Diretor: ABELIO DE CARVALHO
Diretor-fcrente: CANDIDO DE OLIVEIRA
Secretario:
J. V. BORBA
Tarifas de Seguros 1^
Algumas companhias de seguros estavavi frucds, devido no aviltamento dos premtos. Para tonificd-las, veiu o projecto das tarifas ?ninimas officials uma vez qne a insinceridade de algumas aelas tinha mostrado ser impossivel um acordo em benefido comurn. No Senado, um ou dots senadores eensuraram o projeto. achando que se devia csiabeleccr a.taxa maxima e nao a minima Um ifaurrnl^a conhecia oSo i"® 0 jornnlisfn S BraS' do "Jornal ao orasu pnz a sua disposicao a cole5K0 da REVISTA DE SEGUROS na aual re/orr^iou o dla cnnffVl T ° ® 5"® "do se po- iucadds L f com as comde rlsco. Declarou da eitsfenifa'rf"'"#- : ?"®
Ttsfa. interessante re-
■esse s^rmco^l presiou wo pocien'n 9^®''° da tarifagdo, corelativos a outros assuntos ^ cegas comnnTihT^""*" economico, se tonia-la crmh^ -^ concorressem para c a adSf./ " woffistratuse publica. Uma voz wenos 0 val^r "o Wlas. atribuiu Jerepro^eto principalP^emios "wenio da renda sobre os ^°'s^Talgimas de- comegoa a «Th/?"*?'"'"^®dades. was reiorviado 'indos prcmios a uniformidade owtras^ae "Was acabou arrastando L '!"• /^lada^j ° comissdo iegai de "a base rfp ^^ssou a ser " ^ "1" sobre O fowerno cobia impos®®"do V^1° "do e embolsan, «ea dp ,? / ®' Pclas companWas, ■eo«f cstacionarSr n pj°fde refs e do ,dtp.ministerial que apro-
vou a tarifa o pagamento de commissdo aos proprios segurados. todos eles reclamam essa "bonificrcdo", concorrendo assim com os corretores — esses diligentes auxiliarca do seguro, aos quais ele deve 0 sen desenvolvimento.
A Fiscalizagdo assists indiferente a infragao da lei.
Nunca- uma companhia foi multada por ter dado comissdo superior d estdbelecida. A prova da violagao da Tarifa seria assds facil.
Aos proprios fiscais do Departamento de Seguros. como seanrados, tern sido oferecidas diferengas sobre os premios. Relatorios de associagdes se tern referido as bonificagoes recebidas das compaiihias que seguram os seus predios. O cotejo das apolices dos comerciantes com os langamentcs das despesas relativas aos premios, nos seus Uvros comerciais, demonstraria fartamente a violagdo da lei.
O exame das despesas gerais chegaria ao mesmo resultado.
Nada se faz, nada se fard, enquanto ndo houver quern piiane pela execugdo da Tarifa.
Para coibir esso indecencia e em beneficio das proprias companhias, a Diretoria do Sindicato de Sepuradores aprovou um regulamento impondo penalidade as companhias que fraudassem a tarifa, dai em deante.
Os membros dessa corporagao "ener- '■ gicamente" votaram tal rcgulamentagdo, mas foram adiando a sua execugdo para datas diversas. Comegou a moleza e naturalmente nada se fard.
Um dos maiores defensores da imposigdo das penas, acabou dizendo: "Votei o regulamento, mas ndo a execugdo".
E' ele do estofo de Ricardo Coragdo de Ledo, que, acusado de perjurio para coin um principe inimigo, justificou-se. dizendo: ."Jurei efetivamente, mas ndo jurei que cumpriria o juramento".
Ha nessa prevaricagdo dos seguradores nacionais uma rircunstancia humilhante. B' que algumas companhias estrangeiras relutam em dar os descontos escandalosos, que comentdmos, e os
1 ANO — FEVEREIRO DE 193© -- NUM. IT© 1 1 i 1
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segurados acabam Ihes deixando os segiiros com a taxa legal, enquanto recebem das outras, comissoes acima do estatuido pelo governo.
O estrangeiro merece mais confianga do gue o nacional ?
Ndo. Ha aqui b6as e solidas companhias. Elas pagavi mais do que as ou tras.
Se ha cidaddos bastante despresiveis para con/essar a propria Inferioridade, devemos reagir contra eles e sermos os donas da nossa casa.
Ndo ha motor prova de civismo e de educagdo do que obedecer d lei. Ela deve ter sido estabelecida pela necessidade publica.
Se as companhias de seguros meteram 0 governo no negocio, obtendo dele o decreto das taxas minimas, e porque viam nisto uma utiiidade.
O interesse de todas seria a leal execugdo desse decreto, para bem da instituigdo e firmeea das suas transagdes. Existc porem dureza de entendimento e nenhum espirito de solidariedade. Urn edificio em Copacabana foi mimoseado com uma eomissdo de 60 "i".
Se podem elas dar comissoes de tal ordem, e porque as taxas sdo elevadas. Reduzam-nas ao razoavnl e que a lei se cumpra. Faga-se a estatistica das indenizagoes, tendo em vista cada risco, e re/orme-se a tarifa. Isto seria honesto e tecnicamente feito.
Devemos nos corrigir do grave costu me de realizarmos tudo com Jraude A
Complacencias...
Ha tempos, em Sao Paulo, houve um incendio, acontecimento este muito comum, principalmente desde quo existem companhias de seguros terrestres.
As casas seguradas estao mais sujeitas k visita do fogo, do que as que nao estao garantidas por apolices.
No caso que comentamos o que Ihe d& um ar si^peito 6 ter sido registrado um contrato celebrado entre o comerciante segurado e 0 gerente da c^a. Este teria uma comlssao de X, sobre os lucros do negocio e uma outra comissao sobre a indenlzacao do seguro, no caso de mcendio.
O incendio verlficou-se.
Nada-poderia impedlr esse acontecimento. O acaso tem muita forga.
A§ companhias seguradoras estranharam certas condigoes relativas ao slnistro e ao va-
simulagdo nem sempre dd bans resultados. E' mais facil cfrantar os perigos que a verdade possa fczer correr, do que sustentar uma mentira. Esta, por mais que se mascare, fica sempre conhecidaT
Toda lei nao cumprida e uma inutilidade; e mesmo uma fonte de desmoral^agdo.
Se 0 governo ndo tem funeionarios que Ijagam as companhias de seguros respeitarem a Tarifa, e melhor reyngnr o ato legislative que the deu semelhanie autor^^qq.
Veriamos entdo como elas se arranfanam com a consequente desmoralizagao dos premios e a luta da concorrencia que se estabeleceria. Mesmo reduzidas as taxas atuais, os segurados, jd vi~ ciados, exigiriam boniflcagdes e descontos. Seria a confusdo.
Se OS smistros terrestres recrudecessem — com a aparecimento de um tecntco do incendiarismo, — como haviaaqui na quadrilha do Cavalo Branco venamos entdo a derrocada de algumas empresas. ^
O seguro precisa de amparo juridico /'■ludes que o-crestam, mas os airetores e agentes das companhias necesMam de penas, que os fagam respei- tar as leis e as regras da boa fe, no cumprtmento das convengoes que firma-
contra incendio polienais l(iiiaiiaiiiiiaiiiiiaiiiiiiiiaiiaiiai(aiiii!aiiaiiauaiiiiiaiiiiiai!iMiiiauauiiiailliii
Contimia sendo problema de atualidade da axlma importancia a questao das correta:eiis de seguros de logo nos grandes centres le ativldade das Companhias e precisamen(te naqueles em que a concorrencia se manlfesmais Intensa.
A verdade, porem, e que nao existe um sin cere e leal entendimento entre os responsa'els pela situagao. Estamos, portanto, em |ace de uma crise de lealdade e sobretudo de forga de vontade. Se e verdade que ha os que 5Stao dispostos a submetter-se a riglda disWplina que se impoe, nao e menos verdade 3ue muitos ha tltubeantes, desconflados e receiosos de enfrentar a concorrencia pelo nrocesso do -vence quern for mais capaz" ^tes preferem 4 luta em egualdade do armas a fluta comoda - mas nociva — do -'vence qu'em
gao e muito menos a sua comprovagao nao esta em condigoes de ser feita. Para justifica-la e comprova-la seriam necessarias as estatlsticas dos riscos e dos sinlstros, segundo as suas respetivas categorios, que, talvez, nenhuma Companhia possue no Brasil. Entao, por que falar em redugao de taxas ?
Ao contrario, tudo indica que as taxas de seguros de fogo no Brasil nao sao elevadas, estando, talvez, em perleita relagao com as contlngencias e peculiaridades de cada regiao. Nao e 0 caso de confrontarmos as nossas ta xas com as de outros palsss nos quais o se guro pode evoluir em extensao e em profundldade. e nos quais o sentimento de previdencia publico i mais desenvoivido e adeantado. Quando atingirmos o mesmo grao, de tais paises, o fenomeno da adaptagao tambem das nossas taxas se operara naturalmente mas gradativamente, e nao instantaneamente e prematuramente como se pretende aqul.
res de os segurado- Pres tie ro -v-u. auaos os segu de dtsciphna. Ninguem terne a lei. Vzado. "egocio assim tao anarquimalhas sdo frouxas, como o estofo dos caracteres. que a'toHo" para esse te e CorreS M tenpdo rifao "para era ° lembrar
de lucro e refugaram o pagamento.
di-
r. Ji sna que cnn, u solugao di- segurado nao podia ficar prejudicado J'T sive o rin,, _ ® ° interesse de todos. incluDrnnri-s segurados. :l segundo as vozes seus calculos nem o seu prepo'slo'— socm ^ mdenizagao.
A justiga foi chamada a decidlr. As 41 ° Que pradoras defendidas por um causidlco 4 ^"?ao nas tarifsT ? re- tavei, 0 Dr. Numa do Valle, conseguiram 4 Pretender meSalomao. no caso, o juiz LeJl premios mm que pagam os da Sllva. Esse magistrado dividiu a quan« ^^tisfacam ^«scontos Indlretos, que demandada, dando a menor parte ao pre^ ^d^erlrao diretsmTT^ ° desconto que dente segurado. j xas das tarifa^ w ^ redugao das taHouve apelagao e a Corte achou aue o Pf ?! a emen^f' mem devia receber muito'mais. Do con4 o sorio nao ficaria indenizado. o contrato 4 a reducao . serta cumprido, a casuaiidade nao aeria ^ si dma ner encert
Em abono do que afirmamos, estao ai as Interessantes estatisticas publicadas no ultimo "Anuario de Seguros" sobre os resultados tecnicos da atividade das Companhias que operam no Brasil, e pelas quais se verifica que as indenizagoes de sinistros de incendio e transportes, efetuadas pelas Companhias nacionais em 1932 representaram 33 "1° dos pre mios recebidos no ano, e em 1933 represen taram 40 "1° dos premios do ano; as inde nizagoes incendio e transportes realtzadas pe las Companhias estrangeiras representaram 31 "I" dos premios em 1932 e 40 dos premios em 1933. Ora, os versados na materia sabem muito bem que essas percentagens sao nor mals, e nada leva, portanto, a conclulr que as taxas sejam elevadas. Logo, a justificativa de redugao das taxas sob esse fundamento e inconsistente, e seria um atentado a estabilidade e equilibrio da industria do seguro querer leva-la a efelto.
pL^^tificada natural: seria
As Companhias seguradoras usaram do ^ redSo dtt ' timo recurso normal contra o julgado. Eli' vad? ^ Wess^s i desejam justiga que nao seja c6ga e cont^ Qde elas c5 eomproencontrd-la no luminoso reclnto do Tribun^ ° justifica-
Em logar disso, dever-se-ia introduzlr novos metodos no sistema dos contratos de se guros a prazo, como sao os de riscos de in cendio. Novos metodos que representariam a propria evolugao do seguro, neste seculo em que tudo progride e se aperfeigoa para me lhor corresponder is exlgenclas da atual mentalidade psicologica; novos metodos, afinal. que, conciliando todos os interesses a um mea-
560 REVISTA DE SEGUROS
I I Os beneficios das apolices de seguros | , I .iii:iiiiaiiiitfiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiimiiiitiitiiiiiaiiaiiauaiiiiiiiiiniiiiiian
J|ens
mo tempo, coaservem na sua integridade to tal a soma de trabalho e de sacrlficics que representam as nossas atuais tarifas: que proporcionem a todos os segurados, indlstlntamente, mas diretamente e nao indiretamente, um beneficlo mais ou menos equivalents ao que eles tem tido; que, como compensagao, ofere§am as Companhias maior estabilidade das suas carteiras; que permitam as Companhias poder cuidar do desenvolvimento ainda maior na sua arrecadacao de pre.mios, e que, em ultima analise, o governo. como consequenCla do desenvolvimento dos negocios, recolha aos cofres do Tesouro uma soma bem maior dos impostos de selo e de fiscalizagao que recaem sobre os premios. De que modo poderia caber tanto proveito num saco so ?
Em muitos paises adeSntados da Europa vigora 0 sistema dos contratos de seguro con tra incendio por 5 a 10 anos de vigencia. As apolices sao emitidas por um desses prazos, e OS premios sao cobrados anuaimente, mediante simples recibos, vigorando sempre a mesma apolice ate o vencimento estabelecido, com OS endossos referentes ds alteragoes sofridas pelo risco durante a vigencia do contrato. Uma vez contratado o seguro nestas condigoes, o segurado nao pode rescindir a apolice sem motivos de forga maior: A Companhla 6 reservada a faculdade de rescindir a apolice, em qualquer tempo,sem alegar mo tivos. e isto por intuitivas razoes. Nos casos de diminuigao do valor segurado de seguros em que participam varlas Companhias nao contemporaneas,'devera abandonar a sua quo ta de participagao a Companhia que por ul timo assumir o risco, ate A concorrencia do valor da dlminuigao; iio caso de insuficlencia, devera submeter-se ao abandon© da propria soma segurada tamhem a penultlma Companhia, e assim por deante ate a Com panhia que -em primeiro logar assumiu o ris co; se o risco foi originariamente e contem-
poraneamente assumido por varlas Corn] nhias, a dimiiyui^ao e dividlda entre as seguradoras em proporqao as respectivas q| tas. As condigoes de apolice estabelecem OS seguros por 5 ou 10 anos sao reribvaV tacitamente por ogual periodo de tempo, nenhuma das partes os tiverem rescinc pelo menos seis meses antes do vencime contratual, sendo, porem, proitido a q"quer Companhia assumir um seguro em gcr em outra Companhia, em uma epoca
exemplo, de 10 nos seguros quinquenais, e de 15 "i" nos clecenais, ou, se quizerem, 15 "1° nos primeiros e 20 "I" nos segundos, ou ainda dois tipos de descontos, um maior, para os seguros de prsdios e conteiidos de moradia, e outros riscos civis, para estimular a realizagao destes negocios, e outro desconto, menor para os seguros de predios e conteiidos de riscos comerciais e industrials. Deste modo, os Segurados ficarlam com OS seus descontos generalizados e reco-
terior a mais de seis meses de distancia «"h®cidos oUcialmente na propria apolice, e vencimento do seguro.
Nos seguros de que participam varias C panhias, uma delas, geralmente a que f' distribuigao, assume o papal de "leader" de legataria, e em tal qualidade e a unica mantem contacto com o Segurado, encat gando-se, como, alias, ja se fez aqul, de as demais colegas as comunicagoes sobre
ja serem declarados, por exemplo, do seguinte jmodo: "318 "j" menos 20 "i" para duragao decenal".
A corretagem aos intermediarios serla conservada inalterada, de 15 "1° sobre o premio liquid©, mas para ser religiosamente observada, potque se assim nao for, sucedera que as Companhias acabarao tend© os negocios dificagoes, etc. Quando tlvermos a apo^f ainda do que custam hoje, e padrao. com as suas condigoes gerais uni^f ^ evidente quo isso, afetaria sensivelmente a mtzadas para todas as Companhias, bast^ interna das Companhias. A Comate que a Companhia 'deader" ou delegataf que nao observasse esse limite de coremita e fornega ao Segurado sdmente deveria preparar-se para exp6r-se apolice, que sera assinada, porem, per ^ "quidagao. as Companhias participantes do risco; a Corretores que vivem das suas corlice para estes casos deve ser uma apojl ^®tagens, a aqulslgao de um seguro por 5 ou sem o cabegalho reproduzindo o nome ^ retagem ^ garantla da sua cora vigencifl durante toda assim, libertaSS Corretores, OS afllge dn P "^aquela incerteza que hoje °onservagao da sua onrtelra, por-
presso da Companhia delegataria; uma a; lice, enfim, da qual constam as condigoes rais impressas, e a descrigao do risco; na ralmente. a Companhia delegataria fornec ^ outras coparticipantes uma cdpia da ^11 2"!. atual os seguros passam de um ciigao do risco, e cada qual depots inter^J nbertad^.^ Corretores; ficariam mente destlna um numero para tal apol^ temnr. Preocupagao e Ihes sobrarla me Hgura te.nbe:„ na apolice coletlva. J >>«a cnlca, UocloVnovoa en™
O Segurado que central o seguro por 5 | ^ o a sua carteira e garantindo sem10 anos obrlga-se a manter o contrato jj proventos vigoi e a pagar os respectivos premios anU^ i-rabalho. mente, sujeitando-se a cobranga judicial vez, as ComnnnViioe. v • maria no caso de immntn^lid.de '1 ®®tabiUdade na .ff bulgao ns„ , carteira, com maior Poder-se-ia. entao
The HomE Insarance Company, Wew Vork
Agentes sao enconfrados nas prindpais pragas do Brasil
agencia geral para o brasil
.Avenida Rio Branco 111 _ p andar, Saia 105- Rio de Janeiro
Telephone 23-1784 e 1785
, conceder aos segurad^; nao Wrente no diretamente na apolice, os descontos. porque em int OS f,nos ^ogar de emitlrem to; como se fay apolice rie renovacao, 'Jce no primeir^' ^ emlssao da. aporecibos de ® ^ emlssao de simples ■: "^^b^Panhias nnrt sucessivos. As negomn!"^"^ desenvolver ainda mais desaparecerinr., tambcm para elas anuals Preocupagoes com as renoquanto a tanto traba- erlatnos, entao ^ ° novos negocios. ° ^'■'meiro dm' desapareceria, depois 0 anual de vigencia de um
novo sistema como este, a corrida que hoje em torno de um negocio. Parecemo-nos com tantos caes em tomo de um osso. Perdoem-nos a simples comparagao. Veriamos como as carteiras das Companhias se avolumariam de ano para ano, porque estimularia a procura de negocios novos em zonas que hoje estao completamente abandonadas, mas que oferecem possibilidades de produgao.
Nunca havemos de ter no Brasil muitas grandes Companhias como as que ha na Eu-' ropa, emquanto perslstirmos nesse arcaico qua© nefasto-sistema da apolice anual. Esta e uma verdade que desafia contestagao. Examinem as proprias Companhias a estatistica da sua arrecadacao anual de premios, e verlfiquem quais foram os grandes progressos feitos na sua receita; dem um balango nas suas possibilidades, e verifiquem se podem com este.estado de coisas, incrementar os seus negocios. Os Diretores de Companhias sabem muitrO bem que da carteira de seguros de fogo em vigor em 1.° de janeiro de cada ano, 20 "j'' ou 25 "1° dessa carteira se perdem ate 31 de dezembro. Perdem-se, nao porque todos OS Segurados desistiram dos seus seguros ou porque llquidaram suas casas ou suas industrla; perdem-se porque os seguros passaram para a concorrencia do "quem da mais". Frequentemente, assistimos a perda de negocios que estavam em otlmas Companhias, das que nao competem com aquelas que nao fazem questao de abonar seja la o que for. e que passaram para a carteira de Companhias secundarias e as vezes semi-falidas ou de situagao duvidosa.
Nestas condigoes, perdendo cada Compa nhia invariavelmente em raedlas 20 a 25 "I" dos premios anuais, deve fazer um esforgo so-, brehumano so para preencher essa lacuna, quanto mais para aumentar a carteira ?
Os negocios sao sempre os mesmos; vivem num circulo vicioso, ora numa Companhia. ora noutra. Quando ha um incendio e a Policia indaga do Segurado em que Companhia estava seguro, nem ele sabe respoiider, por que no seu cofre ha apolices vencidas de qua si todas as Companhias pelas quais passou. Um deles, ao responder uma pergunta assim, informou que era segurado em cerba Compa nhia, que havia ja 2 anos tinha deixado de ser sua seguradora.
Nada ha que milite em favor da apolice de seguro anual; nao ha uma razao que a justlfique ou a aconselhe. -Ela foi introduzida as-
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ha
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Sim, no Brasil, do mesmo modo como poderia ter sido introduzida a apolice pollenal. Se esta ultima, como se ve, e mals racional e alem disso mais conveniente, porque nao adota-Ia ? De fato, por que se deve fazer o seguro de um edificio por um ano apenas, se "a prio ri" se sabe que a sua probabilidade de existgticia e muito, mas muito maior ? For que se deve, do mesmo modo, segurar um estabelecimento comercial ou industrial somente , por um anb, se nada leva a supor que o mes mo deixari. de existir dentro de um ano ?
Quanto ganharla o governo em incremento na receita de selo e imposto de fiscalizagao pelo sistema das apolices qulnquenais e decenais ? Muito j Em primeiro logar, poderia or^ar a sua receita, sob aqueles titulos com maior seguran?a e com muito maior otimismo, baseado apenas na receita de premios de um exercicio anterior, porque a perda de negocios seria minima e insignificante. A ten<3encia seria sempre para uma arrecadagao muito maior, em consideragao a grande soma <ie novos negocios que as Companhias iriam descobrir em zonas onde tudo ainda esta por lazer em materia de seguros.
Estas considera;oes sao destituidas de q quer Interesse subaltemo, mas sim cheiw Interesse e desejo sincere de contribuir a normalizaQao e moralizatjao dos atuais --| todos de trabalho. Endere^o-as aos que t maiores responsabilidades na dlsciplina Interesses da classe, ao Sindicato de Segu dores, ao"Sindicato dos Corretoros e ao P prio Diretdr do Departamento Naclonal Seguros Privados e Capitalizagao. , Rio de Janeiro, 27 de. Janeiro de 1936.
ABGUS
MAGISTRATURA FLUMINENSE
O governador do Estado do Rio de'jane muito bem insplrado. nomeou desembargs re.i da Corte de Apelaqao os Drs. Henri' Jorge Rodrigues e Abel Magalhaes.
O primeiro ha cinco'anos exercia o cargo Proeurador Geral. Foi julz municipal no tado, advogado de boa reputagao e Pref' de Petropolis e o segundo exercia a catura com brJlho, ha muitos anos, aqid em Niteroi, ocupando tambem outros cart*
Para Proeurador Geral foi nomeado o J Munlz Sodre, ex-deputado federal, ex-sei dor. professor de dlreito, enfim, homeiH quem nlnguem nega autoridade.
Afonso Vizeu
LEGAl s generhl
Assurance Society, Ltd., de Londres
Fandada em 1836
FUNDOS DE GaeanTIA £ 33.006.000
capital para o Brasil:
Rs. 2.500:0005000
Representantes GeraesCia. flrmszens Geraes de S. Paulo
BIO — Rua da Alfandeja, 47-2.»
Te!, 23-5032
,S. PAULO — Rua da Quitanda. 96
Tel, 2-2478
Agencias em Pemambaco, Bahla. Curitiba
e Porto Alegre
INCENDIO POR IMPRUDENCIA
Wonso Vizeu ouf. # corrente o Sr. jao Comercial TL ^^^esidento da Associa^aliosos servico. d prestava OS seus como Adrlatica de nao for uxn. ° comercio brasileiro
0 seguro tS ^estacados "lea■®cimento
Em um pequeno predio de suburbio hOi' Perda. ® "ma apreum Incendlo do armazem, quando o emP' .. ^ ^°nipanhia ArfH gado rotulava uns litros de alcocl. A ProP" tocarin Seguros foi par- toria Publica achou que esse empregado ^ Vizeu Bolpe. O via ser responsabillzado pelo fato, a.3sim co' ''"®^>dades uue ih seguradora o patrao, por ter em seu estabclecime^w/^' o prestisin ^ em outros seaquele liquido em quantidade superior a Pi ^ man" ^i"cante de verdadeiro mitida pelo regulamento. Lg "a Asso
O Pretor condenou os denunciados que e, aoSar^ laram da senteiga. Na Cdrte foi negado P'prande com o tu ^ vimento a apelagao do empregado e dadsfdou gravar"^"^®"^ ® o comercio rtn do patrao. }do-a etj bronze a sua Nao ha muito, esta Revlsta estampou a seu^nome" tlcia e as razoes da condeuagao de uma aberh! Iher. acusada por crime de incendlo por iigf f ^^dos os movimentn^
mercio do Brasil para auferir outros proventos, senao os que o seu labor honesto e Incessante Ihe proporcionavam. E a morte surpreendeu-o ainda no auge de sua atividade.
Cargos, como diretor do Banco do Brasil, que toda gente cobiga, e outros na administragao, foram per ele rejeitados, por ele que SO tinha uma ambigao nata, dar ao comercio do Brasil o logar proeminente que vai comegando a galgar, gragas a visao e a perseveranga desse, cujo desaparecimento lamentamos.
J. 1_. ANESI
Ja se acha restabelecido este nosso ilustre e competente companhelro de trabalho, redator da secgao vida da REVISTA DE SEGU ROS e 0, do "Anaario de Seguros", e atuario chefe da "Equitativa".
J. L. Anesi, submeteu-.se a delicada operagao cirurgica e esteve durants varios dias internado no Institute Clnirgico Pais de Carvalho. Nesse estabelecimento, onde teve um tratamento condigno com a sua enfermidade e com a sua posigao social, foi operado e teve a assistencia do clrurgiao patricio Dr. Djalma Cortes, medico esforgado, que conseguiu salvar 0 nosso bom companhelro de um mal con tra 0 qual a ciencia medica era, ate ha pouco, impotente, especialmente quando o caso se apresentasse como o atual, na sua fase culminante.
Ao medico, que sentiu a satisfagao de salvar mais uma vida e ao nosso companhelro J. L. Anesi, que retornou ao nosso convivio e da famllia, o nosso abrago de contentamento.
Tempo e dinheiro
TODAS AS VEZES QUE PRECIZAR CONSULTAR O "REGULAMENTO DE SEGUROS", Decreto n. 21.828, ou as LEIS E REGULAMENTOS SOBRE ACIDENTES DO TRABA LHO, todos em vigor, NAO PERCA TEMPO: USE OS "INDICES ALFABETXCOS E REMISSIVOS", do Dr. Jose Pereira da Sllva, Fiscal de Seguros, editados pela REVISTA DE SE GUROS.
Prego do folheto, com 80 paginas 2$000 Pedidos & REVISTA DE SEGUROS
Av. Rio Branco, 117-3.°
Sala 305 — Rio de Janeiro
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V U Qg
EXEF^CICIO DE IS34
RAMOS ELEMENTARES
RESERVAS. SUPLEMENTARES EM RELAQAO AO CAPITAL REALIZADO DAS SEGURADORAS NACIONAIS
Comissariado de Avarias
Els um problema que deveria merecer a mediata atenijao da Comissao de Avarias do sindicato de Seguradores do Rio de Janeiro. Muito delicada e a mlssao do Comissario ie Avarias; do seu bom e competente desemlenho dependem os resultados ainda melhores do andamento dos sinistros no ramo ransportes. Para o seu bom desempenho 6 :ecessano que o Comissario de Avarias pos•11-. " posi
deT/n^^ conhecimentos que a maioespeita a natureza extremamente variada de nercadorias que podem ser submetidas ao pxame. Nao se pode pretender, nao ha duvl
cia, sem ser obrigado a recorrer a ontras atividade.s para poder se manter.
Nao vai aqui o menor intuito de dlminuir o merito daqueles que hoje exercein tais fungoes. O Comissariado de Avarias unico e uma necessidade inderrogavel e inadiavel, para melhor controle tambem dos servigos de transportes, dos servigos de descarga e de tantas outras partlculiirldades.
lo pais. Geralmente n a ^ om funcoes de pro'dix^i Companhia. ^ fungoes de ComUc tambem 'ria Companh?a t
•aro 0 Comissario a nao ^0 tempo 0 Agente . ® ao meseresses quando cnm conflito de in'brigagao de discutT ^^^^^sario se ve na 'OS danos. com ^ origem ou a entldarto :ue n u ou a entidade 'bem client "lercadorlas. dissn '^P^Panhia no ramo "pni semprro,?' ^
Cada Comissario, a ser escolhido entre aqueles mais competentes em cada porto, seria obrigado a enviar a Comlssao de Avarias, no fim de cada mes, uma estatistica de to das as vlstorias realizadas. da qual deveriam constar entre outras cousas: o nome do va por, data de entrada, nome do recebedor das ■ mercadorias vistoriadas, porto de procedencia das mercadorias, nome da firma expedidora, natureza das mercadorias, natureza da perda ou dano (roubo ou avaria particular) e a entidade dos prejuizos.
Essa estatistica ofereceria a incstimavel vantagem de proporclonar desde logo a preclara Comlssao de Avarias uma visao exata e imedlata de todos os casos de roubos e ava rias solridos pelas mercadorias destinadas a cada porto, em base aos quais Ihe seria possivel tomar todas as providencias que fossem aconselhaveis em cada caso para melhorar ora 0 servlgo de descarga, ora o servigo de guarda das mercadorias nas armazens do porto de destino, etc.,
(•) Si bem que nao tenha capital, a capital mtuario (premios recebiclos).
Mutua ai foi inclulda, flgurando com o s«'
Great flmerican Insurance Company, Wew Vorb
Agcntcs sno encontrados nas priucipais prasns do Brasil
pvrr 4
REPEESENTAM'E geral para 0 BRASIL PARA 0 DISTRICTO
AGEKTES
At. Rio Braiico and., sala 105 Rio de Janeiro.
Tel. — 23-1784 e 1785
At. Rio Branco 87 — Tel. 23-2000
K° aas !!! ° ° P'O- —-wsarin «, nunca e o !
.ansa que_ "^as seu preposto de connem sempre honrosas exce- antlas que g oferece todas aquelas ga=0 »■>
/ f qnanto se Macin^^ investigar defend/ ^ iSr bateraos pela nir. nado PP^eo de avarias no A
tro PEDERAL Jhe advi, CIA. EXPRESSO FEDERAL ^^st
ir?"' com Poderia ? ^va "iv
W'" todas iuar um - as Compa® missao de efeniercadorias chogadas Has ^^bogadas
O Comissario de Avarias unico, ofereceria paralelamente a vantagem de ser tndependente na apreictagao dos danos, discutlndo com OS recebedcres a sua melhor avaliagao, procurando exercer a sua fungao com todo zelo, porque disso dependeria naturalmente a sua establlidade no exercicio do cargo; adqulriria, dentro de pouco tempo, uma competencia no modo de arbltrar os prejuizos, e discutlndo, por isso mesmo, com maior conheclmento e experiencia a entidade dos danos.
— ^>'"i.ooaiio nao .ivid^^r on•« de honorarlos oferecer-
- Us pi'oventos que ®cononiica
ldad.
E' natural que se deveria. tambem, elabo• rar um manual de instrugoes ranto quanto posslvel completo, sobre o' modo de proceder em certo's casos, e, em suma, sobre tudo quanto deve um Comissario de Avarias saber pkra exercer o cargo com dillgcncia e com petencia.
Quapdo a ilustre Comlssao de Avarias, da qual fazem parte os mais destacados elemen-
.566 RBVISTA DE SEGUROS
Alianga da Baia Alianca do Parsk Allan?a R. Grandense Americana Argos Flumlnense Brasil Comercial do Para Confianea Continental Garantia Guanabara Indenizadora Integridade Internaclonal Italo Brasileira Lloyd Atlantfco Lloyd Ind. Sul Amer Lloyd Sul Americano Mutua Contra Fogo . Nitetoi Novo Mundo Paulista Pelotenae ( Phenlx Pernambucanal Phenix de P. Alegre ' Porto Alegrense Previdente Sagres Seguranga Industrial Seguros da Baia Sul America TerrestresI Sul Brasil Unlao Flumlnense "Uniao Proprietaries Uniao de P. Alegre Varegistas 9.000:000$000 971:050S000 1.200:0003000 2.500:0003000 2.100:0003000 2.300:0003000 600:0003000 1.000:0003000 750:0003000 750:0003000 1.000:0003000 700:0003000 .000:0003000 .200:0003000 .000:0003000 000:0003000 058:2503000 .630:7003000' 453:2323000 750:0003000 1.600:0003000 2.700:0003000 1.000:0003000 800:0003000 800:0003000 600:0003000 2.500:0003000 2.000:0003000 1.500:0003000 1.000:0003000 1.600:0003000 500:0003000 510:0003000 1.500:0003000 1.200:0003000 2.500:0003000 34.337:6423000 269:6713000 $ 2.214:6263000 3.756:4123000 114:1603000 159:7123000 427:8103000 127:2113000 414:0445000 151:6883000 475:3483000 3^0:1083000 868:1733000 873:1493000 755:8383000 566:1623000 1.232:3803000 1.186:2713000 202:7923000 155:4223000 4.577:0513000 1.129:2483000 567:9923000 1.797:9243000 1.941:4873000 3.772:2693000 1.153:6533000 309:3493000 93:7123000 1.540:3293000 1.700:0003000 108:8383000 1.223:0253000 1.951:7363000 3.103:9713000 38.1,52 27,70 88,56 178,85 4,95 26,50 42,78 16,93 55,20 16.16 67,85 38,01 72,33 21,75 75,58 52,55 46.84 261,81 26,93 9,68 169,51 112,92 70,87 224,62 323,50 150,88 57,50 20,60 9,37 96,87 340,00 21.17 81,53 162.58 124,12
■p Reseruas COMPANHIAS Capital realizado estatutarias e % livres
(•)
de independen-
tos do nosso meio segurador, tiver tornado uma realidade o Comissariado de Avarias unico no Brasil, tera sem duvida, prestado um grande servlgo as Companhias de Seguros e contribuido para disciplinar uni dos assuntos mats importantes do ramo Transportes. Rio de Janeiro, 27 de Janeiro de 1S36.
H. RONCARATI.
RE Z A R
A 18 do corrente o Sr. Raymundo Salgado Guimaraes, Diretor da Companhia de Segu ros Confianga, sofreu um rude golpe, perdendo o seu Irmao Sr. Jeronymo Jose Sal gado Guimaraes, faiecldo em Uba, Estado de Minas Gerais. Apresentamos ao Sr. Raymun do Salgado Guimaraes os nossos sentidos pezames.
JUSTIQA E SEGUROS
Houve tempo em que os reprcsentantes da justiga tinham como idea assentada que a razao, nas questoes de seguros, estava sempre com 0 segurado. Essa estupidez premiou cri mes e desenvolveu o incendiarismo. Em nenhuma questao se p6de julgar por palpite que uma das partes tenha por si o dlreito. E' precise ouvlr ambos os Utigantes, pesar as suas provas e procurer o meio termo. Se ha seguradores pouco lisos, ha muitos segurados deshonestos. O segurador, em regra, tern interesse em manter o seu credlto e desenvolver a sua clientela. O segurado so ve 0 seu interesse. Ele, de uma forma geral. so tern um incendio ou uma perda maritime (a menos que se trate de um profissional de slnlstros) e 6 preciso aproveitar a oportunidade.
A tortuna raramente passa mais de uma vez pelo indlviduo e e preciso pegd-la pelos cabelos.
Acontece mais que ser honesto neste mundo e ser um homem extremado entre dez mil
A honestSdade integral 6 rara.
O homem honesto vulgar, quando tem a desgraga de um slnistro, e levado a humana idea do lucro e da reslstencla da Companhia nascem pleitos, queixas, difamagoes.
E' isto que a justiga deve ver airaves da Tenda.
r Se um brinquedo destes acontecesse nf Caixa Economica de certo logar... ninp' seria culpado. E se fosse acusado de Inf cadeza um alto funcionario municipal, u mogo copioso proclamaria a honestidai homem, na qual todos os convivas acri riam como se fosse verdade.
A MORTE DE UM REI
^ Dl TRIESTE E VENEZIA ^
COMPANHIA ITALIANA DE SEGUROS, FUNDADA EM 1831
Dp opA ,1 — ot.'jutv-'o "oioc, iiru:, ssao CAPITAL E ^Poslgoes das lets brasUeiras, TEM REAUZADO NO «U5 (Balango de 1933) flcando aii BRASIL UM seus (Balango de 1933) flcando ainda todos os 1.638.000;000sooo- totaUdade de seu vultoso patrimonio, que ascende A cifra rtp- Eiip "-^"-jedade ' ^ malcres garantlas e em grande parte em bens de ralz ^ Pwprtedade
Nao so a Inglaterra, como o mundo teiro, sentiu o desaparecimento rei modesto que era Jorge V. Idolo do seu povo. que via nele a gu*' da das tradigoes do maior imperio ^
SEGUROS DE VIDA 'la todos OS pianos mais modemos e com as taxas mais modicas. SEGtTEOS DE ACIDENTES PESSOAIS
»»ndo. S, M. Jorse V s.ub. sempr.^UQDIDAQOES RAPIDAr""
digno desse sentimento. Ele interpreW^j -rAXAS MODICAS — CONDigOES LIBERAIS
OS anceics da sua gente e sentia com OS mementos bons e os mementos am®' fos, que foram os mais duradouros ^
<; sua existencia.
A "Revlsta de Seguros" aSsocia-se pesar que causou o eclipse dessa fig"' rara no cenario do mundo, desse cls'l que lluminou de bons sentimentos f*' de uma geragao.
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Fundada em 1845
Matriz para o Brasil j
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INTEGRIDADE
Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres
Fundada em 1872
Sede — Rua do Rosario n. 100 — sob.,
RIO DE JANEIRO
TELEPHONES:
Directoria: 23-3614 Expediente: 23-3613
Capital integraUsado e reser ve 1.547:1835300
Apoiiccs, Immoveis^ e" OQtros valores de sua proprfedade 1 667:4885000
Deposlto no Thesooro 200:0005000 Slnlstros pagos 8.445:6215440
DIRECTORES:
Affonso Cesar Builamaqnl e Raul Costa.
:\ 568 REVISTA DE SEGUROS
• cURAZIONI
/
L
RODOLFO CERNUZZI
COMPANHIA DE SEGUROS
(HBRIIIHiS E lEMESIfiES)
FUNDADA EM 1872
Sede: RIO DE JANEIRO
RUA 1° DE MARCO, -0-9
(EDIFICIO PROPRIO)
TELEPHONES:
Administrajao —^ 23-3810
Gerencia — 23-8600
Capital intcgralisado 2.900:000$000
Beservas ■4.540:322$000
Immovels e apolices de sna proprledade e oujros ralores 7.283:5G2$200
Deposits no Tliesonro 200:0008000
Siuistcos pages 19.247;681$U77
Xaxas rnodicas
ADMINISTKACAO:
Joao Alves Affonso Junior — Presidente
Manuel Pereira de Araujo — Director
SUCCURSAL EM S. PAULO:
Um Adriatica de Seguros sofreu profundo.
Rodolfo Cernuzzi nasceu em Trieste, na Ita lia, em 3 de fevereiro de 1874, contando, portanto, 62 annos de idade completes, quando a hiorte 0 colheu.
Estudou na Academia de Comercio de Tries te, pela qual se dipl'omou. Em julho de 1892, entrou para a "Riunione Adriatica de Sicurtd", em Trieste, e contava, portanto, na data do 'seu falecimento, 44 anos de servigos a essa poderosa organiza^ao de seguros da peninsula. A Adriatica foi a sua primeira casa de ser vices e a ultima, pois para ela ingressou aos 18 anos de idade, para deixa-la ao falecer. Pelo seu esforco, pela sua inteligencia, pelos seus dotes de carater, atingiu a um dos postos mats avangados da Adriatica, o de codirector da matriz dessa seguradora.
Como-bom itaiiano, tomou parte em todos OS movimentos reformadores da Italia moderna e tais foram.os seus services prestados ao paiz que o Conselho Municipal de Tries te o elegeu seu conselheiro em 1909, tornando a reelege-lo em 1913, quando a Dieta de Tries te aclamou-o seu deputado, ai fazendo parte da Comissao de Finangas do Municipio. A esse tempo, foi nomeado tambem diretor da Caixa Economica Triestina, sendo designado ainda para conselheiro da Central Eletrica, do Departamento Municipal do Gaz e do In.stltuto Comunal para habitagoes minimas. O Sr. Cernuzzi era, desde os tempos de es-
subitade Diregao e Vlzeu, seu conselheiro tudante, amigo do Sr. Suvlch, atual sub-secreverelro, suenrnh.. ^ rmlnar este mesmo fe- tarlo dos Negocios Estrangelros da Italia, amiseu reni-A. - "angina pectoris" o - • -•
zade que mais se solidificou quando esse estadlsta entrou para a organisagao da Adria tica, como seu diretor.
Veiupar^funrt
Telephone: 2-1100
Wca em ® ^ Companhla Adriaem ° Cernuzzi ® amiza<L cercado da consideragao ^ue seatiam .> ° conheciam e iineo e do n '"^diagao do seu carater retias laiciati coragao, aberto a to- ^ uiciatlvas humanitarias.
^or?os e ^o'Aa de esWos aos moco^
cada pa- gina qua um livro 4Ue se •- Hue se IS ».„j v-<*ua y«i-
Pt€SfiA»ff^ afirma a individualidade ultima paKina V que a PPsterldade in franco, para nela a a irorif^, meritos do que trans^«ta da vlda.'
, atento aos problemas de organizagao da Com panhla Adriatica.
Em Janeiro de 1929 recebeu da Companhia a incumbencia de vir para o Brasil, aflm de organizar a diregao local dessa seguradora.
Sendo uma natureza cativante, em pouco tempo fez um circulo multo vasto de relagoes em nosso palz, cujo reflexo foi a sua nomeagao, em 1931, para conselheiro da Camara de Comercio da Italia no Rio de Janeiro.
Durante os seus ultimos 1 anos de vlda no
O Sr. Rodolfo Cernuzzi, que desde 1909 exercla atlvldade na polltica da Italia, resolveu^ em 1919, abandcnar essa atividade para dedlcar-se exclusivamente ao seguro, tendo de viajar frequentemente pela Europa central que ® JA
3
Rua S. Bento,
Brasil, a sue atlvidade foi dinamica, vencendo com a sua for$a de vontade e com a sua energia as enormes- dificuldades, faceis dc se Imaginar, para a Introdugao da Adriatlca nas dlversas capitaes do paiz, num momento particularmente dlficll, de que ainda sofremos as consequencias.
No meio segurador, a' indlvidualldade que agora desaparece era estimada e comiderada uma das nossas maiores capacldades em seguro. Era querido por todos os seus colaboradores, tanto pelas suas virtudes pessoais, como pelos seus dotes de coragao. Jamais deixou de fiocorrer aqueles que o procuravam para auxllios de toda ordem. O seu elogio p6de-se resumir nestas palavras: era urn bom.
Mil's uifii afirmasai) de piogresso
Ainda nao temos em mao o balango da "Sao Paulo"-Companhla Naclonal de Seguros de Vida, mas alguns dados que colhemos sao suficientes par atestar que o exerclcio de 1935 dessa seguradora superou as suas mals briIhantes etapas.
Escrevendo para os que se dedicam ao seguro e que so conheeem a sltuagao de uma seguradora pelas clfras do seu balango. vamos apresentar algumas que nos foram anteclpadas e que posltlvam a prosperldade dessa seguradora modelo.
O seu ativo, que em 1934 era de 19.942;783$000, passou a 22,314:142$000.'em 1935; as suas reservas, que eram de 16.417:8088000. em 1934. passaram a 18.766:138§000 em 1935; os premlos recebido's due foram no total de 7.691:781$200 em I934' sublram a 8.799:2788000 em 1935. Desde a sua companhla.ja pagou, Z 733"o085;"'"^^ ^ exeZ,?/^" convlncentes do progresso dessa SS?. ^^Sanlsagao de seguro de vlda sao bastantes para estud6-la e Julgar conscientemente a agao chela de firmeza dos que a dirigem.
Como as quantlas estao ficando multo altas, chamamos a atengao dos nossos inteligentes leitores para o aumento das reservas dessa empresa de seguros de vida. Em 1933, a "Sao Paulo" tinha em reservas a soma de
14.530:7008000, que passou, em 1934, para 16.417:608Sb00, ou seja um aumento de n
-Juicatfles da "Re»isla de Seoaras"
1^ 766^36800^°°'' jegulamento de Seguros. Decreto
18.766.1368000, ou seja um aumento de d421.828, de 14 de Setembro de 1932 de 2.300 contos de r6is sobre 1934 e de mfkern vigor), prego do exemplar de 4.200 contos sobre a mesma rubrica <Sdices Alfabetlcos e Remisslvos do 1933. ^egulamento de Seguros e das Lels
Para um estudo mals completo da marc'® Regulamentos de Acldentes do dessa seguradora, temos 0 prazer de P«lo Dr. Jose Perelra da em seguida as principals rubricas do seu Prego do exemplar, com 80 lango nos ultimos sels anos de atlvidade, uma empresa da mals alta expressao no DE SEGUros de 1934, guro e na vida economica do palz. contendo trabalhos tecnicos, esta- Mst cos, glossario do seguro de vida. Prenii'^^ apolice de tncendlo, gula
" if seguro, flnalidade da
5.465:8n®fiPitalizagao, Regulamento de Se
5.385:S#"ros do Brasil. deer, 21.828 ReeuSeguros da Inglaterra
6.395:4^S'^^^ento de Seguros do ChUe"
7.69l:7®®Su^ento de Capitaiizagao do 8.799:2Tp^^^l^^Companhias de Seguros. ra
A' Diretoria da "Sao Paulo", composta fc ®
''^P^esentantet^noTS
expoentes flnanceiros do Biasil, como seJ»J " exemplar OS doutores Jose Maria 'Whltaker, Erasmo ^ de Assumpgao e Jose Carlos de Macedo nn JflBP J ee res, e os homens que constituem a sua 'lllj UfllultuU DP IQ 1 ?ao tecnica, como sejam os Srs. ■William ^ " "W lg||| bastian Hallet, Alcindo Brito e outros deveras animartftr res positivos da sua admlnlstragao, os nosS®l®"So de 1935 da "r resultados do parabens e dos segurados, que a prestig^®- o"rpanhia de Seguros de modo tao honroso com a sua confianca-f/"a, receita total f,.i 1 J:563$27o e o vairt 1 a Reis .... ^ a 198:7398440 que pages desHa quern pense que o Governo 6 JuricUc®^2 arrecadacJo mente responsavel pelos danos causados jfPicloso nos tef Resultado mals proprledade alhela com os assaltos de depr®^^o continua atuals 4 difficil n ae dadoros amotlnados, porque deve proteC^^! indiscipUna \ f desorganizacan I aos governados e Ihe cumpre manter a seg^'^es brasiieira ® cm todas as ativi ransa conatltaclonal. O .eguro nao pool tugi; Toda a reparag^ nasce de um ato de apezar pa. O governo, atacado por uma sedigao, ^ "^ontinentS.®' companhia nova tern culpa que ela se dg. Reagindo. pode ca®; que „ ^^I'segue veneer todo^ sar dano a tercelro, mas ai exists um caso ^ ^'^evidenri f*" ° "lesenvolvimentQ forga maior, pela qual ninguem responds. ^ Po futqro h t ainda Errados estiveram aqueles que em 1924 peP'i exr°pf fecfn^ IPstituto. saratn que o Governo Federal podia indeniu®^ geral ® 277. ^935 com prejuizos causados pela revolugao de Sao Pa^'s. pou'ri^' 4 form - resultalo e que agora pensam da mesma forma, . 7 i,m r®serrelagao aos furtos praticados pelos aliand^'otas aplicari de 8 "i". que tentaram libertar 0 Rio Grande ^\lbUiq ativo q,,. ° depreclagao de Norte, do regimen do Codlgo Penal. Doi^ ^0 ^^'antidr hoje de Ipotecas'f a1 : ■ 'ottaloS'™' = ^ em sobremaneira 0
ANUARIO DE SEGtJROS de 1935, contendo um retrospecto do seguro em 1934, trabalhos de tecnica, ESTATISTICAS DOS RESXJLTADOS DOS BALANgOS DAS COMPANHIAS DE SEGUROS, resultado do SEG'CJRO DE ■7IDA NOS DOIS UL TIMOS ANOS, contratos de resseguros, Acldentes do Trabalho (De creto n. 24.637, de 10-7-34, Regu lamento de 14 de Margo de 1935, obrlgagoes e tarifa de premios, riscos, lesoes, profissoes e tabelas de percentagens); Tribunal Maritime (Regulamento) .BALANQOSDE 1934 DAS SEGURADORAS QUE TRABALHAM NO BRASIL, relagao das pessoas e firmas que trabalham em seguros no Brasil, representantes de seguradoras nos Estados e termos usados em seguros em seis idlomas. Exemplar com mais de 400 paglnas 208000
Pedidos a REVISTA DE SEGUROS Av. Rio Branco, 117, 3.^ sala 305 Rio de Janeiro — Brasil
^seu ativo e reafirmam 0 proposito firme da - atual diretoria da "Continental", em torna-la uma companhla tao forte como as que mais o sejam.
A nova aplicagao do disponivol e uma garantia para aclonistas e segurados alem de ser uma excelente fonte de receita, a mais produtiva de quantas ha na inversao de ca pitals, sem OS riscos que tantas outras apresentam.
Encerrando esta nossa apreclagao ao 'Ba lango que adeante publicamos, faz-se necessarlo sallentar a corre^ao com que a "Con tinental" llquida 05 seus slnlstros, evitando 0 quanto possivel as demandas tao prejudldals As seguradoras.
A "Companhla Continental" encerrou 0 seu exerclcio de 1935 scm uma so o.gao judicial, nem um s6 sinlstro a liquidar e nem uma unlca conta de avaria a pagar. Sera preciso aduzir mals para mostrar a maneira correta como age a diretoria dessa seguradora. composta dos Srs. Dr. J. Stoll Gongalves, Dr. Carlos Taylor da FonsecJi Costa e Augusto Lopes da Sllveira ?
Vejamos 0 seu Balango de 1936:
4' T: 570 REVISTA DE SEGTOOS REVISTA DB SEGXIROS 571
28000 28000 1930. 1931. 1932. 1933. 1934. 1935. Ativo 16.648:770$ 15.570:182$ 17.035:746$ 18.204:591$ 19.942:783$ 22.314:142$ Reservas 11.334:475$ 12.124:370$ 13.378:225$ 14.530:700$ 16.417:608$ 18.766:1368 108000
L
BALASQO EM 31 DE DEZEMBRO DE 1935
CONTA DE LUCROS E PERDAS EM31DE DEZEI^BRO DE1985
(7.500 acoes a 200$000 cada uma)
em deposito
tecnica
seg. terrestres de 1935
seg. maritimos de 1935
Reserva para sinistros de 1035
Remuneracao, conf. o art. 27-b, dos estatutos
Divldendo de 1935
Divldendos n&o reclamados
Imposto de flscallzacao (outubro-dez. de 1935)
Imposto de rlqueza movel (dezembro de 1935)
Saldo para 1936
de'valores do'ativo"
^cedente: 277;125S160 que teve
.572 ■r^sta DE segtooS REVISTA DE SEGUROS
ATIVO Acionistas: entrad^ a realizar — 750:00' A?6es caucionadas 60:00 Deposito no Tesouro Federal 200:00OS00O Tit. em deposito (a nossa ordem nos bancos) S65:800$000 Apollces deposltadas Ccontiato de locasao) 10:000$000 795:80i Deposito de luz 13' Caixa e bancos ; • 117:04: Selos e estampilhas 1:56: Apolices gerais: 381 apolices Trat. da Bolivia, 3 "l" a 1:000$ cadauma 248:O20Sd00 350 apolices Div. Emissoes, 5 °r, a 1:000$ cada uma '297:265$000 299 apolices do'Est. do Parana, 5 "1°, a 200$ cadauma 38:983$800 26 apolices Mun. (Bergaminas), 5 "l" a 200$ cada uma 4:837$500 589:19 1.055 Imoveis '• 29:34^ Hipotecas,. 7;*. ..;-.... 59:00t Devedores dlversos 94: Agendas .' '• 68:99| Premios a receber 64:72^ Moveis e utensilios ;. Instalacao da nova sede 3:00^ Juros de apolices a recebsr ,. 15:33"' pAssrvo Capital
Titulos
Caucao
Reserva de
Reserva
Reserva tecnica para
da dlretoria
contingencia
para
DEBITO - Resseguros terrestres Resseguros maritimos 61:7288200 • 24:808$800 8 Cancelamentos e restituigoes Sinistros terrestres " " " Sinistros maritimos Comissces Honorarlos e ordenados Deapesas gerais e propaganda Impostos Perdas pela realizagao
Reservas iecnicas: Segurcs terrestres, 1935 Seguros maritimos, 1935 a 90:5348980 108:204$460 seguinte aplicagao: 6:537$000 34:893$8gO 198:739$440: 161:3288510 201:9608000 122:3288180 35:456$310 1:156§500 Reservos para sinistros 1935 Reserva de contingencia 96:0008000 30:000$000 126:0008000 30:0008000 i0:.OO0,SO0O 2.655: 1.500:0''' 96;0008000 30:000$000 126:0008000 30;DOO$000 22:22' 60:00" 17: 9." dlvidendo de 1935 Remuneragao, conf. o art' 97 h ' 1 ^^nortizagoes- estatutos .• • '"stalagao da nova 56de ^ ^eoSOOO 5008000
- tecniaa pS setI'T"' "" "'soMOSom r imos de 1934 40:000$000 130:0005000 p 166:000$000 60:0008000 22:225$Q00 1:7608000 18:0908360 9:0498800' 1.119:5248990 9:2118720ara sinistros Premtos, do ^*■601103 do terrestres ^agur 55:000.5000 185:0008000 os maritimos :'' 272:3088190 508:7958650 OS de de t'dcros r^eguros terrestres . ®^®eguro5 maritimos 781:1038840 "<■ atlvo "'^laend 77:2938490 9:9728300 87:2658790 868:3698630' 8858000 os ^ Salvados P^®®erltos 37:77783404:7508000 2.655:1 de Jaueir,P 13:S31$300' 1.119:5248990' 16 de Janeiro de 1930. , ° ^ONtadoR: Grass Junior. OS DIRETORES: Dr. J. Stall.Qongalvcs. Dr. Carlos Taylor da Fonseca Costa. Augusta Lopes da Silveira.
s,Mr;ars
Direito Maritimo - Prescricao
Agao ordinaria — Autora, Companhia Ita"lo-Brasilelra de Seguros Gerais; re, Compa nhia Naclonal de Navegagao Costelra. A Com panhia Italo-Braailelra de Seguros Gerais ■em S. Paulo e agenda nesta Capital, segurou uma caixa, marca GoUery; n. 4.989, conten•do tecidos de seda, a qual, embaroada em 'Santos, no vapor Itaquice, da Companhia Naclonal ds Navegagao Costelra, com destlno :a Fortaleza, nao chegou a esse porto, pelo que, como subrogada nos dlreltos dos segurrados, dos quals- indenizou, aciona a Compa nhia transportadora,. reclamando a importancia de 7:8455000.
A re, logo de inicio, na contestaqao, alegou ■a prescrigao, com fundament© no artlgo 449, II, do Codlgo Ckjmercial, contra o qual Invo•ca a A. 0 artigo 442, que dlz ser o aplicavel, .'argumentando alnda com a correspondencla 'que junta para demonstrar o reconheclmenpela "Re de seu direito. As partes arrazoaram lon^mente a fls. e fls. O que tudo aton'tamente examinado: — Ve-se dos autos quo •0 vapor chegou a Fortaleza em 1 de Dezembro de 1933, nao sendo encontrada a bordo :a mercadoria despachada.
Nao se coutesta que o tlvesse sldo, Isto d, que a calxa houvesse sido embarcada no porto de Santos. De modo que do que se trata e de extravio no curso da vlagem, e Isto unesmo esta dito no item II da inlclal.
Diz 0 artlgo 449, 2." do Cod, Com.: "Pres'crevem "igualmente no flm de um ano: as •aqoes por entrega da carga, a contar do dia (em que flndou a viagem".
Esse processo, ensina Bento de Farla, •"tambera afarange nao so a aeao'Intentada •contra o Capltao ou armador para obter a entrega das mercadorias embarcadas, como alnda as que forem propostas com o flm de •obter lndenlza<;ao por motivo da perda to tal ou parclal das ditas mercadorias, ou o Teembolso do preqo quando vendldas para •acudir ds necessidades do navlo, mantlmentos, etc." (Codigo Comercial, vol. 1.% pags. ;524, 4.' ed.).
A A., Bustentando que a prescriqiio 6 a do :art. 442, Isto 4, a prescriqao comercial comum de vlnte anos, aponta os Acordaos
■emos ensejo de voitar ao a&sunto" (carta le fls. 20).
Essa carta se refere a outras anteriores, ^ que delxa entrever claramente que a A. ^clama Insistentemente o pagamento e a Re do Supremo Tribunal publicados em os ^ solusao, reafirmando que o assunlumes 18 e 33 da Rev. do Supr. Tribu. sendo estudado — ".. estao em esses julgados se referem t mesma esp^fi estudo e parecer" — , no doc rtf* fic 90 julgada em grau de apelagao pelo ac. de Novembro de 1918 (vol. 18, pags. 2|^Mas ism. ao contrario de constituir um confirmado em consequencia da rejeigao -por acto inequivoco" do embargos que Ihe foram opostos (vol. ® procedimento dllatorio de pag. 11). quer. se comprometer. Ora, o CoMas tratava-se entao de mercadorias it*^ ^^''so 172, v., admltindo a retruldas em consequencia do Incendio da 4prnTntiv,^*^ Prescri^ao, como meio
A justl^a que se exerce de uma maneira taoIncerta, langa a intranqullidade no selo da. sociedade.
de Castello Branco. barcaqao, "totalmente perdldas", l®"®®^neauivoc'o"*^^^ ° devedor seja ven. Ac6rdao, que asslm conclulu por ainHo Qualqaer acto inequivoperda per e«ra-jadlcial, ,„e taper 5ao de mercadoria e o extravlo desta, ° devedor". belecer distln^ao entre a perda por des' 0
A apolice brasilelra recomendada por mals. de uma lei relatlva a seguros e uma necessi— dade que esta a se impor ao proprio Departamento de Seguros Privados e Capitalizaqao,. como e do interesse das Companhias de Se guros
Adotado um tlpo uniforme de apollces, ascompanhias apresentarao os seus modelosapenas para conferencia. Nao havera mals. pareceres, mudangas de clausulas e delongas. prejudiciais.
lue Imporfce reem que se teria de apllcar o artigo 449,-,1 ®*®^PVI^icando, ensina Clevis; "Uma que "dlz respelto a entrega da carga". e reconhega a obrigaqao em Esse Ac., tambem publlcado na Rev. ® Pagar certa onantiQ \certa quantla, a nave- wtiuuciu puuiiuauu iiu ivev. - ^ nurtuiia, a 'anca — sao actos < asslm? O
ao dereconheci! Mendon^a, quando o critica estranb® .T^"'^ credor por parte do de- 449, n. 2, cont4m disposlgao generica. Q^plnola (AnVt ™®smo sentido, quer que seja a razao pela qual o ex^m Almeida oiiv f ® asdor n3n fntristrnti norte /mi o /.oririSS.er3 p »eira nas hipoteses que enu dor nao entregou parte ou toda a car
323, 4 0 mesmo a que se refere Carvalhojianca — iuros, a prestac aquela dlstin?ao: "Como asslm? O af^edor (vol
Hoje, ap,ezar do Regulamento marcar o prazo de 15 dias, as minutas de apollces levam meses senao anos para serem aprovadas ! E' uma situaqao incomportavel e que nao pode. perdurar para decoro da adminlstraqao publica, que ate agora tem constituido um tropego para o progresso do pais.
jr-T-'tir T"l Mitl Iiiti UlU
& s. apllcar o artlgo 449, n. 2. Entre outros ao tado pela R4 nas suas Razoes de fls. o ^ COMENTauTrt de 9 de Set. de 1932, no D. da Justiqa, de'l de Junho de 1933. estd err
prescrlgao e a mesma" (vol. 6.', HI P' n. 1.779, pags. 483, nota). |uem condena ® direito da A., a - De outro modo tem decidido, porem, ^ i -^tas". premo Tribunal mals raramente manda"? ae Castro Nune
Ora. dos autos se ve que o vapor decidido q no porto de Fortaleza em 1 de DezembrO^ e de 2p 1933 e que a presents a?ao fol inlclada J'^bllcado acordao.-? = ' Revista Julho de 1935. E' certo que durante % numrr,. respelto. tempo, a A. tentou a liquldacao am^^feo unam°^' reporta'a'^7^° com a R4. L pi„ Nos autrT, Z ® ^corMas esta nao reconheceu o direito r®"/materia'/p^ ^^egada em prSra^w^"^^-''' made nem praticou qualquer ato inequl^tfocedentp e o lul? que se possa ter como reconheclmenW Wemo TriK em fc.& .r~ -
O que se vAdos autos 4 que a R4 rec8^«stao cogttou do mprTr'^^ ^ a reclamaqao da A. e inslstindo esta flcou asisiff referlr 4 aleeada uma solugao, declarou-lhe que o aS5*'|,A declsan criqao, estava sendo examinado. — "Cabe-nos % com n est4 n/,« formar que o processo se encontra em '"^Pthdencia a conflisecqao legal para o devldo pronimclarti^ ® tribunal niiais a respelto, de sorte que oportunamente
Cla. Ingleza de Seguros
SfiDE EM LONDRES
Fundada em 1809
CAPITAL SUBSCRIPTO £ 4,500,000 ^
CAPITAL REALIZADO £ 2.437 500
Capital realizado para a.s operagoes no Brasii ' ' 2.500:0005000
FOGO — MARITIMO — PERROVIARIO
Agentes princlpaes no Brasll Soc. Jlnoa. Casa Sicolson
RUA THOPHILO OTTONI N. 45
Rio de Janeiro
RUA LIBERO BADARO' N. 30
S. Paulo
Agencias nos Estados de: Cear4 — Parahyba do Norte — Alagdas Pernambuco.
REVISTA DE SEQUROS 575
Pinto
jSI I Oiiesti He seguro contra acidenle
flisjgjEisjaiffiaeiEiaisasiaiSEMSJaaiaiaisE^ IEEISJSEMSISJEIEEI]
.Vistos, etc.
Os autores, M. F. e D.* A. A. F.. propuzeram a presente acao ordinaria, para haver o pagamento da quantia de Rs. 150:000$000, to.tal de duas apollces de seguro Individual de acidentes pessoals de ns. 1.176 e 1.247, respectivamente de Rs. 50:000$ e 100:000$, de que sao beneficiarios, visto o segurado E. F. ter falecido em"consequencla da explosao da lancha "Nacy", em data de 23 de Janeiro de 1934, quando viajava no Rio Pindare, no lo cal denominado Porto de Aracanga, proximo a Vila de Mon^ao, no Estado do Maranhao (docs. fls. 5 a 53 e-fb. 218 e 221).
A re, Companhia A.~ de Seguros, contestando a a?ao, alega que nao paga o seguro •porque:
a) nao teve ciencta da viagem do segurado ao Norte;
b) — 0 faleclmento ocorreu em uma viagem de explora?ao;
c) — 0 segurado viajava em lancha, •nao arrolada na Capitania do Porto do Estado do Maranhao, e por ele proprlo governada, tendo a maquina e como fo•guistas pessoas que nela viajavam (fls. ■272);
d) — as apolices de seguro ficaram caducas em face dos artigo 5, 8 e 10 das mesmas apollces (docs. fls. 6 e 7);
e) — OS beneficiarios nao quizeram reconhecer a liberalldade da Companhia em fazer o pagamento como tendo o se gurado falecido em viagem de exploragao, o qual exciue o risco assumldo, com a apolice devlda.
Tendo o processo corrido os seus termos regulares, veiu afinal a conclusao deste Julzo. Isto posto;
Considerando que as formalidade.s processuals foram observadas;
Considerando que entre os autores e a r4 nao surge duvida sobre a validade das apoli ces emltidas pela segunda e das quais sao be neficiarios OS prfmeiros;
Considerando egualmente que tambem nao exlstem duvidas sobre o falecimento do se gurado E. F.;
Considerando que nao procede a argumentagao da r6, de que "nao teve ciencia da via-
Jonsidetando que a Re nao apresentou prode modo a justificar a caducidade ou nu^ade das apolices de seguro de fls. 6 e 7; Pelos fundamentos expostos, como por ouos que dos autos constam, e disposiqoes de
na forma do pedido de fls. 2, juros de mora e custas.
•gem do segurado ao Norte", porquanto o] gurado, alem de ter declarado ao assin^ respectivas propostas. que viajava frequ^relto apUcaveis, julgp proced^nle^a presenmente em estradas de ferro, vapores oU-f ^ •turas, pelo Brasll (docs. fls. 146 a I49)i tambem a comunicagao relativa a viageu^ ia empreender ao Noite, como muito evldencia pela "carta" de 9 de DezemW 1933, escrita pela propria Companhia radora (fls. 134 e 135);
acao e condeno a re — Companhia A., a igar aos autores — M. F. e D, A. F. a iantia principal de Rs. 150:0003000, na foria declarada na peti§ao inicial de fls. 2, Jais OS juros de mora e custas. Intime-se, ablique-se e registre-se. iRio. 3 de Abril de 1935.
Conforme se ve dos autos, a pvova feita foi bem apreciada pela sentenca apelada. O contrato de seguros nao foi infringido pelo se gurado que cumpriu todas as clausulas a que se obrigou — como se ve das declaraqoes preliminares de fls. 148, carta de fls. 134 da propria apelante, e demais documentos constantes dos autos.
Mantendo, pois, pelos seus fundamentos, a sentensa apelada condenam a apelante nas custas.
Considerando que nao, encontra apoWj provas dos autos a alegagao da re de segurado faleceu em viagem de exploralc6RDAO DA 3.» camara da CORte DE
porque: o segurado estava viajando eiD conhecida, civilizada e policiada para cO de "coco babassu", e para fazer outros cios nao so para a Companhia, da qu: empregado, mas tambem para a propria panhia seguradora (vide "carta de e 135):
Considerando que nao procede o te argumento Invocado pela re, porque:
a) — ficou devidamente provado (fl^52, e 53 a 201) que a lancha 'Nacy" ® pertenceu ao finado E. F.. tendo ela mente sldo posta a disposlgao pelos seuS prletarios;
b) — que nao competia ao segurad embarcar na lancha fatidica, iudlcar ® dicar de seus proprietarios, que gratuita te a punham A sua disposicao, se a qao e a sua tripulaqao estavam devlda''^ registrados e legalizados nas repartl^oes petentes; .,
c) — nenhuma prova foi aprcsenta" modo a demonstrar que o segurado E. -, tava embriagado na lancha "Nacy", e- ( acldente ocorreu por culpa ou iir.perlci^ se segurado; ,f
Considerando que nao procede a de <jao da rd de que "o segurado omltiu cir" tancias que indubitavelmsnte tcrinm do na aceltagao de sua proposta de S' fls. 258 e segulntes, porque: ^
Leopoldo Cesar Duque Estrada."
APELACAO
Vistos e relatados estes autos de apelacao n que e- apelante a "Companhia A e " ipelados M. P. e D. .A. A. F sao
Acordam em Quarta Camara cla Corte de pelacao negar provimento a que foi inter■irraam T' f' confirmar, como con'ro^eS'nte I ^ulgou hia A " a ® condenou a re, "Compa- Pagar aos autores, oca apelados, F., a quantia de 150;OOOSOOO,
Rio, 2 de Agosto de 1935. — Ccilares Moreira, Presidente. — Elviro Currilho, Relator. •— F. Arac/do. — Renafo Tauares.
Desta decisao foi interposto recurso de Revista.
O almirante Gaston Lavigne foi nomeado e tomou posse do cargo de Presidente do Tri bunal Maritime e Administrativo.
Trata-se de um dos melhores elementos da nossa marinha de guerra e por isto pensamos que 0 Tribunal foi muito feliz com a escolha do governo.
0P7panhia Adriatica de Seguros 1
Fnndada em TRIESTE em 1838
Capital Social:
a) — as apolices de fls. 6 e 7 forajh^ tldas depois da re ter aceito as propos" fls. 145 e 147, nas quais se afirma QU® j gurado viajava, frequentemente, etn de ferro e vapores;
b) — que teve pleno conhecimento df gem do segurado ao Norte (vide cartf ,-1 134 e 135); !■
Realisado E. 50.000.000
Declarado E. 100.000.000 If'
Capital para o BrasU, intelramente realisado: Rs. 5.000;000$000 r, mate de VlDA
a® mais de em vigo
ACCrnp SEGUROS
1 MILHAO DE CONTOS DE RfilS
5 MILH6ES DE CONTOS DE BEIS
o- c ENTES PESSO^a — RESPONSABHilDADE CIVUi — FOOD
vida da c A - ^^RRoviarios
"as estac5es dp '„ viagem na Italia gozarao de descontos especiaes nos hoo' como de outras vantagens concedldas pelo "UTBA8", Servlgo de Tm-lsmo da Companhia.
Representacao GERAE RtJA para O BRASIL — RIO DE JANEIRO t ^«ephone 23-1670^KUQUAYANA,
85 (Kdificio Proprio)
Caixa Postal, 2.994 Telegrammas "Riunadria"
jliasEiaHajsiaisiasEiasiaarajariEE^
REVISTA DE.SEGUaOS 577,
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Nestes termos, requer que se proceda de aeordo com os citados dispositivos, em defesa dos principios constitucionais violados pela referida finta.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1936.
ABILIO DE CARVALHO.
Desvio de inercadorias
DECRETO N. 15.518, DE 13 DE JUNHO DE 1922
Estabelece medidas que precisam a responsabllidade pelo desvio de mercadorlas conti-das em volumes desembarcado# com indiclos de arrombamento ou viola^ao, O Presidente da Republica dos Estadds Unidos do Brasil;
Considerando que, para bem acautelar os Interesses da Fazenda Publica e os das companhias ou emprezas de navega^ao, bem como OS das emprezas ou Estados que exploram ser vices de portos, no que entende com a descarga de volumes com indiclos de violagao, ha necessidade de estabelecer medidas que, de par com as atualmente executadas, definam e preclssm com exatidao a responsabiiidade pelo extravio de mercadorias contidas em tais volumes;
Considerando que as normas prescritas para esse fim, pela Consolidagao das Leis das Allandegas e pelos regulamentos das Companhias de portos, se tern revelado insuficientes, sucedendo, nao raro, serem Injustamente responsabilizados os comandantes de vapores por tais subtragoes, atribuidas ao pessoal de bordo;
Decreta:
Art. 1° — Para que os comandantes de na
vies sejam responsaveis pelo desvio de nierca(.lorias contidas em volumes desembarcados com indiclos de arrombamento ou violagao, e indispensavel a estrita observancia das re-' gras prescritas neste Decreto.
Art. 2° — Todas as vezes que os volumes n^ ato da^ descarga, se mostrarem com indiclos de viola^ao, quebrados, repregados ou de qualquer forma danificados, deverao sem prejuizo das medidas recomendadas nos arts. 379, 383 e outros da Consolidagao das Leis das Altandegas, ser cintados e lacrados, com aposlcao do sinete da Alfandega, em presenga do comandante do navio, ou seu legitimo representante, e do guarda encarregado de assistir a descarga.
Art. 3" — No caso do commandante da embarca?ao por si ou por preposto seu, nao as sistir propositadaments as formalidades estabelecidas no artigo antecedente, ou ao lavramento do termo a que se refere o artigo 379 da Consolldacao, far-se-d mengao dessa circunstancla no mesmo termo.
Art. 4° — Nao poderao ser- recolhidas ao mesmo armazem mercadorlas Importadas do c-strangeiro e mercadorias de produgao nacional ou navegadas por cabotagem.
Art. 5" — A saida de qualquer volume ou mercadoria, de origem estrangeira, recolhida aos armazens das companhias ou alfandegas, se efetuara em presenga do conferente do respective despacho.
Art. 6" — As portas externas dos referidos ai-mazens psrmanecerao fechadas senipre que nao estiverem presentes os conferentes da Al fandega.
Art. 1" — Rev-ogara-se as disposigoss em ecntrdrio.
Rio de Janeiro. 13 de lunho de 1922, 101° da Indepsndencia e 34" da Republica. Epitacio Pessoa. Hoinero Baptista.
Great flmerican Insurance Company, Mew Vorh
Agentes sao encontrados nas principals pragas do BrasII
REPRESENTATN'TE GERAL PARA
0 BRASIL
At. Rio Branco 111-1." and., sala 105 Rio de Janeiro.
Tel. — 23-17S4 e 1785
Relatorio da Direc^ao da Companhia Allianpa da Bahia de Seguros Maritiitios e Terresires > I ApsinioallssEiltafiaralOiiai,si1?IsiisiisisauelaliiiaoaaiiiEM^^^
Agenda
GernI=
run do On.idnr,
66 - Edl.ldo Proprlo- Rio doJaneiro
PROPRIEDADES
Senhores Acionistas:
A Dlregao da Companhia "ALLIANQA DA BAHIA" cumpre o dever de apresentar-vos o Relatorio dos negocios socials, em 1935, acomPanhado das contas gerais do mesmo exerclcio.
CONTAS
O Balango geral de 31 de Dezembro ulUmo
36 encontra express© no anexo n. 1, e a demonstracao da conta de Lucres & Perdas constitue 0 anexo n. 2.
SEGUROS
Os seguros efetuados no ano findo ascenderam a vultosa soma de 2.717.537:9625917.
RECEITA
A receita geral foi de 19.792:5535358. Deduzidos OS sinistros pagos, cs gastos gerais e ^ conslgnagoes contingentes, ficou. afinal. ^Purada a receita liquida de 4.852:4615005.
DISTBIBUigAO DA RECEITA
AGENTES PARA 0 DISTRICTO FEDERAL
CIA. EXPRESSO FEDERAL
At. Rio Braiioo S7 — Tel. 23-2000
A Divldendo 59 1.800:0005000
A Funclo de Rsserva 500:0005000
A Lucres Suspenses 1.000:0005000
A Reserva Subsidiaria 1.552:4615005
4.852:4615005
As construgoss e reconstrugoes de predios, de que falamos no ultimo Relatorio, foram concluidas; sendo que a construgao do predio dg Sao Paulo, de cimento armado, com 11 pavimentcs, so recentemente flcou terminada.
SUCURSAIS
Conservamos as do Rio de Janeiro e Reci fe. A primeira ,que funcionava no 1." andar do nosso predio a rua do Ouvidor 66-68, fol transferida para o pavlmento terreo, ficando ai condlgnamente instalada. A Gerencia esta confiada ao Sr. Arnaldo Gross. A Sucursal de Recife, que funciona em parte do nosso predio n. 144, k Avenida Rio Branco. continua, ali, entregue aos cuidados do Sr. Sigismundo Rocha.
AGENCIAS
A organizacao do nosso corpo de agentes tem merecido sempre os nossos melhores cui dados. Do anexo n. 5 se verifies quais os nossos atuais agentes e sub-agentes, em ple na atuacao, nas pracas do Brasil e da Repu blica Oriental do Urugudl.
RBQULADORES DE AVARIAS
Constam do anexo n. 6 os conceituados nomes dos nossos representantes. no pals e no estrangeiro, para verificagao e regulagao de avarias.
■oesiK 580 BEVISTA DE SEGUBOS
i;
Seguro - Prescrigao
AGRAVO DE PETICAO N. 917
Pre.scnqa.0 de agao de segv.ro nao corre, guando, defendendo-se em juizo, em agdo movida pela seguradora, o segurado reclama o pagamento da indenizagdo. Nes• . se caso, o prazo da prescrigdo se interTompe e recomega a correr da data do ultimo julgamento na mesma agdo.
A prescripcdo e sangdo contra a desidia do titular do direito. Responsabilidade da seguradora pelo seguro e como mandataria do segurado. Renuncia implicita do mandato.
Vistos, relatados e. discutidcr, estes autos de agravo n. 917, sendo agravante M. A. A. F, •e agravada a Companhia de Segurcs G.
I — Proposta esta acao de seguro, na audiencia de 17 de Outubro de 1935, a re agra vada, com fundamento no preceito do artigo 178 paragrafo 6." n. II do Codigo Civil, artl■culou excegao de prescrigao, alegando que o incendlo ocorreu em 19 de abril de 1933 e que a notiflcagao feita em Fevereiro de 1935 nao vale para interromper a prescrlQao, ja entao verlficada.
A autora levantou a preliminar de nulidade de excecao, por nao estar provado sejam •OS signatarios do mandato de fls. 48 repre•sentantes da re. A sentenea agravada Julgando provada a excegao e declarando a au tora agravante carecedora de a?ao, nao obJetiva a verdade juridica provada nos autos. II — Improcede a preliminar arguida, porquanto: a) a re excipiente esta representada •pelos proprlos diretores, que firmaram o contrato de seguro ajuizado; b> A autora fez cltar a re, para a agao, na pessoa dos pro prlos diretores, que outorgaram aquele man dato (fls. 44); c) A se admitir a arguida nulidade da excegao por ilegitlmidade de representagao, nula seria, pelo mcsmo motivo, a agao proposta. ni — Por escrltura de 8 de Agosto de 1931 (fls. 20), a r6, ora agravada, se constituiu credora da autora, ora agravante, da, impor tancla de quinze contos de reis, sendo dados em garantia hipotecaria os predlos ns. 131 e 133 da rua Botafogo na estagao de Pledade, de propriedade desta. Na clausula terceira da escrltura de hipoteca, convsnclonaram as partes. "A outorgante (devedora), obriga-se a
Jio na agao executiva, com a intengao da utada, claramente manifestada, nos seus argos, de receber- o valor do seguro, prau ela ato judicial capaz de interromper a crigao (Cod. Civ. art. 172 n. IV), fixan•e 0 seu termo no ultimo julgado proferi-
bem conservar o imovel que abaixo hi! a t6-lo sempre quite de impostos -fedf municipals, e seguro contra fogo em c nhia determinada pela credora c por H la causa, Esse"julgado To^acdrd'arde
superior a divida. A' credora sao con poderes e os em causa propria para « tals pagamentos, se a devedora nao o ft tempo oportuno, e para caso de sinistrt ber da seguradora a importancia do | e liquidar a divida, que se reputara salvo se a seguradora optar pela reci
A A' n a .a. « e Maio de 1934 Dai deveria recomegar o '0 da prescrlgao. Em Fevereiro de 1935, ° regularmente constituida em (fls. 6) e, asim, novamente interrom0 prazo da prescrigao, ate que a agao foi osta ant.es de decorrido urn ano 1 — Na especie. em rigor gao, caso em que subsistira a hipoteca|cff5ao nao podia sequer comegar a correr 0 imovel ou imoveis reconstruidos". s"® ^ agravada era mandataria da aera
IV — Em observancia a essa claus^®- poderes em causa pronria para re contrato, foi o seguro dos predios seguro e aplica-io no res^atl trinta contos com a propria credora hll^ ^ Iflpotecaria (Cod. Civ. art. 168 ria, que expediu em favor da devedora ^ ^ ®fgumentagao da lice de fls. 18, garantindo-a contra ® ~ Pfopondo a agao executiu^ de incendto. pelo prazo de um ano, ° mandate por
nuagraem 31 de Dezembro de 1933.
V — Na vigencla dos contratos de ®mbargand - 0 seenTf> ^ execugao e e de seguro, ocorreu o incendio, em 19 de erZi f ^esde logo o de 1933, e a agravada moveu agao es% que ®®euro, venpara cobrar a Importancia mutuada, se admita a r/ZJr. ° Mesmo bargos opostos a essa agao fenuncia implicita. nao ficou culou que a re-agravada, entao exeai^j.^^^^ era tambeni seguradora, (do seguro. se^deJida^ ^ indeniza-
sendo credora da importancia empf era, ao mesmo tempo, devedora a a agravante, entao executada, do valor guro, alem de procuradora, com pode causa propria, para receber esso m' guro; e, assim, nao podia receber a tancia do mutuo hipotecario sem P®
e quei^a - seja executart°' ° da hlfatou. por g pela agravada que
A industria de seguro ira se alargando nO' pais, a medida que a civilizagao se espalhar. por todo 0 territorio ate abranger todos os. acontecimentos prejudiclais as pessoas e aos bens. Para isto se alcangar serao precisas duas ordens de providencias. A priineira, que OS governos federal e estaduais nao vexem. as empresas seguradoras e o proprio con trato de seguro com impostos absurdos e taxas gravosas.
O governo federal, em cada apolice de se guro, percebe 15 "I" sobre o premio. A Prefeitura deste Distrito creou um imposto inconstitucional sobre todos os contratos, con— tando com a passividade dos contribuintes. Nos Estados, algumas alimarias que chegaram a exercer o poder. tern pretendido elevar 0 imposto de licenga e de Industria e profissao, sobre as agendas de companhias de seguros, a tal ponto, que tornaria o seu fundonamento impossivel.
ftiB ^'eando a so- ^^^f^fados por trin- descontat a da Indenizagao devlda P^^fquasi tres c ^^'^ada ainda a dever guro (fls. 58). A sentenga que julgou ^gmda pei^ ob a agr seguro '"'®^5ao assumlda no ^Sfdadeira a ' incendio foj criSr° ^e^avada de «^enizagao. i sera deviapreclad- norotv, term'os
a agravada con^ ® Jnlgad? fnateria que provar primelro o valor dos danos soff%mara <!„ os Juizes Hq
cutlvo hipotecario considerou qiie fato de estarem os imoveis hipotecados rados na companhia exeguente nao 0 executivo, pois a ocortencia do incen converte o seguro em divida liquida « que autorize a compensagao, pois e f
nmidade da f^ a para -1 ® Pfoa nao responsabilidade criminal do P tario do predic sinistrado, para haver '^to ao portancla do seguro" — e o ac6rdao ^•Sravada firmou essa sentenga, decidlu; — "Aind^^^^'^ ^ h a senem a arguida compensagan de dlvid^i^fmog
tern nenhum f di undamento, visto como eS se pode dar senao nos termos do artlg", do cltado Codigo CivU, o que nao oco' caso em aprego". (fls. 65 v.).
VI — A prescrigao e sangao contra cia do titular do direito. Ora, estabel®'
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REVISTA DE SEGXJROS 583
[cipado,pe^^inceL'
tssr:
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Miranda.
^Sravada de
RE V I ST A M D O
PROJETA-SE NOVA REGULAMENTAgAO DO SEGURO NA IRLANDA
Ha um projeto na Irlanda, para modificar o regulamento de seguros desse novo Estado. O projecta foi elaborado em Outubro proxi mo findo e ja foi publicado, dependendo a sua aprovacao de estudos.
For ele, nenhuma companhia tera autorizagao para funclonar conjuntamente nos ramos vida e elementares. As novas emprezas de origem britanica nao poderao funcionar com capital manor de 100.000 libras e a maioria dos seus acionistas e da sua diretoria devera ser de cidadaos do Estado Livre. A Ir landa estatue, por "sua vez, o monopolio do jesseguro, creando uma in5titui9ao sob o nome de "Reinsurance Co. of Ireland".
ESTATISTICA FUNEBRE
Os Estados Unidos intensificam neste momento uma campanha para a seguranga da circulagao. A policla de Nova York, apos no. ano ultimo, em toda a parte, um cartaz com as clfras comparatlvas das vitimas da guerra •e das vltlmas da circulagao. l^te cartaz diz;
O que custa mais caro do que a guerra
Em dezoito mezes de guerra, as forgas expedicionarias perderam 5 0.310 mortos e tiveram 182.074 feridos. Baiango dos aci•dentes da circulagao em tempo de paz, nos Estados Unidos, pelo periodo de dezoito me zes, que terminou em 20 de Junho de 1935: 51.200 mortos e 1.304.000 feridos.
(De "La Semaine").
A IDADE E OS ACCIDENTES DE CIRCULAgAO
A Repartigao de Estatistica da publicou, para o periodo de 1931-193 exposigao sobre a influencia da idao se deve pensar que a velhice seja mais perigosa. Ao contrario. A mais 1 e quando o homem ensaia os prime sois na vida, idade que vai dos cinct) anos. Para os riscos da circulagao, idade mais perigosa e a que vai dos '• vinte e cinco anos. periodo denomi® vertigem, em que se nao ouvem c" Coisa singular, as mulheres idosas. menos acidentes que os homens qo passaram a casa dos 50.
A LONGEVIDADE E O SEGt
Ijonesta. A Assoclacao denomlnava-.?e movel Club". modica quantia de $19,50, podia-se cio desse Club, que oferecia aos seus asas seguintes vantagens, reboque e ao do caiTo, no caso de acldente, e o concerto do carro em condigoes espealem de uma apolice de seguro. A prinparecia que a apolice oferecida era cobertura dos riscos de circulagao para omoyel. Mas tal nao era. A apolice repeio ^ociado era para cobertura dos les individuals, cujo premio montava 5 per. ano. Em caso de reclamagap a rt^as sceleris" respondia que havia enea° segurado tinha comi" na luaaniia, composL t a aoiaa a.'
$10,000 e combinou dar uma mensalidade de $700 enquanto a joven vivesse, contando, naturalmente, que pouco tempo sobreviveria a' vitima. Como o "homem poe e Deus dispoe",' miss Jean Annett contlnua viva ate hoje, em uma cadeira de rodas e sob os cuidados solicitos de uma ••nurse". Desse modo, a estrada' ja pagou a soma tie $193,000, ou seja a importancia de 3.300:000$000. Ai esta uma vida bem preciosa!
TODOS QUEREM SER BOMBEIROS
Ha em Middletown, N. Y., uma corporagao de bombeiros voluntarios de 1.300 homens. Disponiveis para os servigos do jury ha apenas 22 cidadaos, sendo que desses ja 12 pediram Inscrigao na corporagao de bombeiros, restando para o servigo de julgar apenas uma duzia de homens. Parece que Middletown vai necessitar de importar cidadaos para o seu servigo do jury.
o que se NAo PREVE £ setembro de 191? "K/s ento de centenaries, e a uran-*'flna New Hav s ^esastre de tem 0 da longevldade pelas seg^^esultou ferim'^^)- Hartford Railrobd, se dava nada
Si a Yugoslavia parece ter o record| longevldade humana, porque ela iSTfi ^ gimento de centenaries, e a Gran-* que tem o da longevldade pelas seg'-jesultou feriment-" ttaiirobd, de Sabe o leitor que ha na Inglaterr^JAnnett, mdca em Miss menfe, 228 companhias de seguros ®^ram tEo serK., ferimendade com mais de cem anos? E Q pals ha mesmo 17 delas que sao bl' rias ? 28 outras contam mais de 150 mais velha e a "Hamburger Fuerka^;i dada em 1676, mais velha ainda »
UMA ESCROQUERIA QUE A AMERICANA ATRAPALHQlJ
Em Nova York uns individuos iJ^^i uma associagao bem interessante ® '1
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UMA APOLICE DE AUTOMOVEL INTE RESSANTE
Os seguradores de automovel na Belgica cogitam de uma apolice, cujo premio se reduz depois de certo numero de anos, quando o segurado nao obteve indenisagoes, isto fe, quan do o seu carro nao soffreu acidente durante 0 periodo determinado. fcta reducgao vai ate" 50 7c. De outro lado, si depois de auferir o beneficio da reducgao de premio o seu Cairo for acldentado, o premio e aumentado, ate o resto do contrato. Trata-se de apoUce decenal.
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Capiial Integrallzado 1.000:a00$000
Deposito no Thesouro Naclonal
Apolices da DlvJda Publlca Federal Reservas em 31 de Dezembro de 1925
Slnlstros pagos at6 31 de Dozembro de 1935
Dividendos dlstrlbuidos (123°)
DIRECTORIA:
Cel. Carlos Lelte Ribeiro. Raymundo Pereira Salgado Gnimaraes. Jose Pedreira do Coutto Ferraz.
End. Telegraphico "Seguran^a"
Telephones 23-3565 23-3965
RUA DA ALFANDEGA, 49 (lojaj Rio de Janeiro
COMPANHIA DE SEGUB^
GUANABAf
Seguros contra os riscos de inC e Transportes Capital integralizado Ks. 1.000:000$000
FUNDADA EM 1903
Siliistros paps
8.893:73(1'
DIRECTORES:
Manoel Lopes Fortima Jr
e Arlindo Barroso
S6de: RUA BUENOS AIRES, RIO DE JANEIRO
Caixa Postal 1324 — Tels.: (Dir.) ^ (Exp.), 23-3112 — End. Telegr. "f
—^
200:000$000 1.700:000$000 820:8415700 154409:7208843 4.173:0005000