Diretor Responsa^I; ABnjO DE GARVALHO
Diretores:
CANDIDO DE OLIVEIRA
J. V. BORBA - NOVEMSRO DE 193T — NUM. 19T
uro de Vida
B' pn7icipio trivialissUno que o contrato de seguro e de inteira b.oa /e Este histiUito, de ido grande. projegdo na sociedade moderna, nao poderia eitstir se as declaraqoes do cliente, ao contratar -tal garantia economica, baseada sabre a sua exislencia, nao se inspirassem na verdade; se houvesse omissdo de fatos que connecidos da seguradora pudessem influir sobre a aceitagdc do risco Para evitar esia situagdo e lembrar ao segurado a necessidade de ser verdudeiro as apolices iJiscreveni o seguiiite:
A IDADE E O ESTADO DE SAUDE SAO A BASE DO CON TRATO DE SEGURO DE VIDA E DEVEM SER DECLARADOS NA PROPOSTA FEITA A' SOCIEDADE PARA A REALIZACAO DO CONTRATO. — SERA' NVLO O CONTRATO DE SEGURO REALIZADO EM VIRTUDE DE PROPOSTA QUE CONTENHA FALSA DECLARAQAO DE IDADE OU DE ESTADO DE SAUDE, ou omissdo de circunstancias que poderiam obstar c. reclizagdo do contrato on so permiti-la em condigSes mats onerosas para o contratante do que as esfipuladds d vista da falsa declaracdo ou omissdo da proposta.
^ O agente angariador da seguroa- promove suas negociagdes, perante este ou nquele, e, uma vez obtida a anuencia do interlocutor, apafellid-se com a proposta do seguro.
Tal proposta, depots de assiriada pelo proponente do seguro ou seja o ■candidate a segurar a sua vida, e sujeita ao despacho do Diretor-Gerente 'da Compunhta Seguradora, para a distribuigdo ao medico que deve examinar o can didate.
Exarado c despacho de designagdo. o medico, munido do questionario impresso, "informa-se sobre os antecedentes de saude da familia do candidato de seas antecedentes pessoats e estado atual de saude" e, procedendo ao exajne depots de fazcr o proponente assinar a competente folha, formula o seu var'>"er' '
Entao, proposta e examc medico sdo submeudos d consideracao da ioria da Companhia. que, "estimando as declaragoes do proponente e o nart-cpr tecnico, aceita oil nao a proposta, mandando expedir, rio caso aiirmativo a and 2ice, que constiiue, comb se sabe em demasia, o instrumento do contrato
E' esta. com ligeiras variantes, suscitadas por um ou outro men n„ este ou aquelc detalhe, adotado pelas diferentes Companhias a enarennn^ dA seguro de vida. ' ao As inform^des do candidato ao seguro devem ser exatas para aue a Com ' panhia que supoo_ assumzr o nsco sobre a vida de um homem 'sdo e de indZ^d iMda ' por um doente, ou guT(euh?ocuS"
Todo o insiituto repousa na maior ou menor probabilidadP do ■ponente. Dat. a importanma que as companhias atriSm uo^Snrfn ^ do candidato. aos sens antecedentes pessoais e ate f e tal 6 0 valor e-.Tiprestddo a semelhantes Pafticularidades do contrato os postmantes, sob pena de nulidade sc obriaa!^f ^^^trihnenio dadciros nas fespostas, como ainda a procederem mm n ^ • 1-'" dade e /ra»igutJ£c, nada oculiando. mator boa fe. sincerijice poderd scr amma\ ^'' ^ cmfrdtat por falsa declaragdo, a a.p6fl,. ^''do{7'vlSie!'iniLT m'OBLIGATIONS, a
ANO XVIU
|
j
REVISTA DE SEGUROS
"L'erreurestlepl?tsgrandvicedesconventionscarles �onventionssontforméesparleconsentementdespárties;et zln_epeu�p�syavoirdeconsentement;lorsquelespartiesont erresurlob1etdeleurconvention:"NONVIDENTURQUIF,RRANT CONSENTJRE."
Noparagrafoseguintecontinúaoindicadoobrigacionista:
"L'erreurannullelaconvention,nonseulementlorsqu'elle tombesurlachosemême,maislorsqu'elletombesurlaqualité dela_cho�equelescontractansonteueprincipalementcnmtee�qn!faztlasubstance_decettechose..."quantmêmcvous nauriezeuau_cundessemdemetromper,étantdansla111,ême erreurq�;:n?i�la?ºn�entzonseranulle,parcequel'erreurdans laquelleJaiete,detruitmonconsentement."
, E'':d9u�!i11aeorrente:bastao"erro"emsiparaanularaconvencão•a �oaou�naIenacentramemconta,oviciodoconsentimentodeumadaspartes eomotivodanulzdade. , • .Outro_livro,DESOBLIGATIONS,deHUDELOTET METMAN contémPstes valiososenszna�nentos: '
''.f_'err�ur,da�scertains _ casinfluesurl'existencemême ducontract,_�llefaztobstaclealaformationducontratlorqu'elleestexclusiveduconsentement." (pag 43) .
Napagina 44, explicamosreferidosautores: squ'ell;L;�7:i��rs!:t1�1!�u�a�seden;!lliíédelaconventionZorl'objet...Parlesmots"sutt���!7:eemedel�,<;hose�'<[Ili-enest__ lesqualitésreputéessubstancielle lac�os�_zlfautentendrc iiesontenprincipalementenv:ec�raceristzquesq�elespurmentetsans·zesquellesezzes
tb O erroéumacausairrefragaveldenulidadecomo amem,fala: ,estáexpresso.Moulun
"Leconsentémentdeceuxquisontnaturll blesv�evouloirdoit,poi,rlesobliger,efficaceme:te;:;;,�Jeª!/iªpt c.eices.OnententparVICESdut' co�stancesqui�edétruisentpase�i�:.:7:n;�e�!����i;�es ci�-: zu•laren�entimparfaite:telssont",suivantl'art 1109, 1�'f:" EUR,lavzolanc�etledol".(pag. 544) ... "Lasubstanced'un; ���f�ée�R��JJJtJ.i�esur 1 quoiest�intervenuelaconvention,la. t . queespar zes oneueenv-ueencontra cant,ql�alitée?1'l'absancedelaquellel'uned'ellesn'eutpoint 1�%��i\1�'iI�t;e�t;;r:e:rvtfs�t��ºtJN�Rif�b��RSJ;'•'f. (CodeCivil, 10.• edição,vol. 2.0 1 pag. 545).
COLMETDESANTERREemMA firmaovrincipioemdua�linh���NUELÉLÉMENTAIREDEDROITCIVIL.
COLME1'DESANTERREem"Ml ·z·t· ma o principioemduaslinhas:seuanueeemenairedeDroitCivil"',fir-
"Leconsentementpeutavoirexistémai... tachéd'unvice;alorslecontratestanulláble i-avozreteentement:ERREUR,etc."(Vol. 2.•, pag. B). · icedu�onsen-
PLANIOL,nocenhecidissimo"Traité�lémentairede manefradiscorre: DroitCivil",desta.
"Lorsqueleconsentementaétéréellem lonté"existe",maisilsepéutqu'elleSoit u �n�.donnf',lavopleinementefficace,lavolontédoitêtre"libr�!czee"•Pourêtre "Ellecessed'êtreéclairée,sicetteParties' e t et_"éclairée...". suited'uneerreur";..."Quandlecanse esdeterminéepar contratoul'actejuridiqueseformenéannnt�mentestviciéle ioz.ns;"ilexistedtil
REVISTA DE SEGUROS·
·produitseeffets,MAIS LA PARTIEQUIN'APASAGIDANS LA PLÉNITUDEDESALlBERTÉ...SOITQU'ELLESESOITOU QU'ELLEAITÉTÉTROMPÉE,A LE DROITDEFAIREANNULERL'ACTEQU'ELLEAFAIT."(Vol.l.º,pag. 105, 6.' ed., 1911)
BEUD,NTprofessorda"FaculdadedeDireitodeParis",dissertounoseu "Co'.1.rsdeD;oit' civilFrançais",novolumeespecialmentededicadoaoscontrato3eobrigaçõe�:
"Leinot"erreur"ale1nêmesensendroitquedanslelangagecourant.L"'erreurestuneméprise,uneopinionfau.sse, contrairesoitálaréalité,soitálaverité(pag 53) "Dansquels casl'erreur"présente-t-ellececaractiéredenullitêi,etproduit-elleceteffet?D'unemaniéregénérale,quandilapparait quelespartiesoul'uned'elles,aumomentoúelfeson!consE.nti,nel'eussentpasfaitsiellesavaientmieuxconnul'etatcxact etvéritabledeschoses.ILYACONSENTEMENT,MAISCONSENTEMENTVICIÉ; IL YACONVENTION,MAISCONVENTIONANNULABLE"(pag. 56)".
.
"...Estsubstantiellelaqualitéqui,d'aprésl'intentinn despartiestellequ'elleaétéexpriméeoutellequ'ellerésulte descirconstances,constitueuneconditiondelaconvention,celle qitiadéterminélavolontédesparties,encesensquelaconventionnefutpasintervenue'--sil'inexistencedecetteqna.litéavait étéconnue".(pag. 59) .
Nãodiscr�padacorrentefrancesaodireitoitaliano. O manualdeGlA/\·TURCO--'"InstitttzionidiDirittoCivile",apag. 147, consigna:
"L'erroreconsisteinunafalsaeinesattacognizione:peró isolierrorichevizianoilconsensosonoquelli,checadonosopracondizi�ni"sinequanon"delconsensomedesimo."
NOGUEIRAITAGIBA,no"TratadoSobreSegurodeVida",diz:
"Avida · doseguradoéfatordeterminantedorisco,pelo queexigemospreceitosestabelecidos·paraessegenerodecontratosquenem'!Lmacircunstanciaquesobreelepossainfluir sejaocultaaoseguratlor."(Pag. 59) .
Paginasa.dianteacrescenta:
"Asobrigaçõesdoseguradoseccionam-sepelase1}uinte fórma:l.ºNãoocultar·nemumadascircunstancias.relativnsá identidade,SAUDE,etc.;,(pag. 73) .
resultandodonãoimplementodessasobrigaçõeso"rompimeHtodocontrato" (pag. 75).
Não�atisfeito com isto,adita com oespaçodedoisparágrafos:
•"Aidade,oestadodesaude...doesti.pulanteinfluemdiretamentesobreaconstituiçãodoseg.1lrodevidaequalquer fa_Z�ainfo�maçãosobreasfunçõesorganicas e fisiologicasdoindivzduopodeinvalidar o contrato."
M.I.CARVALHODEMENDONÇAédeumaprecisãonotavel:(Vol. 2.º, pag. 299).
:o consentimentonocontratodesegurofirma-sena.sdeclaraçoesdosegurado.Estasdevemserleais.Senãoforam fica O contratoinquinadodeerrosubstancialpor·partedeseguradoreéporeleanulavel.Tudodependedosegurado: o seguradornadapódeverificar e dt;leseconfia."
No"TraitéCompletdel'examenmedicaldanslesct&stLrancessurlavie", editadoporL.W-4.RNIER,lê-se:
116
n'auraintP!i���f;a�1t,,consente-
f \
117
REVISTA DE SEGUROS ----------------
"Lesquestionsdestinéesauproposantontuneqrar.d,�im portance...Ellessontlespréliminaireindispensabledel'exa mencarlesréponsesqu'ellesprovoquerontindiquerontsouven.t aur:zédecindan.squelsensdoitseport�rso�attention,.Q1_t�ls �ontlespointsfaíblesetdouteauxdusu7et.Cestunewemzere explorationsurunterraininconnuqu'ils'agitdesnnder". (Introdução,pag. X} .
NãoseinvoqueaintervençãodoangariadordoseguroparaobrigaraSociedadeseguradora,porque,segundoSA'PEREIRA"oautordapropostafeil<tao autornã,>émandatariadaRé,masapenasumintermediario.Osseuspoderes nãov'ãoalén!,dorecebimentodapropostaesuatransmissãoáré.Atécertopontoelenãofazoutracoisaquesubstituir o correioouotelegrafo,natrans missãodaspropostasdosmutuariasáCompanhiadeSeguros"(RevistadeDi reito,vol. 1. pay.403). Essesagentetsãoméroscorretores.
HAMON,••coursd'Assurances",nãopregao�tralição(pag. 47); eREH FOUS,professordaUniversidadedeGenebra,ensma:
REVISTA DE SEGUROS
ddserverazecompleto,in ensaaobrigaçãodoseguraoe memediei)n�adisp rnoatodaestipulação. . formandooSépur�i�GYBAimprimiunoseulivro.
NOGUEIRA
INEé"simples "Anotadoexamemedico,esc7:_ve��::peçadeordem medidadegarant�ap�raaComp�nt�,�evalecerpara ser re interiordaqualnao_pod f el�a�ego�;ªr�i�ericias.,,(Tratadosobre levadodedeclaraçoesa SegurosdeVida-pag. 124).
.tor1·ácitadonestasfolhas,divulga: HA,"l!ON, att ..l'·doitrépondre (ao q�te�- "llestinutilededirequeasJu';ranchiseetqu'unedzssi- tionario medico) aveclaplu�gr��v�uerladéchéancedeses mulationdesa�fª
ze':nédecindé�égué�Z'��1!; droits"Lecer 1. tepeutêtreinvoquepai re1trresteconfid�tielentree�e di n araitrelevicededissimu tiers;ilnesat�rait,duresá�t'fa�e ess:fitiellesdelapolice"(Ob lationquialterelescon i wn . cit.pag. 213).
·-DUPUICtl documentadocomdecsioes, M•desenvolvidoebas�amente az., � 1 • " - ensina: "Assurance.,sur.avie
<LesAsurances,pag 33).
"Sil'assuréacommisdesinexactitudesoudeserreursàans lesdéclaratíonsquiluiincombent,oun'apasfaittouteslesdéclarationsqu'ildevaitfaire,maisquel'assureurconnútalors l'étatr.éeldeschoses,lesr:éticencesn'etraineraientpaslanu litéduconj_rat;maisiltncomb.eraital'assurédeprouver,d'une maniérecer.tatne,queceuxquiontiuridiquementlepo1111oirde répresenterl'assureur,del'o'bliger,connaissaientl'étatréeldes chosesetontconcluoumaintenulecontratmalgrélaréticence qu'ilsavaientconstatée;"unsimpleagentlocalchargéd:3re meHreettransmettreles,propositionsd'assuranc'es,deperceuoir lesprim�,.c'?ntrequitancessipnéesdez:assureur;-nesaurait étir.econsiderecommeunrépresentantjurzdiquedel'assureur".
l'ERllfOT,referidoporAGNEL,manifesta-se:
"Lesagentssontdescorrespondantsplut6tquedesreprésentantsdelaCompagnie.Lesdifférentsdétailesdesopéra tionsd'assurancessurlevtesonttropdélicatsetlesdécisionsá intervenirontttncaractéretropgravepourqu'ilconviennede partageraveceuxlarC8ponsabilitéadministrattve"; aditando,logoapós,oinvocadoAGNEL:
"C'estenpar.tantdecepríncipequ'ilaétéjugéenma tiéred'assurancesurl'Jncendiequele�courtiersd'assu1'ances, "mêmepor.teurs<l,'estampilles.del'assureµr,nereprésento:lcnt pascelui-cietquelesdéclarationsfaitesál'undecescourtters restatentsanseffetauregarddelaCompagnie."(ManuelGénéraldesAssurances,pag. 216).
, ·czarationd'unemaladie "Levicerésultant�elanon�f;oiniondurisquene se suffisamment_gravePº!"mfluf�iFr uefettemala�ieserait�es raitpas,endroit,p�rge_parle •grlacompagmedeproceder téeinaperçuedumedecinc1�argefercarcetexame11pureme1!t <ll'examendelapersonneaas�uonférerauxréponsesdel- confidentiel,nepeutá�uc!1-1tJ1::i�eurmanqueetfair�.dfspa assurélecaracter-edes!n:ce , r telecontratdésl'origfne.(Pcig. raiteleviced'erreurquimec 206).
Dasdedsõestranscritasemnota,merecemfiguraraquipelasuaoportu-
.dd'asduasseguintes: mae niedesoumettreelle-meme
"L�soin.�ris�arlaco1�!ª�esonchoix,loind'atténuer l'assuréalavisitedun_mede itesarl'assuréatteste,au 3'eff�tdesdéclarattonszn�xactesfa lav�lontédes'entoure�d_e contraire,delapartdelass;r,�:�entpossiblesavantdereali- i touslesrenseignem,ents_hum esilencedumédecins�rune serlecontrat;enconfeq_uence,l sauraitrelevercelui-cid� maladiedontl'assuréetaitatteintd1!;larationdecettemaladie, ladéchéancerésultantdelanon-e (pag. 207).
$ados:
Ncart.2 .290 do"CodedesAssurances",DALLOZconsolidadtversosjul
"Ai1i$ilebénéficairedel'as�uranc�au{luellacompa_r,nie opposeuneréticenceoufaussedeclaration,nepeutpasinvoquercommeexcusequel'assuréaagidelasortesurleconseil del'agentdelacompagnte,ceconseil1m7?licantdelavartdu ditagent Ze plusfaeh.euxmanqu�enta . sesdevOirs,·'etne faisantpasd'ailleursdtsparaitrelinexactitUdedelaréponse faiteparl'assurélui-mêmesuruneinterpellationdtrectedela compagnte."
Oexamemediconéioexclueoerr.ocomocausade 11UlidadeNãoexonPra tambcm,ovostulantedodeverdefalar_comacer_toeftdC;lidade,sobpenaaé maculardo:!vicioaconvenção.E'ummerodeselecion.a,-�risco,embenefz'Jiodo Segurador,enadamais.Seoseuparecerpudessecobfiramalíciadocand!datQ,nad-,1f1st,ticarj4ointerroga,tprio,/J:J.tiJJaJZt�ena,orarpve�adorquese extgedoprovonente.Seria1,maprovidenciaoci0sa.Masisso114osedá.'0exa-
E'aoutra· .•z••parlacompagniene
"Ladéclarationdumédectn d1e���héanceinv('!Juéepar peutêtreinvoq1féeál'�ncontred�el'a�tquelsque'soientsonsa elle:ilestcertainquelh�m_me..danssonexamenparles 11oiretsonexprience,doztetreqm<:1e uventseulesl'éclairersur déclarationssincéresduma}ade,qrip�seules ze mettentámême ungrandnombredesymptom t e d se lq��uaHonvéritable". deserendreuncompteexacea triadepoisdecompa
LEFORT-umadasautoridadesfrancesasne�,tam�fosdajustiça",("Trat- medicosdasCompanhiasdeSeguroscomosP O voz2•eccpitttlor0;r d os contrrztd'assurancesurlavie"-vol.1.º,p%g,;3º1ditJente11ie,itedisserta: tee�ialmentededicadoás"Obrigaçõesdosegurao,pr
• esP
"
•tuelactrconstancequele.me- .Entoutcas,il _ estanoer oi q iitél'assuréaurnitdélivrd deczndelaCompagnzeaprésavrvs la;éticence..Lc uncertificatfavorable,nesuprimerait
C::�iln'estpaschargé médecin,ict,nereprésente,paslaCompa 1 Z'examinerdansi•.. de�rc:tteravecZ'assuré,maisseulemen�tferdeVISUla-vérittJ tnretetexclusífdel'atsu,_-euret:e�onl;simulationdeceluí-ci, de ses declarations...Sipar t su�e;naladie:nilemédecin,nt lemédecinn'apa.spucqnstaeru
118
·��l�:����p�r
119
la Compagnie d'assurances ne sauraient etre declares respunsaoles de lerreur gui entraine la nullite du contrat. La vL-iite du medecin est un supplement de precautions, prises par I'assnprejudiciable et PTOliter a I assure . L assure de son cote, est cense igncrer les 9ni ne lui appartient pas, et gu'il ne pent inyoquer a aucun titre. "Comment admettre, d'ailleurs. gue I assure qui, apres avoir trompe I'assureur. a reussi d induire en ^reur_ le medecin lui-meme puisse se prevaloir de cette erreur pour echapper a la decheance gu'il a encourue par ses reticen ces ou ses fausses declarations?" {Pag 30)
'Consentimcnto",
^ faut, notamement, gue les parties aient en I'intenticint frieuse de se ller, gue le consentement n'ait pas Jtc entS^ d erreur, m extorque par violence ni surpris par dol "Ces nrindirectement applicables au contrat d'.as^UTu,7lC6 SU TlQ, 7)t6.
E d pag. 41, depois de exemplificar:
Jnnf I'assurance doit etre prononcee si, en revea J ° « en dissimuler la gravitc, ou mille"T ^ °^ie<^edents physiologlques de sa falormula d pag. 42, a regra geral:
prtant sur dechiance"; connaitre, est une cause de para rematar, com intervalo de dais periodos, com a seguinte ligao:
cence litsurte^ PT^ncipe, toute retiassurance, sans gu'il v ait d AiifiJn^flf de Vou de mauvaise foi, quand la reticence ° &onne tante pour modi/ieV ^ ^ mfisamment impor-
para-sTo ^presfnteVjlfntarh aS°amgo ^^P^iQue", de ROGROi\', desrjissssas---
Diz MAURICE QUENTIN:
, ^ assurance est de bonne foi en ce mi'oiie /tnf* s*.,. tractee de part et d'autre avec une loyautd toute narfiXi'i^^I en ce que I'assure doit se montrer scrupuleux d declarations que son adversaire peut avoir le plus minimTLA^ ret a connaitre. En revanche, on a pu dire ausTo^^lJ^L^^^'^' trat etait "eminemment de drolt strict si on a wowZ« fi que dans I'execution. le juge devait entr'autres obliaafi!n,T 1^'' nircompte avec la plus stride rigueur, de la moindrt dJfnfiio^' ce de conscience de I'assure et annuler impitovablpmo^f i trat sur lequel planerait le plus leger soupqon de de la part de Vajsurd.''^ me Vopinion du nsque dans fet^at d'assurance — pag 121)
Aseveridade, no particular, 6 tdo grande, gue o meom^ PALDESSUE, CREEP e DALLOZ, escreveu, d pag 122 An apoiado • "u cttado livro:
"II ne lui suffira done pas, pour aceow«n, ne se livrer d aucune machination artilioeu devoir, de '"-""se; ii devra en ou-
ire ne rien declarer de faux, ne rien taire: c'est mentir." 'Garder le silence.
Em estilo simples, unico alias conveniente ao objetivo pratico de suu obra, conio previne r.a "introdugdo", CJfARLES DEFRtNOIS, resumindo lucidamente 0 mecanismo do seguro de vida, na fuse da sua constituigdo e as condicoes iniciais impreteriveis para a sua validade, disserta no capitulo dedicado do estuio das — "obrigagoes do segurado":
"Lorsqu'une personne desire contracter une assurance sur sa vie, la compagme a laquelle elle s'est adressee lui fait remplir um bulletin contenant des questions sur son age sa profes sion, V'etat de sa sante, les maladies anterieures qu'elle a cues", celles qui sent hereditaires dans sa famille, etc. "Ces declara tions ont pour objet de determiner I'etendue du risque. L'assureur doit les tenir pour exactes et sinceres et croire a la honne foi de liassure; il ne donne son consentement qu'd cette condi tion, expresse". SI PAR LA SUITE, IL RECOJVlVArr QUE CES DECLARATIONS SONT FAUSSES OU MEME SIMPLFMENT ERRONEES, IL EST RECEVABLE A' DEMANDER LA NULLITE DU CONTRAT; CAR SON CONSENTEMENT, VIClE PAR L'ERRBUR. OU LE DOL, EST NUL..." {"Traite Pratique du Contrat d'.\ssurance sur la Vie" — pag. 34).
A jurisprudeneia de todos os paises, tern consagrado, do modo ma.:s completo e rcpetido, cssa teoria. s~tratados reproduzem na sua quasi totalidade, d guisa de documentagao, eopiosas decisoes de juizes e tribunais, moldadas pelos ensinamentos que divulgam. Basta folhear algumas paginas de tais livros, para se constotar a exatiddo do afirmado. Ndo cabe aqui, um rapido apanhado da douirina nos sens pontos cardiais, enumerar os multiplos casos judicialmente. resolvidos, p.esse scntido; contudo, pela sua assignalada propriedade mereccmtranscrigao tres julgados tipicos. De um deles dd noticia MAURICE QI7£'.VT/7V,. (01). cit. pag. 326) nestes termos textuais:
"Le Tribunal de Commerce de la Seine, avait fait une saine application des principes, le 19 mai 1882, lorsqu'il disposait "que Von devait annuler la police d'assurance sur la vie, qui nerelatait pas I'existence actuelle d'une maladie mortelle chez Vussure'\ sans s'arreter d ce fait que ce dernier ignorait I'affection d laquelle il a succombe. La decision etait rigoureuse mais juste et d'ailleurs la majorite des arrets se prononce en ce sens. "La Cour de Cassation a donne d cette solution I'appui de sa. haute autorite le primier decembre 1883."
A terceira deeisdo se encontra no fasciculo de 15 de Junho de 1913 di) "itfoniteur des Assurances", e e devida ao Tribunal Civil de Alger.
Entre ouiros motives de eoncluir, consignou os gue vdo copiados adiante:
"■ Qu'en tons les cos, il n'est pas douteux que Vannonce. par I'assure de la pleuresie, aurait attire, d'une fagon toute speczoZe, I'attention de la Compagnie et de son medecin et au rait -necessite un examen des plus attentifs et des plus' appro- fondis, du dit medecin, sur les organes respiratoires; "... Attenau que, de ces differents documents, il apparait nettement, ou'contractait avec la Composmie defenderesse, ouait le germe de la maladie qui devait lui faire abanseruZce un mois et demi apres et entrainer sa mort; 90 on contrat d'assurance sur la vie, pour lequel Zcstiie'if declarations de I'assure, est entierement dessu^ n ''^/^eences aussi importantes que celles relevees ciAt, r-i^L nature d fausser entierement I'apprcciaticn aNTP C'ESr DONC A' BON DROIT QUE LA COMFAa refuse LES PAIEMENTS DEMAN- OES PAR LA VEUVE CHAPUS..." (pag. 209)
BEDARRRIDB,
com notavel clareza discorre:
toujouTs receoablesd excipier de la. ' t a la prouver mime par temoins et par presom-
120 REVISTA DE SEGUROS
i.
REVISTA DE SEGUROS 121
■il
pitons... "L'assure, au contraire, n'est jamais admissible d PTOuver que I'assureur a ete instruit du fait qu'il soutient avoir ignore, autrement que par ecrit... Ainsi l'assure ne peut re~ pousser le reproche de reticence que par la preuve ecrite qu'on ne saurait lui en reprocher aucun". (Du-Commerce Maritime. Vol. 3.", pags. 536 e 537)
Citemos outro autor que die:
Afin de s'assurer de I'etat de sante de l'assure Ir. compagnie le fait visiter par un medecin. "Ce controle, effectue da7ts I'interet exclusif de I'assureur, reste confidentiel et saurait etre invoque par l'assure."
Mais explicUamente se externou MAURICE QUENTIN, na dissertagdo que fez em 1893 perante a Faeuldade de Direito de Paris, sdbre a tese "Da opinido do risco no contrato de seguro". A pag. 160 do volume que puhlicou, le-se:
"D'un autre cote, I'examen medical, la visite des lieux n'est, d vrai dire, qu'une "simples mesure de garantie et de con trole pour la Cie."; c'est cette derniere qui la provoquee, dans son propre inters et pour observer, peut-etre tel aritcle de aes statuts lui imposant cette formalite. "L'assure ne saurait se prevaloir d'un fait qui lui est indifferent. Un Arrit a dit tres justement que le certificat du medecin de la Cie, dont les conclu sions et les motifs ne sont d'ailleurs jamais communiqxiees d la personne, au moins par I'homme de I'art, etait pour la personne assuree RES INTER ALIOS ACTA."
Estdo ai as opinioes dos autores, eujas obras sdo citadas por sabios escritores e ndvogados eruditos. Extratamo-las para divulgar as razoes de nulidades dos seguros. A jusiiga e a moral ndo permitem que o segurado engane a seguradora, aualquer que seja a fortune do contrato. As declaragdes do segurado devem ser bastanie claras, para terem acolhida.
A propria lei demonstrou que o seguro pod'e anular-se:
1. quando o segurado occulta a verdade ou diz o que ndo e verdade; 2,", quando faz declaragdo erronea. calando, falsificando ou alterando fatos ou circunstancias... de tal natureza e importancia que, a ndo se terem ocultado ou falsificado, os seguradores ou ndo houveram admitido o seguro ou o teriam efetuado debaixo de premio maior e mais restritas condigoes."
Est''s conceitos do nosso Codigo do Comercio sdo aplicaveis a iodos os se guros e se encontram tambem, no Codigo-Civil.
Oompanhia de Seguros da Bahia
TERRESTRES, MARITIMOS. FLUVIAES E FERROVIARIOS
Sede na Bahia, rua Torquato Bahia, 3 Endereco telegraphico: ASSEGURO Capital, 5.000:0005000 — Realisado,2 6oO:000¥000 — Rescwas, 722;e88$657 Premios
(Especial para a "Revista de Seguros")
Tratando ainda ha pouco da importancia social do Seguro de Vlda, nao no.s foi pos&i"vsl. ants exiguidade de tempo e de espaco, desdobrar o assunto para o terreno da eco■nomia publica, quando um e outro aspectos — social e economico — ferem a vida moderna em sua face mais senslvel. Estudamos o Seguro de Vida apenas sob o carater indivi dual, isto e, sob 0 concelto ja notorlo e con"vincente da valorisagao da vida humana. Assim, dentro de um tema oportuno — '-A pre"videncia como dever social" — poh b nosso objetivo era mostrar a necessidade de introduzir na educacao popular o espiritc- de pre"videncia como bom caminho de equilibrio so cial e politico, tomamos b Seguro de Vida como modalidade sibla, como ramo importante da previdencia, dando-lhe, tortavia, um sentido restrlto. Presentemente, o Seguro de Vida nao pbde mais ser estudado .'simplesmente na esfera individual, o Estado moderno, seja na tradigao conservadora de regi mens milenarlos, seja na experiencla, fatal ou salvadora, de transformacoes politico-so cials, e sempre o Estado moderno, a imprimir vida nova a organisagao geral dos povos. E as ■questoes que durante uma epoca inteira se cingiram inalteravelmente ao ambito limitadissimo das necessldades, das aspiraccss do indlvlduo, porque a vida se apresentava com uma caracteristica social mais tenuc, sao hoje da cogitacao estatal, por forga do novo caracter da vida moderna, do novo piano de sua mentalidade. Em qualquer regimen, atualmente, a situacao do individuo Interessa ao Estado. Se, nos povos atrazados, os que, yassivos Ou indignados, vivem sob o peso de absolutismos, a questao e menos tocante do que nos povos adeantados, 6 porque a visao social se desenvolve em proporcao ao grau de adeantamento ou de atraso, mas de qualquer forma a relagao do individuo com o Estado subsiste iatente em uns, oil agitada em outras povos! A concepcao slstematica de individuo tende a ser anulada pela sua verdadelra amplitude social - o homem -- na extensao da familla dapatria. da socledade. n^ ha problema particular, nascldo de uma necessidade parti cuter e conJlnaaono sector tmvZi m problemas gerais Foi nesta base qy, dpss. Lmcs 0 toabalho subre p^^videnct
tomando o Seguro de Vida para um exemplo concrete. E como o Seguro de Vida no me mento alcanna grandemente a acepcao da vida moderna em sua expressao politica e so cial, subsidiando prontos reparos ainda imperceptiveis por uma opinlao geral, qualquer estudo de uma apenas de suas manifestaQoes, esta muito longe de apreender toda a sua v.-sta finalidade. Agora, porem, em aprecia^ao direta' do assunto. vamos tratar do Seguro de Vida em face da economia publica, ou seja a sua contribuicao na economia popular organisada, "A educagao economlca entra hoje no compute das necessldades nacionaes. E' pre cise intensiflcar a educagao do povo sem a visao restrita do problema proprio, mas com a perspectiva da realidade human?., onde o homem e definido pela sua sequencia social. Entretanto, a economia publica, por aao .ser disciplinada por um name educative embara?a involimtariamente o Estado, produzindo disturbios profundos. Nao se percebeu ainda que a educagao economlca e de uma influencia decisiva no organ.ismo nacional na pro pria vida dos regimens e na situagar do Esta do. Quando falamos aqui de economia publi ca, deixamos, de certo modo, o lado mais conhecido desse assunto, a ordem conium das despesas ou a vida economica do povo. Um povo pode vlver economicamente tranquilo por periodos passageiros ou demorados, mas ainda assim o Estado nao tern a .seguranca de uma situagao estavel nas horas adversas de uma crise ou de qualquer um catacllsnia Jmprevisto, porque nao ha economia orientada com o fim de prever esses contratempos. tao frequentes no momento. Falamos de economia publica sob um criterio mais avancado da sua compreensao generalisada. E neste piano colocamos o Seguro de Vida, estimado na oportunldade economica de uma politica de previdencia aplicada na vlda dos povos, como fator oportuno de equilibrio nacional. Ai exerce o seu papel importantissimo ? imprescindlvel a educagao economica. O Segoi-o de Vida jA observado fbra do campo da previdencia o unico que ainda o revela como valiosa opera?ao humana, isto por falta de uma perseverante educagao economica, e um atlvo regularisador da economia publica. Enquanto a
122 EEVISTA DE SEGUROS
nol.* anno de operacoes — 1929, 2." " " " _ 1930. " 3.° " " " — 1931. " " 4 ® " 1932 " " 5.® " " ■■ 1933. " " 6." " " " 1934. " " 8." " " '■ — 1936. Conselho Geral: ~ BERNARDO MARTINS CATHARINO, PEDRo' BACELLAR^De'''^' LUIZ BARRETO FILHO, FERNANDO ARIANI MACHADQ e ALFREDO H AZEVEDO ' l^®de JANEIRO _ Rua 1. de Marco 51 l.« 23-3518 Gerente: _ Cicero B. de 159:1338129 564:617$966 851:212$600 1.218:4865397 1.334:5235813 1.603:4975925 1.974:3835500 O e r e n t — th. OTTONI 0
Seguro de Vida na Economia Publica 1
educa^ao economica e um freio aos desperdicios, o Se§:uro de Vida e um exempio de boa e util aplica^ao de capital. E' um cooperador educative na fixa^ao de uma eionomia publlca conhecida. Da insplragao do Seguro de Vida, a legislagao atual creou diversos mo des de preserva?^ do homem, da familia, estimulantes moraes do trabalho. No Brasil, por exempio, temos a Caixa de Aposentadorias e iPensoes, realisagao notavel dentre oufros institutes congeneres, fundados na previdencia, na protect do "trabalho, permitindo inenores seguros aos que nao dispoem de grande capital. Aos poucos a economic publica se metodisa. E e o ideal de um povo. Ja se v6 que 0 Seguro de Vida passou da necessidade par ticular para a necessidade naclonal, operando na economia publica um verdadeivo equiiibrio, ao mesmo tempo que allvia o Estadp de encargos muitas vezes evitaveis. se houvesse no pais educagao economica. Um povo preclsa saber, reaimente, como se ganha o dinheiro — movel das atividades humanas — mas esse povo esta virtualmente condenado a um ^bito fracasso, se nao souber como aplicat o dmheiro. o capital destinado ao amparo da orfandade, ao reparo de um dano pessoal ou ao custeio da educagao, reprpser.ta um futuro refrigerlo dos cofres nacionaL'-, com toda repercussao na economia publica. a economia publica so coiabora com o Estado quando se destina a evltar as oneragoas, quando inant6m patrimonios particulare.s fazendo independencia pessoal. Um povo rico podo trazer um Estado sobrecarrcgado, desde que a eco nomia publica nao seja convertida em patrimonio. Nos grandes paises, onde tambera a economia se processa ao impulse da vocagao liberal, nao conhecendo qualquer regimen de fmposigoes, o imico meio de corrigu- o seu desvirtuamento 6 a educagao. Sob urao economia bem encaminhada e que o Ssguro de Vida vem premunlr as atividades, dos profundos colapsos^que as crises infligem a um povo, em ocasiao muitas vezes de aperturas do Es tado. Quando um povo tern nlLida a preocupagao de reservas futuras, conslderando bem OS perigos a que se expoe 9 vida com 0 dinaimsmo, com a movimentacoo dos gran des centros, a economia se desenvolve sob a mals cautelosa disciplinagao. poique a conilanga na agao paternal do Estado nao vae ao demasio de uma perniclosa desprcocupaSao. Esta oonfianga tem levado, hifelizmente, a economia publica a pavoroso.s descalabros porque 0 homem, na certeza de que o Elstado
teni o dever de intervir na familia, nas horas da angustia, na trlste acefalia de um chefe imprevidente, subordina a vida a um principio corrente, mas de todo falso: viver, tra'baIhar e gastar; do resto, Isto e, a prole, a invaUdez, a educagao, o Estado quo tome conta. Esta norma e inoperante e absurda, porque o Estado nao pode remediar os desoauterios intencionais. Ja dizia Clemenceau que '-o Esta do e pobre de mais para sustentar tantos fiIhos". Mas se a economia publica nao se calcar na base da prevldencia, o Estado jamais delxara de representar o papel do pae incondicional e reclamado sempre, porque o ho mem so tem em mira o presents, so, se orienta por um senso imediatisto inabalavel. E o Seguro de Vida ofereee uma so-ugao satisfatoria na economia publica, porque consagra na mentalidade popular o interssse de crcar peculios proprios, defendendo a familia, fazendo a emancipagao pessoal e, por fim, au xiliando 0 Hlstado no seu funclonamento. Nao se compreendeu ainda, especlalmen,.© no Brasil, a verdadeira importanpia do Segu ro de^Vida. Reaimente, onde se reclama a educagao economica, a nogao de prevldencia tem pouca signiflcagao national. Entretanto. o Seguro .de Vida e uma nece.ssidade. Seja pequeno seguro, feito com caoltal diminuto* seja grande seguro, coberto com capital vultoso, ha certeza de um curso acertado da eco nomia publica. E onde a prevldencia nao e questao capital, a economia nubllca e incons'tante e aumenta cada vez mais as preocupa?6es do Estado. Ha necessidade no Brasil do ensino da economia, nao apenas da economia de catedra, aplicada nos altos problemas mas da economia pratica, iniciada nas regras domestlcas, ampliada no aprendizado escolar e consolidada suficlontemente na vida pratica. A economia, nos paises futurosos e de muitas surpresas ainda, como 0 Brasil, nao pode ser ficg^ e par isto 0 seu conhectmento nao devo constituir o privilegio de uma eUte como materia de cultura somente, porque tem que ser norma popular de vida nacional. No Bra sil. nao_ e precise que cada homora seja um economista, mas e preciso que cada homem compreenda o sentido real da economia E ja 6 muito^ O Seguro de Vida. ohservado numa
pode dar a ecohnrnem Ta f ^ ^ expres.sao slntetica: o te o^tado TL ' Peran- Sob 0 apanaglo da prevldencia Economia publica .• P^viaencia. O Seguro de Vi/ directnzes e um caos. vida Vem trazer d economia pu-
blica uma escola de metodisacac e ao homem um maior descortino da vida, porque 0 traba lho passa a ser entendido na elevacao justa de uma garantia das situacoe.^, futuras e a economia nao mais se malbarata nos esbanjamentos. Um pais cuja economia publica e morigerada, esta menos sujelto a eclosoos precipitadas porque 0 povo e menos descontente, tem menos facilidade de exiglr do Estado, porque tem capacldade de economisar e esta capacldade rara ensina 0 povo a conhecer o destino de suas eeonomias. O future da familia, 0 advento de um novo estado de vida creado por uma eventualidade fatal, com a aceitagao do Seguro de Vida ja se modificam no homem, vantajosamente, melhorando sempre a situagao da economia publi ca. So educando na economia, para coinpreender 0 valor moral da emancipagao economi ca do homem, e que se pode fazer penetrar no Seguro de Vida, sentindo quanto custa legar ao Estado a heranca dolorosa de uma prole desprotegida. A fortuna presentemente e muito instavel. A validez dos contratos. empenhando sentimentos pessoais, ja se revoga, ao molde das cohveniencias. cabedais nao sao duradouros. A economia publica esta, portanto, cada vez mais franca aos abalos. O Seguro de Vida vem entao c.ent.iliar a neces sidade humana com o carater ds uma epoca. E' 0 seu papel precipuo na economia publica. Mas e Hecessario educagao economica, com uma escola de experlencla. E 0 Brasil preoisa desta escola, escola de cooperagao nacional.
Deolindn Auiorini.
"0 4.' ANUARIO DE SEGUROS"
Os editores da "Revi^.ta de Seguros, com o *■4.° Anuario", acabara de acresoentar aos merecidos suce.ssos -intericres mais uma gloriosa pagina. Belo volume, com oilenta paginas a mais do numero anterior, apresenta-se ele llustrado de preclcsos quadros estatisticos, claros e simplificados com cumparagoes que fazem dele, indubitavelmente, uma das obras mais completas que conhecemos e que muito honra os seus editore.5.
Textos legislatives, liscas de administradores e funcionarios supericre.i das empresas seguradoras opetando no Brasil, Balangos de todas as Epresas aqui opeiando, inlormes de assuntos que se prendem ao seguro Brasileiro, tudo isso este acumulado metodlcamente na perfeita obra recem-publicada
Pelicitamos os autores por terem sabido reunir tanta materia conoleuciosamente apresentada e de interesse a economia do Brasil, numa obra tao linda como 0 "4." Anuario de Seguros".
Reiteramos aqui os votos que fizemos ao receber os numeros anlcriores e que foram tao bem sucedidos.
A '-Revista de Seguros" e os "Anuarios de Seguros" dos mesmos Eflitores se impuzeram de tal forma, que dczde jA eitamos prevendo 0 brilhante future dos seus sucessivos nu meros.
Aceitem, Srs. Editores, com as minhas congratulagoes, os meus mais sincetos parabens. Porto Alegre, 12 de novembro de 1D37.
JOSS BOTTOS
Rio, 18-11-937.
Dlxetor Gerente da Companhia Alianga Rio Grandense de Seguro.') Gerais
124 RBVISTA DE SEGUROS
125
REVISTA DE SEGUROS
alliance assurance CO., LTD, _ ESTABELECIDA em 1824 OPERA EM Seguros de F<^o, flraritimos e Accidentes de Automoreis. ^K,-r.rc £ 30.000.000 agent GERAES: Wl LSON, SONS & CO., LTD.. AVENIDA mo BBAIfCO, 87 CAIXA POSTAL, 751 TELEPHONE 23<5988
lima sentenpa censoravel
A proposlto da senten^a con-", loi niimoseado um segurado barulhento, desses que entendem amedrontar as companhias de seguros com difamacoes e aos pvoprios juizes, compstente tecnico astrang-^iro, dcmiciliado em S. Paulo, e que e tambem i'ci'.m<ido em direitb, escreveu a uma pessca dar.iii, quo Die envioti uma copia -da pega di jiiiz, dando a sua opiniao.
O homerii nao tem interesse i.o caso. Mostrou-se entretanfco escandalisado, como jurista que e. A sua carta 6 nos s-'guintes termos: "Sabendo que a cdpia do trabaUio mandado era a sentenga do Juiz da ;i.' Vara Civel e lendo as dlversas folhas do copioso escrlto, voltei diversas vezes a primeira'pagina para me convencer de que se tratava de fato de uma senten^a; parece mais a defei-a do advogado do autor. Tinha ja vlsto scnten^as erradas, flagrante demonstragao do que o Juiz nao conhece nada dos seguros, rnas na pena de Juizes de pequenas clda-Ie; do interior de Estados longinquos: a Capital Federal, pela decisao tomada neste sinistro, arrebatou o "record" das maos de qv.alqr.er Jaizinho esquecido no sertao.
A senten?a, inocentendo o autor de todas as compras ficticias, nao somentc lesa os interesses fundados das Companiiias de Segu ros, mas defende os zangoes, os falidus, os comerciantes deshonestos contra o fisco e dA parabens a quem foge ao papamcnto dos impostos. Sempre aprendi que a Contabilidade valla pelas pegas Justificativas. acoiupanhando a escrlta; aempre nstudel que nas relacoes entre comerciantes os llvros oas duas partes fazem egualmente fe; sempre tanibem me fol leclonado que quando ha mimerosos fatos, prlncipios de provas, tendentes a uni mesmo fim, se deve considerar a proya feita, Justa-
mente o Sr. Britto Pereira foi babil contador trazendo os fatos; na compra das estampiIhas nas repartigoes. inexistencia dos langamentos das vendas .supostas ern todas as contabilidades dos vendedores, as qualidades desles vendedores (zangoes dispostos a tudo para, ganhar algum cobra, niassas fahda-s que querem frustar os credores, pessoos que nem foram encontradas pe'os fiscais). fates todos que sao provas concordar.tes da lalta de realidade das compras efstuadr.s, Toda a pseudo logica do Mm. Juiz e soflsma' ate a retrovenda, se nao e em direito exatar.ii;bte uma modalidade do penhor mereinMV e ^ vezes, de fato, a mesma coisa, e e sempro em todos os casos, uma maneira rieganto de -tapeagao".
Mas onde o Juiz poz o ponto de exclamagao, verdadeiro pao de assucar &•. Incompreensao da realidade, fol na pagina — "desde que 0 autor segurou mercadorias suas e de terceiros de quem ele as receberia em comissao oa consignagao, a inexistencia destas no local nao justificarla a recusa ao pagamento devido por aquela, ainda que toruacias exclusivas da botalidade slnistrada, etc."... -
Por sorte, o Juiz esta sot^rt-arregado de trabalho, porque assim mesmo chega.
As Companhias de Seguros nao podem ficar impassiveis sobre este insucesso. A sentenga e tao insuficiente e vem feiur lantos direitos, negando, alias a realidade que deve haver na apelagao uma reac^o inelhor a seu favor, As companhias devern ir ate ao fim, porque reputo impossivel a dafocr. de interesses injustos contra todas as regras estabelecidas da Soeiedade e o pagamc-nto de mercado rias nao existentes no dia do sinistro.
E' um segundo caso Bittencoiirt, ainda mais complicado, iwrque aqui a ontabilidade esta bem preparada: desgragadamcncu para o scguro, as suas pegas justificatlvas nao sao suficientes para os espiritos ponderados.
Sem outro particular subscrevo-me, com alta estima e aprego."
The HomE InstirancE Company, New Vorb
Agentes sao encontrados nas principals pragas do Brasil
AGENCIA GERAL PARA O BRASIL
Avenida Rio Branco 111 — 1" andar, Sala lOS — Rio de Janeiro
Telephone 23-1784 e 1785
UMA INDUSTRIA BENEMERIIA
Numa cidade do interior proximo. :le ardente atlvidade diante do Seguro, um cldadao conceltuado fol convidar o advogado M, para ajnda-lo na liquldagao de um sinistro de fogo, que ia haver na sua casa comsrcial.
— Incendio proposital? inquiriu o advogado.
Qual 0 que nao e, seu doutor?
Acrescentou o futuro sinistradu que o in cendio ia ser total; que nenhum vestigio ficarla; que o empresario do fogo era fulano, empregado de uma empresa de bonds, ja conhegido como especialista na materia.
A causa foi reeusada.
Dias depois, houve o fogo, mas o especialis ta nao foi feliz no seu trabalho, tanto que o dano foi pequeno e os focos ficaram a mostra, segundo o exame pericial. Toda a gente os vlu, exceto Themis, devido a venda.
Parece qne a arte do bom cidada^ para fazer o incendio consiste em ligar dols fios telefonicos, comunicando-os com o interior da casa a ser vitima dessa casualidade e ligando-ee a uma garrafa com explosive. Puchado 0 fio, oomega o sinistro. Nao sabemos se t6cnlcamente isto estd certo, mas foi essa a explicagao que tlvemos do fenomeno, que ali ocorre frequentemente.
Ha tempos, morreu aqui um lusitano que era perito em incendios e os seus companheiros, entre os quals um cavalo branco, ficaram prlvados de tao util cooperagao. Esse cldadao dos bonds podia tomar o lugar vago, mas pa rece nao ir la das pemas, nessa materia relevante, emb6ra velha. No caso que relataraos, o acaso poz embargos a sua capacldade flamejante.
Uma outra soeiedade que all exercia essa industria parece que se Hquidou por divergenclas entre os honrados industrials que .a compunham e de cujos servlgos a cidade esperava ver renovada a sua edificagao a custa das Companhias de Seguros.
oi-se a epoca das vaccas gordas...
O Diretor do Departa.mento Nacional de Se guros Privados e Capitalizagao despachando em um processo da Associagao Comercial de Nova Hamburgo, Estado de Santa Catarina diz que."sobre^ «d«sao de taxas de scauro de Acidentes do Trabalho deve ser aguarda-
[qiiilativa Teriestfas, Dcideatas e
O comercio de seguros no Brasil acaba de dar mais um grande passo a frente com a lundagao da Equitativa Terrestres, Acidentes e Transportes, ja em pleno funclonamento e com promissoras perspectivas, pelo avultado iiumero de negocios espontaneamente reallzados. A nova empresa, a cuja frsnte estao personalidades de destaque e valor, orientada por um homem como o Sr. Rene Cassinelli, que e a propria incarnagao seguraddfa, ja conquistou a confianga do publigo, ja venceu. Langada a ideia da fundag^ da nova companhia, seu capital de 3.500;000$000 foi imediatamente subscrito.
Bastante conhecida e de todos a Equitativa dos Estados Unidos do Brasil, a acreditada companhia de seguros sobre a vida, a qual nos temos referido mais de uma vez; a Equitati va Terrestres, Acidentes e Transportes e sua Irma legitima, e que surge no mercado de se guros com a pratica da irma mais velha: ambas se completam e auxlllam.
Estamos certos de que todos os portadores ae apolices da Equitativa, seguros de vida, u5.o tardarao a completar sua garantia, segurando-se contra acidentes e segurando seus bens na Equitativa de ramos elementares, abrigando-se deste modo sob um so teto.
A REVISTA DE SEGUROS nao pode deixar de congratular-se pela organizagao e funcionamento da nova empresa e fazemos votes pelo seu rapido desenvolvimento. Estamos certos de, dentro em breve, podermos publicar OS primeiros resultados financeiros da Equitativa Terrestre, Acidentes e Transporte.?, dados que, desde ja, podemos garantir, constituirao uma agradavel e impresslonante revelagao.
da a revisao das tarifas a verificar-se no pro ximo ano".
Isto quer dizer que, alem das Calxas do Acldentes e das Cooperativas,^ue es'tao proliferan3o de mSieira assustadora, reservou o Di retor do Depaftamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao mais esse mimo para as companhias; redugao nas taxas. E ainda ha companhias que querem crear carteiras de acidentes do trabalho...
126 REVISTA DE SEGUROS EEVISTA DE SEGUROS 127
COPEKIO EmBE BS GOiBBUIBS DE SEBIBOS ]iE OPEBAH BB
®®®/EI3Hi2IHiEfSfSjSISEJS/3JEM5it®S®J2)SJSIEISIE®5!J
CONVENIO
As Companhias que flrmam o presents Cc.iivenlo, reconhecendo que ha series motives de ordem tecnica e economicos que exigem iima franca e cordial cooperacao afim de melhorar a atual situacao dos negocios das suas lespectlvas carteiras de seguros contra ACIDENTES PESSOAlS, evitando uma concorrencia danosa para todas, concorrendo outrosim para proporcionar malor prosperidade c garantir o future deste ramo, conslderando as grandes possibilidades que oferece o marcado nacional para esta modalidade de seguTo, ratificam desta forma o compromisso que assumem de respeltar a seguinte discipllna nas suas operagoes:
ARTIGO I — Fica abolido o atual piano para seguros saldados, so aceitando as sinatarias contratos de seguros contra Acidentes Pessoais com premios pagos anfcecipadamente. na forma abaixo;
3 anos pagos, 4 anos saldados.
5 anos pagos, 7 anos saldados.
7 anos pagos, 10 anos saldados. hem como se obrigam a sdmente renovar os que se vencerem depots da data em que entrar em vigor o presente Convenio, conforma a nova tabela.
ABTIGO n — Nao sera mais permitida a inclusao do rlsco de vlagens em aeronaves mercantes, independents de sobretaxa, a qual e fixada em;
Rs. §700 para o caso de Morte.
Rs. §300 para o caso de Invalided, para qualquer quantia e pela duraqao do contrato de que fdr parte Integrante o aditivo es pecial dando esta cobertura. Em se tratanao de apolices .saMada.*., esta sobretaxa nao sofrerd descent©, cumprindo as seguradora,? co bra-la Integralmente pelo tempo da duragao do contrato.
ARTIGO Til -- Para os seguros Individuals e coletlvos, aceitos depois da entrada em vi gor deste Convenio, nao serd permitida a apllcagao de taxa Inferior 4
Rs. 1$SOO sendo permltldo para os coletivos, conceder OS segulntes descontos sohre os premtos e adlclonals:
Atd 20 pessdas 10 %
Mais de 20 pessdas.atd 50 pessflas 16 %
Mais de 50 pessdas atd 100 pessdas 20 %
Mais de 100 pessdas. 25
l2iEiSEi2EI2IEIE!SJSJi5/5J3JSiSIS/EI5I3IiI3/3I2EI3®EI2ISI
a) — E' permitido nas renovagoes da pronrla cartelra de .seguros coletivos manter as taxas e condlgoe-s pelas quais foi contracado originarlamente o seguro.
b) — E' facultado as sinatarias, quando se tratar de seguros coletivos e unicamente como recurso para enfrentar a concnrrencia dc congeneres nao participantes deste Convenio, deixar de aplicar a taxa minima e os descon tos estabslecldos n»ste Artigo e nos precedentes, flcando, porem, a Companhia obrigada a denunciar o fato e a concorrente as sinatarias do presente Convenio.
Esta facnldade, porem, nao e concedida quando se tratar de seguros pertencentes a carteira de uma das sinatarias deste Conve nio, que forem plelteadas per congenere nao slnataria, a nao ser depois de previo entendimento com a Companhia detcntora, .sobre as taxas e eondigdes por ela feitas, que deverao ser respeitadas. -
ARTIGO TV — Conslderando que a bem dos Interesses gerals 6 altamente desejaval chegar-ae a um acordo sobre outros pontos. In clusive a adogao de Tarlfas e Condlgoes de ApoPces unlformes, convem as sinatarias manter o contacto tao auspiciosamente Iniciado, para, dentro dum espirito de maxima cordialldade e boa vontade, estudar as modiflcagdes e adaptagoes que se tornarem precisas para o flm colimado.
ARTIGO V — O presente Convenio nao tern carater reaervado, podendo tomar conhecimento do seu texto as congeneres nao parti cipantes e a ele dar sua adesao, que sera recebida com a malor simpatia pelas sinatarias.
ARTIGO VI — O presente Convenio entrard em vigor no dia 1." de Janeiro de 1938. Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1937.
• (Assinado)
Companhia Internacional de Seguros
Companhia Adriatica de Seguros
Assicurazioni General Di Trieste e Venezia
Sul America Terrestres. Maritimos e Acidentes
Metropole. Companhia Nacional de Seguros
Gerais
Atlantica, Companhia Nacional de Seguros 'CuTs'/a
AForW^a, Companhia N.cion.l ,lo se-
COMPANHIA DE SEGUROS
imiliNOS E ItmiLSIBES)
FLNDADA EM 1872
Sede: RIO DE JANEIRO
RUA 1° DE MARQO, A9
(EDIFICIO PROPRIO)
TELEPHONES: Administragao — 23-3810 Expediente — 23-3600
Taxas modicas SUCCURSAL EM S. PAULO:
Telephone: 2-1190
(2ISiB®3l3ffi[3^^ISJ5f3ISJSJS/Sr20JiSJSr3JSJ2ISfSEJMSf3JBiSJSfSfSJBJ3JSf3/2/SfSJSJSJSJ3JSOJ3ISISJSJ3ISISrSfSrSfSJSf5ISi5JSrS/SIBrSfSf3I
BE
Capital iategralisado 2.500:000$000 Reserras 4:.698:802$600 ImmoTeis e apolices
e outros valores .. 7.529:899$100 Deposit© no Thosouro 200:000$000 Sinistros pagos i9.754:0"6$377 Divideiidos distribuldos e honiflcajoes 15.1SO:000$000
de sua propriedade
Rua S.Bento,
Edificio da sede da Companhia no Rio de Janeiro
AVENIDA RIO BRANCO (esg. da rua Sete de Setemb.)
(oil 0 ffit li M ii nen
li.S. r
Para responder a esta pergunta, temos OS pianos mais novos e interessantes, taes como
— Pianos de Protecfno da Fainilia.
— Pianos de Garantla de Independencia c Renda para a Vcliilce.
— Piano de cnsto rednzido.
— Seguro Hypotliecario e em garanfia de l)ivJdas.
— Seguro Commercial.
— Segnro de Educa^ao e Dote.
— )Segnro eni Grupo,
— Seguro de Funeciooarios.
Assicurazioni Generali di Trieste e \/enezia
Companlila Italiana de Seguros — Fundada em 1831 ^ " Seguros cle Vida — Automoveis — Accidentes pessoaes — Incendio Transportes — Roubo — Responsabilidade civil
ASSURANCE COMPANY LTD.
Fundada em 1864
Companbia Ingleza de Seguros
Capital e Reservas £ 89.000.000
SEGUROS CONTRA FOGO E
SEGUROS DE AUTOMOVEIS
Agentes geraes no Brasil:
FRISBEE & FREIRE LDA.
84, Run Teofllo Otonl, 84
Telefone 23-2513 — Tel.: "Pearlco
RIO DE JANEIRO lOMlii]
INTEGRIDADE
Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres
Fundada em 1872
S6de — R. Buenos Aires, 15 — lojo
RIO DE JANEIRO
TELEPHONES:
Dlrectorla: 33-36U Expediente: 23-3613
Capital integralizado e reserApollces, jmmoieis'e 'oitros
S>:iiiiiiiii:iiniiiiiiriiiii[]iiiiiiiutitt]iiiiiimiiiniiiiiiiiiiiic3iiiiiiiiiiiiuiiiiiiiiiiiiaiiiiiiiiiiiiniiiiiiiiiiiiuiii!iiiiiuiuuiiiiiiiiiiciiiiu"U!ii>>i>ini"niiuitiQumiiiimntRuiiniiiuniHDia![i«
Chamas e Bombeiros
Os elementos indisp?m.\vov; d vida huraana — terra, agua, ar e logo — resiiltam as vezes fatais ao homsm. Da-lbr a terra a colheita e 0 terremoto; a agua, a lonte e o naufragio; o ar, tanto a, bris?. cone o furacao: o fogo, 0 reanlmar e o icstruir.
Roma, pouco depois da crista, averrneIhou-ss ao clarao do bicend' i proposilal atribuldo a Nero. Vencendo rapidamente a diitancia dos tsmpos e dos I'lgare.'i, vemos Napoleao, do alto de gloria, a de-^asir-.se conteinplando 0 incendio de Moscov ateiado a tochas de cossacos.
Sem historia, de horas pe^sadas fazsndo instantes presentes, relembreinos o incendio do Teatro Baquet. no Porto em 1888, ao soar fatidico de meia-noit'"-. na roprescntacao da Os Dragocs de Villars a da Gran Via, em beneficio do ator Firmtno ?obr > beneficiado! Levou-lhe o incendio mu^her, filbo, sogra e cunhada.
Paris, em 1897, teve oca-siaT de Into com o incendio do Bazar de Caridade na rua Jean Goujon, ^ quatro da tard';, carbonisadas mais de duzentas psssoas ir.i.'.tas da lina flor da aristocracia francesa.
Os incendics da Opera Camica, em Paris, em 1887. de Baltimore Inteira em 1904, de Tokio em 1911 sucedem-se r.a lista dos sinistros de maior Impressao na mSTnoria da humanldade.
Varies incendios no Rio do Janeiro sao ainda memorativos pela tradisao assim os pe.gafogo do teatro S. Pedro de Alcantara em 13.52 e 1856, o do teatro Politsama em 1884.
Todos esses sinistros estao relativamente perto de n6s, mais longe ^;s do tempo colonial, dous memorandos. Urn pane do arquivo do Senado da Camara, privando-nos de exame de documentos dn vidj pnmitiva da cidade Outro sinistro poz e,n cinza o RecoIhimento anexo ao tempb "dr N, s. do Parto. Deixou-nos o pincel de L'^andro Joaquim testemunho do incendio e oa recdificagao do Recolhlmento em duas or.x fellzmente restauradas, e joias da Ig-ejr. do Parto.
At^ aqui. ^ respigas na o^-onologiu. puze- mos presentes a memorla de. quem nos leia
9.184:582$310
JDIRECTORES:
Secretario: Dp » "r- J. Gomes da Cruz
vejamaa como o Rio
teza a providencia unica era correr e deixar arder. Veiu depois sem duvlna o sistema deapagar incendios por cooperagao de visinhos B estranhos. E vamos depre.ssa tempo a fora para chegar a 1856. Existiam entao seccoes de apagar fogo nos arsenals de Guerra e Marinha, na Repartigao de Obras Publicas e na Casa de Corregao.
Reunindo as quatro secgoes. o d^creto de 2 de Julho de 1856, do gabinete Parana, organizou o Corpo Provisorio de Eombsiros da Corte, pondo-o ao comando do major de engenheiros Moraes Antas.
No Rio de Janeiro de ha oit-enta anos exis tiam mais bombeiros e materuii para extingao de incendios do que .sinisi'os. CompunhaST aquele material ds bombas manual-, mangueiras e baides de conro. escadas e .sacos de salvagao. Para um grande incendio na cidade pequena tudo bastava.
Manifestado fogo, em qualquer ponto de Sebastianopolis, a populagao logo dele recebia aviso. Davam-o voze^'. diferentes: a da artllharia de grosso calibre pesaudo sobre o morro do Castelo, as vozes do sino grande da. igreja de S. Francisco de Paula oii do sino maior da matriz da freguezla do sinistro.
A artilharia do Castelo — c as duas palavras juntas tern sen que, para alarma geral — durante o dia disparava tres tiro.s de cinco em cinco minutes, igando em mastro bandeira expressivamente vermelha, so arriada a ban deira extinto o fogo.
A noite a artilharia do morro clisparava tiro de cinco em cinco minutus, substituida no mastro a bandeii'a por lanterna encarnada.
O sino grande de S. Franclsto do Paula ou o smo maior da matriz da freguezla onde labaredava o incendio dava toque de fogo per um numero certo de badalad.^is. cmi'uUervalo de mlnuto, indicando a f'^eguszla onde o incendio alumiava. Badaiada union — o ca^ rioca ja sabia; o incendio e"a no centre, na freguezla do Sacramento; s^is badaladas^ no Engenho Velho; nove, na 'ngda.
Quem desse aviso do fogo do incendio a aiitorldade, posto de bombeiro,; ou corpo ds guarda. via-se gratificado de acordo com a importancia do aviso, aguilhcado o altruismo pelo interesse.
Embdra o servigo de extingao de incendios corresse por exclusiva conta do Corpo Provi-
sywif
m.
A R
fSS;SrAS™'-
□ s :S = I s
THE VORKSHIRB
(COIVIPANHIA INGLEZA DE SEGUROS)
Pundada cm York, Inglaterra em 1824
FOGO
SrARITmOS — TPAXSPORTE AUTOMOVEIS
ACCIDENTES PESSOAES
DIRECCAO PARA O BRASIL'. RIO DE JANEIRO
Rua Qeiiera' Camara n. 66 — loja. E. F. HAYWARD — Oerente.
SUCCURSAL DE SAO PAULO: Kiia Boa Vista n. C-sob. Gerente. — S. A. HANSEN
Outias AgeDcias em CURITYBA, PELOTAS PORTO AliEGRE, VICTORIA, RECIPE NATAL — PARNAHYBA, BELEM E MANAOS. — '
sorlo de Bombeiros, muiti jent'j era forgacla a tomar parte nos salvain:^ntOi.
Donos ou condutores tlnham de eedor ■veiculos ou animais; os meatres de obras, ferTamenta para qual.jue'- lemoi'-cao; certas casas comerciais, archofcas e vele-s. Aos aguadeiros cumpria apresentacao no local do incendlo com as pipas cheias d'ag^ia, tudo depois pago por pregos correvtes a k vista de requlsigoes de quern de direito.
Nos incendios o comandante do.* Bombelros apresentava-se de falxa a tlracolo. amarela no centre, vermelha dos Udos, ostentando no bone penacho vermelho, O ajudante usava laixa meio amarelo, meio V'>rnieIbo; os comandantes de secgoes trazlam largos clntos vermelhos e os chefes dc turnia angulos rubros no brago.
Quatro anos durou o Coryo Provlsorio de Bombelros e nao fol muito: os nossos provisorios gostam de vlver.
Em 1860, a nossa leglslacSo, e nao Ihes faltam leis mas sIm observanle,?. deln, reccbeu mals um regulamento. Organizou novomente .0 Corpo de Bombelros, rennrtJndo-o em cinco secgoes, duas reguiares •? tr?s auxUiares, as regulares constituindo o corpc propriamente
dito, no Posto Centinl e no das Obras Publicas.
Ficou comandando os bombelros o major de engenheiros Juvencio Manrel Cabral de Menezes. Mai sabia o que o destine Ihe reservava na Retirada da Lagim'j t'stenninba nela do incendio sufocante da macega pelos paraguayos psrseguidores d? cob.ra brasileira.
AOS poucos fol sendo Tnoliiorado o service de extingao de incendios no E:o de Janeiro, com 0 instalar de p-ostos eietro-telograficos, com a adaptagao das bicas das fontes publicas e dos registros e torn«iras das pipas dos aguadeiros as mangueirss dc Corpo de Bom belros, com a aquisigao ie bnmbas a vapor, a primeira em 1865, a coragi'm batsndo os peitos dos nossos na guerra do Paraguay.
Em 1870 ja o Rio de Janeiro estava provide de seis postos de bombeiros e dous anos de pois a cidade conhecia as e?.!.?as de aviso de incendio.
Ate 1880, embora o Corpo inilitarmente organizado, os oficiais do 1e Bombelros nem mesmo no quartel podiam usar insignias, Em 1880 foram-lhe afinal corfcedidas graduagoes militares, a mals elevada a de tenente-coronel, para o comandante.
A pnnclpio, sob a Jurisdigao do Ministeric da Justiga, ate 1861, passou d^.pols o Corpo de ombeiros a Jurisdicao do Micisterio da Agricultura, do qual dependeti .?.t.e a queda da monarquia.
Do ultimo dfa desta, a 15 de Novembro de 1389, participou o Corpo de Bombelros Os acontecimentos politico^ de tal data levaram ao Campo da Aclamagao, a fiente e ao inte rior do Qua_rtel General do Exarcito, as tropas da guarniga<» do Rio de Jane'ro, parte revoltada, parte indecisa.
Entre as forgas com os auai.s contava o governo para auxUio sen e debelagao da indlsclplina, achava-se o Corno d- Bombelros, aparecldo no Campo da Aclamacao na manha aleatoria de 15 de Novembrc.
Mudada a f6rma de gcverno quando lao nec^ar^ o Imperio, estarr.03 vendo. o Corpo de Bombeiros regressou a quartei, apos com-
chefes o major Joao -Soorps '^ndo por Miguel Maria Girard ® ^ capitao
de salvar vidas e bens alheios, so recuando diante das chamas k mingua d'agua.
Naquele combate contra intolgo sem arim e a despeito disso nao raro invencivel, cai^o bombeiro morto ou ferldo per diversas fdrmas, qual nos braseiros. qual er^tre bulc6e.s de fiimo, qual ao desabar de pajvdes.
Em 1876 foi inaugurada, nc Posto Central, enfermaria com dez leltos para sofrimentos e ti'atamento das vitimas do dever. Por cumpri-lo, rarlssimamente recebem paga de gratddao de quantos salvam. Ha calotes d'alraa em dlvidas de benemercneia.
Nem de tais calotes .se exime 0 poder publico. Assim, antes de 187C. eram os bombei ros tratados a proprir. einta, adoscasem erabora em servigo. Se o doente peiorava, crescente a gravidade do mel. da\ani-lhe baixa e admissao na Santa Casa da Misericordia, como Indlgente, cabendo tambctn moralmente 0 titulo ao poder public?.
Mais tarde passaram os bombeiros enfermos a tratamenbo numa caAi. de saude, Catta Preta, Marinho e Werneck, casavso oude morreu a mae de Casimiro de Abren. Ainda hoje exists, na praga Quinz-: de Novembro. Foi ho tel de fama, depois de casa d'' saude. Nele se hospedavam muitos deputados, pela proximidade da Cadeia Velha. A casa e atualmente de comodos, portanto de antiteso.
TTma das mais terriveis cenas de fogo, no Rio de Janeiro de outrdra, talvez seja a da rioite de 20 para 21 de Setembvu de 1711, Escurissima a noite. ent-etar.U» de ves. cm quando alumiada. Caia a chuva em torrentes, relampagos zizagueavam no espaco, seguidos por trovbes, todos de 6cos formidaveis. Nao bastava, porem, pav"r de natureza ao belo horror do espetaculo.
Na mesma 'nolte tao calainltosa, Duguay Trouin boinbardeava '> fii'"' de Janeiro e 0 estrepito dos tiros se .sucedia aos descansos do temporal. Tratavam o.^ earaces de fugir, homens mulberes, criaiioas .saludo da cidade com agua aos peltos cjmparada por isso tal fuga a naufragio.Quem dobrava a angustia dos cariocas? Duguay Trouin, o francos. Nao k, pels, fora de proprledade dizer: av malheur ne vient ja- mais seat esCRAGNOLLE
DQRIA
Na lista dos Brandes podem figurar 0 dw Lon.res, no seculo 18 o qual compaiihJes cle seguros a tomarem 0 que teve lugar
II FUli DA iPUBLICA
O "Sindicato dos Seguradores do Rio de Ja neiro" passou, a 18 do corrente, ao Exnro. Sr. Presidente da Republica o seguinte telegraraa; '•Exmo. Sr. Presidente da Republica. Palacio do Cattete.
A Diretoria do "Sindicato dos Seguradores. do Rio de Janeiro", constituido de Companhias nacionais operando nos diversos Estados da Uniao, em reunian de hontem, deliberou uuanlmemente congratular-se com V. Ex. pelas novas' diretrizes da Constituigao de 10 do cor rente, no sentido de uma participacao direta das Associagoes de classe na elaboragao das leis. Essa fellz orientagao, em que se concillam sabiamente os interesses do produtor, do consumidor e do Estado, concretiza-se, nao somente na composicao do Conselho Federal e do Conselho de Economia Nacional, como tambem no artigo 140 e outros da Constituicao, em. que as corporagoes sao erlgidas, p6de-se di zer, em verdadeiros orgaos do Estado. Asslnt, sem abolir o regime democratico, soube V. Ex. extralr do corporative 0 que ele tem de utU,. assegurando-nos leis inspiradas num largo espirito de conciliagao e equidade. Essa colaboragao das classes produtoras, por seus legltlmos orgaos, na redagao das leis e particularmente necessaria na industria do seguro, dada a transcendencia de seus aspectos tecnicos 0 sua influencia sensivel na economia nacional. que ela ampara, reparando graves perdas eventuais a que estao sujeltos a industria e 0 comercio. A Diretoria do Sindicato dos Segura dores cumpre, portanto, um dever elementar, colocando-se ao lado de V. Ex. na obra de reconstrugao politica e social que ora se inicia e oferecendo a V. Ex. sua colaboragao sincera, desinteressada e patriotica. Respeltosas. saudagdes.
Olympio Carvalho — Presidente."
em Paris, num baile CiVbe, quando se festejava o casamento de Naooltao com a arqulduquesa Maria Lulstt, a qual foi retixada,. desfalecida, nos bragos do imperador, seu marldo.
A cidade de Chicago experimtntou um dos maiores sinistros que se conhecem, ha muitos. anos. Foi uma verdadeira calamidade.
130 REVISTA DE SEGUBOS
"• ifSXs
r s'ss
/ REVISTA DE SEGUROS
3. Retomou logo a missao
131
REVISTA
APROVACAO DE MODELOS DE APOLICF.S
Dia 18 de Ontubro de 1937
Companhia de Seguros Pelotense — (Proo. 31-? — 934) — Sobre ramos de seguros em que opera. — "Aprovo OS modelos para as apolices de seguros terrestres e maritimos da Companhia de Seguros 'Teirestres e Maritimos Pelotense. A I. S. da 6.® para'a entrega d Sociedade, mediante recibo de urn lexempJar dos ditos modelos".
TARIFA'CAO especial para RISC03 DE ACIDENTES DO TRABALHO
Dia 30
A mesma — (Proc. 4.084 — 937) — Pedindo tarlfagao Individual para a FundiQao de Tipos Modem:s. — "Aprovo o parecer dos Srs, Atuarios. membros da C. p. T. favorAvel & concessao na tarifaeao individual & Fundigao de Tipos Moilernos, estabelecida na cldade de Sao Parilo, nom fabncagao de tipos, & taxa de 2,5 "i" para o pessoal •operaric e & taxa da tarlfa gerai oara o pe.Moal ae oscntorio.
do taritagao individual para J. G. Feldhaus
Empresa "ViagSo Cruzeiro do Sul". — "Aprovo o parecer dos Srs. atuarios membros da C P T favorave! & ocncessao da tarifagfto Individual a j"
G. Feldliaus (Empresa Viagao Cruzeiro do Sul) esmbelecido com empresa de auto-onibus, nesta cldadc, A taxa de 2 para o pessoal de garage e'chauffeur",, flcando o pessoa! de escritorio su.jeito A ta.xa da tarifa geral.
OS MODELOS DE APOLICES DEVEM SER XMPRESSOS
Dia 21
Companhia Americana de Seguros — (Processo n. 2.905 — 936) — Apresentando modelo da ap6llce de Seguro contra Roubo ou Furto para oxame e aprovagao. — "Apresente a reguerente mode los deflnitivos, devidamente impresses e com as declaragaes referentes ao capital, nos termo.? do parecer do Dr. consultor jurldico, j& levado ao conhecimento da reguerente, aJim de gue possam rser aprovados.
SEGURO CONTRA GBANISO
Dia 25
Metropole — Companhia Nacional de Seguros
Gerais — (Processo n. 2.274 — 937) — Apresentando para aprovagao as condigoes gerais e as explicagoes tAcnicas, — Sao aceltAvels as coniUgoes e dlzeres para as propostas e apidlices. porem, ser dlto naa apdlices "Capital subscrlto destinado ao grupo "A" e "Capital reallzado destinado ao grupo "A" e nao sOmente "Gnipo A", bem como das propostas deverao constar as condigoes aceltas para llgurar nas apdllces. -Apresente a requerente os modelos deflnitivos e Impresses, nos termos da sua petigao de cinco do correntc e de ac6rdo com o presente despacho. A 4,® I. s.".
TARIFACAO ESPECIAL PARA RISCOS DE ACIDENTES DO TRABALHO
Dia 27
Sul America Terrestres, Maritimos e Acidenics
— (Pi'scesso n. 4.164 — 937) — Propondo tarlfagao Individual a Azevedo & Companhia — Recife.
— Homologo a decisao da C. P. T., connedenrto, por proposta da Sul America Terrestres, Maritimos e Acldentes. a firma Azevedo & Comp., esatbelecida na cldade de Recife, com fabricagao mecanica e manual de cigarros e cartas para lugav. A taxa de 1,1 "p para todo o pessoal, com o respeccivo adlcional. Comunique-se".
Seguranga Industrial — Companhia Nacional de Seguros — (Processo n. 4.169 ~ 937) — Propon do tarifagao especial a Companhia Calgado Clark.'
— 'Homologo a decisao da C. P. T,, concsdcndo, por proposta da Seguranga Industrial Companhia Nacional de Seguros, tarifagao individual A Com panhia Calgado Clark, com fAbrlca de calgados na cldade de Sao Paulo, as taxas de L, 98 ''i" para todo o pessoal operario, 03 para o pessoal do escntdrlo com servigo externo (c. 1.230). Comuni que-se".
A mesma — (Processo n. 4.170 — 037) -- Pro pondo tarifagao Individual a"-Barbosa de Ollvelra & Comp. — "H[;.mologo a decisao da C. P T proposta da Seguranga Industrial rinnV o n \ Seguros. tarifagao Indlvlcnm u® ^ ostabelecldos ® ^0 la, nesta cldade. A taxa de 0,84 para todo o pesDoal. Comunlque-se"
A mesma — (Processo n. 4.171 — 937) Pmpondo tanfagao Individual a Julio Lima & Comp. tla C. p. T. concedendo, ^ Seguranga Industrial Companhia N^ional de Seguros, tanfagao individual a Julio fihif d ®staPe^octdos nesta cldade, com fabrlca de chapAus de feltro e in, d taxa de 184 para todo o pessoal. Comunlque-se" " '
♦pJ 'T^restres, Maritimos e Aciclen- tes - (Processo n. 4.165 - 937) - Propondo ta nfagao individual para a S. a. -'Vanguaida" Homologo a decisao da c. P. T. concedendo por proposta da Sul America Terrestres. Marifimas e Acidentes, tarifagao individual a S A "Vancom'impressao e peSoaf ^ ^ °
— O^mpanhia Nacional de Seguros — (Processo n. 4.169 — 9.37) — (Propnn- do tartfagao individual para V. Marques Ro=a & Comp. Homologo a decisao da C P t "ron-
taxM dffs Mra porUs. de 03 V <clLe ^ critOrice sem servigo extpm« pessoal de es- 290), para o PessoL?do temo. cscniorio com servigo ex-
— (Processo n', gao individual para Paustinr, Becife, Pernambuco & Comp,, em C. P. T., concedendo~nr., ^ decisao da rlca Terrestres, Mawh™ despacho da Sul Am§- individual a Paustino Rihrv 1 tarifagao o rtiho & Companhia, estabe-
lecidos na cldade de Recife, com fAhrica de ca■mas, a eletricidade, A taxa de 8 para o pessoaJ operArio, 0,3 ®|° (classe 289). para o pessoal de ascritdrio sem servigo extemo, e 0,7 (classe 290) para o pessoal de escritorio com servigo extemo.
AS APOLICES DE ACIDENTES DO TRABALHO
NAO COBREM CONJUNTAMENTE EMPREGADOS E EMPREGADOUES
Circular n. 19, de 4 de novembro de 1937
AOS Srs. dlretores das sociedades de Acldentes do Trabalho e Cooperativas: De acordo com a circular n, 27. do Sr. iliretoi geral, de 26 de outubro prdximo passado, le.vo ao vosso conliecimento que nao poderao ser eiTiitldaa apolices de seguros de acidentes do trabalho. cobrindo ccnjuntamente empregados e empregadores. — O Inspetor de Seguros, Adalberto Darcy.
AS COMUNICACOES DE CONSTITUICAO DE AGENTES DEVEM MENCIONAR OS \ ENDERECOS DESTES
Circular n. 20, de 3 de novembro de 1937
AOS Srs. dlretores das sociedades de Seguros Pi-ivados e de Capitallzagao: De acordo com a circular n. 25. do Sr. diretor geral, levo ao vosso conhecimento que. das comunicagoes referentes 4 constitulgao de agentes, a que estao obrigadas as sociedades em geral, pelos regulamentos respectlvos, deverA constar, alem da aona de agao, o enderego (cidade, rua c numero) dos agentes constituldos. — o Inspetor de Seguros, Adalberto Darcy.
SOBRE RESOLUCOES ADOTADAS PELA i MATRIZ DE COMPANHIA ESTRANGEIItA
N. 39 — Processos despachados — P, 3.697 937) — Legal & General Assurance Society — So bre resolugoes adotadas na assemblAa geral extraordinarla reallzada em Londres, em 6 de julho da 1937. — Comprove a sociedade que entre a assemblAia geral extraordinAria da sociedade, ]-ealizada em 23 de julho de 1929 e a presente, de 6 de junho do corrente ano nao houve qualquer alteragao estatutAria.
EXIGENCIAS PARA APROVACAO DE APOLICES
Dia 5 ^ p_ 1.738 937 — Atlantica — Companhia Na cional de Seguros — Pedlndo aprovagao de alteracoes parcials de suas apolices de Seguros contra Acldentes Pessoais. — Apresente a sociedade mais dois exemplares de suas apolices de acidentes pes soais, para a necessAria aprovagao, devendo ser seliiHnc nfi 4 e 8.
P 1.S21 — ^36 — Slndlcato dos Proprietarios de Padarlas e confcitarias — Sobre modelo de pro- D«t^ e apdUces para acidentes do trabalho - CuSra a Vocicdade a notiflcagAo u. 230, sob as penas da lei.
SEGURO DE NAVIOS NO ESTRangeiuo Asslcu^"!. X^o^re^S® Venezia _
HBvlos "Aratimbd", estrangel— Declare a companh^ " "Ar^- S^dos resseguradores, a
de resseguro e a duragao do contrato que nao de verA ser inferior a urn ano, isto e, o inicio s ftm w rsssegUTO.
UMA SUCURSAL DE COMPANHIA ESXKANGEIRA QUE SE QUER TRANSFORM.VR EM SOCIEDADE NACIONAL
Dia 8
A mepia — (Proc. 4.450 — 937) — Sobre translormagao da sucursal no Brasil em Sociedade Bra nt. denominada Assicurazioni Cenerali no Bra; — P .preceito constitucional determinante da nacionalizagao das sociedades de seguros estnu-^elamda nao se acha regulamentado por lei ordinAna. nao havendo, portanto, fomialidades legais a serem indicadas por este departamento. Assim nao ha que deferir.
Questoes de Portuyues — Corretor ou corrector?
Nao e raro encont-'.ar-so. na imprensa diaria como na corrsspondencia comercial a express-ao Corrector para dealgnar proflssionais de seguros.
Ha, no caso, um erro crtog.nfic; que cumpre sanar.
Corrector, com c anl8,'5 do t, vem de corriglr. isto e, Indica o homem que se poe a emendar Os erros do proximo.
Assim, neste sentido, ij certo dizer-se: O mestre 6 o corrector das provas dos alunos.
E, Corretor, sem c r-atos do t, vem de correr, indlcando aquele que nz intensidade dos seus afazeres. se poe a correr do um i.ido para ou tre no arduo e dificil trabalho de realizar negocios.
G acertado, pols, e cscrever-se sempr? Cor retor de Seguros, sem c ant-js do t, e nunca Corrector, que a tantu nan se propoe c cor retor.
Corrector e ao que avroga o p.rticulista desta nota, Corretor e a Intensa profissao caracterlstica dos dignos assoclados deste Sindicato. Um corrige, outvo corre iDe "Securitas", de S. Paulo),
Equitativa
e
iofla
DE SEGUROS 133
A
Terrestres, Acidentes
Transportes, S. A.. fUiou-se ao Sindicato de Seguradores do Rio de Janetvo.
Estudios de Seguros
PUBLICAgAO TRIMESTRAL DA "ASOCIACION ARGENTINA DE ESTUDIOS DE SEGUROS" — TOMO I N. 1
Recebemos o primeiro numero desta exuelente publica^aO. _0 termo excelente aqui teni toda'Xua significa?ap. Patrocinada e mantlda pela novel Associagao Argentina de Estiidos de Seguros esta pubiicagao pode figuvar sem desdouro ao lado de suas eolegas cla Inglaterra. Franca, Alemanha e America do Norte.
Magnificos trabalhos assinados por tecnicos de autoridade merecem leitura atenta pelas doutrinas expostas, doutrinas modernas o avan^adas- E' assim que vemos os seguintP;: artlgos: Evolu?ao do conceito e do valor d'.) risco — Unidade dos seguios — O servi?o sanitario no seguro de vida — As reservas doj seguros sobre a vida — Fun^ao do Banco Hipotecario Naclonal como segurador, artlgos estes firmados por Mario A. Rlvarola, Alfredo Manes, Augusto Bunge, J. Gonzalez Gale c •p. Carpena, Qiialquer destes artigos mereceria um comentarlo em que pudessemos resumir as idea:' de seus autores, o que a falta de espaco no.; impede.
O trabalho do Sr. Rlvarola sobre a Evolu?ao do conceito e do valor do rlsco e de grande interesse porque seu autor delxa de ladn as definicoes at§ hoje adotadas e classlfica a id6a de risco de acdrdo com a evolucao moderna do seguro.
O trabalho do Sr. Gonzalez Gale sobre as Reservas dos seguros de vida e uma exposi- . 5ao sucinta mais muito clara do que seja a reserva, do que sac as reservas puras e reser vas com carregamento, bem como a explicaeao do processo de Augustus Zullmer.
"Estudios de Seguros" traz tambem importante documentagao constituida pelos Estatutos da Associagao Argentina de Seguro.s Leglslacao argentina — Leglslagao estrangelra — Estatisticas argentinas e estrangelvas.
A Associacao Argentina de Estudos de Seguroa, fundada em 1935, tern por fim, segundo reza o artigo primeiro de seus estatutos:
a) — Realizar toda a especie de estudos a investiga^oes cientificas relacionadas com o seguro 0 especialmente em quanto se refers a Republica Argentina.
b) — Estimular o aperfeicoamento de sua tecnica e legisla^ao.
c) — Difundir por todos os meios a seu alcance a economia, direito, matematicas, medlcina e as outras discipiinas da ciencia do seguro.
d) — Divulgar sua significa^ao social e fomentar a popularldade do mesmo.
e) — Estabelecer e manter Intercamblo com entidades estrangelras.
f) — Promover a creacao de institulgoes similares nos outros paises da America latlna e, quando oportuno, a constituifao de uma entidade que as ligue em sua agao e.trabalho.
Ventos do Sul
Incendios no Rio Craude do Sul
Em 8 do corrente. em Sao Leopoldo, queimou uma grande fabvica de cal^ados, cujos seguros na importancia dc 360:000$000, foram pagos integralmente o cujos prejuizo,'? sao avaliados em mais da (30D;03l)Si)i)(.'.
Em 13 do corrente, em tapes, queimou o pavDhao da Exposlgio dc .•\rioz. cujos pre,juizos para as Companhias de Seguros foram de 30:000$ sobre o pavilhao 3 60:000$ sobre 0 material do bar-restaurantc. o interessante deste slnlstro e 0 lato d-j ter, um bolotim confidenclal do Comercto de porto Alegre, pnblicado o seguinte a respelto do titular do mesmo restaurante; "A T. B. — Convido 0 "marginado a m.anciar llquldar as diver"sas pendenclas de sua responsabilidade, cargo deste departamento".
Em 15 do corrente. cm CATtASINHO. novo •incendio de uma das ma's Importantes serrarias da regiao. Dizem os jornais que os prejuizos ultrapassaram 800.000$. Pelo vulto e Importancia do estab-alcclmento, nada ha de " estranhar.
Em 3 do corrente, enr CAXrAS,.quelma uma casa de moradia, segurada em 8:000|000.
1 i Irresponsabilidade do Seguro I I
Razoes finals: por uma das res, na acao proposta por Francisco da Costa Freitas
O contrato de seguro i regulado pelas elausulas das respectivaa -iooiices. Cod. Civel, •art. 1435.
Kssas elausulas sao aprcva-.as pelo governo. Deer. n. 21.828 de 14 d.? Sef'^mbro de 1932, art. 9.'
".A inobservancia de qua^qr.er das elausu las manuscritas ou iranres.jas, aniila a Apolice, para todos os efeitos".
Clausula 29, da apolice do fl.'5. 11.
nhia segura contra todos ns prejuVios resultantes do fogo acident.d, ou do raio.
Ora, no seu depoimento a fls 25, 0 autor disse;
— que chegou ao lugar io Incendio, no dla seguinte qinndo a Policia teiminava a inspecao visual, para a formaeao do auto d:- ccrpo dc delito e sabe que foram encoatradoi tres fdcos de incendio.
9:
O autor, no seu depoimento a fls. 26, in fine, declarou que adquiriu a aa.:.a em malo do ano passado, mas so pediu a r??pe':Uva averbacao na apolice, em agosto seguinte. Transgrsdlu ■assira a clausula 18, 2.' alinea que obriga 0 segurado a comunicar crur antecejlencia a transferencla a terciro di coisa segurada.
A re aceitou essa transferencla do seguro, do antlgo segurado para o autor, de \b6a fe, supondo-a fato recente, quando alias 0 proprlo seguro .ia estava extinto, noj termos da cltada clausula.
A 17 de agosto de lUie, 0 autor teria na oompanhia r4 um segaro total sobre 0 estabeleclmento que adquir'ra de Otavio Christiano de. Souza, mas a 10 da setembro seguin te fez novo seguro na Companhia Metropole, da Importancia de 15:000$000. A esta Compa nhia ele declarou a exls'-c-nsla de um contrato anterior, porem a prlmitlva seguradora nao avlsou do seguro aveng^Jdo con', aquela. Infringida ficou, pcrtanto, a clausula 17 da apolice, que dlz:
17/ E' nulo o seguro cfetuado sobre cousa que esteja segura. Ficara ,tambem, nulo •0 seguro se o segurado vie- a fazsr outre so bre a mesma cousa em outra Companhia. Em ambos os casos, 0 seg'.uado nao tera nenhuin ■direito a restltiiicao do pr-amlo.
A 16. que era seguradora de nm todo, se prevalecesse o seguro, ficaria como segurado ra apenas de uma oarte; o qu.- nao e por ccrto a mesma cousa.
O simples aviso de um n->vo seguro. levala-la a indagar a ca^a -lesse aumento e qui- "tjd a resclndir « O seguro fieou por este motivo anulado , como ja "a dsfesa orevia a Rf
Esses tres fdcos sao reltitado.^ no laudo pericial referido a fls G e no depoimento do Sub-delegado local a fU. 28
O celebre professor Relss, no seu Manual de Poiicia Sclentifica, ensin's;
"Nos casoS da piatica se encontram facilmente focos multin.'o.s.
O incendiaric, com ofeito, pensa que se poe fogo unicamente um ponto, o foco, por um ou outro mativo pode extinguirse e asslm o seu olano falha e que alera disso 0 foco extinfca denuncia imediatamente a tentatlvi crImir.o.'>a, para evitar este perigo, ele prepajp alguns focos em lugares dlferentos, de tal manelra que se um se apaga os outros coiitinuam a arder e comunicam 0 foso aos objetos proximos. A descobert.r de focos multiples e, pois, um indlce da natureza criminosa do incendio".
No despacho constante da certidao oferecida pelo autor (fls. 6). osm dito quo o incendio teve comeco em tres focns e q„,j o produzlu mercadoria de facil combu.atao dlspostl a modo que fol capaz de propagar rapidamente 0 fogo com o auxilio de matcria inflamavel espargida sobre as sunarficies expostas a ra^ pida combustao. na proxln/dada do.i focos ou para mlclar a agao do 'ogj no;5 mesmos fo cos (rsspostas aos 4° e i' qutiitosi O citado Professor Ral's acrescenta:
"Nesta ocasiao. e prcciso dizer tambem que OS incendtarirs, para que 0 fogo se mantenha, cercan\ 0 foco de materias fa cilmente combustiveis ou 0 colucam, se podem, tao perto q-icrto possivel do lu gar habitual des.3es materials.
"A verificacao de rcstos de materials combustiveis. ao redor do foco, em um lo cal que eles nlo oc-tpam habitualmente ou o fato do foco re achar proximo do
134 BBVI5TA DE SEGUHOS
<l!>l!llllIlllllufllllllllD
A cla«=»"» '• a,, ^
sou lugar habitual, son c;ue so possa, naturalmente explicar sua conibustao, sm indicios muito nrcolr'-.s para resolver a questao de saber, so o bacendio ioi crlminoso ou acidKita!".
O eonhecido autor Lilnjinalista. clesembargador Galdino Siquei'-a, da nossa Corte, diz o segulnte:
"Nos casos am quo a pericia e iusufi.^eienfce. recurso muiia? yu-tcs pode ser enwntrado, comq suhs'dici valioso, naqullo gue.se tem chamsuo oe iiivestlgacoes de moralidade e .espoola'aionio na indagacfio da vantagem ou inti-resse que podoria ter, com exclusao de outr'/ra, na destruigao da ooisa".
Os dois distintos m&sTres parecem ter escrito para o case dos au'os.
O autor coniessou q.u<> sendo negociante em Corieas, ha uns gua.tr.b ou cisico anos, tcve a sua casa incendiad-i, recebido o seguru de vinte e tantos coiUos de rcis. IfLs. 26).
No coire desse prosp-'jo negociante, so foi encontrada uma apolice dr- sesuro (fls. 251.
Pot este segundo in.rjnd:-., gue iol parcial, sendo o dano estimado r,m 3:800$O0D (fls. 5 v.). pede o autor, na sua irlr.ial, 35;000$000, ds duas companhias ros, na p.;ric.
Ve-se, por ai, a sua moralidade e o iateresse g.ue jwderia ter no (jobo.
Mais uma vez, o autor infrlngiu a apolice, (ei. 25.*). Ela declara q«e o segurado que per qualquer modo exagrrar a Iniportancia do dano ou tiver eausado o slndstro por dolo ou culpa sua ou de seus pr^^^ostos, ficard inteiiamente prlvado do dlrfeitc. d Indenizacao.
Esta clausula estd de acordo com o artlgo 1436 do Codigo Civil
Nestas condiqoes, nao C precise indagar da respoosabilidade psiial do indigitado criminoso. Para efeitos civis, vS-so que o Incendio foi preparado, como demcnstra o auto de corpo de dellto referiJo ii?3 documentos juntos, pelo proprio segurado. As pegas dos autos ilustram o fato. Qualqufir ente raeional veriflca logo que o fogu nf.o foi casual e como so o Incendio eventual estcva coberto, indicada flea a ausencia de r^'sponsibilidads do seguro.
O "Dlarlo Oflclal" d.c St de agosto de estampou uma declsa.i do julz Kelly, hoje inembro da Cdrte Supren'a, que diz: Havendo qualquer prova que aj.«toiJ-{e a despertar ciuvldas fundadas da nSo ocorr.'^i-eia de um aconteclmento fortulto, o soirurado deve fazer a ^va da easuaiidade dj alnlstro".
Aqui, 0-segurado meimo da a prova da au sencia do acaso.
Independentemente di^to, pelu infragao das. •clausulas 17 e 25 da aroli'e so deu a caducidade do contrato.
A clausula 20.' mar.i.i one o segurado pro ve 0 valor das mercadortus, no caso de slnlstro. Depondo a fls, 25, dis e ele.
— que nao jsafce quar!*} foi o valor das. coisas desti'uidas pelo Incendio e so agora sabe quo es.'° va-or e de tres contos e oitrcent.or, mil pela pergunta que aco.'ia de sei- felta;
— que nao levou a Companhia qualquerdemonstracao do prejuizo.; '
— que nao fez rntrtga dos salvados a Companhia.
O contrato de seguro so se prova por clocumento. 0 seu instruir.er.to se chama apolice.
A apolice do segurado base da agao, naomenciona a existencia do segui'o realisado com a Companhia Metiapglc.
O autor pretendev. mcstrar qiie nao tenj; culpa de nao constar tal seguro da apolice da primeira seguradora. porque deu aviso ao agente em Petropolir., e provar Isto por meio de duas testemimhas ymJas daJi, rebocadas pelo Sub-delegado Queiroz. Ela.'- sao suspelias de parcialidade e inverosinieis nos ssus dltos.
O valor do contrato niio adniite prova testemunbal. A apolice vali pelo que contem e nao podem os seus diaeros sov modilicados por falsas testemunhas.
O autor parece descznborer a natureza do contrato avenliido pr.i eie, pessoa natural, com a re, pessoa morai As condigoes escritas deviam ser reclprocanientc observadas. Elas. tern forga de lei.
"Nos contratos biliterais, nenhum dos contraentes, antes de cu.'r.prida a sua obrlgagao, pode exigir o implerr.snio da do outro" cod.
- Civ., art. 1092, Cessou esse negoc'o juiidico com a infragao das clausulas citadas da apolice.
O incendio foi parclaj e o autor, na inicial, pretende indenizaglo dc perda total, uma vei que OS salvados fora.n dados em abandono pelos seguradores. (si:.;
O Sub-delegado amigo que veiu espeeialmente depot a seu favor, disse que ns salva dos nao est&o com a p V.lcla pois as chaves da ^S°v") entregues ao dono.
Abandeno 4 um ato jutldico translativo da
propriedade. Cod. Com:, aris. 753 e seguintes. So existe no seguro .niarlti.no, havendo pei'd.a total ou deterloragan de tras quartos ou mais do valor da coisa segurada. O segurado, sendo a perda total real ou f'cia, requer ao juiz que se tome por termo o sbanriono, para pedir n seguradora indenlzagV, ij valor posto .a risco.
No caso concrete, alen: de se tratar de se guro terrestre, o dano foi apenas de uma setima parte da importsrcia da apolice.
"O abandono dos ca.vacios so pode surtir efeito quando estlpul.a'lc Rt-visia de Direito, vol. 37, p. 499.
Esta decisao confirm'.-.da por acordam de 31 de maio de 1915, da 1' Camara da Corte de Apelagao, refere-se ao •■•.guro terrestre.
A entrega dos salyudos so podia ser ato de acordo. O segurado m pela apolice obriga'j gao de acautelar os s.iivqdos f, Louvou-se ele, na T.u-;ii.-ne:a inicial em perlto para uma vistorla eai livio.s de ambas as res, mas nao a promovou. Dosisiiu do depoimento da r6, presente no at-o
A lide e temeraria e isto mcsnio se depteende da atitude vacilanrc do autor, das suas contradlgoes, invercisdci e fugas. Se esse sin gular demandista n|x> cumpriu as condigoes da apolice, is quais adcriu, soira-Ihs as consequencias.
Ernesto Queiroz de Vasconcellos, Sub-dple-gado, fez o inquerito snore o incendio, o qual serviu de base para r. df;uunt.-la, julgada improcedente. Ele proptij requereu para o se gurado a certidao de fls. 5. Depois desceu para vir dep6r expontanean-i®nte a favor do autor.
Como a verdade c maito forte, Queiroz nao pode negar que o inc- ndio tsve ures focos, acrescentando que ayi-^nr cioto, o tem como casual.
Poderlamos nos tsr oy-)-:tj ao seu depoimento, pois nao podem depot os que espej-am da causa louvor ou Viniuarm, como ensina Teixeira de Freitas, etn nota as Pnmeiras Linbas Civis de Pereira c Sooza. Nao o fizcmos, noroue querlamos ver a-' onde ele ia.
A 25 de Diaio, oSinc.ica-o de Seguradores rin Rio de Janeiro reprcie-ntv u as autoridades do Estado contra a industna d.j incendio em PetopoV S®" loi ^compa- nhada de wn niapn do^ sinistros suspeitos
SL o Sub-deiegadn s-.- apresonta eorjuj^o SlVidado com um naM,.,. uc fogp.
O f^to i por fem-ris esoandaloso.
all paJ3 em prpBqo-
ver incnrdios inocentcs.
Como a re nao tem obrigagao juridica de pagar esse incendio, «.'ipora quo Ihe seja feita Justiga e so
Justica.
Rio, 4 de novembro 1937.
ABIIIO DE CARVALHO.
As Companfiias rie Seguros precisam ser protegidas pelo goverr.o para evitar pecuinhas de segurados scm escrupuios que, supondoaborrece-las, promovem execugdes provisoiuu. de sentengas recorridas.
A penhora e uma garantia da divida reconheclda per sentenga Ora, quem tem uma garantia especial nao precua psnhorar, a naoser no final da execugao, se hcuver recusa do pagamento,
As Companhias de Seguros tem um capi tal minimo de mil conv--?s d> rcis, um deposlto de 200 apolices, no Tescar-r, s reservas obrigatorlas, qne garanteui os seguros cm curso ou a liquidar; logo, os se^uvidos credores por sinistros tem garantius. Aquele deposito e as reservas tecnicas con.s'-ituem iicnhor legal: para eles.
1 SEGURANgA ABSOLUTA 1
Royal tNSURANCE COMmNr kfturcA
I Autori^da a fonccionar no Brasii pelo Deer. £. 5 u. 3.224, de 23 de Fevercira de 1864. »■
= Capital e reservas llvre.s doclarados e realt- I"
I zados para operagoes no Brasii f.
I CAPITAL Ks. l.U0U:UBI>5tfUU ' g RESERVAS LtVRES Rs. 2.l)UU:lHI(l$(li)U
I Fundada em 1845 |;
I Matriz para o Brasii f;
I RUA BENEDICTINGS, 17 . 8.° and. |
I Teleph. 43.6163 Teleg. "ROYIN" 1;
I RIO DE JANEIRO |.
I POGO — ADTOMOVEIS — ROUBO — i"
I VIDBOB I
I Agettcias e Sncci^aes em todas as paries Ao i'
I mundo |!
i AGENCIAS EM: |;
I An»»T.onafi, Faca> Peniatia>noo. Baiiia, HAo i-
• Paulo e Rio Grande Ao 8al eS S"
136 REVISTA DE SEGUROS
REVISTA DE SEGUROS 13T
Acidente do trabalho. — A companlieira do acidentado c,ue por ele era mantida, nessa precisa qualidade soniente pode reclamar, nos termos do arti^o ?'>, § V do decreto n. 34.637 de 1931, a indenizaijao devida a esposa, se da cartel'a profissional da vitima constar declaragao nesse sentido. — Se nao tem o seu nome declarado na carteira, pode, entretarto, pleitear a indenizagao na base do ?aIai'jo dc uni ano, quando a mesma nao po&sa ser paga as pessoas enumeradas no artigo 30, 1"^ o Z", desde que prove que tinha a sua subsistencia a cargo da vitima <8 3;', do artigo 20), hipdtese em que e secmid.aiio, n.io constituindo mesmo objeto de indagacao, se vivia ou nao maritalmen'e com a vi tima.
A alegacao do erapregador de perten•cer a outrem o negocio por elc explorado, o qual figura em seu nome para cvitar eaigencia legal das autoridades sanitarias, nao isenta o mesmo empregador de responsabilidade pelo acident,: de que e vitima o empregado. Nao pode ser invocada a simula^ao praticada para infringir preceilo de lei (Cod. Civil, artigo 104).
J(ao tem fe em juizo o doc^mento rasurado em parte essencial, qua! seja a data do reconhecimento das firma.^ (Cod do Proc., artigo 207, n. 1).
Vistos, expostos e dlscuticlo,5 estes autoa, "entre partes — Pereira & Rivera, agravantea; ■e Luiza Vlelra (na qualidade de beneficiaria Ae Adeline Rodrlgues), agravada: Acordam os Julzes da 6* Camora da Corte •de Apelagao, despresada a niUicado do processo com fundamento em pretcura irregulaTldade da publicagao dos edicr-ls. prellmlnar suscttada pelos agravantes, e irregularidade inexistente como evidenciam a C.s. 121 o Dr. •Curador de Acldentes, e o Dr. Ju!z na siist-cntagao de fls. 123, — em negar orovinjento ao recurso para confirmar, como connrmam a sentenga agravada fls. 104, que e.n-a conforme a lei e se apoia nas provas dos autos.
rlo de 3 anos, metade a esposa e nietade aos. filhos menores; 2°) na base do salario de 2 anos, ao conjuge sobrevivente nuando nao existam filhos menores; a estes, na. falta tiaquele; aos filhos maiores, se tambem Incapazes; aos pais da vitima, se IncapaTt-s. e na fal ta de conjuge, filhos menores. ou maiores incapazes; 3°) na base do salario de 1 ano, .i pesso'a cuja subsistencia esleja a cargo da vi tima, quando a indenizagao nao deva scr paga as psssoas anteriormep'o enumeradas.
Dispoe, finalmente, o § 4°: "para os efeitos desta lei, equiparam-se aos legitimcs os filhos naturais, e a esposa a companh°i.-a mantida psia vitima. que hajam sido derlarados na carteira profissional.
De accordo, portanto, com e.'ssjs dispositlvos, a amasia, — ou mulher que niaritalmente vivia com o acidentado, isto e a sua companheira, — somente pode, nsssa precisa qualidade, reclamar a iridenizacao devida li esposa si da carteira profissional da vitima constar declaragao nesse sentlrto Assiin tam bem em relagao aos fUhos natu-als, ao.i quais, contudo, fica salvo o direito t'e por agao competente Intentar o reconhecimento da filia520, e, declarada esta por senton^a, pleitearem a indenizagao devida peia agao propria de acidente; a declaragao da sua qualidade na carteira profissional dispensa, porem, aquela agio previa de flllacao. Se a mulher] companheira do acidentado, n?.o tem o seu nome declarado na carteira profissional, pode, entretanto, pleitear a iuden'.zacao na base do salario de um ano, dee que, porem, prove que tinha a sua sabsistcncia a cargo da vitima (§ 3° do artigo 20), hlud'ese em que 6 secundarlo, nao constituindo mesmo objeto de Indagagao, se vivla„ ou nao. marltalmente com a vitima: o qug cumpre Indaqar, apurar e provar 6 apenas se a vitim.» a mantinha se a cargo dela estava a sua subsisterciu norque podia_viver maritalmente coin o'aclden-
n — A autora-agravada na micial d^clarou
da vitima", p4diu a indenizagao de "pessoa cuja subsistencia estivesse a cargo da mesma" (hipotssfc do artigo 20, I 3°. da Icij. Como "companheira mantida pela v.itima", devia fazer prova disso com a deslaracao constante da carteira profissional, e teria direito a inde nizagao na base do salario de 2 ano.s (artigo 20 cit., § 20, letra a); pediado porem, como fez, a de um ano, Impllcitameate so incUuo na hipdtese do § 3°), e, nesse ca.5o, ocorria-lhe provar, nao pura e simplesmente ce que \ivla maritalmente, com a vitima (prcva, alias, que suprirla a declaragao da cartiira), mas, que vivia a expensas, ou a cargo da mesma. que Ihe mantinha a subsistencia.
vantes para fugir, ou eUdir, a uma exigencia. das autoridades sanitarias, baseada em dlspositivo legal, (conforme convta da propria de claragao de fls. 54). Ora, esse piccedlmento em fraude da lei nao pode sor invocado e muito menos aceibo, pels dispoe c artigo 104 do Codigo Civil: "tendo havido intuito de pre- judicar a terceiro, ou infringir preceito de lei^ uada pcderao alegar, ou siquorer, os contraentss em juizo, quanto a simulacao do ato,. em litigio de uns contra os ou contra terceiros".
Demais, como acentua o Dr. Juiz "a quo". 0 documentD em questao esti rasurado em ponto essencial. qual seja a data do reconhe cimento das firmas, nao tendo, acstm, Xe cm juizo, como dispoe o artigo 207 n..l. do Codigo! do Processo. Paguem os agrav^nt'^.j as cujtas, em que os condenam. '
Itio de Janeiro, D. P., aos 3 de Agosto de; 1937. — Jose Linhares, Praeidente. — Edgard Costa, relator. — Armando dc Alencar. Cameiro da Cunha. ^
■jas
ibi-
A prova testemunhal que neose sentido ofereceu (depolmento.s de fls. 20 2i e 22 v.), «s certo modo corroborada pela •-■'-rtidao de fls. 66, e pela circunstancla de tsr -ido esta acao intentada logo apds o acidente, c suficionte para a prova daquele fato. que Ihe da oualidade para pleitear a indenizai/ao prete'ndida; por outro lado, a prova em cont-avlo noduzida pelos reos; d feita por testemunhas cujas declaragoes nao podem deixar do ser rccebidas com reservas.
ni — Restava, assim, ver!ficr.r se Hear provada a responsabilidade dcs aeravant„ quer dizer — se o acidentado era seu enipre gado, pois duvida nao se levantcu, nem era possivel levantar, quanto ao aciientc pi-opriamente, — hora, local e circunstanclas em que se deu.
Esta oficial e dociimentalir.ent=' comprova do que a carrocinha em que trubalhava a vi tima se achava registrada conio de propriedade dos agravantes, e que, coma seu condutor, nela se encontrava matricuIaUa -i mesma vi tima. Alegam, pordm, os agravantes, — e confirma a sua primeira testem'mha tfls. 38 v.), oferecendo uma declaragao nesse sentido (fls. 54), que a carrocinha em uuestao, ~ como, alids, outras, pertenciam a es;?a testemunha e se achavam registradas em norn? clos agra
mposto de Renda
O Diario Oficial de 30 de Outubro publicouuma decisao do l.» Conselho de Contribuintes, num processo da da. de Seguro, Unido^ declarando nao estare^iT^jejtos a tributagao os juros de apolices fe derals. -
Igual decisao foi dada num processo daPhe^Sul Americana, publicado no mesmm numero do referido Diario.
Nao devem. portanto, as Companhlas de Seguros pagar tal imposto. No ultimo caso defendam-se perante a justiga.
~
® tem, a autora, ora agravada, •qualidade para proper esta agao. nos termos em que fol ajuizada.
acldentes do traoalho — decreto •n. 24.637, de 1934, — dlspoe no artigo 20 que a Indenizagao 6 devida: 1°)-na base do salQ-
tes, como empree-TH^^ 5 ' ^Sravan- Ihe a indenizLfi'®®' a pagar- dizer - embora sfVi'? quer
^ Se declarando "companheira
^gravo de Peticao IN. 2.264 REVISTA DE SEGUROS 13?
) 1=^"' t:™pa«y, n™ vort ENTANTE GERat t>.^. pra?as do Brasil bepresentan^ ^ Tel. - 23-1784 e 1785 AGEKTES para 0 DISTRICTO federal CIA. ESPRESSO FEDERAL At. Rio Drauco 87 — Tel. 23-2000
—aANKiRo
^^^IEI515ISIEISI5ISI5fE/31SI2fEJS!IS/BIEr3l5ISI3iSI3I3!3I3l3IEiSJ3Ii
^
iRIH milTISII i M[RCiiIILE INSURiCE conr LIMITED
Cla. Ingleza de Segfuros
^ SfiDE EM LONDRES
^ Fundada em 1809
I] Capital realizado para as operacoes no Brasill
H 3.500:0068000
FOGO — MARITIMO — FERROVIAMO
Agentes principaes no, Brasil
Soc. Anon. Casa Nicolson
RUA THEOPHILO OTTONI N. 45
Rio lie Janeiro
•RUA BOA VISTA. 23 •
S. Paulo
Agendas nos Estados de: CearA — Parahyba do Norte — Alagdas PemambuRo.
RFORTRLEZn
CIA. NACIOHAL DE SE6UKOS
Sede; Rio de Janeiro, Ouvidor 102
Filial: Sao Panlo, B6a Vista 22
Agendas e sub-agendas em todo o paiz.
SEGUROS GERAES — ME50S VIDA.
Anuario de Seguros
Edicao 1937
Jd. estfi. d. venda, contendo ccrca de 400 paginas de grande interesse para o seguro do Brasil.
DEVIDO A' GRANDE PROCURA
FOR PARTB DOS INTERBS3ADOS RBSTAM POUCOS bxemplares
Pregos
Encadeniado 30$000
Brocliado 20$000
OS pcdidos dcveni ser (lirigidos- a de Sequrra.^
Ar Bio Branca, 117, 3.°, sala 305
Telefone: — 28.5506
jtIO m JANEIRO BRASIL
bCGflb « GGNERflL
Assurance Society, Ltd., de Londres
Fnndada em 1836
FUNDOS DE GARANTIA - £ 36.000.000
Capital para o BrasU — Rs. 3.500:0005000.
Representante Geral no Brasil
J. S. PONTES
Rua da Alfandega, 47 — Tel.: 23-5032
Agenda em Sao Paulo
Raa da Qultanda, 96 —. Tel.: 2-2478
Agendas em
Peraaaibuco — Bahia -- Ciaitiba
e Porto Alegre
♦E'tOEO'i^in n#»»0it4iii#t III
EOtll¥A¥IVA ¥ERRES¥RE9ACCII>EN¥E9
55piS^UBSCP1PT^R^^OO:OOOSOOO-REALISAOO:RS.23000005000.
YElXEiBA EOAVI^TIE EASA'O DE ^JEAVEBKA BlUAFfON^O l>Ef»WA JUMOR C. BAHREWNE^ DILFAilO 50DRE CONSE.L.HO-.FISCAL erPECTJVOS SUPPLENTeS 00. RAUL LEITE DC.CESAR PABELLO DC. J.M.OUVEtCA CASTOO ECNANI COCLHO DUACTE fCANCiSCO PECEtRASANTOS DP. CESAP PPOENCA GERENTE GERAL r.oa5sine:ll.i
TERIIEmC5.
SESUROS DE ACClOENTES PESS O A£S• ACC I OE NT£5 DO TRA_ BAl_MO.INCENOIO. AUTOMOVEIS.TRANSPORTES.RESPONSABILIDADE CIVIL. m EQUITAJTIVA DOS ESTAOOS UNlOOS DO SRASIL COMPAISIMIA NACIONAL D£ 5E.GUROS DE VIDA ESPERA OUE A SUA NOVEL ASSOCIADA, QUE FORMA,COM PI I A UMA organisaca'o seguraoora perfeita.mereca do public© a MESMA CONFIANCA COM QUE TEM SIDO DISTINGUIDA DESDE CUE POI FUNDADA EM V t r AV. QlO-BRANCO - 125 •896 »io - oe
E ¥RAMSI>OR¥ES^
UBEITO
EQUimiVA
ACCIDENrE$«Tl!Af(»ORTE$^
-i
« I
gi5i3isEEiEiEfSjaraEiaH3iaiaisiaiasiisiaiaiaiajaia!&iiM5iaEia®aaaiar^^
""C% 5e SEQURos
Sede: RIO DE JANEIRO
RUA DA ALFANDEGA, 48
DE FOGO —TRANSPORTES MARITIMOS. FERROVIARIOS
AEREOS— AUTOMOVEIS - VIDROS — ACCIDENTES
iasisisisiaisiaisisie!iaiaisisiaiafaraiS!s®iaJ3isi5i3is!EisiararaiaiaisiaiMEi3®sia'EisiaM3Eisi3isisrsis®5®siEEEi3i^^
COMPANHIA ALLIANCA DA BAHIA
CAPITAL REALIZADO $ 1.000.000,00 c/I.
Departamento no Braail
RESEGUROS DE FOGO, MARITIMOS E FERROVIARIOS
EIO DE JANEIRO
Rua da Alfandega, 48-4.° andar
Capital reaUzado Jio BrasU — 1.250:0004000 jl
Fone 23-4515 — End. Telejr. RESSEGUROS |l 4^geBe^^=ioaoB=so0OE=i
II J>l , 11^
CAPITAL SUBSCB.: RS, S.OOO.OOOSOOO SENOO OESTINADO AO BAMO DE ACCIOENTES OOTRABALHO DO CAPITAL REALIS,; SS. 500:000*000 CAPITAL REALIS: l,200;OOOSOOO
PESSOAES
SEGUROS
F
E DO TRABALHO
® COMPAXHIA DE RESEGUEOS ® S6de; Daenos Aire5 Bartolome Mitre, 226-3.° CAPITAL SUBSCRITO $ 1.000.000.oo c/I.
D n o D o
O D o o o D
D n
]|
Estabclecida em 183S THE LIVERPOOL & LONDON & GLOBE INSURANCE CO. LTD.
Capital realizado
Rs.
ROUBO
Matnz
Rua Bencdictinos.
RIO
Agendas em: PORTO — PERNAMBUCO PORTO ALEGEE — SANTOS E S. PAULO SEGUREM SEUS PREDIOS, MOVEIS E NEGOCIOS NA
Sinistros pagos — £ 184.000.000
para o Brasil
1.500:0004000 FOGO — MARITIMOS •— AUTOMOVEIS
_ VIDROS ati
para o Brasil:
17 — 3."
DE JANEIRO
A MAIOR COMPANHIA DE SEGUROS DA AMERICA DO SUL CONTRA FOGO E RISCOS DO MAR Em Capital . Em Reservas 9.000:0001000 43.791:803$696 Responsabilidades em 1936 .. . . . 2.933.949:184$897 Receitaem 1936 . 21 .421 ;545|220 Sinistros pagos em 1936 4.737:405$660 Active em 31 de Dezembro de 1936. 63.886:599$462 , DIRECTORES : Francisco Jose Rodrigues Pedreiro, Dr. Pomphiio d'Utro Freire de Carvoiho e Epiphonio Jose de Souzo AGENCIA GERAL: rua do OUVIDOR, 66 (Ediflcio proprlo) [ 2924 Telephones: 23 -! 3345 6164
ARNALDQ GROSS RIO DE JANEIRO
Qerenfe:
ESCfl PEWSflWDO EM SEGURO?
— Incendfo Alu^ueis.
— Transportes
3Iaritimos. Pluviaes. Terrestres. Aereos.
— Bagogem de passageiros
— Roubo
PROCURE A
Fundada em 1720
Representante Geral no Brasil:
LEGAL & GENERAL
ASSURANCE SOC1ETY
Representonte geral
J. S. FONTES
RUA DA ALFANDEGA, 47-2°
Tel. 23-5032 RIO DE JANEIRO C. Postal 859 1836
1937
AGENCIAS
RIO I)i; JANEIRO — MURRAY, SEttONSEN & CIA LTD
ARaiAZENS GERAES DE SAO PAULO.
PEKNAHBUCO — EERREIRA DA SILVA & CIA. LTD.
BAHIA — AGNELLO BRITTO.
L'UJVIOJV
Companhia de Seguro.s contra Incendlo, Acidentes e Rlscos Diversos
Fundada em 1828
CAPITAL SOCIAL:
50 Mllhdes de francos
CAPITAL REALIZADO PARA O RRASIL:
2.000:000$000
Agente Geral para o Brasil LUIZ JOSE' NUNES 69-77, AV. RIO BR.-iNCO, a." — BIO
Agente Geral para o
de 8. PauIo
RUA 3 DE DEZEMBBO
PAULO
E^ficio em euja-Loja sera mstallada a Agencia Geral no Rio de Janeiro
EDIFICIO ESPLANADA Rua Mexico, 90 (Esplanada do Castello)
i ks,li.
I administbadores de bens
i Administragao Geral de:
I EDIPIOIOS DE APARTAMENTOS-
I PREOrOS RESIDENOIAIS; PREDIOS
I — COMERCIAIS; BENS,
j Compra e Venda de Predios e Imovels Encairegam-se de emprego de capitals
I EstSo organisados^ara agirem na quaiidade
I SINDICOS — TESTAMENTEIROS — EXE-
I CUTORES.
I E80BITORIO CENTRAL:
I Rua da Alfandega, Sl-A — 4." andar
I Rio de Janeiro
I Telefones: 23-2773 & 43-3718
I AGENCIAS:
i I'AUlo LISBOA — LO.VDRES =
"'ii»tiiioiiniiiniiiaiiiiiiiiiifiDiiitmitHiniiiiiiiiiiijoiiiiiti,ii§
CURITIBA — CARLOS V. BREITHAUFT.
PORTO ALEGRE — SCHUBACK & CIA,
SEGUROS DE BAGAGEM
filial no brasil
Ediflcio do Castello — 7® andar.
151, At. Nilo Pe^anha
fsplonflda do Castello
BIO DE JANEIRO
Telepf- 22-1870 {Rede particular)
I A maior Companhia Ingleza
I de Seguros.
I Capital' e reserTas em todos ob
I Ramos:
I £ 302.000.000
I SEGUROS CONTRA FOGG
■ Agentes geraes no Brasil:
I PRISBEE & FREIRE LDA.
I 84, Rua Tcdfilo Otoni, 84
I Telef. 23-2513 — Tel. : "Prudasco"
I RIO DE JANEIRO
lijHniiiiB]iuwniiin;iaiiniyniininiaiaiiiiBiiH{|iBii,iB,
The
London Assurance
VIVIAN
Rua
0 0 m
LOWNDES
da Alfondega, 81-A — 4® RIO »E JANEIRO Agendas Geraes em: Sao Paulo, Rio Grande, Recife e Bahia.
KAX
Estado
POCHON 17,
5.® andar — S,
•% UMiTrn I THE il>RUOENTlAT i ASSURANCE COMPANY LTD. ■1
MOTORMUNIQN • UISUBANC^'6SbS''*COMKU»V
SEGUROS CONTRA ACCIDENTES DE AUTOMOVBIS, FOGG, RISCQS MARITIMOS B PERRG-VIARIQS.
Fundada em 1848
EOtJITA¥IVA YERRESYRESACCIDENYESE YRANSRORYES;^ CAPITAL SUaSCRlPTO: RS.3.500:000$000-REALI5AOO:RS,2.300C005000. UBEBTp TEIXEIKA EOAVHU iAiAO DE ^AAVEBRA HIUAFfOMO REfKNA JUMOR C. EAEREWWE, RR.FARIO 50I)RE ^ ^O-FISCAL errecTjvo s DR. RAIJL LEITE M. J.M.OUVEICA CASTRO FIANCJSCO PERErRASANfOS GERENTE. GERAL R.CASSINE1LLI SUPPLENTES DR. CESAR PABELLO ERKANI COELHO DUARTE PR. CESAR PROENCA EQUITATIVA nifiE$nE5, A(CII)ENrE$e11!At(5P0ITE$fk UMA nprAwf^iAz-A-'^^ novel ASSOCIADA. QUE V SEGURADORA PERFEIT>i, MERECA MESMA CONFIANCA COM QUE TEM SIDO DISTINSUJ^ FUNDADA EM AV. Pio-BPANCO - 125 18Q6 ELLA CA OO PUBLICO ^ --.i DESDE QUE FOI A EQUITATIVA UNIDOS DO BRAS IL