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NúM. 462
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F u ndador: CANDIDO DE OLIVEIRA Propriedade e Ad m inlst r a Qiio: BSPóUO DE JOS!t V. BORBA Redator Ch ef e : DAVID CAMPISTA FILHO D iretores : M. D. BORBA, LUIZ MENDONÇA, A. REGIS SILVA Redatores: CARLOS BANDEIRA DE MELO, CEUO MONTEIRO E MILTON CASTELLAR Secretária : CECiLIA DA ROCHA MALVA P r ocurador: DR. FLAVIO C. MASCARENHAS
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SUMARIO COLABORAÇõES David Campista Filho J . J . de Souza Mendes - Célio Monteiro Humberto Roncarati (palestra) Alberico Ravedutti Bulcã o
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Teses à I V Conferên cia Bras ileira de Segur os de Belo H orizon te : - A düer en ça en tre um n egócio gran de e um g r a nde n egócio _ Célio Nas centes Cobert ura de desp esas legais e de perleia Dr. Emílio Milla A s ub jetividade d o " E u Ach o" Flávio C. Sá Cláusula de sub-rogação Pedro Alvim
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N OTA S E COMENTARlOS DA . REDAÇ ÃO Novo impôsto J osé V e loso Borba Seguros Privados Comportamen to das Carteiras de incêndio e ]pcros cessantes
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SEÇõES Meia página de Luiz Mendon ça Sueltos V er, Ou vir e ... Contar - Boletim Sindical - Problemas do Seguro (por Paulo André ) Câmara e Sen ado R egistro Inrlice do trigésimo non o ano.
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NOVO IMPÓSTO A colenda Assembléia Legislativa de Minas Gerais acaba de criar novo impôsto, através de lei cuja vigência se iniciará no dia 1.0 de janeiro de 1960. Trata-se da Taxa de Serviço Contra Fogo, incidente sôbre os prêmios de seguros-incêndio. Não obstante a nomenclatura adotada pela lei, encargo é na verdade um impôsto. Impôsto alto, por sinal: 5% do prêmio, dividido em partes iguais entre segurado e segurador, isto é, 2.5% para cçxda. Não se pode dizer, do ponto de vista jurídicoconstitucional, que andaram bem os preclaros legisladores mineiros. Pelo contrário. A lei promulgada, instituindo gravame fiscal sôbre o contrato de seguro, consubstancia uma invasão da. esfera de atribuições da União. Seguro é ato ,jurídico regulado por lei federal . Logo, só a União tem competência p<ria tributá-lo (Const. Fed., Art. 15, VI). O dispositivo constitucional sôbre a matéria é tão claro~ tão cristalino, que não temos dúvida em antecipar o julgCIIílento dos tribunais: inconstitucional e sem validade a taxa criada. Pois é certo e fácil prever que segurados e seguradores baterão às portas da Justiça, inconformados com a arbitrariedade do Legislativo mineiro. Houve nisso tudo unia grande ilusão: a de que a atividade seguradora, através de tal tributo, pode.ria fornecer recursos para manter Corpos de Bombeiros em todo o Estado. A receita tributária de um ano. porém, talvez não baste para uma escada "Magyrus".
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José Veloso Borba Há cinco anos passados perdíamos o nosso inolvidável Chefe e Amigo mais Amigo do que Chefe - José Veloso Borba, tão cedo roubado ao convívio de todos quantos com êle privavam, principalmente os seus auxiliares e colaboradores na REVISTA e no ANUÁRIO DE SEGUROS. Adquirindo a pr-opriedade e assumindo, em época difícil, a direção desta REVISTA, pôde Borba desde l.ogo, graças aos seus esforços e dedica·ç ão, darlhe nova vida e penetração nos meios a que estava destinada a servir. Não contente com isto, veio a criar, mais tarde, o ANUÁRIO DE SEGUROS, que, já com mais de quarto de século de ininterrupta publicação, se tornou uma obra clássica no gênero, com grande circulação no Brasil e no estrangeko. Só estas duas publicações seriam suficientes para recomendá-lo à gratidão e ao reconhecimento dos meios seguradores. Mas, era como Amigo dedicado e chefe de familia exemplar que Borba: se fazia credor da estima e da admiração de todos. Caridoso sem alardes, seu coração estava sempre aberto para acolher e confortar os que a êle recorriam. Afetuoso e bom, era ête, na realidade um homem junto ao qual todos nos sentíamos bem. Suas ordens sôbre objeto de serviço eram mais sugestões ou manifestações de seus desejos do que propriamente ordens, mas eram obedecidas e executadas como se ordens fô'ssem. Diz o provérbio francês que les morts vont vite. No caso de Borba o provérbio não tem aplicação, pois sua memória permanece e permanecerá imorredouramente em nosso ·e spírito. REVISTA DE SEGUROS
OLivro de Amilcar Santos Por DAVID CAMPISTA FILHO Para a Revista de Seguros Os títulos de benemerência de que se faz credor do Seguro Privado no Brasil, Amilcar Santos, vêm de ser acrescidos de mais um representado no livro que acaba de vir a 1ume - "Seguro doutrina, legislação e jurisprudência". O elevado conceito e notoriedade ilustre que o autor desfruta, foram por êle conquistados durante anos a fio no trato constante dos problemas do seguro nos seus diversos aspectos, tanto os que estivessem sob a ação do intervencionismo, como os que se agitassem sob conceituação doutrinária. Dirigindo o órgão executor da política de seguros ainda sobrava a Amilcar Santos tempo bastante para com afinco dedicar-se ao estudo do seguro e desta sorte, suas funções completavamse admiràvelmente. A intervenção do Estado sob quaisquer dos títulos com que se apresenta fiscalização, contrôle ou superintendência de seguros, é inegàvelmente uma arma de dois gumes, útil ou nociva, perigosa ou benfazeja, tanto capaz de sufocar à destruição as atividades do seguro, como, ao contrário, poderá conduzilas a pleno êxito pelos estímulos e orientação clarividente.
O órgão de Contrôle do Estado, manejado pela burocracia ortodoxa, inábil por isso, em enxergar o vasto panorama do seguro · esplendente no seu ·e voluir, pelos antolhos que lhe opõem regulamentos sediços e portarias administràtivas, será fa!talmente imenso entrave ao progresso da indústria de seguros como fator de destruição da previdência que a operação concretiza. Entretanto, quando a ação intervencionista vem imbuída do legítimo espírito que a ditou, por compreender e entender o alcance do seguro na economia e riqueza das nações, por fôrça de que se faz o interêsse máximo dos Govêrnos no fbrtalecer e desenvolver das operações, aí, então, o sentido do Constrôle do Estado, será de cooperação, de incentivo ,de amparo às entidades que elaboram rus garantias do seguro que fabricam o produto da indústria de seguro~ missão essa reservada à iniciativa priv:ida na lição e experiência das civilizações modernas. Costuma apresentar, portanto, a intervenção do Estado dois aspectos contraditórios - numa depara-se com espêssa mentalidade .administrativa cujas decisões amadurecem na suspeição de
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fraudes, entravando, por isso as atividades seguradoras, e na outra, acontece, entretap.to, o oposto compenetrada no orientar a vigilância do Estado no sentido de que a previdência na sua expressão concreta - s·e guro - desenvolva-se e robusteça através do respectivo instrumento realizador - a livre emprêsa. Nesta aparência revela-se ,a administração do atual diretor do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, orientada por espírito de formação jurídica que se ap erfeiçoa, com o próprio exercício da função que desempenha. Assim, em reciprocidade de ação continuaqa, aprimoram-se as qualidades do acJministrador ao mesmo tempo que se enriquece a capacidade do escrit or no acréscimo da bagagem do jurista. No cenário do seguro privado no Brasil, é a posição de AmilcaJr Santos a que seu livro vem de dar bela signific ação. *
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O livro não representa um tratado, nem sistemática da ciênCia do seguro, .s ignificando, porém, uma projeçã10 luminosa sôbre a "feição mais característica da previdência" - o seguro, nos seus elementós estruturais e na funcão de garantia da vida econômica; uinã. bela lição, enfim, sem asperezas do didactismo, porém com a sedução de desvendar largo panorama, pondo côres vivaiS em aspectos vários do seguro privado. '
Começa, concfJituando a operação no grande sentido previdenciári·o, em seguida, ao revestir-se de teor científico com a introdução de dois elementos decisivos - o cálculo de probabilidade e o mutualismo. Desenvolve-se tecnicamente o seguro qúe se ressente todavia da necessidade d~ defesa ou proteção para melhor garantia de seu objetivo daí, surgindo a inter yenção do Estado. Passa o autor em rápida revista na velha antiguidade quando os germes da previdência repontaram do instinto da solidariedade humana. Chega a éra da navegação, as primeiras Ordenanças das cidades de Espanha, aos Estatutos. Italianos, aos Lloyds de Londres, a mais alta express·ã o das experiências marítimas, quando a fortuna do mar, inquietava profundamente os homens de negócio. Vê no Brasil a histófia do seguro a começar com a primeira compalnhia instalada na Bahia em 1808 à aquela, seguindo outras mais, até que no Império em 1850 com a promulgação do Cod. Comercial, a instituição do seguro recebeu maior impulso. A intervenção do Estado de contrôle das operações e fiscalização é instituida em 1902, mediante regulamentos falhos de técnica~ que vieram ensejar entre os anos de 1910 a 1915 uma proliferação de sociedades mútuas de pecúlios, fatalmente desaparecidas por vício congênito. Passamos a Regulamentos seguintes com aperfeiçoamento de técnica da vigilância do Estado, até chegarmos ao atualmente em vigor.
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Discerne o autor no imenso panorama da previdência, o seguro social e o seguro privado em campos distintos, o primeiro a cargo do Estado, e o segundo sob administração de · entidades privadas vigiadas pelo Poder Público. Entra então na apreciação do seguro na sua forma contratual, examinando e definindo seus elementos fundamentais - risco e prêmio. A conceituação jurídica da formação contratual merece atenção especial do autor que confronta as doutrinas opostas - a do consensualismo e a da solenidade da convencãó, inclinando-se pela segunda. O prin~ípio de bôa-fé é também põsto em relêvo, principalmente decisivo nos contratos aleatórios. E assim, depois de passar em revista o seguro na apresentação de suas linh~s estruturais, fixadas as partes contratuais em suas respectivas posições, refere-se à apólice como expressã? da "nece~s~d.ade de um escrito que vmcula defmlhvamente as partes, tornando-se o instrumento normal do contrato do seguro". E depois de sentir o desfilar do panorama jurídico do seguro, salienta as anomalias que se revelam na política de seguros do Brasil, e tem a franqueza intrépida de condenar a "concessão a alguns Institutos de Previdência S,acial da autorização para exploração de seguros privados" com a ingerência do Poder Público na administração das sociedades mútuas. Exprimem evidentemente êstes atos, abuso do poder polí~ico que subverte o regime legal da autorização para exploração de iseguros, como expropria de suas legítimas prerrogativas os sócios das sociedades mútuas. São, sem dúvida, anomalias que vicejam à margem da lei, perdendo o caráter atentatório peJa extrema tolerância que encontram. O livro teria derivado de um autocompromisso do autor ao publicar seu Dicionário de Seguros, no sentido de dar maior amplitude doutrinária às definições, incisos e abr·e viaturas no mesmo fi:xp.das. Constitui assim, o Dicionário um instrumento de consulta dirimente de dúvidas que fr.eqüeQtemente ocorrem nos expedientes normais das Campa"' nhias, com a virtude de abrir luz para mais largos conhecimentos da matéria. REVISTA DE SEGUROS
O mérito do trabalho ainda mais se define, com haver o Autor reunido tôda a legislação sob a qual se desenvolva a acão do contrôle do Estado, fonte de o;ientação para a política de seguros cujas diretrizes determina,. Suscita-se aí, lagar à questão de nacionalização de seguiras que no Brasil continua com caráter de endemia perigosa, ora com recrudescimentos febris, ora em suspeitoso estado letárgico. No momento em que escrevo, tenho a meu lado, estampada notícia sôbre certa personalidade da mais alta expressão na demagogia trabalhista e de eminente posição política, que em agremiação proletária houvera aconselhado aos trabalhadores a tentarem compelir os senadores ao voto - em favor do monopó~ lio de seguros a . que se . opunham, o Govêrno e as COJ;npanhia,s estrangeiras. Positivamente, não poderiam se~ mais graves nem mais, ~lagrante.men~e ameacadores tais proposltos naclOnahtários: ainda mais porque é notório que a infiltração comunista a~ava:-se n~ América latina e que o naciOnalismo e 0 mais eficaz dos instrumentos de pe~ netração. Portanto, a nacionalização de seg~ ros da revogada Carta de 1937, podena ainda vir {le "retorno à legalidade" na primeira oportunidade subversiva. O fenômeno do princípio nacionalista foi à exuberância fixado pelo Autor em luminosa evidência de absoluta ca: ducidade. Desta sorte, a nacionalização de seguros no Brasil apresenta-se definitiva~ mente definida quanto ao processamento, legislação, julgados dos Tribunais ~ doutrina firmada nos pronunciamentos de juristas e eminentes autoridades administrativ,as, que constitui a pr·ecios~ documentária que o Autor houve pou bem incluir no seu trabalho. Conclui-se dessa obra por títulos vários útil e valiosa, que o Autor man~ tém franca determi,naÇião de sustentar por todos os meios compatív·eis com sua ação de administrador e de jurista e es.i crilor, as atividades do seguro privado sob o regime da livre iniciativa.
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Sr. Pêrcy CliiJrles Murtáy
Dt. Clarimundo Rosa Nepomuceno da Silva
Grupo Segurador Atala ia formado pelas sociedades ATALAIA - Companhia de Seguros PARANÁ - Companhia de Seguros OURO VERDE - Companhia de Seguros CAPITAL . . . . . . . . . . . . . CAPITAL E RESERVAS
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REVISTA DE SEGUROS
.MEIA PAGINA ,.
DE
LUIZ MENDONÇA
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Promoção Inteligente Grande magazine carioca teve feliz idéia promocional, ofertando aos clientes, para cada compra, uma apólice de seguro (AP) do respectivo valor. Está visto que o Seguro entra, aí, como chamariz, como vantagem capaz de atrair a preferência do público para o estabelecimento ofertante; o que supõe, naturalmente, um gráu de popularidade e disseminação da idéia do Seguro, a ponto de emprestar-lhe fôrça promocional. · O fato é realmente digno de nota e comentário, pois reflete uma evolução da mentalidade brasileira, até pouco tempo imprevisível e insuspeitável. E' verdade que se trata de experiência recente, cujos resultados demandam algum tempo pl\_ra se manifestarem. Mas de qualquer maneira não deixa de ser alvissareiro o simples lançamento da campanha. O acontecimento tem dupla significação. De uma parte, revela intelig_ência e espírito de iniciativa do comerciante, inovando com elevação de idéias os seus processos de venda; de outro lado, traduz o índice de expansão cultural do brasileiro, pois é sabido que a previdência somente medra e se desenvolve onde a civilização atinge altos padrões. As seguradoras, de modo geral ainda refratárias à utilização da publicidade como instrumento de expansão das suas operações, deveriam meditar, ampla e acuradamente sôbre a inteligente promoção a que nos teferimos. Pois, vejam bem!, é a sua mercadoria - o Seguro - que no caso está servindo como elemento de promoção de vendas. Com um.a publicidade racional e bem orientada, não há dúvida de que grande incremento poderia ser dado ao mercado segurador nacional. É ver para crer. 251
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DA
Aliança da Bahia Capitalização S.A. .252
REVISTA DE SEGUROS
., Por J . J. DE SOUZA MENDES .. para a REVISTA DE SEGUROS O advento da lógica moderna, ou mais especificamente, da lógica simbólica veio abrir ao seguro horizontes amplíssimos. Permite, êsse novo ramo do conhecimento, criar para os fundamentos do seguro, uma teoria, rigorosamen. te científica. Não é nossa intenção neste pequeno trabalho estabelecer tal teoria que, com certeza, não há de ser, ·e m definitivo, estabelecida por uma só pessoa, m'a s pelo conjunto dos trabalhos daqueles que estud.am, racionalmente, o seguro. Pensamos transmitir aos leitores da REVISTA DE SEGUROS, tão somente, uma modesta contribuição ao estudo dos fundamentos lógicos e científicos .de nossa grandiosa instituiç.ão. A lógica simbólica que vem com enormes vantagens substituir a lógica clássica aristotélica, pode ser inteiramente estruturada a partir da negação e da conjunção de proposições. Qualquer conceito como, por exemplo, "Hoje está chovendo", "Em São Paulo não está fazendo frio", "Os seguros incêndio são os mais disputados no mercado", consideramos como uma proposição. Assim, qua1quer assertiva que fazemos sôbre um determmaõo ser é uma proposição. A um conjunto de assertivas podemos, também, denominar proposição. Desta forma, será uma proposição, por exemplo, o conceito: "O seguro de vida é o mais interessante dos
seguros ·e o que mais dificuldades apresenta". Proposições dêste último tipo são . chamadas compostas, pois podem ser desdobradas em mais de uma proposição simples. ·'Em nosso exemplo o desdobramento se faria em: "O seguro .de vida é o mais interessante dos seguros" e "O seguro de vida é o que mais dificuldádes 3JPresen ta". Isto posto, vejamos como deve ser entendida a negação lógica. O conceito de negação consideramo-lo como . primitivo, isto é, axiomático e aceito pelo bom senso geral. Se dizemos : "Hoje está quente" temos uma proposição que pode ser "negada", no senso vulgar, de várias maneiras, como: "Hoje está fazendo uma temperatura agradável", "Hoje está fresco", '~Hoje está frio", etc. LOgicamente, no entanto, só temos uma forma de negar a prop osição "Hoje está quenté": é com a proposição: "Hoje não está quente". Para negar logicamente: "Esta parede é branca", não podemos usar, por exemplo, a proposição: "Esta: parede é preta" ou outra dêste tipo, devemos fazê-lo com a proposição "Esta parede não é branca". Essa distinção entre o ~enso vulgar e a lógica, no que diz respeito à negação, primeiro elemento básico da lógica simbólica, é absolutamente fundamental.
JOHNSON '&
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REVISTA DE SEGUROS
Belo Horizonte
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-
São Paulo
25J
A negação lógica abrange lodo o conjunto das negações vulgares, nega .completamente a assertiva feita pela proposição que se quer negar. Se representamos uma determina.da proposição por P, sua negação é representada por P'. Assim se tivermos P = "Maria é' bonita", P' será Maria não é bonita". Bem apreendido o conceito de negação lógica cabe . examinar o de conjunção. A conjunção entre duas prop?sições P e Q é uma proposição que simbolizamos por P 1\ Q e que representa "P e Q". Por exemplo, se P = "O s·eguro· de acidentes pessoais é barato" e Q = "O seguro de acidentes pessoais é altament·e social". P 1\ Q = "O seguro de acidentes pessoais é barato e altamente social". Note-se, e isso é importante, que a conjunção lógica entre as duas proposições é uma proposição distinta das proposições que a compõe. Assim nunca se deve co.ofundir P (\ Q com as componentes P ou Q. Em P 1\ Q as duas proposições se fundem em uma só assertiva que representa a ocorrência simultânea das duas assertivas contidas em P e em Q. Sejam, por exemplo: P = "Hoje está chovendo" e Q = "Hoje não está fazendo frio". Vejamos, como retrospecto do que vimos até agora, como podemo~ forma;r as proposições: P', Q', 1 P 1\ Q, P' !\ Q, P 1\ Q' e P' 1\ Q'. Teremos evidentemente:
P' = "Hoje não está chovendo", Q' = "Hoje está fazendo frio", p v Q = "Hoje 'está chovendo e não ·está fazendo frio", P' 1\Q = "Hoje não está chovendo e não está fazendo frio". p (\ Q' = "Hoje está chovendo e está fazendo frio", P' (\ Q' = "Hoje não está chovendo e está fazendo frio". Observe-se que em qualquer proposição P, verificamos semplr·e P" = P, isto ~. a negação da negação de P é &empre P. Compreendidos os conceitos de negação (') e de conjunção ( 1\ ) podemos seguir estruturando a nova lógica.
O primeiro problema, apairece na determinação da negação de P 1\ Q, isto é, na determinação de (P 1\ Q)'. Dele resulta um novo conceito Lógico: o da disjunção · (negação da conjunção). A disjunção entre duas proposições P e Q é a proposição "P ou Q", que representamos por "P V Q" . O "ou" ( v ) da disjunção lógica deve ser entendido no sentido inclusivo, isto é, quando dizemos "P ou Q" queremos dizer ou P, ou Q, ou ambos. Como sabemos em nossa língua o "ou" pode ser tomado em dois sentidos: o exclusivo e o inclusivo. No sentido exclusivo o "ou" representa somente ou P, ou Q. O "ou" exclusivo é o correspondente à palavra latina "aut". O "ou" inclusivo corresponde à palavra "vel" do latim, e representa as três situa.ções ou P, ou Q, ou ambos (P ·e Q). Em lógica o "ou" é sempre tomado no sentido do "vel" lat~no. Na linguagem corrente do seguro, êste "ou" é, nas apólices, representado por ejou. No ·exemplo acima "P V Q" é a proposição: "Ou hoje está chovendo ou
lhe Prudential A8surance Company, Ltd.
FUNDADA
A MAIOR COMPANHIA INGUSA DE SEGUROS
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não está fazendo frio ou está chovendo li) Conjunção - E' a operação lóe não está fazendo frio". gica segundo a qual, dados duas proNo mesmo exemplo a proposição posiçõ~s P e Q formamos uma outra .P' V Q' seria: P V Q cujos valores lógicos são os indi"Ou hoje não está chovendo ou está cados no seguinte quadro fazendo frio ou não está chovendo e está fazendo frio". Conjunção Pois bem, P' \1 Q' é a negação de P 1\ Q. Isto é (P 1\ Q)' = P' Q'. P QIPAQ E, absolutamente dentro do que até aqui estabelecemos, temos também: (P' 1\ Q')' = P" V Q" ou 1 1 1 (P' 1\ Q')' = P V Q e P' 1\ Q' = (P v Q)' o que mostra 1 o o que a negação de "P 1\ Q" é a proposição "P 1\ Q' ". o 1 o Desta forma p o d em o s definir "P v Q" como (P' 1\ Q')' o que justio o o fica o não considerarmos a disjunção como conceito fundamental, uma vez . que pode ela ser expressa em função III) Disjunção - E' a operação lódois dois conceitos básicos da negação e gica s·egunda 'a gual, dadas duas propoda conjunção. A lógica simbólica é bivalente, isto sições P e Q, formamos uma outra Q cujos valores lógicos são os indié, cada proposição só toma dois valores P lógicos: "verdadeiro" e "falso". E' co- cados no quadro: mum atribuirmos o número 1 ao valor "verdadeiro" e o número O ao valor Disjunção "falso". Alguns autores, mais formalmente, p baseados nêsses valores, definem os Q I Q I ·p três conceitos que acabamos de ver da seguinte maneira: I) Negação - E' a operação lógica 1 1 1 segundo a qual passamos de uma proposição P para uma outra proposição 1 o 1 P' de ta1 maneira que sé P é verdadeira, P' é falsa e se P é falsa, P' é vero 1 1 dadeira. O leitor fàcilment.e identificará esta o o o definição com a que construímos intuiI tivamente. Uma das vantagens de enlrar com A partir dessas três definições poos número 1 e O para os valores de nos- demos · provar a equivalência entre sa lógica é permitir esquematizar a de- "P V Q" e " (P, 1\ Q')' " mostrando a finição acima no quadro: · interdependência entr·e a disjunção e a negação e a conjunção. Negação
I I
I
p
P'
1
o
o
1
Revista de ·Seguros 39 ANOS
DE TRADIÇÃO
que se explica por si mesmo. REVISTA DE SEGUROS
255
Esta prova é obtida pelo quadro abaixo:
p
=
II
P'
Q
Q'
a o 1 o o 1 o 1 1 o o o 1 1 1
1
I
I
Comparando-se o resultado a que chegamos para (P' (\ Q')' e a definição de disjunção concluímos que P V Q (P' 1\ Q')', como queriamos demonstrar. O "ou" 'e xclusivo ("aut" latino) merece de alguns tratadistll\S também uma definição lógica. Seu símbolo é V e é definido como a operação lógica segundo a qual dadas duas proposições P e Q, obtém-se uma outra P V Q que verifica o seguinte quadro:
I
(P' 1\ Q')'
P' A Q'
o o o
1
1
o
1 1
P I Q
I
I
p
v
1
1
o
P' e Q' - obtêm-se do quadro que define a negação.
1
o
1
P' 1\ Q' - é obtida do quadro que define a conjunção.
o o
1
1
o
o
(P' 1\ Q')' - é obtida novamente do quadro definidor da negação.
v
E' fácil demonstrar que P
I I IQ IP v I I I I 1 I 1 I 1 I I 1 I oI 1 I I () I 1 I 1 I 1 0101 o I I P
Q
I IPA I
Q
Q
I I I
I
1
II
o o o I
I I I
I
(P
I
I I I
I
V Q) 1\ (P 1\ Q) '.
I v Q>' I I
(P 1\ Q) 1\ (P 1\ Q)'
o
o
1
1
1
1
1
o
I
Como queríamos demonstrar. Como vemos, também v é um conceito derivado dos dois conceitos fundamentais: a negação e a conjunção. Um outro conceito ,derivado e de grande importância na lógica é a implicação. Seu símbolo é - e P .. é lido de uma das seguintes maneiras, tôdas elas sinônimas: p implica Q, p somente se Q, Se Q, então Q, P é uma condi ção suficiente para Q, Q é condição necessária de P, etc. "P - Q" é uma p rop osiçã o definida pelo quadro:
<!
256
= (P
Q
p
I
1
I I o
1
I
Q
p .. Q
1
1
o I 1 I o I o
o 1 1
qu e evidencia o único caso em que a 1implicação é falsa: P verdadeiro e Q f also, isto é, não se pode ter um a imp licação logicamente verdadeira qu anREVISTA DE SEGUROS
do a hipótese (P) é verdadeira e a conclusão (Q) é falsa. Note-se que o valor verdadeiro ou falso da implicação P »> Q é o valor lógico da operação "implicação". Não se pode concluir de P o valor lógico de Q, como é comum entre os leigos.
O que se pode fazer é determinar, lógic3!, o valor da implicação "P »+ Q". A implicação "P »> Q" pode também ser denominada a condicional de p e Q. No próximo número continuaremos a examinar essa importante questão. (Continua) em
NAL CAPITAL REALIZADO CR$ 3. 000.000,00 INCÊNDIO -
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Organizada e dirigida por elementos radicados no meio segurador
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DIRETORIA: SAVIO DA CRUZ SECCO FRANCISCO JOÃO NHEIRO -
SYLVIO DE MAGALHÃES LINS BOCAYUVA CATÃO GERSON ROLLIN PI-
LUIZA AMÉLIA BOCAYUVA KEENER SUCURSAIS
RIO
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Rua DeiM'et 79 - 10.0 - Ed. Santa Catarina - Caixa Postal 580 - Fone: 22-982()' - End. Tal.: "Sul<>yd e Inloyd". Rua Senador Feijó 69 9.0 Fone: 33- 6171 End. Tel.: "Suloyd e Inloyd". Rua Goitacazes 14 - s/ 502 - End. Tel.: "Suloyd e Inloyd" Tel.: 28137. Rua Voluntários da Pátria. 71 2.0 Caixa Postal 2683 Fone : 6956 - End. Tel.: "Suloyd e Inloyd".
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eminentemente técnica: Relrocessões do IRB.
FANTASIA Foi encenado no Palácio Tiradentes . , . deste " em prmc1p10s mês, breve e diver-' tido ato cômico, de autoria do conhecido e festejado "romancista" pátrio trio Salva01· Losacco. A hilariante burleta, que teve o títu1o de "Fantasia seguradora", está realmente destinada a tornar-se uma página antológica, no gênero do entremez ])arlamentaT. Seu entrecho, inegàvelmenle muito imaginoso, foi tecido com obediência integral ao tema básico escolhido pelo autor, cujo objetivo é o de satirizar as maquinações dos "big-shots" internacionais na tentativa de domínio do mercado segurador nacional. O Deputado Losacco, homem de fino espírito e apurada sensibilidade, soube compor uma brilhante alegoria para transmitir ao seu público uma grave e transcendental mensagem, aninhada hábil e sorrateiramente num texto que aparenta, com suas chufas e tiradas hi1ariantes, apenas o leve e ingênuo escôpo de divertir. Essa , mensagem é de advertência: cuidado com as manobras do capilalismo internacional! E' bem verdade que o enrêdo da pequena produção teatral de Losacco não passa de imaginação, sendo mera coincidência qualquer semelhança de seus personagens com pessoas reais, vivas ou mortas. Mas não era preciso contar qualquer história verdadeira ao público. Êste, na dureza da vida atual, dirige suas preferências para o reino da fantasia e do sonho. Diverte mais - assim pensa Losacco, o vitorioso compositor de burletas. RETROCESSõES DO IRB O Deputado Barbosa Lima Sobrinho, ilustre homem de letras que já alcançou a imortalidade acadêmica, apres~ntou na Câmara, mês passaào, Requenmento de Informações sôbre matéria REVISTA DE SEGUROS
· O festejado literato não poderia naturalmente estar identificado com assunto tão especializado. Não lhe terão faltado, porém, os subsídios e achegas de ·um assessor ad-hoc. Mas acontece que tal assessor talvez maliciosamente, induziu o ilustre l1omem público a formular suas perguntas com base na premissa de que o IRB estaria desviado de suas finalidades, em detrimento da orientação nacionalista em que se inspirara a sua criação. O legislador, àbviamente, não pode ter a universalidade de conhecimentos que seria exigida para o domínio perfeito de tôdas as matérias - as mais variadas - com que a função parlamentar o põe em contacto. Daí ser corrente a utilização de fontes extraparlamentares de informações, recorrendo o legislador freqüentemente a especialistas e "experts" em condições de orientá-lo no trato e exame de determinado assunto. O mal, que por vêzes existe, não reside nessa praxe em si, mas na escolha nem sempre acertada das fontes de informação. Dêsse mal, data vênia, inquinou-se o Requerimen lo de Informacões do Deputado Barbosa Lima Sobrinho em cuja formulação deve ter participado alguém que não conseguiu fazê-lo sem parti- pris. O fato é que o IRB, respondendo às perguntas do renomado homem público, o fêz de maneira cabal, ampla, completa e exuberante (escreveu quase um livro), fulminando (é o têrmo !) a increpação levantad? no Requerimento de Infonnações. Basta dizer que, segundo dados estatísticos citados pelo IRB, aquela entidade, longe de fugir às suas finalidades, as tem cumprido de forma cada vez melhor e mais eficaz. Um fato que sintetiza e ilustra amplamente o sentido da atuação do IRB: as sociedades nacionais, em 1956, participaram com 33,08% dos prêmios de resseguros cedidos ao IRB, ao passo que em 1959, tal percentagem se elevava a 70,3 %. E' preciso dizer mais alguma cois~? 25~
NORTELOIDE A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos 'Deputados deu parec.er contrário ao Projeto de lei governamental que dispõe sôbre a concessão de crédito especial, destin~do ao pagamento de indenizações devidas a seguradores por danos causados a cargas no afundamento do "Nortelóide". O fundamento dêsse parecer chega a ser hilariante: o Lóide Brasileiro nunca poderia indenizar seguradores, pois é dêstes, tipicamente, a funçã'O de indenizar. Se um leigo dissesse tamanha e sesquipedal sandice, vá lá. Sua ignorância não lhe permitiria uma noção ou medida de tal despropósito. Mas acontece que o disparate foi dito por deputados-juristas, todos eles integrantes da Comissão de Constituição e Justiça. E daí? Que é que se vai fazer? . Essa gente está precisando de uma pequena lição. Com jeito talvez seja possível fazê-los aprender que há, no Direito Marítimo ( Cod. Comercial), o instituto da sub-rogação, segundo o qual, indenizando os prejudicados, nos direitos dêste se investe o segurador adquirindo assim capacidade para agir, regressivamente, contra terceiros responsáveis pelos danos acontecidos. Não poderia ser de outra forma. A consciência jurídica, caso não existisse texto escrito de lei, bastaria para repelir a esdrúxula tese da irresponsabilidade do transportador, derivada do fato de pagar o segurador (alheio ao contrato de transporte) a indenizaç:ãio dos prejuízos do embarcador. No caso do "Nortelóidé", deriva do contrato de transporte a obrigação do Loide de indenizar as perdas sofridas pela carga. Não interessa a quem. Tanto faz ao embarcador como a um terceiro que nos direitos daquêle se tenha sub-rogado. Será que os ilustres e nobres deputados ignoram tão comezinhas noções de Direito? E' o fim do mundo, francamente! 260
OPERAÇõES ECONôMICAS A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro cogita de criar novo impôsto, destinado a tributar o que o projeto em curso denomina de "operações econômicas". Seguro e CaJpitalização estão lá, indefectivelmente, incluídos no rói de tais operações. Mas isso não é nada. O pior é que foram arrolados numa classificação especial, justamente a que sofre tributação mais alta. Há, positivamente, uma distorção completa na mentalidade fiscal. O Seguro, ato de previdência que todos os povos do mundo estimulam pelos seus benefícios econômico-sociais, no Brasil, ao contrário, é tido e havido, pelo Fisco, como Instituição ·equiparada à indústria e ao comércio de artigos de luxo ou supérfluos, cujo consumo recebe maior impacto fiscal. Há, porém, outra idéia errônea sôbre o Seguro, que induz os legisladores a um tratamento fiscal mais oneroso para essa atividade. E' a ilus.ão de que as emprêsas seguradoras possuem galinhas de ovos de ouro. Engano lêdo e cego! Ainda há pouco tempo, discursando na instalac-ão da IV Conferência Brasileira de Seguros Privados e Capitalização, o Dr. Aggeo Pi.o Sobrinho demonstrou, d·e forma evidente e irrefutáve1, que a rentabilidade da indústria do Seguro é extraordinàriamente baixa. O simplismo que ataca os nossos homens públicos é verdadeiramente de pasmar. Para qualquer dificuldade financeira do Erário recorrem, sem delongas e sem maiores exames, ao mecanismo fiscal, criando ou aumentando tributos. Não lhes acode a idéia de que podem sacrificar a vida econômica, extinguindo atividades e criando o problema - mais do que econômico: social: do desemprêgo. REVISTA DE SEGUROS
de desespêro que aniquilou sua vida (sic Afinal, quem contrata um seguro devida, não é, geralmente, uma pessoaverbis Acórdão Rec. Ext. 27 . 229) . Pergunta-se: - êsse suicídio foi in- jgnorante. No Brasil, pelo menos, são voluntário, ou antes revestiu-se de tôdas êsses seguros típicos da classe média as formas de premeditação, fundada, é para cima. Via de regra, são feitos atraverdade, na angustiosa situação financei- vés de corretores que explicam, minucio· ra do suicida? Pode se equiparar êsse samente, ao candidato seus direitos e obrigações. Se o forem, todavia, diretagesto• à MORTE NATURAL? Já se vê que não. mente, isso ainda mais indica o animus O que se julgou aí, não o foi sob o do candidato, e sua consciência ao proJ aspecto técnico-jurídico. o julgamento curar tal ocbertura, sabendo (UNIVERfoi ex-cordis, i. e., feito mais com o cora- SALMENTE SE SABE) que o suicídio ção do que com a letra fria da lei. Che- invalida o contrato. ga-se a afirmar no acórdão que "os riscos Por isso, alegar, a poSiteriori do pela morte involuntária e, portanto, sui- evento, todos êsses "defeitos", pode coc í di o inconsciente, CONSTITUEM A lhêr, não há dúvida: - muito absurdo VERDADEIRA FINALIDADE ' ALCAN- tem vigência; mas que é alicantino, é. ÇADA PELO SEGURO DE VIDA"!. .. A prevalecer tal critério (e essa a (Min. Goulart de Oliveira, in Rec. Ext. :razão destas notinhas) então, excluamse tais restrições da parte tipográfica 8.226). Diante de tal ponto de vista seria das propostas e apólice. Permitir, porém, melhor nada mais dizer! Acontece, todao Govêrno que, fiscalizados seus, adotem via, que repugna à formação jurídica, de cláusulas, por êle aprovad~s, - enquan· quem lê tal absurdo, poder silenciar! to Poder Executivo, cuja execução seja Então, é êsse o entendimento de alacoimada de nula e ilegal, quando de sua guns dos srs . Magistrados sôbre o segu ~iquidação, pelo (Poder Judiciário, é ro de vida? · pura desmoralização para ambos os PoJ Mas que o seja! Todavia, não se roderes. tule de involuntário, um ato nitidamentE Que o Poder Judiciário freie os exaJ voluntário. O d.e cujos quis morrer. geros de qualquer dos outros Poderes, O que não é possível, porém, é fazel' muito bem. É a garantia do cidadão. do que foi contratado, legalmente, letra Mas que estigmatise contrato FEITO SEM ILISÃO DE QUALQUER TE~TO morta. Pergunta-se: - ao se contratar o DE LEI com cláusulas adrede examinaJ seguro, a proposta e a apólice não tradas e aprovadas por órgão técnico comziam IMPRESSAS EM LETRA LEGípetente, parece que é reprovável procediVEL as. condições . sob as quais iria (; mento. O que o Código Civil proíbe é seguro contrato se efetuar? Essas condições foram inventadas cobrindo morte em virtude de duelo ou pela Seguradora ou foram, primeiramenpara o suiçídio premeditado por pessoa te, aprovadas pelo Departamento N acioem seu juízo. Já vimos que esta última .n al de Seguros, órgão do Ministério do hipótese, amparada mesmo pelo entendiTrabalho, isto é, parte administrativa do mento dos exegetas, não existe, dado que Poder Executivo? \SÓ . o estado emocional leva ao autocídio. Agora, permitir-se que se efetue o Isso, de resto, vêm reafirmando os j ulcontrato, para, quando de sua liquidação, gadores, e assim o decidem . .alegarem..:se torticerias como "o tomador Eis por que entendemos conveniente da apólice aceitou-a sem maior exame" seja julgada tal questão, em definitivo, ou, citando uma opinião de COLMO, au- isto é, de maneira a não poder sofrer tor de "Las Obligaciones en General", m~üs discussões, ficando decidido, ad per3.a Ed., 1944, pág. 36, de que as apóli· petuam, se, o já tão modificado Código· ces "están sobrecargadas de cláusulas · Civil, vige ou não neste particular. Se tan numerosas, UE LETRA TAN PE- · fôr considerado ilegal ( quia absurdu) não QUENA que casi . resulta ilegible, COM- poder uma seguradora excluir de sua coPLEJAS Y BARBARAMENTE TÉCNI- bertura-vida o suicídio voluntário ou in-CAS, QUE NADIE SE. DECIDE A voluntário, sejam então as cláusulas a LEERLAS" é, francamente, deso- tais eventos pertinentes RETIRADAS nesto. dos impressos de propostas e apólices, REVISTA DE SEGUROS
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-evitando-se o vexame de um contrato livre e legal vir a ser, de público, considerado capcioso, imoral e cruel, e espoliador do patrimônio do suicida . Vivendo e aprendendo ... tempo perdido o de nossos Mestres de Direito, quando nos ensinaram que a hermenêutica -latu senso -- é gramatical ou lógica. Temos agora a que, desprezando a letra da Jei, se fundamenta em razões do cora·ção ... No fundo, é a mais torpe demagogia a envilecer tudo. Necessidade inicial de um estado autoritário, adulador de massas ignaras, ficou-nos o vício, mesmo com a volta da chamada democracia. Vimos, assim, o Govêrno fazendo barretadas com o chapéu alheio, na chamada Lei do Inquilinato, na qual, com a aparência de defender os inquilinos, de fato, praticava monstruosas injustiças, propiciando sublocações enriquecedoras dos "pobrezinhos" e, impedindo o aumento de aluguéis que congelara - permitia o aumento de impostos, que muitas vêzes ultrapassavam, de muito, a im.portância da locação .. . Vimos, agora mesmo, um mandado .de segurança i n v a l i d a r portaria do DNSPC que aprovara a apólice padrão para . Cascos, depois de longo estudo de técnicos, apenas para atender armadores, jnteressados _em segurar no exterior, com evasão de divisas ...
Muitos outros exemplos poderiam ser citados. Basta, porém. Acreditamos, que, se de fato ,há vontade de acertar, já é tempo que as correções vão se fazendo, judiciosamente . Êsse estado de coisas em que sentem os três poderes públicos se .e ntre-digladiando, é que é lamentável, c sem proveito para quem quer seja. Se é irritante que o Poder Executivo exorbite, que o Legislativo invada as funções do Executivo, não é menos perigoso que os Juízes se arvorem em legisladores revogando, pràticamente, artigos do Código Civil, dando-lhes, além do mais, interpretação contrária. Já lá ensinava o Desembargador Vieira Ferreira que os Juízes não têm o direito de criar presunções legais simples (Juris tantum} -e muito menos presunções absolutas (juris et de j'ure) . · MaS! fazem. E está acabado. Salvo melhor juízo, parece-nos, todavia, que os interessados nesse assunto das cláusulas excludentes de responsabili· dade das seguradoras, nos casos de .suicído voluntário e _involuntário, devem buscar um resultado objetivo, em prol do prestígio do instituto do seguro, que não deve ficar exposto às interpretações que o façam periclitar, e sujeito a injusta::; desmoralizações, quando se pretende fazer crer que as seguradoras não querem cumprir, com lisura, o que contrataram .
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R EVI ST A "DE SEGUROS
Sobre a Cláusula Excludente da Responsabilidade da Segaradorá pelo Suicídio Involuntário por CÉLIO MONTEIRO Para a REVISTA DE SEGUROS
O Supremo Tribunal Federal julgou em 17 de outubro de 1958, mas só agora deu à publicação, no Diário de Justiça, o acórdão relativo aos embargos opostos ao recurso extraordinário, em que foi embargante uma beneficiária de apólice de seguro de vida contratada com uma seguradora desta praça. Tal julgamento, pelo Tribunal Pleno, rejeitou ditos embargos, por maioria de votos, o que enseja ainda remédios legais . Esperemos seja isso feito, para que se fixe, definitivamente, questão controvertida, a qual, ao invés de ser resolvida, enseja apenas críticas, quer de juristas nacionais, quer estrangeiros, sem que medida concreta exsurja a solucionar a questão. Diz a ementa dos embargos supra referidos: SEGURO SUICíDIO INVOLUNTÃRIO INVALIDADE DA CLÃ USULA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE DA EMPMSA SEGURADORA PELO SUICíDIO INVOLUNTÁRIO, EQUIPARADO A MORTE NATURAL. - EMBARGOS REJEITADOS.
Estamos, assim, em face de um assunto delicado, a envolver sérios interêsses - assunto, êsse, como acima dissemos, merecedor de uma decisão que não mais permita dúvidas de qualquer das partes contratantes do seguro de vida. Como é sabido, o suicídio é - até por razões morais - excluído do objeto do seguro. Dificílima é a distinção de suicídio voluntário e involuntário, na prática. Assim, é perfeitamente compreensível que as Seguradoras incluam cláusula excludente da sua responsabilidade no caso de suicídio, em suas condições de apólices de vida, de uma forma geral. Porque, o que têm em mira as seguradoras é, apenas, impedir que seus assegurados se matem apoiados numa concordância tácita da emprêsa, isto é, no silêncio de cláusula contratual desestimuladora do autocídio como solução para problemas econômicos do segurado. Não só por razões de ordem técnica, mas também por razões' de ordem . moral e social, há muito tempo já, as seguradoras, incluíram, em suas apólices, tal cláusula restritiva, tendente a excluir a responsabilidade das émprêsa:s·, uma vez
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rio é inoperante, se nos ativermos à redação dos diversos arestos sôbre a matéria, os quais sempre tendem a reconhe- • cer a impossibilidade que teve o suicida de obstar seu ato. De uma forma geral, a tendência é considerar que o suicida praticou seu gesto sob privação de sentidos, levado por impulso incontrolável. Então, temos que a INVOLUNTARIEDADE será a regra geral, pois - é de se repetir - ninguém, normalmente, destrói sua própria vida. Apenas, como ensinam os mestres, em função de "perturbação continuada ou subitânea das suas faculdades psíquicas" é que alguém é levado ao suicídio. Então, porque falar em suicídio voluntário? Para nossos julgados êle dificilmente poderá <existir ! Exigem os Juízes que as Seguradoras provem que o suicida praticou seu .ato em sã consciência! Haverá alguém que possa produzir tal prova? Como poderia tal prova ser produzida? Mediante declaração por escrito do autocida?: ela já representaria debilidade mental. Mediante declaração dêle a testemunhas?: - idem. Como? No caso em tela, o suicídio se deu,, porque, desde já dois meses o de cujus foi prêsa de profundo abatimento físico e moral que aniquilou, por completo, seu sistema nervoso. Então, recebeu um avi· so de que um seu título de Cr$ 600. 000 seria levado a protesto. Daí surgiu o ato
verificado o suicídio voluntário ou não de seus segurados. ; Repetimos que é muito diflcil distinguir a voluntariedade da involuntariedade do suicídio. Em nosso modesto entender, há suicídio involuntário se uma pessoa, por exemplo, ingere um veneno, crente que está bebendo um refrigerante; há suicídio voluntário, se uma pessoa se atjra por uma janela, buscando a morte, como !Solução para seus problemas. No primeiro, não há dúvida, o suicí·· dio involuntário, é de ser comparado à morte natural. No segundo, houve o autocídio intencional, incapaz, por isso, de ~er possível de cobertura por apólicevida, sem violência à Lei e à Moral. Pedro Nunes, em seu Dicionário de Tecnologia Jurídica, define ·s uicídio ou autocídio .como o "extermínio completo da própria vida, determinado por estado emocional ou obcessivo do agente, que age sob perturbação continuada ou subitânea das suas faculdades psíquicas" definição essa que resume os conceitos da Medicina Legal, Psiquiatria e Psicologia atuais. É lógico, que ninguém, em sã consciência, pr~.;ttica o suicídio. Êle é decor~ rência de um sentimento de desespêro ou de desgôsto, ante certas situações que a vida carreia para os indivíduos. Assim, o SUICíDIO É SEMPRE PRATICADO SOB ESTADO EMOCIONAL. Parece-nos, então, que a distinção vigente de s~guro voluntário e involuntá-
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Companhia de Seguros Aliança da Bahia A Bahia - é sabido - é o berço do porções inferiores a 500 cruzeiros e reseguro brasileiro, que ali viu nascer a fôrço das iguais ou superiores a essa primeira sociedade que existiu em nosso quantia. . país, fundada para a exploração dêsse Em 1951, 1955 e 1958, nesta mesma gênero de atividade chamada a preen- ordem, foram as seguintes as principais cher uma lacuna na nacionalidade ainda verbas de seus balanços: - Prêmios -em formação. Pioneira que foi no que 85.830; 137.282 e 192.771. toca ao lançamento do seguro, soube ela Receita de Inversões - 9.443; 27.060 vir mantendo até hoje um pôsto de van- e 50.881. R'.eceita Geral - 137 .873; 245.295 e guarda no nosso mercado, através de suas grandes e prósperas seguradoras, 339.321. que constituem, por suas organizações Sinistros - 31.645; 44.447 e 53.723. administrativas e avançados métodos de Excedente da Receita sôbre os entrabalho, um motivo de orgulho para o cargos · técnicos e administrativ.os nosso povo que, também neste particular, 15.325; 38.331 e 43.852. , tem podido mostrar a sua capacidade Capital e Reservas - 144.563; 250.373 de realizações. e 322.649. Entre as emprêsas que têm por sede Ativo - 163.611, 290.516 e 419.897. o Estado da Bahia justo é que se destaTomando-se como 100 os valores <[ue a Companhia de Seguros "Aliança correspondentes a 1951, os índices de da Bahia", a veterana sociedade que, 1958 são: - 226 para Prêmios; 539 para através de suas nove décadas de funcio- Receita de Inversões; 246 para Receitá namento, fundada que foi em 1870, tão Geral; 166 para Sinistros; 286 para o alto tem sabido elevar o nome do se- Excedente; 223 para Capital e Reservas guro brasileiro, no país e além de nossas e 257 para o Ativo. fronteiras. Vê-se daqui que dois fatos ressaltam :Não obstante a sua elevada posi- ao primeiro exame: - O esp·etacular ção, alcançada a golpes de trabalho, con- crescimento da Renda de Inversões, tinuidade de ação, no que se refere aos mais que quintuplicada e o discreto cresprocessos administrativos, e de respeito cimento da verba de sinistros, que à tradição que lhe vem norteando os cresceu apenas de dois terços. Os dois passos, haurida e mantida ano após fatos indicam, primeiramente o critério ano, sob os princípios da ·mais rigorosa na aplicação dos capitais, cuja renda observação das normas, não apenas le- cresceu pela · maneira que vimos e, em gais, mas, também da ética profissional, segundo lugar, a revelaç·ã o do que ocornão obstante tudo isso, a alta adminis- reu com os sinistros cujo montante, tectração da Companhia ainda aspira a al- nicamente deveria ter acompanhado o go mais, a expandir, a ampliar as suas ritmo de crescimento dos prêmios, o que atividades, para crescer ainda mais no não se deu. Se não se houvessem vericonceito público, como sucedeu, não há ficado o sinistro do Teatro Castro Almuit_o, com a aquisição, em acôrdo com ves e o da firma Chadler, ambos de outra congênere, a totalidade das ações grande vulto, mais e mais· acentuada sede uma nova sociedade, cujas operações já foram iniciadas com franca aceitação. ria a redução proporcional no valor das Para que se possa ter uma impressão indenizações decorrentes de sinistros. Se os sinistros tivessem acompanhaobjetiva da maneira por que a "Aliança . do o crescimento dos prêmips em prodaJ Bahia" vem desenvolvendo os seus porção idêntica a dêstes, teriam aJtingido negócios e incentivando as suas operações, citemos, ao caso, alguns dados de a mais de 71 milhões e 500 mil cruzeiros, seus balanços de 1951 (início da presen- enquanto que a importância real foi, te década) 1955 e 1958, último exercício. como vimos, de 53 milhões e 723 mil cruOs números são citados em milhares de zeiros, com uma diferença. para menos cruzeiros, com exclusão, portanto, das de c-erca de 18 milhões. REVISTA DE SEGUROS
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Por esta rápida análise, o leitor que acaso não conheça a potencialidade da "Aliança da Bahia" poderá form ar um JUIZO, ainda~ que incompleto, da atuação dessa grande seguradora e de sua projeção no mercado brasileiro do seguro, onde refulge como estrêla de primeira grandeza. . Aos seus ilustres Diretores Srs. Dr. Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho,
Presidente; Francisco Sá, Diretor-Secretário; Anísio Massorra, Diretor-Caixa, bem como' aos Diretores Adjuntos, Srs. Jayme Carvalho Tavares Tavares da Silva e o nosso particular Amigo José Abreu, expressamos, aqui, as nossas felicitações pelo acêrto de sua administração.
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VER, OU VIRe ...CONTAR 1 . Grande sucesso na festa natalin a dos Bolinhas (dia 11). Parabens, .Egas.
m ércio) , salientando as possibilidades do Nordeste e o surto de progresso que ora o sacode.
2. Evolui o seguro de crédito no B rasil, que iniciou na área restrita da m odalidade denominada "quebra de garanti a ". Agora são também seguráveis os emprés timos garantidos por desconto em fôlha (funcionários públicos, autárquicos e convizinhos).
5 . "Slogan" do Grupo Novo Mundo: "Seguro bem oferecido é seguro VENDIDO! ". Mas, que significa "bem oferecido" ? Será bem conversado? Certamente, não. A frase, porém, dá lugar também a êsse entendimento.
3. Preocupa o mercado segurador , no m.omento, o problema da ampliação das faixas de cobertura automática d e r esseguro. T eme-se, em face da desvalorizaçã o da moeda e do fenômeno do increm ento das grandes concentrações de valor es em risco, a ocorrência de conflagração que es toure a capacidade do merc ad o. 4.
O "Grupo Novo Mmído", em-
band e il~ado' em arco, inaugurou novas
instalações em Recife, lançando simultâneamente, naquela praça, a carteira de seguros de vida. Milton Castellar, Superintendente Geral de Produção, deitou o verbo pela imprensa (Jornal do Co-
6. O Lloyd's, depois de meticuloso estudo da profiss·ã o de toureiro, colocou-a em 21.0 lugar, logo abaixo ·de caixeiro-viajante. Daí se infere que, para efeito de seguro ... 7. O Projeto de reforma da estrutura administrativa da previdência Social está na Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados. Sôbre o dispositivo que monopoliza o seguro de ·acidentes do trabalho, manifestou-se recentemente o Deputado Dixhuit Rosado, em entrevista concedida à imprensa, declarando-se frontalmente contrário à medida: 8 . Na Espanha, pertence à órbita da iniciativa privada a exploração do
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seguro de funerais. Recentemente, provocou forte reacão a idéia de ser dada nova estruturaÇão à modalidade, na base de um tratamento técnico semelhant·e ao ramo vida. O projeto apresentado estipulava, além disso, que o pagamento do prêmio deveria no mínimo ser trimestral, o que na opinião de muitos tornaria impraticável o seguro, cuja maior disseminação alcança as camadas sociais de mais baixa renda. '9. Nos Estados Unidos, os gastos da Prudential Insurance em publicidade foram ,no exercício de 1958, de 6,5 milhões de dólares.
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10. Procurando facilitar a entrada das seguradoras nacionais no Mercado Comum Europeu, o Govêrno alemão suprimiu os impostos incidente's sôbre os prêmios de seguro de vida. 11. Foi comemorado solenemente, em Pôrto Alegre, o transcurso do cinquentenário .da "Sul Brasil". De acôrdo com o figurino, houve "cocktail" e falaç.ão (Dr. Mário Antunes da Cunha, em nome da diretoria da emprêsa).
12. A firmà Cassio Muniz S.A. (filia!l. do Rio) está contemplando seus fregueses com apólices de seguros (AP) de valor idêntico ao da compra realizada. E', na verdade, grande idéia promocional, servindo como excelente instrumento de medida a popularidade e o prestígio da Instituição do Seguro. 13. Em Chihuahua (México) os seguradores mexicanos realizaram, êste ano, sua "IX Convencióu Nacional de Seguros". A julgar pelo que dizem nossos confrades da imprensa especializada local, o certame ''constituyó un éxito rotundo". O sr. Francisco Urefia (Reaseguradora Patria) teve, porém uma queixa: "Siento mucho que no hayan aprobado mi ponencia". Mas acrescentou: "Por lo demás, todo muy bien". 14. A ·eleição dos representantes das ~eguradoras no CT foi realizada com alto índice de comparecimento (161 votantes). Não havendo disputa para os cargos efetivos, tal frequência só pode significar uma demonstração de apôio e simpatia da classe, em relação aos candidatos, Que, por sinal, bem o merecem.
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Embora a lei, que regula as operações de seguros privados, só permita a exploração dêsses seguros por sociedades anônimas, mútuas e cooperativas, algumas instituiçõe·s de previdência social têm procurado obter, por meio de leis especiais, a concessão dêsse privilégio. Assim, o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, obteve, com, a expedição de um decretolei, autorização para operar em seguros de vida, o que vem fazendo através de uma Carteira para êsse fim organizada. Quer técnica, quer doutrinàriamente, não é aconselhável a exploração dos seguros privados qualquer que seja a sua modalidade, p o r instituições criadas para execução da política social, hoje problema permanente de todos os Governos. De características diferentes, embora ap.arentemente semelhantes, a separação dos dois seguros - o privado e o social - tornou-se medida pacífica, aceita, pode-se dizer, quase que universalmente. A sua exploração conjunta, principalmente por entidades autárquicas de cunho governamental, quase sempre conduz a resultados negativos e tumultuação da técnica exigida para as operações regulares do seguro privado.
Apesar dos inconvenientes apontados, uma corrente existe, defensora de um nacionalismo à outrance, que tudo tem feito, porém, para transformação do seguro privado em seguro estatizado. Nacionalização progressiva chegou a ser lema vitorioso, no Brasil, consagrado inclusive pela própria Constituição Federal, que, na época, chegou a traçar rumos para o ceTceamento da livre iniciativa na exploração do seguro privado. O regulamento das operações de seguros privados, ainda em vigor atualmente, projetado e promulgado à sombra da Constituição nacionalista de 1937, fixava, hoje já revogados, princípios e normas para um seguro totalmente nacionalizado, sem emprêsas estrangeiras. sem acionistas estrangeiros nas emprêsas nacionais e sem pessoas jurídicas ainda que nacionais ou nacionalizadas. A política nacionalista, cuja essência é o predomínio do Estado, conduz. por etapas distintas, porém, constantes, os setores para os quais ela se inclina por uma senda cuja meta é uma só: a estatização. Nacionalismo, nacionalização, estatização, monopólio, são, na consecução do objetivo visado, expressões sinônimas, traduzinoo idêntica aspiração: dar ao
S. A. DE SEGUROS SEDE: AVENIDA RIO BRANCO N. 0 26·A, 5.0 Andar Capital e reservas em 31-12-1958 ..................... . Imóveis e títulos de renda ........................... .
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25 . 191.000,.00 21.914.000,00
DIRETORIA:
Gabriel dos Santos Almeida - Com. José Rainha da Silva Carneiro Augusto Pinto ......._ João Evangeljsta Barcelos Filho
Felipe
AGENTES E REPRESENTANTES EM TODOS OS ESTADOS
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Estaqo a exp1oração de .c ertas e determinadas atividades. Se, pa~ra algumas .delas, pode ser encontrada justificação para essa substituição da iniciativa particl,J.lar, peJa do Estado, nenhuma se eiÍ.contrará para a do seguro. Quer técnica, moral, econômica, financeira, ou mesmo de soberania, ne:nhuma razão existe para dar ao Estado a exploração de uma atividade, como a do seguro privado, cujas características. dificilmente se coadunam com o sistema burocrático estatal. As experiências tentadas até agora, em diversos países, têm demonstrado não ser fácil ao Estado tornar-se segurador. No Brasil mesmo, a experiência com o Seguro social, que por sua natureza deve ser sempre estatal, não é muito alentadora. As Caixas de Pensões e .os Institutos de Previdência aí estão, periclitantes alguns, débeis os outros, atestando, de forma positiva, o que vimos de afirmar. Aliás, o único país (sem falar na
Rússia e seus satélites), que ainda pro. cura realizar uma nacionlização total, ·e statizando o seguro privado, é a Costa Rica. O próprio Uruguai, que a princípio parecia iria realizar a nacionalização total, parou no meio do caminho, mantendo hoje em dia um sistema suigeneris. misto de estatização (Banco Nacional do Seguro) e liv.re iniciativa (Sociedades Estrangeiras já autorizadas a operar). Os outros, poucos todavia, e entre os quais se inclui o nosso, limitaram-se a uma nacionalização parcial, com a criação de organismos reguladores e mesmo monopolizadores das ope· raçQes de resseguro ou limitação per- li centual de determinados seguros ou en- i' tidades puramente nacionais. [: Houve, assim, um certo recuo nessas manifestações nacionalistas, provocado, • talvez, por uma tendência política mais . . em direção ao centro, agora ultimamente observada. (Extrato do livro "Seguro", de autoria do Dr. Amilcar S"'<!.tos, Diretor do DNSPC).
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DIRETORIA
Dr. Alfredo Egydio de Souza Aranha Dr . .João Alfredo Bertozzi Dr. Raul Libânio Villela OPERA EM SEGUROS CONTRA INC~NDIO, TRANSPORTES E ACIDENTES PESSOAIS
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COMPANHIA DE SEGUROS DA BAHIA No Relatório referente ao exercício de 1958 que a ilustre Diretoria da Companhia de Seguros da Bahia apresentou aos acionistas e segurados ,há uma significativa afirmação que não teríamos ·dúvida em subscrever, se a nós coubesse o honroso encargo. Está ali escrita realmente uma verdade, que existe na consciência de todos quantos, como nós, vêm aco mpanhando, de longa data, a ·vida da pt·ósp era seguradora no Recôncavo bahi a no. Diz o Relatório que "Como expressam as várias rubricas do balanco e da Conta de Luc ros a atuaç.ão de nossa Companhia na indústria de seguros no país, conservou, senão mesmo acentuou, a posição de destacado relevo que vem mantendo, entre as congêneres, há muitos anos".
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Se considerarmos apenas os prêmios dos seguros de ramos elementares, em exclusão, portanto, dos prêmios do ramo Vida e de Acidentes do Trabalho, para com as sociedades que operam nestes últimos, verificamos que a Companhia de Seguros da Bahia ocupa vantajosamente o 4. 0 lugar entre mais de 170 emprêsas que funcionam no mercado brasileiro, muitíssimo próxima, aliás, da 3.a colocaçãü. Por êste simples fato se vê que a sua posição é, na verdade, das mais favoráveis, e, tendo em vista .o crescimento de suas carteiras que tiveram de 1957 pam 1958, um aumento de 33% na arrecadação de prêmios, é de prever:.se que, à proporção que sucedem os anos, venha ela a conquistar posições ainda mais destacadas. E tanto isto é mais de esperar quando sabemos como ela se tem co mportado até aqui, granjeando a co nfiança e a preferência do público e d as suas congêneres, o que lhe vem permitindo alcançar, como ·o tem conseguido brilhantemente a invejável situação que ocupa no mercado brasileiro do segu ro privado. REVISTA DE SEGUROS
Passando ao estudo e análise dos elementos que instruem e completam o Relatório do exercício de 1958, vemos, por exemplo, entre outros dados de relevante importância que . ali figuram, os seguintes: Prêmios arrecadados - ......... . Cr$ 263.111.083,00 contra ........... . Cr$ 197.800.003,10 em 1957, com um aumento altamente expressivo de ..... . Cr$ 65. 311 . 079,90, correspondente a 33 %. Aumentos em valores relativos tão eleva1dos só se observam nas emprêsas novas, cujas carteiras se encontram ainda no p e r í o d o que é o que não se dá com a Seguros da Bahia, que, no exercício expirante, entrou triunfalmente ·no seu 30. 0 ano de funcionamento. Capital e reservas - ............. . Cr'$ 138.819.531,30 em 31 de dezembro de 1958, com um aumento de ....... . Cr$ 25. 696. 309,30, em rela'çã-o a 1957. Sinistros liquidados - ........... . Cr$ 98.949. 961,20, sendo de destacar-se a indenização paga pelo sinistro ocorrido com o Teatro Castro Alves, considerado o maior até hoje verificado em riscos de primeira ordem, quer do ponto de vista físico quer do moral. Cabe citar que desde o início de suas atividades, até 31 de dezembro do ano passado, isto é durante 29 anos, a Seguros da Bahia pagou, sob êsse item, a quantia de .... Cr$ 581.429.048,10. Ainda em relacão aos prêmios cumpre assinalar que ~ total acumulado por ela arrecad:;~.do atinge a ............. . Cr$ 1.434. 740.654,30, assim distribuído por períodos: - De 1929 a 1930 - .... Cr$ 17.239.164,70; de 1940 a 1949 Cr$ 200.338.304,40; de 1950 a 1958 Cr$ 1.216.163.185,20. Seria preciso dizer mais alguma coisa a respeito dessa Companhia? Cremos que não. Assim, ponhamos aqui o ponto final, com -os nossos cumprimentos, por sua operosa e bem sucedida gestão, aos seus digneis Diretores, Srs. Fernando M. de Goes, Fernando E. de Sá e Theófilo Ottoni Pacheco, sendo que a êste último, por se trata r de vel<ho amigo nosso, mais e m ais calorosos, se possível, são os nossos cumprimentos. 271
GRUPO SEGURADOR
l/R io de
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Capital e Reservas . . . . . . . . Cr$ 43:198.808,90 DIRETORIA DA "RIO DE JANEIRO": Diretor Presidente - Dr. Manoel Mendes Baptista da Silva Diretor Superintenden~e - Mario Guimarães Reis Diretor Secretário - Dr. Eitel Pinheiro de Oliveira Lima Diretor - Dr. Helvécio Xavier Lopes DIRETORIA DA "RECIFE": Diretor Presidente- Dr. Manoel Mendes Baptista da Silva Diretor Superintendente - Mario Guimarães Reis Diretor Secretário - José Carlos Torres Neves Osorio Diretor, Dr. Tulio Brandão Mattos CARTEIRAS DE: Incêndio - Lucros Cessantes - Transportes - Responsabilidade Civil -Acidentes Pessoais -Riscos Vários. SOLIDEZ, EXPERIÊNCIA E EFIOIENCIA A SERVIÇO DO COMÉRCIO, DA INDúSTRIA E 00 POVO EM GERAL MATRIZ -
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FEDERAÇÃO 1. Fazendo ouvidos de mercador a lodos os argumentos que se antepunham à criação da taxa de serviço contra fogo, a Ass·embléia Legislativa de Minas Gerais aprovou e votou o respectivo projeto, transformado em lei cuja vigência se iniciará a 1.0 de janeiro de 1960. Tratando-se de medida flagrantemente inconstitucional, a Federação está-se articulando com o Sindicato de Minas no sentido de constituir patrono para a defesa, em juízo, dos interêsses e direitos d.a classe seguradora. 2. Cogita-se, no momento, de promover o combate judicial ao pagamento de honorários de advogado em ações de acidentes do trabalho. Para isso possivelmente será aproveitada a jurisprudência que se vai formando em favor da tese. 3. Será pleiteada ao IRB a revogacão de sua última circular sôbre o res~eguro acidentes pessoais de riscos onde há acumulação previamente conhecida. A idéia é fazer com que seja mantido o critério anterior vigente sôbre a matéria. SINDICATO DO RIO GRANQE DO SUL Tem sido grandemente elogiada a atuação desenvolvida por êsse órgão, na tentativa, afinal bem sucedida, de encontrar solução justa e adequada para o problema fiscal das "Inspeções de Ris-
cos". Pessoalmente, tem sito muito cumprimentado o Dr. Lauro S.turm que, por sua vez, transfere os créditos do sucesso para a Diretoria da Federação (notadamente seu Presidente Angelo Mário Cerne) e demais seguradores que colaboraram nos trabalhos levados a cabo. SINDICATO DO PAR>ANÃ Consta que os seguradores locais já se movimentam para organizar uma chapa, a fim de que em 1963 possua o Sindicato paranaense uma Diretoria à altura da tarefa de realizar, em Curitiba, a VI Conferência Brasileira de Seguros Privados e Capitalização. E dizem que os brasileiros costumam deixar tudo para a última horad I
COMITÊ DO PARÁ Os seguradores para·enses pretendem transformar ·o Comitê em Sindicato. O mercado local, entretanto, ainda não oferece condições que justifiquem a existência de um órg.ão de tal natureza, cujas · atribuições, definirdas na Consolidacão das Leis do Trabalho, clifícil e rar-~mente poderão ser exercidas na região. O Comitê é o tipo da entidade que, até agora, satisfaz aos interêsses e necessidades do mercadç local. O Sindicato possivelmente criaria maiores encargos, sem a contrapartida de benefícios correspondentes. r-
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Reflexões sôbre a prevenção de acidentes no sistema econômico PALESTRA PROFERIDA PELO SR. HUMBERTO RONCARATI NO ROTARY CLUBE DA PENHA (São Paulo) Exmo. Sr. Presidente e demais Diretores Senhores Rotarianos. sobremaneira honroso o convite a nós dirigido para proferir uma palestra na reunião semanal dêste Rotary. Acedemos a êle por várias razões: pelo dever profissional de segurador de tratar de matéria considerada da máxima importância nos dias que vivemos, a prevenção de acidentes do trabalho;· pelo fascínio .da matéria a que dedicamos estudos e observações visando a colaborar para a difusão dos conhecimentos e da prática da prevenção de ~identes do trabalho; e, finalment,e, pela satisfação de poder f alar diretamente a um seleto auditório composto de homens de ,e mprêsa:, aos qu ais o russunto interessa bem de perto. É
INFLAÇÃO X PRODUTIVIDADE E PROSPERIDADE •A vastidão do assun to não permite que dêle tratemos em detalhes n uma despretenciosa palestra como esta, de simples entretenimento e de comêço de digestão. Nem por isso deixaremos, entretan to, de sintetizar tudo quan to nos ocorr,e prura interessar a vossa a tenção . Homens de emprêsa, como dizíamos, estais sempre com vossas vistas voltadas para o problema, comum e geral, de Produtividade. Também para ela t em suas vistas voltadas a Nação. A indústria desempenha papel importante na conjuntura econômica por que o paí.s atravessa, pois também dela depende a conjuração do males gerados pela inflação. Há dois processos eficazes para neutralizar t>U extinguir os efeitos da inflação: disciplinar a progressão dos encargos públicos e expandir o volume da produção. Não há dúvida de que sem a prática do primeiro processo, não ~eria possível assegurar êxito ao segundo. Eis porque a indústria é uma atividade dé caráter social. Assistem-lhe, portanto, REVISTA DE SEGUROS
responsabilidades sociais, e não significa apenas uma simples atividade privada. Reveste, agora, uma função nitidamente soei ai, a ser preenchida em benefício do in terêsse coletivo. N~m por isso, o industrial deixa de ser o maior inter.essado na prosperidade de sua azienda. A prosperidade de cada azienda produzirá a prosperidade da Nação. E nada como a Produtividade para gerar prosperidade. Produtividade, Iiamos há poucos dias é fator de reerguimento de um país. É a~iomático. A última guerra mundial desorganizou a economia .de quase todos os países da Europa. Salvou a Europa o aumento da produtividade. A reação à baixa produtividade foi de tal envergadura e tão exempl ar qu e se estendeu aos serviços p úblicos, reduzin do-lhes as eles- . pesas, ai f im de que o seu custeio pesando sôbre o contribuin te não anulasse os frutos do aumento da prod u tividade industrial, agrícol a e comercial. Na França, por exemplo, foi tão surpreendente a reação, que numerosos órgãos dedicadas ruo aumento da produtividade foram criados em Paris e nas províncias, man tidos pelo govêrno e pelas classes produtoras; tôdas as Faculdades de Direito foram transformadas em Facul dades de Direi to e Ciências Econômicas; treze universidades criaram cursos em nível postuniversitário para formação de administradores de emprêsas; a Escola Na1cional de Administração dedicou-se ativamente ao preparo de pessoal para o serviço público. Na Alemanha, ainda por exemplo, apesar da considerável destruição sofrida pela guerra de seus mais importantes parques industriais foi tão grande o aumento da produtividade que já é maior que a de 1938. O exemplo oferecido pela Inglaterra não é menos edificante, apesa:r da perda de colànias e de concessões no estrangeiro. Nos demais países da Europa, flagelada pela guerra, as situações são análogas. Produção nacional e serviços públicos deram -se as mãos e, juntos, cada qual no 275
seu se tor, empreenderam uma verdadeira revolução nos mé todos aptos a conduzir e a realizar o reerguimento das nações. RACIONALIZAÇÃO - FAYOL, TAYLOR E FORD Quando se fala de produtividade, não se pode olvidar os nomes dos construtores das doutrinas que reformularam os métodos de produção. O francês Henry Fayol, engenheiro de minas, que como resultado de a tentas observações e pacientes e intensas investigações, chegou à conclusão de qu e em tôda empt:êsa, q ualquer que seja seu porte, podem dividi r- se em seis categorias as funções que realiza, a saber : operações técnicas, comerciais, financeiras, de segurança, de contabilidade e administra tivas. Convencido da importância fundamental da ú ltima dessas categorias, a administrativa, sôbre ela concentrou sua atencão e seu s esforços. Suas regr as gerais ·de administração : previsão, organização, mando, coordenação e con trôle; seu s princípios gerais de admin istrac.ão : divisão do trabalho, a utorida de, re;ponsabilidade, d isciplina, unida de de mando, unidade de direção, subordinação do interêsse particu lar ao in terêsse gen11l, .etc., exerceram salutar influência nas administrações, tanto privadas quanto púbLicas. O norteamericano Frederico Taylor, também engenh eiro de uma indústr ia siderúrgica, onde pôde apren der e observar, curioso, os mé todos de trab a lho, dando largas ao seu espí r ito crítico, mas construtivo, armazenando uma porção de conhecimentos sôbre o trab a lho e os trabalhadores. As idéias de Taylor giram em redor de um ponto central: ~consecução de maior rendim en to mediante a aplicação do melhor método par~ execu tar o h·abalh o e, assim, conseguiu determinar êsse método melhor com o a uxílio do sistema científico de investigação. Dividiu a tarefa específica do traba lh ador em su as diversas fases e estudou minuciosamente os movimentos que executava para verificar q uais eram necessários e quais não; estudou atentamente as máquinas e as ferramentas usadas pelo trabalhadot· para determinar se se ajust,avam à natureza da tarefa a que se destinavam, substituiu o capataz único por quatro 276
outros capatazes funcionais: um para a manutenção das máquinas e acessórios; outra para o provisionamento ou abastecimento; outro para o trabalho e outro para o pessoal. Como idéia nova, destinada a, desalojar conceitos seculares, o taylorismo deu lugar a ardentes controvérsias e resistências, acabando entretanto por impor-se, para dar lugar a novas formas de trabalho conscienciosamente elaboradas. Ciência em lugar de empirismo, harmonia em lugar de discórdia, cooperaçã o em lugar de individualismo; rendimento máximo em lugar de individualismo, rendimento máximo em lugar de produção reduzida e formacão de cada homem para obter o máxirrl:o de rendimento e de prosperidade, tais são as regras da organização científica de Taylor. De outro norteamericano não se pode deixar de falar, quando se cogita de produtividade. Henry Ford, criador do sistema conhecido pelo nome .de "fordismo ", iniciou a fabricação de motores para automóveis e procurou imprimir à sua atividade um cunho to do pessoal, decorrente de seus pon tos de vista rel a tivos aos p rocessos,
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aos modos de trabalho ·e às relações que deveriam existir entre empregados, empregadores e consumidores. O que caracteriza o "fordismo" é o trabalho repetido, em série; aplicou na sua indústria nascente os métodos de trabalho volante que vira, anteriormente, na esteira de transporte dos matadouros de Chicago. Seguindo essa observação, fêz coni que em lugar de ser o operário a procurar a peça, era a locomoção desta a procurar o operário. Outra caractedstica do sistema Ford é a da produção a baixo custo, obtida entretanto com salários el·e vados. Êsse binômio tem como consequência alargar imensamente o mercado consumidor, permitindo que uma grande massa de consumidores cuja capacidade aquisitiva não comportava, até ·então, a aquisição de determinado grupo de objetos, passe a poder comprá-los, não só pela redução do preço de custo como pelo aumento do poder aquisitivo dêsses consumidores. Pela aplicação dos princípios relativos à produtividade intensa, quanto ao tempo de fabricação, e à economicidade, quanto ao material e capital de movimento ou de giro, fêz com que o ciclo de produção fôsse mais rápido e, portanto, fôsse recuperado mais prontamente do consumidor o dinheiro invertido em matérias primas, salários e demais despesas industriais. Assim, conseguiu Ford fazer com que o automóvel ou o trator fôssem pagos antes de vencido o prazo de pagamento da matéria prima adquirida e até antes do pagamento dos salários. Em seu livro "Hoje e Amanhã", Ford diz mesmo que
o minério sai da mina sábado e é entregue, sob a forma de um carro, ao consumidor, na terça-feira, à tarde. PRODUTIVIDADE E PREVENÇÃO DE ACIDENTES Receiosos de divagarmos em demasia sôbre as doutrinas da produtividade, acerca das quais entretanto era necessário que dedicássemos algumas palavras para reaJçar-lhe a importância especial'" mente numa conjuntura como a que o nosso país atravessa, façamos introdução à matéria que nos trouxe até vossa honrosa presença. Desejamos falar-vos sobre prevenção de acidentes do trabalho. São palavras aparentemente sem nenhum sentido prático, no entender dos industriais menos adiantados e menos esclrurecidos, aos quais a posse de uma apólice de se-" guro contra os riscos de acidentes do trabalho exime de tôda e qualquer responsabilidade e obrigações. Entretanto, a prevenção de acidentes do trabalho constitui matéria regulada em tôda as legislações com o caráter de obrigatoriedade. Especialmente após a primeira guerra mundial, quando os trabalhadores, através de seus órgãos de classe, adquiriram consciência do valor e do respeito devidos à própria vida humana, ativaram-se por tôda parte as leis disci.:. plinadoras da segurança industrial, também como imposição dos interêsses nacionais. Segurança industrial aplicada segundo as técnicas que dia a dia se aperfeiçoam constitui também um dos meios
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para manter e melhorar os índices da produtividade. Em Genebra funciona ·e m ca~ráter permanente o Bureau Internacional do Trabalho, autêntico laboratório de pesquisas e de análises ·e statísticas e de estudos destinados 31 prevenir acidentes do .t rabalho com a colaboraçã,o de quase tôdas as nações. O Brasil é um de seus membros e lhe tem dado seu apôio inclusive comparecendo às Conferências que anualmente se realizam. Mas a mais eloquente demonstração do interêsse e da importância de que se reveste a prevenção de acidentes do ·trabalho foi o Primeiro Congresso Mundial de Prevenção de Acidentes, realizado em Roma, de 2 a 6 de abril de 1955, que reuniu os mais devotados e competentes especialistas dos mais adiantados países. O comparecimento foi de cêrca de 800 delegados, representando 36 países. Ora, já vimos que Fayol incluía entre as seis categorias de funções que a emprêsa realiza também a segurança, isto é, prevenção de acidentes. Convidado a enunciar o seu pensamento sôbre· a finalidade e o espírito do Primeiro Congresso Mundial de Pre-
venção de Acidentes, o insigne professor e jurista italiano Guido Maria Baldi salientou como são necessários três meios para ·alcançar as finalidades da precencão: 1) a constituicão das Comissões Internas de Prevençã~ de Acidentes; 2} o preparo profissional de encarregados de segurança; 3) a criação de serviços de prevenção de acidentes. PREVENÇÃO DE ACIDENTES NO BRASIL A primeira legislação específica de prevenção .de acidentes no Brasil é a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452, de 1 de maio de 1943) que entrou em vigor em 10 de novembro de 1943. Posteriormente, ampliando e dando feição orgânica a essa legislação foi expedido o Decreto-lei n. 7.036, de 10 de novembro de 1944, que é a atual lei de Acidentes do Trabalho, instituindo também a obrigatoriedade do seguro Acidente do Trabalho, até então facultativo. Os arts. 154 a 223 d31 Consolidação das Leis do Trabalho tratam minuciosamente de tôdas as exigências legais a serem
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observadas nos locais do trabalho no que concerne à higiene do trabalho e à segurança do trabalho. Ao ser expedido o Decreto-lei n. 7.036 nele foi incluído um capítulo especial sôbre Prevenção de Acidentes ·e Higiene do Trabalho (artigos 77 a 82), ficando, portanto, incorporadas à própria lei de acidentes do trabalho vigente as disposições referentes à higiene e segurança do trabalho. AS C.I.P.A. Cabe salientar que o art. 82 do referido Decreto-lei n. 7.036 estabelece o seguinte: "Os empregadores, cujo número de empregados seja superior a 100, deverão providenciar a organização, em seus estabelecimentos de Comissões Internas, com representantes dos empregados, para o fim de estimular o interêsse pelas questões de prevenção de acidentes, apresentar sugestões quanto à orientação e fiscalização das medidas de proteção ao trabalho, realizar palestras instrutivas, propor a instituição de concursos e prêmios e tomar ou Iras providências tendentes a educar o empregado na prática de prevenir acidentes". A primeira regulamentação sôbre a organização das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, conhecidas geralmente pelas siglas C.I.P.A., foi expedida pela Portaria n . 229, de 19 do junho de 1945, do Diretor Geral do Departamento Nacional do Trabalho. Essas normas estavam contidas em apenas sete artigos, de forma ainda incipiente. Nada constava sôbre normas para cadastro de · acidentes e estatísticas. Pela Portaria n. 128, de 6 de outubro de 1952, expedida pelo Ministério do Tra·b alho, Indústria e Comércio, foram oficializadas as normas elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, com o objetivo de estabelecer definições, convenções e regras que possibilitem a organização de estatísticas comparáveis de acidentes do trabalho. Essas normas fixam critérios para o cálculo de exposição ao risco de acidentes do trabalho, isto é, número-rnédio de empregados-dias, por ano, e REVISTA DE SEGUROS
por mês e número de homens-horas trabalhadas; para a contagem do tempo perdido com acidentes do trabalho, expressa em número de dias perdidos e de dias debitados, conforme a gravidade do acidente; para o cá1culo do coeficiente de frequência .de acidentes, o qual representa o número de acidentes ocorridos com perda de tempo, por um milhã;o de homens - horas trabalhadas; para o cálculo do coeficiente de gravidade de acidentes, destinado a medir a gravidade dos acidentes que ocasionem lesões ou defeitos permanentes; para o cálculo dos custos diretos e indiretos de acidentes, considerados como custos diretos as despesas com assistência médica, farmacêutica e hospitalar e as indenizacões pagas pela Companhia de seguros: e como custos indiretos o total das despêsas, não fàcilmente computáveis, resultantes da interrupcão do trabalho do afastamento do acidentado de sua' ocupação habitual, danos causados aos equipamentos e materiais, perturba·ç.ão do trabalho normal e outros prejuízos, como os custos gerais de administração que de alguma
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Opera nos ramos de: Incêndio - Automóveis - Vidros - Roubo - Lucros Cessantes - Twnultos e Riscos Congêneres Responsabilidade Civil F id eIid a de Acidentes Pessoais e Riscos Diversos SEDE PARA O BRASIL Rua Visconde de Inhaúma, 134 - 6.o a.nd Entrada porta 609 o
TELEFO:t.l'E
23-1949 -
rêde interna
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forma oneram o próprio custo geral industrial em virtude da paralização f orçada de t al ou qual máquina transf ormadora da matéria prima em produ to comerciável ; e f inalmente para a organização do registro de acidentes, em q u e se registram as causas pessoais e mecânicas, as circunstâncias · de cada acidente, seu custo e sua influência · sôbre o trabalho. Posteriormente, é expedida a Portaria n°. 155, de 27 de novembro de 1953, com a q u al o Ministério do Trabalho reorganiza as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, as C.I.P.A., como dizíamos, e então lhes es tabelece normas para funcionamento. As normas aprovadas em forma de instru ções cuidam da organização das C. I . P. A., recomendando mesm o que as emprêsas com menos de. 100 emp regados adotem expontâneament e um a organização senu'i lhante, por ser de alto inter êsse p ara em pregados e emp regadores ; f ixam as a t ribuições das C. I. P . A ., com o, por exemplo, proceder a inq uéritos p ara
averigu aç·ão das 'circuns tâncias e d ~s cau sas dos acidentes; submeter ao empregador recomen dações e medidas de segurança julgadas necessárias; proceder periodicamente à inspeção das instalacões e do material e à verificacão do ~stado de conservação dos dispositivos protetores do pessoal e das máquinas; estimular o interêsse do pessoal pelas ques tões de prevenção de acidentes, notadamente no qu e concerne à ação educativa, aplicação de métodos e uso de aparelhos ou disposi tivos de segurança (óculos, luvas, botas, etc.); promover a realizacão de r euniões de empregados e palestras sôbre prevenção de acidentes; sugerir prêmios ou recompensas aos empregados q u e se h ouverem dis tinguido p elas sugestões julgadas úteis em ma téria d e segurança; estu dar as es ta tís ticas m ensais de acidentes ocorridos, as qu a is deveriío fazer part e integrante d as atas das reuniões men sais. Fixam, enfim, essas instruções,' outros asp ectos sôbre a colaboração do emp regador a o bom funcionam eu to das C . I. P . A . e às su as r ecomen-
L'UNION Compagnie d' Assurances contre l 'Incendie, les Accidents et Risques Divers FUNDADA EM PAIRIS EM 1828
CAPITAL SOCIAL 1.000.000.000 DE FRANCOS MATRIZ -
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Capital realizado para suas operações no Brasil Cr$ 5 . 000 . 000,00 Autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto N.0 2 . 784, de 4-1·1898
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SUCURSAL NO BRASIL: Sede Própria: RUA DA ASSEMBLÉIA, 19 - 6. 0 Pav . Caixa Postal, 4816 -
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dações; sôhre a colaboração dos empregados; sôbre a contribuição que o serviço médico, quando exista no es tabelecimento, deve dar para a melhoria das condições de segurança e de higiene; para o registro de dados que interessem ao estado de saúde de todos os trabalhadm·es da emprêsa; classificação dos acidentes para efeito das estatísticas; recom e ndações ou sugestões à direção do est a\be!~ecimento, tendo em vista a seleção profissional, sôbre a aptidão física e mental dos operários e sua predispos~ção aos acidentes. Tratam ainda das reuniões das C.I.P.A. e do que deve constar da agenda dos seus trabalhos, e, finalmente, como devem ser elaboradas as estatísticas. HIGIE~E
E SEGURANÇA DO TRABALHO
Paralelamente, é imperioso chamar a atenção para as normas legais relativas à higiene e segurança do trabalho, reguladas como vimos pela ConsoJ.idacão das Leis do Trabalho (a1·ts. 154 a , 223). São normas complementares aos objetivos prevencionistas, já agora referidas às instalações industriais, aos locais de trabalho, sem a observância das quais nenhum estabelecimento industrial poderia iniciar a sua atividade. subordinada à prévia inspeção ·e aprovação pela autoridade competente. HIGIENE DO TRABALHO Cuidam, essas normas legais, no que se refere à higiene do trabalho, de fixar as exigências mínimas aplicáveis à iluminação, às janelas, claraboias ou coberturas iluminantes (horizontais ou em dente de serra) ; ao isolamento, ao confôrto térmico, à ventilação artificial, às instalações geradoras de calor, à e.liminagào de su.spensoides tóxicos, alergênicos, irritantes ou incômodos para o trabalhador; ao abastecimento de água potável, aos serviços de esgotos e de privadas, ao asseio em geral, aos pisos ·e coberturas que devem possuir impermeabilização contra a umidade do solo e proteção suficiente contra o REVISTA DE SEGUROS
isolamento excessivo; as medidas protetm·as contra o calor excessivo gerados por fornos e caldeiras; à proteção contra gases, vapores e poeiras cuja aspiração possa prejudicar a saúde, às medidas, enfim, necessárias para evitar também as doenças profissionais que constituem hoje um capítulo dos mais graves da nossa infortunística. SEGURANÇA DO TRABALHO No qu e se refere à segurança do trabalho, cuidam as normas de fixar as exigências aplicáveis às partes móveis de quaisquer máquinas (inclusive correias e eixos de transmissão) 1 aos dispositivos de partida que lhes permitam o inicio de movimentos sem perigo; ·às instalacões elétricas (motores, transformador~s, cabos, condutores, etc.); à proteção contra incêndio; aos espaços entre máquinas; aos lances e degráus das escadas; às portas de saída para os casos de emergência; ao equipamento de segurança das caldeiras; aos d~pósi tos de combustíveis explosivos, e mflamáveis; à solidez e segurança dos ascensores e elevadores de carga; aos anidaimes nas construções; aos guindastes, transportadores e p ontes rolantes; à exigência de materia'l médico nec,ess~ rio aos primeiros socorros de urgenc1a em caso de acidente. Outras normas regulam a questão das insalubridades, estabelecendo-lhes as graduações para efeitos de acréscimo de remuneração. Como vêdes, a nossa legislação prevê as exigências mínimas aptas a prevenir acidentes do trabalho. Mas é necessário que ela seja conhecida e aplicada, especialmente num centro ind~<> trial da importância de São Paulo. Nao há dúvida de que hoje, nos grandes estabelecimentos industriais, especialmente nos de nova construção, já são de antemão previstos e obedecidos nos projetos os mais modernos preceitos de higiene e segurança industrial. Mas são ainda muitos os estabelecimentos em que são ignorados ou relegados a segundo plano, como se higiene e segurança· industrial não constituíssem fatôres importantes na produção e produtividade. Nem por isso, entretanto, nêstes mesmos estabelecimentos, deixaria de produzir seus benéficos efeitos, adaptado às próprias condições l~cais, un'l p-ro281
grama de prevenção de acidentes do tr;abalho. 1 Em verdade, é difícil e árduo convencer que prevenção de acidentes significa produtividade, considerada, a prevenção como uma série de regras a observar, de defesas a aplicar, de proteções pessoais a adotar. Reflita-se, entretanto, por um instante, sôbre a possibilidade de que homens adaptados se aviem a trabalhos adaptados às suas capacidades físicas e psíquicas, que estejam adequadamente adextrados e colocados defronte a máquinas seguras por- concepção e dispostas racionalmente em locais sadios e amplos, em que a luz e côr entrem a vivificar o seu espírito; então, destas firmes premissas, cimentadas pelo calor de relações humanas dignas de nossas tradições, não pode deixar de brotar uma síntese feliz: maior produção, melhor produção, pois o ' trabalhador, liberto do pesadelo do , risco e do perigo, concentrará tôda sua energia sôbre o trabalho volvido finalmente amigo e inofensivo. Até há pouco, era opinião corrente de que os acidentes fôssem devidos exclusivamente, ou quase, às máquinas;
LoY~ndes
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ACIDENTES DO TRABALHO NO BRASIL As estatísticas elaboradas peJas Companhias de Seguros Privados em nosso país revelam que nos anos 1957 e 1958 ocorreu sensível agravação na freqüência de acidentes e maior média de dias de tratamento ambulatorial "per capita ". Essas agravações, se situam nos acidentes que deram luga:r a
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por isso, todos os esforços se concentraram em torná-las tanto quanto possível inofensivas. Hoje, fixa-se sôbre a máquina protegida", isto é, concebida, projetada, fabricada, vendida e empregada segundo os preceitos da segurança e da higiene. Afirmam estudiosos que o custo indireto dos acidentes é igual ou superior ao quádruplo do custo direto, isto é, do custo indenizado pelo seguro. Nesta base, o custo indireto dos acidentes do trabalho nos Estados Unidos é da ordem de um bilhão e quinhentos milhões de dólares ao ano; na Inglaterra, de cem milhões de libras ao ano; na Itália, de 300 - 350 bilhões de liras ao ano.
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incapacidades temporárias. Se antes um acidentado recebia alta dentro da média de 6 o 7 dias de tratamento, nos anos 1957 e 1958 essa média passou a 8 e 9 e 10 dias de tratamento. A observação e a expenencia responsabilizam por essa situação, em nosso modo de ver, a lei 11. 2873, de ' 18 de Setembro de 1956, pela qual o acidentado passou a receber a diária salarial integral, embora limitada a uma vez e meia o salário mínimo de maior valor vigente no país, enquanto que, até então, a indenização era limitada a 70 centésimos da diária salarial. Note-se que sàmente o Brasil adota êsse critério, ao passo que todos os demais países estabelecem percentagens que variam entre 50 % e 66, 2/ 3% ·da\ diária salariaL Essas limitações, consagradas pela legislação mundial, não visam a subtrair do acidentado uma parcela do seu salário ou a castigá-lo pelo acidente sofrido. A razão reside nos próprios fundamentos da teoria do risco profissional, segundo a qual, sucedido o acidente, não se pode indagar se o próprio trabalhador foi ou não culpado ou respbnsável, pelo acidente. A indenização é devida com fundamento no conceito de que o empregador que de um lado usufrui as vantagens da Inão de obra deve suportar, de outro os ônus dos acidentes. Os nossos legisladores, pouco versados na matéria, entenderam que com a Lei número 2873 rep·arariam uma injustiça social. Entretanto, contribuíram para des. truir as reservas morais e psicológicas do trabalhador, por estimular às vêzes a ocorrência de acidentes e incentivar a sedução pelo prolongamento do tratamento ambulatorial. Consideramos essa lei portanto, inimiga da prevenção de acidentes, ·e também da produtividade do país. Av aliamos em 18 bilhões de cruzeiros anuais o preJUizo causado pelos acidentes do trabalho à produção do país. Os industriais não se deram perfeitamente conta dos efeitos negativos da Lei n. 0 2873. Em realidade, os prêmios de seguros de acidentes do trabalho foREVISTA DE SEGUROS
ram, em conseqüência, majorados de 37 % para fazer frente aos maiores ônus impostos às Companhias de seguros, e o industrial passou a suporta·r, àlém dêsse novo ônus, o prejuízo decorrente de menor produção. Dois fatôres econômicos negativos, especialmente na atual conjuntura em que o aumento da produção constitui um dos elementos aptos a conjurar a inflação ·e a estabilizar o custo de vida. Muito mais teríamos a salientar sôbre tão palpitante matéria. Isso, entretanto, basta para sublinhar os aspectos mais importantes da verdadeira Cruzada pela prevenção de acidentes do trabalho. Mas não encerraremos a nossa despretenciosa palestra sem lembrar que instituições ·especializadas na matéria, como o Instituto Brasileiro de Segurança, recentemente fundado em São Paulo, está habilitado a prestar assistência ~aos seus associados em pról da difusão dos princípios e das normas de segurança, da criação das C. I. P. A., do estudo e dos materiais e equipamentos de proteção contra acidentes, promov~r pesquisas e estudos . no campo da higiene e segurança do trabalho, vistorias de estabelecimentos industriais para sugm-ir medidas visando a melhoria das condições de trabalho, organizar projetos para instalações de segurança contra os riscOs do trabalho e incêndio, distribuir carta<zes, folhetos, boletins e livros sôbre segurança e higiene do trabalho, estimular o emprêgo da psicotéchica para a seleção e orientação de p·essoal, especialmente de operadores de máquinas e veículos, etc. Todo industrial adiantado deve, pois, interessaJr-se por essa verdadeira Cruzada nacional e compreender que os acidentes do trabalho são devidos a uma combinação pouco feliz de máquinas, equipamento, método, material e do próprio homem. O sovado preconceito de que o homem se acidentou porque se descuidou já não prevalece, nem convence. Por outro lado, todos ganham com prevenção de acidentes: o empregado, o empregador e o País. 283
I=UUITÃTIVÃ Sociedade Mútua de Seguros Gerais Garantida pelo Govêrno Federal (Dec. 4.609 de 22-8-42)
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f.L~efJ..idêneia de&ine
o uP,o.mem de
SEGUROS . . . em tôdas as circunstâncias c nos vários setores de atividade. O comerciante, o industrial e todos que dirigem capitais e coletividades obreiras só se consagr&m como "homens de emprêsa" se souberem ,arantir econômicamente as suas responsabilidades. O futuro é incerto, mas certos são os planos que "A EQUITATIVA" o f e r e c e para sua tranqüilidade.
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O sistema foi es truturado para solucionar velhos e graves problemas - e o conseguiu. A combinaç ão de dois tipos de resseguro ("surplu!S" e "excess of loss " ) , num esqu ema misto que tem por base o conceito simplificador de apólicerisco, foi realmente a b em in spirada fórmula que melhor e mais amplamente poderia atender às necessidades e probLemas técnicos de caráter operacional..
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Tem pouco mais de dois anos o at ual plano de resseguro-incêndio. Nele há, naturalmente, aspectds que o mercado desejaria fôssem objeto de revisão. Não as suas linhas básicas, a sua estrutura. Aí ninguém quer mexer, salvo quem esteja quixotescamente disposto a pregar no deserto.
O tratamento administrativo das cessões e retrocessões; o desajustamento entre a crescente expressão finan ceira dos valores em risco os plenos de retenção, êstes comprimidos dentro de Tabelas cujos extremos cada vez mais se aproximavam; o perigo de conflagrações (vários riscos)' eventos que não se acomodam na estrutura técnica do resseguro excedente de responsabilidades; essas eram, entre outras, as fontes de alimento de uma complexa problemática que pesruva sôbre o resseguro-incêndio. O novo plano liquidou com tôdas as questões, já anciãs, que o anterior sistema não pudera solucionar. E' certo, porém, que não obstante possui tal plano alguns opositores, contados por alguns dedos da mão. De um sei, por exemplo, que faz garbo de suas idéias nacionalistas e, no entanto, levantou contra o plano a alegação de que, no exterior, a cobertura de catástrofe custaria (mesmo?) mais. barato. O ilustre técnico ( ?) esqueceu de que igual poderia ser di to do se.guro nacional. 285
ma 1s
de
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Bilhões
.
de
cruze1ros
~~•. As responsabilidades da :• •• •• •: •. :• •: :: :• •: :• •:
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Companhia "Previdência do Sul" para com· os seus segllrados, em número de 130 . 000, sobem a mais de · Cr$ 13. 000 . 000 . 000,00 (treze bilhões de cruzeiros) . por apólices de seguros de vida em pleno vigor. Tais responsabilidades constituem possivelmente a maior, senão a única, proteção econômica com que poderão contJar, em dias incertos do porvir, as 410 mil pessoas que vivem na dependência dos que as fizeram beneficiárias daquelas apólices
COMPANHIA DE SEGUROS DE VIDA
~re"i~éncia ~o
Sul
Fundada em 1906
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Av. Afonso Pena, 726 - 12.o a. Ruo Monsenhor Celso, 151, 7.0 a . Rua Major Facundo, 253 - 5.0 a. Av . Dantas Barreto, 507 _ 8.0 a. Av . Rio Branco, 173 _ 15.0 a . Rua Miguel Calmon, 37 - 3.0 a. Rua Boa Vista, 206 - 8.0 a .
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Cifras apuradas em 31-12-58
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RESERVAS, FUNDOS e CAPITAL .. Cr$
595 .669.034,10
-: ,A TIVO REAL ... . .................. Cr$
641.519.549,50
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REVISTA DE SEGUROS
tro}o/IJos fMrb~nlês., l'ndir~la~n&, im/;/ui~O~S do Sê<SVRO é
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1. O Projeto n. 987/ 59, de autoria do Sr. Sérgio Magalhães, cria novo critério para a incidência do impôsto de renda sôbre rendimentos de residentes no exterior (juros e dividendos). Pretendendo "desestimular investimentos de capitais estrangeiros em ramos de atividade econômica que devem ficar reservados a empresários nacionais", o Projeto estabelece uma tributação altamente onerosa, escalonada de maneira a tornar o tributo progressivamente maior segundo a natureza do empreendimento em que o capital estrangeiro é investido. O seguro é arrolado entre as atividades que sofrem maior impacto fiscal. 2. O Deputado Vasconcelos Torres apresentou o Projeto 1,228/ 59, que dispõe sôbre a criação de Instituto Brasileiro de Higiene e Segurança do Trabalho. Essa entidade exerceria pràticamente o monopólio de tôdas as iniciativas de trabalho pertinentes à segurança. Suas despesas seriam financiadas à custa de uma receita em que é predominante a arrecadacão da taxa de 1 % sôbre os prêmios d~ seguros de acidentes do trabalho. 3. O Projeto n. 1.268/ 59, do Sr. Silva Prado, visa estabelecer que o em-
pregador (salvo se se tratar de pessoa jurídica de direito ·público) só poderá recorrer, nas acões de acidentes do trabalho, deposita~do inicialmente o valor da condenação. 4. O Deputado Salvador Losacco apresentou requerimento de informações a respeito de donativos porventura efetuados pelo IRB. ~sse requerimento foi antecedido de discurso em que um quadro inteiramente irreal se tracou a respeito do mercado segurador brasileiro. 5. O Projeto que dispõe sôbre o monopólio de seguros de acidentes do trabalho será votado, no Senado Federal, provàvelmente nos dois primeiros meses da próxima sessão legislativa. 6. Os aeronautas dirigiram memorial à Câmara dos Deputados, pleiteando urgente aprovação do projeto que modifica, no Código Brasileiro do Ar, o dispositivo estabelecendo indenização de cem mil cruzeiros em caso de acidente. Alegam os interessados que êsse teto de indenizacão, fixado em 1938, está anacrônico, impondo-se assim, reajustar tal dispositivo, de maneira que .as indenizacões se harmonizem com os níveis alca~çados pelo custo de vida em face da desvalorização da moeda.
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Processo Oeuma Cobertura de Se~uros Contra lncendio Conferência do sr. Alberico Ravedutti Bulcão, no Instituto de · Organização Racional do Trabalho ' tonsideramo...nos altamente honrados De um lado, o princípio do mutualispor estarmos aqui, neste momento, diri- mo em que o mesmo se baseia, proporgindo-lhes a palavra. ciona ao segurador meios, financeiros 'Oxalá agrademos a Vv. Ss., na pro- com que socorrer eventuais prejuízos de porção da confiança em nós depositada, seus segurados, funcionando êle, segura· e do esfôrço que faremos para tal. dor, como simples administrador dêssM Convidados 'para fazermos uma pa- meios fornecidos pelos próprios seguralestra, técnica até certo ponto, sôbre um dos, e por cujo trabalho .tem de obter a dos muitos ângulos do seguro, escolha a sua remuneração garantida, representada nosso critério, decidimo-nos pelo que a pelos, lucros de seus balanços. seguir vamos expor, atendendo a dois De outro lado, o cálculo das probabimotivos: primeiro, porque a técnica nêle lidades possibilita ao segurador determiim.p lícita é tolerável, - assim não cannar, tecnicamente, a taxa adequada a saremos Vv. Ss.; segundo, porque enseja . cada risco, taxa essa da qual resulta o uma demonstração e, portanto, uma prêmio a cobrar, circunstância que lhe oportunidade de difundir o quanto é garante a estabilidade econômica, sem perfeita a segurança dos que, no campo ·fazê-lo incorrer em injustiças, tais como do seguro incê.ndio, confiam seus bens à responsabilidade das emprêsas segurado- aplicar taxas iguais para riscos de periculosidades diferentes, ou' taxa menor ras~ ocasião que não podíamos deixar passar, com'o profissionais que somos do para riscos de maior periculos·idade ou vice-versa . .S€guro. Procurando evitar que essa estabili· Discorreremos sôbre o "Processo de uma Cobertura de Seguro Contra Incên- dade, que é técnka, venha a sofrer as dio, p.o Brasil", isto é, demonstraremos conseqüências de eventuais incúrias ad·· como funciona o mecanismo dessa cober- ministrativas·, o que redundaria em destura des de o momento em que um segu- crédito para a Instituição de Seguro e em ro é proposto a um~ companhia de se- prejuízo dos segurados em geral, - pela falta de segurança que isso representaria guros. Antes de iniciarmos o assunto pro- para êles, a lei impõe limites de operapriamente dito de nossa palestra, quere- ção às emprêsas seguradoras, dentro dos mos nos desculpar pelo fato de a lermos. quais •elas são obrigadas a trabalhar e o Se o fazemos é em benefício da ela·· fazem sob fiscalização direta e permareza, de vez que conhecendo sobejamen·· nente do Departamento Nacional de Sete nossa capacidade de orador, não tería- guros Pr ivados e Capitalização, órgão do Govêrno que conta entre suas principais mos coragem de confiar nela. finalidades, a de fiscalizar a situação Ademais, no curso da exposição, poeconômica das companhias de seguros. derão surgir• pedidos de esclarecimentos, perguntas sôbre assuntos paralelos, etc.., Êsses limites são dois: de ACEITAe essas interrupções, embora necessárias ÇÃO e de RETENÇÃO de responsabilie até úteis, poderiam, se não estivésse- dades. mos lendo, prejudicar. a ordem racional O primeiro dêles, o de aceitação, de apresentação dos elementos indispen·· fixa a importância máxima de seguro ·sáveis à nossa demonstração. que uma. companhia pode aceitar num Dito isso, vamos ao principal. " risco isolado". O segundo, o de retenComo sabem Vv. Ss., o seguro é uma ção, fixa o que pode a companhia reter operação essencialmente técnica e, como nesse mesmo risco, isto é, o que ela pode tal, de resultados certos· e positivos. não manter em carteira, sob sua exclusiva estando nem podendo estar sujeito aos :responsabilidade. Para facilitar a compreensão de eaprichos da sorte ou do azar, como infeVv. Ss. , já que falamos em "risco isolalizmente alguns ainda julgam. REVISTA DE SEGUROS
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do" , esclarecemos que como tal se subde um bem qualquer, depende, em princíentende, em princípio, todo o bem, ou pio, de sua localização, de sua natureza conjunto de bens, seja prédios ou intrínseca, e da qualidade da construção conteúdos, - capaz de ser destruído por que o contém. um mesmo incêndio, começado em qualDe fato, não há dúvida de que o perigo de destruição pelo fogo, de um bem, quer de seus pontos . . Os limites acima, de aceitação e reestá na razão inversa dos ;meios de pretenção, variam de seguradora para segu-venção contra incêndios de que contar a cidade onde êle estiver localizado. radora, conforme a situação econômicofinanceira de cada uma, e, t ambém, de Também é inegável que a gasolina, por exemplo, é mais perigosa que o algorisco para risco, conforme o menor ou dão em caroço, e êste mais que o mesmo maior grau de p&iculosidade dos mes m os algodão, porém em fardos, que por sua em r elação ao incêndio. vez é mais que o café, e assim por dianAssim, se se considerar apenas a site, dada a natureza intrínseca de cada tuação econômico-financeira das compaum dêsses bens. nhias, um limite, o de retenção por exemplo, que é de Cr$ 600.000,00 para a EmPor último, ninguém contesta que prêsa A, poderá ser apenas de ....... . uma mercadoria depositada em um préCr$ 400.000,00 para a Emprê.sa B, ou de dio de tijolos está mais acobertada conCr$ 800.000,00 para a C. tra um possível incêndio, do que se estivesse num prédio construído de madeira. Da mesma forma, considerando-se Estribado nesse raciocínio e conjuuma só companhia e vários riscos, um li- . gando-se os três elementos constantes da mite que é de Cr$ 600.000,00 para o risco constituído por uma livraria, poderá presunção enunciada, obtém-se a .classifi·ser de apenas Cr$ 400. 000,00 para o de ·cação do risco desejado, que é representada por uma combinação de três algarisum depósito de algodão, ou de .... . .. . mos, como, por exemplo, 1-2-2, 3-4-4, Cr$ 300.000,00 para o de uma mar4-1-1. cenaria. A essas combinações dá-se o nome de LOC, porque os seus três algarismos Para classificação do.s· diversos tipos correspondem, respectivamente, à LOCAde riscos dentro de uma escala de periLIZAÇÃO, OCUP kÇÃO e CONSTRU-culosidade, já que nessa classificação é ÇÃO dos respectivos riscos. que se baseia a determinação dos limites Esclarecendo ainda o assunto, inforde aceitação e retenção das companhias, mamos que, para êsse fim, as diversas criou-se um sistema engenhoso, calcado localidades do Brasil são divididas em 4 na presunção de que a menor ou maior classes, de 1 a 4, considerados os meios possibilidade de destruição pelo incêndio,
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de combate ao incêndio, como bombeiros, aceitação, ela poderá entabolar negociaetc., de que possam dispor no caso de ções pelo total do seguro, mas·, ao efeti~ecessidade. ,Assim, nas classes 1, 2, e 3 vá-lo, isto é, ao fazer o respectivo conse incluem as localidades que contam trato, terá que se socorrer de uma operacom os citados meios, embora de graus ção chamada COSSEGURO, que consiste diferentes quanto à eficiência dos mes- em dividir a responsabilidade total de mos. São Paulo, por exemplo, é L-1, um seguro entre duas ou mais compaCampinas é L-2, Cubatão é L-3. Na clas- nhias·, :r;espeitados os limites de aceitação se 4, estão as localidades que não dis- . de cada uma delas, no risco ou riscos põem de qualquer prevenção contra o compreendidos nesse seguro. fogo, como é, por exemplo, o caso de O cosseguro é, portanto, como vêem A varé, Sorocaba, Ourinhos e de tantas Vv. Ss., a operação que oferece às cômoutras cidades do Estado de São Paulo e panhias, s olução para seus problemas de do :re.sto do País. excesso de aceitação, muito embora êle Quanto à ocupação, os diversos ris- possa ser usado mesmo quando o problecos existentes foram agrupados em cinco ma não exista. classes, de 1 a 5, de acôrdo com a periNo cosseguro, apenas uma apólice é culosidade intrínseca de ·Cada um em re- entregue ao segurado, e esta é a da comlação ao incêndio. Num depósito de ar- panhia que foi escolhida para ser a líder roz, por exemplo, a clas~se de ocupação é do seguro. 2; os bens que constituem o conteúdo de Não obstante, porém, ser traduzido uma loja de armarinhos é de classe 3; por um único documento, o cosseguro reum depósito de algodão em caroço ensa- presenta, para o segurado, tantos segucado, de classe 4 . ros diretos quantas forem as companhias Finalmente, em relação à constru- participantes do mesmo, respondendo ção, criaram-se também classes, de 1 a cada uma, individual e diretamente pe4, levados em conta a· estrutura e o ma- rante êle segurado, pela quota que substerial empregado em suas paredes. As- creveu. sim, e em princípio, são de classe 1 Of> prédios· de estrutura de concreto armado Colocado um seguro, o da nossa hipóou aço; de classe 2, os de _tijolos, cal e tese, poJ'I exemplo, numa ou mais compaareia; de classe 3, os metálicos e os misnhias, respeitados os respectivos limites tos ; e de classe 4, os de madeira e todos de aceitação, nada impede que as quotas os outros que não se enquadrem nas de participação de cada uma delas sejam classes 1, 2, e 3. inferiores ou superiores aos seus respec-· tivos limites de r~tenção. . Exemplificando com o que até agora No caso dessas quotas serem infe's e disse quanto aos limites de aceitação riores a êsse limite, as emprêsas- segurae retenção de uma determinada compa- doras que as tiverem, nada mais necessinhia, imaginemos um depósito que se tam de fazer. Retêm-nas inteiramente, queira segurar, situado em Sorocaba, pois elas estão dentro da sua capacidade L-4, ocupado por café beneficiado, 0-1, de operação, ou melhor, de retenção. e cuja construção fôsse de madeira, C-4. Se, pelo contrário, essas quotas ulTeríamos assim um LOC 4-1-4 ao trapassarem àquele limite, as companhias qual, por hipótese, correspondesse para a terão de transferir a terceiros, a rescompanhia seguradora escolhida, um li- ponsabilidade dêsses excessos, recorrenmite de Cr$ 6. 000. 000,00 para aceitação do, para isso, à operação chamada RESde responsabilidade nesse risco, e outro, SEGURO. de Cr$ 500.000,00, para retenção sôbre o Resseguro, pois, é a operação pela qual uma companhia descarrega no resmesmo. Isso considerado, teria a companhia segurador os excessos de res•p onsabilide recusar o seguro sôbre êsse risco, se dade de sua carteira, encontrando assim, êle fôsse de Cr$ 8. 000 . 000,00, só porque saída para atender aos seus problemas ·e ssa verba ultrapassa o seu limite de de excessos de retenção. Até 1939 essa operação se fazia enaceitação? Teõricamente, sim. Na prática, não. tre as noss•a s próprias companhias entre Embora ultrapassado o limite de sua si, uma servindo de resseguradora a ouR EVISTA DE SEGUROS
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tra e vice-versa, .ou em companhias estrangeiras. De 1939 para cá, porém, pas sou a existir no País um ressegurador único que é o Instituto de Resseguros do Brasil, órgão de economia mista cujos acionistas são o Govêrno e as companhias de seguros. Por exigência da Lei que criou essa Entidade, cujo escopo principal era a racionalização, no mercado interno, do resseguro, que antes era feito sem obediência a qualquer critério uniforme, o que redundava em evasão de divisas devido a resseguros feitos sem neces·sidade, no exterior, por exigência da lei, dizíamos, todo e qualquer excesso de responsabilidade das companhias· de seguros, no ramo que êle opera, tem de ser obrigatoriamente nêle ressegurado. Para consecução dêsse objetivo, cada companhia, de per si, mantém com êsse órgão um contrato de resseguro automático, pelo qual êle Instituto, no mesmo momento que a companhia aceita um seguro, se torna responsável pela quota que porventura lhe vier a caber em resseguro, tendo em vista a classificação do risco seguil"ado. Pelo fato de tratar-se de ressegurador único, conv.ergem para o Instituto de Resseguro~ do Brasil os excessos de responsabilidades das carteiras de tôdas as companhias que operam no País, o que vale dizer, por igual razão, que nêle vão ter os eventuais excessos das companhias que tiverem participado de um seguro de vulto, sôbre um determinado risco isolado, risco êsse que poderia ser o que hipotéticamente estamos considerando para demonstrar o mecanismo de uma cobertura. Êsse Ressegurador, por sua vez, embora não estando sujeito a limite de aceitação, obedece, para suas operações, a um de retenção, funcionando , nesse particular, como qualquer outra emprêsa. Assim, tôda vez que o total dos excessos recolhidos das companhias, sej:;t superior ao seu limite próprio de retenção, êle reduz essa retenção daquele total e se livra do que sobrou, recorrendo à operação chamada RETROCESSÃO. Pela operação de retrocessão o Instituto de Resseguros do Brasil coloca os exçessos de suas responsabilidades em tôdas as companhias de seguros, obedecendo a um rateio em que são levados 292
em consideração a situação econômico-financeira dessas emprêsas, e o volu'me de prêmios que as· mesmas lhe venham cedendo, em resseguro . A exemplo do que ocorre com o resseguro, o Instituto mantém com cada cada companhia, um contrato' automático de retrocessão, pelo qual esta, na qtialidade de retrocessionária, no mesmo momento em que êle aceita um ressegÜro. !Se torna responsável pela quota que porventura lhe vier a caber, em retrocessão, à vista da classificação do risco ressegurado. Ora, se sabemos que a responsabilidade da retrocessionáría é simultânea com a do ressegurador, e a dêste com a do segurador direto, temos a cobertura de um seguro, que bem poderia ser o nosso hipotético, embora de vulto, e que por êsse motivo ultrapasse a capacidade do segurador direto e também do ressegurador, é absolutamente plena e imediata, datando da mesma hora em que o segurado fêz seu contrato com a em'prêsa seguradora direta. Naturalmente ·que, também a partir dêsse mesmo momento, o segurador pas-
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-sará a dever ao ressegurador e êste às :retrocessionárias, a parte do prêmio que .a êstes cabe em razão das responsabilidades assumidas no risco, mas tudo isso, conforme é previsto nos respectivos contratos, se acerta a .. posteriori", por intermédio de comunicações, boletins ' de resseguro, etc., dentro de prazos préfixados. Tudo o que até agora se disse é aplicado inteiramente na cobertura do seguro de qua1quer "risco isolado", desde que o va1or pelo qual se queira segurá-lo não ultrapasse de ...... ... ..... . Cr$ 400. 000. 000,00. Até êsse limite tudo funciona automàticamente, porque essa importância é a capacidade autom'ática que dispõe o Instituto de Resseguros do Brasil, tendo em vista seus contratos ·com as retrocessionária.s . Quando êsse limite é ultrapassado, -pouca coisa muda no processo, pois uma única providência 'extra se torna necess ária -por parte da companhia líder do s eguro. Um pedido prévio, de resseguro, chamado avulso, -para o excesso dos ... . . . Cr$ 400.000. 00,00 terá de ser feito ao Instituto de Resseguros do Bra,Sil, que, por sua vez, ·o oferece ao mercado segurador externo. Nestes casos, é· óbvio, a responsabilidade do Instituto, só começa a existir a partir do momento em que êle "aceita" o resseguro avulso proposto pela líder do seguro . Comunicada a aceitação à emprêsa s eguradora, o que demora em média apenas uns 10 dias, tudo o mais se process~.t como nos ca~os normais.. Dito tudo o que julgamos necessário dizer, sem que muito de propósito, nos :aprofundássemos nas partes mais técnicas que o assunto envolve, só nos rest~ tcomp1etar o diagrama do funcionamento que noS' propu&emos explicar.
DIAGRAMA Para entendermos o diagrama exposto, temos que imaginar como operando no País as sete companhias que nêle aparecem, de letras A, B, C, D, E, F e G. O seguro de Cr$ 8. 000. 000,00 como vêem Vv. Ss. foi, pela companhia D distribuído em cosseguro entre 6 das 7 companhias existentes, dêle não participando, portanto, a companhia ·A. O total do resseguro no Instituto de Resseguros do Brasil foi de .......... . Cr$ 3. 000. 000,00, sendo de notar que as companhias C e F nada cederam porque suas quotas de participação no cosseguro :s ão iguais ou inferiores aos seus limites ' de retenção. Do total ressegurado o Instituto de Resseguros do Brasil reteve ......... . Cr$ 1 . 500.000,00, e retrocedeu a diferença, interessando nessa operação não as co.mpanhias que lhe cederam algo, co-· mo também as que não cederam, e até as que nem participaram diretamente do seguro. Completando, com êsse diagrama, o nosso trabalho, esperamos ter correspondido à expectativa de Vv. Ss., colocando-nos à inteira d~sposição de todos para os esclarecimentos julgados necessários, seja nesse campo, ou em qualquer outro dos seguros de coisas e de pessoas, já que para as respostas contaremos com o auxílio do conhecimento abalizado de nossos caros colegas dr. Arlindo Augusto Alves e Rubens Riram Bosco, êste último, especializado em seguros sôbre a vida humana. · Caso não haja pedidos· de esclarecimentos nem perguntas sôbre outros assuntos, e mesmo que elas apareçam, queiram, por antecipação ·r eceber nossas desculpas pelas falhas que porventura tenhamos cometido, e o nosso muito obrigado pela atenção demonstrada.
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fJt•IIIJICrt•••••e••tt• tllJS tJ••rteiras de IIICêlltlit• e IJUCI~t•s (JeSSllllles No período de 21 anos, a contar _de 1938 até o 'ano passado, os prêmios líquidos de cancelamentos e restituições, das carteiras de Incêndio e Lucros Cessantes, somaram, respectivamente, .... Cr$ 21.141.956.000,00 e Cr$ 317.716.000,00, com a média anual de ............ . . . Cr$ 1.112.734.000,00 e Cr$ 16.722.000,00. Para o ramo Incêndio a média anual em-responde à do ano de 1952, quando a arrecadação de prêmios foi ele Cr$ 1.186.223.000,00. A média dos anos anteriores a 1952, a partir de 1938, foi de Cr$ 401.890.000,00. Os sinistros, nos 21 últimos anos decorridos atingiram a soma de Cr$ 5.207.205.000,00, com média geral de Cr$ 274.063.000,00 por ano. Não por coincidência, mas pela natural" correlação entre as verbas de prêmios e sinistros, foi também em 1952 que os sinistros ocmTidos, corresponderam, com grande aproximação, à média anual do período, pois nesse ano montaram os sinistros a Cr$ 273.520.()000,00. Nos quatorze anos anteriores a 1952 a média de sinistros foi de Cr$ 104.320 .000,00. ~tabelecid!o o confronto entre as médias de prêmios e sinistros nos períodos de 1938 a 1951 e de 1952 a 1958, observamos, quanto aos premias um aumento de 2,95 vêzes, ou praticamênte 3 e quanto aos sinistros o aumento f oi de
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2,63 vêzes, o que demonstra que as indenizações pagas apresentaram índice mais favorável. No que respeita a Lucros Cessantes, carteira que só começou a ter alguma expressão .a partir de 1950, a situação é a seguinte: prêmios arrecadados de 1940 a 1958, Cr$ 317.716.000,00, com a média anual de Cr$ 16.722.000,00; sinistros pagos Cr$ 42.850.000,00, média anual de Cr$ 2.255.000,00. No ano de 1941, os prêmios foram incluídos na carteira Incêndio, sendo que em seis anos (1940, 1941, 1944 a 1947) nenhuma indenização foi paga nessa carteira, cuja sinistralidade geral se tem mostrado, aliás, muito favorável, salvo em relação ao ano de 1948, em que o índice sinistro/ prêmio foi de 206. A não ser em 1953, em que os prêmios sofreram pequeno declínio, nos demais a ascenção tem sido ininterrupta. De 1950 para 1958 os prêmios passaram de Cr$ 9 .248 .0000,00 para .......... . . Cr$ 71.588.000,00, quase oito vêzes mais. Com respeito aos sinistros, não tem havido regularidade, oscilando demasiadamente os to.fais com altas e baixas, sem guardar a habitual correlação. Em carteira de arrecadação de prêmios atnda pequena, não é de estranhar o fenômeno, que citamos apenas pelo desejo de bem informar.
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Chefe da Divisão Incêndio e Lucros C~n tes do Instituto de Resseguros do Brasil
adicional progressivo e concessão das coberturas pedidas. A sub-divisão dos grandes riscos já existentes e a vigilância para que outros não Eejam construidos devem estar sempre presentes no espírito daqueles que se dedicam à atividade securatória. A construção de grandes riscos é sempre precedida de estudos e planeja·· mentos, fases nem sempre do conhecimento dos seguradores, que só tomam ciência do que vai ser feito quando chamados para a efetivação dos primeiros seguros, já estando as obras então ini,c iadas . Contribuição realmente efetiva para · evitar a construção de riscos isolados de grande porte poderia ser prestada pelos engenheiros e arquitetos encarregados dessa primeira fase e o meio mais prá · tico para despertar a atenção dos mesmos para o assunto seria uma camwnha de esclarecimento junto aos órgãos de classe dos referidos profissiona is, bem ·como nas publicações e revistas especia · lizadas em arquitetura e construção civil. Na segunda fase, isto é, quando já iniciada a obra e solicitados os primeiros seguros, o segurador poderá, inteirandose dos detalhes da construção, tomar a iniciativa de sugerir modificações nas plantas visando a maior sub-divisão possível dos grandes riscos. Na terceira fase, ou seja, quando a obra já estiver concluída e com as suas instalações em pleno funcionamento, sómente por fôrça de interêsses financeiros, representados pela possibilidade de redução da taxa básica ou do adicional progressivo, é que os segurados, de um modo geral, aceitam sugestões para a sub-divisão dos seus riscos. O det::llhe constituído pelas . dificuldades práticas para a obtenção imediata de cobertura para o valor total do seguro pedido, pou297
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co representa para os segurados que o encaram como um problema · dos seguradores e que pelos mesmos deve ser resolvido. Constituindo a sub-divisão dos grandes riscos um assunto de grande interês•Se para o mercado segurador brasileiro, que ampliará a sua capacidade de retenção de prêmios, e para a economia nacional que, além da maior retenção de divisas, terá mais bem preservada a sua riqueza, . julgamos que seria aconselhável iniciar uma campanha sistemática esclarecendo devidamente a matéria, dirigida àqueles que podem contribuir para soln·· cionar ou amenizar os problemas criados pelos• ,grandes riscos. Nesse sentido, sugerimos a aprovação pela IV Conferência Brasileira de Se-
guros Privados e Capitalização das seguintes recomendações: 1.a - Seja estudada pela Federação· Nacional das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização a possibilidade de realização de uma campanha demonstrando a conveniência da sub-divisão dos grandes riscos, junto aos órgãos de classe dos arquitetos e engenheiros civis .e através das publicações especializadas em arquitetura e construção civil; 2.a - Seja efetuada pela Federação Nacional das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização uma campanha demonstrando os inconvenientes que os grandes riscos representam para o mercado segurador brasileiro e para a economia nacional, dirigida aos corretores e às sociedades de seguros.
PELOTENSE
Companhia de Seguros Marít_imos e Terrestres
FUNDADA NA CIDADE DE PELOTAS, EM 1.0 DE JANEIRO DE 1874 SEDE -
RUA GENERAL OSóRIO, 725 -
PELOTAS - · RIO GRANDE DO SUL
AGENTES SAO PAULO MAX POCHON S/ A R . Barão de ltapetininga, 275, 3. 0
PERNAMBUCO (Recife) CARVALHO NEVES & CIA. R. da Gambôa do Carmo, 136-t.•
PARANÁ (CURITIBA) . A . COUTO & CIA R. Barão do Rio Branco, 520
SANTA CATARINA (Biumenau) GUAIBA S/A Rua 15 de Novembro, 987
BAGÉ (R. G. SUL) RODOLFO MOGLIA I. C. P., Ltda. Rua 3 de Fevereiro, 11
PARA (Belém) COSTA, FONSECA & CIA. LTDA. RUA GASPAR VIANA, 74
PORTO ALEGRE (R. G. S.) Ledoux, Strufing & Cia. Ltda. Rua Uruguay, 91 S/409
PARAíBA (JOAO PESSOA) FELIX CAHINO Rua da Areia, 249
BAHIA (SALVADOR) DERALDO FLORO NETTO Rua Miguel Calmon, 21, 3. 0
RIO DE' JANEIRO . PROBRASIL IND. MERCANTIL S/ A Rua dos Andradas, 132
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AMAZONAS (Manáus) Soe. Mercantil e Exportadora Ltda. Rua Saldanha Marinho, 341 CEARA (FORTALEZA) A ELETRIFICADORA CEARENSE Ltda. Rua Major Facundo, 371
·,-Seguradora lailustrial e· Mercantil S. A. Opera em Seguros de : Incêndio -
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Transportes em Geral e Acidentes do Trabalho 'Sede: EDIFíCIO SEGURADORA -
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Telefones: 22-4063
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298
REV~STA
DE SEGUI,WS
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C.obertura de Despesas Legais ede 'Perícia '
Tese apresentada· à IV Conferência Brasileira de Seguros Privados e Capitalização 1. 0 ) A apólice · de R. C., aprovada pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, na cláusula VIII, reza:
"1. - Proposta qualquer ação cí~ vel ou penal, o ·segurado dará imediatamente aviso . à Companhia, nomeando, de acôrdo com ela, os advogados da .defesa. 2. - Embora não figure na ação, .a , Companhia dará as instruções para a .,liquidação do litígio, intervindo dire,,tamente nas negociações, se lhe convier. 3. - No caso de a Companhia julgar conveniente, o segurado promoverá a:côrdo, judicial ou extra-judicial, coin as vítimas, seus beneficiários e hf:irdeiros. 4. - Fixada a indenização devida, seja por acôrdo, seja por sentença · passada em julgado, a Companhia, mediante os ·r espectivos documentos, efetuará, dentro do prazo de 15 dias, o pàgamento da importância a que estiver obrigada. 5. - Dentro do limite máximo previsto na apólice, a Companhia indenizará também as custas judiciais do foro cível ou criminal e os honorá·r ios de advogados e procuradores nomeados de acôrdo com ela. 6. - Se o segurado fôr condenado a pagar o ·dano sob forma de rendimento e depositar títulos em garantia, a Companhia fará o necessário depós ito inscrevendo os juros em favor de quem de direito. No caso de o depósito exceder o limite da responsabili~ dade da Companhia, cabe ao segurado completá-lo". 2. 0 ) A cobertura das custas judi-<:Iais é, pela cláusula acima, limitada à defesa cível e criminal nos casos em que o segurado figure como réu e dentro dos capitais previstos na apólice. 3. 0 ) Em outros países, a cobertura das despesas judiciais é mais ampla e REVISTA DE SEGUROS
DR . EMíLIO MILLA
Assicurazioni Generali
complexa. Achamos interessante expor, nesta tese, as bases das coberturas con·· cedidas no estrangeiro, as quais poderão, prudentemente, ser estendidas ao nosso País : 4. 0 ) As coberturas a que aludimos podem ser divididas em duas categorias: - Coberturas concedidas por . intermédio de apólice ou endossos de Responsabilidade Civil. - Coberturas concedidas por apólices específicas e independentes das de Auto e Resp. Civil. Em ambos os casos as garantias concedidas constam dos seguintes ítens: a) defesa em processos cnmmais após a extinção da Resp. Civil do ·segurado; b) pagamentos das fianças nos procedimentos criminais em que seja: permitida; c) pagamento das despesas, judiciais nos casos em que o segurado seja vítima e não culpado dum acidente. Nesta hipótese (danos materiais ao veículo objeto de seguro ou danos pessoais ao segurado, seus familiares e prepostos) a Companhia assume o ônus das despesas da ação contra o terceiro responsável, sendo que do que fôr conseguido a título de indenização, em via judicial ou extra~ judicial, caberá ao segurado prévia dedução dos gastos sustentados pela Companhia . d) defesa cível e criminal quando o segurado fôr acionado como culpado por danos a terceiros . , e) defesa perante autoridades policiais ou administrativas em caso de contravenção a leis ou regulamentos do trânsito; f) assistência cível e c r i mina l quando, como pedestre ou como passageiro transportado por um veículo, seja vítima de acidente.
Cumpre esclarecer que a cobertura do ítem d é subsidiária caso exista a apóÍfce RC. e a defesa caiba. à Compa\ih'ül. que emitiu a apólice. Neste caso, :isto é, quando a cobertura das despesas entra sõmente num papel subsidiário, concede-se um desconto no prêmio. Para qualquer cobertura todos os ressarcimentos porventura obtidos caberão ao segurado, podendo a Companhia reembolsar-se sõmente das despesas por ela sustentadas. As outras cláusulas incluídas nos ehdbssos ou nas apólices não apresentam especial interêsse e dizem' respeito a limit~s de cobertura, riscos excluídos, obrJgações em casos de sinistros, aplicação ou exclusão de franquias etc. 5. 0 ) Desejamos dedicar algumas palavras para esclarecer as vantagens que atlviriam, para o nosso mercado, da adoção de apólices com condições como as acima mencionadas: - Seria aperfeiçoada a cobertura de RC. , reservando-se tôda a importância segurada à sua destinação específica, ou seja~ reembôlso das indenizações que o segurado seja condenado a pagar, e determinando v.e rba específica para as despesas de defesa e perícia ; - a c o b e r tu r a dos honorários e custas seria ampliada, ainda garantindo. se o reembôlso nos casos em que inexiste responsabilidade civil ;
- seria fornecida ao segurado uma cobertura para o reembôlso de fiança no c'a sp 'de trimes afiançáveis; ' ' 1 • · -seria organizada, de maneira mais. eficiente do que atualmente, a cobertura dos ressarcimentos por acidentes provocados por culpa de terceiros. 6. 0 ) A última proposição merece algumas considerações adicionais. Vamos exemplificar, ficando para .maior clareza. no campo da circulação dos autoveículos. A situação de alguém que sofra do sinistro por culpa de terceiros é a seguinte: Se o veículo é segurado na carteira Automóveis, os danos materiais serão ressarcidos pela companhia seguradora. Os danos indiretos, como danos pessoais. lucros cessantes, deverão ser reclamados em juízo diretamente pelo seguraqo. A companhia de seguros após ter pago o sinistro poderá, como sub-rogada, acionar o terceiro culpado. Êste ponto, aliás·, é discutível em virtude da atual jurisprudência que tende a excluir a ação de ressarcimento movida por companhia de seguros em subrogação de um segurado. Mas êste é outro assunto e aqui não cabe tratá-lo. Se o veículo não fôr segurado, todo e qualquer ressarcimento dependerá da ação ordinária movida contra o culpadcJ pelo proprietário do veículo sem intervenção de seguradora alguma.
de
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Fundada em 1845 A MAIS ANTIGA COMPANHIA DE SEGUROS DO BRASIL Capital e Reservas em 31-12-58 . . . . . . . . . . . . . . .
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REVISTA DE SEGUROS
.;Na no~a op1mao, serja interessante fornecer ao público, mediante o pagamento de· um prêmio adequado, uma cobertura que garantisse a assistência jurídica co;mpleta nos casos de possível ressarcimento. Caberia à companhia julgar em última análise, se no caso concreto, seria aconselhável mover a ação ou prosseguíla se já iniciada ou concluir um acôrdo, mas ao segurado seria oferecida por uma despesa módica a disponibilidade duma organização eficiente e experiente que efenderia seus direitos e interêsses. Há outra vantagem que não deve ser esquecida. Em virtude da situação dia a dia mai,s difícil e angustiante da Carteira de Automóveis, não podemos fugir à contingência de, em tempo relativamente breve, ter que limitar dràsticamente a cobertura da apólice compreenISiva (limitando a cobertura à perda total, roubo, incêndio) ou encarecer o prêmio a um nível tão alto que o tornaria anti-seletivo. Antes disso, seria melhor oferecer
ao mercado apenas uma cobertura c.ompreensiva limitada e, paralelamente, uma ·c obertura de despesas legais· bastante ampla, que ponha ao alcance do segurado a possibilidade de obter um ressarcim~n to completo . 7. 0 ) A título de exemplificação. damos a seguir um esquema de t;:trifa para cobertura de despesas legais: Prêmio básico - De acôrdo com o titulo de veículo, periculosidade, categoria, pêso, uso ; desconto de frota ; descon·· to de apólices plurianuais; desconto para apólice que diga respeito a veículo já coberto por apólice de Responsabilidade Civil; possibilidade de estipular apólices para determinadas pessoas, que cubram qualquer veículo dirigido pela pesf'!oa isdicada na apólice, com a cobrança do prêmio relativo ao veículo dii categoria mais perigosa . Es peramos que as linhas acima traçadas possam ser úteis como uma modesta contribuição para estudos mais profundos e decisivos a serem efetuados pelos órgãos competentes.
Incêndio - Lucros Cessantes - Transportes - Automóveis - · Roubo Responsabilidade Civil - Acidentes Pessoais - Riscos V árias -Domiciliar Compreensivo - Tumultos
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São Paulo, Pôrto Alegre, Recife, Niterói, Nova Iguaçu, Belo Horizonte, Curitiba, Londrina, Manaus, Vitória, Goiânia, Uberaba, Fortaleza, Bahia, Marília, Presidente Prudente, Maringá e Bauru Inspetorias em: Campos e Ribeirão Prêto
Agências nos demais Estádos
ASubjetividade do '' Eu Acho" Tese apresentada à IV Conferência Brasilclra de Seguros Privados e Capitalização O ítem 1 do Artigo 16 da TSIB est abelece que:
FLAVIO C. SA
Gerente da Sue. Rio da American Motorists Insuranc~ Company
"Aos riscos isolados ou estabelecimentos que, por suas características próprias, apresentem condições especiais em relação aos normais de sua classe, poderão ser concedidas taxas inferiores às previstas . na presente Tarifa para os riscos normais'' .
identificados em nossa linguagem corno o "LOC": a Localização, que estabelece uma diferenciação entre os riscos em função da localidade onde os mesmos se encontram e que diz · respeitei à existência de meios de proteção e combate ao A Portaria n. 0 21, de 5 de maio de incêndio; a Ocupação, característica ex-1956, fixando normas para a concessão clusiva do "conteúdo", que gradua o ní. dos descontos a que se refere. o citado vel de , periculosiaade de cada risco, e n Artigo 16, mantém para Tarifações In- Constl'ução, que se refere aos edifícios, dividuais o mesmo princípio, ao estabele- criando condições !iiferentes conforme a natureza física dos continentes. cer no ítem 1 da 1.a Parte que: As Tarifações Individuais têm sido, conforme praxe já consagrada, concedi"As Tarifações Individuais podedas através da redução de classes de rão ser concedidas a riscos isolados ou Ocupação, · sendo realmente esporádicos estabelecimentos que, por suas características próprias, apresentarem con- os casos em que outro critério é adota. dições especiais em relação aos nor- do. Ficaremos, então, no caso geral, contrários que somos a argumentar com mais de sua classe" . exceções. Poderíamos oferecer reparos à práMuito embora o item 2 indique· alg uns dos elémentos que deverão ser con- tica adotada, por não encontrarmos nos siderados na apreciação das condições do dispositivos vigentes qualquer indicacão risco para efeito da concessão do benefi-- que conduza a limitar-se à classe · de cio, o cunho subjetivo do critério é imi- Ocupação a cqnce ~ são do privilégio. Cinente, reforçado ainda para advertência taríamos, por exemplo, o sub-item 2 .1 da Port~ria n ° 21 que trata especificade que sejam mente de dispositivos inerentes à cons""a te.rididas a s peculiaridades de trução. No entanto, não enveredaremo!!! por êste caminho, por não ser êste o noscada caso" . so objetivo. Pretendemos comentar o critério em A pequena expenencia que temos e não os detalhes dêste critério. Para acumular durante o correr dos 1 podido ; anos, no exame de pedidos de Tarifações . .tllnto, restringiremos riósso trabalho ao Individuais, leva-nos a tecer alguns co- cori:eeito do risco "superior" ao normal ·mentários .sôbre o assunto, na esperança de sua classe, "atendidas as peculiaridade el)CQIJ.trar uma solução de caráter des de" cada caso" . · · Tomemos, · por exemplo, qualquer o bjet~vo. · I:qicialmente, desejaríamos r e·I em- 'cáso 'lmaginário, onde seja alegada a brar, . embora · po~sa parece11 · supérfluo, exi_s têpÇia da superiorjdade. É -óbvio que , que tQ!fo critério de taxação no ramo In- teremo~ qe estabelecer comparação com . cêndio está subordinado a três fatôres, o que ente~demos cowo "normal de sua
si
REVISTA DE SEGUROS
cl~sse".
•
Este é o ponto principal da quest ão, uma vez que não há "padrão .. ou " medida" para o que entendemos por normal" . · Entra-se, então, na fase essencialmente subjet iva. É o risco em estudo JBUperior a outro, tido como normal, ou é êle normal, .sendo o ou~ror tomado arbitrár ia e imaginativamente por base, inferior? Atente-se bem para a circunstância de que, enquanto o risco em estudo oferece ao exame, através do QTI os elementos considerados indispensá- · veis, o risco "normal", centro da comparação, não existe senão na concepção de cada um, produto de experiências individuais, analisadas sob aspectos individl.lais, impossíveis de serem somados · para formar uma só experiência impes~ s~l,ll 1 pel~ falta de. elemento comum. Embora a experiência e o conhecimento individuais não possam ser postos em dúvida, caímos, em muitos casos, no argumento do "eu acho". A prática tem demonstrado, com exuberância, não haver exagêro nesta afirmativa. Em tese, devemos admitir que a Tarifa está certa. Ainda que existam imperfeições, estas poderão ser corrigidas de · forma direta sem o recurso aos artifí~io~ . Ora, se admitirmos como premissa a correção e propriedade da Tarifa, ew, seu conjunto, para os riscos normais, teremos, no próprio conceito fundamental do seguro, o mut ualismo, que uns riscos pagam pelos outros, dentro de um razoável entendimento, está claro. · · .Sabemos, · por outro lado, que riscos
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reconhecidamente maus, - quer sob o aspecto construtural, quer sob o operacional, não são penalizados com adicionais de agravação. São taxados tarifàriamente e compensados, dentro da massa, por aquêles de melhor composição. Daí o necessário equilíbrio. · · Não ·q ueremos chegar à intransigência técnica no .sentido de não beneficiar os bons riscos, embora a ausência de adicionais em contra-partida autorize a analogia com uma conta bancária onde só se fazem retiradas. Não havendo depósitos, o $aldo se extinguirá. Parece-nos, contudo, que o benefício deva ser prudente, bem ponderado e, sobretudo, justo. E não vemos, "data venia ", justiça no critério atual. Para demonstrá-lo, figuremos dois €xemplos opostos : · A) Um . risco industrial, recentemente instalado no país, com poucos concorrentes na espécie. A comparação com o "normal" ultrapassa a subjetividade . É pura mística. B) Um risco industrial bem difun1 dido no país, com enorme número de estabelecimentos congêneres . As idades dos riscos variam, digamos, entre 1 e 50 anos, do que decorrem construções diferentes, instalações diferentes, métodos diferentes, tudo ditado pelas práticas adotadas nas épocas em que foram instalados. Dentre todos êsses riscos,' qual é "normal"? Em que base é feita a comparação? Em tais casos, sem dúvida fre~ qüentes, predomina o ' 1 eu acho". AI-
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Incêndio, Transportes, Automóveis, Acidentes Pessoais e Responsabilidade Civil Presidente - VICENTE DE PAULO GALLIEZ DIJ:tETORES
Luiz R. de Som"a Dantas - Jacques :f>ilon - Dimitri Nevodovsky Victor Gultzgoff - Superintendente e Atuário (MIBA) SUCURSAIS: - SAO PAULO e NORDESTE ( Recife ~ Agências: Pôrto Alegre - Curitiba - Salvador - Fortaleza - Sã() LuizBelém - Manaus I .
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ItEVISTA UE SEGU'ROS
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guém opina pela melhoria de 2 classes ; outros "acham" que o risco só merece 1 classe e ainda outros "acham" que não merece beneficio algum. A decisão, naturalmente, faz-s e por votos, prevalecendo o "eu acho da maioria, mas sem uma fundamentaçã o maissólida, a qual não é nem pode ser apresentada. Parece-nos que alguns pontos básicos, de caráter objetivo, deveriam ser fi·xados para a concessão de Tarifações In · dividuais. Dentre êles, lembraríamos a idade da construção, a experiência na · condução do ramo de negócio, a importância segurada ou o prêmio anual, etc. Outros· elementos, certamente, deveriam ser aduzidos. Não temos a vaidade de pretender esgotar a matéria, vasta · e complexa, além do ' que entendemos não ser oportuna a discussão de detalhes em conclaves desta natureza. Preferimos a fixação de princípios, cabendo às Comissões Técnieas dos órgãos de classe, po;· intermédio de seus ilustres membros, a elaboração de minúcias. Somos, assim, favoráveis à idéia de que se promovam estudos profundos m• sentido de fixar-se, parà a concessão de Tarifações Individuais, bases objetivas que indiquem, sem a necessidade de interpretações subjetivas, 1. 0 ) quando um risco é merecedor de Tarifação Individual; 2. 0 ) quais os requisitos necessários aos benefícios; e 3. 0 ) qual a gradação dêste benefício. Não cremos que . um critério desta natureza possa ser condenado pela eliminação da interpretação pessoal ou sua redução ao mínimo. Ao contrário, pensamos que o fator pessoal deva ser eliminado a fim de garantir, entre outras vantagens, a regularidade das decisões . E se não bastasse, citaríamos na própria Portaria n. 0 21, sua 2.a Parte, que fixa, de forma rígida, a concessão de descontos aos riscos que dispuserem de meios próprios de prevenção e combate a incêndios. Em suas várias tabelas para os descontos pela instalação de hidrantes, por exemplo, são fixadas porcentagens para os casos previstos tão somente. Assim, um risco enquadrável no ítem 3.12 .1, classificação "B" com proteção classe "B ", tem um desconto de 15%. Se a proteção fôr superior à da REVISTA DE SEGUROS
classe "B" mas não atingir as exigências da classe "C", fica desde logo prej udicada esta última, não estabelecendo normas gradações intermediárias. E está certo, pois quando se lida com uma gran-de massa não é possível estabelecer um sistema capaz de atender a filigranas de casos individuais. Se o tentássemos, chegaríamos à conclusão de que os limites estabelecem sempre certas barreiras e que entre 15 e 16 % estaria faltando 15,5(/c e ·a ssim por diante. Uma .vez que sej~m estabelecidos limites igualmente aplicáveis a casos aná logos, não se poderá invocar injustiça. Injustiça é o tratamento díspar para casos semelhantes. E é na tentativa de eliminar esta anomalia da regulamenta·· ção em vigor que propomos à IV CONFERÊNCIA BRASILEIRA DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇAO: Seja recomendado aos órgãos de classe, por intermédio de suas Comissões Técnicas, o estudo de um critério· objetivo para a concessão de Tarifações Individuais no ramo Incêndio.
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Mantém ainda agências nas principais praças do país
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Ano ·Velho ... Ano Novo Ao findar de cada ano e ao raiar de um novo, sempre se oferece oportunidade a que renovemos ·e redobremos as nossas mais afagadas esperanças . Nas circunstâncias atuais compreensível é que mais se avivem em nosso espírito os anseios e as aspirações por um futuro melhor, que nos faça esquecer o' momento conturbado que vivemos . São êstes os votos ardentes que, com as nossas cordiais saudações, dirigimos aos prezados amigos, leitores e anunciantes, no limiar do novo ano, com a manifestação de nosso desejo de
o
que se realize, em tôda a sua plenitude, ·pensam~nto do poeta, "As esperanças vão conosco à frente E os desenganos vão ficando atrás".
306 ....
REVIST A DE SEGUROS
Cláusula de
Sub~
Rogação
Tese apresentada à IV Conferência Brasileira de Seguros Privados e Capit aliza ção I
O seguro de ramos elementares cobre riscos oriundos de causas fortuitas e acidentais, ma,s não exclui a responsabilidade por ação ou omissão culposa de terceiros . O incêndio de uma casa, o abalroamento de um veículo ou a deterioração de uma carga são riscos cobertos, ainda que provocados, culposa ou dolosamente, por pessoa estranha ao contrato. · Há, no entanto, pequena diferença que distingue êste risco dos demais. Êle determina a responsabilidade do terceiro, em face do artigo 159 do Código Civil, que dispõe: aquêle que, por omissão voluntária, negligência, ou imprudência , violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. Nada impede que o segurado acione diretamente o terceiro, causador do prejuízo, para obter a indenização . Como o processo judicial é demorado e dispen-dioso, em virtude do ~gamento de custas e honorários de advogado, prefere receber os prejuízos da seguradora, com fundamento no contrato _de seguro, o que é, sem dúvida, cômodo e rápido . Reclamar simultânea ou sucessivamente a prestação do segurador e a do terceiro é que não pode fazer . Terá de opinar por uma delas, pois, caso contrá:rio, estaria recebendo em dôbro o valor de seus prejuízos, transformando o infortúnio em fonte de renda, o que é vedado por lei. Somente se a prestação do segurador fôr insuficiente, isto é, s e a cobertura fôr parcial, poderá o segurado exigir do terceiro culpado o pagamento da diferença. A intervenção do segurador não isenta o terceiro de ressarcir os danos que causou culposa ou dolosamente, porque as apólices de seguro contêm, em geral, a cláusula de sub-rogação, cedendo os direitos clo segurado ao segurador, que fica habilitado desta maneira a recuperar o que pagou. REVISTA DE SEGUROS
P EDRO ALVIM
Gerente ~ Procurador do I nst itu to de Resse guros do Brasil em Belo Hor izonte.
Vem se esboçando, no enta-nto, nos meios jurídicos do País, uma corrente doutrinária que combate a sub-rogação nos seguros terrestres e nega validade à cláusula inserta nas apólices . A questão se restringe ao âl!lbito dos seguros terrestres. Não alcança o seguro marítimo, porque o Código Comercial, no artigo 728, beneficia as seguradoras com a sub-rogação, nos seguintes têrmos: "pagando o segurador um dano acontecido à coisa seguradà, ficará subrogado em todos os direitos, e ações que ao segurado competirem ·contra terceiro; e o segurado não pode praticar ato aJ . gum em prejuízo do direito adquirido dos seguradores" . Parece que ·é oportunb ' exame do a ssunto pela IV Co11ferência Brasileira de Seguros Privados e Capitalização . Será objeto das considerações seguintes:
o
II
e
O Código Civil dedicou setenta quatro a rtigos aos seguros terrestr es ~:; de vida . Estão distribuídos em vária::> seções, no capítulo XIV. Nenhum dêles menciona a sub-rogação ou contém qual-q'uer norma semelhante à do art. 728 do Código Comercial . A omissão t em sido o principal ar -. gumento cios que s e opõem à s ub-rogação. · E screve, por exemplo, Moacir L ôboda Costa: " Ora, tratando do contrato de seguro, de modo geral, é evidente que o legislador teria reproduzido no novo Código o texto que, no outro Código, atribuía o privilégio excepcional par a o-' seguto marítimo, caso fôsse sua intenção estender o privilégio para a generalidade dos contratos de seguro" (Rev . Forense, n.0 147, pág. 39) . Esia argumentação é inconsistente e injustificável: em face da sistemática do 301
I
Código Civil. Os prec~itos codificados foram agrqpado~, segundo o plano preestabelecido, que disciplina em cada uma das seções os diversos institutos jurídicos, obedecendo à rigorosa técnica e prevenindo as repetições inúteis. As normas sôbre sub-rogação mereceram um capítulo próprio, onde as linhas fundamentais desta figura jurídica aparecem traçadas com a necessária amplitude e generalidade. Nada aconselha v a, portanto, repetilas nos capítulos, dedicados aos contratos ;rwminados, onde se ressaltam apenas os preceitos, peculiares a ,cada tipo. A sub-rogação legal a favor do segurador encontra seu fundamento no dispositivo do art. 985, III, segundo o qual "a sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte" . Ocorrido o sinistro, provocado por terceiro, surge entre êle e o segurado um vínculo obrigacional. A seguradora tem interêsse na solução da dívida, a cujo pagamento pode ser obrigada, no todo ou em parte. Alegam, no entanto, os opositores que o aludido artigo 985, III, não favorece a sub-rogação do segurador, porque ê~e não é terceiro interessado, mas parte contratante. Pagando o sinistro, está cumprindo obrigação assumida pela apólice, pagando dívida própria, solvendo responsabilidade .contratual. Mário Moacir Pôrto, ilustre magistrado da Paraíba, desenvolvendo êste raciocínio, escreve: "A seguradora que paga um sinistro, por culpa de terceiro, sofre um prejuízo? Tudo leva a concluir pela negativa, se não tomarmos a nuvem por Juno. O pagamento de um sinistro nada mais representa . que a contra-prestação dos prêmios pagos. Os riscos e os prêmios, calculados segundo os dados fornecidos pela estatística, não podem, respectivamente, ocorrer em desproporçã" ruinosa ou não bastar, para a satisfação dos sinistros. Assim sendo, o sinistro é pago co.m as próprias contribuições dos segurados e não com o capital social, em qualquer hipótese, salvo êrro no cálculo das tarifas. A seguradora efetua o pagamento na qualidade de intermediária. Funda-se o contrato de seguro, como se vê, nô princípio da mutualidade" (Rev . Yo~ense, LXXXIV, pág. 34). 308
Os juízes desconhecem, de um modo geral, a técnica securatória, e, por isso, deixam-se impressionar com semelhante ,argumentação, que não reflete o ponto de vista dos técnicos. Entre êstes não há divergência.' São unânimes em afirmar que . o prêmio é função do risco. São dois valores correlatos. Quanto maior o risco, maior o prêmio. Se a freqüêi].cia daquele cai, o valor dês te diminui. Da mesma maneira, se a responsabilidade da seguradora abrange maior número de riscos, o prêmio cresce proporcionalmente . Assim sendo, se fôr negado o ressarcimento de terceiros, diminui a receita do segurador, que irá encontrar compensaçãú na elevação do prêmio. Em defesa de seus interêsses, costu·mam os seguradores esclarecer que ·não afeta sua posição jurídica o fato de não ser aplicado o artigo 985, III, como pretende a corrente contrária. Com efeito. Existe a sub-rogação legal no seguro marítimo, disciplinada pelo artigo 728 do Código Comercial, como se mostrou. Não há razão ponderável para tratar de modo diferente o seguro terrestre e o marítimo . Obedecem aos mesmos princípios
Seguros Terrestres e Marítimos ·
Commercial Union As1urance Company Limited Funcionando no Brasil desde 1870 FUNDADA EM 1861
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J. SPEERS -SEGUROS LIMITADA RUA BOA VISTA, 245- Sala 112/ 3 CAIXA POSTAL 604
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técnicos. São dois ramos da mesma atividade, dois aspectos da mesma instituicão modelada por · normas jurídicas se~eihantes, entre as quais há perfeita analogia. Ora; segundo o artigo 4. 0 da introdução ·ao Código Civil, quando a lei fôr omissa, o juiz decidirá o caso de acôrdo com a analogia, os costumes e os prind.pios gerais de direito. Analogia, ensina Clóvis, é a operacão lógica, em virtude da qual o intérprete estende o dispositivo da lei a casos por ela não previstos. Sua razão de ser, . acrescenta Serpa Lopes, não decorre da vontade do legislador, mas dos supremos princípids da igualdade jurídica, exigindo que casos semelhantes sejam regulados por normas semelhantes, segundo as exigências íntimas do direito positivo. Uh i eadem legis ratio, ibi eadem dispositio, isto é, onde fôr a mesma a razão, aí deve ser a mesma a disposiçãO da lei. A analogia entre o seguro terrestre e o marítimo reclama tratamento jurídico semelhante. Se a lei pelo artigo 728 do Código Comercial ..consente na sub-rogação do segurador marítimo, por que negá-la ao segurador terrestre? Escreve, no entanto, o eminente ju.rista A. Gonçalves de Oliveira em parecer emitido, como consultor jurídico do Ministério da Viação e Obras Públicas: "Em relação ao transporte marítimo, a sub-rogação existe em virtude de disposição expressa de lei - o art. 728 do Código Comercial . A questão, porém , é totalmente diversa em se tratando de transporte terrestre. Ali, no transporte marítimo, a sub-1·ogação quase nunca aproveita ao segurador, porque a ação regressiva contra o armador só é possível 'havendo culpa do capitão do navio e nos casos de danos e furtos causados por indivíduos da tripulação (Código Comer·· eial, art. 529) . Já no transporte terrestre, não há dispositivo acolhendo sub-rogação em favor do segurador. E, aqui, a. presunção de culpa contra o transportador vem expressa em lei (Dec. n. 0 2.68], de 1912, arts. 1.0 e 17) e não tem êle jamais um fato positivo que possa apreISentar e ser aceito pelos tribunais como elisivo de sua responsabilidade. É que, como diz Ripert, invocando Josserand, o acidente, no mais das vêzes, fica anôni·· nio . -'- "L'accident devient anonyme" 6.EVISTA DE SEGUROS
(Le Regime . ])émocratique, pág. 332)~ subsistindo sempre, por isso · m~strio~ aquela responsabilidade" ·. '., · ·
III As seguradoras contornam táculo e resguardam o direito de cimento, inserindo nas apólices sula de sub-rogação convencional, ,apólice padrão do ramo incêndio :seguinte redação :
o obsressara cláüque na tem a
"A seguradora, uma vez paga a indenização do sinistro, fica sub-rógada, até a concorrência dessa indenização, nos direitos e ações do segurado contra terceiros que, por ato seu, tenham causado prejuízo, criando a responsabilidade da Companhia para com o segurado. Encontra esta cláusula assento no dispositivo do art. 986, item I, do Código Civil: "a subrogação é convencional: quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos" . O deslocàmento da questão do campo da sub-rogação legal para o da subrogação convencional diminui a garantia do segurador, porque manda o art. 987 do Código Civil aplicar a esta o disposto quanto à cessão de crédito, regulada pelos arts. 1 . 065 a 1.078. A cessão não vale, em relação a terceiro antes de transcrita no registro público' conforme ' art. 1 . 067, combinado com 'o art. 135. O devedor fica desobrigado se paga ao credor primitivo, antes de ter conhecimento da cessão, segundo o art. 1 . 071. Além disso, o deved0r pode opor ao cessionário as exceções que ·lhe !Competirem contra o cedente, reza ' ~ ' artigo 1. 072 . , ·r i Esclarece J. M. de Carvalho Santos - Código Civil Brasileiro interp:r;etad~, vol . XIX, pág. 366 - que na opinião~e um grande número de doutores, essa convenção apresenta antes os caracteres . de uma cessão de direitos eventuais . ·que duma sub-rogação propriamente dita, riã;o sendo, por isso mesmo, essencial q~e:. ~,e verifiquem os requisitos essenciais pela lei considerados, para a validade da subrogação convencional ou legal. · .! ·.: Não difere opinÍão· de 'Mário :JY,I(}~ cir Pôrto, já citado. Escre~e: "As' i~'Pó.-
a
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lices de· seguro geralmente estipulam que
a seguradora ficará sub-rogada em todos os direitos e ações que competirem ao segurado· ou aos seus representantes. Em face do que ficou dito, tal convenção é de rodo em todo inviável, desde que o intérprete se apegue, rigorosamente, à letra da estipulação. Mas é da lei que nas declarações de vontade se atenderá mais à sua intenção que ao sentido literal da linguagem. Assim sendo; é indubitável que o fato de os contratantes darem ao ato Uima designação inexata não lhe transmuda a natureza jurídica e muito menos impede a sua plena eficácia. Encarando a estipulação sob êste aspecto, verificamos 'fàcilmente que a chamada sub-rogação convencional . nada mais expressa que uma cessão dos direitos e ações do segurado ·à •s eguradora. E contelui: "Afigura-se-nos, por outro lado, perfeitamente viável a cessão aludida, em face do que . dispõe o art. 1. 065, do Código Civil, e tal exegese se conforma com a melhor doutrina. Não hâ dúvida - vale consignar - que a cessão em tela quebra o equilíbrio do contrato, uma vez que requer do segurado um sacrifício puramente gratuito, ·se,m uma correspondente diminuição no valor dos prêmios" (Rev. Forense, n. 0 LXXXVI, pág. 483) . M. L Carvalho de Mendonça é contrário à sqb-rogação legal e à convencional, mas admite a · cessão da ação do segurado pago ao segurador. Eis as suas palavras: "Dizem que o segurador é sub-rogado no direito de pedir ao terceiro a inde:nização que paga pelo sinistro, mas negam ao. segurado o direito de haver cumulativamente o seguro e a indenização. Mas como? Se o segurado lesado não pode cumular as ações por não ter a relativa ao que lhe deve o terceiro, claro é que n'ã o a pode também ceder, e por !iSso não é concebível a sub-rogação por falta de objeto. Assentado assim que não existe subrogação legal das ações do segurado em favor do segurador contra o terceiro, autor do dano, pode-se dar a sub-rogação convencional? Respondemos ainda pela negativa, pois que a sub-rogação implica de necessidade · ó pagamento da dívida de ou-
trem.
O que se pode dar é a cessão da ação do segurado pago do sinistro con·· tra terceiro em favor do segurador; mas essa cessão é sempre a título gratuito, porq1,1e aquilo que o segurado recebeu do segurador pelo sinistro é a contraprestação dos prêmios pagos . (Contratos no Direito Civil, 3.a edição, pág. 718) . Convém esclarecer que Carvalho d Mendonça faz. estas observações, tendo em vista o contrato de seguros de vida , porque não parece infenso à sub-rogação, quanto aos ramos elementares, como se infere do seguinte trecho da citada obrrt (pág. 716) : • "O raciocínio feito foi então que o a·u tor de um delito ou quase delito é responsável para com aquêles a quem causou prejuízo, mesmo indireto, contanto que êste decorra imediatamente de sua culpa. "Se, pois, o fato de terceiro, se o sinistro de que é êle autor, obriga o segurador a pagar a indenização estipulada :na apólice, é claro que a obrigação assim a êste imposta teve origem na culpa cometida. "Tudo isso pode ser realmente lógico no seguro marítimo ou no terrestre, em que a indenização do dano fôr suscetíve·l de avaliação positiva e é sempre feita até o montante efetivo da perda sofrida'' (o grifo - nosso) .
IV Como é natural, as divergência ' doutrinárias influem na orientação da jurisprudência, cujas decisões refletem, aqui e ali, o discípulo das duas correntes . de pensamento. Observa-se, no entanto, que o desacôrdo não atinge tôda a escala hierárquiea do judiciário. Com certa intensidade ,a parece nas decisões dos juízes isolado · e chega a conquistar votos divergentes nos tribunais, mas não menos freqüentes as decisões colegiais, a favor da corrente contrária à sub-rogação. No Supremo Tribunal Federal, pode-se dizer, é pací fica e tranqüila a tese que beneficia os 'Seguradores, não obstante um ou outro voto isolado em contrário. Não existe, todavia, unanimidade quanto aos fundamentos ~m que repousam as decisões favoráveis ao ressarcimento. Enquanto no campo doutrinário, REVISTA DE SEGURoS
os autores tendem a negar a sub-rogaçâ0 leg.al e admitir a cláusula convencional da apólice, como cessão de direitos, segundo se mostrou acima, parte dos julgados acolhe a sub-rogação legal, com base no dispositivo do art . 985, III, do Código Civil . Exemplos ·: "A seguradora, pagando · os dariôs decorrentes do ato ilícito ao seu segurado, fica sub-rogada nos direitos dêste. Não se equipara a hipótese a uma cessão de crédito" (Sup. Trib. Fed. Agravo n. 0 16.621, julgado em 19-4-54 - Rel ator: Min . Ribeiro da Costa - D . J . de 18-5-59) . "Seguro Terrestre . Dá-se a sub-rogação em favor do segurador em virtude do disposto no artigo 985, n. 0 III, do Código Civil" (Sup. Trib. Fed . - 4-146 - D.J . de 13-2-47). "Seguro Terrestre Sub-rogação do segurador nos direitos dos segurados . Aplicação dos arts. 985, n. 0 III do Código Civil e art . 728 do Cód. Comercial'' (Trib. do R. G . Sul, 11-8-39, in Raul Telles Rudge, pág . 264). "É inegável que em princípio as si st~ à seguradora por efeito de sub-rogação legal e convencional direito a exigir do terceiro responsável o reembôlso da quantia que despendeu a título de indenização pelos danos decorrentes do sinistro . Verifica-se, no caso, a hipótese do artigo 985, n.0 111, do Código Civil, norma que o Código Comercial já consagrara anteriormente, no artigo 728 " (Apel . . n. 0 14.460 do Trib. S. Paulo, in Raul Telles Rudge, pág. 266) . O Tribunal Federal de Recursos, em 14-9-48, no julgamento da apelação nÚ·· mero 1 . 336 do · Distrito Federal, tomou para fundamento do acórdão, em vez da sub-rogação legal do art . 985, 111, a ana.logia do art . 728, do Código Comercial . Já o Tribunal de Minas, por uma de s uas Câmaras, ao julgar a aP,elação número 8 . 328, em 4-10-52 (Jurisprudência Mineira, Voi. VII, pág . 106) relatada pelo insigne Desembargador Lopes da Costa, reformou a . sentença que havia dado ganho de causa à seguradora, s ob o fundamento de que "por haver pago o seguro, o segurador não se subroga nos direitos do lesado contra o au tor do dano" . Mas o acórdão não vingou, perante a Câmara de Embargos, que restabeleceu a decisão de primeira instânREVISTA DE SEGUROS
cia, conforme se ve .m Repertório de Ju-risprudência do Código Civil Direit o das Obrigaç.ões - arts . 863 a 1078, de Erix de Castro .
v
Fenômeno semelhante ocorreu em outros países . Em França, por exemplo, o Código Comercial conferiu a sub-rogação legal aos seguradores marítimos. Mas o Código Civil, ao disciplinar o seguro terrestre, ficou silencioso . Os comentaristas discutiram longamente a questão, predominando a tese contrária h s ub-rogação legal, sustentaQ.a por eminentes juristas, como Ripert, Lyon, Caen et Renault, Mareei Planiol, Henri Lalou , etc . A jurisprudência seguiu a liÇão dos tratadistas . . Informam J ustin Goda rt Perraud - Charmantier- Code des A ssurances, pág. 371 : " Un point était hors de contestation . C'est que l'as seureur ne bénéficiat -<l'aucune subrogation de plein droit. La ju risprudence était formelle et constante en ce sens . Et pourpuoi était-il 'ainsi ·? Parce que !e code civil n'admet la s ubrogation légale (c'est-à-dire de plein droit, sans qu'il soit même besoin de la stipu-
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INCÊNDIO TRANSPORTES E ACIDENTES PESSOAIS · 311
ler e,xpressément) qu'au profit de ceux qui, étant tenus, avec d'autres o~ pour d'autres au paiement de la dette, avaient intérêt à l'acquitter; ceei suppose necessairement l'existence d'une obligation identique· et commune". As . seguradoras francesas incluíram, também, a cláusula dE) sub-rogação convenc.i onal em suas apólices, mas só lograram completa garantia para os ressarcimentos com a lei de 13 de julho de 1930, cujo artigo 36 admitiu expressamente a sub-rogação legal para os seguros terrestres. Na Itália, a questão foi resolvida com a unificação do direito civil e comercial no novo Código Civil, que prescreve no art . 1916: "L'assicuratore che ha l'indenità e surrogato, fino correnza dell'ammontare di iritti dell'assicurato verso i ponsabili" .
paga to alia conessa, nei terzi res-
A lei portuguêsa confere expressamente às seguradoras o direito de ressarcimento, em face do disposto no artigo 441 do Código Comercial: "O segurador que pagou a deterioração ou perda dos objetos segurados fica sub-rogado em todos os direitos do segurado C'mtra terceiro causador d'O sinistro, respondendo o segurado por todo ato que possa prejudicar êsses direitos" . Informa ainda Moacir Lôbo da Cos~ ta, em cujo trabalho estão sendo colhidos éstes dados sôbre direito comparado (Rev . For. n . 147, pág. 45), que naEspanha a solução é a mesma. Código Comercial, art . 437, dispõe: ·• Los aseguradores se subrogarán e n los derechos de los asegurados para repetir . contra los porteadores los dafios de que fueren responsables con arreglo a las prescripciones de este Código" . Finalmente, esclarece Raul Telles Rudge, em sua obra citada, que "é pràticamente universal a regra de que o segurador ,se sub-roga nas ações do segu·rado contra o responsável pelos prejuízos, princípio êste consagrado no direito 31?
positivo , de quase tôdas as nações" . E menciona entre outras : Alemanha, Argentina, Áustria, Bélgica, Bolívia, Chile, Costa Rica, Cuba, Holanda, Suíça, etc . . VI Em face do exposto, submete..:se à alta consideração da IV Conferência Brasileira de Seguros Privados e Capitalização a inclusa resolução, em que foram condensadas as razões expendidas . RESOLUÇÃO Considerando que o artigo 728 do Código Comercial admite expressamente a sub-rogação legal do segurador marítimo nos direitos e ações do segurado; Considerando que a legislação de outros povos cultos garante também o' res,s arcimento contra terceiro, por disposição expressa de lei, nos seguros terrestres; Considerando que os dispositivos do Código Civil Brasileiro, referentes ao contrato de seguros terrestres não reproduziram a norma' do artigo 728 do Código Comercial ; Considerando que a omissão do Código Civil Brasileiro tem suscitado controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais .sôbre a sub-rogação das seguradoras nos direitos e ações dos segurados, contra terceiro responsável pelos danos; Considerando que os Tribunais Brasileiros têm reconhecido, através de sucessivos julgados, o direito das seguradoras ao ressarcimento das indenizações pagas, em virtude de ato ilícito de terceiro; Considerando, finalmente, que as divergências assinaladas dificultam o andamento dos processos judiciais de ressarcimento e acarretam prejuízos aos interêsses das seguradoras, a IV Conferência Brasileira de Seguros Priva<\os e Capitalização
RESOLVE Recomendar as medidas tendentes a obter do Congresso N acionai uma lei que regule .expressamente o direito do segurador terrestre ao ressarcim~mto de indenização paga, em virtude de ato ilícito de terceiro, como ocorre no seg-qro marítimo, por fôrça do artigo 728 do Código Comercial. REVISTA DE SEGUROS
MORTES POR ACIDENTES Alarmados com o número crescente de mortes em desastres de automóveis, a Associação Médica Americana reconhece a necessidade da adocão de medidas de segurança em todos· os carros americanos, como cintas de segurança, roda de direção flexível, acolchoados nos painéis de contrôle e portas com fechaduras de segurança e a abolição de adornos nas capotas do motor, maçanetas salientes e superfícies aguçadas. • Cêrca de 40.000 pessoas morrem na América do Norte todos os anos nas rodovias. A média, porém, por milha corrida é menor do que na Inglaterra. AUMENTOS AUTOMKfiCOS DE VALORES SEGURADOS Para prevenir os efeitos. da inflacão ali infinitamente menores do que aqui: uma companhia americana - a Industrial Indemnity Co"- lancou uma nova apólice, com aum entos mei1sais automáticos de valores, dos capitais segurados, aplicáveis a edifícios e provàvelm'e nte a outras propriedades. que a êles possam ser equiparados para efeitos de seguro. Os aumentos mensais podem ser da ordem de 1 % , 1!2 % e 1/ 3 % . Outras percentagens maiores, dentro naturalmente de determinados limites, podem ser concedidos, m ediante o pagamento d e uma sobretaxa. - Bem que estamos precisando de previdência . semelhante . .. Por que não pensam nisto os nossos segm·adores, cuja técnica, suficientemente avanc.ada as habilita a examinar o assunto ? · '
30-11-959. Capital aumentado de: .120 para 200 milhões de cruzeiros, m~diante correção do registro contábil do valor do ativo imobiliário. ·· - Sociedade Mútua de Seguros Gerais "A Universal", desta Capital. Decreto n. 0 47.312, de 2-12-959, publicado no "D. O." do dia imediato. A emprêsa transformou-se em sociedade anônima, sob a denominação de "A Universal,,:Companh~a N acionai de Seguro~ Gerais. - Porto Seguro - Companhja de Seguros Gerais, qe S. Paulo. Decretq n. 0 46.888, de 24-9-959, publicado no "D.O." de 7-12-959. Capital elevado de 10 para 20 milhões de cruzeiros. O aumento processou-se do seguinte modo: - 3 milliões de cruzeiros por valorizacão do ativo e 7. milhões por subscrição· particular em dmheiro . - Companhia Rochedo de Seguros, de S. Paulo- Decreto n. 0 46.889, de , . 24-9-959, publicado no "D. O:" de , ..• 7-12-959. Capital aumentado de 5 para 1O milhões de cruzeiros, sendo 1 milhão e 800 mil cruzeiros por valorização do ativo e 3 milhões e 200 mil cruzeiros por subscrição particular em dinheiro.
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cliretores resignatários os Srs. L uiz gurador Dr. Edgardo de Azevedo Soares, Aranha e Augusto Frederico Schmidt, que vinha exercendo, desde 1935, o carforam reeleitos para os cargos que. go de Diretor-presidente da Companhia pcupavam ·anteriormente. Seguradora Brasileira, q u e desempenhou com grande brilho e proficiência, TEMPOS MODERNOS .. . ~ omo o atestam as suas sucessivas reA troca de cumprimentos e vo tos de conduções ao elev.ado pôsto. felicidades por ocasião do Na tal e do Descenden~e de tradicional família Ano Novo torno u-se, infelizmente, em brasileira, era irmão do Dr. Lourival de muitos casos, um mero ato de rotina., diz Azevedo Soares, ex-diretor geral do Deuma seguradora suíça, acrescentando partamento Nacional d e Segur·os Privaque, mmtos de seus amigos espalhados dos e Capitalização. po~ todo o mundo participam da mesma À família . enlutada e à Compaopmião. e que, assim sendo, vai seguir o nhia Seguradora Brasileira manifestaexemplo daqueles que já deliberaram mos, nestas linhas, o nosso p esar. i~prnnir a remessa de tais cumprimentos. MEHIÓIONAL - COMPANHIA DE Assegura, por fim, que, dessa forSEGUROS GERAIS ma, estará agindo em concordância com o desejo de quase todos e que isto não Por assembléia geral extraordinária contribuirá, de nenhum modo, para o de · seLis acioflistas, realizada no dia ·4 enfraquecimento das boas relações entre dêste mês, foi aceito o p edido ~olctiv o as partes .. de demissão dos diretores dessa socie- Manifestando-nos a respeito, só dade, pedido êste motiv.ado por tr a nsnos cabe declarar que concordamos em f erê ncias de ~ções e cons~qü e nt e entragên_ero, número e caso . com a idéia aci- da de acionistas estranhos ao quadro ma exposta. Realmente, a experiência social. Foram, no mesmo ato, ele itos os novos diretores, Srs. Antôni o Ü5wa ldo nos ensina, que, na grande maiória os do ArnaraJ Furlan e Julio Barbero, recartões que ·s ão trocados em tais ocasiões, são - ou atirados na cesta de pa- sidentes ambos em São Pau lo. Dois dos diretores resignatários os Srs. Luiz ~éis, sem , nem ao menos serem lidos ou entregues a secretários que, mecâni- Aranha e Augusto Frederico Schmidt for·am r eeleitcs para os cargos que ocup àcamente, ,agradecem e rellibuem os vam anteriormente. cumprimentos recebidos, e m fórmulas já, impressas, cabendo-lhes ap enas a tarefa de endereçá-los. Aliás é o que ocorre, · também, geralmente, com as empresas de certo vulto, quando delas parte a iniciativa da expedtçào de lats ~umpri mentos. Na ocasião, e só compulsar uma relação antiga e nem sempre atualizada, e, com as mdicações ali constantes nomes e enderêços - preencher as sobrecartas e mandá-las para o Correio. Êsse trabalho, em regra, é f eito mccânicamente, sem que déle participe qualquer emoção ou sentim ento de cordialidade. É possível e provável · - que os estabelecimentos especializados na confecção de impressos de;stinados a êsse I • fim não concordem conosco. . . Qu e fazer? DR. E D GARDO DE AZEVEDO SOARES Faleceu em São Paulo, onde residia, no dia 11 do mês passado, o ilustre se-
Anuário de
Seguros
Uma obra indispensável ao segurador
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REVISTA DE SEGL'P..OS
lndice do Trigésimo Nono ano -Julho de 1958 a junho de 1959 N úmeros de 445 a 456 Apreciações A merica n International Underwriters Companhia de Seguros Aliança da Bahw 285 e ......... .. .. . .. .. . . .... . Companhia de Seguros da Bahia .... . . Companhia de Seguros Varejistas ... . . Fortaleza - Comp. N ac. de Seguros . . . Grupo Segurador Atalaia ... . .. ... ... . Grupo Segurador Confiança-Esperança .. Solidez - Comp. Nac. de Seguros
Págs. 647 627
291 686
539 685
659 543
Assuntos · Econômicos Concentração de emprêsas pelo Profe ssor Jorge Aveline . . .. . . . ..... .
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Assuntos Fiscais A isenção de sêlo nos seguros do IPASE A crise econômica e o seguro de ct édito - por Leopoldo Luiz dos Santos I senção de impostos na venda de salvados .... . ..... . ............. .
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Assuntos Gerais A evolução do seguro italiano nos últimos dez anos . ·. ... .. .. ..... ... . A instituição do ressegurq - pelo Professor Jorge Aveline ... . . ... . .. . A missão da iniciativa privada por Luiz Mendonça ·.. .. . . . .. .. ... . . . A presença do seguro na economia na. cional - por David Campista Filho A propósito da VII Conferência Hemisférica de Seguros- por Angelo M á· rio Cerne .... . .. ... ... .. .... . . . Ação inter-sindical - por Luiz Mendonça Administração dispendiosa . . . .. .. .. .. . As refinarias de petróleo e a prevenção e proteção contra incêndio ·- .por Mário Trindade '-- 49 e .. . .. . . .. ... . Balanço na Bélgica - por F . Griffin .. . Capital insuficiente das companhias de seguros por Antonio Peres Ro-drigues ."~<'ilho ... . . .. ........ . .. . Cobrança a domicílio - por RemY.Brosur Como se deve legislar .. ... .... ..... . Contribuição à história do Seguro no Brasil e no mundo por Alfredo R EVISTA DE SEGUROS
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469 233 422 571 f.S5 243 81
557 145
Marques Viana de Góes ........ . Do fiscahsmo ao equilíbrio orçamentárh - por David Campista Filho . . . . . DNSPC Posição administrativa ... . Ensino do seguro . . . . . . . . . . . . . . . . . .. Ensino do seguro em Minas . . .. ..... . Estranho amor à livre iniciativa - por D avid Cl:tlllpista Filho . . . ... .. .. . Exportações seguradas . . . . .... . . ... . . Fator de ineficácia das Autarquias por David Campista Filho . .. . .. . Forjou documento e recebeu seguro . . . . Influência auspiciosa do Pan-America' nismo - por David Campista FilhO Infra seguro e imprevidência generalizada por Antonio Peres Rodrigues Filho . . .. . ............ . . . . No país dos absurdos .. . . . . .. . .. . . .. . O caminho para o progresso econômico tanto para países pobres como para países ricos - por Gustavo R . V elasco ........... . ..... .. . .. .. . . O congresso internacional do B I.P .A.R. - por Rafael de ]uan .. . . . ..... . O convênio de seguro automático - por Walter Bloise .. .. . .. . . . . . ..... . O problema do tráfego do Rio de Janeiro - por René Brosar . ... .. . . . ... . O seguro privado no Brasil · .. . . .. . . . . . O sentido objetivo das conferências hemisféricas de seguros - por Angelo Mário Cerne .... .. .. . . .. .. ~ ... . . Outras paisagens - por Alfredo de Figueiredo .... . ... ... .. . ...... . . . Panorama de um qüinqüênio .... . . ... . Para novos rumos por D avid Campista Filho . . .. ........... . . . . . . Perspectivas do seguro .... ... . . .. . . . Postais de viagem por Odilon de Beauclair . . . . . . . . . . . . . . . . . 523 e Propaganda · ......... . . . . .. .. .. . ... . Propaganda do seguro . . . . . .. . . . . . . . . . Saturação do mercado . . . . . . .. .. . .. . . Seguro e Pan-Americanismo .. ... . ... . Seguros · e Institutos - por Cândido Marinho Rocha ..... . . .. .. ...... . . Sob o signo do nacionalismo - por David Campista Filho .... ...... .. . Temas para uma elaboração legisfativa urgente por João Alfredo Ber. tozzi . . . . ...... . ..... .. ....... .
P.1.gs. 667 283 467
129 385 573
151 231 110 11
137
71
672 657
389
327 133 181 663
665 179 515 577
229 438 661 9
435 623
475
315
Té~po
e seguro - por René Brosar . .. Trabalho, trabalhadores e feriados - por René Brosar .. .. . ... .. .. ... . . .. . Três idades do seguro privado por · David Campista Filho ... . ...... . Triste cotejo - por Carlos Bandeira de Mello . . .. . . . .... ......... . . .. .
Págs. 241
Meia página de Luiz Mendonça: 131 329
239 339 13 401 69 251 417 41 237
371 601
Atos Oficiais D . N . S.P.C. Ministério do Trabalho, Industria e Comércio
27
119
Balanços Comp. de Seguros Aliança da Bahia . .. Fortaleza - Comp. Nac. de Segurps . . Solidez - Comp. Nac:. de Seguros
628 540 544
Política do Seguro Coexistência da livre emprêsa e da intervenção do Estado por David Campista Filho . .. ........ . .. . . . Fora da nacionalização emprêsas de se·. guros e bancos de depósitos .. .. . Estatização do seguro . . . .... . ..... .. . Nacionalização do seguro ... . ....... . O Fantasma da nacionalização de seguros - por David Campista Filho . . Observações sôbre a política brasileira de seguros - por Luiz Mendonça
195 551 621 415 517 373
Seq;óes BOletim Sindical 379, 481, 549, 602 e Ecos e Comentários
, . . C ond 1çoes por t uanas .. . ... .... ..I . Intangibilidade da lei . ... ...... . . Seguros e câmbio livre . . ....... .
Problemas d o ., seguro -
Assuntos Trabalhistas Política salaria l por David Campista Filho • •.... . . .. . . . . . .. .. . . . .. . . Sindicalismo e seguro . . .. ... . . ... . .. .
682
589
Assuntos jurídicos Ação direta - por Célio Mcmteiro A Álea e o risco no contrato do seguro - por Iedo Batista Neves .... . . . Da reparação de danos no Código Brasileiro do Ar - por Floriano Aguiar Dias . ... . . .. .... . . .. 215, 257 e Honorários de advogado em ações de Acidentes do Trabalho - pelo Doutor Antonio Costa Corrêa .. . .... . Moléstias profissionais . . . . . . . . . 34 7 e Praxe salutar . ......... .. . . . ... .... . Prescrição . . . . . . . . . . . . ... . . . ..... . . . O princípio da causalidade em matéria de seguros - por David Campista Filho Seguro Acidentes do Trabalho Prescrição por Therezinha Corrêa e Dr. Gustavo Salerno . . . . .. ... . . . Seguro em moeda estrangeira - por Célio Monteiro .. ... . . ............ .
Pags. Jurisprudência . . ... . . 57, 91, 166, 203, 331, 406, 453, 485, 497, 563, 607 e
651 655
. 62 5 575 525
por Paulo André:
Acidentes do trabalho . . . . . . . . . . . . Aplicação do mercado . . . . . . . . . . . L a isser passer . . . . . . . . . . . . . . . . . . RC Rodoviário . . . . . . . . . . . . . . . . . Sinistros-Transportes . . . . . . . . . . . . . Tradição e inovação . . . . . . . . . . . . .
649 436 535 482 380 21
Registro - 55, 105, 149, 209, 247, 335, ........ 397, 448, 493, 559, 604 e 6 77 Registro - A Comercial - Comp. de Seguros Gerais • . . . . . . . . . . . . . . . . . . 143 Registro - A Conferência de Caracas . . 382 Registro - A visita do Dr. Silvestre Tovar Hijo ao Brasil . . . . . . . . . . . . . . 191 Registro - A visita do Sr. William Symour ao Brasil . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 5C Registro- Acidentes nos E stados Unidos 493 Registro - Alfredo Figueiredo . . 448 e 67 7 Registro - Alterações de Estatutos .. . .... 149, 248, 337, 397, 494, 560 e 678 Registro Anuário Estadístico Seguros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 7 Registro - Anuário de Seguros de Amé rica Latina . . . . ... . .... ... 448 e 56 1 Registro As comemorações do 20.0 aniversário do IRB . . . . . . . . . . . . . . 519 Registro As apa rências enganam . . . 678 Registro - Assecuranz Compass 1957-58 448 Registro - Atividades da Federação em 1959 - por Angelo Mário Cerne . . 423 Registro Aumento da população na América Latin a . . . . . . . . . . . . . . . . . 337 Registro Aviso aos navegantes . . . .. . .. 399 Registro - Boas festas . . . . . . . . . . . . . . 398 Registro Brasília e a instituição do seguro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 381 Registro Câncer c . . . civilização . . . 604 Registro - Causa do incêndio do "Castro Alves" . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 303 Registro - Décimo a niversário do C.B.S. 393' Registro - Dia Continental do Seguro . . 579 Registro Dia Continental do Seguro em São Paulo . . . . . . . . . . . . . . . . . . 583 Registro - Duas vitórias . . . . . . . . . . . . 369 Registro - Eliminação do cheiro da fumaça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 335 Registro - ~sses Iaps . . . . . . . . . . . . . . . 108 Registro - Estados Unidos . . . . . . . . . . 495 Registro - Fabricou um "morto para receber seguro de , vida . . . . . . . . . . . 433 Registro Grêmio dos Seguradores . . 449 Registro Grupo Segurador "Piratininga-Ceará" . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 473 Registro - Homenagem do IRB ao Presidente da República . . . . . . . . . . . . 529
REVISTA DE SEGUROS
Págs. Registro Incêndio teria sido fraudulento .... .. ............ .. . ·. · · · Registro lndemzações devidas a várias :.eguradoras ................ . Registro Índice do trigésimo oitavo ano ............ · · · · · · · · · · · · · · · Registro Lauren Bacall vai receber seguro deixado por Bogart . . . ... . Registro Males das coronárias .... . Registro Milton Castellar . ... . . .. . Registro Motocicleta mata mais que automóvel ........ . ........... . Registro - Mundo dos velhos . . . . ... . Registro - Nascimento ............. . Registro - Não recebe indenização dano estético causado em Acidente ..... Registro - Nova seguradora .... 397 e Registro - O Brasil nas Conferências Internacionais . . ....... . .........• Registro O Câncer pulmonar na Inglaterra .... ... ....... . .. ...... . Regisrro - O Govêrno não restaurará as Cartas Patentes das Emprêsas de Seguro Alemãs ...•...•..•.... ·· .. Registro - O IPASE no setor de seguros privados ... .. ............. . . Registro - O IRB e o seguro ....... . Registro - O que será a Conferência de Belo Horizon~ por Aggeo Pio Sobrinho ...................... . Registro - O seguro na Argentina .... . Registro O seguro contra o granizo Registro O seguro marítimo na Colômbia ....................... ~. Registro - O seguro nos Estados Unidos Registro - O seguro na Rússia .. . .. . Registro - O seguro agrícola no México Registro - Octavio Ferreira Noval .... Registro - Os votos dos quatro I - por Jean Philippe ... .. .............• Registro Perspectivas sombrias ... . Registro - População ,mundial ...... . Registro - Professor Jorge Aveline •.. Registro - Progressos e recuos ... .. . . Registro - Projeção do seguro brasileiro no exterior ...•.. • •........ ..... R~gistro Quarta Conferência Brasileira de Seguros Privados e Capitalização . . . . . . . . . . . . . . 448, 559 e Registro Quartel Augusto Xavier da Lima ....................... · · · Registro Redução do valor aquisitivo de algumas moedas ...........•.. Registro Resultados dos seguros dos ramos elementares e de Acidentes do Trabalho . . . . . . . . . . . . . . 106 e Registro - Rude Adversidade ....•... Registro - Segurança na aviação ....• Registro - Seguro agrícola no México .• Registro Seguro na Argentina •.... Registro Seguro Obrigatório ...... . Registro - Seguro do pessoal doméstico Registro - Seguro recusado ... ; ..... . Registro Seguro de saúde nos Estados Unidos ................... · · Registros - Seguro de vida em Cuba
REVISTA DE SÉGÚRos
441 147 357 105 452 397 336 451 109 73 678 376 561 168
581 335 527 249 248 493 450 149 450 491 305 677 679 560 604 606
Págs. Retiros - Seguro de vida e suiCídio involuntário .................. ... . Registros Seguros na região Amazônica ......... .. ...... · · · · · · · · · Retiros Seguros de transporte aéreo na Holanda ........... ........ . Registros - ·Simulou a morte da espôsa para se apossar do seguro ....... . Registros - Tomaram a nuvem por Juno Registros - Tragédia em Bogotá ..... Registros - Vida Curta . . . nem tanto .. Registros - Vigésimo aniversário do IRB Registros Whately Seguros Ltda. Retrospecto .. .. .......... . ........ . Sueltos .......... 377, 483, 555, 595 e Ver, Ouvir e ... Contar ..... 383, 437, .... . ... . .. . ..... 477, 553, 597 e
Seguro Acidentes do Trabalho Prática do Ramo
677 547 453
687 177 605 559 494 149 493 335 606 449
Resseguro -
447 335 338 ' 604 537 679 14 1 645 637
245 471 633 391 315
295 307
189
Teoria e Prática do Ramo
Automóveis . . • . . . . . . . . . .
Seguro Incêndio -
605
Teoria e Prática do Ramo
O seguro de múltiplos períodos de safras por Cleveland de Andrade Botelho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Seguro Automóveis -
105
Teoria e
Idéias modernas de prevenção de acidentes - por Angelo Mário Cerne . . . . M a nutenção de salários - por Luiz Men donça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Prevenção de Acidentes . . . . . . . . . . . . . . O salário mínimo nas operações de acidentes do trabalho - por Luiz Men donça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Quarto Congresso das Com. Internas de Prevenção de Acidentes - por Emílio Santiago de Oliveira . . . . . . . . . . Quarto Congresso Nacional das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes do Trabalho - por Humberto Roncarati . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Revisão das Portarias relativas a doenças profissionais insalubres do IV Congresso Nacional das CIPAS . . . .
Seguro Agrícola -
24 7
28.1
Teoria e Prática do Ramo
Ainda a Cláusula de Rateio - por Célio Monteiro . . . . • . • . . . • • . . • . . • . . . . • Ainda a Cláusula de Rateio- por Nilton Alberto Ribeiro . . . . • . . . . • . . . . . . • Alterações nas cláusulas de valor de novo - por Horácio Macedo • . . . . . . • • . Extintores de incêndio para indústrias téxteis . . . . . . . . . . • . . . . . . . . . . • . . . Os se~os não concorrentes - por Horácio Macedo . • . . . . • • . . . . . • . . • • •
75 193 289 111 287
Seguro .Lucros Cessantes - Teoria e Prática do Ramo Lucros Cessantes - Alguns aspectos dêsse seguro Conferência de C. Hodge
153
Seguro Responsabilidade Civil Prática do Ramo
P:igs.
Teocia e
I ndenização · etn · seguros · de responsabilidade civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 'Responsabilidade civil de veículos terrestres motorizados por Ludolf Mburáo Bastos .. ... . . ...... . ... .
Riscos diversos: Carteira de largas perspectivas por E~as Moniz Santhiago . . .. ... ..•.. . .. ; . ; ; ... : . .
Seguro de Vida- Teoria e Prática do Ramo Algumas considerações acêrca da medicina do seguro de vida - por Dr. Antonio Alves de ]'aula Azambuja . . . . 97 Importância do Eletro-Cardiograma na avaliação do risco em seguros de vida - por Dr. João Baptista Fernandes . . ." ... ... . .".: . .". . . . . . . . . 101
479
Seguro Riscos Diversos - Teoria e Prática do Ramo por ]ort;e Cortes Freitas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
23
644
Riscos diversos -
77
..
Sun lnsurance Offi.c e Limited Capital declarado e realizado para o Brasil Cr$ 2 . 500.000,00
* FOGO -
TRANSPORTES LUCROS CESSANTES VIDROS - ROUBO
* Agentes no Rio d·e J aneiro: ..
PEDRO SILVA REPRESENTAÇõES LTDA . . Avenida Rio Branco, 257, 7.0 andar, I
~al~J.S
706 e 7()7 -
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Telefone 52-.) .07-i I
tflnufÍ/tio · de ·f!egu/~;oJ À venda a edÍção de 1959
.. 3f8
REVISTA .DE SEGUROS
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caplta.l e
Fundada em 1938
Reserva~ :
Ct$ 326. 495. 758,80
2~ J .: ~~ .. ~-:r
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....,.,.-. .
Belo Horizonte Caixa
Postal,
Tel. 2-0744
Rua dos Caetés, 136 ·
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426
(rêde)
DIRETORIA Dr . José Oswaldo de Araújo Dr . Carlos Coimbra da LU2 Dr . Aggêo Pio Sobrinho Dr . José de Magalhães Pinto CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO Dr . Antônio Mourão Guimarães LJr . na rio Gonçal ve~ d e s h uza Cel . Juventitto Dias Teixelr<> Dr . Sylvio Pereira -~\§li1•...
. '~1.:1!r. •., ~"" /< '
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!tAMOS EM QUE
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VIDA (Individuais e Coletivos ) - INCENDIO - AC!DEN'fES :Dó 'rRA!ll\.LÜO - ACIDENTES PESSOAIS (Individuais e Col2ti vos ) - Tn P.NSPORTES (Terrestres, Mesitimos e Aéreos ) - Respomabilidade Clvíi ê Lncfos Cêssí!ntet
SUCURSAIS:
.
IT!O DE -.rANEI EO - Av. 13 de Maio, 23 - SÃO PAULO ~ R'u:t 24 de Maio, n . 20R - BELO HC'RIZONTE - Rua Curitiba, 6E6 - PóRTO AlEGRE -Rua dO'S Àndradas, 1234 ; RECIFE - Av . Dantas Barteto; 564 = Ct1hiTU3.'\. Ruã 15 de Novembrd, 575 . -- '1- 0~-
AGJ!N'ClAS GERAIS:
,.
MANAUS Antônio M. H enrique & Cia ., Rt:a l\:ar echãt I:'é'odoro, i 53 : BELÉM - Dt . Laércio Días Franco, Rua Gaspar Vieira, 115 ~ 1.a - SÃn LuiZ - Nunes d os Santos & CÜt., Av. Pedro II, 231 -- TE fi E'SINA· - P.a1'reto & Cia ., Rua Paissandu, 1232 - FORTALEZA, Altíl:eid a & Cia .. Av . Río :i3rarr~o. 110'7; NATAL - Dr. Luíz Ignácío Ríbeiro Coutínho, Rua Presiden te randeira . 41 ·~ : JOAO PES'SOA - Dr . Renato· Ribeitet COutínho', Rua Jôao Suassuna:. 21 : ARACAJU José carvalho Andrade, Tr avessa Benjamim Constant, 6S: SALVADOR -- Intercátnbío de Representaçõ 2:; Ltda., Avcni!:I J. É'st~ dàs Utiidos, Ed . IAPC ; VITóRIA - Orlando Guímarãe> & Cia:·. Ltcià . . Av . .Jerôr.Í!i1o Mon teíto , 370-382 . , ENDERtÇO
TEtEGRAFICO :
Bh AMI NA S
•
E' MUITO TARDE! •
Por certo o Sr. já ouviu muitas vêzes aquêle dito inesquecível: - "E' sempre muito mais tarde do que você pensa!" Sim- é sempre muito mais tarde, e, não raro muitíssimo mais tarde do que pensamos. Entre tantos chefes de família que me ouvem, já pensaram seriamente em garantir o futuro da espôsa e dos filhos com um Seguro de Vida? Agora o Sr. ainda dispõe de tempo para tomar uma providência! Não permita que sua família conheça dias amargos no caso em que o Sr.... Bem - por que o Sr. não aceita a sugestão de procurar amanhã- enquanto é tempoum corretor da "Sul América" para que êle apresente a solução ideal para o seu delicado problema?
COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DE VIDA FUNDADA
EM
1895
A SUL AMÉRICA -CAIXA POSTAL 971- RIO DE JANEIRO
Queiram enviar-me um folheto com informações sôbre o seguro de vida. Nome Data do Na.sc.: dia .... . . mês ... .. .. . . .. .
. . . .. . . . . .. . ano ... . .. ... .. .
Profissão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Casado? . . . . . . . . . Tem filhos? . .. .. . . Rua . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N. 0
. • • • • •
Bairro ......... . .
Cidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estad.o . .... . ... . . . . . . . . ... .