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NúM. 482
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V CONFERÊNCIA
Fundador: CANDIDO DE OLIVEIRA Propriedade e Administração: EoSPóLIO DE JOS!t V. BORBA
Dh·etor Redator-Chefe: LUIZ MENDONÇA
Diretores: M. li>. BORBA e A. REGIS SILVA Redatores:
CARLOS BANDEIRA DE MELO CÉLIO MONTEIRO, MILTON CASTELLAR E ELSIO CARDOSO Secretária: CECILIA DA ROCHA MALV A Procurador : OR. FLAVIO C. MASCARENHAS
*· SUMARIO Notas e Comentários da R e da ção V Confer ência Acidentes do Trabalho: Conduta. do IAPI motiv a erise - IAPI também procura proteger seu segurado Oferece maiores vantagen s a livre concorrência nos seg uros Seguros privados A Indústria carioca é contra o monopólio estat a l do seguro de acidentes do Trabalho Um Acidente de trabalho Carta Aberta ao Exmo. Sr. Presidente da República. .
*
SEÇõES Meia página de Luiz Mendonça Setor oficial Setor s indical Pro~lemas do Seguro (por Paulo André) - Opinião da. revista Se_ tor técni.c o Opinião dos seguradores - Ver, Ouvir .•. e ContarOpinião dos jornais - 1 Comentários Noticiário da imprensa Jurisprudê ncia
,r
Rio de Janeiro São Paulo Age ntes nas principaia praças do Brl.Sil
Já salientamos, em anterior artigo de f~ndo, , a impoJ,"tânci~ especial de que se revestirá a Conferência do Recife, sobretudo pela oportunidade, que oferecerá, d·e uma reformulação das Hnhas básicas da Política do Seguro, ajustando-se a dos seguradores à do Estado, esta representada pelo conjunto d.as idéias consubstanciadas no programa geral do Govêrno atual. Mas tal Conferência, além disso e de outros méritos que são da essência de conclaves dessa natureza, ainda de acréscimo oferece ou tva feliz oportunidade: a de serem reexaminadas pela classe as matérias objeto de L~ses que, aprovadas por Conferências anteriores, não puderam até o momento entrar em execucão. :tl:.~se reexame, sem dúvida de grande importância, torna-se agora possível pelo fato de ter sido introduzida na mecânica do certame uma inovação. Trata-se do nôvo sistema de orientacão dos trabalhos dos conferencistas, â cuja apreciaçã,o, ser~o submetidas, não apenas as teses encaminhadas à Conferência, mas também as matérias de um "temário oficial" previamente elaborado. :t!:.sse temário abriu oportunidade inclusive ao reexame das teses ant erióres ainda não executadas. Com isso passarão a ganhar em objetividade as nossas Conferências.
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setor oficial 1. O Ministro da lnd1Lstria e do Comércio, pela Portaria n. 0 59 (D. O., 24-7-61), baixou instruções para o processamento d·e pedidos feitos pelas sociedades de seguros, visando à extensão de operações a outros ramos. Os dispositivos dessa portaria estabelecem, em suma, o capital mínimo de 70 milhões para a ·emprêsa que, com a extensão l"l'retendida, passe a operar conjuntamente em Vida, RE e AT. 2. Pelo Decreto n. 0 51.115 (D.O., 2-8-61), 10 Sr. Presidente da República estabeleceu ;normas para a :rkalização do seguro de acidentes do trabalho de: a)pessoal temporário e de obras da União; b) empr·egados de autarquias e sociedades de economia mista; c) presidiários. O seguro deverá ser feito ou renovado (conforme o caso) em instituição de previdência social a cujo r'egime esteja vinculada a entidade ou repartição, sem mediação de corretor, deduzindo-se do prêmio a percentagem correspondente à des11'e sa de aquisição. A Segunta Câmara do Segundo de Contribuintes decidiu (Acórdão 4.052) que não estão sujeitos ao sêlo em dôbro da C.L.I.S. (art. 44 das Normas Gerais) os contratos de empréstimo feitos por Companhias de Segur.os a seus segurados, com caução de apólices de seguros de vida (D. O. de 25-7-61). 3.
Com~e:lho
4. A C. L. I. S. (Art. 40, nota 8.a, letra "m ") dispõe que "estão isentos": "os recibos passados em papéis nos quais tenha sido pago o sêlo proporcional". Apesar da clareza ·dêsse dispositivo; •e muito embora a apólice de seguros pague sêlo· proporcional sôbre o prêmio, a Recebedoria do Distrito Federal interpôs recurso para o Segundo Conselho de Contribuintes, cuja Segunda Câmara negou-lhe pll'!Ovimento (Acórdão n. 0 4.073 - D.O. de 28-7-61). 5. Pelo Decreto n. 0 50.539 (D . O, de 8-8c61), o Presidente da República REVISl'A DE SEGUROS
aprovou o aumento de capital (17, 5para 25 milhões) e a reforma de estatutos da Cia de Seguros Previdente. O aumento será processado por chamada de capital, forma que os acionistas preferiram t"l'ara oobertura do "deficit" de reservas t~cni?as, a fim de evitarem as despesas fiscais de um aumento por reavaliacão do Ativo imobiliário. •
6. Com o "De acôrdo" do Presidente da República, í'oi pub1icada (D.O. de 8""8-61) a seguinte súmula de ofício do Ministério da Indústria ·e Comércio: "PR 23-672-61. N. 0 27, de 1 de agôsto de 1961.- Presta inf,onnacões sôbre a concorrência para o Segu;o do Lloyd Brasileiro em que as emprêsas seguradoras nacionais s,airam vencedoras, solicitando seja determinado ao Lloyd Brasileiro a ·entrega do seguro ao grupo vencedor da concorrência, incluindo-se entre as seguradoras não somente A Equitativa, assim como todas as demais segur.a doras nacionais que queiram participar do seguro na base da taxa vencedora, bem como sugere que .s eja r ecomendado ao Lloyd e à Costeira, que, nos seguros sujeitos, pe~a sua natureza, à concorrência, a preferência a A Equitativa seja assegurada nos ·c asos de empate entre ela e outra concorrente. - "De acôrdo. Publique~se. 4-8-61." (Rest. ao MIC em 9-8-61). 7. Em Relatório já aprovado pelo Presidente da República, o Grupo de Trabalho do Seguro Agrícola propõe que sej1am ampliadas as operações da CNSA de modo a cobrir os produtos agrícolas, "quando ainda em depósito na área agríoola" e contra riscos normalmente garantidos nas apólices de ramos elementares. Entr·e outras medidas, o referi·do GT ainda propõe: 1) que a própria CNSA, e não o JRB, eltabore os planos de seguro agrícola; 2) que o capital da Companhia seja aumentado de 100 para ·soo milhões de cruzeiros. Tal Relatório está ptUblicado 'IlJO "Diá\rio Oficial" <}.~ _24-7-61, 5$
8. A Comissà o de Sindicância incumbida de a p u r a r irregularidades apontad.as na importação do equipamento do Hospital Distrital de Brasília (cêrca de 320 milhões de cruzeiros), teve seu Relatório publicado no "Diário Oficial" de 13-7-61. Na seção "b", item 2, referente a segUJro, conclui que na 'nperação não houve irregularidade, apenas recomendando "que a Nova·cap, em casos futuros, ·e sgote as possibilidades de distribuição do . seguro •e do resseguro entre as companhias nacionais".
9. Os · aciJonistas da "Corcova do" decidiram em Assembléia Geral Extraordinátr ia promover, entre outras alterações estatutárias, a ampliação do ·objeto das operações da companhia, estendendo-as aos seguros de acidentes do trabalho. Mas o Presidente da RetJública, p;elo Decreto n. 0 ~. 750 (D. O . de 2-8-61), aprovando as outras alterações, suprimiu ·e sta última. 10. O Decreto n. 0 50.876-61, dispondo que o IRB e as seguradoras estran~i.rals "indicarão l'epresentantes permanentes, e em número suficiente,
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junto às administrações dos portos e dos armazéns .dos portos não organizados, p,articiparão das vistorias relativas a avarias ou faltas d e mercadorias" criou um seno problema; principalmente para o IRB, que só participa em resseguro de sinistros de maior vulto e por isso mesmo de menor freqüência. Como manter representantes em todos os portos, organizados ou não, se o número de seus sinistros não justifica o custeio de tão ampla rêde de vistoriadores ? 11. O Gru,po de Trabalho d o Seguro Agrícola recomendou: "Encaminhamento de projeto de lei ao Congresso Nacional, dispondo sôbre a revogação do art. 4.0 da Lei n. 0 2.168, de 11 de janeiro de 1954, que estabelece a elaboração, pelo Instituto de Resseguros do Brasil das condições das apólices e tarifas de prêmios dos seguros agrícolas". · O objetivo é transferir o trabalho de planejamento para a própria C.N.S.A., pois esta para tanto "disporá de todos os elementos necessários, fornecid;ns pela experiência das operações e o contato direto com as classes produtoras."
DECRETO N.0 51.115 DE 2-8-1961 Estabelece normas para cumpri. mento do artigo 529 do Regulamen~o. Geral da Previdência Social. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Hem I, da Constituiçã·o, decreta. Art. 1. 0 A obrigattoriedade, p1or parte das entidades· e emprêsas federais vinculadas à previdência social, a que se refere o art. 529 do Regulamento Geral da Previdência Social aprovado pelo necreto n.0 48.959·-A, de 19 de setembro de 1960, compreende o seguro de acidentes do trabalho: a ) do pessoal temporário e de obras da União; b) dos empregados das autarquias; c) dos empregados das sociedades de economia mista; d) dos presidiários. § 1.0 - Os seguros, a qu.e se refere êste artigo, qu e estiverem em vigor na d ata dês te Decreto e não tenham sido efetuados na ins tituição de previdênCia REVISTA DE SEG URO&
social correspondente, deverão ser nela :renovados no seu término, independentemente da apuração de :responsabilidade pela inobservância da ~ei. § 2.0 - A contratação dêsses seguros far-s·e-á diretamente, abatendo-se no valor do prêmio, a quantia oorrespondente à taxa de aquisição de que trata o arti. 77 do Regulam ento- aprovado p elo Decreto n. 0 18.809, ·~e 5 de junho de 1945. Art. 2. 0 - As emprêsas e entidades a que se refere o presente D ecreto ficam obrigadas a fornecer os dados nec essários à emissã,o, pelo respectivo Instituto, da competente apólice. § 1.0 - Havendo demora injustificada nesse fornecimento, é facultado às ir.stituições de previdência social procederem "ex-ofício" à emissão da ,apólice, tomando por base os elementos de que
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dispuserem nos -seus Departamentos de Arrecadaçã,o e Fiscalização. § 2. 0 Os prêmios das apólices emitidas ex-ofício não gozarão do abatimento de que trata o § 2. 0 do art. 1.0 • § 3.0 Na hipótese do parágraf? anterilor, o valor do abatimento, comunicado à respectiva entidade, emlJ>rêsa ou reparticão será considerado como indenizacão • d~vida à Fazenda Naciona'L pelo r~sponsável pelo retardamento. Art. 3.0 - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disll'Osições em contrário. Brasília, em 2 de agôsto de 1961; 140.0 da Independência e 73. 0 ~a República. I
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CONDUTA DO I.A.P.I. MOTIVA
CRIS~
O público já tomou conhecimento res inescrupulosos, que se locupletam através de notas de alguns jornais, de . com as comissões que deduzem das inum litígio entre o Juiz Otávio Pinto, em denizações pagas. exercício na Vara de Acidentes do Trabalho, e o I. A. P .I., acêrca do p:agaA PALAVRA DOS ADVOGADOS mento de indenizações. ~sse esclarecimento do IAPI provoMOTIVO DA CRISE cou natural reação dos advogados militantes na Vara de Acidentes do Trab aPor disposição legal, as indeniza- lho, atin%idos coletivamente pela acusações decorrentes de acidente do traba- ção de que são profissionais "inescrulho devem. ser pagas em Juízo, m esmo pulosos " . na hipótese de entre as partes existir Ouvido sôbre os fatos aqui narraacôrdo, p ois êste deve ser homologado dos, o Sr. Américo Brasílico de Souza, pela autoridade judiciária. um dos mais antigos advogados naqueO IAPI, no entanto, vinha desobe- l e Juízo, disse à reportagem de " O decendo aos preceitos da L ei sôbre a m a- Globo": téria, de vez que pagava as indeniza"Em sua nota de 31 de julho últições no p•r óprio Instituto, e não no Carmo, "O Globo" veiculou eschlrecimentório da Vara de Acidentes do Trabalho, tos do IAPI. Justo, portanto, que agora em presença do Curador. · Intimado pelo Juiz Otávio Pinto, dê op o•r tunidade à outra parte: os adcontinuou o Instituto na prática de fa- vogados atingidos plela absurda acusazer os pagamentos em seus escritórios. ção da autarquia". Continuando, declarou aquêle proAquela autoridade judiciária, então, oficiou ao Ministério do Trabalho para que fissional: c-·renho 15 anos de advocacia trainterviesse no IAPI, e também ao Procurador Geral do Estado, para que ins- baLhista e n:ã o -c onheço casos que tetaurasse processo criminal, por desobe- nham reveJado· falta de •e scrúpulo de diência, contra o procurador-chefe do colegas, patrocinando a defesa de acidentados. O Sr. D.elegado do IAPI foi IAPI, Sr. Leonel de Resende. pronmdamen~e infeliz na tentativa de justificar o procedimento ilegal da auESCLARECIMENTO DO IAPI tarquia, .alcançando com. suas declaraO Delegado :do IAPI no Estadn da ções a todos os advogados que militam •GuánabM"a, Sr. . Sérgio Nogueiva:, con- na Vara: de Acidentes. Generalizou a forme reportagem que "O Globo" pu- acusação, não só por ter d·e ixado de ciblicou na edição de-31 de . julho úJ timo. tar nomes, mas -sobretudo porque afirprestou os seguintes esclarecimentos sô- mou tratar-se do procedimento sistemático, o pagamento da indenização fora bre a conduta da autarquia: 1) os pagamentos na sede õo Ins- ·-· qo Cartório - o que importa dizer qú-e ütuto não são definitivos, constituindo nenhum advogado é escrupuloso, p·ara mero.s adiantamentos · feitos ao ' benefi- a :ü1tarquia". · ciários com base em laudos de peritos; ·• 2) êsses 'adiantamentos são feitos CÚMPLTCIDADE DA JUSTIÇA apenas em casos que estão "sub-judice'', : acertando-se quaiJsquer! diferenças ·l110S"O Sr. Delegado do IAPI - disse teriores l'qu~ resultarem · da decisão do 'o entrevistado - foi mail:s· al-ém: envolJuiz; _ vetl na su'a acusação a própria Justiça, 3) tal praxe do Instituto repres·e nno seu · ent·eÍlder talvez acumpliciada , ta medida a · ~auteladora, visando a pro- , com _os advogados inescrutmlosos. Pois teger os beneficiários contra procurado- se êstes, com o pagamento da indeniza62
REVISTA DE SEGUROs
ção em Juízo, .r etiram vantagens ilícitas, certamente contam com a complacência e a inacão coniventes da Justiça. E' na verdâde um absurdo declarar-se, como o fêz o Delegado do IAPI, que sejam melhor defendidos nos gabinetes das autarquias os interêsses dos que, como os acidentados e seus beneficiários, para tanto têm o favor legal do serviço. d.a Justiça, com uma Curadoria e um Juízo específicos". A VERDADE Mais adiante, disse-nos o Sr. América Brasílico de Souza: "A verdade é que nós, os advoga<los, no cumprimento da alta missão social inerentle à profilssão, prestamos grande serviço à causa da Justiça, patrocinando os interêsses de acidentes e seus beneficiários contra o mau pagador recalcitrante que é o IAPI. Em matéria de aciden~es do trabalho, existe, realmente, o benefício da assistência gratuita do Ministério Público. Mas para 20 mil casos ajuizados anualmente, existem apenas quatro Curadores, o que torna indispensá,veis os serviços profissionais de advogado particular para melhor assistência às vítimas de acidentes ou aos seus beneficiários".
e não quis receber. Foi novamente chamado. Nova recusa. Requereu então o seu patrono ao• Juiz a designação de dia e hora para que o IAPI efetuasse o pagamento em Cartório, intimado seu representante legal. Assim foi feito e não obstante se propa:lar o contrário, o pagamento não foi trazido pela tesouraria do Instituto, conforme certificou no processo o Dr. Escrivão. Como não era a primeira vez que tal fato ocorria, o advogado requereu, e o Dr. Juiz, homem íntegro e independente, deferiu as medidas que são do conhecim.ento tmblico. Agora está o procurador que está sendo proeessado se lamuriando, em cartas aos jornais, nas quais aponta como responsáveis pela não efetivação do pagamento a T esouraria e a Carteira de Acidentes. Que represente ao seu Presidente contra ambos ... "
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"O IAPI - prosseguiu o Sr. América Brasílico de Souza - não admite a hipótese de litígio com os beneficiários <lo seguro de acidentes, nem portanto a atuação de advogados. Vem fazendo pressão, assim, no sentido de que as indenizações sejam pagas em sua sede e para isso conseguir o Dü,etor da Carteira .de Acidentes não trepida nem mesmq .em agredir associados como há pouco !'entou fazer. A crise que agora ecloJiu não resultou de .c aso criado por nós, advogados, e sim pelo IAPI. Sempre maquinando m eios qe entravar a ação dos !advogados, passou a Carteira de :Acid~ntes do IAPI a chamar· os acidentados que tinham processos suo-)udicf1', pronto~ l1':;l.r~·' .paga~~~t,~ 11 efl Caj1lRf)~~/ J>ropondo a eles · a hqmd çao na seile ~o Instituto. Um do~; o:perários, ê1ienfé do -·· meu .colega D~ .. ·waldyr .Niem.ey~J; Filho, •' de nome Fra'néiscõ Diónizio, des'c onfiori RÉVISTA DE SEGURhs
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MONOPóLIO Estando em pauta a mensagem presidencial na qual se pleiteia para os Institutos de Previdência o monopólio de seguro de Acidentes do Trabalho, quisemos saber do nosso entrevistado sua opinião a respeito. Disse-nos: - "•Sou contra. o monopólio, não por causa do IAPI, que está passando por uma fase anormal, a que é estranha su a presidência. Existem autarquias que procedem corretamente em Juízo, como é o caso do IAPETC e do IAPFESP, para citar somente duas que já operam, a primeira em regime de monopólio, e a segunda em livre concorrência. Mas uma coisa é certa: para os acidentados é me:Ihor que exista a livre concorrência, porque as emprêsas podem escolher os seguradores que melhor assistam seus empregados. Além do mais, os podê!les públicos se esmeram em fiscali-
zar as emprêsas privadas, o que faz com que seus serviços sejam cada vez melhores, ao passo que deixam as autarquias entregues à própria sorte, como ocorre agora com o IAPI, onde, até o momento, o Ministério do Trabalho não se fêz sentir, apesar do veemente apêlo do Dr. Juiz da Vara de Acidentes. E não se diga que as emprêsas privadas não têm casos judiciais. Sim, têmnos, mas leal e honestamente, respeitando, principalmente, os patronos dos seus segurados, coisa que o IAPI não faz. Assim, a classe, e estou certo poder falar por todos os advogados de acidentados, espera que o Congresso N acionai não cometa êsse êrro .de graves conseqüências sociais : dar o monopólio do seguro a quem, sem êle, já prbcede tão incorretamente." (Transcrito de "O Globo", de 12 de agôsto dte 1961).
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1. O Ucyd Brasileiro e a Costeira responderam negativamente à Federação, isto é, informaram nãó depender daquelas entidades, mas da Comissão de Marinha Met•caJnte, a ~revogação do critério tarifário hoje adotado nos seus seguros de ; HC concernente à carga tr,ansportada. . 2. A Federaçã10 manifestou opinião favorável, junto ao IRB, à realização de seguros flutuantes sôbre maquinismos, móveis e utensílios. 3. Nova carta foi dirigida ao BNDE, ratificando expediente anterior, a propósito da irnpu,gnação de seguros · feitos em companhias segurad10ras atrasadas nos compromissos legais concernentes à aplicação de reservas técnicas no reaparelhamento econômico do país. Os seguros são os que cobrem bens de mutuários do Banan, o critério de impugnação do BNDE não é o mais acertado nem o mais aconselhável, e os compromissos das seguradoras nem sempre, a rigor, estão em atraso. 4. Foi esclarecido que, à falta de pnonunciamento do BNDE sôbre reiteradas solicitações da F•ederação, não restava às ernprêsas de seguros e de capita!lri zação s enão procurarem cumprir, como possível, o que liter,a lrnente estabelece a Resolucão 1/ 61 da Diretoria daqu ele Banco, a· propósito da aplicação de reservas técnicas.
5. Para o pnoblerna do Adicional de Bombeiros de Pôrto Alegre, caso êsse que se re~este de características especialíssimas, foi sugerida a hipótese de um Convênio com o Estado, estabelecendo-se o adicional de Cr$ 100,00 por apólice (pago pelo segurado), idéia com a qual a F·ederaçãn concordou ·em princjpio e em caráter excepcional. 6. O DNSPC informou à Federação que, atendendo a denúncia desta, determinara o fechamento da Caixa de Acidentes de Cássia (Minas Gerais), entidade organizada e constituída sem obediência aos preceitos do Regulamento de Seguros. REVISTA DE SEGUROS
7. A Diretoria da Federação, por seu repres·entante especial, acompanhou pari-passu os trabalhos do· Grupo de T.rabalho (M. I. C.) incumbido de estudar um sistema de colocação dos segurns do Govêrno Federal, suas autarquias e sociedades de economia mista. Semanalmente recebeu relatório daquele tep;resentant~, r;rientando-o quanto ao pensamento dos seguradores sôbre a -matéria. 8. Foram transmitidas ao S.indicato de Pernambuco, a pedido dêste, instrucões sôbre a conduta a ser adotada peÍo citado órgão da classe, no tocante ao projeto de ·l ei (que se anuncia será apresentado. na Assembléia Legislativa estadual) dispondo sôbre a cria. ção de carteiras de seguros privados no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de P ernambuco. 9.
A Comissão Técnica de Transe Cascos transmitiu à Diretoria o resultado de suas gestões junho ao IRB, a respeito do recente Decreto número 50.876-61, que dispõe sôbre vistorias, faltas e avarias.
por~es
10. Esclarecendo consultas recebidas, a Feder.a ção informou que, no seu entender, os problemas financeiros pos serviços públicos de extinção e prevenção. contra incêndios são da competência do Estado, qlte deve resolvêlos através de seas recursos orçamentários normais e não por meio de donativos de particular·es. Tal pronunciamento ratifica orientação tr.açada (há muito tempo, aliás) pela entidade, firmando norma de conduta para a classe seguradora. 11. A propósíto de inversões diretas de reservas técnicas, nôvo ofício foi dirigido pela Fedle ração ao BNDE, visando à autorização daquele Banco para investimentos em ampliações de instalações de empreendimentos que já tenham sido incluídos pelo próprio BNDE corno inV'ersões diretas alternativas a depósitos compulsórios.
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DO DELEGADO REGIONAL DO INSTITUTO SôBRE O PAGAMENTO DE INDENIZACõES AOS SEUS SEGURADOSTODO RESPEITO À JUSTIÇA Em carta enviada ,a "O Globo", o o Sr. Sérgio Nogueira Ribeiro, Delegado do IAPI no Estado da Guanabara, ao mesmo teml)IO. que dá certos esclarecimentos sôbre a crise irrompida no Juízo dos A·c identes do Trabalho, motivada pelo modo de efetuar a liquidação das indenizações em cartório, refuta as críticas e comentários sôbre o suposto litígio entre o Juiz Otávio Pinto, daquela Vara, e o Instituto, que, como disse, "é muito bom pagador e cumpre rigorosamente a lei no to-cante aos pagamentos das indenizações". A CAUSA "O IAPI - diz em certo trecho a carta - é muito bom pagador. No to. cante aos pagamentos das indenizações, cumprimos rigorosamente a lei, sempre e constantemente no interêsse de proteger, ao máximo, os interêsses de nossos segurados. Os pagamentos estão rigorosamente em dia". E mais adiante: "Da mesma forma, não vingará a tentativa cavilosa de ·espalhar notícias infundadas, sôbre a existência de uma suposta atitude menos respeitosa do IAPI para com a Justiça. O Delegado do IAPI provou, sem qualqu,er SIOmbra de dúvida, seu máximo respeito pela Justiça e a autOl·idade judiciária, :ao procurar, pessoalmente~ o Dr. Otávio Pinto, titular
da Vara de Acide~tes, a fim de prestar-lhe todos os esclarecimentos a respeito do incidente !Surgido. A referência feita a "alguns maus advogad10s", a. cuja conduta fizemos restrições, não implica, necessàriamente, em desdouro à respeitável classe". FISCALIZAÇÃO "Não procede, como anteriormente salientamos - prosseguiu - a implicação de que o IAPI estaria tentando subtrair-se à fiscalização da esfera judiciária, ao efetuar, em determinados casos, pagamentos de indenizações em sua sede. A respeito do assunto, remetemos ao Juízo de Acidentes o ofício n.0 1.272, de 17-7-61, com cujas propos1çoes já concord,aram três Curadores, e mais o próprio Desembargador-Corregedor, o que, evidentemente, não ocorreria se o pretendido possibilitasse, ao IAPI, o ludibrio da fiscalização judicial. A realização dos pagamentos das indenizações na sede do IAPI visa, antes de mais nad,a, à proteção do próprio segurado, pois ela significa solução imediata e dinheiro nas mãos apenas do acidentado, e de ninguém mais. E' sabido que correm, ·em Juízo, inquéritos contra alguns maus profissionais, que se ap:ossaram da quase totalidade de indenizações. (Transcrito de "O Globo")
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O IRB deliberou, t·ecen t·emen te, promover medidas para a organização de um Consórcio de Seguro de Crédito, visando à cobertura dos riscos eco nômicos e financeiros inerentes às exportações nacionais (ga·rantidos p elo Estado os prejuízos decorrentes de riscos políticos). O esquema corresponde às linhas gerais da prática univ'ersal em matéria de Seguro de Crédito ·eSpecializado em exportações. Nestas notas o que pretendemos frisar é a n ecessidade urgente de dar- se es lrulurac 3o definitiva ao nosso Seguro ide Crédito, organi~ando-se de forma racional e disciplinada as operações de tal mercado. Temos hoj e, intet·namente, o chamado Seguro de Quebra de Garantia, disfarce que entre nós assumiu um limitado s e g u r o de crédito. Daí vamos dar um pulo Piara outro extremo (o comércio ex terior), sem intermediàriamente cuidarmos de completar o Seguro de Crédito, dentro ·de nossas fronteiras, com a cobertura das demais necessidades de proteção de que se ressent e, em .t al se tor, a economia interna do país. Já que nos vamos lançar, arrojadamente, no campo internacional, assumindo riscos originários de sistemas econômioos que não conhecemos satisfatoriamente, é curial que ao mesmo tempo nos atiremos à conquis ta do mercado interno. Dêste, temos à mão pelo menos os elementos capazes de propiciar-nos um conhecimento profundo da engr enagem econômica, sua dinâmica e seus riscos. Em resumo, crie-se desde logo a projetada Sociedade de Seguro de Crédito, primeiro passo para a organização e sistematizaçã,o dêsse ramo de seguro. REVISTA DE SEGUROS
opinião da revista JOGADORES DE FUTEBOL A legislação esportiva confere ao CND o encargo de promover medidas para a realização de seguro dos atletas profissionais. Por isSJO· a~1 da agora em cogitações a elaboração de um plano para a cobertura dos jogadores de futebol, havendo até mesmo um Grupo de Trabalho encarregado dêss es estudos. Do p onto de vista jurídico o jogador de futebol é um proftssional como outro qualquer. Um trabalhador, portanto, que merece tanto quanto os demais a pro.teç3o das leis sociais. O regime de trabalho dêsse profissional, no e ntanto, tem caracl'erísticas próprias, decorrentes d.a natureza e peculiaridades da profissão. Mas de tudo o que avulta é a circunstância da limitação do tempo de exercício profissional, pois é inerente à prática do futebol um limite NATURAL E REDUZIDO de idade. Tal circunstância implica, para fins de previdência social, a seguinte alternativa: 1) plano de seguro restrito, tanto nas contribuicões como nos benefícios, às possibilidades decorr eu tes da temporariedade do exercício profissional; 2) plano geral traçado pela Lei Orgânica da Previdência Social. A primeira hipótese é desfavorável ao protissional e injusta. Deixand o de jogar futebol, o jogador nem por isso deixa de ser um homem válido (pois em geral se re tira ainda moço) e capacüado fisicamente para o exercício de qualquer outra pnofissão. Assim, o mais lógico e justo é torná-lo, em matéria de previdência social, um isegurado como o é todo e qualquer outro trabalhador, que não p e rde tal condição pela mudança de profiss.à>o. Segundo tem transpirado, com relação aos es tudo s em andamento, du as idéias vêm ga nhand o corpo, embora condenáveis. Uma delas, a de adotar-se um plano com as nítidas características de um seguro privado, mas obrigatóriaREVISTA DE SEGUROS
mente feito no IAPC. A outra: tornar o custeio do seguro um encargo do público que paga ingresso nas partidas de futebol. O seguro é sempre um encargo do segurado. Dêle exclusivamente, q u ando privado; l~arcialmente (repartidos os "ônus" financeir os com o Estado e o empregador), quando social.
.ANUARIO DE SEGUROS Até fins de setembro vindouro deve estar em circulação o nosso "Anuário d e S•"guros ". · Duas críticas em geral são feitas a essa publicação. A primeir~ diz respeito à época (que desejariam ver antecipada) de seu lançamenlto anual:. A segunda é pertinente à composição e estrutura das estatísticas, que alguns preconizam sejam alteradas para o fim de serem mais detalhistas os dados expostos, como o que se possibilitaria um maior conhecimento das carteiras e do mercado. Ambas as coisas, que viriam sem dúvida ref>o rçar o interêsse pela publicação, ninguém as desej,a mais do qu e nós próprios. Cons·egui-los, porém, não depende dos editores unicamente, . m as sobretudo do concurso das emprêsas seguradoras. O assu,nto. aliás, já foi larga e adequadamente abordado pelo Cav. Humberto Roncarati (sem dúvida um dos mais dedicados es tudiosos do seguro, entre nós), em tese apresentada à I Conferência Brasileira de Seguros Privados. Disse o · autor, em certo tr echo da justificação do seu trabalho: "O "Anuário de Seguros". editado am~a lmente pela REVISTA DE SEGUROS, que veio preencher, aliás, p or iniciativa particular, considerável lacuna, é merecedor dos mais calorosos elogios dos seguradores do País, pela dedicacão e esfôrco de seus Diretores em dot'ar o País ~le um reposi tór~o especializado em tais inform ações. Mas o pró prio "Anuário" não p 0de ser tão completo quanto é necessário, porque a fonte para a compilaçãb das estat\íslicas 69
que publica é e~onstituída daqueles mesmos Balanços publicados de forma sintética peLas Companhias de Seguros, e que não permitem a análise desejada". O Plenário da Conferência tomou a respeito da aludida tese o seguinte "Resolução A I Conferência BrasHeira de Seguros Privados resolveu reoomendar, 1) que se promovam estudos com o objetivo de estabelecer critério uniforme para a elaboração das demonstracães da situacão Patrimonial e da conta de Lucres ·e Perdas das Companhias de Seguros; 2) que a demonstração da conta de Lucros e Perdas permita analisar os resultados industriais em cada ramo de seguro, para reunidos os respe~tivos resultados de tôdas as Companhias, apurar-se o andamento técnico de cada ramo n o país; 3) que as Companhias de Seguros enviem ao e di to r do "Anuário de Seguros", ATÉ 30 DE ABRIL DE_ CADA ANO as informacões assim umformement~ elaboradas, · referentes ao Balanco do ano anterior, para serem publicadas." (Grifos e destaques nossos). O cumprimento dessa Resolução nos permitiria, conseqüentemente, n~o apenas antecipar a atual época de Circulacão do "Anuário", como ainda oferece{· estatísticas mais detalhadas aos estudiosos dn nosso mercado segurador. Aliás, ainda a propósito de _nossas estatísticas chamamos a atenç.ao dos seguradores para a tese do nosso amigo Carlos Bandeira de Melo, a ser d e~a tida na próxima Conferência do Recife, no mês de setembro vindouro. Ali se recomenda que adotemos o critério d:e npurar os "prêmios de competência" e os "sinistros d·e competência" - o que evidentemente depende da colaboração das Companhias, fornecendo os necessários dados.
IMPôSTO DO SítLO A Consolidacão das Leis do Impôsto do Sêlo (C.L.I.S.) é de uma ela-' reza meridiana em seus dispositivos. Não podemos .assim compreender pm_r que há tantos anos, timbram as autor_Idades f.iscais pela confusão, em maténa de tributação do contrato de seguro. 70
Os equívocos, e até as contradições (pois há conflito entre decisões emanadas de uma mesma fonte: o Conselho de Contribuintes), em geral provêm do disposto no art. 2.0 das , Normas Gerais da C.L.I.S. Vejamos, porém, como é fácil e simples d·esfaz·e r todo •o emaranhado de confusões, que se teceu a par;tir das disposicões contidas naquele artigo, e seus p~rágrafos, do diploma legal. O que ali se estabelece são dois princípios de ordem geral, tanto assim que for,am inscritos nas "NORMAS GERAIS" da lei. O primeiro de tais princípios consiste em fazer responsável pdo impôsto o signatário do papel; o segundo, em estabelecer que, havendo mais de um sigantário e, entre êles, quem goze de isencão o "ônus" do tributo r ecairá sôbre o; q~e não desfrutem daquele benefício fiscal. ~sses princípi•os, por serem genéricos, obviamente aplicam-se aos casos sobre os quais a lei não disponha expressa e especialmente. Isto porque há, em hermenêutica, uma norma de interpretação segundo a qual a lei ou disposição geral é revogada pela lei ou disposição especial. Em tais condições, 10s princípios contidos no art. 2. 0 das Normas Gerais da CLIS não têm. aplicação ao contrato de Seguro, alo jurídico sôbre o qual a própria CUS dispõe expressa e est1<ecialm ente pr screvendo em têrmos cla ros e indubitáveis : 1) que o impô:>·to é d ev ido p elo :.egurado; 2) que ao segurador cumpre ARRECADAR O TRIBUTO. Apesar da simplicidade de que se r eveste a interpretação dêss es di spositivos legais, volta e meia surge um caso na esfera administrativa, com auto de infração lavrado à base da regra do artigo 2. 0 , entendendo •O fiscal, que sendo isento o segurado, deve o• segurador pagar por sua conta o impôsto. E êsses casos administrativos ain da hoje se registram, apesar de os segur ador,es haverem obtido d o Suprcnto Tribunal Federal, em processo ele mand ado de seguranÇa requerido contra ato do Presidente da República, decisão que os excl ui de responsabilidade pelo tributo, na qualidad ~ de arrecadadores que a lei lhes atribui, quando seja isento do "ôn us" fiscal o segurado. 1
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REVISTA DE
SEG'l'RO~
OFERECE MAIORES VANTAGENS A LIVRE CONCORRENCIA NOS SEGUROS , Sô]?re o anteprojeto de lei, de iniciativa do Presidente da República, que concede aos Institutos de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, dos Bancários e dos Industriários, exclusividade na cobertura dos acidentes do trabalho, disse-nos o Sr. Edgar Sousa Carvalho, Superintendente-Geral da Cia. de Seguros Sul-América: - A Sul-América Terrestres, Marítimos .e Acidentes, como as demais companhias de seguros que operam no ramo de acidentes do trabalho, é francamente favoráv el ao regime de livre concorrência, com o maior número de Institutos e de Companhias prestando serviços ao público, pois, dessa forma, os clientes obtêm o máximo de vllntagens. Deve ser êsse o objetivo principal da legislação sôbre a 1na téria. Os institutos não deveriam .temer a .concorrência já que dispõem d e privilégios vários, como isenções tributárias e prefe-
ST~
rências nos seguros de pessoal, de autarquias governamenta~s ·e sociedades de economia mista . A implantação do mon opólio estatal tem sido visada com insistência, 'mias o Congresso, de :acôrdo com o ponto de vista salutar que acabaInos de focalizar, tem preferido até hoje a livre concorrência. NÃO PODE ASS UMIR A RESPONSABILIDADE O · diretor da Companhia de Seguros Gerais Brasil, Sr. Rubens Sont escusouse de fazer qualquer pronunciamento, afirmando que o Sindicato das Emprêsas de Seguros e Capitalização iria estudar o probletna e manifestar-se a respeito. Idêntica atitude tomou o diretor da Nôvo Mundo, Sr. José Fern and es, embora afirmando que, do seu ponto de vista, o Govêrno não está em condições de assumir a responsabilidade estabelecida no decreto.
THE HOME lnsurance Co. GREAT AMERICAN lnsurance Co. PAUL FIRE And Marine lnsurance
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Sede: NEW YORK Membros da American Foreign Insurance Association
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AFIA DO BRASIL S. A. (Representação e Administração) Agentes de The Board of Underwriters of New York, da U. S. Salvage e da U. S. Aviation Underwriters RIO DF .JA!IEIRO SAO PAULO SANTOS BELO HORIZONTE P ôRTO ALEGRE RECIFE
Praça Pio X - 118, 8.0 andar Rua Conselheiro Nebias - 14, 8. 0 andar Rua XV de Novemb:;-o - 103, 3.0 andar Rua Espírito Santo - 495, salas 1002/1004 Rua dos Andradas - 1332, 8. 0 andar Av. Marquês de Olinda - 200, 3.0 , sala 302
AGENTES EM TODOS OS E STADOS DO BRASIL
REVISTA DE SEGUROS
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MAIS DE 20 BILHõES DE CRUZEIROS
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As responsabilidades da Companhia "Previdência do Sul" para com os seus segurados, em número de 190.000, sobem a mais de Cr$ 20.000 .000 . 000,00 (vinte bilhões de cruzeiros) por apólices de seguros de vida em pleno vigor. Tais responsabilidades constituem possivelmente a maior , senão a única, proteção econômica com que poderão contar, em dias incertos do porvir, as 750 mil pessoas que vivem na dependência dos que as fizeram beneficiárias daquelas apólices .
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COMPANHIA DE SEGUROS DE VIDA
~re\"ibéncia ~o
Sul
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Fundada em 1906
SEDE :•
:-• Rua dos Andradas, 1049
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ESCRITóRIOS El\f ::
BELO HORIZONTE CURITIBA FORTALEZA RECIFE RIO DE JANEIRO SALVADOR SÃO PAULO
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Av. Afonso Pena, esq. rua dos carijós, 4.0 andar Rua Monsenhor Celso, 151, 7.0 andar Rua Major Facundo, 253, 5.0 andar Av . Dantas Barreto, 507, 8. 0 andar Av . Rio Branco, 1'73, 15.0 andar Rua Pinto Martins, 11 , 2. 0 andar Av. São João; 313, 6. 0 andar
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Cifras apuradas em 31-12-60
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CAPITAL E FUNDOS . . . . . . . . .
Cr$
748 .275.439.20
ATIVO REAL . . . . . . . . . . . . . . . . . .
CrS
818.409.127 ,30
SEGUROS DE VIDA EM VIGOR
Cr$
20. 383.114.695.00
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REVISTA DL SEGI:ROS
setor técnico 1 . As Comissões Técnicas competentes (dos órgãos sindicais) entenderam não ser oportuna, no momento, a reestruturacão da rubrica 364-20 da T. S. I. B . (Serrarias). 2. A •Comissão Técnica de Seguros de Automóveis ·e stá insistindo na necessidade de que as seguradoras lhe enviem dad os estatísticos, refletindo a experiência do mercado em matéria de responsabilidade civil de veículos terrestres m otorizados. De outro modo, nenhuma .base se terá para qualquer revisão tarifária. 3. Está em estudo a idéia de limitar-se a cobertura AMDS, em acidentes pessoais, a 5 % da soma das importâncias seguradas em morte e invalidez permanente. 4. O Conselho Técnico ·do I. R. B. elevou para Cr$ 400,00 a taxa fixa de vistorias, prevista nos itens 3 e 4 da "Tobela de Honorários de Liquidação de Sinistros", do ramo automóveis. 5. A CTSV, opinando em processo que lhe foi encaminhado, manifestou-se contrária à adoção, no ramo vida, de uma tarifa única ou mínima de ress·eguro para tôdas as Companhias ou Grupos, por considerar a idéia "impraticável e prejudicial ao mercado." 6. Foi criada na ITatrifa de Responsabilidade Civil a T.abela 31: armazenamento de mercadorias de terceiros (Trapiches Depósitos de Mercadorias). Taxas (calculadas sôbre a média mensal dos valores em risco): danos materiais. 0.01 % ; danos pessoais, ....... . Cr$ 1. 000,00. Franquia mínima e obrigatória por sin istro: Cr$ W.OOO,OO; prêmio mínimo: Cr$ 10. 000,00. 7. Retificação n a Tabela 13 da Ta-
ri f a de Responsabilidade Civil. A alínea "c" da exclusão passa a ter a seguinte vedação: "!C) danos •ou prejuizos que resultaram da venda ou distribuição de produtos ou mercadorias defeituosas ou prejudiciais, manipuladas -por ,laboratórios do país ou no estr,angeiro ou efetuadas além do prazo de validade médica inscrito em seu envoltório." 8. O IRB resolveu não dar mais cobertura de resseguro: 1) no ramo incêndio (Circ. 1-05-61), ao risco situado na Praça JoãJo Lisboa (São Luiz do Maranhã'o) de propriedade de Alta & Cia., na forma do art. Z1 do D.L. 9.735-46; 2) no ramo acidentes pessoais (Circ. AP-R-03/ 61), aos seguros que vierem a ser realizados pelo sr. Lowell Me Afee Birrel. 9. Foi aprovada (Circ. R.D-19/61 do I.R.B.) a apólice de fôlha de pagamento, mo.dalidade dos chamados seguros de valôres em trânsito em mãos de portador. 10. Seguirá à consideração final do IRB e do DNSPC processo em que se recomenda enquadrar os Supermercados na rubrica 496-20 (lojas de sêcos e molhados) do TSIB. 11. Há uma tend ência, da parte dos órgãos técnicos comp cténtes, para concordar com a cobertura, no ramo autotóv·e is, limitado 310 1~ etiodo -em que o veícubo esteja em depósito ou exposição nas lojas. 12. Está em cogitações a idéia de alterar o item 6 da Tarifa de Automóveis, visando-se proibir a emissão de apólices por prazo supetior a 12 meses, bem como a . prorrogação por endôsso (salVJo a hipótese de ter havido intenupção de seguro) . .
CORRETOR DE SEGUROS Opera em tôdas as modalidatles de segvro no Brasil e no estrang<'iro
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REVISTA .C E S2GUROS
'fel. : 52-2120
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SEGUROS O exame dos resultados de 118 sociedades de segUJros em 1960 mostra inicialmente que a receita bruta importou eln Cr$ 17,3 bilhões. Atendidos os encai·gos técnicos (pagamenw de seguros e aumento de reservas obrigatórias, no total de Cr$ 8,1 bilhões, e p.agas as despesas de gestão (aquisição de novos segui·os e despesas gerais), que importaran1 em Cr$ 8,3 bilhões, apurou-se finalmente, um exceden te líquid o de Cr$ 882 milhões. Assinala "Conjuntura Econômica" que, levando em consideração a estru tura do mercado segurador brasileiro, tais resultados parecem indicar que o conjunto das companhias do ramo conseguiu expandir a sua receita de prêmios em cêrca de 32 ·p or cento sôbre o exercíci o anterior. Esta escala traduz, sem dúvida, um progresso efetivo na difusão da previdência ,relativa a riscos seguráveis. Embora muitos seguros já existentes tenham sido ajustados em face da inflação, a fim de que o nôvo capital segurado corresponda mais ou menos a uma
PRIVADO ~ eV\entual indenização dentrio· dos padrões monetários vigentes, a proteção por meio de apólices emitidas por seguradores privados acusou uma extensão, que deve ter-·se processado na proporção de aproximadamente 4,8 por cento (média anual no qüinqüênio anterior: 4,1 por cen to). · Os diversos itens de receita e despes.a mantiveram em comparação com o exercício ant~rior a sua posição relativa ( % sôbre a receita bruta) sem alteração digna .de nota. Iss'o· mostra qu e tanto os encargos técnicos como as despesas de gestão aumentaram P\aralelamente à expansão dos negócios (receita bruta). Em virtude da pressão inflacionária, as despesas de gestão, todavia, absorveram crescente parcela dos prêmios pagos pelos segurados. Isso significa que os gastos a cargo dos seguradmes, excluídos os encargos téc'l1icos, aumentaram nos últimos anos com maior rapidez do que os valores segurados.
American lnternational Underwriters Representações S. A. REPRESENTANTES DAS COMP1\NHIAS:
FIREMEN'S INSURANCE COMPANY OF NEWARK AMERICAN HOME ASSURANCE COMP ANY INTERAMERICANA, COMPANHIA DE SEGUROS GERAfS
RIO DE JANEIRO: Rua Senador Dantas, 70/74, 9. 0 andar Telefone: 52-2120 -
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REVISTA DE SEGUROS
opinião dos seguradores MONOPóLIO AT A propósito dêsse assunto, declarou-nos o sr. Roberto Boavista · "O Presidente da Repúbli~a vem empreendendo vigorosa política no sentido de projetar o Brasil até os mais longínquos países, tendo em vista não só o prestígio político da Nação como o incentivo à exportação. De certo modo é. c.antrário a essa orientação o monopóliO de acidentes do trabalho, pois êste representaria o enfraquecimen to de parte muito ponderável do mercado segu rador brasileiro - as 21 emprêsas qu e operam no ramo, justamente das mai ores entre nós". Mais adiante, disse: "AlgumaJs companhias nacionais começam algora a alcançar um grau de maturidade que lhes permite projetar-se além fronteiras, passando a operar em outros países, o que nos parece vir ao encontro da ação do Presidente. Exemplo: A Sul América, a Boavista e a Mercantil, que há pouco estabeleceram sucursais e escritórios para operar n os Estados Unidos. Outras, provàvelmen !e, procu,rarão se estender. São justamente estas que se debilitarão com a p·e rda da Carteira de Acidentes do Trabalho obj eto do monopólio. O estabelecimento dessas organizações no estrangeiro cert arr~e nle propiciará ao Brasil uma r eceita em outras moedas, em montante que, num futuro ·b em próximo, não deverá ser desprezível." Focalizando ainda outro aspecto da questão (entre vários que pod•eria abordar) disse aquêle ilustre segurador : "A primeira lei que criou o A. T. no Brasil data de 1919 e teve sua origem nas recomendações '<l'o, Tratado de Yersailles pertinentes à melhoria das condições de trabalho. Desd e então vêm as companhias privadas cobrindo os riscos de AT, estendendo pouco a pouco suas organizaçÕ'es através da imensidão do Brasil, enfrentando em muitos casos dificuldades de tôda a sorte para organizarem s·eus serviços assistenciais muitas vêz·es em pontos tO S mais longínquos. Parece-nos que destruir tôda esREVISTA DE SEGUROS
ta organização qtre demandou esfôrço e tempo consideráveis não é recomendável; ao contrário, todos sabemos das deficiências e, em muitos ca!>os, da inexistência de servicos de assistência médicohospitalar no i)aís . O que parece lógico S'eria multiplicar-se tanto quanto possível êsses serviÇos e não reduzi-los."
AMILCAR
SANTOS
O nosso amigo Odilon de Beauclair recebeu rec entem ente do sr. Gotardo C. P edemcnte (s·egurador argentino, hoje exercendo as funçõ es de perito das Nações Unid,as e Asssessor da Superintendência de Seguros de Venezuela) carta de que transcrevemos os seguintes trechos : "Acabo de recibir su atenta carta dei 31 de Julio, en respuesta a una mia dirigida al Dr. Amilcar Santos. No se imagina Ud. la pena que me ha CJausado saber que nu estro común y buen amigo Dr. Santos había fallecido. Nada sabia de este in:fiausto aoontecimiento por lo cual me permito rogar a Ud. quiera hacer llegar a su viuda Dofía Yvette, las expressiones de mis más sentidas condolencias de parte mia y de mi sefíora esposa . A la verdad que para los aseguradores h r ajs i 1 e fi. os, la des.aparición dei Dr. Amilcar Santos significa una pérdid~ por :demás dolorosa. Hombre inteligent·e, comprensiv,o y justo, hacían de 1SU persona el prototipo del hombre de bien. Ello hace tanto más sencible el fallecimiento de ieste buen amigo. Le agradezco muchísimo el interés que Ud. se ha tomado p.ara obtenerme e}emplares del "Diccionario de SeguDos" y por anticipado le agradezco calquier noticia que pucda hacerme llegar sobre el particular. Mien tras tanto retribuyo su cordial abrazo y bago llegar a Ud. mis condolencias. Un saludo muy afectuoso de su amigo qu e lo recuerda oon la mayor estima y aprecio personal." 75
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AV. BORGES DE MEDEIROS, 261 /
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ver, ouvir e... contar 1. O Lloyd's de Londres e tá agora tendo o que pensar com a cobertura dos riscos de produção cinematográfica, pois a experiência indica a necessidade da cobranca de uma taxa muito elevada (5%). A; indeniz:acões mais recentes totalizam quase 2 n;ilhões de libt;as esterlinas : 1) com a enfermidade de Elizabeth Taylor, que interrompeu a filmagem de "Cleópatra", foi paga a indenização de 1 milhão de libras, .a mais espetacular da história do cinema; 2) a enfermidade de France Nuyen, quando eram rodadas as seqüências de "Suzie Wong World", deu lugar a uma indenização de 170 mil liblias; 3) a morte de Tyrone Power, na filmagem de "Salomão e a Rainha de Sabá", custou 600 mil libras. 2. Sabe-se agora •o custo do tufão "Ise Bay", que em setembro assolou Nagoya e Yokkaichi, no Japão: 2.340 milhões de yens. 3. O Decreto n. 0 3.199-41 dispõe, em seu art. 39, que "o Conselho Nacional de Desportos estudará um plano tendente a promover a ' realização dto• necessário seguro em benefício dos jogadores sujeitos a acidentes". Ao _q ue se propaJa, o CND vai agora exigir o cumprimento dês se preceito, que torna obrigatório o seguro. 4. No priri1eiro semestre dês te ano, a produção do Grupo Nôvo Mundo acusou um crescimento de 72,55 %, sôbre igual período de 1960. As duas grandes carteiras s·ão as de acidentes do trabalho e incêndio, respectivamente com 63,09 % e 21,71 % da produçã10· global. Se passa a mensagem do Presidente Jânio Quadros!? 5. Brigam o IAPI, o Juiz da V.ara de Acidentes le os advogados militantes nesse setor, tudo com repercussão na imprensa. Motivo: o IAPI, alegando defender os segurados oontra advogados inescrupulosos, pa'Ssou a fazer em sua sede o pagamento das indenizações de REVISTA DE SEGUROS
acidentes do trabalho, descumprindo preceito. legal que determina o pagamento em Cartório. 6. O Deputado estadual Souto Dourado, ,segunda. a:nunciou o "Diário da Noite" de R:ecife, vai apresentar à Assembléia Legislativa de Pernambuco um projeto de :Lei, dispondo sôbre a criação de carteiras de seguros privados no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco. Certamente, não sabe o ilustre "Licurgo" nordestino que, segundo a Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sôbre seguros (art. 5. 0 , inciso XV, alínea "b"). 7. O sr. Renato Machado, acessar do Ministro do Trabalho, apresentou dois planos de segur.o de jogadores de futebol, no grupo de Trabalho que estuda a 1'egulamentação de tal profissão. Segundo um dêles (preferido pelo reI'>resentante do Sindicato dos Atletas Profissionais de São Paulo), •O· seguro se ria obrigatório e feito no IAPC. Seu prazo seria de 6, 8 ou 10 anos, com. importância segurada, a escolher, de .... Cr$ 500 mil, 1 10u 2 milhões. A cobertura poderia abranger invalidez por acidente. Em tal plano, os profissionais desejam incluir uma inconstitucionalidade: o pagamento do seguro pelo espectador, quan.do previdência social é de financiamento tripartite (União, empregado e empregado-r). 8. O cavalo Arturo A foi segurado pela elevada quantia de Cr$ 30 milhões, sem o que não viajaria para o Rio de Janeiro, a fim de correr o G. P. Brasil. O seguro foi feito pelo Jóquei Club Brasileiro, que, embora achando muito pesada a importância, acabou tendo que concordar com a exigência do proprietário do cavalo, bastante temeroso de enviar seu craque por avião sem a garantia de um seguro compensador. E' ê~se o seguro mais elevado feito por um cavalo de corridas no Brasil. 77
.A. Indústria Carioca é Contra o Monopólio Estatal Do Seguro de Acidentes do Trabalho A Fed. das lnduslr.ias da Guanabara e o Centro Industrial do Rio de Janeiro manifestaram-se Cicntra o monopólio de seguros de acidentes do trabalho, "por inconstitucional e rep resentar uma intervenção do Estado na iniciativa privada". Diz o Departam ento Juridico da FIEGA -CIRJ: "Há uma discrepância cuja explicação, dada a gravidade do as~Sunto, não pode ser. atribuída à ingenuidade. Os dispositivos do projeto sôbre a matéria são, sem dúvida alguma, visivelmente inconstitucionais, não só porque ferem o ·direito líquido e · certo de terceiros, como pela explícita extensão da intervenção estatal na ordem privada, forà d os limites tra çados pela Lei Magna, e sem n enhum a justificativa para o interêsse da ordem pública e do b em-estar social". DEZ MOTIVOS Diz ainda o órgão jurídico da FIEGA-CIRJ: O pretendido monopólio estatal; dos rs eguros contra acidentes do trabalho é inexequível - por inconstitucilonal - p elos seguintes motivos, en-
tre ou tros : a) não se reveste .de lei ~s pecial nos têrmos do Art. 146, da Constituição Federal; b) carece das prem issas de interêss público, utilidade p ú~ blica e interêsse social, . exigidas pelo mesmo Art. 146; c) excede o âmbito da previdência social, definido no Art. 157, n. 0 XVI, da Lei Magna; d) impJ.ica em desapropriação de bens na f;orma do artigo 16, sem a prévia e justa indel)iz a ça o; e) prejudica a União Federal, su btraindo apreciável receita da Fazenda N acionai; f) cumula a indenização d os bens desapropriados, com a responsabilidade do Art. 486, da Consolidação d as Leis do Trabalho; g) é altamente préj udicial aos interêsses de empregado e empregador es; h) tumultua o regime de seguro social e concorre para maior inope rância d as instituições ·de Previdência Social; i) constitui perigoso precedente para posterior alargamento da r es triçã<O esl a tal da livre iniciativa; j) submete a situação vexat&ia centenas de empregados das companhias seguradüt·as, levando a intranqüilidade a milhares de dep endentes dêsses empregados".
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REVISTA DE SEGUROS
opinião dos jornais Um Acidente de Trabalho O presiden~ ~ ·da Replública enviou ao Congresso anteprojeto de lei determinando que cs seguros de acidente do lr:lbalho dos ferroviários, empregados em ~erviços públicos, comerciários, bancários e industriários sejam feitos, com exclus;vidade, nos Institutos, aos quais se acham vin{,:ulados. Em peimeiro lugar, será uma invasã o descabida do Estado em uma área econômica em que a iniciativa privada está desempenhando satisfatoriamente aquela função seguradora. Será também uma incoerência do sr. Jânio Quadros: pois quando de sua última entrevista à imprensa traçou a bissetriz separando os c,ampos de ação das emprêsas privadas e do Estado. Em segundo lugar, será uma crueldade que se pratica contra o trabfllhador, entregá.,lo, quando acidenta.do, à burocracia arrogante e protegida dos Institutos. O acidentado em trabalho, como , aliás todo acidentado, exige socorro urgente. Não pode ficar nas filas dos Institutos à espera de que lhe venham !ralar de um braço decepado ou de uma perna fraturada. Os Institutos não estão aparelhados para essa forma de socorro. Nem mesmo estão capacitados a satisfazer as obrigações atuais que dêles a lei exige. A assistência médica e hospitalar dos seus contribuintes continua sendo a pior possível. Além de excessivamente demorada, é ineficiente. O auxílio-doença, quando chega a lhe ser concedido, o contribuinte já perdeu a paciência e já está irremediàvelmente comprometido com a agiotagem. É fora de propósito, inoportuno e nocivo o anteprojeto de lei. Apenas servirá ·para dar mais dinheiro ao empreguismo avassalador das Instituições de Previdência Social. E o país já está enojado dêsse ·e mpreguismo poJitiqueiro e demagógico. O anteprojeto, assim, não passa de um equívoco: um bem desastroso acidente de trabalho do sr. Jânio Quadros. (Correio da Manhã- 2-8-61). REVISTA DE SEGUROS
Acidentes do Trabalho Na admirável Encíclica "Ma ter · et Magistra", a Igreja define de forma lúcida o papel do setor público na economia. P 1arte do princípio de que aos parti~ulares cumpre a função primordial. Ao Estado incumbe a ação supletiva, muito embora defenda o documento pontifício a participl.}.ção ativa dos recursos públicos para melhoria do índice de bem-estar dos povos. Eis aí o justo meio-têrmo. O Presidente Quadros, em Mensagem enviada há dias ao Congresso adota tese op-osta. Pretende conferir ao IAPFESP, IAPB, IAPC e IAPI exclusividade para realização de seguros d e acidentes do trabalho dos empregados vinculados a êsses Institutos. Eis aí um caso típico de incompreensão dos limiSEGURANÇA
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te.s das participações ·dos setores público 'e privado na economia. Não há razão alguma que justifique essa violenta alteração pretendida. Nenhuma vantagem terão os empregados com a nova providência. Em primeiro lugar, é bom recordar que êsses Institutos estão, presentemente, sob a mira das autoridades. Os empregad<Js e todos em geeal desconfiam dessas instituições, que não têm sabido colocar-se num nível de respeitabilidade aceitável. Seria prudente que o Govêrno antes de en tregar mais recursos a essas autarquias pusesse ordem em casas em que habitam rebentos do clã de Orates. Que faz o ·Presidente? Retira das companhias .privadas · uma atribuição de que estas vêm dando conta com eficiência, para transferi-la a organizações sôbre as quais paira suspeita de inidoneidade. P el<J menos o Govêrno, com suas sindicâncias, lançou na opinião pública essa dúvida. · Consideramos errônea essa orientação do Sr. Quadros. Mesmo aquêles que a defender po'l" certo desejariam que os IAPs tivessem restaurado o seu prestígio antes de receberem tantos novos milhões de cruzei:r<Js para aplicá-los no financiamento do caos. (Jornal do Comércio, 1-8 -61).
I NC O E R ÊNCIA Transcrevemos a seguir alguns trechos do editorial do "Estado de São Paulo" .(29-7-61), a respeito da mensagem presidencial que concede o nl:onopólio do seguro de acidentes do trabalho: "Discordamos frontalmente da estatização de mais um setor das atividades econômicas do País. Nada, absolutamente nada, justifica a criação do monopólio do seguro de acidentes. Mas nem mesmo admitindo como válido o ponto de vista contrário, a posição do sr. Jâ~ nio Quadros na questão seria mais defensável. E isso porque, para alcançar ·O objetivo que visa, s. exa. teria primeiro de acabar com o descaLabro da Previdência, e remodelar de cima abaixo os quadros administrativos dos Institutos, limpando-o;s dos pol!itiqueims j anguistas que os infestam. Só depois de concluída essa obra saneadora, poderia, dentro do respeito pelos princípios de uma sã moral, criar o monopóJi.o que tem em vista. Quanto à ur·gen le n ecessidade da limpeza a qu•e aludimos, a ninguém é legítimo alimentar dúvidas, mormente depois das denúncias há dias fei-
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tas pelo sr. Ministro do rrrabalho, em conferencia pública, quando criticou acerbamente a mentira e a hipocrisia do peleguismo janguista, os •s eus cambalachos e as suas manobras torpes. Procedendo .cmno procedeu, o sr. Janio Quadros apenas conseguiu dar à Nação uma prova do indiferentismo com que encara os mais graves t)'roblemas morais. Resta-nos, entretanto, a esperança de que o Congresso tenha o bom senso de rejeitar o projeto. De outro modo, o grande beneficiário será o sr. Jango Goulart, símbol-o da corrupção ·e da demagogia que marcaram a anterior administração, e contra as quais o ·s r. Janio Quadros tanto e tão veementemente se insurgiu".
PELO MONOPóLIO Favorável à estatização, o "Diário de Notícias" publicou editorial (4-8-61), de que destacamo.s os seguintes trechos: "As emprêsas ·de seguro privado dispõem, inegàvelmente, de uma experiência respeitável naqu ele setor de atividade econômica. Seu tirocínio não deix.a de merecer o justo aprêço dos podêres públicos. Elas agem dentro dos estritos limites estabelecidos nas leis em vigor, prestando aos seus assistidos a espécie de benefício a que se intitulam. É claro que existem queixas: as companhias de seguro privado, çuma vez completada a exata parcela de benefícios legais, abandona o segurado, não
mais lhe cobre as necessidades. Enquanto isso, os Institutos prosseguem nas suas campanhas assistenciais, facultando a asistência médica permanente, estendendo m•esmo êsse regime aos beneficiários do segurado inativo. Eis aí, de certo, uma atitude significativa. Outro ponto digno de menção vem a ser a rentabilidade das operações de seguro: se os aciden~es fazem canalizar para as companhias particulares uma torrente estimável de lucro - por que não veicular · êsses mesmos rendimentos para os Institutos? É também outro ponto digno ·de menção. Mas ainda exisfle outro aspecto a focalizar. É que a Lei Orgânica da Previdência Social, recém-decretada, criou um nôvo departamento ·assistencial em todos os Institutos: o Departamento de Servico Social e ReabHitacão Profissioilal. • Tais órgãos, pela sua própria finalidade essencial, não revestem senão essa mesma incumbência complementar, qual seja a de recuperar o 9egurado tornado inativo por qualquer motivo incl:usiv·e, necessàriamente, o acidente no trabalho. É preciso ainda salientar que êsses. mesmos departamentos institucionais. coexistem com os de acidente no trabalho, igualmente previstos na legislação em vigor. Os ·dois órgãos completam-se no panorama previdenciário nacional. E tanto basta para justificar plenamente a iniciativa do govêrno traduzida na mensagem e proj eto que acaba de ingressat· no Congresso.
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culados às operações que realizar ou nos imóveis pelo mesmo construídos ou financiados". Ao que parece, embora não seja fácil interpretar a reduçãJo dêsse trecho do projeto, tal dispositivo visa autorizar o I.N .H., não a operar como segurador, mas a promover (no sentido de colocar em seguradoras autorizadas a funci<nnar) todos os seguros de seu interêsse, isto é, dos seus imóveis e de suas operacões. • Êsse entendimelito encontra refôrço no periodo final da Mensagem com que o Sr. Presidente da República encaminhou o pDojeto ao Congresso. Ali se diz, -c om efeito, que o Instituto, "dotado de órgão próprio subordinado a orientação técnica atuarial, poderá por êsse meio auferir· elevad.a renda que virá reforcar as bases financeiras da InstituiÇão, evitando o pagamento d e pesadas quotas; de corretagem exigidas pelas em~ prêsas particulares de seguros". Or.a, se a grande finalidade é evitar corretagem, obviamente o p!ropósito do dispositivo legal n ã o há de ser o de tornar o Instituto como um segurador, e sim um segurado que, através de organização própria e adequada, consiga auferir as comissões de angariação. Não podemos entender de outra maneira o projeto, pois em verdade "promoveJ· todos os seguros" não é dec-erto assumir riscos como segurador, mas providenciar, por si ·p róprio, a colocação de seguros ·em órgãos legalment e habilitados.
Por lei, a elab01~ açãJo dos planos de seguros agricolas constitui atribuição do IRB. E diga-se, a bem da verdade, que o IRB sempre da melhor forma tem dado conta de tão difícil encargo, realizando nêsse setor trab alho à altura de suas notórias tradicões de entidade de alto nível. técnico. Tanto mais espinhosa se afigura a tarefa, quanto se sabe que, nos planos iniciais, enfrentou o IRB o sério obstáculo da falta de material e de ex1)1eriência do mercado segurador indígena em tal especialidade, vendo-se assim compelido a promover paciente ·e trabalhosa p esquisa para a coleta de dados técnicos da experiência estrangeira. Agora, o Grupo de Trabalho ·do Seguro Agrícola, em um dos itens do seu Relatório, recomenda que se faça tabuIa rasa de todo êsse valioso cabedal que l10je possui o IRB em matéria de seguros agrícolas. Pretende que se altere a Lei Orgânica da Ci.a. Nacional de Seguro Agrícola, a fim de que àquela própria seguradora se transfira a atribuição de elaborar os planos operacionais. A alegação é a de que a Companhia já possui experiência e elementos satisfatórios para a realização dêsse trabalho. Temos nossas dúvida a êsse respeito. Quem é, por exemplo, o atuário da Comp,~mhia ? Não s·e conhece. Tem eJ.a um Departamento de EJsta\tística perfeitamente aparelhado ? O seu corpo de téc nicos é qualitativa e q u antitavamente E EFE A DA capacitado para o desempenho da importante funç~a.? - -· · · · ... · · JNICIATIVA~ · Não nos parece que a C.N. S.A. es-- -teja tão bem ou melhor aparelhada do ·que o IRB. . ' . ' .' 'Ü Sr~ Presiden't e da _'R eplih'lica há dias enviou mensa-gem ao Con gresso Nacional, aco~panhada :de anteproj eI. N . H. to qu e prevê a concessão do mon o-p ólio do segu.ro de acidentes do trabalho às O projeto -de-lei n .0 3. 139/ 61 ·dispõe,· i nstituições de previdência social. Trat a-se de matéria sôbre a q u al, no ar t. 21, que "O Instituto ,Nacional de Habitação atra'vés de carteira própria e infelizmente, aind a não ·se dissiparam com finalidades . específicas 11ir'omoverá os equívocos e confu sões que a seu r estodos os .seguros qu e' -possam s'e r vi:il - peito 1argamenfe' difun díram os émprei-
a
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REViiTA DE SEGUROS
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~eiros
da liquidação da iniciativa pri-
vada.
o monopólio de tal seguro já por duas vêzes foi objeto de proposições que o Congresso ~acionai recusou. No ent,anto, os partidários da intervenção estata!l, com argumen,tos .q ue hàbilmente disfarçam a verdadeira natureza daquela espécie de seguro, sempre têm conseguido renovar a discussão do assunto no Congresso Nacional. Desta feita, chegaram a envolv·e r o próprio President.:! da República, obtendo de S. Excia. o envio de mensagem sôbre questão há tanto tempo superada. É ainda de ontem o pronunciamento do candidato Jânio Quadros sôbre o discutido monopólio. Respondendo a questionário do Conclap, apresentado aos três candidatos, disse o então Deputado Federal pelo Paraná: "A aprovação da futura Lei Orgânica ·da Previdência Social encerrou a controvérsia sôbre a conveniência,, ou não, do monopólio dos Institutos, quanto ao seguro de acidentes do trabalho. Resta agora confiar em qllle as emprêsas seguradoras, que triunfaram na campanha contra aquêle monopólio, procurem esmerar-se nos serviços garantidos pelo seguro, a fim de que seu ·.caráter competitivo resulte numa assistência cada vez mais eficaz para o trabalhador acidentado."
O seguro de acidentes do trabalho tem características e fundamentos que lhe marcam, nitidamente, a natureza de instituição de direito privado, distinguindo-se profundamente -do seguro social. A renaração do acidente constitui para o empregador uma obrigação que decorre -d o contrato de trabalho, sob o fundamento jurídico de que, t;endo .QI
ALIA -
risco imanente ao e:xtercício profission al, l1'0r suas conseqüências responde quem toma a si os encargos da locaçã o dos serviços. A previdlência social, emhora vinculada à relação de emprêgo (e dêsse pormenor é que surgem tôdas as confusões), tem fundamento jurídico diverso. Não é a responsabilidade contratual objetiva existente em matéria de acidentes do traba'l.ho, mas a paz social, o princípio em cujo nome a lei obriga o empregador a contribuir, juntamente com a União e 'o empregado, para a proteção e assis tência dêste. Não possuindo condição financeira p~ra (;atendimento de necessi.dades que lhe sobrevêm de acontecimentos adversos, os empregados são auxiliados pelo Estado e pelos empregados, no financiamento do sistema de previdência social - em nome da paz social. Acidentes do trabalho e previdência social têm, ,portanto, fundamentos j urídicos distintos. No primeiro caso é o "seguro--c ontrato", instituição privada; no seguindo, o "seguJI"o-fU:nção", instituição social de ·direito público. No "seguro-contrato" cabe ao segurado (o empregador)' a responsabilidade exclusiva pelo custeio da proteção contratada. No "seguro-função" a lresponsabi'I.idade financeira é social, distribuída entre o Estado e a população econômicamente ativa (empregados e empregadores). Cumpre, assim, defend!er no setor do seguro de acidentes do trabalho o princípio da iniciativa privada, pois não há dúvida que, vencidas nessa área as barreiras constitucionais que se levantam contra a estatiz,ação; não se poderá prever até que ponto se estenderá a intervenção estatal.
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UM ACIDENTE DE TRABALHO A propósito de editorial que sob o título acima publicou o "Correio da :\-Ianhã", os advogados Américo Brasílico, Vittorio Orlando Careli, Manoel Sanchez de Queiroz, Paulo 5avio Moreira Guimarães, Hug() Lebeis Pires, José Pereira da Silva e Fernando M. Carvalho, dirigiram àquele jornal a seguinte carta: "Sr. R edator: Os abaixo assinados, advoga~os militantes n o Juízo de Acidentes do Trabalho desta Capital, querem, por meio desta, trazer a êsse brilhante órgão da imprensa brasileira, s~u incondicional apoio e irrestrito aplauso ao veemente tópico, intitulado "Um Acidente de Trabalho", inserto na edição de hoje e que exprime o pensamento de tôda a classe que advoga no ramo de acidentes do trabalho. A ·experiência de muitos anos de advocacia especializada trouxe-nos a convicção .de que os acidentados segurados das emprêsas privadas são melhor atendidos e suas indenizações são sempre pagas, honesta e lisamente, em obediência aos laudos dos peritos judiciais, conforme prevê a Lei. Em contraposição, as autarquias que operam no ramo, com ou sem monopóli.o, pelo simples fato de serem órgãos ·da administração pública descentralizadas, se arrogam ao direito de quererem que os lau.dos dos seus médicos prevaleçam sôbre os dos supracitados peritos, motivo porque os conflitos são numerosos. Por outro lado, a fiscalização do Ministério do Trabalho que se faz sentir sempre com energia contra as emprêsas privadas, é totalmente inoperante quando se trata de autarquias. Agora mesmo está a classe sofrendo torpe perseguição por parte do IAPI, que resolveu proibir que seus ácidentados constituam advogado, o que se justificaria
se não fôsse aquêle Instituto um ·dos que mais chicaneia no pagamento das indenizações. Vai mais longe: usando tática superada e com uma ingenuidade qu.e raia ao absurdo, quer fazer crer que está impedindo a advocacia de acidentes pelo fato de serem os advogados desonestos. Mas quer que tJo<ffis acreditem piamente na honestidade dêles, quando pagam, não se sabe a trôco de que, dentro dos seus gabinetes e sem a fisçalização · da Curadoria de Acidentes, que a .Lei obriga, indenizações aos acidentados que pelo simples fato de esta-. rem na bôca ·QO lobo se s·e ntem, naturalmente, coagidos e constrangidos. Pois bem, sr. redator, essas e outras irregularidades que já foram levadas, pelo Dr. Juiz, ao conhecimento do Ministério do Trabalho, até agora não mereceram do seu titular uma simples tJorovidência, uma pa'lavjra apenas de censura àqueles que estão fraudando a Lei, violando o preceito constitucional que garante a todos o exercício da sua profissão e comprometendo, enfim. as pretensões do próprio Presidente da República de lhes dar 10 descabido monopólio. Vale frisar também que NUNCA precisou a autoridade judicial mandar processar qualquer repr:esentahte de emprêsa privada por desobediênci~ à sua determinacão, como está ocorrendo agora com o representante legal do IAPI naqueLe Juízo. Por tudo isso é que trazemos ao "Correio da Manhã" a nossa solidariedade e, prazam os céus, que o Congresso Nacional, que tem, reiteradamente, resistido às investidas dos que querem mais dinheiro para cri:lil'em mais cargos na previdência social, repila mais essa tentatiya de socialização do seguro de acidentes do trabalho, que não atende, em absoluto, aos anseios do trabalhador brasileiro, antes pelo contrário, lhe é altamente prejudicial e nocivo, como está demonstrando, com seus atos, o IAPI".
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FONE 43-8888 REVISTA. DE SEGUROS
noticiário da imprensa SEGUROS ESTATAIS Os cm1retores de seguros, ameaçados em suas atividaôes profissi·onais junto às emprêsas da União, pela tendência de suprimir a sua interveniência nos contratos de seguros, vêem abrir-se uma nova frente de luta, em Minas, com a apresentação de um projeto, na Assembléia Legislativa, mandando entregar os seguros do Estado exclusivamente à Caixa Econômica Estadual. O Sindicato de classe já envioq memorial à presidência da Assembléia, protestando. ("O Jornal" - 9-8-61).
SINDICÂNCIAS NA "EQUITATIVA'' A propósito das sindicâncias realizadas em "A Equitativa dos Estados Unidos do Brasil", nas quais estaria incluído o ministro Artur Bernardes Filho, da Indústria e Comérdo, ~clare... ceu ·e m nota ao presidente Jânio Quadros, que a oompra da "Planalto" decorreu da imperiosa necessidade de expandir os negócios da emprêsa, garantindo ainda melhor ·a~oveitamento de prêmios de seguros dos ramos elementares. Adiantou que, no processo relativo a essa .aquisição - que deve constar do "dossier" '<la Comissão de Sindicância - a matéria está perfeitamente es.c larecida, s•ej a quanto aos seus aspectos legais, seja no tocante à sua conveniência econômico-financeira. O ministro salientou havier enviado nota explicativa a um jornal, que a publicou oom o devido destaque. ("Diário de Notícias"- 3-8-61).
]ÂNIO PROCURA MORALIZAR SEGUROS Em várias oportunidades "A Noite" afirmou a necessidade de fortalecer "A Equitativa", de modo a torná-la .U:ma das emprêsas mais poderosas da rêde
segura'<iora nacional. Merece, por isto, l·ouvores a decisão do sr. Jânio Quadros, determinando que os seguros de órgãos ·e statais lhe ·sejam entregues. Entretanto, é preciso assinalar certos aspectos que encerràm a realidade tlo problema. Se essa obrigatoriedade implica, automàticamente, na eliminacão dos intermediários, dos corretores,· cuj.o trabalho deixará de interessar por desnecessário, não é justo que o pessoal da administração - subdiretores, inspetores e gerentes - continue a perceber comissões {}e 2 % a 0,5% sôbre a produção global da companhia. A permanecer o atual "status quo" será frustradO' em grande extensão o objetivo do presidente. Ainda que "A Equitativa" se vissç obrigada a pagar vultosas indenizações em conseqüência da rescisão dos contratos que garantem aquêle pessoal, e que ~ão fortemente a /.v em :onerando, seria amplamente compensada. ': ("A NoHe" - 4-8-61). :
CORRE T·ORE S PROTESTAM ·o Sindicato dos Corretores de Seguros e de Capitalização da Guanabara dirigiu um memorial à Presidência da Assembléia Legis:l:ativa de Minas Gerais, protestando contra o projeto de lei, de autoria dlo deputado Caro~ Filho, segundo o qual a contratação de seguros do Estado seria entregue com exclusividade à Caixa Econômica do Estado. Naquele memorial, alegam os corretores que a aprovação do citado projeto de lei virá prejudicar a classe dos coPretores profissionais, sendo, também, flagrantemente 1oontrálrlia ao · DecretoLei número 2.063, que, em seu artigo 84, ·atribui somente ao éorretor ' o pagamento de comissões. - Os líderes sindicais dos corretores afirmam que ' o projeto • de ·lei '<lo deputado .carone Filho representa um atentado aos interêsses profissionais de tôda a cl~sse, pois estabeleceri~ ~ais, um pre.. cedente ilegal na entrega de seguros estatais a corretores não profissionais,
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pessoas físicas ou jurídicas. A!rgumentam os r eclamantes qu e a Caixa Econômica, sendo um órgão estatal, não poderia receber comissões para utilizá-las c.omo dispõe o projet·o. O recebimento de comissões por parte da Caixa Eco'nómica implica violação do Artigo 126 'dq P ecreto-Lei n. 0 2.063, que veda às seguradoras, express,amente, d evolver aos · s~gurados quaisqu~r tipos de boiJ.if~ca ~ões, van tagens ou descontos que impQr-
tem na diminuição do prêmio. Além disso - concluem os corretores - o pro: jeto de lei significa um golpe frontal à classe, pois tiraria aos corretores a possibilidade de exercer sua profissã·o junto ào Estado e suas emprêsas, caracterizando-se, pois, a infringência do princípio estabelecido pelo Ar tigo 145 e seu parágrafo ú nico da Constituição Federal, ("A ;Noite" - 9-8-61) .
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N. 0 139-61 Processo N. 0 35.430-60 - Empréstimo garantido por caução de titulo. - Cobrarse-a, além do sêlo devido pela obrigação principal, o sêlo :r"elativo ao valor da caucão (Circ. 62, de 21-6-55, da DRI). 'Metropolitana Companhia de Seguros emprestou à S.A. White Martins, mediante contrato firmado aos 24-7-59 (exemplar à fls. 10) Cr$ 8.000.000,00 a 10% de juros e mediante caução da apólice de seguno de vida em grupo dotal n.0 SG-D006, emitida pela Companhia sôbre a vida dos empregados da S. A. White Martins. 2. Roi o papel tr,azido à Recebedaria para cobrança do "sêlo e aos 28 de julho de 1959, não se conformando S.A. White Martins com a taxação do acôrdo no art. 38 da Tabela da Lei do Sêlo requereu (fls. 1) fôsse enquadrado no art. 25 da Tabela combinado com o art. 44 das Normas Gerais, da mesma Lei. 3. Foi o contrato restituído à interessada aos 14-8-59, por não caber a cobrança por verba fiscal, mas sim por verba especial. 4. Aos 21-8-59 a ~JUtra parte contrat3Jnt:e - Metropolitana Cia. de Seguros - requer lhe seja entregue o contrato para que recolha o impôsto por verba especial, pretendendo estranhamente, esclarecer o fisco que o sêlo devido é o do art. 25 da Tabela, sem haver aplicaçãJo do art. 44, das Normas Gerais, por isso que apesar dos têrmos do contrato, nenhuma fiança ou caução foi prestada, etc.".
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5. Volta a mesma Companhia de Seguros com a petição de fls. 7, protocolada aos 16-10-59 a reafirmar os têrmos ·da petição anterior e a final• pedir, para tranqüilidade da mutuária, se confirme a exatidão do seu entendimento. 6. Ouvido 'a agente fiscal do impôsto de consumo, Sr. José Paulo da Silva Rocha, êste opina peLo arquivamento do processo, ."por ter sido dado cumprimento ao disposto no atual Regulamento do Sêlo, com o recolhimento da importância devida". 7. É o que, em síntese, consta do processo. 8. Está configurado no ajuste um empréstimo de Cr$ 8.000.000,00 ,a juros de 10%, mediante caução de título. 9. Dispõe o item 4 da Circular n. 0 62, de 21-6-55, da D.R.I.: "Quando a obrigação fôr garantida por fiança o:u caução de qualquer espécie prestadas pelos próprios interessados ou por terceiros, cobrar-se-á além do sêlo devido ·p ela obrigação, o sêlo relativo ao vaLor da caucão ou fianca". 10. Por conseguinte, out~o não pode ser o entendimento. É devido !lo papel de que se cuida o sêlo proporcJOnal no valor de Cr$ 140.800,00. , 11. Tendn recolhido a companhia de seguros Cr$ 70.400,00, como atesta o Sr. Agente Fiscal, resta a obrigaçã~ do recolhimento de Cr$ 70.400,00 de selo~ 12. Responda~~e nesse sentido. 13. Publique-se, dê-se ciência e intimem-se para o recolhimento no prazo de trinta (30) dias, sob pena de cobrança executiva e demais sanções legais, salv1o direito. de recorrer para a Segunda Câmara do · Segundo Conselho de Contribuintes dentro de. ,yinte (20) di ::~ s úteis, observadas as .f'qrmaJlidades do Decreto-lei n. 0 607, :de 1938.
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REVISTA DE SI:.GUROS
lneditoriais
Carta Aberta ao Exmo. Sr. Presidente da República Sr. Presidente A NaÇão inteira recebeu com o maior entusiasmo e confianca a delerminacão de V. Excia. no sent{do de criar vária; Co.rÍlissões dte Sindicâncias, para que fôssem apuradas quaisquer irreg ularidades nos diversos setores da administração pública, inclusive naqueles em que a responsabilidade governamental se processa de modo indireto, com o é o caso da A Equitativa dos Estados Unidos do Brasil - Sociedade Mútua de Seguros Gerais. Certa estava, também, a Nação qu (~ tais Comissões agiriam com o máximo rigor, pautand~: suas sindicâncias com ser~nidade e .equilíbrio levando ao conhecimento de V. Excia. os nomes daqu~es que, mesmo por omissão, tivessem causado prejuízos às instituições junto as quais ,prestavam seus serviços. La111entável, , p~:>rém. é que, por negligência, incapacidade, má-fé, ~adismo, supserviência, vaidade ou interêsses outros inconfessáveis, há relatórios que r e. pugnam e revoltam. No caso da Comissão de Sindicância da A Equitativa dos Estados Unidos do Brasil - Sociedade Mútua de Seguros Gerais presidida pelo Coronel Agostinho Teixeira Côrtes, reservo-me o direito de lançar o mais veemente pruteslo. Desde já, e sem prejuízo das medidas que adotarei no resguardo da minha dignidade pessoal, t.ão logo conheça o inteiro teor da imputação, desafio o citado militar, ou a quem quer que seja, a comprovar, com lealdade, a irregularidade de minha conduta. Lealdade sim, porque, comparecendo espontâneamente à ·dita Comissão, respondi a tôdas as indagações que me foram formuladas, não ha,•endo entre elas nenhuma que pudesse caracterizar a suposta :irregularidad.e que, a final, me atribuíram, e da qual tomei conhecimento por vagas e reticentes notícias dos jornais. Sindicância assim, onde não se defere ou não s e proporciona a homens de bem - e isto mais valioso e útil para
Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1961. quem investiga do que para quem se pretende acusar - o direito de esclai·ecer; sindicância assim, onde a prepotência se constituiu na sua constante, n ão é, bem se vê, sindicância. É talvez, caminho por onde muitos presumem poder alcançar os extremos de sua carreira. Confio, entretanto, em que V. Excia. Sr. Presidente da República, não se submeta, como jamais se submeteria, a manobra tão rastejante, iníqua e primária. Não temendo por crime que não pratiquei dirijo-me a V. Excia. certo de que tal f.a to será plenamente esclarecido, como é indispensável e de justiça. Cordialmente a) NILTON ALBERTO RIBEIRO. (Transcrito de "O Elstado de São Paulo")
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REVI STA DE SEGUROS
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Seguro Brasileiro: Visão Panorâmica de sua Evolução A história do Seguro é relativamente recente, pois data do século XIV, no consenso unânime dos tratadistas, a celebração do contrato que marca o aparecimento da Instituicão. Entretanto, bem rica é essa história, a demonstrar o alcance e imP'ortância do papel que, em seis séculos de existência, tem o Seguro desempenhado .na ·estrutura econômica e social dos povos civilizados. Em nosso país, nação nova, naturalmente a implantação do seguro é ainda mais recente. Ocorre em 1808, com a fundação de uma companhia especializada na Bahia. Isso, no mesmo ano em que, por Carta Régia, eram abertos ~o comércio exterior os portos do Brasil. É digna de registro, com efeito, tal simultaneidade, pois mostra qu e o nosso país mal deixava a condicão d'~ unidad~ colonial destinada ao é'xclusivo suprimento da metrópole, já nessa fase, que ainda é a de uma economia colonial, reclama e recebe o concurso do Seguro em seu desenvolvimento. Não tem a atividade seguradora, entre nós, senão pouco mais de 150 anos de exercício. Contudo, podemos hoje ostentar um. mercado de seguros que é sem dúvida dos mais adiantados do mundo, tanto econômica quanto tecnicamente. Êsse progresso do nosso mercado segurador, a princípio lento, foi mais ativado a 'partir das últimas décadas do século passado, justamente quando em verdade começa um esfôrço apreciável no sentido da industrializacão nacional. Repetiu-se, em nosso .caso, · a linha evolutiva da experiência histórica universal. Pois esta, com efeito, demonstra ter a Revolucão Mercantil, com o surto conseqüente de navegaçã'o marí.tima, gerado as condições para o advento e desenvolvimento inicial do Seguro, caben'do porém à Revolução Industrial criar os fatôres indispensáveis à consolidacão final da nova Instituicão. ·Parece fácil, mesmo ao le,igo, a explicação. O processo de indus.trializaçã c, exerce papel muito mais dinâm ico na economia. Entre outras razões, por multiplicar os estímulos à formação e investimento de capital, e por suscitar crescimento mais rápido dos níveis de 92
P or LUIZ MENDONÇA
r e nda. E o Seguro, cárecendo de grandes massas de riscos por imposiçã o de ordem técnica, encontra na expa1rsão industrial o terreno fértil e próprio para o seu desenvolvimento. A correlação, portanto, a que o processo histórico submete o Seguro, vinculando-o ao fenômeno da industrialização, esclarece e justifica perfeitamente o acentuado desnível das taxas de crescimento do nosso mercado segurador, taxas essas muito mais expressivas a partir das primeiras décadas do secuJo atual. Isso explica também, o amplo domínio hoje exe;cido sôbre a nqssa atividade seguradora p,elo capital nacional. No quadro colonial, cuja característica é a alienação econômica, o sist~m~ produtivo e os investimentos nêle feltos em magna· parte vinculavam-se . ao interêsse alienígena. Com a industr~ali zação, que no nosso caso voltou-se para a formação e exploração do mercado interno, surgiu !e desenvolveu-se o ca. pitalismo nacional ,com a figura do empresário brasileiro a espraiar-se por todos os setores da vida econômica, e em quase todos predominando. Comeca com o século atual, assim, a fase áui·ea do seguro brasileiro, que de uma arrecadacão de prêmios da ordem de 23{) mill;õe,s de cruz eiros em 1920, passa em 1~59 para a casa d os bilhões. E' bem verdade qu e, se atuaram as fôrcas econômicas para modificar ·de tal ·modo a estrutura do mercado segurador brasileiro, por outro lado não pode ficar no olvido o papel de d c,ís órgãos: a. Departamento Nacional de ·Seguros Privados e Capitalização e o Insti·tuto de Resseguros do Brasil, que tanto· e tã o elevadamente contribuíram para disciplinar e sistematizar o crescimento d ) seguro nacional. Cumpre às gera ções atuais, como é óbvio, transmitir a suas sucessoras, enriq uecido e preparado para os embates da g próximas fases da evolução dJ proREVISTA DE
cesso histórico nacional, todo êsse vasto acêrvo de realizações que hoj e detém o seguro brasileiro. Bem sabemos quão difíceis prcblemas tem o segurador brasileiro a enfrentar. Problemas que em maior parte, aliás, não são esp ecíficos . do seu setur de atividade, fe 1sim, componentes do próprio quadro gem] das vicissitud es que atravessa a economia nacional. Deficiências e distorções de ordem estrutural, bem como fenômenos de natureza conjuntural, na l'<ealidade dificultam imenso a obra de or.denacão do nosso sistema econômico. O atual Govêrno, p or ém, está profundamente empenhado na realização de um programa cujo objetivo é o crescimento orgânico e racional do país. Venoe r, em suma, a desordem econômico-financeira de que o processo inflacionário, com as características que tem o nosso, é o mais triste e contristador dos refl exos. :êsse p1rograma não dispensa n,em menoscaba o concurso da iniciativa privada; antes o exalça, pois a livre iniciativa é, constitucionalmente, a pedraangular da ordem econômica. No mundo moderno, porém, marcado por transformações políticas e econômico-sociais de grande profundidade, nações como o Brasil não mais of erecem campo à prática da doutrina liberal, nos têrmos em que a formulou e a praticou o século passado. Nôvo conceito de libera-
lismo e nova filosofia política infcrmam hoje o exercício da democracia, em que import ante p ap el econ ômico se r eserva ao Estado. ~ste intervém, e intervém legitimamen~e, tanto para desbravar setor es econômicos quanto para suprir, por imp erativo do inter êsse público, lacunas da iniciativa privada. Da mesma forma é legítima e ind ispensável, a intervenção do Estado, quando dirigida no sentido de disciplinàr e regular o processo econômico, criando com isso condições para o desenvolvimento da iniciativa privada e, portanto, para o progresso econômico e social. Tal é, esta última, a ação que o mercado segurador hoje reclama do Estado. Com efeito, para que o Seguro continui a cumprir em nosso país a sua alta missão, mais não precisa "do que uma p olítica estatal que em seus diferentes ân gulos o jurídico, o econômico, o f iscal, o administrativo, inclusive o essen cialmente político - se oriente no sentido de estimular a iniciativa privad a, à qual se devem os 150 anos de história que tem o Seguro no país. Essa política do Govêrno, realista e necessária, será fator de suma importân cia inclusive para projetar ao exterior o mercado brasileiro, objetivo da próxima fase de. evolução do seguro nacional.
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Aliança de Minas ·Gerais
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motores, às suas expensas. Mas os organismos que praticam êsse gênero de seguro podem argumentar, a justo título, que essas reservas constituem uma segurança para os detentores de contratos, e que é prevista uma benéfica repartição. , ,' , Uma das objeções mais comuns é: "não tenho os meios". Isto nem sempre é expresso verbalmente, porque, freqüentemente, o orgulho impede o candidato de confessar a um estranho que êle está curto de dinheiro. Êsse c.a ndidato dirá, com certeza: "eu já tenho bastante despesas extras no momento, e só ·mais tarde poderei me ocupar do assunto de seguro". Mas intimamente êle se diz: "não posso pagar os prêmios". · No curso de uma exposição que o Sr. R. E. Montgomery, A.C . I.I., fêz no Instituto de Seguro ·de Lincoln, êle disse: "Existe uma particularidade em nosso mundo moderno, que um homem, com renda aparentemente modesta, pode guardar seu automóvel de f: 1. 000 numa garage; assistir seu programa favorito de televisão no receptor de f: 80, e slla mulher prepara um belo pedaço de carne eXtraído de um refrigerador que custa f: 60, cuidando de não se estafar com o rnmálio de máquina de lavar automática no valor f: 60. E, no entretanto, êsse homem está honestamente convencido de que êle não pode pagar um secjuro de vida,
e, em certos casos, sua mulher o aprovará". "Não basta" - diz o Sr. Montgomery - "falar a um candidato dos benefícios em têrmos de dinheiro; nós devemos traduzir êsses benefícios em coisas tangíveis, e ilustrá-los com uma linguagem que os fará passar da generalidade ao caso particular". Portanto, se um homem quer que sua mulher e seus filhos possam continuar a usufruir os confortos materiais da vida, então o seguro de vida é uma das coisas que êle deve poder pagar. · Da mesma forma, se êle quer "viver" na sua velhice, e não apenas "existir". - "Eu já estou segurado !" É uma das formas ·de defesa utilizada pelo possível candidato. É verdade, mas por quanto ? E como ? A média dos capitais segurados, na Bélgica, é bem inferior à de numerosos outros países. O melhor meio de fazer compreender a um candidato que uma pequena apólice não satisfaz, é mostrar-lhe quão pequena é a renda que êle retira do seu capital e quão pouco êste durará se fôr considerado como renda. Tôdas essas objeções são bem fundadas, e não resistem a um exame. Devemos estar convencidos de nossa argumentação, para ganharmos a partida. Mas, para isso, estejamos primeiro conven'cidos do papel social que temos de desempenhar, dando mais segurança aos outros.
AVISO AOS NOSSOS ASSINANTES Devido à brutal majoração da tarüa postal, a nossa Revista, pelo correio registrado, pagará, de porte, Cr$ 31,00; e por via aérea, Cr$ 38,00 - isto é, quase o preço do exemplar avulso! Em tais condições, somos forçados a só aceitar novas assinaturas para remessa sob registro, ou por via aérea, se o assinante concordar em arcar com o prêmio de registro, ou com o franqueamento por via aérea, cujos preços são, respectivamente, de Cr$ 370,00 e Cr$ 460,00, por ano.
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CONSELHO DE ,\Dl\UNISTRAÇAO Antônio Mo u rão Guima rães -- l>r . Dario Gonçalves de Cel . Juycnt i no Dias Tcixei.-a e Dr . s~· Ivio Pereira
Souza
RAI\10S EM QUE OPERA VIDA (Individuais P Cc!Ptivos) - INCENDIO - AC IDENTES DO TR ABALHO - ACIDENTES PESSOAIS (Individuais e Coletivos! - TRANSPORTES (T er restres, Marítimos e ~ éreos 1 - R esponsabilidade Civil - Lucros Cessa ntes Riscos Diversos - Roubo -- Tumul tos SUCURSAIS RIO D'E JANT~ IRO - Av. 13 de 1\Iaio. 2:1 S .l\0 PAULO - A''· São João, 313 METn.OPOUTANA - Rua ('uritiha . 656 PORTO ALE GRE - Rua dos Andradas, 923 PAR.'\NA - Rua Presidente Faria. 131 RF.CIFE - t\v. Dantas Barl'eto . 564 BRASIL CENT RAL - Av. Leopoldino de Oliveira, 398
AMAZONAS BELEM MARANHAO CEARA R . G. DO NORTE PARAíBA SERGIPE SALVADOR VITóRIA
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AGENCIAS GERAIS Silveira & Cia. Ltda., Ru a Barroso, 54-A Dr . Laércio Dias F ranco. Rua Gaspar Viana. 299 Nunes dos Santos & Cia., Av . Pedro II, 231 Almeida & Compa nhia , Rua Barão do Rio Branco , 1 . 107 Dr . Luiz Ignácio R. Coutinho, Rua Chile, 164 Dr. Renato Rib eiro Coutinho, Rua João Suassuna , 27 J. Moura & Cia. Ltda., Rua Laranjeiras. 151 Fernando de Souza, Rua Espanha, 2 Orlando Guimarães S/A., Avenida Jerônimo Monteiro ns . 370-376-382
JUIZ DE FORA PRESIDENTE PRUDENTE BAURU RIBEIRAO PR:I!:TO CAMPINAS SANTOS SAO JOSE DCS CAMPOS' TAUBATÉ ITAJUBA SAO JOSE DO RIO PRll:TO
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Ele oferece tranqüilidade a milhares de famílias . Êle estuda nossos problemas humanos e particüpa de nossas apreem:ões. E o Corretor de Seguros de Vida, o "profissional da segurança familiar " que se preocupa com o meu, o seu, o problema de quantos -na noite da incerteza -
desejamos garantir o futuro
do que temos de mais caro nesta vida: a espôsa, os filhos , a nessa família. Ele traz a mensagem da segurança. Dê à sua fanúlia um futuro tranqüilo fazendo, na maior Companhia de Seg-uros de Vida da América do Sul, o seg-uro que mais lhe convém.
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SUL AMÉRICA - CAIXA POSTAL 971, RIO DE JAN EIRO P eço-lhes q ue me remetam o folheto " Seguro de Vi da" NOME
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DATA DO NASC.: D I A PROFISSÃO
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MES
ANO
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