T1200 - Revista de Seguros - setembro de 1938_1938

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ANIJARiO 1»E SEGUROS

A unica obra utalistica dc segU' ras no Brasil

■ A' venda a edigao de 1938.

Diretor Rcsponsavel:

ABILIO I)E CARVALHO

Diretores: CANDIDO DE OLIVEIRA e J. V. BORBA

SETEMBRO DE 193S ANO XX

Fundada em 1824

Mais de uni seculo de reptita?ao em liquidaooes satisfatorlas

BRASH.

.R Gen. Camara 66 Rio de Janeiro

I 207 NUM.

Probidade Profissionais

+ n^-mnnnhirt': de Seciuros recebciTi cartas, indaga7ido se Fu- Co7isiantemente, Companhtos a ^ sinistro auando e quanta reccheu. lano tevi secjuro, se ja teve, se ■ -j-ouas contra os segiirados, em agoes Esses missivistas para v.egocios. ■cm.Qiie conlendem. f ndo Ihcs concede lazcres, para

A vida ativa e mas independentemente desta cirse conPer^crcTJi em agencies comercial que elas devem observar. eiabo- constancia material existe a '^^rfdo

ra ndo sejavi a isto d'Assurances", escreve: "Segredo pro■ ' nVd ttlal ■:Comerciantes ou ndo. as Compannxus c sens ]tssicnal, (art. 3/8 —Coa. ofifenfes sdo cbrigadcs ao segredo p J' negocios conndenciais de Quo cles sejam sob a sangdo das penas editadas pelo Z'ltgt^iTcTpfniTc'^ ^TSdadedlara^do d autoridade pubUca. nos casos em quo ontras pessods "ta a obrigaea-o do segredo prolissional

A necessarios, quer dizer. as pessoas assim compreendido aos pjcos co«; pronssdo.que seja objefo depositarias dos -W^os ae companhias e sens agentes, ou repre-

Ele. lc» cngasao de Juto, se se tern algnmasvezes ^ -g gg cont'estou as Companhia o direito

jiatureza das ^ Socisdade ou pessoa ohrigada a comuniEniim.maisjueoutra ae Seguros e seus agentes nao po'/ey"e " comumcacao aos agen tes da de resposta do Ministro do Co- merctof^^^dSs!!sZ^T?kSnais de Paris. Rouen e Saint EUenne.

The YORKSHUtE
Insurance Co.,' Ltd.
Rclaiivamenteao rnescs a um ano.
°>Sf"diST^£ao e.sUn.a e„

companhias de seguros nao devem fornecer informes que possam servir centra OS sens fregueses. Aguardem que os adversarios deles, em juizo peeam essas provas. '

Assim terao satisjeitos os direitos dos litigantes, sem que os segurados figuem rnolesiados com as companhias. E' isto de bom conselho.

Os empregados das seguradoras vodem incidir nas citadas penas, quavdo. em razao do em.prego. revelam a outra empresa os seguros cobertos pel'a comvanhia em quo trabalham, para que ela ns obtenha. E' urn abuso de confianca c um ato do vnprobidade, cometido em detrimento de sua companhia.

A resjjonsabilidade civil do Juncionario injiel e evidente. As boas empresas jamais devertam receber cov.unicacoes desses empregados desleais.

Ha individuos corruptos por que encontram corruptores; ha traidores porfurtcyT utibze deles; ha gatunos porque nao faltam receptor'es de „ 9ue maliciosnmenze ou por desidia expoe a sua companhia a umamuUa fiscal ou a uma dem.anda prejudicial comete uma grave talta. mh^versacdo do seu preposto, mas evidentemente tern acac regressiva contra ele. ^ f ,

0 indimduo que contrata com uma companhia prestar-lhe determinn/int servzgos dnrantc um certo periodo. nao p6de "sponte sua''Tr

Fazendo-o, mcorre em responsabilidade civil. '^'^ouiuur em outui.

A empresa que o aceita nao pode confiar na sua. vrobidadp p lididiriiiri^ cos prmcipios da honra. O carate' nao varia com 6 clima

Se todos OS homens de seguros prezassem a lealdade has suas 'elacops com OS s^s cQlegas, nao incremenlariam procedimentos dessa natureza

O mlcresse das pessoas de bem esta. em constituirem uma muralha do orocntra as incursoes dos canalhcs, no seu meio. Transigindo cor.i'eles ammam a pruiica de atos contra os bons costumes '

despedido po - infidelidade, de'uma empresa ndo dev ser somente porque isto constituird um perigo para ela como

P( 1 laitas morais > O homem deshonesto e uma ameaga para os demais.

l i

Prestesa nas Liquldapoes

O Regulamento de Seguros obriga as compa nhias a terem um representante nos lugares em que Ihes convier tomar seguros, com ?.mPlos poderes para liquidar as obrigacoes assiimidas, receber a primeira citagao e todas 33 demais que forem necessarias, representando a sociedade em juizo ou fora dele.

K' estranho, portanto, que o Agente de uma companhia,com sede neste Distrlto, tendo emitlcio uma apolice numa cidade do norte e havenclq 0 sinistro, tenha dito ao segurado que nao podia liquidar amigavelmente o case .sam ordtm expressa da Companhia, a quern remeteriji a reclamagao para resolver.

Oepois de varies dias, esteve quasi feito um Scorqo com o segurado, mas os termos do ren^bo de quitagao deuericm vir do Rio de Jo«ejro,

ai dels motivos de espanto. Um o dc um ^iicnte com tao restrita agao nao satisfazer as ^^igencias da lei. O outro o do agente cona sua propria incapacidade. O segurado foi a juizo e ai a seguradora alea nulidade do contrato que havia assinadoQuem conhece o foro sabe que uma alega|,no destas Smpressiona raal os magistrados. precise que tenha havido fraude maniffesta '•a provocagao do sinistro para que haja absolmas mesmo assim a justiga poe a mao ®nbre a venda para nao ver a prova provada da ^nlsidade.

^/T- 'i^iamagdo contra nma companhia, o agente de uma autrn nnp para fazer concorrencia e prejudied-la. declara ao segiSo one el^estllm

A fatos eTntHcrcdos ndo pode ser alegada como excusa

Great flmerican Insarance Company, Wew Vorb

Agentes sao encontradoa nas principals pracas do Brasil AGENTES PARA 0 DISTRICTO

O seguro deve em regra pagar qualquer coie e par Isto que ele, algumas vezes, reduz ° Pedido, que devla ser rejeitado in totum. E'evemos fazer notar que a nulidade e eon•3m.poranea do ato. O seguro 6 nulo inlcial^'ente..

Se posteriormente ocorrerem clrcunstancias invalidem a apolice ela torna-se anulavel.

Ba uma expressao que diz bem: — o segut'ado decalu do seu direito k indenizagao, poi Pilragao das condigoes estipuladas no instruTO.

A presteza nas llquidagSes 6 uma das mais inteiigentes formas de propaganda para uma nonipanhia. Se tern de pagar, pague logo, porQUe isto agrada ao segurado.

Nao e de bom efeito ajustar a indenizagao ® protela-la com evasivas. Deixar que o dihheiro fique mais tres ou quatro dias no Banpara render uns miseravels juros ? Mas isto ® ridiculo.

O nao pagamento unediato de uma, conta da a impressao de falta de dinheiro ou tendencia ao calotlsmo, que e uma forma atenuada do furto.

Ha anos, fol o advogado A. C. tratar do pa gamento de um seguro numa companhia. A indcnizagao foi ajustada muito bem, mas um dos diretores. de nome C., antigo varredor da casa foi grosseiro bastante para ser repelidc. Nessa mesmo companhia, um diretor, hcje alastado, homem rico, por isto talvez, recebeu desatenciosamente o diretor de uma revista, que Ihe ia pedir um anuncio. A revista ur.rrou o caso, arrazando o devoto do bescrro de OUTO e a empresa, que teve de desculpar-se. O toleirao ficou sabendo que o dinheiro nao e eseudo contra a repulsa aos grosseiroes.

Has relagoes de umas com as outras precisam as companhias ser leais.

Quando uma fizer gastos que interessani a outra co-seguradora, na liquidagao de um si nistro, a despesa deve ser rateada e paga.

So assim flcara elevada a profissao.

Fazendo estas criticas, queremos mostrar a nossa imparcialidade e valorizar a defesa constantc que temos tornado dos legitimos intevesses do seguro brasileiro, nem sempre reconhecida pelos beneflclados ou defendidos.

O amanha do brasileiro, certa vez, produziu a porta de uma boa companhia grande cscandalo.

Os diretores da empresa tinham marcado COPT um advogado certo pagamento, no dla seguinte.

Comparecendo na hora combinada, fol recebido com amabilidade. Conversaram at^ que ele pedlu o dinheiro. Responderam-lhe que ti nham resolvido adiar o pagamento por vinte e quatro horas.

O causidlco achou que era falta de considerugao e exaltou-se, fez juntar gente, paralizou o trafego do bonde e recebeu o dinheiro afinal.

O Dr. F. teve de liquidar uma avaria com a companhia L.

Depois de combinada a reparagao, o entao diretor Dr. R., deu para esconder-se. Marcava hor;: pelo telefone e quando era procurado niandava dizer que nao estava.

A irrltagao que isto causava ao procurador do segurado, levou-o a pensar em castigar o faltcso segurador. Desculpou-se ele, dizendo

Ml Im-". 52
REVISTA DE SBQUROS
V.
FEDERAL eepresentaxte
0 BRASIL
da Alfandega, 21 Bio de Janeiro. Tel. — 23.1784 e 1785 CIA. EXPEESSO FEDERAL At. Rio Branco 87 — Tel. 28-2000
geral para
Rua
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gue' tinha de colirar prlmeiro dos ressegurad'o^es.

• O segorado nada tinha que ver com esses senhores. Contratou com a companliia segurad'ora e esta era quern tinha de cumprir a sua cbriga?ao e honrar o seu nome.

Um'hoihem de inteligencla e dignidade nuo procederia assim. O governo devia indagar da moralidade dos diretores das empresas, que tern relagoes economicas com o publico, pa.ra vetar certas eleigoes.

As cMnpanhias deviam saber que existem preven^oes contra elas e isto nasce em parte da falta de tato dos sens empregados. Uni juii de drfaos expediu alvara para pagar ura seguro de vida. O empregado da Companhia exigiu que do alvara constasse se o juiz era efetivo ou substituto. O interessado voltou a presenca do magistrado, pedindo que no documento so fizesse a tola declaracao exigida, mas ele nao aquiesceu e mandou com energia que a oidein fosse cumprida.

Depois, comentou o fato entre colegas,. achando que a Companhia ndo ero seria.

Eis ai uma coisa que podia ser evitada. Bsse empregado que fez a esdruxula exlgencia, inul scn'iu a sua patroa.

O segurador deve finalmente ser atencioso para com todos.

A boa educagao nao ocupa lugar.

Dos vinte e nove colaboradores da Constituicao rUiSsa, quatorze foram fusllados, sob as garantias por ela outorgadas.

O bem estar publico pode ser aferido, scgundo o jornal — -PoUtlca Sociale" — pelos dlas da semana:

Segimda-feira, dia sem carne; ter^a-feira, dia sem mantelga; quarta-feira, dla sem ovos; ouinta-feira, dia sem pelxe; sexta-feira, d>a sem farlnha; sabado, dia sem pao; domiiigo. dia sem assucar.

03jaigjg;SEJSiaiSJSISI£iaiS3iaiaiSISEEIEEf2®3I3ISIElEISI3raiaia®5iEI2I3lM

lAIMCO DO B W A S I L-

0 MAIOR ESTABELECmENTO BE CREBITO DO PAiS

Ageneias em fodas as capilais e eidades mais importanies do pai's correspondentes nas denials eidades eem todos os paises do mimdo.

CONDIQOES PARA AS CONTAS DE DEPOSITOS:

COM JUROS (sem limitc)

POPULARES (limite de rs. 10:

LIMITADOS (limite de rs. 50:

PRAZO FIXO—de 6 meses

—de 12

—de 6

"

meses RPiNDA meses meses

DE AVISO — Para reliradas (de quaesquer quantias), mediante prdvio aviso;

—de 30 dias 8,1/2°/° a.a.

—de 60 dias • 4°/° a.a.

—de 90 dias 4,1 /2"/" a.a.

LETRAS A,PREMIO (sujeitas a s61o proporcional)

—de 6 meses .. 4°/° a.a.

—de 12 meses .. 5"/° a.a.

Kestas capital, al6m da AgSncia Csntral. sita tia rua 1.® de Marco, n." 66, estSo em pleno funclonaraento as segulntes MetropoUtanas:

GLORIA — Largo do Machado <EcUf. Rosa) ] MADUREIRA — R. Carvaiho de Souza, 299

Sul America

Companhia Nacioaal de Seguros de Vida

_Houve um lamentavel eigano na apreciag.ao qu« fizemoB no ANUARIO DE SEGUROS de 1938, sobre a marcha da Sul America Vida. Nessa obra, a pagina 236, 2.' coluna, no t6pico denominado ''Tltulos da Divida Piiblica do Brasii", mencionamos 0 valor desses titu. Ids, em 1937, per 18.241:1819000, quando na verdade eles ascendem a cifra de reis •40G:870$64Q, com um expressive aumento, soRiente nesta rubrica, sobre 0 ano de 1836, & mais de 20 mil contos. All^, pelo ritmo das operacoes, como e facO dc- verilicar da oiesma apreciagao no referido Anuario, esta Patsnte o lapso cometido. Esta retifica?ao apresenta-nos, por outro o mTsejo de mais uma vez rcsaltar o vicom que aumentam as contas patrlmolais dessa poderosa seguradora, de ano para Po, pois qua somente a de "Tltulos da DlvlPublica no Brasil", a mais Importante do eu patriiuonio, foi beneficiada, como ia dis®hios. com mais de 20 mil contos de reis. A ^onta referida representa 22,46 "1° do seu paWmonio total de 331.251:6089000. E mais: em anos. de 1930 a 1937, a Sul America fez do que quadrupUcar a soma cios. aludidos Ulos brasileiros. que sao hoje a colima mesa do seu excepcional ativo, p-ois que 0 auento verlficado nestes ultimos oito anos e Pe 430 "I".

Afirmagao mais eloquente da confianga que grande seguradora dispensa w noasas ' Phssoes nao sa necessita.

Por dois motives esta retificagac era desnecessaria. O primeiro deles, porque. no estudo do ativo dessa seguradora, dissemos qual a percentagem de titulos da Divida Publics do Brasil que a Sul America possula, em relacao ao seu patrimonio, e o segimdo, porque todas as suas contas ativas s^ assaz beneficiadas anualmente, como se pode facUmente veriflcar dos seus balangos profusamentc distribuidos e publlcados ha muitos anos nesta Revista e desde 1935 no "Anuario de Seguros", que editamos. O de 1937 esta publicado a jiagina 219 do "Anuario de Seguros", ed. 1933, em que procuramos fazer um estudo conciencioso das operagoes dessa seguradora. Mas, aqui fica a retificagao, afim de prevenir qualquer interpretagao erronea ou mallciosa dos qua lein os nossw trabalhos apressadamente.

A "Gaceta Mercantil Argentina", de Bueuos Ai res. publica sempre conselhos e lembrangas aos Indiferentes pelo seguro de vida. Daaics a segulr tres que destacamcs do seu ultimo numero, sendo que um deles 4 apllcado ao agcnte:

"Ha muitissimos homens de 30 anos que nao reconhecem os beneticios que presta 0 seguro de vida, mas ha multo poucos de 60 anos que pen-sam dessa mesma maneira"

"Que xim homem 6 capaz de sustentnr 4 illhos. toda gente sabe, pois que ha milhares de lares na Argentina nestas condigSes. Mas 6 qUasl impoasivel encontrar quatro fUhos capazes de susientar um pae. Este 6 um dos mil motives do seguro de vida".

"Vc. pode chegar a tocar multo hem, de ouvido. o viollno ou o piano; mas para dirigir luna orquestra ou destacar-se como executants, precisa conhecer os fundamentos da muslca e saber ler musica. Aplicado este principio ao agenciamento de seguros, encontra-se 0 motive oor que tantos agentes fracassam".

TERRESTRES, MARITIMOS. PuUnAES

E FERROVIARIOS

d i REVISTA DE SEGUROS 55

pA 54 REVISTA DB SEQUROS
—de
20/0 40/0 30/0 40/0 5V« MENSAL 3,1/2V" a.a. a.a. a.a. a.a. a.a. a.a. (rctiradas (
(
livres)
PRAZO FIXO COM 4,1/2"/° a.a.
12
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" ) )
NOTA — Nesta conta, o deposilante retira a renda, mensalmenle, por meio de cheques.
RANDEIRA — Rua do Matoso. n." 12 I MEYER — Av. Amaro Cavalcantl, n." 27 Sjgjgigfajg;gjgjg;S/3jgjSEia®Sjg|2iajgjEjSISI5!jS®c®aiafaJSISI3raJ3JEIS®3J51313I3I3®S!afMai3JSJ3l2IfflSISlSI3I3®3®5I3iai3E^^
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™a Torquato
Capital, 5.000:0005000
Realisado, 2.000:0005000
Resevvas,
Promios no l.« anno de operagoes - 1929 159:1339129 .. h ".^930 564:6179966 .. - }lll 851:2129600 - g. .. .. .. - 'III 1.218:4869397 - 1.334:5239813 „ L .. .. ,. ~ 1.603:4979925 „ „ , — 1.728:5119168 „ — 1930 1.974:3839500 9. ' .— 1937 2 256'878S22Q Conselho Geral; — BERNARDO MARTINS CATHARINO, PEDRO BACELLAR DE SA' LUIZ BARRETO FILHO, FERNANDO ARIANI MACHADO e ALFREDO H AZEVEDO Agenda Geral: RIO DE JANEIRO — Rua Gerente: — th. OTTONI 1-° de Margo 51 1.° — Caixa Postal 1795. Teleph. 23-3518 5^
Oompanhia de Seguros da Bahia
na
Bahia, 3 — Enderego tclegraphico; ASSEGtJRO
722:6885657

O Pado de Porlo Alegre

Depois de um longo periodo de aiiai-quia, de desrespeito a boa etica e a boa ucnica, as Companhias sao novamente atraidas pela iniragem. de um pacto tenden-te a sanoar a atividade seguradcra do ramo tacendio c-n Por to Alegre. Novamente, slm, porque nao 6 a primeiia vsz que se asslna um pactc, o nao so em Porto Alegre, como tambem em Sao Paulo e no Rio. Mas o ,que e que se espera do novo pacto? Malor oompreensao e respeito Integra! ao pactuado? Sera ingenue quem pensar assim.

Nao negamos a boa vontade nem o alto ob5etivo inspirador de mais esta teniativa dos que tomaram a inlciatlva. Duvidamos, porem, ■do exlto, poi-que a mentalidade de boje dos slnatarlos nao e diferente da de antanho. Os diomens do seguro como o proprio segiiro no Brasil nao evoluiram suflcientemente para xespeitar e se fazerem respeitar. Estamos c-m crise de sinceridade e em crise de Iniciativas. "Mas isso nao e de hoje, ^iba,.qaem com tantq ardor e com tanta bda fe e desejo sincere ■de servlr a classe dixige os destines do Sindicato. Nao negamos a existencia de homens "^xemplares no meio segurador, de uma formaqao moral muitissimo acima da media, e com isto qusremos render homenagera a tao raras excecoes.

Mas o que tern acontecido para infelicidade ■de t^ ingrata atividade, e a falta de inicia tivas e 0 desejo de querer resolver o mais veIho e 0 mais importante dos nossos probl-imas com pactos prosaicos que se limitam a enunciar aquilo que nao se deve fazer e a v''Stabelecer regras de punigoes. Cremos sinceramente que isso tudo esta errado!

Pactos iguais ja os tivemos e nao deram nenhum resultado. Antes, servlrani para elevar ainda mais os voos daqueies que anciavam per se verem livres dos grlihoes. Torios assinaram -OS pactos anterioras para nan trair seus, aentimentos de repulsa. A moda era a assinatura de pactos e regulamentos e, portanto, bastava assinar.

.. Mas, Ja ss disse que as modas voltam, e, como elas, estamos para inaugui'ar uma nova laSe de modas de pactos. Como o homem se esquece facilmente! Porque devemos- trilhar o mesmo caminho? Poqque devemos incidlr iios mesmos erros?

Tern razao as Companhias que i zerara restrigoes sobre a sua assinatura. Essas Com panhias so acabaram assinando tambem, cm ultimo lugar, vencidas pelos apelos que nao tem 0 dom de resolver dificuldades.

Mas, como diziamos, este novo pacto, a despelto da sinceridade de aigumas Companhias, nao esta fadado a vingar. O seu fracasso sera mais uma fataiidade iamentavel. Nao somos derrotlstas. Somos descrentes da sinceridade.

O seu fracasso resulta mais da forma pela qual se procizrou resolver a magna questao vi tal das coreetagens, do que do desejo comum de todos 'de lim eficaz remedlo. Ninguem nega a necessidade de uma solugao tao pronta e tao completa quanto possivel para os males que afiigem a industria e que a ameagam naquilo que eia tem de essencial: a propria estabilidade e seguranga.

Precisamos, porem, de abandoniir as for mulas arcaicas dos regulamentos, as indefectiveis penalidades e multas. Nao e castigando que se corrlgem os erros, ma;: ensinando a reconhece-los e a distingui-los, para eilmina-los. No pacto de Porto Alfgro Introcluziram a novidade do '-boycott" de Companhias faltosas, sem mesmo expiicar o que .Hignlfica "boycott" na industria do seguro. E' termo novo, e por isso mssmo aplicado com impro-;priedade se nao for seguido de uma interpretacao. Presumc-se que o "boycotv' proconisado consista em Isolar a Companhia Jaitosa do convivio com as demais, priva-la de rcocLer « dar r-ssseguros e de impor aos segurados a sua eliminagao nas participagoes dos seguros, sob pena dos segurados ficarem sem o concurso das demais para cobertura de .seus riscos. Perigosa demais essa penaiidade. Ha algumas Companhias, possantes, que desejariam podeT ser "boycottadas"... especialmente uma quo por sistema nao rsssegura ou pouco re.'-segura epi oonfronto com a sua formldavel carteira. •, Mas, como diziamos, precisamos abaardonar as arcaicas formulas para examinar e resol ver o problema em outras bases, mais de acordo com as reaiidades atuais.

Nao basta dizer que nao se pdde dar desconbo ao segurado; todos Ja sabsm disso; nao basta dizer tambem que a corretagem deve ser de 10 ou 15 "l"; todos est^ fartos de sabe-lo. E' necessario, isso sim, cstudar uma fdrmula para evitar a concorreneia inspirada

PXVISTA DE SEGUROS

nas vergonhosas concessoes de desconlo ao segurado e no pagamento de alts.s covretagens aos corretores.

A solugao de tao nragno problema so sera fcncontrada se conciliar todos esse-s interesses. Os males adqiUrii-am tao profundas raizes que se antes os interessados eram somente £.s Companhias e os Coiretores, atualmente a sJes se Juntaram tambem os Segui-ados. que, n^ufruindo de descontos illcitos mas scbretudo Inadmlssiveis, adquiriram direltos que nem niesmo os tem os proprlbs acionistas das Com panhias. De fato, enquanto os Segui-ados goinvariavelmente de descontos que nao deixam de ser parcelas do lucre industrial P^ftencente aos acionistas, estes nem serapre P®tcebem divldendos em remuneragao ao seu ^Pital empregado em tao aieatoiia industria. Temos, portanto, hoje tres interessados a ^tisfazer. Uma solugao deve haver ■j ha. Pre^rimos esperar pelo resultado ptatico do novo J^cto para flcar mais uma vez pj'ovado que um eiTO se cometsra e sobrotuclo para ^'car milis uma vez provado que a solugao e ^etn outra. O problema nao fol ainda sufieien^mente comprecndido e a solugao esta por'•^hto muito longe de ser a que se insiste «ni odotar. ARQOS.

"A instrugao inteletual tem progredido, a moral perdeu sua fonte metafisica; eis ^rque obseirvamos um relaxamento tal. que faz perguntar para ondc isto nos levara.

E' evidente que a poUcia e 6 Estado nao po^er'ao jamals obter a moralidade, nem pela i"orga nem pela lei, pois a .moral nao e seniio problema metaflsico...

A importancia extrema concedida a vida ^srrestre e a concentragao sobre eia de todos ^ nossos interesses sao a cavisa primaria de hossas miseries sociais, que so serao atenuapela crenga numa vida futura".

Imposto direto sobre o seguro de vida no Brasil e na Argentina

Em 1937, a Argentina fez de premlos de seguros de vida a Importancla de 150.00C:000§. tendo as cbmpanhias pago de imposto reis 1.400;DOOSdOe.

No Brasil, fizeram as companhias. dc premios llquidos de resseguros, a Importancia de 118.583;OOOSOOO e pagaram de imposto sobre essa arrecadacao a soma de 4.25I'09i)&800. Co mo se cobra ainda, aqui, um imposto de 3SOOO sobre cada conto de reis segurado e tendo as seguradoras do Brasil realizado novos contratos, no total de cerca de 400 mil centos, em 1937, temos de acrescentar ao Imposto sobre os premios mais 1.069:468SOOO sobre a primeira importancia, de que resulta 5.3120:5673800, que e quanto se cobrou de imposto direto so bre 0 sfeguro de vida no Brasil, ou sejam 4 vezes mais do que na Argentina, sem toniar em consideracao o malor volume de negoolos feito, liesSe ramo, naquela Republi^-a.

Numa decisao sobre seguro, as juizes disseram que tendo sido considerado casual o incendio. segundo o inquerito poUcial, a es'tita do segui-ado nao podia te'r sldo viciada, porque ele nao podia advinhar o sinistro.

A logica devia ter sido outra. Se a escrita se baseia em faturas falsas, vist<o como algumas foram efnitidas por firmas quo nunca existiram, conforme certiflcaram o Departamento de Comercio, a Recebedoria Federal, a Prefelt-ura e a Policia, a conclusao a tirar-se d que o segurado sabia do incendio future e preparouse para tirar vantagem dele.

E como o seguro 6 contrato de gavantia conti'a 0 fortuito, o fato do segurado saber que a sua casa ira sofrer um incendio, tira-lhe o carater de casual.

Enfim, os juizes podem muita coisa; so nao podem e calar a voz da conciencia.

Tbe Home Insurance Company, New Vork

Agentes sao enccntrados nas principals pragas do Brasil

AGENCIA GERAL PARA O BRASIL

RUA DA ALFANDEGA, Teleplione 23-17S4 e i;S5

"L' r ,y>/ V

GoDO lgi reeebiilD o «iDaario de Segllro^ de 1938

Muito ncks desvanecem os termos das caxtaa que temos recebido sobre o aparecimento do ANTJARIO DE SEGUROS de 1938. assim como as «Ic^iosas referencias da- Imprensa sobre o merito desse nosso trabalho. Abaixo transcrevemos algumas opinioes de -segpradores que foram prodigos em manifestacoes as mais vaUosas aos creditos do nosso empreendimento e satisfaeao do esforgo que vimos despendendo para servir ao seguro. Os nossos sinceros agradecimentos, pois, a todbs os que nos enviaram essas cordeais palavras de estimulo e de encorajamento.

"ET sempre motive dc prazer e de interesse a consuJta ao ANUAEIIO DE SEGUROS de 1938, o qulnto da serie que desda 1934 vein sendo edltada com sucesso e satisfaeao daqueles que dao a essa publlca§ao o valor que encerra.

O meu presado amlgo Borba, inteligente editor do ANUAEIO, ^be multo bem quanto eu aprecio a sua iniclativa.

O ANUARIO e para o segurador que desse nome seja merecedor, um valioso Isforinante; basta, de fato, consultar e analisar aa preciosas estatisticas publicadaa e cujos algarismos falam per si. para reconhecer que ao administrador o ANUARIO Ja so tomou livro de consulta quasi diaria. Mas iiao e so ao administrador que ele e util. senao tambem aos empregados. aos inspetores e aos agentes que desejem aprofundav-se cm seus conhecimentos

A reprodufao dos Balancos de todas aa companhias 6 outro serviqo que o ANUARIO presta, pela vantagem de se podcr consultar qualquer Balance com rapidez.

Eenovo ao creador do ANUARIO DE SE GUROS as minhas felicltacfles, concitando-o a continuar prastando asslni t5o reievantes sewigos a todos quantos se interessam pelas cousas do seguro.

O pais em geral e as Companhias de Sep guros em particular devem-lhe oste Inestimavel servigo."

(Ass.) H.

(Director ila Companhia Adi-iatisa de Seguros)

"Multo obrigado pela pronta entrega do ultimo ANUARIO. Voce sabe com que andedade espero todos os anos a nova edigao. EstS excelente como os anteriores: um Verdadeiro termometro das nossas atividades seguradoras.

Cada vez admiro mais a sua coragem mantendo a todo custo essa reseiilia estatistica que at6 ao aparecimeiito do ANUARIO era mais ou menos mltologica".

(Ass.) J. s. FontQ.5. (Representante Geral da Legal Ss General Assu rance)

•"Venho felicita-lo. vivamente. pela pubiicldade de mais uma edigfto do ANUARIO DE SEGUROS. O dftste ano estfi meihor do que todos os anteriores, o que evidencia o euidado qfue o amigo tern dlspensado, no

sentido de aprimorar, ano a ano, a intexessante publlcagio, que considero a mais valiosa que se publica no BrasU, p.t) relagao ao S^uro.

Desejando-Ihe a continuidade de todo.merecldo exlto em sua empreitada dificil. mW ia ritorlosa. abra?a-o..." (Aas.) Alcindo Brito (Superintendente Genii de Agendas da "Sao j?aulo")

"O ANUARIO DE SEGUROS esta fadado a ocupar iugar de destaque iias reparti?6« de estatlstica prublica como particuiar. O 5." volume do ANUARIO DE SEGUROS ul* trapassa muito as quatro edigoes anteriores, pelo seu metodo de apresentagSo, pela materia, pelas suas estatisticas, tudo indispensavel aos Diretores das Companliias de Se guros, aos Inspetores e Piscais de Seguros. aos banqueiros e ao comercio em geral.

Nao resumimos nestas linhas o conteddo desta magniflca edigao, que podemos afirmar ser de um suces-so a6solu:o e superior c" que nos mesmos esperavamos.

A' REVISTA DE SEGUROS. mais un» vez, apresentamos as nossas felicitagoes Totos para que num futuro proximo n03 dem novas edlgoes de semelhante publicagao que honra a cultura brasilelra".

(Ass.) Jose Botton (Dlretor da Compauhia Aiianga Rio Grandense)

"Aproveitamos a oportunidade para cumprlmentar V-Ss. pela excelente obra",

(Ass.) Olavo Affoiiso Alves (Diretor da Companltia de Seguros Pelotense)

"E" com muito agrado que extemamcs nossa melhoi' impre.«4o pelo magniflco trabalho apresentado, que iiiegavelmcnte preenche os fins a que se destina".

(Ass.) Leao Junior & C. (Agentes da Liverpool & London Jr Globs, e.f Cuvitlba)

"Como sempre. dispensamos a essa publlcagao a nossa mellior atengao, aehando-a muito utll aos que se interessam e IrabaItiam em seguros".

(Ass.) G. Roubacli C. Ltda. (Agentes da Sul America Terrestres. em Vitoria, Esp, Santo)

"O ANUARIO DE SEGUROS de 1938, que por gentileza sua acabo de vecefaer, rcpre•senta o prosseguimento de estorgos e trabaIhos com que a Revista sert-c A industria seguradora no Brasil

O que o Departamento oficial deixa da fazer, silenciando por tao longos anos sobw quaisquer manifestagoes que digain respeito A vida do seguro. nSo so quanto a estatisti cas. como aos supostos trabalhoj de controle, — a Revista vem dc roallsa-lo com rcdobrados esforgos e bem maiores dlficuldades.

No ANUARIO DE SEGUROS de 1938 reflete-se em tragos gerais a poslgao e o movimento das operagdes de seguro no ano

antericr, tanto das empresas nacionals como as es&angeiras. , . ^ E constltde. nao ha negar, o unlco mej.o de inteirar a quern quer que seja da situacao do seguro no Brasil. „ Presta, assim, um servigo ao Governo, por suprir a lacuna do Departamento de Segu ro, a industria seguradora, por anotar-lhe a vida no tempo e no espago, recletlndo o ambiente naclonal, e aos estudiosos do seguro. per Ihes ofereccr a materia prlma para suns Tenho como certo, se da soUdariedade das emprezas resultasse mais eficaa apoio A Re vista o ANUARIO cresceria em uliuaade, realisando trabalho mais que perfelto".

(Ass.) David Campista

O premio e essencial no contrato de seguro. l^eve-se considerar que um comerciante que ^uo pode pagar o premio do seu seguro atra^cssa um periodo de dificuldades e assim nao

Cdiivem ao segurador assumir a responsabllidos seus bens, concedeiido-lhe privzo Para esse pagamento, concessao que e alias '-•regular, uma vez que e obrigatoria a constiluicao das reservas tecnicas.

Nao ha muito, antlga drogaria desta praqa OS seus seguros renovados, emitlndo nopromissorias em pagamento. Veio a falene as companhias que tinham assumido o ^'Sco nao receberam algumas ou receberam um rateio outras.

SEfSUllAXCA ABSOLUTA I

Royal comwn!

Movimento animador

A "Sao Paulo" — Comp. Nac. de Saguros de Vida fez um apelo aoa seus Inspetores e Agentes para que todos se esforcassem no sen tido de comemorar condignamente o mes de aniversarlo dessa companlua. Tal foi o entusiasmo insuflado em todas as hostes produtoras, que julho foi encerrado de um modo allamente brilhante, assinalando um reco^rd tanto de produgao nova como de renovagao, sem precedente.

Na epoca atual, o que conseguio a "Sao Paulo" e quasi um milagre. Nos quo auscu^tamos 0 segmo, sabemos como e ai'dua a tarefa dos que se propoem a bater records. Mr.s para essa companhia nao ha tempo de "vacas magras". A sua conflanga repousa principalmonte no trabalho. na disclplina. na inteligencia, na observaqao dos que a conduzem a seu des tine radiante.

Outro fator de exito e incontestavelirwnte a cperosidade de Alcindo Brito, Siiperintendente Geral de Agendas, individualldado que a "Sao Paulo" soube conquistar e conservar a frente de um dos mais Importantes departamentos dessa seguradora. Alcindo Brito e uma vontade de fen-o, possuindo o dom da ubiquidade, pois que ele esta presente a todas as reunioes da sua companhia; um espirtio jovem, de. anlmacao contagiante. que faz despertar no produtor mais incredulo um desejo de lutar corajosamente por um lugar de destaque nas falanges dos batalhadores que mantem a "Sao Paulo" sempre adeante dis possibilidades do seguro naclonal.

O seguro no Brasil devia ter multos homens assim. Mas eles sao poucos. os que compreendem a flnalidade da instituigio e que sabem adivinhar o futuro que nos espera nssse campo de atividade.

Autorisada a funccionar no Brasil pelo Deer,| n. 3.224, de 23 de Fevereiro de 1864. ? Capital e reservas Uvrc.s declarados e reall- s zados para operagoes no Brasil e CAPITAL KS. l.OOOlOUUgWW = reservas" LIVKES .... Ks. 2.W0:UW>tlW|

Eundada em 1843 g

Matrlz para o Brasil

EUA BENEBICTINOS, 17 ■ 3.» and.|

Teleph. 43.6163 Teieg. "ROYIN "

RIO DE JANEIRO

FOGO — MARITIMO — AUTOMOVEI-'a —

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Agendas e Snccnrsaes em todas as partes do

miuido B

COMPANHIA DE SEGUROS SAORES acreditada seguradora mudou os seus escritorios para o "Edificlo Esplanada', a rua Mexico 90/90-A. onde tambem ja ss cncontram instaladas duas seguradoras inglesas: a London Assurance e a London & Lancashire.

O local e de facll acesso e o edtficio oferece amplas acomodagoes para escritorios.

As tres seguradoras a que nos referimos ostao confortavelmente instaladas na loja e sobre-loja do predio. No proximo nuinero, faremos uma descrig^ acompanhada de aspectos fotograficos dos interlores ocupados por essas companluas.

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39
REVISTA DE SEGUROS
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i AGENCIAS EM: | 1 Amazonas. Para, Pemambuco. Babia, Sao | 9 Paalo e Rio Grande do Sul | »5 g

Justica para o Seguro!

Ha jiilgados que por aberrarem das regras jTjridicas e morais Ian?am grandes perturba56es no meio segurador. E' por isto que o incendiarismo se desenvolve'.

Tantos incendios propositais tern sido indejii2ados; tantas reclamagoes exageradas cu ' fraudulentas tem sido atendidas pelos tribu nals, que acabou-se por admitir que a justiga favorece OS segurados indelicados. E' nece^ario ter simpleza de espirlto para pensar que o segurado seja sempre portador de un\ direSto incontestavel e consequenteraente o ccgurador um tratante, se llie nega o paganiertto do sinistro.

Para um a vltoria no pleito, para o outro o apodo.

Esra intraiiquilidade; esse desassocegc que doeisoes monstruosas espalham no comercio nao sao, por certo, a finalidade da justiga. O seu flm e dar a cada um o que e seu e nao tirar o albeio.

Ncs paises em que o nivel da moralidade e roois elevado, em que o Institute do Seguro e conipreendido, as companhias sao conside' rad&s pela sua tradigao, honra e credito.

' Kepfesentam elementos de progresso, forgas economScas e escolas de previdencia. Sobre elas repousa a estabUidade da fortuna parti cular exposta aos variados rlscos e cuja reparicM garante as finangas do Estado. Aqui, elas muitas vezes nao encontram garantias juridlcas 1 sofrem o suillsmo de certos processos de gdwcatura.

Os fatos de todos os dias raostram quniito 6 ardua a profissao de segurador. Este tem de se defender eonstantemente dos govemos dos lugares em que operam. porque eles, desconhecendo o flm social e economico do seguro, nac veem senao uina mlna a explorar'por meio de impostos. Bstes vao em temeroso cvesclmento, de fdrma que algumas empresas terao de se retirar de certos' mercados, por nao poderem supertax a pesada carga.

Daremos como exemplo o que se passa em Peniambuco, onde os premlos ja taxados pela Uniao sofrem uma taxagao de 6 "i" pelo Estatado.

Minas e uma outra terra que parece considerai o seguro uma praga social e por isto creou fintas exageradas.

Uma mentalidade rabulesca impera nos bo-

men.s publicos desta "democracia autoritaria"como acontecia na Republica Velha.

O Fisco nao rcspeita os llmites traeados pela Constitulgao, pelas leis e pelo bom senso. Quer dinheiro, grande parte do qua!e ga.sto sem utiLdade geraL Diz Alexis Carrel que o dinheiro da cconomia privada "e tirado peio governo ® distribuido aqueles cuja imprevldencia os reduziu a miseria".

E' tambem para os gastos politicos e cs amigos.

As empresas de seguros receianf reclaiPAr contra esses tributes, porque pode acohtecor que a cada feclamagdo corresponda um impas te noro.

O Governo Federal deverla cobiblr os absurdos fiscais de alguns Interventores.

Dizem que na ilha da Assengao nao ha iitipostos.

O povo Vive fellz, sem governo. Sao' o5 govcrnos que torriam a vida dura. Por isto So lon osseverava que" o melhor governo 4 o in4nos riiim.

O hoThem nasce bom; 4 a Sociedade qnerii O' perverte, disse Montesquieu.

Temos visto pessoas boazinhas, que mudam qtiando chegam ao governo, ou tem uma uosigao de mando. Conhece-se o vilao, pondoIhe o cargo na mao, diz o povo.

O povo e sempfe o hebreii lia terra de Fa rad.

DR. P.4MPHYLO DE CARV.VLKO

A 24 deste mes, passou o anivcrsarlo natalicio do Dr. Pamphylo D'Utra Frcire de CarvaIho. Diretor das poderosas sociedade.- de pre videncia AUanga da Baia e Alianca da Baia Capitalisagao.

•, Homem de procedencia ilustre. culto e viajado. e.x-presidents da Camara dos Deputados da Baia. ex-deputado federal, tendo passado pelo comercio bancario, o aniver.sariants um dos bons elementos do seguro nacional.

Aqui, onde se achava, o'seu natallclo foi motivo para se aquilatar 6 numerc de seus amigos e o homem de sociedade que ele e.

A RE'VISTA DE SEGUROS apresentou ao dis-tinto brasileiro os-seus cordiaia cumprlmentos.

Uma data feliz

A 10 deste mes o Liceu Literarij Porcigues coinpletou 70 anos dc existence. For c-sse motivo, a benemerita instituigac de ensino gratuito do Rio de Janeiro preparou uma sessao magira e abriu os seus deslumbrante;; suloes a uma assistencia das mais brilhantes no biundo social carioca. O que foi essa reuniao no magestoso edificio de sua propriedadc, a rua Senador Dantas, todos sabem. Os que la nao estiveram, souberam da mesina nrar.eira pelo abundante noticlario do radio c ci-o.? jcrnais, OS quais foram prodigos em oxoltar a lieleza da festa e o altruisrao da In.stituigao QPe tem enriquecido o patriraonic moral e inl^leetual da cidade, atravez poiico menos de Pm seculo.

O Liceu Literarlo Portugues, riirigldo pela vontade diamantina dc Coraendador Jose' ^ainho, nosso particular amigo, ei'a uma instituicao de ensino pouco conhecida. F.le 5enipre proporcionou aos que teiVi snde de sa'^^r a agua clara da in.strucao, sem alarde, Como fazem aqueles que escondem a mao que para nao envergonhar a quern recebc.

Possuindo um patrimonio regular, coussguldo da generosidade expontanea dos que compreendem a nobre dedicagac dos ss-js di-"igentes, o Liceu fez erguer com inauditos sacrificios a sua casa propria, que e a casa dos ^Ue precisam de histrugao. Ele, no dcsemye^ho da sua civilisadora missao, uada exigin*^0 dos que querem aprender, procurou ainda •^ar aos seus alunos um ambiente confortavel c apropriado ao flm para que foi creado.

O Liceu Literarlo Portugues merece ciuplanisnte a gratidao desta cidade; uma vez porminlstra instrugao gratuita a centeiias de Pessoas, sem distingao de cor ou nacionalida-

IMPOSTO SOBRE 0 SEGURO

Os elementos estatistlcos apresentadcs. nos sous relatorios, por muitas companhias de se•guii.\s.e de capitalizagao sao incompletos ou coulusos. Muitas delas englobam em uma so conte despesas de natureza diversa. Algumas. ate. vao ao extrerao de escriturar em uma so rubrica a receita de premios de varias carteiras, sab a denominaeao geral de "Preniios".

Os rmpcstos sao escriturados em muitos balancns com outras despesas, nao deixando que St- saiba quanto as companhias pagam, por conta propria, de impostos federals, esLaduaia e municlpais, assim como o de renda, da ma xima importancia conhecer-se, por se tratai tie uma tributacao sobre lucros.

Fazemos este comentario inspirados nos :usihr.re.v proposltos. Com um graude esforgo. sabemo.s que as companhias de seguros e capi talizagao pagaram em 1937 mais de 40 mil contos dt reis de impostos, quer sobre premios, sobr.5 ccntratos de seguros e de capitalizagao, os do licenca, de Industvias e profissoes e c de renda. Concluimos, assim, que o.lucro incluati ial da previdencia no Brasil foi igual ao montance dos impostos pages pelas companh5n.s que explora.

E que este corresponde exatamente a 13 "1° dos premios recebidos, a 40 "l" das indeaizacces pagas e a 70 "!" das despesas totals do Minisrcrio do Trabalho, Industria e Comercio, qu'c .superintende o seguro e a capitalizagao. Desojavamos que esta nota impressionasse o.s poderes publicos e os que clamam por uma previdencia mais barata no Brasil.

de, e outra, porque dotou a cidade de mn dos mais belos edificios, rnagestoso iwr sua am plitude e pela gvaciosidade das suas Unhas cm eslilo manuelino.

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Iforl^sonles do Sul J.

E' com vei'dadeira satisfagao que registamos nestas colunas os acordos firmados entre todos OS seguradores do Rio Grande do Sul para, por fim, por um termo a concorrencia desleal Que se tinha implantado naquele Estado e que tahtq Tinha deprimindo os que lutam nesoa profissae, desmoralizando o proprio Seguro. Coube mais uma vez ao Rio Grande do Sul, numa energica intervenqao direta, unir os seguradores, congregando-os para moralizar a profissao que estava tomando rumos errados e peniiciosos, se nao perigosos, Ja nao havia mais taxas uniformes, moralidade~^na angariagao de seguros. tornando todo trabalho corretc o honesto impossivel. Em varies casos, o segurado e que impunha as condicoes, ouvindo-se varias vezes dizer: "Agora e 25 "I" se qulzer, pois para o ano sera 30 "j°. As Companhias de Se guros e.^tao ganhando muito dinlieiro. Ja vi o fculan?o da Companhia tal que ganhou x... contos de reis. A Cia. tal... ganhou :<... E' muita coisa. As taxas sao altas por demais. E' um roubo por parte das Companhias, e outras coisas ainda mais".

Veiu 0 acordo, fez-se pouca publicidadc om torno do mesmo, entretanto, verifica-se satisfatoriamente que foi o comercio honesto quem nj.iis satisfeito ficou. Posso afirmar de c4tcdra ter ouvido da boca de muitos comerciantes e.starem contentes com o paradeiro posio pelo.s representantes de companhias ao modn anterior do trabalho que os deixava sempre na duvida sobre o prego a pagar as Coinpanlnas pelos seus seguros. Varias vezes, depols de reaIjzado qualquer seguro erani procurados por outras Companhias que vinham dizer-lhes:

"Sc tivesse dado a minha Cmnponhia o seu .se guro teria... de comissao". Ficavam convcncidos que era tal como ir comprar nas casE.s dc "brlc & brae" aonde o freguez mais habn e que compra mais barato o mesmo objeto que outro freguez pagarta mais caro.

Ccngratulamo-nos com as Dlretorias de Companhias que souberam compreendtr 0 perigo a que estavam se aventurando, pois ha via de chegar o inomento em que o Comercio honesto, por intermedio das suas associac5es comsrciais e que iria tomar as providencias qus as Companhias nao tomavam. Entretanto, l.o-

0 Seguro na Espanha

MODIPIOAgOES NA LEI DE SEGUROS

O govemo de Madrid expedlu luv. desueto a 28 de abril ultimo, pelo qual os artlgos 22 o 41 da.lei de seguros. e 37 e 39 do respectlvo vegulainento ficam assim modlflcados:

As entidades seguradoras nao puderfto selecionar os riscos segurados dentro de uma mesma industrla, obra ou exploragSo. nao noU<;ndo invocar a natiu'eza do risco ou a causa das condicoes pessoais dos trabalhadores. As rautualiciadss e com panhias segiu'adoras poderao rociisa-tis, mas essa recusa 6 uma renuncia a toda obra, ludusfria ou exploracSq a segm^ar.

O salario tenha sido ou nao praviamciile cstipulado, nao sei'i, nunca considerado por .soma in ferior a 6 pesetas diarias, mesmo tratancio-se dc aprendlzes que nSo percebam remunoracao alguma ou de operarlos que percebam mencs do que aquela importancia.

ATLANTICA — COMP DE SEGUROS DE ACIDENTES DO TRABALHO

Tomou o mimero 271 a carta paieute conccdicia pelo governo para o funclonamento desta nova sociedade de seguros do Rio de Janeiro, conl'ornje ato de 1." de setembro de 1938 do Sr. Ministro do Ti'abalho.

mem boa nota as Coiripanhias de Seguros quo, .se este acordo vier a fracassar, podem preparar-se para crepusculos bem sombrio.s, vin(ics tambem do Sul.

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Directoria: 23-3614 Expediente: 23-3613

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Deposito no Thesouro 200 000|000

Sinistros l»gos 9.184:5825340

DIRECTORES;

Presidente: Dr. Octavio da Rocha Miranda

Tcsoureiro: Raul Costa

Secretario: l>r. J. Gomos 5a Cru«

62 BEVISTA DE SEGTOOS
$ •» •* * * t
i 1836 1938
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COMPANHIA DE SEGUROS

.1^ riscos de guerra nos Seguros Maritimos

IMfiillllMDS E lEBSESIIIEJj

FUNDADA EM 1872

Sede: RIO DE JANEIRO RUA 1° DE MARCO, AO

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.Desde algum tempo, mesmo ante,; de te £gavar a situacao politica internacional deando ca^o da Tchecoslovaqiiia, as Companhias Jseguros, e aqui nos referimos As estrangsi-

^ descnvolvem urn Par/ wlinnosQ de seguros de tiansoortes varias inedidas des HT ^ restnngir as suas responsabilidalimif pnmeiro. essa restricao constc.n em sSn V^^PO^'^bilidade das Companliias de doS-,! a permanencia das jnerca- tor ^""^"sportadas a bordo do navio tcndna responsabilidfvde do p' ^ msi-cadorla seja retlrada de borapo. "Suhito riia EstT '^hegada do navio ao poTic de destino. resultante de um acdrdo

®eK„n ° Companhias de ros e teve a denominacao de "WatevborAgreement",

""^cos de guerra foram, ^'isequentemente, modificadas, teudo em vis®sta restricao.

^ Ebi VLsta desta delibera?ao cessaram. lam- OS riscos de guerra que iisualments iisualments

2o dA durante o praarma2en,s ios pcrtos ^oncSi ' se.gm-adore.s de ^ondroJ se.giiradore.5 de ''ca<! consideraram que os atiiais meios be4 f '^estrui?ao atingiram a um ponto tal ca ^ ■^onsequenoias

Q.Ue "^enos fazer com ^^^PonrbmdacE'

® bastariam Icdos

® Companhias de inateriais nentes de uma guerra mundial,

o caso dos Sudetos Tchecosiovaqula e a situacao foi

^-esolveram cancelar das

^Ceii-o ® qualquer compromisso de difn tl'^bbera- data de 15 de sstembro. quando os nn-igos

Pon'to cul-

Seguros, entretanto, «tinuam a aceitar os riscos de guerra, mas!

previas com a antecedencia maxima de 43 horas da data da saida dos navios.

consultas

^ ultimas cotacoes de Londres estabelecem uma taxa que varia entre 3/4 e 2 de adicional para os riscos de guerra, conforme a -egmo pela qual os navios devein navegar A maior taxa de 2 - e aplicavel evidentemenb^ aos portos da Europa — continente. Essas fcaxas vem se mantendo ha ja vatios dias. sendo este 0 snial de que a situacao internacionaL upesar d^ sens altos e baixos. e tionsidiTada ainda peios ssguradores inalterada do nonto de vista dos riscos maritimos.

O Dr. Camara Coelho. que ha muito.', aiios exer.cla-as funcdes de Secretario da Ijispetcrla oe Ss2urcs, e depois. do Departamento Naciynal de Seeuros Prlvados e Capitalisacao, foi nomeada Fiscal de Seguros e. em coinlssao. Inspetor de Segurcw desta cjrcunscricao. soros

0 a -snl' Coelhc tern sido muil'o fellcitado 0 a sua designacao foi recebida com simpaUa nos ineios seguradores.

Terreslre.s Maritimos

phcenix (om])anliias

Ingleza de Seguros

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1-. de Leuo A ('ia. Rua 13 de Novembro, 18-1."

CURITYBA

DE
REVISTA
SEGUROS
DR. CAAfARA COELHO
u

OS BOniBEIROS COXFUNDIR^I » RESPLEXDOR DA AURORA BOREAL COJl O DE UM INCENDIO

Em dia do mez de abril proximo passado. 0 cori^o b-.:nibeiros voluntarios do distrito de Boui.iei. ®5tado americano do Colorado, fol convccado as ^ 30 da madrugada para apagar urn incend.o. Pmisavam o.s volUKtarios que por fim lain Inausdi.^r bomb'' automovel que tlnham adquindo '.;m faes antes.

E iiecse pressuposto, puzerain 4s pressas a jaque- ^a encerada e o chap6u de boinbeiro. Prontos. <<:£Wstos a enfrentur as chamas, sem duvida ra »«®rica de calQados a Noroeste, sairam a correr. Mas ® iabtica de calgados estava Indene.

O resplendor nao era proveniente senao da a.u''orii boreal esse famoso fenomeno luminoso que 6a •_ '"Ai boreal esse lamoso lenomeno luumiuw s"^ 5e prod

uz de vez em quando nas regioes seter.tTioriaj{- e. otinoo as tovra« amei'icti- uc vi:/« cii» ^^1'' e que quasi nunca atinge as terras amencn-

(Ha Revista de Seguvos. de Buenos Aires).

ACIDENTE CARO

Em cidadao, era Buenos Aires, conduziiido seu "Utomovel a 28 de novembro de 1930 teve 0 seu car*0 avariado por outro. Dessa colisac. a:<?ir dos "31108 st^rios no automovel, o cidadao sofreu le vees no torax, sua fllha no rosto e sua esposa c-m

^•ni 'JOS dedos da mac. Ei'opoz uma agSo contra o condutor do outro ^aiTti, sem duvida pessoa abastada. pedindo 20.030 pelo automovel, nao obstante ja haver re^((bido da companhia de seguros a soma de 4.000 p€sos. por quanto fol avallado o automovel: pela imobilidade do veiculo 3.600 pesos, por honorartos Ji'.edjcos 5.000 pesos, farmacia 1.600 pesos, radio'cgista c massaglsta a soma de 2.000 pesos, lucres '^6'=£antf.s 150.000 pesos, por prejulzo material e ^'Oro; sofrldo pela esposa a soma de 50.000 c pelo ^'ori'j cnusado 4 fllha, como consequencia de uma ^bposta perda das Unhas naturals do rosto. a soma 40.000 pesos. Total: — 268.000. ou 1.072:0005000 nossa moeda. Depols de estimarem com bsne^oiencia os danos sofridos por esse homem "pidao °s julzes concordaram em que devia recebsr r.pe- ^e.s 38.000 pesos, ou 72 centos. Essa indenizaoao

loi f.rbltrada para os danos pessoais, pols que, Miiforme sf. veriflcou, a seguradora do automovel ja tiuha pugo bem 0 seu valor. iDa Revista de :>e3'Jros. de Buenos Aires).

SEGURO CINEMATOGBAFICO

ConsUtulu-se em Roma 0 "Consorzio Italiano Assicuraaiotii Cinemalografiche". para os riscos da Fuapensao de films em produgao, devido a doemca de pstrelas ou astros.

Os scguros sao concernentes ao original ni^ati"Q no cuiso da produgao, assim como aos cenarios e pertences da filmagem, riscos dc aciriente-i do pessoal, incluindo o de responsabllidade civil, e OS transporte em terra, no mar, no ar. desdc que n4o cstejam ainda cobertos em contratos nntenores iTlie Review, de Londre).

.ARGENTINA

Seguro de .Acldentes do Trabalho pelas Companhias Estrangeiras

Ka no Argentina 8 Companhias de Seguros esti'Migeiras que operam em actdentes do trabalho. Dfstits, tres tiveram lucre e as restantes prejuizos nr.iito embora no total os lucres fossem maiores do que os prejulzos. As companhias estrangeiras que na Argentina se dedicam a esse ramo .3S.0: As surances Generales, Northern. Nova ZeUandla, Commerc'al Union, London & Lancashire, Phenlx. Royal Exchange e Union. Somente as tres primelras ti veram lucro.

"Nao podereis desenvolver toda a vossa potencialidade realizadora per uma fileira de numeros abstratos, mas podeLs dessnvolver gi-ande quantldade de entuslasmo p3las colsas que realmente desejais obter."

(Trecho de uin dlssurso do Sr. /dcindo Brito, Superintendente Geral de .Agendas da "Sao Paulo", em uma reuniao de Agentes).

COMPANHIA A ME) RlOA^r^A. DE SEGUR OS

Fundada em 1918

Caiiital Snliseriiilo e Realizado Rs. a.SOOtOOOiiiOOO OPERANDO EM FOGO, RAIO, MARITIMO. RISCOS RODOVIARIOS e FERROVIARIOS, VIDROS

I'remios em 1937 Rs. •t.0Sls540ij'SoS

anhiaWm sto'

Capital e Eeservas .. .. Rs. 7.553:068>Si 1ft

MATRIZ (Predio proprio): R. JO.SK BONIFACIO, 110 — SAO PAULO

Sinistros pacos destle a fundaoao da Companhia em 11-11-1918 Rs. •27.ft55tl«3Sn8

Sucursal no Rio, I'ua da Quitanda, 153-1." andar

) ■( It 1. e o-' -9J H 0^ H P cc © p p ■■5© S -n © © f® A P w ip -"' *< -n ■■ ^ © -r! P © H P '© P ico. e> (S o m CO o> n a O 2 o e e o o e e o CO rt to TP CO irt » o c- CO o O O O o o o o © CO «><^ o o: o to O o c? o o » -* C) C9 o »-• e o o o </>«> CO -o* CD Ot »H o o o o O Ift V> </)' LA CO ©3 -H CO ro •-• '-L ^ CO CO lO o 03 M CD ^ D- C» CO CO CO CC CO O) o CD CO O CO CO 03 <o f-H C4 CD O O O O o o o o CO r- lo OS ^ ^ ^ lA m t- CO o ^ to CD to o o o o e o <ov> o o e CO ID CD o o o o o o v>^ CD O) ^ P3 CO 03 o o o o CO to <A </> CD CO C3 LA CD CO O O O O o o <0 V)* lA O* 03 Ce LA ^ O 03 o O O Ob 0» <-1 Od CO o o> to to o eo 03 CD 03 C- C3 LA e •-H 0« CO CO ^ •«}« (A ^ f-f CO ^ 03 to <-* o o 9 9 «A CD SCO o* 0> "N o» Ci LA ^ O 9 CD CO 0 0 0 9 0 0 0 0 </> '/> </> 9 0 9 CO so 0 9 9 ^ 9 Ci^ 09 0 LA 9 CO O O 9 O O O O O "i* f <0 <A tCO ^ .J 03 0< D5 lA 0^3 ^ CD A 9 t3 O O 9 9 9 LA <A</v ?3 CO CD tCD oc CD ^ 9 C3 to t- O CO CO CD €3 A -0 0 9 9 9 9 0 9 9 0 9 9 9 9 9 </>«» i/^e^ 9 9 9 CO CD 9 9 t* CD -9* 0 CD D3 9 eo 9 ^ eo CO 9 eo 002 O O o 9 O CO CO tn S 10 V 2 CO N >A 2 ® 2 ® o m SS^ o ai O OS c>s .-I c- 10 o t- ^ N CO o cc m CO O E O Q 4 N U P P < s; o .c ._ "3 :a.a-2 u cs (4 e« 5 S iS M H A CO S' O o fti ^ V9 ^ 0 to » tPU 0 • d a ; :< rt X3 <3 u< K CO to S (u a> a to £3 C q5 Q 0) fc SS-g O O O v^ o I>)C$ UL o cd •o ^ CS -is CS (O t3 O •a o 'O w 0^ o a U Sg« r? CO O c9 v7 C g S .§i2 rt (uS o UE-X S S o CO Q /v; O. 2 u H Id P n 2 Ed i CO z 2 o CO iifc'vv- •■J 9 O 9 e A D3 O e </)' CO e> t9 C3 O 9 A </> o 9 C3 A O O o* </> O) 03 CO A •CD A D3 C3 1-4 O H •'t.t! ? 5 i i if. 2 "2 -n ii y V. -5 — o 0-2 « 2' ^-■3 &•§ g f <$ f, - s » •— tJ) s o s t5 » T, a P c; 5 o 2 " S "o .is lo = 3 22 — to =* S ,2 C •= « to O 5 5§<" i, A£ — -S &5V p.rr= ■—Ml 3 i_i a" c to © to to C C C — N 5® '€.2 g « w ■3 3 a3 C y !P-ois ose Mi o2 C' ^ H „ « o ■- 2 3 5 ? = &.= s <1 E-® CC t-' r o to?■ © <3 = H P y - u o « y a -o ' g _- o -sn-S 0-"= 'S ^ is S .2 S CO S y: •j 'Z ^ Z t.V '3 SJ — X -i •— r- Z S, Z -" > to y 'X g .0 to O" Z •/, —. ® .1 - •<= © -z z ._ to Z. CO c. c y n y* s. ^ ~ -A= « ■^. -r y H o ,z _ © ^.-.•wvjv.p.pj^v.«uvwNnJ^ REVISTANDO n

Csfudios de Seguros

Recebemos o volume correspondeiite ao i" ?? dessa util elxSe publicaclo liurc^.''^ Associacao Argentina de Slc^de

CampL fh? ^ ciencias seguristas Sr. Pructuo-o repositorio copioso de tr^hn Ihos de eonaagrados autores qua ie dedioa n an Ahri f!" variadas manif^tl4es ^ iheita nos^'Sla Unfd® a-° Prof " ?v^' riTb •'SdLu'u^lS: int.rnacional pena|m'a?aSte^naf^^^ 'd -ra^df predo SrltfJ^r^Level™!^ autoila

frif vt™ "V" ^-■. d<«e ^Jaria Cj3. qe^irn riP f-M "Riticencia no contrato d« pf,^"? <» . comum em toda parts, pelo CO deJcoSida duerer, um ri3. «tudo tambem interessante do Dr. va -lave?™-Pnw'°i°°'"®. "S°3uro de vida a oSpM vaila^el lepleto de calculos e formulas nar.T comodalidade de ."e?u¥o "de\idt fi ^ extenso em qua o autor, com mul- discorre sobre mateila de tanta mortalidadP ri® n," J;"'" inumeras taijoas ds moitalidade. de que resultara o caleulo para a obsegSo puros. unicos, dessa especis de vclume trata do regimen letos Man-^ne?' ^"^"sticas dos premios e impM- lenHnl compaiihias. de 1900 a 1937. naV seem-n i\r. r-Mi IB*'® resumo estatlstico do seguio no Chile em 1936 e o regulamento da Suo"SST?oVar^«''39S^"'

COrviPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS

Eata Companhia teve og .seus no\'as Itsiafnlos ^ 3,020, deV!5 de SSw adotacto.g em 03- semoieia t.erai de 12 de abril de 1938

M modificardss intrcduz'.- daa em seus antlgos estatutos— Duracao da sociedaae: SO-anos'diretoves: ~ ^ lucr^ liqmdos serao divid'dos — ■>(! -i"

rsisoiisseis''--

contas do Ativo?ian ? aos acionlstas: e isteirren"=.".BP5i^-2'®»^®^.,^9 Fundo cui

f'anifai • . • Atltoiizada a fnncionar no Brasil em is<)^

I o D E J A'X E I R 0

_£V^ ^QSJg: .Vt/yvEs I'.VILO AMX I^OCHOS

1«. Riia .*{ lie I>ezem!)ro. (ninrBA

•f. nAnnos <£ eta.

Itiia Mai. F'lorlano, 9S. sol)

<59-7: JiJO RRAM'O, 2

BiA'iri'

^RtSTIJiE 2SRI>£rje

Ri'a ilo Horn .Tesiis. •»*>o *0 ■>

I'ORTO ALl-GliE

^^TTjES rf Cia. CMa.

^«Ha (»eneral f'amara. 420 t

v%%%^w.%>^w.w..--.v%w.vwvvi

Os Feriadose os Seguros

Em conversa com um segurador, veh; a baio assunto desta nota. Diz!a-nos, entao, o hc.-jo amigo: — "Voce bem podia, na sua RevuAa, tratar disto. Onde 6 quc se viu compahliias fechavem as suas portas em certos dias do uno, que nao sao ferlados, enquanto outras petmanecem funcionando ? Per que na^faze^i as seguradcras, per tater^Cdj^ -

!::■»-■ (Ml ■.11 ij ""f >tfi ^ <nacoes 3e classe,.um conyeoio, como laz a AssWpiaijao Bancarla, determlnaiido aritecipada"lente o nao funcionamepto das empresas. scBuvudoras em dias outros que nao seiam.d^ittiingos e feriados nacionais ? Como estd atualJTierite. pfejMfca' enormemente a marcha dos negccios. E e tambem uma prova de indiseipiinc.

O horarin de funcionamento e outro pvoblenir. para resolver-se conjuntamente. Enquanto ha companhias que inlciam o seu expediente ^ 9 horas, outras o fazem as JO e outras at6

11 horas O intervalo para almoco precisu toinhem ser uniformizado. Das 11 1'2 as 13 1 2' r:jrece-nos o melhor, por ser ja o adotado psloj f'Uo comerclo e pelos bancos. Acs sabados, to-j df'.s its seguradoras devlam cerrar suas porta.sj ao >neio-dia, ate as 9 horas da segundac^sira seguinte. Ai ica a sugestao.

Conias de compensa^ao e depreciapao de titulos

No nosso ANUARIO DE SEGUROS, de 1938, publicamos a tese acima, apveseiitada polo Sr. R. B. de Britto Pereira ao IV Congresso Brasileiro de Contabilidade, real'.caclo em 1937, Por um lamentavel descuido da revi^io, aqueia publicacao sofreu duas muUlacoes qae nos apressamos a corrigtr.

Na pagina 11, liuha 25, primeira coluna, onde se le:

"Por um lado, nos livros., deve ser lido o seguinte;

"For um iado, nos livros de quern comete um mandate, ou uma garantla. operam-se transferencias de contas.

-Por outro lado, rios livros de quern recebb um mandate, ou uma garantla, «peram-se contas de compensa^ao."

.Na pagina 13, segunda coluna, depois da linha 3, deve-se acrescentar o seguinte:

"Nos livros do Tesouro Nacional 6 qae se regista o langamento desse deposito, por compensaglo, por se tratar de valore,s pfertencoites a terceiros."

Julgamos necessarias essas coirigendas poi se tratar de um trabalho de ordem tecnica.

THE YORKSHIRE

O seguro apresenta frequente lidades interessantes. Um estabe diversoes muito velho, tinha de se .por outro, cuja planta ja estava aprovada e construtor contratado. la ser demolido. O fogo o devorou inesplicavelmente e o seguro pagou algumas centenas de contos de reis.

Pouco depois, um outro edificio da me.sm'i natureza e do inesmo proprietario, pegou fogo e desta vez a indenizagao ainda foi maJor, pcrqiie o segurado alrotava amizades com cer-lo,5 figuroes, etc.

Poi ura foguinho parcial, mas o segurado poz a novo 0 seu predio, deu-lhe melhor aspecto e chainou assim maior concorrencia do pubiico.

Nao ha nada como o fogo para puriflcar coisas estragadas e curar situagoes dificeis.

Rocentemente, numa serraria, um barrarao estava a ser construido ao lado de outro que la ser demolido, quando o cidadao Fogo aparecen.

O seguro cobria o risco.

IHSIRIEE

COMFllill lIMIfEe.

(COMPANHIA INGLEZA DE SEGUROS)

Fnndad* en York, Inglaterra em 1824

FOGO

MARlllMOS — TRAXSFOR'XE Al'lOMOVEIS

ACni)E>TF.S PESSOAES

Rua

Direcgao para o Brasil: RIO DE JANEIRO General Carnara n, 06 G. E. HARTtEY Representanto Geral

— loja.

Succnrsal de Sao Paulo: Rua Boa Vista n. 4»>-sol).

S. A. HAXSEN — Gereulc.

Ageiicias ein:

SANTOS. CURITYBA, I4IO GRANDE. PORTO AI^ORE. VICTORIA, BAHIA, MACE16. RECIFE, NATAL, PAENAHYBA, BELEM e MANAOS

66 HEVTSTA DE
SEGUROS
'=°'°
REVISTA
67
DE SEGUROS
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•■■KKtllltllHIIIIKIIIIIItlllKllllllllltllllllllHIlKlllltlllllnKamKIIMHIIIIIIMIM■■lailllllKllllfllllllllKIIIIIIIIIIIKIIlUHIitllllllllKIIIIIIIimmilltlllKNUUMW

Nacional de Seguros 1

tllTlllintllllllllltllllllllllllllllllillllllltllllllllllllltlllKIIIIIIIIIHIKIII

OFICIOS E TELEGRAMAS

ARQUIVAMENTO DE KIOCESSO

Dla 20 de agosto

AO Sr. Mlg:uel Mauler:

S. G. — N. 1.095 — Comunicando o arqiiivatnento do processo relatlvo & representacao contra a Sul America Capitalizagao Companhia Nacional, para- Pavorecer a Economia, sobre o fitulo do valir de 50:0004, n. 306.224, combinagao "PCZ". sorteado em 30 de malo ultimo.

nomeagoes de AOENTES

Dla 25 de agosto

Ao Sr. inspetor da 3." Circunscrlcao S Sal

vador:

S. G. — N. 1.094 — Comunlcando a3 nomeacoes leittts pela Metropole. Ckimpanbla Nacional de SegTiros e Acidentes do Trabalho, e que dizem resoelto aos Srs. Japl Montenegro Maealhaes. Odllon Penteado Parkinson e Edgard da s'ilva Gomes.

DBVCM^UGAO DE PROCESSO

te^®.Sr- Inspetor regional do Trabalho — NlDevolvendo o nrocesso numero 2.534/38, relativo d consulta feita por Alberto pjcoza a respelto de seguro de acidcnte.s do trabalho de seiJ5 empregados.

E- A' INSPETOBIA DE SEGUROS OUE r-ABE A PISCALISACAO DE SEGX/R0.5

Telegratnas: Tramar — Santos — N, 98 - Commiieando que a flscalisacao de seguros de acidentcs do trabalho cabe, nesse Estado, 4 Inspetoria de Swuros com s4de em s, Paulo.

REVOGANDO ORDEM DE CANCELAJ/IENTO DE APOLICE

Traguros — Recife — n. 99 — Comunicnndo que deve ser revogada a ordem de cancetamento da apolioe mencionada no oficio n. 287 ciaquela Ins petoria.

AGUARDE DECISAO JUDICIARIA

Dia 24 de agosto

A' Sra. TercUia Miranda da SUva:

S. G. — N. 1.082 — Comunicando que o Sr Prcadente da Republlca mandou que a destlnataria aguardasse a decisao judiciaria, com relaoao 4 indenlaacao a ser paga a Pedro Silvlno da Siiva.

REMESSA DE DADOS ESTATIS'nCOS DE SEGUROS DE VIDA

Dia 1 de setembro de 1938

Ao Sr. Inspetor regional da Sul-Arnerica Coinpanhia Nacional de Seguros de Vida:

S. G. — N. J .il08 — Remetendo as dado.s estatistlcos relatlVQs ao movimento de scguri> de vide, uo BrssOi

NOMEACAO DE AGENTES

Ao Sr, inspetor de Seguros da 2.' Clrcumscricao

— Recife — Pemambuco:

8. o. — N. 1.110 — Comunlcando que a Companhia PauUstA de Seguros nomeou L. A. Olivelra

S: Camp., Ltda.. sens agentes no Estado do Ceara, conforme certldao de procuracao registrada e arqulvada neste Departamento.

A "RIO GRANDEN3E DE SEGUROS" JA' TEM REPRESENTANTES NO RIO

Ao Sr. inspetor dc Seguros da 6.» Ch-cunscricao

— Porto Alegre:

O- ~ N. 1.111 — Remetendo a conta de pro curacao pela qua] a Companhla de Seguros Maritimos e Terrestres "Rio Grandense" nwneou Sabatelli & Comp. Ltda., seus agentes nesta cidade.

NOMEACAO DE AGENTE

Ao Sr. inspetor de Seguros da S.' Circunscrlcao

— Sao Paulo;

S. G. — N, 1.113 — Comunlcando que. fol regis trada neste Departamento a procurai^o pela qual a Prudencla Capitalizacao, Companliia Nacional para Favorecer a Economia, com sede i.cssa cida de, nomeia Pery de Castro seu procurador para qualldade de inspetor gej-al do Dlstrito C com sede em Porto Alegie.

SOLICITANDO INPORMACCES QUANTO A" EXTENSA© DAS LESOES

Ao Sr. dlretor da Seguranca Industrial.. Companhia Nacional de Seguros:

1-114 — Solicitaiido inforinacoes a Mte Departamento se, al6m da perda do polegar da mao piincipal, sofrida pelo opera^i;) Jose Bispo da Costa, empr^ado da Companhia Siderurgica Belgo-Mlneira, houve tambem a de parte do met&csirpo.

SUBSTXTUIQAO INTERINA DE OEREETTE

2 de setembro

®- ~ I-J17 — Comunlcando que o diretor J^Psrtamento ordonou o registro nesta lndu^tr^°'« ''"'I ^ Seguradora inaustna e Comerclo, S/A., com led-* fMoRaagel do Rego Barros para tel'eL'enta Bias Urrs. duran-

ORDENANDO REMESSA DE LAUDO MEDICO

5 de setembro

Telegrama:

Tra^os — Porto Alegre — 100 — Comunlco or dem diretor geral deveis enviar com urge^ia Snn acidentado Rui Cal- Legal Chefattira Policia des^ Capital em 14 de dezenibro proximo fhido.

^ TRABALHO 52-^^®?-'^ CK) LLOYD BRASILEIRO DEYE SER FETTO NO INSTTTUTO DOS MAR-ITIMOS

9 de setembro

Iiospetorla Regional — Corumb4 N, 108 Besposta voko 167 declare sendo Tiovi BrasUeiro empresa marftlma e contrlbuinte do Instituto Aposentadorla Pensoes Marftimos, sendo assim tmngado a nele fazer seguro acidentes trabalho seu pessoal tambem contrlbuindo aludido Instilutd termos leglslaoSo rege aquela nrganlza^ao seeurd social. "

REVISTA DE SEGUROS

REAUSAR-SE-AO ESTE ANO OS TR.\BALHCS

Do CONGRESSO SUD-AMERICANO DE SEGUROS

Ac Sr. presldente do Sindlcato dos seguvadores do Rio de Janeiro:

S' G. — N. 1.141 — Comunicando que a Caja Reseguradora de Chile pretende reailsar, entre 28 novembro e 4 de dezembro, deste ano. o Congresso Sul-Americano de Seguros.

Regueriinenfos desjMChados

OBSERVE DESPACHO ANTERIOR

Dia 24 de agosto de 1938 Sociedade Cooperativa de Seguros do Sindlcato ^ Comerciantes Atacadlstas do Rto do Janeiro, ®®dlndo aprova^ao de modelo de apolice de seguro ®ntra liscos de acidentes do trabalho. — Nada ha die deferir. em face do despacho de 16 de outuiro (3e i93g

APROVADOS COM ALTERACCES

Dia 29

o^^mos CapltalizaQao S. A,, pedindo aprovaijao lltera?6es na reda?ao de algunias condicoes dc titulos. — De acdrdo com 0 parecer do Dr. ^^lUtor .luridico. que oplna pela aceitacao das ?.l^"acoes referldas nos itens 1. 3 e 5 a 7 da petlqac modificando, por6m. o item l pela fdiTna jfiposta no mesmo parecer, e pela aceitacao das ""'veracoes relatlvas aos titulos saldado.s, ^ERMITE O SEGURO NO ESTRANGEIRO, MAS SEM CLAUSULA DE ARBITRAMENTO

Dla 30

Dahne, Ccmceigao & Ooinp., pedhido permissao

At[®' no estrangelro. por intermedlo da tiantica Companhla Nacional de Seguros e da ^icurazioni Generall dl Triestre e Venozia, urn p^dro especial contra defeito ou vicio nos fomeu^?htos de tubos de cimento armado. — Deflro 0 p.^'do nos termos do parecer do Dr. consultor .iudb k a requerente comunfca: a este De partamento, logo que celebrado 0 contvato. o inicto ° seguro e premlo cobrado, {O parecer aludido e .seguinte: De ac6rdo, eliminando-se, porSm, a ^'ausula de arbltramento.)

^UToRIZA O SEGURO DE UM CAVALO NO ESTRANGEIRO

Dla 5 de setembro de 1938

Nicolau Kroeff — Pedindo autorizogao para fasegm-o de um animal no estrangeirti, — Decla® o nome da sociedade seguradora. valor e pre- 'oio do seguro.

APROVADOS OS MODELOS

Atlantica Companhla de S^uros de Acidentes 10 Trabalho — Pedindo aprovac&o de modelcs de woposta e apollce de seguro contra liscos de acllentes do trabalho. — Api-ovo.

Mutua Catarinenso dq Seguros de Fogo e ie Transporte Terrestres e Maritimas — Pedindo iprovacfio de modelos de apolices de seguro contra '■ificos de fogo e de transporte marltlmi). — Aprovo.

RORTARIA N. 31 DE 46 DE SETEMBRO DE 1938

O Inspetor de Seguros da 4.' Clrcuscric4o. ussndo das atribuicoes que Ihe confere o art. !/3, letra "a" do decreto n. 24.792, de 14 de julho de 1934, designa os Srs. flscais de s^uros abalxo mcncionados para exercerem a fiscaUzagSo das Sociedades a seguir relaclonadas:

Leoooldo Coelho de Gouveia; London Assurance Corporation.

London & Lancashire Fire Insurance Company.

Sun Insurance Office Ltd.

Caledonian Insurance Company.

Atlas Assurance Company Ltd.

Yorkshire Insurance Company Ltd.

Jose Junqueira Perreira da Sllva:

A Meridional Companhia de Seguros de Aciden tes do Trabalho.

Axgos Fluitiinense Companhia de Seguros. Phenix Sul Americano.

Seguranga Industrial — Companhia Nacional dc Seguros.

Sul America Capitalizagao.

Companhia de Seguros Uniao Panificadora.

Lourival de Azevedo Scares:

Companhia Intemaclonal de Seguros.

Brasil — Companhia de Seguros Gcrais — Agen da nesta cidade.

Phoenix Assurance Company Ltd.

Companhia Intemadonal de Capitalizagaa

Sociedade Cooperativa de Segiiros de Acidentes do Trabalho da Associagao dos Construtores Civis do Rio de Janeiro.

Sociedade Cooperativa de Seguros OperarlOG em Fabrlcas de Tecidos, Amilcar Santos:

Aachener und Muenchener Feuer Vcrsicherun^s Gesellschaft.

Albingia Versicherungs Aktiengesellschaft. National Allgeinelne.

Nord Deutsche Versicherungs Gesellschaft. Northern Assurance Company Ltd.

Fernando Barrcso de Azevedo:

Auxillo as Famllias — Sociedade Mutuu. Aianga de Minas Gerals.

Uniao Fluminense.

A Suiga,

Kosmos CapltalizagSo.

Ralmundo Fraga de Castro — interino: Equltativa Terrestre Acidentes e Transportcs. Equitativa dos Estados Unidos do Br.tsil. Companhia de Seguros Gimnabara. Assicuinzioni General! di Trieste e Ver.ezia. North British & Mercantile Insurance Company.

Jose Pereira da Sllva — interino:

Sul America Terrestres Maritiraos a AddentCo.

Sociedade Cooperativa de Seguros djs Comerciantes Atacadistas, Sociedade Coopei-ativa de Seguros Contra Aci dentes do Trabalho da Uniao dos Proprietaries de Marcenarias.

Cooperativa do Sindlcato dos Lojistn.-, do Rio de Janeho.

Assurances G4n4rales conti-e I'lncendie et les Explosions.

Manuel Morals — interino:

Continental Companhia de Seguros Companhia de Seguros Sagres.

Companhia de Segiu-os Maritlmos e Terrestres

Uniao dos Pi'oprietarios.

The Motor Union Insurance Company Ltd.

Alliance Assurance Company Ltd.

Julio Azambuja — interino; Companhla de -SegurcB Novo Mundo.

Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres

Uniao Comercial dos Var^istas.

Legal & General Assurance soiiety Ltd.

The Home Insurance Company.

The Great American Insurance Company.

Roberto BrandSo Llbanlo — interino: Companhia de SegiuPs Integridade.

Lloyd Sul Americano.

Pearl Assurance Company Ltd.

Prudential Assurance Company Ltd.

Soc. Coop, do Centro dos Proprietarios de Ho tels, Restaurantes e Classes Anexas. Nllande Medrado Dias — interiiio;

I i j Departamento
23

REVISTA DE SEGUROS

Compaiihia de Seguros Terrestres c Mai'5iimos ladenizadora.

I^-al Insurance Company Ltd.

Liverpool & London & Globe Infiuvance Com pany Ltd.

Companhia Alian?a da Bnia — Agenda desta cidade.

Sodedade Cooperativa de Seguros dos Propiiataiicks de Padarias e Confeitarias do Rio de Ja neiro.

Mannheimer Verschicherun^ Gejsolsclinft.

Osvaldo Rossi Ferreira — interfno; Conflaapa Companhia de Seguros.

A Fortaleza Companhia de Seguros.

IJoyd Atlantic© Companhia de Seguros. Guardian Assurance Compan.v Ltd.

Alianea da Baia Capttalizapao — Ascncia desta cidade.

Soc. Coop, de Seg. do Slndlcato dos Industrials em calcados e Couros.

Cristovam Breiner — interino:

Atlaiitica — Companhia Nacfonal de Seguros.

Metropole — Companhia Nacional de Seguros Gerais.

A Metropole — Companhia Nacional de Acidentes do Trabalho.

Comercial Union Assurance Company Ltd

Italo Brasileira de Seguros Gerais •— Agenda nesta cidade".

Soc. Coop, da Pedera^ao das Industries de Mfnas Gerais.

Anlbal Porto Pllho — Inteilno; Companhia Nacional de seguros Mutuos C.on-tra Fogo.

Companhia de Seguros Terrestr.'.s e Mariiinios Previdente.

Royal Exchange Assurance Corporation. S^uradora Industria e Comerdb Agencia nesta cidade.

Eduardo Guidio da Cruz — interino> Companhia Nacional de Seguros de Vlda Sul America.

Adri&tica de Seguros. L'Union, Sud America.

Garantia Industrial Paulista — Agencia nesta cidade.

Cicero Brasilelro de Melo:

Garantia Companhia de SegtffOB.

Vitdria Companhia de Segxa-tB. . Companhia de Seguros NIterdi. La Foncidre.

Companhia Americana de Segurcxs — Agenda nesta ddade.

Em 16 de setembro de 1938. — Frencisco Vaieriano da Camara Coelho, Inapetor de Seguros.

A PAULISTA LIQUIDA DEFINITIVAMENTD A CARTEIRA VIDA

DECBETO N. 3.057 — DE 12 DE SBPEMBRO DE 1938

Cassa a dutorizaqao concedida a co-nipanhia. Pau lista de Seguros para funcionar em seguros sobre a tida humana

O Piesidente da Republica. atenderido ao que em virtude de delibei-agfio da assemblei- geral extraordlnaria dos respectlvos aclonietas realizad.a a 11 de novembro de 1937. rexfuereu a .sociedade anonima Companhia Paulista de S8giiro<^» «im aede em SSo Paulo, capital do Estado do mesmo nome, autorizada a funcionar erti oneragoes de sefiuros terrestres e maritimos. pelo decreto ii. 6.054, ^ 30 de maio de 1906, em operagdes de seguros so bre a vlda humana e euas modalidades, pelo de n. 6.414, de 14 de margo de 1907,' e em operagoes ue Begiijos e reeseguros contra risco.j de ucidcntes

do trabalho. pelo de n. 758. de 22 de abril de 1936, resolve cassar-lhe a autorizaQSo cor.cedlda, quando sob a denoiniiiagio da Companhia Paulista de Seguros Maritimos e Ten-estres, pelo aludido decreto n. 6.4-14, de 14 de marco de 1907, e cartapatente n. 28, de 14 de maio do, mesmo ano, para as operagdes em seguros .sobre a vld-a humana e suas, modalidades, continuando a re/erida sociedade integralmente sujeita Ss leis e x-eguiamentos vigentes, ou que vierem a vlgorar, sobre o objeto das demais autorizagoes. Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1938. 117" da Independencia e 50" da Republica.

GETULIO V.\ROAS. Wdldcviar Faicua.

APROVAgAO DE NOVAS CLASSES DE RiSCOS , DE ACIDENTES DO TRABALHO

CiRCVLAR N. 10

Sr. inspetor de Seguros:

Levo ao vosso conheclmento que deveis cal* cular a indenizagao das Incapacidades abalxo pelos numeros e indices das Tabelas de Invalldcr. a segulr nrenclonados:

Rnmeto

Amputagao de todos os dedos exceto 0 pdlegar da mfio esquferda

Nota:,— A claaslflcagao adma retlflca o feqxiivoco havido na solugao da Consxilta -constante do processo DNSPO. 639-37, que tnotivou a circular n. 12, de IS de Ixxlho de 1937.

Perda da falangeta do anular e de 1/3 da falangeta do axxricular direitos

Ferimento Inciso Intetado com lesfio do tendao flexor do polegar da mfio esquerda entre a 1." e 2.* felanges, resultando dahl incapacldade funcoional relatlva a ',6. Perda de 54 da capacldade funclonal do polegar da mfio es querda

Deficlencia dos movimentos da artlculagao tlbiotarsica do pe dlreito, provocando ddres quando em maxcha. Iiicapacldade do movimeiito de extensfio do granfle artelho do mesmo pfi

Perda traxmiatlca da 2.* falange do dedo indlcador esquerdo e ferlda contusa na extremldade do dedo pol^r esquerdo, tendo como consequeiicla — amputagao e regularizagao da 2. falange es querda

Incapacidade na apreensao dos de dos indlcador, medio e anular da ' mfio esquerda com anquUose das artlculagoes falange-lalangeana e retragfio da peUe e tendfies, ficando os referidos dedtxs em llgeli-a flesao

Perda da metade da 2." falange do polegar esquerdo e Imobilidade em flexfio do mesmo dedo parcial em extensfio das 2.® e 3.« falanges do indlcador esquerdo: imobilidade parcial em flexfio das 2.° e 3. falaxxges dos dedos mfidlo, anxUar e mlnimo esquerdos

Amputagfio do indlcador direlto, ao nivel da articxilagfio entre falan-

e falanginha — amputagao do mfidio direlto ao nivel do 3." mAdlo da falange — amputagao do anular direlto ao nivel do 3." mfidio da falange

Terda de 3/4 da acuidade visual do lado direito (ap6s corregSo)

^'erda da flexfio da 3." falange do Diinimo esquerdo

"Perdas da 3.'' e 2." falanges do dedo indlcador esquerdo e perda da 3.® falange do mfidlo esquerdo

Amputagao das segundas e tercelras falanges dos dedos medio e anu lar esquerdo e limitagao dos moyimentos (em flexfio) dos dedos indlcador e minlmo da mao

Clcatriz de forma alongada com quatro centimetres, aderente Pianos profundis, assestando limi(,e do tergo inferior com o mfi<Mo da face anterior do antewago esquerdo, notando-se ligeira atrofia na mxisculatin-a intercssea da mao esquerda com re gular dimiiiulgao de forga dos uedos anular e minimo, com mobdtdade passiva normal dos dc•Hos e extensfio voluntaria dos dedos anular e minlmo incomPleta

Cfti-a fle consolidagao da frutura do 5." rnetacarpiano direito, com diininuigao dos movlmento.s de exten.'Ao e flexfio do anular e miiiim.o direitos, com dlminulgfio de forga dos mesmos dedos - •.

^icati-iz de bordo externo da primelra falange do iiidicador direlto seguindo pela palma atfi o punho resultando retragfio aprotievi-ose palmar (1." Divisao das Tabelas)

do anular e auricular direitos e perda da 3.®. 2.' e 1/3 da I.® , falange de medio do mesmo lado •^nquiiose parcial da articulagao do Punho direlto (1.® Divisao das Tabelas)

Ahquiiose parcial da articulagao do pxinho esquerdo, com limitagao da forga. dos dedos da mao es querda (1.® Divisao das Tabeias)

Recommendo-vos o conhecimento da presente ^u'cular as socledades que operani em acidentes do ^fabalho. com sede nessa Circunscrigfio. Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1938. — O di rector geral, Edmundo Perrji.

APROVAgAO DE NOVAS CLASSES DE RISCQS DE ACIDENTES DO TRABALHO

PORTARIA N. w

Cria classe 411-A — JoQueis aprendises

O dlretor geral do D. N. S. P. c., xisando das atribuigoes que Ihe conferein o artigo 13, alinea d, do regxxlamento aprovado pelo decreto numero 24.783, de 14 de julho de 1934, e o artigo 77 do regulamento aprovado pelo decreto n. 85. de 14 de margo de 1935, e nos ternios do artigo 44. paragrafo 3." deste mesmo regxilamento, c do ar tigo 2-", paragrafo imico das Instrugoes que, para execugfio do artigo 40, do decreto n. 24.637. de 10 de julho de 1934, foram aprovadas por povtaria do Sr, Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, de 11 de abril de 1935. resolve homologar a decisao da Comissao Permanente de Tarifas, relativamente fi Indusao na Tarifa oficial de premlos de acidentes do trabalho, a classe abaixo. cuja vigencia terfi inicio a partir de 0 hora cio dla 1." de agosto proximo:

Classe 411-A — Risco: Joqueis e aprendtes Recorrer a C. P. T. (Processo n. 3.077-36). Rio de Janeiro, 23 de julho de 1938. — O dl retor geral, Edmundo Per^.

PORTARIA N. 12

O diretor geral do D.N.S.P.C., ucando das atribuigoes que Ihe conferera o artigo 13, aiiiiea "d" do regulamento aprovado pelo decreto numero 24.783, pe 14 de julho de 19.34, c o artigo 77, do regulamento aprovado pelo dec;reto n. 85, de 14 de margo de 1935, e nos termos do artigo 44, paragrafo 4.", deste mesmo regulamento, e do avartigo 2.", paragrafo xmico das instrugoes que. oara execugfio do artigo 40 do deci-eto n. 637, de 10 de julho de 1934, foram aprovadas por portaxia do Sr. ministro do Trabalho. Industria e Comeiclo, de 11 de abril de 1935, resolve aprovar a proposta do Sr. atuarlo-chefe presldente da C.P.T., relatira fi creagao da nova classe de riscos e altsragao de outra ja exlstente, conforme a discriminagfio abaixo, que passa a substitulr a atual clas se 301 e respectiva nota:

30il — Premio calcxrlado por tonelada, cum empiego de maqulnas, gulndastes. etc, c»u ssrvigo mixto, S560 por tcnelada, no porto do Rio de Ja neiro.

301 — Premio calcxUado por tcnelada. com enxprego de maqulnas, gulndastes, servigo mlxtc, no porto de Santos:

a) carga geral, $320 a tonelada (I.COO kg)>;

b) cafe, $005 por .saca,

N. B. — Em todos os outros portos do pais OS premlos sao calculados sobre a folha de pagamentos. As alteragoes constantes da presente portaria deverao comegar a vlgorar a pariir de 0. hora do dia 16 do corrente mez.

lUo de Janeiro, 6 de agosto de 1938. — O dl retor geral. Edmundo Perrji.-

O Comite para a fixagao da tarifa (3e segu ros (3e transports para os riscos de guerra no Medlterraneo, decidlo qus a tarifa minima nao se aplicaria senao aos navios da Belgica, Inglaterra, Holanda, Franga, Aleinanha, Ita lia, Japao, YugoslavLa, Noruega, Polonia, Por tugal, Suecla e Estados Unidcs.

A Russia foi exclulda da tarifa minima. Apesar dos rumores constantes de guerra, o seguro arrlsca a sua responsabilidade, como se 0 perlgo -estivesse muito dlstante.

24
106 IS 288 134
359 142 292 2S3 1^ REVISTA DE SEGUROS 71
105 31 211 a lb 1 247 106 293 10 291 234 105 96 97
N. 1.683-38. N. 2.116-38. N. 2.141-38. N. 2.178-38. N. 2.435-38, N. 2.544-38. N. 2.545-38. N. 2.597-38. N. 2.729-38. N. 2.731-38. N. 2.970-38. N. 2.938-38. N. 3.026-38. N. 3.025-38. N. 3.313-38.
Processes:

i»»iuiiumomuiiiiiiiHiiiiimiiiini)iiiiiiiiiiniiiiiiii!iiiDii!rmiiiiiinni»iiniiumimniiinuiuiiiiliurinnnniiuiai»iuiiiiiiiiiaiiiinriiiiiniiiiiiiiniiaiiiniii!iiiHiiiifiii[iira(iiiniimi[# a! s

Seguro Te r r esir e

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INDENISACAO DE DANO

SENTENQA

Viatos, etc.

M. J. ds C.& Cla., tendo segiirado na Companhla I. de S., conforme a apolice de fls. 8, urn auto-caminhao, alegam haver a seguradora "recusado pagar amlgavelmente o dano por ela propria verificado e arbitrado em vistoria judicial que requereu", razao porque propuzeram a presente agao, cujos fundamenbos deaenvolvem longamente na tnlcial, ate fls. 6. — Ve-se de fls. 10 a 24 um traslado da visto ria procedida. Felta a cita?ao da re. na pessoa de seus agentes nesta cidade, D. & Cla., — "signatarios da apolice de seguro ajuizada" de acordo com o requerido a fls. 6, fol essa cita?ao acusada na audiencia de fls, 27. requerendo ai o patrono das A. A. flca.s. se ela perpetuada ate que se fizesse, por precatoria, a citagao pessoal da re no Rio de .laneiro, o que logrou deferimento. Encontrase a fls. 28 uma pefcicao requerendo a indicada diligencia que fol efetuada fls. 69 a 85. — Na audiencia de fis. 88 acusou-se a citagao pes^al da r^, assinando-se prazo legal para a defesa. De fls. 30 a 61 esta o auto da vistoria ja aludida. A fls. 89 ofereceu a re seus embargos a aeao i3ix>posta em que — ''preliminarmente" ~ alega a sua impropriedade e dai decorrente a sua nulidade pelos motives que expdc Quanto ao merito, alem de alegar ser nulo o contrato de seguro em aprego, desenvolve, at^ fls. 91, outros motivos que Ihe parecem contrap6r-se a pretencao dos A. A. — Juntou a re OS documentos de fls. 92 a 106. Recebidos os embargos, ut fls. 107, apenas como relevantes, prosseguiu-se no feito, de conformidade com o art. 124 do Cod. do Proc. do Eslado, atendendo-se ao seu valor, segundo o art. 353 do dito Codlgo.

Pelo despacho a fls. 11 determinei se puzesse a causa em prova, A requerimento da re fls. 116, tomou-se depoimento pessoal de A. J. de C., soclo da flrma Autora, — fls. 118 — apoi a certidao de fls. 119 "in-fine", tiveram vistas as partes que apre&entaram suas razees fi nals, a fls. 121 OS A. A. com os dociunentos de fls. 126 a 128, e a fls. 130 a re. Contados e preparados os autos, apos a Informa^So de fls. 141 v.,' OS pareceres das partes as fls. 142 e 142 v., a 143, teve lugar a audiencia para

o debate oral, ut fls. 147, nao compareceiido os litigantes. E' precise o escrivao iimtilisar a fls. 125, que esta em branco, hem asslm corrigir a numeragao dos autos como fez ncstes, cobrindo os numeros anterlores de modo a dificultar a sua leltura.

— O que tudo bem examinado: Sofare a prellminar.

Considerando que o artigo 340, invocado. doCodlgo do Proc. Estadual permite a a?ao da assinagao de 10 dias nos casos que -estatue. No seu n. 7 diz: ••—em apolices ou letr^ de seguros, para haver o segurado o premio do segu ro." — Trata-se no caso em foco de uma indenizacao em oonsequencia da clausula 7." do contrato constante da apolice de segaivf a fls. 8. A a^ao de assinaQao de dez dias e igualmsnte cabivel.fundando-se "em instrumentos de contratos comerciais" (n. 3") — o valor do dano esta parfeitamente constatado pela vistoria procedida e aqui junta a fls. e fls. Nao houve cerceamento de defesa pois a re ofere ceu OS embargos de fls. 89 que foram rcebirtos, seguindo a causa o curso ordiiiarto, isto e, de ampla dlscussao. Se assim foi e assim ss deu, nao vejo motivo para que se reconheQi procedente o que se pretends a re. anulando a acao pela sua impropriedade.

Embora o ilustre patrono nao tenha ••azao. Isto e, o patrono dos A. A. em dizer que o pra zo do Art. 717 do Cod. Proc. do.Estado 4 de 10 e nao 15 dias, acompanhando os demais Arts.

71, 720 e 721, pois que o dito prazo em lorno esses dlspositivos e de 15 dias, por foa-ga do Art. 31 da Lei, n. 1141, de 10 de Maio de 1916, todavia so e so pelo fato de haver a causa to rnado o cuTso ordinario, nao e para se reconhecer, aqui, a impropriedade da acao proposta, onde as partes defenderam com largueza o seu dlreito, tanto as.sim, que n^ mais ^uizeram compai'ecer k audiencia para o de bate oral, quando teriam ainda, oportunidade desta defesa.

—- O proprio Art. 721 do citado Cod., determlna seguir apos o prazo que estabelece, no caso em foco, "o processo estabelecido para assinacio de dez dias".

Deante do exposbo, desprezo a prellminar e passo a julgar -de merltis".

CONSIDERANDO que o sinistro esti perfei-

REVISTA DE SEGTJROS

tamente comprovado e a propria re nao o nega;

CONSIDERANDO que a vistoria junta constaita 0 dano causado em um caminhao segurado, cuja identidade nao padece a menor duvlda. Alem disso o valor desse dano esta bem u^acterizado pelos peritos.

CONSIDERANDO que, ©mitida a apolice de 8 a seguradora recebeu a presta^ao do ssSin-o, mas obrigou-se, por sua vez, para com OS segurados, mediante um premio, a indenizar-lhe quer a perda total, quer os danos que 0 eaminhao dcscrito no contrato viesse a Sofrer.

Na clausula 7", estao perfeitamente especifl■^os "OS riscos cobertos psla apolice", e na clausula 9* em tratando das "condlqoss", ti-az, um numero 3", as que dizem respeito "ao ^utomovel" e dai por deante ate o "liirite ^axlmo da responsabilidade" (N. 8). O Art.

432 do Cod. Civil dsfine este contrato e este Codlgo Art, 1433 consldera-o "perfelto desdo Qu4 0 segurador remete a apolice ao segurado"

C'u.^faz nos livrcks o lanqamento usual da ope- facao", logo, no caso em apreqo, o contrato ^tava perfeito. Segundo o art. 1447 do dito odlgo, as apolices podem ser "nominatlvas, ^ ordem, ou ao portador". As partes -contra- ^ntes sao capazes, ao acordo de suas vontaIsbo e, o "consentimento livremente raahifestado", -objeto liclto" consequenteraente ® contrato em tela e valido para todos os cfei^ juridlcos. O seguro e um contrato de indehlzagao, nao ha duvida, (Obarrlo), como fu8ir 0 segurador d sua obrlgaqao quando recea importancia da prestaqao paga pelo se gurado? So agora, a esta altura, e que a ComPanhia re vem alegar a nulidade do contrato. Oe fato e para estranhar-se essa tao .serodia alegaqao.

"O risco deve existir desde o momento em Que se considera o contrato psrfeito e acabado, ^vo conveneao em contrarlo" — Descartes Magalhaes, -Curso de Dlreito Comercial" Vol. 2", pg. 016) sem esse rlsco o contrato setla nulo, nao produziria efeito. A re no mohiento oportuno recebeu o premio ou a prestaCao que Ihe pagaram os A. A., o contrato ficou perfeito e acabado, portanto no perlodo de ®ua duraqao a segiu-adora estava obrigada Para com os segui-ados em responder pelos flscos da coisa segurada. Fuglr dai 4 faltar ao eeu dever de parte contratante.

CONSIDERANDO que o sinistro deu-se na vlgencla do contrato;

CONSIDERANIX) que o reglstro na pol^cia nao e meio habil de constatar o dominio. Por mais de uma vez este Juizo ja tern decedido a respeito;

CONSIDERANDO que nao se encontra provado ter sido o sinistro oriundo de uma acao criminosa, da qual fossem respon^veis os A. A., direta ou Indiretamente. e, em assim sendo, a seguradora nao pode deante do seu contrato perfeito e acabado, isentar-se da indenizacao pleiteada pelos segurados;

CONSIDERANDO que isto mais decorre "do carater bilateral do contrato de seguro". Tratam OS segurados de receber da seguradora a indenlzagao pelo -prejuizo, efetivo, real, por eles sofridos", apurado, na vistoria, niio querendo os A. A. auferir do sinistro maipres lu cres — (Descarte Magalhaes, citando Tngiez de Souza, obr. referida — pag. 626, — not. 65);

CONSIDERANDO qu3, pela afirmativa dos A. A. que alegam possuir o seu patrono coirespondencia escrita do -ex-adverso", a segura dora querla fazer uma llquidacao amigavel. no caso, e se nao o fez foi porque os sjgurados nao aceitaram sua proposta (pagar ape nas metade do valor dos danos. fls. 123 a 124);

DEANTE, pois, do exposto e do mais que dos autos consta, — Julgo procedente a aqao e condeno a Companhia I. da S.. re, no pedido da inicial e custas. Quanto aos honorarios de advogado estes liquidarao na exocuqap, na falta aqui, de contrato escrito. Publicada em audiencia intime-se. Demorada um pouco devido aos afazer?s eleitorals.

Baia, 10 de Dezembro de 1934, OSCAR PINTO DE SOUZA DANTAS.

Nota: — Esta decisao fol reformada pelo Tribunal superior. Foram opostos embargos ao acordam e cujo resultado desconhecemos. Fundam-se eles em ter o tribunal se baseado em prova extra judicial para dar provLnnento a sentenqa de prlmeira instancia e neste ponto OS segurados teem intelra razao.

O juiz, erradamisnte, mandou liquidar na execugao os honorarios do advogado dos autores. O seguro nada pode pagar alem do dano verificado, dentro das forqas da apolice. E' dl reito expresso. Nas quantias que se liinitani ao pagamento de osrta soma as perdas e da nos se reduzem aos juros da m6ra. Na indenizaqao de atos illcltos, e que os honorarios podem ser devidos.

I I Seguro de Incendip i ]

Nao provada a existencia do objecto segurado

A^ao de se^ro: incendio; falta de prova da exis tencia do objeto segurado, do seu valor e da importancia do dano; improcedencia da a?ao. — Eslipulando o contrato de seguro a obriga?ao de justiticar, nor todos os meios possivels, e a seu alcancc, nao so a existencia do objeto segurado no momento e no logar do incendio mas ainda seu valor real e importancia do dlano, e nao tendo sido feita essa jiistific'.Qao, — a simples declaracoes, meras estimativas, ^vagas e imprecisas, de nenhum mode auto^nam a concluir que os segurados possuiam, no momento e no logar do sinistro, efeitos no valor do pedido.

AC6BDAO

N. 3.323 — Vlstos, relatados e ciiscutidos estes autos de apela^ao clvel do Distrlcto E'ederal. era que e apelante Jostao Mendes e apelada a Cornpanhia de Seguros Maritimos "e Terrestres Indenizadora. acdrdao negar provimento d apela?ao para confirmar a sentenca apelada, de acordo com as notas taquigrdflcas retro. Pague o ape lante as custas.

Corte Suprema, 1 de agosto de 1934. — (d. do julgamento). — E. Lins, presidente. — A. Bihewo, relator.

NOTAS TAQUIGRAFICAS

Relatorio e voto

O Sr. ministro Artur Ribelro — Jovino Menres, residente na cidade de Curitlba, Estado do Parana, como cessiondrio de F. Valmassonl & Langer, propSs a presente aQao ordinaria con tra a Companhia de Seguros Maritimos e Terres tres Indenizadora, para cobran^a de um seguro de 20:0003000 — valor em quo os cedentes seguraram iin as mercadorias do seu negdcio desIruido por violentc incfindlo.

Pediu o pagamento daquela quantia. com os juros da mora.

A re contestou a agio alegando:

1) que a mesma acao era nula, per nao ter 0 autor pago prSvlamente as custas da que prlmciro propuzera no Juizo Federal do Parand. declorado tncompetente por acdrdao dOste Trlbuiral;

2) que era nula por nao ter sido devidamente insiruida a neti?ao inlclal, como recomendam OS artigos 15 e io do deereto n. 3.084, de 1898, ern sua parts terceira:

3) que 0 autor nao justiflcou o pcejuizo-real causado peio sinistro e nao exlgiu a presenga do representante da rd, logo que desta leve noticia, Infringindo assim as cldusulas 9, 10 e 20 do con trato;

41 que. flnalnier.te, nao ficou demonstrada a casualidade do incSndlo.

O .lulz "a quo" <Pires e Albuquerquei. por sentenqa de folhas 134, julgou o autor carecedor da agdo.

Preiiminarmente, pordm, rejeltou a arguloao da nulidade do pracesso, porque:

a) as disposioSes legaes que a rd Invocou nfto dizem respeito d hlpOtese da proposl?8o de uinn segunda demanda intentada pelo autor, que decaira na primeira, nem pronunciaram para o caso nelas previsto a pena de nulidade;

b) as dlsposicoes do deereto n. 3.084 citadas;.se referem aos casos mencionados no ai-tigo lb. letras a e b, e se nao apllcam ao articulado do Ubelo as asoes ordinarlas, cuja prova se ha de fazer na dUacao probatdria.

A carencla da agao fol decretada, pelos moti ves constantes dos segulntes conslderanda:

1) que, de facto, a cldusula nona do Instrumento de fls. 10, em perfeita conformidade com a natureza e fins do contrato, estipula para 0 '.egurado a obrlgacao de "justificar, por todos os meios posslveis e a seu alcance, nao s6 a exis tencia d oobjecto segurado no momento e no logar do incendio, mas ainda seu real valor e importan cia do dano":

2) que tal justificac&o nao fol felta, scnao evidentemente deficiente para Ssse resultado, que poderia ser declarado por outros meios in-sis completos e seguros, as simples declaracoes de fia. H a 78; meras estimativas vagas e imprecisas que, de nenhum modo, autorizaram a concluir que os segurados possuiam. no momento e no logar do sinistro, efeitos no valor do pedido;

3) que, tanto inais necessaria se fszia essa prova quanto 6 certo que o inquferito de fls., negligenteinente conduzido, nao exclue as suspeitas que desde logo se poderlam formar contra os seguradores, em cuja casa teve Inlcio o .mcendio, circunstancia que s6' ^es mostram ignorar em suas satlsfatorlas e incompletas exce^oes, cortio ate ignoraiam o nome da companhia em que tinham seguro o negocio (fls, 110 v. e 111);

4) que fol ainda violada a mesma cl&usuia nona, pela falta de convite ao agente da r6 para assistir 4, abertura do cofre, onde se yretende que ficarain completamente destruidos os ilvros, enquanto que lograram salvar somas em dinheiro e tltulcs, eiitre os quaes o de fls, 110, que nenhum vestlglo apresenta da nqao do calor e cuja destruiQao, entretanto, parece seria mais facil c rftpida do que a dnquelles (fls. 111 e 120).

DessR sentenca somente apelou o autor, tendo ela por Isso transitado em Julgado na parte em que rejeltou a prelimlnar da nulidade do processo.

Preliminar

O apelante. em suas raz5es de fls. 148. previne a hipotese de ser argiilda a prescrlcSo da a?ao, em face da el&usula 25 e apdlice de fls, 10, assim concebida:

"Todas as reclame^oes por perdas ou aanos dos seguros desta Companhia prescreverl.o m flin de tun ano, depois do dia do sinistro, se, at4 essa #poca, nio tiverem sido apresentadas."

Como fbi aherta vista dos autos ao apelatito a 13 de junho de 1918, ordenada por 'espacho do dia anterior, e o mesmo apelante s6 apresentou as suas razoes a 25 de agosto de 1924 (fls, 147 a 169_), entende que a apelada pode segtur a prcscriqao da acfto, "ex-vl" do disposto no art, 153, n. Ill, segundn alinea do Codigo Commercial, comblnado com a cliusula aclma transcrlta,

O autor, por6m, julga ser improcedente essa arguic&o. fundado em que a cl&usula 25 visa o periodo que segue ao sinistro e nao ao period© que segue ao ato Interceptlvo da prescricao, Portanto, dlz elte, uma vez proposla a a?ao e assim a prescri?ao Interrompida que, d|®ovo.

REVISTA DE SEGUROS

comega a correr, e a prescri^ao comum e ntuioa a prescricao especial da ac&o.

A r4 apelada, pordm, nao anazoou o recmso, e nao teve, por isso, ensejo de argulr a Pre^^'^ao. de sorte que nao pode ser Pr™clada. em face do nrinninin contido no art, 166 do Codigo Oivude sorte que nao pode ser pronunciaoa. eui do principio contldo no art, 166 do C°digo Oivu-

Nao tome, pois, conhecimento da materia concernente & prescricio o passo a conhecer

De meritis

O fundamento da sentensa n&o Jol nem que se nao presume a casualidade do sinis tro. nao fazendo o segurado prova da ma fe do segurado, nem que._no caiu de perrta total dos effeltos segurados, nao seja o ff^u.ador obrlgado ao pagamento do valor constante apollce

O que afflrmou o julz "a quo t cue o nao Justiflcou o que determina n clausula 9,^to « a existencia do objecto segurado no momento e no iogar do incendio, assim como o valor real

^^sa^^prova Ihe cabla, nos termos daquela clausula, que assim se expressa: .rorrios

"A companhia sOmente inde^a as perdas teaes e n&o por extravio ou roubo, e, pertent°, o segurado serd. obrigado a Jd^tifl^car por toros modos possivels a seu alcance nao s6 a eristenma do objecto seguro no momento e no dn « cendlo, mas ainda o seu valor real a verdadeira Importancia do dano." , Essa prova, dlzia o juiz a quo . nSo toi P duzlda: - as simples declaracoes de fls^ meras estimativas vagas e t™P'"®°tsas, de ne". • do Sro,eflitos

0 que^ fundamento da lada — fundamento que o apelante nao Impu gnou, em suas raz6es de fls. 148, nem z6-!o ultimamente, em frente do que nos '^'^°POT™l^°motivo. eu conflrmo a sentonoa ape-

^^^(Foram vogals os Srs. n^stros; Pana, Eduardo Espinola, Pllnlo Casado e Carv Iho Mourfio. A decisao foi a seguinte. , "Negaram provimento & apelii?§.<', unan mente,")

Miseria e Fogo

■William Brown, narrando a pobresa do camponio japones, diz:

"Nas paredes, mantas de palha, largos cnapeus conicos, sob os quais trabalha pela tem po chuvoso, A um canto, um pequeno altar. Nem valores possue para p6r no seguro. As companhias de seguros, aUas. qneixamse de que nao se podem fazer contratos ?ontra incendio, porque os fogos se produzem uns atraz dos outros nas proiincias mais mis'Taveis, Os fogos postos tomaram-s3 tao fraqmntes. que polida e agentes de seguros nada podem. "ontra eles, Os desgragados nao veem outra forma de resolver a sua siluagao aflitiva senaoateandofogo as velhascasas de familia.ao que possuem de mais sagrado, Pagam-lhe a importancia do seguro... ou metem-nos na cadeia, De qualquer das forraas obtem o cobicado pM,

E o desespero desta populagao fammta. viCima da maquina e do progrcsso, mcita^^nde parte do povo japones e todos os mli,ares a grande guerra contra a Russia, a America, a Inglaterra, a Cliina, que acabara por se solidarisar com o Japao, na guerra ao preparando um grande incendio_mundml. O matuto brasileiro tambem, nao conhecc o seguro e nada tern a segurar.

Risco de aviao

A lei francesa sobre seguros manda que o contrato seja escrito em carateres visiveis (art. 8) e o final do artigo 9 dii. que as clausulas das apolices, editando nulldadts ou decadencias nao sap vaUdas, se nao sao mencionadas em carateres muito visiveis. Em vista disto um tribunal francfe, segundo "L'Argus . acaba de declarer a nulidade de uma^dessas apolioes. porque a clausula em questao nao fora impr^sa em carateres destacados a vis ta, como exige a lei.

O progresso crea novos riscos. No dia 4 deste mes, nos arredores de Londres, um aviao miUtar, que fazia um voo de experiencia, precipitou-se sobre uma casa, inccndiando-a, O fogo comunicou-se a duas outres casas. No desastre, houve dez mortes e varios feridos, alguns em estado grave, Aqui, no Brasil. ja tem acontecido, _erabora sem graves resultados, quedas de avioes. Els aiii uma nova forma de perigo a ser protegida pelo seguro.

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