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Sede: Salvador, Estado da Bahia
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Rua São José, 90-15." andar Telefone: 52-6146
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Julho de 1957
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Inversão de Reservas Técnicas Recentemente. em programa de televisão de emi ssora carioca, concedeu entrev ista uma das fig uras de prol do nosso mercado de va l o~es. Recém-chegado de uma viagem aos Estados U nidos e ac- Canadá. fez in te~essa nt e relato de tudo quanto vira de ccli fican te e exemplar no funcionamento das Bob as daquele pa ís. não escondendo seu descon tent amento pelo atraso em que, nêsse setor, aind a nos encontramos. E ntrand o no exame elo nosso caso particuhr, S. Sa. pôs em evidência a necessidade imperiosa de cri armos, no púb lico, uma mentalidade bolsista . fator indi spensável para o desenvolvim ento do nosso mercado de valôres, consequent emente, para o nosso progresso econôm ico. A certa altu ra passou a fazer a cd tica da orientação governamental, apontando t ôdas as mazelas de que padecem as nossas emi ssões relativas a empréstimos públicos. É justamente nêsse ponto que embora experimentado homem em assuntos bolsistas - de fende a idéia absurda de que as emprêsas de seguros se jam obrigadas a inverter suas rese:-vas técnicas excl usiva mente na subscrição ele títu los públicos. E' ve rdad eiramente chocante observa r como grassa, at é mesmo !TOS cí rculos mai s esclarecidos, uma compl eta ignorância acêrca do papel desempenhado na vida econômica dos povos civilizados pelas companhias ele seguros, bem como a respeito da política ele investimentos mais condizente com as finalidades e com as p róprias ex1gencias téc nicas e financeiras el os organi smos seguradores. Não só estamos necessitados da criação de uma men tali dade bolsista, como também ela implantação de uma " mentalidade seguradora". No andar em que as coisas vão, não tardará o momento em que a Instit uição elo Seguro será banida da vida naci onal.
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Pnr:1 a "Revista de Seg uros'
A intromissão do Estado na viela econômica veio num crescendo em t odo mundo à medida que mais complexas se tornavam as relações entre os hom.errs, justifi ca da sempre 1 pelo magno in terêsse ele ~esg uarcl o elo bem públ i~o .
No Brasil , fo i lentamente a pertando o em tôrn o elas energias prod uti vas . desta sorte entravando a liv re iniciativa que por complacência e extrema tolerância a tudo cedia em plena incapacidade el e reagir. A té que em , suas diversificações transformou -se em imediato perigo . levantando-se. então. prote~tos em todo panorama econômi co do pafs. a cujo clamôr aderimos por coerên cia a idéias de muito sustentadas. Assim, a realidade brasileira exp rime reações próprias ele um estado de saturação. A livre iniciativa mereceu o respeito elas prim~iras manifestações legais da República que fL interpretavam propícia sob a místi ca ele 1 ' o.-·dem e p1·ogresso". Assegurasse o Estado a ordem, que o p:-ogresso se faria pela iniciati va dos brasileiros: portanto condicionado à ordent estaria o progresso econômi co cu ia sig-nificação resume-se no a umento ela procl utivi<;lade, e esse aum ento sómente se alcan ça medi!lnte concurso das iniciativas particulares. A orclem desperta e estimula tanto a inteli gênci~ como os esforços indi viduais na obtenção elo máximo de suas reali zações. E ntreta nto nos países sub-desenvolvidos em que se subestimam os esforços indivi duais, para todas as criações, pa ra todos os problemas, esper am-se ela disposição e resolução do Estado. É uma antiga observação de Le Bon a respeito elos paí ses ela America latina em que dizia só confiarem na irrtervenção do Estado p~ra tudo regulamentar med iante atos do Poder Público, resolvendo todos os problemas. pela descrença e desconfi ança em qu e tinham o valôr dos esfo~ços human os. Assim se passava entre nós e a místi~a posit ivista ela ordem. foi-se ecl ipsando pela c~rto
REVISTA DE SEGUROS
mí st ica versatil elos decretos e regulamentos admi nistrativos, até que em 1930 suspeita ram ela República que " velha" e "carcomida" deveri a ser exp urgada de seus qua renta anos ele erros e corru pções. Irrompeu uma revolução que apeiou elo govêrno ao expirar de seu mandato, um homem paradígma da dignidade nacional. figura excelsa ela honra. t:espeito e amor à coisa pública. Foram criados T ribunal revolucioná ri o e Junta de sanções a fim ele- vasculhando o passado, punirem os responsáveis pelos crim es ela " R epública velha", porém, a justiça ele exceção, sem matéri a de processo, fez ressaltar, sem quere:-, que os governos elo passado haviam-se formado de homens com os atributos elos varões de Pluta ~ co . E m arros seguidos estru turava-se o Estado Novo, modelad o nos padrões dos Estados fa~ i sta e nazista que, como estes, totali zava todas as atividades produtivas de util idades, ele idéias e de man ifestação do pen samen to. Por fo rça ele sua índole. penetrava a açã o do Estado numa exuberân cia ele decretos-leis e portarias em todos os setores elo domíni o econômico . e aí começou a asfixia ela iniciati va privada ele que viri a se alimentar a política t ~abalhi sta .
Assistimos. hoje. ao impressionante esnetáculo da livre emprêsa sob a forte pressão ele dois fatores oue se não fo rem a f:o uxados, certamente a levârão ao estatismo, aos monopópólios totalitá ·: ios. De um lado. a pressão fiscal pelo crescim en to ele tributes em prog res:;ão alarmante, e ele out ro. a pressão ela legislação trabalhi sta que por liberali za r a operários regali as . favores numa in contin ênci a ele aumento ele salá rios. p · ovoca in componível desequilí brio ent re o capital e Q trabalh o - elementos integrar:tes da procl uti viclacle. As benesses ati radas a mão-cheias refluem sôbre a emprêsa como encargos in suportáveis 9
• que a exausta m ao ani quil amento; tanto as· sim que as empr êsas sob admini stração elo govêrno só podem subsisti r cont o suprimento que lh e faz o T esouro. Impõe-se dai a conclusão ele que não se pode esperar r endimento indu strial sob pressão elo protecioni smo trabalhi sta. A política fi scal sob o as pecto psicológico revela atual ca racterí stica - o desespero em tributar que se a possou do govêr11o ante o def icit agigantado pa ra cuj a debelação , outro recurso não vê, senão o ele lan çamento e ma jorações eno:mes de impostos. A destinação dos impostos é a im prod uti viclacle - r eduzir o defi cit determin ado pelo a umento de vencim entos de civis e milita r es. pa ra continuar a provê-l os - enquanto o desenvolvimento econômico ou recuperação, der iva ela produti vidade que el eve ser acelerad1 c;.1 estimula cl q, por fôrça do in vest imento . O investim ento fecundante e cri ador de valô res, cabe à liv re iniciati va de cuj a ação res ul ta o progresso econômico. E m todo rigo r de uma ordin á ri a operação matemá tica, o aum ento de impostos r epercute diretamente na elevação do custo de viela . porquanto altera :1. estrut ura do custo dos bens, pois que são os impostos elemerrtos constitutivos elos preços das mercadorias e estes têm ele se a justar às novas condições . É portanto de esta rrecer qua ndo os promotores de aumentos f iscai s vêm a público para declarar que estes não influem na alta el o custo ele vida, demonstrando a í extrao rdin á ria co~agem el e afirma r uma in verclacl e. um heroismo em deformar a realidade. deste modo irrsultando aqueles que lhes so fr em as apertw as. Faz lembrar o sacerdote que acompanhou T i racl entes à execuçã o, ao in sistir na recomendação de agradecer o condenado .à clemência da ra inha D. Maria pelo esquartejamento por que iria passar. Estamos no Brasil a suscita r o "poujad-ismo", r emate natural as r eações emergentes das associações e federações comercia is e inc1ust ria is cont ra a nova inqui sição. Reag i ~ ao F isco é emprêsa das mais di f iceis pois que t odas as vantagens e a rmas estão de lado oposto. e somente pelo avultar elos protestos, chegar-se-á a formar opinião públi ca, então , ma ior força. A justiça f iscal é p uramente inqui sito ria l, pois no despojar o contribuinte, o agente fa zendá ri o t em sua pa rte, p remw percentual não a seus serviços, por ém ao sacr ifício .ele sua vítima. Essa estranh a justiça é cl escomeclida no condena r. no multar e na ob~ecação do infra-
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tor e da evasão, e assim . clesençQ_ra ja, entorpece e mata todas iniciati vas produtivas. O teor inqui sitorial tende a ag ravar-se no contrôle da arrecadação, p ela assiduidade do agente do f isco em de perto acompanhar a vida, os gastos e ati vidade elos contribuintes, con forme se propala pa~a a próxima fi scali zação do imposto ele renda. D epois de ~) a ssa r por essa compressão a C!Ue é di fi ei] r esistir a livre emprêsa, abre-se m ais largo pano rama em que ao infinito se multiplicam os pretextos elo intervenciorri smo a fim ele tran smuclá-la na estadificação. É o domí nio d:t legislação social onde se ver ifica a in san ia na protecão trabalhi sta r·w a lém dos aum entos el e salá ri os em ciclos ape rtados. enseja a ausência ao trabalho, a r emuneração à ociosidade. e a in crí vel postergação ela assiduidade. Na conjuntura políti ca e econômi ca da ~ tJ · a ~i cla cl e. a in flu ên cia elo trabalhi smo cre!'-re pela aliança na tura l ao naci onali srno eri gido em programa político m ediante P.reutes aguerridas. Nacionali zar é absolutamente o m esmo au e estati za r - emp: êsa naciona lizada em t oda pa~ te é empr êsa estatal. As d istin ções e di sfa rces q11e se faz em entre nós no t ocante a na-c ionali zação. são apenas para atrair a livre emprêsa ao abi smo, como as rãs que so frem a atração ner vosa da serpente. N o domínio el o seguro privado. o estati smo iá deu algun s passos - nos seguros ele acid entes elo trabalho. no de viela, no ele incêndi o e outros em estado ele incubação a espe ra do calôr nacio11al-trabalhi sta pa ra v n em à luz .
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JULHO DE
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A M~RITIMA- Companhi~ de Seguros Gerais
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Alvaro Augusto de Bueno Vidigal Ruy Pereira de Queiroz Palmério Fernandes Veiga Dalton de Azevêdo Guimarães OPERAM EM:
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REVISTA DE SEGUROS
Responsabilidade Civil A responsabilidade civil é uma figura jurídica que, nos últimos tempos, tem sido objeto de profunda revisão doutrinária. A evolução de conceitos ocorrida nêsse domínio da ciência jurídica foi ditada, rião há dúvida, '1elas próprias condições modernas da vida social originárias do progresso que alterou a' fisiononia me::ma das civilizações . O problema é de uma importâ nci3. evidente . com larga ressonância e influência para o bem-estar das coletivid?.des. Em algumas nações, a modificação dos prin'cípios básicos em que anteriormente assentava a doutrina impera nte, teve consequências positivas. O novo pensamento jurídico passou a modelar a lsgislação. No Brasil, a vista de prop-osições legisla ti v as que ora têm curso no P arlamento, chegamos à fase da revisão dos textos legais por que se tem regid o : matéria entre nós. O assunto envolve questões de gravidade indisfarçável. Por isso, muito h á que meditar para que, evitando- se a reprodução de t•mtos outros casos anteriores, a solução adotada para o direito brasileiro n ão venha a ser inadequada à realidade nacional. ' É sa.bido que . não raro, temos dado a::olhida entusiástica e a pressada a fórmulas e institutos jurídicos pela simples n otícia de seu sucesso no exterior. No açodamento de nossas reformas, não temos tido o cuidado de adaptar às peculiaridades do a mbiente brasileiro as soluções encontradas pelas doutrinas universais. Mas desta feita tentemos corrigir o máu vezo.
Foi decerto mui t::> feliz e oportuna, z.ssim, a iniciativa tomada pela F ederação das Emprêsas de Seguros, de conv: dar eminentes juristas para, em Mesa Redonda, examinarem com os representantes dos serviços jurídicos das emprêsas e demais entida des do meio se gurador, a s comuonentes da solução nacional para êsse importante problema jurídico. Nossos parabens.
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Diretoria: Dr . Aldo Ma rio de Azevedo - P residente Spa r taco Cimatti - Dir. Superintenden te Jocelyn P eixoto - Diretor Secretário Ruben s dos Sa n t os Dias - G er . Gera l Sucursal no Rio de Janeiro : . Rua Acre n.
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Seguro Privado fator de enriquecimento nacional As declarações do Dr . Angêlo Mário Cerne - Em Pôrto Alegre a /li Conferência de Segs. Priv. e Capitalização - Intervenção do Estado e nacionalização .
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Seguro P ri vado presta in estimáveis serviços à comunidade através da indenização financeira para recuperação da :-iqueza perdi ela. declarou ao " Jornai elo Commércio .. o Dr. Angelo Mário Cerne, Presidente ela Federação Naciona I das Emprêsas ele Seguros Pri vados e Capitali zação. - "Na III Confe~ênc i a B:asileira ele Seguros Privados e Capitali zação - prcsseguiu - a se reali zar em Pôrto Alegre durante o mês de outubro próximo, as emprêsas ele Seguros discutirão seus problemas atuaió.. que. - a julgar pelo número ele projetos ( 78) em andamento no Congresso. regulando, e no mai s elas vezes restringindo suas a ri viclacles - são muitos e graves". Jnt ervençiio estatal Assinalou o Dr. Mário Cerne um elos temas que serão provavelmente abordados durante a con ferên::ia: o intervencionismo elo Estado nas a ti viclacles elos Seguradores. - ''D iversos Institutos. como o lPASE. pretendem segurar os seus contribuintes, inva- clirrdo o campo elas emp~êsas p : ivaclas e portanto prejudicando-as. prosseguiu o entrevistado. Legisladores e parte da imprensa parecem, inexplicavelmente. cons iderar o Seguro como uma atividade perigosa e prejudicial à economia elo país. Pelo contrário, o Seguro atua no sentido ele melhor aproveitar os reclll:sos financeiros destinados a um empreendimento econômico, seja cobrindo riscos eventuais. e portantanto dando continuidade e segurança àquelas atividades, seja oferecendo garantias capazes de red uzir riscos sôbre os lucros esperados. Fator de enriqu ecim.ento - "Longe ele se::·, como querem alguns legisladores. uma atividade inflacionária, que não cria riqueza e limita-se a fazê-Ia circular, o Seguro t em a ti vidade independente, vive apenas dentro ele sua própria órbita financeira, sem afetar a com unidade. Mais ainda, o Seguro é um fator ele enriquecimento nacional, pois estimula a indústria e o comércio; através da co-
REVISTA PE SEGUROS
bertura total ele riscos. e ·c obre as perdas ela produção agrícola. garantindo-a contra todos os desastres possívei s, como a geada. etc. Estabilidade do trabalhe - "O seguro é ainda um manteneclor ela estabilidade elo trabalho, ele um lado dando oportunidade ao patrão ele se eximir ele responsabilidade e elo clispendio salarial com o empregado a fastaclo por acidente. e ele outro c:_obr inclo . os danos causados à máquina por erro. 01111ssão ou negligência elo emp~egaclo. A lém disso, através do Seguro ele "Lucros ~e.ssantes ", fica coberto o que todos êsses preJUIZOs envolvem . isto é, a paralização ela produção e as clespêsas que não têm lastro durant e ela. !Yaâona li:::ação das Cias. de Segtwos Recentemente o Dr. Mário Cerne compa receu ante uma Comi ssão Parlamentar ele Inquérito pa~a clecla:·ar que o mercado segurador brasi!e1ro é contrário à nacionalização elas companh ias ele Seguros. - ":\'ão foi apresentada, até hoj e, qual quer queixa aos órgãos ele classe no sentido de estarem as companhias estrangeiras exercendo atividades corrtrárias ao interêsse' nacional, declarou naquela ocasião. - "O Seguro é uma atividade eminentemente unive:-sal, e os riscos assum id os num lugar são repartidos. através elos resseguros e retrocessões, entre vários continentes. E' extremamente util que companhias estrarrgeiras trabalhem no Brasi l, porque isso facilita a colocação ele excedentes no exteri or. Seguros de Créditos Refeiiu-se ainda o Dr. Mário Cerne ao Seguro ele Crédito, moclaliclacle, atualmente objeto de acurados estudos no Instituto ele Resseguros elo Brasil e, que vem sendo pleiteada com urgência pelo Banco Nacional ele Desenvolvimerrto Econômico que tem um programa ele empréstim os bastante vasto e quer garanti as. Trans. elo
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· J t1tHO Dl!l 1957
CO \TCE ITO DE RISCO PROFISSIONAL A rev isão ela antiga Lei ele Acidentes. trabalho de que ~ esultou o diploma legal que hoj e regula a matéria, foi obra de irrsígnes e respeitá veis juristas. Trata-se el e estatuto que na verdade honra a cultura jurídica nacional. A reforma empreendida surgiu ela necessidade incontestável de corrigir as lacunas e de ficiências ela antiga Lei. em cu ia aplicação prática se v e ri ficou o divórcio ex istente entre os objetivos sociais visados pela dout rin a elo risco profissional e o resultado efetivo alcançado pelas clispos:ções elo antigo diploma legal. Juri stas ele nomeada e notório saber receberam, entüo , a incumbência ele elaborar novo texto legal que regulasse tão importante matéria. E o desempenho dado a tal mi ssão foi verdadeiramente honroso e fiel. U ma elas mocli ficações mais importantes. consignadas na lei atual, refere-se precisamente ao conceito ele Acidente. A definição legal contida !' OS Artigos 1. 0 , 2. 0 e 3. 0 elo Decreto-lri n. 0 7.03q -'4 4. é indi scutivelm ente completa, tornando-se um instrumento eficaz para a reali zação dos obj et ivos sociais e protecionistas ela lei. Na fo~ma elo conceito legal, consiclera-sf Acidente elo Trabalho "todo aquêle que se verifique pelo exe rcício elo trabalho, provocando, direta ou indiretamente, lesão co rporal, perturbação ftmcional ou doença, que det ermine a morte, a perda total ou pa~c ial . permanente ou temporária, ela capacidade para o trabalho" . A lém disso, enquad ram-se no conceito da lei , para os fins que ela visa. além das chamadas doenças profissionais - inerentes ou peculiares a determinados ramos ele atividades - "as resultantes elas condições, especiais ou excepcionais, em que o trabalho fôr realizado " . Mas isso não é tudo. Na sua preocupação de ampliar ao máximo a definição, ele maneira a que pudesse ela abranger todos os casos concret os realmente merecedores do amparo legal, a lei acrescentou que se considera caracte~ i zado o acidente, " ainda quando não seja êle a causa única e exclusiva ela morte ou ela perda ou redução ela capacidade elo empregado, bastando que entre o evento e a morte ou incapacidade ha ja uma relação de causa e efeito". lhses conceitos legais vieram pôr têrmo às constantes e inevitáveis querelas verificadas na
REVISTA DE SEQUROB
v1gen cia ela lei anterior. Hoje, pràticamente já não se di scute se a lesão sofrida pelo acidentado enquadra-se ou não no conceito de acidente. A defini ção· adotada por lei ab:·ange realmen te toelo s os ·casos em que o trabalhador na verdade mereça a proteção legal. Rebelando-se contra essa obra perfeita de juristas ele nomeada, surge agora o S r. J osé Talarico com o projeto n. 0 2.910, recentemente apresentado ao Cong resso Nacional. S. Exa. pretende destruir o trabalho feito, e que tanto hon: a a nossa cultura ju ríd ica, para em seu lugar iLtrocl uzi r no direito brasileiro uma criação teratológica que só pode deslustrar o nome ele que merecidamente desfruta o pa ís no concêrto elas nações civilizadas. Até mesmo os que não queriam examinar o mérito ela proposição legislativa apresentada pelo aludido deputado, terão certamente uma palavra de radical condenação ao projeto pela própria forma em que se acha vazado. O português ele S . Exa. lembra a ling uagem arrevezacla dos habitantes ela ilha de Soles. A li , não somente ab uE'dam os simpl es erros da g~ amát i ca , como também as f rases obscuras e mal cinzeladas, que mais pa:ecem verdadeiros jogos cabalísticos. Para não maçar os leitores com o exame mais detido dêsse mostrengo jurídico, basta referir que, logo no Artigo 1. 0 , ao conceituar o acidente dp trabalho, S. Exa. pretende considerar como tal não só os que ocorram pelo exercício elo trabalho, mas também os que oco rram· em consequência - at é aí é lógico - ou . . . f o·na- d ê!e - e aí chega às raias do absurdo . Na verdade , como considerar acidente elo trabalho o que se verifique fora dêle, sem nero huma relação ele causa e efeito? Pela redação excl rúxula elo nobre deputado, um trabalhador que, em dia de domingo, em pleno gôzo do descanso semanal remun erado, sof ra um acidente durante o banho ele mar, receberia t ôda a assistência do empregador. Tudo isso em nome ela velha doutrina do risco profissional, que o trêfego pa rlameiltar manipul a com tanta clesen\·oltura . Se ela nossa corn ucópia legislativa vierem a jorrar lei s clêsse quilate, em breve não sabemos qual o conceito que poderá desfrutar a cultura jurídica do país, diante ele outras nações onde os legislado:·es nem sequer chegam a pensar semelhantes J)arbaridades. APLICAÇÃO DE LUCROS Neste mesmo número (Secção "Câmara e Senado") publicamos o inteiro teôr do Projeto n .0 2.95&/ 57, recentemente apresentado
ao Cmrgresso N aciona! pelo nobre Deputado Arino de Matos. Tal proposição legjslativa cuida de preceituar a obrigatória inversão de 30% dos lucros líquidos de emprêsas de seguros privados, cooperativas e instituições de previdência social, em serviços de higiene e segurança do trabalho. Não é necessário desenvolver grande esfôrço para demonstrar o absurdo e a falta de fundamento jurídico ela medida legislativa em aprêço. Higiene e segurança do trabalho são COIT· clições indispensáveis ao exercício ele qualquer atividade profissional, constituindo - r>• m ·1 férias, estabilidade, salário mínimo e tantos outros institutos do nosso Direito Social garantias asseguradas pela Constit uição em v1gor. Tais garantias têm como base, errtretanto, a relação ele emprêgo, sendo elementos, por conseguinte, do próprio contrato de trabalho. Tanto equivale dizer que o ônus financeiro de todos êsses direitos e vantagens do trabalhador recaem sôbre o empregador. Por aí se vê. logo de saída, que o projeto comete a iniquidade de transferir para o segurador encargos que são expressa e insofismávelmente do empregador. A quem não esteja bem identificado com essas questões peculiares ao Direito Social, não será difícil, todavia, constatar a veracidade dos comentários acima feitos. Uma simples leitura do Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n. 0 5.452/43) será o bastante para apurar que tôdas as medidas e prescriç@es ali contidas, no tocante à higiene e segurança do trabalho, irrcumbem ao empregador e mais ninguém.
Dir-se-á que o projeto teria o alto objetivo de ~roporcionar recursos financeiros capazes de introduzir considerável melhoria nas t:ondições atuais em que são exercidas as diferentes atividades profissionais no país. Mas não tem p:-ocedência êsse argumento, pois a medida, além do mais, carece de apôio jurídico. O processo de maior eficácia para incremento do prevencionismo e da higiene do trabalho consiste- no combate sistemático e organizado contra as causas do infortúnio profissional. E o instrumento adequado para êsse combate é, sem dúvida, a CIPA, sigla das Comissões Internas ele Prevenção de Acidentes, criadas por determinação do Artigo 82 elo Decreto-Lei n. 0 7.036/44. Essas comissões têm a finalidade ele estimular o interêsse pelas questões de segurança e promover a adoção de medidas capazes de aumentar a proteção ao trabalho. O trabalho que elas têm realizado é realmente meritório . principalmente nos últimos anos, per íodo e~ que alcançaram considerável expansão. Se o poder público na verdade prete11de atacar com energia o problema, o caminho certo não é o da ciação dêsse verdadeiro imposto de renda (incidente sôbre lucros y de que cogita o projeto aqui examinado. O mais aconselhável , e na verdade mais •proveitoso, é amparar e estimu lar o trabalho altamente valioso, quot idianamente realizado pelas CIPAS. Tributar lucros ele emprêsas ele seguros ou de quaisquer outras entidades que se dediquem à cobertura dos riscos profissionais é manifestação pu ra e simples de uma mentalidade fiscal retrógrada e inconsequente, que apenas poderá contribuir para a involução não só da atividade seguradora mas· de todo o processo econômico nacional.
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JULHO DE
1957
a Reforma do Regulamento de Seguro Da última vez tratamos do assunto em 'ep!grafe, abordando temas como a ob rigato'iiedade do seguro em seus diversos aspectos. Agora, nos parece interes5ante abordar o problema da OBRIGATORIEDADE DO COSSEGURO, em todos os ramos em que tal dispositivo fôr aplicável. O decreto-lei 2.063/ 40 trata do cosseguro no risco de fogo nos seus arts. 78 a 80. O cosseguro, propriamente dito, no ramo incêndio, foi regulado pelo dec-l ei 3.172 de 3[1 4/1941. É compreensível que, no princípio do processo de nacionalização do seguro, cujas bases foram lançadas pelo dec-lei 2.063/ 40, e dada, na época, a incipiência dos outros ramos de seguro, sàmente houvesse sido regulado o cosseguro no ramo incêndio, mesmo porque não estavam exatamente averiguadas as consequências de tal regulamentação. Supomos que a idéia que presidiu o tal dispositiv o f " precipuamente, a de procurar tornar o mercado segurador nacional, tanto quanto possível. auto-sufi ciente. O que nos parece estranho é que, dadas as benéficas consequen€ias da regulament ação elo cosseguro no ramo in· cênclio, não tenha tal disposição se estendido aos outros ramos em que progressivamente o IRE veiu a operar, pois, ou o dispositivo era bom para o ramo incêrrclio, e, por conseguinte, deveria também ser bom pa ra os outros ramos, ou se mostrava prejudicial, e, então, deveria ser abandonado. Pensamos, portanto, que é ponto pacífico, de que o cossegu~o deveria no futuro Regulamento de Seguros, que substitua o atual em nosso entender obsoleto, e ultrapassado, · não só pela experiência, como pelo deserrvàlvimento do seguro no Brasil, ser estendido a
por
Celio Monteiro para a REVISTA DE SEGUROS
todos os ramos, pelo menos, em que o IRE opere. Assim, obteríamos uma maior pulveri za· ção dos riscos tomados em seguros diretos pelas sociedades operando no Brasil. Não nos esquecendo, todavia, o dispositivo do decreto 2.063 que protege o IRE duma t al pulverização de riscos que viesse a prejudicar a homogeneidade da sua carteira de resseguros, embora pensemos que quase se t ornaria desne cessária tal proteção. Em consequêrrcia do que acima dissemos, os dispositivos do novo Regulamento de Se· guros deveriam tornar obrigatório o cosseguro nos ramos indicados, e, paralelamente, definir o conceito de "um mesmo seguro direto " - para os ramos respectivos, deixando ao DNSPC a função ele determinar para outros ramos, em que o IRB viesse a operar, a defi ni ção do mesmo conceito, e, a regulamentação ele como deveria ser processado, e, em que cir_cunstâncias, o cosseguro nos mesmos. Sôbre êste assunto convem lembrar que o dec-lei 3. 17~ 1 , continha cliver os disposi· tivos tendentes a limitar o montante elos segu ros efetuados em companhias estrangeiras, o que, evidentemente, estava ele acôrdo com a ·p rogressiva nacionalização do seguro no Bra5i l, prevista pelas Constituições sucess ivas e que pouco a pouco têm sido abandonados. No futuro regulamento, por cocseguinte. pensamos que deveríamos voltar, pelo menos em parte, aos dispositivos nacionalizantes, e
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REVISTA DE · SEGUROS
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não nos parece que as sociedades estrangeiras se opusessem a uma regulamentação que obrigasse a que - pelo menos - 50 % dos ri scos além de um certo limite, fossem obrigatoriamerrte cossegurados em companhias nacionais. O que acima fi ca dito não const itui novidade, po rquanto, o elec.-lei 2.063/LI-0 no seu artigo 218 diz: O Govêrno regulamentará o cossegurr elas modalielades d o~ ramos elementares não
in cluídas no IRB .
a~t.
[ 0. ouvidos o DNSPC e o
No entanto, tal dispositivo até hoje constituiu letra morta, e, ao que nos co11ste. nenhuma iniciativa foi t omada - quer pelo DN SPC, quer pelo IRB, para estender o cosseguro a todos os ramos elementares, coisa que como vimos. já tinha sido sàbiamente prevista pelo clec-lei 2.06:V40.
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JULHO DE
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Fiscalização do Imposto do Sêlo J mportante despacho foi proferido pelo Exmo. r. Presidente ela R epública, a respeito da competência elo M inistéri o da F azenda no tocante à fiscali zação elo imposto do selo nas operações de seguros privados. O despacho presiderrcial aprovou a parecer exarado, sôbre a matéria, pelo sr. Consultor Geral ela R epública, que é elo seguinte teor : A presente consulta , submetida à consideração desta Consultoria Geral, pelo E x celentissimo Senhor P residente ela R epública trata de conflito ele atri bui ções surgido entre fiscais do Mini stéri o da Fazenda e in spetores de Seguros elo Departamento Naciorral ele Seguros Privados e Capitali zação referente à fiscalização do imposto de selo nas operações das empresas ele seguros e capitalização. O con flito foi suscitado pelo In spetor de Seguros Cesar Mauricio Teixeira, que reclamou contra a interferência a seu ver indebita. ele fiscais elo im posto de consumo que lavraram termo ele apreensão e intimação para defesa contra a Satúrnia Capitalhação S. A. . cuj a fiscali zação encontra-se sob os seus cui dados. Citando a legislação pe tin errte à matéria, o doutor Assisten te Jw íd ico do Departamento Nacional ele Seguros P rivados e Capi tali zação, em pareceres endossados pelo então Consultor Jurídico do M in ist éri o do Trabalho D r. Oscar Saraiva . e aprovado pelo então titular daq uela pasta, defende a competência pri vati va elos I nspetores ele Seguros. ao mesmo tempo que verbera a clupliciclade de fisca li zação, a seu ver, acarreta prej uí zos para a arrecadação. Tese cont rúri a é sust entada pelo Mi ni stério da Fazenda que. pela voz da Diretoria elas Rendas In tern as. proc ura demonst rar, à luz da interpretação elos di spositivos legais que que regulam a matéria, a compet ência elos fisca is dessa Secretaria de Estado a que pertence. II A questão, porém, não é ele d ifíc il desate. Se, não, vejamos : A Lei elo Selo (Decreto-lei n.0 4.6 55, de 3 de " '~etembro ele 1942, hoje consoli dada pelo Decreto n.0 32.392, de 9 de março de 1953 estabelece, no art. 53 : "A fisca li zação do impôsto compete especialmente ao Ministério da FazenREVISTA
DE
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da e em geral a todos os que exerçam fun ções públicas fe derais, estaduais e municipais". A L ei no 1.747, ele 1952, deu nova redação à nota 2.a elo art. 109 ela T abela que acompan ha a Lei elo Sêl o: "O recolhimento elo impôsto, ind usi ve o que fo r devido posteriormerrte, ele acôrclo com as notas aos números el e incidência clêste artigo, será feito onde o segurado:· tiver sede, med iante guia com o "visto" ela F iscali zação elo Depa rtamento i\ acionai ele Seguros P ri vados e Capitali zação. Não há, como se vê, nessa lei, p receito que at ribua privati vamente ao Depa rtament o Nacional ele Seguros P rivados e Capitali zação a competência exclusiva de fiscalizar as operações ele seguros e capitali zação. no qpe tange ao impôsto ele sêlo. Cabe-lh e apenas conceder. o ''v isto" na gui a ele recolhi mento elo im pôsto e auxiliar a sua f iscali zação, caben do-lh es, isto sim . fisca li zar. especialmente, o conjunto ele operações efetuadas pelas companhi as ele seguro e capitali zação, a saber exerce r vi gilância rigorosa e pe rmanente sôbre a totalidade elos negócios das emprêsas. int ervindo na redação das condições ge rais elos contratos e na elaboração das tarifas ele prêmi os e dos pla nos t écnicos das operações. Essa ação auxili ar e supleti va na fis cali ção de sêlos vem também expressa no Regi (Decreto n.0 mento daquele Departamento, 21.799, ele 2-9-1946) ao dispor, no art. 1°, que ele tem esta por finalidade "co o perar na defesa dos interêsses da F azenda N acionai". e, no a~ ti go 23 combinado com o art . 13, n. 0 X II. c!ue cabe aos seus servidores que exerçam funções de fiscali zação. "auxiliar ele moelo di:eto a fi scali zação da arrecadação dos impostos que recaiam especialment e sôbre as operações ele seguros e capitali zação, exam inar a exati dão clêsses impostos e visar as respectivas guias de recolhimento como a ru brica elos documentos e registros conferidos tudo ele acôrclo com as in st ruções expedidas". O bserve-se que a ação OJUxiliar remor ao ar;tigo Regulamento elo D. N . S. P. C., aprovado pelo Decreto n .0 24.783, ele 1934, que visava regulamentar a instituição dêsse órgão criado pelo Decreto n.0 24.782, elo mesmo ano, em substituição à Inspetoria ele Seguros, que fôra transferida elo M ini stério ela 19
Fazenda para o do Trabalho pelo Decreto n. " 22.865 . .de 28-6-33. Dispõe êle que o D. N. S. P. C. tem por fim "zelar pelos interêsses da Fazenda ~ac i on a i relacionados com as opera-;ões já citad as, auxiliando ~l e modo direto a fiscali zação ela arrecadação elos impostos que recaiam especialmente sôbre tais operações (art. 5. 0 , letra g). Em face do exposto, parece a esta Con sultoria Geral que a competência para a fiscá-
li zação do impôsto de sêlo nas operações ele segu ~os privados c capitalização cabe, especialmente, ao M ini stério ela Fazenda, com a competência supl etiva do Departamento Naciona l de Seguros P rivados e Capitalização elo Min istério do Trabalho. Salvo melhor juizo. Rio de Janeiro, 10 ele maio de 1957. •A. Gonçalves de Oti·ueira, Consultor Ge ral da Repúbli ca.
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Dr. David Campista Filho Entre as inúmeras e expressivas manifestações de aplausos que recebeu o nosso Redator-Chefe, Dr. David Campista Filho, a p:opósito do prêmio "Sebasti ão 'Cardoso Cerne'', com que foi contemplado em recente concurso promovido pela F ecleração das Empresas ele Seguros P rivados e Capitali zação, cujo j ulgamento foi confiado ao Irrstituto dos Advogados Brasi leiros, permitimo-nos destacaT as cartas que a segui r transcrevemos, a ele dirigidas pelos srs. M inistro Oswaldo Aranha, Dr. João Vicente de Campos Dr. Eloy Teixeira Côrtes e Alcindo Brito. Por partirem de tão altas expressões do pensamento e espírito ela intelectualiclade brasileira e ele figura exponencia l dos. nossos meios seguradores tais manifestações crescem de valor e a elas somos muito sensíveis. Rio. 19-7-57. - Meu patrício - Recebi seu trabalho "Contrato de Seguro Terrestre - Da Consensualidade ao Caráter de Adesão" que, muito justamente, lhe valeu o "PR~MIO SEBASTIÃO CARDOSO CERNE". Foi um prazer a leitura elo seu estudo, que me impressionou ~omo outros ele sua auto ria. E quero felicitá-lo , também, pelo reconhecimento, por parte elo Instituto elos Advogados, do mérito de sua contribui ção à doutrina jurídica elo nosso país. Cord ialmente, as.) Oswaldo Aramlza.
-x-Rio, 24-5-57. Meu ca:o David, um abraço muito cordial. Feli citações pelo justo prêmio. Agradecimentos pelo bondoso envio e pela amável dedicatória de sua excelente tése. Há muito, com a;:,alegria de velh o amigo, acom panho os seus trabalhos especializados sôbre seguros, agora em nova afirmação vitoriosa e excelentemente consagrada. Quem sai aos seus não degenera. ~o filho explencle a luminosidade p-a terna. Graças a Deus! as) Eloy T eixeira Côrtes. -X--
São Pa ul o, 18-7-57. Prezado amigo Dr. David. C~mpi sta Filh o - Acabo ele lêr na "Revista de Seguros", de Maio p.p., o magnífico discu: so que você pronurrciou por ocasião do recebimento do "Prêmio Sebastião Cardos~ Cerne'', que lhe coube por legítimo direito de conquista. Nessa sua alocução não sei o que mai s admirai': si .a profundidade de pensamento ou si a forma puríssima do vernáculo, profundidade e forma que indicam provi rem de uma inteligência equi librada e culta. Congratulo-me com o prezado amigo por essa obra p:· im a ele clareza e sín·tese, augurando-lhe a continuação de muitos outn,c cessos no futuro. Receba um cordial abraço elo amigo e admirador. as.) A lcindo Brrito.
--X--
Rio, 31-5-57. Exmo. S:·. Dr. David Campista - Recebi e muito agradeço o folheto que me remeteu , co1rtemplado. com toda justiça, pelo Venerável Instituto dos Advogados Brasileiros, com o prêmio "Sebastião Cardoso Cerne". Parabens. meu caro Campista, mórmente, por ter entrado nêsse prêmio pela porta do merecimento, por recebê-lo pelo valor. e não pela valia. A monografia premiada, na profundeza da análi se, e lógica das conclusões, é um trabalho definitivo que ilumirra com os raios de sua doutrina a tése da consensualidacle do contrato do seguro. Trabalho que te honra, como honra a jurisprudência nacional. te obriga . contudo. a novas produções que todos esperamos, pois como disse o Padre Vieira, "a quem Deus fez para sol, não o fez para estar quieto". Ex-corde, as) João Vicente
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J'[)'LHO DE 1957
Apontamentos sobre a emissão, no Brasil, de Apólices de Seguro em moeda estrangeira, para cobrir bens situados no estrangeiro (feitos pelo Dr. Angelo Mário Cerne). O artigo 186, do Decreto-Lei 2.063, diz: "Art. 186 - Se:ão feitos rro país, salvo o disposto nos arts. 77 e I 06, além dos contratos de seguros a que se refere o artigo anterior, os de seguros facultativos garantindo "bens ou coisas situados no t erritório nacional e os de seguros "sôbre a vida de pessoas residente nopaís''. O artigo 185 exempli fica os casos de seguros que devem ser feitos obrigatóriamente no país. Logo, não existe nenhum outro dispositivo que regule os seguros de bens móveis ou imóveis, de riscos ele transportes por qualquer meio e em qualquer á rea elo globo e, mesmo, os facultativos sôbre coisas ou viela, situados fora elo Brasil. O Art. 185 restringe-se apenas a pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas no Brasil. Por outro lado, o art. 77 permite que se façam no estrangeiro os seguros que não en contrem cobertura no país. desde que sejam autorizados pelo D. N. S. P. C., com parecer elo I. R. B. Ora, os segurados ele coisas e vida, situados no estrangeiro, poderão livremerrte ser segurados no Brasil. porque a lei não lhes veda esta regalia e. no máximo, poderia o D. N. S. P . C. auto ~ izar as companhias brasileiras, com parecer do I. R. B., a operarem êsses seguros. O I. R. B .. aliás, já vem operando nesta moclalicl.acle. recebendo resseguros e retrocedendo facultativamente no mercado brasi leiro, sem pedir autorização ao D. N. S. P. C., porque a lei não o obriga a tanto. .Assim, não parece existir dúvida quarrto à possibiliclacle das companhias brasileiras emitirem apólices de seguros nessas condições, ficar.do apenas com o ônus elo imposto de fiscali zação e sêlo, se fôr seguro direto- porque, se fôr resseguro, estarão isentas clêsse ônus (Nota Geral n. 0 6, do ítem 109 ela Tabela da Consolidação das Leis ele Sêlo. aprovada pelo Decreto n. 0 32.392, de 9 de março ele 1953). A única dúvida provém do Decreto n. 0 23.501, de 27-11-1 933, a seguir transcrito: "Decreto 11. 0 23.501 - de 27 de novembro ele 1933. "Declara nula qualquer estipulação de pagamento em ouro, ou por "qualquer meio
REVISTA PE SEGUROS
tendente a recusar ou restringir, nos seus efeitos, o curso forçado elo mil reis papel e dá outras providências. "O chefe do Govêrno Prov i só~io da República dos Estados Unidos elo Brasil, usandos das atribuições que lhe confere o a rt. 1° , do Decreto n. 0 19.398, de 11 de novembro de 1930 e "Corrsiderando, etc. "Decreta: '' Art. 1. 0 . É nula qualquer estipulação de pagamento em ou ro, ou em determinada espécie de moeda. ou por qualque:- meio tendente a recusar ou restringir, nos seus efeitos, o cu: so forçado do mil réis papel. ''Art. 2. 0 • A partir da publicação dêste Decreto, é vedada sob pena de nulidade, nos contratos exequíveis no Brasil , a esti pulação de pagamento em moeda que não seJa a corrente, pelo seu valor lega l. Art. 3. 0 • O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação. devendo seu texto ser transmitido aos Interventores, para publicação imediata. revogadas as disposições em cont: á rio incluídas as de caráter const itucional''. A apólice de seguro ou de resseguro, emi tida no Brasil, só será, em última análise, exequível no Brasil, porque conterá uma cláusula estipulando que o pagamento também será feito no estrangeiro e, caso a companhia não pague, terá o segurado o direito ele ir contra um "trust fund" constituído no estrangeiro e em moeda estrangeira pa:·a êste fim (Cópia do cont rato de "trust fund" segue anexa). O "trustee" é uma pessoa jurídica estrangeira e estabelecida no estrarrgei r o, que recebe o depósito em moeda estrangeira ou valores de fácil liquidação, também de moeda estrangei ra e os guarda rá enquanto a companhia brasilei ra emita apólices para pagamento no país em que fô:: constituído o "trust fund ". Caso a seguradora não pague um sinistro devido, o "trustee" pagará ao segu rado reclamante até as fôrças do "trust fund" e, só depois da companhia não satisfazer o pagamento, após ter sido exgotado o "trust fund", é que o segurado poderá vir ao Brasil reclamar o devido.
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Parece-nos que, nessa hipótese, poderá o segurado alegar, em seu favor. para exiquibil'i- · clacle em moeda estrangeira (já que não mais é a va1iclacle elo contrato que arguirá, porém o não cumprimento ela obrigação), o disposto no Art. 1. 0 elo Decreto-Lei n. 0 6.650, ele 29-· , 6-1 944, que dispõe: "Art. 1. 0 - Não se incluem nos dispositivos elo Decreto n. 0 23.501, ele 27 ele novembro ele 1933, as obrigações corrtraíclas no exterior em moeda estrangeira para se:·em executadas no Brasil". A própria apólice declara que a obrigação ele fazer o pagamento ela indenização é no estrangeiro e fica sujeita aos tribunais estrangeiros a interpretação das cláusulas e condições do seguro; donde, ele fato, as obrigações são contraídas no extel'ior, de acôrdo com o espírito liberal com que foi redigido o Decreto-Lei 11. 0 6.650, promulgado para abrandar os efeitos do Decreto n. 0 23.501 acima transcrito. De fato êste segundo decreto foi mais longe: retirou a pena de nulidade dos contratos exequíveis no Brasil . quando fosse estipulado o pagamento em moeda não corrente no país (art. 2. 0 , Decreto n. 0 23.501) , para excluir daquele dispositivo, (logo da pen,a. de nulidade de contrato), as obrigações contraídas no estrangeiro em moeda estrangeira. Se o Decreto-Lei n. 0 6.650 não menciona o fato do contrato ser realizado no Brasil· ou não e, simplesmente, se refere às obrigações, estas, logicamente, podem decorrer ele contratos emitidos no Brasil. porém com obrigações de fazer ou pagar dívidas contraídas para efetivação no exterior: portanto, a obrigação contratada no Brasil foi contraída para realização no exterior, ficando, pois, enquadrada na permissibiliclade de ser feita em moeda estrangeira, prevista no Art. 1. 0 do Dec.-Lei n. 0 6.650. Ainda ma1s: se o devedor não cumprir a
obrigação contraída - no caso, pagar em moeda e~trangeira . no exterior, a i11denização devida. - poderá o credor vir executar a dívida no Brasil, em moeda estrangeira. , Apreciando o. problema com o ·espírito do mais rigorista na interpretação do Decreto n.0 23.501 , chegamos à conclusão que a intenção foi legislar contra qualquer medida tendente a restringir os efeitos do curso f01·çado do mil réis papel. Esta hipótese não se verifica, porque o prêmio é recebido em moeda estrangeira e o _sinistro ocorre no estrangeiro, onde o papel moeda brasileiro não tem curso forçado ; portanto, o pagamento da indenização não pode ser feito em moeda brasileira a título de cu:-so forçado, o qual só tem êste poder dentro do território brasileiro. Parece-nos inaplicável, à espeCJe, o Decreto n. 0 23 .501 e o Decreto-Lei n. 0 2.063 não regula a obrigatoriedade de tais seguros serem efetivados no Brasil e, ao contrário, permite, até, a colocação no estrangeiro de seguros que deveriam ser feitos no Brasil se obtivessem cobertura. Em face dessas considerações, é perfeitamente legal facultar-se às companhias brasi leiras de seguros e ao I. R. B. opera~ em em seguro e resseguro para cobrir riscos situados no estrangeiro, em moeda estrangeira, porque se esta:-á permitindo a reali zação dessa atividade ecorrômica, por entidades brasileiras, pela única forma possível e permissível. enquanto vigorar a lei que estabelece que as operarações de seguro e resseguro e se farão através do câmbio livre. Esclarecendo melhor, esta última parte da conclusão significa que. não tendo a lei cambial qualquer interesse a re~peito das operações cambiais para as trocas de prêmios de seguro e resseguro elo Brasil para o estrangeiro e viceversa, elas si ficando-a s na categoria de câmbio livre, tais operações são permissíveis pela lei cambial vigorante.
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O SEGURO NO BRASIL Já é antiga, na história da humanidade. a prática elo segu ro. Diversos métodos de previdência foram conhecidos e usados, numa sucessão que prepa rou o advento da Instituição que. afinal. logrou fi rmar-se - a f11sfituição do Seguro. No co11senso un ân ime elos autores. o sécu lo XIV marca o aparecimento elo contrato de seguro. datando el e 13-+7 a primeira operação reali zada com tal feitio. conforme at<1 ex istente no arquivo notarial gerrovês. O modemo seguro tem. assim, a id<1de vetusta de seis sécul os. No Brasil. porém. que é um país novo, a Tn stit uiçào nào tem senão pouco menos de século e meio de e:-; istência . T\ a da obstante, o progresso alcançado nêsse espaço de tempo a coloq ue em li son jeira posi ção no concerto universa l. Era nacional a primeira companh ia de seguros autori zada a funcionar no país. Com a denominação ele "Companhia de Seguros BOA f7É". secl iou-se na Bahia e o Decreto que lhe autorizou a const itui çào. firmado pelo "Príncipe' Regente Nosso Senh or". é ele 24 de fevereiro de 1808. Naquele me mo ano. D. Joào VT decretava a abertura dos portos ela colônia ao comér-cio exte rior, ato que assinalou o início de nossa emancipaçào econôm ica. A simultan eida de clêsses acontecimentos não fo i. certamente, uma simples causualidade históri ca. Demonstra, cla ramente, a necessidade do Seguro como um dos irrstrumentos básicos para o desenvolvimento econômico . Não tinha o 11rasil, àquela época, um corpo de regras e preceitos que disciplinassem operações de seguros. A "Companhia de Seguros "BOA FÉ" teve, por isso, como base da sua conduta. as regulações da Casa ele Seguros ele Lisboa . A sua estrutura jurídica era a de uma sociedade anônima, e os ramos de seguros em que podia trabalhar não foram expressamente previstos, posto que os Estatutos conferiam poderes aos sócios aclm inist radares para "tomar os seguros que lhe parer·er". É ele supor, todavia, que clurant,· muitos anos, e muitas décadas até, outras modalidades ele seguro não tenham sido praticadas, senão as de in cênd io e tran sportes. Ainda hoje, constituem elas os principais esteios da economia seguradora naciorral, juntamente com os ramos vida e acidentes do trabalho, sendo que êstes últimos se implantaram entre nós nos fin s elo sécul o XIX (viela) e na segunda REVISTA
DE
SEGUROS
POR
Luiz Mendonça pa ra
a
« REVISTA
I
DE SEGUROS »
década do sécul o XX (acid entes do trabalho.) Nào dispomos, in feli zmente, de elemerrtos que 1~os propiciem, mediante o conf'ronto de cifras c números, uma análi se direta e precisa acêrca da evolução econômica do segnro no ~eu primeiro século de existencia entre nós. Essa aná lise. porém, pode ser feita de mo elo indireto. como através, por exemplo, da legislação pertin ente às operações ele seguros. Amiucladamente ampliada com novos atos do Poder Público. essa legislação denota, sem dúvida, que as frequentes regulações ditadas pelo Estado outra coisa não espelh am senfto o constante desenvolvimento do Seguro e, consequentemerrte. a sua crescente impo rtância para a co letividade e bem-estar social. O Cóà igo Comercial Brasileiro, promulgado em 1850. clest inanclo todo um Título, que se desdobra em cinco capítulos, à disciplina elas relações jurídicas oriundas do contrato de seguro marítimo. constitui indício veemente e insofismável da pu jança já então adquiriela por aq uele ramo ela Instituição do Seguro, quando apenas quatro décadas se completavam desde que fora autorizada a op~ra r, entre nós, a primeira companhia de seguros. Da mesma fo rma. o Decreto n. 0 294, de 5 ele setembro de 1885, dispondo sôbre as operações elo ramo viela, faz crer que êsse ramo, embora relativamente incipiente rra época, já atingira a razoável desenvolvimento. Essa suposição se reforça diante do fato de tal diplo-
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ma legal, certamente pelo vulto das carteiras f ormadas, impor às sociedades estrangeiras a obrigação de emprega rem as suas rese rvas em bens naciona is. Ítsse dispositivo de lei. ali ás, levou aquelas emprêsas a se reti : arem el o país. f undando-se. no mesmo an o em que foi promulgado o Decret o, a pri meira c<unpanhia nacional a operar em tal ramo . De,;dP. então e até hoje. as sociedades naciona is têm exe rcido. nêsse setor. o domíni o absoluto do mercado. E m 1863. o Decret o n.0 3.1 89 instituía modelo a ser adotado nos Balanços das operações das companhias el e seguro mútuo. Havia. já naquela época, :,ociedades elo tipo mútuo. E nt reta nto. só mui tos an os depois extamente no período de 19 10 a J 9 15 - - vi riam a proli fera r tais sociedades. E ssa ex peri ência . porém. fo i desastrosa. mot iYo por que passaram a pr·eclominar. até hoje. as sociedades anônimas. Atualm ente. apenas quatro sociedades mút uas funcionam no país. Em 190 1 é criada, pelo Decreto P 0 -+.270, a Supe1·intend ência Geral ele Seguros, órgão do M inistério da Fazenda in cum bido de promover a f isca li zação das oper ações de seguros privados. Da í começa uma crescente in tervenção f iscalizad ora do E stado na in timi dade elas emprêsas . Até então prevalecia o regime de simples autori zação prévia e pu blicação el e bala nços. Com o citado diploma legal inaugurase o regime de inspeção material. É o contínuo desenvolvimento el o Segu ro que o projeta no paronama econômico nacional. atrain do pa ra sí as atenções do Pncie r P úblico. Essa análise indireta ela evolução elo Seguro, através el a legislação que lhe é pert inente, nos impori a, se minuclente e cl issecadora. a realização de um trabalho qm. ext ravasaria de mui to os limi tes compatív eis com o obj eti vos elas presentes observações - o objetivo de f ixa r, apenas em la rgos t raços. o de-
senYolvimento do Seguro rro Brasil. Os dados ex istent es autorizam a afirmativa ele que o ma ior impulso experi111entado pelas operações ele segui"os. se v e ri fi ca . na ,·erdade, a partir do início do p resente sécul o. É ext raordiná ri o. com e feito. o clc~e n vo h · i mento que desde então se tem p: acessado . \ 'ári os fatores concorrera m pa ra i :>~o, inc lusiv e a expansão ela própria economia nacional. Na primeirª década do sécul o. j ú ultrapassa a 20 o número das companhias ele seg uros em func ionament o. Novos ramos começam a ser explorados. como o de acidentes elo t rabalh o. que aqu i se impla ntou em 19 19. a no no qual fo i p romulgado o pri meiro diploma lega l ( Decreto n.0 3.72-t ) destinado a disci plinar as consequências dos infortúni os elo t raLalho . Até 1928. cada c0mpanhi a possuía a sua t arifa de prêm ios . Vitori ou. porém. a te~e de que o melhor sistema t ari fári o seria o da unif ormi zação. Foi baixad o. então. o Decreto n ° 5.470. que não só obr igou as compa nhi as a submeterem suas ta ri fas i aprovaçüc o fi cial. como a inda lançou o germe que a briria cami nho à de finit iva un i ficac:;ão ta ri fá : ia. J ~1 hoje. na m a i o~ i a abso luta elos ram os e xp l o r <•, ] o ~ a ~ ta rifas são uni fo rm es · para todas as Pmprêsa,;. Algumas o ficiali zadas . outras o ficiais e ainda out ras . 1~ o r fim . resul tan t es de entend imentos coleti vos at ravés elos órgãos da classe, a que se subordin am todas as sociedades. A p rinf íp io, face autori zação cmrceclida por aquele l) rÓpri diploma legal. as tax as eram organizad as pela maioria elas companhias el e seguros . T al se torn ou poss1vel pelo fa to de jú ex istir. então. ao menos n u R io de J a neiro. um a entidade que co ng rega va a ela s· se - "As,;ociação de Compa nhias el e Seguros " . A criação dêsse ó· gão . que da ta de 1921 , f oi ao mesmo tempo CJ usa e e fe i to elo desen,·olvimento do Seguro. Ef eit o. po rque resul-
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193--1-. P or aí vemos que o número de compatou na necessidade. ditada pela expan são do nhias de seguros, pouco superi or a 20 em 1908, Seguro, ele passarem as compa ll'hi as a exercer já at ingia a 68 em 1929, das quais .16 eram uma ação co leti va no sentid o ele so lverem seus nacionais e 32, estrangeiras . problemas, que àq uela época começ:lVam a Constata-se. ig ualmerrte, que em 1929 a tornar-se complexos . tra nscend endo a es fera receita de prêmios atingia, errtão, ·a elevae capacidade elas compa nh ias. se agin do elas isoladamente. Causa. porque. un idas e por ela cifra ele Cr$ 203.698.821 ,00, que assim pode ser desdob rada: conseguinte melhor organi zad as . pudr ra m as companhias ope: ar em condi ções m:J.is favoSegu ros Marít. e T errest res 113.338.016,00 rá,·ei ao prog resso da In stitui ção. 90 . 360 . 805,00 A "Associação de Compa nhi as de Segu- Seguros clé Viela . . .. . .. . ros " transformou-se. posteri ormente. em Sin 203.698.821,00 dicato, em virtude ele ex igências ela legislação trabalhi sta que passo u a v igora:. Hoj e, disseminados pelo país existem 6 S in d i c~to s , que Da produção ele seguros marítimos e ter reali zam um trabalho louvável e reaJn, ente berest res . detinham as soc iedades est rangeiras a néfi co para o Seguro. Bem o rgani za cl r' ~ c ap;:parcela de Cr$ -1-7 .502.51 8,00, correspondente relh aclos. êsses Sindi catos não só ex ercem a coordenação e defesa el os interêsses econômi- a pouco ma is de 40 o/o do t otal. Essa percentagem depois decairia sensivelmente, como cos elo Seguro. como ain da se consti tuem em adiante veremos, em virtude de legislação que verdadeiros cent ros de pesqui sas e estud os a altera r a políti ca de seguros a braçada viri sôbre os mais va riados probl emas e as pectos pelo E stado. da In stituição . muito contr ibuind o para o foE m 19--1---1-. as cifras de produçã.o passamento e ex pa nsão da a tividade segu ra uora. iram a mostra r um ext raord iná rio incremento ~os Estados ond e náu há Si nd icatos em funcionamento . ex istem pa ra sup rir a lacuna . das receitas de prêmio. O rrúmero de compaComités ele Seguros, que são órgão-; coadju- nhias, q ue em 1929 era de 68, atingia então a 104 nos ramos elementares, e mais 7 no ramo vantes e subsidiá : ios da ação sinclic::J.!. vida. Das 10-1- de ramos elementare:, a pena Al ém dessas e n t i c! a c! e s, ainda di spõe 26 eram estrangeiras. mercador segurador , para os t rabalhos ele pesE is os ing ressos ele prêmios verif icados quisas e estudos técni cos, elas seguin tes enti em 1944: dades : "Federação N acionai elas Emprêsas de Seguros Privados e Cap italização", "Soc i ed é~ de Brasil eira el e Ciências de Seguros '' e "Cen·- Ramos elementares .. . . . . .. 915.017.140,00 Ramo Viela . .. . . . .. .. .. . . 312.860.849,80 tro de Estudos de Seg uros e de Capitali zação '' . 1 . ~7.907 .989,80 Out ~o passo importante para a melhor o. ientação coletiva da classe segurado ra foi a Na :-eceita dos ramos elementar<:> s, particriação, em 193-1-. do " ANU ÁRI O D E S E GU R OS" . completa e valiosa fon te de info r- cipavam as sociedades estrangeiras C">tn Cr$ .. 147.104.1 22,00, equivalerrte a 16 % do total. mações est ísti êas súhre a economi a du seg-uro. A essa época, já a Instituição elo Seg uro A primeira edi ção dessa obra cnfeixa P ri vado presta v a in estimável colaboração para dados relat i 1·os a exercícios ante ri or e ~ ao ri e o prog resso e hem-esta r coletivos, não só atra-
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vés do fiel e rigoroso cumprimento de sua enimente função reparadora, como amda por intermédi o de substanciai s e importantes inversões realizadas. Dentro elos pri ncípios lega is que regiam a matéria , as emprêsas ele segu ros empregavam o~ seus capitais e reservas ( livre, e técnicas) em investimentos que totalizavam. no ano ele 1944, a considerável cifra ele Cr$ . .. 1.272.065.139 .50. contribuição na verdade hem apreciável para o fome nto ela econon1ia nacional. Compa:·emos essas cifras, e as já citad as elo ano ele I 929. com as que se registraram em 1953. Isso nos dará idéia ela expansão alcan çada pelo Seguro nacional. A receita ele prêmios, em 1953, foi ele . . Cr$ 4.784.383.11 0,00, a"s im cliviclicla:
plica pela implantação, no pa ís, do princípio nacionali sta na atividade seguradora, •) que se deu em virtude ele cli spositi vos da Con stituição de 193-1-. ~sse princípio foi reiterado p ela Constituição de 1937, e é precisamente com a promulgação do Decreto-l ei n. 0 3.172/ 1941 que encontra vigorosa execução práti ca o aludid o preceit o con stitucional. Aquele Decreto-lei, r egulando o cossegu ro no ramo incêndi o, limitava o raio el e ação elas sociedades estran ge ira s. Com a Const itui ção ele 1946 caíu a política naci onali sta . Mas jú está f irmado, de longa data . o domínio das nac im1a i no mercado in te rno. Foi ainda a política nacionali st a que in spirou a criação. em 1939. do In stituto de Resseguros do Brasi l, sociedade ele econom ia mi sta detentora el o monopóli o elo ressegur0 rro paí s. Começou ela as suas operações em 19-tO. com um capital em parte subsc rito pelas ::. ~cie cl ades Ramos elementares . . . . . . . 3.604. 596.515.00 de seguros. e em pa rte tomad o pelas !nstitui Ramo viela . . . . . . . . . . . . . 1.179.786.595,0G ções de previdência soc ial. Não mon opoli zou Total 4.784.383.110.00 desde logo o resseguro em todos os ra mos. Escolh eu a senda prudente da absorção paulatina. Na produção ele ramos e l ement<~ r PS, cOt:- · Passo a passo. um a um, foi estendendo as suas operações ao dif erentes ramos. H oje opera cm he às estrangeiras a quota ele C: $ . ..... . .. . in cêrrcli o, vida . acidentes pessoais. transpo rtes, 61' 7.319.749.00. co rrespondente a ce rca de .. cascos, lucros cessantes. automóveis e aeronáu17 % elo total. ticos. Os ra n1os de menor elesenvolvi111ento ecoAs inversões ele capi tais e reservas ascendia, então a vultosa cifra de Cr$ ..... .. . ~ 11111111111[]111111111111[] 111111111111[]111111111111 [] 111111111111 [] 1111111' . 5.270.705.399,40. Tais números. bem como o seu confronto com os ele anos anteriores. hem demon stram a atual vitalidade e pujança do seguro nacional, bem como o acentuado desenvolvimento por êle atingido. De acôrdo com os dados estatísti r.:os con cernentes ao exercício de 1953, é a seguin te n FUNDADA EM 11 - 11 - 191 8 : posição elos diversos ramos ele seguros. con - " ~ forme a produção feita: ~ Incêndio . . .. ...... .. . . 1 .676.329.550.00 Vida .. . . .. ............ . 1 . 179. 786.595.00 550.806.257.00 ~ Acidentes elo trabalho .... . 532.492 .820.00 Transportes . . .. . . .. .. . . 256.6 18.5 17,00 Acidentes pessoais . .. ... . ~ 232.246.459.00 Automóveis .... . . . . .. .. . 126.860.635 ,00 Responsabi li dade Civil .. .. . 69.774.396,00 ~ Capital . . ........ . . Or$ 12 . 500 . 000,00 ~ Aerorráuticos .. ...... .. . r; Reservas . .. .. .. ·.. .... Cr$ 43 . 536 . 181 ,50 64.342.568,00 ~ Prêmios em 1956 . .... . Cr$ 61.774 . 154,70 § Cascos . . ....... · .. · · · · · 33.359.309,00 Lucros Cessantes . .. ..... . ~ MATRIZ ~ Diversos 61.766.004.00 § Rua José Bonifácio, 110 - São Paulo §
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Já vimos, mais atrás, que as sociedades estrangei ras sofreram em sua produção, a parti r de certa época, um declínio percentual em relação à receita total do mercado. O fato se ex28
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JULHO DE
1957
mico. porém, ainda não for am inclu ídos na órbita do seu monopóli o. fuse I nstitpto su rgiu com a fina li dade precípua de evitar o e.;coamento. par~ o exterior, dos prêmios de ressegu : o. O fenômeno universal da in suficiência dos mercad05 nacionais para reter a totali clacl e dos ri sco" assumidos, t oma a operação ele segu ro in ternac ional através do mecanismo elo resseguro. S~to cl ivi, as que saem, ele cada mercado nacional, através dos prêmios inev itàvelmente cl~·enados para o mercado internacional. Acred itou-se que o monopólio de resseguros no país dar:a melh or disciplina ao mercado, reduzindo a quota encaminhável ao estrangeiro. O Instituto vem pro-. curando cumpri r ela melh or forma possível essa sua patriót ica finali dade, sem pretender, uo en t~nto, eliminar completamente · o resseguro no-
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ext erior. ja que o mercado brasil ei-r o·. como os de todos os demais países, não, é auto-suJ ic.::et:te. É a fa talid ade do ca rater intern acional do seguro. O seguro nacional. como vimos. tem progredido acentuadamente. E ntretanto, !11uito há ainda que faze r. A expansão internacional das nossas emp: êsas de seguros é, por exemplo, uma necessidade imperiosa, não só técni ca como econômica. Há. porém. certos óbices a remover para que tal desicle ratum se ja alcançado. E ntre êsses óbices fi guram as di fi culclacles deco rren tes ela polít ica cambial em vigor . É ele crer que em f utu ro bem próximo uma melhor comp reensão elas autoridades competentes muito facilitará a ação das em p ~·êsas seguradoras. que em ul tima análise rever: e<t !'111 benefício ela prépria economia nacional. - -- .
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JVLliO DE 1957
Esclerose generalizada na Previdência
Agoniza, em estado de pré-falência todo o organismo dos Seguros de Estado O virus da politicagem invade a estrutura dos Institutos Enquanto o pr ojeto da Lei Orgânica jaz há dez anos nas gavetas da Câmara, insiste o PTB pela extensão imediata do sistema de benefícios aos trabalhadores do campo - Ascende a 35 bilhões de cruzeiros o débito relativo ás cotas da -UniãoNão é mai s segredo o desastre. que ca racteriza a Previdência Social em nosso país. A fora umas poucas realizações parciais o organi smo previdenciário está servindo apenas de infraestrutura para as maquinações elo PTB, de forte prestíg io para os seus di rigentes. de "cofre das graças " para o Partido. Toda gente sabe : os In stitutos estão à beira da impontualidade no cump~imento elos compromi ssos com os seus segurados. E nquanto i. so, a un ica prov idência concreta que se vê é o PTB a exigir a propriedade elo :.VIini stéri o elo Trabalho, como ostra agarrada ao rochedo. A quase nada ficar ia ~ecl u z id o aq uele grêm io político se perdesse, com o prec ipitado Min istério, o ponto ele apôio oficial. a co~rruc ópia ele emp regos e p~ebenclas para os seus filiados. Justamente porque a Previdência Soc ia!' é o imen so latifuncli o político do PT !l. não têm êste Partido nenhum interêsse em promover a fundo a reforma de base necessária ao melhor funóonamento elo Seguro de Estado. Não há de ser insist indo clemagógicamente pela imed iata extensão elos soco~ r os e benefícios prev iàdenciários aos trabalhadores rurais, que o PTB conseguirá fazer obra util no sen tido de ev itar a falência, que se avizinha, ela Previdên cia Social. A providência racion;:>,l será aquela com que se vise sa lva r o que já foi feito - e
ameaça ruir - em pró! dos trabalhadores das cidades. Fóra . daí, es ta ~ emos a toda vela do mar revôlto da politicagem eleitoralista, mas nunca na seá ra de uma sã política as::.istencial ve~cla cleiramente construtiva. Não que os brasileiros elos campos mereçam menos que os brasileiros citadinos. Nada porém adianta querer construi r nova maquinária de Previdência na per i fe ri a, quando a elos g~ancles t:ent ros pop ulosos se t ransforma num monstruoso espólio fa li mentar. RE INO DA I NCOM P E T~ ~C IA E DA IRRE SPO SAB ILIDA DE Está acontecendo - o que concorre para o descalabro - que os presidentes dos Institutos não são, ele fato. ela confian ça e livre escolha elo presidente da República , sob o critér io ela "reconhecida ou notória capacidade em assun tos ele prev idência e legislação social ... Os administradores não são téc nicos, antes, como é notório. são indicad os por líd eres políticos, dentro ele est ~ eit o c:- itério partidário. Consoante êsse mésmo modo de admi t ir, os diretores ele Departamentos também não são ela confiança elo presidente do Instituto; nem os diretores ele Divisões são de conf ianças elos diret ores ele Depa rtamentos: nem os chefes de seção são ela confi ança dos diretores da Di visão.
ALLIANCE ASSURANCE CO., LTD. ESTABELECIDA OPERA -
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1824
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do. a contribuição do empregador e a contribui Isso, aliado à in competência (e não raro à ção da União. improbidade) ele tais diretores e chefes postos em emulação ele p:-estígi o pelo compaclrismo O empregador e o empregado pagam as suas contribuições compulsóriamente, sob pena político. gera o cáos administratiVo, pela imposele cobrança executiva. A União, porém, não biliclacle ele uma eficiente coordenação elos serviços. ou mesmo ele uma visão ele conjunto sô- comparece com as suas cotas. Ignora completamente os seus compromissos. E isso, para serbre o funcionamento geral da autarquia. É a mos exatos, desde os começos da P r~viclênc i a fragmerrtação ele autoridade, ou melhor, a auSocial. sência t otal ele qualquer autoódade. Resulta, assim, frustrado o ideal ele orgaO elevaclissimo valor elo débito cor:-esponnização da nossa Previdência. clente à cota da Un ião é já ela ordem ele 30 a O próprio presidente ela República ele- 35 bi lhões de cruzeiros - o que constitui, como entra pelos olhos, mais decisivo fator elo estado monstra ele publico que não tem confiança nos de pré-falência em que se arrastam as autarpresidentes el e autarquias ele sua nomeação. Temos essa demonstração em recente recomendaqUias. Pode ter fôrça moral a U ni ão, devedora ção clistribuicla pela Casa Civil, no sentido ele que não se façam nomeações de diretores de assim :-elapsa, para impôr ordem nos negócios Departamentos e Divisões, e mesmo de simda Previdência? ples chefes de seções ou de quaisquer outros É muito dificil. Tudo exigir elos parceiros funcionários . sem prévia autorização presiden- - o empregado e o empregador- e contribuir cial. Outra recomendação estabeleceu que os com coisa alguma, não é programa que se pos"boletin s ele pessoal" sejam, todos, remetidos à sa manter indefinidamente. Secretaria ela Presidência da República. P roHá. pois, esperança de a União se quitar vam essas circulares que, realmente, nada mai s com a Previdência? resta da tão propalada autonomia administratiNão, não há tal esperança. va das autarquias de Previdência. Estas, sob O que a Urrião pretende fazer é "sair pela êsse aspecto, estão hoje reduzidas a situação tangente". análoga à de qualquer repartição ministerial do Com efeito. a Comissão, constituída pelo Govêrno. mini st ro do Trabalho, que elaborou em 1956 o projeto que dispõe sôbre a reforma da estruÉ a manei ra de o Govêrno reagir contra o tura administrativa çla Previdência Social, convicioso excesso da infi ltração partidária na cebeu uma fórm ula "escapista" sensacional. Seeconom ia interna das autarquias. Contudo, apesar dêsses freios opostos à gundo essa fórmula, escorregar-se-á a borracha na dívida passada (35 bilhões de cruzeiros, caudal ele nomeações, estas se sucedem, inapemais os juros!) e a contribuição ela União paslavelmente. Sempre aparecem válvulas de escape para a coorrestação dos "casos consuma- sa:-á a corresponder unicamente à importância global necessária para cobrir as despesas de adelos". ministração geral dos Institutos de AposentaA UNIÃO DESCONVERSA SóBRE SUA doria e Pensões, elo SAPS e ela F undação ela DIVIDA ASTRON6M ICA Casa Popu lar. A cobertura ela "contribuição ela É bem verdade que a U nião está longe de poder exercer um " munus" moral quando em - "Cnião ", nessa base, seria atendida pelas atuais receitas que constituem o "Fundo básico ela preende seja o que fô r em contraposição ao desP rev idência Social" ou seja, as diversas "cotas calabro. O financiamento da P revidência Social ba- de previdência" e a "taxa de Previdência Soseia-se num tripé: a corrtribuição elo emprega- cial" . Em ultima análise, seriam portanto os
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JULHO :O!l .1Qi7
empregados e os empregadores (o povo) que contri buíram "diretamente" para a integração ela chamada "cont ribui ção ela U nião' ' . Como habi liclacle presticligitaclora, se ria pri moro a maravilha. A CAMARJ-\ : CEMI'I"ÉRIO DOS PR OPóS ITOS R EFORMI ST AS O trabalho dessa Comi ssão (o ficial, não oficiosa) que em 1956 elaborou o projeto ( desejado pelo govêrn o) ele reforma ela estrutura aclministrati va da P revid ência Social, jaz em alguma gaveta na Camara dos Deputados. ~sse tal projeto ele "reforma ela estrutura" viria em substituição ela famosa L ei O rganica ela Previdência Social. cuj o projeto fo i brilhantemente relatado há -cêrca ele dez anos, pelo deputado Alui zio Alves. Sôbre os ori ginais da Lei O rga nica perdidos em alguma elas Comissões ela Ca mara - já el eve haver a esta altura, uma camada de bolor ou peni cil in a.O mesmo desti rro aguar-~'.! .+:-;; -
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da o projeto de R eforma da E strutu ra. Mas não há ele ser nada. O P TB, e quem viver verá, há de voltar à carga : não para ressuscitar a L ei O rganica ou o projeto de R eforma ela Estrutura: mas pa ra in sistir, com redobrado apetite, no sentido de que todas as fi ligranas da Legislação Trabalhista devem ser est endi das, pa ra aplicação imediata, "aos nossos abandonados irmãos campon eses" .. Q ue são " abandonados", são. Mas nenhum mal se lhes pode fazer, na conjun tura, maior elo que lh es impôr uma legislação demagógica. Serão convocados a contribuir compul só: iamente, e com êles os fa zendeiros. O própri o PTB não coll'seguiria, contudo, fazer com que a U nião contri buí sse " para a feciliclacle do traba lhador rural", com o recolhimen to de sua cota-parte . . . E falhando uma elas pontas elo tripé, a P revid ência do I nterior viria abai xo ainda com maior velocidade elo oue a Previdência da Cidade. : ' ' 11 11 1t ) 1111 111 11 11 : (: ll l llllll lôl [li ; 11111 11111[ lllllllllllll[ lllllllllll' '
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Acabam de ser apresentados ao Congresso Nacional os seguintes projetos de leis : PROJETO N .. 2.910, DE 1957 Dispõe sôbre risco profissional nos acidentes do trabalho e dá outras providêncil!-S· (Do Sr. José Taralico ) O Congresso Nacionai decreta: Art. 1. 0 Será considerado risco profissional, para os fins de proteção pela Lei, qualquer lesão estética, perturbação funcional ou doença produzida não só pelo exercício do trabalho. como também, em consequência, ou fón dele, inclusive a bordo, desde que a vítima seja tripulante de um navio brasileiro, e ai esteja engajado, regularmente na forma da legislação em vigor. Parágrafo único. E ·assim considerando. sempre que o risco tenha causado a morte, a perda parcial ou total. permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Art. 2. 0 Será igualmente, considerado como risco profissional qualquer acidente , n c mar , como em terra . com os trabalhadores de qualquer sexo, idade, categoria ou profissão, ainda que não estejam em trabalho ativo no momento. mas que se achem no local do trabalho à disposição do empregador ; ou seus prepostos. Art. 3.° Con o risco profissional serão con~iderado s os acidentes do trabalho ocorrid·'J-: no local e dur ante o trabalho em consequência de : a) execução de ordem ou realização de serviços sob autoridade do empregador e seus agentes; b) prestação expontânea de qualquer serviço ao empregador, com o fim de lhe evitar prejuízos ou de lhe proporcional proventos econômicos ; c) viagem a serviço do empregador seja qual fôr o meio de locomação utilizada, inclusive veículos da propriedade do empregado ; d) atos de sabotagem ou terrorismo levados a efeito por terceiros, inclusive companheiros de trabalho; · e) ofensas físicas intencionais ou não, 34
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causadas por terceiros. ou companheiros de t ra balho, em virtude de disputas relacionadas com o trabalho; f) qualquer ato de imprudência , negligência. imperícia ou brincadeira de terceir os, no local do trabalho; g) atos de terceiros, por malvadez ou privados do uso da razão. h) desabamentos. inundações, incêndios, n a ufragios, exercícios regulamentares, como de qualquer outra causa ocorrida na ocasião do trabalho; i) acidentes ocorridos na ida e volta do emprego para o local do trabalho. Art. 4.0 Será amparado pela lei todo empregado que contrair doenças endêmicas nos lugares em que elas se desenvolvem, desde que nesses locais for obrigado a permanecer. ou por êles passar, em virtude da própria profissão ou determinação do empregador. Art. s.o À vítima do risco profissional será assegurada, a respectiva assistência médica, cirúrgica, dentária, farm acêutica, pelo empregador , bem como o direito a perceber integralmente os seus vencimentos, salários, diárias, soldadas ou quaisquer outros proventos, quando no exercício normal da sua profissão, ficando compreendido que aos tarefeiros caberá a diária média correspondente ao último trimestre do serviço, e, aos trabalhadores eventuais, a .iornada que percebiam no momento do aci1 dente . r Art. 6.0 o empregador efetuará o pagamento aos acidentados no local do trabalho ou em qualquer outro local em que se encontre o acidentado, com a mesma pontualidade com que 0 faz aos empregados em serviço desde que o acidentado não possa se locomover. Art. 7.o Ao empregado acidentado ou com doença profissional temporàriamente incapacitado serão assegurados todos os direitos anterior ~s ou posteriores ao acidente , como : aumentos, gratificações, prêmios, etc .~ que forem concedidos a sua categoria ou funçao . Art. 8.0 No caso de morte ou incapacidade total ou parcial, permanente, para o exercício JULHO DE
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do trabalho, a vítima, os seus beneficários, na ordem de sucessão legal, terá direito a uma indenização em moeda corrente, a qual será calculada, segundo a gravidade das consequências do acidente, assim classificadas: a) morte; b) incapacidade permanente total ; c) incapacidade permanente parcial ; d) incapacidade temporária total; e) incapacidade temporária parcial; Art. 9. 0 Em caso de morte da vítima os seus beneficiários receberão uma indenização, no mínimo, correspondente a 4 (quatro) anos de serviço, na base dos vencimentos integrais. Art. 10. Nos demais cas-os dos incisos B., c .. D, e E, do artigo 8° a indenização devida ao acidentado será fixada da acôrdo com as tabelas que forem expedidas e aprovadas pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio atendendo-se sempre à idade profissão do acidentado, bem como ao grau de redução de sua ~:apacidade para o trabalho. Art. 11. Os empregados que não tenham determinado local de trabalho ou empregadores serão amparados pelas instituições de previdência social ou Caixas de Acidentes, para que contribuírem, gozando de todos os direitos previstos na Lei. Art. 12. Aos acidentados serão assegurados os direitos de receber assistência completa até sua cura radical, emb-ora o tratamento se prolongue por um, dois ou mais anos. ' Art. 13. O acidente será obrigatóriamente comunicado ao empregador pelo acidentado, ou por qualquer pess-oa que dele tenha conhecimento dentro do prazo de 48 horas de sua ocorrência. salvo impossibilidade absoluta. ' Art. 14. Qualquer procedimento judicial para 0 cumprimento da Lei , terá caráter exofício, por solicitação da parte interessada. Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ' Sala das Sessões, julho de 1957. José Talarico.
Justificação A Lei de Acidentes do Trabalho, cuja finalidade é a de régular pelos meios ordinários as ações competentes para as partes fazerem valer os seus dinHtos lesados e obterem as devidas indenizações, tem, contudo, merce do seu individualismo dogmático, dado lugar às mais profundas desilusões. Essa Lei, estatuindo condições iguais para as diversas profissões à parte as suas especialidades técnicas, desligou-se de tal sorte d-os fatos que pretende regularizar, que apesar do seu caráter eminentemente sociológico, ficou pairando no campo da fantasia, sem outra vantagem privando de sua ação protetora todos aqueles que de mais perto sentem a sua necessidade. Considerando a série enorme de vicissitudes, sem c-ontar com a regidez de um regime disciplinar permanente aplicado àqueles que vivem e moram no lugar onde trabalham , e, por isso mesmo, aos riscos eventuais que ocorrem no local do trabalho, em terra como no mar. devem os legisladores olhar com maior carinho para a situação deveras angustiosa em que ora se debatem os trabalhadores brasileiros e assim pod rem criar uma nova lei, reformando radicalmente a já existente naquilo que a prática tem mostrado estar errado, tal como a de Acidentes do Trabalho para colocála em harmonia de princípios anteriores, e assim elaborar-se uma Lei sôbre riscos profissio~ais atendendo-se às circunstâncias enumeradas neste Projeto. - José Talarico. PROJETO N.0 2.958, DE 1957 Obriga as emprêsas de seguro privado, as cooperativas e as instituições de previdência social a reservarem anualmente, 30% dos lucros •líquidos a.hurados, yara serem impregados em serviços dtl higiene e segurança do trabalho. (Do Sr. Atino de Matos) O Congresso Nacional decreta: Art. 1.0 As emprêsas de seguro privado, as cooperativas e as instituições de previdência
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social que operam no r"amo de acidentes do trabalho, em regime de livre concorrência, ficom obrigadas a reservarem, ·anualmente, trinta por cento dos lucros líquidos apurados para serem empregados em serviços de higiene segurança. do trabalho. Art. 2. 0 A critério da autoridade competentente , as entidades a que se refere o artigo 1.0 , poderão constituir cooperativas para a prestação de serviços de higiene e segurança do trabalho. § 1.0 Na forma da legislação em vigor, as sobras líquidas advindas da prestação dêste& serviços às entidades que integrem as cooperativas de serviço, serão rateadas de maneira a assegurar a cada entidade, inverterem em tais serviços e em cada exerciClO somente trinta por cento dos seus lucros. § 2. 0 O que exceder dêste rateio será empregado na melhoria do serviço e na concessão .de bôlsas de estudo para engenheiros e médicos se especializarem em higiene e segurança do trabalho. ' Art. 3.0 Ao Ministério do Trabalho, Inõústria e Comércio, através do seu órgão próprio em higiene e segurança do trabalho, caberá fiscalizar a execução da presente lei. Art. 4.0 Revogam-se as disposições em con,,~rário.
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Sala das Sessões 19 de julho de 1957. Arino de Matos. Justificação As medidas comrubstanciadas no presente projeto foram inspiradas numa recomendaç-ão aprovada, unanimemente, pelo I Congresso Brasileiro de Higiene e Segurança do Trabalho, realizado em 3 de dezembro de 1949 nesta cidade. ' É de ver que, quando um Congresso de técnicos, ao seu término, faz tal recomendação ao Govêrno, é que tem poderosas razões para tanto. O quadro que se nos apresenta é o seguinte: enquanto as entidades autárquicas que operam em seguros acidentes do trabalho em
regime de monopólio, tais como o Instituto dos Marítimos dispendem grandes quantias em prevenção ' de acidentes do trabalho, obtendo magníficos resultados, as emprêsas de seguro privado nenhum serviço de higiene e segurança do trabalho possuem. Por isto, o panorama que se colhe, através de uma estatística, é impressionante. Assinalemos um registro um tanto antigo e publicado pelo o "Jornal" em 29-2-48, vai para nove anos, que é o seguinte: "A Divisão de Higiene e Trabalho, do DNT, vem de divulgar estatísticas relativas aos acidentes profissionais em 1947. Através dos elementos até agora coligidos, sabe-se que no Brasil, em 1947, houve, em média 10.359 acidentes por mês, o que quer dizer, 415 por dia, 52 por hora e quase 1 por minuto. O simples registro desses números serve como alerta contra os perigos a que está exposta a integridade física dos trabalhadores e indica ao Govêrno o caminho de melhor proteção aos contingentes a tivos da população do país' ~. A tendência é para os acidentes aumentarem. Sábendo-se que ,em média, quando não morre de desastre um acidentado do trabalho, permanece 15 a 20 dias sem trabalhar, poderemos avaliar o prejuízo que o Brasil vem tendo em não cuidar de tais problema::. Não se compreende que companhias po·derosas, absorvam lucros generosos e se esqueçam de manter serviços de higiene e segurança do trabalho. Nem se diga que tais assuntos sejam pertinentes. apenas, ao Estado. Não. Na América do Norte, tão citada pelos campeões da livre concorrência, são as companhias privadas de seguros tats como a Life Insurance e outras que mantém os melhores serviços de prevenção de acidentes. Quando cuidamos com tanto carinho dos emigrantes. não compreendemos como é possível deixar ao desamparo nossos trabalhadores. Se não quiserem olhar para a questão pelo seu lado humanitário, devem considerá-lo pelo aspecto econômico.
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Prevenir àcidentes, ainda é um bom negóc-io para o patrão que economiza mão-deobra, para a companhia seguradora que economiza serviços medicos, leitos em hospitais, pagamentos de indenização e, sobretudo, para a Nação que aumenta a sua produtividade. Ademais, para encerrar o assunto, sôbre o qual poderíamos, todavia, bordar uma serie interminável de considerações, devemos acrescentar que· trabalhar a coberto de riscos, e um direito que o operano adquiriu, mercê o item VIII do artigo 157, da c-onstituição Federal. Quando preconizamos a formação de cooperativas de serviços tivemos o objetivo de manter bons serviços, em vista que, juntando muitas companhias em cooperativas para o serviço de higiene e segurança, êstes poderão ser modelares, porque o sistema cooperativo \diminuirá as despesas. Digamos, por exemplo, que uma companhia pequena, necessite mandar confeccionar cartazes de propaganda contra acidentes. Pequena como é, devemos destinar apenas 30 % dos seus lucros para os serviços. talvez ela somente pudesse imprimir 200 ou 300 cartazes. A impressão sendo de 20 ou 30.000, seria de preço unitário mais reduzido. O sistema cooperativo tornaria o serviço melhor e executado em melhores condições econômicas. Se uma companhia, apenas com os seus trinta por cento não pudesse mandar fabricar luvas de trabalho para fornecer aos operários oois o preço unitário seria elevado, numa cooperativa êste mesmo na base de sua contribuição de trinta por cento, seria possibilitado e facilitado. · ' Ademais, rateados os lucros na forma preconizada pelo sistema cooperativo e com as limitações do presente projeto, teríamos fatalmente um superavit para a concessão de bolsas de estudo e ilustração dessa natureza. Temos verificado que o Brasil é um dos paises onde mais se morre por acidentes do trabalho. Até agora, são poucas as organizações particulares que cuidam do assunto. E estamos em condições de afirmar que o artigo 77 da Lei de Acidentes do Trabalho, é qua se letra morta. Há um aspecto do problema que nos demonstra a gravidade do mesmo no Brasil. Os países que produzem máquinas, são por lei obrigados a fabricá-las munidas de guardas protetores. Pois, em regra tais máquinas quando entrar no Brasil, de um modo geral, vêm desacompanhadas dêsses equipamentos de segurança.
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Somente nós consentimos nisto. Porque isto é importar a morte. Próximamente iremos cuidar de semelhante assunto. País destinado a ser uma grande nação industrial dentro de muito pouco tempo, é mister cuidarmos com desvelo do homem. É o que o presente projeto prevê, na singeleza de seus têrmos.· ' Sala das Secções, 19 de julho de 1957. Arino de Mattos. PROJETO DE LEI DO SENADO N. 21 DE 1957 Regula. a prestaçãQ de alimentos provi-' sionais à:s vítimas de acidentes pessoais de transporte e a seus beneficiários, e estabeJece outras providências.
O Congresso Naciona l decreta: Art. 1. 0 Nos casos de acidente de responsabilidade das estradas de ferro e das demais emprêsas que exploram o transporte público de pessoas, exceto as de aviação, prestarão · elas, na forma da presente lei, an passageiro acidentado ou a seus beneficiários, alimento provisional, desde o dia do acidente até à data da lquidação amigável ou judicial da respectiva indenização. Art. 2.o Considera-se aCidente, para fins desta lei, tôda lesão corporal, perturbação funcional ou mental, ou doença, produzida por fato imprevisto e alheio ·à vontade da vítima e de que resulte a morte, suspensão ou limitação permanente ou temporária, total ou parcial, da sua capacidade de trabalho . Art. 3. 0 Os alimentos provisionais regula dos nesta Lei compreenderão: a) despesas de tratamento médico-hospitalar ou ambulatório e as de aparelhos de protése até o total máximo de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros); b) - pensão nunca inferior ao salário mínimo da região, zona ou sub-zona, acrescido da parcela correspondente à educação, e nem superior ao dôbro dêsse salário. § 1. 0 Observando o disposto neste artigo, a pensão será equivalente a 75 % da remuneração percebida pelo acidentado quando verificar-se a morte ou invalidez total, e, arbitrada segundo o gráu de redução da capacidade, quando se tratar de invalidez parcial. § 2. 0 Se o passageiro não perceber remuneração, a pensão será arbitrada, tomandose como base a despesa média da vítima e das pessoas sob sua dependência, com alimentação, habitação, vestuário, higiena , transporte e educação, atendido o limite fixado neste artigo. Art. 4.0 O Juiz poderá reduzir Q valor dos alimentos provisionais ou denegá-los, tendo em vista o ressarcimento proveniente do se-
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guro instituído pela emprêsa transportadora, as condições econômicas e o gráu de necessidade do acidentado ou de seus beneficiários. Art . 5. 0 O valor do seguro contra riscos pessoais de transporte feito pelas emprêsas, será computado para os efeitos desta lei, depois de efetivamente regulada a respectiva liquidação pela emprêsa seguradora. Art. 6. 0 A pensão alimentar será paga até o décimo dia do mês subsequente ao vencido e as despesas de tratamento, dez dias após a publicação da sentença que as arbitrar. Parágrafo único. A impontualidade no pagamento 14n,porta automáticamente no acréscimo de 25 % (vinte e cinco por cento) sôbre a quantia devida, sem prejuízo dos juros de mora e sujeitará a emprêsa transportadora à multa de Cr$ 500.00 (quinhentos cruzeiros) e de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) a Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) nas reincidências. A multa será imposta pela autoridade competente, processada e cobrada na forma da legislação em vigor. Art. 7. 0 É vedado o pagamento antecipado de pensão por período superior a três meses. Parágrafo único . Não se aplica essa proibição em casos de consignação judicial cuja retlpectiva importância se!1á, porém, levantada com observância dêste artigo. Art. 8. 0 O crédito resultante da obrigação do prestar alimento provisional é privilegiado nos têrmos do art. 97 do Dec- Lei n. 0 7.036 de 10 de novembro de 1944, respeitada a preferência estabelecida no parágrafo único dêsse artigo. Art. 9. 0 A definição de beneficários e de seus direitos, as providências facultadas à emprêsa quando a vítima fôr desidiosa no tratamento médico ou recusar-se a submeter-se a êsse tratamento; os deveres de médico que a tiver sob seus cuidados e, a fixação do gráu de incapacidade, são regidos para os efeitos desta Lei e no que tiverem sido
por êle alterada, pelas disposições aplicáveis do Decreto-lei n .o 7.036, de 10 de novembro de 1944, com as modificações decorrentes da legislação posterior. · Parágrafo único. Consideram-se beneficiários os filhos nascidos até 300 dias após 0 acidente. Art. 1o.o A providência regulada por essa lei se inclui entre as medidas preventivas a que se refere o Título I, do Livro v do Código d: Proc_esso Civil, e obedecerá às disposições desse Titulo no que tiverem sido modificadas por esta Lei. Parágrafo único. O pedido , quando não foi requerido como , medida preparatória de razão principal, deverá ser formufado no inicio da lide, sob pena de decadência do direito, e processado em autos apensos. Art. 11. 0 Ocorrido o acidente se não houver acôrdo sôbre a prestação de alimentos provisionais, o interessado requererá a medida ao Juiz competente para conhecer da respectiva ação de indenização, proposta com fundamento no acidente de transporte. § 1.o. Os prazos determinados no Código de Processos para exames periciais e quaisquer outras diligências, assim como para proferir a sentença serão reduzidos à metade. ~ 2.0 A petição inicial indicará a espécie ou natureza do acidente, lugar e data em que ocorreu, e demais circuntâncias que lhe sejam inerentes, e será, conforme o caso acompanhada dos seguintes documentos: a ') certidão de óbito ; b) Certidão do laudo pericial procedida no respectivo inquérito e na falta dêste, de atestado médico corr{ especicificação sôbre o acidente; c) certidão de casamento; d) certidão do nascimento dos filhos menores; e) declaração dos rendimentos do acidentado e de seu beneficiário, especificando as respectivas fontes e os encargos de família; f) comprovante das despesas de hospitalização, de tratamento médico e de entêrro .
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§ 3. 0 . Omitindo a petição inicial qualquer dos requisitos mencionados no parágrafo anterior, o Juiz, quando julgar que não pode.rão êstes ser preenchidos na instrução do processo, marcará para êsse fim prazo nunca excedente de dez dias, salvo a dilatação dêsse prazo por motivo de fôrça maior. Art. 12. 0 . Na audiência inicial de ação de indenização, o Juiz proporá conciliação. Não havendo acôrdo, proseguirá a instrução processual. Art. 13.0 • Ao autor incumbe provar apenas o contrato de transporte e o acidente verificado no curso dêste. ~ 1.o o contrato de transporte provarse-á para os efeitos dessa lei , por presunções e demais provas admitidas em direito. § 2. 0 • A culpa da emprêsa somente poderá ser elidida mediante provas admitidas . no art. 17 do Decreto Legislativo, n .0 2.681, de 7 de dezembro de 1912. Art. 14.0 • Independem de homologação judicial os acôrdos de que cogita o art. 12, para a prestação de alimentos provisionais, observando-se quando houver interessados incapazes, as disposições do art. 80 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. Art. 15.0 . Tanto as sentenças proferidas quanto aos acôrdos concluídos, por fôrça desta lei, poderão ser modificados ou revogados, na sentença final da causa, e no curso desta, nos seguintes casos: a) quando a incapacidade atenuar-se, repetir-se ou agravar-se, ou vier a falecer a vítima em consequência do acidente ; b) quando verificar-se êrro fundamental do cálculo na determinação da incapacidade que servir de base à sentença ou acôrdo. Parágrafo único. O procedimento judicial para a providência facultada nas hipéteses das alíneas "a" e "b" dêste artigo, obedecerá a forma prescrita no art. 11. Art. 16.o. O paga·m ento da quantia fixada "ex-vi" desta lei, por sentença ou acôrdo. poderá a requerimento ou "ex-offcio", ser orden~do nos têrmos do art. 922 do Código de Processo Civil. Art. 17.° Compensam-se no arbitramento da indenização resultante do acidente . as importâncias pagas pela emprêsa por fôr ça desta lei. Art. 18. 0 . São isentos de impôsto de sêlo e taxas federais os atos processuais e quaisquer declarações e documentos, inclusive as obrigações nele previstas, especialmente destinados a produzir prova em juizo ou fora dêle para fins desta lei . .Art. 19.0 Quem, para os efeitos da alanea
IUlVIST A DE SEGUROS
"e", do art. 11, prestar declaração falsa , re~ ponderá pelo crime previsto no art. 299 do Código Penal. Art. 2.0 . Os filhos menores e quaisque!' outras pessoas incapazes que vivam sob a dependência da vítima, terão preferência no caso de morte ou invalidez permanente d~sta, para internação em estabelecimento públicos de ensino e de assistência, assim como nos estabelecimentos peculiares desta natureza subvencionados pela União ou autarqui3.:: federais. Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto neste artigo os responsáveis peh direção de tais estabelecimentos, logo que tiverem conhecimento do acidente, comunicarão à administração da emprêsa e ao Juiz de Menores competentes, as vagas disponíveis nesses institutos. Art. 21. 0 . Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi' ções em contrário. Sala das Secções, em 28 de junho de 1957. - Attilio Vivacqua.. - Sá Tinoco. - Fausto Cabral. - João Villasboas. - Victorino Freire. - Gomes de Oliveira. - Ezechias da RGcha. - Abelardo Jurema.
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Situação do Porto de Manaus Já são bem antigos, como é sabido, os problemas do porto de Manáus, daí decorrendo elevados prejuízos, não só para os seguradores, mas principalmente para a própria economia nacional. Mais uma vez a Diretoria da "Federação Nacional das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização" volta a tratar do assunto, no afã de obter, das autoridades competentes, providências que ven ham , afirral, promover a gradativa solução da absurda situação ex istente. E ntre outras coisas, a Diretoria da Fede~ação oficiou ao Diretor-Geral do Departamento Na(:ional de Portos, Rios e Canais, e ao Presidente da Comissão ele Marinha Mercante. Ilustrando as assertivas constantes dos memoriais enviados, a Diretoria da Federação fez chegar às mãos daquelas a utoridades dois importantes documentos. O primeiro é a cópia ele memorial há tempos dirigido, ao Ministro ela Aviação, pela Associação Comerci al do Amazonas: o outro, .é a cópia de um memorial que acaba de se~ encaminhado, ao Superintendente ela ifanáus Harbour Ltda .. pela Federação do Comércio elo Estado elo A mazonas. Para conh ecim ento elos leitores, adiante fazemos uma transcrição, na íntegra, dessas importantes peças. EXMO. SN H. MINISTRO DA VlACÃO E OBRA S PúBLICAS- RIO DE JANEIRO -D.F. Exmo. Snr. São do conhecim ento de V . Excia. os
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quentes episódios do congestionamento do pôrto de Manáus, provocando, de um lado á excessiva demora dos navios que aqui aportam, cujas operações de carga sofrem enorme demora, do outro, o retardamento e a col1'fusão na retiraela dos armazéns portuários das mercadorias destinadas ao comércio local. Essas duas ocorrências são, ainda agravadas pela necessidade de se socorrerem aqueles navios de alvarengas ou pontões, a fim el e abreviarem o desembarque da carga tran portada, processo êste que acar:eta despesas, suj eitando essas metcaclorias a dan os imprevi stos e. às vezes, bem extensos, sobretudo quando constituída de artigos dete: iorávei s ou ele acorrdicionamento pouco res istente. 2. Parece-nos desnecessário colocar em destaque os prejuí zos resultanteS dêsses fatos, os rJllais se traduzem nos enormes gastos a que são Õbrigadas as embarcações escalonadas no pôrto e a queda da rentab~l iclade ele nossa navegação de cabotagem, uma vez que cada uma ele suas entidades transportadoras perde, no pôrto de Manáus, cerca de 15 dias por viagem. 3. O balanço ela situação . que <}enunciamos nos tópicos acima. pode ser estimado pelo exame do quadro seguinte. onde estãQ assinalados: a) os períodos de permanência, em Manáus, dos navi os de Loide Brasileiro e da Companhia Nacional de Navegação Co?teira que visitaram êste pôrto. nos últimos seis meses ele 1954 ; r ' b) o volume de carga transportada; c) como foi processada a respectiva descarga.
LO lDE BR ASILEIRO Relação dos navios entrados no pôrto de Manáus no 2. 0 semestre do ano de 1954, com
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discriminação elos volumes descarregados para terra e para as embarcações auxiliares. Descarga
Navios Rio Solimões Rio Ipi ranga Rio Doce Campos Saes Bandeirante Mau á Rio Oiapoq ue Rio Solimões Rio Ipiranga Cantuária Campos Sales R. S. F ranc isco
E ntradas 7 . 6.54 23. 6. 54 16. 8. 54 17 . 8.54 25. 8.54 1. 9. 54 12 . 9 54 6 .10. 54 9. 10. 54 23.10 . 54 17 .11 . 54 28.11.5-1-
Saídas 16. 6.54 9. 7.54 29. 8.54 1. 9. 54 11 . 9 .54 26. 9. 54 30. . 54 31.10.54 23.10.54 13 .11. 54 2.12. 54 12.12. 5-t
Estadia no porto
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P/terra
10 dias 18 14 16 " 18 26 19 26 15 22 16 " 15 215 dias
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22.066 17. 907 9.398 27.381 32 . 197 30.305 31.695 38 . 164 17 .646 26.842 18.&>3 13.317 285.781
P/embarcações auxi1. 48.358 41.327 40.289 20 .989 22.197 17.401 58.641 43.443 87.490 33 . 156
38.6ô4 31.773 483.668
COMPANHIA NACI 8N AL DE IAVEGAÇÃO COSTEIRA Relação dos nav ios entrados no pôrto de discriminação elos volumes descarregados para a terra e para embarcações a ux iliares. Manáus, no 2. 0 semest re do ano ele 1954. com Descarga P / em barEstadia cações no porto Navios Volumes P /terra auxil. Ent radas Sa ídas Rio G uaporé 15 dias 21.656 22. 6.54 31.508 9.852 6 . 7 . 54 13. 970 13 Rio Juruá S. 8.54 43.857 29.887 17. 8.54 31 52.084 50.058 2.026 Rio Guapor é 13.10.54 13 .11. 54 27 37.328 20.483 16.845 Rio Juruá 1 . 11. 54 27 . 11 . 54 86 dias 164. 777 122 .084 42.693 4 . A nali sando os quadros aq ui reproduzidos, ex e cu ta do s pela Manaus Harbour Ltcla. não estão correspondendo às necessidades e chega-se à conclusão de que: a) na descarga dos 934. 226 volumes tra- ex i gêr~c:as elo seu atual m ovimento. São êles dos mais onerosos, pela demora com que as zidos para Manáus pelos vapores do mercadorias se incor poram à circu·a c.'! o coLoide e da Costeira, ele junho a novemme rcial e pelo reta~ damento do retôrno dos bro clêsse ano, 526.361 tiveram de ser navios q ue nos visitam, criando embaraços de a lvarengaclos; tDcla ordem inclu sive aos exportadores desta b) aos trapiches ela Manáus Harbour Lip raça. mi ted, somente foram r ecolhidos ···· ··· 9. A que causas seria lícito atrib uir-se êsse L~ 07, 361 volumes. o que equivale dizer f enômeno ? À ca rência ou desatualização que apenas 43,6% ela carga transpo rdo equipamento do pôr to? À in su fic iência de tada póde se:- recebida pela Companh ia seus armazéns A pouca extensão do seu cais portuária; de atracação ou ao baixo rendimento de estiva c) Os restantes 56,4% fo ram jogados. de bordo e de terra p : ecipitaclamente, em a lvar engas, f lutuan 10 . Para que se possa chegar a qualquer contes e pontões, com g randes danos à carga clusão, formu lando respostas satisfatórias e maior demora n::> seu recebimento pelo a essas indagações será necessá:io confrontarcomércio importador . 5. Os dados elas alín eas acima indicam que se o mov imento atual do porto ele Manáus com o que se verificava há cêrca de 40 anos, quando a descarga el e mercadorias em Manáus foi o mesmo construido e equipado . tem, nas in stalações portuárias, apenas um 11 . E' o que passamos a fazer, alinhando os alequipamento ele suplementação, porquanto, o garismos dêsse m o v i 111 e n to. em toneladas, g rosso dessa operação s~ f az. po:- água. para nos quimjuênios ele 1907 a 1911 e de 1949 a ... embarcações auxiliares. 1953, a saber: 6. A despeito da simul taneidade de desca rga para a rmazéns e a lvarengas, os navios em 1949- 253 . 168 256.728 1907 oper ação. em núm ero ele 16, ficaram por ·301 253.071 1950 208.980 1908 clias estacionados em Manáus, o que dá para 306 .905 1951 273.022 1909 cada um clêles a permanência m édia ele 20 dias. 1952- 291 .358 1910 309.504 7. JogaP.clo com os mesmos algarismos, veri303.175 1953 261.189 1911 fica-se que o rendimento ela oper ação ele 1 .391.657 1.309.423 d escarga foi ele pouco mais de 31 .000 volumes em cada 24 horas, ou sejam cêrca ele 1 . 300 voMédia por ano: 261.884 - Média por ano: 278.331 - Diferença para mais rro quinlumes por hora ele trabalho corrido, ou 2. 600 volumes horári os , conside rando a operação de quêni o 1949-1 953 = 82.234 toneladas, com a descarga processada. apenas no período ele 12 id éia a nua l ele 16.446 toneladas. horas por dia. A p r ocedência e destino clêsse volume ele 8. Como se verifica, os serviços explorados e carga foram os seguintes:
. Do e para o int er i o~ (l\'avegação fluvial)
1907 72.595 1908- 65.466 1909 82.686 1910- 96.219 7~ .025 1911 391.991
1907-1911 Do e para o S ul . (Grande Cabotagem )
30.607 28.611 40. 154 47 .585 35.712 --182 .669 TOTAL: . . . . . . . . . . 1. 309 . 117 toneladas.
Do e para o Exterior (Longo Curso)
153.526 114 .902 150 . 180 165.698 150 .451 734.757
1949 1950 1051 1952 1953
-
123 .077 102.826 140.579 125.674 138 .915 63 1.071
1949-1953 93.033 91. 103 112 .330 118. 270 129.044
37 .086 43.112 53.996 41.414
35.216 210.824
543. 750 TOTAL: ... .... .. ... 1.385.645 toneladas
12. A análi se clêsses algari smos rros leva à seguinte ordem ele raciocínios: a) O porto ele Manáus, at endia, satisfatoriamente; no quinquênio ele 1907 a 1911 , a um movimento ele carga c descarga ele 1 . 309. 423 toneladas ele mercadorias, ele todas as procedências e pa: a todos os destinos, na média ele 261 . 828 ton eladas por ano; b) o mesmo pôrto, provàvelm ente com melho r equipamento mecamco, não atende. no qu in qênio ele 1949 a 1953. a um movimento ele 1. 391 . 657 tonelada· . produzindo um rendimento médio mensal ele 279.310 toneladas; c) O aumento que se constat a eutre os dois quirrquênios é de 82. 540 toneladas, isto é, de 16. 508 toneladas por ano, ou ainda, ele 1. 342 toneladas por mês. 13. Em princípio, essa majoração de movimento, por seu dim inuto índice. não pode ser responsável pela atual situação ele incapacidade das in stalações portuári as de Manáus. Examinando, todavia, por outro ângulo as estatística atraz apresentadas, v e ri f ica-se o seguinte, com relação a procedência e ao eles-
tino ela carga movimentada pela Manáus A rbour L imited : Q uinquen io 1907-1 911 Mercadorias procedentes elo exteri or ou para ali embarcaelas (transportadas por na'vios estrangeiros) . . . . . . . . 734.757 Ts. Idem, idem elos portos nacionais ou para estes remetidos (tran sportados pelo Lo ide 182 .669 " Brasil eiro) . . . .. . . .. . .. . Idem, idem , ele ou para o interior elo Estado (transportadas por navios fluviais) .. _ _3_9_1_._99 _1_ "_
1 .309.417 Ts. Quinquenio 1949-1953 Mercadorias do e para o exterior do país . . . . . . . . . . . . 210.824 Ts. Idem, do ou para portos na543.750 " cionai s ... . ... ..... .. . . . Idem . do e para a interi or 631.071 " elo Estado e Territórios
1.485 .645 Ts. O conf ronto dos algarismos acima oferece o seguinte quadro: 1907-1911
Mercadorias elo e para o exterior .. ........ . Mercadorias do e para os portos do Sul ..... . Mercadorias elo e para os portos da hinterlândia .. · . .. .. ......... . ... ... . . ... .... .
1949-1953
734.757 182. 669
210 .824 543.750
391.991
63 1.071
I .309.417
1.385.645
+ +
523 .933 361.081 239 .080
Resumindo: Mercadorias do e para os portos nacionais, do Sul e hinterlârrdia ......... . ....... . Idem, idem .. . ................... .. .... .
1907-1911 1949-1 953
Mercadorias do e para o estrangeiro ... . . . Idem, idem .................... .. . . ... .
1907-1911 1949-1 953
Observa-se que o movimento de carga e descarga ele mercadorias procedentes do ou destinadas ao exterior acusa uma diminuição, de 40 anos a essa data, de 523.933 toneladas, REVISTA
DE
SSGUROS
+
574.660 Ts 1.174 .821 " 600.161 734.757 Ts. 210.824 523 .933
enquant o o movimento correspondente às mercadorias nacionai s se elevou de 600.161 torrelaclas. 43
T omando por base, para efeito de novos confrontos, o ano de 19 11, último do quinquêni o 1907-1 9 11 e os 11 meses, de janeiro a novembro de 1954, temos o seguinte quadro
no que respeita às em barcações atendidas e carga movimentada pela Manáus H arbour L imi ted .
1911 Do e para o interi or do Estado e portos do Baixo Amazonas .. . .. . .. .. . .. . . . .... . . Do e para o Sul el o país .. . .. . .. . . ... .. .. . Do e pa ra o exteri or .. .. . . .... . . . .. . . . .. .
Cargas
número de naviOs
75 .025 30 .607 150 .45 1
1 .231 116 142
256 . 078
1 .489
Cargas
número de naviOs
1954 Do e para o interi or do E stado, inclusive Belém e po rtos elo Baixo Amazonas .. .. . ... . Dos e para os po rtos do S ul . . . .. . .. . .. .. . Dos e para os portos estrangei:-os ....... . .
14 . T ais dados poderão ser havidos e conslclerados como agentes endógeno e ostensivos, interferi nd o na formação do completo de dific uldades ele que se onera, presentemente, o pôrt o de Manáus. determinando sua extrao rdinària queda ele rendimento. 15 . P or outros ângulos deve ainda ser arralisado o pro blema local . De fo ntes externas ou, outros fatores trazem sua nefasta influição . Dentre êst es forma. em primeiro lugar, a prof unda irregul aridade na chegada dos navios procedentes elo S ul e mesmo do in te ri o r ao an co:-adouro da capital amazonense. 16 . No perí odo ele 1907 a 1911. a navegação, tanto procedente elo interior e do Sul elo país, como elo exte Tior, obedecia a calendários certos. num escalonamento de vi agens, que a sseguravam datas precisas e regularmente distanciadas entre si, aos navios das companhias estra:ngeiras aos do L oide Brasil eiro e aos ela Amazon River Company, que mantinham li nhas constantes e eficientes para as princi-
11 5 .083 128. 593 30. 692 --274 . 368
58 1 31 29 641
pais rotas flu via is da A mazonia . 17. No quinqueni o 19-1-9/ 1953, essa regularidade desapareceu completamente. Os navios procedentes do Sul elo pa ís, especialmente, nos últimos dois anos, aportaram a Man áus aos gru pos ele 2 ou 3 em cada quinzena para, depois. deixarem de visitar-nos por espaço, às vêzes superi or a 40 dias. O que isto representa no que respeita as suas operações de carga e descarga, é bem fác il de imaginar . São os servi ços portuários chamados a reali· zar, de uma só vez, operações ele carga e descarga . que, normalm ente. se deve riam desen· volve r po:· espaços el e 30 e -tO dias, se as embarcações transportadoras mantivessem compasso razoável na suas datas el e chegada. 18 . Agrava êsse fenômeno o extraordinário aum ento ela carga t:-ansportada atualmen· te, em cada navio, em conf ronto com a que os mesmos cond uziam, no quinquenio 1907-1911, quand o o grosso elas mercadori as absorvidas pela região procedia do exterior.
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19.
Transportando uma tonelagem ele carga aproximadamente igual ao que hoje conduzem os rravios procedentes do Sul, os vapores vindos da Europa e da América, embora em maior número, realizavam, sem dificuldades, suas operações de carga e descarga . 20. Não prevaleciam, no quinquenio ..... . 1907-1911 , as exigências da atual legislação trabalhista, em que pese à sua necessidade como corretivo a possíveis abusos então vigentes. Havia, entretanto, maior flexibilidade na escolha e contratação de material humano para os serviços portuários. Tanto a Booth Line, como a Amazorr Ri ver Company e a própria Manáus Harbour Limited mantinham turmas permanentes e especializadas, para atender aos seus serviços quer diurnos quer noturnos. Estes não sofriam solução de continuidade e seu rendimento alcançava níveis que atualmente não são atingidos ou equiparados.
21. Ocorre, também, que a retirada das mercadorias de procedência nacional dos t rapiches da Manáu" Harbour Limited, se fazia primitivamente, contra simples desembaraço dos conhecimentos de carga. Presentemente, porém, essa retirada só se opera depois do pagamento dos impostos de vendas mercantís ao erário estadual , e frequentemente essa operação sofre demora, provocando a acumulaçác da5 me ~ cadorias nos armazéns portuários. 22. Recapitulando, as observações que se enfeixam na presente exposição, podem ser assim ordenados os fatores que merecem ser havidos, como responsáveis pela atual situação de incapacidade do pôrto de ::vi:anáus: a) Nos primeiros anos que se seguiram à construção do pôrto de Manáus, até 1915, o Estado importou do exterior e para ali exportou, ( quinquenio 1907-1911) 734.757 toneladas contra 182.669 procedentes do Sul ou para alí remetidas ; b) Contemporârreamente ( quinquenio ..... . 1949-1953), o Estado importou do exterior e para alí remeteu 21 O. 224 toneladas contra 543. 250, procedentes do Sul ou para alí despachadas; c) Verificou-se, por conseguinte, substancial modificação no que respeita à procedência e ao destino das mercadorias movimentadas pela Manaus Harbour Limited; d) No transporte de 30. 607 toneladas procedentes ou destinadas ao Sul do país, em 1911, foram utilizados 116
REVlSTA DE SEGUROS
e)
f)
g)
h)
i)
na vi os, enquanto o transporte de 128.595 toneladas, em 1954, foi feito apenas por 31 navios; Na condução de 1150.451 tonelad,as de mercadorias procedentes ou para alí clestinaclas, em 1911, foram utilizados 142 navios estrangeiros, enquanto na condução de 30.692 toneladas ele igual procedência e para igual destino apenas 29 navios; Constata-se que a Manáus Harbour Limitecl, na movimentação de 191.058 toneladas das procedências e para os destinos acima em 1911, atendeu, satisfatà ~ iamente, a 258 navios, enquanto, de janeiro a novembro de 1954, a emprêsa portuária movimentando .... 159. 285 toneladas. atendeu precàriamente, a apenas 60 navios; Observa-se que o número ele navios atendidos, em 1954 foi ele cêrca de 1/4 elos atendidos em 1911. nada obstante o volume de carga movimentada - .. 191.058 toneladas contra 159.285 haver sido ligeiramente menor em .. . 1954; Enquanto a chegada e saída se promovem, com razoável distribuição, sôbro. os 12 meses do ano, em concordância com a regula;·idade outrora observada nos calendários da navegação, dos idos de 1_911, no ano de 1954, aquelas cargas po ;- fôrça da irregularidade nas viagens da navegação litorânea se oferecem à movimentação em quantidade acima da capacidade das instalações portuárias ; Os efeitos das limitações rriaclas pela legislação trabalhista, reduzindo a produção do trabalho.
23. À base elas considerações e conclusões acima, é que a nosso juizo, deverá ser submetido ao estudo dos poderes públicos o p:-oblema elo porto de Manáus, para lhe ser atribuída solução adequada. E' o que solicitamos a V. Excia., por meio da presente exposição, certos de que a matéria, por sua gravidade, e urgência, merecerá a atenção dêsse operoso Ministério. Respeitosas saudações ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO AMAZONAS ERMINDO FERNANDES BARBOSA Presidente A1ILTON DINIZ- Vice-Presidente da
Secretaria 45
Tlnw. Sr .. JOHN RYS TAYLOR MD. Superintendente da MANAUS HARBOUR LTD. Rua Taqueirinha n. 0 , 25. NESTA Em reunião havida ontem, na séde desta Federação com os Senhores Presidentes dos Sindicatos do Comércio que lhe são filiados, foram considerados alguns dos problemas que mais preocupam à classe e muito e;·.pecialmente aos interesses econômicos da região e ao bem estar da população. O aspecto qu(' mais impresssionou a todos os responsávei, pelo d.estino do comércio desta praça e pela ga~an tla de sua sobrevivência, foi o da situação precá:ia elo porto ele Manaus. 2. É muito justificada a preocupação dos dirigentes do comércio, co11siclere-se o volume ele reclamações que vêm os órgãos que esta subscrevem recebendo ultimamente, o que é uma comprovação exata do desaparelhamento das instalações portuárias, que não acompanharam o crescimento do movimento do po rto, consequente ao desenvolvimento natural da região .
3. Nesta altura, em que se prevê para o Estado elo Amazonas um futuro de prosperidade com as explorações que a PETRóLEO BRASILEIRO S/A., (Petrobrás), vem realizarrdo na região, assusta-nos a tranquilidacle dos dirigentes dessa Emprêsa em face a problemas tão grandes que terão de surgir muito brevemente, sem que, por parte dessa Concessionária , se veja a menor diligência para solucionar problemas de tão magna importância para os interesses econômicos do País. 4. Antes de entrarmos no mérito das reclamações que rros são apresentadas, desejamos deixar bem claro que não existe outro propósito dos dirigentes sindicais do comércio elesta praça senão o de colaborar com essa Emprêsa, apontando falhas de serviço, ao mesmo tempo que agradecemos nos sejam fornecidas tôdas as sugestões que julgarem convenientes a uma solução definitiva para o já cansativo e velho problema do pôrto. Existe, sim, situação de fato que não vem merecendo por parte de V. Sas. a devida aterrção e que, dentro em pouco, pois para isso caminhamos ràpidamente, atingirá a inevitável posição de calM1••idade pública.. E' isso precisamente que desejamos evitar, poupando a população clêste Estado de enfrentar mais um obstáculo ao desenvolvimento econômico da região.
5. Desejamos, do mesmo modo, que V. Sas. nos apontem as fa lhas dos serv iços· públicos do setor a que essa Emp rêsa está diretamente fiscalizada; questões de estiva e elos portuários pois é 1~essa irrtenção, considerando a gravidade ela situação e a responsabilidade de que estamos cercados, utilizarmos tôdos os recursos ao nosso alcance ele modo a que não vejamos o P.ro~resso d~- re.gião entravado em consequênCia as deficienCias elo pôrto. 6. .Essa E ~1 p:êsa. vez por outra, vem apelando a Assocmçao Comercia l no sentid o ele que recomende ao comércio retirar as cargas de se ~ s armazéns, considerarrdo a falta ele espaço anuncia ela g rande quantidade de volumes que n~s mesm.os .se ençontram depositados. Nada ha ele ma1s. J~sto. Efetivamente, algumas vezes, o comerc10 ele Manáus, po r mo ti v o 5 alheios à sua von tade, vê-se na contingência ele prolongar, por mais alguns dias, as cargas armazenadas. Contudo, a fim de colocarmos o assunto na sua verdadeira posição, desejamos e~cla:ec.er, que na maioria dos casos, os órgãos Smdicais c!? .Comércio é que deveriam apela.r a essa aclmm1stração para colocar pessoal sufiCient~ p~r.a a separação elos volum es, pois aos furrcwnanos dos estabelecimentos comerciais da praça é que n~o compete fazer tais serviços. O que ocorre e disso V . Sas. devem ter conhecimento, é que o comércio, se deseja liberar as suas ca~gas elos armazéns portuários tem de fo:necer pessoal para os serviços a executar, pois V. Sas. mantêm reduzidíssimo número de trabalhadores. í'. Reclamam. ainda. os interesados, com muita justiça, reter essa Emprêsa, por 4 dias, os conhecimentos de embarque para a cobrança das taxas devidas. Considere-se, também, que esta anormalidade é oriurrda da mesma falta de pessoal . Acarreta, tal medida, prejuízos graves pa· ra o comércio e ainda para V. Sas. que ficam com as mercadorias depositadas nos armazens tomando espaço. 8. No tocante ao tratamento das cargas, somos compelidos, também, a fazer alguns reparos, pois mercadorias existem, que são darrificadas dentro dos próprios armazéns portuários, como fica constatado quando elas vistorias ;ealizadas pelos reguladores de avarias no pôrto de Ma11áus. 9. Atraz falamos ela falta ele pessoal para os serviços dessa Emprêsa e agora passaremos a abordar uma questão muito mais grave, pois a mesma nesta altura não será de fácil solução. Referimo-nos ao MA TERIA L DE APARELHAGEM em uso no porto. Esta a nosos ver, na sua maior parte, já deveria ter sido substituída há muito tempo.
JULHO DE 1957
1O. Existem, no cais, 16 guindastes . Destes, 8 com capacidade para 2,5 toneladas ; 1 de 5 tons. ; 1 de 7 tons.; 2 móveis de 2 tons. ; e 1 de 6 tons.; além das 3 torres elétricas para 3 toneladas cada . Excetuando-se os dois guindastes móveis que estão relativamente novos e que acreditamos ain da susperrdem a tonelagem de carga inicialmente fixada pelo fabricante, os demais, salvo comprovação contrária por parte dessa E mprêsa, já não operam satisfatoriamente, pois o material encontra-se desgastado pelos anos de uso constante. Não tem, pois, o rendimento de trabalho rrecessário para o desafogamento das embarcações auxilia res (alvarengas), que permanecem, por muitas vezes, cêrca de 45 dias aguardando vez para descarga, enquanto, no seu bojo, fi cam apodrecendo gêneros alim entícios. 11. Temos, ainda, a questão elos " trolley" que inicialmerrte se compunham ele 8 reboques e presentemente apenas ele três, prejudicando. como é compreensível, com graves prejuízos para as companhias ele navegação de cabotagem, a descarga dos navios. 12. Tôda a opeação ele ca rga e descarga neste porto se processa única e exclusivamente com os guin chos de bordo, pois desde a fu ndação dessa Emprêsa até esta data, V . Sas. não p~·eviram a necessidade ele equi par o cais ele guindastes próprios . 13. Por outro lado, há cerca de 15 anos passados, já deveri a essa E mprêsa ter tido a preocupação de ampliar o cais. o que presentemente viria facilitar a carga ou descarga mais rápida dos vapores quando em operação no pôrto, diminuindo o tempo de estada dos mesmos, o que resultaria em economia para os t ransportadores e para o comércio . 14. Faz poucos dias, atestando a incapacidade de material pertencente a V. Sas., recebeu a Petrobrás S.A., para os seus ser viços no po rto, 3 guirrdastes móveis com a capacidade de 8/10 toneladas . Dependesse essa sociedade elas instalações de V. Sas., t eria grandemente prejudicados os seus trabalhos nesta região. Além disso, considerando o diminuto número de armazéns para guarda de cargas de propri edade dessa emprêsa, t eve essa f irma ele construir os seus próprios trapiches na zona portuária e que ati ngirão, dentro em pouco, número de onze . 15 . Existe, no meio de tudo isto, uma situação que se apresenta g ra.v íssima . A liás, a que mais p~eoc u pa a todos os J:e:,ponsáveis pelo abastecimento do Est ado doAmazonas e parte dos Territórios . T rata-se da permanente ameaça por pa.r te do Lloyd Brasil eiro e da Companhia N acionai ele Navegação Costeira, REVISTA DE SEG'UROS
ela supressão de seus nav ios ela linh a de Manúus, pois, por algumas vêzes, já temos assist ido à redução dessas emprêsas para o nosso porto . 16 . Não acreditamos, rresta altura, conside rando o escasso per íodo de tempo que resta a essa E mprêsa para a exploração do cais elo porto de Manáus, que tenhamos melhori as ele ser viços capazes de solucionar , em parte, a angustiante situação. 17. No constante propósito ele colaboração , solicitamos a especial gentileza de transmitirnos, con1. a possível brevidade o que ocorre a respeito, pois desejamos envia r memorial ao Exmo. Senhor M inist ro da Viação e O bras P úblicas ela situação tal como se apresenta e as causas que origin aram este estado de coisas. 18. Ao inteiro di spôr ele V. Sas., aproveitamos a oportunidade para apresentarmos as nossas Co;·cliais saudações FEDE RAÇÃO DO CO M ÉRCIO DO EST ADO DO AMAZO N AS ( Danilo D uart e ele Mattos A reosa) P residente. S I N D ICATO D O COM ÉR CIO ATA CADI STA DO EST AD O DO A M A ZO NAS ('Felippe Isper A b:·a him ) P residente.
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COMPANHIA ADRIÃTICA DE SEGUROS Capita l para o Brasil : . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 5 . 000 . 000,00 Capital Social : Subscrito e realizado .. Liras 4 . 320 . 000 .000
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Riunione Adriatica di Sicurtà Sociedade por Ações - S ede em Milão Opera nos ramos Elementares e Vida REPRESENTAÇAO GERAL PARA O BRASIL Av . Presidente Vargas, n .• 463.A, 5.0 a ndar - Tel efone 52-2164 RIO. DE JANEIRO Sede Própria SUCURSAIS: - Porto Alegre - São Paulo e Belo Horizonte AG:E:NCIAS: -· Blumenau - Curitiba - Salvador - Recife, Campina Grandr. Fortaleza - São Luiz e Helém
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Anuario de Seguros Em preparo a edição de 1957 •a
JULHO DE 1957
Extratos da edição de Julho de 1927 PRjj.MIOS DE SEGUROS Clausula P enal É o seguro um contrato aleatório, bilateral e consesual , e a mai s alta expressão .ela previdência, no domíni o ela economia política. "O prêmio é o equivalente elo risco segurado" . "Os p7êmi os formam os fun::los elos quai s se destacam as indenizações, quando um si nistro obriga as companhi as ao seu pagamento". "O prêmio, send o destinado a fornecer às companhia~ os fundos necessários para pagar os sini stros deveria ser pago por antecipação com a etimologia ela palavra ( primus ), faz compreender ". Estes conceitos são do emin ente Vivante, no "Tratado ele Seguros Marítimos". Acrescenta ele que esse método (o paga mento antecipado elo prêmio), é geralmente seguido pelas companhias, que exercem outros ramos ele seguros: t •os negócios ma rítimos, porém, a vivac idade ela concorrência fez esquecer esses prudentes conselh os econômi cos . c, de concessão a concessão. as companhias chegaram a conceder aos segurados prazos que excediam à duração elos próprios ri scos. O escritor censura vivamente esse costume, que faz com que uma g rande quantidade de dívidas improdutivas, figure nos balanços das companhias. No Brasil , também, houve a praxe de receber o prêmio, mediante let ras ele t erra ou em promi ssórias. A necessidade ele estimular a pre\·iclência entre comerciantes ignorantes e um povo não educado nos hábitos ele economia e prevenção dos dias do futuro, fez com que as companhias concedesem. prazo para o pagamento elo prêmio. Esta praxe era prejudicial à · companhias, porque nem sempre elas r cebiam o prêmio e penoso seria propôr muitas ações clecendiárias ou sumárias, para cobrálo. Era também má para os segurados exatos, porque no caso ele sini stro, a indenização era paga pelo mesmo meio nom'inal , ou a dinheiro à vista, com de desconto, à o.pção da seguradora.
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REVISTA DE SEG U ROS
Em 1917, foi criado o imposto de renda, incidindo ele sôbre os prêmios de seguros. As companhias que deviam recolher este _imposto ao Tesouro, no mês seguinte ao vencido. ficaram indiretamente proibidas de fiar o prêmio. O Reg. ele Seguros mandou que elas, para garantir as operações que fizessem, constituíssem uma reserva ele 40% dos prêmios te:-restres e 20% elos marítimos. (*) Eis aí outra razão contrária ao prêmio a prazo, contra o qual o mesmo regulamento de 1920 se marrifestou, em nota à tabela A. E m vi sta dessas medidas legais, as com panhias hoje só contratam à vista, apesar de estipularem ele três a oito dias, após a emissão ela apólice, para a entrega do prêmio nas suas sécles. N ão efetuado o pagamento, fica sem valor a apólice, independentemente de notificação judicial. Esta cláusula está dentro da natureza desse instituto econômico político. Se o prêmio, que é um elemento essen cial no contrato ele seguro, foi convencionado, mas não pago, o negócio ficou apenas em projeto.
nos SORHIOS MIliONÁRIOS da
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A cláusula referida é lícita e ob rigJtória. Di spõe o art. 11 9, do Cod. Civil: "Se fôr resolut iva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o ato jurídico, podendo exercer-se desde o momento deste o direito por ele estabelecido; mas, verificada a condição, para t odos os efeitos, se extingue o direito a que ela se opõe". É, pois, evidente que no caso fi gurado a condição do pagamen t o é resolutiva elo contrato. Não é necessár ia a notificação do segurado, mesmo que a apólice houvesse sil enciado a respeito, porque : "Irrcorrer ele pleno direito o devedor na cláusul a penal . desde que se vença o prazo da obrigação, ou se o não há, desde que se constitu a em mora ". Coei. Civil , art. 921: "O inadimplemento ela obrigação. positiva e líquida. no seu tern1o, constitue ele pleno direito em móra o devedor". Cod. Civi l, art. 960. Não pode ser, portanto, objeto ele di scussão, que a falta ele pagamento elo prêmio de seguro, no prazo marcado na apólice, não am1le a convenção ajust ada, inclepentemente ele notificação processual. O ·art. 1.432, elo Coei. Civ., como faz o art. 666, do Coei. Com., declara que o contrato ele seguro se faz mediante a paga ele um prêmi o. O jurista que concebesse a idéia teratologica ele haver seguro valido sem prêmi o pago, negaria a evidencia legal e a própria natureza da instituição. Faria o papel elo discípulo do Mestre, na -../~~~ ......
hora elo gali canto. O fato ela companhia receber o prêmio já vencido, não importa em renovação elo con trato. A nulada embora a apólice pela falta ele pagamento do prêmio, a companhia tem o direito ele acionar o segurado para cobrá-lo, porque durante os dias em que a apólice esteve em vigôr, ela cobriu as causas seguradas. Vivante, já citado, diz que a companhia começou a correr o ri sco, tem direito ao prêmio inteiro. O art. 684, do Coei. Com., dispõe a mesma cousa. Vindo o segurador após o prazo com o valo r elo prêmio, a companhia pócle por simples graça ou outorga lhe co11Cecler que a apóli ce continue em vigor, até o tempo final. Isto não const itue um direito ele seguraelo. mas um ato de li berali dade el a segur ado~a. O segurar!o não pode, em caso futuro, im·ocar o anteceden te . "O fato ele uma parte renunciar momentaneamente a aplicação da cláusula de um contrato, não importa renunciação para o futuro". Lalande, "Do Contrato de Seguro contra Incêndio" , n. 0 343. Sendo o prêmi o a contra partida elo risco eguraclo. "sem tê-lo pago" não pode o portador ela apólice exigi r a indenização do se· g uro. Quem não concorreu para a formação da reserva legal. "que garante aos segurados", não tem nen huma garantia, nenhum direito. É claro e lógico. ( *) - Dispositivo alterado por leis posterio: es (N. ela R .)
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............. ...... . JULHO DE 1957
ALTERAÇÕES DE ESTATUTOS Pelo Governo Federal foram aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos elas sociedades seguintes : Mútua Catarinense de Seguros Gerais, de Blumenau, Estado de Santa Catarina. Decreto n. 0 41 .681, de 24/ éV957, publicado no "D. 0." ele 11/7/ 957. - Fundo inicial aumentado para Cr$ 7.200.000,00. -Mauá - Companhia ele Seguros Gerais, de Pôrto Alegre. - Decreto n. 0 41.672, de 24/ 6/ 957, publicado no "D. 0." de 12-7-
957. - Ceará - Companhia de Seguros Gerais, de Fortaleza, Estado elo Ceará. Decreto n. 0 41.774, ele 4-7-957, publicado no "D. 0." de 12-7-957. - Capital aumentado para Cr$ 3.900.000,00. - Companhia ele Seguros Pôrto Alcgrense, ele Pôrto Alegre. - Deceto n. 41.361, de 23-4-957, publicado no "D. O. " ele 17-7-957. - Capital aumentado ele 3 para 9 milhões ele cruzeiros. - Itatiaia - Companhia ele Seguros, desta Capital. - Decreto n. 0 41.675, ele 24-6957, publicado no "D. 0." ele 17-7-957. Capital aumentado el e 3 para 6 milhões de cruzeiros. - Companhia ele Seguros Guarani, desta Capital. - Decreto 11. 0 41.365, de 23-4-957, 0
COMPANHIA
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publicado no "D. 0." de 17-7-957. Capital aumentado de 3 para 6 milhões de cruzeiros INTERCONTINENTAL - SOCIEDADE TÉCNICA E COMERCIAL L1"'DA. Acaba de ser fundada em Belo Horizonte a sociedade cujo nome serve de título a estas linhas. O objeto da nova sociedade é administração e colo{:ação de seguros, bem como compra, venda e administração de imóveis, representações em geral, conta própria, comissões e consignações. Seus escritórios estão instalaelos à Av. Amazonas, 491 (Edifício Dantés) , 9. 0 anelar, salas 906/908. São seus diretores os srs. J . A. Azevedo Filho, Dyla Santos de Brito, Octavio Martins Dias e Francisco Marques Rodrigues. BIGODE DE ESTIMAÇÃO ... Segundo despacho de San Diego, na Ca!i fornia, dist ribuído pela "Associateci Press" aos jornais, o sr. George Pernicano, proprietário de um restaurante local, anunciou que vai segurar seu bigode, no Lloycl ele Loncl:es, por 50. 000 dólares . MORRER? QUEM DISSE? A "Associated Press", em telegrama pu!Jicaclo pelo "O Globo", desta capital, transmitiu a notícia ele que, em Costa do Valado, Portugal, quando oito pessoas tentaram matar uma vaca, esta não esteve pelos autos e deu um coice que atingiu um depósito de gaz, que explodiu vovocanclo incêndio. Como resultado, morreram duas mulheres e quatro outras pessoas sofreram queimaduras. Dada a consequente confusão, a vaca escapuliu de mansinho, fugindo, assim, à sorte que lhe estava reservada ...
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TERRESTRES E MARITIMOS Fundada em 1845 . A mais antiga Companhia de Seguros do Hras1l
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SEGUROS
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Isto nos faz recordar o pavore s~~ i11cêndi o ocorrido em Chicago, ai por volta de 1876, que teve sua origem, também, no coice de uma vaca, que fez tombar uma vela acesa, que transm itiu o fogo à f orragem que se encontravam no estábulo. CARLC 3 l\I. AMORlM O nosso particular amigo, S r. Carlos l\1. A morim, vet e:·ano nas hastes do seguro . em que milita há quase 40 anos, acaba de ser nomeado Agente Geral ela " Indiana" Companhia ele Seguros Gerai s. para o Estado ele Pernam buco. Por uma feli z coincidência, o Amori m recebeu a sua nomeação exatamente no dia em que completava 39 anos de atividades no ramo em que se especiali zou e a que dedica a sua especial atenção. O sr . Carl os M. Amorim foi nomeado também para idêntica função na "Vanguarda" - Companhi a de Seguros Gerai s. Como p rof ur:do conhecedor das peculia~ i clades do seguro e muito particularmente das condições especiais dessa atividade no Estaelo de Pernambuco, o Amorim é. realmente, a pessoa indi cada para os postos que passa a ocupar, ele cuj os encargos se desincumbirá. estamos certos. -com o zêlo e a competência que já nos acostumamos a adm ira r em sua pessoa. Mais do que ao A morim. devemos felici tar a "Indiana " e à "Vanguarda" pelo ato que ser ve ele obj eto à presente rrot a. ALA SEGUROS E - REPRESE N TAÇõES LTDA . A conceituada sociedade "Ala-Corretagens Ltda. ", que vem operando nesta praça há algun s an os, acaba ele alterar a sua designação social para "Ala Seguros e Representa ções Ltcla. ", conforme comunicação que a respeito nos fo i f eita. em vi r t ude da ampliação de suas operações à atividade de representações comerciais. para o que foi criado um ~eto r especiali zado. A firma contin ua rro mesmo enderêço, à rua da Quitanda, 30, sala 503. i\NUAR I O F I NA:\CEI\.0 1957 E ditado pelos nossos prezados colegas ' 'S . B. B." - Seguros, Banca y Bolsa ", de Havana. república ele Cuba, acaba de ser distrihuiclo o A nuário F ina:1cero. correspondente ao exercício co rrent e. Como as anteriores edi ções, a presente está repleta de informações de toda a índole a respeito das emprêsas de seguros e de bancos que funcionam nos países americanos, estando a matéria condensada em quase 400 páginas 52,
de texto compacto. É uma obra de consulta de g:-ande utilidade pelos dados que contem, inclusive grande t~·úme r o de quadros estatísticos de g rande valor par;a os interessados ou estudi osos de a ~ s unto econômicos e financeiros. Agradecemos a remessa do exemplar que nos f oi enviado. NOVO CA MPO PARA O SEGURO A Grã-Dretanha começou a desenvolver um noYo merc ado mundial no campo da energia atômica, ond e haverá negocias de várias centenas ele milhões ele esterlinos nos anos vindou· os. Os plan os atuai s contempla m a construção ele mais ele cem usinas elétricas nucleares até o ano de 1970, e o valor ele seguro de uma estação de 300 megawatts é da ordem de 30 mi lhões de libras, sem contar com a p roteção contra os ri scos ele operação. U m relatório sôbre êsse negócio de seg uro:; fci pub licado recentemente na fo rma de um comlll' iGtdo ela Asso::iação nritâ ni ca de Segurado: es à Comi ssão de Energia A t ômica. SEGCROS CONTRA OS ACIDENTES ATôM~COS
Uma comi ssão que represerrta as maiores companhias de seguros elo mundo recomendou. hoj e, que as mesmas se neguem a vender a!JÓli ces cont ra acide ntes atômicos, sofridos por pessoas. A co mi ssão declarou, contudo, que as p::ssoas que constróem reatores nucleares cle,·em paga r os seguros que protejam qualquer 1·itima de um desas tre atôm ico em tempo de i>az . .'\ rcco m en cla~ào é um marco hi stórico no ca minh o ];a ra a solução de um dos mais difíceis e com ri icaclos p: oblêma s suscitados pe· la era atôm ica. A ~eco m enclação está contida em um relatóri o dad o à publicicl acle por oito dos mais destacados perito em seguros da Grã-Bretanha, que dedicaram mais de um ano ao estudo ele como proteger o públi co contra acicl errtes atôm icos. U . P. SEGURO DE VID PARA CACHORROS Os nov<l iorquin os poderão, c\oravante fa· zer um seguro de viela para seus cães. t\ sociedade "Animal Insurance Campa· ny o f A merica ,. acaba, com efeito, de ser cons· tit uícla. com a autorização do Estado de Nova Y o·: k. com o capi ta I ele 1.000.000 de dólares, elos quai s 300.000 de capital reali zado. Os cães ele raça, de seis meses a nove anos de idade, poderão ser segurados, mediante o pagamento de um prêmio an ual. O valor máximo do seguro de vida . para cada cão, é de 5.000 dólares. JULHO DE 1957
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DIRETORIA Dr . José Oswaldo de Araújo Dr. Carlos Coimbra da Luz Dr. Aggêo Pio Sobrinho Dr. José de Magalhães Pinto CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Dr . Antonio Mourão Guimarães Dr. Dario Gonçalves de Souza Cel. Juventino Dias Teixeira Dr . Sylvio Pereira
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