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Redação e Administração Av. Rio Bra n co. 117, 3 .0 - Sala 305 'fclelone: - 52-~506 RIO DE JANEIRO Fundador : CANDIDO DE OLIVEIRA Redator Chefe: ABILIO DE CARVALHO Diretor es: JOSÉ V . BORBA (Espólio). D A.VID CAMPISTA FILHO E LUIZ MENDONÇA Consultor Técnico: · CARLOS BANDEIRA DE MELO Secretários: A. REGIS SILVA E CECILIA ALVES DA ROCHA Redatores: . MILTON CASTELLAR, AVIO BRASIL, J. COl!:LHO DE ALMEIDA E CÉLIO MONTEIRO Diretor Comercia l: RENATO FREITAS
SUMÁRIO Colaborações !\bilio de Carvalho - David t;ampista Filho- ledo Neves rtumberto Roncarati L ui~ D . Cal vinho Celio Monteiro - GerSQn Rollin Pinheiro - R:ené Brosar Notas e Comentários da Redação
José Veloso Borba - Conlerência 1nternacional de ceguros Nova sede da ~uan ça da Bahia Companhia de Seguros da Bahia - 1Vfuton de Olive1ra Castcllar - Banco Nacional do .l)esenvolvlmento Econômico - II ConferênCia Brasileira de Seg·uros Privados Indwe do 36.0 ano Secções
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DESCONHEC I DO
O velho contrato ele risco, que o progresso transformou no contrato ele seguro, abrangendo todos os fatos elo homem, a fô rça maior e a fôrça divina, não poderia ex istir sem que a f raude ou a idéia de lucro fô sse afastada elas suas li quidações. M uito custou ao comércio inculto compreend er que o fôgo acidental e o fôgo de origem desconhecida deviam ser explicados mais ou menos sati sfatori amente, para que a Companhia Segl!'raclora os repa rasse dentro das fôrças da apólice. At é h oj e~ muita gente pensa poder lucrar com o seguro . Q uando começamos a praticar êst e ramo do direito comercial e civil, encont ram os jui zes que entendiam que o valôr das apólices abertas era o valôr ela ind en ização. Advogados chibantes. ele aneis nos declos . escreviam em petições esta tolice. in vocando algun s o artigo 1462 do Cód igo Civil . A ignorancia do direito t em sid o funesta às seguradoras forçadas ao pagam ento ele sini stros ele origem suspeita ou certamen te crimin osa. Só ele longe se encontravam deci sões esclarecidas e honestas. ·s inquéritos policiais. mal arrumad os, não apu ravam claramente o dolo elos segurados; arqui vamento::; favo ráveis aos incend iári os lh es davam a certeza ele que as Companhias não tinham ba e para negar o pagamento que bu scavam por meios condenáveis. Julgamentos criminais ou c1v1s encobriam muitas fra udes. Houve casas que foram sinistraclas várias vêzes a est a freq uência elo fôgo não despertava suspeita' às autoridades. Havia indi víd uos conhecidos que arranjavam. mediante uma parte da f utura ind eni zação elo seguro, que out ro fizesse o serviço. Em São Paulo foi regi strado um contrato em que o comerciante segttrado prometia ao gerente da sua casa
cinquenta por cento do valôr do seguro, se a casa viesse 277
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A justi ça não prestou atenção a êste documento . Durante muito t empo os advogados q ue acompanhavam segurados, buscando pagamentos ele sinistros, tinha m esta ameaça: do contrá rio irei pa:ra a imprensa. Era o escândalo, a difamação. A princípio as seguradoras tinham receio dessas campanhas, depois verifi caram uue elas não lhes diminuíam os seguros. A secção li v:re dos jorn ais encareceu ; ninguém t em mais cu riosidade de lê r desa foros . Não se liquidam questões jurídicas, dialogando in sultos, disse Ruy. Q uando {:hegamos ao Rio, em 1900, vim os no cen tro da cidade uma vitrin e iluminada com a figura de um bombeiro, apagando um incêndio. U m dístico explicava : "O fôgo, o bombeiro apagou, mas o seguro não pagou " . Deveria, ter sido mui tn evidente o dolo do segurado, para que êle não .recebesse o seguro . O segurado, condutor da coisa segu ra, seu depositário, t em deve res diante ela seguradora . As apólices exigem que o segurado comerciant e tenha os livros elo comércio, escriturados :regularm ente, para que, no caso de sini stro, possa por êles fa zer a prova elo valôr do seu estoque. Esta exigência é também elo Código Comercial . Os segurados, as vêzes, não cumprem ês te dup lo deve r e nüo obstante q uerem se ex1mir a esta prova indispensável. Nos contratos, não se pode exigir o implemento ela obrigação da outra parte, sem pnme1ro provar ter cumpnclo sua própria Ol)rigaçào. lê. ' o que está na lei civil. A clmit1am alguns jtuzes o arbitraú1ento con1o meio de calcular- se o estoque mcendiado, na o havendo os li vros comerc1a1s necessán os. O mim stro Goootredo ch egou ao ext remo ele aceitar como prova uma justifi cação . Um 1-'retor, neste 1J1strito, t uncwna nclo como j w z de direito, mandou q ue a seguradora pagasse quantia maior elo que a menci onada na apólice ! N ào quiz a JUSti ça, numa ação o e seguro, que o segurado explicasse como e porque na via cmnprado no l(I O de Jane1ro grande quanti dade de amlinas a UI11a 1e1teria de Campos . ;"o .t-a.raná, uma tirma soc ial fo i indeni zada ele um seguro contra fôgo. Pouco depms, a mull1er ele um dos socios, teno o ongado com o marido, denunCIOu que o toga t111!1a s1do propos1tal. A compannm est ra ngeira, que tinha SIGO prejucJicaua, requereu um mquento, elo qual resultou Clenuncia criminal contra os t o:rt1 ce1ros. u Tribunal, muito conclescenetentemente, absolveu os réus, que v1eram neste fô ro, demandar uma inctem zaçau por danos morais! O btiveram sen t ença !Ílluida, mas, em ape lação, o desemba rgador Saraiva Juni or, num acordam tummoso e honesto, vao eu a pretensão desses jalba rros . .Nos Estados do Norte, se mani fes tavam bem sõbre o seguro terrestre juizes cultos, tai s como 1-'eclro dos Santos, mai s tarde M ini stro elo S upremo, Leovegilcto de Ca:rvalho e Pondé. E m Santa Catarina, havia jui zes a\·isados, t ais como Herácl ito Carneiro H.ibeiro, A meri c'O Nunes c l{amagem. No Rio Grande do S ul , apareceu um juiz que parecia doente de hostilidade contra os seguradores. A fra ude no seguro tem mUltas cabeças como a hyd ra de Lerna. De longe em longe porém, as seguradoras encontravam consciências hígidas, que não desconheciam a lei e sentiam o dever moral de dar a cada um o que é seu. Da apreciação judiciosa dos inquéritos policiai s e dos sumários de culpa têm se obtido a red ução dos casos culposos. Os julgamentos rigo:rosos nas ações relativas a seguros garantirão a incolumidade pública, contra essa for ma inhumana de liquidar negócios mal parados.
Abilio de Carvalho ~78
DEZEMBRO DE 1956
A
Nacionalização de Seguros sob Investigação Parlamentar POR
DAV ID CAM PISTA F ILHO
Para a "Revista de Seguros' () inquérito parlamentar anda em moda no Sistema pohtico brasileiro, certamente exigido em nome ela digmdade e mag-nitude do rode r Jegislati vo, ciOso da exatidão com que se cumprem as leis no país. E ntretanto, de muito Ja conc luídos, nenn uma apuraçâo pro veitosa, objetiva resultou, e se fatos de maior grav idade aconteceram chegar ao conhecimento da nação, sob a fo rma de escândalo público, fo ram ma ndados arquivar os inquéritos que os despertaram por envolver personalidades dignas do acatamento nacional. Assim acont ece por ser preferível transigtr diante de verdades im po rtunas e incômodas, e por isso, só o sil êncio sepulcral do arquivamento. Entendeu- se nesse prurido de investigação, da necessidade de que fossem apuradas umas tantas coisas sôbre a nacionalização de seguro e num requinte de espírito policial, ficassem conhecidos quais os autores do movimen to contrári o à . dita nacionali zação. A nacionali zação de seguros no Brasil, ainda em fase de ensaio, sem qualquer procedência ou f undamento, consistia apenas no repúdio ao acioni sta estrangeiro, e como o capital ele uma sociedade por ações não passa de unta ga ranti a de gestão, resultava por isso, em mesq uinhos entraves à ação admini strativa das emprêsas. Semelhante concepção primária, sem vislumbre ele utilidade e menor alcance em proveito elo pa ís, represent ava, entretanto, a primeira estaca no caminh o ela estaciisação do seguro. Houvemos por bem daí retroceder, e a mcionalização que vinha ele constitui ções anteri ores, não foi acolhida na Constituição de 19-1-6; quer dizer, por não adotado, absurdo seri a reconh ecer-lhe a ex istênc ia. Dêste modo, o texto primitivo não tendo sido substituído por disposições contrá rias, ficamos, então, em presença elo silêncio da lei, diante do qual, os nacionali stas se obstinam em sen tir repercussões do princípio apagado. Trazem afim ele interpretar o silêncio completo, elemento percuciente de preceitos ele lei ordinária que fora arrastada à revogação geral. Querem ,subvertendo os princípios fun·
REVISTA DE SEGUROS
clamentais elas legislações, que a lei ordinária representada por simples regulamento, prevaleça sôbre a lei que constitue a base sôbre a qual se estrutura a organ ização políti ca. Q uando a Constituição ele 1937 instituiu a nacionalização ele seguros, proclamou um princípio ele ordem geral e fundamental , a que deveria acudir o legislador o,rclinário com o es tabelecimento de regras que lh e facultassem o exercício que o conduz issem, portanto à exe cução. Assim aconteceu com a exped ição do Decreto Lei 2063 ele 1940, destinado a ordenamento elo princípio naci onali sta ao qual completaria, continuando, por isso, vincu lado à lei mater que lhe in suflou a razão ele ser. A Consti tui ção vigente não adotou a nacionali zação, e promulgada sôbre a revogação da Cart a de 1937, soberanamente revogou, consoante a exegese das leis e lógica elo bom senso, tôdas as aderências de leis ordinárias. regulamentos, port arias e qua isquer outros pa rasiti smos lega is que lh e se rvi ssem aos preceitos . As constituições proclamam princípios de ordem geral nas categorias distintas da vida nacional e não descem a pormenores ele revogações, que seria pouco compatí ve! com sua magnitude . O espírito ele revogação de ordem geral , particulariza-se na hipótese do art . o 64 que em última anál ise homologa inconstitucionalidades já manifestadas . Se, portant o, o Supremo Tribunal declara incon sti tucional uma lei e esta cond ição ele insconstituci onaliclacle nã~ foi ainda reconh ec ida pelo Senado nos termos elo art. 0 64. não quer di zer que a dita lei inconstitucional venha prevalecer sôbre a Cons ti tui ção, suprindo-a no seu silênci o naquilo que fora revogado. Seria a subverção de t odos os princípios retirar o vigôr da lei suprema transferindo-o à lei inferior, afim ele que esta se volte contra aquela inutilizando-a . Passando à singular indagação de quais os autores do movimento contra a nacionalização, a resposta não poderia trazer nomes
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dos autores, pois que êstes se identifi cam nos atos da Aclmini straçfto púb li ca constantes de decisões do Departamento Nacional de Seguros Privados e C apitalização, como dos pronunciament os da Ju stiça através de julgamentos dos Tribunais . U ns e outros de tai s atos . pautaram-se em estrita obed iência à Constituição, deles resultando de modo incontroverso a incompatibilidade ele di spositivos elo Regulament o 2063 com o regime vigent e. Não é lícit o admitir-se convivência entre coisas incompatíveis, e por isso, o que aparece como legítimo e legal será o " movimento contra a nacionalização .,, pois que ilegal e subversivo, seria o seu ret orno, prática hoje perigosa ; p retender a nacionali zação será sem dúvida incompatibili zar-se com a Constituição . E' certo que as decisões dos tribunais julgam em espécie, tendendo. ent retanto, a generaliza r- se pela repetição de casos anál ogos e, assim , não é menos certo que o sentid o das decisões não se circunscreve estritamen -
te à espécie. pois que em sua essência. o espí rito el e just iça. propaga -se na afi rm ação da verdade. No c'aso do Supremo Tribunal haver decidido ela inconstitucionalidade do preceito nacionali sta elo Dec. Lei 2063, decidi u sôbre a espécie ela compan hia pleit eant e, porém a decisão exprime o sentimento jurídico elo grupo social a que a mesma pertence, generalizando- se àq uelas que comungam em idênticos princípios. O esp írito ele uma decisão é de generali zação em vez ele concentração, pois só assim firma jurisprudência e forma doutrina. A nacionali zação ele seguros deixou ele existi r no Brasil. pois que perdeu a sua razão ele ser - cessant e 1'atione le_qis cessa t !ex e quem a fez ~essar fo i a Lei magn a . Conseq uentemente, o destino elo inquérito parlamenta:r será o elo sil êncio complet o elo arqui vamento, depois de se perder em clesvaneios ele sabôr demagógico.
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P:EZEMBRO DE 1956
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Congressos No meio segurador brasileiro ainda se levantam dúvidas em relação às vantagens decorrentes da prática de se discutirem, em certames periódicos, os problemas e aspirações da classe e da Instituição. E' natural que isso aconteça. Nenhum hábito novo se instala de pronto, conquistando adesão unânime. Com o tempo, certamente serão removidas as restrições hoje existentes. Já realizámos, nêstes quatro anos, dois conclaves de âmbito nacional. Recolheram-se, em tais oportunidades, ele mentos de indiscutível valia, que hoje , reunidos, integram um vasto acêrvo de idéias. Isso é, com efeito, um instrumental de grande importância para o estudo e solução dos problemas do seguro nacional. Pode-se afirmar, sem receio de contestação realmente séria, que êsses Congressos refletem, em seus anais, o exato grau de desenvolvimento de um mercado segurador. Constituem êles, portanto, rico manancial de subsídios para o estudo comparativo da evolução do seguro em diferentes mercados, abrindo campo, assim, para um intercâmbio internacional de evidentes proveitos gerais . A quem tiver lido anais .de conclaves realizados por seguradores de outros países, de modo algum terá escapado a grande utilidade que há, para todos, na comparação dos diferentes quadros que naquelas peças são traçados . Dêsse amplo repositório de informações e idéias muitos e valiosos ensinamentos podem ser extraídos, a bem do desenvolvimento do Seguro e em benefício das coletividades servidas por essa nobre instituição .
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José Veloso Borba Dois anos são decorridos após a morte de José V eloso Borba e o tempo não arrefe cido em nossos corações a veneração com que lhe cultuamos a memória nesta casa, ant es a tem avivado. Não é fác il apagar a lembrança de quem tanto fez, sem o sen tir, po,r tornarse tão estimado quanto o Borba, o Chefe e sobretudo o Amigo tão querido que os altos desígnios de Deus cedo roubaram ao nosso convívio. Seu espírito, porém, qual nume tutelar, vive a g uiar-nos no cumprimento da ingente tarefa que empreendera e em que empenhava tôda a sua atividade, dedicação e entusiasmo, durante mai s de duas décadas. A REVISTA DE SEGUROS, se não foi criação sua, a êle entretanto deve quasi tudo, pôde, graças a sua operosa direção, sobreviver a tôda a séri e de dificuldades que se antolham, em geral, às publi cações eminentemente t écnicas como a nossa. Q uan t o ao ANUARIO DE SEGUROS, fundad o por sua ex -
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clusiva iniciativa e po.r êle mantido à custa ele não pequenos sacrifícios. inclusive de saúde. a sua ininterrupta publicação durante anos, comp let ados com a edição de 1956, é uma clara demonstração da necessidade que se faz ia em nosso meio de uma publicação semelhante. Bem inspirad a foi, pois, a iniciati va ele Borba·, criando um órgão complementar à mi ssão ela REVISTA, o qual - as testem unhas aí estão - veiu, ,realmente, satisfazer a uma necessidade do meio segura,clor brasileiro.
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Rememorando. nestas poucas linha ·, o trabalho de José Veloso Borba para consolidar ' OS dois empreendimentos a que acabamos de referir-nos, queremos, no final desta nota, render-lh e, mai s ~ma vez, o preito ele nossa saudade e as homenagens ele nosso respeito à alma de quem tanto e t ão bem soube encarnar a cligniclacle ela pessoa humana.
DEZEMBRO DE 1956
Os dirigentes de mais ele 400 companhias de seguros ele viela e elos ramos elementares, proveni entes de 35 paí ses estrangeiros e clos1 Estados Un idos. reunir- se -ão na Universidad e ele Per:nsylvan ia . p<!ra uma conferênc ia internacional de autori dades em segu ros. a qual terá lugar nos próximos dias 21 e 22 de maio de 1957. O Dr. Gaylord P. Harnwell. Presiden te ela U nive rsidade ele Penn sylvan ia, ao an unciar êst e acontecimen t o. disse: "Como parte elas comemorações do 75. 0 aniversan o de vVharton School of F inance anel Comm erce. a U niversidade está patrocinando a Conf erência Internacional de Seguros, como agradecimento pelo longo e con tínuo interesse da indú stria do Seguro pela Wharton School, ~J e fo i a pioneira ela educaçãO' prát icla do seguro no nível universitário. En tre as nações estrangeiras encontrar se -ão representadas no conclave a Austrália, J apão, F ilipinas, · Inglaterra, F rança, A ustria, S uí ça, ltalia, A lemanha. os paí ses Escanclinavos, Canadá, México e países elas A méricas Cen tral e Setentri ona l. Para as reuniões dos dois dias. e ~tá sen do organizado um programa baseado em t óp icos ele sign ificado imed iato e futuro, para os interesses dos dirigentes adm ini strativos elas compan hi as de seguros em todo o mundo. Os assun t os em pauta para a Conferência incluem a posição da iniciativa privada e governamental no seguro de saúd e. o efeito da inflação sôbre as operações e solvência das companhias de seguros . melh oramentos recentes na regul amen tação elo seguro em todo
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de
Internacional
Confe r ência
o mundo . problemas de investimento no set or doméstico e inte rn a·cional. expansão da capacidade dos mercados domésticos e internacional e perspectivas fundamentais na arrgari ação elo seguro. As sessões gerais serão supl emen tadas por seminá ri os especiais sôbre os ramos de V ida , Incêndi o. T ra nsportes, Acidentes, Saúde e outras forma s de Seguro. A U niversidad e in fo rmará dentro em breve os nomes dos ex FOentes elo ramo, que participarão elas sessões gerai s e ele seminá ri o. E ncabeçando a Comi ssão Patrocinadora, que consta de setenta e cinco personalidades do seguro, internacionalmente afamadas, que cooperam com a Un iversidade, acham- se o S r . Joh n A. Diemancl. Presidente da Insurance Company o f North America e S r . Al bert Linton , P resid ente da Tunt a Diretora ela P rovident Mutual L ife In surance Company. '' :\'"ão é emp re que os expoentes de toelos os ramos ele segtrro se reunem para dis cutir problemas comun s e as ·possibilidades do futuro ", disse o Sr. Diemand ao comentar a natureza da Con ferência . "A reunião em mai o t em a possibi li dade ele se transformar em enciclopédia de conhecimentos para todos os part icipantes. Oferece oportunidade extraordin á ria aos seguradores nacionais e estran geiros para troca rem idéias e virem a conhecer- se pessoalm ente . U m esp írito sincero ele cooperação internacional , ao defrontarem problemas comun s, poderá t ornar- se exemplo inspi rador para t odos que buscam o prog ~es so econômi c'O e social". Em carta recente à
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Internacional ele Seguros, da Universidade de Pennsylvania, seja o princípio ele uma longa séri e de reuniões frutíferas e harmonisas. para fomentar o fut u ~o da ini ciativa privada no seguro, bem como a paz entre os homens nestes tempos atri bul ados". Foram selecionados pela Vn iversiclade, para co -Diretores ela Con ferência, os Srs. : Dr. Da vis W. Gregg. President e elo A merican Col lege o f L i f e U nder writers. e o Dr. Dan M. McCill. Professor de Se![uro na Wharton School e Direto r Executi vo da Fun dação S. S. Huebner para Educação sôbre Seguro . A cidade de Fi ladélfia juntou-se à Uni versidade no preparativo elos planos JXl --;'1 a Conferência e assegurou calorosa recepção aos con viciados e suas espôsas. Entre os expoentes seg uradores elo munào inteiro que acei t aram o convi t e para participa-r ela Com issão Patrocinadora ela Con fe rên cia Internacional ele Seguros. acha -se. como representante elo Brasil, o P residente ela Federação N acionai elas E mpresas de Seguros Privados e ele Capitali zação, Dr. Angelo Mario Cerne.
Comissão Patrocinadora, o Dr. C. A. Kulp, Deão da Wharton School, disse: "A finalidade da Con fe'rência é proporcionar um f orum, no qual os expoent es do seguro mundial possam trocar idéias, numa atmosfera de objetividade crítica e t er novas perspectivas quanto às suas responsabilidades e oportunidades". O Departamento do Estado assegurou à U niversidade seu pleno apôio. no tocante à faólidade de prepa·rativos para a Conferência e expedição de comun icações aos convidados estrang-eiros. Espera-se que as embaixadas e consulados estrang-eiros sejam mantidos plenamente !a par da Con ferên:cia e possam estar aptos a fornecer inf ormações completas às pessoas convidadas . Ao discutir o tema da Conferência "O Papel ela Iniciativa Privada no Seguro de V ida e RamoQ E lementa res" - o S r. L inton. co- Presidente da Comissão Patrocinadora. disse: "A li vre associação de idéias e homens do cenário internacional do Se![uro. resultará in ev itàvelmente em melh or com preenssão entre os homens ele negócios das nações livres. Esperamos que a Conferência
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DEZEMBRO DE 1956
Nova sede da Aliança da Bahia Com a presença de altas autoridades públicas e de pessoas gradas, foi inaug urado solenemente o magestoso edifí cio- sede da Companhi a de Seguros " A liança da Bahia", ao qual foi dado o nome de "Comerrdador Pe d·reira ", como uma justíssima homenagem ao Comendaclor Francisco J osé Rodrigues Pedreira que durante 44 anos empregou todo o seu esfôrço, ded icação e entu siasmo na con solidação ela posição econômica e financeira ela emprêsa que viri a a t ornar-se, mai s tarde poderosa "Ali ança ela Bahia", que hoje t odos admi ramos por tudo quanto t em pela conseguido faze r em prol elo seguro brasileiro. As solenidades foram ini ciadas com a bênção elo edifício e de sua magníficas in stalações, p rocedida por sua Em in ência, o Cardeal - Are. da Bah ia, Primaz do B rasil , sendo abrilhantadas com a presença, entre outros do Governador elo Est ado, Dr. Ant onio Balbino de Carvalho; elo embaixador Francisco Ne grão de Li ma, Prefeit o do Di strito Federal : elo Dr . A milca r Santos, Diretor Geral do Departamento acionai de Seguros Privados e Capitalização; elo Dr. A ugusto Xalvier de Li ma . P residente elo Instituto ele Resseguros elo Brasil ; do D r . A ngelo Mari o Cerne, Presiden te da Federação Nacional das Emprêsa de Seguros P ri vados e Capitali zação; do D r. Helio Machado. Prefeito da Capital do Est ado ela Bah ia, representantes elos potlerr · legislativo e judiciá rio, autoridad es militares representar•tes elo corpo diplomático: ela imprensa e das classes liberais e conservadoras do Estado. Fez uso da palavra, em brilhante improvi so, o Dr. P l mphilo Pecl rei:ra 'F reire de Carvalho, presiden t e da Companh ia. o qua l fez um rápido hi stór ico da vida daquela em présa. rememorando fatos e nomes, com palavras repassadas de afeto, carinh o e saudade para com aq ueles que cri a ram e lutaram por fazer gran de a "Ali ança da Bahia". Na sua bela peça orat óri a, teve o D r . Pamphilo. oportuni dade de render as homenagen s de seu amor fi lial a figura de seu digno p rogen itor . D r . Pamphil o d' U tra Frei re de Carvalho, que o antecedera na presid ência ela Comp;'!nh ia e tão cedo r oubado ao convívio ela sociedade e da família, o qual. sucedendo ao seu sogro Comendador Pedreira. tão bem soube mostrar se digno e à altura da honrosa e espinh osa t arefa qu e lhe fo ra conf iada. Foi um decli cado à causa do se~uro. 11111 obstin ado deREVISTA DE SEGUROS
fenso :- da "Aliança", para nos servirmos das próp rias palavras elo orador. F in ali zando dirigiu-se o orador aos aci oni stas ela Companhia para agradecer a êles. em nome da família do Comendador Ped rei ra, ali representada, dizendo do con fôrto com que lhes acalentou o co ração a nobreza do gesto dos acionistas, na escolha do nome do Ed if ício, imperecível homenagem de reconhecimen to à obra do seu chefe muito queri do e nunca esquecido. O ed ifício em quest ão é um verdadeiro monum ento arqu itet ônico. que passa, desde agora, a en ri quecer e embelezar a velha capital do Recô ncavo. que f ica. assim , devendo à "Ali ança da Bahia" . mais uma importante contri bui ção para a renovação da f isiorromia ele seu bairro comercial. Suas in stalações e élepenclências oferecem t odo o con fôr t o da técni ca mode:·na, dando, portanto, aos seus ~ig nos colaboradores e aux ili ares melhores condições de trabalho. O auspicioso acontecimento de que nos estamos ocupando deve-se ao espírito dinâmico e empreendedor do Dr. Pamphilo Ped rei ra Freire ele Carvalh o. atual Presidente da Companhia, que vem norteando a sua viela sob as luzes e as inspirações da memória de seu ilustre progenito r, de quem herdou as qualidades e os predicado s. F in ali zando estas linhas de simpl es regi stro. queremos cong:·atular -n os com a "Aliança da Bahia ' ', por mai s êste avançado passo com que mais e mai s se solidi fica a sua invejável posição entre as mai ores. mais próperas e mai s fortes emprêsas de seguros que operam na Améri ca Latina. produto da ded icação e elo esfô;-ço conj ugados ele uma eq ui pe ele admini stradores e t écnicos talhados para a função.
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DEZEMBRO DE 1956
Cambio
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E m recente trabalho publicado nesta R evista (O Seguro Marítimo e o nautic um foe nus i\ .0 424) . escrevíamos que o único pon to comum entre o segu ro marítimo e o uautic um . fo enus dos romanos era ambos se referirem aos ri scos deç.orrentes da nevagação. E acrescentávamos " . . . ba-sta atentar -se para a finali dade do seguro maríti-mo e a do nauticu m foe nus para vêr-se a grande di stânC'ia que os separa . P-ste era um empréstimo qu e se compensava. tão-somente. com a possibilidade ele perdas . enquanto que aquêle t em por escôpo ·i ndenizar o seg urado elas perdas e elanos que possam adv ir ao obj et o seguro . Um era fo nte de lucro tanto para o dador quanto para o tomador .. . ; o outro. sob pena de dar lugar a frui ção ou enriquecim ento ilícitos . não pode ser ve ículo de lucros para o segurado em vist a elo seu ca ráter. puramente, el e incleni clacle, isto é, reparador elos prejuízos so fri dos . ,. O mesmo que está dito acima se aplica ao nosso contrato dr dinh eiro a. risco - pret à la g rosse a·vent urr, elos francêses pois êle nada mais é elo que a versão modern a, substancialmente inalterada, elo in stituto r omano . E ntretanto, modernos e respeit áveis clout:-inadores, como já aconteceu c'Om o nau ticum f oenu s, t eim am em aproximá - lo. demasiadamente, elo seguro. a ponto ele confundi -los . e, con funclinclo-os, con f un cl irem- se. L e f rere jumeau de l'assurance , na ex -
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pressão ele _E mérigon, na verdade não é t ão irmão assim, e muito menos gêmeo, elo seguro . ~l es seriam, quando muito, pa rentes . O alegado caráter in clenitári o do câmbi o mar ít imo é falso, como falsa é a afirmat iva de que êle " . . . ne peut avoir po ur effet de · procu•r er u n enrichissemcn t à l' em prunteu r" . ( RI PER T - P récis de cl roi t maritime - Pan s - 5 eme. éclition - n. 0 231). J. C . SAMPA I O LACERD A di z ex istir " . . . semelhanças ent re êles, (seguro e câmbio marítimos) embora sejam de des taq ue as diferenças. A m bos são co ntratos de indeui~a ção c aleat órios, pagando quaiqurr dêlcs · o risco, P·rê mio e proveito marítimo. Mas, no seg uro a ·indeni:::ação só é paga q1~a ndo o sinist ro se "<•erificar, já, no câmbio ul(frítimo , ao co 11trário, é paga antecipada m ente . " ( Curso ele direito comercial marítimo e aeronáutico - R io - 11 . 0 249). Achamos que o ilustre p rofessor e magistrado labora no mesmo. eq uívoco ele R I PER T e outros mode:-nos tratadi stas. Na verdade não se pode falar, corretamente, em indeni zação no câmbio marítim o . A í há lucro ou perda; nunca indeni zação . Se assim não fôs se o mesmo se poderia dizer das associações em parti cipação, as quais. -con f0rme V IVA 1\ -
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R io de Janeiro RU A DO CARMO, 9 - 6. 0 andar F un dada om 1924
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R EVISTA
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SEGUROS
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o pagamento, como 4ue,r SAMPAIO LATE, são " .. . u.ma forma iwt,própria de socie CERDA ( ob. cit.) . ~ste é posterior, e condade, segundo a qual m·n.a pessôa toma parte dicionado ao êxito . Se houver prejuízo, par nos negócios de outra, dividindo er..ire si os cial ou total, o dador não receberá nenhuma lucros e as perdas . Esta associação tem geraln ~ente uma curta duração e respeita as opecompensação por seus interêsses total ou parrações isole das: é u-m negociante que associa cialmente destruidos. Haverá. pois. lucro ou 1. si um an·tigo para C0111JjJrar a risco comum prejuízc., jamais indenização. No seguro sim, u.1na granâie pm-ção de mercadorias no paí ·•. esta existe como resultado da perda verifi i e origem; é un"' empreiteiro que associa na cada. E o beneficiário da indenização não é empreitada um capitalista e a executa, com quem assumiu os riscos. como aconteceria no nm ri sco comum". (Instituições de direito co câmbio marítimo. m ~ rcial São Paulo - n. 0 52). Quanto ao en riquecimento, dissemos ser falsa. também, a afi rmativa de RIPERT, sr Poder -se-ia, sem incorrer em êrro, falar gunda a qual o tomador não pode visar lucro aqui em indenização ? Claro que não. Como. com o empréstimo . O que êle visa então? Niw ~ntão, incluí-la no câmbio ;,aTítimo, que é guém se ded ica ao comércio para satisfazer, um instituto assemelhado a êste, e visa fins idênticos, isto é, lucro? O fato de o contrat o simplesmente. uma paixão, um " hobby". O ele dinheiro a risco regular-se por rrormas comerciante busca lucros, e é enriquecimento o que êle procura quando chama alguém a particularíssimas não modifica o conceito do repartir consigo o êxito ou o insucesso de verbo in-denizar. ~ste, segundo os melhores um<>1 emprêsa. E' certo que êle não pode dicionári os, significa ,recuperar, reparar resvisar o en riquecimento diretamente ela operasarcir, compensar prejuízos; é o meio pel~ qual ção, através ele um ou vários emprêstimos exse procura restabelecer uma situação exist en cessivos sôbre os mesmos efeitos. Incorrete M:Jes de uma perda, de um dano. Quem ria em cr ime de estelionato se tomas e dinheidiz indenizar, diz remediar, compensar. reparo a risco por quantias superi ores ao valôr d·:> :rar os efeitos de uma lesão. E' êste o sentido que lhe dão Laudelino F reire, Cândido de objetodorisco. (Coei. Com . Bras. art.655) . F igueiredo. Antenor Nascentes, Simões ela Se foi a êsse tipo de enriquecimento que F onsêca. O mesmo acontece com o verbo o professor francês quiz se referir, parecefrancês indenmiser, segundo ainda, Simões nos seria di spensável a alu são . ele vez que a da For;seca e mai s Caldas Aulette e ninguém é lícito tirar proveito ela sua desoJ. !· Roquete: reparer une pert e ga- nestidade. ranfH d' un d01-nnwge, récom.penser, dédo111Jnta E' êste um preceito ele ordem geral, e não, parti cular, elo contrato de dinhei ro <J. apenas, Aonde está, pois, nêsse sentido, o caráter ri SCO . ind enitário elo câmbio marítimo? O prêmio, Finalmente. resta do parentêsco entre o proveito marítimo, juro, ou o que se lhe chame, o dador só o recebe se a aventura loseguro e o câmbio marítimo somente a quagrar êxito, mesmo que seja ajustado ant eci lidade aleat ória de ambos. Mas, é isto sufipadamente à viagem . Aliás, convém f ri sar que ciente para que êles sejam chamados de freres o que há, antecipadamente, é o ajuste e não jmueaux? Por certo que não.
....................... .. ......................................... . COMPANHIA
ALIANÇA
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BRASILEIRA
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Telefone : 43-3620 -
Rio de Janeiro
AGÊNCIAS NAS PRINCIPAIS CIDADES DO BRASIL 288
DEZEMBRO DE 1956
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Corretores de Seguros S. A. -----0
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ESTUDO E CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS, DISTRIBUIÇÃO, COLOCAÇÃO E ADMINISTRt\.ÇÃO DE SEGUROS, SUPERVISÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS NO BRASIL E NO EXTERIOR
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Fundada em 1940 -Registro n .0 20.523 no D.N.J.C.
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Capital Realizado Cr$ 15.000.000,00
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23-1960
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Rio de Janeiro- AV. RIO BRANCO, 85- 13° pav. TELEFONE :
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RIO DE .JANEIRO - Praça Pio X, 15, 9. o andar SÃO PAULO-- Rua Bôa Vista, 208, 11. andar PORTO ALEGRE-- Rua V~_gário José Inácio, 216, 5. andar BELO HORIZONTE-- Rua Carijós, 150, 7. andar CURITIBA-· Rua Dr. Muricy, 970, 11. andar BLUMENAU-- Rua Floriano Peixoto, 126. 1. andar LA PAZ (Bolívia) --Praça dei Estudiante, 441 0
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Nos demais Estados e escritóri os na cidade de Volta Redonda
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THE HOME INSURANCE CO. GREAT AMERICAN INSURANCE CO. Sé de: NEW YORK
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União Brasileira Cla. de Seguros Gerais .... " Fogo - Lucros Cessantes - Transportes - Cascos - Automó11 eis Acidentes Pessoais - Responsabilidade Civil - Fidelidade Roubo - Vitrine - Tumultos
AFIA DO BRASIL S.A. (Representação e Administração) Agentes de The Board of Underwriters of New York_, da U . S . Salvage e da U . S. Aviation Underwriters .
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MEMBROS DA AMERICAN FOREIGN INSURANCE ASSOCIA T ION
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Praça Pio X - 118,8. 0 e 9.0 andares Rua Conselheiro Nebias - 14,8.0 andar Rua XV de Novembro - 103,3.0 andar Rua Espírito Santo - 495, salas 1002Ll004 Rua dos Andradas - 1332,8.0 andar Av . Marques de Olinda - 200,3 .0 andar salas 302/ 304
RIO DE JANEIRO SÃO .FAJTLO SA~·roc;
BELO HORIZONTE PôRTO ALEGRE RECIFE AGENTES
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LUCROS CESSANTES TRANSPORTES - AUTO MóVEIS - ROUBO.
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DE
JANEIRO
Wilson Jeans & Cia Ltda. ~
AVENIDA RIO BRANCO. 26-A. 8.0 Andar
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Tels. 23-3543 e 43-3928
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290
DEZEMBRO DE 1956
Seguro Acidentes do Trabalho Como é do conh ecimento geral. o Decreto lei n. 0 7. 036. de 10 de Novembro de 1944, foi alterado em algumas de suas disposições pela Lei n.0 2 . 873, ele 18 de Setembro ele 1956 (publicada no Diário Oficial ela Un ião ele 20 ele setembro ele 1956). São as seguintes as alterações agora 1ntrocl uziclas: Decreto-lei n.0 7 .036 (texto a nt e~ rior). "A rt . 17 ...... ....... ............ . 0 § 3. Nos casos ele cegueira total, perela ou paralisia elos membros superiores ou in fe:riores e ele alienação mental , receberá o acidentado. além da indeni zação ele que trata o parágrafo anteri or. a qua ntia ele Cr$ .. Cr$ 3. 200,00, paga ele uma só vez". " A rt . 19 ... .. ....... .. .. ... ..... .. Parágrafo único - Q uando elo acidente resultar uma incapacidade t emporá ria, a inden ização dev ida ao acidentado CO'rresponclerá. du ran t e todo o perí odo em que perdura r essa incapacidade, a uma diária igual à 70 centésimos ele sua remuneração diária, c'alculada esta conforme o dispôsto no Capítulo VI, excetuados os domingos e dias feriados, e obser vado ain da o que dispõe o art. 27". Lei n- 0 599- A. ele 26 . 12 . 1948 "Ajrt. 44 - t\ errhum salário poderá exceder ele Cr$ 40,00 (q uarenta cruzeiros) por di a. para efeito ele cálculo elas indeni zações". Lei n.0 2. 873 - ( novo t ex to). A rt . 1. 0 O § 3° elo a rt . ·17 elo Decreto-lei n. 0 7.036. ele 10. 11.1 9-+4. passa a ter a seguin te redação: "A rt. 17 ......... ... ... . . . . · · · · · · · § 3. 0 Nos casos ele ceguei ra total , perela ou parali sação dos membros superiores ou in feriores e ele ali enação mental , receberá o acidentado, além da inden ização ele que t rata o parágrafo anteri or , a quantia correspondente a 20 % (vinte por cent o) calculada sôbre a referida indenização, paga ele uma só vez''. Art. 2. 0 O parágrafo único elo art . 19 do Decreto -Lei ll. 0 7. 036, de 10. 11.1 944, passa a vigorar com a seguinte redação : "Art. 19 ...... ... . .. . · .. . . . · · · · · . · Parágrafo único - Q uando elo acidente resultar uma incapacidade temporária, a indenização devida ao acidentado corresponde-
REVISTA DE SEGtiROS
por H uwL-berto Roncara ti rá, durante todo o período em que perdurar essa ir.capaciclade a uma diá:ria igual à trigésima parte da sua remuneração mensal, observado o que dispõe o a rt. 27 ''. A rt. 3.0
O art. 44 do Decreto-lei n. 0 7. 036, ele 1O. 11 . 1944, passa a ter a seguinte redação : "Art. 44 - O limite superior ele salá r io, para efeito de cálcul o ele inden ização por i\Cicl ente elo trabalho é fixado em uma vêz e meia o salário mínimo ele maior valôr vigen te no país". A rt . 4.0 Esta lei entrará em vigor na data ele sua publicação. revogadas as disposições em contrário. A alteração do art. 17, pa:rágra f o 3.0 , tem como corrseq uência que nos casos alí es pecificados, a indeni zação será acrescida ele 20 %. Como os casos alí especificados dão lugar a inden izações idênticas aos casos ele mort e, aqueles casos (cegueira t otal, perda ou parali sia ele membros superi ores ou inferiores e ele ali enação -mental) constittürão um ônu s superior aos próprios casos ele morte, em virtude elo acréscimo ele 20 %, que, antes. era limitada à importância fixa ele Cr$ 3.200.00. Assim . o acréscimo ele 20% pode variar entre 1 - C r$ 36.489,60 se o acidentado perceber o salário mensal ele Cr$ 3. 800.00 ( salá ri o mínimo ele mai or valor vigerrte no país) ·~ 2 - Cr$ 54. 720,00 se o acidentado per ceber o salário mensal ele Cr$ 5. 700,00 ( uma vez e meia o salário mínimo de maior valor vigente no país . Além naturalmente ela in denização básica devida que, no 1.0 caso seria de Cr$ 182.448,00 e, no segundo ele Cr$ 273. 600,00. Incapacidad e Tempo rária
A alteração elo parágrafo único do a rt. 19 t em como conseq uência o seguinte: 1 - a incapacidade temporária - diá.rias - corresponderá à trigésima parte da remuneração mensal do acidentado;
291
2 - a diária será integral, e não ma1 0> de 70 centésimos ; 3 - os domingos e dias feriados ficam imv:icitamente inclu ídos na indenização. A alteraçao elo a rt . 44 tem como con sequências: 1 - a diária, para efeitos ele cálculo de indenizações (diá ria por incapacidade temporária e demais casos de incapacidade t otal e parcial permaner,tes e ele morte), fixada como foi em uma vez e meia o salário mínimo ele maior valor vigente no país, passou a ser móvel , isto é. variável em função ela v ariação que os salários mínimos legais so frerem como aliás têm sof rido, à medida que o custo de viela no país encarece; 2 - Sendo o salário mínimo de maior valor vigente no país, o salári o mínimo do
Salário
tl~en.sal
Dist:-ito F ederal, que é de Cr$ 3. 800.00 men sais. temos que "'uma vez e meia' ' êsse salário corresponclerá a Cr$ 5. 700,00, cuja trigésima parte é ele Cr$ 190,00 ou seja a diária máxim~. incler· izável pelas in capacidades temporárias (diárias) ; 3 - A diária mínima indenizável será a que corresponder ao salário mensal (ela região) elo acidentado. dividido por 30 (trigé ima parte); 4 - N attrralmente. as indenizações por irrc;a paciclacles totais e parciais permanen tes e por morte seguem o mesmo critério. A título ele exempl o, damos a seguir os vários cálculos ele pagamentos ele diárias por incapacidade temporária para diferentes hipóteses de salários: Di-ária d evida
Salário diário
100,00 126,70 150,00 190,00 190.00 (máx.) 190,00 ( " )
100, 00 126, 70 150, 00 190, 00 200,00 230,00
3.000,00 3.800,00 4 . 500,00 5.700,00 6.080,00 6.900,00
I nrapacidade PARC TA L pnmm1r1ttc As indenizações por incapacidade parcial permanen t e variam , conforme a gravidade da lesão, desde até pois acima desta última percentagem a incapacidade parc~al se transforma em total; a percentagem ele indenização devida resulta ela classificação ela lesão pela tabela ele ind en izações.
3ro
soro,
S a 1á r i o mensal
diário
5 .7CO.OO 4. 500,00 3.800,00 3.000.00
100.00 126.70 150,00 190,00
Lei atual diária X
1.440
144.000,00 182.448.00 216 .000,00 273.600,00
A título de exemplo, damos a seguir alguns cálculos de indenizações resultantes ela Lei atual, comparados com a ela Lei anter io:-, para a hipótese ele um acidente cuja lesão seja classifica ela em 20 % para efeito da in den ização:
Anterior Cr$ 28,00 X
1.440
40.320,00 40.320,00 40.320,00 40.320.00
Os cálculos acima estão ba eados numa indenização ele 20ra. Mas . para que. propor cional mente, se tenha uma idéia das indeniza-
I nclen ização
10oro
Lei atual
Anterior
28.800.00 36.489,60 ..J..1.200.CO 5-l-.720.00
8.064,00 8.064.00 8.064,00 8.064,00
índice ele Aumento
357ro 453ra 536% 666%
ções devidas em c<asos concretos, damos a seglll :- alguns exemplos :
1. 01 EXEYIPLO: Lesão: perda do dedo polegar direito - 30%. Prof issão do acidentado - ladrilheiro . Idade do acidentado: 40 anos. Acréscimo profissional: zora sôbre 30% ou sejam 6 %, Percentagem de indenização: 30 mais 6 - 36ro.
292
PEZEMBRO :OP,l 1956
2." EXEMPLO: Lesões múltiplas: - polegar direito: pe:rcla ela 2.' falange ...... .. .. . . 15,oro mais redução gráu médio, elos movimentos ela 1.' falange 5,0% - indicador di reito: perda ela 3. ' falange, 5ro mais ac réscimo ele 1 5 ro ( 5 mai s 0,7) ... ... .... ..... ... .. . . 5,7ro redução. grau mínimo, dos movimentos ela 2. ' falange 3,0% idem da 1. • falange .......... ...... .. .. ...... . . . 4,0% médio direito: imobilidade ela 3." falange ... . .... . 2,0% red ução. grau máximo, elos movimentos da 2.' falange 5,0% Total P rofissão elo acidentado: trabalhador braçal (exigindo condições ele robustez física) Idade elo acidentado: 55 anos. Acr éscimo profissional: 10% sôbre 39,7 . .... ... ..... .. ..... .. ... . Percentagem ele indenização ....... ... . ..... . .. . ............. . . . Percentagem a considerar .... . .. ........... ... . .. . ..... . . .. ... .
20,0%
12.7ro 7,0% 39.7%
4,0% 43.7% 44.0%
. . Incapacidade TOTAL permanente .. Os casos ele incapacidade total permamente dão lugar à indenização ele 100%, ou seja o salário drário integral, m~tltiplicaclo por 1.440 dias, equivalentes a 4 anos ele diárias. São também consideradas incapacidades t otais permanentes as próprias incapacidades parciais. cu jo índice ele redução de capacidade laborat iva elo acidentado atinja a 80%, segundo a tabela ele classificação ele lesões, resultantes ela soma elos vários índices de múl-
3.000,00 3. 800.00 4. 500,00 5. 700,00 "\". B. 1 -
A título ele exemplo, damos a seguir os vários cálculos ele indenizações ele incapacidades totais permanentes resultantes ela nova Lei. confrontados com os ela lei anterior:
diário
Lei atual diária X 1.440
Anterior Cr$ 28,00 X ].440
Lei atual
100,00 126,70 150.00 190,00
144.000,00 182.448,00 216.000,00 273. 600,00
40.320.00 40.320,00 40.320,00 40.320,00
273.600,00 40.320,00 216 .000.00 40.320,00 182.448,00 40 .320.00 144.000,00 40.320,00
S a I á r i o mensal
tiplas lesões ou da própria umca lesão. Acresce notar, também, que se a incapacidade temporária original perdurar por mais ele um ( 1) ano, será essa incapacidade temporária, automàticamente considerztcla per manente. total ou parcial, e como tal inclenizada (art. 20. do Decreto-lei n. 0 7 .036).
Indenização 100%
Se o acidentado tiver rec~bido as diárias ele um ( 1) ano pela incapacidade temporária inicial, teremos o total elas indenizações alterado para as seguintes quantias :
3 . 000.00 ( 360 diárias de Cr$ 36.000 mai s 144.000) 3. 800,00 ( 360 diárias ele Cr$ 45.612 mais 182.448) 4.500,00 (360 diárias ele Cr$ 54.000 mais 216.000) 5.700,00 (360 diárias de Cr$
100,00 . . . . . . . . . 180.000,00 126,70 ........ . 228 .060,00 - 150,00 . . . . . . . . . . 270.000,00 190,00 -
68.400 mais 273.600) , .. , .... , 342.000,00 REVISTA DE SEGUROS
Anterior
Índice de Aumento
357 453 536 679
mais Cr$ 28,00 X
360
50.400,00
679
50.400.00
536
50.400,00
453
50.400,00
357 ~03
N. B. 2 -
Se elo acidente resultar ceguei r a total, perda ou paralizac;ão de membros superiores ou in feri ores ou alienação mental, teremos o total das indenizações alterado para as quantias : .... . ...
28.800,00) 36.489,60) 43 .200,00) 54. 720,00)
3.000.00 3.800.CO 4.500,00 5.700,00
(20% s/ 144 .000 (20% s/ 182 .448 (20% s/ 216.000 (20ra s/ 273.600
N . B. 3 -
Se o acidentado. no caso do N .B. 2, ti ver tido uma incapacidade temporária prolongada, pela qual tiver recebido também diárias de um ( 1) ano, t eremos o total elas indenizações alterado para:
3.000,00 3.800.00 4. 500.00 5.700.00
(acréscimo (acréscimo (acréscimo (acréscimo
NB. NB. NB. NB.
•••••
••
o
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43.520.00 43.520,00 43.520,00 43.520,00
397 504 596 757
50.400,00 ma is 3.200,00
•
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208.800.00 264.549,60 313.200,00 396.720,00
53.600,00 53.600,00 53.600,00 53.600.00
390 494 584 740
de acidente
vivente ou aos pais ela vítima na falta de cônjuge sobrevivente, de filhos menores ou incapazes ( 3 anos) ; ao pai inválido ou à mãe ou à pessôa cuja subsistência estiver a cargo ela vítima. no caso ele não existirem beneficiáriog enumerados nos casos anteriores (2 anos). Como a indenização para o caso de mo:rt e é igual à diária correspondente a 4, ou a 3, ou a 2 anos. a majo1·ação elas inden izações impostas pela Lei 11. 0 2 .873. quando fôr o caso cl e serem de\·iclos 4 anos de diárias, é a seguinte:
diário
Anterior Cr$ 40 ,00 X 1.440
100,00 126,70 150.00 190.00
144.000,00 182.448,00 216.000,00 273.600.00
57.600,00 57.600,00 57.600,00 57.600.00
Todos os exemplos e cálcul os ele indenizações apresentados não incluem as despesa s com a Assistência M édica, Farmacêuti~a e Hosp itala r. que oneram cada caso, conforme a sua g ravidade e a sua duração. Em face das profundas alterações de natureza indenitária introduzidas pela Lei n.0
294
••••
172. 800,00 218.937.60 259.200,00 328.320,00
Lei atual diária X 1.440
S a I á r i o
3.000,00 4. 500,00 3. 800,00 5.700,00
••
co11seq u l~ncia
O a~t . 21 elo Decreto-lei n. 0 7.036 estabelece que em caso de morte do acidentado, a indenização devida aos beneficiários da vítima corresponderá a uma soma calculada entre o máximo de quatro ( 4) anos e o míni mo de dois (2) anos da diária elo acidentado. codormc as hipóteses fixadas pela lei (à espôsa ou espôso . filhos menores ele · 18 anos . f ilhas solteiras ou na falta de cônjuge sol:..revi\·ente, aos filhos menores, filhas solteiras - 4 anos; ao ~ôn juge sobrev iven t e, na ausência de filhos ou aos filhos menores e f ilhas solteira s, na falta ele cônjuge sobre -
mensal
o
.... .. ..
1/ 2 = 64.800,00) 82.101,60) 1/ 2 97 .200,00) 1/ 2 1/ 2 =·123 . 120,00)
A ·M orte ew
40. 3 20,00 ma is 3.200,00
índice de Aumento 250 315 375 475
2.873. cle 18 cle setembro de 1956. o Serviço Atuarial. elo Ministério elo Trabalho, Indústria e Comércio elaborou estudos sôbre a repercussão ele tais alterações nas t arifas de prêmios elos seguros acidentes do trabalho. Em consequência clêsses estudos, baixou· a seguinte portaria :
DF;ZEMBRO :OE 1955
PO RT AHI A N.0 11 DE 3 DE OUT UBRO DE 1956 O D iretor do Serviço A tuari al. u sando das atr ibu ições que lhe confere o art. 62 do Regul amento aprovado pelo Decreto n. 0 • • • r:. 0 13 .809, de 5 de junho de 1945. e em face do di spost o no a~ ti go 103 do R egulamento e 1) ConsieleraNlo a necessidade de regulari zar a situação elas apólices ele seguro de ac identes do t rabalh o. a fim de atender a supressão do coeficiente de 70 centésimos a que se refere o art . 20 do D ecreto-l ei nú mero 7. 036. de 10. 11 . 4-t decorren t e da L ei n.0 2 .873. de 18.9.56; 2 ) Considerando que pelos estudos procedidos nas duas Câmaras ela Comi ssão Pe rmanente de T a ri f as (C . P. T. elo Serv iço A t uarial a 2.' Câmara que congrega as Carteiras ele Acid entes do Trabalho e a 1." Câmara composta de representantes das Companhias de Seguro P rivado operando em acident es do t rabalho, concluí ram respectivamente pela necessidade de aumentos de 35 % e 401o sôbre as taxas básicas ela ta ri f a, ambos os resultados apoiados em cálcul os dos respectivos balanços de 1955, mas em valores menores do que os resul t ados obti dos , sendo a p roposta de 35 % da 2." Câmara baixa para os industriári os e elevada para os · com erciá rios; 3 ) Considerando que a análise, procedida pelo Serviço A tuar ial , de variação dos encargos de uma lei para out ra, em condições normais. implicari a em um aumento ele 32 1o sôbre os prêmi os arrecadados, ou se ja, para as companh ias de seguro, 371o sôbre os prêmi os básicos . eis que a maj oração não incid e sôhre a cobrança de adicionai s locais; 4 ) Considerando que, nas condi ções nor mais em que o cálcu lo fo i feito, a relação sini stro : p rêmi o é in fe rior a 50 % , quando
r
o regulam enta r é 60 % e que, por outro lado. é de se presumir uma elevação no t empo médi o de duração da in capacidade t en1porária em consequência de ser integ:ral a nova diária . e que êsses argumentos em sentido contrúri o. tendent es a se compensar , aconselham a adoção do acréscimo mínimo de 32 % sô bre os prêmi os arrecadados eq uivalentes a 37 % ôbre os prêmios básicos ela t ari fa ; 5 ) Considerando ser de t ôcla conveniência o estabelecimento de um critério de cálculo simples para 1a adaptação elos prêmios ele seguro das apólices em vigor à data da publicação da Lei n. 0 2 . 873 acima citada, até que se elabore nova t arifa oficial ; 6) Considerando finalment e que, ainda em face elos estudos ela C . P. T . , será adotada na Tari fa O fi c i ~l , o critéri o ele maj oração elas t axas básicas, com redu ção das sô bre-taxas para os adicionais locais, resolve: A rt. 1.0 - As apólices de seguro de acidentes do t rabalho emit idas ou que vierem a ser emitidas pelas companh ias de seguros, in stitutos de previclêr,cia que operam em livre conco rrência (IA P I, IAP C e IAPB) e so ciedades cooperati vas terão os seus prêmios rea justados em confo rmidade com os t ~ rm os desta Po rtaria para atend er aos novos encargos dos seguradores por fôrça da entrada em vigo r da L ei n.0 2 . 873, de 18 ele setembro de 1956. A rt. z.• - O reajust ament o ele que trata o artigo anterior consistirá em um prêmio igual a t rinta e sete por cent o ( 37 %) da parte do prêmio básico da apólice (com exclusão elo resultado da ap licação do adicional local) correspond ente ao prazo de vigência restante da apólice.
······················ · ······ · ······· ~~~®
Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres PELOTENSE
:
FUNDADA NA CIDADE DE PELOTAS, EM 1. 0 DE JANEIRO DE 1874 StD E -
RUA GENERAL OSORIO, 725 -
PELOTAS -
RIO GRANDE DO SUL
AGENTES RIO DE JANEIRO LUIZ NUNES & CIA. LTDA. 134- R. VISC. DE INHA11MA, 2.0
•
PERNAMBUCO CARVALHO NEVES & CIA. R. DA GAMBôA DO CARMO, 136-1. 0 (Recife ) SANTA CATARINA "PROTETORA" Cia. de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho
...... .. . .. ........... .
RIYifJTA DE SEGUROS
SÃO PAULO MAX POCHON & CIA. LTDA. R. 3 DE DEZEMBRO, 17- 5.• AP . PARANÁ (CURITIBA) A. COUTO & CIA. R. Barão do Rio Branco, 229 BAGt (R. G. SUL) Rodollo Moglia & Cia. LTDA. PARÁ (Belé m) COSTA FONSECA & CIA. LTDA. RUA GASPAR VIANA, 74
PORTO ALEGRE RENt LEDOUX RUA URUGUAI, 91 MINAS GERAIS (Belo Horizonte) Manoe l Jesus da Rosa e Silva AV. AFONSO PENA, 759- 2. 0 s. 13 (Manáos) AMAZONAS Soe. Mercantil e Exportadora Lida. RUA GUILHERME MOREIRA, 186
• • •
.. ..
295
Parágrafo único - O prem1o adicional pode:·á ser pago de uma só vez ou fracionado ele acô rclo com o fracionamento ela apóli ce a que se r eferiu, apli cando - se nesse caso os acréscimos prev istos pelo parágrafo 2. 0 do a rtigo 52 do R egulamento da Lei de Aciden tes elo Trabalho . Art. 3. 0 Tratando- se de seguro em reg ime de ta rifação individual aprovado até a data de entrada em vigor ela Lei 11. 0 2. 873, acima citada, o prêmi o adicional cobrado será de caráter def initivo, podendo a tarifação in dividual prosseguir até o fim ele sua vigên cia com prêmios adicionais na mesma base de
.37 % para as apóli ces qu e se sucederam . Pa rág rafo único - Tratando- se de seguros cujas taxas tenham sido fixadas pela Comissão Permanente ele Tarifas, por m otivo diverso ela tarifação individual. o prêmio adicional será ' ainda de caráter definitivo, devendo entretant o ser novamente solicitada a fixação ela taxa à C. P. T . para r enovação ela apólice. Art. 4. 0 Os prêmios 1111111mos e m á ximos a que se ·ref ere o art. 51 elo R egulamento da Lei ele Acidentes serão calculados de con fonniclacle com o seguinte quadro: PR~MIO
TAXA (Em percentagem)
Mínimo
'. \1áximo
A té $, 5o/o inclusive . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300,00 De 0 .5 a 1 o/a inclusive . . . . . . . . . . . . . . . . . . 420,00 De 1 a 1,5% inclusive .... .. . .. . .. .. .. .. 540,00 De 1,5 a 2.0% inclusive .... . ...... . ... 660,00 D e 2.0 a 2,5 o/a inclu sive ..... ........ . . . , 780.00 De 2,5 a 3,0% inclusive .. . .. . ..... .. ... , 900,00 ! Taxa t maior que 3% ......... . ......... 300,00 x t
60 .000,00 84.000,00 108.000,00 132.000,00 156 . 000,00 180.000,00 60. 000,00 x
tI
--------~----------------------------~----~
Parágrafo único Sendo inferior ao prêmio mínimo o resultado ela aplicação das taxas da Tar ifa Oficial acrescidas da majoração prevista no art. 2. 0 será cobra do o p rêmio mínimo correspondente à taxa empregada. Art. 5-0 O prêmio fixo correspondente à classe 260 será calculada na base ele Cr$ 400,00. No caso ele seguro cobrindo ma is ele um empregado doméstico será cobra do o prêmio ele Cr$ 200.00 por empregado excedente ao primeiro. Parágrafo úni co - Os ja rdineiros part icu la res se:rão enquadrad os na classe 261- A da Tarifa Of icial. Art. 6.0 A presente portaria entrará em vigor na data ele sua p ublicação no " Di á rio Oficial" Carlos Augusto Leal Jourclan. Considerando que t endo a Lei n. 0 2. 873. ele 18 de Setembro de 1956. entrado em vigor em 20 D E SETEMBR 0 DE 1956 para t odos os acidentes ocorridos a partir dessa data, tornou - se necessári o o r eajustamento dos prêmios de seguros de tôclas as apólices de seguros acidentes d o trabalho em vigor naquela mesma data. Assim , o ad icional ele 37 % fixad o pela Purtari a em seu art. 2 .0 é aplicável à fração do prêmi o básico das apólices, correspondente ao prazo de vigência r e tante elo seguro . Mas a L ei n .0 2. 873 a lterou. também, a base dos cálculos elas indeni zações: antes , a base era constituicla por uma diária fü·a
296
e ago ra é constituída em f unção da diá·ria real, limitada a uma vez e meia o salário mí nimo ele maior valor vigente no pa ís. ::--Jessas condições, não seria basta nte calcular o adi cional de 37 % apenas sôbre o prazo de vi gência restante do seguro, pois em 1. 0 de Agost o de 19.36 entraram em vigor em todo o paí s os novos níveis ele salá rios mínimos . ~sses novos níveis de salári os mínim os, sen sivelmente ma jorados. acarretaram, em consequências, aumentos e reajustamentos elos salários na inclúst,ria e no comércio, aumentos êsses que não podiam estar compreendidos nas folhas ele salários que serviram anteriormente de base para o cálculo dos prêmi os básicos
~~siTio
em URfZOPOUS
nos SORlfiOS MiliONáRIOS da
(iltrasil AG(NCIA CASTELO :
Av. Almlranlt Barroso, li-A Ttl. 2H6ll
DEZEMBRO DE 1958
das apólices ele seguros vigentes na data em que a Lei n° 2.873 entrou em vigor (20 de Setembro) . L ogo. a fração do p·rêmio básico das apólices, correspondente ao prazo ele vigência restant e, teria de ser também maj orada na proporção em que os salári os mínimos legai s fo·ram majorados; mas, conquanto a majoração elos salá rios mínimos legais se ex presse por percentagens que vão até 60%, e mais, em relação aos anteriores, calcula -se que os aumentos verifi cados nas fo lhas ele salários
da indú stria e do comércio gi:raram em t ôrno ele 20%, em média, percentagem essa que con stitue, pois, o refôrço das fo lhas ele salári os a ser considerado, antes de calcular- se o prêm io supl ementar ele 37% da Porta:ria n.0 11 . Assim, o procedimento a ser obser vaJo para o cálcul o do refôrço dos prêmios básicos das apóli ces, em primei ro luga:r, e para o cálcul o do prêmio suplementar de 37 %, depois, é o que resulta do seguinte exemplo :
Cá/cu ia preliminar do prêmio a ·uencer A) -
P1rê,mio básico ela 'apólice
Cr$
50.000,00
B)
Prêmio básico pró-rata, correspondente ao período de - 20.9 . 56 (data em que en trou em vigôr a Lei 11. 0 2. 873) até 20.4. 57 (data do venciment o da apóli ce) - 212 dias ........ . ........... .. ..... .. ......
Cr$
29.044,00
Refôrço do prêmio básico pró-rata, em virtude elo aumento do salário mínim o (20ro sôbre Cr$ 29 .044,00)
Cr$
5.808,80
Adicinal local de 40ro sôbre o refôrço acima ( 40% sôbre Cr$ 5. 808,80) . ... , . ... . . .. ...... . .. .... .
Cr$
2 .323,50
-
Cálculo do prê111io a. cobrar l) -
2) -
3) -
P rêmi o suplementar de 37 % sôbre o prêmio básico pró-rata (E) e sôbre o re fô rço do prêmio ( 1) ou seja 37 ro sôbre Cr$ 34 .852.80 ... ..... ... . ... . Cr$ Sotna , . . . . , .. . . , . , ....... . . . .. .. . Cr$ Impôsto ... . ... . .. , .... , , , , . . . , .. ·Cr$ Sêlo .. .. ....... ..... . ........ . . . . Cr$ Ed ucação e Saúde . , .. ... , ....... . Cr$
21.027,90 8411,2•) 11 0.00 1.50
Prêm io a cobra r . . . . . . . . . . . . . . . . . .
21 .980,60
..SociEDADE,MúTUA DE SEGUROS GEI\AIS
AUBI1Bll~ Fundo inicial realizado e reservas Cr$ 6. 559 . 312,20
Séde:
A v.
Graça
Aranha,
226. 3.0
(Sfde !JrÓpria) Tel:'!fone: 32-2395 (Rêde interna) Caixa Postal : 823 Endereço Telegráfico : "MúTUA" RIO DE JANEIRO
.
12.895,60
Cr$
Incêndio, Transportes e Acidentes Pessoais ADMINISTRAÇÃO DE BENS
DIRETORIA:
Diretor -Geral MANOEL ANTONIO DOS SANTOS
Diretor-Secretário ERNESTO ALVES DE CASTRO
Diretor-Tesoureiro MANOEL DUARTE REIS
···············~~~~~~~~~~·~·~·~·~·~·~·~·~· ~~
REVISTA DE SEGUROS
297
A Portaria n.0 11, em seu a:rt . 3.ó. estabeleceu também que o prêmio ad ici onal de 377o é de caráter defini ti vo nos segu ros em regime da tari fação individual, e não só para os seguros vigentes como para os que lhes sucederem . Nem poderiam deixar ele se·r assim, porque o adicional ele 37 % t em por finalidade fazer face à majoração elos encar-
gos im posta peia Lei n. 0 2. 873. O art 4. 0 ela Portari a 11 . 0 ll alterou t ambém os prêmios mínimos e máximos a que se refere o art. 51 elo Regulamento da Lei de Acidentes elo Trabalh o (Decret o n. 18.809, de 5.6. 1945). Damos a seguir os atuais prêmios mínimos e mávrimos, comparados com os anteriores. -
-
p r ê m i o Máximo
Mínimo
Taxa
------------
---------------------------·1-
E m percentagem Até-0~5 % incl u s i~:-.-.-. . -. -. -. .- .-. De 0,5 a 1,0% inclusive . . ..... . ele 1,0 a 1,5% inclusive ...... . de 1,5 a 2.0 % inclusive . .... . ele 2,0 a 2,5 % inclusive ..... .. . . ele 2,5 a 3.0% inclusive .. . .. . . Taxa "t" maior ele 3,0% ..... .
Atual
Anter.
300,00 I 420,00 I 540.00 I 660,00 I 780,00 I 900,00 I 300.00xt l
100,00 140,00 180,00 220,00 260,00 300,00 100,00xt
----------~------~
Atual
Anteri or
60.000,00 I 84.000,00 I 108. 000,00 I 132.000,00 I 156.000,00 I 180.000,00 I 60.000,00 x t l
20.000,00 28.000.00 36.000,00 44.000,00 52.000,00 60.000.00 20.000,00 xt
Exemplos de cálculos para t axas mai ores de 3,0 % 910,00 Taxa 3, 1% . . .... . . .. .. . . .. . . \ ... . .... . .... . .... , 1 . 110,00 Taxa 3,7 % ... . ... . ..... .. ... 1 .56o.oo Taxa 5,27o
O art. 5. 0 ela Portari a
I 310,00 I I 370,00 I 1
52o,oo
I I
186.000,00 222.000,00 312.ooo,oo
1
62.000,00 74 .000,00 104.ooo,oo
------------~------~--~
0
11 alterou, especifi camente, algumas elas taxas ela tari fa elo prêmio, as quais passaram a ser as seguintes: Taxa Classe Descri ção 260 Domêsticos (p/ em:pregaclo) . ..... .... .. . . ............. . 400,00 Choferes ou ajudantes particulares ............. . . ... ... . 400.00 N . B. -- No caso ele seguro cobrindo mais ele um empregado doméstico será cobrado o prêmio ele Cr$ 200,00 por empregado excedent e ao primei ro. 1,9 % 261-A Jardineiros partidulares . .. . ..... . .. .. .... . ... . . . ...... . !1.
Conc lu são Do supra expôsto, se conclui -- 5em grande esfôrço -- que em face elas novas obrigações impostas ao empregador-segurado pela Lei n. 0 2 . 873 e que chegam a representar desde 3,5 vezes até 7,5 vêzes as obrigações
anteriores à nova Lei, t orna-se absolutamente imprescin dível que os p:rêmios cl ~ seguros se· jam a resultante ela aplicação elas taxas ela tari f a sôbre as folhas ele salários reais.
r-----------------------------------------------------------------~~
JOHNSON & HIGGINS DELTEC S.A. rlr»/i.ehyre/?l- e~minb:Jkzção- dJ ~Moó Planos completos de seguros poro indústrias
L
Av. Rio Bronco, 99 Rio de Janeiro
298
R. 15 de Novembro, 306
Telegr. • Advlaorso
S6o Paulo
DEZEMBRO OE 1956
Compahia
de
Seguros da Bahia
Já nos temos ocupado, por mais de uma vez, das atividades da Companhia de Seguros da Bahia , a sólida e próspera emprêsa de seguros de que o povo bahiano legitimamente se nrgulha, t estemunho que é de sua capacidade de empreendimento e de realizações . Não sendo das mais antigas seguradoras brasileiras ,pois o início de suas operações se deu há menos de 30 anos, ocupa ela, não. obstante , uma brilharrte colocação entre as emprêsas que se acham no primeiro pl an0. como at estam os relat óri os anuais de sua Diretoria e os seus balanços econômicos e financeiros. Sua posição mai s se destaca se consid erarmos que ela opera exclusivamente nos seguros elos ramos elementares. As emprêsas congêneres que operam em Acidentes do Trabalho e ou vida, conjuntamente com os ramos elementares dispõem de uma vali osa foEte de prêmi os, de que não desfruta a Seguros ela Bahia. ele modo que a simples comparação com base na massa de prêmios arrecadada por t:ada uma das nossas segu radoras. não nos cond uz a uma conclusão imed iata e precisa da capacidade de reali zação da emprêsa de que estamos tratando. U ma ligeira recapitulação das atividades da Seguros da Bahia nos quatro últimos exercícios encerrados at é 31 de Dezembro de 1955 nos mostra como tem crescido a Companhia em t ão curto espaço de tempo. Nos exercícios de 1952. 1953 . 1954 e 1955 .as arrecadações dos prêmios dos seguros e resseguros por ela aceitos em cada um dos ditos anos, foram, respectivament e de Cr$ 81.840. 8 16.30. Cr$ 103 . 190.276,00, Cr$ 120 . 704.431 ,00 e Cr$ 147 .936.855.60. O seu ativo, no encerramento dos aludidos exercícios, montava, nesta mesma ordem. a Cr$ 63.919.854.10, Cr$ 77.664. 874.20. Cr$ 97.098 .63 1,80 e Cr$ 108.42 1 .235.50 e o seu capital e :reservas a Cr$ 52.592.225.30. Cr$ 61 . 144 .965,40, Cr$ 76.417.400,00 e Cr$ 87.220.603,80. Ames ma favorável evolução se operou no tocante aos exceden t es ela rece ita sôbre as despesas nos exercícios focalizados. Realmente tai s exceàentes, passaram de Cr$ 6.813 .052,30 em 1952, para, sucessivamente, Cr$ 7. 562.359,70 em 1953; Cr$ 8.400. 510,20 em 1954 e Cr$ 9 . 565. 589,30. A ascenção contínua e sistemá tica dos itens aqui t omados como elementos ele comparação e estudo .revela o perfeito sincron ismo na ma:rcha elas operações ela g rande segurªdora hahiaP.a. fruto que é do crescimento ordenado e metódico ela atividade de REVISTA DE SEGUROS
t odos os órgãos técnicos e administrativos que formam o con junto ela complexa e bem organizada of icin a de trabalho que é a Seguros ela Bahia. Estabelecendo o confronto entre as cifras de 1952 e 1955, verificamos que os prêmios tiveram um aumento ele cêrca ele 66 milhões de cruzeiros; o ativo cresceu ele mais de 44,5 milhões; o capital e reservas em mai s ele 35 milhões, aumentos êstes correspondentes r espectivamente a 80,4<fa, 69,5% e 67,6% . Quanto ao excedent e do exercício de 1955 ela receita sôbre os encargos t écnicos e administrativos, em relação a 1952, aumento observado aproximou-se ele 2.8 milhões ele cruzeiros, equival ente em números relativos a 40,5%. E m regra. os excedentes nunca acompanham o mesmo ritmo ele cresci mento verificado nos demais ítens. vist o como sofre êle o impacto da elevação elo cust o de operações, elevação esta oriunda elo encarecimento de bens e serviços da atual con juntura brasileira . Aliás, o fenômeno não é apenas brasileim, mas ele caráter universal . Mesmo nos países errconômicamente organizados e de política estável, o mesmo fato se observa. E' para nós um consôlo, mas um tri ste c'onsôlo. Bem ret omando o caminho ele onde nos íamos de~vianclo. apraz-nos clespertaT a atenção elo leitor para alguns elos aspectos marcantes da situação econômica e fin anceira da Seguros ela Bahia, espelhados no último balar:.ço ele suas operações encerrado a 31 ele dezembro elo ano passado. No seu ativo. por exemplo, merecem destaque as seguintes verbas: - Imóveis - Cr$ 23. 648. 377,30; Caixa e depósitos bancári os - Cr$ 27.659.534,10; títulos ele r enda - Cr$ 13. 6 11 . 194.70 ; empréstimos hipotecári os - Cr$ 2. 247.619,30: IRE (e/ Retenção de Reser vas) - Cr$ 1 .473. 609.50. No passivo. sobressaem o ·capital e reservas, que, como já di ssemos em outra passagem, montavam a Cr$ 87 .220. 603,80, no encerrament o do último exercício . Nas suas con tas de receita, no total ele Cr$ 217 . 270. 248,20, predomina a verba correspondente aos prêmios arrecadados, na cifra já por nos assinalada anteriormente. Quanto aos encargos sociai s. clestac~mos as principais verbas: - R esseguros cecl tdos em Cr$ 40.363.864.50 ; Sini stros - Cr$ Cr$ 57. 990. 838.80 : reservas - Cr$ . .... . Cr$ 40 .643.923 .00 . 299
A elevada verba correspondente a prêmios cedidos em resseguros constitue uma demonstração do cuidado que tem a adminis tração da companhia em não reter mais do que aqui lo que a prudência, a técnica e a experiência recomendam. O seguro não é um jôgo em que podemos ar.riscar muito e perder tudo e os nossos Am igos da Seguros da Bahia estã.o ·bem :capacitados disto, c.bmo S'-' depreencle, en t re out ros fatos, elo que ocorre com o empenho em manter suas retenções dentro ele limites que não transfigurem a indústria elo seguro.
Se ele mais espaço clispuzéssemos, muito mais poderíamos dizer ainda a. respeito dessa Companhia, cuja administração e cujos funcionários tão decisivas provas têm dado ela capacidade de realizações de nosso povo. An t es elo ponto final nestas rápidas considerações, entendemos que é ele nosso dever cumprimentar a Seguros da Bahia, simbolizada nas pessoas de seus dignos Diretores, Srs. Fernando ~1. ele Góes, Theophilo Ottoni Pacheco e Fernando E. de Sá, pela maneira por que vem ela honrando e cligni ficando o mercado segurador brasileiro.
·· · · · ··· · ············~····· · · · · · · ·~·~ ·~ · ~·~·~·~·~·~·~·~·~·~·~ ·~ ·~ ·~ · ~·~·~·~ ··~·~·~·~·~ ·~ ·~ ·~ · ~·~·~·~·~·~·~
o
O#p~
s
.
. S ()\~ 7i!A. NACIONAl DE Sl(l\\\t\1
SEGUROS DE INCB.NDIO - TRANSPORTES - ACIDENTES PESSOAIS CAPITAL E RESERVAS - CR$ 12.653.691,50
Sécle
DIRETORIA : Presidente João Ribeiro Moacyr Hey de Campos Cabral Secretário Adriano f eronymo Mo r. teiro Tesoureiro Ilídio Silw Gerente A V. GRAÇA ARANHA, 226, 3.0 andar - RIO DE JANEIRO TELEFONE: 02-2395 (rêcle interna) Sucursal em SÃO PAULO - Largo de São Francisco, 34-10. 0 Telefones.: 35- 0616 - 33 -263 7
Agências em
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Curitiba -
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DEZEMBRO DE 1956
As Tarifas do Seguro Contra Incêndio Algumas Sugestões para o seu Aperfeiçoamento
Tese apresentada à VI Conferência Hemisférica de Seguros pelo segurador argentino Luiz D. Calvinho
PROPÓSIT OS Vivan te di sse com razão (em "O Cont rato de Seguro", págs. 418-1 9 E diar T. 14 Buenos Ai res-1 953 ) que " todo organismo elo seguro contra incéndio se ressen~ e ela falta duma gui a estatí stica cientificamente comprovada" . E ta aiirmação é aproximadamente exata ~ a pouco que se afun de na análi se elo seu conteúdo, comprova:remos que a maioria elas cleformaçõe cl êsse seguro - próprias, é claro, cl e outros - orig ina -se na ca rên cia duma base técnica . não diremos científi ca, elo custo ela cobertura elos ri scos . Acrescenta V ivante que " ape ar duma ati vidade secul ar. o organi smo técnico elo se guro contra in cêndio não tem logrado ainda o vigor científi co elo seguro sôbre a viela. A.s leis elos sini stros não têm podido explorar- se com a exatid ão elas leis ela mortalid ade. por mais que as companhi as agruparam ao redor delas um g :·ande núm ero ele segurados e cada uma delas tivera em conta as suas próprias expe n encias . A múlti pla vari edade dos ri scos, a constante tran s formação elas indústrias. a recíproca desconfiança elas c'o mpanhias para consuma: as suas experiências parciai s. tudo isso t em evitado que se fixaram. com uma pesq ui sa sist emáti ca, as leis dos sini stros " .
ain da acha em muitas partes um conh ecimento imperf eit o dos maravilhosos benefí cios da previdên cia e elos seus fundamentos racional. E m segundo lugar, desejamos sugerir . com dito propósito. que seja difundido o conhecim ento elos sistemas de /.ctri fação em uso no B~as il , Cnha e Porto ·Rico, aos que nos r eferiremos ·em det alhe neste trabalh o, pois entendemos que não só se apoiam em funclamentos t écni cos responsáveis, bem como porque podem contribuir, de maneira sensível, o lôgro elo mencionado acima. Por últim o queremos aproveitar a oportunidade clêste t rabalho, para concentrar aqui algumas idéias e processos conhecidos sôbre
O observado por tão emi nente tratadi sta, com que só coincidimos parcialm ente, nos tem dec idido a ocupar-n os dum assun to que consideramos ele interêsse segurado r con tinen tal : o aperfeiçoamento elas t ari fas de seguros con tra in cêndi o. O nosso obj eto. começando êste p roblema. é estimul ar em primeiro lugar, a que nos países onde seja necessári o, cheguem a convertir- se as ta rifas no " vacl emecum' ' de co nsulta fác il e e feti va . para os empregados e intermed iários de seguros. que ajude a reali zação cada vez mais crescen t e dêsses negócios. in crementand o. dêste modo. o entusiasmo c a dedi cação de todos êles, numa ta refa que
LONDON
REVISTA DE SEGUROS
ESTABELECIDA EM 1836
THE LIVERPOOL &
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GLOBE 1NSL!RANCE CO. LTD. Capital realizado para o Bra&il: Cr$ 1.500 .000,00 fOG O VIDROS PESSOAIS -
MARITIMOS AUTOMÓVEIS LUCROS CESSANTES ACIO!:NTES RESP. CIVIL TODOS OS RISCOS.
Casa Matriz; J=.ara o Brasil :
AV. RIO BRANCO, 25 3 . • Tdetone: 43-2914 Agtnci;c.s em BAIA CURITIBA PERNAMBUCO PORTO ALEGRE SANTOS e S. PAULO
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de tarifa, o denominado premio do risco, responde a uma experi ência sinistra! passada que haverá de repetir-se e que eleve respeitar-se e que lembrem, também, que essa parte responde ao custo aproximado elo sin istro e que qualquer desvio no uso, poderia levar a um desequ il i brio econômico sério. l\'ão achamos que o nosso trabalho possa ll'eec:er nerdlllma recomendação ela Sexta Con ferência Hemisférica, para o seu emprêgo no campo elo seguro pri vaclo . em vi rtucle ela lógica autonomia elas Associações de Seguradores ele todos os países, em matéria tão delicada como esta. pelo que pedimos expressamente que se prescinda dela. Temos querido somen t e, desejamos ~ :t!i entá-lo, aproximar a todos os segu radores do continente americano, pondo juntos dentro das pági~as dêste estudo. os seus diferentes sistemas ele trabalho no ramo mais antigo e difundido das suas atividades específicas: o seguro contra incêndio, para que sejam conhecidos em proveito ele todos, os seus diferentes métodos em matéria ele tanta importância. Pretendemos, também, com êste modestíssim o t rabalho, con tribuir a que os seguradores dêstes contin ente se conheçam entre êles, dêste modo melhor. dando assim uma nova realidade ele execução ao p·rincípio ele soli clarieclacle contin ental" segurad ora, que é o ............................................................................................................ ............................................... ................................................ ·
·regime tarifário, com o desê jo de que possam utilizar- se com a comodidade que esta concentração supõe. quar:clo os estudiosos do seguro se interessem em confrontar tudo isso com as suas próp:rias id éias em relação ao problema em aprêço. Em síntese, nos permitimos sugerir, com o respeito que. merecem os seguradores de todos os países. que a ta ri f a elo Brasil, ele modo mais particular elo que as outras seja a mplamente conhecida e devidamente anali sada, pois entendemos que é a que mai s se aproxima ao ideal técnico, ainda que empíri co, duma tarifa para essa classe clf> seguros eventuais. Acred itamos, por outra parte, que para que a censura que em vida formula:r Vivante, se suavise no futuro , deveria estudar- se de maneira adequada, de compi lar o maior conjunto de estatísticas sin istrais, sôbre a base dum red uzido grupo de ris·cos homogêneos. em que se concentrem todos os riscos mercan ti s e industriais tarifaclos. para ajustar logo as quantias recolhidas durante alguns anos e aperfeiçoá-las as expensas ela valiosa .experi ência dos seguradores. Julgamos. assim, que é cada vez mais urgente que os que dirigem o seguro privado adqu iram a evidência absoluta quando, já não a t enham, de que uma das partes elos prêmios
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Firemen's Insurance Company of Newark Cidade de N ewark, Est<".Jo ele i'! ew J er sey, Estados Unidos da América do Norte FUNDADA EM 3 DE DEZEM BRO DE 1855 Séde -
Representante geral para o Brasil
American lnlernalional Underwriters REPRESENTAÇÕES S. A.
End. telegráfico : A 1INTERSUR
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RIO DE JANEIRO - RUA SENADOR .1DA N TAS, 70 - n , z.o e 9. 0 Tel. 52-2120 SÃO PAULO - Pça. da República, 497-3.0 andar Tels. 36·0 198, 32.6600 e 35. 2983 Capita l declarado e realizado pa:ra as suas operações no Brasil Cr$ 5.000.000,00 RAMOS DE SEGUROS EM QUE OPERA NO BRASIL :
Incêndio - Transportes - Cascos - Automóveis - Acidentes Pessoais Roubo - Vidros - Responsabilidade Civil - Riscos Aero· náuticos - Lucros Cessantes - Greves e Tumultos.
t... ..........................................................................................,.......................................... .. ....................................................................~. DEZEMBRO DE 1956
ma1s vai ioso peC:.cs tal elas Confe rências He mis féricas ele Segures -:- nest es cl elicaclos mamemos em que se luta pelo império duma mais dígna e equili brada democ racia . Os nosos sinceros a fãs ele est udos o ri en taclos desde há muitos anos pa ra o en'granclecim ento ela p revi clênci;t pelo se:;uro. ve r- se ão amplamente compensados se esta modest a obra é difundi da po r interm édi o da Sexta Con ferência H emi sféri ca . pa ra que pelo menos . a extraordiná ria e nobilíssima fo rça r epa rado ra do seguro. seja acrescentada sôbre bases cada vez mais generosas e perf eitas . Esperamos assi m. que a confrontação recíproca elos sist emas ta ri fá ri os aqui expostos, pe rmi ta. sem m a i o r~s es fon;:os. aos que cl i·rigem o seguro, conh ecer o que ex ista de melh or nos mais ad iantad os. para uti lizá-lo no própr io proveit(\ quan do assim corresponcl a pois só com ferramentas mais perfeitas com as melh oras co nhecidas ou que se conh~ çam - poderá a previdência . nas mãos pri Yar:las , a vançar e a fian çar com maior segurança e pronti dão. pa ra ascend er às mai s elevadas alturas que noutras partes já foram atingi cla . NOTA : ( s oontos fund amentais elo presente trabalh o. se acham assin alados po r seu auto r no ín dice que se tran screve a seguir : Pá,q . CA P!T UL O
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PR O P ôS TT OS
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CAPITU LO IT
B ASES EST ATt STI CA S" e el e EX PERI "fNCIA dos P R E M:TOS de T NC~N DI O ....... .... .. ..... As tabelas ele mortalid ade no ramo \·ida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Teo ri a e p ráti ca elos p rêmios ele incêndio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fo rmação do prêmi o em ge ral a) P rêmi o puro: b) R ecarga ; c) P rêmi o de ta ri f a . . . . . . . . . . . . . . · O prêmi o elo seguro e o custo dos prod utos ela indú stri a . . . . . . . . . . . . . Bases de aplicação pritti ca el o p rêmi o EO seguro co ntra in cêndi o . . . . . . . . a ) Locali zação : b) 0cupação: c) Construção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . As tari fas ele prêmi os . . . . . . . . . . . . Ca racterí sti cas i111 porta ntes elas tarifas el e prêmios . . . . . . . . . . . . . . . . R EVISTA
DE
SE GUROS
1) R egulamentação ela oferta 1 seg uradora ..... . . . .... . . . ... . . . . 2) P ~ev e n ç ão de dan os nas co isas seguradas .. . .. . .. .. . . . . .. . ... . 3) U ni fo rmidade elas condições <.l o seguro . .. . ..... .. . . . . ...... .. . a) Condições gerais el o contrato b ) Prêmi os fixos úni cos . . .. c) Construção ; Comuni cação c/ limites Traslados -Mudan ças ele ocupação- A nulação de apólices . .. . . . . . .... ... . . d) Cláusulas .. .. .. .. .. .. . . . . e) Ri scos acessór ios . . . . . , . . . Riscos acessórios r;a tarifa brasileira a ) Coberturas básicas . . ... . . . b ) Coberturas acessórias .... . 1\. iscos acessé rios na ta ri f a espan hola
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F açam seus Seguros nas Companhias:
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Confiança
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Funda d a h á 84 anos
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Cap ital e r eservas: Cr$ 40 .000 . 000,00
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Esperança
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Funda da em J aneiro de 1956
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Ca pital : Cr$ 5 . 000 . 000,00
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Diretor-P re sidente José Au gusto d 'Oliveira - Diretor-Sup erin te n de n te Octá vio F err eira Novai Junior - Diretor- G eren te Renato F erreira Naval - Diretor da Produção 0
:. - Séde Próp ria: Rua d o Carmo 43 , 8. and. Tels.: 22 -1900, 23 - 1909 e 32-4701 Rio de Janeiro ~ ~ . Sucursal em São P a ulo (sede própria ) Largo de Sã o Francisco 34, 6.0 andar ~ tels .: 32- 2218 e 35-6566
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A tarifa do Brasil .. .. . ..... . Localização Ocupação Const rução . . .. ... .. . .. . . . . . . P rêmi os de localização 1 e 4 (gravura) . ... . . . . . . . . .. . . . . Pr ê mi o ~ de localização 2 e 3 (gravura) . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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b)
c)
Mat eriais não combustíveis . . . . A ta·rifa de Cuba . . . . . . . . . . . . Ocupação Locali zação Construção . . . . . . . . . . . . . . . . . . P rêmios básicos (gravura) . . . . A tarifa de Porto Rico Localização Ocupação Construção . . . . . . . . . . . . . . . . . Prêm ios básicos (gravura)
CAPÍTULO
17 19 19 20
2()
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IV
OUTRAS
TAR I FAS do CONTINENTE AMERICANO Arg•:nt ina - Bolívia - Colombia -Costa R ica Chile . . .. . .... . 24/ 32 CHILE Prêmi os da Cidade de Santiago 32 (gravura) ... ... .. ... .. ...... . 33 P-rêmi os da P rov íncia de Tarapacá Prêmios para as classes de ocupa34 ção 6. 7 e 8 . . .... .. . . ....... . ESTADOS UNIDOS da AMÉR ICA (Cidade de Java Iorque) Retrospeição hi st órica do sistema analí tico norte-americano ... .. .. . 36 37 A Aubin Schedule .. . . . ... . .
A Stamlard Universal Schedule A Dean Schedule . . . . . . . . . . . . Locali zação Ocupação Construção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Taxa para prédios de riscos rpercantís (f ire resistive) Ex. . . . . . . Recargas por agravação de def iciências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Igni tibil it y of combusti bili ty b) Susceptibi lity . . . . . . . . . . . . lVI ÉX ICO - (Localização, Ocupação, Const rU<;ão) . . . . . . . . . . . . . . . . . . PAVAMA (Locali zação, Ocupação, Construção) . . . . . . . . . . . . . . . PARAGUAI- (Locali zação, Ocupação, Construção) . . . . . . . . . . . . . . PERU (Localização, Ocupação, Construção) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . URUGUAI - (Locali zação, Ocupação. Construção ) . . . . . . . . . . . . . . VENEZUELA t_ (Localização, Ocupação, CÓnstrução ) . . . . . . . . . PRÉD I OS INCOMBUSTíVEIS: Defini ção de M ichotte . . . . . . . . . .
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37 38 39 40 41 41 42 42 43 47 48 48 49
(T radução feita pela Secretaria da VI Conferê ncia Hemisférica de Seguros)
PEARL
ASSURANCE COMPANY LTD.
FUNDADA
EM 1884
COMPANHIA INGLEZ A DE SEGUROS OS RECURSOS EXCEDEM A L 230.219.398 Opera nos ramos de: INCBNDIO - AUTOMóVE I S VIDROS ROUBO LUCROS CESSANTES - RESP. CIVIL E ACIDE:\TES PESSOA I S Séde para o Brasil
Rua Visconde de Inhauma, 134 Telefone: 23-1949 rede interna
6. o
Entrada, porta 604
End. Telegráfico PEARLCO
Sucursais em São Paul o, Recife e Rio Agências nos principais Estados do Brasil
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Ainda o Banco do Desenvolvimento Economico Quar:do as emprêsas de seguros e capitali zação reclamaram dessa in vasão manu-mihtari de seu patrim ôn io. carreando-lhe as reservas compul sóri amen te para serem geridas pelo B. N. D. E. tinh am razão. J á não se diga, ào ponto de vista técn ico. mas do moral, como afinal foi .reconhecido pela Portaria n.0 90, elo sr . Ministro ela Fazenda, ele 3 ele abril p. pelo. ao permitir que, ao em vez elos 25% entregues àquele Banco a um juro baixíssimo. 12 a prazo cada vez mais dilatado. as emprêsas supra alud idas poderão faze r fir:anciamentos diretos , com proventos mais compensadores, sem que o programa elo B.N.D.E. sofra so lução ele contin ui dade . pois. t ais, inversões ele capital serão previamente aprovadas pelo Banco, corresponclenclo at é à importância ele 32 % elo aumento elas reservas an uais . além ele · S<fo ele depósito que con tinua obrigatóri o naquele estabelecimento ele crédi t o . Não se pode negar seja isso uma melhoria considerável sôbre a situação ant erior. E la não esconde, todavia, quanta razão assistia àqueles que criti caram veement emente a política inicial elo Banco, e nem tão pouco a indecisão de seus programas, com ma.n:has e contra marchas. Porq ue a verdade é que o mal reside Ea imp rov isaçào eterna elo Brasil , mes mo quando se trata das coisas mais sérias, qual a do desenvolvimento ela economia elo exangue país em que vivemos. Criado para um det erminado fi m que go rou, quase ab -initi o, logo se tratou ele continuar o organismo dupli cata ele algumas carteiras elo Banco elo Brasil , e outros quejanclos, como o elo N a,rcleste et c . para que a "repartição" e nào o "banco" segui sse sua viela bu rocrática, pejado já então ele funcionário s
I
por
Celio Monteiro para a "Revista de Seguros'' como as ma ts antigas repartições desta pobre terra, com um gasto sala rial enorme e com os resultados que estamos vendo . . .
O Banco justifica sua extstencia com êsse rótulo ele "clesen volvimento econômico". Mas, "àesenvolver" o que. se êsse "que" de fato - não foi criado ou posto a f uncionar? ... Tudo leva a crer que se considera "país econômi camente clesenvolviclo" aq uêle que, a par do incremento cada vez maior ( mas racional ele sua produção, veja aumentar a ren da "per capita " ele seus cidadãos, os quais. dessa forma, vêm acrescida sua capacidade aq uisitiva. Qualquer desequilíbrio nos pratos dessa "produção-consumo" levarbalança nos-á à in fiação ou à depressão mais terrível pela deflação, que é fato econôm ico tão desastroso quanto sua antítese inflacionári a. Esperava-se, por isso, que os t eóricos elo BNDE, induzissem o Govêrn o a adotar uma política monetária que propicias;;e a expansão econômi ca, sem que carreasse a inflação . E. tudo o que nos parece menos indicado parobstar tal inflação, reside no emprêgo elos empréstimos compu lsórios" que outra co usa não são que os depósitos ohr igatórios elas em jJrêsas seguradoras na forma pela qual eram feitos e continuam ainda a ser feitos ,embora reduzidos.
COMPANHIA ADRIÁTICA DE SEGUROS
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Capita l para o Brasil: . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 5 . 000 . 000,00 Capital Social: Subscrito e realiza do .. Liras 4 . 320.000.000
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Riunione Adriatica di Sicurtà Sociedade por Ações - Sede em Milão Opera nos ramos Elementares e Vida •
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REPRESENTAÇAO GERAL P ARA O BRASIL Av . Presidente Vargas, n ." 463-A, 5. 0 andar - Telefone 52-2164 RIO DE JANEIRO Sede Própria SUCURSAIS: - Porto Alegre - São Paulo e Belo Horizonte AG:ENCIAS : - Blumenau - Curitiba - Salvador - Recife, Campina GrandP. Fortaleza - São Luiz e Belém
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REVISTA.
DE SEGlTROS
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No fim de contas, mesmo quando o Govêrno começar a restituir aos seus emprc· tadores forçados , vai continuar a a r recadar sob outros rótulos, novas importâncias, sem que, todavia, o Banco traga ao desenvolvimento econômico do País, mais do que sua encarecedora presença, sem qualquer vantagem prática . E' preciso que se note que n ~nhum a paixã.o nos move. Apenas a análise serena c! r" fatos. Vontade t eríamos nós que o BNDE ele fato, preenchesse suas f unções. Não o est: fazendo, contudo. Daí a crítica que tem provocado, e a desnecessidade de sua existência. pois, para fazer o que está fazendo, bastariam as carteiras especiali sadas do Banco do Brasi l . L.;'m elos remédios simples, para, no r ment a, dimin uir-se a espiral inflacionária seria um controle sério do comércio bancário, evitando -se o funcionamento dos estabelecimentos que nã.o apresentassem cond ições de perfeita solvabilidade, e p roibindo-se, mesmo aos de patrimônios sólidos, as aventuras de crédito improdutivo, as quais, expandindo a chamada " moeda bancária" são uma elas cau sas ponderáveis ela in fiação . U ma vez cli minuicla, com tais cautelas . a inf lação, seria então aconselhável que se promovessem empréstim os destinados - mas de fato e não ele fachada - ao desenvolvimento econômico, estudando-se cada caso conscienciosamente. tudo com o fito sincero elo mai n·· progresso brasileiro. Com o aument o ela proclução. aàequacla circulação elas riquezas e con sumo pelo aumento ela capacidade aquisitiva per -capita, não haveria ent ão inconveniente al gum que o Governo lançasse mão de emissões
de papel moeda para atender a seus compromi ssos orçamer!tários, uma vez que tai s omis· sões (sempre muito comedidas) t eriam se " lastro" no único "ouro" real que é a produção crescente . Todavia, ao em vez dêsse programa racional, o que se vem procurando é eq uilibrar orçamentos à custa de aumento de imposto . Essa política é inoperante e er.rada. para não dizermos suicida . Repetimos que o remédio para o país e o incentivo a p rod ução, controlando-se o créd ito bancári o que só deve ser dirigido a fill's reprod utivos reais. E' preciso vermos que êsses empréstimos compul sórios conduzem ao cáos. pois. apenas prejudicam os compul saclos sem . melhorar causa alguma. Ao contrá ri o : - pessôas que são ini cialmente beneficiadas pela inflaçã r gastam em causas supér flu as . importâncias que poderiam ser empregadas com muito mais proveito no finan ciamen t o ela produção e no crédito bancário. fazendo subir o padrão ele viela ela população . O que é ele se esperar é que o Govêrno chegue à conclusão que est á em suas mãos corrigi.r a legislação errada elo BNDE sustan elo a políti ca elos empréstimos compulsóri os e, a querer continuar com êsse organ ismo "bis in idem' ' p romova ,ao menos, uma poiítlca racional ele contrôle ela expansão ela moeda e do crédito . através ela SUMOC, refreand o os demagógicos e constantes a umentos ele salários mínim os, e praticando uma política de empréstimos que realmen t e se destinem ao "elesenvolvimento econômi co" elo Brasil , e não as de algumas emprêsas de oportuni stas em parti cular .. .
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Companhia Brasileira de Seguros Gerais MATRiZ ( Sede prop~ia) - Rua Vise. lnhauma, 134 - 13. Tels. 23-3504 e 23-3266 - R!o de Jcmeiro
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Catarina S. A.
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lncendio - Transportes - Acid . Pes.
Automoveis - Resp. Civil
Capital subscrito e realizado . . . • . . . . . . . .
Cr$
6 . 000 . 000,00
DIRETORIA : Genésio de Miranda Lins - Gil Teodoro ae Miranda d'ArTiaral- Walte.- Miranda Muller
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- Max Tavares
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Grupo Boavista de Seguros Capital e Reservas em 31. 12 . 55: Cr$ 212 . 005 . 885,40
BOAVISTA
VIDA
MERCANTIL
CIA. BOAVISTA DE SEGUROS MERCANTIL- COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS LINCE DE SEGUROS GERAIS S. A. COMPANHIA DE SEGUROS BELAVISTA BOAVISTA- COMPANHIA DE SEGUROS DE VIDA
Operam nos seguintes ramos Incêndio -
Lucros Cessantes -
Terrestres -
Transportes: Marítimos e
Acidentes Pessoais -
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Acidentes do Trabalho
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Aeronáuticos
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MATRIZ: Avenida 13 de Maio, 23, 8. andar RAMO VIDA:Rua Senador Dantas, 74, 10. andar DEMAIS RAMOS: Rua Senador Dantas, 14, 5. e 6. andares 0
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0
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Sucursais e Agências Cobrindo Todo o País
. . . . .. REVI$TA DE SEGT.TROS
. ... . . 30.7
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North BrHish &Mercantile ·
,
JARAGUA COMPANHIA
DE
SEGUROS
GERAIS
Insurance Compa.ny Limited
Rua J oão Brícola, 67 - 8.0 andar Sã o Paulo
C ia . Ingleza de Seguros
SÉDE EM LONDRES Agências Rio de Janeiro MOINHO SANTISTA
Fundada em 1809 Capital e Reservas no Brasil Cr$ 12 . 901.404,80
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DEZEM:BRO Dlll 1966
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SEGURO
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Vem janta·r, vem, meu filho, já se faz tarde ... - Não, mamãe, não tenho fo me. Daqt·~ há pouco vou . - Não eleves ser assim .... vem ... , vem .. . Senta-te aqui que a sopa esf ria. Puxando a cadei ra, a senhora, tôcla meiguice, aproximou- se do filho, já homem fei t o ele seus 30 anos talvez, que, acabrunhado, naquela noite, tinha nos olhos inj etados a expressão do aborrecimento e do cansaço. Erguendo-se lentamente, ela poltrona onde se achava no canto ela sala, vagarosamente o jovem se acercou ela mesa e, aceitando o oferecimento de sua bondosa mãe, sentou- se. Vem, conta-me o que te en tri st ece ... - Mamãe, a senhora se lembra do Est evão? - Est evão, Estevão . .. , tenho uma idéia! - Aq uele cliente ela Rua Conde ele Bonfim! - A h! Já sei ! o que tem cinco filhos? -- Este mesmo. Pois o Estevão, t em cinco fi lhos e o mais velho não tem ainda dez arras. A semana passada f ui vê-lo a seu chamado. que se queixava ele uma pressão no pei t o. Mandei -o tirar um elet rocardiog-rama que nada acusou . Mas, mesmo ass im, encaminhei-o a um cardiologista cu jo diagnóstico fo i-lhe favorável. O ntem, no entanto, sua mulher me chamou às pressas . Estevão tinha tido um enfarto. Pobre homem . .. . interneio no Hospital e ent reguei-o aos cuidados elo Dr. P linio que lhe atribue 48 ho:ras ele viela, salvo um milagre. E' realmente muito tri te, meu filho, mas .. . . . . Mas, mamãe, si a senhora visse aquelas criancinhas aga rradas ao pé elo sei.t leito. Tão pequenas, tão inocentes ... , tristes porque espelhavam o semblante, sulcado pela clôr, ela mãe deles que não cessava ele chorar. ~
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FUTURO. • • po r Gerson Rollin Pinheiro
Para a "Revista de Seguros" Tôclas juntinhas, quasi cosidas umas as outras. U nidas na dor, mal compreendiam o que se passava. Lia-se nos seus olhinhos a injustiça que a viela lhes reservava, onde só devia entrar fe licidade e alegria, era o sof riment o e a clôr que faziam morada . A senhara pode avaliar o que será o clesfêcho clêsse drama? - Posso, meu filho ! A rgumentou a bôa senhora, posso com a experiência que a viela me deu. Di zendo isto, a senhora, empertigou-se na cadeira não com ar de vaidade mas, com certo orgulho ele t er vencido as vicissitud es que a vida se lhe antepuzera na mocidade e, acercando-se mais elo filho, prosseguiu: - Sei, meu filho, e tu como médico sabes melhor que eu - quão valiosa é a viela humana. Trago ainda na retina a imagem de teu pai quando êle te agarrava ao colo, ain da Teus traços bem pequenino tu eras. fisionômicos e de caráter avivam -me clià riamente esta lembrança . Brin cando con ti go êle dizia: "l{á ele ser um grande médi co '' . . . Infelizmente, Deus t eve os seus motivos para não o deixar ver-te assim como estás agora. O acidente que o roubou, desabou sôbre nós como não o faria a própria morte. Foi uma cat ástrofe ! Nos primdros meses fiquei como apalermacla. Hoje, me recordando di sso, tenho a impressão que morri também aquele período, que só terminou quando, eras ainda criança de berço e eu vim sentir a necessidade de luta;r para a tua sobrevivência. Aí sim, renasci . Compreendi a vida. Vi que poderia descarregar em ti, acumulando a parte do amor que dedicava a êle. Decidida por
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êsse ideal. aba ndonei -me a mi·m mesma :tincla em pl ena mocidade e dediquei- me sem des canço a tua exi st ência . Interrompendo por momento. a refeição que faz ia vagarosamente. o rapaz, sem atalhar o li âme ela palestra ele sua mãe, a ntes pelo contrári o. como incenti vo a ela, poncle>ou·: - Sei. mamãe, sei el o seu sacrifí cio e sofrim ento . Se i como a senhora foi e é realm en t e, mãe . O brigada. meu fil ho , pelo teu r econhecimento . Mas, o que t alvez não saibas é que, naquele tempo. fiqu ei reduzida a ti e ao pecúli o ele Cr$ 100.000, do seguro ele Acidentes, deixado pelo teu pai. G rande pecúliG na época e que cada vez mais bendigo. D ele posso di zer , foi a fo nte onde hauri tôcla a fôrça econômi c'a , que colaborou g ra ndemen t e· para a manutenção ele nossa viela. Foi com êle que firmei t odo o plan o ele tua in strução. Com êle comprei aquela: velha máquin a ele costura ex istente no meu quarto, que a pesar de velha não a abandona rei nunca . Com ela consegui o prim eiro dinheirinh o para eq u~i bra r nossas despesas, sem mex er mais na n ossa reserva. Com ela paguei ao do utor qu a w~ o tiveste sara mpo e foi ela ainda que costuro u tôcla a tua roupa até bem pouco tempo. ·M eu f ilho, tenho obser vado mui to a vida e muito conselh o tenho te dado. com bons resultados para a formação elo teu ca·r át er e apesar el e não t er ti do g rande preparo, ap rendi a ver nos fa tos que se desenrolam aos nossos olhos , muita verdade . muito de igualclacle que a r;at ureza nos proporciona. Examina a existência dos grandes homens, a fo ra ai-
Milton
de
- Mamãe. interrompe u o rapaz. a senhora não deixa de ter uma certa razão. A pesar de ser médico e olhar essas coisas com um pouco de fri eza. ainda não perdi a condi ção ele sêr humano, e, por isso mesmo. t rago sempre os meus sentimentos em estado din âmico. T alvez at é po r causa ela minh a cri ação, nesse ambi ente t ão a feti vo com qu e a senho ra me cercou. Estás certo, meu f ilho. Rea lmente. nunca se poderá alij a r os sentim entos humanos ele qualquer ati vidade e principalmente da tua, na mi ssão elevada de preserva r a espécie humana. Razão porque, mais uma vez, vou t e dar um cOJ-,selho : acaba el e ja ntar ; lembra-te, hoj e é dia 28, di a de Chri sto-R ei ; vamos passeando até a Ig reja e pediremos a Ele, o úni co capaz de amenizar o so frim en to daq uela fa míli a, o úni co capaz do milagre ele Laza ro, porq ue . pa ra E le, nada é im possível. Vamos .. .
Oliveira
E m f in s de novembro último, ingressou na "C ia. Intern acional ele Seguros", como h spctor Geral de Suc ursais c Agê ncias, o nosso prezado amigo MI LTON DE OLIVE IRA CASTEL L AR, brilha11tr colabora do r desta rev ista . Quem não o conhece no meio segurado r ? A ntigo e devotado f uncioná rio ele "A jax Correto res ele Seguros S. A . ", ::\Iilton ali reali zo u uma a uspi ciosa carreira, galgando posições el e merecido dest aque . Dedi cando-se aos setores ele prod ução e organi zação - aos quais também se vota rá na Intem acional - M ilto n co n seg uit~. mercê ele seu f ilho trat o e simpatia pessoal. fo rmar e manter uma vasto círculo ele amizades que se estende pelos Estados .
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g um en rêdo usado pelos hi ógra f os pa ra rolll ~urc e[! -l as. \ ·crifi ca a o:·i gin al. a pura , a simples expressão da natureza. Nela somos todos iguais. :\1' em elo r ico - , nem do pobre se uode pre\·êr o f uturo. Mas todos t em direito a tudo. Gr ande homens nasceram ri cos e grandes homens nasceram pobres . E os fa tores que influ enciaram no caráter ele cada um ? A lguém será capaz ele determin á-l os . à priori , com sep:ura nca? Mal se a prox imam el a verdade, quando estuda m a viela ele algum ilustre e, logo vem uma outra não menos vent urosa. v ivida ele modo t ão di verso. para destruir todos os cá lcul os plani ficados .
Cástellar
"P uhli c-relati ons " . in at o e aperfeiçoado em virt ude de cursos especiali zados que frequentou. é êle um homem talhado para as funções elos setores pro fi ssionais que se decidiu a braçar. Estamos certos de que a l11ternacional, uma elas mais p rogressist as e bem o:rgan izacias companhi as elo pa ís. mui to se beneficiará elo concurso cl êsse excelente p rof issional que aca ba de adq uirir . Nossos parabéns. tanto aos diretores ela notável emprêsa nac ionaL como ao próprio Mi l toE Castell a:r . Deixando o mercado da corretagem. a que estava vinculado at ravés de uma f irma de primeira p lana, passa para o campo elos seguradores, aí ingressando numa emprêsa realmente de escol.
DEZEMBRO DE 1955
Filosofia á Margem do Seguro De um estudo de proporções nasceu o seguro: o de viela. à base da proporção em f un ção elo tempo. dos que morrem aos que na scem (em número) ; o de fogo a partir da p:oporção dos prédios que são danificados ou destru ídos por in cêndios, aos exist entes; o ele acidentes (pessoais e do trabalho) em que as ocorrências lesivas à integridade física, e por normal consequência. aos interesses ela vítima e da sociedade, são comparadas ao "risco" traduzido pela profissão do segurado ou pelo salá :- io recebido pelo trabalhador: o ele automóveis, ele transportes terrestres ou marítimos ele ·ro ubo, de responsabilidade civil, etc. , todos à base de uma comparação e de uma p ropo rç~to aritmeti cament e calculada. O ra, se no mesmo espírito e com a mesma técnica se quizesse est abelecer a proporção das ni:::turas humanas cu i os nomes a História conserva, ao número total dos en t es nas cidos neste globo, chegar- se-ia a uma fração de um tipo infinitesimal que o segu ro nunca teve oportuni dade de imaginar: e se a f unção f os se transformável em seguro, a taxa dês se risco teria de ser gratuita, gratuita con forme a lei de Deus fac ulta a entrada na legião ela perene notoriedade. E ntra r na História ! linda aspi ração ! l\ o seguro, quando se estuda os ri scos. costuma- e formar grupos à ba ·e de cleterminaclas caracte rísticas, frequentes ou constan tes, e verifica-se que, na negação, na banalidade, escassez ou mediocridade , o t êrmo ela função que adquira proporção relevante (às vêzes considerá ve!) é o número.
REVISTA DE SEGUROS
por René Brosar
"Revista ele Seguros"
Constatação que uma lógi ca pura faria , antecipar , uma vez que o termo ele comparação adot ado I!O seguro ( denominador ela f ração evocada acima ) é justamente o que se costuma chamar ele " grande número·'. P ara o seguro ele vida são os que não morrem ; para com o seguro de fogo, são os p réd ios qu e não queimam, e assim por diante; são os .fatores numerosos e inexpressivos cuja imagem resumida é a corriqueira seq uência elos acontecimentos a que não se dá aten- ' ção; vulgaridade poder-se- ia dizer. E ntrar na História! Cativante perspectiva! U ns lá in gressam com a ajuda elo gêni o, outros pelo valor próprio na ciência ou na arte, pela coragem, a dignidade, a sorte ou qualquer outro fato r determinante; em g·eral. por um esfôrço pessoal reconhecido "post mort em" pelos " grandes números" impressionados e respeitosos. Grandes números entre os quai s figuram tan tas pessôas que estimamos e admiramos ... e que a H istóri a não guardará . Compreende-se pois a preocupação ele certos homens e'tn querer cor;trolar êsse fatídico denominador comum. Para entrar na História? talvez valha a pena .
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SEGUROS
Fundada em 1919
Incêndio - Transportes - Acidentes do Trabalho - Autom6veis Acidentes Pessoais - Roubo - Responsabilidade Civil e Riscos Aeronáuticos
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PEZlllMBRO OE 1968
Almerinda Capela Santos
A entrevistada de hoje é uma das mais est imadas funcionárias das companhias que constituem o "Grupo Segurador Novo Mundo'', onde ocupa presentemerrte uma posição ele grande destaque, que so ube conqui tar pelos seus indi scutíveis méritos. Referimo-nos a D. Almerinda Capella Santos, a quem cedemos a palavra . Eis o que nos disse a respeito de sua carreira profissional e da sua vida de perfe ita dona de casa e de espôsa exemplar: "Entrei para a Novo Mundo em Fevereiro de 1935, há 22 anos, portanto, sendo êste o meu primeiro e único emprêgo. De-
ciài trabalhar fora em COI~sequênci :l do falecimento de meu pai . As dificuldades de família impunham a procura de um meio de auxiliar as despesas de casa e a oportuni dade se apresentou na oferta do Sr. Gumer cindo Nobre Fernandes, já nosso conhecido e amigo da família, errtão graduado funcio nário da Companhia ele que mais tarde viria a tornar-se diretor. Não tinha nenhuma vocação para as at ividades fora do lar. Nem para esta nem para outra atividade. Lembro-me bem de que eu chorava no escritório durante os primeiros mêses de trabalho. Meu êxito na profissão pois assim posso considerar os meus 22 anos de atividades, durante os quais cargos cada vez de maior respon sabilidade me têm sido confiados - meu êxito. dizia, foi uma vi t ória' sôbre minha natureza. ·Minha verdadeira vocação, aquela para a qual a família me destinava, era o lar. Casando-me, depois ele já empregada, penso que desempenho um pouquinho melhor minhas ocupações domésticas do que as profissionais (Que meu marido não escute! ... ) A minha longa permanência num emprêgo para o qual não tinha a menor vocação eu explico pelo clima fami liar que marcou mercê ele Deus para sempre - a formação inicial da Novo Mundo. Minha experiência pessoal me faz crer que o segrêclo das relações humanas no trabalho esteja precisamen te r;a criação dessa atmosfe:ra humanizada ele família no ambiente de trabalho. Minha iniciação pr9fissional, como era natural sucedesse com quem não tinha nenhuma experiência, começou modestamente pelo registro de apólices. Mais tarde, passei a escriturar os liv:ros "Caixa" e "Diário " e elesele 1948 tenho a meu cargo a Chefia do Pessoal . Não exerci. como se vê, funções técnicas, mas apenas administrativas e, nesse sen-
ALLIANCE ASSURANCE CO., LTD. ESTABELECIDA OPERA -
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1824
Seguros de Fogo, Marítimos, Acidentes de Automóveis , Acidentes Pessoais, Lucros Cessantes e Responsabilidade Civil .
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J:t!VISTA DE SEGUROS
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Tel. : 23-5988
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tido, não me posso considera:" uma "Figura fem inina destacada no meio segurador'_'.
gêne'res, não me autorizam a avançar qualquer conceit o s·)lido sôbre os mesmos . E' nesse sentido que me c01isidero uma funcionária do Grupo Segurador Novo Mundo e não uma personalidade de seguros.
Gosto imenso do meu trabalho, especialmente o de direção do pessoal, pela opor tunidade que me oferece de participar elos problemas pessoais ele cada f uncionário, especialmente nos daqueles mais desprovidos ele reursos e de compreensão. Tenho a convicção de que t enho pod ido corresponder à con fiança de meus chefes no desempenho elo alto posto que me confiaram e ele que os meus colegas têm apreciado a maneira, a um tempo humana e carinhosa, com que os tenho tratado e procurado auxi li á-los na solução, dentro dos p:rincípios humanos e legai s, elos casos e problemas el e cada um.
Minhas ocupações extra-profissionais e diversões prefe:r idas são, além do trato de minha casa, a leítura, ouvir música, cultivar amigos, cinema, teatro, viagens, coincidindo ainda nesse pont o as preferências de mt;u marido . Nossas at ividades são norteadas por essas preferências. Somos sócio do Cine-Ciub ela "Maison de F:rance" e da Sociedade Teatro ele Arte, cujas promoções freq uentamos com assiduidade. Eis aí uma rememoração das assás modestas a ti viclades ele uma "personalidade fe minina ele seguros", malgTé lwi" . A REVISTA DE SEGUROS agradece a D. A lmerincla Capella Santos a atenção que dispensou ao nosso pedido. Aproveitamos o ensejo para discorcla'r do ponto de vista em que se colocou, procurando obscurecer os seus indiscutíveis méritos, que são muitos, P' demos afirmá-lo com pleno conhecimento de causa.
Vi vendo sempre dentro elos li mites elas tluas "Novo Mundo" e, depois, ela "Miramar" em que uma delas se transformou e da "Itamaraty", nenh uma observação posso arriscar -me a emitir sôbre o 'meio segurador ext ranho a essa organização. Os ligeiros contatos com a fiscalização elo Depa·rtamento ele Seguros, com o I. A . P. C., Impôsto ele Renda e outros órgãos ou serviços públicos e ainda, embora raramente, com empresas con • g
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FOGO Lucros cessantes . Alugueis MARíTIMO Carga Navios de Passageiros Bagagem de Passageiros AÉREOS Aviões Carga
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THE LONDON & LAN CASHIRE INS U RANCE COMPANY liM ITED
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Opera n o Brasil desde 1872 (Império ) Representantes Gerais no Brasil
LOWNDES, & .SONS, LIMITADA Avenida Presidente Vargas, 290 (Edifício LOWNDES) São Paulo, Santos, Juiz de Fóra, Porto Alegre, Recife Fortaleza
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de
Revista
Seguros
A partir de Janeiro de 1957, as assinaturas custarão, para o país, Cr$ 150,QP, porte simples, Cr$ 200,00 registradas e Cr$ 300,00 aér~as : Para o exterior, custarão, respectivamente, Cr$ 200,00 e Cr$ 250,00, para o porte simples e registradas.
ANUÁRIO
DE
SEGUROS
Edição de 1956 Restam ainda alguns exemplares dessa obra, cujo preço é: Volume brochado . . . . . . . Cr$ 120,00 " encadernado . . . . Cr$ 180,00 Pedidos à REVISTA DE SEGUROS A v. Rio Branco, 117 - 3. a andar - Rio de Janeiro ~:-:-1M:-:-:-:-:-:··:-:-:-:··:-:-:~-:-:··:··:-:-:-:-:-:· ·:-:-:-:-:-:-:-:··:-:-~:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:··:-:-:-~
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Or. Manoel Mendes Baptista da Silva Mario Guimarães Reis Dr. Eliel Pinheiro de Oliveira Lima
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CAPITAL E RESERVAS EM 31.12.55 - Cr$ 23 .349.215,90 SUCURSAIS SAO PAULO e RECIFE 1, :~ AG~NCIAS EM TODOS OS ESTADOS DO BRASIL .·..:..:-:••!+'.-:-:-:-:-:-,..:··:-:-:-:-:-:-:-;-;-:-:-:-:-:H!-:-:-;-:-.:-:-:-:-:-:-:-:-:+:-:-:-:->-:-:-:..:-:,..:-:-:· ...:··:-:-:-:, •!•·:-:-:":··:-:-:-:-:~
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Companhia Francesa de Seguros Contra Fogo e Lucros Cessantes FUNDADA EM 1877 REPRESENTANTE PARA O BRASIL
DR. ANDRÉ MIGLIORELLI Sucursal: Pôrto Alegre - Rua dos Andradas, 1358, tel. 9-1631 Agências Gerais: Curitiba - São Paulo e Belo Horizonte 316
DEZEMBRO DE 1956
Banco Nacional do Dessnvolvimento Econômico Como sabem os leitores, acaba de ser prorrogada po.r 10 anos a legislação que in sti tui medidas ele ordem financeira, relacionadas com a execução ele um plano ele reaparelhamento econômico elo país, confiada ao Banco Nacional elo D esenvolvimento Econômico. Essa prorrogação foi realizada pela Lei n. 0 2.973, elo dia 28 ele Novembro ele 1956. No tocante às emprêsas de seguros e ele capitali zação, as obrigações in stituídas são r eguladas pelo art . 9. 0 ela nova lei, clispositi,.,, êsse que altera a redação elo art. 7.0 ela Lei n. 0 1628-1 9 52 . Por ser o t exto de maior interesse, tran screvemos em seguida o art. 9. Art. 9.0 - O art. ?.o ela Lei n. 1. 628, ele 20 ele junho ele 1952, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4. 0 Os recolhimentos de que tratam os in cisos I e II dêste artigo poderão ser substituídos, total ou parci almente, por aplicações diretas das Caixas Econômicas Federais e Emprêsas ele Seguro e Capitalização, desde que, anualmente, tais aplicações sejam 60 % (sessen ta por cento) superiores ao valor dos recolhimentos devidos e sejam contratadas dentro do prazo correspondente aos recolhimentos mencionados nos inci sos I e II dêste artigo. § 5. 0 As inversões diretas mencionadas no parágrafo anterior deverão enquadrar-se no P lano de Reaparelhamento e Fomento da Economia Nacional, definido nas Leis ns. 1474 (art. 3. 0 ) , de 26 ele novembro ele 1951 , 1. 518, ele 24 de dezembro de 1951 , e 1 .628, de 20 de junho de 1952 e nesta lei, e ser previamente aprovadas pelo BNDE e sujeitas ao seu contrôle e fiscalização.
"Art. 7. 0 - As Caixas Econômicas Federais e as E mprêsas ele Seguros e Capital ização recolherão ao Banco ele que trata o art . 8. 0 desta lei , em cada um elos exercícios ele 19 57 a 1966, inclusive, para financiamento ele parte elas inversões ou despesas com a execução elo P rog rama ele Reaparelhamento e Fomento ela economia nacional , as seguintes importâncias :
6. As import âncias aplicadas em inversões diretas ele que tratam os §§ 4. 0 e 5. 0 não se aplica o disposto nos §§ 1. 0 , 2. 0 e 3. 0 dêste artigo.
I - até 4% (quatro por cento) elo valor tot al elos depósitos das Caixas Econômicas Federais, a critério elo Ministro ela F a zencla; II - 25 % (vinte e cinco por cento ) elo aumento anual elas reservas t écn icas elas Em p rêsas ele Seguro e Capitali zação, obser vado o disposto no § 9. 0 •
§ 1. 0
Essas importâncias serão, no decurso elo 6. 0 (sext o) exercício após o elo r es pecti vo recolhimen to, integralmente restituídas, observando-se o disposto no § 3. 0 elo art. 3. 0 ela Lei n. 0 1 . 474, ele 26 de novembro de 1951, e legislação complemen tar.
§ 2. 0 Em caso ele comprovada fôrça maior , o Banco N acionai elo Desenvolvimento Econômico poderá retardar os recolhimento de que t rata êste artigo ou proceder à restituição em p razo inferi or ao previsto no § 1. obser vando -se as demais disposições legais. 0
,
§ 3. 0 Na hipótese elo § 2°, a bonificação a que alude o art. 5. desta Lei será propo rci onal ao tempo decorrido, na base de 5% (cinco po.r cento) ao ano. REVISTA
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§ 7.0 As importâncias aplicadas em inversões diretas ou os seus títulos representativos ficarão vinculados ao B. N. D. E. por prazo não superior ao elos depósitos de que tratam os inci sos I e II dêste artigo, sendo liberados ao t érmin o dêsse prazo, salvo caso de comprovada fô rça maior, quando a liberação poderá ser efetuada em prazo inferior. § 8. 0 As importânóas recebidas pelas E mp rêsas ele Seguro e Capjtalização e Caixas Econôm icas Federais, a t1tulo ele amortização ele empréstimos, resgate ou tran sferências de títul os ele crédito representativos das inversões d iretas, serão obrigatoriamente r eaplicadas em inversões ele que tratam os §§ 4. 0 e 5. 0 , só sendo liberadas nas condições mencionadas no parágrafo an terior . § 9° A Diretoria elo B. N. D. E. baixará os at os normativos complementares e regu:.. !adores elo di sposto no presente artigo, e provid enciará sua publicação no "Diário Oficial" nêles observando as disponibilidades das emprêsas mencionadas no in ciso II dêste artigo·. § I 0. 0 As operações decorrentes elas inversões diretas, de que tratam os §§ 4. 0 , 5. 0 , 6.0 7.0 , 8. 0 e 9. 0 clêste artigo constarão de capítulo espec ial do relatóri o a ser encaminhado, cada ano, ao Cong resso N acionai, na forma elo art. 30 ela Lei n. 0 1 . 628, ele 20 ele junho ele 1952. 317
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DEZEMBRO DE 1956
li Conferencia Brasileira de Seguros Privados RESOLUÇõES DA li CONFERI'?.NCIA BRASILEIRA DE SEGUROS PR I VADOS E DE CAP ITALIZ AÇÃO Providências para sua execução l.J GRUPO DE DISCUSSõES Tes e : "O lim.ite ·m áximo de retenção do artifj'O 70 do R egula•ntent o de Sequros ent m 7'0. o dese11volvime1·?to do mercado seg urador nacional ". A utor: F lorentino de Araújo Jorg e. A matéria dessa tese foi objeto ele resolução da I Confe rência Brasi leira ele Seguros P.rivaclos. Desde então, constante es tudos têm sido r eali zados a respeito. Ao "clossier ' · existente f oram juntados os valiosos subsídios dessa nova proposição aprovada pela II Conferência. Tese: "Classificação de riscos e1n f tmção da localização" . Aut or: Carlos A lfredo d e Oliveira Roxo. Os critérios preconizados nessa tese, para a fi xação das classes de locali zação, foram exam inados no processo de que se originou 0 a Portaria n. 45 / 1956 do D.N.S.P.C . No curso dêsse processo os órgãos técnicos da Federação se marri festaram favoráveis, ainda, it idéia de tornar coi ncidentes as tabelas de localizações da Ta ri f a e do Manual- In cêndio . No tocante a isso. há processo já formado no I. R . B., em que se p-:opugna pela uni ficação aventada. Tese : "A cobertura. dos danos materiais de7•idos aos desabament os dfve ser feita, no Brasil, pela apólice incêndio". . Autor: Urbano de A lbuquerque. A Federação estuda, no momento. um anteprojeto ( já elaborado) de consolidação das diversas cláusulas. hoje espa rsas, das condições gerai s da apólice in cêndio. Nesse trabalho. será estudada a possibilidade de realiza r-se no país a cobertu ra sugerida nessa tese. Te se: "Da conveniência de q u:e as 1'esosoluções das Comissões Técnicas Regionais tenham, desde logo, aplicação a título, muito embora. sujeitas a hcl/'i,ologações superiores" . Autor: A lberico Ravedutti Bulcão. Ess;.! tese propugna por uma alteração substancial na sistemática a que hoje obede ce a tramitação dos processos relacionados com assuntos ta ri fá rios. Sua execução é prejudicada, todavia. em face ele disposições legais contra as quais se choca . REVIST.I\ DE SEGUROS
Como sabem os le itores, ficou a ca rgo d a Fede ração Nacional das Empres as de Seguros Pri vado s e Cap ital ização a execução das Resoluções do certame em epigrafe . Após v.mos estudos e providenc ias, a Federação distribu iu no meio segurador, recentemente. um rela tório em que da conta de seus tr a balhos. O texto desse relatório é que publicamos a segui r.
Tese: "Ap erfeiçoamento das pesquisas para ap uração da origem dos incêndios". Au t or: Gerson Roliú~ Pinheiro. A tese preconiza a necessidade e conveJti ência ele um regime de t ~aba lh o em que a Polí cia e as Corporações ele Bombei ros possam prestar, na apuração elas causas ele incêndios, uma ampla e mútua cooperação. Através ela sua própria P residência, o I.R.B. vem desenvolvendo, atualmen t e. intenso trabalh o no sentido de obter a reali zação ele objetivo idêntico ao ela tese em .referência. A mesma, por isso lhe foi encaminhada. Tese : a A import ância do seguro pelo valor real na produção da carteira incêndio". Autor: Dimas de Camargo Ma·ia . O assunto dessa t ese está sendo , no momento, objeto de estudo por parte do Centro de Estudos ele Seguros e Capitalização, dentro ele um plano geral de propaganda ela instituição elo seguro. Tese: " G(JJstos de demolição e desentulho " Autor : O ctávio P edreschi Essa tese recomenda a conveniência de ser din1lgaclo. entre os segurados, o verdadeiro sentido ela cobertura concedida pela apó lice incêndio, no tocante aos gastos de dem olição e desentulho. Há. atualmente. um an teprojeto de consoli dação das cond ições gerais ela apólice incênd io. em exame por parte desta Federação . Nesse anteprojeto, é dada uma nova redação à cláusu la que regul a a cobertura ele t ais despesas . da í resultando um t exto 111ais claro e accessível ao entendimento do se gt:raclo. Aprovada essa nova redação, não have rá mai s opo rtunidades para incompreen sões. Tese: "D eclarações ir.e.ratas do segurado na contratação do seguro incêndio e altera ÇÕPs posteriores co1·n agravação do risco ". Autor: Carlos Bandeira dP JVfello. Na elaboração do anteprojeto de conso3Hl
lidaçáo elas condições g erais da apólice incêndio, o assunto dessa t ese mereceu detido exame por parte elos autores do aludido trabalho, isso pelo fato ele ter sido apresentada, sôbre idên ti ca mat éri a, uma tese à I Conferência B rasileira de Seguros P rivados, ele autoria do Dr. Rau~ Telles Rudge. T ese: "A tarifação progressiva no ramo i1: cêndio " . A utor: Arma·ndo Varroni Júnior. A tese sugere que se mocli fiquem os cli s]JOsiti vos tarifários concern ent es ao regime ele taxação progressiva no ramo incêndio. O assunto é atend ido em processo ori ginári o ela Comi ssão Técnica ele Seguros Incêndio e Lucros Cessantes ela Federação, e que no momento já atin ge a etapa final ela sua tram imitação. Tese : ''O seguro incêndio das refinarias petrolíferas". Autor: L. C . Derwick -J ehu. Com essa tese, o seu autor oferece aos seguradores um vaiioso repositório ele in for mações sôbre as características, elo ponto ele vista de incêndio, ostentadas pelas refinarias pet.rolí feras . ~sse excelente trabalho já mereceu ampla divulgação no mercado segurador, não só através da distribui ção que se fêz da tese duran t e o certame, como ainda também por meio ele publi cação feita na " Revista ele Seguros" e na "Revist a elo I.R.B. ". A aplicação ele tai s conhecimentos cabe ao próprio segurador que, dessa forma. os obteve. c que certamente n:io deixará ele valer-se dos !l ;esmos sempre que se lhe ofereça oportu' lidacle. Tese: "A indenização devida. em face do ·ualor de Hmro em 111aquinismos" . A ulor: Dino C a!lo. A t ese envolve ass unto ele natureza cambial . Os órgãos competentes, tanto ela F ecleração como elo I. R. B., aprovaram uma "cláusula ele oscilação cambial" - ora submetida it consideração elo D. N . S. P. C . - que dá a melhor solução possível aos p roblemas existentes. Tese: " A e.rperl:ência de quin::e anos de operações no ramo incênd·io" . Autor: Florentino de Araújo ] orge. A tese versa, em parte, sôbre a questão r!o limite legal, estudada em face ele outros trabalh os apresen tados a ambas as Corrferências nacionais. 'M as também aborda, em parte. a questão imperi osa elo cresci mento da capacidade ele retenção elo mercado segurador . ~s te último é, não há dúvida, ass unto permanentemente em pauta. Várias medidas de vigênc.ia recente atendem em última análi se. o objetJvo ela tese. En t,re elas avulta, incliscutivel320
mente, a mocli f icação hú pouco feita na fórmula estabelecida para o cálculo dos FRis . T ese : "As grandes co11ce1'drações e os seus refiexos na econo mia nacional" . Autor: S eJJastian Lafuent e . A t ese versa assunto de magna importân cia, não só pa:·a o mercador, mas sobretudo para a econom ia nacional. O problema da corr cer·tração é, sabem-n o todos, de uma gravidade acentuada, pois expõe a economia nacional a sofrer elevadas perdas oriun das ele sini stros, bem como ao inconveniente ela fo rmação ...de "pontas" a serem colocadas no exterior. Os objetivos da tese estão sendo alcançados, através elo t rabaJlw eficiente e metódico ele que foi incumbi da a Comi ssão Permanente de Riscos. recentemente cri ada. que se compõe de representantes do I . R. B. e elos seguradores. T ese : "Se paração d e riscos no se11tido hori:::outal". Aut or: Alberico Ravedu tti Bulcão. A tese encerra assunto especiali zado, ora em estudos po r parte do órgão t écnico com pet ente . Tese: " Va le a pena beneficiar sal?.!Gidos ?" Auto-r: Cifsm:. Cortines de Freitas . A tese já foi objeto de ampla divulgação no meio segu rador brasileiro. tanto através ele far t a distri buição feita durante o certame, como ain da por meio ele publi cação r~alizada nas revistas especiali zadas.; Cabe, assin1 , ao
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mei o segurado r r e fleti.r detidamente sôb re a conveni ência do benefic iamento de sa lvados, tomando nessa matéria os rumos que lhe pareceram mai s consen t âneos com seus próprios interêsses. A D.L.S. do I . R.B. a Federação encam inhou a tese. Tcsr: "Fiscali:::ação de instalações elét;·icas '' . . Autor : Carlos A lberto Levi. Trata-se de matéria que demanda· prev to pronunciamento da Comissão Técnica de Segu ros Incêndio e L ucros Cessantes. Tese: "Regula mentação da cláusula de lid erança" Autor: Paulo Pimentel Portugal. Tese: "O estudo de unw apólice padronizada de cosseguro" . . . . . . . . . . . . . ... A utor: Carlos Alberto L e~·i. G assun t o da t ese iPteressa. em ma ~ n a parte, ao ramo in cêndio. Foi ini ciado, a respeito. um processo ora em estudos por part e do órgão técnico competente.
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GRUPO DE DISCCSSOES
Tese : " R edução das t axas de cabotagem espaia fm ente nos pequeuos percursos co·m ga mntias L AP". Au tor: Francisco Mora. O Instituto de Ressegu ros do Brasil empreende. no momento. estudos sôbre o ramo tran spo rtes . a fim de reali za r uma rev isão tanto da tarifa quanto das c·o ndi ções gerais da apólice. A êle foi encam inhada. portant o, a tese em aprêço . para que t ome em consideração as conclu sões na mesma defendidas. Tese : "A conve niênr iél da padron:i.-:ar;ão dos trnnos das cobe1'turas nwrítimas". Autor: A lan Mac Rae. Tese: '' Te 11 dh :.cia unificadora dos segu ros marítimos''. ~·
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Autor : Raymundo C. Corrêa So!Jrinho . O Instituto de Resseguros do Brasil estuda, no moment o, a padronização a que se r eferem estas teses. Foram elas, por isso, encaminhadas à referida entidade.
3. 0 GRUPO DE . DISCUS SOES Tese : " A clâusula de cancelamento nos cóntrat os de capitalização". Al.lt or : Hélio Maurício P. de Almeida. Pelo brilhante trabalho que o autor apresentou ao ce.rtame através dessa colaboração, o pleEário da Conferência resolveu consignar um vot o de agradecimento. Trse: " O Banco Nnc iona.l de Desenvolvimento Econômico e as Com;an.hias de Capitalização". Autor: Urbano Dias Ramos. O assunto da tese em aprêço foi obj et o de numerosas demarches da Federação, não só · junto ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômi co, como também perante o Diretor Geral do Departamento Nacional de Seguros P rivados e Capitalização e o S r . Ministro da Fazenda. Trata-se de matéria sôbre a qual os órgãos da classe seguradora t êm reali zado, constantemente. amplo trabalho.
4. 0 GRUPO DE DISCUSSOES T ese: "Seg~wo s vultosos rm acidentes pessoais". A utor: Weber José Ferreira·. A tese recomenda que os seguradores procurem adotar um critério rigorosamente seletivo nos riscos considerados vultosos. Trata se de matéria cu ia execucão incumbe. diretamente. ao próorio seg-urador, pois só êle norle agi r no sentido de selecionar em sua carteira os ri scos vultosos. Para êsse fim. é cu ria! ?
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necessidade ele esclarecê-l os sôbre os moti vos que aconselham essa seleção. A própria divulgação dad~ à tese, durante a Conferência reali zada, já lh e proporcionou oportuni dade de toma.r con hecimento das razões defez)didas pelo autor . Tese : "A s ·indenizações de acidentes do trabalho". Autor: Ne lson R or.carati. A matéria dessa tese .já foi objeto de substitutivo apresentado . no Senado Federal, ao · projeto ele lei n.0 4. 940/ 1954, transfor· macio na atual Lei n.0 2 .873, de 18.9. 56 . Tese : " Prevenção de acidentes do t raballzo". Autor : L uiz Men d01'!-ça. O assunto dessa t ese tem sido obj eto de provid ências por parte elo Centro ele Estudos de Seguros e Capitalização . U ma delas foi a de concitar a classe seguradora a emprestar maior apôio às atividades da Associação Brasil eira para P revenção de Acidentes . E m circul ar · dirigida às emprêsas que operam em seguros ele acidentes do t rabalho, o Centro já indi·cou qual o sistema mais adequado a adotar- se para a execução clêsse obj etivo. Tese: '' T arifaçào dos seg uros coletivos" Aut or : A lo\1sio Santos. O assunto dessa t ese é ob jeto ele estudo, no momento, por pa rte da Comissão P erma-
nente especiali zada do I nsti tuto de Resseguros elo Brasil . A Comi ssão T écnica de Seguros de Ac identes Pessoais da Federação sô hre o mesmo já se manifest ou . 5. GRUPO DE DI SCUSSõES Tese: ''Da cadu cidade au tomática da apólice de auto móve·is, na eventualidade de indeni:::ações rep etidas e volumosas". A uto r: Carlos A breu Cost a. A tese versa assun to que. pela sua natureza. está submetido a um exame prévio ela Cami ssão Técni ca ele Seguros el e Automóveis. Tese: "Dos aspect os de liquidações de sinistros de automóveis, q uando a importância srg~trada é menor que o 'i!a lor real 1:.a dat a do sinistro" . A 11tor : Carlos A bre u Costa . O assunto dessa tese já tem merecido vár ios estudos por parte dos órgãos competent es . ] á se cogitou. no meio segurado r. até mesmo da adoção elo seguro a primeiro ri sco no ramo automóveis . Entretanto, ain da assim foi necessári o submet er a tese à ap reciação el a Comi ssão T écnica ele Seguros el e A utomóveis. que a estuda no momento . Tese: "A indeni:::ação li111 itada 1:.a y-espo nsab ilidadc áuil " e:r- contractn". A ut or : Bruno Pereira, Bueno. O assun to dessa tese está sendo estudado pela Comi ssão ele Seguros Diversos ela Fe0
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A11t or: Raymundo Corrêa Sobrinho. O a sunto dessa moção constitui objeto ele um planejamento ora em curso no Centro de Est udos ele Seguros e Capitalização. Tese: "Classificação dos seguros ptivados pelo Regulmnento de Seguros''. Autor: Adyr Pecego Mesúna. A execução dessa t ese depende ele processo legislativo, sôbre a classi ficaçào mais cOITSentânea com a evolução do seguro. Tese: " Contrato de seguro - Paga do prêmio - Obrigação co-ntratual do segutado co·mo condição s·uspensiva da obrigação do segurador, enquanto inadimplente". Aut or: Gabriel C. Penna de Moraes. Essa tese já foi encaminhada, com ofício da Federação, ao Sr. Diretor Geral do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização. ·
dera<;ão , em face de trabalh os an teriormente apresentados à I Con fe rência realizada. T ese: '·O dano m.oral e o Código Brasileiro do Ar". Autor: João A lfredo Bertoz:::i. Pela valiosa colaboração que o autor apresento u ao certame através dêsse trabalho, o plenário da Conferência .resolveu consignarlh e um voto de agradecimento. 6. 0 GRUPO DE DISCUSSõES Tese: "Seguro de fide lidade - cobertuestranha ao risco". Autor: F lázrio C. Sá. A tese em aprêço propugna por medidas que visem aclarar o verdadeiro sentido da cobertura do seguro ele fidelidade. na qual não se a justa perfeitamente a garantia com o risco ele malversação. previsto nas atuai s corrdições gerais ela apólice clêsse ramo . O assunto est á sendo estudado previament e, pela Comissão Técnica de Seguros Diversos. Tese : Apólice de 1·iscos d·i versos'' . Autor: L ui::: Alves Bap tista. A tese versa sôbre assunto que está sendo exam inado pela Comi ssão Técnica ele Seguros Diversos. T ese : '' S egu ro de crédit o para zrendas a prc stações '' . Aut or: Emílio Milla. O assunto ela tese está sendo estudado pela Comi ssão Técnica de Seguros Diversos ela Federação. Ht
8. 0 GRUPO DE DISCUSSõES Tese: " Codificação e Regulamentação da Terminologia de Seguros" . Autor: Luiz A lves Ba.ptista. Ao autor da t ese foi solicitada a elaboração ele um anteprojeto ele Coei i fi cação. Tese: " Política de investim entos)). Autor: David Carn.p-ist a Filho. A t ese contém valiosa exposição que, em ocasião oportuna, pode ser utilizada como subsí di o de grande valia em defesa dos princípios da liberdade ele gestão elas reservas técnicas. Tese : " R etrocessões do e:rterior - Pool no mercado interno para sua aceitação)). A 1tto·r ; Jorge de Brito So ·~t:::a. A tese versa sôbre assunto que t em merecido constantes cogitações por parte do 1115tituto ele Resseguros elo Brasil. P rocurando incentivar o regime ele reciprocidade nos resseguros internacionai s, o I. R . B. t em se empenhado em fazer aumentar a participação do ._mercado nacional em operações oriundas do exterior . No afã ele compensar o escoamento ele prêmios verificado através elo resseguro pas-
7.0 GRUPO DE DISCUSSõES Tese: " Cláusula de renovação". Autor: Octáv io Pedreschi Júni01·. Trata -se ele assunto que está sendo examinado pelas diversas Comi ssões Técnicas da Federação, de vez que a cláusula reclamada na tese é apli cável a todos os ramos de seguro. Mação: " Diz·u!gação dos priHcipios teóricos do seguro n.
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sôbre o ve ràaclei ro sentido e alcance das apósivo, o I. R. B. tem procurado obter particilices em itidas. E' no caso. por exemplo, da pações no mercado internacional, tentando inrecente resolução da Comi ssão de Marinha centivar entre os seguradores brasileiros a aceiMercante que obriga o tran sportador a reatação de operações dessa natureza. lizar o seguro obri gatório ele sua respon sabiliTese: "A constituição do Conselho Técnidade c ivil , e o emba rcador, a custear tal coberco do I. R. B. " tura. Outro caso é o dos transportes rodoviáA1~tor: Dimas de Camargo Maia. rios, em que se desvia, não raro, a real inAs medidas recomendadas pela tese perderam oportunidade, em vista ela promulgação ela tenção da cobertura concedida pelas aj.Jólices c!e responsabilidad e civil. l .ei n. 0 2. 668, ele 6.11. 1955. que dispõe sôbre T ese: "A ssinatura de propostas de segua composição elo Conselho Técnico do I.R.B. . '!s pelos coi·retores" . Tese: "Segu.ro -Sua difusão e sua proAut or: Carlos A lbert o L evi. pagatnda nos currículos escobres - InstituiT ese : "A assin(ltltTa da proposta do seção da semana do S eguro". y uro -'' A~1 to r: Maria Helena Ramos. · Autor: Aloysio Santos. T ese: " Propaganda do Seguro". Autor: Ma riamo Bad(!nes. A resolução ela Conferência foi no sentiO assunto versado pelas teses em referêndo de que se promovessem gestões t endentes cia está sendo objeto de estudo e planificação a alterar a redação do art. 84 do Decreto-Lei por parte elo Centro de Estudos de Seguros n. 0 2. 063. a fim de eliminar- se a dúvida ele c Capitalização. interpretação que a sua atual redação permite. T ese: "A necessidade do ensino da conO seguro é contrato bilateral que depende de tabilidade de seguros no curso técnico de conmútuo consen timen t o. E ', portanto, documentabilidade. to essencial e de grande importância jurídica, não podendo assiná -lo pelo segurado senão Autor: Gilson C ar tines de Freitas. quem p·a ra isso t enha mandato expressos. O Já existem, em algumas Faculdades de Cicorretor. sem êsse mandato, não pode assinar ências Econômicas, cadeiras destinadas ao ental documento, inexistindo razões, assim. para sino da Contabilidade de Seguros. A maior disdúvidas ele interpretação a que alud em as teseminação no ensino dessa disciplina é, evises em aprêço . Entretanto, a matéria será exadentemente. de relativa necessidade, o que será minada, agora, pela Comi ssão Especial que estentado pelos órgãos da classe seguradora. tuda o P roj et o de Regulamentação da Prof isTrata-se de t rabalho paulatino, que demanda são de Corretor ele Seguros. tempo para dar frutos. T ese : " R eperc ussão da i mjJo ntua.lidad€ Tese: ''Retenção, no país, da parte das no pagamento dos prêmios nas emp1•êsas de responsab.ilidades que ora são colocadas no seguros ". e:rte rior". Autor : Octávio P edreschi. Autor: Maria H elena Ra.rnos. O problema posto em foco nessa tese ·A tese propugna pela necessidade de estimular- se a colocação interna de riscos cuja a vizinha -se de uma solução . O S indicat o do Ri o ele Janeiro elaborou. para vigorar a parcobertura ainda é pouco difundida no país. Na ti r ele 1 . 1 . 57. "N a rmas a se ren~ observadas Conferência anterior outra tese fôra ap~esen na li quidação elos prêmios e despesas ele costacla (Gilson Cortines de Freitas) com objetivo idêntico. No momento," o l.R.B. ulti- . seguro-incêndio ' '. A experiência dessas Normas indi cará o · cam inho a seguir em outras ma estudos e providências no sentido da crialocalidades. ção de um órgão que venha possibilitar a· reaT ese: "O s seguros d e )Je ns dados em lização daquele fim. ga.rantia o.'e dív idas d c~•e m ser rea li::ados em T ese: ''Do seguro específico". nome do proprietário dc<l('dor ou em nom e Ant ares: Dima.s d~ Camargo Maia 'e do credor ?" Puulo Pimentel Portugal. · Autor: R ena/ o Ferra ri. Tese: "Seguro de 1•esponsabilidade civil para. trans,oortadores rodoviá·r ios. " O plenário da Conferência consignou um Autor: Issa Abrão. voto ele agradecimento pela colaboração do autor. O assunto dessas teses t em sido objeto de Tese : "O ([)umento d o custo da produção várias providências dos órgãos de classe, ora dus companhias de seguros". consistindo na recomendação, perante as autoAutor: !lídio Sil7!a. ridades competentes, contra as deturpações coOs objetivos da tese estão sendo atingimetidas no tocante às coberturas; concedidas; ora consistindo na realização de trabalhos didos com aplicação ela Tabela de Custo de Apó-
vttlgacionais tendentes a esclarecer o público 324
lice posta ern vigor pela Federação. DEZEMBRO DE 1956
TR~S
QU LIDADES a atest ar
um lema de trabalho, um símbolo de serviços e um penho'r ele garantia que a COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS oferece aos seus segurados nos ramos ele: I}
1:r
SEC üROS DE VIDA VIDA EM GRUPO
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Ti\'C~ND IO
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LUCROS CESSAN T ES TRANSP . NACI ONA I S E I NTERNAC IONAI S ACIDE TES PESSOA IS ACIDENTES DO TRABALHO AUTOMOVEIS R ESPONSABILIDADE CIVIL ROUBO VIDROS
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Mais ele Cr$ 287.000.000,00 em S inistros p~gos e mais ele Cr$ 200.000.000,00 e1i1 capital e reservas, são outro acêrvo moral e material a proclamar a solidez e ef iciência da Companhia, ela qual são Di·ret ores. P residente : - Celso ela Rocha Mirarrcla Vice- Presidente : - Jorge Eduardo Guinl e Diretor- Gerente : - A ngelo Mario Cern e Direto r : - Karl Blin clhuber
COMPANHIA
INTERNACIONAL DE SEGUROS
-sEDE: RIO DE JANEIRO- RUA 7 DE SETEMBRO, 94- END TEL COMPINTER- TEL. 32-4270SUCURSAIS e AGÊNCIAS EM TODO O BRASIL
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REV!STA OE SE:GtiROSI
'
--325
..,
Capital reoLzado paro suas ope rações no Bras il Cr$ 2 . 000 . 000 ,00 Autorõzoda a func ionar no Brasil pelo Decreto N.• 2. 784 de 4 . 1 . 1898
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Fundada
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em 1848
A MAIOR COl\Jt>ANHIA INGLEZA DE SEGUROS
Total do ativo para todos os ramos:
~
807.276.642
Opera nos ramos de: -Incêndio- Automóveis- VidrosRoubo- Lucros Cessantes - Transportes - Resp. Civil e -Acidentes PessoaisSéde para o Brasil RUA
V I S C ONDE
DE
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Telefone 23-1949 - rêde lntern;, Enderêço telegráfico PRUDASCO - Rio de Janeiro
Sucursais em Si o Paulo Recife e Rio· Asenclas nos principais Estados do Brasil
326
DEZEMBRO DE 1956
ANUARIO ESTATíSTICO -
MÉXICO
Publicado pela "Comision N acionai de Segu ros'', veio a lume uma nova edição do ''An uário Estatí stico", correspondente ao ano passado, no qual se acham condensados os dados numéricos referentes às atividades das empresas de seguros que operam no México, nos anos de 1953 . 1954 e 1955. A matéria est á distribuída em 209 páginas, de que se compõe o opúscul o, exduidas· as destinadas ao índice e contem informações de grande valia para as classes interessadas, inclusive g.ráficos que ilustram o trabalho. Recomendâmo-lo çomo fonte de consulta e ele estudos a t odos aqueles que se acham ligados às atividades seguradoras. JRB -
Rcprese?;tação rm R ecife
Foram inauguradas em Recife rro dia 13 clêste mês, as novas instalações ele sua Represent açãq naquela capital, no 7. 0 pavimento do Edifício Conde ela Boa Vist a. à Av. Guararapes n. 0 120.
Recife. - Decret o n.0 -+0.337, ele 12.11 . 56, publicado no D. O., ele 22. 11 . 56. Capital elevado ele 7 e meio pa ra 20 milhões de cruzeiros - Companhia Int ernacional de Capitalização, desta Capital. - Dec'reto n.o 40.361 . de 19. 11. 56, publicado no D. O. de 25.11.56; - Companhia Ceará de Seguros Gerais, de Fortaleza (Ce). - Decreto n.0 40.42 1, de 26.11. 56, publi cado no D. O. ele 17.12.56; - Mercurio -Com panhia Nacional de Seguros, desta Capital. Decreto n. 0 40.456, ele 3.12.56, publicado no D. O . de 17.12.56. Capital elevado de 4 para 5 milhões ele cruzei ros; Companhia Seguradora Brasileira, de São Paul o - Decreto rr. 0 40.519, de 10 .12 . 56. publiçado no D. O. de 15 .. 12. 56. Capital elevado de 75 para 120 milhões ele cruzeiros. - Companhia de Seguros Marítimos 'e Terrestres União dos p ,roprietários desta capital. - Decreto n .0 40.5 17, de 10.12.56, publicado no D. O. de 20 . 12.56. Capital elevado ele 3 para 6 milhões ele cruzeiros; - Companhi(/J Sul Brasil de Segu?'OS Terrestres e M arítiu.zos, ele Pôrto Alegre. Decreto n. 0 40.5 18. ele 10 . 12 .56 publicado no D. O . de 20. 12.56. Capital aumentado ele 9 para 18 milhões ele cruzeiros . ~.
Aliança de Minas Gerais COMPANHIA DE SEGUROS
ALTERAÇõES DE ESTATUTOS Pelo Govêrno Federal foram aprovadas as alterações nos estatutos das seguintes sociedades : Pátria - Companhia Brasileira ele SeguDecreto n. 0 ros Gerais, desta cap ital. -+0.069. de 8. 10. 56. publicado no D . O. de 14. 12 .56. P rincipal alteração: - Mudança da sede para Itajaí (S. C. ) : Compan hi a Bandeirante de Seguros, ele S . Paulo. Decreto n. 0 40. 121. de 15 . 10.56, publicado no D. O. ele 25. 11 .56; Companhia Internacional de Seguros, desfa Capital. - Decreto n. 0 40.266, de 5 . 11. 56, publicado no D. O . de 28.11 . 56. Capital elevado de 21 para 50 milhões ele c:ruzeiros. - S eg.urador(}) Recife, Decreto n. 0 blicado no D. O. vado de 4 e meio zeiros.
Industrial e M e1'cantil, de 40.336, ele 12 . 11.56, puele 22 .11 . 56. Capital elepara 12 milhões de cfu~
- Seguradora Indústria e Comércio 1 de REVISTA DE SEGUROS
RUA DOS GOITACAZES, iS, 1° ANDAR
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Fone: 2-4153 e 4-4094
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Capital Subscrito e Realizado Cr$ 10 . 000 . 000,00
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DIRETORIA: Dr. Dr. Dr. Dr.
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Fidelidade, Resp, Civil , Vida em Grupo, Vida e Aeronáuticos . ~
Lui::: Adelmo L odi Trajano de Miranda Va lverde Olímpio Félix de Araújo Cintra Filho Alfredo Il.gídio de Sou::a Aranha
AG!:NCIAS E SUCURSAIS EM TODO O BRASIL
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327
Compa nhia de Seguros Pre·uidc 11te. desta Capital. Decreto n. 0 40.529. de 11. 12. 56. publ ic'ado no D. O. de 20. 12. 56. Capital elevado de 2 e meio para 17 e meio milhões. CO:WUN ICAÇõE S DIVERSAS Recebemos as seguintes comun icações : - ;Mudança da sede da Companhia de Seguros Varej istas, para o 11 .0 pavimento, por ela adqui rido, do Edifício da Av. Rio Bran co n.0 43, nesta Capital ; - T ran ferência dos escritórios d• Su' cursai, nesta Capital , da Companhia de Seguros A liança Brasileira, para o mesmo local acima indicado; - A lteração do horá rio do expediente da Globo- Companhia Nacional de Seguros, que passará a ser o seguint e: - de 2a. a 6a. feira - 8 0 às 12 horas e das 13 0 às 17 1/ 2, não havendo expedi ente aos sábados ; - Tranferência da sede da Companhia N ardest e de Seguros para à rua do Carmo n.0 9 - 7.0 andar, nesta Capital . - Solicitação de demissão do Dr . Ruy de Souza Ribeiro do cargo de Agente da Companhia Ceará de Seguros Gerais, atualmente sob nova administ ração. tendo sido nomeado
.... .•......
da Sucursa l cle::.ta Capital o S r . Pa ulo Mo reira Brandão; - Mudança do escritório da "Real" O rganização Técnica de Seguros e Rep resent ações Ltda. para a Rua da Assembléia n. 0 61 - 11. 0 andar, grupo 1. 102; - Dos esc'ritóri os das Companhias de Seguros "Confiança" e "Esperança ". comunicando que os seus escritóri os não funcionarão mai s aos~ sábados. havendo porém, um plantão en tre 80 e 12 horas para aceitar parti cipação de seguros e prestar in fo rmações. sendo que t~os demais dias úteis o exped iente será prorrogado até às 18 horas. ALtVIANAQUE D' "O PENSAMENTO ' ' PARA 1957 Acabamos de receber da EmJ:Yrêsa Ed itora "O Pensamento" esta popular publicação, que é a de maior t i:ragem em todo o Brasil, pois. anualmente são distribuidos 520. 312 · exemplares! No presente volume, tratou- se cui dadosa men t e da parte referente às :receitas domésti cas, anedotas vat·iadas . matemáti ca secção de astrologia. curi osidades e mais de mil e uma coisas. formando, ao todo, elegan t e brochura com quasi 200 págirras .
···· ~·~·~·~·~·~ ·~ ·~ · ~·~·~·~~ ·~ · ~·~·~·~·~·~ · ~ ·~ · ~·~~~~ ·~ · ~·~·~·~·~ · ~ ·~ · ~·~·~·~·~·~ ·~ · ~·~·~·~·
NAL CAPITAL
R EALIZA DO
Cr$
1.500 .000,00
Incêndio - Transportes - Acidentes Pessoais Organi zada e dirigida por elementos radicados no meio segurador DIRETORIA: DR.
PEDRO
DE
PEREIRA,
SOUZA
Tesourei ro;
DA DR .
Avenida Rio Branco, 151 Edif ício
« Iracema »
COSTA
E
AUGUSTO
18. 0
SÁ,
Presidente ;
VICENTE
DR ,
VIANNA
CARLOS JR.,
MORAE'S
Secretário
End. Telegr. : CIANABRA Telefone : 42-6548
Sucursal em São Pauio : R tta Bôa Vista 245,
5.
0
I Rede inte rna.)
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Agências ecm Recife, Salvador, Curitiba, Porto .,Alegre e Niterói
................ .
328
DEZEMBRO DE 1956
Agradecendo a o ferta do trabalho em questão, só nos resta consigna:r que a maténa nêle contida é variada e interessante .
5.
C0NCURSO FOTOGRAFICO
6. A Federação Nacional das E mprêsas de Seguros P rivados e Capitalização, ao ensêjo do transcurso ele mais uma data do Seguro P riva do Contin ental - "Dia Contin ental do Seguro" - a ser comemorada em 14 de maio de 195 7. está promovendo a realização de um Concurso Fotográfico a ser realizado naquela data. O referido certame contará com a colaboração t écnica e artí stica da "Sociedade Flu-\ minense de Fotografia", entidade especializada e mundialmente conhecida .
Estamos certos de que ês'se Concurso despertará o máximo interesse entre os apaixonados pela arte fotográfica e para seu conhecimento aq ui transcrevemos o respectivo r egulamento . 1 . A exposição será reali zada em local a ser designado pela Federação das Emprêsas ele Seguros P rivados e Capitali zação, na Capital Federal, em data de 14 ele maLo de 1957. 2. As in scrições estão isentas de quaisquer ônus para os participarrtes. 3. Os concorrentes poderão inscrever qualquer número de fotograf ias cuj as dimensões serão : mínimas 18 x 24 e máximas
30 4.
~·
X
7.
8.
40.
As fotos e as in scri ções deverão ser remetidas, até o dia 14 · de abril de 1957. para a "SOCIED A D E FLUMINE N SE DE FOTOGRAFIA" (Rua Dr. Celestino n. 0 115 - Niterói - Est. do Rio), a qual , por especial deferência, patroci-
9.
................................... Luiz Nunes
e.
nará a parte técnica e artí sti ca elo ConC'urso. O concurso é extensivo a todos os fotógrafos do Brasil. quer p;·ofissionais, q uer amadores. Os Organizadores se reservam o direito ele darem à publicidade quai sq uer dos trabalhos in scritos . As fotografias deverão obedece r aos seguintes temas: I -
TEMA LIVRE - fotografias artí sticas sôbre qualquer assunto; e
JI -
TEMA ESPECíFICO - assuntos que possam sugerir a idéia elo alcance social do Seguro Privado e da prevenção de Slm stros, em quaisquer dos seus ramos, como, por exemplo: incêndios, desastres de trfclll sito, sinistros marítimos, acidentes pessoais, etc .
Prêmios "IRI E MARI NHO": I - Aos classificados em 1.0 L UGAR em cada um dos temas, serão conferidos prêmios no valor de Cr$ 7 . 000,00, em dinheiro ou o eq ui- · valente em material fot ográfico, à esc'olha do premiado: li - Aos classificados em 2. 0 LUGAR em cada um dos t emas. serão conferidos prêmi os no valor de Cr$ 3. 000,00, nas mesmas cond ições acima ; III - As três "Menções Hon:rosas" em cada tema, serão conferidas artí sticas medalhas; e IV - A . todos os concorrentes admitidos, serão distribui dos Diplomas. Ao in screver -se no Concurso. o concorrente dará por aceitas as condições do presente Regulamento.
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Cia. Ltda.
134, RUA VISCONIJÉ DE lNHAÚMA, 2 ° Pav.- Salas '2 19 a 22'2 Tel efo nes : 23-3033 e 43 -19 4 3 Escritó ri os p rópri o s
REPRESENTAÇÕES EM GERAL
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VINTE E SEIS ANOS I NINTERRUPTOS A SERVIÇO DO SEGURO NO BRASIL HONESTIDADE E EFIC~NCIA Agentes no Rio · d e J an eiro das Companhias de Seguros : ' P E L O TE N S E L IN C E (Agên cia Metropolit a n a) Oferecem às Companh ias de Segu ros as suas listas telefônicas para 1956 Nós cooperamos para o progresso de t odos os· quE: se ocupam de seguros Cooperem t ambém para o nosso progresso, incluindo a s companhias nossa s representadas em vossas distribuições
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RilVIi TA DE SEOUROS
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Companhia de Seguros
NICTHEROY Fundada em INC~NDIO
-
TRANSPORTES
-
1926 ACIDENTES
PESSOAIS
SÉDE E:\1 NITERói: Av. Amaral Peixoto, 35- 4. 0 pavimento ( Diretoria Tels. ( Matriz ( Sue. iterói
2·1140 2-0831 2-2272
ENDERíi:ÇO TELEG RÁFICO -
Sucursal no Rio de
Jarreiro
" NISECO"
:
RUA VISCONDE DE INHAúMA, 134- 10. 0 PAVIMENTO SALAS 1. 001 A 1 . 004 - SÉDE PRóPRIA ( Gerencia Tels. ( Expediente ( Caixc. GERENTE: LAEDIO DO
Diretoria
43·7600 43·8242 23·1242 VALLE FERREIRA
( (
Thomaz Correia Fig. 0 Lima - Presidente Vice Presidente Eduardo Pinto Machado ( J oão Manu el Augusto - Tesoureiro ( Carlos Alberto Gonçalves - Gerente
• . { Manáus, Belém, São Luiz, Recife, Maceió, João Pes.. . , . . . A encms em : g soa, Cuntlba, F lonarropolts. J0111 vde, Porto Alegre e S. Paulo. VISTORIADORES EM TODOS OS PORTOS DO BRASIL
330
DEZEMBRO DE 1956
JlTRLSPBlJDENCIA Apelação Cível n .0 34 . 540 J ustiça..
T·ribunal de
Câmara Cível do Tribunal .ele Justiça do D istrito Federal, por unanimidade de votos, em cla:r prov imento ao recurso, para reformando a decisão recorrida, julgar a ação p rocedente . Custas pelos apelados . Cogita- se el e in stituição de seguro de vida em benef ício da concubina, indev idamente l)ago pela seguradora. A través do Clube M unicil)al, os seus associados in stituem seguro coletivo do valor de cem mil u uzeiros. a ser liquidado pela segu:raclora "q uando lh e forem apresentadas provas sati s fatórias do faleciment o do segurado. desde que tal fal ecimento ocorra estando em vigor a "Apóli ce em Grupo e o seg urado esteja em serviço efetivo do empregador ". O empregado - segurado, n o caso, eq ui vale a sócio do clube. Estabelece a apóli ce, poderá em qualquer época mudar o benefí cio devendo para isso, fazer a comunicação por escrito, à sociedade. Na falta de disposição ele benefícios, o seguro será pago aos legítimos herdeiros. E' exato que. na apólice, elos autos. fo i declarada benef iciária a apelada, e esta ao receber o valO'r el o seguro declarou que o faz ia por herança. ( fl s . 41 ) . E ntretanto a própria seguradora. l.a apelada, a fi :-ma que sem prova elo pa rentesco êsse seguro jamais poderia ter sido pago a t ítulo ele hera nça ( fl s. 76 ) . O segurado era o marido da apelante, com quem era casado soh reg-ime rl"' rro-- .. nhão de bens, exi stind o cl êsse consórcio duas f ilhas . também apelantes. E m 1 ele feve reiro ele 1954. fal ece mari do e pai. a espôsa e f ilhas f izeram cientes a seguradora ele suas existências, a fim de
Apelação Cível n.0 34.540. Ação ordiná ri a. Cobra nça do seguro ele viela indevidamen te pago á concubina do segurado pela se g uradora. A espôsa e herdeiros neCessários têem direito a a nular a institui ção de seg-uro, em benef ício da concubina, pelo ma rido e pai, após mo rte . Não pode ser in stituído beneficiári o de seguro de pessoa que fôr legalmente Imbiela de receber doações do seg-urado . O concubinat o que as leis sociais e trabalhi stas permit em e que denominam a concubina "Companheira" é o existente entre pessoas desimpedi das ou ent re aquelas que dissolveram a sociedade conjug-al. pelo desqui te e que vivam como se casados f ôssem, na posse elo estado. porque não exi st e a fronta à fa mília legítima, e não constitui a f ig tt'ra elo adultéri o. Q uem paga mal paga duas vêzes. Rela tor : Senh or Desemba rgador O mar D utra. A pelantes : Matilcle Candicla F urtado Gonçalves e outros. Apelados: 1. 0 E quitati va elos Estados U nidos do Brasil. Apelados : Caroli rra ele A breu .
z.a
z.o
Acórdão ela Segunda Câma·ra 1 . 335 - Vi stos, relatados e c! iscuticlos êst es autos de apelação cí vel, número 34 . 540, !;enelo a pela ntes Matilcle Cândida F u:-taclo Gonçalves e outros e apelados: 1. 0 Eq uitati va elos Estados Un idos dd B rasil : 2.° Carolina de Acordam os Juí zes da Seg-unda A breu -
··0•........... _. .........- ............. ...... ... .. 0•·• ··•··1····• ··•··•··· - · ··• ··· ..•·.. ··• ··• ··• ··• ··• ··· ····..··• ··• ··.. ·• · ... ...... ... ... ...... ...................................................... ... ..,
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A PATRIARCA -
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Companhia de Seguros Gerais
Ca pital subscrit o e realizado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ Imóveis e Títulos de Renda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Reservas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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10 . 000 . 000,00 13 . 044 . 402,30 14.624.622,40
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que o valor do seguro não fôsse pago a be- sem." E continua - "Esta é uma situação totalmente diversa e não tem, de modo ale-um. neficiá ria, que era concubina . Apesar disso, o vício in stitucional dos vícios de adultério". e ainda por constar, o estado civil de casaPara justificar, o ilustre prolator da sentendo com a apelar;t e na certidão de óbito a exisça, as suas convicções pessoais. invoca o detência das duas filhas (fls. 12 ) a seguradocreto -lei n. 5. 384, de 8-4- 1943 . crue mod ira, l. a apelada, pagou o seguro á beneficiáfica o artigo 1.473 ,clo ICód igo Civil. T odaria -concubina. via. êsse socôn-o não lh e aproveita . .Daí a presente ação pa:ra que o pagamento do valor do seguro seja pago á espoO concubinato que afronta a fa mília lesa ou herdeiros necessários, in stituído aliás. gítima, a legalmente constituída, a espôsa leem favor de quem era vedado, por lei, recegal. continua conclenaclo, por isso. imped ido bê-lo. Esta proibição resulta expressamente de fazer -se seguro em benefí cio ela conCubina. do artigo número 1 . 177, do Código Civil que A modi ficação introduzida pelo Decretodá direito á espôsa ou herdeiros anula:r as lei n. 0 5. 384 ele 8-4-1943 apenas, esclarecedoações ao cúmplice de adultério, após· a do ra, e, não propriamente modificação, que morte; e, ainda, pelo artigo 1 . 474 do mesmo na falta ele beneficiária, paga -se a metade á Código Civil, que dispõe não se pode insti cspôsa e metade aos herdeiros elo segttraclo. tuir beneficiário de seguro pessoa que fô r Portanto . se nula é a in stitui ção elo seguro legal mel1te inibida de receber doações do seem benefício de pessoa vedada legalmente ele gttrado. receber doações, é o mesmo que se não houA decisão recor rida reconheceu a exisvesse sido declarado o benef iciário sendo o tência do concubinato existen te entre a bevalor pago em partes iguai s entre a espôsa e nef iciária e o seguro, e reconhece, também, herd eiros necessários como no caso deve ser. que o pagam ento seria indevido por fôrça da O concubinato que as leis sociais e tralei· porém para legitimá -lo estabelece doutrina sôb:re o concubinato eq uiparando-o ao casa- balhistas permitem denominando a concubina .. Companheira ", é o existente entre pessoas mento desde que vivam como se casados fôs -sem . I)á a seguinte definição: "concubina desimpedidas ou entre aquelas que dissolvenão é, entretanto, a mulher que un e ao homem ram a sociedade conjugal, pelo desquite, e já separado da espôsa e que a apresente á que vrvam como se casados fôssem na nosse sociedade, ciomo se legitimamente casados fôsde estado. 0
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As im , não se pode denomi nar "Companheira" a concubina de homem casado e oue mantém a fa mília, como acontece no caso em debate . O marido e pai dos apelantes, vivi a, ele fa to, separado da espôsa, a quem abandonara, mas, apesa:r disso procurava def icientemente sustentar a fa míli a . . E, tanto isso é exato. que a famí lia legítima cl êle foi quem cui dou e custeou os f unerais . lh e dando assist ência. a final. A definição ou a concepção ela sentença reeorricla, em relação ao concubinato ele homem casado não é aceitável, DOis af ronta a família legítim a. aberra ao di reito expres50, incl usive a C01istituição . que proteg-e o casamento além de ser contra a mo:•·al e os princípios reli giosos elo brasi leiro. Ao desquit ado, "somente é que é permitido, como desimpedido, in stituir beneficiário ele seguros e at é mesmo ele pensões e montepio sua concubin a, que as leis suavisam para "Companheira", quando teúcla e manteúcla . Na espécie dos autos, a pensão ou mont efio de funcionário que era o de cujus ela P.refeitura, foi in stituído em benefício ela espôsa legítima. A espósa legítima tem direito de reivin dicar móveis ou imóveis doados pelo mari do a concubina como expresso no artigo 248 do Cód igo Civil . E' êst e artigo ainda esclarecido pelo seu parágrafo único - "lj.ste di reito prevalece este.ja ou não a mulher em !=Ompanhi a do marido". No caso p:resente a mulher não estava na companhia do marido, que vivia em adultério com outra, a beneficiária. E' certo que a evolução, socialist a vem trazendo cri se à institui ção do matrimônio, com o pwgresso ela união livre ou concubinato, ao nosso ver por falta do divórcio, é essa união livre est ado de fa t o no qual a coa bitação não cria deveres j ur íclicos, especialmente não vin cula um a outro. Também, i á não se pode pôr em dúvida que se possa atribuir ao concubinato algun s efeitos, pelo que não é possível deixar-se ele o definir como um fato jurídico, no sentido, lat o do têrmo, ist o é, como ação humana de gera r di rei.to e ob:rigações. Mui ta vez o concubinato não resulta da li bertinagem, mas por motivos ponderávei , o que não se pode reprovar invo'c ando a moral e as consequências sociais que podem surgir dessa situação . porq ue ela se torna regra, especialmen te nos meios ope:rári os elas grandes cidades . justifi cando o pro Yérbio pobre não se casa: a junta. (A "Cri se do Direito" - p. 208 de O rlando Go mes) . REVISTA DE SEGUROS
Rea lmente a expressão "companhei ra " nasceu elas leis de previdência social , como consta ela Lei de Acidentes elo Trabalho ( dec . 24 .637-1 934) significando concubinato ,especificando en tre mulh er soltei ra ou desimpedi ela que se ligou a homem t ambém solteiro ou clesimpecliclo: solteiros, desquitados, enfim aqueles que não mant ém a sociedade con jugal por tê-I a dissolvida, e que passam a viver n·a posse de estado ele casado. Coecubinato nessa hipótese não ofende preceitos legais, não consti tui est ado o de adultéri o, pois. isto é que é considerado e as leis não o beneficiam. Par~ se conc'ede:r benefício à concubina ou compan heira, as leis ex igem seja provaelo não existir espôsa {eqítima ou herdeiros necessári os . As razões elos apelantes. com brilh anti smo e segurança legal. são conv in centes do direito e da verdade do fato. com in teira procedência. Não há dúvida que a seguradora - l.a apelada, pagou mal, por isso repetirá o pagamento, pois pagou mal voluntàriamente e conv incen te, po:r lhe t er sido presente a certidão de óbito (fls. 39), como ela mesmo info:-mo u ao Dr. Jui z a quo onde consta ser o morto casado com a apelante . mencionando por inteiro o nome da espôsa, e mai s de ter deixado duas fi lh as. A lém di sso os apelant e fizeram cien te que a beneficiada era concubina. como co rroboram as testemun has inclusive um emp regado da seguradora. Não pode prevalecer a boa fé. pois pagou convencida de pag-ar mal . Q uanto ao con cubinato, a própria sentença reco:rrida reconh ece prova e ele fato est á provaclíssima, por elemen tos constantes elos autos inclusive por testemunha. Realize
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Nestas condições deu -se provimento ao recurso dos apelantes, para julgar a ação, procedente e condenar a 1." apelada Equitativa dos Estados Unidos do Brasil pagar às apelantes o valor do seguro, com os juros da mora e honorários de advogado que se fixa em 20 % sôbre o valor do seguro e custas. Distrito Federal, 31 de outubro de 1955. - Homero Pinho, Presidente. - Omar Du tra, Relato:r. - Vicente ele Faria Coelho. Registrado em 14 ele dezembro ele 1955. (Do D. J . - Apenso ao n. 0 280 de 6- 12-56, pág . 2.307) . APELAÇÃO CíVEL N.o 35.309 Corretagem.. Não provado qu.e a int ervenção do corretor foi a causa eficient e da realização do seguro em gntpo, é de ser julgada im;brocedente a ação. Relator - O Sr. Desembargaclo:r Gastão de Macedo. Apelante - João Pereira da Fonseca. Apelado - Boavista C ia. de Seguros de Vida. ACóRDÃO DA S." CÂMARA CíVEL Vistos, relatados e discutidos êstes auFOGO -
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tos ele apelação cível n. 0 35.309, em que são partes as acima indicadas. João Pereira ela Fonseca propôs contra Boa vista Cia. ele Seguros ele Viela, esta ação o:rclinária para o efeito ele se cobrar ele corretagens, que julga lhe sejam devidas, em virtude de ter sido, ao que alega, o intermediário entre a ré e a Cia . de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro, na realização ele um seguro de vida coletivo dos funcionários daquela emprêsa . Acrescenta que, realizando o seguro, foi convidado para receber uma bani ficação pelos seus esforços, que o autor efetivamente recebeu, mas que não constitui, de modo algum. quitação de tudo quanto lhe é devido e. al ém disso, prova reconhecer a ré que o seguro foi realizado por seu intermediário . Contestando o pedido, alegou a ré ser a ação mera aventura judiciária, pois o seguro, cujas comissões ultrapassariam ele Cr$ ..... Cr$ 500.000.00, fôra realizado por intermédio da firma '' Correta de Representações de Seguros S. A.··, e não pelo autor que é fun cionário subalterno ela C ia. de Carris, e, além disso, não é bem visto pelas autoridades superiores da mesma, não podendo consequenternente, promove:r a aproximação das partes para a realização do seguro. o que de fato acontecera fôra o seguinte: realizado um seguro, não abrange êle a totalidade dos fun-
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c10nan os, tnas grande parte deles. pois o seg uro não é compu lsó:·io, podendo. ent retanto. outros funcionários aderir ao seguro já r ea iizaclo. O a utor se enca rrega ra ela p r opagan ~ da do seguro entre seus co legas, a f im ele que aderi ssem ao mesmo e foi em virtude clêsse trabalh o que. efetivam ente . r eali zou que ped iu e obteve da r é a boni [i::açào de C$ 25.000,00. Disse. ainda que. nos têrmos elo a rtigo 8 + do Decret o tt. 0 2. 063. de 7 . 3. 40. só o r.:o rret or devidamente habilitado com carteira profiss ional do Ministério do Trabalho poderi a agenciar seguros, o que não acontecia com o auto r. Saneador irrecor.rido e sentença. julgando improcedente a ação . A pelou o a utor . 1) A sentença deve ser mantida pois bem ap reciou e melh or poncl fro u a prova elo> a utos, pela qual se ver i fica que o a utor não tem razão . Se começarmos pela sua q uali dade nara agenciar seguros . nos tê rmos do DecretÔ n .0 2 . 063, de 1940. verificar em os que. ao tem po em que foi rea li zado o segu ro, isto é. em 19. 3 . 53 , o a utor não estava dev idamente ha bili tado para o exercício ela corretagem. pots sua carteira profissional foi expedida em 8. 2 . 54 (fls. 8 e 57) . Q ua nto à inte:·m ed iação . em si mesmo, basta sa li enta r dois pontos capita is: a) 0 a uto:r é funcionário subaltern o da C ia. de Carri s e não est á em boas relações com seus superi or es hi erá rqui cos; b) os ón,ãos da a lta ad mini stração da Cia. ele Carri ~ declaram por intermédi o de seu S uperin tend ente Ge~ ral in te rino. a fl s. -17. que o a uto r nenhuma intederência ti vera na rea li zação do seguro em !!rupo. o mesmo faze ndo o Presidente (1 0 Si ndicat o elos Trabalh ado res nas In d ústrias de E nerg ia E lét rica P da Produção ele Gás elo R io de Janeiro (fls. 48). Confessa o auto r . em se u depoi mento " que não acompanhou o trânsito seguro junto à alta adm ini stração ela Cia . de Ca rri s. porque o depoente era também func ionário da mesma e seri a queb r ar prin cípios de ética. se t a l f izesse; que a lém elo mais o depoen t e estava incompatibili zado com um elos cl ireto rr · da mesma emprêsa. Sr. Gray . e achava que se tivesse acompan hado a t:-ansitação do seguro. jsto seria prej11clicial ao anclamento em benefício da C ia . Ré (f ls. 65) . A prova de que o seguro foi reali zad 0 por interm éd io ele " Correta" está nos recibos de fl s. 30, 31 e 32. D iante de t ôda essa prova e da conf issão elo autor de não haver interferido no an damen t o elo seguro perante a alta admin istra REVISTA
DE
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ção ela C ia. de Carri s ,a prova por êle produzida em jui zo é in sufi ciente para ilidir a da ré. ainda que se possa dize r que há pontos oLscuros no feito. O seguro coleti vo não é autori zado pelos pequenos func ionários. nem por um pequeno g ru po clêles. mas sim pelos diretores, pelos chefes pelos sindicatos. enfim por todos quantos cli.•·igem coleti viclacles . No caso elos autos . as altas autoridad es e o sindicato depõem contra o autor_ 2) Em vista elo expost o, aco:clam os Juizes ela 5." Câmara Cível por unanimidade, negar provimento ao recurso para confirma r a deci são reco rrida. pagas as custas pelo apelante. Rio ele Janeiro, 3 ele janeiro de 1956. 17.urico Portela, P residente - Gastão de Ma cedo. Relator. - Paulo A fonso . R egistrado em 14 de março el e 1956 . AGRAVO DE PET I ÇÃO ::\. 0 6.6 19 Acide1:1e do trabalh o - O trabalho so l!lent e finda 11 0 momento em que o assalariado ·recupera a liberdade e pode dispo-r liz•remcnte de sua pessoa ou do t empo res tante, empregando - o e1JI. atividade estranha ao serviço patro·n.al. H onorórios de advogado. A jurisprudência atual é no se ntido de scretn dc'l'idos howrários de advogado . Relator: S r . Des. A. Saboia L ima . Agravante: 1.0 Guarda elo Cais do Pô rto. Estabelecimentos Comerciais. Indu sLi ais e dos Tranportes. 2 - Paschoal de Tomaso. Agravado: Os mesmos. F un ciona: O Ministério P úbl ico.
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ço carece de co:-rigencia pa ra o fim de serem incluí dos na condenação os honorá rios de advogado consti t uíd o, calculando- se- os na V ist os e examinados êst es a utos de ag ral:ase ele 209'o tal como fo i pedido na inicial. vo de petição n.0 6 . 6 19, em que são agravan I sso o que se in fe re, em resumo, dos t es : - 1 -- G ua rda do Cai s elo Pôrto, Est êrmos das minutas o ferecidas às fls . 53-56 tabelecimentos Comerciais. Ind ustriai s e elos T ran sportes; 2 P aschoal ele T omaso, e e 58-59, respectivamente. Q uanto ao 1. 0 ag-ravo - fl s . 52 agTavaclos os mesmos : Est a provado elos autos que o acid ente Acordam os Juizes ela 3." Câmara Cível. por vot ação unânime, negar provimento · se verifi cou quando a vítima na qualidade ele g ua rda da R ecorrente, ret ornava à respecao primeiro recu:·so e da r provimento ao seti va I nspetoria para prestar coi1tas da misg undo . são que recebera elo S uperior de dia - RuA sentença julgou procedente a ação c bem Pontes Soares. no sentid o de substitüir condenou a ré, ora primeira apelan t e, a pao g uarda n.0 142 de serviço na plataforma gar ao A utor , .ora segund o apelante a in dedo armazem 7 do Cais elo Pôr to, o qual daí ni zação de Cr$ 15 . 792.00 ( 47 % ele Cr$ .. se a usentara para conduzir determinado preCr$ 33. 600,00 ) e juros ele mora. Negou o so à Delegacia do 1. 0 Di strito Policial. pedido el e honorári os de advogado . E' o que in fo rma o acidentado ( fl s. 20) . Como bem diz o Dr . z.o Sub- Procurador, inconformados com a sentença ele fl s . bem como o re feri do superior de dia ( f] <; . 47-48v . dela recorreram. t empestivamente. 30) e o inculca do g ua rda n ° 142. êst e testeempregadora e acidentado . alegando: - a 1.' munh a ocular do acid ente ( fl s . 31) . - Q ue a ação deve se: julgada improceden O ra. se o t rabalh o somente f inda no te por isso que, segun do a f irma, a ví tima momento em que o assal ariado . não mais se achava no exercí cio el o trabalh o '·' 1'ecu pera a /iberrad c e pod e dispor liquando foi atropelada. não podendo tal ocorv rellLent e da sua pessoa ou do tempo res·rência ser conceituada como " acidente do tantC', empregando- o em atividade estranha ao ser viço pat ro nal ' ' (Cunln Gonçalves tra balho" mas, sim . como simples " acidente de trânsito " a 2.' - Que o julgado em apreAcident es do trabal ho p . 34- 35 : R ené P ia: 9••• ·•0••C>•·O••C•••· •O•••••• .. • ••O•••·•• ••O••• ••O·•• ••• ••e ••e •••·•O·•••••••e•••••e••e ••O••• ••• ••• ••• ••• ••e ••e••i .• ..• : .• . , • . , • . ,. , ,. ,,.,,.,,.,,. ,,. , , •. , • . , • . , • . ·e •••• •O•••••• ••O•••••• ••O•••·•• :•• .,e ••• ·•• •••
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get - L'heurc ct lc !il' u d u trav:<il ( 193 1) p. 16). Não há _como con test ar que a vítima, ao ser atropelada, ainda se encontrava no exercício cfe suas fun ções .t anto ma is quanto, consoante bem salientou o D r . Jui z a quo, at é então - " não havia assinado o pauto de saída., que era o têrmo f inal d ~ etapa do tra/w lh o vencida" (f ls. 48) , o que obrigat oriamente t eria de ser feito na sede da Empregadora. Indubitável pois, que a ocorrência em tela :reveste- se das caracterí sticas de "aciden t e do trabalho" suscetí vel ele ser indenizada, sendo de todo improcedente a argumentação desenvolvida pela Recorrente para convencer do contrári o. Relativamente ao 2. 0 recurso - fl s. 58. Durante mais ele um decênio vigorou o p rincípio ele que - " o patrão não fica obrigado a pagar honorá rios ao advogado constituído pelo A utor, em acidente do Trabalho", dês que a Lei garante ao interessado assistência judiciária e g ratuita do M inistér io P úblico. ~sse entendim ento, entret an to, não mais é pacíf ico e tem so fri do solução de continui clacle, certo como é que o Tribunal Federal ele Recursos já considerou devidos tais ho noranos ( Ac . de 9 ele setembro de 1948 agr . n. 1 . 896), no que t eria sido imitado segundo refere o A utor (f ls. 58 e 59) . por êst e próprio Tri bunal e pelo mais graduado Colégio J ucliciári o elo País . E m face elo expost o. é negado provimento ao primeiro agravo e dado provimento ao segundo, por un animidade de votos. Ri o de J aneiro, 2 de dezembro de 1955 . - A. Saboia L ima, P residente e R elator . - Sad·y Cardoso de Gusmão. - Aloysio .Maria T eixeira . Cient e em 19-12-1 95 5 - Fi'n w ndo de Carvalho . Registrado em 16 de feve reiro de 1956.
balh o as lesões oc ulares res ulta ntes do exces so de luz.
Relator o Sr. Desembargador J oão Coelho Branco . Apelante 1. 0 Segurança Industrial C ia. N acionai ele Seguros. 2.0 A ntônio A nast ácio da Si! va. Agrava elo - Os mesmos . F unciona - O Mini stério P úblico. ACóRDÃO DA PRIME IRA CÂMAR A ACó R DÃO V istos, relatados e discuti dos êstes autos elo Agravo ele Peti ção n.0 6. 083, em que é primeira agravante - a Segurança Industrial C ia. Nacional ele Seguros, segundo agravante Antônio A nastácio ela Silva e agra vaclos os mesmos : 1.0 O operário ora segun do agravante, a juizou a presente ação de acidente do trabalh o, alegando que, laborando, há vári os anos, t0 a Cia . de Cerve jaria B:rahma, no ser viço de espiação ele garra f as através de espelhos e lâmpadas muitos fortes, fo i a pouco e pouco, devido às condições elo trabalho, inclusive o uso de óculos, inadequados, per dendo a visão de ambos os olhos, f icando completament e cego. A sentença, em face ela prova dos au tos, condenou a companhia seguradora, ora primeira agravante, a pagar o principal de Cr$ 33. 600.00, mais um ano de diá rias . juros e mora e custas ( fl s . 57-58) . E m face elos agravos ele ambas as partes, o D r . Jui z a quo reformou em parte a sentença, para excluir ela condenação a pa·rcela ele um ano el e diárias (f ls. 78). ·
AG R A VO DE PETIÇÃO N.o 6.083 - Acident e do t rabalho: a) E' de julgar procedente a ação, se a pro·ua dos autos certifica. o fat o do aciden te, constituído por enfermidade do trabalh o, e a perícia médico legal confirrna a relação de causa e efeito e1:.t1'e êle e a lesão positivada: b) A conca.usa pa tológica pre exist ente, que as condições d o tra/Jalh o vieram a.grava r, não pode obsta1· o direito à indenização, verificado o efeit o danoso (art . 3) ;c) A medicina legal inclui
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No primeiro recurso, a seguradora pleiE, como sal ienta êsse legista da Uniteou a improcedência da ação, sustentando versidade de São Paulo, no 2." tipo incluídas as doenças diretamente · profissionais, que a cegueira elo autor não foi adquirida no isto é, as que têm como causa o trabalho, que exercício da profissão, não havendo, assim, determinam por si mesmas o infortúnio; e relação ele causa e efeito entre uma e outra. no 3.0 tipo compreendem-se as doenças in(fls . 6 1). No segundo recurso, postula o autor sediretamente profissionais, que são as resuljam incluídas na condenação mais as parce- . tantes das condições em que o trabalho fôr las seguintes: um ano ele diárias, multa ele realizado. Daí dizer o Ministro Bento de Faria que 25% e honorários de advogado. 2. 0 A atual lei espec ial . - Decreas enfermidades profissionais podem ser consideradas: a) di1'elamente profissionais ou to- lei n. 0 7. 036, ele 10 de novembro ele 1944 -- prevê três tipos ele consequências em mav erdadeiras enfermidades profús-ionais, quantéria ele acidentes do trabalho: "1. 0 o acido estritamente ligadas a profissão ou ofício . dente t ipo, o primeiro C!Ue se admitiu cloutrido trabalhador (intox icações pelo chumbo, nàriamente nas várias legislações que versafósforo , arsêt;io, as pneumoconioses, etc.); b) as indiretam ente profissionais en fermida ram a infortumística; é a mais objetiva de des do trabalho, que podem oc~r r er quer por maneira aguda, 2- 0 as doenças Profissionais, também já aceitas doutrinà:riamente, ainda ocasião de trabalho. t:omo em outras circunsque com tentativas ele restrições, e que a tâncias, desde que no desempenho dos vários nova lei define como sendo as inerentes ou · ofícios ou profissões encontrem condições de. peculiares a determinados ramos de a ti vidamais fácil desenvolvimento. por exemplo, a eles", (art. 2.0 ) ; 3° ) as doenças das condi- · tubercu lose, mormente fav orecida pelo ambições do trabalho, agora trazidas para a lei ente industrial - Dos Acidentes do Trabana forma elo artigo 2.", que as define como lho e Doenças P ·r ofissionais, 2." edição, 1953, "as resultantes das condições especiais ou ex p. 177 ). cepcionais em que o trabalho fôr realizado". Na espécie. a perícia médico-legal atesta (H. Veiga de Carvalho, Acidentes do Traque o processo patológico elo aparelho visual da vítima encontrou. sem dúvida, na naturebalho, 2." ecl. 1953, r:. 0 1, p. 67) .
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··NO DIA EM QUE A TÉCNICA ATUARIAL OFERECER ALGO MELHOR EM TíTULO DE CAPIT ALIZAÇÃO, ESTE TíTULO SERA AINDA E INCONTESTAVELMENTE UM TíTULO DA
Aliança da Bahia Capitalização S. A.
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ra do trabalho co ndições para seu desenvolYimento e evolução, culmin ando com a cegueira completa. O trabalhador exerceu durante anos o mister de especliaclor da transluci clez de garrafas ele cerveja. F unção notoriamente exausti vas para o aparelho visual, tanto que os operári os se revesam ele duas em àuas horas. Os olhos, diante ele espelhos e lâmpadas fortes. recebem a um tempo. lu z e calor intensos. Revelou -se. agravou-se, ele forma irremediável, a lesão ocular por excesso de lu z. que o P ro f. Donato Boccia inclui en tre as "en fermiclade s por ambiente ele trabalho". (Trat ado ele Medicina ele! Trabajo, etc . , arg-entina. de 1948, vol. II. págs. 732e1.167) . Diz o perito judicial: "ao t er ele concluir sôbre o local ele trabalho como fator ele agravante no caso ele Antôn·io Anastácio ela Silva, ser'á feitot pe!a maneira afirmativa, pois, na verdade, t anto a luz so lar que incide sôbre a zona ele trabalho. como as con d ições p róprias das atividades visuais, em sobrecarga de luz e sombra, são elementos que in fluem em agravar olhos já acometidos de doenças cório- retiniana, implicando em restrição funcional " . (f ls. 48) . E não há ignora:r que a con causa preex istente, como. exeu~p li grafia, a enfermi • • • • • • • • • • • • •
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clade. isto é, a predisposição patológica da vítima, que as condições do trabalho fize ram surgir, ou agravar, não pode constitu ir obstáculo ao direito à indenização, desde que se verificaram as consequências p.rev istas na lei: morte, suspensão ou limi tação, permanente, ou temporária. total, ou parcial. ela capacidade para o trabalho. "As ·condições, personalíssimas elo operário - disse, há muito, o M in istro Laudo de Camargo - não são de afastar a responsabil iclacle elo patrão, desde que o mal existent e outro se lhe acrescenta, por ato ocorrido no trabalho". (Decisões . 193 1, pág. 454). :vJ:as, na conclet~ação, não há incluir honorários, que não são devidos em ações desta natureza, segundo orientações reiteradas desta Câmara, nem diárias e multa de 25 %, sanções que não foram pedidas e ele cu jos pressupost os legais não se fêz necessárias provas no processo. 3. 0 Em razão elo exposto. acórdam os Juízes ela 1.• Câmara Cível elo Tribunal de Justiça negar provimento aos agravos, confirmando, assim , a decisão recorrida. Custas ex-lege. Rio de Janeiro. 23 ele maio ele 1955. Ro1não Côrtes de Lacerda, Presidente. João Coelho Branco, Relator. - Hugo Auler. • • • • • • •
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reconhecer que a C ia. excepta é t erceira em relação no esti pulado no conhecimen to de transporte e não pode ficar obrigada a conO foro de eleição é ad mit ido 1nas e.nge venção, que lhe é res int e·r alies nota. - Esclá usu la úidivid'u,Q.Z . ConhecÍ1lbi}.l;to e d espro - trari am, além di sso. o e mba rca~ or e o usurário do serviço pactuand o - simplesmente transviwento d o recu rso. porte marítimo, quando se emite o conheciRelator: O Senhor Ministro O rosim bo mento, de tal a,rte que considerada ain da :1 sub-rogação do arti go 728 do Código ComerNonato . cial, a excepta não deveria respeitar o fô ro cont ratual. - A êsse entendimento não se Recorrente: Companhia Comércio e N :! ôpõe o disposto no sart s. 42 . 35 e seu § 3.0 vegação. Recorrida : Companhia de Seguros da elo Cócligo Civil opinaram os doutos julgadores da nossa 2." inst ância. Adotando as suas Bahia . poderosas razões, regeito a exceção levantada a fls . 90-91 . Custas pela excipiente. P. e i., ACóRDÃO prossiga- se. - S antos 6 . 12 . 1949". A cláusula referida se encorrtra a fls. 6 Vi stos. relatados e di scutidos êstes autos 0 verso e é a seguinte: de recurso extraordinário n. 18. 537, reco:r "Em face ela condição contida na cláurente Cia. Comércio e Navegação recorrida sula acima transcrita, resulta que ao assinaCia. de Seguros da Bahia. rem os conh ecimentos originais e as segunAcorda o Supremo Tribunal Federal, in das vias correspondentes ás cópias que in st egrando nest e o relatório retro e na con fo rtruem os autos, aceitaram os embarcado:res o midade elas notas taquigrá ficas precedentes. ri vadas elo contrato de transporte que êc conhece:r do recurso e negar-lhe provimento . fô ro elo Distrito Federal pa:ra as quest ões deCustas na fo rma da lei . conhecimentos representam, assumindo cowr . R io, 18 ele novembro ele 1952 ( data do mitantemente a obrigação ele somente acioJul gamento) . - Orosimbo No nat o, P resi- narem a Excipient e perante aquêle fô ro. -· dente e Relator . Estan do a Autora Exceta colocada na posiR Cl 18. 537 -
SÃO PA UI O
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RELATóRIO
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O Sr. Ministro Orosim.bo Nonato (P residente) - A fl s. 7 elos autos encontrase a sentença do M . M . Juiz de Santos de que houve apelação para o Tribunal de Justi ça de São Paulo . E' a seguinte a sentença. "Vistos, et c. - H a vendo a Cia. de Seg uros da Bahia S. A. proposto ação orcl i· ná ria pela qual reclama o ressarcimento do CiuP suspendeu, em pagamentos a seus segurados, no tocante a mercadorias tran sportadas em nav ios ela C ia. Comércio e Navegação, est a excepcionou, depois ele citada, para o fôro el o D istrito Federal , em virtude mesmo ela cláusula 25 ." elo conh ecimento ele transporte, lá e não aqui . deveria ser intentado o procedimento judiciário em tela . - Devidamente impug nada (v. cota de fls . 93) esta d eclinatÓ!rÍ.a f ori veio para decisão. Entendi , há não muito, que válida era a cláusula em referência pa:ra o efe ito ele obrigar o segurador a atuar no fôro de eleição . Fundei-me, para isso: em arest o do Supremo Tribunal Federal que decidira que tão semelhante. Vi, entretanto, por duas vêzes, regeitada a tese que sustentei, po;r acórdãos do
Egrégio Tribunal de Justiça. 340
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ção de sub-rogada nos direitos dos embarcadores - seus segurados - evident emente impõe-se-lhe a obrigação de respeitar as condições dos contratos de transporte . - E' o que resulta do disposto no art. 728 do Cód igo Comercial. - Conseq uentemente, cumpre a Excet a reclamar seus pretensos unicamente perante o fâ'.ro do Distrito Federal. - Em face elo exposto, eleve a presente exceção ser recebida por V. Ex. para o fim ele ser declarado incompet ente o fô ro ele Sarrtos para o processamento ela ação, remetendo -se em conseq uência, a Autora Eixceta, para o fô ro elo D~strito Federal, c.ondenada ainda ao pagamento das custas. - Assim clecidinclo, Vossa Excelência fará integral Justiça". O E. T ribunal ele Justiça de São Paulo negou provimento à apelação para confirma r a decisão apelada. A parte irresigrracla opôs :recurso extraordinária a fls. 25 : "A Companhia Comércio e Navegação, por seu advogado, ~1ão se conformando com o V. Acórdão preferido pela E. 1." Câmara Civel, nos autos do agravo ele instrumento n." 48. 130, ela comarca ele Santos, quer interpor recurso extraord in ário pa ra o Colen clo Supremo Tribunal Federal, com f undamento no art. 101, III, letra "d" ela Constituição Federal.
De fundan,ento do recurso Confo:rme já decid iu a Suprema Côrt e nos renrrsos extraord inários números 12 .477 (D.J.U. 12.11.49, página 3.841), 10 .327 (E. T. 11 6-108) e 11.947 (D. J. U . .. . 12-8-1 949, pág. 2.134), é obrigat ório não só errtre as partes contratantes, como també111 para os segurados sub-rogados, o fô:ro fixaelo na chamada cláusula ele competência const an t e elos conhecimentos marítimos . No mesmo sentido são os julgados proferidos por êste Egrégio Tribunal ele Apelação nos agravos ele instrumento n. 0 34 .634 (R. T. 172-248 ), 34.6 15 (R. T. 157-665), 34.523 (D. J . 13-9-47) e 30.930, êste último confirmado pelo Co lendo Supremo Tribunal, ao julga:r o recurso extraordinário rrúmero 12. 477 . já apont ado. O V. Acórdão ela E. 1." Câmara contrari ou os julgados referidos, bem como a expressa disposição do art. 42 elo Có~li go Civil ensejando assim, a interposição elo presente recurso. Nestes termos . é est a para :requerer a V. Ex . que se digne de admitir e mandar processar o recurso, satisfeitas as formalidades legais". As partes :razoaram e nest a instância o
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Dr. P rocurador Cor'reia P ina, com a concordância elo Exmo . Dr . P rocurador Geral da República, deu parece;r pelo conhecimento do recurso e seu provimento,verbis: " P reliminarmente, o recurso de fl s. 25-6, mani fes tado em tempo oportuno, é cabível, quanto ao f undamento da alínea " d" do preceito constitucional , face ao di ssídio da jurisprudência na apreciação da tese de estar ou não o segurado;r suj eito ao fôro contratual estipul ado entre o transportador e o embarcador segurado. De meritis, opino pelo provimento do recurso, a fim de, reformado o venerando acórdão :recorrido, que conf irmou, em pronunciamento un ânime, a sentença constante do t raslado de fl s . 7, ser julgado procedente a ex ceção declina tória fo ri e reconhecida a competência do fô ro elo Distri to Federal, para o qual decl in ara a recorrent e oportunidade, reconhecida, pois. a validade da cláusula ele competência de fô;ro, também quanto - ao segurador, subrogado nos direitos elo embarcado r- segurado, conforme decidiu o Egrégio Supremo T ribunal, pela sua colencla 2.a Turma, no recurso extraordin á:rio n.0 12 .477, entre as mesmas partes, em acórdão unânime de 13 de janeiro ele 1948. de que foi relator o eminente M ini stro H ahn emann Guimarães (" Juri sp rudência", anexo ao D iário da Justiça n. o 262. ele 12 de novembro ele 1949, pág.
3.841) . No mesmo sentido decidiu a colenda 1.a T urma, ao julga;r o recurso extraordiná rio n .0 19. 164, em acórdão de 13 ele agôsto ele 1951 , relatado pelo eminente M ini stro Bar ros Barreto. Desde que no contrato de transporte se est ipul ou a cláusula de competência de fô ro, cu ja vali dade é admitida pela doutrina e pela jurisprudência, ela deve prevalece.r não somente er2t re as partes, como também em relação ao segurador, que r::ão di spõe ele ação autônoma contra o transportador , mas da mesma ação de que, anteriormente, era ti tular o segurado em cuj os d ireitos e somen te neles se sub-rogou, exvi elo art. 728 elo Código Comercial". E' o relatório . V O T O Conheço do recurso pela letra d, embora o curso dos autos envolva, em recurso de contas, questão de fato, qual seja ,a interpre342
tação ela cláusula de fl s. 6 verso. E m t odo caso, tem havido di ssídio jt~ri sprudencial, e conl1eço do recurso. Data venia, porém, negolhe prov imento por entender que não merec'e refo rma o acórdão recorrido. A cláusula se mostra equívoca como, em votos, procurei mostrar.
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E a eleição de fôro demanda convenção imluviclável. VO T O O Sr. Miwist m Afrânio Antônio r' S r . P resid ente, data vênia conheço do recurso e lhe do u provimento . C os ta -
DECI SÃO Como consta da ata, a decisão foi a seguin te: Conheceram do R ecurso unâninament e e, contra o voto do Sr . M ini stro Afrânio Costa, negaram-lhe p;rov imento . Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Mini stro E c!garcl Costa, por se achar afastado em exercício no T ribunal Superi or E leitora! sendo substituído pelo Exmo . S r. M inistro Af rânio Cost a. - Oc tC'.âlio Cunha, Sec,Tetáno. •rl 11111 I111111 Clllllllllllllt l 1111111111 IIn i 11111111111 Cl 1111111 11111 t ll ll! ',;
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DEZEMBR O DE 1956
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"Previdência do Sul" para com os seus segurados, em número de 92 . 000, sobem a mais de Cr$ 6 . 000. 000 . 000,00 (seis bilhões de cruzeiros) por apólices de seguros de vida em pleno vigor . Tais responsabilidades constituem possivelmente a maior senão a única, proteção econômica com que poderão ' contar, em dias incertos do porvir, as 300 mil pessoas que vivem na dependência dos que as fizeram beneficiárias daquelas apólices
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Indice do Trigésimo Sexto ano
Jolho de 1955
a Junho de 1956 NúMEROS 409 A 420 Pág'SI.
Aplicação de Reservas Mais de 20 anos . . . . . . . . . . . . . . Política de Investimentos - por David Campista Filho Apreciações Cibrasil - Comp. Bras . de Financiamento Imobiliário . . . . Comp. de Seguros Aliança da Bahia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comp. de Seguros da Bahia 285 e Firemen's .Ins. Co. of Newark . Fortaleza {A) - Comp . Nac. de Seguros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Grupo Segurador "Atalaia-Paraná" . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Phoenix P ernambucana - Companhia de Seguros . . . . . . . . . . . Prudência Capitalização . . . . . . . . Balanços Companhia de Seguros "Aliança da Bahia" . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instituto de Resseguros do Brasil Direito do Seguro O Contrato de seguro- Paga de prêmio - Obrigação contratual do segurado como condição suspensiva da obrigação do segurador enquanto inadimplente - por Gabriel de Morais O Contrato de Seguro no Tempo - por Abdias Távora . . . . . . Pagamento "Ex-Gratia" de dano ou prejuízo não coberto regularmente pelo seguro em vigôr - por F . Rudder . . . . . . . . . . . . Sinistros Indenizáveis __:_ por Abilio de Carvalho . . . . . . . . . . . . . . Um parecer sôbre o art. 80 por Raul Tell~s Rudge . . . . . . . . Economia do Seguro O Preço do seguro - por Luiz Mendonça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Jurisprudência Jurisprudência ..... . ..... ..... . 101 , 243, 315, 448 , 517 e . . . . Política do Seguro As Autarquias na exploração dos seguros privados - por David Campista Filho . . . . . . . . . . . . . . As Lutas do seguro - por David Campista Filho . . . . . . . . . . . . . . Coexistência do seguro na economia brasileira - por David Campista Filho . . . . . . . . . . . . . . Ext.ranha conr;orrência ~ por David Campista Filho . . . . . . . Half and Half - por Luiz Mendonça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O IPASE na concorrência do seguro privado - i por David Campista Filho . . . . . . . . . . . . . . Operações do Ipase no ramo REVISTA DE SEGUROS
79 433 677 547 583 477 469 735 615 579 548 540
323 481
245 271 563 605 729
221 405 663 459 225 11
incêndio ........ ... .. ... .... . Reserva legal na t ributação dos excessos de reservas das sociedades anônimas (A) por Renato Rocha Lima . . ........... . Seguro não é biscate - por Luiz Mendonça ................... . Sob o delírio das tributações por David Campista Filho Tumulto lançado à política de seguros - por David Campista Filho . .... .................. . Secções Boletim Sindical .............. . Câmara e Senado ....... . 647 e Depoimentos . . 98, 332, 385, 421 e Ecos e Comentários . .. ... . .... . Editorial . . . . . . . . 52, 104, 212 e Galeria Feminina - Ana Emma Tiedemann ..... .... . . . .. . .. . Galeria Feminina Conchita Cid ... . . ... .. ..... ..... . . ... . Galeria Feminina - Dulce Pacheco da Silva . .. . ......... . Galeria Feminina - Lilia Campos de Oliveira ...... ....... . Galeria Feminina Marilia Beirão Silva .... .. . .. .. . ... . . Galeria Feminina Stella de Oliveira . . . . ....... .......... . Meia página de Luiz Mendonça 407, 463 , 533 'e .... . . ... ... . . Miscelania .......... ..... .. ... . Problemas do Seguro - por Paulo André 47, 85, 155, 236, 298 e ... Registro . . . . . . 45, 103; 157, 210, 251, 337. 387, 427, 497, 498, 588 653 e .......... . ..... ... ..... . Registro - Abraçamos em vós .. . o Irbiário amigo e conhecido Registro - Administração votada a fazer progredir . . .. ... . Registro - Alfredo de Figueiredo ............ . . . ... ... ... . Registro Amilcar Santos, o inesquecível ......... ..... ... . Registro - Alterações de Estatutos 45, 103, 158, 210, 252, 337, 430, 588, 653 e . . .. .. ........ . . Registro - Anuário Financiero Re ~istro Armas contra a Geada .. .. ............... 67 e Registro - Associação Brasileira para prevenção de acidentes Registro - Assecuranz-Compass Registro - Autorização Cassada Registro - Boas Festas .. ... . Registro - Boletim semanal do Sindicato .................... . Registro - Brasil - Um grande mercado .. .... .............. . Registro - Cargo inseparável de funções técnicas ..... ... ... . Registro Cincoentenário da Companhia Paulista de Seguros
255
379 277
61 355 465 707 723 417 340 413 371
691 577 623 479 697 247 559 725 633 461 156 607 725 589 337 158 210 103 365 612 573 617 703 345
Registro - Ciranda das Preocupações (A) . .......... : .... . Registro - Comp . Excelswr de Seguros .. ......... .... . ..... . Registro - Comp . Paulista de Seguros ... . ............. . Registro - Comp . de Seguros Aliança da Bahia ... . ....... . Registro - Comunicações diversas - 45, 159, 211, 253, 337 e Registro -Confraternizam a imprensa e os seguradores ... : . . Reg;istro Conselho Tecmco do IRB ..................... . Registro - Considerações sôbre a Conferência .............. . .. . Regist ro - Curso Básico de Seguros ....... . ...... .. ... · · · · · R egistro - Dalt on de Azevedo Guimarães . . ... .. . ... ... . ... . Registro - Data nascida sob o signo da União .......... . .. . Registro - Demonstração de solidariedade dos seguradores .. Registro - Dia Continen tal do Seguro . . . . . . . . . . . . . . . . 639 e Registro - Dura tarefa a cumprir ............ ... .. . ... .. .. . Registro - Em visita o Brasil o l:'residente da The Yorkshire Ins . Co . Ltd . . .... ."......... . Registro Estamos n a senda errada . . .. Registro - Festa que guardarei como precioso tesouro . .. . . . Registro - Fiscalização e Liberdade de Gestão ............ . Registro - Frases de 1955 .. . .. . J:{egistro - H . T. Sil versides .. h.eg1stro - Homenageado Vicente de Paulo Galliez ......... . Registro - Homenagem ao Sr . F'. C. Toogood . . ... . ...... . . Registro - Homenagem a Luiz Mendonça Hegistro - Incêndio do "Vogue" o
o
(0 )
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- índice do Trigésimo Quinto Ano ............ . . ... . Registro - Instituto Nacional de Reaseguros ............ . . . . Registro - IRB cumprirá sua patriótica missão ( 0 ) ..... . . . Registro - José Velosô Borba .. 279 e .... .... . .. ... . . · · · · · · · · Registro Legislação estrangeira . . ..................... . . . Registro - Luiz Mendonça ... . Reg'istro Marítima (A) Comp . de Seguros, Gerais 149 e ...... . .......... . ..... . Registro - Mario Rosa de Lima Registro- Medalha de Segurança Registro - Melhor Seguro (O ) Registro Mundial em São Paulo (A) ... . ........... .. .. . Registro - No Grupo Atlâ n tica .... ... . ........ .. ... ... . . Registro - Notas Soltas .. Registro Nova diretoria do Sindicato do Rio (A) ....... .
552 497 704 430 725 69 391 131 363 635 613 609 642 53!> 154 127 679 133 359 235 9
627 629 100
I~egistro
o
34fj
•••••
341 429 569 498 654 497 641 726 572 103 297 362 650 535
Registro - Nova Seguradora Registro - Novas instalações do IRB em Belo Horizonte .. ... Registro Novas seguradoras 251, 387 e ....... . ........... . Registro - Novo método de extin ção de incêndio ..... . ... . Registro- Ouro Verde - Comp . de Seguros . . . . . . ........... . Regisro- Paulo da Câmara (Dr.) Registro - P ereferencial (A) Comp. de Seguros Gerais ... Registro - Presidência do IRB R egistro - Propósito do noivado de Grace Kelly (A) . . . . ... . Registro - Quatro anos de lutas árduas e difíceis ........... . Registro - Reforma da c . c .I . Registro - Relatório do IRB .. Registro - R esultados de 1955 Registro - R esultados dos seguros dos ramos elementares e Aciden tes do Trabalho . .. . Registro - Revista Portuguêsa de Seguros ......... .. .. . .. . Registro - Ronaldo Xavier de Lima .. . ........... ... ...... . . Registro - Saudação · . . . . 19 e Registro - Sa udação aos visitantes ...... . ............ . .. . Registro - Segunda Conferência Brasileira de Seguros Privados e Capitalização ... . . . ....... . Reg~s.tro - Seguro Chéfe de famiha ..... .. ........ ... .... . . . Registro - Seguro n a Colombia (0 )
.... . .......... .. . . ...... .
Registro - Seguro no Perú (0 ) Registro - Seguro Privado vive uma nova era ....... . .... . .. . Registro - Sen tido de uma homenagem ... . ... . ........... . Registro - Sentimo-nos bem representados .......... . .... .. . Registro - Sessen ta a nos a serviço da previdência ...... .. . . Reg"istro - Sete Lust ros ..... . H ~ gistro Sexta Conferência Hemisférica de Seguros ..... . Registro - Suspensa a concessão de n ovas 'au torizações . ..... . R egistro Trigésimo Sexto Congresso Euca rístico ....... . Registro - Teria o fazendeiro simulado a morte para receber o seguro ........ . .... . ...... . Registro - Tomaladacá ...... . Registro - Uma entidade operosa ................. . . ... . .. . Registro - Viuva Major Rubens Vaz .. ... .............. . Registro- VVD Volkswagen Serviço de Seguros S . A. . ..... Retrospecto ... 27, 389, 419, 495 e Suel tos 23, 73 , 281 , 367, 409, 467 e .................... . .. ·
210 193 427 103 728 497 653 475 426 537 463 157 407 737 103 486 630 123 115 589 64 160 119 585 621 561 49 654 425 21 571
727 229 85 158 699 565
Resseguro Incêndio Plano de Resseguro Incêndio por G . E . Hartley . ... . .. .. .
473
DEZEMBRO DE 1956
Plano de Resseguro - Incêndio - por Florentino de Araujo Jorge . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . .
695
Seguro Acidentes Pessoais - Teoria e prática do ramo Duelo - Risco Excluído . . . . . . 209 Estatísticas de Acidentes do Trabalho - por Nelson Roncaratti . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 713 Infortunística - por Orlando Ramos Valença 309, 375, 441 503 e 730 Seguro de Acidentes Pessoais por Carlos Bandeira de Mello 365 Seguros vultosos em Acidentes Pessoais - por Weber José Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 329 Um critério para o tratamento do risco físico no seguro de acidentes pessoais - por Aloysio Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 689 Seguro Acidentes do Trabalho - Teoria e prática do ramo A acumulação do auxílio-doença com os beneficios da lei de Acidentes do Trabalho por Francisco S. Moniz de Aragão 381 Décima terceira convenção dos presidentes da C.I.P.A.S . por Therezinha Corrêa . . . . . . . 721 Distorção e elasticidade do conceito d e moléstia profissional - por David Campista Filho 169 Germano e Gênero Humano por Luiz Mendonça . . . . . . . . . . 13 Prevenção de Acidentes do Trabalho - por Luiz Mendonça 145 Prevenção dos Acidentes no Trabalho - por René Brosar . . . . 719 Seguro AT-AP . . . . . . . . . . . . . . . . . . 640 Uma nobre causa - por Vicente de Paulo Galliez . . . . . . . . . . . . 227 Seguro Agrícola - Teoria e prática do ramo Armas contra a geada . . . . . . . . . 373 O seguro agrícola no Brasil (0 ) 203 - por Dr . Accioly de Sá . . . . . Seguro Automóveis - Teoria e prática do ramo Ainda sôbre valôres segurados automóveis - por Ludolf Mourão Bastos . . . . . . . . . . . . . . . . . . 369 Descontos no seguro de automóveis (Os ) - por Flávio C . Sá 701 Dos aspectos de liquidações de sinistros de automóveis quando a importância segura da é menor que o valôr real n a data do sinistro - por Carlos de Abreu Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . 487 Valor segurado e valor em risco no seguro de automóveis por Flávio C. Sá . . . . . . . . . . . . 483 Seguro Fidelidade - Teoria e prática do ramo Seguro de fidelidade - cobertura extranha ao risco - por Flávio Sá . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 327 Seguro Incêndio - Teoria e prática do ramo Adícíonal progressivo e riscos R.EVII;!TA DE SEGUROS
vultosos no seguro incêndio por Luiz Carvalho Jorge . . . Aperfeiçoamento das pesquisas para apuração da origem dos incêndios - por Gerson Rolim Pinheiro . ..... : . . . . . . . . . Aplicação do adicional progressivo nos riscos de · armazens depositários de mercadorias de terceiros - por Oswaldo B. Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cláusula de reposição . . . . . . . . . . Comissão especial sob a presidência do Ministro\. da Justiça Curso sôbre incêndio (prevenção, proteção e salvamento ) . . . . . Declarações inexatas do segurado na contratação do seguro Incêndio e alterações posteriores com agravação do risco por Carlos Bandeira de Melo Experiência de quinze anos de operações no ramo incêndio (A )
..........................
189
195
29 533 89 95
197 81
Fiscalização de instalações elétricas - por Carlos Alberto Levi 241 Grandes concentrações e os seus reflexos na economia nacional (A) - por Sebastian Lafuente 305 Importâ ncia do seguro pelo valor real na produção da Carteira "Incêndio" - por Dimas de Camargo Maia . . . . . . . . . . . . . . . . . . 331 Podem as companhias de seguros melhorar os riscos segurados? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 293 Pr~ve~ção e proteção contra incendw . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 675 Problema das assinaturas da apólice - Unica - por F. Rudder 15 Produtos farmacêuticos ou alimentícios destinados a uso humano, "Salvados" de Sinistro Incêndio - por F Rudder . . 201 Seguro contra fogo - por José Othon Pinto . . . . . . . . . . . . . . . . . . 91 Seguro Incêndio das refinarias petrolíferas (0 ) - por L. C. Derrick Jehu . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 Separação dos riscos no sentido horizontal - por Alberico Ravedutti Bulcão . . . . . . . . . . . . . . 237 Simplificação das apólices de cosseguro-incêndio - por Walter X a vier . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 711 Um problema que reclama solução - por Mario G. Ribas 77 Valôr do objeto seguro - por F . Rudder, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 233 Seguro Responsabilidade Civil - Teoria e prática do ramo Tarifas para seguros de responsabilidade civil - por Otavio Pedreschi . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 673 Taxação do segurq de responsabilidade civil de veículos 187 - por Ludolf Mourão Bastos Seguro Transportes - Teoria e prática do ramo A amplitude do risco de " abalroação " na cobertura L.A.P.
•
347
- por J. J. de Souza Mendes 289 Responsabilidade legal do transportador - por Luiz Mendonça 173 Responsabilidade civil dos armadores - por Aloysio Faria 185 Seguro de responsabilidade civil para os transportadores e rodoviários - por Issa Abrão . . . 491 Seguro de transportes internacionais. no Brasil (0 ) . . . . . . 151 Tarifa marítima de cabotagem por Aloysio Faria . . . . . . . . . . . . 231 Tendência unificadora nos seguros marítimos por Raymundo G . Correia Sobrinho 493 Seguro de Vida - Teoria e prática do ramQ 209 Duelo - Risco Excluído . . . . . . . . Legal o p a gamento do seguro instituído para a companheira 87 Seguro de Vida: Individual ou em Grupo ? - por Mario Fantoni . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 575 Temas Gerais Ameaça aos corretores de seguros . . . . . . . . . . . .. .. .. .. .. . . . . 626 Aplica ção da regra proporcional - por Abilio de Carvalho . . 111 Assistência social ao corretor . . 637 Aumen to do custo da produção das companhias de seguros (0 ) - por Ilidio Silva . . . . . . . . . . . . 181 Cobra nça dos prêmios por Octavio Pedreschi . . . . . . . . . . . . 287 Contratos de Previdência . . . . . . 529 Da utilidade da propaganda do seguro situaao no momento atual - por Raymundo Carrut 553 Gara ntias provisórias- por Paulo André . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85 Guardem a sua liberdade - por Angelo Mario Cerne 177 Homem do Esbarro ( 0 ). · .:...:.· ·.p~~ Gerson Rollin Pinheiro . . . . . . 693 Imprensa seguradora . . . . . . . . . . 485 Inflação e as taxas de seguros (A) por J . J. de Souza Mendes ..................... 669 Lixeiro, o Diretor de Banco e o Corretor de Seguros (0) . . . . . 6U Mensagem a o corretor de seguros 601 Nota s sôbre seguros - por AbiIio de Carvalho . . . . . . . . . . . . . . 661 Nova Trincheira dos seguradores - por Luiz Mendonça 667 Panora ma do Seguro Privado no Brasil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 681 Previdência e Seguro - por Abi219 lio de Carvalho . . . . . . . . . . . . . . Privilégios e iniquidade da r egulamentação dos corretores 625
348
Proj eto de Lei n .0 1475 de 1956 Propaganda e divulgação do seguro por David Camyista Filho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Propaganda e o seguro (A) por Lilia Campos d e Oliveira Prop aganda do segu ro - por Luiz Mendonça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Propaganda do seguro - por Mariano Eadenes . . . . . . . . . . . . . . . Propósito d e cor d a (A) . . . . . . . . Questão de p reços,. (A) - por Au; usto X avier de Lima . . . . . Regulamentação d a clá usula de lideran ça - :110r Dr . PauiQ Pim entel Port ugal . . . . . . . . . . . . . Regul amen taçã o cont ra as segur adoras . . . .. . . . . . . .. . . . . . . . . . Regula m en t ação incongruen te Regulamen tação profissiona l 415 e . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Regula m en tação profissional contr a ria à índole do segur o privado - :;lOr David Cam:J.)ista Filho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Responsa bilidade do corretor . . Salá rio Mínimo dos Médicos por Luiz Mendonça . . . . . . . . . Seguro Comer cial - por Abilio de Carvalho . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguro contra inundação . . . . . . . Seguro de d epósit os ba ncá rios por Vanôr Moura Neves . . . . . Segur o no Brasil - por Abilio de Carvalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguro de lucros esper a dos CO ) - por Walter Xavier . . . . . . . . Seguro e prêmio - por Abilio de Carvalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguro e sua, importância ( 0 ) - por Abilio de Carvalho . . . Sôbre os seguros - por Abilio de Carvalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Solução feliz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tese . . . Esquecida (A) por José Donati . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tópicos, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Um atestado da regulamentação Um sinistro singula r - por José Albert Botton Um tr aço luminoso na história do seguro br asileiro - por David Campista Filho . . . . . . . . . . Unida de do seguro (A) - Trad . de Abilio de CarvalhQ 7 e Vale a p en a beneficiar os sa lva dos ? - por Gilson Cortines de Freitas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Verda d eira ora çã o cura (A) . . . .
733 141
717 357 175 71 175 500
634 632 581
603 630 65 401 392 709 455
646 167 351 597 295
715 423 619
303 273 59 207 25
DEZEMBRO DE 1956
,
Conjunto PROCERO Seguros
* * * PORTO SEGURO · Companhia da Seguros Gerais Fundada em G de Setembro de 1945
Companhia CENTRAL de Seguros Fundada em 11 de Fevereiro de 1944
Companhia ROCHEDO de Seguros .
'•
Fundada em 4 de Julho de 1944
*** Representando um Capital global realizado de Cr$ 18.000.000,00
Para garantia de operações de lncendio - Transportes em geral - Cascos - Resp. Civil - Acidentes Pessoais - Aeronauticos e Lucros Cessantes
***
Sede em São Paulo - rua São Bento, 500 4. 0 e 6. 0 ands. Sucursal no Rio de Janeiro Avenida Presidente Wilson, 98- 2. 0 andar Telefones:- 42-9172 e 52-9120 Sucursais em Recife e Londrina (Estado do Paraná)
Agências Gerais nos demais Estados Representantes nas principais localidades do país
... ..... ..
Ano Novo ... Será que agora) no fim dêste ano) o Sr. não poderia também FECHAR O SEU ESPíRITO PARA BALANÇO apenas por 5 minutos? Tente preencher, o Sr. mesmo, as colunas em branco dêste Balanço:
e~édlttJ. Em 1956 minha vida se reduzin
Em 195G
ele
..... .. .... ... ... . ....... .
aumentou ele ...... . ... . . .... .
= 100) é h oje
:\Ias ainda poderei trabalhaT ati -
Minha saúde ( ideal
men
poder aquistivo
vamente durante
igual a Para viver com o mesmo padrão de hoje minha famí li a precisa clr uma receita mensal de . . ..... .
Cr$
... % .. anos
P ara a formação ele um pecúlio, preci sarei econ01111zar f uturamente a importânc ia anual de .. ... . . .
Cr$
Para ga:rantir à minha família o pecúlio de que precisa, ainda eleverei trabalhar .. .. ..... . ..... .
P ara acumulai' o pecúlio ele que ... anos hoj e disponho foram necessári os ... anos
ATENÇÃO : Que aconteceria à minha família se amanhã eu viesse a faltar ou não pudesse mall'ter seu atual padrão de vida? ...
Ainda TENHO TEMPO DE GARANTIR à minha fa mília, através ele nm seguro de vida, um pecú liu' ele ..... .. . . ... ... .
?
Cr$
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Encerre o balanço de consciência dêste ano) com um SALDO
POSITIVO
para o futuro de sua família
Sul America COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DE VIDA
~·
............. . Çiráfica Imperador Ltda. -
FUNDADA EM 1895 Rua Carlos de
Carv~lho ,
59
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