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MARÇO
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SUMARIO COLABORAÇõES Abílio de Carvalho - David Campista Filho - Augusto Xavier de Lima - Luiz Mendonça - G . E . Hartely Abdias Távora - Flávio C . Sá _ Carlos Abreu Costa Issa Abrão - Raymundp G . Corrêa Sobrinho - Paulo Pimentel PortugaÍ - Orlando Ramos Valença . NOTAS
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A id éia de comércio é hoje in separúvel da elo segu ro . .À. abertura elos portos naci onais ;';I navegaçüo int ernacional seguiu -se a cr iação da prim eira companh ia ele seguros marítimos. A na,·egac;ào pelo ma r foi empre cheia el e per igos e dan Ds. O yento ]e,·a va os navios a costas temerosas e penedos nav igra f os . Baixios. ai f a· ques. parceis e sirtes constitu íam contín uo receio para os navegado res. Os nautas nãu co11ta Yam com os meios ele proteção e os con hecimentos que hoje temos. O comércio sôbre o mar necessita va ele garantias e o espíri to especulat ivo do homem cr iou o seg u r ~1 . que cliviàe entre muitos associados as perdas in di viduai s elos sinistros. O caráter deste In stitut o abrange o mundo int eiro, todas as perdas eventuais e danos ele guerra. Deve ele ser considerado de utili dade geral . As regras aplicadas ~~ previdência privada devem protegê-l a t ant o quanto aos outros cont raentes. T er prevenções contra as in stituições seguradoras é denot ar ignorância do seu di reito própri o e ela fór ma pela qual os si· ni stros são liqui dados . O seguro figura en tre as ciências políticas. E' um dos elementos do Est ado moderno. A import ância social e econôm ica do seguro mostra a necessidade de faci litar o seu desenvolvimen to em todo o território nacional . A intervenção do poder públi co não deve ir além da sua fiscali zação . Qualquer outra será contrária ~~ liberdade dos contratos, salvo aquela que impede o rebaixamento excessivo dos prêmios. mirando o bem dos próprios segurados. A superintendência nesse negóci o eleve ser para fortalecer as p róprias companhias . "O hábito da economia é um benefício diret o e in · direto para a sociedade e corrvém encorajá-l o", diz o ec'Q -
nomista Thorold Rogers .
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As companhias naci onais de seguros pouco se desenvolviam devido ~:• falta ele preparo técnico elos seus di rig·e ntes. Homens retirados el e outras ati\·iclades. indolentes para a leitura, não podiam conhecer as regras que presidem àJ indústri<'. seguradora. Raramente aparecia, no seu seio, um diretor de capacidade. como Rod rigues Pedreira, que conseguiu levar a sua emprê~<LaO__ apqgeu dos negócios e do crédito em todo o Brasi l . E le ·compreendeu que o seguro não eleve limitar-se {J séde ela emprêsa. mas estender-se . A competência é tudo . U m outro fato r é a probidad e . U ma emprêsa !:em administrada sabe que o interêsse não está em pagar menos do que o perdido, mas em compô r intei ramente o dano, para recomendar -se àJ confiança elos seus cli entes . E' triste sabermos que certos seguradores se ralam com a prosperidade ele outras emprêsas. A in veja é um sent im ento baixo. Temos fé em que o adiantamento moral dos seguradores corrija essas mesq uinhezas . "A fé é a substância elas coisas qu~ espe~am os". Todas as indústrias estão sujeitas a lucros e perdas. As seguradoras nã o buscam exagerados ga nhos, como pode inf ormar a fiscalização estatal . Os segurados. que são associados desta indú stria . não elevem esperar se não a recuperação elo perd ido. O s segurados não tem a seu favôr uma presunção ele boa fé se o S li1J S· tro se deu em condições inaceitávei s . Entendem algumas pessoas que a prova do fato delituoso é difícil. porque tudo depende elo sentir elo juiz que tiver ele t oma r conhecimento do processe- criminal ou cível. Os indícios constituem prova. nos casos regidos pelo direito privado. Certos julgados em matéria ele seguros causam t risteza . As vitó ri as em outros casos não servem de consolo. O bom julgamento só pode ser feito com o conhecimento elo fato jurídi co . O magi st rado conhecedor ela lei faz circular nos seus consicleranclos a paixão elo bem e ela justiça, que se comunica a quem a ler. Esse sentimento ela justiça todo o homem eleve ter. As seguradora·, por sua vez. devem aco lher com simpatia as reclamações elos segurados, uma vez que sejam razoá veis, afastando, assim as p revenções ainda exist entes, entre a gente rude, cor~tra a in stituição elo seguro. E' necessário ensinar a todas as classes até onde vai o direito elo segurado: dizerlhes que a indenização uma vez paga fecha a porta a qualquer reclamação : que o seguro não é forma ele concertar situações financeiras ou econômicas difíceis ; que os credores do segurado não são partes no contrato com a seguradora e, portanto. nada podem exigir. Sem uma clientela honesta. o seguro não pode ser enc'orajaclo. O segurador, mesmo sem nenhum espírito legista, eleve examinar bem as causas elos danos, evitando assim a má fé. tão f requente nestes negóci os.
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SANTA CATARINA " PROTETORA" Cia. de Seguros Gerais • Acidentes do Trabalho
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SAO PAULO MAX POCHON & CIA. LTDA. R. 3 DE DEZEMBRO, 17- 5.• AP. PARANÁ (CURITIBA) A. COUTO & CIA. R. Barão do Rio Branco, 229 BAGt (R. G. SUL) Rodolfo Moglia & Cia . LTDA. PARÁ (Belé m ) COSTA FONSECA & CIA. LTDA. RUA GASPAR VIANA, 74
PORTO ALEGRE RENt LEDOUX RUA URUGUAI, 91 MINAS GERAIS (Belo Horizonte) ' Manoel Jes u s da Rosa e Silv a AV. AFONSO PENA , 759-2. 0 s. 13 , AMAZONAS (Manáos) Soe. Mercantil e Expor tadora Lida. • RUA GUILHERME MOREIRA, 186 •
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MARÇO DEl 1956
Q uando se adm ita. em tese, o fato casual. na a usência ele presunções contrárias . restam as condições ela apólice a serem examin adas, e a det erminação do valô r elos prejuízos causados pelo even t o. D iante da lei. ela j uri spr udência c da doutri na todos os danos t êm as suas p rovas. Na interrretaçã o das clá usulas contratuais, eleve o ju lgador adotar a m teligência mais eq uitati va. Em caso algum, a má fé deve f icar vito rio;,a. E' um ax ioma ele direito que o seguro não dá lucro . O segu:·aclo suspeito nas suas atitudes não eleve ser favo recido. A sua situação de necessitad o : a existência de fi lhos e outros argumentos destinados 2. apiedar não devem ser aceitos pa ra f raudar o direito alheio . "Não rec'eberás o pobre nem o rico . nem a viuva nem o orfão, mas com injust iça j ulgarás o teu próximo", recomenda um dos li vros bíbli cos. I sto quer dizer a decisão não eleve ser proferi da em atenção i;t quali dade ela pessoa. mas ele acürclo com a lei . Sómente uma propaganda constante elas regras que p residem o instituto do seguro capaz ele fo rmar uma consciência perf eita dos seus fin s sociai s. U ma sociedade mo :·ali zada não pode perm itir a continuação ele certas especul açôes relativas ao seguro. nem deixar a f ra ude triunfa r .
A l-nUO DE CARVALHCl :·~ ·
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DE
SEGUROS
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MEMBROS DA AMERICAN FOREIGN INSURANCE ASSOCIATION
União Brasileira Cia. de Seguros Gerais
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MARÇO
DE
1956
Extranha
Concorrencia POR
DAVID CAMPISTA F ILHO
Para a "Revista de Seguros'
Xa fluência ele uma ilação lógica, derivou do argumento cen tral - o ele considerar-se o IPASE legalmente autorizado a operar em seguro pri vado - a af irmat iva ela conco rrência legítima e leal, que a pod erosa a utarquia desempenha no mercad o segurado r . E querendo o muito erudito magist rado florir no estil o século XVIII sua prolação, citou Montesqu ieu. assim emprestancb ao cleform ismo trabalhi sta ela concepção el e previ dência. tonalidade ele estil o rococó. O fulgurante a utor elo L 'Espirit dcs L ois, ao louvar o ~omé rcio como principal fato r da paz no convívio dos povos. disse da concorrência, ser ela que põe justo p reço às mercadorias e que entre as mesmas estabelece as ve rdadeiras relações . Este conceito de puro sabôr literário torna-se ele apli cação in oportuna nas atividades do seguro, porq uanto não é a concorrên-::'ia que põe justo preço à garantias negociadas, pois que são preestabelecidas por lei as tarifas de prêmi os. O segurador ele hoj e não é puramente aquele mercador ele seguricl acle. o comprador de ri scos. el e que falavam os comentaclores elo Cód igo Napoleônico. nem também "esse gênero ele comé:·cio que é t odo especulação e que exige sagacidade e talento não vul ga res ... "conform e pensava o V iscond e ele Cayrú, que receiava na concorrência, "sofrer o segurador às cégas forçosamente o cast igo ele sua temeridade' · .
Obsen-a Hema:cl que as cond ições de proJução melhoram sensivelmente quando sob proteção elo seguro. reconhecida, como se sabe, a eficácia das med idas de prevenção dos sin istros. Considerando . assim. elemento da produção. o seguro não é propriamente um ramo ela en~prêsa comercial. devendo ser , antes, trataelo c0mo in dústria. A garantia que esta in dústria vende não é adq uirida por t roca ou int ercâmbio, porém fabricada por seus cálculos. conforme escreveu F. Gros ao sustentar que o seguro atual abandc.nou os velhos costumes ele um artesanato, para incluir-se na escola ela grande prod ução. Observam -se no Brasil no c'oncernente a organi zação, expansão e consórcio elas emprêsas de seguros privac\ 0s , magníficos exemplos que ilustram esta asserção. Nas atividades dos seguros, os preços são fixados em ta ri {as preestabelecidas, porém, que se cond icionam a modificações consoan t e a con juntura econômica e mutuações contingentes elos ri scos. O ~ ur so dos prêmi os ele seguros apresen ta-se, t odav ia mai s calmo do que de o utr~s mercadori as, como os títulos públi cos e efeitos de valôres móveis . Ver i fica-se assi m ou e a concorrência não opera no merc~do se~m:aclar na índole idêntica à de outras utilidad es em que fixa o valôr elos respectivos preços .
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A PATRIARCA-
Companhia de Seguros Gerais
Capital subscrito e realizado ....... . .. ... .. . ... . . . Cr$ Imóveis e Títulos de Renda ....... .. . .. ...... . ... . R eservas . . . ...................... . ......... ... .
10 . 000 .000 ,00 13 . 044.402,30 14.624 . 622,40
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Desta sorte. vendendo ga rantias ou comprando ri scc. s, o segurado ;- não intervém na 11xaçào ele sua taxas que resul tam preestabe· leciclas po r lei em virtude ela vigilância do Estado, escapando, por isso. o mercado elos prêmios ela lei ela oferta e p r::~ c ura. Concorrência encarn·içacla para conqui sta ele prêmi os. acarreta o av iltamento elas tari fas então ele preço in fe ri or ao do seguro. e daí, a necessidade ele in ter vir o Estado, decretando a f ixação elas tari fas no in terêsse e na defesa da própria indústria do seguro . E vi cientemente . emprêsas di versas entre6Ues à det erminada at ividade . c'ri am in ev itá ,·el concc. r rência . porém a respeito da exploração ele seguros . a emprêsa marca pos1çao n·as competições pelo notó rio ela idoneidade e solvabil idade , como pela hábil organi zaçãe> ele propaganda, publi cidade e principalm ente pelo aperfeiçoa mento ela admini stração; estes sáo os fa t ores ela conco rrên: ia no mercado de seguros . V eri fica r- se-i a então aq uilo que na t éc ~ ~ ·i ca juríd ico -comercial se denomin a ro nro rrênria leal, em nada pe rdendo o sentido ele fidalguia que lh e de ram os clássicos portug ueses - contendores fra ncos e leais que agem conforme as leis da probidade e da honra . Ao in daga r- se porque lesiva . desigual e
des leal a cúncorrência elo I PA SE. a resposta impõe-se natural e decisiva. como sendo pela cond ição el e entidade a utárqui ca. A a utarqui a opera uma descentralizaç:: o da Admini stração públi c'a. a extensão e p rolongamento desta até as atividades ind ústri:lÍ s ou cc.mercia is. porta nto, ne te caso . o Estado estendeu- se até a exploração de seguros de incêndi o . E m virtude ele tal, o IP ASE ost enta flagrante desigualdade perante as emprêsas pr ivadas. -ca r :·egado con fo rme se apresen ta dos pri vil égios peculi a res elo Púder pú bli co. São as isenções que a lei conf ere - bens e rendas resgua rdados da ação da Justiça em penho res. a rrestos, emba rgos . como também os p razos ele presc ri ção p rópri as ela Fazenda :\aciona! : f ra nqui as postais e t elegráficas: isenção ele sêlos em suas operações e contratos, e pa ra remat e. de tão extensos favo res. goza ain da ele fé públi ca. benef iciando -se ele regalias dos ext>cutivos f iscais . Em conC'I usão ele ev idê ncia sola r. não será lícito admitir- se que ex istam espíri tos afeitos à a rte elo bom e el o justo. inteli gências cota elas i:J indagação percuciente el a certeza. a fim de desentulha r a verdad e elos in terêsses em con flito, chegassem a proclamar legí ti ma e leal concorrência de tal espécie.
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COMPAGNIE D'ASSURANCES GENERAtES
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Capital e Reservas: Ma is de 8 . 116 milhões de francos . - Capital rea lizado no Brasil : Cr$ 3. 700. 000,00 - Reservas no Brasil mais de Cr$ 28. 000. 000,00
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Prêmios líquidos no ramo Fogo em 1954: Fr. 15 . 597 . 825
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AGÊNCIAS NO BRASIL :
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Rio de J a n eiro - I. Rubinstein - Av . Rio Branco, 4 - 3. andar, F on e : 23-2678 . - S. Paulo - José Whately - Rua da Quitanda, 96 - 2.0 - sala 210. Fone : 32-381 2. Porto Alegre - F . Bento & Cia. - Rua Voiuntários da Pátria, 1401. Recife Ferna n do Maia da Carvalheira - Av . Rio Bra nco, 23 . 1.0 - Belo Horizonte René Renault - Rua Curitiba 656 , 11 .0 - Salvador - Armando Menezes Ltda., Edifício Corrêa Ribeiro, 3.0 a ndar , sala 1 - Fortaleza - R . Elízio Frota - Rua Maj or Facundo, 11. - J. Pessoa - Cleto A. Cunha - Rua Maciel Pinheiro, 971° - Curitiba - Arnaldo Siqueira & Cia. - Rua 15 de Novembro , 467-4. andar .
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Assistente, Dr . Phrre Serrigny
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MARÇO
DE 1956
Administração Votada a Fazer Progredir Discurso pronunciado na transmissão da Presidencia do IRB, por Augusto Xavier de Lima
Se j a - 111 e pe rmitido, prelimina rm ente, agradecer as generosas palav ras com que me homenagea o ilu stre ex - preside nte desta casa. Sei bem avaliar as responsabi lidad es que são transferidas pa ra os meus ombros n este momento e ta mbém não ignoro o que representa pa ra mim suceder a um técni co de re~o nhecido valor e de elevados méritos . cuj a passagem pelo l . R . B . ja mais será esq u e~ icl a peks seus ser vido res como por todas as Soci ~ dades ele Seguros. O ato el o Excelentí ss imo Senh or P residente da R epúbli ca. colocando na P residê ncia deste In stituto um segurado r . sôbre ser pa ra o escolhido uma ex pressiva honra . póde ser, também. interp retado como uma homenagem i:! classe que t ão eloq uentemente t em servido ao país. O Insti t uto de H.esseguros do B rasil , cri aelo por um imperati vo de políti ca econômi ca, teve a f inalidade prec ípua ele promove r, através de med idas adeq uadas e consetâneas. o aproveitamento máximo da capacidade de abso rção elo me;cado segurador nacional . E' , pois, uma ta refa que. além ele ressonân cias ele ordem econômica , em sua essência e substâ n cia, representa o exercício ele uma políti ca técni ca ele import â ncia fund amental pa ra o Seguro P rivado. O I. R . H . . por isso, está in tima e incles truti velm ente vin cul ado. ao mercado segura dor elo paí s. Deu-lh e o legislador a confi guração jurídica el e sociedade ele economi a mi sta, p ~eva l e cenào na fo rmação do seu capital,. dessarte, o critéri o da divisão pari tári a entre o Govêrn o - através das institui ções de prev idência so cial - e as Sociedades ele Seguros P r ivados . Os suce sivos P residentes incumbidos ele REVISTA
DE SEGUROS
sua direção sup rema fo~am , sem exceção escolhi dos entre ilustres personali dades militan tes em setores alh eios ao meio segurado r . em t al ·cargo invest indo-se na qualidade de representante elo Poder P úblico como acioni sta. A êles coube a ta refa, de que se desincum biram com ucesso e ded icado espírito públi co. el e estruturar o novo organi smo ressegurador nacional. imprimin do- lhe a fe ição com que fora idealizado e dando-l he ori entação que não f ug isse ao seu primordial e específico objetivo . 0 trabalh o foi á rdu o. mui tas di ficul da des surgiram, não poucas in cbmpreensões ti veram que ser vencidas e. af in al, lado a lado com as Sociedades de Seguros . cu ja partici pação materi al e moral pôde ser destacada na construção dessa organi zação realmente magní fica e de in egável p uj ança. consolidou- se a entidade. Aquele ob jet ivo patri ótico que, de origem , norteou o I .1{. 13. , está plenamente alca nçado, comp reendid o. aceito e não há mais como apagá-lo, esq uecê - lo ou sequer desv iá lo, tal a profund idade com que se firmou, crianelo uma verdadeira consciênc'ia coleti va em seu fa vôr. Podem, pois, Govêrno e Sociedades ele Seguros se u fa narem el e mais um a conqui sta no terreno econômi co elo paí.s, porque realmente o êx ito alca nçado só pode ~n c h e r ele orgulho os seus const rutores . Dado que o I . R . B. . embóra houvesse requerido a participação das Sociedades quer através do seu apôio material. ou da colaboração cleci si va ele seus homens mais ilust res e dedi cados . cuj os nomes fi caram gravados na hi stória desta Casa - não podia deix ar ele seguir , de início, uma orientação go vernamental, porque só assim - temos que reconh ecer - seria consolidado á1 feição do 461
Estado, enquad rando-se na estrutura polí tico econômica elo Govêrno. M odelado em tais bases o I nsti tuto. e assim atingi da a reali zação plena de seu ob jetivo capital, o I_ R _B _ foi- se irmanando, cada Yez mai s, com as Sociedades de Seguros P ri vados, e tais são os interêsses comun s que os li gam , que seria uma in f id eli dade aos mais elementares deveres ele consciência. se deixassemos ele reconhecer a necessidade imperiosa de torna rmos essa união cada vez mais fo rtalecida, pois dela depende um maior. ou melh or, o verdadeiro engra ndecimento do seguro privado no Brasil . A inici ati va privada . que sempre manteve num in cessante rítmo de progresso o Segu ro no Brasil. é a mola p ropul sora das atividades elo I _R_ B. e onde as raízes elo órgão resseguraelor fora m encontra r seiva para viver e cre cer , cuj o sucesso e gra ndeza. por seu turn o, são a garantia ele estabilidade para as emprêsas seguradoras . E' um flu xo e reflu xo constante, ele benefí cios recí procos . Os interêsses formam uma simbiose inclestrutí ve!. t al a sua iclenticlacle. Atri buir, pois, a um segurador a alta res ponsabilidade da P residência elo I . R. B . é. desde logo, garantir, sem solução de continuidade, um a admini st ração votada e clev.Jtada, exclu sivamente. a fazer progred ir o organismo ressegurador brasil eiro. levando -o, cada vez mais ef icientemente. a da r cobertura ele est abilidade 2 13 seguradoras, f avo~ece n do -lh es o sucesso de seus empreendimentos, que. af inal , vêm re fl et ir e da r viela ao próprio I.R. B.
A ad mi nistração desta Casa está longe de se resumir na ação do seu P reside nte . O êxito de suas decisões depende elo Conselho Técn ico, onde as questões ela mais alta relevâ nc'ia são debatidas e clec: cliclas com elevado espírit o ele justiça e com demonstrações de esmerado estudo e capacidade técnica _ Igualmen te, os órgãos técni cos do I . R . B. são, em verdade. imedi atos colaboradores ela P residência . em têrmos ele grande e efi ciente operosi dacle . E o funcionali smo em geral, que compõe um exército de abn egados e es foçados servido res, const ituído ele elementos de primeira ordem, empresta uma colabo ração vali osa e fec unda . Posso. em sã consC'iência . e com conhecim ento pessoal. fazer estas a firmações, já que, além elo contato de mais ele 1O anos com os di versos D epartamentos elo I . R. B . . por duas vêzes f ui conduzido ao Conselho Técn ico, tendo ti do a oportunidade de avali a r · o qua rrto têm êles conco rrido para a gra ndeza elo In stituto . Compreend o. assim , a ad min istração elo In stituto ce;mo resultado el o t rabalh o de uma grande e ótima equi pe. De minha parte, hon rado com a con fian ça elo Excelentíssimo Senhor P resid ente ela Re públi ca e enaltecido pelo apôio amigo e con fo rtaclor ela classe seguradora. trago para est a P residência. não apenas a experi ência que puele acun,ul ar em mais ele 30 anos de trabalho . mas sôk etudo a ce rteza de que as mui tas deficiências serão supri das pela in e ·ti máYe l co lat oração de t e;clos os integrantes cles·a Casa. e pelo a pôio prestigioso dos meus companhei ros segura(' ores.
Aspecto da assistência, na cerimônia da transmissão da Presidência do I.R.B.
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MARÇO DE 1956
REFORMA DA C.C.I. Há algum tempo vinham- se avolumando as críticas formuladas, no meio segurador, a propósito da atuação da C. C. I . , acoimada de pachorrenta. Em geral , não se fazia justiça ao esforço e dedicação dos ilu stres membros daquela Comissão Técnica, todos eles sempre empenhados em se desincumbirem ele forma esco rreita de suas pesadas tarefas. Mas surgiu no cenári o segurador do país a "F ecleração 1\ aciona! das E mprêsas ele Seguros P rivados e Capitali zação". E elo acl· vento de tal entidade para cá. muita agua já correu. Primeiramente, dissolvida "1 C. C. 1... ve io substituí- la a "Comissão Técnica ele Seguros Incêndios e Lucros Cessantes". I1ave!do, :tn tes, uma Comi ssão Central nascida por obra e graça de uma convenção fi rm acla entre os Sindicatos regionais, daí em diante passou a existir, porém, um órgão mais credenci ado elo ponto ele vista jurídico, porque composto na forma elas leis ele organ ização sindical elo país. ~sse o p rim eiro e mais importante passo para uma refo rma ampla.
Mas em seguida vieram outras e salutares providências. Adotou-se um minucioso e bem elaborado Regulamento para a Comi ssão, alteraram-se sua co mpo~ ição e estrutura, nova rotina ele servi ços foi traçada. E na Presiciência ela Comi ssão foi colocado um ilustre e experimentado segurador , homem el e descortino e agudo senso ele adm ini stração: o Sr . G. E. Hartley. Os resultados dessa nova fase não se fizeram demorar. E não precisamos, para ilustrar a af irmativa, deter-nos numa longa en umeração dos feitos reali zados. Basta di zer que, em curto espaço, dos 1. 200 processos em atraso, mais de 1. 000 foram despachados, achando-se os serviços ela Comi ssão, agora, pràlticamente em dia . E' mesma uma façanha que torna o sr. Hartley, bem como seus companheiros de Comissão, dignos dos mais francos elogios. E não deixa ele merecer , também, as con gratulações do meio segurador , a esclarec'ida Diretoria da Federação que soube em boa hora proceder as reformas incli spensá veis àl solução do problema existente, e bem assim prover os necessários recursos para a concretização das medidas idealizadas .
REVISTA DEl SEGUROS
UM SEGURADOR NO I. R. B. A Constituição vigente admite a int ervenção do Est ado no domínio econômico. Mas em termos . exigind o-lh e por base o interesse público e fixando-lhe por limite intran sponível os direitos fundamentai s assegurados pela própria Carla Magna. Dentro ele sua ori entação programática, não calham as in tervenções permanent es e definitivas. O clirigismo qu~ ela concebe não passa de in strumento ele defesa da própria ordem econômi ca, assente na liberdade de ini ciati va conciliada com a valorização elo trabalho humano . De acôrclo com essa teoria, cabe ao Estado o impul so inicial, a intervenção ocasional e tran sitória, que se esvazia, perdendo substância e apôio constitucional , quando cessam os motivos ele sua in spiração . Na altu ra em que se consolida a obra of icial , eleve o Estado. aligero, voltar suas atenções e esforços para outros setores que porventura lh e reclamem a ação. De outra forma nã o pensa va o Pre siden t e Getúlio Vargas, quando o seu Govêrno se empenh ou na criação elo I. R.B. E disso é uma t estemunha alta mente credenci ada o Dr. João Carlos Vital. partícipe sali ente da organ ização do IRE - antes como depois do ato que lh e deu existência legal . Foi p recisamente pela sua fidelidade a essa concepção clirigista, que o Dr. Vital, em discurso na solenidade ele transmissão da Presidência do I.R.D. a um segurador , declarou-se plenamente concorde com essa in vestidura . Não estão sazonados os frut os da obra estatal no campo do resseguro. En tregue-se, agora, o cultivo ela árvore àlqueles que, amanhando a terra, lhe dão condições para frutifi car .
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ASSURANCE COMPA:\Y L TU .
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em 1864
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L0111panh ia Inglesa de Seguro,;
RUA SENADOR DANTAS, 84-8. 0 ANDAR Te!.: 52-2080 - End. T eleg. NACOPAN C.<\PiTAL SUBSCRITO E REALIZADO ;; .... Cr$ 2 . 000 . 000,00
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.... .... DIRETORIA
Os recursos excedem a .E 21 9.796.7361 Opera nos ramos de : -
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Vidros -
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Lucros Cessantes -
Resp.
Civil e Acidentes Pessa.:>is .
!\ . J . Peixoto de Castro Junior Roberto Grimaldi Seabra Nelson Grimaldi Seabra Eudydes Aranha Netto
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GERENTE M. Aguiar Melgaçc
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l Rua Vise. de Inhauma , 134. 6.0 porta 604
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Entrada
Telefone 23-1949 - rede interna fnd. telepráf;co : -
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Companhia de Seg-uros
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Phmnix Pernambucana
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A mais antiga do norte do pais Capital e Reservas Cr$ . 36 350 255 ,30
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Fundada em 1 B69
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Ramos em que opera : FOGO, TRANSPORTES , CASCOS , ACIDENTES PES ·
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RESPONSABILIDADE CIVIL , LUCROS CES· SANTES E AliTOMÓVEIS.
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SOAIS ,
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Séde :
Endereço telegráfico : PHOENIX
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ainda agencras em todas as principais p•aças do pais.
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outras
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TRABALHO :J
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Transportes - Acidentes Pessoais e elo Trabalho - Resp . Civil .. " Aeronáuticos - Ficlel iclacle e Lucros Cessantes
Capital e R eservas : Cr$ 80.366. 75-L90 Sede 0 Praça da Band eira, 40, 13. • Fone: 37-5521 Encl. Telegr. : RAMA - S. Paulo
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Suc11rsais
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RIO WILSON JEANS & CIA. LTDA. Av. Rio Branco, 26-A - 8! andar.
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ACIDENTES-DO
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Agentes em : -
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=- Incêndio
Caixa Postal 104 Telefone 7646 RECIFE PERNAMBUCO ;;
COMPANHIA NACIONAL OE SEGUROS GERAtS -
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Ediffcio Arnaldo Bastos (Edifício Própria) Avenida Guararapes, 21 O - 2 9 andar. ~
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Sede para o Brasil
Rio Porto Alegre .. ~ Belo Hor izonte - Recife - B1 u~11enau e Curi ti1xl Agências .... ::::: Belém - Salvado r e Londrina ::
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fi11111tllllllllllllltllllllllllllltllllllllllllltliii11MIIIItlllllllllllh~ MARÇO
DE
1956
SINDICATO DO RIO Em assembl éia realizada no dia 2 clêste mês, a classe seguradora foi chamada a eleger o corpo dirigente elo seu órgão representativo no Rio ele J aneiro. A esco lha feita recaiu em n'Jmes todos eles realmente creclen : iaclos para o exercíci o dos cargos respectivos . Em n é> ss~ próx ima ecli· ção publicaremos detalhada repo rtagem. focalizando a per sonalidade ele cada um elos novos cii retores com base em dados bi ográficos que ora estamos coEginc! o . \"ão tem esta "1·ária ··. portanto o escopo de traçar o retrato pro fi ssional elos novos di rigentes elo Sindicato carioca . nomes por sinal ele la rga projeção no cená rio segurador elo pa ís e. por isso . sobejamente conhecidos pela classe. Nosso propósito é. apenas , o ele salientar. em rápidas cons iderações, a importân cia ela mi ssão ago~a transferi da a no1·as e c.Jmpetentes mãos. O Sindicato é. no Direito Corporativo naciorral, a mola mestra ela ação classista, segundo ant igo moclêlo nascido elas fermentaçõ es ela revolução indu stri al e já hoje internacionalizado. Cabe-lh e interpretar. com acuidade e exatid ão. os anseios e hem assiJ:1 as nec'.ess iclacles e a fli ções ela categori a que rep <esenta. O truismo "a união faz a fô rça" é elemento aglutinante que o fortal ece. e no mundo moderno, com efeito, já não ex iste luga r para o exercício ela defesa indi vidual ele interêsses prof issionais ou econômi cos : o método atual. eficiente e in suhstituível. é o ela ação coletiva coord ena da e bem ori entada. D itas essas palav ras. genéri cas porque alu sivas a um sistema em i. passemos agora a particul arizar . ref e~in clo -n os ao "Sindicato das E mprêsas de Seguros Privados e ele Capi ta:ização do Ri o ele J aneiro' '. 0s leitores não ignoram os numerosCJs problemas, as clificulclacles e vicissitudes que assorberbam a classe seg urado ~a. reclamando prm·icl ências in st antes e quase sempre afanosas . Mu ltiplicam - se. incessantement e. os óbi· ces antepostos ao c1esetT.rolvimento elo seguro nacional. proYenientes elas ma:s variadas e cliYersas font es . REVISTA
DE
SEGUROS
São probl emas legislati vos, técnicos. eco nôm icos, administrativos, cambiais e ele índoles outras, que impõem aos órgãos represen tativos da classe uma tarefa ampla e variegacla, abrangendo numerosos setores e especialidades. Essas crescentes dificuldades surgidas ao exercício da atividade seguradora provocam uma justa e natural reação. Daí surge a interrsa luta em que ora se empenha o seguro nacional. em busca ele mais con sentâneas e eq uitativas condições ele operações. Essa. hoj e. a principal missão confiada ao sindi cato de seguradores : coordenação e defesa elos interêsses econômicos ela classe . ]\ ão é, ele certo, a úni ca, senão que uma das mai s importantes, pois a essa outra funções se ajuntam , como. por exemplo, as ele assistência técnica e jurídica. Na viela elo mercado segurador brasileiro. portanto, desempenha hoje um papel ele primacial importância o Sindicato. São, assim, pesadas e ele alta relevância . as incumbências que t erão a seus ombros os novos dirigentes elo S indicato car:oca . Entretanto, a Diretoria agora eleita constitui um pugilo ele competentes e dinâmicos seguradores, todos eles conhecedores profundos ela problemática ela Instituição. Não lhes será difícil o cumprimento fiel e escorreito ele sua relevante mi ssão. pelo domínio que têm elos assuntos ele interêsse ela categoria econômica representada pelo Sindicato el o Rio . A sua frente, ademais. coloca-se um elos nomes mai s ilustres elo seguro nacional: o Dr. Angelo Mario Cerne. Segurador elos mais competentes e iclerrti f icaclos com o seu ramo de a ti viclacle, com uma brilhante e extensa fôlha ele serviços prestados ao seguro brasileiro, muito fará - estamos certos - nêsse novo post o ele sacri fíc':os, de lutas e ele realizações. A feiçoaclo ao trato elos problemas elo segurador nacional , sua gestão no Sindicato do Rio el e Janeiro p~enuncia-se fecunda e de largos proveitos para a cla sse, vindo enri::juecer uma fôlha de servi-o s qu ~ já lhe granJeou renome além elas fronteiras elo mercado nacional . 465
Os votos de uma fe liz gestão formula, · pois a R E VISTA DE SEGUROS ao Dr . Cerne e aos seus co mpanhei ~os da nova Di retoria do Sindicato elo Rio ele Janeiro .
SINDICATO DE P E RNAMBUCO Dentro em breve o meio segurado r pernambucano terá o seu Sind icato. O processo, já em fa se ele conclusão no Min istéri o do Trabalho (que é só do trabalh o. porque ele in dúst ria e de comércio não se sabe que ele cuide), será despachado sem mais tardanças, devendo o M inistro autori zar e reconhecer a nova en· tidade. Estando as -coisas nêsse pé, por is o já se cogi ta ele nomes para os quadros di ri gentes dêsse órgão sindical . Pernambuco os tem, certamente, dos mai s brilh antes e categori zados - e nã o são !JOEcos. Há. alí , um pugilo de seguradores dentre os quai s cada nome é Capaz de se impôr e ele atingir a liderença ela classe, na Presidência do Sin dicato em formação . Dêsses ilustres seguradores, um vem sendo objeto, últimamente, de referências mai s constantes, todas elas fazendo crer que há uma tendência para a esc'Jlha do A lfredo de F igueiredo como Presiden te elo novo Sindi cato. O F igueiredo, como t odos sabem, t em na atividade seguradora uma experiência de cê rca ele 5 anos . Tal, entretanto, foi o entusiasmo com que entrou nêsse "metier " . que ele, em tão pouco tempo, já gratrgeou uma posição de incontestável dest aque . Hoje é Supe;·int enclente ela P rodução da sucursal de Pern ambuco ela "C ia. Internacional ele Seguros" . além ele industrial ( D i r e t o r da Usi na Catende S.A.). ~·
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No seu setor - que é o da prod ução revelou-se um profi ssional hábil e perfeitamente identificado com as regras e peculia Ti· clades das funções que lhe são inerentes. E, por isso, fez sucesso . Alfredo de F ig ueiredo é. por vocação, um public-relatio ll s. I sso o tem dem onstrado fartamente, inclu sive at ravés elo fato ele ter cimentado no mei o segurador . rápida e fàc ilmente. um vasto círculo de am izades . Q uan· do se ausenta do Reei f e. desempenha o papel de uma espécie de embaixador el o seguro pernambucano, reali zando num erosos e importantes contactos que tanto projetam. ex t ra -muros, o meio segurador do Leão d-; \'a rte . Ta capital ela República. para onde ma: 3 frequentemente viaja, o F iguei redo conta c'om numerosas relações e, sem dúvida. com acesso fác il a t odas as fontes de ond e possam parti r as soluções dos problemas do seguro pernam · · bucano. É, dessarte, um elos nomes altamente cre· denciados para a investidura ele P residente elo Sindicato el e Pernambuco. Se os seus colegas o sagrarem para o exercício do importante e cleli caclo posto, terão tomad o uma acertada decisão . O assun to ainda é. evidentemen t e, obj eto ele conversações e cog:tações, in spirando-se nossos comentários tão somente em informações aqui chegadas, incliciárias da tendência para <>.. escolha do F igueiredo . nome que. entre outros igualmente ilustres. t em viabi lidade e credenciais para o exercício da importante mi ssão em que se pretende investí-l o. São nossos votos, since ros e reiterados, que o Sindi cato de Pernambuco comece a funcionar tão b:-eve quanto possível - e come::e bem , com um P residente ~~ altura ela nn po;·tância e elas necessid ades elo cargo .
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Incêndio, Transportes Marítimos e Terrestres, Acid. Pessoais, Responsabilidade Civil e Lucros Cessantes. Capi tal social Cr$1 0 .000 .000 ,00
Sede -: -
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Rua Xavier de Toledo 114, - 9." andar -
São Paulo
Sucursal : - Av. Rio Branco, 52, · 7.• andar - Rio de Janeiro T elefone : 23-5 192 - End . TeJ.egr. MARCOMSEG AGENCIAS EM TOD OS O S EST APOS DO BRAS IL MARÇO
DE
1956
REPõRTER-EOMBEIR O Gilsorr Campos . reporter elo .. Diário Ca rioca" fo i mandado a Belém para fazer a co bertur~ elos acontecimentos político-militares que se desenrolaram, recentemente no Norte elo país. Hóspede elo Grande Hotel de Belém, alí se encontrava quando irrompeu um incêndio na dependência ocupada pelo Palácio Teatro. Combateu denodadamente o sini stro, aux iliado pelo seu colega Mauro Sales (ele " O Globo ' '), impedindo que as chamas se propagassem para atingir as demais secções do hotel . O leitor naturalmente perguntará : quais os conhecimentos que êsse reporter têm, da t écnica de combate a- incêndi os . para haver rea lizado tal façan ha? A resposta é simpl es . Aquele profissional ela imprensa, ao fa zer a cobertura elos acontecimentos relacionatlus com o incêndi o do "Hotel Vogue" (no Rio de Janeiro), compreendeu a importân cia que assume, principalmente nas grandes cidades. o con hecimento ela matéria por parte ele todo o públi co . Soube, a essa altura, que o "·Curso Básico ele Seguros" havia aberto matrículas para um ·c urso ele in strução pública em torno ela prevenção e combate contra in cêndi os - e se Inscreveu. Foi assim que Gil son Campos adquiriu os conheci mentos que hoje possui elo assunto. E graças a isso prestou. em Belém, um relevan te serviço, mostrando a grande utili clacle elo currículo mantido. ainda hoje. pelo "Curso Básico ele Seguros . A propósito elo feito cl êsses reporteres, aos mesmos foi dirigido o seguinte of ício, pelo capitão J osé Mari ano (d iretor elos cursos realizados no Cc.rpo ele Bombeiros) : ~ · ·· • ·· •
"Envaideceu-nos ler ontem no not ici ário elos jornais desta capital a ação eficiente que tiveram os repórteres cariocas Gilson Campos ( elo "Diári o Carioca.,) e Mauro Sales (ele "O Globo.,) quando, por ocasião elo incêndio irrompido no Palácio T eatro. ele Belém, que ocupa parte elo ecl i fício do Grande Ho'. el. onde se achavam hospedados, puseram em prática o manejo rápido elos extintores ele incêndio ; quando empregados ela casa não souberam fazê-lo, pondo em grave risco tão importante e popular estabelecimento de diversão. Quero neste ensejo, como in strutor chefe ela Diretoria el o E nsino desta Corporação e inst rutor elo Curso Básico Popular ele Incêndios e Explosões elo IRE. apresentar-vos os meus sinceros parabens. desvanecidamente. pois êsses exemplos são dos que contribuem para a manutenção el os cursos populares' '. Q uando foi tomada a iniciativa ela in stalação dêsses cursos popu 1ares, não poupamos elogios a essa magnífi ca idéia do Dr- Augusto Xavier ele Lima . Sabiam os ela sua utilidade, que ago ra vem de ser comprovada brilhantem e t~te pela experiência, num caso concreto de veras eloquente . Que o caso sirva ele est ímulo ao Dr. Xavier de Lima. fazendo êsse ilust re segurador empenhar-se em outras iniciati vas ef icazes e proveitosas, enriquecendo a sua já vasta folha ele serviços .
ROUBO DE AUTOMõVEIS A Polícia elo Distrito Federal inici ou, recentemente, uma larga o fensiva contra os ladrões ele automóveis. Pela imprensa tem feito uma intensa can; panha de esclarecimento do público, divulgando em detalhes as in struçôes que. para melhor ef iciência da ação policial em casos de roubo ele automóveis, devem ser observadas pelos proprietários elos veículos desaparecidos E' louvável e oportun a, sem dúvida al guma, tal decisão- elas autoridades, com as quais nos congratulamos.
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COMPANUlA DE SEGUROS DA BAHIA
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Incêndio -
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Tmnsportes - Acidentes P essoais - R esp . Civil - Fidelidade, Automóveis e Lucros Cessantes
Cascos
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Receita de prêmios em 1954 . . . . . . . . . . Cr$ 120.704.431,40 Capital e R eservas em 21-12-1 954 . . . . . . . . Cr$ 76.417.651,40
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A GÊNCIA GERAL NO RIO DE J A NEIRO
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PRAÇA 1'10
X. 98-4.o ANDAR
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FONE:
43- 8888
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SEGUROS
467
Vinha adqu irindo foros de problema absolutamente in solú vel, êsse indeco roso problema elo roubo ele automóveis. A ação dos malfeitores, exercitando-se com a mais deslavada e desabrida desenvoltura . ocasionaram vultosos pre juí zos. E ainda hoje os ocasionam, pois é recente a ofensiva policial desfechada e sem t empo. assim, para surtir os efeitos que . sem dúvida, é capaz de produzi:·. É necessário reprimir a açã ~ nociva dêsses maus elementos. pondo um paradeiro aos numerosos crimes que se repetem . Oxalá, pois. que não esmoreçam a dec•isão e entusiasmo com que as autoridades poli ciais se lan çaram na campanha há pouco ini ciada. De outra forma nada consegui rão nêsse campo da nossa criminal idade, continuando o st atu quo . SahenY; s que a tarefa é árdua e difícil. mas nem por isso inviável . Os meliantes operam, não individualmente, e sim bem articu lados num trabalh o ele equipe em que todos os detalhes são estudados. ~ un ca há a improvisação, pois tudo se consum~ a base de planos previamen te traçados . E ntretanto. agindo a Polícia dentro de um sist ema repressivo bem planejado, alcançará certamente os objetivos visados, desbaratando as quadrilhas que aqui operam (ou "trabalham" , segundo a terminologia que em tal meio se usa.) Fiquemos na expectativa, a ver como se desenrolam os acontecimentos .
mentanos e as cogi tações em tôrno de t ão importante assun to. Con hecidos. agora, os resultados alcançados no exercício ele 1955, começou a lavrar no meio segurador o receio de que o problema viesse a ser posto no limbo. Em tal não acreditamos . Não é motivo para c'ruzar os braços o encer ramento de um bom exercício, pois em verdade continúa na pauta - et ernamente na pauta - a necessidade imperiosa do crescimento inces an te da p~odução. Tanto mai or o número dos ri scos agru pados numa mesma carteira. maior o equilíbrio técnico desta segundo os respeitáveis cânones da ciência atuarial . Assim, não é ele temer que venha a ser menoscabada a necessidad e de uma ~a mpanha publicitária visando o incremento da atividade seguradora . O ritm o ele produção prec•isa ele ser acelerado, e nada pode concorrer mais, para êsse fim, do que o exercí cio bem orientado da pu bli cidade. Em todos os seto res de atividade econômica se utili za a propaganda - com os melhores resultados, sem dúvida . É, hoje. verdadeira alavanca do progresso, impul sionando o consumo e ampli ando, por isso mesmo, os mercados_ Por que no Seguro - por sinal uma mercadoria de colocação difí cil - não terá ela as mesmas vi rt udes? O recurso àl propaganda t rará novos element os e meios de expansão para a atividade seguradora. É só começar, para ver. O grande público, despertado pel os esclarecimentos que nele se in stile através de uma campanha bem planejada, deixará de conservar-se arredio das práticas salutares da previdência. Não há , evidentemente, melhor programa de desenvolvimento do Seguro.
PROPAGANDA DO SEGURO U ltimamen t e. um dos temas mais em vo ga no meio segurador é o que concerne àl propaganda do seguro. Desde que o sr. Mariano Badenes apresen tou uma tese a respeito, na "li Conf erência Brasileira ele Seguros Privados e Capitalização", recrusdeceram consideràlvelmente os co -
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COMPANHIA
ALIANÇA
DE
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BRASILEIRA
Séde: Rua do Tezouro, 47, 5. 0 e 6. 0 andares Tel. : 35-0156 - End. telegr, : ALIBRA - S . Paulo SEGUROS: - INCÊNDIO AERONAUTICOS -
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Rio de Janeiro
AGÊNCIAS NAS PRINCIPAIS CIDADES DO BRASIL
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MARÇO
DE
1956
AFORTALEZA Companhia Nacional ~e Seguros A exemplo do q ue ,-imos fa zendo há muitos anos por estas co lunas . voltamos hoje a ocupar-nos ela " A Forta leza' ' Compan hia Nacional de Seguros, tomando como tema ele nossas considerações o último Rel atório ele sua digna e esforçada Diretoria e o balanço ele suas e;perações no exercí cio social encerrado a 31 ele dezembro elo ano passado.
Jú é
uma t radi ção na REVISTA DE SEGUROS traçarmos. sempre que se oferece oportunidade . como agora acontece, comen tá rios a respeito ci<ls atividades dessa próspera segurado ra e de estuda r e an ali sar a sua participaçi!o nas ope rações em que se especia lizou .
No exercício passado mai s e m ais se acentuou o progresso d:1 "A Fortaleza ... como se vê das peças a que acima aludim os e das quais extraímos os elementos que nos se r virão ele roteiro no presente estudo. E' justo assinala r que no último exercí cio social completou essa segurarlora o seu 20- 0 aniversário ele fundaçáo. sendo. pois, de criação relativamen t e r ecente, o que não obstou, entret anto, que ela ocupe, já . um dos mais altos postos da escala das emprêsas de seguros que operam no Brasil. No decurso do ano passado . a lém da passagem elo 20. 0 ano ele funcionamento da Compan hi a, dois out ros fatos de sing ul a r importânc ia oco rreram em relação a ela . ou sejam a aquisição de sécle própria para a sua S ucursal ele São Paulo e ele outros _imóveis naquela Capital. visando. com ist o, melhorar a rentabili dade ele suas inver sões e a sua participação direta na fundação ela " Solidez" - Com panhia Nacional el e Seguros, ele que é um elos principais acioni stas . cujas operações foram iniciadas a ] .0 ele janeiro do ano corrente. ele maneira muito auspiciosa, como acentua o Relatório ela Diretori<'.. Com as aquisições a que a ludimos linhas at raz, o patrimônio imobiliá ri o ela "A Forta leza" atingiu, no fim elo exercício de 1955, a elevada cifra ele C r$ 15 . 167. 846,30, contra Cr$ 11.210.118,30 em 19 54. com um aum ento, pois, ele cerca ele 4 milhões ele cruzetros. A sua receita ele prêmios que vem cr escendo todos os anos de modo sistemático, parecendo que medido, pois não se observam salREVISTA DE SEGUROS
tos espetaculares. obti cios quasi sem p re à cust a àa qualidade elos riscos aceitos ou a preços nem sempre suportáveis pela in dúst r ia elo seg uro. 0 crescimen t o ele s uas carteiras é metódico e r egraclo, como se pode ver pelo quaclro seguinte, q ue abrange o último quinquêni o ele suas operações:
Prêmios Em
195 1 1952 1953 1954 195 5
.... .. .. .. Cr$ 38.661.913.60 .......... " 51 . 329. 856,20 .. 53. 470 .38 1.1 0 ... ..... . . .. ....... .. 63.401 .308,90 ........... ,. 72. 938.529,90
Quando, r eferind o-n os ao exercício el e 1954, em nossa ed ição ele abril elo a no passade. estampamos quadro semelhante, explic:l mos a razão ele ser elo fato ele ter sido rel ati vamente pequeno o progresso havido ele 195 2 para 1953 no t ocante à arrecadação ele premios, ou seja a para li zação, por cerca ele sets mêses. elas operações de seguros ele acid,ntes elo trabalh o, p roibi das . para as em prêsas do ramo, a partir ele 1.0 de abril ele 1953 e ..;ó restabelecidas <>. 19 ele setembro elo dito ano. Desde o ini cio ele suas ati vidades. clesembolse;u a " A Forta leza' ', em liquidação ele sini st ros, Cr$ 173 . 157 . 589.80, cabendo ao exer cício ele 1955 C r$ 23.83 1.768.00. Em relação ao ano passado, a m éd ia mensal ele pagamentos. sob êsse tí tulo. fo i p raticamente ele C r$ 2 .COO.OOO,OO. cifra est a que nos dá uma perfeita idéia ela importância ela Companh ia e elo elevado volume ele seus negócios . O excedente bruto elas suas receitas sôbre as despesas elevam- se a Cr$ 7. 305. 527,70, ou mais de 10%- sôb re os prêmios a rrecadaelos. Separadas as verbas legais para o refô rço e at uali zação das reservas .obrigatórias . resultou o excedente líquido ele Cr$ 3. 505. 717..+0. Temos aqui uma sín tese elas atividades da "A Fortaleza· · no ano passado, só nos restaticlo, como palavra f in al, ap resentar as nossas feltcitações aos seus dignos D iretores, Eng. 0 Nelson Ottoni ele Rezende, Dr. Drault Ernany de Mello e Si lva. Dr. J efferson ';\l[endonça Costa e Dr. Roberto C. Haas, pelas altas demonstrações de tino administrativo revelados na condução elos negócios da "A F ortaleza ",
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A FORTALEZA -Companhia Nacional de Seguros Balanço Geral em 31 de Dezembro de 1955
ATIVO Imobilizado :
Imóveis . .. . . .. ....... . .. . ... . ...... . ... . Móveis, máquinas e utensílios ... . . . .... . . Almoxarifado . . .. . ...... .. .. . .. . . . .. . .. . Depósitos contratuais . . ..... . . ... ...... .
15 . 167 . 846,30 317 .349,40 1,00 4 . 107,80
15 . 489 . 3C4,50
5 . 158 . 652,00 2 . 312. 223,00 136 . 429,30 55 . 000,00 937 . 727 ,50 199 . 052,30 55 .000,00 8 . 024 . 416,80 245 . 483 ,00 248 . 887,30 1 . 817 . 668,30 2 . 575. 382,60
21 . 765 . 922,10
Depósitos bancários . . . . . .... .. .... . . ... . Caixa . . . . ...... .. ...... . .. . . . . . . . ... .. . Sêlos e estampilhas existentes .... . . ... .. .
9 . 481 . 775,80 388 . 502,20 2 . 670,70
9 .872.948,70
Contas de compensação : Tesouro Nacional . ....... ... .. . . . .. . .. . . . Depositários de títulos . . . .. ... . . . . . . .. .. . Ações caucionadas . .. ......... .... ....... . Fiadores . . . . .. . .... .. . . . . ......... .. .. . . Ressarcimentos em cobrança . . .... . . .. . . . Valôres hipo tecários .. .. ....... . ....... .. .
300.000,00 8 . 935 . 900,00 100 . 000,00 30 . 000 ,00 1 . 236 . 438 ,20 200 . 000,00
10 . 802 . 338,20
Total geral . . ... . .... .. .... . . ... . . . . .. .. .. . ... . . . . .. . .
57. 930 . 513,50
Realizável :
Títulos da divida pública interna .... . .. . Ações e debêntures . . ....... . . . . . ... ... . . Ações do I. R . B . ........ . . .. . . .. .. . . . .. . Outros títulos . . .. . .. .. .. .. .. . ............ .. . . I. R . B . - C j retenção de reservas e fundos Empréstimo compulsório - Lei 1 . 474 ..... . Empréstimo hipotecário . . ........ . . ... . .. . Apólices em cobrança . .. . . ...... ........ . Juros, aluguéis e dividendos a receber C; c Sociedades congêneres .... . . .. ..... . C ; c Agências e sucursais . . .. .. . . .... . . . . C j C Geral . . . ....... .... .. .. .. . . . . ... . . . Disponível :
PASSIVO Não exigível :
Capital ..... . . .. .. . . . . . .. .... .... .. .. . . . . Fundo de reserva legal . . . . .. ..... .. . Fundo de previdência .. .. . .. . ........ .. . . Fundo de bonificação aos acionist as ... . . . Reserva eventual . . ....... . .. .. ..... . . . .
8 . 000 . 000,00 880 . 364,90 1 . 032 . 248 ,20 1 . 531 . 617 ,20 815 . 808 ,70
12 . 260.03 9,00
Reservas técnicas :
Reserva de riscos não expirados : Ramos elementares . . . . .. . ..... . . .. . Acidente do trabalho . . . . . . . . . . .. ... . Reserva de sinistros a liquidar : Ramos elementares . . .... .. ...... .. . . Acidente do trabalho . . .......... . .. . Reserva de contingência .. . . . . . ...... . .. . Reserva de previdência e catástrofe ... . . . Fundo de garantia de retrocessões ... . ... .
3 . 664. 389,20 5 . 841 . 035,40 3 . 664.389,28 2 . 767.141 ,50 3 . 484 . 873 ,50 500.000,00 949.216 ,70
Exigivel : C j C - I . R . B . . .. .. . . . ... . .... . .. ... . . .
C; c
c; c -
Sociedades Congêneres . ..... . ... . Geral ... . .... . ...... . ... .. .. . ... .
Impôsto s; prêmios de seguros a recolher
1. 866.057 ,80 421 . 706,60 1 . 464.418,40 1.137 . 525,20
28 . 432 . 364,30
Sêlo por verba e Educ. e Saúde a recolher Dividendos não reclamados . . . ...... . . . . . Dividendos dêste exercício: A distribuir . .
524 . 774,00 61 . 290,00 960.000,00
6 . 435. 772,00
300.000,00 8 . 935 . 900 ,00 100 . OOQ,OO 30 . 000,00 1 . 236. 438,20 200.000 ,00
10 .802 . 338,20
Total geral .. . .. . ... . . . . . . . .... . .. . .. ... . .. . .... . .. . . .
57.930 . 513,50
Contas de compensação :
Apólices federais depositadas . ...... .... . Títulos depositados . ... .. . . .. ... . . . .. . .. . Diretoria - C1 caução .. ....... . ... . . . . Fianças . . ... .. . . ... . . ........ .. ........ . Ressarcimentos pendentes ... ... . . ... ... . . Credores de valores hipotecários . . . ... .. .
DEMONSTRAÇAO DA CONTA DE LUCROS E PERDAS EM 31-12-1955
DÉBITO Sinistros de seguros :
Ramos Elementares Ac. do trabalho
13 . 513 . 620,70 8 . 880 . 608,50
22 .394.229,20
Sinistros de resseguros . . . . ..... . . .. . . .. . .. .. .
1. 437. 538,80
23. 831 "768,00
1 . 193 . 932,90 316.658,10
1. 510 . 591,0l.l
Prêmios cancelados
Ramos elementares .. .. .. .. ... . . ... . Ac . do trabalho . . . . . . . . . .. . . . . Prêmios de resseguros cedidos
13.787.849,50
Comissões de seguros e inspeções de riscos:
Ramos elementares . . .. . . Ac. do trabalho . .... . . .. .
11 . 445 . 841 ,40 7. 798.838,70
Comissões de resseguros aceitos
19.244 . 680,10 1 . 347.742,80
20. 592.422,90
14 . 462 . 410,90 454 . 052,00
14 . 916 . 462 ,90
Móveis, máquinas e utensílios ... . ... .. . . .. . .. . .... .. . .. . . .
84.334,20
Despesas administrativas . . .. .. .. ....... . .. . . Despesas de inversões ... . .... . . . ... . ... . Depreciações : Reserva d:<! riscos não expirados:
Ramos elementares Ac . do trabalho ...
11. 225 . 708,00 5 . 841.035 ,40
17.066 . 743,40
3 . 664. 389,20 2 . 767 . 141 ,50
6. 431.530,70
Reserva de contingência . ....... . . .. . . . . . ... . Consórcio ressegurador de catástrofe ..... . . . Ajustamentos de reservas do I.R .B . . .... . .. .
526 . 479,10 103.847,40 673.050,50
Reserva de sinistros a liquidar:
Ramos elementares Ac . do trabalho ..... .. . . .
Excedentes .
24.801 .651,10 3 . 505.717 ,40
Total geral . . . . . .. .. . .. . ........ .. . .. . .. . ... ... . . . ... .
103 .030.797,00
CRÉDITO Prêmios de seguros e resseguros :
Ramos elementares . . . ... . . . .. . . . .. . . . . . . Ac. do trabalho . . . . . . .. ....... ... ....... .
44. 900. 289,80 28.038 . 239,40
Comissões de resseguros cedidos . ..... . . . . ... . Recuperado de sinistros . ......... . ...... . .. . . Salvados e ressarcirpentos .. .. . . ... . . . . . ..... .
3 . 599. 052,20 4 . 189. 006,50 128 . 520,80
REVISTA DE SEGUROS
72 . 938 . 529,20
471
Keembôlso do custo de apólices : Ramos elementares Ac. do trabalho . ...... . .
97 .611,50 53 . 776,00
Juros, participações e renda predial Reserva de riscos não expirados: 9 . 503 .835,80 Ramos elementares .... . . 4 . 550 . 249,10 Ac. do trabalho ... ..... . . Reserva de sinistros a liquidar: Ramos elementares Ac. do trabalho ........ . .
3 . 613 . 963,30 2 . 029.415,60
151.387,50
8.067.967 ,00 2. 075.344,30
14 . 054 . 084,90
5 . 643 . 378,90 251 . 492 ,70
Recuperações de consórcio
19 . 948.956,50 103.030.797,00
Total geral APLICAÇÃO DO EXCEDENTE Fundo de reserva legal ........ .. ....... . . .. ..... ... ......... . Fundo de garantia de retrocessões ..... . . ......... . ... . . . .... . Reserva de previdência .......... . ... . ......... ... .. ......... . Dividendos - Cr$ 60,00 por ação ... ... ... ... .... . . . . . ........ . Percentagem à Diretoria . . .. .. .. ...... . ...... . .... ...... ..... . Gratificações aos funcionários ....... . .... .... ..... . ....... . . . Fundo de bonificação aos acionistas .. .. .. ..... . ............. . Reserva eventual . . .... . .. . .. . ................. .. ........ .. . . Total ........... .... . ... ....... .. ..... ... .... .
175.285,90 175 .285, 90 350.571 ,70 960 .00 0,00 701.143 ,50 350 . 571 ,70 528 .572 ,50 264.286,20 3.505 . 717 ,40
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1955. - Diretor presidente: Engenheiro Nelson Ottoni d3 Rezende - Diretor secretário : Dr. Drault Ernany de Mello e Silva - Diretor tesoureiro: Dr. Jefferson Mendonça Costa - Diretor superintendente: Sr. Roberto C. Haas - Contador geral: Dr. João J . de Azevedo, C.R.C.-D. F'. -4 . 337 . - Chefe da Contadoria: Sr. B. Gabriel de Jesus.
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Uma obra indispensável ao Seguro e à Capitalização
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em preparo a edição de 1956 .........
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MARÇO DE 1956
P!ano de Resseguro Incêndio Muito se tem falado ele despesas admini s· trativas elas Seguradoras . mas realmente pouco se tem feito para reduzir tai s despesas. Recentemente fo i estudada a reforma do plano ele operações ele resseguros com o I.R.l3., mas ele economia palpável nada surgiu e somos ele opinião que pouco poclerá ser fe ito . enquanto quizermos nos restringir a pequenas alterações desse plano, sem a lterar o que d ~ mais exist e com relação a êle. :\um país sujeito a in flação. como tem sido ver i ficado no Brasil, atos legislat ivos com limitações figuradas por importâncias, correm o ri sco ele caírem em desuso ou ele se tornarem cont rári os a economia. Exatamente isto aconteceu com a Lei ele Cosseguros. atual· mente em vigô r . Não vamos di scutir aqui a utilidade dessa Lei, á época em que foi promulgada; ela foi óbvia. As percentagens estabelecidas foram adequadas em relação ás importâncias fixadas na lei . O in evitável . po· rém. aconteceu: a moeda so freu desvalorização e aquelas importân cias e percentagens se tornaram inadeq uadas. O presente sistema de cosseguro, que se desenvolveu ele acô rdo com a est rutura ela Lei de Cosseguros, constitui a razão básica para essa esta f ante. trabalh osa e dispendiosa máquina ele resseguros exist en t e no mercado, trazendo pesado onus ás despesas administrativas, t anto elas Seguradoras. como elo IRE. E' ele pasmar que no sécul o XX, com o salári o mínimo em vigôr e a pe ~spect iva elo mesmo v1r a ser dobrado, continue a ser man·
por
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Para a Rev ista d~ S~guros
tido êsse sistema da Líder distribuir o seguro entre as congêneres, sendo estas obrigadas a aceitar importâncias superiores ao seu limite ele retenção e, concomitantemente. obrigadas a ressegurar os excessos no I. R . B . Tudo seria simplificado se somen te a Lide r ficasse o encargo ele ressegurar o excesso ela capacidade do mercado segurador direto e também cabendo a ela unicamente se entender com o IRB relativamente as -caracterí sticas elo seguro. Desenvolvendo esta id éia básica a Líder cosseguraria um ri sco específico, oferecendo ao mercado os interêsses que o mesmo desejasse aceitar e que são geralmente considera· elos líquidos. Portanto, práticamente nenhum resseguro fac ultativo seria efetuado, ao contrário do que é feito presentemente. Se o sistema de aceitações líquidas fôs se adotado no Brasil, teríamos o seguinte: "A Companhia Licler ofereceri a cosseguro ao mercado, dentro elas condições ela Lei ele Cosseguro, com respeito ao nú· mero de companhias participantes, todas aceitando importância dentro de suas ret enções, conforme regulado por seus Fat ores ele Retenção ou seus Limites Legais. O saldo não colocado ficaria com a Com· panhia Licler, a qual resseguraria o seu *4'....,. .. ,. .. ,. ...
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DE
SEGUROS
473
excesso no IRB . As principais vailtagens e obj et ivos de tal sistema podem ser Y! stos im ed iatamente como segue: 1) U ma ÚF·ica operação ele resseguro se ria fe it<>.. pela Companhia Líder. em vez ele múl tiplas operações. como no present e red uzind o assim ao mínimo o resseguro e seus serv1 ços conexos para o segurador e ressegurador :
2) O I.R.11. tratará 1tnira 111 eute com a Companhia Líder, controlando suas aceitações em qué>.lquer um dos riscos. com o máx imo de faciliclacl e . Para fazer esse sistema opera tivo no Drasil. seria necessári o: a) Cancela r ou eliminar a percentagem mínima ele aceitações est<>.beleciclas na Lei de Cosseguro. dando ás Companhi as a liberclacle de aceitar as importân cias que desejem. I st o. sem dúvida. poderá ser feito, ele acôrd o com o I.R-B. e o D-N. s.P.c.; h) cancelamento pelo J.R.B.. elas tabelas de L imites ele Aceit2ção estabelecidas para as Companhi as. ~ enhuma das med idas acima pa rece di fícil de ser conseguida e uma solução simples e im ediata do problema seri a obtida . O sistema poderia ser estabelecido e pôs to em p rú ·
tica · p~las Companhias Lideres. para t odos os seus ~·i scas ou em parte. Se necessário. pode riam elas oferecer ain da ás Companhias interêsses maiores do que as suas retenções se tai s Companhias desejassem aceitá -l os e se se preocupassem com o resseguro. Em out r.,t., palavras: o sist ema of ereceria completa liberdade ele ação. Ante,·emos que. embóra t endo liberdade ele ação, todo o mercado operará eventualmente. numa base de ret enção líquida . já que a tanto se rá estimulado pela redução ele seus serviços bu roc rát icos. Examin a mos a f un do o emprêgo praticável elo plan o. apli cand o- o aos ri scos simpl es e compl exos e concluímos pela sua perfeit2. adaptação. A úni ca desvantagem que podemos antever no sist ema proposto, é que a Companhi a Licler será ocasionalmente obrigada a aceitar um interêsse possí ,·e i mente muito além ele suas possibi li clacles fin anceiras. o que, em possível falha el e resseguro. poderia prejudicar tanto á Companhi a Líder. como ao próprio ressegu ~o . De qualquer forma porém , as van tagens econômica-fina nceiras, resultantes do sistema ora clelineaclo superam sobejamente a única eles· vantagem apresentada e por essa razão nos animamos a lan ça r nossa opinião no mercado. na expectativa ele serm os contestados pa ra . em mais detalh es, podermos argumentar sôbre a exequibilidade desse pl ano.
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MARÇO
DE
1956
Presidencia do IRB São deveras importantes, para a econDmi a nacional. as fu nções confiadas ao Instituto ele Resseguros elo Brasil , é rgào ·cuj as operações constituem um fator ele eq uilíbrio e estabilidade para o merc'acl o seg urador naci onal. Para pre ·idí- lo. há uma condição funda mental: perfeita id entificação com a t écn ica e a prob lemáti ca dessa dif íci l especiali dad e que é o Seguro . E isso porque o resseguro, pelas suas fu nções técni cas e econômi cas, é es sencialmente uma in stituição subsidi á ria da atividade seguraclGra. A Presidente Kubitschek. f iel i;,l eleva da ori entação que traçou para a composição dos quadros admin istrativos elo seu go1·êrno, com absoluto acêrto agiu na escolha elo dirigente elo Instituto ele Resseguros do Brasil . Não foi buscar. para a P residência daqu ela entidade. um extranh o ao meio segurador. Dentro ela própria alta adm ini st ração elo In stituto en controu u1n nome altamente credenciado para a importante investidura: o Dr. A uguo.to Xavier de L ima. Conselhei ro Técnico daquela in stitui ção. S. Sa. sempre deu sobejas mostras ele sua capacidade prof issional e elo dom ín io que t em elos assu ntos ela especialidade. A clm in istracl or experimenta do . ostenta uma brilhante folh a de serviços prestados ao seguro naciona l. atividade em que fez uma longa e brilh ante carrei ra.
- ·- ·-·_. ,_.__,.
Perfeitamen te identificado com a t eoria e a prática cl êsse difíc il ramo, tem desenvolvido uma la rga atuação nos mais variados setores em que se desdobra a especiali dade, inclusive no campo pedagógico. P residi ndo, há anos, o "Curso Básico ele Seguros", que f un Ciona no próprio IRB, muito tem contribuído para a expansão do ensin o elo segu ro no país. Antes limitada aos servidores ela Institui ção do Seguro, a ação daq uele estabelecimento de ensi no últimamente ampliou -se, por iniciativa do Dr. Xavier de L ima, pa ra serv ir ao p:·óprio públi co interessado. E, com essa finaliclacle . um elos p rim eiros cursos in augurados foi o de prevenção contra in cêndi os , assunto ele granel ~ interêsse para a colet ividade. O públi~o , conoo o t êm demonstrado os grandes incênd ios ocorri dos nesta cidade é sempre uma vít ima indefesa contra os perigos ele in cêndios . pelo desconhecimento à1s vêzes de noções rudimentares ele combate a tai s sinistros e ele métodos ele salvamento. Por tudo isso. não há dú vida. o Dr. A ugusto Xavier ele L ima é um nome que já se impôs. ele longa data. no meio segurador nacional . E sua nom eação para a P residência do Instituto de Resseguros do Brasil causou, como não poderia deixa r ele ser , a mais viva satisfação em todcs os cí rculos li gados iJ atividade segu radora .
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de Seguros
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MARÇO
DE
1956
Firemen' s lnsurance Gompany of Newark A 13 àe dezembro do ano passado, completou a "'Firemen's Insurance Company of Newark'' um século de exist ência e nesse bem longo período ele funcionamento , pôde ela, indiferente às prof undas transformações econômicas. po líti cas e sociais por que passou o nmndo. conqui star a posição de que hoje elesfruta nos mercados internacionai s ele seguros, iirmanclo-se como uma verdad eira potência no ramo. Suas agências e representações cobrem pràticamente todo o mundo civili zado. No Brasil , ond e ela se in stalou relativamente há pouco tempo. em 1948, g raça· ao prest ígio e ao conceito ele que fo i justa mente precedida, e aos elemen tos aos quais foi confi ada a sua rep resentação em nosso país. já conseguiu a "Firemerr's '' uma situação magnífi ca sob toelos os pontos ele vista . A posição a que ela atingiu no presente momento constitue uma afirmação positiva e dec isiva ela alta capacidade dos seus admini st radores em nosso meio. os quai s, conhecedores, como são, de t odos os segredos ela técn ica seguradora. em seus mínimos detalhes . se tem mostrado, no desempenho ele seus encargos, dignos da in vestidura. O últim o balanço ela "Firemen' s ". correspondente ao exercício findo a 31 de dezembro ele 1955, dá -n os uma demonstração Ferfeita ela sua integração no mercado segurad or brasil eiro. com uma arrecadação ele prêmios bem p róx ima ela casa elos 100 milhões c~e cruzeiros. para uma receita global ele mais ele 150 milhões. Na data do encerramen t o elo exercíci o passado, o ativo ela Companhi a, excl uídas as verbas correspondentes as contas el e compen sação, montava a Cr$ 63.032 . 101.00, que po demos assim resumir: R eali zável, títulos ele renda, conta a receber, et c) . . Cr$ 21 .0 15.808.70 Disponível ( depósitos bancários) . .. . ...... . .. .. " 42.0 16.292,30 O seu passivo é sintetizado no quadro seg uinte, excl uídas igualmente as contas compensadas : ~ão exigível (capital e reservas li vres) . . . . .. . .. Cr$ 5. 788 .339,20 Reservas t é c n i c a s ( diversos) ... .. .... .. .. . . Cr$ 3-t. 024. 581.20 Exig ível (Saldo e/corren te do In stituto de Resseguros elo Brasi l, impostos e sêlos a recolher,
R.EVISTA DE SEGUROS
sociedades congêne :es e contas a pagar) . .. . .... Cr$ 14. 764. 720,90 Casa Matri z (Lucros em suspenso) . . 1. 7:S9. 967,90 (Lucros do exer cício de 1955 ) 6.66-1-.491.80 8.454.459,80 Compa radas as verbas das contas exigíveis com os das di sponibilidades, verificamo s que estas correspondem a quasi t rês vezes o valôr daq uelas . O capital e reservas da "Firemen' s'', em 31 ele dezembro de 1955, aproximavam - se muito de 40 milhões de cru zeiros. As rese rvas técnicas achavam cobertas pelos seguintes valores:Títul os de renda, empréstimos compulsórios retidos pelo I. R. B . . . .. . ..... .. 6.40 1. 8 11,40 Depósitos bancários . .. ..... 42. 0 16 .292,30
48.-+ 18.103.70 Os sm1 st ros li qui dados durante o exercí cio passado soma ram Cr$ 39.256 . 966,80, o que representa. em média, a quantia ele Cr$ ... 131 .000,00 por dia útil. D issemos, linhas atraz , que a receita de prêmios da "Firemen's ., se aprox imou de 100 milhões de cruzeiros. Realmente assim foi. como passamos a detalhar: Prêmios de seg u ros di79.881. 020.20 retos . Prênlios de 1•esseg ur~s aceitos . . . . . . . . . . . . . . . . 6 . 306. 526,60 Prêmios de retrocessões . . . . 11 . 481 . 358. 1O
97.668. 90-+.90 E m 1952. a receita, dessa origem fo i de Cr$ 74. 663 . 726.10 . Em confronto com esse ano . houve em 1955 uma a rrecadação ele Cr$ 23.05 1 . 178.80 a mai or, correspondente. em números relati vos, a mai s ele 30% . Forçoso é por o pon to final por haverse exgotaclo o espaço a nossa disposição . An tes porém. elevemos apresentar ao nosso bom ami go e colaborador. Dr. Od il on ele Beauclair, a nossas feli citações . na sua qualidade de presidente el a "Ameri can International U nclerwriters - Representações S.A .. a cargo ele quem se encontra a Agência Geral da Companhia no Brasil .
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A Equitativa dos Estados Unidos do Brasil
r
. . S~~guradora
~)(e)®(!)(!){!)(!)®:!)®®@l!)(!X!.)@@~®®(!)~J(!
Indústria
=
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DOTAL, ORDINARIO DE VIDA, PAGA- •
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DOTAÇÃO DE CRIANÇA, SEGURO ECO- •
LIMITADOS, TEMPORÁRIO, :, /o
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NôMICO e EM CONJUNTO, SEGUROS •
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EM GRUPO, SEGURO FAMILIAR COM •
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SORTEIOS MENSAIS E SEGUROS DE •
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RAMOS ELEMENTARES.
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Sociedade l\1\itua de Seguros Gerais
Opera nos seguintes planos:
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S. A.
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"Edifício Recife -
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Pernambuco
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Sede Av. Rio Branco, 125-
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Caixa Postal 398
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AVEN IDA RIO BRA NCO, 37 Telefune :
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• LOWNDES & SONS, Lida.
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Edificio Lowndes Av. Presidente Vargas, 290 RIO DE JANEIRO SEGUROS
Incêndio Alugueis Transportes Aéreos Marítimos Fluviais Terrestres Bagagem de Passageiros Roubo
A.D . I'720.
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13aía - Belém- Fortaleza- Juiz de Fóra- Curitiba • São Pa11lo - Porto Alegre - Rio Grande - Recift •
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,78 MARÇO DE 1956 N···················· i ·············~
STELLA DE OLIVEIRA
STELLA DALVA FIGUEIRA DE CLTVEIRA, ainda estudan t e elo Colégio Brasi l, const ruiu em tôrno da carreira diplomática os planos ele sua futura viela profissional. Resoluta nessa escolha, começou os prepa rativos para o Curso Rio Branco. O Govêrno, entretan to, ainda mai s reso luto. vedou o acesso feminino em tal setor ela vida pública. D. Stell a, assim, conformou- se e passou a cogitar ele outros rumos. Aprendeu taqui grafia e datilografia, sentindo-se per feitamente habilitada ao desempenho ele funções em que pudesse aplicar tais conh ecimentos, candidat ou- se a uma vaga existente nos quadros ela antiga "Associação elas Companhias ele Segu ros., _ Concorreu com várias pretendentes e ninguém lhe levou a palma. Ali ingressou, e cles.cle então toda a sua atividade profissional tem sido desenvolvida a serv iço ele órgãos coleti vos ela classe seguradora. Aquela en tidad e, em 1933, transformouse no "S indicato dos Seguradores do Rio ele . Janeiro", cedendo o passo, em 1942, ao atual ·"Sindicato das Emprêsas ele Seguros Privac!os e Capitali zação elo Rio ele Janeiro" . Acompanhando todas essas mutações por que passou a primitiva Associação. D. Stella ocupou, durante êsse tempo. vári os e importantes cargos. Foi Secretá ria da "Comissão Central ele Segu ros" (antecessora ela C.C .I. ); sob a Presidência elo sr. H. Waite. e nêsse período muito colaborou nos trabalhos realizados para
Rl!lVIS'I'A t)!l SJ!lQUROS
a edição elas tarifas regionais ele incên:lio, até há pot!co vigentes. Em caráter efetivo. também foi Secretúria ela Comissao ele Transportes e ela Comissão ele Acidentes elo Tratalh ~ . Nesta última - que era a mai s importante Comissão ela época, pela supremacia elo respectivo ramo no mercado segurador - teve a in cum- · bência ele organi zar um útil e compleb fichúri o de ri scos, espécie ele oraculo que as sociedades ·ele seguros clii:lriamente consultavam. Ti-aball1ou, depois, na Comissão Regional · ele Incêndio do Distrito Federal (C . R. I. D. F.), onde foi encarregada elos trabalhos ele compilação ele t odo o material necessário <';I Confecção ela Tarifa de Trapiches . Eventualmente. secretari ou todas as demais Comi ssões Técnicas. Hoje é Chefe clà Secretaria elo " Sincli cacato elas Emprêsas de Seguros Privados e Ca - . pitalização do Rio ele J aneiro ", além ele secretaria r os órgãos diretores ela "Federação Nacional das Emp rêsas ele Seguros Privados e Capitali zação'' e elo "Centro ele Estud os ele Seguros e ele Capitali zação". essa qualidade, colaborou nos trabalhos ela "I Conferência Brasileira ele Seguros Privados" e ela "V Conferência Hemisférica ele Seguros ". Acha que ~,o .segur,o tem uma f.~m.ção .-we- . ponclerante na viela atual"' porque 11 'recons troe, ampara e desenvolve as atividades hu·manas" e ''~m-- todos o.s setores. ele está sem pre presente :·. '·Mas é preciso fazer muito mais para que cheguemos a um nível o mai s aperfeiçoado possível". Entre as coisas de que não gosta, clestaci' "reveill on ", discursos e calor . Por outro la,:: elo. gosta -.e muito- de praia. música fina ; cinema e clias chuvosos. Amante ela leitura . tem predileção por três gêneros : biografia, poesia e psicalogia in fantil. Em jornais e em revistas (ele clubes sociais ) desta capital. cl u r a n t e muito tempo inanteve uma secção feminina. em que es;:revia sôbre decoração, moela e psicologia in fan .til. Fazia-o. porém, sob um pseudônimo na época muito conhecido. que agora não declina po r pretender retornar, em breve. a essa ati ~iclacle. .,. E is, em largos t raços. alguns aspectos : ela personalidade e ela carreira profissicii1ãl 'dê ·D. STELLA DAL V A FIGUEIRA' DE OU VEIRA, incontestà.lvelmente uma figura ele destaque na ala feminina elo n;ercado segurador brasileiro.
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Firemen's lnsurance Company of Newark Séde- Cidade de Newark, Estr-oJo de l\Tew Jersey, Estados Unidos da América elo Norte FUNDADA EM 3 DE DEZEMBRO DE 1855 Representante geral para o Brasil
American lnlernalional Underwrilers REPRESENTAÇÕES S. A.
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Encl o telegráfico : AMINTERSUR
RIO DE JANEIRO- RUA SENADOR .'DANTAS, 70 - 74, 20° e 9o 0 Telo 52-2120 SÃO PAULO - Pçao da República, 497-3 0° anelar Tels o 36-0198, 32 o6600 e 35 o2983 Capital declarado e realizado pa:ra as suas operações no Brasil C r $ 500000000,00 RAMOS DE SE GUROS EM QUE OPER A NO BRASIL :
Incêndio - Transportes - Cascos - Automóveis - Acidentes Pessoais Roubo - Vidros - Responsabilidade Civil - Riscos Ae:ronáutic'Os - Lucros Cessantes - Greves e Tumultos.
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Sé de : BLUMENAU - Santa Catarina
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Rua Floriano Peixoto 18, 1. ;:;
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I Prédio Próprio)
Esquirta da rua 15 de Novembro Telefone : 1190 Caixa Postal 184 Endereço tel. MUTU A Fundada em 1938
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MARÇO DE 1956
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Contrato de Seguro no l'empo
O Contrato el e Seguro estú merecendo, atualmen te, pelo mundo, a mais alta relevânc ia por part e el o Estad o. Esse relêvo resulta ele sua própria e\·ol u· çãc, por fôrça elo seu crescente desenvolvi mento. Por isso é que o Estado, aqui e ali , tem procurado à iscipliná· lo. por meio el e in speções permanentes e espec íficas . Para a consecução desses objeti vos foram criados os aparelhos F isca is destinados a regu la r, e pecia lm ente. o interêsse el a coletividad e e elo Estado. de me. do específico. Assim é que os In stitutos ele P revidência regul amentam as condi ções gerais desse con trato. como suas cl á usulas especiais. por moi· dá-l as e aclaptú-l as i:ls legislações adequadas, ele acôrclo com o clima político reinante. Tão sáb ia diretriz foi, ele fato, concebida. inici almente, por BEH.DlZ, talqua lmente se vê:
" E' ind ispensável promulgar um a lei relativa ao con trato ele seguro. As medidas que tal lei eleve ditar são: l .O) - R egras c:e ordem públi cas impostas aos contratan tes; 2.0 ) - D ireções jurídicas dadas ao Jui z; 3°) - O títu lo elo seguro eleve ser t ri part iclo. assim : A) Disposições Gerais : R) Di sposições especw1s pa ra os seguros ele valores ex istentes; C) - Di sposições espec1a1s para os seguros ele valores futuros. Atend end o ao pensamento acima patente os legisladores po r toda pa rte foram aceitando tais id éias e pondo-as em p rática. clanclo -l hes t odavia um sentido jurídico ele acordo com a trad ição el e suas pátrias. De modo que presentemente pelo Cn iverso, o contrat o ele seguro cbntem como base aqueles princípios que desde logo t omaramse intern acionais. Como conseq uênci a lógica dessa aceitação plena, pode-se . a meu ver. defin ir o contrato ele seguro. seja qual fô r sua modali dade, pela seguinte ma neira : "um contrato em razão do qual uma pessoa jurídica profiss ional ass um e a responsabili àacle de ind enizar determ inados ri sc(Js. mediante o recebimento prévio ele um prêmio ele cada segurado, de acôrclo com a técnica ",
REVISTA DE SEGUROS
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Abdias Távora Para a "Revista de Seguros"
:\ ão obstante. o contrato el e seguros co mo acima está def inin do, enc•e rra a presença elos seguintes elementos :
1. ) 2. 0 ) 3. 0 )
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O ri sco; O p rêmio ; A Associação .
Pel o primeiro ele justifica a sua razão de ser , sua própria di reção latente, pelo segundo sua ex istência jurídica e pelo terceiro seu cenári o e. subsequent ement e, sua opulência notória . Todavia há ainda nele uma imprescinclibilidac\e no tocante á sua racionali zação pela consonânci a elas leis estat ísticas com as elos grandes números, como manifestação técnico cientí fic'a . A despeito, porém, creio, que o fator p redominante no contrato el e seguro seja o ri sco, sem dúv ida alguma. porque sua estimação fi ca clepenclenclo da estatí stica e ela eventualidade. A pesar de tudo isso o ri sco, o prêmi o e a associação que integram substan cialmente o contrato ele seguro, sem os quais ele não ex istirá, estão ainda suj eitos à contingência humana. por se tornarem autom.i:lticamente in strumentos ele difíc il apli cação, em virtude ela própri a circunstância da falibili dade que costuma acompanhar os atos soc'iai s e morais. Po rtanto, o manêjo el o contrato ele seguro fica a exigir muita prudência. um vez que a negligência e a especulação podem oca ionar rud es ensin amentos, an t e o acaso e a variabilidade que costumam al tera r, as leis que presidem os grandes números, como ta 111 h é m aquelas que regem as estatí sticas. Corroborando ta l ponto ele vista, ouso inclicar aq ui o conselho ele Horác io apontado em "ODIS", assim expresso : "P rudens f uturi t emporis ex itum ca liginosa nocte p rem it Deus (Pru-:lent emente os deuses ocultam em cal iginosa noite. os olh os humanos, os acon teciment os futuros) .
E' sabido que "a certeza de um aconteci·
rnento é sempre representada pela unidade. Si o contecimento futuro que se tem em consi· deração é incerto, a verossimi lhança ou a probabi lidade de sua realização será expressa por uma fração que tenderá para a unidade, na medida que aumenta a probabilidade . E' fá ci l calcular est a fração ele certeza, quando se conhecem o número de combinações possívei s e dentro dele o número ele combinações que devem reali zar o aconteci men t o esperado. U ma simples relação elo seguro para o primeiro algarism o dará a fração que exprime a probabilidade . N um baralho ele trinta e duas cartas, com doze figuras, a p ro babilidade de tirar uma figura é de ] 2-32, ou seja a soma elas cartas ou o número ele combinações possíveis. Pela regra acima enumerada, a probal:;i liclacle ele tirar uma figura será 12/ 32 = 3/8 e a probabili dade con traria de tirar uma ca rta sem ser fi gura, uma carta bran ca, é de 20/ 32 = 5/ 8 . A soma dessas frações . ...... . 3/8 + 5/8= 1. que é a unidade, po rtanto , a certeza''. O mesmo número ele cartas no jogo ele "poker'' . tão comum ent re nós nas rodas sociais. oferece combin ações interessantí ssimas quando as cartas clestribuiclas por quatro parceiros, em virtude ele predominar ora o fator sorte, ora o fator azar. E dgar A lan Poe, o ardente poet a enve redou pelo camin ho do mermeri smo, a fim ele atingir o climíni o do sobrenatural, servindose da psicologia patológica quando af irmou: "quero faze r do azar a matéria ele um cálcul o rigoroso " . A ssim , o imagin oso vate lançou as bases
de uma escola especulativa que encontrou ade bitos que cria ram sistemas matemútic' JS destinados a triunfar pela aplicação da probabilidade. Destacou-se o gen ial Wronski. engenhei ro polonês, que usou a p robabilidade, segundo a teoria que fundara. obtend o grande sucesso no jogo de azar . Esqueceu- se de que a rol eta e a manifestação da mecânica mais bem aperfeiçoada, em relação ao seu organ ismo que se desgasta va com o tempo e pelo vício . Surgin do . em conseq uência, o desequilíbri o que o le1·ou a falecer mi seràlvelm ente, anelan do sem destino como que tivesse sido atacaelo ele "d rapt.,mania". Depo is apareceu Q uet elet que conseguiu casar a estatí stica com a probabi li dade. A ntes La-P lace e Bertrancl h a viam penetrado nos arcanos mi steri osos elos núm eros para apontarem o segredo das coisas. Esses seres pri vi legiacl os pela inteligência olvidaram- se ele que t udo na vida obedece <1,1 ri sca os post ulados ela ciên cia. Para que o contrato de seguro se impuzesse na época moderna foi necessária a cri ação de emprêsas. ora anônimas, ora mútuas. pa ra sua exploração em grande escala, emp rêsas estas que fica m também dependendo ele boa organi zação . ele fôrça ele vontade de seus diri gentes. el e boa técnica e de fator sorte. baseados no critéri o essencial e atuante. Os cabali stas di zem que há um vigil ante para tudo na existência, feiçã o também conh ecidas pelos g regos "Egregoro '' com o ob jetivo de t onalizar as 1·ibrações elas co isas manejadas pelos seres hum anos.
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COMPANHIA DE SEGUROS
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Sede - São Pa.ulo: Rua Libero Badaró 152, 5. andar Telefones: 33-7551 e 33-5843 0
Rio de Janeir o
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Fundada em 1924
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RUA DO CARMO, 9 - 6.0 andar
Telefones: 22-1033 e 42-7777
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~A~ÇO
DE 1056
Valôr Segurado e Valôr em Risco no Seguro de Automóveis por Flavio
C. Sá
para a " REVISTA D E SEGUROS" Minha atenção foi despertada por um artigo do S r . Luclolf Mourão Bastos. publicado sob o título "Ainda sôbre valôres segurados automóveis". no número de Jan eiro desta revista . Por est ranha coincidência, no final do ar tigo há um anúncio da própria revi sta com os dizeres: ·' Gma tribuna sempre aberta aos reclamos elo seguro nacional" . E m face de tão opo rtun o conv ite, não resist i a tecer algun s comentários sôbre tão momentoso assunto, no qual participei com m o cl esta contribuição, tanto na feitura ela atual Tarifa A utomóveis, como no p rocesso que transitou na CPRD, mencionado pelo articulista. A idéia de se dotar o segu ro automóveis com uma cláusula ele rateio ou dispositivo semelhante que atenue a pretensa evasão ele prêmios. não é nova. A pa r ele vári as tentativas que remontam a um passado mais distante, encontramos o presente caso qu e t eve sua origem num requerimento. dirigido por uma Sociedade ao DN SPC, em 13 de Julho el e 1954, solicitando, entre outras medidas, a aprovação da cláusul a de rateio. O processo, após receber parecere:; favoráveis, do In spetor ele Seguros e elo Delegado Regional. foi ao Sr. Di retor Geral que, em 31 ele Janeiro ele 1955, exarou o seguinte despacho: ''Encaminhe-se ao IRE soli citando parecer". No In stituto ele Resseguros elo Brasil o processo t omou o número CP RD-114-AT-15 , sendo encaminhado, após parecer do Chefe c:. Cartei ra Automóveis, ti CPRD . D iscutido o assunto em sessão reali zada em 25 -II - 1955, foi resolvido, por maioria rejeitar a cláusula ele rateio proposta, e por unanimidade, n ão apresentar outra cláusula em substituição à! rejeitada, aprovando, tão somente, a seguinte resolução: "A Comissão resdveu aprovar parecer cont rári o àJ cláusu la proposta, uma vez que a mesma fere os princípios tarifários do ramo automóveis, porquanto o seguro é feito, em princípio, a p rimeiro ri sco e o seu prêmio compõe-se ele duas parcelas distintas, uma das quais in clepencle elo valôr segurado . Por outro lado, fixar-se "a priori" o valôr real do objéto segurado,
REVISTA DE SEQtTROS
tran sformaria a apólice em avaliada". Daí foi o processo ao CT e posteri ormente i;l CCT , onde baixou em diligência, e novamente ao r. R. B . , onde tomou o número CPRD ..... . 16-AT-10. Atendendo àJ soli citação de informações formu lada pela CCT, a Sociedade que havia requerido ao DNSPC respondeu, em 29 ele Agôsto de 1955, esclarecendo, entre outras coisas o seguinte : a) que a c'láusula visava minorar o clesiquilíbrio verificado entre o prêmio angariado, na base ele um valôr segurado inf erior ao valôr venal, e o custo ele reparos ; b) que os proponentes interessados em não pagar prêmio elevado e atribuindo pouca importân cia ao ri sco de perela total, frequentemente seguravam os veículos por valôr não correspondente ao valôr em risco, deixan do, as sim , a segurad ora de receber o prêmio que normalmente lh e caberia: c) i:J gui za ele ilustração. apresentou um quadro comparativo ele custos ele sini stros para determinadas peças ou partes ele determinados veícul os. preços estes em vigôr em ] .0 de Janeiro ele 1954, ].o ele Janeiro ele 1955 e 20 ele Agôsto ele 195 5. Examinando os esclarecimentos prestaelos, manteve o relator ela CCT ponto ele vista favorável iJ aplicação ela cláusula ele rateio. dando como procedentes as razões ela Socie dade, sem notar que: a) o valôr seria arbitrado quando ela efetivação elo seguro e não na época elo sini stro; b) não cabe prêmio àl Seguradora por um ri sco que ela não assume; e c ) os custos ele reparos em 1·. 1 . 55 e . . 20.8. 55 não podiam servir ele justitificativa, pois o requerimento fôra apresentado ao DNSPC em 13 . 7 . 54. No final, seu voto era no sentido de: a) adoção obrigatória e geral ele uma tabela ele valôres mínimos de cotação no mercado nacional para os veículos a serem segurados, na
qual seria considerado o ano de fabricação e o modêlo. Essa tabela poderia ser desdobrada po r praças ou regiões e seria revi sada semes tralmente, a fim de manter atualizados os v alôres de cotação para os seguros novos e as renovações. Nessa hipótese, não haveria necessidade de apli cação da cláusula de rateio, uma vez que o veículo seria segurado, compulsõ· ri amente, pelo valôr Corrent e. no mercado ; e h) aplicação da cláusula de rateio. quando no caso de sinistro, o valôr do veícul o segurado fôsse in feri or ao valôr do mercado, o qual seria apurado cuidadosamente. E indica que essas medida talvez pudessem ser aplicadas con j ugaclamente. Salvo melh or juízo. não vejo como aplicar, con jugadamen te, med idas opostas. Foi o processo . na CCT. enriquecido com o parecer elo Dr. (!cJ ilon de J-leauclair que. como medida conci li atória , caso a cláusula de rateio não viesse a se; aprovada. sugeri a uma tabela para seguros a l- 0 ri sco. onde as t axas vercentuais variariam em f unção da propor ção entre o valôr segurado e o valôr em ri sco. Novamente no IRB. veio o processo com o parecer elo Assessor Técnico da Divisão ele Operações Especiali zadas . no qual era proposta a tabela que finalmente veio a ser aprovada. contra o voto elos represen tantes da Federação e med iante voto de desempate do presid ente da Com issão . Embo ra a exposição sup ra tenha sido um tanto extensa. creio t er sido a mesma necessária para melh or c o m p r e e n sã o daqueles que se dedicam ao estud o dos p r o b 1e m a s cio seguro automóveis. De acôrdo com o o sistema adotado na Tarifa A utomóveis, temos que a t axação do ri sco de colisão est á sujeita a duas parcelas distintas, sendo a pri meira fixa , em função da marca, ano de fabricação e potência do veí·culo, e a outra percentual, em função do valôr segurado . E' sa· bido que a taxa básica (parte fixa ) destinase 2: cobertura elas perdas parciais e que taxa percentual destina-se à cobertura de perda total . Na perda total não cabe a aplicação da cláusula ele rateio uma vez que, send o in suficiente o seguro. estará o segurado automàticamente penalizado. Como, pois, justificar a aplicação dos coef icientes aprovados. que t êm toda a característica de taxação a primeiro ri sco, sôbre taxas destinadas a perda total? Se as taxas básicas são in suficientes, face aos alarmantes aument os nos cust os de reparos, seria o caso ele atualizá-las e não o ele alterar, pro funda e incoerentemente, o sistema
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de taxação. A forma de taxar não deve ser confundi da com a propriedade elas taxas . Parece-me, no entanto, que os dois pont os de maior importância foram relegados a condição secundária, como sejam : 1. 0 ) todos nós sabemos, e não há necessidade de frizar, que a confecção ele li stas ele prêços de automóveis, no nosso mercado, é pràticamente impossível, dado as constantes alterações no critério de importação e a sempre crescen te desvalorização ela moeda. Se considerarmos que t al li sta deveria prever não sàmente os prêços dos veículos novos. mas também os dos usados, cu ja depreciação não póde ser prevista, veríamos da im possibilidade de compilar tai s li stas ele forma a que pucles· semos atender o fim almejado. A fixação de um valôr arbitrári o no início do contrato de seguro não constitue garantia alguma ele que o veículo venha a ter êste valôr na época do sini st ro. Por conseguinte. a apólice automóveis sendo um contrato de simples ind en ização, onde aos segu· rados não é permitido auf erir lucro. não póde ser convertida em apólice avaliada. 2. 0 ) a teoria de que os segurados sonegam prêmio. segurando seus veículos por valôr inferior ao real. não resist e a um exame, ainda que superfi·cial . Se a Companhi a aceita como bom o valôr arbit rado pelo segurado e cobra um p rêmio sôbre êste valôr, onde está a sonegação ? Pelo acima exposto, quer me parecer que o sistema aprovado pela C PRD. cont ra o vot o dos representantes da Federação, por ferir a própria estrutura da ta ri f a, t eve como origem a ansiedade de obtenção el e mai s prêmi o, sem a necessidade de um trabalho contínuo e cansativo ele esclarecimento jun to aos segu ra· dos sôbre a verdadeira forma de efetuar o seguro automóveis. Não corrigiu-se a C'ausa, procurando-se, apenas, atenuar os efeitos, mediante o emprêgo de artifícios que. a meu vê r, trarão mais malef ícios do que benefícios. Alterou- se a forma de taxação de maneira incoerente. con form e demonstrado acima . quando tudo o que era necessário era a atuali zação dos algarismos e não a mocli fi cação da forma de aplicá-los .
R8UIGUROS É esse o endereço telegráfico da 11
Revista de Seguros 11 MARÇO DE 1956
Seguradora
Imprensa Da correspond ência que habitualmente nos chega, separamos a carta ele um "yeter::t no leitor" para dela extrairmos o tema desta gazetilh a. 0 missivista, f ugindo àJ praxe, não se es· parrama em elogios fáceis ao trabalho clesb revista . Eviclerrtemente, o clitirambo não é o seu gênero . Seu obj eti vo, na verdade alcançado peh seguran ça e acêrto elos conceitos expendid os, foi o ele tecer considerações em t ôrn o da mi ssão confiada i;l imprensa especiali zada elo se-· guro. E' uma missão de capital importância, embóra disso nem t odos se apercebam. E nãu o dizemos com a intenção manhosa ele colher, em benefício próprio, as gloríolas que tal ver da de, aparentemente, poderiam conceder-n os. O simpl es reconh ecimento ela importância ela mi ssão, não implica louvores a quem a execu· ta. O executante por vezes, pode clesincumbir-se mal ele suas tarefas, e a nosso respeito só os leitores t êl)l autoridades para emiti r um julgamento. Estamos, pois. a vontade para falar a respeito elo papel desempenhado, na atividade segurad ora. pela im prensa especiali zada. São vários os seus benefícios e natural· mente não iremos mencioná -los todos. nos parcos limites destas notas. Mas nos referiremos sem dúvida. a algun s dos mai s importantes . O Seguro é uma in stitui ção que, pela sua complexa técnica e va riedade elos liames mantidos com outros ramos do saber humano, não se deixa fit::ilmente devassar. E' longo e msano o seu aprend izado. Nessa especialidade. a aqu1s1çao ele um razoável cabedal demanda pacientes e a:ura· elos estudos. E a med ida que se desenvolve econômicamente o Seguro, maior o número ele profissionais necessário i:,l composição elos quadros
funcionais. É, por isso, problema ele suma importân cia . o ela formação profissional elas sucessivas gerações ele securitários. Essa formação profissional pode ser reali zacla através ele vári os meios. Desde o mais franco e desamparado auto-cliclati smo, até ao mais completo e eficaz sistema pedagógico. E m qualquer hipótese, no en tanto, sempre haverá um papel sali ente reservado àt imprensa, c'o mo órgão ele formação e informação ela opini ão elos seguradores. No Brasil , avulta ai nda mais a missão ela impren sa especializada. Poucas escolas ou cursos onde se mini st re o ensin o do segu ··o, tal é o quadro desanimad or que a reali dade nos o ferece. Campeia. ent re nós. o auto·cliclatismo. Desori entado. caren te de fontes ele inf orma ção, desamparado ele qualquer a juda peclagógica, o estudi oso de tal matéria é obrigado a correr seca e meca. numa busca penosa ele co nh ecimentos fragmentários que ainda terão. depois, ele ser reun idos por um método iwlividual que a seu talante cada uma cria. Em meio a tantas lacunas. o recurs.:J ~1,; publicações especializadas representa sem clú· viela um ·caminho obrigatório. Torna -se. po r issc. ainda mais deli cado e importante o papel con fiado a essa im prensa . Maiores são as suas responsabiliclacles, pois sôbre êsses peri ód icos. além de outras fun ções . cabe- lh e a de ori entar os profissionais no sen tido ele uma escorreita e esclarecida formaçào t écnico -cultural. Em seu 36 anos ele atividades. folgamos em dizê- lo. jamais a REVISTA DE SEGU· ROS descurou ele qualquer das facetas ele sua mi ssão . e especialm ente dessa a que nas linh as atrás nos referimos. ~sse foi o úni co elogio - e era o que nos bastava - tecido pelo .. veterano leitor" na carta que motivou êstes comentários. M ui to obrigados.
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DE
SEGUROS
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RONALDO XAVIER DE LIMA
Acaba de ser investido no cargo de Diretor- Gerente ela "C ia . Excelsior de Seguros" o nosso prezado amigo R onaldo Xavier ele Li ma, que ascen de ;':t1uele posto em virtude do li cenciamento elo D r . August o Xavier de Li· ma, nomeado por S . Excia. o P residente ela República para a Presidência do In stituto ele Resseguros do Brasil. R onaldo - que vinha exerC'encl o, na Companhia. as fun ções de Assistente ela Diretoria - é um jovem que, nada obstante sua idade, já ccnseguiu uma valiosa experi ência nas lid es elo seguro, a par de um cabedal ele conhecimentos teóri cos que soube tão bem assimi lar. E m 1954 frequentou a Ameri can U niversity, em Washington, onde realizou. com grande interêsse e aproveitamento. estudos especiali zados ele seguros . A li . como é sabido, tal disciplina é objeto ele um excelente pro· grama pedagógico. dado o desenvolvimento '
já atingido na América el o N arte pelo ensmo do seguro. A lém disso, ..concl uidos êsses estudos universitá ri os, Ronaldo decidiu -se a enf rentar, de im ed iato, o lado prático da Instituição com cu ja t eoria vinha de fa miliari za r-se . E nos Estados U nidos mesmo realizou dois úteis e valiosos estágios; primeiro nos esc'ritóri os ela Home Insurance Co. em Washington e, depois, em New York, na A meri can Foreign Insurance Association. Não é preci so ir além, ev id entemente, para colocar em relêvo as credenciai s ele Ronaldo para o exercício do importante cargo a que o guin daram, agora, os acion istas da Excel· S!Or .
Ronaldo Xavier de Lima, que é também Diretor da "Esparta S.A ... (sociedade de corretagen s de seguros e representações em geral) . faz atualmente o curso ele Direito na Faculdade de Direito da U niversidade elo Dis· trito Federal. de,·endo concluí -l o no próximo ano. P or tudo isso. como ai nda pela sua jovial idade e simpatia pessoal, Ronaldo goza, merecidamente, ela estima e amizade de um vasto círculo el e relações que t em no meio egurador . Su::esso e feli cidades, R onald o. na sua nova e importante investidura .
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Fogo - Ac. Pessoais - Transportes - Resp. Civil - Fidelidade Vidros - Automóveis
Diretoria Serafino Filepo - Dir . Presidente Paschoal Scavone - Dir . Secretário Dr . Francisco Adami - Dir . Superintendente Gerente Geral: - Angelo Bortoletto
Sucursal no Rio de Janeiro: Rua Acre, 55 Gerente: Affonso Gaet ani
Tel.: 43-7331
Com/Janhia da Expansão Econômica It alo -Antericana Rua Boa Vista, 162 - São Paulo Banco do T rabalho I talo- Brasileiro Rua Boa Vista. 116 - São Paulo Banco del Trabajo ! talo-Americano Montevideo ~
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MARÇO DE 1956
Dos Aspectos de Liquidações de Sinistros de Automóveis quando a Importância Se· , gurada e menor que o V alôr Real na data do Sinistro Tese apresentada na II Conferência Brasileira de Seguros Privados e Capitalização por Carlos de Abreu Costa I - Esta modalidade ele seguro, operada a primeiro ri sco. que melhor satisfaz as ex igências elo ramo, embóra esteja. pela sua tarifa, cotada nesta base. em consequência ela alta elas peças, mão ele obra. etc., só poderá ser operaà-". den tro das bases normai s. se o sistema tarifário acompan har com a devida rapidez a· mutações destes valores. reajustando-se peri odi camente as taxas básicas elo risco coli são que é é! parte mai s gravosa ao Segurador. li - Atualmente. o prêmio coli são vêm se tornando in sufici ente; se a aceitação do seguro fôr feita por valôr meno r elo que o va· lôr rea l elo veícu lo. e sendo o p rêmi o el e colisão composto el e uma taxa básica e um adi cional proporcional (0.5 0;/c ) ao valôr segurado agravar- se-á esta in sufi ciência; como os riscos de In cêndio e R oubo teem sido mais favorá\'eis ao Segurador e são calcu lados sôbre o valôr segurado. esta compensaçã9 também decresce quando a aceitação elo seguro fô r feita por val ôr in ferior ao real. III - Dentro el e certos limites , poderá a Segurado ra cGntrolar a aceitaçfto elos seguros . observanclc·. tanto quanto poss ível. os valôres reai · dos veícu los. por ocasião ela contratação elo seguro . evi tando a emi ssão de apólices com va lôres muito abaixo ou acima elos reais, não só pela perda de prêm io nos casos ele valôres in su ficien t es como também elos inconven ientes elo caso oposto . IV - Quando o seguro é efetuado pelo valô: real. se oco rrer sini stro ele perda total. isto é, de 7 5% ou mais do Yalôr real do veí culo na data do sinistro, o Segu rado receberi a in denização total, entregando á Segu radora os salvados. V - E ntretanto. quando em situação for tuita. fôr efet uado seguro por valôr in ferio r. qual o aspecto ela liquidação do sini stro quando a importância segurada é menor do que o valôr real do veículo na data elo sini stro ? A seguradora. pelas condições atuai s. con· tinua com a obrigação de inden iza r o dano até o limite ela apólice, m<>.s o seu direito sôbre os REVISTA
DE
SEGUROS
salvados , se ocorrer perda total , que atinja 75 7o ou mais elo valôr real elo veículo na data elo sini stro é proporcional ao valôr segurado e o real. VI - Não constitue percl<'. total o fato da inden ização alcançar 75 7o ou mai s da quantia segurada (se fôr inferi or ao valôr real ), pois esta só poderá ser invocada quando o dano atingir a 75 7o ou mais do valôr real elo veículo, e, ,e o seguro foi efetuado por valô r in fe rior ao real, a Seguradora deverá pagar até o limite da apóli ce. Citando um exemplo, se n'um veículo de valôr real de Cr$ 400.000,00, aceito por Cr$ 100.000,00, um sini stro ven ha atin gir 75 7o ou mai s elo valôr segurado, não constitue perda total, e não assistirá 2,1Seguradora direito á posse elos salvados ainda que pague uma in clenição correspond en te ao limite ela apóli ce. VII - A apli cação ele cláusula de rateio comum neste ramo, tirando a sua caracterí stiC?. ele prim eiro ri sco, traria enormes dificuldades ás liquidações de sinistros e importari a na mod ifi cação do sistema tarifári o, pois est e sempre fo i calculado para seguro a primeiro ri sco. V III - Entretanto, em consequência clas condi ções anormais produzidas pela desvalorização ela moeda e pelas dificuldades de importação, necessitam as Seguradoras encontrar uma formu la que as proteja contra o dese jo do Segurado efetuar seguros por valôres flagrantemente abaixo elo valôr real do veícul o sem que a Seguradora possa encontrar uma ccmpensaçào no sistema ta ri fá rio. IX - Devem as taxas ser reaj u s t ada~ períódicamente reduzindo-se ao mínimo a influ ência do valôr segurado no prêmio do seguro, especialmente com relação ao ri sco de Coli são, mas para os casos em que o seguro é tomado, deliberadamente pelo Segurado, por Yalôr inferior ao real , apesar das recomendações do seu corretor ou segurador , poder-seia estudar limitações por meio de uma partici pação elo Segurado, quando o valôr do dano ultrapassasse dete~minada percentagem elo valôr segurado. 487
X - Os inconvenientes encontrado por ocasião das liquidações de sini stros em sit uações desta natureza, se prendem ao fato das aceitações por valôres imprópri os, criando-se imprevistos desagradáveis, não só nos sini stros de maior vult o, como acim a apontado, como também nos sini st ros menores, cuj as liquidações correm normalmente, mas o Segurador so freu , pela perda ele prêmi o, prejui zo proporci onal maior _ X I - Para co rrigir estas situações melhor seria a máxima absten ção destes casos na ca rteira e tamb ém se jam os prêmi os reajustad os periàd icamente. reduzindo-se ao mínim o a inf luência do valôr segurad o. na taxa do segu rc. especialm ente com relação ao ri sco el e coli são_ XII - Mu ito se tem comentado sÔbre a indusão de cláusula ele rateio nas apólices ele automóveis. n;as esta med iela deveria ser sà mente tomada em últim o caso, isto é. se por ventura, a contínua alta de mão ele obra, peças. etc.. tragam desproporção in superável ao ajustamen t o tarifári o compatí,·e! ao mercado. X lii - Ainda . se isto vier a ocorrer, não se poderia pret ender apli car ao seguro ele automóvel a cláusula de rateio comum. habitualmente usada em outras moclalidacles, sem fe rir frontalmente os seus princípi os ta ri fá rios e as boas normas ele liquidação nos f requentes casos ele sini stros. XIV Seria extremamente difícil ás partes contratantes. em cada o c as i ã o . eleterminar o val ôr real elo veículo no dia el o sini stro . Atualm ente o probl ema encontra:·ia grandes c!ificulclacles porquan t o a mai oria elos automóveis são geralmente us<:tclos e d iferem entre si, embóra possam ser ela mesma marca e an o ele fabricação, pois dependem do seu
estado el e conse vação e haveri a séri os embaraços para se ajustar o montante ela indenização. Se houver divergência na avaliação as partes terão que recorrer a arbitragem amigável ou judicial . X V - Não seri a possível tentar remecliar esta situação admitindo-se a hipótese da emi ssão ele pólices com a declaração do Yalôr real do ve ícul o_ isto é, apóli ces pré-avaliaclasEsta prática não deverá ser adotada pelos seus inconveni entes e produzir ia anomali as na participação a cargo elo Segurado pelas mutações do valôr real elo veículo durante a vigência do seguro bem como encontraríamos con tratos por valôres id ênticos, prêmios idênticos. mas com parti cipações do Segurad o diferentes segunclo a época de aceitação elo seguro. N ão havendo uma li sta oficial ele valôres que necessitaria rev isão muito frequente, cada Com panhia adota ria critério dife ren te, criand o clesigualdacles nas condi ções elo mercado segurador, o que. ele fo rma in di reta, cleso rclenaria o sist ema tarifário, uma vez que embóra o prêmi o fô se o mesmo, a participação do segurado, sem formu la regulamentada. da ri a margem a esta a normalidade. XV I - Geralmente. o Segurad o clesconh ece o custo atual ele reparação e se o conserto elo w ícub · fôr efetuado por iniciativa c!a Companhia, novas complicações serão en·contradas para a justar a parti cipação do Segu ~ado que sempre julga o dan o de custo meno!'. Se. por outro lado. fôr entregue a iniciativa elo Segurado o enca rgo ela reparação elo veículo. a Seguradora teria que suportar os ac rescim os ele custo provenientes ela in experiência do Segurad o e elos abusos de preço e ser viços não relacion<tcl os diretamente com o sini stro. obri gando a Companhia a intervir na
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MARÇO
DE
1956
liquidação ou exigi r uma concorrência de preços, devendo o ' egu :·ado apresentar vários orçamentos nem sempre solu ção satisfatória para corrigir o inconveniente apontado, porquanto se o Segurador não estiver em condi ções ele tomar a iniciati va elas reparações do dano e indicando of icina ele sua conf iança porá em risco a estabili clacle ele sua ca:-teira, porque sómente a experi ência acumulada da Companhi a na prática das li quidações diária s de reclama ções a tornarú apta a obter melhor serviço. pelo menor cust o. satisfazendo ambas as partes. XVII - Após mencionar o que provàlvelmente ocorreria com a apli cação ele clá usulas ele rateio com um ao seguro ele automóve l, e, se esgotados todos os recursos ele rea justament o ta ri fá rio p'l.ra conserva r o seguro a primeiro risco, se ria o caso ele se estudar a possibilidade ela divi são elo primeiro ri sco atualmente aceito, em duas faixas: a primeira faixa que pe;c\eria abranger até 50 o/c elo valôr segurado. con tinuari a a ser ope :·ada a prin-,eiro ri sco absoluto. e. a segunda faixa elos restan tes 50o/a . seria operada com rateio calculado en tre o valôr segurado e o valôr em nsco. Ad mitind o-se esta hi pótese o Segurado receberia as indenizações normalmente. sem nenhuma part:c ipação, desde c~u e o dano fôsse inferi or ao limite da primeira faixél. ; quando o sini stro vier a ultrapassar o limi te ela pri meira fa ixa: se ri a a inden ização calc ulada, somando-se a pa rte não rateável com a parte rateável para se encontrar o montante da ind eni zação. Esclarecendo melhor, expomos. no quadro abaixe. um caso ele seguro de automóvel cuj o valôt· real é Cr$ 200.00.00 e segu rado apenas por C r $ 100.000.00: foram expostos algun s casos ele prejuízos imaginúrios, part indo elo li mite máximo da primeira faixa. podendo se observar quai s os efeitos resul tantes : VALôR CR$ SEGU R ADO EM n.Isco PREJ UIZO 50.000,00 100.000,00 200.000.00 80.000,00 100.000.00 150. 000,00 I :\DE!\IZAÇÃO Cr$ la. FAIXA 2a. FA I XA SOMA 50.000,00 50.000.00 mil 65. 000,00 50.000,00 15. oco.oo 75.000,00 50.000.00 25.000.00 1 0.000.00 50.000.00 50.000.00 XVI II E m conclusão, expostos os principais inconvenientes que atualmente àpresentam as liquidações de sinistros de automó·
REVISTA DE SEGUROS
ve:s quando a importân cia set;urada é menor que o valôr real na data elo si ni stro, e, com o intuito ele atenui:l-ios, apresentamos à li CON FER~NCIA BRASILEIRA DE SEGUROS a seguinte proposição : 1) que seja o segu ro ele automóvel manti do a p rim eiro ri sco enq uatTto houver a possibiliclacle de reajustamento de suas taxas e condições, alterando-se o atual sistema no sentido de se red uzir ao mínimo a in fluên cia elo valôr segurado no prêmio fin a l, especialmente na cobertura colisão: 2) que o estudo de cláusula de ratei o, porventura no futur c necessftria . seja ori entado n'un'a segunda f<lixa, permi tindo a liquidação normal dos stms· tros menores. R ESOLUÇÃO APRO \ -A DA A II Confe rência Brasileira de Seguros Privados e de Capitalização res0lveu recomendar: que a Federação N aciona! das E mprêsas de Seguros Privados e ele Capi talização, promova estudos para atenuar inconveni entes nas liquidações de sini stros ele automóveis, qu ~nclo a importância segurada é menor que o valôr real na data do sini stro. levando em cont:1 a ::ontribui ção apresentada pelo autor. , '11 1111111 ( ; llll ll llllll ( J 11 111 111 11 11 [] 11111 1! 11111[ llllll lllllll[] llllllltl::
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CIA. BOA VISTA DE SEGUROS MERCANTIL- COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS LINCE DE SEGUROS GERAIS S. A. COMPANHIA DE SEGUROS BELAVISTA BOAVISTA- COMPANHIA DE SEGUROS DE VIDA
Operam nos seguintes ramos Incêndio Terrestres -
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MATRIZ: Avenida 13 de Maio, 23, 8. o andar RAMO VIDA:Rua Senador Dantas, 7'4, 10. andar DEMAIS RAMOS: Rua Senador Dantas, 14, 5. e 6. andares 0
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Telefone: Rêde Geral: 4 2 - 8 O 9 O
Sucursais e Agências Cobrindo Todo o País
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Seguro de Responsabilidade Civil para os T ransportadores e Rodovia rios Tese apresentada na II Conferência Brasileira de Seguros Privados e Capitalização por Issa Abrão
Em meados do ano de 195 I . surgi u em São Paul o a em issão em massa ele apólices ele seguros ele responsabilidade civi l a fa vôr ele emprêsas ele transportes mcloviários. De São Paulo, como é óbvio, essa moclali clacle atingiu o mercad o segurador do Rio, Pôrto Alegre e outros mercados elo sul e do norte elo País. :asse seguro, garante ao transportador rocloviári ü o reembolso das reparações pecuniá rias. pelas quais, por disposição das leis civís e comerciais, fôr responsável em virtude ele danificação ou perda elas mercadorias perten-centes a terceiros, pessoas ou firmas. que lh e hajam sido entregues para transporte. Se êsse seguro ti vesse a finalidade precípua ele pôr a salvo o transportador de p rejuízos oriundos de sua culpa ou omissão culpOSC\, nada caberia a objetar à' sua realização. Ao con t dt ri o seria dígno ele louvor o transportador que assim agisse. em defesa do seu patrimôn io. Entretan to. o que ocorre é de suma gra vidade. porque o seguro ele R. C . não passa ele um instrumento artifi cioso para que o transportador rodoviá rio reali ze seguro do ramo - transportes de seus embarcadores, assumin do assim . os ri scos de casos fortuitos e de fô rça maior . Como se vê, o transportador rodoviári o, no caso, assume, po1' sua con fia e risco , os casos fortuítos e de fô rça mai or. com a agravante de cobrar dos seus clientes embarcadores os prêmios ela ta rifa de transportes rodoviá rios. A in fração é tão flag rante, que, além de constituir um comércio ilí cito, fe rin do frontalmente o Dec. -l ei 2.063, lesa as Companh ias de segu ros, o I. R. B. e o erári o públi co na parte referente aos sêlos e impostos. A lém disso . pôe em perigo a estabilidade ele pessoas físicas ou jurídicas, no caso de um sin istro de vulto, cuj a causa não se enquad re na cobertura do seguro de R.C.. prejudicando, em última análise, a própria economia nacional, face a eventual desiquilibrio econômico ou
financeiro das partes contratantes (transpor· tador ou embarcador),
Aparentemente o seguro de RC é perfeito e legal, porém, no f undo, êle se t orna llegal e preJudiCial aos interêsses da comunidade, principalmente das sociedades de seguros, que se vêm àJ f rente de concorrências ilícit as, ou seja a invasão do ramo transportes pelo ramo }(. C., em benefício excl usivamente do transportador. A lém do prejuízo material às Companhias, que deixam de receber os prêmios legítimos, há o lucro ilegal da operação . Face ao exposto, a II Conferência Brasilei ra de Seguros, propõe: - que seja solicitado à Federação Naciona l elas Emprêsas de Seguros Privados e Cap itali zação, um estudo sôbre a matéria, en caminhando às autoridades competentes o pedido para solucionar de vez a anormalidade apontada, ou a assinatura de um convên io entre t ôdas as sociedades seguradoras regulando a aceitação dos seguros de R. C. de transportadores rodoviários, ele forma a evitar que a sua cobert ura seja desviada ela sua verdadeira finali dade: - que seja feita divulgação dês se convênio pela impren ·a nos diversos Estados, alertando, ao mesmo tempo. os embarcadores quando da realização dos seus seguros através elas emprêsas rodoviárias; e - que sejam reexaminadas, tendo em vista a cobertura real da responsabilidade civil elos transportadores, as taxas atualmente cobradas, possibilitando-se a sua red ução. RESOLUÇÃO APROVADA A II Conferência Brasil eira de Seguros Privados e ele Capitali zação resolveu recomendar: que a Federação Nacional das Emprêsas ele Seguros Privados e Capitalização, pro mova estudos com o objetivo de remeter à1s carteiras específicas as coberturas que se acham fóra delas, e a indicação ele que seja evitada a concessão dessas coberturas por apólices não específicas para as mesmas, ressalvados os seguros compre-
ensivos de automóveis, o de incêndio em e outros casos semelhantes,
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· North British & Mercantile · * THE PRUDENTIAL Assurance Company Ltd.
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Cil:!-. Ingleza de Seguros SÉ.DE EM LONDRES Fundada Pm 1809
• Fundada
em 1848 •
Capital realizado para as operações no Brasil Cr$ 2 . 600 . 000,00 •
FOGO - MARíTIMO - FERROVIÁRIO • ACIDENTES PESSOAIS e LUCROS CESSANTES
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A mawr Companhia Inglesa de
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Total do ativo para todos os ramos: Libra
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Agentes principais no Brasil
REPRESENTAÇÕES FRYOR S. A. Av. Presidente Vargas. 502-14. 0 _ salas 1401 / 3 - Telefones: 23-0421 e 23-0784 (gerência) RIO DE JANtiRO
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: Agências nos Estados do Rio Grande • do Sul e de Alagoas.
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(Agência Metropolitana)
Oferecem às Companhias de . Seguros as suas listas telefônicas para 1956 Nós cooperamos para o progresso de todos os que se ocupam de seguros Cooperem também para o nosso progresso, incluindo as companhias nossas representadas em vossas distribuições
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LA FONCIERE - INCENDIE AVENIDA RIO BRANCO, 128 -A, 4. 0 andar, scwlas 407/409 TELEFONE : 52-4018 -
RIO DE JANEIRO
Companhia Francesa de Seguros Contra Fogo e Lucros Cessantes FUNDADA EM 1877 REPRESENTANTE PARA O BRASIL
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MARÇO OE 1956
Tendencia Unificadora. nos Seguros Marítimos Tese apresentada na ÍI Conferencia Brasileira de Seguros Privados e Capitalização por Raymundo G. Corrêa Sobrinho O ·comércio ma rí timo apre enta um cará ter essencialm ente uni versali sta. Aspecto êsse que se acentua cada vez mais. 3.1 med ida que a civili zação progride. Nascida da curi osidade e de certa dose de aventura, que exist em em todo ser huma no . mesmo no mais pa cato e indolente, a navegação atirou-se logo às mais ousadas exped ições e, cortando "mares tenebrosos", não t ardou a ligar os povos mais distantes e de culturas mais diversas. T eve, para estimul a r-lh e o progresso. o comércio que propi ciava. E êsse comércio. reali zado entre povos de leis e cost umes di fe rent es, cri ou um direito própri o, que pouco a pouco impôs, mesmo aos e s t a d o s mais poderosos. um conjunto de princípios e regras básicas. que todos seguiam. porque foram dit ados p or necessidades comun s. su rgidas nun1 teatro comum - uno e uni versa l - o mar. :\asceu. assim . da p rópria natureza da navegação , a tendência uni f icadora elas normas marítimas . E . embóra essa uni f icação não se tenha ain da alcançado. é in dubi tável que dela nos aproximamos cada vez mais . O Comité Ma rítimo Intern acional e a I rrtern ational Law Associati on têm . nesse sentid o, r eali zado uma obra notável, em que se sali entam as con venções de B ru xelas e as Regras de York e A ntuérpia . tôdas co n sub stan c i an d ~J normas unificado ras de direit o maríti mo. O seguro marítimo, como ·contnto que diz respeito a fat os oriund os da navegação . não podia f ug ir a êsse caráter uni versali sta elo comércio ma rítimo. Seguiu-lhe submi sso a mesma rota . En quanto os nav ios singra vam m<'res , tocan cb portos de vários pa íses . estabelecendo inter câmbio comercial de mercadorias diversas. sôbre êle se estendi a o manto p rotetor do seg uro. E. como era natura l. os vá ri os interes saclos na exped ição p rocuravam nos mercados segurado res as mais comp letas ga ranti as para seus patrimôni os entregues aos ri scos da navegação. Se o mercado segurado r de seu p rópri o país não lhe proporciona r as garantias necessárias, ia o emba rcador buscá-las ávida m ente em out ros mercados. Essa concorrên cia intern acional evidenciou às companhias segurack ras a conveniência de se apa:flha rem REVISTA
DE
SEGUROS
para oferecer a seus f reguêses as mesmas garanti as que poderi am obter alhures . Por outro lado, as relações comerciais, fe: tas, na sua quase totali dade . atra Yés ele estabelecimentos bancár ios . mais <'.centuam essa necessidade, visto cotllo êstes ex igem. para seus cli entes, ti pos mínimos el e coberturas. O mercado segurador brasileiro, pa ra o comé rcio de im portação e exportação, tem sentido. ele há mui to. essa realidade e tem procurado , dent ;·o de suas possibili dades. atender a ela, pa ra manter no ·consenso internacional a posição a que faz jús . O prob lema, entreta nto. da uni fi cação das gara ntias não se limita às relações internacionais. Dentro elo próp ri o comércio de cabotagem, se patenteia a conveni ência de estabelecgr coberturas básicas uni fo rmes. A di versidade de enumeração dos ri scos cobertos e dos ABSOLUTA
SEGURANÇA
Autorizada o funcionar no Brasil p~b Decreto n•
3 . 2 24 de 23 de Fevereiro de 1864. e
reservas
livres
declarado1
e
Capital
realizados
poro
operações no Brasil .
CAPITAL ........ Cr$ 1.000 .000,00 R.ESEi\VAS LlVl{ES" 2.000.000,00 fundado em 1845
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'for6, Pernambuco, Ba ía . e Rio Grande do Sul
Sôo
Paulo
493
excluíd os, nas condi ções gerais das vári as a pólices de seguros marítimos, em uso no Brasil, tem dado ensêjo a situações deli cada e injustas, com ev idente prejuízo para o bom conceito do mercado segurador . E m tai s c asos, a solução p~á ti c a adotada tem si do, mui tas vezes, o pagamento de sini stros contra a let ra expressa da apólice. em atenção a uni· clacl e elo sini stro e ao equilíbrio el o mercado . Essas soluções, por equi clacle ( di gamos assim) , tradu zindo não ra ro paga mentos ex - gr af ia , trazem, em si, entreta nto, um germe prej udicial ao mercélclo, embóra necessári o em face das circun stâ ncias que o determina ra m . Essa situação está a in dicar cla ramente a inadiável necessidade ele uni f icação das garantias básicas das apólices ma rítimas dos seguradores brasil eiros. E essa uni fi cação deverá. atendidas às peculiaridades nossas. t omar em séri a cogita ção o princípio já enunciado ela universalidade dos seguros marítimos . I sso significa que 2. apóli ce ma rítima brasil eira deverá, tanto quanto possí ve!. propicia r aos segurados as mesmas garantias básicas que encontrariam nos grandes mercados intern ac ionais. Caminhando nesse sentido, est aremos fazend o obra patri ótica e útil ao meio segurador e propug nando pelo desenvolvimento e progresso do seguro. E m conclusão, submetemos ao plená rio ·:-=-~--:-:-:··=··:-:-:··:-: ~
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ela Con fe rência a seguinte tese, em quatro itens : a ) - 0s seguros m?.rítimos, por seu caráter universali sta, tendem para a uni fi cação elas garanti as básicas que corr;:edem; b) Essa tendência uni ficadora se t em feito sentir no Brasil, não só nos seguros de impor tação e exp o ~ t ação . mas t ambém no de cabotagem ; c) - Sati sfazer aos reclamos dessa tendência. dentro elas contingências culturais e econômico-fin anceiras do am biente nacional, será medi da proveitosa pa ra o mercado segurador brasileiro; c!) - A provid ência mais im ediata, nesse sentido, será a uni f icação das condições básicas de cobertura das soci edades em fun cionamento no país. através d?. adoção ele uma apóli ce padrão para os seguros marítim os de cabotagem .
RES OLUÇÃO APROVADA A II Conferência B rasil eira ele Seguros P ri vados e de Capitali zação resolveu recomen dar: que a Federação N aci onal das E mprêsas ele Seguros P rivados e Capitali zação promova estudos pa ra a pad ronização elas avóli ces el e seguros ele transportes e ele seguros ele cascos . enca recida a urgência elo assunto .
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CAPITAL E RESERVAS EM 31; 12 / 55- CR$ 20 . 349 . 215 ,90 SUCURSAIS - SAO- PAÜLO e RECIFE
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Extratos da edição de Ma rço de 1926 BARATARIA E SUBROGAÇÃO Apesa r das cláusulas gerais da apólice dos seguros marítimos declararem, reproduzindo o Cód . Co., art. 711 , XII, que o segurador não responde por dano ou avaria que aconteça, por barataria ou culpa do capitão da equipagem, contudc-, sendo o seguro da carga e não pertencendo ela ao dono do navio , o segurador deveria responder, porque o capitão é terceiro, em relação ao segurado e "os fatos imputáveis a terceiro, por atos criminosos ou de culpa, estão a cargo do segurador, por se reputarem provir de caso fortuito". Ruben de Couder, Assurance Maritime, n .o 470 . Assim, quando mesmo a culpa do capitão não fôsse caso fortuito, obrigando o segurador á indenização - uma vez que este tenha pago o sinistro acontecido á causa segura, é evidentemente subrogado do segurado, segundo os termos amplos do art. 728 do Cód. Com .. A esse respeito diz Silva Costa : "O segurador ainda que não seja obrigado a pagar a indenisação do seguro, quer pelas regras do direito supletivo, quer por estipulação convencional; todavia é-lhe licito fazer esse pagamento, ficando subrogado no direito do segurado para acionar o responsável pelos danos supra mencionados (vício próprio, barataria etc), pois as considerações que possam sugerir -lhe a manutenção do seu crédito e o desenvolvimento da sua clientela, muitas vezes aconselham o pagamento da indenização. Dir. Co. M. n .0 890". Temos assim, que o segurador por ter indenisado um sinistro, pelo qual não era obrigado pela lei ou pelo contrato, - não deixa de ser subrogado do segurado. Independentemente da existência de um contrato de seguro, há a subrogação legal . "O que ressarciu o dano causado por out rem, se este não fôr descendente seu, pode rehaver daquele por quem pagou, o que houver pago" Cod. Civ . art 1524 . REVISTA DE SEGUROS
Num livro sôbre seguros marítimos, o autor veio ainda com a velha discussão de que se o segurador não era legalmente obriga do, e não obst'l nte, pagou, não fica subrogado . Estava o escritor sob a influência do Acordão seguinte e de pareceres antigos, transcritos na sua obra: "O segurador que não se responsabilisa por barataria e paga o seguro, reconhece que a barataria, não se deu , e não tem ação regressiva contra o armador fundado n ela ; assim foi julgado pelo aludido acórdão r evisor da Rev. n .0 11.019 . - Vide Orlando, nota 1.108", mas em face do direito moderno e da jurisprudência já não é mais possível sustentar t'll causa porque seria um erro palmar. A cláusula que estipula a barataria como exoneradora do segurador, pode ser um benefício para êle, mas se não obstante êle não quer invocá-la, e paga, pode aproveitar -se da ação regressiva contra terceiros. Um dos nossos juizes federais, numa ação contra o Lloyd Brasileiro, então pertencente ao P atrimônio Nacional, assim decidiu , mas o Supremo Tribunal por sete votos contra três, deu provimento a apelação. Se nos têrmos do artigo 131 do Cód. Com. o fato posterior dos contratantes é a melhor m a neira de interpretação, o segurador que pagou - interpretou assim o contrato - e o terceiro responsável pelo dano não pode excusar-se á indenisação. Pode apenas negar a sua responsabilidade ou alegar e provar, que o p ~g amento foi excessivo . O segurador que paga um seguro já prescrito fica com direito contra o terceiro responsável, a menos que em relação a este não se tenha operado a prescrição extintiva .
SEGURO DO LUCRO ESPERADO O contrato de seguro, não é senão um contrato de indenisação e sairia dos limites q_ue lhe devem ser fix'l. dos se pudesse proporcionar ao segurado meios de ser indenisado de um dano puramente imaginá rio . O lucro esperado é, porém, um fato real . 495
O negociante que realisa uma operação teme não unicamente perder a s mercadorias sujeit::ts a riscos, t errestres ou marítimos, mas ainda o ganho provável que ele t 2ria, chegando elas ao local do destino . Quando não chegam, ele perde não sàmente o capital empregado como os lucros que este capital teria, se fôsse empregado em outras causas. Segurando o seu capital invertido em mercadorias, pode também segurar os seus frutos que no caso serão os lucros da operação. O s2gurado prudente deve segurar-se também, por esse risco. E' um seguro distinto do valor da própria causa. O seguro do lucro esperado ou do lucro cessante daria ás rendas das emprêsas seguradoras um grande desenvolvimento . Infelizmente a instituição está muito atra sada entre nós.
TIPOS
DE SEGURADOS
Um segurado mandou rescindir o seguro que tinha numa companhia, porque esta indenisando a um outro segurado, seu devedor o justo valôr de um sinistro, apurado Pm vistoria judicial, a indenisação não chegou para o sinistrado _oagar integralmente aos seus credores. Entendia o homensinho que o seguro devia pagar a diferença. Que talento de rapaz! Pensava êle mais que o valôr da apólice é valor devido, mesmo provando-se que o dano foi inferior. Certamente não haveria melhor profissão do que ser segurado, se assim fôsse , mas, também, não haveria companhias de seguros. Que êsse competente comerciante mandasse rescindir o seu seguro era um direito seu, mas para fazê-lo não precisava ser insolente como foi. Dias depois, porem, ele t eve de re~
clamar inden !sação por uma caixa de mercadorias, desviada á bordo de um dos na vi os do adorável "Lloyde Brasileiro", fato este ocorrido durante a vigência do seguro e então veio macio como seda, apresent ou a sua reclam ~ ção documentada, esperando que a "honrada companhia fizesse o pagamento como é do seu louvável costume", etc. e tal. A seguradora imediatamente lhe mandou o dinheiro. Seguro de 60 contos. A casa foi atingid'l por um incêndio no visinho sofrendo insignificantes prejuízos. O segurado nada r eclamou, mas dias depois out ro incêndio , est e n a própria ca sa. Casa t eimosa dia nte do fogo! Não ardeu. As três segura doras requerera m uma vistoria para a valiação do dano. Intervém o advogado do segurado: "Para que exame? O homem teria lá 4 contos de réis. São três seguradora s, cada uma pagará os 4 contos e estará tudo concluído". Resultado. Dano apurado 3:682$400. Mercadorias e móveis então existentes 5:975$900. Conhecido esEe resultado, diz o advogado que a vistoria, unanime embóra o laudo, n ão vale nada para ele e apesar do seguro ser de mercadorias as seguradoras devem pagar "luvas" do prédio, bemfeitorias, alugueis, ordenados dos empregados, paralisado o comércio pelo incêndio, abalo sofrido pelo segurado e o al arme dos fre gueses que tinham prêmios a receber . Só isto. Na da mais . Parece até que foram as seguradoras as autoras do incêndio. As companhias devem fu gir qua n t o possível de demandas, mas quando o seu direito fôr p erfeito devem resistir, porque o próprio segurado acabará lhe dando ra zão, tal é a fôrça imanente da verdade. A covardia nunca salvou ninguém .
..................... •'- · ............................ . CAIXA
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SÀO PAULO - BRASIL.
Capital
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RAMOS
DE
Cr$ 75 . 000.000,00
SEGUROS
Incêndio - Transportes - Acidentes Pessoais - Responsabilidade Civil Ac!dentes do Trabalh 'J Lucros Cessant es
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496
SUCURSAIS E AGl!:NCIAS EM TODO O BRASIL
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MARÇO
DE
1956
P residente; Celso ele Camargo Vianna, DiretGr- Superintendente; Gabriel Côrte Imperial, Diretor- Tesoureiro e Ronaldo Xavier ele Lima, Di retor-Gerente .
DR. PAULO DA CÂMARA LUIZ
MENDONÇA
Luiz Mendonçé\, o mai s novo ele nossos Diretores, acaba de juntar. aos muitos que já conquistou, mais um título na sua curta mas vitoriosa carrei ra, cc. nvidac\o que foi pel'ü ilustre D r . A ugusto Xav ier de Lima, novo P residen t e do In stituto ele Resseguros do l~ras i l , par<'. o elevado e honroso cargo ele Secretário ela Presidência . Nesse novo posto. em que já tomou posse. e ao qual fo i conduzido por um at o e em momento muito feli zes, poderá Luiz Mendonça com os conhecimentos especiali zados que pos· sue:, com a sua inteli gência. cultura e alto senso de responsabilidade, faze r muito em benefíc io ela in st ituição do seguro no Brasil. em escala ainda mai s acentuada elo que a té agora. dada a posição que passo u a ocupar. Conhecendo. como conhece, a atual con juntura da indú stria seg uradora brasi leira, terá êle. no verdadeiro observató:io em que vai atuar . um campo ele ação mais amplo e descortinado. onde pod erá . ele modo mais direto e deci sivo, influir no c~ue respeita às med idas e prov idênci as que visem defender os legítin' os interêsses ela classe. dentro, naturalmente: . dos limites impe;st os pela legislação específ ica. Est amos todos de pa rabens - Lu iz Mendonça, o In stituto ele Resseguros elo Brasi l, pela feliz designação el e seu Pres idente e a REVISTA DE SEGUROS - pela hom a e ati sfação que nos ca usa o fat'J aq ui foca lizado.
Deixou o Dr. Paulo da Câmara a presidência elo In stituto ele Resseguros elo Brasil, cargo em cuj o desemperr;lO demonstrou todas as suas qualidades de admini strador atilado e consciente ele suas responsabilidades. Durante o período em que esteve êle i.! frente dos destin os do Instituto, experimen t ou êsse órgáo um grande desenvolvimento nos seus negócios, como se p ode ser "Relatório Sucinto" das suas atividades no quinquêni o 1951-1 955, di st ri bu íd o no prin cípio do ano cC:J-rente . Constam desse importante documento inúmeros dados que mostram come> cresceu a in st itui ção no período em questão. E ntre outros elementos. pc. r exemplo, podemos ci tar os sa ldos elos depósitos bancários, que em data cie 31 ele dezembro de 1950 a 1954, eram respectivamente, de Cr$ 27.771.355,90 e Cr$ 37.466 . 990,30, C r$ 95 . 78 1. 063,90. Cr$ .... 120.209. 51 9,00 e Cr$ 134. 441 . 381 ,50. Já em 30 de novembro de 1955 . os saldos em questão elevavam-se a Cr$ 145. 981. 776,20. Os empréstim c.s evoluíram também no mesmo sentido. passando ele Cr$ -1-7 .304. 519.90 em 31 de dezembro de 1950 a Cr$ ... .. . 107.65 l . 1-1-g.s o em 30 de novembro ele 1955. Os títul os cia dívida pública e ações, no mes mo interregno, cresceram de Cr$ ...... . . . . 27. 279 . 80-1-.50 pa ra Cr$. 70. 826. 841 ,60. As despesas ad mini strativas . em relação aos prêmi o~:, caíram de 10.88'fc para 7 .63.'/a no decurso elo pe ríodo . Os fatos consubstan ciados nos dados acima referidos são o refl exo da sadia e bem orientaàa admini stração elo Dr. Paulo ela Câmara, que soube, assi m. mostrar digno ele investidura.
COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
CARLOS L. GRANDJEAN
Recebemos dessa conceituada Companhia a in form ação ele qu e o Dr. Augusto Xavier de Lima se licenci ou do seu cargo ele DiretorS uperintendente, em virtude ele t er sido nomeado P residente do In stituto ele Resseguros do Brasil e que. em consequência, foi designado para o ca rgo de Diretor interino o S r. R onaldo Xavier ele Lima. Consta. ainda. da in form ação que é\ Di retoria el a Excelsior ficou assim constituída: Demosthenes Madureira de Pin ho, Di retor-
Por moti vo de haver cumprido 50 an os de ininterrupta atividade no seguro argentino foi o S r. Carl os L. Grand jean alvo de signifi ca ti vas homenagens pe r parte elos seguradores plati nos . O homenageado in iciou sua viela prof issional, na carreira a que tem dado tanto lust re na Agênci a da L iverpool & London & Globe em Buenos Aires e exerceu durante dezoito 'anos a direção geral da Companhi a ele Seguros " La Franco Argentina ", em cuja pre-
REVISTA
DE
SEGUROS
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sidência se encontra desde 1946. Desempenha . presentemente, ainda, o cargo de presidente ela " La E quitativa de! P lata ", ele "La F ranco A rgentina Capitalizacion S . A .". P residiu a Delegação Argentina no Comi té Permanente das Conferências H emisféricas de Seguros, reunido nesta Capital em 1947 e, post eri ormente, o ela Segun da Con ferência H emi s féri ca, reali zada no México em 1948 . F oi nomead o, agora, presidente elo Comité L ocal P ermanente ela VI Conf erên cia, a ser reunida no an o corrente em Buenos A ires. Inúmeros são os seus trabalhos p ublicael os sôbre seguros. Associamo-n os ao júbil o elos seguradores platinas e especialmente ao elos nossos colegas ela " Franco V iela" pelo t ran scurso ela elata agora fest ivamente comemorada.
MAUA'- COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Segundo comunicação que acabamos de receber, a Suucursal de S . Paulo da Mauá -
Notas SEGURO PARA OS ASSISTENTES Um seguro de vida para todos os expectadores está em vigência na Argentina, desde princípios do rnes passado, segundo informou 'l Caixa Nacional de Economia . Esse seguro cobre os riscos de morte, de incapacidade parcial e permanente, assim corno as despesas medicas , hospitalares e farrnaceuticas, até o total de 20 .000 pesos . O prêmio do seguro é pago pelo próprio expectador, e está uxado em 10 centavos por pessoa e por espetaculo esportivo .
SEGURO CONTRA DESEMPRÊGO NA SUIÇA Ao terminar o ano de 1955, 633.154 trabalhadores suíços estavam segurados contra desernprêgo . Ernbóra regulada por lei federal, essa modalidade de seguro somente é obrigatória em alguns cantões . Os segurados do sexo masculino representam três quartos do total.
498
Companhia de Seguros Gerais foi transferid>. para a rua Barão de Itapetininga, 255, 12.0 andar (Edifício Califórnia) .
VISITA Tivemos a satisfação de receber, em fins do mês passado, a visita do sr. Virgílio Bastos, gerente das sucursais em Recife das emprêsas de seguros que constituem o Grupo Segurador Novo Mundo.
JOSE' VELOSO BORBA Borba, o nosso inolvidável chefe e amigo, roubado em dezembro de 1954 ao nosso convívio, completaria a 6 do mês em curso mais um aniversário . Não mais será, corno já não foi no ano passado, comemorada essa data, tão cara a todos aqueles que trabalham nesta casa, só nos restando, pois, na passagem da mesma, prestar a êle o culto de nossa saudade. a reverência de nossa admiração a quem tão alto soube elevar a sua condição humana de chefe - mais do que chefe, amigo .
Soltas O FRIO. . . PEGOU FOGO Nada menos do que 22 grandes incêndios ocorreram na Suécia, nas três primeiras semanas de fevereiro último . Dêstes, seis causaram prejuízos de mais de um milhão de coroas cada um . Seis pessoas perderam a vida e os danos totais foram avaliados em cerca de Coroas 16.000.000 (Cr$ 176.000.000,00). Investigações autorizadas concluíra m que esta frequência fora do comum de incêndios deve-se, indiretamente, à tremenda onde de frio neste rigoroso invêrno, exigindo maior calefação e trazendo o uso provisório de aparelhos de esquentar.
CONCEITOS - O seguro de vida reforça a estabilidade do rnunao econômico, eleva o nível moral e alegra o espírito, com a recompensa da poupança e da economia, que constituem a fôrça de urna nação (Th . Roosevelt). - Um empregado, privado de grandes
MARÇO DE 1958
recursos, não poude acanc1ar a esperança de proporcionar à sua família um futuro de abastança e luxo. Tudo o que pode fazer, em semelhantes circunstâncias, para salvaguardar o futuro dos seus, e segurar sua própria vida (Wm. Taft). - .o nosso nascimento é um fenômeno físico; a vida é um outro e a morte outro ainda. Ignoramos como nos chega o primeiro e não sabemos quando nos vem o terceiro . Só nos resta, portanto, o consôlo de observarmos como se passa o segundo, o que nem sempre acontece . (Paulo Léautaud). -- A perseverança é o grande agente do êxito (Dargan) .
HA' CEM ANOS ... Sob o título "Companhia Arg·os", publicou o "Jornal do Comércio", edição de 1 de fevereiro de 1856, a seguinte noticia: "Reuniram-se ontem, no salão da Praça do Comércio, 64 acionistas da Companhia de Seguros Argos Fluminense achando-se representadas 806 ações . A direção apresentou o balanço e leu o relatório, que foi aprovado. Procedendo-se ao sorteio do diretor, que, de conformidade com os estatutos da companhia, devia ser substituído foi designado o Sr . João Antonio de Figueiredo, e correndose escrutínio para suprir essa vaga, foi o mesmo reeleito unanimemente".
UM BOM EXEMPLO Milhares de crianças suécas têm, nos últimos cinco anos, aprendido os elementos da segurança no tráfego, frequentando a Escola Infantil de Tráfego, estabelecida por uma fábrica de bicicletas . Essa companhia já gastou 100 mil coroas (Cr$ 1.100. 000) com a iniciativa, emprestan-
do também todo o material necessário para o .::nslno . O método aplicado é b: seado em jogos e brinquedos, com casas e veículos em miniatura, dentro de casa no inverno, e com bicicletas e atraentes automóveis miniaturas nas ruas, durante o verão. A escola possue ainda uma verdadeira cidade liliputiana. A experiência ensinou que era necessário ter junto as crianças um "representante da lei, com o objetivo de ensiná-las a ter confiança no "Tio Guarda" (na Suécia ensinam as crianças a chamarem as pessoas mais velhas de "tio" ou "tante") . Desta interessante experiência, esta sendo possível dar aos pequenos, desde a mais tenra idade, um senso de responsabilidade e segurança no tráfego que mais tarde será de grande utilidade .
OBESESSÃO O incêndio é uma obsessão naclonal nos Estados Unidos . A Associação Nacional de Proteção contra o Fogo divulga uma série de informações sôbre incêndios causados pelos mais inesperados fatôres. O roçar de meias nylon em chinelos de matéria plástica, dentro de uma mala, acabou em fogo em Clunton, Kentucky. Uma "pizza" à napolitana custou 700 dólares a uma senhora de Elizabeth, Nova Jersey, que guardara as suas economias no fôrno e se esqueceu, quando ali pôs a assar uma pizza" - que é aqui um dos pratos mais baratos da cozinha americana . Raramente o incêndio acaba tão bem como num cinema de Boston, êste ano . Quando foi dado alarma havia 750 pessoas no cinema . Debeladas as chamas, recomeçou o espetáculo. Havia, então, 825 pessoas na platéia.
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Ri:VISTA DE SB:Gt1ROS
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Regulamentação da Cláusula de Liderançà TESE APRESENTADA NA li CONFER~NCIA BRASILEIRA DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇAO POR
Dr. Paulo Pimentel Portugal E' p roblema ele todos os dias . 11 0 t rato cl:ts questões ele seguro. o exame e a solt!ção. ent re os seguradores e segurados, cks limites e alcance da cláusula de lidcra n ~.a. O desenvo lvim ento elas operações em cosseguro, f ru to ela o ·:ientação técnica na maior pul veri zação elos risccs. seja po r imposição legal, se ja mercê dos contratos ele reciprocidade. existentes entre as segurado ras . t raz semp re, em face el o segurado, a necessidade da f ixação exata da fun ção, da at ribui ção e ela responsabili dade ela líder . como ad mini stradora e coordenado ra do seguro que lhe fo i en tregue. A orígem práti ca ela necessidade ela li de rança. está no fr uto ela comod idade; imagin amos a situação complexa que ter íamos qua ndo sôbre os mesmos bens segurados tivéssemos vári os seguros i ndepen cl~ntes . sem a impres cindí vel uni fo rmidade ele cobertura, descri ção e classi ficação. O utrossim . a lei dada a im portância segurada, exige a cl istri bui çào entre várias Companhi as, quer pelo aspect o técnico do melh or amparo ao segurad o. quer pelo as pecto in centivaclor elas operações ele seguro. ev itando . destarte, a sua concen traçào em algumas Companhias, imped indo o desen volvimento e o progresso da in dústria elo seguro no n rasil . Duas sào as fórmulas técn icas ela li mitação das responsabili dades ass umi das, ev ita ndo-se a ccncentraçào com duas g ra yes con ·equências: ou o clesiquilíbri o da situaçào ela seguradora. na eventualidade de um sini st ro. ou . o que é mais sério. a ext ensào do sini st ro nào pcssibilita r uma in den ização completa . nos limi tes contratualmente pré-fi xados, com repercursào desfavorável à I nstituiçào . Para evita r os inconvenientes apontados. como sabemos . duas sào as scl uções, ou o cossegu ro ou o res seguro . Esta . é a soluçào da sociedade seguradora originá ri a, desca r regar em outra ou outras o ex c e · s o das responsabilidades assumida ; aque!a é, desde logo, várias sociedades ass umirem o ri sco. em quotas menores, dentro de suas possibilidades . ha ,-endo, na rea li dade. vári os seguros parciais elo mesmo ri sco, conc(Jmi tantes e nas mesmas condições_ O p ;-oblema da li derança surge em fu nção do cosseguro; é a eleiçào, pelo segurado;
de uma sociedade que coordene e centrali ze o seu seguro e com a qual ma ntenha todos os entendimentos . sendo a líde r como que sua representante pera nte as demais cosseguradoras - estas , entretanto, mantêm con tratos d iretos e a utôn cmos . Ass im , para o segurado, no trato normal ela feitura elo seguro e suas mo di ficações, é como se existi sse uma só seguradora en tretan to, nos própri os têrmos ela lei (art s. 79 e 80 do Dec- -l ei 2 . 063- de . .. . 7-3 -940) os seguros, como as várias cossegu radoras, sào diretos. I sto, in..,;of ismàvel mente, quer di zer que cada seguradora responde até o máx imo da responsabilid ade indi vidualmente assumi da, sem qualquer responsabi li dade da líder, no casa de sini stro. No caso de cosseguro-i ncênd io, o dec--lei n- 3. 172 ele 3.4. 1941 ,- pelo seu art- 0. 0 , exige a escolh a da líder. que deve ser uma ún ic::1 pr ra cada seguro direto . A escolha da líder pelo segurado, poderá cria r para êle a dú vida : t n· tendendo-se com uma só companhia esta lhe parecerá a úni ca seguradora, responsável peran te êle pela boa ordem do seguro e, no caso elo sini stro, pela in clen izaçào t ot al ela impo~ tância segu rada_ Evidentemente. tal entend im ento tra ria a con fusáo en tre cosseguro e resseguro, mas como, em geral, a escolh a elas co seguradoras é feita, quer no cosseguro fac ultati ,·o, quer no cosseguro obrigat óri o, no in terêsse elas líderes, f unçào ele recip rocidade ma ntidos entre as Cias., poder íamos ter a interpretação de que a líder re ponde ria pela boa li qui claçào do sinistro, por parte elas cossegurado ras e dever:a entra r com a quot a elas mesmas, no caso de que uma delas nào o qui sesse ou nào o pudesse fazer . A lém do mais, a emi ssào ela Apólice única, ela líder, permi ssào legal de grande alcance prá ti co. poderi a encami nha r para tal soluçào os menos av isados no f un c i o n a m en~o dos contratos ele segu ro. pois. na hi póte e c~e cosseguro po r Apóli ce única, o que existem sào vári os contratos pelo mesmo in strumento. As dú vidas já surgem no cosseguro-incên di o, o único cosseguro regul amentado legalmente; como resolver nos demais e espancar todas e quaisquer possibilidades de divergências entre segurados e I íderes qu anto às responsabili dades destas? E tender contratual-
MARÇO PE 1956
mente as disposições lega is elo cosseguro-incêndio aos demais ramos. não resolveria o problema, pois a interpretação elas clispos:ções lega is sôbre o cosseguro-incênclio não são ext remos de interpretações falsas_ Assim o caso poderia ser resolvid o com a redação de uma cláusula gera l de Cosseguro e L iderança a ser colocada nas condições ele tôclas as Apóli ces onde houv esse cossegu ro e que. embóra analítica e um pouco longa, estal:ele:esse de forma in eludível. o alcance e responsabil idade elos cont ratan tes _ A questão não é nova e já t odas as noss1s seguradoras in cluem nas suas Apélices em qu e há cossegurcs, clá usul as referentes 21 cosseo·u ro. Apólice úni ca e L id erança. Entretan·. o. t::tis cláus ulas. faze ndo referências express1s às leis que regem o cosseguro (arts. 79 e 80 do clec.-l ei n. 2. 063 e a rt. 6. 0 do clec-lei n. 3- 172) e pouco mais ac rescen tando. não fugirão i eventualidade ele interpre:ação fora da realidade. face i;l.; deficiências elas chposições legais e das situações peculiares já mencim ~ aclas n~ escc. lha da s cosseguradoras. Ademais. o cosseguro nos demais ra mos que não o ' ' incêndio'' não tem siquer t enta ti va ele regub mentação legal . U ma ampla solu ção no âmbito contratual, não foge aos princípios j urí ckos que regem os cont ratos ele seguros . pois o que .. cxvi legis" não é proibido, podem as partes livremente cont ratar : a vantagem ele ordem p rática ele um contrato exp lícito, prin cipalm ente no seguro. o con trato essencialmente regido pela "boa fé". não é ele se desprezar. E ra ela nossa intenção tentar a redação e propor um a cláusula ele "(assegu ro e Li-· derança ". entreta nto. a Comi ssão Espec ial encarregada no Sindi cato ele São Paul o. ele estuda r uma simplifi cação do cosseguro-in cên cli o. em seu parecer geral. prc. pôs cláusula -~'e " l .iclerança e Apóli ce ú nica " que. a nosso vC'r, · ·•••& ••• •• e ooe •••·••·•• •••· •••••··•••••••·•••••••••••••eooe•••· ••••eooe•••••ct•oe•••·••· ••·••••• ••e oo e ••
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COLONIAL -
com algumas nwd i ficações, poderic>. ser estendida aos demais ram os. serv indo para inclusão nas cond ições das Apólices em cosseguro sob o títul o ele "cláusula de (os seguro !10 r Apó li ce ú ni ca e Liderança ... Invertemos o título pr oposto, por enten dermos que a L iderança é f unção elo Cosseguro e que neste a Apól ice única . embóra fó rmul a mais usada. é um acidente . A fo rmula prop c. sta pela citada Com issão é a seguin te: "De a(:Ô rdo com o art. 79 e § único elo Dec. -l ei 2 .063. ele 7 . 3.19-i-0 - anexo em im presso (ou datil ogra fado) . subscreveram esta Apóli ce únir:a emitida pela C ia. . . . . . . sob n° . . _... , na importância ele Cr$ _ .. _ . . , as Saciedacles Seguradoras cliscriminachs neste seguro e que assumem esta responsabilidade como cosseguradoras diretas e indi viduais. pelas quotas enumeradas no t exto da Apóli ce e que. por seus rep resentantes legais. ass;nam as fo 1has anexas à mesma contratos êsses que f icam suj eitos ;',s mesmas cond ições gerais ou impres ..;as ejo u clatilografadas, part icula res e/ ou especiais ela Apóli ce coletiva acima, ·cuj a li de rança é dada à Sociedade emi sso ra da presente Apó li c ~ única. Em consequência clest?. designação o segurado assume o cc.mpromi sso ele que tôda e qualquer moclificaçào nos seguros dos riscos a l ~ ~ angiclos por esta Apóli ce. iw:l usi1·e aumento ou redução ela importância se gurada ou novos seguros. só será reali zada com prévio conh eci mento da So:::eclacle "Líder", cabendo-lhe tôcla a resp ansabl iclacle se. em consequência do nãc. cum primento desta cláusula . a inden ização a que ti1·er direito . em cas :; ele s:ni stro. sof rer qualque :· redução .. . ''Dat a vên ia " ela ilustrada Comissão, !)en"··~· ·•••O••C>••• •• • ••eooe• ••··~·••••• •• • •• •· • • ••• •• •·• •··•· • ••• e •o e oo e ••• •• •••• •• • ••A•o eo oe ooe•• • ·• • oo 41!
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Antonio Ernesto Waller - Vice-Presidente Pierre Guillaume Marie de Ségur Lamoignon (Marques de Ségur ) Dr . Leonidio Ribeiro, Jean Claude Lucas, José Maria de Ipanemà Moreira e José Carlos Palacios Kruel - Diretores . Edgard Souza Carvalho - Gerente . MATRIZ: - R. Buenos Aires 29- SUCURSAL RIO - R. Ouvidor, 59-61 SUCURSAIS: São Paulo - Porto Alegre - Cur-itiba - flelo Horizonte Recife - Belém - Florianópolis - Salvador e Uberlândia TELEFONE: 43-2805- (REDE I NTERNA)
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samos que a clá usula para ser inclui ua no tex t o, é um pouco longa, trazendo p:!ssibiliclades de event uais enganos ou om issôes em sua clatilogra fia, além do aumento do serviço emi ssor. Assim, pensamGs e suge ri mos que no tex to se in cluí sse uma rati ficação ele uma clú usu la a ser anexada já intp ressa, de "Cosseguro po r Apóli ce ú ni ca e L iderança" em que se aproveitasse a redação ela cláusula transcrita acima, a partir ele: .... as Sociedades seguradoras di scriminadas .. . ··, acrescentando-se um parágrafo ele definição ele lid erança pa ra o caso de s ini s~ ro. e n cont~ad:>. nas Apólices italianas de cossegu ro. que assim se inscre\·e: "Em caso d ~ sinistro. cada uma elas Companhias cossegu racl oras con::orren. no pagamento da inden ização. liqu idado nos termos elas condi ções gerais e particulares desta Apólice, em proporção '" quota por ela segurada. excluicla t ôda e qualquer r esp ::n~sabilidade sol icLtr:a .. . e ac rescentando· se : " iccl usive da parte ela própr ia Compa nh::>. ''Líder" . Ass im , t eríamos no texto da ti logra f aelo a menção de que: "De acôrclo com o art. 79 e § úni co elo clec--lei n. 2 . 063, de 7. 3. 1940. anexo em impresso (ou clatilogra fado), as Companhias Cosseguradoras que subscrevem esta A pólice úni ca emitida pela C ia .... sob n- 0 • • . • n <>. importância global ele Cr$ .... , ratifi cam a cláusula do "Cosseguro po r Apólice única e L iderança" anexa em impresso (ou da ti logra fada) 8_1 presente Apólice, ela qual faz parte integrante''. Outrossim , a "Clá usul a ele Cosseguro por Apólice ú ni ca e Liderança'' ficari a para ser impressa ou clalitografacla ela seguinte maneira: "As sociedades seguradoras discriminadas neste seguro assumem esta res· ponsabiliclade como cosseguradoras diretas e indi viduai s, pelas suas quotas en umeradas no texto da Apólice e que, por seus represen tantes lega is, assin am as folhas anexas à! mesma, contratos êsses que ficam suj eitos às mesmas condições gerais ou impressas ~ / o u datil ografadas,
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particulares e/o u espeCJats da Apólice coleti va acima, cuja lideran ça é dada i;! Sociedade emi ssora ela presente Apólice ú nica" . "Em conseq uência desta designação o segurado ass ume o comprom isso de que tôcla e qualquer mocli ficação nos seguros dos ri scos abrangidos por esta Apólice, inclusive aumento ou red ução da importância segurada ou novos seguros, só será reali zada com prévio conhecimento ela Sociedade Lí ler, cabendo-lhe tôda a responsabil idade se, em consequência do não cumprimento desta cláusul ?. a inden ização a que tiver direito, em caso ele sini st ro. so frer qualquer redução". "Em caso ele sini stro. cada uma das Companh ias cosseguracloras concorrerá no pagamento ela ind enização . liquida· do nos têrmos das condições gerais e particul ares desta A pó I ice. em proporção 21 quota por ela segurad a. excluindo toda e qualquer responsabilidade sJii dária, inclu sive ela parte da própria Companhi a L íder". E ntendemos, t ambém, que a solução proposta <'.tende melh or os problemas elo cosseguro rro Brasil. no momento atual. sem neces· sitarmos elas A póli ces especiai s ele cosseguro existentes em outros países. cuja adoção, para os vári os ramos, iria acarreta r grandes ôn us. Para terminar. propomos que: "A 2a. CONFER:~NCIA BRASILEIRA DE SEGUR OS PRlVAD C'S, rennhecendo a necessidade de uma regulamentação el os p~o bl emas elo cosseguro e ela lid erança no Brasil , recomende o estudo da adoção ele um a cláusul a geral , já esboçada n<>. presente tese ". RESOLUÇÃO APROVADA A li Con fe rêrrcia Brasil eira ele Segu ros P d \'aclos e ele Capitali zação resolveu recomendar : que a Federação !\;"acionai elas Empresas ele Seguros Privados e Capitali zação pro· mova a reali zação ele estud os tendentes a regulamentar as condi ções elo cosseguro e de liderança, encarecida a urgência elo assun to .
MARÇO
DE
1956
In fort unís ti c a (continuação)
4.a - Violência: Comumente ao falar-se em morte violenta, a idéia que desde logo se faz é que ela resultou da atuação de uma força brutal que investiu sôbre o organismo com ação repentina, incontrolável e eficiente . Não é possível, porém generalizar-se tal idéia, porque o conceito contratual do termo "violen to", não se refere a forma, e sim á substância do acidente. Podemos mesmo dizer que não se refere à modalidade extrema, mas à modalidade interna . De fato, o carater susbtancial da violencia deve consistir "na capacidade da influência atuante, em determinar a morte ou uma condição mórbida, uma vez desencadeada sôbre o organismo." O eminente Lorenzo Borri Cob. cit.) nos ensina que "o traumatismo é representante por excelência da causa violenta da lesão pessoal ou morte". Nos casos comunissimos de acidentes de origem mecânica, o trauma se reveste de carater violento, por efeito da intensidade da ação mecânica sôbre o organismo . Contudo a ação de um traumatismo, pode não ter em si nada de violento, exteriormente considerado, limitando-se talvez a uma lesão mínima do tecido superficial. Se esta lesão porém, fôr suficiente para constitui.r porta de ingresso de uma infecção grave ou mortal, a lesão ou morte é, evidentemente, considerada de natureza violenta, do ponto de vista do segurador. Um exemplo de morte violenta causada por lesão mínima, pode ser encontrado no livro "Dos Contratos de Seguros" de Oliveira e Silva e que, em resumo, é o seguinte: "A.D.M. proprietário de uma fábrica de móveis, segurado por uma apólice de acidentes pessoais, no momento em que se baixava para fazer uma experiência em uma das máquinas que não funcionava bem, teve incrustado no dedo anular da mão esquerda, um pequeno graveto (farpa ) que provocou a formação de um flegmão e a consequente septicêmia que tirou a vida do segurado em poucos dias . REVISTA DE SEGUROS
po r O rlando Ramos V alença
Sôbre infortunística, e inclusive sôbre a instituição econômica -
o Seguro -
destinada a amparar o homem contra as adv:ersidades que possam atingí-lo, Orlando Valença escreveu, recentemente, um trabalho de folêgo, que a REVISTA DE SF..GUROS está divulgando fragmen tariamente. Nêste núm:'! ro, mais um capítulo do útil trabalho.
Não houve impugnação da seguradora, quanto à validade da cobertura, tendo havido a ação, por motivos outros alheios à morte do segurado. Ainda sob esse aspecto, chamamos a atenção para as picadas de insetos e suas consequências, as quais, possuindo as característiC3.S acidentais da clá usula, são cont ud o excluídas da cobertura (letra "K", item 2, cláusula 3a), porque, geralmente, são causadoras de moléstias, pelos insetos transmissíveis. Do exposto, fica entendido que deve-se considerar para a perfeita compreensão do têrmo "violento", "o fato capaz de causar um traumatismo físico, ainda que ligeiro" . Consequências dos acidentes: Inegàvelmente, há nas características contratuais que aca bamo3 de estudar, uma grande semelhança com o ponto de vista médico sôbre o infortúnio . E de fato, as inclusões e exclusões constantes da apólice-padrão, são fortemente apoiadas na terminologia usual da medicina . Como bem diz o professor Fláminio Fávero (Medicina-Legal 1.0 vol.), "no capítulo das lesões pessoais, par.a · firmar o seu conceito, diagnóstico e prognóstico , é precípua a intervenção do médico perito . A perícia cabe di503
zer a causa das lesões, ~s condições e circunstâncias várias presentes e que podem agravar o dano e o seu prognóstico". Não há, pois, que fugir do aspecto médico-legal dos acidentes e, por isso, vamos, ainda que superficialmente, estudá-los sob esse aspecto, uma vez que o segurador deve possuir boas noções sôbre o a ssunto, seja para orientação, seja para ilustração. Com êste intuito, tomamos a liberdade de separar dentre as explendidas lições de Lorenzo Borri e Fláminio Favero, aquelas que de perto interêssam ao nosso estudo , fazendo, necessàriamente, as adaptações imprescindíveis para a simplificação do a ssunto . Danos corporais:
Acontecendo um acidente infortun'ldo, 3
hipóteses podem ocorrer: la. l - a da morte, em consequência do acidente; 2a.) lesões graves , que determinem uma incapacidade irremediável e definitiva, a qual pode ser: a ) - total; b ) - parcial . 3a.) - lesões recuperáveis, causadoras tão somente de incapacidade transitórias, temporárias, curáveis com operações, tratamentos médicos, internamentos hospitalares, massagens, etc. etc Poder-se-ia talvez, sintetizar os variados casos constantes das 3 hipóteses acima, no esquema que apresentamos a seguir: instantânea;
MORTE
Caso único com 3 modalidades
media ta ; indireta . perda anatomica; perda funcional ou sensorial ; alienação mental total.
total
( de órgãos sensoriais (
INVALIDEZ
parcial permanente
_ (d b (superiores ( per d a ou re d uçoes e mem ros (inferiores (
(farmacêu t ico; (médico ; ( (dentário ; ( determinem tratamento : (hospitalar; ( (operatório . (
( lesões recuperáveis, que
temporária
la hipót3se: Morte
Fláminio Fávero (ob. cit.) , nos ensina que a morte ocasionada por meios violentos, pode scbrevir de 3 maneiras: a ) súbita, instantânea, ocasionada por fôrças dotadas de grande energia ; p . ex: explosões, choques em altas velocidades etc. etc .. b ) mediata, ocasional por lesões graves que em certo espaço de tempo a determinem ; P. ex: - queimaduras extensas, grandes mutilações, lesões penetrantes do abdome, etc. etc c) indireta, ("per accidens") provocadas pelas "concauses". F . Fávero, faz not ar que as lesões que 504
ocz.sionam a morte chamada "per accidens", teriam prognóstico favoráv el do ponto de vist:l médico, porém , a ingerência de condições outras somadas à lesão, dão como consequência a morte do paciente" . São os casos que citamos nas letras "b" e "c", quando abordamos o tópico "Subataneidade" . Juridicamente, a aparição, o despertam en t a ou agravamento de causas novas provocadas pelo traumatismo, é chamada de "concausa" (apud O . Rossi) . Afranio Peixoto, citado por F . Fávero, define as concausas, dizendo que : "são causas novas anteriores ou intercorridas, preexistentes ou adventícias que, a juntadas às MARÇO
DE 1956
causas traumáticrs, produzem o efeit o mortal" . 2a. e 3a. hipóteses: Invalidez .
A invalidez permanente é definida n o no item 2 . 1 da cláusula 5a. da a pólice-padrão, da seguinte maneira : "Como invalidez permanente entende-se a perda ou impotência funcional definitiva , total ou parcial de um membro ou órgão".
Os danos que ocasionam as 1: crdas ou impotencias de que fala a definição acima, podem sobrevir de duas maneiras : a ) de maneira imediat,a ; b ) de maneira media ta. Tentaremos enquadrar a seguir (genera lizadamente e com certa liberdade ), os casos mais usuais e que melhor exemplificam a divisão acima: lesões de vá rios tipos; escoriações; contusões ; luxações ; fraturas; amputações ; dilacerações ; incisões ; mutilações ; queimaduras ; hemorragias; choques traumáticos .
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Nas emprêsas onde o regime de trabalho seja reduzido por livre iniciativa própria o horário normal é o que ficar estabelecido e, assim, o salário m í n i mo para os respectivos empregados é de, nesta Capiial, dois mil ~ quatrocentos rruzeiros mensais . O trabalho em horário reduzido que provoca o salário mínimo proporcional é aquele expressamente contratado nessas condições ou, pelo menos, o atinente ~ certas profissões especializadas . Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recursos, ordinários, interpostos de decisão da MM. 4a. Junta de Conciliação e Julgamento desta Capital, sendo Recorrentes, reciprocamente Recorridos, Edinéia Bastos e outros e A Fortaleza - Cia. Nacional de Seguros . RELATóRIO Disseram os Autores: "Que são empregados da reclamada, e ingressaram no serviço da mesma antes do advento do Dec . 35.450, de 1 de maio de 1954, que, alterando as t abelas no salário mínimo em todo o país, fixou, para esta Capital o de Cr$ 2.400,00 ; que êsse salário é devido aos reclamantes a partir de 3 de julho de 1954, uma vez que todos êles eram empregados mensalistas (v . carteiras profissionais ); que assim não aconteceu, pois a reclamada entendeu de emprestar interpretação sua ao determinado Dec. 35. 450, e se nega a pagar aos reclamates o que lhes é devido por lei ; por isso, independentemente da obrigação da reclamada lhes pagar daqui por diante, o salário mensal
1
de Cr$ 2.400,00, querem ser indenizados das seguintes diferenças salariais, a partir de 3 de julho de 54" . Contestando a ação, assim se pronunciou a Ré . "A Fortaleza" - Cia. Nacion':l.l de Seguros: "as reclamantes só trabalham cento e noventa e seis horas por mês ; aos sábados trabalham até meio-dia . As empregadas receberam o salário mínimo horário . Pela mesma razão não deve as férias. isto é, elas estão incluídas no cálculo dos doze meses e quinze dias". Redarguiu os Reclamantes: "anteriormente ao salário m1mmo recebiam mensalmente pelo mesmo horário, não podendo por isso, sofrer redução salarial. E' certo que no período reclamado de diferença de salários está incluída a diferença de férias . Inaceitas as propostas de conciliação, decidiu a MM. Junta pela procedência, em parte, da ação, isto é, quanto às diferenças de féri as . A "ementa" da respeitável decisão diz o seguinte: "O novo salário mínimo de dois mil e quatrocentos cruzeiros mensais foi estabelecido por hora, assim quem não trabalhava as oito horas diárias tem o aumento proporcional às horas trabalhadas" . Recorrem as duas partes litigantes: os Autores insistindo, por via de embargos, invocando o art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho que, a seu dizer, proíbe a pretendida transformação, aceita pela sentença, de mensalistas em horístas: a Ré, via ordinária, postulando a reforma da sentença na parte condenação alegando que, inclusive, houvera confissão da parte contrária, de que as diferenças dos dias de férias estavam in-
~ ~®®®®®®®®®®00®®®~ ~®®®®®®®®®®®®®®®~®®~®®®®®®®®®®®®®®~~~ (!'
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DIRETORIA:
OCTAVIO FERREIRA NOVAL- JOSE' AUGUSTO 'O'OLIVEIRA - OCTAVIO FERREIRA NOVAL JUNIOR - RENATO FERREIRA NOVAL
FUNDADA EM 1871
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REVISTA DE SEGWOS
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cluídas na diferença geral. Só a Ré contraarrazoou o apêlo da parte adversária . A douta Procuradoria Regional oficiando o ilus. trado Procurador, Dr. Carlos Mendes Pimentel, opinou no sentido do provimento do recurso dos Autores. Voto: Há manifest::J. confusão entre mensalistas e salário . O mensalista é o assalariado que, qualquer que seja o salário contratual, por hora, por dia, por tarefa ou empreitada, recebe o produto de seu trabalho cada mês . Assim, o que recebe todos os dias, é diarista, o que recebe por semana, é semanalista e, o que recebe por quinzena, é quinzenalista. No caso dos autos, os Autores sempre foram mensalistas por receberem ao fim de cada mês a remuneração contratual. Isso, porém, não significa que os seus salários houvessem ajustados para o trabalho correspondente a 200 horas mensais (as restantes horas do horário normal são correspondentes ao repouso remunerado). Por outras palavras, qualquer pessoa pode contratar-se para prestar duas ou mais horas por dia, e receber, mensalmente, o salário equivalente . Vale dizer que o cálculo dêsse salário não pode ser inferior ao mínimo legal , mas, o pagamento mensal, nada tem a ver com o salário mínimo. Portanto, há de prevalecer o número de horas efetivamente trabalhadas e não a for ma de pagamento. O salário mínimo, segundo o conceito geral , contido no art . 76 da Consolidação das Leis do Trabalho, é devido por dia normal de serviço e êste, salvo as exceções legais - e não é o caso dos Autores é de oito horas no máximo, segundo dispõe o art. 58 da Consolidação precitada . Com o advento do atual salário mínimo, as emprêsas só ficaram obrigadas a complementar os salários de seus empregados exercentes de profissões não excepcionadas, até a quantia proporcional ao número de horas trabalha-
das. :tl;sse o princípio a que se têm arrimado a jurisprudência torrencial dos Tribunais do Trabalho . Mas, o que em verdade ocorre é que determinadas atividades, como, por exemplo, a que pertence à emprêsa reclamada nêste processo, por sua própria conveniência, trabalham em horário reduzido, e acenam aos candidatos a emprego com essa e outra s vantagens. Cria-se, então, uma situação de fato que deve ser bem encarada e discutida para que se possa fazer justiça . Aquele empregado que, por exemplo , não trabalhe aos sábados ou nêles trabalha meio dia, óbviamente n ã o poderá encontrar meio de subsistência outro, para trabalhar, apenas, aqueles meio-dias de sá bado, na parte da tarde e, dessa sorte, fica prejudicado economicamente . Para muitos empregados seria de tôda conveniência trabalhar as oito horas normais e receber salários integrais . Mas, a emprêsa, certamente, não lho's permitiria. Por outro lado, onde se encontram horários realmente reduzidos, contratualmente, não são nas profissões dos autores e outras semelhantes . Horários reduzidos encontram-se na indústria, nas funções técnicas, nos trabalhos de limpeza, nos consultórios e escritórios de certos profission<J.is liberais e assim por diante . Nos escritórios de emprêsas, via de regra, não h á contrataçã o expressas para trabalho em horá rio reduzido e essa circunstância deve const ar das anotaçées das Carteiras Profissionais dos empregados, o que não ocorre no caso dos autos . Assim , o horário normal a que se refere a lei, na emprêsa reclamada, é de menos horas que oito por jornada, mas o salário obrigacional, resultante do Decreto n .0 35.450, de 1954, é o de Cr$ 2 . 400,00 por m ês, no mínimo. Tem inteira procedência pois, a ação. Apenas, êsse Decreto teve vigência a partir de 6 de julho de 1954, e não de 3 do mesmo mês, como
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Compogníe d' Assurances contre l'lncendie, les Acidents et Risques Divers
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Fundada em Paris em 1828
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CAPITAL SOCIAL 1.000 .000 .000 DE FRANCOS l\IATRIZ - PLACE VENDOME, 9, PARIS, Ff<'ANÇA
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Capital realizado para suas operações no Brasil Cr$ 2. 000 . 000,00 Autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto N. 0 2 . 784 de 4 . 1 . 1898
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SUCURSAL NO BRASIL :
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Sédc Própria: RUA DA ASSEMBLÉIA, 19-6. 0 Pav. -
MARÇO DE 1956
pretendem ou Autores, tendo em vista a republicação feita por motivo de incorreções na prime i r a publicação de 4-5-1954 , que se deu. em 6 do mesmo mês . Quanto às férias, confessaram os Autores que as respectivas diferenças estavam incluídas n'ls diferenças gerais reclamadas. Isto pôs to, acordam os Juízes do T ribunal R egional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade de votC's, dar provimento ao recurso dos Autores para assegurar -lhes a percepção do salário-mínimo de Cr$ 2. 400,00 mensais e as diferenças posteriores a 6 de julho de 1954, entre os que r eceberam e o que deviam receber nessa base, prejudicado o apêlo da emprêsa, tudo como venha a ser apurado na execução . Rio de J aneiro, 28 de setembro de 1955. Amaro Barreto da Silva, Presidente. - Alvaro Ferreira da Costa, Relator . Ciente: Djalma Cunha Mello Filho . RECURSO
EXTRAORDINÁRIO N .0
21.791
"Ação para pedir "id quod interest", no caso de extravio de carga; sua prescrição é o do art. 449, 11, do Código Com:<!rcial. Cláusula 1de não indenizar; sua inadmissibilidade" . R ela to r: O Sr . Ministro Nelson Hungria. Recorren te: Lóide Brasileiro . Recorridos: Cia. Paulista de Seguros e outros. ACóRDAO Vistos, relatados e discutidos êstes autos de recurso extraordinário n. 21.791 , do Dlstrito Federal em que é recorrente o Lóide Br J.si]ei ro e recorrida a Cia . Paulista de Seguros e outros, acorda a la . Turma do Supremo Tribunal F ederal, unânimemente, conhecer do dito recurso e dar-lhe provimento em parte, na conformidade das precedentes notas taquigráficas, integrantes da presente decisão.
Custas " ex-lege". Distrito Federal, 18 de dezembro de 1952 - Barros Barreto, Presidente. -Nelson Hungri2, Relator . RELATóRIO O Sr . Ministro Nelson Hungria - Tra~ ...." se de mais um caso em que se discute sôbre se a prescrição ânua do art. 449, n. 0 2 do Código Comercial é aplicável à ação de indenização por extravio de carga e sôbre a validade da cláusula de n ão indenizar . O Tribunal Federa l de Recursos confirmando decisão de primeira instância, na ação de indenização que as recorridas, Cia . Paulista de Seguros e outras, como subrogadas de seus segurados, moveram contra o recorrente, Lóide Brasileiro, deixou de reconhecer, n <t espécie a a ludida prescrição e declarou a nulidade da r eferid a cláusula. Daí, o presente a pêlo extrao:-diná rio, com procurado apôio n as letras ''a" e "d" do atinente preceito constitu::ional. E-io bem conhecidos os argumentos pró e contra as duas tese3. A fl s. 367 oficiou o Dr. Procurador Geral da República, que assim opina: "O recurso extraordinário manifestado às fls . 339-343 com apôio nas alíneas "a" e -a " do art. 101 III, da Const ituição Federal , merec 2 ser conhecido pelo último fundamento em face das decisões divergentes apontados pela recorrente. E opinamos pelo seu provimento na parte que propugna pelo reconhecimento, na espécie. da prescrição de um ano, de que trata o art. 499, n . II, do Código Comercial para os casos de ação de indenização proposta pelo segurador subrogado nos direitos do dono da mercadoria . O Ven. Acórdão recorrido, de fls . 338 , não <J.dmitindo a prescrição em apreço entra em conflito com as decisões proferidas por êste Egrégio Superior Tribunal Federal nos recur-
ALLIANCE ASSURANCE CO., LTD. ESTABELECIDA OPERA -
EM
1824
Seguros de Fogo _ Marítimos. Acidentes de Automóveis Lucros Cessantes e Resp. Civil
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sos extraordinários ns. 19 . 582, 19.769, 19 . 996 e 21.084, em que ficou assente a aplicação daquele prazo prescricional aos casos como o dos autos, uma vez que a ação é substancialmente a mesma, quer se tratando da hipótese de restituição de volumes da carga, quer da indenização do dano proveniente do desaparecimento deles, pois a subrogação não altera os direitos transferidos de um titular para o outro . Na parte, porém, em que o Ven . Acórdão deixou de dar validade às cláusulas de não indenizar insertas no conhecimento de embarque, ao recurso é de ser negado provimento. Inúmeros são os arestos deste Excelso Pretório fulminando, com base no art. 1.0 do Decreto número 19.473, de 10 de dezembro de 1930, a estipulação que isenta de responsabilidade as emprêsas armadoras por inadimplemento do contrato de transporte. Distrito Federal, 10 de novembro de 1952. - Plínio de Freitas Travassos, Procurador Geral da República". E ' o relatório .
P rimeiro Conselho de Contribuintes Acórd ão n. 0 43. 866 0 Recurso n. 5 . 593 - R - Impôst o de Sêlo R econsideração Recurso n.0 36. 7236 Acórdão n.0 39. 133 . Recorrente: C ia . de Seguros Ri achuelo. Recorrida : R ecebedoria do Di strito Federal. Não sendo o corret or el e seguros empregado elas companhias segurado ras . estão suj eitos ao imposto do sêlo os recibos de comi ssão por el e passados.
O Acórdão n." 39 .133. se são de 1° de julho de 1953. cuja reconsideração é pl eiteada com guarda do prazo e preenchim ento das exgiências legai s. tem a seguinte ementa : "Os recibos de comi ssão de ·eguros não estão isentos do pagamento do sêlo. pois não é empregado das companhias segu:·adoras o corretor " . E explicou ês!:ie aresto, em seus " consideranda". que a isenção tem de ser exp ressa e não deduzida por a nalogia; que a lei de regência, no a rt. 100 da T abela . nota 8a .. letra k, determina que estão isentos os recibos passaVOTO dos pelos empregados aos empregadores ; que A ação para pedir o "id quod interest", no não se pode confundir o corretor de seguros, caso de extravio de carga , enquadra-se, ira quem é paga a ccmi ssão, com empregado da recusávelmente, no inciso 2. 0 do art. 449 do in stituição. Código Comercial. Estão sujeitas à prescriDesen volve a Supli cante. Cia . el e Segução especial de uma ano tôdas as ações que se ros Riachuelo, longas considerélções em tôrn o prendem à não entrega de carga . Não há do assunto. com de fini ções do vocábul o ' 'emdistinguir entre o caso de retenção de carga pregado ... citações da Lei de Acidentes do e o de extravio desta . Em qualquer caso, há Trabalho e a té da própria Constitui ção Fedeinadimplemento do contrato de transporte ; a ral, tud o com o só obj eti vo de demonstrar, res ponsabilidade é, sempre, contratual, e não em última análi se. a inju sti ça de somente os delictual, pois em se tratando do transporte empregados com contra tos ele trabalh o regisde coisas, não há discrepância no sentido da trados, os mais ampa rados, soci alm ente. pwobrigação do transportador em levá-las idênque in scritos nos In stituto ele Prev id ência, ticas, integras e salvas ao lugar de destino. protegidos contra Acid entes elo Trabalh o. com No tocante à cláusula de não indenizar , direito a féri as. ind eni zação por di spensa não ainda que não fôsse contrária à moral jurídijusti ficacla. etc .. et:: .. - não pagarem sêlo elos ca, é incondicionalmente proibida pelo artigo p:·01·entos que recebem . enquanto que o pobre 1. 0 do decreto n .0 19.473, de 1930 . coitado. sem vín culo ele subordinação ao emNo sentido das soluções acima, firmou-se pregador muitas vezes falt a ele condi ções pesa jurisprudência dêste Supremo Tribunal . scais, deve pagar aquele im pôsto de que os Assim, conhecendo do recurso, dou-lhe provic utros estão isentos . mento tão somente para declarar prescrita a E' o relat ório. ação, limitadamente às mercadorias cuja enI st o posto, e: Consid erando que não foi demonstrada a trega deixou de ser feita um ano antes da il egalidade el o are!:ito cuj a reforma é pl eiteainstauração do "judicium", contado o prazo da; do dia em que findou a viagem . Acordam c,s m embros elo Primeiro ConDECISÃO !:ielho ele Contribuintes, por un animi dade de Como consta da ata, a decisão foi a sevotos. indeferir o pedido de reconsideração. guinte: Por unanimidade de votos, foi conhePrimeiro Conselho de Contribuintes. 28 cido o recurso e teve provimento. em parte . de fevereirc, ele 1956 - A rma ndo Fig ueiredo, 520
MARÇO
DE 1956
P residente - Chial:·ti Teixeira N unes, Relator . Visto: Tit o R e:::ende, Representante da Fazenda Pública . APELAÇAO CíVEL N ° 1 061 - S PAULO "E' de excluir-se a · União Fed~ral
de qualquer responsabilidade solidária, quando condenada uma a utarquia, cujo patrimônio respond ~ pclos seus próprios débitos . Relator: O Sr . Ministro João José de Queiroz . Recorrente: Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional ,ex. offício . Apelantes: Lloyd Brasileiro P . N. e a União Federal. Apelada: "Brasil" Cia . de Seguros Gerais. ACóRDAO Vistos, relatados e discutidos êstes autos de Apelação Cível n. 1 . 061, de São Paulo, em que é recorrente o Juizo dos Feitos da Fazenda Nacional , "ex-offício ", apelantes o Lloyd Brasileiro, P . N ., e a União Federal, e apelada "Brasil" Cia . de Seguros Gerais. Acordam os Ministros da 2a. Turma do Tribunal Federal de Recursos, dar provimento ao recurso "ex-offício", e ao voluntário da União Federal; e, ainda, em parte, ao do Lloyd Brasileiro, para excluir honorários de advogado, por decisão unânime, na conformidade das notas taquigráficas que êste integram . Custas "ex-lege" . Publique-se. Rio, 9-6-54 . - Henrique D'Avila, Presidente . - João José de Queiroz, Relator . RELATóRIO o Ex mo . Ministro João José de Queiroz: Trata-se do seguinte, Sr . Presidente . A
"Brasil " Cia. de Seguros Gerais, S. A. , acionou o Lloyd Bra sileiro e a União Federal pa. ra h aver indenização por extravio de parte de mercadoria que segurou despachada de Santos para Recife , tendo pago ao segurado Cr$ 48 . 596,40 . O Juiz Tales Duarte de Almeida, ao tempo em exercício no Juízo dos Feitos da Fazenda Federal de São Paulo, após o processamento regular da ação, julgou•a procedente, condenando a União e o Lloyd a pagarem à Cia. de Seguros a quantia pedida mais juros, honorários de 20 % e custas . Recorreu de ofício. Inconformados, apelaram o Loide Brasileiro e a União . Aquele, com as razões de fls . 64, pedindo a improcedência da ação, sob fundamento de que se trata de diferença de peso, não verificada em vistoria judicial e em face da cláusula exonerativa n .o 13, consignada no conhecimento do embarque . A União, com as razões de fls . 71, pede a absolvição da Fazenda Nacional. As contra-razões da apelada são as seguintes: (ler a fls. 73 ) . Nesta instância assim opinou a douta Subprocuradoria Geral da República . E' o relatório . VOTO O Exmo . Sr . Ministro João José de Queiroz (Relator ) Sr. Presidente, a sentença recorrida condenou a Fazenda Nacional por respomabilidade solidária, juntamente com o Lo ide Brasileiro . Há que conhecer, pois, do rcurso de ofício. Dou-lhe, assim, provimento, bem como ao apêlo voluntário da União Federal, para excluí-la de qualquer responsabilidade solidária. O Loide é uma autarquia cujo patrimõnio, embóra nacional, res-
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REVISTA
DE SEGUROS
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ponde por seus próprios débitos . A responsabilidade da União é de natureza indireta e geral, não solidária, relativamente a cada caso concreto como o examinado . Quanto à apelação do Loide, nego-lhe provimento. O laudo de vistoria de fls . 8, organizado pelo Comissariado de Avarias do Sindicato das Emprêsas de Seguros Privados do Rio de Janeiro, registra falta na mercadoria consignada, a específica, dando quantidade e natureza. Por certidão, a fls . 10, da Diretoria de Obras e Docas do Pôrto de Recife, consta, também, a verificação da mesm ':l falta , bem como a existência do têrmo de avaria, com a nota de diferença de peso. Finalmente, por carta dos agentes do Lóide, que se encontra a fls. 12, informa-se que o valôr total da falta verificada foi de Cr$ 16.679,50 ao envés de Cr$ 43. 319,50, como constava da carta anterior, cuja retificação é feita par3. os devidos fins . Evidente que embora não feita judicialmente, a verificação se procedeu administrati-vamente, de modo a não deixar dúvida a r espeito, pelos próprios propostos do réu . Dêsse modo não há como fugir à responsabilidade pela falta verificada . Assim nego provimento ao recurso do Lcide Brasileiro, dando provimento ao recurso voluntário da União e "ex-offício", no que toca à responsabilidade da mesma União. VOTO
O Exmo . Sr. Ministro Aguiar Dias (Revisor ) - Sr . Presidente dou provimento ao recurso de ofício, nos têrmos do voto do Relator, e à a pelação do Lóide, para excluir honorários de advogado, que considero indevidos na hipótese , por se tratar de mera ação de reembolso . As seguradoras não pagam êss e honorários a s eus advogados, assim também não os pagam os segurados. Seria, port a nto, um locupletamento ilícito o admitido na hipótese. VOTO (Retificação ) O Sr _ Ministro João José de Queiroz (Relator ) : - Pela ordem, Sr. Presidente. Retifico a conclusão do meu voto , para me pôr de acôrdo com o proferido pelo eminente Ministro Revisor, no que toca ao provimento, em parte, do recurso do Lóide Brasileiro . Também e pelos mesmos fundamentos invocados por S . Exa. , excuso da condenação os honorários de a dvogado . DECISÃO ( Julgamento da 2a. Turma em 9-6-954 ) _ Como consta da ata, a decisão foi a seguinte: Deu-se provimento ao recurso ex-offício e ao voluntário da União Federal ; e, ainda, em parte, ao do Lóide Brasileiro, para excluir honorários de advogado . Decisão unânime . O Ministro Henrique D'Avih votou de acôrdo com o Ministro Relator . Presidiu o julgamento o Exmo. Sr . Ministro Henrique D'Avila .
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