A unica obra
Bstatistica dc se^' ros Do Brasil
A' Tenda a edigao de 1938.
A unica obra
Bstatistica dc se^' ros Do Brasil
A' Tenda a edigao de 1938.
Diretor R«sponsavel:
O direito e eterno.
Ha na vida um sentimento imaneute de justiga. Os atos contrarios a ela dcixavi mal os se7is autores.
A consciencia e um juiz que nao dorme.-.
O direito e a ordem absoluta, a Jiecessid'ade metafisica, que torna impossiveir as coisas absurdas, disse P.armenides.
Entre nos, as vezes, parece que o direito ndo e o justo e o verdadeiro. Vencem os absurdos.
Nas questoes sobre seguros, temos visto decisoes que causam pasmo.
O direito das companhias de seguros e "uma pluma ao vento".
Frequentemente, advogados qne patrocinam interesses de segurados ameacam as cornpanhias com a parcialidade da Justiga.
Uma magisiratura parcial seria a uegagdo dos seus fins sociais.
Quando pergur.taram a Mvie. de Stael como, no meio das tempcstades do tecido dezoito, o espirito revolucio7iario encontrou tanta resistencia para mover OS alemdes, ela respondeu: "Porque gozam da seguranca dos seus direitos; porquc seus tribunals Ihes fazem justiga certa e segura, suposto lenta, contra todo aLo arbitrano".
Mui, falece a jurisprudencia dos tribunals, fator poderoso da formagao 07CCt •
Os julgados mudam sobre a mesma moferia. Casos semelhantes sdo riecidtdos POT forma dife.rentes.
Muitas vezes essas mudangas se orlentam pelo espirito da contradlcao ou a(f. vuldade.
A jurisprudencia constitue uma especie de lei. Indica os prineipios que se segjiem em cada pals. Toma-se por uma siHe de julgados uniformes. que dissiparii as duvtdas e as contradig5es existentes, dando o verdadeiro pensamento do
A legislagdo poringuesa, tdo liberal e adiantada para os tempos do absolutismo, dizta, num dos seus Alvards, que as variagoes da jurisprudencia suo contianas ao socego publico e d irariguilidade das familias ««« conEis ai um prcceito esquecido.
° sef;uro_d uma das maiores conquistas da Economia das Hacoes Para f ° policia contra os sinistros kolosos
Considerar as companhias sempre sem razdo e os segurados homens de hem aos fatos ^ ignorante e mesclado ~ 4 ter visao unukteral
E' dificil uma companhia obter justiga completa
Indeniza-se o crime ao criminoso
oi'linSnalZZ'"aS"coV™"
"0 incendio ieve comeco em tres locos, parecendo haver urn fo. ndo vovde ser defimdo como foco. pots o Idea que primetro recebeu o logo atinoiu uma grade de maaeira pregada a purede e dependarados «artos objetos; esta caiu exatamente neste locaL Os objetos carbontzados em torno deste ponto tern os caracteristicos de foco."
"A materia que produziu o incendio e a mesma em todos os /ocos e c me eadcria de lacil combustao, disposta de tal modo, que foi capaz de propagar ra- ■■ vldamente o fogo, com o auxilio de materia inflamavel espargida sobre as super ficies expostas a rnpi'a combustao. nv. proximtdade dos focos on para tmciar a cqdo do fogo, nos viesmos focos."
Disseram mats os peritos: , , j..
"Quern lancou fogo aos focos Levc a intengao de criminosamente incendiaj predlo e conteMo, pois'houve tres focos definidos e um ponto que tanto pcde ser um-quarto foco como pode ser um ponto de propagagao pela queda de ontra pega em chumas, caida de ponto diferente." , ^
0 primeiro foco foi proximo ao canto direito do loja; o segundo fcco no canto esquerdo; o terreiro foco s o suposto quarto foco proximos a porta dos tundos da loja, que da, acesso ao compariimento contiguo, desttnadoa deposito.
O scQurcido, depondo perante o jui2 da causdy conjessox^ que houve no m cendio tres focos, segundo sabe, por ter ido ao local, quando a policta terminava a inspegdo visual e que esse foi o se.gutido incendio que teve, tendo hqmdado o primeiro facilmente. _ , ^ _ ....
A vistoria acima indicada mostia que dada a dtsposigao simetrtca dos fo cos de incendio,'so-pe^soa que esiivcsse no interior da loja poderia faze-los. O acnso ndo podia dispor quatro focos de incendio nos quatro "pontos cardiais do estabelecimento. . . .. , ,.
No seguro somente os sinistros casuals sao protegidos pela let.
"0 segurador ndo responde por dano ou avaria que acontega por fato do seaurado". Cod. Com. art. 711.
"Nulo sera estc contrato fo de seguro) Quondo o tzsco.de que se ocupa se filiar a atos ilicitos do segurado, do beneficiario pelo seguro.ou de sens represenianies e prepostos, quer de um qtier de outro". Cod. Civ. art. 1436.
As circunstancias que cercaram esse incendio mostram que ele ndo foi ca sual, nem podia ter sido provocado par pessoa estranha ao segurado. Este cstavd no quarto de do-mir, vizinho d loja.
Ndo obstanie o fato visto, exaininado, apalpado e sentido — sefifondo o exame official no lugar do sinistro, a justiga jd decidio pela casualidade. A decizdo foi embargada. Vevcerdo a verdade e o direito?
No caso de que. tratamos o segurado havia repetido o seguro, sobre o mesmo estabelecimento. cm outra companUia.
A primeira segv.radora invocou uma clausula da sua apoliee que declara nulo 0 contrato, quando o segurado fizer novo seguro, sem aviso d segurodora.
Ensina H. de Lalande que a obrigagdo para o segurado de informar novos seguros que venha a contratar figure, nc maior parte das opoZices.
A jurisprudencia reconhece a sua validade. E' pols ohrigatoria para o se gurado. Fau. 18 de julho de 1873.
"Quando um segurado faz cobrm por uma segunda companhia os mesmos objctos, sem denuncior esta nova apoliee a seu primeiro segurador, deve ser decl-.rado, em relagdo a este ultimo, decaidn de todos os direitos d indenizagao. {Bordeaux — 23 de junho de 1869 — lionnevUle de Morsangg, 2." ports, pag. 365) "Du contrat d'Assure ace Contre T/Incendie" — ns. 259 e 263.
"E' licito ao segurador estipular que o contrato ficard rescindido no caso de jd haver sido ou vir ii ser o risco cssumldo por outra companhia."
Trib. de Limoges, 7 de junho de 187G — Dalloz, Sup. 1887 vb. "Assurances", n. 59.
"Ndo se pode segurar uma coisi pelo seu todo mais de uma vez". Cod. Civ. art. 1437.
O segurado deu prova testemunhal, de quo fizera aquela comunicagdo, mas mesmo que as testemunhas nao fossem suspeitas de parcialidade como sdo e os depoimentos disconformes, ndo se prova nenhuma obrigagdo dc. valor superior a um eonto de riis, sendo com documento e no seguro a prova literal 6 indispensavel.
Admitir-se modificagdo de uma apoliee por testemunhas 6 crear uma situagdo de insegurauca geral. E' abrir a porta a novas fraudes, num pais em que 0 nivel da moralidade jd & muito baixo.
Julga-se mal quando se tern a visdo unilateral do fato juridico.
Temos magistrados eminentes pela intellgencia, cultura e probidade e somente por isto as questoes de seguros sdo algumas vezes decididas com conhe-
cimento plena dos principios que o regcm. Outras, porim, e em grande num.ero. se afastam da Justiga, por motives que as desmerecem.
Ha, por ai um duvidoso e terrivel socialismo, que nutre odto secreto contra 0 capital alheio. ,
O copjfoZ ndo e sendo o trabalho acumulado.
No seguro de viia, principalmente, as reservas das companhias revresentarn dividas a serem vagas no futuro, dada a extensdo dos prazos contratua^. Em qvnlquer hipoicsc, reservas significam um penhor legal dos segurados. Nelas repovsa a solvibilidade das empresas.
O fim da Justiga e a execugdo rcta das lets. Ela deve dar a cada um o que e seji. Somente assim haverd harmonia social.
O bem, declara Alexis Carrel, e sinonimo de justiga, de caridade e de beh'za. O mal, de egcismo, de maldade e de falsidade.
0 homem injnsto ndo pode contar com a benevolencia dos seus semelhanins, sendo quando decdi nas mais tristes condigoes da miseria.
E nesse abismc de trevas, lembrar-se-d deste preceito divino: "Ndo fagas aos outras o que ndo quizeras que te fizessem a ti."
Vae reunir-se, em novembro proximo, no Chile, nm congresso de seguradores,- para o qual foi convidado o Brasil.
Os segnradores naclonais resolveram mandar nm representante, porque all podem ser dlscutidos assuntos que Interessem a todos luantos exercem essa profissao.
Constantemente, na Europa, se reunem congresses semelhantes, aos quais concorrem as grandes companhias de seguros. Eles estabelecem normas a serem seguidas, nesses negocios.
O caracter internaclonal do seguro e do resseguro nao permite o isolamento de nenhum pais.
O notavel professor Alfredo Manes, em conferencia aqul realizada, dlsse que uma grande Vantagem slgniflcaria para o seguro d.r Ame rica do Sul a existencla de uma organisagao que congregasse para toda a America latina, em que existe seguro, todos os campos da ciencia do seguro e, finalmente, todas as em-
presas que se dedicam a esse mister. Para tal fim, dever-se-ia ter em conta, antes de tudo, economia, direito, matematica e medicina do seguro e mais o metodo individual do seguro e finalmente todos os seus ramos, seguro de pessoas e de bens, todas as formas de empre sas e classes de organisagao e exploracao; sociedades anonimas, mutuas e empresas estatais.
O Brasil, dlsse o citado professor, tem. um regulamento de seguro de forma modelar; lei entre as melhores e mais eflcientes do mundo da qua! se podem orgulhar os seus autores.
A ausencla dos seguradores naclonais ao referido Congresso, nos afastaria dos paises de cultura modema, onde o seguro nao e apenas um negoclo, uma ciencia social, mas tambem uma condicao de vida para tcdo o homem economico.
O campo esta pois aberto para a discussao de tfees que podem ser convenientes ^ instituisoes hispano-luzo-americanas, de f6rma a tomar o seguro mais nobre e mais livre.
A sociedade moderna, oscilando eni equillbrio hesitante,. ao impulse de forgas tumulti^rias e sistemas antagonicos, cada gual disputando com maior violencia a supremacia da direccao do homem, ao qual faz softer sob a afkmagao .paradoxal de que luta pcla sua felicidade, tal sociedade firmou, talvez jnesmo_ pelos entrechoques de&sas forcas em oposigao, o postulado inequivoco do r-'conheciin.ento da dignldade de toda a ocupacao util. Proscreveu, de forma definltiva. as graduagoes profisslonais, deixando de classlfica-las, como no passado, entre profissoes nobres dignas, humildes, etc.. e apagou Irxecorrivelmente a linha divisoria entre os homons que trabalham, para conslderar digna toda a profissao da qual o homem retire, com criterio raeios de subsistencia para si e sua familia e de cujo exercicio derivem beneficios reais para a coletividade.
Adotou, assim como urn dos seus postulados, 0 reconhecimento do merito de toda a ooupagao util e o exercicio dignificante, por ^do 0 homem, da sua respectlva profissao tendo em vista a oportunidade de servir 6. co letividade.
Tal postulado consubstancia urn codigo complete de etica moral, sobre o qual todos os homens deveriam continuamente medltar procurando buscar nele a formula capaz de' £1 nao tomar mais suaves,,pelo menos neutra-
^ asperesas .sobve as quais ^mmhamos nessa raplda passagem pslo ceda vida, dando-nos reciprocamtmte esbarros e encontroes. mas caminhando scmpre apre^adamente, afoltamente. vertiginSamente, conduzmdo todos, e todas diligencian- do oculta-la, a dura convlceao de que cada tlSo Tm°di ace'lerado e largo em dlregao a esflnge mlsterlosa do N^-Ser, pronta a devorar-nos antes oue te nhamos logrado deeifra-Ia
^_quando nao seja possivel dlrigir a atencao de todos os homens para tal Sat do, eregido em lei peia sociedade moderna contentemo-nos em dar-lhe rei^vn ,ua„te eatejam a„ alcani11° Z eaplrlto, do calor da „d,aa °^ fJama da nossa convicgao. i- oa E', pofs, a quantos me dao & ^ Tlr, atravez as ondas sondras desta cmSota que eu venho dlzer neste memento. SSS
esperar que a palavra de cada um dos que me ouvem venha ser amanha a resonancla da mnha afirmativa de hoje, quao dignificante, de quao grande utilidade sob o ponto de vista social e, _no entanto, ainda tao mal compveVM. ''n Seguros de ffnn,' ® ^classe essa em que al- gims milhares de homens, cheios de ardo'- e otimismo. possuindo um alto senso do curapr m^to do dever para com o proximo, traalham impulsionados muito mais pelo 'deal
Propriamente pelos proventos que Ihes vem, decorrentes do arduo ®ntregam. E so quem, co)no eu, trabalhou durante anos seguidos como Agenem mtlma relagao com esse comerclo, dlrJglndo em grande parte do terrltorlo Ijraslleiro cs trabalhos de producao da mais moderna e de uma malorep a p,a^ importantea Sompa- nhias de Seguros de Vida do Pais, pode avaha-lo com precisao.e fazer " a necesaarla jus- tlga, enaltecendo o construtivo o patrictico ^bor desses esforsados difundidores dos h"
dSi ® Previdencia, desses pre- ^ encargo nobilisslmo de despertar os sentlmentos de bondade e de altruismo no coragao dos homens.
O Agente de Seguros de Vida. obediente 4 ^ca profissional. sem a qual ^ I»de ser exercida com dignidade e efiniTi; "fca na comunhao social um
tamf ° alto -iS'e a?at tamento que se dispensam a un. jurisconsul to, a um maglstrado ou a um clentista 4 porque o negocio do Seguro, em nosso meio esta ainda na primelra infancia, e so noriVuit timos lustres tem se desenvoivido no B.-asU
nL aS ht St"®" Profissio- naL At4 ha poucos anos. o Agente de Seguros
Em 1850 ainda era proibido no Brasil o S-. juro "sobre a Vida da .peaadaa llvrea", tal coL «e 18 no codigo Oomeictol. dlH™
instltulgao tem caminhado para a frente » passw de glgante, e. com o seu contlnuo L ampSde'a atuaeao do Agente e o reconhecimento por
parte do publico de quao merltorio e o trabaIho desse artifice anonimo da previdencia e do bem estar social.
Havemos de assistir aqui, em lutiu'o nao muito distante, ao mesmo fastiglo a que o negocio atlnglo na America do Norte, onde se tem em alta consideraqao a missao do Agents de Seguros de Vida. Para ilustrar como o amerlcano — e como o americano, todos os povos de civilisagao avanQada — considera o Segm-o de Vida, basta citar ^te fato recente: — por ocasiao da ultima campanha presidenclal na America do Norte, os adversaries de Franklin Roosevelt proclamaram. pela imprensa e pela trlbuna nos grandes comicios populares. que se nao devia votar em tal candidato, por ser um homem doente e, como tal, Ineficiente para a mais elevada magistratura daquela democracia, cujo exercicio dcrrianda esforqos e atividade excessivos. O Pavticio Democratico, patrono da candidatura de Roose velt. nao teve necessidade de recorrer a outros meios para deixar desmoralizadas as afirmaQoes dos adversaries: — demonstrou, apenas, que Roosevelt acabava de fazer um Seguro de Vida a prego normal, o que nao seTia possivel si nao fossem absolutamente satlsfatorlas as suas condigoes fisicas. E mais nao fol necessario.
Agora, para se avaliar do nivel moral da profissao de Agente de Seguros de Vida naquele grande pais. basta referir que o rei do tabaco. George Washington Hil, acaba de fa zer um Seguro de Vida no valor de 2.500.000 dollares, por intermedio do Agente Sr. James Roosevelt, neto do grande presidente Theodor Roosevelt e fllho mais joven do atual presi dente daquela Republica.
com o andar dos tempos, tambem no Brasil o publico compreenderi que d de inestimavel alcance social e patriotlco a missao dessa classe de trabalhadores.
Per ora compreendem-no os que, como eu, labutam nesse mister, dirigindo o trabalho de centenas de Agentes; por ora compreende-Io-ao os que estiverem no clrculo de influencla do negocio . do Seguro, os quais de ser os precuxsores do conhecimento pu blico.
desse trabalho, de que resultou ficarem tantos lares amparados?'Poder-se-a dizer que ao espirlto de previdencia dos homens que se seguraram, o que ate certo ponto e exato, ma-g e juste reconhecer e por em merltorio relevo, sobretudo, o trabalho do -Agente, visto que, embora a grande maioria dos homens reconhega e proclame a real utilidade dessa eficiente forma de protegao a familia, nao nasceu ainda o homem que se segurasse sem a direta influencia do Agente.
Milhares de viuvas que nao foiam obrigadas A dura contingencia de mandar seus f'.lhos pequeninos para os orfanatos, ou a ve-los se perderem no tumulto das ruas; pequenas e frageis criangas de passo incerto e de cabelos doirados, sobre cujas cabegas inocentas a morte pnvou, de um dia para outro, que desllsassem, como antes, os dedos carinhosos do papal; velhas de pele encarquilhada, que_ se arrimavam no trabalho dos filhos; orfa05» aos quais nao faitaram a escola o pao e o teto; filhos que puderam terminar seus estudos apds o falecimento premaiuro dos pais — uma legiao infinita de bsneficiados pelo Seguro de Vida, levanta louvores ao trabalho do Agente.
Vos que me ouvis, e .que. de certo, desejais dar cumprimento ao preceito do reconheci mento do merito de toda a ocupacao util, imposto pela sociedade moderna, recolhei para vos 0 galardao de juntar os vossos aplausos a esse coro de vozes de louvor, reconhecendo e proclamando a magnitude da missao desses servidores do bem publico, os quais, mantendo permanentemente a precipua obrigacao de inculcar nos homens os habitos de economia e previdencia; acautelando mulheres e crian gas contra os golpes sempre inesperados da adversidade, e tendo em vista a oportunidade de servir a coletividade, realisam, em rigor, uma notavel e encomiastica obra sncial, digna de todos OS estimulos.
Na mlnlia vida de segurador. tenho feito pessoalmente pagamentos de alguns milhares de contos de reis a viuvas e orfaos, que, na sua maioria, nada teriam e esta.riam ii'remedlavelmente condenadas As malores prlvacoes, si nao fora o Seguro de Vida. A quem se devem OS beneficios decorrentes da reallzagao
Alcindo Brito Superlntendente Geral de Agendas da "Sao Paulo" (Palestra proferida, a 6 de setembro de 1938, ao microfone da Soc. Radio Parana.'.
Nos E. E. U. U., existe uma escola superior, uma ©specie de Universidade, para os intermediarlos do seguro, aos quais ela prepara, Ihes conferindo o diploma legal. Filadelfia tem multos professores unlversitarlos, cspecialmente para os agentes de seguros.
Em toda a Europa, nos grandes paises de cxiltura, ha escolas de seguradores. Nas faculdades de comercio existem cadeiras especiais de seguro. Delas saem anualmente nunierosis al^os, destinados a essa atividade economica, de tanta relevancia social e polltica. Compreende-se asslm o progresso dos seguros nesses paises, onde a leituxa e uma necessidade do espirito e a tecniea domina o campo de todas as atividades.
A profiss^ de agente de.seguros esta sujelte, entre alguns povos, e dufante um certo tempo, ao regimen de concessao. Nos E, E. U. U., 0 principio da aprovacao, per parte da Administracao Publica, continua em vigor. Ha apenas um unlco Estado, enti-e os 48 da Unlao, que nao ditou normas especiais acerca da profissao de agentes. Na nossa grandtosa e belissima terra, 05 angariadores de seguros se constituiram em sindicato e torn trabalhado pela regulamentasao da sua profissao, yulzsram, porem, ir muito longe e dai os tropsci^ que tem encontrado. Vencerao aflnal de acordo com uma justa moderaqao nos seus desejos. Embora slndicalizados como profissao ilvre foram considerados como omprpgados das companhias! E estupendo!
A regulamenta^ao do exerclcio d-^ssa P'-o flss^ tende geralmente a exlglr a necessana confian?a nas pessoas que se dedlcam 4 Inrequlsitos aos quais se con- diciona a pemiissao, conta-se 0 de que a comacredite na capacidacle 0 moralidade do pretendente.
O pedido de admissao tem de ser formulado por escrito, garantindo-se-o mediahte pompromisso solene. Algumas leis exigem que no pedido se deem infonna?6es sobre a atividade e a experiencia anteriores do candldato. Outras pedem a declaragao de que sempre respeitara as leis do seguro. A selegao parece ser muito rigorosa, particularmente naqueles Estados em que, como o de Nova York, se deixa ao arbitrio dos orgaos inspetores a faculdade de assinar as Informacoes que 0 pretendente deve apresentar. Nesse Estado e alnda em al guns outros, formula-se uma serie de perguntas, por meio das quais a'autoridade competente se orienta sobre os seus eonheclmentos profissionais e nao sao raros os easos de caudidatos reprovados por nao terem respondldo satisfatoriamente.
Esses preceitos legais. algums deles muito rigorosos e que tendem entre outras coisas a impedir uma concurrencia desleal. encontram apoio decldldo da par-te- das organizasoes de agentes de seguros. Elas fazem uma ccnstante pre^ao para conseguir a limitacao desses profissionais e que so sejam admltidas as pessoas devldamente preparadas para 0 exerciclo.
O verdadeiro campo de atividade dos agen tes 6 0 seguro marltimo, se hem que, as vezes, compreenda tambem os demais ramcs do «.eguro de transpose, incluindo o resseguro e 0 seguro contra incendio dos armazens de transito e, nesses ultlmos tempos, os seguros de navlos e aereonaves, assim como 0 seguro de credlto.
Empreendedor autonomo. o corretor de se guros tem por missao intervir no contrato para outras pessoas, sem se achar obrigado mediante uma rela^ao permanente cum 0 segurador. ^
J. Marcal. The Home Insurance Company, Wew yorh
Agentes sao encontrados nas principals pragas do BraslI
AGENCIA GERAL PARA O BRASIL RUA da ALFANDEGA, 21
'feieplione 23-1784 e I7S5
0 ato do Governo Provisorio, de Julho de 1834, extinguindo a Inspetorla de Seguros rteando 0 Departamento Nacional de Segur I^ivados e Capitalizagao. obedecsu aos bnpelativos de colocar a antiga Inspetona den^ro <la5 normas e dlretrizes do mundo modeino, ^ando-lhe atribuigoes outras que nao as de mero orgao fiscalizador da arrecadagan de ^Wlpostos. , . .
Compreendeu 0 Governo a nec8ssida_de de Promover o desenvolvimento das operacoes de seguros e 0 espirito de previdencla cm relacao ^ ttiesmas.
Incipiente como e ainda cntrc nos. o seguro, ®®iaents 0 interesse do Estado, aliado ao ds ^tnpresas pnrtlculares podera Inculcar no esPirito do povo as vantagens e beneficios que ^ previdencia bem orientada pode irazer a ^oletlvidade.
Quer pelo lado economico, quer pslo social, ^ seguro 4, hoje em dia, um dos fatores bas^ do equilifario que deve existir entre as di'^'drsas classes — produtoras ou consumidoras que tem nele ssu mais fiet e constante eixo estabilidade.
Como bem dlsse Alfredo Manes, -por simPles ou complicada que seja, nao ha atividirds ®Ponomlca em que 0 homem nao se veja ^theagado de uma s4rle de perigos materiais".
E nao fosse 0 seguro — qual a protegao, ^Ual 0 amparo a ser dado aos que. vitimas da ^Stalidade, vissem por terra seus csforgos, ^Pds anos e anos de atividade na labuta *liaria?
e as sociedades de Seguros e Capitalizacao. com a constituigao das comissoes permaneiites, formadas, em partes Iguais. de representaixtes das sociedades e funcionarios do I>epartamento — primeiro passo para 0 grande trabalho de propaganda e difusao, afim de impor 0 seguro e a capitalizagao a confianga publica — apezar de escolhldos os seus respetivos membros. esta sendo plrronicamente protelada.
Continiiam — Departamento e Companhias de Seguros — separados, como se nao fosse possivel sua uniao para juntos cooperarem no desenvolvimento do seguro. para que este venha a ter no Brasil 0 destaque e a importaricia que merece, como fator preponderant© de economia nacional.
Eduardo Landscape.
"A Companhia de seguros nao e obrlgada a indenlzar 0 sinistro se houver substituicao da firma segurada, sem 0 seu consfntimento^e se o incendio foi propositado". Trib. de Sao Paulo — 18 — Jul. 1916 — Rev. dos Tribunaes, vol. 22, 225.
Derrocadas sem fim se processariam, caudando disturbios constantes, que trarlam^ como Consequencia profundos desequilibrios a ecobomia nacional e, quiga, males mais graves a ®Ua estrutura social.
A difusao, portanto, do seguro. em .suas dl"Versas modalldades torna-se, assim, uma ne cessidade do Estado cujo escopo principal e a defesa e protegao de todos para beneficio e l>em estar comuns.
Infeiizmente, porem, apezar dos anos decorridos ap6s sua creacaxi continua o Depar tamento Nacional de Seguros trabalhando nos hiesmos moldes da antiga Inspetorla, palmiIhando 0 mesmo caminlro, trilhando a inesma rotina!
A aproximagao, prevista pelo dec. n. 24.783, de 10 de Julho de 1934, entre 0 Departamento
1836 1938 ;
Assurance Society, Ltd., de Lonilrcs t FUNDOS DE G.ARANTI.A — £ 40.t00.C00 ^
; ; Capital para 0 Brasil - Rs. 2.500:000§000.|
Representante Geral no Brasil
J, S. FONTES
Agentes 110 Rio de Janeiro MURRAY, SIMONSEN & CO. LTD.
Agentes em Sao Paulo
:: CIA. ARMAZENS GERAES DE S. PAULO
Outras Agendas em
;: PERNAMBUCO. BAHIA. CURITYBA e PORTO ALEGRE
Sdmente a pratica legal do seguro pode 11gar as companhlas numa forte demonstracao de reclproca confianfa. Uma vez que elas -*iao se ajustem aos relterados apelos pela observa5ao da tarifa de premlos, pode cuusar cstranheza que alguem se mostre pesiimista, quanto as novas tentativas ds acordo iieste sentido.
O nosso desejo foi sempre pela uniao do se, guro, desde que se pensou numa llga dos segurqs. nome depols substltuido pelo de Associacao de Companhlas de Seguros, a qual demos, durante mais de ties anos, os nossos servigos desinteressados. Sempre pensamos que a lealdade e necessaria a uniao e que so as ur.idos sao fortes.
O Interesse real do seguro esta numa tarifa unlforme em cada classe de risco e numa apolice tambem unlforme.
No dia em que as companhlas se compenetrarem d^ta verdade, da infracao da lanfa minima nao virao mais dlssabores.
Um decreto legislativo autorisou o ministro da Pazenda ou a Inspetoria de Seguros a aprovar taxas unicas nos seguros ds coisas, mas o seu cumprimento tern sldo mUito precario.
Anda esquecido este precelto de direito.
"Todos devem veneragao e obediencia ^ leis; e este um dever sagrado dos cidadaos".
Para se cumprirem as leis nao e necessario a policia estar atraz do individuo.
Os acordos sao para serem cumpridos, ^ tambem um princlpio juridlco.
Para bem do seguro e. preciso que o Sindli cato_dos ftgurador^ tenha o comando unicoO capitao' prWdente manda o esse titulo cabe bem ao seu ilustre Presidente.
A natureza do seguro e incompativel sum fins especulatorlos. O bergo do seguro de vlds moderno esteve na Inglaterra. A Equitable Society, fundada em 1762, ainda exLstente. foi a primeira companhia de seguro cle vida que repousou as suas operagoes sobra uma base cientifica.
A Inglaterra e tambem a patria do segtir^ popular, o objeto do seguro popular e de uma grande importancia social, pols consiste em atender as necessidades das classes pobres.
Os acldentes de automoveis, na "iredia chegain anualmente a sete milhoes, nos Estado.s XJnidos. A5 despesas de reparagoes chegam a 1.700 mllhOes de dollares. A esta soma d€ve-se juntar as despesaS de tratamento dos acldentados, as Indenizaco^s 35 vitimas, os dias de trabalho perdidos.
SOLIDAS RESERVAS OFFERECE AMPLAS GARANTIAS „,„AOS SEUS SEGURADOS NAO FA^ 0 SEU SEGURO SEM pnro NOS CONSULTAR, POIS OFFERECEMOS A MELHOR COBERTURA AS MELHORES CONDigOES.
Conforme ficou prometido na REVISTA DE SEGUROS de Setembro ultimo, damos nestas Paginas uma breve descrigao das novas instalacoes das Companhlas de Seguros "The London Lancashire", "The Londcn Assu rance" e "Sagres", localisadas em magnifico €dlficio na Esplanada do Castslo.
nica, revela desde logo o apurado gusto e o senso utilltario dos seus idealisadotcs. A instalagao das Companhlas na loja e sobre-Ioja desse elegante edlficio de 12 pavimentos da a todos os que all vao uma impressao magniflca de ordem, comodidade e higiene, que d o que a vida moderna exige.
Opera em todas as classes do seguros de FOGG, MARITIMO, TRANSPORTES. BAGAGEM DE PASSAGEIROS, Capital e Rescrvas excedcin a 4.400:000$000
Incorporada: —p.p. SOTTO MAIOR & C. Sede: — Riia Mexico, 90 e 90-A (Edlficio E.splanada)
Telefone — 42-8030
AGENCIAS
BAHIA — MACEIO' ,7" ^^^^^RIA — ARACAJU'
dSpTrA-ISJisT
Sub-Agendas nos Estados -AGENTES VISTORIADORES em TODO 0 MUNDO
Queremos nos referir ao "Edlficio Esplana da", que nao poderia estar sltuado em ponto 'dais privilegiado, pois, para a nova cidade se ergue ocorrem diarlamente os escrltorios das principals flrmas comerciais, era bus^ de Instalagoes mais modernas. Alem disso, e 0 centro de todas as repartigoes oficlais, 'ais como: Ministerio do Trabalho, Departabiento Nacional de Seguros, Institute Naciudal de PrevldSncia. Ministerio da Educagao e ^lide e, futuramente, a Recebc-dorla do Distrito Federal, Bem proximo d Avenlda Rio Branco, fica o Ediflclo Esplanada, a rua Mexico ns. 90 e ■»0-A, flanqueado pelos predlos da Assoclagao firasUeira de Imprensa e do Instltuto Naciofial de Previdencla.
A sua construgao, que obedeceu aos mais l>erfeltos canones da moderna arte anqultetfi-
Um amplo balcao de imbuia e 3 caixas, confecionadas nas oficinas da casa Leandro Mar tins, acompanhando toda a ourva da loja, deixam ao public© bastante espago para folgadamente ser atendido.
Dois modernos bancos da mesma fabricacao e uma elegante escrivaninha completam o ambiente agradavel dessa loja profusaniente Clara e arejada, onde grande numero de auxOiares presta ao publico um .servigo realmente eficiente.
SI subirmos & sobre-loja, ligada a loja per bem langada escada, proteglda por s6brio e belo tapetc, encontraremos o mesmo apurado gosto na disposigao das coisas. E ai que estao a gerencta e o departamento de produgao.
Ha em toda instalagao um perfeito aervlgo telefonico e de auto-falante^, por onde a gerencla se comunica com todas as .secgoes, de
modo a poder, a qualquer momento, inteirarse de assuntos e transmittr instrueoes. Mas nao e tudo. Flcou reservada para o fi nal da nossa vlsita a parts mais agradavel da
Fol ai 0 local escolhido psla gorencia para a aposicao de dois magnificos ratratos a oleo dos Srs. Candldo da Cunha Sotto Maior e Jos2 Antonio de Souza, que fizeram parts da
conseguio assumir a direcao gera! de 3 gran des companhias, perfeltamente distintas, provando a sua competencia e o seu alto tino adailnlstrativo.
Sobre as tres seguradoras pouco podein^ adiantar, tao conhecidas e importantes sao elas.
A -The London & Lancashire'', representada no Btasil dssde o ano de 1872. foi a sua carta patente assinada pelo Imperador D. Pe dro II, e e hoje uma das pioneiras na industria de seguros.
A "The London Assurance", cuja origem foi comentada em artigo do Dr. David Campista, publicado na REVISTA DE SEGU ROS, de marco ultimo, foi fundada em 1720, possuindo no Brasll uma das raaiores carteide transportes.
A "Sagres", que iniciou ha mais de_20 anos as suas operagoes, teve por incorporadora Uma das maiores firmas nacionais, Sotto Maior & C., que continiia a Ihe prestar todo o seu valioso apoio.
o Deer. n. 3.138. de 8 de Outubio de Presidente para fm.eionar e
V^sia dos escrltorios da llrma Vivian'Loiondos uislciUados no andar terreo instalacao. Trata-se da sala destinada as sessoes de diretoria. Mobiliada conr identica sobriedade e gosto, a tranquilldaae desse gabinete convida a reflexao necessaria a quein dirige companhia de tal importancla.
firma Sotto Maior & C., Incorporadora da Companhia Sagres.
Todas essas instalagoes que honram a industria de seguros, sao o produto de gi'snde esfotgo e trabalho do Sr. Vivian Lowndes, qu^
As grandes reservas dessas 3 companhias sao totalmente empregadas no Brasll, em bens e titulos brasUeiros, pondo em ovidencia a cooperagao do seguro na economia nacional.
Deixamos, asslm, o "Edificio Esplanada', cheios de admiraeao, depois de felicitarmos o Sr. Vivian Lowndes pela feliz iniclativa.
L' U . -
Compagnle d'Assurances conlre W"™
T Aihprto Alvares Pemandes Vieiva e Ina- Ribli^a de Belo Hori7.onto. Minas. (-)>! tres orimeivos subscreverain mais de 213 do ca- pUal ousejam 1.238:6003000. DOS sens wtatulM Smstam' o prazo de dura?ao da sociedade 6 de M as acoes serao nominativas e rda aertencer a pessoas naturais, de nacicnaltdade bras«drr fdiretoria compor-se-d de cinco mem- mofrcionist^, eleitos em assembleia «ral sendo iim Presidente, um Vice-Presldente e 3 dire.«res, o mandate da diretoria ser& de 6 anos. poaendo ser reeleitos os seus membros; os mcros liquldos Inua^ depois de deduzidas as resmas obri^to- ler&o distrlbuidos na seguinte forma; 20 H" nara fundo de reseiwa, ate quo este atir.ja a meta- dl do capital e daS por deante oa_ proporc^ de To »!"• 5 -1" para fundo de distribuiwq de diymm- riiv?- fttA 20 "1" aos membros da diretona e 5 1 aos emprSados do auadro. desde que nao "-abaihem a coinissao' creag&o de outras reservo--,, a ju^ da diretoria e as sobras serao levadas d conji de lu- A primeira diretoria ,e composta dt^slXr^- - Dr Eusebio B. de Queiroz Matoso, D?lsident°?^Carlos Teixeira Junior, vice-presldwn- te e Dr Vicente Ri-o, Dr. Alberto AlvaiCs Pcnian- di vieha e Alfredo Dolabela Porte'a, diretores.
— I'UXDADA. EM EABIS EM IS2S Autorizada a fimcionar no Brasil em Capital inteiramente realizado Capital realizado para o Brasil ^.000t000$000.
RIO DE JANEIRO
. AV. RIO BRAISCO, 2." CVIZ JOS£ 6»-7: NVSES
S. RAULO RECIFE
Af>iX POCHOIS 17, Rua 3 de Dezembro, 5." CURITIBA
BURROS tf Cia. Rua Mai. Floriano, 98, sob.
^niSTIDE BRI/ERE Rna do Bom Jesns, 220, 2." PORTO ALEORE
CATTES tf Cia. Cida. Rua General Camara, 420
rMJlVDAUA EIVl iSSl
iSeguro de Vida, em todos os pianos.
A frequencia de alguns fenomenos de ordem econonuca, com acentuada repsvcuasao social, em nosso pals resulta da deflciencia de organisacao da economia particular, cuja movimentaoao nao obedece a quaisquer normas de orientaeao. Localisando a questao, para exemplo, em algumas regioes sujeitas a o-scllacdea economicas, devido a depressao ou o fastigio de seus produtos de exportagao, vemos que a economia particular e de todo incapaz do eonstruir oma base para o seu padrao, ss.ia nas ocasloes dificeis, seja nas boas epocas de grandes safras, Os disperdiclos, o.s ssbanjamentos nas ocasloes de colheitas abiindantss emprestam uma aparencia transitorla de prospKTidade a determinadas regioes, qusndo essa situa^ao de opulencia e de -desafogo" financeiro e sempre a vespera de uma crise lufalivel. Nao ha visao de equilibrio. A persuasao otimista da continuidade leva a economia ao desbarato, porque o produtor, em qualquer tempo, ss llude, imprevidentemente, corn a fartura de uma ou duas safras abundantes. Ausencia, como se vS, do senso mais rudlmentar de realidade pratica. A conscquencia e ja conhecida: as regioes muito ricas, multo fartas, sao as que apresentam maior tristeza de aspeto por ocasiao das crises. Isto porque nao ha economia bem orlentada. O-s comprcmls■sos sobem a montante consideravei de dividas, lalta a indispensavel acumulagao de fundos e o estado social resultante desse desarranjo adquire um carater profundamente senslvei, generalisando a gravidade do fenomeno. Nao ha o espirito de compensaeao para Induzlr o produtor a creagao de um sistema pratico de eritrosagem economica de molde a nao per- mitix o exgotamento de recursos nas situa?5es periodlcas de largos proventos. Invariavelmente, a situacao de pobreza dessas regioes e a expressao do contraste denunclador da desorganlsa?ao economica: gastos sem limited
durante as grandes safras, descuido absolute da conservagao de peculios para compensagao das situagoes imprevistas desfavoraveis e de pots 0 sacrificio pela penhora de toda a produgao futura, por longo periodo, ao com prador. Nota-se sempre a ausencia de equili brio, a deficiencia de sistemas economlcos intellgentes.
Um fato basta, para ilustragao. No auge daa grandes producoes, a economia particular passa por uma elasticidade sem llmltes; logo depois, com um periodo apenas de escassez ou de qualquer vicissitude, o estado de pnbreza sofre a mais dolorosa generalizaoao. Haja vista que sac poucas, reduzidas mesmo, as fortunas individuals decorrentes da farta messe de producao dos nossos prlncipais produtos. como a borracha. o cacau, o fumo, por exsniplo. Nos Estados pnde superabundam esses produtos, a estrutura social das regioes produtoras e estacionaria; ha propriedades seculares, velhos emporios produtores, mas estes permanecem dentro de uma hegemcnla eco nomica redutoria. o povo, o trabalhador, enfim, e sempre o trabalhador, o padrao de vida esta permanentemente sujeito a situacoes vexatorias. Nao ha independenda eco nomica, porque proprietarios e trabalhadcres nao aproveitam, com Intellgencia e prevlsao o bom tempo das grandes safras, dos pregos' vantajosos. Isto quer dizer, finalmente, que a, nossa organisagao social esta, especiaimente nas zonas rurais, na dependencia do equilibrio economlco. E este seril sempre dificll senao impossive! enquanto as populagdes dessas re gioes agrlcolas nao forem raclonalmente orientadas, eficientemente educadas ncsse sentido. No Brasil, e um problema sem solugao, ainda, a educagao do povo com relagao a edonomia particular.
Deolindo Amorim.
Seguro Contra Accidentes Pessoaes.
Segiiro de Ilesponsahilidade Ciyil.
Seguro de AiitomoTeis.
Seguro Contra Rouho.
Seguro Contra Incendio.
Seguro de Transi)ortes Maritimos e Terrestres.
Pundos de Reservas mais de Rs. a. 1C2.000:000$000
Sedet Rio de Janeiro, Avcnida Rio Rranco 12S
Edificio de Propriedr.de ua CompanhiaS^ccwsal: SSo Paiilo, Rua 15 de IS-QTexnhro 23 no Rio de Jarciro
Aveiiida Rio Branco 138, esquina da rua 7 de Setombro Agencias nos priiicipaes Eslados
B!ii!iii!;iB'!;iBiH;ia!:in
ASSURANCE COMPANY LTD.
ftindada em 1864
Companhia Ingleza de Seguros Capital e Reservas £ 89.000.000
SEGUROS CONTRA FOGO
SEGUROS DE AUTOMOVBIS
Agentes geraes no Brasil:
FRISBEE & FEEIRE LDA. 34, Rua Tedfilo Otonl, 84
Telefone 23-2513 — Tel.: "Pearlco".
RIO DE JANEIRO
IIBIDI IIIBUllMIIIBIHIBIIiaaiBIIIBIIIBiB#
Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres
Fundada em 1872
Sede — R. Bnenos Aires, 15 — loja
RIO DE JANEIRO
TELEPHONES;
Directoria: 23-3614 Expediente: 23-3613
Capital Integraiizado e reser vas 1.950:0005008
Apoliccs, immoveis e ontros vaiores de sua propriedade 1.991:1855700
Deposito DO Ttaesouro 200:0005000
Slnlstros pRgos 9.184:5825340
DIRECTORES:
Presidente: Dr. Octavio da Rocha Miranda
Tesooreiro: Banl Costa
Secretario: Dr. J. Gomes da Cmz
FUNDADA EM 1872
Sede: RIO OE JANEIRO
RUA 1° DE MARCpO,
(EDIFICIO PROPRIO)
TELEPHONES:
Administragao — 23-3810
Expcdiente — 23-8600 Capital
O governo dests pais imaginou iinpedir o desenvolvimento dos seguros. Os seus conseihelros maU ilustres Ihe mostraram. os inconvenientes desta instltuigao, quo podia atrui^ar a nagao.
Poi assim craado o cargo de Tmpedidor de Seguros.
A prlncipio, exigla-se das companhias uuia pequena contxibuigao, para mantev o pcesoal da I'epartigao, mas sorrateiramente o Fisco foi •uetendo a mao nos cofres e tirando-a cheia.
Depois, o cargo de Impedidor foi crismado com 0 nome de Diretor do Retardamento Nacional de Seguros.
Uma tarde, obscure reporter que somos, nos ^chamos no gabinete do Diretor.
Chegaram algumas partes interessadas no ^Bgoclo e nos fomos anotando as cerias.
Entrou ura segurador e disse:
— Dr.: A Companhia Molenga esta organisuda, 0 escritorto montado, os empregados escolhidos; so falta a autorisagao para funciobar, que foi pedida ha mais de .seis ineses...
— Nao tenho pressa, diz o Diretor. O nieihor da festa e esperar por ela. Em tempo oportuno, tudo se resolvera.
Chegou um outro e disse: Dr., a companhia Agua Aberta deseja aumentar o capital. Sera isto dificll? Sabemos que v6s sois muito ooupado, mas viemos vos pedir um conselho...
— Acha entao o senhor que eu vou facilltar hma colsa desta? Um capital maior importaI'a em maior limite de trabalho e eu sou con tra 0 desenvolvimento desta materia. Os nossos estadlstas, se pudessem, impediriam o seguro, na Burocralandia, e eu, corao bom fimcionario, nao posso ter outro pensamento.
Veio um tercelro e disse, com humildade;
Conheci apenas um, que morreu na gri pe. Era ilheo.
— Pois bem, va socegado. Eu soltarei o papel. Tenho muito trabalho.
O trabalho e um castigo de Deus c eu -sou contra ele.
O bom segulador saiu sem saber se o homem era contra o trabalho, .se contra Deus. Aproximamo-nos entao e disssmos:
— Sr. nao sereis a favor de alguma coisa?
— Sou a favor do contra.
Fora, morria o sol numa hemopitLse de luz.
Jose G. Daptista.
O SIndicato de Ssguradores do Rio de Ja neiro far-se-a representar no Congresso Latimo Americano de Seguradores, a reunir-se em Santiago do Chile a 27 de novembro, pelo seu secretario geral Sr. Paulo Gomes de Matos. A escolha foi excelente , pois se' ua^a de pessoa notoriamente inteligente e de capacidade tecnica.
mSlMEB
(COMPANIIIA INGLEZA DE SEGUROS)
Fandada em Fork. Inglaterra em 1824
FOGO
Ta:?cas modicas SUCCURSAL EM S. PAULO:
Largo de Sao Francisco, 9
Tcieplioue: 2-1190
— Ha um ano, estao aqui os modelas das apo lices da companhia Pinga Fogo, para serem aprovados.
— Sabe ler e escrever?, inquiriu o Diretor.
— Quasi nada, dlz o segurador.
— Conhece o seguro?
— Entao acha o Dr. que se eu conhecesse o seguro estarla mettdo nesta encrenca?
O Diretor, brandamente, ihe disse: Eu vou soltar 0 seu papel. Precise porem examinar se OS pronomes estao bem colocados, os verbos bem conjugados, as virgulas e os pontos e v:rgulas nos devidos lugares.
— E, a proposito, o Sr. conhece os pro nomes?
Rua
Direcgao para o Brasil; RIO DE JANEIRO
Genera' Carnara n. 66
G. E. HARTLEY ' Reprcsentante Geral
Succursal de Sao Paulo: Rua Boa Vista n. 4(5-so1).
S. A. HANSEN — Gevenlc.
loja.
Agendas em: SANTOS. CURITYBA, RIO GR.ANDE. PORTO ALEGRE. VICTORIA. BAIIIA, MACEIO, RECIFE. NATAL, PARNAHYB.A, BELEM e MANAOS
(Contlnua?ao do numero anterior)
"Esta nova edicao do ANUARIO DE SEGX7ROS mereceu o nosso pleno ai»io".
<As.) Livonius & C.. Blumunau. Agentes da Interiiaclonal de Seguros, PhAiix '3ul Ameri cana. Alblngia e National
"Examinando com o maior interesse o ANUA RIO DE SEGUROS, de 1938, podem&s constatar mais uma vez a grande utilidade dessa publica?ao, que e um imparcial repositorio de dados os mais completes sobre todas as emprezas de seguros que operam no Brasil, Elogiar esse trabalho nao sd no seu aspeto material, como tambein no scu valor tecnico, e um dever de todos aqueles que ostao 11pdos ao seguro. porque no ANUARIO encontram todos OS elementos que os habllitam a avaliarcm com seguranoa do progresso do seguro entre iids. Becebam, pcis, os seus editores as nossas mais efurivas congratula?6es por mais esse magniflco trabalho de tao palpitante interesse para o nosso meio segurador, fazendo jus ao estimulo e amparo de todos aqueles que se interessam pelo progresso do seguro,"
(As.) Luiz Moreira Barbasa. Diretor-Presidente da Comp. de Seguros Uniao Paniflcadorn
"Como sempre, o ANUARlo patentela o culdado com que 6 organisado, sendo am guia de pre ciosa consulta em sua espedalldade."
(As.) Adalberto Peureira do Vrtlle. Gerente da Priidcncla Ca pitalizacao.
mereclmento desta obra, apmz-nos Wormar-vos que a nossa Impressao 6 cxcclonte sobre todos os pontos de vista."
(As.) Edwards Oliflers. Diretor-Gerento da Prevldencia do Sul
"E-nos partlcularmente grato npresentar 8 V.Ss. M nossas mais sinceras felicltaooes pela-apresentacao do ANUARIO, obra de incontestavcl valor e de grande Interesse para as seguradoras."
<As.) Edmimdo Elchenberg.
Dii'etor da Companhia Unlao de Segiiros, de Porto Alcgxe-
"Recebl, com muita satlsfaoao, o 5." numero do ANUARIO DE SEIGUROS, relatlvo a 1938 ^griideeendo a gentlleza da oferta, tenho o prazer dft felicita-lo pelo real servico que vem, ha chico anos, prestando i cultura t^cnlca brasilelr;-, com tSo preciosa publica?ao. Noto que, para cada ano de publlcldade, reserva o amigo novos miinanclais de informapoes curiosas e indispensaveis aos inteicssados no service do Seguro entre nos, o que por si explica o prestigio de que .16 se acha revestido o magnifico trabalho."
(As.) Jos6 Pereira da Silva. Fiscal de Seguro,? do Departamento Nacional de Segu ros e Capitalizacao
"Agradecendo o recebimento do AN'TARlo DB SEGTOOS, de 1938, envio-lhes multas leiidtacSes , pelo trabalho feito, demonstrativo do Aslorco einpregado pela "Revista", em pr6I do desenvolvlmento do seguro no Brasil."
(As.) Amilcar Santos.
Fiscal de Seguros do Departamento Nadonal de Segu ros e Capitalizacao
"Diante do espetaculo da desmorallsacao crescente das massas populares, pergunta-se, com angustia, o que acontecera, e a respo.sta nao fcardara.
A desmoralisacao acompanha a perda de toda crenca na imortalldade da alma".
G. de Fontenay.
alliance CO., LTD. assurance
ESTABELECIDA EM 1824
OPERA EM— :
Seguros de Fogo, Maritlmoa e Accidentes de Autoraovels
KESERVASEXCEDEM £ 30.000.000
AGENTES GERAES:-- WILSON,SONS & CO., LTD.,
AVENIDA RIO BBANCO,37
Itnpuzemo-nos como um dever profissi^al apresentar hoje aos numerosos leitores da RD VISTA DE SEGUROS um itado de sua importancia, nao deste um so vez e ocupara algumas importante orgao que se primou pela difusao e esLudo do seguro entre nos.Desprezando, de inlcio, as .f"se transitorias das tarifas ^ Pectivas condigoes regionais e Estudo, objeto deste estudo. vam^ dkelainen^ te principlar com as taxas aplicadas flsco nos Estados de:
Sao Paulo, lllo Grande do Sul.
DLstrito Federal; Niterdi e Petropolis. Bahia; Serglpe. ^
Para. ^
Alagoas; Pemambuco; Bio Grande do Inci te; Ceara..
Parana.
Minos Gerais; Espirito Santo.
Ainazonas; Goiaz; Mato Grosso; Territorio Federal do Acre.
Santa Catarina. q-ibemos perfeitamente que um traba^o Sos dfsubmeter rUsso? leitores pelo que tSefenUmos, aselm mesmo, as nossae desculpas.
meteiido ^ RE^fTA uis gncontradas.
a^im uma prestimosa colaboragao ao seguro brasileiro mos mesmo ao Brasil.
ACADifflUAS:
ACU MUDADORES;
I—
V—VI.
IXACETILENE; ^ ,
I 1,0) casa do gerador a) Dep. carbureto cal.
I_b) sem deposlto de carbureto de cal.
E' garnntido que na casa do gerador n§o sera empregada iluminacao artificial de qualquer espeuie, exceto luz eietrica incandescente com as lempadas providas de globes hermeticamonte fechados, devendo ser as chaves interruptqras iiistaladas fdra do edlficio e os condutorss isolados por cunalizagao adeq\iada.
1 2.0) Deposito exclusive de carbureto de calcio (fazendo parte da fabrica).
E' garantldo que o ediflcio do deposito do carbureto de calcio serd suficientemente ventilado bein que no mesmo ndo haverd Instalacao dc agua, qii&isquer que sejam seus fins.
N. B. —- As determlnacoes acima nao se referem a oficlnas que usem processes de soidagcm de oxldo-acetUene.
CAIXA POSTAL, 751
TELEPHONE 88-5988
ACIDO CARBONICO:
I—a) fabrlcas de gaz de:
b) depositos de gaz de:
Mediante o adicional de 1/8 °/° se podcrd iiiclulr
nos Itens acima, o risco de explosSo motivada por quaisquer causas, Independentes de incendlo.
ACIDO MURIATICO;
I—a) fabricas de bj deposito de (excluslvamente).
ACIDO SULFURICO;
^ m—V—VI—VII — Fabrlca excluslva de:
a) Seni deposito de enxofre, exceto em ediflcio Isoledo ou em compartlmento separado por pai'ede corta fogo e porta dupla de ferro.
b) Com deposito de enxofre.
N. E. — A exlstencia de armaqoes de madeira inherentes ds camaras de chumbo e ds terras onde tern lugar a fabrlcaeao de acido, nenhuma influencla tem sobre a taxa.
cl Deposito exclusive de enxofre separado da fa brica.
AO.:DOS — drogas, tlntas, produtos quiniicos e farmaceutlcos.
1—II—XV—V—VI—vn—vm—X.
IX—a> fabricas sem emprego de materias prlmas perlgosas.
IX—b) tabrlras com emprego de materla nrlma considerada perlgosa.
I--V—VI—
II-
III-
IV--
vir—X—
VllJ—
c.' deposito de: in—Deposito por atacado e varejo.
c2"?Sosr produgao de substanCOI,CHOADOSir—Vexcluslvamente com irabalho
V-f"^'m«rr ^^talagao mecanica, movlda a V-Idim°fd'em"°
VI—Idem, Idem.
IX—Idem, Idem, °"clna (como fabrlca).
AQOUGUE:
r—II—Viif
III—
IV—
V—Vf—
VTT—T-r—■«
do ,'^ ^ corrente. Pedro Ter.orio. gsren''este de Portela, na estacao »nente ^ ® tranquUa- ® para o cafe fronteiro.
^ouco depois, alguem gritou:
£ taeendlo.
Tenorio levantou-se calniamente e ^. em direqao oposta.
j^fam OS bombeiros e apagaram o fogo.
® ariil. Pedro e dUse que spur? Maria Pinto, viuva hones- do ele apenas o encarregado da casa.
fosta explica o monte de paiha seca '^do de uma lata de kerozene? Quem ^ logo?, pei^untou a autorldade.
° Pedro, e explicou que o emestava no seguro por vinte cont<«
IX—Idem. idem.
X—Idem, Idem.
ADDBOS:
I—III—VIII—b) deposito de
II—Idem.
IV--Idem.
V—VI— Idem.
IX—Idem.
X--Idem.
X—(fabrlca A base de ossos) dausula 2 apUca-se a adubos "om base de salltre permltlndo-se a exlstencia de "as de mistura nos depositos maqui
Nao havla all, siquer, dois contos de mercadorias.
Proprletaria e gerente foram presos.
Nao tiveram a inteligencia que tem manifestado segurados de alto cotumc que abiscoitam centenas de contos de reis, mediante provas fabricadas e achadas boas pelo poder competsnte.
Temos pena do Pedro Tenorio e de D. Ma ria Pinto. Sempre a desigualdade da sorte!
A quantldade de la, na Austialla, e tanta que cogitam de aprovelta-la na pavlmeataqao' das estradas.
O descaminho de mercadorias, na ocaslao de mcendio, nao prejudica a companhia seguradora, porque ela fez o seguro contra fogonao contra roubos e furtos".
Sent, de 21 setembro de 1901. O Direito, vol. 86, p. 3S7.
ApUca-se a clausula 2, quando < tlver frlgorlflco ou deixetlm^nto de gorduras.
ADERECISTAS DE TEATRO-
I—V—VI-VIII—
n—
irt—
VII—X—
VIII—
IX—
ADORNOS: ^III—a) depositos por atacado.
II—Idem, idem.
IV—Idem, idem.
V—VI—
IX—
X—
I—III—VIII—b) lojas & varejo.
IV—Idem, Idem.
V—VI—Idem, fdem.
O economlsta Mac CiUloch alrlbuiu o conlrp.bando & estupidez e & Ignorancla dos legwladorK. iaxando extraordlnariamente certos artigos de importa?ao e despertando o interesse em se evadlr a essa trlbutac^.
O mesmo se pode dizer dos impostos que recaem, pesadamente, sobre os contratos de seguros. Impedir o desenvolvimento da previdencla cntre oun povo em formacao. ignorante.. mesclado. e ■educa?aci economlca e ato de msulicl>.ncia admi nlstrativa.
Os secures de vida e contra acidentes — garan- tlas para as familias — e a previdencia em geral, n§o deviam despertar a fome canlna do Pisco.
O novo Atlas nao leva o c6o sobve os hombros, mas o intemo.
Temos constantemente nos referido aos tributos que oprlmem o seguro, no Brasll.
Aldm dos dez por cfnto qua recaem sobre os seEuros de coisas e os impostos de selo que aloangam cinco por cento, os Estados taxam duramente esses contratos, com 4 "j" e 6 "|° sobre a iaiportancia das apolices.
Nao sabem esses financistas que o valor da npolice representa apenas seu maximo e qbe a importancla da Indenizaeao 6 sempre inferior iquela quantia, de fOrma que o imposto recic sobre uma importancla ideal e nao real.
O Brasll tem a honra de ser o Bstado que mais grava o seguro, considerando-o talvec, nma espe- culacao Imoral. -OS nossos homens nao svidiam o valor social dessa instltuicao e nao reparam nos beneficios que ela traz d, coletivldade e & cconomia nacional.
Como se isto nao bastasse, o projeto de regula- m^rto-da. protissao de corretor de seguro manda que a proposta de seguro, vulgarmente chainada mlnuta, seja sflada com mil r61s. Como a lei que creou a taxa de educacao e sadde manda que este sao figure em todos os documentti.4 selados com estampilhas, cada proposta levard 13200 de selo.
Os pequenos seguros ficarao enormcincntc cncarecldos. Uma apolice, cuio premio de lOSOOO. paga 2S400 de silo e imposto: com mais 1S200 na proposta serao 3$600, ou sejam .30 "1° de im posto!
NSo se diga que o sac na proposta vae ser pago pelo corretor, que teri de comlssao 1S500. niim se guro de 10$000 de premio, porque nos sabemos que feto I tapeoQdo.
O aspeto fiscal d a que impresslona. Dm seguro pequeno, taxado com 2$100 e uma comlssao do ISMO, taxada com 1S200!
As naqdes bem govemadas quasi nada cobram nos contratos de seguros; aqul a previdencia 6 per*seguida, demonstrando a inferloridadc em que se encontra a Ideia do seguro.
Cobrar imposto sobre uma propo.stu de seguro serd o mesmo que cobrar sobre a proposta de um emprestlmo bancario, que pdde ou nSo scr aceita. Num e noutro caso haverd dois impostos sobre a mesma transaq&o.
Nao ha patrlotlsmo que resists a isto. A cultura do pais nao tem fundamento social e Juridlco. It uma superficlalldade revoltante. Basta de im postos
Ainda temos a esp'ranga de que o govenio nao decrete medletes desta ordem contra o progresso e a ecouoznia do pais.
O YAGE-
E' uma planta da regiao amazontca, da qual os nativos fazem uma beberagem, que llies dd uusoe visuals, aparlcoes referentes d sua felicidade pessoal, allm de sensacoes lubricas.
Uma pessca que experlmentou os cfeitos dess" vegetal avlstou as mais belas paisageiis, cidadestones, parques e animals selvagens; uma_ vlo borboletas multicorcs e teve a .sensagao oo desdobramento da personalidade.
E. Maurin chamou o yagi planta telepatica. « Rouvier ouvio de um soldado colonial frances » narrativa de cenas, por ele pivsenciadan. quancio rm contato com tribos da America do Sui, 'Ds sei' vicolas submetidos d a?ao do yage eram levaciw a lugares onde se supunha exlstir ouro e nao ran' acertavam com o ponto cobicado.
Zerda Boyon, de Bogotd, refere que selvicol^ dfsconhecedores do mundo civillsado descrevioi" mlnucias de casas, castelos e cidades.
O Coronel Morals, comandante do destacamen to roliitar de Caqueta, apos ter sorvido o Yage Eoube da morte de seu pal e de uma inolestia gra ve de sua irma, do que teve confirma?ao trim^ dias depois, Um outro experimentador, durante o narcoiw mo. descobrio a casa onde se achava ocultada ufii carteira, contendo cinco pesos, peitencerites uma senhora, cuio .norne decllnou. , o Uni indio Tuchahiia' vio - em regiao afastada naufragio de umas balsas, niuna cachoeira. " qual jjertceram- sessenta e um dos seus tnp" lantes.
Jorge Gomes Posada, rapaz culto, educado " Eurooa, bebeu a droga que Ihe deii um caindo em sono profundo. Ap6s duas lioras. dou, relatando que havla presenciado, em Manay uma briga do dono do Grande Hotel com um tu' CO, tendo havido a intervengao de terceira pa-Hit.- Regressando & capital do Amazonas, teve com' mac5o do fato. .j-
O yagi e Ingerido pelos curandeiros e pelos vlnhos, ouando chamados a d^'cldir conteno'7, descobrir' pianos do inimigo, aproximaqao de ^ tranvelros. apontar quern enfeitiqc'i um liom'" doente e denunciar conluges Infiels. ^0
Num Convresso de Ouimica. reuiudo no passado em Praga, 0 delegado brasileiro Ur. L". Afonso de Farla apresentou uma memor'a sod esse nroduto da flora ameritar.i. As d6se« das de yavl sao empregados por ocasiao de ce . monias rellmosas e na pratica da mapia, Para fim emorevam 0 caul" e eleumas vezes a-s em deoocto.s muito concentradns e reforqada.s cP , outras plants,s de atividade fislolovic.a muito P riposa; Ava-huesca (banisteria caanii.
O Jardim Botanico possde exemplarcs d"''^ plantas.
UMA LEMBRANCA GEN'iTL
Do Sr. Octavio Americo de Freitas. Consul^ Bolivia na Bala, recebemos a seguinle comun'® rao. que muito aoradecemos: jj
"Ao deixar o carvo d" Gerente da Suoii'-.sal ^ "S5o "aiilo" — comnanhia Nacional de Semimj de VIda. car^o pste o"e vinhe cciipaodo ri"«do j fiindac&o. P§.o nasso de'xar de vlr npres-r'tar , m'nhas desnedidas, acorrmanhadas de m-iis a"^ declmentos. pela maneira semnre c'^ que trataram os assiiotos da m'nba .< AnroveH.ando o enseio. me I grato rdr s d'.sui/ sieao de V. Ss. os meus nr-sHmos, no'" v fis Rot.i.sfBeSo ern under cumprlr 8s ordens emaP das dessa diretoria."
ATOS OSTCLMS
Requerimentos despachado#
APOLICES DE SEGURO HIPOTECARIO
Dia 14 de setembro de 1938
Comnanhia Adridtica de Seguros fpr^esso ^•82ei37). apresentando & aprovaqao modelo de ^Polices, que serao usadas no scgiu'o hipote^rio. amortiza?ao a juros de 6 "i" uo ano. — ba'*?" a requerente as exigencias dos parcceias oa T. e C. J. (A 4" 1. S.).
DEPERIDO O AUMENTO DE CAPITAL
Dla 15
Companhia Garantla Industrial Pauiista <pro- <:esso 105136), requerendo auinento do capital so- cial (despacho do Sr. minlstro). — Aprovo. SaUsleito o pagamento do sHo. (Despacho do Sr. dire"'or deste Departamento). — Extr4ia-se guia para l^gamento do imposto de slIo.
SOBRE INDENIZAQAO DE ACtDENTE DO TRABALHO
Dia 16 ,
, Sul America Terrestres, Maritimos c Acidentes ^Proc. 2.727, de 1938). comunicando o iwo paga- Jirnto da indenlzaeao ao operario Josa_Epandr'di}" das. — o pe^do constante de fls. 2, nao e da aldeste Departamento, cabendo 4 requerente ^8ir no Juizo referido para 0 fim Je obtcr revoga- bao de decisfto do respectivo titular. Nada ha. pois. que deferlr.
^etificada a publicaoao de tj\la soluCAO DADA SOBRE CO^rSULTA
Dla 20
Seguranca Industrial (proc. 3.537, de 1938), pe- dlndo confirmaqao ou retlficacao da solugao dada » consulta referente a uma lesao. — Retifiquo-se ® Publlcagao Comunique-se 4 companhia 0 engano occorrldo na publicacao.
EXIGENCIA PUERIL
PauUsta de Seguros (proc. 175, de 1938), submependo 4 aprovac4o algumas alteragoes nos estatutos, Prove a requerente a publicacao do clecreto 1). 3.057. de 12 do corrente mes.
Nota da Reda?ao — O deer. n. 3.057 fol publicado no "Diario Oficlal" e todo mundo viu, mehos o DNSPC. Befere-se 4 extinq&o da carteira I'ida da Pauiista.
CONCEDENDO TARIFA5A0 INDIVIDUAL
Dla 21
Seguranca Industrial — Tarifa?ao individual de Carlos Pinto Monteiro — Caminho Alreo do P§o de Acucar — Capital Federal. — Houiologo a declsao da C. p. T., concedendo tarlfacao individual 4 taxa de 2,5 "1", para todo 0 pcssoal. Seguranca Industrial — Tarlfacao individual Para JosI Emiirio de Morals, de Sfto Paulo — Estado de Sao Paulo. — Homologo a decisao da C. P. T., concedendo tarlfacao individual 4 taxa do 12 °|°.
Sul America — Tarifac&o individual de Di'. Ru» fino de Almeida — Capital Pcderai. — Homologo a decls&o da C. P. T., concedendo tnrif.acao indivi dual 4 taxa de 2,7 "I" para 0 pessoal de carplnta-
ria e 7.6 "l" para o pessoal de servlco de montageni ^^S^'^merica Terrestres. Maritimos e Acidentes
— Tarifac&o individual de The Texa.s Co. (South America) Ltda. — Homologo a decisao da C. P. T.. concedendo tarifacao individual 4 taxa de 2,2 •!» para o pessoal operario e de 0,5 "l" para o pessoal de administrac&o.
AINDA A COMP DE SEGUROS DE VIDA '•VERA CRUZ"
Oficlos expedldos
24 de setembro de 1938
Ao Sr. diretor da Caixa de Amortlzacao — Nesta; S G. N. 1.163 Sollcitando as necessarias providencias allm de ser efetuado aos roferidos interessados, 0 pagamento dos juros das apolices da dlvida publica federal pertencentes 4 Sociedade de Seguros de Vida "Vera Cruz" (em liquidagno) e referentes ao 1° semestre do exercicio corrente.
A ."PROTETORA" JA TEM INSPETOR DE RISCOS NO DISTRITO FEDERAL E ESTADO DO RIO
Dia 21
Ao Sr. inspstor de Seguros da 6.> Clrcunscri?ao.
— Porto Alegre: ^
N S G — N. 1.165 — Comunicando que foi registiada nesta Secretarla Geral a noineaqao feita pela "Protetora" Cia. Nac. de Seguro,': Gerais. de Olinto Sabatelli para inspetor de Riscos no Distrlto Federal e no Estado do lUo de Janeiro.
A MADEPJNHO NOMEIA
S G — N. l.'l€6 — Comunicando que foi reglstrada nesta Secretarla Geral a nomeaqao de Valter Mueller, feita pela Madeplnho Seguradora S, A.I para seu inspetor de riscos nesse Estado.
CLASSIFICACAO DE LESAO
Dia 28
Ao Sr, diretor gerente da Metropole Cia. Nacio nal de Seguros de Acidentes do TrabaUio.
S G, N. 1.182 — Comunicando que o c41culo do valtir da Indenizacao de que trata a consulta constante da petlc4o de 14-7-38, relative 4 lesao descrita. dever4 ser felta com o numero 291 e 0 Indice 9.
N0ME:A(?A0 DE AGENTES
AO Sr, Inspetor de Seguros da 5." CircunscricSo — S4o Paulo:
S. G. — N. 1.183 — Comunicando que foi rcglstrada nesta Secretarla Geral, sob o n. 929, do ser vice de Admlnlstracoes e Agendas, a nomeagao da firma Bessa & Cia., feita pela Cia. Pauiista de Se guros, para seus agentes nas cidades dc S&o Lula e Terezlna. respectivamente, nos Estados do MaranhSo e Piaul.
ESCLARECENDO UMA CONSULTA SOBRE LE SAO PERMANENTE
Dia 29
Ao Sr. diretor gerente da Seguranca Industrial
— Cia. Nacional de Seguros;
S. G. — N. 1.184 — Comunicando que a lesao seri considerada permanente. de acordo com o par4grafo unlco do art. 16 do decreto n. 24.637, de 10-7-34.
"iimiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiimiiiiiiiiiin"""""""""'"""""
Requerimentos despachados ATESTADO DE APTIDOES TEONICAS
^ Dla 29
■mian Sofonea (proc. 4.652-938), pedindo atestar as suas aptidoes tScnicas. — Ateste-se e entxegue-se ao petldonario.
PRONTA PARA PUNCIONAR A "PIRATINTNGA", DE S. PAXJLO
Gia 1° de outubro de 1938 Companhia Nacicnal de SeguTrabalho (proc. 3 .SMwilu - S aprovacao de seus estatutos e au- torizagao para funcionar, — (Despacho do Sr mi- "Deferldo. Faca-se o ^,a°entl - Em 3^9-938. — Dwpaeho do Sr. dlretor geral- ^Ca-se a publlcasao do despacho e expedlcao da para pagamento do sSlo relatlvo A autorizaCao e aprovacaa dos estatutos,"
SATISFACA A EXIGENCIA DO DNSPC
Sociedade Cooperatlva do Centro dos Pi-ooripra (Soc ^ «?5o£;ui a'Presentando documents da aMembleia ^ral extraordlnaria realizada em 9 de
geral: - "Publicadd. d 4» r^ "
MAK UTdA FIRMA NA "BLACK LIST" da ct? GURO DE ACIDENTES DO TRABALHO
o Dta 4 — Solicitando tornar efe- ^^^i'elecida & rua VoSk^S" ^267
marpo de 1935. - -'sZ o'p'dldo-.''
UMA GEN'm^A DA "TEXTIL", a QUE O DNSPC AGRADECE
I SEG0EAJfgA ABSOLUTA I Royal coKPun:
I Autorisada a fuoccionar ro Brasil pelo Deer.
I n. 3.224, dc 22 de Fevcrciro de 1864.
I Capital e reservas Iivre,s dcclarados e reallg zados para operafdcs no Brasil
= Ks. I.OOUlUOOSUUU
S RESERVAS LIVKBS Ks. 2.UU0:U(JU5UUU
5 Kundada em 1845
1 Matriz para o Brasil
I RTJA BEKEDICTINOS, 17 ■ 3.° and.
I Teleph. 43,6165 Teleg. "ROYiN"
I RIO DE JANEIRO
I FOGG — MARITIMO — AUTOMOVEIS
I ROUBO — VIDROS
= Agencias e Succnrsaes em todas as partes do
5 mundo
I AGENCIAS EM:
I Anazonas, Para, Pernarabuco, Bahla, Sao I Paolo e Bio Grande do Sul
?■ — Commilcando que nos tero nrt^'a^rf elabor,ida.s de acdrdo dp iQw fAi decreto n. 24.637, de 10 de 1ulho n r. registrada nesta SecreLaria Geral sob Augusto Martim Lukesch, S Paulo Companhia de Seguros Gerals, de BpIo Inspetor de risen 'la. cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas GeraLs.
oflclo de IS de setlmTrn ° receblmento do
nNTCHARIA E- INDDSTBIA OB a0MEHCI02
A NOMEACAO E^A REVESTIDA DAS FORMA..v LIDADES LEGAI3
Dla 7
Ao^r.Jnspetor de seguros da 1" Chcui^scrlgao:
Ao Sr. Henrique Meyer & Cia. — JoinviUe Santa (Jatarina: S. G. — N. 1.234 Comunlcando que o Sr. diretor geral homologou a declsao da C. P T., coneedendo por proposta da Companhia Intemaclohal de Seguros, a seguinte tarifa?ao individual: taxa 0,8 -i" para o pessoal operarlo, e da tarifa serai para o pessoal do egcritorio, sujeitas as meshias ao adicional local em vigor (20
Ao Sr. presldente das Industrias Raunldas F, Matarazzo S. A. Joao Pessda — Pavaiba: S. G. — N. 1.236 — Comunicando que o Sr. diretor geral homologou a declsao da 0. P. T., concedendo por proposta da "Meridional" Companhia de Seguros de Acidentes do Trabalho a taxa do ° '1" para todo o pessual operarlo com o acresclmo da adicional local.
Ao Sr. diretor perente da "Meridional Corapade Seguros de Acidentes do Trabalho:
S, G- — N. 1.237 — Comunicando que o Sr. dlre^ geral homologou a dfclsfio da C. P. T., concedendo ds Industrias Reunidas F- Matarazzc S. A., ^tabelecida em Jo5o pess6a, Paralba, a taxa_ do d "I" para todo o pessoal opei-ario. com o acrescimo de adicional local.
NOMEAQAO DE AGENTE
Ao Sr. inspetor de seguros da 1- cirounscricao: _®' G. — N. 1.241 — Comunicando de ordem do p. dlrctor geral, que nos termos do art. 27 das 'dstrucoes elaboradas de acdrdo com o art. 40 do decreto n. 24.637, de 10 de julho de 1934, fol regis- ^ada nesta Secretaria Geral a nomeacao de Mi- ^6l Antonio Baerl, lelta pela Companhia Paullsta de Segxiros, para seu Inspetor de Rlscos na cidade de Sao Lulz, Estado do Maranhao.
SOLUCIONANDO CONSULTAS POR TELEGRAMAS
Traguros — Porto Alegre — Rio Orancle do Sul
N. 115, de 7-10-938. — Resposta vossos 57 e 67 dOttiunlco nao existlr dlferenga lesao pe esquerdo, dlrelto.
^oseguros — Secretarlo geral.
iVaeuros — Sao Paulo: ^ N, 1114, de 7-10-938 — Resposta vosso ID eomunipd ordem diretor geral cm face art. 5' instrufoes daixadas Mlnlstro onze abril 1935, elaboradas ncor- do art. 40 decreto n. 24.637, de 1934, nao haver iracionamento premlo mlnlmo.
Inspetoria Regional do Trabalho Portaleza
lar escquerdo M. S. 181 vi" ®
perda da extensao da 2^ artlcula?So fa- lango-falangeana do auricular direito, ou seia, pequena redu?ao do movimento de extensao da 5° falange - • 213 1
Perda da 2» e 3" falanges e terco distal da 1* falange do Indicador — Perda da 2 e 3'^ falanges e metade distal da 1* fa lange do dedo medio — Pedra da 2^ e 3" falanges do anular, todos do iado cirelto
Perda de flexAo da 2- articulagao metacarpo falangeana da mao direita ... 147 I
Perda total dos dedos auricular e anular esQuerdos e perda da falangeta do me dio tambem esquerdo v ®
Diminuioao da capacidade funcional da mao direita por diminuioao da forsa de flexao dos dedos sobre a mao 96 8 perda do movimento de extensao era grau midio dos dedos untilar e minlmo oireltos ®
Perdas das 2" e 3° falanges do indicador esquerdo — Perda do medio esriuerdo perda das 2» e 3" falanges do ai ular eamerdo e perda da 3* falange do minimo esquerdo — 106
Perda do erande artelho e metade do 1» metatarsiano '.l'"v'" t":"V.'
Perda do polesar — imobilidade do indi cador e limitac&o dcs movlmentos dos dfdos medio, anular e minimo — mao esQuerda ^6®
Anquilose parcial do dedo minimo es querdo —: ^
Perda do nrimeiro, segundo e terceivo artelhos, do p4 esquerdo 36© 4 Perda das 2® p 3® falanges dos dedos in dicador, m4dio e anular da mao direita 285 7 Perda do 2°, S", 4» e 5- artelhos de urn dos p& 1®? ^
Perda do 2° e 3° artelhos de um do.s pes 38j 2 Anquilose completa da 3® articulaqao do mdicador esquerdo e incompleta da 2® articiilacao do mesmo dedo — deve ser indenizada pelo numero 154 da 1" Divisao das Tabelas de Invahdez Per manent".
Anquilose escapulo humeral, cotovelo e punno di reito — deve ssr indenizada pelo numero 82 da 1® Divisao das Tabelas de Invalldez Permanente. Dedo poleear encurvado e diminmcao era grAu minimo de flexao do indicador direito — deve ser indenizada pelo n. 234 da 1® Divisao das Tabelas de Invalidez Permanente.
Perda de 113 da 3® falange do dedo raedio direito e de polpa do anular direito — devo ser indenizada nelo n. 171 da 1" Divisao dag Tabelas de Innviidez Permanente.
•"
AO Sr._pr^den^do uto dos Comerciarios; provldenclas no sentido de Ipi necessarlas mada sobre si as tlnturarlas hiforestabelecido na mes'ma n'^ Antonio de SA, tes desse Institute em^cn «ontrIbuta-
NOMEAgAo DE AGENTE de da 4'' Clrcunscricao
IVenciL^e'e?de°PrScuVado^rt "Adminlstrac6es o meacao de Oto Groke fp^^f^i a no- trial Paullsta". para reorSeSfal- ^"dus-
Regulamento de Seguros e vigente feverelro de 1936 Circular n. 9, de 28 da
CONCEDENDO TARIPACAO INDIVIDUAL clo1fal®de^Sra^os®®^^°'® Componhia InteniaI?™o Sal Kcrlt°c^o™su%ltl adlclonal local em vigor^2b®|»r^'
GearA: N. 113, de 7-10-938 — Resposta vosso 424 comuhlco ordem diretor geral matriz Sul Amei-ica Ma^tlmos e Acidentes logo teve conhedmenta emissap apollce referida vosso telegranm ordenou seu Agente Fortaleza cancelamento seguro dado sua 'Tegularidade.
Circular n. 6
Sr. inspetor de Seguros:
Levo ao vosso conhecimento que deveis calcular a IndenlzafAo das Incapacldades abaixo, pelos nuhieros e Indices das Tabelas de Invalided, a segulr menclonadas, bem como levar ao conhecimento da Presente circular As sociedades que operam em acidentes do trabalho, com s4de nessa Clrcun scricao;
Da lesao — Indice da lesSo
Imobilidade em extens&o do Indlcador es querdo M. S. lesao n. 148; imobilidade em extensdo dos dedos mAdlo e anu-
Diminuicao dos movlmentos da lateralidnde do n6 direito, deve ser indenizada pelo n. 339, da 1« Divis&o das Tabelas de Invalidez Permanente.
Perda em gr&u medio dos movlmentos de flexSo das articulaQoes metacarpo-falangeaiia e falangeo-falangeana do polegar esquerdo. deve ser calculada pelo n. 124 da 1® Divisao das Tabelas de Invalidez Permanente.
Anquilose parcial na articulacao raetacarpofalangeana do rnMlo esquerdo e pvovenleiite da amputacao da 3® falange do mesmo dedo, deve scr indenizada pelo numero 160 da 1® Div. das Tab. de Inv. Permanente, Perda do 3° distal da 2® falange e da 3" falange do indicador dlrelto, deve ser indenizada pelo nu mero 141 da 1® Divisao das Tabelas de Invalldea Permanente.
N&o sfio passlvels de IndenlzacAo por incapacidade permanente:
Perda da polpa do dedo anular esquerdo. Perda da polpa do dedo indicador esquerdo.
Perda da polpa do dedo polegar (S") dedo'i dlreito.
Corresponde aos "Encarresados gerais das fabricas de oleos vitals" o Indice prolis^onal 11 (onze): e, aos "Ciassuicadores ou separaciores de diassava o indice profissiotial numero fcinco) 6. Bio de Janeiro, 30 de maio de 1938. — O diretor gera], Edmundo Perry.
NOVAS ALTERAgOES NA TARIFA. DE FOGG DO DISTBITO FEDERAIi. NITEROI E PETROPOLIS
tarifadas como depdsito de maquinisinos, fabrica® que nao estejam funcionando (paradasi, salvo aquelas que dentro do seu recinto tenhani a tolalidade de suas maquinas desmontadas."
A "QUARTA CIRCUNSORigAO" NAO AOECTA PAPEIS COM OUTRA DIMENSAO. TODOS 03 PAPEIS QUE LHB ENVIEM AS SEGURADOR.AS DEVEM TER 22x33
INSPETORIA DE SEGUROS DA QUARTA CIBCUNSCRigAO
Tarifa do DistHto Federal, Wteroi e Petrdpolis Expediente do Sr. Inspetor
Inclusao
Lavandaria Cooperatlva de Resnonsabilldade l)tda., rua Maxwell n. 80. — Taxa, 1|2
Tarifa de scffiiros terrestres contra fogo, no Distrito Federal, Niterdi e Petrdpolis
Substituiqao
Fabricas paradas:
Substitua-se, nas dlspoalgoes srerals, na parte
"'Tarifa'', o texto de n. 13, pelo s^uinte:
"13 — Em relaqao as fabricas paradas, exceto as de tecidos de algodao, pode-se conceder uina redueao de 25 "I" na taxa bislca Cr.unca pagando, porem, mais de [I "I" alem dos adicionais, caso houver), devendo a apollce center a segulnte
claustila:
"E convencJonado que, enquanto a fabrica estl"ver parada, os, bens segurados deverao ser sempre conservados em perfeito estado, sendo para isso permitido o funcionamento dos maquinlsmos r.ecessarios a sua limpe.sa.
Pica proibido efetuar qualquer trabalho com materia prima.
Esta redugao nSo se aplica As fabricas paradas por prazo menor de 15 dias."
N. B. — Por taxa bAsica entende-se a taxa do rlsco em funcionamento, sem, porem, toinar em consideragao os agravantes do slstema de aouecimento do empi^go de materias primas e processes de trabalho, inclusive fdrqa motriz, ^xntlvamcnte prevlstos na tarifa para cada risco.
Os depdsitos de maquinlsmos deverao ser taxados a 3:8 s6mente quando estejam encaixotados ou em exposigao, nao estando assentcs para funcionamento, nao podendo de forma alguma ser
Circular n. 6 — Recomendo-vos seja rigorosamente observada a dlmensao de 22x33 iios papels enviados a esta Inspetorla de Seguroa. como parte integrante dos processos a serem autuados, excetuando-se aqueles documentos due sirvam de coinprovantes e sejam de procedencia extranha a das sociedades que os remeteram.
Outroslm, recomendo-vos recusar as folhas de jomals contendo publicagoes de interesse das so ciedades que as enviam para constar dos procweos, cujas dlniensoes normals tenham sido reduzidas no sentido de ser dimlnuido o pagainento do imposto de selo sobre elas incldente.
ATENDIDO PEEiO SR. MINISTRO O PEDIDO DA "PIRATININGA"
Dia 3 de outubro de 1938
"A Piratinlnga" cbmpanhla Nadonal de SegUros Gerais e Acldentes do Trabalho. pedlndo autorizaqao para funclonar e aprovacao dos seus estatutos (MTIC 15.071-38). — Faqa-se o expediente-
O DNT SE MANIPESTA SOBRE A MUDANQA DO LOCAL DE UMA SEGURADOBA
Dia 20 de setembro de 1938
Companhia de Seguros Sagres, comunlcando transferencia de local. (SIP 17.233-1933 — DNT 13.959-38.) — As transferencias de firnias e local devein ser sollcitadas mediante requerlmentos, devidamente selados. Essas transferencias devein alnda ser provadas posterlormente com documentacao habll. Faga-se o expediente proposto. Alude 0 despacho ao segulnte: Pi-oponho que so fa?a o expediente, convldando a flrma a cnmparecer neste Service (3® DlvisAo), trazendo llvros e documen tos que provem a transferencia.
' Fundada em 1918
Capital Subseritito e .Uealizado Rs. 2.500:0008000
OPERANDO EM FOGO, RAID, MARITIMO, RISCOS RODOVIARIOS e FERROVIARIOS, VIDROS
Prcmlos em 1987 Rs. 4.081:540$358
.Vistos, expostos e dlscutldos os autos da aprfaC&o 22.254, da comarca da Capital, entre panes D. Domiciana Rangel, apelante, e a Cia. do Segu: tos de Vida "Sul America','^ apelada; ""Kcbfaain; pdrmaioria de votes, negar proyimento ao recuiso e confirmar a sentenqa recomda, na parte em que julgou prescrita a aqao que contra a apelada propoz a apelante, para haver o pagameiito da importancia do seguro instituido, a seu fa vor, por seu finado marido, nos termos da apolice de fis. 23.
Custas pela apelante.
'1 — Asslm decldem, depois de haver, por unani•hidade de votes, deliberado tomar conheclmento do recurso. Comquanto, por via de regra, o recurso cabivel da senten?a que julga a agao prescrita seja 0 de agravo de peticAo, com assento no arti8o 1.094, § i.o XV, do Codigo do Processo, todavia, ho caso em exame, andou com acerto a p^te venInterpondo o recurso de apelaqao; e.isso porque o juiz depois de haver decretado a prescriqao acao, entrou, oom raanifesta incongruidade, a ^Weclar-lhe o mereclmento, para concluir, como concluiu, julgando-a improcedente. NAo se ateve, bor conseguinte. a sentenqa recorrida ao exame e Ihlgamento da prellminar.
2 — A acao, ao ser ianqada em Juizo, JA estava ®fetivamente prescrita.
Dlspoe o art. 178, I 6.«. n. do Codigo Civil, que Prescreve em um ano a a?ao do segiuado contra o ^egurador e vice-versa, se o fato que a autoriza se verificar no pais, contado o prazo do dia em que 0 interessado tiver conhecimento do mesmo fato.
27 de agosto de 1926, a apelante, pela caita de Ps, 106, comimicava A apelaqAo que seu marido talecera, nesta Capital, no dia 20 do referido nvls ® ano.
Sendo Indiscutivel, pois, que, pelo menos no dia ^ de agosto de 1926, teve a apelante ciencia do translto de seu marido, fato que Ihe nasoeria o direlto a recolher o seguro por ele instituido em seu beneflcio, desde aqueja data comeqou a correr o tcrmo prescriclonal, que se completou um ano hpbs, ou seja precisamente a 26 de agosto de 1927. Nessa data o seu direito A agao pereceu, per forga ha prescrigao conhmnada.
Quer isso dizer que foi lUn ato destituido de toda e qualquer $lgniflca?ao juridica o protesto que, em hiargo de 1932. fez a apelante, em Juizo, de exercitar oportunamente o direito, que afirmava assistir-lhe, a haver o pagainento do valor do seguvo, acrescldo de juros, custas e outras verbas,
A apao vein, com efeito, em junho de 1935. Mas, JA entSo, como jA ao tempo do protesto, tinha cla fenecido em consequencla da fluencia anterior go prazo da prescrlgao.
ceito legal em exame,para o fim de se abrangerem casos nao previstos pelo legidador. A funqao do mterprete A, em verdade, perquirir e fyar.,com precisAo, o espirito da lei, o senUdo vexdadeiro e logico de suas expressoes.
Terla pela aventura a regra em estudo empreirado a dl?ao — "segurado". em seu sentido estrito para slgniflcar, em se tralando de seguro da vida' a pessoa cuja existencia constitue objAto do segurC Seria, por consequencla, seu intcoto excluir d'e tal dlspositivo a agao de terceiro, o "beneficiario". em cujo favor foi pelo estipulante contratado o seguro?
Evidentomente, nao.
Na tecnologia juridica, disscminada nas lets, f na linguagem conente entre as empresas que exploram a industria de seguros, a palavra "segura do" A, frequontemente, utilizada em sentido menos restrito: umas vezes, para indlcar a pessda que faz 0 contrato e toma a a os seus encai^s: outras vezes, para designar a pessda do beneficiario; e, finalmente, para caraterizar o terceiro, cuja vida fez obJAto do seguro.
E' 0 que em excelente monografia, ihsei-ta na Enciclopidia Giuridica Italiana, testlflca Vittorio. Castelbolognesi, nestes termos; "Negli atti parlamentari del Senate belga se legge com oil Mlnistro della GuisUzla Lantsheere ebbe a dichiarare ehe nella termlnologia giuridica e delle Compagnie, la parola assicurato talora designa chi contratta. i'assicurazione. tabora chl deve profittame, talora. anche colul sul quale pesa I'assicuraziane. ed infine talune dl queste categoria ad tin tempo" Assicurazlone, n. 102.
4 — O mais autorizado dos exegetas do Codigo Civil Brasileiro, porque a ele se deve o mais copioso contribute em sua elaboragao, nao acha sequer passivel de duvida que o referido texto legal abrange, senao tambem a de seu beneficiario. Efetivamente, como se buscasse inculcar que; para o ultimo, a agao sdmente perscrevia ao cabade trinta anos, de ac6rdo com o preceilo generico. do art. 177 do Codigo, doutrinou Clovis. em tort)categorlco, em resposta a uma consulta que Ihe foi diriglda:
"O art. 178 do Codigo Civil diz quo os casos n&oprevlstos no art. 178 se r^ulam pela regra geral" do art. 177. Mas o caso do seguro esta preylsto; nao temos que recorrer a esse precelto supletorio. Isvc posto, respondo:
1.°) No segui'o de vida, em que alguem institueum beneficiario, para recebar o seguro, depois de Bua morte, o beneficiario estS sujeito a prescrlgAocstabelecida no art. 178. I 6." II, se a morte do se gurado ocorreu no Brasil.
SNMiAWoirf
Capital e Reservas Rg. 7.553:0688710
MATRIZ (Predio proprio): R. JOSE BONIFACIO, 110 — SAO PAULO
Sinistros pages desde a funda?ao da Companhia em 11-11-1918
Rs. 27.055:1038418
Sucursal no Rio. rua da QUitanda. 153-1.° andar
3 — Argumenta-se — A verdade — que a cltada disposigao legal apenas alude, quando estabelece a Prescricao de um ano, A agao do segurado contra (■ segiu'ador e vice-versa. Nenhuma referenda faz f agao do beneficiario. Ora, concluem, a lei, em ma teria de proscrigao, odlosa per sua natureza, pot' constitue verdadeiro conflsco, deve ser interpretsda sempre restritivamente, rao comportando interpreta^ extensiva, por suposta analogla ou paridade.
O argumento nAo procede. Com efeito, n&o se cogita, propriamente. de alai'gar. o ambito do pre-
2,°) A agao piescreve, seja quem for o titular,-. Be n&o ha algmna causa suspensiva ou interruptlvai da prescrigao" — Pareceres, I, pag. 117).
Em outro parecer, Clovis reaflrma o mesmo as-serto (ob. cit,, pag. 121).
5 — A&sjm, realmente, A, e devia ser. Em primelro lugar, porque nSo ha razAo .algu ma juridica nem filosoflca, cue determine diversidade de tratamento, no caso em que o seguro A feito em beneficio do proprio indivlduo que celebia o contrato e area com os seus onus, e no caso em que 0 seguro e convenclonado em beneficio de ter ceiro. Por que, com efeito, deverA o beneficiario merecer da lei maiores vantagens, do que o pro-
prio estipiUante? Para este, o prazo € de um ar.o. para exercltar a a?ao: para aquele, o termo quasi Inlindavel de trlnta anos. Nada justificaria ta) anormalidade que serla uma verdadelra aberrafao Nao e curial tenlra o beneficiario maiores direitos que o estipulante de quem recebe o beneficlo.
Em segundo lugar, quando a lei fixou prazo bre ve para a prescrl?ao de tais aqSes, atendeu a que 0 seguro conlormo recorda o jd invocado Cadtelbolognesi, e uma Industria que tern por obj^to repartir entre um grande numero de pesadas espostas aos mesmos rlscos a perda decorrente de um caso fortulto.
, Na defesa de sua propria exlstencia e, por consequencla, no interesse de todos cs segurados, devem as Coaipanhias de Seguro proceder com o maximo rigor na verilicacao dos sinistros ocorrentes, evltando, o quanto possivel, que o patrimonio que constltue a garantla conium sa dessangrs e anemlze injustamente, com o pagameiito de seguros Indevidos, Todos os casos devem, portanto, sex meticulosamente apurados o decididos desde logo, nao sd para que se nao apaguoni os vestlgios d? rituaqoes poi- sua natureza efqmeras e transeuntes. diflcultando a cabal descoberta da verdade. senao tambem para que nao surjam, quando menos se esperem, demandas que permanecerlam hlbemadas durante largo trato de tempo, e que vtrlam, de chofre, a constituir grave ameaca ao equillbrio da sltuaqao economica da empresa seguradora, i<ia.no, por conseguinte, de todos os segurados.
Rematando: a aqao de beneficiario se incliie no Inciso citado, prescreve em um ano. como todas maqoes oriundas do contrato de seguro. em se verificando no Brasil o fato que a autoriza. J4 estava, de tm arte, prescrita a aqSo da apelante, quando fol ajuizada.
Sao Paulo, 9 de marqo de 1938. — Manuel Carlos, Presidente. — Theodomiro Dias, relator. Meirelles dos Santos. — Cunha Cintra, vencido. Conforme letra do Codigo Civil (art. ■118, i 6.", II), prescreve em um ano a aqao do segurado con tra 0 segurador e vice-versa, e o fato que a autori za se verificar no pais.
As acoes que competem ao beneficiario nao estao, a meu ver, al compreendidas.
Estabelecia o proj6to do Codigo Civil que toda aqao fundada em contrato de seguro prescreveria em um ou dois anos conforme se verificasse determinada hip6tese.
Se 0 Congresso preferiu dizer que prescreve a aqao do segurado contra o se'giorador e vice-versa, em um ou dots anos, fol porque resolveu ampliar para os beneficiarios o prazo da prescriqao, excluindo-os desse eurto prazo do art. 178.
Assim entendendo, acompanho a oplnlao triunfante nos acordaos publtcados na Revista Forcnsa, 34142 e 35142.
"Quando a apollce preve, fornialmente, a caducldade do seguro, caso o segurado nao observe determlnadas condlqoes, nao exclue a caducldade o fato da..inobservancla dis referidas condlqoes nao ter tldo nenhuma influencia sobre o sinistro". Orleans — 25 Jan. 1907. Dalloz — Sup. vl. Assurances, nu mero 157, 2°.
Publicado em ago.sto desle ano, aiiida restam alguns exemplores.
Obra emiiienlemenle pratioa pa a aferir as possibilidades do nosso se guro e da Capitahzaeao, ANUARIO DE SBGUROS publica as estatisticas coniplelas dessas atmdades, as&lm como os seus balangos de 1937, al6m de eu ros dados que possibilitam o conhecimento da previdencia nacional.
Preeo de eada exemplar (-334 paginas):
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