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Sedt.· prúpl'ia - A v. Rio Branco, 311, - 5." andar TPI : - 5:-?-1534 - End. Teleg-r. CORSEGREX Rw de Jane1ro
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LA FONCIERE . INCENDIE COMPANHIA FRA;NÇESA .DE SEGUROS CONTRA FOGO E LUCROS CESSANTES - - FUNDADA EM 1877 - AVENIDA RIO BRANCO, 128 .....:... RIO DE JANEIRO Representante Geral: DR . ANDRE' MIGLIORELLI SUCURSAIS: SAO PAULO - PôRTO ALEGRE AG:í!:NCIAS : CURITIBA - FORTALEZA - BELO HORIZONTE -
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MERCURIO COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - - FUNDADA EM 1945 CAPITAL REALIZADO E R ESERVAS: ....... : . . . . Cr$ 16 . 820 .448,00 S éd e Própria . Rua d a Quitanda, 3 - RIO DE JANEIRO DIRETORIA DR. ANDRE· MIGLIORELLI- DR .- EMILIO MILLA- DR . GIOFGIO ZANARDI e ARY MACEDO SUCURSAIS: SÃO PAULO - P ó RTO ALEGRE - SALVADOR AG:í!:NCIAS: MANAUS - BELÉM - MARA.N.!IAO .:_- F ORTALEZA - RECIFE BELO HORIZ_QNTE -~ CURITIBA
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REVISTA
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RIO DE JANEIRO
CONSELHO CONSULTI VO
DIRETORIA : Dr. Mário de Oliveira Brandão A lvar o Castelll) Branco Ma urício Dias Reguffe Fran cisco de Assis Colla res Moreira
Alpheu Ribeiro Carlos Vandonni de Ba rros Antônio Rodrigues Tavares Alberto de Paiva Garcia Arthur da Fonseca Soares
Ramos em que opera:
•. FOGO, Alugu eis, Lucros Cessantes - ROUBO - TRANSPORTES, Rodoviá rio F erroviá rio, Ma rítimo e Aéreo - VIDROS - FIDELIDADE, Fia n ças - AUTOMóVEIS - RESP . CIVIL - ACIDENTES PESSOAIS - AERONAUTICOS e RISCOS DIVERSOS Sucursais e Agências em todo Brasil Correspondentes no Exterior
170
OUTUBRO DE
195~
COMPANHIA DE SEGUROS
ALIANÇA DA BAHIA Seguros de Incêndio) Transportes e Acidentes Pessoais Cifras do Balanço de 1957 Capital e Reservas . . . . . . . . . . . . . . . .
Cr$
297 . 441. 555,90
Receita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cr$
307.223.711,40
Ativo em 31 de Dezembro . . . . . . . . . .
Cr$
389 . 631 -799,70
Sinistros pagos nos últimos 10 anos . . . . Cr$375. 974. 702,40
Sede: S::.lvador, Estado da Bahia
Diretores: Dr. Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho -
Presidente
Dr . Francisco de Sá Anísio Massorra José Abreu Dr. Jayme Carvalho Tavares da Silva Agência - Geral no Rio de Janeiro
Rua São José, 90-15. o andar Telefone: 52-6146
REVISTA
DE
SEGUROS
Gerente: Arnaldo Gross
1.71
SEGUROS DE VIDA VIDA EM GRUPO INCÊNDIO LUCROS CESSANT ES PORTES ACIDENT ES PESSOAIS ROUHO RESPONSAB ILIDADE CIVIL MóVEIS VIDROS AC I DENT ES DO TRABALH O
COMPANHIA
TRANS . AUTO.
INTERNACIONAL ~~,o~.E~,U.~~S
SEDE; RIO DE JANEIRO Rua 7 de Setembro, 94 End. T e legr.: "Compi nler" SUCURSAIS E AGÊNCIA S EM TODO O BRASIL
Brasil Companhia de Seguros Gerais Séde: Rua Conselheiro Crispiniano, 64 - São Paulo Telefone: 36-9196 - End . Tel. : AZIL Capital inteiramente realizado: - Cr$ 30 .000.000,00 Reservas - Cr$ 150. 56+.459,60 DIRETORIA : Dr. H e !adio Capote V alente, Presidente Dr. Ra1'mundo Carrut, Superintendente Dr. Antonio Alves Braga, Produção Sr. Ar711ando de A lbuqu erqne, Secretário Dr. Pierre Serrigny, Assistente da Diretoria
SEGUROS : FOGO , TRANSPORTES Er11I GERAL, ACIDENTES DO TRABALHO ACIDENTES PESSOAIS, ACIDENTES EM TRÂNSITO, AUTOMóVEIS, RESPONSABILIDADE CIVIL, AERONAUTICOS, ROUBO, VIDROS, RISCOS DIVERSO E LUCROS CESSANTES
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11 Bilhões de • • • • • •
As responsabilidades da Companhia "Previdência do Sul" para com os seus segurados, em número de 120 . 000, sobem a mais de Cr$11 . 000 . 000.000,00 (onze bilhões de cruzeiros) por apólices de seguros de vida em pleno vigor. Tais responsabilidades constituem possivelmente a maior, senão a única, proteção econômica com que poderão contar, em dias incertos do porvir, as 400 mil pessoas que vivem na dependência dos que as fizeram beneficiárias da quelas apólices
• • • • •
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cruze1ros
COMPANHIA
DE
SEGUROS
DE
VIDA
cfltevú:lenc~a Fundada em 1906 SEDE
PóRTO ALEGRE
• Rua dos Andradas, 1049
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BELO HORIZONTE ' CURITIBA FORTALEZA RECIFE RIO DE JANEIRO SALVADOR SÃO PAULO
Av . Afonso Pena. 726 -12 .0 a. Rua Monsenhor Celso, 151, 7. 0 a. Rua Major Facundo, 253-5. 0 a. Av. Dantas Barreto, 507- 8.o a . Av. Rio Branco, 173-15. 0 a. Rua Miguel Calmon. 37- 3. 0 a. Rua Boavista, 206-8. 0 a.
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Cifras apuradas em 31.12. 57 • ATIVO REAL . . . .. . .. . . .. ...... . . CrS
555 .159 .128,90
RESERVAS, FUNDOS e CAPITAL . Cr$
527.333.590,70
.SEGUROS DE VIDA EM VIGOR
REVISTA DE
SEGUROS
Cr$ 11 . 603 . 285 . 258,00
173
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Máxima Garantia em Seguros
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Cr$ 1.549.787.562,20
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De indenizações até 1957 Incêndio I Transportes I Acidentes do Trabalho 1 Acidentes Pessoais I Hospitalar Operatório 1 Automóveis
I Fidelidade I Responsabilidade Civil I Lucros Cessantes
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PORTO SEGURO · Companhia da Seguros Gerais Companhia CENTRAL de Seguros Companhia ROCHEDO de Seguros Companhia RENASCENÇA de Seguros CAPITAL GLOBAL REALIZADO:
Cr$ 21. 000. 000,00
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174
GUTUBRO DE 1958
GRUPO BOAViSTA DE SEGUROS Capital e Reservas em 31.12 . 57: Cr$ 382.248. 889,60
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,. MERCANTIL
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COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
LINCE DE SEGUROS GERAIS S. A.
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COMPANHIA DE SEGUROS BELAVISTA BOAVISTA -
COMPANHIA DE SEGUROS DE VIDA Operam nos seguintes ramos :
Incêndio -
Lucros Cessantes -
Terrestres - Acidentes Pessoais Responsab1lidade Civil
-
Transportes Marítimos e Acidentes do Trabalho -
Automóveis -
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0
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DEMAIS RAMOS: Rua Senador Dantas, 14- 5. e 6 andares 0
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175
CAPITAL SUBSCRITO E REALIZADO: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CrS 5 . 000 . 000,00 DIRETORIA: Presidente: . . .. .... . ... . .. . . .... ...... . ANTONIO BARBOSA JUNIOR Vice-Presidente: ......... ...... .. .... .. DONALD DE AZAMBUJA LOWNDES Gerente: . . ... . ... . .................... NESTOR RIBAS CARNEIRO Gerente: ...... . .......... . ....... ... .. SAUL DA CUNHA ANTUNES REPRESENTANTES GERAIS PARA O SUL DO PA1S PARA O NORTE DO PAíS LOWNDES & SONS, LTDA . BANCO NACIONAL DE PERNAM1 Avenida Presidente Vargas, BUCO S.A. 290, 3.0 Avenida Dantas Barreto, n. 0 507 T elefone: 43-0905 (R êde Interna ) 2. 0 andar ENDERtÇO TELEGRÁFICO : N A C I G U R O OPERA EM SEGUROS DE: INCÊNDIO - TRANSPORTES E ACIDENTES PESSOAIS
..................... ............... ................................ . 11
A FORTALEZA 11
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Ot.l'Ttl'BRO D]l; 1958
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ANUÁRIO
O E SEGUROS
Uma obra para servir
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o seguro do Brasil
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A ven da
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edição de
1958
Brasil, porte simples .. .... ... . . ... . . Cr$ Brasil, registrado . . ............. . .. . " Estrangeiro, porte simples . . ....... . Estrangeiro, registrado ............. . Número avulso _.. . ........ . ... .. .. .
ANO XXXIX
Outubro de 1958
Redação e Administração: Av. Franklin Roosevelt, 39 Sala 414 Rio de Janeiro Telefone: - 52-5506 Fundador: CÂNDIDO DE OLIVEI RA Propriedade e Admini stração: ESPóLIO DE JOSÉ V. BORBA Redator Chefe: DAVID CAMPISTA FILHO Diretores: M. D. BORBA, LUIZ MENDONÇA, A. REGIS SI LVA Redatores : CARLOS BANDEIRA DE MELO, CÉLIO MONTEIRO E MILTON CASTELLAR Secretária : CECíLIA DA RO CHA MALV A Procurador: DR. FLÁVIO C. MASCARENHAS
150,00 200,00 200,00 250,00 15,00
THE
YORKSHIRE lnsurance Co. Ltd. Fundada em 1824 mai s de um secu·lo de reputação em liquidações libernis FILIAIS :
Rio de Janeiro São Paulo Agentes nas principais praças do Brasil
NUM. 448
Rude Adversidade INC:t:NDIO êste mês ocorrido nas instalações do "Jornal do Comércio" - êsse tradicional e conceituado órgão da imprensa carioca - foi sem dúvida acontecimento que alcançou repercussão de âmbito nacional, em face da importância e projeção que aquêle jornal conquistou, merecidamente, por seus numerosos e excepcionais serviços à opinião pública do país.
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A nós, da REVISTA DE SEGUROS, o evento atingiu de forma especial e d ireta. Nossa Redação, há longos anos, funcionava em um dos pavimentos do edifício do Jornal e - mais d o que isso - o " Anuário de Seguros", por nós editado, desde muito tempo vinha sendo composto e impresso nas oficinas da emprêsa proprietária do brilhante periódico.
SUM A RIO COLABORAÇõ ES ,')
David Ca m11ista F ilh o - Ângelo Mário Cerne (di scurso ) Célio Monteiro- Cleveland de Adrande Botel'ho - N il ton Al berto Ribeiro - F loriano Aguiar Dias. NOTAS E COMENTÃ IUOS DA R E DAÇÃO Rude Adversidade - A vi sita do Dr. Silvestre Tova1· Hi jo ao Brasil Tran sferência dos Securitários para o I. A. P. B. SECÇõES Jurisprudência - Registro TESE Coexistência da Livre Emprêsa e da Intervenção do E stado (David Campista F ilho)
MVISTA Dlll SEGUROS
Concluídos os trabalhos gráficos da edição de 1958 do nosso "Anuário", no mesmo dia subiam para a Redação os exemplares da primeira remessa. Poucas horas depois irrompia o incêndio . O leitor pode, certamente, ter uma idéia precisa do transtôrno que , a nós, tal acontecimento veio causar. Obra, como o "Anuário de Seguros", que exige em sua confecção um trabalho insano, só a custa de muito esfôrço e de grand e ânimo realizador consegue sobreviver a tão rude adversidade . Entretanto, sem desfalecimentos, empregaremos todos os recursos a nosso alcance, de modo a que a e dição de 1958 possa circular, plenamente, ainda neste ano . E não temos dúvida de que realizaremos tal objetivo, a serviço da closse segurod oro e da Institui<tão do Seguro no poís,
17"1
A MAR ITI MA- Companhia de Seguros Gerais
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Fundada em 30 de Ma io de 1944
Capital e Reservas ~ Cr$ 42 . 324. 838,00
Gorupanhia ds Seguros Varsjistas Fundada em 28 . 4 .1887
IGUASSÚ
Companhia de Seguros
F undada em 30 de Julho de 1956
Companhia de Seguros AI iança Brasileira
Capital e Reservas: Cr$
F undada em 27 . 8 .1943
8. 548 .183,00 Diretorias
DIRETORIAS
A MAR íTl111A :
Paschoal Spina - André Amato Ado Manetti e Djalma Caetano Martins
Operam em : • Incêndio - Tra nsportes Acidentes • • Pessoais - Aeronáuticos - Hesponsabi- • • !idade Civil - Lucro s Cessantes - Auto - • móvel e Riscos Diversos •
Sede . Rua d o Tesour o, 47, 6 .• e 7 .• • andares - Te iefone: 35-0156 (rêde Interna) Sucursal do Rio de Janeiro : Av . Aio Bra aco , 43 - 11 • Anda r T e lefone · 4 3 -1395 (rêde Interna)
Alva ro Augusto de Buen o Vidigal Sigefredo Mag·alhães Ruy Pereira de Queiroz P edro Ba rreiros Palmério F erna ndes Ve1ga Gast ão de Mesquita Filho Mário Bueno
IGUASSú: Alvaro Augusto de Buen o Vidigal Ruy Pereira de Queiroz P almério F erna ndes Veiga
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Sucursal de Porto Alegre : Rua dos Andradas, 1354 End . Telegráfico : Aupar
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Sucursal de Belo Horizonte Rua Espírito Santo, 495-10.•
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... 178
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Sucursais e Agências em todos os Estados do B r asil
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OUTUBRO DE l95S
Para Novos Rumos por
DAVID CAMPISTA FILHO para a "Revi sta de Seguros
Seriam arejados os en te ndimentos O nacionalismo em suas es peciosas entre as nações do con tin en te americano de turpações, dcscm penha um dos maiosob a a ura renovadora de idéias e conres obstáculos à ação do dcsenvol vimeu .. cepções. to econômico c ao progresso da r iqueza Prenunciavam-se assim, os augúrios do pnís, porquanto tem o dom de envenc· entre diversos povos, an te o novo rem•snar a opin ião pública, leva ntando-a concimento de que o Brasil tivera auspiciotra a coopera ção, e prevenindo-a con tra sa iniciativa com o lançamen to da "o pe- o interdtmbio . econômico c c ultu ra l enração panamericana". tre lodos os povos com exceção c.la Ilússia. A expec tativ a, en tão aherta . foi a df' ansiedade de um povo longame nt e emQuando se cogita d e nacionalizar Ot! balado pela d emagogia, que d es iludido es tatiz a r uma a tividade pri vada, a prin aspirava a outros ideais. cipal preocup ação consiste na criação de As eleições de 3 d e Outubro manicargos com end cr êço certo para de terfestaram ex pressivamen te as condições minadas pessoas credenciadas à benemede receptividade que vinha encon trar ~~ rê ncia política. política panamericanista . Exige-se, então, uma autarquia coudiz ente com a significação da entidade O traba lhismo confraternizado com o cncamp ada ou indústria monopolizada . com unismo. teria de sofrer considerúvel Os cargos são absolutamen te inúteis e moderação, reduzidas que seriam c;uns prescindív eis às ex igências dos serviços fontes d e engodo c promesas fa lazes, de qu e foi sempre pródigo a cus to do sacxi- da porten tosa entidad e, porém de far tos proveitos para seus oc upantes. fício da nação. J oga o trabalhismo com Haja vis ta ao qu e de p-r incipal condois poderosos f a Lor es - o nacionalismo · e o empreguismo - q ue, irrccusavelmcn- sis tiu ou consistirá com a I;eorgani zação ri a Previdência SocinL te, representam os c~ll!sn d o res principni s da tormentosa crise inflacio n ária nos Os institutos de previd ência, não há seus mllltiplos aspectos anazadorcs d a negar, falham ostensivamen te a se us obeconomia na cionaL jetivos numa missão frustra d a, não por
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MANTÉM AINDA AGÊNCIAS EM .TÔDAS AS --,.,- - OUTRAS PRINCIPAIS CAPITAIS DO PAiS - - .
REVISTA
DE .SEGUROS
VICIO de organização ou defeito estrutural, porém pela intromissão política qu e sem lhes trazer um mínimo sequer de vantagens, unica m ente lhes emperra o desenvolvimento das funçõ es e lhes sobrecarrega de encargos. Poder-se-ia diz er dos institutos o qu e disse o poeta do Albatroz qu e por ter asas de gigante ficava impedido de andar, como os institutos qu e pela imensa carga de emprêgos e sinecuras, estão impedidos de r ealizar sua missão na pre· vidência social. O ilimitado empreguismo e o descumprimento de obrigações por parte do próprio govêrno, constituem o fato de frustração da previdência social exclusivam ente dominada pelo traba lhismo. Trabalhismo e comunismo uniram-se mediante o amalgama do nacionalismo, o melhor c mais eficaz dos instrum entos para infiltra ção do sovietismo em todo mundo, como outrossim, a arma infalível nos distúrbios qu e tem provocado en tre diversos povos. O comunismo, de partido político cond enado, ressurge como a Phenix da lenda das cinzas de sua proscrição para , vicejar no partido então dominante. Felizmente, o eleitorado melhor es~llllllllllllt l 111111111111 n
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clarecido comprendu a astúcia dessa ah· an ça, e o trabalhismo em lugar de for· ta lecer-se, começo u a experimentar que da sensível. Moredada des ta sorte a influ ência trabalhista e preservados os probl ema~ econômicos c socia is de sua constante intromissão, é de esperar-se não seja o na· cionalism o impôsto a ind a pela foice e mar telo, compreendido qu e passaria à clarivid ênci a do espírito panamerica· nista. No concernente, portanto, à nacionaliza ção de seguros, acred ita-se qu e não mais retorn e como r efrão importuno, por incompa tív el com a política saneadora & inaugurar-se. Além do mais, das es pécies de nacionalizações tentadas no Brasil, a de se· guros esta ria irremediavelm ente conde· nad a poi s qu e não se justificaria sob qua isqu er dos aspectos qu e se lh e enca· rasse, como n ão se arrimava sôbre um mínimo de utilidad e. E por isso, sem estad ear vantagens, consistia em catar acionista estrangeiro dentre os componentes das emprêsas de seguros e, r eceiando a sombra dire ta ou indire ta do ca pital aliení gena , vedava o território nacional à cooper ação internacional.
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OUTUBRO DE 1958
O Sentido Objetivo das Conferências Hemisfericas de Seguros DISCURSO PRONUNCIADO NA VIl CONFERtNCIA HEMISFÉRICA DE SEGUROS
Há 12 anos, vêm os segu radores das América s realizando Conferências Hemisféricas de Segu ros, em várias capitais e grandes cidades dêste Continente. E' evidente que a razão geográfica tenha determinado a aproximação dos povos que vivem nesta parte da Terra, uns junto aos outros, formando, assim, uma cadeia de interligações e de negócios, facilitada pela continuidade de território. Embo ra se possa argu mentar que há iguai distância entre um país da América do Sul õ América do Norte, ou do mesmo país da Améri ca do Sul à Europa, não se pode contestar, no , entanto, que dois vastos oceanos sempre impli ca m forte separação geográfica. À primeira vista, esta nossa posição geográ· fica não representa um liame a mais, que d& razão para existirem as Conferências Hemi sféricas de Seguros, visto que a facilidade dos meios de co munica ção de hoje em dia e os progressos técnicos e científicos que utiliza mo s permitem o rápido entendimento entre as diversa s partes do mundo. Entretanto, não podemos, absolutamente, negar a existência de maiores contados co m aquêles que nos estão mai s próximos e, no terreno do Seguro, pràpria mente dito, en · caminha ra m-se as Conferências Hemi sfé ri cas a exemplo· de outras atividades, como a Uniã o Internacional das Repúblicas Ameri ca na s, criada em 1881-1890 (posteriormente denominada Uniã o Pan-Americana) e outras o rganizaçõe s continen tai s . Exi ste, também, em todo o mund o atual. esta mesma tendência de agrupamentos regionais, li . mitados pelos seus marcos geográficos . E' verdade que o grande impulso das C on ferências Hemi sférica s de Seguros encontrou mai s forte raízes na nossa tradição histórica. Fomos, se mpre, países acolhedores de viajares de outros continentes; aqui êles se radicaram e ajudaram a criar a nova mentalidade, sob a influência do meio ambiente em que passaram a viver _ A s suas lutas contra a natureza e as dificuldades que enfrentaram, oriundos da diferença de níveis de confôrto, em comparação com o de seus países de origem, forçaram-nos a criar novos planos de vida e a empregar novos métodos para, mai s ràpidamente, atingirmos a uma igualdade de condiçõe s co m países mais adiantados .
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DE
SEGUROS
por ANGELO MÁRIO CERNE, Delegado do Brasil.
Deixando de lado êsses problemas sociais, que deram aos povos das Américas a coragem e energia necessá ria s para enfrentar as dificuldades co m maior decisão, é inegável que as luta s pela independência, dos habitantes dêste Continente, f o ram processadas sob o mesmo espírito de amo r à nova terra, de reforma a certas tradições então vigentes em outras plaga s e, sô bretudo, pela consciência de que, nas Am éricas, se poderia criar um padrão de vida e uma mentalidade diferente~ e superio re s . A época da luta das independência s dos pafses das Américas também influiu na mentalidad e, que ainda não era totalmente dominadora, da criação de preceitos constitucionais mai s liberais e, assi m, os países desta terra americana tiveram, na luta pela sua elevação à categoria de nações independentes, mais uma ap roximação - a da forma ção republicana, afastando-se do individualismo' rein ante - formação política que criou um elo indissolúvel para garantia de plenitude de sua sobe rania e, ainda mais, para que realmente a sua soberania não apenas ficas se na órdem platônica, adotaram a teoria do grande estadista norte-americano Monroe, decidindo que a .A mérica deveria se r para os Americanos. Assim, as Conferências Hemi sféricas de Seguros acompanhara m a tradição das Am é ri ca s, ao desejar, também para os seus Seguradores , maior aproximação, a fim de que cada vez mais, êle pudessem apresentar-se no mundo segurador co m mais auto ridade, não só devido aos seu s próprios esforços, não só devido à sua tenacidade ao desejarem adotar as melhore s técnica s, mas, também, por se sentirem convictos de que estão apoiados na mesma tradição geográfica e histórica, por todos os seus colegas do Hemi sfério Americano_ Nos últimos doze anos também ma1s se agiufinaram os interêsses econômicos dos países panamericanos. Tivemo s, de um modo geral. um incremento acentuado dos índices demo<!Jráficos e dos demais índices econômicos, como se:181
ja m, o aumento da renda bruta naciona l, taxa de c rescimento da renda «per capita», além de t axas de maior percentagem de pou pança, em muitos países. Todos êsses paises - com exceção, natura lme nte dos nossos grandes amigos no rte-a me ricanos - lutaru m e luta m para sair do estágio de su bdesenvolvi mento econômico pa ra uma fase d e maior adiantamento industrial, inc lusive no qu e d iz respei to às riquezas básicas, dive rsificação de exportações e aumento de bens de co nsu mo . No q uadro demográfico, em sí, é preciso reco nh ece r que êsse cresc im ento prové m da me lho ria da educação, da saúde, dos meios de comun icação e qu e todos êsses fa ·:·ô res forta lecem o potenc ia l naciona: dos países centro· e sula mericanos . Entre êstes, os prob le mas desta or de m são co muns e simila res e, portanto, os seg ura d o res precisa m o perar nessas reg iões com c rité ri os se me lha ntes, para, aos poucos, introduzirem a necessária me lho ri a e m seu padrão de se rviços. Nã o só a massa humana segurável é ma ior; ta mbé m se possibilidades de cobertura aument a ra m du ra nte êste período de f uncionamentc das C on fe rências Hemisfé ricas de Segu ros, que a lertara m os seguradores das A méricas para a introd ução de novos t ipos de cobertura, de mé· todos mode rnos de venda de seguros e de técnicas de operação co mpatíveis co m o c rescime nto econô mico do nosso Continente. Ve mos, assim, que o fato r «divu lgação de conheci mentos» e o fator «propaganda da institu ição do Segu ro Privado» tive ra m també m repercussão ve rdadeiramente notáve l, da qual ao; Confe rências Hemi sféricas de Seguros se pode m orgulha r. E' verdad e que êstes me lhoramentos poderia m ter oco rr ido pelas condições existentes, acima a po ntadas, be m corno através de livros, estudos e viagens dos ele mentos destacados do Seguro Pri vado das Am é ricas. Entretanto, um aspecto defi nitivo e marcante não se teria apresentado: a ap roxim ação de todos os Seguradores. Hoje e m d ia, nós nos conhecemos e não mais vivemos iso lados, e m arq uipélcgos ou em nossas «casas
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de caramujo». lv1uito ao contrário, trocamos opiniões, pedi mos conselhos, procu ramos ver com olhos ávidos e amistosos as ações mais empreendedoras de nossos colegas das Américas e , acima de tudo, tentamos dar ao nosso seguro a pujança de que já desfruta nos Estados Un idos da América do Norte. Chegou, parece, o mo mento de rea li zarmos algu ma coisa e m comu m: trocar mos mais os nossos negóc ios , entrelaçarmos mais as nossas condições de operações, nu ma defesa natural que se está p rocessando e m outros campos econô micos - , porque, sem deseja rmos, e m absoluto, im pedir a vinda dos amigos seguradores de tôdas as partes de mundo, pa ra trabalharem conosco, que remos ter a oportunidade de parti cipar dos negócios de outros Continentes, tal como êstes atual m en~e participa m dos nossos negócios . Pa ra tanto, é prec is::; b~~õ:r c: sen tido hemisférico das operações de seguros privados . E' na tura l que, em outros Continentes, se procure a troca imediata de negócios com os vizinhos mais próximos, pa ra só depois buscar os continentes mais distantes. E' a essa imitação de procedimentos que , em seu bôjo, visavam as Conferências H e misfé ricas de Seguros. Dê mos preferência a nós mesmos, porque, ao nos fortalecermos, cada vez mais, podere mo, adquirir posição para pleitearmos também dos outros Continentes a troca de negócios que se nos torna necessá ria . Estas rea lizações já co meçara m a se processar, de modo acentuado, entre nós . Foram c riadas muitas companhias resseguradoras; elaborados consórcios de seguros e de resseguros: trocados mu itos negócios; e , na verdade esta marcha continuará, cada vez mais acentuada, tendo em vista as manifestações já de ordem governamental de nossos países, apoiados ou muita s vêzes até forçados pela opinião pública dominante em cada um dêles , no sentido de que os povos latino-americanos precisam projetar-se . com o apóio dos Estados Unidos da América do Norte, no concêrto mundia l das nações, partin · do do plano imperativo do desenvolvimento eco. nômico dêste H emi sfério. E entre os preceito~
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OUTU BRO DE 1958
congênitos para efetivação dêste objetivo esra a possibilidade maior de divisas para aquisição de bens de ccpital. Se os seg uros forem realizados ou intercambiados no continente america no, sobrará se mpre maior quota de divisas para o crescimento econômico de cada país, o quPpermitirá maior importação dos ben s de capital e de técnica, tão necessários à sua expa:lsão . O ilustre economisi"a brasileiro Dr. Jo sé Garrido Tó1·res, Presidente do Conselho Nacional de tconomia, publicou um trabalho a respeito do mercado regional latin o-a mericano, em que narra o desenvolv imento da idéia do intercâ m bi o econômico entre nós. Cita, como marco histórico dêsse pensamento, a atitude de Andrés Bello, do Chile, que, já no século pa ssado , defendia a doutrina de conceder trabmento preferencia: às nações d':l hemisfério, em seus tratados comerci ~is. Já na ONU, em janeiro de 1957, José Garrid o Tôrre s e o ilu st re economista argentino Eusébio C ampos firmaram as primeiras idéias definidas sóbre a situação do mercado regional do comércio inter-latino-americano, apresentando o trabalho, hoje clássico. «Los Pagos y el tvlercado Regional en el Comercio lnter-Latinoamencano». Valendo-nos da s lições de Garrido Tôrres, Si'lbemos que a idéia for formulada em relatório apresentado em agôsto de 1956 à Secretaria Executiva da CEPAL. O s acórdos de Roma sÓ· bre o mercado comum europeu e suas implicações de associação aos território s coloniais de ultramar, têm pressionado a ;déia do nosso mercado regional. Não foi só o Comité de Comércio da C EPA.L que, em novembro de 1956, aprovou, por unanimidade, na sua I ~ sessão, inclusive com o concurse dos Estadc s Unidos e dos países europeus que também integram aquela Comissão; mas também a Comiss~o Ple:la, em seu sétimo período, em La Paz, em ma io de 1957, ratificou a necessidade de se ai·ivare m os estudos para «ajudar a t ransição rumo a um siste m?.l mais amplo de comércio multil ateral, projetar a possível estrutura de um mercado region a l, que con t ribua ao sadio desenvolvimento das indú strias latino-ameri · canas, especiclmente as básicas, mediante a re·· dução de custo e ampliação de mercados».
do as bases que deverão norte a r as investigações e trabalhos subseqüentes. N estes últimos meses, por iniciativa do Pre sidente do Brasil, Dr. Juscelino Kubitschek de Oli veira, foi realizada, em Washington, em setem bro úli·imo, a reunião· dos Mini stros das Relaçõe, Exte riores de todos os países latino-americanos e do Secretário do Departamento de Estado d o.; Estados Unid os da Améric?.l do Norte, numa reu nião de ·c onsulta a fim de firmar di retrizes a uma política continental para o aceleramento do dese nvolvimento econômico da A mé rica Latina, realizando -se aquilo que S. Excia. dec larara por ocasião da visita, ao Brasil do Presidente-eleito da Argentina, Dr. Arturo Frondizi : «Nesta parte do América, os problemas re lativos a um enten& menta comercial, de interpenetração de interêsses, têm de ser repensados a sério, dentro da> diretrizes de uma nova política adequada à conjuntura e não mai s como um vago idea l sempre adiável ... Já sabemos perfeitamente que, divididos, prisioneiros de limitações que não mais se justificam, caminharemos lentamente . No tempo: atuais , estão-se formando e se agrupando fa mÍ· lias de países com afinidades geog ráficas visando à exploração de zonas de comércio a m plifi cada~ graças a entendimentos lógicos . Já c hegou a hora. . . de prestarmos detida atenção a e ssa lições que povo.; experientes e antigos nos estão p_roporcionando, a fim de agirmos em conseqüên c1a» . São êsres fato s, históricos, geográficos, demo g1·áficos, po líticos e econômicos, que determ inam, no momento, o sen rido mais apurado das Con· fcrências Hemi sfé ri cas de Seguros. .Já por ocas;ão da I" ConFerência Hemisférica de Seguro s, realizadas em Nova York, em maio de 1946, o Chile apresentava-se com uma tese sôbre a form ação de um Consórcio lnteramericano de Seguros de Acidentes Pessoa is, de Riscos de Aviação, que tornasse possíve l segurar êsse risco em tôdas as Américas, em condições favoráveis . Outra tese, também do Chile, propunha o intercâmbio hemi sférico de seguros e ne la se de-
A Conferência Econômica Inter-Americana de OEA, reunida em aqôsto de 1957 , na cidade de Buenos Aire s, considerou, cuidadosamente, o assun to, concedendo primasia para o estudo 2t CEP.AL e recomendando à Secretaria do Conselho lnternamericano Econômico e Social que cooperasse co m o órgão congênere daquela C omi ssôo das Nações Unidas p ara o bom encaminhamento do seu trabalho . E, êste ano, os grupos de peritos realizaram sessão em fevereiro último, em Santiago do Chile, havendo assenta-
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clarava: «Na América, a «mentalidade segurad o ra» c re sce dia a dia, se m que e ssa cooperaçã o hemi sféri ca resulte em desprêzo aos laços nem aos vínculos ami sto sos dos mercados tradicionais de resseguro» . A 2'' Conferência Hemisférica de Seguros ap rovava a tese do Chile sôbre Intercâmbio Hemi sférico de Re sseguros, co m as seguintes considerações: « Dar-se a conhecer a tôdas as associações, companhias e o rganizações de seguros d o hemisfério americano o grande inte rêsse que exi ste nos países que o for mam em estimular o intercâmbio de resseguro, o importante desenvolvimento que esta s ope rações têm alcançado nos últimos anos» etc . Ta mbém foi aprovada, pela 2 ~ Confe rência Hemisférica de Seguros, uma tese Cubana referen te à « Ma is Intima Cooperação para o Desenvo lvi mento do Seguro do Hemi &fério Ocidental», dizendo, em seu íte m 39, que «a 2° C onfe. rê nc ia Hemi sfé ri ca de Seguros designe urna comi ssão que se enca rregará de e studar os métodos a se e mpreg are m para promover-se o intercâ mbio de negóc ios entre os seguradore s do C o ntinente que sejam membros efetivos da C o nferência» . Vo ltou à pauta, na 3 ~ Conferência Hemi sfér ica de Seguro s, per proposta do Equ ado r, a criação do Pool ln tera mericano de Seguros de A cid ente s Pe ssoa is e, tratando-se também d o intercâmb io intera meri cano de seguros, decla ro u a Reso lução número 4: «Co m referê ncia a o intercâmbio interamericano de seguros, para c u!o impulso e fomento o Comité Perm anente de Havana considerou de grande utilidade divulgar as condições em que se desenvolve cada mercado de seguros , informações sô bre usos e sistema s legai s em vigor em cada país, dados técnicos e financeiros e de organizações de co mpa nhias etc., por meio de um Anuário Ameri cano de Seguro s». A 4~ C o nferênc ia Hem isfé ri ca de Seguros ra tif ico u a a ludida tese, dizendo: «A Quarta Conferência Hemi sférica de Seguros declara com prazer que o grande anelo das conferências a nteriores de chegar a um intercâmbio de ressegu ro no C o ntinente se está ini c iando co m êxito. Recomenda aos países membros que, dentro da> possib ilid ades exi stente s, se estenda esta prática, que significo, no ca mpo econômico, real e verdadei ra coope raçã o entre a s in stituições ameri can as de re sseguros, c riando assim novo s merca dos de resseguro em nosso Hemi sfério . Para o bter as informações necessárias nesta matéria , reco mend a-se que cada país promova a ediçã o de um anuá rio de seguros que contenh a dad os e statísti cos do respectivo mercado e um extrato d a legi slação referente ao negócio de seguro·. A s associações de seguradores farão intercâmbio dêsses anuários para info rma ~ ~o mútua >.',
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Na 5" Cor,ferência Hemi sférica de Seguros, realizada no Ri o de Janeiro, em 1954, o Sr. Ismael B. Quintana apresentou um trabalho sôbra «A s Fun ções de Impo rtância do Resseg uro no Moderno Desenvolvimento do Seguro» e toi ,·eso lvido: «i ndi ca r às Companhia s a conveniênc ia de uma troca sistemáti ca de e statísticas, tendo em vi sta o maior interc âmbio de seg uros na s América s» . Outro trabalho· foi a pre sentado, neste se ntido, pelo Sr. William F. Del aney Jr., para o desenvolvi mento do mercado de resseguro do H emi sfério . Finalmente, na 6o Conferência Hem isfér·ica de Seguros também foi mantid a a me sm:1 linha de desêjo de aumenta r o intercâmbio dos negócios de seguros entre os paíse s dêste continente e aponta mos o t raba lh o do S. Carlo s L. Lopez, da Argentina, sôbre a Uniã o Pa n-Ameri cana de Resseguros, em que decla ra: «Que vê co m simpatia os esforços para co nseguir um a consciê ncia resseguradora american ista, como ccnse· q:.iência imedi ata do desenvo lvimento e propulsão do seguro em sí me smo. Que tôd as as medi da s que tendam ao maior entre laçamento das diversa s entidade s re sseguradora s americanas entre sí, conduze m ao cu mprimento d os fin s propo stos». Devo, ago ra, reproduzir a s palavras ac ertad a' do Presidente de meu País, que se aju s:am, tilmbém, aos problema s pec uliares do Seg uro e do
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Resseguro dê ste H emisfé rio. Disse o Preside;1te: «Reputo oportuno proclamar que a idéia de um entendimento que fort a leça as nossas economias e que possibilite um ace lera mento de nossa expansão e do nosso soe rguimento já germinou resta parte da Am érica e poderá, de um a hora para outra, frutifi can). t ste fruto, no meio segurador, também e stá amadurecendo . Não podemos, poi s, ficar sãmen te nos terreno da s aspirações nacionai s e coletivas do Continente Americano. E' preci se dar a êsse desejo proclam a do, confirmado e rati fi cado em várias Conferência s H emi sférica s de Seguros, uma objetivação prática, devendo cada t.: m de nós, ao analisar o interêsse geral de todos, convergir as atenções para o maior intercâmbio de negócios no nosso Continente, se m que isto fira, nem de longe, os ju sto s e le gítimos interêsses dos segurad o re s e resseguradores de c utros continentes. Porque êles, co mo nós c:q ui, estão· sujeito s a e strutura s políticas e e co nômi ca s da s sua s regiões geográficas, que determinaram formaçõe s de legítimos entendimentos econômicos, formulad os pelos seu s govê rn os e apoiados pela opinião pública de se us paíse s, que nos dão o direito de pedir aos nossoó govêrnos para que fo rmulem idênticos entendimentos, para melhor desenvolvimento do potenr:ia! econômico interamericano . Apraz-me, poi s, focalizar que êsse sentido, que er11 um desejo latente, manifestado por representantes de vários países a meri canos e que as nossas Conferências Hemi sfé rica s de Seguros propugnavam com uma constância impressionante, chegou ao ponto de se aplica r mais na prá· tica, em benefício de todos . E, ce rta mente, cor;~ o fortalecimento do nosso potencial segu rador , pelo aumento do índice demográfico e do desenvolvimento econômico, a lé m de melhor elevação dos padrões de vida dêste Continente, determinar·se-á um acentuado progresso do seguro nes-
te H e misfério e, em consequencia, tere mos, talvez, ainda ma ior soma de prêmios a ressegurar noutros conti ne ntes . O que é preciso, é acompanhar a marcha histórica dos nossos destinos e, também, a conjuntura econômica em que atua lmente vive mos. Não so mo s favoráveis à constituição de consó rcio s interamericanos, nem de compan hias hemi sféri cas, porque teriam pouca eficiência práti ca, caso não fôssem forçada s pelos Governo s e, assim, fugiriam ao regime da livre iniciativa . Outrossim, não podemos ficar em resoluções platôni cas, como ve m ocorrendo até agora . Mas, êste prob le ma te m so lução. O incre· mento imediato no intercâmbio de negócios in te r-a mericanos depe nde de maior a fl uxo, para a América Latina, dos ressegu ros das Companhia s Norte-a mericana s, porque êsse contingente, que é bem vultoso, aplicado em boa parte nas Américas Latina s, trará o impulso necessário para, po r sua vez, as companhias a lí sediadas troca re m entre sí o resseguro e devo lvere m, aos Norte-a merican os, em reciprocidade, também uma pa rte dos seus excedentes. E' evidente que o con tingenre dos negócio s proveniente s da Amé rica do Norte terá que ser maior, inicialmente, do que os provindos das regiõe s da América Latina. Mas esta se rá a única maneira prática e decisiva para a criação de um forte Mercado Americano de Ressegu ros. Vi sando, co m os nossos argu mentos, focalizar o assunto de maneira prática, no seu aspecto político-econômico interamericano , para cond!cioná-lo - após seu impulso inicial, que se faz necessário devido aos desníveis econômico s existentes no· nosso C on ti nente - a um real e sadio intercâmbio de negócios, entre os seguradores inte ra merica nos, fortalecidos e experimentados, para melhor coloca r a sua reciprocidade de resseguros.
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Sucursal em São Paulo (sede própria) Largo de São Francisco 34, 6. 0 andar tels.: 32-2218 e 35-6566
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Agências em vários Estados do Brasil
Avenida Rio Branco, 26 A, 8.0 andar Tels :23-3543 e 43-3928 {!
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1957
Legal &General
Mesma Diretoria:
Octavio Ferreira Novai - Diretor-Presi dente José Augusto d'Oliveira _i' Diretor-Sqperintendente Octávio Ferreira Naval Junior - Diretor-Gerente • Renato F erreira Naval - Diretor da Produção
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Fundada há 84 anos
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AGÊNCIAS Rio de Janeiro, São P a ulo, Santos, Pôrto Alegre, Recife, Natal, Fortaleza, Belem e Manaus .
OVTUBRO DE 1958
A _çao Sem p re defendemo s em nossa lide forense a tese de que a víti ma do ato ilíc ito , não tem, em face do direito positivo brasile iro, direito de ação direta contra a seguradora do autor ou respon sáve l pelo evento danoso . Mai s tarde, nosso ponto de vista teve o ilustre a mpa ro do trabalho assinado pelo Doutor J. G. de Andrade Fi guei ra (A ação direta da vítima contra a co mpanhia seguradora de responsabilidade civil-) art igo publicado na « Re vista dos Trib unais» vo l. 139, pg. 440 e segu inte s, onde aquêle Me stre sustentou a inadmissibi l:dade da ação direta e m fa ce do nosso direitc porq ue: a) e nt re a vítima e o segurado r não há nenhum vínculo contratua l; b) não se trata de estipulação em favor d e terceiro , pois, o segu ra do contrata e m se u benefício para resguardar-se das conseqüência s civis patri monia is do dano e nã o em benefício da vítim a . Concluía o dr . !\ndrade Fi guei ra no se ntid o de que, no Brasil, não é possível a ação direta . pois nossas leis não a consagra m, por mai s ima .. ginosa que seja a interpretação que se lhe s dê . Efe tivamente, nada mais irritante, do ponte de vista jurídico, do que, pelo único pretexto de econom ia proce ss ual, admitir-se, co mo parte legíti ma nu m feito, uma segurado ra, antes mesmo que a J ust iça se pronúnc ie, sô bre a procedência ou não da cu lpab ili dade do increpad o responsáve l pelo evento danoso. Se depois de condenado pe lo pronunciamento da Ju stiça, viesse O SEGURADO reclamar -em ação própria - a im portância do seguro à seguradora reca lcitr·ante em sa ti sfazer, a migàvelmente , suas ob rig ações, nada mais ju sto seria . Admitir , todav ia, que ANTES de qualquer de cisão da Ju stiça, venha um TERCEIRO ABSOLU TAMENTE ESTRANHO AO LIAME CONTRATUAL exigir indenização à emprê sa seguradord,
Direta por CÉLIO MONTEIRO "Para a Revista
de Seguros"
conco mitante mente à possíve l reparação devida pelo seu se gurado e agen te do ato ilíci to, é se ad mitir uma violência que não encontra , se m somb ra de dúvida, qualquer fundamen to em nossas le is, usos e costume s, co mo bem ass in a la o Me stre su pra ci tad o . Como é que antes de caracte rizada a culpa ou o quantum dos prejuízos, pode a lgu é m já se imputar credor de outrem ou titul ar de um direito a inda incerto, em que baseie a propositura de uma ação? Convenhamos que a pretensão toca às rai os do absu rd o . Vimos êsse nosso ponto de vista vitorioso. quan do o MM . Dr. Juiz da 2a. Vara Cível em ação ord iná ri a de indenização, em que fo mos patronos da Emprêsa Lotações Simpatia Ltda. houve por bem EXCLUI R DA AÇÃO POR SER PART E ILEG íTIMA a có-ré C o mpan hia Nordeste de Seg uros , defendida pe lo nosso Ilu stre Colega dr. Alm a r de C a rv a lho, que a dotou nossa tese, depois da exposição que fizem os a SS., cuja opinião caute losa, tinha justificativa na variação das decisões que sô bre o assunto man ifestava nossa jurisprudênc ia. Agora, tivemos a gr·a ta satisfação , de ver tal tese defend id a por um dos exponenciais de cu ltura entre os srs. De sembargadores, o Do uto r MARTINHO GARCEZ NETO, relatando um feito nõ 7a. Câmara Cíve l . No aco rdão publicado no Di á ri o de Ju stiça de 16 de outub~o de 1958, a fls . 3672-3, ensina Sua Exce lência , qu e a víti ma do ato ilíc ito, bem co mo seus herdeiros e sucessores, não têm, no
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FOGO - LUCROS CESSANTES - TRANSPORTES CASCOS - VITRINES - ROUBO - A. PESSOAIS Agentes: WILSON JEANS & CIA. LTDA. Av. Rio Branco 26 • A - 8.• Rio
REVISTA · DE
SEGUROS
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direito positi vo brasileiro, ação direta contra a seguradora. Ao contrário do que pensa ilustre advogado em nosso fôro, pioneiro da tese acolhida em pri· meira instância (Abelardo Ba rreto do Rosá rio -Artigo de doutrina «in» «Revista Forense», vol . 89, pg . 39 1) prevaleceu o pensamento exposto por outro eminente jurista pátrio (J. C . de Andrade Figueira - Revista cit. v. 95 pg. 476) e diversos tratadistas estrangeiros entre os quais Ascareli, Graziani, Gentile e Cisotti (apud Vi terbo El seguro de la responsabilidade civil 1944, pg. 202). Ed. Cast. Quanto às considerações desenvolvidas pelos irmãos tv1azeaud sôbre o tema, é de se crer que só aproveitam à jurisprudência francesa, porque ali, há legi slação posterior ao Código Napoleão, auto rizando a ação direta da vítima contra o segu rador. Tanto que, em face do direito antigo outra seria que se r a solução, mesmo para os france ses. De resto, tal acórdão só dignifica seu relator por ~e ater e re speita r a letra da lei. Se esta é obsoleta, seja reformada . Reformada, contudo pelo poder competente, que pela nossa Constituição é o Poder Legi slativo. Infelizmente, o que se verifica em matéria de interpretação das lei s no Brasil, é uma anarquiu jurídica, ou melhor anarquia injurídica, como muito bem acenruou o dr. Arnold Wald em tese defendida para lente de Direito Civil na Faculdade de Direito de Niterói (apud Desembargador Vieira Ferreira, «in» Revista de Crítica Judi ciá ri a, Ano XXXIII, Vol. XLV, Nov. de 1956). Entã o no caso da responsabilidade civil é ·estarrecedor o que se observa, Juízes arvoram-se em legisladores, e desprezando a letra clara da lei, dão interpretação a son grá et mesure, geralmente fundando -se em textos estrangeiros, que nada têm que ver com o espírito que ditou nossas lei s, e, no dizer dnquele ilustre desembargador supra mencionado «desprezam, por amor a estrangeirices que importam e exibem
sem crítica, um direito bra si leiro talvez melhor do que o imporrado» . Temos agora, felizmente, um princípio jurisprudencial assinado por um dos luminare s incontestes do De sembargo Patrício . Para tranqüilidade e esplendor da Ju stiça es· peremos que se firme. Tornamos a repetir: - se é do entendimento de alguns especialistas que a Ação Direta é de ser adotada pelo nosso Direito, providencie-se para que a Lei expressamente o determine . .Tirar ilações por simples capricho é que não é técnico nem justo. Alegar, co mo única defesa e desculpa, à Lei que se viola, a já mencionada «economia processual», também não colhe. As leis foram escritas, palavra por palavra, para serem cumpridas. Pode-se admitir na hermenêutica lógica, alguma elasticidade, não há dúvida. Torticerias é que não oodern colhêr. E, data venia, atua lmente, admitir·-se, como se vinha querendo fazer, a possibilidade da Ação Direta, era violentar, indiscutivelmente a Lei , e mesmo o e spírito das nossas tendências, que, até aqui repelir·am tal forma praxista . Tratava-se de admitir uma presunção legal juris tantum e os juízes não têm o direito de criar presunções le gais; nesse caso forjou-se até uma presunção abso luta juris et de jure, agora corrigida pelo acó rdã o supra citado. Não se rá possível que, sem que a Lei as responsabilise, viessem alguns drs . Juízes re sponsabilizando manu militari as segu rad oras, como o vinham fazendo. O Juiz, doutrina Carvalho Mourão, é obrigado a cumprir a Lei, mesmo co m os defeitos e as injustiça s que ela contém, porque. neste caso, a responsabilidade é do legi slador e não do julgador, CUJA MISSÃO E' CUMPRIR A LEI , t a l como é. Aliás, data vênia, não vemos motivos para que o sistema brasileiro seja alterado. As le:s só devem se r alteradas por moti vos de ordem econômica ou jurídica. E não vemos senão lógica na interdição da Ação Di reta, que, essa sim, poderá carrear sérias injustiças ao patri· mônio de inocente s e atentados à Ju stiça.
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COMPANHIA DE SEGUROS
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Sede: Avenida Rio Branco, 128 - 6. Andar 0
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End. T elegr. : "P a lias"
SEGUROS CONTRA OS RISCOS DE: INCÊNDIO, R AIO, EXPLOSÃO DE GAS, TRANSPORTES, ACIDENTES PESSOAIS E EQUINOS
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....... OUTUBRO DE 1958
OSeguro de Múltiplos Períodos de Safras A necessidade de um seguro visand o a garantir as lavouras contra os riscos que l he são peculiares, de modo a proporciona r cobertura para os capitais e tra·· balhos neles inves tidos, e estabilizar a economia dos faz end eiros, é um fato que vem prend endo a atenção dos hom ens r es ponsáveis forçando a b usca de soluções variadas. No Brasil, o problema foi encara do em têrmos objetivos a partir da Lei n. 0 2.168, d e 11 de janeiro d e 195-1 , com a adoção de um conjunto ele provid ê ncias interessantes, cn lrc as quais se des tacou a criação da Companhia Nacional de Seguro Agrícola. As de mais companhias de seg uros, muitas com larga experiência no campo de seguros c p en etração no meio rural, até agora, mab d e 4 anos dt:corridos, não manifes taram r ea l c efe tivo i nterêssc no dcscn voh-imcn lo d êssc r a mo. A posição de expectativa ninda pe rdura , não obstante os esforços, isolados, que têm sido em precndidos para uma mud a nça de a tit ud e c apesa r das facilidad es concedidas pela legislação e m vigor, em nosso País. Nos Estados llnidos o programa <.k seguro das safras jú co n1plcto u 20 anos de ex istência c vem sendo executado, pri nci palmente pela Federal Crop fns urance Corpora lion . A história da Corpo-
por Cleue land de Andrade Botelho, MIB A, Engenh eiro Civil do In stituto de R essegllros do Brasil <>g<>
ração é um exemplo cdifica n tc, d e persistência e de espírito p ú blico, de um punhado de homens, devotados a es ta matéria. Ao longo dêsses vin te anos a Co rporação experimento u u ma séri e de amargos revézes c de grandes p re ju ízos financeiros, até alcançar a posição d e equilí brio q ue vem apresen ta nd o nos últimos 10 anos. Nêssc período, os pla nos de operações sofreram inúmer as alter ações, seja no tocante a cobert ura ofer ecida, seja quanto a técnica para a fixação dos prêmios, seja quanto aos m étodos de seleção dos r iscos c das áreas a segurar. l\Tas a Corporação não es tá sozinha nesse campo, pois desde 195~, co m panhias de seg uros privados em gr u n<lc núm ero, passaram a opera r nessa modalida lid ade. O autor esteve, rece nt emen te, nos Estados Un idos, on d e c um pr iu um d etalhado programa de observações na Corporação, estudando os se us m é todos de traba lho, exam inou t~1 m bém a posição das companh ias privadas no toca nte ao seguro agrícola.
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REVISTA
DE
SEGUROS
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A Associação Atuarial do Sc·guro de Granizo O seguro de safras é planejado e orientado pelo Crop-Hail Insurance Aclurial Association, com sede em Chicago, c atuação em. todo o País. Trata-se de uma organização de p esquisas e estudos de taxas e condições, sem finalidades lucrativas, mantida por mais de 100 companhias de seguros, em geral soci edades anônimas, operando nos segu ros dos ra· mos elementares, entre os quais o de gra· nizo. A sua principal finalidade é a de estabelecer um sistema de taxação de ri scos, racional, e de âmbito nacional. Para tanto, ela deve preparar as condições dc: cobertura e a tabela de taxas, compilem· do e es tudando os dados estatís ticos e de operações disponív eis, deve promover a aprovação dos estudos que efetua r peJ o ~ órgãos estaduais que controlam as operações de seguros, a fim de qu e os mesmos possam ser utilizados pelas companhia:o, filiadas. A Associação foi fundada em 1947, r ecebendo tarefas qu e se encontravam dispersas por diversas entidades r egionais. Após um período de organização, no qual foram coligidos e mecanizados dados informativos sôbrc o granizo, a Associação atingiu uma posição qu e lhe permitiu dar maior atenção aos traba lhos de pesquisas. Com êssc objetivo fot estabelecido o seguinte o programa búsico, para orientar a s ua atividade: a) Melhorar o sistema de ta,' ação do seguro de granizo, em vigor, es tabelecendo, de uma forma adequada, a distribuição geogrúfica do risco de granizo. b) Estudar outros danos qu e prcj u· clicam as lavouras, de modo a estimar a possibilirlad e da cx tensi:io do seguro a êsses riscos. c) Acompanhar o desenvolvim ento das modificações do tempo, no qu e afeta ao risco de granizo. Executado o seu programa , a Associação realizou uma série de pesquisas quanto à incidência de granizo em uma larga área dos Estados Unidos, es tabelecendo uma correlação estreita en tre o~ danos de granizo e a elevação das te rras em relação ao nível do mar. 190
Outra concl usão a que ch egou, e que nos in ter essa mais de perto, foi qu e · o~ riscos que afetam as plantações estão intimamen te ligados às condições do tempo, mesmo no que se re fe re :h in fes ta· çõcs de insetos e doenças das plantas; em conseqüência, uma apólice do "seguro do tempo", garantindo todos os princi pai~ riscos que a fctam as lavouras, poderia ser ofer ecida, com probabilidades de sucesso, pelas companhias de seguros privados. Essa apólice aparece u em 1956, sob os a us picios da Associação, c tem sido vendida em bases ex p crim cn tais. III - - O seguro de múltiplos riscos O seguro compreensivo de múlti plos riscos foi iniciado em 1!);)6, como uma ex tensão do seguro de gr:111 izo, d aí o nome soh o qual foi lançado: "l\lultipleP eril Crop-Hail Insuran cc", abrangendo lavouras de mil h o c de soja, em .J1 municípios e de fumo , em 11 municípios. A apólice é emitida como uma extensão da apólice húsica tk granizo, c oferecida aos faz endeiros através das companhias indi vid uais que participam da Associação c suas rêdcs d e agentes. O seguro básico de granizo, cohrc o fazendeiro contra os prcj uízos resultantes da incid ência do granizo nas plantações; cobre, tamb ém , alg uns riscos menores, se ndo os mais freqüent es o fogo e o vento, êstc quan do acompanhado de granizo. O seguro múltiplo completa a cobertura búsica, garantindo os riscos mais graves do tempo, tais como a sêca, calor cxccssi vo, inundação, excesso de umidade, infestações de insetos, doen ças, ani· mais selvagens, vento, tornado, furacão. gêlo, geada c neve. Essa extensão de cobertura , conheci· da sob o título de "B" Prril Couer age é aplicada a lavoura segurada, tomada como a unidad e do seguro. A garantia dada ao fazendeiro é expressa em unidades fí sicas, como um cer to número de "bushels" ou "pounds", por acre; no caso de oconcr um frustração na colheita, a indeniza ção devida scrú proporcional 11 perda ou frustração da safra. As operações do primeiro ano foram de pequeno vulto, como se vê do q uadro abaixo: OUTUBRO DE . 1958
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I Entre as compa nhias que p<• liciparam dessas operações figuram o~ nomes bem co nh ecidos em nosso m eio, a Thc Homc Insurnnce Company, com l 1 S$ 152.886.00, rlc rcsp onsahilidaclc, c Grcat Amcrican Insuran cc Company; e outras companhias são Thc Continenta l Insurance, Unitcd Statc, F irc Insurancc Company c Ilartford Firc Insurancc Company. A distribuição geográfica dos riscos assumidos mostra o Estado d e Towa 0 gra n d e Estado agrícola da l 1 nião, com
3.0
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Sinistro
I Prêmio % I I I 89 I 178 I 177 I I I 111 I I
cêrca de 3/ -1 dos seg uros ef e tu a dos, seg uido dos Estados de Ilinois, Indiana, Minncsota, Neb raska c Tennessee. Os núm eros acim a compreendem as operações do seg uro básico de gra nizo c, também , a cobe rtura a dicional da clá usula "B-Pc ril". São núm eros ainda mod estos, ma s de grand e sign ificação, porque demonstram uma tentativa de seg ur adores privados, americanos, no cam po do seguro agrícola, tal com o o ent end emos no Brasil .
A Visita do Dr. Silvestre To var Hijo ao Brasil A fim d e manter contúto com o meio seg urador, es teve en tre nós, proced ente de Caracas, o Dr. Silvestre Tovar Hijo, Presidente da .Junta Diretiva da Cúma r 'l de Asscgurndores de Venezuela c Presiden te da Comissão Organizadora da 7.a Conferência H e m isférica de Seg uros, a qual se r calizarú naquela Capital d e 10 a 15 de novembro próximo, patroci na da pela refe rida Cúmara d e Asseg ura do rcs. Aco mpanhando S. Se nhoria, tiv emos também e ntre nós o Sr. Gotnrdo Pedemonte, Secretúrio Gcrnl da ci ta da Co nferência. D evido aos seus inúmeros a fazeres, agora ainda mais sobreca rrega dos com as derradeiras prov idências para o bom êxito da 7.a Conferê ncia Hemisférica , cujo sucesso se Yislu mbra d e ma neira positiva, os nossos ilustres visita ntes não pude ram se d emorar m a is e ntre n ós. S. Senhorias estive ram no Brasil sàme nte duran te um a semana , limitando , por isso, a sua visita, ao Rio e São P aulo.
REVISTA DEl SEGtrROS ·
Embora num contá to muito rápido, os organiza dores da 7•• Conferê n cia H P.misférica man tiveram cordial troca de idéias com o nosso m eio segura dor. Esse conta to foi muito facilitado p elos a lmôços qu e a Federa ção Nacional rle E mprêsas de Seguros Privados e Capitalização oferece u nos Drs. Silves tre Tovar Hij o c Go tardo P edemonte, realizados no Hio c em São Paulo, r espec tivame nte nos dia s 29 e 30 d e se tembro próximo passado. Pelas in úmcras informações qu e foram solicitadas aos nossos ilustres visitan tcs c pela ótima impressão qu e causaram , nos foi dado observar o enorme interêssc qu e a 7•• Confer ência Hemisférica está d espe rta ndo no meio segurador bra~ilciro.
S. Senhorias ti veram também oportunidad e de visitar as sed es dos Sindica tos das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização do Rio e de São P a ulo , dos
quais tiveram a melhor imp1·essão.
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Ainda a Clausula Podemos dizer que, diante de tanto que se tem e scrito e fa lado sô bre a Cláu sula de Ratei o, não haverá quem mai s possa ign o ra r o seu conteúdo, o seu o bjetivo e a sua rigorosa aplicaçã ~ . Ne st a me sma Revi sta edição de a g ô;t o - encontramos um artigo cujo títul o pl a gl dmos pa ra esta s de spreten c iosas linha s, pois que temos po r objetivo ana lizar o se u conteúdo --se nos permite e nos perdôa o seu autor -uma vez que néle encontramos elemento s inte ressantes que nos leva m a externar o no sso prm to de vista . Iniciamo s pe lo final do citado artigo que e ncerra duas pe rguntas bem consubstanciadas . H averá necessidade de pe rdermos ma is palavras em busca da demonstração que a lgunril coisa e stá visceralmente errada na o rienta ção dos segurados, quanto a êsse di spositivo contrêlt ua l - a Cláu sula de Rateio? Não compreenderão os Srs. seguradore s que o esclarecimento da ma ssa segurada só lhe s tra · rá vantagens e ampliação de negócio s pelo fun damentos que acima desenvolvemos?» Permiti mo-nos d isco rdar com a demonstração de que se possa considerar desr.i'lc essária a perda de palavra em busca de provar que éllquma coisa e stá visceralmente errada na orientação do s segurado s, quanto a Cláusu la de Ra · te io . Existe m várias outra s cláusulas contratuais ele igual ou maior va lor que a C láusula de Rateio. que são do inteiro desconhecimento do segurado Todavia, fixamo-nos nesta última . Em p rimeiro lugar achamos que qua lquer ex· posição da cláusu la de Rateio - seja verbal ou esc rita deva ser de forma clara e preci sa. evitando que possa m suscitar dúvida s quanto a sua exata aplicação .
de
Rateio por
NILTON ALBERTO RIBEIRO para a REVISTA DE SEGUROS No artigo em questão no s fo i dado um exe mp lo que foi sintetizad o co m a segu inte ex pl icação: « Era assi m que t ais 'legociantes , evidente men · te, ao te r segurado apenas por 5 milhões o quE< valia I O milh õe s, de fato só e stava m aptos a re -cebe r de inden iwção do is milhões e meio - nr'. max 1mo, poi s, compro metera m-se a su po rta r pela meta de o ri sco que não co brira m senão, pela metade». Eis aq ui uma explicação que lida pe los menos aviséldos não su rtirá o efeito desejado, c ri ando, p e lo contrá rio, rnaior con fusão, poi s que na reél lidade não é e sta a p erfeita aplicação da C láusula de Rateio . Houve, por pa rte do autor, um descuido, poi~ sa bem os se r o mesmo um estudioso e pe rfeito conh eced o r da ma t é ria . Outro exemplo que chamou a nossa aten ção é o caso do sini stro do Teatro Castro Al ves, <t re speito d o qual tem su rgido· m uitos comentános . Diz o artigo que o Govê rno Estadual hav ia e mpatado mai s de 360 milhões de c ruzeiros na in st a laçã o e con strução do Teatro C as tro A lves. Se real é a informação te mos p re sent e um caso que deverá merece r o ne cessá ri o p ronuncia mento do Instituto de Ressegu ros do Brasil, que, através de seu s técnicos apresentou às seguradora s um valor em risco in fe rio r a 23 2 milhõe s de cruze iros. Deixa mos que ne ste sen t id o se pronuncie a Divisão de Liquidaçã o d e Sin istros do IRB, poi s que o assunto interessa g randemente ao mercado segurador.
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FUNDADA EM 1819
Capital e Reservas : Mais de 10 . 182 milhões de francos
Capital realizado no Brasil: . . . . . . . . Cr$ 20.000.000,00 Reservas no Brasil: Mais de . . . . . . . . Cr$ 32.500. 000,00 Prêmios líquidos no ramo Fogo em 1954: Fr . 15. 597. 825 Delegado Geral para a A mér ica do Sul: DR. RAYMOND CARRUT Rua Conselheiro Crispiniano . 64 -
SÃO PAULO
Assistentes: Drs. PIERRE SERRIGNY e GERARD MENSIRE
AGÊNCIAS
NO
BRASIL:
RIO DE JANEIRO: I . Rubist ein- Av . Rio Branco, 4, 3.0 andar, Fone 23-2678 ; S . PAULO: José Whately- Rua Cons. Crispiniano, 64, 5.0 andar, Fone 32-3812; PõRTO ALEGRE: F . Bento & Cia . - Rua Voluntá rios da Pátria, 1401; RECIFE : Carlos Alberto Moreira - Avenida Rio Branco, 23, 1.0 andar ; BELO HORIZONTE: Renê Renault- Rua Curitiba, 656, 11. 0 andar ; SALVADOR: Armando Menezes Ltda . - Edifício Corrêa Ribeiro, 3.o andar, sala 1; FORTALEZA: R . Elízio Frota - Rua Major Facundo , 11; JOÃO PESSOA : Cleto A . Cunha Rua Maciel Pinheiro, 44 1.0 anda r; CURITIBA : Arnaldo Siqueira & Cia . -Rua 15 de Novembro 467, 4. 0 andar
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American fnternational Underwriters Representações S. A. Representantes das Companhias : FIREMEN'S INSURANCE COMPANY OF NEW ARK AMERICAN HOME ASSURANCE COMPANY INTERAMERICANA , COl\1PANHIA DE SEGUROS GERAIS
RIO DE JANEIRO: Rua Senador Dantas, 70/ 74, 9. 0 a11clar 1''elefone: 52-2120
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OUTUBRO t>l!i 195S
Coexistência da Livre Empresa e da Intervenção do Estado Tese apresentada à VIl Conferência Hemisférica de Seguros a realizar-se em Caracas - Venezuela .. As Conferências H emisféricas vê m desenvolvendo um movimento cíc li co de defesd e devoção à Instituição do segu ro privado, para cujos ideais e!evam suas aspi rações no ferv or dos uentes que sente m sub ir seus pensamentos à divindade através das espirais dos in censários. Assim, co m as atençõe s voltadas pare: o prc.gresso e apri mo ra mento do segu ro , êsscJs con claves de destacadas personalidades continua m a se preocupar co m a intro mi ssão crescente do Poder Público nas at ivid ad e s privadas, pele quanto molesta a livre emprêsa e lhe e11torpecfl o desenvolvimento . Maior impulso tomou o intervenci onis mo no após-guerra de perrluráveis conseqüências, então erigido à categoria de função do Estado necessária no terreno da economia particular. !n tervencionismo e livre concor rência constitui, que r uma ou outra, doutrina que por camin hos diferentes, visa ao fortalecimento d e diversos setores da economia nacional co mo in· ternacional. Daí, a constância do tema sôbre a ação intel·vencionista do Estado que se ap re senta cond en ável ao propender para normas rígida s incompatíveis co m o progresso técnico e pe::uliari · dades da instituição de seguro , pois êste como ciência em t ransformação, revela-se, atra •;és do tempo, em a ltern ativas de forma s a moldáve is <lOS aspectos vários da evolução econômica.
NATUREZA DA INTERVENÇÃO DO
E~TADO
.. A intervenção do Estado na ordem ecor.ômi· ca co nstitui problema institucional num a equação a dupla-face suscetíve l de desenvolver-se na alternativa do bem e do mal pois que, o'J o Estado , no ideal de Ripert - «assegura a ordem, e a iniciativa privada faz o resto~) - e xpressão do regime do self help e do laisser fairo ~li[ lllllllllllll tl I 11111111111 [ lllllllllllll[ lllllllllllll [ lllllllllllll U
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por
David Campista filho
do liberalismo econom1co, ou então, o Estado su b stitui- se ao homem de emprêsa, e encampe. a iniciativa particular transformado em Estad.:>
industrial -
Estado empresário .
No século XIX e princípio dêste, concebia m duas escolas a intervenção do Estado na ordem econômica de modo opôsto - uma pretP-ndendo reduzir ao mínimo o papel efetivo do Estõ do, conside rad o tão sô mente produtor de segurança e de garantias-- e a outra, que exalta a intervençã o direta em todos os atos da vida socia l, devendo substit uir-se assi m, à ini ciativa i Individual. Se o socia li smo exagera as atribuições do Estado, iá o individu a li smo as diminu i em extre mo; o primeiro tomando por b ase que o ~stado é o cérebro da nação, êle é por isso o moto r de tôdas as fôrças animadas, revivescência da idéia p agã da omniciência e o mnipotên cia da cidade divina. Enquanto o ind ividua lismo considera que o Estado tira todos os seus direitos das personalidades humanas que c onté m, governa e dirige: e por isso, que direitos do· Estado sig;li{icilm o total dos direitos dos nacionais, dispondo dêste modo o Estado em blôco das prerrogativas que os cidadãos exercem em deta lhe . Não se ri a lícito admitir pudessem p;evalece; comp letamente quaisquer dessas escolas, sendo entretanto certo que, de uma e de oui-ra, colhemos fruto s de suas lições, para forma ção de outras intermediárias, pois que a natureza d.J intervencionismo nada pode ter de abso luto por variável no tempo e no espaço, embora :ncontes-
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CALEDONIAN lnsurance Company
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CAPITAL DECLARADO E REALIZADO PARA O BRASIL CR$ 1 . 500 . 000,00
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FOGO - LUCROS CESSANTES - TRANSPORTES - CASCOS - ROUBO - AUTOMOVEIS - VITRINES
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~ Agentes: WILSON JEANS 8c C IA. LTDA. :E Av. Rio Branco 26 • A • 8.• § fiiiiiiiiCJIIIIIIIIIIIIUIIIIIIIIIIIIUIIIIIIIIIIIIU IIIIIIIIHIIUIIIIIIIIIIII~~IIIItlllllllf.2111111111111UIIIIIIIIIIIIUIIIIIIJIII IIUIIIIIJIIIIJIIIIWUUIII~ ~
R~VISTA
DE SEGUROS
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tável que a ação política cada vez ma1 ; 'Jumenta no mundo atual . A gênese da intervenção do Estado deparase no despertar de consciência dos Govêrnos no concernente ao dever primordia l de ga,-? ntir o bem estar do p ovo, como preceito transporta· do às Carta s política s e assim fixado na Const! · tuição Brasileira «a ordem econômica deve ser organizada conforme os princípios da justiça socia l, conciliando a liberdade de in; c iativa com a valorização do trabalho human o». «<\ todo s é assegurado trabalho que possibilite exi stência digna. O trabalho é ob ri gação soc ial» . Se aí se justifica e se legitima o princípio intervencionista, também se reconhece e assegura a função da livre iniciativa na vida eco~ômica. E a vida econômica não é mais do que u:'1a fôr ça em contínuo renovamento de expressão sem pre nova, cuja série infinita forma a lo ;lga cadeia do desenvolvimento econômico . O intervencionismo justifica-se, primeil·amen te, co mo elemento de coordenação e de po nderação e como insfrumento da coletividade re agindo contra a concorrência d ispe1 siva ou anárquica dos indivíduos; portanto, na quali dade de umo órgão generalizador. Em segundo lugar, o Estado desempenha um papel supletivo, isto é , chamado a intervir diante da insal: sfação das energias e faculdades individuais, no levar avante um empreendimento . Verifi ca -se, assim , que a intervenção do Esb· do na orde m econômica , não obstante as a lteraçõe s impostas pelo mundo atual, ainc:i o pode ser encarada em traços ge rais conforme concebia Villey em fins do século passado r:os trê s modo s diversos - por mei o de ação , de impulsão ou de regulamentação . O Estado intervem por meio de ação quando êle se substitui ao indivíduo, como proa,.Jtor industrial, · ou comerciante, agindo direbmente quer deixe aos indivíduos a faculdade ele ofer· t~ de seus serviços, quer se reserve o rncnopo · lio . O Estado intervem por meio de impulsão . quando se m agir diretamente procura g;;iar a atividade individual para uma ou outra direção, mediante prêmios, subve nçõe s e q cwis que r outras formas de estímulo aos esforços pr0dutivos do indivíduo. Por meio de regulamentaçã·.:> quando expec!c regulamentos especiais ou gerais para a polí-cia preventiva do trabalho, da indústria 0 do comércio; quando determina formalidades prévias: quando impõe condições ao exercício de um<! atividade; quando enfim, coordena um sistema preventivo . A realidade contemporânea ainda re.;sentida da influ ênc ia do Estado totalitário, tráz à evidência que as três formas de intervencioni smo ten -
dem a se absorver naquela que englobará o
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conjunto das atividades econom1cas, fen ::,.nenos cujo iníc io manifesta-se na descentra lizaçê;o administrativa mediante us autarquias e nas nacionalizações, processo su mário de estatização da iniciativa particular. Nesta conjuntura delineia-se o quanto de comp lexo significa a intervenção do Estado ~35 atividades do seg uro privado, que pe!a e.dre ma mobilidade das concepções políticas do mundo moderno, constitui motivo de permanente inquie1·ude dos Seguradores.
O SENTIDO DA INTERVENÇÃO NO CONCERNENTE AO SEGURO A magnitude da instituição do seguro resulta de sua condição de cobertura da econom ia da uma nação e de defesa de todos o s vaiore~. apta que está a combater por métodos técn1co~ " inseguridade econômi ca , por isso, o principal objeto do segu ro é a proteção, se ja no seguro de coisas protegendo bens e valores contra eventualidades danosa s, seja no seguro de pessoas , resguardando o indivíduo contra eventuais nece5sidades de dinheiro. O seguro consti1ui um elemento estabilizador na economia pois que prevendo uma e,v,)ntua i necessidade de cap ital, forne ce-o em ocasi ão adequada .
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· North British & Msrcantils . lnsurance Company Limited
Cia. Inglesa de
Se~uros
SEDE EM LONDRES Fundada em 1809 Capital e Reservas no Brasil
Cr$ 15 .199. 809,80 Incêndio Lucros Cessantes Transportes Acidentes Pessoais Agentes principais no Brasil
REPRESENTACCES PRYOR S/ A • Av .Presid. Vargas, 502 -14.•. salas 1401/3 Telefones : 23-0421 e 23-0784: (gerência) RIO DE JANEIRO
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BóA VISTA, 84,
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SÃO PAULO
• Agências:- Porto Alegr e- Maceió - Belo Horizonte ~·
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OUTUBRO DJ!I 1958
Desta sorte, o Estado tem interêsse m:;mmo na plenitude do funcionamento do seguro, razãc ponderável para atrair a ação intervencronista a que, na atualidade, não escapam hom Ens e in 'titutições . E não escaparia ainda mais, pelo fato de ser a instituição que oferece mais do que qualquer outra, elemento de capita lização de um país, porquanto as emprêsas de seguro acumulam grandes capitais de inversões, condição e sscl que acaba por despertar a cobiça da admini.; traçã o pública no propósito de di spo r de ta:; recursos . O s capitais acumulados pelas emprêsm e por esta s aplicados com o o bietivo de cab~!!Tlente responderem elas por suas obrigações, resultam no manter o rítmo d a econom ia nacional,circunstância de considerável alcance , principa lmente nos países econômicamente subde senvo lvidos Forçoso de concluir-se, portanto, que o fatrr ponderável da intervenção do Estado de ri va de dever a que se atribuem os Governos de ga · rantir o pleno funcionamento do seguro como no de esti mular-lhe expansão, poi s que sig nifi ca ampliar defesa ao patrimônio público. Exprime assim, a aplicação pura e si mples do axioma de BLUNT SC HLI de que «o govêrno tem o direito de conhecer tudo que interessa à coisa pública e o dever de agir utilmente» t ste e levado preceito costuma , todavi a , de turpar-se na prática, convertido na ar ma bigumea que destinada a e sta belecer a ordem pode criar a desordem, provocada na mu;o ri a das vêzes por compreensão defic iente e inabi lidade de pr-ocedimento . Da mais remota idade do seguro , d8sae que lhe repontara m os primeiros sinais de utilidade, como elemento de proteção e de equ i1;Grio na economia, sentiram-se os soberanos no dever de organizar suas regr as e princípios em co rp os de lei. A ssi m surgiram as Ordenanças em várias cidades de Espanha, os Esta tutos de outras praça s de comércio como de Gênova, H amburgo, o
Guidon de la mér, às Ordenança s da Marinha de França, Decretai s e tantas outras compilações de norma s e preceitos. J á aí o Estado manifestava grande interêsse pe lo desenvolvimento e aperfeiçoamen.,.0 do seguro, intervindo então no sentido de edabe ler o rd em no empirismo em que se ba seava m as ope rações. Entretanto, o exercício da atividade segura dora permanecia individual e livre numa real ização prática do princípio de cooperação e dE.: mutualidade, pois que se limitava o Estado em dar forma legal aos usos e costumes da :; praça o de comércio. O seg uro, contudo, evoluía aceleradcment-~ para tornar-se à grande instituição dos nossos dias, porém sua condição de a leatório incutia-lhe ca rá te r de aventura; o seguro marítimo derivot. do empréstimo a grande aventura. Esta con iuntura fêz a razão histó rica que demonst ra o interêsse do Estado pelo seguro e d-:o sobêio iustifica sua intervenção i unto às erY' · prêsas. A primeira vez que assim aconteceu, foi na Inglater ra, em meados do século passado quando foi reclamada a intervenção do Pocer PCr blico a fim de que puzesse côbro a desregra ·· mentos nas atividades de muitas emprêsas em flagrante descrédito de uma instituição flore :cente. Graças ao favôr público, encoraiadas po~ perspectivas promisso ras e no to rvelinho dos negóc ios fe lizes , não tardaram muitas soc iedades a enveredar por especulações perigosas, notadamente as de seguro de vida, que as conduziram a inevitáveis ruínas. As falências sucede ram-sedu rante trinta anos, af ir ma George Pannier , e às sociedades que tiveram êsse destino eram apelidadas de « Bubble Societies», isto é organ iza ções criadas para o lôgro. H avia ao lado do verdadeiro . seguro, um falso seguro, estabelec endo-se tumulto na previdência do país e daí, haver-se «demonstrado ao legislador que uma indú stria que tem pm
Companhia de Seguros da Bahia Incêndio- Transportes - Acidentes Pessoais- Responsabilidade Civil- Cascos- Fidelidade -- Automóveis Lucros cessantes Cr$ 197.800.003,10 Receita de Prêmios em 1957 . . . Cr$ 11 3.801.212,60 Capital e Reservas em 31.12.1957 . AGÊNCIA GERAL NO RIO DE JANEIRO :
Praça Pio X, 98 - 4,o andar - Fone 43-8888 REVISTA DE SEGUROS
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objeto fornece r segurança à sua c lie nle la na c, pode fica r aband o nada a el a p ró pri a se m os graves inconveniente s» . Essa ci rcun stância releva em impo rt â nc ia por ter-se pasa do na é poca a q ue ilu st re s autô res cha mara m de «id ad e de o iro» d o se gu ro , er-:l plen o domín io d o libera li smo e co nô mi co , na pátria da livre emprêsa , d uran te a «re vo lução industr ial», quand o preva lec ia m as idé ias de Ad a m Smith e havia certo repúdio fil osófico ao Est ado. Dêste modo conc reti zou -se o interêsse d o Estado pe la função que de sempenha o segu ro nõ co le t ividade, fundado no princípi o de resgu ardo da economia a que o seguro fa z apê lo . E se o Estado por de corrente de sua f unçã o na ord e m econô mi ca tem ma nife st o interêsse p e lo se gu ro, co m maior ia de ra zõ e s terá d e se p reocupar co m as entid a de s ca p azes d e dar rea lização a o segu ro , e e st as constitu e m a em p rêsa. A experiência universa l co nfirm a qu e sà me rte a iniciativa priva d a reúne «con di çõe s qu-? per mitam ao seguro p le nitude pa ra o d esem penho de sua fu nçã o na vid a e co nô mi ca dos povos dotada de surpreende nte fô rça c a paz de enfrenta r grave s conjuntu ra s, confo rme a t estam as no çõe s no s seu s e sfô rç os de re c up eração . Intervé m, p o rta nt o, o Esta d o co mo maro r meio de a ssegu ra r seu con st a nte interêsse pel o ape rfeiçoa mento e pro gresso d a in stitui ç ã o do se guro que por repou sar· sôbre a liv re emprêsa , é o seu pleno exercíc io que co nstitui o o bjetive pri nc: pa l d a interven ção e stata l. G ara ntir a a tiv id a de d a livre emoré sa converte-se no evita r a e st a tiza çã o e co n,ô mi ca. A pros peridade e dese nvo lv ime nt o d o se g uro não seriam atos e depe nder d o e sta t ismo po lítico, poré m d a livre emprê sa a qu a l prote ge a on ipo tênci a d o Est a d o . A inte rvenção co ns iste no direi to d e vi g ilâ n cia que se di st ingue do elemento q ue co man d a , orden a , p rotege , e o nde o ca rá ter governa ment a l não se mostra sen ã o ind ireta mente, secundà riamente . .A vig il ân c ia , segundo ilustre publi c ista, é um a faculdade receptiva, uma «connaissance prise, » de ação po r isso limita d a e ja ma is con~trange do ra . A ss im , tôd as a s vêzes q ue se leva nta m c la more s contra o Estado pa ra cond en a r o con tr ô le da s ope rações d o seguro , a t é se pugn a r po r sua abo lição, sã o sempre provo cados pela inco mpreen são e completo desvirtu a mento d a a çã o e stata l. No con ce rnente ao seguro priva d o , 8 complexidade do intervencioni smo re sulta d o t a t o e da habi lidade que o c o ntrô le re q ue r, po r f ôrç a de se r o seguro , insti t uiçã o em plena evo luç ão e expan são do «éternel devenir» a au e seria m inaplicáveis no rmc-s imutá veis e re gr~s de-
A ação do contrô le im põe-se pe lo sentido re· levante e ut ili dade ob je ti va en t re os deis pon· tos e m que se desenvo lve - defesa d o o i nterêsses dos segu rados, isto é , d ire ito da co letividade, e a so lvab il idade das e mprêsas, ou seu pode~· de li be ração. Dese mpenha o contrô le, portan t o,a;,.eo preventiva e ação de co lôbo ração co m fina lidade da rea lização do segu ro mediante adequado mecan ismo - a e mp rêsa p rivada . Relativamente à ação preventiva, pc:ssara rr>-se fatos no Bras il que traria m p rojeção lum inosa sô bre sua im porrância e necessidade C o mo ve rdade iro surto epidê mi co po r vo lta dos anos de I9 12 a 191 6, p rolifera ra m sociedc::des dest inados a operar em segu ros de vida e dota is. Baseadas na. ma is p ri mit iva dus mutualidades, ta is soc iedades alastraram-se por todc o país, mes mo nas menores c idades dect;tuidas de qua isque r possib il idades, e propagaram-se ccmo uma praga pois nenhuma de las cor:seguio pagar um pecú lio integ ral, e muitas d11rarar.: a penas mêses. A legou-se que àquêle tempo a le i por omissa, ense java a que um simp les requerimento apr.' iado e m nome de um político , acompa'l~ado de plano sumário das operações, a ssentado em mutua lidade primá ria, seria o bastante p :> ril obtw a autorização governamental . E foi assim que
Mútua Catarinense de Seguros Gerais Sé de : BLU MENAU - Santa Catarina
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SEGUROS
DE
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fin itiVI'lS, l~S
OUTUBRO. DE 1958
• cêrca de 200 soc ied ades obtive ra m autr: riza ção para funcion a r no país . Em boa comp reensão de vigilân cia do Esta do, mesmo diante da imprevisão da lei, tais so ciedades não poderiam obter autorização pe io prima ri smo dos plano s apresentados, de patente inviabilidade, con fo rm e hoje acontece em todos os países que conside ra m co mo .:ond içã c.. fund a me nte i para o funcionamento da emprêsa a capacidade de so lvênc ia resultante da orga niza ção técnica dos plan os das operaçõe~. E assim aconteceu o inev i rável, tôdas aq uel as sociedades ruiram uma após outra, fen ô mer o êsse que ce rtos autores c hama m de moléstia de seguro, que , e ntretanto, de ixa após à irrupçã o um estado de enfraquecimento da instituiçã o; conforme deixou uma au ra de desmora 1ização. difícil de vencer. Mediante ação preventiva o mal teria sid o evitado e por ação de co laboração e ass istência, poderia se 1· saneado. O utro acontec im ento, expressão do espíri+o com preensivo da vigi lânc ia do Esrado, na pec vliaridade de defesa e ass istênc ia ao segurado, pa ssou-se no Rio de J ane iro há poucos anos. Certa companhia, por inabilidade de direçã o, e erros ad mi nistrativo em que se obstinava, havia chegado a situação de tamanha grcwidad e que nenhuma outra se lhe depa rava que não fô sse a de uma li qu id ação desastrosa. Aconteceu, porta nto, o ine vitáve l e i1 co m · panhia, surda ~s advertências do De partn men +o de Seguros e das Associaçõe s de c lasse , foi forçada a li qu idar-se . Para as atividades aue vivem da cr::onfiancc, pública, fato s , como ~sres, se nsivelmente Ih ~:; afe ta m o créd ito, e a in stituição do se(luro teria fatalmente comprometid a a sua honorabilidade. Ao ir"lfluxo dêsse pensamento, o rientou o D8partamento de Seguros sua interferênc ia , ani mado a inda ma is do deve r de sa lvagt.:arda r a boa fé de segu rados prêsos a contratos de l o l~ ga duração. A companhia , dentre as moda lid ades rio Sf' guro, operava també m em seguro de vida, cujo carteira po r expressiva que se apresentava, ::'llllllllllll[lllilllllllll[lllllllllllll[llllllllllll
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por outro lado, e stava profundamente desfa lcada de re servas matemática s. Dicidiu o Diretor do Departamento de Segt.:ro s salva r da ruína aquela carteira e, pa ra isso convocou os representantes das sociedades de segu ros de vida , propondo-lhes a tranderêncic:; das responsa bilidades da sociedad e em !iquida · ça o. C o nvie ram as Seguradoras na assunçi!o dos co mpromissos adequáveis às suas respec~ivas capac idade s, participando, outrossim, da convenção o In stituto de Resseguros . O aro do Diretor do Departamento de Seguros exprime uma iniciativa individual, despreocupada de qualquer di spositivo e specífico de lei, de se us impe rativos e sanções , porém signi fic a a ação do legítimo inte rmediário na operação do C o ntrôle do Estado que atingiu a e levado fim co limado . A iniciativa pe ssoa! reve3iiu-se t odavia, do pre stígio de auto rid cde pÚ · b! ica, dignificadora para o Poder de qL!E: ema · nou .
O ESPíRITO PAN-AMERICANO NA POLíTICA. DE SEGUROS Compreen são, inteligência nos entendir:,entos recíprocos e justo discernimento, rep;esenta m o s fatôres que se resolvem em vantagens e utili dades do Contrôle do Estado , objetiv:Jdas de formas diversas. A política de seguros sob diretr izes tai :: princípios, a nte o so l que se levanti'l do panamerican ismo, certamente há de ser fecunda em benefícios para a instituição de p.-evidência, tan to em amolitude como no fortalec:mento estrutura !. . O propósito dec id ido de coope ração repro;senta o traço ma rcante do p an -ame ri canis mo c ujo fim principal in spirou-se na manutençãu da paz e da fraternidade . Seu sistema político te ve in strumento de execução na Organização dos Estados America11o s e atua lmente se t ransoo rta e evolui para plan o mai s elevado comportélve l na ação d ireta do s Governos, ganhando 3ssi m e m estímulo e realizações imediata s. Vi sando a que na unidade continenta l se rea -
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SUN lnsurance
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CAPITAL DECLARADO E REALIZADO PARA O BRASIL Cr$ 1.000.000,00
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Agentes no Riu de Janeiro ,
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Pedro Silva Representações Ltda. Av. Rio Branco, 257, 7. 0 andar, sL 706 e 707 - Telefone 52-5074
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• lizem as aspirações de so lida riedade he mi sfé rica das nações americanas, tôda a imen5a rarefa equaciona-se na «operação pan-americana» . Desvenda-se aí panorama de largas perspectivas em que as nações se solidarizam nos programas econômicos como nas reivindicações de suas possibilidades numa unificação de esforços a fim de eliminar a «grande chaga ~o subdesenvolvimento» .
«Soou a hora, proclamou o Presidente Kubi tschek, de revermos fundamentalmente a política de entendimento dêste hemisfério . e r:~ favo ~· de uma nobre tarefa no ser1tido de criarn·os algL> de mais profundo e duradouro em pró! Je nosso destino comum». A e liminação do subdesenvolvimento exige certamente esforços ciclópicos que na lógi ca d a lei de causalidade resulta da cooperação , princípio que aliado ao de segurança coletiva constitui um dos pilares do sistema intera mericano . O grande sentido da cooperação advém Cd extraordinária potencialidade que ela adqu ire por dominar todo o campo da ativicJade humana. Desde o realismo da maior produti viaade e intercâmbio de valores, até ao cultu<al, à alfabetização, saú de pública, alimentação, habitação, sempre o princípio de cooperação desempenhará papel decisivo, enseiando a que os povos do Continente vivam de form a digna e re spe itável dentro da paz e da liberdade. A «operação pan-americana» tran scende em significação como sí mbolo de aus pícios dcs De uses, ao volver para as realizações do v.:Jie do Amazon as . Os rios, não há negar, conse rvam o mistério de divindade para fecundidade das tEma < que b anham, segundo aconteceu com o Nil o . .fazendo a prosperidade do Egito, que a hi~ ~ó ria comemora com impressionan te npoteose . A região amazônica, tocada dêsse prestígio, compreende a Venezuela , sede da VIl Conferência Hemi sférica, circunstância feliz a imprimir-lh e grande proieção na política pan-americana e de sugestiv a atualidade. Expre ssando o pan -ame ri can ismo, cooperação, Gntendimento mai s estreitos, equilíbrio e comunidade de interêsses, unidade de orientação po lítico-econômica, significa a reanimaçã0 do obietivo iá delineado pelo Chanceler Macedo Soa res em discursos pronunciados nos paises Am azônicos .
firmada hoie em irredutível propósito do que em grande parte depende o êxito da «ope raçãc pan-americana» . Com a criação de vínculos através da «Hiléia Amazônica», Brasil e Venewela aproximar-se-iam um beneficiando o outro, dentro de suas possibilidades econômicas . O incremento das relações entre brasileiros e venezuelanos, os contatos maiore s entre dois povos, não se fazem hoie apenas mediante troca de representantss diplomático s mas, também, de elemento representativos das nacionalidades inte re ssadas . t'-Jão se pode hoie falar em política, sem ao mesmo tempo levar-se em conta os f a lôres em1· nentemente geográficos e econômicos - um decorrente de outr.:>s Todo êsse panorar:~a que se abre fl polític~ econômica da s nações latino americanas, é também o do imenso a pêlo ao seguro privado, ao forta lecimento de suas energias e à política de garantia ao de senvo lvimento de sua magna furção na economia da s nações. A execução do p a n- americanismo há de produzir sensível melhoria nas relaçõe s interameri canas, abrindo, assim, uma era de inte ns; ficação do progresso econômico equiparável n'?s efeitos, à revolução indu strial do sécu lo passado que fci um contínuo de sdo brar de espectativo o, ao engenho humano e de possibilidades e confianç~ aos esforços de empreender . Naque l~ época, o seguro atingindo a extraol· dinária expansão constituía-se em ciênc:a, e na atualidade, por sua conexão com a eco nomia. se rá a instituição, sôb re a qual hão de .;e refletir as auspiciosas alterações das re!açõe; econômica s. No organis mo econômico dE' um povo, o seguro integra- se co mo elemento de prore;~o e, assim, respira e palpita na vida nacional. Portanto , será de interêsse primaciai do Estado o fortalecimento do segu ro privado E> plena eficiência de seu poder de seguridade , pois que, assegurar o espírito de previd ênci6 é assegura r o bem es~ar econômico e sociõll . A11te o irretorquível dessa contingência a po·
O obietivo principal Brasil-Venezuela ~ consiste no criar vínculos mai s estreitos e efeti vos através da «Hiléia Amazônica», corn ligaçãc entre as duas bacias a do Oren oco e d o ,~mazonas .
Essa idéia que revive um pensamento antigo. tornou-se uma diretriz permanente para a futura política com os países sul-americer ,:•< rea-
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lítica de seguros absorve-se no pan-amc:rlcani smo, devendo fazer, dêsse ponto principal, sua má xima preocupação, po1s que é o se;lrid& de sua razão de ser.
O SEGURO PRIVADO E A LIVRE
Etv~ P R ~S A
Promover o seguro a maiores reali:: ::~~Õ es é obra da livre emprêsa que exprime ao máximo o princípio de coope ra ção, co mo o exercício profi ssiona l de uma ativi dade econômica orga nizada . O segu ro é estruturalmente produto da ini · ciativa particular e, se tal aconteceu nas suas formas rudimentares, também a ssim evoluiu e hoje é abso lutamente atribuíve l à livre emprêsa. A prev isão que se incorporou à técnica do seguro como elemento científico é um ~roduto históri co da iniciativa privada e não do Estad o. pois que resultou das primitivas associações de mutualidade e assistência, como as Gildes e outras. O segu ro fêz-se ciência porque re ve~tiu a pre visão de cond ição ciêntífica co m ek.mentcs da estatística, podendo desta sorte determina~ a freqü ê ncia que lhe incutiu fi xidez na mobilidade do terreno do aleatório; e portanto , o sentido de iniciativa particular foi domincnte em tôda a evolução do seguro privado. Atesta a história que para o progre sso do seguro concor reu o fato de haver liberdade Je ex periência, liberdade de pesqui sa , e, comeqüe ntemente, a fim de que atinja a seu s ubietivo~ faz-se mi srer que continui a repousar na · liber dade de ini ciativa. A ss im, sendo, a ação do C o ntrô le do Estad o não pode ser outra com relação à livre emprêsa, se11fío a de garantir a que sua ativida de se desenvolva se m obstácu los. A demai s muitas das regras do seguro tê1n caráter de ordem púb lica e, por isso, sua norma lidade é de interêsse coletivo, motivo para atrair a vigilância d n Esta do Impõem-se, daí, que a ação do contrôle do Estado há de ser de a lta compreen sã0, penetrada do espírito de colaboração, de entendimento dos interêsses recíprocos em perfeita identifica . ção da magnitude do poder dirigent8 com as atividades que lhe são subo rdinad as e, dêste modo, se rá então de re spe ito e estímulo à livr~ emprêsa. E, dessa sorte, a política de seguros, impregna da do e spírito pan-americano, conduzirá a instituição do seg uro privado a grande destinos. fortalecida pela colaboração em magnífica af inidade de vistas com as nações con tinentai s. Abre- se assi m p romissora espectativa de aceleração do progre sso do seguro privado, tanto so b o aspecto de aperfeiçoa mento do seu mecanis mo , co mo na propagação de sui1' vantagens.
REVISTA
DE
SEGUROS
O lnstitu+o de Resseguros do Brasil represenb um valioso elemento na propulsão dêsse notável empreendimento, bastando, para tanto, dar apenas maior amplitude à obra que já tem realizado. O I. R.B. constitui uma sociedade p <m:edatai, porém jamais invocou nem se va leu df"l ta:s prerrogativas que resultassem em constrag ·• mcnto ou melindre para a livre emprêssa, pautando o exercício de sua atividade no sentido e no ritmo das entidades privadas. Sua atuação concilicHe, por-tanto, com o objetivo que sustenta mo s do contrôle do Estado -- incrementar o seguro e e stimular a livre emprêsa . -X-
Permanece, enrreianto, um ponto capaz de retardar a expansão do seguro dificultando-lhe o desenvolvimento a que abordamos .~ntes para prevenir do que para reformar. O impôsto sôbre operações de seguro fo i a princípio criado par.3 custeio dos serv içvs de fi ; calização do Poder Público. Cresceram ne+uralmente consetâneo o progresso do seguro, tornando-se, assim, apreciáve l fonte da receita pública . Não se deve perder de vista no edabelecim8nto de impostoõ a co mple xidade dos interêsses em presença. Como primeira r:o ndição, c impô sto não deve entravar a produção, 'lem e stancar uma fonte de renda -- isto é , que seia fàcilmente suportável pela atividade sôbo e a qu~! recái, e jamai s causador de sac rifícios. O produto da ind(Jstria de segu ros con~.iste na con fi ança e seguridade; co nfiança na persistên· cia no trabalho criador de valores , e segurança na premunição contra acontecimentos danoso s. Embora de alcance elevado, é coisa abstrata significando a previd ê ncia humana no resguardo de riquezas. Não se pode, por isso, equiparar o seguro a mercadoria s de consumo por ~ua con-· dição preven +iva de defesa econômica. Tributar o seguro, evidentemente, é taxar o
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DE TRADIÇÃO
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espírito de previdência cuja propagação, com facilidade de aplicãção, representa supremo interêsse do Estado. Segundo a lição de Jeze e Boucart - todo impôsto implica com efeito um mínimo de lr;justiça; a melhor tributação contém sernpre uma parte de êrro. De sde que não correspo~da exdtamente às verdadeiras facu ldades do contribuinte, o impôsto é iníquo. O impôsto deve ser condizente com interêsse do Estado que sendo pelo desenvolvimento do seguro, como reflexo do desenvolvimento econô mico em geral será, portanto, pelo comedi me nto no lançamento de impostos . O poder Públ;co não poderia ser tão flagrantemente contrad itório, por conduzir à fru stra ção elemento a que se propõe de animar. Ao lança mento de impo stos sôbre seguros deverá presidir cerra razoabil idade, a fim de que sua contribuição para os côfres públicos mante nha-se como obrigação normal de tôdas as at: .. vidades no concorrer para a despêsa pública. E' preciso não se perder de vista a capacidade contributiva do seguro que não representa fonte de riqueza, e nesse discernimento co!lcilia mse os interê sses recíprocos do Estado e da institu ição do seguro privado.
combater o pauperismo é possibilitar a prosperidade, o me lhor dos climas para o segu ro . 3 -
Assim, a intervenção do Estado, através do órgão de contrôle das opera ções de seguros, sob arejamento de ideais vitalizante s se ria, portanto, de comp reensão, de cooperação com as entidades seg uradoras e de incentivo ao progresso do seguro.
4 -
E' preciso comprender que o E~ ta do deve ter o má ximo interêsse pe lo forta lec imen to do segu ro, como fator de equilíbri o econômico e de protec;ã o a bens patrimoniais e, logicamente, terá idêntico interêsse pela capacidade de solvência da emprêsa que por fôrça de peculiaridade técnica, põe em funcionamento o seguro.
5 -
A elevada sign ificação do Conhôie do Estado no sentido de velar pele incremento e divulgação do seguro, em virtude do irretorquíve l princípio de causalidade, é também o de zelar pela atividade das emprêsas dentro das fo rmas legais de suas respectivas organizações. Por conseguinte, o legi slador deverá te.maior moderação no tributar ã~ operações de seguro, po is que sobreca rregá- las de onus fi scais é entrnvar o espírito de previdência e dificultt:r uma função de defesa na economia do paí$. Na inteligência dessa co mpreensão e'11 que se harmonizem dever do Est-Jdo e direitos da livre iniciativa, a oexistência do Contrôle vigilante e de emprêsa realizadora será de flagrante atualidade à luz fecunda e ren ovadora do pan-americanismo .
6 -
-CONCLUSÃO A política de seguros animada .de espírilo pan-americanista conduzirá, ce rtamente a instituição do segu ro orivado <• maio;· expansão e apr imoramerto tecnológico. 2 ·-
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Porquanto, visando a «Operação pan· amer icana» elimi'1ar o subde~envo l vi mento, resulta nc desvendar novos hor; · zontes ao domí ni o do seguro, ~ois que
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Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres PELOTENSE FUNDADA NA CIDADE DE PELOTAS, EM I." DE JANEIRO DE 1874 StDE -
RUA GENERAl. OSORIO, 725 -
PELOTAS -
RIO GRANDE DO SUL
AGENTES RIO DE JANEIRO PROBRAS IL IND. MERCANTIL S/ 1\. Rua d~ s Andradas, 132 PARANÁ (CURITIBA) A . COUTO & CIA. R. Barão do Rio Branco, 520 PARÁ (Belém) COSTA, FONSECA & CIA.LTDA. RUA GASPAR VIANA, 74 PARAHIBA. (JOAO PESSOA) FELIX CAHINO .Rua da Areia, 249
SAO PAULO MAX POCHON S/ A. R. Barão de Itapelininqa, 275, 3. o SANTA CATARINA (Blumenau) GUAIBA S/ A. Rua 15 de Novembr o, 987 PORTO ALEGRE (R. G. S.) Le d oux, Strufinq & Cia . Lida . Rua Uruquay, 91 - S / 409 BAHIA (SALVADOR) DERALDO FLORO NETTO Rua Miguel Calmon, 21, 3. 0
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PERNAMBUCO (Re cife) CARVALHO NEVES & CIA. R. da Cambôa d o Carmo, 136-1.• BAGÉ (R. G. SUL) RODOLFO MOGLIA I. C. P .. Lida. Rua 3 d a Fevere iro... 11 AMAZONAS (Manáus) Soe. Mercantil e Exportadora Lida. Rua Saldanha Marinho, 341 CEARÁ (FORTALEZA) A ELETRIFICADORA CEARENSE Lida. Rua Major Facundo, 371
....................... .......... . OUTUBRO DE 1953
JVRISPRlJJ)ENCIA COPIA DA CERTIDÃO PODER JUDICIÁRTO Tribuna l (/(' .I wsliça do Estado de Suo Paulo O Bacharel V lpiano da Costa Mamo, Secretário do egrégio Tribunal d e Justi ça do Estado d e São Paulo, CERTIFICA, a p edido verbal da pessoa interessada, que r evendo n es ta Secr e taria os autos de AGRAVO DE PETIÇÃO N·· 80.405, da comarca de São Paulo, entre partes: Agravante - CIA. NACION AL DE SEGUROS JPIHANGA c Agravado AFONSO PEREIHA DOS SANTOS, dêlc verificou co ns tar os ACORDÃOS do teôr seguinte: ... ... ... .. .. .. ........ . ....... . . ÃCúRDÃO FLS . 87/ 88 ... ... . Decidiu-se provocar o pronunciam ento das Egrégias Câmaras Civis Reunidas, em prej ulgado, no sentido de se firmar a m elhor orientação jurisprudencial, quanto à verba de honorúrios advocatícios nos processos de acidente do trabalho. Votação unúnim e. Acórdão - Vistos, relatados c discutidos ês tes autos de agravo de p e tição n '' 80. -lüi1, da Coma rcn de São Paulo, em qu e foi agravante a Cia. Nacional de Seguros Tpiranga , sendo agravado Afonso Pereira do s Santos: Acordam, em P rim eira Câmara Civil do Tribunal de Justiça, por votação un âni me suscitar das Egrégias Cümaras Civis Reunidas um prej ul gamcn to com referência à qu es tã o de ser admissível ou não a verba de honorários advocatícios nos processos de acidente do trabalho. 1 - Ainda r ece ntem ent e, em prejulgado, decidiram aquelas Egrégias ràmaras n ão ser devida essa verb a, por maiori a de votos, presistindo a div ergência a respeito. No sistema adotado pelo Cod de Proc. Civil a condcnacão do vencido tem t:arater p ena l, só se .fuslificando quando ocor· re culpa ou dolo (arts. 63 c G-1). As c. ·l;eçõcs dev em ser expressas, c inter pre ta das r es tritivamente. No processo de nci· ~ent e do trabalho não existe exc eçii" aquela regra geral, c nenhum outro princípio jurídico que pe rmita , por ana· logia, atribuir-se ao emprega dor a rcs · ponsabilidadc por essa verba. Na verda -· RÉVI~TA
DE
SEGUROS
de, tem-se admitido u 'a certa analogia nos casos em que hú justiça gratuita. Entretanto, êssc benefício é mais pertinente ao processo comum, en1 que a par·· te se vê obrigada a contratar a dvogad o particular, para postular seu direi to, na forma do disposto no ar t. 106 do Cód. de Proc. Mesmo assim, depende a concessão do ben efício do processo especial prévio, ou de outras indagações feitas pelo juiz, que nom eia um. patrono para a parte que não dispõ e de r ecursos para demandar. - li - No processo de acidente do trabalho a situação se mostra algo diferente, não só por que o empregado não tem a mesma necessidade de advogado particular, conforme adm ite o art. 6~ d a lei de acidentes, comu também dispõe d e advogado gratuíto fornecido pelo Estado, qu e é o Curador Especia l, a quem incumbe o patrocínio de sua causa. (art. 57) . Segue-se daí que, se o em pregado disp ensa o favor legal, c contrata advogado por ato de livre escolha, não pode impor êsse ônus ao empr egador. Não deixa de ser semelhante a hip ótese do empregado que, dispondo de tratamento gra tuito, resolve contratar médico particular pa,ra acompanhar seu tra tam ento. Neste caso, como prescreve o art. 12, ~5·.o da ciLada lei, deve êlc s uportar o en cargo decorrente dêssc ato. O argumento t:onhecido de que "a indenização não deve ficar desfalcada" parece mais de ordem sentimental do qu e propriamente j urídi ca. Se ocorre tal desfalque é porque assim o quis o acidentado, ou se u representante, no exercício de sua plena capacidad e jurídica, e p or ato de livre escolh a, tendo-se em vista que a lei lh e propor-
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ciona os m eios de evitar o gasto. Acontece fr eqüentem ente qu e êsse desfalque quase sempre existe, sendo ilusão pensar-se o contrário. Qu a ndo o empregado está assistido por advogado de seu sindicato de classe, que nada deve cobrar de seu patrocinado, m esmo a ssim se vê êle constrangido a pagar ao advogado da mesma forma, r ecebendo êste, algumas vêzes, duplam ent e. Ill Estas razões, qu e têm suscitado dúvidas, e também por qu e ficou r esolvido promover-se, a r espeito, um prej ulgam ento, nos têrmos do art. 861 do Cócl. el e Processo. São Paulo, 12 cle F evereiro de 1957. (aa) David Filho - presid ente c/ voto. Carvalho Pin to - r elator. João P. Cavalcant e - :~·· Juiz. . . . . . . . . ACóRDÃO FL. H0/ 91 . . . . .. . . Prejulgado. Decidiu-se, por maioria de votos, não ser devida a verba de honorú l'ios advocatícios nas acões de acid e nte do trabalho - Acórdão :__ Vistos, r elata dos e discutidos êstes autos de agravo n·· ~0 . 405, da comarca de S. Paulo em 4u e fo~ agravante a Cia . Nacion a l de Seguros fp1ranga, sendo agravado Afonso P ereira dos Santos: Acordam, em Cúmaras Civis R eunidas do Tribunal de Justiça, por maioria de votos, julgar indevida a verba de honorários advocatícios nas as ões de acidente do trabalho, pelas razoes constantes do acórdão de fls. 87, qu e adotam, e qu e exprim em u pensam ento predominante. Custas afinal, r e tornando os autos à E. Prim eira Câmara Civil, para prosseguir no julgamento. São Paulo, 23 de julho de 1958. (aa ) Trasybulo de Albuquerque pres. c/ voto. Carvalho Pinto - r eJa to r . Frederico Rob erto . Pinto do Amaral, David Filho, vencido. Prado Fraga, Samu el Mourão, Minhoto Junior,
vencido. Cantidiano de Almeida. Pinheit·o Machado. Moura Bittencourt. Ferraz Sampa io. Bandeira ele Mello, vencido. Pinh eiro Franco. Cardoso Rolim, vencido . Jonas Vilh ena, vencido. Rodrigu es Alckmin, vencido. F e rre ira de Oliveira, vencido . H enriqu e Machado, vencido. Coelho de Paula. Andrade .Junqueira, vencido. Neves Guimarã es, vencido. Arruda Campos, vencido. Carmo Pir.to. Afonso André, vencido. Nada mais sr continha en1 ditos acórdãos, para aqui bem e fi elm ente transcritos de que dá f é. São Paulo, 3 de Setembro de 1958. Eu Iracema B. P ezzali, escriturária, datilooraf ei, conferi e assino. Eu (as.), SubSecretário do Tribunal de Justiça do Estado ele São Paulo, pelo Sr. Secretário, subscrevi . Cert . . . . .. . ... . ... . .. . ~)O,OU Flsl. . .. . . . .... . . . . . . . 10,00 1,60 P e n. Ed . Sd . . . . .. .. . .. . TOTAL .. ... .... . . .... 101,60
·">S:,.J
Arreca<lação total em sêlos do Esta<lo - Lei -1 .831 - 28-8-58. APELAÇÃO CíVEL N'' -1·5 .-162
S eguro em grupo. P elas in exatidões al egadas p ela seguradora para não pagar, só poderá responder u estipulante, que conh ecia perj'eilam ente a situação do segurado, se· gundo a fi cha de matrícula lealm ente f eita pelo fal ecido. R elator: O Sr. D es. F ernando Maxi· miliano; Ap elante: Equilativa <los Estados Unidos do Brasil;
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A PATRIARCA -
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Capital subscrito e realizado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Imóveis e Títulos de Renda . .. .. . .. .. .. .. .. . .. .. .. Reserva s . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Companhia de Seguros Gerais 10 . 000 . 000,00 17 . 254.712,30 21 . 266 . 574,90
Seguros de Fogo - Transportes (Marítimos e Terrestres) - Acidentes Pessoais (Individuais e Coletivos) - Responsabilidade Civil- Automóveis Aeronáuticos - Roubo e Cascas Séde: São Paulo - Rua Formosa, 409-5. 0 , 6.o e 7.0 andares Sucursais: Rio de Janeiro - Pôrto Alegre - Recife - Londrina Agências : Santos - Belém- Curitiba- Fortaleza- Itajaí- Manaus- Salvador - São Luiz - B. Horizonte - Maceio - Natal - Aracajú .
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Ot1Tt1BRO :C!l
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Ap ela d a : Evclin a C h aves S ilva.
Acórdão da Oit ava Câmara Vistos, re la tad os c di sc utid os ê sl c~ autos de a pclação c í vcl n '' 13. 162, e m q u c é apelante a Equitati va do s Es ta d os Unidos do Br as il c a p e la d a E vclin a Chaves Siiva: Acordam os J uíz es d a Oit ava Cü m ara Cíve l, a d o tan do o rela tório d e fl s. 67, por maior ia, ve n ci d o o D es. Gas tão 1\lacedo, n egar provim e nto i1 ap e laç:10, pa r a manter a se n tença. recorrid a, qu e j ul gou procede nt e a a ção co nd e na tó ri a a a pelan te a p aga r o seg uro, com juros d e m o r a de Cr$ 20.000,00 d e hon or ú r ios d e a d vogado (fl s. f)1) . Tratav a -se d e um seg u ro de g r u p u, aind a n ão r eg ul a d o ent re nús c <'lll uu <· isso se ol~scl'\'a m as co ndi çiícs ofe'r es aos seg u ra d os p or int c rm t•di o d o puJant e. O ra , no ca.so, a. es tip ul ante, Associação dos Servido res C ivis d o B rasil, na inform ação d e fls . 11;) co nfessa q u(· ofalecido a giu com l eald a d e, com boa fé. prestando as d ecl a r ações q u e lhe e xi giu e foi , com o tod os os d em a is, seg und o o l'Onvencion a do , disp e nsa d o d e e xam e m t;dico. Se h o uv e in e x a tid ões n a proposta, a única r esp on sá vel se ria a es ti p u la n te, uma vez qu e conh cciu a sit uação do falecido com o se: vê p elos d oc um c n tos com que in struiu a s informa ções forn ec id a s ao Juízo (fl s. -i;) c seg uint es) . Assim , p r o va d o es ta ndo qu e o fal ecido sa ti sfez su as obri gações, ve rifi ca <h sua mort e d eve a seg ura d ora p aga r o seguro à A ut or a a p elad a.
C us tas n a fo r m a d a lei. Rio d e J a n eiro, 8 d e abril d e 1958 . Fern ando Ma x imiliano, Presidente t: R ela to r. E m eslo Stampa B Prg . Gastão Macedo , ve n cido, pois julga v a ünproced ent c a a çã o. " O contra to d e scguro-g ru po p r essupõe, m ais ainda do qu e em qualquer
outro contrato de seguro uma com pleta I' recí proca boa f é ent re segu ra do r c subscrito r, tanto n o m om ento de s u a f orma ção,
co m o
no
c urso d e s ua c xccu ç<'io
(Mareei Jlfilcam ps -- Le contrai d'a.~su rwzcc-grou pc, p. -12) . E ssa boa fé não e xiste . O que se verifica dos a utos é q u e o segu rado só i ngr esso u na Associa ção d os Se rvid o res Ci · vis d o Brasil p ara ingr essar no g r u p o c, con se q üe nte m e nt e, en se jar o rece bim e nto do seg uro ce rto d e ntro d e :w di a s. E' u ma qu es tão d e d a tas . E m ;-}-12-55 ingressava , simult ~111 ca m e ntc, na Associação e n o grupo , e, 111, di a 27-1-1956, is to é, 32 dias d e pois, f alecia d e tub erculose pulmonar . Alé m disso um d os requisitos para n seguro e ra qu e a p essoa segurad a consta sse d os r egis tros da estipulante, em r e al atividad e, há mais de 3 m eses (fls. 21 v. ) . Ora , o seg urado in gr esso u n a es tipulante c n o grup n o m es mo dia , 5-12-1955. RELATó R I O
1 - E vclina Ch aves S ilva propõ:s es ta a ção, ini cia da como e x ec uti va e q u e tom o u o ri to o rdin á r io por fa lta d a a pó-
. .................................................................. . ~
COMPANHIA DE SEGUROS
G arantia Industrial Paul ista CAPITAL e RESERVAS .. .. .. Cr$
59.679.657, 30
Sede - São Paulo: Rua Libero Badaró 152, 5. andar Telefones: 33-7551 e 33-5843 0
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SEGUROS
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Ji cc, contra a Equitativa, pedindo fôsse l1 meswa condenad a a pagar-lhe o seguro de Cr~ 100 .000,00, em g rupo, feito em seu favor por se u marido Otavio Gomc ,; de Oliveira Silva, fal ecido em 7-1-Hl:Jii. D ecla rou ter req ucrido o pagamen to amigàvelmcntc, mas a r é ficou com ap<'>lic '.~ e não lhe pagou. . ::! - A ns. 13, COll testando dJSSC :I ré, Equitativa: que o falcc,ido _como :~~ sociado da Assocwção dos ServH.Iorcs CIvis do Brasil, segundo certificado n ' 2 .132, f êz um seguro em grup o de Cr~; 100.000,00, em 5-!:.1-1955, e veio a falecei' em 5-1-1956, na Ordem Terceira de Sã() Francisco de Paula, onde se inter nou - ~ -!-1-1956; que, portanto, não é d e cr êr qu ~ ao ingressar no Grupo cs ti v esse em b.oa ~ condicões de saúde; que atestado med1 co ap;·escntado procura esconder o c_sta· do de saúde do fal ecido p elos motivos qu e aduz: que a AssociaÇCfO n ão ~hc f~n· n cceu informa ções p edidas ate hoJe; que é nulo o contra to d e seguro quand o o segurado fêz informações falsas. 3 O despacho saneador está :1 fls. 39. A fls. 49 a Associação pres tou inform ações sôbre as ~xig ên c.i a? dos seguros em oorupo por seu mtenn cdw. . 4 - Na sentença d e fls. 51, o l\1. JUlz, atendendo a qu e es tipu lado fico u que os segurados não se submeteriam a_ cxan?i.: d e saúde no seguro em grupo pcllo pel.:l Associação ; a qu e a r é só formula lupateses no qu e diz r esp eito ao es tado d" saúde do fal ecido n a é poca do seg uro; :_; qu e as condições ~ eviam ser exUin inad~l" pela ré ante~ de ~ az e r os seguros c nao posteriormente, Julgou proced ente . -\ ação, cond enando a r é a pagar os, l :r t) 100.000,00, juros da m ora c honorano~ d e advogado, que fi xou em Cr~ ..... . :dO. 000,00. 5 - A fls. 54 a p elou a r é, insistindo em qu e o falecido já d evia esta_1: tt.Jbc!·· culoso quando f êz o seguro e J a devia es tar aposentado por isso ; q~~ e ~ _scg mo em grupo é basea do na boa ie, feito sem exame de saúde, mas d esd e que se trate d e funcionúrio em atividade h á 3 m eses c o f alecido não o csiava. 6 - Co ntra-ar razoo u a fls. 62 a A. frisando que o falecido foi sincer o en: suas d ecla r ações, afirmando se r aposentado; qu e es tav a em a ti vida d e n a associação. 7 - Ao Exmo. Sr. Dese mbargador Revisor.
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Rio, 13-12-1957. - Fn·nando Maximiliano. Registr ado em 29 de m a io d e 1958. APELAÇÃO CiVEL N" 11 . 9R~
Relator --- S r. Dcs. 1\fartinh o Garccz Neto; 1.0 Apelan te - Jost~ Braz Bispo; 2'' Apelante Cia . de Seguros d;J Bahia. Apelados - Os mesmos c A uto Via· çiio Campos Ltda. ACóRDÃO DA 7' CÃl\IARA 1
Respon sabilidade Civil - Ação direta contra a Seguradora -- Lu· eras cessantes. A vítima do alo ilícito, ou seus l!erdeiro.s c sw.:essorcs, nâo têm oção direta contra a segurwlora da responsabilidade c i vil . São d evidos os lucros cessantes p ela morte de um m enor que lraba· lh aua e se constituira em arrimo do pai inválido, que uive d e escassos proventos da aposentadoria. Vistos, relatados c d"scutidos êstes a utos de apelação cível n. 0 41 .933, el1l que são apelantes: 1' José _Braz Bispo;:: ~.° Cia. de Seguros da Bê1lu a, sendo apelados OS n1CSlllOS: Acordam os J uizcs da 7') Cúmara Civd do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por maioria de Yotos, em. prover o seg und o r ecurso, para c_xcl~m· da ação a segu nd a apel~ntc c o prm1e1ro I~e curso a fim de inclmrem na con denaçao os lu~ros cessantes na base de 1/ 3 (um têrço) do salúrio-mínimo vigente, vencido o Revisor, que confirmava a sentençn apelada . - Custas ex-lcge . A r esponsabilidad e c i vil da apelada, que, aliús, não apelou, cstú cxt~·cme de dúvida, resultando, antes de nHliS nada, da condcnacão criminal do preposto dela, por scntênça irrecorrível (fls. 91). Assim ante o cxpôsto, não pode n apelada fugir à composição do dano, pagando a r eparação devida ao autor, primeiro embargante, que dev erá ser u mais completa posshel, como vcrdadein: "res tituti o in-intcgrnm" . E, por isso, é t{Ue se deu provimentt, à primeira apelação, a fim d e se incluir na condcnacfw os lucros cessantes à ba·· se de 1/ 3 do' salário-mínimo dos menores 1
OUTUBRO DE 1958
até 20 de agôsto de 1957 e daí em diante calculado sôhre o salário do adulto, e em conformidade com as novas tabelas, a partir do mom ento em qu e elas entram a vigorar. Trata-se de pre.i uízo certo, porqu e seriam êsses os salários que a vítima estaria percebendo, não fôsse o acidente que lhe roubou a vida. Os lucros cessantes, agora incluído~ na condenação foram incivilmente del a excluídos. En!retanto, a vítima era arrimo de pai pobre, grandem ente necessitado, pôsto que aposentado por invalidez. com escassos proventos m ensais decorrentes dessa aposentadoria (Cr$ . . .. . . ~.000,00) .
Ora, nos lares menos favorecidos ela fortuna, a regra é, como decidiu a colen da ()~ Cúmara Cível (Ac. d e 9 de ngôsto de 1955, na ap. civ. 28.813) , conlri hujrenl os filhos, ainda m e nores, para a economia do lar, a.iudnndo nos pais com o produto do seu trabalho. Aliás, com n mesma orientação, podem-se citar, entre muitas ou tras, as scguintes decisões: - Ac. da 2~ Turma do E. Supremo Tribunal FederaL de 12-12-1950, rei. o l\Iin. O. Nonato, "in" Revista Forense, v. 135, p. 404; - Ac. das E. Cftmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Juslien do DistritfJ Federal, no Recurso de Revista n. 0 1 .304, rcl. o des. Guilherm e Estcllila; - Ac. do 3.0 Grupo Cível do Tr. de J ust. do D. F . , rel . o des. Snclv Gusmão "in" Diário da Jusliço, de 29 ~le janein; de 1 9S3 a penso 25, pg. 34fí; A c. do mesmo 3. 0 Grupo Cive L nos emhnrgos ele nu lida de' 1:1 .1 -IS, em f) d e maio de 105-1, r ei. o dcs. l\L Garcez Neto . Deu-se, entretnnto, provim ento ao segundo I'C'curso, a l'im de exclu ir da ncã o a colllpanhia :c!.!" uradora, que havia sido rondenada solidúrimn c nte pela scn tcn çn de primei r a instfmcia. ·· A maioria entendeu que a vítima ci (J a to ilícito, hem como seus herdeiros e sucessores, não tem, no direito positivo hraf;iJciro, ação direta contra a segnrndora. Ao contrário do que pensa ilustre a dvogndo em nosso fôro pioneiro da te~ e acolhida em primeira instância, ( Abelardo Barreto do Rosário Artigo de doutrina, "in" Revista Forense, v~l. 89, pg. 391), prevalecen o pensamento exposto por outro eminente jurista pátrio (J. C. ele Andrnde Figueira - Revista cit., v. 95, pg. 476) e diversos tratadistas esREVISTA DE SEGUROS
trangciros, en tre os quais, Ascareli, Graziani, Gentil e e Cisotti ('·A pud" ViterbCJ - El seguro de la respons. civ. ed . c.ast. - 19-1-J, pg. 202) . Quanto à considerações d esenvolvidas pelos irmãos l\Iazeaud, sôbre o tema \ é de se crer que só aproveitam à j uris prudência francêsa, porque, a li, há legislação posterior ao Cód. Napoleão autori zando a ação direta da vítima, contra o segurador. Tanto que, em face do direito antigo outra teria que ser a solução, mf'smo para os frnncêses. Rio de Jnnciro, 8 de novembro de 1957. - Marlinho Garcez Nelo, Presidente e Relator. - Augusto Moura . - Gas· tão Macedo, vencido, pois mantinha a sentença . Não ficou provado que o menor alimentava o pai. Nossa lei declarn que, em caso de morte, a indenização consiste nas despesas com tratamentos, funeral e luto, c alimentos, quando devidos (art. 1. :537) . Não estan do provado nem que o pai recebesse ou precisasse de alimentos, nem que o filho os prestasse, fico com a sentença . Res ponsa bilida de c i vil é resta belec.imcnto de patrimônio lesado e não fonte de enriquecimento.
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OUTUBRO DE 1958
TRANSFERÊNCIA DOS SECURITÁRIOS PARA O l.A.P.B. Acha-se e m curso no Congresso Na-cional um proj e to d e le i, no sentido d e passarem os securitários c corretores de seguros a contribuir para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, velha e justificada aspiração da classe . Contribuem êles atualmente para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, situação qu e o Dr. Raimundo Brito, autor do projeto considera como qu ebra da unidad e d e filia~ão às entidades sindicais que congregam os profissionais de seguros c os de capitalização. O projeto em questão foi e ncaminhado à Comissão d e Constituição c Justiça, de Legislação Social c de Finanças c cs tú assim redigido: "O Congresso Nacional d ecr e ta : Art. 1•! - São transferidos, na l(Ualidadc de associados obrigatórios, para o Instituto de Aposentadoria c Pensões do s Bancários os e mprega dos nas Emprêsas de Seguros Privados c os Corretores de Seguros, qu e atualmente contribuem para o Instituto d e Aposentadoria c Pensões dos Comerciários. Art. 2•• - A transferê ncia prevista no Art. 1'', obedecerá à 1 eg is1a~ão e m vigor (Decreto-lei n. 720, d e 21 d e setembro de 1938 c D ecre to-lei n. 8. 807, de 21 de janeiro d e 1946) , naquilo em que não
infringir o disposto nos subseqüentes artigos d es ta lei. Art. 3•• -- Fica o I.A .P.C. obrigado a transferir, num prazo não exced en te de dois anos. a conta r da vigência des ta lei, as reservas técnicas dos seguradores ora transf cridos. Art. -tQ- A transferência prevista nesta lei de verá ser feita com o montante dos créditos simples e imobiliários concedidos pelo I.A.P.C. aos segurados transferidos pela presente lei. Art. 59 - No caso de ser inferior ao total das reservas técnicas a transferir, o montante do pagamento a ser feito pela forma prevista no artigo ..J 9, poderá o I. A. P. C. para complemento daqueln transferên cia ced er part e do seu crédito para com a Un ião ao l.A.P.B .. mediante autorização do Poder Ex ecutivo. Art. 6•• - Para efeito da transfer ên cia das R eservas técn icas previs ta no artigo 3", será nom eada uma Comissão de três atuários, represe ntantes, r es pec tiv amente, do D epar tam ento Nacional de Prev id ên cia Social, do I. A. P. R. c do I. A. P. C. Art. 7\' - A presente lei c nlrarú em vigor na data de sua JHthliea<_·ão r e vogadas as disposi ções em co ntrú rio". Na j uslifica li v a da sua inicia li v a, assinala o Dr. Raimundo Brito: "O prese nte projeto consubstancia, d e maneira ampla uma ve lha aspiração, j ú prevista, aliás, de modo mais restrito em outras proposi~õcs legisla tivas, dos Sindic.:atos dos Empregados em Em prêsas de Seguros Privados c Capi ta lização c bem assim dos Sindicatos dos Corre tores d e Seguros c Capitaliza ção exi sten te no país.
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O que se pleiteia com êstc pro j eto é a unidad e de filiação dos representantes des tas Classes a um Institu to ún ico, rigorosamente dentro da sis tem á tica da nossa legislação social e de acôrdo com a distribuição por ela determinada, das Classes trabalhadoras brasileiras, n a conformidade das respectiv as categorias profissionais. Em verdade, con tinu amos. a té hojP ante a anom alia de ser à Co nfeder ação dos trabalhadores nas em prêsas ele crédito o único dos grup os sinelicais envolvente de quatro categorias profissionais distribuid as a dois Institutos de previdência, a saber : Os bancários e em pregados de emprêsas de Capitalização, vinculadas ao I.A.P.B. e os Corre tor es de Seguros e Securitários enquadra dos n o I.A.P .C. Esta situ ação, cujos graves inconvenientes n ão é n ecessário acen tuar, pela sua mesma evidência, cons titui uma exceção de flagrante disparidade, pois tôdas as outras a tivida des e profissões estão regularmente vin culadas aos r espectivos Institutos, conforme é fácil verificar pelo quadro em vigor".
Um amigo nosso, qu e, no ano passado foi veranear em "Biarritz e passou 15 dias encerrado no hotel, por causa da chuva, ao voltar a Paris recebeu da companhia de seguros o custo total do st\1 veraneio gorado: 180 .000 francos. Como essa soma representava duas vêzes o seu salário m ensa l, êle solicitou licen ça no trabalho e foi viajar em Portugal durante o m ês de setembro . O SEGURO NA AM ÉRICA LATI NA As informações que a seguir estampamos referem-se aos números de sociedades de seguros que operam na América Latin a e dão-nos uma idéia bastante nítida do desenvolvimento e expansão das atividade s segu radoras na região focalizada. A rg entina 156 soc iedade s nacionai s, a sa ber: - 5 instituições oficiai s; 32 mutuas ou cooperativas e I 19 soc ied ades anôni mas. 43 sociedades estrangeira s - 27 inglêsas, 5 americanas, 3 fr ancesas , 3 suiça s, 2 italiana'S , l espanhola , I canadense e I néo-zelandesa .
SEGURO CONTRA A CHIJV A Um inqu érito feito no com êço do verão revelou que dez milh ões ele francêscs partem, h abitualm ente, em férias. todos os anos. E partem ao mesmo tempo. por causa do sol do verão que é breve nes te país. Segundo o Instituto Meteorológico c a nossa próp ria ex peri ência em elozc anos de França, só hú seis scman ns de sol por nno, aq ui. Quatro delas. no ·erão, en tre junho c agôs to. Os demais dias são cinzentos, ch uvosos. úmid os. frios , terríveis! Mesmo no verão, nun c:1 se sabe ao certo se o sol co mp arcccrú no encontro das férias. Tanto isso ó verdade q uc as com pauhü1s de seg uros es tão aceitan do desde 195~1 , seg uros contr a :1 falta de sol durante as f érias. O capitt:l assegurado represe nta o custo da tempornda que o fr eguês pro j e ta passar em de· termin a do lugar. A tax a é de 6 % sôbr e ! ) va lor do seguro. Cada luga r de veraneio { conv encionalmente ligado a um dos 92 pos tos m eteorológicos oficia is, cujas mé· dias de chuva e sol são tomadas como b ase. As diferrnças desfavoráveis en tre os levantam en tos cotidianos e os núme ros básicos dã o direi to a ind enizações qu e podem atingir a 100 % do ca pital assegurado. 210
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Fundada em 1869 A mais antiga do Norte do País SEDE - Edifício Arnaldo Bastos (Ed. Próprio ) Avenida Guararapes, 210-2.0 andar- End . Telegráfico: PHOENIX - Caixa Pos~ tal, 104 - Telefones: 7646 -
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. OUTUBRO DE 1953
Brasil
Dominicana (República)
129 nacionais , não incluídas as instituições oficiais e as coope rativas; 3 1 estrangeiras, sendo 19 inglêsas, 5 americanas, 3 francesas, 2 italianas, I suiça e I peruana (La Sud America) .
I nacional e 28 estrangeiras - sendo I I inglêsas, 7 americana s, 5 canadenses, 2 cubanas, I holande sa (de Curação) e I brasile ira (Su l América).
Boli'via
Equador
6 nacionais e 9 estrangeiras glêsas , 2 americanas e I Suiça .
sendo 6 ln-
7 nacionai s, 22 estrangeiras - sendo li mg!êsas, 7 americanas, 2 brasileiras (as duas SL! América) I po rto-riquenha e I colombiana .
Chile 127 nacionais, incluída uma caixa resseguradora e um instituto de seguros do Estado . 25 eshangeiras - sendo 2 1 inglêsas, 2 americanas, I francesa e I holandesa (de Cu ração).
Colômbia 23 nacionais e 24 estrangeiras sendo 9 inglêsas, 7 americanas , 2 suecas, 2 canadenses I Suiça e I pórto-riquenha. . Costa Rica I Instituto Nacional de Segu ros, oficial, que goza de monopólio.
Cuba 89 nacionais, compreendendo 2 cooperativas e de resseguros . 80 estrangeiras:-- 36 inglêsas, 30 amer icana s, 6 canadenses, 2 suiças, 2 brasi leiras (Sul Amér ica Vida e Sul América Terrestre s Marítimos e Acidentes), I pórto-riquenha, I espanhola, I mexicana e I australiana .
Guatemaia 5 nacionais e 24 estrangeiras sendo ! O inglêsas, 7 americanas, 3 canadenses, 2 ita liana s, I suiça e I holandesa (de Curação).
Haiti I naciona l e 27 estrangeiras - sendo i 3 ing!êsas, 5 americanas , 4 canadenses, 3 suiçüs, I hodandesa (de Curação), I francesa. Das inglésas, uma tem matriz nas ilhas Baha mas .
Honduras 3 nacionais e 5 estrangeirêis ricanas e I canadense.
sendo 4 ame-
México 92 nacionais e 4 estrangeiras, dedicadas exclusivamente a resseguros, sendo I a me ri cana, I sueca, I suiça e I nnarroquina .
r-·-.-.._. _,_. _,_,_. _. _.,_. _. _. ___. _..
······················-···················-··················································-·-··1
·~,:.1 MA~R:E~O~~Q: ~~G~os ~:::::::0: D:•p::::::ções
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Firma fundada em 1925 - - CAPITAL: CrS 3 . 000 .000,00
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R epresenta ntes G er a is p ara o Esta do de S ão P a ulo, d e : - "L'UNION" Cie. d 'Assurances Contre L'Incendie les Accidents et Risques Divers
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Fundada ém 1828; Cia. RIO GRANDE NSE d e S eguros - f undada em 1886 ; Cia. d e S eguros Marítimos. e T errestr es PELOTENSE fund a da em 1874.
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Nicaragua
Venezuela
3 naciona is e 7 estrangeiras, sendo 6 americanas e I canadense.
29 nacionais, in clusive I cooperativa ; 23 estrangeiras - sendo 8 amer icanas , 7 inglêsas, 3 canadenses , 2 ho landêsas (amba s de Curação), ! suiça, I fr ancesa, I porto-riquenha . Em nota à parte damos maio r desenvolvimento ao que se passa na Repúbli ca Do minica na e e m Pô rto Ri co, em vi rtude de circunstâncias especiais - principa lm ente quanto ao último - que nos pa receram merece r destaque . O me smo a li ás, pretendemos faze r com os demais, qua nd o se ap re sentarem razões semelhantes .
Panamá 8 nacionais e 6 estrangei ras, tôdas americanas. Na Zona do Canal funcionam 15 sociedades, tôdas estrangeiras .
Paraguai 6 nacionais, sendo sendo I a rgentin a e
mútua e 2 estrangeiras, a mencana.
Perú 19 nac 1ona 1s e I estrangeira, a Sul Ameri ca Vid a , bras ileira . Pôrto Rico 6 nacionai s e I 15 estrangeiras, entre a mericanas -- cêrca de 80~;~ ingl êsas , entre as quais em com sede em H o ng-Kong, e canadenses.
Salvador 3 nacionai s e i 4 estrange iras sendo 7 inglêsa s, 2 a meri canas , 2 fran cesas , 2 canadenses, I suiça e I holandêsa (de Cu ra ção) .
Uruguai 3 nacionai s, inclusive o Ban co de Seguros do Estado ; 16 estrangeira s, sendo IO inglêsas; 2 a le mãs, I brasileira (A liança da Bah ia), I argentina, I fr ancesa e I suiça.
PORTO RICO Pôrto Rico, em relação a sua supe rfície e ao número de seus habi i antes é uma das regiões onde ma is inten sa mente se acha d ifundido o segu ro . Opera ra m a li , em 1957, nada me nos de i21 companhias, õendo 6 locais e 11 5 estrangeiras . C o m uma população de cê rca de 2.270.000 habitantes e uma supe rfíc ie de 8.870 quilômetros quad rados apenas, ofe re ce a média de 18.760 habitantes para cada co mpanhia de seguros, sendo a sua de'ls idade demográfica de 255 habitantes por quilômetro q uad rado . Transportados e conve rtid os êsses números ao ambiente b ras ileiro , a popul ação do Bras il estaria muito p róx ima de 2.200 .000.000 (!) de habitani-es, ou quasi 90 % do t o talidade da po pul ação mu ndia l no mo me nt o, enquanto que o número de co mpanh ias, co m ba se na população, se e levaria a ma is de 3.300, quando, na atualidade pouco excede d e centena e meia. Quanto ao número de habitantes, no Brasi l, é êle de cêrca de 400 .000 , em méd ia, para cada companhia.
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OlJTUBRQ DE 191í8
Os prem1os dos segu ro s de vida em 1957, ern tôdas as suas moda lid ades , atingiram - . I 1.205.700 dólares. Nessa proporção, os prê mios r.o· Bras il deveriam ter ascendido a ma is de 31 O milhões de dólare s. No que diz re speito às outras ca rteir as os prê mi6s mon t aram a 18.575.739 dó lares em 1957, o que co rre sponde ri a , no Brasil, a perto de 520 milhões. No con junto a arrecadação no Bras il teria sido da o rd e m de 830 milh ões de dólares. Não se p ode negar que a desproporcionada atividade segurado ra observada em Pôrto Ri co se deve à sua privilegiada posição em rel ação aos Estados Unid os, de que pa sso u a fazer parte recentemente, mas aos quais já se achava estritamente lig ado· desde longa data p o r laços e interêsses comuns . O s dados referente s a Pô rto Ri co foram extraídos do excelente «Notícias de Re aseguro», que se publica no México.
REPúBLICA DOMINICANA Func ionara m em 1957 na República 31 com-
panhia s, sendo loca l apenas uma delas a «Sar'l Raphae l» . Entre as estrangeiras contam-se 13 inglêsas, 9 ame ri canas, 4 canadenses, 2 cuba nas, I brasileira e I ho!andêsa, 7 das qua is - as canadenses, a brasi!eira e uma das duas c uban as - se de .. dicam exclusivamente ao ra mo Vida. A companh ia brasileira é a «Sul Am é ri ca Companhia Nacional de Seguros de Vida. O s segu ros encont ra m- se a li em franca expan são, corno nos mostram as c ifras das arrecadações de prêmios nos últimos anos , em pesos dominicanos, de cotação igual ao dó lar a me ricano : -
1955 ·- $ 4 446 . 695 1956 -- $ S. 158.803 E' interessante observar que o custo de vidn naquele país cresceu apenas de 8"/0 em relaçã o a 1953, enquanto que ós sa lários tivera m um aumento de 16 % , o que s;g nifica ter havido melhoria no padrão de vida da população . De 1955 para i 956 a ar re cadação de prêmi o; teve, em números relativos, urn creócirr'e"+c de
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REVISTA DE SEGUROS
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Da Reparação de Danos no Código Brasileiro do Ar Embora dediqu e seu Capítulo V à responsabilidade civil do transportador aéreo, dividindo-a em responsabilidad e contratual e responsabilidade para com terceiros, o Código Brasileiro do Ar ta mbém cogita da reparação d e danos em outras passagens: na regulamentação do direito de sobrevôo da proprie dad e privada, do arresto e outros processos preventivos, da assistência c salvamento, do abalroam.ento aéreo c das uva rias, da vizinhança dos aeroportos c a eródromos, do pessoal navegante. A divisão do Código, porém, não m erece aplauso, porque se se justifica aregulamentação dos fenômenos nos locais próprios, o m esmo não se poderá diz ei· do abalroamento, que m elhor seria tratado como subdivisão do Capítulo, tal cemo ocorreu à responsabilidade civil para com terceiros, e não c1n capítulo peculiar. Dos diversos aspectos da reparação de danos, tratados no Código do Ar, alguns carecem de importância e, e m vinte anos de aplicação, não ofereceram um único e xemplo prático. Embora isso não signifique a desn ecessidad e da r eg ulamentação, disp e nsa , entre tanto, maiores considerações. Nêsse es tudo, focalizaremos apem1·> os ângulos mais r elevantes do problema , aquêles que se rev elaram p elos coloridos diferentes e criaram novos proble mas, encarados de man eira div e rsa c merecedores d e soluções tamb ém diversas.
I -
A RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
1. Transporte de passageiros. Seguindo a orientação da Convenção de Varsóvia, mas des ta div ergindo quando limita a responsabilidad e à ca usa do acidente, o Código Brasileiro do Ar perfilhou a teoria da culpa presumida . A inversão do ônus da prova, antes atribuído ao passageiro, foi adotada na Convenção como correspectivo da limitação da reparação. Assim, e nquanto o passage iro era disp ensado de provar a c ul pa do transportador, f>stc obteve a li~ mitação das indenizações, p ermitindolhe conhecer, antecipadamente, a exten-
são de sua responsabilidade.
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por
Floriano Aguiar Dias Nêsse sistema de culpa presumida, o transportador responde por qualquer d ano r es ultante d e morte ou lesão corporal do viajante, nos acidentes ocorridos a bordo de aeronaves em vôo ou nas operações de embarqu e c dese mbarque, quando d ecorrentes d e d efeito da aeronave ou d e culpa da tripulação. R es ulta dêsse dispositivo do Código - art. 83 -· que: a) a reparação abrange quaisquer danos; b) qu e êsses danos tan to podem ocorrer a bordo da aeronave como em operações d e embarqu e c d esem barque ; c) qu e os mesmos danos dev em decorr er de defeito na aeronave ou d e culpa da tripulação. Esses dois fator es de r espo nsabilidad e do transportador d evem ser entendidos sempre cn1 harmonia com a r egra do art. 88 do Código, segundo a qual o trans · portador fica exon erado d e responsabilidade de provar que, por si ou por seun prepostos, foram tomadas, d e maneira satisfatória, as medidas n ecessá rias para que se não produzisse o dano, ou de que se tornou impossível fazê-lo. Aparentemente, existe uma contradição entre os dois princípios, de vez qw: se a responsabilidade é gerada em fun· ção daqueles dois fatores apenas - culpa da tripula ção e defeito na aeronave -- c a prova d e que foram toinadas as providências exonera o transportador, é inegável que a referida prova anula aquêles fatores. Dado que a prova a cargo do transportador, a fim de exon erá-lo, não é dificil de fazer, antes é fácil em demasia, o Código restabeleceu o equilíbrio que seria rompido entre os dois princípios -o gerador e o exonerador d e responsabilidade - acrescentando àqneb prova u seu caráter satisfatório. Portanto, na exte nsão d êsse carú ter satisfatório reside, e fe tivam ente, a causa cxon c ratória do transportador. Até onde lhe é possível, pois, fazf.r a prova de modo satisfatório é que come-
UTUIIRO DE l95S
ça a ler efe it o a ca usa c xo ne ralória de m an e ira qu e as dil'i c uldad es pr á ti c~1 s d e co nju ga r o carútcr satis fat ó rio de m edidas to mada s no sóJo, ant es c d u ra n te o vôo, com os f a tor es es tranh os pec uliares à navegação a é rea qu ase lh e torn am impossí ve l exone ra r-se n a fo rma fae u1t ~1da . T al ve z co nt ribua para isso o sis te m a do Códi go, qu e j a m a is pe rmitiu , na prática, a situ a<;ão, um a vez qu e ob riga os tran spo rt a do res ao o fe recime nto d e gara nti a d e r e pa ração c d a í d ecorrer cer to com odi sm o, pre ferív el a os a za res de um a p rova já d e si difícil. O nd e o Códi go B rasil eiro d0 Ar, ta nto q ua nto a Con ven ção d e Vn r só"i n, foi cen sura do pelos com enl a do rcs é q u antl~ es te nd e a r es ponsa bilid a d e do tra ns po rta dor ta mb ém às o pe rações de cmlm r qu c c d ese mb a rqu e, p o rqu e a du ze m ·-· t<J is ope rações nã o têm exte nsão co·n ltcci da, n ão se sa be nd o qu a nd o se ini cia m c qu a ndo termin a m . GOED H U[S ("L a Convc nti on d e Varsovie", pág. 1 -H~ , apud l\'[ONTELLÃ) fo rmul a qu a tro hipó teses a r es peito: a) a o per aç ã o d e e mba rq ue co meça no m om e nto em qu e o passagcim oc up a se u lu ga r n o veíc ulo qu e o co ndu ;-, no ae.~ r o porto de p a rtid a; a d e d eselll lwrq ue acaba q ua ndo o p assageiro d esce <hq_uell' veíc ul o no ponto de d es tin o; b ) o e mbarqu e com eça n o m om e nto em que o passageiro e ntra n o aer o pod o de par tid a c o d esemb a rqu e termin a qua nd o d eixa o aero porto; c) o embarqu e com eça no m om e nto em qu e o p assageiro se tra nsla d a da es tação do aer oporto p a r a a ae ron ave, a través d a pis ta, c o d esemb arqu e termin a
quand o d eix a a pis ta , c penetra n o a erop or to d e rl cs tin o (h á aqui uma ligei ra di f er e nça , pois a pi sta integ ra tamb ém o aer oport o, d e m od o qu e, d eixa nd o a pista d e acesso ú a er on ave, o pa ssageiro pe netra n a es tação e n ão n o aeroporto) ; d ) o emba rqu e com eça n o momento e m qu e o passageiro põe o pé na esc~ d a da ae rona ve e o d ese mb a rqu e lermma qu a nd o, concluíd o o vôo, o passa geiro põe o pé n o solo <lo ae ro porto. L EMOINE (Tr aité d e dr oil aérien , ed . 19-l7, p úg. 539 ) a fas ta a p r im eira e a q ua rta hipó teses, f und a nd o em qu e a r a-~ zão do regim e esp ecia l d e r espon sa bilida-d e, pe rfilh a do pela Convençã o d e Va r sóvia, e a a tivid a d e qu e o jus tifica r esidem si m ples me nte no risco in er e nte à ex plor açüo aér ea e ao tra nsporte aér eo m esmo. Para êssc a utor , po rt a nto, às o per ações de emb a rqu e c desemb a rque é alh eio o tra n sporte do aer opo rto e p a ra o aeropor to, aind a qu e es tc j a a ca r go da ~om p a nhi a d e aviação. Limita-se êle a Identifica r ta is oper ações co m o aeroporto , f azendo-as coin cidir co m a entra d a n êle o u a saíd a d e s ua s d e pend ê nci as. Mas a r azão qu e milita p a ra eliminar as hip óteses formul a d as por G~ E DH U IS (alín eas a e cl ) do m esmo m o<!o m1.p ed e a aceitação irres trita d a extensao d a qu elas op erações aos f a tos ou a tos ocorridos n_?S d epend ências do ae rop orto, sem r elaçao com o vôo, p orqu e aí n enhum dos riscos peculia r es à viagem os a lca nça. No fun do, a mbos, L EMOINE e GO EDH lJ IS, concord a m em qu e con vém co nsid er a r a oper ação de emb a rqu e qu a nd o o passageiro aba nd on a o solo, o qu e equiva le a es tabelecer tal ope r ação com o ini,. ....,.,; l
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COMP ANHI A DE SEGUROS GERAIS Rua México, 168 - 3. o - andar - Rio de Janeiro CAPITAL E RESERVAS : CrS 34 .718 . 505,00 Incêndio, T ran sp or tes, Au tom óveis, Acid en tes P essoais e R esponsabilida de Civil Presiden te - Vicente de Paulo Galliez Diretor es Luiz R . de Souza Dantas - André Marie P oirrier Dimitri Nevodovsky
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REVISTA DE
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Salvador -
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ciando-sc na escada , quando aq uê lc p õe n ela o p é, c a d e desembarqu e, qu a ndo, ao contrá rio, conclui a mesma operarão, pondo o p é no solo. l\fas se êsses autores adlllitcm que tJ passagci ro se e xp õe aos referidos riscos no mom ento em qu e põe o pé nas pista -> do rolam ento, em razão dos possíveis eventos com un s ao movim ento das neronav es, é preciso a tenta r para o fato de qu e êsscs eventos podem alcan~·ar a cstata ção e m qu e se encontre o pa ssagei ro à espera do embarqu e, ao qu e se pod e acrescentar o maior te mpo d e espe ra na saída do qu e na chegada, como fator de probabilidade do ri sco maior. Assim sendo, mi s ter se torna di!'tingu ir, quando no aeroporto o passagciw, o mom ento en1 qu e êl c asum c cssn qualidad e, abandonando a d e te rceiro ou assumind o-a, nos casos, rcspectivmnen tc, d e embarqu e e d esembarqu e. Isso, porq uc p assa geiros, visitantes GU trabalh adores lo cais, e m prega dos, Juncionários em servico são lodos terceiros em r elação ao tran;porte aéreo, sujeilos ao m esm o regime de r epa ra ção pelos fa los qu e os alcancem na estação, embor a a qualidad e de passageiro em potencial se considere circ unstancial. Ini ciada a operação d e embarqu e (o u te rminada a d e desembarque) , caracteriza-se a situa<J ío (o u d cscaractcriza-sc no caso d e dese mbarqu e ) de passa geiro, saindo êstc d o regime em que es tava para o r egime de r espo nsabilidade contrat ual. Não é possível, por isso m es m o, co nsiderar a viagem p a ra o aeroporto ou d êstc para a residência, ainda qu e em veíc ulo da tran spor tadora aérea, como subordinada ao sistema do Código. Tra ta-se de r esponsabilidad e con tratu al ta mbém , d erivada do cont rato subsidiário de tra n sporte em te rra, m as regulada pelo D ecreto n~ 2. 681, de 1912. Por tanto, não é no momento em que o passageiro d eixa o solo, para inicia r a subida d e acesso à aeronave, nem o c1n que pisa o solo, term inada a d escida d a esca da , qu e se inicia a r espo nsa bilid ade do transportador para com ê le, em regim e contratu a l. Pa ssageiro toma essa feição quando, chamado para o e mbarqu e, se d esgarra da "popula ção" fixa ou transitória da es ta ção do ae roporto c inicia a m arch a para o aparel ho, através do pá teo, onde há riscos provenientes da avi ação e qu e, atingin do qu em trabalha no local ou nêle se ach e por d ever de o
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ofício, são considerados como a terceir os. Se tai s riscos, a qu e es tão sujeitos os que trabalham no a eroporto , a qualqu e r título , são riscos sujei tos ao Código do A r, e nse jando a " r esponsabilidade civil para com terce iros", p or qu e consid e ra r os passageiros co m o terceiros e nquanto faz em o trajeto do loca l de despacho para a aeronave, se os riscos que os ati11gem são da aviação? A manobra co ntrária, d e d esembarlJ Ue, também termina ao cessar a marcha da aeronave pa r a o local d e despacho, ou de: con trôle ou de acesso à estação, porque e ntão é qu e deixa a si tuaçã o de pa ssageiro. E m nossa opinião, portanto, é m ero arbítrio id e ntifica r a posição de passagci•·o com o início de sua subida na esca da d e ac esso à aeronave, co nsid era ndo-o te rceiro e m r e laçã o ao seu transpori<Hio r (' nqu a nlo a sLLbida não [ (' m comêço. Admitido para e mbarqu e na fila respec tiv a, deve ser considerado passa geiro, porqu e os riscos es p ecia is 4u e existem nos páteos c pis tas d e taxia m e nto ou rolamentos o alcançam porqu e es tão no local em virtud e de um con trato de transporte. ~IJIIIIJIIJI[llllllllllllltllllllllllllltlllllllllllll[liiiiiiiiiiii[]J:IIIII':O:
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Companhia
AM.ERICANA de Seguros FUNDADA EM 11 - 11 - 1918
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Capital . . . . . . . . . . . . CT$ 12 . 500. 000,00 R eservas . . . . . . . . . . . Cr$ 5('). 910. 98 J Prêmios em 1957 . ... Cr$ 79 . 347.589,70 MATRIZ Rua José Bonifácio, 110 - São Paulo
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OUTUBRO DE 195S
ConscqücntcJncntc, sendo a sua pre- La ao regime do direito comum, cabendosença no local originada pela condiçãiJ lh e provar a culpa daqu ela .. . de viajante, não pode ser considcradn Ao argumento que pode ser oposto "terceiro" para efei to d e estabelecimento a essa ex tensão, no sentido de qu e na hido correspondente regime d e r esponsa- pótese não se caracteriza um risco do bilidade, tanto mais que a transportado- ar, va le diz e r, não se configura a situara o admitiu ao emba rque antes. ção de u m risco que proced e da acroOperações de e mbarqu e, pois, com- na vc ou de sua u ti!iza ção, conforme seu preendem a marcha do loca l de despach o d estino (em funciona m c n to, prepara da para a partida, com os motores em moaté a penetração no bojo da aeronave, do mesmo m odo que as operações de desenl- vime n to ou, no caso de chegada, as mesharquc compreendem a saída da aero- mas operações ao inverso) podcr-se-ú nave até a penetração nas es taçôcs de contrapor o d e q ue tampouco existe o rispassageiros, onde a assimilação pela co aeronáutico nas operações de embarmassa do loca l os sujeita c riscos co- que ou dese mbarqu e, porqu e estas se muns a todos. Nessa ocasião, perdem a fazem com a aeronave em posição escondição de viajantes c se identificam tú tica. Logo, se mesmo nessa posição se adcom os que estão na estação a qualquer título, sujeitos aos m esmos riscos, em mite a existência do risco, de modo a plano de igualdad e, porqu e se tra ta d e abranger na res ponsabilidad e contratual local em qu e tanto pod em frequ e nta r as operações m encio nadas, admití-los e m por dever de ofício como a título de vi- maior latitud e, a partir do despacho do sil;l ou d e curiosid<Hie ou outra qualquer. passageiro, nüo altera a situação, ncn1 a Sem a extensão das operações de d esca ract e riza , certo como é que, em amembarqu e o u d esembarqu e, algumas si- bos os casos, a aeronave não assume a Lua çôcs que, e m nossa opinião acima ex- posição na qual se id entifica o risco aeropendida, não ofereceriam dificuldad es náutico. Sendo exceção à regra da propassam a pro voca r soluções esdrúxulas, dução do risco a situação de embarqu e bastando citar, para exe nlJjlo, a baldea- . ou desembarqu e, a maior latitude n es tas ção efetuada no aeroporto, no interêssc não chega a mudar a feição da referida ou n ecessidade da transportadora. Con- exceção, é como que seu prolongamento. tratado o transporte dire to, o pouso força do de qu e decorresse a troca d e aero:2. Transporte Gratuito. na-ve originaria, por sua vez, novas operações de embarque c d esembarque. l\las Estabelece o Código Brasileiro do como es tas se üliciam ou terminam na Ar, no parágrafo único do art. 83, q ue esca da , a situação criada para os passa- nos casos d e transporte gratuito ou a tígeiros pela transportadora es taria sujeitulo gracioso, a responsabilidade se li-
COMPANHIA
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TERRESTRES E MARITIMOS Fundada em 1845 A mais antiga Companhia de Seguros do B1'asil
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REVISTA
DE
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mita apenas aos prcj uízos rcsullan tcs de dol o ou de culpa g rav e, abrindo, p ois, exceção à regra do artigo. Da redação dêssc pa rúg ra I' o parece d efluir a id éia de qu e o legislador pretend e u distinguir no tran sporte sem r c-· mun eração duas si tu ações: a) transpor te gratuito; b) transporte gracioso. Ora, transporte gracioso é o de favor, por m ercê ou ben evolência , enqua nto que transporte gratuito é o conced ido ou feito de graça o u es pontftn ea mc nt c, desinteressa dam ente. Send o a remuneração a r egra , quaisqu er situações que se lhe oponham são de gra tuül a de, embo ra possa h aver inter êsse (não eco nômi co). No fundo, pois, são situações em qu e o tran sportador não exerce a sua atividade tal qual é definida n a lei, ou seja, nã o transporta com intuito de lu cro. Quer se des tin e a um empregado, qu er a pessoa a q uem o transp or ta dor desej e prestar hom ena gem ou retribuir favores, dificilmen te deixa de h aver inter êssc, ainda qu e indireto. Portanto, além de si nôni m as as expressões utiliza das no pa r ágrafo, a idéia contida em ambas é a m esm a . Se têm a mbas o n1esmo conteúdo, trata-se de redundância. E' verdade qu e algun s autores insi stem e m considerar complexa a qu es tão do transporte gratuito, limitando-o às situ ações em qu e o transportad or apenas dese j a ser útil, amável ou caridoso, nas qu a is n enhuma outra r emun er ação, além da pccuniúria, existe. Trata-se, evid ent em en te, de sutil e za, porqu e nos casos excet ua dos o legislador pre tend eu submeter a regime di fer ent e do qu e preceitua para o tra nsporte r emun erado todo transport e qu e car eça de r emun era ção, direta ou indireta, o qu e equival e a fixar a execução também em fun ção da definição da figura do tra nspo rtador. Quando ês tc opera nessa qualidad e, segundo n definição lega l, o contrato é oneroso c o regime da culp a presumida. Qua nd o age ao co nl rúrio da definição legal, se m visar ao l ucro, o regime é da culpa provad a . Cabe ao via jante provar qu e o transportador agiu com dolo ou culpa grave. O legislador considerou contra tu al a 1·esponsabilidade do transportador no ca:;o de transporte gra tuito, m as não a s uj e i tou a êsse regim e. Que r dizer: si tu ou em local inadequado o transporte gra tuito. Làgica m en te, deveria ser con tra tu al
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pa r a de i lo de goza r do regi me pc rtin cntc ú responsabilidade contratua l c não a pena s para d cfi ní-lo por qu estão de sistc m úti ca, para caractcriz ú-lo na chave dos co ntratos. E' evi dente qu e, a não ser para siLuar n o campo da r csponsabjJidndc, nenhum in tcr êsse exis te par a co nsiderar contrat ual o tra nsporte gratui to. Hctirado êssc ex pressam ente do campo da culpa pres umida c ex igido do viajante a prova de dolo ou culpa grave, cabe indagar que objetivo te ria o Código do Ar c m esmo a Convcn~·ão de Varsóvia em consid erá-lo co ntratual. Não acredi tando qu e se trat e de propósito ap en as classificador, isto é, que o legislador tenha pre tendido tão-som ente es tab elece r a na tu r eza jurídica do trans, po rt e g ratuit o, tanto mais qu e ta l definição não cabe no capít ulo da r es ponsabilidade, pre fe rimos ver no pará grafo único do art. 83 um a daqu elas a nomali as de qu e o Códi go a nela cheio, pe los enx ertos num e roso s feitos sem maior exam e. A obri gação do transpo rt ador r uma só: ca be levar o passageiro a são e sn l\'o ao lugar do des tin o, n ão se pod endo, portanto, e ntend er qu e a sua obrigação só tenha lu gar quando haja r emun era ção.
de Seguros (FOGO E TRANSPORTES) FUNDADA EM 1886 CAPITAL
S>Jbscrito e realizado Cr$ 3. 000 .000,00 RESERVAS Em 31 de Dezembro pe 1957 Cr$ 14.419.746,50 SEDE:Rua Benjamim Constant, 57 - Sala 11 Caixa Postal, 173 Ende. Tel. GAUCHO RIO GRANDE es tado do Rio Grande do Sul :
Agencias na Capital Federal e principais cidades do País OUTUBRO DE 1958
O fato d e n ã o comportar remun e ração, ou de só comportá-la indire tamente, não pode ser motivo para d eslocar do regime de r es ponsabili da d e contratual o transporte gratuito, se é o Código qu em o d eclara contratual. Se é assim, como pode o transportador fugir ao cumprime~1to da s cláusulas do contrato e qu e, ocorrendo com o passageiro m e diante remun era ção, acarre ta sua responsabilidade? E n tre tanto, a qu estão só te m intcr êsse doutrinário entre nós, em bora a atribuição do ônus da prova ao viajante, no transport e gratuito, viesse a dificulta r a r e para ção, certo como é L[UC, do mes mo modo qu e o tra nsportador pode provar causa d e exo ne ra ção no r egim e de culpa pres umida , também o viajante a título g ratuito raram e nt e lograri a prova r a culpa do transportadc•r 110 regime de r es ponsabi lidade qu e os ~ujcita. O qu e existe na prú tica é o reconhecim ento dos viajantes no mcsn1o jJla no , para efeito d e re para ção, porque, obriga do a garantir a r e para ção, na formn. c limites es tabe lecidos no Código, quer o transportador opte pelo seg uro, q uC' r por outra modalidade d e garantia, es ta :dJnmge o núm ero d e pessoas a bordo, sem cogitação quanto à sua situação p erante aquêlc, do ponto de vista d e remuncrnção. Segurando indistintame nte os lJ u c es tão a bordo, pelo que paga os prêmios· correspondentes, n enhum intcrêssc teria em leva ntar dúvida q u anto à qualidad e do passagc i ro a títu lo gratui to, cu .i a reparação já transmitira ao segurador. Em qu e pese a essas considerações, afastada a id éia da total ausência d e r emun e ração no caso de ca ridade ou filan tropia, porque m esmo essas se exercem
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através de um jôgo de interêsse que viria traduzir na pre tensa remun eração indir e ta, o passageiro a títu lo gratuito ou gracioso, como pre tend e o Código do Ar, tem com o transportador um contra to, não d f'·· vendo influir no sistema de responsabilidade, principalmente como o nosso, qu e perfilha a Convenção d e Varsóvia, em equilíbrio d e r econhecimen to d e culpa e limita ção d a r eparação, a ausência de r emun era ção . 3. Transporte de coisas O transporte de coisas compreende a b agage m , acompanhada ou não, os p equenos objetos qu e o viajante conserva sob sua guar-da e as m ercadorias. Es tas comprendem três categorias: a) ex presso; b) encom e ndas; c) carga para efeito d e ta rifa ção, mas na verdade são apenas du as tecnica m e nte fal a ndo : encom enda c carga, aquela correspondendo ao despacho de 25 quilos ou 25 . 000cm3, a última o d es pacho acima d êsse p êso ou dessa cubagem. a) Tranporte d e bagagens e p equ enos objetos O Código Brasileiro do Ar, seguindo os princípios da Convenção d e Varsóvia, distingu e entre m ercadorias despach adas m e diante conhecimento e obj e tos qu e constituem a bagagem do viajante ou q ue ês tc transporta sob sua própria g uarda. Embora se ja d espach ada como qualqu er m e rcadoria, a b agagem não é o obj e to d e contrato em separado, porque integra o con trato d e transporte de passageiro. Ao contratar seu transpol'te, na conven ção está pressuposto o transporte d e sua bagagem, seja nos limites da. fran-
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quia, seja além dêsse limite, no último Também. integra o contrato de h·anscaso m ediante pagamento do excesso de porte do passageiro o transporte dos pe· pêso, na base da tarifa aprovada. quenos objetos que êste conserva sob sua Conquanto compreendida no transguarda, muito embora não se considerem porte do viajante, a bagagem deve ser bagagens êsses objetos. objeto de uma nota, expedida pelo transO Código faz nítida a difer ença quan· portador, com os elem entos seguintes: do exige qu e a bagagem corresponda a lugar e data de emissão; pontos de paruma "nota", cujo conteúdo es tabelece, e tida e J e des tino, núm ero do bilhete de dispensa de providê ncia semelhante os passagem a cujo contrato é inerente ; pequenos objetos qu e o vinjante deseja quant1dad e c peso; valor declarado, se trazer consigo. tiver cabimento. Do mesmo modo qu e ocorre com a Nem a Convenção de Varsóvia, nem bagagem, nem a Convenção de Varsóvia, o Código Brasileiro do Ar definem o que · nem o nosso Código caracteriznm os chamados pequ enos objetos qu e facultam ao seja bagagem. do passageiro, omissão passageiro traz e r sob sua guarda. Dessa essa que carece de importância. GUY omissão decorrem num e rosos abusos, seDE lVIONTELLA' (Princípios de derecho ja de parte do transportador, seja de aeronáutico, 1950, p. -1-31) considera-a os parte do viajante. Daquele, porqu e tem volumes qu e, presumivelm ent e, contém interêsse em não impugnar o propósito objetos de uso do viajante, como sejam: do passageiro de conservar certos objeroupas, sapatos, artigos de higien e, livros, tos em seu poder, ainda que p ela forma, docum entos pessoal, oficial ou comercial, volume, conteúdo ou outro fator qualcoisas de uso na viagem, para alimentaqu er, não exija ou admita a separação ção, abrigo ou proteção, máquinas tatoua bagagem. Dos últimos, porqu e, sob a gráficas, car ros para crianças ou portatolerància do transportador, vão di la tandores de defeito físico. do cada vez mais a liberalidade, transporEvidentemente, o conceito de bngatando na rea lidade a "grande bagagem", gem não pode conter-se em enum eração, e a "pequena bagagem.'', que outra coisa sob pena de p erder a objetividade. Desnão é senão as valises, maletas, e mbrude que se admita o transporte de bagagens dentro dos limites dé franquia, co- lhos e sacos sem n enhum intc rêsse imediato c que o passageiro separa para ele· mo integrante do contrato de transpl)rle var os limites de franquia de pêso. do via jante, ou que se tolere o excesso, No transporte internacional e, entre haven clo disponibilidade de pêso e mediante pagamento do excesso, pouco im- nós, até certo tem po, está em vigor a prática de etiquetar êsses pequ enos objetos, porta o seu conteúdo, desde que não se mesmo quando constituem peças d t vestrate de coiw proibida. Assim, não intetuário des tinadas a enfrentar outras conressa o conteúdo da bagagem, que pode dições climatéricas, o que não só reSguarm esu10 nem dizer resp ei to a coisas de da o transportador de reivindicações desuso pessoal do viajante, constituindo-a tudo aquilo que, contido em pacotes, em- cabidas, consistentes em pretender haver consigo mais objetos do que na realidade, brulhos ou malas, não infrinja a proibicomo protege os interêsses do viajante~; ção r e lativa à segurança da aeronave c ao lhe r ecorda a necessidade de declara ção nem estar dos demais viajantes. de valor, a fim de elidir a limitação da Êsse é o sistema da l.A.T.A . (Jnternational Air Traffic Association), reparação, como se esclarecerá mais cujas Condições Gerais de Transporte, adiante. no Art. 89 , procura conceituá-la por ex(Continua) clusão: não se consideram bagagens os oJi>j etos perigosos, matérias e sübstâncias explosivas ou inflamáveis e corrosivas, produtos r epugnantes ou de evolução ou emanação prejudiciais ou incômodas, hem como coisas que, pe las dim ensões, Anuário de Seguros p êso ou volume, não se coadunem com o transporte aéreo de pessoas. Entre êles, incluem-se, portanto, os animais, armas, Uma :publicação explosivos, munições, produtos químicos indispensável corrosivos, inflamáveis ou r epugnantes ao olfato.
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OUTUBRO DE 1958
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