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NUM. 191
NUM. 191
® corresponde as necessidades mais imediatas da vida social e e conn do comercio maritimo, dasde afastados tempos. 19 «jAh das instituigoes de previdencia e uma ploria do seculo cue ° influencia desse mov:menio, grandes /ortunas se recojistituiram, por oaas 05 desgragas encontToram reparagdo no segwo. semnr prohlemas juridicos sao numerosos, a sue tecnica se desenvolve VTe com OS 7iovos ramos creados, no mundo modenio, n-. aconselhavel que no Brasil se jundassem escolas de seguradores, dai agueles que se destinassem a esscc industria. Assim, ocorre em toP cztfodes da Europa e da America do Norte, onde o seguro ndo e ^mpincamente praticado. Os cvrsos de seguro sdo muito frequentados.
enerniP comercial e a concorrencia dos mercados, cada dia sao maia fficos, de Jorma que sem prepare ndo ha progresso. merr-i ^ epoca em que se dieia: "quanto mais besta, mais peixe". O covreoi competencias, alim do chamado tino commercial. Os negociantea conftecer as especies de atividade a que se dedicam e estarem ao cor® Ihes impuseram 7iovas obrigagoes.
noiopei a inferioridade dos seguradores naeionais, salvo devidas ex- :^ePeoes, dianie dos estrangeiros.
P''2weiro5 faltam a tecnica do negocio e a organizagao intema das capacirfAW®"® dirigem. O sucesso das cifras, dos segundos, vem de uma maior wae na selegdo dos riscos, do conhecimento dos locals e da estatistica.
Dnfo ^stddos e sem trabalho, os seguradores tern de se eniregar a Dens, olucro depende do acaso.
as defiJf^ calar ots falhas dos nossos servigos de seguros. Notar-lkes tico / e desejar que eles se tornem perfeitos para bem do pats. A crtelemento de progresso...
Pdra „ o aparelho fiscalizador a cargo da Unido tern sido um mal ^os no? seguro nacional, pois alem de prejudicd-lo com retardamen"isaodn ds suas consultas, leva meses e aid anos para aprovar a orga- % '■fi/oma das sociedades e as respectivas apoUces. .
dd A J'^*''Btanto, em relagdo aos modelos desses contratos, o Regulamento Ihe
° Praeo de quime dias !
segur^ 5'^1'erno intervcm nos Jiepocios de seguros para proteger segurados o primeiros ndo se sentem garantidos com essa fiscalizagdo e o.» OS so encontram entraves.
oa^''a questdo Capital para o seguro brasilelro e a unido de todas as esos que o exploram.
talta H ^^ffaradoros precisam se capacitar de que a fraquesa actual reside na iodos ooft-esdo e de que so unidos poderdo se defender com vantagem contra ■fudten^ ^^p^^thos que afetam essa industria e as fraudes que tantas veees pre- ^.o erario das instituigoes de previdencia.
dific,,u° Passa um ano legislativo sem que surjam novas leis destinadas a de u, ^ marcha progresslva do seguro, no qual o governo so ve uma fonte tonian ^ /acefs para o Fisco. E como existem eompartftias prosperas, sdo elas ^oscomo indice de umo- geral dbastanga.
pSgo • 0' sabcTTt OS legisladores que varias evxpresas cessaram as suas opera/<«»,' outras faliram ou Uguidaram-se com grave dano para o credito e conv" naeionais.
coj-rp*-® ° -sepuro fosse sempre o "bom negocio" que o vulgo supoe, os capitals para a formacdo de novas empresas, embora mais tarde viesse uma de eicesso.
Opremiocáigotaagotae.asindenizaçõessaememjorros.
Alémdisto,entrenós.muitospagamentossãoindevidos:nãoseatende, nasliquidaçõesderiscos, á tecnicadosoutrospaíses.Aindustriadosincendios é coisasabida.
Oseguro,noentenderdecertagente,noBrasil,sótemodeverdedeixarsefurtar.
Resistiráfraude,investigarascausasdosinistro,apuraroshaveresdes truídosoudanificadosepugnarpelaobservaçãodascondiçõesdMapolices, g chicanareprocedercomdeshonestidade.
Nãodizemosistoporexageradoamoráscompanhiasdeseguros(quede fórmageralnãomerecemgrandesdedicações),ma�pordeverprofissional,pelo conhecimentodaverdade,pelotestemunhodetantosanos,duranteosquais temosvistogazuasfuncionaremvitoriosamente.
Parabeneficiarcertas"habilidades",emmateriadefogo,nega-seo/ata materialdotempo,quecompletaaprescriçãododireitoousefogeaumasen tençanestesentido,comraciocíniosdeesguelhaI
Na"cidademaravilhosa",comtodooseuaparelhamentopolicial,sedãoos mesmosfatosdascatingasdonordeste.Adiferençaéapenasdemeioambiente,roupaseprocessos.
Oresultadoéomesmo.
Hacompanhiasdevidalongaehonrada,quesemantêmqua.siestacio narias.Talvezemnenhumpaíssejaosegurotãoduramentetaxado,comoaqui. Nãosetomam,comoparadigmas,asnaçõesemqueoseguro é oindicedapros peridadedosnegociosedariqueza.coletiva
Preferemosnqssoshomenscopiarpaísesdemenorvalor.
Aproposftodacreaçãodo''InstitutodeResseguros",pleiteadapeloMi· nisteriodoTrabalho,sobainfluenciadeunstristestecnicos,quejamaispraticaramessaindustriaparaconhecê-la,dizia-nosalguem:
- Seéumabsurdo,passará.
Ora,numaterraemqueselegislaaesmo,sobassuntosimportantes,ninguemestáemtranquilidade.Cadadiaseimpõeaosseguradores,noBrasil,a necessidadedadefesadetodoseda:propriaeconomiapublica.
"Ogoverno,eisoinimigo"I
NãosedigaqueexisteumSindicatodeSeguradores,comoexistiuuma AssociaçãodeCompanhiasdeSeguros,orasubstituídaporaqueleorganismo. EsseSindicato,cujoesforçotemsidonotavel,nãocongregatodasascompanhias. Algumasgozamdosresultadosdotrabalhodoórgãosindical,masnão queremterosonus.
Comoélamentavelessainferioridadedoseguronacional!
Asempresasquecompoemaquelaligadeseguradores,nãotêmdisciplina, defónnaquealutadarespectivadiretoriaégrandeparacoordenartodasas opiniõesembeneficiocomum.
Os:Seguradorese�trangeirosdãoprovaàemaiorconcordiadoqueos brasileiros.
Comoas·nações,asassociaçõesquandosãodisciplinadasconstituemuma forçarealerespeítavel.
Devempoisosnossosseguradoressecompenetrardosseusproprosinteresses.Umainteligentepropagandadosprincípiosqueregemaljquidaçãodoscontratosdese{luroseadistribuiçãogratuitadepublicaçõesespecializadasnestamaterifL' pelosmagistradosealtosfuncionarios,removeriamospreconceitosqueexistem, filhosdaignorancia,equetanto·afetamoseguro,dandoaoscompetentesesao3 estrangeirosidéamádaculturajurtdicabrasileiraedaprobidadecomercial.
Realmente,fazpenaverumprofessordedireitocomercialecertos_iuizes declararemquenoseguroovalo1·daapoliceéovalordasmercado�iasav_ender, quedeviamexistirnolocalsinistradoou,poroutra,queodanonaoprecisaser provadoI
Osseguradoresresmungamcontraessesjulgadoslamentaveisesatisfazem osbeneficiariasdosmesmos.Preferemserroubal'.loo,agastarparadesfazeros errosdominantes.
Têmosqueixosduroseapertadososcordeisdasbolsas• o desenvolvimentodoseguronopaísexigementalidadesmaisaltas.E' prudenteedebomconselhoreformaroshabitoseasidéasdessagente,"quenão sabe·enãosabequenãosabe".
OnitldoprogressoqueaCompanhiadeSegurosGerais'·Brasil"vemrealisandoanoa anoé·fatodignodemençãoespecial.Essa grandeCompanhiateveumareceitadeprernlosem1936de7.729:618$000,queacoloca entreasmaisimportantesdosseusramose constitueumabrilhanteetapanasuavida, Essareceitaé::;uperioráde1935emréis l,783:624$000.
TQdasassuasca1.1teirasforamaumentadas, caracterisando-se,porém,umaumentomats :levanonadeAcidentesdeTrabalho,cujo 1ndicepercentualatingiuumverdadeiro"re<!Otd•·,expressando-sepor3444ºIºsobreade 193 t't 5-Achamosqueestefato,porslsó,cons1ueumnotavelacontecimentonavidadessa Gegura.dora,sabidocomoéquehouveumtra
rudepa•raconservaroquesehav�feid nesteramonosanosanteriores,porparte 81 as , suascongeneres.E',por.tanto,altamente gJ)ificativoo"tourdeforce"da"Brasil".
C<>ncorrendocomsociedadesprivilegiadas, �ornosãoascooperativasdeAcidentesdo'l'ra-
afirmeza.dasuamarcha,principalmentea par,tirdoanode1934.
prazo,eaprovamaterialdessaafirmaçaoo__s leitoresencontrarãonoseuBalançode1930, emquetrestH,111".'�:iifigurampor1$000cada umequevalt!m,semduvida,duasoumais centenasdecontosderéis,segUndoodese:ivo\vimentodessam�elarseguradora.Ess� titulossão:•·Instalaçoes",'·Moveis&Utens1lios"e··Ambulancias".
o custodasuaproduçãoéomaisbaixoque seconh..cce,tendosidoem1936,de35,08º'.º : Fechandoassuascontasdoultimoexerc1c10 comumsaldofavoravelde1.319:878$680,a companhiadeSegurosGerais"Brasil'' _d�tribuiuprevidenteemodestamente,semdl.SSLpaç�o,esse"superavit�.Senão,vejamos:
187:451$641ParaReservasEstatutarias
150:000$000ParaDividendode6ººdosell! capital.ealisado
59:980$700ParaPercentagemáDiretoria
600:000$000ParaFundodeIntegralizaçã:> doCapital
322:446$339ParaLucrosSl.l.'>pensos albo,a"Brasil"soubea,parelhar-seconve ntentementeparanãosofreraforteconcor-l.319=878$680 �ellcia<lasindicalização.Edetalmodose vouve,queultrapassoutodososlimitespossi-Finalisandoestaapreciação,quejulgam0s eisdesepreveremcasostais. aquemdosmeritosdessasuperiororganisação dn,<1.tnosaseguirarelaçaodosultimosanosdeseguros,informamosaosno.ssosleitorese e estespoderãoverificarpeloBalançoda··Bra segurosda"Brasil",pelaqualseevidencia
3�reservasda•·Brasilimportamemréis "'�4�:633$119,deque1.515:082$761sãodP, �ev1<:1enc· . 0iaeasrestantessãolegais. naseuativoreal,quesoma9.497:354$146,é
totalidadeconversívelemcurto
7'rabalhoexecutadoparausodasseguradoras Cham d ro,amosaatençãodosseguradores 0 Ci�orogoParaesteutiltrabalho,feitoespesegtnenteParaoconhecimentodosriscosem urodefogo.
si!"queemoutrolocaldestenumeropublica105queoseusaldoemcaixaeBancosaUnge n' 'i . aquasi2mllcontosderes,oque1·evelaaindaOcuidadoespecialcomqueaadministraçãodessasegUradoraconduzosseusnegocios.
A plantaéumgrandemapadacidad<'dcRecife,comadimensãodelm,2.desenhadaem blócosnumerados,peloSr.Ari$tideBruére,reresentanted:i.."L'Union"nacapitalpernam
�ucana.Pódeseradquiridanosescritoriosdn. REVISTADESEGUROS,áAv.RioBranco. 117,3.",sala305,telef.�3-5506,RiodeJaneiro.
A edi^ao de 1937 do Anuario das Sociedades de Seguros, editado pela antiga revista francesa "La Semalne", esta, como de costu me, excelente.
Sao 1.883 paginas em papel finlssimo, nas quais estao condensadas todas as informasoes possiveis sobre o seguro na Franga e no estrangeiro.
.A um trabalho dessa magnitude nao falta am guia para consulta-lo, que se encontra logo na primeira parte do livro, e a seguir os Indices da materia, que ocupam 21 paginas. A materia esta asslm distribuida: — 1." uma relagao dos que admlnlstrara o seguro na Fran?a, em papel verde, e, a seguir, a nomenclatura das seguradoras pelos ramos de seguros em que operam, em papel rosa; a Legisiacao Geral, que e abundante e ocupa, so ela, 322 paginas em papel azul; a marcha do seguro em 1935, em papel amarelo; dados completes sobre as companhias francesas e estrangeiras que trabalham na Franca, em papel claro; sociedades de seguros estrangei ras e OS Impostos que pagam, em papel rosa escuro; comites e slndicatos de sociedades dg -seguros, em papel verde; nocoes resumidas para uso dos agentes e corretores de seguros em papel rosa; relagao dos agentes e compa nhias representadas na,Fran?a, pelos sens Departamentos, em papel claro, etc.
O preco de cada exemplar desse'valiosissi-
® francos, para a Franca, e de 100 francos, para o exterior, devendo os pedidos ser encaminhados a redacao de "La Semaine", rue Richelieu, 97, Paris <2e.). Os exemplares sao caprlchosamente encadernados a percalme, dlgnos de figurar na biblioteca de todos OS seguradores do mundo.
Com a presenca de grande numero de assoclados reallzou-se, a 29 de marco proximo findo, no Sindicato dos Seguradores desta Capl" tal, uma Assembleia Geral, que aprovou o R®' latorlo, Contas e Balango do ano passado ® prorrogou por mals um ano o mandate dos seguintes dlretores:
Presldente, Dr. Olympic Carvalho (Oompa* nhia "Equitativa"),
l." Vice-Presidente, Octavlo Perreira Nova^ (Companhia "Vareglstas").
Secretario Geral, Odilon de Beauclair (CdBO'' panhia "Sul America Ter.").
1.° Secretario, Gumercindo Nobre Fernandes (Companhia "Novo Mundo").
l." Tesourelro. Ollnto Bernardi (Corapanld® "Sagres").
Por terem alegado Impedlmento, a Assetn* bleia nao prorrogou o mandate dos Srs. Ray mundo Saigado Guimaraes, e Eduardo San® (Companhias "Confianga" e "Garantia"). d"® exerelam na Dlretoria os cargos de 2;" TesoU' reiro e Diretor Social. For esse motive forai® eleitos, por unanlmidade, para tals cargos, OS Srs.:
Arindo Vasconcelos (Companhia "SeguraP' ga Industrial").
Pedro Brando (Companhia "Lloyd Sul Ain®' ricano").
Foi ainda prorrogado o mandate do Cons®' Iho Fiscal e Consultivo, que e constituido P®' los senhores:
Francisco Marques (Companhia "Alian^® da Baia Capitallzagao").
Dr. Ricardo Xavier da Silveira (Companhl® "Atlantica").
Dr. Solano Carnelro da Cunha (Companhia "Metropole").
TRIGESIMO SEGUNDO RELATORIO
Exercicio dc 1936
Srs. Acionlstas; grandes principles de uma tecnlca prudente. A recetta da Companhia, que era de 1.704:584SOOO om ^entar hos apraz este ano apre- 1930, atlngiu em 1935 a cifrade Rs. 6.347:565$769, das orm- .^'guns comentarlos sobre os resultados elevando-se no exercicio de 1936 & apreciavel quan- SEGulnc°!^r^.llBRASIL" — COMPANHIA DE tia de;
°u seia durante o exercicio de 1936, Os ^2." de sua existencia, Rs. 8.437:0435017 ■^Ucao e.l progresses continuaram e a nossa pro- i <■ desenvolveu sensiveimente, respeitando os segundo a especiftcagao seguinte; Premios lealhados:
ds recuperagoes de resseguros, alcangaram no exercicio a importancia de Rs
dlvidlda entre as diferentes carteiras, como segue:
•do^^M^Pd'dmos muito especialmente a injportancia Rs. 322:4465339 — saldo que ser4 reportado para o da carteira de Acidentes do Trabalho, proximo exercicio.
Parn de havermos cooperado eficientemente Trah«?v'^ddiprtaento da nova Lei de Acidentes do Desejamos manifestar os nossos melhores agrade- gdalho. eimentos a todos os nossos Agentes Gerais, Agentes, da nossa produgao, em relagao aos pre- Sub-Agentes e Corretores, que, ape^r de uma con'50 li" 0^?' de 35,08 °1° e a quota de sinistros de correncia sempre maior. souberam dar a BRASTL g' "1®. ■= _ COMPANHIA DE SEGTOOS GERAIS, um desdo ajustamento de todas as reservas obrl- envolvimento digno dos seus esfor^s. bem como ta«-'^> inclusive a reserva de previdencla e ca- aos nossos conselheiros Juridicos, medicos e funciohum » de Acidentes do Trabalho, que resultou narios, que se dedicaram tao firmemente no desem- "■ acrescimo de- penho de suas respectivas fungoes. Por motlvo de final mandato. devereis proceder Rs 346-0085461 A eleigSo de dels membros da Dlretoria da Comna? i^ossa ff,.,!. , ' ' i j. nhia. proceder & elelgao dos membros do Consellio 'avnr 1 'Lucros e Perdas indica um pjscal e fixar a remuneragao dos mesmos. □ravel de: jjao queremos delxar passar o exercicio de 1936 « sem nos congratularmos convosco pela rlistrlbulcao •qug , RS. 1.319:8785680 "furos". os primeiros a serem distrlbuidos deseja dddrdo com os nossos Estatutos, oropomos nois da reorganizagao desta Companhia e pela In•^Plicado na forma seguinte: tegragao Imponente do seu Caoltal, o que nos inRs duz a afirmar. achar-se a "BRASIL" — COMPAtaH — para o fundo de Reserva Estatu- NHIA DE SEGTOOS GERAIS. de ano para ano. ""a que acreditamos dever ser limltada a uiii cada vez inals habilitada a amparar a economia ^ de 10 °1° do Capital Social; privada confiada & sua guarda. du.OOOSOOO — ou seiam 6 °i° do capital reali- Certos de ter-vos dado assim um relate fie! da rnc-9' A serem distrlbuidos sob a fdrma de ".1U- nossa gest&o. ficanios ao vosso inteiro dispdr para til? AOS Srs. Acionistas de confortnidade com o mals que julgardes necessarlo. Rg '•■'sposiqao estatutarlaIts', Ron;l®°S700 — como percentagem da Dlretoria; Sao Paulo, 10 de Margo de 1937.
^.OOOSOOO — para o fundo especial de Intede Capital, e que nos permitird estabelem dturamente o ranital reallzado para OS ra** DR. RAYMOND CARROT. elementares xm base de Rs. 2.600:000$000 e E)R. ANTONIO ALVES BRAGA.
ALnpfi^TilviDENDOS <propor55o para este grupo)
"4..-VTEIS (Renda de Imoveis — uronorcao nara es proporcao para es (Renda de Imoveis
® (Kenaa de in Pl»p?®ntes do Trabalho".
REs^?,? 'Reallzados)
te grupo) (
PARA RISCOS NAO EXPIRADOS — 1935
jTjS^VA PARA SINISTROS NAO UQUIDADOS
^ E DIVIDENDOS (Proporcao para este Ramo)
^EDgeei5 (Renda de Imoveis — Proporgao para este Ramo)
Sfio Paulo, 31 de dezembro de 1936.
VALOEES.
BALANgO GERAL EM 31 DE DEZEMBRO de 1936
2,500:0005000
Apollces da Dlvida Publica Federal Pro^sorias do Estado de S.S
Apo ces da Prefeltura de S. PaSo "
Apolices Premiaveis de S, Paulo
2.2,4705000
Apolices Unlformlzadas de S, Paulo''' S'7'5')lnnn
ApolicM, Premiaveis de Minas Gera'vs lo'sifilnon
A?oes da Cia, Paullsta de E. de PeTro i"-32SSOOO
Aeoes da SlA. "Mestre e Blatgl" I
Acoes da 'Casa de Sao Paulo 1:3005000
tooveis (Propriedades da Cia) -Tniiconn Emprestimos Hlpotecarios ;;;;;; ^Soo
Caixa (saldo dlsponlvel)"
Na Casa Matrlz '?n?.Q97eBnn Nas Agendas Gerais 152:'Sl8
B^cos (saJdos disponiveis) 1 028-2148800
Congeneres devedoras ' Devedores dlversos siSoo
Sds'frt^er ■:!!i!!i!!!!!!!;;;;'
Bideni:^55es'^Teceber Il^mmo
Devedores p/apolices (Premios'a r'ec.; lloiwIS Instaiagdes
JfSSS
garantias no exterior' ' IslilS^l
RESEEVAS.
Reserva Estatutaria "eserva de Integracao de Capital «eserva de Previdenda e Catasti-ofes, rteserva para resseguros Keserva para rlscos nao expirados
Pogo 209:5735173
•Transportes 43:4465865
Automoveis 109:2715958
Resp. Civil 5:2385517
Add. Pessoals 10:8105749
Add. Transito 1715825
^8. p/premlos antecipados, Add, Pes. «eserva para sinistros nao Uquldados
Rogo 30:9945774
iransportes 17:1805800
Automoveis 6:0255500 Resp, Civil 65:2905200
No EXTERIOR. para riscos nao expirados para sinistros n&o Uquldados
^«cros suspenses
CONTAS DE COMPENSAgAO.
^tulos
Sao Paulo, 31 de dezembro de 1936.
(a.) Dr. Victor da Silva Freirc (a.) Dr, Raymond Carrut Dlretor-Superintendente Diretor-Presidente
(a.) Dr. Antonio Alves Braga Dlretor-Produgao <a.) Julio Ortiz Contador
PARECER DO CONSELHO FISCAL
Coiiselho Fiscal da "BRASIL" —sem um voto de louver & Diretoria da Compauhla. ttilr.^^ SEGUROS GERAIS, tendo exa-pelos optlmos resultados alcancados no exercldo em ferent metlculosamente as contas e Balango re-referenda, refletidos nas coutas apresentadas, ao exercldo de 1936, sua escrltura?ao e arcom satlsfaffto declarani haverem encontraoiiB ''d mals perfolta regularidade e ordem, pelo Propoem aos Srs, Aclonisrtas, a aprovacao dar, e atos da Diretoria da Companhia, relati"s ao exercldo flndo em 31 de dezembro de 1936.
fi-opoem igualmente, aos Srs. Aclonistas expres
® C>r. Decio Alvim, que, ha varies anos, exeras fun^oes de juiz dos Feitos da Fazenda ihiieipal, acaba de ser promovido a desem®-feador da Corte de Apelagao, na vaga dei^^•38 pela pela aposentadoria do desembargaNabuco de Abreu.
Esta promocao foi muito bem recebida nos forenses e pela sodedade em geral, pois ° hovo desembargador tern todos os requisites Para tao altas funqoes.
Culto, probe, conciente do proprio valor, nao tern essa fatuidade que tanto desmerece certas indlvidualidades mediocres; e pelo contrario, de cativante lhaneza de trato e irradiante slmpatia.
' "Os homens honrados sao simples", dlsse A. Comte.
A data da nomeagao do Dr-. Decio Cesario Alvim, para a magistratura, foi um dia feiiz para o governo da Republlca, O. presidente que o nomeou poderia dizer como Mario Aurelio: "Ganhei o meu dia".
O nosso ANUABIO DE SEGUROS, de :936. descreveu com o titulo aclma, episodios da vlda da Companhia de Seguros Previdente. No bre■ve resume que fizemos, reportamo-nos tao somente aos fatos marcantes dessa seguradora, que tern iogar proeminente em nossa Industria •ide seguros. Ao retrospecto feito. porem, falta a men^ao a condu^ dos seus principals admiJiistradores, fora dessa atividade, muito emIjora isto escape a percepgao dos que estao habituados apenas a descrever a marcha do seguro. Mas as referencias que vamos fazer valem per elementos de primeira ordem ao estu•do de dols caracteres. Primeiro. daquele que ;foi 0 esteio da Previdente em momento Incerto da sua vlda, segundo, do que Kerdou as qua•lidades prlmaciais de uma progenie honrosa.
Quern escreve estas llnhas, vlsitou em uma "tarde de sol o "AsUo Joao Alves Alfonso", a rua Ipiranga n. 70, nas Laranjelras. Dessa vislta fi'Cou-nos impressao tao agradavel que jamais •se apagara do nosso espirlto. Centenas de •criancas vlvem all corao em um graiide lar; pequenos seres se agitam em um amblente sadlo, deixando transparecer em suas flslono:mlas mal despertas para a vlda a satisfa?ao •de viver, esquecldas que foram vitimas inocentes das tragedias da vlda.
Pols bem, o "Asllo Joao Alves Affonso" e obra •desse homem bom e justo que dlrigiu e en•grandeceu, durante quasi 30 anos, a Compa nhia de Seguros "Previdente", e cujo nome fol dado a ease educandarlo, modelo sob todos os titulos.
Em tempo algum, em nossa sociedade, foi fato comum a doagao de beneficlos aos naufragos da vlda. As fortunes que foram obti^as na comunhao do trabalho ou-sao aferroJhadas ou sao gastas na satisfagao de gozo.t «picunstas ou estimulantes da vaidade. Por Isso mesmo e que queremos apontar como um exemplo aos poderosos da hora presente o pande estabeleclmento creado exclusivamente para dar. Nada se exige ai para educar ensmar e manter mais de uma centena de criaugas. Nem mesmo gratidao.
O "Asllo Joao Alves Affonso" e um exemplo bom a ser seguido.
Essa obra majestosa, de beneficlos incalculaveis, tem sido dirlgida, desde o desaparecimen-
to do Comendador Joao Alves Alfonso, poi esse outro homem de sentimentos bons e generosos, o Dr. Joao Alves Affonso Junior, que vem dilatando, de ano para ano, os beneficlos desse educandarlo, cujo patrimonio eleTOdo >i. consumido Integralmente em fazer bem. Todos sabemos que a solldariedade so existe na desgraga.
O Dr. Joao Alves Affonso, pessoa rica e independente, velu desmentir essa assergao Ele se sente vpdadelramente feliz no melo dos pequenos seres que a sua vasta munlficencia socorre.
— Nao sao considerados comerclarios:
Pela natureza das suas funqoes, oscorretores de seguros ndo sao corisiderados comerciarios: l.« — trabalham por conta propria; 2° ~ ndo tecebem sendo comissdes, de acordo com o que produzem, segundo os metodos que empregam e o esforgo desenvolvido; 3." — ndo tern patroes, por isto que ri'do estdo sujeitos d disciplina creada para os empregados das seguradoras; 4." — ndo assinaw ponto e nem se obrigam a prestar contas do tempo que dispendem durante as horas uteis de cada dia, etc.
"Vistos, etc.
Considerando que dada a natureza da ati vidade exerclda pelos agentes angariadcres da seguros. nao podem eles ser considerados como "comerclarios", vlsto como nao sao emprega dos subordlnados & Companhia, trabalhando. como trabalham, por conta propria.
Resoivem os membros da !.• Camara do Conselho Naclonal do Trabalho dar provlmento ao presente recurso, para o fim de serem tal.s agentes excluidos da obrigagao de contrlbulr para os cofres do Institute de Aposentadoria e Pensoes dos Comerclarios,
(Decisao da 1.* Camara do Conselho Naclo nal do Trabalho ao recurso n. 1918-36 interposto por uma seguradora do ramo vlda ao ato do instituto dos Comerclarios que admitiu como seus contrlbulntes os corretores de se guros.)
Contlnuando a nossa apreciagao ao Relato rio do Prssidente do Banco do Brasil, vamo."? mencionar outros pontos Interessantes, focalisados pelo Dr. Leonardo Truda, que sao os referentes a creagao da cartelra de credito agrlcola e industrial no estabeleclmento que dlrige, a extingao, por desnecessario, atualniente, do Departamento de Liquidaeoes, que havla sido creado em margo de 1930, o aumen^ sempre crescente das reservas estatutarias c extraordinarias, a reforma administra'.:va por que passou o Banco, em margo de 1935, e ^ norma, mantida em execugao, de -assegiirar funccionarios remunsragao satisfatorla c condlgdes de tranquilidade."
Quanto a cartelra de credito agrlcola e In dustrial, S. Ex. explica as vantagens de.s.sa 'novagao em nosso pais e rebate, ao mesmo ^hipo, as objegoes artlculadas contra a crea5^0 da aludida cartelra. Mostra que um ban^0 auto.nomo, para esse fim, nao ofereceria desde logo as vantagens que o Banco do Brasil pdde oferecer. Diz, tambem, que nao colhe ^ alegagao referents ao volume dos recursos ^5 *3116 dispora a cartelra para resolver a ques- ^5o do credito agrlcola, porque as mais urgen^ necessidades do momento serao atendldas. ® nada obsta que, mais tarde, com a experienJa adqulrida, e com mais seguranga, se esses recursos.
Alude alnda S. Ex. ao projeto de reforma do 'hstituto juridico do penhor rural, que "uraa aprovado, dara as operagoes de financia'hento agrlcola condigoes de garantla e de seSuranga ate agora inexistentes".
^inalmente, no que toca a creagao de Uina ■cartelra, apenas, em vez de duas — fato que, opiniao dos critlcos, vlrla sacrlflcar a laI'oura em beneflcio da industria — u Sr. Pre sidents responds do seguinte modo:
"Sao Inconslstentes tals recelos. A cieagao duas carteiras distintas apena.s vlria tar tar mais dificil e dispendiosa a aparelhagem Banco e mais moroso seu funclonamento, ^ni collmar os fins visados.
As dlversas Carteiras em que se divide a admlnlstragao dos negocios do Banco, nilo sao ^talmente Independentes entre si; ao contra^'0, as atividades de todas esiao subordinadas a mesma orlentagao geral, detennlnada colei^ivamente pela Dlretoria, de conformidade Com OS Estatutos, e a superlntendencia constante do Presidente do Banco.
A separagao dos recursos destinados a cada
uma das duas especies de financlainento foi alvltrada como medida capae de liupedlr a absorgao, pelo credito industrial, da jnalor parte dos recursos da Cartelra. iCssa separagao esta implicita na propria distmcao feita quan to aos prazos dos "bonus" qu' constituirao os recursos da Cartelra. De fato, emitiiido-ss "bonus" de 1 a 5 anos de prazc, serla grave eiTO aplicar o produto de cada categorla debonus em emprestimos de prazfj muito supe rior ao seu proprlo. Nao obstante, e com o fim de evitar qualsquer duvldas, ficou expressamente estlpulado que os recursos provenientes dos "bonus" de 1, 2 e 3 anos seriam reservados exclusivamente para operagoes de financiamento agrlcola (artlgo 17, paragrafo 3.", dos novos Estatutos)."
Quanto a parte relativa ao funcionalisiro e sabidb que a adminlstragao do Dr. Leonardo* Truda se tem caracterisado. a esse respeilo, por uma desvelada assistencia, tanto de ordem fisica como moral. O servigo medico e, hoje, no Banco do Brasil, um servigo modelar, do mais eievado alcance. A sua utilidade, para -^s funcionarlos, e.sta nitldamente revelada na estatistlca da atividade de5.<3 servigo no ano de 1936, publlcada a pagina 50, do Relatorio: para cerca de 3.000 funcionarlos, fol de 82.728 0 numero de servigos prestados, entre visitas domicillares, consultas, curatives, injeedes, aplicagoes flsloteraplcas, radiologlas, anallses e pesqulzas biologicas e intervengoes clriirgicas.
Realgamos esse pontb porque. como e sabido, OS problemas do trabalho se llgam hoje muito de perto a fisiologia e a psicolog;.x, sendo condigao essenclal, portanto, para malor eficlencla, a saude do trabalhador.
Esse servigo, no Banco, corresponds a uma instante e Imperlosa necessidade, de resultados excelentss, posto que nao totalmsnto apreclaveis a primeira vista.
Merece, pois, leitura atenta o ultimo Rela torio do Sr. Presidente do Banco do Brasil, digno dos melhores encomlos, era todos os seus aspectos.
"Fara que possam produzir qualquer efeito juridico ou administrattvo, os documentos dccontabilidade devem ser asslnados por atuarios, peritos-contadores, contadores, ou guarda-llvros registrados na Superlntendencia do Ensmo Comercial".
A Diretorla Geral, de Comunlcagoas e Estar? tistlca da Policia Civil do Distrlto Federal organlMu as notas estatisUcas que publicamos a seguir;
-O ano de 1936 nao foi promissor no registro de desastres e acidentes veriflcados nesta capital, em relacao ao ano anterior. Sem descermos a detalhes estatisticos que um rapido comunicado nao comporta, cotefaremos aqui as cifras totais mais expressivas
Em 1935 morreram vitimadas por desastres € acidentes diversos, 312 pessoas, numero que ascendeu, em 1936, a 393, isto e. 26 1" mais. Em consequencia, ainda, desses fatos foram vitlmas de lesoes 2.490 pessoas, contra 2.801, respectivamente, nos dois periodos citados OS totals de vitimas aludidos resultaram de desastres que. em 1935, tiveram o seu termo na casa dos 2.229 para, em 1936, eievar-se a ^fra dos 2.700, isto e, mais 471 que se tradu-
O^riodo de idades que maior numero de sTSie o, Hrf seguindo- se-lhe, OS dos grupos de 15 a 20 20 a 25 p 25 a 30,. assim distribuidos: a 25 e 25
Menores de 15 anos "99 De 15 a 20 anos ' 2?o tfi
■■■ S De 25 a 30 anos 370 299
de seu aparelho fdS catena de translto, vem, dia a dia, procurando melhorar as condic6e<, de PoPulagao; e, porem, tentacular a solupao do problema. Populacao que se ele-
MARITiarOS E TEREESTRES
FUNDADA EM 1S72
Rio de Janeiro
SEDE j RUA 1." DE MARCO,49 TELEFONES
(Bdificio proprio) Adininist. 23-3810. Expediente 23-3600
Sao PAULO Sucursal: Riia Sao Bento n. 21 — Telefone 2-1190
65.0 RELATORIO APRESEIVTADO A' ASSEMBLEA GERAL ORDiyARIA EM 29 DE ABRIL DE 1937
Srs. Acionistas;
Em obediencla as disposigoes estatutarias "vimos apresentar a vossa consideragao os prineS'pais fatos que se verilicaram durante o exer^icio findo em 31 de dezembro de 1936.
PREMIOS — Importarara em 1.586:2558400 es premios relatives aos contratos de seguros efetuados.
continua a empregar os seus esforcos para deaenvolve-Ia.
BLEIQOES — Deveis proceder, nao so a do Conselho Fiscal para o atual exercicio, como tambem a da Administragao para 0 novo bSsnioi"
t
percentual de cerOs veiculos a explos^ figuram com uma responsabilidade mais acentuada em Sla^o
r ™ nulro dSres OUP r,Pi^^ escoamento, sab fatoaSav?,; p 5"a complexidade. cada vez mais agravam e retardam a solucao do problema a specSn?'^ . especialmente, ao condutor de veiculos dp au...lar a taMa pccal,a, aobretadTrobS
Automoveis
Onlbus
Caminhoes
Ambulancias
Motoclcletas •
Alem desses desastres 6 de salientar os qu" resultaram de choques de veiculos diversos
em 1936 subiram a 225, com 385 vitimas, OS desa5tres_de trem, que vlnham alarmannL s suburbana, decresceram ae nao 4 muito sensivel essa diminui^ao em^ela«ao ao numero desses fatos, 6, entretanto consideravel quanto ds suas consequenciaa' e que, em 1935, registra a eSltitlca
0 seu numero caiu a 107, com 129 vitimas
Isto €, quasi 50 menos, '' hoj^ Smfri que constituem Aoje uma das maiores atraqoes durante a es SdS^'; em LntSo ascendente, para 0 registro das cifras de vl-
^"itagoes, ds disposigoes regudependera em muito, a garantla de uns e outros e a dos s.b.,ld^^e da d.„d„„,« d» beglbtbo. dLa
flnoario dB Sepros dBl937
Aparecera brevemente.
Prego de cada exemplar - 20$000
d
RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS — AsCenderam a cifra de 462.984:3488290 os valores Sarantidos pelos contratos de seguros acimu referidos.
SINISTROS — Foi de 349:2978900 a ImporI'^ncia paga pelos sinlstros havidos durante 0 ^Xerciclo relatado. Eoi, assim, aumentada para 19.754:0768377 ® soma dos sinistros indenlzados pela Compa^ihia desde a sua fundagao.
DIVIDENDDS — Foram pages dois: um de ^OSOOO e outre de 808000, isto e, 1408000 por ucao, relatives, respectivamente, aos 1." e 2." ■semestres.
Eicon resolvido distribuir, em abril proximo ^indo, um dividendo extraordlnarlo de 1008000 Por agao.
TRANSFERENCIAS de ACOES — Atingiu a -2:8608000 a maior cotagao obtida pelas agoes, lendo sido lavrados diversos termos de venda.
SUCURSAL EM S. PAULO — O Sr. Oswaldo ^udge, sob cuja gerencia se encontra a mesma.
Examinando os anexos que acompanham este relatorio podereis constatar a excelente situagao da Companhia e verificar minuciosamente o que vos e afirmado de um mode sucinto no presente relatorio.
Se vos forem necessaries quaisquer outros esclarectmentos, estamos a vossa disposigao para os dar.
Rio de Janeiro, 29 de margo de 1937. — Jodo Alvcs Affonso. Junior, presidente.
PARECER DO CONSELHO
Srs. Acionistas:
Os membros do Conselho Fiscal da Compa nhia de Seguros PREVIDENTE, infra assinados, opinam favoravelmente a aprovagao pela Assembl6a Geral ordinaria, do balango, contas e inventario correspondentes ao exercicio so cial de 1936, por terem verlficado em tudo & mais perfelta ordem, regularidade, clareza e exatldao, propcndo, ao mesmo tempo, um voto de louvor a dignissima administracao.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1937. — Jo.se Gomes de Freitas. — Hermano de Vilemor Amaral — Jsoe de Figueiredo Bastos.
TITULOS:
1.000 apolices da Divida Publica, de IrOOOSOOO, cada uma, de diversas emissoes, nominativas, juros de 5 "I"
1.000 ditas do Estado do Rio' de Janeiro,""de ' 500$000, cada uma, nominativas, juros de
1.000 ditas L Prefeitura"do"'Dist"rito"Fe"dera"]", de 20OS0O0 cada uma, nominativas, juros
, ^ epiPrestlmo de 1936 ifls-niflcann
l.OOO dRas, idem, idem, do omprestimo de
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Kret; Nova.
, Secretario: Dr. J. Gomes da Croz
Art. 41. — Havendo discordancia entre o delegado do* Govemo e os liquldantes provisorios ou definitivos, nao somente quanto a aliena?ao de bens c ajuste de creditos, como quanto as despesas da sociedade llquidanda, o assunto deve ser submetldo a decis^ da Inspetoria de Seguros, da qual haverd recurso para o Ministro da Fazenda.
Art. 42. — O deposito de garantla inicial sera entregue pelo Tesouro Nacional ou pelas suae Delegaclas Fiscais ao estabelecimento em que tiver sido aberta a conta especial de que tratam oa artigos 27 I 1.^ e 38, apos d autorizagao do Ministro da Fazenda, concedida mediante requerimento dos llquidantes, encaminhado por intermedio da Inspetoria de Seguros, que o informara devidamente.
Paragrafo unico — Quando o deposi to seja feito em apolices, o estabeleci mento que o reccba deve promover a venda das mesmas,
Emquanto nao se verificar, verbi gratia, o envento em credito subordinado d condigao suspensiva nao estara, em sua acep^ao juridica, dlstrlbuido o produto do atlvo e por conseguinte nao estara terminada a liquidaQac, Pols a quota correspondente pode ainda vir a ser reincorporada" ao acervo e estara, neste caso, sujeita a partllha. f"
Art. 43. — Os calculos da.s reservas atribuidas aos portadores de apolices, contratos, ou de premies, contribui^oes ou quotas a serem restituidos, devem ser subinetidos a verificacao da Inspetoria de Seguros.
Disposlfoes especiais relatives as sociedadcs mutuas
Art. 44 — O fimdo inicial que as sociedades mutuas naclonais deverao constitulr, de acordo com o art. 2.°, deste r^ulamento, serd destinado a realizacao do deposito de garantia exigido pslo art. 10,
n. 1, bem como ao pagamento das despezas de instalaqao, e ainda suprir as deflciencias da receita proveniente das primeiras contribuieoes.
II," — o fundo inicial deve ser amortizado anualmente, a propor^ao que forem sendo constituidas as reservas obrigatorias, e pode veneer juros ate o maximo de doze per cento anuais sobre o fundo ain da nao araortizado, juros esses que nao' devem exceder de metade do excesso da receita sobre a despeza.
I 2 ° — vencerao juros as quotas de amortizacao que, postas a disposiqao dos socios, nao forem por estes Isvantadas.
— V. OS artigos 10 n. I, 11 e notas, deste regulamento;
Sao duas as formas que podem reves-. tir as sociedades de seguros privados; a forma anonima e a mutua (art. 1."). Esta sociedade-, como a prlmeira, nao se pode definitivamente constituir sem previa autoriza^ao do Governo Fede.-al (V. o art, 46 n. 3 do dec. n. 434).
A s->ciedade mutua de seguros nao estfi, como a sociedade anonima, subordinada a precfc.tos de uma lei peculiar que Ihe trace as dlreti-.zes quanto ao modo de constituigao o funcio.iamento. E' regida pelas disposigoes do regula'ioento de seguros, o qual regula o modo de sua <.onstitulgao, a mudanga de forma da sociedade. o conteudo dos seus estatutos, o valor do I'undo inicial, registro e publicidade, 0 processu de convocagao e deliberagao das asssmbleltt.5, e a sua dissolugao e liquidagao. Nos casos em que o regulamento e omissu, prevaleceii. as disposlgoes que regem. as socie dades anoi»*mas.
O legislador, como facilmente se compreende, procurou dar a essas sociedades uma for ma assimillada as estabelecidas nas lels comerciais a que se refere o Codigo Civil no artigo 1.364, creando, assim, um tipo de socie dade afim d,e liberta-las de preceitos dessc mesmo Codigo, aos quais essas sociedades, por sua natureza, nao podiam se adapter. Assim, passam elas obedecer aos preceitos que Ihes sao tragados que nao colidem com os do referido Cod. Civil.
Alem das pvescrigoes do regulamento. estaoelas adstritas As condigoes gerais a que estao sujeltos OS .vtos juridicos, como capacidade
•dos contratantes, acordo de vontade, cooperacao ou intert.sse comum.
O segu.-ro mutuo se distingue do ssguro •de premlo flxo em que; nao produz lucre, nae •depende de t.irceiros para realizacao do fim -social, tendo por .unico objetivo indenizar o prejulzo do socio pela verificagao de urn si-nlstro.
La mutualidad es una assoclacidn que se propone un objective economico consistente en hacer gravltar sobre la totalidad de los as-sociados los rlesgos que puedan sobrevenlr di-lectamente a cada uno de elos (Hermannsdorfer.- op. cit., pag. 35).
O «g"Iamento. no art. 2" § 2." flxa, nao ^0 0 li^te mmimo de sccios, cujo numero nao
Self. ^ como 0 fundo uiicial que nao pode ser inferior a quinhentos centos de reis, reallzados no ato da constituigao.
E' sobre esse fundo, absolutam>nte distinto daquele que se origlna das ordinarias contri,iuicoes dos associados para fazer face aos slnistrcxs, que o paragrafo primeiro do art 44 acima. autonza contar juros no maximo de doze por cento ao ano, nao excedente, em case algum, da metade do excesso ,da receita sobre •a a€iSpei&d,.
m.45 — Nao sera permitido as socletuSaf disposigoes esta- tutariw. quer por deliberagao da assem-
raSjpnf S ^^""i^i^tragao, instltuir s^a^pf' J-emuneragao comum, fif ^ admlnistradores ou auxi- Jlares dsstes, e tais vantagens, nao pode-
nli , totalidade, a um excesso da receita sobre a des-Pesa, veriflcado anualmente, deooLs dp ■ jonstituidas todas as reserves zado totalmente o fundo inicial.
Art. 46 — OS estatutos regularao;
a) 0 prazo de duracao da sociedade, objeto, sede e denomlnagao;
b) 0 numero dos administradores, dos membros do conselho fiscal e de seus suplentes, ^ condigdes de sua investidura. .substituigao e destituigao, e a duragao dos' respectivos mandates, a qual nao devera exceder de seis anos para os administra dores e de tres para os fiscais;
c) OS poderes da assembleia geral e dos orgaos da administracao;
d) a forma de dissolugao e llquidagao social e destine dos bens, respeitados os dispositivos deste regulamento, Paragrafo unico — No silencio dos estatutos^sociais e deste regulamento, prevalecerao, no que Ihes forem aplicaveis, as disposigoes que regem as sociedades anonlmas.
Art. 47 — Os administradores serao escolhidos dentre os membros da sociedade.
A's sociedades anonlmas e llcito, depois de constltuidas, estabelecerem em favor dos lundadores ou de terceiros.que hajam concorrido com servigos para a sua forinagad, qualquer vantagem consistente em uma parte das lucros iiquidos (dec. n. 434, art. 20).
As sociedades mutuas, ao contrdrio, nao podem, nos termos do artigo 45 acima, instituir tals vantagens.
86 OS administradores e seus auxiliares poderS.0 ser beneficiados com uma remuneragao alem da comum, ainda assim depois que for posslvel verificar-se se o resuitado das contas do ano o permite e depois de totalmente amortizado 0 fundo inicial.
"Os estatutos das sociedades mutuas constituem a lei reguladora da sltuagao dos membros em face dela.
As condigoes relativas a aquisigao e a perda
ESTABELECIDA EM 1824
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•da qualidade de socio devem ser livremente especificadas nos estatutos, com uma unica limitacao; nao pode tornar membro sinao aqueic •que entra ou ja entrou em relagoes de seguro com a sociedade". Acs. do Trlb. da Rel. do E. de Minas Gerais, de 2 de dezembro de 1914 e 3 de margo de 1935, na Rev. For. vol. 26, pag. 307. O regulamento nao esclarece se a noWeacao dos fiscais e seus suplentes deve cair «m socios ou se pode recair era estranhos. 0-s estatutos devem, pois, estabelecer as condigoes •de investidura desse orgao social, uma vez que ha restricoes legais ou regulamentares u tal respeito.
O mandate do adminlstrador nao pode, ^-al como nas sociedades anonimas (dec. «4, art. 97), durar mais de seis anos. Sera, porem, Ucito, como acontece era tais sociedades, esta^>516061- clausula estatutaria pela qual se pas•sa destitulr ad nutum os socios administra dores nomeados nos estatutos, em face do que ^^iapoe 0 art. 1.383, § 1" do Codigo CiviL?
Parece que slm.
Cunha Gongalves, em seu Tratado, lembra as disposigoes do paragrafo primeiro do ^ftigo 1.383, do Cod. Civil, nada tern de abso lute, nao sendo de ordem publica, mas interPretativa de provavel intengao das partes. De ^odo que, segundo esse autor, validamente Wde ser convencionado que o administrador ^tatutario seja destltuido da gestao ad nutbm pela assembleia geral.
A extensao dos poderes. da assembleia Serai e dos administradores deve ser definida ^os estatutos.
Cumpre, por6m, ter em vista que os poderes ®ubstanclais conferidos por Isis ou regula-^enos, quer a primelra como aos segundos, bao podem ser suprimidos nem reduzidos.
Segundo a enumeragao de Teixeira de Freitas, geralmente aceita ate mesmo em nossos di£^, enquadram-se na dsterminacao dos limltes normals da administragao:
1.« A cobranga das entradas socials e suas quitagoes;
2." — A cobranga das perdas socials, demonstradas nos balangos anuais, ou intermadiarios, nos casos em que os socios tiverem obr^ag^ de logo paga-las;
3." — A cobranga das dividas atlvas da so ciedade, suas quitagoes e reformas;
4." o pagamento das dividas passivas da sociedade;
A entrega, a cada um dos socios, das quantias que, stgundo o contrato social, tenlio. direlto de perceber para suas despisas particulares, ou para outro fim;
6." A dlstribuigao dos lucros soclais, demonstrados nos balangos anuais, ou intermediarios, se os socios tiverem direito de retlra-los;
7." — A assinatura de concordatas de devedores falidos, ainda que com rebate, bem como tudo 0 mais que disssr respeito ds massas falidas devedoras;
8.® A venda e alienagao, em geral, por tltulo oneroso, de coisas moveis ou imoveis, que nao pertengam ao capital flxo da sociedade, ou destinadas a ser vendidas;
9." A compra, a dinheiro ou a credito, de coisas moveis ou imoveis que sejam necessarias para as operagoes da sociedade, ou para seu uso;
10" Dar de aluguer, ou arrendamento, coisas moveis ou imoveis, por tempo que nao exceda o da duragao da sociedade, nao so opondo tais contratos ao fim dela;
11" Tomar de aluguer ou arrendamento, se for necessario, coisas moveis e imoveis;
TELEPHONE 23-5988
Assim, nao se poderia retlrar da assembleia Serai, por exemplo, o poder de tomar conheci^ento do relatorio e contas, an#almente apre®®ntadas pelos administradores; o poder de ^^eger, nas epocas flxadas, os administradores, uiembros do conselho fiscal e seus suplentes '^rt. 48 deste regulamentot. etc.. assim como bao se poderia negar aos administradores. sebao dividir, pelos mesmos, o poder de praticar OS atos que nao excedam os Umltes normals de admlnistragao (art. 1.3B3 do Cod. Civ.), comPreendendo-se como tals, entre outros, o de reallzar os negocios dlarlos relatives ao objeto da sociedade, assinar a correspondencia, flscallzar empr^ados, ordenar-lhes o servigo, examlnar a caixa. manter a escrituragao na ^orma legal, etc.
12." — Empregar, no servigo da sociedade, guarda-livros, prepostos, caixeiros, trabalhadores e agentes, de qualquer especie, se tambem for necessario;
13." _ Contratar empreitada, para reparagao dos imoveis e outros bens da sociedade, tanto quanto seja necessario para conserva-los em bom estado;
14." — Intentar, era nome da sociedade, contra terceiros ou contra qualquer dos socios, agoes e procedimentos judiciais, para reivindlcagao de seus bens, cobranga de suas divi das e conssrvagao de seus direltos;
15." — Defender a sociedade, nas agoes e procedimentos judiciais que, contra ela. inUmtarem terceiros ou qualquer dos socios.
exei-Sdo de 1&3G atos ocorrtdos no
vidade e progrekso p ^ticonfimar o que co'nsi^nam Previsao vem de se Jho. dizeni os balanrof a justificado oi^iitram adeantl. e os anexos que se enclupassou a "INTEGRIDAS°.KdaS 3°S"• «£ receita teve o apreciavef?Tim«t!f^®5 ^ bre a do exerririn 62,478 "I® socorresponde a 24,28 0;o da rendn^ d sinistros relatado, c que evidencia ^ ^ Premios do ano agindo na sillcfSo de ^^egocS^"°
tra o'confronto^dos^alanSs^^T'ri demons1935 e 1936, Uveratn o anman? Dezembro de OU sejam 40,51 «i° ^bre ° ® 236:2875300, patrimonio liquido fol acresririr, d e o seu OU sejani r6js SRa aRfjelnn ° cerca de 19 °|' imovels e titulos. representado.s em bens quenteme'nte ^^°pro?resso diz eloem pouco menos de um '1''. "^^^^PRIDADE"expressivos de sua evoluc^ indices male a?oes que, em FiveS dn s"®" vendidas em hasta pubHca nn nr cada uma, qiiando urn ^oesooo Rs. 280SOOO cada uma! negociadas y
CAPITAL
RESEBVAS
importam em Rs, 819:4825700, asslm constltuidas-
^ndo de Reserva Reserva de Rlscos 349;400SOI<0
Pundo de Deprecia?5o de TUuIn! '''" -SOOSOOO
Lueros e Perdas ^ ° Titulos ,... 50:0005000
Slnistros a liquidar ^21:2B2S700 50:0005000
Somando ,. —TT 819:4825700
BENS DE PROPRIEDADE DA COMPANHIA
se^nbe^f^m5?:^®' ^ ^^2:6735100, representados da gulnteF;^^® 3-452;4235600 — custo dos se-
1.000 do reajustamJlcmomiJ apoHces 401 cada ^ma 5 oiof^ Portador. de SOOSOOo! cada uma, ■^®"cb:o, de Rs.
I obri^agao no Tesouro Naclonal, de Rs. SOUS' fnercia?"do1''^a«4s^® Unlao Couma; ^arejistas, de Rs. 4005000, cada
tes^?e™o^s^ ~ ^®' ^2^'2WS500 — custo dos seguinRua Catumby n, 70. idem
BESPONSABILIDADES
Atinelram a Rs. 283.900:8665830, sendo:
ADENCIAS
Desejando estender seu campo de operaqoes, a Dlretoria resolveu estabelecer uma agenda em Porto Alegre, no Es'tado do Rio Grande do Sul, a qual ilcou a cargo da Companhia Fiagao e Teoldos PortoAlegrense.
Correspondendo vantajosamente 6. nossa expecta- "va, esta Companhia, que 6 dirigida por figuras de grande prestlgio no melo sul-riograndense, vem de admiravel expans&o ao seu encargo, pelo que Pelxamos aqui consignados os nossos agradecimentos.
DIVIDENDOS
Foram dlstribuidos dois na importancia de Rs. 100:0005000. Somam a Rs. 5.947d)005000 os dividendos dlstribuidos at6 esta data.
l^oram lavrados 51 termos, sendo; 4l por venda de 0 por alvard ° por cauqao de sinistros
d
e Rs. 104:6625100 de dlversaa
ano anterior de Ra. Rs. 402:9835300. apreciavel aumento de
Octavio Perreira Nov&l flenm ^ eleito o Sr. dusti-ia nacional de se^ros destaque na In-
nunciou o car^ que'ocuS^« Burlamaqul resubstltui-lo di acOrdo com ni convidado para Dr. Jofio Gomes da Cru? aclonlsla melo segurador. P'^^^'iloso elemento no FerrinrNo'vli acionls-
3.134,625 a?5e3
31,625 aqoes 920 agoes
P®gou a nossa Companhia. em dlnheiro i vista ®citi desconto. no decorrer do exercicio, a quantio Rs. 295:4835100 que, abatida das quotas recebi■1^ *^^5 nossas resseguradoras, licou reduzida a Rs. 229:0305700.
Desde o seu inicio a "INTEGRIDADE" indeuzou, por sinistros, a importancia de Rs ^•335:0105100.
APOLICES EMITIDAS
No ano de 1935 emitin-.os 8.562 contratos de seburos, verificandc-se um aumento de 4.465 contraf«f ®Pbre a emlss.ao no ano de 1935, cujo ntimero apenas de 4.037.
CONSELHO FISCAL
-Apresentamos os nossos melhores agradecimentos. ueio eficiente au.xilio prestado. Eni obediencia ao determlnado no artigo 30 dor u^os Estatiitos, ter-se-& de eleger os novos mem°tos do Conselho Fiscal e sens suplentes para o exercicio de 1937.
FUNCIONARIOS
Temos o prazer de louv&-los neste relatorlo, pelo cabal desempenho de suas fungSes.
SINDICATO DOS SEGURADORES DO RIO DE JANEIRO
,, E" de justiga deixarmos aqui consignados, nestas 'igeiras palavras, os agradecimentos de que se teni tornado merecedor este SIndlcato, pelos otimos sert^Cos que vem prestando ao institute do seguro na clonal
CONCLUSAO
Nesta assembl6a, senhores acionistas, terete de rehovar a administragao da Companhia e a Diretorla, que ora termina o seu mandate, sente-se Immensa•nente Jubllosa pelo ausplcloso resultado do exer cicio aqui relatado. que realga a atividade progressiva da "INTEGRIDADE". na sua nova lase, e para cujo desenvolvimento muito concorreu o concurso ^e seus estlmados amigos segurados, corretores, acionistas e colegas das Companhias Nacionals e es-
trangeiras, aos quais apresenta os stus votes de gratidao.
Quaisquer elucldagoes que, porventura. dese.iardes. senhores acionistas, a Diretorla t£r& o maximo prazer em vos atender.
Rio de Janeiro, 13 de Margo de 1937.
Octavio Ferreira Noval — Presidente Raul Costa — Tesourelro. Dr. J. Gomes da Cruz — Secretario.
Srs. Acionistas.
No desempenho do mandate de que estamos investidos, acompanharaos a digna Diretorla desta Companhia na ardua missao que Ihe foi conflada. Ao dizermos ardua. referimo-nos ^ inumeras dificuldades que se apresentam na atualidade, para as empresas que explorain. este ramo de industrla, devido a desordenada conccrrencia, como se trabalha.
Chegar ao termo de um exercicio, com o re sultado que a Diretoria ora vos apresenta nc.-3te Relatorlo, em confronto com o do ano de 1935, torna-se preciso que a este negocio proslda, alein de ura grande tato administrativo. um perslstente esforco e uma extraordlnaria vontade de engrandecer uma erapresa, cujo.i destines, temos a plena conviccao, continuarao a ser confiados a essa mesma Diretoria.
Nada rnals nos cumpre dizer, depois de.sto claro e minucicso Relatorlo, para o quai, cliamamos a maior atencao dos Srs. Acionistas. a nao ser que, somos de parecer sejam plenamente aprovados os atos, balangos e contas que a Diretoria vos apresenta e que se consigne em. ata, um voto de louvor pelo briihante desempe nho dos mandates de cada um dos Srs. Dirotores.
Resta-nos finalmente esperar, agora, que todos OS Srs. Acionistas concorram sincera e dedicadamente em estreita comunhao de esforgos com a Diretoria, para maior desenvolvi-mento da nossa INTEGRIDADE.
Rio de Janeiro, 16 de Margo de 1937. .<4M£R/CO RODRICUES.
GUMERCINDO NOBRE FERNANDES. ANTOmO iOAQVIM DE MIRANDA.
=1?c„"ntr.T'.S£''r
de''se'fK'cfm''arapld1°e!.oluclo'^ TEGRIDADE" no perlodo Sa?o
Rio de Janeiro, 31 de Dezembro de 1936. Aicino da Silva Janeiro
Neo coainho mala nada,enquflnto o Sr. w nao proteger sua W familia com aegu.;"''^ ^ode vida.
Octavio Ferreira Novdl — Raul Costa e Dr. Jodo Gomes da Cruz Diretores.
TODAS AS VEZES QUE PRECISAR CONSULTAR O "REGULAMENTO DE SEGUROS", Decreto n. 21.828, as LEIS E REGULAMENTOS SOBRE ACIDENTES DO TRABALHO, OU 0 "REGULAMENTO DAS SOCIEDADES DE CAPITALIZACAO", todos em vigor, NAO PERCA TEMPO: USE OS "INDICES ALFABETICOS E REMISSIVOS", do Dr. Jose Pereira rf.a Silva, Fiscal de Seguros, editados pela RE VISTA DE SEGUROS.
Em 2 folhetos: um relative ao seguro e o outro a capitalizagao
Prego de cada folheto 2f000 Pedidos a REWSTA DE SEGUROS Av, Rio Branco, 117-3.°
Sala 305 — Rio de Janeiro
Os Italianos, que ja inventaram o facLsmo o a telegrafia sem fios — Deus os perdcara, cer"lamente — querem tamb&m ser os primeiros u ter praticado o seguro. E' pelo menos o que resulta de um estudo muito interessante e muJto documentado, publicado no ultimo numero de "Assicurazione", com a asslnatura de M. Antonio Brunetti, Nao se trata, no entanto, do seguro de um modo gsral, mas do segu ro a premio fixo. A palavra "apolice" teria sido empregada pela primeira vez em uma ordenacao dos genovezes, em 1401, mas a pala vra 'segurador", tomada no sentldo que Ihe' damos hoje em nossa Industria, somente em Io56 veio a luz do dia. Para aqueles aos quais a origem do^ seguro interessa, o artigo em questao contem uma documentaeao abundante.
Apresentamos aqui os debates que tiveram ^gar ultimamente na Conferencia Portalis da Faculdade de Dlreito d'Aix-en-Provence as^im como as interessantes conclusoes do pro fessor Audlnet.
O tema apresentado foi o segulnte:
E 0 proprietario de um automovel furtado re^onsavel pelos danos causados por este ■veiculo, quando em poder do ladrao?"
Dois bacharelandos debateram exaustiva•mente o caso, sendo um pela responsabilidade e 0 outro pela nao responsabilidade do pro prietario do automovel. Concluindo os debates, 0 professor Audinet reportou-se a decisao' da Corte de Cassacao, que reconheceu a res^i^bilidade do proprietario do automovel furtado. A professor Audinet, manifestandoje^contrario a essa decisao, explica que o la drao, sendo possuldor, nao obstante de fe e ele que tern a guarda jurldica da coisa e por consegulnte a responsabilidade. Por equidade d-sde que ao proprietario nao era ofarigado
Como vem, os debates acima nao o forani em torno de um suposto caso de acidente dc automovel causado pelo ladrao do veiculo O caso e real e ocorreu em princlpio de marco e loi julgado pela Justi9a francesa, que deu funho de causa a vitima da impsricia do ladrao, contra o proprietario do automovel. OriginaIissima decisao; nao acha o leitor ?
Recebemos e agradecemos a remessa do n. ^1-2 de "Lex", resenha qulnzenal de legislagao, dirigida pelos advogados Rubens B Costa, Pedro Vicente Bobblo e Antonio de Chiaves Trippa, de Sao Paulo.
Esta nova Revista publicara quinzenalmente o texto integral das leis e decretos federals e estaduais de interesse geral, com comentarios, referencias e textos anteriores e minuciosos indices alfabeticos e remissivos; o titu10 e objeto de todos os dsmais g a relagw In tegral, numerlca e cronologica de todas as leis e decretos dos govemcs geral e locals, com a indicagao do Diario Oficial correspondente. Como se ve, e de grande utilidade para todos a nova publlcagao que se inicia, num grande centro de cultura como e Sao Paulo. Bern impressa e bem dirigida, "Lex" prome- te longa vida e briihante d^envolvimento.
(La Semaine)
■quais foram detldos. Os resultados da investi•gagao sao conservados em ssgredo, mas diz-se 'Que, igualmente como a Phenix, as reservas matematicas tem sldo empregadas de modo irregular e que os segurados correm o grande risco de tudo perder. Nosso confrade, que faz alguns comentarios interessantes sobre o se guro de vida na Europa Central e nos Balkans, afirma que ele dara sempre prejuizos, salvo Populares, e as companhlas nao encontra^'ao as necessarlas compensagoes senao com a Pratica dos ramos elementares. Ora, a "EuroPa" nao possue cartelra dos ramos elemen tares.
OS ACIDENTES DE AUTOMOVEL (La Semaine)
_As companhlas de seguros ds automovel •hao cessam de fazer propaganda contra os '^cidentes de estradas. A propo.sito, citarans ^hi folheto edltado pela -Liverpool & Lon don & Globe", no qual sao indicados os tem pos necessaries para fazer parar um veiculo diforentes velocidades, de 10 a 60 milhas 3 hora. Nota-se que a cerca de 40 milhas, P'ais ou menos 70 kCometros, e preciso contar 0 automovel rcdara alnda 40 pes para tfe.ate, antes que o condutor Ihe aplique os ^oios e que, feito isto, ele marcha ainda 30 antes de parar completamente, ou sejam tp metros aproximadamente, tempo necessapara fazer parar um automovel que desemPo 'a de uma estrada para um cruzamento.
"Lloyd's de Londres", que, a par de um enredo amoroso, faz o historico dessa organisagao sui generis, cujo nome batisa esta cinta. Nela vemos que o "Lloyd's" atravessa episodios varlados, notadamente a guerra maritima sob Napoleao I, entre a Inglaterra e a Franga, que termina com a vitoria daquela o morte de Nelson.
Ha uma estreita ligagao entre estes acontscimeiitos historicos e a vida do "Lloyds".
Curiosas cenas mostram o entusiasmo dos subscritores reagindo, no meio da mais dura efervescencia, e acompanhando as novas favoraveis ou desfavoraveis que Ihes anuncia o famoso slno do "Lloyd's": navios mercantes tomados ou postos a pique pela marinha fran cesa, ou as proezas da frota britanica. Desse modo, se desenrola aos olhos do publico 0 papel que o "Lloyd's" sempre desempenhou no comercio ultramarino da Inglaterr^;
Algumas cenas caracteristlcas sao preponderantes e ficam gravadas, princlpalmente quando Jonathan Blake, chefe de um dos grupos mais ativos, se opoe, invocando o interes se superior do pals, na questao de Angerstein, nresidente do Comite do "Lloyds", para que se nao distraia uma parte da frota para a protecao dos navios mercantes; aquela tambem em que OS armadores protestam contra a elevagao das taxas de premios e em que Angerstein Ihes demonstra que as majoracoes sao impostas pela ag>avagao dos riscos, e notavei; enfim, todas tendentes a mostrar a marcha incipiente do seguro naqueles tempos.
^fuito embdra as questoes de seguros nao se ■pre&tem em geral a reallsagoes clnematogra- ^tcas, pois que elas sao dominadas pela esta''IstUa e pela jurlsprudencia, deve-se fazer
'■'hia excegao para o film que passa neste mo^Shto nos cinemas do Rio, denoralnado
savtl seria o respon-
•savel, pojs que a sua policia fol falha."
E de nosso confrade "OesterreichUche Re vue". que colhemos a informacao que vamos dar aos nossos leltores. Nao obstante nao assumirmos nenhuma responsabilidade pela veiculacao dessa noticia, devemos dizer que aquela revista esta sempre muito bem informada sobre tudo quanto se passa nos palz-s da Europa Central, o caso tem muita analogla com o da Phenix de Viena e e tambem de uma companhla do ramo vida. "Euroua" companhia exclusivamente polonesa, sem' qualquer interesse estrangeiro, fundada em 19 0 nao operando ssnao em Vida, tornou-se objeto de medldas judiciarlas excessivamente soveras. pois que inqueritos tem tido TgaT nao somente na sede social dessa emprL' mas tambem particularmente na ativldade dos seus prmcipais dirigentes. alguns dos
A' parte o entrecho sentimental, os que ye Interessam pelo seguro terao presente tambem a vista do cafe "Lloyd's", em 1770, em Lom bard Street, e os subscritores em volta das me sas, anunclando em aitas vozes a parte quo eles declaram tomar sobre determinados riscos.
E', enfim, um film que os seguradores e os que se interessam pelo seguro devem ver para
constatar os principios de perfeita lealdade entre os tomadores de riscos, base dessa organisagao sem similar no mundo inteiro.
O Joven e intsllgente engenheiro civil Dr. Francisco Baptista de Oliveira, Professor da Escola Pclitecnica de Juiz de Pora, vam cle publicar uni livro sobre urbanismo, cujo titu0 encima esta noticia, e que e o primeiro trabalho desse genero que se publica no Brasil. A proposito do aparecimento desse llvro que fazia falta em nossos meios intelectuals, transcrevemos o que sobre ele disse o ilustre engenheiro Dr. Armando de Godoy:
••O Engenheiro Francisco Baptista de Oli veira, joven e Uustre professor da Escola Pollteenica de Juiz de Fora, deu a publicidade c ssu primeiro livro tecnico.
-Q seu titulo, alias despretencioso e "No yces elementares de urbanismo", assunto interessantissimo, que cada vez mais se impoe ao estudo dos Engenheiros e dos Arquitetos.
"Os principals problemas referentes a cidade moderna, sao regularmente ventilados e tratados nos seus principals aspectos.
"O compendio com que o Engenheiro Ba ptista de Oliveira estreou e evidenciou a sua cultura e conhecimentos, veiu preencher uma lacuna da^nossa Uteratura tecnica, tao pobre com rela?ao ao assunto.
•Ate hoje, nada melhor apareceu na lin gua vernacula que permitisse uma boa ineursao no vasto campo do urbanismo."
Na Noniega .serao atingldos 600.000 operarlos
O Conselho de Estado da Noruega iniciou \ OS trabalhos interrompidos pela Pasciioa, sub- ' 1 metendo A aprovagao do Parlamento um pro- 1 Jeto de lei que estabelece o seguro for^ado i eontra a desocupaeao. a nova lei atingiria i cerca de 600.000 operarlos e funcionarios pu- \ bllcos, A aprovagao desse projeto pelo Parla- I mento parece tanto mais incerta quanto os 1 congressistas ja adotaram uma atitude de i oposlgao em face c^as tentatlvas anteriores no 1 mesmo sentido. =
A historiii.do seguro marithno, provavelveidadeiro romance. Mas o que e fora de duSnto'hni' necessaria," tanto hoje como no passado, e foi agora demonsi,rado praticamente em uma das ultimas viagens do "Rex". Este navio. ccgnoS.S pelos aamlraciores de - Hel ios IM-tP devdo ao aea tamanho e a aua sdllda :oLr„.' ?ao, provou que tem direito a ess- t'tiilo wando teva de en,re„,ar „a.,e« etit-' d= SSra.ta7"'
Aportando a Genova, salvo da du^a orovi di^e 0 Capitao que, na luta travada com os mares, uma pessoa tinha side morta e 20 tinham ficado feridas a bordo do gigantesco e luxuoso vapor italiano. e^ntesco e Como a furia do mar nao respeita nem essas construeoes gigantescas. s-gue-se oio nonca se pode dlspens.. o segurTLdttao
-The '>>=""aorlas, oohienta Unwos ' to .eSSos
"•Ji"i»i"inii|ir»itlirlri|iii I SEGURANgA
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n. S.224, de 23 de Fevereiro de 18B4 NO
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OPERACOES DE SEGUROS DE 1936
Ao darmos, em nosso ultimo numero, os pre^ios recebidos e os resseguros e sinistros pages Pslas seguradoras que trabalham no Brasil, das suas operagoes de 1936, prometemos dar nestc ^Umero 0 resultado dessa industria nos dois ultimos anos. Infelizmente, porem, nao nos fol Possivel acabar esse trabalho a tempo de m<ilui-io neste numero, 0 que sera felto no pro''Ittio, juntamente com 0 resultado do seguro "vida e possivelmente das operaqoes de capi^alizaqao.
Sob a presidencia do Dr. Andr6a MlglloreilS. t.eve Icgar a 15 de Abril ultimo a elelqao para Presnchimento dos cargos dlretores da "Fire insurance Association".
INSTITUTO DOS SEGURADORES MARITIMOS
Na renovaqao do mandate diretor do Insti tute dos Seguradores Marltimos foi eleito seu I'residente 0 Sr. Georg Repsold, da Northern, e Secretario o Sr. Humberto Roncaratl, Diretor Geral para o Brasil da Comp. Adriatica de SeSuros.
Em viagem de repouso, esteve durante um mes no Rio o Sr. A. S. Hinshelwood, Presidente da "Fire Offices' Committee", de Londres. O distlnto viajante projetou o seu "trip" a Buenos Aires, mas tais foram as seduqoes desta "cidade maravilhosa" que resolveu aqui permanecer durante as suas ferias.
Companhia de Seguros Integridade
4 REVISTA DE SEQTJROS 365
Os leltores encontrarao neste numero o Relatorlo da Diretoria, Balango e Contas referen tes ao exercicio de 1936 da Companhia de Se guros "Integridade".
As expressdes que vamos transcrever s^ do seu proprio Relatorio; —■ "A nossa recetta tevc 0 apreclavel aumento de 62,478 "i" sobre a do exercicio anterior e a verba de sinistros corresponde a 24,28 "i" da renda de premies do ano relatado, 0 que evidencia 0 criterio com que vimos agindo na selecgao dos negocios".
A essa incontestavel realizagao benefica corresponde outro aumento nao menos importante, o de 236:287$300 em suas reservas, ou sejam 40,51 "1" sobre as do ano anterior, e o seu patrimonlo liquldo foi acrescido de cerca de 19 -1". 0 que os leltores poderao constatar lendo c Relatorio da Diretoria e contas do exercicio dc 1936 da "Integridade", os quals publicamos em outro local.
Uma das provas mais eloquentes do progresso dessa seguradora e sem duvida 0 preqo a
que atingiram as . suas açoes, que de 280$000 maior cotaçao obtida em 1935, eleva-se a 40tí; no d�correr de 1936 .Não é preciso adiciona� out�a-�rovaa essa de tanta robustez. O preço aqm�1t1vo de ações de uma empresa é o ver-• da�e�o termometro por onde se infere a sua posiça9•economico-financeira
p e ezembro de 193G or esses documentos se constat teran a que essa ve- a seguradora arrecadou lt 2 206·685 a a a soma dP · , $700, entre receit d . .
Em outro local deste numero pubr Relatorio da Diretoria da "Pre . d t ica-�os o b l v1 en e" e o sei.: aanço encerrado em31 d D .. E . . , pois, com a mais intensa satisfação que nos co�gratulamos com os Diretores dess:i prospera seguradora, os Srs Octavio Ferrei!'; N:oval, Raul Costa e Dr J G
'
1· · · ornes da Cruz rea ,1zadores do seu atual progresso. aplicáção de capitais a e prem1os e de
O seu ativo que s 1
"'- . ' e e eva a cerca de 8 J contos de reis e m1
�"---•·-··-··-·•-n-···-tt-.-._,,,_,.____, mo mai .' que na verdade vale muitissi s, pois para fal "!moveis" ar apenas na verba
qu tas suas.Propriedades imobiliarias e es ao em balanco pelo total valem de olhos fech.ad de 2.470:214$. tancia o qu . . os o dobro dessa impor-
A_nova fei do sêfo federal'fez algum c<>ssoes l'b · • "" as con- - 1 erallS as empresas dê'-" . ., e e aindaumavalorizaçãomodesta. Ao encerraro ano financeir vidente" tinha um .o de 1936, a "Pre- oneradas pelo nosso sistema
Em Março proximo findo, o Sr. Alcindo Brito,Superintendente Geral de Agen.cjas da "São Paulo", visitou a representação dessa Companhia na Bahia, oferecendo, então, ao 1?eu pessoal um almoço, de que damos aqui um aspecto.
Falando á imprensa da capital baiana, o Sr Alcindo Brito fez referencias muito elogiosas á atuação do Sr. Americo de Freitas, Gerente da Sucursal da Baia, que deu em 1936 á "São. Paulo" 13 "Iº do total de premios que esta prospera Companhia arrecadou em todo o Brasi1 w
tao prazo de pagamento. - es e "Ba saldo ativo- em "Caixa" º ncos'superior a 2 -1 ·lando dess d m1 contos de réis reve-
Q�anto âs primeiras, de confor,midade com d o ar.; 35º , ns. 62, 63, 87 e 102, ficaram isentos e se�o: e mo o a sua pu· • PeloRelato . Jança fmanceira. no ª que nos referi Poderão ver aind . . mos, osleitore!l . ª que os d1v1dendos l a) os livr-0s de registro mandados adotar pe os regulamentos- fiscais· bJ os papeis e d · ' acionistas, resultante� - pagos ªº"
1936, foram de 140S0 da� �as -operações da de dividendo extr� �?f�1 a_çao. e mais 100$00(; Out . 18 tihmdo em Abríl pelas autorid d ocumentos quando exigidos c;ão-âesde. a es encanegadas da fiscalizara piova material d . ção a que atingem a a sua força: é a cotado a 2:860$000 em 1;3;�as ações, tendo chegaEncerrando esta a r . que nao sejam dº,.,.• truir ·. . ��.,inados a ins) quaisq�e1 pedrdos ou requerimentos· ,e os papeis e document " . , são obrigadas . os qu_ as sociedades ment . º a temeter, regular e periodica e as m�smas autoridades. dl. as cartas acompanhand , prestando informações solic�t�/º::umen�o� ou desde que não contenb as ou exigidas, am qualquer ped·d e) os-psdidos de li uida. i o_; oriundos de contra.tC: de çao de mdemzaçoe,'>, do trabalho· seguros de acidentes ' f) os resseguros em geral. Quanto ás s�gundas d tabela A d ' e acoiido com o n. 45 a nova Ie1 f1c-0u t b ' sêJo proporcional �b. es .ª ele<!id9 qu€ o da aceitação da � oli ora �ev1do P:>r ocasião pela fórma estabeiecb�=• se�a pago, por verba, grandes, havendo justa P�I�o pagamento do imposto de fiscalização 'S Iaz�es para i·egosijo. zo de i:ioventa dJas . d_ou seJa dentro do prada Lei n. 4.984 de'31;dlC�do no § s•, tabela1\, Deve,-,se tamb : ezembro de 1925. • em cons1do0rar selo por verba como - o pagamento do dido pela nova lei . mais um beneficio concePor esse novo ,,8;: em,pr�zas acima citadas. brigadas da sel�e�e:o f1ca�am estas desc e apol!ce por apolir.1':!,
nos com os ac1 · 0 t p eciaçao, c.o.ngratulamo nis as da "P. 'd acertada escolhaq f' Iev1 ente".pela ue izeram int d1rectoria co , egrando aSU" . m o nome do S . " Affonso, em vista do . . r. . Heitor Alves Manoel Pereira de A pe�1do Justificado do Sr i·auJo para 1. comoDir,etor dessa 1ao contmut,r um ato de justi Impor�a�teseguradora. Foi d . ça a ele1çao p . e Diretor do Sr H ·t ara essa vaga vinha prestand . e1 _ or Alves Affonso que 'ti . · o mestimaveJ ' J viços da"Previd t " concurso aos sercom os·acionist:;:e�s�ong�·atulamo-nos,p'oi.�. po erosa seguradora.
Pa_ssando a recolher sómente n mes, a soma dos sêlos d 'd o f1m de cada Al• ev1 os .em da grande economi . o aitual sy,<;tema o.Herece � de traba1ho qu� vantagem de evitar en anllda apresenta a. correntes da má inut1· ga:ios e prejuízos ded iizacao das t . escolaigens e outros f t. es amp1lhas, contribuintes a penas .� os, que sujeitam os llgorosas Como vemos, os beneficio . . ciedélides de seguros s a favor das soapreciaveis. e ca,pltaliz-ação fo,.ta111
A.lmoçooferecidopeloSr.AlcindoBritoaoSr.Am,ericodeFreitasedemaiscolaboradore,,;; da "São Paulo, na Bahia
Crf'ação de uma nova classe de riscos na ta-. rifa de Acidentes do Trabalho
C-0muníco-vos, para os devidos fins, que, Por portaria sob o n. 2, desta data, resolvi aprovar alteração na Tarifa de premios de segur-os de acidentes do trabalho, com a creação de uma nova classe (51-A), alteração·que deverá começar a vigorar a partir de O hora do dia lº de abril p_ f., pelo que vos envio exemplares da aludida portaria, recomendando-vos o fornec-imento dos mesmos ás sociedades que exploram os ref�ridos seguros e têm séde nessa circunscrição. Saudáções. Edmundo Perry, diretor geral. (Circular de 22-3-37, aos Inspetores de Seguros).
Os riscos de acidentes do trabalho na classe dos estivadores são cobertos pelos sindicatos
elos estivadores, mesmo que estes não estejam sindicalisados
Comunico-vos para os fins que os ri:,colt de acidentes do trabalho relativos a:is serviço!J· de estiva estão a cargo dos sindicatos _de -estivadores, embóra os estivadores não estejam sindicalizados, uma vez que a l�i nào faz distinção a respeit-o; se, porém, os estivadore-9 empregados permanentes e exclusivos de qualquer empregador e devidamente registrado�· por este, na fórma da lei, compete ao empregador fazer o deposito ou segur,o a que se refere o art. 36 da lei n. 24.637, de 1934. Outrosim, levo ao vosso conhecimento que a indenização da incapacidade "anquilose em flexão do anular e perda do auricular e. 5" metacarpiano, mão secundaria.,, deve ser cal• culada pela combinação da lesão n. 163 com o-· índice 5, das Tabelas de Invalidos. (Circula�.. de 29-3-37, aos Inspetores de Seguros).
"Recorrente, o Imposto de Rendas de Sao PauJo.
Recorrido, Gustavo Backeuser.
0 agenciador de seguros e administrador de capitais alheios, qualquer que seja a categoria em que se classifiquem os seus rendimentos tributaveis, tem dlreito a deda?ao das despesas necessarias ao auferimento das suas receitas.
Gustavo Backeuser. corretor de seguros domiciliado na capital paulista. apresentou a !3ua declara?ao de rendimentos para o exerclclo de 1934, conslgnando na cedula "C" a renda auferida no ano-base, bem como as idespesas efetuadas para a sua consecu^ao.
A Seccao do tribute, em Sao Paulo, oorem, ao rever a formula, glosou a parcels r^erente a salaries pagos, que nao tlnha acolhida no Tegulamento, A' vista disso, fol o contrlbuinte
Reclamando contra o procedimento fiscal ■alegou que, agenciando seguros e administrando capitais alheios, recebia comlssoes e pagava as despesas de escrltorlo e de empre- •gados, nao sendo licito, assim, que se despre- z^em. no calculo do imposto, os gastosreaes. eietivamente comprovados.
Pedia que se classificassem os seus rendi mentos na cedula D, pois, segundo estava informado pelos funcionarios fiscals. era essa a sua categoria,
A Secgao de Sao Paulo aceitou as pondera?oes do requerente, conslderando-o como con'tribuinte catalogado na cedula das profissoes lucrativas, por forga do disposto no art. 11 le'tra a, do regulamento.
Retificada, nessa conformidade, a Impor- tancia do trlbuto para 4:481$400, com a qual ■se conformou o interessado, vem o processo a este Conselho, em grdu de recurso ex-o£icto ma forma da lei.
Isto posto; e
^nsiderando que as d6du?oes solicitadas Jielo contrlbuinte, afetando, pela natureza, os
rendimentos por ele auferidos, nao podiam deixar de ser aceitas, em face, nao so dos dispositivos regulamentares, como, tambem, dos prlncipios organlcos reguladores do imposto de renda;
(^nsiderando, portanto, que o ato da repar- tigao recorrlda, determlnando o compute daquelas despesas, no calculo do Imposto, obedeceu as regras legais;
Considerando, por outro lado, que a modificagao da classiflcacao dos rendimentos declarados da cedula -C" para a cedula "D" agra- vando a sltuacao do contribuinte. d, na especie, examinavel por este Conselho, de vez que do fato nao recorreu o interessado;
"^n^bros do 1." Conselho de Contrlbuintes, por unantmidade de votos. em negar provimento ao recurso ex-oficio.
Primeiro conselho de Contrlbuintes, 30 de de^mbro de 1936. - Francisco Eduardo Magalhaes. presidente. - Dermeval Bias, relator.
^^^r-entante da
Acao ordinaria — Autora, Assicurazioni Ge neral! dl Trieste e Venezia; r^u. Lloyd Nacional S. A.
Vistos estes autos de aqao ordinaria propostffi pela Companhia -Assicurazioni General! di Trieste e Venezia", contra o Lloyd Nacional, S. A., deles consta; que em dezembro de 1935 ® abril de 1936 foram embarcadas neste porto com destino ao de Porto Alegre, respectlvaniente no vapor Itapuassii" e no -Campelpertencentes a Re, as duas caixas contentecidos, menclonadas na inlcial, as quais extraviaram na vlagem; que o valor das ^uas caixas soma a importancla de 7:4583000, pela A. aos seus segurados; que, comProvada a liquidagao do sinistro pela documentagao constante de fls., e o extravio pe- las contas dos agentes da Companhia armaem Porto Alegre (fls. 7 e 14), se apresena A. como subrogada nos dlreitos daquelss Para haver a dita importancla e mais os juda mora e custas.
iCOMPANHIA INGLEZA DE SEGUROS)
Fnndada em York, Inglaterra em 1824
FOGO MAKITIMOS — TKANSrORTE AUTOMOVEIS
DIRECQAO para O BRASrL: RIO DE JANEIRO
Rua General Camara n. 66 — loJa
E. F. HAYWARD - Qerente. '
SUCCURSAL DE SAO PAULOEua Boa Vi.sta n. C-sob. Gerente. — s. A. HANSEN
Outraa Agendas em ALEG^;
A Re contestou o pedldo, alegando que o 589 do Cod. Com. exige que o conheciPisntn original seja exibido com a inicial, sera ® que nao pode ser admitida a acao em Juizo; ® que esse conhecimento seria tambem neCessario para se apurar o valor da carga e a qualidade de subrogagao da A. Nao deu provas. Nao arrazoou o feito.
A A. na dila?ao probatoria juntou os conhe^tnientos reclamados (fls. 25 e 29), alem ds nutros documentos que completam a prova Jnicial.
Os fates era que se funda o pedido estao
provados. Provada a liquidaqao do seguro pela. quitagao dos segurados. provado o extravio^ dos volumes, pela declaraeao dos agentes : Companhia transportadora no porto de: destino.
A subrogagao se opera "ex-vi legis" (Cod. Com., art. 728), pelo que nao se pode contestar na A. a qualidade em que se apresenta. para haver da armadora o reembolso do que; pagou por culpa dela.
O art. 589, Invocado pela Re, supoe o fltoi decendial ou executive, como observa Bento de Faria, apoiado em Teixeira de Freitas (coment., vol. 1.°, 4* ed.).
Nao sao aquelas, por6m, as unicas aqoes que' podem surgir entre o armador e o earregador e o segurador, senao tambem as de Indenizaqao por perdas e danos (Orlando, 1*, p. 625)..
No caso dos autos e de indenizagao que se trata-e, pois, a a^ao ordinsiria a adequada, com possibllidades processuais de prova no curso da demanda, o que permite ao A, omisso no exiblr iniclalmente o documento basico do pedido, junta-lo na dila9ao, se a instancia nao se interrompeu pela absolvigao (Deer.. 3.084, in, art. 69).
Foi o que fez a A.
A Re, presente, por seu digno advogado, A audiencla da propositura da agao, exibiu procuraqao e pediu vista.
Nao requereu absolvi^ao da instancia.
Esta se instaurou. pois, por efelto do comparecimento das partes (Pereira e Souza,. Prim. Linhas, I 120 e segs.); e, no curso dele,, a A. completou a prova.
A' vista do exposto, julgo a agao procedente nos termos do pedido. Custas P. R. I.
Distrito Federal, 24 de dezembro de 1935.. — Jose de Castro Nunes,
Os juros dos titulos da divida extcrna contraida em Londres em 1903 ® 1913, estao isentos de quaisqucr tri\ butos, inclusive o de renda, em virtude de ciausula contratual expressa.
Atl^ Assurance Company Limited foi lan'?ada por um sujilemento do imposto de renda <do exercicio de i931, visto terem sido compu^ados no calculo juros da divida externa bra•'silelra contraida, em Londres, em 1903 e 1913, Reclamando contra o -lancamento, teve o ;seu pedido deferido pela repartlgao de orlgem, ique reputou tais juros nao passiveis do tribu:to. em virtude dos contratos daquelas opera'goes de credito rezarem, expressamente, estarem os titulos respectlvos ls3ntos de qualsquer Jmpostos e taxas existentes e que de futuro ■nessem a ser decretados, quer de indole ordlmaria, quer de indole extraordlnaria.
Assim procedeu a autoridade recorrida ba•seada em elementos e subsidies constantes do ;processo, anexo. da Phoenix Assurance Co. Ltd
De tal declsao foi Interposto recurso "ex•oficio" para este Conselho.
Isto posto;
Considerando que a isengao para os titulo.9 •da divida externa contraida. em Londres, em -1903 e 1913, e absoluta e expressa, abrangendo OS tributes existentes e futures;
T Procedeu a instancia ° cancelamento do lancamento impugnado;
Acordam os membros do 1.° Conseihn -j« Contribuintes, por unanimidade de votos em negar provlmento ao recurso "ex-ofici^;
Pnmeiro Conselho de Contribuintes, em 11 SailhL Eduardo Magalhaes. presidente. Permeval Dias, Vlsto. — Tito Rezende, representante da Pazsnda Publlca.
O Sindicato de Seguradores dispensa aos interesses do seguro mais cuidados do que paroce aqueles que estao ionge desses negocios. Agora mesmo, recomendou as suas assocladas certas provldencias relativas aos recibos de indenizaqao de seguros. o segurador que paga. fica subrogado nos direitos e a?oes que ao segurado ccmpetiam contra tercelros (Cod. Com. art. 728).
Em face do artlgo 1524 do Codlgo Civii, aqueie que paga fica com o direito de haver daquele por quern pagou o que- houver pago. E" tambem um caso de subrogacao legal.
O simples recibo de pagamento da indenizagao do sinistro e bastante. Nao ha necessidade de outros dizeres, que podem trazer compllcacoes.
Agao ordinaria — Autora, Companhla ItaloBrasileira de Seguros Gerais; reu, Lloyd Naclonal S. A. — Vistos.:
A Companhla Italo-Brasileira de Seguros Gerais despendeu 14;834$700. com pagamentos feitos a varias psssoas, por forga de obrlgacoes contratuais que assumlra, pertlnentes ao seu ramo de negocios ou transagoes mercantis.
As perdas por ela resarcidas na importancia aclma, dizem respelto a extravio e roubo volumes e mercadorlas. entregues para transports nos vapodes "Aratimbo". "Itapuca", "Araraquara" e "Aragano", pertencentea Ou equiparados pelo Lloyd Nacional S. A.
Afim de reaver o que gastara. acrescido do Jdros da mdra, a Italo-Brasileira moveu a ^tual demanda. contra essa empresa de naveSagabt fazendo-o como subrogada nos dlreid'bs segurados resarcidos, ex-vi do dispo.s^0 nos arts. 728 do Codigo Comorcial e 1.524
*^0 Codigo Civil.
Os volumes extravlados e o valor comercial cada um deles, bem como as mercadorlas
^Ubtraidas de outros. que atlngiram desfalcaaos portos de destine, tudo isso 52 acha especlflcado na petigao inicial, com refe''encia e assento exato em dlversos documenjuntos de fis. 11, usque 41.
A re sustentou as contrarledades ao libelo ^'vel, cogitar-se aqui de uma lidima causa "por entrega de mercadorias", sob a formula ^hfemica de ''agao de indenizagao", por mode perda total ou parclal de mercadorias
I'tansportadas, apllcavel a ambas as hipotea mesma regra legal de prescrigao anua. Oado isso e omltida a exlbigao imediata o I gm original da apollce de carregamento, del ft Xou — diz a defendente — de ser observado o Preceito do art. 589 do Codigo do Comereio, dispor que — "nenhuma agao entre o capl^^o e OS carregadores ou seguradores serd adhiissivel em Juizo, se nao for logo acompa^hada do conhccimento original".
Sendo este, como e, o Instrumento do con"trato de transporte, nao ha como demandar I'gparagao regressiva de dano, proveniente da srguida perda das coisas, que se pretende transportadas, sem a comprovagao feita, de pronto, nao so desse fato como a dos direitos « obrigagoes oriundos daquele ajuste, cujo ti-
tulo nao foi exibido, no momento que a lei indica.
Sem que se saiba qual o Inteiro tedr do conhecimento, impossivel se torna ate verificar, aquilo que cumpre de comego examinar, a dizer, se o direito de acionar esta ou nao prescrito, a vista do art. 449, n. 2, do mesmo Codigo.
Pleiteia por tais fundaraentos a contestante, que a agao seja julgada prescrita ou improcedente.
A replica por simples negagao, ensejou a abertura desde logo da dllagao probatoria, de que so a autora se prevaleceu, para trazer ao processo os novos elementos de informagao, que S3 estendem de fls. 53 a 68.
Tambem sdmente ela ofereceu alegacoes fi nals. nao o havendo feito a sua contendora, que foi langada do prazo legal para arrazoar.
Isso posto:
Entends-se nao conslderar a fe uma formalldade essencial do processo em causa, a jungao — no limiar da llde — dos questionados conhecimentos de carga, tanto assim que, sem embargo de arguir a falta existsnte nesse par ticular. Nao pleiteia se decrete a nulldade do processado, mas apenas se haja a agao por prescrha ou improcedente.
Porem prescrita evidentemente nao esta, atendido quer o objeto, quer u firma da mes ma, onde nao se pede entrega de carga, por meio de especial "assinagao de dez dias", e Sim 0 pagamento de perdas e danos, por ex travio de carga, pedido por via de "agao ordi naria", nao se aplicando ao direito por esta forma demandado, a regra de xirescrigao estabelecida para o outro, constante do invocado art. 49, n. 2, do Codigo. O texto foi serapre entendido e apllcado nessa eonformidade, em ambas as instanclas da Jristiga Local, alias de acordo com o principio de hermeneutica, que nao autorlza o entendimento extensive, ds norma cominadora da decadencia de um direito.
A prova dos contratos de transporte ficou feita com a exlbigao dos seis conhecimentos de fls. 53, 55, 62, 67 e 68, tres dos quais em original.
Documentos anexos a petigao de fls. 2 e outros produzidos na dilagao de provas, nao deixam duvida quanto aos falados extravios.
A indenfzagM paga pela autora aos segurados e donos ou consignatarios dos efeitos extravlados, acha-se documentada pelos recibos juntos a iniclal, operantes da subrogacao, que se efetua ministerio legis.
Nestas condicoes, julgando como julgc procedente a a?ao,condeno a re a pagar a autora a importancia de quatorze contos oltocentos e trinta e quatro mil e setecentos rels, alem dos juros dq mora.
Custas na forma da lei.
REDUCAO de custas
Nos termOS do Art. 61, do Regimento de Costas (Dec. N. 24.153, de 23 de abril de 1934), nao pode haver niais de uma redusao nas custas. Ja estando a conta de custas com a redu^ao de 1|3, determinada pelo art. 76, do Dec. N. 24.637, de 10 de juIho de 1934, nao pode haver outra redu$ao. As custas do Curador de Acidentes devem ser contadas como de advogado.
Vistos, relatados e discutldos estes autos de agravo de petigao n. 1.321. sendo agravant'=' Companhia de Cervejarla Brahma e agravado
0 Dr. Curador de Acidentes:
Acordam os Juizes da Sexta Camara da Corte de Apelacao do Distrito Federal conhefundamento no inciso 38 do Codlgp do Processo Civil e Comerclal, <j negar-me provlmento, confirmando a declsao agravada, por seus fundamentos.
De fato, nao e admissivel duas reducoes nas cust^, a serem pagas pela agravante, em vlrtude do procedlrnento judicial que Ihe fof mwldo. Pelo art. 61, do Regimento de Custas (decreto n. 24.153, de 23 de abril de 1934) causas de valor inferior a cinco contos de rels. so podera haver a redupao de 50 nas custas, se outra redugao nao estiver determi nada, enquanto que pelo Art. 76, do Dec nu mero 24.637, de ID de julho de 193?ieTde el c-cao e que regula os processes de acident2.s
no trabalho, as custas ja sofrem uma redupao, ou a de 1|3 do seu valor, contadas nos termos: dos reglmentos vigentes. Estando a conta feita. com essa redueao de US, segundo o disposto no art. 76 do Decreto 24.637, nao ha como determlnar a outra redugao.
Quanto fis custas do Dr. Curador de Aci-^ denies, contadas como de advogado, bem procedeu o Sr. Contador, desde que Ihe compete o encargo de defensor e advogado da vitlma (art. 54, do Decreto n. 24.637).
Alias, 0 Egregio Conselho de Justiga tern decldido que os Curadores funcionam como advogados, devendo as custas serem contadas como atos de advogados (Acc, nas reclamacoes ns. 575 e 803, esta de 4 de junho desteano, sendo relator, o Sr, Desembargador Ovidio Romeiro).
Custas pela agravante.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1936. — Ovidio Romeiro, Presldente com voto. — Frcdcnco Sussekind. Relator. _ Armando de Alencar.
Sclente. 17-7-36, — ph. Azevedo
Intelramente desvanecldos, transcrevemosaqui as bondosas referencias que o Sr. Teophilo Ottoni, Gerente da Companhia de Seguros da Bahia e urn dos autenticos valores da nossa industria de seguros, fez a proposito do AI^ARIO DB SEGUROS:
Aproveitamos a oportunidade para confessar a V. SS. que as publicagdes dessa benemerita organizagao ao Instituto de Seguros — REVISTA DE SEGU ROS e ANUARIO DE SEGUROS sao sempre recebidas nesta Companhia com a_ maior simpatia. pelo multo que no.s sao uteis, quer pelo grande subsidio cul tural que nos fornecem, preenchendo a ausencia quasi que absoluta de tratado.s tecnicos e juridicos moldados no nosso ambiente e em dia com a complexa ciencia do seguro, quer pelas estatlstlcas que sao um o imo elemento de controle com parative. '■ "
(A.) Th. Ottoni.
Quando a morte assim verificada pddc constituir risco possivel de ser coberto pelo seguro; clausula da apolice evi contrario, interpretagao. Inteligencia e apUcagdo do art. 1.440, paragralo unico, do Codigo Civil.
Vistos, relatados e discutldos estes autos de apelagao clvel n. 22.404, da comarca da Capi tal, entre partes A "Equitatlva dos Estados Unidos do Brasil", apelante, e D. Haydee de Alitieida Reis, apelada:
Em beneficio da apelada, o seu marldo Fre^erico de Siqueira Rels contratou com a apelante um seguro de vida na importancia de 2O:C00$000, sendo a respsctiva apolice de nuhieros 213.733 a 213.736 emitida a 31 de Janeiro ■ie 1931; OS premios foram pagos com regula^idade.
A 9 de fevereiro de 1934 faleceu o segurado ® .a companhia seguradora recusou-ss a paSar a importancia do seguro. porque a morte d6ra por suicidio, caso em que, disse, nao ter a obrigagao de pagar o seguro, A apelada- propoz, entao, esta agao alegando que o suicidio de seu marldo foi consequende perturbagao no sen esiado mental, o que tornou a sua morte involuntaria, de acordo com 0 concelto legal do art. 1.440, paragrafo uni co do Codigo Civil:
"Considera-se morte voluntaria. o sui cidio premeditado por pessoa em seu julzo."
Em embargos, apresentados depois de ter sido repelida uma excegao de incompetencla julzo, a apelante sustentou que a morte de Erederico de Siqueira Reis se deu por suicidio voluntario e que mesmo se se tratasse de 'worte involuntaria, o rlsco dela, desde que ocorreu por suicidio, nao estava coberto pela apolice, que em sua clausula 10, assim dispoe:
"A Sociedade nao pagard os sinistros ocorrldos em virtude de suicidio."
Contestados e discntidos os embargos e.n pro cesso regular, foi proferida a sentenga de primeira instancia que julgou a agao procedente.
Houve apelagao da rd.
Duas sao as questoes constantes ilos autos: uma de fato — se a morte de Prederlco de Siqueira Reis, foi voluntaria ou involuntaria;
e outra, de direlto, se a seguradora e obriga da a pagar o seguro a beneficiarla.
A' apelante cumpria provar que a morte de Frederlco de Siqueira Reis foi voluntaria, poLs isto constltuia uma excusa a sua obrigagao de pagar o seguro, nao fez esta prova. A apelada, contrario, fez a prova da involuntariedade da morte. Os atestados medicos juntos por ela aos autos e que foram confirmados em depoimentos prestados na dilagao probatoria com a assistencia da seguradora, tornam certo que 0 segurado nao estava em seu juizo perfeitc quando se suicidou.
O Dr. Miguel Vovello Juniior, que tratou do segurado por mais de dois anos, declarou que alem de uma infecgao pleuro pulmonar, o se gurado apresentava "sinals francos de molestia mental" e citou dois fatos por ele testemunhados demonstratives de Insanidade mental do segurado.
O Dr. Moura Azevedo Filho, que examinou 0 segurado por diversas vezes em seu consuitorio, disse no seu atestado:
"Nos ultimos meses de sua vida, vinha o paciente apresentando francos sintomas de profunda depressao mental, sendo que da ultima vez que o examinei, em dezembro de 1933, o seu estado havia se agravado bastante, denotando ainda sinais evidentes de confusao men tal.
De tal estado flz ciente a sua Exma. Sra., no Rio de Janeiro, aconselhando-a a vir para esta capital, aflm de "perto do seu marldo evitar que o mesmo viesse a praticar, como era de se temer, devido ao seu estado neurastenico e de acenluada confusao mental, algum ato de desatino."
O Dr. Gilberto Lustosa, que examinou o se gurado em outubro de 1933, attestou; "Observe! mais, na mesma ocasiao, que seu humor era caprichoso, maniaco, apresentando ainda sintomas bem evidentes de nervosidade e psicatonia."
O Dr. Aureliano Borges de Carvalho atestou que examlnando o segurado em dezembro de 1933 constatou, al6m de tuberculose pulmonar "profunda depressao nervosa" e que observou
"ligeira dysarthonia com perturbacao franca de linguagem",
Os atestados desses medicos foram submetldos a aprecia^ao do Dr, Flamlnlo Favero, que deu urn bem elaborado parecer, concluindo peia admissibilidade de ter Frederico de Siqueira Reis agido sem conciencia e vontaide livre no seu suicidio.
Alem dos medicos foram inqueridas como testemunhas dois ilustres ^vogados — Drs. Paulo Barbosa de Campos Filho e Pedro do Rezende Puech — que narraram o modo por que 0 segurado se portava quando ia ao escritorio dos depoentes, modo este revelador dc um estado mental anormal, Todas essas provas devem ssr aceitas como suficientes para gerar a conviccao de estar Frederico Siqueira Reis fora do seu juizo quando se suicidou.
Quanto a questao de ordem juridica; Pelo artlgo 1.440 do Codigo Civil, "a vida e as faculdades humanas tambem se podem estimar como ofajeto seguravel, e segurar no va lor ajustado, contra os riscos possiveis, como 0 de morte involuntaria, inhabiiita?ao para trabalhar, ou outros semelhantes".
"Paragrafo unico — Considera-se morte voluntaria a recebida em duelo, bem como o sui cidio preraeditado por pessoa em seu juizo.''
A morte ocaslonada por suicidio de uma pes soa fora do seu juizo, como era o segurado, pedla, portanto, constituir um risco possivel a ser coberto pelo seguro.
Mas argumenta a re, pela clausula deciraa da apolice foi excluido o risco da morte por sui cidio,sem distingao de estar ou nao o segurado. ao comete-lo. em seu juizo.
Na interpreta^ao de um contrato de seguro, princlpalmente das clausulas impressas quo sao Impostas pelas companhias seguradoras, deve-se ter muito em vista se elas podem ou nao representar a vontade de ambos os contratantes. A inteneao do segurado e garanCir 0 beneficiario com uma indeniza?ao no caso de sinistro imprevisivel e para o qual nao tenha concorrido, Isto 6, quando ele, por acto conciente seu, nao aumente os riscos do segurador, o suicidio conseyuente a perturbamental e um fato completamente impre visivel ao ser felto o seguro; Imprevisivel para o segurado que se erg em perfeito estado men tal e nao recela a loucura, e para o segurador que, pelo exame. medico, pelo interrogatorlo sobre os antecedentes do segurado e de sue familia,se convence que nao lia perlgo de uma
perturbacao mental para o segurado, pois se houvesse nao aceltaria o seguro.
Por isso deve-se interpretar essa clausula decima como sendo referents ao suicidio premeditado por pessoa em seu juizo .Assim inter^ pretando, segue-se a ligao de Dereux, citado por Gorphe na sua obra "O princlpio da boa fe."
"Sempre que o juiz ere poder conhecer a intengao real do autor ou dos autores do ato litigiosa, ele se deve conformar a essa intencao..."
Ao eontrario, quando ele nao p6de descobnr uma intengao real que Ihe dite a sua decisao e quando ele nao tern de considerar outra coisa que o texto de uma conveneao incontestado no seu vigor, ele deve fundar a sua decisao no sentido normal deste texto, no sentido que OS artigos do Codigo o obrigam a dar a esta declaragao da vontade". (Fag. 42)
O "suicidio" da clausula deciraa da apolice deve ser entendido como o suicidio de que fala 0 art.,,1.440 paragrafo unico do Codigo Civil; "preraeditado por.pessoa em seu juizo".
Em rela?^ ^ clausulas sobre suicidio nos contratos de seguro,os autores e a jurisprudencla estrangeira fazer uma correta aplicaqao desses principio juridicos. O ilustre advogado da apelante, citou opinioes de juristas americanos e decisoes dos tribunals franceses e beigas. A estas cita?6es, p6de-se acrescentar a de Ramella;
A clausula algumas vezes Inserta da apo lice por mera abundancia,com que se exclue do seguro 0 suicidio, nao pode se referir senao a supressao da vida felta em estado de plena conciencia. Uma solugao contrarla estaria em contraste com o fim economlco de seguro so bre a vida, traria 6 companhia uma vantagem a que tecnicamente nao tem dlreito e por isto injusta e contraria a moral, tanto que (nao hesita este autor Itallano em aflrmar) seria nula a convengao que negasse o pagamento dc seguro no caso de suicidio nao voluntarlo".
(Tratado della Assicurazione — pag. 37) isto posto, acordam em Quinta Camara da C5rte de Apelagao negar provlmento & apelasao e conflrmar a sentensa de primeira Instancia, que est6 otlmamente fundamentada.
Custas pela apelante,
Sao Paulo, 2 de dezembro de 1936. — A. Cesar Whitaker, Presidente. - Paulo Colombo, relator.- Leme da Siiva. _ aomes Oliveira.
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