T1445 revista de seguros março de 1959 ocr

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Fundador: CÂNDIDO DE OLIVEIRA Propriedade e Administração: :ESPóUO DE JOSÉ V .' BORBA Redator Chefe: DAVID CAMPISTA FILH(l) Diretores: M. D . BOR;BA, 'I.;UIZ MEN-

DONÇA, A. REGIS SILVA Redatores: <:ARLOS BANDEIRA DE MEL0, CÉLIO MONTEIRO E MILTON CASTELLAR Secretária: CEClLIAI DA 'ROCHA MALVA Procurador:

'DR. FLÁVIO C . MASCARENHAS

SUMARIO Colaborações :

DAVID CAMPISTA 'FILHO LUIZ MENDONÇA

JOÃO ALFREDO BERTOZZI LUDOLF MOURÃO BASTOS

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NúM. 453

ONSPC · Posição Administrativa EStá em pauta, agora, a questão dá ·transfeTência do DNSPC para o Ministério da Fazenda, em face de recomendação feita à Câmara dOs Deputados, a êsse respeito, pela Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou os negócios de seguros. Há, nos ~írculos oficiais, quem se oponha à medida, com base no argumento de que o seguro de acidentes do trabalho passaria a ser supervisionado por dois Ministérios, já que as instituições de pre-. vidência social operando no ramo, não podem ser àesv1nctilados do Ministério do Trabalho. A análise do problema, feita- dêsse ângulo, é 'falha, porque toma a parte pelo todo, identificando a própria Instituição do Seguro com apenas um dos seus numerosos ramos. A questão, portanto, deve ·ser -posta em outros tênnos. Se ao DNSPC cabe a supervisão de duas atividades fundamentalmente econômicas, como o Seguro a Capitalização se a êle é atribuída a função de executar a política do Estado nesse setor, participando inclusive de sua elaboração, fica por demais claro que o seu enquadramento lógico e natural é na órbita do Ministério da Fazenda. Essa é por excelência a Pasta dos assuntos econômicos, já que a efetiva expansão da doutrina intervencionista, no terreno da prática, obrigou-a a transpor os limites da simples gestão da finanças públicas. Não cabe ao Ministério do Trabalho -incursionar em tal área, como hoje anômalamente ocorTe, pois seu objetivo é, em essência, prevenir e sol·ver os atritos entre Capital e Trabalho. Se as instituições de previdência social, transpondo suas fronteiras institucionàis, estendem-se a domínios econômicos que lhes são estranhos, o que àevem fazer é respeitar o regime legal estabelecido -em tais setores. Não tem justificação nem amparo jurídico outro procedimento.

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APresença do Sego~ ni Economia Nacional Por DAVID CAMPISTA FILHO Para a "Revista de Seguros" publicidade a que deram as comconcernentes aos resultados de operações no exercício último, revede modo lisonjeiro a posição auspido seguro privado na vida ecodo país. Trouxe assim à confirmação o dito hoje frue do prestígio dum axioma, que o seguro é índice de civilização, de espelhar a situação de econômico e progresso atualidade. Não poderia fugir, todavia, aos refledas conturbaç·ões da crise que nos assentindo-lhes fundo os impactos, no meio de tudo isso, comportou-se seguro privado com firmeza e segurando barco que enfrenta as mais fortes na confiança de poder disciplia fortuna do mar e de corrigir-lhe as O aumento das operações foi reflexo do desenvolvimento das atividaeconômicas em ritmo crescente, que entretanto, deixou de produzir resultaindustriais compatíveis com o voludos negócios, deve-se à · considerável

majoração das despesas administrativas a que estão adstritas as companhias, por fôrça da conjuntura econômica e financeira que comprime todos os setores da vida nacional, impondo agravações no ritmo do crescimento geral do custo de vida. É, entretanto, de se destacar, o aumento apreciável do volume das reservas que vem propiciar às emprêsas maior potencial de garantia às responsabilidades assumidas perante à riqueza pública. A massa de segurados no Brasil que por tôda parte debate-se na inquietude e somente enxerga instabilidade, vai encontrar na instituição do seguro privado, como numa confortadora exceção, confiança de sólida garantia para seus valores, interêsses e atividades. A economia d'uma nação repousa sôbre dois sustentáculos, fontes do dinamismo do comércio e da indústria - Seguros e Bancos. O primeiro em virtude de sua função de restauração e recuperação de valores, assegura a ininterrupção das atividades econômicas pela confiança que incute com a garantia de neutralização de pre-

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e o· segundo, por facilitar a articulação do mecanismo econômico no movimento de produção, circulação e consumo das utilidades, seguros e bancos sãa ambos estimuladores do desenvolvimentQ de negócios, um precautelando contra eventuais prejuizos, e outro prevenindose contra. o relaxamento e paralização dos negócios como fator de eficácia nas' operações comércíais Ficou demonstrado no exerciClO que passou que o seguro privado desempenhou brilhantemente sua missão na ·vida econômica, já não acontecendo o , mesmo com os . bancos por fôrça do intervencionismo do Estado ao impor rigorosa restrição ao crédito, cujo desenvolvimento foi considerado pelo govêrno como elemento importante no surto in· flacionário. O mérito relevante do ano transcorrido foi, portanto, a magnífica afirmação que o seguro privado dá ao público do potencial de suas garantias, em desconto de inquebrantável solvabilidade que asse'g ura ao futuro. A repercussão do triunfo coino do êxito em tudo, freqüentemente desperta uma reação hostiL

JUIZOS

Certa yez, tería Oscar Wilde que o homem a tudo perdoa exceto genio, que na prática da vida ' se-ia no fato de que tô'd~s as vezes · homens ou instituiçõetl' triunfam · vamente por seus talentos, pertinácia, sacrifício, forma-se lÓgo tra os vencedores a conspiração· da veja. O seguro privado vai em êxito enquanto o seguro social güesce no fracasso de previdência cuja le,i foi ápelidada recentemente lei eleitoteira por eminente que também, dissuadiu os institutos · possibilidade de embolsarem os 40 Ihões da dívida do govêrno.. Em meio de tudo isso, c'Ontinua Previdência · Social insistindo em caminho para invasão no domínio do guro privado, e assím é que já no zonte do trabalhismo brilha a estréia monopólio de tôdas as modalidades seguro, com apoio da frente ua."•u·uaJ,..,.. tão hábil em vencer. batalhas com da de oiro. O seguro privado tem a enfrentar ,conspiração da inveja, e por isso, se prevenir-se.

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As instituições de previdência Sonos arrazoados com que freqüentetentam impingir à opinião púa tese do monopólio dos seguros acidentes do trabalho, costumam reas "vantagens" de tal regime para trabalhador. E uma das "vantagens" alardeadas tem sido a manutenção salário. Ou há muita confusão em tôrno disou então a atoarda não passa de arpublicitário concebido no . propôconsciente e matreiro de engodar os . Não existe outra hipótefora dessa alternativa; e nenhuma duas faz honra à inteligência e cuidas figuras preeminentes da nossa .fiW>,,í,Hint>í social. Vamos, como convém, analisar e honestamente a questão, com em dados e elementos realmente

apresentar escassa freqüência, tem a particularidade de variar dentro de uma larga faixa em que podem ser arrolados os mais diferentes graus de redução da capacidade laborativa do acidentado; e só os casos extremos são contemplados com a manutenção de ·salário. Ainda mais importante de que tudo isso, porém, é o fato de êsse regime não constituir inovação, em que pese afirmativa contrária da sua propaganda. Trata-se ele simples designação nova, dada âd antigo sistema de suplementação previsto no art. 22 do D. L. 7.036/ 44. Em qualquer hipótese, o objetivo visado é aproveitar a indenização do acidente de trabalho, para refôrço do benefício concedielo pelo seguro social ao acidentado ou seu beneficiário. Ao invés de receber aquela indenização de uma s6 vez, o contemplado reDesde logo, cumpre assinalar que o cebê·la-á parceladamente, através de de manutenção de salário só é acréscimcr feito no benefício mensal re•anlíeã.v,el aos segurados do IAPM e do cebido da instituição de previdência so(Dec 44.710/58, art. 9. 0 ). E,. cial. mesmo, dentro de limitações ineNão há, pois, vantagem plausível na ao sistema. É que tal regime se concessão. Muito menos · há qualquer noa suplementar benefícios de pre- vidade na medida, não passando o regisocial nos casos de morte e in- me de manutenção de salário de rótulo permanente. Ora, os acidentes novo que as instituições de previdência fatais são de tênue incidência, enquanto social pespegaram em fórmula antiga e que a invalidez permanente, além de tradicional do nosso si~tema indenitário.

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Por Luiz Mendonça Para a REVISTA DE SEGUROS

As instituições de previdência Sonos arrazoados com que freqüentetentam impingir à opinião púa tese do monopólio dos seguros acidentes do trabalho, costumam reas "vantagens" de tal regime para trabalhador. E uma das "vantagens" alardeadas tem sido a manutenção salário. Ou há muita confusão em tôrno disou então a atoarda não passa de arpublicitário concebido no . propóconsciente e matreiro de engodar os trabalhadores. Não existe outra hipótefora dessa alternativa; e nenhuma duas faz honra à inteligência e cuidas figuras preeminentes da nossa social. Vamos, como convém, analisar e honestamente a questão, com em dados e elementos realmente

apresentar escassa freqüência, tem a particularidade de variar dentro de uma larga faixa em que podem ser arrolados os mais diferentes graus de redução da capacidade laborativa do acidentado; e só os casos extremos são contemplados com a manutenção de . salário. Ainda mais importante de que tudo isso, porém, é o fató de êsse r~gime não constituir inovação, em que pese afirma-tiva contrária da sua propaganda. · Trata-se de simples designação nova, dada ao antigo sistema de suplementação previsto no art. 22 do D. L. 7.036/ 44. Em qualquer hipótese, o objetivo visado é aproveitar a indenização do acidente de trabalho, para refôrço do benefício concedido pelo seguro social ao acidentado ou seu beneficiário. Ao invés de receber aquela indenização de uma só vez, o contemplado reverazes. Desde logo, cumpre assinalar que o cebê-la-á parceladamente, através de regime de manutenção de salário só é acréscimO' feito no benefício mensal reaos segurados do IAPM e do cebido da instituição de previdência so(Dec 44.710/58, art. 9.0 ). E,. cial. Não há, pois, vantagem plausível na mesmo, dentro de limitações ineao sistema. É que tal regime se concessão. Muito menos · há qualquer nodestina a suplementar benefícios de pre- vidade na medida, não passando o regividência social nos casos de morte e in- me de manutenção de salário de rótulo validez permanente. Ora, os acidentes novo que as instituições de previdência fatais são de tênue incidência, enquanto social pespegaram em fórmula antiga e que a invalidez permanente, além de tradicional do nosso si~tema indenitário.

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Está-se tornando freqüente entre conveniência administrativa, tecnica e nós, com evidentes vantagens para · o econômica, em face da tendência que se nosso mercado segurador, a aquisição, vem observando no País para a concenpor parte das emprêsas mais forte, da tração de Companhias em grupos segumaioria ou contrôle das ações das com- radores". panhias econômica e financeiramente Abordando outra ordem de considemais fracas. O fato repetiu-se .mais uma rações, o Relatório a que nos referimo~ vez com a transferência de mais de me- expende pontos de vista e conceitos que tade das ações da Companhia Ceará de merecem profunda meditação e para não Seguros Gerais para a "A Piratininga" incorrermos no perigo de não interpre- Companhia N acionai de Seguros Ge- tar fielmente suas palavras, aqui as rais e de Acidentes do Trabalho, que se transcrevemos literalmente: - "A inflatomou assim majoritária em relação ao ção monetária, com a depreciação quase quadro de acionistas da primeira soininterrupta do poder aquisitivo da moeciedade acima citada. da, projeta seus efeitos também, sôbre a Na oportunidade, noticiamos o aus- economia das Companhias de seguros: picioso fato e fizemos referência às al- Não lhes basta o aumento da receita terações verificadas, não só quanto à bruta de prêmios influenciado pelo vatransferência da sede da "Ceará" de lores inflacionados dos bens materiais Fortaleza para São Paulo, como no qua- segurados, com particular referência ao dro administrativo, que passou a ser seguro incêndio, que constitui a espinha constituído por elementos estreitamente dorsal de suas atividades. É de r elativa ligados à "Piratininga". Relembrando o importância a sua significação, eis que fato, cumpre-nos aduzir que os resulta- os custos de operação (administração e dos que dêle advirão certamente serão corretagem) são analisados através de dos mais proveitosos para a indústria do relações porcentuais entre os custos e os seguro em geral e particularmente para prêmios conservados em próprio, isto é, os diretamente interessados nos negócios com os prêmios brutos, deduzida a porda "Ceará". ção desembolsada para o resseguro das No Relatório de 1958 da Diretoria da responsabilidades excedentes, em cada "A Piratininga ", a propósito dessa aus- seguro, dos limites técnicos de retenção. piciosa operação, constam as seguintes Essas relações porcentuais .de custos depalavras, que bem expressam o modo de vem, por isso, conter-se dentro de prover de todos quantos militam nos meios porções consagradas pela experiência; seguradores: - "A constituição do gru- quando excedidas, estará comprometida po segurador "Piratininga-Ceará" vem a possibilidade de resultado. O resultatambém satisfazer a objetivos de mútua do estará na dependência da maior . ou

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menor freqüência e gravidade dos sinistros ocorridos e das indenizações efetuadas, precisamente por não serem, os sinistros, suscetíveis de repressão ou contrôle nem matemàticamente previsíveis em seus efeitos, "a priori", em virtude da natureza aleatória, própria do seguro dos ramos elementares. O constante aumento dos custos de operação do mercado segurador nacional, provocado pelo incessante aumento de salários e demais encargos, todos decocrre~tes da inflação, já atinge a proporções que, salvo poucas exceções, o res_u ltado econômico, por conta do qual o capital é remunerado, provêm no todo ou em maior parte do produto das inversões do capital e das reservas técnicas e patrimoniais. Essas as razões pelas quais o desenvolvimento do mercado segurador nacional dos ramos elementares n ão vem acompanhando no seu conjunto a rentabilidade e o 1fortalecimento da situação patrimonial das demais atividades econômicas do País. Oscilando o rendimento liquido patrimon~al entre 7 a 8% ao ano, em contraste com a desvalorização da moeoa, em média, oe 18% ao ano, os -i·esultadcs técnicos industriais prove-

nientes propriamente da atividade seguradora deveriam comportar também a recuperação da perda de substância pro. duzida pelos altos custos de operação em conseqüência da inflação. Se, pois não são suscetíveis de alteração arbitrária os rígidos procedimentos técnicos do seguro, é de se augurar que se estudem medidas coletivas destinadas a restaurar as condições necessárias ao desenvolvimento harmonioso das Companhias de seguros. Poderão elas, assim, continuar a colaborar mais substancialmente no financiamento de empreendimento de interêsse econômico do País, como aliás já vem fazendo promissoramente em importantes projetos de emprêsas industriais privadas, com a orientacão · do Banco Nacional do Desenvolvhn'en to Econô'm ico ". Bem inspirados foram os responsáveis pela realização dos entendimentos que redundaram na promissora aquisição do contrôle das ações da "Ceará" feito pela "Piratininga", as quais passam, assim, a constituh• um f orte bloco segurador, sendo dignos, pois, de louvores todos quantos teriam contribuído para o êxito feliz dessa àperação.

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Temas Para Uma Elaboração Legislativa Urgente Pode-s.e observar que os estudos reJoão Alfredo Bertozzi ao seguro aeronáutico se desende ano para ano. No decorrer de Cumpre destacar nesta oportunidaa Comissão Téc~ca de Seguros de que a idéia de um consórcio das segurealizou grande número de radoras dos riscos aeronáuticos teve oriordinárias, apreciou e debateu gem na Comissão Técnica de Seguros . teses .apresentadas a Primeira Con- Aeronáuticos da Federação N acionai das Brasileira de Seguros Privados, Emprêsas de Seguros Privados e Capitaem vários estudos técnicos reali- lização, eis porque acompanhamos com ,e xternamente, .e m colaboração simpatia o desenvolvimento dessa idéia o DepartameiJ-tO de Aeronáutica Ci- com a criação do "Pool Aeronáutico", .e o Instituto de Resseguros do Brasil. para o que concorreu decididamente a teses referirajiTl-se a simplificação do . valiosa colaboração da Comissão Permadas Seguradoras e a mobiliza- nente Aeronáutica (CPA) do Instituto de .contra a concorrência ilícita do mer-· Resseguros, do Brasil. exterior. Outra tese apresentada à Com o "Pool Aeronáutico", os proera relativa .ao Risco Aéreo blemas se resolveram dentro do seu reapólices cie acidentes pessoais. Curo- gulamento e pela sua técnica. Por isso, destacar entre os estudos técnicos a pouco trabalho tem tido a Comissão Técnos referimos : nicl:!. de Seguros Aeronáuticos, que, no entanto, permanece vigilante em face de 1) Certidão negativa. Colocação todos os assuntos do setor aeronáutico. O ano de 1958 assinalou, portanto, .de seguros no ·e xterior. a s realizações do referido "Pool" e do IV 2) Caução ·paTa gar.antir seguro de passageiros. 3)

Seguro de "' tickets·.,

4)

Código Brasileiro do Ar.

5) · Aumento do valor .do . seguro dos T!ripula.ntes. (6)

Ante-iproj-eto da Tarifa de Se,guros Aeronáuticos do Brasil.

Foi, assim, o ano de 1956 pleno de atividades para a Comissão Técnica de Seguros Aeronáuticos. E no ano seguinte - 1957 - seguiu-se no mesmo ritmo. A Comissão teve oportunidade de apreciar e solucionar os processos referente:;; 110 risco aéreo em apólice de acidentes lJeSsoais; a cláusula de renovação (tése aprovada pela II Conferência Brasileira de Seguros Privados e .Capitalização) ; Seguro e Resseguro no exterior. E, sobretudo os processos referentes aos estudos para atuàlização do Código Brasileiro do Ar, pela Sociedade Brasileira de Dir!lito Aeronáutico (SBDA) .. ltEVlSTA ll:E SEGUROS

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Congresso Brasileiro de Aeronáutica, em conjunto com a Sociedade Brasileira de Direito Aeronáutico, na Capital do Estado de São Paulo. Compareceram ao conclave, representantes do I. R. B., dos Sindicatos dos Corretores de São Paulo e Rio e Sindicato de Emprêsas Seguradoras de São Paulo. Os participantes do IV Congresso Brasileiro Aeronáutica apresentaram diversas teses sôbre assuntos de atualidade no setor Aeronáutico e apoiaram o trabalho da Comissão de Aumento do S e g u r o de Tripulante Aeronáutico ("Casta") entre outros, relativos à indenização por acidente aviatório, que deverá ser de 120 vezes o salário-mínimo vigente. Apelou-se para o Poder Legislativo no sentido de ser dada a maior urgência aos estudos e projetos que tramitam nas duas Casas do Congresso. Mas de todos os estudos e projetos que vimos focalizando cumpre destacar os estudos para revisão do Código Brasileiro do Ar (Dec. Lei n. 0 483, de 8 de junho de .... 1938). Com efeito, o Código Brasileiro do Ar, de apenas vinte anos, possuí dispositivos que já se tornaram, na realidade, obsoletos. E a legislação brasileira, como reconhece a introdução ao referido Código, deve acompanhar os progressos da aviação civil e comercial em todo mundo. Deve igualmente estar de acôrdo com as recentes convenções e com as tendências atuais do Direito Aéreo. O seguro obrigatório em avião, para cobrir danos ou responsabilidade do transportador, proprietário ou do explo:rador aeronáutico - seja êle em ressarcimento dos prejuízos próprios ( aeronaves e equipagens), seja para indenizar danos a terceiros na superfície (responsabilidade civil), . seja inerente ao próprio contrato de transporte (passageiros e carga) é, realmente, medida indicada como a melhor solução. Os trabalhos da "Casta" focalizam com exatidão os problemas relativos ao seguro em face do Código Brasileiro do Ar. Os artigos 91, 115 e 117 do Código Brasileiro do Ar foram estudados de maneira profunda e exaustiva pelos membros que integraram a "Casta". Pelo art. 117 do Código Brasileiro do Ar, o seguro poderá ser substituído

por depósito em estabelecimento ou em banco com autorização do .ou fiança bancária. Nos seus três grafos estabelece ainda o referido que o valor dêsse seguro será no de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil zeiros); se o transportador tiver de duas aeronaves em serviço, o do seguro será . o duplo do fixado no rágrafo anterior; uma vez reduzido valor, pelo pagamento de deve ser completado até o limite A indicação da "Casta" é a que lhor atende aos interêsses e ao so do seguro aéreo. Na realidade, lhor será o seguro garantido por do que por fiança. O seguro obrigatório em obedecem ainda a valores absolutos, devem ser atualizados sem como conseqÜência da inflação nia e em benefício do progresso ção em nosso país. O Código do Ar, deve acompanhar o mento do instituto do seguro todo o mundo. Os trabalhos minuciosos, exatos da "Casta" concluíram exposição de motivos alteração àe lei, em seguida da em Ante-projeto de Lei, que altera dá nova redação a dispositivos . do Brasileiro do Ar. Os artigos modificados são n. 0 91, 104, 115, 116 e 117, seguro aéreo. O Ante-projeto de Lei já se tra em curso no Congresso Cumpre agora que os parlamentares conheçam a magnitude do problema, tando o país, sem demora, dos . mentos necessários ao desenvol"i"n"ntn' do Direito Aeronáutico e do Seguro reo, atualizando o Código Brasileiro Ar de 1938. Eis um rápido resumo do que legislar em favor do progresso a · do nosso Paísl deixando, portanto, singelm~ linhas, o meu veemente apêlo autoriqªçles, às quais estão confiados altos de&tinos do Brasil. Rio

d~

Janeiro, 25 de Março de

Dr, João, Alfredo Bertozzi R EVISTA DE


VER, OUVIRe ...CONTAR • i'

1. A Comissão Parlamentar que, recentemente, concluiu investigação feita no mercado segurador nacional, sugeriu à Câmara dos Deputados a transferência do DNSPC para o Ministério da Fazenda. Sôbre o assunto, o Ministro do . Trabalho enviou Exposição de Motivos (n. 0 225) ao Presidente da República, desaconselhando a medida porque o seguro de acidentes do trabalho passaria, com isso, à Supervisão de dois Ministérios, estabelecendo-se inconveniente disparidade de critérios na solução dos problemas do ramo. Para não perder vaza, mas evidente despropósito, o Ministro ensaiou a defesa do monopólio estatal dêsse seguro. A presente notícia constitui absoluto furo jornalístico da "Revista de Se-

2. Na reumao anual (mês de março) do Consetho Deliberativo do Centro de Estudos, em que · são submetidos a aprovação o Relatório e Balanço de cad:1 Exercício, o Presidente Ângelo Mário Cerne foi alvo de merecida e honrosa homenagem. Por proposta de Odilon de Beauclair, que contou com unanimidade àe votos, foi lavrado em ata um voto de louvor e reconhecimento àquele ilustre segurador, pelos relevantes serviços que têm prestado à classe. · · 3.

Nêstes dias tormentósos de in-

flação, em que há um constante encare-

cimento de utilidades e serviços, um fato quase inacreditável acontece no. meio se-

gurador: as taxas de contribuição .pa,ra o Centro de Estudos sofrem uma redução de 50 % . 4. São hoje nll\lllerosas as vantagens obtidas pelas .asSociadas do Centro. Algumas delas: assistência judicial gratuita (mandados de segurança relativos a imposto de indústrias e profissões, por exEmtplo), prestação de numerosos serviços sem ônus, custeio de 50% das mensalidades do Sindicato do Rio. 5. Tal é o sucesso que tem alcançado o serviço de assinatura de apólices coletivas do Sindicato do Rio de Janeiro, que outras entidades congêneres já cogitam, a esta altum, da :implantação do sistema em suas jurisdições. Isso é realmente de alta conveniência, em face dos proveitos resultantes para a classe seguradora. 6. Nota curiosa, colhida através dos comentários suscitados pelo próximo aniversário (20. 0 ) do I. R. B.: geralmente é ignorada, entre os próprios irbiários, a figura de Décio Cesário Alvim, ex-Diretor da antigf:l Inspetoria de Seguros, que ideàlizou, em 1923, a criação de um 6rgão como o I. R. B. · 7. Por acôrdo entre a Prefeitura e o Comércio, o impôsto . de indústrias e profissões êste ano será pago, em Salvador, com .uma redução de l5%. Já foi, a tal respeito, Msinado o necessário Protocolo.

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Afinal, após demorados estudos, foi Por LUDOLF MO URÃO BASTOS poro a " Revista de Seguros" a tarifa para os seguros de res,.,.,...,a.uu.•u~•u"' civil de veículos terrestres ados. Dois anos, pràticamente, consumidos naqueles estudos. tros dois anos e terminar no m esmo caso. Justamente no dia em que a tarifa Evitar o eterno círculo vicioso. · em vigor, sofre o salário mínimo Não bastasse o fato acima e cria-se enorme aumento. Considerando a um· novo problema. Acham uns que a:s relação salário-indenização veri- taxas da tarifa prevêem a cobertura padesde logo, que, antes mesmo de r a os danos causados pela carga transem vigor, as taxas são ina.dequa- portada. Não lhes basta o fato de a taComo inúmeras outras tarifas está r ifa não tocar no assunto. Nã o lhes pafadada ao insucesso. r ece evidente que na hipótese de aquela O ante-projeto apresentado p ela sub- cobertura ter sido prevista haveria a tarifa de conter as indispensáveis · condi' ""''""'~"-'" teve como base, como é natue lógico, os elementos da época ou, ções especiais, como as tem p ara outros sermos mais precisos, um pouco ca~os , tais como reboques, viagens de ·da época. Nunca, porém, poderia entrega, etc. a subcomissão imaginar que seu anteO ·pior é qu e alguns segurad9res, projeto levaria dois anos em discussão iludidos pelo falso aumento de prêmio e, mesmo admitindo o crescente aumen - que lhes f oi pro-porcionado pela tarifa; · to do custo de vida, não poderia antever concordaram . em estender a cobertura tão:grande salto do salário mínimo. para abranger tal risco, sem prêmio adiÉ indesculpável a maneira como se cional. Na nossa qualidade de m embro tratam assuntôs desta natureza entre da sub-comissão que elaborou o antenós. Dois anos consÚmidos em dis- projeto da tarifa, sentimo-nos na obricussões para, ao fim, a tarifa aprovada . gação ·d e esclarecer que as taxas . não ser a do ante-projeto com pequeníssimas foram . previstas, pa:r;a abranger o . risco alterações. da carga transportada. ·Os r·a scunhos, O que fazer agora? Pleitear um au - que .em boa: hora 'g!-l ~rd'amos, s~ o provàs mento imediato nas taxas? Parece-nos do que aqui .a.f.irmamos. fora de cogitações. É indiscutível, no entanto, que uma A'solução é trabalhar dois anos com grai:i:de vitória foí alcançada. A da riitia nova tarifa para poder apresentar ele- . ficação das ta~as e condiçõ.es tarifárias. mentos que provem a improdutividade E mais um grande passo está sendo da~o das taxas. Nomear, a seguir, nova sub- com o do estudo -dá unificacã'o das c'o n· comissão e procurar não dispender ou- dições d'e apólice.

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REVISTA m{sEGUBOII


Federação 1. Em face da repercussão inicial a} .. cançada na imprensa pelo caso da Prudência, temeu-se que o "affaire"" assumisse perturbadoras proporções, prejudicando grandemente o próprio instituto da capitalização, já que a opinião pública comumente se revela muito suscetível aos noticiários alarmistas. A onda no entanto passou, cabendo aqui o registro da atitude serena, pronta e firme do Presidente da Federação, que imediatamente se articulou com as emprêsas de capitaliação e as autoridades competentes, planificando adequadamente as providências indicadas para qualquer possível emergência.

.

2. O mercado, através de pronunciamento da Federação, manifestou-se contrário à idéia de restaurar-se o seguro global de Bancos, de triste memória. Entre outras, foi apresentada a alegação de que o sistema bancário nacional ainda não se expandiu ao ponto de · justificar a ilnplantação de um -seguro específico, sendo preferível, no momento, cobrir os riscos correntes através de apólices de fideÍidade, de roubo e de responsabilidade civil. 3. As "Normas para o seguro de vida temporário em grupo", vigentes a partir de 1957, já estão a: carecer de revisão. A Federação indicou representantes parà a Comissão mista que, no I.R.B .. estudará o assunto.

4. Tôdas as medidas já estão sendo tomadas para um provável procedimento judicial, no caso de o IAPC instalar realmente, como anuncia, uma carteira para explorar o ramo vida (pecúlio). ~VI~TA

DE SEGUROS

5. A invasão, pela carteira de RC, do setor rodoviário da carteira de seguros-transportes, continua a provocar celeuma. A nova onda que agora se levantou induziu a Federação a empreender mais uma tentativa de solução para o problema. Desta feita, será antes de ~u­ do realizada, através dos Sindicatos, uma dnvestigação ampla, obj~tivando apurar a verdadeira tendência das seguradoras na elaboração de uma política securatória para os riscos rodoviários. SlNDICATO

DO

RIO

1. Foi nomeada uma Comissão Especial (Piratininga, Boavista, Internacional, Yorkshire e Atlântica) com a incumbência de elaborar o texto de um Convênio destinado a regular o pagamento de indenizações nos casos de cosseguro.

2. Novo aperfeiçoamento no serviço de assinatura de apólices coletivas: simplificação do texto da fôlha destinada à subscrição . . 3. Segundo os resultados da "enquete" realizada no meio segurador local, presentemente não há possibilidade de incutir-se maior rapidez às negociações preliminares indispensáveis na colo~ação de cosseguros. A idéia de uma espécie de Bôlsa, em que os seguradores se reunissem para a troca de negócios, não apresenta condições de viabilidade. Prevalecerá; assim, a utilização dos serviços, telefônicos processo de comunicação que, tão revolucionário na época recente de seu advento, já hoje, Era da conquista .sideral se torna obsoleto para os segura. dor~s cariocas (principalmente na hora ; .do "bicho" e nos dias de chuva). 481


dade indeclinável de proteção securatór ia, diante do vulto crescente de suas r esponsabili<l\des pelos danos acontecidos às cargas. Depois, indo o mercado segurador ao encontro dessa necessidades, não tardou a despontar o principal elemento de concorrência entre os seguros RC e RR: taxa, exclusivamente taxa.

11o61emoJ lo SE6URO ,

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PAULO ANDRE RC RODOVIARIO

Faz alguns anos, começou o setor rodoviário da carteira de seguros-transportes a perder terreno, no Rio e em São Paulo, para a carteira de responsabilidade civil. Como era natural, logo surgiu o clamor dos que . com isso se supuseram prejudicados. E dessa ·onda re~ultou certa :movimentação objetivando, através de medidas adequadas, acomodar razoàvelmente as correntes em antagonismo.

E é nisso em verdade que se resume a questão. Embora as duas coberturas, ~or definição, divirjam fundamentalmente, na prática entre elas se estende uma longa zona cinzenta, confundindo-as e identificimdo-as. Já se apercebetJ. o leit or de que, em grande número de casos, dada a · subjetividade da culpa, sempre há meios de fazer imputações ao transportador pelos sinistros rodovüírios? · O problema, velho entre nós, agora espouca no Rio Grande do Sul, de .onde nos chega o brado dos seguradores locais, reclamando solução. Conseguirão êles, porventura, ser mais felizes do que cariocas e paulistas?

Nada, entretanto, foi conseguido, pois em sentido contrário se erguia, como difícil obstáculo, a conspiração de ponderáveis fatores. Primeiramente, adveio para os transportadores a necessi-

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tizaÇão, muito mais · dórávante se reclamará de sua atuàção'. ''Com o desenvolvimento econômico q'üe· féfu sacudido êste país gigante, ·antes parecendo ~·deitado eternamente em berço esplêndido", novas e mais'' alt~s :résponsabilidades têm surgido para Instituição do Seguro, onímoda na proteÇão exigida em tôdas as fases que integram e completam o processo eco"' . nom1co. Por isso, sendo o resseguro o ·complemento perfeito e indispensável do Seguro, o mercado segurador dependerá do IRB mais ainda, na etapa .nova e transcendente ·que se abriu em sua evolução. O Dr. Augusto Xavier de Lima, aliás, administrando com descortino e capacidade, apercebeu-se inteiramente dos fenômenos que caracterizam a atual conjuntura. Tanto assim que tem empreendido, nos três anos de gestão já transcorridos, um vasto programa · administrativo, em que se inclujram importantes reformas destinadas a instrumentar o IRB para o iexercício de seus encargos agora redobrados. Parabéns ao IRB, portanto, que pode comemorar seu 20. 0 aniversário entre justas e largas manifestações de regozijo, pois a sua missão tem sido, realmente, cumprida com elevação e patriotismo.

a

I.R.B.: 20 ANOS O I. R. B. completará 20 anos de existência em abril vindouro, data sem de particular e excepcional signipara o mercado segurador bra-

inventário de suas atividades, em largo período, põe em relêvo um convel e vasto acêrvo de realizações, se traduzindo no objetivo dt.1plo de o seguro nacional e reduzir o Passivo cambial do país. Hoje, é opinião corrente e pacífica, nos círculos seguradores, qué a ação desenvolvida pelo I . R. B. tem sido altamente benéfica, tanto do ponto de vista técnico como do econômico. Estamos em condições de fazer tal afirmativa, pois os deveres do ofício nos colocam em contato permanente com a classe seguradora, possibilitando-nos o conhecimento exato, quase diàriamente atualizado, de suas opiniões e tendências. · Se o I. R. B., até agora, tem-se realmente constituído em importante fator de progresso para a atividade ·s eguradora, pela disciplina imposta .â s operações através de racional e adequada sistema-

IMPRENSA ESPECIALIZADA Estamos informados de que novos empreendimentos dentro em pouco serão tentados no campo do periodismo espe-

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cializado em seguros. Üjil dê)es, por sinal, j.á se esboça com as incursões feitas, nesse terreno, por uma revista até pouco tempo exclusivamente dedicada a assuntos bancários. · Nós, que estamos na lida há 40 anos aproximadamente, circulando de forma ininterrupta durante todo êsse largo período e realizando, por isso, feito único na história da imprensa especializada do país, bem podemos aquilatar o valor real dessas alvissareiras iniciativas. Na atividade seguradora nacional prevalece, até hoje, o autodidatismo, pois ainda não nos foi possível contar com estabelecimentos de ensino profissional voltados à formação e preparo das nossas gerações de seguradores. Por essa razão, assume maiores proporç~s a função atri-

SEGURADORE~

buída às revistas técnicas, pois não podem elas limitar-se ao simples papel de órgãos noticiosos ou de veículos para os trabalhos e debates de caráter doutrinário. De certo modo cabe-lhes a tarefa de suprir, com as restrições naturais de seus parcos e inadequados recursos, a lacuna aberta pela falta de ensino organizado. Assim, que venham novas publicações ajudar as existentes na missão árdua que procuram cumprir da melhor forma possível. Com isso, aproveitará o mercado segurador, não só porque terá aumentado o número de suas publicações, mas também pelo fato de que, com a inevitável concorrência entre elas, elevar-se-á o padrão jornalístico hoje atingido por essa imprensa especia1izada.

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acionalização do Seguró determinação expressa do Sr. Diretor Geral, em Portaria dé 10-8-1951 (dez de agôsto de hum mil novecentos e cinqüenta e hum), publi~ada no "Diário Oficial " de 13 de setembro de 1951 (treze de setembro de hum mil novecentos e cinqüenta e hum), impugnara o dito registro, sob o fundamento de que o adquirente é estrangeiro e, como tal, em f ace do· artigo 9. 0 (nono) do decreto-lei número, 2 063 (dois mil e sessenta e três), de· 1940 (hum mil novecentos e quarenta) , não poderia possuir ações de sociedade deseguros. Impetrou, então, o adquirente mandado de segurança perante o Juízo da.. 3.a (terceira) Vara da Fazenda P ública.. Sr. Ministro Nel- do Distrito Federal, que lhe concedeu, entendendo que com o advento àa Constituição de 46 (quarenta e seis), foi aboliMarques do o princípio nacionalista do artigo 154' (cento e cinqüenta e quatro) da Constituição de 37 (trinta e sete) (segundo o· RELATóRIO qual só poderiam funcionar no Brasil "os bancos de depósito e as emprêsas de seMinistro Nelson Hungria Marques Corrêa, de nacionalida- guros, quando brasileiros os seus aci oni~­ portuguêsa, adquiriu na Bôlsa de Va- tas") e, conseqüentemente, á não mais. em 11-12-1958 (onze de dezembro pode vigorar o citado artigo 9. 0 (nono) hum mil novecentos e cinqüenta e do decreto-lei núm~ro 2 063 (dois mil e , dez ações da "Sul América", Com- sessenta e três), proibitivo àa aquisição, Nacional de Seguros de Vida, · e, por parte de estrangeiros, de ações de sosolicit;tr transferência delas para o ciedade de seguros. Tal decisão veio a ser· nome no Livro competente da refe- mantida pelo Tribunal Federal de RecurSociedade esta veio a declarar-lhe sos, que não cedeu. ao argumento íl.a não podia atendê-lo, porque o Sr. Fis- União Federal, no sentido de que o artigo do Departamento Nacional de Segu- · 149 (cento e quarenta e nove) da atual Privados e Capitalização, cumprindo Constituição, preceituando que " a lei disO "Diário da Justiça" do dia 23 dêsmês (fls. 704) publica, na íntegra, o · e Votos dos srs. Ministros do Tribunal Federal, bem como o Acórdão respectivo, concedendo unanimidade a segurança impetrada Alberto Marques Corrêa (português) o dispositivo legal da nacionalizado seguro. Trata-se de decisão do ano 1954. Entretanto, pela importância da bem como pelo fato de não temerecido ainda uma ampla divulgaas peças acima mencionadas, abrimos colunas, agora que o "Diário da " publicou-as, para sua maior

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porã sôbTe o regime dos bancos de depó-sito, das emprêsas de seguros de capitali'zação e de ' fins análogos", não vedou ao legislador ordinário o regime da nacionalização consagrado pela Constituição de 37 (trinta e sete), de modo que o artigo 9. 0 (nono) do decreto-lei número 2 063 (dois mil e sessenta e três), continua em vigor, não se podendo vislumbrar sua incompatibilidade com a vigente Carta Magna. Inconformada, a 'União interpôs o presente recurso extraordinário, com pretendido apoio na letra e do atinente preceito constitucional. Foi o recurso arrazoado e contra-arrazoado, e a fôlhas 263 (duzentos e sessenta e três) opinou o Doutor Procurador Geral ·da República pelo conhecimento e desprovimento dêle. É o r elatório. VOTO PRELIMINAR Se, do ponto de vista prático, não há distinguir entre inconstitucionalidade e incompatibilidade de uma lei com poster ior Constit'uição, ressalvados, no último caso os direitos adquiridos, se contrário não se dispôs, entendo que é indispensásável, no caso; o pronunciamento do Tribunal Pleno, e, assim, proponho, sejam a êstes presentes os autos.

a hipótese se torna de relêvo especial e é preciso aquêle quorum a que se refere a Constituição. Mas a jurisprudência desta Casa tem admitido outras vêzes esta providência, de modo que .concorqo que vá o caso ao Tribunal Pleno, mn atenção à jurisprudência. E stou de acôrdo com o eminente Senhor Ministro Relator. ressalvado meu ponto de vista. DECISÃO Como consta da Ata, a decisão foi a seguinte: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI ORDENADA A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL PLENO, PARA DECIDIR MA'N:RIA CONSTITUCIONAL. Não compareceu, por se achar af astado, em exercício no Tribunal Superior Eleitoral, o Senhor Ministro Luiz Gallotti, substituído pelo Sr. Ministro Afrânio Antônio da Costa. Assinado Otacílio Pinheiro, subsecretário. VOTO -

O Senhor Ministro Tenho para mim que

VOTO PRELIMINAR O Senhor Ministro Afrânio Antônio da Costa - Senhor Presidente, estou de inteiro acôr ào com o eminente Senhor Ministro Relat or, mesmo porque esta qu.estão de participação de estrangeiros como acionistas t em ~ido objeto de delicadas ·discussões no seio das próprias companhias de seguros e êles têm sido excluídos; de modo que é questão da mais alta relevância. Parece-me que dada esta cir. cunstância, a intervençao do Tribunal Pleno ser ia indispensável, como propõe o eminente Senhor Ministro Relator.

VOTO PRELIMINAR

O Senhor Ministro Mário Guimarães - Senhor Presidente, sustentei, em princípio, que em se tratando de lei al\terior à Constituição, não é necessário ouvir o Tribunal Pleno. O artigo 200 (duzentos) da Constituição Federal só se aplica aos casos em que o Congresso Nacional fêz lei <!ontrária à Constitúição vi.gente e, então,

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&OOrdão recorrido, ao considerar incom- mil e sessenta e três) não pode su'Qsistir. patível- com a atual Constituição o artigo É de notar-se que na própria alta esfera 9.0 (nono) do decreto-lei número 2 063 administrativa já ' isso foi reconhecido, (dois mil e sessenta e três), de 1940 antes da Portaria do Diretor do Departa(hum mil, novecentos e quarenta). Ao mento Nacional de Seguros, de 10-8-1951 de igualdade entre brasileiros e (dez de agôsto de hum mil novecentos e residentes no país somente cinqüenta e hum). O anterior Diretor do poàem reconhecer restrições, quando mesmo Departamento opinava de modo sejam expressas no próprio texto contrário à tese adotada por essa Portaou dêle decorram como co- ria, com o apoio do então Ministro do Na Constituição de 37 (trinta e Trabalho. E chamado a dizer pelo senhor entre as exceções expressas a tal Presidente da República, em tôrno de um constava a do seu artigo 145 caso concreto, o então Ministro da Justie quarenta e cinco), que assim, ça, Senhor Adroaldo Mesquit a , da Costa, "Só poderão funcionar no assim se pronunciou: "Em que pesem os Brasil os bancos de depósito e as emprê- ponderáveis argumentos, da maior relede seguros, quando brasileiros os seus vância jurídica dos que julgam vigente o ~eionistas". Ora, tal restrição já não é sistema nacionalista do decreto-lei núpela Constituição atual. Não vale mero 2 063 (dois mil e sessenta e três) ,· arg·un1er1to da recorrente, de que se a de 1940 (hum mil novecentos e quarenordinária, mesmo em face da Consti- ta), estamos em que a Constituição dervigente, pode adotar o regime de rogou-os, por não aceitar os princípios que o inspiraram, contido no artigo 145 - ..•vucuL""'~""'v radical das companhias de não há negar a sobrevivência do (cento e quarenta e cinco) da Constitui9. 0 (nono) do decreto-lei número ção de 1937 (hum mil novecentos e trin(dois mil e sessenta e três). A pre- ta e sete). Eni verdade, não padece dúvié falsa: o legislador ordinário não das que, ao Executivo, sempre foi faculatualmente, prescrever o dito tado o conceder, ou não, autorização para nacionalista, por isso mesmo qu_e que as pessoas jurídicas estrangeiras não impõe a Constituição de 46 (qua- funcionem na República. Todavia, tame seis) e, assim, terá de prevalecer, bém incontroverso é que a proibição exisespéeie, o princípio igualitário consa- tente para a referida concessão decorre, no artigo 141 (cento e quarenta e não t.:o texto expresso de lei, mas do sisdessa mesma Constituição. E o ra- tema do decreto-lei número . 2 065 (dois a fazer-se é justamente o oposto mil e sessenta e cinco), inspirado no arque foi formulado pela recorrente: se tigo. 145 (cento e quarenta e cinco) da lei ordinária, na atualidade, não pode- Carta outorgado em 1937 (hum mil noestabelecer o regime da nacionaliza- vecentos e trinta e sete). Ora, repelido, integral, é lógico que o artigo 9. 0 que foi, o princípio, pela Constituição ) do decreto-lei número 2 063 (dois atual, e na matéria fui vencido, como

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487


c0nstituinte de vez que não foi aprovada emprêsas. A brasileiros (artigo 129 <;entQ eme:pda que apresentei, em sentido diver- e vinte nove, números I e .II hum e d9is) so~ inegável é que derrogado ficou o siscaberá, exclusivamente, a re~ponsabiU~a. tema· da lei , ordinária, que se . fundava de principal delas e a sua orientação .~n­ naquele dispositivo constitucional. Cabe, telectual e administrativa". Entendo, 311aqui,~, a consideração já feita ao processo, sim, que a lei anterior, que foi inspirada del·,g:ue ,o acessório segue a sorte do prin- pelo principio nacionalista da Constitwcipal. Ficou, assim, novamente deferido ção de 1937 (hum mil novecentos e trino •arbítrio do .P oder Exe·cutivo, como f()i . ta -e sete)., não pode mais vigorar com a JNWÍ:Íico na legislação brasileira, até o re- Constituição de 1946 (hum mil, noyecengi~e ·de 1937 (hum mil novecentos e tos e quarenta e seis). Estou de acôrdo tr.inta e sete) a faculdade de conceder, ou com o Senhor Ministro Relator e julgo não, ·•autorização a emprêsas de , seguros procedente a argüição de inconstitucionaes.trangeiras para funcionarem no país. lidade. P.orn outro lado, da maior relevância é o VOTO fat.lll~ de n Govêrno haver reconhecido, em hiP,ótese em tudo idênticas, fundado . na O Senhor Ministro Mário Guimarães inter-pretação do mesmo artigo 149 (cenSenhor Presidente, acompanho o voto 'i:@.i e quarenta e nove) da Constituição, a do Senhor Ministro Relator. derr-ogação de dispositivos nacionalizadores 1 '<los bancos de depósitos e emprêsas VOTO de mineração". Meu voto é no sentido de declarar a incompatibilidade entre o arO Senhor Ministro Luiz Gallotti tigo 9. 0 (nono) do decreto-lei número Senhor Presidente, o artigo 149 (cento e 2 965 (dois mil e sessenta e cinco) e a quarenta e nove) da Constituição vigente atual Constituição. preceitua: "artigo 149 (cento e quarenta il'

VOTO

O 8enhor Ministro Afrânio Antônio Senhor Presidente, também aceito a argüição de inconstitucionalida. dê'. 'Esta matéria já foi ventilada no TriInsurance Company Limited bunal Federal de Recursos por mim mesmo e lá me manifestei no mesmo sentido COMPANHIA INGLÊSA DE SEGUROS em que ora votou o Senhor Ministro N els'oh Hungria, embora sem o brilho com SEDE EM LONDRES qüé Sua Excelência acaba de mostrar ao Tilibuhal. O prin'cípio é real~·ente · êste : Fundada em 1809 tôdas as vêzes · que a ConstituiÇãb quis abrir uma exceção contra os estrangeiros, Capital e Reservas no Brasil em face do princípio da igualdade proclaCr$ 15.199.809,80 mado no parágrafo L 0 (primeiro) do artigo 141 (cento e quarenta e hum) o fêz Incêndio - Lucros Cessantes - TransJHJrtes Acidentes Pessoais expressamente, e qualquer distinção fora dêsses casos constitui ofensa à lei. O arAgentes principais no Brasil tigo 160 (cento e sessenta) por exemplo, REPRESENTAÇõES PRYOR S/ A. é expresso, ao declarar:· "Artigo 160 Av. Presidente Vargas, 502 . 14. 0 - salas 1401/l (cento e sessenta) - E vedada a prioriTelefones: 23-0.421 e 23-0784: (gerência) dade de emprêsas jornalísticas, sejam poRIO _DE JANEIRO líticas ou · simplesmente noticiosas, assim -como a de rádio-difusão,' as sócieda'des 0 anônimas por ações ao portador e a es- : , . RUA BOA VISTA) 84- 4. andar SÃO PAULO trangeiros. Nem êsses,_ , nem :{lessoas jurí" dicas, excetuàclos os · partidos pQl,íticos f\-gências: Pôrto 4Jegre ·.:. :. .:. M-a:ceió nacionais, po<;Jerão ser <icioni~t~s : ·q:~ sociedades , anônimas proprietários de~:sas , ., Belo Horizonte

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e 'nove) . A lei disporá sôbre o regime dos bah~os de depósito, das emprêsas de se-

gurb, · de capitalização e de fins análogos" . Se a Constituição anterior contivesse um dispositivo igual ou semelhante, nã.o há dúvida que a legislação ordinária, promulgada no período intermédio entre as duas Constituições, continuaria a vigorar. Mas acontece que o dispositivo da Carta de 37 (trinta e sete) era diverso, s ubstancialmente, radicalmente, porque vedava a estrangeiros serem acionistas de emprêsas de seguros e estabelecia em que a lei daria um prazo razoável para a transformação das sociedades existentes. Sendo assim, Senhor Presidente, parece,.,me que o caso é de derrogação tácita a lei ordinária pelo dispositivo constitucional superveniente, que não manteve o sistema adotado pela Constituição anterior, em cuja vigência a lei ordinária foi votada. Ainda reforçando estas considerações, além dos argumentos brilhantemente aduzidos pelo senhor MiDisb·o Relator, há a ponderação feita pelo Senhor Ministro Afrânio Costa, com base no art igo 160 da Constituição. Estou de acôrdo com Suas Excelências.

VOTO O Senhor Ministro Hahnemann Guimarães Senhor Presidente, como aca-

ba de rec.ordar o Senhor Ministro Luiz · Gallotti, a Constituiçã.o de 1937 dispunha do artigo 145 que só poderiam funcionar no Brasil os bancos de depósitos e as emprêsas de seguros, quando brasileiros os seus acionistas. E acrescentava: "Aos bancos de depósito e emprêsas de segu-

ros atualmente autorizadas a opera11.··.,no país, a lei àará um prazo razoável " paca que se transformem de acôrdo c0m as rexi·gências dês te artigo". Daí decorreu a ;dis,... posição do artigo 9. 0 do decreto-lei ·IDÚ2 063, de 7 de março de 1940, relativO' às emprêsas de seguro. Mas esta disposi~ã.o, evidentemente, é incompatível como muito bem demonstrou o Senhor Ministro Nelson Hungria, com o preceito do m;tig:o 149 da Constituição vigente, que diz apenas : "A lei disporá sôbre o regime dos banc.os de depósito, das emprêsas de seguro, de capitalização e de fins . análogos". Não se estabeleceu a restrição constante da Constituição de 1937. Não é póssível, pois, que ·Se mantenha a disposição do citado artigo 9. 0 do Decreto-lei n~me­ ro 2 063. Considero tal dispositivo inconstitucional, acompanhando o hrilhante voto do Senhor Ministro Nelson Hungria. 1

VOTO

'

I

O Senhor Ministro Ribeiro da Costa Senhor Presidente, também 'e ntendo que o preceito da lei ordinária em questão não se harmoniza com o novo sistem~ constitucional vigente a partir de 1946; é como êle incompatível. Nestas condiQões, todo ato que derive dessa lei se torna, inconstitucional. Acompanho, pois, o bt·ilhante voto do Senhor Ministro Relatot·.

VOTO O Senhor Ministro Orozimbo ~ onato - Senhor Presidente, declarar que a revogação tácita só se dá quando existe incompatibilidade manifesta entre um dis.-

A PATRIARCA Companhia de Seguros Gerais Capital subscrito e realizado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Imóveis e Títulos de Renda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ~Reservas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Cr$ 10 . 000.000,00 Cr$ 17 . 254.712,30 Cr$ 21 .266 . 574,90

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489


positivo e outro é enunciar verdade trivial e correntíssima. E sem revogação, tem as leis duração indefinida. No caso, o preceito constitucional de que a lei disporá sôbre o 1~egime dos · Bancos de depósito, dlls . emprêsas de seguro, àe capitalização e de . fin~ análogos, aparece com simples sup~rfluidade, que não se presume nas leis, mas nelas surgem as temporadas. Razão é se reconheça que a restrição antiga peleja por arcar contra o espírito, o sistema da Constituição Federal vigente, como demonstraram os eminentes colegas. - Nestas condições, estou de acôrdo em · reconhecer a inconstitucionalidade argüida. DECISÃO · Como consta da ata, a decisão foi a seguinte: ACOLHIDA A ARGtHÇÃO DE INCONSTITUCION ALIUADE, DEVENDO OS AUTOS VOLTAREM À TURMA PARA JULGAMENTO FINAL, UNÃNIMEMENTE. Deixaram de comparecer, po~ se acharem em gôzo dQ licença especial, os Excelentíssimos Senhores Ministros ,Barros Barreto e Rpcha Lagoa, substituídos, respectivamente, pelos Excelentíssimos Senhores Ministros Abner de Vasconcelos e Afrânio Costa. Impedido o Excelentíssimo Senhor Ministro Abner de Vasconcellos. Ausentes justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Ministros Edgard Costa e Lafayette de Andrada . .• ... :

- Assinado secretário.

Octacilio Pinheiro -

EMENTA Decreto-lei número 2 063 de sua cial incompatibilidade com a atual tituição. Se a lei ordinária, presen te, não poderia estabelecer o régime nacionalização integral dos bancos depósito e ·emprêsas de seguros, que o artigo 9 ° do referido não pode subsistir". ACóRDÃO Vistos, relatados e discutidos autos de recurso extraordinário 24.276 no ponto em que é argÜida a constitucionalidade do artigo 9. 0 do ereto-lei nÚjmero 2 063, de 1940. Acorda Supremo Tribunal unânimemente rar a dita inconstitucionalidade, na formidade das precedentes notas gráficas, integrantes da presente, do os autos voltar à Turma, para j mento final. Custas ex-lege. Distrito deral, 11 de junho de 1954. Assinado: José Linhares, Presidente. Assinado: Ne~ son Hungria, relator. NAUA MAIS se continha. O referido é verdade e dou fé. Secretaria do Supremo Tribunal Federal. Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e nove dias do mês de junho de mil llOVecentos e cinqüenta e quatro. Eu, (as.) Gioconda' M. ·Pa'i va.

Compan~ia ~e Se~uros ~a Ba~ia Incêndio - Transportes - Acidentes Pessoais - Responsabilidade Civil - Cascos - Fidelidade - Automóveis Lucros Cessantes R~ceita

de ,Prêmios em. 1957 . . . . . . . . . . .

Cr$ . 19'7. 800. 003,10

Capital e Reservas em. Si-12-1957 · ~ ··· ··

Cr$ 113.801.212,60

AGÊNCIA GER·A L · NO RIO DE .J ANEIRO: ·

~. ., 490 ",

PRAÇA PIO X, 98 -. >!.0 . ~ndar ·,.:__ FONE 43-8888 REVISTA · DE

.&~GUROS :


.!

(JCtlll'Í(~

I

Lt:' I'

J"e'~,~e;,~.,

i~(~l'lll O seguro no Brasil acaba de sofrer sensível perda com a morte de um de seus destacados líderes - O Sr. Octavio Ferreira Novai - ocorrida a 3 dêste mês. Novai, como era geralmente conhecido e tratado nos meios seguradores ·e entre os seus íntimos, era uma figura que se impunha à primeira vista, tais e tão fortes eram os traços que marcavam a sua· personalidade. Mal saído dos bancos escolares, ingressou êle no quadro de funcionários da extinta Companhia de Seguros Mercúrio", tendo nela permanecido até 1908, quando a emprêsa encerrou suas atividades. Nesse mesmo ano entra para a Companhia de Seguros "Varejistas", na qual permaneceu como funcionário até 1921, passando, então, a exercer o cargo de Diretor, pôsto em que se manteve até 1925. Dêsse ano em diante assumiu o cargo de . Diretor-Presidente da Companhia, que exerceu até 1945, quando dela se retirou para um merecido repouso. AdqlJ,iriu em 1947 a maioria das ações dã "Confiança", ocupando, desde então, o pôsto de Diretor-Presidente, em cujo desempenho a morte o veio colh;e r. Já em 1936, adquirira, tam,})ém, a m.aioria das ações da "Integridade", onde ocupou igualment~ .o c~rg9 de piretp:r:Presidente. Em 1939, dispôs de suàs ações, retirando_,.se dessa sociedade. Em 1956, fundou a "Espe:raJ;J.ça" - Corp.pa~ nhia de Seguros Gerais, constituindo, com esta última, da qual era tamb~m Diretor-Presidente, ·o Grupo Segurador "Confiança-Esperança". Foi diretor· da 1.a Associação de Companhias de Seguros, no ano de 1921, tendo, · em companhia oos srs. Cárlds Metz e Humberto Taborda, apresentado o estudo da primeira tarifa de seguros contra fogo, que veio a ser oficializada. Enlre outros cargos e funções de relevo, Novai foi representante dos seguD;VI~'fA

DE SEGUROS

radares na Associação Comercial do Rio· de Janeiro em 1936 e 1937; nesses mesmos anos. ocupou o posto de Vice-Presi~ · " dente da S.S.R.J. ·e em 1942 e 1943 foi 1.0 Tesoureiro da Diretoria desta sociedade. Em 1944 fêz parte da Comissão incumbida de elaborar os planos de ser~ · viços do Sindicato dos Seguradores e da respectiva parte financeira, tendo sido' seu Diretor Secretárjo Geral em 1944 . Nos. anos de 1935 e 1938 foi membro da Comissão Central de Incêndio, tendo ·em 1937 ocupado o lugar de Vice-Presidente da Comissão. Em 1943 foi Presidente da Comissão Regional de Incêndio do Distrito Federal. Ainda nesse ano e no anterior, integrou de novo a Comissã_o Central de Incêndio, da qual foi Presidente. Extensas e intensas foram, como s.e vê da incompleta enumeração dos car~ gos e funções por êle desempenhados, as atividades de · Octavio Ferreira Noval no campo do seguro brasileiro, única· faceta sob a qual examinamos a sua' ·invulgar personalidade. . • .. Tendo sido, por vánas vezes, convidado para ocupar cargos de relevo_ em organizações estranhas ao ramo, Novai respondia, com ênfase e justificado orgulho, que só tinha uma religião: a do seguro. . Vamos, a seu respeito quebrar um segredo hâ muitos anos guarda'do.: Novai foi, em épocas passadas, .. um dos assíduos colaboradores da REVISTA DE' SEGUROS. Usava, porém, sempre pseudônimo nos artigos que publicava aqui, porque, d'a d·a a franqueza com que expendia seus pensamentos, o conhecimentq d_o autor poderfa causar-lhe aborreci-mentos, o que ê1e· desejava - e conseguiu evitar ·..


l'elldo dedic_adD tôda a sua existência ao ·seguro brasileiro, em cujas hastes milito!;! átivamente durante 54 anos, tornou~se Novai um verdadeiro padrão do h omem do seguro, pelos belos e inexcedíveis exemplos de trabalho, correção e honestidade que deixou entre nós, e cuja herança, os filhos Novai Júnior e Re-

nato saberão honrar e perpetuar, aos quais, bem como ao seu dedicado campa. nheiro na administração do Grupo "Confiança-Esperança", Sr. José Augusto d'Oliveira, expressamos nestas linhas a manifestação de nosso pesar.

O EMBLEMA DO SEGURO DO BRASIL

!. i. ,

A MÁXIMA GARANTIA EM SEGUROS Cr$ 1. 549 . 787 . 562,20 DE INDENIZAÇÕES ATÉ 1957

Incêndio -

Transportes - _Acidentes do Trabalho -

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Incêndio . Transportes • Acidentes Pessoais - Responsabilidade Civil Capital subscrito e realizado •.... ; ........ ·. . . . . . .

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D'IRETORIA :·

lrlneu Bornha~~n -

Otto Renau:x:

.-

i .Genésio


SEGURO DO PESSOAL DOMÉSTICO A companhia de Seguros " Adriâtica", da Espanha (não sabemos s e tem ou não ligação com a companhia italiana de igual nome), lançou um novo seguro, destinado ao pessoal doméstico. O contrato pode ser feito por um ano, ou por período fixo de 5 ou 10. Nestes casos o prêmio sofre uma reduçãó de 5 ou de 10 % . Quando o montante do prêmio fôr superior a 100 pesetas, poderá ser fracionado em prestações semestrais, com um adicional de 5 %. Não é necessário indicar o nome e idade dos domésticos, mas é preciso denunchir seus defeitos físicos e os males de que sofrem. O seguro cobre os seguintes riscos: 1) morte por acidente; 2) despesas funerárias, fixadas em 2 . 000 pesetas; 3) incapacidade permanente total ou parcial : 4) incapacidade temporária; 5) despesas de assistência médico-farmacêutica e de internação em clínicas e hospitais, sem qualquer limitação, quando se trate de médico ou de casas de saúde da organização sanitária da Companhia; 6) danos involuntários causados a terceiros; 7) Defesa do contratante causador de acicom o pagamento de honorários e despesas judiciais que estejam a seu carcomo civilmente responsável. Finalizando esta matéria, transcrita de ·~ Assicurazioni ", de Roma, confessamos não nos parecer explicável a dispenda indicação do nome e da idade do a menos que não tenhamos infielmente o trecho traduzido.

A maior parte dos prêmios de segumarítimos na Colômbia, em 1957, deao transporte de mercadorias, soos relativos à importação, o que com que o desenvolvimento dêsse tipo seguro esteja estreitamente ligado à do comércio internacional. DE SEGUROS

No decurso do ano de 1957, registrou-se uma grande atividade nos negócios e os resultados finais foram satisfatórios. Os dados seguintes, referentes à arrecadação de prêmios pelas companhias de seguros aderentes à Asecolda (Associação das Emprêsas Colombianas de AJ3seguradores), que cobrem além de 90 % dos negócios, indicam, com suficiente ela-· reza, o andamento dos negócios do r amo: 19 . 3.5 3. 883 pesos colombianos em 1953; 21.313 . 436 em 1954; 22.077.254 em ~1955; 25.509.930 em 1956 e . ... .. . 26.227.461 em 1957. Segundo informação da fonte de: onde extraímos êstes dados, operav;:~,m em seguros marítimos na Colômbia, 26 companhias, sendo 15 nacionais ~ _11 estrangeiras, duas das quais italianas (Assicurazioni, de Roma). ACIDENTES NOS ESTADOS UNIDOS O prof. Silva Mello, em seu r ecente· trabalho - "Estados Unidos - · Prós e· Contras", informa, transcrevendo dados (lo Conselho Nacional de Segurança publicad9s no relatório de 1953, que 95.000 pessoas foram mortas nos Estados Unidos e 9. 600. 000 foram acidentados, o· que representa para a economia do pais um prejuízo de mais de 9 bilhões de dólares. Os acidentes de trabalho respondem por uma morte de 35 em 35 minutos. Nos acidentes de automóveis, 80% dos acidentes fatais têm como vít imas os motoristas e passageiros. No t otal, 28 % a abuso de álcool ; 1 O7c por doença do· motorista e 6 % por def eitos do veículo. Os restantes por causas outras. É interessaste o f ato de que 40 % dêsses acidentes ocorrem nos fin s de semana. O número de mortos em conseqüência de desastres de automóveis é da or-· dem de 40. 000 por ano, elevando~se a 100.000 o de incapacitados permanentes -totais ou não- e a cêrca de 1.000 000 os incapacitados temporàriamente. ' Há, em média, dois acidentes de· trânsito por minuto e uma morte de 15 em 15 minutos. Lembramos ao leitor que os dadosacima transcritos datam de mais de seis anos, sendo, portanto, quase certo que,. 493 .


-no momento atual, tais números estejam sensivelmente modificados. De qualquer modo, porém, dão êles - o que não é, aliás, novidade ...,-- uma noção da ordem de grandeza do fenômeno naquele país. ALTERAÇOES DE ESTATUTOS ·Foram aprovadas pelo Govêrno Federal as alterações introduzidas nos estatutos das sociedades seguintes:

Itatiaia - Companhia de Seguros, desta capital. Decreto n. 45.512, de Zl de fevereiro de 1959, publicado no "D.-0." de 11-3-959. Companhia Americana de Seguros, de S. Paulo. Decreto n. 45.511, de Zl de fevereiro de 1959, no "D.O. ", de 18-3-959. A Atlas Assurance Co. Ltd., de Londres é a maior acionista, possuindo 62.439 ações.

SEGURO NA ARGENTINA . Sob êste mesmo título, publicamos em nossa edição de novembro do ano passado, uma estatística da arrecadação de prêmios na Argentina em 1955 e 1956, .extraída de dados oficiais. Hoje, servindo-nos do "Boletin de Jnformación Bibliográfica", editado pela a)

Companhia "La Franco Argentina S.A. ", de Buenos Aires (edição de janeiro de 1959) transcrevemos outros dado& que reputamos sumamente interessantes, relativo,a aos exercícios de 1947 a 1957, estando os valores expressos em milhões de pesos.

Prêmios em valores nominais e reais Valores nominais

Anos

índices Valores reais 100,0 146,9 184,9 225,0 310,0 335,0 331,1 381,0 462;5 632,0 782,4

~70,5

1947 1948 1949 1950 1951 1952 1953 1954 1955 1956 1957

691,7 869,8 1 . 063,6 1.458,6 1.516,4 1.557,9 1. 793,7 2.177,0 2.970,9 3. 689,0

b) Carteiras

TOTAIS .

100,0 . 130,2 124,9 121,9 122,3 94,8 90,-1: 100,4 108,3 130,4 129,7

Prêmios de cada carteira em 1956 e 19ã7 Valores Nominais 1956

Vida Incêndio Automóveis Ac. do Trabalho . Marítimos . Vários

470,5 612,0 587,0 573,0 575,0 446,0 425,0 470,5 509,0 613,0 610,0

índices

Valores

reais

195'7

1956

195'7

Dif .%

428,0 774,6 560,6 676,8 308,5 222,4

502,6 973,4 800,0 710,0 448,0 255;0

88,3 159,7 115,6 . 132,9 63,6 45,9

83,1 161,0 132,3 117,3 74,2 42,1

- 5,9 + 0,8 +14,5 -16,1 +16,7 -8,3

2 . 970,9

3.689,0

613,0

610,0

-0,5

Tal como no Brasil, a desvalorização <da moeda quase que anula completamente os aumentos aparentemente espeta,culares observados em relação aos valores nominais. Enquanto êstes se tornaram cêrca de oito vêzes maiores em 1957, -em confronto com 1947 (índices 100 e 782,4, respectivamente, no que respeita aos valores reais o aumento se manteve

discretamente em tôrno de 30 %, com índices de 100 e 129,7, na mesma orotem.1• Por outras palavras, não chegou a gir a um têrço num pei-íodo relativamierM• te longo de 11 anos. Entre nós, infelizmente, a situação semelhante, talvez um pouco mais vada.


ESTADOS

UNIDOS

QUEM POSSUI SEGURO DE VIDA? 1 . - SEGUNDO A RENDA ANUAL DE CADA FAMíLIA Ren~a

em

dólar~

% de famílias

Prêmio médie em dólares

43

60

53 67 81 91

segUradas -·

Menos de 1. 000 .................. . 1. 000 a 1.999 .................... . 2.000 a 2 .999 .... . .... . .. ........ . 3.000 a 3.999 .............. .... .. . 4.000 a 4.999 ..... .............. .. 5.000 a 7.499 ..... ......... . , ... . . 7 .500 ou mais .. ~ ........ , ...... ..

93 96

60 85 105 120 185 440

Todas as famílias ....... .

79

190

11. -

SEGUNDO A OCUPAÇÃO DO CHEFE DE FAMíLIA

Ocupação

% de famílias

Prêmio médio

seguradas

Profissional . . .. .... .. .. ... ....... . Patrão ............ .'............... . Administradores .................. . Operário especializado ........ ... . Operário não especializado . ...... . Trabalhador rural . . . . . . . . . ....•.. outras •............. ...... ..•...••

90 92 89

60

290 4:15 185 140 95 105 105

Tôdas as famílias ........•

79

190

88 72 57

III.- SEGUNDO A IDADE DO CHEFE DE FAMíLIA IDADE

% de famílias

Prêmio médio

seguradas 18 - 24 anos 25 ... 34 " 35-44 45- 54 55- 64 65 ou mais

69

80 160

88

89 85 80

Tôdas as famílias . . . . . . . .

275 230

56

190 90

79

190

FONTE:- LIFE INSURANCE FACT' BOOK- 195S

Capital para o Brasil : . . . . . . . . . . . .

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495


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. //R.lO de Jane1r0

11

11

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:,.,' :;: . COl.\'IPANHIAS NACIONAIS DE SEGUROS GERAIS . ', l!J ·:.

.'.

'

~

:;

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.._.: Capital e Re-servas . . . . . Cr$ 35.807.840,60 ·QIRETORIA DA "RIO DE JANEIRO": ~

;

~

'

., ·'

} td

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Diretor Diretor Diretor niretor

Presidente- Dr. Manoel Mendes Baptista da Silva Superintendente - Mario Guimarães Reis Secretário - Dr. Eitel Pinheiro de Oliveira Lima - Dr. Helvécio Xavier Lopes

. :OIRETORIA DA "RECIFE": /

Diretor Presidente- Dr. Manoel Mendes Baptista da, Silva Diretor Superintendente - Mario Guimarães Reis Diretor Secretário - José Carlos Torres Neves Osorio

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AGÊNCIAS -

em tôdas as Capitais e cidades imp()rla~iie~ do país. REVISTA: DE SECaJR41)1!


VO DE PETIÇÃO N. 10.267

de que é portador, propos contra a empregadora, ora segunda agravante, a Acórdão da Primeira Câmara presente ação de acidente no trabalho, Acidente 110 trabalho - Tra- que foi julgada procedente pela sententando-se de doença curável, a in- ça de fls. 45, que, considerando o autor capacidade permanente, total ou ser portador de incapacidade total e perparcial, só pode resultar depois m?nente, condenou a ré a pagar a res-de um ano do seu decurso, ex-vi pectiva indenização (fls. 45). do que dispõe o art. 20 da Lei de Recorreram dessa decisão ambas as · Acidentes. partes, sendo que a empregadora, como segunda agravante, com o apoio da CuraDesemb. João Coelho doria de Acidentes (fls. 49 e 67), sustenta que lícito não era ao julgador, em face 0 1. Nelson Plácido Pi- do art. 20 da Lei de Acidentes, condenála a pagar indenização por incapacidade total e permanente, se, entre a data da manifestacão da moléstia e o exame méAgravados: Os mesmos. dico-legal,, não decorreu o prazo de um 'Funciona: O Ministério Público. ano . 2) Na definição do Ministi·o Bento Vistos, relatados e discutidos êstes de agravo de petição n. 10.267, em de Faria, "a incapacidade total e permaé primeiro agravante Nelson Pláci- nente é a invalidez incurável para o traPimentel segunda agravante Cia. Per- balho, ou serviço, isto é, para qualquer Carril do Jardim Botânico, e são agra- · um além do que realizava a vítima como ocupação habitual. (Dos Acidentes os mesmo: 1) O autor, ora primeiro agravan- do Trabalho e Doenças Profissionais, 2.a alegando que a natureza e as condi- ed., pág. 252). A Lei de Acidentes conceitua, entre de seu trabalho de motorneiro ti, concorrido para a eclosão ou os casos determinantes da incapacidade -"''""''"lo de tuberculose pulmonar, total permanente, "quaisquer estados

'

'

L'UNION Compagnie d' Assurances contre l'Incendie, les Accidents et Risques Divers FUNDADA EM PAIR:I S EM 1828

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L. CESSANTES -

RESPONSABILIDADE CIVIL 497 '


patológicos reputados incuráveis" (Art. 17, § 1.0 , d). Mas, tratando-se de enfermidade curável, como, hoje, é a tuberculose, ela só se presume incurável e geradora de incapacidade permanente, total ou parcial, de~ois do decurso do prazo de um ano; · "ex-vi" do que estatui o art. 20 da mesma · lei especial. Assim; 'na espécie, se a tuberculose pulmonar se revelou em 24· de outubro de 1956, conforme declara o próprio autor na inicial; lícito não era à sentença presumir a existência de incapacidade total e · permanente com base em exame médico realizado em 16 de janeiro de 1957 (fls. 9), isto é, a menos de um ano da data da manifestação da doença . .. ., 3) · Nestes ·têrmos: - Acordam os Juízes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de· Justiça, preliminarmente, em votação unânime, dar provimento ao segundo agravo, .Para, anulando a sentença recorrida, determinar a realização de novos exames médicos e do nexo C('osal, propiéiando-se às partes ·quesitos e quaisquer outras diligências. Custas·ex-lege. Rio de Janeiro, 4 de agósto de 1958, - Guilherm'e Estelita, Presidente - João Coelho Branco, Relator. - Paul'o' Alon'so. Ciente. - Rio, 21 de agôsto de 1958, - Roberto Lyra. Registrado eín 23 de setembro de 1958

Relator: Sr. Desemb. João Branco. Apelantes. 1.0 ) Cia. Ferro Carril Jardim Botânico. 2. 0 ) ) José V eríssimo de Oliveira. Apelados: Os mesmos e a uu.~"'''-'DO' ria Reunidas Limitada. ACóRDÃO DA 1.a CAMARA Vistos, relatados e discutidos autos da Apelação Cível n . 45.687, que é primeira apelante a Ferro Carril do Jardim Botânico, do apelante José Veríssimo de e são apelados os mesmos e a ~~.~u~·vu.,. ria Reunidas Limitada: 1 - Alegando que, em outubro 1955, quando trabalhava como em bonde da co-ré, ora. pri~eira te, veio a sofrer lesões corporais, rentes de colisão com caminhão cente a outra co-ré, ora apelada, o autor, ora segundo apelante, a te ação ordinária de indeniz que pede a condenação solid nas perdas e danos que se ru·bi Contestando a ação, a primeira

1836

APELAÇÃO CíVEL N. 45.687

........ k

498

...

I - Acidente do trabalho e Em responsabilidade civil caso de culpa do· patrão ou de seus prepostos, pode o empregado, ou seus beneficiários, optar pela indenização de direito coinum, subordinando-se às normas dêstes nos limites estatuídos no art. 31 da Lei de Acütentes. ~., l i - Responsabilidade civil~ Em colisão ,de veículos, de que · resultou acidente, provada a res- · ponsabilidade das duas emnrêsas, devem ser condenadas solidàriamente, conforme os princin;os dos arts. m3 e 1.51.8 d:o Côd. Civil. 111 - lnde:nização - Do seu "qrwnfr~m" não se deve abater a prestaçnn J)aqa à ,vítima JJOr instituto de previdência social.

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lante, sustentou, preliminarmente, a incompetência "ratione materiae" do Juizo, e, "de meritis", a inadmissibilidade de opç~ o por indenização de direito comum, n ão se tratando de caso de dolo do empregador ou de seus prepostos, e, ainda, a inexistência da culpa · sua pelo evento. (fls. 19-33). Contestando também a ação, a co-ré Salsicharias Reunidas Limitada alega, preliminarmente, a incompetência do Juizo, e " de meritis ", sustenta que, tratando-se da ação de acidente do trabalho, deve ser movida apenas contra a emoregad ora e a seguradora, tanto mais quanto nenhuma culpa se lhe pode imputar pelo evento (fls. 35-39). O desnacho saneador (fls. 67) rejeitou a preliminar da incompetência, não tendo es ta Câmara t omado conhecimento do ::w r nvo de instrumento interposto (fôlhas 1R4-184vJ. N "' neríc~ de arbitramento, foram ofprocidos os três laudos de fls. 119, 118 e 127 . ' A sentença de fls. 137-139, tomando por h "'se o arbitramento do perito desemna tador, julgou a ação · procedente quanto à nrimf'ira co-ré Cia. Ferro Carril ilo .Jardim Botânico, e imorocedente qu,nt .... ; cp,crunda co-ré, Salsicharia Reunid?"' Ltda .". ' N a anelacão de fls. 141, como primei~" !l n ehnt~. a companhia condenana, aJéfl1 rl, cn c; lentar as ale~ações expendid::~ <, ~ ... N>n tesfacãO, inclusive a resoonsabi11-lMle i!101 co-ré pelo acidente e culpa Cr'Jl Af' ~~ P nt p na vítima, pleiteia ainda a fiJI'?" ;; " ..l 'l indenização nos têrmos da lei de <' l';..l ., nt " ou · desconto da nrestaç<í o m""' ~ ~ 1 ,1., im nortância que rf'cebe o autor ~ ... ;n<:tituicão de · previdência social. ,.., " ..,,... srmmdo anelante. rerorrf'u 0 r ,. ,,... _ fel <; 1!'\~). nbietivanifo · ni'ío· SÓ e,-t - ... ..l , .,. " <> ~" ndenacão à cr-.,.,; <>xcluitla, cr"'· ~ ~.,lY'J./."1 elevar par"' ?001~ n" 1-tonr- .t. -: ,...._. .,- · r a dos em Cr$. 20.000.00.

Foram oferecidas as contra-razões d e: fls. 162, 170 e 175. 2 - A primeira e primacial questão, . que surge no julgamento da primeira apelação da co-ré condenada, é a de saber se, havendo legislação especial d e acidentes do trabalho, dado 'é 'à 'vítima, ou a seus beneficiários, escolher a · via comum para pleitear melhor indeniza-· ção. · A controvérsia gira em torno da interpretação do art. 31 da lei de acidentes (Decreto-lei n. 7.036, de 10 de n ovembro de 1944), in verbis; · · O pagame'.lto da indenização ·estabelecida pela presente lei exohera o empregador de qualquer outra indenização de direito comum, relativa ao mesmo acidente, a menos que êste resulte de dolo seu ou de seus prepostos". Em que pese autorizada corrente doutrinária e jurisprudencial em contrário, e a cuja frente se encontra Aguiar Dias. grande autoridade na matéria (Repertório Enciclopédica do Direito Brasileiro. vol. 11, páRs_. 198-209); Rev. For., 131-37fi, págs. 101-296), certo é que · a ·maioria do Supremo Tribunal se tem inclinado decisivamente no . sentido de admitir o direito de opção, antes do p agamento da indenização tarifádR. do .i us . sveciale, a não ser no caso de dolo, sob fundamento de que o veda o referido disoositivo legal é a - acumnlacão de indenização (Arq. Jud., 108..468; Ju-· risprudência Sup. Trib. Fe.d., vol. XXIII, · págs. 167; Rev. For. ns. 102-401). De acôrdo com essa orientação, de~ · cidiu iá esta Câmara, em acórd- o da la-' vrà do Desembargador Hunn Auler e · ~nb~crito · peló Desembar~ador Romão· Cortes de Lacerda e pelo relatnr do pré~'·entP· f Anel. Cível n. 29.259 d~ 29 de maio de 19!'l!). in D ..T. tle 20 de outuhro de 1955; an. n. 240, p. 3.789), aue "a vit1ma de aci- ·rl<>nte do trabnlho, além de 'direito à ·i ndeniz-a ção tarifária pr-e fixada nas ~abel~s-:

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Droit Civil au Droit Public, 2.a ed. 1950, págs. 140-141). Não é, portanto, de prover, nesse ponto, a primeira apelação, em face des- · sas considerações, vencido, nessa qués-· tão, o Deseinbargador Paulo Alonso. · 3 - O acidente verificou-se em vil·- · tude de cou'sã o entre o bo-nde, de pró- ' priedade da 'primeira apelante e de que, era condutor o autor, e o caminhão de propriedade da apelada Salsicharias Reunidas Ltda. tendo havido culpa quer · do motorneiro, quer do motorista, segundo as conclusões do laudo de perícia técnica feito in loco e que são as seguintes': "O veículo n. 1 (bonde), em excessiva velqddade, desrespeitando aviso de atenção devagar, pois o local do evento foi . defronte ao Hospital da Ordem do CarBento de Faria (Do•s Acidentes do Tra- mo, colidiu com o veículo n. 2 (camibalho e Do1enças Profissionais, 2.a ed. nhão), que por sua vez estava estacionapags. 264 e 273) ; e apontada como ponto do em local impróprio e aixwa com carga de nec~ssária adocão na reforma da le- mal colocada, oferecendo perigo e intergislação francesa por Savatief, a fim de rompendo o tráfego de bondes". · evitar o que êle chama a gritanJe injusAssim, _reconhecendo a responsabilitiça de tratar pior os prepostos do que dade do motorneiro, porque dirigia o bonde em excessiva velocidade e desresos terceiros: "On éviterait ainsi une injustice qui, peitando, o aviso de alerta in loco, onde dans Ia législati on et la jurisprudence existe estabelecimento hospitalar, não actuelle, a pris um caractere criant. Cette podia a sentença omitir a responsabiliinjustice con;;iste, à traiter plus mal, dans dade concorrente do motorista do au!oum · gt·and nombre de cas, les próposés caminhão, parado em local impróprio que les tiers. Le dommage causé n'est que com a carga mal disposta, tanto mais pat"tieHement réparé au préposé. tandis quanto aumenta em muito a gravidade qu'il le serait totalement à un tiers. La de sua culpa o .fato, confessado nas próphtpart du tempe, en effet, comme on le prias declarações de fls, 10 verso de es-. montrera dans le chapitre suivant, ces tar o veículo, .à$ cinco horas da madrutiers peuvent invoquer, contre le patron, gada, quando "as luzes de iluminação nori seulement la responsabilité du fait pública estavam apaga~as e o dia ainda d'auh'ui: mais encore la responsabilité estava escuro", coin as sinaleiras traseidu fait dos choses. Car, si le dommage ras de luz vermelha apag~das, em maest ·du au fait d'un préposé, ill'est aussi, nifesta e flagrante infração das normas eri general, au fait des choses du patron, contidas nos arts. 8.0 § 1.0 letra i, e 52, § de sá v'o iture, de ses machines, -de ses 3.0 , do Código Nacional de Trânsito (Deiristruínents, utilisés par le préposé. Eb creto-lei n. 3.651, de 26 de setembro de celà ·suffit, indépehdamment de toute 1941). Dessa culpa dos dois prepostos, exfmíte; pour que le tiers ait le droit d'être intégralemente couvert. L'ouvrier au con- surge, ipso facto atque iure, demonstratraire, ne. l'est jamais que partiellement. do como está o laço de subordinação Le principe de I'indemnisation forfeitaire dêles por ocasião do evento, a respon1'empeche d'incoquer la responsabilité de sabilidade in solidum das duas compadroit commun. Es i1 se trouve ainsi pla- nhias co-rés, que são, assim condenadas cé, du foié. d'une loi soi-disant protectrice solidàriamente a pagar a indenização, ex-vi do que dispõe o art. 1.518 do Códans une situation plus ·meuvaise que le tiers. 11 serait donc de la plus élémentaire digo Civil, -de sorte que, se a execução équité que, dans l'hypothése ou aucune incidir por inteiro só sôbre uma delas, faut n'existe -de la part de l'ouvrier. il lhe caberá, de acôrdo com o art. 913 do doive être convert entiêrement". (bu mesmo Código, o direito de repetição

oficiais de incapacidade profissional compreendidas na legislação especial, tem a faculdade de optar pela reparação de direito comum, desde que faça a prova da culpa ou do dolo do empregador na causação do evento. O direito de opção entre as reparações do jus speciale e do jus commune somente poderá ser exercido antes do pagamento da indenização - tarifária do direito especial, a menos que -se trate de dolo do empregador, caso em que lícito é ao. empregado, não dbstante aquela transação, promover a operação da responsabilidade civil do preponente pelo acidente que lhe foi causado no exercício ou por ocasião de sua atividade profissional". É a doutrina sancionada por autoridades de alto porte, como o Ministro

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REVISTA DE SEGUROS • ·


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contra a outra, para reaver a metade do quantum desembolsado. Nesse ponto e nesse sentido, é que é provi~a a primeira apelação. 4 - Sustenta ainda a primeira apelante a tese da dedução do quantum das prestações mensais de pensão porventura paga à vítima por instituto de previdência social. Não há como admitir êsse pretendido desconto. A indenização paga por terceiro, in est, o instituto constitui efeito de um contrato de seguro firmado com sacrifício pela vítima, visando, em regra, amparar, em circunstâncias menos danosas à família, o seu desaparecimento ou sua incapacidade. Não se pode, pois, confundir e ligar a obrigação de reparar o dano, que cabe às companhias responsáveis, com a obrigação de liquidar as pensões do seguro social, que incumbe ao instituto de previdência, obrigações distintas, oriundas de Jantes diversas, a que correspondern direitos diferentes e inconfundíveis. Admitir o pretendido desconto seria nada

mais nada menos do que conceder que o responsável pelo dano ~atisfizesse a indenição com a indenização do segúr<>. paga por terceiro. 5 - Quanto à segunda apelação · do autor, é provida .na parte em que pleiteia a co-responsabilidade da co-ré Salsicharias Reunidas Ltda. conforme já se demonstrou acima, mantida, porém, a: sentença na parte referente ao arbitrárnento de honorários. 6 - Em razão do exposto: Acordam os Juizes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça dar provimento em parte às apelações, para condenar as duas co-rés, solidàriamente, a pagar a indenização arbitrada, reconhecendo, a verificar-se a execução por inteiro sôbre uma delas, o direito de repetição pela· metade do dispendido, vencido, em parte, o Desembargador Paulo Alonso, que ainda dava provimento à primeira apelação, para excluir da condenação a primeira apelante, porque só poderá responder pela lei de acidentes do trabalho. Custas ex-lege.

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"Versa o presente · agravo sôpre a aplicação do art. 102, do Decreto-Jei número 7. 036, de 10 de novembro de 1944, que manda pagar as indenizações por aci· dente do trabalho com · o acréscimo de 25 %, sempre que por ação ou omissão do empregador, fôr excedido o prazo estabelecido no art. 52. Alega a agravante -baseada novenerando acórdão do Supremo Tribunal Federal, proferido no Recurso Extraordinário n. 0 16.303, de que foi relator o eminente Ministro Nelson Hungria (fls. 32), que o referido art. 102 atinge somente o RECURSO EXTRAORDINÁRIO empregador, até porque no parágrafo úniN. 0 24.487- SANTA CATARINA co do art. 100, ficou estabelecidQ que: "Não poderão ser motivo de seguro as · Acidente de trabalho: a impo- sanções decorrentes da inobservância das sição de multa de 25% por excesso disposições desta lei". · de prazo previsto no art. 102 da Com esta argumentação, sustenta a Lei de Acidentes é sõmente aplicáagravante que a multa de 25 % não pode vel ao empregador; conforme o arser imposta às entidades seguradoras. tigo 100, parágrafo único, não é Essa questão já foi debatida nestil possível estender tal sanção à comCâmara, quando do julgamento do Agrapanhia seguradora. vo de Petição n. 0 2 . 074, da comarca de& Relator: O Sr. Ministro Mrânio An- ta Capital, sendo agravante Proteto:·a Cia. de Seguros Gerais e agravado Paulitônio da Costa. no Ribeiro. Rejeitando a tese s ustentada Recorrente,;.·\ " Protet ora" , Cia . de pelo agravante, o acórdão então lavrado ' eguros de .A:ddén tes do Trabalho. pelo eminente Desembargador Flávio TaRecorrido: Clemente Sofi a. vares diz o seguinte : "Efetivamente, na controvérsia ju. ACóRDÃO risprudencial a respeito da t r ansmissibilidade, à seguradora da obrigação de Vistos, etc. Acordam os Juízes da 2.a Tur ma do · pagar a multa prevista no art. 102. do De0 Supremo Tribunal Federal, à unanimida- creto-lei n. 7 . 036 quando a infraÇão :·ede, conhecer do recurso e dar-lhe provi- soltar de ação ou omissão do empregador, mento, conforme o relatório e notas ta- à orientação .desta Câmara é no . sentido quigrafadas. ·CUstas pelo recorrido. . de · que a seguradora responde, per.a nte o que Rio. 6 de -maio de 1958. - Lafayette acidentado, por êsse pagamento, de Andrada, Presidente. Afrânio ·A. pese · a: autoridade do julgado dó Supremo 'T ribunal Federal, em sentido contrário da Costa, Relator. invocado pela agravante. Como bem acentua a sentença agraRELATóRIO vada, "o fato de os arts. 52 e 102, da Lei O Sr. Ministro Afrânio Antônio da de Acidentes se referirem à ação ou 'omisCosta O acórdão está assim funda- são do empregador" não exclui de modo mentado ... a lgum a responsabilidade da seguradora,

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1958. Guilherme Estelita - Presidente, João Coelho Branco - Relatór.! - Paulo Alonro - vencido, pois provia a primeira apelação . para julgar improcedente a ação contra a apelante, que excluía da condenação, porque a vítima era condutor do bonde, e o acidente do trab alho, a menos que resulta do dolo, não dá direito a indenização pelo direito com um ( dec.-lei n. 1.036, de 10 de novembro de 1944, art. 31). Registrado em 5 de setembro de 1958.

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39 ANOS

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TRADIÇÃO REVISTA DE SEGUROS


uma vez que, face ao disposto no art. 100, art. 102 da Lei de Acidentes se ao segudo referido diploma legal. "O emprega- rador ou ao empregador. O eminente Midor, ao transferir as responsabilidades nistro Nelson Hungria ao relatar o .Reque lhe resultam dessa lei, para entidades curso Extraordinário n. 0 . 16.303 e . interseguradoras, nelas realizando o seguro, pretando os artigos 52 e . 102 da Lei de fica desonerado daquelas responsabilida- Acidentes afirmou que "não padece dúdes, ressalvado o direito regressivo das vida que a multa ou o acréscimo de 25 % entidades seguradoras contra êle, na hi- é obrigação, que, ex vi legis, não se póte e de infração por sua parte, do con- transmite ao segurador". trato de seguro". Ora, se a seguradora se Data venia, não estamos de acôrdo, substitui ao empregador no que se refere pois parece-nos que . uma yez que o emàs re ponsabilidades resultantes da Lei, pregador' avisou a autoridade policial · parece evidente que a expressão emprega- competente e. a seguradora, do ' aCidente dor, após o contrato de seguro, ficará sofrido por , um seu empregado, compete substituída, para os efeitos jurídicos, à seguradora a liquidação do acidente no pela de seguradora. De outro modo, a prazo previsto na lei. Se não o fêz dentro maioria dos artigos da referida lei fica- daquele prazo, a ela e não ao empregador ria sem sentido, pois que consigna apenas cabe o pagamento da multa prevista no o têrmo empregador". (Jurisprudência art. 102 ". (Diário da Justiça de 25-7-53) . de 1953, páginas 124-125). E na ata da vigésima quinta sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Pois bem, a Protetora Cia. de SeguFederal, realizada em 23 de' julho de ros Gerais, inconformada com essa deci1953, consta: são, foi até o Excelso Pretório com o Recurso- Extraordinário que tomou o nú· ~lRecurso Extraordinário n. 0 23.032 mero 23. 032 e foi distribuído ao Exmo. - Santa Catarina - Relator: O Senhor Sr. Ministro Ribeiro da Gosta. Ministro Ribeiro da Costa - Recorrente: O Procurador Geral da República, Protetora, Cia. de Seguros Gerais e Aciopinando pelo não provimento do recurso, dentes do Trabalho - Recorrido : Paul in o assim se manifestou : Ribeiro - Conheceram do recurso e lhe .. Trata-se de saber a quem cabe o negatam provimento". (Diário da Justipagamento da multa de 25 % prevista no ça de 24-7-1953, pág. 8. 658).

A V I

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·Revista "BANCOS" . EDITA-SE, NO RIO DE JANEIRO, A REVISTA EM EPíGRAFE, DIRIGIDA PELO SR. RENATO FREITAS. TRATANDO-SE DE EX-COLABORADOR DA "REVISTA DE SEGUROS" E DO "ANUÃRIO DE SEGUROS", POR ISSO MESMO PODE HAVER QUEM ESTABELEÇA VINCULAÇÃO ENTRE AS TRÊS PUBLICAÇõES·. NÃO HÃ MOTIVO, ENTRETANTo. · "BANCOS" NADA TEM A VER COM AS PUBLICAÇõES POR NóS EDITADAS . .REVI TA DE SEGUROS

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Como se vê, a agravante trouxe aos autos uma decisão isolada que não chegou a firmar jurisprudência no Supremo Tribunal Federal. O fato de não ser permitido o seguro das sanções decorrentes da inobservância das disposições da lei de acide:o.tes, não outorga às entidades seguradoras o direito de violar a mesma lei, de descumprir os prazos nela estabelecidos para a liquidação do acidente. Tal seguro, com efeito, seria uma burla ao cumprimento das normas legais. As entidades seguradoras, desde que lhes forem transferidas as responsabilidades do empregador, ficam sujeitas às sanções a êste cominadas por qualquer infração da lei de acidentes. No caso dos autos, o acidente ocorreu em 18 de dezembro de 1951 e o acidentado ingressou em Juízo por intermédio do Curador de Acidentes no dia 27 de novembro de 1952, isto é, quase um ano depois. Não se tem notícia de quálquei providência da agravante, para liquidar o acidente, no prazo legal. Nem foi justificado o motivo de tamanha demora. O argumento que poderia favorecer a agravante, seria a falta de comunicação. Não a simples alegação, mas a prova de que não teve comunicação do acidente. Na ausência dessa prova, a presunção é contra ela, porque nas ações de acidente do trabalho incumbe ao réu a prova dos fatos que excluem a sua responsabilidade. "É da jurisprudência dos nossos tribunais que nos cas.os de dúvida, ou quando fôr insuficiente a prova produzida pelo empregador ou seguradora, os fatos devem ser interpretados •a favor do operário. Convém salientar, ainda, que o agravado sofreu um acidente que não podia dar margem à dúvida (fotografias de fls. e fls.), não se concebendo, por isso, tivesse deixado de procurar a agravante para receber a indenização devida, antes de recorrer aos bons ofícios do Curador de Acidentes " . Veio o extraordinário pelas letras A e D, dando por contrariado o artigo 102 da Lei de Acidentes e por divergido o acórdão do Supremo Tribunal no Recurso 504

Extraordinário n. 0 16.303 . Relator, Senhor Ministro Nelson Hungria. Admitido o arrazoado, subiram os autos. VOTO PRELIMINAR Conheço do recurso para dar-lhe provimento. O apêlo está restrito à imposição da multa de 25 % à Cia. seguradora recorrente, por haver retardado muito além de 60 d'i as a liquidação. Ora, o art. 102 da Lei de Acidentes dispõe: "sempre que por ação ou omissão do empregador fôr excedido o prazo estabelecido no art. 52, serão . pagas as indenizações com um acréscimo de 25 % sem prejuízo dos juros da mora". Ora, a lei impõe o pagamento da multa ao empregador. Mas, além disso no parágrafo único do art. 100 é explícita: " Não poderão ser motivo de seguro as sanções decorrentes da inobservância das disposições desta lei". Ante a clareza dos textos não há como transferir para a Companhia a multa que deve recair sôbre o empregador. Contra êste deve ser dirigida a ação. O acórdão não só transferiu penalidade cuja imposição deve recair sôbre o empregador, como ainda mais, fê-lo contra proibição da lei. DECISÃO Como consta da ata, a decisão foi a seguinte : A unanimidade conheceu-se do recurso e se lhe deu provimento. 'Fomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Afrânio Costa (Relator) Sampaio Costa (substitutos, respectivamente, dos Exmos. Srs. Ministros Rocha Lagoa, que se encontra em exercício no Tribunal Superior Eleitoral e Ribeiro da Costa, que se acha em gôzo de licença). Villas Boas, Hahnemann Guimarães e Lafayette de Andrada - Presidente da Turma. - Hugo Môsca, ViceDiretor Interino. 4

RECURSO EXTRAORDINARIO N. 0 35.173 -SÃO PAULO Acidente do trabalho - Obri· gatoriedade da .comunicação pelo empregador - Devidos· honorários '

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de. advogado -

Recurso conhecido

guros Gerais e Acidentes do Trabalho e agravado, Benedito de Lima. Trata-se de ação aeidentária .i ulgada Ministro Lafayette de procedente. O recurso visa apenas a exclusão do aeréscimo de 25 % aludido no Recorrente: Protetora Companhia de artigo 102, da Lei de Acidentes do Traba· Gerais e Acidentes do Trabalho . lho e da verba de honorários advocaRecorrido: Benedito de Lima. tícios. Moott·ou, porém, o M. Juiz o pleno ACóRDÃO c a h i m e n t o do mencionado acréscimo. "Observa-se que o empregador confessou Vistos, relatados e discutidos êstes em juízo, não ter denunciado à autoridade autos de Recurso Extraordinário número judiciária o acidente que vitimou o seu 35.173, de São Paulo. Recorrente - Pro- empregado. Disse tê-lo apenas . comunicatetora, Cia. de Seguros Gerais e Aciden- do à seguradora. Esta também não detes do Trabalho e recorrido - Benedito monstrou havê-lo participado a juízo. Lima. Não é só: a própria seguradora procurou Acordam os Ministros do Supremo excusar-se à responsabilidade quando con· m...:·L •••• Federal, em 2.a Turma, pelo vocada para a presente demanda, sob o voto da maioria, conhecer do recurso pretexto de que o acidentado não estaria quanto aos honorários de advogado para abrangido no seguro, por se tratar do senegar provimento, de . acôrdo com as no- gurado do IAPETC. Ora, o empregador, tas taquigráficas nos autos. depondo na causa ,confessou que a vítima Custas da lei. não se achava i!)scrita naquele instituto Rio de Janeiro, 14 de janeiro de e, sim, no IAPI. Além de não comunicado o acidente 1958. - A. C. L. de Andrada, Presidente nem o empregador, nem a seguradora e Relator. providenciaram a liquidação amigável da indenização dentro do prazo legal. MosRELATóRIO trou o ilustre juiz que na carteira da víO Senhor Ministro Lafayette de An- tima e no livro de registro de empregados 4rada - O acórdão recorrido é êste: deveria constar a indicação dos beneficiáNegaram provimento. rios de modo a existir digo, a ineXistir Vistos, relatadoS' e discutidos êstes qualquer dificuldade para êles apurar da autos de agravo de petição n. 0 16.457, de qualidade dos ora demandantes no recebiSão Paulo; agravante, a Protetora de Se- mento da indenização acidentária. e denegado.

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·Quanto à verba de honorários advocatícios, ela se impõe, ao ver do · ·relator em tôda ação acidentária, julgada .!>rocedente, quando proposta por intermédio de patrdrto · da esc·o lha dos beneficiários. O terceiro juiz; ·embora se filie o . ponto de vista em contrário, na espécie, entretanto, a concedia, por provada a culpa do empregador e da segurada, ao não liquidarem · amigàvelmente a ·indenização acidentâria~ O ilustre segundo · juiz entendeu qtie' o· recurso só merecia ·provimento re-· !ativamente à verba de honorários advocatícibs~

. Pelo exposto: acórdam, eni 2.a Câmara Civil do Tribunal · de· AlÇada, por m'a ioria de votos, negar · provimento · ·ào r~'curso. Ficou · parcialinente vencido o emh1ente juiz Ulisses Dória que excluí'a a verba de honorários advocatícios·. c: na fonna d.a lei. . São Paulo, 31 de outubro de 1956. Ulisses Dória, Presidente com voto vencido. - Lafayette Sales, Relator. - Djalma Pinheiro França - 3. 0 juiz. .•

Público. Se a ví~ima, entretanto, dispensa essa proteção e contrata os serviços um advogado, pelos honorários dêste deve responder, não podendo obrigar o empregador a se responsabilizar por .tal verba. Por outro lado, dispõe o par~grafo único, do artigo 100, da Lei de Acidentes, que: "Não poderão ser motivo de seguro as sanções decorrentes da inobservância das disposições desta lei". Assim, não po. dia a recorrente, como seguradora ser condenada a pagar uma multa de siva responsabilidade da empregadora. A respeito de ambas as como é notoriamente sabido, reina divergência na jurisprudência.• Com referência a honorários advogado em ações de acidente do · trabalho, os acórdãos transcritos "in" Revista Forense, 162-180 (do Supremo Federal), 157-318 (do T. J. de Minas rais), 157-257 (do T. J. do Distrito deral) entre muitos outros, declaram incabíveis tais ho~orários.

DECLARAÇÃO DE VOTO

Votei no sentido de excluir honoráríôs advocatícios de conformidade com numerosos votos proferidos neste E. Trib'tihal. 'NO ' caso dos autos entendi ·que não houve culpa . do empregador. o atraso rehitivo à comunicação do aCidente se deve .ao fato de entender a seguradora que acidentado se achava segurado pelo IAPETC. "A Protetora Companhia de Seguros Gerais e A-cidentes do Trabalho", recorre extraordinàriamente com apoio no permissivo constitucional, letras ·a e d. Alega: "O venerando acórdão recorrido, confh~mando-a respeitável . decisão' de' primei~ ra instância, condenou a recorrente· a pagar honorários advocatícios e a multa' de 25%Ocorre, porém, que a lei de ·Acidentes não obriga o empregador e os seus seguradores a responderem pela verba de honorários de advogado, mesmo porque' concede às vítimas de acidentes assistência gratuita através do órgão do Ministério

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No que concerne à multa de 25 % o Egrégio Supremo Tribunal (D. J . V. de 13-7-1953, pág. 1943-44), o T .J. de Minas Gerais (Rev. For., 157-318; 159-292), já decidiram que sõmente ser cobrada do empregador, não do segurador, em face do que prescreve o parágrafo único, do art. 100 da Lei de Acidentes do Trabalho ". O recurso está arrazoado, e o Procurador Geral opinou : "A decisão recorrida (fls. 53), dissentiu de jurisprudência e versa sôbre pagamento de honorários em ações de acidente do trabalho. O Pretório Excelso fará, na espécie, a costumada - Justiça. Distrito Federal, 21 de novembro de 1957. - Carlos Medeiros Silva, Procurador Geral da República " . É

o relatório.

do próprio livro do empregador já constava, declarado pela vitima, em vida desta,. a qualidade dos pais de beneficiários legais da mesma vítima, que esperava o empregador (ou sua seguradora), para oferecer o têrmo de acôrdo e liquidar a indenização ? Não o fazendo no prazo legal, agiram com omissão prevista no artigo 102, do decreto número 7. 036, de 1944, sofrendo a penalidade da multa de 25 %. Não há esfôrço algum que possa destruir êsses elementos vivos do processo, maximé ocorrendo a prova indiciária argüida pelos AA . , em face do alegado a fls. 11 e v., fls. 14 e fls. 26. Um empregador não pode agir dessa forma na matéria de acidentes do trabalho ; matéria de ordem pública. Sem embargo das alegações do douto advogado da seguradora (fls. 29), a meu ver, data vênia, não houve ainda na vara caso mais caracterizado de aplicação do dispositivo do·'artigo 102, do decreto 7. 036, de 1954" . Quanto aos honorários, são ·devidos. jurisprudência, hoje, pacífica. Êste Supremo Tribunal acolheu tal entendimento. Conheço, do recurso, no que se refere aos honorários de advogado, para lhe negar provimento.

É

VOTO Visa o recurso duas imposições do acórdão: a) multa pela falta de comunicação do acidente; b)

Honorários de advogado.

Nenhuma procedência tem o recurso. A lei de acidentes foi atendida pelo acórdão, e o Juiz de primeira instância deu segura interpretação ao ·artigo 102, oo decreto 7 . 036:

"Ao ocorrer o acidente do trabalho já confessado· e a morte da vítima, tinha o empregador todos os documentos para comunicando o sinistro ao juízo de acidentes, :também apresentar, dentro dos 60 dias da lei, o têrmo de acôrdo para a liquidação de · indenização. Em seu poder estavam, além do livro próprio de registro dos, empregados com a anotação de pais bep.eficiários os 'AA., a carteira profissionàl da vítima e · a carteira de contribuições do IAPI também da vítima. Se -iJS'f'A DE SEG.U tROS

VOTO O Sr. Ministro Ribeiro da Costa Sr. Presidente, fico vencido quanto à questão dos honorários. Conhecendo · do recurso, dou-lhe provimento. DECISÃO Como consta da ata, a decisão foi a seguinte: Conheceram do recurso quanto aos honorários de advogado, para negar provimento. Vencido o Ministro Ribeiro · da Costa. Votaram com o Relator, Exmo. Senhor Ministro Lafayette de Andrada , (Presidente), os Exmos. Senhores Ministros Hahnemann Guimarães, Villas Boas e Afrânio Costa, sendo êste substituto do · Exmo. Senhor Ministro Rocha Lagoa, que se encontra em exercício no Tribt,m al Superior Eleitoral. · Hugo Mô,sca, ViceDiretor Interino.


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