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FAVORECER A ECONOMIA PAULO
Capital e Reservas em 31-12-1956 Cr$ 380:560.934,40 Importânc ias pagas aos portadores de títulos até 31-12 -56 (Por Sorteios, Resgates e Lucros ) Cr$ 979.173.030,70 Impostos pagos até 31-12-1956 Cr$ 265.014.376,50 Carteira de Empréstimos aos .portadores de titulas em 31-12-1956
Cr$ 156.532.567,20
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Corretores de Seguros Ltda. Administradores de seguros - Assistência técnica - Estudo e classificação de riscos - Distribuição de seguros no país e no exterior. Fundada em 1946 Sede própria -Av. Rio Branco, 311, - 5. andar Tel: -52-1534- End. Telegr. CORSEGREX Rio de Janeiro 0
Dr. João Vidigal Martins da Costa
Diretor
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FILIAIS: Recife- Belo Horizonte- Fortaleza - Salvador
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Agências ivfanáus - Itacoatiara - Belém - Santarém - Obidos - São Luiz - Caxias _ Codó - Terezina - Floriano - Piripirí - Picos - Campo Maior Luzilândia - Piracuruca - Natal - J oão Pessoa - Parnaíba - Sobral Camocim - Iguatú - Quixadá - Senador Pompeu - Aracatí - Crateús Crato - i\'[ossoró - Campin a Grande - Caiteté - Vitória _da Conquista · - Serrinha - Maceió
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DE SEGUROS
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Fundada em 1945 Capital subscrito . . . Cr$ 5. 000.000,00 Capital realizado . . . Cr$ 5. 000.000 ,00 Reservas em 31.12.56 Cr$ 9. 677 . 335 ,30
,_Sucursais: • São P aulo : Vale do Anhang·abaú, 96, 10. 0 Porto Alegre: Rua dos Andradas, 1358 Agências Gerais Ma n aus - Belem - Maranhão - Fortaleza - Recife - Bahia - Belo Horizonte
BANDEIRANTE
DIRETORIA :
Dr . Eduardo B . Jafet Presidente Antonio Devisate ' Vice-Presidente Eduardo G . Saad Diretor Dr. Bernardo F. Magalhães Diretor
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Sucurso'l
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no Rio
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PRESIDENTE VARGAS, 509 · 23-1840, 23-5192 e 23-3687 End. 'feleg. "liansegur "
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Sede no Brasil: - Rio d e- Janeiro AVENIDA RIO BRANCO, 128 - 4.0 Andar - TELEFONE 52-4018 Renresentante Geral: ANDRÉ MIGLIORELLI Sucursais êm São Paulo, Vale do Anganhabaú , 96, 10. 0 andar Caixa Postal n. 7387 -- Gerente: Dr. Giorgio Zanardi Porto Alegre, Rua dos Andradas, 1358
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CURITIBA: Emilio Romani & Cia. S / A. Av. Vise. de Guarapuava , 2.400 JUIZ DE FORA: Aristóteles Miranda Av. Rio Branco, 2231, ). O s/12
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BELO HORIZONTE : Soe. Mineira de Imóveis e Representações Lida. Rua dos Ca eté s, 186 VITóRIA : Jabour Exportadora lmp. de Vitória S/ A. Rua Je rônimo Monteiro, 428- l.O andar SALVADOR: C. Cas tro & Cia. Lt<:!u. Ru a Migue l Calmon, 37, 3.o, s / 35
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SEGUROS DE VIDA VIDA E M GRUPO IN C ~NDIO LUCROS CESSANT ES PORTES ACIDENTES P ESSO AIS ROUBO RESP ONSABILIDA DE CIVIL Mó VEIS - VIDROS - ACJ[>ENT ES DO T RABA LHO
COMPANHIA
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SEDE: RIO DE JANEIRO -
Rua 7 de Setembro, 9 4 -
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BRASIL Companhia de Seguros Gerais Séde: Rua Conselheiro Crispiniano , 64- São Paulo Telefone: - 36-9196 - End. Tel.: AZIL Capital inteiramente realizado : - Cr$ 24. 000 .000,00 Reservas:- Cr$ 116.645.917,20
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DIRETORIA:
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Dr. H eladio Capote V alente, Presidente Dr. R aimundo CarrHt, Superintendeme Dr. Antonio A lves Braga, Produção S r. Armando de Albuquerque, Secretário Dr. Pierre Serrigny, Assistente da Diretoria
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Capital e Reservas: Cr$ 210 . 441.000,00 •
Fundada em 1938
Sede em
Belo Horizonte
Rua dos Caetés, 186.
Caixa Postal, 4 2 6
•
Telef. 2-0744 - (rêde)
DIRETORIA Dr . José Oswaldo de Araújo Dr. Carlos Coimbra da Luz Dr. Aggêo Pio Sobrinho Dr. José de Magalhães Pinto CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO Dr . Antonio Mourão Guimarães Dr. Dario Gonçalves de Souza Cel. Juventino Dias Teixeira Dr. Sylvio Pereira
RAMOS EM QUE OPERA VIDA (Individuais e Coletivos ) - INC~NDIO - ACIDENTES DO TRABALHO - ACIDENTES PESSOAIS (Individuais e Coletivos) - TRANSPORTES (Terrestres, Marítimos e Aéreos) - Responsabilidade Civil e Lucros Cessantes SUCURSAIS: .RIO DE JANEIRO. Av . 13 Maio, 23 - SAO PAULO, Rua 24 de Maio, 208 - BELO HORIZONTE. Rua Curitiba, 656 - PôRTO ALEGRE, Rua dos Andradas, 1284 - RECIFE, Av. Dantas Barreto, 564- CURITIBA. Rua 15 de Novembro, 575. AG1l:NCIAS GERAIS: MANAUS, Antonio M. Henriques & Cia., Rua Mar. Deo doro, 153 BELÉM, Dr. Laércio Dias Franco, Rua Gaspar Vieira, 115- 1_0 S A O LUIz , Nunes dos Santos & Cia . , Av . Pedro II, 231- TEREZ.INA Barreto & Cia ., Rua Pais s a n d u , 1232 FORTALEZA, Almeida & Cia_, Av. Rio Branco, 1107 - NATAL, Dr. Luiz Ignácio Ribeiro Coutinho Rua Presidente Ban. deira, 423 - JOAO PESSOA, Dr. Renato Ribeiro Couti. nho. Rua João Suassuna, 27 - ARACAJú, José Carvalho Andrade, Travessa Benjamim Co:nstant, 68 -SALVADOR, Intercambio de Representações Ltda., Av. Estados Unidos, Ed. IAPC - VITORIA, Orlando Guimarães & Cia. Ltda•. Av. Jerônimo Monteiro, 370-382.
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Companhia de Seguros
CRUZEIRO DO SUL Capital realizado e reservas excedem a Cr$ 19.000.000.00 IncPndio Transportes Acid ente.; Pessoftis Responsabilidade Civil Fidelidade Roubos Tumultos
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: 43-0905 *(Rêde Interna)
DIRETORIA : Presiden t e : Vivian Low ndes Vice-Presiden t e : Jorge Santos L ima Gerentes : Walter Braga de :\ iemeyer Leocád io \ ' ieira Neto. S ucursais
São Paulo, R. Quitino Bucaiu va. 161-7.0 andar: Recife. Rua da Palma. 167, -+-" andar: Belo Horizonte. R. Espí rito Santo, 495, 13.0 anelar. salas - 1309/ 1311. Agências em todos os Est ados "SECRUSUL' '
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Telef one : 32-6868
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Abril de 1957
ANO XXX VII Redação e Administr ação Av. Rio Br a n co . 117 , 3.o - S a la 305 Telefone: · 52-5~06 R I O DE JANEIRO Fund a d or : CANDI DO DE OLI VEIRA R ed ator Ch efe: ABILIO DE CARV ALHO Diretor es : JOSÉ V . BORBA (E spóli o) . Dk.VID CAM PISTA FILHO E LUIZ M ENDONÇA Consul to r T écnico: CARLOS BANDEIRA DE MEL O Secr etários : A. REGIS SILVA E CECILIA ALVES DA R O CHA R ed a t or es: MILTON CASTELLAR, AVIO BRASIL, J . COELHO DE ALMEIDA E CÉLIO M ONTEIRO Dir etor Com ercia l : R ENATO FREITAS
SUMARIO COLABORAÇõES AbíliQ de Carvalho - L u i z Mendonça - Celio Monteiro - David Campista Filho
(Tese premiada )
NOTAS E COMENTÁRIOS DA REDAÇÃO Arrasador líbelo do Magistrado cont ra a previdência social - S . W . Collier - Comissões técnicas
SECÇõES Registro Retrospecto Jurisprudência
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Rio de Janeiro São Paulo Agentes nas principai s praças do Brasil
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A Indústria Seguradora Seguro é contrato d e ressarcimento de perdas futuras. A frase: o seguro cobre a carga como a bandeira o navio, - significa que a seguradora se responsabili sou pelo dano que vier a co rrer às mercado rias em t rânsito. Sendo a previdência o mesmo que garantia contra o alea, só aplica ao que possa acontecer e não ao que já se deu. A prevenção con tra o desconhecido é sempre útil. Ao segurador cabem as palavras ele Cesar , ao passar o Ru bicon : Está lançada a sorte. Como já dizia Targa, o segurador eleve entregar-se a Deus, pois o lucro depende elo acaso. o aeaso era então mai temeroso elo que hoje, pois as viagens por mar não dispunham elos meios de salvação e ele comunicação que hoje temos. O homem, depois ele ter quase dominado as vagas, fêz elo ar um veículo precioso para o pensamento e a palavra. S. O. S. tem salvado muitas vielas e fo rt unas. ítsse sinal repercute sempre no coração humano, como um éco de simpatia e ele amor . H á ent re os marítimos um forte sentimento ele fraternidade. A ati vidade seguradora está constantemente exposta a perigos. As companhias têm de cui dar de mu itas liquidações, por conta do seguro. A ntigamente, quando os incêndios eram anunciados pelo toque dos sinos, os seguradores despertavam alarmados e pelo número de badaladas, sabiam a freguezia em que ocorria o sini st ro. Ho je, é o rádio o anuncian te clêsses eventos que lhes perturbam o sono. O incencliari smo existe. O seguro cont ra fogo tem soprado muitas labaredas. Os visinhos das casas queimadas podem ser ating ielos nas suas vielas e nos seus bens. Os bombeiros estão muito expostos, na sua integridade fís ica. Pensa-se, geralmente, que não havendo p ronúncia ou condenação dos indiciados na prática dêsse crime, os seguradores não podem alegar a culpa do segurado, para se
furtarem ao pagamento dos valores destruidos.
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Não é assim . O fato do segurado. nos sini stros de fogo. pode se r apreciado no c i vel. pelas provas circunstanciais. Diz uma sen tença do Juiz Kely. em 1924: 'A casualidade do incêndio não pode ser presumida, quando há indícios contrários a ela". Os honrados incendiários precisam, ao menos, aparentar ... A condenação ele uma companhia ele seguros, em quantia certa. só pode basear-se em prova isenta de tôcla e qualquer dúvida. Uma justiça honesta não eleve aceitar como justificação ele valores comerciais uma escrita incompleta e desacompanhada ele comprovantes. É muito raro um incêndio sem a intervenção ela mão humana. Pegar fogo no negócio, para receber o seguro, é uma forma honesta ele exercer o comércio. Não se eleve fechar os olhos à evidência do próprio fato, para acobertar o incend iário e permitir que êle tire, com mão furada, elas companhias de seguros, o preço em que estimou o seu crime. Se os advogados fôssem sempre escrupulosos. poucas seriam as questões. É o medo que desperta nos homens o sentimento de previdência. Como o futuro é cheio de ri scos. êles procuram economi zar e se garantir. O seguro, cujo desenvolvimento abrange tôdas as coisas e atividades é a proteção mais firme, diz a prática da viela . Dá tranquiliclade, confiança e incentiva energias para tôdas as iniciati vas ele trabalho. É necessário que o segurado não o transforme em fonte de lucros. A justiça deve ter pesos certos no apreciar as provas oferecidas pelos litigantes. Reprimir a fraude é ensinar o povo a respeitar o direito alheio; é bem servi r ao desenvolvimento moral elo País. ~ste serviço deve caber ao poder judiciário, nos limites da sua competência. A lei nunca pode ser entendida no sentido de tornar o dolo vitorioso. O advogado não pode ser compreendido sem paixão, sem vibração. "A justiça é a mais fecu nda ele tôdas as virtudes humanas; um fato verdadeiramente justo é sempre positivamente útil". A idéia da justiça é da reparação de injustiças. O homem da lei, o cultor do direito, torna-se um sacerdote da mentira quando defende causas injustas. O seu dever moral está contido neste preceito ele Ragon: "Desvendemos o que é falso, para chegarmos ao que é verdadeiro". ~sse escrúpul o pode ser contrário aos seus interêsses econôm icos. Pouco importa. É natural a desconfiança que cerca alguns sinistros, em casos comerciais, que não andam boas.
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ABRIL DE 1957
Ninguém pode buscar garantia no seguro para os próprios atos, se êles chegam às fronteiras do crime. Pode porém usar êsse meio providencial de defesa econômica contra a própria culpa leve. As apólices cobrem os danos oriundos elo fogo casual. Se, no caso, houver um incendiário, extranho ao segurado, o seguro é válido. Simplicimus admite a casualidade de sinistros inex plicáveis, ocorridos em negócios, cuja inden ização pelo seguro convinha aos segurados . Essas pessoas creem, na sua simpleza, que uma casa de negócio, fechada às 19 ou 21 horas ele sábado, possa arder na noite ele domingo para segunda-feira, casualmente. Algum objeto em ignição, por acaso deixado no interior da loja, não ficaria durante tanto tempo sem dar sinal. Não há fogo sem fumo. As nossas autoridades, entretanto. admitem êste prodígio! A não ser que o fogo tenha vindo do exterior, nada pode justifi car um in cêndio em tai s condições. Para que uma companhia de seguros vença . é preciso que a sua prova seja de uma fôrça hercúlea. Mesmo assim, oh Deus quanta vez rasga-se da justiça o manto para cobrir as mai s grosseiras fraudes arquitetadas contra o seguro ! Nada poderá justificar a vitória do dolo contra os interêsses ele outros. Os crimes contra as instituições ele previdência elevem ser repelidos. Os julgamentos devem ser contra tudo quanto for imoral. Não há seguro sem ri sco, é juridicamente certo . mas há julgamentos pelo coração. Há magi strados que invocam a equidade, como sucedâneo da justiça, mas a equidade deve ser acompanhada ela boa fé. O que é justo pode não ser legal. Pouca bétlança não é muito direito, nos negócios processuais. Os incêndios ateados pela ganância comercial podem ser castigados. Os seus autores são inimigos ela comunhão social e uma sociedade policiada não eleve tolerar o incendiarismo. Aqueles que falam mal, inconsideraclamente, das Companhias ele Seguros, ignoram quanto elas pagam e desconhecem as fraudes ele que são vítimas e as incríveis reclamações que se fazem .
Abílio de Can•alho
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oPaís ABRIL
DE 1957
Perspectivas para o Seguro Privado no Brasil Estudo apresentado à Conferência Internacional de Seguros de Filadélfia (U.S.A.), em maio de 1957 Por LUIZ MENDONÇA
1- DESENVOLVIMENTO ATUAL
No decênio 1946-1955, a arrecadação de prêmios subiu, em valores absolut os, de 1,6 Experimentou conside r áve l transforma - para 6,8 bilhões de cruz eiros (Quadro I) e, ção, nos últimos anos, a composição quanem valores aj ustados (Qu :tdro II), de 4,7 titativa do mercado segurado r do Brasil. para 6,8 bilhões, aqui se observando o cresEnquanto em 1940 totalizavam 111 as emcimento médio anua l da ordem de 4 7~ , numa prêsas funcionando no país, em 1955 êsse progressão sem dúvida a lguma satisfató ria . número ascendia a 159, verificando-se um Os seguros de incêndio, vida e acidenaumento de pouco mais ele 40 '/c. tes do trabalh o têm sido, inv ariàve lm ente, O ramo vida, antes explorado por 8 so- os que contribu em com maiores cont in genciedades (4 excl usivas e out ra s 4 nã o), em tes para a receita tota l elo mercado. Nos 1955 era trabalhado por 13, em virtude de 5 demais ra m os também se vêm obtendo rasociedades de ramos elementa r es a êle te - zoáveis progressos, exceção feita no tocanrem estendid o suas atividades. te a animais, r enda imobiliária, transportes, Novas modificações se ve r ificaram nes- hospitalar-operatório, acidentes de t râns ito se quadro em 1956. Ao longo de todo o pee aeronáuticos, tendo-se em conta os varíodo aqui considerado, a transformação ha]ores ajustados elos r espectivos prêmios. vida se deve não apenas ao concurso de iniEm 1947, a arrecadação do mercado seciativas de novos emp r eendedo r es, mas tam- guraclor brasil eiro corresponclia a 1.3 o/c ela bém à marcha inevitável e firme, que foi en renda nacional, percentagem que em 1955 cetada, elo processo de formação de grupos bai xou para 1.24 j{ . O fato não a ssum e maior seguradores, com a criação conseqüente de importâ ncia, consideran do-se que, em va loemprêsas conso rciad as. r es ajustados, o crescimento médio da r enDe uma fo r ma ou de ou tra, po r ém, o da nacional tem sido ele cêrca de 6/{: . A suaumento numérico das sociedades em ope- pracitada queda percentua l revela, ele out r a parte, a exis t ência de campo e cond içõe s farações é fenômeno cu ja ocorrência traduz as possibi lidades que a economia nacional voráv eis à expansão elo seguro, mediante o oferece ao desenvolvimento do seguro priemp r êgo dos abundantes recursos moderno s vado. ele conquista ele mercados. ~.:..:..:..:..:..:..:-:-:-:··:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:· ..:··!··:-:-:··:-:-:-:-:-:-:-:-:-:.. •!••!...!··=··:-:-:-:-:-:··:-:··:..~··=··!··:..:..:··!··!-!••:..:··=··:·,:· b
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Agências: -
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Os seguros des tinados à cob e rtura de risco s d e pessoas ( vid a e a cid entes pe ssoais), e m 19-+7 co rr espo ndi a m a 0,38o/o da re nda nacio na l, d escendo e m 1955 pa ra 0.35 )'c . Ced e ra m terr e no aos de m a is ram os , q ue a prese nta ra m m a io r prog r esso, po is em 19-f7 aq u êle s co n stituí a m 29.77o d a r ece ita tota l do m e r cado, ba ix ando em 1955 para 28.4 j'c . E' di g no de no ta o in c r e m e nto hav ido na p rod ução de segu r os de v ida. Nada obst ante o processo inflaci oná r io de que pad ece h á a nos a eco nomia do p a ís, da í decorr e ndo ace n t uado av iltam en t o da moeda, a a rrecadaçã o e m ta l r a m o cr esceu, e m valor es aj ust ados, de 1,2 bilhões e m 1946 pa r a 1,7 bilh ões e m 1955. Situ ação in ve r sa a p rese nt a, e n tre nós, a capita liza ção, in s tituto eco nômico qu e, m ed ia nte a coloca ção de contra t os qu e se de nomi na m '" títul os", t e m a fin a lid a de de r euni r a po upan ça popul a r, pa ra se u m elho r a p ro veita m e nto e e mprêgo. E m va lo r es aj ustaelos, sua a r r ecadação baix ou de 1,5 b ilhão pa r a 1 bi lhã o de cru ze iros. No futuro, não h á dúvida qu e a indú stri a do seguro a lca n ça r á, n o B r as il, n ovos e m a io r es progressos . H á ca mpo vas to pa r a a elevação dos a tu a is níveis de des envo lvim ento da a t iv ida de segu radora. V á ri os são os fa tô re s que lhe condiciona m essa vi r tu a l ex pansão. Três, p o r ém , são bás icos: o econ ômico, o político e o socia l. V eja m os o quadro qu e em cada u m dêsses se to res hoje se ap rese nta .
11 -
F ATORES DE DESENVOLVIMENTO FUTURO a) No setor econômico
A pa rtir de 1943, começa no país um su r t o ex p a nsioni sta se m precede nt es em sua h is tó ria econô mi ca. Acel er a-s e, então, a sua evolu ção de um a es trutura econômica a qu e já se de u o qua li f ica ti vo de semi col o-
nia l, para um a etapa de in t en sa indu striali zação . Predomin ou a in icia tiv a pri vada no e. fô r ço, qu e fo i dese n volvido, d e acumulaçá de capit a l n ece ssá r io a ess a expa nsão. da dos do Q u adro V II dão id éia exata dai pos ições qu e ass u mira m , d e 1948 a 1955, inves tim entos públicos e os privad os. Aliá• é de not a r que , até 1952, a p roporção dos ilh ves tim entas a um e ntou, firm e mente, de I pa r a 18 7r do p rodu to n ac ion a l bru to, pa. san eio su cess iva m e nt e pa ra 15, 18 e 14 n os três a nos seguint es . D e m a io r impor tâ ncia do qu e êsses ín d ices de cará t e r qua tita t ivo é, en t r et a nto, o fa to obse rvado, e 1956, no toca nte à co mpos ição q ualitati1 da co rr ent e inv e rs ioni s ta. Houve, nesse ex t r ao rdiná ri o a fluxo de cap it a is (e ros e n a ci on a is) pa r a indú st r ias de co m o a a uto m obilí sti ca, a elétri ca, a ni ca, a m e ta lúrgica, a química e a pet mi ca . O pe rou- se, co m isso, ve rdadeira volu çã o em nosso · p rocesso econô mico. Circun stân cia qu e pos iti va m ente ce r ea lc e é a da e ntrad a, e m 1956. de t a is es tra nge iros t ot a liza nd o 628,7 m de dó la r es , entr e fi na ncia m e ntos con dos e inv e r sões dire tas. Num pa ís em a r end a ' 'pe r capit a" e os índices de p a nça ainda n ão atin g iram nív eis sat' r ios, a co la bo ração do cap it a l es tra ngeiro r ea lm e nt e va liosa p a r a o d esen volvim econômico . I sso t e m s ido pro :: la mado Go vê rn o do Brasil , c uj a po líti ca se no se ntid o de es timul a r inves tim entos t ra ngeiros seg u nd o c rit é ri os seletivos atend e nd o ao int e r êsse naciona l, ao m t empo possa m c ri a r atra tiv os para a cação de recur sos a lie n íge nas . A po lítica eco nô mi ca elo P ode r pod e se r cond e nsad a n os seguint es confo rm e a ú ltim a m ensage m do Exmo. P r esi de nt e da R epúbli ~a ao Cong resso cional : 1 - o ri e ntação pri o ritá ri a dos in me nt os;
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2 - incremento da taxa de poupança interna, pública e privada, por meios não inflacionários ; 3- obtenção de recursos externos, tanto de fonte pública quanto privada; 4 - aumento da produtividade específica e social, por melhoria de técnicas, coordenação dos investimentos e eliminação ele desperdícios; 5 - expansão ela ba se ele recur sos naturais à di spos ição da economia. No período a que no s referim os (19481955), a quantidade ele bens e serviços à disposição ela população cresceu, em média, à razão de 5,5/'o ao ano, e o crescimento médio da renda na cional, como já ficou dito, foi da ordem ele 67o ao ano. Certo, a economia nacional tem sofrido os males inerentes à inflação em que se precipitou. Entretanto, o Govêrno vem desenvolvendo um esfôrço racional e patriótico com o objetivo de re sta urar a estabilidade monetária indispe nsáve l ao progresso da nação; e será bem sucedido. Medidas positivas t ê m sido tomadas, e em tempo os seus efeitos se farão exercer sôbre as principais fontes de pressão inflactonária, que são: a) saldo negativo do orçamento público ; b) comportamento elo sistema bancário, expandindo os meio s de pagamento; c) saldo do balanço de pagamentos. Dificultando a execução do Plano ele Desenvolvimento do Govêrno, a êsses problemas, que são de emergência, se acrescentam os de solução a longo prazo (exemplos: estrangulamentos em pontos básicos da economia, correção das diferenças de ritmo ele crescimento, causadoras ele clesajustamentos em setores econômicos e em regiões do país). Para o estudo e coordenação elas medidas exigidas pelo aludido Plano de Desenvolvimento, o Govêrno criou, mui acertadamente, um órgão não-burocrático (Conselho de Desenvolvimento ) , presidido pelo próprio Presidente da República e constituído, em magna parte, por Ministros de Estado. Por último, cabe assinalar que não tem sido satisfatória a posição do seguro no balanço de pagamentos. 1'\o período 1951-1955, êsse item das nossas contas inte rnacionais apresentou um "deficit" ele 54 milhões de dólares, sendo ele 10,8 milh ões, portanto, a média anual. Precisamente com o objetivo ele atenuar os efeitos dessa posição negativa, o Instituto de Resseguros elo Brasil criou, recentemente, uma " Bôlsa de Seguros", cujo REVISTA Dl!l SEGUROS
funcionamento é orientado no sen tido de favorecer a colocação, no país, de segu ro s hoje reali zados no exterior. b ) No setor político
O Brasil é uma nação ele Govêrno org::tni zaclo em moldes r epublicanos. Enfàticamente, logo no pr eâ mbulo a Const itui ção Federal sentencia: "Todo poder emana do povo e em se u nome se rá exercido'". A liberdad e, portanto, é o princípio dominante na sistemática constit ucional. Mas se u exercício não toca às raia s do a bsoluti smo; submete-se à disciplina elos atos legisiativos, segundo a fórmula preconi zada pelo neo-liberalismo. E' seguida, nisso, a tendência do mode rno pensamento político, consistente em estabelecer ju s ta harmonia entre os interêsses do indivíduo e ela sociedade. A ordem econômica in spira-se nos princípios de justiça social, tendo como principal e mais importante es teio a libe rdade ele mtctativa. Só mediant e lei especial, t endo por base o interêss e público e por limite os direitos fundamentais assegurados na Constituição, o Govêrno Federal pode intervir no domínio econômico e mon opoli za r determinada indústria ou a tiviclacle. :t?.sses pontos carcliais elo sistema constitucional não entram, no Estatuto b ás ico, como ornamentos jurídicos. Representam, isto sim, a síntese de um a r ealidade viva e pa lpitante: o estilo de vida correspondente às inclinações do povo bras ileiro . No setor econômico, por exemplo, a liberdade de iniciativa tem sido a regra quase absoluta; o intervencionismo monopolizador do Estado, a exceção. A atividade seguradora, por isso, sempre constituiu um campo inteira mente aberto à livre iniciativa. O atual Regulamento de Seguros é um decreto-lei promulgado no período durante o qual se m a nteve e m recesso o Congresso Nacional, e é altamente ilustrativo que o seu artig·o 1. 0 di sponha: "A exploração das ope rações de seguros privados será exercida, no território nacional, por sociedades anônimas, mútu as e cooperativas, mediante prévia autorização do Govêrno Federal". Por aí se vê que, em política ele seguro, a lei bra si leira in spi roi.t- se e m doutrina hoje acolhida na m a ioria elos países, adotando o regtme de autorização e fiscalização.
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J'\o país, depe nd e m de
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de r públi co os plan os de ope rações e a s co n-
A atuação do Estado, 11 0 campo da pre Yidê ncia , e m m a io r pa rt e se dirige ao se to r do seguro soc ia l. Confo rm e prece itua Co nstituição Fede ral, a previd ê ncia socia têm e m vista proteger o tra balh a dor e su família "contra as conseqü ê nci as da do enç da velhice, da invalid ez e da m o rt e", mediante cont ribui ção do Govê rn o, do empregado r e do emp regado. E m seguros p ri vados, o Estado opera dire tamente . Algumas qu e o fa ze m , em r egime de conco rrência co m as sociedad es de direito privado : a lgumas in stituições de segu ro socia l têm cartei ra d e acidentes do trabalho, e o IPASE tem carteiras de vida e in cênd io, es ta última contestada e m mandado de segurança, pendente de jul ga mento, imp et rado pelas soc iedades de seguros . As incursões d essas a utarqui as no domínio do seguro privado, e o utras tentativas que e ntidad es se m elhant es vez por outra emp reendem, não t ê m na ve rdade in spiração de nature za doutrinária. A lim entam-nas tão apenas a id éia da obtenção de recursos para mitigar as ag ruras financeiras de que, crônicamente, padecem as autarquias e entidade s para- es t a ta is. Diante de tudo quanto acaba de se r referido e explanado, r es ulta a ev id ência de que, n o se tor político, não há o con cur so de fatô r es que possa m fa ze r periclita r o futuro do seguro pri vado no Brasil. Basta que os seguradore s se mant e nh a m alertas e org ani zado s, para uma eficiente ação es clar ecedora nos m om e ntos e m que surj a m fatos capazes de m o di ficar a s atuai s p e r spectivas.
d ições ge ra is d e apólic es, be m co m o, na m aior ia dos ra m os, as ta r ifa s de pr ê mi os. A lei r ege as ap li cações ele r ese rvas t écn ica s, en um e rando os tipos ele in vestime ntos e ntre os qua is, na propo rçã o qu e e ntender, pode o segurador optar. Cri ado o Banco N acional do Desenvolvim e nto Eco nô mico, a legi slação r espect iva a tribuiu às soc iedades de seguros o e ncargo de depos itaram, naquele es tabelec im ento, uma parte (25 7o) do aumento anual de suas r eservas t éc nicas . Hoje, outra lei, prorrogando por 10 anos a vigên cia qu inqu e nal da qu e lh e precedeu, dá às socieda des ele seguros a facu ldade de p referir e m, ao depó s ito, a reali zação de invers ões direta s e m e mpree ndim e nto s e nqu ad rados no Plano d e D ese nvolvim e nto, desde que tai s inv e r sões to tali ze m 40 '/~ do aumen to anual das r ese r vas técnica s. A lei não p ermite a co lo::ação, no exte ri o r, de seguros des tin ados a cob rir riscos situados no país, salv o quando inexi sta cobe rtura n o me rcado nac iona l. In s titui a obrigato ri edade de seguro: a) cont ra os ri scos de inc ê ndio, para os bens m óve is e im óveis do m es mo propriet;'nio, qu e t enham va lor io·ua l ou supe rior a Cr$ 500. 000,00 ; b ) cont ra os ri scos de transporte, para os embarqu es de um m es m o propr ie t á ri o que t e nham va lo r igu a l ou supe ri o r a Cr$ .... 100.000,00 ; c) contra os n scos de acide n te s do traba lh o . A obri gat or iedad e r efe r e nt e aos casos das letra s ''a" e " b" não te m acarretado efe it os d ig nos de n ota . No que r espe ita, porém, aos riscos de acidentes do trabalho, c) No setor social a ins titui ção de seguro obrigató ri o já fo i objeto d e a r o·um ent o des tinad o a ju stifi ca r o No p e ríodo 1946-1 955, o efe tivo demog ráfico do país c r esceu de 47 para 58 mimonopóli o es tatal in s tituíd o po r decreto-lei, lh ões de habitantes, r eg is trando- se uma tamas revogado, e m J 953, po r lei que o Cong r esso Nacio1ia l votou e prom ulgou . xa de aumento a nu a l ela o rd em de cêrca de
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2.5 '/c . A p rincipal causa d êsse crescimento reside na supr em ac ia exe rcida pelos índices ele natalid ade sôbre os de mortalidad e. No Anexo IX consta um qu ad ro es tatí stico ela marcha ela popul ação bra sileira no aludido espaço ele t empo, b em como out ros da sua dist ribui ção por idad es, nívei s el e in strução e f ixação territo rial. Po r êsses dados verifica-se que qu ase metade ela população está co mpree ndida na s classes ent r e 20 e 59 anos, e que, nada obstante as intensas mi g ra ções interna s, com a predomin â ncia ele deslocamentos em di r eção às zonas urbanas, em 1950 mais el e 70 7o ela população a inda se distribuía pelas zonas campest res. Vá ri as mecliclas, e ntr e ta nto, es tão sendo firm e m ente postas e m prática, objeti vand o o co mbat e ao êxodo rural. Entre elas cumpre cit a r a r ecente determinação legal ele que, no mínim o, 25 /c elos recur sos arrecadados para o Fundo el e Desenvolvimento Econô mi co tenha apl icação no interior elo No rel es te : a c riação elo Se rviço Social R ura l, a ut a rqui a q ue se destina à pre stação ele ass ist ê ncia m éd ica ao rurícola e à difusão elo ens in o técnico-profissional no interior elo país; o ap rove itamento ele abun dantes quedas dágua, não só para a p rodução ele energia elétrica, ma s t a mb ém pa ra a irrigação d e vasta s regi ões á ridas do paí s. Mui t o t e m concor r id o para inc r emento do bem- es tar social a p rof usa leg is lação t rabalhi s ta do p aís, propi ciand o garantias cada vez ma io r es ao trabalhad o r . Por outro lado, o problema ela in st ru ção profissional, e m virtude das crescentes n ecess id ade s de t éc nicos e ope rá ri os qualificados, t e m sido e nfrentado de mane ira aclequacla, através ele entidades mantida s po r contribuições e admini straçã o patronais, que e m ve rdade t êm g.reahzado, de m odo ge ra l, uma obra educativa realm e nte digna ele encô mi os. Aco nt ecim en to que m e r ece aqui um r egist ro é, se m dúvida, a c ri ação ela Co missão Nacional de Prod utivid ade, ó rgão do. Ministério do Traba lho que se destina a prom o ver inten s iva campanha de fomento ela produtividade, objetivo cuj a conc r e ti zação se tradu z, certamente, na elevação dos nívei s de be m- estar social . No campo educacional, ve m o Poder Público procu rand o dar execu ção a novos processos, m ais compatívei s com as novas condi ções sociais r esultant es elo dese nvolvimento experimentad o p ela s es trutura econômica do paí s. Mas não é a escola tradicional, em magna part e dedicada a uma formação me ramente intelectualista, o instrumento adequa-
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REVISTA DEl SBG'tJ'ROS
do para a reali zação da obra educac iona l de que nec ess it a o país. Disso convenc ido, o Govêrno t em na prática encam inh ado providências t e nclen tes a colocar em têrmos exa to s o n osso problema ed ucacional. Tenta-se uma r ees truturação elo ensino, não só em ba ses demo cráti cas, ele man e ira a es tender-se se us ben ef íci os a tôclas as classes sociai s, ma s sobretudo em condições ele atende r ao s novo s t ê rm os impos tos pelo desenvolvimento econô mi co. Pa ra isso, a or gani zação elo sis te m a pedagógico deve rá se r fei ta de m odo que t e nh a m distribuição racional e consentânea, pelo s difer ente s currí culos, as di sc iplina s humaní s tica s e as de se ntido téc nico ou científico. No campo da sa úd e pública, os problema s nac ionais estão perfeitam e nte equac ionados , e mp enh a nd o-se as a uto ridad es num co mbat e efe tivo e b em o ri entado às doenças que tanto s ô nu s têm in fli g ido à co let ividade.
III -
CONCLUSÃO
Por qualquer aspecto qu e se en ca re a vida nacional, constata-se que o país t e m g rande so ma de r ecur sos potenciais para seu desenvolvimento. O ap rove itam ento lógico, planificado e metodi zaclo ele tão la rgas possibilidades é a obra que r es ta leva r a cabo, e disso não se têm descurado o Poder Público nem as entidades assoc ia tiv as que congregam os empree ndim ent os privados. A atividade segurado ra privada, q ue tanto s progressos t em feito, conta assim co m perspectivas otimi st as.
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Dr. Aldo Mario de Azevedo - Presidente Spartaco Cimatti - Dir. Superintendente Jocelyn Peixoto - Diretor Secretário Rubens dos Santos Dias - Ger . Geral
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Tel.: 43-3731
Gerente: Affonso Gaetani
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DOTAÇÃO DE CRIANÇA, SEGURO ECO-
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Companhia FIDELIDADE de Seguros Gerais
A maior Companhia Inglesa de Segurm Total do ativo para todos os ramos: Libra 807 . 276 . 642
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Sede para o Brasil
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Av. Rio Branco, 125 (Séde Própria) Caixa Postal, 398 - Tel. 52-4122 (Rêde Interna) RIO DE JANEIRO
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MENTOS LIMITADOS,
RESPONSABILIDADE
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SORTEIOS MENSAIS E SEGUROS DE •
em 1848
RUA VISC. INHAUMA 134 - b. 0 Entrada porta 604 Telefone: 23-1949 :e de in terna
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Assurance Company Ltd.
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Opera nos seguintes planos:
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Opera nos ramos de: -Incêndio- Automóveis - Vidros - Roubo - Lucrm Cessantes- Transportes- Resp. Civil E Acidentes Pessoais.
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DOTAL, ORDINARIO DE VIDA, PAGA- •
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Fundada
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Autorizada a funcionar pelo Decreto n .0 2 . 245, de 23 de Março de 1896 . EJ a única Sociedade de Seguros de V.ida que tem as reservas garantidas pelo Govêrno Federal, de conformidade com o Deereto-lei n . 4609, de 22 de Agôsto de 1942
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Sucursal no Rio de Janeiro: Rua Acre n. 0 55 -
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Rua Direita, 49-3 .o São Paulo
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A Equitativa dos Estados Unidos do Brasil
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PESSOAIS Maritimos -Terrestres -Aéreos
Séde: RIO DE JANEIRO Av . Beira Mar, 200, 8.0 - Fone 52-9697 Sucursais: São Paulo: Rua Libero Badaró, 488, 4.0 andar Fones: 32-1592 e 37-4541 B elo Horizonte: Rua Rio de Janeiro, 282, 7.0 , s/ 708 Agências em todo o país
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ABRIL OJ!l l!i57
Firemen's Insurance ~ompany of Newark Temos de novo, a oportJ;nidade de, após minucioso estudo, fazer uma rápida análise das atividades da "Firemen·s Insurance Company of Newark", no Brasil e tecer alguns comentários a respeito da já centenária emprêsa de seguros. Como dissemos em nossa edição de Março do ano passado, a "Firemen's" completou. a 13 de Dezembro de 1955, um século de ininterrupto funcionamento conquistando, através, dos anos decorridos, uma posição de indiscutível e indiscutido destaque entre as maiores e mais fortes seguradoras da época atual em todo o mundo.
1955 . . . . . .. . . . . . . . . . 97.668.904,90 1956 . . . . . . . . . . . . . . . . 108.103 . 005,20 Sua receita geral , no exercício passado, atingiu a Cr$ 158 . 316.534,00, provindo ..... . Cr$ 155 . 976 . 285,30 das rendas industriais e Cr$ 2 . 340 . 148,70 da renda de inversões . O lucro liquido apurado foi de Cr$ 8 . 776.828 ,40 , do qual foram retirados Cr$ 438 .841,40 para crédito da conta Fundo de Garantia de Retrocessões e igual quantia para Reserva para Integralização do Capital. Êsse lucro correspende a mais de 8% sôbre a massa d e prêmios, índice muito· favorável em operações dessa natureza, revelando, pois, o alto senso administrativo dos que se acham à testa dos destinos da "Firemen's" no Brasil .
Adstritas suas atividades, a princípio, ao seu país de origem - os Estados Unidos da América do Norte - foi ela, a pouco e pouco , Os sinistros liquidados no decurso do ano expandindo o seu campo de ação de modo a passado elevaram-se a Cr$ 28.916 .125,30, recobrir, pràticamente, no presente, momento tôduzidos, afinal, a Cr$ 19 .880 .114,20, em virdas as regiões do mundo moderno . tude dos salvados ressarcimentos e recuperaSuas operações, de âmbito universal, a ções, no total de Cr$ 9. 036 . 011 ,10. tornam por demais conhecida e acreditada em todos os mercados seguradores dos quatro Na data do encerramento do seu último quadrantes do mundo. No meio brasileiro, onbalanço, o ativo da Companhia excluídos os de ela opera não há ainda dez anos, já convalôres correspondentes às co~tas de comseguiu a "Firemen·s" colocar-se entre as nospensação, era de Cr$ 73 . 341. 588,90, assim dessas mais prósperas seguradoras fato que fàdobrado: cilmente se confirma pelo conhecimento de Títulos da Dívida Pública. Ações suas atividades, resumidos nos seus balanços e valôres diversos a receber . 23 . 618.854,30 anuais regularmente publicados em obediên Depósitos bancários . . . . . . . . . . . 49 . 722 . 734,60 cia aos preceitos legais que regem a espécie . No passivo, figuravam: Capital e reservas . . . . . . . . . . . . 43 . 922 . 229,20 O seu último balanço, por exemplo, esExigibilidades Cs.aldo de diversas tampado r ecentemente na nossa imprensa, é contas credoras ) . . . . . . . . . . . . 20.631.715,50 um atestado vivo da forma por que vem essa Casa Matriz - ?. sua disposição 8. 787 . 644,20 sociedade confirmando e assegurando a posição a que já alcançou em nosso meio. Por Chamamos a atenção do leitor para o êsse documento, vemos que a "Firemen·s" teve fato de que, para fazer face às exigibilidaem 1956 uma arrecadação de prêmios de .. des , no total de Cr$ 20. 631 . 715 ,50, dispunha Cr$ 108 . 103 . 005,20, assim desdobrada: a sociedade de recursos imediatos (depósitos Prêmios de seguros diretos . 84 . 576. 080.20 bancários) no valôr de Cr$ 49 . 722 . 734,60, com Prêmios de resseguros . . . . 12.402 .291,10 um excesso, portanto de mais de 140 %, índiPrêmios de retrocessões . . . 11 . 124 . 633 ,90 ee de solvabilidade e liquidez raramente alA propósito, observamos que, nos últimos . cançado . quatro exercícios a produção da Companhia, em prêmios, obedeceu, como nos anos anteOs interêsses da "Firemen·s" no Brasil riores a uma escala ascendente, como é deE-stão, desde o início, confiados à "American monst~ado pela transcrição dos respectivos alInternational Underwriters - Representações garismos a seguir: S. A. ", superiormente dirigida p ela alta cavacidade administrativa do Dr . Odilon de 74.633.726,10 Bea uclãir, sendo esta não uma das menores Em 1952 razões do grande êxito alcançado pela em81. 570. 297 .l 1953 1954 91.238.163,00 prêsa em nossa terra.
JJf.ELHORE A SUA REVISTA, SR . SEGURADOR, INFORMANDO O QUE DESE!A LER NAS PÁGINAS DA 1~'
REVIS,T·A -D~ · SEGU~ Q S" ·.. . •
REVISTA DE -SEGUROS
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C r $ 5 .000.000,00 RAMOS DE SEGUROS EM QUE OPERA NO BRASIL : Incêndio - Transportes - Cascos - Automóveis - Acidentes Pessoais Roubo - Vidros - Responsabilidade Civil - Ri scos Aero· náuticos - Lucros Cessantes - Greves e Tumultos.
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Rua Voluntários da Pátria, 1401. Recife Fernando Maia da Carvalheira - Av . Rio Branco, 23. 1.o - Belo Horizonte René Renault- Rua ·Curitiba 656, 11.0 - Salvador - Armando Menezes Ltda., Edifício Corrêa Ribeiro, 3.0 andar, sala 1 - Fort aleza .- R . Elízio Frot a - Ru a Maj or Facundo, 11 . - J. Pessoa - Cleto A. Cunha - Rua Maciel Pinheiro, 971.0 - Curitiba - Arnaldo Siqueira & cía. - Rua 15 de Novembro, 467-4.o andar .
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Arrasador Libelo do Magistrado contra a Previdencia Social Um caso que, na opinião do Juiz Bandeira Steele, retrata o estado de saturação a que atingiu, o descontentamento do povo ante a incuria com que são tratados seus mais elementares pro blemas O J uiz Ped ro Bandeira St eele acaba ele absolver Antôni o Viana Filho rro processo em que êste era acusado de haver agredido a socos e ponta· pés, o funcioná rio do IAPET C A ugusto Machado Leal . O fato ocorreu no dia 11 de março do corrente ano, no ambulat ório daquela autarquia situado na Av. Venezuela, tendo sido Ant onio prêso em fl agrante. CONFI RMADA A AL EGAÇÃO Depois de di zer, em sua sentença, que o exame de corpo de delito confirmava perfeitamente a alegação do acusado, ele que, sendo impedido ele afast ar-se do ambul at ório médico do mencionado In stituito por determinação do chefe da respectiva secretaria, que si multâ neamente ordenara o chamamento de policiai s para prendê-lo, limitou-se a empurrar a vítima, que lhe embargava os passos, t endo a mes· ma, em conseq uência, se chocado contra a porta ele vidro de um armário, est ilhaçando-a, o Jui z Bandeira Steele pergunta : "A fin al de contas, que crime teria cometi do o acusado para que se justi ficasse a convocação de agentes da segurança pública a fito de prendê-lo?" "CRI:viE ., DE H AVER P R O T ESTAD O " Nada mais, nada menos - prossegue que o "crime" de, após esgotados os recursos suasórios e humilhantes ela imploração, haver protestado contra a retardada; marcação da
revisão médica de que dependia o recebiment o, designado para o dia imediat o. elo aux íli o-enferm iclacle a que tem direite> em virtude de tuben:ulose pulmonar !" D ESCONTE T AMENT O DO POVO "Na obscuridade de seu prosaismo continua - o caso em t~l a retrata o est ado ele saturação a que atingiu o clescontentametr t o elo povo face à incúria com que, entre nós, vêm sendo tratados os seus mai s elementares probl emas e. 1~art i c ul arm ente , as coisas da política assistencial e previdenciária. N êsse elomínio, assume proporções assust adoras o desapêrto simpli sta com que, con fessa ndo o colapso da admin istração pública, são obrigados os seus agentes a const ante utili zação elas dissuasivas tabul et as do "aqui não há vagas", tal como vem ocor rendo no caso do acusado, vitima há seis arros de insidiosa moléstia, sem lograr até hoje in tern ação hospit alar por intermécli o do seu Instituto". CORNUC6P IA DE BENESSES R eferiEdo· se. ad ian te, ao panorama prev iclenciár io, diz o Jui z Bandeira St eele que o o que nêle se vê " é a int eireza de um sistema que, fazendo-se red uto máximo do fi :hotismo. despeja a cornucópia de benesses a todos quantos, direta ou indiretamente, garantam a eficiência elas máquinas eleiçoeiras, nos redutos da políti ca de campanári o. E - acresce <l·
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DIRETORIA : Gen éos lo de Miranda Lln a • Gtt Teodoro de M i r a nd a d ' Arnar a t • Walte r' Mirand a Mulle r
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preten der que o acusado, vendo f rustado ;) meio blandicioso ela s up li ca ç~~ o, não protestasse frente às circun stâncias em que se via; e que, na iminên cia de ser prêso porque protestava, n·ão usasse da violência moderada e ~ ufi c i ent e para arredar do seu caminho aquêle que lhe estorvava os passos. numa injusta agressão ao ~ e u direito ele li vre locom oção .
ta - fo rma-se assim, como que por encanto, o paraíso dos no uveau.rr iches de uma burocracia tão inept a quanto audaciosa" . DESO L AD ORAM E NTE INJUSTO Julgando improcedente a denún cia, o J u\z Bandeira St eele al ega que, diante de um sistema tão clesoladoramente inju sto , seria iníquo
P E DIDO S DE INFORMAÇõE S O episód io há de ser registrado. U m deputado solicitou informações ao Mini stro ria Justiça levantando g raves suspeitas quanto a situação ele determinado fun cionário público. P elos porm enores elo pedido, era evidente que o parlamentar fôra devidament e irrstruiclo à respeito e que. ass im, o requeri mento de informações visava apenas a confi rmar oficialmente uma verdad e do seu conh ecimento . E is que o funcionári o incrim inado, c i e nt·~ da curi osidade parlamentar. apressa-se a prestar in formações sôhre sua viela . T ão complet as e convincentes. ao que parece, que o deputado . dignamente, cor:fessou-se sati sfeito e retirou o pedi do ele in fo rmações. Como é evidente, o parlamentar fôra vítima ele informações meno., verdadeiras sôbre as quais f undamentara o pc · ciido ao M ini stro. Ao ver a falta el e base das suas suspeitas, não hesitou em recomendar IJ engano, encerrando o epi sód io. D uas li ções devem ser tiradas do fato. A
pr imeira a de que elementos inter e saci os. muit as vê.:es animados de pi·opósitos inconf essáveis, procuram envolver os deputados em sua<; tri cas . U m pedid o dêsse tipo pode deixar um laivo ele difamação. sobretudo quando fonmr lado com req uintes de perversidade . Prejuízo tanto maior quanto deputado ou senadores h::! verá que não procedem com a !izttra do caso em foco . A segunda li ção é a el e que os parlamen· tares precisam de se r mais vigilantes ao fo rmul arem tai s pedidos . :\Tão só em defesa ela di gnidade de terceiros, como também em defesa elo próprio prest ígio do Parlamento . Se êste se t ransforma em válvula de vin gança e repre· sálias pessoai s, acabará ·comprometido na sua fu1•ção. Os pedidos el e in formação consti tuem arma das mais poderosas em mãos el os parlamentares . Por isso mesmo, hão de ser apresentados com critério e, sobretudo com respeito à dignidade de terceiros.
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Companhia de Seguros "A I i a n ç a da B a h i a" E' sempre com satisfação que aproveitamos as oportunidades que se nos oferecem para traçar alguns rápidos comentários a respeito das atividades e da marcha dos negócios da Companhia de Seguros Aliança da Bahia, a velha e tradicional seguradora do recôncavo baiano, que , através de sua longa existência, se tem constituído num eloqüente atestado da capacidade de realizações de nosso povo. Ainda agora, o Relatório de sua digna Diretoria, correspondente ao exercício financeiro findo a 31 de dezembro do ano passado, e o balanço e respectiva demonstração da conta de lucros e perdas vêm confirmar, item por item , tudo quanto temos dito, escrito e revelado, nas ocasiões em que . por dever de ofício, já tivemos de manifestar a nossa opinião a propósito dessa rica e próspera seguradora. Para quem não conhece a potencialid!ide econômica e financeira da Aliança da Bahia e não vem acompanhando, ano por ano , o desenvolvimento e a expansão de seus negócios, causará surprêsa, certamente, ao saber que a sua receita geral em 1951, início da década corrente, foi de Cr$ 137 .873 .010,10 e que, no exercício passado, ou seja o de 1956 ,a verba correspondente atingiu a Cr$ 290.190.402,30; o seu ativo, no encerramento do exercício de 1951 montava a Cr$ 163.610.516,40 e em 1956 a Cr$ 331.955 .898,00; seu capital e reservas, nas mesmas época, atingiam, a Cr$ 144 . 563.483 ,10 e Cr$ 274.767.795,00, respectivamente. Em valores a bsolutos, os aumentos foram os seguintes de 1951 para 1956: - receita geral Cr$ 152.317 . 392,20 ; ativo - Cr$ 168.345.381 ,60 ; capital e reservas - Cr$ 130. 204 . 311,90 . Quanto aos valores percentuais ou relativos, os aumentos foram, respectivamente, de Cr$ 110, 4 por cento, 102,9 por cento e 90,1 por cento. Dois outros itens dos balanços da Aliança da Bahia merecem ainda uma referência especial, ou sejam os imóveis e os títulos de renda de propriedade da Companhia. Em 1951 , a verba correspondente aos imóveis era de Cr$ 50.685. 741 ,40, que se elevou em 1956 a Cr$ 168 .752 . 906,00. Os títulos de renda, no montante de Cr$ 58.014.406,30 em 1951, passaram a Cr$ 80. 454 . 068,00 em 1956. No que respeita aos imóveis, tiveram êles um aumento, em valores absolutos, de . ... . . Cr$ 118 . 067 .254,60, correspondente a 232,9 por cento. Aliás, constam do Relatório do último exercício as seguintes palavras que bem definem a política adotada pela Companhia nesse particular; - "Em face da constante e cres-
RElVISTA DEl SEGUROS
cente desvalorização monetária, reputamos cada vez mais acertado o programa que estabelecemos no início da nossa Administração, quando se manifestaram os prenúncios do agravamento do fenômeno econômico-financeiro - atinente à atualização do nosso patrimônio social. Dentro das bases que então traçamos, vimos procurando realizar investimentos que, atendendo, naturalmente, ao elevado interêsse público, possam propiciar rentabilidade consentânea com o ativo de nossa Companhia". A seguir, enumera o Relatório algumas das medidas já executadas, como a conclusão do Edifício Comendador Pedreira, na cidade do Salvador destinado à sede da sociedade e outros em comêço de execução ou programados, entre os quais se destaca p elo .seu vulto e importância a construção, nesta capital, do edifício onde se instalarão futuramente os escritórios de sua sucursal. Ainda com relação ao Edifício Comendador Pedreira, demos na oportunidade de sua inauguração, circunstanciada notícia através das colunas da REVISTA DE SEGUROS. Os atos relativos a essa inauguração revestiramse de grande brilhantismo, estando a êles presentes as mais respeitáveis figuras dos meios sociais, políticos, econômicos e financeiros , inclusive altas autoridades da administração federal, estadual, municipal e do clero. Outra inauguração, de caráter afetivo , foi a do busto do Dr. Pamphilo d'Utra Freire de Carvalho, realizada, em sessão especial, logo após terminados os trabalhos da assembléia geral ordinária dos acionistas. Foi, assim, prestada tocante homenagem ao grande e saudoso Presidente da Companhia ,que ficará fazendo parte da galeria dos dignos e saudosos companheiros que o precederam no pôsto. Por tudo quanto palidamente acabamos de resumir, conclui-se fàcilmente que a Companhia de Seguros Aliança da Bahia, que é uma das vigas-mestras do seguro brasileiro, se acha em franca expansão, revelada no impressionante crescimento dos vários itens de seus balanços, cujos índices, ou valores r elativos, só se observam em companhias novas, o que não é o caso da veterana sociedade que nos prende a atenção no momento. Finalizando, resta-nos apresentar as nossas felicitações à alta direção da Companhia pela continuidade da política administrativa que a fizeram tão grande e respeitada como a conhecemos.
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Companhia de Seguros
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Aliançá da Bahia
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BALANÇO GERAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 1956
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178 . 082.731 ,50
REALIZÁVEL
Títulos de Renda . . ... . ....... . ... . . . . . . Empréstimos Hipo te cário ~ ..... . . ...... . Devedores . .......... . .. . . . ..... . ....... . Congêneres . ... ....... . ........... . .... . Agências e Sucursa is ... . ............. . . . Apólices em Cobrança .... . . . ... . .... . . . Juros a Receber .. . . . . ... . . .... . . . ..... . Aluguéis a Receber . ... . ........ . .. . .. . Cauções .... . ..... . ..... . ...... . . . ..... . R ecuperações ..... . . . ........ . . . . . .. . .. . Títulos a Receber . ........ . .... . . . ..... . Estampilhas e Selos .. . . . . . ... ..... . . . .. . Garantia de Aluguel ......... . . . .. . . . . . . .
80 .454 . 068,00 5 . 193 . 140,80 8 . 154 .823 ,50 14.413 . 981,60 5. 705. 258,00 14.252 .313,00 257 . 712,50 707.299,40 52.143 ,70 73 .383 ,30 828.499,50 10 .421 ,90 287 . 634,60
130 .390 .679,80
21.425 . 574,60 1 .152 . 659,50 542 . 995 ,90
23.121 . 230,00
DISPONíVEL
Depósitos Ba ncários . ...... . Caixa . . .... . .... . ....... ... . . .. . ... . . . . . Cheques e Ordens a Receber PENDENTES
361 . 256,70
Valor em Litígio
331 . 955 . 898,00 CONTAS COMPENSADAS
Ações em Caução .. ........ .. .. . ........ . Banco da República Oriental do Uruguai Garantias Hipotecá rias ............ . ... . Inscrição de Bens . .... . .. . .......... . .. . Tesouro Nacional Conta Depósito de Títulos ..................... . .... . . . .. . Títulos em Bancos sob Custódia .... ... . Sinistros Avisados ... . .. . ... . ......... . . . Cessões a Ajustar .. . ......... . ..... . .. . . Obrigações de Guerra Depositadas .. . . . . R ecuperações de Resseguros a Receber .. Comissões de Cessões a Receber . .. ..... .
300 . 000,00 1 . 036 . 124,00
22 .850. 000,00 116 .840 . 729,00 200 . 000 ,00 8 . 538 . 000,00 26 . 831 .881 ,20 2 . 294 .024 ,50 400 .000,00 10 . 777 .833 ,90 2 . 575 . 886,80
192 . 644 .479,40 524 . 600 . 377,40
PASSIVO NÃO EXIGíVEL
Capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
81.000 .000,00
Reservas Legais
538
ABRIL DE 1957
Reserva para Oscilação de Títulos . . .......... . Reserva Legal . ......... .
1 . 161 . 060,30 14 .352.031,00
15 . 513 . 091,30
. . . .
14 .712 .098,90 16.424 . 761 ,10 15 . 120.000,00 43 .785 .470,10
90 . 042 .330,10
Riscos não Expirados . .. . Sinistros a Liquidar .. . . . Contingência ........... . Fundo de Garantia de Retrocessões . .. . . ..... .
28 . 371 . 058,70 16 .054 . 047,30 17 .445.570,50
Credores . . . .... . . ...... . Congêneres .... .. ....... . Agências e Sucursais .. . . Impôsto sôbre o Prêmio a Recolher .......... . . Sêlo por Verba a Recolher Contribuições de Previdência a Recolher ..... . Dividendo n .0 80 .. . .. . . . Dividendos a Disposição de Juízos Divisórios .... Bonificação Extraordinária ...... .. ... . . . . .. . Dividendos não Reclamados . ....... .... ..... . Impôsto de Renda a Recolher .... . ........ . .. . Fiança de Aluguel . .... . . Gratificações e Serviços Assistenciais . . .. ... . Comissões Vencidas .. .. .
27 .431 . 708,10 990 . 169,60 585.456,90
Reservas Estatutárias Reserva de Previdência .. Reserva Subsidiária .... R eserva Especial .... . .. Lucros em Reserva .....
186 . 555 .421 ,40
EXIGíVEL Reservas Técnicas
26 . 341.697,10
88 . 212 .373,60
3. 582 . 114,40 2 . 039 . 963,60 82 . 383,20 8 . 100 . 000,00 1. 031.380,00 3 . 240 .000,00 408.480,00 5 . 617,00 27 .235 ,20 3 . 600.000,00 6. 063 .595,00
57.188.103,00
145 .400 .476,60 331.955 . 898,00
CONTAS COMPENSADAS Diretoria Conta de Caução Tít. Uruguaios Dep . para Garantia de Operacães . . . . .. .. . ... . .. . Valores Hipotecários .. . . . Bens Inscritos . . . . .... . . Títulos Depositados ..... . Títulos em Custódia ... . . Sinistros a Liquidar ..... . Prêmios de Resseguros a Regularizar . ... ..... . Mútuo de Obrigações de Guerra . . . . . ........ . Recuperações de Sinistros Avisados .... . .. . . . . . . Comissões a Ajustar .. .. .
300 .000,00 1 . 036 . 124,00 22 .850 .000.00 116 . 840 . 729,00 200 .000 .00 8 . 538 .000,00 26 .831.881,20 2 . 294.024,50 400 .000,00 10 . 777 .833 ,90 2 . 575 . 886,80 192 .644.479,40 524 . 600 . 377,40
MVISTA :DJ!l S!lGt.TROS
eaa
DEMOSTRAÇÃO DA CONTAS (Lucros e Perdas) DÉBITO DESPESAS DE OPERAÇõES
Reservas Técnicas Riscos não Expirados . . ... . . . . .. . ... . . Sinistros a Liquidar . .. . . .. ..... . ... .. . Contingência - Refôrço . . ...... . .. . . ... . Prêm.ios. ~uferidos - Anulações e Restltmçoes .. ..... . .... . ...... . .... . .. . Prêmios Cedidos . . ........ . .. . . . . ... . . . . Comi~sõ.es_ Auferidas Anulações e Restitmçoes . . .... . .. . ...... . .. . .. .. . . . . Comissões Concedidas .. .. .. . .. .. ...... .
28.371 . 058,70 16 .054 .047,30
44.425 . 106,00
2.101.051 ,40 2 . 851 . 106,90 47.548 . 167,80 1 . 204. 058,50 33.247 . 443 ,70
Sinistros: No Brasil . . . . . .. ...... . No Uruguai
51.910 .332,10 3. 607.578,70
55 . 517 . 910,80
Despesas com Sinistros ... . ... .. .. . . .. . Participações Concedidas em Lucros . .. . Contribuições para Consórcios .... . .. . . .
2. 255 . 166,90 1. 471.412,50 128.628,60
Despesa Industrial No Brasil ..... . . No Uruguai ...... . . . .. .
14 . 311 . 191,90 380.660,50
14.691.852,40
161.016 . 799,50
DESPESAS ADMINISTRATIVAS GERAIS
Despesas Gerais Impostos federais, mumc1pais e estaduais, aluguéis, luz e fôrça, telefone, portes e telegramas, material de escritório e expediente, despesas de viagens, publicações e propaganda, honorários, previdência, despesas judiciais, despesas diversas . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
19.010. 760,60
Funcionalismo Ordenados, contribuições de previdência, seguros contra acidentes, assistência ao funcionalismo, etc. . . .... . Impôsto de Renda . . .. . . . .... . . . . .. ... . . Depreciação de Móveis, Máquinas e Utensílios . . . . ..... . ... .. .... . . . . . .. .... .
13. 739. 022 ,10 4 . 945 . 840,00 1. 986 . 491 ,40
39 .682.114,10
4 . 550 . 528,60 49.573 ,60 42 .313,60
4 . 642 . 415,80
2. 021.198,30 6. 063. 595,00 4. 042 .396,70 8.100. 000,00 3 . 240.000,00 3. 600.000 ,00 2 . 021.198,30 1. 737.488,80 2 . 160 . 000,00 7 . 438 .089,80
40 . 423 . 966,90
DESPESAS DE INVERSõES
Despesas de Imóveis .. . . . ...... . ... . . .. . . Despesas de Títulos de Renda .. ...... . . Despesas Bancárias .. .. . ....... ... . .... . EXCEDENTE
Reserva Legal ..... . ... . ... . . . .. ... . ... . Comissões Vencidas . . . . . ...... . .. . . .... . Fundo de Garantia de Retrocessões . .. .. . Dividendo n . 80 . . . . . . . . . .. ..... ..... . . . . Bonificação Extraordinária . ... .. .. . . ... . Funcionários . .... . ... . .. . .. .... . ... . . .. . Reserva de Previdência ... .... . . . ... . . .. . Reserva Subsidiária . .. . .... ... . .. ..... . . Reserva Especial .. . .. .. .. .. .. . . . .. . .... . L11cros em Reserva . ... . . .. ....... . .. ... .
290 . 190.402,30
54(}
ABRIL DE 1951
CRÉDITO RECEITA DE OPERAÇõES Reservas Técnicas Riscos n ã o Expirados Sinistros a Liquidar
25.332 .358,70 15 . 724 .550 ,60
41 .056. 909,30
Prêmios Auferidos : No Brasil . . . . .. . .. ... . No Uruguai . .... . . .. . . .
154. 746 .320,20 2 . 824 . 981 ,80
Prêmi?s_ Cedidos Anulações e Rest itmçoes . .. . .. . . ...... . .... .. . .. ..... . Comissões Auferidas ..... . . .. . . .... . . . . . Comissões Concedidas - Anulações e R estituições .. ... . .......... . . . .. .. ... . .
157 .571.302 ,00
3 . 648 . 661,90 14.739.063,30 1.832 . 568,70
Recuperações de Sinistros : No Brasil . . ...... . .... . No Uruguai . . ... . . . .. .
23 .559.512 ,60 1. 714.267,50
25 . 273 .780,10
Recuperações d e Despesas com Sinistros Participações Auferidas em Lucros .. . . . . Receita Industrial . ... . . .... . .. . .... . . . . .
327 .377,90 863 . 151,10 675 . 384,40
204 . 931.289,40
RECEITA DE INVERSõES Lucros Patrimoniais .. . .. ... .. . ......... . Renda de Imóveis .. ... .... . . . .. . . . .... . . Juros de Títulos de Renda ........ . . . . . Juros de Empréstimos Hipotecários . . . . . Juros B a ncários . ... . . . . . .. . .. .. . . ...... . Juros s / Retenção de Reservas de Resseguros . ... . . . .. .......... .. ...... . . . . Juros s / Operações Imobiliárias . . ... . .. . . Dividendos .. . . . .... . ... . . .. . . . ....... . .. .
18 . 228 . 158,90 6. 799 .301 ,00 1 . 210 . 132,70 650 .816,40 732 . 320,60 101 . 183,50 119 . 024 ,50 3 . 104 . 938,60
30 . 945.876,20
Eventuais . . . ..... . . . . . . . . . . ...... . .. . ... . . . . .. . . . .. . . . .
13.256 .327,40
RECEITAS DIVERSAS
290.190 .402,30
Bahia, 31 de Dezembro d e 1956
PAMPHILO PEDREIRA FREIRE DE CARVALHO-
Diretor-Presidente
FRANCISCO DE SA
Diretor -Secretário
ANíSIO MASSORRA
Diretor-Caixa
JOSÉ ABREU
Diretor-Adjunto
JAYME CARVALHO TAVARES DA SILVA
Diretor-Adjunt o
ANTONIO MACEDO DE PAULA Contador Reg . na D . E . C. EEVISTA DE .S EOO'ROS
34 .884 e C . R. C. 50 541
I ma1s de8 •
• : • • •
Bilhões
de
•
cruze1ros
As responsabilidades da Compa nhia "Previdência do Sul" pa ra com os seus segurados em número de 100 . 000 , sobem a m a is d e ' Cr$ 8. 000 . 000 . 000 .00 (oito bilhões d e cruzeiros) por apólices de seguros de vida em pleno vigor . Tais responsabilidades constituem possivelmente a maior senão a única, proteção econômica com que poder ão ' contar, em dia s incertos do porvir, as 330 mil p essoa s que vivem na dependência dos que as fizeram beneficiárias daquelas apólices
COMPANHIA
SEDE
PôRTO ALEGRE
• Rua dos Andradas, 1049
ESCRITORIOS EM
Av. Afonso Pena. 726- 12.0 a. Rua Monsenhor Celso, 151 , 7. 0 a . Rua Major Facundo, 253 - 5.0 a. Av. Dant as Barreto, 507 - 8. 0 a. Av. Rio Branco, 173 - 15. 0 a. Rua Miguel Calmon, 37 - 3. a. Rua Boa Vista. 206. 8.0 a.
BELO HORIZONTE CURITIBA FORTALEZA RECIFE RIO DE JANEIRO SALVADOR SÃO PAULO
0
DIRETORES
• •
Dr. Dr. Dr. Dr. Dr .
Car los C . Ferreira d' Azevedo Ruy Cirne Lima Luiz F . Guerra Blessmann Walt er Carlos E. Becker Paulo da Cunha Silva
..................... ......... ................................ .. ...
542
ABRIL DE 1957
Financeira
Desorganização Quando, em sucess ivos arti gos nes ta Rev ista, vim os p rocura nd o mos tra r os e rros da atual políti ca fin a nc eira elo Govêrn o, t a lvez mal aconse lh ado, sej a por " t écnicos" improvisados, sej a por indivídu os desones t os, traindo a co nfi ança que se lh es outo rgou poi , é óbvio, um governa nte iso lado nada pode faze r, nem tud o pode saber - procura mos também m ostrar com exe mplos num éricos e tirados el e publicações ofi ciais e oficiosas (com o a "Co njuntura Econômi ca", p. ex.) a ve racid ade ele noss a s a firm ações . U m elos â ng ulos cl êsse co mpl exo probl ema que nos m er ece u m a ior a t ençã o fo i o Banco Nac iona l elo D esenvo lvim ento Econômico, cuj as a tribui ções espera m os have r mos trado, a lém de conco rrent es às de di versas ca rteiras do Ba nco do Bra sil, vêm sendo desvi adas de se u progr a m a inicial, e peri gosa m ent e utili zada s com o arm as da politicagem . É ass im que, se um det ermin ado Estado ou M uni c ípi o deixa de rezar pela cartilha gove rn a m enta l, ou de int er êsses el e certa ca m a rilh a, ce rto é que cai no " Ind ex ", e se pr et endi a a lg um aux íli o fin anceiro pa ra desenvo lvim ento de inter êsse público, n ão o obt erá. Se já o obt ev e, de uma ho ra pa r a outra surg 1rao " impond er áve is" "exigê ncias' ' a se r em sati sfeitas, e o emprés tim o mo rre na lg um a gave ta .. .
Ji se vê qu e isso, êsse processo de vi ngancinhas, é tud o o que h á de m a is bi zo nh o em mat éri a de gove rna r um pa ís. P ouco ad ianta m pa la v r a s so no ras . . E las são vãs po r si mes m as, se os fa t os co nstrutivos não se lh es seguem. E o fat o é qu e no fami ge-
.....................
por
Celio Monteiro para a " R evi sta de Seguros" r ado B. N. D. E., continu a m es m o a se el es se r vir a economia naciona l, poi s, seu nume rári o - a mai o r parte a rre cad ado manumilita ri, num a irritante compul sori edade de progra m a de pa ís de eco nomi a diri g ida, não vem send o aplica do com o deveria se r. T a mb ém já nos fo i dado afirmar que a crítica, p ela crítica, é co nden ável processo o mais poss ível provado por números ou fade tumultuar. A nosso ver t odo o comentá ri o deve se r antes do m a is construtivo, e, t os verídi cos em suas a ss ertivas. Cr emo s que t em sido sempre nes ta s colun as o nosso proced er: E agora, vam os seguir, traze ndo mais núm er os para fund a m enta r o qu e até aqui tem os dito. Qu er emo s oferece r , em re sum o, primeiro, um com entá rio publicado pelo " Financia! Times", de L ondre s, que em aná li se receni:e focali zo u a s dificuldad es econômi cas brasileiras, prognos tica nd o que a firm eza do cruze iro dem onstra da no segundo se m es tre de 1956, q ua ndo m antính a mos em boa pos ição nossos pagam entos no ext e ri o r, vai deca ir. No a no pa ssado o B r as il obteve um " supe r a vi t" das expo rtações sôbre as impo rtações da o rd em de 250 milh ões de dólares (q uand o em 1955 só se a lcan ço u 11 6 milh ões), isso, t odavi a, devid o à exporta ção do nosso produto ele sobrem es a: o caf é (não
-·
............................ .
~~OBA~~~~a~,.,.:!7ru~ CAIXA
POSTAL
N.•
708
..
SÃO PAUI..O - BRASil.
Capital realizado : Cr$ 125 . 000 . 000,00
RAMOS
DE
SEGUROS
lncendio - Transportes - Acidentes Pessoais - Responsabilidade Civil Acidentes do Trabalho Lucros Cessantes
.. ~EVISTA
SUCURSAIS
DE SEGUROS
E
AG~NCIAS
..
EM
TODO
O
BRASIL .
543
sab em os quando o Brasil vai livrar-se dessa desgra ça de só ap re se ntar para pauta de exportação apenas um produto . . . ) . Agora, po r ém , prev ê aqu ela revi st a especializada, uma qu eda el e 40 7c na produção do caf é, dev iela a diversas causas . Resultado di sso é inevitável qu eda el e divisas, e agravo ela s ituação econô mi ca. Perguntamos:- Não se r ia uma função p r ecípua clêsse BNDE, es timul ar out ras riquezas expo rt áve is? Quanta co isa ex iste no no rt e do paí s di g na ele se r fo m entada, assegurando-n os divi sas m a is seguras elo que estas que a nda m a dep e nder ele geadas ou ela deson es tidad e ele um g rupo ele go lpistas? O B ra s il v iv e premido po r u ma irre m ediável conj untura econômi ca, cada vez mais prêsa el o aranh ol da inflação, e à beira de um desas tre in so nd á vel a que nos está levand o a d eso rga ni zação financ eira por mcapacidacle ou po r iniciat ivas velhaca s el e planos inefi cazes e mirífico s. Ago ra m es m o certos países e uropeus cansados ele conversa fiada estão se un indo para ev itar a clebacl e econôm ica à vi st a. Nós, porém, es tam os muito seguros ele nossa po sição. T ôclas as críti cas caem no vaz io , e quando d elas o povo t oma um conhecim e nto mai o r , através ele um escândalo inacob ertá vel, então, a qu êles que os denunciam são apontados - " res mirancla populis" como se criminosos fôssem, e anjos in oce nt es os laclravazes estigmatizados. Por qu e nos é tão difíci l, deixa r mo s da inconseqü ênci a pe la qu al se pa u tam os atos públicos nes ta pob r e terra, e enve r eda r mo s por um ca minh o mai s conspícuo el o estímulo real ela produção or ganizada, qu e nos p ropi cie o d esafogo econ ômico que só não t e m os po rqu e não o queremos ?
Não é só c n t1car. Vam os a mais números e a mai s fa to s: Segundo as publicações oficiais, diversas indú stri as foram inici adas no Brasil em 1956. Tud o levaria a c r e r que h ouvesse um a um ento el a produção, é óbvi o . Mas nada disso acon t ece u . Ve jamos : o volume fís ico ela prod u ção industrial diminuiu e m 1956 de cê rca de 2,4 t,1c , se nd o de notar que a diminu ição oco rreu tanto e m be ns ele capital ( m e nos 5,17<") como em b ens de co nsum o ( m e nos 4,5 1Jr ) . E não fo i só. O quadro a baixo nos mostra a percentagem ele diminuições em dive r sas indú stri as: Be bida s . . . . . . ..... . . . . . . Pape l e de rivados . . . .... . Produtos de b orracha ... . T êx t eis ... .... .. . . . ... .. . Vidro e cerâmica ... . . ... . Calçado .. ..... .... . . ... . . Prod u t os a lim enta r es .... .
l 6,6 7r
9Y/r 7,5 7c 6,67c 3,67c 3,4'/c 3,2 '/c
Vejamos se nã o é m elan có li co o qu adro sup ra. Os ún icos aumentos obse rvados fo r am Drogas e p r odutos farmacêuticos 397o E ne rgia elétrica ................ . 17,2í'o Produtos ele fumo . . . .. . ... . . . . . . 9,4'Jo Até uma a náli se socio lógica se impõe : o povo com e m e nos e fuma ma is . . . e, '·cela va sans clire"', compra m a is rem édio s ... É êsse o Brasil atua l. Ago ra vejamos os aumentos loucos nos p rodutos oferecidos ao m e rca do: Média para os prod uto s indu stri a is no a tacado (aumento, já se vê ... ) Mater iais el e construção . ........ . Cou ros e peles .. . . ............ . . .
23,6o/o 48,9o/c 34,5o/c
.............. Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres PELOTENSE FUNDADA NA CIDADE DE PELOTAS, EM 1. 0 DE JANEIRO DE 1874 StDE -
RUA GENERAL OSORIO, 725 -
PELOTAS -
RIO GRANDE DO SUL
AGENTES RIO DE JANEIRO LUIZ NUNES & CIA. LTDA. 134 - R. VISC. DE INHAUMA, 2.0 PARANA (CURITIBA) A. COUTO & CIA. R. Ba rão do Rio Branco, 229 PARA (Belé m) COSTA, FONSECA & CIA. RUA GASPAR VIANA, 74
SA O PAULO MAX POCHON S/ A. Rua 3 de Dezo mbro, 15-s.o SANTA CATARINJl. (Blumenau) GUAIBA S/ A. Rua 15 de Novembro, 987 PORTO ALEGRE (R. G. S.) Le d oux, Struling & Cia . Ltda . Rua Ur uguay, 91 _ S / 409
PARAHIBA (JOAO PESS OA) BAHIA (SALVADOR) FELIX CAHINO DERALDO FLORO NETTO Rua Miguel Calmon, 21 Rua da Areia , 2 ~9 ~··~·®·~·~·~·~ · ~·~·~·~ · ~~~~~~~~~~~~
544
PERNAMBUCO (Recife ) CA RVALHO NEVES & CIA. R. da Cambôa do Carmo, 136-1. 0 BAGt (R. G . SUL) RODOLFO MOGL!A I. C. P. Rua 3 de Fevereiro. 11 AMAZONAS (Manáos) So e. Mercantil e Exportadora Ltda. Rua Saldanha Marinho, 74 CEARA (FORTALEZA) Ru a Ma ior F a c u:1d~. 071
··
ABRIL
.....
~-
DE 1957
Têxteis e ves tu á rios .... .. ....... . Produtos alim enta r es e bebidas . .. . Produtos qu ími cos .. .. .. ... . .... . Metais e produtos d e m e t a l . .. .. . . . Demais produtos não esp ecifi cados
23 'Jo 21 ,2'Jo
ganh a m - da n oit e p a r a o di a com o j ôgo dos p r eços.
14,3 'Ja
D eve m os ac r esce nta r à a ção dele t é ri a dos gas tos públi cos suntu á ri os as r es tri ções do cr édito, qu e vêe m difi culta r a in dúst ri a du p la m ente : el e um lado, fi ca- lh e fa lt a ndo cap ita l el e g iro (pe la in su ficiên cia el e c r édito ba ncário), de outro la do p ela s r es tri ções ao com ér cio, a fe ta nd o as t ra nsações a cr éd ito, qu e im pul sio na r a m a p rodu çã o el e muit as indú s trias.
l 2,5'Jo 35,2'Jo
E as con seq ü ê ncias di sso? É obse r vação que qua lqu e r pode leva r a efe ito, m as nunca é dem a is r ep etir : - a um enta r a m -se os salá ri os, m as t a l aumen to fo i in su ficie nt e pa r a a te nd e r ao aumento do cus to d e vida, po rq ue, de m agogicamente deu -se um a um ento, di ga m os d e 30Jfo e 40;7o e pe rmitiu -se q ue os tuba r ões antes e depo is do ''aume nto de salá ri os" a umentasse m se us preços d e v enda de 50, 100 e 200Jfo, pa r a não gas ta rm os muitos ze r os da máq uin a . .. - ve ri f icam os, e ntão, q ue a p esa r do aumento nomin a l de sa lá ri os , d ec resce u seu valor real ou aq ui si ti vo . - em conseq ü ên cia, oco rreu r e tração do consum o, p ri nc ipa lm e nte entre os camponeses, fo rt e m e n te afe t ados p ela diminuição da rend a ag rí cola. - tal r e tração provoco u, entre o utro s. fenômenos, o ac úmul o de es toq ues, prin cipalm ente na ind úst ri a t êxtil , e da í, carreou a diminui ção da fa bri cação, c ri a ndo o d esemprêgo. Tudo isso el eve m os à esp ira l infl ac ion á ria que não fo i de ti da - com o prom e tido mas con tinu a e m asce nsão, dev ido prin cipalm en te aos imode r ados gas t os gove rn amentais. Enq ua nto f ica rm os n esse estado ele coisas vere mos se m p r e êsse a sce nd e r con tínu o de salá ri os e p r eços. Só co m um a di fe r ença: os que dependem de sa lá ri os fixos se rão espoliados em favo r dos aça mba rcaclo r es qu e
fo rtun as
É ev id e nt e qu e não som os p a rtid á ri os de um a org ia de fin a ncia m e ntos a loucados, m as qu e, el e um a h or a pa ra outra, não se pode r es trin g ir o c r éd ito co m o se fêz e m n ossas praças, é ev id e nt e. O m a l-es t a r a í es t á . Se rá qu e os " t écn icos" não vira m isso? E se vira m e p e rmitira m , são in cont es tà velm e nt e criminosos, po is é crim e de ação públi ca, cl esg raçar um p ovo com o se está f a ze ndo co m o bras il eiro, qu e v ive de t e im oso qu e é !
Novos inves t im entos ve m se ndo conti nua m ente a pregoados. O que adi a n ta rá? O u se co mba t e a inf lação e se propicia cr édito racional às fo ntes d e produ ção, ou ter e m os um a n o de 1957, a inda p io r q ue o de 1956. I sso é d e te rmin a n te econ ômi ca, e n ão é com di scursos ôcos e m edi da s lega is qu e se faz eco nomia e fina n ças. É com bomse n so, e princi palm ente le mbra nd o-se qu e h á uma lei econ ômi ca que não se in fr in ge se m os d esas tres qu e v imos prese nciando: a de ofe rta e p rocura . Mas ofe r ta e p rocu ra - L IV R ES - e não subm eti das a u m "diri g ism o'' de fa nca ria qu e nos leva r á - se não cont ido a te m po - a ca minh os cuj o fim t en ebroso escap a às m a is fan tas io sas ima- . g in ações.
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DE 1957
AF~RTALEZA · Companhia Nacional De Seguros Prosseguindo na tarefa que h á longos anos nos impuzemos, do exame e análise da s r.tividades de nossas principais emprêsas seguradoras e comentários que o assunto comportar, va mos hoje ocupar-nos da Fortaleza - Companhia Nacional de Seguros, cujo Relatório e balanço correspondentes ao exercício findo a 31 de Dezembro de 1956 foram recentemente publicados . . O que impressiona no que respeita a essa prospera e acreditada sociedade - e o fato j á tem sido por nós assinalado por inúmeras vêzes - é a regularidade de seu crescimento que parece obedecer a um ritmo pré-estabe~ lecido e seguido a rigôr . Nela não se observam crescimentos espetaculares, mas também, não ocorrem pàusas nem recuos: Parece que os seus administradores adotaram a recomendação de D . João VI ao seu cocheiro, nas suas idas e vindas para o Palácio tia Quinta da Boa ·Vista - "de vagar porque tenho . pressa" . O mercado segurador brasileiro é, prefentemente, um verdadeiro campo de batalha, em que cada qual se mostra mais afoito na conquista do seguro a qualquer preço e de qualquer qualidade . O que interessa é o vulto da arrecadação de prêmios, seja quais forem as consequências . Por outro lado, a voracidade fiscal, o espantoso e contínuo encaIecimento dos bens e serviços, a legislação apressada em torno de assuntos de magna importância , como seja o do seguro de acidentes do trabalho , o quasi confisco de substancial parte das reservas t écnicas, tudo isto constitue um estôrvo ao desenvolvimento nornml das operações de seguros, em bases sadias e econômicamen te rem ug eradoras . A Fortaleza, porém, não tem participado tia lut a a que acima nos referimos . Sofre, entret anto como tôdas as consequências dos fatores adversos a que fizemos alusão na parte final do tópico anterior, não cabendo porém à sua administração a culpa pelo que vem ocorrendo . Junte-se ao quadro acima esboçado a perturbadora e indébita competição por parte dos institutos de previdência e teremos diante de nossos olhos um panorama nada animador. Bem inspirados pois, se mostram os responsáveis pelos destinos da Fortaleza em não forçar a marcha, afim de que o seu organismo esteja sempre em forma e se apresent P premunido contra os !llaléficos efeitos, os reflexos e as consequências da atual conjuntura do nosso mercado segurador . Rl!JVISTA PE SEGUROS
Feitas estas rápidas considerações, pasllemos a citar alguns dados e fatos relativos &1> atividades da Fortaleza no exercício passado, cabendo o primeiro lugar, pela sua importância e significação, ao aumento do seu capital de 8 para 24 milhões de cruzeiros, eonforme já noticiamos na Revista de Seguros, na ocasião oportuna. No que se refere a outro importante capítulo - o da produção - notamos que os prêmios dos seguros e resseguros aceitos pela Companhia em 1956, incluídos os oriundos de rerocessões do Instituto de Resseguros do Bra sil, montam a Cr$ 84 . 420 . 318,50 , assim distribuídos: - Ramos Elementares- .. . .. .. .... . Cr$ 51. 099 . 290,20; Acidentes do Trabalho Cr$ 33.321.028,00. Por um quadro estatístico da arrecadação de prêmios estampado no Relatório, podemos acompanhar, a partir de 1952, a evolução da carteira da Fortaleza, a saber: Em 1952 . . . . . . . . . . . . . . . . 51.329 .656,20 ."
1953 1954 1955 1956
................ ................ . .. . . . . .. .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. .
53 . 470 . 381lo 65 . 401.398,90 72 . 938 . 529~0
84.420 . 318.50
·Ascenderam a Cr$ 24 . 845. 587,50 os sinistros liquidados durante o exercício e se remontarmos à data do início das operações dessa Sociedade vemos que o total das indenizações pagas por ela, até 31 de Dezembro de 1956, se eleva va a Cr$ 198 . 001. 177,30. As reservas técnicas e patrimoniais, no encerramento do Balanço montavam a . . . . . . Cr$ 41.738 . 707,00 contra Cr$ 32 . 692 . 403 ,30 no ano anterior. O considerável aumento verificado corre por conta da majoração das indenizações de acidentes do trabalho a liquidar, em consequência da modificação da lei. Atendidos todos os encargos industriais e ::.dministrativos, inclusive os impostos pela legislação específica, foi apurado o excedente líquido de Cr$ 5 . 224.861 ,00, ao qual foi dado o destino seguinte: - Reservas patrimoniais - Cr$ 2 . 377.402,70 ; percentagens e gratifica ções - Cr$ 1. 567 . 458,30 ; dividendos - . ... . . Cr$ 1. 280. 000,00 . Temos aqui um rápido exame das operações e atividades da Fortaleza, e como ponto final, só nos resta apresentar aos seus ilustres e competentes administradores - Srs. Eng 0 Nelson Ottoni de Rezende, Dr. Jefferson · d.e Mendonça Costa, Dr . Drault Ernanny de Mello e Silva e Robert Cerf Haas - as nossas felicit ações pela forma por que, de longo tempo, se vem desincumbindo da importante missão a êles confiada.
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Contrato de Cobertura Automática com o Banco do Brasil S. A. E m 9/ 5/ 56 foi renovado o contrat o de coa utomática elo Banco do B rasil com a sociedade "Atl ântica", para vigência no Estado do R io Grande do Sul. oportunidade em que o I. R. B . estudou com os interessados a introdução ele alterações visando à simpli fi cação do ]~ rocessamento elos seguros ele bens apen hados ao Bai:.co, relativos aos financiamentos agrícolas. Os resseguros são feitos na Carteira de R iscos Diversos do I. R . B. Os resultados das alterações introd uzidas foram os mai s favoráveis e. agora, segundo pleitea ram outras segu radoras, serão observadas id ênticas bases na renovação, em ... . 9/5,1 57, dos respectivos convên ios com o Banco. - Op in ião ela " At lân tica" (em carta ao I.R.B.): "Está vamos convencidos de que a soluç;:n ::: : ~ tão ·encon trada sat isfaz ia os anseios ele todos os interessados nos contrat os automáti cos elo Banco do Brasil. A lém de um contrôle mais ef iciente quan t o ao seguro de todos os ri scos enquadrados no coll'trato automático, era nosso principal objeti vo eliminar o excess ivo trabalho burocrático e proporcionar a tôdas as segurado ras e ao I. R . B. melh ores resultados. "Decorridos três meses de experi ência. pud emos, graças à ef iciente colaboração ele Ajax. Corretores ele Seguros S. A .. comprovar que o novo sist ema simpli f icado corresponcleu plenamente à espectati va". be~tura
Opi ni ão das companhi as 'M inas-B ra · si ! e Pauli sta: "Ressalta que com êst e novo plano fo~am realmente atingidos os objetivos visados. resultando em vantagens substanciais para todos os interessados : a) para o Banco, pela simplificação de todo o ser viço burocrático e pelo barateamen to do seguro; b) para as seguradoras, pela total aboli ção da emi ssão de apólices e endossos e. comide:·ando a parti cipação de cada uma com aper:!as a sua ret enção, a desnecessidade absoluta de lançamentos em blocos ou f ichas de ri sco, con trôle de responsabilidade e reali zação de resseguros; c) para o I . R. B., porque êste passa a participar. em igualdade ele cond ições com as segurado;·as, em tDdos os ri scos, fi cando, também. pelos motivos expostos na alínea "h". substancialmente simplificado o contrôle elas responsabilidades excedentes. Estamos, assim. sin ceramen t e conven cid os de que esta é, realmente, a solução para o que está constit uindo um séri o problema l o contrato automático do Banco do B rasil S . A." 0s contratos com as companhias citadas compreendem as operações . além do R io Grande do Sul. rros Estados de M inas Gerais, S2o Paulo. Goiás. Paraná e Santa Catarina . O Conselh o Técnico do I. R. B. aprovou as condições mencionadas em sessão de 25.4. 57 (processo C. T . 6264) .
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A.:BRIL DE 1957
Prudência
Em nosso núm ero de abri l do ano pas sado, ao fazermos um retrospec to da s a tividades da Prudência Capitalização, tomamos para tema das considerações que bordamos na ocasião, o conhecimento conceito "A P rovi Jência prevê para o previdente". Em tôrno do empolgante assunto estendemo-nos bastante, não pa ra justificar ou defender o tema, mas, principalmente, para chamar para êle a atenção do leitor. Não men os empolgante é o tema que agora vamos explanar, que é o argumento - triste argumento - dos fatali stas, dos abúlicos, daqueles que defendem o princípio de que n ão é preciso fazer fôrça, pois se "hoje há, a ma nhã Deus dará ", daqueles que seguem à risca, por moleza, preguiça ou de sinterêsse, a teoria do determini smo e que acreditam ou fin ge m acreditar, que todos nós já temos o nosso destino traçado e que não adianta. querer contra riá -lo. Como filosofia, tomada esta palavra no sentido popular e men os nobre, portanto, n ão deixa de ser cômodo .o sistema . Mas se r á o que mais interessa ao indivíduo e à coletividade ? Certamente, não. Ascenço Fer r eira, o não suficientemente conhecido poeta e folclorista pernambucano, resumiu o tipo nas seguintes palavras :-"Na hora de brincar, Brincar; Na hora de comer, Comer; Na hora de dormir, D otmir; Na 'hora de trabalhar, Pernas pro a r, Que ningu ém é de fe rr o". E sta s palavpt s s intetizam maravilhosamente uma da s princip:J:·is facetas do caráter e do comportamento do indivíduo que adota o fatali smo como norma de vida. Ora, não é preciso se r nenhum profeta para concluir que nada se deve e se pode es perar de qu em ass im tão de spreocupada e desprevinidamente enfrenta (e nfrenta mesmo?) as necess idades próp rias e as dos que dele de pe ndem. Felizmente, nem todos r ezam pela mesma cartilha e se assim não fôs se a humanidade estaria ainda hoje num dos mais baixos estágios de sua evoluç ão e não desfrutaríamo s, é certo, de tudo quanto, para nosso gôzo e confôrto, físic o e espiritua l, es tá agora ao nosso alcan ce. E o homem ,
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co nsciente d o se u valor, das suas res ponsabilidades, e na sua ânsia de conquistas cada vez mais audaciosas, aspira ainda a muito mais. Tudo isto se tornou poss ível e ainda mais o que está para vir, porque grande, infinitamente g rande, e a maioria daquel es que ent endem que é preciso avançar e ava nç a r cada vez m ais em busca de novas fontes de riqu eza, de bem estar, de ap rim oram ento e aperfe içoa mento dos recursos de que di spomos ou que ven ham a se r descobertas no futuro. É ês te afa n de desve nd a r todos os segredos das coisas conhecidas e explorar - lh e todos os recursos ou de conquistar o desconhecido, que leva o homem a dedica r- se aos est ud os e pesq ui sas das soluções dos problemas que ai nda es tão a desafiar a sua curiosidade e insatisfação. Já se considera, pelo menos teoricamente, como coisa resolvida o la nçamento de satélites artificiais e acredita-se na poss ibilida de de viagens de ida e volta? - à Lua, a Marte e não sabemos mais a que outras "loca lidades" extra-terr enas ... A vontade é, realmente, uma poderosa alavanca, a cuja ação qua se nada r esiste. E stamos falando evidentemente dos casos ou situações que admitem soluções, porque não há nega r que existem os que escapam à nos sa vontade e aos nossos caprichos. Mesmo ass im há quem tente a quadratura do círculo, o descobrimento do motu-con tinu o e a tran sforma ção em fin itas da s dízimas periódicas infinitas... Loucos? Nada disto. Galileu, quando descobriu e procla mou que a Terra é redonda e que é ela qu e gi ra em tôrno do Sol, e não ao contrário do qu e até então se pen sava, foi dado como maluco. . . Entre ta nto, sua teoria foi , mais tarde, fàcilmen te confirmada. E quem nos diz que o mes mo nã o su cede rá com tantos problemas que até hoj e desafiam a inte ligência e o esforço do hom em? Asse ntado, como está, através dos fatos de observação cotidiana, qu e a vontade, como a f é, é capaz de remove r montanh as, n ão é de sur preender qu e dela possamos extrair a nosso bel prazer, se e quando dese jarmos, não pequenos benefícios e vantag en s. Ocorr e a circunstância fe liz de que a vontade pode ser educada e treinada de modo a podermos dirigi-la e condicioná-la em determinad a direção e para determinado objetivo. Para não fugirmos de nossa especialidade, que se re stringe ao campo do segur o e da previd én-
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cia, vamos focalizar a ação da vontade apenas quanto a êles. O segu r o e as medidas de previdência r equerem perseverança e persistência, notadamente o seguro de vida e a formação de um pecúlio por meio de depósitos metódicos, peri odicamente feitos, em emprêsas para este fim especialmente organizadas, como, para nos r efe rirmos, apenas, às mais modernas e eficientes, as sociedades ele Capitalização. Entra aí a vontade, traduzida na perseverança, pois o objetivo visado não ·se consegue ev iden temente de um dia para o outro. É necessário persistir e esperar. Esta tarefa está hoje fe li zm ente muito facilitada pelos in teligentes e excelentes planos de economia coletiva, organizados, m an tidos e difundielos pelas emprêsas de capi tali zação, as quais, diga se de passagem, adquiriram entre n ós tal importância que os seus reflexos se estão fazendo se ntir em tôdas as esfe ras das atividades públicas e privadas e a sua significação transcende do âmbito particular de cada um a para projetar-se a través de todo o país, sob as ma is variadas formas, como sejam, entr e o utr as, a distribuição de prêmios, os resgate s, os empréstimos, os investimentos em imóveis, além ele reforçar o erá ri o público com os impostos que recolhem, e, ainda, as vultosa s somas que pagam aos seus colaboradores espalh ados por todo s os cantos do Brasil, se jam funcionários internos, sejam inspetores, corretores, agentes e cob rador es. Para não focalizarmos a situação e as atividades de tôcla elas - o que nos tomaria muito tempo e espaço, de q ue não di spomos - vamos si mboli zá- las tócla s numa delas apenas, ou seja a Prudência Capitali zação. Segundo o Relatór io ele 1956 ele sua operosa e din â mic a Diretoria, as atividades dessa próspera emprêsa prosseg uiram no ano passado de maneira muito intensa, para que o programa previamente traçado pudesse se r fielmente cump ri do. Realmente os fatos se passaram tai s como fo r am previ stos. A produção ele novos negócios atingiu a Cr$1.135.325.000,00, con tra Cr$ 823.910.000,00 no exercício ante rior, com um aumento de . ... .. . . Cr$ 311.415.000,00 em va lor absoluto, correspondente, em número s r elativos, a 37,7 o/o. A carteira de títulos em vigor, na data do encerramento do exercício, eleva-se a Cr$ 3.143.326.000,00. A receita anua l registrou um expr essivo aumento, para nos servirmc.<; das próprias palavras do Re latório. Na verdade o aumento foi mesmo muito expr essivo, representado que foi pelo índ ice de 8,6 o/o, em confronto com o ano anterior. Em 1956, a receita gera l atingiu a Cr$ 195.6 14.884,00, com um aumento de Cr$ 15.486.410,20, em relação a 1955. Essa r ece ita proveio das seguintes fontes:-
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Mensalidade , anuidade, prêmios únicos e mi stos ] uros, aluguéis e rendas dive rsas
154.876.120,00 40.738.764,00 195.614.884,00
As somas pagas por títulos r esga tados por amortização anteciparla em conseqüência de sorteios importaram em Cr$ 25.450.000,00. Não é fora de pr opósito assinalar que as importâncias desembolsadas pela Prudência Capitalização, nesse particular, totali za ram Cr$ 325 .749.500,00, desde o início de suas operações. /\s reservas matemáticas constituídas sob os rigores ela m ais apurada técnica atuaria l, destinada s a fazer face às re spon sabilidades assumidas pela Companhia para com os portadores de seus títulos, atingiam na data do encerramento do último balanço - 31 de dezembro de 1956 a . .. . .. . . . . Cr$ 358.065.126,00. Tais re spo nsabilidades es tavam cobertas por bens e valores muito mais elevados, como se vê do re sumo qu e a seguir estampamos:Imóveis (custo hi stórico) . . 213 .674.054,80 Empréstimos a portadores de títulos da Companhia, sob caução dos mesmos . . 156.532.567,20 hipot ecá ri os Empréstimos 4.397.915,60 urbanos ............ . . . . . Bancos - Depósitos a prazo fixo, in clusive no Banco Naciona l do Desenvolvi6.417.036,40 mento Econômico ... . . . . 8.407 .989,40 Caixa e Bancos .......... . T ítu los e ob rigações da Dí371.000,00 vida Pública Federa l .... Total
389.800.563.40
Aos portadores de títulos foi di stribuída, a título de participaç ão ele lucros, ele acô rd o com as cláusulas dos re spectivos contratos, a importâ nci a de Cr$ 2.030.132,20. É interessa nte obse rvar a evolução crescente de ssa verba nos últim os cinco anos: Anos
1952 1953 1954 1955 1956
Cr$ 1.179.817,80 1.343.531,30 1.499.666,20 1.703.580,40 2.030.132,20
A Diretoria da Prudência reso lveu completar seus estudos a re speito da aplicação de capitais ern lote<>rne n-tos de grandes áreas, a exemplo do
ABRIL
DE
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que foi levado a efeito, com ótimos resultados, em anos anteriores. Baurú, Araraquara, Salvado r e Recife foram os locais inicialmente escolhidos para o lançamento do pla no de ampliação de se us negócios nesse particular. É de prever que essa iniciativa seja coroada de bom êx ito, vindo a Companhia a colh er os me lh o r es fr utos dêsses empreendimentos, sem se considerarem os benefícios que dêles advirão para as coletividades das cidades escolhidas.
Têm aqui os leitores, uma súmula das ativ idades da Prudência Capitalização, à frente de cujos des tino s se encont ram homens que, como o Dr. Adalberto Fe rr eira do Va lle, há muito se impuzeram no conceito público, pelas efetivas e repetidas demonstrações de sua capacidade adminis trativa, e os Srs. Ildefonso de Lima Tricate e Romeu Leal, dignos e eficien tes membros da Diretoria da r espeitá ve l e conceituada emprêsa de capitalização.
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S. W. COLLJ E R
Companhia de Seguros Aliança Brasileira Séde: Rua do Tesouro, 47 - 6. 0 e 7. 0 ands. Telefone: 35-0156 (rêde interna) Sucursal do Rio de Janeiro: Av . Rio Branco, 43 - 11. 0 andar Telefone: 43-1395 (rêde interna)
T emos a sati sfação de registrar que o nosso amigo S. \ V. Collier acaba de associar-se à IBE C -- Rollin s Burdick Hunter R epresentações e Corretagem de Seguros Ltda., de cuj a fundação demos ligeira notícia em nosso número de feve reiro p.passado. S. W . Colli er é um veterano nas hastes do seguro, tendo iniciado suas atividades nesse ramo em 1924, na H ome Insurance Co., então represen tada pelos Srs. Byington & Co. Trabalhou na Assicurazioni Generali e depois na Alliance Assurance Co. onde permaneceu por cêrca de 10 anos, quando foi para a Sul America T errestres como In spetor de P rodução. E m 194 1, filiou-se a W il son J eans & Co. representando a Sun, A tlas e Caledonian, com poderes divididos com o Sr . T oogood. Trouxe, nessa época, a P hoenix Pernambucana, que inclui no referido gru po. Funcionou como liqui dador de avarias dos seguradores dos interêsses das Agências do Govêrno Americano, no Brasil , durante a guerra . V iajou para a Áfri ca do Sul durante a guerra, afim de tratar dos seguros do ri sco de guerra das ex po rtações brasileiras para aquela região. Voltando da Afri ca, estabeleceu-se por conta própria, fo rmando mais tarde uma sociedade com a firma Matthews vVrigtson & Co. Ltd . de Londres, com a denominação de Collier, Matthews Wçigtson & Co. Ltd. Desde 1949 vem operando como corretor independente, associando-se agora a esta nova firma . Dispõe de g rande experiência no mercado internacional pois sempre se dedicou mais aos ramos poucos conhecidos no Brasil. R egistrando o fato, auguramos ao Collier e à nova entidade a que se associou brilhante sucesso.
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* <6 \ri Companh1a de Seguros Varejistas Sé de própria: Av . Rio Branco, 43 11.0 andar - telefone: 43-1395 Rio de Janeiro Sucursal de São Paulo : · Rua do Tesouro, 47-6. 0 e 7.0 a ndares
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DIRETORIA Paschoal Spina - André Amato - Sebastião Portugal Gouvêa - Djalma Caetano Martins e Ado Manetti
R A M O S: - Incêndio - Transportes Acidentes Pessoais - Aeronáuticos Responsabilidade Civil - Lucros Cessantes e Automóveis.
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Agentes e representantes nas principais cidades .
ABRIL DE 1967
Companhia de Seguros da Bahia Temos hoje, nova oportunidade de proceder a uma rápida análise das atividades da Companhia de Seguros da Bahia, através da leitura do Relatório de sua operosa e digna Diretoria, referente ao exercício financeiro encerrado a 31 de dezembro de 1956 e do respectivo balanço e demonstração da conta de lucros e perdas.
de inversões e eventuais - Cr$ 7. 538 . 812,90; reversão de reservas - Cr$ 38 . 039 .700,10. Para um confronto elucidativo, lembramos que, em 1955, a receita geral foi de Cr$ 217.270.248,20, da qual os prêmios participaram com ... .. . Cr$ 147 .936 .855,60. Os aumentos foram, de um para o outro ano, de Cr$ 34. 981.499,90 para a receita e Cr$ 25 .449 .589,30 para os prêmios.
Não poucas vêzes já nos temos ocupado no exame e comentários a propósito da expansão dos negócios dessa seguradora, destacando a posição que ela conquistou e vem galhardamente mantendo entre tôdas as suas congêneres que operam no Brasil, sejam sociedades nacionais ou estrangeiras.
No último exercício os sinistros liquidados montaram a Cr$ 68 .854 . 388,20, contra . ... . . Cr$ 57 .990 .838,80 em 1955. As recuperações e salvados ascenderam, respectivamente a . . .. Cr$ 19.658 .884,50 e Cr$ 15 .977 . 993,40, em conseqüência do que os líquidos a cargo da Companhia ficaram reduzidos a Cr$ 49.195.503 ,70 e a Cr$ 42 .012 .845,40 também respectivamente.
No exercício passado, que é o de que vamos tratar mais detidamente, conseguiu a Seguros da Bahia confirmar e assegurar, mais uma vez, sua nítida projeção no amplo e dilatado cenário das atividades seguradoras, no qual a luta pela sobrevivência, de acôrdo com a lei da seleção natural, dá a vitória aos mais fortes . E assim tem sido com essa emprêsa, solidamente capacitada, técnica e financeiramente, para fazer face e levar de vencida ' c obstáculos, que, como é sabido, vêm entravando o desenvolvimento do seguro entre nós, em bases sadias e em obediência aos preceitos recomendados pela experiência adquirida através o decurso de séculos e séculos. O seguro não é uma criação nova, e o seu aperfeiçoamento se foi processando paulatinamente até atingir, em nossos dias, a um grau de aprimoramento e de estabilidade raramente observados em qualquer atividaàe de fins econômicos. Há, é verdade , desvirtuações de seus fins e objetivos, ou manobras fraudulentas de interessados desonestos ou mal avisados, mas tais fatos em nada desmerecem a instituição do seguro na sua essência e na sua alta importância e significação.
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O ativo da Companhia, no encerramento do último balanço, montava a Cr$ 125.678.123,50, feita a exçlusão das contas de compensação. No exercício anterior o respectivo montante era de Cr$ 108.421.235,50, com um aumento de Cr$ 17 .256. 888,00, correspondente percentualmente a 16 por cento. Cumpre notar que maior teria sido o crescimento da massa de prêmios se não fôssem as providências tomadas pela administração da sociedade no tocante às carteiras de automóveis e de responsabilidade civil, que passaram a ser operadas dentro de critérios mais rigorosos de prudência e seleção de riscos, diz o Relatório . Realmente, essas duas carteiras constituem motivos de fortes preocupações da parte · das seguradoras e falar nas causas ou origens de semelhante situação levar-nos-ia a desviar-nos do objetivo do presente estudo, o que, se obordado e examinado, daria uma extensão a êste trabalho que, o espaço de que dispomos não comporta. Na verdade , de nada valeria - aumentar a receita de prêmios, com o conseqüente e inevitável (!) aumento desproporcionado das indenizações e do respectivo expediente.
Feita esta rápida divagação, passemos a objetivar os comentários que nos propomos fazer em tôrno das atividades da Seguros da Bahia, a exemplo do que temos feito em anos anteriores.
O resultado bruto das operações foi de Cr$ 21.883.701 ,80 e o líquido de Cr$ 12.474.395,70 em vista do aumento de Cr$ 9. 409 .306,10 nas reservas técnicas, permitindo a distribuição de um dividendo altamente remunerador de 20 por cento.
A receita global da Companhia em 1956 foi de Cr$ 252 .251 .748,10, assim desdobrada: - Prêmios dos seguros e resseguros aceitos, inclusive retrocessões do Instituto de Resseguros do Brasil - Cr$ 173 . 386 .444,90 ; comissões recebidas referentes aos resseguros cedidos - Cr$ 12.430 . 919,00 ; receitas industriais diversas- Cr$ 1.196.986,70 ; recuperações de sinistros e salvados- Cr$ 19.658.884,50; renda
Do que acaba de ser acima exposto, a conclusão a tirar é que a Seguros da Bahia é, realmente, uma das mais fortes expressões no meio segurador ~asileiro, graças, sem dúvida, à alta capacidade técnica e administrativa dos responsáveis pelos seus destinos, Srs. Fernando M. de Goes, Theophilo Ottoni Pacheco e Fernando E. de Sá, aos quais apresentamos, nestas linhas, as nossas felicitações.
REVISTA PJ!l SJ!lQVROS
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PEARL ASSURANCE COMPANY LTD. Fundada em l 869
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ABRIL PE 1957
SOLIDEZ
Companhia Naciona I de Seguros
Fundada em 1955 e autorizada a funcionar no fim desse ano, iniciou a Solidez Cqmpanhia Nacional de Seguros as suas operações no ano seguinte, isto é, em 1956. Assim, c Relatório de sua Diretoria e o balanço de ~uas contas há pouco publicados referem-se ao primeiro exercício de suas atividades. Não é novidade para os que militam nos meios seguradores que os primeiros anos das rmprêsas que se dedicam à exploração da Indústria do seguro são destinados ao lançamento da sociedade, organização da comple~a máquina administrativa exigida pela natureza do negócio e providências outras complementares, razão porque a receita é em geral absorvida pelas despesas e encargos técnicos . Não raro estas superam aquela, dando origem ao encerramento dos balanços com resultados deficitários. Esta é a regra . A Solidez, porém, contrariando a ordem natural - dizemos ordem natural, porque o fato é de observação corrente - apresentou logo. no seu primeiro ano de funcionament o apreciável excedente de sua receita sôbre os encargos administrativos técnicos, excedente êste correspondente a quasi 10% dos prêmios dos seguros e resseguros aceitos . O auspicioso fato constitue um verdadeiro acontecimento e como tal deve ser encarado . A Companhia iniciou simultâneamente ' exploração das carteiras de Incêndio , Lucros Cessantes, Transportes, Cascos, Responsabilidade Civil, Aeronáutico e Acidentes Pessoais, funcionando, desde o primeiro trimestre de 1956, as Sucursais do Rio de Janeiro, São Paulo, Santos e Petrópolis, bem como a Agência àe Porto Alegre . Foram criadas e instaladas após as Agências de Belo Horizonte , Juiz de Fora, Vitória, Salvador e Fortaleza. Por êste simples enunciado, depreende-se logo que os responsáveis' pelos destinos da Solidez n ão perderam tempo, lançando-se em campo imediatamente, com tôdas as armas e aparelhamentos necessários ao bom êxito de sua iniciativa . o Relatório da Diretoria dedica uma referência espe c:ial ao valioso apóio emprestado pela Fortaleza - Companhia Nacional de Seguros, que é, aliás, a principal acionista da Solidez . Com êsse apóio e com a longa experiência da Fortaleza, adquirida nos seus quasi
de seguros resseguros e retrocessões do Instituto de Resseguros do Brasil expressou-se pela verba de Cr$ 7. 730 .595,90, bastante apreciável se tivermos em conta que se trata do primeiro exerc.ício de suas atividades. Os sinistros pagos montaram a ......... . Cr$ 441. 578,20 sendo Cr$ 240. 652,90 de seguros diretos e Cr$ 200. 925,30 de resseguros . Se adicionarmos aos sinistros pagos a verba correspondente aos sinistros pendentes, no valôr de Cr$ 385. 623 ,30, encontraremos o total de .. Cr$ 827 .201 ,50, que é a quanto montaram os sinistros ocorridos durante o exercício, liquidados e a liquidar . Êsse total representa, em números relativos, 10,7% apenas dos prêmios totais das responsabilidades assumidas pel::l. Companhia . É uma taxa baixíssima, raramente observada no mercado segurador, revelan do, da parte dos administradores e técnicos, 0 grande cuidado que dispensam à seleção dP. riscos . No encerram.e nto do seu balanço, de receita e despesas foi apurado o excedente líquido de Cr$ 717 .202,10 , que, como já dissemos, corresponde a· pouco menos de 10 % dos prêmios, excedente êste a que se chegou depois de apartadas as verbas destinadas às reservas técnicas, no total de Cr$ 3 . 011 . 844,20. Assim, o excedente bruto foi de . .......... . Cr$ 3 . 716 .192,90, equivalente a quasi 50 % da receita de prêmios . As reservas gerais constituidas durante o ano de 1956 montaram a Cr$ 3 . 644.472,70, a saber: - reservas técnicas, vinculadas às obrigações e responsabilidades assumida pela Companhia - Cr$ 3 . 034 .850,90 e reservas livres ou patrimoniais- Cr$ 609 .621 ,80 . As reservas livres correspondem já a mais de 16 % do capital realizado, o que é um índice expressivo da forma por que começa a Solidez a "solidificar" a sua posição . Outro argumento que muito depõe em favôr dos administradores da Companhia é o de haverem entendido de b:S a nolítica econômico-financeira não distribuin;·m nenhum dividendo, muito embora os resultados finais do balanço o permitissem.
Poderiamos ainda alongar-nos a respeito, mas acreditamos que o que está dito basta para dar ao leitor e a qualquer interssado uma impressão tão exata quanto possível da real posição da nova seguradora Aos seus Diretores, Srs Eng 0 Nelson Ottoni de Rezende Dr. Eduardo Granja Bernardes, Dr. João José de Azevedo e Robert C Haas , deixamos 30 ano:;: de atividades no campo do seguro, não nestas linhas, antes do pontó final , os nossos é de admirar que a nova sociedade tenha pocalorosos e efusivos cumprimentos pelo bridido lançar-se tão vitoriosamente como o fez . lhante desempenho da missão de que se A produção da Companhia, em prêmios . acham iiwestidos . REVISTA DE SEGUROS
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. T ecn1cas
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. Co MISSOeS Foi sem dúvida altamente valiosa e de grande proveito a colaboração prestada pelas "Comissõe:J Técnicas" no estudo e solução das materias pertinentes aos numerosos processos submetidos, em 1956, à Federação . Adiante transcrevemos, em inteiro teor, os Relatórios com os quais essas Comissões dão contas de suas atividades em tal Exercício . Pela leitura dêsses documentos poder-se-á ter idéia dos trabalhos realizados por êsses eficientes e prestantes órgãos da Federação. I -
Comissão Técnica de Segu ros I ncêndio e Lucros Cessantes (CTSILC)
"Para a CTSILC o ano iniciou com grande acúmulo de serviço do exercício anterior . Entretanto devido aos dedicados trabalhos dos seus vinte e um Membros e da Secretaria, antes do fim do ano o serviço foi colocado em dia . 45 reuniões foram realizadas, com a pre~ sença, em média, de 11 Membros. 34 modificações foram introduzidas na T . S. I. B . e 43 circulares expedidas aos Sindicatos . A Secretaria despachou 1. 411 cartas, demonstrando com isso o volume de trabalho executado pela mesma e pela Comissão. A maior segurança íntima desenvolvida nas relações existentes entre a CTSILC e o IRB no período de 1956, proporcionou à Comissão maiore~: poderes para resolver, sem a prévia audiência daquêle Instituto, assuntos da competência de ambas as Entidades, e assim, o exame e estudo procedidos unicamente pela CTSILC, sôbre alguns dêsses assuntos, possibilitou a Comissão despachar com maior rapidez um grande número de processos. Outrossim, foi estabelecido que a base política da Comissão seria a de descentralizar suas atividades, dando maiores poderes aos Sindicatos para que as Comissões Técnicas dos mesmos resolvessem seus problemas locais e propiciassem melhores serviços às suas associadas . O ano em curso será talvez o mais trabalhoso na história da Comissão, e isso devido ao volume de trabalho criado pela Portaria DNSPC - 21, de 5. 5. 56, que tornou necessária a revisão de tôdas as taxações especiais e descontos concedidos no Brasil. Felizmente, não existe dúvida de que a equipe de dedicados Membros, juntamente com a valiosa colaboração do D . H . Warner, m. d . Secretário da Federação de Seguradores Terrestres, atenderão ao serviço com o seu habitual REVISTA Plll SllJG tiROS
espírito de equidade, a contento dos Seguradores". II -
Comissão Técnica de Segu ros de Acidentes P essoais (CT SAP )
"Reuniu-se a CTSAP regularmente, no ano findo , para tratar dos assuntos que lhe foram submetidos referentes ao rarao . Compareceram regularmente às reuniões convocadas os senhores membros desta Comissão, tendo dado todos o máximo de seu esfôrço e competência para a solução dos problemas tratados. Dentre os assuntos de maior relêvo estudados pela Comissão, no corrente ano, destacam-se os seguintes : RISCO AERONÁUTICO (Sessão de 8-3-56) Tendo em vista o sinistro aeronáutico que vitimou ao Senador LUCIO BITTENCOURT, a Comissão propôs a ampliação do risco aeronáutico na cobertura normal do seguro de acidentes pessoais, a fim de cobrir os passageiros de quaisquer aeronaves, proposta que foi homologada pela Diretoria da Federação e encaminhada aos órgãos superiores . o objetivo dessa proposta foi ao encontro da lei 2. 886, de 13.9 . 56, que resolveu o assunto definitivamente.
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INDENIZAÇÕES POR ACIDENTES DO TRABALHO (Sessão de 25-9-56) Em consequência da lei 2 . 873, de 18. 9 . 56, que elevou os limites das indenizações por acidentes do trabalho, a Comissão estudou as modificações a serem introduzidas nos contratos de seguro de acidentes pessoais conjugados com acidentes do trabalho em vigôr . Essas modificações foram encaminhadas à Diretoria da F . N . E . S. P. C. , e homologadas posteriormente, com alterações, pelos órgãos competentes . SEGUROS DE TRlPULANTES DAS AERONAVES (Sessão de 18.10 . 56) Tendo sido nomeada pelo Sr . Ministro do Trabalho uma Comissão da qual fazem parte seguradores para procede·r a estudos para o aumento do valor do seguro de tripulantes das aeronaves, esta Comissão convocou o Sr. ROBERVAL DE VASCONCELLOS membro segurador da citada Comissão, para expôr o plano e objetivos dos trabalhos . ·Inteirada do assunto pela gentileza daquele membro, esta Comissão deliberou acompanhar aqueles trabalhos, por intermédio do próprio Sr . ROBERVAL DE VASCONCELLOS, tendo em vista os interesses do ramo acidentes "pessoais naqueles seguros. Diversos outros assuntos de menor relêvo foram estudados nas sessões dêste ano, como se vê nas respectivas atas . Todos membros desta Comissão, pelo esfôrço que dispenderam nos seus trabalhos, e pela capacidade revelada no trato dos problemas estudados, mereceram a gratidão desta Presidência, a qual fica externada nesta hora. Ditos agradecimentos são extensivos à Secretaria da CTSAP" .
MAX PO CHON S. A. -
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t:omissáo Técnica de Seguros Diversos (UTSD)
"Durante o ano de 1956, a CTSD reaü-' zou ~ sessoes ordinárias, n as quais foram estudados e votados diversos processos relacion<taos, pnncipalmente, com a Carteira de Responsabllidade Civil. vu "<usslm, nu sc:n t.uo de encontrar uma ~:>u1u<,:au capaz ue UUüúllll!Zar as taxas e conU1Çvc:s aos seguros ue .L""(,esyonsabilidade Civil u c v.e1cuws motonza uos, quer na Carteira es1-cCltlca, quer na de Automóveis, esta Comissao r eallzou ~ sessões conjuntas com a CTSA, j,Jd.ra o exame e discussão de um ante-proJeto reito por uma sub-comissão constituída ue membros de ambas as Comissões . O trabalho está na sua parte derradeira, devendo finalizar, possivelmente, até fevereiro ao corrente ano, quando, então, ficará solucwnado um dos maiores problemas das atuais Tarifas de Automóveis e Responsabilidade Civil. Finalmente esta Comissão iniciou, também, os trabalhos de revisão completa da Tarifa de Responsabilidade Civil, na parte relativa aos demais riscos, visando a atualização das condições tarifárias, das coberturas, das condições e das tabelas de prêmios e coeficientes. Para isso, a Comissão dividiu-se em qua"tro sub-comissões, cujos trabalhos se encontram em franco andamento, devendo, nos primeiros mêses do corrente ano, iniciar-se os estudos dos respectivos pareceres no plenário desta CT." IV -
Comissão Técnica de Seguros de Acidentes do Trabalho <CTSAT)
"Embora êsse ano tenha sido pródigo em atividades extras e em preocupações de tôda sorte para esta CT, como natural decorrência das alterações que o Congresso Nacional vi-
Comissões e Representações
Corretores de seguros Comissários de avarias. FIRMA FUNDADA EM 1 . 925 - CAPITAL: Cr$ Representantes Gerais para o Estado de São Paulo, de : Cie d'Assurances Contre l'Incendie, les Accidents et fundada em 1 828: Cia RIO GRANDENSE de Seguros - fundada em 1 . 886; Cia. de Seguros Marítimos e Terrestres PELOTENSE -
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ABRII4 :DE 1987
nha elaiLra mlo na legisla ção dos Acidentes do 'ú aomho, a1nda al>S1m, o pouco que pudemos r.::aHliar - muito pouco mesmo comparadamente com o que desejaríamos ver realizauu - compensou os esforços que dispendemos e as atribulações que enfrentamos, na defesa dos irr~eresses da classe que represent amos . Durante o ano passado, esta CT efetuou 24 reuniões .
sidente Efetivo e de três membros suplentes (um têrço dos integrantes da Comissão), os trabalhos puderam ter curso normal, graças ao alto espírito de coleguismo e dedicação que imperou nesta CT . "
tros dos processos a seguir relacionados: Inclusão dos fisco de greve, motins e comoções civis em apólices de seguro de automoveis ; Cláusulas de peças; Valores mínimos compulsórios para o seguro de a utomóveis; Adicional de agravaÇão de risco; Taxação de máquinas empregadas no serviço de aberturas éle estradas de rodagem; Normas para cessõe~ e r etrocessões automóveis (Circular At. 03-56 · do I.R.B . ); Conceituação do risco de roubo e furto; "Mobilização contra a concorrencia ilícita do mercado segurador; Simplificação do trabalho das Seguradoras; Coberturas parciais, Bônus - art. 21 da Tarifa; Segurá automóveis de reboques e rebocadores; Seguro coletivo de automóveis; Estudo das coberturas previstas na Tarifa de automóveis; Coberturas adicionais às previstas na Tarifa de automóveis; Seguro tipo "Perda Total"; Estudo do limite do plano excedente de responsabilidade ; Estudo da dilatação do prazo para entrega de aviso de sinistro e documentos de liquidação; Estudo da retenção de que trata a cláusula g_a, ítem 1, letra a) das N. A. T. ; Cobertura para o risco de furto de peças ou acessórios de veículos segurados ; Coberturas de veículos dos tipos guindastes, empilhadeiras etc. ; Cláusula especial de reboques (interpretação); Motonetas da marca Lambreta, uso particular e comercial. Alguns dêsses assuntos já foram divulgados ao mercado e outros estão sendo submetidos a homologação do D . N . S. P. C. através o I. R . B. . Vale acrescentar que, em se trata ndo de carteira de resultado de modo geral precário, o estudo de suas condições desperta acerrada argumentação, provocando, por vêzes, demorada resolução."
V - Comissão Técnica de Seguros de Automó-
VI -
PROCESSOS CONCLuSOS ~'oram solucionados, após convenientememe r 8mta aos e d1scuudos \! processos; por ntcessitarem de maiores e apropriados estuuus, permanecem pendentes os seguintes: '·Legislação sôbre Acidentes do Trabalho, Nova Lei e Alt erações na Tarifa" ; "Pagamento de diárias no fim do tratamento" ; e "Consórcio de Cobertura de Catástrofe" . A primeira parte do Processo "Legislação, etc ." se acha encerrada desde que entrou em vigor a Lei n. 0 2873, de 18.9.56; a segunda parte "Alterações na Tarifa" se acha em andamento na Comissão Permanente de Tarifas do Serviço Atuarial do MTIC, com assídua colaboração de alguns membros desta CT.
DIFICULDADES . Malgrado as consequências da saída de um representante efetivo, que era, aliás, o Pre-
veis (CTSA) "A Comissão Técnica de Seguros de Automóveis ,no exercício de 1956, realizou 38 reuniões, durante as quais, além do expediente de rotina, estudo e aprovação de aumento de desconto de frotas debateu uns e aprovou ou-
Comissão Técnica de Seguros Aeronáuticos (CTSAer)
" 1) Foram realizadas onze (11) reuniões ordinárias, sendo despachados 2 processos. 2) Foram apreciadas e debatidas, ainda, duas (2 ) teses apresentadas à "I CONFER~N CIA BRASILEIRA DE SEGUROS PRIVADOS":
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DE SEGUROS
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a)
Processo S. Aer. 1-56 - Simplificação dos trabalhos das Seguradoras, de autoria do Sr . Abrão Garfinkel, datada de 04-05-56 e conclusa em 07-06-56. b) Processo S. Aer . 2-56 - Mobilização contra a concorrência Ilícita no Mercado Segurador, de autoria do Sr. Raymundo Silva de Assis, datada de 04-05-56 e conclusa em 13-08-56 . 3) Encontra-se, ainda, em pauta, o processo S . Aer. 3-56 - Risco Aéreo em apólices de Acidentes Pessoais (CPA-3 do I.R .B . ). É oportuno mencionar, também, o que foi a n ossa atuação nos vários estudos técnicos realizados, externamente, em colaboração com o Departamento de Aeronáutica Civil e o Instituto de Resseguros do Brasil, dentre os quais salientamos: 1) Certidão negativa. Colocação de seguros no exterior . 2) Caução para garantir seguro de passageiros. · 3) Seguro de "tickets". 4) Código Brasileiro do Ar. 5) Aumento do valor do seguro dos tripulantes. 6) Ante-projeto da Tarifa de Seguros Aer onáuticos do Brasil . Tivemos, pois, um ano repleto de atividades e realizações, estudos e discussões. onde imperou sempre o espírito de colaboração e o clima de camaradagem entre os diversos membros de que se compõe esta Comissão, compensando, dessa forma, os esforços dispcndidos na defesa dos interesses da classe que nos honramos defender" . VII -
Comissão de Assuntos Trabalhistas (CAT)
Segura~ora
"A Comissão atendeu a vultoso expediente, procurando sempre esclarecer com acêrto e adequação as questões que constituíram objeto das numerosas consultas formuladas à Federação em tôrno de assuntos vinculados à legislação trabalhista . Entre as suas funções, cumpre colocar em realce a que consiste na prestação de assist ência aos Sindicatos federados, quando pelos mesmos solicitada, a fim de encontrar-se, em cada caso, solução para os dissídios salariais em ha rmonia com os interesses gerais . Tal função assume foros , indiscutivelmente. de tarefa necessária e até mesmo indispensável . As revisões salariais devem assentar em bases e condições que guardem inviolável uniformidade em todo o território nacional. Isso não somente por um imperativo de ordem jurídica, pois seria inconcebível administrar justiça transfigurando-se de uma para outra região os pontos básicos das soluções de problemas no fundo idênticos, mas também pela necessidade indeclinável de preservar-se as emprêsas do tumulto administrativo decorrente da disparidade, de condições vigentes nos diversos locais compreendidos em sua órbita de operações . No desempenho de sua missão, a Comissão de Assuntos Trabalhistas jamais deixou de forcejar por contribuir da melhor maneira posúvel para o desenvolvimento das categorias econômicas representadas pela Federação. alimentando assim a esperança de ter correspondido, em seus trabalhos à expectativa e confiança existentes acêrca dos Membros que a compõem. VIII - Comissão Técnica de Seguros de Transportes e Cascos (CTSTC) O RAMO TRANSPORTE, continua, como
fndustrial
e
Mercantil S. A.
Opera em Seguros de : Incêndio - Transportes em Geral - Acidentes Pessoais Séde: EDIFICIO SEGURADORA - Recife - Pernambuco
Agentes no Rio: WILSON, SONS
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RIO DE JANEIRO
A:BRIIJ DE 1957
nos anos anteriores, a preocupar o nosso mercado segurador, dada a impotência, até agora, de se extirparem as anormalidades que interferem constantemente no setor da cabotagem e da rêde fluvial. Tais anormalidades se fazem sentir mais ncs portos do norte do País e na Bacia Amazônica . A COMISSAO TÉCNICA DE SEGUROS TRANSPORTES E CASCOS, a Diretoria desta Federação, a C .P . T . C . e o I. R. B. , nunca economisaram esforços no sentido de interceder junto às autoridades, às emprêsas de navegação e às administrações de armazens portuários, solicitando providências indispensáveis à melhoria do transporte e serviços con:xos à navegação de cabotagem e fluvial. Vale a pena repetir o que dissemos em nosso relatório anterior: "Se na Capital da República n otamos falhas sensíveis no setor da nossa cabotagem, dai podemos concluir quantos problemas estão a espera de solução nos demais portos e nas respectivas adminitrações portuá rias, dada a extensão da nossa costa marítima, sentindo-se o maior reflexo nos portos do norte do País" . Repetidamente, fizemos sentir em relatórios anteriores, que nos resta a esperança de que as nossas autoridades e os responsáveis pela melhoria do setor de transportes, em dado momento, nos surpreendam com as soluções adequadas, que há anos estamos aguarda~do. Uma delas já está se esboçando: com a aquisição de 12 navios para transporte de carga para a melhoria da nossa frota mercante . Esperamos que essa renovação se intensifique para afastar da ativa aqueles navios que não oferecem as garantias indispensáveis à navegação . Alguns Armadores já estão alertados para a melhoria de sua frota ou para a reorganização dos seus serviços, pois foram ameaçados de uma sanção: a cobrança de adicionais pesados às taxas de seguro para as mercado-
rias transportadas por tais navios. Outra repressão é a falta de cobertura por parte do I. R. B . de resseguro a determinadas embarcações, fazendo com que se dificulte a colocação dêsses seguros no exterior. À primeira vista pode-se pensar que tais segurados venham a obter taxas melhores no mercado exterior. Não é verdade. A taxa em tais casos é mais alta, obrigando o segurado a melhorar os seus serviços para não perder a única possibilidade que ainda lhe resta, ou seja a cobertura dos seguros dos seus cascos . Com isso, o seguro de mercadorias poderá melhorar em tai~ embarcações, dado o maior cuidado' que terao que dispensar às suas atividades, sob pena de se verem surpreendidos com medidas drásticas contra os seus interesses, porém em benefício do mercado segurador . Quanto às tarifações especiais e respectivas revisões, continuam o seu ritmo normal atendendo perfeitamente o nosso mercado se~ gurador . Não temos poupado estudos par.::J. atender casos excepcionais, que ainda. não estavam enquadrados em sua plenitude quanto ao tempo das experiências exigidos pelas novas Normas para Tarifação Especial, contando, para tanto, com a decidida cooperação do I.R.B . e do D.N .S .P .C. Dessa maneira, procuramos, na parte que nos compete, a dar a nossa contribuição ao desenvolvimento das múltiplas atividades industriais e comerciais do nosso País . Quanto ao sub-ramo CASCOS, esperavase u'a melhoria no seu andamento, dada a exigência da vistoria prévia e da adoção de apólice adequada. Essas medidas poderão reduzir, em parte, o precário andamento dêsse sub-ramo, mas temos outros fatores mais poderosos que influem para que o seguro de casco em nosso mercado ainda não tenha chegado ao ponto de equilíbrio . Há certos sinistros que ocorrem pela incúria da tripulação. Haja vista o de uma
JOHNSON & HIGGINS
DELTEC S.A.
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REVISTA
de Janeiro
DE SEGUROS
Curitiba
São Paulo
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embarcação que teve graves avarias só porque em vez de desatracar do cais, a manobra foi feita em sentido contrário! E assim outros se sucedem !)O r falta de uma revisão permanente do estado de embarcação. Contudo, deveremos contornar tal situação, com medidas oportunas e taxas mais agressivas até o seu completo restabelecimento. Quanto ao seguro internacional, em face das ponderações apresentadas pela nossa Diretoria às autoridades competentes, tende a melhorar o seu incremento em nosso País, mormente com a última portaria da FIBAN, que coloca o nosso mercado em condições mais favoráveis para enfrentar a concorrência externa . Para essa melhoria, estamos t ambém aguardando a aprovação do projeto que transcrita na Câmara Federal, isentando de impostos os seguros de importação efetuados pelas companhias sediadas em nosso País. Para alcançarmos um andamento mais favorável, deveremos pleitear outras medidas junto aos administradores dos armazens alfandegários, para evitar a corrida dos seguradores em acompanhar desde logo o desem-
CLUBE
DA
baraço das mercadorias e a sua retirada imediata daquele recinto . Quanto ao ramo TERRESTRE, marcha sem as preocupações dos demais setores, a não ser a interferência que continua em evidência da penetração dos seguros de Responsabilidade Civil dos transportadores, que não deixa de perturbar o incremento do seguro rodoviário, através de apólices que cobrem a responsabilidade do transportador mas que no fundo nada mais é do que afastar o seguro rodoviário em proveito do mesmo, porém em prejuízo do embarcador ou do consignatário, que se julgam cobertos mas não o estão com relação as casos fortuitos e de fôrça maior . Enfim, esperamos que no decorrer do tempo, que é o grande mestre, tanto as Companhias como os Transportadores rodoviários coloquem êsses seguros na sua justa posição. Continuaremos, como sempre, a dispender os nossos esforços no sentido de procurar a solução dêsses problemas, - que julgamos indispensável em benefício da economia nacional. Finalmente, agradecemos a todos os Membros da C. T . S. T . C. . da C .P. T. C. e demais órgãos Técnicos, a valiosa contribuição prestada à classe seguradora. "
BOLINHA
Flagrante do último jantar do Clube da Bolinha, ao qual compareceu como convidado espeâal o Sr. -cartas Bandeira de Mello 562
f'
,, . ABRIL DE I
l957
INDENI ZAÇÃO NOS DESASTRES DE ELEVADOR
TAÇA DR. CELSO DA ROCHA MIRANDA Com solenidade realizada no Clube da Aeronáutica, realizou-se no dia 9 d ês te mês, a entrega à Sucursal-Rio ela Companhia Internacional de Seguros da Taça Dr. Celso da Rocha Miranda, para a qual r ecbemos atencioso convite.
PRt.MIO SEBASTIÃO CARDOSO CERNE Conforme not1c1amos na oportunidade,
a Federação Nacional das Emprêsas de Seguros e de Capitalização, instituiu um prêmio para o autor, classificado em primeiro lugar, de trabalho original sôbre qualquer aspecto jurídico elo contrato de seguro, ressegu ro ou capitalização. Em sessão do In s tituto dos Advogados, reali zada no decurso dêste mês, foi lido o respectiv o parecer, subscrito pelos Drs. Carlos Guimarães de Almeida, relator, Arnaldo Medeiros ela Fonseca e Edgardo de Castro Rebe ll o, concl uindo pela outorga do prêmio ao candidato que ap r ese ntara o trabalho sob o p se udônimo ele Gil Vaz, trabalho êsse que teve por t ema "Contrato ele Seguro T errestre - Da condição el e Consensua liclacle ao Caráte r d e Adesão''. Procedid a à identificação elo cand;cl3.to vitorioso, verifi co u-s e que se tra t ava ele nosso Diretor, Dr. David Campista Filho, que é, não hi negar, um a das nossas maiores autoridades no assunto, co m inúmeros trabalhos e estudos a res peit o, todos muito apreciados no Brasil e no estrangeiro. P elo que co nhecem os dos altos m éritos elo Dr. Campista, acreditamos que a Comis são Julgadora, composta de elementos rle grande cultura no campo do Direito, t enln rea lm ente praticado um ato de justiç3.. Ao no sso caro Diretor, Dr. Campista, cujo trabalho estampamos em ou tro local da presente ed ição, manifestamos, neste simples regist ro, a no ssa íntima satisfação por mais es ta vitó ria, conquistada no campo de con h ec im entos human os em que se especializ.ou. ___. .. __ _ REVISTA DE SEGUROS
O Tribunal de Ju stiça apreciando um caso de r esponsabilidade civil relativa a transporte de pessoas por meio de elevador, salientou que a juri sp rudência se dirige atualmente no sentido ele admitir a responsabilidade de pleno direito, independentemente de prova ele culpa do proprietário de ascensor, com rel ação a todos os acidentes causados aos p:1ssageiros, sobretudo quando verificados em virtude de defeitos apresent·trlc•s pelo elevado r. A d ecisão ace ntuou ainda que o transporte gratuito que não cria uma relação jurídi ca de modo a dar (lrigem a direitos e obrigações - é indiscu:ível :.oment e quando o ato realiza em virtude de pura amabilidade ou generosidade o que não oco rre na oferta ao público de transpo rte por ascensor, feitas pelos est<::.belecimentos comerciais, in sta lad os em pianos horizo ntais.
SEGURO DAS CONSTRUÇõES Em reunião ordinária do Conselho Diretor do Clube de Engenharia, realizada no decurso dêste m ês, o engenheiro Cumplido de Santana, diretor elo Departamento de Edificações da Prefeitura e membro do referido conselho, submet eu oficialmente à apreciação daquela associação ele classe uma proposta no sentido de que seja ado tado o seguro das construções, quer quanto à estabilidade Ci uer qu::mto ao pra zo de ex ecução. Ainda segundo a proposta, as :::ompanhia s ele seguro se ri am co:1V iclaclas a criar e financia r um grande labo r ató r io ele ensaio
desde
CrS
100,
menso1s
reembolsáveis
nos SORUIOS MIli ONn RIOS da
(ibrasil AGÊNCIA CASTELO :
Av. Almira nle Barroso. SI·A lei. lH&ll
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de mat éria s de construção. A p ropos ta foi ace it a p elo Co n selho Direto r do Clube, devendo se r marcada uma re uni ão ex trao rdinári a para debater o assunto. Temo s nossas dúvida s sôb re a viabi1idade dêsse seguro, principa lm e nte na part e qu e se ref e re ao prazo de execução. A ref e r ên cia a prazo de execução parece-nos que se relaciona com o atraso na t e rminação da obra. Ora, o seguro cob r e a penas os ri scos aleatórios, isto é, os sujeitos aos aza r es e ao acaso, e não aquêles que d ependa m ou p ossa m depender da vontade de qu a lquer possível int e re ssado . Os atrasos nas co ns tru ções podem e vid e ntem e nte a ob edece r a in terêsses subalternos do s proprietá r ios ou dos const r uto res. D a í, perder o ri sco o caráter de a leat o riedad e pe culia r a todo s os ri scos segu ráve is. Q ua nto à outra pa rte da propo sta, tem os, igualm e nt e, no ssas dúvida s, po r se trata r de assunto inteiram ent e es t ra nho a finalidad e da s emprêsas. Casos que lh es inter essam muito mai s di r etamente, como por exemplo, a criação de h os pitais e ambu latórios pa ra atender aos acid en tados de tôdas elas ou a criação de oficinas mecâ n icas pa ra r epa ros de veícu los n êle s segurados, não log r a r am ser r eso lvidos, e mbo r a óbv ias sejam as vantage ns e b enefício s que daí decorrenam .
"Não se considera exagerada a estimativa publicada de 3 milhões de libras esterlinas (Cr$ 555 .000.000,00 ) para os prejuízos causados à fábrica ele automóveis Jaguar, em Coventry, pelo incênd io ocorrido na noite ele 12 ele fevereiro. O depósito ele pneus, onde irrompeu o incêndio, foi completam ~nte destruido, o mesmo acontecendo aos depósitos adjacentes e à serra ria. O telhado desabou e as paredes ruíram . Uma pa rte do telhado que cobria as secções ele expedição e retoq ue desabou igualm ente. O incêndio espalhou-se ràpiclamente. inutilizando mais ele 27.000 m2 da á rea total ela fábrica. porén1 , felizmente, as chamas fora m controladas a ntes que atingissem o fim da linha de produção. O tra balho voluntário elos gerentes e empregados, ( incluindo o pessoal do escritóri o), sal vou ap rox imadamente 200 a utomóveis. Cêrca ele outros duzentos foram destruidos. A "Commercial U ni on" lidera o seguro. tendo mai ou menos 30 companhias conseguracloras na apólice incêndio . e metade clêsse número na apólice lucros cessantes. O s maiores esforços estão sendo feitos para red uzi r a perda ele lucros, restaurando a produção ainda que em pequena escala .
Não ac r editamos por is to na possibi lidade da r ealização dos objetivos d e que trata a p roposta. INC~NDIO
NA FÁBRICA DE AU TOMóVEIS "JAGUAR"
Do "Post Magazine & In suranre Monitor", ele 21 -2-57 ex traímos o segui nte comentário, a propósito do assunto que entitula estas linhas :-
O s seguradores contra in cêndio ele todo o mundo, (pois, através do ressegu ro, os prejuízos espalha r-.se-ão internacionalmente), acompanharão com interêsse qualquer informação sôbre o incêndio Jagua r. Parece que o telhado de betum e, fo i o prin cipal fator da violência do incêndio. Os seguradores incêndio, vêm tend o. de tempos em tempos, razões poderosas para se precaYer con tra êste tipo de telhado e. não há a menor dúvida de que êste último incêndi o fornecerá novos argumentos ao ass unto. O sini stro . :1inda que não atinja 3 milhões ele libras esterlin as, (os rela· tórios prov isó ri os falam ele .t 2.250.000 (Cr$ 41 6 .000.000 ) pa ra os prejuízos incêndio
ALLIANCE ASSURANCE CO., LTD. ESTABELECIDA OPERA -
EM
1824
Seguros de Fogo, Marítimos, Acidentes de Automóveis Acidentes Pessoais, Lucros Cessantes e Responsabilidade Civil . '
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ll BRI L
DE
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e ;f 750.000 (Cr$ 139.000.000 ) para os lucros cessantes), será considerado o maior sinistro segurado dos últimos tempos na Inglaterra. É um lembrête das g randes responsabilidades impostas aos segu radores, e ela necessidade de ser adotado, no que se refere a taxas, um critério mais reali sta do que o que tem predominado por um período demasiado longo. Com os resultados desanimadores dos seguros contra incênd io nos Estados Un idos e no Canadá, um incênd io ela propo rção do "J AGUAR" prestaria um benefício ao mercado inglês, si provocasse uma melhor apreciação das taxas concorrentes. U m sini stro de tal tamanho foi algo fadado a acontecer, alguma vez, a um risco ou a outro. Porém, é pouco provável que isto si rva ele consôlo à Companhia Jaguar que, com tôcla a previsão demonstrada na questão ele seguro, ainda tem um trabalho gigantesco a realizar."
n .O 41.269, de 8-4-957, publicado no " D. O." de 22-4-957. Capital elevado de 9 para 18 milhões de cruzeiros. -- L egal & General Assurance Society Limited, de Londres - Decreto n .O 41.270, ele 8-4-957, publicado no "D. O. " ele 22-4-957. COMPANHIA I NTE RESTADUAL DE SEGUROS Em assembléia geral realizada a 22 elo mês passado, foram eleitos diretores dessa sociedade os Srs. Dr. J osé J oão Abclalla, presidente; Fernando Henrique Rodrigues Damasceno, tesoureiro e Eduardo Lobão ele Britto Pereira, superintendente. A todos êles e especialmente ao nosso particular amigo Britto Pereira form ulamos os 11ossos melhores votos por uma nova demonstração de sua capacidade e tirocínio admini strativo.
ALTERAÇõES DE ESTATUTOS MARIO & RENATO (SEGUROS) LTDA. Pelo Govêrno Federal fo ram aprovadas as alteràções introduzidas nos estatutos das sociedades seguintes: - Great A1·nerican Insuranc e Company, de New Yo rk (U.S.A.).- Decreto n. 0 41.184, de 20-3-957, publicado no " D. O." de 13-4-957. O capital de responsabilidade para as suas operações no Brasil fo i elevado ele 3 para 5 mi lhões de cruzeiros. - The Home lnsurance Co11tpany, de , ew York (U . S.A.)- Decreto n. 0 41.1 85, de 20-3-957, publicado no "D. O." ele 13-4-957. Capital de responsabilidade elevado de 3 para 5 milhões de cruzeiros. - Guardian A ssuran ce Company Limited, de Lond res - Decreto n. 0 41.240, de 3-4-957, publicado no "D . O." de 20-4-957. Capital de responsabilidade elevado de 1 para 4 milhões de cruzeiros. - Companhia de Seguros de Vida "Previdência do Su l", de Porto Alegre. - Decreto
Acaba de ser organi zada nesta Capital a firma Mario & R enato (Seguros) Ltda., que funcionará junto aos escritórios de Mario N ery Costa (Seguros) Ltcla. A nova firma se dedicará à corretagem ele seguros, em substituição a Mario Nery Costa (Seguros) Ltda., passando estes, cl'ora em diante a dedicar-se somente aos interêsses de suas representadas - Companhia de Seguros Gerais Corcovado e Metropolitana - Companhia de Seguros. Desejamos à nova organização o mais franco sucesso, como é, aliás, de esperar, em vista dos elementos de que dispõe. COMUN ICAÇõES DIVERSAS - A Inspetora de Seguros Valemar transferiu as suas instalações para a Av. Rio Branco n. 0 18, 10.0 andar, sala 1.002.
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REVISTA DE SEGUROS
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CóDIGO DE TRÂNSITO BRITÂNICO Estão, sendo impressos - em côres v1vas e com um texto brilhantemente escrito 10.000.000 de exemplares do novo código britâ-nico de trânsito. A distribuição de 2.000.000 já impressos foi iniciada em todo o país. Todo o aprendiz de mo torista receberá uma cópia quando tiver a licença provisória para guiar, e o mesmo acontecerá quando os que o já possuem tenham que renovar a licença de motorista. Os membros das fôrças armadas e os alunos das escolas superiores também receberão exemplares do citado código. Falando sôbre o fol heto, impresso em cinco côres e que contém 32 páginas ,o Ministro de Transporte, Sr. J ohn Boyd-Carpenter, disse: "Uma grande parte do público é de opinião que o código de trânsito deveria fazer parte do código penal e que as infrações do mesmo deveriam constitui r delitos. Eu não sou da mesma opinião. O verdad ei ro valor do código é persuasivo, incorporando sentido comum e boas maneiras como compêndio de ordens e regulamentos " . O novo código faz parte da campanha nacional para reduzir os acidentes do tráfego. BATEU TODOS OS RECORDES Um fenômeno batendo todos os recordes de cálculos de probabilidades prod uziu-se há pouco em Copenhague quando o mesmo número " 2.144" da mesma série, " 1.651 ", saiu duas vêzes para um prêmio de 5.000 coroas durante o sorteio bi-anual dos prêmios das obrigações do Estado dinamarquês. Um simples cálculo de probabilidades mostra, com efeito, que existe uma probabilidade em 2 trilh ões e 5 bilhões para que o mesmo número saia duas vêzes e isso somente no caso em que os números a extrair se encontrem todos na urna. Ora, as unidades (dezenas e centenas) são
tiradas separadamente o que, segundo um novo cálculo, provaria que o acontecimento tem apenas uma probabilidade em várias dezenas de bilhões de se reprod uzir. AGENT E DE SEGUROS Sob êste título publicou o " Jornal do Brasil " de 13-4-1907 a seg uinte no ta: No velho mundo, e mesmo na América do Norte, vem-nos a lição das mulheres estenderem o círculo de sua ação além dos limites do lar doméstico. Elas não são só professôras, telefonistas, caixeiras, telegrafistas ; na França já exercem o mister de guiar carros. E' o caso de se perguntar até onde irá essa concorrência ao sexo forte. No Brasil, a evolução está na sua infância, podendo apontar as profissões exercidas por senhoras, e o número destas até. Mas não conhecíamos ainda uma agen te de seguros de vida, e ontem, êste jornal recebeu a visita de um a, na pessoa da Sra. Laura Quipes, que se dedicou a essa tarefa com tal devotamento, que vai obtendo os lucros que merece. A Sra. Laura Quiques veio pedir-nos que a apresentassemos aos nossos leitores, o que ora fazemos, com muito prazer. N. R. - Nos dias presentes não é novidade nenhuma o exercício da profissão de corretor pelas mulheres. Naquela época vemos agora que a situação era outra .. . A SITUAÇÃO DEMOGRÁFICA DA FRANÇA O Instituto Nacional de Estatística avalia em 43.787.000 habitantes a popul ação da França no dia primeiro de janeiro de 1957, contra 43.441.000 no dia primeiro de janeiro último, evidenciando-se o acréscimo de 346.000 habitantes em um ano.
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Capital · para o Bras1l: . . . . . . . . . . ... . . Cr$ 5. 000. 000,00 Capital Social: Subscrito . e realizado .. Liras 4 . 320 . 000 . 000
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Riunione Adriatica di Sicurtà Sociedade por Ações - Sede em Milão Opera nos ramos Elementares e Vida
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Eleva-se a 260.000 o excedente dos nascimentos ( 795.000) sôbre os óbitos ( 535.000) . Acrescenta-se a êsse movimento natural da população o excedente dos imigrantes sôbre os emigrantes, que foi de 86.000 em 1956. O número dos casamentos (295.000 ) e mferior em 20.000 ao do ano passado o que corresponde a um decréscimo de 5,6 por cento. O número de nascimentos foi igualmente menor com relação a 1955 (802.000) e a 1954
(807.000 ) . A mortalidade permanece relativamente estável: houve em 1956 aproximadamente ... 12.000 óbitos a mais com relação a 1955, sendo porém inferior em 20.000 ao número de óbitos de 1953, ano assinalado por importante epidemia de gripe. A taxa da mortalidade infantil (32 por mil ) é a mais baixa registrada na França, mas ainda é muito superior a de outros países européus. A estrutura da população por idades, dividida em três grupos, menos de 20 anos (jovens), de 20 a 64 anos (adultos) de 65 anos e idade superior (velhos ) dá uma idéia da carga (jovens e velhos) que pesa sôbre a população ativa. Essa carga é hoje a mais pesada constatada desde o comêço do século: 75,1 de jovens e velhos para 100 adultos. Aproximando-se da proporção registrada em 1901 (74,9), é repartida diferentemente entre jovens e velhos: há para 100 adultos 54,8 jovens e 20,3 velhos, contra 60,5 jovens e 14,4 velhos em 1901. A carga dos veihos aumentou em meio século como resultado do prolongamento da vida humana. PROLONGA-SE A MÉDIA DE VIDA Presentemente, para os homens de c1encia, o problema não consiste apenas em prolongar a duração da vida. Ela era, em média, de 39 anos no tempo de Napoleão, de 45 anos em 1900, de 57 anos em 1930. E, hoje, ultrapassa a casa dos sessenta, na maioria dos países. Do ponto de vista social, será um bem essa elevação do limite de sobrevivência do homem? "Cada vez que recua a idade média de duração da existência ,escreve o Professor Gilbert Dreyfus, modifica-se, paralelamente, a idade média da população. No mundo inteiro e, com especialidade, na França, assiste-se a êsse fenômeno. E nosso país está a caminho de se tornar um país de velhos". Entre essa humanidade cuja vida se prolonga não existem tão somente velhos, porém, todos os enfermos "incuráveis", que a Medicina impede de morrer sem aumentar-lhes a capacidade de produção, e cujo sustento compete à sociedade. "Veremos, um dia, prossegue Gilbert Dreyfus, a metade da população do globo reduzida à inatividade, devido à velhice ou à incapacidade
REVISTA DE SEGVROS
de trabalhar, vivendo parasitàriamente do trabalho executado pela outra metade? '' O problema da longevidade cede lugar,. em nosso tempo, ao da persistência da juventude " . O que é preciso é lutar contra o aparecimento da velhice, antes de mais nada , por meio de uma higiene geral, tanto física como psíquica. Não devemos perder de vista que um têrço de nossos contemporâneos envelhece prematuramente porque se alimenta mal. E, paradoxalmente, muitos dos que se alimentam mal comem demais. " Cavamos nosso túmulo com os próprios dentes", diz o ditado popular. APERTEM OS CINTOS ... A população do Mundo Ocidental acusa um excesso de peso que já vai bastante além das flutuações normais consignadas nas estatísticas: "Engordar envelhece", "Os prazeres da mesa matam mais gente do que as espingardas e os canhões" e "Não há nada mais difícil de suportar do que uma série de dias de fartura". E' assim que se comenta na Alemanha Ocidental uma evolução que nos Estados Unidos atingiu máximos nunca antes imaginados e que no conjunto dos países ocidentais multiplicou as barrigas respeitáveis e as almofadas de gordura a ponto de se verificarem essas conseqüências da boa vida em 50 por cento das pessoas de 30 anos e em 70 por cento das pessoas de 50 anos. Segundo as estatísticas alemãs, cinco quilos de excesso de peso elevam o índice de mortalidade de lO por cento. Para excessos de 18 quilos e de 35 quilos os elevamentos do índice fatal são de 45 por cento e de 160 por cento! Em relação ao período das privações, as doenças aumentaram con~ideràvelmente. No entanto os cientistas não chegaram ainda a pleno acôrdo sô-
nos SORlfiOS MIUO~áRIOS da
(iltrasil AGÊNCIA CASTELO :
Av. Almiran11 Barroso. ii·A TtJ. 22-ma
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bre as causas efetivas do maior número de adoecimentos, apontando entre elas: a mesa farta, a vida enervante e o trabalho extenuante.
AMÉRICA LATINA:: PROBLEMAS DE CRESCIMENTO Os estudos recentes sôbre a população mundial mostram que a América Latina é uma das regiões de mais elevada taxa de crescimento demográfico, apresentando ao mesmo tempo, de um modo geral, baixos padrões de vida. Apesar do apreciável crescimento da renda "per capita" nos últimos anos, a situação econômica dessa ampla área se mostra bastante delicada, principalmente porque a forte dependência que a economia latino-americana sofre dos mercados internacionais de dois ou três produtos primários faz com que as possibilidades de investimentos variem com a situação das cotações internacionais de tais produtos, sempre passíveis de violentas flutuações. E' interessante, portanto, reproduzir alguns números recentemente estampados pela "Barclay's Review" referente à população e à produtividade na América Latina.
Unidades
Produção habt. US$
138,1 140,9 143,9 147,9 151,2 155,3 158,5 162,5 166,9
557 575 600 602 614 615 635 635 627
População
1946 1946 1947 1948 1949 1950 1951 1952 1953
" THE BIG FIVE" A última edição do Anuário Demográfico das Nações Unidas indica, como as cinco maiores cidades do mundo, levando-se em conta as suas "áreas metropolitanas", as seguintes: New York ... ... . Londres ...... . . . Tóquio ......... . Shangai .. ...... . Paris .......... .
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ABRIL DE 1907
Extratos da edição de Abril de 1927 O
PR~ M I O
trahir da lei franceza ele 8 de Dezembro de 1904, art. 2, chama-se contra seguro a convenção que tem por fim garantir, em caso ele morSob o título acima, fo i publicado o sete, o reembolso dos premios pagos por um seguinte "S uelto" : guro de vida, ou operação analoga. "Chama-se prêmio a somma que o seguAssim, os fun ccionarios publicos, receiosos rado paga ao segurador, como eq ui valente do ele não attingir à idade em que o Estado conr:õ::o a que o obj ecto ela convenção vae ser cede aposentadoria ou pensão às suas viuvas, exposto. estipulam com um segurado r o reembolso dos O premi o, sendo a representação ela esdescontos que lhes fo rem fe itos, em vão, para pectati va ele um prejuízo a que está suj eito o seu trato, no caso ele morte prematura. Os segurado r, é dev ido por inteiro mesmo que apeestabelecimentos de indu stri a privada ou comnas ten ha começado a correr . mercio, as Sociedades de seguros, por exemExemplo: Seguro ele um nav io do Rio plo, que concedem a seu pessoal pensão no fim a Belém, po r ida e volta. O navio interrompe, de um certo numero de annos de serviço, o por um motivo qualquer, a viagem na Bahia. fazem igualmente beneficiar de um contra seO segurado não pode pedir restituição de guro, reembolsando a viuva ou os herdeiros, uma pa rte elo premio correspondente ao encurtamento ela viagem. em caso ele morte prematura elo agente, as sommas in scriptas annualmente em sua conta, tenU ma apólice estipula que o prêmio deve ser pago dentro ele oito dias . sob pena ele eledo em vista constituir a pensão. cadência do seguro. Q uando é a contra partida de um seguro ele vida, o contra seguro pócle ser conPassados êsses oito dias, o segurador pode, cluído. quer com a Companhia signataria do não obstante ter o seguro ficado sem efeito, dito seguro, quer com outro segurador. ex igir o pagamento elo prêmio, po rque duranO contra seguro constitue, evidentemente te aq ueles dias as coisas mencionadas na apólice estiveram sob a sua responsabiliclacle. uma forma aperfeiçoada ele seguro a premio. É aliás o que está no art. 684 do Coei . É um seguro elos premios accumulados, mas como differença ele seguro a premio ordinario, Com. : "Em todos os casos em que o seguro elle tem por fim proc urar o reembolso do prese anular po r fato que não resulte directamenmio, no caso do segurado não receber a indemte ele fô rça maior, o segurador adquire o prêni zação convenci onada, diz P erreau - Manuel mio por inteiro, se o obj eto seguro se tiver posto em ri sco". eles Agents d'Assurances, pág. 29. M uito interessante seria a impressão que DOS CONT RA SEGUR OS teriam os levianos julgadores do seguro se se Com essa epígrafe, os seguintes comenapprox imassem das empresas que o exploram tários : e vissem como se fo rmam e se executam os "Segundo uma definição que se pôde exrespecti vos contratos. +···•··•-•··•··•··•··•··•··•··•··•··•··•··•··•··•·..··•··•··•···-..····•··•··•··..·•·..··•··•··•...·····•····..··•··•···..•··..·•··..· ..........-..... _ ______.....,._...•- .•..•..•. !
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T eriam quotidianamente de apalpa:· a fra ude nos seus mais variados aspectos, não só na provocação elos sinistros, como na adulteração ele documentos para prova ele imagina rias ou exagerados prejuízos. Presenciariam tambem , o cynismo de certas atitudes e a mesquinha ria de muitas reclamações depois disso não tivessem a certeza ele que o homem não vale o cão, poder- se-ia dizer que o observador é de queixo duro e icléas desenfreiaclas." ROUB O DE COFRES A respeito ela aprovação ele novo modelo de a pólices de seguro contra roubo do conteúdo ele co fres, a seguinte notícia : " O S r. Inspector de seguros, solucionando o pedido ele approvação pa ra o modelo de apolices de seguro contra Roubo elo Conteúdo de Cofres, feito pela Companhia A nglo S ul A mericana, deu este despacho : " O s dizeres propostos para os modelos de apolices de seguro contra roubo de obj ectos contidos em cofre são em geral accessiveis, salvo a necessidade de melhoria de redacção de varias cla usulas, entre as quaes a primeira, a quinta e a setima (ou oitava) e ele serem attendiclas as seguintes observações: a clausula qua rta, prevendo a hypothese ela fa lta de aviso da alteração elo risco e da existencia de outro iclentico sobre o mesmo obj ecto, estipula a suspensão elo seguro no primeiro caso e silencia quanto ao segundo caso; a clausula 7.a impede que o segurado se cubra contra ri sco total, embora em casos especiais; essa mesma cla usula, esta belecendo a avaliação elos prejuízos por peritos, não estipu la prazo pa ra apresentação elos laudos, nem para a escolha elos peritos : a pa rte fin al da clau sula a nterior, 9.a e a 10.0 , referindo-se à prescripção, contra seu prazo da ~lata elo sini stro, em clesacôrdo com a lei, que conta o seu ini cio a partir elo dia em que o segurado tem conhecimento do sini stro: a clausula 9.a admite a rescisão volunta ria do contracto por uma das pa rtes em qualquer tempo, mas em condições ele clesiguldade para com o segurado e o segurador , tornando impra ticavel o exercício desse direito por pa rte do seguraelo; a cla usul a 10.a convenciona privilegio de fôro, em desha rmonia com o art . 35 do Cocligo Civil , e vi sa extinguir meios processuaes . E ntregue-se à requerente a segunda via do documento apresentado, de fl s. 8 a 12, mediante recibo."
leitores de que já se encontra no porto do Rio Grande, devendo seguir por estes dias para P orto Alegre, a lancha- bomba que o Corpo de Bombeiros ele Po rto A legre encomendou na Allemanha. Trata-se dum appa relhamento dotado de bombas poderosas , accionado por dois motores ele 90 ca vallos cada um . que podem ser conjugadas alternativamente com a bomba centrífuga el e alta pressão . que é elo melhor fa brico ex istente ( A mag Hilpert ). O tu bo de recalque emerge elo convés e segue a uma caixa ele di stribui ção com 4 boccas pa ra ligar mangueiras. Na pa rte superior tem um esguicre poderoso, movei para todos os lados. Tem ain da uma bomba porta til accionacla por um motor ele 4 ca vall os e com capac i clacl ~ de 1,m3 po r minuto. É iIluminada a luz electrica, possuindo um poderoso holophote pa ra serviços nocturnos. Cala lm .20 podendo encostar assim em qualquer ponto elo ·littoral Ri o-Grandense pa ra a ttende r a incencli os nos importantes estabelecim en tos fabri s e in cl ustriaes alli existentes. Destinada a tra nsporte rapiclo póde atting ir 13.20 milhas hora ri as . T em 19,m6 de compr imento e 3m,60 ele la rgura . T em todo o appa relhamento necessário a reboque de em· barcações, exgotamentos, etc. Congratulamonos com o Comité M ixto Ri o-G ra ndense de Seguros po r essa acqui sição."
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JURISPRlTDENCIA AGRAVO DE PETIÇÃO N. 7. 334
anotação de despedida, impõe-se a presunção de relação de trabalho. E' certo que esta presunção poderia ser ilidida por provas outras, mas nada ponderável logrou o agravante carrear em apoio de sua defesa. As testemunhas que ouviu suas dependentes são evidentemente suspeitas e o fato de estar a vítima à época do acidente licenciada pelo Instituto não comprova que apesar disso não trabalhasse no restaurante em que se acidentou pois, como bem esclarece o delegado do Dr. Procurador Geral é comum que operários licenciados com auxílio doença continuem a prestar ao empregador serviços compatíveis com a sua condição de saúde, pois é sabido que tal auxílio é insuficiente para sua manutenção e de sua família. A sentença portanto, bem apreciou a prova e não merece reforma. Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1956 - Eduardo Souza Santos, Presidente. João Henrique Braune, Relator . - Fernando Maximiliano . Ciente.: Rio, 24 de outubro de 1956 Victor Nunes Leal, Procurador Geral do Distrito Federal. Registrado em 30 de novembro de 1956.
Ação de acidente no trabalho . . A carteira profissional assinada pelo empregador estabelece a presunção de relação de trabalho. - A despedida deve constar da mesma carteira e inexistindo a devida anotação, ao empregador compete destruir a presunção que a carteira impõe - Prova testemunhal - suspeita e contraditoria sem fôrça para ilidir a documentada. Relator : Sr. Des. João Henrique Braune Agravante: Sociedade Cooperativa de Seguros do Centro de Proprietários de Hotéis, Restaurantes e Classes Anexas. Agravado: José dos Anjos. ACORDÃO
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OITAVA CÂMARA CíVEL
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de agravo de petição n. 7.334 em que é agravante Sociedade Cooperativa de Seguros do Centro de Proprietários de Hotéis, Restaurantes e Classes Anexas e agravado José dos Anjos. Acordam em Oitava Câmara Cível negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida que está de acôrdo com a lei e a prova dos autos. Dúvida não existe quanto ao acidente e o grau da incapacidade que determinou. Nega, porém o agravante, que o mesmo se deu em seu estabelecimento. Mas acontece que a carteira profissional dá o acidentado como seu empregado e inexistindo
APELAÇÃO CíVEL N.0 35.748 Se as declarações do segurado não são verdadeiras e completas, dada a omissão de circunstâncias capazes de influir na aceitação da proposta, nenhum direito tem ao valor do seguro. Aplicação dos artigos 1.443 e 1.444 do Código Civil. Re lator: Sr. Des. Paulo Alonso.
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Apelante: Agostinho Scigliano. Apelada: Equitativa dos Estados Unidos do Brasil, Sociedade Mútua de Seguros Ge rais. ACóRDÃO DA SEXTA CAMARA Vistos, r elat ados e discutidos êstes autos de Apelação Cível n. 0 35.748, sendo Apelante - Agostinho Sciglian o e Apelada A Eq uitat iva elos Estados U nidos do Brasil, Sociedade Mútua de Segu r os Ge rais: A cor d am os Juízes da Sexta Câmara do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recu rs o, para m anter a sente nça apelada, que julgou improcedente a ação. A apelante propôs ação executi va para cobrança da impo rtância de Cr$ 250.000,00 contra a ape lada, alegando que êle e sua mulher celebraram com esta um contrato ele seguro de vida, a que corresponde a apólice n. 0 473.026, em itid a em 10 de dezembro de 1952, eis que se tornara, com o falecimenta da conso rt e, cônjuge sobrevivente b enefic iá ri o do valor total do segu ro, tendo o óbito oco rrido em 24 de a bril de 1953. Contestando o pedido, a ape lada alegou que os segurados haviam inf rin gido os mandamentos dos arts. 1.443 e 1.444 do Código Civil, tanto que a induziram a êrro, quando da aceitação da proposta. Como o fa lecimento da segurada tivesse a sepa rá-l o apenas poucos meses deste a emissão da apólice, sendo a causa-mortis caquexia, foram feitas inves ti gações, logo que notificado 0 sinistro, que escla r eceram estar a m esma, desde 1952, acometida de mal irremediável condenada à m o rt e, tanto que já fize ra abla~ ção de um dos se ios, por motivo de câncer, fato notório em Ava r é, Estado de São Paulo, loca l da residência do casal. Assim, a proposta conjunta elo autor e ele sua mulher, já teve o intento do loso ele i.ludir ; e a
segurada nas decla r ações prestadas sôbre seu estado de saúde, apenas a ludiu ao fato de ter sofrido uma operação, em 1952, sem esclar ecer que esta fôra justamente aquela em que sofrera a amputação referida . E a segurada veio a falecer justamente de cânce r do pulmão esquerdo-pleuris. A sentença apelada aco lh eu plenamente a defesa da companhia seguradora. O apelante, face à prova, negou ter havido sil êncio doloso quanto à natureza da operação e sua causa; atribuiu à decisão recorrida uma inversão f[Uanto ao ônus da prova, ao exigir que êle provasse o es t ado de saúde ela segu r ada. tarefa que cab -:: r;a à see:urac\ora, para anu lar o contrato: pôs c:n ~ relêvo que, pelas omissões elo médico examinac\or ela segu r adora, não poderia esta tirar qualquer proveito. As declarações assinadas pela seguraela, constantes elo r elatório médico, contêm informaç ões reticenciosas sôbre se u estado ele saúde no momento do exame, com omissão flagrante quanto à operação melindrosa, que vinha ele sofrer, por motivo de um tumor, com ab lação el e um elos seios . A leitura, de boa fé, dos dados do relatório do médico examinador, não deixa transparecer, nem indiretamente, que a segurada apresentasse tão sério defeito físico, por si só capaz de acarretar fundadas suspeitas sôbre a respectiva sanidade. A amputação de um a das mamas da mulher, como é óbvio, somente pudera ser indicada como um remédio heróico, visando resguardar a própria vida. Ignorada, ou não, a causa do tumor ,ao ser delib erada a intervenção cirúrgica, a possibilidade de irrad iação ela moléstia, no caso de ser malign o, apresenta-se como um acontecimento a se temer. O elescarnamento elo tórax permanece como um sina l indelével no corpo mutilado. De tais circunstâncias decorre que o seguro se fêz dada a má fé ela segurada e do segurado,
~l\!i~\!J'V~l!J\!!\9\!,~I!!J~l!J,!!"-!.i~l!J(!o_,~~li-®®C!l®®<!X!X!X!X!>C!l®C!l®®®®<!X!X!X!X!X!.l®C!I0®®®®®®®®®®®<.!'®®®~
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se u 111 a riclo e beneficiário, que omit iram fato rel evantíss im o, ele indi sc utível influ ência na aceitação ela proposta por parte ela seguradora. Com o t a mb ém podem se r tielas como inverídicas as asseve rações no sentid o ele q ue a segurada nunca t enha se subm etido a qua lqu er exa m e ele sa úde, ou quími co ele sangue, etc. A r espos ta à pe rgunta - sofreu a lg um a int er ve nção cirúrgica, qua l, época ? - nos têrmos consignados: "Sim , 1952'' (f ls. 29 v. ) , configura, sem margem a dúvidas, caracte ri zada má fé . Hou ve aí reticência, omissão voluntária daquilo que devia ser dito, pa r a que a out ra parte cont ratante não fôsse levada a equívoco. A cump li cid ade elo médico exam inado r se estacle ia na r edação apa r ent emen t e descuidada do la udo ao qual d eu a aparência de um caso de rotina. Nem m es m o no item em que se indaga de enfe rmid ades " nos seios'' achou o profissional de co nsign a r a anoma li a, limitando -se a escreve r " não" (fls. 29) . Nas declarações prestadas em juízo, o exa minado r veio afirmar que consignara no r ela tório a a bl ação elo se io ela segu rada, m as o documento junto aos autos o desmente (f ls. 120 v.). Cabe frisar que a testem unha quanto à razão determinante
da ope ração não teve co ragem ele dizer também que a la nça ra no relató rio, pois ficaria em contradição com o r es ultado conclusivo favorável à reali zação elo negócio e, então, explicou qu e, ness e ponto a eximanacla não r espondeu (fl s. 120 v.). Se o fato tivesse sido verdadeiro, valeria ainda mais para mostrar a m á fé da segurad a. Nada altera a verdade ter sido o m éd ico escolhido pelo inspetor ela companhi a, na lo calidad e d e Avaré para fazer o exam e. Tivesse êle sid o iludido pela segurada , e seu m a rido o apelante, ou concorrido pa ra indu zi r co m os interessados a seguradora em êrro, de qualquer m odo não poderi a frutificar o dolo. A mort e el a segurada com o conseqüên cia ele "câncer elo pu lmão esquerdo - pleuri s" ( fl s. 34), em 23 ele abril el e 1953, quando o exam e se fi ze ra em 25 de setem bro de 1952, e a operação em data não esclarecida d ês t e ano, m os tra que a sobr ev icl a após a operação nã o foi longa, como costuma aco nt ece r r ea lm en t e, levando as companhia s de seguro a recusar contratos com pessoas vitimadas pela m olé s ti a. O médico da segurad a, na última molés ti a, info rm ou que a gravidade elo estado da doente foi por êle verificada, quando co-
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m eço u a tratá-la cêrca ele doi s m eses e m eio antes el e oco rrid o o óbito, pois e ra po rt ado ra de um a meta st ase pleural cancerosa e, co m o já t ivesse sido op e rada de um seio, suposta m ente por moti vo de cânce r, a dmiti u a hi pótese de t e r havid o um a meta s tas e en tre o foco primitivo e poste ri o r da molés tia (f ls. 130). E m ve rd ade, a an ul ação da respon sabilidade da ap elada não d ecorre da m o rt e da segurada em conseq ü ência de câncer do pulmã o, m as da omi ssão do fat o de t e r so-
frid o a opera ção anter io r, do ri sco do sur· g im ento de a lgum foco sec und á ri o. ~sse ri sco fo i im pósto à a pelada po r m anobra f ra udul enta, quando pa r a a vali dade do con· trato de seguro se ex ige est ri ta boa fé, nos têrmos da le i civil. Essas as r azões p elas quai s o recurso não m e r ece u aco lhid a. Rio de janeiro, 6 de ab ril de 1956. Narcélio de Queiroz, P r esi de nt e. - Paulo Alonso, Re lator. - Ne lson H ib eiro Alves. Registrado e m 7 de m a io el e 1956.
Impetrou Mandado de Segurança Contra uma Decisão do Fisco Deferido o pedido liminar apresentado pela Aliança de Minas Gerais A Aliança de Minas Gerais, Companhia de Seguros, impetrou mandado de segurança contra ato de um dos coletores federais desta Capital. Há meses, aquela companhia aumentou seu capital social e requereu às autoridades competentes guias para o recolhimento do imposto de sêlo, para, satisfeita essa exigencia do fisco, registrar o aumento de capital na Junta Comercial. Propôs pagar o imposto sobre o valor das reservas incorpor adas ao capital social. A autoridade fiscal exigiu da Aliança de Minas Gerais além do pagamento proposto, o imposto referente ao aumento de capital originado da reavaliação do ativo, sujeito também a seu entender, à incidência do mesmo tributo. MANDADO DE SEGURANÇA Inconformada com a decisão do fisco federal, a Aliança de Minas Gerais impetrou mandado de segurança contra o ato do coletor federal, exigindo o recolhimento do imposto sobre a reavaliação do ativo.
O feito foi distribuído ao juiz municipal da Segunda Vara dos Feitos da Fazenda, dr. José Pereira P aiv a. DESPACHO Em d e s p a c h o proferido, o magistrado deferiu o pedido liminar. Damos abaixo o teor do despacho: "Concedo a liminar porque há um prazo determinado para a pratica do ato, isto é, para a formalização dos papeis necessários à realização da incorporação das r eservas ao capital social. A medida no caso, por não ser líquido e certo o direito da impetrante, não causa nenhum prejuízo à União, que poderá facilmente reaver a diferença do imposto não ocorrendo o inverso fato em caso contrário, isto é, para com a firma impetrante . Notifique-se a autoridade apontada como coatora do conteudo da petição remetendo-se-lhe a segunda via da mesma petição e bem assim cópia dos documentos anexos a fim de que, no prazo de cinco dias, preste às informações que julgar de direito.
Anuario de Seguros
em preparo a edição de 1957 574
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Contrato de Seguro Terrestre Da Condição de Consensualidade ao Carater de Adesão David Campista filho Prolegómenos do Direito do Seguro D epoi ~ de long·o percurso através de tormentoso empiris mo, 0 seg uro foi encontrar clima propício no liberalismo econômico da metade do séc ul o passado, permitindo-se estruturar em instituição econômica e jurídica que a atualidade r eco nh ece na ciência do seguro e no direito do seguro. O aparecimento da economia política e da estatística, aguçando o e's pírito de investigação, deu orige m às surpree ndentes previ sões do cálculo de probabilidade que Stuart Mil! chamou de "escândalo das matem á ticas", porém que se impôs com tamanha autoridade, porquanto incutia condições de certeza numa operação de índole aleatória. Lançaram-se, então, as bases técnicas por fôrça do concurso de dados econômicos e jurídicos, sô bre que se erig ir a instituição jurídica do seguro. A situação dominante era a do seguro marítimo como a pr imeira das modalidades da operação, que viria mai s tar.d e emprestar s uas r egras por analogia ao seguro t errestre, regras essas que se estatuíam nas Ordenaç ões de cidades de E spanha, da Marinha de França, dos E statutos de Gênova, Veneza, Hamburgo, etc. Realizava-se, portanto, o f enôm eno legislatório no enfeixam ento de regras qu e comport ando princípios, limitações ou r es triçõ es, indicam as condições e m que nascem ou se extinguem determinadas situações jurídicas. Representando um compl exo na vida do direito, premissa da instituição, constitui a s categorias jurídicas que ao jurista proporcionam encontrar os moldes provados pela exp eriência nos quais plasmar fatos e atos da vida econômica e social. ( 1) No movimento tendente à corporificação legal determinado pela grande expansão comercial da época, refletia-se a inclinação do seguro em forn ece r garantias de seguridade aos transport es marítimos. Produziu-se, assim uma ação refl exível de influências, porquanto, o seguro estimulando o desenvolvimento da navegação e o surto do col) -
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mércio internacional em virtude das garantias de seguridade contra os danos da fortuna do mar, em troca, recebia da navegação, os elementos do grande núm ero, fator essencial a seu progresso e eficiência econômica. A partir do século XIV, transcorria a era da navegação semeando experiência no t erreno do seguro, que hauriu vitalidade no iberalismo econômico e na r evolução industrial do século XIX, até chegar à t ecnologia ela atualidade quando se estruturou cientificamente. Considerável fator de êxito, emanava outrossim da doutrina vitoriosa da autonomia da vontad e a cuja manifestação emprestava valor ideal para ditar lei entre as partes - a lei do contrato. Assim, o direito na aparência de "constans vol un tas" expressava o f enômeno que autores italianos consideram de volizion e di legge, isto é, a vontade jurídica necessária à produção de ef eit.os jurídicos!; v erificando-s·e, portanto, encontrar-se aí a base de consensualismo do contrato de seguro. Dois poderosos fatôr es concorreram para o s urto surpreend ente do seguro t err estre. De um lado, a liberdade de convenção que facilitando a contratação do seguro atendia às atividades econômicas que exigem celeridade dos negócios, resultante no incentivo à divulgação e expansão do seguro. De outro lado, a aceleração do progresso, determinando a intens ificação e multiplicação das indústrias, e surgimento da máquina, veio transformar os meios de produção, modificar as condições do trabalho, e assim criar novas fontes de riqueza, abrindo desta sorte, largos campos à aplicação do seguro para ofer ecer farta messe à alimentação de tal atividade. O seguro, como operação de cobertura econômica de tôdas atividades produtivas e de resguardo a todos os valores, apresenta, portanto, uma notável utilidade social em seus diversos efeitos de · seguridade; utilidade que se desdobra em aparências distintas - por eliminar o prejuízo, permite que a produção não incorra em
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prejuízo, assim ag·indo em função de ressarcimento, ainda outrossim, age como estimulante da produção, pela confiança nas garantias asseguradas e certeza na continuidade da atuação produtiva. Todo ato criador tem ação de futuro, por isso, trabalhando melhor, aquêle que se precavem contra os eventos danosos. A aplicação do seguro estende-se, pois, ao domínio das atividades produtivas que se utilizam de sua influência saneadora, acudindo, outrossim, a exigências do espírito de previdência, na cobertura de necessidades pecuniárias determinadas por fato aleatório previsto. E assim, no vasto campo de sua aplicação, apresenta-se sob duas categorias distintas que se identificam nos efeitos de seguridade: seguros de coisas, contrato de indenização, - seguros de pessoas, contrato de instituição de capitais ou rendas, no dizer de Planiol uma "capitalização em cursoí" interrompida prematuramente pelo sinistro. As perspectivas que o progresso dia a dia abre à economia do mundo moderno, impondo a imprescindibilidade do seguro às diversas realizações da riqueza, como providência protetora de todos os valores, exige-lhe flexibilidade na apl icação, adaptável à variedade dos fatos econônômicos e sociais. Observa Godart no seu Code des Assurances, que o desenvolvime nto do seguro procede como fôrça paralela ao progresso econômico a que traz as mais engenhosas combinações ajustáveis à complexidade crescente da produção e circulação de bens, e por isso, apela para o legislador a que n ão permita subsistam quaisquer obstáculos na marcha de sua evolução, tendo em conta as necessidades econômicas atuais a que provê e mesmo as do futuro que prevê. (2) Na tendência à amplitude, o seguro adquire caráter internacional, tornando-se, assim, incompatível com as limitações, sejam as nacionalizações que o asfixiam, sejam as codificações que lhe tolhem a expansão, dificultando-lhe novas aplicações. Nesta ordem de coisas, o contrato de seguro, mal poderia se definir, razão pela qual se inclinam os autores modernos à sua conceituação e caracterização, de que a definições.
Definição e a Dificuldade de um Conceito Unitário O contrato de seguro oferece um exemplo particularmente significativo da evolução geral manifestada no domínio contratual que, embora .2) 3) :4) -
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tardia no lhe chegar, foi contudo rápida no ope· rar. À instabilidade da ordem econômica corres· ponde a duetilidade do seguro; dêle podem ser objeto todos os riscos cuja variedade determina suas diferentes espécies. Carregado, pois, de complexidade por não fugir às diretivas da economia dirigida, tornou-se, assim, um contrato di· rigido ante a intervenção do Poder Público. Desta sorte, iluminado pela advertência do velho brocardo - omnis definitio in jure civili periculosa - passou a definição do contrato de seguro a ser considerada de utilidade precária, somente adotada em caráter provisório, segundo Hemard; limitando-se, de preferência a indicar as peças constitutivas do mecanismo da opera. ção, encarando as obrigações que acarreta a cada uma das partes. A concepção clássica da definição, no sentido completo do definido, é por isso, inadaptável ao seguro, que acabaria por rebelar-se contra as fórmulas que o encerrassem. Na coerência dêsse entendimento, escrevem Ancey e Sicot, foi que o legislador voluntàriamente t eria evitado de dar uma definição geral do seguro, pois que se prestaria a controvérsias insolúveis, além de não oferecer qualquer utilidade prática. ( 3) Idêntica despreocupação verifica-se na lei alemã, segundo Herrmannsdorfer, ~o observar que a essência do contrato de seguros caracteriza-se por seus fins típicos, enquanto sua forma está sujeita a regulamentações várias - (4). A exposição de motivos do projeto alemão abste. ve-se de definição, por não ser possível abran· ger em uma fórmula legal todo . o campo do seguro. Anuindo, ao conceito de que a lei deve evi. tar as definições, sendo próprio da doutrina apre· sentá-las, conciliava-se pois, o direito do seguro.
No direito brasileiro, o contrato de seguro, no comêço sujeito ao regime de direito comum, regulava-se por analogia pelos princípios gerais do direito. O contrato de seguro terrestre que frutifi· cou no terreno do seguro marítimo, às regras dêste se amoldava pela identidade de objetivo. Nestes termos definia-se no Cod. Comercial artigo 666: "O contrato de seguro marítimo, pelo qual o segurador, tomando sôbre si a for· tuna e risco do mar, se obriga a indenizar
Code des Asaurances n .o 654 . La Lol aur le Contrat d'Asaurance . Trad . espanhola - Seguros Prlvadoe, pág. 3.
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o segurado da perda ou dano que possa sobrevir ao objeto do s eguro, mediante um prêmio ou soma determinada, e quivalente ao ri sco tomado, só pode provar-se por escrito, a cujo instrumento se chama apólice ..... "; continuando dêste modo a conceituar o contrato nas principais características, em lugar de, propriamente defini-lo. Clovis Bevilaqua cons idera "aceitável" a defini ção do contrato do Código Holandez - "aquêle em que o segurador s e obriga, para com o s eg urado, m ediante certo prêmio, a indenizá-lo de um a perda ou de um dano, ou privação de proveito es perado, p erda, privação ou dano derivante de um acontecimento incerto". Conc-aito ê::::e de provável influência no do Código Civil Brasilei ro que o sup era, porém, na aceitabilidade, nos t êrmos do a rt. 1432 que considera "contrato de seguro aqu êle pe lo qual uma das partes se obrig a para com a outra, m ediante a paga de um prêmio, a indenizá-lo do preJUIZO res ultante de ri scos futuro s, previstos no contrato". Da conce pçã o limitada do Cod. Comercial à mai s a rejada do Cod. Civil, a ssinala-se a evolução do seguro no sentido da maior fl exibilidade capaz de torná-lo adaptável às necessidades cr escentes impostas pelo progresso. Na inteligência do dispos itivo do Cod. Civil, t ransluz o princípio de indenização, fundam ento e di retriz do seguro de coisa s, como, outrossim, se dilata luminoso seu campo de aplicaçã o, ante a m ençã o "de riscos futuros previstos no contrato" . A generalidade do conceito não prejudica a concisão do princípio tanto nas causas, como nos ef·e itos . O preceituado no art. 1432 adquire plena eficácia, deduzido automàticamente da articulação com preceitas de outros que o s eguem, na int erdepend ência da sistematização jurídica. R evestido, então, de características jurídicas, permite se interpretar o s eguro t errestre como um contrato em que uma das partes - segurador - m ediante uma r emuneração denominada - prêmio - obriga-se para com outra - segurado - a indenizar-lhe os prejuízos que venha sofrer em sua pessoa ou bens, em virtude de um aco ntecimento futuro, incerto no m esmo previsto. O segurador tomando o risco a s eu cargo, compromet e-se a uma eventual indenizaçã o e m fac e da possibilidade de prev(sto acontecimento danoso. A realização do acontecimento causador do prejuízo, chama-se sinistro que, e mbora prováve), é incerto. A incerteza do acontecimento, sendo o princípio essencial do s eguro, constitui a alea (5\ (6) -
contratual ; e o sinistro r epres entando a r ealização do risco, significa "a possibilidade de um sucesso econômicamente lesivo" que se objetiva. Somente as coisas sujeitas ou expostas a riscos, podem ser objeto de contrato de seguro. A prestação do s egurador manifesta-se na promessa de indenização. A promessa desliga o contrato do presente tendendo para o futuro, com o intuito de prover o presente dis e Ihering ao r efe rir-se à sua fôrça obrigatória. ( 5) O segurador estipula a indenização condicional futura, e sob tal promessa êle provê o presente, obtendo as contra-prestações do seg urado que lhe paga o prêmio, como se obriga a informações concern entes a agravação e modificação do risco. Planiol adota definição do contrato qu e cons idera usual, formulada consoante o espírito do conceito do art. 1432 do Cod. Civil Brasileiro, p ela larga vis ão de aplicabilidade do seguro cujo caráter aleatório acentua ante o fato de que o se gurado é sempre devedor de modo firme da importância chamada prêmio, e credor de modo condicional do capital necessário à reparação do sinistro. ( 6) O novo Código Civil italiano, exprimindo um estado de aperfeiçoamento conquistado à evolução do seguro, manifesta-se sôbre o contrato em t ermos gerais sem o rigor escolástico de uma definição, para fixar de modo simples no art. 1882 a posição das partes contratantes. Antigono Donati comentando-o, salienta desde logo a dificuldade de um conceito unitário que abandona à doutrina, conforme é corrente nas legislações modernas. Em linhas g erais, escreve, o conceito de um negócio jurídico, no sentido de compreender tôda sua espécie distinguindo-o dos negócios afins, deve assentar-se sôbre dois elementos sua causa jurídica e função econômica sob ordenam ento jurídico - e a sua estrutura. Ora, no concernente ao seguro, seu campo de aplicaçã o abran ge diver sas modalidades, como, outrossim, sua estrutur a div·er sifica.se fundam entalmente - no seguro de coisas - - e seguro de pessoas ou de vida. Quando se limitava sua aplicação a coisas materiais, não havia dificuldade para a legislação e doutrina em classificar como <:ontrato de indenização. Porém, d·esde que se t' stendeu a seguros de pessoas, sobretudo o de vida, surg iu o problema central do contrato de seguro, como seja o de definição do · conceito unitário capaz de abranger na esfera própria, tôda espécie de seguros , deixando de fora outros negócios ou operações afins. 4 concepção .do seguro a ssumiu aparências
L'Evolut lon du Drolt Trd . Meleunaere . T . Elem e n ta lre d e Drolt Civil V, U n .o 1142 e segt s.
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diversas através de teorias que alcançaram sucesso, pois que cada uma delas apresenta a spectos de flagrante r ealidade, tôda!s tendendo o m esmo fim - o ressarcimento - sem, toda via, que alguma pudesse caber num conceito unitário. A t eoria indenitária propensa desde a origem da operação a configurar tipicamente o seguro de coisas como contrato de indenização, co ntinua confirmada e proclamada pela jurisprudência que no seguro r econhece um fator de equilíbrio econômico nas atividades produtivas, e m edida de r esguardo às riquezas pela s upressão ou atenuação de prejuízos. Assim homologada a função característica do seguro de coisas, considerado a t écnica da cooperação, não bastaria, entretanto, ao campo de aplicação do seg uro em geral, daí, s urgindo para suprir-lhe deficiências, a teoria da necer,s idade eventual. Resume-se esta no que todo risco constitui uma ·e ventualidade que provoca uma necessidade; e o seguro t em por fim satisfazer a essa necess idade eventual, colocando à disposição do segurado um capital, no caso de que se t enha verificado um evento qu~ provoque a necessidade de tal quantia. Consi ste a idéia fundamental em cobrir o seguro a necessidade eventual repartindo sôbre um conju nto de pessoas a necessidade futura, ince rta e fortuita. Onde surgir uma necessidade, o seguro poderá acobertá-la, e se abrange o seguro de vida, de acidentes, de moléstia, êsse conc·eito ampliativo acaba resvalando para as operações afins. Semelhante teoria encerra, sem dúvida, uma realidade - aqu ela de a todo si nistro seguir-se uma necessidade de caráter pecuniário, da qual se previne o segurado, desta so rte, exprimindo a idéia de dano, corrente na doutrina al emã: como um "acontecimento econômicamente desvantajoso". Destinada a substituir a teoria indenitária por parecer dar sentido mais lato à idéia de n ecessidade, chegou-se, a s"Sim, conforme observa A. Donati, a abranger o s·e guro de vida e de sobrevivência. Certo de que o conceito de necessidade, em inentement e econômico, é por demais lato para tipificar a causa jurídica de cada contrato, pois todos contratos visam a satisfazer uma n ecessidade, e muito por peculiar estrutura a satisfazer uma necessidade eventual. A necessidade indica porque se contrata, e a necessidade eventual porque se contrata daquele modo. Para determinar a função de um contrato, isto é, a sua
causa, seria preci so também det erminar qual a necess idade que se tem em vista de atender, e esta na particularidade do seguro, por imprecisa, não o caracterisa juridicamente. Daí, a t eoria da necessidade ·e ventual ser, antes econômica do que jurídica. (7) Partindo da idéia de que o seg uro r es ulta da aplicação do princípio de mutu a lidade à transfer ência de um risco, s urgiu a t eoria da emprêsa. Imprescindível a organização t écni ca - a emprêsa - a que possa e xistir o seguro, pois que pertence a categoria dos contratos que som ente adquirem exist ência legal, quando se efetuam como manifestação do ex·e rcício de uma indústria. A t eoria lançada com sucesso por Vi vante como nítida expr·essão da realidade, inspirou-lhe a definição: " seguro é um contrato pelo qual uma emprêsa con•s tituída para exploração dêsse gênero de n egócio, assum3 riscos de outrem mediante um prêmio fixado antecipa damente". (8) Vaga como as definiç ões conhecidas, caracteriza-s e entretanto pela premissa t écnica - a emprêsa - organização industrial necessária a que se conh eçam operaçõ es de seguros , do mesmo modo que para Carvalho de Mendonça é imprescindível idêntica premissa - o banco, organização especial, a fim de que se verifiquem as operaçõ es bancárias. A condição de emprêsa de que atualmente se r eveste o contrato de seguros, seg undo Danjon, ve m reagindo contra o caráter al eatório pois que praticado de modo normal e científico não m ais oferece al ea para o seg urado r nas s uas r elações com o conjunto de seguras; a al ea somente s ubsiste entre o segurador e cada um do s s·~ gurados individualmente. (9) De tais t eorias não derivam oposições que as entrechoquem, poi s elas harmoni zam-se no recolher os frutos do seguro - a seg urida de. A doutrina que H emard denomina de assorance - sec urité - fa z remontar à co ncepção em que Pothier e Portalis tinham o segurador, a de "un marechand de securité" - ou seja o s·e guro como n egócio de seguridad e em que hoje se configura a indús tria de seguros. Em todo seg uro, escreve no s·e u tratado, no momento de sua conclusão, o segurado põe-se econômicamente ao abrigo de eventos de um futuro incerto qu e lhe pode criar necessidades determinadas ou não . A importância segurada serve de cobertura a um mal econômi co ameaçador. (10) Através de visão a largos traços dessas t eor ias, conclui-se indubità velm ente que o s·eguro é
(7) - A Dona ti - Trat. de! Dlrltto dell~, .Assecurazlonl Prlvate V, li, n .0 248 (8) - c . Vlvante ·n o: Com . V, IX. (9) - D . D a njon - Drolt Marltlme V , IV , n .0 1441. ( 10 ) -- J. Hem a rd Th . et Prat . d es Ass . Terrest. V , I , n.o 20 .
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fornecedor de seguridade à vida econômica e social. Se a concisão é a alma do engenho, no dizer de Hamlet, a êsse engenho de previsão o seguro - seria acertado aplicar-se a definição de Chaufton a iluminar como um dístico solar a resolução de tantos probl emas : - seguro é a compensação dos efeitos do acaso por uma mutualidade, segundo as !·e is da estatística . Adotam-na Collin e Capitant pelo sentido simbólico de um prolóquio romano. A Natureza Consensual do Contrato O contrato por sua natureza respira liberdade, e nesse clima foi que o seguro Cl'esceu em utilidade e amplitude, e ganhou em perfeição. Do press uposto de ser o homem naturalmente livre, ded uzia-se que essa liberdade geral compreenderia aqu ela mais particular a de compromet er-se ou obrigar-se por si próprio. Surgi u daí a doutrina da autonomia da vontade da qual o consens ualismo é o mais nítido dos asp ectos, ex primindo, assim, r eação contra a rigidez das forma s que coagiriam a liberdade das convenções. Entendiam-se as relações livremente debatidas, como o melhor m eio de a ssegurar a ordem e a prosperidade econômica que harmoniosam ente se conciliam no preceito canônico - pacta s unt se rvanda - a palavra dada obrigando o se u autor. O consensualismo está, pois, na base do seguro que plena m ente desempenha sua função mediante facilidade de contrataçã o e, outrossim, representa sua fôrça propulsora que se sincronisa a tôdas manifestações da vida econômica. Considerado, assim, o consensualismo da própria na·tureza do seg uro, impõe-se como imprescindível à sua eficác ia nas r elações econômicas. Ao reg ime de liberdade, quando do acôrdo de vontades r es ultava lei entre as partes, apenas sob limitações do princípio de ordem pública, seguiu-se o da r·ag ulamentaçã o imperativa com o fim de proteger o seg urado, salvaguardando-o dos abusos do poder econômico do seg urador. Ainda m es mo, por fôrça da intervenção do Poder Público qu e tra nsformou o contrato de seguro em contrato dirigido, e da legislação •2 da técnica que o fizeram contrato de adesão, o princípio de consensualidade p ermanece u inalterado, porquanto a liberdade de contratar não sofreu coaçõ·es, exigida cada vez mais na prática comercial em virtude do progresso econômico da atualidade. Dessa essencialidade depreende-se que: o contrato de seguro é consens ual - forma-s·e pelo simples acôrdo das vontades do segurado e segu(11 ) (12 ) -
rador, independente de mais formalidades. "Obligatio consensu contrahitur" sendo, pois, o acôrdo de consentimentos gerador de obrigações, de concluir-se seha que em nosso direito todo contrato será consensual. Porém, se assim acontece em regra geral, contratos há como os solenes e os reais em que o consentimento r ecíproco das partes não é o bastante para dar-lhe existência, e a preterição de certas formalidades , fuimina-os de nulidade. A consensualidade, característica do contrato de seguro, sufragada pela jurisprudência e firmada na doutrina, passou a erudita lição em voto do Ministro Filadelfo Azevedo: "Sem dúvida a melhor doutrina coincidente com a mais seg uida orientação no estrangeiro, caracteriza, entl'e nós, o contrato de seguro como consensual, dentro do princípio geral sufragado pelo Códigv Civil, de liberdade de forma, até uma det erminação em contrário". (11) A consens ualidade emana, assim do princípio de liberdade na sist ematização do Código Civil. Sustentam Picard e Besson qu e o caráter consensual continua afirmado p ela doutrina e jurisprudência, pois o contrato de seguro, segundo declaram os tribunais, form a -se p ela permuta só dos consentimentos, e torna-se perf eito de•.:;de que as partes estejam de acôrdo com a s condições essenciais. O contrato de seguro r egendo-s e pelos princípios de direito comum dos contratos, passa dessa situação natural e simples a complexa aparência, por fôrça de r-egulamentações impostas p ela prática, p elos costum es e p ela interv enção da Administração pública, suscitando-se daí três questões - 1 o o acôrdo das partes, isto é, a determinação do momento em que a p ermuta dos consentimentos torna-se perfeita e obrigatória; 2.0 a tomada ou inícío de efeito, ou a det erminação do momento em que o contrato entra em aplicação; 3. 0 a prova do contrato - ou a det erminação dos documentos que servem a estabel·acerlhe a existência e conteúdo. Distinguem-se , assim, três etapas na vida do contrato - sua conclusão como expressão da consensualidade - a tomada de efeito, segundo conveniência das partes por convenção expressa - e a prova constante da apólice ou escritos aditivos . (12) A tal situação chega a advertência de J . Godart, de que é nec·essário não confundir a conclusão do contrato e o efeito da apólice; porquanto, um contrato pode ser concluído e assinado, sem produzir, contudo, efeito qu e pode ser diferido, conforme é de uso, a dia próximo ou ao pagamento do prêmio. Continua afirmando no.
R ecurso Extraordinário n. 0 8836 - 18 Dez. 1945 - Caso d o vapor Plratml. Picard e Besson - Tralte Gle . des Ass. Terrest r es V, I , n.o 117 .
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seu Code des Assurances: "La formation du contrat d'assurance n'e:st subordonée à l'accomplissement d'ancune formalité sacramentelle autre que la redaction d'un ecrit", bastando para sua perfeição, senão o consentimento das partes que se expressa mediante assinatura do segurado aposta em exemplar em pod-er do segurador•. As obrigações recíprocas das partes originam-se da data em que o contrato se formou mediante permuta de consentimentos A obrigação do segurado d-e pagamento torna-se imediata, e ao segurador em conceder a garantia ou seguridade vendida, pode ser diferida ao dia seguinte ou condicionada ao pagamento do prêmio: O contrato acha-se então formado, porém sua ex·ecução transportada, mediante cláusula a têrmo diferido e suspensivo e não à condição su3pensiva. ( 13) Com aposição da assinatura do segurado, expressiva de um ato de adesão, o contrato torna-se perfeito e definitivo; todavia, a "prise d'effet" pode ser diferida condicionalmente. A emisão da apólice exprime ato de execução do contrato, não se considerando como elemento necessário à sua perfeição, que segundo o Cod. Civil, também s-e perfaz, mediante o "lançamento uwal da operação" (art. 1433). ftste lançamento juridicamente se equipara e praticamente equivale e significa a "note de converture da lei franc-esa, a "covering note" ou cover note dos inglêses, a garantia provisória de uso corrente entre nós, e outros escritos que a lei italiana tem por aceitáveis, em virtude do que favorece o art. 420 do Cod. Com.: - L'assicurazione deve esser falta per escrito, ma nom a pena di nullitá"; admitindo, pois outros meios ordinários de uso corrente que fortalecem a qualidade consensual do contrato. A apólice resulta da policitação que significa a proposição inicial de um contrato, onde não há, como neste, concurso de vontades, e sim uma promessa ainda não aceita - Pollicitatio est solius afferentis promissio - constituindo, assim, a situação precontratual, enquanto a apólice exprime contrato formado e concluído. (14) A apólice representa o título de um direito originado de convenção já concluída, aparecendo, pois, para prova e não para validade de operação já antes formada e concluída. A policitação investe a proposta de seu caráter jurídico, sendo por natureza essencialmente revogável. As' partes não se obrigam enquanto o contrato não se · concluiu, o que somente se verifica quando o segurador manifesta sua aceitação para a qual não prescreve a lei forma esp·ecial de essência à validade da operação. (13) ( 14 ) -
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A proposta não passa de um ato preliminar, preparatório do seguro, escreve Sumien, pois enquanto não t enha sido aceita pela Companhia e a apólice ainda não assinada, mesmo que as partes estejam de acôrdo com as condições essenciais do contrato - a proposta de seguro não obriga nem o segurado, n em o segurador. (15) A lei france sa de 1930 no art. 7 declara: "seule la police ou la note de converture constate leur engagement reciproque" ora, se constata ou confirma-se aquilo que já existe, portanto é a própria lei, expressament-e que reconhece a preexistência do contrato à emissão da apólice, afirmando dêste modo, a sua consensualidade. A afirmação do caráter consensual deriva em geral da lei como entr•e nós dos preceitos do Código Civil e conforme nitidamente salienta Charles Dür ao referir-se ao Cod. Suíço das Obri. g·ações: "O contrato de seguros é um contrato consensual cuja conclusão não se subordina a nenhuma forma especial; a apólice não é um elemento constitutivo, porém simples meio de prova; a assinatura da apólice não é necessária à perfeição do contrato, como também não o é o pagamento do primeiro prêmio". O contrato torna-se perfeito, "quando as partes tenham manifestado uma outra, expressis verbis ou por fatos concludentes , o desejo de concluir o contrato".
Da necessidade do escrito O consensualismo domina o contrato de seguros por fôrça d e razão de fato e de direito, como a t erapê utica aos patrimônios f·eridos e também pelo desembaraço do formalismo a fim de que a convenção derive da vontade das partes apurada e apoiada nos preceitos de boa-fé e de veracidade; fundada assim, a conv enção na eqüidade - (C. Civ. art. 1443). Não se concebe que contrato de tal natureza permaneça sem r eduzir-se a escrito, nem que riscos futuros possam ser previstos sem por escrito consignarem de como e quando ficam cobertos. Daí, estatuírem as legislações que o contrato é redigido por escrito, e segundo o Cod. Civ. - "não obriga antes de reduzido a escrito". A significação do texto suscitou div·ergências na jurisprudência e na doutrina, porém a inteligência do dispositivo foi-se clareando para dei· xar demonstrado que o escrito destina-se a confirmar e comprovar aquilo que antes ficara estabelecido; destina-s-e à prova, ato posterior ao ato anterior da formação contratual. O · alcance da forma escrita consiste em
J . Godart - Code des Assurances n.o 201. David Campista Filho - Revista do IRB, out . de 1943, n.o 21 . Paul Sumlen Tralté Th. et Prat. dea Assurances Terrs. ns. 59 e 60.
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não admitir contratos verbais de seguros, como em repelir a prova testemunhal ou por presunções por incompatíveis com a natureza da operação. Entretanto, segundo observam certos autores, entre outros, Sumien e Donati, vai-se tornando corrente a conclusão por telegrama, telefone, cartas, prática tendente à adoção nas legislações atu.a is. A apólice sendo o instrumento do contrato, não é porém, aquêle essencial e exclusivo, pois que o Código admite que o contrato também se perfaz desde que o segurador "faz nos livros o lançamento usual da operação" - não se apresenta, pois, como essentiali negotti. Elemento essencíal de um ato é aquêle que possibilita a existência deste ato, sem o qual o mesmo não se configura; e a existência do seguro não se verifica mediante forma exclusiva. Por isso, representa o escrito necessário ad probationem e não ad solenitatem; é segundo afirma Donati, "normalmente soltanto documento probatório". A função probatória do ato deve ser considerada, ao encarar-se somente a formação da relação, isto é, o contrato e não sua execução, e aí, o valor probatório resulta primeiramente da apólice, em seguida, no curso do contrato, diante das alterações e modificações do conteúdo, compete então, às notas de coberturas, aos aditivos, ou avenant dos franceses. O escrito é a forma necessária à exteriorização da vontade, visto como a vontade só é criadora de direito sob condição de exteriorizar-se, resultando da necessidade de traduzir-se em fenômeno s·e nsível, objetivo, aquilo que não deve permanecer apenas como uma realidade psicológica. O consensualismo continua a existir; enquanto livre fôr a escolha do modo de exteriorização da vontade, e o formalismo aparece quando o consentimento deve ser envolvido ou revestido de modo estritamente determinado pela lei, a ponto de, no caso de que não sejam respeitadas as normas editadas, a manifestação da vontade será fulminada de ineficácia jurídica. (16) João Monteiro escreve citando Giorgio Georgi: - há em matéria de obrigações certas formas que t.êm por ofício tornar perfeita a obrigação, e outras unicamente demonstrar a existência da obrigação. Aquelas constituem um requisito essencial do at~, fonte da obrigação; estas não são mais do que provas da existência do ato - formas testificantes, provas preconstituídas. ( 17) No concernente ao seguro, o escrito não é imposto como condição da existência e estabe(16) -
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Etud~
a Rlpert - Tom. I. (17) - Jolo Monteiro - Curao ele :Proc. Civil 2,0 § 135 .
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lecimento do ato jurídico, pois a apólice é emitida em seguida à conclusão do contrato, não representando a condição sine quanon de sua existência, porém do início de sua execução. Se situarmos êste problema do seguro perante ao que escreveu Teixeira de Freitas em nota ao art. 366 da Consolidação das Leis Civis - sentimos sob a simplicidade luminosa da lição do mestre, clarearem-se as distinções, dissiparem-se as dúvidas. Disse o eminente jurista: "Todo contrato tem necessàriamente um modo e uma forma. Tem necessàriamente um modo, porque as partes contratantes prestam o seu consentimento para um ou mais efeitos designados ou para certo fim". Presenciamos, então, o modo de vir o segurado propor ao segurador a transferência de determinados riscos em resguardo e defesa de interêsses seguráveis, a que presta consentimento o segurador, porque tem organização técnica adequada, assumindo o risco mediante recebimento de um prêmio que exprime o preço da seguridade vendida ou valor atual da responsabilidade assumida. E continua: "Tem necessàriamente uma forma, porque não há contrato sem declaração de vontade, e não há declaração de vontade sem manifestação exterior qualquer que ela seja, expressa ou tácita, escrita ou oral". Temos aí, nessa forma, a apólice que não representa documento ad solenitatem, por prescindível à conclusão do contrato, e não o meio exclusivo e exigível de sua formação. E o porque esclarece o eminente jurista: "Quando o legislador declara que um contrato não se pode fazer sem escritura pública, seu ponto de vista é o ato de celebração do contrato. Quando porém declara que o contrato não se pode provar senão por escritura pública, seu ponto de vista é outro, supõe já feito o contrato; e tanto assim o supõe, que o considera contestado e dependente da necessidade de prova". "Quando a forma escrita fôr da substância do contrato, o legislador deve dizer: - o contrato só se pode fazer por tal forma. Quando a forma escrita fôr só necessária para a prova do contrato, deve então dizer - o contrato só pode provar-se por tal forma". E' o caso da apólice, forma escrita do contrato de seguro destinada à sua prova, conforme especüicamente determinam as legislações modernas, que não a exigem sob pena de nulidade. Enquanto esta não é substancial, pois que não lhe provoca a falta do escrito, acontece como substancial no curso do contrato, nas circunstâncias previstas nos artigos do Cod. Civil 1438
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1444 - 1454 - 1455 qu e acarretam a perda de direito dos respectivos titulares. Contrato que "só pode provar-se por escrito" segu ndo o art. 666 do Cod. Comercial, deve :ser reduzido a escrito no sentido do art. 1433 do Cod. Civil ante a complexidade do conteúdo contratual. Portanto, se o escrito não é imprescindível à conclusão do contrato, é absolutamente necessário no curso de sua vigência em que se jogam em ritmo de reciprocidade as obrigações dos contratantes. J á de longo tempo, entretanto, o preceito de ser o contrato de seguro redigido por escrito vinha suscitando divergências de interpretação doutrinária e jurisprudencial. Emerigon e outros antigos autores apegados a - requiritur ad existentian instrumentum a s3ec urationis - sustentavam que a Ordenança não somente exigia o escrito para prova como para a perfeição do contrato. Vieram contraditá-los Valin e Pothi er afirmando não ser o escrito necessário para a perfeição do contrato, porém somente para sua prova; e se a Ordenança o tivesse imposto para a validade do contrato, te-lo-ia feito sob cominação de nulidade. A fim de chegar-se à conclusão, escreve L. Paris Le Clere, de que o escrito não é exígido para formação do contrato - ad substantiam, mas somente para a prova - ad probationem, deve-se apoiar sôbre o fato de que a lei não prevê qualquer nulidade para o caso de inobservância da s formalidades qu e ela própria pr·escreve. Seria, pois, inadmi ssível qu e o legislador quer endo que o contrato de seguro seja um contrato solene, não haja es tabel·ecido qualquer sanção penal, quando formalmente prevê para outros casos. (18)
A consensualidade demonstra-se desde qu e se atente a não confundir efeitos do contrato com formação do contrato, pois certo é que não pode produzir efeito senão aquilo que existe. O que acontece, indaga Lordi, quando se condiciona a p·erfeição do contrato a uma ef etiva prestação de qualquer das partes como seja: só no momento em que o segurado recebe a apó lice;- ou só no momento em que paga o prêmio? As antigas apóli ces consignavam qu e s·e torna eficaz o contrato e aperfeiçoa-se, somente com o pagamento do primeiro prêmio. A jurisprudência, entreta nto, não interpret ou literalmente a cláusula de que a relação contratual devesse depend er integral, em notório co ntraste com o in(18) (19 ) (~O) -
Luclen Paris Le Clere - Le Contrat D'ABSur ances a Nature Juridique, n.o 37. Lulgi Lordi - Le Obligazlonl Commerclall, II, n .o 486 . A. Ramella - Trattado ctelle Assecurazlonl, n.o
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tcrêsse do seg urador, do pagam ento do pri prêmio. O seg urador ficava tão som ent e af irma o eminente autor - "con la sola pr zione dei consenso; la prestazione dell 'ass tore era condizionata oltre che al verificar~ s inistro, al pagamento dei premio." (19) Quando a perfeição de um c:mtrato faz dep ender de uma pr·e stação ef etiva m ento do prêmio - então êste contrato é Entretanto, so mente a vontade da s partes pode converter em r ea l, um contrato por sua tureza consensual, sujeito contudo a condi a têrmo. Com escopo de garantia, as partes co cionam como co ndição e como t êrmo, uma prestações; porém o cc.ntrato permanece co sua!, embora submetido a condição e a tê Algumas vêzes af irma Ramella, as co ndicionam os efeitos do contrato à emiss· apólice e mais comumente ao pagamento do mio. N est e caso, o pag·am ento do prêmio c contra recebim ento da apólic e opera como dição s uspensiYa que torna s usp ensa a eficá · seguro até qu e se ve rifique a dita co ndição. A cláusula tem por objetivo fixar o · da respon sabilidade do segurador em con precedentemente formado, isto é, quando c s urgir a r es ponsabilidade d e pagamento da · nização, no pressupos to de que o início do guro coincide com o momento do seu aperf · mento, isto é, o da permuta de consenti tos. (20) Contrato de adesão A livre criação de direitos s ubjetivos vontade do hom em, a p ermuta de consentim fazendo lei, r evelavam utilidade de incon vel alcance consagrada pela doutrina da nomia da vontade. O contrato que vicejou s ob influxo libe ria, entretanto, conduzido à corrupção e de. ção pelo próprio liberalismo. Aconteceu daí, ap elar-se para o legislad sentido de promover meios de def·esa aos · rê.;;ses em presença, na função preventiva posta à desigualdade de fôrça s, pela necess· de def esa da entidade contratual mais f como para evitar o abuso do poder econô A Justiça sanciona a revisão do contrato m t e a cláusula subt e ndida - rebus sic stan consagrando o prestíg io da doutrina da i visão e de outro lado, justifica-se a interv da administração pública para vigilar e ga a estrita aplicação dos textos legais.
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Forma da liberdade individual, a liberdad e de co ntratar, vai até o ponto em que põe em p·3rigo o g ru po a qu e pertenc em aquêles qu e dela usarem, escr eve Rip ert; o co ntrato adquire, então poder s upremo necessàriamente sob limitações de ordem pública. O contrato qu e é a expressão das r elações entre os hom en s, não pode derrogar as leis da sociedade ; há uma primazia do político sô bre o econômico. (21) N essa conjuntura vem se estabelecer a t·eor ia da ades ão vi sando à ig ualdade jurídica, à realização e eficácia de certos contratos, imprescindível à r eciprocidade de defesa dos intedsses e salvaguarda de direitos das partes . Co ntratos há, como os de seg uros, transportes, qu e não permitem a disc ussão de vontades precedente da p·e rmuta de consentimentos, poi s que é necessário terem produção céler e e conti nuada, além de adstritos a imperativos de técnica peculiar, porquanto a oferta s·e destina à coletividade, indistintamente. O co ntrato de seguro não se compadece com o individualismo jurídi co em virtude de sua destinação s ocia l à eco nomia coletiva, •e da sua organização técnica. As r elaÇões entre contratantes já antes não ;;e mantinham inteiramente livres , ainda mesmo quando o E stado não havia intervindo m ediante contrôl·e das operações e r egulamentação legal do co ntrato. A par dessas restrições, a jurisprudência põe limites à liberdad e contratual a fim de evitar a imoralidade de certas co nvenç ões, co mo de mant er ig ualdade e nt r e os contratantes . Da proteção outorgada pelo legislador a seg urados e beneficiários do contrato, no próposito de imprimir eq uilíbri o e espírito de eq uidade entr·e as partes impedindo a exploração de uma por outra, res ultou em conceber-se a qualificação do seguro como co ntrato de ad esão, na precisa ·e justa adaptaçã o a uma r ealidade, impondo-se daí a pre-redação que por imprescindibilidade t éc nica é unilateral. Co nsidera André Besso n que a virtude da r egulame ntação do contrato pela lei franc esa de 1930, encontra-se no caráter imperativo da maioria de s·eus dispositivos insusceptíveis de co nvenção contrária por ex pressiva de ordem pública, e por isso, r epresentar um contra-rêso pois que "restabelece de certo modo, ao menos, a igualdade entre os contratant·es ". (22) Nesse espírito concilia-se a idéia de adesão que visa ao estabelecimento da equidade e de garantias recíprocas, a contrário da superioridade que se rec·eiava da parte ofertante. (21) (22) (23) -
O princípio de ad esão emerge em flagrante nitidez do ideal concebido por Saleilles que cons iderou não existir ve rdad eiramente contrato, senão quando se sente r essaltar além das divergências pessoais, uma vontade comum que for çosamente não é vontade do ofertante nem também do aceitante, porém a vontade contratual, aquela que se deduz do contrato, como "devendo ser ou como develo-ia ser", aquido que de idêntico e de comum há nas intenções unilate rais de ambas as partes. Significa uma vontade contratual qu e não p ertence exclusivamente a qualquer das partes, te ndo qualquer coisa de fictício e de artificial como uma vontade puramente jurídica em vez de pessoal e r eal. E' a vontade que se deve impôr a fim de que os objetivos convencionados se r ealizem equitativamente, sem qu e a vontade de uma das partes se sacrifique a da outra, conforme a boa fé sob a qual se acordaram. Desta sorte, o contrato não é um ato de autoridade de uma vontade criadora de direitos, porém um processo de adaptação de vontades provadas no sentido de utilização de fôrças comuns para satisfação de interêsses individuais r ecíprocos. (23) O contrato de seg uro ajusta-se ri go rosamente à concepção de Saleilles, pois que o princípio de adesão exprimindo a vontade contratual é imposto a fim de satisfazer interêss es tanto do segurado como do segurador; em cons·eqüência de que a pre-redação das cláusulas atribuída ao segurador, r esulta de exigências da técnica, por tal r eprese ntando condição da existência do seg uro e de sua eficácia jurídica ·e econômica; e que, portanto, é a vontade comum qu e nã o pertence exclusivamente a qualquer das partes, porém ao instituto jurídico do seguro. Verifica-se que o ato de adesão r evela certa r eciprocidade, pois que se o segurado adere para obter o seguro, para concedê-lo, o segurador já anteriormente havido aderido as exigências técnicas e a imposição da Administração pública a cujo exame e aproYação es tão s uj eitas as apólices . Não há aí, senão aparência da superioridade de uma parte s ôbre a outra, pois que ambas estão suje itas à vontade contratual, e a liberdade de contratar subsiste tanto para aquêle que adere manifestando seu consentimento para adquirir o seguro como para qu em o concede segundo p ermitam as condiçõ es de sua organização t écnica, livre todavia no aceitar o risco proposto, ou recusá-lo segundo sua conveni ência . O f enôm eno de adesão é o produto da evolução técnica do contrato, ante a indeclinável n e-
Rlper t - Le R egime Democra tlque et le Drolt Civil moderne n.o 140. A Besson - Le Contrat d 'Assura n ce et la Morale - E tudes a Rlpert II . Salellles - De la Declaratlon de Volonté ns. 88 e 89 - pág. 229.
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cessidade d-e adaptação a certas atividades cuja oferta destina-se a uma coletividade indeterminada, obrigando-se, a ssim a parte ofertante unilat·e ralmente, até a adesão daqueles que decidam aceitar-lhe as condições. A formação contratual na tradição clássica fazia pressupor uma discussão de vontades sôbre elementos do contrato e de suas cláus ulas; ao invés, a t écnica mode rna foi s uprimindo a discussão, considerada antes indispensável. O desenvolvimento da vida econômica, a rapidez das comunicações, a concentração de atividades em determinadas emprêsas cuja existência implica a ne cessidade diária de emissões num erosas de contratos , e o improvável de presumir-se discussão com cada um daqu eles com quem contratar, deram lugar a que se impusesse o contrato, tipo de pre-redação unilateral em que a oferta, indistintamente, é feita a coletividade ; e aquêle que aceita as condições da oferta, adere ao estab-elecido em caráter geral. A vontade do aderente, embora necessária, r epresenta na realidade um papel subisidiário, pois que a situação criada pela vontade do ofertante pre-existe à sua declaração. Há na r ealidade uma manifestação de vontades concorrentes à vontade do ofertante, ou uma conformação ao estado de direito criado pela oferta. Encontra-se o domínio do ato de adesão, di ss e Ed. Sallé, onde a análise revelar uma r eg ula . mentação ,estatuto, obra de pessoa natural ou moral de fôrça econômica e social preponderante oferecida à coletividade . (24) Compreende, ass im, o contrato de s eguro, o de transporte, o de trabalho e os de forn ecimento de água, eletricidade, t elefon e em qu-e por detrás do contrato, segundo nota Ripert, sempre aparece um serviço público de inter êsse privado. Se um dos contratantes r edige antecipadam ente , em detido exame, as condições qu e apres enta a um número ilimitado de pessoas a fim de que as aceitem sem discussão - "a prendre ou a laisser" - certamente deriva daí, uma superioridade econômica em favor de quem estabeleceu as condições do ato, ao qual a outra parte vai se justapor, trazendo sua adesão ao estatuto prestabelecido. E' o ato de adesão da parte que necessitando de ce rtos serviços de caráter público, aceita sem discussão, as condições da outra investida da capacidade de fornecê-los. Outrossim, no contrato de transporte, não se conceberia o passageiro di scutir a s condições da oferta nos guichets das estradas de fe rro ou das emprêsas de navegação - êle adere a tai s condições, aceitando as tarifas aprovadas pela
administração pública. No contrato de trabalho, o patrão é hoje a emprêsa, a sociedade anônima que estab elece os r egulamentos das ofi cinas e normas dos r espectivos serviços, a que o oper ário ader e. Não procederia na g rand e indústria em qu e o patrão se confunde impessoalmente na entidade emprêsa, o primitivo contrato de locação de serviços. No contrato de seguro, bem mais complexo, o segurador estatui a s condições gerais universalmente exig idas como elem ento essencial do neg ócio. O conteúdo da conv-enção é estabelecido p elo segurador de maneira rí g ida e uniforme o qu e r epresenta a primeira caract erística do contr ato de adesão. Somente a natureza do risco, o valor a segurar e a taxa do prêmio serão estipulados no ato de contratar. O indivíduo qu e necessita de cobertura para um valor patrimonial, para um inter êsse econômico a r esguardar, ader e às condições apresentadas na forma p ela qual a s es tatuiu a organização técnica e xclus iva na capacidade de execução do convencionado. E' o r econhecimento da t eoria de emprêsa de Vivante, imprescindível a qu e o seguro não r esvale para operações afins e nã o de g ener e em jôgo e aposta, por adstrito à legitimidade da oferta. E sta oferta é f eita ao público de maneira imp essoal em g rand e núm ero de exe mplares, condição qu e a ssinala outra característi ca d·e adec são do contr ato de seguro. As emprêsas reproduzindo em milhares de exemplares s uas apólices, poupa m ediante tal contrato-tipo, o serviço de r edaçã o, justificado assim que se elimine por imprópria a discussão de vontades previamente à conclusão do contrato . Contratando com grande núm ero de p essoas e em condições idênticas, o seguro é f eito "intuitu rei" , com exceção do seguro de vida - "intuitu pers onae". A caract erística do ato de adesão apontada por A . Missol como a de aqui escência quase automática de um indivíduo às condições gerais pre·est a belecidas impostas por outro mais poderoso - vem se acrescentar a t erceira: - "o seg urador goza de uma superioridade econômica nítida e durável". (25) O que acontece porque : - importando a indústria de seguros na acumulaçã o de r iscos pesados ou não, porém em g r ande número, condições de eficiência e do exer cício dessa atividade, jamais poderia competir a um particular, porém, a uma sociedade de comprovada organização técnica e financ eira que a r evista de capacidade profi ssional apta no atender a s r esponsabilidades a ssumidas . A riqueza do seg ur ador - e a mais sólida
L'Evolut!on Techn!que du Oontrat
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Anton!ne M!asol -
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das garantias aos direitos do segurado, que assim, tem presente de modo durável, a certeza de uma solvabilidade como do fortalecimento de defesa de seus valores postos sob proteção do seguro. O segurador repres·enta uma importância vultosa, conjunto das responsabilidades que enfeixa, enquanto o segurado representa a importância individual do seu seguro partícula que incorpora ao bloco em poder do segurador; portanto, sendo o valor da unidade, há de ser forçosamente inferior a do todo. O caráter de emprêsa de seguro disse Missol é o que dá permanência à superioridade do s·e gurador sôbre a parte tomadora. A superioridade passou a ser receiada como font e de abuso do poder econômico, apelando-s·e então, para o legislador no sentido de proteção à entidade contratual mais fraca. Longe dessa superioridade ser perigosa ao segurado, ela demonstra, ao cont rário, influência propícia, porquanto nos co ntratos de adesão, a generalidade, a permanência, a rigidez, são as mais seguras garantias de sua utilidade cujo valor ainda mais acresce, escreve Ripert, porque aí se revela uma instituição formada ou em via de formação ou semi-serviço público. A vontade que se afirma, atraindo outras vontades que perante e la se inclinam, representa um poder econômico indispensável à vida do país. (26) São os abusos do poder econômico que cumpre impedir, cuja realização se verifica através do contrôle das vlJerações mediante a ação preventiva da intervenção do Estado e da vigilância exercida sôbre as atividades das emprêsas . Outra característica do contrato de adesão, consiste no ser chamado um contrato necessário. O segurado tendo necessidade de contratar, inclina-se ante a oferta das condições preestabelecidas; êle tem o dever de contratar como simples medida de defesa de ordem patrimonial, porém não estando a isto obrigado sob sa nção legal. Não é lícito confundir contrato de adesão com contrato imposto ou forçado - aquêle em que o indivíduo está obrigado por lei a fazer declaração necessária a formação de um contrato sob p·ena de sanção. São tais contratos resultantes do regime de economia dirigida, regulamentando a produção, distribuição, e divisão, obrigando os produtores, fabricantes, comerciantes a um sistema de limitações de quotas e de preços. No contrato de adesão, observa Ripert, pouco importa que a vontade se submeta, se ela é conciente e livre. Sem dúvida os concessionários privilegiados, transportadores, seguradores, patrões, todos aquêles que gozam de um monopólio de direito ou de fato, fixam previamente de forma rígida sua imutável vontade. Porém, juridicamente, os usuários, viajantes, ca~regadores, se(26) (27) -
gurados dão um consentimento que tem valor igual. Exige a lei para formação de contrato, dois consentimentos, mas "não mede no dinamômetro a fôrça das vontades. (27) A desigualdade dos contratantes afigura-se como uma licença teórica, pois que a desigualdade é fatal e existe em todos os contratos . A condição de adesão resulta, portanto, favorável aos interêsses de ambas as partes, que tendo convencionado ex aequo et bono, quiseram a equidade, jamais se apresentando eivada do vício de consentim~mto, a vontade manifestada pelo aderente, conforme pretendem os contestadores da doutrina de adesão. A superioridade do ofertante, suspeitado como capaz de explorar e subjugar o aderente, r eduz-se a razoável relatividade, desde que se atente a que êle não pode fugir ao imperativo das leis econômicas, não estabelecendo, por isso, livremente suas condições, sujeito que está "ao que deve ser" por fôrça da intervenção do Estado que superintende e contrata sua atividade, como da concorrência das atividades congêneres. O Pr'incípio consensualista perante a técnica contratual Na evolução da técnica contratual espelhamse as transformações econômicas e sociais do mundo moderno, suscitando em cada dia, novos e complexos problemas, aos quais a lei, doutrina e jurisprudência procuram dar soluções adequadas e justas, conduzidas por espírito coletivo, assim realizando a função social do contrato. O aspecto mecânico característica marcante da civilização atual, permitiu a que afirmasse o Professor Lapradelle:- Não são os filósofos com suas teorias, nem os juristas com suas fórmulas, porém os engenheiros com suas invenções que fazem o direito, e sobretudo o progresso do direito". Sob o encarecimento de imaginação do eminente jurista; aparece, todavia inequívoca a influência preponderante dêsse fator na evolução do contrato moderno, tornando complexa a técnica contratual de considerável alcance na solução dos probl·emas jurídicos. A técnica, segundo Littré é "o conjunto de processos de uma arte, de uma fabricação", consistindo, portanto, a técnica contratual no conjunto de processos e de métodos que conduzem à elaboração, à formação e à execução do contrato na prática. Deve-se entender, pois, como técnica contratual o conjunto de regras que se impõem no sentido de que o contrato ganhando em eficiciência, atinja a seus objetivos, regras essas, absolutamente indispensáveis às condições atuais da existência em sociedade.
G. Rlpe r t La Regle Morale dans les Obllgatlons Clvl!les, n.o 59. G . Rlpert ob clt., n. 57 .
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Resultou daí, o fenômeno que a certos autores se afigurava como o ressurgimento do formalismo, nêle enxergando Savaher, "léclatement des contrats'' pois que seria a técnica da demolição da antiga noção do contrato, atingindo a vontade que se torna "objeto da alquimia do dírei.to novo". Através de tal exagêro não se demonstra a derrota do consensualismo . Todo sistema jurídico comporta um formalismo como imprescindível à manifestação da vontade que deve ser entendido na relatividade de tôdas as coisas da vida econômica e social. Inegáv·el o papel que a vontade desempenha no contrato mod erno, pois que sôbre ela é que se baseia a fôrça obrigatória da convenção, modificada na aparência em virtude do sentido individual ceder ao coletivo. O formalismo era irredutível no direito antigo, quando a manifestação da von tad e a fim da produzir efeitos jurídicos , havia de se revestir da forma de sí mbolos que a fortaleciam, como hoje, continua irred utível nos contratos solenes, em qu e sem o instrumento material criado pela lei, o contrato não obterá sanção legal. N esses -::ontratos, o elemento voluntário desaparece inteiramente por detrás da materialidade do fato. O formalismo, então, aparece quando o consentimento deve ser revestido de forma prescrita por l·e i de cujo desrespeito resulta a que a manifestação da vontade seja ferida de ineficácia jurídica. Nos contratos solenes de que são claro exemplo, a hipoteca, a doação, a forma viEa à ifefe sa das partes e de terc·eiros contra a fraud e. Uma declaração de vontade só vale como tal, quando ender eçada a um destinatário, e para isso, é necessário r·evestir-se de certa forma que represe nta se u modo de ext eriorização, não se podendo daí afirmar que ela vicia o consentimento. No contrato de seg uro, a manifestação da vontade co ntinua livre para ambas as partes, a uma qu e leva o ato de adesão à emprêsa de sua confiança e a esta outra qu e aceita ou recusa o ri sco proposto, consoante se conforme com a pre-redação, co ndição da capacidade e exe rcício de sua atividade profissional. Formalismo que aí existe é de natureza particular, puramente co nvencional, porquanto a forma vem imposta por motivo de necessidad·:! prática e pela complexidade da operação. O contrato moderno, escreve Ed. Sallé, apresenta-se indubitàvelm ente formali sta - a forma domina o fundo - tanto no ponto de vista da formação como no da interpretação, por isso a vontade deve se revestir de certa forma, não imposta pela lei, porém . pelas circunstâncias. A contrário do que possa parecer, o emprêgo da (28 -
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Ed . Sallé -
t écnica mod erna é " um t emp eramento útil ao consensualismo", permitindo atenuar as inconveniências numa sociedade de civilização complexa p ela necessida de de fr·eqü entes relações entre os indivíduos. A t eoria consensualista baseada sôbre a vontade, fonte das obrigações convencionais, é bastante, graças a intervenção do concei to da técnica contratua l, para construir ·e justificar tôdas as soluções do direito positivo contemporâneo. (28) O contrato moderno diferencia-se nitidament e do contrato clássico, tanto por s ua natureza, como por seus fin s diversos, pois enquanto urn era de inspiração esse ncial individualista, o outro deriva de font e coletiva. O contrato moderno não é, como o clássico, obra excl usiva dos contratantes, porém, o produto de um conjunto de fôrça s de difícil det erminação que o configura co mo f enômeno social e coletivo. O princípio da autonomia da vontade não desaparece u do contrato de seguro na sua categoria es pecífica de adesão, apenas, diminuiu de a lcance sob influência de modificações introduzidas pela t écni ca contratual necessárias às soluções de direito. O co ntrato perman ece baseado na vontade livremente manifestada pelas partes, não no modo absoluto do co ntrato clássico, porém no relativo, consoante a t éc nica jurídica que não admite liberdade completa diant e do indubitável de q ue - nenhuma vontade é inteiramente livre. Justifica-se ainda na atualidade o princípio da auto nomia da vontade, diante da função desempe nhada na prática, recolhendo e coordenando elem ento da realidade qu e se integram na t écnica contratual; e assim torna-se juridicament e intangível, poi s as r egras agTupadas so b denominação de t écnica, são obrigat órias em virtudes de uma pres unçã o de vontade comum dos co ntratantes - a vontade co ntratual de q ue fala Sal eilles. Os co ntratantes s ubm etem -se à necessidade de resp eitar a redação tipo, qu·e embora sob aparência de unilateral é, sem dúvida, produto de circunstâ ncias e da complexidade da operação, e de certo modo, portanto, de colaboração bilateral. Domina ainda o consensualis mo no sistema do Código Civil, ao ordenar o art. 1443 que as partes g uardem a "mais estrita boa f é" em resg-ua rdo e inequívoca proteção ao princípio da at:tonomia da vontade . Se a boa fé ·em geral deve existir em todo contrato, no de seg uro apresenta-se como prece)to normativo, "requisito exig ido com maior ener-
L' Evolution Tec hnique du Contrat.
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DE
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gia" segundo a ·expressão de Clóvis Bevilaqua; enquanto nos outros contratos permanece como mera pres unção . Admitir no contrato mod erno, a vontade na sua plenitude originár ia, seria evidentemente contrariar a r eal i da d-e.
O form a lismo que, sem dúvida, se verifica no contrato con3eusual, não é aquêl e irredutível dos contratos solenes e reais, porém, um forma lismo complacente que a técni ca fêz amoldável ao negócio jurídico sem ferir o princípio da consensualidade.
(x) - Com esse trabalho o a utor a dquiriu a primeira colocação no concurso jurídico "Prêmio Sebastião Cardoso Cerne"
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Em preparo a Edição
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ABRIL
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