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SEGUROS
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DIRETORIA: Dr. Mário de Oliveira Brandão Alvaro CastelliJ Branco Maurício Dias Reguffe Francisco de Assh Collares Moreira
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D;E_Z EMBRO DE ·1958
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Sede: Salvador, Estado da Bahia Diretores: Dr. Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho -
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Dr . Francisco de Sá Anísio Massorra José Abreu Dr . Jayme Carvalho Tavar es da Silva
Agência - Geral no Rio de Janeiro Rua Sio José, 90-15. a andar Telefone : 52-6146
Gerente: Arnaldo GrosS;
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DA E INCONTESTÃVELMENTE UM TíTULO DA
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Brasil Companhia de Seguros Gerais Séde: Rua Conselheiro Crispiniano, 64- São Paulo Telefone: 36-9196 - End. Tel. : AZIL Capital inteiramente realizado: - Cr$ 30.000.000,00 Reservas - Cr$ 150. 56-J..-l-59,60 DIRETORIA : Dr. H e ladio Capot e Valente, Pre idente Dr . Raimundo Carnü, Superintendente Dr. Antonio Alves Braga, Produção Sr . Ar111ando de Albuquerque, Secretário Dr . Picrre Serrigny, Assistente da Diretoria SEGUROS : FOGO , TRANSPORTES EM GERAL, ACIDENTES DO TRABALHO ACIDENTES PESSOAIS. ACIDE;\fTES EM TRAN SITO, AUTOMóVEIS, RESPONSABILIDADE CIVIL. AERONÁu TICOS, ROUBO, VIDROS, RISCOS DIVERS O S E LUCROS CESSANTES • .._..-;!. •.--:..-:. ~c..-.-"' ....
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DEZEMBRO O! 1P58
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ANO XXXIX Redação e Administração: Av. Frank lin Roosevelt, 39 Sala 414 Rio de Janeiro Telefone: - 52-5506 Fundador: CÂNDIDO DE OLIVEIRA Propriedade e Administração: ESPóLIO DE JOSÉ V. BORBA Redator Chefe: DAVID CAMPISTA FILHO Diretores : M. D. BORBA, LUIZ MENDONÇA, A. REGIS SILVA Redatores: CARLOS BANDEIRA DE MELO CÉLIO MONTEIRO E MILTON CASTELLAR Secretária: CECíLIA DA ROCHA MALV A Procurador: DR. FLÁVIO C. MASCARENHAS SUMA RIO COLABORAÇõES David Campista Filho - Hor ácio M;;cedo - Jorge AveUne Humberto Roncaratí J ean Philippe Jorge Zey Bandeir a de Mello Buen o - Emílio Santiago de Oliveir a - Ren é Brosar Carlos Bandeir a iie 1\'Idio -.Flor iano Aguiar ! ~ ia,; NOTAS E COME ~ ~ARIOS DA RE D AÇ.~O Resseguro, Automóveis Causas do Incêndio do "Castro Alves" Moléstias Profissionais _ AP RECIAÇõES Comp. de Seguros Aliança da Bahia Companhia de Seguros da Bahia. SECÇõE S Jurisprudência - Registro. índice do Trigésimo Oitavo
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ramo automóveis tem sido~ anos a fio. reconhecida mente deficitário.. O risco. por suas próprias
características. mantém-se renitentemente rebelde ao domínio da técnica securatória. Mas o segurador não se dá por vencido. nem o deveria. E assim. uma após outra. tem pôsto em prática várias medidas. procurand::''• senão solucionar. ao menos suavizar os problemas enfrentados nas operações de tal carteira. Muita coisa se fêz. indubitàvelmente. em 1958. in clusive uma revisão tarifária de grande alcance. Entre tudo isso. poré m. merece realmente especial destaque a elaboraçã.:• e aprovação de um novo plano de resse guro. cuja vigência se iniciará nos começos de 1959. Nós. particularmente. não nutrimos grandes esperanças nesse novo plano. pois acreditamos que se impõe uma refo-r ma radical. a partir da estrutura técnica da tarifa vigente. De qualquer maneira. co;.:tudo. desejamos apresentar nossas felicitações aos té cnicos do ramo. pelo louvável e bem intencionado esfôrç o• que realizam. Sobretudo. desejamos formular votos no sentido de que as medidas executadas produzam -os resultados visados.
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Agências nos demais Estados ~82
DEZEMBRO DE 1958
Do Fiscalismo ao Equilibrio Orçamentário por
DAVID CAMPISTA FILHO para a " Revista de Seguros
Deve-se entender por fiscalismo a aplicação irredutível e execução intransigente do direito fiscal sob diretrizes do axioma de que não há razões contra o Fisco , e que a resistência do contribuinte oposta às tenazes tributárias, entende -se por sonega ção. Constitue a arte complexa de arrecada ção pública através de leis bisantinas, num rendilhado de artigos, pará grafos , incisos , tabelas , nos quais se confunde o contribuin te que só enxerga a obrigação de pagar, pa gar s.e mpre inexoràvelmente de qualquer maneira . Todos os anos sôa assustadoramente a ordem de apertar as çraveiras da cobrança fiscal, num símile que evoca as câmaras de tortura do Tribunal do Santo Ofício, quando se apertavam os instrumentos de suplício a fim de arrancar confissões dos suspeitados do crime ou de pecados . A arremetida do Fisco recai sôbre os fenômenos de vital idade do organismo eco nômico nacional, como sejam a produção, circulação, distribuição e consumo de rique zas . Consistem nisso as proclamadas reformas, leis sempre apressadas , anuais e vora zes, conforme acontece com o imposto de renda que à população aflige e inquieta como um ritornello sinistro. Tais leis aparelham e fortalecem cada vez mais o mecanismo arrecadador, ensejando infrações e por isso, multas faceis ; e assim , conduzirão fatalmente à exaustão a capacidade tributária do país. Enquanto cresce a fôrça do Fisco que se vai armando de poderes absolutistas, proporcionalmente diminue a resistência do con tribuinte conseqüente do cercamento de defesa, não apenas na Justiça Administrati va, porém pretensamente extensiva ao Poder Judiciário. A p o lítica fiscalista tem em mente fazer que na Justiça Administrativa , a própria Fazenda poderá ser parte e Juiz ao mesmo tempo. São do Instituto de Advogado de São
Paulo estas palavras que grifam nossas ex· pressões : -
" Lavrado um auto de infração, repre sentação ou notificações pelo fiscal que ?Oilictpa da multa, esses mstrumentos de acusão que deviam ser apreciados por ór gão independente, em quase 100 % dos ca sos, são transformados em decisões conde latórias, pois é a própria repartição fiscal que unilateralmente os julga ". O Conselho de Contribuintes que foi sempre uma conspícua burla, pois que de suas decisões recorre o Procurador da Fa zenda ao Ministro, que em quase 100 % dos casos retorma na unidade singular de sua autoridade, as decisões de uma Câmara de autoridade plural . Pois bem , êsses Conse lho em que se suspeitava da possibilidade de defesa do contribuinte, deverá agora ser composto de "funcionários da própria carreira fiscal ". Ao que corre , a previaência le gislativa visa resguardar fiscais do imposto oe consumo de sua participação em 50 % das multas que êles próprios impu ~ erem, ensejando- lhes a que as julguem. E assim , a indústria das multas que há anos viceja à sombra bemfazeja dos regu 1as multas que êles próprios impuzeram, cerá em segurança . A extremos que se conduza o poder de tributar, a tanto mais que se aparelhe os órgãos arrecadadores da capacidade de sucçâo, o fiscalismo será inhábil e incapaz de contribuir eficazmente para o equilíbrio orçamentário; isto porque, asfixiando o orga nismo econômico, esterilisa e estanca as fontes tributáveis. Já de certo tempo vem-se preocupando o Poder Executivo com o desequilíbrio alar mante do orçamento da União que em cada ano, aumenta vertiginosamente na implacável conseqüencia de avultar a inflação, sem que se ponham em prática as proclamadas medidas adequa.das - contenção e supressão de despesas. Ao contrário, tudo que aparece é de molde a agravar o desequilíbrio. Em movimento cíclico apertado, surge o mais grave 'dos fatôres desse equilíbrio
que consiste no aumento de vencimentos de Delide logo,
funçion~rios p~blicos e militares,
tais aumentos encontram condições de tan ta receptividade no parlamento e na im· prensa, a clamarem ambos por sua imediata urgência, que parece que todo Brasil é composto só de funcionários e militares, não havendo mais outros a que afétem tais libera lidades. O segrêdo dêsse apôio unânime , impetuoso, está na popularidade por que anunciam jomais e parlamentares , popularidade que se não deve arriscar de perder. As reevindicações suscitadas, tanto proletárias como as de funcionários públicos e militares, impregnam -se do sinal dos tempos próprio da rebelião das massas pelo insolito atrevimento e intolerância no ma nifestarem suas pretenções. Quizeram a presença do Presidente da República a um comício de nítida influência comunista, reunido em teatro desta cidade , ·a fim de que ouvisse S. Excia ., as arrbgantes exigências de salário mínimo por êles fixado, mesmo anterior à época oportuna de . sua decretação, reclamando para isso, a excepcional idade _ A autoridade do Presidente da Repú blica , reveste -se de certa magestade a que as democrácias não tiram, pela magnitude do poder que encarna como Chefe Supremo da Nação, e portanto, - não pode descer a reuniões azedas que reclamam além de salários maiores, o direito de greve , terrível ameaça que pésa sôbre a vida econômica da nação n operigo de um comutador que instantaneamente fizesse paralisar tôdas atividqdes produtivas, naquele símile de toque de campainha que à distância , mataria um mandarim na China . Seria um movimento sinistro a que nada poderia deter , pois que precedidos de piquetes espalhariam a desordem , sem que a polícia fôsse permitida de conter_ E tal monstruosidade consta do projeto de lei . Também, funcionários ·públicos conduzidos por notório comt:.nista , ameaçam de recorrer à greve que lhes é interdita, fazendo recair sôbre as autar'quias de transportes marítimos e ferroviárias , caso não se lhes aumente desde já os vencimentos . Evidentemente , semelhantes fatos não deveriam passar diante da figura do Chd~ Supremo da Nação que se, por comp:!a cências democráticas e tal cedesse, seria o bastante para melindrar a magnitude da élutoridade presidencial. Faria lembrar o episódio de Luiz XVI quando desceu ao jardim das Tullerias para acudir ao clamor de reinvidicações popula -
·res, e que uma . jovem lavadeira pôs sôbre
sua real cabeça, um barrete frigio. _ _ _
Naquele mesmo momento
chaf~t~rda ·
va -se a ínsigne autoridade, e o prestígio secular dos Luizes de França aviltava-se i'lOS gritos da "carm,a gnole" e do "ça- ira", de pois, a revolução fêz o resto . t,;
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Tudo isso abre-nos a desoladora v1sao do imenso cáos em _que o Brasil caiu sem fô rças capazes de se oporem às i rressistíve:s correntes que nos arras"'t.am à desorg aniza ção, à incompreensão às confusões da in'sania e da corrupção. Até mesmo a Operação Pan-Americana que se prenunciava propícia aos destinos da nação, comprometeu-se iniludlvelmente. Recompor , recuperar, de improvável que pareci a, pa ssa hoje a ser impossíve L Por questão vital, primacial ante o ,! imperativo da vida econômica• em peri go devorada por "desenfreada" inflação, é im prescindível o equilíbrio orçamentário, ou pelo menos atenuar as desordens do orçamento. Verifica -se , entretanto, que é impossível faz ê-lo, pois os legisladores que em unânime entusiasmo dão aumentos urgen tíssimos , promovendo o considerável romb:> no tesouro público, negam -se a preenchê lo, recu sando os necessários recursos com que prover às liberal idades concedidas. De outra parte, votam-se impostos e dec·retam-se majorações de salário mínimo, gra.vando extraordinàriamente a produção. Sem qualque r cons ideração pela capacidade da indústria ou comércio no suportá-los, e não -querem elevação do custo de vida com as inevitáveis majorações de preços , pretendendo com isso congelá - los. As le is econômicas têm o rigor das le is matemáticas e a implacibilidade das natu rais , e não se alteram e corrigem pela burocracia dos decretos. Todos sabem perfeitamente disso e quando dizem que aumento de salários não afetam a produção, nem que os impostos não agravam o custo de . vida, é simplesmente para iludir a opinião pública e justificar a desorientação e insania que vai por todos os setores da vida nacional .
COMPANHIA DE SEGURO S «ALIANÇA DA BAHIA» Seia nas co lunas da REVIST AS DE SEGUROS, seia no ANUf.RIO DE SEGUROS, iá temos, pc:· não pequeno número de vêzes, ana lisado e come ntado as atividad e s da Companhia de Seguros «A.Iiança da Bahia », que está quase a co mpleta r oito decênios de ininterrupto fun cionamento . As transformações política s e soc iai s, por qL:e o mundo e especialmente o Brasi l, tem passado em nada influír a m no sentido de retardar ou amortecer o ritmo de c resc im ento de seus r.e gócios. No Brasil assistiu a «Ali ança da Bahi a>>, incólu me e vitoriosa, ao desencadeamento d e crises que abalaram profund a mente a estrutura de inú mera s emprêsas que nã o se e ncor.t:·a va m em posição de resistir aos impacto s oriundos de · tais fenômenos, não capacitados, portanto, para so breviver . Fundad a pou co õnte s do tér mino da guem3 do Paraguai, logo depois teve o Brasi l de en frentar, embo ra ven cedor, as conseqüências da luta, que cava ra profundas ferida s no o rg a ni smc; social e econô mico do país . .A Lei do Ventre Livre, a liberta ç ão dos escravos e a proclamação da Repúbl ica - · doi s fatos que exerceram enorme repercu ssão nos nossos destino s· - as luta s no sul e no centro ao tempo do govêrno de Flori ano Pei xoto, a revolução de Outubro de 1930, a s dua s guerra s mundiais nas quais o Bra sii tomou parte ativa, e t an tos e tantos o utros aconteci men tos de maior ou menor expressão a tudo isto a «<\li a nça da Bah ia» resistiu galhardõmente, ao ponto de atingir, nos d ias presente ~ à inveiável po sição de uma da s mai s próspera~ e mais só lid as e mprêsas de Se gu ros d a Am é ri ca do Sul, posição esta que po de fàcilmente ser confirmada por quem se dispuzer a e stabelecer o necessário co nfronto entre tôda s as soc iedades de seguros que ope ra m nesta pa rte do no ve> con ti nente . Est a po sição a <<.Aliança da Bahia» a conquistou por fôrça da continuidade da política a dm inistra ti va, co m que foi se mpre or ientada e d:rigida desde a é poca de sua fund açã o . O s se us balanços e rela t órios anuais, regula rmente publica dos pela impren sa e di stribuídos ern folhetos, sã o uma demonst raçã o da puiança de ssa p róspera seguradora, que, pela s característ:cas e peculia ri dades de sua modelar organização, constitu i ho ie , co mo no passado , um iusto motivo de orgulho para os bra sileiros, cuia capacidade de t rabalho foi e é assi m vitor iosa.- .· mente posta à prova . No momento em que redigimo; ê stes come:;tários ainda desco nhecemos o volu me e a marc ha dos ne9ócio_s .da C o mpanhia no ano de 1958 , de
modo que nos servirem os dos dados de 1957 p llra um a rápida análise da s suas atividades, ano em que a sua re ceita geral atingiu a Cr$ . 307 . 223 . 71 1,40, ou, em média, mai s de um milhão de c ruzeiros por dia útil, para a qual contr ibuíra m co m Cr$ 218 . 87 6 . 591,70 o s prêmio s de segu ros e re sseg uros aceitos, incluíd os os re -ferentes a retro ce ssão do IRB ; a rend a de inversões (juros, dividendos e aluguéis) com Cr$ . 34 . 535 . 358,20 e as rendas industriais diversa~ co m 9 . 389 . 655 ,50 . -. Atingira m no e xercício fo ca lizado a Cr$ . 268 . 825 . 286.70 os encargos sociais, de natureza indu strial ou administrativa, nêle s incluído o au me nto das re servas técni cas decorrente do cre sc imento da produção . Sa t isfeitos todos êsses e nca rg os, seia pela liquidação em dinheiro das responsabilidades assu mid as ou pela s dotaçõe s, nas contas re spectivas , conforme o caso, da s verba s fix a d as no regu la mento e nos e;tatutos soc iai s, foi apurado um excedente líq uido de Cr$ 38 . 398 .424,70, c mai s elevado, ao qu e sabemos , entre as soc iedades de se gu ros que e xplo ra m sà mente as ca rteira s e m que opera a «Ali ança da Bahia » . O exc ed ente e m questã o - iá o di ssemos em outra oportun idade - co rre sponde a 12,5 % em rel ação à receita geral. E' um índice so bremodo ele vado e ra ra mente a tingido pelas emprêsas de seg uro. Dem onstra é ste fato co mo têm si d o bem o rientada s as ope ra ções da C o mpa nhi a . O ca pital e reserva s da «Aliança da Ba hi a», em 3 1 de Dezembro de 1957, último exercíci o de que di spomo s de· d ados completos, monta-va m a Cr$ 297 .441 . 555,90, assi m di stribuídos : - - Capital re a lizad o Cr$ 81 . 000 . 000,00; re se r·vas livres ou patrimoniai s Cr$ 118 . 604 . 239 ,90 : reservas técnica s Cr$ 97 . 837 . 316 ,00 . A s propriedades imobiliária s da veterana socieda de bra si leira de seguro , montava m na dat,~ ac im a indicada a Cr$ 172 . 189 . 890,20, ou . 44,2 % do ativo globa l . . Se dispu ze sse mos de tempo e de espaço, a in:; da pode ríamos a longar-nos, e muito , a respei io da «Aliança da Bahia» . Somos, po rém, forçad cs a dar por t e rmi nado o presente estudo, correndo- nos, entretanto, o indeclinável dever de cump ri menta r os responsáveis pelos destinos da Companhi a. Srs . Dr. Pamp hilo Pedreira Freire de Carva lho , Francisco Sá e An ísio Ma sso rra, respectiva mente presi den te , secretário e tesoureiro da e mp rêsa e os diretores adiuntos José de Abreu e Jayme Carvalho Ta va res da Silva, pela diretriz segura e firme com que vêm seguindo o rumo traçado pelo s seu s ilustres e sa udosos predece ~ so res.
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GRUPO BOAVISTA DE SEGUROS Capital e Reservas em 31.12. 57: Cr$ 382 .248. 889,60
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REVISTA DE
SEQV.RO~
~
Os Seguros nao Concorrentes HORACIO MACÊDO -
A ressor Técnico da D .L.S. do IRB
São div ersos os falos que on gm a m o problema , mas o principal dêles é a coexist ên cia d e apó lices e m i tidas por dife1·e n les s!egu radoras. Por desco nh ece r, ger alm ent e, o tex to d as apólices co ngê n eres, ca d a sociedade d á a sua própria r edação ao seg uro d e s ua responsabilidade, surgi nrlo, d aí, dúvidas na caracterização da cobertura de cada um dos be ns e m risco, na ocasião do sinistro, quando lodos os contra· tos d!evem ser es tud a dos não só isola dam ente com o també m na inte rd e pe nd ência qu e entre êles existe. Se ndo vá ri as as ca usas d a exist ê ncia d e seg uros não co ncorre nt es, ta mbém são vários os processos pelos quais pod em 5~2 1 · so lucion ados os problem as d a cobertura. Assim, pareceria , e m princípio, qu e a fixação de uma norm a rígida pa r a r esolver tais casos pode ria acarre tar inju sti ças e pre juízos, quer para os segurados, qu er para os segurador~es . Entretanto, o problema existia, e urgiaJrever, tanto quanto possível, uma solução exequível qu e viesse evitar as cons tan tes dificuldades surgid as nas liquida ções d e sinis tros-in cê ndi o. D entJ!e os cri térios aplicáveis na so lu ção d e casos d e não concorrência , um d êJes era e mprega do com maior fr eqüência nas liquida ções e m qu e s urgia a questão. c por sa ti s fazer, de um a man eü·a gera l, a seg ura dos e segurado1!ês, su a a plicação tornarc.:-se quase obrigatória. Trata-se do processo em qu e se la n ça mã o, e m prim eiro lu ga r , das verbas m ais específicas, ou se j a, d aquelas que melh o r individu a li zam o objeto 5!c.g urado, fican do os seg uros m e nos específicos -- a qu eles qu e e ng loba m o utros ob j e tos a lém dêssc' es pecificame nt e seg ura do - relegados a ga rantir os excessos não co bertos p~do seguro es pecífico _ ! Êsse processo é o pre visto n a cláusulêl 111 , d e inse rçã o obrigatória em tôdas as apóli ces, e um a vez qu e se tra ta de cláusula obriga tória , sua aplicação se impõe em lodos os CêiSOs d!c. seg uros não co nco rre utes, sa l\'o qu a ndo hou\' e r m o tivo ponder áve l para a s ua não a pli ca~·ão, o qu e d eve r a ser exclareciclo con\'e ni enl em ent e no r eJa tório·:· tq i H a ven do aind a a lgunw s d ÚYÍd as quan lo ao funciona m e nt a d essa dá usul a oa r emos a s!egu ir dois exemplos práticos de s ua aplica<;ào . 1. 0
Exem plo
Tomemos os seg uintes dados, relativamente aos seguros, em determinado sinistro, sua a plicação. Ap ólice " A" - Cr$ 1 . 500 . 000,00 sôb re m c rc<ulorias e m ge ra l ex iste nt es no es la beJecimc nlo seg urado Apólice "B" - Cr$ 1 .000 .000,00 - sô bre o estoque cime nto . ....... Na ocHsiào d a liquid a<;ão d o sinislro,foranl apurados os seg uint es valores !em risco: Es toque de cimento D emais m erca doria s
Cr$ 800 _000,00 Cr$ 1 _600 _000,00
Com o se vê, a apólice " B" (m ais específica) é suficiente para ailmder à cobertura çl~ t()do 9 estoque de cimento,_ .Pelo CJ:Ue, os prejuízos re~pectivos serão pc>:r eltt
287
suportados . A apólice "A" sàmente garantiria êsses bens caso houv es~c excesso de valor não coberto pelo seguro mais específico. Nestas condições, a cobedura concedida pela apólice "A" deverá ser atribuída apenas às demais m ercadorias !.2m risco.
2.0 EXEMPLO . Consid erando os mesmos seguros do exemplo anterior, imagin emos fôssem os seguintes os valores em risco e prejuízos : , __.___ Prejuízos Cr$ 80. 000,00 Cr$ 60 .000,00
Valor em risco Cr$ 1 . 400. 000,00 il,Cr$ 1 . 600 . 000,00
Estoqu e de cimento ~ais m ercadorias
Nêsse caso, a apólice " B", mais específica, responsabilizar-se-á, em prin,1eiro lugar, pela cobertura do estoqu!~ de cim ento até o limite da impol'tância segurfida de Cr$ 1. 000 .000,00. Para êsses bens haverá ainda umn defici ência de seguro de Cr$ 400.000,00, que, juntamente com os demais bens em risco, avaliados ~<!m Cr~ 1. 600 .000,00, serão cobertos pela apólice "A" . T ere mos, então, m ediante divisão proporcional. as quotas da apólice "A" atribuíveis a cada es pécie de bens: Cr$
400. 000,00
Estoque de cimento - Cr$ 1. 500.000,00 x - - - - - - -
=
Cr$ '
300.000,()()
Cr$ 2 . 000. 000,00 n~mais
1 . 600 . 000,00
m ercadorias -
Cr$ 1 . 500.000,00
1 . 200 . 000,00
X - - - - - - - --
Cr$ 2.000.000,00 A cobertura final concedida pelas duas apólices será a seguinte:
Apólices A B Totais
Estoqu e de Cimento 300 .000,00 1 . 000 . 000,00 1 . 300 . 000,00
Totais 1 . 500 . 000,00 1 . 000. 000,00
Demais Mercadorias 1 . 200. 000,00
2. 500 . 000,00
1 . 200. 000,00
Como vimos, ainda haverá deficiência de s!cguros, e a vista da cláusula de rateio, as indenizações deven1 ser fixadas como segue:
incidência da
Estoque de cimento 92,857 % d!e Cr$ 80.000,00 = Cr$ 74 .285,60 D emais mercadorias - 75 % de Cr$ 60 .000,00 = 45.000,00 Finalm ente, teremos a distribuição das indenizações pelas apólices na proporção das r espec tivas r esponsabilidades: r
Apolice A B Totais
Estoque d e Cim ento 17 .142,80 57·.142,80 74:.. 285,60
Demais
M e rcadoria.~
45.000,00
Totais 62.142,80 57 .142,80
45.000,00
119.285,60
39
Revista de Seguros
ANOS
O E TRA DI ';ÃO , ..
.'
·'
OEZEMBRO DE 1958
Alterações nas cláusulas de valor de' novo HORACIO
MAC~DO
-
AQsessor Técnico da D.L.S. do IRB
O item 6 da cláusula 222: Valor de novo em. edifícios, cláusulas 223, 224 e 225, - reza:
assim como o item 4 das
"Fica entendido e concordado que, em nenhuma hipótese, a parcela da indeni-
zação referente à diferença entre o valor de novo e o valor atual, ~crá superior ao valor dêste último, perdendo o segurado o prêmio pago em excesso". Isto quer dizer que o seguro do valor d e novo não deverá ser superior a 100% do valor atual, posto que a ind!enização relativa à diferença entre os valores de no~ vo e atual em nenhuma hipótese poderá ser superior à indenização pelo valor atual.
Dúvidas surgiram, porém, quanto ao verdadeiro ~!wtido dêsse . dispositivo tarifário, cuja redação, de fato, ense ja interpretação diversa, ou seja, a de que a diferença de ind!cnização entre os valores de novo e atual poderia ser superior à indenização do valor atual, em determinados casos, quando o sinistro é parcial. Na verdade, o texto da cláusula não é convenientemente explícito: quando diz que a diferença de indenização não poderá ser maior que o valor atual, d!cixa margem a entender-se que o "valor atual" corresponde ao "valor em risco atual" e não à CQrrespondente indenização. Vamos exemplificar, tomando os seguint!cs dados : Importância segurada ..... . .. .. ... . Cr$ 12.000.000,00 Valor em risco (valor de novo) .. .. . . Cr$ 10.000.000.00 4. 000 . 000.00 Valor em risco (valor atual) ....... . Cr$ Prejuízos (valor de novoJ ... . . .. .. . Cr$ 8 . 000.000.00 Prejuízos (valor atual) .. .. .. .. .. . . Cr$ 3. 200. 000,00
A diferença de indenização entre os valores ~ novo e atual é de Cr$ ..... . 3.200.000,00.
A diferença ele indenização entre osvalores c:!::, novo e atual é de Cr$ ....... . 4. 800.000,00 (Cr$ 8 . 000 .00. - Cr$ 3. 200. 000,00) . Essa parcela, todavia, deverá ser reduzida para Cr$ 3 .200.000,00, porque, ~m nenhuma hipótese, poderá ser superior à indenização pelo valor atual. · Por conseguinl!e, a indenização realmente devida ao segurado desdobrar-se-á nas seguintes parcelas: a) pelo valor atual .. . ... . .. . . . ... .... Cr$ b) pelo valor de novo . . . . . . . . . . . . . . Cr$ Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cr$
3 . 200. 000,00 3. 200 . 000,00 6. 400. 000,00
Entretanto, se por interpretação defeituosa, !entender-se que a expressão "valor atual" corresponde a "valor em risco atual", e sendo êste igual a Cr$ 4 .000.000,00 a parcela d e indenização referente à diferenc;.a entre os valores C:!2 novo e atual deveria ser reduzida de 4 . 800 . 000,00 para 4. 000 . 00 ),00, o exemplo que focalizamos. E a in· denização total cabível ao segurado seria a seguinte: a) pelo valor atual . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 3.200.000.0..0 b) pelo valor de novo . .. . ...... . . . .- ~ - Cr $ - 4.. 006. 000,00 Tptal
REviBTi· j>~ -' SEÓuRQS
ond e a difel~cn ça de indenização ent re os valores de novo c a tu al seria sup erio r i1 indenização ca lculada para o va lor a tu al. Essa a d úvida q ue, vez po r outra, vinh a à ton a, q uan do da a pli cação das cláusulas de va lo r de n ovo, e qu e o Conselho T écnico (proc . 6 .813) , hom ologa nd o resolu ção da Comissão Cen tra l de Tarifas, vem de !escla rece r defin itivamente, dando nova r edação à cláusula 222 e m odifica ndo, incl usive, o item -1 das clá usul as 223, 224 e 225, q ue passa r ão a ter o seguinte tex to: "Fica entendido e conco rd a do qu e, em nenhum a hip ótese, a pa rcela d!e indenização 1!efe rente à d ife rença Pntre o va lor de n ovo e o a tu a l se rá sup eri or à in denização correspondení.!e ao va lor a tu al, p erd endo o segurado o p rêmio pago em excesso" . Essas alterações fora m su bm eti das à aprovação do D. N. S. P. C . , por ofício de 8 de julh o do a no em curso, e ent rarão em vigor tão pron to sej a m h omologadas por aq uêle D!epartarnento. (Tra nscrito do Bole tim In for m a ti vo da DLS do IR B).
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DEZEMBRO
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1958
COMPANHIA DE SEGUROS DA BAHIA No exercício social encerrado a 31 de 1949, a arrecadação se elevou para Cr$ . . . dezembro de 1957, o último de que dispo200.338 . 304,40, para atingir, finalmente , mos de dados, já que do ano expirante só nos oito anos imediatos - 1950 a 1957 serão conhecidos oportunamente, isto é, a Cr$ 953 . 052 . 102,20. No primeiro períopor ocasião das publicações exigidas pelo do a média anual foi de Cr$ 1. 567. 196,80; Regulamento de Seguro, ou seja até 28 no segundo, de Cr$ 20 . 033.830,40 e no de fevereiro do ano próximo, foram muiúltimo de Cr$ 119.131 . 512,80. A média to ativas as operações da Companhia de geral anual de 1929 a 1957, foi de Cr$ . .. Seguros da Bahia. Ativas e proveitosas, 40 . 401 . 020,00. Dando-se o índice 100 padevemos acrescentar, pois os resultados ra a média do primeiro período, e feitos líquidos de sua conta de receita e despeos cálculos, encontramos para a média do sas nos conduzem diretamente a esta conúltimo o índice 7. 601. clusão. Em 1957, os prêmios dos seguros e Não sendo das mais antigas seguradoresseguros aceitos somaram Cr$ ras brasileiras, pois não conta ainda 30 197.800 . 003,10, o que lhe garantiu, brianos de · funcionamento - o que é muito lhantemente conquistado, o primeiro lupouco em emprêsas dêsse gênero , a Comgar entre as companhias que exploram os panhia de Seguros da Bahia, já se colo- mesmos ramos. cou, desde muito tempo, em um. dos posAs indenizações pagas pela Compatos de vanguarda no conjunto das socienhia, desde a sua fundação, até 1957, em liquidações de sinistros e despesas corredades que se dedicam, entre nós, à prática do seguro privado. latas atingiram a Cr$ 482 .479 . 086,90, ciSe considerarmos que essa Compafra que é outro elemento indicador da nhia não opera em acidentes do trabalho, importância da emprêsa e do papel que ela desempenha no nosso mercado. nem no ramo vida, chegaremos à conclusão, consultadas as estatísticas, de que, Os dados acima alinhados podem ser fàcilmente conferidos por quem se dispuem 1957, lhe coube o primeiro lugar quanto à arrecadação de prêmios entre as so- ser a confrontá-los com os constantes dos rebtórios e balanços da Companhia, que ciedades nacionais , por onde se deduz a têm cunho e garantias oficiais, fiscalizaimportância de sua posição no nosso merdos e aprovados como são pelo Departacado segurador. Quanto ao capital e remento Nacional de Seguros Privados e servas ocupa ela o terceiro lugar, à frente Capitalização. da quasi totalidade de suas congêneres, Êsses dados revelam de maneira inemuitas das quais de fundação muito mais antiga . É êste o mesmo pôsto por ela quívoca o ininterrupto progresso da Companhia, o que lhe proporcionou a oporocupado em relação ao ativo global. Para prevenir qualquer confusão ou má intertunidade de vir a ocupar a posição que legítima e vitoriosamente conquista e que pretação por parte do leitor desatento, tudo indica será galhardamente lembro - como aliás já foi dito anteriormente - que estamos considerando apemantida, pois o seu passado é uma gan::ntia do seu futuro. nas as sociedades que, como a Seguros da B e; hia, não operam nas carteiras de vida Para quem, como nós, milita nos e acidentes do trabalho. meio f seguradores, a projeção da CompaEm análise que fizemos para o ANUnhia de Se g uros da Bahia não constitui ÁRIO DE SEGUROS , edição do ano cor- uma surprêsa e nem causa admiração, mas rente (pág. 284), procuramos destacar o é, por certo, motivo de aplausos e louvoritmo decrescimento dessa seguradora, porque vem conduzindo, com pulso fircitamo ~ os dados referentes à sua arreres à sua alta administração pela forma cadação de prêmios em diversos períodos me, os destinos da sociedade, de modo a tomadas ao acaso. levá-Ia, de vitória em vitória de conquisAssim, vimos ali que os prêmios acuta em conquista à sua invejável situação mulados no período de 1939 (ano de funatual. dação da Companhia) até 1949, ou sejam Seus ilustres e competentes diretores, 11 anos, montaram a Cr$ 17.239 . 164,70 ; Srs. Fernando M. de Goes, Fernando Sá nos dez anos seguintes, isto é, de 1940 a e Theophilo Ottoni Pachecn. hP.m (""~"'"'" REVISTA
DE
SEGUROS
,
._ ; ....
o Sr. Fr..ancisco Cecchini Bruni, competente e ativo Superintendente no Sul do Brasil, são merecedores dos aplausos e louvores a que antes nos referimos. Fiéis ao nosso papel de analistas frios e materialmente desinteressados, condenando o que nos parece contrário ao de-
senvolvimento do seguro privado, mas batendo palmas e incentivando aos que trilham o caminho certo, aqui estamos para, mais uma vez, para apresentar as nossas felicitações à brilhante equipe de técnicos que tem a seu cargo a direção dos negócios da Seguros da Bahia.
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Telefones: 22-1033 e 42-7777
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A INSTITUIÇÃ_O_D_O_R_E_S_S_EGURO O instituto do ress~cg uro , segundo S"-' consta ta da r eduzida li te r a tu r a qu e ex is ll' a res peito, parece r e motar aos fins do século XV , quando o seguro propriame n te dito começou n toma r fe ição jurídica. Naquela distant e é poca ainda nã o existiam e mprêsas d~ê'. seguros r ea lm en!P calcndàs e m pla nos mat e mático-a tuariais, de sorte qu e os riscos eram asst~n;i?os por particulares, obedecendo_ a cntenos. Im. precisos e basta nt e e mpíncos, qu e mais se assem elhava m ao jôgo ~~ a aposta. Eram freqüent es os acontecimentos qu e culminavam com o esgo tam ento d a capacidade financeira do segurador 4ue, nem sem pre se e ncontrava e m situação ch solver os compromissos assumidos e decorr e nt es do contrato dada a a dversid a d e dos fatos e a falta de b ase da institui ção, a ind a um tanto embrionária. Nessa é poca o segurador corria o risco confiante única e exclusivam enec mt uua própria sorte; por outro lado, a gravidade dos dscos, e m virtude da imperfeição dos m eios d e . tra nsport es e do largo exe rcício da pirata ria, tr-aziam sérias preocupações aos segura dores - quando ~~c tratava d e assumir riscos de certa relevância . Muitos d esas tres financ eiros acontecenua até qu e d es pontasse a idéi a da repartição do risco. T em-se conhecim e nto qu e o grand e~ incê ndio das Docas d e Londres, no st~ oulo XVI , d e terminou a fal ê ncia de várias !cmprêsas ele seguros. T a l ocorrêucia foi qu e o e ngendrou a compreensãu da n ecessidade d e se imprimir um a nova orientação à incipiente instituição. Nessa oportunidade se ima ginou r cpa rtir um m esmo risco en Ire dois ou mais ~!~g uraclores, de man e ira qu e cada um pu- · desse supot'tar o risco d entro dos limit es de sua própria capacidade fin a nceira. Surgiu, aí, o princípio da di visão d as responsabilidades, isto é, a teoria d e qu e não era conveniente ex pôr-se a perda grandes soma s !em um só acontecim ento ou "sinistro" . Assim, nasce u o que hoj e co nh~ecemos sob o nom e el e "Cosseguro" . Não obstante, êsse sistem.a <.!e repar .. ti ção de riscos veio apresentar sérias dificuldad es d e o rci~~m administrativa, d a do o invulgar crescimento que ele um mom ento para o outro houv e no comércio d rJ . ~lllVlS'l(A . Plll
SEG'SROS
PROF . JORGE AVELINE .4.~~isl e nt e da cadeira de "Organização ~-' Contabilidade de Seguros" da Faculdade de Ciências E conômicas da Universidade do Rio Grande do Sul seguro. Em muito pouco tem po ficou ·demonstrado um conjunto de ineficiências lJU C me r eciam integral r eparação . · Por isso os seguradores p~ensaram num a outra modalidade ele repartição, mais prática e m a is rápida, qual seja a d e assumi t· o risco inteiro para d epois ced e r o qu e ultrapassasse o limite de su'-' ca pacidade financeira . A essa operação é qt.!c se d e u o nom e ele RESSEGURO . No contra to de resseguro, o segurado nad a tem a ver com a particularidade d a cessão, pois só contrata com uma emprêsa, d a qual haverá o prejuízo em caso d e sinistro; a companhia fica obrigada a pa gar a indenização total . Posteriormente, a seguradora r ec.!eb erá da qu e tiver aceito o r esseguro a parte qu e lhe cmTes pond e, p elo na tura I ressa rcim e nto .
GRUPO SEGURADOR ATALAIA formado pelas s ociedades
ATALAIA - Companhia de Seguros PARANA - Companhia de Seguros OURO VERDE - Companhia de Seguros CAPITAL CAPITAL E RESERVAS
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Cr$ 31.000.000.00 Cr$ 136 .801.562.20
- o-
INCÊNDIO TRANSPORTES ACIDENTES DO TRABALHO ACIDENTES PESSOAIS RESPONSABILIDADE CIVIL LUCROS CESSANTES AUTOMóVEIS Dire toria·: OTHON MADER - ANACLETO TH . CARLI ALBARY GUIMADORCEL PIZZATO RÃES - ALTA MIRA NO PEREIRA -o-
Sede :
RUA BARÃO DO RIO BRANCO. 574/80 Cx. Postal, 450 -Fone s: 4-7711, 4-7712 e 4-7713 Telegramas: «Atalaia,,. «Vigia>) e «Ouroverde»
CURITIBA -
PARANA
- oSucursais em São Paulo. Rio de Janeiro e Londrina e Agências nos Estados.
A operação do resseguro, em última análise, demonstra qu e a mesma nada mais é do qu!e um seguro do próprio seguro . No Brasil, o estabelecim ento do r esseguro nasceu com o Decre to-Lei n. 0 1.186, de 3 de abril do ano de 1939, san· cionado p elo saudoso presidente Getulio Vargas . A sua criação foi um imperativo de ord!cm política e econômica, pois, imp ediu decisivamente qu e grande quantidad e de divisas foss em orenadas para o exterior. A instituição do resseguro, com a fundação do INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL, vulgarmente conhecido sob a sigla de IRB, veiu disciplinar o 1r~e io segurador do país. Atualmente, as operações de r esseguros em nosso país estão r eguladas pelo Decreto-Lei n.0 9 . 735, de 4 de se\!embro do ano de 1946, que consolidou tôda a legislação atinente à matéria. Nos têrmos do referido diplomãnormativo o Instituto de Resseguros é uma sociedade de economia mista, com J>~er sonalidade própria, sede na Capital Federal e r epresentação nos Estados . O organograma administrativo do IRB é composto dos seguintes m embros: um Presidente, um Conselho T écnico e um Con5!elho Fiscal. O prim eiro é de livre escolha do Presidente da República e por êsle designado; o segundo é composto ue seis m embros, sendo três também de livre escolha do Poder Executivo da na, ção e os três ~~estantes indicados pelas sociedad es em lista tríplice, de ntre brasileiros qu e exerçam administração ou ge .. r ência técnica das entidades; e, o último se compõe de três membros, sendo dois 1 ~ pres e ntantes dos Institutos de Previd ência Social e um das sociedad es, tendo cada um resp ectivo suplente . Os r epresen, lantes do I.P.S . e r espectivos suplentes serão de livre !escolha do Presidente da República e por êste designado na mesnw ocasião em qu é forem os Conselheiros. O capital nominal declarado do JRB, hoj e é de Cr$ 84.000.000,00 (oitenta (~ quatro milhões de cnD}eiros), subscrito e r ealizado em partes iguais pelas instituições de previdência social c emprêsas de seguros. A fin::~lirl~Hie precípua do Instituto de ) ! , • · '' "lll 'll S d t l 11r;J •, j] {• l'Cgul:W a S Oper a ~ c t c ~r c ccs sõ e s , proces~ ..üh.tO- se estas sem qualqu er interv enção do segurado. Tôda sociedad e <i e st>guros,
no Brasil, deve ter para cada um dos ramos em qu e opera, uma tabela de limites o!e r e tenção, tab ela esta organizada de conformidade com. a sua situação econômico-financeira e devidamente aprovada pelo Govêrno . Quanrlo aceita um risco cujos valores se sobre põem aos nela fix ados, é obrigada a tJ·ansferir o respectivo excesso ao IRB e, na hipói!cse de r ecusa dêste, promover a coloca ção nas congener es . O Instituto de Resseguros procede da m esma forma, sàmente qu e não intervem na contrata ção de 5!egut·os dirétos . Se as responsabilidades r ecebidas pelos r esseguros são superiores as cifras de sua tabela própria, descarrega o "superavit" enh!c as demais seguradoras, denominando-se tal prática '·re trocessão" . Quando se esgota a capacidade de cobertura do mercado nacional, r ecorre o IRB aos seguradores estrangeiros . A prim eira vista parece qu e o lnstitu to <~!e Resseguros r ealiza a penas um a simples inte rm ediação, sem maiores efeitos; no entanto, o que êlc faz é executar um dos princípios básicos e ca rdiais da instituição do seguro, qual seja o da "pulverização" do risco, sem o qual seria tem erária a atividaà.!e. seguradora . Ouh·a tarefa de suma importância qu e lhe é confiada é a qu e diz r espeito à liquidação dos sinistros, sendo-lh e pt'Ívativa quando tiv e r parte na r esponsabilidad e da indenização. Para isso, está "exlege" investido de todos os podet!es de investiga ção, podendo efe tu a r perícias contábeis, r equiistar informa ções ou documentos, ordenar diligências, praticar enfim quaisqu er atos necessários à dei!erminação exata do valor dos bens perecidos . Afora !essa oportunidade, os contratos diretos com o IRB sàm ente têm luga1· quando pre tende tarifação especial ou se vê na contingência de fazer o seguro no estrangeiro. Fundado no ano de 1939, com quast 19 anos de intensa atividade e com I!ccursos infe riores a div ersas companhias seg uradoras, incontáveis e inúm eros fora!ll os be ne fícios trazidos para o seguro nacional. Não m e nos notáv eis são seu progres·· so c solidez, bastando citar qu!c no ano de 1956 sua r eceita bruta alcançou a expressiva cifra de Cr$ 2 .193. 960 . G15,50 deixnlldo um lucro líquido de Cr$ 52 .140. 745,60. Seu capita l e r eservas livres apresentou Cr$ 114 .829 .877,10 e as reservas técnicas, C r~ 310 .325 .713,10 .
DEZEMBRO
D~ 1~58
IV Congresso Nacional das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes do Trabalho Segund o t ê ma :
REVISÃO DAS PORTA RIAS REFERENTES À':> DOENÇAS PROFISSIONAIS INSALUBRES
Com ã c lariv id ência qu e ca racterizou a dil·e· çao dos tra b a lhos do 111 Congre sso Naciona l da s C . I. P . A . S . re a lizado em novemb ro do ano pa ssa do em Cubatão, e por proposta dela, foi de cidid o que o seg und o têma dêste C ong r e~ so versasse sô bre a Re visão da s Po rtari ns d a5 Doenças Profi ss io na is e Indú stri as Insalubres . Perten cente , co mo so mos , às atividades pro fi ssiona is do seguro pr ivado, falece-no s co mpetênc ia específica p a ra disse rtar sô bre a matérid do têma para o qua l merece mos a honra do conv ite que nos foi dirigido pel o Exmo. Sr. C:nord enado r dê ste C o ngre sso . Trata-se de• ma tf-ria de a lta re spon sa bilidade que será me lh o r tr"l tada por a quele s que se dedi ca m à práticn e ao perma nente e studo da Med icina do T raba lho . Em boa hora, entretanto, cu ida êste C o ngres · so de re co lher materia l científico de stinado f1 revi são das li sta s da s doença s pro fi ss iona is (Porta ri a n° 9, de 30-5- 1947), exped ido pelo Serviço Atuarial do Mini stério do Tra b a lh o, Indú stri a e Comércio) e da s indús tri as insalubre s (Po rtari a SCM-51, de 13-4-1939) . A primeira e st á a reco mend a r a sua afualização e co mplementação em face não só do largo la pso de tempo ii> t ransco rrid o como, ainda, dos novos produtos que a química diàriamente intro duz nos proce<.sos indu striai s e c ui os efeito s, nocivos ou t óxicos, à sa(íde do t ra balhad o r, preci sa m ser considerados , para que a le i de ac id entes d o trabalho c umpra suas elevad as fi na li dades. A segunda, p o r ig ua l, dad a sua afinidade co m os ma teriai s empreg ados na indú srria, requer c erto para leli smo e' consonância co m os e fe ito' da manipulação dêsse s me smos ma teri ais . Conceito das d·.:>enças profissionais Cabe-nos , entretanto, o dever de fazer alguma s consideraçõe s em t ô rn o do têma, e, mais precisamente, da s íntima s rel ações da s doenças profissionai s· com os acidente s d o traba lho . O seg uro das doença s profi ssion ais está o rgânica mente fundido com o seguro acidentes do trabalho, regulad o co m as me smas no rm a' ac identes do· trabalho .
DEZEMBRO DE 1958
E INDúSTRIAS
Relator
HUMBERTO RONCARATI Presidente da Sociedade Brasileira d e Ciências do Seguro, 2• Vic e- Presidente da Federa ~ã o Nacional das Emprêsas de Se gu ros Priva do s e d e Capitaliza~ão. Membro do Conselho Deli berativo do C e ntro de Estudos de Se· guros Privados e de Capitalização, Diretor da «A Pira t ininga n Cia. Nacional d e Se guro s Gerais e Acidente > do Trabalho.
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formai s e substanciais estabelecida s para os aci · dente s, suie ito, entretanto, a especiais d isposições cons iderad as necessárias, em virtude d o ca rá ter particular das afecções morbosas causadas po r certos e d etermin a d os traba lhos, di sposições espec iais essas relacionadas com exig ê nc ia s de provas e verifica ções. Uma d as mais árduas questões fundamentais q ue o direito da infortunística apresenta é a su b sist ê ncia de uma diferenciação entre o a cidente do traba lho e as doença s profi ss iona is. De fato , tôda forma morbosa e suas con seq üênc ia s podem c::>nverte r-se p ara a pessoa fí sica e para a capac idade laborativa d o traba lhador num ac idente o u numa d oença profissiona l . Todavia, a identificação entre os dois fenô menos é lim itada pela existência dos requesi. tos esta belecido s na legi slação: «pelo exercício rJ o trabalh o» (art. 19); «pe las co ndições esper.ia is ou e xcepc iona is em que o trabalho fôr rea lizado» (a rt . 29); «pelfl exi st ência de uma rel ação de cau sa e efeito» (art. 3°) . Foi precisa mente pela dificuldade de dife ren·· cia r entre sí com segurança , as doenças profissiona is, do ac idente do trabalho, e pela d ificu ld ade de prova, que t ôda s as leg isla ções adota ra m o sistema da «e len caçã o» (ou rel açã o) da s doenças profi ss ionai s. Encont ra mo- no s, ass im, diante de duas fig t.:ras jurídi cas , que se ap resentam assim, co mo a 13 i as c ri o u. E a lei a s criou p re c i: ún-:en te - para sua s fin a lidad es- difc . .::ntes e não id ê ntica~. tanto cssim que e skbeleceu u -: nome dií orente. A s doenças profiss ionõ. i..; roqueror.1, nJ p; 6;·ica , re al extrin se cuç::Í ::J , com ccrcctor:s: icas o requisitos que as torn~m cbsolutcr.lcn7c ~i forcn ~cs dos
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Ora, tudo isso está a demonstrar que, em realidade, «doença profissional» é uma figura jurídica, nem mais nem menos, como «acidente do trabalho»; mas se uma substância! diferença em certo sentido poderia não haver e julgando-se, porém, somenre sob critérios médico s e tendo em consideração unicamente o dado etiológico - tal diferenciação subsiste porque as duas figuras devem, ao contrário, ser aqui considerados do ponto de vista da indenização, isto é, sob o aspecto jurídico e não clínico do fato . Todavia, o juízo de caráter médico, deve de stinar-se unicamente à definição de uma relação jurídica :para aplicação da lei . As características diferenciais poderiam se r sintetizadas assim; acidente do traba1ho -é o evento anor mal , excepcional, causado pelo exercício do trabalho , e a que não é estranha a causa violenra, a repenti-n idade, ao passo que a 'doem·ça profissional é causada pela atividade exercida em indústria em que se empreguem ou produzam su bstâncias tóxicas ou infectantes, e não é o resultado de um episódio isolado e patente , e sim o de uma série de ações nociva s que se manifestam no organismo e amadurecem, como lento veneno, insidiosa e ocultamente, para depois explodir em forma morbosa. Com isso, compreende-se como qualquer processo morboso contraído pelo trabalhador no ambiente do trabalho, mesmo por incidência meramente contingente, não possa se r qualificado como doença profissional, «porque é somente a relação entre o processo patológico e o tra · balho e as condições em que êle se desenvolve o que caracterisa a doença ·profissional, ou, em outras palavras , é o momento etiológico e ~ tritamente coligado à s condições do trabalho, em que se oculta um perigo constante e fatal de infecção ou infestação, ou intoxicação, que se resolve em diuturnas ações prejudiciai s, que, acrescendo-se pouco a pouco , produzem o da no final)) .
E' necessário, portanto, não confundir as «do enças de trabalho» com as «doenças. do trabalho», porque o caráter essencial das doenças do trabalho (ou doenças profissio nais) e dado pela e specífica e pela progressiva insurgência de um e stado morboso , correlacionada s a umél reiterada ação de distintos momentos prejudiciais à saúde, necessàriamente manifestados por efeito próprio da natureza do trabalho ·a que h-abitualmente se dedica o trabalhador; dos instrumentos e dos meios em geral que se empregaram; da s modalidades dos processos e das su bstâncias que em tais -processos se preparam ou se usa m ou se empregam ou se tràtam ou se manipulam, e que têm por efeito a lesão (doença) em prazo relativamente longo . Pouca s noções sôbre as doenças profission.ais causadas pelo trabalho havia nos primórdios da legislação que as deveria unificar ao sisterno do seguro. acidente s do traba~ho . Era escassa a literatura médica a propósito. A nossa primeira lei acidentária (Decreto n9 •••• 13.498 , de 12-3-1919) estabelecia no parágrafo único do art. 19 , algumas das doenças profissionais, como as causadas pelo chumbo, mer cúria, cobre, fósforo, arsênico, cuja manifestação vem diminuindo pelo aperfeiçoamento do sistema s de proce ssos, pela s medidas de prevenção e pela melhoria das norma s higiênicas imposta s às indústrias. A verdade é que a disciplina securatório da1 doenças profi ssio nais foi obstada e ainda o e hoje por um conjunto de dificuldades bem maiores da s que se apresentam em confronto com d assistência infortunística, dificuldades essas de natureza técnico-atuariais, inerentes à avaliação do ri sco; dificuldades econômico-sociais ligadas à re sponsabilidade dos empregadores; dificuldades, enfim, de caráter científico . O parágrafo C1nico do art. 2 9 da nossa lei foz referência expressa à relação das doenças pro· fi ssio nai s, como de resto sucede com as legis-
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RESPONSABILI-
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lações dos demai s países . Comp reende-se como essa relação tenha ca rá te r ta xa tivo, pois cuida se de e stabelece r obriga çõe s e ô nu s a cargo de quem é ob rig ado a obse rvar as exigências le gais em matéria de higiene e se gurança d o tra balho (arts. 154 a 223 de Consolidação das Lei s do Trabalho); razões jurídicas, porta nto, além de imprescindíveis exigências prática s, deveriam levar a •econhece r a absoluta nece ssidade de serem demarcados segu ros e precisos limites para quem é ob rigado a cu mprir a lei ou a fazê-la cumprir a fim de evitar incerteza s, pretextos, contrové rsias e especulações. Nã o sendo, portanto, possível dar uma precisa definição da doença profissiona l, e sendo de outro lado absolu ta men te necessário que pa · ra estabelecer a tutela das tecnopatías fosse fornecida norma segura para o rientação dos que devem observa r a lei, o legislador- brasi leiroassim como sucedeu co m muitos legisladores eotrange iros - se viu ob rigado a recorrer ao sistema da relação, isto é a fi xa r-se em um elen · co tôdas a s manifestações tecnopáticas que, por serem mais graves ou mais freqüente s o u mai s ca racterísticas ou mai s notó rias so b o aspecto médico, êle recon hece ser mais merecedoras de proteção, e que devem ser bem prudentemente delimitada s entre os limites das certezas científi cas adquiridas. Daí, ter o a rt. I02 do Decreto n· 18 . 809, de 5-6-45 , deferido ao Serviço Atu a rial do Mini stério do Trabalho, Indú stria e Comércio a organização e a publicação da rela ção da s doença s profissionai s e a sua revi sã o trienal. Três são os elementos que deve m concorrer, em precisa concatenação entre ê le s, para que uma doença possa considerar-se profi ssional e coberta pelo segu ro obrigató ri o, a sa ber: I) que a doença esteja co mpre end ida entre as taxativamente especificada s na relação; 2) que tenha se manifestado em uma da s formas para cada do-
ença indicadas na me sma_ rela çã o; 3) que a cau sa dessas mani fe stações seja atribuída 'a um dos co rre spo ndente s trabalhos alí elencados em rel ação a cada uma da s tecnopatía s que se entendeu prote ger . O s trê s elementos men cionados, a ptos a iden tificar a doença profi ssion al, no s leva m a faze r co nsideraçõe s em tôrno da nossa atua l legisld ção acidentá ri a, relacionadas com o tema .
Normas regulamentares das doenças profissionais A lei e o regu lamento estabelecem as linhas mestra s dos procedimentos a se rem o bse rva dus em relação aos acidentes do trabalho, fundido s nos quais se acham as d oenças profissionais. Ne nhuma disposiçãq especial encontramos nêsses diplomas leg ai s sôbre o proced ime nto a ser observado em relação às doenças profi ssionais, de modo que todos os seus dispositivos se aplicam, indiferentemente , quer aos a,cidentes-tipos quer às doenças profissionai s. A nossa expe riência, como segurado r, constata diàriamente a insuficiência d e normas regu lamentares. o u mesmo a ausência de dispos itivu• legais, desiinados a uma atuação da lei mai s conforme s com suas finalidade s e com a estrutura do pró prio sistema . Co m referên c ia às dof?n ças profissionais há lacunas e incerteza s que e stã o a reclamar, no interêsse do própri o trabalhador, uma di sciplin a que coloque dentro da real idad e o conceito da doença profi ssiona l, pel as r·azões mais aci ma e xpo sta s . Na ausência de uma disciplina le ga l especi fic a , já se apresentam alarmantes os sinto m a ~ de um desvirtuamento que põe em rísco os próprio s fundamentos sócio.. econômicos do insti tuto do seguro acidentes do trabalho em nos•;o País .
- - - - - - - - - - - - -- - - - -- - - -- - - -- -COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO PARÁ SEGUROS : INO~NDIO - TRANSPORTES - CASCOS DE EMBARCAÇõES LUCROS CESSANTES - ACIDENTES PESSOAIS CAPiTAL REALIZADO . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 15.000000,00 CAPITAL E RESERVAS . . . . . . . . . . . . Cr$ 33.773.933,10 SEDE RUA 15 DE NOVEMBRO W 143 - Fone 3934 - C. Pos tal ( 605 - Belém - Pará. A G t N C! AS : RIO DE JA NEIRO - Braz Representações e Corretagens Ltda. - Rua Visconde de Inhaúma n° 134 - 6' andar. SÃO PAULO - Braz Representações e Corretagens Ltda. - Praça Ramos de Azevedo n° 206 - 28' andar. RECIFE - Braz Representações e Corretagens Ltda . - Av. Marquês de O linda n 9 225 - i ' andar. P6RTO ALEGRE - A.G . Luce )r. S/ A. - Repr esen tações - Rua 7 de Setembro no 647 SA LVADOR - Cia. de Seguros da Bahia - Ru a Pi nto Martins n' li. MANAUS - Carvalho & Ruiz - Rua Mard lio Dias n ' 269.
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Se, de um lado, como vimos, as doenças prl)fissionais são aquelas inerentes ou peculiares a determinados ramos de atividades, e a lei o consagra em seu art. 2 9 , de outro lado, o me 3mo a rtigo transpõe os limites do sistema restritivo nêle mesmo enunciado, para considerar como acidente do trabalho «ta mbém as doenças resultantes das cond içõe s especiais ou excepcionais em que o trÇ~balho fôr realizado» . Teríamos , assim, que diferenciar onde a diferenciação identificação, como vimos, se apresenta problemática, especialmente quando se trata de impôr ônus e encargos. As disposições do art. 2 9 da lei teriam, ou não, tido a intenção rJe criar uma terceira figura de acidente do trabalho, se considerarmos, como primeira figura, o acidente tipo; como segunda figura, a séri e de doenças profissionais constantes da relação aprcvada pe la Portaria no 9, de 30-5-47; e, como terceira figura, as doenças re su ltante s das condições especiais e excepcionais erri que o trabalho fôr realizado (art. 2o)? Ora , se foi precisamente pe la severidade do ônus imposto pelo extensc> conce ito da responsabilidade objetiva, em que se fundamenta a teoria do ri sco profissional; se foi precisamente pela dificuldade de diferenciar, com segu ran ça, entre si, doença profissional e ac idente do trabalho, não exc luída a dificuldade da prova; se é t a mbém pela dificuld ade técni c•J - atua rial de se ava li ar a freqüên cia e gravida de do ris co a sere m consideradas no cálculo da grandeza das taxas de premi as do segu ro ; se é, outrossi m, pela s dificuldades de caráter científi co e econômico-sociais ligada s à re sponsa bilidade dos empregadores; se é, pois , por tôdas e ssas insup rim íveis razõe s doutriná rias, t écnica s, jurídicas, médico- legai s, contri buítivas, finan cei ras e éticas, que as legi slações adotaram o c ri tério justo e eficiente , de de lim itar numa rel a ção as doenças tipicamente profi ssionais mere cedoras de repa ração, parece-nos que a extensão, vaga e infinita, contida na lei, ao considerar co mo ac idente do t raba lho também as do-
enças re sultantes das condições especiais ou excepcionais em que fôr realizado, destrói o s próprios fundamentos do instituto da info rtunística. Pretend e mos loca lizar o elemento histó ri co dêsse dispo sitivo legal no Decreto n 9 24.637, de 10 de julho de 193 4, anterior à atual lei e cujo art. 19 , parágrafo )9, e stabelecia: «São doença s profis sionais, para os efeitos dd presente lei, além da s inerente s ou pecu li ares à determinados ramos de atividade, as resultantes exclusivamente do exe rcício do trabalho, ou das condições e speciai s ou excepcionai s em que o me smo fô r realizado, não sendo assim considerada s as endêmi ca s, quando por elas forem atingidos empregados habitantes da regi ão» . Substancialmente, êsses dispositivos são idê nticos aos que fo ram introduzido s na lei atuai Mas deveríamos ter em consideração outro elemen to hi stórico. Quando foi expedido o Decreto de 1934, ainda nã o tínhamos o s Institutos de Aposen t adoria e Pe nsões, c riados posteriormente, aos qua is incumbem encargos que abrangem tud o quanto a le gislação especial de acidentes do trabalho não conte mpl a. Ora, se à época da expedição do Decreto de 1934 poderia ju stificar-se, de alguma forma, a preocupação de instituir uma le gis lação acidentária amp lamente protetora, sem mesmo ter na devida consideração as dificuldades e necessidade s a que antes nos refer imos, essa preocupação estaria superada e resguardada com o advento, qua se que imediatamente depois, dos Instituto s de Previ dência Social, o s quai s passariam então a constituir um perfeito divisor de água s, de modo que cada setor tem hoje de fin idos os campoo; de suas o bri gações le gais . N ão obstante, mantido o dispositivo, na sua substânc ia, na reforma da lei de 1934, co m a expedição do Dec re to-le i no 7036, de 1944, nã:J conté m, ê ste, nem o Dec reto n9 18809, de 1945, que o regula mentou, normas disciplinadoras do procedimento a se r obse rvado nos casos de doenças que agora se subdiv idem em doença s
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profissionais autênticas (inerentes ou peculiare s a determinados ramos de atividade) e em doenças resultantes das condições especiais ou e xcepcionais em que o trabalho fôr realizado, e que, por falta de outra te rm inologia legal, é «diferenciada daquela pela denominação de «doença do trabalho», conforme se infere da «ota,, aposta ao pé da Portaria no 9, de 30 de Mai o de 1947, expedida pelo Serviço Atuarial aprovando a relação das doenças profissionais. Era natural que a própria Porta ri a n9 9 tivesse dificuldade e m enquadrar no âmbito da lei de acidentes também as cha mad as «doenças do trabalho» . O enquadramento das chamadas doenças do trabalho na lei de acidentes se obteve exigindo-se que tais doenças «d evem te r com provada a rela ção de causa e efeito a que se refere o art. 3• da, le i, mediante perícia média realizada na forma do capítu lo XIII da lei» . Contrastando, portanto, com a prudente li mitação taxativa das doenças profissionais enquadradas na lei, através de uma relação aprovada por Portaria que agora se procu ra revi sar para ju sta men te atua lizá-la, temos, e m se ntid ,") oposto, a sé rie, vaga e infinita, das cha madas doenças do trabalho, sem ao men os haver, par-a essas, normas regul a mentares e processuais que orientem, co m segurança, a pesquisa médicocien tífi ca na investigação da relação de casa e efeito, tendo-se em vista, mais uma vez as difkuldades e necesidades a que ante s nos referimo s. Perícia médica
cessas de doenças profissionais e dd s «chamadas doenças do trabalho», nos quais às partes fi cam su jeitas aos pontos de vista do perito único que, por isso mesmo, fundamenta suas conclusões, quanto à relaçao de causa e efeito, em pre sunçõe s ou probilbi lidades meramente opinativas. C onquanto se pbssa alegar que de acôrc;lo co m o nosso Direito o J uiz não está adstrito ao laudo (art. 258, do C.P.C.) e poderá determinar nova pericia (art. 62 da le i de acidentes), nã o há precedente de suas ap licações . Vale a pena inve,stiga rm os a evolução história també m dos qjspositivos legai s contidos na nossa legi slação de qcidentes, a respeito da perícia médica. (Decreto [19 13.498, de 12-3-1919) «Art. 38 - Em todos os casos de perícia mé dica , o Juij: de signará os perit.:>s, arbitrandolh es o re spectiva remuneração » (o grifo é nosso). (Decreto-lei n9 7 .036, de IO-I 1- 1944) ·A rt. 83- A verificação da incapac id ade, para efeito desta lei, na localidade em que houve1· médico legista, deverá se r, sempre, procedida por é le». «Art. 84 - Respeitado o disposto no a rtig o anterior a perícia em Juízo se rá feito por perito nomeado pelo Juiz, que lhe fixará os honoráriOS».
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COMPANHIA DE SEGUROS A perícia médica nos processos de, acidentes do trabalho é a prova principal, superlativa, e na maioria das vézes a única que realmente in teressa às parte s. No caso, então, das doenças profissionai s e mais ainda nos casos das chamadas «doenças do trabalho», assu me e specia l importância.
LATINO AMERICANA Sede:
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O Código de Processo Civil Bra si leiro iniciaimente adotou o sistema do perito único, com() resultava da primitiva redação do art. 129 do Código de Processo Civil modificada pelo art. IO· do Decreto-lei n° 4 . 565, de I I de agôsto de 1942 - e posteriormente substituído pelo si stema ora vigente e stabelecido pelo Decretolei n9 8.570, de 8 de J aneiro de 1946.
Capital subscrito e realizado e reservas: Cr$ 7.781.520.40
* Diretoria: DR. JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO DR. DARIO GONÇALVES DE SOUZA CEL. JUVENTINO DIAS TEIXEIRA DR. SYL VIO PEREIRA
Como conseqüência, entretanto, do princípio processual dominante na época em que foi promulgada, a lei d'e acidentes (Decreto- lei n' 7036 de 1944) adotou o sistema de um único perito hoje derrogado pelo posterior Decreto-lei n9 8 .570, de 8 de janeiro de 1946. O siste ma de um único perito teria de se r revogado, co mo foi por ser contrário a secular tradição do nosso Direito, mas não o foi na processualística da lei de acidentes, com especial remissão aos pro-
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MINAS GERAIS
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• FOGO TRANSPORTES MARíTIMOS E TERRESTRES E ACIDENTES ~. PESSOAIS • "' . ú .
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$6 na lei em vigôr foi atrib.uída competên c ia legal para fun c ionarem nos proce ss-os, exc lu siva mente aos médi cos legi sta s. Compreende-se ·c o mo ao conso lid ar-se uma ie ~ão física seja nece ssária a perícia médico- lega l
para verificar o grau de redu ção da capacidade labo rativa d o acidentado, tendo em vista as t a. l;>ela s oficiai s para o cá lculo da s indenizações de vidil~ pela s incapacidade s permanente s. Ma s d aí a generalizal'- se a competência profi ssiona l d o médico legi sta para , como único perito , inve stigar a s relações de causa e efeito entre as chamada s «doenças do trabalho» e o trabalho, a figura -se-nos de sco nhecer o u ignorar o papel qu e pode, e deve, desempenhar nessa delicada funçã o a médico do trabalho, corn credenciais oficiai s, no que r~ s peita à especialidade tão boa s quan to · às do médico legista , cada qua l, enfim, n .:~ 54 a e ~ pecialidade. O extraordinário de senvolvi . meno indu strial mundial, verificado na s últim as década s e, parale lamente, o aperfeiçoamento d a legi~, lação sô bre higi ê rw e segurança do habalh p , com novo sentid o socia l, conferiu à medi ei na do trabalho, e specialidade e ciência a té hd pouco tempo de sco nhe c ida e sem posição d efinid a, a tribui ções e re spo nsa bilid ad e s da maic alra valia e interê sse, não só para os trabalha dore s, senão também e de modo especial para ê1 produtividade do País. Bilsta perpa ssar ràpid a · mente a lguma s da s especializa ções do médi co de traba lho , para se ·oq uilatar da estreita intimi da de dela s com a ' investi gação da s relações de ca usa e efeito e da s concJições especiai s ou "'xcepcionais em que o trabalho é realizado, tenclo em vi sta a f isiologia aplic pda à medicina d e trabalho-. a higiene e a pptologia do t~abalh o: influência dos fatôres do ambiente, com rela ç.5o, à higiene d o traba lho; condições fí sicas do ambiente do trabalho; conforto ambiental; teoria química sô bre a viciação do ar; teoria físic a dos fatôre s ambientais; rel ação entre os diversos fatôre s do ambiente ; temperatura efetiva; sis-
temas d a .aer.eação ou de ventilação ; climatizaç ã o d o ar; ilumin ação e tabela dos va lo res de iluminação; caracteres da s partículas de poeira e determin ação d as quantidade s e co ncentração d as partícula s; nocividade das partículas; contrô ie do con te údo de síli ca as partículas; contrôle térmico ambienta l dos gazes e vapores; classi fi cação dos gazes e va po re s e sua toxicidade: c lass ificação, ca racterísticas e con trôle técn.ico dos so lventes e , enfim, tôda a patologia do trabalho, co m rel ação à s enfermidades produzidas por ca usas fí sicas , rad iaçõe s, agentes biclógi cos, dermatopatia s, intoxica çõe s profi ssio nais, etc., tudo já incorpo rado à nossa legi slação e, mai s precisa mente , na Consolidação d as Leis do Tra balh o . Aí, t a mbém, a lei acidentes do trabalho, apen as revi sa da desde 1934, não acompanhou a evolução da c iência méd ica especializa da a plica d a a info rtunística. O mé di co, hodiernamente, embora dotado do a lto sa ber, dedica-se a uma determin ada espec ia lid ade e os seus conh e c imentos não podem abranger t odos os ramo s da medi c in a . Daí, a di stinçã o a se faze r entre a e speci a lid ad e dJ médico leg ista e a do médico do trabalho, pri nc ipa lm e nte quando se trata de doença s profission ais ou das c ha mada s «doença s do +rabolh o». Est a ri a , ass im , ju stificada a ano ma lía da Lei que, desatualizada, mante m a perícia por pe· rito úni co , em lugar da períc ia co legi a da. A pro· pósito da períc ia mé di ca, também debatida no ill C ongre sso Na c ional da s C .I.P .A., em Cubatão, ~m 29 de Novembro de 1957, o in suspeiro e eminente Prof. Flaminio Fave ro, integrante d a Comi ssão que elaboro u o ante-pro jeto da atual lei de acidentes, co mo representante do Govêrno de Sã o Pau lo , ao fazer a defesa da lei atual, re con hecia que algumas refo rma s se fazem necessárias e assim se man ife stava: «Haveria uma refo rm a na o rganizaçção pericial. Em ve7 de um haveri a doi s peritos e, na dúvida, haveria um perito desempatado r. Falo isso com pleno
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conheci mento de causa, poi s sou 'perito em acr dentes do trabalho e, muitas vêzes, vejo-me em dificuldade em face de certo problema. Sinto . me co mo árbitro para a so ii,Jção do caso que . muita s vêzes não me satisfaz, não satisfaz ao meu sen timentalismo, con traría os meus sentimento s: acho que deveria fazer isso em partes com outro co lega >.'. (Transcrito das notas taquigráficas do Congre s so). E com relação também à perícia nos casos de doenças profissionai!l ou das chamadas «doença , do trabalho» a Ora. Nair Lem os Gonçalve s, participante do mesmo Congresso em substituição ao Prof. Cesarino Júnior, assim se manifestava: «E' verdade que a. períci a poderá ser realizadd com maior eficiência por médicos do trabalho, mas, ainda assim, não vemos por que tai s médicos não possam pertencer também às segurõJdora s» . (Da s notas taquigráficas) .
Assistência médica , farmacêutica e hospitalaP Outra irregular situação de direito que su · gere, como dizíamos, normas regulamentares e specificamente aplicáveis às doença s pro.fi ssionai s ou às chamadas «doenças do trabalho», é a d a prestação da assistência médica, farmacêutic a e hospitalar, a que o empregador é obrigado, e a que o empregado doente tem direito, con · forme e stabelecem os arts. 12 a 15 . O fim social da l~i ac idente s do trabalh o nií o consiste, apenas, na reparação econômica pel<, incapacidat.Je temporária ou permanente, ou pela morte. O se u fim social e humano consiste também e principalmente em proporcionar ao doente o nece ssá ri o tratamento para sa lvá-lo da doença e para re stituí-lo à família, a sociedade e ao trabalho prod utivo. A lei é imperativa a respeito. Paradoxalmente, a lei não previu a nece ssida · de de prevenir a s especulações que ocorrem de certo. tempo a e sta parte com os portadores de doenças, já agora da s chamada s «doenças d o trabalho», setor novo, objeto de numerosas ações judiciais favorecida s nem tanto·, talvez pela letra da lei, senão pela sua má interpretação, per·dendo-se de vista as sua s precípua s finalidade s. socia l e humana . O fato é que, invariàvelmente, o empregador não tem o en sejo de prestar o tratamento, obriga tório por lei. O empregado doente, sem me smo saber se sua doença lhe dá ou não direito o proteção da lei, despede-se ou afasta-se sim · plesmente do emprêg 0 • Posteriormente, aliciadc, ingressa ação em juízo, quando já decorreu mais d~ um ano da manifestação t:l-a doença -=-' da
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qual O emlpregado(r ndà teve o menor êo nh~ci mento -- e alega o seu e stado de incapacidad~ permanent~,' invocando para tanto as disposições do art: 20 da lei, seg,u ndo as quais, «permanecen· do por mais de I ano, a incapacidade temporá ria s'('; 'r.á putomàticamente considerada permane nte, tot'à l parclãl, e ' Çomo tal indenizada, ce ~ san do desde l~go para o empregador a o bri ga· ção de pâgafn·ento da in denização . correspondente 1à incapacidade te mporária., bem como ..:la prestaç~o da assistência médica, fa rm acêuti~CI e ho spita lar» : .Em ~odo..s os ca~os qu~ tais, o empregador . ~ surpreendi~o pela c.ont r a-f~ da pefrção jul::l1cjal ,inicial . '
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A sslm , o empregador ·~ão sou be da doença dr tal ou qua l ernpreg·a do que se · de~pediu ou· 'sl=l' 1 afasto u '.do emprêgo . há' mais de' um ' ano e em numerosos casos há ' rn'a is també'rn de 3, 4, 5 e mai s anos nã 6 te'vÇl ' conheci mento do.s priímeiros sinfôma s da doença e 'não prestow .;JQ doente, ' que ago ra'. alega ser por't~dor de doença do traba lho , o 'trata mento a' que e. ob rig ado por lei . Decorridó pois mais de I (um) ano entre a época .e.rri Ç]UE:j O empr,e gado p!z ter .adoecicfó, e a data d'o 'lnsfre sso da ' ação 'e111 ' j,uizo; interr!pgno de tempo &sse que, ao apli.car-'Se p lei, se prêsu.me tenha o empregcido feit o··às sr;ws expensas o tratamento, estaria caract.e rizada a · situaçã9. çle incapacidade 'permanente, para receber, . não o tratamento , que não poude lh.e ser dado, mõ s a. indenização co rrespondente a 4 anos de diária . mais as diárias correspondentes a I (um) pno, a tftu lo 'de incapacidade temporária.• mai s as çlespesas · de tratamento, que se diz feitas pelo er:npregado , ,mai s jur9s de mora, ma·is hqnprários de ~dvog ado, mai s as c·ustas· d.o 'processo ...
QuciFê ..~final ~ o rt?sulta9o ~isso' i"o_ ~impr~ga do ~~'C~~er~. :;i urrifindeniz~çaq r:r.as 'com,eça rá p'or dividir o proàuto cõm seu aâvogado depois .qu~-és+~ _c~ pode~~ s nos au_!:os -~a ~ão, receber a quantia excedente cfos Cr$ 24.000,00 depositada pelo empregador na instih.rição de i previ,dência socia l a "qUe a empregado estiver 1
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tiliado e que a restituirá por não considerar o Joente inválido para efeitos de acréscimo na sua af)osentadoria. Não sef)do inválido, não per ceberá nenrum dos benefícios previstos pela previdêncià socia l. O saldo da indenização receb ido não será utilizado para o tratamento adequado da sua saúde, màs para so lver dívidas e o res-to será dissipado. O doente continuará doente, sem possibiiidade de encontrar novo em . prêgo, tran~formando-se num m?rginal, num pêso' para q sociedade . O tratam!:lnto oferecido pelo empregador na primeira audiência é invariàvelmente recusado, iá d(:j indústria, ferindo fronta lmente a lei que o obriga a su bmeter-se a tratamento dado pelo empregador. E' isso o q~e a lei quer? ~videntemente, não! O apêlo à proteção da lei, embora tardío e fora do prazo legal para a comunicação, nã o oodej suuprimir direitos e obrigações que estão expressos na lllli, mas, ainda assim, tais situaçõe s estão a requerer no·rmas preci sas, porque em natéria de direito devem ser tutelados os direi. ros das partes, se m especiais distinções . Ma s qual terá sido a intenção do legislador ao redigir o art. 29? Em primeiro lugar, teve em mira desobrigar o empregador qe prestar a assistência por tem po indefinito. D.entro de I (um) ano de trata r-:lento, as lesões físicas, ou se conso lidaram e se não deixaram resíduos de incapacidade, o empregado está sa~i sfeito com as diárias que recebeu durante toçlo o tempo e volta íntegro ao tra balho; ou não ;e consolida ram, e então se avalia a percentagem de redução da sua capac idade laborativa. O F)razo de I (um) ano é considerado suficiente, enfim, para se concluir da existência, ou n~o, de uma incapacidade permqnente, total ou parcial, nos casos, como di s-
se mos, de acidentes físicos, acidentes-tipo. Ma s, nos casos de doença profissional ou nos das chamadas «doenças do trabalho», o prazo de I (um) pode ser considerado suficiente para se concluir da curabilidade ou da incurabilidade da doença alegada? Depende da natureza d a doença e do tratamento adequado e específi co que venha a ser dado. Logo, é temerário• e de scu mprir as finalidades da lei considerar todo e qua!"quer caso de doença enquadrável na lei sob o mesmo princípio dos acidentes tipos. A lei deveria obrigar o empregador a dar, e o em p:-egado a submeter-se, ao tratamento, extensivo mesmo a mai s de I (um) se ao têrmo dêsse período uma perícia médica cOnstatasse a poss ibilidade de cura completa ou, pelo menos, de considerável melhoria nas condições de saúd e, a aconse lhar um adiciona l período de tratamento . E para concluir êste item teríamos a acrescentar, ainda, que a matéri a merece especial atenção pela circunstância de que as perícias médicas estão concluindo, inva riàvelmente, pera incapacidade permanente total todo s o·s casos de doenças in gr·essados em juzo, sem considera r, em cada caso e conforme a natLJ.r'eza da doença , as conquistas, os recursos e os conhecimentos científicos, médicos e cirúrgicos, qeu dia a dia se apri mora m e' progridem, de tal sorte que e nfermidades até há pouco consideradas incurávei s ou problemàticamente curáveis não oferecem mais dúvida a lguma só bre a sua cura . Prescrição
Outr<'l situação de magna impo rtânci a é a que se refer(\l à pre sc ri ção do direito de ação fundada na lei. O a rt. 66 da lei estabelece o prazo de. 2 (dois) qno ~ para ns ações acidentárias, que serão contqdos d<;J seguinte forma:
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a)
da data do acidente yuando dêle resuitar a mode ou uma incapacidade temporária; b) da data em que o empregado r teve conheci mento do apa recimento dos primeiros sintôma s da doença p rofissiona l ou ele qualque r outra o ri ginada do trabalho; c) do dia em que ficar comprovada a inca pacidade permanente, nos demais casos. Sucede, entretanto, que ao se r aplicada a lei . nos casos de doença profissiona l ou das chamadas «doenças do trabalho» , vem sendo ap licado o dispositivo da a línea «C» por se entender que a co mprovação da incapacid ade permanenTE; se verifica co m o laudo da perícia médica, a partir do qual se processa a contage m do p razo prescricional . Ora, se o laudo pe ri cia l constitu; uma peça destinada a integra r os autos de uma ação iudicial, iá proposta, é bem de ver que nunca poderã o empregador invocar a prescrição, maximé nos casos notórios de doenças que se diz contraídas há mais de 2anos, e muito s são os casos nessas condições . A ssi m sendo , o dispositivo contido na alínea «b», dedicado especialmente às doenças proksionais ou de quaisquer outras originadas do tra · balho, não passa de letra mo rta na lei, desde que o empregador não teve conheci menta do ~
primeiros sintómas, por não lhe terem sido cómunicados pelo empregado na oportunidade. Conclusão Portudo quanto foi exposto, fruto exclusivamente de obse rvação e de estudo de como iJ atual lei é interp retada e ap licada, so mos de parecer qu~ a si mples revisão das po rta ri as referentes às doenças profi ssionais é às indústria ~ insalubres não preencheria plenamente os alto, obietivos dêste Congresso . A lei a tu al, sem necess itar de uma refor ma no estrito sentido do têrmo, e stá entretanto, necessitando de ser com plemen tada com normas, re gu la me nta res ou legais, que disciplinem co m precisão os conce itos e os procedimentos concernen te s às d oenças profi ssio nai s e às cha madas «doenças do trabalho» . O estado atual de desvirtuamento da interpretação e da aplicação da lei não co rre sponde nem à sua letra nem ao seu es píri to; a mantê-l o , o que entratanto també m não co rre spo nde à~ suas finalidades , se rá necessário consid erável au · menta das taxas de prê mi os do seg uro - aindil assim sem base s técnicO'-atua ri ais seguras - 'l fim de co mpensa r g raVes Ô'lus e encargos não previstos, co mo não poderiam ter sido, nos cálculos atuariais.
Causas do Incêndio do Ainda es tão b~c m prese ntes, na m emóri a d e todos, os comentários jorn a lí sticos tecidos, na ocasião, a propósito do incê ndio qu e d es truiu o "Teatro Castro Alves". E ' cediço qu e opinião d e jornal se infirma, não raro, pelo açodamento com qu e, nas r e da ções, os ass untos são submetid os a !2x a m e e apreciação. Os r es ultados, por isso, ne m se mpre são dos mais lo uv áveis, sobretudo quando a fun ção jorna lística é exercitada em ca mpo especializado, carecendo os r edatores dos indispensáveis conh ecim en tos técnicos. O caso do "Castro Alves", co nstitui, e n11!2 ta ntos outros, mais um exemplo a ltamente ilustrativo . N ão f a ltou qu em acoim asse d e pro posita l, o u pelo m e nos o insinuasse, o in cê ndio qu e d es truiu a monu .. m e nt a l casa de espe táculos d a Bf)hia. As versões divul ga d as, com tantos visos de veracidade as e nvoh!~ ram, qu e muitos foram a qu êles a manifes ta r prope 1isão pa ra crê r no precipitado noticiúrio. Tudo, poré m, qu e se construíra no a licerce frágil d a m era suposição, viria
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l/c astro Alves ..
sem tardan ça a des moronar fragorosam cn te. O Conselho R egional (Bahia) d e Engenharia !2 Arquite tura - o C.R.E.A. - nom eou Comissão composta de é nge·nheiros da maior nom eado, dando-lh e a incumbê ncia d e "investigar as causas do incêndio" . D e pois d e um trabalho pacie nte e minu c ioso, qu e d ~sce u ao exame dos míni mos indícios, ta l Comissão concluiu qu!e
"a causa do incêndio do Teatro Castro A Iues não pode ser outra senão curto-circuito na instalação elétrica"_ T rata-se d e trabalho - vale acentuar de profissionais da mais alta competência e honorabilidade, de modo qu e assim ficam dissipadas, de uma vez por tôd :c1s, quaisqu er dúvidas porventura ainda ~~x ist e nt es a respeito do vultoso sini st ro . Bem agiram, não há a m enor dúvid a, o Instituto de R esseguros do Brasil e as sociedades de seguros, efetuando sem delongas o paga m ento da indenização d evida -
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A MARITIMA- Companhia de s~suros G~rais Fundada em 30 de Maio de 1944
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Sucursais e Agências em todos , _o~ l#_sta_dós do Brasil
Os Votos dos "Quatro I" No limiar do novo ano, muito me agrada apresentar, aos leitores das dez publicações que além da "Tribune des AsE.urances" de Paris, que eu tenho a honra de dirigir, formam atualmente o Instituto Intern" cional de Informacões do Seguro, todos os votes de felicid~de de bom êxito profissional e de saúde ~ue lhes formulo - na minha qualidade de fundador dos "Quatro I". . Nesta segunda parte do século XX , vivemos tempos emocionantes e difíceis: o prodigioso desenvolvimento das ciências e da técnica andou mais depressa do que a adaptação do cérebro do homem a essa revolução científica. Nossos sociólogos, nossos sindicalistas, nossos políticos, nossos diplomatas e nossos homens de Estado estão em atrazo sôbre nosso tempo como outrora os ·militares estavam em atrazo sôbre a evolução dos armamentos. Nós furtamos do céu trovões que não sabemos utilizar e que fazem tremer os braços débeis que os brandem. Sorrateiramente um temor sutil instalou-s e no fundo de nossos corações e já os aprendizes feiticeiros que nós somos quasi lastimam os roubos que fizeram no imenso tesouro da sabedoria. Contudo precisamos viver e o melhor meio de viver é ainda, para cada um de nós, exercer bem a nossa profissão. Ora, acontece que para os leitores das onze ~ublicélçÕes dos "quatro i" essa profissão e o segqro. Não sei se calculamos muito bem nossa possibilidade, a grandeza de nossa missão: nós nos achamos - no momento em que os homens têm necessidade de serem protegidos, apaziguados, tranquilizados no pôsto onde podemos satisfazer a essél legítima aspiração. No momento em que o homem deve considerar em comum todos os cuidados e todos os riscos, em que deve aprender a pensar não apenas em seus interesses, nos de seus países, mas aqueles de tôda a humanidade, nós aí estamos para ajudá-lo a reduzir as catástrofes, a fragmentá-las ao ponto em que suas conseqüências sejam suportáveis para cada um. A técnica do seguro é a prefiguração da técnica do governo do mundo no futuro. Achar no plano internacional a so11lção dos problemas, repartir os risco s, criar uma solidariedade técnica, financeira, humana.
por JEAN PHILIPPE Diretor dá "Tribune des A ssurances" de P aris. Aliás, o seguro já se adapta às neces~ sidades da indústria atômica. Consórcios internac ionais são formados para cobrir os riscos ainda ontem inccncebíveis e, para que o novo edifício não d~smoron~ , nós aplicamos vigamentos por c1ma e alem das fronteiras. Essa comprovação se deveria estabelecer a todos os estados: para desempenha r têda sua atribuição, o seguro deve ser liberado da suspei ção dos controles demasiadamente rígidos, das dificuldades de transferências de divisas, das regras que muitas vêzes ainda o impedem de dar além das fronteiras a assistência que dêle cada um reclama. Si com efeito existe um domínio onde o "pro tecion ismo" não tem nenhum sentido, é bem o nosso. Como um país que tenha interditado o aces so dos seguradores estrangeiros ao seu mercado para o seguro dos riscos correntes como o incêndio, os acidentes de automóveis,A etc. . . como poderá êsses país fazer apelo aos mesmos seguradores estrang ei r os para ajudá-lo a cobrir seus riscos atômicos ou suas calamidades agrícolas ou naturais? A necessidade de segurança transcende as fronteiras e eu formulo o voto para que ~ssim se considere e para que se nos permita desempenhar nossa incumbência sem sermos paralizados por preocupações e re~ulamentos de uma outra época. E porque somos conscientes desta profunda solidariedade dos homens ante o risco e da unidade da mü:são dos seguradores além das fronteira s, que fundamos os " Quatro I ". É pela m esma razão que nossa associação fica franqueada às p_ublicaç_ões de boa vontade dos países amda nao representados no seio de nosso Instituto de Informações. E já que se trata de votos deixa-me - ao terminar êste breve artigo ' - formula r aquele s que, como n ós, de boa vo ntade se procuram e se encvntram através do ~undo, formando contra os perigos terriflc antes de uma guerra uma barragem podero sa e eficaz: que n o próximo ano e em todos os anos que virão possamos, novamente, nas colunas de nossas respectivas publicações de seguro, ler nossas mensagens de votos de amizade e de esperança.
~ORTJNEHTJ)L .
Ot SEGUROS
FUNDADA EM 192 4
SEDE: RIO DE JANEIRO Avenida Rio Branco 91
3. Andar 0
EDIFíCIO SÃO FRANCISCO
TELEFONE:
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SUCURSAL EM SÃO PAULO R. Barão de Jtapetininga) 224- 5. and.- Tels. 33-5819 e 33-5899 0
Agências Nos Demais Estados do Brasil CAPITAL REALIZADO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAPITAL REALIZADO E RESERVAS MAIS DE . . . . . . . . . . . .
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Compognie d' Assuronces contre l'lncendie, les ,b, ccidents et Risques Diven Fundado em Paris em 1828
CAPITAL SOCIAL 1. 000 .000.000 DE FRANCOS MATRIZ -
PLACE VENDOME, 9, PARIS, FR'AN ÇA ·
Capital realizado para suas operações no Brasil Cr$
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Autorizada o func ionar nc Brasil pelo Decre to N. 0 2.784 de 4 . 1 . 1 898
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CONTRIBUIÇÃO AO TEMA:
«Revisão das Portarias relativas a doenças profissionais insalubres» do IV Congresso Nacional das CIPAS Rela-t ores: J orge Bandeira de Mello e Zey Bueno I. A.ndou bem a Comissão Organizadora do Colaboração do Instituto de H igiene da U. D.F. 4o Co ngresso Nac ional em incluir, dentT<:> os te mas sub metidos a estudos e deliberadústria s insalubres do que resu ltou a Portações, «A REVIS ÃO DAS PORTAR IAS RE ria Ministerial no 87 de 22-9-950, sob a LATIVAS A DO EN ÇAS PROF ISSI ONA IS f p residência de um nós (Zey Bueno) para INDú STR IAS INSA LUBRES». aquela finalidade . 2. O Decreto- Le i n9 7 .036, de IO- I 1-944, a Lei 8 . A Com issão se desincumbiu de sua tarefa, de Acide nte s do Trabalho, no seu artig·) entregando ao Mini stro do Trabalho, iá en2°, § único, diz ô seguinte : «A relação dõ , tão o Sr. Danton Coelho, em 18-5-95 I, um doenças chamadas profíssionais será organiante-projeto com as modificações necessázada e publicada pe lo Ministé rio do Trc.:rias de modo a atualizar os quadros das ir: ba!ho, Indúst ria e Co mércio e revista, triedústrias insalubre s. na lmente. 9 . Acontece, porém, que, por equívoco, ao in3. Em 30 de ma io de 1947, por fôrça da Por vés de expedir a devida Portaria aprovando taria n9 9 do Serviço Atuarial, foi aprovad<J os quadros das indústrias insa lubres, o Mi nisa re lação das doenças profissionais a que tér io do Trabalho enviou, através da Pre sise refe rem o Dec. Lei 7 .036, de I O- I 1- 1944 dência da Rep•1blica, o e stud o da comissã o e o seu repesctivo regulamento. ao Congres so ~!a c ionai para servi r de sub4 . Até ago ra, po ré m, (li anos depois ) es ~ c· 'ídio à elaboração do futuro Código do relação niio foi ainda revista, a despeito de Trabalho, quando o assunto seri a resolvid o que estabe lece o Dec. Lei 7.036 ,que preve mediante Portaria Mini steri a l. suo revisão d e três em três anos . 5. O ra, uma relação de doenças profission a i·' [;:.\11111111 [] IIIIIIIIIIIICllllll ll lllll OII IIII IIII IICl iii ii iiiiiiiClUmll lll!: e laborada há tão longo te mpo, necessàri a- ~ § Seguros Terrestres e Maritimo~ E mente, se - ~ornou obsoleta ou incompleta, face aos freqüentes e rápidos progre ssos técno lóg icos industri ais . ~ ~ 6 . Do mes mo modo não foi ainda efetivada a revisão dos quadros da s indu strias insalub res ap rovadas pela Portaria SCM-5 I, de 3 1-4-93 9, contrariando , destarte, o di spostc: F unciona ndo no Bra sil desde 1870 nos parág rafos I" e 2° do art . 49 do Dec. Lei no 399, de 30-4-9 38, que aprovou o re~ FUNDADA EM 1~1 ; gu la men to para execução da Lei no 18S qu e in stitu iu as co mi ssões de salário mínim o ~ "u d izem , respectiva mente : § 19: «0 ~A.ini sté ~ rio d o Tra ba lho, Indúst ri a e Co mérc io o r· W alter, Comercio & A ge nt e s : gan iza rá dent ro do prazo de 120 dia s, conRepresentações S/ A. ..... ..... tados da publicação dêste regulamento, o qua dro das indú st ria s in sa lubre s que, pel'l RUA SÃO BENTO, 26, 1 o sua própria natureza ou método de traba'Telefone: 43-5688 ..... lh o. fo rem susce ptíveis de determinada s in.... RIO D E j ANEIRO ::>: tox icações, doençõ s ou infecções» - § 29 ,~ o Ministério do Trabalho, Indústria procederá, peri odica mente, à revisão do qu adro Agen tes em São P aulo ., a que a lude o par·ágrafo anterior» . 7 . Ve rdade que, um de nós (Zey Bueno), quan J . SPEER S - SEGUR.OS J,TD A . do na direção da Divi são de Higiene e Segu rança d o Trabalho, enca receu iunto a\l ..... ... RUA BOA VIS'l ·A, 245 -- Sala 112/3 ~ --Exmo. Snr . tv1inistro do Trabalho, na época o Sr. Ma rcial Di as Pequeno , a necess idade Ca ixa Postal 604 da revisão e atualização do quadro das rn;;.I Ullllltll ll llll H111 t l 111111111ti l t l 111111111111 C111111111-1111 t llll Hlllll~
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10 . O Trabalho da Comissão, todavia, não fo i perdido, porque nêle se baseou o ante-projeto do Deputado A arão Stei nb ruck que sof re u modificações e parecer do Deputado J efferson de Agui a r. Ésse ante-projeto nã.) fo i, entretanto, transformado em le i . li . Pos teri o rmente, o atua l diretor da Divi são de H igie'le e Segurança do Trabalho, conside rando
o
tempo
deco rrido
e
a
necessi-
d ade de novas modi fi cações nos quadro3 das indústrias in salu bres, d ilige nciou junto ao Sr. Mini stro do Traba lho a constitu içã o de nova Comissão para proceder 2; revi sã o do s c itados quadros , sendo ne sse sentid0 expedida a Portar ia Mi llisteria l no I i 2, de 8-9-56. 12 . Essa outra Comi ,são, da qua l faz parte urn de nós (Zey Buen 0 ), ainda não concluiu c s seus trabalhos. 13 . Pelo exposto se verifica que a r· e lação das doenças pro fi ssiona is vigora sem modificações desde ma io de 1947, há I I anos por·tanto, e os quadros das indúst ri as insalubre ; desde abril de 1939, quase 20 anos . De ' tarte, impõe-se, urge ntemente, «A revisã c das portarias relativas a doenças profissro .. na is e indústrias insal ubre s» te ma dêste C on gresso que nos coube ;e/atar e o fazemo; da manei ra seguinte: 14 . De acó rdo co m a Po rtar ia n9 9, de 30-5-94 7, do Servi ço A tuar ial, foi ap rovada a relação das doenças profi ss ionais co mpree ndendo 5 título s : A) Intoxicação; B) Infe cções; C) Afecções; D) Bl astomas malígnos Ja pele; E) Pneu mocon iose, com ou sem tuberculose ptrl monar .
15. No título A figur a m: chu mbo, suas ligas ou seu s co mpostos , mercúri o, suas amálgamac ou seus co mpo stos ; cromo o u seu s composros; fó sforo ou seu s se us compostos; cloro, bromo , fluor ou iodo ; sulfurêto de ca rbon o,
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benzeno ou seus homólogo s e seu s derivad os nitrosos ou a mi nados; derivado s halógenos dos hidro-carbonetos da sé rie graxa; no título B: as infecções carbunculosa s; no t ítulo C: as afecções devida s ao Radiu m ou ou tr a substân c ia radioat iva; aos Raios X; no título D: os Bl astomas malígnos da pele; no t ítul o E: Pneu mo coniose, com ou sem tuberculo se pulmonar . 16 . A presente relação incluiu as doenças profi ssion ais que em face das profissões insalubres ou processos correspondente s, di :.pensam a comprovaç ã o do nexo de cau~a e efeito entre as doenç as e o exercício do traba lh o, em virtude de se rem peculiares ou inerentes a êsse exercício . A s demai s doença s do trabalho, para sere m enquadradas no âmbito da Lei: de Acide nte s do Traba lh o (Dec. Lei. 7.036, de I O- I 1-54) deve m ter comprovada a relaçã o de causa e efeito, a que se refere o seu art. 3°, medi a nte perícia mé dica, re a lizadil na fo rma do ca pítulo X II I, da mesma lei .
17 . Seguem-se as modi fi cações que propomos à c itada portaria n° 9, I Nas intoxicaçõ e s acrescentar: Berílio e se us co mpostos; Manganês e seu s compostos; Mo nóxido de ca rbono e seus compo; tos ; C ád mi o e seu s compostos; Níque l e seus co mpo sto s; Vanádi o e seus co mpostos; Antimônio e seus co mpostos; Hi drogêni o Sulfura d o (H 2 S); Dióxid o de En xôfre (50 2); T ri óx id o de Enxôfre (S0 3 ) ; Ac ido cianíd ri co (HCN) e seus co mpostos; Cobalto e seu s co mpostos; no item 6 referente a intoxicaçã o , pelo cloro , bro mo, fulor ou iodo. ret irar a palavra « Elem entos» , modifica ndo par a : Cl oro, bromo, fluor, iodo e seu s compo sto s. 11 Nas infecções acrescentar: Tétano, Morm o e Bru ce lose, trans miti das ao homem
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CAIXA
POS TA L.
N. •
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SÃO PAUlO • BRAS IL.
Capital realizado: Cr$ 125 . 000 . 000,00
RAMOS
DE
SEGUROS
Incêndio - Transportes - Acidentes Pessoais - Responsabilidade Civil Acidentes do Trabalho Lucros Cessantes
SUCURSAIS
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E AGÊNCIAS EM TODO O BRASIL .
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no curso d e t ra b a lhos co m an rm ars ou produtos de ri vados . 111 - N as afecções substituir a alínea «a) Ao rad ium ou outras substância s radioativa s~' por: ao rádium ou out ras substâncias radio a tivas natu ra is ou a rtifi c iais IV -
Na Pn eu m oco n iose com o u se m
pulm ona r
e~.pec i fic a r :
Si l'icose,
t ub ercu lose
A sbest ose,
Be rili ose,
Bagaçose e quai squ e r o utra s af ecções f ibrótica s pul mon ares.
V-
A lé m dessas doença s p rofissionais aci :-7'oa mencionadas exi ste m out ras , também de caráter prof issiona l, que não se enquadra m e m nenhum dos títulos examinados A ssim, suqeri mos a inc lusão de novo título que cham~re m os «Out ras manife sta çõe s p a Jo lógicas profi ssiona is» , a fim de a bran ger rnais as seguinte s doença s : a ) Doença s causa das pelo habalho no ar co m primido; b) Doenças do s Fu mo s M ei"á li cos; c ) Doença s da pele (dermatose s e de rm at ite s) devida s ao con tado com substâncias reconhecid Jmente irritantes ou alérgicas; d) Doença.; devidas a ruídos, vibrações ou trepida çõe , (marte lete s pneu má ti cos); e ) N istágmu s d o s mineiros; f ) Catarata s consecutivas à exposição aos raios in fr a-ve rm e lhos; g ) Doença s devidas ao ca lo r, f ri o ou um idade, excessivos, provenientes da indús t ria; h) Tubercu -lose e outras doenças infecciosas contraídas por pessoas e mp regadas em hospita is, serviços de doen ça s transmissíveis (méd i-cos, dentistas, enfermeiras, e outros serv idores) .
ou atividad e s insalu b res, ao lado d e o utras que nã o o são. Po r exemplo: Na Indúst ria Poligrá fi ca, são consideradas insalubres o s ope rações e ocupações, respectivamente , de estereotipia e estereotipi stas de fundição e de fundidores, não são consideradas insa lubres as operações e ocupações de : erl · cadernação e encardenadores, etc . 2 I . Al é m disso, h ~1 grandes diferenç.:1s tecno ló gicas na me sma operação o u ocupação, p o dend o, em a lg uns casos, minimiza r o u a nu la r qualquer insalubridade, ao passo que em ouira indú st ri a essa o peração ou ocupação , dev ido aos obso letos processos usado,. perm a nece m no máximo de in sa lubrid a de.
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Daí a s me s111 a s ope r·ações o u ocupaçõe s poderem ter na prática os se guinte s gráus de insalubridade nulo, minimo, méd ium e máx imo .
2 -)-' · bse c motivo que justificou a el a b o ração dos quad ros das indús tri as insalubres nos seu s vár ros graus. Apena s, na Po rta r;c, ainda em vigor, usa-se a expressão « indú s-· +ri as insc>lubre s» , por f ôrça do Dec . Lei n" 399, de 30-4-93 8, que o briga a essa denominação, quando mai s conviria a denomrnação «o perações e ocu p açõ e s ou atividades in sa lubre s». 24 . Por ou tro lado . c la ssi fi cando-se determinad as ocupações ou operações como in sa lu -
18 . São essas as mod ificações e acréscimos que p ropo mos na---fle rtar ia n9 9 de 30-5-947 do Se rv iço Atua ri al , re ferente à re lação das d oe nçp.s- p rofissionais . 19 . Em bora seja m atrib uição do Se rviço Atu aria l a organização e revisão periódica (trie nal da re lação das doenças p rofissionais, co,,. for me o parágrafo único do Dec. Lei 7 . 036, de I O- I 1-944, e a alínea «a» o a rt . I 02 do seu Regu lamento, ap rovado pe lo Decreto 1809, de 5-6-945 , acred itamos seri .'l de tôda a conveniência, ao ensêjo das rev isões p e riódicas da li sta de Doença Profi s-sionai s, a participação da Divisão de H igre ne e Segu rança do Trabalho, através de representante seu na Com issão Médico Atua ria l, especialmente constituída paril aq uêle f im .
20 . Antes de propormos um novo quadro d a s Indúst rias Insalubres sejam-nos permitida s a lgu mas considerações a respeito da dificuldade de ca racte rizar a insa lubridade de uma ind ús tr ia, p orqu anto nã o há, prà priame nte, Indústrias insalubres, se nã o que há
apenas, dentro dela> , operações, ocupações
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bres, de certo modo as estig matiza, dificuli"a ndo que as mesma s possam ser cons ider adas sa lubres ou tornadas de insalubridade nula, pela aplicação de um processo higi ên ico ou aperfeiçoamento técnológico . 25. A expe riência ve;r: demonstrando que é di .. fícil eliminar ou me smo di mi nuir o grau de insalubridade de uma ope ração ou ocupé1ção, porquanto isto envol ve a sup re ssão ou redução do auéscimo de remuneração previsto no ad. 6° do Dec. Lei 2 . 162, de 1-5-40 , que instituiu o salário mínimo e dcll outras providências 26 . Sem e mbarg o dessas cons iderações , propomos que os quadros das ope rações e ocupações ou atividades insalubres, e m substituição ao quadro de indústrias insal ubres, obedeçam a o rdem al fabét ica, quer na enunciação dos Htul os quer na discriminação das operações e ocupações ou at ivid ades do s mesmos su bordinadas. Apenas o último qua dro que reúne as operações, ocupações ou atividades que não encontra m correspon d ên cia nos quadros e>pecíficos e cujo título denominaremos: «outras operações e ocu pa ções e at ivid ades in sa lu bres», não segue t1 o rde m a lfabética. 27 . São os se guintes os títulos dos quad ros das operações e ocupações e atividades insa-
lubres, que p ropo mos : I - Ars ê nic o; 11- Chumbo; 111 -Cromo, IV - Fó sfo ro; V-- H idroca rbonetos; VI Mercú rio; Vil - Ri scos de infecção ca rb un cu losa, brucelose mo r mo, tétano e tube·culose; VII I - Rádio, Raio X e substânciil' rad iootivas; IX - Sílica; X - Sulfureto df. ca rb ono; XI - Outras o perações e ocupações e ativid a de s in sa lubres . 28 . C o mo se verifica, suprimiu-se o quadro Vil -- Benzeno que pa sso u a integrar o qu n· dro dos Hidroca rb on etos, retirou· se ta:"'!b é m o quadro XI conce rnente a epitelicma s primitivos da pele, que foi in cluído ~c quad ro «out ras operações», ocupações e orividades insalubres» que ficou ba stante au mentado; crio u- se um quadro pró prio para o Cro mo; ampliou-se o quadro relativn à 1nfecção carbunculosa , ac re scentando-selhe outras infecções como: Bru celose, Mormo, Tétano e Tuberculose; no. quadr·o ,, Ch umb o» inc luiu-se no grau I de in sa lubr; dad e as operações de limpesa, raspa gem , reparação de ta nques de mistura e ar mazena mento e demais traba lh os co m gasolinn con tendo c humbo tetra-etil. Retirou-se d êsse quadro o trabalho de impren sa , por issr: que as suas diferentes, o perações se encortra m abrangidas, umas na fundi ção de chum -
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NAL CAPITAL REALIZADO Cr$ 1.500 . 000,00
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DIRETORIA: DR . PEDRO DE SOUZA DA COSTA E SÃ, Presidente: Dr . CARLOS MORAES PEREIRA, Tesoureiro; Dr . AUGUSTO VICENTE VIANNA JR ., Secretário AVENIDA RIO BRANCO. 151 EDIFíCIO "IRACEMA"
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bo outras no grupo do Cromo; aiuntou-se a expressão <<exceto pincel capilar» na ope· ração de pintura e decoração com côres il base de chumbo (pincel); as operações uomagem de metai s e +nnaqem il cromo que figuravam no quadro XII Operaçõt~: diversas passaram a integrar o quadro e:·· pecífico do Cromo. Inseriu-se também a ·, <1 o peração de fabricação de palitos fo sfóri cos (preparação da pasta e trabalho s nos secadores) contida no quadro V, «Fósforo:>, pois a pas ta é uma mi stura de fósforo ve:·melho, de cromatos e clorato de potássio . :-~ão entrando o fósforo branco na sua comoosição. No quadro IV, Silicose, substituiuse o título :; ilicose pela palavra sílica e foi eliminada a fa b1·icação de esmeril e de carborundum ; no quadro X- Rádium e Rai e X, acrescentou-se ao título: Substância s. ra dioativos e no texto as operações com pro dutos lurr.ine scente s radíferos e a preparcção e emprêgo de produtos químicos e far macêuticos radioativos: Urân io, Radon, Mesotório e Tório X. O quadro que sofre u maiores modificações foi o XI I Operações diversas, que passou a XI e foi grandemente acrescido, nêle pa ssando a figurar , além de quase tôdas operações iá existentes, muitas outras como: operações expondo às poeiras de asbesto, berílio, cádmio, mar, . ganês, timbó, ipeca na fabricação de eme· tina, operações em amb ientes ruidosos aci -.' ma de 80 decibeis .
ce
29 . Eis os novos quadros que propomos: QUA DROS DAS ATI VIDADES E OPERAÇõE:-i INSA LU BR ES, A QUE SE REFER E O ART IGO 19 DA PORTA RI A N 9 DE .... DE 195 . . ..
Meta lurgia de m1ner1os arsenicais (chu m bo, prata, zinco, antimônio, níquel, cobalto, ferro e ia tão) . Operações de galvanotécnica. Pinturas manuais co m côres de arsênico, exceto com pincel capilar. Gra u 3 - · Insalubridade mínima Empa lh a mento de animais Fabricação de Tatetá «c i ré».
11- CHUMBO Grau I -
Insalubridade máxima
Construção e demolição de navios e queimCJ de pintura s. Fabricação de sais de chumbo , carbonato, arseniato, mínio, litergírio, cromato e análogas . Fabricação Fabricação Fabricação tas, vernizes, chumbo.
de obietos e artefatos de chu m bo. de côres à base de chumbo. de esmaltes, unguentos , óleos, pa stintas, líquidos e pós à base de
Fundição e laminação de chumbo , zinco velho, cobre e latão Limpesa , raspagem e reparação dos tanques de misturas e armazenamen·to e demais trabalhos com gasolina contendo chumbo teh·aeti l Metalurgia e refinação de chumbo.
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· North British &Msrcantils Insurance Company Limited
Cia. Inglesa de Se!luros SE DE EM LONDRES Fundada em 1809
I - ARSÊNICO
Capital e Reservas no Brasil Grau I Insalub ridade máxima Extração e man ipulação de arsê nico e preparação de seus compostos . Fabricação ou preparação de tintas à ba ' e de arsênico. Fabricação de produto s parasiticidas e inseticidas. Pintura a · pisto la com corantes à ba se de <Jrsênico.
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Preparação do «secre+». Grau 2 - Insalubridade média Bronzeamento em negro e verde. Conservação de peles e plumas; depilação de pe les. Desco loração de vidros e cristais. Fab ricação de cartas de iogar, papéis pintados e flôres artificiais.
D:eZEMBRO DE 1958
RUA
BóA
VISTA,
84,
4."
SÃO PAULO
• Agências:- Porto Alegre- Maceió - Belo Horizonte
Pintura e decoração com côres à base de chum bo (pistola) . Polimento e aca bamento de meta is contendc. chumbo. Pulverizaçã o de metai s a pisida co m chumbo. Soldagem com so ldas à base de chumbo e dessoldagem . Vulcan izaçã o de borracha pe lo litargírio ou outros pigmentos de chumbo. G rau 2 - Insalubrida d e méd ia Aplicação de esmalte à base de chu mbo. A plicação de tintas, unguentos, óleos, pa sta s, vernizes, tinta s, líquidos e pós à base, de c humbo . Deco ração de porcelana e cristais com es malte de ch umbo. Desmontagem de latas de conservas usadas . Envernizamento de ob jetos co m côres de chu mbo. Fa bricação de cápsu las metáli cas para gar· rafas e de papéis me!·á licos co m lig as contendo chumbo. Fab ri cação de mater·iais de eletricidade e fi.S re s arti f iciais. Fabricação de porcelana com es malte de chu m bo. Pi ntura e decoração com côres à b ase de chumbo (pin cel, exceto pincel cap ila r) . Po limento de espelhos em esmeril de chumbo. Tintura e estamparia co m côres à base de chumbo. Tra balho nas mina s de galena. G rau 3 Insalub ri dade mínima Cutelária . Fabricação manual de limas corn supo rte de chumbo. l.apidação de diamantes. '! -
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CROMO
G ra u I Insalubridade máxima Fabricação de ácido c rômico, de c ro matos e bicro ma t os alcal inos . Gra u 2 - Insalubridade média Cromagem eletrolítica do s metai s. Emprêgo do ác ido c rômico, do s cromato s e bicromatos alca linos . Fa bri cação de pal itos fosfó ri cos . (Preparação da pasta e trabalho nos secadores) . Manipulação de ác ido c rô mi co e sua s combinações co m metai s a lca linos. Prepa ração, por processos fotomecânicos, cie c li chês para impressão . Tanagem a c ro mo .
IV -
FóSFORO
Gra u ! lnsa !ubridade maxrma Exiração e preparação de fósfor o bran co e seus co mpostos . Fabricação de pa st as e pós fosforado s p/ de stru ição de ratos e para sita s. Fa bricação de produtos quí mi cos . Fabricação de p ro jé tei s incendiários, explosivos e ga ses asfixi a nte s . Gra u 2 - Insa lubridade média Fabricação de bronze fosfo rado . Fabricação de me c has fosfo rada s para lâmpada s de mineiros .
V-
HIDROCARBONETOS
Gra u ! - - Insa lubridade máxima Destilação do alcatrão e d :o hulha . Destilação do petróleo. Fabricação e e mprêgo de benzeno e seus de rivados. Fabricação de c resóis, fen óis, naftói s, ani lina e s/ derivados t óxicos . Fabricação dos nitro-de ri vados do benzeno . Fabricação de t olueno e xileno .
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Grau 2 - Insa lubridade média Dou ração, b ro nzea me nto e soldas com ber. · ze .1 o Fa bricaçã o d e a rtig os d e bo rrac ha de p rodu tos p a ra impe rme a bilização e de tec idos imperme áv ei s . Fa bri caç ã o de linó le os , ca lu ló ide s, lacas, artefatos d e e bon ite, gutapercha, co la s, chapéu s de p a lh a . Fa bri ca ç ã o e em p rêgo do s derivados ha loge na d os d os hidroca rbonet os: tet rac lo reto de ca rbono , c lo rofó rm io , b ro mofó rmi o, bro meto de me·· t i la, t e trac lo reta na e outros . Manipulação d e to lueno e xileno . Opera çõe s em que se apresentem quantidade s mo dera d as de vapo re s de ga so lina . VI MERCúRIO Grau I Insalubridade máxima Am á lg a mas de zin co na fabr icação de acumula d o re s e elet ród io s de zinco a malgamado. Do ura çã o e e st a nh age m de e spelhos . Empa lh a mento de a nim a is (c loreto de me ~ cú ri o . } Fa bri cação e e m prêgo de so lda à b ase de merc úri o. Fa bri caçã o de apare lhos científicos de mer· · c úri o : b a rô me t ros, manô metros , termômetro s, ir> terrupto res d e me rc úr io , lâ m pada s elétricas com me rc úri o , ap a re lho s fri gorífi cos , moto res té rmicos va po res d e merc úr;o. Fa b ricaçã o de sa is de mercúrio , de produto; quí micos à b ase de mercúrio e de côres à b a se d e me rcú ri o. Fa bri caç ã o de fogo s de a r-tifí c io (c lo reto de merc úri o }. Fa bri caç ã o e traba lho co m fu lminato de me r"c úri o . Minas de mercúrio : extração do mercúrio c..:o min é ri o. Secretage m dos pe los, crinas e plu mas na .; fábri cas de ch apé us de fe ltro e pe le t erias (com merc úri o}. Tra t a me nto a quante das amá lga ma s de pra+a e o uro p a ra re c uperaçã o dêsse s metai s preciosos . Grau 2 - Insalubridade média Deco raçã o de p o rcelan as. Fa brica çã o de álcoo l sinté ti co: em prêgo do su lfato de me rc úri o co mo cata lisador . Man ip ulação d e me rc úri o nos laborató rios de q uími ca. Prepa raçã o d e c lo ro e letro lítico co m catódio de mercúrio . Re cu pe raç ã o de ácido sulf úrico pe lo me rcú rio Tra t a mento d os mi nerais a rgentífe ros e aur"i·· feros pelo me rc úri o . VIl PERIGO DE INFECÇÃO CARBUNCU LOSA, BRUCELOSE, MORMO , TÉTANO E TU BERCULOSE
Grau 2 - Insalubridade média
Quais9uer o pero ~õe s ind ustria is com produ•
t·os o riundos de an imais in fectado s de ca rb urrcu lo ou br uce lo se . Q ua isquer o peraçõe s com an im a is infecta d o> de ca rbun c ulose, bru ce lose ou mo rmo . Tra b a lh o nos estábulos e cava la ri ças (tétano ) . Tra b a lh o nos sanatório s, hos pitai s e ambu lató r-ios destinados e spec ia lmente a doentes de tubercu lose . VI II - RÁDIO , RAI O X E SUBST Ã NCIAS RADIOATIVAS G rau ! Insal ubrida d e máxima Emprêgo de ra ios X para fin s tera pêu t icos . Extr açã o de minera is radioativos . Fabricação de ampo las de ra ios X. Fa bri caçã o e ap li caçã o de p rod uto s lumine écentes radífer os . Ma nipul ação de rádi o (m éd icos , enfermei ros , la boratórios d e pesquisas e terapêutica} . Prep a ração e emprêg o de produtos químico s e fa rm acê uticos radi oa ti vos, urânio, radon, me -· sot ó ri o , t ó r·io X. G rau 2 - In sa lubrida d e mé di a Emprêgo de raio X para diagnósti co IX - SíLICA G ra u ! lnsa !ubri da de máx ima Ope rações qu e despre ndam p -:>ei ra de sílica livre e m : Deca pagem de me tais e fo sca mento de vid ro co m iato de a re ia. Tra b a lhos no su b- so lo, em minas ou túnei s (o pera çõe s de desmonte, transporte no local do desmonte, e stivage m), de acô rdo co m a Po;-ta ri a número 39, de 1° de maio d e 1950. ~lll lll llllll[]llllllllllll[llll l ll ll llll[]llllllllllll[]lllllllllllltllallll~
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Grau 2 - Insa lubri dade média Operações que desprendam poeira de sílica livre em : Amolação, ofioção e aguça mento de metais . Fabr icação de lixas com silíc io , liga s de silício . Fabricação de material refratário pora forno s, chom in és e cadinhos. Fabricoção de mós, rebol os , sapó leo s, pós e pastas pêll"a a limpesa de meta is. Fusão e fundição de me tais e minera is. Moagem e ma-nipulação de sí li ca na ind~stria de vidro e cerâmica.
Grau 3 - Insalubrid ade mínima O perações que desprendam po eira de sílica livre em: Trabalho de pedreiras de rocha quartzosa c perfuração ele rocha a céu aberto .
X - SUPLEMEN TO DE CARBON O Grau I - Insal ubrida de máxim a Fabricaç ão de carboni li da . Fabricilção de sulfureto de cerbono . Vu lcan ização da borracha.
Grau 2 -
Insalubrida de méd ia
Emprêgo de sulfureto de ca rb ono co mo dissolvente de óleos, gorduras, vernizes, lacas, resíduos, celulose . Extração de óleos e gorduras . Fubr icação de colas e mastiques d issolvidas er,1 su!-iu reto de carbono. Fabricação de produ tos inseticidas. Fabricação de sêda edificai.
XI - - O UTRAS ATIV IDADES , OPERAÇõES E OCUPAÇõES IN SALUBRES Grau ! - · lnsaíubridade máxima Operações com o metal berílio e seus compostos. Operações com ácido cianídrico e seus de•;_ vados. Operações com os sais de a mônia e outro' compos+os.
Oper·ações com o cádmio e seus compostos. Operações com mang anês e seus compostos. OperaçÕe 3 com o timbó . Operações em que se dêem exalações de gás sulfídrico (galerias e tanques de esgôto), de mo· nóxido de carbono (fabricação de gás de il uminação e do gás dágua , forno s e fund ições).
c..;rau 2 - · lnsu lubridad e média Fab ri cação e man ip ulaç ã o de gases tóxicos. Fabricação e transporte de ca l e c ime nto nas fa ss s de grande exposição às poeiras . Fabricação e trcnsporte c:e álcalis cáusticos e substâncias análogas. Fabricãção de emetin a, f.-·Jiverização da ipeca. Ope ra<;-Ões de solda de 11 etais, quando verificado grande despreendimento de fumos metálicos. Operaçõe s em a mbiente co m excesso de ru ídc capaz de se r nocivo saúoe, su peri or a 80 decibeis. Operaçõe s realizad as e m : a mbientes com frio, (Câm a ra frigoríficas, quando a temperatura nelas fôr ider ior a 6°C. '= não houver p roteçãc adequada) . Operoções e m que haia despreendimento de ro, bromo , fluo r e seus cierivados tóx icos . Operaçõe s realizada s e m atmosferas co m pres:;ão capaz de ser nociva à saúde, como traba lho de escafondria e nos caixões pneumáticos. Operaç .Ses e m que huia desp rendi mento de fYH3ir·as de asbestos. Preparação e manipulação de ác id os sulfú rico, ciorídrico e nítr ico. Quaisquer processos que co mporte m a manipulação do alcairão, breu, betume, óleos mineca is, parafina, ou de outras su bstâncias cancerígenas . Trabalho nos locars de te mpe ratu ra excessiva, capaz de se r nociva iJ sa úde.
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DEZEMBRO DE 1958
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IV Congresso das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes Segundo tema REVISÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SôBRE DOENÇAS PROFISSIONAIS E INDúSTRIAS INSALUBRES
Rel ator
INSALUBRIDADE E INDúSTRIAS INSALUBRES DR
ESTADO ATUAL DA LEGISLAÇÃO: São indús trias in sa lubres, as que capazes, por sua própria natureza, ou pelo método de trabalho, produzir doenças infecções ou intoxicações consta m dos quadros ap rovados pelo Minist ro do Traba lho , Indú stri a e Comércio . A q ua lifi cação de insa lubre ap li ca-se somente as secções e loca is ating idos pelos trabalhos e operações enumerados nos quadros ac im a referidos. Sã o os seguintes os quadros aprovados; de acôrdo co m a orde m crono lógica de seu apareci mento na leg islação conso lid acional do trêlbalho: I 0 ) Quadro baixado pelo decreto 21 .417 -A , de 17 de Maio de 1932, enumerando as Emanações Nocivas, os Pe rigos de Acide ntes, os Pe rigos de Envenena mento, a nece ' sidade de Traba lh o A tenro e Pru dente, Poeiras e Vapores, espec ifi cando assim as ativid ades perigo sas ou insalubres, NAS Q UAI S E' PROIBIDO O TRABALHO DA MULHER . 2°) Quadros de indústri as insalubre s, aprovados pela Portaria SCm S I, de 13 de Abril de 1939, enunc iando operações que se realizem co m Ch umbo; Mercúrio; Produto de an im ais ca rbun cu losos; Sílica; Fósforo; Arsênico, Benzeno; Hi drocarburetos; Sulfato de Carbono; Rad ium e Raios X; Produza m Epiteliomas: e Operações Di ve rsas, distribuídas em graus I, 2 e 3, segundo a insal~.; bridade, máxima, médi a ou mí nima. Est a distribuição gradativa, co m direito à re dução no caso de te mpo limitado de expo sição ao tóxico ou de utilização de pro · cessos , métodos ou d isposições que atenuem a insalubridade visa a pen as conforme enuncia o a rtig o 69 do Dec reto- Lei n9 2. 162, de I de mai o de 1940 (que institue o sa lá rio mínim o) a dar aos trabalhadores ocupado.; e m ope rações consideradas insalubres, confo rme se- trate dos graus má ximo, médio ou mínimo, o .ACR~SCIMO DE REMUNERAÇÃO, respeita a proporcionalidade com o salário mínimo que vigorar para o traba-
:O!ZEMBRO OE 1958
EMIUO SANTIAGO DE OLIVEIRA
Professor da Cad e ira de Higi ene do Traba lho d a Escol a d e Adm in istração d e Negócios e do lns·~i tuto Compl e menta r da Pontifícia Univ ersid ade Cató lica d e São Pau lo. Secretário do Con se lho Estadual de Higiene e Se guran ç" do Trabalho da Sec reta ria da Saúde e Assistência Soci ai do Estado de São Paulo.
lhador adulto local, de 40 /"0 , 20/"0 ou IOf"u, respectivamente . 3 ~) Quad ro baixado com o decreto -Lei 3 . 616, de 13 de Setembro de 1941, enumerando Serviços Perigosos ou Insalubres e Locais Perigo sos In salubres, NOS QUAIS NAO é PERMI TIDO O TRABALHO DE MENOR DE 18 ANOS . O traba lho em construção civil que esi-avd incluso neste quadro teve a sua proibição derrogada para o fim de permitir-se, neste gênero de ativ idade, o trabalho de menor co m mais de 16 anos de idade. (Portaria 47, de 17 de Novembro de 194S) . 4Y) Portaria n° 230 de 13-6-47 incluindo ccrn o grau I Insalubridade Máxim a - as operações com timbó.
e
ANÁLISE DOS QUADROS DE LOCAIS INSALUBRES Verifica - se
pelo
exposot
que
a
in sa lubridade
indusrrial do nosso meio é classificada em trê.i padrões: I) Pôdrão gradativo, geral, destinado ao trabalhador adulto do sexo masculino (Porta ria SCm SI de I 3-4-1939) -- 2) padrão fix o, especia l. proibitivo do trabalho feminino (Dec. 21 . 417 A, citado para efeito do item b do ar r. 387 da C.L.T. (Proteção do Tra balho da lv1ulher) 3) padrão fixo , especial, proibitivo do trabalho de menor de 18 anos (decreto-lei 3.6 16, citado, para efeito do item a do artigo 40S da C .L.T . (proteção do Traba lho do Meno r) . Exi ste assi m abundância de quadros de insa lubri dade . Esta abundânc ia recái no conceito gera l que sôbre ela faz a Medicina: - Abundância, em Medi cin a, sign ifi ca penúria, co mo e conhecido - de todos, pois doença que se cu1·a com muitos remédios é po rque não possue medicação específica, tornando assim precária tôda te ra pêutica empregada .
315
A precariedade desta multiplicidade de quad ros é de fácil constatação . E' óbvio, que desde que ex ista quadro especial para o trabalho insa lub re à mulhe r, não deva (e ne m a isso se ob ri ga ) o e mp regador a consultar o texto 0·3 portar ia SC m 5 1, se desejar a cooperação fe:·nin ina no co rpo de traba lhadores da Emprêsa . A consu lta é para, se, em tal local da Emprê ~d ou em ta l ou qual trabalho, é permitido ou vedado o trabc lho da mulher . A Portaria SCm 5 1, nã o VEDA o trobalho, estabe lece a pena ~, graus para efeito de adicional de sa lário, de for'rna que, ,'1 insa lubridade máxima correspond'l ,J dicional de 40°/,, à renumeração do trabalh ador, à méJia 20'jl0 e à míni ma, IO'jf0 , P ER ~v11T I N DO ASS IM O TRABALH O . Consultará, entã c, por fôrça da si ruação legal da insalubridade ) LjUadro que em tal ou qual trabalho ou locoi de trabalho, ?RO IBA O TRABALHO FEM INI f\10 Que ocorrer(J, d::~ consulra ao qu0ciro leg almeni·e indicado? Algun s exemplos, o demonstrarão .
o
quadro de proibição do rrabalho da mu-
lh.e r n ão in c lui o RA DIUM , OS RA IOS X e OS COR_ PO S RADIOAT IVOS , dE' o n de se ded uz q u e a le . g is la ção não co n s id e ra noc iva à mulh e r a a ti v idade com esta s radi açõe>-. O e m p r€ga do r admite ass im , funda do e m Le i, a m u lh e r e m trata lho in sal ub re que pe r se r in óa lubre est á imp li c ita a p ro ib ição. lm -
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plicita, porque nos d em ais q uadros são insalubres os traba lhos co m rad ium, rá ios X e corpos radiativos e c lass ificados ta is t ra ba lh os co mo insa lubridade máx ima e taxa ti va mente proi bidos ao menor de 18 anos. Max H irsch (Trabalho fe minin o e gin ecopatia5 , e m Biologia e Pato log ia da mulher, de Halban Seitz, pág ina 546) c ita o cas() de
ca rc inc m a d upl o da mama em enfermei ra se rv iços e m sad a d e radiologia q u e ,p rest ava. e diz : "Ês te c!lso faz com qu-e vacile a hip·ótese de que os ca fcinomas provoca:aos por ráios X só se ini ciam na epiderme. Demonstram também que t's ráios X, atu ~ ndo· prolongadamente , são capazE'S ele tra n.sformar os órgãos internos·, particularmente os gla nd u la:•e s , originando estados inflamatór ios crônic-o s dos mesmos , base de néo-formações c arcinc.m õrc•s as. Sôber a gestação , ,eiS ráios X exercem deita d estru idor, modificando o ôvo e as membr·anas "Ai!'ida d:z ". A destruição do epitelio ge!L minai e da cam ada fclicular perturba a menstruação ·e leva' f ~ _, alment e à amenorre·a .
Esta grave o missão , da não, inclusão das radiações num quadro específico pa ra a mu lhe r e a sua in c lu são nos outros quad ros , só por si, demonstra que a abundância é sinôni mo de penC~ria, também para os quadros de insalu bridade Outro exemplo, ainda em pntologia da mulher;
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tntre os venenos germinais pro fi ssionais temse que in c luir a nicotina . Dê-se a palavra a H irsc h, na obra c ita da : <\ Deve-se acrescentar que a nicotina ataca d iretamente o útero, conforme se poude dem;, nst rar por meio de EXPERI~NCIAS em an imais . S"' se inieta em um animal 0,02 de nicotina, pela via sanguínea, produzem-se contrações do útero . A perturba'ião do plasma germinai ou d o fruto que está dentro d::~ útero, é a ca usa d e que a s CIGARREIRAS abortem numa p roporção excessivamente elevada. Estas operárias sofrem com freqüência, de inflama'iÕes da vulva, da vagina e do endométrio . Estas inflamações creio, dependem da irrita<;;ão constante dos tegume ntos gen itais pelas partículas de fumo . Co m pu/ sem-se os quadros de in sa lubrid ade. co m relação ao traba lho com fum o ou nicotina. Ver- se-á: I) nad a consta, em nenhum dos graL' S de insalubrid a de, co m respe ito a 8stes trabalhos ; 2) não e stá enu merado no quadro d as ati . vidades p roib ida s à mulher, o serv iço de cigar reira ou de operações co m o tabaco; 3) Consta, no quadro de servi ços ou loca is proibidos av trabalho de menor que é PROIB IDA, MANIPU LAÇAO O U FABR ICA Ç ÃO DE TA BACO. E' re co nhecid o , poi s, o perigo ou a insa lub ri · dade p a ra o M enor, nu m do s quadros, para a mulher sôb re a qual o ta ba co, como material do trabalho, exerce me lefício , co mprovado até e ~ perimentalmente , a legislaçã o é o mi ssa . E' êste ma is um exemplo de penúri a dêsse; múltip los quadros per que a m ulher desfrute na legis lação soc ial do t ra b a lho lugar de destaqu<) na sua p roteção e princ ipalmente na sua cond;ção sub lime de Mãe. C o mo exp lica r, se não pe la penúria pe la preca riedade d os quadros de insalub ridade a não inc lu são de um trabalh,J co m tabaco quando êste leva a célula germinai, a cé lula atravé s d a qua l a M ulher se faz Mãe 'l Pode-se concebe r a inda que a Mulher trabalhe em ca ixõe s pneum á ticos, em e sca fandros, corn 'ltmosfera s co m prim idas? Poi s êste tra b a lho é classificado co mo de ins((/ubridade média, -~ !Jroibido ao menor e no quadro de pro ibi ções (J Mu lher, não esta proibido. Nas at mo sfer as rar\3·· fe ita s, o t rata mento p a ra a M ulher , e absoluta mente id ên t ico , isto é , não se lhe reconhece in sa lubridade . A M ulher pode ainda reaii za r ope rações que deem exalação de flú o r, bro mo , c lo ro , loca is com ca lor ou umidade ca paze s de ser nocivos à sa ir de, e m ga leria s e tar.ques de e sgo tos. t stes lo cais conferem insalubrid ade ao menor . Ao adult o dão ma rgem a ad icional de salário por• insã lubridade. Pa ra a mu lher as operações referid as não sã o in sal ubre s, por·que, no quadro legai . onde deveriam estar registadas, não estão ela> enumerqda .s. E' a multiplicidade de quadros, e :,
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ca lonando g rupos de idade e de sexos e adm;tindo por isso q11e a insalubridade possue , maleérb ilid ade na sua concei-~u ação, quando no verdcde a insalubridade é Un a, é Indivisível . A insa lubridade ou existe ou não exi ste . Se existir , a e la não devemos su bmeter nem a m Ldhe r e nem o menor. Ambos rep resentam a p rese rvação da raça.
Nos nossos quadros, chega-se ao absurdo a s;i na lado : reconhece-se a existência de i nsalubridade de algumas o pe rações e tais operações, pelo dip lo ma co mpetente, não são vedadas à mulher. A.o 2' C ongresso A.mericano de Medicina doTrabalho, em 1952, realizado no Ri o de Janeiro , ap re sentamos tese «CO N S IDERAÇõES S6BRE ALG-UNS CASOS DE CROMIO ERGO PATI A OCORRIDOS EM SÃO PAU LO» (t ra ba lh o premiado pelo Gov. de S. Paulo : Prêmio Vital Bra sil e citado por Simonin em Med "lcine du Trava ilj onde exibimo s grande número de perfurações do septnasa l de t rabal had ores en operações que davam desprendimento é:OS eramatos de :.ódio . Estas operações, não estão incluídas no quadr-o de serv rços e locais p roib idos à M ulher. O cromio e seus derivados que produzem doen ç a profissi·; ,na l e consta nte do item 3 du Po rta ria n ~ 9 que aprova a relação de doença s p r-o fissionais, não se co nst ituem em motivo lega l de proibis;ão ao trabal ho feminino .
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A silicose que se consti ~ue no mais grav0 problema da Medicina do Trabalho, e que decorre de operações que desprendam a sílica li vre (não mereceu, no quadro in stituí do para a proteção da saúde feminina, a mais elementar atenção. A mulher, se assim o desejar o empregador, poderá ded icar-se àquelas operações , poderá fabri ca r, esmeril, carborondum, rebolo s, sapo lios, poderá lidar com o jacto de areia, foscan do vidros, decapando metais, porque tais operações que, sabida men te produzem a mais gra·· ve doer:ça de tôda a patologia ocupacional não se inciuem entre as que estão proibidas à mulher. Quando à asbetose, que é pneumoconiose prevista na Portaria n9 9 que trata das doenças profissionais, no item F do Sub-~ítulo E (Pneumoco niose), e que declara ocorrer na fabricação de material refratário rara fornos, cha minés e cad;nhos, reconhecendo-se pois o legislador· os locais de insalubridade não tem nem na Portaria SCm 51, nem nos quadros de proteção da saúd e do menor e da mulher, qualquer medida impeditiva Os bcai s onde possa haver envolvimento cia partícula de asbectos (amianto) NÃO SÃO INSALUBRES, para os nossos quadros de insalubridade, muito embora seja oficial mente reconhe cida a Doenç a ;::aracterística do s trabalhos nes· ses locai s
M ULTIPLI CIDADE DE QUADROS: -
)?x istência da in sa lubridade principa lm e nte para. ,3s medidâ s de protEção da mu lh er, nã o as podeap lic a r po r falta de especi ficação, n o diploma lega l e compete nte, de loca l o u se rviço,
de fato, impugnado: (Se de fato o loca l em a lguns casos e in salub re, de di reito não o é ); Burla do conceito de insalubridade por parte do empregador, pois para ê le a insalubridade só é recognoscíve l no quadro específico e não no quadro geral (Po rtaria SCm 5 1) ; perturba <são da ordem jurídica porque à aplica r-se a taxa de insa lubridade, por exemp lo. em mulher que trabalhe em ra ios X, que não lhe e stá proibido no quadro das proibiçõe s. esta deverá ser de 40 ~<, (insalubridade máxi ma) ; entretanto na concei-
0;
<:>xcmplos trazidos demo~stram a precariedadEJ da conce ituação de Insa lubridade. Outros ex~m jJios formariam fastidiosa relação, não fôra também a exigu idade de tempo (30 dias apenas dcJ ~cnrosa notícia de que é ramo s relator de tão vasta matéria), para relatá-los. Nessa multipli c idftde se diluiu o conceito e por omissão não :;e inclu;u em um só quadro , o que era in sa lubr·idade para outro quadro. óbv ias as conseq üê1c ias da não obediêncio à uniformidade; lnseguran <sa da auto ridade fisca lizado ra ou mesmo, j:Jesp rest ígio
da
autoridade
qu e
conscien te
de
tua ção ge ra l, o t raba lho com o Rá io X, ê insa lu-
bre e na conce ituação geral de in sa lubridade é vedado à mulhe r o trabalho insa lubre, le vando ii absurda concepção de que a mulher te mdirei tc à maior remuneração pelo fato de exerce r (co m o; raios X, aqu i exemp lifi cado) uma at ividade pro ibida o que representa, no nosso entender, a subversão da ordem jurídica .
COM PLEXIDADE DOS QUADROS: -
Os
quadros particulares, especiais (para proteção da mulher e do men o r) não aco mp a nh a m ass im o quad ro geral (Po rtarin SCm 5 1). Nem êstes quodros fi xa m todos os !ceais que dão o rigem às do en ças oficial m en~e reconhec id as no Bra si l CO· mo doenças profiss iona is. Ass im , a bissinose, o alu min ose, a tabacose e as as be stose, doenças profissionai~ de notificação obrigató ri a d e acÔr·: do co m o item j do artigo I" do Dec reto- Ler 4.449 de 9 de Julh o de 1942, não tem nos quadros quaisque r elementos responsáveis pela sua ocorrência, nêles transcr itos corno agentes de insalubridade. São dc-,enças profissionais , mas os locais que <.lS orig inam não são insalubres pois não estão ref<)ridos nos qu:~dros insa lubrid ade . O algodão, o alumín io, o tabaco e asbestos niJO estão incluídos entre os capazes de prov::>cm doenças. A co mplexid ade se agrava quan -
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sê verifica q ue os quad ros especiai s trata.:1 ttmbém da periculos idade de certos locais, além d<l insa lu bridade de outros, tornando difícil o manejo, tra bal hosa a consulta e não m uito claro to entendi mento.
GRADAÇõES DA I~ISALUBRIDADE : Não se a poia em b ase científica a gradação de insalubridade . O s loois, ou. são capazes de pro duzir doença ou não o são . Se tal operação dá desenvolvimento a maio r quantidade de tóxico, o que pode ocorrer é a intoxicaçã-:. aguda e co letiva, o que desde lo g o é causu impediti va da continuação do trabalho. Se ;; quélnt id ade é me no r, o que acontece é a intox icação crôn ica. Em tôdas as hipóteses, con tudo, o qu e há de fato é haver o tóxico ultrapassado o limite permi ssível de , concentração , é esta r no a mb ie nt e ac ima da conc e ntraçã~ máxi ma inofensiva, avaliada em parte s po.- milhão de ar, ou miligramas por metr-o cú b ico d e ar, ou e m milhões de partículas por metro cúbico de ar Esta aval iação é específica para cada agente de ergópatia. Se o tóx ico está no ar amb ie nte abaixo de seu limi t e permiss'tvel, não há insa lub rid ade , se e stiver ac im a, há insalubridade. Gráus máxi mo, méd io e mí nim o de insalubri dade , à luz dêstes conhecimentos c ie ntífico5, constit ui aberração.
e doenças pr o fi~-s i o nais " . E é sob êste aspecto que se fará, agora, a crítica do Decreto-Lei n? 2. 162, de I' de Maio de 1940. que estabeleceu em seu art. 6°.
l: nsalueridade
Para os trabalhadores ocupados em operações considert,das insa lubres, co nfo rme se trate do s gráus máx im o, méd io o u mí nimo, o acréscimo de remuneração, re speitada a proporcionalidade com o sa lári o m rntmo que vigorar para o trab al had or adu lto loca l, será de 40 % . 20% ou I 0°/0 respectivamente . Em tese apresentada ao I o Congresso Ameri cano de t-v1 edic ina do Traba lh o , realizado em 1949, dezembro, 8m Bue'lcs A;res, criticamos êste tratamento dado à insalubridade Nela dissemos que a melhor moeda de um povo é a sua éatJde e e sta não deve in gressa~ em operações cambiais. Não se troca por nnci?l, absolutamente nada . O professo.- C. Simonin, em « Medicine du T ravail», 1956, pág. 995, assi m se pronuncia : «Pensamos que o pt·êmio r:Jito de ins~lubridade é imoral e de sumano: é uma espécie de prêmio ao su icídio; êle encoraja os mai s temerár ios a arrisca r a saúde para aumenta1· seu 5:-dár io; êle é contre§ ri o aos pri:1cípio s da ~lledicina do Traba lho e à Declaração dos Direi tos do Homem» . Conte mo lado o traba lh ador , com o acrésc im o referido: se nte-se o empregador desobri g ad~
Aberração que JA PASSOU DO LIMITE PER " MISSiVEL DE TOL ERÂNC IA .. - ----- -----------------------------, QUALIF ICAÇÃO DE INS .ALUBR IDADE: Basei a-s e esta qualificação 'lOS qu a dros aprovaCompanhia dos, isto é , nos quad ros vigentes, na simples enunciação dos locais ou serviços . Isto não é Seguradora Brasileira sufic i8n te p ara conscientemente decretar-se ,9 Sede: R. DIRE IT A N . 49-- S. PAULO insa lubr id ade dêste trabalho ou daquêle loca :. EDIFíCIO PRÓPR IO .A simple s pre sença de substâ ncia capaz de TELE.FOXE produzir doença. intoxicação, não sign ifi ca quo 35- J 12l - rêcl e intern a haverá no 1ocal a supe rveni ênc ia desta ou daquela afecção. p,,ra que a doença ou a inio - ... Endereço Telegráfico: xicação ocor ra , faz-óe mi stér , como se d isse acimiJ, que o tóxico ultrapasse o seu específi "COSEBRAS" co limi te de concentração permissível, a sua conce ntração máx ima inofen siva . O problema é quantitativo e não mé ra men te qu a litativo. Capital . . .. ... ... CrS 120 .000 .000.00 O tóxico, e m m uitos casos, em do ses permissíve is, é até medicinal ... Sem esta cautela quantitativa, a qua lifi cação se louva na leitura de ró tul os, empíricamente e não conco rrE: SEGUROS DE VIDA, VIDA para o estabelecimento da paz social que deEM GRUPO, FOGO, 'I'RAN Sve edi fi ca r-se em alicerces de equidade. PORTES, ACIDENTES PE SPR ~ M I O DE INSALUBRIDADE: Terminaria n0 SOAIS, RESPONSABILIDAúltimo pa rágr"lfo a c rítica de conceito bras ileiro de in sa lub ridade se , de fato, tivessemos DE CIVIL, FIDELIDADE E que relatar o tem a : « Revisão d as porta ri as de AERONAUTICOS In sa lubridade e de Doen ças Profi ss ionais» Bem se houve a douta C omissão Executiva do F!U.-l!S F. .1Gf:.HL-1S EJ1 - --IV 'Côngre sso- Nacional de Cipas em ester- TODO O RR.·lSlL .der, como se verifica na programação, o tem..:; "'~~-pa-r-a- «Re\'isão dos Dispositivos Legai s sô bre.
das medid as profi! át icas nece ssá ri as para a extinção da insalubridade e o empregado por sua vez se vê ilu sà ri a mente sa tisfeito . Aliá s é freqüe nte nas Juntas de C onc ili aç ã o e J ulg a· mento, êste tipo de re c la mação sô bre adic iona l de in sa lubrid a de. O empregado não rec la ma à Junta med idas de proteção. Pa ra poder re cla mar o ac réscimo de insa lubrid.:: -· de até se intere ssa por nã o usar equipamento de p roteção individual, pois que êste poderá perturba r o êxito da rec la mação proposta. Revi stos os di sposi+;vos lega is sô bre i nsa lu br idade, chegamos às segu inte s: CO NC LU SõES I .• Decorrente
da
multiplicidade
de
quadros
de insalubrida de, e de sua complexidade . 0 :.; quc:;cl ros de insa lubrid ad e devem se r uni fi ccdos . Um só quadro de insalu bri dódt'. Nele ccnst a rá em um art ig o : Consideram se locais insalubre ' etc. em outro : Con sideram-se trabalhos in salubres (umidade, so b a água, ex cessivo calor·, descomoressão mín im a de uma atmosfe ra etc) . ' em outro· C onsid eram -se indú str·ias in cô modas à vi sir1hança, etc. e afin a l em outro:
C onsid eram- se lo cais perrgo sos ou trabalh os perigosos etc . Pa ra a Mulher e para o Men or se proibira o ou não, os trabalhos constantes de tai s ar tigo s. ou quais a rtigos . 2• decorrente das g radações de insalubridade : O loca l de trabalho ou o trabalho exercíc ido ou é sa lúbre ou· in salubre , jamais poderá ser màximamente mêdiamente ou mini ma men te in sa lubre. Com a proposta da I • conc lusão está so lucionado o p roblema.
3• deco rren te da qualificação de insal~bri dade . O s locais capa ze s de darem desenvo lvimen to à tóxicos ou poeiras nocivas só se· r·ão co nsiderado s in sa lubre s se as concent rações dos tóxicos ultrapassarem os limites permi ssívei s, no a r ambiente, de acôrdo co m as tabela s existentes para cada tóxico ou poerra.
4• decorrente do prêmio de insalubridade. Nos locai s in salubres, uma vez que diminuindo- se o tempo de exposição tanto meno r é o ri sco , o trabalho será de 6 horas efetivas de trabalho correspondendo para efe ito de remuneração co mo se realizadQ em 8 horas .
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COMPANHIA DE SEGUROS MARíTIMOS E TERRESTRES
Capital e Reservas em 31-12-1957 - Cr$ 42.009.138,60 Matriz: Av. GRAÇA ARANHA, 416, 6~ Pav. (sede própria) Enderêço Telegráfico: GARANTIA» - RIO DE JANEIRO
320
DEZEMBRO .DE l958
Tai co mportamento já existe na C.L.T. pa r·a o traba lh o notu rno em que a hora do trabalho noturno é computada como de 52 mi nutos e 30 segundos.
DOENÇAS PROFISS IO NAI S SITUAÇÃO ATU AL DA LEGISLAÇÃO : Como doenças pa ra efeito do Decreto·-Lei 7 . 036 (Lei de Acidentes) entende-se, além da s chamadas profissionai s, inerentes ou peCLdia res a determinados ra mos de atividades as re · sultantes das condições especiais ou e xcepcion ,.,is em que o traba lho fôr rea lizado . A rela ção das doenças cha madas profissiona ;s será orga ni zada e pub li cada pelo Ministé rio do Trabalho, Indústria e Comércio e revi sta trienalmente A relaçã o citad a foi a provada pela Portaria n9 9 de 30 de Maio d e 1947, pelo Diretor do Serviço Atuaria L A Po rtaria Mi nisteri a l n9 149 de 16 de Sete mbro de 193 9 inclui u na co mpetente t a bel a o OX IDO CARBONISMO CRON ICO E PROFISS IONAL . A portaria n9 592 de IO de Feverei ro de 194 i , ram bém ministeria l. inc luiu nas co mpetente s ra belas , a A NTRACOSE PU LMONA R adqurrida nos tra balh os da s mina s, pela absorvição de pó de carvão . As doenças incluída s nessas tabelas são, um .~ vez estabelecido o diagnóstico, inden izáveis . As doenças não incluída s nas tabelas só serã o indenizada s se re sulta nte ' da s condições espe ciais ou ex cepc ioll :J is em que o traba lho fô ·· r·eõlizado houver umn rel aç ão de causa e efei to entre o evento e a morte ou a incapacidade do tr-aba lh ador . !\ s doença ó rela cionadas na s tabel as compelen tes, são as direiarnente profi ss iona is, as ergo pa ti as o u tecnopatia s. As dependentes de co mprovaçã o de nexo de causa e efe ito,
são as indire ta me nte pro f issio na is.
As doençe1s profi ssiona is, são, na nossa legi sl.:1 çã o :
A) Intoxicações: I pelo c hum bo, suas ligas, ou compostos 2 pelo me rc úrio, suas a má lgama s ou ca mpo s ros 3 pelo c rô mio ou seus compostos 4 - pe lo fósforo ou se us co mpostos 5 pelo arsên ico o u seu s compostos 6 - pe los clo ro , fl uor, bro mo ou iodo 7 pel o su lfato de ca rbo no 8 - pel o benze no ou seu s ho mólogos o u derivados nitrosos o u a min ados 9 - pe los de riva dos ha logênicas dos hidroca rboneto s da sé rie gra xa_ B) Infecções - Infecções ca rbunc ulosas . C) Afecções devidas - a ) ao Radi um ou o utras substâncias rád ioativas b) aos raios X. D) Blasto mas malignos da pel e - Emprê go do alcatrão. breu, betu me , hulhas minera is, para fina ou dos produtos resid uais d estas substân cr as . E) PN EU MOCONIOSE - com o u sem tu berculose pulmonar -Po rtari a n9 592 Antracose pul monar Portar ia n9 149 - Oxido C ar bonismo
ANÁLISE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SóBRE DOENÇAS PROFISSIONAIS. No campo de1s doe nças profi ssio nais oco rre o mesmo que no ca mpo das in salubridades. O s diplomas correlatos nã o gua rda m entre si o se ntido de sej áve l de un ifor midade . Assi m o Decreto- Lei n° 4 . 449 de• 9 de J ulho de ! 942, torna obrigató ri a a notifi caç ão da s doe11ças profi ss ionais . Na enu meração, r.o enta nto, das doença s acr-e scenta ou tras que não estã o re lacionada s nas ta bel as co mpete ntes (Perta ria n9 9) . Dest:J fo rma, as doenças de not ifi cação co mpulsória mô s que não estão inclusas nô porta ria n · 9, são profi ssionai s pa ra efeito de not ificação, não o são par-a efe ito de indeniza ção . Sã o e las : - doenças produzidas po r va po re s de ácido fluo ríd rico, de sulfidra to de a môn'io,
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DE
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de ácido c ianíd rico, d e ácido p 1cr1co; provocadas po r ci me nt o, cal, f rio , calor, pre ssã o a tm os · féri ca; a b issinose (algodão, pneumoconiose), tabacos, a luminose .
DOENÇÀS INDIRETAMENTE PROFI SSIONAIS : As cond ições espec iai s ou excepcionais ern que o tra b a lho se rea lizél e das quais resu lta m as do'e nça s indireta mente prof issionai s, na o sao apreciadas co m o devido rigor . .
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_.. Caso ·de a'cide·nte va sc ular cerebra l ocorrido em hiperten so foi atr ibuido ao traba lho realizado em amb iente cuja ventilação pareceu pouca (palav ras textuais do douto-perito ). Nem a pouca venti lação desencadeia o ido, poi s que mesm o em p leno arejamento, na via pública, isto acontece, ne m o índice de confôrto tér mi co foi apurado naque le local. P a~a êste caso, o trabalho oferecia, entã 8, condições especiais ou excepcionais? Não deve m as doença s indireta mente proksio nais ser diagnosticadas e m face do que fó·especial Ôu excepcional?
N ão deve o nexo entre o evento e a morte
pv : in·e a p acidade; nãq , deve a relação de causél e e feito , ficar · taxativa men.t e de monstrada?
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Entãc a doença que pode se r adqui rida fóra dos lim ites da vid a ocu pa c io na l, mas q ue t a mbém pode se r adquirida dent ro dêsse s limites, não nece ss it a d e extre missi mos cuidados di agnósticos para a fixação da responsabi lidade ou da vida socia l ou da vida ocu p aciona l? Sabendo-se que a vida ocu pac iona l rep resenta apenas um te rço da vida socia l? t ste d iscernimen t o da responsabi lidade é ato pu ra mente justo e puramente c ristã o. Nasceu no insta nte preciso em que Jesus diante da moeda do tributo , sentenciou; Das a César o que é de César e a Deus o que é de Deus . O exe mplo que rna icr controve rsia tem traz ido pa ra a matéria tem sido a t ub ercu lose p ulmona r . A pe rícia louvada e m gazes, vapo res, um ida .. de, fadiga. e t c ., conside ra casos d e tuberc ul ose pulmonar, co mo ind ireta me nte p rofi ssio nais. Indivíduos ex p ostos ao su lfato d e ca rb ono e q;Je mais tarde tive ra m tu b ercu lose se m nunco havere m t ido o su lfo -ca rb on ismo , ti ve ra m a SU"J tuberculose classificada co mo do en ça profi ssio nal . O sulfeto de ca rbono nã o lh es d e u a doenç.:l específi ca; a única que lhes poderi a d ar, isto
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DEZEMBRO D E 195&
é, o sufocarboni smo, e vai dar-lhes outr'l, a tube rculose, com a qual não guarda a mar s remota relação. Isto é nexo de causa e efeito? Tai estado de coisas obrigou ao pronun cia· mento de mé dico s do trabalho e tisiólogo s nos Estados Unidos da Am érica. Em 1941 o San a t ó ri o de Saranac reuniu no, maiore s e speciali stas dos dois ra mos médicos Fêz um simpósio patrocin ado pela Trudeau Sch n· oi oi Tuberculo sis e o se u e d ito r foi o tisiologi s· ta Leroy U. Gardner . O simpósio foi publicado em Tube rculosis in lndu str y- lnform of the Simposiu m he ld at the Sa ranac Laborato ry for Stud y of Tuberculo sis. Sa ranac Lake N. Y. .June, 9-14-41 - Spon serecJ by the Trude a u Schoo l Of Tuberculosis Ed. Leroy U. Gardner , N . Y. 1942 . O simpósio procu rou a prova científica que justifica sse a relação entre trabalho e tubercu lose. O s resultados fo ra m os se g uinte s : I) Irritantes respiratórios : - pós, vapores e gazes. Aproveitou -se a e xpe ri ênc ia da guerra de 19 14 onde 70.552 so ld ados a meri canos foram atingid os p o r gazes respiratórios irritante, e intoxicante s. 2,45 por 1.000 d êsses so ld ados apresentararr. mois tarde tuberculose . 4 ,30 por 1.000 dos que nunca tinham sido expo~tos a êsses gases aprese nta ram tuberculose (incidência ne stes, muitos mai o r que naque le s) . Concluiu- se ass im que a mera irritação pu/m enor não altera a re aç ão devida ao bacilo da t uberculose por mei os puramen te mec â nicos. A tuberculose em função da tempe ratura e d a umidade: - C onc luiu a Dra. Ann a B. Baetjer, Professó ra de Higiene Fi sio lógica da U. de John s Hopkin s, que considerando-se os aspectos fi siológicos da temperat ur a e umi dade. é di fícil compreender co mo poderiam êstes h
ióres favorecer de forma evidente a eclosão de uma tuberculose . A tuberculose entre os tra balhadores de aço: Foi concluído qtre o trabalho físico pesado, executado em ambientes onde imperam alta~ Temperaturas, não predispõem os trabalhadore s para a tuberculose pu lmonar A ·~ ub e rc ulose e ntre os t ra balhadores em fund içõ es: Ficou demonstrado que os índices elevados de tuberculose - existente entre os ope r·á ri os que trabalham em fundiçõe s não se devem a exposição a temperaturas elevada s, rrra s si m ao fato de manejarem a sí li ca. A tub e rc ul ose e ntre os minei ros de rochas d ure s: O perigo de contrair tuberculose é diretamente proporcional ao conteúdo errr síli ca livre das rochas extraídas . A fa d iga como fator d e tube rcu lose: Winsha;·d mostrou ser muito difíci l definir-se a fadig D indu strial, dado o grande número de fatóre s extra-profiss ionais (trabalhes em casa, diverti mentos à noite, estados de doenças intercorrente s) . Conclui que a fadiga excessiva é cont raindicada nos pacientes que estão em tratamento sanato ri al. O Dr . Gardner, ao final, re su miu as con cl usões dos eminentes tisio logistas e médicos do t ra ba lho, higienistas, fi sio log istas a ) O nível de vida é o fator c uja importância é universalmente reconhecida; b) A nutrição, um de seus componentes, é fator fundamental . c) Dos fa tóres ambientais, só a sílica livre & aceita sem discussão. d) Não foi possível prova r-se que a exposição a vapores e gazes seja fator que favoreça o desenvolvimento da tube rcu lose. e) A absorvição do chumbo. e o saturni smo, não favorecem a eclosão da tubercu lose. f) A temperatura elevada e a umidade não têm influênci<'l só bre a proporção de casos
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D~?_E ~B?Q
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DIRETORIA: D~retor-Geral:
MANOEL ANTONIO DOS SANTOS Diretor -Sccretár i.o ERNESTO ALVES DE CASTRO Diretor-Tesou reiro MANOEL DUARTE· REI S
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de fuber culose entre os operc'irios a elas exp o:, fos g ) A fadiga é cons iderada desfavoráve l pc1ro os p ac ientes que se encontrem em t ra tament o. h\ Se O'• frabalhadores na indust ria do aço e a utom ó vei s sofre m fadig a isso não se re· fie te só bre suas pNc entagcns em t ubel·c ulose. i) Das poeira s, sà menfe as ricas em sí li c a li vre a ltera m a prec iàvel men te a suceptibil:. da de par<;~ a tube rc ulose . i) A expo sição ao pó de má rmo1·e, g esso c ci mento não p1·ovocou att me11fo visíve l ncJ' ci fra s de incidênci,l de tubet·culose. Em São Paulo , em mesa redond a sóbre o tema «o tuberculo so em fa ce da lei» rea li zada a 2 3 de Junh o de 1958 e da qual participaram o Prof. Fl a minio Fav ero, Dr . Déc io Queirós T elle s (coo rden ado r) . Dr. Domi ngos Miner vino, Dr . lta lo Joã o Stefano, Dr. Be niamin A lves Ribeiro, Dr. Pedro Fava, fisiologista s, médico do T rabulho, e Prof. de Medi c in a Legal, os tisiologi stc.1s e Médico do Tra b a lho, se definiram quanto aofatô re s intrín secos JO e xercíc io do trabalho que d evem ser conside rados como causadore s de +uberculose, pelo contato direto com indivídu 0 infetado de tuberculose, o u a man ip ulação de material infetado (médico, enfermeiros, auxi li a-
ms e pessoal que mani pulasse materi a is eve ntual mente con ta mi nados) . O outro fator amb ient a l · ad rnifido fo i o da ex istência de poeiras conte nrlo sílica li vre q ue no caso de produzi r a sili co:;e, vi 1·ia rea rivc1r o ba c ilo ela tuberculose e a s:; im fa c ili ta r o a parecimento da silico-tuberculose. J ewe tt Re ed e A. T. H arcourt em The Essen tia ls of O ccupationa l Disease s decla ra m a Fls. I 02: «A tub erculose, para ser considerada co mo doença ocupaciona l, deve como tôdas as doen ças ocupac ion a is, surgir no emprêgo do traba dor e se r devida à ci rcunstâncias diferentes d as qu.1is o público e m geral e stá su ieito . A forma mais Cd tegó1·ica da tub ercu lose ocu~·acion,~l é a tuberculose pulmona r ocor rend c 'ecundà riame nte à silicose. Meno s freqüen temente a tuberculose do pulmão pode co mplicar a as besto se . Estas duas f o rma s sã o geralme nte aceitas co mo verdadeiras doenças ocupaC1ona1s Em nenh um a out ra forma de ocu p aç ã o pode a tuberculos e ser cons idet·ada co mo causa de doença profi ssional, a exceção das pe ssoas que cu idam d e p acientes tube rculosos e o bie tos co~ taminados por êles, como enfermeiros, interno:, lavadores de pratos, traba lhadores da lavanderia e outros que estão expostos às excreções d~ tuberculosos».
A PREFERENCIAL CIA . DE SEGUROS GERAIS
IN C ENDIU E TRAN'i::3PORTES
Gf\.P I'l'AL SUBSCRITO E REALIZADO: Cr$ 5. 000.000,00
SEDE: RIO DE JANEIRO
Rua Visconde de Inhaúma, 134-10." pavimento - Salas 1001-4 ADMINISTRAÇÃO 43-760() -- 43-8242 TELEFONES : J EXPEDIENTE CAIXA -- 23-1242 END . TEL.: "PRF:FERENSEGUROS''
Dir etor - P residen te
DIRETORIA :
. E d ua rd o .Pin Lo !,i:ld!:ld L' - Ca rlos Alberto GonGalves Dire tor-Superintendente - La edio do Vale F erreir a D~r et or - T esour ei ro
DEZE MBRO D:l\- ~48
De outro la d o t e mo s na Argentina pe la le• I I . 544 - (I 1-3- 1930) que sôo conside rados insaiubres: Os trabalhos de s a :~a tórios e ho s p i te i~ . Especialmente destinados a enfermid ad e s de : ube~culose ou taref as de radioscopias.
CRiTICA A
disce pâ nc ia
existente
e n t re
doe nças
p ro-
f;-:,sio'lais sujeitas à i'ldenização e doenças pro· fi ss icnai s suj eitas apenas à notificação, oco,·rq, por b lta de cu m primento ao parágrafo único do artigo 2° de Decreto-Le i 7036 que manda rever trienal mente a re lação de doenças profissionai , . J.J são passados I I anos desde a Portaria n' 9 e nenhuma revisão se processou . O
po nto
c ruc ia l
E'
qu e
me rece
rev isão
me-
ditada é no tocante às doenças ind iretamer'te profiss ionais, cuja cata logação -fica sujeita a um nexo de causa e efeito, na ma1or1a das vêzes pesquiz ado sub jEt iva me n te, \da prova c ie ntíf ica .
~.e m
pa ssa r
pe lo
c ri vo
No caso da tu b ercu lose , por exe m plo, para o qua l já há pronuncia mentos definitivos dos e :;pecial istas ma is ligados ao assunto co mo seja•r: ti ~ idogos e médicos do trabalho, pensamos nã ·) haver ma is ca m::>o para considerá-la doença indi reta mente p rofissional, a não ser quando d0corra da silicose, da asbestose mesmo, e do contág io com doentes tuberculosos . O hospital de tubercu losos deve po •· isso me smo ser considerado, como na Argentina, local insalubre, par,, efeito de se rem indenizado s, médicos, enfermei ros , auxiliares, empreg ndos d o copa ou da lé1va nderia, quando acometidos de tube rculose, contraída nesses locc:i s bacolífews. Poc1er-se-i'i até neste aspecto considerá-la doença di ,-e ta mente p rofiss iona l desde que ocorrente nesse lc-c;> l especi ficamente i'l sa lubre O s outros casos de c:Joenças indirel a mente prc {i ssionai s ierão a sua ju sta indenizaçdo, se c nexo de causa e efeito fôr e s tabelec ido não ern plricamente ma s em provos ci entífi cas que de-
monstrem os cond içõe s es pec ia is ou e xcepcio nai.; em que o trcJba lho fô r rea lizado, isto é, co mo claramente o dize m Reed e H arco urt (o p . c it.) dev idas, es t as doenças, à circ unstân c ia s dife re nte s daquelas para as quais o pú bli co e m g eral ::stá suje ito . i'\leste pe rticu lar está o méd ico do traba lho. poosu ido r
de
c u rríc ul o
especia liz ado ,
em
cond i-
çoes de bem servir ê J ust iça e conse q üe ntemente à soc iedade . E' te m po d e se o convoca r para, nos nossos trihunais, e m face d e t ã o d elicado proble ma sóc io-econômi co levan t a d o pe· las controvérsias que pesam sô b re a doença indireta mente p rofi ss iona l, vi r a da r, e m cadd caso , à Deus o que é de Deus, à César o que é de CésM
CONCLUSõES Io
A s tabe las de do e nças p ro fi ssiona is d e vem ser acresc idas das do en ças p rc· fissionais qu e ne las nã o f ig ura m e q ue são pre sente mente o bjeto d e notifi ca ·· ção pelo Decret o 4.449 de 9 de Julh o de 1942 . 2° - /\s doenças in d ireta me nte p ro fi ssio nais, sujeitas par sua d efiniçã o e cata logação e m cada caso, ao e sta bel ecime nto de nexo de causa e efeit o, deve m mere -ce•· h·ata mento ju ríd ico (re gu la me nta ção. nor ma, etc.) que per mi ta J possi bilidude de serem caracterizadas pei 1 p•·ovu c ientífica. 3" A. iuhHculose adqu irida po r se1·v i do re~ de nosocomios d e tube rc ulosos, deve se • ec>nsiderada doença p rofiss ional. Tais nosocomics deve m figu rar nos quc;dws loca is in sa lubres '1 " -- O médi co do lraba lho, com cu r1·ícu lo cspec iariza do ,
de ve
te r
luga r
de
desta-
que noó perícias sô bre doenças pr-ofi ssiona is e sôb re questões de in ~;a l ubrida dP. indu striCJI
Companhia de Seguros da Bahia Incêndio - Tran s portes - Acidentes Pe ssoais - Responsabilidade Civil - Cascos - Fid elidad e -- Automóveis Lucros cessantes Receita de PL·êmios em 1957 . . . Cr$ 197.800.003,1 O Capital e Reservas em :U .12.ll1u7 Cr$ 113.801.212,60 AGÊNCIA GER AL NO RfO DE JANEIRO:
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O ~,Z E M BR O
DE 1958
325
•
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FUNDADA EM 1819
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Capital realizado no Brasil: . . . . . . . . Cr$ 20.000.000,00 Reservas no Brasil: Mais de . . . . . . . . Cr$ 32.500.000,00 Prêmios líquidos no ramo Fogo em 1954: Fr. 15. 597. 825 Delegado Geral para a América do Sul: DR. RAYMOND CARRUT Rua Conselheiro Crispiniano , 64 -
SÃO PAULO
Assistentes: Drs. PIERRE SERRIGNY e GERARD MENSIRE
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BRASIL:
RIO DE JANEIRO: I. Rubistein- Av . Rio Branco, 4, 3.0 andar, Fone 23-2678; S._ PAULO: José Whately- Rua Cons . Crispiniano, 64 , 5.0 andar, Fone 32-3812; PORTO ALEGRE: F . Bento & C ia . - Rua Voluntários da Pátria, 1401; RECIFE: Carlos Alberto Moreira - Avenida Rio Branco, 23, 1.0 andar; BELO HORIZONTE: René Renault- Rua Curitiba, 656, 11. 0 andar; SALVADOR: Armando Menezes Ltda . - Edifício Corrêa Ribeiro, 3. 0 andar, sala 1; FORTALEZA: R . Elízio Frota - Rua Major Facundo , 11; JOÃO PESSOA: Cleto A. Cunha Rua Maciel Pinheiro, 44 1. 0 andar ; CURITIBA: Arnaldo Siqueira & Cia. - Rua 15 de Novembro 467, 4. 0 andar
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DEZEMBRO
011~11
Opro~lema do tráfego no Rio De Janeiro COl\lO El' PRO CC R AR IA R ESOLVE-LO A m e u ve r, o principal fator qu e faz do trúfcgo do Rio d e Jan e iro um " p i'O blcma" é a falta de r es p e ito ao código 1k trâ nsito . Ac 1~.c dito ainda qu e : se o código f ôss c rigorosa m c n te r es p e i lad o, observa.r" se-ia d e ntro d e poucas se manas u 'a m elh o ra a prc ci::'t vel nas cond içõ cs físicas , d e horá rio nos transport es e m tôda n ri , dadc. O pl'oblcma consisi!2 pois e m: (omo lazer para qu e o r es pe ito ao có di go do tráfe go te nda constantf'me qte a mr-~ lhorar (' ge n e ralizar-se . Em prim e iro lu gar, procuraria con h ece r os infratores: a seguir trataria d~~ ;u(v c rtí -los; c por fim, a dmo ~s lú-los ou puni-los . Pura co nh ecer os infratores não r elOI Te ria som e nt e CIOS insp e tores, guarda s tJU fiscais da Inspe toria do Trânsito ou d a Prde itura ; convocaria tôda a !>opula<;illl ~; em !.c xce<;ão a participar da campanha ;~ qual se efetuaria sob o co ntrol e e a unranlia do m é todo estatístico. ::Traduzindo a id é ia e m têrmos sim!Jes: Existiria e m tôda parte, ao fúcil al can ce do público, fichas H o ll c ríth (nos correios, r e parti ções e e m lod o co me r c i ante s impatizanl~~ da ca mpar1ha d e nH'Ihoram c ntos do trânsito) própria s para n fim visado. Qualqu!2r pessoa qu e o hset· var-se algo qu e "lhe parecesse" anormal. incorre to, p erigoso, e xa ge rado, e tc. n o tocant e a tráfe go, escre\ !2 ria nu111<t ficha n sua observação dando o núm e ro da ch:t -
por René Brosar
para a "Revista de Seguros"
pa do veículo qu e "lhe p a r e cesse" r espon súv e l pela anormalidade. A d eclaraçât) pod e ria ser anônima. A pessoit jogaria a fich a e m cmxa s aproprwdas (do con !2io ou outras a êsse fim d estinado e m lu ga r es fixados e autorizados) . Periodicam e nte (se manal1n e nt c o t; quinze na l m e n te) as fic ha s seriam r ccolh id :ts c 111a1HladHs classificar pe lo núm ero da chapa. Hes ultaria dessa clussifica<;ão unw li s ta <L: "l.reqü0ncia", c esta teria o seguinte tipo: C hapa N. 0
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Riunione Adriatica di Sicurtà Sociedade por Ações - Sede em Milão Opera nos ramos Elementares e Vida REPRESENTAÇÃO GERAL PARA O BRASIL Av. Presidente Vargas, n ." 463-A, 5.0 andar - Telefone 52-2164 RIO DE JANEIRO Sede Própria SUCURSAIS: - Porto Alegre - São Paulo e Belo Horizonte AGENCIAS: - · Blumenaü ...:... Curitiba - Salvador - Recife, Campina Grande
Fortaleza - São Luiz e Belém ~• ~····· ························ ®®®®®®®~®®®®®®®®®®®~
DEZEMBRO DE 1958
327
O fato de, em quinhentas observações, 257 incidirem no m esmo veícuh constitui fenômeno ü1teressa nte, no pl a n o es tatís tico; interessanl~ porqu e revcl;t "a lguma coisa" sôhre ês~~c "alguma co isa" o t>sta tí sti co avisH do não S(' a tn•v (' n emitir palpite; por ser coisa nor n1:d, (':\plicávcl c coerente c pode 1 ão ser. A ê k deve v~rificnr. Em u'a m n~sa enorm e c o pncn do·" ln::tis complexos fatores d.e condiçúo ou interêsses, a estatística revela as ocorrên cias as mais ocu lta s uu difíceis de obser var '·a ôlho" . E revela tudo sem om issão. Ela indica sempre o poato ~2xa t o onde <! inves tigação se faz necessária ; C' es ta sendo conduzida com o devido ..:ritéri o coní r ibui a m elhorar ainda a eficiên cia do siste ma . O "problema" em foco talv ez deva ser ex posto assim: Existem no Rio 100.000 p~2sso<1s qu e dirigem veículos; di tas pessoas são vistas pela popu lação carioca e com isso, são susce ptíveis de serem julgadas (criticadas, censuradas e m esmo admiradas); (nosso programa, por ora se limitar ia a reco lher as críticas censoras).
Dessas 100 .000 pessoas, n ~-· sb tblic:l vai nos apontar en1 orden1 decre~c en t c , a-; m a is vêzes observadas como dand o a impressão d e d es resp citadores do código ck trânsito . l<':ss('s "caltt pec·H·s" ni'lo sol' l'.·r:-to "se'> !ltCnte po r i~:s u" sançúu algunw: sc·r:·, ,, apenas, dora va nte, observados com a de·· vid a acuid ade c preven ção. Se conrirm ~: l' C ill swt " po pularidad e" ent:ío, dcvn:'ío ~~<' I' objetos de sançi'Jes pro po rcionai s :1 suas culpas . Agora , scria j usto que a ordem a dc•tada na r e pr e s~;ão seja precisa m cn te a mesm a qu e a da lista d e "freqü ência", n iio sen do afas ta do a id é ia d e se dar publ icação dessa li sta para o devido efeito psi-
co lógico sôb1!c os volantes e m ge ral . Finalm e nte, é fora d e dúvida qu <: esses sistema de "Denúncia Anônima qu ~ somente adquira valor através dos gra n · d es núm e ros" (milhões talv ez), te m a vir · tud e d e excluir lôda pa rti cipação in diví dual d e carút•c r pessoa l . Não hú , co m efe ito, ne m 1naldn cft:, nem. maldice ncia d e caráter sistem ;'llicu por part e de qualquer coletividade .
· ················· · · =~ ••~-············ PIONEIROS • LOWNDES & SONS, Ltda. • •• • Rdifírio Low11drs • • DE J ANETRn • •• • SEGUROS • •• • • • • • • •• •• • df' •• • • • NNifr • • • • • • •• • • F U N lJ A I) l\. I EM 17 20 1
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... /1, ·/,:111
Curitil>tl
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I I I I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i ll • • • • • • • • • • • • ... .
••
TRISTE ()~<' paramos cotn intere ssante ('sfatísf i. cn, puhlic:td:t 11:1 revisl:t da H(•:tscgurarl o · ra P:'ttri:t S. A., do l\lt·xico, ttÚ11wro d :· ,i unho dt'·s te a no, compilada por l\L Ch . Swonicek, d e Zurich, a res peito da cvoluçi"to c crcscimcn to dos srguros. Os dados se reP2 rem a prc'ntios cobra dos em 1955, d e seguros priva dos, su bscritos c retidos c nt c ada país por seguradoras nacionai s e e strangeiras, com e .· clu süo da s op e raçõe s provenientes d o estrangeiro. Também nüo foratn computados os p r êmios d1c seguros sociais c outros d e c:tntln obriga túrio . Tüo pou co f o ram consi -
C OTEJO ror Carlos Bandeira de Mello
P ara a "Revista de Seguros" d c rados paí ses cujo vohtntc d e prê m io,; nüo atingia millt ôes de fran cos s uí(:os ( -1 francos po r dó lu r-base e tn :~O-li-:);)) . Em rela<;Üo ú Inglaterra, nüo forattt computados os prê tni os do Llciyd's qtw , no período con s ide rado , se elev:trntn :t 281i milhõ es d e lihr:ls csi~L rlin as . Eis a es tatísti c a que, dala /11 '11/a, I r a nscrcv e mos:
:wo
Prêmio· crn. miliu! e: d e Total Estados Unidos ......... . .. . .... . . .... 98.890 Inglate rra ... .... . ........... . . .... .. .. 13.28() Alcnwnha Ocidental .. .. . . . .... . . . ..... -1 . 709 Canadú . ..... ... . ..... ... ... . ...... . .. -1 . 510 França (X) ...... .. . . ... . .... . ....... . 3.985 Japão . .. ........... . . .... ... ... .... .. 2 .Hi2 Au~t~·úlia (X) ... . ...... . ... .. .. . . . . . . . 1.800 S u ec ta . .. .... . . ...... .. .. . ... .... . .... 1. :) 5(i l túlia (X) . .. . .... .... ............... . 1. 170 Sui<;a . . . .. .. . . . . .. . .. .. . .. . .... . ..... . 1 .132 l ' niúo Su laf'ricana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 812 ~rg~ntinn . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . G71 I n d ta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gil li D i na nw rca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 580 Noruega . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . - 17~l Espanha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .J:~s Nova Zel:lndia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1:10 Mt·xico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Brasi l . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3:í(i
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(il-\ .01:l 1) PrPmios I'<' I idos por eontn prúpri;t das < : ot!tpanlti ~ ts dt· St• g ttros c Ht·ssc guros. ~) CO!llfll't 't'lltk 1-- •· .11ios n •l:tli\'os :to ri ~: ·· <"tJ dt · :tcidt'llt('s t' (' ttf't'l'ttlidad es d:t s Co tttp:111hiils dt• \ ' id :t. (X) 1"1':111\:t i11c ltl i Colltp :llilli :ts tl:tt•iotl :tli zadas . (X) Itúli:t inclui pr!· tnios d(• vid:t do lll s 1ituto N: 1CÍoll:d dt· S('g11ros. (X) Atls!r:'tli: t sÚtll !' llk :t!t'· :HI-fi-.-J:Í . Co111o Sl' oiJS('I'\':t, o total dos prl- tnios d o Brasil. l'llt 19:,fi, !'(']H'E'st·nl:t pouc o nwi -s ú~2 m c tadt • , la ar n-·cadnt;itO da Argen tina , o que p or si só j ustirica o títul o d ê stes nosso s coment:'lrios . Se le v a rmos e m con -D~EMB~
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J
~
1958
l ;l o s div!'rso!i l'<~lOlT S , l:1i s c otllo t·\lt> n <t •l k t'l'i lo r i H I, j lO p 111 ii (Jto, d t'S\' Il vu í \ ' i m eti t. • ittdliSfl'Í:tl t' OIIÍI'OS , e ilt'!-(ill't'lllo:; ~~ l't lllC] tl ~: :·10 dt· tp .'.· () s (' g : ti ' ( ) t·n tn · nt'•s ('sl;'t 11tui t., p o tl t'" dt·st'll\'oh·ido. o qth ' t it'p~> t ' Í•:ts l:ttll t• ('t iltlr:t ll IHISS() 1-( r:'llt t\(• ntlfttl':l (' CÍ\'i! ÍI.:t(: ; I O .
O (' Sltid () d:t ('sl:tlí..;t ic:t t' lll fo c o ~·· d( • tll o !d (' :t LtZ('l'- tws Jl lt•di l:ll · s i· ri:ltllt'tlk s(l-lll ·t· u :tssl!n!o (' _ju s íií'ic:tri:t ll'.'.·st no 111 11 ht'!-(0 illqtit'•rifo p: !i': l :1f! ltl':ll' :t:i C: ILISHS d :1 nw;c: :t intpt·t· , ·id !· n c i:!. J>od( ' bt'Ill sei· 4LI!' :t :t\'f'rsÜ tJ j)('lo ~Tguro nüo s<· .ia :t cau sa t.llli é lt de tân f'ra cu ~; ín dices. A si tu ação ll ll' i:l c~1úi ica du nt t' t'L'H do hrnsi ll' iru, cmn a hip ertro fi a lf., úrgà u r2sseguri:ldnr 111 11-
nopolista, rígido e anti-con.!~rcial, f.ão co ndi ç()cs q u e d evem es tar dificultand l) o desc nvo lvi1n cnto d o seg uro privado no Brasil . E' sa bido que a livre co ncor rênc ia sem pre foi c será a m ola propulsora do progresso, e mbora, co mo tudo, apr c~e n \:.' também a sua race dcs fa vorúve l . Bem se pod e imaginar o que aco nt eceria c nt n : nós se desapa recessem as tarifas obri gatórias, a c uja larga sombra qwlh.J c~..: r aventureiro pode fantasiar-se d e seg ura dor . Em regim e de livre co nco rrê ncia, have ria por ce rto c talvez durant e muito tempo, num e rosos desastres. No fim, por é m, com a sel!..: ção natural , com o e, ·purgo in ev itá vel, teríam os seg urad o ras dignas d êssc no me, ca pazes de manter-se em ~ad io equilí b r io c nüo, co mo hoj e, na sua maioria , p reoc upadas apenas com a pcrscguiçiio dos negócios, usa ndo mé tod os .os mais conli!.: núv eis . O seguro seria mais bando, mas os segurados iriam aprende ;· qu e ne m se mpre o seg uro mais hanll o é
o melhor. Os corretores teriam a elevada tarefa de bem orientar os seus cli enl!cs sôbrc as seg urado r as capazes d e ofe recer ga rantias r ea is, a preço razoúv el, c obteriam a justa pa ga dos bons serviços prestados, s~cm ter qu e a brir mão da s suas comissões. Tudo isso, e ntre ta nto, não passa d e sonho, poi s o es pírito im cdiatist a dos nflssos seguradores c a n ecessidade d e co ntinuar a viver do órgão res!Oegurador , já
sem finalid a d e, imped e m qL.~c o negócio d e seg uros se co loqu e no quadro normal da livre co ncorrênci a. Se ria tamb ém neccssú ri o, pa r a que êsse r egim e funcionasse sem m a iores peri gos, qu~e a vigi lâ ncia do es ta do se exe rcesse d e forma a mais rigorosa, de m old e a paralizar a ação de qualquer seguradora no mom e nto preciso e m qu e d1cixa ssc d e oferecer o mínimo indispcnsúvel de ga rantias aos seg urados, d e acônlo, aliás, com os reg u lamentos de seg uros que se tê m sucedido, cada qual mai s e mp e nhado nêssc se ntido .
Capital e Reservas: Cr$ 16. 592. 416,40 DIRETORIA João Ribeiro - Presidente Moacyr Hey de Campos Cabral - Secretário Adriano Jeronymo Monteiro - T esoureiro llídio Silva - Gerente '
Séde: Av. Graça Aranha, 226, 3. andar (Séde própria) 0
RIO DE JANEIRO TELEFONE: 32-2395 (Rêde Interna) Sucursal em SÃO PAULO - Largo de São Francisco, 34-10.0 Telefones: - 35-0616 e 33-2637
(Séde própria)
Agencias: em: Curitiba) Joinvile) l:ialvador) Fortaleza) Pôrto Alegre) Belo Horizonte) Juiz de Fora) Belém e Recife
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t>EZEMIRO Dl1958
JllRISPRlJI)ENCIA APELAÇÃO CíVEL N. 0 44.932
APELAÇÃ O CRIMINAL N. 0 26 . 384
Seguro Terrestre - A ção regressiva. Tratando-se de seguro terrestre, ao contrário do que ocorre com o marítimo, a seguradora carece de ação regressiva contra o terceiro causador do dano.
In cêndio culposo - Tendo o réu agido com imprudência, do que resultou o incêndio, é de se confirmar a senten!Ja condenatória, reduzida a pena imposta.
Relator: Sr. Des. Martinho GarceiZ Neto. Apelante : Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes, Cia. de Seguros. Apelado : Murilo Marcos Faria Gou!art.
R e'.ator: D es. Alberto Mourão Russel l. Apelante: Floriano de Oliveira Guerra A pelad:1: A Justiça.
Acórdão da Sétima Câmara Vistos, relatados e discutidos êstes autos de apelação cível n .O 44 . 932, em que é apelante - Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes, Cia. de Seguros e apelado - lVI urilo Marcos Faria Goulart. Acórdam os Juizes da S é tima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por votação unânime, em transferir a dectsão dos agravos para o julgamento da apelação, por se tratar de matéria atinente a legitimidade " ad causam' ' do litisconscrte passível, relacionada, outrossim, com a prova produzida, e, em relação ao recurso principal, negar provimento à apelação, pela conclusão da sentença recorrida . Com efeito, não se torna necessano entrar nas considerações da sentença apelada, precisamente porque não há o direito de [: Ubrogação no s casos de seguro terrestre, ou melhor, em tal hipótese a seguradora que indeniza o segurado não tem ação regressiva contra o terce iro causadcr do dano . É que, ao contrário do que acontece com o seguro marítimo, em casos como o dêstes autos não há textv legal permitindo o regresso, como, al i:ás, esta Câmara já têm decidido ( A pe l. civ. 37 . 820, ac. un . de 29 de outubro de 1957 - Relator, o Desembargador Garcez Neto). Custas " ex-lege" . Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1957 - Martinho Garcez Neto , Presidente e Relator. - Darcy Roquette Vaz -
Augusto Moura. ·REVISTA DE SEGUROS
Acórdão da Piimeira Câmara Vistos, relatados e discutidos êstes auto s de apelação criminal n. 0 26 . 384, em que é <:~elautc Floriano de Ol iv.:;ira Guerra e ape:ada a J u stiça: Acérd:>m os Juízes da l.a Câmara Crirrúnal do Tribunal de J u sti ça, unânimeme:nte, em dar provimento, em parte, ao recur r;o para reduzir para seis meses de detenção a pena imposta pela sentença, retirada a pena acessória, mantidos o "surs is" c as demais cominaçues legais. Custas pelo apelante. A ssim üecidem, mantendo p or seu s :i'unüamentos :1 sentença c;,ue condenou o réu como incurso nas penas do art. 250, § 2. 0 , do Cúdi;:;-o Penal, uma vez que o inct.n d io que ciestrui u o automóvel que o réu procurava retirar de uma vala para rE:ood.-J.o para os devidos repa ros, f oi motivado pela irr;pruàência do acusado que acemku um iach o de p apel junto ao tanc,:ue üe gasoli na do veiculo, tanc,:ue que i0ra tJerfurad o na operação de levantamento. Merece reparo::; :: scntcn~a, quanto à p::n2. ce 1 ano c 6 meses de dcten~ão , a q :.! <:~ é reduz ida p~ra o mínimo le g al, isto é, sei s me ses de detenç§o, atendendo a ~ue o réu é primário e tem boa vida pregressa, sem agravante . Não se justifica a pena de interdiçã o d 2. profissão de motoriE:ta, eis que o réu não a gia n o evento nessa qualidade, mas sim como enc:J.rre g ado de proceder ao levantamento, retirada e reboque do veículo si nistrado sem que sua ação se tenha en-
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vo!.vido em fa lh as da função de dirigir veíc ulo. R ic de Janeiro, 2 de setembro de 1957
iVl ilt on Barcellos, Presidente - A/berMuur ão Russe/1, Rel.ator - Nelson Ribeiro A! \•C '· 10
Cient e, Rio, 14- IC -57 -
Suss·?kind de
Mcnt!om;;J.
APEL AÇAO ClV EL N .0 40.546
Contrato de seguro. O pagamento do prêmio não é condição da existêr.cia do contrato de seguro nem elemento f.ssenciál à sua constituição se p oderia constituir em objeto de transaçi;o para ulterior cumprimento em prestações ajustadas ou a prazo. H á qu e se distinguir condição de existência da obrigação e obrigação conseqüEn te à existência, em co ntratos de seguros.
Relator: O Sr. Des. Darcy Roquette
.
v~
1. 0 Apelante: Sul América Terrestres,'
Marítimos e Acidentes; 2. 0 Apelante : Colonial C ia. Nacional de Seguros Gerais; 3.0 Apelante : Instituto de Resse g uros do Brasil e outros; 4.C Apelante : C ia. de Seguros Minas Brasil e outra; 5.0 Apelante: Cia. de Seguros Riachuelo. La Ape lada: Decorações Geraldes Limitada; z.a Ap elad a : C ia. Terrenos Quitandin ha S.A.
Acórdão da Terceira Câmara Visto s, relatados e discutidos êstes autos de apelação cível n. 0 40 . 546, em que s~o partes as acima indicadas: Acórdam os Juízes da Terceira Câmara Cível em negar provimento aos recursos para confirmar a decisão apelada por ~ eus jurídicos fundamentos.
O. .ZE;ME~O
DE
1~8
Adota-se o relatório da sentença d e fls. 175-195. Não há dúvida d e que as autoras eram poss uidoras de apólices de seguro s displ1tados c, bem assim, não há também dúvida sôbre a existência do incêndio e condições em que o me smo ocorreu. Em ambas a ~ a ções propostas se verifica por outro lado que as apelantes receberam das apegadas propostas para os seguros por elas alegados e com as mesmas concordaram, tanto que emitiram as res1 ectivas apólices fazendo delas entrega à firma proponente ~em maiores restrições. A defesa das apelantes se limita a alegação de não estarem obrigadas a pagar o seguro, em virtude de não estar a seg urada em dia com o pagamento do prêmio. tanto que teriam, em virtude disto, as apelantes promovido o cancelamento das apólices, e, ainda porque, mesmo que tal não houvesse sucedido, as apeladas não lhe teriam dado aviEo do sinistro no prazo de 15 dias , conforme era obrigação estabelecida e por elas aceita. A sentença apelada examinou e respondeu com detalhes o fundamento da contestação das apelantes. Fixou com clareza que o pagamento do prêmio não poderia nunca ser condição da. existência do contrato de seguro. elemento essencial à sua constituição, não poderia ser objeto de transação; cumprindo-se . posteriormente, ou a prazo ou a pre~taç.ões. Deixou bem certc a sentença que as apelantes estabeleceram confus?.o entre condição e obrigação. Em verdad e o art. 1. 433 do Código Civil, trata de fornecer os elementos de exist€ncia do contrato de seguro. Já o art. 1.432, dá a definição dêste contrato. Nã o há como estabe le cer entre aml::os confusão inocente ou deliberada, como bem frisou o Dr. Ju iz a quo ao se referir ao fato.
Na parte referent e ao cancelamer to , de que fazem as apeJ.ant es grande que stão r: a qu e dão tanta importância, é certo que. ni:1clc>. aí, <m do u b em a s entença pois -funclamentou .. sc no laudo do perito da autora. às fl s. 143, quando de Iara que o cance lam e nto da apólice foi f e ito em data p osterior ao ~in istro. O cancelamento em cau sa , processado nas circ mstâncias em que foi a conseqüentemente ao incêndio, só teve como escôpo eximir as apelantes das r esponsab ilidades decorrentes do contrato de inteireza insofismável. Nada imperta a última alegação de falta de avi so da ape lad a no prazo de 1 d ias , d e!' de qu e as apelantes não provaram como lhes cump ria. que a segurada não tivesse comun icado o sinistro no prazo refer ido mas a partir do momento da ciência do me :-;mo . Per outro lado o d ô lo o 1 a culpa do s egurado não ficaram demonstrados no process o , de sorte que, tendo a se ntença recorrida. bem exa!7linado todos os aspecto~ da questão é dado à mesma so lw;ão jur ídica e mera! não merece censu ra algum;: e deve ser integralmente confirmada. Custas pelas apelantes . Rio , 15 de outubro de 1957. Presidiu o julgamento com voto venced or o De s . S aboia Lima - Darcy RoquEttc Vaz, Relator. - CarloE de Oliveira
Ramos. Re g istrado em 11 de junho de 1958.
De sorte que, existia o contrato de seguro , independentemente do pa gamento do prêmio, ou da falta de pre stações aju stadas entre a segurada c a segurad r a . Não há que se misturar condiç i! o de cx !stência da obrigacão conseqüent e à exist~cia .dQ co1.1 tr:atQ.. F..EY~§TA
I?E
SEGUROS
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AJAX Corretores de Seguros S. A. ESTUDO E CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS, DISTRIBUIÇÃO, COLOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SEGUROS, SUPERVISÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS NO BRASIL E NO EXTERIOR Fundada em 1940- Registro n. 20.523 no D.N.I.C. 0
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DEZEMBRO DE }5158
ELlf\llNAÇ ,\0 DO CHEIRO DA FUMAÇA
O THB E O SEGPRO No programa " Mesa s Hedonda s" d:1 Rádio l\layrink e da Tupi, sob a dire ~<-\u do sr. Gilson Amad o, foi debatido ,~ dêste mês o tema do seguro no Brasil, com :1 participação dos srs. Augusto X a vier d e Lima, presidente do Instituto d e Resseguros do Brasil c J. J . Souza l\I!~ nd c s, dire · tor daqu e la e ntidad e d e economia n ~ i s!~. Foi focalizada, durante a mesa re dond a. a crü.1ção do IRB c a si tua ção do seguro no Brasil, ant es c d e pois d es ta instituicJw. Um ponto que merece u particular aten· ção dos dirig~c nt cs do IHB foi a no\ra política continental para o seguro d entro dos princípios pnn-am e ricanistas . TOMARAM A NUVEl\1 POR J l 'N O . .. R egistrou-se, há pouco, no leste da França, à ocorrê ncia do fe nôm e no lum inoso conhecido por aurora boreal. E: n várias aldeias da rcgüío dos Vosges, os bombeiros tiveram sua atenção d espe rta· da por um a luz avermelhada qu e orlav;~ o horizonte . Acreditando qu e um grandl' incêndio
lavrava naquela direção, apres-
sentaram-se com os seus ca rros-bomh:l para combatê-lo. Nada, porc:' nl , tivenu n qu e faz er por se tratar do qu e se tratav a .. .
"A
Vem sendo largam e n \!2 ut lli ?.H do i1') S l·:s ta dos l ' nido s um no vn e revolu cio n:íri D prol'l'sso de dcsodorização de ambientes c mcrc: tdorias impregnadas de cheiro dl' funwça, sendo sua aplicação de particuln r i<1lcrês~o~~c para as sociedades de seg uros, em face da redução do pre juízo resultan te da rec up e ra ção dos produtos c bens prej 11dica<los pela fu1naç a . Núo conhecemos, infe liznwntc, nwio r cs info rma ções a t!cspeito . SEGl ' HO HECL' SADO As agê ncias te !cgrú ficas d intl ga 111 ., no tícia d e que as companhias de seguros alcmús re c usaram ace itar a cobe rtura d e seg uros de crédito d e e xportação para uma g rand e e ncom e nda <:!.,~ a~o feita :1 gigant esca fúbri ca Thysscn , da Alemanha Ocidental, por um a n ação sul americana. l n form o u-t: e que a Compúnhia de Se ~ uros de Créditos H erm es, de propriedad e do Estado Alemúo c outras ~2 mprêsas congt'ncrcs da Europa Ocid e ntal, que d everíam participar da operação, ava li ada em {i;) () milhôes d e francos suíços, se re c usuram a tomur parte nela e m vista das con· diçô cs proFostns 1:!~ lo puís importa dor . SEG l ' ROS PARA T llDO E PAH A TODOS E' op ini :>o co rre nt e c livrenw ute <IC (' ! · ta q ue o "'Li oy d's" de Londres " top a qu:tlLJlll'r pa ruda" no 4u e r es pei ta a se· ~~t : ros. Cobre lod o c q ualquer r isco qtw
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DEZEMBRO DE 1958
Salvador -
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lhl' s e ja ufcrccidu , mrdüu1Le taxas rclnli valll Ciltl' baixas, e s i<Jhcl ccidns prcv ia m e u 1\' . co m o (· 11 :llur:d. l'lll ca d :1 c:1so cspcci<J l. Fm outros paí s es, lamht'• Jn, o calllj)(l do s e gu ro ,.:1i -s c a n1pli:IJHio c :HI:J Y< 'Z n1 :1i s 110 s e ntido d e cslendt·r :1s coh!l'l'lllr:IS :lO'> ri scos m a is di ve r sos. 1\ coi :; e~ jú chc g otl a t(· l'lllrc 11 Ós, ~~o m o n o~; d :'1 notí c i:1 um Lck g rama de Curilih:l , n o qu a l ~; (' diz qn!,· l\lr . Frl'dnik T :llc , vic c -consul hril ú nico n :H.fllcla Capit aL f(-z ll lll s <·g un, l'Oillra :1 s "<i!,'S\'allla gc ns ·' Ft z l- ll' u tn sc·guro 11 :1 " Jn r· d: 1 so rk. tlwn1 ,\ s ~ ur:tllc e Co m p a11y" p a ra col )(' rlll · l'<l d o r isc o, qu e poderia Ol'orrcr, l'OIIl n r e a lllH' Illc ocmT t' ll , d l' con sl' guir o ''hoj 1·· i n -o n c", 0 11 s l'ja co lol'a i' <1 hola dl' go lr.~· no bura c o í.' lll lllll:l sú tal':ida . A fa<;nnh :t foi rl'aliz:Hb no "Gr<ll'iOs<l Countrk· Clu!J ' ' l oc :d , 110 l ll t\s d e No vembro dt~ s l c :1110. E . t' II t l'O llH.' n :o r::<;:-l o, tlwlho r diríatnos "hch t' llmr : ~<.: ú o " , lt·n · d e pa g:1r, c tn ohc di e n · c i:1 :'1 11·:1di <.:;'t u , bd.> id:1 para todos os so · cios d o club e. :\pur:Hios os gastos t' <1 Í e ntrou t' lll r e na n s eg uro foi t~ k rl'ssarci do d :h d <' SJH'Sas ron1 a '' lH: helllorat::io" . Era f s tl' , :d iús , o risco cobl'rto .
:\IOTOCICLETA :\1:\TA 1\L\IS Q.l 'E Al'TOi\10\'EL
J os de hi c iclc la s, motoc icle ta s, moto n e tas, !· lc . , con s litttcm um g rand e part e d•) nú llHTo dl' Yíli ;nas d o s d e s a stres de rua . O g (· nero dl' :1 c ideul c m a is collllllll l' a co li· s ;'1o d< · dnis \T Í<'lll.os tllll l'Onlr:t o outro . Pur l'i111. r n T I:1 P c s ludú. Cllln· o :.; p L' d esl rcs :1s Yiti111 :1s lll:lÍ S l'rc qü 1Cilll's s :in ns v elhos l' os llll lil() lllO (,'OS .
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l ·~ nln · as l'Oillp:lllhia s ll:tl'ÍlJiwis qu e op (' l':llll 110 C hile as d e z lllais imporlant co.; 110 r:11 n o ! JJc t· ndio, 110 cx t' l'l'!cio d e l!l.):i-:) í) (.l ullw :1 .ÍI !Iillll ), dt· :~ci> r do c o111 os dados :d i; 1 Í:X'.l ll':II!Sl'I'ÍI <•s y;\lo!T S (' :\))i'<'SSOS t' lll rnill w n ·s d l' JH':.;os c lli i!.._•nus, l'o r:1111 as se;..;u ínk s:
N o tnt·s Prêmios Chilena Co 11soiid:Hl:J . . . . . . . . : lD:1 . 1 -1!).~, Lloyd dl' C h i lc . . . . . . . . . . . . . 120 .698,/ Espai1ol:t . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85 .741.13 Prt' Yision . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70 . fl13,fl I nduslri:d . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i I . 17-l,fi r\rauc:llli:t . . . . . . . . . . . . . . . . . (i! .:H5,1 ;\ ( l' l'l':llll i! . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i() . 282,'1 llwri:1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .) !U{81 ,f) (;L' l'lll:lll i :l . . . . . . . . . . . . . . . . . . :'>7 . !)22,0 Cordilll'l'a . . . . . . . . . . . . . . . 17. \~!) :),;{ (Do Notícias de Reaseguro- México) ~,®\!..C•>®C.VC!:<~X~~!!X!X~~~~~·) .!.~ :.!l\~l~ê)~~~C! ·~'C!J®®®®C!>®~
l\ :1 llla ior pa rk dos p :lÍs c s l' Uropeu s o IIÚIJH'I'O das pe ssoas 111o r las durante o ~ a n o d e 1!J.)(i em co ns e qü ê nl'ia d!l' aciden · CO '\f PAN HJA D E SEGUROS il' s de r u a, L' prop o r c io iJ: dmt' llll' , inferio r ao du a no d e 1 ~ ) :) ;~, d es d e que se con s ide .. • Rl._-\ 11ClS C OL'r :\ C:\ / ES. 1~ . 1.0 .-\ ~D :\1~ r v ll n o tú n · l a ullll'llto dos Ye Íl'ulos cnlr:t BELO HORIZONTE d o s \' lll circ tila<:;'IO, <{!,• 1 ! ),);~ a 1!).)() . S:i ;l Fon l': 2--t 153 c -H09 -~ ,• ss;ts ;Js l'l l lll'lu~()('s <k lllll l' studo t':xt·cul:l d o 1 c Lt S ec rcl a ría d:1 C o miss:io El'OilÚ · 1nir<t p a r a o El'HOAHP (CEE). No c on j unt o dos 1.) paí se s oh.it•lo do e studo. •l Capital Subscrito e Realizado t n diet• <l;ts p e ssoas 111ortas l' lll dl'saslrc s Cr 25 . 000. 000,00 d e ru:1 c 1n l!J:l(i (• d!,• 1:20 (100 l' lll l!J:l:l ) , t' lH! ll <ll l!o o índi ce dos atllotn ú n · is l' d ,• SEGUROS DE 1 í.-> l' d:1 s Jn o toc iclci:Js (d e todos os tipos ) lncen d iu. l 'r a nspor tes. Acid _ P e s~ o ai s , 1' de 1/ í. () h u lt- ! illl d a t · s l:J!Í~; ti ca ohsl'n :l Fiu elid a d e, R esp . Civil , Vida em Grupo, J esse tTS Jl <' Íio qu e : qH· s;~r d a d e spropo rVida e Aeron á u t icos. \ }io exi s l',• nle ent r e o índic e de :llllll Cilt o dos 111o rl o s L' n d o s n •íc ul.o s , o númer o Dfí ~ l~ T Of.:.l A: d o s 1no rl o s :JUIIH' II ln ii se111 par:~r: d e fn Or. /.ui::; .· ldd i/I O l.. udi lo . ;J:> p l' SSO:J S \'Í[Íill:lS de d c s:Js(rl'S d (' l'll :l IJ r. '!'mjn11 o de M irawla f/ nl< , rc/,• pas:' Oll de :m . i S.) c 1n l!l.í:í :1 10.01:2 <'111 /) r. Ulílltf io Félix de •..Jrcníjo Ci11 tra Filho l 9:'if) . O núm e r o de fe rido pa sso u d e I.Jr . A lfrrd o Eg ídio rir So 11 :·n .4rrnlira 1 . 071).(118 e m 1 (o);) ;í :1 1 . 12;). ;~83 \.' 111 1956 , O n ú m e ro d e :1cid e ntes qu e provocaram-· le sões c o rp o r<J is jwsso u d l' 872 . 60:1 ' I AG:t!:NCIAS E SUCURSAIS EM !107 . :30 I . As cs!a I ísl icts do C EE fa z e 1n TODO O BRASIL r cssalla r a i u d ~ q u e g u i:.H.! orcs c pa ssa gci-
Aliança de Minas Gerais
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ALTERAÇõES DE ESTATlTOS P~elo Govêrno Fed era l foram a provadas ~ls allera<;ões introduzida s nos esta· lutos das sociedades seguintes: - Companhia de Seg uros Comacial elo Pará , de Belém, Estado do Pará. Decreto 11.0 -1-1.776, de o-11 -958, publicado llll " D . 0." d e 18-11-958. Capital aumentado de ~ para fi milhões de cr u ,_'~ iros . Obser•amos que nuo le ram p ubli cados os an exos - a tas c rclac ôes de acionistas. P <'orl Assi."mlll cc Co m pany Lim itcd, de Lon d res -- Decret o n. 0 -t-!. 71 -1, d l' :!.ü-10-!);)g, p ublicado no "D. 0." de
1!l-11-95~. - Th c Prudcntial Ass uran c~._·. Coi1lp;;u y Limiled, de Londres - D ecreto 11. 0 1'1. de 20-10-!)58, publicado no "D. o.··df' 19-11-flflX.
no.
CRESCE O NúMERO DE VELHOS Em 1872 , foram recenseados no Brasil .. 160.259 pessoas que tinham 80 anos ou mais. Em 1890, o número dêsses longevos havia diminuído para 84.193 e em 1900, para .. 64.215. Voltou a crescer em 1920 (125.067). Atingiu 171.711 em 1940 e, no último Censo, ultrapassava a casa dos 200 milhares . .. . (208.703). Em 1950, consoante os dados colhidos pelo IBGE, a população de mais de 60 anos de idade era da ordem de 2,2 milhões. N. da R.: -Ainda que por mero palpite, manifestamos nossas dúvidas sôbre a exati· dão dos números referidos quanto aos censos de 1872 e 1890.
AUMENTO DA POPULAÇÃO NA AMÉRICA LATINA O principal problema dos países subdesenvolvidos da América Latina é o aumento "explosivo" da população. ri O produto naciona l bruto do Brasil é, na hora atual, de cêrca de 16 bilhões de dólares, o que representa cêrca de 256 dólares per capita. O desenvolvimento econômico do Brasil consiste pois em aumentar para um nível razoável, num tempo razoável êste rendimento, dentro do quadro das atuais instituições", acentuou o representante do Brasil. Prevê-se o crescimento econômico do Brasil nos seguintes têrmos: Na base de cálculos já efetuados, e tomando como ponto de partida os recursos atuais, poderíamos atingir um rendimento de 400 dólares per capita em 1980, se o coeficiente dos produtos importados destinados a investimentos poderia ser conduzido de 30 a 21 % e m 1980. Se menos de 1% do produto bruto é importado para o consumo corrente - se 15 % do produto bruto é investido cada ano, somo~ r:apazes de aumentar nossas exportacães do nível atua l de um bilhão e meio de dól a res por a no para quatro bilhões em 1980. Se tôdas essas medidas podem ser tomadas e S':! por meio de restrições judiciosas do crédito e por uma sabia política fiscal, pudermos enfrentar os problemas inflacionários inerente a êste gênero de desenvolvimento acelerado, o produto nacional bruto do Brasil poderia atingir 44 bilhões por ano em 1980,
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.DEZEMBRO DE 1958
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e um rendimento per capita de 400 dólares. Para manter um ritmo assim, de desenvolvimento, o Brasil necessitará de, durante os 10 primeiros anos, de um fundo anual de sete a oito bilhões de dólares, acentuou o dr. Penteado, ressaltando que perante a impossibilidade dos países subdesenvolvidos de impor suas matérias-primas a seus clientes, deveriam se industrializar para exportar produtos manufaturados. Tal industrialização só poderá ser feita com o auxílio de instituições financeiras como o Banco Internacional, o Fundo Monetário e o novo Banco Interamericano cuja criação acaba de ser proposta pelo govêrno nortea mericano, concluiu o delegado do Brasil . Estas declarações foram prestados pelo Sr. Eurico Penteado, delegado do Brasil, perante a Comissão Econômica da Assembléias d as Nações Unidas. TRAGÉDIA EM BOGOTA' .. No dia 16 dêste mês ocorreu, em Bogotá (Colombia), um incêndio, iniciado em gigantesco presépio de Natal com que atraiu os seus clientes uma grande loja central desta cidade, causou a morte de 98 pessoas e cêrca de 200 feddos. l!:ste foi o pior desastre ocorrido nesta capital, motivado por incênd io. A maiora das vítimas pereceu de asfixia p rovocadà pelo intenso fumo que encheu, e m questão de minutos, o recinto fechado do "Almflcen Vida", situado na parte central de Bogotá. A princípio atribuiu-se o incêndio à explosão do forno da cozinha do reBtaurante àa loja, mas o chefe do Corpo de Bombeiros informou à United Press que as chamas tiveram início devido a um curto-circuito no sis-
tema elétrico, constituído de balões-fantasia multicores, que adornavam o presépib, colocado no centro do primeiro andar da loja. As chamas se propagaram ràpidamente pela palha e os enfeites de papel e demais artigos de material plástico, de fácil combustão. As chamas se propagaram primeiro lateralmente, cortando a loja em duas part es. Os que ficaram isolados na parte posterior do ed:fício não tiveram meios de sair. Mutos morreram quemados e outros, asfixiados. Os hosp~tais, cheios de feridos e mortos, fora m cenário de tragédias de patetismo inenarrável, quando os que a êles acodiam reconheciam um parente em alguma das vítimas. N. da R .: - O fato acima descrito é reedição aumentada do que ocorreu em nossa Cap:tal, nas Lojas Victor, há mais de vinte anos . População Brasileira PREVISÕES PARA 1960 Em 1960, rea lizar-se·-á mais um Censo Nacional. Nesse ano, de acôrdo com as previsões do IBGE, que se encarregará do levantament o censitário do país, a população brasileira som a rá entre 65 ,7 e 66,3 milhões de habit a ntes. Eis as estimativas para a população de alguns Estados e do Rio em julho de 1960: Sã o Paulo, 11. 672. O13 habitantes; Distrito Federal, 3. 220. 225 habitantes; Minas Gerais, 8. 886,440 habitantes; Rto Grande do Sul, 5 . 243. 628 habitantes; Bahia 5 . 986.692 habitantes; Pernambuco, 4.306 . 778 habitantes; Paraná, 3. 701 . 446 habitantes e Ceará, 3. 489. 562 h 2bitantes. As demais Unidades da Federação, menos de 2 milhões de habitantes cada uma .
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DEZEMBRO DE · l~S·s
Da Reparação de Danos no Código Brasileiro do Ar (Conclusão do número anterior)
por
Floriano Aguiar Dias
Feita, pbrtnnto, pelo viajat~le a d ed ara<;ão de qu e os .pequ enos .obj e tos qu ~ wns e1·varú sob sua g uarda tem deternn- porte do viajante, de suas bagage ns e de nado valor, a falta d e impugn aç ão da m ercadorias. parte do trans portador obriga-o ao it~t e Levado p ela idéia da limitação, o lef.!ral r essarcim ento. É claro que tal 1111- gislador brasileiro se ~ xc e d e_u quandd pugna ção n ão pode_ ser arb~trária, dn ampliou a regra da Convençao, no sen111esm:r fo rma que nao o podera ser a detido d e limitar a r eparação por atr:1so u claraçã o do viajante. Feita, no entanto, 10% sôbre o prc j uízo provado p elo pa sa d eclaração, impugnada pelo transpor- saaeiro ou sôbre o valor das m e rcadori a ~ tador, e, posteriorm ente, rixa da de co- --b art. 87. mum acôrdo n os limitt:s razoáv eis, por Não é f eliz a disposição, pur~ue : êstes respondel'á o último . 1•1 não m en ciona a bagage m re gis~ A impugnaçã o tem por finalidnd c, trada, n em a bagagem d e mã o, nüo impedir qu e a importâ ncia atribuí·· poden<.!_o ent end e r-s~ ~ua co~l da justam ente aos pequ enos objetos sepreensao na expressao m ercauoja impugnada pelo transportndo_r e, a ~ rias", tanto como é possí vel r c p esim, anulada por ato se u, ma s, Sllll , C Y!tí-la, porqu e, vindo fal a ndo sisteta•· qu e se lhes atribua valor e xagerado. m à tica m en te nas três coisas como A faculdade de impugnaçüo se con té tn nos limites da superestima çã o. Se o via - ~@(!)'-!!;@~{!'J,'i;C!;@~)(!)®C'V~I@:.!J.:!X!J(!)(•.M;·@~\®·,:!)(VC!JC!X!J~(! ~ .i ante não super estima seus obj e to ~ , ni! o f'ah e a impugnação. Há, entre tanto, casos e m qu e a limitação não prevalece no transp ort e con~ Fundada há 84 anos ~ tratual : a) no lrnnsportc gr atuito ou ® gracioso, em qu e a responsabilidad e se ~ @ Capital e reservas: Cr$ 75.000.000,00 @ limita aos prejuízos resultantes de dolo ou culpa grave do transportador; h) no rl e culpa da vítima, q u ando poderá se1· Fundada em Janeiro ele 1956 ~ excluída ou ate nuada a responsabilirla- ~ de; c) na h i pó tese de dolo do I r a nsp or~ Capital: Cr$ 10 . 000.000,00 C!l ~ tador ou de preposto se u, quand o n e- ~ ~ Mesma Diretoria: ~ n hum e feito le rão os artigcs q ue t::·:cl u em ou limitam sua responsa bilid ade: ;.~ Octavio Ferreira Naval Diretor-Pre- ~ ~: sidente ôl ~ ace itaçfío de v iaj a nt e . sem o hi l he~e d.e
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!J.ind a n a responsabilidad e contra tual , L~Il\a hipót ese de grande inter esse é cont en1,)~'~<1 da pelo Córligo d e mam.:i m i11j ustifi càvcl. T rata-se da regra contida nu art. 19 d a Conven ção de Varsóvia, nu tj ual se <~cl\a insc ri to o princípio da rc ~-; l' 'Jil s::t b ilid (l <k <lo tran sportado r pe loc-;
preju·i w s decorre ntes do a traso no tram · REVISTA
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diferentes nada a utoriza amplia r o conceito de m ercadoria a baga · gens. 29 tratando-se de responsabilidad e contratual, ond e adotou a inversão do ônus da prova contra n transportador, concedend o-lhe a limitação, desequilibrou o sistema, exigindo uma prova que sú se efetiva em juízo. Obri ga, pois, o viajante, exp edidor ou consignante da m ercadoria a <l ema nda r o transportador.
3 9 cometf'. flagrant e injustiça, porqu e, verificado o pre ju ízo, decorr ente do atraso do viajante, da b agagem ou da m ercadori a, hip óteses muito mais .freüentes do que
dá a entend er o silêncio dos a utores, autoriza a ind eniza ção n a base de 1/ 10 (um décimo) do m on tante, quando a solução racional seria , pelo m enos, atribuir ao transportador m etad e do "quan-· tum" apurado. 49 além disso, incluído seu texto um a regra simbólica de r e para ção, porqu e outro caráter não tem o artigo, depois de acentuar em diversas oportunid a des a n ecessida de da repara ção, só diclid:1 em casos expressos. D aí nossa discord ância a o com entário de H UGO SIMAS (Código Brasileiro do Ar , 1939, p. 194) , quando fr iza a n atur eza injustificá vel da lacuna na Conven ção de Va rsóvi a, anoi a do na abalizada opinião de FILADELFO DE AZEV EDO, e louva o suprim ento feito pelo Je . gislador brasileiro. . Jâ na é poca de utna nav egação q ue 5P. pod e dize r incipiente, ca recia de ra M '
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zão a pro teção a b usiva con cedida a o transportador, cuja fo rt e re presentação n a Convenção de Va rsó via nã o ousou inscr ever em se u texto a di spos ição qu e no Bra sil integra o n osso Códi go. E ntre o la co nismo da Conve nção de Varsóvi a, p ermitindo ao lesado ir buscar numa demanda o r essarcim ento, e a r egra do Códi go do Ar , obrigando-o a providênc ia idên tica, a fim de fa zer jus à percenta gem de 10% sôbre o monta n te rlo pre juízo provado, não há qu em ainda ::cns u rc aq uêle laconismo. ,\ d isposi ção do arl.87 f a z letra mor! ~1 da rcpa ra çiío, prin cipalm ente quand o :l pn'.iuízo sofrido se ja de tal monta qu e a <h;cim a parte nã o a conselhe o rPc nr so rt J u stÍ<'~l. Até onde conduz a aplicaçã o <lo ar t. '!,7 pode ser observado no ca so de a !raso r:n vÜIÜllltc q ue tem prazo para cumprir ce r ta ohrigação, soh pena de p esa da multn se não fiz er em tempo o qu e é obrigado a pagá -la , receb endo do tran s portador <lOCmts 10% do qu e desembolsou. Nem se alegu e f ôr ça m aior p a ra o inadimplenlcnlo do via jante junto à outra parte, por qu e n em os 10% lh e seriam pa gos também se o transporta dor vi esse a pro\'ar qu e o a traso f oi justifica do. Assim, no caso de tr ansport e de peça 1~sse nci a l ao l'uncio nam ento de máqu inas. L~ UJa paralizacão aca rre ta preJ u1zos, o rliTa so só dari a d i rei to, S <' lll J> rov a de justiJírnhva n a demor a , a 10% do t o t::~l cl all lleles, o q ue su bvP.rle o pri ncí nio b ásico rln r esponsabilid a de. n o sentid o de qu e :111c m caus a o dano deve r e pará-lo. A j ustil'i cativa qu e os autores encontra m para tã o esdrúxula dis posição, de !J !I l' ela visav a a proteger o lrans.Jortarlor contra reivindi ca çoes exageradas,
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....... .......... . DEZEMBRO DE 1958 .
wm• se o grande pre.Juizo não devesse rep ara<to, peca pelo excesso, porque ~;~ ria de tal órclem que impori a o sacrifício da parte mais fraca na convenção . l~ara protegê-lo a lei prejudicada o via1ante ou o dono da carga, fazendo responsável f>stes pelas necessirlades da-
culpa, como no abalroamento, prevalece
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prima facie.
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responsabilidade contratual, s up lementando-se a indenização no caso de culpa Lllra és da responsabilida cle do transportador culpado. Assim, não proce <.~,· a afirmativa de LJU C , cabendo a responsahilidnde no
J á na responsabilidade extracunlraa repanH;ão ~:v C· lim itada quanto a pessoas. Assim, no caso de danos a pes-;oas 110 solo, danos d ccon·entes do abali'Oamen to, do alijamento, a r ep:Jração da vida faz limitadamente, ua hase de Cr!li 100.000,00 por pessoa, etlqtê<Wio os bens danificados são reparados pelo justo valor. Hú flagrante inj usti<;a nessa dife r enciação que o nosso Código, abandonando 1 Convenção de Roma, faz no cr~ t ério de reparação, por que não existe r a;:ão para contemplar o te rceiro no solo, tra te-se de pessoa, tra te-se de propriedade, de 111<1neira diversa, máxime dando ú vida hu mana menor interêsse do que aos bens. Poder-se-ia atribuir Ê'sse tratamento dife ren te ao r eceio d e elevado número d · vítimas no solo, a exigir vultosas soma ~> do tran sportador, ameaçando stw es tabi lidade econô mica, uma vez qu e lh e seria impossível furtar-se ú responsabilidad e. Sendo a limita ção da reparação es tabelecida em seu proveito, esta ria aí uma razão para a anomalia. Mas é preciso não rsquecer que as propriedad es atingidas, !JOdem pôr em risco mui to m ais freqüentemen te aquela estabilidade, peh1s constantes e levações de custo. Os fenômenos da aviação se tomaram comuns, integra m já a vida cotidiana do homem, que a deve sofrer e m pról do progresso, da mesma maneira que solua],
fre os demais fenômenos: eletricidade, transporte ferroviário, rodoviário, etc. Por irso, aceitamos como regra a limita-
ção, que deve estender-se també m aos bens materiais, cuja proteção pode ser tomada através do seguro.
Nenhuma ra-
zão existe hoj e - se é qu e existia e m 1938 - para conservar e m planos diferentes a propriedade c a vida humana , principalmente atribuindo maior importfmcia àquela. No caso, portanto, d e danos a pes;oas, originados de aeronave e m vôo, ou (le danos a viajantes, originados de ou tra aeronave, por abalroamento ou alija-
mento, a reparação é sempre limitad a, porque, ainda quando o sistema d e responsabilidade a plicável exija prova da REVISTA DE SEGUROS
a
limit2ção
decorrente
da
abalroamento à aeronave que tiver culpa, Já assinalaa reparação é ilimitada.
mos que, ainda não justificasse o Código o ponto de vista contrário, quaudú exige
para
prevalecer
a
limitação
que
o
transportador faça comunicação do acidente às a utoridades do aeroporto mai~ próximo, não haveria razão para prderir a responsabilidade contratual. Lesados os viajantes em abalroamento, nenhuma razão haveria para que ~~ re paração respectiva ficasse na dependência de uma demanda, em qtle se faria ou não a prova da culpa de uma da:aeronaves, fazendo tabula rasa de todo um sistema em que houve a preocupação de assegurar a indenização. Por isso no
r:aso de r espo nsabilidade contratual. os viajantes lesados devem ser ind elliza uos. limitauam entc, em fun ção do con trato dl' ransporte, pelo transportador eotTcsponrlen te, promovendo êle, ou os vi aj an tcs, :i
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prova de culpa do proprietário, explorador ou transportador da outra aeronave a fim de obter a reparação. No abalroamento , portanto, a reparação é limitada quanto a pessoas, mas a Jimita cão n~0 pr evalece r á se se não fizer Cd_ ~ c ~ c!:· nte às aut c r id ades do aeroporto mais próxtmo. O s danos causados pela aeronave em pouso regulam-se pelo direito comum, dis põe o art. 99 do Código do Ar. Sign ifica isso que tem aplicação a regra do art. 159 do Código Civil, segundo a qual quem, por om issão voluntária , neg!.igência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrig ado a reparar o dano, verificando a culpa e avaliando-se a respom:abilidade na forma disposta nos arts. 1 . 518 a 1. 532 1. 537 a 1 . 553 do mesmo Códi g o: "Da culpa, caracterizada no art. 159 do Código Civil como negligência ou imprudência, decorrem outras ações, que demandam exame. Nes ~e título estão, com efeito, compreendidas a negligência, a imprudência e a imperícia, que são t ô das as
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formas dêsse elemento essencial: a falta de diligência, falta de prevenção, falta de cuidado. Negligência é a omissão daquilo que razcàvelmente se faz , ajustadas as condiçcE.s emergentes às considerações que reg em a cond u t a n ormal d os n egó ci os hu, -· --· -· -- ~ - '-' -·- -· -·---- ..... no~. oru ~ nam op t: rar com. atençao, capacldade, solicitude e discernimento. Consiste a imprudência na precipitação, no procedimento inconsiderado, sem cautela, em contradição com as normas do procedimento sensato. Ê a afoiteza no agir, o desprêzo das cautelas que devemos tomar em nossos atos. Omi ~ são e abstenção usam-se abusivamente como sinônimos, não obstante sua bem percept ível diferença. Omissão é negligência, o esquecimento das regras do pro ceder, no desenvolvimento da atividadé . Abstenção é inatividade. Genericamente encarada, a omissão pressupõe a ini ciativa. A abstenção a exclui. O mesmo se dá com relação à omissão e inércia. Ambo E os conceitos exprimem o procedimento negativo , mas a omissão tem sig-
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DEZEMBRO DE 1958
nificado mais amp lo e mais complexo. Em essência, é cu lpa (JOSÉ DE AGUIAR DIAS, "Da respo n sabilidade civil, 1944, p.v. I, p. 135") . Como quer que seja, o que o Código
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elementos objetivos e subjetivos ( ob. e loc. cits.). É, pois, evidente que o Código adota op rincípio da culpa como fundamento genérico da re s ponsabilidade, sendo necessário, para que haja lugar à reparação, a prova daquela culpa e do prejuízo. Acentua, no entanto, o autor citado (ob. cit., pág. 137) que se é relativamente fácil provar o prejuízo o mesmo não ocorre com a demonstração da culpa. Embora tenha a vítima ao seu alcance todos os meios de prova, a obrigação de demonstrar a culpa do responsável raramente seria bem sucedida na pretensão de obter ressarcimento. Por isso, sem abandonar a teoria, reconhecem os autores a inversão da prova cv-mo fórmula capaz de a sse~u rar ao autor a probabilidade de êxito que , sem ela, lhe fugiria. .É o responsável, conseqüentemente, quem tem de fazer prova da ausência de culpa. Decorre dai que à vítima cabe fazer a prova do prejuízo e provar a relação de a causdidade, a relação de causa e efeito entre o fato gerador da responsabilidade e o dano, enquanto que ao transporta dor, proprietário ou explorador da aeronave tncumbe fazer a prova de sua exoneração. Provada a existência do dano, demonstrada a relação de causalidade, não se pode deixar de indenizá-lo, cabendo a sua liquidação por arbitramento, isto é, ilimitadamente.
III -
A garantia de reparação.
O sistema de responsabilida de da Convenção de Varsóvia, adotado pelo Código Brasileiro do Ar, de estabelecer pre-
sunção d e culpa do transportador e, em correspectivo, limitar a r eparação a cargo d êste, não seria efe tivo se não assegurasse essa reparação. Também com a Convenção
Roma,
ucêrca dos danos a terceiros no solo, acontece a mesma coisa, porque, seguindo o princípio da r esponsabilidade objetiva ou doutrina do risco, onde basta a existência do dano para estabelecer a re-
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de garantias idôneas. Ao es tabelecer a obrigatoriedade da garantia, o Código do Ar diz: "'A rt. 103 A pessoa n a tural ou jurí-
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paração na forma e limite:> estabelecidos nês e Código, dos danos p essoais ou mareriais qu e a ae ronave porventura cau~ar".
Nem tôd as as pessoas, entretanto, ..:stão obrigadas a prestar essa garantia, muito em bora o Código seja ex pressu --quando não distingu e entre aeronave:. públicas ou privadas, nacion a is e es trall geiras, no toca nte aos danos a t e rcei ro~ . Conquanto o regime de responsahilídade abranja também us aeronaves pü[)licas, o que corresponde a incluir nêle també m as pessoas jurídicas de direi tu público interno, n ão nos parece que a Uni ão, o Estndo ou o Município es tejam obri gados a dar garntia d e r e para ção, ll<t forma e limites do Código. Não nos aventuramos a essa conclu~ao pelo fato, já sustentado alhures, de
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SE GU R OS
DE
INCENDIO TRANSPORTES
E ACIDENTES PESSOAIS
paração, limitou a indenização e fixou a REVISTA DE SEGVROS
343
que o art. 96 do Código do Ar, que estabelece a responsabilidade das aeronavl', públicas pelos danos a ter ceiros no solo, fala em lran.sporlador, o que afasta ; 1 id éia da pessoa jurídica de direito público interno.
Êssc dispositivo, lido em harmo nl ;, com. o art. 1!-l, não pe rmite a conclusi'io. porqu e a aeronave do Estado, pública JWIa sua categoria, se assemelha à aerona Vt· privada quanto utilizadá no tráfego comercial ou postal, sob comando de civis. Deslocando-se da categoria pública em razão de sua ut iliz ação, pe rd e, monl e ntil nea m entc, essa qua !idade, de ma nci ra qu e, não sendo propósito do Código ind uí-las naquele r egim e d e r es ponsah il ida de, não poderia m encioná-las. Assim sendo, estão as aeronaves públicas suj citas ao regirnc de responsa bilid ad e objetiva que abrange as dcmai!S aeron aves, mas as garan ti as d e rcpara ~· í'io não são exigidas do seu proprictúrio. Nossa opinião se arrima e m qu e nenhuma r azão existe para exigir do Estado a pres tação d e garantia, certo como {• qu e ela visa a tornar certa a r e paração, o qu e não pode ser pôsto e m dúvida en1 se tratando do poder público. Basta co m rela ção a êste torná-lo r espon sável peios danos.
Dêsse modo, excluídas as aeron aves públicas, os p ro prie tários, transp or tadores ou ex ploradores das dema is aero na ves es tão no dever d e prestar a ga ran tin de reparação, na fo rma e limites cs tab c· tecidos no Cód igo do Ar, trate-se de aeronav es naciona is ou est range ira s, de tl'ansportado r es o u pa rti c ulares. Não exish' razão para excluir as llltim as daqu e la uh riga toricdade, porque o fator que m i lita pclu exigê ncia nuu. caso c no utro l' único: assegurar a re paração ao te rceiro :llhcio ao fenô meno. E para to rn á-la efetiva, impi"ie-se a ga rantia. Se esta só ~~ prestad pelo transportador, o ri sco o ferecido pela navega ção aérea não-co rn ercial não se inclue no quadro ge ra l dos :1scos do a1·, o qu e é contrase nso. Ê claro qu e, no caso de aeronaves não engajadas no tráfego comercial, só
hú lu gar para a garantia daqu eles riscos eve ntu ais nos terceiros no solo, não scn(íO de ex igir qua n to aos passage iros transportados a convit e do pro pri etú ri o, se m u carúte r de transpo rtador. Há na exigência de garantia de repa-
raç:w um aspec to jnte ressa nt e, qu e '' sistem a m esmo do Código nã o permil <' atend e r caba lm ente. f: o qu e se r elac io n" com os danos ü propri edad e no solo, qu e o Códi go manda r e parar pelo se u .i usto
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valor int egral , independentemente de limita ção. Ora, se nd o assim, se a indeniza ção s;: faz ilimitadc:mente, em que medida poderá
1ra nsportad o r ofe rece r garantia <lc r e p«• açã o, m áxime " na fo r m a e limites" da lei"! Tal garantia pod e rá ficar aqu é m dos danos cfeii vam en te c a usa dos ou al ém d í_·les, sendo impossível qualqu e r previsão. E se m pre visão, nunca pocl e rá re vestir '' 101·ma cahal qu e o C:ódigo pretend e que "la te nha . Assim, enquanto não se litnita a n:·pa ra ção tam hé m pa ra os he ns no solo, essa
garantia
conservar-se-á
no
terreno
aleatório, do arb ít r io, partindo-se semprt: LI o f a to de qu e poucas vêzes tais d a nos .;e rão el e vados, o qu e nada significa, pois um ún ico a cid e nte grave d esm e ntirá :-t [)remissa. Preocupa-se o Código uo Ar e nt as~egurar, atra vés de exigêncü t de garantia, a re paraçã o qu e r egula, seja ela li-· tnitada, se ja ilimitada, ofe rece ndo quatro alternativas o trnsportador, proprietário ou explorador da aerona ve: a) seguro; h) caução; c) fian ça; u) de pósit o d e dinh eiro ou valores.
maior interêsse no nã o-pagame nto da indeniza ção, e nqu a nto qu e, como segurados, êlcs mantêm posição de ne utralidade, isto é, limitam-se a e ncaminhar a r eivin d icação ou m esmo adiant ~t- l a, antecipando-se ao segurador. Sendo a re paraçã o de ord e m púhllca, a única man eira d e assegurá-la rá·· pul a e efici e ntem e nte está no seguro, com ns suas cláusulas r eguladoras, onde não existe o m enor inle rêsse em pôr em dúvHia a gên ese do ato que dá margem à reiv indicação, porqu e, qualqu er qu e seja ~·hl . ve r if icado o eve nto danoso entra a 1roduzir efeito. Preferin do outra rorma de garanua, o transportador se sujeita a ônus mais elevados e tendo de reembolsar a indeni-
tação, com o no caso de fiança ou de desfalcar a cau ção ou dep ósito, é levado H discutir o direito pl eiteado. Nessa oportunidad e, a quilo qu e dificilm e nte ocorre com o seguro, que (· a 1lemanda para c·eceber, se ria r egra na:-. demais garantias. E a lei, que visou a fa-
cilitar a pl'Ova, a fim d e pe rmitir a repara ção mais rápida c segura, se ria burl ada , porqu e o r ecebimento da ind c nizaçt:io garantia pela fiança ou caução ou depósi-
to estaria na de pe nd ência da d emanda inte ntada pela vítima. No contrato de seguro de responsabi-
Não existe, como poderia dar ente nde m a orde m d e e num e ração, n enhuma gradação entre essas modalidades, se nd o de livre escolha do interessado a qu e m elhor at e nda a suas conveni ê ncias. D e tôdas as mod a lidad es d e ga rantia p e rmitidas, sàm ente o seg uro n os parece corresponde r p erfeitam ent e no qu adro ge ral do Código, com o se u sistema de culpa presumida , r e para ção limita da e asse gurada. Além d e diluir o risco c exigir do transportador ou p ropl'ietú r io m enor ônus, facilita a rapid ez da liquida çã o, eliminando um a sér ie d e problemas qu e, sem ê le, le varia o transp ortador, e xplorador ou prop r ietário a dicutir o dire ito pleiteado, situando-os em plano d e
lidad e do transportador, o sinistro com uma a eronav e não o prejudica, continuando e m vigor quanto aos demais veí culos em tráfego, não hav endo, portanto, solu çã o de continuidad e. Mas nas outra :; formas d e garantia , al ém do constante ~..:u idado no "qua n tum " garantido, a fim de qu e um sinistro não comprove insufi ciência , essa solu ção d e continuidad e <"' in e vitável. Produzidos os se us efeitos et11 relação à importâ ncia garantida, será mister nova garantia (fiança) ou a reconstit ui ção da q ue se e.o-:n u ri u (ca ução) , e daí decorre rá um inte rregno e ntre liqüid açã o e a pr es ta ção d e uova. P o r outro lad o, h á assi n ala l' o asr ccto simul a do d e muitas d essas ga ran tias, qu e, no fundo, não passam d e d epó-
MELHORE A SUA REVISTA, SR. SEGURADOR, INFORMANDO O QUE DESEJA LER NAS PÃGINAS DA 11
REVISTA DE SEGUROS"
Rli:VISTA DE SEGUROS
sitos feitos em nome do transportador, vinculados ao pagam ento de inde niza ção em caso d e sinistro. Verificado ês te, aquêles d e pósitos, qu e são fundos da e mprt~ ·· sa, ocorrem aos pagamentos devidos, i] f'<; f n 1 r·'I·~ 1 ·J
·t ,, ...·,rr. n~i ~ : ( 1'J
'·"li' -~,.-,· ·t :•
qu e a HaLuret:a u H l:epanto,; <~ V eA. ge . Por êsses motivos, sem em b <r~o d:t comprovada idon eidade do fiad l•J· •Ju da suficiência do depósito ou da ca ução, parece-nos qu e a conveniência d essa modalidade d e garantia d eve ser examinada criteriosam ente e m cada caso, rejeitath sempre que traduza simul:J ção, ou seja, nos casos em q ue f ique ev id encia do qtll' o transportad or es tá assumindo êlc próprio os riscos qu e a lei quis acobertar de rnaneiru satisfatória e indubitávrl. Essas considerações mais se
VF• ior i-
zam quando se atenta para as preocupa-
ções qu e o Código do Ar tomou p a ra tflle a garantia não fôsse fra ud ada: subordinação do certificado de nav egabilidade à apresentação da garan tia e o seu cancelamento o u suspensão nos casos de inadimplemento de obrigação do segurado o
qu e, v erdad eiramente, corresponde a impedir o vôo da aeronave cujos danos eventuais não es te jam garantidos. Exi gida a g arantia , prestada numa das
modalidad es q ue não se ja o seguro, êsse contrôle n ecessário é iludido, porqu e nu caso de fiança, em que é cost um e a su--
i
I
cia das garantias só permitidas em oca· ~íão
que os pl.'êmios d e seguro ainda o to rn avmn demasiado oneroso, forçando ,, fuga do transportador para a garanti<1 mais econô m ica. Hoje, d iante da m anifesta in conven iê nci a e insegurança <la fiança ou caução, d a impraticab ilid ade dos depósitos vinculados c que imohili. ~am vultosas importâncias, não deveria haver opção e, sim, nmdalidade única, lraduzida n o seguro. À proporção que a massa segurada cresce, descem
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prê-
mios, ampl iando seu raio de ação nus tra nsportes aéreos. E dia a dia mais se acentua o crescimento do volume de tráfego, das probabilidades d e acidente::;, não sendo possível ao transportador a rcar co1n os ónu s da fiança, ca u ção ou deDÓsito, sem diminuir a garantia ou ellfraqu ecê-la.
Mantenha-se atualizado com os i1nportantes acontecimentos da vida seguradora do pOIS, assinando a I
Revista 346
bordin ação a condições só conhecidas do fiador e afiançado, estabelecidas em ou-· tro instrumento adicional, o curso da~ obrigações recíprocas n ã o é acompanha -do, mio pem it' n t!o cfeL, ·ar ns nw didas ,· =~' e .· citiv a s ,:o Có,: :50. ~n pr,.Jl du seguro cu:~::-: :· :·2 r; t ;:; l<-t~ jl~ ~-;,:: ::c ~ cv . .~uu.: ia, { ~· q •. ·-· pe 1~·t J~ 1 (!r:~e ._ ;. _,;., llanos a ie1·ceiros no solo. Enqu a n -to o segu ro a hrange tôdas as aeronaves simultüneamenlc, as out ras m oda lid a d es de garantia não cohre1n senão os d an os ocorridos em r azão de um a só . E isso é fácil de e:•plicar. NenhEm :1 ra zão h6 ;~ ara a subsistêiJ-
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berculose doença profissional.
O problema das doenças profissionais e, em particular o problema da tuberculose pulmonar, em face da vigente legislação de acidentes do trabalho, em nosso país, h á muito vem transcendendo dos limites de um problema jurídico. Trata-se de um problema social e político, cuja solução não pode ficar apenas na dependência da boa ou má aplicação da lei, pelo Poder Judiciário, do acerto ou desacerto jurídico da sua interpretação, fazen do-se mistér a intervenção dos demais Poderes do Estado, atravez de medidas legislativas e administrativas adequadas. :E: fato inconteste qu e a população brasileira apresenta um índice sanitário baixo. O aparelhamento de assistencia sanitário mantido p elo Poder Público, até mes mo nos lugares mais b em dotados de recursos, está muito aquem das necessidades sociais. As instituições de previdência social, por sua vez, não têm capacidade para assumir os encargo ~ da assistência sanitária a todos os seus associados. Em face dessa precariedade da assistência e da previdência social, um grande número de trabalh adores doentes procura resolver os seus problemas atravez da lei de acidentes do trabalho. Os disposi tivos da lei vigente, falhos e imprecisos, permitiram uma jurisprudencia animada do propósito h umanitário de corrigir ou suprir falhas no nosso COMPANHIA
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mais larga amplitude ao conceito de doença do trabalho. A facilid ade com que são acolhidos os pedidos mais absurdos, sob o aspecto jurídico, em face da lei de infortunística, o processamento rápido e pouco trabalhoso das ações de acidentes do trabalho e as condenações dos empregadores e seguradoras ao pagamento de substanciosos honorários de advogado, têm provocado intenso aliciamento de causas, por parte de numerosos advogados, entre empregados doentes. Em São Paulo , no Rio de Jan eiro e outras grandes cidades são montadas verdadeiras organ izações de tipo comercial, no sentido de coletar clientes nos dispensários, sanatórios, ambulatórios e outras organizações assistenciais, com publicidade organizada e agentes especializados no encaminhamento de clientes para os chamados "escritórios de advocacia especü:lizada em acidentes do trabalho". En±ermeiros e médicos de sanatórios e dispensários se associam a advogados, no encaminham ento de doe n~s e obtenção de procurações. Os honorários ajustados entre o advogado e o empregado doente pretendente a urna indenização variam de 20 a 50 ;1._, da indenização que fôr obtida, afinal. Agora, com o advento dos novos níveis de indenização, fixados pela lei n .0 2. 873, de 20 de setembro de 1956, redobrou o interêsse em torno das ações de acidentes do trabalho, dado o vulto dos honorários qu e proporcionam aos seus patrocina-
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Americo Rodrigues João Rodrigues Teixeira Eduardo Sanz
Junior
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dores. Os peritos médicos, que em regra são os qu e decidem as questões, uma vez que o juiz, geralmente se limita a referendar as conclusões do lando pericial, pas~am a ser assediados pelas partes interessadas,e já t êm surgido indícios de corrupção, em alguns casos. Outras modalidades el e fraude já foram constatadas, como por exemplo, de empregado que, tendo recebido indenização por tu. b erculose doença profissional, emprega-se posteriormente, em outra e mprêsa, já doente, e inten ta nova ação para receber uma segund a ind enização, ou então casos de empn.:gados doentes que intencionalmente retardam a cura, aguardando o desfecho de uma açilo ajuizada por doença profissional. Numerosos casos têm ocorrido em qu e o empregado cJc.ente, alvoroçado pela idéia de uma indenização substancial e dinheiro e estimulado por seu advogado, recusa o tratam ento oferecido pelo empregador ou pela seguradora, prderindo arriscar-se a não obter a cura, atravez de trat amento gratuito precário, feito em qualquer órgão ele assistência sanitúria, em lu gar de cu idar da recuperação ele sua capacidacle laborativa. D a parte das ernprêsas seguradoras, a enorme quantidade ele ações ajuizadas e a gran de porcentagem das ações que obtêm êxito,
têm criado tais acréscimos de encargos para as carteiras de acideutes do trabalho que diversas dessas e mpresas já se dispõem a fechar ditas carteiras. As seguradoras que permanecerem operando em acidentes do trabalho serão co mpelidas a selecionar de tal forma os riscos assumidos que muitos emprega· dores não mais conseguirão real izar seus seg uros, nem mesmo em instituições de previ dência social, tal u temor acarretado pelos eucargos decorrentes dos casos ele doença do trabalho de sucesso judicial provável em determinadas atividades. O problema das doenças do trabalho, em face ela lei de acidentes é, pois, eminentemente social c político. A enorme sobrecarga dos órgãos ju diciários, assoberbados com milhares de casos de doenças do trabalho, os gravames sofridos p elos empregadores e seguraelores, inclusive os Institutos c Caixas ele Aposentadorias, contribuindo para a elevação dos custos de produção, e, consequentemente, para o processo inflacion úrio, o estímu lo que resulta elo ganho fácil de in denizações para os empregados permanecerem em inatividade e prolongarem sua in capacidade, onerando a coletivid ade que trabalha e outros males decorrentes da situação atual, estão a exigir, sem dúvida alguma, solu ções urgentes.
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NICTHEROY Fundada em 1926 INCÊNDIO CAPITAL: TRANSPORTES ACIDENTES PESSOAIS Cr$ 6 . 000 . 000,00 Sede em Niterói: A V. AMARAL PEIXOTO, 35 - 4. pavimento 2-1140 Diretoria 2-0831 T e l e f o n e s : Ma triz Sue . Niterói 2-2272 Gerente: LAÉDIO DO VALLE F E RREIRA End. Telegráfico: "Niseco" 0
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Sucursal no Rio de Janeiro: RUA VISCONDE DE INHAüMA, 134 - 10." pavimento Salas 1001 a 1004 - Sede própria Gerência 43-7600 T e l e f o n e s · Expediente 43-8242 Caixa 23-1242 Gerente: ORTIRES CAMILLO
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Feita:; estas considerações preliminares passan -0s a analizar o conceito de doença do trabalho na l.ei atual. É regra uni versal mente aceita qu e a respon sab ilidade do e mpregador, pela indenização do e mpregado qu e sofre perda ou redução de sua capacidade laborativa, ou indeni zação de seus b eneficiários , no caso de morte, em consequência do trabalho, decorre ele um risco profissional inerente à atividade econômica de qu e êle, empregador, se b eneficia. Da atividade exercida p elo empregado , sob responsabilidade do empregador, que é qu em dirige o empreend imento e por ele responde, resulta um risco para a integridade física dêsse empregado e p elo ressarcimando dos dan os consequentes à consumação dêsse risco deve responder o e mpregad or. A responsabilidade de indenizar o empregado ou sua família existe, portanto, sempre que o evento tem como causa um risco especial, gerado pelo trabalho, de forma qu e se possa es tabelecer q ue se essa causa não estivesse presente não se ve r ificaria aquele evento. N ão se f az necessário q u e o trabalho :eja a causa ún ica e exclusiva do evento lesivo ao empregado, mas, de qualquer forma, há de
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se r ca usa, ist o é, o fator det erminante sem cuj a o corrênci a não se verificaria aquele evento. Na definição legal das doenças profissionais, em nosso país, tais conceitos genérico~, universalmente adotados em tôdas as legislações de acid entes do trabalho, têm sido ex-· pressas em têrmos imprecisos, que ensejaram interpretações por tal forma "liberais" q ue chegam à total negação dos conceitos básicos da própria infortunística. Na lei de 1934, as doenças p rofissionais, foram classificadas em d uas espécies: a) - Doenças profissionais t ípicas ou sejam, as inerentes ou peculiares a determinados ramos de atividade; b) - Doenças causadas exclusivamente pelas cond ições em que o trabalho fôr realizado. As primeiras, as doenças típicas do trabalho, que são catalogadas em portarias revistas periàdicamente pelo Ministério do Trabalho, são aquelas em que há uma presunção plena da relação causal entre o trabalho e a enfermidade . As segundas, as doenças causadas "exclusivamente" pelo trabalho, seriam aquelas em qut> h á necessidade ele prova ela relação causal excl usiva entre a enfermidade e o trabalho. Entretanto, logo se começou a formar u rna jurispmch~ ncia de fundo humanitário e cari-
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REVISTA bE SEGÚRÓS
349
tativo que entendeu não se referir o "exclusivamen te" do texto legal à exclusividade de causa. E com isso, a tuberculose e outras doenças, as mais diversas, começaram a ingressar no rol das doenças do trabalho. Em 1944, quando se cogitou da redação da nova lei. procurou-se corrigir a imperfeição do texto da lei de 1934, que ensejava muitas controvérsias, no tocante a doenças profissionais. Mas a emenda foi pior que o soneto. . . O texto do artigo 2. 0 da vigente lei n. 0 7. 036. de 1944, saiu mais falho e impreciso do qu e o artigo 2. 0 da lei 24.637, de 1934. Da mesma forma que a lei anterior, a lei atu al orien tou-se no sentido de conceituar a incidênc.ia de um risco específico, gerado pelo tra·· balho, sôbre a atividade do empregado, como determinante da resp onsabilidade do empregador. D a mesma forma que na lei anterior. as doenças profissionais foram divididas em duas categorias : a) - D oenças profissionais típicas, ou sejam, as inerentes ou peculiares a determinados ramos de atividade, b) - Do-e nças profissionais por assim dizer atípicas ou sejam, as "resultantes de condições especiais ou excepcionais em que o trabalho ft>r realizado". As primeiras, as doenças profissionais típicas, são aquelas em que h á presunção de relação causal. A responsabilidaue
do empregador, em tais casos, não depende de prova do empregado. Basta-lhe provar que se encontra acometido de tal enfermidade e que exerce determinada atividade, pa· ra que se apresente o nexo causal indiscutível, já préviamente fixado em portaria ministerial. As segundas seriam aquelas em que o nexo causal deve ser provado pelo e mpregado, demonstrando ês te qu e a doença foi causada por um risco especial. gerado pelo trabalh o, de forma tal qu e, não fosse a presença dêsse risco especial não ocorreria aqu ôle eve11tc danoso à sua integridade física. Procurou o legislador caracterizar a incidência do risco especial, de natureza profissional , pelas expressões "condições especiais 011 ex-::epcionais de trabalho" constituindo causa (em bora não a causa única e exclusiva) da doença. Essa definição, adotada pelo legislador, en tretanto, foi bastante infeliz até hoj e, decorridos mais de catorze anos de vigência da .lei. nem os com entaristas nem a jurisprudência chegaram a precisar ou mesmo conceituar o que querem significar as expressões da lei "condições especiais ou excepcionais" . Os ad jetivos "especi al" e excepcional" representam diferenciação numa situ ação genérica. Qu e espécie de diferenci ação? Qual & situa·
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THE HOME INSURANCE CO. ~ GREAT AMERICAN INSURAN.CE CO. ~ ST. PAUL FIRE AND MARINE IN S. CO. = ~ "
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MEMBROS DA AMERICAN FOR E IG N I NSIIR A NCE ASSO CIA 7 1CN
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Brasileira Cia. de Seguros Lucros Cessantes -
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Automóv sis Fid elidade
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A.iNA DO BRASIL S.A. (Representação e Administráção)
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Agentes de The Board of Underwriters of New York da U. S. Salvage e da U . S . Aviation Underwriters : RIO DE JANEIRO Praça Pio X - 118,8.0 e 9. 0 andares SÃO FAJ'LO Rua Conselheiro Nebias - 14,8.o andar SA~T01 Rua XV de Novembro - 103,3.0 a ndar BELO HORIZONTE Rua Espírito Santo - 495, salas 1002L1004 PôRTO ALEGRE Rua dos Andraúas - 1332,8 _0 andar RECIFE Av . Marques de O linda - 200,3.0 andar salas 302 / 304 AGENTES
EM
TODOS
OS
ESTADOS
DO
BRASIL
DEZEMBRO DE 1958
çã :~ ;;enenca em relação à qu al se faz a distinçãc ? Provàvelmente nem mesmo que m redi giu o texto, talvez decalcado em texto semelh ante de lei estran geira saberá responder a tai s questões. Tom emos , por exe mplo, a indústria de tecelagem de algodão. O qu e é norm al, genérico, nesta atividade e o que é especial ou excepcional? Ou então, tôda a indú stria de tecelage m de algodão, como espécie, el eve ser considerad a algo de "especial" ou excepcional em relação a um gênero padrão ideal de indústria? O resultad o dessa imprecisão do texto legal é qu e a interpretação dêste se tornou a mais flutuante e controvertida possível, baseada exclusiva mente em pendores subjetivos, se m nenhum crité rio jurídico, sem qu alquer fundam entação técni ca. Há peritos, por exe mplo, qu e entend em, sistemáticam ente, qu e trabalha r o empregado ao ar livre, sujeito ao sol e a eventuais ventos ou chuvas, é uma "condi ção especial de b-abalho". Então, todo trabalhador e m co nstru ção ou qualqu er outra ati vidade execu tada ao ar livre que venha a adquirir tuberculo!:> e, será considerado portad or de doença do trabalho. Outros tantos p eritos te m opinião di ametralmente oposta, entendem que o trabalho ao ar livre é salubre e normal e m determinadas atividades (construção , p or exe mplo) e assim não há qu e cogitar decloença do trabalho, nos têrmos do a1tigo 2.0 da lei de acidentes. Peritos há, por exe mp lo, qu e entende m ser o trabalho de fundiclor ou outros semelhantes que obrigu<>m o e mpregado a fi car suj eito a ação de elevada t e mperatura constituírem sempre "condição especial ou excepcion al de trabalho". Assim, qualqu er caso ele tuberculose entre e mp regados dessa ocu pação é consid erado caso el e doença do tra ba!!1o . \ Tale d izer, a ta bcrculose passa a se r uma enfermidade peculiar ou in erente ao trabalho de fundidor ou do caldeireiro. Mas isso seria um absurdo, porqu e a~, J cenças p eculiares ou , inerentes a determÜ1ados ramos de atividade são aquelas já previar,,.. . . -~ .: ~ ~u.: oga d a s e t nlre elas I ... ~ü Íi5 üra .t
lho normal, qu e, como condição humana a qu e fi ca suj eito qualqu er indivíduo habitante de meio civilizado, não pode ser considerado um risco específico, de natureza profissional, e o qu e seja trabalho anormal, sob o aspeto higienico, aqu ele de que resulta um desgaste excepcional ele energias físicas ou psíquicas ou um risco mai or elo qu e o comum no tocante a determinadas enfermidades. Os dispositivos legais referentes a higiene e segurança elo trabalho , constantes da Consolidação ·elas L eis elo Trabalho, por exemplo, poderão fornecer bons subsídios, no tocante à definição ela normalidade do trabalho, sob o aspeto médico-higiênico . O texto legal deveria ser complementado, possivelmente, por normas padronizadas para classificação ele condi ções ncrmais e anormais de trabalho, em cada tipo de atividade, de modo que peritos e juízes pudessem situar cada caso particular, com objetividade e precisão satisfatórias, no âmbito el as doenças profissionais, se fosse o casn. Outro disp ositi vo que deve ser revisto , daela a sua imprecisão, causadora ele inúm ems contendas, no tocante às doenças do trab alho, é o artigo 3.0 d a lei atu al. que diz respeito a causalidade entre a incapacidade e •J trabalho. O fato de dizer o texto, simplesm ente, qu e não é necessário seja o trabalho causa úni ca e exclusiva ela morte ou el a incapacidade para que haja "acidente" indenizável, tem dado motivo a muita confusão. Daí é qu e surgiu a malsinada teoria das "causas adjuvantes" qu e tê m justificado a condenação d os empregadores e elas seguradoras, nos casos mais disparatados, como sejam casos de câncer . artrites infecciosas,tuberculose e outros . Com o, e m regra, sempre é possível demon strar qu e o trab alho. como desgaste de energias físicas ou psíquicas sempre constitu e fator depauperante e, dessa forma "influi" no ap arecim ento .das mais diversas enfermidades, peritos e juízes frequentemente daí tiram - a conclusão el e qu e o trabalho deve ser responsabilizado p ela doença, como fator con("''l ~al , de conform idadP COm O arti ~O 3.0 na
k L fr.tu <i qu e o texto do ar tigo 2. 0 da b i, q ue clefin 3 as doen ças do t:aoal:10 necessi:<• pre mentemente de ser modificado, a fim de serem eliminadas as imprecisões que uêle Sf~ contem . A nosso ver a incidencia do risco específico, de perda da capacidade laborativa, na atividade profissional do empregado,· que é o fundam ento elo direito dês te à reparaçao, deverá ser definid a ele forma diversa, no tocante às doenças elo trabalh o que não sejam típicas . A lei deveri a, por exempl o, conter norm as claras para definir o que seja b-abaREVISTA
DE
SEGUROS
J .i.'t u r. t< wmimo aver c., apresen Lanc.i o-:,e c :m a autoridade de um dos membros da coJ: tissão qu e redigiu o projeto de que surgiu a vige nte lei 7. 036 de 1944, contribuiu em m uito para firmar a errônea conceituação q ue te m sido adotada, em inúmeros casos, sob a ch amada "teoria das concausas" . En·tendc aqu ele eminente professor que desd e que o trabalho "concorre com certo contiugente" para o efeito nocivo. deve o e mprega · dor ser sempre resp onsabilizado. Ora, o qu e seja "certo contingente'' é muito elástico e
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flutuante e serve para justificar a generalização total de quaisquer doenças como doençá" do trabalho, pois sempre será possível à ernonstrar que o trabalho, como desgaste cic. energias, tem "um certo contingente", p or menor que seja, de participação na eclosão do mal . A nosso ver, essa imprecisão de concei· tos pode ser evitada, mesmo com a redação, defeituosa da lei vigente, se se quizer inter·· pretar o texto à luz dos fundamentos jurídicos que a informam, ou seja, do fundamento da responsabilidade do empregador. :E: evidente que quando o legislador redigiu o art. 3. 0 da lei teve em mente apenas a situação decorrente do acidente típico, o traumatismo súbito, violento e imprevisto. Nêstes casos de traumatismo, êste é sempre o fator determinante do mal sofrido e por isso é que responde o empregador, ainda que a esta causa se somem outras concausas personalíssimas ou estranhas ao trabalho do acidentado. Mas não atentou o legislador para as situações decnrrentes das enfermidades, cuja evolução, em regra, é lenta e insidiosa, dependendo de múltiplos fatores, entre os quais o trabalho , como desgastes de energias que representa. Daí a imprecisão do texto, que fala em "acidente". Entretanto, mesmo qu e se pretenda aplicar o art. 3.0. em tôda a sua expressão literal, aos casos de doença do. trabalho, não
é possível fugir, como fazem muitos, à investigação da causa determinante, relacionada ao trabalho. em cada caso. Assim , nos casos em qu e o trabalho fôr simples fator concausal, urn a das multiplas causas coadjuvantes da enfer midade, não haverá de cogitar de responsabilidade do empregador, pela simples ·razão de que o trabalho, como componente normal da vida humana, não pode, por si só, representar um risco especial e um a causa determin ante de doença. E m nossa opinião, o conceito e mitido no artigo 3. 0 també m deve ser precisado melhor, no tocante à sua aplicação aos casos de doenças d o trabalho. A definição legal deve parLr sempre do conceito de risco específico gerado p elo trab alho. Assim , haverá , responsabilidade do empregador sempre q ue ~e demonstrar qu e o trabalho foi a causa determinante da morte ou perda da capacidade laborativa do empregado, e mbora n ão a cansa ú nica c exclusiva. D emonstrado q ue se m a iu tervenção daquela determinada espécie de trabalho não se verificaria o dano à intci-<r idade físic2. do empregado, então ocorre a responsabilidade do empregador. Em ca~o co ntrário , não. Feitas estas observações, passamos a apreciar, mais particularmente, o proble ma da
American lnternational Underwriters R ep resenta~ões S. A Representantes das Companhias : FIREMEN' S I N SURA NCE CO MPANY O F N EWARK AMERICAN HOME ASSU RA N CE COM P ANY INTERAMERICANA, COMPA N HIA DF. SEGU ROS GERAIS
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Tuber~ulose-doença do trabalho. Os casos de tuberculose pulmonar, como é sabido, constituem o grosso do volum e dos processos ajuizados por doença profissional. Isso pc-rque, evidentemente, é fácil levar a efeito o aliciamento de clientela nos sanatórios e dispensários de tuberculose. São, também, casos fáceis de ganhar, por parte dos empregados doentes uma vez qu e os peritos, em regra, não são tisiólogos e os juízes aind a se encontram impregnados dos efei tos emotivos da an tiga idéia de que a tuberculose, a "terrível peste branca" é um a das mais dramática s enfermida des do ser humano.Somase a isso, ainda, o fato de as indenizações, e m casos de tuberculose serem elevadas, proporcionando ganhos altos de honorários aos advogados patrocinadores de t ais causas. Cnm isso, o número de ações de acidente do trabalho a juizadas cresce constantemente. Em São Paulo. recentemente, êsse número se elnvava a cerca de duzentas ações de tuberculose-doença do trabalh o, ajuizadas mensal mente. Daí a importância de se anaiiza~· mais de · tidam ente esta enfermidade, em face da lei ele acidentes. A tuberculose é um a doença infecciosa. Não existe a doença sem o bacilo el e Kr. ch. ' + +
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cuja fonte de propagação é sem pre uma pessca dr-en tc. 3egundo nossos qscassos conh ecimentos. cclhiclcs na discussão com tisiólogos, a tuberculose pulmonar manifesta-se, como enferm idade c~: racterística, através do scg'ui nte processo: 1) - O indivíduo é portador de uma prim o-infecção, em regra contraída ua infància, especialmente ncs grandes centros urbanos , achando-se o seu organismo em estado de imunidade relativa, com bacilos mantidos em nócldos calcificados, não virulentos: em virtude de uma nova i~wasâo massiça de b aci l ~ s no campo pulmonar (reillfecção cxogcna), o estado de eq uilíbrio or.u:ânico se rompe e cs bacilos da primo-infecção latente aclqu in"'m viru lencia, iniciando-:.e, en tão, o prccessc infeccioso; ou então, o equilíbr [o orgànico é rcmpiclo por um a qu eda act>ntu ac: e vio lenta da resistência elo in divír1uo , o qu e permite aos bacilos ela primoinfecç:ãJ readqu irire m ivrul ência (re-iul'ecçào endógenal(, manifestando-se, da mesma fo rma, o processo infeccioso; .2) - O indivíduo não é p ortador de primo-infecção, aprcs8nhmdo o campo pul monar virgem de bacilos de Kcch . Entretando e m contato co m pessoas doentes , recebe bacilos, f!ue poderão defl<l~rar ~1 d ::: ença, ele conformid ade com a maio,.
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011 menor resistencia orgamca. concl icionacJ n uor vários fatores, entre os quais prepondc~am a alimentaç~o , os hábitos higiênicos e outros relacionados às chamadas "idades críticas·· (puberdad e, menopausa, etc.). Se, ao rece ber uma invasão de bacilos ent seus pulmões, o indivíduo adu lto é pessoa de boa c..onstituição c resistência orgânica, o fato não tem consequcncia, processando-se a primoinfecção, qu e pode passar desapercebida ou ser confundida com uma indisposição passageira. Se o indivíduo não tem resistência, a invasão de bacilos pode a ssum ir desde logo () aspcto cJe doença infecciosa típica, com todo o seu cortejo ele sintomas. Essa é a raião pela qual se nota grallde incid ênci a ele tuberculose pulmonar entre trab alhad ores que saem d o meio rural c vào para os grandes centros urbanos. Em Si"" o Paulo , por exemplo, embora não tenhamos dados estatísticos a respeito (e isso seria um bom mbsícli c para o estudo elo problema), acreditamos que el e seten ta a oitenta por CCll i·o dos casos el e tuberculose são contraídos por l!Ordestinos q ue abandonam o seu lilcio rural , procuran do o trabalho na indí1stria. Es~· as pessoas, :;ai nclo de un1 me io não coutami uaLlo, com os pulmões e m regra virgens ele b ac il o ~ el e Koch, com ~ua resistência orgúnica extremamente clchilitacla, em funç·ão da lll <Í. al imentação, caem num meio urbano Jcu ::amente povcado, onde pululam os indivíd uos tuberculosos , como é São Paulo, C(;li t•·aem a tuberculose pulmonar com t''tn ·ma Faciliclacle. Pela simples constatac,:ão <.k'ssc tncca;,i.-;;n n de eclosão da tu bercu lo se pulm onar se c v·dencia a enorm e dificuldade ele se distingu·r entre a tuberculose - doença social e a tul:crculosc-docnça elo trabalho. A causa determinante DA clocnc,:a é sempre 11ma infecção bacilar. Como distinguir, assim os fatn res relacionados ao trabalho dos múltiplos outro~ r tores I igados à vida do indivíduo num gran-
de centro urban o e que possam causar ou pelo menos contribuir, de forma preponderante, para qu e aquela infecção se manifeste? Como distinguir o que deve preponderar em determinado caso qu e se presuma ser de rein fecção endógena, como fator de queda violenta e acentuada da res istência do individue, se o trabalho, se a~ condições de alimentação, os hábitos de vida, as 'doenç3s intercorrentes c multiplos outros · fatores ? Em recente debate realizado nà 1\'ssociaçfw Paulista de Medi cina, de que participaran1 fig uras exponenciais da tisiolÕgia em São Paulo, os médi cos parti cipantes ch egaram co m unanimidade, ~~ co nclusão de q ue a cit\n cia médica só pode adm itir, a ri gor, dois ca~ : n:; de tubercu lose-doença do trabalho: 1) Os casos de médicos, en fermeiros e demais c mpreaados de sanatórios e dispensários de tube1-c~l ose, onde tais empregados ficam sujei tos, em função do trabalho, a um risco_ esnc cia1 continuado de contrair a enfermida~1 c: :2) - Os casos de sili cose que se . asso,ciarr. a uma infecção tubusculosa, dev1do a ,,,·ão lesiva das p oeiras de sílica, em deter' ad a concentração e ta manho de parttcu ' 1as min st>hrc o tecido pulm onar. Sem o rigor médico-científico de tais conclusões, p :-1 cl eriamos ad mitir que a tubcrculo~; c excepcionalm ente possa constituir um a doença elo trabalho q uando provado q~1e teve cauSEi d eterminante um risco e~pecíhco, gerac1o pela atividade profissi onal do empre0 ~a clo , el e c~mfo rmid ade com o artigo 2. da lei c os fund amentos jurídicos elo sistema ck reparaç·ão em infortunísti ca. Mas tai ~ casos ~ :crão mu ito reduzidos, se m dúviL1a. P ara ch c· 1rar à conclu são el e qu e o trabalho atuou co;~lo causa ela deflagração de uma primo-in fecção el e que era portador o e mpregado, tena o pe rito el e proceder a um estudo mett culoso ela vida pregressa do indivíduo, sens hábitos de viela, seus antecedentes mórbidos, sua alim entação, o meio social em que viven ,
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etc. Chegando à convicção de que o empregado já era portador de uma primo-infecçao anterior, qu e os fatores relacionados à vida tamilia r e social dêsse empregad o não atuaram como fator depauperante e que o trabalho, ao con trário, representou um fator de qu eda acentuad a e violenta da res istência orgânica, então p oderá o perito concluir que o caso se e nquadra na letra e no espíri to do artigo 2. 0 da lei de acidentes, para efeito de ser classificado como doença do trabalho. ~vias o qu e se tem verifi cado, em regra, é precis amen te o contrário. O perito não procede a investigação alguma sôbre a vida pregressa do e mpregado doe nte, ou não te m me ios de faz<"-la. Contenta-se com o exame das conclições de trabalho. Se estas lh e parecem um tanto agressivas (e o co nceito de agressividade é inteiramente subjetivo, varianc[o <e Perito para p erito) e como não tenha i>"·csente outra causa, aparente de debilitam en to do organismo elo e mpregado , co nclui , sumàriamente, por exclusão, qu e o trabalho deve ser responsabilizado.O juiz,por sua vez, limitase a referendar as concl usões do laudo pericia l, quando favorável ao e mpregado, uma vez llU e con trari ar um pronunciamen to doperito, para desfavorecer o e mpregado doente, constitu iri a, sem dúvida, autêntica vio lencia afetiva. Juizes há qu e entendem mesmo haver sempre "presunção" de qu e a tuberculose foi co ntraída em virtude do trabalho, cabendo ao e mpregador provar qu e a causa foi ou-
tra que não o trabalho. E , com isso, chegamos à absurda situação atual , em que centenas e cen tenas de casos de tuberculose aju izados são decidid os ao arrepio de quaisquer princípios médi co-científicos ou jurídicos . Não é difícil encontnu casos id ên ti cos apreciados por perit os diversos de forma diametralmente: oposta, um entend endo qu e se trata de doença c:o trabalho outro que não. E , como as ~ cnten ças acompanham invariàvelm ente o laudo pericial , surgem os casos identi cos jul gados ele forma diferente. Para por côbro a essa situação tumultu ária ~eriam necess il rias, além ele medidas leislativas , no toca nte à refor ma da lei prec i~ ando melh cr os seus têr111os , no que d iz respe ito às <.!oen ças do trabalho, e, principaltnente, no que diz respeito às nomeações de p<' ri,os, !1lec! idas de ordem administrativa, no se;ltido de forn ecer, na n1edida do possível, elementos objeti vos de confrcnto quanto úquilo que se possa considerar como condi .. çõe ~ anormais ele trabalho e condições normais, em cada tipo de atividade. Por exunplo , cacla tipo de indústria teria uma paJronização mínima,no tocante a hi gie ne e segurança do trabalho e tudo que estivesse dentro dcs~ a padronização seria considerado tra .. balho nor mal, de forma a não se poder cogitar de um risco especial de doença gerado pelo trabalho . Com isso, p eritos e juizes já teriam, peJo menos de cingir-se a algum critério c: bjcti vo, nos se us pareceres e sentenças
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Fundada FOGO -
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em lugar de flutuarem, de conformidade com as suas disposições afetivas, preconceitos, desejos ou interêsses. A Consolidação elas Leis do Trabalho, em seus dispositivos relativos a higiene e segurança do trabalho fornece já alguns elementos nêsse sentido, mas são, . . Fmalmente, hú a cons icl e,·ar um outro aspecto da profunda di storção qu e vem sofrell do a apl icação da Lei de acidentes, no toc:mte às doenças profissionais e em particu lar ~~ tuberculo .:e pulmonar. E' o que diz respeito ú falta ele cuidados e aparelhamen to no to· cante à prevenção e à rec.:up<:> raçúo ela capacicla<lc iaborativa do empregado. Tc.:m se 2.c nerali zado a noção errônea e anti-social de~ que a finalidad e principal da lei é garautir indeni zações a empregados acidentad os c doe11tes. Fala-se em sentido human itário cht lei, mas, quando se procuram soluções de cunho humanitário aut ~ntico , no forn ecimer•to de tratamento intensivo e adequado ao en;pregado doente:, quando êste se apresenta cn• Juízo , reclamando indenização, não se dú <ttenção a oferta dessa natureza. No problema das doenças pr ofissionais hú que considerar duas qu estões importa11tes, m\sse particular: l ) - O sistema atual de S!~ ~~uro obrigatório, pelo qual se transfere totalmente a responsabilidade aü segurador, suprimindo o interesse econômico do em pregador, no qu e diz respeito a medidas preventivas e profiláticas de determinadas doen~as e e m particular da tuberculose, acarreta sérios inconvenientes; 2) - Sendo o interêsse social preponderante na iei de acid entes, cuj a finalidade precípua é o restabelecimento da capacidade laborati va elo empregado, o texto atual da lei é falho , no tocante à obrigatoriedade elo tratamento do empregado doente, no caso de oferta dêssc tratamento, por parte do empregador ou da seguradora, q uando tem conhecimento da doença. Na prim eira destas qu estões, a prática nos tem demonstrado q ue o seguro obrigatório de acidentes do trabalh o fr eqüentemente fuuciona como elemento anti-soc ial , :..ob certos aspectos . O empregador, não se11tindo recair sôbre si o risco decorrente de más condiçõ,~s :ligiênic.:as de trabalho , para a saúde c e st~ u~ e mprega c~. os, uma vez que êsse ri sco redti ún icamcnie sôbre o segu rador, não sente estímulo algum para as med idas preventivas c problúticas ou mesmo de observância de preceitos el e higiene industri al. F orços o é, portanto , rever esse sistema, no sentido de tazer recair sôbre o empregador uma parte da responsabi lidad e, nos casos c! e doenças elo trabalho, especialm ente nos casos em qu e se evidencia haver sido o empregador segurado negligente na observância de medidas prc-
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ventivas recomendadas pela legislação trabaí.hista ou sanitária local, no tocante a higiene e segurança indu strial. Na segund a cestas questões , há que salientar o absurdo de situações que já se observaram e m São Paulo. Citada a seguradora, em deknninaclo caso de tuberculose ou outra doença prd issionaL resolve ela oferecer ao e mpregado reclamante tratamento adequado, com o respectivo pagamento de diárias. O e mpregado, confiand o na possibilidad e de receb er uma indenização, estimulado por seu advogado, êstc interessado nos honorários da causa, prefere continuar um tratamento gratuito pre cário que faz no Instituto ou Caixa de Aposentadoria ou em qualquer dispensário de bairro. Ante a recusa do e mpregado, o juiz prossegue no feito, para co nd enar, afinal , a seguradora ao pagamento ele uma indenização, por uma doença qu e poderia ser elirninac~a , se houve$Se trcttam en to adequado e oportun o. Isso represen ta, sem dúvida, uma apl icação anti-social da lei, fazendo prevalecer o interêsse particular p ecuniário do empregado co ntra o interesse da sociedade, de qu e o indivíduo doente, que onera os serviços ;'\ >sdenciais n ,antic,os pelo Pod~r Público, recupere sua saúde o mais depressa possível, retornando a uma atividade produtiva qualquer. '
............... ..... ... ......... . ,
· Revista de Seguros E uma tribuna vigilante ·
· em defesa do seguro nacional · Proteja-a e Ampare-a, : · Sr. Segurador, para (8Ue assim : · seja mantido o orgão publl- · . citário por excelencia da sua .
1.~:~~~~·········
Julho de 1957
lndice do Trigésimo Oitavo ano
a Junho de 1958 NúMEROS DE 433 a 444
Paus.
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Aplicação de Reservas ilegalidade dos recolhimentos do B. N. D. E . ..................... . Inversão de r eset· vas técnicas .. . .. .. . Pri vali vi da de na ap li cação das r eservas técnicas por David Camp islct Filho .......... . ........ . ..... . A pru iacões CilH·as il - Comp. Brasiieira de F inan . Jmob iliúri o . ............... . .. . Cump. de Seguros Aliança da Bahia ::!93 c Comp . de Seguros Pô t·to Alegrense . . . Comp. de Seguros da Bahia . . . . 303 e Fircmen's Ins . Co. of Newark ...... . . Fot·taleza - Comp. Nac. de Seguros .. Grupo Segurador Ata laia- Paraná .. .. . Prudência Capitalização .. . .. . ....... . Solidez - Comp. Nac. de Segu1·os ... . A ~>Sttnlos Fiscais Cochilo de l egisl adores por René Brosar Constitucional o impôsto sôbre o movimento econômico das cmpt·êsas . . . Fiscalização do impôsto do sê lo .. . .. . Fiscalização do imp ôs to do sêlo - por Célio Monleiro . .. . . . . . .. . ..... . . . Isentos do sêlo contratos do I.A .P.C. . .. . O cadller técnico da reserva para osc ila ção rlc títulos c a s ua intributalidade - por Pattlo Seteml>rin.o de t:arvaiho Cr tt z . . .. ...... . . ..... . Processo 11 . 22.\:109-52 . .... .. ... . .. . . A~>s unl os Gerais A conj untura inflacionária e os seus nocivos reflexos na eco nomi a assccuratoria - por Jorge A veline . .. . A o brigatori edade do seguro de rogo e de transportes ....... . ......... . A segura nça do estado e a esco la superior de guerra ... . .. . ... . . ... .. . A vida nos bastidores . . ....... . .... . Alta s ign ificação da conferênc ia de Pôrto Alegre - por David Camp ista Filho .. .. . ..... . ... .. . . ... .... . Apaixonantc qu estão por Carla~> Banâeira de Me/lu .... . ..... . . . . . Apontamentos, sôbr c a emissão no B r asil, d e apólices de seguro em moeda estJ·angeira, para co brir bens situ ados no estrangeiro - por rlngelo llfário Cerne ..... .. . .. .. . . .. ... . Aposentadol"ia ... Uma só palavra para vários temas - por Francisco Marques R odrigues . . . . .. . . . . ....... . As con fe r ênc ias ~ por David Campis ta Filho ... .. .. . . ... ....... . . ... . . Bô lsa de seguros . . .. . ... . . . . . .. .. . . . Bólsa de seguros ln strume nl o de defesa cambial . .... .. .... ...... . Carta aberta a um anônimo .. .. ... .. . Como aprendi veraneando por Jsaias .M, Faria . , .. , , ... . ....... . A
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Conl"et·ência Jnlern acional de Seguros - F il adclria .. .... . . ...... .. .... . Fuga ao tra ba lh o por Uauilf Cwnpista Fí/ h o ...... . ... . ....... . .. . Jlurano <lc intcio de seguros d u IJ rasi l - por Claudio Fernando lia :SilVa lnternaiJOnal lnstitut c ln s urance Jn formations . . . . . . ... . .......... . lnutilizaç ci o dos arquivos .. . . . . .. . . . . lHH - <JÜ-57 .... . .... .. ... . . .. . .. . . . lHB: Uma compa nhi a de seg ur os do gove rn o .. .. . . .... ... .... . ..... . Lige1t·o 11istórico do Comité l'ernambucano de Seguros - por Sigisnulnúo Rocha ... . ..... .. .... . ...... . O contr ato co nsi go mes mo no seguro por fedo Batista Neues .... . .... . O corretor de seguros, o scgurattor c as com issões técnicas por José Dona/ i . . . . ..... .. .. .... . ...... . O espír ito das Confe re ncias Bnisilc it·as de seguros pt·ivados c capita liz a~·ão - por Hum bert o Honcarati ... . . . O estado c economia - pot· Lui= Me ndonca ..... . .. . ... . ........ . .. . O jogo d"os opostos na po lítica eco nôm ica - por Dav id Campis ta Filho .. O vrestigio das confe r ências . ...... . . O prob lema das apó li ces em co br ança - por Jos é A lb ert Boll on ..... . . . O re ndim en to das Co nfcrêi!e ias de Seguros - por Luiz Mendon ça ... . O seguro no Brasil - por Luiz Mendonca . . ... ... . . . . ..... . . ..... . O s inislt:o c o inquérito po li c ia l - por Wald em ar Leite d e Rez en de .. . .. . Pal a vras ao vento - por Arlind o Bar_ roso . .... .. . . .. . .. . .. ... . ..... . Perante quem podem os franceses Jazer se us segu r os - por J. Philippe Portaria n." 172 d e 28 de Novembro de 1957 ...... Pt·ese ntes de Natal d e 1957 - por Ravmundo Car rut . . ......... ... . .. . . Problemas c temas at ua is do seg uro brasileiro . . . . ....... . .. . . . .... . Pro lc ta riz ação em marcha - por David Campista Filho ......... . .. . . Pt·opaganda do seguro - O. R. Cas tro Reação sa ud ável - e o forum eco nômico Teól'ilo Otoni - por David Campis ta Filh o .. .. . ..... .... . .. . Scgun) c inflação - por Céli o Mon teiro Teoria c prática nas ope rações de seguros - tese Flávio C. Sá . ... . 71 e Troféu "Cidade d e Curiliba" .... .. . . Vig il:in c ia c din amismo ( na Fcdera çüo) em favor do seguro ,p rivado c de capitaliza ção .. ........ . .. . .... . . Assunt os Jurídi cos A Boa-Fé no contra to de seguros - p or lêdo B. Neves . ... . , .. .. .. . ... . . o
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Púys. .'\inda a reforma d o regulamento de s cg u,· os - por Célio Munl eiru .. 17 e Assemb léias Fictí c ias po1· JJauiil Cwnpis ta Filho . . . . . . . . . .. . . . . . . . Dividcnttos indevidos e a responsabili dade por sua distríbuiçáo por Vavid Campista Filho . . . . . . . . . . . . l;uarda de li vros co merciais e1n fac e d o c ontrato de seguro po1· Célio Mont eiro . . . . . . . . . . . . . ... . . . . . . . I nll'rpi·da ç ão de coiHI il,· -:"1es de a pút ic es - por Brllnu Pere1ra Hu e11u . . . . . . Lrre tro a ti vidade da lei 28.733 . . . . . . . . Us direitos do :1cionista e o poder JiJni tativo dos est a tut os sociais -- p o r fedo Nati s lu St•ui's . . . . . . . . . .. . Bulan ços Cunlp. de Seguros Al ian ç a da Bahia hn·talcza ( A) Conl)J. ;\fac. de Seguro s Institut o de Hessegurus d o Brasil . . . . . So lid ez - Co 1np. Nac. de Seguros . . . l;' usitw do Seytu·o .\ imp or ti\neia da cndeir:~ d t• o rganiz:~ ç ão de contab ilid ade de seg uros por Jurue rluel i11 e . . . . . . . . . . . . . . . ln ce nli vaiH!o jo ·; t·ns c olegas de profissúo ~'al:~v r as p1·oferida s pelo Dr. 1\ngelo ~l:'u·io Cerne, para ninf o d o s dipiom:~ndos dt· 1957, do Curso Jbs ico de Seguros do lnslituto de Hesscguros do l3 rasil ..... .. Seg ur o e ens in o especializado por 1• /urelliillu d e . ll'üllj o Jury e . . . . . . J 11r is pnuie 11cia Acide nte do trab :~ lho . . . . . . . . . . . . . . . . Juri sprudência . . . 107, 166, 356, 457, 629 e Polílica d e S egur o A a li vidade seguradora e o projeto de rcl'orma adminislraliva . . . . . . . . . . A cumercializaçüo do seguro de aciden tes d o trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . A estatizal.·üo du seg uro social -- por J. E. Macedo Soares . . . . . . . . . . . . . . . . r\ Uniüo c os seguros de acide.nles do lrabalho ....................... A ve rd ade ira razüo da nova lei. de prev itl t~n c ia por David Campista . . Absu rd o projclo de lei . . . . . . . . . . .. . . . Acid e ntes do trabalh o . . . . . . . . . . . . . . . Acidentes do trabalho - por Lui~ Mcndonca ......................... Ao v islti.mbrante de nova ditadura por Uovid Campista Filho . . . . . . . Apl icaçüo de lu cros . . . . . . . . . . . . . . . . . Aposentadoria dos securitários . . . . . . . Armando Falcão de c lara . . . . . . . . . . . . Consciênc ia do pc1·igo . . . . . . . . . . . . . . . Consequencias do monopólio do s eguro dG acidcnles do traba lh o por 1-/umb ertu Roncara/i . . . . . . . . . . . . . Dispositivos que dcsrcipcitam no ssas tr a di ç <ies jurídicas . . . . . . . . . . . . . . Discurso p1·ofer id o pelo Dr. Angelo Múrio Cerne, Pres. d a F e deração Nacional das Emp r êsas d e Seguro Priv. e Capi ta liza ção na Sessüo inaugural da ILL Confe r encia Bra si le ira de Segs. Priv. e Cap it alizaçüo Discurso pi·ofci·id o pe lo Dr. Fl ú vio Pereira, Pres. do Sind . das E mpr. de Segs. Priv. e Cap. do Est. de São Paulo, na sessão inaugural da III Conferência Brasileira de Segs.
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Priv . c Capita lizaçüo . , .. .. ..... . . E ' muiln mais ([O que um erro L' uma a berraçüo ... . .. . . .. ......... . . . cslat iz açúo do seg u ro de ac idenl cs do trabalho - por Al(redo de Figueiredo . . . ... . .... .. . .... . . . ... . . . Falu aos s eguradores o direln1· do Veparlalllenlu :\'ac iu nul de Seguros L'riv. e C1pi taliza ç ão - jJOr /Javid Cwnpisla Filho .. . .. .. .. . ....... . Lula lcg!lima . .... .. . . .. . ...... . . .. . .\l o nupúlio es1<1ta l do segu1·u .... .. .. . .i lov iiii L'nlu conlra o tnonopúlio dos seguros de a c id enles do Traba lh o .. 1'\ova autarqu ia, 11ovo :~lcnl<ido ao seguro - por Lai:: Mendu11ç1t . . . . . . () caso d o ll' , \~ E . . ... .... ... ...... . l) IAI' .\1 l' o s l'g uro llwríliuw . . . .. . .. . . () II'ASI ~ l' u seur ~1 alheia - por L11i~ .l/t'lld(J/1{'{/
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() Jn o n o púii('l dos seg uros d e ~1cidellles tlo I r:dl<lllw .. . ...... . . .. ....... . O p:irt'l' l'r d u Seltador Fontes . .. . . . . . l) pro.it'lad o lllonopr'llio d o sl·g um til' acidellles do trabalho -- por 1111111 ber lu ! h tll'll/'11/i .. . . .. .. . . . 40:i e () seguro privado falor de enr iqu ec imen lo n<~cion :r l .... .. ..... . l'orque n :io servl' o mont'l pu li o a ut úr quic o . .... . . . . . . . .. .. .. . · .... . · Segu ,·o e eslalism o . . .... ... . .. . .... . Seg uro e previdência social . . .... . .. . Sob comp r essü o do cslatismo por !Juvúl Campislu Filho . ... .. .... . Ter c e i1·a Conferê ncia Brasileira d e Segs. J>riv. c Capila li zação (Disc urso de Lauro M. Sl urm ) . . .. . .... . .... . . Preuidencia Social A 1~revid e ncia e a inrl aç·ão de empregos A previdência soc ia l p itor esca .... . . . Ago niza, em estado de pré-falência tod::> ' o organismo dos scg u1·os d e Estado .\s ca i xas d e aposentadorias !i3:~ c Secções Cümna c Senado . . . . . . :H, 91, 221 c De bt'lca em bú ca . .... . 3!1 5, 4!1 1, 491 t' DepoilllC!'ltos . . . . . . . . . . . . . 153, 309 e Problemas do seguro por Paulo rllldr é .... . ... . . ... ... .. · · · · · · · · · · Hegistro . . . . 51, 105, 1U3. 224, 279, 3;::i3, .. . ......... . 403, 461, 532, 631 e He<~istru Acidcn les de tr iinsi lo na "' Fran ç a .... .. ... . . . . . · ·. · · · · · · · · Hegislro - Alfredo d e Figueiredo . . . . He"islro - Clube ela Bolinha . . .... . . He~istro Come1·c iários con1es latn "' afirmações do Deputado . . ... .. . . Heg istro Com issô es de seguros n a A1·gen ti na . . . .. . . . . . . · · . . . Hcgistru - Con ferênc ias d e agc nl cs d e scg u1· os de vida . . .. . . ...... . . . . . Hegistro - Dr. David Campista Filho . Hegislro Dia Co ntin e nt a l do Seguro Hcg is l ro - Elevação d o seguro d e vida na aviaçüo . .. . . ... . ... . ... . . .. . . Ih·g isl ro - Exa lça d a a Federaç-ão . . . . Hegislro Fisc a liz ação d o sêlo nos segut·os .......... . . . ..... . · · · · · Hegislro Homenagem ao president e Xavier d e Lima .. .... . ... . .. . .. . Registro - índice do trigésimo Sétimo
ano
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He!'(is tnl ,\lensagem aos segur a do r es P ern a mbu ca nos por Alfredo d e Fi g ue ired o . . .. .................. . Hegisfro - Mo rtalidad e na In g la te rra .. Heg islro - Re eleito Angelo ~J , úr io Cerne Hc g islro - Resultados dos segur os d os ramos elementares c d e acid e ntes do tn1b a lh o ... . . . . ..... .. .. . ... . Registro Seguro cnntra o mau t empo para turi stas . ..... .. .................. . Hcg islro - Seguro co ntr a o nmor .. . . . H.cg istro - Tem nova di1·cto ria o Sindic ato (Paulista) d e Segurad o r es . . . Hcgistro Tem no vas instala ç6es o Sindicato (Paulista) de seg un td ores Hrgislro Ter ce ira Conferência Brasileira de Segs. l'riv. e Capitalizaçã o ....... . .... .. ..... . . .. ... . Registro - Um exe mpl o na preven çã o de acidentes . ...... . . . ....... . .. . Hcgistro - U m segu1·o difere nt e .. . . . Re g istro Xavier de Lim a n o IRB: Acêrvo d e um Biênio ...... . .... . RetrospPcto . . . . ....... . . . . ..... 4\:l c Seg llr o d e Ac ident es Pessoais Teoria e Prálira d o Ram o Lirnill's de acci laç·ã o d as soc iedades no~ seguros dl: ac id e nt es pe sso ais - po1· lfwnb e rl o P o n::io . .. . .. . . Hesscg ur o d o risco ca lns tr ófico n o ram o ac id c nl cs p essoais (Tese ,\dyr P ue yo .H ess inu ) .. .. ... . .. . Seg uro de .\ c ill e n/es do Trabalho -- Teo ria e Prrilica do Hatllr; . .\ c itlenlc d o trabalh o .... .. . .. .. .... . Co n ce i lo de r is co pro fi ssio nal . ...... . Da nec t·ss idad e d a I 'eg ul ame nl a~· ào d a cobertur a d e mo léstia profissional - JJOr José Jlu glls lo Vasconcelos .. Legis lação ..... ......... . .. . .. ·. · ·. :vlon opó lio d o segu r o de aciden tes do lrubalho . . . ..... . .. . .......... . O ac id e nte em face da le g isl a~·;io social - por Humb erto R on cara/i Pa lav r as d o Dr. Angelo l\iario Cern e, Prcs. da Feclc r açüo Nac . da s Empr. d e Scgs. !'ri v . c d e Capil. nu sessão in a ugural da Sl' Ill amt de P I-cv cn~·ào de Ac id ent es c lii g ie ii C d o Tr aba lh o Pre venção d e a c id e nte s -- por Lui::. Me n donça ......... . ...... . · ... . Rela çiio n om ina l de emprega d os ..... . Segur o-Tuberc ul ose ...... ... .. ·.· ... . Seguro Auric ola Tl' !ll'la e Prálicu do Hrtn w A co bertura dos riscos agrícolas ( lese Cleue la11d d e . lnclrud e Bol cUw) S eguro A ulo m óue is - Teoria e Práti ca do Ramo O a um ento la rifúri o (taxas b:'Jsicas) do seg uro de a utomóvei s ...... .. ... . Os problemas do seguro de <lli OII IÓn·is n a . Fran ça - por ./. Philippc . . .. Seguro de Crédit o - Teo riu e PPá lico do R amo Seg uro d e Credit o ........... . .. 59 e Seguro /n cen di o -- Te o ria e Práti ca d o Ramo Clá usul a ele r a te io -- por Célio .ll ollleiro ·-e ria cão d e Cor pos de Bo mb eiros e sistema~ d e pro teção co ntra incê ndios nas cidades brasileiras (tese lvlécrio Trindade) . ... . ......... . .
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Cria ção do cu r so fonnnção el e enge nhe iros d e pro tec<io (tese Már io Trindade) .. :· .. ... ............. . lnfl aç<io e segur o co ntra ·in cê ndios .. . :\1i nim os de im portân c ia seg urada nos segu1·os aj us táveis - po1· Oswaldo Batista Pere ira . . . .. .... ... ..... . O d csl' nv o!'v im c nl o industri al do Brasil C :.l j)I'e \·e nção co nii·a in cê ndi OS ( lese - Má ri o Trindad e .. . ..... . O n o vo plano de resseguro in cê ndi o . . • 'o rnws pa r a preven ção e prote ção co ntra in cê ndi os n as co nstru côes (tese Mario Trindade) .... .' . .. Pesquisa s st'lb r c materiais c m étodos de extinção de in cê ndi os ( lese - Al·:Írio Trindade) . . .. ... . ..... . .... . P o rt aria d o DN'SI'C sôbre retenções múltiplas .. . ........ .. . ..... .. . Proteção contra incêndios em Brasília .. Proleci'io co ntr a in d ·ndi os c expl osõe s Hcsscguro in cê ndi o - po1· Hu go Bloise Seg uro Respo n sab ilidade Ciuil Teo ria e Pr áti ca do Ram o ,\lesa redo nda sôbrc responsahilidnd ~ civil . . ..................... ... . Hesponsabi litlatl e Ci vi l por {,t /.':: Mendonça ...... . ...... . ..... . . Hesseg uro de 2." risco - po r Ocl av io Pedreschi .. .... .... . .. ..... . .. . St)b re responsabilidncle C:ivil - po r c (:_ fio ,'1-fo n/ ei ro ......... . . . . .... . .. . So lu cão para o problema da responsa por b ilidade ex tr a-con tratua l /Jru n o Pe rl'irrc 13tH'tiO .......... . . Seuur o Riscos Diversos - Teoria e Prática do L~am o .\s co Jnpanhias de seg uros não acei tam fisca l izar as o brns . . ........ . .. . Da necessi d ade d e r ev isão da s coberturas d e ris cos de ex plo são - p::>r !)atuares !Ja rr os de Mal/ o s . ..... . DcsaiJanJen los po d em sl'r sc g nr ;~ tl os .. () penhor industrial l ' o seguro de In :\quinas - po1· Antô nio Peres Filho Opcra~·{, cs em r iscos di ve rs os (lese Dulc e Parhe ro d a Silv a ) .. ..... . Segu r.(~ . . con lrn _d c~;a bam e ntos por Cel/0 ,l/onl etr(, .. ...... .. . . . . ... . Se.IJuro Transpol'ie - T eo ri a e Prática do Ramo O r o ubo nos tran spor tes - p or Céiio :VIonleiro ........ . ....... .... .. . Os segu r adores ar ge ntino s <· m face ao problema d os roubos c danos sofr id os pl'la s Illcl'ca doi·ias amparadas na cobertura d o transporte marilinHl po r J uan .\ ' ietu . . ....... . Prcvc n ~·üo c proleç·ào em tr u nsporlc ( tese - E ng.• Bras ilio , l cc iol y ) .. Serão segurados todos os ]J ~l ssagc ii· o s d<ls transpo r tes coletivo s do in te... ......... . .. ........ . . . . r Jo r :::ituaçãu du Pôrtu d e
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Seu ur0 de \!iria Teo ria e Práti ca d o Ham o .\ influencia d o aumen to d r d espesas ·ôbrr os r es ultados d o ra mo Vid a -- Pro{. 1:-'rnes/o Or n s le in .. 359 c P r o tegend o os segur ados . . .. . . . Reajustamento dos ca pitai s segu r ados no ramo V!da ..... .. .. . ......... . . . Seguro e inflação \tese) - A ntânio Reg is Silva) ... . .... . ... . ......... . Segur o de vida ...... . .... ......... .
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11 Bilhões de • • • • • • • • • • •
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As responsabilidades da Companhia "Previdência do Sul" para com os seus segurados, em número de 120 . 000 , sobem a mais de Cr$11 . 000 . 000 . 000,00 (onze bilhões de cruzeiros) por apólices de seguros de vida em pleno vigor . Tais responsabilidades constituem possivelmente a maior, senão a única, proteção econômica com que poderão contar, em dias incertos do porvir, as 400 mil pessoasque vivem na dependência dos que as fizeram beneficiária~': daquelas apólices
CO M PAN H IA
DE
SEGUROS
DE
VIDA
fundada em 19013
SEDE
PóRTO ALEGRE E~CRITóRIOS
•
Rua dos Andradas, 1049
• • : • • • •
Av . Afonso P ena. 726 - l2 °a . Rua Monsenhor Celso , 151, 7.o a. Rua Major Facundo, 253 - 5.0 a. Av. Dantas Barreto, 507- 8.o a. Av. Rio Branco, 173- 15.0 a. Rua Miguel Ca lmon . 37 - 3. 0 a. Rw:. Bcavis ta, 206 - 8.0 a.
EM
BELO HORIZONTE CURITIBA FORTALEZA RECIFE RIO DE JANEIRO SALVADOR SÃO PAULO
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~~~-~~-~-<'" ~t'~~~~ Cifras a puradas e m 31 .12 . 57
• ATIVO REAL
... ... . ...... ..... .. CrS
555.159.128,90
: RESERVAS, FUNDOS e CAPITAL . Cr$
527 . 333 . 590,70
: SEmJROS DE V!lJA EM VIGOR
360
Cr$
11 . 603 . 285 . 25~00
DEZEMBRO DE 1958
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• Fundada em 1938
Capital e Reserva s: Cr$ 2j2.310.932,80
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B e lo Horizonte.
Sed e em
Caixa Postal, 4 2 6
Rua dos Caetés 186.
•
Telef. 2-0744 - (rêde ) •
DIRETORIA Dr . José Oswaldo de Araújo Dr . Carlos Coimbra da Luz Dr . Aggêo Pio Sobr inho Dr . José d e Magalhães Pinto CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO Dr . Antonio Mourã o Guimarães Dr . Dario Gonça lves de Souza Cel . Juventino Dia s Teixeira Dr . Sylvio Pereira
RAMOS EM QUE OPERA VIDA (Individuais e Coletivos ) - INC:Il:NDIO - ACIDENTES DO TRÁBALHO - ACIDENTES PESSOAIS (Individua is e Coletivos) - TRANSPORTES (Terrestres, Marítimos e Aéreos) - R esp onsabilida de Civil e Lucros Cessantes SUCURSAIS: -RIO DE JANEIRO Av. 13 Maio 23 - SAO PAULO, Rua 24 de Maio, 208 - BELO HORIZONTÉ, Rua Curitiba, 656 - PORTO ALEGRE, Rua dos Andra das, 1284 - RECIFE, Av. Dantas Barreto, 564 - CURITIBA, Rua 15 de Novembro, 575 . AG~NCIAS
GERAIS: MANAUS, Antonio M. Henriques & Cia., Rua Mar. Deodoro, 153 BEL ÉM, Dr . Laércio Di as F r a n c o; Rua G asp ar Vieira, 115- 1.0 S A O LUIZ, Nunes dos Sa n tos & Cia . , Av . P edr o II, 231 - TE R E Z IN A Ba rreto & Cia ., Rua P ais s a n d u, 1232 FORTALEZA , Almeida & Cia ., Av. Rio Branco, 1107 - NATAL, Dr. Luiz Ignácio Ribeiro Coutinho. Rua Presidente Bandeira, 423 - JOAO PESSOA, Dr. Renato Ribeiro Couti. nho, Rua Joã o Suassuna, 27 - ARACAJú, José Carvalho Andrade, Travessa Benjamim Co:nstant, 68- SALVADOR, Intercambio de R epresentações Ltda., Av. Estados Unidos, Ed. IAPC - VITóRIA, Orlando Guimarães & Cia. Ltda.. Av . Jerônimo Mont eiro, 370- 382. ENDEREÇO TELEGRAFICO : B R A M IN AS
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As· fases maiS importantes da vida do homem sob a proteção do seguro de vida Vê-lo-eis: Afinnç:tndo as promessas de amor. \'~dando cal·inhosatnenll' pelo pequeuino ente que COilll'<;'<l a Yida <:Oill prerrogativa de soberano :1hsoluto do lar. Gu:trdando o lar, que tanta influ ê ncia tem na format:ü o d o ca r útcr c da personalidade do homem que êlc serú mais tarde . \ rigilanlc c sorridente, junto <IÕ rapazito que se ~ent r ega aos divertillll'lllos da sua idad e . Garantindo :10 jovem u1na edu<:<H:iio adeq uada. \ De guarda, ao lado da Fatnília, proll'gendo-a co n tra u risco dos negócios.
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Entregando, alegremente, os cheques que assegurariio o 1n crceido repouso a Ulll houl c lll que ch!ego u ao fim de sua carreira . - Sempre ao la do do homem, duranlt' a existência intcir<l, como unt llldodo seguro, salutar l' lóg ico de se conquistar <1 independê nc ia financ e ira c satisfaçôcs l[lll' ela proporciona.
Eis as razõ'cs por que o Seguro de \'ida, embora baseado em fó•·muhls matemáticas, frias c rígidas, c n1 princípios imutúvcis d:1 ciencia dos números, palpita como um co ra çüo ch eio de Yit:didadc, un1 cora~·~w tão gnu;de como a própria humanidad e.
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• A mer1ca
COMPANHIA
C'="~==
NA CIONAL DE SEGUROS Fundada 1895
DE
V I DA
- - - ==~~~~~~~===
A Sl 'L A:\IEHICA- CAIXA POST,\L, 971 - HIO DE JANElRO
Queiram enviar-m e um folh e to com informacócs sôhre o seguro d e vida. ·· 11 Nom~
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Data do Na se. dia ...... llH~s . .. . .. • . . . . . . . . . . . . ano .. . .. . Profissão . .. . .. . ... ..... . . ... . .. . . ............. .... . . . . . Casado? . . .......... . ....... ... . Te111 filhos'! . .. ... . ..... . Rua ........... . .. .. .. .. .... N .0 . . . . . . Buirro .. .. .. ... . . •. Cidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estado ... . .... . ... ... . Gráfica
Im p erador
Lida. -
Rua
Carlos
de
Carvalho ,
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Te!.:
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