Revista de Segaros
Recla^iio; Av. RIO BRANCO, H7-3.°.s. 305
Eclilicio do JORNAL DO COMMERCIO
SEGURO DE VIDA
CLAUSULAS BEKEPICIARIAS
Como advogado, temos visio apolices tte seguro de vida, emitidas por companhias nacionais, contendo clausulas ^eneficiarias cujo conteudo, parecendonos original, nos tern despertado a atencoo. Trata-se de disposigoes, par assim dlde natureza iestamentaria, em que 0 segurado, postulante da apolice, ou fstabelece o onus do usufruto ou da ^nalienabilidade do capital prometido, ou nomeia administrador para este, ou laz recomendagdes tais e tais d comPdnhla seguradora com relagdo d conversdo do capital em outra especie tudo co7no se se tratasse de heranga e de ^ disposigoes de ultima vontade, figurando a companhia como testamen^eira, ou executora daquelas ultimas disposigoes.
Eis at amostras de algumas das referidas clausulas:
— "Acs filhos do segurado, que dXistirein por ocasi&o do sen faleciuenfo, em paries iguais .convertida a Porte que corresponder aos que forem menores, em apolices da divida publit'nido com a clausula de inaliedad"^*^^' atinjam a maioriS; — "A e filhos do segura"0, em partes iguais, acrescejido aos sodreviventes a parte daquele que ialecer^nnfei' do segurado. Todas as partes serao conuerffdas em apolices da divida ^ublica federal e averbadas em noine dos beneficiaries existentes entdo, com d clausula de incomunicabilidade e de ^^dlienabilidade temporaria, ate que dompletem 30 anos,"
C) — A F., esposa do segurado, como d^ufrutuaria, at6 que os filhos legitimos do segurado sejam evxancipados, quan-
do Ihes deverd ser pago integralmente 0 val6r deste seguro."
Diante do tear de estipulagdes tais, em que se empresta ao seguro a condigdo juridica de deixa iestamentaria, ou de contrdto de doacao, ocorre indagar se as clausulas em aprego se conforniam cam os principios legais e com us fundanientais do contrdto de seguro de vtda.
Os tratadistas europeus e as coletdiieas de jurisprudencia por n6s consultados, ndo consignam exemplos de clau sulas beneficiarias semelhantes. E' possivel que na pratica do seguro de vida noutros continentes a clausula beneficiaria assmna a feigao de que se revestem as acima transcritas, mas certamente em face de preceitos legais diferentes dos nossos.
E' inquestionavel e constitue ate, em seguro de vida, truismo assds vulgarizado, que o capital do seguro nao faz parte do patrimonio do segurado (salvo 0 caso de apol'ce d ordem) e que o beTie/tcjario designado adquire aquele ca pital "jure proprio" e ndo a titulo sucessorio. A este conceito fundamental e francaviente ofensiva a clausula beneficiaria que impoe d indenizagdo do se guro 0 onus do usufruto, da inalienabilidade e da incomunicabilidade, desde que a importancia correspondente dquela indenizagdo ndo pertenceu jamais ao segurado, nao constitue dtivo do seu espolio e, bem ao contrario, entra para o patrimonio do beneficiario direta e originariamente.
Lir^se-d que o beneficiario nao pode ter mafs direitos do que os que resultam do contrdto e que para as clausulas e cdudifdes da eonvengdo o querer do se gurado opira soberamente. Tratando-se,
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COMENTARIO Diretor: ABILIO DE CARVALHO Diretor-gcrcnte: CANDIDO DE OLIVEIRA Sccretario: J. V. BORBA Rio de Jiiiiciro — Brasil ESTATISTICA ASSmATDRAS Brasil 25$0M Exterior 30$000 Venda avulsa 3|ooo Tei. 23-5506 INPORMAgiO anno XV #• MAIO DE 1033 NDM. ler
REVISTA DE SEQUROS
porem, de seguro, ndo parece que o segurado goze de tamanha liberdade, ao ponto de poder crear onus reals ou clausulas de inalienabilidade sobre a propriedade alheia. Como estipulagao em favor de terceiro — que o e o seguro de vida — realmente as eondiqdes da apoliee serao aquelas em que se avengarem o postxilante do seguro e a eompanhia, mas, por outro lado, as restrigoes, onus e limitagoes do direito de propriedade que ajegislagdo admite em casos taxativos, nao se podem estender a hipoteses diferentes.
Por essa razdo, e forgoso concluir que a liberdade de contratar do segurado mio pode transcender a impossibilidade juridica de se crearem restrigoes e onus reals d propriedade alheia, por dto uni lateral e fora dos casos para os quais essas restrigoes e onus se admitem.
Nos termos da lei civil, o usufruto se constitue por contrdto (alienagdo ou retengdo), por forga da lei (direito de familia), ou por disposigao de ultima vontade. Nos contrdtos, so o "proprietario" 0 pode crear. Sobre o bem alheio ninguem tern o poder juridico de constituir usufruto. Ora, o usufruto constituido de acordo com as clausulas beneficiarias em questdo, oferece a extranha singularidade de se constituir fdra das hipoteses previstas na lei e por quern ndo e proprietario.
Quanta d inalienabilidade e d incomunicabilidade, as clausulas beneficiarlas que as conteem, se mostram igualmente antagonicas a principios funda mentals e a conceitos pacificos da estrutura do seguro de vida. A legislagdo admite, por exegdo, a inalienabilidade imposta na doagdo e em testamento, na constituigdo do dote e na instituigdo do bem de familia. Nos dous primeiros ca sos, o onus e imposto pelo proprietario a seu sucessor; nos dous ultimos, pelo proprietario a si mesmo.
Os casos de inalienabilidade sdo de direito estricto, porque a urdem publica, a organizagdo da propriedade e interessada na livre circulagdo da riqueza. Como adverte Ferreira Alves. "a inalie nabilidade estd em oposigdo com uma lei fundamental da economia politica — a que exlge a livre circulagdo dos bens — lei que interessa no mais alto grdu d riqueza publica, e, portanto, toda condigdo que derroga essa lei, e contraria ao interesse geral e assim ilicita."
A ndo ser em testamento, doagdo, dote e bem de familia, ndo ha como iftstituir clausulas de inalienabilidade. No seguro de vida, pertencendo o capital aa beneficiario desde a morte do segurado e por direito proprio, ndo se compreende como possa o contratante do seguro estabelecer a Inalienabilidade sobre bens que Ihe ndo pertencem e em hipd-
tese ndo prevista em lei para esse re gime de exegdo. Poder-se-d ubjetar que a aceitagdo do beneficio pelo beneficiario sana o vicio do dto constitutivo do onus, resultante dafalta de condigdo de proprietario do estipulunte. Mas se a ninguem e licito vincular de inalienabilidade os bens sens (salvo OS casos de dote e bem de fami lia), nenhum valor iniprime a clausula beneficiaria a adesdo posterior do bene ficiario. Se a faculdade da imposigdo da inalienabilidade aos proprios bens ou i propriedade alheia se devesse estender de um caso prevlsto a outro nao previsLo, com fundamento em razoes de ana logic ou parldade, as disposigdes legais restritivas daquela faculdade seriam vasias de sentido, apezar de inspiradas em alributo essencial, da propriedade — a sua livre disposigao.
Ha ainda um outro aspeto por que se pode encarar o assunto e que acentua a extranheza despertada pelo conteudo singular daquelas clausulas. Qtieremos aludir ao papel que por forga das mesmas se emprestam as companhias seguradoras, de executoras, em trato sucessivo e depots do vencimento do se guro, da ultima vontade do segurado. De fdto, hd ali a recomendagao, por exeniplo, da conversao do capital em uponces da divida publica, da extinguo do usu fruto temporario instituido, etc. — tudo a cargo da seguradora e sob sua responsabilidade e controle. Assumindo encargos tats, como executora testementana, udministrudora "post-mortem" ou que outra condigoes se Ihes reconhega, pa rece que as seguradoras exorbltam do objdto social, na execugdo do contrdto de seguro de vida.
Domina o assumpto o principio de que a indeiiizagao do seguro, qiialquei que ele se-ja, deve ser paga em dinheiro, a par do outro relativo ds pessoas juriricas e que limita as operagoes que consLUuem o ezcopo social, para que se organizaram. Estas consideragdes ainda mais se justificam tratundo-se de sociedades de seguro, cuja organizagdo e dtividade estdo subordlnadas d fiscallzagdo do poder publico.
Entretanto, ndo ha desconhecer nem OS altos intuitos do segurado, concluindo em favor de entes caros convengdes acauieladoras do seu futuro e da sua seguranga patrimonial nos moldes das clausulas beneficiarlas estudadas, nem a pureza da intengdo das companhias se guradoras no acolher as solicitagoes de seus segurados nesse sentido. O que soffe duvida, e duvlda seria, e a conformldade desse proceder com as exigen- cias da lei, no que idea a preceitos di^aaos por consideragdes de ordem puoltca, e com a estrutura intima do con trdto de seguro de vida.
Releva notar, no entanto, que os
mesmos sdos objetivos se podem alcangar, sem desvirtuar o seguro de vida, investir contra preceitos legais e desviar a companhia seguradora da esfera propria em que se desenvolve a sua industria.
Emitida a apoliee com a clausula "a ordem", tudo se faculta ao segurado es tabelecer em testamento. Todas aquelas recomendagdes, restrigoes da proprieda-
T &.r It skS
Escrevem-nos:
A idea de estabelecer taxas minimas para OS seguros nasceu do desejo justiflcado de acabar com a mascateacao dessa Industria e Welhorar as suas condigoes financeiras,'fortalecendo as reservas e dando aos segurados Waiores garantias.
O acordo aiiteriormente feito entre as proPrias seguradoras nao tlnha prevalecido, por •motive de falta de unlao, intelligencia dos ®ous proprios interesses e da insinceridade relPo.nte. A interven?ao do governo parecia dar ^ oste asunto algo de seriedade, mas no Brasll a lei e fragil; nao tem eficiencla, nao & •"ospeitada pelos cidadaos e nem sempre fis'^o.Iisada por aqueles que para . tal teem comPetencia. Devido a isto, as mesmas causas an^otlores levaram as companhias, em concorrencia desleal, a fraudar a tarifa que devia ^Aeficia-las, dando aos segurados boniflcacada vez mais altas.
. Ha na lei a penalldade de cinco contos pela 'hfractjao da tarifa, a qual nunca foi aplicada. Serla facil a prova dessa violaQao da let. ^staria que o Departamento Nacional de ^guros abrlsse um inquerito, para ter ele^ontos de punigao: busca nos escriptorios
companhias, exame nos seus livros das 5^Pezas de aqulsl?ao dos premios; comparaentro as suas despezas gerais, que escon0 nae-ament^n dessas bonlficacoes ile-
eaes;
exame nas casas comerclaes, comparan- ^o-se o premio eonstante das apoliees com o foi lancado na escrita, enfim, os depoi'^®htos dos proprios seguradores e dos agen- ^^adores de seguros. Estes sao os mais preju^'cados com as bonificacoes dadas aos prosegurados e nao deixariam de prestar ®eus depoimentos.
®ht;re os seguradores mesmos, ha revoltados ^Ohtra ease habito.
^leditem os seguradores nas dificuldades
de, etc., que indevidamente se inserem na apoliee, tern perfeito cabimento legal em disposigdes de ultima vontade, de vez que o seguro d ordem, como elemenio integrante do heranga, as compdrta tanto quanta qualquer outra parte, da metade disponivel, ou da sucessdo toda, conforme o caso.
que experimentarao se o poder legislative vier a revogar a lei relativa as taxas mini mas.
Elas baixarao imensamente e nao obstante OS segurados, ia acostumados ^ bonificagoes, continuarao a exigi-las, de forma que a industria do seguro ficara em situacao peor do que antes da Tarifa.
" Fa^a-se a revisao da tarifa, de acordo com as li?6es da experiencia, reduzindo aqueles premios que forem excessivos, mas que se observe honestamente o que ficar estabelecido, para beneficio de todos.
A agao do Sindicalo de Seguradores, em prol do respeito a lei respectiva, e digna de elogios e impoe a todos os seguradores o dever de honra de observar o que esta estabelecido na lei e no acordo das Vontades.
O seguro e um contrato de boa fe. dizem todos. E' precise que a mesma fe exista entre OS seus praticos, nao fraudando a tarifa numa triste eraulaqao pelo premie posto em leilao, 0 que coloca as companhias numa situaqao mendicante e humilima, em presen?a dos segurados.
A's institulgoes de credito e de previdencia denominadas — caixas economicas — creadas no Brasii pela lei n. 1.083 de 22 de agosto de 1860, compete receberem em deposito e sob a responsabilidade do Governo Geral e em todo 0 territorlo brasilelro as economias populates e reservas de capltaes, para as movimentar, incentivar os habitos de poupan^a e ao mes mo tempo desenvolver e facilitar a circulac&o da riqueza.
Conslderadas de utllidade publica, gozam essas instituigoes de todos os privilegios inherentes a esta condigao.
Nenhum outro estabelecimento proporciona ads depositantes particulares, ate 20 contos de r^ls, a intanglbilidade ou impenhorabllidade dos seus depositos.
REVISTA DE SEGUROS 299
FREDERICO DA SILVA FERREIRA.
fl NAUFRAGIO - CUbPA DE TERCEIRO &|
Apelapap, Ciyel, n...©.5S5 (Corte Suprema)
Relator, o Exmo. Sr. minisfro Eduardo Espioola
PELA COMPANHIA APELANTE
Para esse Egregio Tribunal apelou a Companhia Italo Brasilelra de Ssguros Geraes, da sentenga pela qual o juiz substltuto da 1" vara federal desconheceu o seu direlto, na acao proposta contra a Companhia Docas de Santos.
A Autora segurou em favor da Companhh Mecanica e Importadora de S. Paulo, as mercadorlas constantes da fatura a fis. 5, a sereni embarcadas no porto de Santos, no valor de noventa e quatro contos de reis e com destlno ao porto do Rio de Janeiro, as quaes iam ser confladas ao capitao do vapor nacional "Coronel", para o respectlvo transporte, como se ve dos conhecimentos juntos a fls. 6 a 9. O "Coronel" naufragou no dla 23 de Janeiro de 1930, com toda a carga que ja tlnha recebido, e que flcou perdida totalmente. O vapor achava-se atracado em frente ao armazem n. 2 da Companhia Docas de Santos e era por ela estlvado, medlante o pagamento da importancla correspondente a esse serviqo. O transporte do caes para bordo e a arrumaqao dos volumes foi feita por carregadores e estivadores das Docas, chefiados por um dos seus feitores.
Toda a responsabllidade pelo estivamento cabe 4 dita Companhia, sempre que ela se incumbe destes servlgos remunerados. Os embarcadores nao podem, ainda que quelram. servir-se de gente da sua confianqa. Da ma direqao dos estivadores resultou a perda da mercadorla segurada pela Autora, que se tornou legalmente subrogada nos direitos da Companhia Mecanica e Importadora
A responsabllidade civil das Docas de San tos flcou provada pela vistoria ad perpetuam rei memoriam, procedida logo apds, naquele porto, perante a justlga federal e com o prctesto feito pelo comandante do "Coronel", devidamente ratlficado.
Destas eloquentes provas resuita que o naufragio aconteceu por motive da ma arrumaqao da cgrga, o que fez o vapor adernar. Ests adernamento, ^rrastando a carga mais para uzn lado de bordo, provocou grande Invasao de agua e o navio em poucos mlnutos afundou,
all mesmo, ao lado das muralhas das Docas. onde estava amarrado.
A vista dos documentos e provas que Ihe foram apresentadas pela segurada, foram pa ges 90:4568780 (fls. 27), quantia esta que a seguradoi'a quer resarcir, com os juros legaes. como consta do petitorio a fls. 2. Os documentos exhibidos nao admitem a menor duvida. A Companhia Docas de San tos. tendo, pela taxa cobrada, celebrado um contrato com os embarcadores, faltou ao seu dever de executar o servico com seguranca. Se ela nao permltia que o trabalho portuario fosse feito por outras pessoas, que nao os seus empregados, consequentemente responds pelas suas faltas. O seu feltor nao atendeu oportunas observacoes do mestre do "Co ronel".
A vistoria judicial processada, logo apds o , sinistro, nos rlgorosos termos do art. 618 do Cod. Com., para fixaqao das causas do desastre, proclamou em laudo unanime, como responsaveis dlretos pelo sinistro os estivadores da re ora apelada.
— O diretor de Portos e Costas, no inquerito aberto na Capitania do Porto de Santos, para apurar se houve omissao dos preceitos regulamentares fixados pelo Reg. das Capitanlas de Portos, considerou o auxlUar do feitor das Docas, Manoel Lourenqo, encarregado estiva, como culpado de Impericia e impoz* Ihe uma pena adminlstratlva.
Mais de dels anos depois, quando a decisao tinha passado em julgado, a Re obteve do ministro o cancelamento da nota. mas istJ nao destroe o fato em si mesmo e podia ser feito, quando ja havia um pronunclamento desta Corte, como adiante se dira.
Nos autw, no apenso, a fls. 57, se encontra per certldao o laudo da vistoria a que nos referlmos.
AOS quesitos 5, 6 e 7. responderam os perltos de forma categorica.
Els ahi as perguntas e respostas:
5) Pelo exame in loco, p6de-se conslatar que foi o peso maior da carga a bombordo, que produzlu a incllnaqao deste e a entrada da agua no convez, dando, em consequencla, 0 naufragio ? Que dizem a respeito as teste-
munhas informadoras, Zeferino Gonqalves, Manoel. de Souza. Francisco Lapetina FerraBraulio Brandao de Olivelra e Alberto AuI'Uheuer ? Resposta: Sim. Nenhuma outra <:ausa alem do peso excesslvo do lado de bom bordo, podia produzir a Inclinaqao, de que re sultou o acldente. As testemunhas informado ras e presenciaes do fato, ouvidas pelos perl tos, referem-se com multa clareza e unlforbiidade de detalhes.
Com esse mesmo exame e informaqoes testemunhas, p6de-se aflrmar que o contra-mestre ou Imediato do "Coronel" se achaa bordo dlrigindo e ordenando os trabalhos ba estiva e carregamento, no dia vinte e tres ^0 mes corrents, e que as dezesete horas, mais menos. notando que o rebocador inclina^a-se mais a bombordo do que a estlbordo, de-I'minou ao feitor dos estivadores que des^rregasse uma lingada a estlbordo para coii^abalanqar o peso, mas que o feitor, desobeecendo , desceu a lingada a bombordo, au"'^ntando o angulo de inclinaqao e que o biesmo fato de desobedlencla se reproduztu
I seguranca
FudiIob ittitmultjQi "ctdaiB dt S 42.000.000
ABSOLUTA I
Royal IHSURANU comwY
Tgtal da | ainiiiroapagot f gitedam da I £200.000.000 i
Estabelecida no BrasU em 1864
MATRIZ para 0 BRASIL
'^EA BENEDICTINOS,17 — 3" and.
RIO DE JANEIRO
•^l?<?nclas e Siicciirsaes om todas as • partes do muiido
SAO PAULO ^10 GRANDE
AGBNCIAS PARA O BRASIL i BAHIA I
I PERNAMBUCO 1
I J'ARa' AMAZONAS I
I SANTOS 1
na segunda lingada, em virtude da qual a carga de estibordo deslisou e foi juntar-se com a de bombordo, de mode que, agravada a inclinaqao do rebocador, a agua penetrou no convez e ocaslonou o desastre ? Com as mesmas Informaqoes nao e certo que. depois da ultima lingada e na iminencla de naufra gio, 0 imediato ainda empregou meios extre mes para evita-lo, ligando a corrente do guindaste a bombordo, mas sem resultado, porque 0 peso desse lado rompeu o ponto da llgaqao da corrente ? Resposta: Sim, o imediato ou contra-mestre do "Coroner', que na ocasiao dlrigia o servigo de distribuiqao e acondicionamento da carga a bordo. pelo que se infere das declaraqoes das testemunhas, — nao foi obedecldo nas instruqoes que dava ao feitor da estiva da Companhia Docas, no sentido de equilibrar o navio, que ainda ficou mais adernado para bombordo com a colocaqao de mais carga naquele mesmo lado, ao contrario, poLs, das ordens do imediato. Os perltos respondem tambem afirmativamente a segunda parte do inquerlto. Com o navio a meter agua pela borda e na imlnencia de se afundar, o ime diato do "Coronel" lanqou mao de um pedaco de cabo de arame e com ele fez um estropo, fixando-o na amurada de bombordo. Depois. engatou nesse estropo o extreme de corrente dum guindaste hidraullco que estava em frente do navio. Com esse recurso extremo da arte de marinheiro, visava o imediato evltar o sossobro do navio. Esse estropo, porem, rebentou devido ao grande peso que ja supportava s 0 navio finalmente foi a pique. — 7) Nestas condlqoss os senhores peritos entendem que houve de parte do imediato do rebo cador, substitulndo entao o Comandante, culpa, negligencia, imprevidencia, impericia ou imprudencia, ou as faltas foram pratlcadas pelo pessoal da estiva ou feitor desta ? Res posta; Nao. Nao e possivel atribuir ao ime diato do "Coronel" a minima parcela de culpa. negligencia, imprevidencia. impericia ou imprudencia, certo como e que, prevendo o acldente, providenclou para o evltar, expedlndo ordens ao feitor da estiva, que nao as cumpriu. Esse marinheiro diligenciou quanto poude por dar establlidade normal ao navio. Usou dos recursos que tinha a mao, arrlscando-se ainda, ao aplica-los, a sofrer algurii acidente, dado o carater rude e violento que t6m sempre os acontecimentos deste genero. As causas originarlas do afundamento podem
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sera erro, ser atribuidas ao feitor da estiva, a quern o imediato ja fizera ver, antes, que era necessario mandar distribuir a carga tambeni pelo lado do mar. ou seja o de boreste. Se. o feitor nao cumpriu as ordens que recebera, nem vendo a iminencia do acidente, deixando que OS homens proseguissem no mau acondiclonamentc da carga, a responsabilldade do acontecimento e sua.
A re pretendeu refutar a prova resultants desta pericla com depoimentos tornados quasi -,dois anos depois. Nao analisaremos o que disseram taes testemunhas, porque se trata de empregados das Docas de Santos, suspeitos do parclalldade, segundo a Ii$ao dos praxistas.
A Autora pagou o sinistro, porque achou-se obrigada. A perda da carga que estava sob a sua responsabilidade foi motivada por acto de terceiro, o que e considerado caso fortuito, em rela?ao ao segurado. Dado'mesmo que nao fosse obrigada, quer pela lei, quer pelo contrato, uma vez que asslm procedeu, nao cabe a re indagar se ela tinha ou nao o dever de indenlsar, porquanto, diz o n. 3 do artlgo 131 do Cod. Com.:
"O fate dos contraentss.' posterior ao c.ontrato, que tiver rela?ao com o objeto principal, sera a melhor expiicagao da vontade que as partes tiveram no ato da celebragao do mesmo contrato".
A Autora pagou um dano acontecido a uma sua segurada, logo ficou subrogada em todos OS seus direitos. (Cod. Com., art. 728).
O caso desse naufragio foi objeto de uma decisao desta Corte Suprema. na acao de seguro movida por Carlos F. Oberlander con tra a seguradora do Corpo do navio. Alegava esta que a culpa cabia ao capitao do 'Coronel", mas o Tribunal decidlu: — exataments 0 contrario. Achou estar provada, que a faUa tinha sido dos estivadores do navio. Vide Arquivo Judieiario, vol. 17, pags. 88.
A senten?a apelada deu como provada a perda do carregamento do vapor -Coroner . que estava sendo estivado pela Companhia Docas de Santos, mas julgou improcedente a aqao, porque o art. 243 do Codigo Comerclal torna o mestre responsavel pelos danos quo ocasionar ao proprletario, por omissao culpavel, impericla ou malversagao e pelas faltas e omlssoes de empregados que servirem debaixo das slias ordens, provando-se que foi omisso em se prevenir.
Esta invocaqao da lei nao esta de acordo com a verdade dos fatos.
A estiva no porto de Santos e exclusiva da Companhia qbe o explora, mediante o pagamento de uma taxa. O pessoal 6 da sua escoIha e nao da do mestre da embarcacao. Este nao exerce nenhuma autoridade sobre os esti vadores. Como ser ie.sponsavel por ato alheio?
Em regra, diz SUva Costa, a estiva dos navios esta a cargo do Capitao, porque entre a gente de bordo ha pessoal apropriado para b servico.
A expressao em regra mostra a possLbilldade da estiva ser praticada por individuos estranhos ao navio, e esta possibilidade, que a excecao. constitue a nova regra, derrogando aquele rigorismo do Codigo Comercial.
Os USDS e costumes sao estes e prevaleceiti sobre disposicoes antigas, inadequadas ao comercio raoderno e aos servlQOS portuariosNao ha aqui, nem em nenhum porto de certa importancia, estiva feita com pessoal sujeitb ao Capitao, do navio.
A proposito, esci-eve Ripert;"l/cs etablissements du qual emploib un personnel ouvrier occupe au chargs' ment eu au dechargsment du navire. Ces ouvriers portent le nom de dockeurs. Leur apparition sur les quais est relativemb^ recent. ^
C'etait autrefois les matelots qui 6talb employes au chargement et au decharge' ment du navire.
Les specialisations des metiers, )a n®' cessite d'operer rapidament ont amen6 creation d'un personnel especial.
Ce personnel ouvrier n'est pas en gener?-' sous la diretion de I'armateur.
II a dans les ports des entrepreneurs chargements e de d^chargement qul occupeb les dockeurs.
Ce son quelquefois les concessionnaires docks et d'entrepots qui se cbargent de manutention, Droit Maritime, I, n. 876.
A R^ nao nega que tern a seu cargo o sef' vigo de estiva, portanto, a responsabiildad® civil 6 sua e nao do mestre da embarcacao, do seu imediato, que assistia, mas nao dirlgl^' 0 servigo.
Passou o Julz entao a eonslderar a poslcaJ da Re, em face do Codigo Civil, (arts. 1521. 1522 e 1523), para dlzer que ella nao concorre-' com culpa ou negligenbia.
Nao viu 0 prolator da sentenga que aqni nao se trata de reparagao civil por fato de empregados no exercicio do trabalho que Ihes competia, mas de inexecugao de uma obrlgaeao assumida pela Re para com o embar•cador.
Tomando a si o servico da arrumagao da "^brga, mediante um prego, a Companhia Dobas de Santos tornou-se responsavel pela existencla da coisa, dentro do navio, no sen baes- Em virtude da impericla do seu pessoal b navio foi ao fundo. Se prevalece.sse a teorJa 'lo M. M. Juiz. uma empresa condutora de mercadorias nao seria responsavel por furtos burante a viagem, se se nao provasse que o? Seus diretores tinham concorrido para eles.
^^da importa que a bordo estivesse o contfaniestre, porquanto as testemunhas onvidas ratificagao do protesto declararam que ele ^hainou a atengao do Feitor das Docas, para ^ iticlinagao do bareo, e nao foi atendido.
Nao e exata a sentenga em dizer que a.*; sstemtinhas que depuzeram na dilagao fo^am aceitas pela Autora.
^0 final de todos os depoimentos esta o ^^'^hte.stagao do advogado. Estas testemunha.s dependentes das Docas, empregados portanto, suspeitos de parclalidade. Denao 6 loglco que se contraponha a uma .Gloria e a depoimentos tomados logo apos o mals de -"'id e a aepolmentos tomai testemunha."! defeituosas, que anos, depois. se lembram de todas as cir'^^nstanclas...
^iz a sentenga que a justificagao que acoin^hhou a inicial nao tern valor probante, j '-^6 a Companhia Docas de Santos nao foi 51 para assisti-la. Nao e justificagao e m certidao da ratificacao do protesto do ^^Pltao.
34 esta a certidao em que o oflcial de di3 ..jer se dlrigido ao escritorio da j^^'bpanhia Docas, sendo ahl encontrado o jj.- Ismael de Souza, e o mesmo declarou quo Podia receber a presente Intimagao, que ser feita ao Presidente da Compabo Rio de Janeiro".
portanto, a Re clencia da prova. ^^^egundo dispoe o art. 25 do Titulo Unico do lo""'Sb Comercial, achando-se o reo f6ra do onde a obrlgagao foi contrahida, podecitado na pe.'?soa de seus mandatario.s.
administradores, feitores ou gerentes, nos casos em que a agao derivar de atos praticados Jjeio mesmo. A ratificacao tinha de ser requerlda dentro de 24 horas. Medida urgente. por tanto.
O representante das Docas, que recebeu o prego do servico e mandou executa-lo, tinha capacidade para ser intimado. Nao dependia da sua vontade o cumprimento de um principlo legal.
Nova Intimagao foi feita depois (fis. 341} e a mesma evasiva.
O Curador foi nomeado aos interessadcs ausentes, como sempre se faz, e nao 6s Docas, que estava ciexite. cmbora revel.
O protesto maritime, devidamente ratiflcado, constitue prova plena (Reg 737, art. 369) e nao foi illdido pelas testemunhas suspeitas que a Re produziu tardiamente.
"Os perltos de uma vistorla podem, para se orlentar no exame, ouvir pessoas que conhe • gam do fato, mas o que depoem as pessoas e materia subsidiarla a pericia, nao tendo, porem, valor de prova testemunhal no rigor tecnico". diz a sentenga.
Nao tem razao o M. M. Juiz. O que se faz e 0 seguinte: O requerente da vistorla arrola testemunhas para informarem aos perltos e faz intimar a parte contraria para asslstir os depoimentos, que sac tomados da mesma forma que os demais; a parte pode repergunlar e contraditar essas testemunhas. No caso deve ter havldo isto ou os peritos se referem as testemunhas inqtieridas na ratificagao do protesto maritimo. Nao se trata, portanto, de inforraagoes obtidas fora de inlzn.
A que vem, para excluir a responsabilidadp. da Re o fato indicado na sentenga de ter sido 0 carregamento feito em dias sucessivos ? Podia o navio naufragar na vespera ?
Naturalmente, as primelras cargas foram colocadas no porao culdadosamente e o mes tre nada tinha de reclamar do feitor das Do cas. Foi a ma distribuigao do peso, no ultimo dla, que causou o adernamento. O ferro embarcado nao tinha a levesa da folha de rosa, no copo cheio d'agua, dos academicos silenciosos da Persia.
Nada justifica a conclusao da sentenga recorrida.
O Inquerito entab 'procedido determinoa uma penalidade para o feitor da estiva, funclonario das Docas.
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As testemunhas inqueridas na carta precatoria pela Companhia Re sao todas suas empregadas, vivem na sua dependencia e comera do seu pao. O julz achou que esses estivadores sac de reconhecida idoneidade. Nao duvidamos que entre os humildes trabalhadores se encontrem homens de bem, mas a dependen cia em que se acha a testemunha, em relacao a uma das partes, a torna suspeita de parcialidade.
^ A Corte Suprema certamente reformara a sentenqa de fls. 203, porque ela afastou-se da prova e do direito, embora elaborada por um juiz inteligente, culto e bem irjtencionado.
E' o que se espera.
Rio, 7 de abrll de 1935. ~ -
Abilio de Carvalbo Advogado
Dr. Alfredo Manes
Em transito para Buenos Aires, esteve a 2? de abril p. findo, no Rio, o Dr. Alfred Mane,':, considerado uma das maiores competencia-s mundiais em seguros, sua legislagao e legislagao social. O ilustre viajante, que retornara de Buenos Aires em julho proximo, aqui permanecerfi o tempo necessario para fazer uma serie de conferenclas no Institute da Ordem dos Advogados e na Assoclaqao Comercial, todas sobre assuntos de previdencia. Dada a autoridade do Dr. Manes, podemos prever c exito dessas conferenclas, nao somente por que elas interessam aos nossos seguradore.?, como pelo alto cunho de atualldade que envolve o seguro social, uma das modernas formas de previdencia geral que Interessa a quantos trabalham.
O Dr. Alfred Manes 6 doutor em filosofia, professor de Direito em Goettingue, Direcor da Associaeao Allema de Ciencias do Seguro. de 1902 a 1933, Professor Honorario e Diretor do Institute de Ciencias do Seguro na Faculdade de Ciencias Comerciais (Handelsho-
chschule), em Berlim, e Professor Honorario, da Universidade de Berlim, ate 1933. A sua de oficio e uma das mais brilhantcs prginas de trabalho que teraos lido, onde 'se pode ver a carreira de um homem que, dedlcando-se a uma das mais uteis atividades da terra, o seguro, percorreu no entanto em linha ascendente outros postos. Perito em Ciencia do Sfiguro, para o que defendeu tese, estudioso das finan?as inglesas, em Londres, dii'etor da B8vista de Ciencia do Seguro; Mllitar, pela l«i do seu pais, tendo. durante a guerra, ascendldo ao posto de Tenente, para em seguida as-
« IA Lavoura apela para o Governo
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sumii' um posto de comando no Corpo AlP' no; escritor fecundo, com mais de 30 oW^ sobre seguro, cuja principal, "Teorla do Se guro". atingiu ja a 5" edicao e foi traduzi^^ em espanhol em 1930. Esse grande home'^ possue condecoraqoes da Prussia, Bavier^^ Suecia e Espanha, e 6 membro honorario ^ "Institut of Actuaries", de Londres, coth'^ tambem do Instituto Norte Americano ^ Ciencias do Seguro, e do Instituto de Seguf'^ da Universidade de Buenos Aires e Faculda^® de Ciencias Economicas. Tal 6 a personaiida' de que, em julho proximo- honrara a noss^ cidade.
Clamor no Deserto
Fm abril ultimo, muitos agricultores do EsI'Sdo do Rio de Janeiro enviaram um longo Memorial ao presidente da Republica, documento em que estudam a situaqao da la voura nacional e estigmatizam os exploradode seu trabalho.
Antes de nomear as pretensoes da classe, c feito um estudo acentuando ser a primeira vez OB lavradores se dirigem aos poderes constituidos, passando em seguida a tecer consideragoes sobre a falta de sentimento na tional, Neste ponto, diz 0 segulnte:
"Justamente porque nao constitue um pen^Wento predominante no melo~coletivo a 'dea nacional, as varlas classes sociaes conlundem os altos interesses da Nacao com os interesses privados".
Fm seguida, depois de acentuar o estoicisda classe, diz: "Estamos descontentes e tansados". Mais adeante:
■Governos Irresponsaveis contrairam emP^estimos internes e externos para aumentar vencimentos de funcionarios, empregar pro®Sldos e fazer campanhas politicas".
F ainda:
■■Nesta patria nunca ha recursos para a '"oalisacao de coisas uteis".
Fepois, cita a Injustiga praticada com os gros e Indios, os desbravadores do solo naque alnda hoje vivem a parte: consti-
na sua grande maloria. uma classe inta e desprezivel. Cita como origem desse ^^nde mal um "erro fundamental": Um vultmprestimo em Londres, nos tempos de ^dro i_ "principe estrangeiro, transacionado "'bi a nossa independencia politica". Falaagora, sobre os esforgos de Pedro II para em seguida a reincidencia no erro ijra'tado pela Republica. Transcreve-se o seeuinte:
resultado de tamanha Imprudencia, tl- ^eino-io quarenta e dois anos depois. Aspira- I'^mos todos OS brasileiros por uma reforma integral de nossa organisagao politica, admi^istrativa e economica. Politleos habeis e amiciosos compreenderam o estado de alm.i
nacional e anteciparam-se ao povo. Fizeram a revclugao antes que o povo a flzesse. Mas, justamente poroue a revolucao de outubro de 1930 nao foi uma manifestagao espontansa do povo brasileiro, nao poude evidentemente satisfazer as aspiragoes populares. Do descontentamento popular vem procurando tirar partido elementos que podemos distinguir como representativos da canalha parasitaria e da canalha egualitaria".
Sobre o que o memorial chama de -cana lha parasitaria e canalha egualitaria", ha um topico especial: os prlmeiros dizem que sao OS que pretendem explorar com a creacao de partidos e outros meios de enganar; os segundos sao "aqueles que se acotovelam nas grandes cidades em busca de um pedaco de pao e que julgam necessaria a destruigao completa da sociedade como unico meio apto para solver as atuaes dificuldades com que lutam". O documento analisa ainda o fastigio do cezarismo romano".
Ha depois, um estudo sobre a "velhice precoce" do Brasil. Embora outros paises com amesma edade estejam, ou florescentes e progredindo, ou organizados e equllibrados financeira e moralmente, diz sobre o Brasil: "Pals profundamente desorganizado onde so existem duas instituigoes regularmente organizadas, uma de carater atlvo e outra de carater passive — a forga armada e o clero uma de carater nacional e outra de carater Internacional. .."
No capitulo dedicado as flnangas nacionaes, diz textualmente o memorial:
"Para a cxecugao de um programa de gran de envergadura, e imperioso que o Sr. presi dente da Republica tenha a nogao exata do poder que detem e das responsabilidades que assumiu perante a Nagao".
Depois de outras consideragoes. enumeram OS agricultores o que querem.
Esse memorial, que e assinado por mais de 1.200 lavradores, termina com um apelo ao ministro da Guerra, a quern os slnatarlos tambem pedem que apole as suas Id^as,
O lavrador foi o pi-imelro operario do miin-
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REVISTA DE SEGUROS
do. E' o mais' util, porque e o que nos da o sustento, que e a necessidade fundamental do homem.
Kssp clause vive vampirisada pelos calamitosos governos do Brasil.
Os operarios industriaes se julgam os unicos do mundo e a politica os explora eleltoralmente, satisfazendo-lhes os desejos (assUn como OS dos militares e funcionarios publlcos), com 0 sacriflcio das outras classes e do ppvo em geral, reduzido a triste condi^ao do.? hebreus, sob o despotlsmo dos faraos.
na-las a expressao maxima de garantia. Prova material do que afii-mamos, os leitores terao no seu balanco publicado neste numero da "Revista de Seguros", onde encontrarao as somas das suas reservas representadas pela al tissima cifra de 38.034;799S894.
Os lucres das suas operagoes atingiram a soma de 4-180:637$622, que a diretoria repartiu com dividendos. 1.800:0005000 (20 "i" do seu capital), com fundos de reservas, reis 420:0005000 e com lucres suspenses 1.960:6375622. Esta ultima conta esta representada no seu balango de dezembro de 1934 pela significativa soma de 17.060:2495175.
Execupao por divida paga
(O que a Arte de Furtar nao ensinou)
A. S. A. Castellar & C. era segurada de varias Companhias esti'angeiras e de uma nacional. A sua fabrica de tecidos de malha, que ha dois meses estava paralisada, foi queiRiada em 1930,
A sociedade referida tinha uma divida com 0 Banco Nacional Ultramarino. garantida por hipoteca e a ele endossou as apolices de se guros.
gao, pois que a outra parte garantia um cre dito do Banco, que, por sua vez. cedera a terceiro. Esta segunda parte nao esta em discussao.
Discute-se a validade do pagamento pelas seguradoras a Companhia Tecelagem Cas tellar SjA, que, pelos seus representantes legaes, dera quitagao aquelas.
Em outro local deste numero damos o relatorio da diretoria e o balan^o das opera?oes de 1934 da Companhia Alianga da Baia.
PeQa sobria, sem a inutilidade ds expressoes literarias para armar efeito, o relatorio da di retoria da Alianca da Baia indica logo a leitura do seu balango e anexos, porque so deante da realldade numerica do seu acentuado progresso o leltor fara uma id&i da grandeza dessa seguradora.
A sua recelta geral em 1934 foi de r6is 18.170:403$540. sendo somente de premios 12.217:212$994,
Administrada com elevado sentido de totna-la cada vez maior no concetto publico e no cotejo das realisagoes naclonais, a diretoria da Alianga da Baia nao se cansa de fortalecer as reservas dessa solida organisagao de seguros com robustas provisoes de lundos, tornando-as muito alem das necessidades do nosso seguro, mas aquem do desejo honesto de tor-
Por tudo isso e mais ainda porque a direto ria da Companhia Allanga da Baia, "leaderada" por esse grande espirito que e o Dr. Fran cisco Jose Rodrigues Pedreira, 6 uma animadora do aperfeigoamento do seguro no Brasil. a "Revista de Seguros" congratula-se com es ses resultados.
As regulagoes de avarias grossas constituem para alguns armadores e embarcadores uma especie de industria, em detrlmento dos segurddbrfis.
Muitos desses processes teem viclos tremendos.
Agora, sabemos que se tern apurado unvi outra modalidade da fraude. As faturas apresentadas ao regulador nao correspondem ao valor exato da mercadoria salva e que deve contrlbuir. Apresentando uma fatura de menot valor, o falsario pagara uma contribuigao menor, sobrecarregando assim os demais Interessados.
Ha multa gente . que pensa que a vida deve set levada por meios frauduleutos. Comercio, se e trabalho, e tambem, credito.
Greaf fiiriErican Insurance Company, Wew Vork
Agcntes sao encontrados nas imncipais praeas do Brasil
llErRESENTANTE GERAE PARA AGENTES PAltA 0 DI.STRICTO 0 BRASIL FEDERAL
At. Rio Branco 111-1." and., sala 105 exPRESSO FEDERAL Rio de Janeiro.
« Tel. 23-1781 e 17sr> Av. Rio Branco 87 — -3-2000
74ao sendo pago o seguro, porque o Banco querla receber 735 contos de reis, foi intenta•^8. uma agao de cobranga, na qual as seguradoras foram condenadas apenas era r6is •'92:0005000.
O Banco, alem de credor, tinha uma procuragao de Castellar, com poderes irrevoeavels.
Decidida a causa, foi feito um acordo com Castellar, em virtude do qua! receberia ele ®90 contos ao todo, incluido nesta quantia o credito do Banco. Este, nao querendo transi6ir diretamente, Lnvocando motives de ordem "^oral (!), cedeu seu credito hipotecario a Peluso e a ele transferiu as apoiices de seSur(«r que estavam averbadas em seu nome ® todos OS direitos relativos a cobranga dos Seguros. Peluso deu quitagao ^ Companhias Dor 300 contos, e Castellar, pelos 200 contos axcedentes.
^agos o cessionario do Banco e Castellar, o ^hco requereu a execugao da sentenga, para ^°Drar, nao so o que Ja tinha recebido do seu Cessionario e este das Companhias, como o Castellar recebera, alegando que sendo Drocurador, com poderes irrevogaveis, as ®hipanhias nao podiam transiglr com Caa^ Nao podiam consequentemente transicom ele Banco, tanto que ja tendo em si o ^ior do seu credito. quer receber outra vez.
grandes marotos !
^arecer do Curador de Massas:
^ "Companhia Tecelagem Castellar S|A", °hstluiu o "Banco Nacional Ultramarino" procurador, por mandate irrevogavel, ara receber das seguradoras, ora embargana indenizagao devida pelo slnistro no seu
®^belecimento fabrll.
Nao obstante esse mandado irrevogavel, a *^hipanhla recebeu uma parte da indeniza
A Companhia, ora exequente e embargada, assim procedendo, isto e, concluindo o negocio, revogou o mandate, que, ipso facto, cessou (Cod. Civ., art. 1.316, IV). Ela nao podia assim proceder, transit, nao podia revogar o mandato, mas revogou.
Por esse ato nao vejo por que nem como responsabilisar terceiros, que tanto sao as companhias de seguro. obrigando-as a pagarem duas vezes. Si o Banco mandatario tivesse sido lesado por esse ato da mandante. caberia a ele pleitear perdas e danos da man dante.
E' o que se afigura justo com apoio na lei. Clovis. comentando o art. 1.317 do Cod. C1-vil, diz:
— 6 mandato irrevogavel retira do mandante o direito de constituir outro mandatario para o mesmo negocio, como tambem o de executa-lo pessoalmente. Mas se, nao obstante, ele o exerce-lo ?
Baudry Lacastinel e Walol entendem que apenas incorrera em perdas e danos, em favor do mandatorio (Des contrals aleatoires, du mandat, etc., n. 818). Nao ha outra sangao, ensinam Aubry e Ran, (VI § 416), porque consideram a clausula da irrevogabilldade uma obrigagao de nao fazer (de nao revogar)."
A jurlsprudencia adota essa doutrina, como esta bem assinalado na sustentagao de foIhas 1.120.
Mas, ainda que assim nao fosse, que a irre vogabilldade fosse tomada na acepgao rigorosa, a Companhia Tecelagem Castellar nao es tava adstrita ao mandato que outorgara ao Banco, porque ease mandato, por outra razao obvia, nao exlstiat
illliMliHii 306
(
O Banco Ultramarino institulra um credito em favor da Companhla, e, em garantia, recebeu em hipoteca a fabrica, e, por forca da 5ubroga?ao ex-vi-legis, o pre^o do seguro representado pelas apolices; posteriormente (27 de Set. de 1930), a procuraeao Irrevogavel para o recebimento da indenisacao pelo slnistro.
Nao ha como negar, e evidente qua a irrevogabilidade desse mandato foi mais uma ga rantia daquele credito que se juntou a garan tia hipotecaria e a subrogacao no valor das apolices averbadas em nome do Banco. Si assim nao fosse, si a procura^M fosse um mero mandato. cujo fim nao era cobrar para seu (o Banco) pagamento, mas cobrar para o proprio mandante, Companhia Castellar (arrazoado de fls. 1.075), porque a irrevogabilidade, desnecessaria, inutil e contraria a praxe ?
Acontece que o Banco cedeu, em 1933, o seu credito a Damiano Peluso, com a garantia hi potecaria e, consequentemente, com a subrogaqao no prego do seguro.
Com essa cessao, perfeitamente legallsada e reconhecida, cessou em definitive, o interesse do Banco na liquidag^ do seguro; desapareceu 0 vinculo obrigacional que ligava a Com panhia Castellar ao Banco, e. portanto, nao havia mais razao para continuar ele mandatario, por mandato irrevogavel, da Compa nhia, porque esse mandato nao mais garan tia o credito do Banco, uma vez que fora cedido a tercelro.
Assim sendo, nao so porque as companhias seguradoras, embargantes, nao podem ter responsabilidade pelo ato da Comp. Castellar, revogando um mandato irrevogavel, como porque, esse mandato ao Banco, garantidor do credito, perdera a sua finalidade com a ces sao feita pelo Banco a Damiano Peluso, opina esta Curadoria pela procedencia dos embargos. Assim oplna, porque a sua fungao de defensora da massa falida nao vae ao ponto de prt^tender um enrlquecimento injusto, que tanto seria receber duas vezes.
Rio de Janeiro, abril de 1935.
O seguro e considerado um ato de admi- : nistragao.
Os adminlstradores de bens alheios tem o poder de contratar todos os seguros relatives aos bens que gerem. Podem segurar o tutor, 0 curador. o inandatario, o usofrutuario, e depositario e o sindico ou liquldatario nas falencias. enfim, todos os interessados na conservagao da coisa.
Faltas e Avarias no Porto de Recife
A apao do "Sindicato dos Seguradores do Rio de Janeiro"
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1935. Exmo. Sr. Dr. Diretor do Porto de Recife. Pernambuco.
Sindicato dos Seguradores do Rio de Janeiro antecipa os seus agradecimentos. SINDICATO DOS SEGURADORES DO RIO DE JANEIRO.
E' dever dos governos fomentarem o desenvolvimento das instituigoes que estimulam a economia prlvada. O seguro apareceu no quadro das atividades humanas como reparador de desgracas e meio de tranquilidade pelo futuro.
Se uma apolice sobre coisas expostas a riscos mantem garantida a propriedade, as apolices sobre a vida, a saude e os acidentes confortam o individuo e a familia.
Este Sindicato em 25 do mes corrente teleSrafou a V. Excia., pedindo apoiar o pedido feito ao Sr. Inspetor da Alfandega, no sentidJ
"Se nao concentrar nas maos de um so Conferente o encargo de verificar faltas e avarias nas cargas que se destinam a esse porto.
Roi informado este Sindicato de que cento opedidos de vlstorias se achavam com aque® funcionario, o que requer um" espaco de ®nipo ass^ longo para que ele possa desobri6ar-se desse servigo. Emquanto isto, as avarias ^xistentes nas fazendas irao aumentando, por ^ ta de culdado e tratamento e os seus destlnatarios ficarao sem a posse delas, prlvados do giro mercantil e de regular com os segura-
dores o resarcimento dos danos veriflcados. lira esses casos, o art. 618 do Codigo Comer^lal marcou o prazo de 24 horas para ser reerida a vistoria. que segundo o costume, so na menor dilagao posslvel.
^os exames admlnistratlvos, a mesma praxi
deve ser segulda.
Alvaro Pereira — Presidente. Rio de Janeiro, 29 de abril de 1935. Exmo. Sr. Inspetor da Alfandega. Recife.
Este Sindicato ja teve a iniciativa de telegrafar a V. Excia. sobre as vlstorias que se fazem nessa aduana, nos casos de faltas e avarias em volumes descarregados dos navLos mercantes.
Soube este Sindicato haver sido designado para esse servigo um dos dignos Conferent&s dessa repartigao e que e materialmente impossivel serem feitas tais vetiflcagoes com a urgencla necessaria, o que ja esta aconte,cendo.
Estabelecida em 1836
COMPANHIA DE SEGUROS
LIVERPOOL & LONDON & GLOBE
Fundos Bxcedem de £ 25.000.000
Capital realUado para o BrasU
Rs. 1.500:(KI0$0(K>
FOOD — MAKITIM08 — ACTOMOVEIS
Matriz para o Brastl
Raa BenedicUnos n. 17 — 3." andar mo DE JANEIRO
Agendas em:
BAHIA — CUBITXBA — PEBNAMBUCO
PORTO ALEGBE — SANTOS E S. PAULO
Ai^ Nova Consolidagao das Leis das e Mesas de Rendas da Republlcu ®clava que essas vlstorias devem ser feitas qqg e no seu paragrafo unico permlte dat. confiadas a pessoas nao emprega- ® na repartigao.
^ Sindicato solicitou do Sr. Inspetor da ^Ue ^ deslgnagao de outros perltos ou ^oltasse a praxe ate entao exlstente de se^rt ®*^nies feitos por funcionarios desse feqg^' "^nais realisam um servigo de natureza
^ Ihi. evltar-se-a a demora de que se queixa ^ercio e se prestard um servigo ao Estado,
<3Ue Interesse na rapida circulagao das rl-
Cktmpreendendo a conveniencia de se proceder sem demora, havendo presungao de que as fazendas foram daniflcadas, roubadas ou diminuidas, o art. 618 do Codigo Comercial marcou 0 prazo de 24 horas para o pedido de exame que se processa em poucos dias. O mesmo criterio deve ser observado nas vistorlas adminlstrativas, afim de que nao se agravem os danos e possam os consignatarios receber as suas cargas e proceder de acordo com os seus interesses. '
O comerclo e uma fungao de constanbe atividade. A demora no desembarago das mercadorlas prejudica a circulagao das riquezas e por tanto a propria nacao.
Recebendo sem delongas os generos descar regados, OS comerciantes nao so os poderao dar a consume, como regular com os seguradores danos que eles tlverem sofrido durante a viagem, cobertos pelas respectlvas apolices. Este assunto interessa profundamente nao so aos comerciantes como aos seguradores.
Ate entao as'vistorlas nesse porto eram fei tas por funcionarios das Docas e se processa-
308 REVISTA DE SEGUROS
(a.) Fernando de Carvalho Cur. interino.
^ogando a V. Excia, prestlgiar a representa°'^Iriglda ao Sr. Inspetor da Alfandega, e
vam cpm regularidade. Hoje. ja nao acpntece o mesmo, por ter aido dada esaa fungao a um unico Conferente.
O artico 247 da Nova Consolldapao das Leis das Alfandegas e Mesas de Rendas Preserve nue para o reconhecimento do dano ou extra vio em mercadorlas. proceder-se-a a e vistoria per peritos, nomeados pelo chefe da Repartieao.
No paragrafo unico do mesmo artigo esta dito que esses peritos podem nao ser emprsgados,aos quais se exigira a declara?ao de pro cederem segundo suas conciencias, sem dolo nem malicia.
Em vista destas considerapoes, o Sindicato dos Seguradores do Rio de Janeiro soUcita da V Excia. a designagao de-outros funcionarios para que tais pericias se facam com presteza, ou que se volte a observar a praxe anterior. So assim ser^ atendidas as reclamasoes do comercio, as quais chegaram ao seu conhecimento. e tambem os interesses da economia pu blica.
Esperando de V. Excia. a honra de sermos -atendidos, subscrevemo-nos, c<im alta consideragao
SINDICATO DOS SEGURADORES DO RIO DE
JANEIRO.
Trastempo
O trastempo das obrigagoes baSeia-se no Interesse publico, porque e necessario garantir OS individuos e os agregados sociaes, nas suas rela?6es juridico-patrimoniaes, contra gs perturbacoes a que estariam sujeitos constantemente, se prolongadas. relaqoes de fato se nao tornassem juridicas.
O trastempo 6 a renuncia do direito par parte de quern o nao exerceu, durante um certo periodo; a pena infligida a quern, por negligencia. nao exerce o seu direito.
Nas operaijoes de seguro, o trastempo ou prescricao e de um ano, a contar do sinistro, quer a apoUce seja maritima, quer terrestre, e nesta denomina?ao^estao compreendidos todos OS riscos que acontecem sobre a terra, prejudicando bens e pessoas e a propria vida-
O trastempo nao se interromp.e com a falencia do segurado, porque o sindico ou liquidatario representa a massa e tern o dever de zelar pelos seus interesses.
Alvaro Pereira — Presidente.
Companhia de Seguros da Bahia
Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres 'MNTEGRIDADE
Relaiorlo apresentado a Assemblea Geral dos Actonistas em 24 de Abrll de 1935
SNRS. ACCIONISTAS.
De conformidade com o que preceituam os Estatutos, artigo 28, I 3, veni a Directoria submetter a vossa aprecia^ao e julgamento, as ®ontas e actos de sua gestao referentes ao ^•nno de 1934, de accordo com os balances, de"^onstraqao de contas e annexos constantes ^este relatorio.
capital 1.000:0008000 inbegralisados por 5.000 c?oes de Rs. 200$000 cada uma.
RESPONSABILIDADES
^tonta a Rs, 154.917:3558256 representados
7 contractos de seguros, sendo reis l48 sobre seguros maritimos e reis -9S1:15i§02i sobre seguros terrestres e fer^oviarios.
RECEITAS DE PREMIOS
Attingiu a Rs. 515:662^3Cfd a receita de pre*^^05 de 1934.
^EServas de riscos nao expirados
^°^^*3rmldade com o determinado no Se Decreto n. 14.593. esta verba escripturada por Rs. 131:0008000.
DIVIDBNDOS
For ^O'Ontf"^ distribuidos 2 dividendos, de reis cada um. At§ e.sta data, ja foram U- ^ didos dividendos na importancla de 5-767:ooosooo.
Mar^o, 51-r. i i MAGaSi&ES'Telephone: -23.3518.
IMMOVEIS
^^^■•■edios a Rua de Catumby n. 70 e Rua Ge-
Catnara n. 391. Verifica-se pelo balan-
co o prego de custo de Rs. 245:800$000 desse.s predicts.
PUNDOS
O patrimonlo acha-se representado por apollces Federaes, Estaduaes, acgoes da Cia. ds Seguros Previdente e outros valores.
TRANSFERENCIAS
Foram lavrados os seguintes termos: 2 termos por Alvaras — 13,75 8 termos par jvendas — 104.
Total 117,75
SINlSTfeOS
As indemnisagoes pagas durante o anhc, importaram Rs. 150:1568700, deduzida dessa Importancla Rs. 7:1088200, recebidos de resseguros e ressarcimentos; ficam Rs 143:0488500, saldo liquido desta conta. Cdm essa imjwrtancia, flea elevada a Rs 8:923:84i$940 a totalidade de indemnlsagdea pagas desde o inicio da Companhia.
CONSELHO FISCAL
AOS dighos membros. nossos agradecimentos pela valorosa coadjuvagao que nos presta7 ram. De conformidade com os Estatutos, pro ceder-se-a a eleicao para os membros do Conselho Fiscal e Supplehtes do mesmo Conselho.
EMPREGADOS
Aqui consignamos nossos agradecimentos a todos os empregados pelos bons servlgos quo vem prestando.
DIRECTORIA
Terminamos o nosso mandato. para cujbs cargos fomos eleitos por dois annos, como de-
SEGUROS
r Premios no
TERRKSTRES, MARITIMOS, ELUVIA^ E FERROVIAEI03 Sede na Bahia, rua Torquato Bahia, 3 Endereco telegraphico: ASSEGURO Capital, 5.000:0005000 — Realisado, 1.000:0005000 estatistica _ 1929 _ 1931 — 1932 _ 1033.. _ 1934.. 1 2' 3' 4' 6 6° anno de operacoes 159;133S129 S64:617$96C 86r.212$600 1.218;486S397 1.334:5233813 1.603:497$925
CATHARINO. PEDRO BACELLAR DE SA'. conselho Oeral; — TUDE DE SOUZA TTiT-y. tjarrETO PILHO e PniNiu LDIZ BARRETO PILHO Gerente: — TH. OTTONI Aeencia no Rio' — R"®
M—P
MARTINS
yj
,V'i
terminam os Estatutos, pelo que ter-se-a d>J proceder a nova elei?ao para o bienio entrante. Somes muito gratos pela confianga que sempre nos foi dispensada.
CONCLUSAO
Si OS Snrs. Accionistas preclsarem de outros esclarecimentos, alem dos que constam deste relatorio, aqui ficamos inteiramente ^ suas •ordens. '
■^Rio de Janeiro, 4 de Abril de 1934.
Os Directores:
Affonso Cesar Burlamaqui Raul Costa
PARECER DO CONSELHO FISCAL
SNRS. AOCIONISTAS.
Os membros do Conselho Fiscal, tendo-examinado o Balango Conta de Lucres e Perdas, documentos e escrlpturagao referentes ao anno findo em 31 de Dezembro de 1934, por ter encontrado tudo em perfeita ordem e clareza, sao de parecer que as contas e actos da adminlstragao relatives ao referido periodo sejam aprovados.
Rio de Janeiro, 26 de Margo de 1935.
Affonso Vizeu
Jose Cameiro Machado
Antonio Lopes Tinoco
900
(; ■} 312
DE SEGUROS REVISTA
SEGXJROS
REVISTA
DE
em 3i de Dezembro de 1934ACTIVO APOLICES GERAES
Balanpo
apolices federaes uniformisadas de
versas emissoes de Rs. 1:000$000 cada oii-M-ieRftn uma, juros de 5 "l" APOLICES ESTADUAES 401 apolices do Estado do Rio de Janeiro, Kfift^nnn de Rs. 500$QOO, juros de 6 °\' (custol 200.500$000 ACgOES 50 acgoes da Companhia de Seguros Previdente. de Rs. 1:000$000 cada uma 131.291S8OO IMMOVEIS predios ^ ru^ General Canmra n. 391 e 245:8008000 OBR^GaSsI^^DO THE50UR0 NACIONAT. 98:2905800 SEGUBADOS o finnLoo ALUGUEIS A- RECEBER JUROS E DIVIDENDOS A' RECEBER THESOURO NACIONAL - cautao , VALORES CAUCIONADOS 300-0008000 TITULOS CAUCIONADOS 10 000$000 INSTALLAgOES - • "1" ^""'' 5005OOO BANCO COMMERCIAL - saldo a n/favor 12-1718000 BANCO MERCANTIL - idem - idem loJ9028200 SELLO — valor em estampilhas 1.391:6158400 132.4058800 550:0008000 20:0008000 23:5738200 2008400 2.117:7948800 313 PASSIVO CAPITAL 500 acgoes de Rs. 200SO0O cada uma, integralisadas 1.000:0008000 ™do de RESERVA 258:6008000 R^ERVAS DE RISCOS NAO EXPIRADOS. ...-.v; 131:0008000 LUCRos E PERDAS -.... 120:5088300 O^DENDOS 113" — a distribulr 40:0008000 cmOENDOS A' PAGAR 11:9868000 DE PISCALISAgAO .7...'.r;;-..r. - 4:6088300 -C^OSTO DE RIQUEZA MOVEL 92S200 ^EPOSITO DE APOLICES ■' p Thesouro Nacional ..." 200:0008000 Cau da DIRECTORIA 7.. ....... 40:0008000 ugAo _ no Banco Mercantil 300:0008000 10:0008000 ^NDO de PRBVIDENCIA 1.510:1088300 56:6868500 550:0008000 1:0008000 2.117:7948800 Rio de Janeiro, 31 de Dezembro de 1934. RAUL COSTA — Director. JOAQUIM CERQUEIRA — Guarda-livros LUCROS & PERDAS NO l" SEMESTRE DE 1934 DEBITO : 6:3705600 Remun •-••>- 64:5738400 1:8008000 ftonorari ••• • • •.•.-.- •• • 4:3638300 Order, ? ® Percentagens & Directorla....... 30;0008000 Aim ® Gratificagoes a Empregados 20:41o$ooo j^^clos € Propaganda Tli893$000 - • • ■ - • 34:0968100 ■■■■;■,• 11:3918200 iraes Conser„ y®iaes 19:4398100 Rundn H Immovels. .v.. 20:000$000 Rundo (creditado) 4:5008000 f^«videncia 1:2008000 Saldn distribulr) 40:0008000 " para 0 semestre vindouro.. 131-7268100 435:2798200 Mi! .* 11 Nl
di-
Agenda Geral: rua do Ouvidor,68 - EdlRcio Proprio
Srs. Accioiiistas;
Teiido organizado o presente relatorio, ■viinos apvesental-o ao vosso cstudo, ^conipanhado de coiilas do anno flndo e Parecer do Conselho Fiscal.
Inicialmente, e em respeito a tres diSiios membros da adiuinistra^ao da CoinPaiihia, de cujo convivio a fatalidade ^'dsteiuente nos privou, entende a direc9^0 (jne 4 sen dever mlnistrar-vos infovtties de eoino sc preencheram as respecti■^as vugas:
•Jose Maria Souza Telxeira, director, fallecido a 17 de Abril, scndo a vaga preenchida pelo supplente Dr. Pamphilo d'XJtra Freire de Carvalho;
■Alexandre (Jross, gerente da Succursal do Rio de Janeiro, fallecido a 3 de Maio, substituido pelo Sr. Arnaldo Gross;
Bernardino Vicente d'Araujo, director, fallecido em 10 de Setembro, teiido per substiluto o supplente Sr. Joaquim Lopes Cardoso.
. ^ actual direcQao lembraria i illustre
Gcral a justiga de um vote O'lectivo de homenagem a memoria dos Pclosos extinctos, em reconhecimento ® sens servigos.
DA SILVA MOREIRA
Q^^^'soantc a deliberagao da assemblea en, 1 Marge de 1032. foi iiiaugurado, de Margo do anno proximo findo, j em bronze, do Coinmendador ^iuto da Sllva Moreira. o grande pni-iador desta institulgao, a que lu® evehi^ente ficoii ligado o sen nome be"♦-bierifo.
Oompareceu ao acto grande numero do pessoas de alto relevo social, inclusive senbora.s, iiuma dcmonslragao inequivoca do apreco em que era tido o veuerando extlncto.
P^alou o presideiite desta directoria, que, em palavras de justlga, enalteceu OS meritos do homenageado, tendo tambem orado o Dr. Jose Pinto da Silva Moreira, neto do Coinmendador Pinto Moreira o qual, com eloquencia, estudou a vida do sen i-espeitavel ascendente, agradecendo a liomenagem com que os illustres acciouistas desta Companhia eultuavam a memoria do seu inesquecivel avo.
No competente livro de actas ficaram asslgnaladas essas demonstracoes de estlma e de saudade.
RECEITA
A Reeeita Geral de 1934 foi de Reis
18,170:403$540; sendo de reis
14.299: 879$624 a reeeita ordinarla, apurando-se, finalmente, o liquido de reis 4.180; 637$622, ao qual foi dada a seguinte applicacao:
Dividendo 58." 1.800:000$000
Fundo de Reserva. 420:000$000 Lucres Suspenses.. 1.960;637$622 '
Rs. 4.180:637$622
SEGUROS
Elevaram-se a reis 2.485.0 44$; 063$157, as responsabilldades assimiidas durante o exercicio relatado.
PROPRIEDADES
Esses bens do iiosso patrimonio social continuam atteutamente cuidados, nao
314 KEVISTA DE SEGUROS . CREDITO Saldo do semestre anterior Premios de Seguros Terrestres (predios).!!.! 13^4785100 Premios de Seguros Terrestres (mercadorias) 109;382S600 Premios de Seguros Terrestres (ferroviarios> 125:6555800 Premios de Seguros Maritimos 4:8815400 Alugueis 20:2875300 Contribuigao de Apoiices. 2:4205000 Juros e Dividendos 964S000 39:2105000 V • 435:2798200 - JOAQUIM CERQUEIBA - Guarda-llvros."^ LUCRQS & PERDAS NO 3" SEMESTRE DE 1934 • DEBITO ~ Sinistros Maritimos " ^ " Sinistros Terrestres 28:4848800 Remuneragao do Conselho Fiscal 43:6195700 Impostos Municipaes 1:8005000 Lmpostos Federaes ^ ^ 1:9685700 Honorarios e Percentagens a Directoria 1:6295300 Ordenados e Gratificagoes a Empregados. 38:0005000 Annuncios e Propaganda....;..-... 21:5258000 Resseguros 9;22O$O00 Reduc^oes e Annulla^oes. • r- 34:3088900 Commissoes . 4:666$500 Despesas Geraes 27:524$200 Conservagao dos Immoveis.".. '''" * 18:6115700 Fundo de Reserva (creditado) .'7 \' 18;301$000 Pundo de Previdencia (creditado) 3:700$000 Dividendo 113" (a distribuir) 1:2005000 Reservas dos Riscos nSo expirados • " • 40:000|000 Saldo para o semestre vlndouro • 3;0008000 v;-. I2(j:508$30() 418:0688101) CREDITO Saldo do semestre anterior , ~ Premios de Seguros Terrestres (predios) 131:726$100 Premios de Seguros Terrestres (mercadoriasi 90:8445800 Premios de Seguros Terrestres fferrovlarios) 121:2055800 Premios de Seguros Maritimos.,. : ••• 6:9305800 Alugueis : 35:8745000 Contribuicao de Apoiices - 6:2135300 Juros e Dividendos 8685000 ,• 24:4055500 ' ~"~7 ^ 418:0685100 Kio de Janeiro, 31 de Dezembro de 1934 ~ RAUL COSTA Director. JOAQUIM CERQUEIRA — Guarda-Iivros i h J Relalorio da Direcpao da \ i Companhia Allianpa da Bahia ^ ^ de Seguros Maritimos e Terrestres ^ \ \ ApsenuysseilesGerilOiriMiiiisilEMilBiUttNa^ | 1
COMMENDADOR JOSE' PINTO
REVISTA DE SEGUROS
SO na sua conservaeao, como em mclho• ranientos aconselhaveis. Novas constniccoes e reconstrucgoes vem avolumar a somraa desta conta.
A construccao do predio de eimento armado, eiu Sao Paulo, estd, quasi concluida. A reconstrucgao do predio do cinema Olympla, que passard a deiiominar-se cinema Allinn^a, nesta cidade, esta muito adeantada.
Tambem concluida esta a construccao de 4 predios de moradia, nesla capital.
SUCCURSAES
Mantemos as de Recife e Rio de Ja neiro.
AGENCIAS E SUB-AGENCIAS
Constam do annexe n. 5, as que se acham em plena actividade.
TRANSFERENCIA DE ACQOES
Foram transferidas as seguintes:
por mudanga de nome 21, por venda 24 1/2
prevalecendo as cotacoes entre 2:000$ o 2:200$000 preco da ultima venda.
ELEIQAO
Compete a illustre Assembl^a Geral proceder a eleigao de seus iiovos dirigentes, a saber:
Mesa d'Assemblea Geral
Conselbo Fiscal e supplentes
Directores e supplenles.
Piomptificando-nos a dar-vos quaesquer outras informagoes de que possaes uecessitar, assignalamos, com satisfagao, a confianga que mantemos nos promissores de.stino8 da nossa Companhia.
Bahia, 6 de Marge de 1935.
brancisco Jos^ Rodrlgues Pedveira
Joaqulm Lopes Cardozo
Pamphilo d'Utra Freire de ('arvalho.
PARECER DA COxMMISSAO FISCAL
Srs. Accioiiista.s;
Nos do Conselho Fiscal da Companhia de Seguros Allianga da Bahia, antes de expormos o nosso parecer sobre as coutas do exercicio fiudo, cumprlmos um dever daiido a iiossa solidariedadc as justas deliberagoes da illustre Directoria, referente a lamentavel perda soffrida pelos fallecimentos dos seus dignos directo res Jose Maria de Souza Teixeira e Ber nardino Vicente de Araujo, bem assim a de Alexandre Gross, operoso gerente da nossa Succursal no Rio de Janeiro, que de ha inuitos annos,vlnha prestando seus relevantes servigos com modelar dedicagao.
Conferindo as contas apresentadan pela Directoria com os livros da Compa nhia, encontramos perfeita exactidao nos langamentos feitos com nitidez e inteira conformidade nas normas exigidas pelos estatutos que nos regem.
E de justiga pois felicitarmos a honrada Directoria pelo brilhante resultadoapurado no alludido exercicio, que vem demonstrar a sua caprichosa dedieagao alliada a alta competencia, factores dessa crescente prosperidade, para a qual tern secundado a iiitelligente cooperagao dos seus esforgados auxiliares.
Nos felicitaudo, pois, opinamos pela plena approvagao das contas e relatorlo do exercicio findo.
Bahia, 4 de Margo de 1935.
Praiiclsco de Sa
Viriato de Bittencourt Leite Joao .loaquhii de Souza Sohrlnho.
Kelagiio das propriedades em 31-1'2-1934
Predio a rua do Juliao n. 5
Predio a rua Conselheiro Daiitas n. 4
Predio a rua Grades de Ferro n. 28
Predio d rua Santa Barbara n. 2
Predios i rua Grandes de Ferro 33-35
Predio a rua Xixi (Trapichc Allianga)
Predio a rua dos Algibebes n. 15
Predio a Av, 7 .de Setembro (S. Pedro 76)
Predio a rua Porto dos Mastros n. 109
Predio as rua Argentina e Miguel Calmon, 26
Predio a rua Carlos Gomes n. 26
Predio A rua Dr. Seabra n. 231 (em reconstrucgao)
Predio d. ladeira da Saude n. 4
Predio a ladeira da Saude n. 6 ,
Predio a rua dos Algibebes n. 6
Predio a rua Portugal n. 25
Predios a rua Cons. Dantas ns. 26-28
Predio A rua Argentina e Estados Unidos
Predio a rua Barao Homem de Mello n. 9
Predio d rua Sao Joao n. 11
Predio as ruas Algibebes 3 e Cons. Saraiva, 3
Predio a Praga Conde dos Arcos n. 4
Predio a rua Direita de Santo Antonio n. 76
Predio k rua Cons. Saraiva n. 10
Predio a rua Sao Joao n .20
Casa i travessa de Saul'Anna n. 46
Terrenes .
Casas a vua Lellis Piedade ns. 45, 47, 49 e 51 a Cruz do Cosme aos Coqueiros do Pharol da Barra nas Doeas nos Coqueiros (Xixi) em Itapagipe na Fazenda Ubarana
EM RECIFE
Predio & Av. Rio Branco n. 144
Predio i Av. Rio Branco n. 162
Predio a Av. Rio Branco n. 126
Predio 5, Av. Marquez de Olinda n. 58
NO RIO DE JANEIRO
Predio a rua do Ouvidor 66-68
Predio a rua Rodrigo Silva n. 30
EM MANA'OS
1 Predio S, rua Marechal Deodoro n. 290
EM MACBIO'
1 Predio i rua Bavao de Anadla n. 13
EM S. PAULO
1 Predio a Praga Joao Pessoa n. 3 (em construcgao)
EM JUIZ DE FO'RA
Terrene d Avenida Rio Branco
NO PARA'
Terrenes na ilha de Marajo
EM MATTO GROSSO
Terrenes iia Cidade de Campo Grande
NO RIO GRANDE DO SUL
Terrenes nos suburbios da Villa de Vaccarla <"^
316
DE SEGUROS 317
REVISTA
1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 ,1 1 1 . 1 4 I
BAHIA
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r-( t~ t««« 00 Ifl uo r-l tr-l kO o as 00 CO :1. '-.■-Ns;
COMPANHIA ALLIANQA DA BAHIA
BALANgO GERAL EM 31 DB DEZEMBRO DE 1934
ACT i V 0
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Bahia. 31 de Dezembro de 1934.
318 EEVISTA DB SEGUROS
Geraes. AcQoe-s Accoes Legadas Accoes Caucionadas V. ;. Alugueis a Receber Agencias, saldo a ordem Banco da Republica Oriental 86
Xiruguay — Pt-s .......... Propriedades Caixa Caiicdo de Luz e PorQa
Hypofhecas Emprestimbs Estrangeiros. . Devedores & Credores. Dlversos Bancos v/n 9.204 v/n 64 v/n 5.026 v/n 9 900$000 800$000 OO0$OOO 500$000 v/n 71:800$000 Oufo .5b0,00 1().832:781$592 5.099:691$555 Construcgoes & Reconstrucgoes Debentures Deposito Judicial ; Juros a Receber Letras Hypothecarias • Letras a Receber Moveis & Utensilios r.... » Preinios a Receber Thesouro Federal Titulos Depositados. .... RecuperaQoes Garantias Diversas •i • r !■.!; y ,i;|p •' ••• " v:-"! "•.'jS 7.102: 336$55i) 61:590$000 3.570:575$000 9:500$000 71:800$000 2.054:109$350 45:000$000 200:000$000 110;886$800 ""2". 506:112?595 70:1248000 13.496:912?949 397:5248300 1:2288000 1.578:0008000 394:382889.5 15.932:4738147 220:4188700 808:4378000 167:8578140 378:9828500 35:0008000 320:8058900 101:5858010 5:5688900 200:0008000 310:3958315 537:9558200 3.285:0008000 53.974:5618251 I REVISTA DE SEGtJROS 3.19 PAS s i V 0 Capital I Fundo de Reserva Lucres Suspenses Riseos nao Expiradps —Seguros Tor- ,' restres Riscos nao Expirados — Seguros Maritimos Sinlsti'os nao Liquidados Garantia de Dividendo Reserva Subsidiaria Dividendos nao Reclamados Dividendo 58", a distribuir Caugao da Dlvectoria Deposito no Thesouro Federal. .. Deposito Legal no Uruguay.... Estampilhas, a cobrar . Imposto a Pagar Legado Barao de S. Raymundo. Reserva Bencficente ;i i[ Titulos em Deposito Rianga de Aluguel Eevedores & Credores. Agencias Caugao de ReconstrqcQao Valores Hypothecarios Titulos em Caugao 1 9.000:0008000 13.385:0008000 17.060:2498175 2.730:7088097 233:2048400 1.000:0008000 1.800:0008000 1.825:6388222 38.034:799$894 8:0008000 1.800:0008000 200:0008000 200:0008000 70:1248000 1:5898600 295:0668300 45:0008000 266:7558500 460:3958315 2:2568000. 302:3388662 2358980 3:000.8000 3.165:0008000 120:0008000 3.285:0008000 53.974:5618251
.,Apolices Geraes Apolices de Estados e Munieipios Apolices do Estado da Bahia Obrigacoes do Thesouro Federal Obrigagoes do Thesouro do Estado de Miiias
•
Rodrlgues Pedreira Contador. Presidente. LK:/ •■Vl :\ bl
J. Luiz de Carvalho Francisco J.
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aft'ft4O0CpC~4tOtOWWtOi-'tO©©tOtOI-'©©tO© tO-4©©4n©Ul-4W©Ok 001_i lXi |-io5>.-i©ftllO4i.© ft 4iPtO©OCO(»-4©©.C. to©cjTa©tocOft4-4©totO4:-©a©W-4W0i0©Cn©(-'C75©(>9©tOO©©©
i r ifp a. 0 1 1 0) B ft ■X ft © 2 w s* ® 9 2. ? c ♦ ft ft a. 5 2 u a p- a ft D ft N ft s a ft to CO XflUiUi tt ft A — (M (TQSee o H "-j 39 3 e On.®p e»- SO: cc B C" ft c. ?i w ft Ed CQ r» ft P S 99 ft 3 s.FS-ft 5 = ft g5 CO M ft ft -99 ft c O ft ft 3 — VI P< S O & O 3, £■ S £. 5 S o p u a." o 05 O, "" ft SB ft D & sft o. S ft s W JS hP« IM* CO ^ « 2 ft 2 O m O « c ft 9 3 S P.g p. X 2 X ,•© ft "C S" ft =• p Sp a. ft cl. o 5 o to ,ft 05 05 P a o ft w ft o 00 CO l-i l-i to h.* © to CO h-i .4 0 h© -4 © -4 -4 (» h-i 0 © -4 © CO © © to © © © © ~4 to 00 00 © © w i-i © GO © © © © © © 0 .4 © -4 © © © .4 -CA «« -«A © 0 K' 00 © 0 © to © ►— © to -4 © © © 00 CO © "^ © 0 © 0 © © t-i W >P CO to 00 -4 © 0 © © •0. 00 © © -4 to CO © CO ■M ■e/) -49 © © © to © 4. © O W Ed o J—I O c^-dc c c r:s a o, O ft M^e- ft so ^ ft ft w S ft W ft o < 05 Pi yi 99 3 t£> iP 00 (55 to O o o o (35 O O CO O O -4 O © © O O to © o to © o r- p(ftpi o a ft ft ft ft g| 05 r* ft 0 ft ft 05 ft 05 2 so a ft ft 09 O C O! ft Og05 pft M t— ift "O og g TJ ft ft a e X > n ft a ft a p ft « aoooo ft ft P c os W ft ft ft 2. K O p wft 05 ft 2 "3 o to a N arO OS K 5 3 h-> 05 05 O ft , O' P Pa Q ft OJ 19^ iT> W O P O ft ft « p09 ft Wa S 2.ft ^ « c • ft uft Oi ft 05 to I-' |_L to
t-l M uo © M © •4 00 CO © © © © 00 © CO © CO •41 CO -M © © 4. 4^ to to 0 to /■ ^ Q 05 co soe: ft » ft (ft ® 3 ft o <] 05 B « 05 api 3 e: 2.^ oi 05 ^ si- 05 05 W SO CO 05 03 P ft ft ® ft w o o 3 9 3 ft 3 ft pi o g Ed H Ed P X ft X ft © j-S. ft A I.. a* ft 05 ft j a a £7 a O O (t o M OS 01 05 P o a a P © © CO to >p © -4 to © to •4 © CO CO © CO © © to -4 © © © © 00 -w ■49 © 4^ © © © © © 0 -4 O a d3 ►H o U IS9 O t3 C o so o Cfi ?p a so a > CO i Oompanhia Oarantia Industrial Paulista SEGUROS CONTRA ACIDENTES DO TRABALHO Sao Paulo — Rio de Janeiro Autorisada a funcionar no Brasil pelo Deer. n. 16.688. de 2-12-1924 BALANQQ GERAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 1934 ACTIVO Titulos e valores Terreno e predio em construccao Vehiculos e ra oveis e utensillos Premios e devedores diversos Caixa e Bancos Contas de ordem: Apolices depositadas no Thesoura Naclonal 100:000$000 AcQoes caucionadas pela Directoria 30:000$000 446:346$000 727;248$550 38:850$0UO 95:299$00C 36:966$750 Bs. 130:000$00c 1.474:710$30(J PASSIVO Capital Reservas para rlscos technlcos. Oredores diversos Contas de ordem: Deposlto de titulos..-. 500:000$00n 535:1998200 309:5118100 Caucao da Direetoria. 100:0008000 30:0008000 130:0008000 RS. 1.474:7108300 DEMONSTRACAO DA CONTA DE LUCROS E PERDAS EM 31 de DEZEMBRO DE 1934 ] Despezas geraes Depreeiacao de vehiculos, movels e utensilios.. Fundo para riscos technlcos.... i 161:1028600 10:4988900 32:4558900 Benda technica liqulda. deduzidas as commissoes indemnizacoes. meias diarias. assistencia medico-hospltalar, pharmaceutlca e judiciarla pagas durante o anno e as li qulda veis no novo exerciclo 204:0578400 Rs 204:0578400 Rs...., 204:0578400 Sao Paulo,
de
de
w FARBCER DOS AUDITORES
Oeral aclma da <^mpanhia Garantia Industrial Paulista, em 3-
livros. Sao Paulo,
C.. Chartered Accoutants.
-4
CO >ftlO©l-'WO
25
Marco
1935. — O Director-Presidente, Dr. Nelson pioero. —
— Examinamos o Balance
de Dezembro de 1934, e certificamos que o mesmo foi levantado de inteiro aecordo com os
25 de Marco de M935. — M. Auliffe, Davis. Bell fc
•'H"IIHIIIIIIIIIIlli;lrniJllllllIlllllllll|llN|IHllll1|mi
Anexo ao Decreto n. 183, de 26 de Dezembio de 1934, feitas por E. Olifiers, Atuario, Fellow of the Actuarial Society of America, Associate of the Institute of Actuaries of London, etc.
Li, com graiide liitsresse, o telegrama enderecado pelas associacoes representativas do coinercio e industrla do Estado de S. Paulo, ao Exmo. Sr. Presidents da Republlca, refeI'ente ao decreto acima mencionado. Impresslonou-me o seguinte periodo do referido telegrama:
"Alega-se ainda com razao que, nao tendo sldo feito previamente um estudo atuarlal baseado numa estatistica completa que abrangesse todos os beneficia ries da Caixa, falta agora a base cientifica ao piano adotado que, feito empirlcaWente, esta condenado a ter a mesma sorte de institutes congene.ves Ja fraca.s^dos em outros paises."
Com efeito, falla a base atuarial que deve'la assegurar o equillbrio financeiro do Instihto. o fato de a importancia das aposentaorias e pensoes ser lixada pela media do saario correspondente aos ultimos 36 meses do a etiva contribuiqao, torna precaria a base inanceira desse organismo. Com efeito, quern ''ara a media desse salario nao sera o Instlporem os empregadores, que poderao bienta-lo ao aproximar-se a ^poca da apofintadoria, para beneficiar os seus emprega- os. A possivel depreclaqao futura do poder ^quisitivo do dinheiro vira influlr tambem sollh^ ^ ®olvabilidade desse organismo. O equl- lur^ contribuiqoes acumuladas com e OS compromlssos de aposentadorias c soes futuras sera rompido para todos os I ■'^ibuintes que nao tenham entrado com la corresponlente a escala de sa- 10 qug serviu de base para o calculo da ntribuiqao (enti-e parentesis: ignore qual ' ®ssa escala, come todos os dados atuariaes foram lusados para o calculo das contrlOuic"i?oes).
der aquisitivo do dinheiro. Nessas caixas, por serem geralmente administradas pelos interessados, nao houve o abuso que se podera dar como o mencionado acima, de se aumentarem os salarios ao aproximar-se a epoca da aposentadoria. Nao me consta que as legislacoes soclaes curopea e norte-americana te nham seguido esse mode de fixar a importan cia de aposentadorias e pensoes.
Geralmente, no estrangeiro, essas leis so claes se referem aos operarios e nao aos empregados e empregadores. A Belgica e um dos raros paises que tern duas legislaqoes soclaes uma para os operarios e outra para os empregados, referentes a aposentadorias e pen soes. Em todos esses paises, tem-se, em primeiro lugar, leglslado para os operarios. No Brasil, no entanto, o inverse se da e, o que e digno de nota, e que foi feita uma legislagao social separada para os bancarios. Se g«im foi feito no Brasil, e talvez pelo motivo de' que OS Bancos tern acumuiado fundos ou reservas especiaes para esse fira.
No entanto. nao vejo justica em conceder o monopolio de seguro ao Estado, quando, como na Belgica, tem-se permltido a livre concorrencia entre uma caixa do Estado, denomlnada "Calsse generals d'epargne et de retraite" ,as companhias mutuas dos patroe.s, ou dos empregados e patroes, denominadas "Caisse autonome" e "Caisse commune-, e as companhias de seguros de vida.
A concorrencia e. tambem no seguro, o meIhor melo de forgar o barateamento.
paises europeus, multas calxas prlvadas aposentadorias e pensoes. por terem fixaj.. aposentadorias e pensoes sobre os sala— teem-se achado em apuros financeidevido a inflagao ou a diminulqao do po-
de do
Uma outra caracteristica que me impressionou, foi a quota ou taxa de previdencla cobrada, seja sobre os bilhetes de Estradas do Ferro. cadernetas de Bancos ou vendas mercantis, a qual nao me consta existlr em ou tros paises do mundo. Ha ai uma dupla taxa cobrada do publico. de modo que, cedo ou tarde, a contribuigao dos empregadores vira inffulr sobre o custo da vida. isto e, sobre c prego das mercaricrlas.
Tendo sido a legislagao belga, que entron em vigor em 1925, objeto de multo estudo de tecnicos da materia, deve-se recoraendar
•c 4. CP CO o S e n at o © eq <o s rq ^ lA ■8 ss O e o S o o o «> e o o «» o o v> o o o s o M> o Q O O O o e s o Q O o o 9 o 9 o o o g g s s (O iS o o o o o o o i ^ cq CA n eq cq O) ^ 0> Ci lA tq ce S n e ^ u s w €5 o» ^ 0> M 09 n 09 •^i»ii|.i«>^ii.lNl(j|.ili,i;>iiiiiiii<ii!iiii(ilsittitiitiilii|iiiiiii:ii,i..iiii)ji)iiij|iifi,tiiiiitjiajjiiiii:tNittl<il:(liiti:iMi:linii!ii;li:iuiiii(ii„ij||i(i:;|.,||i||.|(|,j||.(„.,.,,^^,,^l,^l^^^.^ j j Algumas considerapdes sobre 0 regulamento do i !
j Institute de Aposentadorias e Pensoes dos j | !
i Commerciarios |'l
11
I
i;
muito como base sobre a qual poderia ser assentada a materia no Brazil.
Para nao cometermos um -traduttore traditore", recomendamos a leitura do que escreveu o atuario que teve a maior participaqao na legislaqao belga e que e conhecido mundialmente, Mr. Maingie.
A these do mesmo foi apresentada ao Congresso Internacional de Atuarlos, em Stockolmo, em 1930,
Alem de fazer resaltar alguns outros defeitds.do Regulamento do Institute de Apossntadorias e Pensoes dos Comerclarios, que os acima menclonados, essa tese salienta ainda a seguranqa do piano belga.
Fazem-se mais notar as pensoes a herdeiros, cujo custo 6 dlficil de calcular, por ignorarmos as proporgoes dos beneficiarios-pensionistas.
Para clareza, devo frisar que na lei belga o risco de aposentadorla por invalidez e incluido (ali^ como no estrangelro em geral), no seguro de molestias. Por nao haver, no Brasil, seguro de molestias, poder-se-a, salvo melhor julzo, inclui-lo no seguro social.
Alias, e muito interessante notar que a idea do Sr. Maingie tern sido ji adotada aqui no Brasil pelo Institute de Previdencia Federal e foi sugerida pelo Dr. Lino de Sa Pereira.
Essa sugest^ resultou do fato de que as importancias de montepios pagos pelo Estado aumentavam em tal proporcao que desequllibravam as provisoes orgamentarias.
de vide commercial
A introdugao, no Brasil, do Seguro de Vida Comercial, tem sido retardada, em virtude do pouco conhecimento que tem os comerciantes em geral, dos reaes beneficlos e vantagens que advim com a aplicagao de tal genero de
seguro, pessoalmente e ao comercio em geral. Este fato e devido, nao so a diminuta propa ganda feita em torno desse seguro, come tambem a negligencia dos agentes de seguros, que preferera procurar realisar um seguro de vida simples, por ser menos trabalhoso e cujos fins estao amplamente divulgados. Os beneficlos prestados pelo Seguro Comer cial sao justamente daqueles em que o soci: de uraa firma comercial, em caso de morte do outro socio, e beneflciado com as garantias do seguro, isto e: possa suprir com a importancia do seguro de vida, o capital que desaparece. E' sabldo que, em caso de morte de uni soclo, OS herdeiros receberao a parts por ele deixada, sendo portanto, o socio sobrevivente forgado a pagar aquela parte ou liquidar a firma para satisfazer tal ou taes compromissos. Ja com o Seguro Comercial, aquela importancia sera paga imediatamente apos a morte de um dos socios aos herdeiros do mes mo ou ao. socio .yobrevivente, ficando a firma com 0 seu capital -intactq, ei protegendo ao mesmo tempo a famllla do socio falecido. Dificilmente, este seguro sera abandonado, por nao depender este abandono da vontade excluslva de um soclo e slm de amfaos.
O pagamento dos premies recae sobre a fir ma, sendo debitado a Despezas Geraes.
Outros pontos importantes do Seguro Co mercial, sao:
— Aumento de.credito
— Protegao aos socios
— Protegao a familla
— O nao abandono dos negocios
— A nao liquidagao forgada
— Formagao de um ativo de valor fixo, qus nao sofre depreciagao e estS livre de Impostos
— Garantia do emprestimos.
Julio Brandao Neto.
COMPANHIA DE SEGUROS
FLINDADA EM 1872
S^e: RIO DE JANEIRO
RUA 1" DE MARQO, -a©
(EDIFICIO PROPRIO)
TELEPHONES:
A<lniiuistra<;a« — 23-3810
OereiH'ia — 23-3600
Capital lategralisado
Keservas
InnaoTeis e apoliccs de sua pro priedade e outros yalores
Deposito no Thesouro
Shiisfros pagos-
2.500:000$000
4.321:661$300
7.U91:067$000 200:000$000
39.146:100$337
Ta.x;as modicas
ADMINISTRAgAO:
Joao Alves Affonso Junior — Presidente
Jose Carlos Neves Gonzaga — Director
SUCCURSAL EM S. PAULO;
Rua Jose Bonifacio, 117
R.*' 324 BEVISTA DE SEGUROS
0 seguro
The Home InsurancE Company, New Yorb
sio encontrados nas principals pragas do Brasil
GERAL PARA 0 BRASIL
Rio Branco 111 — 1° andar, Sala 105 — Rjo jg Janeiro Telephone 33-1784 e 17S5 1
Agentes
AGENCIA
Avenida
Exercicio de 1934
^ Dl TRIESTE E VENEZIA </ -
COMPANHIA ITAMANA DE SEGUKOS, FUNDADA EM 1831
A sua organiza?ao internaclonal concretiza-se nas suas 15.000 dlrecgoes, succursaes e agendas directas, alem de niais de 41 COMPANHIAS DE SEGUROS QUE LHE SAO FILIADAS De acdrdo com as disposigoes das leis brasileiras, TEM REALIZADO NO BRASIL UM CAPITAL E RESERVAS DE RS. 10.021;000$000 (Balango de 1933) ficando ainda todos os sens compromissos garantidos pela totalidade de seu vultoso patrimonio, que ascende a cifra 1.638.000:0005000; invertlda com as malores garantias e em grande parte em bens de ralz de sua propriedade.
SEGUROS DE VIDA
Em todos OS pianos mais modernos e com as taxas luais modlcas.
SEGUROS DE ACIDENTES PESSOAIS
LIQUIDAgOBS RAPIDAS — TAXAS MODICAS — CONDigOES LIBERAIS
Seguros de Fogo-Transportes Maritimose Ferrovlarlos
Responsabilidade Civil e Roubo
Kepresentag:ao Geral para o Brasil
AV. BIO BRAXCO, 114 — 1.°, 2/ e 3."
Tels. 22.51«0 — 22-5133
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ASSURANCE COMPANY LTD.
Fiuidada em 1804
Companhia Ingleza de Seguros
Capital e Reservas £ 78.070.035.
SEGUROS CONTRA FOGO E
SEGUROS DE AUTOMOVEIS
Agentes geraes no Brasil:
FRISBEE & FREIRE LDA.
34, Bna Tedfilo Otonl, 34
Ttdefone 23-2513 ~ Tel.: "Pearlco".
RIO DE JANEIRO
INTEGRIDADE
Cotnpanhia de Seguros Maritimos e Terrestres
Fundada em 1872
Sede — Rua do Rosario n. 100 — sob.
RIO DE JANEIRO
TELEPHONES:
Dlrectofia: 23-3614 Exiiedlcnte: 23-3613
Capital intcgraltsado
DIRECTORES:
Affonso Cesar Burlamaqui e Rani
RESUMO DOS BALANQOS DAS SEGURADORAS, NO BRASIL
COMPANHIA DE SEGUROS CONFIANgA
A recelta dessa companhia elevou-se a 1.318:3353370. sendo de premios 979:2685000.
A sua despeza montou a 1.180:248$630, verificando-se um excesso liquido de 142:8295570.
Os slnistros montaram a 330:6715500. A permuta de resseguros deu o seguinte resultado: dos aceitos, a Confianga pagou de slnistros a soma de 92:7785300, e dos cedidos, recebeu 103:6705100, verificando um pequeno saldo tavoravel a Confianga. Referindo-se a esie fate, a diretoria diz em seu relatorio: "...pagando tanto como recebemos, longe de revular fraqueza social, expoe, sempre e sempre, o gr&u do zelo e escrupulos administrativos".
Foram pagos 80:0005000 de dividendos. O re latorio, que precede as contas da diretoria, faz uma analise bem interessante da posigao do seguro em face das outras ativldades e da economia publica.
SUL AMERICA TERRESTRES, MARITIMOS E ACIDENTES
A sua recelta de premios elevou-se a reis 10,958:7415526, tendo pago a soma liquida, de slnistros, de 8.124:6755276, verificandc-se uni excedente de 6.283:7635023, de onde foram
Wradas as novas reservas de 1935, no total de ^•778;7985790, havendo um saldo liquido de ^04:9645233, que foi distribuldo a reserva es^^^uaria e dividendos, este na importancia de 20:0005000, passando ainda para o exercicio ^este ano o lucre a distribuir de 159:7161022, ^ balango da Sul America Terrestres e claro ® obedece aos preceitos da contabilidade aplicada ao seguro. Seria bom que as segurado''as, que ainda empregam metodos obsoletos.
®®guissem essa pratica salutar.
COMPANHIA FAULISTA DE SEGUROS
— s. Paulo
A recelta atingiu a soma de 3.218:9735625, ® a despeza a 2.297:0115940, veriflcando-se
excesso de 921:9615677. Foram pagos reis '87:8935000 de slnistros. Do excedente foram
distribuidos 360:0005000 para dividendos (12 "I"), 420:0005000 para reservas de imovels e construcoes, e outras. O patrimonio dessa seguradora sobe a quasi 10 mil contos. A dire toria expoe, em seu relatorio, a verdadeira situagao da companhia com bastante clareaa. Qualquer pessoa, mesmo que nao esleja familiarisada com os assuntos de contabilidade de seguros, se apercebe da marcha dessa grande seguradora.
COMPANHIA DE SEGUROS ARGOS FLUMINENSE — Rio
A sua recelta elevou-se a 2.236:9315000. de que 1.557:1215000 foi de premios. Os sinistro.s atingiram a soma de 288:9305000. A Argos obteve um resultado bem apreciavel com as suas operagoes de 1934, continuando a desfrutar uma situacao folgada. Distribxiio de dividen dos a elevada soma de 000;n00$000, on o equivaiente a 35 "|" do seu •capital. As suas reser vas, que montam a 4.147:4825403, e outros va lores. estao empregados em imovels e titulos federals, estadoais e municipals, dando uma renda media anual de 700 contos de reis. O seu balango e bem minucioso e o relatorio da diretoria expoe com clareza a situagao da companhia.
COMPANHIA DE SEGUROS.PELOTENSE — Pelotas
A sua receita foi de 328:6935130, de que reis 152:0755280 foram premios de seguros. A sua despeza soma 154:0125890. havendo um saldo favoravel de 174:6805240. A Pelotense distribulo um dividendo de 105 por agao, correspondente a 5 "i" do seu capital integralisado, de l.COO:OOOS. A proposlto, a parte de reis 600:0005000 do capital, foi realisada com OS lucros dessa socledade, o que atesta a sijia prospera situagao financeira. A .daspeito 4isso, as suas reservas sobem a mats gle mil con tos, ou sejam 1.176:0385090, assaz abundantes para o seu movimento, mas tranquilizadojas para segurados e acionistas. O balango da Pe lotense e bem organisado.
^^CV3RAZI0NI
e reser.vas 1.547:1835300 Apollces, immoveis e outros valores de sua propriedade 1 667;488$000 Deposito no Thesouro 200:0005000 Slnistros pagos 8'445:6215440
Costa.
la de Seouros
Damos neste numero da REVISTA DE SE OUROS o Relatorio da Diretoria, Parecer do Conselho Fiscal e Balango das operacoes de 1934 da Comp. de Seguros Integridade.
Os leitores constatarao a disclplina e os metodos de superior visao nos doeumentos que ahl fleam. Satisfaz plenamente a orientacao que a essa modelar seguradora vem dando as Srs. Dr. Raul Costa e Affonso Cesar Burlamaqui.
Com uma receita de aproximadamente 600 centos de reis e uma verba de 150 centos de sinistros pagos, a Integridade conseguio reforgar as suas reservas estuarias e de contlngencia, e distribuir um dividendo de "0 contos aos seus acionistas. Desde a fundacao dessa seguradora, foram pagos 5.767:0005000 de divldendos e 8.923:841$940 de sinistros.
O conceito que gosa a Integridade enti.^ seguradores e segurados e prova eloquente de; que as normas seguidas pela sua administra5ao nao desmerecem o credito que se deposita nas seguradoras naeionals.
■ Os nomes do Dr. Raul Costa, que e sem duvida um penhor da lisura do nosso seguro, e do Sr, Affonso Cesar Burlamaqui, outra indlvidualidade que completa a agao daquele, criaram para a Integridade o bom nome quo desfruta hoje.
THE mumi coMPANV iiiiited.
(COMPANHIA INGLEZA DE SEGUROS) Fundada cm York, Inglaterra em 1834
F0(4<)
MAiai IMOS — TJ?A>'SrORTE AUTOMOVEIvS ACIDENTES TESSOAIS
DIRECCAO PARA O BRASIL: RIO DE JANEIRO Rua General Camara n. 66 — loja.
E. F. HAYWARD — Gerente.
Sag PAULO
Rua 3 de Bezemliro, 48 — soljrelojft HOLLAND & CIA. — Agentes.
(Sub-Agcnte em Santos: S. A. Hansen Rua Cidadc de Toledo n. 7)
Outras Agendas em PARA' — PERNAMBUCO — VICTORIA — CURITYBA — PORTO ALEGRE PELOTAS
OS ESTADOS UNIDOS ADOTAM O SEGURO SOCIAL
Apesar de contrario ao ponto de vista do Presidente da grande Republica Americana, adota-se all, agora, o seguro social, contrario tambem em todos os tempos a indole dos estadunidenses, que sempre gosaram de uma Hberdade irrestrita no comercio, na industria e na lavoura, exceto no que se refere is leis de emergencia, como a "N. I. H.A.". Hoje, esse seguro esta generalisado por quasi todos os Paises. No entanto, ele nao resolveu em nebhum deles a paralisagao da industria e do comercio, agravados ainda, com as quotas de previdencia, para manter os seguros soclais. O controle do estado sobre a vlda economicu do pals, alem da que exerce na vlda polltic.i e social, e uma ditadura total, segundo M. Hirschfeld, do "The Spectator".
PRISAO DE UM DIRETOR DE COMPANHIA DE SEGUROS
Em 10 acidentes de automovel. nos Estadoa Unldos, 9 sao devidos a excess© de velocidade, ao passo que essa "causa" nao chega a 10 °> na Inglaterra.
SIC TRANSIT GLORIA M^UNDI
O "Mauritania", que em seu tempo foi um dos mais raptdos transatlanticos da Inglater ra, acaba de ser vendido por £ 80.000, a uma empreza de "ferro velho", que o vae demolir.
CEM MIL DOLLARES POR UMA PERNA
Nao pense o leitor que e uma pema de dansarina, de artista cinematografico, de um boxeur, nem de um campeao de corrida a p6, mas slmplesmente a pema de um rapazinho empregado no comercio de Nova York, o qual foi vltima de um acldente de automovel e teve uma perna amputada. O Tribunal condenou o proprietario do automovel a pagat $75,000 ao pequeno e $25,000 a sua mae, viuva com outros filhos a seu cargo.
GARANTIA INDUSTRIAL PADLISTA
— S. Paulo
Publlcamos neste numero o Balance dessa seguradora, que e dirigida com o maior criterio pelo Dr. Nelson Libero.
Os leitores, ao examinar as rubricas desss balance, nao terao mais duvida quanto aos resultados do seguro de acidentes do trabalho, unlea modalidade a que se dedicou a Garantia IndTistrial Paulista, que tem como auditores OS Srs. M. Auliffe, Bell & C., contadores mundialmente conhecidos, tanto pela competencia, como pela honestidade das suas pericias. Com o desenvolvlmento que vai tomando o seguro em'apreqo, em nosso paiz, estA reservado um grande futuro a essa conceituada companhia.
O seguro e tarabem, nulo quando o slnistro provem de fato do segurado, do beneficlario ou de seus — representantes ou prepostos diz 0 Codigo Civil, no art. 1.436; quando ha erro substancial, quando o proponente nao d^ informagoes completas, esconde a verdade ou diz o que nao e verdade; quando se da transferencia de local Indicado ou de proprietario, sem aviso a Companhia, asslm como, havendo agravacao do rlsco coberto pela apollce.
Em maiQo p. findo, finou-se a progenitora do nosso dlstinto amlgo e assiduo colaborador, Sr. J. Botton, de Porto Alegre. O triste aeontecimento deu-se naquela cidade.
A "Revlsta de Seguros" associa-se ao pezar <les8e brilhante colaborador.
Acaba de ser preso e recolhldo a prisao da "Sante", em Paris, o Dr. Fourcade, Diretor da "Uniao Natlonale Automobile". Essa socieda-que funclonava irregularmente, existia somente para receber os premlos de seguros. Mas \nao pagava os sinistros avisados. Esse doutor Fourcade criou outras socledades anetais como as -Mutuelle Automobile de France", "Assurances de Prance", etc., outras ^antas arapucas mantidas pela "Uniao Nationale Automobile". Somas conslderaveis fodesviadas para destinos incertos. Estas somas sobem a mais de 4 mllhoes de francoi,, ^onsoante os prlmeiros calculos. A ordem de Prisao fol executada poucos mementos antes doutor Fourcade fugir. A justiqa francesa ^cusa-o de "escroqueries", "abuse de confiane "infragao as lels de seguros". O nume*"0 total das emprezas fundadas por esse esPsrtalhao, alem da "Uniao Natlonale Auto'"obile", sac; "Defence Natlonale AutomobiIndustrielle, Commerciale, Agrlcole e Spor"Assurances Automobile", "Mutuelle Automobile", "Assurance de France", "Office "^^chnique Federal", "Edition du Fays", "Buteau Technique", "Societe de Gestlon de ''^nion Natlonale Automobile".
A LONDON ASSURANCE VAE AUMENTAR O SEU CAPITAL
Lemos em "The Review", que essa compa nhia vae aumentar o seu capital, de libras 2.000.000 para f 3.000.000.
CURIOSA E INTERESSANTE PROPAGANDA DO SEGURO
I
A "Assicurazioni Generali" esta fazendo uma propaganda de grande sugestao, na Austria. Essa propaganda i feita por melo de llu5tra<?6es em vitrines, mostrando os variados riscos a que estamos expostos. Ha os perlgos de transportes, de roubo, de acidentes, de fogo, etc.
FALENCIA DE UMA SEGURADORA DE VIDA
Acaba de falir, na Franqa, a "Alliance Fran?aise-Vie", fundada em 1925. Nao sabemos se por deflciencia de admlnistraQao ou por qualquer outro motlvo, essa seguradora sempre se arrastou com dtficuldade, que aumentou nos dois ultimos anos. Nao obstanis.
326 RBVISTA DE SEGUROS
4-1 R I I'R''«iiiitii'li:l. |"1.'|'i|i:r;i| REVISTANDO
REVISTA DE SEGUROS
0 emprego de capital dessa seguradora era o melhor possivel, do qual 2|5 estava' em imoveis. Desde 1905, esta e a primeira falencia de seguro de vida na Franca.
A GRAFOLOGIA E O RISCO SUBJECTIVO
Duas companhlas de seguros de vida e dc acidentes, da Austria, contrataram perltns em grafologia para o exame das letras dos que se propoem a segurados. Esses grafologos estudarao o carater do proponente pela sua maneira de escrever, e indicarao a diretoria 0 seu valor moral, dirao se ele e honesto, se bom chefe de familia, se egoista ou generoso, se i alcoolico ou bebedor dagua e, em muitos casos, mesmo, eonduzirao o medico chefe a um diagnostico do coracao ou do sistema nervoso, quando a escrita do proponente indique visivelmente esse estado morbido. Proponentes, cuidado, a eiencia grafologica vos observa !
O SEGURO DE INCENDIO NOS ESTADOS UNIDOS
A receita de premios no seguro,de incendio nos Estados Unldos. em 1934, aumentou de
8550,128.000, em 1933, para S596.417.000, ou seja um acrescimo de 8 A percentagem ds sinistros diminuiu de 0,7 "|" sobre o exercicio precedente. O sinistro mais importante foi o ocorrido em Chicago, que custou 4.600.000 dollares e provou que o fogo nem sempre respeita as construgoes modernas a prova de fogo.
UMA COMPANHIA INGLEZA EM DIFICULDADES
A London General Insurance Co. acaba de requerer a sua liquidagao. A companhia esta va solvavel. Foi o seguro de automovel que Ihe Impoz esta medida extrema.
O SEGURO DO REI DE SlAO
Informam que o Rei de Siao, agora ex-rel, acaba de receber a respeitavel soma de 14 milhoes de francos como indenlza?ao pela sua renuncia ao trono .dps seqs ancestrais, e que esta renuncia, toda voluntaria, foi o sinistro pelo qual uma companhia inglesa pagou aquela soma. O seguro era mantido com o pagamento anual de frs. 65.000. Tratando desse caso, a revista italiana "L'Assicurazione".
j Companhia Adriatica de Seguros I
Fundada em TRIESTE em 1638
Capita] Social:
Declarado L. lOO.OOO.OOU
Realisado L. 50.000.000
Capital para o Brasil, inteiramcnte realisado: Rs. 5.000:0008000
Fundos de Garanfia, maJs de 1 MILHAO DE CONTOS DE RfilS seguros de Vida em vigor, mats de 5 MILHOES DE CONTOS DE REIS
SEGUROS
VIDA — ACCIDENTES PESSOAES — RESPONSABILIDADE CIVIL — POGO MARITIMOS — FERROVIARIOS
Os Segurados Vida da C. A. S. em viagem na Italia gozarao de descontos especiaes nos ho tels e nas estagoea de cura. assim como de outras vantagens concedidas pelo "UTRAS" Servlgo de Turismo da Companhia.
BEPRESENTACAO GERAL PARA O BRASIL — BIO DE JANEIRO LTA Ul^TLIOUA.Y.A-N-A., So
Telephone 23-1670 CiUza Postal, 2.904 Telegrammas "Biunadria"
porgiinta aos atuarlos britanicos sob que ba.ss sao fcitos esses .seguros.
O MAIOR SEGURO DE VIDA EM GBUPO
Efetuado na America do Sul
Lemos na revista -Sul America", edi^ao de abril ultimo, a noticia de um grande seguro em grupo que a "Sul America — Comp. Nacional de Seguros de Vida", vem de aceitar. Trata-se da maior operagao de seguro da America do Sul, em seguro dessa especie.
A Viagao Ferrea do Rio Grande do Sul contratou com essa seguradora um seguro sobre cerca de 11.000 pessoas que servem a essa srande empreza ferroviaria. A apolice desse seguro foi emitida em agosto do ano p. findo • ® ja varies sinistros foram pages pela "Sul America". A Vlagao Ferrea do Rio Grande do Sul e a primeira empreza desse genero a dotar OS seus empregados com um seguro dc "Ida. Exemplos como esse devem frutificar.
SHIRLEY TEMPLE
_0 leltor certamente conhece este nome. Se hao conhece ainda, nos Ihe diremos que e 0 uma creaturinha de 6 ou 7 anos que gauha cerca de $500,000 por ano. E' artista de cinema e ganhou no ano de 1934 um dos pre- jiiios de uma sociedade cientifica dos Estados nidoB, para apresentagao dos melhores traalhos no palco ou no ecran. lois essa artls^zinha (em taraanho. apenas), acaba de ser Acelta per uma empreza de seguro de vida dos •^tados Unldos para um grande seeuro. A ®uma alnda nap foi estimada, ou pelo meno,s lao sabemos.
ARCHIDUQUE MAXIMILIANO, unico ir^ao do ultimo Imperador da Austria (Carlos ^ Austria), ganha sua vida em Viena agen- ^^ando seguros para uma companhia inglesa resseguros. Maximiliano tern 40 anos, e ca®Ado com uma princeza Hohenlohe e t.em dois ^ilhos.
A franquia, nas apolices de seguros, e a exclusao da responsabilidade, em determinados Seneros de consume, durante a viagem, e em eertas proporc6e.s, vlsto ser a sua diminuigao ^ti'ibuidii a proprla natureza do pvoduto.
y-
A ORTOGRAFIA SIMPLIFICADA
A mensagem que 0 Sr. Presidente da Republica acaba de dirigir ao Poder Le gislative reiiiicia 0 use da ortografia simplificada nas publicacoes oficiais.
Teve, assim, aplicagao imediata o despacho obtido pelo memorial dos intelectuais, diretores e presidentes de instituigoes culturais e educativas, solicltando ao Govern© fosse dada interprctagao Uberal ao artigo 26 das "Disposigoes transitorias" da Constltuigao de Julho, de forma a set- permitido 0 uso da ortografia simplificada no ensino e na administragao.
Possa essa acertada atitude governamental encaminhar satisfatoriamente. sem prejuizo para a vida cultural do pais, esta delicada questao da ortogra fia do idioma nacionaL
Um incendiario condenado
Esta Revista. repetidamente, tem criticadoa demasiada benevolencia com que aiguns Juizes tern tratado individuos acusados de atear fogo as suas casas comerciaes, dando assim margem a que se consumam investidas contra 0 seguro.
Felizmente, vae-se registrando um maior rigor no julgamento de casos de incendio-s, surgindo aqul e acola, sentengas condenatorias dos langadores do fogo...
Alnda agora, a Corte de Apelagao do Esta do do Rio Grande do Sul acaba de confinnar a bem fundamentada sentenga do Dr. Joao Solon Macedonia Soares, Juiz da Comarca de Pelotas, que condenou a pena de 2 anos r 4 m^es de prisao e mais 5 "l" de multa sobre 0 dano caiisado, o indlviduo Julian Hidalgo, que em 21 de Janeiro de 1934 atecu fogo ao seu armazem de s§cos e molhados, a rua Alvavo Ohaves n. 152. A defesa social impoe a Justlga 0 dever de nao tolerar os crimes de perigo comum.
A justiga humar^a recebe contrarledades, 6 combatida por comogoes violentas, mas vae triunfando lehtamente.
fc.)'328
I
(^Eciificlo F*roprio3
I REVISTA DE SEGUROS 329
» Atos do Departamento Nacional oe Segoros e Capitalizagao
(De 3 a 26 de Abril de 1935)
Dia 3 de abril de 1935.
Oficios expedidos:
Ao Sr. fiscal da Inspetorla de Ssguros da 6" Circunscrigao — Porto Alegre:
N. 7I-D — Comunicando que o Sr. Severe Simoes delxou de ser agente em Florlanopolis, _Estado de Santa Catarina, da Companhia de Seguros da Baia.
N. 72-D — Remetendo, para cumprlmento de despacho, o processo n. lll-U, de 1934, da Companhia de Seguros Terrestres e Maritimos "Uniao".
— Ao Sr. diretor da Caixa de Amortiza^ao:
N. 73-D — Sobre pagamentos de juros vencidos e a serem vencidos. da Companhia "Vera Cruz" (em Ilquidagao).
— Ao Sr. fiscal da Inspetorla dc Seguros da l" Circunscri^ao, Belem:
N. 75-D — Remetendo para cumprimento de despacho o processo n. 180-A, de 1934, da Companhia de Seguros Maritimos e Terres tres "Alian?a do Para".
Dia 17 — Ao Sr. fiscal da Inspetorla de Se guros da 5° CircunscrlQao — Sao Paulo:
N. 79-D — Comunicando a nomeaqao do Dr. Umberto Fanganiello para agente nesse Estado, da Companhia de Seguros "Confianqa".
— Ao Sr. inspetor da Inspetorla de Seguro.-s da 6' Circunscricao — Porto Alegre:
N. 80-D — Comunicando a nomeaQao dos Srs. Schuback & Comp., para agentes nessa cidade, da Companhia de Seguros "La Fonciere".
— Ao Sr. fiscal da Inspetorla de Seguros da 5' Circunscrlgao — Sm Paulo:
N. 81-D —■ Comunicando a nomeagao da Brazilian Warrant Agency Company Limited pat a agentes geraes na Capita! desse Estadn, da "Guardian Assurance Company, Limited"
— Ao Sr. inspetor de Seguros da 6' Clrcunscrigao — Porto Alegre;
N. 83-D •— Remetendo o processo n. 213-P. de 1932, da Companhia "Porto Alegrense", so bre aprovacao de suas apolices, afim de ser cumprido o despacho no mesmo proferido, solicitando a devolugao do mesmo a esta Dirotoria Gerai, apos vossas diligencla.s.
Dia 25 — Ao mesmo;
N. 72-T. I. C. — Bnviando a 3' via do empenho global n. 9, para ocorrer a.s despesa.-; miudas no corrente exercieio dos servi^jos d;telefones instalados no 8" pavimento do ediflcio da "A Noite", onde se acha instaiudn esta Diretoria Geral.
Dia 26 — Ao Sr. Chefe de Policia Civil do Distrito Federal:
N. 86-D — Informando que, das sindicancias procedldas na Companhia Nacional de Seguros de Vida "Sul America", ficou apurado terera os Srs. Altamir de Freitas e Julio Henrique Cazaes alugado urn cofre-fortc, c que 0 Sr. Altamli- de Freitas cancelou a loca5ao, fazendo entrega das chaves, por motivo de falecimento do co-locataiio.
Requerimentos despachados:
Dia 17 de abril de 1935.
A "Sao Paulo" — Companhia Nacional de Seguros de Vida — (Proc. n. 73-S-935), sollcitando aprovagao de suas novas tabelas de premios, assini como a formula das respectivas apolices para Seguros temporarios, sem lucro, conforme anexos apresentados. — De acordo com o parecer da Divisao Tecnica, aprovo as tabelas de premios para seguro temporario, devendo, entretanto, a requerente corrlgir os pequenos equivocos encontrado.s na tabela ora aprovada.
Companhia de Seguros de Vida "Sul Ame rica" — (Processo n. 286-S-934), pedlndo aprovaqao da apolice de seguro de vida de Educacao. — Aprovo as clausulas apresentadas, de acordo com os pareceres. Apresente ^ requerente os modelos definitives, na forma regulamentar.
Dia 24 — "Metropole", (Jompanhia Nacional de Seguros Geraes — (Proc. n. 254-M-934)Apresentando tarifa para a carteira de segu ros de acidentes pessoaes. — Aprovo a tarifa de premios para seguro contra riscos de aci dentes pessoaes apresentada pela requerente, sujelta porem as modificaqoes que possam vir a ser adotadas na hipotese de revisao gerai dos pianos em vigor para tal seguro, de ac6rdo com OS pareceres do Atuariado do Ministerlo do Trabalho, Industrla e Comercio e da D. T. deste Departamento.
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