T1437 revista de seguros julho de 1958 ocr

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AN O XXXIX

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Redação e A dmini s tração : Av. Ri o Br a nco, 11 7, 3.", s. 305 Rio de J a neiro Telefone : - 52 - f>!lOS

Seguro e Pan-Americanismo

Fundador: CÂ NDID O DE OLI VE I RA P r opriedade e Admini stra ção : E SPóLIO DE JO SÉ V. BORBA Redator Chefe : DAVID CAMP I STA F ILHO Dir etores : M. D. BORB A, L UI Z MEN DO NÇA, A. RE GI S SILVA Redatores: CARL OS BANDE IR A DE ME LO CÉLIO MONTEI R O E MI LTON C A~T ELLAR Secr etári a : CECíLIA DA RO CH A MALVA Proc urador: DR. F LÃVIO C. MASCAREN H AS

SUMARIO COLABORAÇõES Davir,l Campista Filho _ Dr. Antonio Costa Corrêa (t ese ) - Egas Mo n i z Santhiago (palest r a ) - Gustavo Salerno (t ese) - Dra . Therezinha Corrêa (tese ) - Mário Trin dade . NOTAS E COMENTÁRIOS DA REDAÇÃO Seguro e P a u-America nism o - Portaria d e 9 d e Julho de 1958 d o D.N . E·.P . C . SECÇõES Problem a s d o S eguro Cp0r Paulo André ) _ R egistro Juris p r udên cia .

R~VI STA

DE

SEGUROS

NUM. 44 5

Em 1·e rdad e. a doutr ina p<ln -am ericani ::,ta, esscnciallll ent e polít ica na sua formu la<;üo clá ss ica. j ú não atend e ús rea lidades presentes . Suas or igens remontam a um a época em que a cotr sideraçüo un i late a l m e t~ t e po lít ica tinh a. por fôn;a, que p redo mina r . :\las essa época , com todo o conjunto ele fe mimenos que a ca rac teri za1·a . não constitui senão etapa el e um processo hi stór ico cuj a c1·olução dete rmi na ria, posterio rm ent e. a necess idade d e equac iona:nento e solll<;;ão p a r;~ nunt e r oso~ problemas econ{lll licos e socia is , ala rgan dc -se cl essa rte o quad ro elos fa tores a considera r na ela boração clo ut ::inária do pa n--;une r icani smo . U ltrapassada a fase cl e lut a pela conq uista ela ill'ci epcl~ cl ên c i a política , ou ~ej a , pela erraclic:J.ção do co lon ia Ji ,.,nH:, a evo lu<;ào socia l e econômica elas na<;ões a me ricanas ha ve ria ele determ ina r. com o decurso el o te1'1po . o acl \T t' lo el e nu merosos prob lemas para cuj as solLt<;Ões torn:-trse- ia necessá r ia e imprescindível cooperação e aj uda mú tua ca c!a vez ma is íntimas entre êsses po vos . t\ o momento at ua l. em qu e át ingem o cimo os a nseios ge rai , de com bate ao sub-d esen,·o h·im ento , não se poderi a conceber q ue os vincul as pa wam er ican istas, cl esti naclos a ma nté r ·coesa s e un ' clas as nações elo nosso h emi s féri o, r enna necessem ri g idam ent e circun scritos ao fator político predomina n te t:as linh as tradi cio nais da doutrina ,ecula r. A. revisão proposta pelo Ilrasil realmente se impõe . Urge fomenta r o cl esen\'oh·im ento econômi co el os pa íses ;imericanos, e niio seri :J. absolut amente um exage:·o p r eco niza r q ue, nos p ro jetos de coope ra<;ão nasc idos ela r evisão oril em :1 ta rch a . ftlsse in clu;da a atividade segu •·aclo ra. Us mercados am eri canos ~e mpre fo ra m . cot'lO é sa· !:ide: . tribu tári os do seguro europeu. E' lógico e nat ur:J. I. :.~ li ás . qu e no \ ·e lh o Co ntin ente se luca li zas'e o centro de g ra vidacl e elo segu:u llltlll dia! . EmretantiJ , no t ~w m e n to em qu e se cu ida ele estreit a r ainda mai s a:; relac:;ões econômica s dos p tíses ame ricanos . é el e todo curial que :>e faça uma tentati Y,t no se t~ t i cl o el e cr iar-se um ver clacl eiro sistema hemi sfé ri co el e resseguros . a fim de que ent:e as nações am er icanas se processe a troca elos excecl e11tes el e seus me; ca(:os ~e~~ ~~ radores. 9


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INFLUENCIA AUSPICIOSA DO PAN- AMERICANISMO por

DAVID CAMPISTA FILHO para a "Revista de Seguros No imenso cá os em que se entrechocam as forças produtivas do l,aís . não se vislumbra ram siquer clarões fugazes ele espectat i va ele recomposição na ordem econôm ica, pois tudo que ali acontecia e aparecia, eram sempre agravações maio~es.

O organis mo econ(nnico foi-se tornando incapaz de r ea<;~to. Sente-se en languecer o trabalho com sintomas ele par ali zação progress iva pela terapêut ica das apose ntadorias, em face el e outro fator el e desagregação e tumulto com o aparecer ela regulament ação do direito de greve . A política t :-abalhista va i acarinhando a ocios iclacl e numa prodigalidade inconsciente e concluzinclo o trabalho ú anarquia. Tudo isso se passa 1·a. prolongando o estado de inqui etud e e1ü que vivemos, quando irrompeu a luz do pana merican ismo, idea l com que sonhou l~ o lil"ar c que hú mai s ele sécu lo embala o so no profundo elas Ilações latin o americanas ... Sobremodo hui,roso para o Brasil. a atitude que vem de tomar seu !'residente despertando o contin ente latino americano para a ll'Ova é:·a a cl esvendar-·se com a ''opera.;ão panamericana" . O gesto do Presidente Kubiisch k ele tão auspicosa repe rcussão internacio nal. é a exp ressão máxima do interêsse patriótico e de nítida compreensão dos problemas que a ngust iam o país, preso ainda, à condição humilhante de subclesenv olviclo, e cuj :t so lução se abre pelo en tendim ento mútuo. pela cooperação, pelo ir:tercâmhi o ele idéias e valôres, tudo isso. aj ust á1·el aos imperatiHJs ria atualidade. A história repu bli cana ilustra-se nolr emente com a in iciati1·a que exprime intrepidez. si ncerid ade e dc nltamento iL patria, e qu e elevam (' estad ista brasileiro ao n í v e I dos maio:·es elo tuundo. ~tqucle nível ond e se enco ntra um Ch urch ill que foi intrépido, "e reno, pert ina z e verdadei ro no momento mais grave para o destin o ela ln g lat er~a, e assim toi que ve nceu. REVISTA DE SEGUROS

Levar avante a operação panamerícana, const itue também tarefa feita ele intrepidez, pert in ácia, com diretrizes seguras que por cmr tingentes ela at ualidade não elevem permanecer imutáveis ent re normas ríg idas de uma políti ca econômica. A lém ele esforços hércul eos e disposições intransigíveis. é também ob:a el e habilidade no iuterpretar os apêlos aos comprom issos políticos . que jama is poderiam ser ell'tend iclos como contraditórios e dest ruidores ela ação governamental. A primei ra sombra surge sob aparência do nacionali ·mo a que a infiltra<;ão com uni sta etnpresta todas as astuóas para desvirtuar e desmontar o panamericanismo. O nacionalismo foi sempre a arma de mais fácil marrejo com que o comuni smo prol;aga o mal estar e as perturbações sociai s entre os diversos poYos. Vai num crescendo cnt re nós, dcsclobraclo em fre ntes políticas, e ser(t , sem clú1·icla. o maior obstác ulo à "operação pa nam e:- icana " e tomará mais fôrça na ocasião elas mais propícias, como seja a do eleitori smo a conqui sta r as ma ssas . Esse nacionalismo que deriva de uma necess idade eleitoral. será contudo um fator de perturbação. a que o Govêrno não deve perd er ele vista. As principais caracterí sticas do panamericanism0 consistem no propósito decicliclo de cooperação. na intensificação do intercàmbio ent :·e os poi'OS con tinentai s qu e resultam no objet i1·o má x imo ele li be rtar elo s ubdesenvolvim nto as nações sob tais condi ções. De tantos esfo rços con jugaclos entre os Jl OYo~ integrante~ ela "ope ração panamerica112. .. surgi rá certamcllte uma éra de prosperidade em que a livre iniciativa será o seu m elhor fruto que fec undando o trabalho incenti,-a- á nO\'aS fo ntes de r iquezas em en t end imentos econômicos de "bôa v isinhança". óra, o seguro privado cuj o obj etivo é ele prote<;ào às riquezas, el e ga rantias à produtividade com a t eutra li zaçãú do pre juizo. de col;ertura. enf im , da Yicb econômi ca terá no p:~.­ Lamericanismo s ua iclacle esplcnd en te _


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A MARITIMA- Companhia de Seguros Gerais

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Fundada em 30 de Maio de 1944

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Operam em: Incêndio - Transportes Acidentes • Pessoais - Aeronáuticos - Responsabi- • • !idade Civil - Lucros Cessantes - Auto- • móvel e Biscos Diversos Sede ; Rua do Tesouro, 47, 6 .• e 7 .0 andares - Telefone: 35-0156 (rêde Interna) Sucursal do Rio de Janeiro : Av. Aio Bra nco, 43- 11 • Andar Telefone· 43 -1395 (rêde Interna)

Álvaro Augusto de Bueno Vidigal Sigefredo Magalhães Ruy P ereira de Queiroz P edro Barreiros P a lmério F ernandes Veign Gastão de Mesquita Filho Mário Bueno

IGUASSú: Álvaro Au gusto de Bueno Vidigal Ruy P ereira de Queiroz P a lmério F ernandes Veiga

OPERAM EM: Inc~ndio Lucros Cessantes- Acidentes Pessoais - Transportes em geral Responsabilidade Civil SEDE:

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Agentes e Representantes nas principais cidades

12

Sucursais e Agênctt'lS em todos os Estados do Brasil JULHO

DE

1958


111 ConFerência Brasileira de Seguros Privados c de Cap italizaçã o

Honorários de Advogado em Ações do Trabalho

de Acidentes

Dr. Antônio Costa Co rrêa, Em nosso sistema processual a conclena·ção ela parte venc ida. ao pagamento ele honorários aclvocati cios . tem cará t er penal. Repeliu o nosso !:> istema vigente a teoria ela sucumbência, que impõe ao vencid o todos os encargo ela lid e. in clu siY e hono : á ri os ach·ocatíc ios ela pa tte vencedora . A cond enação ao pagamento ele honorários ele advogado é pena civil . imposta à parte ·vencida. quando esta agiu com culpa ou dolo, clar.do causa ao aju izamento ela ação ou como resultante elo seu comportamento no c urso de demanda. E' a culpa contratual ou extra-contr::ttual prevista no art . 64. el o Cód igo elo .Processo Civil . ou a cul pa por dolo processuaL .ele . que cogita o a rt . 63. do mesmo Código. "Em relação ao~ l10norário s de advogado. o princípio não é o ela sucumbência e o vencido ·ó é, em reg ra . obrigado aos hono rários de ad vogado do vencedor. nos casos do art.64. quand o a ação result·a r ele dolo ou cu lpa, contratual ou extra-con tratual" (José de Aguiar Dias. 1\lfreclo ele Almeida Pai va e Ü ' car Rodrigues Teixeira ... A.rquiYos J ucliciúrios ", 61 / 276). Este sistema ·.:omporta exceções, sem dúvida . Mas tais exceções h~i o ele ser interpretadas rest ri tamente. só consideradas, nos casos expressamente pre\·istos em lei, segundo regra elementar de hermeneutica. Ora. não há cli spositi vo legal algum que autorize a condenação do réu ao pagamento ele honorá-rios de acl vogado coll'trat aclo pelo autor, em ação el e acidente elo trabalho. Pelo contrári o. elo p róprio sist ema jurídico em que se apoia a legislação especial ela in fort uní stica e do próprio texto lega l vigen te resulta elaro não haver fundamento para a inclusão daquela verba, na condenação imposta ao empregador. A legislação ele ac identes elo trabalho adotou a teoria elo risco profissional . Const itui urna derrogação ao direito comum, estabelecendo uma transação entre o empregado e o empregador (Ara uj o Castro "Acidentes do Trabalho"). O empregador suporta o encargo de repa ração do dano so frido pelo empregado, ind ependente ele cogitação ele culpa. Em compensação, essa reparação é menor que aquela de direito comum, com f undamento na cul-

pa, que vi a o r : ; arçitnerrto integral do daqo·

Nessa t ran sação ent re empregado e empregador interv em o E tacl o, cuja obri gação é a de manter um sistema judic iário espec ial para o patrocín io dos inte rêsses empregados, sistema êsse ~epresentaclo pela in te rvenção obrigatória elo l\[ini stéri o Públi co, em todos os processos ele acid entes do traba lh o. Daí resulta a dispos ição elo a rtigo 57 do vigente decreto lei n." 7036, de 19..J.4, segundo o qua l ao M :ni sté rio Público incumbe 0 patrocínto das causas dos empregados, em processos de acidentes elo t rabalho. E para êsse fim são man tidos. na Capital ele São Paulo, quatro Curadores Especiais elas vítimas ele Aci dentes elo Trabalho , A cot.cessão ela verba de honorários de adyogado, implicand o em verdadeiro acréscimo à indenização ele quem tinha o recurso ele itwoca r o pat r,Jcínio grat uito elo órgão do Ministério .Público, rompe o equilíb1 ic da balaça tradicional, em prejuízo do empregador, que se 1·erá assim. gravado com mais um ônus não prev isto na teo ri a do risco profissional, adotado pela lei de acidentes. Por outro lado é ev idente que, se o acidentado, por ato de line e;:;colha sua, elespresa o pat rocínio gratúito da sua ':ausa pelo Lurador de Acidentes, e contrata advogado partJCuiar, dêsse seu ato de arbítrio não poue m resul tar gravames para o empregador. É a mesma situ ação elo empregado que, embora tendo tratamento medico fornecido gratllitamente pelo empregador, resolve contratar médico pa rticula r, de sua confiança, para acom · panhar o seu tratamento. N êste caso, cabe-lhe st>ro rtar os encargos elas despesas respectivas, uma vez que não pode impôr ao empregador encargos de um ato ele livre escolha sua, com re j eiçflo dos f a \·ores outorgados pela Lei ( dec.lei n. 7.036, a rt. 12, § 5."). 1\;ls ações de acidentes do trabalho, regid as por lei especial, não se cogita ele cul pa . quer do empregado, quer elo elllpregaclor pois o funclalll ento j urícli co elas obrigações impostas a êstc último é o ri sco profissional. N áo h<'t poi s, eni>ejo para aplicação ' Ubi ·iária ela norma expressa no art. 6..J. do Código elo P rocesso Civil . Igualn1ente, no proce · o ele acidente do

ttabalho não é possh·el invocar os preceitos dos arts. 68 e ses-uinte~ do Çódi&o do Processo


autorização judicial pa ra ingressar em juizo Civil e da Lei n .0 10 60. de 1950, que regula, ~e m o pagamento el e custas e honorários ele ada concessào do benefício ele justiça gratúita . yogaclo, é muito co ntrovertida a questão ele A ·condenaçào ele réu vencido, ao pagase r ou não clevicla, pelo réu vencido, a verba mer.to da verba de honorários de advogado do el e honorários ele ach·ogado. sah·o quando ocorauto:·, ele que cogitam tais dispositi\·os, const irem as hipóteses ele cul pa ou doío previstas túi uma exceçào à norma genérica aplicável nos arts . 63 e 6-t elo Código elo Processo Ciaos fe itos pre\' istos no proces ·o comum. N êsvil. Inúm e ros são os julgados ele nossos trites fe itos, o ingresso do autor em Juizo exige bunai s que têm firmado a tese de que" o ara constituição de advogado cotno procurador ( art. l 06. el o Cócl. do Proc. Civil ) . No pro,a rt . 106. do Cócl. elo Proc. Civi l ). No proentendid o e apl icado em harmonia com o precesso espec ial de acidentes elo trabalho, ao conceito geral elo art igo 64, elo mesmo Código," tráriü, o empregado não só pode reclamar di retamente ao juíz, como aind a. tem o pat:ocí e de que .. embora s<:: trate ele parte vencedon ni o g ratú ito de sua causa por 11m advogado es beneficiária ela justiça grat úita, não é devida pecial que o Estac!o lh e assegura, o Curador a verba de honodrios ele advogado fo ra dos Especial das \ ·ít imas ele Acidentes do Trabacasos 1 rev istos nos a rtigos 63 e 6-t do Códi lh o . No processo comum , precisamente por- go elo P roce:,so" ( Re,·ista dos Tribuque quem desejar ingressar em juízo deverá nais 168/252, 167/688, 169; 674, 170/570 . contratar advogado particul a r, é que a lei acl 177/ 189, 178/-l-70, 179/526, 171/ 1001, e Rem;te, em ca ráter excepcional. que, mediante pro\'ista Fo!ense 11-t/-l-29) . cesso especial e prév io alvar~t judicial. seja au:\ ote-se, ain da, que a faculdade conferitorizado a contratar advogado e di spen sado elos da ao empregado ele ill'gressar em J ~lizo sem r~ spectiv os encargos ele honorários. bem como co n ~ t i tuir prev iamente advogado particul ar, elas despesas j ucl ici ais . i\' a ela tem ele análoga essa tanto nos dissíd ios trabalhi stas como no prosit uação com aquela, que se verifica no procescesso coÍnum, é norma componente elo sistema so especial ele acidente elo trabalho, no qual o de p roteção ao trabalho e não uma resultante autor não só não é obrigado a contratar acl\'o elo estado ele pobreza. ela fa lta ele recur os gado partíc ula :-. mas ainda, deve aceitar o pap<: ra ingresso em Juí zo. 1\ ssim como é comum trocínio g ratúi to ele sua causa, pelo Ministé · na Justiça do Trabalho, o aj ui zamento de rerio Público. cíamações por e mp ~ egaclos abonados, às vêzes S êste particular, aliás, o processo especial com maiores recursos econômicos que o emele acidentes elo trabalh o insére norma genérica pregador, também se tem visto nas Varas de ele todo proce so trabalhista, segundo a qual Ac id entes elo Trabalho, ações aju izadas por é facultado ao empregador !:eclamar em juizo pessoas de recursos. inclu siv e profissionais lidiretamente, sem advogado part icular previa- Lerais, pessoas estas que, nas Varas Cíveis, jamente constituído procurador (Consolidação mai s consegu iriam obter o benefício ela gradas Leis Trabalhi ·tas, a rt. n.0 791\ . E não tuidade e seriam compelidos à constitui ção ele há notícia ele que, em qualquer t e1~1po, hou- ach·ogaclos particulares. como procuradores, por vessem os tribunai s especiais elo trabalho inr fôrça elo disposto no a rt . 106. elo Cód. Proposto ao empregador vencido em processo tra- cesso. ?.I as t al não ocor re r,o processo trababalhista, condenação ao pagamento de honorálhista em geral e, em especial , no processo ele ri os ele advogado elo emp regado. Note-se que, acidentes elo trabalh o. mesmo no processo comum, em que o autor É eviden te, pois, a impossibi li dade de se obtem p rev iamente. mediante processo especial, aplicarem por analogia ou sob qualquer outro

Companhia de Seguros da Bahia Incêndio- Transportes - Acidentes Pessoais - Responsabilidade Civil- Cascos -Fidelidade-- Automóveis Lucros cessantes Cr$ 197.800.003, tO Receita de Prêmios em 1957 . . . Capital e Reservas em 31.12.L957 Cr$ 1 13.801.2 12,60 AGÊNCIA GERAL NO RIO DE JANEIRO :

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fundamento, os preceitos reguladores de beneikio ela j ustiça gratú ita às ações de aciclerr tes elo trabalho. Nêsse sentido, ali <is, já têm opinado nossos comentá ri os : "Em diversas hipóte es não terão aplicação os p~ece i tos aqui consignados sô·l: rc c benef ício da g ratuidade. Nas ações de ac identes elo trabalh o, por exemplo, Mi l'istér io I úblico tem por dever promover o acôrclo prelimin a r ent re a vítima e seu pa"' trão, e em caso ele impossibil idade de a côrclo, compete- lhe prestar a , sistência à ví ti ma ou a seus bene fi ciá r ios, quando reclamada, devend o. em qua lq u er hipótese, ser ouvido em todos os têrmos das açõ~s por êle intentadas. " Na J_egi:;l;:,ção do Trabalh o, t ambém, em mu ita~; outras hipóteses, a interferência elos procuradores do T raba lho se faz sentir como obrigatória, em defesa do empregado, sem necess idade, pa ra êste, de recorrer ao benefício dêste capítul o elo Cód. do Processo. .. (Carvalho Santos, Código do P rocesso Civil interp retado " , com art. 68). E m fa\'or ela tese do cabimerrto dos hono rá ri os ele advogado, em ações de acidentes do: trabalh o, tem-se a rgumentado com o fato de serem insu ficientes os Curadores Especiais, para pat rocin ar tôclas as cau!:>as a juizadas, assim como com o fato ele não estarem os mesmos Curado res habi litados a pat rocinar as causas dos empregados no Juí zo ele segunda instância. Mas tais fa tos náo são verídicos. E, ainda que o fossem, trata r-se-ia, no caso, de simples fa lh a no aparelhamento judiciário, imputável ao Estado, ela qual não poderiam resul ta r ônus para os empregadores. Es sa falha te~ia de se r corrigida por medidas legislativas ou acl mi nist rat i\·as adequadas não através ela impos ição do pagamento de verbas extrao rdin á rias aos empregadores, para que os

advogados particu l a~es escolhidos pelos em pregados viessem a supri r aquela fa lha. É certo. porém, que os Curadores Especiais, em número ele quat ro. na Capital de São Paul o são mais que suficientes para o atend imento el e todos os casos de acidente:, do t rabalho . Tanto assim, que os juizes são apenas dois, J:a. ra o mesmo número de C.:'1SOS. E deve- se cons iderar que, mesmo nos p rocessos de acidentes em que o empregado é ::tssistido por advogado partícula :-, a interver:ção do Curador Especial ela Vítimas de Acidentes tio T rabalh o é obr igatóri a, ele modo a não ensejar g rande dim inui ção do seu trabalho. O bserve-se fina lmente, que o argumento só teria valia para as condições vigorantes na Capital de S . I 'aulo, e teríamos então, o absu rclc: de uma rese de di rei to, de aplicação genérica, tendo como fundamento uma situação ele fato parLicularíssima, de uma cidade apenas. Quanto ao patrocínio da causa dos enr jlregados. no juizo de segunda instância, cabe êle ao M inisté: io P úblico, que para tanto dispõe de órgüos adequados, de rep resentaçã o naquêle juizo. Se, porventura, houver in ércia ele tais órgãos elo Ministério P úblicu, no acompanhamento elas causas de em p;·cgaclos, na segunda instância, tratar-se-á apenas. ele out ra falha do aparelhamento judiciúrio. As questões de organização judicial, a fetas ao poder públ ico estaclaal em nada podt.m it:terf erir na questão de pag~.mento r!e hcLorári os advocatícios pela parte vencida em quaisquer fe itos. q\le é maté ri a ele dire ito substantiYo e ad jetivo. Tem"SC argumentado, também no sen tido ele que a indenização do emp regado não tKJcle ficar desfal::ada à semelhança elo que ocorre nas desapropri ações por uti lidade púhlica. com o ragamen lo ele honorários advocatíc ios. Mas o argum ento é apenas ele o.rdem se ntimental e não jurídico . A desapropriação

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por utilidade pública é objeto ele lei processual especia l. onde nenhuma ana logia pode ser encontrada com o processo especial ele acidentes do trabalho. No p rocesso expropri atório hú , pelo menos. fundamento lógico para que ao poder expropriante seja imposta a condenação na verba de honorários do ~tdvogaclo contratado pelo ex propriad o. Este, para defender-se em juizo, em face ela oferta. pelo poder exp ropriante. ele valor m enor que o justo para aquisição ela coisa exp ropri ada, é obrigado a contratar advogado pa rti cu lar e não pode pretender, seq uer, obter os favores da just iça g ratúita . Porisso é justo e lógico que o poder expropr iante q ue obrigou o expropriado a defend er- se em juízo, que ofereceu pela coisa expr opriada menos do que o justo valôr, desatendendo até mesmo a preceito constitucional seja onerado com os honorúrie>s ele adYogaclo do expropriado. I 'o;·isso mesmo é que os honorários são calculados sôbr e a di ferença entre o Ya lúr da oferta e o ,·alô:· ela concleitaçáo afinal fixada. Esta diferença é a mediela ela extensão ela culpa elo poder expropriante. A condenação clêste. como parte yencicla, aos honor;Í r ios ele advogado elo yenceclor, repre~enta. pois, arenas apJiGIÇ~lO da regra genérica elo artigo 6--1- elo Cód igo elo Processo CiYiL Nada tem a ,·e r CO!ll os prin-:ípios in formati vos c normas legais que regem o processo de acidente elo trabalho. A referência (cita. no a rtigo 68, elo vigente decreto lei n." 7 . 03ó. ú possibilidad e ele reclama r o empr egado, em Juizo, diretamente ou por in ter méd io ele ach·ogarlo. nada t em a ver com a questüo dos honorúrios advocatíCIOS. Êsse dispositi,·o que ·~ reproduçüo ele norma genérica elo processo trahalhi :--,ta (Cow so lidaçào elas Leis Trahalhis ~as , art igo 791), teYe como obj etivo apenas deixar ciara a exceção ~L norma expressa no artigo 106. elo Código cio Processo Ci,·il. segundo a qual o ingresso ela parte em Juizo só é possível através de acl\'ogaclo constituiclo procurador . Aquele clispositiYo (• simplesmente permissivo. i\ssim como ao empregado se permite contratar médico particu lar para acompanhar seu tratamento, suportando os respecti \ ' OS encargos, também se lh e permite contratar acl vogado particular para reclamar em Juizo. desprezando 0 patrocínio gratuito proporcionado pelo Curador, mas suportando êle, ~mp regado. os enca rgos co rrespondentes.

J\s aç<-Jes de acidentes do trabalho, em regra. não demandam trabalho su bstancial do advogado. A perícia médica, que é a prova decisiva, resoh·e. geralmente . a questão suscitada. O juiz, práticamente, ~e limita a ho-

mologar as conc lu s<-Jes da pro,·a pe r icial. Dessa f o r ma, nem mesmo mora lm en te ·oe justifica a concl enaçüo elo emprega do r ao pagamento ele honorá ri os ach ·ocatíc ios, sob o f unclan •ento de que o empregado necess itar ia de um patrono pa rticular. que . pela dedi caçào excepcional ou por um trabalho it ~ t e n s i,·o na pcsq ui za e produçüo de [HO\·as, melhc,r pudesse c;efender seu direito. 1\ prát:ca tcn~ demonstrado, ao cunt r[t rio, CFte os Curado res Espec iais Jas Vítimas de ac id ent es do trabalho, pela intensi,·a t:.pec ia li zaçüo na matéri a e pelo seu elevado c des int e r es~a d o senso de responsabilidade pa::-a com a f um,;;tO púb lica que desempenham, proporcionant melhor assistê•1cia jurídica aos empreg-ados acidentados. no patr ocínio das ca usas clêstes, elo que quaisquer advoo-ados . b parllculares. Observa-se a propósito, que t empo holl\·e em que os próprios Curadores Especia is p retend eram cobra r para o Estado, em sê los. I O;t'c a tít ul o de honorúrios. com ba~ e na tabela "1~". secçào V. inciso IL do Regimento ele Custas. :\o entanto, essa verb. sempre foi julgada ind e,·icla. pelos nossos Tr ilnma is. tendo a própria Jêa:~en cla elo Estado se conformado com a clecis~!o ( Re,·ista dos Tribunais, 203 / 526 e 129/ 1--1-5 ). Se o Estado, atra,·és elos Curado res. nào obstaute am pa · raclo por lei estadual ( l~ egimento de C ust as)

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não tem direito a percentagem alguma a título de honorários, como é poss ível at ribuir êsse direito a advogados particulares, sem apoio em dispositi vo legal ele qua lquer espécie? E' de se ponde rar. ainda, como jú ohservt•u a Co lenda 4a. Câmara Cível do E. Tribunal de Alçada ele São Pau lo, que, "sendo o seguro de Acidentes do Trabalho obrigatório e transferidas as responsabiliclacles clêstes às seguradoras, não se compreende que estas, que cobram taxas pré-fixadas apli cadas às folhas de salários, sejam compelidas a pagar uma verba (honorários) sôhre a qual. porque não incluída nas folha-; de sa lúrio ~ . nenhum prêmio podem cobrar . " O cálculo elos prêmios é feito tendo em vista o ri sco assumido pela seguradora, com base no pagamento Ja s inclerrizações previstas na lei, rep~e sen ta , pois, uma sobrecarga anormal, imposta às emprêsas ele seguros. capaz até mesmo ele pôr em risco a sobrevivência elo sistema ele seguros ele acidentes elo trabalho. na atual conjuntura, r·m que o valôr elas indenizações foi brust:amente elevado em quasi cl :-z Yêzes . pela recente lei n. 0 2. 873, ele 20 ele set embro de 1956. E êsses aspectos sociai s ela questão. em dúvida não poderão deixar el e ser considerados na apreciação ela matéria. Finalmente, a juri sprudência de nossos tribunais tem se ori entado, clefinitil'amen1:e, r.o sentido el o não cabimento da verba de honorários advocatícios nas ações ele acidentes elo trabalho. E' o que se Yê, entre outros, dos seguintes julgados:-

ACIDENTE DO TRARALHO - H0 1YO RARJOS DE ADVOGADO Emenda: ''Em ação de acidentes do trabalho, ainda p ~o m ov ida por assistente judiciário nomeado pelo Juiz, exclui -se a c01r denação ao pagamento ele hon orários de advogado porqu e a J.ei ele Acidentes nenhum dispositi vo tem a respeito ." (ac. ela 2a. Câmara do Trih. Justiça ele B. H ori zonte, in Revi sta Forense 157/ 318).

ACiDENTE DO TRABALHO - HO N ORARJOS DE ADVOGADO Emenda: "Nas ações por acidentes do trabalho não são devidos horrorários ele advogado , uma vez que o Estado oferece assistência gratuita e efici ente aos que a.:; promovem. (a c. un · da 2a. Câmara Cível do Tri - ' hunal de Justiça do Distrito Federal in Revista Fo~ense 157 /257).

ACIDE NTE DO TRABALHO - HONO RARIOS DE ADVOGADO A c . - "Procede, outrossim, o agravo da seguradora na parte em que recorre ela condenação em honorários do advogado cl~ vítima. Em verdade, partindo do princípio ele que, em matéria de acidente elo trabalho, a lei garante aos interessados assi~tência judiciária g7atuita, sempre prevaleceu nos tribunais, salvo alguns a restos recentes em contrário, . a jurisprudência segundo a qual no cômputo da indeni zação. não se incluem honorários advo catícios já que a defesa dos beneficiários irrcumbe precipúamente ao Ministério Público, com ob~igatória intervenção em tais processos (Bento ele Faria, "Dos Acidentes do Trabalho e Doenças Profissionais " 1947, n. 0 8,0, pág. 274) ; Helvécio Xavier "Dos Acidentes do T :abalho e a Jurisprudência clüs Tribunai s Brasileiros'', 1931, pág. 185 ; Cesar ela Si lveira e Cama e Sil va, "Acidentes do Trabalho e Moléstias Profissiorrai~ . , 1948, pág. 302. A norma contida no atual art. 68, da Lei ele Acidentes. segundo a qual podem o empregado e seus beneficiários ing-ressar em juizo por intermédio ele advogado, não abala os fundamentos daquela velha jurisprudência, por isso que aquêle dispositivo contém mera fa~uldacle, ao cont rá rio elo que se verifica rras ações de indenizações ele direito co:num, em que há imperativo legal exigindo intervenção de advogado habilitado e impondo seu pagamento ao civi lmente responsável. (Código do Processo Civil , arts. 64 e 106 )" (Ac. un.

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da 1a. Câmara do Tri b. J ust. D. Federal Rev. F o ren se 15-1/211). Cra. se o Estado - at raYés dos Curadores - não tem direito a essa percentagem, a título de honorários. po~que os advogados part icula res ·e julgam com direito ele haver uma percentagem até m<Ji or , se na espéc ie, não se trata ele culpa ( art. 6-1-, do Cócl . l)rocesso) e sim ele ri sco profi ssional ' Os Tribunai s elo Estado de S . Paulo, Minas e R io ele Janeiro jú se manifestaram a respeito, por ma.is ele uma yez: ''1\as causas ele acidentes do trabalho ?\ÃO É DEVTDA a Yerba para hono:ários ele advogado." ( ..J.a. Câmara Tribunal ele S. Pau lo - Rev . Tribunai s 159/622). "Não são devid os honorários de ad\'ogado . nos processos de acidentes elo trabalho. '' ( Trib. Ju st. S . Paulo - ...'., rq . Rev. For. Civ. 7698). "Trata-se. com efeito, de acidentes do traba lho . O IJenef iciá ri o n ~t o necessita ele ad\·ogaclo, pois suas legítimas pretensões são elefendidas pelo rep resentante do .:\I in. P úbli co. A. rigor, até elevem se:- e~c l a recidas a respeito, porque ao Curador el e Acidentes compete, precipuamente, patrocinar os direitos elas víti mas ou seus dependentes . .'\a espécie, a li~s, o beneficiário é menor o que ameia ma is justif ica o patrocínio elo l\IJin. Públ ico . Se não obstant e, seus atuais pais aclotiYos houverem por bem contratar acl\·ogado, nào parece justo yenha o empregador a ser :-esponsabil izaclo por essa verba. " ( 1\ c. un. 2a· Câmara Tribunal el e Ju st iça S. Paulo 31. 1 . 50. in Rev. Tribunai s 286/ 288) . "Entre \·e rbas conced id as nas indenizações por acidente c!o trabalho, por ter o autor <': sua di spos ição patrono g ratui to, não se inclui a verba referente a hono:ários ele advogado. " (ac . un. 2a . Câm . Trib. A lçada de S. Paulo . 17.1 0 . 51 - H.n. 195/ -1-7.1, ..J.37 ) . "Nas ind enizações por acid entes do traba lh o. em que a ví tim a tem assist ência g ratuíta N ÃÜ é devida a Yerba para honorários de seu aclvogaclo." "As vítimas de acidente elo t rabalho têm assistência gratuita, em virtude da lei. N~o podem os empregadores ficar suj eitos a êsse ônus previ sto na legislação Especial. Não tem apli cação ú espécie a Lei Ge raL dada a natureza ela ob:-igação, f unclacl a em ri sco profissior ai e não cul pa ., (A c. un. -kt. Câmara Trib. Ape l . S. Paulo, lll Hcv. Tribun ais lS .'í/588 ) . "Na indenizaçüo se consigna c para ho'Jlorários ele advogados o acidentado podia recorrer ao M . Público. (ac. un . la. Câm . B . Horizont e, in R e\· . For. l ..J.3 '336). 18

" ·: \ ào sào de\·iclos ho1mrúrios de advogaelo nas ações ele acidentes elo tra bal li u porque o patrocí11 io gratuito da causa co n 1p~te ao l\I. h 1hlico. ( l a. Câm. !L Jl o ri z. 2.2 . 50, in H C\' . F o ~ . J3.+ 503) . "rm se tratando de acidente d ~ l rahalho. ni'to est<'t a \'Ítima impedida de constit uir aci \'Ogaclo, ,\IAS I'OR S'C :\ CO:\T. \ CO LZH.E !U \ 0 OS .HO ;\ OH.r\HIOS DO :\II ~ S:\IO. Assist ência grat ui ta nêsse caso, o E,;tado for nec<:: at ravés elo Curador Geral ele acidentes. (a c. un. 2a. Cüm. '!'r ih . Tust . Est. R io, 28.S .9..J.8 ltn agra\'0 11.0 393· IZt ·l . S . 1\iheiro). :\trihuindo a lei ele acidultes ao Órgão elo l\ 1. J'ú!Jiico a representação gratuita dos acidentados. niio estú êste impe<l 'do de fazer r ep r esenta~ por procurador bastante. Ma s aquela lei não beneficia com a im;,osição. ao respc: nsável pela ind enização el o úmt.; dos ho llO rúrios de ad\'(Jgado." ( Re\· . L7nrense ...... 11 7 ' 197) . 1·: tam!Jém o Su premo T ribun al Federal - ainda bem recentement e - decidiu: "() a rt. CJ7 § !." elo l)ec. le i n ° 7036, ele 1 9-J.~. p resc re\·e a gratu idad e ela Ju stiça em hel'·cfíc io do acicl entacln, mas limita-·se ~ts custas elo processo, ;sto é. não ' l estencte ao ltünorúrio de advogado. como [a ~ o art. 68, elo ~'(!)(ti)®(ê)C!X.!)(iY.é~~ ,®t!i·~•.X!X!X!X!)®C!J<!X!>®®~~ ~

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Código do I'roc . Ci\·i], não se apli cando, po rtanto, o a· t. 76 el o mesmo Cód igo , \'IN CU LADO ' I ST EMA TTCA -:\l EL\' '1'1 ·: .\ 0 RTIG O 68 . 1-;: isso por um a raziio q ue é eyiclente . O Dec reto f~ e i n. 0 7036, no seu a rtigo 56, atribui ao ó rgáo do -:\lin . .['ú bli co junto ao Jui zo de ac ident es a qualidade el e ach ogacl o oficial el o acidentado e se êste contrata advo gado parti cul a r, co mo lh e fac ulta o mesmo Decreto L ei ( art. 68) está DI S PE\'SA D O O FA VO ! ~ L EG:\L E ~ Ã O P OD I•:, PORT A'\ T O, EX fG lL<. DO EiviPL~ I·:GA D O R QUE O I N DE N J Z I ~ DO S H ONO R ARL OS AJ UST .-\ lJ O S CO M BSSE :-\ DV OC .·\D O. Q uem di spensa fa vo r. não pude qu erer alijar sôbre outrem u ô nu s que dai lh e ad\'ém . Não é aplicú\' el a espéc ie. repita- se 0 art . 76 elo Código de l'roc. Civil. pois inex iste a omi ssão que justificari a a sua subsicl iari eclacle, nos têrmos do art. 71, ela L ei de Ac identes . Não deparo. por outro lad o. dissí di o jurisprudencial . Os a~es tos indi cados como divergentes ou cuiclan: dos casos cli Yc rsos ou r·rocedem do mesmo Tribun al .. a quo ., . \'ão conh e,u el o recurso ": (Vot . do Egreg. lVlin . NEL SOJ'\ HL1 .i'\G Rl r\ - R ec . Extr. 2+. 963. de S. P a ul o - A ntôni o ele Souza Merca ntil la· Tu ~ m a) . 1 ubl. irr D .J .U . de 15.7.1 9 5+ ) .

ACIDH N T E DO TR rlBriL/!0 -- J-TO N ORA R!O S '' Não é dev ida pelo empregad or a verba de honorári os de advogado por êle contrataelo para de fesa de seus direitos em processos de acidente do traba lh o . .-\ L ei ele Acid entes é fundada no ri sco prof iss ional e nfto na culpa. " ( t\ c . U n. +a . Càm. Trib . Alçad a 21 .6 .55 - I~ e\'. Tribs . 239/ +56) .

AC IDH .\ ' T E DO T R r18A LHO R A RIO S

l-IO NO -

" ... Procedente é a ação. como sentenciou o Jui z, compreend endo a ind eni zaçfto as parcelas concedidas EXCETO A DE HON O RÁRI OS, in devida de acôrclo com a pací fica j u:·isprud ência desta Càmara. " (A c . Un. 2a. Càm. do Trib . A lçada S. P a ul o 31. 10.55 - R e\' . T ri b. 245/ 49+).

ACIDE N T E DO TR A B A LHO R A RIOS

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" Q uanto ao· recursos das segurad oras, seu pro\·imento só é deYido para excluir- se a \·e rba para honorá ri os advocatícios, lima v ez qu e ela l; ro \·a colh d a nêstes autos, nfto se evi dencia terem elas procedido ilicitamente, ou de modo culposo, requ isito êsse, indispensável para a cond enação . ( R ev. 'I ri b. 234/ 421 - id +22 ) . ( A c. 2a. Càm. Trib. A lçada 28 .11. 55 - R ev. T ~ i b. 247/ 550) . 0

.--J. C!DE.\ 'T E D O T R A BA LHO R A RJOS

HONO -

Const ituind o preceito de ordent públi ca que ao membro do -:\f in. Público incumbe sempre o patrocín io ela causa do acid entado ou de seus benefici úri os ( L ei de A c. a rt. 57 - parte fin al ). dai resulta que, se êstes se utilizam da faculdade que lhes dá, con st ituin do advogad o ( lei art. 68 ) , isto, obviamente, corre por sua conta e risco; assim ocorre quando médico• próprio te nha o acidentado ( lei art . 12 - § 5. 0 ) assim há -de logicamen t e oco r ~e r quando ad vogado próprio êle o queira ter. ( As . +a. Càm . Trib. A lçada - 6 . 12 . 55 - RY. Trib . 2+7/ 5-1-8 ) .

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promovida por assistente judiciário nomeado pelo Juiz, exclui-se a condenação ao pagamento ele honorários ele advogado, porque a lei de acid entes nenhum dispositivo tem a respeito" . (A c. ela 2a. Câm. ele R . Horizonte - Rev . For. 157/3 18).

há lugar para honorários ele advogado . " Miramar - C ia. Seg . Gera is x Suzana So1ano. ( Rec . Ext. 25.900 - H.el. 1\[ in. Henrique D' -'\vi la - Ac. U n. ela l a. Turma c1o S up. T ribun al f' edera l cn1 27 de Janeiro de 1955). H.el". For. 16-t/ 181.

ACIDENTE DO TRABALHO R A RTOS

AC!DEXT!I DO TK-IFJ.dLliO - !!OXO RAR!OS " No que se rdere à ve:ba de honorários,

H.ONO-

"Nas ações por acidente do tralx.tlho não são dev idos honorários ele advogado, uma vez que o Estado ofe:-ece assistência grat uita e eficiente aos que promove." (A c. Un. 2a. Câm. D. Fecl. 3.9.5-t- Rev. 17 or . . . . . 157/257 ).

ACIDENTE DO TRAB"1LHO RARIOS

HONO-

"S ubsistem os dois argumentos que conduzem à exclusão ela referida parcela: a) acidentado tem à sua cli "posição o patrocínio elo Min. Público, outorgado pelo Estado; se o dispensa não pod e sobrecarrega r o empregador com a remuneração el o profissional contratado; b) a ind enização. na inf ortu ní stica, tem caráte; t ran sacional. ganhando ~ perdendo ao mesmo tempo ambos os liti gantes; as tabela·s são fixadas ap ri oristicamente e nã o pode ser agravada com outras taxações não p revistas de modo expresso. quando surgi -_t aquela transação ent re a classe patronal e os empr egados A jurisprudência continua vacilante no próp ri o Sup. 'J'ribt!naLtanto assim que os últimos fa sc ícu los do Arq. J ucliciári o estampam decisões do P:etório Excelso, mantendo a exclusão ela verba. ( Vol. 11 6, pág. 31 , vo!. 31. vol. 115. págs. 67, 71 e 172, vol. 11 4, pág. 78 ). ·· (Ac . Un. 2a. Câm. Trib. A lçada, 6.2.56 - Rev. Trib. 2-1-9/ 412 ).

ACIDENTE DO TRARALIIO - HONORAR!OS DE ADVOGADO "E m matéria ele acidente elo trabalho não

se ao membro elo Ministério Público incumbe sempre o patrocín io ela causa elo acidentado. ou ele se us beneficiúrios ( L ei de Ac identes , art. 57), a lei taxando para êsses se rviço s c u ~ ta s CSJ,eciais (H.eg. ele C ustas, Tabela E secção V n." lT) que, a li ús, revertem em beue tíci o do Estado ( Lei 11° 13. el e 22.1 1 .1947, a r!:. 2-J.) é Yisto que. se o int eress:~do quer constituir advogado. consoant e lh e facultta a lei (art . 68) cabe-lh e, tal como oco rre quan do quando escolh e médico ( art. 12 - § 5. a-ca r com responsabil idade de seus hono rá r!os. Se, pelo fato ele facultar o art . 68 ao acielentaclo ou a seus beneficiári os a constituiÇ~lü ele ad l'ogaclo, eleve o emp regador ser conclenaclo na Yerba ele h o norário ~ quanc1o vencidu . ser ia lógico também que. sendo por fô r ça cl êsse mesmíss in1o art. 68 que se fac ulta ao emFJ'egaclor const itui r ach·ogar\o, fô .-;se o operário condenado nessa verba quando ela ação deca ísse ( obsel'e- ~e qu e a isenção de que gozam ac id entados e bene ficiúrios. di z respeito 0 apenas a custas - art. 67 - § 1. ) e, no entanto - e quanta vez não se vê malícia no procedim ento el o operúri o ninguém jamais penso u em impor tal condenação ao operário. \ condenação em I ~ono rá ri os decor re ele culpa ou dolo: e disso não se cogita nas ações ele ac id ente .'' (Ac . ela -J.a. Câ 11· Tribunal ele _\Içada - 27.1 1 . 55 - Rev. 'l'r ibs. 2-1-8/ 532). 0

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11o6~moJ lo SE6URO PAULO ANDRÉ i'R ..JD! Ç -10 E JNO / AÇÃO Seg-u ro é ope ração que se form aliza por meio ele um ato j urícl ico. Nem ~emp re preva!eceram, com é óbvio e naturaL as mesmas re· gras para a rea li zação dêssc ato . 1\os primórdios ela In stitu ição, não só porque à contemporânea cultura jurídica melhor se acomodavam as fór mulas simp les e obje: i_vas, mas sobretudo porque a viela soc ial e as relações ecomicas ain da não haviam alcançado a complexidade que hoje as caracteriza, os r~q ucsit os exigidos para a real ização el o segurv tornavam-no operação ela s menos forma is. A vida, entretanto, modi ficou-se. As so ciedades humanas evoluí ram , cumplicanclo- se sua organização pelo relho e importânc ia de numerosos fci ômenos sociais. O pensamento jurídico, da mesma so rte, aperfeiçoo u-se na criação ele nol'os e sutis in stitutos . E nessa marcha ela civili zação, passo u o segmo, gradativamerrte, a tornar-· se cada vez mais fo rmal. A multi pli cidade das exigências acumuladas pela evolução econômica e social respond e, de certo, pelo ri go ri smo e apuro de muitas uiações jurídicas, surg idas precisamente pela necessidade de fó rmul as comp:ttíveis com a crescente complexidade dos fatÔ~ da vida real. Agora, entretanto, procura o homem, assoberbado pelo farelo de institutos não mai s sincro nizados com as necess idad es ela viela m oderna, libertar-se de muitas tradi ções que, sábias e

útei s em estágios anteri ores, já não mais atetr clem Ús presentes concl'i ções da vida quotidiana . Essa luta entre t rad ição e inovação, unin rsal e in e,·itá ,,e!, não poderia deixar de atirr gir a sea:-a elo Seguro. EYol uiu- se elo si mples pa : a o complexo . num processo imperativo de a per ieiçoamento e adaptação às mutações dos fenôme nos peculiares ao convívi o social. Dian te elo atual dinami smo que caracteri za a civilização contemporânea, ganha novo sentido a id éia ele aperfeiçoamento, tend end o a preferêtr cia el os homens para as fó nnd2. -: que cond etr ~; e m e sintetizem. !'retencl e- se hoje. por outras J,;tlavras . voltar do co mpl exo para o simples. A prática seguradora, üitimamente, tem siel o fértil em exemplos que co rrobo ram tai s obsen ·ações. O seguro é, também operação de natu reza co mercial . Daí a necessidade, por to· elos sentida. ele um a revisão de nossas praxes tradicionais, ob jetivando a adoção de um sistema ele trabalho suja dinâmi ca se harmonize com o rítmo ela viela atual. .:\em todos ousam, porém, inovar . Nem po r isso faltam alguns t e m e r ário ~ , pioneiros na preparação ele novos rumos a que forçosamen te terá el e ser condu zido o seguro . Poi s a verdade é qu e dia a dia. têm ültimamente surgido no,·as e promi ssoras id éias. haven do mesmo quem enfrentando todos os obstáculos opostos pela tradi ção jurídico -l egal e por velhas e resistent es p~agmát i cas, mesmo assim se aventu re a in a ugurar novas formas ele agir e de operar. O mundo se renova. A vida sof re contínuas tran sformações . 1\ão se petTse, consequentemente, que o seguro brasileir') perdure, estúticamente, na util ização de fó rmulas consag ~ aclas por um passado já longínqu o .

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Riscos Diversos :

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P nle stru j'eittt n o A 'lulitih· io tlo IBB , eut .'Jl- ':'-19 58 Foi para mim CO ill O que um impacto emotivo o conv ite que ti\·e a honr::t ele r ccrber para re::tlizar t1111a pa lest ra ~ô br e o ato que estamos feste jando : - a implantação das Normas Para Res~ eg ur os el e Riscos Di\·c rsos . ~.;i n cera m ente, tentei escusa r- me . ?\ão tenho, infelizmente. ::ts qualidad es necessária s úquelc q• :e da palav ra extrai t odo o pode r de ex press:i•J c ain da mais, é nata a minha inibi ção. l' cJndc ~ a d o que essas minhas insuficiências e ram pública" e notó ri as c que se trat:wa ele uma simples palest ra, deixei-me vencer e co n\·encer . e cheguei ao extrem ode supô r -me capaz ele aborda r o têm a. Ago ra meus ami ~~· os . não se deixem \·cncer pelo sono dura nte o t empo que ocuparei esta tribuna Prometo se r breve e tentarei co n\·cnccr. Al iás, apóstolo como me j t:lgo da nu\·a carte ira de Riscos Di\'er!:>os, a m inha p regaç:in pretende na simpli cidade el e seus têrnws, o ·:>1 ~ jeti\' O de inicentivar o clesell\·oh· im ento el e ::ma fonte de magníf icos negócios . a par da C\'Oiuçào elo nos so m e~ca clo. Há po uco mai s de um lustro só opera \·a nosso mercado pràt icamente, no-; ram os chamaelos clá!:>sicos. lncêndio com a predom inância absoluta, segui ndo-se- lh e o ramo el e transpor tes, êste, po;-ém com r estri ções a ce rtos tipos de cobertura e âmbito. Era pri\' il égio el e uma ou outra segurado ra. assessorada pelas suas matrizes no estran ge iro a reali zaçií.o ele seguros especiais. cujo t ;po ele cobe rtura. familiar aos mercado alienígenas só er::t prúticamente então solicitado em nosso País pelas fi rm as ele origem daq ueles mercados . J-1 av iamo;; nós atingi elo a uma matu ridad e que não perm iti ria passasse desapercebida as possibi lidades ele e\·o luir mos a novos campos de garantias. i\ intcrven-

por Egas Moniz Santhiago

ção elo JRll no encaminhamento elos pedi dos de ressegu ro fo i, embo ra invvluntàri amente, abrindo os horizontes aos nossos homens de seguro . E os prim ei r os passos podem-se regi,,trar t erem sido os de uma g1 anele seguradora q ue em meados de 1 . 95 1 lanço u o seguro à base ele uma apólice clenomin aua "RI SCOS V Á R l OS ". abrangendo cinco tipos de cobertura a saber: - Tnundações - Te rremotos ou Tremores de Terra; Vendaval F uracão, Ciclone. Tornado e/ou Granizo , e a irda Aer onaves e 1ou Veícul os Te ~ r estres e/ ou F umaça; Der ram e ele água, e/o u substâ ncia~ líquidas de instalações ele Chm·eiros A uto!ná ticos. D aí a evo lução para outr os tipos ele cobertura foi um pJsso. Aquela apól ice de RISCOS VÁRIOS cujas cond ições gerais f ixavam .: tpenas as nórmas bá sicas pa ra os contratos de segu ro - rate ie. compro\·ação do dâno - rescisão e as clásicas exclusões para os ri scos de Guerra, tinham suas cond ições especiais para cada uma das ga: antia.s dese jadas, nos ti pc.; que a pouco nos referimos. Prevemlo o DN S PC pela Circular 12. de Junho de 1 . 9-1-7, a possi bili dade de se realizaren1 seguros especia is i:::t o é, ele ri scos não pre\·istos na s apólices e ta ri fas em v igô r , desde que subm etidos ao IR!1 para f ins de r esseguro - surgiram novas modaiidades que, ou se adapta \'am a apóli ce de Ri scos V á r ios ou a uma das apólices dos demais r âmos com as elevidas adaptações . Cabia ao D N SPC "aposte-

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A PATRIARCA -

Cap it a l subscrito e realizado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I móveis e T ítulos de R enda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R eservas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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Séde: São Paulo- Rua Formosa, 409-5 .0 , 6.o e 7.0 andares Sucursais: Rio d.e Janei ro - Pôrto Alegre - Recife - Londrina Agênda" Santo, - Bolem- Cu<itiba- Fo,tal"a- Itajai - Manau• -

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REVISTA DE SEGUROS 58

Cr$ 10 . 000 . 000,00 Cr$ 17 . 254.712 ,30 Cr$ 21 . 266 . 574,90

Segu ros de Fogo - Transportes (Marítimos e Terrestres) - Acidentes Pessoais (Individuais e Coletivos) - Responsabilidade Civil - Automóveis Aeronáuticos - Roubo e Cascas

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Companh ia de Seguros Gerais

I

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rio ri " e a seu critério, aproYar, em ca ráter perman ent e ou a tít ul o precário, Clll cada caso concréto, as condições então homolcgaclas pelos órgãos especiali zados do IRB. C número sempre crescente desses negócios levou a criação de uma nova apólice especial, que denominou- se RIS COS DIVERSOS, a qual ~:co lh eria então todo e qualquer seguro cujas ga rantia s não estivessem abrangidas pelas apólices e t arifas ap10vaclas para cada um el os râmos específicos. Tais negócios passaram a ser orientados pelo IRB como ressegurador compul sório, incorporando-se ao setôr no qual controlavanrse os resseguros ele outras carteiras, tais como Resp. Civil, Fidelidade Tumultos etc. Si bem que para essas cartei ras não houvesse a obrigatoriedade do Resseguro no IRB, a êle Cc<bia o ecaminhamento, depoi s ela necessária apreciação, do processo que autorizaria o resseguro no exterior. Surgiu , então, em 1957 .. . o. BOLSA DE SEGUROS. - Pode-se afirmar que êsse órgão terá em futuro não muito remót o a maior expressão na indústria segurado ra brasileira. A lém ele ser pràticamente o centro ele convergência de todo e qualquer negó,;io não est ratificado, o que propi ciará a necessária escola e base pa ra afirmação de novas carteiras substanci osas acolh e tôda e qua lque!· operação de seguro e r esseguro realizada no país. Aos poucos, com a prudência que se impõe e que constituiu o apanágio elos g randes centros murrcliais de seguro, vai a Bôlsa fazendo reter no país uma soma interessant e ele p rêm~ús . De um Iaelo o aspecto econômico, ele outro o técnico, eis o grande serviço que prestará ê.;se novo órgão. Alertando o mercado para as ponderáveis cifras que lh e poderão ser atribu ídas e fortalecendo o interêsse, pela massa, para os RISCOS DIVERSOS, estará criando o desenvolvimento de uma atraente fonte ele nt~g-é cios, os quais estão sendo já hoje reclamados pelos seguraelos por fôrça da evolução natural elo sentido de previdência, elas ex igências que o investiJcento ele grandes capitais impõe para se acobertar ela infortuní stica . Senão vejamos: No ano ele 1. 957, o primeiro ele sua atividade, transitaram pela Bôlsa negócios cujo volume de prêmi o ascend eu a 197 milhões e meio ele cruzeiros. Considerando que o "râmo" Cascos teve real predom inância nesse tGtal, e que as vultuosas responsabilidades que envolve não são possíveis de reter sinão no mercado MUN DIAL pela pulverização, não cleix3. ele ser índice animador a retenção de mais de 10 milhões de cruzeiros em nosso mercado . En: 1 . 958 essas cifras terão se multiplicado, e o cleserrvolvimento da cartei ra de RAMOS DIVERSOS trará considerável substância a êsse crescimento. Em que pése o tratamento específico com as NOR-

M.L\ S P !\ R.\ RESSEGl. RO dessa nova carteira. além de se r jú isso um fc:to colhido da iniciati,·a "'BôLSA " , os excedentes serão encam inhados a esta e dist ribu ídos :w mercado. Será talvês fastidioso a enttmeração das vá t ias modali dades ele seguros abrangidas pela <•.póli ce de " ri scos diversos". Mas sentim os parti cul ar entusiasmo em mell'cionar pelo menos duas dezenas. E m princípio. desejamos ressalar, T ODO E QUALQUER J NTER~SSE SEGURAVEL encontrará acolh ida na cm·teira. Vejamos a seguir algumas das modalidade:, já em franca operação: 1. Terremotos ou tremores ele Terra; 2. Q ueda de aeronaves, impacto de veículos terrestres ({/ou f umaça; 3. Vendaval, furacão, ciclone, tornado e/ ou granizo. 4. Vasamento ele chaveiros automáticos ( Spri nklers) . 5. Inundações ( resultante exclusivamente elo aumento de volume dágua de ri os navegáveis); 6. Equipamentos Móveis (vag-ões fe rroviários); 7. Perda de Ponto; 8. Valôres em trânsito; 9. Desmoronamento; 1O. Deterioração ele mercadorias em consequência ele parali zação ou vazamel1to de máquinas frigorí ticas; 11 . Qu ebra ele Máquin as; 12 . Cobertura "ali ri sks" para máquinas em instalação ou montagem ( In stalation F loater) ; 13. Cobertura ·'ali ri sks" po ra objetos de arte, exposições, etc. 1-J.. E nchentes ( não enquad ráveis no item 5), rompimento de adutoras; 15. Danos maliciosos (sabotagem) ; 16. Q ueda de barreiras ; 17. Maremoto e ressaca;


18. -

Cobertura clt: apropria ·ão indébita de atltol nóvd ( ri sco não segurit1·el em apól ices aut omóvel) ; 19 . - Cobertu ra "ali ri sks .. pa ra equivamentos cin ematográficos e películas; 20 - Tnvaliclês P rof issiona l (ga rante, em caso ele invaliclês penmJ.nente por acid ent r!s, o pagamento ch diferença clP. percentagem entre a tabela p revista na apólice A. P. e o te ta! 5eguraclo; exemp los : ca beleireiro, dentista, maestrin a, cantor, etc .) 21. - Q uebra ele Ga ran tia ( máquin as agrícolas e roclovi;'trias), fá bricas ele veículos, funcionários que possuem enr préstimos sem garantia ·c om desconto em fôlha el e pagamento; 22. Lucros cessantes em cG nsequência de ri scos que ·não o incêlid:o; 23. Seguros ele I{egistros c D ocumentos ( despesas de recomposição) - cobertura "ai! ri sks" ; 24 . - I~ espo n sa biliclacl e decorrente de leis trabalhi stas. Em particular ressaltamos " quebra ele garantia". Os vu ltuos Í5simos int rêsses seguráveis e generali zação dessa cobertL1ra nas operações de créd ito constituem um in teressante negócio . Coube ao mercado n::tcional fixar -lhe condições e o fez ·com tôda a prudência sem tirar a desejada garantia a atraç):!o. Não foi tarefa fác il em que se empenl1aram os órgãos técnicos da Federação e do IRB para alcan çar objetivo comum. I sto é. dar aos -segurados, fi n<mciadores de operações de crédi ~ o, uma garan tia real. sem envolve r as segurado ras em planos ele operações a 1-enturusas. . \ di vulgação

REVISTA

DE

SEGUROS

pelo mercado elas concl içi)es ence:üradas é uma reaf irmaçüo do quanto estamos úptos a enfrentar os ma is compl exos p ~ o bl e nn s de coberturas. O nde houver um interêsse ::,egurável, aí est aremos p rontos a encont rar a melhor fórmula técnica para sat isfazê-lo . Bste seguro é tipicamente brasileiro. Não é êle, como parece à primeira v;~ta, um seguro ele FL' NDO DE CO MÉR CIO na fórma clássica dos mercados da Europa . Tem maior e mais justa apli cação, po ri sso que atende as cmr junturas peculiares ao nosso mercado na transação de estabeleci mentos comeciais. Não há necessidade el e um fundo ele comércio cm1stituído pe lo próp ri o segurado. O interesse segurável é o valôr elo PO\'TO COMERCIAL. E o va lôr. em moeda, que representa· E aquela impo:·tância que o seu p o~s uido,· t erá que dispensa r para rein stalar··se em idênticas condições. Condições de locali zação, de contrato e el e j i rei tos e clientela aclqui ri da. E' a importância que cli spencleu para adqtúir o contrato el e locação. ou a importância qu e póde obter pela cessão dêsse contrato. O intf' rêsse segurável exi ste quando por fôrça el e um incêndio ocorre a rescisão elo cont r.'lto ou a impossibihclad e de reco nstrução ou qua lquPr outra causa legal impeditiva. em ca ráter permanente . Se nos interessarmos, cada '..1111 de nós, pelo novo campo de atividade: si a vossa experi ência e saber fôr colocada a ~crv i ço elo fomento e estrutu:ação ela no,·a Carteira, estaremos fo rtalecend o a econom ia nacionaL que não péde prescindi r ela p: eviclênci::t, e ela justiça formando a pa r com os mai s adiantados mercados, mund iais ela indú stri a de seguros . Mu ito obrigado

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Companhia AMERICANA

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de Seguros FUNDADA EM 11 - 11 - 191 8

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ESTABElECIDA EM 1836

T HE LIVERPOOL & LONDON

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Capital . . . . . . . . . . . . Ci"$ 12 . 500 . ooo,oo Reservas . . . . . . . . . . . Cr$ 56 . 910 . 989,90 ;:; Prêmios em 1957 .... Cr$ 79 . 347 . 589,70 ;:;

MAR lTIMOS AUTOMÓVEIS LUCROS CESSANTES ACID!:NTES RESIP. CIVIL TODOS OS RISCOS.

Casa M a triz p ara o Brasil:

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MATRIZ

Rua José Bonifácio, 110

São Paulo

Agências : Bahia Curitiba Pernanbuco Port e Alegre Santos - S ã o Paulo

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Sucursais e Agências em todas as princi;:; pais cidades do Brasil

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COMPANHIA

DE

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RESERVAS

Em 31 de Dezembro p e 1957 Cr$ 14.419 . 746,50

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SEDE:-

Rua Ben jamim Consta n t, 57 - Sala 11 Ca ixa Postal, 173 Sul

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PAN-AMÉRICA

RUA SENADOR DANTAS, 84-8. 0 ANDAE ::

Tel.: 52-2080 -

End. Teleg. NACOPAN

CAPITAL SUBSCRITO E

REALIZADO

Cr$ 2 . 000 . 000,00

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S'J.bscrito e realizado Cr$ 3 . 000 . 000,00

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SEGUROS

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CAPITAL

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Sinistros pagos desde a fundação Cr$ 149 . 731 . 703,00

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(FOG O E TRANSPORTES) FUNDADA EM 1886

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de Seguros

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AV . RIO BRANCO , 25 3 . • T elefone: 43-2914

Ende. Tel. GAUCHO RIO GRANDE l<:stado do Rio Grande do

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lNS URANCE CO. LTD. Capital realizado para o Bra~il : Cr$ 1.500.000,00

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GLOBE

FOGO - · VIDROS PESS0AIS -

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DIRETORIA Nelson Grimaldi Seabra Euclydes Aranha Netto Roberto Grimaldi Seabra

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GERENTE M . Aguiar Melgaço

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Incêndio - TransportP.s : Marí timos, Ter:::: re stres e Aéreos - Roubo - Equinos e ;:; Acidentes Pessoais ~

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• Agencias na Capital F ederal e principais cidades do P aís •., '" 26

JULHO

DE

1958


Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização PORTATUA DE 9 DE JULHO DE 1958 Seg uro Cole tivo de 1cidcnt es Pessoais d e Pas sagciros d{' ônibus. mirro-ônibus e a.utomó'l'eis e111 geral. O Direto r Ge ral do D epartam ento Nac ional de Seguros l'rivad os e Cap itali zação, usan do das a tribuições que lh e con fe re o art. 17, iLciso Vl1. elo Regu lam ento aprovado pel o Dec:eto n. " 21.799. de 2 de setembro ele 19-J.Ci. e at endendo a ::; que lh e foi proposto pelo In stituto de Resseguros do Brasil (O fíci o n .0 85-57) . bem como aos pareceres con!:>ta ntes elo Proces so MT IC. f\8 .708-57 . resolve: 01." 21 - Aprovar as cond ições . em an exo para o seguro co leti vo el e Acidentes Pessoai s c! e Passageiros ele Ün i bu s, Micro-ônibu s e Automóveis em ge ral - Publiqt;e .. se. A uúlcar Santos. Di reto r Ge ral . , 1NEXO f CONDIÇõES PAR A O SEGU IW CO LE'J'! VO ACfDB N T ES PESSOA i S DE PAS SAGEIROS DE ôNJBC'S, M ICRO-ON IBUS E AU TOMÓ/ 7 EIS BNI GERAL - No r111as de Aceitação do .Ycguro P lanos e Tipos 1. l - Êste seguro s ubd ivide-se nos seguintes plan os e Tipos : P lan o " A .. ( Prêmios calcu lados pela Jota ção). Tipo l - Passageiros de ,-cículos de uso parti cular ; Tipo 2 - Passageiros de veícul os de u so públi co utili zados em perímet:·o urban o e suburbano ; T ipo 3 -· I 'assagei r os ele veícul os ele uso público utili zo.clo em perímet ro inte rrmbano; F'!ano H (P rêmi os calcu lacl c•s por passagens) : Tipo ~ - Pas ~ ag e ir os ele Yeícu los utilizados em p crí m et ro in teru; bano : P l::um C (P rêmi os calc ul a clos por tiquetes) : Tipo 5 - Passag-eiros de veículos utili zados em perím etro int erurban o . 1.2- 0.; seguros el os plan os "A'' e "J:" ;~b rangem a totaliclade elos passageiros que ,-iajem nos veícu los e os elo plano "C" abrangem <!penas o~ passageiros que aclq•Jiram tiqueles ele seguro. I .2 . l Os seguros d o tipo 1 cle1·em abrange: os m otoristas que serão cons id erados passa.~ e iro s para de it o de cobertura. I . 2. 2. :\os seguros rios tipos 2 a 5 REVISTA

DE

SEGUROS

não poderão ser incluí dos o.- empregados do e ·ti pulante e/ ou dos p: opri etários dos veículos quand o em se rv iço nos referid os veículos . Forma el o Contrato 1 . 3 - Os contratos dês te seguro ~e rã o d a f o rma coletiva: sem di scrimin ação dos nomes dos passageiros para os seguros dos planos "A " e "]3" e com disc rim inação para os do p lano'' C" . 1 .-J. - l'oderão co ntrata r êste seguro, além el os proprietários e el os interessados LOS ,-eíc ulos . as emprêsas ele tran spo ~ tes de viação e de turi sm o, e as agênc ias de passage11s. 1. 5 - l\ão pode rão co ntrata r os seguros ele plano "B '' as emprêsas que não di sponham de registros idôneos que pe rmitam à seguradora realizar o cont rô le das passagens vendielas. I . 6 - Os seguros do plano "A" estão su je:tos também à obse rvâr.ci<< do seguinte: ~~~

••••••••••••••••••••••• •• •••• 4;

Previdência do Sul • COMPANHIA DE SEGUROS DE VIDA Fundada em 1906 Cifras apuradas em 31-12-57: • ATIVO REAL: CR$ 555 .159 . 128,90 • RESERVAS, FUNDOS E CAPITAL: Cr$ 527.333.590,70 • SEGUROS DE VIDA EM VIGOR : CRS 11 . 603 . 285. 258,00 •

:

SEDE: RUA DOS ANDRADAS 1049 Cx. Postal, 76 - End . Telegr. : "Previsul" PôRTO ALEGRE ESCRITóRIOS: RIO DE JANEIRO Av·. Rio Branco, 173 - 15- 0 andar SÃO PAULO Rua B fra Vista . 205 - 8. 0 andar BELO HORIZONTE Av. Afonso Pena, 726 _ 12. 0 andar CURITIBA Rua Monsenhor Celso. 151 - 7. 0 andar RECIFE Av. Dantas Barreto. g07 - 8.0 andar SALVADOR Rua Miguel CalmGn, 37 - 3.n andar FORTALEZA Rua Major Facundo, 253 - 5.o andar

:

27


1 . 6. 1 - As propostas de apólices deve ~ rão discriminar os veículos, co11forme instruções abaixo. Tipo do veículo: Indicar se se trata de automóvel, ôn ibus, micro-ônibu s camionete, etc. Uso do veículo: Indicar se o uso é para fim particular (tipo 1) ou público, nêste caso especificando se 0 veículo é utilizado em perímetro urbano e suburbano (tipo 2) ou em perímetro interurbano (tipo 3) . Marca: Indicar a marca elo veículo: F orei, Doclge, Simca etc. Ano ele Fabricação. Número elo motor. Número da licença (placa do veículo) : Lotação autorizada: Indicar a lotação mápasxima elo veículo (passageiros sentados sageiros em pé, ele acôrclo com os regulamentos baixados pelas autoridades competentes) . 1 .6. 2. - Nos casos de exclusão, inclusão ou substituição ele veículo, o estipulante deverá fazer o pedido por escrito à seguradora, mencionando as características elos veículos, a fim ele que seja emitido o competente aditivo. 1.6.2.1. - A responsabilidade ela seguradora terá início no dia seguirrte ao da data elo recebimento elo pedido ele inclusão ou substituição formulado, por escrito pelo estipulante. A exclusão será feita a partir da data elo recebimento, pela seguradora, elo pedido elo estipulante . 1 . 6. 3. - Nos casos ele paralisação ele veículo por período superior a trinta ( 30) dias, a seguradora devolverá o prêmio correspondente ao período ele paralisação, na base prorata, corrtaclo êsse período a partir ela data elo recebimento elo aviso ele paralização até a data do recebimento elo novo aviso ele que o veículo voltou à circulação. 1. 6 ..3 .1. - A responsabilidade ela seguradora somente se iniciará a partir elo dia seguinte ao ela data do recebimento elo aviso de que o veículo voltou a circulação. I . 6. 4 . - Deverá ser cobrado novo prêmio, pro-rata, na base ele um lugar ela lotação para cada pessoa acidentada, :10s seguintes casos : l - em caso ele morte de uma ou mais pessoas em virtude ele acidente coberto pelo seguro; II - com o pagamento ele indenização, por qualquer outra ou outras garantias, desde que a inclenizaçào total , por pessoa, seja superior a vinte (20) vêzes o prêmio anual relativo ao lugar do veículo correspondente à pessoa acidentada. 1. 7 . - Nos seguros elos planos "B '' e

+

28

'·C" deverá figurar na proposta a apólice a in dicação elas linhas e distâncias.

1. 8 - As apólices do plano "C" deverão conter. ainda, a numeração das séries dadas aos tíquetes. 1 . 9. - Os tíquetes ele seguro deverão ser r.umerados tipogràficamente e conter o nome do passageiro segurado e o número ela passagem bem como outras indicações necessárias ao conhecimento elo seguro reali zado (ga rantias, inr portâncias seguradas, etc.)

Cobertum

1 . 10. - Poderão ser segurados os passageiros ele ônibus, micro-ôn ibus e automóveis em geral , ve ículos êsses com pelo menos quatro rodas, destinados a transporte ele pessoas e com lotação igual ou superior a duas pessoas. Excluem-se os passageiros de veículos destinaelos ao serviço ele socorros médicos, elo Corpo de Dombeiros, carros ele presos e caminhões, ainda que adaptados com bancos e cobertas. 1 . 11 - A cobertu ra para cada segurado começa no momento do ingresso do passageiro no veículo e termina no momento ela saída do passagen·o .

1 . 12. - Q uando se tratar ele veículo ele se rvi ço públi co a cobertura estende-se ao recinto elas estações ele embarque e desembarque aos luga res ele parada e às ocasiões ele transbordo. A

EXO 1 -

F ls . 3

Garantias c hnportâncias seguradas

1 . 13 - O quadro de garantias e importâll'cias seguradas deverá ser uniforme para toelos os passageiros segurados em cada apólice e poderá conter as garantias ela apólice de aci-

JULHO

DE

1958


dentes pessoais, exceto a de Diárias de Inca· pacidade Temporária. Prazo 1. 14. - As apólices deverão ser emitidas pelo prazo máximo de vigência de um ano . Beneficiários 1.15. - Os beneficiários dos passageiros segurados, para o caso de morte. serão os herdeiros legais, podendo, entretc.nto, nos tíquetes de seguro (Plano C), os berreficiários serem iuclicados pelos próprios passagei ros. Limites .d e idade 1. 16 . - F icam estabelecidas as segum-

I

I

3

I I I I

I I II

Por Cr$ 1 . 000.00 segurados

Cr$ 1,00

2,00

2,20

0.003

5

( *)

1:

I I I I I I I I II I

I I

Cr~ 0.80

1,50 =

2,20

I I= I I I I

Cr$

Cr$

7.00

1-1-,00

=

12.30

25,00

15,00

30,00

I- - - - -

0.003

0 .01-1-

0 .028

0.004

0.018

0,036

I

I

I I I

I I I I I I I I

Diárias Hospitalares

Taxas por r. :i idade ele cobertura (*)

I I

2

Não Tabelada

I I I

I I I I

2. 1. - Cada tipo de seguro está sujeito ús taxas indi cadas na seguinte tabela:

Tabelada

I I I I I I

II

C LASSIFICAÇÃO E TAXAS

Invalidez Pe r manente

~lorte

I

TIPO

2 -

Assistência mécl ica e Despesas S uplementares

I I J

tes normas quanto à idade elos passageiros, para efeito de cobertura pelo seguro : - Passagei ros ele veículos de serviço partícula:·: -1- (quatro) a 75 (seten ta e cinco) anos; - Passage iros ele veículos ele uso público: qualquer idade, desde que o passageiro viaje com passagem paga .

'

0.004

I I I

l< ef erência elas taxas ;

Tipos 1 a 3: Tax as por I ano de se· guro . - Tipos -1- c S: T axas por 50 Km passageiro O l! rra<,)io. 2. 2. - ['ara o cálculo dos prêmios dos -

REVISTA DE SEGUROS

I I Por Cr$ 1,00 I ele diária segurada li I Cr$ I I I 0,20 I I I 0,40 I I I 0,50 I I I 0,001 I I I 0,001 I

seg uros dos tipos 1 a 3 considerar· se-á · a lotação máxima do veícu lo, inclusive os passage iros autori zados a viaja: em pé observando-se ainda. nos seguros do tipo L o disposto no subi tem 1 . 2. 1. acima . 2. 3. - Os seguros gozarão de um eles· conto de acôrdo com as seguintes tabehs: 29


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2 .3 . 1. -

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Seguros

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tipos 1 a 3:

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Lotação Global

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I I

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De 201 a 350 . .......

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15

I

PERCUR SO (Em Km) A té 100 Km . .. . .... . . Mais ele 100 a 150 Km .. Mais ele 150 a 200 Km . . Mais ele 200 a 250 Km Mais ele 250 a 300 Km Mais ele 300 a 350 Km Mais ele 350 a -lOO Km Ma is ele -lOO a -lSO K m Mais ele -lSO a 500 Km Acima ele 500 Km .....

(Sem desconto)

% %

7.5 % 10

12,5 % 15

o/o

17,5 % 20

%

22.5% 25

%

2 . -l. - \"os seguros do tipo -l deverá ser obse rvado o seguinte : 2 . -l. 1 . - Cobrança ele um prêmio depósito ini cial que será ajustado no vencimento ela apóli ce. 2. -l . 2. - O prêmio em depósito deverá corresponder ao prêmi o estimado ele um mês . 2. -l. 3. - Estabelecimento ele um prêmio míuimo equival ente ao prêmio em depósito . 2. -l. 4. - O prêmi o será calculado sôbre o núm ero ele passageiros transportados em cada perí odo a ser fixado na proposta e apólice, r eríoclo êsse que não deverá ultrapassar a um mês. ·. 2 . ..J. . 5. - O est ipulant e obriga-se a comullicar Ú: segur<"tdora no mai s t·ar cla r até o 1S.u 30

I I

15

I

I

20

I= = = I

I

I

I

15

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DESCONTO

5

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I I

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De 351 em diante .... .

I

I

l

I

25

I

30

I

( décimo quinto) dia corrtado elo dia seguinte ao término de cada período, o número ele pas,sageiros 'transportados no período anterior, por ·faixa s ele qui lometrageltl percorrida. 2.4.6. - O estipu1~nte obriga- se a pagar o p~êmi9 mensal dentJ•o de 10 ( dez) dias, ela apresentação da respectiva conta pela seguradora. ANEXO l - FL. 5 2..+. 7 . Findo o prazo ele 10 (dez) dias sem que tenha sido paga a corrta apre~e ntada , fica r[t automàticamente suspensa a cobertura ela apólice. 2.-l.S. - O seguro serú reabilitado mediante a quitação ele todos os prêmios devid os, fi cando no entanto. a segurfdora isenta de qualquer responsabilidade pelos sini st ros oco:- ridos durante a susperrsão da cobPrtura. 2 . -l . 9 · - Deverão figurar na apólice as taxas do seguro . 2. 5 . - Nos seguros elo tipo 5 deverá se r obse rvado o di sposto nos subitens 2.4 . 1.

2.4.2. -

2 .4. 3 . -

2.4. 6 . -

2.4.7. -

2..+.8. - 2.4.9 . e mai s o seguinte: 2. 5 . 1. - O prêmio mensal devido será l a!culado à vista elos canhotos ou cópias elos tíquetes e abrangerá o número total ele tíq u ~ ­ tes vendidos em cada período. o qual não cle verú ultrapassar a um mês . 2. 5. 2. - O estipulante oh rig« -se a relllt'tt:r ;'t seguradora dentro ele t1n1 mês ( ou JULHO

DE

1953


p1:azo menor. a critéri o ela seg uradora) , con tnclo .elo dia seguinte ao do término de cada período a que se ref ere o subitem 2. 5 .1. , aci ma. os canhotos ou cópias dos tíquetes vendi dos e relativos ao período anterior .

DIVERSOS 3 - Incidem. nesta cobertura. no que lhe fo rem aplicáveis, tôdas as disposições vigentes da T.S.A.P-B. (Tarifa ele Seguros Aci cleqtes Pessoais do B rasil ) .

4 -

LIMITES DE ACEITAÇÃO E RETENÇÃO

A aceitação e a r etenção ela seguradora . ser~o reduzidas a cinquenta por cento)' obedecida a seguinte correspondência:

soro (

CLASSE DE . RETENÇÃO

TIPO DO SEGURO

1 2

1 e 2 3. 4 e 5 ; I~

-

'-'

5- CLAUSULAS A SER2M APLICADAS AOS SEGUROS .. . Nas fôlhas seguintes. são apresentados os textos elas clá usulas reg:tilamentanclo a cober tura elos planos A (tipos 1 a 3 ) . B (tipo 4) e C (tipo 5).

ANEXO I - FL. 6 CLAUSULA S RELATIVAS AOS SEGUROS DOS TIPOS 1 A 3 " 1 -:-- F ica expressamente convencionado. em mod ificação ·ao di sposto nas Condições Gerais da apá,lice, que a cobertura dêste 'eguro limita -se is é01bequé11cias el e aciclerrtes pessoais ' oco rrido~ ·aos p<1ssageiros elo( s) veícul o(s) di scrillúnado(s) - abaixo ou no anexo devidamente licenciado ( s) para o transporte ele p ssoas (A disc riminação deverá ser fe ita , ele ac6rclo com o subitem 1 .6. das "Normas de Aceitação elo Seg u ~o' ' ). 1. 1 . - Coilsiciera-se passageiro o motorista elos veiculas de uso particu la r. 1 . 2. - Estão ab rangidos pelo seguro os passage iros com idade compreendida entre 4 (quatro) e 75 (setenta e cinco) anos nos casos ele veícul os ele uso. partícula: e os passagei ros ele qualquer idade, desde que viajem com passagens paga. nos casos ele veículos ele uso públ ico. 2 - A responsabi lidade da seguradora co meça no n10mento da ent rada e term ina no momento da saída do passagei ro do veículo. 2 . 1 . - Quando se tratar de veícul o ele s ~ n· iç o públi co a cobertura estende- se aos acidentes ocorridos nus recint os das estações el e REVISTA DE SEGUROS

e1n ha rque e desemba rque nos lugares de paradas intermediárias e de transbordo dos passageiros . 3 - São excluidos da cobertura dêste seguro quaisque:- acidentes que sobrevi erem aos passageiros dos veículos se êstes estiverem com excesso de lotação e ou fo r em postos em movimento ou g uiados por moto ri stas que não tenham a de vida cadern eta de habilitação, ressalvados os casos de fô rça maior. 4 - Fica expressamente entendido que o pr esente seguro também não Já cobertúra aos aLidentes sof ridos pelos empregados do estip~!l a nte e ou elos proprietá: ios dos veículos quando em serv iço nos veículos, ressal vaclo o di posto no subi tem 1. 1, acima. 5 - As garantias e importâncias segura da s para cada pessoa, são as seguintes:

(ESPECIFICAR) 6 - Fica entendido e concordado que nos casos de exclusão, inclusão ou substituição de veícu los, o estipulante deverá {azer o pedido po r escrito à seguradora menci onando as caractF Ísticas conforme item 1 desta cláusula, a fipl ele que seja emitido o competente aditivo. 6. 1. - Fi ca entendido que a responsabilidade ela segu : adora terá iníci o no dia seguin~ te ao da data do r ecebimen t o elo pedido de inclu são ou substi tuição, formulado, por esMIM

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PEARL ASSURANCE COMPANY LTD.

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PEARLCO

- - -· - 31


crito, pelo estipul ante. A excl usão será feita a partir da data d o recebimento, pela seguradora, do pedido do esti p ulante. 7 - :\os casos de paralização de veíc1.1Io por período superi or a 30 (t rinta ) dias, a seg uradora devolverá o p~ êmio, correspondente ao período ele paralização , na base pro-rata, contado êsse período a partir ela data elo recebimento do av iso de para li zação até à data do r eceb im ento elo novo a viso de que o veícufo voltou a circulação. 7.1. - A r esponsabi liclarl e ela segurado ra somente se iniciará a parti : do dia segui nte ao da data do recebim ento do aviso de q ue o ve ícul o voltou à circulação. 8 - F ic.c1. entend ido e concordado que oco rrendo um acidente que possa a{:arreta r a responsabilidad e ela segurado ra . deverá ser êle comuni cado pelo estipul ante dentro elos 3 ( três) p rim eiros dias contados da data do acidente, no f o: mul á ri o "A vi.;o ele Ac idente.,, ou em carta r egistrada ou telegrama dirigido à segurado ra ou ao seu representante lega l. 8. 1 . - Da comunicação por carta ou telegrama deverão constar: data, hora, local e causa do acidente. 9 - O pagamento das ir.denizações, devidas por fôrça do presente seguro. seá feito pela segurado ra aos passageiros acidentados ou seus herd eiros legais, devendo os recibos de quitação conter também a as::,inatura de ttm representante autorizado do estipulante . 10 - No caso de o estipul ante, amigàvelm ente ou 0 1111prindo sen tença judicial, indenizar passageiros acidentados em importâ ncias supe: iores aos limites estabelecidos nesta apólic~. a segu rado ra não se respon::,abilizará em reembolsa r o estipul an te. respondendo tão somente até os limites máximos fixados no item 5 acima. obser vadas as condições gera is desta apólice , f icamlo o excedente sob exc lusiva resro nsabilidacl e elo estipulante . 11 - Fica entendido e concordado que o esti pulante se obri ga a efetua r o pagamento de novo prêmio pro -rata. na base de um lugar ela lotação para cada pessoa acid entada. nos seguintes casos: f - em caso de mo rte de uma ou m ais pessoas em vi : tucle de ac idente coberto pelo seguro ; TT - com o pagame1Ho de ind eni zação, J.Cr qualquer outra ou outras gara nt ias, desde !JUe a indeni zaçào total por pessoa. seja superi or a 20 ( 1·inte) l'êzes o pr êmi o a nual r elati vo ao lugar do l'eícul o cor respon dente à pessoa ac id entada. 12 - :\ plicam-se a este ~eg uro as demai s cl (usul as das Concl iç<>es Ce ra is da Apólice niiu mndi fic:~das por esta clúusul a" . 32

NOTA - Se o p rêm io fôr pago na confo : midade elo disposto no art. 5. 0 item 4 da ' Tarifa .de Seg uro Acidentes Pessoais do B rasil ' · (prêmi o f racionado). deverá ser incluído o seguinte na cláusula acima: " O prêmio dês te seguro se rá pago em . . . . . . prestações, sendo a primeira no valor ele C r $. . . . . . . . . . ( .... . ... ) paga à v ista, contra a entrega ela apólice. e a(s) restante(s), no(s) valor(es) ele C:$ ....... . ( ...... ... . ) no(s) dia(s) ........... . O aj ustamento elo prêmio dos lugar es ela lotação correspondentes aos veícul os incluídos no seguro. ou elos excl uídos, se rá feito juntamente com a m ais próx ima prestação a pagar . Idêntico processo será ob~e r vaclo relativamente ao prêmio calculado na fo rma elo disposto no item 11 acima. A fa lta de pagamento de qualquer das prestações. nas datas previstas, dete rminará a suspen são a utomática ela cobertura desta apólice. O seguro será reabilitado mediante a quitação elo ( s) prêmio ( s) devido ( s), ficando no entanto a seguradora isenta de qualquer r esJ)Onsabilidacle pelos sini stros oco rridos durante a suspensão da cobertura". ANEXO N.o l - FL. 8 CLAUSuLA H.ELATl V A i\OS SEGUROS DO TIPO -t " I - Fica expressam ente convencionado, em m odifi cação ao di sposto nas Condições Ge: a is da apólice, que a cobert ura do presente seguro limita-se às consequências de acidentes pessoais ocorridos aos passageiros elo ( s) 1·eículo ( s) de propriedade do estipulante (ou ,os passageiros clo(s) ve ícul o(s) de p ropriedade ela emprêsa ..... ... .. ) , devidamente licenciado ( s) pa ra o transpo rte de pessoas, 1as linhas especificadas no item 12, abaixo . 2 - Considera - se passageiro tôda pessoa que legalm ente possua um bilhete de passagem, fornecida pelo estipulante elo seguro. 3 Estão abrangidos pelo seguro os pas ·agei; os de qualquer idade, desde q ue via jem com passagem paga. -+ - A responsa bil idade da seguradora começa no momen to ela entrada e termina no momento ela saída elo passageiro do ,·eíc ul o. -L I - A cobertura do seguro estende-se aos acidentes oco rrid os nos recintos das estações de embarque e desemba rqu e. nos lugares de paradas interm ediá rias e ele transbor do elos pa ~ sagei r os .

5 - Sào excluídos da cohe:·tu ra dêste se g uro quaisquer acidentes que :;ob re1·ierem aos passage iros el os veículos se êstes est iverem com excesso de lotação e/ nu forem postos em mo-· JULHO

DE

1958


vimento ou guiados por motoristas que não tenham a devida caderneta de habilitação, ressalvados os casos de fôrça maior . 6 - Fica expressamente entendido que o p~eserrte seguro também não dá cobertura aos acidentes sofridos pelos empregados do estipulante e/ou dos proprietários dos veículos quando em serviço nos referidos veículos. 7 - As garantias e importâncias seguradas para cada pessoa são as seguintes : (ESPECIFICAR) 8 - Fica entendido e concordado que ocorrendo um acidente que possa acarretar a i esponsabilidade da seguradora, deverá ser êle comurricado pelo estipulante dentro dos 3 primeiros dias, contados da data do acidente, no formulário .. Avi so à e Acidente " , ou em carta regi strada ou telegrama dirigido à seguradora ou ao seu representante legal. 8 . 1 - Da comunicação por carta ou telegrama deverão constar : data, hora, local e causa do acidente. 9 - O pagamento das indenizações, devidas por fôrça à o presente seguro, será feito pela seguradora aos passageiros acidentados ou seus herdeiros legai s, devendo os recibos de quitação conter também a assinatura de um representan te autorizado do estipulante . 10 - No caso de o e&tipulante, amigàvelmente ou cumprindo sentença judicial, indenizar passageiros acidentados em importâncias superiores aos limites estabelecidos nesta apólice, a seguradora não se responsabilizará em reembolsar o estipulante, respondendo tão somente até os limites máximos fixados no item 7, acima, observadas as condições gerais desta apólice, ficando 0 exce ~lente sob exclu·iva responsabilidad e do estipula11te. 11 - O estipulante obriga-se a comunicar à seguradora, no mai s tardar até o 15. 0 (décimo quinto) dia contado do dia seguinte término àe cada período, o número de passageiros tran sportados no período anterior, por fa ixas de quilometragem percorrida na forma de que trata o item, . 2, abaixo. 11 .1 - F ica entendido que a comunicação ab~ ange rá o número de passageiros tran sportados em cada período de .. . .... . . . ,especificar: um mês. uma quinzena , uma semana, 10 (dez) di as ou outro período que fôr determin ado) ... 11 .2. - A seguradora reserva-se o direito de 1·eri fi car o número de passageiros t ra n ~p o rtad os obr igando-se o estipulante a f ad ita r a ve r i f icaçào necessária . 12 - F ica estabel ecida a seguinte tarifac;ào por pa5sageirov' viagem: (Di scrim ina r as linhas e ! espectivas distâncias, em qnillHnet ros, hem como as taxas REVISTA

DE

SEGUROS

líquidas de desconto, para cada garantia e para a quilometragem correspondente a cada li· nha). 13 - O estipulante depos;ta na seguradora, no ato da entrega desta apólice, a importância de Cr$ . . . . . . . . ( ........ ) , em garantia do prêmio mensal da apólice. A referida importância será ajustada ·em relação ao prêmio que corresponder ao último mês de vigência da apólice. 14 - Fica estabelecido que o prêmio mínimo dêste seguro corresponde ao prêmio em depósito indicado no item anterior. 15 - O estipulante obriga-se a pagar o prêmio mensalmente com base no movimento de passageiros transportados dura11te o mês anterior devendo o pagamento ser feito dentro de 10 (dez) dias da apresentação da respectiva conta pela seguradora. 15. 1. - Findo o prazo de 10 (dez) dias, sem que tenha sido paga a corrta apresentada, ficará automàticamente suspensa a cobertura desta apólice . 15. 2 . - O seguro será reabilitado mediante a quitação ele todos os prêmios devidos ficando, no entanto, a seguradora, isenta de qualquer responsabilidade pelos sinistros ocorridos durante a suspensão da cobertura . 16 . - Aplicam- se a êste seguro as demais cláusulas das Condições Gerais da apólice não modificadas por esta cláusula". ANEXO N. 0 1 - FL. 10 Cláusula r elati·va aos seguros

do tipo 5 1 - Fica expressamente convencionado. em modificação ao disposto nas Condições Gerai s da apólice, que a cobertura dêste seguro limita··se às conseqüências de acidentes pessoai s ocon idos aos passageiros do ( s) veículo ( s) de propriedade do estipulante (ou aos passageiros elo ( s ) veículo ( s) de propriedade da Emprêsa . . .......... ) , devidamente licenciado ( s) para o transporte de pessoas, nas linha s especificadas no item 14 abaixo . 1 .1. - A cobertura abrange os passageiros ele qualquer idade, desde que viajem com passagem paga e sejam portadores de tiquete de seguro vendido pelo estipulante elesta apólice. 2. - A respon sabilidade da seguradora começa no momento da entrada e termina no momento ela saída do passageiro do veículo. 2 . l . - A cobertura do seguro estendese aos acidentes ocorridos nos recintos da<; estações e embarque e desembarque, nos !uga;·es de paradas i11termedi:trias e de transpordo dos passageiros. 3 - São excluídos da cobertura clêste segu;o qnaisquer acidentes que sobrevierem aos 33


passagei1.ros dos veí cul os se êstes estiverem com excesso de lotação e/ ou forem postos em mov imento ou gui ados por motori stas que tenlum a dev ida caderneta ele habilitação, ressalvados os casos ele fôrça maior· -t. - F ica expressamente entendido que o presente segu:o também não dá cobertura aos ac identes so frido s pelos empregados do estipulante e/ou dos propri et á rios elos veículos quando em serviço nos refe ridos veículos, ainda que porventura sejam portaclo:es de tiquetes ele seguro . 5 - As garantias e importâncias seguradas para cada tíquete ele seguro são as seguintes:

( Especifica·r) 6 - Fica entendido e concordado que oco rrendo um acidente çom quaisquer passageiros portadores de tíquetes de seguro, deverá o est ipulante comuni car o sinistro, dentro dos 3 (três) primeiros dias, contados da data do acidente, no for mulá rio ··Aviso ele Aciden te ", ou em carta regist: acla ou telegrama dirigido à seguradora ou ao seu representante legal. 6.1. - Da comunicação por carta ou telegrama deverão constar; data, hora local e causa elo acidente. 7 - O pagamento das inden izações, elevidas por fô rça do presente seguro, será feito pela seg u ~ adora aos passageiros acidentados ou seus ben e ficiários , devendo os recibos de quitação ·c onter também a assinatura de um repr e~e nt ante autori zado do estipulante. 8 - Os tíquetes de seguro deverão ser nun1erados ti pogràf icamente e conter o nome elo passage iro segurado e o número da pas~age m , bem como outras in dicações necessárias ao conhecimento elo seguro (ga: antias, importâncias seguradas, etc.). 9 - A num eração elas séries elos tíq uetes deverá constar desta apólice, sendo que essa num eração ao ini c i ar-·~e o p resente seguro, e a segui nte: L nha - ::\ umeração: De A 10 - O estipul ante obriga -se a remete r à segurado:a dentro de um mês (ou prazo menor. a critério da seguradora), contado elo dia seguinte ao el o términ o de cada período a

que se refere o ,;ubítem 10 . 1, abaixo os can botos ou cópias dos tíq uetes vendidos e relativos ao período anter ior.

ANEXO N." 1 -

FL. 11

1O. 1. - F ica estabeleóclo que a remessa abrangerá os tíq uetes vendidos em cada pe r íodo de . . . . . (especi fi car: um mês, uma queizena. uma semana, 1O (dez dias, ou out o perí odo que fô r determinado) ... 11 - A seguradora reserva-se o direito el e veri fica r o número ele tíquetes vendidos, obrigar. do-se o estipul ante a facilitar a veri ficação necessária . 12 - O prêmi o mensal devido se rá calculado à vista elos canhotos ou cóp ias elos tíL1uetes vendidos em cada período, na forma a que alude o subítem 10. 1 . acima. 13 - O e!'>tipulan te obriga-se pagar o prêm io mensal dent:·o ele J O (dez) dias ela ap resentação ela respectiva conta pela segura· dora. 13 .1. - F indo o p razo ele 10 (dez) dias sem que tenha sido paga a conta apresentada. f icará automàticamente suspensa a cobertura ela apóli ce. 13 . 1 . 1. - O seguro será reabilitado mediante a qu itação ele todos os prêmios devidos, f icando no entanto a seguradora isenta ele qualquer responsabi li dade pelos sini stros ocorridos durante a suspensão ela cobertura. 1-t - Fica estabelecida a seguinte tarifação pa ra êste seguro. (Disc rimin a r as linh as e respectivas distâncias, em quilôm etros, bem como as taxas, líquidas ele desconto, para cada garantia e pa ra a quilometragem correspondente a cada linha). 15 - O estipula nte deposita na segu:adora 110 ato ela ent rega desta apóli ce, a importância ele Cr$ . . . . ( ............ ) , em ga rantia el o prêmio mensa l ela apóli ce. A referida importância será a justada em relação ao prêmio que co rresponder ao úl timo mês de vigência ela apóli ce. 16 - F ica estabelecido que o prêmio mínimo clêste seguro corresponcle ao p:êmio em depósito in dicado no ítem anterior. 17 - Apli cam-se a êste seguro as demai s clúus ul as elas Co ndições Ge rais da apóli ce não modificada s po r esta cláusul a".

,

ANUA RIO

DE

SEGUROS

I

Em preparo a edição de 1958 - - - - - -·- - - - - - - - - - - - ------- - - - - - - - - - - - - - - - _I

34

JULHO

DE

1958


~ 1:'=:1 ~

......

r:n. 1-:l ~

PREENCHIMENTO D E FORM ULARIOS D E R ESSEGURO 1. 0 EXEMPLO - (Aplicável aos seguros dos tipos 1 a 3 : no caso a baixo t rata-se de seguro do t ipo 3) Soe.

t:J 1:'=:1

r:n. 1:'=:1

I

Apólice (Indicar)

I

Cessão

Segurado

(N.• do !'t'IFAP)

(Numerar) Data do Nascimento Tipo

I

o

c ~ or:n.

I

F.A.P.

(Preencher)

I

5

Item 1.280

Estipulante (Indicar o nome do estipulante)

I

Prolissão e Ocupação

Clasae

-

I

I

Cidade

-

Estado

I Inicio

Prazo

I I

Taxa Fintl Anual

Morte

-

-

....

(•)

3-30o/O

I

Inicio

.

0565

-

Prêmio Total

-

197.120,00

I

Vencimento

Morte

I

01-12-7

0068

pag.

lnv. Perm,

I

Morte

lnv. Perm .

c·> 0052

I Ex.

I

Total

c·>

134.041,60

Fin. I Cod. Cart.

I- I-

-

Prêmio

I Por passageiro

01-12-6

I Tip

I

lmportãncia Ressegurada

..: g

·~

Adicionais

Prêmio

-

(•)

197.120,00

I

Prazo

.r

I

Desconltls

Prazo do Resseguro

!::

Gerantias Acessórias Garantia

t,54

:E

cri

Inc. Temp.

0100

OtOO

I

Premio Total

lnv. Perm.

-

Vencimento

-

Por passageiro Capitais segurados

Sexo

I- I- I-

-

Passageiros de ônibus - Tipo 3

I

102.502,40

236.544,00

u

I

Cessões Adicionais o

IRB

FICHA DE APÓLICES ACIDENTES PESSOAIS F. A. P.

FR E I'-lTE- DO F. A . P. : VERSO DO F.A.P .: DADOS DO SEGURO to:>

C11

1) -

::-J'. 0 de ônibus : 40

·~ ~

:l

:E

Apól,ce

I

M

• Preencher com todos os

I

L_

I

I. P,

I~

Soe

I

M

algarismos

"'~

81

I

VIDE VERSO

I

I

IP.

Anos

1 Ex.

I Responsável

Fin. 1Cod , Cart,

I

I


\ 1\ I \ ft ll\

L

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I

I

Apól ice (Indicar}

I

Segurado

Cessão

Tip o 5

I

Item 4800

~

..............

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(2+

Esli pulanlo

-

v

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pé) .

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'--L

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.........

Por passageiro Capitai s segurados Taxa Final Anual

I

lnv. Perm.

co ll)

I

(1\1.• do MFAP)

:

I

Data do Nasciment o

-

I

I

-

I

0 100

0100

·'

-

I In ício

Verci rr.er: tJ

,

-....

Prazo

Prêmi o

-

I

Início

'

I"

I

. . ..

...~

~

..

f'rêm io. Total

Vencimenb

I Tip

pag.

I lmportlncia Ressegurada

-

I

-

-

4.0 50 ,0

Prazo do Resseguro

UJ

Adicior.ais

viCe verso

4.0 50 ,0

I

0::

I

Garantia -·

(vide verso}

:::;;

cri

-

Gar antias Acessórias

Descontos

I

PrêmiO Tot al

-

f

Sexo

I -

-

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E ~ tac o

-

I

lr.c, ; T6111J>c -

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Mor!•

v

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Prazo

-

v

'a.}\,J'-l, ,j. o.....l,._,

c; e m

~. I

Passa3eiros de õni cus - Tipo 4

-

'-'.'\-1..1

Cidade

Classe

-

v

n1a1s

(Indicar o noll'e do estipu lar. le}

--

-

UJ\...1.\..J'--L>a.).l.'-

s e ~o tacl os

'

Profissã o e Ocupa ção

'

~

I

(Nu mrrar }

~

~ v

( 20 " 12 ele 28 (30 " 6 ele -tO " Uso elos veícu los : público . Perímetro elos veículos : interurbano '

4) F. A P.

V~ ~

22 ele .52 passag.

3) Soe.

,

I

Morte

Fin.

1" od . Cart.

I

I

Prêmio Morte

lnv. Perm.

lnv. Perll'.

I

I

I

Total

'

Por passageiro

g

I Ex,.

o

'"'

~

~ <.>

0031

01-12-6

31-12-6

Apól ,ce

I

Cessões Adicionais

-~

IRB

FICHA DE APÓLICES ACIDENTES PESSOAIS F. A. P.

o

0052

0066

VIDE

"I

2.0 EXE MPLO : - (SEGUR O DO TIPO 4 ) F R EN TE DO F.A . P. :

M

IVERSO

I

2.754,0

I. P,

Soe

li

I

2.106,0

M

I

1?.

4,% 0 ,0

Ano s

I Ex.

I

1 in.

1Uo d. Can, !

I I

I

Respor sável

Vl ~

~I

I

·-

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M


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2)

N.

0

oJ V t../ Vf

J'(_,)

l ei ,')

.VL.o.-:1.-:IVL~

Gt "' lJ GG

5) -

Morte

3) -ESPECIFICAÇÃO DAS TAXAS: Percurso de 80 km Cr$ 0,006 " 270 Cr$ 0,018 - 12,57o = Cr$ 0,01575 4) - DEMONSTRATIVO DO PR~MIO DO SEGURO: I

I

Soe.

Cessão

F.AP.

I

(Preencher) I

Apólice (Indicar)

I

Tipo 5

I

I

(Numerar)

Item t2.901

~00

Cr$ 0 ,01575 = 1.890,00 1.890,00 TOTAL .. .... 4.050,00 4.050,00 DEMONSTRATIVO DO PR~MIO DO RESSEGURO:

1200

DE PASSAGEIROS TRANSPORTADOS DE 1 a 31/12/56:

Percurso de 80 km . . . . . . . . 3 . 600 " 270 km ........ 1.200 TOTAL .. ......... 4.800

X

3600 X 68 X Cr$ 0,006 = Cr$ 1 . 468,80 1200 X 68 X Cr$ 0,01575 = Cr$ 1.285,20 TOTAL .......... Cr$ 2.754,00

-

3600 X 52 X Cr$ 0,006 = Cr$ 1.123,20 1200 X 52 X Cr$ 0,01575 - Cr$ 982,80 TOTAL ... . ..... . Cr$ 2. 106,00

I. Perm -

Segurado (N.• do MFAP) Data do Nascimento

Estipulante (Indicar o nome do estipulante)

I

Classe

Profissão e Ocupação

I

-

I

-

Estado

Cidade

-

-

I

-

I

Passageiros de ônibus - Tipo 5

I

Prazo

Por passageiro Capit ais segurados Ta xa Final Anual

cri

c:e

-.....

-

-

-

Ad icionais

vide verso

(')

(') 69.770 20

Inicio

-

I

Vencimen to

I Tip

pag.

I I

Mor te

I Ex.

Fin.

I

I Cod, Cart.

I

Pr êmio

lmportlncia Ressegurada ln v. Perm.

I

Morte

I

lnv. Perm.

Total

I

Por passageiro

:il 0 5-12-6

0027

Prêmio Total

-

--"

'ª

-

Prêm io

-

69.770,20

I

Prazo

I

Descontos

Prazo do Re sseguro

-

I

Garantia

(vide verso)

:E UJ

Garantias Acessórias

Inc. Temp .

0 200

0 200

I I

Pr êmio Total

lnv. Perm.

Morte

Sexo

Vencimento

Início

-

I I

I

31-12-6

(') 0 152

0 168

(')

58.60 6,9 0

(')

53.025;3 0

111,632,20

~

I

Cessões Adicionais o

IRB

·;:::

ACIDENTES PESSOAIS

~

I

M

• Preencher com todos os

~ ~

FICHA DE APÓLICES F. A. P.

Apól,ce

i

TO EXEMPLO (SEGURO DO TIPO 5) FRENTE DO F.A.P.:

I VIDE IVERSO

I

I , P,

I,

Soe

I

M

I

IP.

Anos

1 Ex, Fin. 1Uod, Cart

I

algarismos

cn

Responsável

~

o

b

6

I

I


VERSO DO F.A.P.: 1) - Yigência ela apólice: 5/ 12 56 a 5/ 12/ 57 2) - N° de tí ~1u etes ven did os . conf orm e a1·isos semana 1s fornecidos pel o est ip ulante: Percurso de 280 km .

Período 5 . 12 12. 12 19 .12 26.12 7 dias

a 11 . 12 . 56 . . ..... . . .. .. . . .. .

a a a a

18 . 12. 56 ................. . 25.12.56 . ..... .... .... .... . . 31.12.56 cr·eíoclo inf erior a fim el e completa r o mês) . .. TOTAi j

Percurso ele ~70 km.

1 .266 1.297 J .120

1. 985 1 .80+ 1. 576

I .+25 5. 108

2.+28 7.793 ... 12 .901

3) -

Tiquetes n°s . . . . . . (especificar os n úm eros el os tíg uet es vendid os) .

+) -

ES L'EClFICAÇAO DAS TAX t\S: Percwos ele 280 km: Cr$ 0,02+ ·· +70 km: Cr$ 0,0+ -

5) -

12. 5',/r 22.5 ',/r~

DEl\IONSTRATT\"0 DO J'RÊMTO DO SEGUI<O: ::\ Iorte

DEMO-:\STI\ATT\"0

Inv. Pern1.

21.453,60 48.316,60 69. 770,20 1) 0 L'RÊM f O DO HE SSI:<:GUR O:

5108 X 200 X Cr$ 0.02 1 7793 X 200 X Cr$ 0.03 1 TOTAL .... 6) -

C r$ 0.021 Cr$ 0,031

Morte:

21. +53,60 +8. 316,60 69 .770,20

In v . Perm.

5108 X 168 X Cr$ 0.021 = 18 .021.00 5108 X 152 X Cr$ 0.021 7793 X 168 X Cr$ 0.031 = +O. 585,510 7793 X !52 X Cr$ 0,031 . TOTAL 58.606.00 TOTAL

2) In st ruções pa ra o preenchiment·o e retnessa elo formulário ao lado. Preenchim ento : Deverá se r preenchido um formulário.a máquina para cada apólice on endôsso e para cada tipo ele seguro ele veícu lo. Remessa: O formulário deverá ser enviado ao IRE até se is meses após o yencimento ela apólice. e em uma v ia ; a remessa deverá ser feita em anexo ao M.F.A.P. , com a menção, no quadro ·'Observações" el o citado mapa, el o número ou números dos fo rmulári os a nexa dos.

DADOS DOS QUADROS DO F0Ri\1ULARIO

= 16.304,70 = 36.720,60 53.025,30

O tercei~o indi cat ivo do últim o algarismo elo ano ele entrega ou de remessa; e os três restantes indi cat ivos el a seq üência natural elos números inteiros . que clever[t se iniciar em CO l para cada ano ele ell'trega ou remessa . Exemplos: 1) N .0 elo primeiro formulári o el e 1957. remetido, pelo Correio, por uma sociedade sed iada no E.staclo elo Cea rá: 237001 .

2) N." do décim o formulário ele 1957, entrega ao I RD. em Reei [e ( Penn_n abuco) : 267010. Soe.: Cód igo ela Soc iedade.

cleverú ser f eita com

D ocumento: N úmero ela apólice e, em caso de aditivo ele renovaçào além elo número ela apól ice, o co rrespondente número precedido das letras AR .

Os dois prim ei ros indicativos elo local ele entrega ou el e remessa, adotados os códigos que figuram na última f(,Jha sob o título ' 'Cód igos ele Estados e Territórios do L'\rasil ".

Tipo: :Indicar o algarismo correspondente ao tipo de seguro ( l . 2. 3, -~ ou 5) . seguin te código:

N-

.A numeração : seis algarismos, sendo

38

0

JULHO DE

1958


~

::; ""'

1) M OD~L O DO FORMULÁRIO:

~ ti

1?;1'

I

DADOS DE SEGUROS COLETIVOS, ACIDENTES PESSOAIS DE PAS·

N.•

SAGEI ROS DE ÔNIBUS, MICR C •ÔNIBUS E AUTOMÓVEIS EM GERAL

m

M

o

'C

~

o

m

soe.

I

I

DocuMENTo

I

EMPR~SA

I

TIPo

I

I

ESQ .

o

I

N ·· oo VEfcuLo

I

N ·· DE LUGAREs ou DE PE SSOAS

I

S EGURADA (TIP1 2 A

I

I

I

ANO

I

I

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II

IN r c I o "

M~S

PARA

VENCIMENTO

"

M~S

ANO

I

I uso DO

I

1. R . e .

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L I NHA ( TIPO 4 E 5 1

I I

DE

I IMP. SEGURADAS

PRÊM I OS

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-~~ZAÇÕ~--

I I

o

1

I

I I

PARA

KM .

'

I

MORTE

I

I . PERMANENTE

I

I

I

ce

T

I

DIÁRIAS

HOSP .

I

I

··-- I

----____ _ 1 ._=='1=-'-----------

Instruções para preenchimento do formulário, vide pág. anterior.

-

I

I ~----[----:

~1 2 .

ASSIST . M , O , S .


Esp . : Espécie de '\·eícul o. indi cando o seguinte códi go: l - ônibu s : 2 - micro-ônibu s; 3 - automó\·eis em geral. A:\E XO 3 - F L S . 2 No de veicul o :. :\ .0 de yeícul os abrang idos pela apólice. N os casos elos tipos 4 e 5, dei xar o quadro em branco. N .0 de lugares ou de pessoas: Indi car: Tipos 1 a 3: T 0tal da lotação el os veícul o · abrangid os pela apólice . Tipo 4 : T otal de passage iros t ranspor t ados na vigên cia da apóli ce. Tipo 5. T otal de tíquetes vendi dos na vigênci a da apólice . Início - Vencimento : Tnelicar. com dois alga ri smos. cada . o mês e o ano do iníci o e do vencimento da apólice. ( E xempl o : Início - setembro ele 1956 : vencim ento - setembro el e 1957 . Indicar 09-56; 09-57 ) .

Có UL GOS DE ESTADOS E TERRIT 6 H.I O S D O BH.AS IL

I I

U n idades F ed erais

= = = = = = = = = = =!=

==

Norte : T errit óri o T erri tó ri o Amazo nas T erritório Pará .. T erritóri o

12 13 14

I I

el o Guaporé ... .. ... . .. 'J el o i\ cre .... ... . . ... .. J .. .... . .. ... ........ J el o Ri o Bran co .. . .. .. . J .. . .. . .. . . .. ......... ·'i do 1\ mapá . . . . ... ... . ·I

I I I ...... . ... . ... . . .... . . . .... ... . .... .. .... . .. ·I

N .0 el e acid entados: N .0 ele aciclen taclos, por garantia, em todos os sini st ros :::obertos j)e'ra apólice . Indenizações : T otal elas indeni zações pagas e a pagar, em milhares ele cruzeiros para as ga rantias ele :\J orte . Tt'l!V. P ermanente e A. M. D. S . . e em cruzei ros para a garan tia el e D.H.

Lest e:

Set;gipe J Bahia Minas Cerais . .. . . .... .. . .. ... . . J Espíri to Santo . .. . ...... .. ..... J Rio el e J aneiro . . . ... . ....... . .. J Di stri to Federal . .. .. . . . . .. ..... 1

21 22 23

24 25 26 27 28

31 32

33 34

35 36

I

S ul:

J

I

São Pta ul o . . ...... .. .. . ....... J P aran á . . . ... .. .............. ·I T erritóri o el o Iguaçú . ... . .... . .. J Sa nta Catarina . .... ... ......... J Ri o Grand e el o Sul ... .. . .. . . . . J

I I I

Centro-Oeste:

T erritóri o de P onta P orã . . · . . ... J Mato Gros ·o . . ... . . ... . . .. .... J Go i ú~ ... . .. . ....... · .. . ... . .. ·I

41 42 43 44 45

51 52

53

I

REVISTA DE SEGUROS

A s ind eni zações a pagar deve rão ser comp utadas por estima ti \'as .

39 ANOS

Colun a " T '' : Indi car nos quadros em branco, com o códi go 1 se A. M . D. S. é não Tabelada .

TRADIÇÃO

40

16

I

L inh a - D e/ Para/ K. : I ndicar o nome ela cidad e e estado do po nto ele partid a e elo ponto de chegad a e a quilometragem respec tiva. Nos casos elos ti pos 1 a 3. deixar os quacl r os em branco .

P rêm ios: Prêmios totais relati vos à apóli ce, em cruzeiros. A s frações ele prêmios iguai s ou superiores a Cr$ 0,50 deverão s~r arredondas para Cr$ 1,00 e clespresas as inferiores.

15

f\ o rel este:

E mprêsa Segurada : No me do estip ul ante elo seguro. ~o caso elo t ipo 1 ele deixar o quadro em branco .

Imp. segurada s: Importâncias seguradas "per capita ., . send o Morte, Ttw. Pe rmanente e A. M . D. S . - em milh ar.:s de cruze iros, e D. H. - em cruzeiros.

11

Jl

Maranh ão .. ..... . . .. . ...... .. J P iauí . . .... ... ... . .. .... .... J Ceará ... .. .. . .. . . ....... . ... ·I Ri o Grande el o l\ orte . .. . ....... · I Paraíba .... .. . .... .. .. .. .. . ... J P ern ambuco . ... . ... . .. . ..... ·I A lagoas . .. . .. . . . . .. ... . . .. . .. J T erritóri o de F ernand o ele N oronha J

Imp. seguradas - Prêmi os - N úmem ele acidentados - Indeni zações : P reencher cada uma das colun as ela seguinte fo rma:

Có digo

DE

JULHO DE 1956


III Conferência Brasileira de Seguros Privados e Ca italização

Seguro Acidentes do Trabalho · Prescrição O instituto de prescrição, em face de sua atual apl ica<;áo por determinados juízos e tri • bunai s, em a<;ões de acidente do tnJ.balho, est:í a merecer. por parte elas Cias. ele Seguros, o mais acurado interêsse. diante das· inúmeras vantage ns morai s. e econômicas resultantes ele seu reconhecim ento, quando não fô sse só o da exata aplicação ela lei, que interessa tam bém a ordem jurídica e social. Com efeito, não é desconhecida a tenclênciosa orienta<;ão ele determ in ado ramo da jurisprudênci a que in siste em não reconh ece!' a prescri<;ão em a<;ões el e indenizações por acidentes elo trabalho. dand o ao a rtigo 66, elo Dec. -Lei n.0 7036. ele 19-t-t. tão desassombrada irrterpretação que e\·idência, ainda mai s, a clara intenção ele tornar impresc ritívei s tai s espécies de ações, a lém ele pretender encobrir a viola<;ão el a lei que fi xa um p razo para o titula,. ela a<;ão exe rcer seu cli :·eito. Como proteçüo a •tm d ireito patrimonial, a ação de in'(leni za ç;tr> por ;•ciclente elo traha· lho, de acôrdo com o estabelecido na lei positi va, se acha. também, suj eita à prescrição. Esta , como elemento ele harmoni a e paz neces sário às relações jurídicas entre patrões e em l'regaclos, se r eveste el e impresc inclibiliclade, pois. fulmin a com a ext inção ações que poderiam perpetuar ··se com g rand e sac rifício para a esta lx~ liclacl e el o direito. Al ém di sso, ev ita a perpetuidade da 1id e. garante a cessação de litígios e afasta. de forma de finit iva, os cmr tratempos ele t1111<1 demanda, a partir ele determinado t empo. A prescrição no ca ·o, poi s. tutela um interêsse social que não deve ser desprezado e que consi ste em garantir a ordem, a paz e a segurança nas relações juríclico-·sociais entre o capita l e o trabalho. pela oposição ele um limite às pretensões jurídi G~s extenporâneas, quando o decurso do tempo torno•J, pràtica-

nra. TlzNc;;inlza Corrêa, do Departa11lento Co ntencioso da "A P1RATJNINGA" Ct·a . Nac ional de Seguros Gerais e Ac. doTrobalho , e Dr. Gustavo Salerno. advogado da..:; Cios. "TRANSATLANTICA " - " IN TERNAC IONA L " - " PAULISTA" - ERA· S IL" - "MER!D l ONA L" - "A TALAIA " - "GARAN Tf/1 I ND. PAULISTA" '' ILOYD I ND SUL AMEIU CAf\0" e " ITATIA I A".

mente. inútei s os meios de rrova hábeis à sua defesa . O titula:- da ação. por outro lado, tem a seu favor, todo o prazo pre;,cricio n·a l para fa ze r val er seus direitos e o não reconhecimento da p resc ri ção viria. po r coroar ele êxito aqueles q ue. agindo com in ércia . não exe rcitam sua ação e viria, por out ro lado. i) rejuclicar o segu ra dor que ar cari a, assim . com o ôn us de se de fender i ntempesti ,-a mente. provocando. por via de consequên cia. clesig u;:dclacle de tratamento na prestação jurisclil"i onal. A lém ele tudo, obrigari a . no caso de ação por acidente do trabalho, o eventua l devedor da obrigação. a conser \·ar ind ef inidamente, elementos de prova. tais como docum entos e outros . a fim de sah ·aguarc1ar seus interêsses diante el e uma in esperada ação, quando os f a tos que geraram o direito do titular já não ap resentar as forma s e características existetr tes na ocasião em que surgi··am . Tôclas e!:> ta in conve ni ê n cia~, por ém podem ser evitadas pela prescr ição que. elidindo a discussão do mérito nos feitos. poujJa à parte o ônus ele uma p rova dificultada por elemerr tos viciados pela ação do tempo. E ntretanto, aqueles que labutam m,s Varas Privat ivas de Ac. elo Trabalh o podem const a tar, fàcilmente, o ~·v ultaclo número ele ações prescr itas propostas, com sucesso, em juizo.

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Agentes: WILSON JEANS & CIA. LTDA. Av. Rio Braneo 26 - A - 8.•

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~IIIIIIKlllllllllllll[lJIIIIIIIIIII U 1111111111 i i tl 111111111111[ lllllllllllll Clllllllllllll [ lllllllllllll [ llllll llllll l[ llllllll 11111[ l 111 i 11111111 Eli lU U111118 ~

-


O n ão acolhimento el a p rescrição yem incenrivanclo o empreg:J.cl o a litigar, a qualquer t empo . cont :·a o empregador, sempre na esperan <;a de a lcançar êxito p ela procedência do se m ri gn ri smo, a ~e u favo r e a car ência da ação não vem sendo decretada " in limiue" nem reconh ec ida pelos tribuna is em g ráu ele rrcurso. P or tud o isto . não noele ser cl escuicl aela a a rg ui ção ela p: eliminã r de iJresc ri <;ão, nos casos em que t:> la se evidên cia con sumada . pois . o seu reconhecim ento viri a a p roteo·er ~ gra l'cl e interêsse econ (>mi co do seg uracl~r el e vir a se responsabili za r pela garanti a el os ca;;;os exc lusiva mente prev istos para determin a do pe ríodo f ixad o ant eri orm en te ao co ntra i ~ as s uas obrigaçôes . Como nin g uém desconh ece, o con tra to ele seguro el e acid ente elo tra balh o é reali zado com base em cálcul os .üuariai s pré- fixados, t end o em v ista o ri sco a ser cobe rto, o qua ntum ela inde ni zação e o per íodo de tempo. dentro elo qua l perman ecem .:ts seguradoras r e:;ponsáveis p ela coLe . tura el o seguro . raâo pela qual a lei ex ige a constitui ção el e reserva:, tec111cas qu e corresponcl am aos p razos resta ntes das ,-ig-ências el as a J ~ó !i ces e aos acidentes a inchc ni'ío liquiclacl os . :-\ co nsequênci8 ma is im ediata elo não recon hec im ento ela p res': ri ção é a ex ten são ela r espo nsa bilidad e dos ;,eguradores aos casos já excluídos ele sua proteção, cri ando, a ssin 1. mai s um ônu s não prev isto em lei. q ual seja, o de fi ca r ind e finida mente r es ponsá ,-e] pelos segu ros jú vencidos . D iante ele tôdas esta s pond e;·ações . con sid eramos o p o~ ­ tun o. a fim el e aler ta r a s C ias . sôbre a s co nseou ências de tão imp orta nte qu e.; tão. ap resenta r à III Conferência Brasileira de Seguros Privados e el e Capitali za<;ão, a títul o ele contribui ção o in clu so trahanw elo Dr. G usta ,-o Sa lern o . advogad o de renomada competência. espe!: ializaclo nas li des inf ortuní sti cas, onde êe ac ham expostos com cl :o: reza e obj etiYidad e a~g um e n tos fav o r ~t, ·eis à tese qu e es posam os e qu e vêm sendo aceitos, fe li zmen te, po r um a g ra nd e co rrente da juri sprud ência, qu e a inda acl nta a melhor doutrin a.

c) -· do dia em que f1car compr01·ada a in·capa,·iclacle perm anente nos demai s casos . \ 'tri fica .. se . assim flue: Se se trata de morte nu de incapacidade ~ <'mpo r ú ria. a prescrição con' cça a fluir ela chta do ac id ente; Se a a<;ão é p ro posta com f und:l.nJento em m olésti a profi ss ional o u qualquer outra ori g inada do tra balho a prescrição eleve ser çontada a partir da data em que o empregador te1·e conh ecim ento ele seus prim eiros sintomas : Se se cogita el e qu alquer outro tipo d e inca pac id ade permanente ( qu e não a clecor: ente de doe nça). o prazo p resc ricional tem .. eu inícin na data da co mprovação dessa incapaci dade. Co m r efe rência;\ primeira hipótese ( m orte ou incapac idade te mporá ri ·1 ) não tem h a,-i do qualquer di sc repância el e en tenclim ento. E ntendem , todos . que, nesse p a rt icular, a lei é cla ra e que po:· fô rça do di sposto n o item "a .. el o art. 66. o marco ini ci:J.l da prescrição ~· a ' ' da ta el o ac idente'' _ D:\ AP L. TC A Ç Ã O DO I'J'E i\I " B" Com muita extranheza e até in cri,-c]men te te m- se notad o. úl tim a mente, uma in expli cável tend ência el os Jui zos e Tribunai s n o sent ido de não se :tpli ca r o texto legal, mesm o qu ando se trata, especifica mente, ele ação ajui zada com fundam ento em doença ... ! Pre ferem ( ta lvez a tí tul o de :J. juda "ext r<>. -l eg;tl " ao hipos n ficiente . _ . ~ encarar o a ssunt o sob o prisma do item "c". dand o a ê H P ill( iso . ademais , 11 1110 intcrp relaçiio sim plcs11 /C ili l' abs urda. ___ , ~ sse estado de ~o i sas não pod e pe rsist ir. cnt:·etan to , porq ue contra a lei. contra a lógica c contra o bom !>e nsn . Contra a lei, sim. pois esta determin a ex pressa men te - que, as a<;Ões fnrrclam entadas em doenças p r o fi s s i o 11' a i s . OU DE

QU. \LQ'CER OU TRA OR IG TN.'\ DA D O

l'RE SCH.l ÇÃO A lei el e A cide ntes elo Trabalh o ( art. 66) estabelece ele fo r ma cri stal ina e inq uestion [tvel fJUe o p razo presc ri ciona l ( de dois anos) de\' e se r contado: a ) - da data do a c icl ent ~ . qua nd o cl êle :e~ ulta r a mo rte ou uma in capacidade t enr pora n a; b ) - da data em qu e o emp r egador teve conhec im eJ!to de apa:ec imen to elos prim eiros sintoma s da doença pro fi ssic>J,a l ou el e qualquer outra ori g-in ada elo trabalh o : 42

JULHO

DE

1958


TR.\l3A l. I IO. a prescnçao .;c n nua na data

em que o empregador te 1·e co n hecimento ele seus p rimeiros si ntomas. Cont ra a lúgica. sim. u ma vez que. se o item "b .. exi,.,te, é óh1·iu qu e deve ser ap licado aos casos por ê le 1ne1·istos. C0ntra u bt>Jn senso, sii ll. porque, embora a lei csta be!e,;a uma [orma especial ele prescri çàl · pa- a o caso em espécie (doença profissiona l ou qual quer ou tra o ri ginada do tra!Jalho) . J.re fer i u- se ao arrepio d e tôclas as regras comesi nh a.-; de inte rpretação aplicar outro di,_pos it i,·o (ite111 "c' ' ) que ~- oJJ c erne "AOS DE,\ I.\ I S C. \ SUS .. e que. Pt'r consequência. rege a prcsc:- ição ge ral ... Porque, a título ele que se insiste em considerar L ETRA \IC ) l{'l'. \ a d ispnsição elo item "c"? 1 ;. Omiti r a ap lic:t(:üo cl êsse preceit o equiYale a infringi -l o frontalm ente. ha1·enclo sempre enseje . p>r ,-ia ele consequência, it interposição de Recurso E.xtr:wrdin ú r io. .\ão s~LO todos os 'J' ~ il nma i s (fel izmente ) que negam ap licaçi'w ao item ' ' b" do art.

66. E m ho ra ( Jlilr ,.,ingu la r cnill\:iclência ... ) ;; g:·ande ma ioria l1os ju l gado~ ié11·o rúve is às seguradoras nü(' scj ;tm p u bli cados nas revistas especial'zaclas 1~otada m e nt e q uanto a p resprecnção. . . lllll;tos a restos podem. se r citados. Sen;io 1-cjam os : "A p rescril)o. t ratando - se de m olés tia 1·rof is,.ional. começa a co r rer do momento em que o emp regado r to ma con he cimento d e seus pr im eiros sintc>n 1as ... Cam. Trih . ele Tus( ac. un. el a tiç? ele S. Paulo in He1·. Tribs . . . : . . . 193/.358). " l ~m se t:·ata nclo de cloenc;a q ue d ura, em reg ra. mais ele um <~no, como ocor re com a cura el a t u bercu lose. o p razo de prescric;üo se in icia D ES D I ~ QL'E 1\' CO \:'HECID. \ .\ -:\f OLÉSTT:\".

2;.

(ac. -+a. Cam. Tni>. ele J:.tstiça ele S . l 'aul o l\n. Tri lr. 1-+0; 555). .. Em caso ele incapacidade deco rrente d e eloenc;a profissio na l, o p razo p rescricioml da açüo por ac idente do trabalho CO:\T\1\ .. SE -. \ ' ela data em q ue o EM P/~ I·:GA /)O R T l \ 'ER UJNHECLMENTU Uli SL' .-\ Pl\ L:\l EIRA -:\l ANIFES 'J'AÇ ..\0" . (ac. ela 3a. Cam, de Pôrto . \leg ~ e R ev. l''orense 130/ 19 7 ). ·' ,\ responsa hi liclacl e pela inde n ização de ac idente do trabalho f ixa-se no momento em que o empregador teve con hec inJ ento el os p rilll eiros si ntomas ela n~o l ést i a p rofissional . Essa y igo r a a inda que desped ido o empr egado, S!,L VO se decorrera m dois a nos el e sua exoneração . . . " (3a. Cam. ele f'ô rto .\legre - l<ey. For ense 159 1 308) . C pn;prio J uiz tit ul a r da l a. V<1ra de Ac idt'ntes <lu T rabalho de S;LO l'a ul o - D:·. Jsna r d elos /\eis - também já dec id iu pela aplicaç;'io elo i tem " b .. elo art. 66: .. Se um d os ma rcos lega is ela p resCl·iç~to é a data em q ue o em p regador tem conhecimento elos Dri me: r os sin tom as da m olé~t i a prof i ssion~ l ou t ra o ri g ina da do t raba lh o (p razo ele do is anos) ; se o p r ó prio O]-erári o é o pr ;me iro a con fessar pe rante o J ui zu e seu p rópri o aclv oga do, que em fe1·ere iro ele 19-+8. o cm pregadw adquiriu essa ciência de sua molésti<'. prof issional. é certo q ue em face elo art igo . óó. le t ra "b .. . do D ec .-l ei 7.036, d e 19-+-+. a presc r ic;ào se con sumou em FI·:\'E l ~ETRC de 1950. Não é possível sust en ta r- se o co n t ~ ár i o. an te a p rópria a f i n nat i v a categórica elo emp regad o . Decid ir - se em contrú ri o. SERTA ~EGAR ­ SE. .-\ PRó i ' R J.c\ LEI ESCRIT A, l'Al NIJO - SE \:0 Rl-: G!ME DE PUR A F :\ \:'/'.\ SJ:\ . . . (as r eticências são da p rópria sentença) . . ( P'roc. 2206. l.v

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Of. _Pedro ele O liveira x Indú stria Conti nental Ltcla) . Note-se que o Colendo Tribunal Paulista confirm ou essa decisão. assim 'como confirmou outras no r.1esmo sentido. Agravo ele petição n. 0 60626 - \íValdomi ro Damasio de Brito x Pedro Erra; Agravo de petição n. 0 62240 Alcides de Paula Assis x Poltex: Agravo ele petição n. 0 63010 Vicente Cri spim de Siqueira x Fapap; Agravo de petição n·. 0 65329 - Fábrica de Ca lçados Iervent Kalem Kar iam x Améri co Anton io de Biase: ~sses acórdãos não consta m ele nossos co mentários de juri sp rud ência . . _ mas podem ser confe:- idos por aquêles ele "boa Yontade" . .. Em conclu são: <J lei estabelece uma for ma egpecial ele contagem ele pres\!'ição, nos casos ele doença; na da justifica que não se ja aplica da. Poder-se-ia, mesmo . enun ciar o seguinte si logismo: - " letra "b" elo art. 66 rege os casos ele doenças : O caso em tela é ele doenças; Logo. o caso em tela é ~egido pelo i tem "b " do art. 66" . DA APLICAÇÃO DO ITEl\I "C' Adm ita--se apenas para argum entar a inrxistêl:-áa elo item "b". Ad mita-se apenas pa ra argumentar- que o art . 66 p re,·ê apr nas duas espécies de contagem elo prazo prescricional: uma, para os caso;; de morte ou ele i ncapaciclacl e tem porá ria ( iten~ " a") : outra para os casos ele in capacidade permanente (item "c"). Ad mita- se, tudo isso. MAS AP LI QUESE o dispost o no item "C" rm sr us exa tos têr1/:os - e não com det urpações simplesmente monstru osas. O que diz o item "c"? "elo dia em que ficar comprovada a

in capac idade permanente. nos dema is casos" . Ex ige . apr nas, a comp rovação. Não determ in a , não p reYê, não especifica que essa comprovação se faça por exame judicial como se tem procurado sustentar ... Pode parecer in concebível, mas ;J. verdade é que há quem sustente que a "prescrição s6 começa a correr depois da comprovação J udi cial da in capac iclacl c permanente". l\1as. é evidente que essa tese não suporta qualquer críti ca, mesmo superficial . De fato . · a) - O it em "c'' do arti go Gô não dislingue : não esclarece; não e~pec i fica qual a forma ele com provação ela itrcapaciclade permanente . Ora, " ond e a lei não di stingue, ao intér prete não é lícito di stinguir "; b) - A tese mencionada importa na im presc ritibiliclacle elas ações pois o p razo presct·i cional só começará a fluir como um ato probatório (perícia médica) A PóS O A JUIZAMENTO DA AÇÃO E após a contestação; c) - Segut,clo a regra elo art. 116 do Código de Processo Civil (subsidiári o ela Lei ele Acidentes em ::.uas omi ssões), o a juizamen to ela ação consti tui o TERMO FINAL elo lap so prescr icional . "Ce acôrclo com a tese referi ela, o tênno i11 icial da prescrição teria lugar necessàr iamente DEPOIS DE T~RMO f<JNAL ESTA BELECIDO EM LEI. . . ! Além elo mais. a ve rificação ele uma incapacidade permanente . de que cogita o item "c' ' é uma situa ção de fato. .'\ ssi m, t udo quanto rep resente caracterização, dr fa t o, el e um a in capacidade permanente, c]c,·e ser !ido como têrmo inicial de !)rescri ção. Suponha-se um ope rá ri o acidentado no serviço e que, em co nsequência, venh a a sofrer no mesmo momento do advento - amputação de um braço.

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JULHO

DE

1958


. A lógica e o bom senso mandam que se considere comprovada a in capac idade permal!ente no própri o momento elo acidente. No entanto. pa ra os defensores da ex drúxula tese refe rida, haverá nece s~iclacle el e se aguardar que o ac identado ajuíze a ação, para que a perí cia J U DICJ AL comprol'e a existência dessa incapacidad e. Embora se trate ele um caso tí pico ele incapaciclacle pe rm a nen te, a presc ição - para os adeptos daq uela tese - só co nt eç;J. a correr derois ela comp rovação I C DlCJ 1\ L ela incapaçidacle permanen te . .. ! Para êsses "hermeneutas '' não serve a comprovação ele in capacidade _i)ermanente feita: pelos médicos elo l API; pelos médicos elo J AP E'l'EC; pelos médicos do TAPC; pelos médicos do SES[; pelos médicos ele todos os Dispen sá ri os existentes na Capital ; pelos médicos part icu lares. Só uma co mprovaç~to feita p~ l o Perito JUDICIAL. E, se po r coincidência . a comprovaç;:"w em algum D ispensú: io hom·e r sido feita por médico que usua lmente é nome::tclo pelo Juízo, então essa comprovéição também não pode servir para efeito de prescrição! Pa ra êsses "herm ene uta: .. só vale a conr provação quando fe ita por um médico investido das funções ·le [Je rito J UD I CIAL ... ! Quanto absurdo! L'ma boa pa rte de n o~sos tribunais ( felizmente) tem sabid o reconh ecer ess~ a berração: "O prazo ele prescrição ela ação ele acidentes elo trabalho. no caso ele incapacidade permanente, começa a conta r- se desde a data em que se torne evidente a sua existência, ou ela se ca racte rize e NÃO A

1'. \RTTH f)0 EX.\ME MÉDICO QUE C( }:\fPROVE essa in capac1dacle. Tnterpretaçào contrá ri a valeria por tornar PH r\'l'lC t\:\l ENTE IMPRESClU TíVElS T .-\1 S : \ÇõES, de vez que o prazc-' se inic iará somente quando em qua lquer tempo. o ac identado SE DIS l'UZESSE ::t promm•er o inquérito polic;aJ, submetendo se, para êsse fim. ao exame médico. Cr iar-se -i a, assim, novo caso de suspensão elo curso elo p ~ azo prescricional. não previsto em lei. suspensão ·.1ue, DE l.lODO A bS UH. DO, operaria por I'Ontade exclusi·va do t1tular elo direito" (Rev· Forense Sl l / .f81). "A prescr ic;üo começa a correr com a comprontçào de in capacidade. :\ ÃO SE E. 1CS ~LJE I·:STA SEJA Pl\.O CLA.:'1[,\ DA, POR LEGlST1\S, ..\0 PROCESSO i:.S l:' J.<:ClA L DE 1\ CIDENTES. DE i\UTAl\.- SE. ASSLM FOSSE, EST.\RlA r\F,\S'l'ADA 1\ HIPóTESE DE CONSUM.-\R-SE Á _;:>RESCRIÇÃO, P O IS \ 'ERTFIC.--\VEIS .A MOLÉSTIA J\0 COERE i\. DO 1)1\.0CED[i\lENTO, E 0:\JCA }lEJ\"TE lDl 'L\L OPCH.TUi-JJD:-\lJE. K:.'\0 'J'ERJA AJ\:TES AN DAM E:'\TO O PRAZO, POR MAIS DI-

LATADO OU<: FOSSE, A DESPEITO DA 1..\ÉRCr. \ DO EMl'J\.EGi\DO . Se quer depois do exame, seguindo-se a êste o julgamento da causa de modo a não despontar o ensejo pa ra o andamento ele lepso liheratório algum. O que se impô<>, para nascer o p razo prescriciona l. é a cl emonst raçào ela moléstia. é óiAio, por exame médico. Ora. aq ui ,, o p rópri o recorrido lenr bra os vários exames a que foi submetido em fin s de 19-+7, todos no ~entido de cmr firmar o diagnóst ico ela tuberculose pulmonar. submetida a tratamento, inclusive

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em estações climatcreas. desde essa época, há ..J. anos, com o a uxí li o da in stitu ição de prov idência ( IA P l ) . E m suma. o emp~ egado, abandonando <:\ fi r ma por doença ll ue ning uém ignorava, em 1>-l-7, deante dos exames então efetuados, só aparecer a reclamar em consequênCJa da mesma moléstia, em 195 1 . TARDlAMENTE, CO.\IO SE APUROU. Nessas condições, dão provimento ao r e· curso, afim ele ACOLHENDO A PRELlí\ti.L\AR DE P H.ESCIUÇÃO, julgar o recorrido carecedor ela ação" ( ac. un . ..J..a Cam . Civ. Tri b . Ju sti ça- in Rev. Tribs. 206 / 363, ele 11. 9. 52, l{ ei. Canticlian o S. ele A lmeida (p res.) - Pinto elo Amaral - A ug usto Nery). ''Alega o agravante que a prescrição na espécie, se rege pelo dispo ·to na alínea " c·· ci o art. 66 - elo Dec. lei n. 0 7036, de 19-J...J. e tem por têrmo ini cial a détta em que ficar comprm·ada a incapacidade permanente. Esta comprovação, porém, somente se dará m edian te exame realizado em juizo ou pela presunção ela permanência ela in· capacidade, assente um <~no após a data em que fô ra cliagnosticaela a moléstia . E, na espécie, posto que nfto houve exame pericial anterior a ação, ou que a incapacidade se presumir ia permanente em cleze~nbro el e 19-1-9, a 2ção não esta ri a prescnta. l\'ão procede, porém, a argumentação do agra Yante. R ea lmente, em se tratando ele in capacidade permanente, a prescrição se regula pelo disposto rra lín ea "c" elo arti • go 66 invocado. Mas, o ini cio elo prazo prescricional incl epencle ela co:nprovação judicial ela incapacidad e_ ;\ão fô ra assim, a ação se tornaria pràti camente impresc:itível, pois o início elo prazo dependeria elo prévio ingresso em juí zo . Hasta, portanto, que se to rn e positiva a exist ência ela incapacidade permanente, sem clepen· ciência ele exame realizado em juízo para que se inici e o prazo ele prescrição. No caso dos autos, os exames r ealizados no Instituto Clemente Ferreira e no In stituto de Aposentadoria e Pensões elos Industriá ri os comprovaram , largamente a existência ela incapacidade, não sendo de admitir-se que somente o exame a que se procedeu no decorrer cl<1. lide fôsse idônea para tal comprovação . I mprocecle. ig ualm ente, a alegação do agravante de que a incapac idade som ente se presumiria permanente após um ano de persistência da moléstia. A presunção de permanência, consequente à prolonga-

46

ção da incapacidade. Yi gora quando não se verifica, desde logo. a ex istênc ia de incapacidade permanent . :\os casos de tuberculose. é a próp ria natureza da molésti a que revela a incapacid ade permanente, sem dependênc ia de sua duração maior el e ano. PositiYacla a natureza da doença, pos itivacla está a incapacidade total e per · manente. .A parti r cl êsse momento, surge o direito ú ind eni zação. não send o de mis· tér 0 dec urso ele um ano, pois a permanência ela incapacidade não se origina da presun ção, mas ela natureza da moléstia. E o p rin cíp io ela "actio nata " está a indicar que também nêsse momento, o prazo presc: icional se inici a. Co rre, pois a prescrição a pa rti r elo momento em que a incapacidade se haja declarado específicamente. (V. Casasu5, " Acidentes cle1 Trabaj o " . pág. 62) . Na espécie, comprovada a natureza da molést ia, com ciência do agravante, em f in s ele 19-!-8. nessa ocasião e positivara ~~ incapacidade Fe rma nente para o trabalho. V indo a Juizo em novembro ele 19 51, fê -l o o agravante quando prescrita se encontrava a ação' ' . (ac. un. ela 6a. Cam. Cível elo T r ib . ela J usti ça de S. Paulo, 7- JJ - 52) - in Rev . Tribs. 207/ 296.

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o agtavado teve ·conh ecimento de que estava tuberculoso, quando, indo a IAPI. . . foi submetido a exame médico que VERIFI COU A PRESENÇA da moléstia'' (ac. 2a. Cam . S. Paulo - R ev. Tribs . 193/3 58 ). "S ubmetido a exame méd ico em razão da :moléstia infeccio"a (tuberculose) tratando-se por conta própria, a princípio e depois no I APET C, ond e recebeu auxílio doen ça até 16 ele abril ele 1949, quando veio a ser aposentado. Agora, passados tantos anos, pretende obter o pagamento da indenização. A ação estú prescrita, de. cotriclos dois anos ele aposer;tadoria e doi s anos ele auxílio doença e isso implica na comprovação a que alude o art. 66, letra c) ela Lei ele Acidentes" (D .J. U. de 21.10.54 - pág. 37.230) ~' Fluência de prazo a partir ela conr provação da "ua incapacidade - D esne· cessídade de e:rmne prricial para a s ua ve rificação ' ·. ( Ac . ..J.a· Ca m . Trib. A lçada de S. Paulo 30.8 . 55 - Rev. T ribs. 242 / 510 o) "Estava irremecliàvelmentc p rescrito o direito elo acidentado, quando promoveu a ação. Aposentado por invalidez pennanente a 27 . 1 . 1940, foi só posta a ação em juizo quatro anos clepoi,, quando o prazo útil se escoa em bi ênio. Pouco importa tivesse êle ele ~e submeter a novo exame cinco anos depois de aposentado, para confirmação ou revisão do benefício, "egundo as exigências ela lei que rege o f uncionamento elas Ca ixas porque a aposentadoria não é processo judicial conexo ao de acidente. U ma vez que começou a r eceber a pen ão que lhe cabia, estava o operário conh ecedor ela sua invalidez permanente e, o

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portanto. nessa data inaugurou-se o prazo dent ro cio qual podia acionar a Cia ., . (!\ c. Un . Trib. B. Horiz. ReY. Forense 156/ 275) . O p: óprio S upremo Tribunal Federal tem :iecidido que: "Começa a co rrer o prazo prescricional em matéria ele acidente, do momento· em que ficou comp rovada a incapacidade permanente." (Voto l\Iin. R ibeiro da Costa): ·· O recurso envolve apreciação de questões várias, a primeira elas qt~ai s versa sôbre a preliminar ele prescnção, elesp rezada tanto pela sentença da la. mstânci a, como pelo acórdão recorrido, que, aplicando cl i sp o~ ição ela lei ao caso concreto,sali entam partir a in fluê ncia elo prazo p rescricional, em se tratand o de inca-· pacJclacl e permanente, do momento em que essa in capacid ade permanente ficou conr provada, circunstância COINCIDENTE CO:i.\1 A APOSENTA DORI A DOS h .E CGRRID )S, PORQCANTO O EXAME MÉDICO \ -lERA REVELAR r\OUELE GH.Au DE !::\CAPACIDA Ei\l CO N SEQU.Ê~C TA DE SEREM ELES PORTADORES D E TUl3ERCLLOSE PULMO~AR". ESSA AVER I GUAÇÃO DEJ.ERMINA, SEM DúVIDA, O INíCIO D O PRAZO

DE

PRESCl~ l CIO~AL".

(ac. un . l a. turma Sp . Trib . . Rev. For . 128/ 78). Em suma : E, em detrimento elo item "b '', se quizer aplicar o item ''c", que êle seja aplicado em, seus exatos têr111 0s e não com interpretações fantasiosa s ...

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DE PE RPETUAUDADE DA LTDE Consoante já se demonstrou - entender el e se r "let ra morta", por inapli cável, cli sposiçáo elo item "b .. e ex igindo que a comprovac_ão ela in capac1clade permanente se faça por exame JCDI Cl r\L. nos autos ela ação .. . "as ht rmenêut as" pelo menos nos casos el e doença e in capac idad e perman ente ) co nsideram inr p resc rití1·eis as ações ele acidentes do tra balh o ... O ra, o in st ituto da p:-escriçi:ío (a "exp res são jurídica elo esquecimento, na f rase feliz ele Sahet) representa .principal111 ente. um iuterês ~ se Soc ial. qual seja o ele f'vit ar a perpetualid<.!cle elas ações. em proveito ela tranquiliclacle de todos e da ORDK\1 DO ESTADO. Q uem af irma da n ecessidad e cl êsse in stituto, não são as seguradoras, mas sim : GIORGI- "Teorie dll e obli gaz ione " vol. Vll, pág. 212; SALVAT - "'Obligaziones·· - n. 0 2045; LAUl{F,NT - "TR A lTÉ DE DROIT Cl VIL·· vol. XXV pág. 21 e muitos outros ... Pretender-se que as ações de acidentes elo t:-atalh o não deveriam estar suj eitas à prescri ção, por se tratar de alim entos .. . é questão que di z respeito ao Poder Legislativo. demandados pelos A li ás, os salários 0pe rári os com fundamento na Consolidação das Leis Tra balhi stas - também são alimentos, mas também prescrevem ... Se a lei de Acid entes elo Trabalho dispõe sôbre a p resc rição é ev idente que as ações nela fundamentadas não podem ser imprescritív eis. Ademai s, é el e !:>e notar que o Regimento

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ela Lei el e i\ cicl entes ( Dec. 18809, de 5. 6.45) em seus arts . 25 a 37 determina às seguradora s a obrigatori edad e el e constituiçãCJ ele " re~ ser vas técnicas": a) de ri scos não expirados (co rrespondentes ao prazo restante el e 1·igência ela apóli ce. b) de acidentes nüo liquidados ( isto é, oco rrid o~ na vigência ela apólice,. até 31 el e dezembro - e ainda não liquidados . Em outras palavras, a segurad ora já tem conhecimento do acidente. mas ainda não o liquidou por esta r o acidentado em t ratamento ; de p reYidência e catá trofe (até a limite el e Cr$ 500 .000,00 para casos espec iai s) . Por aí se vê (1ue a s segurad oras não estão obrigadas a fazer "reservas" para ri scos surgid os de po is el e \·encid o o contrato de seguro. Muito menos para ri scos surgidos APóS MAIS DE DOl S ANOS de findo o seguro. Esta é uma elas razões - e principai s da necessidade ele se observar o instituto ela presc n ção. Também por êsse motivo é que o Códi<YO Civil fíxa em G?IJ ANO a prescrição das "'ações entre segurado e segurador . c)

Ju stamente em vi r tu ele ela lei não exigir ··reservas '· a "longo prazo·· as seguradoras n ão podem ficar sujeitas a r iscos já de há muito vencidos. Justa mente em virtude dessa ausência de "resen·as ", nào p odem ser imprescritíveis as ações el e acidentes elo trabalho.

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As Refinarias de Petroleo e a Prevenção e Proteção contra Incêndio po r

Mario Trindade

Generalidades 1. OS

HIDl~ OC.A. lm O\'ETO~

Dá··se o nom e el e hidrocarboneto ao com posto químico em cuj a constiutição figurem apenas Carbono (C) e Hidrogênio (H). Sua impo r tâ ncia se p rend e ao fato de se poder obter dêles todos os compostos o rgâ nicos e ao interêsse prá ti co ele êles permitirem realizar sínteses e de serem utili záve is com as mais variadas finalidades industriai s.

Os hidrocarbonetos são talvez, hoje, os produtos ma is e ~ tuclaclos e, re lativamente, ainda pouco conh ecid os, tal a sua potencialidade com o maté ria prima. O s áto mos ele carbono e hid rogênio se ag rupa m em cadeias. Conform e sua represerrtação gráf ica e propriedades os hidrocarbonetos, para firrs ele estud o, se classifi cam em : 1

\ I- Sahocados (pa,.!lnkas)

t

ACÍCLICOS

ou de cadeia aberta (Série Graxa)

Série de metano C

H

n

2n .2

(

I

S érie etilên ica

fC

li- Não saturados ( olefinicos)

t

n

H

2 n ( oléfinas)

Série acetilênica C

III- Satucados (naltênlcoa) CÍCLICOS (Série aromática) ou de cadeia fechada.

1

n

H

2n-2( di-olefinas)

Sé rie aromática ou cyclanas C H n 2n (naftenicos).

I

1. Benzênicos

IV- Não saturados (aromáticos)

(Cn H2n-6 2. Di-renil metana 3. policíclios

Essa class ificação t em g rand e impo rtância porqu e embo ra os hidroca rbo netos possam ter fórmulas brutas iguai s o seu compo rta men to qnímico \·ar ia d e ac(Jrclo com as fórmulas estrutura is e espec iai s. .M esmo as propriedades físicas variam conf o rme a série em que esteja m classificadas. 1 ·~· o caso. por exenr pio, elo "pon to ele e huliç~tO ... ca racte ríst ico físico de grande impo rt à ncia em se tratando ele prevençi"to e prot eç~to contra in cêndi o de esta belecim entos indu stri a is que util izam com o matéria prima compostos qu e encerram hid rocarbonetos (pet ról eo) .

2. O

l' ET H (>l.l~O

.REVISTA

DE

SEGUROS

2. 1 -

Naturesu: O petróleo bruto é uma mistura com plexa de um certo n úmero ele hidroca rbonetos contend o em dissolução não :só hidrocarbonetos gasosos com o, também. hidrocarbonetos pesados tais como pa ra finas e betumes. O utros elem entos aparecem . entretanto. no petróleo . oxigên io, n itrogênio, enxof re. clo reto ele sód io . água, a reia e maté: ias sólidas diversas. . \ presença do enxofre e elo cloreto de sód io são particularmente impor tarrtes de se estuda r devido a que pro49


cluzem corrosões em apa relh os e tubulações, o primeiro d iretamente e o segundo após transformar-se em ácido clorídrico . A origem elo pet ról eo é atribuída à deposição el o "planoton" e elo "necton ., marinh o sob o fundo ele mares pouco profundos em épocas geológicas que :·em ontam ao Cretáceo (E ra Secundá ria ) e à suhsequerrte ação bacter icida desenv olvida nesses depó sitos . Poster: ormente. êsses depósi tos subm et id os a pressão elevadas proyenientes el o capeamento sedimentar que sôhre êles se ac umulou . As dohas e fraturas de ori gem teotônica devem ter condu zido o petróleo para g r a n cl e s profundidades o11de se acunm lou em rochas porosas ( r ochas -matriz) dev ido à existência de uma camada inferior impermeabilizante. Daí a ex istência sitn ultânea de água sa lgada . pet róleo c gás. "\ p rimeira por ser mais pesada acumulou - se nos sinclinai s e os doi s últimos nos anticli nais .

'2. 2 -

2 .3 -

Tipos (' pror('dê nrias : Os tipos de petróleo bruto se classificam de acô rdo com a preclominârrcia das sé ries a que pertençam os hidrocarbotl etos. ():-; r; rin cipais t ipos com as respectivas procedênc ias são :

Parafílliro:

a)

Cadeia a berta satnrada. Hexano. Procedênc ia: Pennsylvan ia (Os produtos leves rrêle se encontram em g rande p:opo rção) . b) N aftê nico: Cadeia fec hada saturada. Ciclo-hexano. Procedência : Cáucaso (Baku , Batum, etc . ).

c) Asfáltico: Cadeia fechada não saturada . Benzeno. Procedência : Texas .

Obtenção: A exploração geológica e geofísica dos te rrenos permite concluir com g ra nd e probabi liclacle sôhre a existêrr cia de petróleo em uma detenninada região. Os at uai s proce sos de perfurao:; ão permitem at in gir- se a uma pro f ut didad e superi or a 6.000 111 . Uma ,·ez encontrado o petróleo os poços pode 111 ser surgen tes ou não, conforme o petróleo ascenda pela impulsão dos gases existentes no subsolo ou por bombeamento. Junto aos poços é comum a ex istência de pequenos tanques de ar mazenamento. Por boml;eamento ou g ravidade a prod ução de pet róleo ele um campo é cond uzida pa ~ a g rand es depósitos ou diretamente pa ra as r ef inarias . Em gera l o pet r óleo a rmazenado nos campos ou proximidad es não sofre quatq uer tratamento salvo se fô r ex ce ssiva mente denso e viscoso caso em que é preciso aq uecê-lo para torná-l o mais fl uid o e. portanto. capaz de circu lar fàci lmente nos oleod utos . O ut ro processo comum ele obtenção elo petróleo é pelo ap:-oveitamento do xisto betuminoso. Trata- se, em ge ra l, de depósitos espêssos e pou:2o prof undos o que facil ita a sua e xtraç~tü. O xi st o é uma rocha bastante hiclr;~.-

50

ta da e im pregnada ele petróleo forma da por deposição d~ matérias orgânicas fermentadas e originárias dt lagos terciários, como é o .caso elo xisto ele Tremembé. A obten ção elo petróleo do xi stQI se faz po: um processo compl exo ele clis-. tilação .

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JULHO

DE

1958


C'oném .· imultâneamente as sen es processos espec1a1s el e filtração, centr if uga ac ima. Procedênc ia: Irak, Kuwait, ção ou tratamento quími·c o. Venezuela. O petróleo nessas cond ições chama -se pel r óleo "crú ". 2.4 - Características e propried'ad es: O petróleo bruto é um lí quido mais Mesm o após os processos preliminares ou menos viscoso, com r eflexos esacim2. ind icados o petróleo crú pode conter ve rdeado:. fi uores·cente, de uma co ainda até 1'j{, ele água, de cloretos de sódio loração que vai desde o a marelo car e magnésio. O teor em en xofre nessa altura, regado até o castanho escu:o. Em ge1·aria ele 0 .01 a -+% ap resentall'clo-se sob forral tem um odor desagradável. ma ~ 1·ariadas como a de hidrogênio sulfurado. Chama··:se ·•ronto ele inflamação. , de :\ elim in ação total ou pa rcia l desses eleu111 líqui do combustí1·el a temperatura mentos é tarefa comp lexa e muitas vêzes só em que êle desenvolve gases ou vapo é obtida afi na l depois de o pet róleo te r pas res in fi amá veis. São os seguintes os !:>ado por cliYersas fases ele refinação. "pontos de inflamação" dos p rin cipais O t ipo ele petróleo e o seu teor de impuele ri 1·acl os elo pet róleo, ú pressão norr~zas 1·ão determinar a maneira mais econômal ( 760 mm ) : mica ele s ua ref inação. in fluindo mesmo na óleo pesado J60° a 200° C. qualidade e nas espec if icações elo material dê ó leo di esel 90° C. con ~ trução elas :·ef ina rias. Querosene 50° C. E m conclu são, pode- se a[irmar que, em Benz ina (pesada) 0° a 10° C. 1·i rt ucle ela g : ande divers idade da composição 0 Benzina ( leve) 2-+ a 20° C . qu;mica e ele propriedades fí sicas do pet róleo, Densidades: cada unclade de refinaç;tO va i obedece r a um Petróleo bruto: 0.800 a 0,960 clesen h o espec ia I e os processos ele r e fi nação Q uerosene 0.790 a 0.830 ~-~to ficar cond icionados, para um maior rendi Gasoli na 0.680 a 0,750 tnento. ú na tu reza elo pet róleo crú fornecido ;\ ref in a ria. Os diversos processos de refinação que ad ia nte se rão exam in ados tem -;· Prinripuis produtos de .rcfillaçilo: 1:c r obj eti vo t.ans formar o petróleo São os segu intes os p rincipais produtos bruto em p r od utos ele maior utili zação de refi naçáo do Felróleo por or dem el e densicon,e rcia l e inclu;,t ri a l dando a êssc::; dade: I·rod utos p ropri edacles uni formes e a) Gás natural ou r ef in ado comestá 1·eis. l:ustível de uso doméstico c ind usR .ff l N-<l Ç.d.O trial. h) Caso lin a - comhu stí1·el pa ra motol. Prcpara(iio do pctrúiro para refinuçiio: res de comb ustão interna . . O 1-etróleo ao sair dos poços con t ém uma c) :\afta e J{en zi na - solventes para certa quantidad e el e impurezas. A p rim e i ~a tintas: adicionantes a combustíveis op~ ra<;ão cons iste, pois, em cl esemha raçá-]o para motores. l 1a< maté1ias sólidas em suspensiio e ela úgua d) Querosene - con!l)l! stí1·el para ilu origi na l do po<;o ou ele conta minação. Por minação . meio de cubas ele decantação as a reias e mae) óleo diesel e ''gás oi!" - combu sté rias sóli das são ret irad as bem como a ág ua tÍYeis para moto ~ es diesel e absorque é ele dens id ade supe ri or à c! o petróleo. ventes el e hidrocarbonetos gasosos. E ntretanto. a ág ua em emul são se mantém f) c)lcos lubrificantes ('' neutra) oil s" , após a decantação e só pode se r retira ela po r t:,JIIIIIIIIIIItlllilllllllll[ liiiiiiiiiiiiClllllllllll ll llllllllll i t li II ~ 11111111n ll llllllllll tlllllllll l lll t lllllllllllll []111111!11111 tlllllllllllll tl 1111111111 '~

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DE

SEGUROS

51


" bri ght stack " e "cylinder oi] " conform e o índ ice ele vi scosi dade). g) l)a rafina (cêra) - para uso ele materia is isolantes . el e papel parafina do . h ) F'etrolatum ( cê ra mi crocristalina ) ma teri al básico de composição de gra xas . i) ó leo comhu stí\·el - p rod uto residual utili zado como combu stí vel indu stri al . j ) A lcatr ~to e as fa lto - pa ra uso em pavim entaçiio de estradas e como impe rmeabili sante . k ) Coqu e combu stÍ\·el sólido para indú strias . 3 . P rincipais etapas da rc.finuçào: 3.1 - ·· T opping " I 'o r uma prévia distilação que se opera. em ge ral, a um a temperatura cl ede l . .J.0°C . e à p:essão el e 5 at . obtem-se a chamada gasolina de " topping" c gases in con densáyeis : metano e etan o. O petróleo crú submetido a êsse aqu ec im ento libera as f rações mais leves qu e são recolhid as no tôpo da tôrre enqua nto qu e em pontos inter mediários e no (undo da tôrre se reco lhe os produtos de ponto ele ebulição ma is elevado . R ecolhida uma rcquena pa rcela de gasolina e de gases o produt o reman escente chamase: " crú redu zido.,. Os prod utos intc:· mccl iários são chamados ainda p rodut os c rú s ( ra w produ cts) e. em ::,ua mai oria . não são comerc iáve is antes el e so freretll ulteri or t ratamento. :\ gaso li na e a na fta el e "loppi ng" são t ratado s com soda cúustica . hipoclorito de sód io . etc. ü queràsene e a gaso lina uiJt icl os dos gases requ erem

CA I XA

apenas um adoçamento par::-. remo·' çãr' do :lir!rogên id~ sul f urad o . O esquema consta nte do anexo n. 1 mostra . em linhas gerai s. a obtenção de produtos fina is da matéria prima empregada, atrav és elos p rodu t os interm ediá ri os . ].;:m enex o. sob o n. 2 , con;:ta o esqu ema elo " toppin g ". 3.2 · ·- Fra cio l'ii/IICIII O: O fracionamento pode ser definido, em linh as gerais, como sendo qualquer método pelo qual um líquido ou mistura ele; vapores pode ser separado em seus componentes individuais pela vaporização ou cond ensação . ~ sses conr ponentes podem ser elementos puros ou ainda compostos cujo âmbito de di stil ação seja limi tado pelo p rocesso de f racionament o . Os diversos meios de separação tê;n nomes especiais: /)i stilação : Ref ere- se a uma complet a operação na qual o aquecim ento, a vapori za<,:Üo, a cond ensação c o resf ri amento süo p raticados . Dcflcg ma çiio: E' uma vari edade de fracionamento em que u'a mi stura de vapor é sepa rada de seus componentes por cond ensação pa:c ia l . Estabili:::ação : De fine· se como uma operação de f rac ionamento levada a efeito com o obj eti vo el e :emoYer componentes el e ele vada pr'essào de vapor. Os dois tipos de fracionam ento habitua lm ente ut ili zad os na re fin ação do petróleo são: :1.) Pracio iiG IIIC I'.fo sob pressão atmosf én ca : 1 ~· o tratamento pelo qual leva-se o " cr ú' ' Yapori zado à torre passando por uma se rpentin a ond e é aquecido a cêrca ele 350° C . Essa temperatura

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JULHO

DE

1958


provoca a vaporização quase que total do "c rú " e os elementos mais voláteis atingem logo o tôpo da t ôrre. Em pontos interm ed iá rios são recolhidos os vapores mais pesados que se vão cond ensando . Nesse tipo de fracionamento há vários istemas patenteados: Koch, Packed, Column e etc. O fluxo e refluxo contínuo de vapores nas tôrres ele fracionamento assegura as seguintes separações de acôrdo com a temperatura atingida: Entre 70° C. e 205° C. - gasolina " 205° C. e 255° C. - querosene " 255° C. e 360° C. - "gas-oil " Na parte de baixo da tôrre é recolhido um resíduo viscoso ( fuel -oil ). A' tôrre atmosférica está ligado um sistema de condensação ele gasolina, de recuperação de gás e de refrigeração das frações líquidas recolhidas em diversas alturas. O " fuel-oil " pode ser fornecido ao consumo como combustível líquido porém é mai s vantajoso tratá-lo em seguida a vácuo. b) Fradonamento a vácuo: O processo de fracionamento obedece ao mesmo princípio do fracionamento sob pressão atmosférica . Opera-se à pressão de 1/10 de atmosfera (75 mm) e obtém-se, por distilação, tanto óleos leves como pesados, "gasoil" e, também, um resíduo asfáltico. 3.3 "'CRAKING" O " cracking " pode ser definido como o fenômeno pelo qual grande número de moléculas de hidrocarbonetos são decompostas pelo calor em moléculas menores e de p o n t o de ebuli ção mais baixo. ~sse princípio tem por objetivo modifica r a estrutura molecular de certos hidrocarbonetos pesados como querosene, "gas-oil", óleo combustível, para a obtenção de hidrocarbonetos leves: gasolina, gases. Assim, as moléculas mai s estáveis abandonam o sistema sob à forma de gases e gasolina de "cracking" enquanto que as instáveis t ornam a se combinar para restam·at· as primitivas, operação essa que se chama polimerisação, produzindo o óleo combustível de "cracking" e até mesmo o coque, produto residual indesejável na~ instalações de

"cracking".

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Em resumo, um hidrocarboneto parafínico de cadeia aberta se romperá em um ou mais pontos da cadeia e dará hidrocarbon etos parafínicos mais leves, não saturados, aromáticos ou etilênicos, menos ricos em hidrogênio mas com índice de octana relativamente elevado. Os produtos int ermediários são reciclados, num sistema contínuo, operando-se sempre a pressões elevadas . O índice de octana é definido pela maior ou menor capacidade de resistência à compressão . A gasolina ele "cracking" tem, em geral, maior número de octarras do que as outras gasolinas produzidas do mesmo óleo. As gasolinas em geral têm 65 a 69 octanas, mas se a matéria prima fôr ele base na ftênica ( Gôlfo elo México, Cali fórnia) o número de octanas da gasolina de "cracking " pode atingir a 80. a) ·· CRACKING " TÉRMICO: A ruptura elas cadeias moleculares se p~ o duz sob o efeito ele uma ação térm ica prolongada, de 450° a 550° C e sob forte pressão (50 atmosferas) . No ' · cracking " t érmi co se observam duas fases: ~llllltllllllllllllltllllllllllllltllllllllllllltllllllllllllltlllllllllllll~

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63


Fase d c vapor: elll que a matéria prim a é vapor izada antes de ser suhmeticia à açáu do calor c ela pressão, e Fase n:ista on líquida: em que a maténa prima é simplesmente aquecida e posta em contato com o vapôr e o gás no interior da câmara da reação. O "cracking ·· térmico continua sendo com o 'topping' ' a base da operação ue refinaçao eml.Jora venha sendo pawatinameme substitllldo pelo " crackm g.. ca talí ti co . b) "CHAKJN(;" C~D 'rlLFJ. 'JCO: 0 "cracKmg · catalítico cous1ste em obtençao ele proclutos ma1s leves por metO ele reaçoes processadas em presença ele um catalizador. De u'a maneira geral o processo catahtico reouz a proeluçào de oleo comDustlvel. O "c; acl\:mg .. termico proctuz duas vezes n1ais o1eo combusuvel elo que a proetuçao em coc1ue elo .. crac1<111g · catatitlco. J:.ntretamo, o coque e recuperavel sob a lorma de et~ergia ca1onuca por queima dêle pro1Jr,o no processo. U custo ua prouução do .. cracking" catanctco e In tu lO mais etevaelo elu 4 uc a uo .. crac1<111g ' termiCo mas se JUsnHca peta outençao oe gasonnas de mais etevacto nunH:ro oe uctanas. .tta vanas mouauctaues ele .. erackmg" catalitico: r-TuLdSO "l~ ucd Bed": f\ dis~ Jciação elos mcirocaruonetos se 1az e... presença ele um caranzador a base de sais de mque1 e come . Esses sais sao regeneraaus e pouem servir qua::,e que mueumdamente. Froccsso "1 hcrmofor": O catalizauor e constittuelo por um sillcato de :'mmmio tmamenLé putvenzaoo. Upera-se à temvet«tura Cle JUUU C. r-rocesso .. .) uspenso1l": Utiliza-se um catauzador g i anulado· . L-!- - .CstalW!::;açüo de essências A estabilização é a operação pela qual se procura elnmnar das essenCias os prouutos volateis. A presença de proauros votateis em suspensao nas essenc1as é pre J ucl!oal nos motores de expwsao peJa tormaçao de "tampões de vapor' . .t'or outro lado a gasouna não estabilizada, quando em estoque, hca sujeita a grandes perdas por evaporação e constltue nsco ma1s . peri-

goso para incêndios e explosões.

As unidades de estabilização são constituídas por tôrres de absorção e condensaçào e recebem a gasolina aquecida e sob pressão de 5 a 10 atmosferas. Nessas tôrrcs se obtém uma parte ele gasolina líquida e:otabdizaela e frações leves ele gases nào condensáveis contendo, toda \·ia, em suspensão, partículas ele gasolina que é recuperada pela passagem atr~l\· és de um óleo absorvente . Os gases nào condensáveis 5,ão utiiizaclos na própria refinaria para o. aquecimento ele aparelhos enquanto que o JJropano e o Butano, separados por fracionamento, são liquefeitos. 3. 5 - 11! C'lhoramentos de essências Os produtos saídos elas unidades de fracionamento ou ele "cracking" não podem, logo, ser oferecidos ao consumo. Há conveniência de eliminar· se as impurezas de que o petróleo ( portador bem como aquelas que sã( adquiridas durante a clistilação. Us tratamentos especiats dizem respeito a melhoramentos na côr, odor, teor de enxo[re e redução ou eliminação ele substâncias astalticas, corrosivas e resmosas. O ócioo sullúrico é largamente empregado para fazer prec1p1tar as subs tânCias astalticas e resmosas bem como para mel11orar a côr e o odor das essenClas. O enxofre é comumente elinunaclo por tratamento por meio de soda. EntretaiTto, se o teor de enxofre fôr muito elevado, de 2 a 4?o por exemplo, é preciso fazer o tratamento por uma solução alcalina cmr tendo sats orgânicos ( etanolamina) por quanto o simples tratamento pela soda ou plombita de sódio em lugar de eliminar o enxôfre o transforma em di··sulfureto que prejudica a receptividade das essências ao chumbo tetrastílico. A êsses processos dá -se o nome de adoçamento . As essências que contém em grande proporção hidrocarbonetos etilêrricos ( instáveis) e que dão lugar à formaçáo de matérias resinosas são tratados pela passagem em fase de vapor por uma tôrre contendo argila espec1al que fixa essas matérias resinosas ou gomas. Outro aspecto a encarar é o de melhoramento do número de octanas das

essências. (Continua)

JULHO .DE 195S


VTSITA Tivemos a sat isfação ele receber ela VISIta do Prof. 1\nt~n.i o 1'eres Rod rigues Filho, d~ Fa~ulciacle ele C1enc1as Econômicas e Aclmimstratl\'as da Un iyersiclade de S. Pau lo. Durante a sua agradú 1·el permanência em n_o:_sa ~edação, fez-nos êle interessante expoSJçao sobre assuntos relacionados com a maté:ia afeta á caclei r a sob sua regência naquela F~culdacle e fez-nos, na ocasião, entrega de t:es opusculos ele sua autoria: - "Os CoefiCientes de Segurança em Relação ás Rendas ", Estrutura ele Balanço em Face da Teoria Patrimonial" e "Capital Tn su ficiente das Conr panhias de Seguros" . São trabalh os que ver am, como se dedu~ elos. próprios t í~ul os, ass unto de palpitante mteresse. CUJ a le1tura recomendamos a todos quantos se acham ligados às atividades ela natureza das que "'e encontram abrangidas nos estudos e teses em refe rência. Riscos Nucleares Foi constituíd o na Bélgica um "pool" para o seguro e resseguro ele riscos nucleares, de que participam todas as sociedades de seguros que operam naquele país, inclusive as compar.hias estrangeiras. O seguro no Ca nadá Dele '' Not ícias de J{easeguros", do México, e 1ção de Abril elo ano corrente extraimo alguns dados que reputamos int~ressatr tes a respeito das ativ idades segmadoras 110 Canadá, no ano passado. Os claclos, segundo a publicação referida, são prel iminares e suj eitos a variações. Dada porém, a ordem ele g randeza de tais elemen tos, acreditamos que as possíveis variações não são ele molde a trazer profunda alteração ll'a tendência por êles revelacb. Ramo Viela - Os capitais dos novos seguros de Yida ace itos em 1957 elevaram-se a · 4. 938 . 6-t-+,8-+9 dolares canadenses, com um aumento ele $8 18.925 .2-+0, sôbre o ano an terior, ou 19,88 % . l\ o f im do exercício passado carteira de seguros ele v id a em vigor somava 33.087.060.992, com um au mento de 13,75 % em relaçã·J a 1956 . Os prêmios co trados em 1957 foram na importância de 607 .110. 81-t dólares. Incêndio - Prêmios elas apólices e endossos- emitidos $ 155 .726.076, com um au-

R!lVISTA DE SEOtlROS

mente apenas de 0.1 7c em conf:on to com o exercíc io anterior. Prêmios cob rad os . .. $ 150.-+22. 9-+2 . Os sini stros líquidos ascenderam a $ 108. 123 . 379 dólares. correspondentes a 7L9'Jr . contra 58,8% em 1956. Automóveis - Prêmios elas apólices e endossos em itid os - $ 219 . 286. 547, com um aumento ele 13,4% sôb re o ano anterior. Prê'l lios cobrados - $ 207.986. 34-t. Sinistros $ 1-+8. -+07 . 230, o que represe1 ta uma sinistralidade de 71 ,-+7o, enqnanto que a de 1956 foi de 67,8o/a . Granizo - I 'rêm ios - $ 3. 769.35 1. com uma redução de 17,3o/a. A sini st ralidade alcançou a 121 ,1 o/o em 19 57, contra 83,7o/a em 1956. Acidentes pessoais - Prêmios cobrados - $ 159.962 . 238 dólares, ou mai s $ ..... . 28.521 .599 elo que em 1956. A sini straliclade fo i de 7-+,8o/a contra 72,9o/a. Propriedade pessoal - Também neste ramo, - que não conseguimos identificar, nem encontra r correspondente entre nós - houve um reduzido aL!l~1ento de 2,9% em relação aos prêmios, que a tingiram a $ 31 . 877. 781, tenelo sido de 78,7'/a a sini stralidade, que, no ano anterior, havia sido ele 70,1 %. Ressalta, dos dados acima trancritos, as elevadas percentagem de sini stralidade, ainda mai s agravadas em 1957 .

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JTJLHO Olll 1908


JlTRISPlllJJ)ENClA RECUR SO EXTRAORD I TARI O N .0 • • • 24 .153 - SÃO L'ALTLO SUPREMO TRI BU~ A L FEDERAL O art. ó 18 elo Código Comercial e de0 cre~o n. 15.5 18, de 1922 ; já não é necessá ri o e impresc indí vel a ·' \·i:,tori a j udicial ' '. a que aq uela se refer e. C láusu la de " não in den izar " : s ua ins ub,;istência." Relato r: O Senh or Ministro 1'\ elson Hungria . Recorrente : Emprêsa in te rn acional de Transportes Ltda. Recorrida: 1\ Ia rítim a C ia. de Seguros Gerais. ACó RDÃO Vi stos, r e l atad o~ e di scutidos êstes autos -recurso .~:x traordin ári o núm ero 24.153, em que é recorrente E mp~êsa Internacional de Transportes Ltda . . e r ecorrida a ]\,I[ a rítima Cia. de Seguros Gerais, acorda a l a. Turma do Supremo T ri bunal FederaL un ân imente, conhecer elo dito recurso. mas n.ega~ -lhe p rovin~ento, na cnn formiclade das notas p recederr tes, integrantes ela pre·;ente deci sào. Custas rx-!cyr. D istrito Federal. 12 de outubro de 1953 . Ba rros llarreto. !''residente . Nelson Hungria, Relato r .

VOTO J á decid iu êst 2 S upremo Tribun::tL a propós ito do a · t . 618 do Cód igo Comercial que "<>. \·istoria judicial. era medida só poõsÍvel h á 80 anos . na époc::t da navegação exígua e deJ:w r ada. po r meio de simp les veleiros , e o D e0 creto n." 15.51 8, de 13.6 .1 922 - ar t. 2. tornou su f iciente, para determi na r a r esponsabil!dade elo cap it ão e. conseqi.ient~men t e da companh 'a de que êle é p roposto, a vistoria procedida por fun cioná ri os da Alfándega, com assistência elo capitão ou de quem o repre~·-e nt c" (acó· dão in A rquivo Judiciúrio", vol. -1-7, púgina -1-75). Po r outro lado, não há invoca r- se, no c:1so Ycrtent e. o art. 756 elo Códi go do P r uCF~~o C iviL que não cuida ela hipótese do ex tra \·ic- ou eles fa lq ue ele m ercadorias, senão ele a va ria ou de atraso na entrega . Finalmente, segu ndo constante jurispru rlêEc:a desta Suprema Côrte, com apôio no D ecret:~ n. " 19 .-1-73, de 1930. é in subsistente a cláusula ele "não ind enizar", qtce, no caso de exoneração elo f o: tu ito seria ociosa, e, nos demais casos, contrária à moral jur!clica.

RELAT ó RI O OS;· . ;\ l in istro ~clso n lJung: i.:: O presente rec ur ~o extraordiná ri o . em prete;-,~~ ­ do apôiu na · letras ··a ., e "d " do preceito constitucionaL ve r sa a questão da e-x igência da vistoria judicial ou protesto no caso de ex travio de mercadorias transportadas por Yia marítima. c a validade ela "cl:íusu la ele não indenizar '' r:o con trato de transfJorte . O acórdão impugnado é elo Tri~) unal da Alçada de São Paul o, que . mantendo sente11ça elo dr . Juiz da Comarca ele Santos, E' nten deu su f; .. ciente pa ~ a condi cionar a responsabilidade do transportado ~ as vistori as p r ocedida-; por f lllr cionários aduane iros, com assistência ce agentes daquele, e recon h eceu como não escrita a cláusula ele nüo indenizar. Ao que alega a recorrente. F.mprêsa lnternacional ele Transportes l.tcl a . . o acó rdão recorrido teria vio lado os a: ts . (, 18 e 7ó2 do Cód igo Comercial, 756 do Código do l'rucessn C ivil e 141 § 2· 0 , da (c,nstitui çiio i'<'ederal. bem como entrado em c ontra ~ t e com arestos de outros tr ibunai s . F oi o rec ur s.1 arra zoa do e co ntra- a rr ::~ ­ zoado. E ' o re latú ri o.

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Conheço do recurso pela letra "d " , mas lh e nego prov imento. DECISÃO Como consta da ata, a decisão foi a seg uinte: - Conheceram do recnrso e lhe nega!·am prc\· imento, Decisão unânime . Deixou de comparecer, por motivo justificado . o Sr. Ministro Luiz Gallotti, que se acha em exe~c i cío no Tribunal Superior E lei toral. (Do D .J. - Apenso ao n .0 134 - de 16.6 .58, pág. 1875).

ACó RDÃO DA la. CÂMARA Vistos. relatados e discut id os ê<>tes autos do Agrav o ele P"et ição n. 0 8..+21 , agravante, Segura nça Industrial Companhi a Nacional de Segm:os. tigravaclo, Cândido Lauro: Acordam os Juízes da Primeira Câmara Cívd elo Tribunal el e Ju sti ça do Distrito Federa!. por votação un ânime. nega r provimen to <~o recurso, pagas as custas pela agravante. l\T ostram os autos que o agrav:.ido tral:alh anclo como enca rregado el e obras sofreu um ac id en te em 13 ele abril de 1955, tendo estado em tratame Pto até 9 el e janeiro de 1956, elo qual r e.:u ltaram lesões no m embro inf eri or d ireito que. assoc iadas a héEias préexii:>tentes. o in capaci t a ram total e permanentemt:nte para o traba lho. A agravante r ecla ma a realização de novos exames m édi cos na pessoa elo ag ravado, para o fim de mostrar que o evento não deu causa às hérnias. devendo sua r esponsabilidade se r eduzi r ao pagamento ele 52 ele r edução de capacidade. Não tem : azão. No acidente do trabalh o, não são as lesões apresentadas pela vítima que el evem ser ind eni zadas, mas a incapacidade labo rativa r esultante, bastando que entre esta e o efeito haja uma r elação ele causa e efeito .

AGRA VO DE PET IÇÃO N .o 8.4L1 TRIBUNAL DE JU TIÇA No acidente do trabalho, não são as lesões ap reser.tadas que devem se r indenizadas, mas a in capacidade laborativa resultante, bastando que entre esta e o evento haja um a r elação ele causa e efeito. Honorá ri os de advogado são cabívei s. Sentença confirmada. R e 1 ato r : Sr. Desembargador Paulo Alonso. Agravante : Segurança Indu strial - Cia. Naciona l ele Seguros . Ag~a va do : Cândido Lauro. Funciona: M i11i stério Púbiico. • •

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JULHO

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DE

1958


Assi:n já lelll S:du resolvido, com acerto, que o zarolho ;:o perd~r a outra Yista tem direito 2. 1 eclamar ce m o consequência elo acidente a perda total ela \'isão, e nã o somente a avaliação ela lesão . Xo caso a ,·ítima exercia as funções do seu emprêgo aincb que portadora ele séria incapac idade c. em virtud e de grave aci dente sofrido c cle ~ crito a fl s. 9 -10, tornou-se totalmente in cap<tz para o ~; en·iço sem possibilidadc ele recupcraçi'io. A ind en ização eleve, assitn. ser calculacla como se o acielentP fôsse a causél. úni ca elo acid ente' n~te é o se nti do do art. 3." elo Dec reto-l ei n. 0 7 . 036. ele 10 de novembro de 19-t..J.: "Considera-se ca racterizado o acidente, a inda quando não se ja êle a causa única e exclu si\'<1. ela morte ou pecla ou redução ela capaciclacle el o empregado. bastando que entre o en' nto e a morte 011 incapacidade h 1ja uma rclaçi'iu ele cau~a e e feito". Apesar das !t é·mias clesenvoh·ida s o ag rm·acl o, com no rmaliclaclc, suas ativicbcles; acarretando-lhe o ac ident e encurtamento do membro inferior direit o. reclução ele lll ovi ment os elo joelho e c Ianclicação t'a marcha em g: á u nlÚ::imo. ficou in capac it ado imeiramente. -r.ntre uta incap:1~iclacL· çotn·.· L·ta e ll acid ente existe, a sim. a relaç;-to ex ig-i d;· pela lei . Ouantr. ,~() .-; I">' <:--:'! r ios anelou bem a sentença~ a<rr;l\·ada incluind o-os na condenação. Facultat~(:~, c a··t. (;~ ela Lei ele acidente do Trabalh o ao empregado ingressar em J11Ízo por intem~écl i o el e arh·ogado, na situaç~to de benef iciúr 'o ela ju ~tiça grat uita (a rtigo 67, § 1. 0 ) . sem d{l\· ida que os !tonorú: ios do procurador cle,·em co rrer por conta elo empregador vencido ( Cúdi~o de I 'roces;;o Ci Yil. a~·t. 76) . A existê nci a ele Curadores ele . \cielentes com competênc ia rara aco mpanhar a s causas ele arirlel'tes do trabalho não importa em limitar o cli:eit o elo etnp regaelo ele escolh er p rofissiona! para ele f enelê -I o . Nem o ci.!iclaclo no legi slador em ampa rar as víti mas ele acid edes pode ocasionar-lh es um 1·r ejuízo, ·-tual o de verem desfalcada a indenização CGí li o pagamento à sua custa. Rio de Janeiro. 19 ele junho el e 1957. José ~lurta. Ribei;·o , Pres idente int erino. -·Paulo .\lonso. 1\elator. Nelson Ribeiro Ah·es. ::\hurício Eduardo Ciente . 9 . 7. 57. Rabello. Regi~traelo em 2 ele agôsto ele 1957. (Do D.J. - . \penso ao 11. " 137 - ele 19-6 .58. púg. I Y02) .

Relator: S r. Des . Francisco de Oliveira c Silva . 1\gra ,·ante : joão F irmino elos Santos. . \ g-ra ,-aclo: ·r mobiliária Construtora Tiiat~us S .A. ACóRD.--\0 DA -1-a. CÂMARA CtVEL \ Tistos, e relatados êstes autos de agravo clr• petição 11'. 0 8. 589. agravante João Firmino elos Santos. agra ,-ada a Imobiliária Constru tora Titanus S. i\- ; A sentença r eco rrida julgou improcedente .a ação ele acidente no trabalho, por tratar de um ~ queda de bonde. pelo <tutor, quando ele Yi:~gem de sua residência par::t. o local ele seu serviço portanto em condução pública e não do emp~egador. Em sua m inuta in siste o agravante em que está. na espécie, caracterizando o acidente JIO traLalh o, tentando equ iparar a sua situação ao trans~ortar-se de sua residência para o loca l elo serv iço, à do operário que se encontra em missi'io externa por ordem do empret;·a (lo--. com o. por exemplo, aquela que entrega tP ercadorias à cli entela da respectiva emprêsa. .-\ responsabilidad e patronal, entretanto, ni'io pode ~lcat~çar o autor, ela agravant e por

.\ Cl\ .\ \·o ])I·: I 'l ~ 'l'l(,'AO .\i .0 8 . 589 TI\IBL'\ \1 , ])1•: JCSTlÇ-\ 1ntxistinclo. na espécie, acidente no 0 trabalhu, em face elo preceito do art. 7. da lei. re~pcctiva, improcede a ação.

Cient<.' : Rio. 28 de junho de 1957 . \laurício l\abello. T<egistrado em ~ ele agôsto de 1957. (Do D.J. - .\penso ao 11· 0 137 - de 1() . 6' 58. pág' 1903) .

0 11111 acidente de bonde nos têrmos elo art. 7. do Decreto -l ei n. 0 7.036, de 19-t..J.. Casos tais ~-. ~t<' regulados por outra lei: 1. ele 1912, c01r itJrme con hecida jurisp:uclência. Diz o citad o art . 7.0 : ''Não é acidente no trabalho: .. . c)) o que ocorre r na iel:t elo empregado para o local de sua ocnpação: salvo se houver conclucão especial fornecida pelo empregador, ou se ~ loco;lloção do empregado se ~ izer, necessú 1 iamentc. por Yias e meios que ofereçam reais pe~igos. a que não esteja sujeito o público em geral. " N 0 caso dos autos. sen·iu - se o agravarr tE' de condução (o bonde elétrico) e que está ;,ujcito o público em geral. podendo. por out ra via. pl eitear a incl en iz<tção cabível pelo C(lntrato de transporte. Tncen surúv el é portanto, a sentença recorrida . i\corclam. assim. os Juízes ela Q uarta Cân ·a ··a Cí v e! do Tribunal de Justiça elo Distrito Federal por unanimidad e de votos negar pro,·imento ao recurso. Rio ele Jan eiro . J I de junho de 1957. Fr <~ ncisc o Pereira l~ulh ões de Carvalho, Pre,;iclente . - ]<ranc isco el e Oliveira e Silva, Reíator . 1\oherlo Medeiros.


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Dr . Eduardo B . Jafet Presidente Antonio Devisate Vice-Presidente Eduardo G . Saad Diretor Dr. Bernardo F. Magalhães Diretor

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SMe Propria Pr. D. José Gaspar, 30 - 13.• e 14. 0 T el. 36-9136- End. Teleg. "Bansegur"

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COMPANHIA NACIONAL OE SEGUROS GERAIS : E ACIDENTE$-00 TRA8A'-H0;:

Incêndio Transportes - Acidentes ~= _= Pessoais e do T ·~halho - Resp . Civil - Aeronáuti cos - Fidelidade - Lucros Cessante!> - Ri scos Diversos - Roubo § ;; TERREMOTOS e TR EMORES

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Sucursal

no Rio de Janeiro

AV. PRESIDENTE VARGAS, 509 Te! 23-1840, 23-5192 e 23-3687 End . T ekg. " Hansegur"

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Onde vat-

VIVer sua velhice ~

J á pensou V. S. como irá viver os seus últimos anos? Onde vai descançar, quando abandonar a luta? Uma casa de campo pequenina e rodeada de árvores e canteiros de flôres - -· .;sse é o anelo de muitos homens .. . Mas, onde estão os !'ecursos para sustentá-la ? Si aplicar, desde já, pequenas economias numa apólice de seguro V. S. formará o seu peculio para o porvir . Esteja certo de que o Futuro não nos reserva nada de bom ou de máu. Nós mesmos criamos a

~ranquilidade

ou a inquietação

qu~ nos há de acompanhar. Si V. S . consultar um Corretor

da Sul América, terá dado um grande passo em benefício próprio.

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C O M P A N H IA

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S E· G U R O S

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V I O A

A SUL AMERICA - C. Postal , 971 - Rio de Janeiro I!.

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.UeseJando conhecer outros detalhes da oTganiz açiio uSUL AMÉRICA ~)) peço enviar-me publicações sobre o assunto. ..·r .\ome . ... . ..... . ... . . .... . . .... .... .......... . . . . l i asc. dia . . . . . . . mês . . . . . . . . . . . . . . . . ano . . . .... . - . . . . . . . . . . . . C asa.d o .6J .. .. . .. _Fi'"l' •1:;,' roj'i ·ssao t r.. os,,n .. . ... . Rua . ... .. .. .......... n .o .. ... . 13aiTTO ...... .. ... . Ci dade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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