T1191 - Revista de Seguros - dezembro de 1937_1937

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1" — Oi bancos ■tdc estabelecimentos creados para o fim de guardar dinheiro'com seguranca. de tacilUar o sen pagamento par um individiio a outro e vara com emp''esiimos servir ao publico. Sao estes _os bancos ehamados de devosito Eles ministram iim lugar de gjtarda dc dinheiro seguro e conDenien.e, aue seni eles ceria altamente perigoso e de risco guarda-^ em casa. Os bancos ■areinnem igxialmente a necessidade de transportar dinheno em especie porn tmer pngamentos e habilitam o deoedor a faze-los de modo o menos tJicomodo e 0 menos despendioso. Constituem eles um centra para o qual ajluem as ojer tas e OS pedidos de capitais. O interesse dos bancos reside na di}erenga entre OS iuros Que eles pagam e as juros que recfebem; reside tambem, nas comtssoes one cobram pelas opera?oes de-caixa e os lucros que tiram do seu propno capxtal. Sao finalmente estabelecimentos comerciais que realizam todas as operagoes de credito.

"No reinado de Marco Aurelio, em Roma, leis excelentes, sobre bancos, dermii fim a imensos abusos. A partir de entdo, diz Ernesto Renan, no livro '■Marco Aurelio", estabeleceu-sc o principio de que em casos de duvida, o Fisco serin o prejxidicado. O Fisco fdra sempre duro e exigente. Sxtprimiram-se os imnostos de percepgdo vexatoria."

Entre nos, estd faltando este senso pra«co de administragao. este sentim^nto 'de honestidade e respeito ao direito industrial.

Os impostos sdo tdo obscuros na sua aplicagao e tao repetidos, nas suas dinorsas denominagdes, que constituem motivo de intranquihdade. Dai, estoMr-na de insolente concussdo, a que se deu o nome de industria das multas. jmjjosto 0 Que e posto em cima — ou tributo —• o que deviam pagar no -rihus sxibmetidas ao poder de Roma — ndo deve atribular os contribuintes, acontecia na Judea, quando chegavam os publicanos ou exactores romanos como Portugal, o primeiro banco publico foi creado pelo Alvard de 31 de dc-gembro^de^1652. Brasil, estd sujeita d fiscalizag&o do governo na-

romo a indxistria do, seguro. ,ctp in') > , qualquer ■sociedade anonyma.desimada 'a um deSv.ecessitP de previd autofiza'gdo e de aprovagdo dos esfatutos respectivcs. ses niquns anas, foi enderegndo ao ministro da Fazenda um requerimento rnnstituicdo de tnn banco, no Estado dc Sdo Paulo. Como entre os di- soore a cu ^og esfann uma figura suspelta, que fizera parte da adviinistraTactojes e ■ fje seguros que falira, exigiu o ministro a swn siib.stit?iipfio. gdo ■nrcceder c muito louvavel e e pena ndo ter sidd seguiSo A covfian^7>/» deve fepousa-r nas empresas fiscalizadas pelo Governo.-'^Se este per- ga ijnnco se estabelecesse sem capital necessario on deposffo legal; 7nvf?sse gwe inercia da fiscalizagdo, qxie um'a compahkia do sequros cnnse consent' integras as suas reservas, evidentemeriie, no caso tinuasse ^ Qo^erno devia responder civilmente. perante os depositantes d senrejudicados. caliUs^o existir para beneficio da comu.nhdo nacional e ndo para ■A fiscais.'Que vivem dela. Nada desculpa o capitdo que ndo cuidou. be"' 2 ° — As Catxas Econoniicas sdo institutos creados para fomentar a econyiia popular e ensinar sobretudo as classes proletarias os cuidados pelo fu?,7»o a previdencia pelo dia de amanha. Pela transformagdo de pequexias reVerv'as cnpicms constftuem elas um instrumento de progresso socfaZ. As «/iedes nicdcrnas venjicaTn. pela estatistica de sens movimentos o progresso dc. gdiicugSo economiea das classes humildes.

Diretor Responsavel: ABILIO DE CARVALHO Diretores; CANDIDO DE OLIVEIBA J. V. BORBA 1 1 ANO XVllI DEZEMBf^O DE 193T NUM. 1@S 1 1

Os riscos 0 gue estavam sujeitos os estabelecimentos particularcs dc depositos levaram os governos a crear por sua vez outros, sob a responsabilidade rio Estado.

As Caixas Economicas existentes hoje em todos os paises sao uma im^taqao dos bancos. Agui, elas nasceram com a lei n. 1.083 de 22 de Agosto dc 1860, como estabelecimentos publicos, dependentes do Tesouro, que garante a restituigdo dos sens depositos e pode empregd-los. ou na despesa ordinaria do Esiado ou na amortlzacdo da divida publica fundada, se ndo forem aplicadas c.i emprestimos aos monies de socorros.

O decreto n. 9.738 de 2 de Abril de 1887 reservou ao Governo Geral a creagdo dessas instituigdes, mas isto ndo esteve sempre em vigor, tanto que todos OS Esiados tamhem fundaram.

0 artigo 20, n. I, do Codigo Civil declara depender da previa autorizacdo do Governo a constituigdo de Caixas Economicas particulares, o que estd revogado pelo art. 74 do Regulamento das Caixas, que prozbe a designagdo de Caira . Economica a estabelecimentos de credito e firmas bancarias.

Hoje, as Caixas Economicas Federais estdo regulamentadas pelo decreto n. 24.427 de 19 de Junho de 1934, que no artigo l.\declara que elas se destinam a receber em deposito, sob a responsabilidade do Governo Federal e em todO\ o territorio brasileiro, as economias populares e reserves de capitals, para as movimentar, incentivar os habitos de poupanga e, ao mesmo tempo, desenvolver e facllitar a circulagdo da riqueza.

O artigo 57 desenvolveu extraordinariamente a agdo das Caixas Economi cas, permittindo-lhes variadas jormas de emprestimos.

No seu valioso trabalho — As Caixas Economicas e o Credito agricola, •puhlicado em 1905, o Dr. Alfredo Rocha, referindo-se ao assunto, die o seguinte:

"Tres sdo os sistemas ou tipos dominantes, na constittiicdo das Caixas Economicas: o primeiro se caracteriza pela liberdade de organizagao e do emprago dos depositos; o segundo e o das caixas economicas fundadas e garantidcs pelo Estado que se constitue o "unico depositario'das economias"; e o terceirn, finalmente, e o regimen mixto, conciliacdo daqueles dois sistemas opostos, gue concede certa liberdade para aplicagdo dos depositos, mas que s6 na garantia do Estado eneontra a seguranga indispensavel d existencia dessa instituigao." Pag. 8.

Da referenda do ilustrado autor, que sublinhamos, ndo se segue que somente as Caixas Economicas possam ser as depositarias das economias popula res. Para isto, seria mister que a lei proibisse a creagdo de institiitos semelhantes pelos Estados federados e que nos decretos de autorizagao dada aos bancos para funcionarem limitasse a certa quantia inicial os depositos ou declarasse quais os gue poderiam receber. Jsto nunca se fez e os bancos funcionam com um servigo de fiscalizagao oficial. Ndo se p6de hoje alterar essa situagdo para dar um monopoUo as Caixas Economicas; o que seria ilegal. O proprio Governo nunca teve a idea a que se refere o Dr. Alfredo Rocha, na obra citada, porquanto o decreto n. 24.563 de 3 de Julho de 1934, sobre o Instituto Nacional de Frevidencia, declara, no art. 72: — "Poderd o Instituto Nacional de Previdencia receber dos sens contribuintes ou dos beneficiarios gue por morte destes se tiverem habilltado, quantlas para depositos em conta corrente".

Dir-se-d aue ai se trata de associados de uma instituigSo oficial e ndo do publico. em geral, mas o argumento so teria procedencta, se houvesse lei refercnte d limitagdo dos depositos. Cltamos aquele decreto como uma ohservagdo de ordem geral.

A Companhia "Aurea Brasileira", cujo fim era fazer emprestimos sobre penhores de joias, requereu ao Ministro da Fazenda permissao para emitir cademetas de contas correntes limitadas.

A informacao da repartig&o competente (Inspetoria Geral de Bancos) Ihe foi contraria, otegando mesmo que se tratava de uma concorrencia que se ia fazer d Cai.ra Economica.

O requerimento foi envlado ao Gabinete do Consultor da Fazenda aue em 17 de margo de 1923, proferiu parecer declarando que os bancos faze'm multil legalmente as operagoes de deposito, porquanto o decreto n 14 72a de 16 de margo de 1921, incluindo entre as operagoes bancarias a abertura de contas cor rentes, ndo resLringiu quantias nem estabeleceu condigoes e se a Comvanhia Aurea Brasileira era uma casa ba7icaria e estava autorizada a funcionar vodla fazer todas as transagdes a elas inherentes, inclusive receber dinheiro em con ta corrente, na quantidade e juros que convenclonasse com os sens mutuarios nuo havendo, portanto, nada a deferlr, par gue a requerente jd estava autori zada a fazer 0 que requeria.

O Ministro, por despacho de 21 de Margo de 1923, aceitou 0 parecer rejertdo.

(Pareceres do Consultor da Fazenda Publica, Dr. Didimo Agapito Fernandes da Veiga — Pags. 203.)

O decreto n. 24.427 de 1934, citado, so assegurou ds Caixas Economicas 0 vrivilegio das oi^eragoes sobre penhor ciuiZ, com carater permanente e de coniinuidade lArt. 60). Nenhum outro privilegio tern elas.

Como se vi, 0 Ministro nao achou ser privilegio da Caixa Economica aceiiar pequenos depositos; antes reconheceu que isto se indue nos servicos comuns aos bancos comerciais.

As Cafias Economicas Federais estdo em situagdo melhor diante do pu blico, merecendo maior confianga do que os bancos particulares. Ndo s6 0 emprego do dinheiro e mais garantido, uma vez que ndo fazem descontos de titulos mercantis, como tern a garantia do Governo da Unido.

A mulher casada, sob qualquer regUnen e os menores de mais de 16 anos de idade podem fazer e movimentar depositos, independentemente de quaisquer autorizagoes. Os depositos de particulares, ndo comerciantes ou indusiriais, ate a quantia de vinte contos de reis, ndo podem ser penhorados. (Decre to 24.427 de 19 de Junho de 1934, art. 53 e 55.)

Estes dispositivos beneficiam sobremodo as mulheres casadas e os meno res, ainda sob 0 poder parental, e garantem a pequena economia, tornando-n isenta de penhora por divida de qualquer natureza.

Ate entdo, a Caixa Economica Federal, limitava-se a receber os depositos populares. recolhendo-os ao Tesouro, a tUulo de emprestimo.

Mantinha 0 "Monte de Socorro" para receber penhores. Agora, a Caixa iornou-se um verdadeiro estabelecimento bancario, fazendo emprestimos sob garantia hipotecaria, embora ndo faca outras operagoes.

Os edifiaos urhanos sobre os quais a Caixa fornece dinheiro sdo segurados em compaiinias por ela indicadas. A Comissdo de 15 "i" sobre o premio que a. lei permite se: abonada aos Corretores ou angariadores de seguros e destinada d Caixa de Beneficencia dos seu.s einpregados.

Para que c Monte de Socorro ndo tenha competidores, deveria por um de creto federal cessar o funcionamento das "casas de penhores", mas uma lei posterior permitiu uma dilagdo para 0 encerramento dessa industria particular. Os empregados que ficarem sem trabalho passardo para a Caixa Economica. Essa medida foi util e humana.

A Constituigdo de 10 de Novembro de 1937, como tinha feito a de 16 de Julho de 1934, niandou nacionalizar o comercio bancario e o de seguros. Medida talvez, inconveniente sera esta num pais sem capitais e ainda fracamente organizado para trabalhar e produzir.

O seguro de vida e tambem uma forma de economia. O segurado vai pouco ft pouco acwniilando para o future, aarantindo a familia, no caso de morte. O seguro contra acidentes e outros, relativos ds pessoas e ds coisas sdo formas recomendateis de previdencia. Ele tende mesmo a tomar-se obrigatorio para 05 cidaddos, como 6 a vacina.

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142 REVISTA DE SEGUR08
REVISTA DE SEQUROS 143

CAPITAL SEGURO

ABILIO DE CARVALHO.

iniiBrarafafiafia[p[pp|amrawi!af!3tfiili^n3iagM3ISEIBJB[BigJBiBl

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O Brazil e pais pobre, necessitando do capi tal estrangeiro, pois so ele Ihe tarn dado o verniz de civilizasao que possue, mas os seus naturals e alguns orgaos de publicidade nao se cansam de injuriar as empresas industriais, de estradas de ferro, bondes, luz e teiclcnes.

A palavra ladra Ihes e dirigida com saiita inocencia. Pensam esses seres inferiores nue 0 estrangeiro deve vir a estas terras para pratlcar atos de beneflcencia; que o capital nao deve ter retribuigao. O proprio governo nao parece disposto a atrair capitals, Ihes dando garantias juridicas.

A massa mal orientada revela antipatia a coopera^ao estrangeira e mesmo contra o ca pital nacional.

Acha beleza na miseria desleixada.

As empresas de seguros nao escapam a essa Insensata condenasao de todas as atividades creadoras.

No mundo atual, govemos e povos cultos proclamam a utUidade das institui?oes de previdencia, que poem a coberto das sortidas do destino, vidas, saude e haveres, amparando la res, recompondo fortunas e reconstituindo ati vidades.

No" Brasil, essas sociedades sao duramente taxadas, menos prezadas, caluniadas pelos inconcientes e arrastadas pela rua da aniargura, quando reslstem aos fraudulentos on reclamam a applicaeao integral das condigbes pelas quais se obrigaram.

Ha uma especie de prazer sataiiico nesses ataques; um gozo incontido em favovecer a fraude e cnltuar a mentira.

Aqui, se pensa ainda que o seguro pode ser um negocio lucrativo para o segurado; que este so tern direitos; que o sinlstro real ou simulado nao deve ser investigado no.s seus efeitns e origens; que o dano nao prec'sa s;r estimado; que as Companhias sistematica- ' mente negam indenizagoes.

Nada mais falso do que este ultimo ponsar. Seriamos incapazes de afirmar que sempre a razao esteja com o segurador, nas suas questoes com os segurados. pois na "Revlsta de Critlca Judiciarla se encontram, cm sentido contrario, varios comentarios nossos.

Manda, porem, a verdade dizer que o interesse das instltuigdes de seguro bem dirigldas esti em desenvolver o seu credlto e assim nao Ihes conv6m litigar sem motivos relevan-

tes. A percentagem dos pagamentos e gntre nos maior do que no estrangeiro e as ques-"' toes em numero inferior.

A exagerada facilidade em atender a reclamagoes duvidosas estimula os sirJstros dolosos, 0 que e contrario a incolumidade publica e a moral social, Infelizmente, a mentalidade doniinaiite nao tem repulsa pela fraude. Declsoss injustas tem ferido solldos direitos das Companhias de Seguros. Passam-se fatos tao escandalosos neste assunto, que estarrecera aqueje.s que depois de terem exercido essa industria na Europa vieram exerce-la aqul, La tudo e bem examinado. As liquidagoes nao .se fazem a olho. O dinheiro nao se da com camaradagem. Os Tribunals compreendem que o seu dever e pesar o direlto, em balanga fiel.

Nao podemos esperar uma raplda olevagao do senso juridico do nosso povo.

O negociante mfeliz ou-ambicioso pode e.specular com o seguro. o incendio. com uma escrita preparada e documentos dc caixa fabricados especialmente, pode ser casual e o dano fixado com o auxillo de vistores amlgos e empenhos fortes. Assim se concertam finangas avariadas e amblgoes insofridas sao satlsfeitas. ..

Um inquerito feito a pedido da justica, pode ser abafado por autoridade mais alta.

As requisicoes dessa pega pelos maglstrados a requerimentos dos interessados, podem nao ser atendidas. Certidoes podem ser negadas.

E tudo vai sera novidade, como no conto de Lobato.

Os fenicios conheceram a America, como depois OS escandinavos no seculo XI e Corte Real antes de Colombo,

Foi desentulhado em Creta um palacio de ha quatro mil anos. oom canalizagao de agua quente e frla.

romanos conheciam um melo das floras nao murcharem e rescender os seus perfumes.

No nosso numero de abril referimo-ncs ao projeto de lel apresentado pelos deputados socialistas Mathieu e Trufaut, o qual tende a estabelecer o monopolio dos seguros na Bel gica.

Este projeto, que tlnha produzido enorme alarme nos circulos seguradores da Belgica, parece destinado a cair, tendo o governo. por intermedio do "premier" Van Zeeland, manlfestado propositos contraries.

No diarlo belga, "Le Patrimoine". de 4 de abril, lemos, de fato, as declaragoes do primeiro mlnistro, expressas nos seguinte.'i termos:

"Ha algum tempo correm boatos — e isto, 9 ' quanto parece, tsm causado certas apreensdes — que o governo pretende estatizar certas industrias e, entre outras, cita-se a dos seguros.

"Permltam-me relembrar-lhss que o .gover no tem um programma, de cujos limites nao saiu nem nunca saira. Ora, este programa e feriro-me as declaragoes feitas pelo ministerio e ds explicagoes que eu mesmo tlve a oportunldade de pronunciar — exclue termlnantemente qualquer naclonalizagao e estatlzagao, especie em materia de seguros."

E' interessante registrar uma noticia deste genero, a qual revela que o governo belga compreende que de forma alguma Ihe convem complicar sua administragao, deixando aos partlculares a gestao das industrias, para cujo oroeresso nem ele nem qualquer governo do mundo se acha capaz, sem considerar a enor me injustiga que representa qualquer expropriagao desta natureza. _ • . „ ,

A fiscallzagao e a fungao supreraa do Estaem certos servlgos que possam ser cLTdTrados de interesse publlco pois, conSrotodo tem a seguranga. da qual agora caiSf de- que OS resultados se aproxtmam uaSque d mais justo, mais exato e mais cconomlco. . gnto do projeto de monopanrPhSaa resumimos uma interessante confe-

' sob OS auspiclos da "Soclete d'Eco- rencla U"®' de Belglqiie". M. Frederic nomie tJniversldade de Bvuxeilas sohr, pro j companhia de leguros

0 star e British Dominions", pror.imciou

"A'Sl® ijg abril ultimo na sede do "Cer -le "0 ^ t_iei de Belgique". sobre o regimen dos ri um numeroso e seleto publi-

CO, constituido especialmente de seguradores e de homens de governo.

O orador propoz-se destacar qual devia ser 0 regimen dos seguros privados, inspirando-se no grande interesse social desta industrla. as sim como nas suas necessidades economica e tecnlcas.

Disse que nao se assombrava de forma al guma da intervengao do Estado, pois ela tsm existido em todos os tempos sobre esta mate ria, quer sob a forma de regras de direlto privadq, revestindo as vezes um carater de ordem publica, quer — a partir do seculo XIX — sob a forma de leis chamadas de fiscallza gao, de carater administrativo. Pergimtou-se, .depois disso, se um regimen de nacionaiizacao — monopolio de Estado — deve considerar-se como 0 ultimo termo deste intervencionismo ou se, pelo contrario, nao constituira a destrulgao e a negagao, para maior prejuizo dos segurados, isto e, da nagao inteira.

M. Sohr afastou-se do aspecto puramente juridico do seguro, conslderado como contrato, dedicando-se, em vez, a "nogao" maU am ple do seguro, transbordando dos .seus "imites contratuais, os quais encerram apenas os di reitos e as obrigagoes das duas partes: segu rador e segurado.

E' necessario considerar, nao uma opsracao individual — expressa sob a forma juridica de um contrato — mas sim, o mecam,smo economico e tecnico que se engloba a massa dos segurados.

E' tanto mais interessante em quanto ciue eliminar-se-a assim, no seu conjunto, o que e Indlspensavel para a operagao individual; o azar.

O orador caraterizou, em seguida, por meio de uma analLse detalhada, os principals elementos tecnlcos do seguro, a saber: a "divisao" (deUmitagao das responsabllidades ou "plenos", resseguros, compensagao), a "coletividade" (multiplicidade e fungao da "reserva dos premios", emprezas de seguros; socie dades anonima.s ou mutuas, estatisticas e tarifas) e por ultimo a -seguranga" (funcao do capital, que nao deve ser mais do que uma •garantia", as reservas tecnlcas, a poiitiea das mversoes e taxa de juros, Insolvencia, caducidades e nulidades.

Continuando a sua exposigao, iniciou a segunda parte da conferencia, demonstiando.

'I
0 monopolio de
seguios na Belgica
_Os

com numerosos exemplos, como o legLslador tem se preocupado sempre do seguro. Desde o comego do seguro maritimo — o ramo mala antigo,.pois iniciou-se no seculo XIV — ja existlam interditos. Alguns subsistem ainda, como a proibifao do seguro de lu cres esperados, salvo nos casos autorlzados €m lei. Referiu-se novamente ^ carateristlcas tecnicas: Divisao, Coletividade e Seguran?a, demonstrando que se a maioria das regras tecnicas nao esta sujelta a aiguma sangao jurldica do direito privado do contrato de- seguros, em troca, numa medida muito ampla, as ieis de fiscalizagao representam sancoes administrativas que exercem uma influencia i difeta sobre o direito contratuai.

O orador afirmou que esta forma de Intervengao tem sido util, contribuindo de forma gerai ao bom funcionamento do seguro.

As ieis de fiscallzagao devem, sem diivida, basear-se sobre as duas consideragoes que llmitam a atividade do governor por um lado, devem somente inspirar-se na ordem publica e por outro nao devem obstar a gestao das empresas, sob pena de anquiloza-las e de aniquilar o espirito de empreendimento e de Iniciativa.

Finalmente, o orador perguntoi:-ce se as Ieis de flscalizagao devem conduzir a uma cs• tatizagao, contestando que, a primeira vista, se possa cre-Io afirmativamente, acrescentando ser evldente a existencla de uma autonomia absoiuta entre o "monopoiio de Estado" e 0 "controle do governo". EfetlVamente a confusao das condlgoes de -segurador" e de "flscallzador" faz slmpiesmente desaparecer 0 controie, com as vantagens consideraveis e indlscutiveis, que dele derlvam, para a prctegao dos segurados.

Poder4 o Estado controlar a si mesmo, tendo per objetivo o de assegurar uma liquida Cao rapida e liberal dos sinistros? Transi_ 0 Estado fazendo pagamentos graciosos? Procedera a redugao das tarifas? A experiencia dos seguros de Estado, na Suissa e no Luxemburgo, demonstra que os premios dos eitabeiecimentos publicos sao mais caros do que os das empresas privadas.

Por ultimo, M, Sohr sintetizou os inconvenlentes relatives a todos os monopolia?: mstodos adminlstratlvos morosos e compllcados. sltuagoes deflcltarias, retardo no desenvolvimento tecnico (o seguro representa uma industria dinamica em plena evolugao que modlfica continuamente), regresso da

dugao (os projetos de monopoiio supriraem os intermediarios cuja colaboragao e Indispensavei), influencias politicas que se fazem sentir tanto na conclusao dos negocios como na iiquidagao dos sinistros e necessidade consequente para o Estado do pagamento dc pesadas indenizagoes ^ empresas de seguros e aos agentes e corretores expropriados. (Artigo da revista argentina "Industrias y Finanzas", julho 1937).

SEGURO DE REVCLUgAG

Nao se compreende a prohibigao da Tarifa de Seguros, das Companhias tomarem a seu cargo OS riscos de revolugao, ou movimentos armados contra o Governo.

Se tais movimentos nao sao dirigidos con tra a autoridade, serao apenas ajuntamentos ilicitos, visando atos de odio ou desprezo con tra qualquer cidadao, ou a perturbagao de qualquer festa civica ou religiosa.

Revolugao e guerra miram sempre os DOderes do Estado, Tal prqibigao proveio da (requencia de motins miiitares contra o governo Bemardes. Pretendla-se que permitir o seguro seria admitir a existencla desses atos de indiscipiina, que a conciencia publica estupidamente aplaudia, apesar dos males que eles Ihe faziam. Quando veio o movlmento revolucionario de 1930, o governo permitlu o seguro. Por que pois continual- a tola prolbigao, depois disto ? Sa entre n6s lembrangas que parecem esquecimentos.

APOLICE UNICA

Nao se justtfica a existencla de Ieis que nao t§m cumprlmento.

Ha perto de dez anos, um decreto legisiativo mandou que se uniformizassem as clausulas das apolices brasilelras. mas isto ate hoje nao foi feito senao no ramo acidentes. E uma necessidade. entretanto, porque eSS&s

goes dos varies seguros.

a Argentina que cita

Nadonal de niento da ief ^ o cumpri-

Companhia Adriatica de Seguros

PUNDADA EM 1838 — TRIESTE

Centenario em 1938

Capital social Lit. 100.000.000

Realizado Lit. 50.000.000

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a Pericia em livros do Comercio

❖iiiiiiiiiritiaiiiiiiititiiHiiiiiiiiiiirniiiiiiiiiiiiniitiiiiiiiiiDi!iitiiiiiiicjiiiiiitiiiiiDiiiiiiutiiiHjiiitiiriitinmriiuiuiniiiiiiiiirifOiii'U'iiiiiiii'iininiiiiiiiiini!iiii!iniiciiiiiiiiiirnniiiiiiiiinit^.

Bm regra, os peritos fogem de dizer toda a verdade, de forma que esta prova acaba nada esclarecendo a parte ou ao juiz. Pica nas meias tintas, de quem nao quer crear incoitipatibilidades futuras.

O parecer abaixo, em resposta a consulta, mostra qual o verdadeiro papel do perilo.

"Rio de Janeiro, 15 de Outubro de 1937. Illmo. Sr. Presidente do Instituto Braslleiro de Contabilidade — Nesta Capital.

R, B. de Britto Pereira. socio desse Institu to e membro'da Camara de Peritos-Contadores do mesmo, solicita a V. S. a fineza de mandar responder, por inteririedio do Departamento Technico dessa Instituicao, a ;^eguillte consulta:

Trata-se de um exame pericial, do carater particular, mandado exercer pelas Companhias Seguradoras, nos Ilvros de escri':ura5ao comercial e respectiva documentacao, comprovantes, etc., do Segurado. em vJrtuds de um Incendio ocorrido em seu deposito de mercadorias, afim de ser averiguado o valor do "stock" existente no dia do sinistro.

O exame foi feito de comum acordo com o Segurado, tendo ocorrido o seguinte:

a) — o segundo comunicou o sinistro por escrito, ^ Companhias Seguradoras, dvclarando que estava a disposigao das mesmas para prestar os esclarecimentos nocessarios, com a exibi?ao de faturas, duplicatas, rccibos e demais documentos indlspensaveis;

b) — As Companhias Seguradoras responderam, em conjunto, apresentando o sen Perito-Contador e pedindo que fossem postos a disposigao do mesmo os livros de esorituraqao comercial e respectiva documentacao, comprovantes, etc., para o fim de sev vedficado 0 valor do "stock" existente no dia do sinistro;

c) — Por se acharem, entao, os livros em exame na Diretoria de Pesquizas Clentificas, cerca de tres meses depois, o Segurado co municou por escrito, ao Perito-Contador. que ja estava de posse dos livros e demais do cumentos comprovantes e que os mcsinos fi" cavam 6 sua disposi?ao para o examo solicitado pelas Companhias Seguradoras.

d) — O exame pericial foi feito pplo Perlto-

Contador no escritorio e na presen?a do Se gurado;

e) — Dado o carater do exame, que er.a geral e exigia amplas pesquizas, o Periio-Contador o estendeu a todas as fontes informativas em relaqdes com o Segurado, uma vez que Ihe despertaram duvidas, pelo seu vulto. a legitimidade de certas operaeoes. B, assim procedendo, conseguiu descobrir que lancamentos de vultosas compras de mercadorias cram ficticlos, embora apoiados por documentos aparentemente autenticos, conforme provou com certldoes;

f) — Nao foram formulados quesitos, visto que a pericia foi extra-judicial e de ampla a^ao.

Isto posto, pergunta-se:

1." — Corno deve proceder um Perito-Conta dor em exames periciaia_da amplitude do questionado ? " ""

2'" — Andou, o Perito-Contado!', bem ou mal em estender a sua pericia em outras fon tes informativas, como requerimonto.s de certidoes e inquiriqdes dos vendedores de merca dorias cujas operaqdes Ihe despertaram du vidas ?

3." — Uma pericia geral e de carater parti cular deve ser limitada a simples verificagao de langamentos dos livros com os documen tos, ou deve ser estendida a todas as fontes informativas ao alcance do Perlto quanuo este desconfia da existencia de langamentos ficticios e de documentos simulados '?

Pela resposte. a esta consulta anteclpadamente agradece o — De V. S. Amgo. Ato Obrgo. — (as.) R. B. de Britto Pereira."

DESPACHO

Tratando-se de consulta sobre uma pericia de grande importancia, dada a sua natureza, designo os Srs. Rinaldo Gongalves de Souza, Dr. Erima Carneiro e Hermogenes Marques, membros da Camara de Peritos Contadores

I. B. c., para darem o parecer solicitado. Em 18-10-937 — (as.) M. Marques de Oliveira, Presidente do I. B. C.

RESPOSTA

A presente consulta encerra matsria sobre

a qual os contadores tern o maximo interesse, cumprindo seja fixado o ponto de vista da classe sobre o assunto.

Ordinariamente se entende por pericia contabil uma verificagao de determlnado fato oa operagao (pericia parclal) ou uma investiga'cao de carater geral, para apuragw de resultados, verificagao de haveres, ou para verifi cagao de uma situagao patrimonial (pericia de carater geral).

Ambas podem ser amigaveis ou Judiciais, havendo quesitos sempre nestas, e, naquelas. podendo have-los ou nao. No caso da exis tencia de quesitos e de praxe contabil e mes mo da jurisprudencia de nossos tribunals, que OS peritos se limitem a responder os quesitos formulados. Mas, mesmo nesta hipotese se tem generalizado em nossos tribunals o cos tume de deixar aos peritos uma certa elasticidade de acao, Indagando-se sempre, afinal, se OS peritos lem qualquer outro esclarecimento a prestar sobre o assunto.

Evidentemente o que se tem em vista e facilltar aos tecnicos sua fungao de especialistas sem tolhe-los nos limites dos quesitos, nem sempre formulados com a indlspensavel clareza e oportunldade.

O caso da presente consulta gira em torno de pericia amigavel, extra-judicial, investigagao feita a pedido dos interessados, .sem que sitos, e, pois, consequentemente, com ampla liberdade para o perito contador designado.

"Perlto diz o "Dlcionario' de Candido Figueiredo,'6 aquele que e nomeado para um exame ou vistoria. e, vistoria, como esclarece 0 mesmo Dlcionario, e inspegdo, revista. As sim o perito de Contabilidade, e um profissiorial encarregado de fazer uma investlgagao, um exame, uma vistoria ou revisao numa con tabilidade.' seia para esclarecer um ponto ou seia nara demonstrar uma situagao patrimo nial (Veja-se: GIOVANl MORO: "IE FUNZIONI SPECIALI DELLA RAGIONERIA".

1923 Unione Typografico-Editrlce Torinese. pag.' 109 e seguintes).

nos infoima o consulente, o caso da se refere a uma pericia ampla, geral, do todo 0 patrimonio, sem llmitagoes f moo ou no espago, tendo, pois, o peritoIdoi ainpbt"<^® de acgao, podendo e de- examlnar todos os pontos e situagoes ^ apresentam dubias, contabil ou doque se

documentarlamente, no interesse predominante de descobrir a verdade, a cujo servigo se encontra o profissional.

Mas, pergunta-se:

— "Andou, 0 perito-contador, bem ou mal em estender a sua pericia em outras fontes informativas ?"

Evidentemente andou bem, e muito bem, e conosco responde toda uma literatura univer sal sobre pericia de contabilidade, pois como muito bem assinala OSCAR CASTELLO BRANCO ("FRAUDES EM CONTABILIDADE", Fortaleza, 1933, pag. 100), "HA CERTOS FATOS ADMINISTRATIVOS QVE LEVAM O PERITO A PRESUMIR A FRAUDE".

AssIm sendo, se ao perito apparece uma ope ragao evidentemente fraudulenta ou com os caracteristicos de fraude, nao deve ele assi"nala-la no interesse da justiga, e procurar documentar sua assergao ? Se o parecer do pe rito se limitasse ao exame dos lancamentos sem se importar com a verdade das operagoes ou a falsidade dos documentos, se ao pe rito'cumprisse apenas a obrigagao de ler partidas mentirosas mas quasi sempre artisticamente preparadas, para que servlria a peri cia, 0 exame, a investlgagao, senao para encobrir a fraude, para mascarar um assalto, para proteger os deshonestos e mais e,5pertos ? Seria fazer da pericia contabil uma verdadeira mistificagao tecnica.

A pericia de contabilidade, dentre outras finaUdades, visa a exposigao, a contestacao e o restabelecimento da verdade num patrimoio contabilizado. Para esse fim o perito-oontador deve buscar todos os esclarecimentos precisos, era qualquer fonte de infovmagao co mercial segura e honesta. E' esta a licao de todos OS tecnicos em pericia. como se pode ver em JOSEPH REISER,RICARDO DE SA' JOAO

RI VILIARD e outros.

O emlnente JQAO LUIZ DOS SANTOS em seus "ENRAIOS SOBRE REVISAO DE 'baINVESTIGACoES EM MATERIA ■ ^"^tenta com sua au- toridade nunca discutidare^Uor 6 licitc airiji, airectam^te-. a) _ a pessoas estranhas d administragao. para obter a confirmagao de fatos ou operaa firma exa- mmada". (pag. -lO).

REVISTA DE SEGUROS 149

- Tambem o egregio JOSEPH REISER pontlfica, austentandp o seguinte principio inconlij troverso em materia de revisao ou pericia contabil:

I "Le controle d'ordre moral et juridique eat I'examen de sineerite des ecritures. 11 com' - prend en particulier;

I'etude des marches et contrats. "L'ORGANISATION DU CONTROLE ET LA TECNIQUE DES. VERIFICATIONS COMFTABLES, Paris, Dunodi. 1927, pag. 34).

E, por que isso ? Porque, como todos sabem, e o proprio REISER assinala, os meios habituais de fraude se efetuam as mais das vezes "pela falsificacao ou creacao de documentos justificativos dos lancanientos". (pag, 15) ,

Pelq exposto se ve que a norma pericial, adotada pelo consulente encontra apoio doutrinario seguro alem de constltuir ncu'ma de agao que esta Camara nao se arreceia de aconselhar a seus componentes, pols, r.c dlzer acatado de J. L. SANTOS, apciado por CARVALHO DE MENDONCA,HENRI VILLAR, MAYER e outros (Llvro citado pag. 130 e seguintes), ha casos em que nao po'le haver verdadeira pericia sem a consulta a fonte.s de indagagao, sustentando mais essa indispensabilidade nos casos de pericia contabil nor motivo de apuragao de indenizacao dos sinistros, Sua obra notavel estuda em detalhes os "elementos de investigacao a disposicao do pcrlto", elementos informativos entre os quaes os pessoais, que podem set diretos ou indiretos (pag. 145 e seguintes), o que tudo vem comprovar a boa orientafao dada pelo consulente ao seu trabalho.

Considerando o exposto, a CAMARA DE PERITOS CONTADORES I. B. C., pelos seus'

consultores que assinam este parecer, responde aos quesitos formulados da seguinte inaneira:

AO 1." QUESITO

Tratando-se de exame geral, compete ao perito recorrer a todas as fontes informativas.

AO 2." QUESITO

Andou bem o perito, e esta deve ser a nor ma de aeao de todos os peritos-contadores, em case de pericia de carater geral.

AO 3." QUESITO

Nas pericias gerais nao pode nem deve o perito limitar-se a verificacao dos langamentos constantes da escrituragao, mesmo porque a escrituragao por si so pouco vale. E' mister que seja baseada em comprovantes e que es ses documentos sejam verdadelros. Para que 0 perito conclua da veracidade dos compro vantes e precise conhecer a sua procedencia por meio de toda sorte de investigacocs, verificar a possibilidade da operagao que o originou, pois que a missao do perito-oontador e reunir todo o material de indagagao e prova necessaria para suas conclusoes, as .quais devem assentar sobre dados verdadelros.

E' 0 nosso parecer.

Rio de Janeiro, 25 de Outubro de 1937.

Pela "Camara de Peritos Contadores I. B. C." — (as.) Erymd Carneiro, relator. — Rinaldo de Souza e Hermogenes Marques."

A prova que resultar da vistoria ou do exa me pericial sera avaliada pelo julgador, conforme as circunstancias e demais provas da causa.

The Home Insarance Company, Mbw Vorl?

Agentes sao encontrados nas principals pragas do Brasii

AGENCIA GERAL PARA O BRASIL

Avenida Rio Branco 111 — i« andar, Saia 105 — Rjo de Janeiro

Teleplione 23-1784 e 1785

A divisao fundamental dos seguros e a se guinte: seguros maritimos, tendo por fim garantir contra os riscos ou fortunas do mar; seguros terrestres, tendo por objeto garantir contra os riscos ou sinistros de terra, tais como incendio ,ralo, geada, inundagao, mortalidade de gado, falencla, infidelldade de empregados. conservagao de arquivos e pupeis, Vidros, autos, transportes de todo o gei-ero, a vida humana, a integridade fisica, a suude, o-s acidentes de trabalho, er.fim, todos OS aconteclmentos prejudiclais, ocotridos so bre a terra e que possam afetar os bens e as pessoas.

0 seguro c, com a sua organizacao atual, um dos resultados do comercio maritime, no seu desenvolvimento e da aplicagao de.'to meio de protegao ao patrhnonio de terra, rai, pussou o seguro a todos os interesses. e direi'.os incorporados i. fazenda do homem, a saude e 5 vida.

Flnallzada a Idade Media, a cultura ocidenial orientou-se no sentido do descobrlmento da Africa e de outras terras ignor&das.

Quando se deu a conqulsta de Ceuta, perguntou o rei de Portugal a um dos sens capitaes:

— E agora ?

— Agora, senhor, alem, sempre alem... Estava aberto o caminho do desconhecido.

• A primeira fase desse periodo corresponde i segunda metade do seculo 15 e aos alboves do seculo 16.

A Europa, sob a inlciativa dos Portugueses e no afan de alcangar o orlente e a India, tan rica de varlados produtos, explorou a eosta africana. ate o Cabo da Boa Esperanga. Com 0 correr dos tempos, ja o conhecjmen, Africa nao bastava aqueles espintos tureiros A costa de Guine dava ouro. aventu Tnclaterra, foi cunhada a moeda Com e e," _ proximo a Europa, haSHs^cIarias, marflm e sobretudo escvavns. America estava desvendada pelos penln1 PC ibericos, gulados por Colombo e devespucJo e ao flm do seculo 14 e ehi 1500

^ naus de Cabral aportavam a Porto Sefundaram; colonias se estabelcceraio-

O mundo cresceu bastante, em terras a explorar, em recursos e riquezas. Nao era o relno de Deus sobre a terra, mas 0 reino da industria, que comegava. Quando no principio do seculo 17 os holandeses arrebataram aos Portugueses sua influencia no arquipelago malaio, estabeleceramse no Cabo da Boa Esperanga, com o intuito de dispor assim de um ponto de apoio para as suas viagens as Indlas Orientals, que se achavam f5ra da ocupagao e vigilancia dos Portugueses.

At6 fins do seculo 18. a Africa continuou a ser.uma etapa nas viagens para o Oriente e. portanto, uma extensao de terra que so era conhecida em seu trajeto costelro, porem completamente Ignorada em seu interior, Somen•-tr depois do grande impulso que no seculo 13 experimentaram todas as ciencias e cspecialmente o estudo da Natureza, a Africa co,megou a despertar interesse a Europa, que pouco se ocupava dela. Num tempo lelativainente pequeno, cem anos talvez, seguindo OS afluentes dos grandes rios, foi descoberta e explorada a Africa.

O seu territorio foi divldido entre as pctcncias colonials europ4as.

Dai, a exploragao cientifica da antiga Li bia.

O europeu, como Cesar, jjoude exclamar: "Terra da Africa 1 Eu te abrago e te conquisto".

As nagoes que aii gozam de um slmulacro de independencia, sao poucas.

O prestigio das grande potencias se projeta sobre elas.

O imperio do Negus foi incorporado a cur6a da Italia. A clvilizagao material lucrara com isto, embora o Dlreito se enconLr,> frin. dlante dos protestos da consctencia publica.

E Inenarravel a quantldade de produtos que 0 solo afrlcano poderd dar ao comercio e a industria.

Essa rlqueza ira sempre crescendo com o trabalho que Portugueses, franceses. ingleses e italianos executarem, nas suas vastas possessoes.

O Interesse economico do continenre negro 0 c.tda dla malor.

lodcmos dizer que nao ad essa reglao cstfc concorrendo para a rlqueza do homem. comb

150 REVISTA DE SEGUR08
(/ V 7^ 0 "3 Marcha da Civilizacao

paia todas as manifestasoes da intensa vlda modema.

A navegacao que se faz para os seus portcs, a importagao e a exportagao de mercadorias, a exploragao da Industria exfciativi e o ciPsenvolvimento das suas cidades, tudo Jsto concorre, tambem, para a ampliagao do seguro, cujo apogeu foi atingido no seiulo 19.'.

Acidenfe do Trabalbo

LESOES DE NATUREZA DIVERSA EM DEDOS DIFERBNTES

Agravo de Petigdo n. 2.323

Vistos, etc.:

Acordam os Julzes que compdem a 6.° Camara da Corte de Apelagao, conhecendo do agravo interposto, com fundamento legal, em negar-lhe provimento para o fim de confirmar a sentenga recorrida, que esta perfeitamente baseada no principio legal invocado e prova oferecida. Custas pelo agravante.

Com efeito, pelo laudo de fls. 20 v. se vorifica que a vitlma sofreu lesoes de iiatureza diversa em dols dedos dlferentes.

Para tais casos, o decretb n. 24.08'», de 1934, manda fixar percentagens em relagao a cada itma dessas incapacidades. resultantes de cada lesao, separadamente, e nao de ambas. Nao ha preceito legal impedindo a soma dessas lesoes.

Improcedem, pois, os argumento-i do agra vante, tendentes a provar que a soma das le soes e impossivel contra direito expresso e para tanto afirmar, basta atender ao dispos. to no artigo 25, do decreto n. 24.037, de 10 de Julho de 1934, que elaramente dctermina a "Jixagdo da percentagem para 'cada" incapacidade, tendo em vista a natiirePM da le sao, a idade e a profissdo da vitivw''. Incensuravel, pois, a declsao recoiTida.

Rio, 4 de Novembro de 1937. — Jose Linha- •

O alargamento das relagoes comerciais entre OS povos e cada vez maior, porque a pre.steza das comunicagoes as favorece- e anima.

Novos nscos apareceram com esse progrt-sso e a todos eles o seguro oferece garantias. Todos OS interesses se estreitam nesse laco de confianga, contra os azares da Fortuna.

res, Presidente. — Candido Lobo, Relator. Carneiro da Cunha. — Afranio Antonio da Costa.

Ciente. 9-12-937. — RomSo C. i.aoerda

O seguro e fiscalizado pelo Governo. As Companhias que nao garantlrem os segurados, estando com o capital e as reservas tecnicas desfalcadas, terao suspensas as suas operagoes.

Nao se compreende, portanto, a indlferenga do Departamento Nacional de Seguros. em face de campanhas difamatorias contra for tes empresas de seguros," que sao apontadas pelos pasquineiros e despeit^da? eomo arapucM armadas d inocencia e simpleza dos incautos. Uma palavra da fiscalizagao acalmarla o recelo dos segurados ignorantes, que creem em tudo. O seu silencio importa em que o publieo nao creia na eficacia da fisca lizagao.

Varias vezes tfim sido as companhias alacadas, devido a recusarem pagamentos, por motives justos, a segurados indelicados. O Departamento nao entraria na apreciacao do caso juridico discutido perante os tribunais, mas em relacao & solvabilidade da empresa atacada, cumpre-lhe fazer declaraeoes que tranquilizem os seus cllentes. As institulcoes fie previdencla nao podem conquistar prss Tigio, num^pais em que o govemo siipeiintende, mas nao defende a sua existencia,

Dreaf fltnerican InstirancB Company, ft'ew Vorb

Ageiites sao encontrados nas principais pra?as do Brnsil

REPBESENTANTE

COMPANHIA DE SEGUROS

(HtRIIlHOS I IiranESj

RUA 1°

152
RBVrSTA DE SBGUROS
GERAL PARA 0 BRASIL
RIo Branco in-l." and., sala 106 Rio de Janolro. Tel. — 23-1784 e 1785 AGEKTES PARA 0 DISTRICTO FEBERAE CIA. EXPRESSO FEDERAL At. Rio Branco 87 — Tel. 23-2000 1 J '
At.
FUNDADA EM 1872 Sede: RIO DE JANEIRO
DE MARQO,
(EDIFICIO PROPRIO) TELEPHONES: Administraguo — 23-3810 Expcdiente — 23-3600 Capital integrallsado 2.500 Reservas 4.698 Immovels e apolices de saa proprledade e ontros valores .. 7.529 Deposito no Thesoiiro 300 Sinlstros pagos 19.754 Dividendos distribuidos e bonlflcagoes 15.180 :000$000 :892$600 :899$400 :000$000 ;076$377 :000$000 Xaxas modlcas SUCCURSAL. EM S. PAULO: Rua S.Ben to, Telephone; 2-1190

o Seauro na Argentina

Na.Argentina,ossegurosagrícolasest: isentosdequaisquerimpostos,desdeque companhiasqueosexploramtenhamumcapitalminimodeummilhãodepeso�.

O . postofederalsobreosprem.1osdese­ im d . r·a gurodevidaéde112 º º , esobreosemais .de14 ºIº excetonoagricola. o primeiro mos .b'o'segu1·adoEstesimpostos:,o recaisore · . .... Bil-0de 4 e 10 ºIº , respect1vamenLe..::.o- rassa ._.t b breasoperaçõesdecapitalizaçaoeu.me� .postode112ºIºsobreas�ontr1- cobradoum1m buiçõespagaspelosprestamistas.40 º Iº dasreservastecnicasde-�pitalizaçao sãoempregadasemtitulosdaD1v1daPublica Nacionalargentina

Ocapitalnünlmoexigido�ar�o _funclon�-... mentodassociedadesdecap1tahzaçao!1aAIgentinaéde $100.000.

OompanhlnItaliana do Segm·os - Funclaclncm 1831

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Com11n�iaContin�ntal

S. A. DE SEGUUOS

tem a grande satisfação de apresentar os seguintes dados relativos á sua exislencia:

Etinislros pagos de Novf'mbro de 1924 a Dezembro ele 1936:

li Companhia Ingleza de Seguros RS.5.0-tG:-128$(12-t:

li CapitaloReservas i 89.000.000

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Agentes geraes no Brasil: FRISDEE . & FREIRE LDA.

84, Rua Teófilo Otoni, 34

Telefone 23-2613 - Tel.: "Pearlco".

Sinistros e contas apagar, Nihil. Questões judiciais ou outras, ;;'llihil.

Cmatompanhia brasileira r1ue se souhe lm11ôr emtlozeanosda mais ahsolutalisuraecrliel'iote<'nieo.

li

91 - AV. RIO DRAN('O -l►l

Edificio S. Francisco -· 3." andar

B,JO DE JANElltO

Ascompanhiasdesegurosestr_:ingeir�s.pafncionaremnaArgentlna,saoobrigadas :�d�positode $S60.000, quandotoremoperar tenoramoincendio;nasoutrasclas- somen · . sesderiscosserãoobrigadasaod�:slto�e $180.000 paracadarisco.Osdepos1.sscrao feitosemt,itulosdaDividaPublicaNaclo1:a1, e ideAmortisaçãoounoBancodat-,a- naaxa b"a-1·os anhiasqueoperam.sore v • çãoAscomp d ·dposi·tarão $120.ooo sobrecadaumos riscos e mesmos.

hl·asnacionaisdaA.rgentmacau- Ascompan - B -CaixadeConversa.oounounco clonara_?na ºIºdassuasreservasmatematicas daNaçao1 oulegais.

0MinisteriodaFazenda.foi Subordinadaªtinaasuperintendenciade danaArgencrea'decretodogoverno,de21deJu- Seguros,porficalisaçã-0doseguroerafeita nhode 1937. �a�raldeJustiça,subordinada pelaInspe�r JustiçaeInstruçãoPnhlica. aoM1nister10 datinag4companhiasrleseguHa,":ª Arge;130c�perativ�,alémde4emrosnacionaisiascomcarteirasdeseguros, prezashlpote�ar deressegi1ros.São,I\Otodo, Panhias ··Fu 1 e2comsegul'adorasnac1ona1s.nco130 entidadesnaArgentino.,ho. 40 .-segur:.1.nando,tambe eu m ·asAlémdisso,ha 17 empre- strang· dorase·ta!ização. zasdecaP1 dsramoselementaresdasc<'mpa0seguroo

nhiasnacionaisargentinasarrecadoutm 1936 asomade $66.377.995 depremiosbrutos, ousejam 332 milcontosderéisemnossamoeda;odoramovida,tambemdascompanhias nacionais,asomade $22.679.749, ou 114 mil contosderéis.

o totaldospremiosbrutosrecebidosp�lo seguronaA,rgentina)em 1936, elevou-sea 114.354.981, inéluidostodososramostla..'> companhiasnacionaiseestrangeiras.F.sse totalcorrespondeacei:cade 600 milcontos deréis,cabendomaisde 130 milcontosao seguroestrangeiroradicadonaArgentina.

NaProvinciadeBuenosAiresassegurado-

raspagamumimpostoanualfixode:

$1.200 quandoexploramumsórisco. $1.800 .quandoexploramdoisriscos. $2.000 quandoexplorammaisdedoisriscos. Oscorretoresquetrabalhamems�gurosgeraispagam,porsuavez,umainscriçãoanual de $30, excetoosquetrabalhamexclusivamentenosriscosdeAcidentesdoTrabalhoe Granizo,osquaispagam,osprimeiros, $20 e osultimos $10. EssaProvínciacobra,ademais, umimpostosobreasoperaçõesde.seguros, sendodeumpormildecapitalsegurado,pa1·a oramovidaevariandode 0,85 até 10 pormil, paraoramodeincendio.NãohaduvidR.que esteéumcasopatentedebi-tributação.pois quesobreossegurosefetuadosnaArgentina. jápagamascompanhia.sumiropostofederal, comodissemosemoutTolocal.

o poderpublicodeveserdiscretonassu� apreciaçõesedeterminações. A Constituição de 1934 mandou.naclonalisarosballcosecom. panhiasdeseguros.paraoquehavia um projetoemdiscussãortaCamaradosDeputad(.'S, regulandooassunto.Veioinopinadamente a PortariaConstitutcíonalde 10 deNovem�ro ultimo,quetratoudamateria.Segundo'>seu dispositivo,umdecretoleidariaexecuçãoâ. nacionalisaçãodaindustria,seguradora.com surpresa,porém,veioumdespachoqueder.Ia rouquetodasascompanhiasestrangeirases­ tavamautomaticamenteemliquidação,oque causougravedanoaessasemprezas.Seciesde 11deNovembrocomeçoualiquidação,ooe­ partamentodeSegurosd<;veriate-las,1q�ifi­ cadoparanãoemitiremapolices,epropor a.e Governoacassaçãodasrespectivasca.rt'.l.'lpa­ tentes.Nãoécomumdespachoincidf'nte­ mentedadonuP1processoqueseexecutauma medidadeordemgeral.

li
A
E
REVISTADESEGUROS 153
1

Troca de p odutos e circula^iio de valores

"Deflnindo o papel do moviraento na oirculagao geral da riqueza, os economlstas assinalam a relagao de semellianga entre certos fenomenos da vida fisiologir.a e da i/ida economlca.

Sob um e outro aspecto o movimento e a vida, e ao papel que representa, no animal e na planta, o mecanismo delicado e poderoso da circulagao, renovando a cada inatante a substancla organica, eliminando e substituindo moleculas. corresponde, no organisnio so cial, ao sistema geral de transportes.

As vias de comunlcagao de um pais, os sens rios navegaveis, as suas estradas, as suas linhas ferreas, os seus canais, constituem o sistema arterial e venoso; preenchem a fiingao do seu sistema nervoso as red^ telegraficas, postals e telefonlcas que transportam a distancia a sua palavra e a vida de pensamento.

Orgao equlllbrador de utilidades e necessidades economlcas, o comercio tern, como fimgao que Ihe e propria, fazer circular mercadorias e produtos manufaturados, recebendo-as daqueles que tern mais do que necessltam para transmitl-los aos que t«m menos do que carecem. A troca mercantU ou economlca nao e, pols, um ate puramente contlngente ou convenclonal, cuja pratlca pudesse ser voluntariamente suspendida. E' um fato de formagao Instintlva, de ordem natural, e. podemos dlzer, de ordem mecanlca na vida economlca do povo; instintlva como a linguagem articulada, natural como a reunlao gregarla de tribus em regimen de socledade organlsada. Exlste, porque sao diferentes a capacidade produtora das regioes do planeta, diferentes as aptldoes de trabalho e a produgao das ragas humanas que o povoam.

A varledade na estrutura geologica, na configuragao geograflca, nas condlgoes do clima e suas eonsequencias no tocante a dlstrlbuigao, em quantldade ou qualldade, das rlquezas naturals do sdlo e do sub-solo, a dlversiclade de produQoes, ds desemelhangas de faunas e floras, — Impoe a permuta, e portanto crla a Industria do transporte, ja que nao 6 posslvel, em certo estado de clvUisag^, a homens situados num ponto do globo, bastav-se a si mesmos, isolar-se na sua atlvldade industrial, a dela tirar recursos para todas as ?.uas nccessldadra e satisfagM a todos os seus desejos. O fenomeno da vida, os habltos e necessi-

dades de ordem fisica, intelectual e moral nao sao OS mesmos para os habitante? das regioRS^ polares e para os que vivem nas terras do Equador. E si as escolas ecotiomicas nao indagam das causas que levaram esses individuos a viverem sob llnhas isotermicas diferentes, Injustlga seria afirmar que essas escolas nao busquem e nao estudem as grandss lets que presidem ao desenvolvimento dos organisnios socials, nem possam, em dadas circunstancias, determinar o lugar que as nacoes clevem ocupar no cenario do universe, e ate onde, e em que diregoes nos deva condu?ii- o desdobramento das forgas da industria, a intensidade do trabalho e a expansao geral da ri queza.

E' bem de ver que o fato da troca mercan tU, concurrentemente com o da dlstrlbuigao da riqueza nao foi sempre estudado sob o mesmo crlterio cientlfico. Sao de hontem, p6de-se dizer, as teorlas economlca.? que coordenaram e sistematisaram-os-prlnclplos gerals do comercio Intemaclonal de valores.

Deve-se, entretanto, a Mac Cullock haver preclsado em um concelto todo o ab^eto e fins da- economla polltlca — a ciencia dos valores.

E porque e a ciencia dos valores, e a ciencia da troca; pels que "o fundamento de toda a troca e o valor", observa um dos seus interpretes: o que caraterlsa toda .a ordem de estudos economicos, no estado atuai das clenclas, 6 a determlnagao dos prlncipios gerais e imutaveis segundo os quais se reallsam as trocas e se estabelecem os valores.

Na teorla das Rlquezas Socials, entende Sharbeek que a circulag^ e mcna? o movi mento geral das rlquezas passando de niao em mao que o movimento geral dos valores.

As colsas que representam valores podera sofrer movimento rapldo e contlnuo, sem que a clrculagao se d§.

O dlnheiro que se remete por um vale pos tal pode passar por muitas maos, sem que circule; porque apenas fol transmltido ou confiado a muitas pessoas, consecutlvamente. para faze-lo chegar as maos de uma so, a quem pertence o valor representado no vale postal. Igual serIa o efelto si a remessa desse dlnheiro fosse diretamente felta, porque todas as pessoas que servlram de intermedtarlos nenhum lucro ou provelto delle perceberam.

nem dele podiam fazer uso. como forca pro dutora.

O valor pode circular rapldamente, conquanto permanega Imovel o objetu que o representa. Tal e a clrculagao de titulos representativos do valor dos imovels, cuja propriedade ou gozo passa de pessoa, sem que liaja translacao ou movimento. Tambem a proprledade movel pode circular, sem que seja necessarla deslocagao.

O negociante que compra e paga ao lavrador produtos agricolas depositados no c-.-leiro deste, pode revende-los, sem que seja preclso a remogao do lugar em que se acham; e essa operagao podera repetir-se Inumeras vezes e 0 valor tera clrculado outras tantAS, sem que 0 objeto da compra c venda mercantil tsnha sofrldo alteragao de lugar.

Isso para demonstrar que a massa de valo res e a quantldade de rlquezas pt)ssuldas por uma nagao nao constituem por si mesmas a sua riqueza; elas podem ficar naturalmente tnertes; s6 se convertem em fonte.? de bem estar, de aperfeigoamento e de conforto quanto a clrculagao Ihes Imprime movimento produtivo capaz de fazer derivar delas todas as vantagens que a socledade p6de retlrar dos valores, antes que estes sejam entrogues ao consumo.

E' bem de ver tambem. que a tioca nao se caracterlsou sempre por melos paclficos, como faziara super as antlgas escolas economicas, A etnologia selvagem demonstra precisamente o contrario, e p6de-se sem receio afir mar que 6 esse lamo de conhecimentos humanos que hoje aclara com luz mais intensa tanto certos fenomenos da economia social, quanto certos probiemas e estudos da.hlstoria e da sociologia. , X , .

Ora esti verificado pela etnologia 'quo na horda'prlmitlva ou nao havia troca, ou esta sem carater paclflco.

OS selvagens da Africa equatorial, da Ame, polln6sia despojam os vencidos e empolgam. como presa. tudo quanto a trlbu considera convenlente ou util

j v,i niie algiins escrltores entendem SS drtroca pacifica so podoria ler

^ ^nnrSbida pelo cerebro do .seivagein. apds sido con esforgos Intelectuais; pc-rque a permuta cu troca, qualquer e,eU»am®« „ rB^ciocmlo da »mpa.

Ls va'lores reciprocos. o justo prego dos permutados e a conclusao e exeaugao f e indutivamente e pox- um des- fnvoIvTmento das fungoes cerebrals consegui-

ria 0 selvagem apurar o seu instinto mercan til, quanto, aiem disso, e certo que esse ;nstinto poe em evidencia uma lei de ordem natu ral e economlca — a lei do menor ssforco Isto e, o principio universal que enslna o individuo a adquirlr as maiores utilidades, resultados ou vantagens da vida em c<imum com o mlnimo possivel de forga 'no trabalho de adquirl-los.

Evidentemente, para apoderar-se com violencla de utilidades que constituiram patrlmonio de outrem, o sslvagem certamente se arriscava a perigos, ate o da propria vida. perigos de que tinha ccnclencia, o, par menor que fosse a perspicacia, viria a compreender a nenhuma vantagem da conquista de utilida des pela luta armada, e chegaria a descobrir que era mais facil e mais util, permutar alguma coisa de que nao necessitasse com outra • de que carecesse, do que a!canga-la pela violencla. E devera ter sido assim que o instinto mercantil da troca, com intulgao de ordem economlca, surgiu na trlbu: os Inlmigos da vespera transformaram-se no dia Imediato em freguezes.

A narratlva de alguns viajantes lelativamente ao modo de comerciar de algumas tri bus africanas, em que a oferta e a procura de valores economicos se realisa por meio de gestos, cenas mudas e atos silenciasoi;, em nada altera nem destroe o oonceito da etnologia, por isso que esse comercio mudo s quasi inerte dava-se entre tribus semlbarbaras o nao puramente selvagens.

Montesquieu vulgariscu uma pagina classica de Herodoto sobre as relagoes jomerciais dos cartaginezes com as tribus do Niger, e Olivetra Martins a cronica da viagem eni que Cadamosto descreve o modo de vender o sal nas tribus da Africa.

E' a troca de objetos — euro e sal, sem haver siquer comercio entre as pessoaa

Refere Cadamosto:

"Chegando, poLs, aquelas, guardam esta maneira: todos aqueles de quem e o sal fazem dele montes alinhados, marcando cada um o seu, e depois de feitos os ditos montes ^dos OS da caravana voltam para tvaz. colsa de meio dia de caminho; depois vem outra trlbu de negros, que nao se quer deixar ver nem falar, em umas barcas grandes que parcce salrem de alguma ilha; abordair. om terra, e vLsto o sal, poem uma quantldade de ouro aefronte de cada monte e voltam depois para "■az. deixando o ouro e sal; e logo que partiram v6m OS negros do sal e .se a quantldade

REVISTA DE SEOtTROS 15S

de ouro Ihes agrada tomam-no e rieixam o sal, e se nao Ihes agrada, deixam atnbas as coisas e se tornam novamente para traz; e depois vem os negros do ouro e aquele monte que acham sem ole levam-no, e nos r)utros tornam a por mais ouro, se Ihes parece, ou deixam o sal. Deste modo faaem o seu cont-rato, sem se verem hem falarem uns aos outros, por um longo e antigo costume."

E 0 escritor comenta; a transacao e muda, ou, antes, falam cherematistleamente os p-odutos com OS produtos, o ouro com o sal. Que dizem ? .

Dsbatem entre si a equivalencia das qiiantidades, apreciada pela abundancia e pela escassez reciproca; e para alem desses debates mudos, veem-se fusilar os olhos dos negros desejando o sal, aqueles o ouro. Para os priraeiros, o sal, e demals, para os segunclos o euro; de que Ihes serve este excesso ?

Trocam-nos, pois, e assim dao prestimo a coisas uteis.

Na Moral da Concurrencia, um dos mais notaveis economistas franceses demonstra como a concurrencia guerreira de tribu a tribu fora consequencia de sua propria cxistencla: e o meio de aquisi?ao dominante entre todos OB povos fortes, e ainda desapareceu totalmente; mas, a medida que aumenta 0 poder do homem sobre as coisas, a civilisaqao guerreira perde o seu carater e e siibstitulda pela civilisasao da troca.

A concurrencia pela luta flsica cede lugar a concurrencia economica.

E' uma forma de iuta, mas sem o carater de rapacidade e agressao que caraterlsava aquela fase na tribu primitiva e primeiras civlllsa?6es de tipo milttar.

A observaqao do economista e de admiravel justeza, e revela-se no estudo e historia dos povos que precederam a formag^ das iociedades contemporaneas e que con.zorreram, para o desdobramento da clvillsacao no mundo.

Dos vestigios deixados pelas duas grandes correntes humanas que habitarara a bacia do Mediterraneo — a ariana e a .semlta — si devemoa & prlmeira o camlnho da cultura Intelectual aberto pela forga, o codlgo e a tcrma como simbolos do direlto e da hlgieiie, devemos a segunda, com o alfabeto, a aritem^Uca e a mecanica, a gxpansao industrial e coloni•sadora, que e o grande tipo da cultura fcnicla.

Descendente genulno do aria, o romano do-

minava pela guerra, conquistava pela langa, mas explorava ou dsspojava o barbaro "encido: 0 fenicio, de sangue semita, nao combatia comerciava: a nacionalidade acastelara-se em extensa faxa de terras entre o mar e as., montanhas assirlas — muraihas de defesa na tural contra as invasoes; pacifista por temperamento, fundia os interesses da civllisagao kaldaica e egipciana com os.da Grecia e da Italia: era um mediador de povos.

Exclusivlsta no seu dominio mercantii, o carater tipico da nacionalidadi e o grande Valor moral d-os seus navegado-res e.stao ex presses neste simples traco que constitue talvez uma das lendas da sua odis.iea: conta-se de um capitao fenicio que ao vsr'-se seguido por uma gale romana, para nao desvendar a segredo da rota, varou o navio, naufragando.

Fundador de feitorias mercantis, o fenicio nao tinha inimigos — tinha cllentes, e escreveu com o Periplo a epop^a da navegagao primitiva. "Descobrira as rotas do caminho de ^ Gades, a regiao maravilhosa das montanhas argenteas e os recessos misterlosos da Chersoneso, do Euxtno: na ^telra das suas gaulas foram para o oriente o grego, para o ocldente o romano.

O romano, porem, nao tinha como o ienicio 0 sentimento da troca mercantii, e a certeza da agao que exercia, pacificamente na conquista do universe.

O carater da civilisagio militar greco-latlna ftsta perfeitamente tragado nastas llnhas de Mommsem: "Passaram-se seculos antes que OS homens compreendessem que Alexandre ntlo tinha simplesmento creado um imperio no oriente, mas havla transportado para a Asia 0 elenlsmo. Passaram-se tambem, muitos seculos para que os homsns compreendessem que Cesar nao havla conquistado simplesrrientfe uma nova provincla para os romanos, mas havla langado os fundamentos para a romanisagao das regioes do ocidente. So muito tardlamonte 6 que a posteridade percebeu t; re-" sultado dessas expedigoes para a civllisagao na Gra Bretanha e na Germania. tao inconsideradas sob o ponto de vista militav, quanto estereis em seus resultados economlcos."

Outro foi o destine da raga .semita, outra a sua missao no mundo. Parecendo aniqullada e extlnta, depots de Vespasiano e de Tito, a grande forga etnlca aparece, rejuvenescida, na florescencia das republicas medievas. e, em Veneza e em Florenga 6 o sangue caldeado da grande raga e o seu espirito eminente-

mente mercantii, que conseguem, nesses tem pos ainda cheios de treva, assegurar a .'.berdade da clrculagao e com ella a atividade in dustrial e mercantii dos povos na expansao do trabalho e da rlqueza, tanto no ocidente europeu, quanto no oriente grego, depois de Lepanto."

A mafgeni ila lei lie Aciileiites k Irabio

COMENTARIOS AO ART. 23 DO DECRETO

24.637, de 10 de Julho de 1934

Determlna o artigo 23 do decreto n. 24.637, de 10 de Julho de 1934, que:

"Sempre que a vltima, tendo herdei-ros ou beneficiaries, estiver_ inserita em Instituigao de seguro social oficialmenio reconhecida que ihe garanta pensao, a mesma Instltuigao reverterao dois tergos de indenizagao a ser paga, cabendo aos herdeiros ou beneficiarios o tergo restante. nos termos desta lei."

Semelhante dispositive, embora feito com intuito de protegao, e,-na realidade, prejudi cial ao interesse dos herdeiros ou beneficia ries da vitima.

Basta, para justificar essa assergao, um es tudo ligeiro do mode pela qual se processa o dlreito a percepgao dos beneflclos instituidos

pelos dois seguros — o social e o privado

Em um — 0 social — o empregado, vohuitaria ou obrigatoriamente, faz-se socio de un\a caixa de aposentadoria ou pensoes, contrlbuindo mensalmente com determinada importancia tirada de seu salario, e, adquirindo, as sim, 0 dlreito de deixar a seus herdeiros ou beneficiarios, quando morrer, seja por morte violenta ou natural, uma pensao que Ihes ga ranta o meio de subsistencia.

No outro — 0 privado — o mesmo empre gado, independentemente de sua vontade, e segurado contra os riscos provenientes de acidentes ocorridos no trabalho, pelo seu erapregador, pagando este todas as despesas nocessarlas, e ficando ele, com direito, quando acidentado, a uma indenizagan, variavol, conforme a gravidade da lesao e reversivel, am caso de morte, a seus herdeiros ou benef'ciarios.

Vemos pois, em um, a pensao proJiito da previdencia conseguida pelo esforco propilo. E em outro, a indenizagao, consequencia do acidente, e devida pelo patrao ou em.prcgr.dor, aquele que, em servigo foi sacrificado. Um e outro — pensao e indenizagao — pertencem integralmente aos herdeiros ou benoficiacios da vitima.

A inclusao dos Institutes e Caixas como be neficiarios — e beneficiarios privilegiados Q,sem duvlda alguma, nma lesao ao direito dos herdeiros legitlmos.

AMILCAR SANTOS.

Rio, outubro de 1937,

Companhia de Seguros da Bahia

156 REVISTA DE SEGUROS
REVISTA DE SEGUROS 157
^5
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na Bahia. nia Torquato Bahia. 3 Enderego telegraphico: ASSEGURO Capita!. 5.000:0001000 -Reallsado.2.000:0005000 _ lleserras, 722:688$657 Premios nol.° anno de operagoes - 1929 159-.133S129 ;; l\ .. " Z {mi 564:617$969 ." „ h .. " _ liii 851-.212$600 „ _ iqoo 1.218:4865397 " „ fl-o .. " - 1934 1.334:523$813 „ j> 8," " " " 193f> 1.603:497$925 /-.^ncplho Geral: — BERNARDO MARTINS rAT^'aTjTMA' 1.974:383$500 „.„. t e: - m OTTONI Teleph. 23-3518 Gerente-; — Cicero B. de Sa
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SANTOS E S. PAULO

Nao ha muito, o julz Riheiro da Costa dC' cidiu que o processo criminal contra o segurado suspende os efeitos da. pre.scrieao extintiva. Desta decisao foi interposto recurso de agravo para iima das Camaras da Corte de Apelagao, mas o relator. Sr. Armando Alei> car propoz que se nao tomasse conhecimento do instrumento do agravo, porque nao tinha sido transcrita a excegao de prescrigao.

Note-se que o Codigo do Processo Civil t Comercial manda apenas transcrever o despacho agravado, o que se tinha feito, e neste, a materla estava inteiraipente esplanada, assim como na mlnuta e contraminuta do re curso. Contra o veto do desembargador Souza Gomes, venceu o relator.

Os Codigos crearam prazos pequenos para a prescrlgao de certas agoes, inclusive a di:? seguros, por motivo de ordem publica.

Os negocios comerciais devem ser concluidos breve e sumariamente. O segurado que devldo as circunstanclas que cercaram o sinistro do seu barco ou da sua casa e processado, nao esta impedido de interromper a prescrigan do seu direito.

Se tivessemos de admitir tal suspensao d prescrlgao. consequentemente chegariamos a uma das seguintes sltuagdes:

O segurado e denunciado e foge, Pronunciado, nao e julgado a revelia, nos Estados em que o juri e o tribunal competente para o fato. Somente anos depois comparecc e 6 absolvido. A prescrigao se nao tiver corrido ele vira pedir a indcnizagao do seguro;

O segurado e condenado e pede revisao do processo. Anos volvidos e absolvido e tem

0 direito de reclamar o pagamento. Nao; Isso nao ^ possivel dentro do espirico das leis.

Quando a lei fez decorrer a prescricao do fato coberto pelo seguro ou do dia em que

0 segurado esta em condlgoes de reclamar f. naEamento, n&o teve em mira a hipotese

1 responder ale a processo criminal, circunsLcia que dHataria por anos o praco pre.s- crlticionai, mus da obtengao da prova judi cial do proprio Assim. no caso de naufragio acontecido em aguaa dlstantes ou praias afastadas e desertas, o prazo deve ser

contado do dia em que o fato foi ou podia ser conhecido pelo segurado. Nos acidentes nauticos o capitao do navio tem que ratificar 0 protesto e obter o respective instru mento, para exigir do segurador a satisfo,gao do dano coberto pela apolice.

Nos casos ordinaries, o tempo conta-se dia a dia.

A prescrigao do seguro entre nos e de um ano.

Na Franga, antes da lei de 13 de Julho de 1930, o prazo para este efeito era de trinta anos para os seguros terrestres e de cinco ■ para os maritimos.

Sendo muito longo, as companhias adotaram nas suas apolices a prescrigao de un. ano ou mesmo de seis meses, algumas.

Hoje, o prazo e de dois anos.

O nosso eminente jurisconsulto Dr, Csndidido de Oliveira, na sua Pratica Civil, vol. 7.", diz que os juristas franceses adotaram a doutrina do Codigo Alemao, favoravel ao encurtamento do prazo da prescrigao, por acordo das partes contratantes, sendo raros os riefensores da doutrina oposta, consagrada peio Codigo Suisso.

Os tribunals franceses aceitaram o prazo convencionado nas apolices.

Em relagao ao Brasil, diz ele que Filadelpho Azevedo e Spencer Vampre sao contraries ^ prescrigao convencional e acrescenta este con-

"Segundo informa o Dr. Abilio de Garvamateria deTeSo H nao admite a modi- iicagao do prazo da prescrigao A Inspetorla de Seguros e hoje o Devnrf^

Realmente, o Dr. Decio C. Alvim, quando superintendeu esse servigo, nao aprovou uma clausula de modelo de ap6Uce que estatuia uma prescrigao menor do que a existente. Andou bem. porque ja sendo o prazo da pres crigao muito pequeno, nao ha motivo para mais reduzi-lo. •

Alem disto, uma redugao conatante das clau-

"C.:

g[gjgiaigig|g|g|gjgfgjaiSIg/aiHfaEEISISI3JSleM5ISISI3I3!SISlSJSiSI3I3I3!5I3ISISI9EJSJafSI3ISI5!3JSISr

sulas gerais das apolices levarla facilmente os segurados a uma surpresa desagradavel.

A prescrlgao § de ordem publlca e as clausulas contratuais do seguro so valem quando nao contrariarem expressas disposisoes legais, no dizer do Codigo Civil .

E' corrente nas legislagdes que as partes nao podem renunciar a prescri^ao nao consumada. Verdadeiros abuses nasceriam de dis-

0 misterio da letra P

CARACTERES BRANCOS, MARCADOS NAS PORTAS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, ENCHEM OS CARIOCAS DE CURIOSIDADE

Data venia dos diretores do "Cofreio da Manha", transcrevemos o que esse respeltado inatutlno disse sobre a novldade adotada pelo Corpo de Bombelros, iazendo plntar na poi'ta principal de cada estabelecimento comerclal uma letra "P", com tlnta branca, A medida adotada pelos "soldados do iogo" vai sendo asslm, bem interpretada, "Que significagao ter^i a enorme letra P, plntada em branco, na cortlna de a?o daquete estabelecimento ?

Nao apenas uma, mas muitas, quasi todas as easas comerciais do centro da cidade estao exibindo o estranho sinal.

— Que sera ?

O carioca pergunta todos os dias a si mesmo, ao amigo, ao colega, ao vizinho, sem que ninguem explique a razao de ser da vistosa letra estampada no meto da porta. Sinal cabalistico ? "Porte-bonheur"?

As indagagoes tlcam no ar, sem consegulr desvendar o misterio dos caracteres que invadiram o centro comerclal do Rio. Fazem-sa conjecturas.'feurgem "blagues", mas a verdadelra origem da letra P continua uma inco gnita.

Os proprios comerclantes, assedlados pela curlosidade dos freguezes. dao de hombros, meneiam a cabega, muitos deles acabam contessando que tambem nao sabem para que marcaram a porta do seu estabelecimento...

Aumenta o misterio e a curlosidade tambem aumenta, enquanto cresce o numero das portas assinaladas. A letra P vai se espalhando

posigoes dispares, em materia de prescrigao. Cumpre, porera, aos juizes nao procederem com equidade, faltando aos imperatives da lei e do tempo, pois eles nao sao Josue. Nao pdde haver opinioes sobre o trastempo das a?6es de seguros; ha apenas uma questao aritmetlca ao contd-lo.

pelos balrros, tomando ruas, aproximando-so dos suburbios.

A ptimeira suposigao e sugerida pelo proprio valor alfabetico da letra P — intcial de policia. Deve ser coisa referente ao policlamento... Entretanto, a propria policia declara que nada tem a ver com aquilo...

EXPLICANDO O MYSTERIO

Quando lavra Incendio numa casa comer clal, num domingo. ferlado, ou em horas em que 0 comerclo esteja fechado, os Bombelros ao chegarem em frente ao preSio slnistrado, esbatram sempre com esta Interrogagao: Qual a porta de entrada ?

Deante. de tres ou quatro cortlnas de ago cerradas, todas iguals, os soldados do logo fl eam sem saber onde descarregar os golpes dos machados. Escolhem a esmo, por palplte. Depois de multa luta, quebrando tudo a torto e a direito, verlficam que rebentaram uma custosa vitrlne, cheia de objetos carissimos. Deram, pois, enorme prejulzo ao dono da casa, quando sua intengao era justamente poupa-lo de maiores danos. A's vezes, um simples ])rincipio de incendio, que se extingue facilmente acaba por acarretar ao comerciante prejulzos maiores em vlrtude de destrulgao da vitrlne.

Isso e 0 que se dirla antes do aparecimento da letra P, que 6 um sinal do Corpo de Bom belros, marcando a porta de entrada do e,stabeleclmento. Em caso de incendio, os Bombel ros entram por ela, evltando, asslm, os estragos que Be veriflcavam antlgamente.

Esta a expllcagap da letra P que se alastrou pela cidade, explicagao que nos foi dada pelo comando do Corpo de Bombelros)"

||5jglEIS®a;araiS!ElE!0SI3J3iaiSJaiaEM3Ma!^^

Requerlmentos despachados:

Aprovagao de Modelos de Apolices

Dia 11 de novembro de 1937

Companhia Alianga da Baia tprocesso nu mero 459-A-1923) — Apresentando modelos de apolices de seguros rodoviarios e aereos. Aprovo OS modelos de apolices de seguros de transporte "Rodoviarios" e "Aeroviario" da Companhia "Alianga da Bala". A' 2' I. S. pai-a a entrega de um exemplar de cada especimen a Companhia, mediante recibo no proces-so.

Nova CoDperativa de Acideute do Trabalho

Dia 12

Sociedade Cooperativa de Seguros contra Acidentes do Trabalho da Federagao das Industrias de Minas Gerais (processo n. 2.914 de 1936). — sollcitando autorizagao para funcionar Provldencie a Cooperativa no sentido de serem produzidos os atos de publlcidade exlgidos pelo decreto n. 85 de 1935.

Aprovagao de Modelo de Apolice

Sul America Terrestres, Maritimos e Aci dentes (processo n. 3.036-1936). — Sobre aprovagao de proposta e apolice de seguros contra acidentes do trabalho. — Aprovo os modelos de apolices de seguros contra aciden tes do trabalho, de fls. a fls., em face do parecer da 4* I- S- A' 4* I- S. para a entrega das exemplares A requerente, mediante recibo. (Parecer do senhor doutor inspetor da 4' I. S • "OS modelos de apolices (fls. 33 a 36) e de nrooostas (folbas 12-21), estao de acdrdo com o pSrao, podendo ser approvado"),

Tarifacao especial para rlscos de Acidentes * do Trabalho

3IE15J&EIt3EI3!3!3I3ISJ5IEEEI®3E.'5ISJ3/EIBJ3I3I®3

com solda e ssm fundigao, a taxa de 2,8 "1° para todo o pessoal. Comunique-se. Sul America Terrestre, Maritimos e Aciden tes (processo n. 4.585-1937). — Proponho tarifaeao Individual a Carlos Pereira & Comp. (Tndustria de Saboes Alianga). — Homologo a decisao da C. P. T. que, por proposta da Sul America Terrestres, Maritimos e Acidentes, concedeu tarlfagao individual a Carlos Perei ra & Comp., estabelecidos nesta Capital, a rua Guarapuava n. 31, com fabrica de sabao oom transporte, as taxes de 5.5 °i° para o pes soal da fabricagao de sabao, e de 4,5 '1° para o pe.'tsoal de transporte. Comunique-se aos interessados.

Exigencias para aprovagao de apolice do ramo Incendio

Equitativa Terrestres, Acidentes e Transportes, S. A. (processo n. 4.375-1937). — Submetendo a aprovagao as condigoes gerais de sua apolice do ramo incendio. — Submeta o re querente modelos definitives e impresses, com observancia das exigencias do doutor consultor juridico, e declarag^ do capital subscrito e realizado, nor termos regulamentares. A' 4*

I. S. (Parecer do senhor doutor consultor ju ridico: "Oplno pela aprovagao das clausulas, com as seguintes modificagoes; Clausula 4" J: Em lugar de "devesse levar ao seu conhecimento para", diga-se "possa influir na"; clausula 10' — elimine-se o segundo periodo; clausula 13' — retire-se o periodo final desde "o segurado" ate "nesta clausula": clausula 17' — suprima-se a alinea "c"; clausula 18° — dlga-se -estabelecido pelo (Sodigo Civil" em vez de "da data do sinistro".

Notificagao que nao produz efeito

Dia 11

qaauranga Industrial (processo n. 4.384- sobre tarifagao individual a Oveste Jji' _ Homologo a declsao da C. p. t nue TTabrl — i. que, Uoposta da seguranga Industrial-Comoanhia Nacional de S-gur<w, concedeu tarila- Sindividual a Oreste Fabrl. estabelecido a Sa Parani n. 71. n^te DUtrlto Federal, com de ferrelro e serralkeiro

1937

Equitativa dos Estados XInidos do Brasil (Proc. 4.210-937) — Entregando cdpias da ata da assembleia geral extraordinaria, realizada em 15 de setembro ultimo. — De acordo com o parecer do doutor consultor juridico, mantenho a notificagao a que se refere a petigao de fls. 41, notificagao feita para orlentagao da Sociedade, visto como nenhuma influencia tem em relagao & assembWia geral extraordi naria, realizada a 15 de setembro deste ano,

160 REVISTA DE SEGUROS
Toda lei que reconhece um direito, legltima OB meios indispensavels para o exerclcio. ioi

uma vez que a mesma se reimiu em terceira convoca?ao.

Oficio expedido:

A Diretoria do Imposto de Rcnda nao tinha razao

Dia 13

A' Diretoria dp Imposto de Renda:

S. G. — N. 964 — Dando conhecimento que a Sociedade Anonima de Seguros Lloyd Atlantico deSxou de figurar no credito da oonta de lucros e perdas, levantada a 31 de dezembro de 1935, a importancia de 31:100$, sendo 17:550$ de parte de dlvidendos recebidos durante o aludido ano da Companhia de Segu ros Indenizadora, e 17:550$ de parte de reservas de sinLstros a Uquidar, constltulda a 31 de dezembro de 1934, por ter levado tais impcrtanclas a debito de "TItulos de Renda" para desvalorizacao de titulos de seu ativo, etc.

Requerimentos despachados:

Tarifa^ao especial para riscos de incendio

Dia 17

Sindicato dos Seguradores do Rio de Janei ro — (Proc. n, 4.414-937) — Pedindo taxa es pecial para o predio a rua Copacabana n. 945. — Defiro o pedido de fls. 2. Inclua-se na Tarifa.

(•) Tarifa do Distrlto Federal, Niteroi e Petropolis (inclusao).

Predio da rua Copacabana n. 945, esquina da rua Bolivar n. 45, nesta: Predio, 3!8 "l"; conteudo, 1|2 "1° (minima), com a segulnte clausula:

"Si qualquer sec^ao do edificio estiver sujelta pela sua ocupaeao a taxa mais elevada, de acordo com a Tarifa, sera ao conteudo dessa secgao aplicada a taxa da Tarifa, seni' que isso Implique em modlficagao das taxas acima estabelecldas para o predio e para os conteudos das demals sec^oes do predio."

Exigencia para aprovagao de reforma de Estatutos

Dia 18

N. 41 — Processo despachado; P- 4761936

Companhia Intemacional de Seguros, solictando aprovagao para reforma de seus esta-

tutos. Cumpra-se o despacho do Sr. dire ctor geral. "A' 4" I. S. para entrega, mediante recibo, da carta e conheclmento de selo".

Aprovagao de uma modalidade de seguro devida de capital constante e premie anual

Dia 24

Adriatica de Seguros — (Proc. 1.558-937)

—Apresentando modelo tecnico do seguro para o caso de morte a capital constante, com pretnio anual. — Aprovando o modelo de f. s.. A' 4* I. S. para a entrega de um dos exemplares do modelo a requerente.

Aprova^ao de apolice de Seguro de Acidentes Pessoais

Atlantica — (Proc. 1.998-1937) — Pedindo aprovagao de alteragoes das apoUces de segu ro contra acidentes pessoais. — Aprovo o mo delo — A' 4* I. S. para entrega de um exemplar.

Portaria:

Tarifagao especial para os riscos de acidentes do Trabaltao em Aracaju

Portaria n. 19 — Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1937:

O dlretor geral do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitallza?ao, usando das atribuicoes que Ihe conferem o art. 13, alinea "d" do Regulamento aprovado pelo decreto n. 24.783, de 14 de julho de 1934,. e o art. 77 do Regulamento aprovado pelo decreto n. 85, de 14 de marco de 1935, e nos termos do art. 44, § 3° deste mesmo regulamento. e do art. 2°, paragrafo unlco das Instrugoes que, para execugao do art. 40 do decreto n. 24.637. de 10 de julho de 1934, foram aprovadas por portaria do Sr. ministro do Trabalho, Industrla e Comercio, de 11 de abril de 1935, resolve aprovar a proposta da Comissao Permanente de Tarlfas, relativamente a modlficagao da taxa adicional para os premios de seguros de acidentes do trabalho na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, como abaixo;

Estado de Sergtpe — Taxa adicional

A modificagao constante da presents porta ria comegara a ?igorar a partir de 0 hora do

dia 1 de dezembro proximo vindouro, — O drretor geral, Edmunflo Perry.

Pcnalidades 1

Dia 30

Processos despachados — P. 557-937 — Me tropole, Companhia Nacional de Seguros Gerais Sobre a copla da ata da assembleia realizada em 21 de abrll de 1937. — "Nao havendo a sociedade ate a presente data cumprido a notiflcagao de fls. 17, Incidlu nas pc nalidades prevlstas no art. 114, n. 9, do dec. 21.828, de 14 de setembro de 1932. Ao fiscal Pereira da Silva, afim de apresentar denuncia".

P. 2.125-936 — Sindicato dos Proprietaries de Padarias e Confeitarias do Rio de Janeiro Sobre cdpia autenticada da ata_da assem bleia geral realizada em 8 de janeiro de 1937. "Nao'havendo ate a presente data a socie dade cumprido a notificagao de fls. 17, incidiu nas penalidades prevlstas no art. 114, n. 9, do dec. 21.828, de 14 de setembro de 1932. Ac fis cal Sergio Barreto, afim de dar denuncia"

p. 2.931-937 — Meridional, Companhia de Seguros de Acidentes do Trabalho. Sobre propostas para seguro de acidentes do trabalho.

— "Nao havendo ate a presente data a socie dade cumprido a notificagao de fls. 16, incidiu nas penalidades previstas no art. 114, n. 9, do dec. 21.828, de H de setembro de 1932. Ao fis cal Pereira da Silva, afim de apresentar a de nuncia".

P 2 139-937 — L'union — Compagnie d'Assurances contre I'Incendie, les Acidents et Risques Divers. Sobre o balango encerrado em 31 de dezembro de 1936. — -Nao havendo ate a presente data cumprido a sociedade a notlcacao de fls. 9. penalidades pre- Sas no art. lU. n. 9. do dec. 21.828. de 14 de aet-mbro de 1932. Ao fiscal Fraga de Castro, afim de apresentar a denuncia".

Convlte a defesa

P 3 264-937 — Atlantica, Companhia Na cional de seguros — Denuncia apresentada R Mantovani. — "Apresente a sociedade ^ntro do prazo de 20 dias, defesa a denuncia dada p3lo sv- R- Mantovani, junto a Insnetori da 5* Circunscrlgao, em 9 de setembro ul timo, flcando nesse prazo o processo a dlspo- sigao da denunciada nesta Inspetoria".

THE iHsmiiiGE toMrmy LiiiiTED.

(COMPANHIA INGLEZA DE SEGUBOS) Fundada cm York, Inglaterra em 1824

FOGO

MARITIMOS — TRAySFORTE AUTOMOVEIS ACCIDENTES PESSOAES

DIRBCCAO PARA O BRASJL: RIO DE JANEIRO

Rua Genera' Carnara n. 66 — ioia. {i. E. Hartley — (Jerant;.

SUCCCRSAL DE SAO PAULO: Rwa Boa Vista n. 6-sol).

Gcrente. — S. A. HAXSE?!

Outras Agencias cm SANTOS, CURTTYBA, PELOTAS, PORTO ALEGRE. VICTORIA. RECIFE. NATAL, — pARNAHYBA. BELEM E MAN AOS.

MEDALHAS MILITARES BSRASILEIRAS

Recebemos e agradecemos o trabalho, sob o titulo acima, que nos mandou o seu autor Francisco Marques dos Santos, da Sociedade Numismatica Brasileira.

Muito bem impresso e ilustrado, contem ele a descrigao e a estampa das medalhas da epoca colonial ao fim do primelro reinado, com breve notlcla hlstorica relativa a instituicao das mesmas.

Traz tambem, retratos de D, Joao VI, do general Carlos Frederico Lecor, Viscoiide de Laguna e D. Pedro I, e uma fotografia dos Voluntarios Reals, embarcando em Praia Grande (Niteroi) para a Expedicao cuntra MontevLdeu.

As companhtas de seguros respondem no foro de suas agendas pelos contratos ai celebrados e pelos atos pratlcados pelas mesmas agencias. Ac. do. Supremo Tribunal Federal, de 14 de Set. de 1£)27.

Revista de Direito, vol. 86, p. 311.

162 REVISTA DE SEGUROS REVISTA DE SEGXJROS 161
Cidade de Aracaju 50 %

C REVISTAIMDO

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MOVIMENTO SEGURADOR DE PORTUGAL EM 1936

O nimiero de Outubro de "Jomal de Seguros", que se edita em Lisboa, tra^ ama compieta estatistica do movimento segurador nesse pais amigo, em 1936.

Ha em Portugal 77 companhias de seguros, sendo 30 nacionais, 43 estrangeiras e 4 mutuas (nacionais) A produqao dessa.s compar nhias em 1936, seguros diretos, livres cle anula?6es e estomos, elevou-se a 150.548.000 escudos, com um aumento de 5.937.000 escudos sobre 1935. A receita total atingiu 207.155.260 e a despesa 193.632.355, apresentando um lucro liquido de 13.632.355 escudos, correspondente a pouco mals de 6 '1° daquela receita. La, como aqui, os ramos ingratos foram oa de Acidentes do Trabalho e Automovel, que deram prejuizo.

UMA JUSTA PROMOgAO

Da Companhla Continental de Segurcs S. A., recebemos uma circular comunicando que fo) elevado ao posto de Superintendents de-ssa conceituada seguradora o Sr. Antonio Rocha. velho servidor do seguro e elemento que sempre se distinguiu na atividade que abracou. Tanto ao Sr. Rocha, como & Continental, a REVISTA DE SEGUROS apresenta as melhores felicitaqoes.

COMPANPnA DE SEGUROS CONl'TANQA

Para o seu predio proprio, a rua da Quitanda. 111, mudou-se essa velha seguradora. Em ligeira visita que fizemos, constatamos o gosto apurado que presidiu a instala^ao da Com panhla de Seguros Confian?a, em local dos, melhores para uma empresa desse genero.

-vFazeraos votos para que na sua nova sdde. bem mais ampla e mals confortavel do que a antiga, essa companhla se desenvolva d altura do seu nome conceituado e do prestigio dos seus diretores, todos integrados no ideal comum de tornd-la bem malor.

ANUARIO ARGENTINO DE SEGUROS E CAPITALIZAQAO

Apresenta-se agora no seu 2." ano de existencla o "Anuarlo Argentine de Seguros". Di-

rigido pelo Sr, R, Lopez Buisan, evidentemente uma grande capacidade de trabalho e de organizacao, e edltado pela prestigiosa revista "Gaceta Mercantil Argentina"', "Anuarlo Argentino" firma-se com esta segunda edicao como uma das melhores obras deste genero. O cuidado com que esta sendo felto evidencia um proposito bem honesto de torna-lo o livro de consulta sobre a atividade seguradora do pais vizlnho e amigo. Ninguem pode hoje estudar 0 seguro na Argentina sem o concurso •dessa obra de' real valia.

"Anuario Argentino de Seguros e Capitaliza?ao" contsm uma relagao em ordem alfabetica de seguradoras que operam na Argen tina, assim como das entidades capitalizadoras; nomes em ordem alfabetica dos diretores e administradores de companhias de se guros argentinas; as ultimas leis e regulamentos sobre a industria de seguros e capltalizaqao. Inclusive as dlsposigoes-do Codigc de Comerclo sobre o seguro; extratos dos balansos de 1936 das companhias de seguros e de capltalizagao; estatisticas e aprecia^oes do tra balho argentino no campo segurador, com quadros multo bem organizados, podendo-se ter uma idea exata do desenvolvimenso dessa in dustria nesse grande pais; e finalmenfce- as diversas altera§6es que sofreram algumas com panhias durante o ano proximo findo. Recomendamos essa obra como uma das mais perfeltas no genero, a qual nao devera faltar na estante dos que se Interessam pelo seguro sui-americano, Todos os pedldos devem ser dirigidos ao Sr. R, Lopez Buisan. editor proprietario do "Anuarlo Argentino de Soguros" e da "Gaceta Mercantil Argentina", Sarmlento 212, Buenos Aires, Argentina, ou para a REVISTA DE SEGUROS, Av. Rno Branco, 117-3.", teletone 23-5506. Rio de Janeiro.

SEGURO DE DENTADURAS

Conheeemos o seguro de aparelhos fotografjcos, de "Skis", de pequenos barcos, sobretudo praticados na Austria; mas uma companhia inglesa vem de crear uma apolice de Dentaduras, contra o pagamento de 5,10 ou 15 shiIlngs, segundo o valor do aparelho subsfcltuto dos dentes naturals. Esse seguro cobre todos OS riscos que acidentalmente venham a ocorrer 4s dentaduras, sejam quais forem, mas somente na Inglaterra. For extensao, a apolice

cobrira os riscos no continente, para o que sera preciso pagar. uma sobretaxa. ("La Semaine").

SEGURO CONTRA O DIVORCIO

Mme. Karen Michaelis, de Dluamarca, autora do Uvro popular "A idade perigosa", diz que as mo?as deviam ser protegidas pelo se guro de divorcio para acabar com as pensoes a que sao obrigados os maridos o as ameaqac de prlsao para estes, na falta da contribulcao legeJmente Institulda. O seguro de divorcio pode ser aplicado com sucesso, segundo as es tatisticas europeas. Quando nasce uma menina, devla ser obriga^ao do pai fazer um seguro dessa especle. Quando a menina se casa, a obrigaQao de continuar a pagar os premios recalria sobre o marido desta. A taxa seria baixa e o problema flcava as.slm resolvido, diz Mme. Michaelis. ("The Weekly Un derwriter")

(X)MPANHIA DE SEGUROS INTEGRIDADE

Tendo o Sr. Octavio Perreira Noval reminciado o cargo de Presidente da antiga e con ceituada Companhia Integridade, foi eleito para suceder-lhe o Sr. Dr. Octavio da Rocha Miranda, cujo prestigio social e financeiro sera altamente proveitoso ao desenvolvimento des sa seguradora. Certamente o seu novo presi dente sabera imprlmlr a Integridade o ritmo compativel com as suas tradigoes, seguida ao tempo do Sr. Noval ou de passadas administraqoes.

Um dos indlgitados autores da grande falsificagao de selos ultimamente descoberta, Joao Palmeira Junior, fazia parte da Pan America Rodoviaria, empresa de transports para S. Paulo, possuidora de um unico e pequeno auto-caminhao, a qual fez varios se guros na importancla de trezentos contos e mandou incendiar o veiculo, para assIm crear um laqo de responsabilldade para cinco com panhias de seguros.

As firmas as quais eram destlnados os vo lumes nao exlstiam. Fez-se a prova de toda a frauds, mas o processo foi anulado pela justisa fluminense.

AS seguradoras se defenderam e nada paearara aos espertalhoes, era colhldos noubra falcatrua de graaide monta.

ORIGEM DO SEGURO DE VIDA

Chamara-se Louren?o Tonti um cidadao napoUtano, que viveu de 1630 a 1695. DIziam uns que era banqueiro. Para outros, era medi co. E para outros. nao passava de um aventurelro, de profissao duvidosa.

Quando o cardeal Mazarino foi prlme'ro mmlstro em Fran?a, Tonti ihe fez uma pro- posta financeira. Ele querla sanear as finan?as do reino e fazer a felicldade de seus hablDBS.

Tratava-S3 de organisar a ••Tontina" — especie de assoclaeao de heranqa mutua Os socios .deviam concorrer com um capital de 25 miUiMs de libras e por esse total se pagariam 1.025.000 libras de interesse anual sociw se dividirlam em 10 classes, conforme a oSnt'rt H corresponderia uma quanUdade fixa de 102.000 libras. a titulo da mteresse. Quanto maior fosse o numero de so-

Z niaioi era a participaqao dos sobreviventes no-s lu5,T'r.\ fin^mente o ultimo - uni-o de

Morto o ultimo socio da "tontina" os 25 m\

PropAedade do Mazarino e o rei entusiasmaram-se com o piano, mas o Parlamento nao Ihes deu autorisacao i^ra po-lo em pratica, Tonti ladigna do protestou. Acabou na Bastilha... Mas a "tontina" nao foi esquecida Em ifin« organlsou-se a primeira oficS:em Franca '

herancas mutuas. associacao de

de\m'StfespTrito^ -^-P-had.

tem co^pe^S'Sralegislaqao. - L pJoaL Progresses df qiie chegou^l a

O direito e a vida, disse Lermlmer.

A lei forma-se no seio do povo - Savigny.

J *•IIIUIIIIIllIlllllltllltlllllltlllllllllltllllltlllllllllttllllllllllllMIIIIIIIIIIIIMIIIIIIIIIIIlllliriirilllllllllllllllllMIIIHMIIIIlllltlllMIIIIIMMIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIHUItlltllll
REVISTA DE SEGUROS 163
So

O Tabaco e os seus fumantes (é 1 --'

Quandoosdescôbridoresatingiramterras daAmerica,encontraramentreosnativosuma plantadequeelesseserviamp�rafumar. Chamavamaesseprodutovegetal"tabaco", {deTabasço,noYucatan,provínciadoMexico).E'um�plantaodoríferaeesternut:ito1ia.T�b�oéonomNasAntilhasinglesas. o tabacocomeçouaserusadopeloscolo· nizadores,âsemelhançadosselvagens. o póresultantedatrituraçãodasfolhas se cheiraetomapelasventas,emfórmaderap� ouemestadonatural.Ocomniboqueciossertanejossedestinaaconteressepó.AsfoThas cortidassãotambem,m'âscag__as.

Oviciodotabacopropagou-seentreosnavegantesefoilevadoáEuropa.

Nicot,embaixadorfrancêsnaEspanha,in· traduziunoseupaísoconhecimentodesse produtoemaistarde,quandodescobriramo venenoquecontémessaplanta,lhederamo nomede"nicotine".

E' estaaunicaoelebrídadedaquelediplomata.

Montaigne,vendoespalhar-seoasqueroso habito,chegouaexclamar:

-OtabacoterávindodoNovoMundoparn invadiremataroantigo?

Houveépocaemqueosgovernosdealgunspaíses,sentindoomalresultantedo us� docachimboedocigarro,contraelepromul garamrigorosaspenas.

Osfumanteschegaramatercortadoso, narizes.

Triunfaporémocostumeimpuroeumnovoprodutofoilançadonomercado-ocharuto-hojedistinto,segundoousodemarrascelebresecarissimas.Parecemaisas.: seiado.

Nospalacios,hotei.senavios,crearam-se compartimentosespeciais,paraosque�mam seintoxicarcomofumo.

Astolasmulheres,naansiadesedesfemiaUzarem,igualandooshomens,jáusamcigarros.Acham"chie"ocostume,coitadas! Antigamente,sófumavamaspretasvelhas easmai.sdegradadasprostitutas.Hoje,senhorasesenhoritas ,pertencendoásclassesda "gentedebem"ede"médiopelo",comoas "rôtas",fumam.

Igualam-senomesmovicio.

Sófaltammascar,comoaspretasmina.� easvelhasescravas.nasantigasfazendas.

Jásedizqueofumoenvelhece.Enegrece osdentes-etornaabocamalcheirosa.Deve serdesagradavelbeijar-seumamulherfumante.

o fumo,dizem,tiraamemoria.Fazmalao estomago,aosistemanervosoeaoarterial Produzotabagismo,comatremuradasmãos edizemmuitosmedicasquepredispõeaocancer.Anicotinaencerraumvenenoviolentis'.iiv10.Provocairritaçãodagargantaetosse.

o cigarrotemsidocausaatribuídaamuitosincendios,temmesmocausadoacidente, mortaisaalgumaspessoasqueadormecem tendoacesoentreoslabiosumcigarro, Antesdeseremdesculpadoscomo curto-cir·· cuitos, osincendioschamados casuais, uma pontadecigarroouu�lõsforo·acesoeran eX1,Xicaçãoqueosseguradosdavamparaos sinistros·dassuascasasdenegocio.

Certoescritorpoli�ico,naEuropa,chegou adizer:

"Oregimenrepublicanofavorecetantocs maus , emtodososgenerosdemaleficios,quantoofósforoaosincendiados."

Umdosodoresmaisdesagradaveisqueco·· nhecemos,éodocachimbo,quedeformaoca-• r.himbeiro,entortando-lheaboca.

·Ofumodáaoociosoailusãodeestarfazendoalgumacoisa;iludeafome,semalimentar;distráiospreocupados,maisá lhançadosentorpecentes.

Umagrandeempresaamericana entreosseusempregacios,queosque produzemmenos.

Ocigarrolhesroubapartedotempo.Decidiuentãoquesomenteosnãofumantesteriamdireitoagratificações.

Ofumoécontrarioáeconomiadospobres Conhecemospessoasdebotasrôtas,quealimentamestevicio.Oqueelasgastammensâlmentebastariaparacomprarumnovocal.gado.

Somosopaisdosdentespodres,oquedáao nossopovoumaspectodesagradavel.

Muitaspessoasnãovãoaodentista,n�D colocamumadentadura,pornãoteremdinh· eiro,masduranteumanogastamcomo

costumedefumar,quantiasquebastariam paraaquelahigieneeoconcertodedentes

Osmedicasproibemacertosdoentesofumo,massempreumdessesinfelizesresponde·

-Nãoposso!

Apessoaquenãopôdeselibertardeum . costumequesabelheserprejudicial,dáuma tristeprovadesimesma

E'umfraco , umvencido,umfarrapohumano.

Chegaacausarpena!

Osgovernoscobrampesadosimpostossabreofumo.Hamesmomonopoliosoficiais. Numbailedacôrtefrancesa,aatençãodn imperadorNapoleão I foidespertadaparaas riquíssimasjoiastrazidasporumamoça.Soubeentãoqueerafilhadeummercador ci fume_.Levouavanteassuasindagaçõ2.s,como faziaemtodasascoisas,eviuqueonegocio �rabom.Creouentãoa"regie";omonop-::liodoEstadofrancês.

Osgovernossãocontraditorios,buscando rendanocomerciodofumo,estimulandoasuu cultura,premiandoosfabricantesdossem.; artigos,nasexposiçõeseperseguindoaquele3 quetraficam com osestupefacienteseosque usamtaisdrogas.

·NaChina,osfumadoresdeopioestavan! sendomortos.Nãomerecemviverosquevivememestadodesemi-inconciencia.

Umhomemverdadeiramenteaceiadonã0 devefumar.

Osfumant-essujam-seesujamosIugare.3 emquevivemeascasasquevisitam.

Tornamirrespiraveisosambientes;amarelecemosdedos,osdenteseosbigodes;têm "inhaca"naboca,o máu cheirodosfumante::; inveterados.

O MONOPOLIO DE SEGURO NA BELGICA

o projecto d= leiquealgunsdeputadosbelgassubmeteramáapreciaçãodosseuspare::, projetoqueconcediaaoEstadoomonopoll� doseguro, foi rejeitadoemquatroseções-da Cama.raBelga. A Seção Central',aquem 0 ditoprojetofoidirigido,porultimo,acabad? sepronunciarigualmentecontrasuan.ãoção Mr.Truffaut,ides.lisa-dordoprojeto,nãoestá só.NoBrasil,eleencontrariaoutroshomeru decora:gem.

Emregra, . aaçãodesegurodeveStrproposta,noforodocontrato.Hadecisôsedo SupremoTribunalarespeito.

HatemposfoipropostaemNiteróiuma açãoc�njuntacontraumacompanhiadeseguroslaestabelecida,umaestabelecidanoRio e 011tracomagencianestacidade.

AsduascompanhiasdoRioapresentarP.m umaexceçaodeincompetencia,quefoirecuzadapelojuizOldemarPach<h:.i.Houve agravo,nãoprovidocontraOvotodoDe:sembargadorMacedoS.oares.Umrecurs,1estraordinariofoitentadoparaoSupremoTribunalFederal.

?.Procur�dorGeral,ministroCarlosMaximill!!,no,op1�ouqueocasonãoeraderec�rso,porna.oterhavidodecisãos..1brn O mentoda _ causa,mas,seoºTribunaldeletomasse conhec�mento, lhe devia dar provimento. .. OTnbunalficounapreliminar.masvale cornoprincipio,oparecerdoPrc�uractor.Ó seguro�demandado,nolugaremquefoi convencionado.

AsCompanhias de B::.1�nro51�aramagora porumarud�pr-ova:uo.;!"eferimosácampa­ nhadelnJunasedei'i�..;�reditomantidanas colunaspagasdejc.·:Hü-,porA.Delamare contraasseguradoras0•1,,lhena.. · -.,,.,opagaram mtocentoscontosder,�is,e:xigindoprovada procede�ci�d�

pelofogo. A vistoriaJudicialno.e-ttnh:iencontrad r. vestigid o a HI.S . o ? �umeroã:.,;ôarricasqueelepre- tendiaex1st1r-emnolc.::a!Hadiferencaape­ nasdecentoequarari.aetuntf\Svol�me<- Comoi--eforç-oásdesr.::mpo.sturasdoSr i:;,,_ �amare,entrou·'A"No�a·•nafuncão,�hi;- bandogratuJtament..,,.. completamenteorC' .;,1\most�andoign-crar nhid g.•v.nler;:1.dascc,mpa­ aseseguros

Asempresasa�rect1ch�d-eram a tai. l tosodestinoco•nu,• smsuNad. •mc,ascoisasdespresiveis aIesponderamceri-lSd<>. noseclescriterioso:d,. V quQ sooslevia,,ooemcre:remcal cont1,aempresasfortis.,ir•.1as umas melhorconceiton·t..equegosf,mdo dopais. e,, "¼ praçaeemoutras

Osmaldizentes,conY)Onan gotarnapropriaimpcte"'.lci'l.. 'hãoelesees-

_ "Aapoiiceéotitulodosdireit çoesdoseguradoredo oseobrigasegurado"

Revista Forense, vol.23 p. 458.

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;.. REVISTADESEGUROS 165
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Antigo e o Moderno

Foi no Egito que Licurgo e Solon aprenderam a arte de governar os homens; Pitagoraa bebeu a sua ciencla prodiglosa e Platao se insplrou para a filosofla.

A impreiLsa foi descoberta na China cinco seculos antes que Guttemberg a descobrisse na Europa.

Os egipcios e os gregos conheceram o segredo para a fabricacao industrial das pedras finas, tais como rubis, esmeraldas, safiras e tcpazios.

Conheceram grande numero de acidos, de compostos basicos e de sais, bem como alcooi e 0 eter, mas as formulas do seu.fabrico erain mantidas debaixo do mais rigoroso segredo.

Plinio e Petronio falam no vidro maleavel. O processo de embalsamar os cadaveres nao e ainda hoje conhecido.

Valeriano, na sua Vida de Alexandre, afirma que OS exercitos indianos empregaram canhoes de bronze, e Porfirio afirma-nos tambem qua Constantino Porfirogeneta tinha no seu exercito pe?as de artilharia e que a polvora e outros explosives eram empregados nos exercitos, di-lo Valerio Flaco, Julio Africano e especial • mente Marco Grego, que chega a dar a receita exata para fabricar' a polvora.

Archimedes defendeu Siracusa fazendo quelmar OS navios romanos por meto de espelhos,

A bussola desde remota antiguidade era conhectda dos chineses.

Muitos seculos antes da 6ra crista, os chine ses sabiam calcular os eclipses do sol e da luu e consequentemente conheclam a esfericidade da Terra.

Plutarco afirma que Pitagoras acreditava que a Terra se movla em torno do Sol e que segundo Democrito a aparencia leitosa da vla-l&tea era por ser ela composta por uma infinidade de estrelas fixas, cuja clarldade se confunoe atenta a enorme distancia em que se acham de nds.

Anaximenes, Heraclito c Arlstoteles dUlara

que as estrelas fixas eram grandes massas em ignlgao, em tomo das quais giram planetas.-

Os selvagens da Africa, Oceania e America, praticavam o magnetlsmo. Os peles vermelhas podiam matar A distancia, somente pela forea da vontade. Compreende-se esse poder, sabendo-se que Carrel afirma que os maus sentimentos podem provocar modificagoes organicas e ate doengas. "O pensamento pode produzir lesoes organicas ', repete o autor de L'Homme Cet inconnu.

Antes de Papln, Leonardo da Vinci conheceu 0 vapor e pensou num canhao por ele movido. Antemo de Trabes e Agatias fizeram experiencias sobre a aplicagao da forga vapor.

A eletrlcldade tambem foi conhecida. Tito Livlo e Plinio contam que Tulo Hostilio, querendo evocar a forga eletrica, seguindo para isto as instrugoes de Numa Pomplio, morreu fulminado por um raio, por nao ter calculado bera o choque de retrocesso.

Na sua Historia Eclesiastica dlz Sozomenea que OS sacerdotes etruscos defenderam a cidade Nornla a golpes de raio contra as hostes de Alarico, que nao a poude tomar. E' tambem certo que os sacerdotes egipcios manejavam o raio, com a mesma facllidade com que nos hoje manejamos o vapor.

Os antlgos nao tinham telegrafo, mas mui tos povos orientals conheciam a telegrafia psiquica, que Ihes d4 resultados equivalentes. Poi ocasiao da revolta dos clpais, na India,os basares indianos sabiam do resultado das batalhas duas horas antes que o telegrafo Ihes transmltlsse as noticlas. o raesmo fato atesta Fernan do de Lesseps com respeito aos arabes da Tuni sia.

Alexis Carrel dlz que os videntes sao sensiveis a aconteclmentos mais ou menos afastados no tempo e no espago.

Os antigos conheciam as leis da grgvitasaoi como se pode ver em Plutarco. Pitagoras conh^cla a Jei ntais tarde formulada por Newton sobre a atragao dos corpos.

A Equitativa

Rovista de Seguros

rNDICE DO DECIMO SETIMO ANO

JuUlO de 1956 a Junlio de 1937

Nums. 181 a 192

A funcao ou o papel do seguro de vlda na atlvldade humana

A nacionalizagao das empresas de seguros e 0 Institute de Resseguros

A nova Dlretoria do Sindlcato dos Sjgurndores

A "Sao Paulo" — Comp, Nacional de Segu ros de Vlda

Acidente do Trabalho — Redugao de custas

Acldente do Trabalho — Xncapacidud'j uarcial e permanente

Acidente do Trabalho — Comunicado !.

Acidente do Trabalho — Nao aplica?ao das regras gerais de direlto sucesslvo

Acidente dc Trabalho — Perda otal de um olho

Agao de seguro

Agoes de (.'ompanhias de Seguros negootadas na Boisa

Alfred Manes (Prof.)

Allianga da Bahia — Companhla T

Allianga da Bahla — Reiatorio

Allianga do Parfi, — Companhia

Annualre des Societes d'Assurances Apolice de Seguro Maritimo

de Seguro Maritimo (conclusaoj Argos Pluminense

As companhias estrangelras deixam o Mexico

As companhias nao pagam !

As indenizagoes de acldentes ""

As operagfiss de seguros em 1936

As operacoes de seguros em 1936 (concliisio)

^mpanhia AUianga da Bahia

Compmihias estrangelras dehiam'o'MeiciM Companhia PiagSo e Tecldos Corcovadi ^ Seguros Confianga f® Seguros Guanabara Companhia de Seguros Integridade

Companhia de Seguros Prevl'dente ""

Comparihia de Seguros"varejist^

Congresso de Direito Judiciario Ooncienclonalisnio Conseiho de Contribuintes no^Bra^l®®®"™' ~ Como sV execuiam D

Danes causados por tumultos populares De nossa correspondencia de SSo Paulo Desastres nesta capital (Os) '""'

Deslealdade . '^vim-

SiiSk pirt ^"Pertada: peio acidente Duplicidade de Seguro

Economla Publica e Particular . .. Paulo Pen-.v- a "f^o Equitativa (A.)

Esplrlto do seguro de vida""(6)

Exercicio de 1936 Excesso de dano P

Palecimento Fevereiro rubro Pilhos de Calabar I^go epldemlco Ijaude contra o seguro seguro de vida na 'aUvi- dade humana (A)

Campanha aplaudida por todos (Uma) .,. Capitals estrangeiros no Brasil (Os)

Carl Metz — •• — v; Cimento armado e os Incendlos ^)

Comercio Internacional e as Marinhas Mercantes do inundo (O)

Como foi recebldo o "Anuario de Seguros'

Conio se puniam os Incendlarlos Comuhlcado it'll!.' W Comunicado - Acidente d oTrabalho

Governar G

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ha AmeIndice do XVI IMluencla do Julg.mento oiiiitai i

T 'BOrteioV a,-cm: imposto de sobreYu™ de'apolics-;;

rtiiiiiiiiiiuiiiiiiiininuiiiiiiinliiiitiii 5 ^ O
Apollce
Amo
Atos
B 302 71 iO] 344 367 372 230 247 256 231 183 S44 ;36 33C 310 308 344 63 206 2S2 205 188 131 334 394 179 172 338 367 397 Balango de
de Seguros Guanabara 268 Bancos e Companhias de Seguros em causa comum 241 Blbliografla 123 Block dos rlscos comercials 143 Bflas Pestas 218
de
344
Arlindo Barroso
Wllhelm Seipel ]'
do Departamento Nacional de Seguro.s
1936 da Companhia
Brasil — Comp.
Seguros Geraes (Reiato rio)
Breve apreciagao as operagoes de 1936 da Companhia de Seguros Geraes BiasU .. 343
326 193 291 386 159 227 232 264 282 29C 372 143 173 247
330 310 308 205 283 327 291 265 258 307 358 853 366 326 51 223 368 265 350 248 193 352 132 349 399 133 400 238 308 299 224 30'i 160 393 100 62 ?9D 225 147 S7S 71 237 245 388 171 237 153 383 293

Imposto de Efqueza Movel

Imposto sobre seguros realizados no estranInstUuto Juridico quasi desconhecido (Dm) . instituto Nacional de Previdencia Instituto de Previdencia <0)

Joao Morelra Magalhaes (Dr.)

Jose Alberto de Blttencourt.Amarame Jurispnidencia — Mercadona armazenada. leilao, etc

Lei necessaria :••••••; j"-.l.:.',;;,! Llgeiras anotasoes ao-Regulam. de oeoUros

Pobre seguro -

Posi?ao dos credores pbr "avaria comum em relagao ao navlo naufragado depois Professor Alfred Manes

em seguro

Gompanliia de Seguros Maritimos e Terrestres

FUNDADA EM 1872

Capital Iiitegralizado

Ueposito no Thesouro Nacional

Razoes finals

para evitar tncendio

do Banco do Brasil

de 1936 da Companhla de oeguros Integridade Remlniscencia do incendio de uma casa comercial

Remodela?ao do Rio de Janeiro

Remuneragao do Tiabalho

Resumo historico de uma grande seguraaora nacional

Apolices da Divlda Publlca Fecleral ]

Reservas em 31 de Dezeinbro do 1936

Slni.stros pages ate 31 de Dez. de .1936 Ditddendos distribuidos (135^') '

DIRECTORIA; Eng. Jose Pedreira do Coiito Ferraz

Annibal t'ai vallio da Silva

Luxo e miserla M

Max Pochon

Meicado Rio Grandense de Seguros

Metodio Coelho (Dr.)

Minlstro Edmundo Lins

Ministro HermenegUdo de Barros

Modificacao no calculo dos pianos de seguro de vida da Sul America

Morte de Operario por sincope

Nacionalizagao das empresas de seguros

Nacionaliz^So das empresas de seguros privados e ?. creacao do Instituto do Eesseguros

Nacionalizaqfio das empresas e o Instituto de Resseguros

Nacionalizacao de seguros

"NacionalizacSo do seguro

Naufragio causado pela mi arrumagao lastro

. Natalicio

•Nocoes elementares de urbanismo

Nossa correspondencia de.SSo Paulo (De)

Nossa estatlstica do numero miterior

Notas sobre direito maritimo

Noticias do parand

Nova diretoria do Sindicato dos Segu^.iio (A)

Nova forma de chantage

Nova sociedade de capitalizaoao

O cimento armado e os incendios ..

O seguro e o s6io

O seguro de vida

Os incendios em Petropolis Opera?oes bancarias

de seguros de 1936 (As) Orcamento do Brasil para 1937

Rpne Gabriel Cassinelli

especials

Salario Minlmo -.-v.. ~

Sao Paulo (A)

Seguro Maritimo — Mercado de Seguio Ingies

Seguro Maritimo

Seguro Pecuarlo ■ "I"' '^.1.;'

Seguro Pecuarlo e sua implantacao no nrasll (O)

Seguro e o selo (O) —,•••-• Seguro Privado no Brasil (O) Seguro Terrestre

Seauros de Vida e Acldentes •.Seguro de Vida — Suicidio do Segurado

Sempre progredindo

Ser magistrado e saber

indenizavels Sul America Capitalizagao • v 'A';..;,™" Sul America —

Oswaldo Lopes de Oliveira Ljrio

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COMPANHIA DE SEGUROS MARITIMOS E TERRESTRES

INTEGRIDADE

Fundada em 1872

Sede - R. BtUXO.S AIRES, 1.5 _ l„ja jjio „e jaaeiro

TELEPHONES: Dlrectoria- «>3 •{«li ,7 ^ ^ i'lreciona. .d-.H,!-! Expediente: 23-3613

Deposito no Thesouro Sinistros pagos

Capital inlegralizado e reservas Apolices, iminoveis e outrog valuros l.C50:()00^000 T-» - 1.991:183$700 2oo;ooo$ooo ' 9.134:o82$340

DIRECTORES; Prcsidente; Octavio Ferreira Nova!

Thesoureiro; Raul Costa

Scorelado: Dr. ,J. Gomrs da f.rur

\> 168 REVISTA DE SEGUROS
102, 275 S3 170 287 327 143
N
O
• -. Opera?6es
.... Ortografia
do 385
-
(A)
;.•••■
Pressdo arterial ■-Previdencia e seguro 101 8t> Publlcacoes recebidas Q Que vem a ser capitaiista ? 248 R rcs 239 47 89 13f 13.9 171 233 26) 331 357 390 221 201 243 100 145 5 159 179 147 292 107 125 149 155 368 401 lie. 195 50 183 3 35 292 364 193 3 140 252 344 394 303
Prescrisao
Regras
Relatorlo
Relatorio
Revlstando
RIscos
Seguro sein apolices Seguro de Vida
Com. Nac. de
de Vida T 88 124 7 316 351 358 186 85 75 350 113 258 296 328 363 232 3 109 367 203 369 371 198 53 360 95 60 227 305 3i3 66 211 142 209 121 316 op? 317 Taxa
Tribunal
Tribute fobre o seguro de vida Parecer incompleto (Um) Pelos pampas Pezar Planta da cidade de Recife 336 366 373 386 226 334 167 337 340 165 165 309 U Ultimo Relatorlo do Banoo do Brasil (O) Um caso de direito maritimo Um instituto Juridico quasi desconhecido Um parecer incompleto Uma acao Importonte Uma campanha aplaudlda por todos Uniao Comerclal dos Varejistas 87 237 77 3(17 181 98 340 '5 326 325 Valor de reposi^io usado ou novo Viajantes Vetdade crua e nua W w. S. Hallett William Owen & C. Ltda. 70 291 189
Sinistros
Seguios
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Maritimo Admlnsltrativo
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Fundada em 1836

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f OCTAVIO FERREIRA >OVAL, Presidente.

DIRECTOIUA;^ HAMILTON LOUREIRO NOVAES, Thcsoureiro. OCTACILIO I)E CASTRO NOVAL, Secretario.

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CONSELHO FISCAL: Octavio Ferreira No ra!, Americo Rodrigues e Jose Pinio de Carvalho Osorio.

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FUNDADA EM 1866 Capital 1.000:0005000 Capital reallzado 750:0008000 Reservas em 31 de Dezembro de 1936 80a:241?520 Sinistros
de Dezembro de 1936 O.SSS'aTSSHO Dlvidendos distribuldos desde a sua fundacdo 3.642:5005000
pagos atd 31
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