T1431 revista de seguros janeiro de 1958 ocr

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- *--S U MARIO COLABORAÇõ ES Da vid· Campis t a Filho - Arhlando Falcão - Celio Monteiro -Florentino de Ara ujo Jorge - Alfredo d e Figueire do - O. R . Ca stro - Cla udio Ferna ndo d a Silva José Dona ti Jorge A veline Humbe rto Ronca ra ti NOTAS E COMENTARIO S DA REDAÇÃO

Bôlsa de Seguros - Desaba mentos podem ser segurados - Internation al Institute Insurance Informations - Seguro e Estatismo - O Projetado Monopólio do Seguro Acidentes do Trabalho. SECÇõES

Depoimentos bôca . . . -

De bôca em Registr a.

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A criação da Bolsa de Seguros foi, sem dúvida alguma, uma importante e patriótica iniciativa, visto constituir seu objetivo a absorção gradativa, pelo mercado nacional, de seguros comumente colocados n o exterior . Representa, assim, uma. fonte de economia d e divisas, repercutindo favoràvelmente em nossa posição cambial . Com o extraordinário desenvolvimento que se processa na economia do país, obviamente daí decorre o aparecimento de novos riscos criados pelas mutaçõef. havidas nos instrumentos e técnicas de trabalho. Assim, a criação da Bolsa de Seguros vem a ser, além d o mais, medida. na. verdade oportuna, porque surge p r ecisamente quando se prenuncia. o incremento do volume dos seguros canalizados para mercados externos. No primeiro ano de atividade s desse novel organ ismo, não se deixaram os seguradores do país, todavia, entusiasmar pelas perspectivas que esse setor operacional lhe s oferece . Bastê. considerar que os segur os apregoados ascenderam (em prêmios) a import ância superior a duzentos milhões de cruzeiros, ao passo que somente foram colocados em nosso mercado pouco mais de de z milhões . Ninguém ignora. que é deveras exar cerbada. a disputa movida na aquisição dos seguros atinentes às carteiras tradicionais . Por isso, era natural prever oue a criação de uma. nova. fonte de operações viesse des pertar grande interêsse dos seguradores, princip almente pelo fato de serem, aí, mais atrativas as cond içõef. de aquisição dos seguros . Tal não sucedeu, entretanto, pois as estatísticas r evelam um. rarefeito interêsse do mercado nacional pelof. riscos de Bolsa. Diante disf.o, torna.-se decerto necessário efetuar entre os seguradores uma campanha de esclarecimento, ob jetivando atraí-los para a Bolsa de Seguros . A verdade é que <'. participação do segurador nos negóc ios da. Bolsa, em maior escala, traria vantagens tanto para êle como para a economia nacional .

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JANEIRO DE

1958


FALA AOS SEGURADORES ODIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS por

DAVID CAMPISTA par a a

Foi um acontecimento feliz, o ato levado a efeito pelo Dr. Amilcar Santos, propício naturalmente a almejados resultados, e através do qual teve o ensejo S . S. de revelar o alto sentido de utilidade do órgão administrativo que dirige, ,e do quanto é lícito esperar em reais benefícios, do Contrôle do Estado, desde que animado da vontade de bem servir e de elevado espírito de compreensão. Houve-se com habilidade o Diretor do Departamento de Seguros, com fino tato dos grandes administradores que não querem aflorar suscetibilida::ies com o reflexo da fôrça do Poder Público que encarnam, porém, com autoridade de colaborador e de perseverante cooperador, alertar os seguradores contra perigns que os ameaçam e para os quais êles oferecem pretextos. Atribuindo-se responsabilidade p 2lo bom andamento da política de seguros, como pelos males que poderão advir das omissões de sua vigilância, quiz o Dr. Amücar Santos falar aos :s eguradores, num en contro da simplicidade de entretimento quotidiano, sem rigores das conembora graves os vocações motivadas motivos que a determinaram. Reunidos os seguradores no auditorium do I.R . B. ouviram, então , dizer S . S. que o a.ssento se feria em momento de profunda inquietude para o seguro privadu no Brasil. Não ignoravam as personalidades ilustres ali presen tes do quanto estavam carregados os horizontes da política nacional de nuvens sombrias, que mal disfarçavam as ameaças do estatismo na marcha das autarquias para desmembramentos no seguro privado . E o progressivo dessa marcha que já ultrapassara da estaca zero, tomaria acelerado desenvolvimento , não fossem as providências que vinha d e :submeter à decisão dos seguradores. REVISTA

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Um velho problema desafiando tentativas que sempre falharam retornava à preocupação dos seguradores : a continuada fraude à lei das tarifas configurada nas bonificacões e descontos aos segurados que urgia em ser reprimida. Resulta daí, que as tarifas de seguros se apresentem em nível elevado, cujo barateam ento se impõe, e que viria constituir pretexto fundamental para ,e stabelecimento do estatismo . Seria uma fonte abundante de argumentos demagógicos em favor do seguro pelo Estado que em teoria renuncia ao lucro industrial. A situação apresenta-se dêste modo na lógica implacável se as tarifas permitem descontos em alta percentagem é porque são muito elevadas e portanto, deverão ser reduzidas. Acontece, por isso, que a produção de seguros torna-se extremamente onerosa, muito caro o agenciamento que orça na proporção de 30 j{ a 40 % :sôbre as arrecadações, com incrível sacrifício para

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as empresas . Assim por vêzes , determina liberalidade dos seguradores, liberalia situação exdrúxula da emprêsa traba- dade embora forçada, sob coação , porém que se presume voluntária, e a vontade lhar para a agência. Bonificações ou descontos aos segu- não pode ter lugar quando a lei a proirados representam o principal fator do be e quando é prejudicial aos interêsses encarecimento das tarifas, obrigação a patrimoniais das empresas . que se consideram presos os agentes e Aos que porventura tentarem fugir 1corretore:s, sob pElna de não ,pod'eTem a re do compromisso, provocarão no orcompetir nos mercados de seguros. ganismo econômico do seguro uma eroO absurdo está que a prática irre- são que lhe a carretaria gradativa corgular e ilegal, tem fôrça capaz de acre- rupção. ditar a emprêsa na angariação de seEstá ,portanto, nas mãos dos seguguros. radores a supressão de uma prática irreTal situação que perdul'n. anos a gular que reconhecem perniciosa, basfio, resistindo a tôdas oposições da ra- tando, tão somente, que a enfrentem zão, do bom senso e do próprio sentido com firmesa , lealdade e absoluta solida operação, hoje se afigura gravíssima dariedade . perante o Departamento de. vigilância e Se porém não lograrem levar a efeifiscalização de seguros, como perigosa à organização econômica das empresas e co as medidas concertadas é porque a de frustação a seu potencial financeiro . liberalidade comporta-se perfeitamente na importância das tarifas, e estas, por A potencialidade econômica e finan- derr:ais elevadas por isso, deverão ser, ceira das empresas esvai-se através dêsse entao, rebaixadas, ajustando-se à reaconduto fraudulento. lidade . Deante dêsse fato assás grave, deManifestou o Dr . Amilcar Santos cidiu o Diretor do Departamento de Se- na reunião que promoveu a conjuntura guros solicitar a presença dos seguradores afim de lhes pedir solidariedade, úni- em que se encontra- a redução das taco processo mediante o qual se encontra rifas, se não for extirpado do exercício solução para o problema que já transi- das atividades do seguro privado, o costára em sua tolerância como coisa jul- tume das bonificações e reduções . gada. Conciente de que assim obedece aos A solidariedade para a qual apelava Imperativos da missão de superintendên~ a ilustre autoridade, traria a necessária cia que desfruta, o Diretor Amilcar Sanfôrça resolutoria, se manifestada com a tos é dotado de atributos que nos peresperada lealdade. mitem augurar êxito feliz , e tanto pelo Se os seguradores solidarisarem-se espírito público que o dignifica como de forma inquebrantável no compromisso pelo espírito compreensivo, êle realiza de recusarem descontos, reduções, bo- the right man on the right place, o arnificações, o mal estará automàtlcamen- bitro natural dos problemas da instituite removido . Êste mal não passa de uma ção do :seguro .

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JANEIRO DE

1958


DESABAMENTOS PODEM SER SEGURADOS Modalidade Antiga de Seguro Estudos Dest inados a Ampliar as Garant ias Hoje Concedidas Esclarecimentos do Sr. Augusto Xavier de L ima, Pr esidente do lnst i· ---tuto de Resseguros do Brasil

Os desabamentos ocorridos nesta cidade, que tantos danos materias t êm causado, tiveram o condão de despertar o interêsse do público para a implantação de providências capazes de garantirem aquêles que , eventualmente , possam ser atingidos por tais acidentes . Como é natural, a idéia predominante tem sido a de que , por quem de direito, seja instituída uma modalidade de seguro para a proteção dos intressadcs. A convicção reinante é a de que, no país, as empresas seguradoras não costumam aceitar responsabilidades dêsse tipo. A essa convicção foi levado o público pela circunstância de não terem sido segurados os edifícios últimamente desabados . Trata-se , porém, de um equívoco . No propósito de prestar amplos esclarecimentos ao leitores, O GLOBO ouviu a palavra autorizada do Sr . Augusto Xavier de Lima, Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil, que afirmou ao repórter estar o mercado segurador capacitado a assumir tais riscos . "Já existem há bastante t empo, no mercado nacional, modalidades de seguro destinadas à reparação de prejuízos causados por desabamento de edifícios" ~ - esclareceu_. de início, o nosso entre. vistado .

cobertura é concedida pela apólice clássica de Responsabilidade Civil . Surgiu depois outro tipo de cobertura, concedido através da chamada "Apólice de Riscos Diversos" . A garantia dada pelo segurador,, nesse caso , refere-se aos prejuízos materiais que, em conseqüência do desabamento, resultam para o proprietário do edifício . Há n esse setor operacional das empresas seguradoras um fenômeno que tem concorrido para impedir a necessária e desejada estabilização das carteiras MODALIDADES DE SEGURO a que tais modalidades de seguro se acham ligadas . Trata-se do fenômen o da Aludindo aos tipos de seguro hoje instabilidade da procura, pois esta sofre vigentes no mercado nacional , disse o oscilações assaz pronunciadas, em funSr. Xavier de Lima : ção da ocorrência de sinistros . Atualmente, em face da freqüência com que se têm verificado desabamentm; "Inicialmente, a cobertura se liminesta cidade , a procura de garantias setava à responsabilidade civil, do propriecuratórias para êsse risco experimentou tário ou da firma construtora . O seguinegável incremento. rador reembolsa o segurado das indenizações a qu e fôr obrigado por danos que · Desta feita, houve modificação na o desabamento cause a terceiros . Essa natureza das garantias solicitadas, o que REVISTA

DE

SEGUROS

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é natural em virtude da mutacão ocorrida, por fôrça do desenvolvimento econômico do país, nas próprias condiçõe\; do mercado imobiliário , bem como nas relações jurídicas peculiares a essa espécie de propriedade . ATUALIZAÇÃO DAS CONDIÇõES À pergunta do repórter sôbre se seriam autalizados as condições básicas do seguro, res~ondeu o Sr . Xavier de Lima:

"A alteração havida na procura determina, como é lógico, a necessidade de serem atualizadas as condições básicas do seguro. Atento a isso, o Instituto de Resseguros do Brasil empreende, no momento, os estudos indispensáveis para a elaboração de uma nova cobertura, o que representará, em última análise, uma adaptação das antigas apólices à realidade atual. í!:sse trabalho está sen-

do feito em conjunto com os órgãos representativos da classe seguradora . É preciso, frisar , entretanto, que as condições hoie em vigor não são propriamente anacrônicas nem insatisfatórias. Elas atendem, em verdade , a grande parte das necessidades de garantia experimentadas pelos segurados . A ampliação de cobertura ora p~· ojetada tem apenas o objetivo de tornar o segurador apto a atender, em alguns casos, determinados prejuízos para cuja cobertura antes não havia procura" . O risco de desabamento ostenta pe·c uliarldades que assumem grande importância do ponto de vista da técnica securatória . A tudo isso , porém , estarão atentos o Instituto de Resseguros do Brasil e os Seguradores, nos estudos que ora promovem com o obJetivo de proporcionar ao público melhores e mais amplas garantias , contra tal espécie de sinistros, cuja freqüência, ganhou expansão ultimamente.

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1958


ARMANDO FALCÃO DECLARA: Êsses fundamentos jurídicos da obrigação patronal de reparar as conseqüências dos acidentes do trabalho demonstram, iniludivelmente, que o seguro respectivo é, na verdade, um seguro privado. A discussão em tôrno da estatização Isso porque a cobertura securatória redo seguro de acidentes do trabalho não presenta, no caso, mero instrumento se instaurou, no Congresso Nacional, através do qual o empregador, transferiu.com a tramitação do Projeto de lei n. 0 a :sua responsabilidade legal ao segura2 .119-C/ 56. Na passada Legislatura dor, outra cousa não faz senão presermais precisamente : na sessão legislativa var o seu patrimônio contra os desfalcorrespondente ao ano de 1954- a ques- ques que lhe infligiriam as reparações tão foi agitada e longamente debatida. exigidas pelos acidentes ocorridos. O Manifestando-se a respeito, naquela épo- seguro de acidentes do trabalho é, por ca, o Deputado Armando Falcão, figura isso, um seguro patrimonial e, conseproeminente nos meios parlamentares e qüentemente, de nítida significação prihoje Vice-Líder da Maioria, teve cportu- vada. Com êle, o empregador transfornidade de emitir profundos e judiciosos ma na despesa módica e certa do prêmio conceitos, através de um brilhante voto cs ônus incertos da freqüência com que se verifiquem os sinistros. em separado. Além dessas razões de ordem juríEssa peça é longa e exaustiva . Da dica, o seguro de acidentes do trabalho mesma, para conhecimento dos leitores é, positivamente, um seguro privado, em sôbre os pontos capitais da doutrina de- virtude dos seus fundamentos econômifendida pelo ·insigne parlamentar, trans- cos . De acôrdo com a melhor doutrina, crevemos o seguinte trecho : é do grau de capacidade econômica da "Constituição Federal, pelo :seu ar- massa protegida, para custear o sistetigo 157, inciso XVII, imputa ao empre- ma de previdência adotado, que depende gador a obrigação de manter o seguro a sua caracterização como instituto pride acidentes do trabalho, o que equivale vado ou social. Sob êsse ponto de vista, ·a atribuir ao patronato todos os encar- três são as hipóteses que podem ocorrer. gos necssários à reparação dos males A massa protegida pode ser, econômicamente : causados pelos infortúnios profissionais. O fundamento jurídico dêsse prec·eito a) de incapacidade absoluta; constitucional não é outro senão o que b) de incapacidade parcial; decorre da chamada " dou trina do risco c) de autonomia integral. profissional" . Segundo esta, deve caber ao empregador a responsabilidade le·gal No primeiro caso, a proteção dispenpela reparação dos acidentes ocorridos sada não :se processa prQpriamente atraaos seus assalariados, em face de serem os vés de um sistema de previdência . A inacidentes, pela constância e regularidacapacidade econômica da massa protede com que se verifkam, fatos imanentes gida .obriga a sociedade a fornecer os ao trabalho ou da própria natureza dês- recursos que sejam necessários à conte. Assim , aquêle que toma em locação cessão dos benefícios. Não haverá, aí, o serviço alheio, deve responsabilizar-se seguro, e sim assistência. pelos infortúnios que são naturais ao traNo segundo caso, a massa proteg·ida, balho executado, constituindo-se os sendo parcialmente incapaz , não pode, "ônus" financeiros daí derivados em en- por si só, custear o regime de previdêncargos comuns a serem incluídos entre cia. Torna-se, por isso, necessário supriras despesas gerais normalmente neces- lhe as deficiências econômicas. Da-se aí, -sárias manutenção da atividade econô- a hipótese do seguro :social, cuja implanmica exercida pelo empregador plantação é operada através de um "O seguro de acidentes do trabalho é de natureza tipicamente privada".

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sistema de contribuições que p ermit a , para o fim de ser corrigida a parcial incapacidade econômica dos segurados, o concurso de terceiros que complementem as bases financ eiras do esquema de previdência . Em nosso país, de acôrdo com preceito constitucional vigente, o seguro social é mantido por um sistema de contribuição tripartida, abrangendo empregados, empregadores e União . No último caso, a autonomia econômica do segurado empresta caráter insofi:smàvelmente privado ao r egime de seguro. Não carecendo a massa protegida de apelar para o auxílio finan ceiro de quaisquer entidades alheias à operação securatória, que aí tem base contratual, nada pode justificar a interferên-

cia do Estado, interferência essa que só se legitima no caso de seguro social, porque êste é manticio por contribuições que se complementam com os recursos fornecidos pelo Poder Público. Ora, o seguro de acidentes do trabalho é custeado exclusivamente pelo empregador, segundo o que prescreve a própria Constituição Federal. A autonomia econômica do segurado é, no caso, indiscutível, pois que nenhum terceiro, nem mesmo o Estado , contribui com qualquer parcela para a formação das bases financeiras da operação securatór ia. Portanto, também em virtude de seus fundamentos econômicos, o seguro de acidentes do trabalho é de natureza tipicamente privada".

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1958


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É com satisfação que informamos aos nossos leitores que, por proposta de nosso confrade Sr . Jean Philippe, Diretor da "Tribune des Assurances" , de Paris, 1O revistas especializadas em seguro se associaram para formar, sob o nome de "Os Quatro II" , um Instituto Internacional de Informações de Seguro . Graças a essa organização , estaremos em condições de publi car em cada número da "Revista de Seguros" artigos escritos especialmente pelo.;; membros do Instituto, para uso exclusivo dos órgãos integrantes, que darão, ainda, aos leitores, informações e esclarecimentos preciosos sôbre o seguro em cada um dos países representados junto à nossa associação. Êsses artigos terão especial interêsse por haverem sido escritos para informar os seguradores estrangeiros das atividades dos profissionais do ramo de seguro em cada país. Serã o, portanto, artigos bastante simples para não desencorajai o leitor, e, por outro lado, sufid entemente precisos, de modo a trazer novos conhecimentos para cada um. Como o seguro é, antes de tudo, uma indústria internacional, é primordial que se saiba o que fazem os seguradores dos outros países para tirar partido comum das experiências - bem sucedidas ou não - e progredir sem cessar , visando uma técnica mais elástica e melhor se:rvir aJ público. Na éra dos satélites artificiais, o mundo se apresenta cada dia menor , os progressos da Ciência e da Técnica não ficam mais na escala dos países e sim na dos continentes . Essa internacionalizaçã:> das indústrias e das pesquisas, dos problemas sociais e da vida econômica., para os seguradores - sem os quais não se poderá tomar os formidá veis riscos do

REVISTA

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11"

progresso - vai criar problemas sérios. Nossa iniciativa visa ajudar a resolvêlos, tor!lando-os mas conhecidos e compreendidos. Como jornalis tas do seguro ,. teremos dest'arte dad;J nossa ~OrLtribuição à evolução do mundo no século vinte. Mas nós somos apenas 10, e existem ainda grandes países do mundo livre que não estão representados junto :-to nosso Instituto. Esperamos que essa situação seja provisória e acolheremos novos confrades pertencentes a outros países. De modo que, progressivamente, organizaremos para além das fronteiras uma grande cadeia de compreensão e de colaboração , uma ampla cadeia de amizade dos seguradores, unidos para proteger os homens contra as próprias imprudências e contra as cóleras da natureza. Passamos a fornecer a relação das revistas que ,representando diversos países, até o presente momento já deram a sua adesão : ._.. "Gesellschaft für Versicherungswissenscheft, de Colonia (Alemanha); - "La Franco Vida", de Buenos Aires (Argentina); "Patrimoine", de Bruxelas (Bélgica) ; "Revista Espafiola de Seguros", de Madrid (Espanha) ; --· "Verzekeringsbode", de Utrecht (Holanda) ; - "Assieurazione", de Genova (Itália); - "Revista Mexicana de Seguros" , da Cidade do México (México) ; - - "Revista Portuguesa de Seguros", de Lisboa (Portugal) ; - "La Tribune des Assurances" , de Paris (França) ; - · "Revista de Seguros", Rio de Janeim (Brasil) . 377


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1958


SEGURO CONTR A DESABAMENTOS Há cêrca de três anos, quando dos desabamentos em série verificados em Santa Tereza, sôbre o assunto do título dêste artigo aventamos a idéia de que tal seguro se impunha como única medida profilática para o que se ia tornando endemia . Agora, com a recrudescência do fenômeno, culminando com o desabamento de um edifício quas e terminado, na rua Figueiredo Magalhães, em Copacabana, diversos jornais vêm tratando do assunto como se fôsse inteira novidade . Embora esta Revista não seja um diário, e muito menos t enha moldes sensacionalistas, não se descura, todavia, de examinar, cuidadosamente, tôdas as facetas das ocorrências que envolvem a indústria do seguro, tendo a pretensão - de resto parece que bem fundada - - de trazer à luz tudo quanto de novo interessa àqueles que se dedicam a tal profissão, bem como acolhendo todos aquêles que, identificadamente, se proponham a ventilar novidades úteis ao desenvolvimento de tal atividade. Foi assim, repetimos. que há mais de três anos , trouxemos à baila um comentário onde abordavamos a matéria, - naquela época, sim - parece que, pioneiramente, e cujas conclusões, data venia, ainda nos parecem atuais e viáveis. Antes de mais nada devemos concordar com a inépcia dos poderes pút ,lícos para coibirem, fiscalizarem ou :r::·unirem os criminosos que sob a capa de engenheiros, arquitetos, incorporadore3, corretores et cat erva, são respon-

JOHNSON &

por

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" R evis t a

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sáveis por construções, vendas, reclames es1p aventosos e fhlsos, de uns quantos edifícios que são verdadeiros achincalhes à parte sã e honesta de n os.~a engenharia e arquitetura, bem como, aos poucos corretores dignos no m ercado imobiliário . Isso posto, cabe propor a correção. J á que o poder público é inepto :r:;ara dar aos cidadãos que pagam impostos a segurança que era de esperar, então, recorramos a uma das poucas coisas organizadas que há nesta terra: - ao parque segurador nacional. Gritem os pessimistas quantos defeitos quizerem . O certo é que, indiscutivelmente de tôdas as atividades industriais, a do seguro é uma daquelas que, sem favor, marcha à frente em matéria de eficiência e probidade. Os casos n egativos nada mais fazem do que confirmar a positividade generalizada. Assim, então, estudar-se-iam condições de apólice de seguro contra desabamentos de edifícios, em que os segurados obrigatórios seriam os construtores (engenharia de fundações ou já de estrutura, etc) até que o prédio fôsse entregue aos moradores depois do necessário "habite-se" da Prefeitura . Daí por diante, por um período de cinco anos, o seguro seria obrigató-

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rio para os donos dos apartamentos, definitivamente pagos ou compro~is­ sados apenas. Uma lei municipal disporia que sem o seguro contra desabamentos não seriam dadas licenças para construção de edifícios. Além disso, o pagamento de impostos prediais reclamaria a exibição, pelos cinco anos supra propostos, do recibo da Seguradora, comprovando a efetuação do seguro, sem o que o impôsto não seria arrecadado, sujeito o contribuinte a pesadas sanções. Pode ser que os prêmios fossem um tanto elevados . O que seria melhor, todavia? Pagar uns poucos cruzeiros a mais a uma seguradora donde adviria tôda a segurança, ou perder, - como o vêm fazendo - os compradores, suas economias em tais desabamentos, cujo ressarcimento é matéria de um decênio para chegar a termo ? Poder-se-ia perguntar que função teria a seguradora para impedir os abusos . Muito simples. A mesma lei que dispusesse sôbre a obrigatoriedade do seguro para que as licenças de construção pudessem ser concedidas, disporia também sôbre a fiscalização das obras, - desde as fundações e exame geológico do terreno até o cálculo, o traço do concreto, os ferros , os isolamentos, as tubulações, as instalações elétrica~, de ág·ua, de gás, etc. , etc. - por engenheiros credenciados pelas seguradoras que tivessem aceito o seguro do risco. Essa fiscaliza ção que seria uma realidade, e não uma lenda, como no cam da engenharia municipal, compareceria, diàriamente, se bem lhe parecesse, as obras, para rigorosa inspeção. Qualquer irregularidade, por mais leve que fôsse, seria motivo para que

a seguradora paralizasse a obra, até que suas imposições fossem obedecidas. Já se vê que não seriam caprichos pueris, que motivariam os embargos, mas, tão sàmente, a estrita observância do que se postulasse no contrato, ao qual compareceria já como litisconsorte (chamemos assim) a seguradora, atravez de seu corpo jurídico e técnico. Pode-se imaginar que tranquilidade e segurança são seriam trazidas à indústria das construções no Brasil. E tudo isso sem clarinadas, nem medidas de exceção. Apenas utilizandonos de um setor bem organizado e probo da atividade nacional: - a indústria do seguro. É lógico que tal saneamento levantaria uma grita enorme . Qu,anto mais alt? fôsse o grito mais identificado estana o patife a deblaterar contra a rr;edida higienizadora que acabaria, por força, com sua arapuca montada para enganar os incautos e desprotegidos do poder público. É óbvio que também com tal limpeza, de roldão iriam os larápios que se wtulam de corretores, e que, com suas artimanhas conseguem manter in:laacionacto, ad absurdum, o preço d os imóveis em nossa terra. Vemos, por esta forma, que - tal dissemos acima - sem muito trabalho, e só com um pouco de bôa vontade , um dos problemas sérios que assolam êste já tão infeliz povo brasileiro, poder-se-ia ·c hegar a resultados efetivos, utilizando os serviços que oferecem os seguradores, sem qualquer aumento de despesas, - ant.e s com lucro pelo aumento da arrecadação de impostos sôbre os contratos em tela em troca de um prêmio de seguro que mesmo um pouco carregado, seria ainda barato, tais as vantagens que traria àqueles que lhe buscassem a garantia.

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SEGURO E ENSINO ESPECIALIZADO j 111 CONFERÊNCIA BRASILEIRA DE SEGUROS PRIVADOS

O ensino, em nossos tempos, é caracterizado, essencialmente, por uma acentuada especialização. No ensejo da realização da III Conferência Brasileira de Seguros Privados e de Capitalização, quando numerosos homens de bôa vontade do seguro privado e da capitalização nacionais se encontram no glorioso Estado do extremo Sul, como que a melhor divisarem, no horizonte, os problemas da instituição e seus marcantes reflexos no panorama nacional, parece oportuno pôr em relêvo a necessidade de uma metodização do ensino do seguro. Para felicidade da atual geração de seguradores, responsável direta pelo desenvolvimento do negócio, longe vão os dias em que a concorr ência profissional impedia até a colaboração entre chefes e auxiliares . Verdade é que pontilhavam as honrosas e notáveis Emprêsas-Escolas, onde o securitário iniciante antevia sempre a oportunidade de desenvolvimento nas técnicas e práticas das carteiras e ramos. Pontilhavam, outrossim, como iniciativas beneméritas, cursos de formação de empregados em Sindicatos e Associações de Securitários. A possibilidade de realização, no exterior, de contratos de resseguros automáticos embargava a aproximação entre as Companhias, e a diversidade de orientação das mesmas dificultava a formação de elementos de trabalho especializado que atendessem a diversas emprêsas. Os rocessos adotados aqui diferiam dos de alhures, de forma que o iniciando empregado numa empresa, em eventual transferência, encontrava dificuldade de aproveitar em outra, todos os conhecimentos já conquistados. Ao iniciar suas atividades, em 1940, o Instituto de Resseguros do Brasil, aceitando resseguros do ramo incêndio, adotou método racional e uniforme do trabalho após proceder levantamento e estudo pormenorizado dos processos de operações . Tendo o IRB re crutado os elementos humanos de que se utilizaria para cumprir as finalidades a êle atribuídas por lei, em sucessivos concursos públicos de provas intelectuais, sem inclusão de provas sôbre REVISTA

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borando diretamente com uma Companhia paulista . Normalizado o trabalho da Divisão Incêndio do IRB e, principiados os da de Transportes, devotou a Administração dessa Autarquia particular atenção ao ensino especializado, apoiado na colaboração dos Seguradores . Foi então instalado o «CURSO BÁSICO DE SEGUROS », ao qual tanto deve a instituição do seguro e, em especial, todos os funcionários militantes no negócio . Por outro lado, em Comissões Técnicas especializadas, em todo o Brasil, elementos categorizados das Emprêsas têm se esmerado em notável autodidatismo no aprimoramento das á isposições tarifári~s e regularização dos mercados, efetivando obras de autêntica e specialização . Dêsse extraordinário esfôrço, estimulado certamente pela emulação com os técnicos do órgão resse'gurador, surgiram os técnicos em seguros já tão numerosos nos mais variados quadrantes do nosso território . Atualmente, em São Paulo, cabem em g.rande parte, ao trabalho pertinaz da SoCiedade Brasileira de Ciências do Seguro os lauréis pelas consecutivas vitórias dos cursos promovidos . Numa verdadeira campanha educativa, tem-se tido a ventura de contar com o auxílio e o devotamento de técnicos experimentados e agraciados com apreciáveis dotes de didática . Há ainda a mencionar a concessão de prêmios de viagens ou bôlsas de especializações no exterior, sob o patrocínio de organização americana ligada à produção de seguros, para funcionários de grau médio, após cursos especializados. Desconhecemos os frutos dessa recompensa, mas não são manifestas as vantagens de um estágio nos Estados Unidos da América do Norte, na Inglaterra, na Itá~ia,_na França ou noutro país de igual proJeçao no seguro, que ousaríamos sugerir a instituição de semelhantes bôlsas destinadas a colaboradores mais graduados, com postos de chefia ou gerência, pois êsses profissionais, com mais cabedal, lucrariam singularmente, aperfeiçoando noutro país as concepções já adquiridas e tornar-seiam não somente elementos mais produtivos, e mais eficientes, e com maior visão, como, em sua volta ao Brasil, teriam grande possibilidade de divulgar os conhecimentos adquiridos . Expostos os esforços realizados em favor da f ormação especializada, esforços êsses empreendidos quase que exclusivamente pela própria classe seguradora, queremos mencionar outros setôres para os 382

quais ainda não se dirigiu a a tenção dos orgãos responsáveis pelas emprêsas . Se a técnica das operações, nos mais v~ri~do~ ramos, logrou interêsse de espeCiah zaçao nos quadros das Emprêsas, os setôres de admini stração e produção não lograram interêsse ou entusiasmo . Seria, entanto, um grande bem para o negócio e para o elemento humano, um aprimoramento geral ou uma renovação parcial na forma administrativa e produtiva . Ao nos referirmos ao setor administração, seja-nos dado separar a Administração Geral das Emprêsas e a Contabilidade das mesmas. Uma e outra, ao que saibamos, não se voltaram para o ensino especializado. Quanto à Contabilidade, possuindo o país tantos e tão ilustres profissionais a g rupados em entidades de classe e, constando o ensino de Contabilidade da série de cursos oficiais, não seria difícil incluir uma seqüência de aulas sôbre a Contabi}idade, e~pe~~fica ~ara seguro, em adição as matenas Ja consi g nadas pelo currículo . Quanto às questões de administração de emprêsas, também difícil não seria atrair os elementos necessários para o campo dessa especialização, primordial em nossos dias de acentuada concorrência .

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1958

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3. 1

No país, funcionam diversos cursos de leira de Seguros Privados e de Capitaliduração normal ou de turnos intensivos, zação, por intermédio de seu 7° Grupo objetivando a racionalização do trabalho de Estudos, seja a Federação Nacional das e a administração de emprêsas. No primei- Emprêsas de Seguros Privados e de Capiro grupo, salientamos os promovidos, fora talização encarregada do estudo, em condas escolas do nível universitário, pelo junto com o Instituto de Resseguros do Instituto de Organização e Racionalização Brasil, com o Curso Básico de Seguros, do Trabalho (ID ORT ), enquanto que, no com a Sociedade Brasileira de Ciências segundo, pomos no merecido destaque os do Seguro, com os Sindicatos Regionais, Cursos Intensivos de Administradores, de Seguradores, de Securitários e de Corpara os graus de direção, gerência ou che- retores de Seguros, e com todos os órgãos fia, com experiência administrativa, pro- do Poder Público e das Entidades Priva~ movidos pela Escola de Administração de das ligadas ao ensino em geral, de um Emprêsas de São Paulo da Fundação Ge- plano racional de estudo especializado do túlio Vargas, ministrados sob a orienta- seguro em seus múltiplos aspectos. ção técnica da Universidade de Michigan, por professôres norte-americanos e assisResolução: Decidiu o Grupo de Distentes brasileiros especializados nos Esta- cussões recomendar seja a Federação Na~ dos Unidos . cional das Emprêsas de Seguros Privados Trazendo ao exame dos Administra- e de Capitalização encarregada do estudo, dores das Emprêsas de Seguros, no debate em conjunto com o Instituto de Resseguros da .III Conferência Brasileira de Seguros do Brasil, com o Curso Básico de Segu~ Pnvados e de Capitalização, o magno pro- ros, com a Sociedade Brasileira de Ciên~ blema do ensino especializado, ressaltamos cias do Seguro, com os Sindicatos Regioa realização do IX Curso Intensivo de nais de Seguradores, de Securitários e de Corretores de Seguros, e com todos os Administradores e, como profissional de seguro e aluno dêsse mesmo curso, lamen- órgãos do Poder Público e das entidades tamos não houvessemos encontrado entre privadas ligadas ao ensino em geral, de as quatro centenas de nomes dos diploma- um plano racional do estudo especializado dos nos oito cursos anteriormente realiza- do seguro em seus múltiplos aspectos . dos, um só nome ligado ao seguro privado. Êsse aparente desinteresse, devido, COMPANHIA DE SEGUROS sem dúvida, ao turno intensivo de aulas ministradas em treze semanas, contrasta com a aten~ão de um número sempre crescente de administradores de emprêsas coFundatla e m 1869 merciais, industriais, bancárias e, até mesA MAIS ANTIGA DO N OI!.TE DO PATS mo, do poder público e de profissionais de carreiras liberais. Relativamente aos problemas da proCapital e Reserv20s: dução de seguros, estamos persuadidos de Cr$ 55.054.416,00 que a falta de ensino especializado, a valorizar os conhecimentos de maior quantiRamos e m que ope ra: dade dos colocadores de apólices de seguro, é um dos fatôres mais graves na luta FOGO TRANSPORTES CAS COS ACIHENTES PES S OAIS liE S PO ~lS .\BI ­ pela fixação das preferências do cliente. LIHAHE CIVIL LUCROS CL SSANTJ·:S E AUTOl\ióVEB No dia em que seguradores e corretores promoverem o ensino especializado dos Sed e : Edifício Arnaldo B•astos (Ed. Própri o ) métodos de angariação dos negócios, amAv. Guarar apes, 21 O - 2 . 0 andar parado por uma base sólida de conheciE nde r ê·ç o t e l eg. «Ph oeni x » mentos técnicos do corretor, muito lucraCai xa P ostal 104 T e lefon e 761fi RE C I F E P ERNAMBU C ) rão Emprêsas e Produtores.

Phrenix Pernambucana

A~ e ntes

Isto pôsto, em vista da necessidade de ensino especializado em todos os setôres das atividades do seguro, para maior progresso das Emprêsas e maior valorização do profissional do seguro, recomendase ao plenário da III Conferência Brasi8

REVISTA

DE

SEGUROS

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CIA. I .TDA. '3. • andm· & CIA. L'J'DA . - 4 ,9 an d ar

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DIRETORIA:

Commercial Union Assurance Company Limited Fu nc io nando no B rasil d es d e F UNDADA E M 1861

1 870

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Walter 1 Comércio & Representações Sf A

Paschoal Spina Andr é Amato ·Sebastião Portugal Gouvêa, e Djalma· Caetano Mart ~ ns

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de Seguros ( FOGO

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RAMOS: Incêndio Transportes Acidentes Pessoais Aeronáuticos Responsabilidade Civil e Lucros Cessantes Agentes e Rep!1"esen1tantes nas princü'p ais cidades .384

E

TRANSPORTES )

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F UND A DA E M 1886

DIRETORIA: Paschoal Spina André A mato Djalma Caetano Ma.r tins e Ado Manetti

Seguros Ltda.

CAP ITAL ullsc •·ito

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realizado:

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A ffênc ia s na Capit a l F e d eral e n as principais c idade s do P aís

JANEIRO DE

1958


Estatização do seguro de acidente no trabalho

«É MUITO MAIS DO QUE UM ÊRRO Fala ao JORNAL DO COMMERCIO o industrial Alfredo Figueiredo - Ferida

de frente a Constituição -

Impressões

de uma visita a S. Paulo

O industrial Alfredo de Figueir edo, tpresidente do Sindicato das Emprêsas Privadas de Seguros e Capitalização, acaba de regressar do sul do País, por -onde fêz demorada excursão, visitando os grandes centros industriais. Além de dirigente daquele órgão de clas3e, o sr. Alfredo de Figueiredo é Superintendente Geral da Cia . Internacional de Seguros ·e diretor de várias grandes emprêsas, no Estado. A reportagem do JORNAL DO COMMERCIO procurou ouvi-lo a respeito das impressões de viagem e, particularmente, para saber o seu ponto de vista no que tange ao projeto de Estatização do Seguro de Acidente no Trabalho, apro-vado pela Câmara dos Deputados e, presentemente, no Senado. Ciente do nosso desejo, o industrial Alfredo de Figueiredo se pôs à nossa disposição, concedendo-nos a entrevista que se segue: "A Estatização do Seguro de Acidente no Trabalho é muito mais do que "um êrro - é uma aberração. A Câmara

p

É UMA ABERRAÇÃO»

aprovou-o de afogadilho, no crepúsculo da sessão legislativa. Aprovou-o no es_c uro, de surprêsa, contrariando o regimento da casa e tôdas as normas parlamentares. Em princípio tôda lei é sábia e tem em vista o bem público. O monopólio estatal de Seguros não seria nunca uma Lei no conceito clássico do 'têrmo e no rigor técnico dos seus objetivos. Seria como um decreto emanado 'de poder totalitário e somente causaria desequilíbrio e mal-estar". Segundo doutos constitucionalistas que se externaram sôbre o assunto em ·foco, a atitude da Câmara atentou ·c ontra a nossa Magna Carta ferindo-a de frente contrariando-lhe dispositivos claros e indiscutíveis. Conforme a observacão dos fatos concretos a lei em andamento produziria profundos abalos nos meios sociais e econômicos da Nação . Somente a demagogia desenfreada e o eleitoralismo sistemático seriam capazes de conceber um monstro dessa espécie. o trabalhador brasileiro ficará desamparado, ou a mercê de políticos prestigiosos, de pistolões, de filiação partidária, etc., para obter o pagamento do seguro. Quantos inválidos, quantos órfãos e ·q uantas viúvas não estenderiam as mãos mirradas à caridade pública, até que conseguissem a liquidação do seguro ! "

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DIRETORIA: lrineu Bornhausen - Otto Renaux - Genésio Miranda Lins - Hercilio Deeke REVISTA

DE

SEGUROS

385


Externando suas impressões gerais, "Somente serão beneficiados a burocracia e o afilhadismo, que medram o sr . Alfredo de Figueiredo nos disse : em nossos Institutos de Previdência. De "A impressão mais forte e agradá início, seriam criados 1. 240 cargos novos, com a despesa de mais de Duzentos vel. entre as que recebi, tive-a em PiraMilhões de cruzeiros, por ano, a fim de cicaba, grande centro açucareiro de S. que a máquina monopolizadora comece Paulo. Suas doze usinas registam cs ·a funcionar. O pêso dêste ônus enorme mais alto níveis de produtividade agríficará sóbre os ombros de nossa eco- cola. Nelas se emprega o Fosfato Natural de Olinda -- a F osforita pernambu-nomia" . "Tôdas as esperanças nacionais se cana . Substituindo com abs oluta vanvoltam, neste momento, para o Senado . tagem o similar importado da África, o Ali ainda se guarda o devido decóro e fosfato do Fôrno da Cal presta ainda ao necessário respeito pelas coisas que inte- País o serviço de evitar a evasão de nos·ressam v presente e o futuro do Povo . sas divisas". "Os grandes capitães da indústria O Senado tem tradições de austeridade .tem consciência do seu papel histórico".' paulista , destacando entre êles os nossos "O acidente no trabalho é um fato coestad uanos José Ermírio de Moraes e inseparável do mesmo trabalho. Ao em- Guilherme Cunha Rego, todos se senpregador cabe a reparação do dano so- tem atraídos para Pernambuco, no de.frido pelo seu empregado. Por meio da sejo sincero e honesto de cooperar coapólice de Seguro o patrão transfere ao nosco no desenvolvimento industrial do Estado no aproveitamento das nossas ri·s~~urador , a título oneroso, a responsaquezas naturais. José Ermírio e Guibillda?e que a lei lhe impõe, conforme a lherme não esquecem a terra em que doutrma do risco profissional. A escolha nasceram e só desejam vê-la maior e da Cia. de Seguros é outra responsabili- mais rica". dade do empregador. Êste escolhe as "Voltei do sul animado do propósito mais sólidas as mai:s eficientes, aauelas de dar o que em mim estiver para uma que prontamente satisfazem o pagâmen- aproximação mais intima, uma coopeto. Qu.; esperar dos nossos Institutos? ração mais positiva, entre os dois granA resposta está contida nos fatos coti- des centros nacionais. E , voltando ao dianos - as filas intermináveis de asso- princípio da nossa conversa, termino ciados, do amanhecer ao anoitecer, em afirmando que estou convicto de que o busca de benefícios estabelecidos por lei, projeto de Estatização dos Seguros de mas só recebem a repetida ordem: "vol- Acidente no Trabalho nunca chegará a tem amanhã, voltem amanhã". ser transformado em Lei porque contra . "Êste é o meu ponto de vista, sôbre êle se levantarão a consciência e os ino monopólio estatal de Seguros e falo terêsses sagrados do operariado brasimais como empregador, do que mesmo leiro - sua maior vítima" . como segurador. O mesmo pensamento, o mesmo juizo prévio, mas seguro,. doTranscrito do "Jornal do Commercio" minam as consciências sadias do Brasil". de Recife".

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JANEIRO

DE

1958-


PROPAGANDA DO SEGURO 111 CONFERÊNCIA BRASILEIRA DE SEGUROS PRIVADOS

Está de parabens o mercado segurador nacional pelo desenvolvimento do seguro . De uma década para cá, ressalta a atividade dessa pleiade de seguradores que , através um trabalho titânico, conseguiu dar uma feição real aos problemas de seguro em nosso País . Já temos muito do que nos orgulhar . O âmbito dêsse desenvolvimento, porém é que está clamando por expansão . Temos nos esmerado na concessão de novas garantias e aprimorado aquelas existências, sempre objetivando resolver os problemas dos Segur ados onde são necessários estudos de qualquer natureza . Já não somos · antiquados ao ponto de, como que de antolhos restringir garantias a letra absoluta das tarifas sem atentar para o surto de pro gresso que invade êste grande País. Não, já nos libertamos do velho «não podemos porque a tarifa não permite ». Hoje vamos mais longe al t erando o que prec iso f ôr conquanto que dentro da mais sadia técnica possamos adaptar o seguro às necessidades do progresso . A estrutura da organização do seguro, com ligeiros repasses, é realmente um potencial a serviço dos que desejam proteger seu patrimônio ou suas vidas ou seus futuros . Temos muito para vencer; resta pois, procurar mais compradores . E se considerarmos boa mercadoria, por que não propagá-la? Ressalvando um período muito pequeno e um programa bem modesto, a Federação Nacional das Emprêsas de Seguro Privado e de Capitalização, patrocinou uma propaganda através o rádio, focalizando importantes aspectos dos vários ramos de seguro . Desconhecemos outras programações no mesmo sentido . Nada encontramos hoje no rádio, na televisão, cartazes em estradas, pequenos anúncios em coletivos ou outro tipo qualquer de propaganda que esclareça os atuais seguros ou que estimule novos interessados a comprar uma apólice de seguro . Quantos Segurados ignoram a canse·· sujeitas; quantos desconhecem que o seu qüência do rateio nas apólices à mesma automóvel segurado por quinhentos mil REVISTA

DE

SEGUROS

E

DE

CAPITAUZAÇÃO

por

O . R . Castro, Supervisor Geral da «YORKSHIRE » INSURANCE CO. LTD .

cruzeiros não pagaria o dôbro do que paga segurando-o por duzentos e cinqüenta mil cruzeiros ; quantos ignoram que o seu prejuízo decorrente da reposição de uma dentadura quebrada num acidente encontra cobertura na apólice de acidentes pessoais; quantos segurados em vários ramos, supõem impossível se precaverem dos furtos praticados por empregadas domésticas e outros roubos; que através as garantias chamadas «Todos os Riscos», podem se acobertar dos prejuízos causados pela perda de jóias e outros bens? Poderíamos continuar indefinidamente apontando dúvidas que temos dirimido a muitos Segurados e às vêzes mesmo até a Corretores, mas esta riqueza de exemplos nos parece dispensável ; todos temos a mesma experiência . Mas se aos Segurados, já beneficiados por uma conversa esclarecedora com um Corretor de Seguros, ocorrem dúvidas dêsse calibre, o que andará na mente daqueles que não experimentaram ainda o sentido de segurança oferecida por uma apólice de seguro? Quantos sabem que com uns setecentos cruzeiros podem, durante 365 dias, garan\

~~sino

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200,

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387


tirem-se contra prejuízo de quinhentos mil cruzeiros se por fatalidade sofrer um incêndio em sua residência? Ou com semelhante dispendio deixar aos seus dependentes igual importância se vier a falecer em conseqüência de acidente? Realmente, se fizermos um exame de consciência, concluiremos o pouco, ou pràticamente nada, feito para bem esclarecer nossos semelhantes do que nossa indústria de seguros pode lhes proporcionar . E isso num imenso País e de massa de pop ulação expressiva . Reclamamos que o brasileiro é avêsso ao seguro, mas reclamamos entre nós mesmos, nos esquecendo de tentar incutirlhes no espírito a necessidade do seguro. Noutros Países, naturalmente mais velhos que o nosso e onde o povo está mais amadu r ecido em matéria de seguro, ainda vem os ou lemos, a par de propaganda indiv idual de uma ou outra seguradora, fabulosa propaganda generalizada sôbre seguro . Não soment e a propaganda de uma companhia isolada como encontramos ent r e nós. Pode ser ar g umentado que dispendemos o que sobra da receita, depois de pagos os sinistros, as despesas administrativas, e , f eitas as r ese rvas em comissões de

angariação, quase não deixando lucro. Mas há o contra-argumento alicerçado na lei da procura e da oferta . Não havendo procura, porque não estimulamos nosso povo a fazê-lo, temos de pagar caro para oferecer . Ao invés de anunciarmos aos quatro ventos a excelência da mercadoria que temos à venda, despertamos nossos iguais para um elevado sentido de previdência, vivemos em concorrência desenfreada one rando mais e mais nosso custo de aquisição ao ponto de comprometer nossos resultados . Um programa de propaganda bem delineado, e sob a orientação de técnicos experimentados, que se alastre em nosso território, através todos os veículos de propaganda existentes ou que venham a existir, mostrando aos leigos o que é previdência e aos menos leigos como fazer a previdência é o nosso objetivo, e na oport~nidade vimos sugerí-lo à III Conferência Brasileira de Seguros Privados e de Capitalização .

Resolu ção: - Decidiu o Grupo de Discussões ser conven iente ampliar a propaganda educativa sôbre a instituição do seguro privado que já vem sendo feita, dentro de seus recursos ordinários, pela F . N . E . S.P . C.

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JANEIRO

DE

1958


SEGURO E E S T ATISMO Os balanços das companhias de seguros referentes a 1957 revelam a grande estagnação a que chegou aquela atividade ,que é uma das maiores vítimas da inflação. Não se pode ainda, com base nalguns balanços, fazer uma idéia exata do aumento dos premias recebidos: alguns balanços que temos à nossa frente a,presentam aumentos que variam de 10 '!c a 35 % . Se atendermos à elevação das despesas decorrentes dos riscos, sobretudo numa época em que o valor da moeda se deprecia na ;proporção de 25 7o por ano, no mínimo, havemos de convir que nos achamos diante duma verdadeira estagnação, e isto a despeito do desenvolvimento da inidús tüia, que deveria determinar o aumento de premias tanto contra os riscos de acidentes de trabalho quanto os de incêndio e outros. Dessa estagnação em período inflacionista deriva, dum modo geral, a reduçã de lucros das companhias. Em nossa maneira de ver, essa diminuição terá duas origens: aumento dos encargos decorrentes de acidentes de trabaLho , que está longe de ter sido acompanhado pelo aumento dos premias; e diminuição das rendas de investimentos das companhias de seguros. Nota-se que, muitas delas, decidiram colocar parte dos fundos provenientes do aumento de suas reservas na aq uisição de obrigações de algumas companhias industriais de preferência a confiá-los ao Banco Naconal de Desenvolvimento. Mas essas aplicações não consti1.nem uma grande fonte de renda, circun::;;tância a que é preciso atender ao tratar-se dos limites da intervenção do Estado na colocação das reservas técnicas. As companhias de seguros continuam a dar preferência à aplicação em bens imobiliários para se protegerem contra a desvalorização da m oeda, mas há motivo para supor que essrus aplicaçôes tenham acusado sensível baixa nos últimos anos. Todos êsses problemas são tratados pelos diversos relatórios das companhias ma há um que sobreleva a todos: é a REVISTA

DE

SEGUROS

contínua intromissão do Estado num set or onde a iniciativa privada desempenha particularmente bem a sua tarefa. Em seu relatório, "A Piratininga" apresenta o caso claramente; definindo o papel das companhias de seguros, afirma que "essa instituição se destina a constituir, por sua natureza, um esteio das !economias nacionais, pois, ao mesmo tempo que proporciona ao público uma segurança individual familiar e social efetiva e eficiente, exonera o Estado e suas entidades das graves responsabilidades decorrentes da concentração dos riscos, da organização burocrática senão política dos respectivos serviços e das conseqüencias da aplicação oficial e, por isso, pouco recomendável, das reservas. No entanto, por mais elementares e cotidianamente comprovados que sejam êstes conceitos, acentua-se, em nossos meios -oficiais, a tendência para comprimir cada vez mais as atividades do seguro privado até desorganizá-las, estiolando-as". O relatório refere-se judiciosamente à nossa legislação, que determina que "a intervenção terá por base o interêsse público e por limite oa direitos fundamentais assegurados pela Constituição" . É muito a propósito que outros relatórios in:sistem nas receitas que o Estado aufere da atividade das companhias de seguros particulares e as que êle perde quando se trata dum Instituto . Em 1957 foram recolhidos aos cofres públicos, por intermédio do Departamento Nacional de Seguros PJ.ivados e Capitalização, 1. 200 milhões de cruzeiros de selos e impostos de fiscaliza~ão .

A reação das companhias de seguros, que na própria classe operária, tão decepcionada pelos Institutos, encontrarepercussão favorável, não é mais do que a denúncia duma ameaça que dia a dia se define sôbre a nossa economia, a qual sob o pretexto de a quererem desenvolver r àpidamente, pretendem socializar. (Transcrito do "O Estado de São Paulo") 389


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DE

1958


NOVAS SEGURADORAS AMERICANAS INTERESSADAS PELO MEHCADO BRASILEIRO Nos processos em que as sociedades "Insurance Company of America" e "Insurance Company of North America", ambas com sede nos Estados Unidos, solicitam autorização para funcionar no país em seguros e resseguros dos ramos elementares, o IRB opinou pelo atendimento, desde que cada uma constituía um capital de Cr$ ...... . . 20. 000. 000,00 para os ramos elementares, ou Cr$ 50.000.000,00 para o ramo vida e a soma desses capitais quando as operações abrangerem simultâneamente as duas modalidades. Os pareceres do IRB foram aprovados pelo Sr. Presidente da República, por despacho de 31 deste mês. ANDRÉA DORIA Consta que estão sendo feitas gestões entre as companhias seguradoras do "Andréa Doria" e uma empresa americana, especializada em recuperações, com o fim de ser posto a flutuar o transatlântico submergido. (El Vendedor de Seguros) . CAMPANHA CONTRA A INFLAÇÃO De acôrdo com uma nota publicada por "El Vendedor de Seguros", do México, o Instituto de Seguros de Vida

de Nova York, acaba de iniciar uma campanha nos Estados Unidos, de âmbito nacional, para combate à inflação, constando a campanha de uma série de anúncios ou mensagens das Companhias, dirigidos ao público, expondo as causas da inflação e sugerindo o seguro de vida como um dos meios para evitar que ela prossiga na sua a,çã.o destruidora do poder aquisitivo do dolar. No Brasil, mais do que em qualquer outro país, mais e mais se faz necessária a aplicação de tôdas e quaisquer medidas que oponham uma barreira ao surto inflacionário. DUZENTOS E DEZESSETE MIL NAVIOS FORAM AO FUNDO, EM CEM ANOS! Segundo documentos conhecidos, eleva-se a 217.000 o número de embarcações afundadas nos últimos cem. anos. Existe, mesmo, uma relação "oficial e completa" dos cascos que contêm tesouros. Quatro companhias - três italianas e uma britânica dedicam-se ao trabalho especializado de procurar navios que tenham ido a pique e fazê-los voltar a flutuar. Visser, com a sua "cooperativa", forma u;ma organização à parte . A cada navio está ligada a recordação de uma aventura, l!ma tempestade ou uma batalha. Ao largo de Minquier, no golfo de Saint-Malo, na França, repousa, desde 1522, o "JeanFlorin", a cujo bordo se achava o fabuloso guarda-roupa do imperador Mon·· tezuma, composto de trajes tecidos de ouro. Entre Guilloboeuf e Tancarville,

A PATRIARCA- Companhia de Seguros Gerais Capital subsc r ito e realizado . . . . . Jmóveis e Títulos de R enda . . . . . . Reservas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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REVISTA

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DE

São

SEGUROS

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Lui~

Londrina

ltajaí Natal -

Manaus Aracaju

391


no leito do Sena, uma parte das jóias de Maria Antonieta ficou no casco dn "'Télémaque'", afundado em 1790, e próximo da ilha de Oléron dorme a fragata "Jeune-Henri", que foi a pique em 1820. São apenas alguns exemplos. Os tesouros dos cemitérios submarinos exercem uma invencível atração sôbre o homem. Seduzido pelo desconhecido, ávido de ouro, lutando contra perigosa pressão das profundidades, aquele que parte em busca dos tesouros escondidos pelos mares e oceanos tudo enfrenta levado pelas miragens mais fantásticas, por detrás das guais espera encontrar a felicidade . .. ACIDENTES DE TRÂNSITO NA INGLATERRA Uma estatística oficial, referente aos desastres de automóveis nos dois últimos anos, mostra que em 1956, na Inglaterra. o aumento foi de dez por cento com relação a 1955. A densidade do tráfego, no mesmo período, subiu de oito por cento. O total de desastres, em 1956, foi de 712.962 , um aumento de 69.107 sôbre 1955. A maioria, por excesso d8 velocidade. A. bebedeira contribuiu com 3 . 541 casos, um aumento de mais ou menos 15 por cento em um ano. MORTALIDADE INFANTIL A mortalidade infantil na Inglaterra, caiu espetacularmente. A Revista Geral de Estatística, relativa a 1956, informa que durante o ano, na Inglaterra e no País de Gales, houve apenas 399 casos, contra 1. 209 um ano antes . O que subiu foi a mortalidade pelo câncer: 18. 186 mortes por cân-

cer no pulmão ou nos brônquios. Na;,; idades entre 40 e 74 anos, quase 39 por cento dos homens mortos foram vítimas de câncer no pulmão e brônquios. As mortes femininas acusaram a m édia de 7 por cento. PRECAUÇÃO ... A senhora Kopel, de Nova Iorqué, leu uma ''enquete" no "Daily Mirrar" tendente a demonstrar que, em cada noventa e sete partos se registra um de gêmeos. Não se convencendo deste cálculo estatístico e lembrando ter j á dado à luz, dois anos antes, dois gêmeos dirigiu-se a uma companhia de seguros para "garantir-se" 'contra mn outro inconveniente do gênero. Pagan·· do sàmente oitenta e cinco dólares, cbteve uma apólice do valor de mil dólares , e voltou à casa convencida de não ter gasto mal o seu dinheiro. Dez meses depois foi mãe mais n.ma vez: outros dois gêmeos. DEFENDENDO A PELE Rose Chan é uma belíssima dançarina de Singapura. Convidada a realizar uma longa "tournée" pelos países ocidentais, e, tendo conhecimento do "entusiasmo ' com que em certos países costumam aplaudir os artistas. Rose Chan pôs no seguro a sua integridade física: 121 · esterlinas por centímetro de superfície epidérmica. NATALIDADE NOS ESTADOS UNIDOS Segundo acredita o Serviço de Saúde Pública, a natalidade nos Estados Unidos estabeleceu novo recorde em 1957 com aproximadamente

L l\ FONCIERE - I N C ENDIE AVENI D A RI O BRANCO, 128-A , 4. 0 TELEFONE:

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DR. ANDRÉ MIGLIORELLI

Sucur sal: P ô R T O ALE GR E R u a dos Andra d as, 1358, te I. 9-1631 Agências Gera is: C uriti b a São P aul o F o rtaleza B elo Horizonte

392

JANEIRO

Di:

1958

I


4. 318.000 nascimentos isto é 98 . 000 mais do que no ano passado . O novo recorde é indicado pelo número de crianças nascidas nos Estados Unidos nos primeiros 9 meses do corrente ano. .Êste recorde anual é o sétimo consecutivo registrado no país . Os aumentos refletem não apenas maior nú·· mero de casamentos nos últimos anos, senão também a tendência norteamericana para a formação de maio.res famílias . Os casamentos em 1956 totalizaram cêrca de 1. 569 . 000 - um aumento de 3,5 por cento em comparação com o total de casamentos registrado no ano anterior. O número de famílias norte-americanas com 3 ou mais filhos vem aumentando nos últimos anos. POPULAÇÃO DA RúSSIA A população da Rússia, em abril de 1956, era de 200. 000. 000 de habitantes. 8. 500 . 000 mais do que antes da se~

RECúO DA PESTE BRANCA Os anos de pós-guerra presenciar am uma baixo no número de casos de tuberculose na Inglaterra e no País de Gales. A mortalidade por tuberculose diminuiu em 75 % entre 1948 e 1956, ou seja cerca de 22 mil vítimas anuais a 5.400 . No mesmo período o número de novos casos de tuberculose baixou de 52 mil anualmente para 35 mil. Essa diminuição permitiu- que o número de leitos para os tuberculosos, no ano passado, fôsse reduzido de 31.70 0 para 28. 600 . As verbas destinadas ao serviço nacional de saúde foram, contudo, bastante elevadas . CÂNCER NO SEIO Considerável tem sido o aumento observado na mortalidade feminina , em consequência de câncer dos seios, conforme ficou demonstrado em recente inquérito promovido pela Organização Mundial de Saúde. Em 100.000 mulheres a mortalidade observada devida a essa causa era a seguinte:

gunda Guerra Mundial, segundo informa a Rádio Moscou . Acrescenta a emissora que o índice de mortalidade, em abril de 1956, o mês em que se efetuou o último recenseamento, foi de 58,3 por cento, inferior ao de 1940, e 75 por cento menos do que em 1913 .

Itália .. . .. . ........ . Noruega .... . . . .... . Dinamarca . ....... . . França . ........... .

BRASIL -

Inglaterra . ......... .

Q

.

uUlÇa

IMPÉRIO DOS BROTOS . . .

Como todo país de natalidade e mortalidade elevadas, o Brasil tem uma população extremamente jovem. Quer isso dizer que a maioria de seus habitantes é formada por indivíduos muito moços (entre O e 19 anos completos). Segundo resultados do último Censo Demográfico, mais de metade da população brasileira (52 ,4 % ) enquadrava-se nesse grupo de idade. MORTES POR INCÊNDIO NOS EE. UU. As estatísticas revelam que morrem nos Estados Unidos, anualmente, cerca de onze mil pessoas , em ·consequência de incêndios. As crianças de menos de cinco anos representam, no mínimo, um quinto dêsse total. REVISTA

DE

SEGUROS

.. . . . . . . . . . . . . .

1924

1953

6,4 10,1 16,2 17,3 17,7 2'4,2

15,8 21 ,9 32,0 21 ,8 30,5 55,7

Os cientistas atribuem o fato a o regime alimentar e hábitos sexuais . Proporcionalmente, foi o Japão o país em que se verificou menor incidência dessa entidade mórbida.

SEGURANÇA Uma firma de Yorkshire acaba de formar uma nova companhia que tem por objetivo promover maior segurança nas estradas de inúmeros países com o emprego de partículas de vidro. Misturadas a uma tinta plástica, aquelas partículas são tão eficientes quanto as chapas "olho de gato", e fazem que as faixas brancas nas estradas reflitam os farois. 393


Fire10e1t's lnsnranee Contpany of Ne-wark Sede: Cidade de Newark, Estado de New Jersey, Estados Unidos da América do Norte FUNDADA EM 3 DE DEZE M BRO DE 1855 Representante geral p ara

o

Brasil:

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Capital declarado e realizado para as suas operações no Brasil Cr$ 5. 000.000,00 RAMOS DE SEGUROS EM QUE OPERA NO BRASJ L : Incêndio Roubo -

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Prêmios líquidos no ramo Fogo em 1954: Fr. 1 5.597 . 825

Delegado Geral para a América do Sul: DR. Rua

Assistentes:

RAYMOND Conselheiro

CARRUT Crispinian o,

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SÃO

PAU LO

DRS . PIERRE SERRIGNY e GERARD MENSIRE

AGÊNCIAS NO BRASIL: RIO DE JANEIRO: I. Rubinst e in A v. Rio Branco , 4 , 3 . 0 and a r , Fone 23-2678; S . PAULO : Jos é Whately Rua C o ns. Cr ispiniano, 64 , 5. 0 a ndar, Fone 32-3812; PôRTO ALEGRE: F. B e nto & Cia. Rua Volunt á r io s da Pátria, 1401; RECIFE : F e r na ndo Mai a da Carva lheira Aven id a Rio 0 Branco, 23 , 1. andar; BELO HOR I ZONTE : Re né R e nault - ·- Rua Curi t ib a, 656 , 11. 0 andar; SALVADOR : A r m a nd o M e n e z e s Ltda. - - Edifí ci o Corrê a Ribeiro, 3. 0 andar, sala 1; FORT ALEZA: R . Elízio Frota Rua M a jor Facundo , 11; JOÃO PESSOA: C leto A. C u nha Rua Mac ie l Pinh e iro , 97, 1 . 0 andar; CURITIBA : Arnaldo Siqu ei ra & C !a. Rua 15 d e Novembro , 467 , 4 . 0 andar

394

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BO·CA •••

EM

D·E

Já foram terminados, no IRE, os trabalhos de adaptação do Manual Incêndio às peculiaridades e inovações do novo Plano de Resseguro, devendo surgir nova edição dessa obra a tempo de ser posta em vigor a partir de 1. 0 de abril.

entrega dos diplomas de "Técnico em "Sguro", conferidos pela Federação, nos termos de decisão tomada pelo seu Conselho de Representantes aos profissionais que, durante 6 anos consecutivos1 prestaram serviços a órgãos técnicos da classe seguradora. Até agora já foram requeridos e deferidos perto de 30 diplomas.

:: * :: O Dr . Amilcar Santos, sempre empenhado em dar solução aos problemas com que se defronta a atividade seguradora, teve a iniciativa de reunir os Diretores das sociedades de seguros para expor-lhes a necessidade de ser resolvida, dentro de 6 meses, importante questão que interessa, profundamente, ao mercado segurador. Depois da reunião havida, não faltou quem desse tratos à bola no propósito de atinar com a solução providencial para o intrincado problema.

*

* * * A todos que vêm acompanhando de perto a marcha da elaboração legislativa do Projeto de Reforma Administrativa da Previdência Social, tem impressionado profundamente a viva repulsa dos trabalhadores contra a idéia do monopólio autárquico do seguro de Acidentes do Trabalho, manifestada através de numerosos telegramas enviados ao VicePresidente da República e aos membros do Congresso Nacionai .

O contrôle e a manutenção do Registro de Vistoriadores, antes a cargo do IRB, foi agora transferido à Federação que, preliminarmente, elaborou e pôs em vigor novo Regulamento . Torna-se indispensável que os profissionais iá registrados renovem suas inscrições , pois a Federação está procedendo a uma revisão completa do Registro .

* :: *

* * :;:

No programa de comemorações do próximo Dia Continental do Seguro foi incluída uma solenida1e especial para

d ' A s:..;u

' ~ nces

As emprêsas de seguros e capitalização cogitam de pleitear, administrati-

co ntr e I'Incendi e,

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CAPlT AL SOCIAL: MATRIZ :

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1828

Ca11ital r ealiza do para s ua s ol>era(:ões n o Brasi l :

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*

Um grupo de funcionários do IRB fêz oficiar na Igreja de Santa Luzia, no dia 27 de janeiro último, uma Missa em ação de graças pelo transcursso do aniversário natalício do Dr. Augusto Xavier de Lima .

* * :;:

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Tel .

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RIO DE JANEIHO

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REVISTA

DE

SEGUROS

395


vamente, a devolução de depósitos efetuados, durante a vigência da lei 1. 62852, no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico. Caso não tenha êxito a tentativa que fôr feita, parece cert,:> que essas empresas se decidirão a recorrer ao Poder Judiciário . Segundo estimativas bem fundamentadas, êsses depósitos atingem soma aproximada de .. . . · Cr$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzeiros) .

Em seu primeiro ano de atividad.es (1957 ) a Bolsa de Seguros registrou um movimento de pregões que atingiu o total de Cr$ 200. 184 . 600,00 . As sociedades de seguros, entretanto, foram bem modestas em suas licitações, pois os segu· ros aqui retidos apenas totalizaram (em prêmios) CrS 10.254. 053,00. Os riscos de Bolsa, pelo visto, constituem vasta e ex· celente seara, à qual o Mercado Segura· dor ainda não pretende extender em larga escala, as suas operações. É pena, pois essa receita ora desprezada poderia ser obtida em condições melhores do que a receita proveniente das operações comuns, de alto custo de aquisição pelo fato de ser disputada com unhas e dentes.

Em fins de 1955 o Departamento Jurídico do I. R. B. recebeu a incumbência de controlar e orientar, de forma orgânica e racional , as ações de ressarcimen·· to. O sucesso obtido e as perspectivas * * oferecidas determinaram, logo depois , a criação de um setor especializado naMais uma vez, na Companhia Interquele Departamento. Essa medida se nacional de Seguros, a Sucursal-Rio suacha amplamente justiJicada pelas ciplantou sua congênere de São Paulo em fras registradas no ano de 1957, pois produção, vencendo mais uma etapa no nesse exercício os ressarcimentos obtidos totalizaram a expressiva importância de concurso da "Taça Celso Rocha MiranCr$ 6.436. 400,00 . A participação das da". Essa vitória deu lugar a uma ceri. mônia realizada no Clube de Aeronáutisociedades de seguros, no aludido total, ca, à qual se seguiu um Cocktail com foi de Cr$ 3.594.000,00; a do I.R.B . , dansas animadas pela Orquestra Bené Cr$ 2.011.600,00 ;a do l Y Excedente, Nunes. A festa 1 pela sua organização e Cr$ 830. 800,00. pelos requintes em que transcorreu, mereceu os mais largos elogios de todos * .,..,. aqueles quantos a ela compareceram. •j•

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JANEIRO

DE

19~

]


HORÁRIO DE INÍCIO DE SEGUROS NO BRASIL UI CONFERÊNCIA BRASILEIRA DE SEGUROS PRIVADOS

O seguro no Brasil, talvez desde os seus primórdios, aten tando para o HORÁRIO DE INíCIO DAS RESPECTIVAS COBERTURAS, não vem ac ompanhando aquêle corolário sistemático de padronização, visando o se u melhor aprimoramento. E se assim nos expressamos é porque clara e evidente é a disparidade encontrada nos horários de vigências de seguros das Seguradoras no País, de vez que, enquant o algumas indicam o seu ho rário ini·cial de cobertura como sendo às o horas de um determinado dia, outras há indicando 12, 14, 16 etc. horas. Tal disparidade, as vêzes, realça mais aos nossos olhos, ao depararmos, dentro de uma me sma Seguradora, horários de início desiguais para seus diversos ramos de atividade assecuratória. Confessamos não ver motivos convincentes para perdurar tal procedimento, caracterizando, isto sim, pequena anomalia a prejudicar o c rescimento, harmonioso dos ditames que devem orientar a nossa atividade. Por outro lado, há a considera r os aspectos - técnico e moral que tal discrepância, ao nosso ver desnecessária, poderá causar aos interêsses, não só das Seguradoras, como dos Segurados. Excetuando-se os seguros liderados, POR APóLICE COLETIVA, em que ccnstam as CLÁUSULAS DE APóLICE úNICA e de LIDERANÇA, cuja aplicação atinge a padronização por nós desejada, permitam-nos que levante a êste plenário as seguintes hipóteses: a) -

b) -

QUAL SERIA A SOLUÇÃO RíGIDA (fazemos questão de frisar esta palavra) de um si nistro ocorrido às 14 horas, sabendo-se que a apólice emitida e paga teve seu início na data do sinistro, mas com o horário de cobertura às 16 horas?! Idem, idem, quando houver troca de Seguradora, aliás, muito natural , sabendo-se que a seguradora perdedora do seguro teve o mesmo vencido às 12 horas e a vencedora iniciado às 16 horas?

REVISTA

DE

SEGUROS

E

DE

CAPITAL·IZAÇÃO

por

Cláudio Fernando da Silva , Gerente da Sucursal da Patriarca C ia . de Seguros Gerais A intenção natural é de se atribuir a o segurado a responsabilidade do fato, sob a alegação de caber a êle o elementar dever de conhecer o contrato que realizou com a seguradora. Bem considerada, no entanto, à luz da justiça, tal responsabilidade não deveria somente ao segurado ser imputada, por isso que ao passar o seu seguro para outra Sociedade, o fêz na absoluta certe za de que, na data em que se venceu a cobertura na até então detentora do seguro, imediatamente garantiu-se na nova seguradora, já que a particularidade de horário para o início, dificilmente é aventada nas ocasiões de entabolações de negócios _

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RIO

DE

609

(rêde interna)

JANEIRO

397


mos também - e aqui está o objetivo dó nosso trabalho - deva existir jurisprudência firmada, a fim de serem evitados quaisquer dissabores. E por assim pensar, é que propomos, salvo melhor juízo, sej am recomendadas aos órgãos competentes as seguintes sugestões:

Há mais: sabemos que em determinados ramos de seguros o resseguro junto ao Instituto de Resseguros do Brasil é automático (inicia na mesma hora e data em que a Seguradora aceita o risco); sabido é, também, a existência de impostçoes regulamentares do mesmo órgão, sob prévios entendimentos para concessão de determinados riscos e ramos, como é o caso do ramo - «CASCO » e «RISCOS VULTOSOS » . Isto conhecendo, voltamos a perguntar: QUAL SERIA A SEGURANÇA DAS SEGURADORAS JUNTO AO IRB E QUAL A SUA INTERPRETAÇÃO QUANDO, PELOS MOTIVOS JÁ EXPOSTOS, HOUVESSE O ESPAÇO DE TEMPO AVENTADO A DESCOBERTO?!

1) TóDAS AS SEGURADORAS, EM SEUS DIVERSOS RAMOS DE ATIVIDADE, DEVERÃO TER SEU HORÁRIO DE INíCIO DE COBERTURA ÀS o (zero) HORAS ; z) DITA RESOLUCÃO DEVERÁ CONSTAR, CLARA E PRECISA, NAS CONDIÇõES DE TôDAS AS PROPOSTAS E APóLICES DAS SEGURADORAS .

Não somos pessimistas ao extremo, razão pela qual entendemos que tais casos forçariam soluções em que os fatôres ética, bom senso, razoabilidade, aspecto moral e comercial haveriam de pesar para uma finalização harmoniosa, todavia, entende-

Resolu ção: Decidiu o Grupo de Discussões recomendar à F. N. E. S. P. C. as providências necessá rias para a uniformização, nos contratos de seguros dos ramos em que isso seja viável, da hora de início e término do seguro .

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398

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--Praça Pio X, 118 - 8 . 0 e 9. 0 andares - - Rua Conselheiro Nebias, 14 - 8 . 0 andar --Rua XV de Novembro, 1 03 - 3. 0 andar - - Rua Espírito Santo, 495 - - salas 1002 I 1 ü04 - - Rua dos Andradas, 1332 - 8. 0 andar --Av. Marquês de Olinda, 200 - 3 .'~ - sala,; 302 / 304 EM

TODOS

OS

ESTADOS

DO

BRASIL

JANEIRO

DE

1958

I


o

CORRETOR DE SEGUROS, O SEGURADOR E AS COMISSÕES TÉCNICAS

Assunto velho e sempre novo. Já vae longe o tempo em que o "corretor de seguros" entregava ao segurador uma notinha rabiscada contendo o nome e endereço do candidato, com a indefectível observação "tratar urgente. me informe o prêmio e depois virei buscar a comissão". Era o tipo do corretor que os seguradores, jocósamente, chamavam de ''caçador de comissões" . Ao segurador cabia executar a inspeção do risco, tratar com o segurado -- amigo do peito do corretor- emitir e cobrar a apólice e ... pagar ao "corretor" a comissão respectiva . Com honrosas exceções havia, embora em número reduzido, os "corretores de seguros" que de tudo tratavam e forneciam proposta perfeitamente elaborada e até crocquis do risco. Êstes eram considerados "talentosos", pois, dando tudo "mastigado", só davam trabalho para a emissão das apólices. Nessa época, distante p elo vertiginoso progres:so alcançado, ao "corretor" não era dado e nem lhe era reconhecido o direito de opinar sôbre o que quer que fôsse sõbre "a complexa matéria de seguros .. . " Velhos e saudosos tempos ... Hoje, com o corretor especializado verdadeira en ciclopédia - o antigo "caçador de comissões passou à categoria de colaborador, eficiente e indispensável, do grupo segurador, e, como tal, é, por êl:e, assim ·c onsiderado. Inegàvelmnrte 1 o corretor especializado, t êm colaborado

RIO

por JOSÉ DONATI

para a "Revista de Seguros"

para o maior desenvolvimento do nosso mercado. São sem conta as condições especiais introduzidas; cláusulas mais perfeitas ; coberturas que, comuns em outros mercados, eram aqui pràticamente desconhecidas. Os premias, cifras respeitáveis que eram encaminhados a mercados e:>trangeiros passaram a ser absorvidos pelo mercado nacional , proporcionando, assim, ótimos resultados econômicos às Companhias locais e economizando as nossas bem reduzidas reservas cambiais. Nestes últimos dez anos, o mercado sofreu u'a radical transformação. Não mais engatinha, mas, a passos firmes, caminha, aperfeiçoando e criando condiçi)es que atendem e satisfazem ao enorme parque industrial e comercial do País. É uma satisfação, para nós, corretores, e para os seguradores, ver e sentir o progresso vertiginoso de um mercado qu e até há poucos anos atráz, parado e indeciso , não compreendia e nem admitia a possibilidade de um corretor entender de seguros. Nem pensar, naquela época, em aventar a possibilidade de novas carteiras que não fôssem as de rotina . .. Incêndio . . . Transportes . . . Acidentes do Trabalho. .. A:cidentes Pessoais ...

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ESTADOS

DO

BRASIL

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• Automóveis. Fase vencida e superada. Aos poucos especializados que, até 1946, se esforçavam por ampliar as coberturas que eram necessárias aos seus clientes, a luta era árdua e, nem sempre com os resultados esperados. De então, para cá, começaram a surgir novas firmas de corretores especializados e tecnicamente aparelhados e, então, houve a natural reação do mercado; o segurador passou a compreender que o corretor de seguros era algo mais do que "um simples caçador de comissões". As relações, entre segurador e corretor, tornaram-se mais íntimas. Aquele começou a ver, neste, um dos mais valiosos colaboradores ; já aceitava as sugestões e opiniões e se prontificava a encaminhar às Comissões Técnicas o que, antes, não aceitava. Era comum ouvir-se ; "deixe de ilusões, você não entende de seguros ... '' Firmas organizadas, tais como; José Logullo, Ajax, Rex, Corsedes, Johnson & Higgins Del te c S . A. , União Americana, Adams & Porter, Anglo Americana e tantas outras, ínegàvelmente, têm e continuam prestando relevantes serviços técnicos, em pról de um maior e aperfeiçoado desenvolvimento do mercado segurador . É': preciso, agora, que o seu trabalho anônimo - pois lhe é vedado o acesso às Comissões Técnicas, servindo-s1e da boa vontade, felizmente em grande escala, dos seguradores para "penetrar" em tão inviolável santuário - passe a ser um trabalho aberto, claro e preciso, ~ema u'a colaboração; que se lhe permita opinar, discutir e apresentar planos e sugestões que visem melhorar o que já existe e introduzir o que é necessário e útil; enfim, que o admitam no ról daqueles que visam u'a maior e mais elevada expansão do mercado segurador.

Nas Comissões Técnicas dos Sindicatos, da Federação e do próprio I. R. B. , sente-se a ausência de um colaborador precioso : o corretor espcializado . Que lhe sejam franqueadas as portas, que a sua presença não seja só "admitida" mas desejada, que as suas opiniões seiam ouvidas e que o seu trabalho seja considerado e acatado. Que, além de amigos 1 vejam, em nós corretores, leais, sinceros e devotados colaboradores . Que , neste ano que se inicia, junto aos meus sinceros votos de Prosperidade e Felicidade a todos os sguradores e batalhadores de seguros, seja ouvido, também, o apêlo que aqui faço: - Seguradores, acolham, junto às Comissões Técnicas, àquele que, sem medir sacrifícios, percorre, palmo a palmo, todos os recantos do país, numa verdadeira catequese, conquistando segu-) rados e abrindo praças quasi que inacessíveis. Lembrem-se, aqui os cito com verdadeira admiração, que em muitas e longínquas cidades do País, pelo seu trabalho persistente, o seguro não seria conhecido não fôra a abnegação dos Agentes que, antes de mais nada, são corretores e que, por mútua conveniência, se transformam em representantes ... Làgicamente, o corretor independente, merece o mesmo apôio que o seu colega, Agente, têm. Que a semente que me atrevo a lançar, neste amontoado de palavras leais e sinceras 1 não caia em terreno estéril; que dé os frutos que todos esperamos, ou seja, que corretores passem da colaboração anônima à colaboração direta, lado a lado, com os seguradores . Lembrando o dito popular - "Ano NoVio Vida Nova" - penso que tenha conseguido externar o quanto desejava.

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400

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0

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RIO

JANEIRO

DE

1958


AOBRIGATORIEDA'DE DO SEGURO DE FOGO E DE TRANSPORTE por O Estado, como figura central de tôda a estrutura econômica e participante d iJORGE AVELINE reto dos frutos da atividade privada tem, forçosamente, o dever de conservar e propara a "Revista de Seguros" piciar o crescimento dos organismos econômicos . Por isso, evitar qu e se extinguam, quando consumidos por agentes físicos os valores escriturados por seus proprieelementos materiais usados no processo tários, desde que não sejam inferiores : produtivo, é também salvaguardar um paa) - ao preço de custo para mercatrimônio não menos precioso, formado em dorias ; anos de sacrifícios e perseverança, é zelar b) - ao preço de custo para móveis, pela continuidade ele f ecundas aptidões, máquinas e utensílios, permitindo-se uma que não se podem realizar a curto prazo . depreciação de ro% sôbre os saldos dessas Da mesma forma, cometendo ao Esta- contas no exercício precedente ; do como precípua finalidade o «bem pú c) - ao tipo do valor locativo anual , blico », não poderá deixar ao livre arbítrio lançado pela repartição competente, para ind ividual medidas de p revidência de lar- os imóveis . go sentido econômic o, que nem todos en29 O seguro deverá cobrir no mátendem necessárias, mas que a experiên- ximo 8o% do dano correspondente à descia humana as ap onta como inelutáveis, já truição total dos bens, podendo essa perque a sua preterição somente pode resul- centagem baixar até so% quando o risco · fôr de grande periculosidade, como explotar em fatos prejudiciais à sociedade. sivos, corrosivos, algodão, etc ., mas meNessas condições, é irretorquível a diante prévio consentimento dos órgãos interferência do Estado nas atividades oficiais próprios; assecuratórias, face a sua transcendental importância no organograma econômico, quer pela exploraçã o dire t a, quer pela fiscalização permanente às entidades privadas . No Brasil, o diploma que rege as ope COMPANHIA NACIONAL OE SEGUROS CEIIAIS E ' ACIDENTES-_DO TRABALHO r ações de seguros é o Dec r eto-lei n '' 2 . 063, de 7 de Março do ano de 1940, cujo artigo 185 e parágrafos trata da obrigatoriedade Incêndio Transportes Acidendos seguros de fogo e de transporte. tes Pessoais e do Trabalho Resp . Civil Aeronáuticos Fidelidr.de Com efeito . O mencionado item do - - Luc. Cessantes e Riscos Div e r s os regulamento específico é taxativo, consubstanciando a seguinte redação com refe Capital e Reservas: rência ao seguro de fogo : As pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas no país, Cr$ 128.437.719,70 Quando comerciantes ou industriais, ou explorarem concessões de serviços públi·· SEDE: cos, ficam obrigadas a segurar contra riscos de fogo , raio e suas conseqüências, os Praça da Bandeira, 40 ~ 13.0 bens móveis ou imóveis de sua propriedade End. Telegr.: "Rama" São Pau lo situados no país, d esde que o valor tc:.. tal Fone: 37-5521 dêsses bens seja igual ou superior a . . .. Cr$ soo . ooo,oo . SUCURSAIS: Posteri ormente , em 2 0 de Junho do Rio Pôrto Alegre B. Horizonte mesmo ano, foi promulgado o Decreto Recife -Blumenau e Cur·itiba. n9 5. gor, visando evitar dificuldades no cumprimento dêsse dispositivo, através do qual se fixaram as seguintes regras: AGtNCIAS: Belém Salvador e Londrina r9 - A estimação da importância de Cr$ soo . ooo,oo f ar-se-á com base nos

A9ú-atúUnfla

REVISTA

DE

SEGUROS

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3v.- Estão fora da cobertura em questão os bens pertencentes aos sócios ou titulares da emprêsa, se por esta não forem usados e em qualquer condição, navios, aeronaves e locomotivas . Constata-se pela textualidade do diploma normativo, que o seguro se processa com base nos bens empregados pela emprêsa como investimentos ao seu desenvolvimento e não com fundamento no seu capital nominal declarado. Daí, conclui-se que, dia a dia se torna mais freqüente a exigibilidade do seguro contra fogo , em virtude do crescimento vertiginoso das inversões das emprêsas . No que diz respeito ao seguro do ramo de transporte, a obrigatoriedade também é patente. O mesmo artigo 185 do regulamento adrede citado prescreve: As pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas no país, quando comerciantes ou industriais, ou explorarem concessões de serviços públicos, ficam obrigadas a segurar contra riscos de transportes ferroviários, aéreos, de navegação de cabotagem, fluvial, lacustre e de interior de portos, as mercadorias, cujo valor seja igual ou superior a Cr$ 100 . ooo,oo. Não é permitido, pois, embarque de mercadorias de valor igual ou superior a Cr$ I oo . ooo,oo sem prévia cobertura, por seguro, dos riscos inerentes à viagens, entendendo-se êstes, naturalmente, como acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis que não possam, de forma alguma, ser

~&-hr./»4

imputados de culposos, ou mais exatamente , que não tenha a ação humana con-~ tribuído deliberadamente para a sua ocorrência . A regulamentação baixada pelo Decreto n " 5 . 901 , de 20 de Junho do ano de 1940, consigna que a importância de . . . .... . . . C r $ 100. ooo,oo será estimada com base nos valores escriturados por seus proprietários, devendo ainda o seguro cobrir integralmente o dano relativo à destruição total das mercadorias. Não há, como se verifica, a menor liberalidade, sendo considerada ilícita a retenção por parte do segurado, de qualquer parcela de responsabilidade . No artigo 164 do Decreto-lei n '1 2 . 063, de 7 de Março do ano de 1940, comina-se, para o caso de violação de tal exigência, a multa da quant ia igual ao prêmio anual devido pelo seguro, dobrando-se a penalidade quando houver a reincidência da falta . Estabelece-se, também, se a cobertura f·ôr realizada no estrangeiro sem licença, a punição de rs% do valor da responsabilidade segurada, por ano de vigên- .] cia do contrato . I Como vimos, no ramo de transporte, o 1 seguro também é obrigatório, e a sua exigi1 bilidade se estreita dia a dia em maior evid ência, tendo em vista o natural progresso do complexo das trocas e o aumento de preço das mercadorias, fatos que atestam cada vez mais a incidência da imposição legal .

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Tra·nsportes -

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SUCURSAIS

DE

SEGUROS :

Acidentes Pessoais -

Acidentes do Trabalho -

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AGÊNCIAS

EM

Responsabili·dade

Lucros Cessantes

TODO

Revista de Seguros 402

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O

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A NOS DETRADIÇÃO JANEIRO DE

1958


Alfreão Bertozzi, João Quaresma Sobrin ho, Jorge Aveline, José Alhert Botton, Kyélce A. Correia, Livraria Agir Editôra, M. F. Brandão, Mario Nery Costa, Ministério da Educação e Cultura, Pallas-Gradmann & Holler do Brasil, RexCorretores de Seguros e VVD-Volkswagen Serviço de Seguros S . A.

BàAS FESTAS Somos gratos aos que nos enviaram cartões, telegramas e brindes, por ocasião das festas de Natal, em dezembro último . A todos retribuímos, com um grande abraço fraternal, os votos de felicidades que nos desejaram. Telegramas e Cartões

BRINDES E FOLHINHAS Das Seguradoras: Adriática, Aliança Rio Grandense, Columbia, Grupo Atlantica, Grupo Boavista, Mauá, Mutua Catarinense, Paulista e Previdência ão Sul; Max Pochon S.A. Diversos

Das seguradoras: A:ssicurazioni, Columbia, Comercial do Pará, Comp. Ge neral de Reaseguros S . A. (Barcelona), Continental, Fideliãade, Fortaleza, Garantia, Garantia Industrial Paulista, Grupo Segurador "Mauá-Cairú", Guanabara, Hemisférica , Indenizadora, Independência, Indiana, La Franco Argentina S .A. (Buenos Aires) , L'Union, A Marítima, Nordeste, Northern, Pan America, A Pátria (Lisboa), Pelotense, Prudencia, Santa Cruz, Seguradora das Americas, Segurança Industrial, Seguros da Bahia, Sol, Solidez, Sul America, União de Comércio e Indústria, Universal, Vanguarda e Yorkshire; Addressog-raph Multigraph do Brasil S.A., Ajax Corretores de Seguros S. A. , ALA - Seguros c Representações Ltda ., Centro de Informações das Nações Unidas no Rio de Janeiro, Editorial Tecnográfica S. A. (México), Emprêsa S . E. S. de Transportes Urgentes do Rio de Janeiro, Fabio Faria Souto, Gráfica Editôra Jornal do Comércio S. A., Iêdo Batista Neves, João

UM QUADRO CURIOSO O "Jornal de Seguros, de Lisboa, segundo o "Boletim de Información Bibliográficc:;." editado pela Companhia de Seguros "La Franco Argentina", de Buenos Aires, publicou um quadro dos acidentes de trânsito em alguns países, relacionados com os números de veículos e mortes. França

Inglaterra

Bélgica EE. UU .

Mortes .......... ... . 5.517 8.000 Veículos . . ......... . 4.500 . 000 4.300.000 Quilometros percorridos 350.000 610.000

831 36.000 650.000 60.000.000 22.415 4.800.000

Veículos por 1. 000 quilometros ... ...... . 12.850 7.000

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DE

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0

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37,1

13,2

A MARÍTIMA

7,5

-- Na publicação acima transcrita não consta a indicação do ano, nem por isto, entretanto, o conhecimento dos dados dêles constantes perde o interêsse .

Companhia de Seguros Gerais Fundada em 30 d e Maio d e

1944

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Cr$ 36 . 800 . 365,80

CENTRO DE INFORMAÇõES DIVERSAS Recebemos da sociedade cujo nome serve de título à presente nota, com sede em Madrid, o boletim por ela editado e que traz a data de 31 de outubro do ano expirante. Contém o boletim em questão interessante matéria relacionada com o seguro, além de uma parte noticiosa, igualmente ligada ao mesmo assunto . Agradecemos o exemplar que nos foi enviado e contamos continuar a re~ :ceber as futuras edições do boletim C.I. D . Registro

CONFERÊNCIA DE AGENTES DE SEGUROS DE VIDA Por uma nota publicada no Boletim Semanal do Sindicato das Empresas de Seguros e Capitalização do Rio de Janeiro, em sua edição de 30 dêste mês fomos informados de que, em julho do ano corrente, será realizada em Miami a II Conferência Interamericana de Agentes de Seguros de Vida . A primeira, realizada em San Juan (Pôrto Rico), obteve completo êxito, colhendo-se nela farto material capaz de propiciar o aperfeiçoamento das condições em que hoje é agenciado o seguro de vida . PreVJê-se muito razoàvelmente, diante dêsse su cesso, que o conclave de julho constituirá novo êxito para os profissionais em questão. Preside a Comissão Organizadora o Sr. Luciano Velez Parada, que está trabalhando ativamente no sentido de que o próximo certame possa proporcionar realmente os resultados qu e dêle se esperam. 404

IGUASSÚ Companhia de Seguros + Fundada em 30 de Julho de 1956

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Cr$ 6 . 000 . 000,00 DIRETORIAS A MARíTIMA: Alvaro Augusto de Bueno Sigefreclo M aga lh ães Ru y Pereira ele Queiroz P edro Barre iros P a lm é ri o Fernand es V eiga G as t ão d e M esqu ita Filho H e nrique O lavo Costa M árcio Bu e no

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1958


O PROJETADO MONOPÓLIO DO SEGURO· DE ACIDENTES DO TRABALHO 1.

INCONSTITUCIONALIDADE DO MONOPóLIO

po r

HUMBERTO RONCARATI

A exclusividade ou, melhor, o monopólio do seguro acidentes do trabalho a favor dos Institutos de Aposentadoria e Pensões, que mais uma vez se tenta reeditar, é inconstitucional, segundo pareceres de eminentes jurisconsultos senão vejamos, em resumo: (Dr. Levi Carneiro) "É certo que a Constituição, no art. 146, determina: "A União poderá, mediante lei especial, intervir no domínio econômico e monopolizar determinada indústria ou atividade. A intervenção terá por base o interêsse público e por limite os direitos fundamentais assegurados nesta Com:tituição" . Logo, a intervenção se fará "mediante LEI ESPECIAL" . Demais, respeitam-se "os direitos fundamentais assegurados na Constituição". Entre êsses direitos, está o de propriedade, que é garantido (art.. 141, § 6. 0 ) em todos os ca.::os, com a só ressalva da desapropriação "por necessidade pública, ou por interêsse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro"; está o de livre exercício de qualquer profissão (art. 141 , § 14) , com observância das condições de capacidade que a lei estabelecer. Nêsses têrmos, a monopolização da indústria de seguro, no caso especial dos acidentes do trabalho, somente poderia ser feita quando não contrariasse os princípios característicos do regime político - mediante "lei especial" e mediante "prévia e justa indenização em dinheiro"'.

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DE

SEGUROS

Há, porém, outra particularidade a realçar no artigo 164 da Constituição: é que aí só se trata da União - e .somente à ünião se faculta monopolizar determinada indústria ou atividade. Os institutos e caixas de aposentadoria e pensões, os institutos de previdência social, não são - a União Federal. É certo qu!e outras autoridades os incluem entre as entidades autárquicas, ou entes para-estatais, que, sob o contrôle e vigilância do Estado, chegam a exercer atos de império, mas têm personalidade jurídica

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própria, distinta da União Federal, com estas inconfundível ainda que se possam consider ar "membros do Estado". As leis, ou decretos-leis, que os criaram entre nós, dão-lhes, sempre, personalidade jurídica própria . A faculdade, conferida à União pelo art. 146 da Constituição, n ão se pode interpretar, nem aplicar, senão restritivamente. No cabe, pois, a entidades autárquicas . Estas não podem monopolizar os seguros contra acidentes . A lei federal não lhes pode conferir êsse monopólio" . (Dr.

Eduardo Espinola)

''A Constituição, no artigo 146, adota uma importante medida em caso de manifesto e inconfundível interêsse público; mas ainda assim, sem prejuízo dos direitos fundamentais por ela .solenemente declarados. A análise dêsse dispositivo (art. 146 da Oonstituição) revela: a) que será respeitada a iniciativa privada no domínio econômico, assim como a livre competição, com ressalva apenas do abuso do poder econômico; b) que, só excepcionalmente, a União poderá intervir no domínio econômico e monopolizar determinada indústria ou atividade; c) que essa intervenção terá sempre por base o interêsse público e Jamais o interêsse ou a utilidade de uma classe ou determinadas entidades; d) que o monopólio de uma indústria ou de uma atividade econômica só poderá ser exercido pela própria União; não será lícito transferí-lo ou confiá-lo a outras entidades ou instituições, nem mesmo às autarquias; c) que, em qualquer hipótese, ser ão atendidos os direitos e justos interêsses dos que forem prejudicados com a privação da indústria, ou da atividade que foi monopolizada ; d) que a intervenção e a monopoliza406

ção só poderão ser autorizadas mediante lei especial, na qual se considere o interêsse público que reclama a providência excepcional , se defina a indústria ou atividade, se determinem as medidas que resguardem ou indenizem os danos resultantes do monopólio . Daí se vê que o direito da União, no tocante à intervenção e monopolização de determinada indústria ou atividade, é pessoal e exclusivo, n ão pode ser transferido aos institutos de aposentadoria e pensões, ou a quaisquer outras pessoas. E isso, muito menos, sem que sejam indenizadas as sociedades, que se dedicam à m esma ) indústria ou atividade. Além de tudo mais, mister se faz in~ istir que é indispensável , para atender ao dispositivo constitucional, que uma lei es'P ecial determine a intervenção e o monopólio . '' (Prof. Vicente Ráo) "Ao lado da ação jurídica, que lhe é própria, passou o Estado a exercer uma ação social, intervindo, dentro da ordem social, mais particularm ente na ordem econômica. Mas, nessa intervenção, há que distinguir três graus: (a) a intervenção quando necessária e enquanto n ecessá-

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1958


ria aos interêsses gerais - que caracteriza o Estado realmente democrático e se define como ação social do Estado; (b) a intervenção como sistema, - que melhor se enquadra n? conceito do socialismo , admitindo, êste, maior ou menor extensão, segundo sua particular modalidade e (c) a intervencão como efeito da forma totalitária do Estado, que se apodera do indivíduo ao nascer e o conduz, sob tutela, até à morte. A Constituição de 1946 filia-se, sem discrepância de opmwes, à primeira categoria: ela atribue ao Estado ampla ação social e, mais precisamente, de intervenção de ordem econômica, su,j eitando-a, porém, ao limite do interêsse coletivo. É o que diz expressamente. o inciso final do artigo 146: "a intervenção terá por base o interêsse público e por limite os direitos fundamentais assegurados ·p or esta Constituição". Nêsse sentido e só nele, pode o Estado monopolizar determinada indústria ou atividade, por lei especial. Nunca para fins de lucro, pura e simplesmente. Jamais como sistema político-econômico, no sentido de lhe ser lícito, segundo os interêsses exclusivos da Administração e por via de normas gerais, substituir-se aos indivíduos, tolhendo-lhes a ini.-ciativa própria, cuja liberdade a mesma Constituição assegura e manda conciliar com a valorização do trabalho humano (art . 145) . E o art . 146, quando permite o monopólio de determinada indústria, ou atividade econômica, para além dos casos explícitos do art. 5.0 , só o permite à União, ou seja, sujeita-o à gestão direta da União, razão pela qual não se justificam, perante o caráter categórico do texto constitucional: ,(a) nem o seu exercício pelos Estados ou pelos Municípios; REVISTA

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SEGUROS

(b) nem a sua prática por entidade outra, ainda que de direito público, que não a União; (c) nem sua posterior delegaç;ão, ou concessão, a emprêsas particulares. O monopólio do seguro contra acidentes do trabalho não poderia, pois, ser exercido, à vista da Constituição, por qualquer Instituto, mas, tão só, pela União, por seus agentes diretos, - o que a ciência e a prática administrativa d esaprovam. Mais do que isso, seria, ainda, necessário provar-se constituir, o pretendido monopólio, caso de real necessidade de amparo do interêsse público, ou, quando menos, segundo linguagem da nova constituição republicana da Itália, que reproduz pensamento idêntico ao que inspira o nosso texto constitucional, seria necessário recaísse, o monopé.l,lio, sôbre atividades "di preeminente interesse generale" (art. 43) .

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Ora, tudo indica que a centralização, e a oficialização dos seguros contra acidentes do trabalho, longe de beneficiarem, causarão grandes inconvenientes aos trabalhadores: (a) sujeitando-os obrigatoriamente aos médicos dos I n s t i t u t o s monopolizadores, sem a possibilidade de escolha, que hoje existe, entre um segurador e outro; (b) privandoos da melhoria dos serviços e aparelhamento ora decorrentes da emulacão entre as diversas sociedades seguradoras; (c) tolhendo-lhes o amparo imediato, que agora desfrutam , em consequência áa disseminação dos ambulatórios, dentro da mesma cidade e pelo interior dos Estados e (d) impondo-lhes maiores formalidades burocráticas . Todos êsses inconvenientes nem justificam o desrespeito à livre iniciativa particular (Gonst. art. 145) , nem se traduzem em valorização do trabalho humano (ibid), nem tem por base o int.erêsse público (ibid, art. 146), nem beneficiam, antes, sobrecarregam a União com novos encargos, pois é notório ,de há muito, que, após breve linha ascendente, os .serviços de seguros sociais, em geral, quando centralizados, revelam, a partir de certo tempo, uma queda brusca de si tu ação financeira . A criação do monopólio, pois, nem mesmo por lei especial, se justificaria por não se configurar, nêle, "a imposição do interêsse público, que o Estado pode ficar na contingência de salvaguardar" - segundo expressão de THEMISTOGLES BRANDÃO CAVALCANTI, em comentário ao art. 146 da Cionstitu.ição de 1934. 2.

NENHUM INTERÊSSE DO

TRABALHADOR

O trabalhador não tem nenhum interêsse no monopólio que possa ser razoàvelmente apresentado, não só pelas . 408

razões apontadas , como também porque o monopólio n ão lhe aumenta os benefícios ou as vantagens econômicas, já que a fonte dos seus direitos, ou seja a legislação especial acidentária, continuará a ser a mesma que é, quer no regime de monopólio, quer no da livre concorrência. Ao contrário, o trabalhador tem interêsse em que do jogo da competição entre Institutos e Companhias resulte para êle um serviço sempre melhor, causa que não lhe é lícita esperar num monopólio em mãos dos Institutos e cuja experiência é conhecida por todos . Nem lhe seria assegurada maior eficácia e solicitude no pagamento das indenizações que lhe são devidas, hoje melhor satisfeitas pelas Companhias do que pelos Institutos . Só de passagem, é oportuno consignar aqui a preocupação de que já se acham possuídos certos Juízes de Varas Privativas de Acidentes do Trabalho , da cidade de São Paulo, ante a ameaça da concretização do monopólio, por saberem êles de ciência própria como pagam os Institutos e como pagam as

1957

1836

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JANEIRO

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195!


Companhias, nas liquidações dos processos de acidentes do Trabalho. Acresce, ainda, que os bens dos Institutos são impenhoráveis, ao contrário do que sucede com os das Com:~=anhias, aliás estas fiscalizadas e aquê·les não. É, pois, o caso de se perguntar se êsse privilégio conferido aos Institutos favorece os direitos do trabalh~­ dor acidentado, num regime de monopólio, mais do que em regime de livr.-: concorrência. E quando os Institutos. como sóe acontecer, protelam o pagamento das indenizações, qual o recurso legal à disposição do trabalhador para fazê-lo cum_prir com suas obrigações, com a mesma pontualidade e correção com que o fazem as Companhias dr seguros? A mais convincente prova de que o.s trabalhadores não têm interêsse no monopólio ressalta do Memorial que o Sindicato dos Trabalhadores na Ind ústria da Extração do Ouro e Metais Preciosos, da cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, dirigiu ao Ministro . do Trabalho, Indústria e Comércio, e que deu lugar à expedição da seguintu Portaria Ministerial, publicada no .Diá. rio Oficial de 30-12-1957, pág _ 29.055. Portaria n. 0 197, de 30-12-1957 O Ministro de Estado nos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, no uso de scas atribuições e tendo em vista que o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas até esta data não tornou público, na forma do art. 208 tle seu Regulamento, que se ac.:ha aparelhado para assusrrür em Nova Lima, Estado de Minas Gerais, as obrigações de segurador no ramo Acidentes do Trabalho; Considerando o Memorial que lhe foi dirigido pelo Síndica to dos Trabalhadores na Indústria da Extração do Ouro e Metais Preciosos de Nova Lima, Resolve autorizar a Companhia de Morro Velho a, por mais um ano, contratar o seguro Acidentes do Trabalho de REVISTA

DE

SEGUROS

seus empregados com emprêsa privada que opere no ramo_ Rio de Janeiro , 30 de dezembro de 1957. (a) Parsifal

Barroso .

Saliente-se, a respeito, que o L A. P. E. T. C . possui a exclusividade do seguro acidentes do trabalho dos tratalhadores que lhe são filiados, como no caso dos trabalhadores da Companhia de Morro Velho. Essa Portaria é a confissão pública do seu desaparelhamento para assumir as própJ:"ias obrigações e, isso, desde longa data, numa cidade em que, pelo vulto da sua arrecadação, possui uma Sub -Delegacia . 2.1

Filas

de

acidentados

O monopólio do seguro acidentes do trabalho a favor dos Institutos inaugurará uma nova espécie de filas: a fila dos acidentados, em busca de curativo e tratamento médicos. É fácil avaliar a quantidade de acidentados que diàriamente comparecerão aos Institutos, se considerarmos que essa quantidade está hoje distribuída entrG as

Mútua Catarinense de Seguros Gerais SEDE:

BLUMENAU -

Santa Catarina

Rua Floriano Peixoto, 18 ). 1.0 (Préd io Esquina da Rua

próprio) 15 de !'lovembro

T e lefc-ne: 1190 Caixu Postal 184 Enderêço telegráfico: "Mútua" Fundada em 1938

SEGUROS

DE

INCtNDIO TRANSPORTES -

E -

ACIDENTES PESSOAIS

409


Companhias de seguros, tôdas elas com mais de um ambulatório instalado nos vários setores das grandes cidades, para o melhor e mais rápido atendimento , e com os serviços especializados contrat ados com vários !wspitais para os casos de urgente e necessária internação dos acidentados graves . O projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados determina em seu art. 201 que os seguros acidentes do trabalho deverão ser realizados na instituição de previdência social a que estiverem filiados os empregados, a partir ela 1 ~ i­ gência da lei. Não pode haver maior in:en ~atez, quando se considera que só na cidade de São Paulo, as Companhias atendem diàriamente em seus ambulatórios cêrca de 3. 000 acidentados, entre os que recebem os primeiros curativos do dia do acidente e os que sucessivamente comparecem aos ambulat órios para continl.liação do tratamen t o nos casos de incapacidade temporária . O trabalhador acidentado deve ter pronta e eficaz assistência médica para que o ferimento sofrido não se agrave e não tenha consequências irremediáveis, e para que não se prolonge a sua ausência ao trabalho por tempo superior ao estritamente necessário. É , em verdade, insensatez admitir que os Institutos, com a sua proverbial burocracia, possam atender com aquêles mesmo zelo e eficiência com que as Companhias o fazem, em razão mesmo da concorrência, já que as Companhias procuram através do melhor serviço possível , conservar a prP-· ferência dos seus segurados empregadores . A menor reclamação do acidentado ao empregador sôbre o tratam ento, por motivos nem sempre "plenamente justificados, encontra plena r eceptivi-dade e satisfação por parte da~; Companhias . Em regime de monopólio, n ão haverá a quem pedir satisfações, pela natureza do funcionamento da burocracia, próprio das autarquias, onde ninguém é dono, onde não haverá quem p ossa adotar providências novas ou quem tenha uma responsabilidade direta, autônoma e pessoal. A prova disso , têmo-la com a situação a que chegaram os Institutos, infelizm1mte para o País . 410

3.

NENHUM INTERÊSSE DO EMPREGADOR

De acôrdo com medidas adminis· trativas tomadas pelo I . A. P. I ., após a sanção da Lei n .0 2.873 , de 18-9-1956, que elevou consideràvelmente as inde· nizações devidas por acidentes do tra· 1 balho (em média majoradas em 5 vê· zes as anteriores), os prêmios de se· guros devem estar equacionados com as indenizações efetuadas , ou seja em fun ção n ão da fôlha real de salários pa· gos pelo empregador-segurado, mas em função do número de acidentes que ocorra. Constituem essas e outras me· didas divulgadas pelo I. A. P. L, verda· deiras arbitrariedades, absolutamente ilegais. Com isso, pretende o I. A. P . I. equilibrar as indenizações com os prê-) mios, ou compensá-los entre si, ainda que a custa de violências à legislação. Se num regime de livre concorrência 1 entre Institutos e Companhias, em que 1 o empregador tem a faculdade de es· 1 colher aquêle que melhor serviço lhe ofereça , ocorrem tais arbitrariedades por parte do I . A . P . I . , é de se ima· · ginar o que sucederá se vingar o mo· n opólio projetado. Tais medidas acar· retarão aos empregadores maiores encargos no custo do seguro. Mas n ão se diga que os Institutos, especialmente o I . A. P . I . , tenham realizado seguros acidentes do traba· lho, pela excelência dos seus serviços de assistência médica, farmacêutica e hospitalar e pela presteza com que aten· dem os acidentados e com que efetuam as indenizações devidas . Em verdade, a grande maioria dos seguros realiza· dos pelos Institutos o são sob pressão ou coação e ameaças de multas e de processos executivos de cobrança, contra aquêles empregadores que se atra· zaram no recolhimento das contribuiç-ões da previdência social. Os fiscais ou os inspetores dos Institutos condes· cendem em protelar quaisquer medidas extremas cont ra os empregadores faltosos , desde que lhes seja dado o seguro acidentes do trabalho, sôbre cujo prêmio receberão a comissão do próprio Instituto. 3.1

D escentralização da assistência

Numerosas são as emprêsas especialmente industriais que possuem ser· JANEIRO

DE

1958


viços de ambulatório próprios e até 4. NENHUM INTERÊSSE DO hospitais particulares, com finalidades ESTADO de assistência social aos seus empregados e cujo parcial custeio com mé - 4 .1 Impostos sôbre seguros acidentes uicos e enfermeiros e com medicamendo trabalho tos é objeto comumente de contribuições das Companhias de seguros. EssaL; O projetado monopólio do seguro mstalações e êsses serviços são custeados também pelas Companhias de se- acidentes do trabalho a favor dos Insguro mediante entendimentos com tab titutos de Aposentadoria e Pensões priemprêsas, com a precípua finalidade de vará a Fazenda Nacional da arrecadaproporcionar aos trabalhadores aciden- ção de Cr$ 150. 000.000, anuais, em tados pronta assistência médica nos sêlos impostos devidos sôbre prêmios , próprios locais de trabalho onde se deu e isso tomando-se por base a produção o acidente. Representa, isso, um impe- da.s Companhias no ano 1957. Maior rativo de ordem também humanitária, ainda será a soma suprimida aos cobem compreendido pelas Companhias, fres do tesouro nacional nos anos subvisando também a que n ão se percam sequentes. Os seguros acidentes do tradias de trabalho inutilmente, com a idu balho realizados ainda ag·ora pelos Inse regresso dos acidentados ao ambula- titutos que operam no ramo em livre tório da Companhia de seguros. A ex· ccncorrência com as Companhias de periência tem demonstrado que a cordos seguros privados estão isentos do pagadessa natureza são de difícil realização mento de sêlos e 1m postos. Além de com os Institutos, onde n ão prevalece não beneficiar a Fazenda Nacional, nem o espírito de colaboração n em mesmo ao menos os Institutos conseguem reade liberalidade que só as Companhias lizar lucros na carteira acidentes do possuem por óbvias razões e não menos tratalho que pudessem representar uma pelo próprio regime da livre concorrên- compensação ou valesse à pena o sa.. cia, porque aquela que n ão o fizer, terá crifício. Vejamos, a seguir, os resultao segurado a liberdade e a possibili- dos do I. A. P. I. na sua carteira acidade de procurar outra que o faça. dentes do trabalho: I.A.P.I. (Carteira de acidentes do trabalho)

Ano 1952. 1953 1954. 1955 1956.

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Rec'eita

Despesa

Fonte

12 645 574,20

12 645 574,20

Rev. Industr. n.o 31

256 323 633,90

241.823 637 ,10

D . O. 18-4-55

5'70 198 276 ,50

562 942 341,70

D. O. 31-1-57

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Não é dife rente a situação do I. A. P . T. E. C . Pela soma "dos prêmios

realizados pelo I. A. P. I. conforme acima e pela dos prêmios realizados pelos demais Institutos que operam em acidentes do trabalho, calcula-se que, nos últimos 5 anos, a Fazenda Nacional deixou de arrecadar cêrca de Cr$ ..... . 112.500 . 000,00 em sêlos e impostos sôbre os prêmios · (4,5 'lo sôbre Cr$ . .... . 2. 500. 000. 000 ,00) . Mas além de deixar de arrecadar tão importantes somas em impostos, a União terá de solidarizar-se REVIST1·'·

DE

SEGUROS

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com as responsabilidades dos Institutos e responder perante os trabalhadores pela solvavibilidade dos Institutos, tão duvidosa no próprio setôr que lhes é próprio da previdência social. 4. 2

Diminuição do impôsto de renda

03 lucros que porventura as Com_r:anhias de seguros aufiram com os seguros acidentes do trabalho dão lugar a dividendos. Os próprios lucros das Companhias, pessoas jurídicas, estão su411


jeitos ao impÔsto de renda; os acionistas, pessoas físicas, que recebem os dividendos pagarão também impôsto de renda; os corretores, agentes e sub-agentes das Companhias, que se contam em cêrca de 20. 000 em todo o País, e que percebem comissões sôbre os prêmios dos seguros acidentes do trabalho pagam igualmente o impôsto de renda devido sôbre tais comissões, avaliadas em pelo menos Cr$ 600.000.000,00 anuais. Seria difícil calcular qu.anto contribuirão para o impôsto de renda os lucros das Companhias, os dividendos aos acionistas e as comissões pagas aos corretores, mas pode ser avaliada em algumas dezenas de milhões de cruzeiros, que com o monopólio deixará de ser arrecadado pelo Tesouro N acionai . 5.

5.1

ASPECTOS DO FUNCIONAMENTO DO SEGURO PRIVADO Natureza e finalidade das Reservas

Muito errôneamente, as reservas de riscos não expirados são geralmente consideradas como lucros, confundindoas com a,s reservas constituídas pelas emprêsas industriais e comerciais. Quando as emprêsas industriais e comerciais auferem autênticos lucros de suas atividades, as reservas constituem lu,cros reais apartados para fazer frente a contingências imprevisíveis; quando não auferem lucros, não há possibilidade de constituirem reservas. Entretanto, no caso das Companhias de seguros, as reservas técnicas devem ser obrigatàriamente constituídas, independentemente da apuração de lucros (art. 63, do Decreto-lei n úmero 2. 063, de 7-3-1940) . As reservas técnicas de riscos não expirados representam a porção de prêmios das apólices de seguros emitidas no exercício mas que pertencem ao exercício seguinte, por não se considerarem adquiridos no exercício a que se refere o balanço . Estas reservas são análogas, na sua natureza, às importâncias deduzidas do saldo da corita dos Descontos (juros) nos balanços dos Bancos, por 412

......_ .

se referirem aos descóntos pertencente! ao exercício seguinte. Em essência não são reservas as que as Companhia: de seguros constituem. Melhor se de ncminariam , elas, "Prêmios pertenceu tes ao exercício seguinte", e, então, sr teria noção mais exata da sua natu reza e finalidade. Mas o têrmo · "Re serva" é universal e clássico. Só m Brasil se faz, talvez propositadamente ccnfusão sôbre sua natureza e finali dade . Raciocínio idêntico deve ser feih com relação às "Reservas para sinistra em liquidação" . As importâncias cons· tantes dos balanços das Companhia: de seguros sob êsse título representarr empenho ou provisão para sinistra ocorridos e avisados no decorrer d( exercício, mas que não foram liquida dos ou pagos até a data do encerra mento do balanço. As Companhias têm portanto, conhecimento da obrigaçã( e da responsabilidade de efetuar cert1 indenização. Não tendo sido possíve verificar o montante dos prejuízos m edando as Companhias à espera di documentação comprobatória do ctam so~rido pelo segurado reclamante, ( pagamento do dano não pot~de ser feitt dentro do exercício; em todos os caso: nestas condições, as Companhias pr(} cederão à constituição da reserva. Ess! reserva corresponde nos balanços dru emprêsas industriais e comerciais, ao: empenhos sob o título "Contas a Pa· gar" ~ representa, portanto, despêsru cu encargos do exercício, que influen

CASA PR~PRIR ~

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SDRmos CC~ 100, MiliONÁRIOS ree:~:s~~~sveis

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da AGÊNCIA CASTELO: 'v. Almirante Barrasa.BI ·A Tal. 22-4611 JANEIRO

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na apuração do lucro, mas que não fo-ram pagas dentro do exercício. Melhor se denominariam, elas, nos balanços das Companhias de seguros "Sinistros a pagar" e, então, perderiam muito dos efeitqs negativos que sugerem aos leigos, especialmente aos demagogos, quando vêm nos balanços importantes somas consignadas sob êsse título. Mas também no caso a expressão "Reserva" é universal e clássica, entendida mesmo por quem possua conhecimentos menos que rU!dimentares sôbre contabilidq,de e saiba interpretar contas J e balanços . 5. 2 Reservas t écnicas de riscos não expirados A desmobilização das Reservas técnicas de riscos não expirados da carteira de seguros acidentes do trabalho, orçaqas em um bilhão de cruzeiros r.m 31-12-1957, na base de um volume de prêmios orçado em 3 bilhões de cruzeiros produzidos pelas Companhias em 1957, acarretaria consequentemente a necessidade de realizar os valores das inverl)ões feitas pelas Companhias de seguros . Essas inversões estão representadas em parte por propriedades imóveis, em parte por empréstimos hipotecários , em parte por títulos das dívidas públicas federal e estadual, em mínima parte por depósitos em Bancos vinculados ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, e em parte por ações e debentures, muitas das quais compulsoriamente subscritas em face da Lei n .0 2. 973 , de 26 de novembro de 1956, através do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, e destinadas a colaborar com o Plano de Reaparelhamento e Fomento da Economia Nacional . Ao cessar a receita de prêmios para dar lugar ao monopólio , as Companhias de seguros não terão outra alternativa senão transformar em moeda corrente e fazer voltar para as suas Caixas a s importâncias que antes foram aplicadas em cobertura de suas reservas t écnicas, e isto porque, ocorrendo a paralização da entrada de novos prêmios, serão patentes as necessidades de tesouraria para fazer frente REVISTA

DE

SEGUROS

ao pagamento das indenizações pelos acidentes que forem ocorrendo até a expiração do último seguro. Na ordem da maior ou menor possibilidade e presteza de realização de tais valores imobilizados, estão em primeiro lugar os depósitos bancários, os títulos da dívida pública e as ações e debentures. .É fácil prever a necessidade de serem lançadas à venda em Bolsa, com possíveis preJmzos, grandes quantidades de · títulos, concorrendo isso para a sua depreciação . Impossível será a realização dos valores d2.s ações e debentures compulsoriamente subscritas através do B. N . D . E., por se tratar de inversões bloqueadas e cujos títulos se encontram em poder do próprio B. N. D . E . como prova do cumprimento das obrigações legais a respeito impostas as Companhias de ~eguros. Se forem insuficientes, com_ o Eerão, os recursos produzidos pela mms ou menos pronta realização de certos valores terão as Companhias que recorrer à. venda de imóveis que, em circunstâncias forçadas, lhes acarretará possíveis prejuízos. COMPANHIA

AMERICANA DE

SEGUROS

FUNDADA EM 11-11-1918 Capital , , . . . , , Cr$ 12.500.000,00 Reservas .. , . . . Cr$ 43 . 536.181,50 Prêmios em 1956 Cr$ 61.774.154,70

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MATRiz ,

Rua José Bonífácio, 110

SÃO PAULO

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SUCUHSAIS E AG'f:N CIAS AS PHINCIPAIS CIDADES

El\f TõDAS DO BHAS IL

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SSnistros pagos desde a funda· ção Cr$ 126. 869. 578,20 413


Em suma, a cessão das operações carteira, qvte representa cêrca de 50 'lo do movimento das Companhias que nela operam, produzirá considerá vel perturbação nas suas condi ções econômicas e financeiras .

ne~sa

5. 3

Resen;as de sinistros em liqu iàc"tvi o

O mesmo sucederá com a desmobilização das re~ervas de sinist ros da carteira, orçada em 31-12-1957 em cêr·· ca de duzentos milhões de cruzeiros, igualmente invertidas de acôrdo com o que estabelece o Regulamento de seguros (Decreto-lei n. 0 2. 063, de 7 de março de 1940 ) , ErD bens da mesma natureza daquêles em que são invertidas as reservas de riscos n ã.o expirados. 5.4

Car;itais, Renda patrimonial Diuidendos

e.

Os capitais das Companhias de seguros que operam em acidentes do trabalho somavam Cr$ 602 . 000 . 000,00 em 31-12-1956, depois que também elas reavaliaram seus ativos conforme foi facultado pela Lei n. 0 2 . 862 , de . . . . 4-9-1956.

Os bens dos seus ativos produziram em 1956 uma renda de Cr$ ..... . . . 158 . 999 . 094,20.

Os dividendos distribuídos em 1956 montaram em Cr$ 79.612 . 541 ,70, os quais representam, em relação com os capitais, uma remuneração equivalente a 13,2 7a . Parece não ser exagerada essa remuneração, em confronto com a que se observa em outras atividades. Cumpre dar especial relêvo a uma das características marcantes do seguro, e que consiste em capitalizar, tanto quanto possível, os próprios resultados, tratando-se como se trata de ativid ade aleatória, sujeita a conjuntura s e eventos de certo modo imprevisíveis . O segurador é cauteloso por índole e n at ureza . ; Provam-n'o a soma da renda pa:t rimonial em 1956, que t otalizou cêrca de Cr$ . 160.000.000,00, e a soma doz dividendos distribuídos no mesmo ano, que totalizou .cêrca de Cr$ 80.000.000 ,00 ou seja apenas a metaq.e da renda pro~uzida pelas inversões, tendo .sido a ou 414

I.

tra metade destinada a aumentar a reEervas para fortalecer a estrutura eco· nômico-financeiro das referidas Com panhias . A m entalidade dos homens qw~ est ão à frente das emprêsas de seguros tem de assumir uma atitude nas suas ações em harmonia com a missão altamente social que também realizam. Essa atitude se inspira nos fenômenos presentes da conjuntura, sem deixar, ao mesmo tempo, de perscrutar o fut uro, naquilo que as novas e possíveis t ituações possam alterar os oh j e ti vos antes procurados . É, portanto, com essas caut elas e com acurada administração imprimida nos aspectos t écnicos, econômicos e financeiros das Companhias, que .se sobreleva o prestígio da imtituição do seguro privado, ao quai estão confiados tantos e tamanhos interêsses patrimoniais e privados, da economia do País . Longe de censuras ou demagogias em tôrno da potencialidade das nos.sas Companhias de seguros, deveriam os .seus recursos merecer elogios, pois tais recursos refluem de COMPANHIA

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SEGUROS

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Capital Subscrito e Realizado :

Cr$ 2. 000. 000,00

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A. J . Peixoto d e Castro Junior Rob e rto Grimaldi Seabra N e ls on Grimaldi Seabra E u cl y des Aranha Netto

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M. Aguiar Melgaço

Incêndio Transportes: Marítimos, Terrestres e A é reos Roubo Equi.nos e Acidentes Pessoais

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DE

1958

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mil maneiras para fecundar as atividades produtoras do País. 5. 5 Os lucros das Companhias de seguros

Em seguro, é imprescindível distinguir entre o lucro proveniente das operações propriamente de seguros, também chamado "lucro industrial" , e o lucro de balanço. O lucro industrial é o que resulta da diferença entre a receita (prêmios de seguros , reembolso de sinistros a cargo do ressegurador, comissões recebidas do ressegurador pelos prêmios de resseguros a êle cedidos) e a despêsa (corretagens de segurvs, sinistros pagos e despesas gerais de administração) , diferenç-a essa reduzida do aumento verificado nas re-

servas de riscos não expirados e de sinistros em liquidação, ou aumentada .se em lugar de aumento nessas reservas tiver se verificado diminuição. O lucro de balanço abrange o lucro industrial como acima apurado, mais a renda patrimonial resultante dos bens do ativo. O que se deve ter em conta na análise dos lucros do seguro é precisamerrte o lucro industrial , eis que a renda patrimonial é obtida por qualquer bem ou capital aplicado a juro, dentro ou fora de qualquer atividade econômiea ou financeira. Mas vejamos em que consistiram o.s lucros propriamente industriais auferidos pelas Companhias de seguros, nacionais e estrangeiras, que operam nos ramos elementares (acidentes do trabalho incluído) , no País, no.s últimos 5 anos:

'Ir s j Prêmios

Ano

Cia s.

Prêmios

1952 .. .. 1953 .. - . 1954 .. .. ]955 . -..

132 132 132 137 150

3.423.006.264 3.785.235.158 4 . 779.041.331 6 . 039 .437.000 7 . 9t>.5.712.000

103 . 431.130 36 .414.119 (-) 11.362.405 302.257.000 237.336.000

3.04 % O,fl9 % (-) 0,24 % 5,00 ~;;

26.012.431.754

668 . 075.844

2.57 '/,.

1956 ....

Como se verifica, não há atividade mais aleatória que a do seguro. Ora, é sabido que os 5 anos analisados foram anos em que tôdas as demais atividades econômicas e financeiras do País realizaram abundantes lucros. Entretanto, o resultado industrial do ano de 1954 para as Companhias de seguros foi negativo, em virtude do maior número de sinistros indenizados , apurando-se, nêsse ano, um prejuízo de CrS 11. 362 . 405 ,00; e os demais anos comprovam, _r:: elas grandes oscilações dos resultados, de um ano para outro, a característica eminentemente aleatória da atividade. A média final de 2,57 7c sôbre os prêmios, para os 5 anos, exprime com realidade ou fidelidade o bem modesto lucro industrial realizaào. Cumpre também salientar que tendo o capital .social das Companhias de seguros uma função de mera garantia supletiva, incorrerá em grave erro de apreciação quem relacione os lucros ao capital. De fato , o capital social das REVISTA

DE

SEGUROS

Lucro lndustr.

2,00 ';'ó

Companhias de seguros não se destina à aquisição de maquinismos e de matérias primas e ao financiamento da produção, como no caso das indústrias. O capital social das Companhias de seguros, por outro lado, não exerce nenhuma influência direta ou decisiva para a obtencão do lucro, eis que êste deve provir das operações de seguros, ~. n_ seja dos próprios prêmios que arrecadam. Quanto maior fôr a arrecadacão de prêmios, e isto só dependerá do elemento humano chamado a colaborar na produção, maior será a probabilidade de lucro, sem embargo da necessidade de critérios técnicos e administrativos na condução dos negócios . Por essas razôes, nenhuma conclusão é lícito tirar sôbre os decantados fabulosos lucros das Companhias de .seguros, mesmo quando um dividendo de 20 % sôbre um capital mínimo fôr distribuído , produzido, entretanto, pelo resultado de uma soma tal de prêmios, que permitiu auferir um lucro, só na aparência elevado em relação ao capital social. 415


6.

O PORQUÊ DA OBRIGATORIEDADE DO SEGURO ACIDENTES DO TRABALHO, SEM DEIXAR DE SER EMINENTEMENTE PRIVADO

São frequentes as afirmações feitas no sentido de que sendo obrigatório por lei o seguro acidentes do trabalho, pertence êle à esfera do seguro social . Com essas afirmações, se pretende precisamente criar o monopólio em favor das instituições de previdência social . Vejamos, entretani;o, as verdadeiras razões pelas C!_Uais o seguro acidentes do trabalho se tornou obrigatório por lei, sem perder as suas características de seguro da esfera privada . O período histórico anterior ao que se inicia com a afirmação do pri~cí­ pio do risco profissional foi dominado , no terreno da responsabilidade, pela idéia da culpa. Em tese genérica e em consideracão aos mais importantes direitos positivos, pode dizer-se que um dano sobrevindo a uma pessoa ou ao seu patrimônio era ressarcível sàmente quando houve~.se, de um lado, a possibilidade de imputá-lo a um conceito jurídico rcom a orova contemnorânea . de uma relacão de causa e efeito entre a acão ou a omissão imputável e o dano) e fô8.se excluída. de outro lado, qual quer culpa do danificado . O momento histç)rico do seguro facultativo e, mais ainda, o do seg·uro obrigatório reconhecem, ao contrário. a separacão da responsabilidade civil do conceito clássico de culpa. A evolução é longa e sôbre o seu percurso exercem, sem dúvida, vasta e profunda influência a técnica .sec urat ória e a crescente afirmacão da emprêsa de seguros, na sua típica veste de seguradora de riscos. Já havia sido desde muito tempo agudamente observado, de fato , que a lei e a jurisprudência teriam por mais tempo e mais firmemente permanecido ancoradas ao princípio da culpa, se o instituto do seguro da responsabilidade civil não tivesse se generalizado e desenvolvirlo: a dilata416

ção da esfera da responsabilidade exigia um contra-pêso, apto, ao favorecer o ressarcimento devido as vítimas, a nâo levar à ruína o responsável, e sobretudo aquêle como tal considerado, não por efeito de uma ação ou de uma omissão imputável, mas pelo jôgo de uma ou outra teoria jurídica. Não subsi.s te dúvida , portanto, de que a técnica .securatória e o aparecimento da emprêsa de seguros foram uma das con· diçces que favoreceram, primeiro, a própria legislação social em geral, e os seguros acidentes do trabalho em particular, e, depois, a objetividade do conceito de responsabilidade. O seguro foi, pouco a pouco, considerado como um escudo para quem era considerado responsável, segundo as novas teorias jurídicas, e como uma es· pada para o acidentado , desde que as açces dêste último eram facilitadas e de certo modo moralizadas, pela inter· posição da emprêsa de seguros entre o vE:rdadeiro ou o presumido responsável pelo dano e a vítima . A obrigação de indenizar, em si, entretanto, não constituia uma prote·

Companhia Seguradora Brasileira

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S e de>: RUA DIREITA, 49 - S. PAULO ( Edifício próprio)

TELEFONE:

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JANEIRO

DE 19ó8

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ção ou garantia completa para o trabalhador acidentado. Antes de mais nada, aquêle sôbre quem pesava a obrig_a ção de indenizar podia licitamente não realizar o seguro. Em segundo lugar, mesmo quando realizasse o seguro, o respectivo contrato era estipulado principalmente em defesa do seu patrimônio . Em terceiro lugar, mesmo nos casos em que se concedia ao acidentado acão direta contra o segurador, esta ação era, quase sem exceção, condicionada à validad~ do contrato e ao jôgo de suas respectivas cláusulas. Estas constatações merecem ser examinadas mais detalhadamente . A responsabilidade do empregador pelo acidente (e pela moléstia) profissional não resolvia de modo satisfatório o problema da indenização, por·que se o risco não fôsse transferido a um segurador profissional, podia delinear-se o perigo da insolvência, culposa ou fraudulenta, do responsável pela indenização . Tal situação foi desde logo constatada. Mas a afirmação da obrigação de indenizar pareceu uma conquista tão grande, que a princípio não se pensou, nem se atreveu , a acrescentar a obrigatoriedade, também porque as numerosas legislações, obrigando o princípio que depois se chamou de "sim~les ressarcimento", partiram do pressuposto, confirmado pelos fatos , de que

maioria dos empregadores teria, pol' fim, contratado o seguro, e, portanto, se teria evitado uma aplicação irregular e custosa das normas jurídicas impositivas da obrigação de indenizar. Em todo caso, o perigo da insolvência do empregador-responsável n ão era de pouca importância. De fato, podia-se chegar à responsabilidade direta do empregador, ou através da inversão de ônus da prova, ou através àa aplicação da teoria objetiva e da teoria do chamado risco profissional . No primeiro caso, se .se tomasse para base da invenão da :r;rcva uma presunção de culpa, se agravariam as relações entre o empregador e o operário; nos demais casos, se chegaria à .seguinte contradição: prescindindo-se da culpa e operando-se, portanto, o princípio da .garantia, antes que com o da responsabilidade, tomava-se em consideracão o risco da indústria em geral, isto é, o do conjunto dos processos da produção, considerados unitàriamente e despersonalizados; isto deveria levar a considerar e a estabelecer um con curso proporcional, mas coletivo, de tôda a indústria, para a coleta dos fundos de ressarcimento. Ao contrário, afirmando-se a responsabilidade direta do empregador, se repersonalizaua o risco, com a consequência de que a indústria, permanecia, sim, em teoria, a geradora do mal, ao passo à

ESTUDANTES, COBRADORES, MILITARES~ FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS~ BANCÁRIOS APOSENTADOS, CORRETORES DE SEGUROS E DE IMOVEIS A CIBRAS IL (Cia. Bras il eira de Fin a n c iamento Imobi li á ri o) atend endo ao c r escente desenvolvimento de seus negócios aceita a colaboração de e lementos ativos e b e m r elacionados, qu e p er t e n ça m as categor ias ac im'a m e n c ionadas o u quaisquer outras, desde que disponham de a lg um as horas livr es. Poss ibili dades de boa remuneração e promoções trimestrais e vantajoso s istema ele remu neração e promoções trimestra is e vantajoso s iste ma ele remuneração mínima garantida em ad ianta m entos elE> com issões. Apresentar-se à Av . Ri o Branco n . 108 - 1. 0 andar - T e l. 32-4171, elas 9 às 12 e elas 12 à~ 17 horas. Aceitamos a

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c1uc na prática êsse mal, o acidente profissional, era ressarcido, ora sim, ora não, ora todo, ora em parte, ora logo, ora depois de muitas delongas, segundo, enfim, as condições econômicas e financeiras peculiares e a própri a boa vontade do empregador. Portanto, enquanto quer a teorict objetiva, quer a chamada do risco profissional, se propunham também um fim político, qual fôsse o de encontrar uma base jurídica para o ressarcimento, de sorte a eliminar da consciência das mas.sas trabalhadoras a convicção antisocial de uma culpa pessoal do empregador, êste fim, ao ser considerado, era desde logo desmentido, quando à garantia coletiva da indústria se antepunha a individual do empregador, cujas fôrças, prescindindo-se mesmo de sua vontade, muitas vêzes não podiam ser suficientes para atend er a uma razoável indenização . De fato, ao mutilado ou à vmva de um operário acidentado pouco importava que uma lei sancionasse solenemente a obrigação de indenizar, se der-ois não atuassem eficazmente as garantias necessárias de que a indenização seria pronta e segura; pouco importava que o seu crédito gozasse de privilégio sôbre os bens do empregador, se êste pràticamente podia não os t er ; um e outra reclamavam, não pr in ~í­ pios abstratos, mas providências concretas. Enfim, as leis de simples ressarcimento tornavam pesada a gestão dos riscos transferidos às emprêsas de seguros, porque, enquanto se corr ia, em geral, a contratar os seguros dos riscos máus, péssimos ou perigosos, procurava-se não contratar os seguros cios riscos bons ou como tais considerados. conquanto com o decorrer do t empo o fenômeno do auto-seguro se manife~­ tasse em áreas sempre mais limitadas. Todos êsses inconvenientes fizeram com que algumas legislações, como é o caso do Brasil, que antes haviam adn tado o princípio do simples ressarci· mento, passassem depois ao sistema d ct obrigatoriedade do seguro acidentes cio trabalho. Ao tornar obrigatório o seguro, a lei impõe a transferência do risco do empregador para o segurador, isto é, conver ter a obrigação de pagar a in 418

denização em obriga çã.o de pagar

A fon te da obrigação continua sen : s empre a lei, mas o morto de a tm se desloca para o contrat o de seguro. 7.

COMERCIALIZAÇÃO DO SEGUR ACIDENTES DO TRABALHO

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Não raramente tam bém se pr , pala, com o objetivo de justificar a so cialiação do seguro acidentes do tra· talho, er:n regime de monopólio a favo · dos institutos, que êle não pode .se objeto de exploração m ercan til , pelo lucros que produz à custa da desgraç Bl do t rabalhador . O seguro efetuado pelas Compa · nhias e Cooperativas de seguros é apE nas a execução, estrita e r igorosameut controlada, da Lei de Acidentes d Trabalho , do seu Regulamento e cl , Portarias emanadas do Poder Executivo : A. respom abilidade assumida pel seguro coincide com a responsabilidad 1 imposta , por lei, ao empregador. · As condicões e cláusulas do con i trat o de segu~o são uniformes para t.,' : das as Companhias e Cooperativas d ' seguros , impostas por departament governamental especializado, do qu depende , até, a aprovação da sua apr sentação tipográfica . A tarifa de prêmios é fixa , uni · form e para tôdas as Companhias . Cooperativas , imposta pelo Govêrno ' por decreto. O valor das indenizaçõe : devidas aos trabalhadores, em conse quência de morte ou invalidez perma · n ente, ou de incapacidade temporária é fixado rigorosamente por lei . A dete1·minação ou o j ulgament das incapacidades permanentes é com tida obrigatàriamente a médicos legi~ tas, completamente estranhos às em ! prêsas de seguros . ; O .r-agamento por morte e por in· capacidade permanentes está sujeit por obrigação legal à homologação prévia do J u iz competente, que fiscaliza · a rigorosa observân cia e aplicação d" lei. 1

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( Continua)

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