Diretor: ABILIO DE CARVALHO
Diretor-g-erente: CANDIDO DE OLIVEIRA
Diretor: ABILIO DE CARVALHO
Diretor-g-erente: CANDIDO DE OLIVEIRA
Ha. por ai alem, certas prevencoe's co7itra as companhias de seguros' E' civtlisagao rnfts adzantada, porem, entre nds desampa- rada pela Rcpublica. sendo persSda
Wnl Offfaos admmistrativos, Esta-
As compreensoes mais absurdat iffn reclSXl for /erinas abilham as barringf sefurodos, no fdro, e transiniprensi'^''^ coIn«as meTcenarias da se°a&TciviliT^J°' que contratos com liquidam Ternof ameapos e instiZfos. Iretanto Z lenhum en- tos de sini^ros sdnT^if^^^ pagamenmaior presteza e ^^O^a, com tuigoes de beSSflcido lente de « i' conTiesino. chamado LVa tfois Zaudos de consirvfnr^^ '' <0 de caicnfar 0 «>
co7istracdo de i/jn " ''eeo.-ooosoooon ira ooosooo - 2er jus«ec de ScZoS /o^liw" epi 9l:600Sonft •^'^ndo o "quanConipanTiia "tinv 2 ®'''"®scenfoii one a dar
eom-
fc reconstruirem o vredin n?/ '^ado nao queria nas ° o" dnrem ISOiOOOOSoniT'^^ condicoes, ■aa arbttrada a mesm^' rJ esfaSiwples e72ier feconsfrngfio .' Pcssoas da niafs j„v.? i ' ^^^^Qidas par ies de suas alias "o^cienQue devem a si pronr^o^^"-
<^"70s destines orie«?^™ ' soczedades «os par«c7/iares eon> °0'«niercio. ^ransag6es
frivolamente, o devido cos seus segurados. Podem, as veses, errar, cojno erravi todos, mas induzidas a isso por motwos ponderados e fortes. Da inteireza moral e respeito aos compromissos assumidos, sempre manifestados pelas com panhias de seguros; da sua repugnan- cia em manter demandas, resulta serem relativamente poucas as guestoes ajuizadas, sobre os diversos ramos dessa industria.
No nosso meto comercial e mesmo en- ^ tre bttchareis formados, ndo se conhecem OS prineipios comuns a "todos os povos", em materia de aplicagao e execugao de tafs contratos de responsabilidade.
Constitue infragdo da apolice o fato do segurado ter no sen estabelecimentQ tnflamaveis em quantidade superior a permittda pelo contrato ndo apresentar OS sens livros comerciais, documentos e deTTiazs provas exigidas para a verificagao do "stock".
dos prejuizos 6 uma extgencta que nasce da propria nature20 do sepuro e ossim se procede, ndo so no Brasil, como em todos os paizes
^"'•opa. no America, no Africa, na Asia e no Oceania.-
Se. assim ndo fosse, o seguro ndo te- ria as facilidades atuais.
Todo dano tern as suas provas
Na estreiteza menial desse meio e na deshonestidade reinante, o segurador 6 uma especie de mouro' enfre " rSo^ antigamente, nas possessdes pZlugSe-
Se um crisfdo desse uma tovndn nn
uma multa.
ifj ^ ffO'tn-fto do mouro entrava ?io ouin- tal do crist&o, ficava pertencenZ a elte porque cstava_"cristianizada". Chamapom estos razoes — "empofias".
no Br^e^if° sempre impofias. fern eScdo f<f f estrangeiros, ComnSac'/ c ° dos Seguros e muito precaenorme ao conceito exterior do pals.
imensas " manteTn a«ma, da iriste e'pfron„7?""'°'
maHcS;S?f„.rXS
, 0 artigo 1462 do Codigo Civil, anna perigosa para quern n&o a conhece, ndo manda pagar a "valor ajustado", mas "pelo valor ajustado". o que e diferente.
I Denials, convem notar que as apolii ces sobre mercadorias, sdo abertas lari tigo 671 do Cod. Com.) ou avaliadas (art. 692 do citado Cod.) e o artigo referido do Codigo Civil seria referente a apolice "avaliada", hoje proibida pelo Governo, na sua fungdo de fiscal das empresas de seguros.
Haverd ainda entre gente de media cultiira, quern desconhega a distingdo entre dquelas duas especies de apolices ?
Imaginemos que ndo houvesse lei que .obrigasse o segurado a provar a valor das coisas danificadas ou destruidas\ haveria porem o proprio contrato, que e. obrigatorio entre as paries. (Cod. Civil, art. 1434)
A lei, die Vivante, no seu Tratado de '■ Seguros Marifimos, visa apenas preenCher 0 silencio das paries. Estas podem contraiar livremente, salvo o que ofender d ordem publica,
0 que ofende d ordem publica e mandar pagar seguros sem a prova do prejuieo, porque anima os sinistros dolosos.
O seguro d contrato de mera indentzagdo.
O valor segurado d indicado pelo se gurado e aeeito pelo segurador. sem verificagdo, porque esta s6 e feita quando ocorre o dano.
E' assim entre todos os povos da ter ra, sem o que nao haveria seguros.
Com a oferta do segurado, o segurador, cobre coisas situadas em outros eontinentes ou cidades; mercadorias em viagem ou a embarcar em outros portos.
Tdo intense e esse comercio, que a Franga, para defesa do seu fisco, exige que os bens situados no seu territorio quando segurados em paises estrangeiros, deve 0 seguro ser comunicado d repartigdo competente francesa, dentro de quime dias, para fins da taxa e da estatistica.
Se entre n6s se lesse de verdade, ninguem ignoraria rudimentos de seguros.
O governo reconhecendo que o seguro p6de ser feito longe do exame do segura dor, so permite que se faga seguro de coisas, fora do Brasil, quando o seguro daqui recusar o risco.
Para estabeleeer o direito do segurado e pedir, ccvrelativamente d obrigagdo do segurador a prestar a indenizagdo promettida no contrato contra o fogo, ndo basta que se demonstre a vigencia das apolices e a ocorrencia do incendio
Uma apolice ndo e, como parece aoa espiritos llgeiros, uma promessa de pagamento d vista de um sinistro, e sim um contrato sinalagmatico, clausulado de direitos e obrigagoes reciprocas. Ndo i, portanto, licito ao segurado pedir ao segurador que cumpra a sua obrigagdo sem demonstrar antecipadamente todos OS elementos que, perante o contrato e a
lei, Ihe outorgam o direito de pedir o pagamento do seguro. Tambem ndo bas ta o fato da "verificagdo do risco" isto e, no seguro contra fogo, a ocorrencia do "incendio" para determinar "ex propria virtute" — a obrigagdo de pagar'ao segurado a importancia total da apoli ce, par isso que sendo o contrato de "simples indenizagdo", esta, qualqucr que seja o valor da apolice, se restringe d importancia dos prejuizos efetivamente verificados no sinistro. Ora, nas demandas os segurados querem receber sepre importancia muitissimo superior aos prejuizos que efetivamente demonstraram.
Na lei, na jurisprudencia, na doutrina e nas clausulas das apolices esta expressa a obrigagdo do segurado dar a prova real do prejuizo, que alega.
Segundo o artigo 138 do decreto numero 21828 de 14 de setembro de 1932, 0 apolice estipula apenas a "indeniza gdo maxima" pela qual a seguradora e responsavel.
E' esta a "tecnica universal" na apreciagdo dos prejuizos e no exame dos documentos apresentados com a reclamagdo do segurado, para comprovagdo do "stock" incendiada.
Andam de md fe aqiieles que censuram ds companhias exigirem a comprovagdo dos valores sinistrados, como se em par ts alguma se indenizassem prejuizos sem a prova do respectivo montante. Esses que enunciam semelhante criteria estdo na mesma ordem de ideas de Seba Curl, um sirio que aqui advogava com um nome brasileiro.
Dizia ele: "Para mim, basta manifestar-se o incendio para que a seguro deva pagar o valor da apolice, haja ou ndo destruigdo das coisas seguradas".
Numa agdo de seguro, declarou ele que OS sens constituiritei ndo tendo livros comerciais, adquiriram na praga os li vros que apresentavam a exame, depots de te-los escriturado, de acdrdo com umas notas em arabe, que tinham.
Esse grande jurista morreu de uma indigestdo (o que ndo o desabona, porquanto Flatdo e Victor. Hugo foram gastronomos) mas em relagdo d desnecessidade da prova do prejuizo, deixou escola.
Que vaidade nao teria ele, encontrando famosos doutores de acordo com a sua opinido 7
Outra vez, para "provar" o prejuizo que um patricio tinha tido, com o incen dio do seu arrnarinho, alegou que durante vinte e nove ineses de comercio to seguro de 40 contos havia sido feito dois meses antes) havia comprado mercado rias no valor de 38:400$000 e moveis no de 2:000$000.
Acrescentou que no mesvio periodo vendera o segurado de tres a quatro con tos por mis (na media 104:0008000 durante aquele periodo) e ficdra com o
mesmo valor de 38;400$000 para o dia do incendio.
Sem a prova do dano, o segura n&o seria um contrato de reparagao, mas de captagao de lucros, o que o desngturaria e poria em grave risco a seguranga geral da populagao, pelo aumento fatal dos incendios.
As Companhias tern interesse na manutengao do seu credito e levianamente nao criam embaragos a Uquidagoes bcseadas em documentos, que se mostrem isentos de vicios.
Agora mesmo, anda pelos caminhos da justiga um segurado, perseguido pelo fogo e mestre no chingamento. Ele brada, com a revolta dos injustigados, que as companhias Ihe nao querem pagar prejuizos sofridos com um incendio, apesor de estarem comprovados pela sua cscrita e os langamentos respectivos por documentos de caixa. Estaria assim satisfeita a cxigencia do artigo 23 do Cod. Com., mas. a data do termo de abertura do "Diario" tinha sido apagada com eureka" e substituida por outra que nav consta da Junta Comercial e os balan?os anuais nao foram visados pelo Pretor do Civel, como manda o art. 184 da lel de falencias.
Entre as facturas exhibidas pelo seuurado, para provar as compras realizadas para o seu negocio, figuram_ as de duas firmas que n&o existem; n&o tern ^scritorios, sides ou estabelecimenios enderegos indicados; nunca foram I'egistradas; nao foram coletadas nem Pagaram impostos.
Cma outra iniciou as suas operagoes ^aitos meses depots da data da suposta venda de mercadorias; outra n&o esta ''egistrada tambem, nem foi coletada; nma dos vendedoras foi ha anos dissol"Ida e duas mats deelaradas falidas antes das supostas transagoes com o segu'■fldo, ndo estando ainda rehabilitadas. A prova desses fatos consta de certi-
does da Policia, da Prefeitura. do Juizo, e do Departamento Nacional de Industria e Comercio. •
Mediante uma denuncta que Ihe fot apresentada, a Recebedoria Federal mandou examinar a escrita dos comerciantes, que teriam vendido ao segurado, para saber se tinha sido page o selo de vendas mercantis. ^ „
0 fiscal verificou nada constar dos li vros de cinco dos negociantes "vendedores", os quais assinaram os autos lavrados pelo funcionario, declarando que tinham apenas dado faturas em branco ao segurado, que dizia precisar das mesmas, "para um negocio serio"; quan ta ds demais firmas que "expedzrm fa cturas", nao existem.
Uma outra secg&o da mesma reparticao. informou ao diretor da Terceira Secc&o para ser certificado, a data em que algumas das firmas existentes compraram selos; quanta ds outras, nao estao registradas para esse fim.
Qual a conclusao a ser tirada 7
Se as facturas em hranco foram pedi- das antes do incendio e as referentes a casas inexistentes mandadas hmprimir pelo segurado, que delas se utilizou, escriturando-as nos sens livros, para com-. prorar perante o seguro o '"ator do "stock", necessariamente um Clartvidente quaiquer o avisou de que o risco de fogo ia se realizar.
O segurado "nao a teria provocado", mas utilizando-se de facturas falsas infringiu as clausulas da's apolices que punem essa fraude com a perda do di reito a indenizagdo (o que esta em harmonia com o art. 1436 do Cod. Civ.) clausula esta existente nos paises civtlisados da Europa e America e aphcada pelas justigas, como alta afirmagao dc moralidade publica. , Entre nos, porem, tudo e transigencia, fraqueza, tolerancia com a improbtdade e ate a misericordia e nefasta.
ESTABELECIDA EM 1824
OPERA EM
Seguros do Fogo, Muritimos e Accidentes do Automoveis. llESEPvTAS EXCFDEM £ 30.000.000
AGENTES GERAES; — WILSON, SONS 8e CO., LTD.,
AVENIDA BIO BRAJfCO, 37
:<>]iimiiiiiiiDnMMmiii(]!iiitiiiiiiic]iiiiiiiiiitoi)iiiiiitiiniiiiiiiMfiiniiiiiiiiiiiic]ii!ii!iiiiiic]|[iiiiiiiii!C]!iiiiiiiiiii[]iiiiiiiiiiiii:iiii[]iiiiiiiiiin[:iiiiiiitii]|[]iniiitiiiiiE]iiiiiiiiiiiini!iiiiiiiiiiT'i
Como fazemos todos os anos, vamo.i apresentar hoje os resultados obtidos pela Companhla de Seguros Guanabara em 1936.
A sua receita geral elevou-se a 1.804:712502.5 de qua 1.190:6255350 foi originado de premios de seguros e o restante de renda de capitals, saldo do exercicio anterior e reservas nao utilizkdas.
Apezar do aumento de sinistros em 1936, cuja importancia liquida de resseguros excedeu de 300 contos de reis, quando em 1935 esse liquidc nao ultrapassou 200 contos, mesmo assim a Guanabara encerrou esse exercicio com um excedente de.sua receita sobre a despesa de reis 655:5915235, patenteando desse modo a solide? dessa acreditada" instituicao de seguros.
NenJiuma prova de exito satisfaz, no memen to, mais a nossa curiosidade de observador dos fatos da Companhia de Seguros Guanaba ra, do que a sua renda de capitals, que foi de mais de 150 contos de reis em 1936,
Considerando que os diretores da Guanaba ra, durante cerca de quatro anos, trabalharam exclusivamente para normalizar a situaeao financeira dessa companhia, tendo para isso amortlzado e saneado verbas do seu ativo, custando-lhes esse empreendimento a soma de mais de 2 mil contos de reis, p6de-se facilmente imaginar a qualidade dos homens que, ao cabo dessa luta titanica, apresentam ao exame dos seus acionistas um balango como o atual, que exprime realmente a robusta situagao linanceira atual dessa empresa.
Nao sao muitas as companhias de seguros, entre nos, cujos organismos dao tao alta pro va de vitalidade.
Tomando a deanteira de uma organiza?ao como esta, em um momento dificil de sua vlda, OS Diretores da Companhia de Seguros Guana bara, Srs. Manoel Lopes Fortuna Junior e Arlindo Barroso, com um trabalho arduo, pertlnaz, conseguem era pouco tempo enquadra-la entre as mais solidas seguradoras nacionals.
Ao assumir, em 1931, o compromisso de eleva-la ao nivel das demais companhias do seu genero, os seus diretores viram que as reser vas da Guanabara eram de apenas 223:0475000 e ao entregar ao exame dos seus acionistas o balango de 1936, essas mesmas reservas es' tao representadas por 776:1225700. Quantos nao terao chamado de visionarios a esses doi<! obreiros do seguro nacional, quando tomaram
a si a dificil tarefa de administra-la, para bem do seguro e bom conceito dos administra dores patricios I
Nao se mostraram apenas fortes, apenas cc rajosos; foram inteligentes, capazes, pois que tentamen requeria homens assim.
Quem esereve estas linhas, conhece bem cO mo e dificil admlnistrar com acerto o segui no Brasil, a industria Infellz que, para existl tem, primeiro, de veneer a ma vontade da fi^ calizaeao oficial, e depois a serie InterminaVt de obices que nao impedem menos o seu deS envolvimento, como sejam: a preven^ao ^ magistratura contra todas as companhias 4 seguros, com a duplicidade de decisoes pal casos identicos; os apetites cada vez mais V razes do fisco e, por fim, o leilao de correM gem, que e uma mancha negra na historia i seguro brasileiro.
E' por.isso que nos surpreendemos, quaiH' vemos uma adm'ihistracao, como a da GuaoS bara, veneer todos os abismos que amea?ani:' Itegrldade do seguro nacional.
Continuando a anaiise do seu balanqo, remos que e&sa empresa fechou o seu baia^^ 50 de 1936 com um saldo em caixa e em baS cos de quasi 900 contos de reis, e que a dl® trlbuigao de dividendos, retomada ha 3 contlnua a ser feita na base de 10 "I" do pital, sem qualquer artiflclaltsmo. , Esta e a verdade sobre a marcha da CoP^'j. panhia de Seguros Guanabara, que tem a 'i xilia-la, tambem, um corpo de colaborador®^ de primeira ordem, a altura do bom conceit® que goza essa companhia nos meios segursdores brasileiros. Desde 0 mais modesto ate ® mais graduado dos seus funcionarios, todos tao integrados no ritmo de progresso que a administraqao da Guanabara soube articuia^'
Quadrllheiros eram os funcionarios encs-^' regados de prender os malfeitores.
No tempo de Nero, o tesouro achado perteP' cia ao Estado.
Aeronave foi 0 nome dado, em 1861, pC*'' francos Gustav de Ponton, ao aparelho co^f que tentou seguir determinado caminho P" espaco.
Exposigao lida por Mr. W. H. Walker, Gerente da Union Assurance Society, no Instituto de Seguros de Londres. (Ext. da "The Review", de Londres.)
EUROFA — Sao exigidos depositos em to dos OS paises, exceto na Franga e na Holanda. Na Belgica e na Finlandia ha um pequeno deposito apenas para cobertura dos impostos. dois anos passados, a legislagao do segu^ na Dinamarca nao cogitava de deposito, mas foi recentemente fixado 0 de 40 "1° dos com um minimo de Kr. •00. Essa cxigencia e muito variavel em ou ros paises. Na Polonla, por exemplo, 0 de-
® 2.0(10.000 ziotys, que, ao mbio atual, anda proximo de E 77.000. • O., impostos sao pesados em quasi todos os dp ^^ralmente sao cobrados em forma sobre premios, em selos, 0 outras, alalffnr, ^tiais sao pages pelos segurados. Em rnrrvp ha amda um imposto municipal, cortior^°- na. Suecia, um imposto de o Alemanha, enquanto e comura uma ° i^enda. Ha na Italia e na Polobre 0 imposto original: 0 de 1 so"^"tno pais, ha crcTdn lustituto Nacional de Seguros, «-ttaao em iqoi «i?bes «5r. K. ' seguros de construte£sei»i„.° ^tgatorlos e uma certa parte desao Instituto.
fas as companhias estrangeivimento ^ da guerra um avultado mo des resseff^ negocios, princlpalmente por melo iabeleceu ° tomou 0 control e es® agora t ° do Estado; 0 seguro organizagao gonegocios - ^Aamada Gosstrakh. Todos os PartamonS° intermedio desse decentaeem h' ®'P^f®ntemente a uma baixa pernimo rin "^aspesas e tambem com um ml- ^ "d de tesseguro.
de conri?p"-^' ^P°® n cancelamento
duasl todas as do. Em 1Q9Q deixaram aquele mercatorio n r '^ do Resseguro tornoii obriga^epartam^^r^^ '1° '^^dido ao •^^0 cohpi-t ° Resseguros, cujos excesses !mnr» 1°^ anrapanbias estrangeiras. hJ" Pfojeto para aumentar a perAsia Sao exigidos depositos em quasi to
dos OS paises, excetuando-se a India e a Chi na, mas, no entanto, na provincia de Kwantung, na China, foi votada uma lei, ha pou co, estabeiecendo um deposito de £ 3.000. No Siao, uma lei de 1929 obrigava a ter um de posito, em consequencia de que varias com panhias estrangeiras deixaram 0 mercado.
AFRICA DO SUL — Faz-se precise um de posito para a Uniao da Africa do SiU e tam bem para a Rhodesia. Na Uniao, 0 capital e. para seguro de vida, nas suas duas formas ordinario e industrial — e para a inversao de capitals em hipotecas e outras lontes de renda, □ capital e de £ 10.000 para cada uma dessas tres especies de atividade, com um maxlmo de £ 25.000 para as tres; para fogo e ma ritime, £ 10.000, cada clase; e para operagoes nao compreendidas nas especies acima enumeradas, faz-se precise um capital de £ 5.000 para cada clase, nao ultrapassando de £ 10,000 para qualquer companhia.
De acordo com a nova lei de Acldentes do Trabalho, e exigida uma reserva, renovada cada ano, para a capitalizagao dos valores a pagar em pensoes ajustantes. e 50 "j" dos pre mios para os riscos nao expirados, sendo 0 de posito minimo de E 2.500.
AUSTRALIA — A lei de seguros foi revista em 1932, de mode que, para as companhias entao operando em seguro de fogo, o deposi to foi afixado em'E 1.000 para cada £ 5.000 de premios liquidos reeebidos, com um mini mo de £ 1.000 e um maxlmo de £ 40.000. Com panhias fiUadas e adquiridas sao tratadas distintamente por essa lei. Para as companhias eatabelecidas depois de 1932, os depositos sao OS seguintes: companhias inglesas, £ 50.000 e companhias de outras nacionalidades £ 60.000, companhias australianas £ 5.000 e mais £ i,00(] para cada £ 5.000 excedentes de £ 25.000 de" premios reeebidos, ate um deposito maximo de £ 40.000. Tratando-se de companhias naclonais, 0 deposito e 0 capital da companhia. Ha uma taxagao por parte do governo da Australia, consislindo princlpalmente em im posto sobre a renda, taxa do Estado, fiscaUzagao^ selos, etc. Ha tambem pesada contribuigao para bombeiros, como, por exem plo, em Nova Gales do Sul, onde a metade
das despesas com o corpo de bombeiros e paga pelas companhlas de seguros.
NOVA ZELANDIA — Peia lei de 1921, as companhias inglesas tern de fazer um deposlto de £ 15.000 para o ramo fogo; a mesma soma para acidentes do trabalho, e £ 5.000 para todas as outras classes. As companhias inglesas, entao operando, tinham que deposltar £ 35.000, por uma ou todas as classes de seguros.. Este ato foi, subsequentemente, alterado, em setembro de 1922, ofarigando as companhias inglesas que come^assem a operar depois dessa data, a depositar a soma de £ 22.500 para garantia das opera^oes do ramo fogo e a mesma soma para o de acidentes do trabalho. Para todas as outras classes, o deposito ficou 0 mesmo de £ 5.000.-Para qualquer companhia de outra nacionalidade, o deposito era de £ 50.000, por uma ou todas as classes. Em 1927, esta lei foi alterada, passando as seguradoras inglesas na Nova Zelandia, excetuando as do Lloyd's, a constituir um deposito de £ 15.000 para o ramo fogo, e a mesma soma para acidentes do trabalho. e S 5.000 para todas as outras classes, ficando os depositos das companhias de outras nacionalidades sem aItera?ao. No caso das companhias comegarem a operar em seguro de automoveis depois de 1933, e exigido um deposito de £ 10.000, em adigao aos ja constituidos para os outros ramos.
Na Nova Zeiandia temos o Instituto Nacional de Seguros que e um forte competidor das tarifas das companhias e por varios anos elac t^ oferecido uma redugao de 12 1|2 "I" dos premios era certas classes de negoeios.
AMERICA DO 8UL E CENTRAL — Sao exigldos depositos, praticamente,em todos os pal-* ses, com excecao de Sao Salvador, as colonias britanicas de Gulnd e Honduras, asslm como nas Guianas Holandesa e Francesa. As
legisla^oes nos ultimos anos tern feito rapido . progresso em alguns paises da America do Sul e muitos deles agora adotaram severas condigoes para o seguro. Farei uma referenda especial ao Brasil, Chile e Mexico, depois.
Na Argentina, ha um expressivo deposito e uma dlferenga na taxa de premios, que de 1,4 "I" para as companhias nacionais, passa a 7 "1° para as estrangeiras.
No Urugudi ha um deposito de §100.000 e nenhuma nova companhia pode entrar no pais. Ha tambem uma taxa de premios de 12 "I", de que 4 "1° sao cobrados dos segurados. Um Banco Nacional de Seguros foi organizado em 1912, que age como um forte competi dor das tarifas oficiais. O Banco tem colocado resseguros no exterior, e este fato mostra que eles sentiram a necessidade da ga rantia do seguro estrangelro para as suas coberturas,
No Peru, por uma lei de 1901, o deposito ori ginal era de 20.000 libras"peruvianas,,mas'isto foi depois aumentado para 30.000, com uma cohdicao de que qualquer companhia estrangeira trabalhando no pais deveria inverter uma soma igual a soma invertida pelas com panhias nacionais com a "maior soma de ca pital realizado. Quando o deposito original foi fixado. as companhias inglesas retiraram-se do mercado. Todas as companhias nacionais trabalhando all, tem, suponho, acordo de res seguros no estrangeiro, e isto da forcas ac* meu argumento de que nenhum pais se pode bastar a si proprio quanto as responsabilidades dos .seguros desse pais.
Na Venezuela, por uma lei de 1904, o depo sito foi fixado era 200.000 bolivares, mas o governo tem poderes para elevar essa soma ate 25 "I" da soma segurada. Ha duas com panhias nacionais trabalhando na Venezue la e ambas tem contrato de resseguro com companhias estrangeiras. Suponho que ha apenas uma companhia estrangeira traba lhando em negoeios diretos no pais.
Na Bolivia, o mtnimo capital requerido para "ma companhia nacional ou estrangeira, e de 100.000 bolivianos e o deposito de 40 "|° da receita de premios, Este e um dos poucos pai ses onde o deposito e regulado pela soma dos premios recebidos.
No Bquador, em 1909, foi promulgada uma lei exigindo um deposito de 1.000.000 sucres, 1"e deu em consequencia a retirada das com panhias estrangeiras do pais. Esta lei foi re^ogada em 1917 e as companhias voltaram. m 1933, umd- nova lei foi votada estatuindo "m depo.sito de 2.000.000 de sucres e ainda a exigencia de serem invertidos no pais 50 "I® "s premios, Retiram-se as companhias esrangeiras, novamente. Uma modificagao nessa lei foi feita em 1935 (outubro), reduzindo y 'leposlto para 500.000 sucres e uma poste- mr modificagao foi feita em Janeiro de 1936.
abvil deste ano uma nova lei foi publlfixando depositos de 200.000 a 300.000
ta acordo com a receita de premios e aS uma reserva de premios de 25 °r; dlfi ^ Julho do mesmo ano, uma nova moa feita, fixando o deposito de 50.000 nee sucres, de acordo com a soma de socios efetuados, sendo abolida a reserva
1933 ate a presente data, ne°o™Panhia estrangeira voltou a tra- ^Ihar no Equador.
AMERICA CENTRAL
^^^posta Rica ha um Monopolio de Seguros, a 1®' d® 1926, o que orlginou ^as todas as companhias estrangei- (jj ' seguro e trabalhado por um Banco NaIrat^ Seguros, que, sem duvida, tem ccn® do '^®®s®g"ro no estrangeiro. Costa Rica Hoa paises do mundo onde um moosr ®°''®r"amental existe. Antes de 1926 companhias all trabalhando bons.
Ocfjj '^®Posltos em alguns paises das Indias
S 72 como em Cuba, onde a soma € do • 90 para o ramo fogo e de $ 25.000 para ^otins, de etc., os quais Incluem acidentes e uma premio de 4 1|2 ®1°.
Rico o deposito 6 de S 25.000, se a dog JA tem deposito nos Estados Unlsoma e de $ 100.000. dp <y° tambem exige um deposito 25.000.
§Uro 8-nt®s de 1926, o deposito para se^ca ^ 50.000 em titulos mee isto tinha um valor nominal de
£ 5.000. Em 1926, um novo deposito foi exigi do, do acordo com uma lei completamente ori ginal, a qual nao se aplicava apenas as com panhias estrangeiras, mas tambem as nacio nais, no que se referia ao capital, estatutos, etc.
O deposito exigido era entao de § 100.000 para fogo e S 50.000 acidentes, de que uma compensagao de 40 "j® das reservas dos riscos voltava para as companhias, restando ,um deposito de $ 60,000 e S 30.000 respectivamente. Em virtude do fato de que o primeiro deposito de § 50.000 ficava quasi sem valor, a nova lei praticamente exigiu um .novo deposito.
A lei que obrigava as inversoes em titulos mexicanos permitia que o deposito e as reser vas fossem po-stos em titulos da divlda externa mexlcana pela soma total e por esta razao, nao obstante terem as companhias es trangeiras visto OS seus velhos depositos desaparMerern praticamente, decldiram acatar a nova lei e continuar suas operagoes no pais.
Ate este momento, ha apenas duas compa nhias nacionais trabalhando no Mexico, com uma receita de apenas 1|2 "I® do total dos pre mios arrecadados no pais, pois que uma mudanga radical veio alterar a situagao em Margo deste ano (1936)., quando a nova Lei de Se guros do Mexico entrou em vigor. Esta nova lei tem muitas exigencias drasticas, uma das quais e que as companhias estrangeiras podeni apenas operar no Mexico atraves de filiais com poderes absolutes, o que e uma exigencia intelramente nova.
O deposito foi aumentado para S 300.000 para cada classe de seguro e como oito ramos sao mencionados; segue-se que sao exlgidos S 2.400.000, ou cerca de £ 130.000. O deposito deve ser em titulos mexicanos. As companhias mexicanas sao favorecldas, delas exigindo-se um capital realizado de S 200.000 para os ra mos vida, fogo, acidentes e maritimo, e doiares 100.000 para OS seguros agricola, automoveis e riscos diversos.
Um ou'tro aspecto desta lei € a reguiamentagao que especifica que a soma a ser suportada por qualquer companhia em um s6 risco 4 do 10 "I" do capital e reservas. Ha tambem um outro dispositlvo dando preferencia no referente aos resseguros as companhias mexica nas. mas isto foi modificado logo depois por um decreto dando mais liberdade a colocagao de resseguros no estrangeiro. Esta alteragao foi' feita de modo a amparar as companhias
naclonais, quanto aos contratos de resseguros, pelas dificuldades que foram encontradas para essa permissao na lei vigorante.
As reservas de riscos nao expirados, assim como as de sinistros a liquldar e a reserva de contingencia, devem ser invertidas em titulos mexicanos, mas uma exceqao e feita para os contratos efetuados em moeda estrangeira, em que as reservas de riscos podem ser aplicadas em,titulos estrarigeiros, ate a importancia de 25 °['.do total das reservas desses negocios.
O dispositive da lei anterior, segundo o qual o govemo podia cancelar a autorizacao para funcionar a qualquer companhia estrangeira que invocasse intervengao diplomatica estran geira, foi mantida na nova lei. A lei antiga cogitava de arbitragem compulsoria pela Superintendencia de Seguros hos. casos de dil'iculdades entre segurados e seguradores, para liquidar qualquer sinistro, mas na nova lei estes ficarao na dependencia, primeiro, das condiqoes da apolice, e, em ultimo caso, per acordo amigavel, com a intervencao do Departamsnto das Finangas, apds o que as partes podem recorrer ao judiciario.
As condicoes desta nova legislagao foram consideradas tao pesadas, especialmente no tocante ao deposito, assim como nas limitasdes Impostas as operagoes das companhias, que depois de severos estudos, decidiu-se envlar uma delegagao da Inglaterra para juntamente com outra delegagao estrangeira no Mexico entender-se com o governo daquele pais, e mostrar-lhe os pontos de vista das companhias de seguros.
Infelizmente, as delegagoes nao conseguiram modificar nenhum dispositivo fundamental da lei, dando em resultado a retirada das com panhias estrangeiras do raercado mexicano em margo de 1936, quando as novas disposigoes en^ traram a vigorar. Desde aquela data, varias novas companhias mexicanas foram formadas e, como era de esperar, alguns agentes de seguradoras estrangeiras tomaram parte na sua organizagao de modo a proteger as suas carteiras. Estas novas companhias mexicanas tern podido em muitos casos estabelecer contratos de resseguros no estrangeiro, Aguarda-se o re sultado deste novo estado de coisas.
A primeira lei de seguros do Chile comegou a vigorar em 1904, fixando um deposito de $300,000 para as companhias estrangeiras, o qual seria invertido em titulos chilenos ou es-
trangeiros. Sob esta lei, havia muito pouca intervengao do Estado nos negocios de seguros
Em 1013, foi feita a primeira sugestao. pura nacionalizar os negocios de seguros, mas com. pouco exito. Em vista desta nova mentalidade, as companhias estrangeiras comegaram a proteger-se, adquirindo companhias nacionais, e quando em 1927 uma nova legislagao entrou a vigorar, havia pelo menos 19 companhias es trangeiras, a maior parte.inglesas, interessadas nos negocios das companhias nacionais.
Em 1927, entrou a vigorar a nova lei, com dispositivos muito rigorosos. Dispunha, entre outras condigdes, que o seguro somente seria exercido por companhias nacionais com um capital minimo de $500,000 para cada classe de negocios, dois tercos dos acionistas sendo de chilenos ou de residente estrangeiro no ChileA taxa de premies, que e de 4 "I" para as na cionais, eleva-se a 6 para as estrangeirasHa tambem uma taxa sobre premios, de 2 "1° para a manutengao do Corpo de Bombeiros, 1|2 ^1" para as despesas_da Superintendencis de Seguros, taxas essas que Toram posteriormente modificadas para 1 3|4 "|" e 314 "j", respectivamente.
A lei cogita da nomeagao de agentes e con dicoes em que devem trabalhar, estlpulada^ pela Superintendencia, do estabelecimento de 30 °|^ para reserva de riscos nao expirados, 3 qual devera ser empregada no pais com nunca menos de 50 "I" de valores facilmente reali" zaveis. De acordo com essa lei, amplos poderes foram concedidos ao Superintendente, qu^ tern jurisdigao tanto para aprovagao de tari' fas como para intervir nas liquidagoes de si' nistros. No caso de seguro colocado no estran geiro, 0 segurado paga uma pesada contribuicao que vai de 15 ate 50 "1° do premlo. Em cas" de desconto ou comissao dada ao segurado,set® inflingida uma multa de 10 vezes d soraa d" premio pago por esse. Na pratica, acredito qu® este dispositivo nao produza muito efeito.
As companhias_^estrangelras, que operavam no Chile ao tempo da instltuigao desta lei, tiveram permissao para ficar, mas nenhum® nova teria autorizagao para isso. Um deposit® de SI.000.000 e exigido, aiera do fundo de re serva, devendo todos ser invertldos em titulo® do governo chileno, mas 10 "I" foi permitld® pelo Superintendente em titulos estrangelros-
Um dos mais importantes aspectos desta 1®' foram as condigoes aplicadas ao resseguro, per-
mitido somente entre companhias nacionais e todo excesso colocado na Caixa de Resseguros do governo. Isto obrigou todas as companhias nacionais a cancelarem seus contratos de res seguros no estrangeiro.
A Caixa de Resseguros foi formada com um capital de $15,000,000, de que o governo tomou bm tergo. sendo as companhias nacionais obrlpdas a .subscrever agoes numa importancia gual a 5 "1° do seu capital e reservas, excluin0 a reserva de riscos nao expirados. Uma parte capital foi atribuida livremente aos que quizessem tomar parte na formagao desse instluto de resseguros. A Caixa de Resseguros
6 reter o que achar suficiente e o excesso colocado no estrangeiro. ten contrato era para 75 "]" das re- Soes. mas nao foi avante, porque o ressegj^°.®^^''®i^gciro arcou com pesados prejuizos Qj., As comlssoes desse contrato eram ^^gmariamenle de 44 "1°, tendo sido revisto ces.f proximo findo, classificando-se os ex2ido°\^™ duas categorlas. O llmite foi reducsca'i ^ comissao fixada em uma de _ gcadual, de acordo com a percentagem ® grande pai-te dos riscos foi co- ^da extra-contrato.
Uajg ^Pfioso notar que as companhias nacioUas entre elas o resseguro e apemen^tal P®^®' o instituto govema•bais It ® comissao do resseguro era segyj.^ ^ recebida da Caixa de Resa 2• t^ ° resultado, notadamente Cos do contrato, que sao os rLsdesejaveis, ®stran da lei e que as companhias s do ao obrigadas a fazer um acor-
^cssegu° para ceder para a Caixa de a comi 20 "!» de todos os seus negocios, com ®®^belecida de 20 "|". Como esta cohegoci ^ do que a da aquisigao dos ^'^Perint' 'virtude dos termos fixados pelo ®®8Ue- para os Agentes e Corretores Panhia^ '^de um quinto da cartelra das comCotn D .®®trangeiras tern de ser ressegurado ^hias acordo com a lei, as compa^'^dam ^ seguradoras estrangeiras con- 'eii(_i^ ^ operar e foram consideradas como ''^des nacionais.
atuais no Brasil sao muito qUe ^ projeta-se uma legislagao nova do ^ objeto a completa nacionalizagao sUro, De acordo com esse projeto, os ra-
Assurance Socii-ty, Ltd., de Londres ^ Fundada cm 1836
FUNDOS DE GARANTIA — £36.000.000 %
Capital para o Brasil — Rs. 2,500:000$. S
Representante Geral no Brasil S J, S. FONTES i Rua da Alfandega, 47 — Tel.: 23-5032 ^
Agencia em Sao Paulo
Rua da Qiiltanda, 96 — Tel.: 2-2478
Agendas em Pernambuco — Bahia — Curitiba e Porto Alegre
mos Fogo, Maritlmo, Vida, Acidentes do Trabalho, etc., so poderao ser explorados por com panhias nacionais, tendo sua Matriz no Bra sil e com um minimo de dois tergos do seu capital pertencendo a brasileiros. Acionistas brasileiros tern preferencia na aquisigao etc agoes pertencentes a estrangelros. As compa nhias estrangeiras agora trabalhando no Bra sil tem nove meses para se transfonnarem em companhias brasileiras.
Se as companhias estrangeiras decidirem aceitar esta situgao, terao de format compa nhias brasileiras e as seguradoras estrangeiras desaparecerao do Brasil. Consideraveis somas teriam de ser remetidas para o Brasil para prover as condigoes exigidas pelo seguro como novas entidades nacionais. O control da atividade destas novas companhias seria dificil, em vista das exigencias da nova lei em efitudos. como, por excmplo a participagao dos bra sileiros no capital e na diregao.
O projeto e absolutamente Incoerente, por que limita as operagoes de seguro a um territorlo, 0 que e inteiramente contrario aos prin ciples fundamentals do seguro. Presentemente, as responsabilldades 'de uma companhia es trangeira no Brasil sao garantidas pelas re-
servas liquidas constituidas em uma fonte cen tral, assim como pelos acdrdos de resseguros que mantem o control das responsabilidades.
O proposito do Instituto Federal de Resseguros e de regular o resseguro no Brasil e o des'envolvimento das operacdes do seguro em gerar;,, O capital Indicado e de aproximadamente £,,175.000, de "que 60 "1° sera subscrito pelas instituisoes de previdencia social e o restante por todas as companhias de seguros operando no Brasil. Estas devem subscrever em proporqao ao seu capital e reservas, exceto as tecnicas. As companhias sao ofarlgadas a segurar os seus excessos com'o Instituto, que retera o que Ihe convier, podehdo retroceder para as companhias, colocando no exterior as sobras dessa segunda opera?ao. A lei chilena foi usadd aqul como um modelo.
Sao as seguintes as objecoes apresentadas a esse projeto: as companhias devem ter completa liberdade no que se refere ao resseguro, podendo tambem deliberar quando o ressegu ro € necessario, assim como a soma de resseguros, onde coloc&-los e os terraos e as condigoes" dos mesmos, O projeto esta em conflito com essas objegoes.
Devo fazer uma pausa para referir-me ligei-ramente ao que se passa nos Estados Unidos. Ha all 48 Estados, tendo a maioria deles suas proprias leis de seguros e fiscalizagao, de modo que uma companhia inglesa para operar nos Estados Unidos quasi se encontra obrigada a operar em 48 diferentes paises.
Com referencia is companhias estrangeiras, ha um capital de £200.000 para o Estado de Nova York, o qual cobre ainda as operagoes em outros Estados, requerendo-se, tambem, uma soma de £300.000 em deposito. Quatro Estados, contudo, Georgia. Nova Mexico, North Caro lina e Virginia, exigem um deposito separado de £10.000. O que nao deixa de ser singular e que esse deposito tambem e exigido para as companhias naclonais de outros Estados. O Estado de Ohio requer um capital de $100,000, ^a companhia daquele ou de outro Estado.
Uma companhia estrangeira operando em acidentes pessoais deve ter em deposito titulos do Estado ou outras propriedades numa soma igual ao capital minimo estabelecido para as companhias nacionais operando na mesma especie de risco, prevendo que em nenhuma hipotese essa soma sera menor de £850,000.
O deposito para o seguro maritimo e tam bem de £200.000 e o que fica dito acima da uma idea da soma de capital que e necessario para operar-se em todos os rlscos nos Estados Unidos.
No Canada, ha um deposito de £100.000 para 0 ramo logo ou vida e mais uma soma para enfrentar todas as responsabilidades e uma reserva de riscos nao expirados. As varias provincias tern tambem suas leis separadas, exigindo-se em todas um deposito, exceto quando a companhia ja fez o deposito na sede do Dominio, cuja autorizagao faculta operar em qualquer provincia, sem ulterior deposito. E' exigido um deposito para cada classe de riscos, alem do que se exige para o ramo fogo. como, por exemplo, £100.000 para seguro de credito, SIOO.OOO para granizo, e £100.000 para 0 de tempo, ou o que nos chamamos seguro. contra a chuva. E' muito interessante observar que 0 capital total para uma companhia que queira operar em fogo, vida, maritimo, e todaS as classes de acidentes,-atinge a importancia de £1.010.000, ou seja aproxlmadamente £ 202.000.
O FUTURO
O que acabo de dizer da apenas uma palid?' idea da leglslagao que regula o seguro no eX' terior, e nao obstante o assunto estd cheio interesse. Agora, como sera no future ? EstoU flrmemente convencido que nos precisamoS reajustar os nossos pontos de vista quanto ao seguro no estrangeirc. Como fiz notar no cO' mego desta exposigao, as companhias inglesas nos velhos tempos eram as ploneiras do negO" do e estavam em posigao de comanda-lo, qua' si, como e onde desejassem. Mas quantas mU' dangas notamos hoje !
Londres e ainda, Indubitavelmente, o centro do seguro de todo o mundo, mas nao pod® mais ser considerado um mercado indispensavel, como o era ha anos passados. Varies oU' tros importantes centres se constituiram e se um negocio nao pode ser colocado em Londrespode em muitos casos ser feito em outros lO' gares e Isto temos visto mesmo este ano. Des' de a guerra, uma tendencia nadonallsta mui*' to pronunciada tem se feito sentir em muitoS paises e com razao ou sem razao, os governoS desses paises acreditam poder fazer do se guro uma atividade toda privada. Podemos nao concordar com eles, mas que exLste esse espirito, 6 fato que nao se pode negar, Devemos antecipar os acontecimentos dO
niodo a prepararmo-nos para a competigao nacionalista, amparada pelas medidas governamentais,em todos os tempos e em qualquer logar ode elas existam, porque senao encontrajremos,grandes e quasi intransponiveis di^iculdades para conduzir as nossas operagoes ® manter os negocios que nos custaram tant« dinheiro e trabalho para disciplina-Ios. Se um governo deseja participar do negocio de seSuro, mostrar-lhe-emos por que ele nao deve ^2er isto, esperando que os nossos pontos de ^^sta estarao cedo confirmados.
ao*^ Republica Argentina enviou Dr do seu pais, em 20 de Janeiro mo findo, um projeto de lei regulamenreal"° ^ '^^cidencia do imposto sobre seguros estrangeiro. E' o seguinte o pro-
^ seguros de qualquer especie. sg bens, coisas moveis, imoveis ou Qiie se encontrem na Republloa.
Pai^ seguradores domiciliados fora do sobr' imposto intemo de 1 1|2
^ ibiportancia segurada, Este imposto fracao de ano do seguro.
segyr' ~ Ficam isentos deste imposto os ^ealiz°^ possam sei inent^^°^ acordo com a regula- pelo Poder Executivo, e oa lice "Vida, quando ao emitir-se a apofoi-Q^ segurada se encontre domiciliado « do pais.
Art 3" A qyg • '— As coisas moveis ou semoventes 0 disposto no art. 1°, se se'dclui riscos fluviais ou maritimos de transito terrestre, pagam como Es(.g ^ ° interno 3 "j" sobre a quantia segurada ann sera pago por ano ou fragao de do seguro.
Art. 4." — Os exportadores pagarao o im posto a que se refere o art. 3.° pelas vendas feltas dos valores exportados. O pagamento sera feito mensalmente, dentro dos 5 dias subsequentes aos do mes que corresponde a declaragao.
Art. 5.® — E' responsavel pelo pagamento do imposto e por conseguinte pelas penas que correspondam a falta de pagamento, a sociedade, entidade comercial ou industrial, ou pessoa segurada, ou, em sua falta, qualquer pessoa que intervem como corretor ou intermediario, ou em qualquer outro titulo celebrou 0 seguro, ou aja, posteriormente, como liquidador do sinistro, ou intervenha por qualquer outra forma.
Art. 6.® — O respoiisavel, de acordo com o artigo anterior, declarara pela forma que recomende o Poder Executivo e pagara o im posto dentro dos 5 dias do segundo mes que se segue a celebragao do contrato.
Art. 1." — Para aplicagao deste imposto, deve-se ter em vista todas as disposigoes sobre impostos intemos naclonais.
Art. 8.® — Os seguros agricolas ficjm isen tos deste imposto.
Art. 9." — Revogam-se os artigos 1.® a 6.' inclusive o dispositive 24 (reformas do regi men fiscal do seguro) da lei n. 11.582.
Art. 10." — As apolices ou certificados de aplicagao dos seguros compreendidos nos ar tigos precedentes, pelo fato de haver pago o imposto que eles determinam, ficam exonerados do selo correspondente.
Art. 11." — Aprova-se, dando-se-lhe efeito derrogatorlo, a suspensao da cobranga do im posto estabelecido pelo art. 24, da lei numero 11.582, para os seguros contratados no estrangeiro sobre mercadoidas e embarcagoes que chegam ao pais, de acordo com o decreto do Poder Executivo, n. 16.703, de 3 de fevereiro de 1933, assim como com o decVeto numero 97.235, de 7 de Janeiro de 1937.
Art. 12," — Comunique-se, etc.
^IIIIiMiiillilllllliriliiiiiuriln'iriliiliiliillilliiiillltiilillilliill
Incontestavelmente, a Capitalizaeao eneontrou no Brasil o sen verdadeiro "habitat".
Devemos salientar que, nao obstante a Franca ter, em 1935, um capital subscrito em titulos de capitalizagao do valor total de 20 mllhoes de contos de reis, o Brasil, nesse mesmb ano, apresentava-se ia com um capital em vigor, nessa atividade, de 2 e meio miIhoes de contos de reis. E, em 1935, a capitalizagao em nosso pais tinha apenas 7 anos de existencia, contra meio seculo dessa ativi dade na Franga. Nao e dificil, portanto, pre-
ver 0 desenvolvimento que tomara essa forma de previdencia entre nos.
Vamos, hoje, fazer a apreciacao dos resultados obtidos pela primeira companhia de capitalizagao fundada no Brasil, a Sul Ame rica Capitalizagan.
Essa companhia fez de receita em 1936 a aitissima cifra de 54.886:466S367, contra reW 46.263:1428100 em 1935, com um aumento patente daquela sobre esta de 18,63 como sf ve do quadro abaixo; '
1935
38.267:770$500
Mensalidades ....
2.836:748$800
5.143:898$300
14:724?500
46.263:142$100
54.886:466$367
Apolices e outros litulos Imoveis ,..
Emprestimos hipotecarios e sobre titulos de capitalizacao e outros Depositos bancarios
Juros e alugueis a receber
Eiversos
No balango de 1936, que publicamos no fim desta apreciagao, o leitor encontrara a rubrica "instalagoes" como devedora apenas de rei?
1:0008000, quando na verdade os moveis e ins talagoes da sede e das agendas da Sul Ame rica Capitalizacao valem algumas centenas de contos de reis.
Um fato, porem, da mais aita significagao Para o quai queremos chamar a atengao dos Possos leltores, e o do aumento das suas re serves, em face da sua receita geral. Essp aumento subiu a 51,36 desta. Mas na realidade e ainda muito maior o aumento, pols que ®e deve ter em vista apenas a receita induscom exclusao da ^eceita de capital no ^alor de mais de 7 mil e 500 contos de reis.
45.228:0955100
14.438:1285900
America Capitalizagao constroe neste momento a sua sede, um amplo edificio situado na esquina das ruas da Alfandega e Quitanda, nesta capital, edificio modelado nas s'uas necessidades cada vez mafe desdobradas.
Corroborando a preferencia publica pela capitalizagao, acrescentamos que os premios unicos recebidos pela Sul America Capitalizagao, em 1935, foram no valor de reis 2.836:7488800, tendo esta mesma arrecadacao se elevado em 1936 a 4.325:4478400. E isto aiem de evidenciar uma preferencia a que faz jus essa grande empresa, revela tambem que 0 publico encontrou na Sul America Capitalizagao, nao somente a posslbilidade de "constituir", mas tambem de "aplicar" um capital.
A carteira de negocios em vigor da Sul Ame rica CapitaUzagao alcangou a surpreendente
soma de 1.934.720:0008000 em 31 de dezembr" de 1936, ou seja, aproximadamente, 2 milhSe^ de contos de reis. Para esse total muito com correu a nova carteira de 1936, no total d® 452.430:0008000.
Atestando a corregao dos que dirigem a SO' America Capitalizagao, temos ainda o aume"' to das reservas, que, de 81.722:7528633, eifl 1935, passaram a 109.914:2548300, em 1930' com uma diferenga para mals de 34,50 nesse ultimo ano.
Damos a segutr o quadro das reservas n®' dois ultimos anos:
leitor que nos acompanha nesta digressao ha d
e concordat conosco, que este ultimo fato, '^umente, bastava para lirmar os credltos da superior admlnistragao da Sul America Capitalizagao.
Uontinuemos.
uma organizagao desse vulto necesusse de uma instalagao condigna, a Su1
^polices e outros titulos de renda itnoveis .
^hiprestimos sob garautias;
O programa da diregao da Sul America Ca pitalizagao e dotar essa companhia em todas as capitals braslleiras de predios proprios, nao so para renda como para a instalagao dos seus servigos. Prosseguindo nesse proposito, lemos no seu relatorio agora publicado, a noticia da compra de ura predio em Santos, o qual ja demoliu para, em seu logar, construir um edi ficio que faga honra ao nosso primeiro porto marltimo. Tambem adquiriu tres predios em Porto Alegre, a rua dos Andradas, os quals vao tambem ser demolidos, surgindo no local um majestoso edificio que atestara o prestigio dessa sociedade no Rio Grande do Sul. Para oS estudiosos das coisas de previden cia, transcrevemos o balango e conta de Lu cres e Perdas da Sul America Capitalizagao, em 1936, documentos que atestam a alta capacidade de administrar dos que estao a fren•te dessa modelar empresa de capitalizagao.
ATIVO
48 emprestimos sob bipotecas de predios, sendo 35 situados na zono urbana da. Capital Federal, 12 no Estado de Sao Paulo e 1 no Estado do Rio de Janeiro
dente a 33,64 "Z". Queira o leitor examinar valor do seu atlvo real e atlvo total, em I93S e compatd-los com os de 1936:
h) De titulos de capitalizagao emitidos pela Companhia, dentro dps valores de resgate dos mesmos ..
c) De outros valores
^*^positos em Bancos a prazo fixo e Bancos:
bom que digamoe que o atlvo da Sul Ame rica Capitalizagao e tiido quanto ha de mai.'? intrlnseco. Anualmente sao feitas amortlza-
goes de vulto para apresenta-lo sempre o mat"' exigivel posslvel. O quadro que adeante s** publica prova c» que vimos afirmando;
A) em moeda corrente na Casa Matriz e sucursais
b) deposltos em Bancos, i vista ...
7.330:2445400
21.555:6865400
2.220:2435500
65.900:2065000
•19.497:3875400
DEMONSTRAQAO DA CONTfl "bUCR05 E PERDAS", Efl31 DE DEZEMBRO DE 1936 DEBITO
S. B. ou 0.
ret Janeiro, 31 de dezembro de 1936. — Alvaro Silva Lima Pereira, di- or-pregjdente. — J. Plcango da Costa, diretor-tesoureiro. — J. Singery, geren- Seral. — Fernando de Laeerda, contador.
'™paraflatua^aodo ativo lll:ZllZ ^ l.ro;roro: ..l^orooo^oo.
As companhLas de seguros de vida nos Estados Unidos, estao realizando ativo trabalho de propaganda em favor da conservacao e raeios de prolongar a vida humana.
,A monografla que se segue, publicada na "Life Extention Institute", de Nova York, da bem uma id6a do programa all adotado para dlfundir as bases cientificas em que devem assentar os metodos de vida, a higiene a observar, o tratamento, enfim, aconselhavel a cada enfermldade para que a existencia seja a raais feliz e prolongada pdssivel.
Pressao arterial, diz-se da tensao exercida nas paredes dos canals por onde circula o san gue.
Esta pressao mede-se por melo de um instrU' mento chamado esfignomanometro,
A arteria mais acessivel para Isto e a do bra50, conheeida por arteria braquial, escolliida assim de prefereneia para tomada da pres sao sanguinea.
Sao duas as chamadas leil uras da pressao.
A primeira corresponde a pressao .sistolica, a outra A diastolica.
A cada contragao da sistole, espele 0 cora?ao uma quantidade de sangue, Em seguida a cada sistole ha um periodq charnado diastole, dc descanso e relaxamento do musculo cardiac? durante o qual o sangue volta ao coracao.
O sangue impulsionado por cida sistole passa para a arteria principal, a aorta, da qua) partem numerosos ramos que formam o sistema arterial.
As varia^oes da pressao arterial sao Importantes porque a determinaeao dessa pressao permite uma s6rie de Inferencias preclcias 0 um diagnostico medico.
A pressao sanguinea pode set verificada, como se disse, por um esfignomanometro, com 0 qual se pode fazer tres determlna^oes: a pres sao sistolica, produzida pelo musculo cardiaco; a diastolica ou pressao minima na arteria e a pressao do -pulso ou a diferen^a entre a pres sao sistole e diastole,
O esfigmanometro 6 um instrumento mais
simples do que 0 seu nome.faz crer. Coloca-se em volta do brago, mais ou menos ao nivel do coragao comprimindo os vasos sanguineos, A' medida que a pressao aumenta, ouve-se, com 0 auxiiio de um estetoscopio, uma serie de sons ocasionados pelo choque da coluna de sangue contra as paredes da arteria.
Quando os ruidos cessam, quer dizer que existe uma absoluta oposi^^ das paredes dos va sos e a consequente obstrugao que impede 0 sangue de correr.
A pressao normal do sangue varia, entretanto. ja de uma pessoa a outra como ate no mesmo individuo. Influem para mto nao so a ra?a, 0sexo,a idade,0 peso e a constituigao fisica de cada um, mas ainda uma serie de reaches normais entre as quais 0 processo de digestao, 0 variedade de tonus dos canais sanguineos, a& secrecoes das glandulas endocriaas, as perturbacpes emotivas e muitas outras, a malor parte das quais p6de escapar ao controle do pu' ciente.
Devido a tais fatores, conciue-se que a pres sao ainda que de typo muito normal, pouco significa para 0 medico quando resulta de uma unica leitura, mas ao contrario. so por leitu; ras repetidas, tomada;; em situagao de repouso 6 possivel determinar 0 nivel exato.
P6de-se dizer, a grosso mode, que a pressao sistolica (alta) normal aoS 45 anos em pessoaS sas e de peso medio, nao excede comumente de 150 mllimetros de mercurio.
Uma pressao diastolica (baixa) de 100 mill' metres de mercurio e alta, assim como uma d« "95 deve ser encarada com preven?ao, especial' mente em uma pessoa mopa.
Uma vez que se chega A maturidade, a pres'sao arterial permanece quasi em um mesmo nivel ate a velhice, nao se verlficando, co mo a principio se supunha, um aumento gta' dual em cada ano de existencia.
Convem dizer-se que uma pressao arteria' alta nao significa doenca, mas antes um sintoma, podendo a causa determinante encontrar-se nos rins devido a absorpcao lenta d^ substancias venenosas metalicas, etc.
Designa-se entao essa pressao pelo nome de pertensao essencial ou primaria, permanecendo a sua causa real desconhecida. A heredltariedade representa, por outro lado. um fator importante, talvez 0 maior da hipertensao essencial.
Poderia se dizer que ja se herda um mecamo defeituoso o qual, exposto a certas emooes. pode conduzir facilmente a uma alta pres sao arterial.
Assim, o problema, ja que nao podemos elesist progenitores e antepassados, con- teduzir ao mlnimo a influencia de tais fatores.
ti^5^° fatores possiveis tem-se citado em aroutro^ '^°"f®rencias, nestes ultimo.s anos, entre ®xtrem ° de uma dieta pobre, climas as r,,, excessive do alcool e do fume, Perturbagoes mentais, etc.
CLIMA
2ni eprai „ ^
"OS hah'tf " sanguinea e mais baixa ®utant troplcos, A diferenga e, no_ Particui' 6 nao esta provada ainda casos individuals, sendo cos refj. ^ atraves de dados estatisti- rentes a grandes grupos,
„ DIETA
do sai*^ pratica comum restringir 0 hao So ri ^ carne nas refeigoes, com 0 fim ^ maroh,f Prevenir a hipertensao, como deter Nar, pressao
Prove On Porem, razao cientifica que coma contribua para produoxiste mesmo acentua-la quando
Provoqug^^"^ alimentos, em quantidade que contar,4 gordura excessiva, pode repreSe fator de tensao alta, pois obtem reduzlr-se 0 ha nro fambem uma redugao moderaNao Ob arterial.
^®ssa5 conrif^-' pessoas que se acham
®'^'hea normal^^' pressao san-
O alcooi
hossiv<.i^ chhsiderado como uma das cauPara ^ h^Pertensao. Ainda esU, po"lesmo
alta ' resultar uma pressao arte-
frequencia que ao^fumar, verl^•umento passagelro da pressao san-
.guinea e occasionalmente tem-se observadc em algumas pessoas particularmente suscetiveis a isso, que 0 fume pode ser a causa de uma doenga cardiaca.
Contudo, nao se dispoe ainda de elemento.^ estatisticos capazes de nos convencer que o fumante habitual seja mais predisposto a hi pertensao que outro qualquer.
Em resumo podemos dizer que os fatores mais importantes sao, ao que parece, a preocupagao mental e a tensao nervosa, associados frequentemente a insonia e aos habitos irregulares de vida.
E. como tambem ja se disse, a pressao alia nem sempre e alarmante e em certas circunstancias pode ser ate favoravel e necessaria a vida. No individuo que tern as arterias duras ou seja arteriosclerosis, por exempio, seria impossivel uma dlstribuigao perfeita da circulagao sem 0 aumento da pressao sanguinea, cumprindo ainda ter em vista que uma rapida diminuigao da pressao poderia ser perigosa porque produziria provavelmente uma sincopc e um colapso devido a anemia repentina do cerebro, que se seguiria .
Nao se pode, por outro lado, permitir um aumento da pressao a tal ponto que os vasos frageis nao possam suportar o esforgo, pois re-' sultaria o rompimento destes e a consequente hemorragia que quando tern logar no cerebro ocaslona 0 atague de apoplexia.
6 tratamento eficiente da hipertensao consiste no combate as causas que a produzem, 0 que se consegue, nao raramente, mais facil mente por meio da regularlzacao do regimen e dos habitos de vida, do que pelo use de drogas.
Recebemos uma circular do Sr. J. V. d'OUveira, de Manaus, comimicando-nos a alteragao de sua firma comercial para J. V. D'OLIVEIRA & IRMAO.
A firma substituta continua com 0 mesmo ramo de comercio de Representagoes da antlga e conceituada firma J. V. D'OLIVEIRA, especlalmente de seguros, sendo mesmo os unices agentes em Mandus das Companhias Seguros da Bahla e Commercial do Para.
A' nova firma, que representa tambem as nossas publicagoes naquele Estado, desejamos a contlnuagao do exito alcangado por sua antecessora.
A opiniao de um tecnico, que reproduzimos abaixo, sobre o ANUARIO DE SEGUROS, ed. 1936, excede a nossa expectativa e e um valloso estimulo para o preenchimento do nosso prograraa, que e tornar conhecida em todo o mundo a industria seguradora do nosso pais. i)evemo-la a gentileza e a generosidade do Sr Humberto Roncarati, Diretor Geral da Compade Seguros Adriatica para o Brasil e uma reconhecida competencia em seguro que muito honra essa atividade no Brasil.
Tenho a satisfagao de apresentar-lhes as minhas sincere congratulagdes pela edlgao do "Anuario de Seguros 1836" que entra no sen 3." aiiff de vida.
Habituado a acompanhar bem de perto tudo quanto se relaciona com a ati vidade seguradora no pais, encontrei no "Anuario" um valioso elemento de informa'gdes. Ja me habituei a ter o "Anuario ao meu lado permanentemente, para minhas consultas diarias.
As estatisticas sobre o andamento te cnico dos diversos ramos de seguros explorados no pais sao de uma utUidade inestimavel. For elas se tem uma ld6a exata dos progresses da industria e dos seus resultados, A estatistica na indus tria do seguro e elemento primordial para quem tenha responsabilidades na adminlstragao e orientagao dos negoeios.
O valor dessas estatisticas sera ainda maior quando nos anos futures servlrao para um exame retrospectivo do que foi a atividade das companhias nos 5, 10 ou 15 anos atraz. A experiencia do passado devera ser a orientagao para o future. Muito ficam devendo as Com panhias de Seguros ao "Anuario" per esse trabalho e per esse incontestaveJ desejo de prestar-lhes um servigo realmente util e compativel com a sua finalidade. Oxala o "Anuario" possa estar sempre em dia com essas estatisti cas e neste mesmo terreno possa mais e mais enriquece-las.
Tudo no "Anuario" e util. Um futuro rizonhd Ihe esta reservado, porque ja se Impc^ 4 consideragao dos que milltam na dificil atividade.
Com estes votos, apresento-lhes protestos de minha particular estlma « admiracao.
H. Roncarati.
Royal \INSVRANC! COMBUfY
Autorisada a funccionar no Brasil pelo Deer. n. 3.224, de 23 de Fevereiro de 18ff4. CAPITAL PARA AS OPERAQOES NO brasil — RS. 1.000:0005000
BESERVAS LIVRES PARA AS OPERACOES NO BRASIL RS. 2.000:0005000
Fundada em 1845
Matriz para o Brasil
BUA BEJfEDICimOS, 17 - and.
Teleph. 24-6165 Teleg. "ROYIN" RIO DE JANEIRO
agendas e Succnrsaes em todas as partes do mundo
Agendas para o Brasil
SAO PAULO
RIO GRANDE PERNAMBUCO
PARA' SANTOS
Edijicio da sede da Compa nhia no Rio de Janeiro AVENIDA RIO BRANCO {esq. da rua Sete de Sete7nb.)
Para responder a esta pergunta, temos OS pianos mais novos e interessantes, taes como
— Pianos lie Protec^ao da Fainilia. Pianos de tJarantia de Iiidependeucia e Renda para a Velliice.
— Piano de custo reduzido.
Seguro Hypotliecario e em garantia de Diyidas.
— Seguro Commercial.
— Seguro de Educa^ao e Dote.
— Seguro em Grupo.
— Seguro de Funccionarios.
Companhia Italiana de Seguros — Fundada em 1831 Seguros de Vida — Automoveis — Accidentes pessoaes — Iiicendio Transportes — Roubo — Responsabilidade civil
BAHIA AMAZONAS
A 22 de fevereiro ultimo, teve logar uma semblea, Geral Ordinarla da Companhia Seguros Argos Fluminense, para leitura do latorio da Diretorla e contas da sua gestao ® 1936. Tendo side dispensada a leitura estes documentos foram publicados no Official", foi, por proposta do Presidents, 0 parecer do Conselho Fiscal, sendo, tanto eS como OS atos anterlores, aprovados por uP , nimidade. Em seguida, foi procedlda a d gao para um diretor, dando em resultado a condugao do antlgo Diretor Sr. Paulo Vlelra , Souza, 0 mesmo acontecendo com os memb^ do Conselho Fiscal, cuja constltuigao 6a® ,rcJ'
Membros efetivos — Srs. Joao Rodngues i , xeira.Junior, Alfredo L. Ferreira Chaves, mandante Alexandre Herculano Rodrigues. Suplentes — Srs. Dr. Jose de Ollveira nanga, Dr. Jo56 Mendes de Ollveira Cast* Francisco Gongalves Ferreira,
assurance company ltd. jl
Fundada
em 1864
Companhia Ingleza de Seguros ^hital e Reservas £ 89.000.000
Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres Fundada em 1872 Sede — R. Buenos Aires, 15 loja
RIO DE JANEIRO
TELEPHONES:
guros de automoveis
Agentes geraes no Brasil:
seguros contra FOGO E se «
FRISBEE & FBEIRE LDA. 34, Rua Teofilo Otoni, 84 'Felefone 23-2513 — Tel.: "Fearlco". I I I ^iiBii "■iitiaiiiiBii! RIO DE JANEIRO lllBUIil
Directoria: 23-3614 Expediente: 23-3613
.Capital integralizado e reser vas 1.6SD:000$000
Apolices, immoTeis e outros vaiores de sua propriedade 1.991:1855700
Deposito no Thesouro 200:000$000 Sinlstros pngos 9.184:582$340
DIRECTORBS;
Presidente: Octavio Ferreira Noval
Tesoureiro: Raul Costa
Secretario: Dr. J. Gomes da Cruz
Em Marco de 1936, dissemos que a Compa nhia de Fiacao e Tecidos Corcovado aumentara e mais de mil contos de reis as suas reservas sobre as de 1934. Isto, dissemos, relatando suclntamente o seu balanso de 1935.
AO examinarmos o seu relatorio dc . 6. tivemos a satisfagao de constatar que o iretoria continua firmemente a desobrigar-s« a pesada tarefa que Ihe confiaram os acionlstas.
furt^ trecho desse Relatorio que nao nof ao prazer de reproduzir aqut, porque alto a'lseio de elevar a Corcovado aos mat?
Urn ti industria textil no Brasil e e coloc ^ atual administra?ao va) ando-a ao nivel das mais prosperas orga'^izacoes desse genera.
cho'^o^^'^ sobriedade da linguagem, o tre5ao d^^ ^amos reproduzir reflete uma situa0 "^^^afogo que ja se sente. O trecho i "^euinte; financeiros obtldos pela nosIdp^ fabril, revelados pelos balan^os
^oguram vao contribulndo gradual e a consolidagao da Compa^apitai ' supomos que, brevemente, o Nessas°°^^^ J^ecomece a ser reraunerado." ha exageros, nem enadmf a linguagem prudente dos to aom seguranca; dos que sa^ financeiramente indos pianos impessoals e ridos. ^ ""^am tra§ados e vao sendo conclul-
agora na apreciagao dos seus re- ^^aos em 1936.
^aatito^m^ ® poucos contos de reis, a 1935 ° aumento das suas reservas ^'asitna 1 aumento em 1936 ascendeu a be0 que e, incon^ torc^^ atestado de competendo vontade da sua Diretorla, com^aitibeni Lopes Fortuna Junior, ^^atiabar da Companhia de Seguros B^uno Jose Gongalves. hSo hn^ ® fictlcio. Em contabllidaqual • Os resultados apresentados ^^'•aram ' que se nao exa''ha^ao ex°1- do ativo, traduzem a siVejaj^ empreza.
^ ° da Companhia Fia§ao ^936, e ® Corcovado, em 31 de Dezembro de 1935 com 0 de 31 de Dezembro
51:9145500
Como vem os leitores, houve apenas um au mento de 219:j37§110 na conta "Fabricas", exuberantemente justificado pelos melhoramentos introduzidos, como novas construcbes para alargaroento dos servigos fabris, instalagao de "sprmklers", montagem de novas maquinas, etc. Nao se pode supor administragao mais econoraica.
A conta 'Terrenes e Casas" nao sofreu alteragao, assim como a de "Movels & "Utensilios". No entanto, para somente falar da primeira quern cohhece a propriedade imobiliaria da Corcovado sabe que ela vale muitissimo mais que 2,755:7475075.
Prossigamos na analise do seu ativo.
A conta "Devedores Diversos", que flgurava em seu balango de 1935 per 2.613:3205700, passou a 2.498:6995600, em 1936, com uma dimlnuigao de 114:6215100. As contas relativas a produtos manufaturados, em labrtco, materias primas. etc., estao assim representadas pelos totals nos dois ultimos anos:
1935
1936
6.968:0335610
8.366:2695287
tendo havido uma diminuigan, em 1936, de reis 601:7635323.
Compensando essa desvalorizagao real do seu ativo de 601:7635323, a administragao da Corcovado apre'sentou uma redugao no seu Pas sive, na conta "Credores Diversos", de reis 2.379:3795420. Deante de tao belo resultado. muito se deve esperar dessa administragao modelo.
E' gragas a essas provas insofismaveis de visao pratica e aos melhoramentos introdu zidos na manufatura dos seus tecidos, que a Companhia de Fiagao e Tecidos Corcovado esta hoje nivelada as melhores empresas des se genero.
E isto se deve exclusivamente a sua atual diretoria, a frente da qual, como dissemos, estao OS Srs. Manoel Lopes Fortuna Junior e Dr. Bruno Jose Gongalves. indlvidualldades que se completam na diregao da Companhia Corco vado.
Mercadoria armazenada; leildo; formalidades legais; mercadoria ndo inflamavel, falta de individuagdo da mercadoria; -pagamento da diferenga.
Aplicagdo das arts. 201, n. 2, e 255, § 2. da Nova ConsoUdagdo das Lets das Alfandegas.
O Sr. Ministro Artur Ribeiro (relator) Eduardo Brunett & C., coraerciantes na ca pital, OS autores e a firma sua sucessora, de Oliveira Neves & C,, propuzeram a presente agao ordlnaria contra a Uniao Federal, alegando o segulnte: ~ ,
1) — que, pelos v^pres"Maraca" e "Bahia", do Lloyd Brasileiro, remeteram para eslia'^ital, OS autores e a firma sua sucessora, 868 fardos de algodao, que foram recolhidos nos armazens ns. 2 e 12 do Ciis do Porto;
2) — que esse algodao se achava deposltado nos armazens do Lloyd, quando a Uniao Fe deral, chamando a si essa empresa e procedendo a sua ]iqulda?ao, por uma comlssao liquidante, ordenou e fez executar, pela repartigao do Patrimonio Naelonal, a venda de todo ele em leilao, tendo a venda produzido reis 167:040SOOO de que 25;047$920 foram cobrados de armazenagem, pela comissao liquidante, restando para og autores apenas 14l:992$080;'
3) — que esse leilao foi feito, contravindo dlspositivos expresses de leis e regulamentos e ate mesmo quanto as fonnalidades que deviain preced6-lo e acompanha-lo, como a falta de aviso aos autores. pelo prazo legal, a falta de prazo razoavel entre o anuncio e o leilao e a falta de individuaqao da mercadoria, cuja retirada se pedia;
4) — que a re, vendendo, com desprezo dos preceitos legais, os referidos fardos de algo dao, causou aos autores prejuizos avultados, pois esse algodao devia ser vendido, d taxa de 4$500, por kilo, o que daria a sua totalidade o valor de 458:151$500.
Pediram, em conclusao, fosse a re condenada a Iheg pagar, com os juros da mora, a quan•tla de 289:111$500, dlfferenqa entre a quantia que resultou do leilao e a de 453;i51$500, prego do algodao segUndo as cotacoes oficiais em outubro de 1922.
Em defesa, alegou a re, em suas razoes fi nals de fis. 57;
"A mercadoria da propriedade dos autores foi vendida, conjuntamente com outras, pretendentes a terceiros, e que estavam nos w mazens do Lloyd, desde o ano de 1917 Tais mereadorias all haviam sido abandonadas, ® assim a legalidade do procedlmento da comis sao liquidante encontra apoio no titulo Vl cap. V. da Consolidaqao das Lets das Alfandegas.
A mercadoria dos aut;ores deu entrada no® armazens do Lloyd em Junho de 1920. Tratando-se de mercadoria inflamavel, de que s® ignorava o senhor certo, por vir consignada ® ordem, consoante as disposigoes dos arts. 234' n. 1, § 1, e 255, I 4 da Consolidaqao cit., de muito, estava cons'iderada como abandonada portanto, sujeita ao consume, para ser arrcmatada em hasta publica, por conta e cusW dos seus donos, Sendo de 3 dias o prazo assinado em lei pat® se proceder a essa diligencia,-o Lloyd, entr<i tanto, so effetuou, decorridos quasi dois an"® da entrada da mercadoria em seus armazenS' all inteiramente abandonada, pois os autorc® jamats provldenciaram, no sentldo de retlra-la."
Foram dois os leiloes efetuados das mercs' dorias em abandono, desde 1917. Ambos ram precedldos de editais publicados no Diari" Oficial, durante 15 dias, cada um.
O primeiro come9ou a ser publicado em 2® de novembro de 1920, isto e, mats de um ad" apds a entrada das mereadorias dos autof®® nos armazens do Lloyd, e o segundo, a 29 abril de 1922, isto e, quasi dots anos depois dft' quela entrada.
Em ambos esses editais, os consignatarios ® Interessados das mereadorias eram convidado® a retlrd-Ias, dentro do prazo de 15 dias, so" pena de serem vendidas em leilao publico, pa^'® 0 pagamento das armazenagens e despesas.
Finalmente, o ultimo leilao so teve logar ® 22 de malo segulnte, tambem comunicado pe'" espago de 15 dias, no Dlario Oficial e no Jorn<i^ do Comercfo.
Os autores nao estao slnceros neste pleitbe sabem muito bem que a unica causadora do® seus prejuizos foi a firma Sotto Maior & Cconsignatarla das mereadorias em questao.
No seu protesto judicial de fIs. 31, disseran^ os autores:
E evidente a falta de atengao que a firma
C o Maior & c. mereceu a mercadoria con5a a a seus cuidados, deixando de providenciar ^ empo a respeito do pagamento das ar^^tenagens e de tomar as medidas necessaVara impedir o leildo anunciado.
A negligencia dessa firma, quer quanto ao
onn armazenagens, quer quanto a luio' leilao, deu logar ao elevado pre- 0 que ela acarretou para os suplicantes."
° 9"o, por sentence de fls. 66, julgou autor° e condenou a re a pagar aos clama^a^"" Juros da mora, a diferenca retenga• ^®®"5rites os fundamentos dessa sen-
^ responsabilidade do concorrer '^°™l®^rio de transportes comega a Zendas ° momento em que recebe as fatfeea in ®^Plra depois de efetuada a en-
Atenda H artigp 101); dutofn " A mesma empresa contrapiches ou depositos, ^ fiua r ^ descarregados, continua inteira 9ao guarda e restituicit., ®"^l5ora sob diverse titulo (Cod. rlo OS '. ®u^uanto o dono ou conslgnata"Idos t) ou nao sao regularmente ou.-
2enagein ° P'^^Amento das despesas de armahavel trapicheiro ou deposita- ^'^Uiaria J^^cialmente, por meio da acgao (Cod credito a qualquer oueo 236 97. regul. n. 737, arti-^ regulando o servigo dos Co^' c armazens", dispde a Alfandegas, ® ccnsuni^ ^ Podera'o ser consideradas sujeitas ° 'vendidas administra- y, , Cm leilao, as mereadorias postas depo'1 ^"5ao, as mereadorias postas ^fes ano^"'°' ^®°orridos que sejam o prazo de ^esse cas 201 n. 2 e 254), sendo fora ^•^l^riadas obrigatorlamente, verifiV... ^ as ConrtinX„- . ... . ..
1^6 a 1^®' "a especie, est4 provado de m oobrou das taxas de armazena^®®Uvo ie^-° Irregular,recorrendo a um intem'oq lega/ propri aautorizou e repu^^c&o por ter merecido a apro®'"ocesso da Fazenda; b) dispensou o Pccuiigj, - Iraver ^ ditas taxas pela agao sem dessas dividas; c) ordenou ^^'^cria ocorressem as condigoos em que ®®bero conslderou inflamavel um 'Jdo tal nao era (tabela "g" da Nova
Consolidagao cit.) e permitiu que a diiigencia se efetuasse sem a necessaria publicldade do que resultou a venda das mereadorias por menos da metade do seu valor, segundo a cotagao do mercado, com evidente prejuizo para os autores;
Atendendo a que e sem importancia o fato de terem os reclamantes no protesto de fls. 30. atribuido tambem a outrem a culpa pelo acontecido, des que, nesse mesmo documento, ele." reputam a re solidariamente responsavel, se os autores, vindo a juizo,somente volveram a agao contra a re, e que verificaram que a falta ape nas a esta deveria ser imputada;
Atendendo a que os autores tomaram cer to; a) a sua qualidade de sucessores da firma lezada; b) o embarque da mercadoria, na quantidade indicada na inicial; c) a venda feita pelos agentes da re, fora das condigoes em que poderiam promove-la; d) a exata cotagao do artigo ao tempo em que foi vendido; e) a ausencia de esclarecimentos e de publicldade que pudessem melhorar ou fazer esse ato conhecido dos autores ou de seus representantes;
Atendendo a que a culpa da re e manifesta, ja pela infragao'da lei, no tocante acs deveres
de % SIMSTEOS TEEEESTEES J s S
^ Fogo, Transportes, Lucres Cessan- ? i tes, Roubo, Fidelidade, Automoveis, c A(^idente Pessoal, Responsabilida- s de Civil, Vidros, etc..
Eio de Janeiro
Avenida Rio Braiico 4-1.® aiidar Telefone 23-1429
SjIo Pnulo
Rua Sao Beiilo 389-1.® andar, sala ij Telefone 2-6413
Associados com Trundle Foulkes & Co., de Londres, e Dargan & Co., Inc. de Nova York
de depositario, ja pela negllgencia com que S6 conduziram os seus prepostos, em relaQao ^ formalidades do mesmo leOao."
Com esses fundamentos, a agao fol julgada procedente, em todos os seus termos.
O Sr. Ministro Procurador Geral da Republica deu o seguinte parecer a ils, 94:
"As razoes de fls. demonstram a procedencia do recurso.
Contra elas articulou tao somente a apelada um erro de data, erro de copia que nenhuraa influencia tem sobre o mereciinento da causa.
0 que e fato, o que elas dizem e ficou provado nos autos. e que a mercadoria objeto do pleito ficou, durante dois anos. abandonada nos armazens do Lloyd e so foi vendida em leiJao, depois de ctiamados os seus donos, por edital, a retira-Ia. "
E mais nao era preciso demonstrar para que devesse ser a agao julgada improcedente."
Para a solucao da lide, o que cumpre saber e se a venda em leilao do algodao pertencente aos autores foi legalmente feita.
Quanto a legalidade do leilao, disse a re:
"A mercadoria dos autores^deu entrada nos armazens do Lloyd em junho de 1920.
Tratando-se de mercadoria inflamavel, de que se ignorava o senhor certo, por vir consignada a ordem, consoante as disposi^oes dos artlgos 234, n. 1 5 1. e 255 § 4, da Consolidagao das Leis das Alfandegas, de ha muito, estava considerada como abandonada, e, portanto, sujelta ao consumo para ser arremataaa em hasta publica, por conta e custo dos seus donos."
Na verdade o artigo 255 cltado dispoe:
Reputar-se-ao abandonadas as mercadorias:
§ 1.°) — que, antes de submetidas a despacho, forem por escripto, declaradas como tais por seus respQctivos donos;
1 2.") — que, postas em despacho, nao foram despachadas, ou que, tendo sido embora pa ges jd OS direitos, nao forem tiradas da Alfandega ou Mesa de Rendas dentro dos prazos marcados neste regulamento, ou que foram abandonadas, nas pontes na ocasiao do seu desembarque;
§ 3) — que estlverem nas circunstanclas do artigo 231 (conserva^ao de mercadorias, que exijam culdados) e em qualsquer outros em que pelo presente regulamento forem como tais reputadas;
14) — As inflamaveis e semelhantes, nos termos do artigo 192 paragrafos 2 e 3 (regula
mento de 1860, art. 301 e decisao de 7 de zembro de 1863)."
Essas mercadorias sao arrematadas em h& ta publica, por conta e custa dos clois donci se estes ou seus consignatarios nao as desp charem dentro do prazo fixado nos respectit' editais, sendo de tres dias o prazo para mercadorias inflamaveis (art. 257 e n. 4)-
A respeito dessas mercadorias, diz o art 192;
"Nos armazens e depositos das alfandega^l das Mesas de Rendas, nao poderao ser i®® bidas ou conservar-se os generos infla^^ veis enumerados n^ tabela "g" ou outros melhantes.
I 3.") —Verificada a existencia, nos zens e depositos fiscais, de qualquer volum®'1 tais generos ou semelhantes, sera intimaiJ"! done ou conslgnatarlo, se for conhecido, dentro de 24 horas, despacha-lo, ou retird'5 para deposto especial, e nao o fazendo ou sendo conhecido o dono ou consignatario, ceder-se-a, dentro de 24 horas seguintes, a ' venda em hasta publicar."
Se a mercadoria dos autores era infl^'' vel, nao se podera contestar a legalidade venda em hasta publica, de vez que, em ^*3 da lei, ela se reputava, de ha muito, abandi'" da, nao tendo sido, como hao foi, d^pach^ e retirada no prazo prefixado.
O que cumpre indagar, pois, e se ta.' cadorla poderia ser considerada inflamav®^ semelhante.
A ConsolidaQao na tabela "g" enumera o®'^ neros inflamaveis,entre eles nao se encontf^il mercadoria dos autores — o algodao coP' para tecidos.
Ao contrario, o exolue, enumerando te, em quinto logar, o algodao polvora ou p' xllina.
O algodao em rama somente pode incW'^^j no § 2 do artigo 255 acima transcript©, ® fi mente pode ser considerado abandonada J prazo de tres anos, nos termos do artig® ^ n. 2. Findo esse prazo e que se lavram com o prazo de 30 dias, convidando o donP^i consignatario a reexportd-lo ou despach^/1 para consumo, sob pena de ser vendido, leilao. J,
Na especie, o leilao fez-se sem que se se esgotado o prazo de tres anos, e um md® no edltal, se Individuar a mercadoria, a dos ^ tores foi englobada com outras.
O leilao assim feito nao eneontra apbio lei, e como esta provada a cotaqao do algo^
no dla em que aquele leilao se realizou, ou confirmo a sexitenqa apelada, que condenou a re em quantia det^minada.
ACORDAO
Vist(«, relatados e disctidos estes autos de apelaqao clvel do Dlstrito Federal, em que sao pe antes o Juizo e a Uniao Federal e apelados uardo Burmete & Companhia, acordao ner PJovimento as apelagoes de acordo com as notas taquigraficas retro.
I^aeue a apelante as custas. ' uog-afs os Srs. MinistTos Bento de cUn,^' Casado-e Carvalho Mourdo. De- <-isao unaiiime).
A Novembro de 1934. Presldente e Relator.
^anrique n O^i^eira dos Frades condenou situado em ateara fogo a um imovel ^a, seguifj a olto anos de penitencia•Pagamentn deportagao e ac Esse vinte contos de Indenizagao. ^®rancia^1? ^igor contrasta com a brasllica toQ OS incendlarios.
^'ssao ® entre nos quasi uma pro® 0 ^ imposto de licenga ®ons neenpi« ® publica municipal. feitos, por meio do eonhecer n ^ ®'^^oas judiciarlas parecem re^ii'eito, autores o exercicio de um
D. Blandina Vidigal Mota, viuva de Carlos Numan Mota, tinha de receber um pecullo no Institute de Previdencia.
O ex-contrlbuinte, acima referido, faleceu • em 31 de dezembro de 1935, e o I. p. so veiu a pagar o seu peculio, em 4 de janeiro de 1937.
O servigo de carater publlco. que, num caso dessa natureza, protela tanto o cumprimento do seu dever de pagar, nao merece confianga. O afaslado diretor talvez nao permiti^e uma • delonga dessa natureza.
Um seguro de vida ou acidente, teria sido ha muito liquidado. porque o beneficiario nao teria de tratar com funcionarios publicos. Com 0 que se passa nas estradag de ferro do governo, quando ha uma reclamagao por faltas ou avarias, com as habilitagoes ao montepioe-o que acontece no I. P., p6de-se imaginar que miseria seria o seguro oficial ou um banco de resseguros, em que o governo nomeasse o pessoal, escolhldo entre a Jina flor da malandragem politica!
D. Manoel I deu as Cameras Municipals o direito de elegerem os juizes avlndouros ou concertadores de demandas, encarregados de concillarem as partes.
Bolsa era o imposto cujo produto era aplicado a allmentacao e condugao dos presos. Era cobrado por um empregado que se denomlnava sacador.
Seguro. Duplicidade. A falta de pagamento de custas ndo estd prevista como niilidade do processo. Nao ha nulidade do contrato de seguro, ndo estando provado que 0 contrato anterior realizado pelo exportador das mercadorias, visava o mesmo risco sobre as mesmas coisas seguradas pelo comprador, que se conservo'u completamente alheio ao primeiro contrato, ate sua final liguidagdo. Estando incluidos, nas clausulas das apoUces, os danos occorridos, e a companhia seguradora, responsavet pela indenizagao.
Vistos e relatados estes autos de recurso de revista em que e recorrente a re Assicurazioiii Generali di Trieste e.Venezia e recorrido o autOT j! R. Azeredo. deles consta que o autor segurou contra riscos maritimos e terrestres algumas partidas de flos de algodao que deviair. ser transportadas da Italia para os portos do Rio de Janeiro e Santos, tendo sido esse con trato efetuado com a re por meio das apolices de numeros 6.342 e 6.356 emitidas respectivamente em 7 e 25 de junho de 1932. Essa mercadoria, por^m, fol toda ela desembarcada no Porto do Rio de Janeiro devido a situa§ao politlca do pais, ficando depositada na Alfandega onde sofreu graves avarias por agua de chuva proveniente de forte tempestade que desabou sobre esta cidade no dia 2 de Agosto de 1932. Foi em consequencia desse fate que o autor propoz contra a re a presente acao para cobrar-lhe uma indenlzaqao de 132:0005006 correspondente ao valor dos danos que as mer cadorias sofreram, conforme ficou apurado por meio de arbitramento judicial.
Em sua defesa a re alegou prelimlnarmente a nulidade do processo pelo fato de haver o au tor proseguido na presente a?ao na justiga lo cal deste dlstrlto sem que tivesse pago as custas de uma excecao de incompetencla de juizo no foro federal onde tinha sido inlciada a demanda. Entretanto a falta de pagamento de custas nao esta prevista como nulidade do processo, mas alem disso o autor pagou todas as despesas judlciais que Ihe podiam ser exigidas naquela ocasiao, conforme consta da certidao de fls. 155, passada nos seguintes termos: "Certifico que foram pagas todas as custas devidas
ao juizo, inclusive prepare do Juiz, cartorio oficlais e selos da aqao de seguros proposta por J. R. Azeredo contra a Companhia Asslcurazioni Generali di Trieste e Venezia, de acdrdo com a conta feita nos respectivos autos".
Quanto ao merito da causa a rd procuroU sustentar que nao se achava obrigada a efetuar 0 pagamento demandado nao so porque apolices nao cobriam o risco de agua de chuva, como tambem por serem nulas, visto como, versavam sobre uma duplicidade de seguro sobrC o mesmo objeto. Quanto a primeira dessas alO' gaqoes a sua iraprocedencia e manifesta, poiS' as apolices em questao mencionam expressa* mente contra os riscos provenientes de teW pestade e agua de chuva. Em relaqao a dupb' cidade do seguro e certo que as mercadoria® foram tambem seguradas na Companhia Seguros Gerais Helvetia, estabelecida na Suis* sa, mas este contrato nao podera invalidar " direito do autor contra a re porque ele f".' realizado pelo exportador das mercadorias seu proprio nome,sem que depois o exportador tivesse transferido o contrato para o autof' Assim, pois, o autor se conservou complete' mente alheio ao contrato ate sua final liquid^' ?ao, a qual alids se verificou por meio de u''' acordo em que apenas intervleram o exporta dor das mercadorias e a companhia segurado ra, tendo esta feito a declaragao de que na" se julgava obrigada a pagar qualquer indent' zaqao pelo slnistro. mas apesar disso liquidav*^ a apolice dando ao segurado a titulo de bonlflcaqao a importancia de 47.500 francos para q^® 0 mesmo posteriormente Ihe desse outros seg^' ros. Nestas condlqoes a re soraente ficafi^ isenta de responsabilidade se tivesse provad'' que a indenizacao que a Companhia de Segd' ros Gerais Helvetia pagou por simples llbera' lidade ao exportador das mercadorias tbih^ sido entregue ao autor por esse comerciant®Pelos motives expostos acordara os juizes Corte de Apelacao em sessao plena, negar vimento ao recurso para confirmar o acordd" recorrido, que julgou procedente a a^ao.
Custas na forma da lei. Rio, 16 de Setembro de 1936. —• Cesario P^' reira, presidente, — Flaminio de Rezende, r®' lator.
Sciente. 25-9-1936. — Arm. Prado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelaqao civel n.'4.908, entre partes,como apelante Assicurazioni Generali di Triestre e Ve nezia e como apelado J. R. Azeredo: Acordam OS juizes da Quarta Camara da Corte de Ape lacao em rejeitar a preliminar de nulidade do processo arguida pela apelante, que consiste no ato de nao Ihe haver pago o apelado as custas a excegao de incompetencla de juizo que ela venceu, porque tal fato esta previsto como nuidade em o nosso Codigo do Processo Civil e omsrclal e e necessarlo que a lei tenha pre'lamente considerado como nulidade o vlcio ® que se tratar, para que possa ser acolhida.
acordam os mesmos juizes em neProvimento a apelagao interposta por terfj? ^ verso para confirmar, como con- inam. a sentenga recorrida, pelos fundamens que passam a exp6r: O fato que deu ori-
lid^rt^ P^'^snte agao esta narrado com fide- e pelo autor-apelado e nao e contestado que^ A defesa desta consists: a) de ^Poiices ajuizadas nao cobrem o risco los chuva; b) que os contratos sao nuo-,' ocorrer na hipotese duplicidade de se° ®obre o mesmo objeto. gaca'^^" P^^s, a solugao da primeira aiecpe desde logo, exaralnar as apoliaiuizadas.
P°t" elas que dois contratos de seguro ^^ qtureza diferente foram convenclonados restrT'° ®®Suro maritime; outro, o seguro terdeste 6 que se cogita neste pro-
recorrida reconheceu a respontre Companhia apelante porque enimpressas nas apolices se inri°^ ^^"0^ causados as mercadorias seguP eniDr de "tempestade", visto como ditas tn palavra "igualmente" Indica que P^fttia ficaram cobertas, emquairto to, nos armazens do Cais do Porp'^ntra o risco de fogo, mas tambem llces riscos previstos nas ditas apoto ril ^ esses riscos se refiram ao contra- ^ seguro maritimo, '^Pelaq'^'"^ assim concluir, funda-se a decisao Couveti^.^° ^ato de ter a Companhia apelante Por °hado tambem um seguro terrestre e, esse contrato a todas as ^PUcar^ ^'Ppressas na parte que for posstvei ^0 seguro terrestre.
Convem acentuar de inicio que, se per um lado, na interpretagao dos contratos, deve-se atender muito a intencao das partes, por outro, deve-se evitar qualquer conclusao que conduza a absurdo.
Ora, na especie, os autos fornecem o documento de fls. 14, que bem serve para apurar a intengao das partes e pelo qual se ve que "este apendice e equiparado em todos os seus efeitos a apolice n. 6.342 e nao aplicavels ao mesmo as condigoes contidas na referida apo lice, da qual a partir desse dia faz parte integrante".
E como esse apendice se refere ao contrato de seguro terrestre, resulta dele que esse con trato esta sujeito as condigoes estabelecidas na apclice. entre as quais se incluem os danos causados por tempestade. Por outro lado,se se quizer atender que as clausulas impressas na-s apolices so se aplicam ao contrato de seguro maritimo, a que se referem especialmente, por que entre elas se encontra a condigao de que "esta apolice nao cobrird os riscos de objetos segurados ou por qualquer forma compreendidos em qualquer apolice terrestre", chegar-se-a a conclusao de estar isenta a Companhia ape lante, em qualquer caso, da responsabilidade do seguro terrestre, embora haja contratado esse seguro, pela mesma apolice. Serta uma conclusao absurda, que deve ser repellda. Improcede, assim, como se ve, a primeira aiegagao da defesa da Companhia apelante. Relativamente & segunda, que consiste na alegacao da existencia de um outro seguro, tern de se conslderar que s6 pelas facturas que instruem a causa e que se verifica que as merca dorias embarcaram com a calusula Cif, o que indica que o frete e o premio do seguro se entendem incluidos no prego convenclonado da mercadoria vendida.
E como normalmente, em tal caso, ao novo proprietario, ao comprador, e que compete pagar 0 frete e segurar os objetos, cujos riscos assume por effelto da acquislgao, tem-se entendido que, mediante a clausula "Cif", o vendedor no contrato de fretamento e de seguro, age como simples mandatario do comprador (Acordao do Supremo Tribunal Federal de 2 de Maio de 1919, in "Revista do Supremo Tri bunal, vol. XIX, pag. 587)
Mas isto, cabe salientar, quando as estipulagoes do contrato sejam de tal natureza que a lei Ihes atribua o poder de transferir a propriedade no porto de embarque. Entretanto. se a
De acdrdo com a nossa lei, o contrato d<i compra e venda fica perfeito, desde que as par tes acordarem no objeto, pfeco e condisoes (Cod. Comercial, artigo 191; Cod, Civil, art.
transferencia da coisa e a coiisequente passagem dos riscos se realizarem na praca do des tine, a ciaiisula "Cif" nao tern eficiencia, porque atribue ao comprador obrigacoes que ja competiam. 'a.126).
\ Mas 0 comprador so adquire a proprledade e por-^ua conta correm os riscos, desde o momento da.tradigao real ou simbolica (Cod. Comercial, artigos 199 e 200), passando os risco-s para o comprador, nos termos da lei comercial (artigo 206), logo que a venda e de todo per feita e a coisa posta a sua disposicao.
Na hipotese, nada se pode-apurar a respeito das condlgoes de venda das raercadorlas a quo se referem as facturas, nem tambem nada no-s autos demonstra que o seguro realizado na Companhia Helvetia, em Saint Gail, alcance c mesmo risco convencionado nos contratos de seguro terrestre entre as partes litigantes neste pleito, 0 qual, corao se viu, visou os riscos que ocorressem durante a permanencia das mercadorias no Arraazem 7 do Caes do Porto do Rio de Janeiro. E corao e admissivel um segundo seguro, quando se tiver em vista um ris co diferente do que foi considerado no primeiro (Clovis Bevilaqua, Cod. Com. ao art. 1.439), porque o que a nossa lei visou, considerando nulo o segundo seguro, pelo mesmo risco e no valor integral da coisa, foi impedir um ato deshonesto e contrario a natureza do seguro, e claro que nao se demonstrando no.s autos que o risco fosse o mesmo, nao se pode conclulr pela' nulidade do seguro contratado.
A' apelante cabia provar nao so a existencia do primeiro seguro, como tambem que este visava garantir o mesmo risco sobre a mesma coisa. Se nao o fez, 6 responsavel pelas obrigagdes que assumiu nos contratos ajuizados, Improcede, portanto. a segunda e ultima alegacao de defesa da Companhia apelante. E paguc a apelante as custas, em que a condenam.
Rio de Janeiro, 30 de Julho de 1935. — Collares Moreira^, presidente. — Renato Tavares, relator. — Elviro Carrilho. — F. Aragdo.
Somos muito gratos a gentlleza dos DiretoreS: da Companhia de Seguros Pelotense, especial-, mente do Sr. Olavo Affonso Alves, pela conttnua^ao do seu apoio ao nosso corajoso empreendimento que e o ANUARIO DE SEGUROS e pelas palavras com que se dignou apreciaf esse trabalho, em seu 3." ano de existencia.
Foram estas as suas palavras, que mulf agradecemos:
Temos em mao o ANUARIO DE sB' GUROS, edlcao de 1936, cuja remess^"' muito agradecemos, e e com sinceridade que cumpriraentamos essa empresapela edi?ao do referido "Anuario", po^ e uma obra que merece o aplauso todos OS que trabalham pelo seguro.
Pela Companiila de Seguros Mariti*^ mos e Terrestres Pelotense — (a.) Olav" Affonso Alves, Diretor-Caixa.
A Companhia Alianga Rio-Grandense de Se' guros Gerais, de Porto Alegre, distribuiu, rC' centemente, uma circular com a rela<^ao dg? sinistros de fogo, ocorridoa no Rio Grande Sul nos primeiros dias de fevereiro proxim" findo.
A lista desses fogos e inquietante. Veja S'' o leitor:
1—Incendio a rua Dr, Plores, em Porto Alegi"^
2—Incendio em Terezopolis,idem.
3—Incendio em Bage,num cinema em Petrop"' lis.
4—Incendio na Livraria Nepomuceno Laross''' Jaguarao.
4—Incendio na Livraria Nepomuceno Laross^ em Jaguarao.
5—Incendio no Armazem de Victorio Pontan^' em Viadutos.
6—Incendio de um armazem em Montenegro.
7—Incendio da Comp, Tecelagem de Sedas 33" Leopoldense.
8—Incendio do Agougue Reginin, em Caxias.
9—Incendio de ura avlao,em Victoria.
A 4 de Fevereiro ultimo, teve logar uma Assembiea Gerai Extraordlnaria da Companhia e Segurofi Guanabara, para o fim especial de 3 rar os .$eus Estatutos, conforme recommenaya a sua Diretoria, com aprovacao do Conselho Fiscal.
Os novos Estatutos aprovados nessa assemdeterminam que a duragao da companhia
DM a data de 31 de dezembro de 1965, Q prorogado. O fim da companhia 6 vida^^ seguros gerais, exceto o do ramo
1 nnn P capital continua a ser o mesmo de Os Ii dividido em 10.000 agoes de IOCS. deDn-°^°^ verificados no fim de cada exerciclo, trsc! atendidas as reservas tecnicas e ou- do deduzidos 20 Para o funbn!/!.! '■eserva sem destino certo, serao distri- dos da seguinte forma:
1.v
2."
Recebemos atencioso cartao de nosso distinto amigo Sr. Carl Metz, Diretor e fundador da Companhia Internacional de Seguros e Com panhia Internacional de Capitalizaqao, comunicando-nos a sua partida para a Europa no dia 18 do corrente, pelo vapor "Neptunia". Ac embarque desse ploneiro do seguro tecnico no Brasil, certamente irao todos quanto o apreciam e sabein reconhecer os meritos desse "gentleman" que se impoz rapidamente a estima dos que vlvem no seguro, pelo seu carater associativo e pela simplicidade de suas maneiras.
Ao Sr. Metz, que demorara ate Outubro no Velho Mundo, desejamos otima viagem e feliz regresso.
~ ^5 i" como gratificacao a Diretoria; -
Pela Diret due for determinada para o Conselho Fiscal
3."
levado d conta de Lucros
^apdo cargo de Diretor, elePeln n ® ° seu numero, todos eleitos Assemblea Geral.
haria Geral Ordlnaria ou ExtraordiNo caso crear mais um cargo de Diretor. Sera conf ^ ^ ^iretores, o voto de desempate direto^^'^° Diretor Secretario. A cauqao dos diret- ^ agoes. A remuneragao
^ d® 2:500$000 mensais, alem da ®®lho lucros. Os membros do Con®Ohiparer^^ direito a 100$, cada vez que Katoriatn reunioes da diretoria, obrido Sj, ^*"3 vez per mes. Por proposta Diretoj. Ptouvot, foi creado o logar de 4."
"^^cqugg ®ddo indicado para preench§-lo o Sr ®lere" c, ^ ^®3,uvais, da Companhia "La Pone ^he ° de a." Diretor foi eleito o Sr.
^^rio Q qualidade de Diretor Secre^^^itapcjo <ie Beauvais, o 4." Diretor, ®Xarceri^ ° cargo de diretor, declarou que o o que foi aceito com
Antes d Assembl6a, OS trabalhos, foi proaos ^dito especial de reconhecimen-
^'I'etores P^'cstados a Companhia pelos
^'■^Ihbo B ^3noel Lopes Fortuna Junior e ^"'oso. que foi aprovado com extresinipat
Id pela assemblea.
Retomou a sua atividade n'A "Sao Paulo", o Sr. W. S. Hallett, gerente gerai dessa prospera companhia de seguros de vida e um dos elementos que flzeram dessa empresa uma seguradora modelo. O Sr. Hallett, que se submeteu a delicada opera^ao cinirgica, estevo afastado das suas fuii?5es durante alguiu tempo, regressando agora completamente restabelecido para o posto em que se fez necessavio, pelo seu tirocinio, por suas qualidades de espirito e de coragao e pelo seu devotamento a causa do seguro de vida no Brasil e maior grandeza, alnda, da "Sao Paulo".
A serviqo da Companhia "L'Union", osteve no Rio, durante alguns dias do mez de feverei ro proximo findo, o Sr. Max Pochon, repre.sentante dessa grande seguradora francesa em Sao Paulo e pessoa de real prestigio nos circulos seguradores daquele opulento Estado da Federa§ao.
Somos gratos ao Sr. Max Pochon pelas constantes provas de atenqao e de extrema gentlleza que nos dispensou.
Leinos na "Revista de Seguros", de Buenos Aires, o caso de um operario vitima de uma sincope cardiaca no trabalho, ocasionando-lhe a morte, tendo sido o caso submetido a justi?a civil de Buenos Aires, como contamos a seguir.
D. Teresa Casselli de Pedreira acionou, perante a justica civil, de- acordo com o que extraimos da nossa colega argentina, a sociedade anoniraa "La Martona", para cobrar a indenizacao pela morte de seu marido, Manoei Pedreira, fato verificado quando trabalhava por conta e ordem da demandada.
Em primeira instancia, foi aceita a demanda, pois o juiz considerou ter havido relaeao entre a sincope cardiaca sofrida pelo acidentado e 0 trabalho que realizava, e que se tratava, portanto, de um acidente industrial. Cdndenou a sociedade a pagar 6.000 pesos.
A Camara Civil Segunda, por dellberagao dos Dres. Lagos, Tezanos Pinto e Salvat, revogou essa decisao. Referiu-se o tribunal ao mecanismo por meio do qual se produzem as perturbagoes funcionais que podem provocar a morte repentina do enfermo do coragao, sendo uma das causas mais comuns de decomposigao cardiaca um cheque violent© sobre a regiao precordial; em outros cases, um esforco, e. no caso presente, nao se demonstrou que o ope rario houvera recebido um golpe no peito ou fizera qualquer esforgo idoneo, ou sofrido aiguma comogao, elementos indicados para que uma afecgao cardiaca seja indenizavel.
Quanto a relagao de causa e efeito entre a incapacidade e o trabalho, e com referenda a influencia do frio que o operario era obrigado a suportar nas camaras frigorificas em que trabalhava, estabelece o tribunal que, fora das violencias mecanicas que podem atuar so bre a regiao precordial ou outras partes do corpo humano, existem inhiblgoes traumaticas cardiacas causadas por estimulos perifericos generalizados e violentos. Sob este aspecto da questao, o tribunal cita Berry, em seu tratado
"Infortunisca", para concluir que as observa; goes da ciencia medica nao podem ser invocadas no caso atual, desde que nao se realizam as condicoes que determiAam o "shock" cardiaco produzido por manifestagoes perifericas. O operario nao caiu em agua gelada, nem & inhibigao cardiaca foi precedida por uma imC' diata, intensa e brusca impressao de frio, tores assinalados nesta classe de infertunio. Em conclusao, resolve a Camara revbgar ^ sentenca condenatoria apelada, ja que fico'' provada a reiagao de casualidade entre o aci' dente e o trabalho."
Per motivo da passagem do seu aniversari® nataliclo, a 3 do corrente, o Sr. Alcides J. Fa' cin, Gerente da Sucursal da "Sao Paulo", Parana, e fator de exito dessa companhia zona compreendida por aquela sucursal, foi K"' menageado pelos seus d^dicados coiaberadoreS' que Ihe ofereceram um artlstico mimo, coid" prova da afeigao que Ihe dedicam.
Banguete ofeTecido pelo Superintendente de Agendas da "Sao Paulo", Sr. Alcindo Brito, aos colaboradores do progresso dessd companhia na Sucursal do Parana
No dia 27 de fevereiro ultimo, o Sr. AlcWd Brito, Superintendente Geral de Agencias ^ "Sao Paulo", em visita as sucursais do sul pais, ofereceu ao pessoal da Sucursal do paraW um banquete em que teve occasiao de historis^^ a marcha progressive dessa companhia e contingente de resultados praticos apresent® dos pela Sucursal do Parana, a cargo do Sf' Alcides J. Facin. Este, que se seguiu com palavra, ofereceu-a ao Dr. Duilio Caiderari, dico da Companhia, o qual teceu um hino magnifica Jornada da "Sao Paulo", gragas ^ trabalho e d dedicagao de obrelros como o S*"' Alcindo Brito, o homem dinamico dessa org^' nizagao prevldente. Nessa homenagem, foi-lH® oferecldo um rico e artistico brinde, recorda' gao de sua visita a Sucursal do Parana.
imposto de renda. — Juros de apolices.
— As o.polices, Quer federals, guer estaduais, quer municipais, anteriores a lei gue criou 0 imposto de renda, nao incidem neste imposto. — Obrigatoriedade da Jurisprudencia da Corte Suprema. — A sua iuobservancia pelas repartigdes administrativas estabelece desigualdade entre os aontribuinies, conforme tenham o seu case rcsolvido ou nao pelo judiciario.
Vlstos, etc.
^or embargos d penhora feita no executive a, permora leicra no Ihe move a Fazenda Naclonal para cobran- —"'uve a r azenaa wacionai para cuuibh- da quantia de 20:320S000, correspondento ^ferenga do imposto de renda de 1932 e a ^ d ta que i]-g imposta na conformidade
dp on''' unico, do decreto 21.554., 20 de junho de 1932, alega G. A. P. da S., e unprocedo na sua malor parte a execugao; ri„' Porque a reparticao incluiu como ren- cl icp«irbiC3,0 inCIUiU VOXIIO I cti ino ^^ccutado proveniente da cedula P. ^'^8;900$OCO - "''• 4g.. de juros de apolices federals e reis total de juros de apolices estaduals. nura em ^57:3205000, que nao deve ser levado esse rendimento, conforme iiY,.. a Corte Suprema, nao incide no '•^Posto de renda: 2"
t'^hda rt foi duplamente Jnclulda como venie E a quantia de 6:0005000, prodade^- ^^uguel da casa de sua propriedhec' ^ Sodre, n. 48, conforme recoseved^ ^ Ptopria Secgao do Imposto, como Q ° Processo administrativo anexo (fls. 54>. qug g Pcocurador da Repubiica concorda quat^.j dlmlnuida da renda do executado a gada ^ 5:000§, que Ihe foi duplamente landas ittpugna o cancelainento da renda dices, quanto as federals:
a) quanto as federal;
iitpa ^ Jurisprudencia citada representa "Pdsso porquanto beneficia justamente
^^Uso T que descansam no uso f de OQj ^ capital Inatlvo uma existencia inutil. estaf ® conforto, Indiferentes ao bem bujj, ®°clai e alnda se presservam de contrlPillde ^WUo de que nao escapa o mais hu- ^"^cionario, vendeiro ou produtor" com
b) "®uficientes & propria subsistencia;
5e ^inda que asslm nao fosse, so a isencao para os primltivos hao dos titulos' e seus herdeiros, mas fa aqueiej que se aproveltando da des-
valorizagao desses titulos os adquirem por pre cos muito aquem do seu valor normal, e quan to as estaduais, porque esta solugao equivaic obrigar a Nagao ou o Govemo Federal peios compromissos contraidos pelos Governos dos Estados da Repubiica "nao tendo ocorrido sequer um compromisso expresso e previo relativamente ao fato".
Tudo assim exposto:
Considerando que, apos ampla discussao, a Corte Suprema firmou que "nao e devido o Imposto sobre a renda que incide em juros de apolices emitidas anteriormente a lei que criou aquele imposto. {Arguivo Judiciario, vol. 28. pags. 137 e 138);
Considerando que assim se cediciu porque "a possibilidade da incidencia desse imposto ou de outro anaiogo,seria permitir ao devedor reduzir OS encargos do emprestimo que tomou. pagando, e certo, para rehaver depots, sob a forma de cobranga do imposto de renda, partc dos juros que Ihe havia pago, o que virtualmente importaria em reduzir as vantagens do emprestimo para os possuidores dos titulos.' {Arquivo Judiciario, vol. 22, pag. 431; vol. 22, pag. 10);
Considerando que essa proiblgM se deve estender ^ apolices estaduais e municipais, e as• sim tern igualmente decidido a Corte Suprema, mesmo porque seria imorai que, peias razoes expostas, flcassem isentos os titulos federals e fossem tributaveis os do Estado ou do Municipio. {Arquivo, vol. 28 cit., loc. cit.);
Considerando que as conslderacoes da Procuradoria sobre o assunto varias vezes decidi do tern apenas valor doutrinario, improcedendo alnda a disttngao que procura fazer entre OS primltivos tomadores e os seus sucessores para isentar do imposto apenas os primeiros. porque, se tratando de titulos ao portador, impossivel seria ao fisco saber quais os primlti vos tomadores;
Considerando que, em face das citadas declsoes, e estranhavel ati a atitude das reparti gdes administrativas insistindo nessa cobranga porque, como j^ decidiu o Conselho dos Contribuintes, no recurso n. 832, "seria inutil quo qualquer jurisdigao federal deixasse de acatar a jurisprudencia da Corte Suprema, uma vez que ihe sendo levada a especie ela propria a aplicaria, anulando qualquer decisao em contrario porventura proferida'.', al6m de que des-
sa inobservancia resultaria uma situagao de desigualdade entre' os eontribuintes, flcando uns — OS que tivessem o seu case julgado pela Justica, — isentos do imposto sobre juros de apolices e outros nao (Diario O^icial, 19-5-1933, pagina 9.803);
Considerando que pelo exposto e consta dos autos deve ser atendido o executado, que esta obrigado apenas ao seguinte pagamento;
Repda da cedula. B 15:687S500, imp. 1:225$000
Renda da cedula E 76:895S900, Imp. 4:613$754
Renda da cedula F 1:760$000 ■—
Deducoes 94:3438400 9;228§754
Renda glob, liqulda 85:1148646, imp. . progressive 2:305$732
Soina total dos impostos 8:174S43(>
Imposto pago em 1932, conforme se ve po doc. de fls. 3 6:359§400
Diferenga a pagar 1:815$086 10 "i" de mora (Art. 184) paragrafo unlco da Constitui^ao 18153.50 1:9965236
Considerando que o executado G. A. P. da S. e devedor apenas de Rs. 1:996$236, Julgo em parte provados os embargos para condena-lo ao pagamento da citada importancia.
Custas em proporqao. Intime-se. Na forma da lei, recorro para a Egregia Corte Suprema.
Baia, 17 de Janeiro de 1936. — Mathias Olympio de Mello.
A Republica, dizem os americanos do norte, 6 um regimen de leis.
No Brasil, se praticam o arbitrio e o desprezo do direito. Vivemos sob uma tirania fiscal injusta e insolente. Os nossos falsos repubiicos ignoram que "os impostos devem ser distribuidos de maneira a animar o bem estar privado. A sua elevagao for^a a popula?ao a renunciar prazeres amados e habituais e causa numerosas e penivels execueoes. A sabia moderagao no imposto e do interesse de todos, diz Bluntschiii, na Folitica.
Os publicanos romanos eram bomens avidos de dinheiro e cobravam os impostos por aque^i la forma que o direito penal moderno chains, concussao. Eram como os nossos agentes cats — langadores e portageiros.
Quando chegavam as localidades dos pais^i trifautados, havia desolaqao, lagrimas e maWi' goes. Eram tides como homens abominaveiSr Vem esta acepgao das repetidas invectivas d? Jesus contra os publicanos.
Na Gaiia, o liberto Liclnio, nomeado govef nador, estafaeleceu que os impostos langado^ eram referentes a dez nieses e cobrava para a fracao correspondente a dois meses, compietar o ano fiscal.
Eis ai uma idea para os nossos financlstas Alguns dos nossos agentes fiscais parecC"^ ter a preocupagao de tomar odiosa a Admin'®' Iragao. Nao convidam os eontribuintes ao cUiU"' primento das leis, nao os instruem no seu tendimento, m vezes dificil para os homens lei ,antes veem era tudo uma infracao a puhl^'
Os comerciantes, industrials e agriculto?®^.
— sustentaculos do edifieio-social — que correm com os impostos para manter as fas militar e burocratlca e todos aqueles vlvem em roda do Tesouro Publico, sao trftt®: dos como inimlgos,
Um sub-diretor da Prefeitura Municipal, tregando a um funcionario uma reclama?®^ da parte, para informar, Ihe disse: A macao deve ser contra.
— ou examinar a lei, volveu o funcionar'"'
— "Nao. Isto de lei e la fora."
Nao obstante essa prevaricagao do seu suP® rior, 0 informante achou que a parte tin^ razao.
Um agente fiscal do imposto de consuin ^ que tem o nome de um bandeirante paul'® ta, tendo lavrado um auto de infragao con'.tf® um comerciante portugues nacionalizado, P',0' motivo insignificante, para mostrar o seu 2® ^ de legitimo publicano, disse, em informagao ^
seu chefe:
"O estrangelro autuado sonega para dar a nossa moeda para a sua terra, esco"^ douro do nosso euro."
O nosso ouro 6 apenas o desvalorizado ^ reis papel.
Durante cem anos, o euro europeu cort®^ para o, Brasil, para Ihe dar as tintas de civf' zagao que possue. Se nao vem mais 6 por f®^ ta de confianca no pais e de garantias jurid' cas, diante desse desnacionalismo estreito deseja transformar o Brasil no ParaguM d Dr. Francia.
O agente autuante, por sua vez, infringiu o art. 159, § 1." do Regulamento do Imposto de Consuino, que recomenda que as informagdes sejam em forma concisa, sem alusoes e ofensas aos interessados.
As reparticdes arrecadadoras do imposto de ^nda sao verdadeiras maquinas de' sucgao. inguem se sente tranquilo, depois de pagar ° que Ihe d exigido. Quasi sempre vem o assa 0 de uma revisao, pois inventam rendas duplicadas.
A parte que nao tenha conservado cdpia da rel sem saber a razao e o diA° dos quais e incomodada. - s decisoes da Justiga nao sao respeitadas, ein ^ pseudo liberal. Um juiz serganho de causa, num executive dao renda. Nao obstante o acbrsofr ^ Suprema a seu favor, continha a pelo mesmo motivo.
ve'zes^ Renan que o trono favorece por (jg g . ^ pratica da virtude. "No tempo do grairdo 0 'mperador Marco Aurelio, cujo reinaa 7 de margo de 161, estabeleda ® ? P^nuipio de que, em casos de duviserlipj. seria o prejudicado. O Fisco fora Posto ® exigente. Suprimiram-se os imEntr vexatoria." falta esse senso pratico de adNos honestidade fiscal. op'natlvos, a Fazenda deve ser be-
° deste regimen tem sido lanUniar. impostos inconstitucionais peia .Estados e Municipios.
^Ue "^^srespeitando a suprema lei da terra
P®'to conseguirao se impor ao res-
A Povo. roso pe 'P^c'dade das flntas creou um numeZelo grande parte dominado pelo
Essa arrecadagao das rendas.
Piodo interpreta os regulamentos a seu impostos e multas os con-
^ ^ ^ avidez nao conhecem limites. ho Brasn^^^'° ^ ° crime que mais se pratica
fianca publica, sob promessa de ficarera os seus titulos isentos de imposcto, veiu a taxar a ren da respectiva, praticou um ato ilegal, pels violou 0 contrato e deu a lei efeito retroativo.
O Supremo Tribunal Federal e a Corte Su prema, nos acordaos proferidos nos agravos ns. 5.839, de 15 de julho de 1933, 5.838, de 30 de Agosto de 1933; 5.950, de 1." de Setemfaro de 1933 e 6.258, de 12 de Setembro de 1934, e outros, decidiram pela inconstitucionalidadc manifesto da lei que crioit o imposto sobre a renda de apolices.
Num regimen em que todos fossem iguals perante a lei. essa cobranca ja teria cessado. Continua entretanto o Fisco a furtar.
Ao Procurador Geral da Republica foi requerido que providenciasse, nos termos da Constituigao, para a revogagao da lei, nesse pontc. Nada se obteve.
Ao Seriado Federal jS. foi requerida a mesma providencia.
Que vale a Constituigao ?
A sentenga do juiz federal da Baia e a unica que podia ser honestaraente proferida.
Dlz 0 Procurador da Republica que a Jurispi'udencia da Corte Suprema representa uma injustlga porque beneficia aqueles que descansam no uso e abuso de uma existencia inutil de ocios, luxo e conforto, indeferentes ao bem estar social".
Entre essas pessoas opulentas estao orfaos e interditos; viuvas e usufrutuarios de titulos gravados com a clausula de inalienabilidade: •companhias de seguros, cujas reservas tecnicas, empregadas em apolices, garantem os segurados; instltuigoes de beneflcencia, catxas de pensoes criadas pela leglslagao social e pequenos proprietaries.
Ha, tambem, apolices dadas em caugao ao Tesouro para garantia de servigos contratados ou flanga de certas atividades e empregos.
Todos eles sao milionarios aos quais sera justo tlrar Uegalmente parte dos rendimentos, segundo dlz 0 Procurador da Republica.
^
^
Panal nao entra nas repartlgoes
^ar proibia & Unlao ta^Urispv. ® ® ^Chdas dos Estados e vice-versa. A Supremo Tribunal Federal A ^Piicou esse prlncipio.
nao e outra. Se a Uniao, ® emprestimos, apelando para a con-
O Capital empregado em apolices nao esta inativo. Pol destinado a servigos de estradas de ferro e obras de utilidade publica. Antlgamente, por falta de confianga nos bancos, os usurarios e ignorantes enterravam em panelas de barro dobroes de ouro e patacoes de prata. Esse, sim, era um capital ina tivo.
So nos faltava, nessa terra larga e grossa, ver aqueles que confiaram o seu dinheiro a honra do Estado serem e.quiparados aos ociosos e tafiies.
ABILIO DE CARVALHO.
miiiMiiiiiiiiMiiiiiniiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiniiiiniiiiMiiiiniiiiiiiiNiiiiMt
Desapareceram da residencia de Mrs. Fre derick Bugher, tem Washington, perolas no va lor de $300,000. Como 0 unico servlgal novo que havia na casa era o dispenseiro, foi sobre ele que recairam as suspeltas, nao obstante ter apresentado credenciais de primeira ordem^uando ingre^ou no emprego.
Mas.^as, investigaeoes da policia provaram que esse homem nunca estivera empregado nas casas nomeadas nas cartas de recomendacoes.
Eram credenciais falsas.
Partindo desse ponto, a policia nao teve duvida que o crime foi praticado por pessoas da casa, o dispenseiro e curtipUces, se houve. O curso das investlgaqoes encaminhou-se para 0 correio de Washington, onde se constatou a expedieao de um pacote por uma pessoa da residencia em questao, o tal dispenseiro, de nome John Maurischek, endere^ado para M. Hansen, em 208 East 74th Street, em Nova York City.
Sucedeu, porem, que o pacote foi entregue, por engano, a Michael Hanlon, carregador de pianos, vencendo um salario de S35 por semana, e morador na mesma casa de apartamentos. Ao regressar de seu arduo trabalho, Hanlon abriu o pacote e, constatando a fortuna que ele continha, charaou imediatamente a policia que fez retornar o pacote para o correio, mandando, em seguida um cartao ao verdadeiro destinatario Hansen, pedindo a sua presenga, sendo entao preso. Picou provado, tambem, que Maurischek recomendava a Han sen que entregasse o pacote a Agnes Olson Johnson, uma cozinheira que morava em uma rua imedlata. Ela foi presa tambem, e, na busca que a policia fez em seu apartamento, encontrou $80,000 em joias diversas. Nao qbstante, o jury exonerou-a de qualquer responsabilidade no roubo das gemas. A grande revista norte-americana "The Weekly "Underwri ter" comega esta noticia chamando a atengao das companhias que seguram roubo para se acautelarem com as credenciais dos domesticos.
Suponhamos que voc6 tenha agora 40 anos de idade e continiia ganhando 2;000$000 por
mes, ate atlngir a idade de 60 anos. quando pode, entao, ter uma' pensao de 935$000 mensals. Acha que essa pensao Ihe dara o mesmo conforto a que voce sempre esteve habituado ? Certamente, nao.
Nesse caso, complete,com um seguro de vlda. uma renda equivalente aquela, garantlndo desde ja 0 conforto da sua velhice.
Escreva-nos pedindo pregos e condigoes. sem qualquer compromisso de sua parte. (Adatagao de um anuncio publicado na r®' vista americana "The Weekly Underwriter"-'
OS SEGUBOS DE TRANSPORTES NA ITALIC
Foi concluido um acordo com a Federag^" Nacional Fascista das Empresas Seguradorascom 0 fim de dlsciplinar as questoes cambia'®' concernentes 4s relagoes de seguros e resseguros com o estrangeiro.
O acordo dispoe, en^re outras colsas, qU as mercadorias italianas oii hacionalizadas ita'\ lianas, quando em transito para logares situ®' dos no Beino, possessoes e colonias, dever^a set seguradas exclusivamente em moeda it®' liana. .
As importagbes italianas de mercadorias ' trangeiras deverao ser contratadas exclusiva^ mente "FOB" quando nada se oponha a. is no porto de origem e serao seguradas em em Companhias italianas.
As exportagSes italianas serao possivelmei^^^ te contratadas "GIF" ou "FOB" e as"merc»^ dorias serao seguradas em liras italianas, se> ^ vo pedido expresso em contrario do import-'* dor estrangeiro.
Em seu numero de dezembro. "L'Assicui'^^ zione", da Italia, lembra que o melhor m® ^ para solucionar a etema questao dos tores de seguros e acabar com os agentes i^ vres, que dao os seus negocios tanto a companhia como a outra, substituindo-os empregados designados para esse fim, aP um serio estudo das condigoes da carteif^^ Com esta medida, aprovelta-se melhor a v® cagao de determinados auxillares, evitando-S ainda que o seguro seja invadido por quality gente egressa de outras proflssoes, alcancab do-se uma unidade e uma continuidade
inetodos que fariam grande bem as compa nhias, que, em suma,sao sempre julgadas pelo publico de acordo com o juizo dos seus agen ts- O produtor tomar-se-ia, assim, um funclonario da companhia, com ordenado fixo e Ptna comlssao muito mais baixa do que a Paga aos corretores intermediarios, evitandoainda es-sa caga aos segurados, que nao fimais satisfeltos com menos de 3(4 da coluissao que recebem os agentes.
INDENIZAgOES ESPECIAIS PARA OS maritimos que tocam'portos ESPANHOIS
Foi concluido um acordo entre os armadores ^gieses e o pessoal trlpulando navies em deportos espanhois. Por esse acordo tod receberao o "salario do perigo" sa ^ que estiverem em zona perlgotes'^^0 como distando 24 horas an- ^ horas depois de qualquer porto hespahlz ^bmento do salario e de 50 "|" e Inde.da ®speclais, muitas das quals originadas Para^ acidentes do trabalho, sao previstas OS casos de ferimentos ou morte. ("La Seuiaine").
OS CREDITOS DE EXPORTAgAO
hat inglesa "Departamento Nacioa, 5 ® Oredito de Exportagao", esta inclinada tog ^ possibilidade de garantir os crediA flrmas inglesas na Turquia. ja foi feita no que concerne a 8ep Podendo, no entanto, esta'decisao da apreciagao exata, pois que 4 ain^bhcedi''^ Identlcas facilldades sac davi^ ^ exportagoes russas, mas 6 Ihe essa medida faga desenvolver as he") ® dos Soviets. ("La Semal"^^"^hgao; — Esta noticia contradiz a quia gente que acredlta na Tur^hdicai^^^' ^ itnposlgao de suas reformas expopt^rt a garantia do govemo ingles, os Car a britanlcos nao se querem arrlsiiiais ®^^'hr suas mercadorias para um pats ®^creditado que a proprla China.
do Sul, de acordo com uma noticia corrt... ® 0 pals que bate todos os "re39.000
acidentes do trafego. Houve cerca de I.Oqq ' ®ih I936_ OS quais custaram a vida a P®ssoas e ferimentos em 14.000. Em re-
IKSlBlltE CHfJII
(COMPANHIA INGLEZA DE SEGUROS)
Fimdada cm York, Inglaterra em 18Z4
FOGO
MABITIMOS — TBA^SPOBTE AUTOMOVEIS
ACCIDEXTES PESSOAES
DIRECCAO PARA O BRASIL: RIO DE JANEIRO
Rua General Camara n. 66 — loja. E. F. HAYWARD — Gerente.
SUCCURSAL DE SAO PAULO; Kua Bon Vista n. 6-sob. Gerente. — S. A. HANSEX
Outras Agendas cm SANTOS, CURITYBA, PELOTAS. PORTO ALEGRE, VICTORIA, RECIFE. NATAL, — PARNAHYBA, BELEM E MANAOS.
lagao as cifras da sua populagao, aqueles to tals deixam longe todos os outros paises, in clusive OS Estados Unidos.
AS PUBLICAgOES DE SEGUROS NA ESPANHA
De acordo com uma noticia de "La Semalne",as publicagoes de seguros na Kespanha estao suspendendo a sua impressao, porque estao exaustas. como exaustos estao os filhos desse belo e herolco pais que se debate nas garras sanguinarias dos abutres de Moscou. Tanto a revlsta "Seguros", de Malaga,como "La Revista Financiera", de Madrid, nao mais salrao enquanto perdurar o atual estado de col sas. Fazemos votos para que esses prezados colegas, que lutaram ate agora para nao delxar o seu pais sem essa imprensa tecnica, o mais cedo que seja possivel resurjam cheios ds vitalldade, como a Phenix.
OS FUNDOS DO SEGURO SOCIAL NA RUMANIA E' DEFICITARIO
Conta "The Review", de Londres, que, o ul timo relatorio da "Roumanian Social Insuran-
ce Fund" contra doengas, morte e maternidade, apresentou uma receita total de 383.500.000 de lei, contra uma despesa de 449.600.000 de lei, com um deficit de 68.100.000. O mesmo desiquilibrio nota-se em outras secgoes. Foi proposto ao govemo o aumento das contribuigoes.
QUANTO GASTAM AS SEGURADORAS INGLESAS EM PROPAGANDA
Foram gastos, no ultimo ano, na propagan da do seguro na Inglaterra, a soma de £ 150.000. cerca de 12 mil contos, enquanto foram gastas £ 2.500.000 em produtos medicinais, £ l.OOO.OOL em produtos de toucador,£ 1.700.000 na propa ganda do fumo,8 £ 1.000.000 em moveis e adornos domesticos.
O QUE FOI O ANO DE 1936.PARA A METROPOLITAN LIFE, DOS ESTADOS UNIDOS
A "Metropolitan Life", dos Estados Unidos, emltiu,em 1936. 842.000 mil apolices novas,elevando-se a 2.990.000 o numero de apolices em vigor e a 44.000.000 as de anuidade e de acidentes.
Sobre o ano de 1935, os seguros em vigor fo ram aumentados do dobro, atingindo o aumen to a importancia de $1,042,000,000.
A "Metropolitan" pagou sinistros em 19.850 apolices com menos de um ano de exercicio, no valor total de $7,494,000.
O seu ativo em fins de 1936 montava a ..•. S4.494.701.772 e os seguros em vigor a S21.310.975.784. Convertendo essas duas importanclas em mil reis, encontraremos, para a primeira, a cifra de 74 milhoes de contos de reis, €, para a segunda, 370 milhoes de contos de reis. A sua receita total, em 1936, elevouse a $988,220,677, ou mais de 16 milhoes de contos de reis.
O seu emprego diario de capitals em titulos, emprestimos, compra de propriedades, etc., alcangou uma media de $3,500,000. (Extraido da "The Weekly Underwriter").
Um eminente segurador do ramo fogo escreveu recentemente ao Presidente Roosevelt propondo 0 estabeleeimento de apolices que cobrlssem OS riscos de inundagoes, furacoes, tremores de.terra, etc. Diz a proposta:
Estranho, como possa parecer, masj toda maqulnaria necessaria para estS] trabalho esta em mao e pronta para en* frentar perdas ainda malores do que as de agora (as da catastrofe de Ohio) v R6flro-me as companhias de seguros de fogo do pais (que melhor seria chamalas "companhias de seguros de pro' priedades"), cujo ativo congrega bilid®^ de dolares, mas cuja utilidade e, infe* lizmente, restrita, pelos regularaentos dos Estados de que se deriva sua autorizagao para funcionar."
E' longa a exposicao, conforme lemos h" "The Weekly Underwriter", dos Estados Uni dos, numero de 6 de Fevereiro ultimo, mas o® trechos acima sao os principals da exposlga"' que e toda ela muito coerente.
LEGADO UTIL
O Sr. Charles Howard Warren, ex-tesoureir" da Mutual Life of New York, recentemente lecido, deixou uma fortuna de- $1,682,393, que $1,400,000 foram legados a Yale Universi* ty'. Esta soma foi deixada em memoria ds fllho do Sr. Warren, morto em 1912 e destina' se a auxlliar os jovens sem recursos, de 16 ^ 25 anos, que queiram estudar na Universidad"de Yale.
Cerca de 15.000 pessoas, vlndas de todos pontos dos Estados Unidos, deixam dlaviameh' te 0 porto de Nova York, a procura de sens^' goes novas em outros paises. Esta, pelo nos, foi a media em fevereiro ultimo, mes en' que 0 frio castiga fortemente os habitantes d^ outro hemisferio.
SEGUROS DE MULHERES CONTRA O RISC^ DE FICAREM SOLTEIRAS
Lemos na "Revista de Seguros", de Bue»n® Aires, que,em Copenhague, uma companhia d" .seguros creou uma apolice de seguro que pef mite as jovens de 13 a 40 anos segurar-se coh' tra o rlsco do celibato. Se as seguradas nao eh' contram marido antes dos 40 anos de idad®' a comparjhia da-lhes uma pensao vitallci^*
Mas se se casam,a companhia fica com os pr®' mios pagos. Serd, mesmo, que os nordicos tao perdendo o juizo ?
& Cia. Inglcza de Seguros
SeOE E.M LONDRES
Fundada em 1809
§ Capital realizado para as operagoes no Brasil ^
2.500:0003000
POGO — MARItIMO — PERRO"VIARIO
g Agentes principaes no Brasil ®oc. Jlnon. Casa Nicolson
RUA THEOPHILO OTTONI N. 45
Rio Uc Janeiro
RUA BOA VISTA, 22
S. Paulo
Agendas nos Estados de; Parahyba ^o Norto — Alagdas — Pernambuno.
EjSEMBIEiSrSJSIEiSISISIEIEIEISlElISISISEJSfD COM
CIA. NACIONAl DC SEGUROS
Sedc: Eio de Janeiro, Onvidor 102
Filial: Siio Paulo, Boa Yista 22 Agendas e sub-ageneias em todo o paiz. SEGUROS GEKAES — MENOS YIBA.
TAXAS PARA AS CONTAS EM DEPOSITOS
^ROS (sem limite) ^eposito inlclal Rs. 1:000$000. Retiradas livres. Nao rendem jurcs OS -1— MilUiai rtb. i;uuu»uuu. iivivo. J—- saldios -
inieriores a esta ultima quantia, nem as contas liquidadas antes de aecorn60 dias da data da abertura.
^RES (limite de Rs. 10:0003000)
JJeposito inicial Rs. l Mimiie ae ±ts. iu:uuu>uuu; ^eposito inicial Rs 1003000. Depositos subsequentes minlmos Rs. 5U5UUU. Retiradas minlmas Rs. 203000. Nao rendem juros os saldos: a) inferior^ a 503000; b) excedentes ao limite, e c) encerrados antes de decorndos 60 alas da data de abertura.
,.
^ cheques desta conta estao isentos de sello desde que o saldo nao uitra- -w wicques aesta conta esta ° limit
e estabelecldo. '"•rADnS j., v.- nn.nn P^os (limite de Rs 20:000$000)
i^eposlto inicial Rs. 200S00O. Dep LS jS FIXO de 3 a "5
--iJuaiijj iniciai RS 2003000. Depo
-^-uaaas mmimas Rs. 50Si sit^ sub^quentes minlmos Rs. 1003000. ^tiradas minlmas Rs. 503000. Demais condigoes Identicas aos Depositos
PRA7rt Cheques sellados '^'0 Fivn de 3 a 5 mezes 2% % de 6 a 8 mezes 3 % — de 9 — de 12 a H mezes mezes
Re AVISO vise Deposito minlmo Rs. .l:00ci$000
Aviso previo de 8 para retlrada at4 10:0003000, de 15 dias at4 20:0003000, de 20 dias ate 30:0003000 e de 30 dias para mais de 30:0003000. Deposito ini1:OOOSOOO.A PREMIO — (Sello proporcional) Condigoes Identicas aos Depositos a Prazo Pixo. ^ Banco oo brasil faz todas as operaqoes bancarias: ^escoutos, Emprestimos em Conta Corrente Garantida, Cobrangas, Transferencias de Fundos, etc.
Federal, aiem da Agencia central & Rua '•'Ohamento as seguintes Agendas Metropolita
rai. aa 1-° de Margo, 66. estSo em pleno as seguintes Agendas Metropolitanas, que fazem, tambem, todas as operagoes acima enumeradas:
GLORIA Largo do Machado — Edifido Ro.sa
MADOREIRA — Rua Cavvalho d-e Souza N. 299
BANDEIKA — Rua do Mattoso, N. 12
CAPITAL SUBSCR.-. RS..3.000:000SO0O CAPITAL REALIS.; HS.1.200:0001000
Sede: RIO DE JANEIRO
RUA DA ALFANDEGA, 48
SEGUROS DE FOGO-TRANSPORTES MARfTiMOS. FERROVIARIOS E AEREOS - AUTOMOVEIS— VIDROS — ACCIDENTES PESSOAES E DO TRABALHO
lOBIOX
COaiPAyHIA DE RESEGUROS
S6de: Boenos Aires
Calle RecoiKinista n. 134-5.° piso
CAPITAL SLBSCRITO $ 1.000.000.00 c/I.
CAPITAL REALIZABO $ 1.000.000.00 c/I.
Departamento no Brasil
O RESSEGUBOS DE FOGO, MARITIMOS E FERROVIARIOS
RIO DE JANEIRO
Rua da Alfandega, 48-4.° andar
Capital realizado no Brasil — 1.250:OOOSOOO
tFone 23.4515 — End. Telegr. RESSEGUROS
Estabclccida em 1836
THE LIVERPOOL & LONDON & GLOBE INSURANCE CO. LTD.
Sinistros pagos — £ 184,000,000
Capital realizado para o Brasil Rs. 1.500:0005000
FOGO — MARITIMOS — AUTOMOVEl^
Casa Matrlz para o Brasil: Rua Benedlctinos. 17 — 3.® RIO DE JANEIRO
Agendas em: ~ <5
, BAHIA — CURITTBA — PERNAMBUCg t 5 PORTO ALEGRE — SANTOS E S. PAUL"Jj
DE SEGUROS MARITIMOS, TERRESTBES E FLUVIAES
Directores: Francisco Jose Rodrigues Pedrelra, Dr. Pamphilo d'Utra Freire de Carvallio e Epiplianio Jose de Souza
Com Agendas e sub-agencias em todo o Brasil, e na America, e reguladores de avarias no Brasil, na America, na Europa e na Africa.
capital REALISADO RS. 9.000;000$0n0 : p_ en BESERVaS » 41.213:063$15n, OU.ci1s3.Ubd?l&1
AGENCIA GERAL:
Rua do Guvidor, 66, Terreo
Gerente: Arnaldo Gross
(EDIFICIO PROPRIO) TELEPHONES:.23 — ggg®
MDTORI
WSUBANCC "^3^27 "COMPA/iV cmiTEft
CONTRA ACCIDENTES
AUTOMOVEIS. POGO, RISCOS "^RITIMOS e perro-viarios.
SEGUROS DE BAGAGEM
filial no beasil
®^IHcio do Castello — 7° andar.
151, At. Nile Peganha
^spianada do Castello
- BIO DE JANEIRO
Fuudada em 1848
1 A maior Companbia Ingleza I de Seguros.
I Capital e reseryas em todos os I Ramos: I £ 802.000.000
I SEGUROS CONTRA POGO
i Agentes geraes no Brasil: I FEISBEE & FREIRE LDA.
I 34, Rna Tcdfiio Otoni, 34
I Telef. 23-2513 — Tel.: "Prudasco'
Tel
®Pli. 22-1870 (ESde particniar)
I NCENDIO
Lucros Cessantes
ROUBO FURTO
TRANSPORTES
Bagagem de Passageiros
Sob a JuMscfipao do Governo Brasileiro desde 1872
AGENCIA GERAl.
Rua da Alfandega, 81 - A, 4° — Rio de Janeiro
Vivian Lowndes
Rua Boa Vista, 11, - 8° sala 1 a 5 — Sao Paulo
Geo Wood
AGENCiAS EM: Pemambuco - Porto Alegre - Aracaju
Gompanhia de Sepros Maritimos
COMPAIfHIA DE SEGUBOS GUANABARA
Seguros contra os riscos de Incendio e
1.000:000$000
PUNDADA EM 1903
Sioislros paoos 0.093;730$319
DIRECTORES:
Oswaldo Lopes de Oliveira Lyrio
End. Telegraphic© "Seguranga"
Telepbones 23-3565 23-8965
RUA DA AUFANDEGA, 49 (loja)
Manoel topes Fortnna Jr. e ArUndo Barroso
S6de: RUA BUENOS AIRES, 01-1.'
: RIO DE JANEIRO
Oaixa Postal 1324 — Tels.: (Dir.) Z3-3U1; (Exp.). 23-3112 — End. Telegr. "Pallas".