T1317 - Revista de Seguros - julho de 1948_1948

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Cia. ie Sepros Alianp la Baliia

EM CAPITAL E RESERVAS Cr$ 117.693.488,80

S£DE: SALVADOR - ESTADO DA BAHIA — FUNDADA EM 1870

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Dr. Pampliilo d'Utra Frciie.tle Carvalho — Presidente

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Gerente: ARNaLDO GROSS RIO DE JANEIRO

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1 ANO 1 1 1 RESPONSABILIDADE 1 1 PREMIOS SINISTROS 1940 3.929.719.012,00 20.031.545.00 7.323.826.00 1941 4.748.338.249,00 25.084.553,00 7.426.313.00 1942 4.990.477.500,00 50.870.645,00 17.049.151,00 1943 5.978.401.755,00 53.153.992,00 26.463.003,00 1944 0.375.808.060,00 49.694.579,00 16.241.324,00 1945 6.708.916.151,00 44.472.435,00 19.416.645,00 1946 8.123.219.757,00 56.473.221,00 22.706.390,00 1947 8.921.004.214,00 61.582.236,00 28.129.151,00
de Sa Aiiisio Massorra
Dr. Francisco
Jose Abreu
Dr, Joaquiin Barreto de Arauju
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Centralizo;ao dos Services de CessSo nos Moos do Ressegurodor CI6usula

423, 489, 561. 591 e Comenlorios ao Codigo Brasileiro do Ar Como Colculor o Seguro Incendio

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Comp. Internoclonol de Seguros

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Comp. de Seguros Ationco do Bohio .... 406 e Comp. de Seguros do Batsia

Comp. de Seguros t4iclheroy

Comp. de Seguros Previdenle

Comp. de Seguros Riochuelo

Conceito do Acidente no Seguro Individual

Conceit© de perdo total em Seguro Maritime ..

Conclusao Originol (Lima)

Condula Proflsslonol

Conferencio do Aroxo (A)

Conferencia Hemisferica de Seguros 143 e

do Mexico {A)

INDICE DO VIGESIMO NONO ANO JULHO DE 1948 A JUNHO DE 1949 NUMERO 325 A 336 V A Bohia ^ 435 A Coprlaliza^oo nao g um [090 541 A CIdusula de Rateio Profisstonal e a CIdusulo de Reposi^ao nos Se9uros de Predio& em Condomlnio 463 A Conrerencia de Araxd 646 A Conferencia do Mexico 629 A Equitolivo dos Estades Untdos do Broil! 531 A Extensoo dos Seguros 201 A Forloleio — Comp. Noc. de Seguros 465 A independencio — Comp. de Segs. Gerols 495 A Uvre Inlcialivo, Boluorle no Nosso Mundo Eco* ndmico e Social 233 A NGCtonol — Comp. Braslleiro de Segs. Gerois 415 A. Propdslto dos Meios Redondos 265 A Reformo do Lei de Acid, do Trobolho 105 A Situotoo do Seguro de Automoveis 637 A Toxocoo-lncendio dos Riscoi Agrovodos por Lan?a Perfume 35J A Voo de Pdssoro 261 Absordos Triboldrios Agencies Emissoros Aindo o questoo dos Seguros de Acicf. do Tro bolho Aindo ha iuizes no Bros!) I Alcindo Brilo 124 e Alionco do Bohio — Comp. de Seguros . . 406 e Apbhce Podroo poro Seguros de «locros Cessontesj. As Reoliro^aes do SAPS 374 '"eservos Tecnlcos e o Bonco Central 475 s Sociedodes Estrongeiros de Segs. e as Res•si?5es Nacionolistas 367 "endino Coelono Martins Assicurozionl ... 13 37 9 579 352 535 321 125 10 Assoseg ®Ohio Bibl (A) 148, 191, 379, 492 e feitos e Trobolho , ^""I'losoo noo 6 om jog© (A) 134 435607' 354 503 541
Revista de Segaros C /
de Roteio
Conferencio
.— Comp. de Seguros Conflograqao e fieservos Consyerococs Acerco do ingress© de Novos So ciedodes Estrongeiros e Observoqoes ao Projelo dp Novo Reguiqmenio de Seguros Coniroto Porlicuiar de Seguro em Grupo poro Aposenlodorio e Beneficlos Adiclonois ... Controlo de Risco ' Corretores de Navios — Rejeitado o «golpe» dos Curso de Seguros Privodos 207, 273, i343, 397, 451, 523 e 283 409 665 11 61 170 217 438 535 461 166 547 469 439 113 165 337 646 225 629 483 660 175 289 643 29 632 Do Fronquio do Seguro Morilimo de Mercado165 e 205 Das Goronlias Provis6rias no Romo IncBndio 353 Decimo Aniversdrio da Piroliningo 123 Defesa do Seguro I6I Deport. Nocionol de Segs. Privodos e Copiloii"?3o 85 Depoimento do Agente 190 Desnacionoiizaqoo das Sociedodes de Seguro .. 67 Destines 533 Destifso dos Seguros de Acid. do-Trabalho (O) 259 Dia Continental do Seguro (O) 550 e 575 AGOSTO OE 1949
Confionqo

rela;So ao cuslo global, e oumenio foi svpirior o 20%. Enira n6t, lambem, at comissSes de resseguroi lem-se monlido Rials ou Rienos estoveis.

Nas considera;68S que expendeu a propbsito dSsIa importanto assvnio, dissa o conferencisla que o desbordamento do limile ticnico da verba de gastos gerais no seu mod© de ver, urn grove problemo que o leguro leri do rasolver.

Nosclda da euforia que acoRieleu fanio oos segurodores antigos, como aos seguradores improvisos de ulliRia hora, quando OS seguros cortlro os riscos de guerro no Rior derom logar ao aparcdmento da pskose dos lucros faceis nas empresos de seguros, a silua;ao mais e mois se ogravou com a concorrencia torn que liverdm de orcor as companhios — velhas e novas estas mais do que oqueias, paro a conquisto de negdcios que as permitissem sobreviver.

As comissdes, ajudos de custo e oulras remunero;Ses concedidas sob disfarces vorios, principaimenle pelas novas empresas, dirigidas sob e color da pskose opontodo, unidas a outras que ompliaram os suas corleiroi o oulros ramos aindo noo por elas explorados, criaram um amblente cuja desaslrosa experiencia se troduz no problemo oro onollsado, que preocupo e sobrassalta noo s6 OS sociedades fundadas no periodo do euforlo, como tambem as mais ontigas.

O cuslo Rtedio da vldo, que exerce influencia ponderdvel em lodos os setores ou odminislrotlvos, alcoves do materiol de consutno, dos daspesos de vlagem e dos folhos de pogamenlo, contribue com a porcelo mois !mportonto poro o agravamenlo do problemo, sem que o natural crescimento do orrecada$ao de premios seja sufkienlo poro neutraliz6-la. Noo foi posslvel ale ogora acertor com as medidas copozes de repor as coisas denlro do. previsdes fecmco-economicos.

Procuromos reproduzlr, com todo o Fidelldode pos* si'vel, OS palovros a o pensomento do orodor, que se apllcom come uma luvo oe caso brasileire,

Os doit lolos em sociedode quizeram provor o axisteneia regular de mercodorias, no volor segurodo, com foturos de suposlos compras rcollsados dies depots do sinislro.

B houve um advogado que potroclnosse esso coiso. Nao legrondo o seu inslinio acobou conlessondo qua OS mercodorios dos compras inkiodos, noo iom todos poro 0 ormozem, sendo cm porte desviodos antes do incEndlo.

CONHECE OS TERMOS DE SUA APCllCE?

No Estado de Minesoto, nos Eslodos Unldos, o Inslltuto Gallup levou a efeilo, recentemenle, um inquerilo para opuror quonlos segurodos leem as condiqoes dos opdlkes de seus seguros. O inquerito apurou 0 seguinle : 53% dos segurodos declororom haver lido integralmente o lexlo dos apbllces; 33% declororom hovE-lo feilo apenos em parle; 9% noo o leram e os .sestonles 5 % nao se recordorom se o lerom ou noo.

Quonto 6 moneiro por que considerom o seguro 90% responderam que o cncorom com simpolioi 7% declararom-se conlrdrios e 3% inditerenles.

Inlerrogados sdbre se eslovom salisfeiles com o seguro, 83% responderam ofirmolivomenla e os 17% reslonles negaiivamente.

Alguns se manilestoram desconlenles (4,1%) pelo cuslo elevodo do seguro a outros oindo declarorom-se desconlenles com o procedimonio dos Agenles (Assk.)

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ESPERTEZAS

A execpseo de um cenlrolo de seguro seria focilima, se os segurodos nSo pensosssem em lucor com o sinislro. Um deles reclamou trinia e seis mil cruzeiros a depols de muilo insislir recebeu doze mil cruzeiros e deciarou ler feilo Ucna boa operagao.

Oulrc. reclamou Irinlo mil cruzeiros e foi descende, old receber openos quolro mil cruzeiros, Isto fez oqui set corralor do companhlo qua recusou os seus servigos. Um oulro oo receber iudiciolmenle mullo menos do que ombkionova, exclamou : Nunca mois quero saber desse negocio de logo I

Na Av. dos Democralkos ardeu vma caso de negdcio, doze dias depols de oberla.

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REVISTA DE SEGUROS
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Josi Abrau 600 109 315 485 531 445 37 201 641 571 545 627 87 465 157 205 485 407 652 507 558 63 479 391 495 175 664 387 267 505 19 545 477 656 ^""■''Prodencio
. Homenogem 293 oe seguros Legal ou llegol ? 135 liberdade para os M6dices 406 ligelros Comentorios oo Arligo 91 do C6dige Broslleiro do Ar 11 Limiles de Relengoo e Aceilogoo 169 Livre Inicioliva, Boluorte no Nosso Mundo EconSmico e Social (A) 233 I'Union 129 M Memorabilia 35, 83, 133, 189, 241, 325, 373, 421, 487 e 559 Merecio Felkilagoes 59 N Nocionalizar ou Desnocianalizar o Seguro? 115 Nao bgslG clamor 533 Natal de Jesus (O) 287 Nklheroy — Comp, de Seguros 166 NolQs Q Morgem de umo Decisoo 626 Nova America — Soc. Mulua de Segs. Gerais 166 Novo Mundo — Comp. Noc. de Segs. de Acid. do Trobolho '. 544 Novo Mundo — Comp. de Segs. Ter. e Mar!limos 543 O O Deslino dos Seguros de Acid, do Trobolho 259 O Dia Conlinenlal do Seguro 575 O Natal de Jeius 287 O Problemo da Eslabiildode 625 O Progresso dot Seguraderas de 25 ones passados 307 O Seguro no Espanha fn O Seguro no Possodo 53 O Seguro Oficiolizado 319 O Seguro de Vldo peranle o lmp6slo de Rendo 391 O Sinislro do Mogdoleno 648 Orienlogoo Errodo ou Folio de OrientagSo ? 577 Os Pundamenlos Tecnicos da «Tabela de Prazo Cup|»> 407 Os Seguros Dolois e o Depart. Noc. de Segs. Privodos e Capllalizosao 406 Othon lynch Bezerro de Mello 639 P Palovros Conforladoras 313 P&rto Seguro — Comp. de Segs. Gerois 455 PoslfSo do Brosii na ConferSncia Inleramerkona de Seguros 317 4Prazo Curios — Os fundomenles licnkos da 99
382, 413

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775 (o> oquodia Du ojaBag

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61E (O) opo^llopiJO O'oBag

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(SQ) oobozjpijdo^ a sopoA {jy• 'sBag ap 'aotq -(jodaQ o a ippo sojnBag

tatuappv ap sOinBaS ojqps oipauo^ iD[n6u!S

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Cr$ 4.200.000,00

REALIZADO

[ G$ 3.150.000,00 -

A mais antiga Companhia de Seguros do Brasil

f Paulo Vieira de Souza

DIRETORIA ^ Americo Rodrigues (Joao Rodrigues Teixeira Junior.

f Alfredo Loureiro Ferreira Chaves

CONSELHO FISCAL { Dr. Jose Mendes de Oliveira Castro ( Dr. Jose d'Oliveira Bonanza

Sao Paulo, Belo Horizonte, Niteroi e P6rto Alegre

THE
coMPvrv LIMITrO
U1SLBA.-XX
P JULHO DE 1948 ' v.» • - A INT BjO!RAIiliZ'.A\a^ EOIPICIO ORb^ftlO 49S4 TeteFONES 2a. I .1 I } jA I s ,t' x' X iX X X X X X X X tc ,1 X X' I
A G fi N CI A S:
'i I I 1 I I I I i I DE-SEOUROS

ACIDENTES DO TRABALHO

• FOGG — TRANSPORTES

• ACIDENTES PESSOAIS

• V I D A (dentro em breve)

COMPANHIA DE

& Anlca obru esUUatlca tie BCEUroi no Broill

Ilestam poucos ezemplares da etUt&o de 1847.

i'reto de eadu exem plar Cr|'60,000.

ANO XXIX

LD HDRIZDNTB

Capital realizado • reservaa: Cr9 25.579,504,50

MATRIZ EM BELO HORIZONTE

Capital realizado: Cr$ 10.000.000,00 ;

Edifieio Mariana — 3.® pav. Av. Afonso Pens, 526

CAIXA POSTAL: 426

DIRETORIA:

♦ Jos6 Osvaldo de Araujo

Dlretor Presldente.

♦ Sandoval Scares de Azevedo

Dlretor Vice-Preaidente.

♦ Dr. Carlos Coimbra da Luz

Dlretor Secretirlo.

S U C U RS A I S :

Belo Horizonte

Rio de Janeiro

^ Sao Paulo

Porto Alegre

Salvador

Recife

Curitiba

Itajai

Juiz de Fora

Itajuba

Uberaba

Niteroi

Agencias nos demais Estados

Enderego Telegrafico BRAMINAS

THE

YORKSHIRE

iDinranee Co, Ltil Pundads esi Itt4

£>t.GURO=5 h: CAPl'i aLIZACAO

ASSINATURAS:

Brasil. porte simples Cr| 5®'®®

Brasil, registrado . . „ BJ.JJ

Estraogeiro, porte simples ^ sou.ou Estrangeiro. registrado »20,00

Numero avulso

HEVISTA DE SEGUROS

llrdavAu e AdmlnUtra;fio: 4i'. Itlu Briiiico. 117-3.* - Sala 906 Ttlefune-. 23-5509

RIO DE JANEIRO

Pundudor;

CANUIUU UE OLIVIillSA

Olrelor He.vpoi»a*el: AillUO DE CAISVAEHO

Dlretures:

V. Borfta, Jodo Satiliaao Monies e DavitI P.*

Consultor Tecnico: CARLOS BANDEinA DE MELLO

Redator:

AVIO BRASIL

lulho de 1948

Mats de bid edeBk) de repoiacto em iiqoldac&ee eatlstatdrlas.

PILIAIS: Rio do Janeiro Sfio Patilo

NUM. 325

Prolesomenos do Seguro

A orieula(ao dado a c.<le periodlco foi de to»*«a-/o loHu especie de cdtedra dos sef/uros. Em quolquer tempo cm qitc haja am novo Icitor o\i assinanle, cnconirara de OS eiisinameiilos iiiichiis dos e das questdes que cles susciiam, no ciirso da vida comercial.

A Icitura constante desta Revista ndo podcrd deixar dc ser iifil oos segurifdrios, porquc nenhiima ivdustria podet'A prosperar sevdo praticoda onpincamevte.

A lecnica doiiiiiia a atividadc Son eh, todos OS cdlciilns dr probabilidades falhara-o. Nio nos dcvem ccnsttrar, portanto, por nos ocuparmas dc principios dc segiiros, pois iiao escrevemos apenas para os cnteudidos, mas tambcm para os principiantcs c dentro dcstc programa nos sentimos d vontade.

SVMARIO

''■"It-'abnienos do Scguro — Abllio ''<■ f.'drijfiDio.

'■"Ut u ([uc'stflo itoB soBiiios (It: '^eitleiiti-s do Tnibalh" Cft,n/d.v(„ ruho.

•'aelros i-(iiiunilnrios no art. 91 do '•6fligo Ui-aslleiro do Ar — Joi«.

■^'frerlo Uer.ozii.

""rdos Tributiirlos — Litiz -Ur"-

Ciipliallzn^ao S. A. ^»Ponsiii)ili(lade do Tr.onsportn- dor.

'''"alien do sfgui'os (los ramoa '"eilleiiUu-es.

•8iir<> c Corrctores dc Nnvioa Vtilt 4'''l'>o.

S... scaufo. ""Ildii Confi'i-Ciiria Honilsft'ricii „ -SrsufOH.

A univcrscdidadc do segnro e um dos fatos mats cxtraordindrhs da atividade economica. Todos os poises lem as stias compaiihias de segitros e itHiHeroJiLr agendas, cspalhadas pclo mundo. Nesscs poises, elas representatn a lionro c o crcdito das suas matrixes. Os goi'ernos cu!dadosos dcz'cm z'clar pelo fundonamento das suas injtituif^pes de prcvideiicia c economia, de forma- qii-e dentro e fora dos poises elas garantam perfeitameiite os setts dientes.

Por isto, achamos censiiravel qiie o governo brasileiro todia autorisado, nos liltimos anos, o ftmcionamento de muitos -bancos, compatthias de seguros e de capitalisaqdo, exccdetdes tah'cz das necessidades locals.

"RISCO —• Peri-go. iii-coiwenicnle possk'cl: todos os negodos tcm os sens riscos. Por stta conla e risco. asstimindo loda responsabilidadc do qtic llie sucedcr. Covrer 0 risco, cstar exposto a- perigo. A todo o rtsco, a todo 0 acaso da sorte Sinistro cvetiliial, coberto por

Sj^
A N C A IS I O I) K 8 K G U « O IS
JULH® DE 1941
-t tE=U,OS

itiml^aiihias dc .scgitros (siiiislros uMrilhvo. df/rirola. iucnulio. a,-idnilc.t ilr ''ciagem, etc.); Contralo dc risen on dc sci/urn c nqiicle pcio qun! idgitcni .uobriga a prestar. um ccrtn fafo on a salisfaccr uuui dclcniiinadn iiideitisaMdo, (jcsde qwe se de uiii dctcriidinidu cvcnto inccrto. (Cod. Ch. ari- 1 .442).

Em direito coinercioi lid a coiilrato de risen, taiubciii eluiiiindo dc caiiihio I'larithiio, regiilado peln Cddigu Comcrchd c giic c ttiiin. dus iiuiis niiligos

■i,: crecigdes do direito coiiicrcial. (•.vistiiido jd iw dirciia romano: c rni jd eiiUw

-]_o contralo pclo' qual o carrcgadnr on- capildo condulor do iiavio Iniiiavn de 'cmpre'stiina iiino ccrtu qiuiiilid, gariiiilida jjclas mcreddnrhis iran.iiyorlddds i/clo vavio e por 'c.ilc, sob a cniidigdo de (jiic so qudiido o iidvio ehcgdsse (t bom porlo e quc tdl diiiliciro serin pngo. Comn sc vc, c uiii viisto dc miifiio c de ■i-eguro. ■-

"Seguro c o rontrafo peln qiiol iiiiia pessoa oit enfidndc sc ohrigo para loin oiilra- d iiidciiizd-la, mcdiniitc a pdyamciilo do respccli-eo premio dus prcjiiicos quc eerlos riseos possdiii eausdr-lhe. Fade scr abjelo do coutrdln do .\egtiro tiido u qiie sc posso otrihuir ''(dor jieciiiiidrio, isto e, cdificios, iiuh'cis. poupas, j6icfs,,nu (iitdisqucr giitros iiiobiliarios: iiai-ins c mercadorias: rciiiessd, seja por I'ia 'udritima, lerrestre' on uerea, on iiiesmo pclo corrcio: a 'cidn e a iiilegridadc pcssoal dos iiidhddiios e dos aiiioidis: drz'orc's, frutos peiidcnies. eh

Os riscos segiirados sdo as qiie podeiii resullor dc iiieeiidio, motim, rcvohcgdo, giterra, roubo, miufrdijio, az-aria. extrozdo, on- dcscaininho, iiiorle miInrcrl on acidental. feriiuciifos rcsulldnlcs de dcseislres, dcidcntes de frdballio, ^4^ etc. Assini OS scgnros sdo tcrreslrcs, muritimos, dc vidd, conli'd dcsnstics. dcidentcs dc trahalhn, on d'ontra cdusa.

O contrdto do seguro dci'c scr scinprc rednzido a cscrilo n-uin instruiuciilo \ a quc sc checma apolice do seguro; e o mcsmo rcgular-sc'd pelas estipulagdes da respcctwa apolicc ndo proibidas pcla- lei. e, na sna falta on iiisnficicncia pelas disposigucs do Codigo Comcrcial e das dcinais la's aplicavcis.

Se 0 seguro contra risco for inferior no valor do objelo, o scgnradn lespondcra, saho convcngdo em conlrdrio, por uma partc proporcional das "■ perdas c danos; e sc o scguru c.vccdcr o 'valor do objelo scgurado, so c 'vdlidu ale ao inontaiitc c .'sse valor.

Os scguros de vida cumprccndcrdo todas as combinagocs quc sc possam fazcr, patuando entrcgas dc prcstagocs on capitais em Iroca da conslituigdo dc uma rcnda, oil vitalicia on dcsde ccria idadc, on ainda do pagamento dc ccrt!^ '('uantia, dcsdc o falccimcnto de uma pessoa no segurado, sens lierdeiros on fcprescntcnics, ou o um tcrcciro; c outras quaisqncr combiiiagdes andlogas ou semclliantcs. A vida dc uma pessoa pode scr scgurada por ela propria ou ]W oulreni que tcnha intercssc no coiiservagao dcla.

Os segiiros contra acidcntcs dc trabalho ou devido a ontra qualqncr laitsa, cohrem as despcsas da operagdo cirurgica, c tratanicnto medico, c dcsfesas da docnga, como a indcnizogao do prejuizo rcsultantc dc ndo traballkir, eonio ainda da lesdo que resnltar do acidentc on- dcsastpc.

Atualmenic e obrigatorio o seguro contra acidcntcs."

APOLICES AVALIADAS E ABERTAS — A dislingao enlrc apdliccs de seguros que cobrcm co'isas ccrtas c coisas quc andam em comercio e simples.

Se uma apolice indica coisa certa. dc valor mais ou iiicnas conhccido, ' cliama-sc avaliada, isto e, o z'alor do seguro fica cnunciado c o segurador • esponsa've! ate e.da qiianlia, sc a perda for total.

E.vcmplo : um aiilomoz'cl cum as indicngilcs ncces.u'irias; tim piano, um rnoz'cl de eslimagao.

Sc porcm a apolicc refcre-sc a mercadorias rcgiilaniienfc c.vislcnics niiina casa comcrcial; a fazcudas cmlnircailas cm um ou mais lurvios ou dcpo.dfadas cm armasem indicado. a apolicc jd ndo scrd avaliada e sim aberla, porqitc cssas mePcadorias variaiii dc prcgo c quantidadc, ndo so porquc podcm ser \endidas como rcmovidas dc higar.

Na apolice avaliada, o prego da coisa estd indicado; na apolice aberta

II indnii.sagdii ficn cm al'crlo r no co.so dc sinisiro o scgurado Icm a ohrlgagdo lie jiruz'iir o "<iu(iuluiii" do iircjiiizo.

Pretender quc uma loja tcnha scnipre mercadorias cm certa quaJitidade c 'valor c csiultke. 0 valor inscrilo lui apolice serz'C para limilar ni responsa\bilidade da seguradora c scrz'ir dc base aos prciiiios a impostos, que recaem sob 0 contralo.

Aulo c oiitro 0 sen cfcilo. j //tt pouco, '•iiiios um parcccr dc odz-ogado quc rcfcria-sc ao zialor do .seguro c mais perdas c danos, quc a seguradora dcviu pagar par um shiistro casual, ciija pi-o'va ndo estaz'a fcita.

Pobre cicnciii jiiridlca!

Imacjlnemos a auscncia do .seguro na vida iiitcnsa dcste pcriodo hiiinano. ijuanfas riqucsas pcrdidas, quantas aliz'idadcs paralisadas!

Pdbricas c ncgocios prospcros dc'vurados pclo focjo, scm possivcl rejaragdo. Lares desfruidos; c.rpcdigdcs inarilimas, fhrviais c lacustrcs sacrificadas pcia colcra dos clciiicntos ou pcia incuria dos Iwmcns.

Um vaslo eslciidal dc miscrias, afc/ando u Estado, as iiidi'viduos c as familias!

Para tiido isto c rcincdio o .seguro.

A mntuiilidodc c a coopcragdo quc, cm liltima puhivra. c o proprio seguro, vent rccompor o pcrdido. uliviar a z'iirvcz c a orfaiidadc c incsmo os acicteiiindos. quc scm i.sto ndo Icriaiii mcios dc tratamenlo.

Todas as ali'vidadcs sdo ossim protcgidas. O liomcm isolado tcria as quci.vas dc Job.

Das aglomeragdcs hiimaiias nosccii a-sabcdoria. E iias grandes cidadcs niic (I Inz da ciciwia sc acciidc para hem de todos.

0 lioinrm soiihc criar tudo isto, por di'vina iiispiragdo.

Hd miiilo mal na terra, mas tambcm muila hondadc. A hondadc c a lei siiprcma da Z'ida. SO os bans sabcin scr fortes.

Aincmos todos os quc Irahallium para quc a terra scja boa e os sens tnilos dlimas A vida Itoitesla, quc dcz'c c.vistir cm lodas as sociedades, c o mais bela ohra da ciz'ilisagdo.

Torm-sc patcute a abciigoada.

Abilio de Carvalho.

OOMP.ANHIA DE SEGUKOS

"GARANTIA INDUSTRIAL PAULISTA"

POGO—ACIDENTES DO TRABALHO - AERONAUriCOS — TRANSPORTES

ACIDENTES PESSOAIS

Dir«torla;

Or. Nalion LIbaro — Praildanta

Dr. Ranals da Andiade Santos — VlcfPitildanla

Tobias Cardoso — Diraior Saeratarlo

Vaisirio Martins Fontas — DIrator-tromarcIal

S6de: — S&o Paulo

RUA ALVARES PENTBAOO, 184

■Mndada am 1924

RUA SAO IOS£, 85 - 4." andar (Ediiicio CandeTarlo)

Telafone 22-1033

RIOIOE JANEIBO

End Telogrddco - G P

JULHO DE 194» de SEGUROS

N DEPEN DENCIA'

COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Capital subscrito e realizado Cr$ 1.500.000,00

Sede: Rio de Janeiro - Rua Mexico 168

TEL. 42-1030 — END. TELECJ.: "INUESEGUR"

DIRETORIA:

PreaJdenle: VICENTE DE PAULO GALLIEZ

Diretures: FERNANDO DE LAMARE

LUCIANO MARINO CRESPI

LUIZ R. DE SOUZA DANTAS

SUCURSAL DE SAO PAULO

Ainda a questao dos Seguros de Acidentes do Trabalho

- 3;

Rua 15 de Novembro, 228-2/ - Tel. 2-6894

Superintendente: OCTAVIO PUPO NOGUEIRA

Agendas em Porto Alegre, Curitiba, B. Horizonte, Vitoria, Fortaieza, Salvador, Aracaju, Recife e S. Luiz do Maranhao

Componhia de Seguros Previdente

FUNDADA EM 1872

S e D E: RUA 1." DE MARgO. 49 - (EDIFICIO PROPRIO) RIO D E JANEIRO

TELEFONE: 43-4935 (Rede interna)

CAPITAL INTEGRALS ADO

KESKRVAS E OUTRAN VDliBASDEPOSITO NO TESOUrto NACIONAL

PAGOS

DIVIDENDOS DISTRIBUIDOS

A g g □ c i a s

Dq cidadela da Previdencia Social, d sombro imponenle do Ministerio do Troboiho, soorom o$ clorins ilos iurislos poro proclomor com eslrldencio que o lAPETEC, se opropriorio dos carloiros dos seguros de occdenles do troboiho dos componhios privadas, por 'liceito nascido no Esfodo Novo e pelo conqulsto" concluida nos porecercs dos lecnicos.

A questoo hd muilo dormitovo nos comissoes parlamontares embolodo pelo dispjicenclo dos Icgislodores.

Pol, enldo. que um fremito ossuslador, daqueles quo prcnunciom colomidodes, ogllou o selor do seguro privado, afligindo tonto OS segurodores como os segu'ados. Vieram, por Isso, ci publieidade pareceres de eminentes jurisconsuUos, chelos de erudicao e, sobrctudo, umo iogico serena, luminosa c intlexivel.

Tois monifeslocoes reveslem-se do prestigio dos 'asponso ptudenfam dos romonos que. aldm do privi'*9io do resfobeelcor a verdode, conslrulom, outrossim, ® tiifeifo.

o condenocao oo monopolio, como evidente a repulta cos proposltos do decreto 7.036, controrios oos prlnclplos fundamentals da lei magno. Desto sorle, o ideia do tronsterencla do seguro de acidentes do troboiho pora as insliluicoes de previdencia aporece como etsjeitadc por quern Ihe deveria dar corpo, simplesmente como fliha espurlo de um regime que ensolamos e abollmos.

Dos manifcstacoes de reacoo e defcsa ao seguro privado, ncnhumo mais expressive peia sinceridode espontanea, pela honestldade de motlvos e orgumentos e pelo descorlino do realidode scm rebu;os, do que fe! 0 representosoo tormuiada pelo Associocoo Comercioi do Rio de Janeiro ao Sr, Presidenle da Repubiica.

SAO PAULO

CARLOS DE OLIVEIRA \MLD

Rua 15 de Novembro, 197 - 1."

CURITIBA

GABRIEL LEAO DA VEIGA

Rua Joao Negrao, 1359

PORTO ALEGRE

COSTA & HAESBAERT

Rua Senhor dos Fassos, 45 RECIFE

CARLOS M. AMORIM

Rua Vigarlo Tenorio, 43

BANCO MERCANTIL DE NITEROl

Rua da Concei$ao, 53 — Niterol

REPRESENTANTE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

do "oso

i^o multo que disserom com sabedorio e de tonto ° que remonlorom em onaMse imparclol, surgiu filtroda acidez dos decretos-lels citodos, esso verdode lumie simples: —- noo serd iicilo oo lAPETEC pretender Privilegio dos seguros coniro oeidcntes do troboiho, qu0 Q monopolio futuro estoria reservodo para o ""iluto dos Servlcos Socials, t de merldiana clareio

® a clecrelo, que a esle ultimo criou, noo iria deixor instliuios a prerrogativa que insplrou o sua fon^ao, e dql se conslderor revogado o docrefo lisvocodo

'avor do lAPETEC:

A situdcoo a esse rcspeito e de espectotivo de moqve se oo governo apreuver de reolizor, serd

IqI

Ninguem mais cotegorizodo pora dizer sobre esta questao, como tudo mais que recaia ou refiito sobre a industrio e o com6rcio do que o Associacao Comerclal, que c o orgSo a regislror com fidelidade as reaCoes de que se ressentem as classes produtoros ante as decisoes do governo, multos vezes imbuidas de teorios fiscois e orientodas peias doulrinas burocroticos que as distonciam do realidode prolico.

A Assoclacao Cemerctai deve se compenelror de que e o orgoo legitimo para faiar aos responsaveis peias destinos do pofs, pois que reune etementos autenlicos que promov.em a enlrosagem dos quatro deportamentos da economia poiitlca.

No articular da produgao, circulacao, disIribui;ao e consume dos riquezos, doii provem a irnica forca de prosperidade da economia national, fonte geradora dds energias que fazem a pofencialidode financeiro do pais.

">enie

<^®rnai

•m Polio, Ir

inveslido o Inslilulo dos Servicos Socials, e sooo folta disto, scrio odmlsslvel a pretencao dos ' inslllulos da Previdencia Social. Eslamos, assim, latsle para o mono- ente o umo especlativa como para a insliloicoo que o representor, PorlAppf ^ "oS'lia'a, artificial e impertinente a aiitudo do

Outro

ospecle de nitldez descenccrtante rcveioram

Mas, sobre o sistema do riqueza brasileira recai a •rorocidade fiscal, sendo mister preserva-la do fiscalismo que enlorpece e aniquila. E, doi, o necessldode da voz que esclarecQ, que demonstre a realidode frequenlemente ensombrado por prelencoes controriadas.

"So

^ '^®ceres dos jurisconsuitos, oo demonstror que, ao

Pare

P'ip do que se vinha prociamando, o monopolio aiustova d prevlsao conslituciono! e multo menos

hP'oionisova com seo espirito de Indole llborol.

lib ° ® «ans'i'"'Soo procurou conclllar fol «a ^o iniclqlivo prlvoda com a volorlzacSo do

® iiumonos no asenlldo de so eliminarem as rii'. olncla existentes 6 liberdade do comercio, fa- ""ondo.s ''?6o a relorno ao regime da iivre compe-

®''onto, no espirito do constttuijao e flagrante SEGUROS

O Dr. Joao Doudt d'Oiiveiro, presidente da ConfederocSo das Associocces Comerciais, tern revelado aita compreensao dos destinos do economic brasileira e nitida conciencia do quanto em seus preblemas tera influencio bemfazeja a Intervensoo cooperadoro da iniiitul^ao que dirige.

Nesta questao dos seguros de acidentes de tra balho, o presidente da. Confederaqao das Associa;5es Comerciais tem o privilegio de faiar em nome dos ete mentos que inlegram a indOstrio de seguros — empregadores que necessitom de tois seguros, e as empresas que Ihes fornecetn.

E serenqmente conciula no sva represertlojao que

SINISTROS
Cr$ 2.500 000.00 Cr$ 12.718 097,90 Cr$ 200 000,00 Cr$ 23.534 245, 10 Cr$ 21.605 000,00
8 JUIHO DE 1948

eendanavel sard o elimina;aa das empreies privadas, invocando oi institutos o menepolio — qua posilivamente i edieso.

<Se OS Institutes sa julgom capazas da sa aparalliarem pora sarvir ao pdblico melher qua as Cotnpanhias da Seguro, perqua deverSo tamer a eoncvrrSncia o tazar aptio ao monopdiie? Em vez da prejudicd-ios, a ceneurrEncro os estimularia, for;ando-os a procurar inonlar, polo menos, o standard alcan;ado. Setn o

aguiltiao da concurrancio, porem a tenddncia fatal sard o dascaso a indlfercn(a, peranle a dianlela a com as vltimas dos acldentes, ds quals nao interassord mals ogrodar, Sofrerd profundamanla o interesse colativo.a.

O Dr. Joao DaudI d'OlivaIra fario Incisivamante o questSo, nao nagando oes Instilulos competancia a postibilidades poro explora(ao dos seguros da acidenlas mas, qua cssim o fizassam nSo acobartados palo monopotlo.

ASSICURAZIONI

t lisoniairo assinalar qua eentinuamos a ser disllnguides com o brinda qua regularmante nos vem fazando essa mognifico publico^ao, Trota-sa, dasta vaz, do fosciculo rafaranta ao pariodo da Janeiro a Abril, qua contem o qua da mals inlarassonte oparece otualmenta no tocante a problamas o fatos dot sagvros, quer como doutrina, astoliilica noticioso a jurisprudancia.

Um asludo da plena oiualidada, o do professor V, Salandra, sobra a ^Noturaza a disclplina iurldica ao se guro privado contra acldentes>.

O professor Giuseppe M6o disseca com nolavel proficiancia a <Antisele;ao nos saguros da vidos, diognosticando o fanomano a prascrevando as medidos ocauteladorat dos inlerasses economicos das ampresas.

O problamo do risco calastrefico a svo cobartura opresenla-ta not pdginos do Sr. I, Molinaro.

Ligeiros Comentarios ao Brasileiro Artigo 91 do Codigo do Ar

END. TELEGR.: ''CRUZSULCAP"

Reune umo variedoda da assuntes inlarassantas como sejo — a organlza?ao do saguro privado no inglotarro — problamas da seguros dabolidos no Confadera;ao Geral da Comercio reunlda am Roma em marco uflimo obundante noticidrio ralativo ds atlvidades segurlstas am divarsos poizes — oprecia;5as sobra recanta bibliograflo, laglslofoo a jurisprudancia italiona.

As dirativas a qua sa impSa a Atslcurazloni, sdo da molde o conduzi-lo dentro da algum tempo a formagao da uma perfaita enciclopedia da seguros, pois os assunlos versodos pelos moiores outoridades obrongem todot OS ospectos do IndOstrio a do ciancio do seguro, Represento, sem nenhum favor, o mois notovei publica;ao sobra o moteria, honrando o cultura italiona no seu alto nival mundici a angrondecendo a iluminondo a iiteraturo saguritlo com a munificencia da sua cenlribui^do.

Tcndo om ecnfo os sorvi^os preslodo-s 6 humoni* dado pelot Etnprisas do Transporle Adreo, e, no intuiio da saivaguordor a estobilidade economico. i qua as legisladores brosilairos astabaieceram no C6digo Bratileiro do Ar um «quantum» mdximo para as indanixo^oes em casos da sinistros, dando cSrpo ao artigo 91 do citodo cddigo, a com apoio no qua ficou firmodo ®rn a Convencoo da Vorsdvia, ortigo 22 <i:No tronsporte

PassSos, timita-sc a responsabiliddade do transpor'odor a iraportancia da ceisto a vinte a cinco mil francos

F°r passage>ro>. Sa a indaniza;So, da conformidoda a lei do tribunol qua conhacer a quasloo. puder orbitrodo em conslitui^ao da rendo, noo poderd o '®5pectivo copilal exceder oquele limita. Entretonlo, por o®6rdo especiol com o tronspoitodor, poderd o viajanle

''*®r em mols o limita da responsobilidoda.

*^0 transporle da mercodorias onde bogogam

"'®'Pochoda, Jimita-se o responsobilidade do transportador o quantio d a duzantos a cincoonio froncos por ^"'logronio, salvo c declara?5o especial da ainleresse nlrega», feito palo expedidor no momento de contransporlador volumes a mediante o pagamenio "rrio laxo complemenlor avanluoi. Nesia caso, fica

no fio da o fuont

''onsporlodor obrigado a pagor ale a imporldncia da

'®ter,® '® declarado, salvo sa provar sar asta superior oo Ou tte real qua o expedidor Itnho no entrega. gu objdtos qua o viojonle eonservar sob suo ^ limito-se o "cinco mil froncos pgr vioionte a ^®rrsabilidade do transporlador.

Adndmite o nosso Codigo do Ar os seguintes limilas «rui, "danizQ^gg,. mil cruzeiros por pessoa, duzantos

Capltosi r«a(1zBde Cr> 3.000.000,00

Sede Socials Avenida Erasmo Braga, 227 4.* — Rio da Janeiro

DIRETORIA

VIVIAN LOWNDES ancstoeNTE

NESTOR RIBAS CARNEIRO oiHEron-suaeniNTENoiNTe

DONALD DE AZAMBUJA LOWNDES vice-FncaiDENTE

LUtZ SERPA COELHO DinETOn GERCNTC

CON3ELHO FISCAL SUPLENTES CONSELHO CON5ULTIVO

Dr. Raul Gemtt da Malai

Dr. Jalo da Alctilaca

Dr. Aniata Marfe Cama

Johanaai M. F. X, Drotshaian

FiaKcisee S. R. da Bille Fliko

MMtlllo Mourko Galtaariai

Carles Guliitd AsuIh

Joiqulm Maraai Cstarlao

Aufuslo MMOuai Valanta

Banlamli* Farralia G- Fliha

Luit Carlos Padtratlttt

Rabttle Cardoso

da P®' quilogroma de mercadorios ou bcgagens e quotro mil cruzeiros pelos obj^los ou

1"® o viojonle fronsportor sob sua guarda.

**Press3o usada palo legislodor, «$alvo coneontrorios, oo eslipuior o teto dos indeni®!5es I , moi >®t®rpr«tada pelos interessodos a palos do "^'''^dos modos, coda quol procurando entende-lo ®do qyg melhor convenha oos seus Inlerasses.

'®9u da Ironscedental interesse dos n., ®ras, pois preventr-se onles dos "®«5ivei'eventos, o tronsporlodor transfare o seu risco

tronsporlodor d importancio de cam conlos de rdls (100:000$000) por pessda.:ft

Sam duvido olguma, -o ortigo citodo a armo de dois gumes, pois si, em olguns cosos, o indeniza^oo legitimo a superior, de fato, oo c;quontum:s 6 indenizor opurodo judiciolmente, em eulros casos 6 inferiori □ segunda hlpdtese fornece, em face de dlsposi;ao do Ici, motive de conlroversio qua pode ser expressa pela seguinte tese ou anunclado:

— E focultodo ao tronsportodor, em caso de slnisire, pagar aos herdelros do «:de-cujos% indenizagoo inferior a eslatuida peto diploma legal, ante a infima condigoo economica do vitimo ?

Entendemos que noo, porquonto, se assim fosse, eslorio o llmlte eslabelecido peto lei em fungao subsidlorla 6 condigao econamico da vitimo e si serta aplicaval no folia de convengao em conlririo, mesmo porque, seria conlrapBr a lei, 6 prdpria lei, uma ves que eslaria flogrante e ontogonismo dos disposigSes nela conlidas, o que e juridicamente impossivel, tonto que, o artigo 9 do Codigo de Ar, estobelecs laxativamenfe:

—• aSao de ordem publico internaclonai as normos que vedam no controto de transporle aireo, clousulas que exoneram de responsobilidode o tronsportador, e*tabelegam pora a mesinq e limile inferior ao fixade neste Codigo, ou prescrevom o desaforamento do lugor do destine para as respeclivos agoes iudicials».

O artigo Ironscrilo i resultante da 1* Conferencia Internaclonai de Direilo Privado Aereo.

Exposigao, de Carlos Costa, Arquivo Judiciirio, vol. 11, pg. 17 do Suplemento, cujo lexto original 4:

Ponhios da saguros, por maio de eontratos qua

Ih «om ej B„, a mois ompia cobartura econfimico oo seu '""onlc.

dp I °"'®'®"emos. poro melhor antendimento, o lexto

*Ar||go 91

"enSQo

«Tout clause que, dans billet de possoge ou leilres de voiture, landrail a exonerer le Ironsporteur de la responsabilitk etablie dans la present convention ou 3 itoblier une limite de responsabilil4 outre que ceMe fix4e por rorticle precedent sera nulle et nul effet», que foi lambim oprovodo pela CenvengSo de Varsivio e contim o espirilo do artigo 92 do Cidigo Brasi leiro do Ar.

No transporle de possogeiros, salvo stn contrfirio, limlla-se a responsabilidoda do

Assim, ante a existdncia do precoite legal de ordem internoclonol, noo vemos hlpitese alguma em que o tronsporlodor posso indenlzer, com base no situagSe economica do vitimo, por limite inferior ao eslabelecido no artigo 92 do Cidige do Ar,

a. mmrrnxwrnrnm TELEFONES: 22-9199 22-9229 42-8050
Sucirrsois: SAO PAULO-RECIFE-FORTALEZA-SALVADOR-P- ALEGRE-B. HORIZONTE
DE SEGUROS
Especial poro a REVISTA DE SEGUROS
palo Dr. JoSo Alfredo Barlozzi
II

BRASIL

COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Sede: — Rua Boa Vista 127, Z.'t 3o . andar — Sao Paulo (Predio Pirapitingui)

Telefones: 2-4173, 2-4174 e 2-4542

Caixa Postal: — 796 — End. Telegrafico: — AZIL

Capital inteiramente realizado: — Cr$ 5.000.000,00

Reservas: — Cr$ 38.000 s 000,00

DIRETORIA:

Dr. Victor da Sllva Freire, Presidente

Dr. Raimundo Carrut, Superintendente

Dr. Antonio Alves Braga, Produgao

Sr. Armando de Albuquerque, Secretario

SEGUROS:

FOGG, TRANSPORTES EM GERAL, ACIDENTES DO TRABALHO.

ACIDENTES PESSOAIS, ACIDENTES EM TRaNSITO, AUTOMoVEIS. RESPONSABILTDADE CIVIL E AERONAUTICOS

ABSURDOS TKIBUTARTOS

Ha cerca de dois ones passodos, despochando uma pelisdo que Ihe foi encaminhada, o Tribunal d« Fazendo do Estado de Pernambuco manifestou-se fovordvelmenle d ado(ao do criterio de fazer-se incidir o imposlo de induslria e profissoes a cargo de uma sociedade de seguros sobre o movimenio liquldo dos preisto e, sobre o movimento que licosse opurodo depois de operor.se no iotol dos premlos orrecododos ° adi;ao' dos premlos de relrocessoo e dos comissdes s6bre resseguros cedldos, e o subtra;do dos premlos de 'esseguros a dos comlssoes s&bre premlos retrecedldos. Se bem que noo vissc com bons olhos to! critdrlo, em virlude dos penosos diflculdodes que Inevitovelmente 'e oporioni d suo prdtlco, o ciComltd Pernombucono de Segurosz, entrelonlo, decidiu dirlgir umo peti(ao oo cllodo Trlbunol. solicllondo que doquelo mesmo fdrmo sa P'ocedesse d eolelo do imposto o sor pogo per lodos sociedodes de seguros em operajoes no eslcdo, de ves lue, segundo um principle juridico cm DIrello Ei"onceiro exislenle, «o imposto deve ser unlforme e Iguol POfo todos».

A odo;Qo do crlldrio que fozia a incldencio racolr sdb

'educ5 "W 'e o movlmenio liquldo impilcavo. com efeilo, numo o do base Imponlvel, Isto d, do tolol Iributdvel, ermlnondo consequentemente umo diminult^oo do ImPoiio ° Pogor, e consenllr em que noo se gencrollzosse Pdojoo de )al crildrlo importorlo em quebror o prlnP'P iurldico oclmo oludido.

NOVO MUNDO

COMPANHIA DE SEGUROS TERRESTRES E MARITIMOS

Capilal Cr$4.000.000,00

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COMP. DE SEGUROS DE AC. TRABALHO

Capilal Cr$ 1 000.000,00

Sede: — Rua dD CarmOf 65-67

Telefone: 23-5911 — RIO DE JANEIRO

AgAnela Gtral em Sao Paulo

RUA JOAO BRICOLA. 41

por Luiz Mendonja (do Comild Loco! Pernombucono de Seguros Especial para a REVISTA DE SEGUROS

para a odoqao do crildrio em apre;o. £ naturol, e mullo juslo, que o fisco exijo do conlrlbuinle a opresenlocoo de eserilo pelo quol seja posslvel efeluor as coietos rlgorosomenle de ocordo com as bases eslo* belecldos, a-tlm.de evllor-se a troude, a evosoo, a sonega;ao. Ramos de negdcio e olividades diversos exislem, conludo, em que hd inleira impossibilidode de manler-se eserilo regularlzoda. de manelro a preslar-se oos exomes fiscois, cosos esses — que noo sdo povcos ollds — em que a cobron;a do imposlo se foz tern a exigdncio de opresento^So de IWros, prpcedendo-se OS colelas por orbilromenlo ou por meio de declorasSes flrmodos pelos conlrlbulnles. O imposto de rendo, por exempio, dodo o Impossibilidode de exiglr-se eserilo de lodos OS conlrlbulnles, d Iribulodo a olguns a vislo dos declorofoes feilos. AquI mesmo em Pernambuco, e com relocoo ds proprios coietos. de imposlo de in duslria e proflssdes, oeonlece coiso semelhonle, hojci vislo o folo de no indilslrio dos conslrujoes Iribulor-se OS conlrlbulnles sem que esles dlsponhom de eserilos que se preslem d verlflcosoo fiscal.

^Pdo mols justo, porlonlo, do que Irlbular-se de Um o qua

'"Pneiro unitorme todos as sociedodes, e osslm foi

Pcocedeu o Direlorlo de Rendas do Secretario do Qo da no exercicio de 194?. ontecipondo-se, olids.

Po Wnd.

9uros PPcho do Tribunal no peM^do do Comild de SePto ' P ienlidoo com que se movlmentovo o noo prejudlcor a ultlma$ao dos coietos.

*goro. • pordm, jd em meodos dc exerctcio de 1948, IP' Um Qno deoois. o Dlretorio de Rendos. em PPiecer emiii

cjg o respello de umo consuilo ieilo por •""P do.

'suos DIvisdes, suslenio a opinldo de que as sdb

A: ogdncios e sucursois de componhlos de seguros poderiom, ossim, sor dispensodos do opresenlosae de escrlto, pois o eios e impossivel, no verdode, registrar slstemdlicomenle as lransa;6es de resseguros e retrocessoes. E e impossivel porque tois IronsocSes noo Ihes SCO otetos, delos' se ocupondo Ido sdmenle os sedes dos componhlos. Como, pois, monterem as ogdncios e sucursois eserilos de opera;5es por eios noo reollzodot?

Noo sejo isso, por conseguinle, molivo que >e procure invocor em favor do ponlo-de-vlsto do Diretorio de Rendos, o-fim-de que se de execvsoo d iddio de tozer.se o Imposlo Incidir sobre o movlmenio brulo dos ogencios e sucursois dos componhlos do seguros, pondo-os em desiguoldode de condi;aes com oulros conIribuinles, o que E obsolulomenle injuslo.

""•Jpma 'oto

""elos »uore o movlmenio liquldo, feilos no exercicio Poss-'Wdo A in j ®"®'n ser reformodos, lozendo-$e o' imposlo 'I'cidi, ^® o movlmenio brulo, e cobrondo-se dos ®onlribulntes □ dlferenjo que for verifleado, no I """"■'p esse seu porecer, a Dlretorio de Rendos, o Trifaunol de Fozendo hover, no despocho

Ofj

djjl^ Pwferido no petisdo do Comild de Seguros, conP trlbulosdo sdbre o movlmenio liquldo d

"Pure ■'P eserilo comercloi copoz de permitir a Hi ° ''p movlmenio Irlbuldvel. Como noo dispoem . °9®ncia, e sucursoii de componhlos de seguros de

lOrip ^ condlsSes, recomendo ogoro o DireRendos a reformo dos coietos jd feltos.

tm

linti ''P'w enlender, pordm, noo deverlo o exis° de ®scriia comercio! ser condisoo sine quo non

Aldm do mois, porque, no coso dos sociedodes segurodoros, tozer-se um covalo-de-bololha dos eserilos comerciois, se ndo soo eios indispensdveis poro que constgo o Fisco logror os seus objetivos? Como se sobe — mesmo que noo se tenho profundos contiecimenlos de moldrlo fozenddrlo — recorre o eslodo d lributa$ae o-fim-de ter receito que Ihe posslbllite olender ds despesos necessdrios d preslo;ao de services publlcos e d real1za;ao de obros de Interesse do colellvidode. Or{odo 0 despesQ de um exercicio, o eslodo fixo os imposlos o que flcorSo obrigodos os conlrlbulnles, • cujo lolol deve coincldir com o do recella previslo. A base imponlvel desso trlbulosSe 6 nolurolmenle prevlsla, e que adianio, no verdode, oo conlrlbuinle so-

IM^"" " ' -t—L?
j' 12 JUIHO DE 1948
RfVi
SEGUROS
13

negar as importanclas Iribulavels, e qua o fasam, que prejwizo hovero para o estado nisso se, na hip6les» de resullaf das froudes dos contribuintes umo insoficiencia de receilo, lem ele em suas moos o reniedio simpltssimo de elevar, no exercicio seguinte, as percenlogens de ineideneia, de maneira a cobrir quoisqger diferen?as que, por efeilo de froudes e sonegajSes, possam ter ocorrido ou vcr o ocorrer ? *

Assim, pots, noo e reolmenle de extrecno imporIcncio, pelo menos no coso das sociedodes segurodoros, a existencio de escrito comerciol. Bosla, paro que o Fisco pdsso lansor os Irtbulos devidos, que as socie dodes coniribuintes apresenlem declaragSes firmadas peios suas proprlos direlorios, Arrecadando o eslodo numerdrlo que Ihe sefa suficienle para olender ds despesos or^omersidrios, esiora com isso resguardodo o seu principal inleresse em que os imposlos incidom sdbre bases exatas. Se as deelara;oes apresentodas nao corresponderem a reaiidode das opero^oes, sofrerao com isso loo sbmenle oigumas sociedodes con tribuintes, cujas produ;oes serdo grovodas com onus que noo pesordo ds sociedodes que porventuro preslem declaro^oes inexolas. Mas, ossim, exercer-se-d uma rigoresa vigildncia entre as prdprias sociedodes -contri buintes, a-fim-de que o froude noo posso, em delrimento de muilos, beneficiar oigumas, Essas considerogdes sao as que nos ocorrem ao exominarmos um dos pontos do porecer do Diretoria de Rendos, alrds mencionado. Dito porecer, pordm, ndo se limito o externor a opinido de que se refermem as

colelQS do exercicio de 1947. Recomendo, o'tndo, que no presenle exercicio — o de 1946 •— a tnbutocoo incido, igualmente, sdbre o movimenio brute, ndo obstonte o Orsamento aprovodo peto Legislative hover estobelecido a incidencio sdbre o movimento liquldo, e lal recomendc^oo faz com fundomento, tombdm, no despocho do Tribunol que exigiu a apresenlo?ao de escrUa comerciol.

Se nos porece obsurdo reformor os coletas jd feilos no ono possodo, por dor lugor isso o umo quebro do principle juridico segundo o quol deve hover uniformidode nos irapostos, obsurdo moior oindo se nos oiiguro 0 tributa?ao pretendido. quonto oo exercicio de 1948, em flogronte colisoo com umo consignajoo Or^omentoria, principolmente porque se proeuro, em ombos OS coses, o frdgil opoio do necessidade de que o contribuinte disponho de escrito comerciol.

Quando estudovo o Legislotivo o prdjeto de Or?amento poro o presente exercicio, foi-ihe encomlnhodo, pelo orgoo representotivo dos sociedodes de seguros, um extenso memorial em que, depois de opontor-se as lnconvenl6nclas existentes no crllerio de tribulor-se o movimento liquldo,' sugorlo-se que a incldSncio do imposlo recolsse sobre os premlos brutos, arbltrondo-se, porem, umo percentogem que noo vlesse onerar muito OS sociedodes contribuintes. O Legislotivo, porem, decldiu-se pelo criterio de Iributar os premlos liquidos. A escolho da incidencio de um imposlo supoe o conheeimenlo oo o previsoo, ontecipodamenle, da base Imponlvel- Eslabelecendo o Leglslallvo pernombueono o (Conclue no pog. segulntet

G A R A N T I A

COMPANHIA DE SEGUROS MARiTIMOS E TERRESTRLS

Fundoda em 1B66

incidencio sdbre OS premlos liquidos, o pressuposto e 0 de que tol escolho se (ez com fundomento no pre visoo do base imponivel do tribula;5e |o que olids serio muito fdcil, bostando poro isso consullar os co letas do exercicio anterior, as quois foram feitas s&brs OS movimenlos liquidos), e a flxa^oe do percentogem, depois de escolhido o incidencio, supBe o previsoo da receito exolo de que carece o estodo.

Escolhido a incidencio e orbitrado o percentogem, modilic6-los, sdbre ser umo ilegaiidade,' e aindo um obsurdo tributdrio que ocasionard um acentuado desequilibno entre a receita previsto e a no final orreroddda.

Assim, recomendondo a Diretoria de Rendos o modllicocao da base Imponlvel do Imposlo de indUstrlo * profissBes dos componhios de seguros no presenle "*erciclo, com c ado;ao do critdrio de fozer-se o inciddncio recoir sdbre o movimento bruto, o que pre'ende i q^e se comelo umo ilegolidode, onerondo ""rilisslnio OS sociedodes contribuintes pelo elevodo di'erenco de imposlo que disso resullord. Conseguiu o irelofiQ de Rendos consubstoncior, num mesmo porecer, dois obsurdos tribuldrios.

Tddo sislemo tributdrio, em principio, deve obed moior simplicidode posslvel, flxondo-se normos . de permitir a fdcil realiza;So dos coletas. Por Idd' Po'o ollngir-se tois fins, serio de 'onvenienclo que o crildrio preferido fosse, no 'ulu o de recoir o imposlo sdbre os premioF brutos.

Mas que, isso vingondo, noo fossem orbitrodos escorchonles percenlogens, a-fim-de que noo opusesse o es tado obstoculos oo desenvelvimenle de segure entre ndsEm Pernambuco, [d de hd muito tempo vem-se onerondo pesodomenie o Industrio do seguro com impostos elevodisslmos, a-pesor-de, trolondo-se de umo insliluifoo de alto importdncio no vido econdmico de umo colelividode, merecer o seguro trolomento justomenle inverse, poro que desse modo se posso fovorecer o seu desenvelvimente.

Grovondo-se o seguro com imposlos elevodos, sobrevird dol, como ocorre em Iddo romo de otividode, 0 conhecido fendmeno do Iroslojae, tronsfermondo-se em indireto um tributo originoriomenle direle. Os segurodores, contribuintes de jure, tudo forae poro qui OS segurodos se tornem nos contribuintes de fete. E isso sdmenle ford com que fique entrovado o progresse de umo institui^oo que hoje em dio, na opinioo mesmo de economlstos, desempenhe popel de gropde imperIdncio no economlo dos povos.

A politico finonceiro □ abra^ar pelos poderes pOblicos deve ser, pois, o de Iribulor mederodoniente as olividodes segurederos, a-fim-de promover o seu incentivo, e nao, oferecer borreiras a que se desenvolvein too bendficQs alividodes. E de Iddo necessidade, dessarle, que oqui em Pernambuco cessem obsurdos tribu ldrios como OS que se acham consubstanciados no po recer, linhos atrds aludido, da Diretoria de Rendos da nossa Secrelaria do Fozendo.

COMPANHIA NACIONAL OE SEGUROS GERAIS E ACIOENTES OO TRABALHO

DI RETORIA:

Julio de Souzo Avelor — Direlor Presidente

Homero de Seuzq e Silva — Direlor'Superintendente

Dr. Eduordo Bitteisceurt Chermont de Brilo e Jose Xavier de Salles, Dircteres

RUA DA ASSEMBLEIA, 17 E 19— lO'Povimento

Telefene I 42-4144 (rede interne) — End. teiegrdflco : dGarantiaS

RIO DE JANE I RO

SUCURSAL E AGfiNCIAS

Sucursol em S20 PAULO e Agendas em MANAUS, Amozenos, BELEM do Pard, SAO LUiZ do Moranhdo, FORTALEZA, Ceord, NATAL, R. 6. de Norle, JOAO PESS6A, Paralbo, RECIFE, Pernambuco, MACEI6, Alegoas, SALVADOR e ILHEUS, Bohlo, NITEROI, BELO HORIZONTE, Minos CURITIBA, Porond, FLORIANOPOLIS, Sonlo Coforlno e PORTO ALEGRE, R. G. do Sul,

REALIZADO Crf 3.000.000,00

^'ESSrva^ Cr$ ll.fiOl,213.20

Cr« U.601.213,20

SEGUROS

IncSndio — Transportes Terrestrei, Haritimoa • A^reos — Acidentes do Trabalhe a Acidentes Peasoais, Reap. Civil e Fidelidade

Bndereco telesrAfico: RAMA

Sdde:

R"* Xavier de Toledo, n.* 14 Bio Paoie

Sucursal no Rio:

At. Gra^a Aranba n.* 19 — 9.* aodar, tel. 4Z-41M

CQpllal
Cr$ 1.500.000,00 Cr$ 5.500.405,00
Integralixado Capital e Reserves om 31 de Dezembro de 1947
^^iraMningu
14 JULHO DE 1948 "^VlsxA Dg SEGUROS 15

PORTO SEOVRO

Sede: Av. Rangel Pestana, 28'-4.° and. (Esq. da Rua 11 de Agosto)

Sao Paulo

2-0577 ii-UO/- / _ 1 ^ , TELEFONES: 2-7567 — DirelOrJo

urbAnia capitalizacao s. a.

A Bohio, a veiho e legendarlo Bohia, too euro aos cora;3cs dos brosileiros, ber?o da nossa nocionaiidode, ocafaa do dor mois umo demonslra^So da forjo e da capacidade de realizoqoes de $eus fiihoi, com a fundoqao de uma gronde .—- jd narceu oisim — empresa deslinodo ao inccntivo do cconomia popular.

Quereraos referir-nos a «Urbania CapUaliiQSOO», inauguroda na capital do Eslodo, a 7 de Julho do corrente ono. Co-nstiluido o sociedodo em fins do ono de 1946, com 0 capital de Cr$ 2.000.000,00, relolivomonte modeslo poro empresa de tot envergodura e de '00 amplas possibilidades. a sua adminislroqao, oinda no tose proporotorla, por sugesloo do D.N-S.P.C, " clovou-o, em seguido, pora CrS 10.000.000,00, colo<Cindo, assim, desde logo o Companliia em condicSes

' recursos proprlos, provcr as suas dcspesas dc orgonizQsoes o as luas necessldodes iniclois de lanco-

menlo de suas opero;oes em tode o Brasil.

Confessou o seu Oiretor-Superintendente, Sr. An tonio Corlos Osorlo de Barros, cm discurso pronunciodo na inougura;oo da Companhia, que foi com receio que so dlspuzcrom os fundodores da ^Urbanio Capitotixa* CQor- a porem em pratica a sugestoo de eleva^co do capital. Receio infundodo, como se viu logo, pois o aumento do Cr$ 8.000.000,00 foi conseguido em quinze dios, opcnos. E e ossim que a <rlJrbania Capitotizo^ao^ i6 se apresento como a do moior capital no Brasil enire OS sociedodes congencres.

No discurso a que ocimo oludimos, citou o orodor OS conceitos emitidos na exposi^co de motlvos com que toi encominbado o profeto Ironsformado em lei peio Decreto n" 22.456, de 10 de Fevereiro de 1933, pelo qua! so regem as sociedades de capitQliza;ao. Por terem perfeito oporlunidadc, oqui Iranscrevemos o que fqi

3-4058 5"^??® ~ I Escritorios

3-205©

Coixo Postal n." 2©4. A — End. Teleg. "PORSEGURC

CAPITAL SUBSCRITO E REALIZADO: Ci$ 2.000.000,00

opera em SEGUROS DEr

FOGG — TRANSPORTES — RESP. CIVIL - AClDENTES PES50AIS — AUTOMOVE S AERONAUTICOS

( Dr- Jose Alfredo dc Almeidii — Presidciite

DlRETORIA : j Dr Jose da Cunha' Junior — Vice-Presidente ( Jos6 Andrade de Sousu — Superinfendeiite

SUCURSAL

RIO DE JANEIRO.Av, Presideiife Wilson 198, 2.", s/201/202

Representantes nss seguintes Capitais:-

PORTO ALEGBE • Rua VoUmtarios da Patria 3085

CURITIBA • Rua ,13 de Maio 136

VITORIA - Rua Diique dc Caxias 268

SALVADOR" Rua CampOS Sales 48

RECIFE - Rua Maria e Barros 328

JOAO PESSOA - Pra^ii Antenor Navarro 50

NATAL ■ Edificio Mossoro 1.* andar, s/2

FORTALEZA - Av. Alberto Nepomuceno 88

BEL£M • Rua 28 de Setembro 68

MANAUS ■ Rua Marechal Deodoro 127

BELO HORIZONTE • Rua Maranbao 734

gurande a nova sociedade.

nntoe etcriio; 1 Ho

inconleslovel o service que os copilo'asSes preslom a coletividode. Elas voo bus^ "a economic popular as poquenos conlri^®es individuals que de ngdo sorviom, para "'formo-los em mossas coiossais de dinheir®, m,\*"nentondo e fecundando o credito e ®ntondo o bem estor dos popula?6es.»

PFOppjQ P^'S, 6 fazenda piiblica, ocrescenta a

orodor, nao soo menores os benoflcios, quer diretomente, sob a forma de impostos a que estoo sujcitos OS suas opcracoes ou aquisi^ao de tilulos federals, esladuais ou municipais. quer indiretomente, com o estimulo e o auxilio que Irazem a exponsao das atividades privadas. com o aplicocoo dc suas reserves em acoes, debentures, emprestimos hipotecarios e na aquisicao e construcoo dc bens imoveis.

Incontoveis sSo as vontogens advindos do emprego dos fortos recursos linanceiros Qcumulados pelas em-

^wfwffwwwrwww wPrfffWfWfTWW ttW99WVtWf9fr
. .
16
0 Pr, onte da Urbania Capilalizasdo, Sr. Jose Joaquim de Carvalho, quando pronunciava o seu discurso ineu-
JULHO DE 1<
17

prisQt de capilaliza;5o, isle sem folarmes em outre be> neticio — a nosso ver de moior significosoo aindo quol o de incutir no espirito publico o hdbilo do economio metodicQ e sislamotizodo. Pelo simples prozer de economizor — omeoIFtor dinhcire e mesmo empregd'Io em qualquer vliltdode noo serig facil eonsegulr levor a mgiorio o odquirir os hdbitos de poupan;o. No copllalizo^So, com o incenlivo Irozido pelo resgolo onteeipgdo dos tltulos, medlcnlc os sorleios que se processgm todos OS meses, a situa$ao se apresenia sob urn prisma diferente. A prdlica usual de economlo, com deposilos regulates periodicos em estabelecimenlos de credilo, ncm sempre dd os resultodos esperados. Qualquer necessidado nem sempre imperioso, ou qualquer dificuldade de memento fozem abortar os pianos o os projetos iniciados e com o execu;ao ds veses baslante avan;ada. Ai vem o obandono, ou o ievantamenlo dos economias

acumulodas, que logo se esvaem, em oplica;Ses nem sempre reprodutivas, mas para alendcr 6s vcses a sIm- ^ pies oncargos domcslicos, que dcveriom ser alendidos com OS recursos da renda ordinaria.

No capitallzocoo, cmbora possa ser feilo o Icvan- ' tomento de dinheiros, sob o forma, de emprestimo ou de resgatc, a coiso nao se foz too facilmenle, pfinci- | polmento quanto a tiquidacdo do tltulo« porque o por- —ii tador tern sempre em mira o proximo sorteio, cujo resul- j lodo oguordo com oncledade e esperoncoso- j

ncuidode clvico dos orlentodores do 0500 do eOrgonizajoes Urbonio> — imobiliario — Seguros -—• Capitalizo;6o, do quol faz porle a sociedode de quo nos eslomos ocupando.

O Sr. Antonio Carlos Osorio de Barros, Diretor Superin lendente da Urbania CapitallzasSo, quondo pronunciovo seu discurso olusivo a

Etpera □ diresoo da Componhia que ela esteja, dentro em pauco, operondo em tedo o lerriforio brosileiro, oferecendo. assim, a todos a oporlunidade de participorom de todos os seus modernos e vanloiosos plonos de economia. As sues sucursois deslo Copifol o do Eslado do S. Paulo jd forom inaugurados. esperondo-so que a do Estodo de Pernambuco se[a inougurada id em Agosto proximo. As dos demals Estados seroo instoiodas too pronto quanto possivel.

Para que os nossos feilores possom ter uisio ideio de espirito pdbMco e. do patriotismo dos respensavels pela inicialiva da funda^oo desso Componhia, permitimo-nos fozer umo referencia oo concurso «Premio Cen-

A <Urbonla Capltaliza;ao» conta, desde o inicio de suas ativldadcs com q cotabora;ao de tdcnicos e de expcrimentados odministrodores, oiguns dos quais pertoncem tombem oo quodro do <Urbania Componhia Nocionol de Seguros, pois 6 muito Inlimo a ligasao entre OS elementos que controiam as duos empresas, tenarlo de Rui Borboso^ que as Organizocoes ^xUrbO' nia» —■ Imobilloria — Segoros — Capltolizacao, inS' tituiram no decurso do corrente ono, a ser encerrado em 31 de Julho de 1949. O concurso consla de uma bio' gratia sinletica do grande brasileiro, oinda Inedilo, f^' caiizondo OS pontos culminontes de sua aluaqSo civicO' cultural, politico, sociol c economica, no cenario do vid^ nacionol e internacional, rigorosamente dentro do verdodo hlstorlco, como obra de divulgacSo e exalloc^^ da vido do gronde vullo da historia palria.

Ao outer do trabalho escolhldo sera conferide um premie de Cr$ SO. 000,00, em moedo corrente, e moiof 00 que supomos at6 hoje conferide, entre nos, por umP cntldade privado. For ai se pode medir o grou d'

Tfocor a blogrofio ou tnosmo o perfil de Rui Borboso sera enloor um iouvor 6 democracia e 6 liberdade, quo cle tonio omou e pregou; serd um hino de brasilidade o soor em nossos ouvidos corr.o notos mogicos 9 e efevam os nossos pcnsomcntos o Deus, o supremo 'odor de tcdos os coisos, e nos Fozem estimor a vida em tudo aqurlo que oio lem de eslimavel. Trocor, oinda que de modo sintelico, conforme djsposto nas condlcocs tio concurso, a vido doquele que foi o opostolo dos boas causQs, do couso da Justica c da lei, sem as demasiQs em quo tanto se comprazem 0$ demogogos, 'olsos condutores dos masses, trocar a vido desle exemfior humane do rare envergoduro, quo lento dignifica

e elevo a especie, seria mols do que umo biogrofia, porque umo exalfocoo de todos as qualldades, que lonlo enobrccem a personalidode do excelso paladino das liberdades publicos e privodos, do grande brosileiro, que aqui, como em exiranhas terras, fez ouvir, em tantas e loo magnos oporlunidades, a suo voz d© euro, sempre ao lodo do Oireito e da Razao, contra OS opressoes e as injusticos.

Bern inspirada foi, a iniciotiva das Orgonizacoes cUrbanio^ — Imobilioria —- Seguros — Copitalizocno — proraovendo o reolizo<;5o desse concurso, de fins eminenlemento potrioticos, cuio exito tudo indica que sera dos mois brilhantes, Finoiizondo estos iinhos, qucremes congrolular-nos com OS Direlores do 'tUrbanio CapiIalizacao> pela inslolecao de scus services, com os votes que formulamos pelo suo prosperidode.

Irresponsabilidade do Transportador

As ornpresas orraadoros de novios soo responsdveis orfos OS donos couscdos, poio copiloo e Iripulocoo, subr, emborcodores e consequentemente aos scgurodores do Sodos. Pelo tcorio moderno, 6 permitldo 00s armo" 9*onerorem desses casos, como tombdm podem 9'"'or contra os prejuizos resuitontes de iigeiras

legolidode dos seguros de suos pr6prlas foltas,

''Bodo morltimo, esl6 pois intlmamente

■■Qcoo ^ da volidade dos ciausulos de exone- ® responsabilidode, relativomenle 6s foltas pes- SOlQ, Qch„ foltas do capilDo e do equipogem, que se inty.ri.-

'°"'ento "nhecimontos e convencoes de freEstd riotondo entre n6s a tendencia de limilor O4 segurodor, que indenisa 0$ danos de ""'Porte o oii» ^obror do armador. nos coses de culpo, ^ ® houvor pogo

'entor 6 Constituinte leve a ideio de apre'"ndo - ""'"da 00 projeto de ConstituicSo, isen'odos J ^ empresas de transporfes, oficioli° Unioc qug 1^, '"'Ponderem por esses donos, sob pretexto dc OS scgu explorodas a bom do publico e justo P^'licipom da sua utilidado, noo sendo

*°dos ''®'^ebQm o premio sem responsobiiidode, em

'*9'essiv '— "m" xez quo podem user de acoo *>isis» o transportador, bostando para isto o "iciQ de u em folta dos seus prepostos. A emenda obrongeric Q ...^-rio OS casos pcndentes.

"'"'90 ®''do deputodo consultou o respeito um seu "'erjou direito, ora folecido, o quo! condo5ie_ ^ ° diretor desto Revislo. Os orgumentos

O ^ °o deputodo, o demoverom da sua ideio.

^"briu '"I'or Juridico do Ministerlo da ViacBo desmuito, que o segurodor nSo B subrogado

do segurodo de terra e, portanto, nqo pode reclomor indenisacSo por folos de Ironsporte no Estrada de Ferro Central do Brosil. O ministro montou nesse parecer para indeferir a reclamacBo e o Diretor da secBo respecliva da Estrada boixov inslrucoes para que se cumprisse a [urisprudencia firmado por aquele parecer.

S' possivel que no reforma do Codigo Comerclal se cogile de tornor irrcspensaveis os navies e as es-

Irodas de fcrro dos governos ou mesmo de particulores pelos donos duronle o Ironsporte, sob color de que os cmbarcodores se cobrem com os respectivos seguros e OS seguradores cqbrom premios de ocordo com os riscos que a colsa. val correr. E se noo houver seguro ?

O done da mercodoria perde-lo-a, sem remedio ?

Tem-se de ver que o condutor 6 responsovel como depositorio dos bens conduzidos.

No Brasil furlo-se muito. Nos porlos e armazens do cols operam verdadeiras quadrilhas. Esses lodroes constituem celulos cleitorais e tern os seus protelores, A mcsma coisa se d6 nos estacoes e depBsTtos ferrovidrios.

Acabando-se com a responsabilidode de transpor tador, OS premios de seguros irao subir, aumentondo ossim o preco das utilidades.

A conflanca no honeslldade dos condutores de cargo j6 noo existe. Que serd no future?

Ouando em Roma foi abolido a prisdo por dividos, Tito Liyio disse que a confianco em lodo imperio linha desaparecido.

Aqui, o crddilo d coda vez mois bolxo e o lei d □penas o cstatuto arbitral do vonlade dos governanles.

— O governo adquiriu lonches caras para a poiicia do porlo, e elas qsloq oncostadqs. A delegacia

inaugurajao desso socicdade,
REvisr,^
18 jyiHQ PE 1948 1^^ seguros 19

respectiva sente-se impotenle pafo coiblr os contrabandoj e o» fwrtoj reolizados a bordo e not ormazens.

O crime 6 mols forte do qua a lei e o deiegado eipeciai noo tern gorantio para lutor contra os ladroes, otguns dos qvais se desculpom com a fome e considerom o fvrto gmo reslitui;ao, 6 forma comunisto.

Hovendo responsabilidode civil, como ha, para es ormodorec, capitaer de navios, diretores e condutores de erlrodas de ferro e expioradores de armazens dos portos, de mercadorios despachodos ou recebidas, o que serio se essa responsabllidade cessasse de existir ?

Oc iadrSes seriom mois ousados, a faito de responsafailidode Iraria aos condutores ra aior desldia no vigiidncia dos voiores em tronsito e deposilados. O seguro coniro furto deixorio de ser feito ou serio medionto um premio obsurdo, que refluirio sobre o preqo dos utilidades, tornando a vida coda vez mois cara.

O principlo da responsabiiidade de quern exerce

quolquer otividade e universciNoo se deve inovar a esle respeilo coisa algumo. O depositdrio, como o tronsportador, e sempre responsave] peia conserva?5o e pronto enlrega doquilo que recebeu pare guardar ou conduzir.

O que as Componhias de Seguros recebem, como subrogadas, noo constituo iucro, pois nem todos os res* sorcimenlos sc tozom c quondo soo efetuados eios lem de pagar 20%, o tilulo de honorarios aos sous procuradores.

Esses honorarios sao coslumeiros c hoje tom a scu favor as decisdes da Ju5ii?a, quando mando a porte vencida no pieilo pogd-los ao vencedor.

Consta-me quo h6 quem pretendo redozi-ios, o quo couso admirasoo, numa epoco em que todos reciamam oumento de soiorio.

Acredilomos que cste rldicuio obsurdo noo encontrara o opolo das boas Componhias de Seguros.

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Fortalcza

— Inc. Transp., Auto, Ac. Pes. Resp.

Civil e Ac. do Trob

Garantia

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Goranria Ind. Paulisto

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Globo — inc., Transp., Ac. Pes. e Resp. Civil.

Giianabara —. Inc., Transp., Aer., Ac. Pes,, Equinos, etc

Guarani — Inc., Transp., e Ac. Pes

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Indenizadora

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Itamarati

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Ilatiala — Ac. do Trabaiho

Latino Americana — IncSndIo

Liberdade

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Lleyd Atlantico

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Lloyd Ind. Sul Americano

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Lloyd Sul Americano

— Inc. e Tronsp

Madepinho

—. Inc., Tronsp., Ac. Pes. e Ac. do Trabaiho Maritlma

Premios liqui-| Desi'inbolsoii ilos de resse- c reajuslaguros 1 meiitos res.

kcsiillaUo Industrial UcsiiUailo economico

Ciiiupaiiliias e ratiiux lie seguros

Premios luiui- Desemliolsos dos de resso-| e reajustaguros mentos res.

Metcdrio

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Meridional

* Ac. do Trabaiho

Minos Brasil

Inc., Transp., Ac. Pes. o Aerondullcos

Mutuo, Catorinonse

~ e Transportes

Notional Inc., Transp., Aulomoveis e Ac. Pessoois

Nictheroy Inc., Transp., Coscos, Aulo, Ac. Pes. e Aeronduticos

Nordeste Inc., Transp., Cascos e Aerondut'Cos ,

Novo America

Incendio .

Novo Mundo

I, «'o Trabaiho . Novo Mundo

'"c., Transp., Ac. Pes. e Aeronouticos America

~~ Transp., Equlnos, Ac. Pes., Pdlrio " Aerondutleos .

''otriartg'" Pessoais

'nc- Transp., Ac. Pes., Resp. CiPoull,,;''- « Roxbo

["•=: Tronsp., Ac. Pes. e Ac. do PernamSo"

Ph^„i'"'V 0 Cascos * Porto Alegre

'■'""""ing;

a7"J'°'"P" P®^ ' P®^P' Civil, Porto '^'ogrense

P®"© Seguro'^''"'P'' ® P®"®®is

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'®'er6ncio|

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'''®'s»Or!o' * ^'®®'Porles

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ResuUado Industrial Kcsiillado cconotnico

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Inc. e Transportes Mercantll . — Inc., Transp., Ac. Pes., Resp. Civil e Ac. do Trabolho 24 Cr$ Cr$ CrS CrS 4.116.199 4.240.643 124.444 6-563 2.806.204 2.743.773 + 62.431 + 207.035 16.494.357 16.054.797 + 439.560 + 649.813 4.515.954 4.360.783 + 155.171 + 225.121 9.081 .194 7.865.245 + 1 .215.949 + 1 .573.057 1.525.094 ■ 1.558.170 33.076 + 55.444 7.677.911 7.375.421 + 302.490 + 383-106 3.576.276 3.640.516 64.240 + 36.084 2.559.456 3.080.497 521 .041 388.773 t.823-558 2.187.436 363.878 293.079 7.619.122 7.379.265 + 239.857 + 1 .153.543 6.148.546 5.998.004 + 150.542 + 189.434 4.103.017 3.904.763 + 198.254 + 403.406 2.391.501 1.848.272 + 543.229 + 594.277 4.136.270 5.025.390 889.120 872.942 38.584.707 35.767.321 2.817.386 + 3.854.344 23.629. 159 23.344.205 + 284.954 + 647.530 774.726 1.059-376 284.650 257.718 1.472.854 1.454.955 + 17.899 + 110. 162 545.222 790.117 244.895 164.166 4.241.965 3.482.760 + 759.205 + 905.610 4.791.585 4.198.874 + 592.711 + 1 .379.588 9.685.842 6.619.374 4- 3.066.468 + 2.509.658 7.198.749 6.336.474 + 862.275 + 1,543.530 11 .423.267 10.006.341 + 1 .416.926 + 1.823.652 3.968.190 3.750.810 + 217.380 + 447.005 1.729.026 1.536.259 + 192.767 + 280.48® 10.115.010 9.869.150 + 245.860 + 354.95?
e
Maud
A r rronsportes Cr$ 987.774 7.678,716 36.681 .830 3.038.938 1 193.342 6.167.460 2.364.960 882.959 16.388.812 21 .529.306 Cr$ 1.203.955 7.354.324 35.219.590 2.330.316 1 .245.630 6.104.485 2.448.075 636.001 15.823.176 20.387.160 5.420.041 5.080.900 2,344.093 2.433.952 + + Cr$ 216.181 324.392 1 .362.290 708-622 52.288 + + + 62.975 83.115 246.958 565.636 4.539.644 5.990.153 + 1.142.146 + 339.141 89.859 1.450.509 + + + + + + + + CrS 45.425 500.192 1.785.034 904.635 5,278 207.172 I .426 382.115 605.360 1.674.206 535,634 16.727 1.447.211 21.108.771 18.981 .093 + 2.127.678 + 4.591.437 4.459.658 3.854.448 + 605-210 + 872.160 4.531 .380 3.384.876 + 1.146-502 + 1.891 .194 10.128.337 9.362.566 + 765-769 + 1 .195.546 19.416.104 18.859.757 + 556.347 + 1.017.205 8.300.616 7.675.794 + 624.822 + 1.104.574 3.423. 160 3.450.515 27.355 + 75.148 131.977 434.968 302.991 238.491 3.281.287 2.749.359 + 531 .928 + 587.487 11.386.426 10.734.798 + 651 .630 + 885.212 3.247.204 3.411 .084 163.860 + 60.791 4.332.975 3,566.313 + 766.662 + 988.500 1.589.922 1.417.493 + 172.429 + 310.927 3.718.662 3.760-427 41.765 + 250.041 25

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Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 8.006.922 7.908.965 + 97.957 + 523.224 1.264.276 1.293.421 29.145 + 87.499 9.242.872 10.281.455 1 038.583 780.996 3.571.033 4.052.239 481.206 280.683 20.882.092 21.735.334 853.242 239.725 4.102.874 5.719.175 1 616.30) 1.405.559 9.154.645 9.321.047 166.402 + 33.218 8.751.987 8.052.703 + 699.284 + 925.722 11.225.279 11.875.277 649.998 129.071 13.454.918 13.972.000 517.082 259.438 4.547.943 4.656.811 108.868 + 249.829 6.370.642 6.298.608 + 72.034 266.980 9.659.831 11.162.392 1 .502.561 1.158.471 5.652.694 6.089.126 436.432 178.405 5,040.643 5.698.787 658.144 397.787 4.933.484 5.092.329 158.845 43.358 11.590.053 11.421 .192 + 168.86) + 477.064 3.678.628 3.720.700 42.072 + 129.354 3.884.232 3.933.040 48.808 + 73.4)4 5.164.320 5.556.334 392.014 234.466 18.205.879 17.486.226 + 719.653 + 1.018.882 198. 190.782 209.761.071 11 .570.289 4.163.700 . L'UNION
Fuiidada
SEGUROS 27

PRUDENCIA CAFITALIZAQAO

91,457o MENSALIDADES

Rejeitado pela Camara dos Deputados o «Golpe»

dos Corretores de Navios

FALA A NOSSA REPORTAGEM O DR. ODILON DE BEAUCLAIR

Foi recenlemente aprovado pelo Camara dos Depodos o projoto n' 408/48, que ha mois de om ano »em polorizando as alenedes de nosso'mundo segurtsO motrvo desse inleresse dosperlodo em lornp de lei que, a primelra vislc, reiaqSo nenhuma podia com 0 seguro *— pois se Irota da reguiamenCoo da profissoo dos Corretores de Navios — reside ® disposi?ao de sua primifivo redocoo que conterio gulamentodos irstegrai exciusividode no ogcncio- ^ 6 de seguros maritimos. Ninguem ignora os con1^^^, advlriam do aceito^So por parte do ^isiolivo desso proposto oriundo do Poiocio do Colete 'felamenlo dos Companhlas de Seguros oos bons tor ° duvidoso competencio tccnica dos Corremo' * 'Navios, o espoiia?3o do fonte de irobaiho de osenles do seguros, o enriqueclmento 9 oso 0 amorai de meia duzia de feiirordos. elirmenle nosso Coso Boixo soube consideror essos verdodes ®*Pfpgac do onte-projeto recem-oprovocio te inciso segundo do orligo 19. A pre- ^ oKciusividode, d for;a do iustico, foi reduiido "g s'mples upossibiiidodo de foiorj-. COM A PALAVRA UM GRANDE SEGURADOR

BRASilEiRO

'i*ei o ®'ol"9oo olcon^ou a maior repercussoo posde B ^ ° levou o ouvir o impressoo do Sr, Odilon P'«Q5 Presidenle do Sindlcoto dos Emcorq^n ® 'iguro dos que mois se deslo'"oceitA ievodos a efeito peio queda do ""o' PrivilOgio.

5,46%«

DEPMClACOtS 4,75%4 IMPOSIOS E SEGUROS 1,66'>j4 DiviDENDOS •0,20RS.

° "distingue*" Beouciolr com o genlilero que ®^^osado pi'inteiros deciorocoes evocom a reo^oo ° oo sonhecimento do projelo; "■^oto, """ 9'°'"^® surprezo que lomei corhecl'Comoro de urn projeto que tronsitovo "®P6iIo no' corretores de navio o mo'urpreiQ tie <^® seguros maritimos. A minho o Si ®'»'J''do do pretensoo. Noo obs- ® torn Qj oih'*"'"' vigilante no defeso do ciosso do '®™Pfc voitodos poro os sogrodos inte'bros <j ' P®'' Iciegroma, ao Presidenle Cqsq 1 de induslrio e Comercio do- '''^Iq qug gl'lollva, soilentando o dtiproposilo da '®"'Des fo,Q^ 1 la o opelife voroi de cerlo genie. Os que , Possando. vOrios gestoes leve o Sin- ''"lioin PadrinK*'^^^"''*'^' benoficiarios do mcdida

^ Podorosos, e els agoro o substlitulivo Brn cortd' pronto poro ingressar no Se®'^'®'ores dg °4eitaveis, islo e, perntilindo oos los ongoriorem seguros morilimos.t

Consuitodo sobre se o emendo oro em foco sotisfoi oos inleresses dos segurodores e corretores de se guros, ossim respondeu.nos nosso enlrevistodo:

— r.A substituigoo do •sexcluslvidodes peio «facuidodex. dove tronquiiizor noo so os sociedodes de se guros como OS corretores profissionois, por isso que sem o corocler de monopoiio noo se sentiroo olroidos os corretores de novios o reoilzor seguros morilimos.x

AMilCAR

SANTOS, UMA FIGURA TUTELAR DO SEGURO

Pergunlomos a seguir quol, em seu conceilo, o circunstoncio de moior influencio no quedo do inciso II do orl. 19:

— «0 projeto em comenl6rio foi encominhodo, poro informo^oes, ao Ministerlo do Troboiho, industrio 0 Comercio, onde deverio ser ouvido a opinloo do Dlretor do Deportomenlo Nocionoi de Seguros Privodos e Cap!tolizo?5o. O porecer dodo pelo Dr. Amilcor Santos fuimlnou a questoo. No forma do coslume, esse Tlustro jurislo, com orgumenlos irrefuloveis, pos por terra a pre tensoo dos corretores de novio, moslrondo, o evidencio, o nonhumo rozao do odioso monopoiio. Com cforezo e elevQcoo chamou o otenqoo poro o principio de iibordode no conlralai;ao do seguro reconhecido em lodos as portes do mundo. Mois umo vez ficou evidenciodo que o Dr. Amiicar Sonlos estfi compietomente idontificodo com OS problemos do seguro, o que nos conforlo sobremodo e nos encorojo o prosseguir nos esforcos que temos empreendido, ofim de ver coda vez mois presligiodo o nosso ciosse. Notorolmente esse parecer leve umo influEncio decisive no Julro de nossos pariomenlores, dodo o Qutoridode do fonte.»

AS QUASE CONSEOUlNCfAS DE UMA AMBigAO

E, finoiizondo, lra(;Q a sfntose dos nefostos consequenclos que decorreriom da oprovocoo do dlsposilivo espoliodor;

«A vingor o pretendldo monopOfio, mvites seriom OS prcjuizos que odvirlom, nao s6 poro as sociedades de seguro, que teriom que iulor contra as imposicdes de umo casto priviieglodo, como poro o co mercio e o indfistrio do pals que, por suo vez escrovizados, perderiom o iiberdode de enlregor os seguros d© seus emborques oos interraediorios que bem Ihes oprouvesscm. Quanio oos correlores profissionois, Bsses boloihadores que, enfrentondo dificuldodes de todo e noturezo, conquistorom um pofrimSnio, constroido no fim de onos de labor, seriom fer^odos a tronsferf-le de moos beijodas oos «art!fices de obros feitas».>

D1VER5AS £ AUMENTO DE RESERVAS MATEMATICAS Cr.S 51 MILHOES 36,80%
RESERVAS
6,37%
DIVERSAS RECEITA C.. S 138 MILHOES DESPESA CR. S 87 MILHOES PAGAMENTOS AOS PORTAOORES DC TITULOS SORIEIOS IvIENSAIS. LUC80S lOW ANO.' RESOAItS 27.00%
PBODUCAO.
APLICACAO DA RECEITA % RESERVAS 36 80 SUBSCRITORES
PROOUTORES E
E DIRETORES
DESPESAS,
IMPOSIOS E SEGUROS
ACIONISTAS
OROENAOOS,GRAIIFicacCiES.APOSENIADORIAS»I5
DESPESAS
2,18°/o PREMIOS UNICOS
RENDAS
COMISSOES DE
COBRANCA, £K. 24,13%
27,00
COBRADORES 24,13 PESSOAL
5,46
DfPRECIAgOES 4.75
1,66
0,20
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26 JUIHO DE 194fl
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No foro de S. Paulo, a Unloo Federal prapoz uma a;5o ordinorlo contra vorias companhias de seguros exirangeiros e nocionois, para cobrar os danos sofridos pelo Estasao do Lur, com o incendio que ali se monifeslou o 6 de novembro do ono possado.

As companhios chamodos o juizo noo se negom oo pogamento; querem apenos que nO liquidocSo se opiique o clausulo de roteio, vislo como o valor dos coisos era muito superior oo valor do seguro.

^ A infervensoo do Uniao expiico-se porque, por de 13 de Setembro do mesmo ono, islo onles ® sinlstro, havio encorapado a concessoo do Sao Poulo Iwajr Co. Ud. com fodos os seus bens e inslolosoes 'elotivos a tois servisos,

A entrego dos respcclivos imovets e oporelhametrlos

1928 mondou odotor umo tartfo minima poro os se guros lerreslres, Esto torifo, aprovodo pelo Mlnislro do Fozendo, que entSo superinfendio os negocros de seguros, decloro que todo e qualquer seguro deverio ficor sujeito 6 clau sulo de roteio, em vlrtude da quo! se a proprledode ou objelos seguros forem no seo conjunlo de valor su perior a quonllo segurada, o segurado devera ser con siderodo como segurodor peias dlferencos e superior a propor^ao dos preiuizos que Ihe cooberem em roteio.

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Rua Candido Mendes n." 17 5

fazer-se posterlormente.

A UnlSo Federol, substitulndo oquela Estrada, nSo

B«. rom a liqgidacoo feilo pelo Inslilulo de B^'os do Brosil. Esle verificou quo o volor segu- Ress fodo truido nao correspondio oo quo voliom as coisos desdevendo osslm opllcar-so o tegro que considero Sesurodo segurodor do excedenlc.

^ lltude do Unloo Federal propondo ojoo conlro

'Ude oxpilco, Criou poro si umo otie re" insurge conlro olos oficlois, leis

• Multo moii tern a perder do qge go* Sucle que se obstino no suslen!o;5o de umo ideio

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liquidocBes de seguros ocorrem eslos hipoos bens cobertos pelo opdiice podem ser j,*"'® all mencionodo;

6 Ou dos bens segurodos pode ser inferior "lencionndo no opdiice ;

^ *°lor do objelo do controto pode ser muilo ^ volor exolo, sendo o slnislro porcloi.

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DIRETORIA: Anfoii'o Quceroz da Silva

Dr. Mario dos Santos Parreira

0 s«~.. seguro mondo que, nesle coso, sejo ®"'^°do considerodo segurodor.

^ 'Sto Oua ■ 'odo ft ^ se choma regra proporcional ysado em civilisodo. "65, 0 decrelo n' 5,470 de 6 de Junho de

Coda vcrba, se houver mals de umo no gpoUce, ser6 seporodamenfe sujelta a esia eondisSo. No nosso dirello admlnislrolivo, hd o aprovocoo obrigatorro dos modelos de apdiices pelo Deparfamenlo Nocional de Seguros Privodos e Copilalizasoo. A clau sulo acimo rcferida figura nessos apolices oprovadas oFlcloimcnlc.

A Unioo Federal rebela-se portonlo conlro os seus proprios olos.

t de nolar ainda que o Governo crleu o Institute de Resseguros do Brosil, poro reler oqui os premios entoo remetidos poro 0 extrangelro pelos respecfivos companhios.

A este Institute to! olribuido o toculdode de proceder ds ilquido^Ses de sinistros, nos quois fosse inleressodo. '

O Presidenle desse Instllulo procedeu de ocordo com o lei e o controto, mos a Unioo Federal noo oceltou o opinloo do seu delegodo e preferlu vir nuo a juize, pedir o que devido noo d.

A lei d umo regro de comporlomenlo e de morol.

A Unioo que o foz deve obedece-io.

Os pedidos tormulodos per elo, de juros do mdra e de honorofios de odvogodos noo devem ser deferidos. iv-n

Em defeso dos segurodores o Dr. J. tofoyelte B. Scares oprescntou orduo e preficua defeso.

A nosso impressoo d que a Unioo Federal nao lerd gonho de couso. Para isto, serio precise possar sobre 05 textos iegois, que favorecem as rds e p letro dos proprios apolices de seguros.

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Teleione: — 23 5988 RIO DE JANEIRO 31

Segunda Conferencia Hemisferica de Seguros O

Gra;as a omobilidade do Dr. Angelo Morio Cerne, podemos fronsmitir aos leitorcs o resume do progromo delineodo pora a Segondo Conferencio Hemisferica de Seguros, d reolizar-se r<o Hotel Prodo, enire 25 c 30 de Oulubro de 1948, no Cidode do Mexico.

Primeiro Die — Segunda Feira, 25 de Oulubro

9,30 — Inscri^ao; 10,00: Reuniao dos Delogodos Oficiais; 11,00; Sessao Inougural da Conferencio. Discurso do Secreldrio das Relajoes Exloriores; Discurso do Secrelario da Fazendo e Crcdtio Publico e Sauda^oo pels Presidente da Associa^oo Mexicano de Companhias de Seguros. 13,00: Almojo.

Segundo DIa — Ter^a-Feira, 26 de Outubro

10,00 — OS 12,30 — Segunda Sessao Plena. Rela^ao: discussoo e votacao das Recomendocoes apresentodas pelo Cornlt6 Permonente da Primeiro Confer^rtcia Hemis ferica de Seguros. 15,30 as 17,30 — Reunioes dos

Grupos — Primeira Sessoo, Seguros s6bre a Propricdado; Contra Incendlo, Maritimo, de Auiomoveis, de Aviocoo e Diversos. Seguros Pessoois: — De Vida; Anuidades e Pensoes, Contra Acidentes e Doensas. Seguro sdbre a Responsobilidade Civil: — Responsobilldode dos

Empregodores, Auiomoveis, AviacSo e Outros. Riscos;

18,30 — Conferencio do Dr. Jorge Bande. da Universidode do Chile, sob OS ousplcios do Foculdado de Economia Politico. Fronqueoda oo corpo docerrle e discente da Uifiversidade Nacionol do Mexico, 6s pessoos que asslstem c Segunda Conferencia Hemisferica de Seguros, aos diretores e funcionorios dos componnios de seguro do Mexico, e oo pubiico em gerol.

Teiceiro Dia — Quarta-Feira, 27 de Oulubro

9,30 OS i 2,30 — Terceiro Sessoo Plena; Discurso: A Livre Iniciotiva. Forco do Nosso Mundo Econdmico e So cial; Discurso: O Seguro como Base da Industrio e do Comercio; Discurso: As Inversdes das Companhias de Se guros como Fontc de Capital pora o Desenvolvimento do Indiistrio e do Econoraia Geral; 15,30 6s 17,30 Reunioes dos Grupos — Segundo Sessao; 19,00

«:CocklQil Parly5>, a que se convidom tombem as senhoras. No Clube dos Bonqueiros.

Quarto Dia — Ouinla-Fcira, 28 de Outubro' Noo havero alividades oficiais.

Quinto Dia — Sexla-Feira, 29 de Outubro

9 30 as 12,30 — Quarto Sessao Plena. Discurso: Como Obter Moior Cooperosoo e Assistenclo para o Desenvol vimento dos Seguros no Hemisferio Ocidentai? Discurso: Recrulamento, Treino e Conlinua?3o do Ensino do Pessool dos Seguros; 15,30 as 17,30 —- Quinto Sessoo Plena: Relolorios dos Presidcnics dos Grupos, proposlo e dis cussoo de novas resolu^des; 20,00 — Banquetc, a que se convidam tambem as senhoras. Smoking.

Sexto Dia — Sdbado, 30 de Outubro — 10,30 as 12,30 — Sexto Sessoo Piena. Conviles para a realizofdo da Terceiro Conferencia Hemisfirica de Seguros; Nomca;ao dum Comile Permonente; Oulras Quesloes Pi* nois e Encerromenlo.

JOS£ ANDRADE DE SOUSA

Dcu-nos o praser de suo visito o eslimodo scgurador e omigo Sr. Jose Androde de Souso, Direior Superintendente da crPorto Seguros Companhio de Seguros Gerois, de Sao Paulo.

O Sr. Androde de Sousa cslcve no Rio openos o tempo necessorio para olendcr a mulllplos negocios que se prendem 6 transformaqSo de sua Agenda Gcral em Sucursal, regrcssando logo a Sao Paulo, onde a sue otividode a frcnte do '^Porto Seguros e indispensavci.

LLOYD PAN-AMERICANO

T:ansferii: os seus escrilorios o «Lloyd Pon.AmericonoK, de Sao Paulo. De ogoro em dlunte essa conceituodo firmo de Corrctores Icr6 suo motriz 6 ruO Benjamin Constant, 45, no Capital bandelronle, com tolofoncs 3-6696 e 2-7004.

uma nova e importante co.mpanhia de SEGUROS DE VIDA — E coru prazer qiie transrrovemos a noticia dada pelo "Estado de Sau Paulo", de U" de Agosto p. findo, solJi'e a Sao Paulo", novel companhia do raino vida.

"A "Sao Paulo" iuicia aniauha as sua» opera^oes.

A Xor^'a de qualquor einpresa segiiradora

Duo esid uo eeu ativo, eiu regra aboorvitlo pelot cuuipremiBBoa assuuiidos paiii cum us segura dos, nera moomo na renda, quo pude ser, em eerlus faxes, insufieienLes para eobrir as desIK-sas, (. sliu nos luetodos iuteligcntes com que se oi-ganisou, coin que trabalha, e, principaliiiente, na afao honesta de adiniiiistradores caPazcs e integros.

A ''Sao Paulo", Coiupanh-a Nacional de ^«8Uros de Vida, foi organisada por um grupo

Ifurar''^''^'"'^^ yli'iolas, com a ideia de asse Buros " patricios unia empresa de se- s de Vida com capitais exciusivanienlc

bra"^i'^^'^' ^ diretoria composta de jjQjj' residedtes no pais e ocupando tal i'or^^'^f"° financeiro do- pais, que sd luta inlcirameiite garanlida a abso. corregao na dire^ao dos seus negocios-

'"■es m "Sao Paulo" comp6e-se de ■fosd diretor-presidenle o sr. Dr. 'ero Whitaker, da finna Whitaker, Bro^-dmer-'- Banco ^oinnan'K- ° ^slado de Sao Paulo; diretor dH ^ Americana de Seguroa.^''^e-pres:dente o sr. Dr. Erasmo Pyiio Assuntp^ao. chcfe du finna Assuind ' ''o Banco Coiiiercial do Am° presidente da Compa- ^'abrica ^'^Suros; presidente da Labor e da Companhia ^ do Brasil.

lElcBtafico: RioRisco - riq de ianEim

o sr- Dr. Josd ^ ^^®cedo Soares, yiee-presidcnte do ''b'a Paiii' - ^ Paulo; presidente da Compa- *'denie d."''r Arlefatos de Aluminio; prc- '•^emiiro ^ ^°'»Panhia Campos do Jordao; ^®'-'Iista Fiscal da Companhia (j ^ ^st''adas de Eerro, etc.

P'"'" incorporadores em

•^bbscrit ^irtude, porem, do excessy foi elevado a > e. finalniente. a S.OOO.OOOfOOO,

capital com quo iiiicia as suas opcracbes.

A lista de aciomstas da "Sao Paulo" representa a niais valiosa enumera^ao dos prin cipals homens de negocios do progrcssista Estado de Sao Paulo.

A Qire^ao tocnica da "Sao Paulo" fo> confiada a pcssoas que conheceui proiuuUa ineote os negocios dc seguros, e que, aleiu de nutavcl capacidade prolissiouai, contain lar gos anus de experlencia na direcao de cuinpaunias iiaeiuuais dc seguros.

A gcreiicia geral da "Sao Paulo" foi coiif.ada ao sr- \V. A. Reeves, notabilidade uiun. tiiai em quesloes ile seguros, c que duraute longos ancs foi direior ua Colnpantua Sui Ame1 lea, onde, especialmente respoiisavel peia oblen^ao ue novos negocios, aicangou, por sua conipctencia e dedicayao, aumeutar exlraord.nai'ianicnle os negocios daquela einpresa.

Para o logar de atuario chefe foi escoihido o sr. \V. S. Hailctt, F. I. A-, graduado no Instiluto Atuarial da Gra Bretanha, e que du. raule JO anos esteve a servifo da "Sul Aiueririca ocupando nos seis ultimos anos a posiyao de aiuario chele daquela companhia, Uomo se vc, os dois chefes de services Qa "Sao raiiio" al.am a iiolavel compelencia um per. leno coniiecimenlo flas quesioes do seguros uo Brasil". uia-'Kuvtsia ue Seguros" de Outubro Qe iy20j-

I.MPOSTOS PAGOS PELO SEGURO EM 1917 e 1918 — Em 1917, as companhias de seguros eiementares pagaram de inipostos federals a soniu de o75.408?757, correspondente a 2% dos premies arrccadados. E o raino vida pagou, no mesmo ano, a soma dc 10i3.931$542, correspondente a b'/o dos premios arrccadados, Ja em IfflS, os ramos eiementares haviam conIribuido com 852.993520(j, c o ramo vida com 37.087$48G (Ij. (da "Revista de Seg'uros" he Outubro de 1920).

CORRETORES DE SEGUROS — Gramas a boa vontade da Direjao desta Revista, vamos hoje tratar de uin assunto que, conquanto pare^a, & primeira vista, nao ler importancia alguma. revesle-se, no entanto de grandc interesse, maxinie na prcsente ocasiao em que a obteii9ao de um seguro novo depende quasi que exclusivamente do esforyo pessoal do agente. Reconhecido, pels, o intermediario como elemento vital para as companhias de seguros, id pela propaganda que faz, ja pelos novos ne-

SEGURO NO PASSADO
Companhia Nacional de Seguros Gerais AV. RIO BRANCO, 91 - 5.« And. Telefone 43-7745: lnc®'-icllo
' Tramsportes i Ac. passoals a Resp Civil
RIO DE JANEIRO
SEGUROS
I3IRETORIA CAPITAL Subscrlto j DB. BXBTHOLOMSU «N4CU6T0 00 NASCIMENTO — '"'ESlDPNIt \ M4BI0 GUtMiflAES REIS — SECflETSBlO ( DR. FBEOEBICO HADLER OE AQUINO JUNIOR a rsailsado Cr s 3.000.000,00 SllPERIKIEHeEhTE — V
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JULHO DE 1949 PE SEquros
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gocius yue aijlciu; reconliccida a funcao .do ageiiLe ou corrctor coiiio du grandc vantiigcm Ijaru iis iio.ssaS emprcsas, rcpuiamuii iiidispeu»avel uma iiiiclativa por pane uua anciuics ue v..uiupaniiias, para, regulamentanao a proiissau ue agente, ou ineJbor, de corretor de segiirns, moral.sai' uina classe que, infeliznieute, era vii'tuae do pouco ou jienliuui inleressc que lem despertado aos nossos seg'uradores, « conslitmda, hoje, por elemeutos assas lieLelogeaeos!

Julgainos, portaiilo, de graude iiitere.sse para a econoiiiia das pruprias conianhias que o lUgar do agentc seja de nomea^ao.

li precisio que as companbias se reunam e, a exemplo uo que lizeram em reiacau aos Irapicbes, mcdida que desde que foi lomaua lomos dos priine-ros a aplaudir, estabele^aiu liiiia boniliayao uiiiiorme, como recorapeusa ao trabalho uo con etor, evilando, assim, o absurdo praticado por algUDs agentes — mercenanos qiie correiii duas, tres e quatro companbias it cata de quern Ibes ol'ereya comissao niaior.

B necessario que cesse por coiupleto o ha. bito inuevido e injustificavel meSmo, de, a qualqiier cioadao, seja ele reconhecidaniente hoiiesto ou nao possuindo a idoneidade precisa, iaciiitar-se-ibe lodos os elementos, originandose dai-unia concoi-rencia contra os antigos e dedicados agenles, vcrdadeiros amigos das conipanhias. Pensamos que deve haver rigorosa sclecao na aceita^ao per parte das couipanhias de novos agentes. (Da "Kevisla de Seguros" de Outubro de iy2U, de autoria de "Mercurio", pscudoniiuo que csconde uni, batalhador ralemerato pela lisura do seguro)>

CAiMPANHA CONTRA AS COiMPANHlAS DC SRGUKO.S — Uina certa prcveu^ao ex'ste por parte de inimigos gratuitos contra as conipanbias de seguros. Essa prevenfao njaior vulto tern tornado uitinianiente atraves os jor. nais que, sem o menor escrupulo, fazem inserir em suas colunas noticias tendenciosas qug, nao scndo a expressao da verdade, prejudicam, uo entanto, as companhias, que sao obngadas a desmentir tais inforiuagoes.

Jornais hi que, na ancia de escandalo, lem refletirem nos males que dai possam advir, publicam todos os despacbos ou julgamentos contrarios as companhias de seguros. quaodo, na luaioria dos cases, esses julgamentoj nao sao definitivos e dependem de julgamento de inslancia superior. (Da "Revista de Seguros". de Ndvembro de 1920).

COMQ PROCEDEM AS CO.MPANHIAS DE SE-

GUROS — Ainda ha iioucus dias, pessoa rauilo competcnte e que rcdigc cm Porliigiil mua re vista dc seguros, dizia a um dos nosSos coiaboradorcs que, no Rrasil, a liqindacao dos sinistro.s, em regra, se taz com mais facilidade do que na Europa, e a resiicito falou de liquida96es em que teve de intervir na luglaterra. isto, alias, e sabido por quanlos eonbeceiii e-sta niateriu' Busta ver a imensa serie de jul-gados e de obras a respeito publicadas no velho niundo, para se avaJiar da frequenciu, all, das ajoes de seguros. (Da "Revista de Seguros", de Novembro de 1920),

UMA INJUSTICA A REPARAR — 0 novo regulainciito de seguros traz uma elaiuorosa iujiistica, que ainda pode ser reparada pelo governo: a situagao dos atuais funcionarios d« secrelaria.

U quadro existente e de 0 escriturarios dois primeiros, dois segundos e dois terceiros.

Coin tao diminuto pessoal, o acesso 6 diiiciliuio o todos cuntam mais de dez anos n'' mesiiio posto. A reforma da luspetoria de Se guros, com 0 auraento do quadro, abria' unica perspecliva de uma promofiio.

O governo, poreui, com a elaborajao d" novo regulamcnto, Jhes vedou essa csperanff^Cqgitou-se da cria9ao redupdante de 4 quartos escriturarios, de mais um lerceiro, de mod" que nao havera vaga para os atuais escrituri' r.os.

So resta uma probabilidade unica: o logc^ de chefc dc se^ao, tainbem cnado pela refofma, caber a um 1.' escrituririo, afim de d*^ iugar aos demais, nas vagas decorrentes.

So vicr uiu de fora para aquele cargo, ns" havera uma compensa^ao para esses fund®' nirios.

Tcria sido eqiiivoco ou o proposito de ca*' tigar hipoteticos culpados ou vitimas de cal®' nlas? (Da "Revista de Seguros", de novcmb'"'' de 1920).

EIC.A DAS COMPANHIAS DE SEGUROS Parece, feliznicnte, que esta se aproximando" dia em que teremos o prazer, grande sat'®' fs^ao mosmo, de congratujar-nos com (iirigentes das companhias de seguros,fazend" eiO nes.sa ocaslao uso do velho e certo adaS'

AGUA MOLE EM PEDRA DURA, TANTO 3^' TE ATC QUE FURA.

RISCOS EXTRAORDINARIOS — Os se9«ro» ordinode coisQi noo cobrem os donos oriundos de lerfeCcclones, fempeslodes, Iransbordamentos de fioj, ndo^oo, guerra inierno ou o*1erno, sodisBo, revolutoo -leniamenlos ilicilos, molins etc.

Os riscos coberlos joo os especUicodos no apdiice.

^ Noo Obs.ante es.e (olo que noo deVo ser desconhedos tomercionles, de vox on, quondo oporecem '^lomosoos relolivos a donos oriundos doquelos riscos. nao cobem denlro do conventoo do seguro simples.

quo SEGURO — As componhias de Seguros Ree P®"oo residente no Eslodo em ^ noo podem impor oo segurodo o foro "enlo j'"'"''"'' «"abelecrmenlo, islo porque o Reguloem qu ®9"'0s exige quo a Componhio, nos lugores «>m r.«-j ^ 'onvier controtor, tenho um rcprasentonto Soet i"" Pdmeiro citosoo '* 'iquidor recioma* or OS prejuizos

controentes ''® "ni dos '®'' POrqve se deve sempre cede o o no seu domicdio, pois e oi que exec«5eo do exisigntio.

s« prO' OS c<rusa»

referente, consldero.se (cito o seguro por conio de todos OS inlcressodos. solvo, o direito de hover o porle proporcionol do premio.

O segurodo noo pode sob peno de nulidode later seguror segundo vet pelo mesmo tempo e risco ebjelo jo seguro pelo seu inleiro valor.

O obondono compreende somente os coisot que sao objelo do seguro e do risco e noo pode ser porciol nem condicional.

Os obielos segurodos licom pertencende oos segurodos desde o dio em que o obondono h oceito pelo segurodor e julgode voirdo.

O segurodo deverd enlregor oo segurodor lodos os documenlos eoncernentes oos objelos seguros.

ENDOSSO DE APbLICES — A opolice de seguro deve cooler O nome do segurodo, o notureto do coiso e o loco! em que se ocho.

Se o negocio i tronsferido o tereeiroj se a firmo se modifieo ou se mudo o genero do negocio ou se o tronfere poro outro loco! deve ser feito o endosso no opdiice, sob peno de decoir o segurodo do direito o quolquer indenisosoo, no coso de sinislro. lUo i legal. Decbrre do lei e dos clousutos dos opolices,

1

^"npeleni*'"^"'' P®"" exempio, P 'enio pq.o conhecer do novio.

URico juizo o do Jugof da O de

'^nipetonle P''""®"® Porlo o que chegnr o novio ^''ondonA •'"'™ " '■®*'''"s3o do proleslo moriltmo aofio judicial do ' Sou ''-®®®biirdodo ou do ou donos superiores *olor a Ir6s quortos do

°^<^LARAR a APbLICE — Noo so doP '®e que O seguro e feilo por conia dn

■'®'Ondo '"•'•ni, 'i" ® »®guro e feilo ® interj'""! """" ® seguro" ° P®"® no suo tololidode ou do direito o elo

P

Neste copi.ulo pode hover folhos, que noo prejudiquem 6. segurodoros , elo, pogom liberolmente, o q«. muito OS honrom.

O segurodor inteligente noo se opego demosiodomen.e b le.ro do lei ou do con.ro.o, procuro ontes o seu e$p.r,.e. B6o, componhias. que noo contom vintens resolvem superiormenle cer.os duvidos que surgem no execujoo dos controlos,

A equidode pode ser mois [usto do q„e a lei , o seguro se inspire no boo lb. A honestidode do segu- rodo e essencel e quonto oo loco! do risco os componhio. devem conhecer poro que noo se ocumulem muito. se guros. Os fiscos devem ser pulverisodos.

^ BOA F£ — As deficiencios do prove do preiuizo noo levorb nece.soriom.nte b negojbo do pogom.nto do

nhia de Seguros Msritimos e Torrestres "PELQTfii*ip"

RINDADA na CIDADE dePEbOTAS,EM DEMNE^roE

~ «UA GENERAL OSORIO, 7Z5 - PeLOTAS - R,0 GRANDE DO SUL

AGENTES

.11';

Queremos nos rcferir aos trabalhos dtem sido feitos para a fuoda^So, nesta capital, de oip' Associajao ou Liga das Companhias de Seguros, ins'' tulqSo cu;o dnico (im i o da deslesa do interesse d' classe. (Oa "flavis.a Qe Stguros" se OBiembro da 1920).

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JULHO DE 1<
memorabilia
SILVA
SAo PAULO eiiA -ROCHON a CIA. LTDA RUA 3 DE DEZEMBRO, 17 5.. aP, PERNAMBUCO RUA da CA^MVo'-A^^O^IXrMjl.S'fb-I.MR.CifE, PORTO
RENE
■UA URUGUAY. 91 PARANA (CURITIBA) A A. COUTO
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sinislro. O segurodo e obrlgado a ler livros comerciais em boa e devida guardo, d!z o Codigo Comercial e exigem no& apolices de seguros. Se ndo os tern noo pdde pedir o valor de apolice, porgue esse valor e o tnaximo da indenisa^So, diz o Regulomenlo de Seguroi.

Se ndo fora asslm, o cotnorcianle gue ndo podesse ezibir 05 seus livros, ficaria em siluo^do melhor do gue aguele gue com os livros podesse provor o volor do seu estogue.

A reclamo;ao do segurodo, sendo evldentemente exageroda, noo merece sec otersdldo pela segurodora.

Se si bosear em documentos folsos ou em escrila criminosamente olterado, a conseguencia deve ser a decodeneio do direito d lndenlsa;ao.

O seguro e conlrato de umo bSo te muilo exienso, ndo so por porte do segurodo como do segurodoro. A veracidode deve ser a respeilo do obielo como das circunstancios e decloro^des a ele concernentes.

(Codigo Civil, art. 1443).

IIQUIDACOES — Hd nos liquida;oes de soguros uma constonte duvldo. Uma coso incendiodo coberlo por cem mil cruzeiros sofre donos gue poderiom ser reporodos, mos como o cosa esid sujeito o recOo voi ser desopropriodo, ndo e concedida licen^o poro o reedificajdo.

O proprietdrio, recebendo cincoento mil cruzeiros do seguro, fico prejudicodo, porgue perde o rendo do seu imovel. O estado de ruino conseguenle co incendio influi no valor do dcsapropria;ao e ossim lombem fico o proprietdrio prejudicodo.

A apdiice de seguro declare gue se o predio ndo pode ser reedificado nos mesmas condi{oes par fallo de licert^a municipol, o Companhia noo serd obrlgado o pogor mois gue a guantia gue serio necessdrio para a suo complete repare^oo. ^ o gue estd no leiro do conlrato, mas o segurodo se rebello contra islo,

A Componliio gue Ihe lomou o risco guer liquldor omlgovelmente mos o IRB, como ressegurodor, se opoe, o gue coloco a seguradoro em md situo^do, em foce do seu freguez.

A providencia necessdrio a nao haver repeti^do dessas ocvrrencios serio ndo se lomar seguros de predios, gue fivessem de ser desapropriodos, sujeilos o recuo ou em zone de mois ondores.

ANTONIO CASLOS OSORIO DE BARRO^

Oeu>no& o prozer de &ua vlsilo o Sr. Antomo Corios Osono de Barros, pessoo que nos oco&lumamos a v«r com simpolio, dados os seus doles de coro?ao e finezo de Iralo.

O Sr. Antonio Carlos, personoiidade dinomico, e Diretor-Superinlcndenle do .:Urbanias> Componhio Nocionol de Seguros e <sUrban!a Capitalizoc5o». A suo viagem -i oo Rio, prende-se aos Irobolhos de inouguro^oo desso ultimo, gue leve iugor no dio 21 de Julho de 1948. Sobre esso soienidode, doremos no prdximo ndmero uma nolicio pormenorizoda,

Um gronde obra^o de congralulacoes dos seus omigos da REVISTA DE SEGUROS, com os votos de um triunfo iguol oo da suo onlecessoro de seguros.

SUCURSAL DA «PORTO SEGUROb ,

Afim de melhor otender oo crescenle desenvoW'menio dos seus negocios no Rio de Janeiro, a dire;oO do «Porto SegurOB Componhio de Seguros Gerois tronf iormou o suo Agencio Geroi em Sucursoi, sob a di' | re;ao dos senhores Raul de Avelor Colvel Filho e Cesot Frogoso da Cunho, pessoas gue se lem mostrado a ol* ' tura do conceito clevodo que gosa essa segurodorO' , como seus ogentes.

Aindo pelo mesmo motivo, foram transferidos o' seus escritorios poro a Av. Presidente Wilson, 198, solos I 201 e 202. Magnificomenle instolodo, pois, o sucurso do «Porlo SeguroB, esto em condi$oes de atender oO rilmado progresso de suas corleiras em nosso Capitol- ,

CORPO DE BOM8EIROS DO DISTRITC FEDERAL

Tendo decorrido em 2 de Julho o 92^ oniversdr'R do eCorpo de Bombeiros do Distrilo Federals, o Sindi' coto dos Empresos de Seguros Privados e Copitolizo^^^ de Rio de Janeiro fez se representar nos seienidod*' efeluadas no Ouorlel General daquela CorporocSo p*" seu Direter-Procurador Sr. Isso AbrSo, que fez entreS' ao Sr. Ceronel Auguslo Imbassoi de um cheque com' total dos imporl6ncias recebidos, para esse fim, dos ciedodes de Seguros filiados e cuja apiicofoo, em A9 n«ficio do Cerpo de Bombeiros, fieoro ao erif^rto ^ referido Comandonte. ^

QUESTOES Maritimistas e dc Seguros em Geral

a ciencia que trata da etiiimerafao de 'lulo 0 que coiistilui a for^a de uma nacao, por exeiiiplo, o povoamcnto, a agricultura. a 'n ustria, condir^iio dos inriividuos, educagiio. rendas.^ dospesas publica.s. for^a iniHtar. desi iluiieao da propriedadc etc.

Anfigamcnie, denoiuiiiava-.sc arilmctica Pohtica.

^"lodisiica e a cicncia do governo.

A estatislica d consequenlemente o termoe ro uconomico das empresas indusfriais eoiiiei ciais. £ pode vcrificar deu" Prosperam on nao; se a carteira

•'"'SUro esta em progte-sso on sc decai; se V ^ " Produoao total o a dcspesa esla habom ^ e qiial o lucro ailferido. 0 iTie sabc qual o custo da .sua 0 preco da aquisigao deve Pais da.s despesas se iner e dai se chega a conhecer o p vendas realisadas.

o rendimento geral do -Sf-tsi,.*', quo se apure cada carteira ^•'"radaniente.

Pal ^O'npelcnte aufor; "O meio princio.s ris serve o segurador para calcular

^ Por cstas palavras

"'"'9estiga9ao cientifica dos fenotod ° iiicdianle a observacao iiun" '^'enientos que os integrant na base "•'i estar^'r ^ medidas. Qiianfo melhores forem ®'^^ado cxistentos de um ramo, mais a seguro. Scm duvi'' ''^Suradora nao pode limitar.se pralica metodos exatos "iipos.-intluV^i'' estatlstica, ma.s quo, dada a "^^jpfiva siibinefer a uma indaga^ao e os' todos OS acidenlcs for.

outi-o que a interessain, nao li^ntn.s senao utllisar-sc fambem objelivos do obscrvador e a '"'"'■''as Ofl calciiladores das pessoa-s A ip" '"^'eria^ ''eferp iniportante, no que ftfos. -eguro. 6 a lei Oog irraiides nn.

prosperam sio aa que * ^ ''edic3„- territorio e contam VaT ^ --luxiliares, boip f, ""nca deve diminuir o antes anima-lo REvkt * ® compensa-lo.

Depoi.s da funda^ao do IRB, nao mais foi pcrmitido o resseguro -cnlre congeneres, segaradoras, a nao ser em casos especiais. Todts as segiiradoras sao obrigadas a ceder ao fnsfituto Os excedenles, de seus seguros, rece bendo por csle Servian uma coraissao, assim como pagam ao mesmo uma comissao pelas reIrocessoes advindas desles.

As seguradoras tein, assLm. abertas uu seu Ativo e Passivo conlas correntes das operafoes tie lal natureza

.Acontece que o ajusle dessas contas e feito entre o IRB e as Matrixes das seguradoras.

Trantando-Se de seguros angariados pelas agendas das couipanhias era justo qiic na respectiva conia da mesma com a Matriz fosse escrilurado o movimento proveniente das rclacoes entre o IRB e a agenda, ao menos para fins estatisticos.

Fazer figurar na produ^ao, como renda da spdc, 0.S negocios entre o IRB e uma determinada agenda ou suciirsal nao parece pro videncia acerladada.

Estatislica qiier dizer verdade e defeituosa seria cla se si fizcsse figurar como da sede aqiiilo qua foi adquerldo em conseqiiencia de ncgocio com a agenda. O Instituto de Rcssegiiros, pagando diretamente as sedes das empresas. nao desnatura a sua real procedencia.

Agencias tmissoras

It '"DNSl't;" i-i-spoiulc u until cdiisiillii

N.n .197.1148-48 (1>. 6-51 — Companhia dv Sre'iro" Marltimox r Terrfslrp„ Confian^a. — Con.si,Ua sdbre nKcncU.s r.nlssorns. — Embova possam surglr certw difipiildndp,s do ordcni tocnica, cm virtude de czlsUncla itii duns on mai.s agOncins omlssoras na mesma cldade, conforme snlitnla o p.srccer do Sr. In.spctor do Seguroo. esses ii5o sno de molde a Impedlr o gue loBiUmeiitc, nuo i vedado, Dosde, poidanto, quo sejam obsem-ados os preccilos rcsiilamenfares relncloiiado.s com a mal6rin, nao ha gue Impe^a que a sociednde segura(iora cnstihia, na mesma cid.ade, virios rcpi-osciitantcj. Assim dc ncArdo com os pareceves da S. E. D. da S. C. R. c do Sr. A<<sistenle Juridico, rcspoiido afii-iiuillv.iiiicnto f< consiiUa fdlhos 2.

A V JL O JB ]R m.8 1 JL, Advogado Ed, Ilio Branco, Av. Rio Branco, 257, s. 612 Eslalisticas
36 JULHO DE 1<
37

Scguros de Enfermidadcs Profissionais

Sob esic (itulo, o Sr. Juan Jose Gorrido y Comos, professor do Sscolo Profissionol e da Escolo Social de Barcelona, edita urn trabalho no qual concenlra a erudifSo de cientista com o experiencio de homem do seguro. Ao folhearmos o pequeno volume, desde logo pressenllmos os clareiras luminosas que urn assunio too bem versodo voi abrir no vasto lerreno sombreode de duvidos, como e o da enfermidade profissionol. quer no setor de ocidentes de trabolho quer no criagoo de um noYO risco com caraclerisllcos prdprios pora formor umo cotegorra distinta de seguros.

As enfermidades profissionais. disse o aulor. nasccm quando jd exisle e individuo dedicado especialmenle o uma profissoo e incremenlam-se em propor;oes gigantescas com e advenio dos modernos processos indusIriois,

O ocidenle de trabalho poderd resultar da aquisifoo lenta do mol de que torna vitima o operorio por torso do manejo dos instrumentos de trabalho. como em ser por esses ferido inslonlaneomenle, Dal provem o sinisiro que o fulmino ou detcrmina

uma incapacidade permanente ou tcmporario. produiindo| do idenlico modo umo redu^ao na forsa produtiva do | indOslria. ossim oxigindo umo prestasoo pecuniorio quo ! so opera medionle o ressorcimento pelo seguro. Alem | do mois, a moleslia profissionol, ainda em periodo io- | lento favorece o evenio, consliluindo um tolor ocasiononte do sinisiro.

A moleslia profissionol vem alualmcnte consliluindo um vordadeiro problema social. A complexidode cres cente dos metodos de produsoo com o emprego inlen- j sivo. no induslrio. de molorias loxicos. tern sido a fonte abundanle de cosos que reclomom a olensao dos espe- ' ciolislas e da tecnica assecurotlva. E. sem duvida. " moleslia profissionol apresenlo-se como folor de agrovagoo do risco ou como um risco distinlo. :

Para esse vasto panorama e que 0 autor tror. e"" , treze pequenos capilulos reunidos nom volume, a esplendido coopera?5o de sua inteligeneia duplomenle e*' perimenlada nos catedras universilarias e nos olividadfl' seguristas. confirmondo o proloqoio de que as bbos e« sencias contem-se nos pequenos froscos.

Continuo Proqresso

O monlantc da Reccita ilu premio.s mensai.s e iinico.s, anualmcntc vcriCicada, niai.s 0 rendtmento das invcrsni'.s realizadas teni .sc apresontado ano a aiio em progressao esccndcnte, dcinon.sfraiulo assini o continuo progresso de KOSMOS.

Uniao Americana de CapitalizagSo S. A.

(A Companhia que maiores copilais antecipa em sorteios mensais)

DiRETORIA ATUAL :

GERENTE GERAL :

Dr Henrique Continentlno Cordova

Dr. Lauro Miguel Sturm

Carlos Reichmann

Hugo da Silva Gruber

Sddc: PORTO ALEGRE - Rio Grande do Sul

A\. JULIO CASTILHOS, 48 - Caixa Postal, 1283 - Fone 807-1

Enderego Telegrafico : UNI A CAP

Companhia de Sesuros da Bahia

Terrestres, fAatUiwos,Fluviaii. Ferrouiarios, Acidentes Pessoais

SEDE: - RUA PEDRO R. BANDEIRA,9, 1." - Cidade do Salvador - BAHIA

DIRETORIA: P«dlo Baeellar de Si, Luit Barreto Filho Arnold Wildberger e Joaquim Morae* Martins Cathacino

GERENTE

Th. Ortorri.

Sede: NEW YORK

Ramos : FOOO e TRANSPORTES

Agenles nos principaia Eslados do Brasil

Agradecendo .aos Sfs. portndores de titiilos c ao publico cm geral pela_ acci. tagao <iiic nop v6ni scndo dispen.sada, e.ppcranios continuar a corrcsponcler a confiancja que I'os foi depositada.

I^A

Corretores de Seguros em Geral

TELiEPONffi; 23-1785

Cr$ Em 1937 950.406,75 " i<)38 2.444.755,40 " 1939 ■■ 5.697.266',35 » 1940 6.785. G'30,75 " 1941 ■ 8.913.818,40 " 1942 12.284.079.00 " 1943 18.007.63'3,30 " 1944 30.882.720,80 " 1945 ; 46.099.056.80 " 1946 61.416.245,50 " 1947 78.963.'6'69,10
Kosmos Capitalizagao S. A. Capital stibscrilo Cr| 2.000.000,00 — Capital realizado Cr$ 1.200.000,00
Capital subscrlto : Cr# 2.1oo.000,00 Capital realiasado ; Cr» 1.e47,125.oo
Prmiiios em 1946 Cri? 23.937.818,00 Iromios em 1947 Cr§ 27.445.355.50
GERAL:
GE.9AZ,; — RIO DE JANEIRO, RUA l.» DE MARCO 51 3* RAMAL 13 — CAT XA POSTAL. 795 TELEFONE:
Home Insurance Co , Great American Ins. Co .
43-. Th
•••
IMMOBILIARIA FINANCEIRA, AMERICANA S. A. 3S JUIHO DE 19^
companhia
ALFaNDEGA.21
RIO DE JANEIRO Cx p. 548

O segurador, fazendo uma operacao comercial, 'levo ter a capacfdade requevida para os atos de comercio.

Nao ba segiiradores individiiais- 0 seguro devo ser aulorisado pelo governo, sendo exercido jjor'sociedadt's anoninias ou niuluas, iiicdianle deposilo de duzenlos rail cruzeiros, no Tcsouro Xac-ona] e com moiielo^, de apdlices fiprovados pela fiscaliza^ao oficial.

0 segurado larabcni deve ter capacidadc para conlratar o seguro: ser niaior, ser pessoa fisica, e estar no gozo das suas faculdades men tis.

Nao pode fazer seguros o comerciante falido, antes da reuniao dos respectivos credores.

O scgurado deve dar o seu noinc exato e rcsponder com lisura a todas as perguntas feitas, relativas ao objeto do seguro'

Em sa conciencia, nao pode ser valido iim seguro no qual o segurado tenha usado nome alheio.

Quando os Codigos Comercial e Civil mandam <fue as apoliees indiquem o nome dos segurudos, esta indicacao nao deve ser ilidida

por qualquer raofivo, E' o nome qua distingue as pessoas.

0 Codigo Civil adinite o seguro ao portador, mas islo nao esla em uso ncm mesmo ae pode compreender contralo em tais condi?ocs,

0 segurador deve conhecer o nome do srai provavel credor; a boa fama do comercianlc Influe na aceilacao do contrato.

\ apdlice ao portador daria em vesuHado muitas fraudes e 0 fiin da lei nao pode ser o do facilltar o dole e a cavila^ao, pois da deve ser uraa regra de comportamento e de moral.

O artigo n.o 1447 do Cod. Civil deve ser retirado. assim come o de n,® 1451, que fala eni pagamenlo de juros sobre os premios alrasados- 0 seguro deve ser a vista.

A regra, segundo a qual um contrato deve ter OS efcitos que produzir no pais onde aS paries sc obrigaram, sofre exccfao quando a obriga^HO a qual esta adslrito o devedor ii contraria a ordcm piiblica, leis proibHivaS i-m vigor, no lugar cm qne se exerce a acao.

A cobranga da indcnizacao devq ser feitn no lugar em que for eraitida a apdlice, maS se o dano foi verificado num ponto distanlc. n Companhia scg-uraddra pode autori.sar a o pagamento.

0 local do risco pode ser outro qnc nao o

COMt'ANHrA

F I D F F T 13 A D B DE 8EGUROS GERAlB

Sede :

Rua Visconde dc Inhoumo, 134-6' andar

Telelonc-. 1 43-9266, 43-9176 e 43-8707

Capital Subscrlto e Realtzado : Cr$ 2.000.000,00

Opera em :

da emi.ssaii da apdlice c a Companhia jtode piigar in) layar da coi.sa scgiiriiihi.

As gi'andes corapanhitis qUe operaiu no se guro transporte tem nos portos e nas cidades tie Irafego ferroviario as suas agendas ou regul.addres de avarias, o que inuito faciUta aos segurados e sao uteis ao seu proprio co mercio,

0 seguro, desviado do sou fim louvavel e honesto pela cupidez dos segurados, nao pode baixiir as siias laxas, Assim de nao pode ser\''r ao grunde piiblico, Aqudes que especulain com os sinislros PrejuUicam a sociedade.

MINISTRO AMPHiLCFIO DE CARVAIHC

° deste mez, passoj o cenlenorio do nas- ^m^enio do Dr. Amphilofio Bolciho Freire de Corvaiho, I um dos moiores [uizes que o Srasii tonheceu ® odmirou.

ti;a '"0 fideiidade a jus- ^ 0 tornou conhecido no pais inleiro. Os seus co-

° Jxiz Consciencia®. tomc '' rnezes do Repobiico, foi aposenlado ^ mas logo depois foi clelto depulodo fim ^ Conslituinte da Repubiica onde se tornou sdienle.

deslojQ ®®*'° Minislfo do Supremo Tribunal Federal, *"9 cult ' coiegas, noo somente pela 9» di °'®"55o que prostovo a todas oes, oftm de votot com contiecimento dos fotos, ®p9is H* voliQy , "Posentado, por motivo de moieslio, ^9'ndo 00 Congresso Nocionai.

®9hia ^o®ntQ B poucos onos de idade foieceu, no ®*P'esssT^ 1"® '9i "ma das maiores No S ° ^"""''9 e do probidade, no nosso pais. ^''"tonte Federaf, o Sr. Aioisio de Carvailio toiou , ^ sobre a personoiidade do Or, AmphiCni%e^>LIpffj© u personoiiaade ao Ur. AmphiP'®stou ho A Comoro dos Depotados tambem 9s ie,.L 'P®"999m 00 grande brasiioiro, tendo faiodo *®nhofet • Q /rt' ^lonno Fiiho e Jose Auguslo.

'''biro c Amphilofio foi pat do Dr. Pomphilo ijrg jgi poj oo uf. romphilo SegufQj Corvolho, Presidente da Companhia de '9iizQjg^ Bohio e da Atiansa da Bahia Capi- '9iizQjg^ j oanin da Atiansa da Bahia Capi-

melbor a faiim do juiz rigoroso que do compa.s.sivo. ,Se dt.ljrarcs a vara da justiga, que nao seja ao mcuos com o peso das diidivas, mas sim com » (lit misericdrdia, Quandd te suceder jiilgar alguns pleilo de inimigo ten, csqnccc-le ua itijuri:!, c lenibra-te da verdadc do caso, Niio Ic cegue paixao propria em causa alheia, Que o.s crros que cometeres, a niaior parle das ve xes surao .sem reinedio, e, se o ILvereS, sera k custa do leu credito e iile da lua fazenda.

Se alguiua mulher formosa te vier pedir jusliga, dcsvia os olhos das suas lagriuias e oS ouvidos dos seus soliicos, e eousidera eoni jjausa a siibstancia do que pede, -se nao queres que se afogue a tua razuo no seu pranto e a tuii bondade nos sens suspiros, A quern has dc casligar eom obra-s, nao Iralcs mal com paliivras, pois bem basla ao desdiloso a pena do supliclo, sem o acrescenlamento das inJiiriaS, Ao culpado quo cair dcbaixo da lua jurisdigao, considera-o conio um misoro, sujeito iis condigoes da nosSa depravada natu. reza, e em tudo qiianto esliver da tua parte, -sent agravar a jusliga , mo.slra-te piedoso e eleniente, por quo ainda nao sac iguais todos OS alributos de Deus, mais resplandece e tritinfa aos nossos olbos o da misericdrdia que 0 da jusliga.

Companhia Americana de Seguros

Fundada em 1918

FOGG — TRANSPORTES E CASCOS

DIRETORIA :

Prasidenle : D. Francisco H. Quarlin dc Mironda

Vice-Presidente ; Muriiio Gouiarl de Barros

Secretario : Manoei de Q. Freire

Tesoureiro : luiz Noiasco M. Peroira da Cunha

ADMINiSTRAGAO :

Gerenio Gerol : Antonio Caries de Mciio Costa

Gerente i Jose de Verda

AGENCIAS :

EM SAO P'AUtO, SANTOS, ARACAJU, PORTO ALEGRE, PELOTAS, CURiTiBA, BELEM, SAIVADOR, FORTALEZA, RECiFE, BEIO HORiZONTE E MACEiO.

^9rvalh ^ Pedfeiro Preire '9560, ' '^'''9'or do Aiionso da Bahia Capitoii-

'"'•"HIq , yuixote a Saiicho Panga, ■ ^"^''•''■nar u Hha da Uarataria ; arbilrariamente a Iqi.

'1"'^'" OS ignorantes que teem

*•' =^Hudos, Acbem eni ti mais conido do pobrc, mas nao mais queixas clos ricos. Quando se '■ Hteija yueixas clos ricos. Qiiandc "^0 0 ^ cquidade, nao carregues c ' lei no dellnqiienle, <iue na com ao e

Capital e Reservas , OS 24,096.411,10 Premios em 1947 . , CrS 14.918.201,90

MATRIZ (Pr^dio Prdprio):

RUA JOSi BONIFACIO, 110 — SaO PAULO

Diretor e Ceretste Ceral: — F, C, TOOCOOD

Rio de Janeiro

Rua Mexico, 3 - 4.® ondor

Cerente: — HENRY WAITE

Sinlstros pagos desde a fundagao da Companhia em ll-n-1918

C($ 53.365.503,50

CAPACTDADE
DO SEGUKADO
40 JULHO DE 194^3
•seguros
41

Seguro de Estrada de Ferroj

.Ipilui'du Civcl K-u 5^4 — Dislri.u I'ederul

ilelalor: Sr_ Mliiiatio Hciirlquc d'AvUa.

Apeltniii's: Ciu- Ui-Scaiiroa ilaritiiiwa c luricsU'ck

"GaraatiA" c £slrada de I'erro Central do Bra>iJ.

Apcladu:>: On uie!>nios e a. Itcde Miiielra dr Vla^iiu. Aciriluo

So caso dc /rtuisporle cumu\tiloriu discipiinado pclo Ducreto niimero 2.8lil, de 7 de dezcHitiro de lill2, pi»f/e a urcio decvjrrunle dc piTda, furto ou itouriUy scr iiilviitaiiii miUni <i fvrniuUiriu niie aectlvii u uA'tn-iHi'tiu oa coii<rii u que enlregou a mercaduria (luun'udrt.

Tendo ficado, no enlrctanlc-, cobul'ncnte apuruda tio correr da ucdo a ineqiiiuoca reitponsalfi' Udade da lilisconsorlc, cm ateinuu ao priiicipio da ecoaojniu proccssual, direilo i/ue the assi'te da i-essarcir-se da iinpcj-lllitcia cfclivanieiite puga d Seguradora.

Vi!<los, disculidos u rclaladus cstes autos de apelafao civcl 11.° 521, do Uistrilo Federal, em que sao apciiiutcs a Cla. de Scauros Jlarltimos e Terrcslres "Garantia" e a Estrada de Fcrro Centra] do Brayil, apeiados OS inesmos e a lU-de Minelra dc Vlacjdo:

Acorda o Tribunal Federal de Rocursos, por suo 2.» 'i'uriiiii .tiilyadora dar cm piirte pi-<iviiiieiiic) a apelavito da Ci-iitiul do ilrasiJ. pnra ciivoU v.'i' Jiti lesptiisabtlidade civil a titiscoiisorle, ttedc Minelra de Via^ao, tudo eoiisoaiUe ressaltu riiis notas liuinigraficay aric.vas, que eoiistilueiii parte talegratitt da.^prcseiitc decisao .Custiis ex-lege.

Rio, 19 de decenibro de 1917. — Abnvr de Yasconcetos. I'rcsldcntc. — Ilenj'iijuc d'Avlla. Ilelalor.

lictaldrio

Feranlo o Juizo da Tercelra Vura da Fazenda Piibiic.a do Uislrito Federal foi a 15 dc iinilu dc 1911, pniposta pein Cla. dc Seguros- Maritiiiios e Terrcslres "Guranlla". S. a., contra n ICslrnda de Ferro titnlriil do Ui-aail, a presciilc ui;rto ordlndria de liidcnizufuo, com nsslsteiicia da LTiiao Federal. AUga a aulora que, no exercle.io de suas alividdew ,le seguradora pagou 4 .Soctcdado E.vportndora Cariocu Liiiiitada, oslabelectda 4 Rua da Quilaiida immcro ill, 4.0 andar. a imporlilucia de Cr« 29,820,10 {vinto c m.vc mil oiloccuto.s c vinte eruze|j-o» e ,,u„i'eiila ceilluvus); que. com 0 pagaiiiento dcssa iiidcnizacao dccorrciile do coiilrato dc seKuro cnnwilislimelailo iiii cipOlleL- <lc ll.s. rieuu via A subrogada cm todos os dtreltos do scgi.rado; que. dllo liaBomcnto fol oxprcssainciitc aulorlzado pclo Institute dc Ile.ssoguros do Brasil; quo, a l„deiiiza95o a que sc viil obrigada a A, a satlslaz,-r. reMiltou da eireimsIAuela .!.• sc. Imvwem Ineen.ti.ul.i (120) cento e vtnle lurdos do algodOo Iniprcnsadca. lran«portados pela r6 sem OS emitclas necossArJas, em vagao aberto, dc P6rlo Fcrrcir.-! a Curvelo; que, Irataiido-se, nn espActc, d' IncAiidIo ocorrldo dnranic g irunsportc cm vagflo abcrlo nfio Oj.slarilc ter sldo requlsltado vagao feel,ado. a responsablllda.li. da cf a agravada pel., infravAo dr.s arts, 48, 47, .72 e 140 a l42 do Dcereto n.» 15.68.1, de 7-8-1922 quo disciplina ft wguraiisa, pollcla c tniCego nna Es-

tnula,. de Feiin. Teniiimi a .1. por pedir a c'mdeiia;8a, d.a r(., n.a ciuaiilia de Cr? 35.Ul2.7u vtslo tratar-sc u4 caso do subroga^ao convcucional c iiiais juros da mora euslay e hoiion'ii-ios dc advogado.

Com a inicial. I'oram juiiLos os docuiiieiilus de Oi8 a 18.

A a^ac foi conslcsliidii peta re, Kslradii de Firt? Ceiilral do Drasil, que cm siutesc, alegou o scguinto:

a) que 0 sitiislro iiuo ocorrcu em suas liblias, m® iniH du Uetlc Mtuciru dc Vin^ao Ltdu;

b) quo, baseando-se a indciiizjisuo cm iiosso I'!: re.t(. no priiicipio siibjelivo d;i cull,a, iifio pocie xcr d''; le, r...-lioii>:ibiliziida pulo eieJiiu le.slvii. polqiie so e ol"' gacJu a rcpiirar o dauo "aqueic que por ui^uo uu voluiitaria .iiegligeiiclu ou iiiiprudencia, violar direito "i CiiUMir iirejui/o a mitrem". (ciod. Civil, urt. l.'iDj :

c) quo 6 certu que o art. M du Uecrcto n." 2.08>^ du 11112, faeulla no caso lie tr.iiispi.i lc iicuimiUdivo a P""' pusituru da deiiniiida contra quulquer dos scus P' Iteipaiitcs mas sciu o caruler de solldariedade 1>"^ yivii, ao pussii quo 0 ml. 15, § l.o, do mcsnio dccrs'** dcleniiinu que sera rcsponsiiveJ pela jierda, furto " avaria da mcrraUoria, a estrada em cuja ilnba der o fato".

Citada a Jlede Minelra para Inlegrar a coiilcslaj®^ dado o sen incgaycl Intcrcssc lai eauya, Icvantou J as prcllmin.ftrcs de inconipclUncta de juizo e dc t'f^J cri^ao, tendo sido ambus i-ejfliladus; a priineiru P'" deypaetiu du fls. 81, qnc Inmsilou cm Jiilgiido; c a ® guiida pcia sciilciiva final, objcto da apcla^iio.

Apos trunsiUiri-ni pclo EgrAgio Supremo Tribu*''|. Federal, foriiiii os presciiles autos, aflnul, remetido® j|j Oslo Trdiuiial de Hecurs'os, lorniido eouipotciilc, 1' ^ dctcriniiiiivi^" coiistilucloiial. p.irii o e.vmiie, c j""*} mcnto da causa, cm graii de reeurso.

Xesia Superior liistaiieia, maiiifcstou-.sc 0 B*'*' .Sr. Dr. Sub-I'rocurador Gcral da Hepiiblica, cm parecer dc flv. 15(1, pelo provtmcnlo da upela^-uo Estr.ida dc l-'crro Centra! do Brasil.

CS.SG visor. li o rolntdrio, Ao cxnio. senliur Mlnisti'o

Rio, 3 du dczeiiibro dc 1917. — Uciirli/ue d'A"''

Vo(o Prelim inar /.

0 Sr. -Minislro Henrique tfAvila — (Helator) u Improeedc lie toilo it |>relliiilnar lie jiiv-vcrivilo deb'd'^i ncstcs autos. A preseriguo se eon.siimaria an fiui j,| um iiiiu, II eoiilMi* da djiln da ciiLi-oga da iiicrcad'^'' E, a 29 de nialo dc lUJii, como sallciita a decisao lada, a mereadoria .sinistrada aiiidn se cncontravn armazens da traiisporiadoi'a. Forlanto, quaiidn da P puslturii da iiruo a 22 rie imilo de lOJ l, .ilndii ii.B> '' ( via traascorrldo o Inpso proscricionul. J

-Mliiisiro Ilelalor d.-siire/ii a prull- JUliKic ilv jui'NcrJ^'rio.

Yolo — Preliiiiiiuir

f' •"'"■fd,.. l.adoir — Sr. Prrsidcnte. C'elnri i' ° pcdir algmis

<l«.n "" Helnlor. Descjava snbcr Alrgoii a preliminar?

'io ibasR. A

" '■"•lolf - E a liGseonsortc!

mereadoria anitaireada ,iul;i re-upuliintc. Imprnccde, purlanlu, .sua preluiisau d.i obti r da apcluiile qmiiilia jii:ii.,r suh o pieli-vto lie i-.i1;,i-.m. na espeeie da suliruga^ii.i cmiveiieiuiial. Mao u jiisto, iieiii moral que o segurador, c.iniu laz senl.r a stiiieiii,.a apeluda, venliu a recuber mais do quo u dispendido mi liquidii^ao do sinisiro. liU miporiaria iiuiii ejinqueeiim.n.o iiicllo mio au.iui /ado pela Ici e repudiudo pelo seiisu cimiuin, a despeuu lias longins e eruditas ruzocs, cm sentldo conlrario aliiiliadas pelo iiobi-c piilrono da priineiru apciame. A subrogin'ao conveneiunal nao pode, nem devc, Jiiridieamemu, em easos como uy dos autos proUu/.ir cfeilos niuJs amplos c exIi Msos do que a legal. Ante u expuslu. iiegu proviiucnlo a auibas its upela^ucs.

O Sr. Minislro Abner de Vasconcelos — De

Voto — Preliminar 1.^

■ -ntroii dcpois; miu cogltau da preliminar.

•>'« d'Avila — A Rude .Mineiri

1'"^

1 'I'I'O u llu Ulll iliuj?

"uuVi?. "'■■•"■i'Pie d'Avilu -- Sun, dc acordo "vcielo miiiieio 2.681.

'Aurcuduriu"'''';'','!"'' - A par.c d, iius ara. '"ucmlio ficoti depo.-l- dUnuzcns da lu-de Minelra dc Viacao. «guraam-i, l^onip.mlua eiiiiii,.,,., """ " I'i'ganieiito da hulentza(ao a l-'"l'l.i e que imneu a .li'do V

"Wsu''ac<\^T'.'"'' '''-l""" - Kxaiumenle. S lol ebmnada a Rflde .Mmeira de Viayau, "■"""ll meg,!!!".?''''' i-ddolf _ E- a Central do l»'e»crii,.au dc um aiioV ^ Allnl.iro Henrique d'Aoi)., J„.,tmiicnle.

'•ico.i'^ci'nK'' V-o-ironce/o, — A mcreu- ^<Aid<, arinuwiis d.i ll•;Ul.^pc„•(adol•a, u.i '•'"Iregue. ' '' que a nierondoria nao

'-'"'"'f - So se podcria cs- '"'"<,gii. " prazo da prcscri9ao a partip da

"iilru h\;,rigi,e d Avllii— DerfoiUimeii.c.

'•'vau d^. -'f'leudo Ltidolr — Dlante da cxpo• dusprezo a iirelimliiur du presci-isjao, - iRelutur) -

■ ."''■'K'lla que a iiresente afiio dcvlu contra .71,"',""' " "'"'="'8 "5110 dcvlu o sin,;,,..'- Ilei.i o -"""•'■•I de \iatan. em euj.n 7 '"'-■JU.ad,. o" r"'"' "" isl„ .■'"""=iro ,!(, j,, ''■ Decrclu n.o 2.681, do ii, " ^i^'•i„Ullar u a,.. do '•C'luai... i"7.' "" "U"'i|"liiar I. UH.Himlo em causa, - ras., do teausporte en.-nuleni hig.ir

Yolo Merilo (J Sr. Ministru .timer de Vnseeiieeloj (Hevh.or) — A (.ompaiiliia Seguradora Tenv.stres c .Mariliuio.s. prupAcoiilrn a E.-lruda de Fcrro Ceiilral do Brasil,'ajao parj r.cebimenu, de ,;r§ 2il.S2l)..lu de indenizueao quo pnKou a SiiLi.,lade Kxiiurtadiira Cariuea. proveniemc d. imendm de ii.crcadorias despacbadas nnquela EsD-ada, l.c;u,d„ .ubrognda ,.oy dircitos da scgnrada. A apoliec c de Ci$ (,r? .!o 0011,(ill. A re cliamou u Re,le .Miin ir.i dr I lavao Udii. a autori.i, por tee sldo cm ranuU dcstu que -su venficou o ineendio, A scutcu^a upeladu juigon uruecdcnlu a avao c improecdenle a rcco.ive.niiu, Mnudoi, pafrii a auto,a Erg 20.629.10 valor cxtalo do prejuizo eausado pel,, iucendiu da mereadoria .4. Cia dc Sc guros apclou para rcceber o valor do seguro. por se tratar de subrogudu cuiivcnciunid, resuladu pclo Cdd.go Civil, ur.s, 985-0, y nao snbrogayao legal.

E iiivoeu J. L. Aives, Clovis c C. Santoy que fazuudi. a dllcrenuia^uo, frizaiu que a primeira da lugur ao rcccb.nic.ilo total do valor do seguro indepcudcnte dos dmios. A Central qucr afastar a sua responsabiildade, para Iraiisfcri-I,, u noje Minelra.

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"'"'■'^^goii " "=®"ou a c.xpcdifuo, ou contra a

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2.681, dc 7 de dozeudiro dc 1912 art U diypoc que no caso tie transporle cumulaiivo pode a a?.,,, deeorrentu de perda, furto ou avaria. scr mtcidada conira „ rCdc quo aocitou a expcditao. ou conIrii a que enlregou u mereadoria avariada, E o art. 15 dispoe que .serf, rcsponsuvel pel,, prejuizo a Estrada em cuja linba so der 0 faio, O ineendio .-,0 vcrlficou m troeho da Rede Minelra e 0 chamado a autoria iutegra-ii Iia uvao. O fdro, entrelanto, dcvin sei- o da Unifia e inlo 0 lie Minas pelii prevalimeia do prlmciro. Nao lift que y.- faliir dc prcsurlviiu euiiiinnou depositada em armaziins tin Rede Miiieira. O Dccrcto n," 2 681 Ictii de scr interpret,ulo em sen sl.ylenia e nao,por paries isolailas. 0 art. 11 prevS a icsponsaliilldade j«iUd4ria 0 que perdu mandar qiuvlquei- das eompimhins dc transpofle, liulroUiulu, U arl. 15 possibilila a que suUsfez a indemza^ai, ter u(.-a,. regressiva em,.,-,, „ i-ed., su vuelfl,-,.u „ jiru.lulzo. Dlnnic dlsso, u Estrada de Fcrro Cetilral do Bni-sll fol demandada, \ Compmiliia Seguradora torn diivllo apenus no valor do dano ofclivo.

Bi-elemlcr-.se que, no caso, o dirclto do credoi subrogiulo pode ir aid,,, da ImportAiicin do que dlsl-endeu como imicu.zavAo do prejui/o caus«do pclo inccudio, e mcorrcr iia ccnsura da moral 0 do dl-

de Mciidoiicn 0 civilisia, tralnndo dos efdtos da subrog.av«o qucr legal, qucr eouvcncional, dlz que o subrogudf nao podcra cxerccr os dircitos e acOes dos ciVlto.y da subroga^-no qucr legal, descmboUado pm-a deseobrir 0 devcdor. E acrcsccnta que a convencioiud mui pode eonferir dircitos mats amiHoa. Pen

44
JULHO DE
l9^'^
43

I.iu, AubCy ft iUii, MaiZotii c I'.itl.iff e D.'Uinl.mJ)!-. c) frandr clvllisla polrio ju5liri<ii--si: dizi-mlo i(ii« J <:i.nv«n<fao <liis partey, podeiido modifient- .'i subruKiiL'l'ir) convciicioiiiil, aiio IliP modifica a i|a<'m' I'hz I""' lcniiiiiii?flo da lei. — Olirigii^ocs

Nils rela^Scs conlialuais sobre segurox de nitrcudoriiis a obrigasSo de indenizar eyti seraprc retacioniidii com 0 rcsultado cfctivo do prejulzo llniitndo pelo valor dii iipdllcp. Ivixa circuiistiincias restiiiigc n ccmiprccnsSo do art. 986, !. do Cddigb Civil. Assim, iicgo provinu'iilo gy upclav*j^''

Vii/o

Decinuo em Vf-vD-Dii

Coiiio coiisia da, ula, a dcclsao f"i a seguliile: Adiiidii a jiilgomento a pedido do ESmo. Sr. Mlnislro Mace.in Liidolf, di'pois de proferidos o» volos dos Extnos. Srs Miiiistros Relator e Rcvisor, (lue ncgaram provlniento. PcJa Estrada de Ferro Central do Briisll usou do paluvrii 0 advogado Dr. Abelardo Barreto do BosArio.

Volo .Utirlio

O SR. MINISTBO MACEDO LUDOLF ~ Nil lilpdtcse, vcrificou-y? um lillscoiisorcio passive considcradn iiecessArio, confornie a dccisAo de fdllia.s 12, quo fol reafirmndo no despnclio saiieados a fls. 81, scm que liouvesye, a respelto, a intcrposi^So de qiialquer rccurso.

(1 line OI'OITCII I'oi i-xiiliiiMi nle o .scilii iiiic: - - A He''' , Mioi'ii n di- Vliiffio. clinmiidii no procrssn. lu-le iiigi'cssou i on .Iiiiilidiidf d.- co-rin iio iiolo do oiiliii co-ri- Ksti-oda ^ ill- i-icro Central do Hnisil, InteRniiido a primeira aj, Collie lai,'ilo quo peln .s.-giiiidii jii liiivia sido opoxtii.

A einixn proxsoulu em sens tecinos reKiiliires, com am|)la liefesa por piirle doy iiiliTCssiidos, seiido iifiiial l)ii>rei'i<Io jiilRimieiito pelo Ue. .luiz <i qiio em eai" : tons'ii.'por um de sous coiixirfermidii. se reconlicccu < procliimou quo o .sinlstro dc merciidorins, que fnz objel" de lltlgio, ocoiTora nas linliiiy da refcrlda Rede Miiie.r*—, O que, em icalldadc, licou forii dc qiialquer duvldn. . Hlriivea dos debates traviidos, iiutando-se mcsino qtie' uponliidii Estrada, por ucnsifio de contcslnr o pcdid" ] iijulziUio in'io impugnoii o I'ato diupiele yinislro e Jieffl lao pmico o iii'bilriimcnto leito em rpln?ao iios prejuiz"" vcriricudos^

l.iinllou-so cssii coiistuiite a poiitos preilmiiuires 1"' lelvameiite dcsprcziidoy pelo julgndor na fase saneudo^ ill da lide, com o que ela conlcstanle se conformoii, <1'"; note do sen sHeilcIo nfsse tociinte,

O lltiseonsorclo em queylno, prcvlsto no Cddtgu

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A existcncio dc seinelliimte situii^iio 6 In-ccusn'' no ciiso, tcnrto-se em vista, ex-i'i, do invocndn crelo niimero 2,681, de 1912, art. M, a solldiiricdao psiHsivu <ln,s duhs co-iPs uu do (^voido.

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