o predio A rua Plguelra' Mello, n. 388. — Nao tendo sldo possivel o exaD do predio internamente, portanto, conhecer es^ Departamento, com exactidao. do allegado, nao ha que deferir.

Companhia de Seguros "Victoria" (Pr(x:. 15-* 934), apresentando A approva?ao minutas de mP delos de apolices de seguros Terrestres, Maritim® e Accidentes Pessoaes. — Em face da Informafa?,^ supra, approve os modelos das apolices para guros contra incendio, .seguros marltimos e tlvos para riscos _ferroviarios e rodoviarios. Ent giie-se um exemplar de- cada modelo A Conif nhia, mediante recibo.

Dia 13:

"Democracla" (Proc. 4-D. 935), pedindo cei'L tldAo sobre a Companhia "Previdencia" e "Cal*^l Paullsta de Pensoes", com sBds em s. PauloDe accordo com o parecer do Dr .consultor 1 dico, indeflro o requeilmento de foihas.

Dia 14:

"Atlsntica", Companhia Naclonal de SegUf^ (Proc. 540-A. 934), requerendo autorLsaqao funcclonar em seguros geraes e approvacao A, seus estatutos. — Satlsfaca a exigencia do P consultor juridico. ,<

"A-s=icurazionl Generali Dl Triesti e VenezlA^ (Proc. 412-A. 934), pedindo autorlsaqao para fbb ccicnar em seguros de accidentes do trabalho. De accordo com o parecer. Agiiarde-se que a querente satisfaca a exigencia constante do de® pacho de 26 de dezembro ultimo.

Companhia de Seguros de Vida "Sul Amet',..' ca" (Proc. 294-S. 934), pedindo approvacao modelos de apolices de seguros de renda vitallej. deferlda. — As condicoes para a apolice de reno vltalicia deferida, a premlo unico, sao aceltavei?' desds que. na clausula reterente a exigencia o attestado de vida, se substltuam as palavras pre que julgar convenlente" pelas seguintes "seib pre necessario".

Dia 15:

Commercial Union Assiirance Company LUn'-'' ted (Proc. n. 481-A, de 1934), pedindo autorisA' d« cao loara etfectuar. no estrangelro .o seguro navlos. — Estando satisfeita a exigencia do recer, defiro o pedido.

Dia 10: ,■ Equltatlva dos Estados Unldos do Bra?' (Proc. n. 11-D, de 1934), sobre tabellas de pf®' mlas em uso na mesma companhia — SatisfaC® as exigenclas do parecer da D, Technlca. O P®' recer a one se reCere o despacho supra, A o s®' gulnte: "De accordo com o parecer do Sr. actua' rio adjunto, opino peia exigencia de esclarecl' mento' sobre; a) .reguro coniunto (se com ou sem participa^ao; b) methodo para o calculo das r®" servn.s: c) mscanlsmo da partlcipagao nos lucro® em todos os typos de contrato.

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