T1478 revista de seguros dezembro de 1961 ocr

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Diretor Redator·Chefe:

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Diretores: M. D. BORBA e A. REGIS SILVA

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Redatores:

CARLOS BANDEIRA DE MELO CÉLIO MONTEIRO, MILTON CASTELLAR E ELSIO CARDOSO

*

Secretária:

CECILIA DA ROCHA MALVA

*

Procu rador:

DR. FLAVIO C. MASCARENHAS

*

SUMARIO Colaborações: David Campista Filho Humber ... to Ro ncarati Ernesto Ornstein Mário Graco Ribas Notas e Comentários da Redação Monopólio do Seguro de Acidentes do Trabalho Seguros aeronáu~ ticos (cascos) Nacionalização do seguro Resseguro AP coletivo Monopólio do seguro de acidentes do trabalho SEÇõES Meia página de Luiz Mendonça Setor oficial Setor técnico Setor s indical De tôda part(! Opinião dos segurador~s Problemas do seguro (por Paulo And ré) Opinião da Revista Ver, ouvir e... contar Noti· ciário da Imprensa Comentários Jurisprudência

APRECIAÇõES

fndice

da do

1961

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NúM. 486

Redação e Administração: Av. Franklin Roosevelt, 39 Sala 4U Rio de Janeiro Telefone: 52-5506

Aliança

DE

THE YORKSHIRE

DE

1961

Visto panorâmicamente, como só assim podemos olhá-lo desta coluna, o ano de 1961 não transcorreu de modo a tornar-se portador de melhores perspectivas para o Seguro no Brasil. Não falamos, evidentemente, nos aspectos técnicos e econômicos da Instituição, mas nas diretrizes de sua política - de resto a base sôbre a qual assenta necessàriamente a própria sorte do mercado segurador. Votada e promulgada a nova Lei Orgânica da Previdência Social, é bem verdade que de seu texto foi extirpado o dispositivo através do qual se implantaria o monopólio do seguro de acidentes do trabalho. Mas isso não se pode de modo algum considerar como expressão de mudança nas tendências políticas. A rigor, bem feitas as contas. a atividade geral do Congresso revela, ao contrário, a expansão das correntes de esquerda, sempre favoráveis a soluções que incrementam a intervenção do Estado no campo econômico. Se, como realmente ocorreu, o Seguro não foi atingido e golpeado por novas medidas legislativas concebidas especificamente para tal atividade, isso se deve ao fato de a produção legislativa, em 1961, ter-se em maior parte voltado para problemas de ordem geral. Aliás, não se deve ainda perder de vista que o Congresso, nesse ano, teve a assoberbá-lo uma sucessão de problemas políticos absorventes, que culminaram com a crise político-militar do mês de agôsto. Ao mais desatento observador de nossa vida política não terá certamente escapado a evolução ocorrida nas hostes esquerdistas. E êsse fenômeno implica consequencias que ameaçam mais proximamente a atividade seguradora - setor que em geral ganha prioridade na execução de medidas intervencionistas. Basta um rápido olhar, para comprová-lo, na extensa lista dos projetos-de-leis ora em curso.


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Sr . Olivar Fontenelle de Araújo

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SUPLENTES

Dr. Raul de Góes

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Dr. Clarimundo Rosa Nepomuceno da Silva

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REVISTA DE SEGUROS


A Letra Cambial na Cobrança do Prêmio de Seguro Volta a preocupar a classe segurado_ra o problema da cobrança de prêmzos. Como uma corrente está inclina· da para a idéia de adotar-se um instrumento jurídico, um títu[g de garantia para os prêmios não recolhidos a vista, publicamos a seguir um trabalho do nos~ so saudo~So companheiro David Campista Filho, em que é preconizada para aquêle fim a letra de câmbio. Eis o texto dês se trabalho: RETARDAMENTO NO ENCAIXE DE PR~MIOS DE SEGUROS A tese sob a epígrafe acima que tive a honra de submeter à alta consideração da Conferência de Belo Horizonte, alcançou os melhores sufrágios daquela ilustre reunião que, por lhe destacar relêvo ao mérito, reconheceu da gravidade do assunto e da oportunidade de medidas de ordem jurídica que porventura, coubessem à situação de tal angústia. E assim, houve por bem recomendar tão alto mistér à Federação das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização que decidiu para desvanecimento meu, de confiar-me a importantíssima incumbência no destrinçar o problema de profundo interêsse para os seguradores do Brasil. Versa a relevância da questão em estimar que o atraso no pagamento do prêmio como tolerância de certo prazo, não é ilícito, porém o abuso do atraso é que o torna condenável e por isso, deve ser reprimido pelo que exprime como fator capaz de minar o organismo econômico das seguradoras. ATO DE COMÉRCIO Considera-se o seguro ato de comércio pois que reúne os requisitos necessários exigidos - o de "ser uma das partes comercian!es e ser a dívida comercial procedente de ato do comércio", nos têrmos do Reg. 0 737 de 1850. Estipulado com relação ao segurado de pagar o prêmio, preço mediante o qual êle adquire seguridade ou garantia de não prejuízo, sua obrigação considera-se desde logo líquida e certa e REVISTA DE SEüUROS

Por DAVID CAMPISTA FILEIO

determinada quanto ao seu objeto, consoante o art. 1533 do Cód. Civ. Líquida por sua incontestabilidade e certa por determinada em tarifa legal como preço do risco constante da apólice. Não é a natureza do risco que imprime ao ato exercitado pelo segurador caráter comercial, condição que adqni.. re desde que a especulação se revela. A especulação a que o segurador se entrega em habitualidade profissional é sempre da mesma natureza, quer se trate de reparar danos resultantes de riscos marítimos, terrestres ou de pessoas em acidentes e responsabilidade civil. O caráter comercial verifica-se no própio seguro ante o fato de que o segurador vende profissionalmente garantias ou seguridade, num símile de compra e venda, por isso, .com fim de reali-

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zar um benefício. Com a procura de lucro ou benefício, a especulação aparece, impregnando caráter comercial ao ato. Ademais, acrescenta J. Paris Le Clerc que nos ilumina com essas considerações, os seguros na realidade são explorados por sociedades anônimas que são por lei sociedades comerciais; . e se m,na sociedade faz profissão de segrurar mediante prêmio, essa sociedade é comercial pois que desempenha a·tos de comércio (1). Os atos de comércio s.ão considerari os . como fatos econômicos pelos quais se r ealiza a função comercial , sendo por meio dêles que o comércio atua e entra em atividade. O seguro na sua função de resguardo de valores tem, portanto, considerável influência sôbre a vida econômica, absolutamente imprescindível ao ato fundamental e essencial, característica de qualquer indústria que a êle recorre com o fim de levar a efeito seu objetivo. Daí, ser o seguro encarado como ato complementar, aúxiliar, necessário de outros atos, na índole idêntica ao transJ)IOrte, depósito, comissão, mútuo, etc. Praticado como outros, com intenção de lucro, no propósito de utilizar a emprêsa o seu .trabalho, segundo expressão de Carvalho de Mendonça (2). Atos de tal natureza que envolvem obrigação líquida e certa, gozam de formalidades siinples dos processos sumários de acão executiva, entretanto, a cob~ança de prêmios de seguros, de liquidez inconteste, tem -o mesmo curso ordinário da cobrança de indenização resultante de dbrigação condicional e de quantia iliquida pela condição de apurável.

é a causa da garantia que por sua vez é ela própria a causa do prêmio, objetivando assim, a tradicional fórmula de Domat - "l'angagem ent de l'un est /e fondement d e celuí de l'autre". A garantia devida pelo segurador condiciona-se, pois, ao pagamento do prêmio. O segurador determina-se a responsabilidade de correr um risco, porqu e o segurado se compromete a pagar-lhe o prêmio co-respectivo. No entender prêmio, a contrapartida · da garantia do segurador, está a expressão de inteligência do contrato de seguro no direito brasileiro, consoante os artigos 666 do Cód. Com. e 1. 432 do Cód. Civil. Porquanto se depreende que a responsabilidade de cobertura do risco, comeca a correr diante do pagamento de um· prêmio, preço da garantia concedida sob a forma de promessa de indenizacão. • O prêmio, juntamente, com o risco e a indenização, são os três elementos primordiais do contrato, cuja falta transformaria o seguro numa doação condicional em vez duma indenização; e daí, o velho conceito de Emerigon: - se o seguro fôsse feito sem prêmio, implícita ou explicitamente, seria nulo, como sêlo-ia a venda em que ntto se convencionasse sôbre o preço. A essencialidade do prêmio tem fôr· ça de princípio de ordem pública, conforme expressameNte fêz constar a lei francesa de 1930 segundo observam Ancey e Sicot. Considerado em geral preço do risco, sàmente na sua parte componenteprêmio puro ou prêmio teórico - é que representa o custo real do risco que corre o segurador, t')torém a outra parte que PAGAMENTO DO PRtMIO o completa - o carregamento, destinase a despesas de administração do seA apólice consignando o risco assumido - obrigação do segurador _:_ con- guro, de gerência da mutualidade na signa em reciprocidade, como contra- qual entra em ação o segurado. Dessa dupla função remun(v·adora partida, o pagamento do prêmio- obrido prêmio, den1onstra-se claramente o gação do segurado ,representando por quanto de perturbador e lesivo acarreta isso, o recibo do prêmio. Representa, entretanto, um título o atraso no seu pagamento; pois que o que não guarda conformidade co.m a_ li- segurador corre um risco a descoberto, quidez e o certo de uma das obr1gaçoes, destituída de fôrça de exigibilidade que ( 1) J. Paris Le Clere Le Cont. d Ass. et compelisse a pagamento, criando desta 0 sa nature juridique, n. 187 . sorte, a gravíssima situação de reta_rda(2) J. X. Carvalho de Mendonça T. de mento de encaixe, a reclamar soluçao. Dizem Picard e Besson que o prêmio Dir. Com . Brasileiro, V . I. 250

REVISTA DE SEGUROS


e o seguro n a medida que o atraso awmenta, vai-se ~inoculando <le nuJidade; além do mais, a despesa de administração do seguro continua desprovida da correspectiva receita, tud o ai nda como maior gravame, pois qu e os impostos incidentes sôbre a respectiva operação estão pagos e constituídas as reservas legais em virtude de registrada a op•eração na co nclusã o do con írato. A gravidad e da situação exige providências tendentes a corrigi-la, e ao seguro como ato de comércio, pode ser aplicada prerrogativa peculiar a atos outros de igual categoria cr ed itória, e considerando oom apoio em Sumien que - "o prêmio pode ser pago por todos os meios admitidos em direito comum para liberação de uma dívida, espécie, cheque, letras, etc.", encontramos na letra cambial ·O título competente para tal mistér, revestido de necessária fôrca de exigibilidade. · LETRA . CAMBIAL A indicação da forma cambial legitima-se e ajusta-se ao que conceituava Vivante: - "Todo aquêle que necessi-

te de um prazo para pagamento de uma soma em dinhejro, seja preço de mercadoria, de serviços pres tados, de reembôl!Yo de empréstimo, seja saldo de conta, poderá se valer da forma cambial que se adapta a qualquer operação de crédito". Sente-se evidentemente aí, o seguro no crédito do segurador. E continua o eminente comercialista italiano: - "A cambial serve mediante sua forma para custódia de direitos derivados de quaisquer op erações de crédito, destacando-se da operação principal de venda, de mútuo, da liquidação que lhe deu origem". "O credor prefere esta forma porque o devedor qu e deseja resguardar seu bom nome, desenvolverá todos esforços para um pagamento pontual, além de pôr em proveito seu crédito pelo redesconto antecipado, transmitindo a outrem o direito de exigir". Parece que Vivante escreveu como se estivesse a visar as relações entre segurado e segurador, êste por não poder ficar a descoberto com prejuízo para sua atividade profissional, e o outro, o se-

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gurado, resguardando sua idoneidade e posição contratual, mediante o uso de um instrumento de crédito e de execução de obrigação a que honra. A letra é necessàriamente o resultado de uma transação preexistente e de uma determinada transação. A promessa de pagamento, diz Saraiva no seu Direito Cambial Brasileiro - faz papel de moeda fl'e la confiança do público em ser realizada a prestação no tempo devido, no lugar designado, sem impugnação e sem redução. Na hipótese vertente, a letra de câmbio, tendo origem em transação preevistente, isto é, na conclusão do seguro, dêste não guarda condições específicas concernentes à peculiaridade ·do negócio, tanto pode exprimir a importância do prêmio, como uma dívida qualquer, sem a mínima relação aparente com a natureza da obrigação que executa, fato êsse que a distingue da dul"l'licata. A letra oonstitui, assim, um ato formal unilateral, derivando a sua fôrça obrigatória unicamente de vontade criadora do sacador. Segundo Saraiva, domina o conceito de ser a letra, o instrumento, o meio de execução de um contrato consensual, si· milar ao da compra e venda, e citando Trolong, para concluir, que apesar das mais cuidadosas pesquisas no sentido de se descobrir outra coisa de real, o contrato de câmbio não é senã·o - l'idée simple et unique dume vente d'argent". Daí, a letra de câmbio desempenhar a função de moeda internacional. Para Calamandrei, ·a cambial é. um ato con"tendo obrigação meramente formal - "di f ar pagare, o di pagare una determinata somma in un determinalo luogo e ad una determinata .s'Candenza, al possessore di esso". Afirma-se meramente formal porque sua substância concretiza-se na sua forma "forma data esse rei", isto é, não se apresenta como "cobrindo ou velan· do a forma, ou a espécie de outro contrato". Constitui sempre a cambial, um ato de comércio independentemente da qualidade daquele que a criou e da causa que lhe dá vida, portanto, um título a ordem que tira efeito de uma causa anterior. Nos negócios de seguros, emitida on aceita para efeitos de cobrança do pre252

mio, não guarda a letra com a operação que lhe àeu origem, sinais de quaisquer elem entos componentes, . nada tendo a haver com legislação de seguros nem com os específicos das regulamentações administrativas, pois que representa ap enas o efeito de um título a ordem como meio de satisfação de direitos e obrigações dos contratantes do seguro, desempenhando o papel de carta-moneta dei comercianti" no dizer de eminentes tratadistas italianos. Ainda em abono da tese do emprêgo da letra a serviço do crédito do segurador, invocamos o pensamento de Marnoco em sua luminosa obra - Das ·letras, liuranças e cheques"; "como instrumento de crédito, a letra é um meio de que pode lançar mão todo aquêle que precise dum prazo para pagar uma soma. É o que faz o comprador de mer~ cadorias que não as pode pagar a contado, aceitando a letra sacada pelo vendedor sôbre êle; é o que faz aquêle que

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recebe dinheiro emprestado, assinand{) uma letra em favôr do mutuante; e o que faz quen1 fica devedor de uma conta aceitando uma letra sacada sôbre êle pelo credor do saldo". E na índole de natu•ral seqüência, acrescentaríamos repetindo, é o que faz 0 segmado devedor do prêmio, aceitando uma letra sacada sôbre êle pelo segurador, credor da resp ectiva quantia. Então, a letra, garantindo por uma forma simples e rigorosa os direitos que derivam destas operações econômicas, tem a vantagem de, ao mesmo tempo de as destacar da -operação principal, seja a de venda, do mútuo, da liquidação de conta, do seguro contratado, onde teve origem. Tendo crédito, tem-se dinheiro, sob a forma de cambial, facilitando operações ·de realização difícil. A função de valorizar o crédito é ativada pelo endôsso, fazendo que a futura prestação da soma se transforme em prestação imedi.ata. Quanto mais circular a letra, quanto mais fôr utilizada como meio de pagamento e movimento de crédito, tanto maior será o seu valor, porque cada portador pelo endôsso que firma acrescenta uma garantia .a mais às existentes. Em sua origem, a cambial é exclusivamente um instrumento de câmb io de valores, fato de sua .denominaçã o. Depois, passa a um título mercantil como meio de pagamento e, finalmente como instrumento de crédito a servi ço de todos. Hoje, acrescenta Calamandrei, não representa mais o documento comprovante da efetivação do câmbio trajectício, nem sua função se limita mais a facilitar o tr·ansporte da produção e mercadorias de país a país; mas como vantagem um verdadeiro e próprio título de crédito, uma espécie de carta-moeda dos comerciantes extensiva a todos os cidadãos. Se empregada em atos de comércio como poder de exigibilidade que lhes assegure os desejado& desfechos, se por eficácia inconteste é imposta ao giro dos negócios, não existe em que se hesitar sôbre a aplicação da letra de câmbio em favor do -crédi:tro dos seguradores. Ela virá suprir a deficiência do t"l'Oder de exigibilidade da apólice, trazendo-lhe a fôrça obrigatória dos títulos a ordem. REVISTA DE

~EGUROS

Por sua forma, o título a ordem apresenta-se como um contrato unilateral, pois que contém o compromisso de uma só das partes, entretanto, não se deverá concluir daí que êle só prova uma obrigação sem reciprocidade e por isso, excluída a idéia duma convenção sinalagmática. Isso porquanto, não se subscreve uma promessa de pagar ou de reconhecimento duma dívida, sem que exista um credor; dívida e crédito são, pois, o resultado duma relação entre a~> duta s partes, quer pii'Ovenha de co-ncurso de vontades, ou de fato material. O título a ordem é o efeito de uma caus~ anterior, e nas relações do seguro -- o ~egurado comt)<I'Omete-se, porque ü beneficiário - segurador - com o oual obriga, forneceu-lhe o equivalente da importância a fôrça da qual se compro mete. Êste equivalente é a causa da obrigação do devedor. E daí, o absolutamente certo de que o título a ordem referese a um fato anterior - o fato jurídico da convenção do seguro. A respeito da aplicação do título a ordem à cobrança dos prêmios de seguros, traz-nos decisivo esclarecimento o 4

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pensamento de We.yer no título III de La Prime d'Assurance: - Às vêzes o segurador em lugar de exigir o pagamento em dinheiro de contado, como de seu direito, aceita letras à ordem, o que é perfeitamente válido. A questão a saber é se essa operação implica em novação de obrigação do segurado e em particular, se por seu efeito não destruiria a cláusula que prevê a decadência do direito ao seguro por falta de pagamento do prêmio, e se também por isso, impediria o segurador de socorrer-se das sanções previstas em lei a seu favor. E continua textualmente - "O segurador que consente em receber do segurado "un billet cause" valor do prêmio de seguro, não é considerado como fazendo novação; com efeito, a novação não se presume, pois para que seja admitida, é necessário que resulte expressamente do ato que fôra feito. Conclui, portanto, com apoio em Colin e Capitant e invocando jurisprudência dos tribunais franceses que - quando o título do prêmio é subscrito simultâneamente com o contrato e em exe-

cução de uma de suas cláusulas, êste título é uma das condicões do contrato com o qual êle se identifica sem modificá-lo nem destruí-lo; a aceitacão de tal' valor pela companhia não con;titui mais do que a atribuição de um prazo de tolerância, cuja expiração sem pagamento acarreta a rutura do contrato, do mesmo m odo que o não pagamento do prêmio. Perante o direito brasileiro, o ernprêgo da letra cambial na cobrança do prêmio, jamais poderia realizar a figura jurídica da novação, pois que nitidamente lhe foge aos requisitos impostos pelo art. 999 do Cód. Civil, 1rorquanto, o devedor (segurado) não contrai nova dívida, nem existe nôvo .devedor sucedendo ao antigo, e também não existe obrigação nova que implique em quitação de dívida. A novação extingue a dívida substituindo-a por outra, e na hipótese de aplicação da letra ao prêmio, a dívida não se extingue, substituída, pois que o título incute apenas, fôrça de exigibilidade à condição da apólice, "com a qual se identifica sem modifi,c á-la", repeti-

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mos, como instrumento complementar perfeitamente adaptável à execução de obrigaçã o principal de uma das partes. O emprêgo da letra ao prêmio de seguro está inequivocamente prevista no di r·eito brasileiro desde que o Cód. Com ercial ao determinar no art. 667 o conléúdo da apólice, fixoU! no n. 0 IX dos resp ectivos requisitos: - "O prêmio do seguro e o lugar, época e forma d e pagam ento". Como forma de pagamento é de entender-se em dinheiro, cheques, títulos à ordem com que de ordinário se libera m a s partes nos atos de comércio e nas relacões econômicas de rotina , corno regulaÇão e efetivação de operações ajustadas. Em 110 anos que é a idade do Cód. Comercial, o seguro evoluiu extraordinàriamente p odendo-se afirmar sem receio de er~ar, que nesse período COJ?-q uistou o principal . d~ tudo q~1e hoJe exi ste ; também o direito cambial passou por igual evolução consentânea c<;n~ as imposições da vida moderna, frutificando o tradicional câmbio trajectício em títulos simples e fáceis para uso comum nas operações comerciais; ~ essa evolução paralela procedeu-se v1sa1~do ao útil, a facilidades e corno incentivo às r elações econômicas e soci~is. É a evolução que transparece em luminosa realidade na harmonia do que disse Ih eting na sua "Evolução do Direito" : - "Todo direito privado existe par a assegurar , uma vantagem qualquer aos homens, para vir em auxílio a suas n ecessidades, para salvaguardar seus in ter êsses e concorrer ao cumprimento dos fins de sua vida". "Os direitos são interêsses juridicam ente protegidos. Não existe direito sem f im e sem utilidade". Conclui-se daí, portanto, que a adoção da letra de câmbio na prática das

atividades do seguro, constituindo salvaguarda a.:>s interêsses fundamentais do negócio, dignos de proteção jurídica, significa, outrossim, resguardo à legitimidade e fortalecimento da operação. Visa, pois, a uma grande e incontestável utilidade, a um bem comum, qual seja a de capacitar o seguro à plenitude de sua missão de proteção a todos os bens, valores patrimonios em que se configura a vida econômica do país. CONCLUSÃO - O conceito jurídico da letra de câmbio expressa-se na Lei 2.044 de 1908, em cujo art. 1.0 , nitidamente se define a posição que o segurador possa tomar com a utilização e aplicação do título. - Os requisitos essenciais de forma que a lei enumera ajustam-se perfeitamente a 0 comércio de &eguros, não colidindo com quaisquer óbices que dificultem a adoção da letra na cobrança do prêmio - (art. 6. 0 ) . - O título contendo uma ordem de pagamento, exprime o -d ador da ordem, sacador (segurador) ao sacado (segurado) que mediante brevíssima litera, é convidado a pagar no vencimento ao lO'mador ou portador do título certa soma em dinheiro, obrigando-se sob rigor cambial pela fiel execução dessa ordem. (C. Mendonça, D.° Com. Bras. V n. 0 562). - O emprêgo da letra de câmbio, representa portanto, :'1 providência a impor-se ao gravíssimo problema do r eta rdamento no encaixe de prêmios, pois que não afeta nem altera o contrato d e seguro a que se ajusta para melhor execução das obrigações contraídas (a~t. 43) - A utilizacão da letra cambial r epresenta, assim: pode~oso e necessário elemento em favor da receita das emprêsas, sutJ!rindo na sua condição de títul.o autônomo, a deficiência da fôrça de exigibilidade da apóli ce de segmo.

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De acôrdo com os fundamen~ tos matemáticos da temia do Seguro, o prêmio representa o valor médio de uma variável aleatória, definida esta como uma grandeza que pode assumir valores diversos e incompatíveis (x1 , x 2 , .• • • • • xn), aos quais c01·respondam probabilidades (ph P2 .•.•• Pn) cuja sorna seja igual a 1. j:!sse conceito de variável aleatória é básico para a formulação do critério matemático de avaliação do risco securatório. É êle que serve de esteio ao proces~ so universal em matéria de tarifação, que consiste em fazer da taxa uma função da freqüência (proba~ bilidade de sinistros) e do dano rnéd'io (valor da variável aleatória). Tabulados os diferentes valmes d as freqüências e dp,s danos respectivos, o resultado final do cálculo (a taxa) vai depender da condição em que seja esquematizada a cobertura ·- proporcional ou a primeiro risco. O dano médio va~ riará em razão disso, isto é, conforme o limite de responsabilidade do segurador. Na cobertura proporcional, tal limite é determinado pela relação entre o capital segurado e o valor em risco; na caber~ tura a primeiro risco, êle é fixo e corresponde ao próprio capital segurado. Tais são, expostas em forma simples, as bases matemáticas da tarifação nos seguros de ramos elementares. Não compreendemos, assim, a arguição de inviabilidade que se levanta contra a implantação da cobertura a primeiro risco entre nós, sob a alegação de ser im~ praticável a taxação. O processo de avaliação do risco, aqui singelamente expost'O, demonstra justo o contrario. Não :se diga que p~a tanto nos faltam estatísticas, pois é possível chegar-se a uma fórmula matemática para a fixação de coeficientes de agravação na cobertura a primeiro risco, de modo a contornar-se tal lacuna. '

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COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA ~

Quando, por quaisquer circunstâncias, temos de aludir a questões relacionadas com as atividades do mercado segurador brasileiro, acode-nos logo à memória o nome da "Aliança da Bahia". Alguma razão há de haver para isto. É que essa sociedade, legítima e incnntestável demonstração da alta capacidade dos órgãos responsáveis pela sua administração, no presente e no passado, tem sido e continua .gendo entre nós um padrão de eficiência e organização, que vem .sendo ininterruptamente mantido por mais de nove decadas. Não é de hoje que temos, através de nossas colunas e do ANUÁRIO DE SEGUROS, manifestado a nossa desvaliosa opinião a respeito da grande e próspera seguradora do recôncavo baiano e a cada ano que passa mais e mais se aviva e renova a nossa confiança nos destinos da "Aliança da Bahia", que, graças, entre outras pondero~;:as razões, à continuidade nunca interrompida na política administrativa traçada por seus ilustres fundarlores, soube conquistar e tem podido manter o elevado padrão que a credencia com um dos mais altos expoentes nos meios em que exercita as suas atividades, aqui e no estrangeiro. Os relatórios anuais de sua operosa Diretoria e os balanços que os ilustram e completam, estão aí a demonstrar qual tem sido o comportamento da Companhia na sua já longa e profícua existência e aos dados neles estampados já nos temos bastas vêzes aludido. De seu balanço, referente ao exercício findo a 31 de dezembro de 1960, verificamos que o seu ativo se elevava naqu ela data a mais de 550 milhões de cruzeiros, merecendo destacar-se, entre as verbas que o compõem as seguintes: - Imóveis - 285 milhões e 40 mil cruzeiros; títulos de renda - 117 milhões e 796 mil cruzeiros; caixa e bancos - 35 milhões e 768 mil cruzeiros. No passivo, destacam-se capital e reservas livres - 235 milhões e 596 mil cruzeiros; reservas técnicas - 156 milhões e 694 mil cruzeiros. num tob1 de capital e reservas de 392 I!lilhões e 290 mil cruzeiros. REVISTA DE SEGUROS

A receita geral da Companhia, no exercício aqui focalizado, foi de 521 milhões e 5-90 mil cruzeiros, em cuja composição entendemos merecer destaque as verbas correspondentes nos prêmios dos seguros e re ~seguros aceitos e a renda de ir:versões (juros, dividendos, aluguéis, et~.) que montaram a 300 milhões e 410 mil cruzeiros e 48 milhões e 878 mil cruzeiros respectivamente. No débito de sua conta de lucros e perdas a verba mais elevada em valores absolutos foi a correspondente aos sinistros liquidados durante o exercício, no total de 92 milhões e 124 mil cruzeiros. Depoi,s de satisfeitos todos os encargos técnicos e administrativos, foi apurado o excedente de 58 milhões e 888 mil cruzeiros, sobremodo elevado para êsse tipo de negócio e que correspondeu, no caso, a pouco menos de 20 % da receita de prêmios. Não é possível, depois da transcrição de números que acabamos de fazer, qualquer conclusão diferente da que manifestamos agora e que outra coisa não é senã o a repetição de tudo quanto vimos dizendo em tôdas as oportunidades que se · nos apresentam para abordar êste assunto. Seria maçar a paciência do leitor se voltássemos a repisar argumentos e comentários já tantas vêzes por nós citados e invocados em tantas outras ocasiões. Assim, só nos cabe, neste fim de página, uma palavra final de aplauso e louvor à alta administração da Companhia de Seguros "Aliança da Bahia", tão dignamente representada pelo Sr. Dr. Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho, na qualidade de seu Presidente e seus ilustres companheiros, srs. Francisco de Sá, Anísio Massorra, José de Abreu e Jaime Carvalho Tavares da Silva, os quais, seguindo à risca a segura e criteriosa diretriz administrativa que vem sendo ininterruptamente obedecida até aqui, desde a data da fundação da Companhia, se tornaram dignos continuadores da obra que, há quase um século, vêm honrando as tradições que herdaram, demonstrand o, assim, mais uma vez, tôda a sua alta capacidade de trabalho e de ação. 259


setor oficial 1. Em Carta-Circular (n. 0 427, de .. 11-12-61) às agências do Banco do Brasil, a Fiban esclareceu, a propósito de seguros de importação: "Referindo-nos ao ítem 13, da Carta-Circular Fiban n. 0 415, de 30'-10-61. informamos-lhe que, doravante, as vendas de câmbio destinadas às coberturas de se' guros de importação ficam isentas da obrigatoriedade do depósito a que alude o ítem II, da Instrução n.0 219, de 26-10-61. da SUMOC. Cumpre ressaltar que as referidas vendas de câmbio, quando incluído o seguro no valor global da operação, estão sujeitas ao recolhimento contra emissão de letras do Banco do Brasil. estabelecido na letra b, do ítem Il, da Instrução n. 0 204, de 9-10-61, daquele órgão". 2 : Mais um projeto de monopólio do s eguro de acidentes do trabalho foi apresentado ao Congresso Nacional. Trata-se do Projeto de Lei n. 0 3 . 662/ 91. de autoria d o Deputado Floriceno Paixão, que no mesmo dia foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça, sendo de imediato distribuído ao Deputado Waldir Pires, para relatar. 3 . Proferindo seu voto no julgamento do Recurso Extraordinário n. 0 34 .249 / DF, o Ministro Vilas Boas disse: "Tenho entendido que o fato de o passageiro viajar como pingente, do lado de fora, não exclui a culpa da emprêsa. Ela pode, de algum modo, neutralizar os seus prejuízos, fazendo um seguro para os seus passageiros - e haverá companhia que o faça. Por isso mesmo, acho que não exclui a responsabilidade da emprêsa o fato de o passag~iro viajar no estribo, pois não tem êle outro remédio". 4. O "Jornal do Comércio", dia 5 dêste mês, divulgou o texto de entrevista concedida pelo Presidente do I . A. P . C., que, em certa altura, declarou: "Sou contrário à idéia do monopólio do seguro de acidentes do trabalho, devez que os Institutos e Caixas não estão capacitados, de nenhum modo, a fazer frente a encargos dessa naiureza". 5. A Carteira de Câmbio do Banco do Brasil expediu instruções a tôdas as agên260

cias daquele estabelecimento, esclarecendo que as transferências relativas a cobertura de seguros de importa·ç ão serão dispensadas do recolhimento de 50%, a que se refere o ítem. Il, da Instrução n.0 2"19, da SUMOC. Isso, aliás, não soluciona os problemas do mercado segurador, conforme memorial (que publicamos em outro local desta edição) dirigido pela FNESPC ao Banco do Brasil. 6. Através de informação divulgada pela imprensa, a Caixa de Amortização deu ciência aos interessados de que ini~ia­ ria, dia 26 dêste mês, a restituição dos depósitos compulsórios (BNDE) efetuados em 1954 pelas emprêsas de seguros e de capitalização. Essa restituição, que vem com um a taso de um ano, será feita em "obrigações do reaparelhamento econômico", resgatáveis em 20 anos e vencendo juros anuais de 5%. Grande negócio, como se vê, Fara aquelas emprêsas. 7. Pela Portaria n.0 35 (D.O., 15-12-61) o DNSPC aprovou nova redação para o art. 17 (Seguros Flutuantes) . da TSIB. Trata-se de uma atualização dos dispositivos concernentes à matéria, a fim de ajustar-se o texto tarifário às necessidades efetivas dos ris cos segurá veis, transformados sensivelmente pela evolução econômica.

Cor r etagem

de

Seguros

A pretexto de criar recursos para combate ao câncer e para a construção de grupos escolares e hospitais, a Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou Projeto de Lei dispondo que, para o aludido fim, seriam destinadas as corretagens dos seguros oficiais (Estado, autarquias e sociedades de economia mista .respectivas). O projeto, além dêsse absurdo, continha vários outros, como por exemplo os referentes a dispositivos que davam nova regulamentação ao cosseguro, contrariando com isso as disposições de uma lei federal. Enfrentando a onda demagógica que em tôrno da matéria foi levantada nos círculo~ políticos, o ilustre Governador Magalhães Pinto corajosamente vetou o monstrengo. REVISTA DE SEGUROS


Eis as razões do veto oposto pelo eminente homem público:

"A Proposição de Lei n. 0 2.565, que disp e sôbre recursos para combate ao câncer e construção de grupos escolares e hospitais infantis, não obstante os eleva· dos propósitos que por certo a inspiraram, afigura-se-me inconstitucional, o que me impõe o indecll.nável dever de vetá-la totalmente. Com efeito, ao determinar em seu artigo 1.0 que os seguros feitos pelo Govêrno do Estado, Sociedades de Economia Mista, Repartições e Autarquias Estaduais só poderão ser contratados mediante corretagem paga à Caixa Econômica -do Estado de Mi· nas Gerais, que será agenciadora exclusiva de tais seguros, a medida colide com d ispositivos da vigente legislação federal disciplinadora das operações de seguros no país, o que a inquina da eiva de inconstitucionalidade. Determina o art. 5. 0 , n .0 XV, alínea "b", da Constituição Federal. que compete à União legislar sôbre normas gerais de seguro, cabendo aos Estados, tão sàmente, nos têrmos do art. 6. 0 , da Lei Básica, a legislação supletiva ou complementar. Ora, consoante o art. 84 e seu pará· grafo único, do Decreto-Lei federal n. 0 2.063, de 7 de março de 1940, que regulamenta as operações de seguros e sua fiscalização no âmbito nacional, a aquisição de qual· quer seguro, quando não se faz através dos próprios interessados ou seus representantes legais, só poderá ser concluída por intermédio de corretores devidamente habilitados, aos quais, e só a êles, as segurad oras poderão pagar as respectivas comissões. E a prova da habilitação para os efeitos do citado art. 84 e seu parágrafo único é feitg via de carteira profissional expedida

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pelo Ministério do Trabalho, segunda dls~ põem o Decreto federal n.0 18 . 809r de· . . . . 5-6-1945 e a Portaria n.0 SC-571, do referido Ministério, o que por motivos ób:vias· não· se aplica à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, como pessoa jurídica: de: di:reito público. Por outro lado, o art. 126, dOl menci'ornado Decreto-Lei n. 0 2 . 063, proíbe às Se· guradoras distribuir aos segurados comissões de qualquer espécie, o que por mais um motivo impede a Caixa, com01 6rgãa) descentralizado da administraçãQ'l do Estado, de atuar eomo corretora dos· seguros: objeto da Proposição. Uma vez que o art. 1.0 do Pr.ojeto cuja inconstitucionalidade ficou demonstrada pelos dois motivos supra - é condlção' da existência dos demais, resulta que' tôda: a medida não pode prosperar. Além do que acima ficou exposta, a : Proposição em tela apresenta em seus artigos 4. 0 a 9.0 , prescrições de discutível competência do legislador estadual frente a princípios técnicos estabelecidos na respectiva legislação federal em vigor, de jurisdição nacional, isso afora outros inconvenientes, como o da diluição dos benefícios tratada no art. 2. 0 , que traria comoconseqüência, se transformada em lei a proposta, o quase nenhum proveito para a · grande maioria das vinte e duas instituições ali mencionadas. Por essas razões, oponho à Proposição de Lei n .0 2 . 565 o presente veto total, devolvendo-a ao esclarecido reexame da Egrégia Assembléia Legislativa. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de n.o vembro de 1961. (a.) José de Magalhães Pinto, Governa dor do Estado de Minas Gerais". ("D iário de Minas Gerais", n.0 266,. fi . 1, de 28 de novembro de 1961.

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Cobrança de Prêmios de Seguros por HUMBERTO RONCARAt'l'I para "Revista de Seguros"

Habituados a ver na REVISTA DE SEGUROS a tribuna para formulação e debate de problemas que interessam ao Seguro Privado do País, nos abalançaremos, mais uma vez, a focalizar outro dos. problemas que estão a requerer uma disciplina rSéria. Referimo-nos ao problema da cobrança de prêmios. O que há de pernicioso no agravamento do atraso com que se efetua a cobrança de prêmios de seguros, ninguém ignora. E nenhumà medida se adota para discipliná-la. Em nossa qualidade de Presidente da Sociedade Brrusileira de Ciências do Seguro cogitamos de fazer.- com que e"s sa entidade promova ampla consulta direta às Companhias de Seguros sôbre o problema a fim de conhecer a média da opinião do mercado segurador do País. A consulta seria acompanhada de todo um retrospecto do problema, fundamentado pelos. numerosos pronundamentos havidos nestes últimos seis anos dos ma:bs credenciados. seguradores que através de teses levadas às no~.sas Conferências Brasileiras, de artigos publicados na Revista do IRE, de Mesas-Redondas, de comentários contido& em livros editados e de pareceres jurídicos, trataram do cruciante problema. Êsse material permitirá às Companhias de Seguros o perfeito conhecimento da matéria, suas implicações em suas atividades econômicas e financeiras e as várias soluções sugeridas pelos que se dedicaram ao seu estudo. Ao patrocinarmos essa iniciativa perante a Sociedade Brasileira de Ciências do Seguro outro objetivo não visamos senão o de verificar, através das. respostas ao questionário, o que pensa a respeito o mercado segurador do País, por qual das várias soluções se manifesta favorável, e de oferecer o resultado da consulta ao supremo órgão da classe. Para um encerramento de Ano e no limiar de um Ano Nôvo o que mais se poderia desejar para a Classe senão que o futuro próximo se caracterize pela solução de alguns importantes problemas entre os quairs se inclui êsse, já crônico, da cobrança de prêmios ? REVISTA DE SEGUROS

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REVISTA DE SEGUROS


setor técnico I. Estão em curso (C.P.T.C.) ostrabalhos de revisão da Apólice e da Tarifa do ramo transp.o rtes. O material examinado é naturalmente farto. Por isso, faremos a esta altura apenas duas referências, entre os assuntos objeto das discussões mais recentes: a) cobertura dos riscos atinentes à desintegração nuclear e à radiotividade (já havendo a respeito informações recebidas do mercado londrino); b) possibilidade de cobertura dos riscos concernentes a "ruptura de encanamento" e "água aberta".

2. A experiência em liquidações de sinistros tem demonstrado que, no tocante a 'veículos rebocados, nem sempre as apólices de seguros contêm suficientes elementos de identifico:ção da viatura coberta o que tem dado azo a uma série de dificuldades para o pagamento das indenizações. O IRB. por isso, está recomendando que as seguradoras façam sempre constar das apólices: número do chassis, número da licença. capacidade de carga, tipo de carroçaria, sistema de eixos, medida das rodas, etc. 3 . Tendo em vista a constante agravação dos resultados da Carteira de Automóveis, foi pleiteado um aumento da ordem de 40% em tôdas as taxas da Tarifa do ramo. 4. Foi proposta, ao CT do IRB, pelos órgãos técnicos da Casa, a idéia de adotar-se no ramo Cascos o critério de fazer variar a Comissão de seguro em função do prêmio. A comissão seria determinada pela fórmula deduzida de uma curva com três r-ontos prefixados: I 1.5% (100 contos de prêmio), 6% (800 contos de prêmio) e 2% (lO mil contos de prêmio). 5 . Foi alterado o critério de retenção em acidentes pessoais. Não há mais retenr;ão por classes nem para cada garantia, uim uma única e universal quantia, determinada por fórmula em que são levados em conta os seguintes fatôres: a) Ativo da Companhia; b) risco da carteira; c) volume das operações no ramo. REVISTA DE SEGUROS

6 . A partir de 1/1/62 a comissão de resseguro será unificada (25%) nas operações de riscos diversos, salvo Quebra de Garantia e Penhor Rural. Por outro lado. a comissão de retrocessão passará pam 32,5%.

7. De acôrdo com o art. 27, § 1.0 , do D. L. n.0 9 . 735/46, o IRB resolveu não dar mais resseguro, nos ramos Vida e Elementares, para os seguros que vierem a ser realizados sôbre a pessoa ou bens de Guilherme Schneider (Nova Prata, R.G.S.). 8. O IRB procurou elevar a absorção dos seguradores nacionais no "Pool" de Linhas Regulares de Navegação Aérea. "objetivando transferir para o nosso mercado parte do ótimo resultado que vem sendo obtido pelos nossos resseguradores no exterior para êsses negócios e, ao mesmo tempo, diminuir a evasão de divisas". A êste respeito dirigiu circular ao mercado. formulando consulta sôbre a participação que desejaria cada seguradora. 9. O DNSPC aprovou nova definição (Tarifas de Automóveis e de RCVTM) pma a categoria Q. Nesta (Circ. At. - 16/ 61 do IRB) se enquadrarão os "veículos de construção especial, usados para construções ·em geral e nivelamento de terrenos" (tratores, planadores, escavadores, guindastes. etc.). 10 . O CT do IRB aprovou as Condições Especiais para o seguro de Quebra de Garantia para empréstimos hipotecários. Essas condicões (reproduzidas na Cir. R .D. 30/ 61, do IRB) fixam, entre outros, os seguintes pontos: a) o segurador, até o limite máximo de 5 milhões para a dívida de um só devedor, garante a Perda Líquida Definitiva do Segurado; b) essa perda consiste na diferença entre o valor do estado da dívida (depois da última prestação paga) acrescido dos juros computados dessa data até a da liquidação da hipoteca, e o resultado útil obtido pela venda do imóvel dado em garantia; c) o segurado se obriga a não efetuar empréstimo de importância superior a 70% do valor do imóvel hipotecado. %65


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setor sindical FEDERAÇÃO 1. Dos critérios opcionais que o de· ereto presidencial prevê, para fins de cumprimento do preceito constitucional atinente à manutenção de ensino primário gratuito pelo empregador, manifestou-se a classe seguradora em favor da celebração de convênios com o Poder Público, pagando uma taxa "per capita" pelos alunos matriculados nos estabelecimentos oficiais. 2 . Foi recebido ofício da Confederação Nacional da Indústria, prestando informações sôbre o andamento do Projeto de Lei n. 0 253-A/ 59, dispondo que nos casos de incapacidade temporária (Acidentes do trabalho) a diária é devida a partir do dia seguinte ao do acidente. 3 . A Diretoria tomou conhecimento de notícia da imprensa, a respeito da projetada incorporação de uma emprêsa de seguros por parte de trabalhadores de Volta Redonda. 4 . Está. em cogitações a revisão da Tabela de Custo, a fim de que seus valores sejam atualizados ao nível dos presentes encargos das sociedades de seguros. Uma nova Tabela já foi elaborada para servir como ponto de partida para as discussões da matéria. Êsse projeto foi distribuído aos Sindicatos, que terão de manifestar-se a respeíto até o dia 15 de janeiro próximo vindouro. O Sindicato da Guanabara, recebendo êsse trabalho, encaminhou-o a suas associadas, fixando-lhes um prazo que se expirará a 5 de janeiro vindouro, para sugestões ou aprovação. S. Pretende-se seja elaborado um plano para simplificação dos serviços de ro-

tina das seguradoras. Várias sugestões já foram recebidas pela Federação, que para estudo de tão complexa matéria resolveu constituir uma Comissão Especial, composta de representantes dos Sindicatos federados. 6 . A COFAP, para estudo e planejamento da colocação de seus seguros, rE;lsolveu criar uma Comissão Especial. a ser também integrada por dois seguradores um, pelas grandes companhias; outro, pelas pequenas. A Federação, consultada, indicou os Srs. Raul Telles Rudge e João Evangelista Barcellos Filho. SINDICATO DA GUANABARA 1. O Sr. Eduardo Granjo Bernardes foi designado como representante do Sindicato, para participar dos trabalhos conjuntos da C .A. T. com os Sindicatos de São Paulo e Minas Gerais, tendo em vista o estudo global das reivindicações trabalhistas nos 3 Estados. 2. Para instruir seus Delegados junto ao Conselho de Representantes da Federação, o Sindicato promoveu uma reunião (dia 14) de suas associadas, objetivando apurar, por votação, o pensamento da classe acêrca do Projeto de Lei que dispõe sôbre o exercício da profissão de corretor de r;eguros. 3 . Por edital publicado na imprensa, o Sindicato comunica que o impôsto sindical correspondente ao exercício de 1962, na forma do que dispõe o art. 587, da C. L. T., deverá ser recolhido ao Banco do Brasil até o dia 31 de janeiro vindouro. Idêntico edital, aliás, foi publicado pela Federação.

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de toda parte Consórcio de Seguros de Exportação O Conselho de Ministros aprovou o seguinte decret o : Art. 1.0 - F ica autorizada a criação do Con sórcio de Seguros de Crédito de Exportação, do qual participarão o Ministério da Fazenda, por intermédio do Banco Nacion al do Desenvolvimento Econômico, o Instit uto de Resseguros do Brasil e as Sociedades de Seguros autor izadas a operar no país em ramos elemeJltares. Art. 2. 0 - O Consórcio será organizado e administ rado pelo Instituto de Resseguros do Br31sil, nos têrmos do artigo 32 do Decreto-lei n. 0 9 . 735, de 4 de setembro de 1946. Art. 3. 0 - Os riscos serão assumidos diretamente pelas sociedades de seguros e integralmente cedidos ao Consórcio que distribuirá : a) Os r iscos com erciais ao próprio consórcio; b) Os r iscos políticos e c'a tastróficos, ao Ministério da Fazenda, por intermédio do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico. Art. 4. 0 - O .Ministério da Fazenda, por intermédio do Banco Nacional do Desenvolvimento E conômico, n os t êrmos do disposto no art. 8.0 da Lei 1 . 628, de 2 de junho de 1952, ultimar á as providências necessárias par a que o Tesouro N acional conceda a garant ia integral dos r iscos políticos e cat astróficos e a garantia suplementar que se fizer necessária para os riscos comer ciais. Art. 5. 0 O presente decr eto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário" .

Furtadas Mais 6 Telas Famosas Seis quadros avaliados em 100.000 novos francos (UNS 20.000 dólares) fo ram roubados da residência do príncipe Charles de Ligne, da Bélgica. Tôdas as obras são de artist as flamengos e duas de Pleter Brughel. REVISTA DE SEGUROS

A Polícia informou que o roubo ocorreu no dia de Ano Nôvo, quando o príncipe se encontrava em um de seus castelos, no campo.

J ogou Bomba na Boutique Quatro pessoas feridas e prejuízos de cêrca de 5 milhões de cruzeiros, foram os resultados do gesto do funcionário licenciado do Hospital da Marinha Fernando Maia, que, para vingar-se da espôsa, Leontina da Mota Vargas, que contra êle moveu ação de desquite na Justiça, tentou matá-la a tiros na "Boutique" "Bonita Confecções Ltda.", na Av. Nossa Senhora de Copacabana, 905-A, onde a senhora é empregada. Frustado no seu intento homicida, Fernando desceu ao andar térreo da loja, onde tentou fazer explodir várias bombas de dinamite. Um funcionário da casa interveio, não evitando, contudo, que se verificasse a explosão das espolêtas. Com o forte estampido, além do pânico verificado no local. várias vidraças foram estilhaçadas, danificando inúmeros artigos em exposição. No DP, a espôsa de Fernando disse que êle era um louco e ~e já várias vêzes tentara matá-la. Além de Fernando, que se queimou na cintura e recebeu contusões no rosto (foi esbordoado pelos presentes) saíram feridos pelos estilhaços de vidro Joaquim Gomes da Silva, Coriolano Marques e Francisco de Assis Fontes, todos medicando-se no Pôsto do Lido. Prêso em flagrante, Fernando foi autuado por tentativa de homicídio e por emprêgo de explosivos. (Diario da Noite - 6/ 12/61)

Incendiou-se e Explodiu o Caraueiro ''Macau" o Pouco antes do meio-dia de 20/12/61. estação da Rádio Rio, do D.C.T. (Arpoador), captou sinais de S. O. S. do cargueiro "Macau", comunicando que estava em chamas, à altura da costa cearense, e que a tripulação ia abandonar o navio, carregado de álcool em tambores, agave e outras mercadorias de fácil combustão. Os mesmos sinais foram captados pelo navio "Dom Aleq

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x:andre", que seguiu para a posição onde o "Macau" se encontrava, recolhendo, horas depois da emissão dos primeiros sinais, tôda a tripulação, que já havia deixado o barco em baleeiras. O fogo, que se iniciou no. porão 2, propagou-se por tôda a embarcação, que explodiu e naufragou às 18 horas, sob as vistas de sua tripulação e da do "Dom Alexandre". que ainda se encontrava nas proximidades. As primeiras informações não acusam a existência de vítimas. O carregamento procedia do Pará e destinava-se ao pôrto de Fortaleza. O "Dom Alexandre" deixou a tripulação do "Macau" na capital cearense. ( "O Globo" -

21 / 12/61)

lNCENDIOU O CARRO DO HOMEM QUE LHE ROUBARA A MULHER Louco de ciúmes, um homem ateou fogo em uma camionete pertencente a um alto funcionário das "Casas da Banha". que lhe conquistara a espôsa. Na ocasião, recebeu também, graves queimaduras pelo corpo. Em seguida, empreendeu fuga e foi detido por UJI11a viatura da Rádio-patrulha. Há tempos, o vendedor de livros Rui de Azevedo Paraíba (casado, 29 anos, Rua Visconde de Santa Isabel, 223, apto. 808), descobriu que a espôsa Vilma Martins Paraíba (29 anos) lhe era infiel. Vinha mantendo encontros com um funcionário da administração das "Casas da Banha". Samuel Fernandes de Souza, morador no mesmo enderêço. apto. 708. Contrariado. abandonou a residência. Na última semana, procurado por amigos que o aconse-

]:aram a retornar ao lar, devido aos filhos o aos festejos natalinos, concordou e voltou. VINGANÇA Rui teve séria altercação com a mulher que o humilhou, recordando seu romance pecaminoso com o vizinho. O homem, irritado com o a ue ouvia, foi procurar o rival para satisfações. Não foi atendido. Mais revoltado, ficou a rquitetando um plano de vingança. Cêrca das 23 horas, ao chegar na janela de seu apartamento, viu a camionete "Komb·i", placa 1-78-95, pertencente a Samuel. estacionada em frente ao edifício. Desceu e foi a um pôsto de gasolina das proximidades, onde adquiriu um galão do inflamá vel que jogou sôbre o veículo do rival e, em seguida, ateou-lhe fogo. Grande quantidade da gasolina, quando foi atirada sôbre o veículo, atingiu também o corpo de Rui. Por isso, quando riscou o fósforo para incendiar o auto, queimou-se também. Aconselhado por um amigo, embarcou em um táxi e fugiu em direção ao Cachambi. Perseguido pela viatura 8-56 da Rádio,patrulha, foi prêso nas imediações da Av. Suburbana. AUTUADO Levado para o Pôsto de Assistência do Méier, Rui recebeu curativos. nas queimaduras de 1.0 e 2.0 graus que recebera pelo corpo. Em seguida, foi removido para o 17.0 Distrito Policial. onde o comissário Marques Peixoto, ali de serviço. mandou atuá-lo em flagrante. ( "A Noit e" -

26/ 12 / 61 ).

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REVISTA DE SEGUROS


COMPANHIA DE SEGUROS DA BAHIA . Em ligeiro estudo que fizemos pelas cdunas do ANUÁRIO DE SEGUROS, edição de 1961, pág. 256, aludimos às dificuldades com que .se defrontam as sociedades de seguros que operam entre nós, em virtude da aplicação de métodos nem sempre recomendáveis, que tornam a concorrência entre êles sobremodo ruinosa para tôdas em geral e conseqüentemente para o interêsse das atividades do mercado segurador brasileiro. Trata-se de mal-entendidà emulação, que se tram:forma numa verdadeira aventura ou jôgo em que todos saem perdendo. Mesmo as emprêsas administrativamente bem orientadas e criteriosamente. dirigidas se vêem forçadas a entrar no brinquedo, para não verem minguar ou pelo menos estacionar a cifra do.s prêmios dos seguros e resseguros aceitos, o que, para a grande maioria dos1 leitores, poderia ser mal interpretado, levando-os a conclusões apressadas, nem sempre acordes com a realidade. Isto mesmo reconheceu e proclamou a Diretoria da Companhia de Seguros da Bahia, quando em seu Relatório correspondente ao exercício findo a 31 de dezembro de 1960, externou, com tôda a franqueza e desassombro, o seu ponto de vista de que se torna necessário que se discipline cada vez mais, e com rigor, a concorrência das custas. no mercado de seguros, pois recomendáveis não são as práticas em voga, que perturbam sobremodo a normalidade nos negócios. De fato, assim é, mas uma andorinha não faz verão. É preciso que tôdas as emprêsas se compenetrem dessa necessidade, mas não apenas se compenetrem, mas o que é o mais importante - adotem e ponham em prática as medidas necessárias à regularização de um estado de coisas que, tudo indica, há necessidade de ter um fim, a menos que prefiramos manter a política suicida até aqui seguida nos últimos anos. Não obstante circunstâncias e fatôres tão adversos, algumas emprêsas, graças à prudência e ao tino de suas administrações, têm sabido, senão conjurar inREVISTA DE SEGUROS

te:ramente cs males advindos de tal po:ítica, reduzir a um mínimo possível, as suas deploráveis conseqüências. Entre essas emprêsas justo é destacar a Companhia de Seguros da Bahia, cuja posição no nosso mercado de seguros é das mais invejáveis, como se pode ver através de nossas próprias colunas em edições anteriores e no ANUÁRIO DE SEGUROS. Realmente, compulsando o que temos antes escrito grande número de vêzes, ou os Relatórios e balanços de sua operosa Diretoria, podemos ter ido acompanhando, a par e passo, o progresso e o desenvolvimento dos negócios. da grande seguradora, que, não sendo das mais antigas em operação no Brasil, conseguiu conquistar a admirável situação que desfruta há muito tempo, entre nós, um dos postos de vanguarda em meio a quase duas centenas de sociedades congêneres. Na data do encerramento de seu último exercício social, seu ativo era de 298 milhões e 335 mil cruzeiros. Seu capital e reservas somavam 229 milhões e 786 mil cruzeiros, convindo deixar ressaltado que o capital e reservas livres eram da ordem de 185 milhões de cruzeiros. Sua receita geral foi de 678 milhões e 442 mil cruzeiros, para a qual os prêmios dos seguros e resseguros aceitos concorreram com 446 milhões e 42 mil cruzeiros. Suas reservas gerais receberam o refôrço de 33 milhões e 193 mil cruzeiros e, ainda assim, .depois de satisfeitos todos os demais encargos, foi apurado, ia final, substancial excedente de 23 milhões e 442 mil cruzeiros. Por esta colheita de alguns dadC\s de seu balanço feita à vol d'oiseau, tem o leitor elementos que o habilitam a julgar, na justa medida, a importância dessa próspera seguradora. Aos seus Diretores, Drs. Fernando M. de Góis, Fernando E. de Sá e o nosso velho e bom amigo Theophilo Ottoni Pacheco, deixamos externados aqui os 'nossos aplausos pelo acêrto com que tem procurado e podido orientar e dirigir as atividades de sua Companhia. 271


UMA. EXPRESSÃO DA ORGANIZAÇÃO LOWNDES, O

GRUPO SEGURADOR LOWNDES, S. A. APRESENTA SUAS CIAS.:

*· * * * * * *

THE LONDON & LANCASHIRE

THE LONDON ASSURANCE

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Carteiras:

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Sede no Rio de Janeiro: ED. LOWNDES

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REVISTA DE SEGUROS


ESTATíSTICAS DO RAMO VIDA Muitas vêzes lamenta-se, em nosso meio, a insuficiência de informações estatísticas sôbre seguros realizados. em nosso País. Outras vêzes, embora existam, não se faz delas o devido uso. Dentre as iniciativas mais elogiáveis encontra-se o trabalho trimestralmente realizado pela Divisão de Estatística e Mecanização do IRB, cujos resultados são fornecidos às companhias seguradoras sob títulos de "Análise do Mercado Segurador Brasileiro". O trabalho compõe-se de 3 quadros numéricos, a saber: N. 0 1) - Distribuição das principais contas do Ativo e Passivo das sociedades, com indicação das percentagens de cada conta sôbre o total do Ativo e PatSsivo. N. 0 2) - Comparação das despesas adm inistrativas, com indicação das percentagens das principais verbas administrativas sôbre os prêmios de aceitação direta. N. 0 3) - Importâncias das principais despesas industriais e suas percentagens sôbre os prêmios de aceitação direta, para cada ramo de seguro em que operam as companhias recenseadas. Merece interêsse o quadro N. 0 2, discriminativo das percentagens de despesas administrativas sôbre os prêmios. Mas êsse quadro reúne todos os ramos de atividade das emprêsas em um único total; conseqüentemente, a percentagem de despesas·, prêmios perde muito do seu sentido prático. Com efeito, uma. despesa de 20 % , por exemplo, dos prêmios de aceitação direta pode .s er considerada muito boa num ramo de seguros cujo prêmio seja da ordem de grandeza de 1,50 % das quantias seguradas, - como, por exemplo, no ramo "Acidentes Pessoais" ; mas pode ser considerada muito alta sôbre prêmios da ordem de grandeza de 80% da quantia segurada, usuais, p. ex., no ramo "Aeronáutico". Mesmo no ramo "Vida", uma percentagem média de des.p esas prêmios carece de valor. Na carteira de seguros individuais, o prêmio médio é de ordem de 40 % da quantia segurada média, enquanto que o prêmio médio dos seguros em grupo REVISTA DE SEGUROS

por ERNESTO ORNSTEIN para "Revista de Seguros"

está no redor de 12 % das respectivas quantias. Em face disso, a comparação de um determinado montante de despesas• administrativas com prêmios referentes a seguros de vida individuais fornecerá, forçosamente, um coeficiente muito mais baixo do que sua comparação com os prêmios de uma carteira de seguros1 em grupo. Reunindo ...se as duas carteiras de seguros de vida em um único total, para comparação do total das despesas administrativas no ramo Vida, com o total dos prêmios, constata-se que o coeficiente numérico respectivo •será ditado menos pela eficiência ou ineficiência administrativa da emprêsa, do que pelo volume proporcional das duas carteiras mencionadas,

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DIRETORIA: Dr. Luiz Adelmo Lodi Dr. Trajano de Miranda Valverde Dr. Olímpio Félix de Araújo Cintra Filho Dr. Eudoro Libânio Villela Dr~ Geraldo Dias de Moura Oliveira AG~NúiAS

E SUCURSAIS EM TODO O BRASIL

273


que formam o conjunto do ramo Vida ao qual se refere a respectiva percentagem média. . D_a mesma maneira como a propor~ cwnahdade das duas carteiras Vida influi sensivelmente sôbre o resultado numérico do coeficiente de despesas prêmios no ramo Vida, está claro que o resultado será ainda mais incerto, ainda mais na dependência da respectiva "mistura", quando uma companhia opera simultâneamente em diversos ramos de seguros. O quadro n~ 2 ressente-se dessa "mistura" e, por· tanto, seu valor prático é limitado. Não se ressente dos. inconvenientes acima expostos, o quadro n. 0 3, que separa os diferentes ramos de seguros, re~ gistrando os totais de prêmios, comissões, sinistrc1s e percentagens destas sôbre aquêles, correspondentes às carteiras de vida individual, às carteiras de vida em grupo, às carteiras de incêndio, de transporte, e assim por diante, de tôdas as companhias que exploram· os respectivos ramos. A comparação dêsses coeficientes médios 0

I -

do país com os números relativos constatados dentro de cada emprêsa, fornece a esta um índice valioso sôbre a posição e resultado de sua própria carteira em relação ao mercado segurador brasÜeiro em geral. A nós, que labutamos no ramo Vida interessam particularmente as cifras sô~ bre os seguros de vida individuais e vida em grupo, publicados nas linhas ns. 19 e 20 dos respectivos quadros trimestrais.· Nota-se bem, nesses quadrQls que a Divisão Estatística e Mecanização' do IRB acumula os resultados dos trimestres do exercício em curso_ Assim, o quadro relativo à data .. 30 de setembro" não representa os resultados do terceiro trimestre do ano, e sim, a soma dos primeiros três trimestres. É-nos fácil, porém, desacumular os resultados e, por subtração, obter os dados relativos a cada trimestre, o que fizemos, com os resultados indicados no quadro seguinte:

Seguro de Vida Individual PERíODO

Ano

Trimestre

1959

1.01 2.0 J 3.0 4.0

1960

1961

11 -

Soma dos prêmios arrecadados (000 omitidos)

Soma dos sinistros ocorridos (000 omitidos}

Percentagem de sinistros/ prêmios

691.143 442 . 875 850 .353

159 .544 95.945 234 . 878

23,1 % 21 ,7 % 27 ,6 %

1.0 2.0 3.0 4.0

328 . 992 415 . 007 615 . 785 1. 043 . 281

90 . 544 106 .003 100 .470 308 . 766

27,5 25,5 16,3 29,6

1.0

431 . 920

105 .091

24,3 %

%

% % %

Seguro de Vida em Grupo P E R 1 O D O

Soma dos prêmios arrecadados (000 omitidos)

Soma dos sinistros ocorridos (000 omitidos)

Percenta g em de sinistros/ prêmios

Ano

Trimestre

1959

1.01 2.0J 3.0 4.0

821.228 505 . 274 619 . 329

417 . 534 275 . 778 306.095

50,8 % 54,6 % 49 ,4 %

1.0 2.0 3.0 4.0

421.725 530 . 027 805 .520 856 .305

254 .662 324.436 438.406 452 . 801

60,4 61,2 54,4 52,9

1.0

691.478

346.674

50,1 %

1960

1961

274

% % %

%

REVISTA DE SEGUROS


Pelo que se infere da inspeção dos quadros acima reproduzidos, o coeficiente de sinistros sôbre prêmiQs nos seguros de vida individuais. varia comumente entre 21 % e 27 %, e dos seguros em grupo entre 50 % e 60 % dos prêmios, com raras exceções. É de especial interêsse o coeficiente médio de 55 % dos prêmios, manifestada r. a carteira de seguros em grupo, compa· r ado com o coeficiente médio de 24 % nos seguros individuais. A primeira conclusão a tirar dêsses valores, é que qualquer estatística que misture indiscriminadamente seguros de vida individuais e em grupo, dará como resultado coeficientes inexpressivos e sinistros prêmios, situados alhures entre 20 e 60 %, de acôrdo com a proporção dos dois r amos e a experiência mais ou menos favorável em cada um dos dois. Em segundo lugar, mostra-nos que, no ramo de seguros. de vida em grupo, um coeficiente de sinistralidade acima de 50 % é a regra; conclusão muito importante, porque ainda há seguradores por demais otimistas que consideram o seguro de vida em grupo um ramo com sinistralidade média ao 1;edor de 30 %, o que os induz a oferecer prêmios baratíssimos, visivelmente insuficientes à cobertura dos respectivos riscos. Com efeito, temos encontrado, em concorrências para renovação de seguros em grupo existentes há muitos anos, propostas das mais divergentes, chegando alguns contendores a oferecer prêmios de até 50 % mais baratos que os prêmios ofer ecidos pelas companhias. detentoras do seguro antigo, baseados na sua longa experiência de sinistralidade no reiSpectivo grupo.

Ora, sendo de 50 % dos premws, ou mais., o custo dos sinistros tão-somente, é evidente que um nôvo prêmio com redução de 50 % rs ôbre o anterior não será suficiente nem sequer à cobertura do custo do risco. Além do pagamento de sinistros, porém, compete às companhias arcar com as despesas de produção, de administração e de cobrança dos prêmios, efetuar o pagamento de comissões, percentagens, ordenados, gratificações, impostos, etc., gastos que, em conjunto, fàcilmente atingem a 30 % ou mais. dos prêmios, especialmente no primeiro ano de vigência dos novos grupos, em que, como se sabe, somente a comissão do agente, somada à remuneração "pro labore" dos agenciadores de cartões-propostas, é da ordem de 20 % a 25% do primeiro prêmio anual, salvo raras exceções. As companhias que oferecem prêmios de tal forma diminuídos enfrentam, portanto, com certeza, resultados deficitários, pelo menos nos primeiros anos de vigência dos respectivos seguros, até que, nos recálculos dos anos .s ubseqüentes, consigam elevar a taxa de prêmios a um nível compensador. As estatísticas a que se refere êste artigo, tão laboriosamente e com boa vontade elaboradat.> pelos técnicos do IRE, devem, pois, ser consideradas com a devida atenção e respeito pelos técnicos das companhias, para que, com sabedoria e prudência, façam suas deciJsõe ~ sôbre aceitação de riscos e tarifação respectiva, respeitada a experiência comprovada das companhias seguradoras brasileiras, revelada pelos quadros analíticos do IRE. ..

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27G

R EVISTA DE SEGUROS


opinião dos seguradores Seguro

1961

A respeito da evolução dos negócios de seguros no ano de 1961, prestou declarações a "O Jornal" (edição de 31-12-61) o sr. Ângelo Mário Cerne, Presidente da FNESPC. Dessas declarações transcrevemos, nesta ,seção, os seguintes trechos : "Uma opinião genérica sôbre os negócios no Brasil, no correr de 1961, é de carát er favorável, apesar de alguns setores terem sofrido restrições. A atividade seguradora, a que pertenço, teve incremento de negócios, não obstante termos sofrido a maior perda em incêndio, num só exercício. Todavia, mesmo levando em conta o aumento contundente do custo operacional, esperamos bons resultados. Não sou pessimista com relação ao ano de 1962, porque acredito que a opinião pública brasileira está melhor esclarecida acêrca das atitudes· demagógicas dos que desejam levar nosso país ao caos. Recuperada a confiança, traçada uma política econômica financeira realista e seguida esta até o fim, dar-se-á a possibilidade de voltarmos ao r itmo de desenvolvimento econômico" e de paz social, porque os nossos fatôres econômicos e demográficos nos permitem antever boas perspectivas de negócios. Quanto ao Seguro em particular, admito que terá o mesmo ritmo de progresso, a despeito do elevado custo operacional que independe da vontade dos seguradores privados".

Simplificação Falando sôbre tema de grande atualidade - a simplificação da rotina administrativa das sociedades de seguros - o . r. Moacir Pereira da Silva prestou-nos as seguintes declarações: 1 - Na "Revista de Seguros" do mês de junho de 1961, publicamos, sob o título "SUGESTõES À MARGEM DA CIRCULAR FNESPC 14/ 61 ", algumas notas sôbre a necessidade imperiosa de serem simplificadas a,.s rotinas de serviços, referentes às operações de cosseguro. REVISTA DE SEGUROS

2 - Com satisfação constatamos a boa receptividade que teve aquêle nosso despretensioso trabalho, o que veio demonstra-r, que as dificuldades por nós apontadas, não eram apenas desta ou daquela Companhia, mas de todo o mercado segurador. 3 - Os seguradores do Rio Grande do Sul, tendo à frente os ilustres Diretores da Companhia União de Seguros e seu dedicado e competente contador, Sr. Jorge Aires Dias Pinto deram corpo àquelas nossas sugestões, que também eram suas, fazendo inclusive imprimir a " Rotina de Serviços para emissão e liquidação de Cosseguros", como preliminar para o entendimento com as demais Seguradoras locais. 4 - Estava, assim, prestes a se concretizar o estabelecimento daquelas normas de há muito reclamadas, quando surgiu ~ Portaria n. 0 a1 do D. N . S . P. C. cancelando as autorizações concedidas para o lançamento de forma simplificada, no Registro Oficial, das participações de cosseguro, o que levou aquêles seguradores a deixar em suspenso a referida iniciativa. 5 - A nossa opinião é que a Portaria n. 0 31 do ilustre Diretor do D. N. S. P. C. não f~chou as portas ao nosso objetivo, que é o de simplificar os lança:o;entos da_s operações de cosseguro, nos Registros Oficiais das Seguradoras, sem prejuízo da ação fiscalizadora do referido órgão. 6 - Isto porque, a referida Portaria faz menção expressa, que "~icam ca_nceladas as autorizações concedidas, a titulo precário, por meio das quais .se permitiu, num só lançamento, no Registro Oficial de Apólices, fôssem inscritas tôdas as participações do Cosseguro" . 7 - Ora, o que pretendemo.s, e, conosco os Seguradores do Rio Grande do Sul, é muito diferente. Nada de um só !ancamento, para tôdas as p·articipações de cosseguro, que bem sabemos dificultaria a ação dos senhores InGpetores de Seguros. 277


8 - O que pleiteamos ao D.N.S.P.C., conforme processo n. 0 9444/ 61, foi a permissão de se lançar, pelos totais, cada um dos atuais bordereaux da.s líderes (separadamente, para apólices, endossos e ga. rantias provisórias), para os quais. sugerimos algumas alterações, para que dos mesmos constassem todos os elementos identificadores das participações de cosseguro. 9 - Assim, serão tantos os lançamentos nos registros quantos forem OJS bordereaux das líderes. E mais, os bordereaux das apólices e endossos irão para o "Registro de Apólice" e os de "Garantias", para o registro especial de "Garantias Provisórias", e dentro do mesmo prazo em que' forem lançados os; "documentos únicos", pelas respectivas líderes. 10 - A emissão do "documento único" (apólice, endosso ou garantia) não é uma concessão do Departamento de Se· guros. Ao contrário, é faculdade que têm as Seguradodas., de conformidade com o disposto no art. 79 do Decreto-lei 2063 de 7-3-1940.

11 - E é a essa Apólice única, cujas condições gerais valem, integralmente, para tôdas as cosseguradoras, representando, assim, o contrato coletivo de segu. ro, que se aplicam as disposições do artigo 1433, do Código Civil Brasileiro, isto é, de que "não obriga antes de reduzido a escrito, e considera-se perfeito desde que o Segurador rem~te a apólice ao segurado, ou faz nos livros o lançamento usual da operação". 12 - Os documentos emitidos pelas participações da,s cosseguradoras, não fôra a necessidade de se recolher os respectivos in1postos e selos, nem precisariam de ir ao registro, pois, em relação ao segurado, nenhum valor representam. 13 - Cabe, pois, à nossa Federação reabrir a questão junto às autoridades do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, onde, estamos certos, demonstrado o que isso representa de economia para as Seguradoras, teremos: sua aplicação regulamentada por êsse órgão fiscalizador".

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278

REVISTA DE SEGUROS


Monopólio do Seguro de Acidentes do Trabalho Acêrca do projeto de lei n. 0 2.815-61, ora em tramitação no Congresso Nacional, foi consultado o grande jurisconsulto patrício Prof. Pontes de Miranda. Do seu parecer, que em têrmos defini ti vos esgota a matéria, transcrevemos a parte final, justamente aquela em que se consubstanciam as conclusões do ilustre jurista.

Parecer do Prof. PONTES DE MIRANDA

do fundo .de emprêsa, com integral respeito dos arts. 141, § 16, V' parte, e 146 da Constituição de 1946.

A CONSULTA E AS RESPOSTAS

11

I

Pergunta-se: - O Projeto n. 0 2.815-61, cujo artigo 1. 0 diz que os contratos de seguro contra acidentes do trabalho "só poderão ser efetuados nos Institutos de Aposentadoria e Pensões a que estiverem filiados os empregados", pode, converteudo-se em lei, entmr em execução "a pat·tir da vigência" da lei? Respondo: - Lê-se no art. 1.0 do Projeto número 2 .815-61: "A partir da vigência desta lei, os contratos de seguro contra riscos de acidentes do trabalho só poderão ser efetuados nos Institutos de Aposentadoria e Pensões a que estiverem filiados os empregados.. A exclusividade do seguro de acidentes do trabalho somente pode resultar de lei especial, com fundamento no interêsse público e o repeito dos direitos fundamentais. A lei, de que aí se tem o projeto, seria especial. Tem-se, porém, de indagar se ela é feita no interêsse público, ou se, em vez disso, o interêsse público estaria em que se continuasse com a livre concorrência, entregue a emprêsas privadas ou a emprêsas privadas e a institutos. A verificação do interêsse público consiste em l)esquisas e cálculos que mostram haver, ou não haver, -c onveniência na estatalização ou na paraestatalização da exploração dos seguros de acidentes do trabalho. Seja como fôr, o in terês,ge público, se houvesse, não justificaria qualquer ofensa aos direitos fundamentais. Para se evitar tal ofensa tem-se de a) adquirir a totalidade das ações das emprêsas de seguro de acidentes do trabalho, ou a quantidade suficiente para a deliberaoão de alienacão aos Institut0s. ou b) d~ proceder à ·encampação, com

Pergunta-se: - · Quais as ex1gencias constitucionais para uma lei, que estataliza, paraesta taliza ou socializa? Respondo: - Qualquer intervenção no .domínio econômico somente pode resultar de lei especial, fundad·a em interêsse público e inofensiva a direitos fundamentais. Quando se faz lei que extinga concessão ou permissão ou exercício de determinada exploração ou empreendimento econômico, a extinção somente se pode dar quando a lei interventiva, necessàriamente lei especial, fundada em interêsse público, puder incidir sem ofensa aos direitos fundamentais. Nos casos de estatalização, de paraesta talização ou de socialização, há de preceder a ação de desapropriação ou de encampação, com o depósito prévio de quanto corresponde ao valor do que se retira ao patrimônio da pessoa, física ou jurídica, ou das pessoas, físicas ou j urídi.ca.s, atingidas pela lei especial, fundada no interêsse público. Assim, por exemplo, quando o Decreto-lei n. 0 7 .036, de 10 de novembro de 1944, art. 112, atribuiu ao Instituto de Serviços Sociais do Brasil, quando instalado, as operações de seguros contra acidentes do trabalho, previu-se a forma da encampação, conforme plano que determinada Comissão faria (Decretolei n. 0 7. 526, de 7 de março de 1945, artigo 27, 111). Nenhuma ingerência pode ter o Estado na economia das emprêsas concessionárias ou permissionárias sem que proceda à desapropriação do seu acêrvo, REVISTA DE SEGUROS


o respeito do direito d~ propriedade, isto é, com a indenização justa e prévia. Não há terceira solução, dentro dos p~in­ cípios constitucionais. Qualquer passo para a execução da lei, de modo que fira interêsses das emt)rêsas privadas, é contra a Constituição de 1946 e pode dar ensejo às ações declaratórias, às ações de preceito cominatório, às ações mandamentais, ·como a de mandado de segurança, com a questão prévia da inconstitucionalidade. O direito brasileiro repele qualque'l' intervenção no .domínio econômico com a cessação automática de atividades lícitas. Tôda cessação, que retire propriedade, no sentido largo, há de ser precedida de indenização justa. Na espécie da consulta, o montante das indenizações seria enorme, porque há o valor dos prédios, das instalações, dos serviços de saúde e de capitais invertidos. Basta pensar-se em que o total dos prêmios arrecadados de vinte e uma compall'hias sobe a mais de seis bilhões e duzentos milhões de cruzeiros, o total das reservas de riscos não expirados excede de um bilhão e trezentos milhões e o total de reserva de acidentes não liquidados vai além de seiscentos e doze milhões.

O J'l'roblema técnico jurídico e econômico - para a encampação é extraordinàriamente complexo e delicado. De qualquer ~odo, os Institutos de Aposentadori~ e Pensões não poderiam operar, com exclusjvidade, se as emprêsas hoje existentes pudessem livremente continuar. Em verdade, •seriam fechadas. Qualquer constrangimento permite a ação de mandado de segurança, porque a eficácia da lei que acaso se sancione somente pode começar após a indenização justa e prévia das emprêsas encampadas ou atingidas por extinção das concessões. Trata-se, porém, de projeto. Um dos pressupostos necessários, constitucionais, está satisfei'o: 'a lei é especial. Faltam dois outros: o de haver menor interêsse público em continuar o status quo do que em paraestatalizarem-se os seguros de acidentes do trabalho; o de :nlâlo se ofender direito fundamen taL Os legisladores hão de examinar os dois pontos, que são capitais. Igual exame cabe ao Presidente da República, ao ter de sancionar o que o Congresso Nacional haja feito. ~ste é o meu parecer. Rio de Janeiro, 27 de junho de 1961. Pontes de Miranda.

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ABSOLUTA

Autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto n. 0 3224 de 23 de fevereiro de 1864. Capital e reservas livres declarados e realizados para operações no Brasil CAPITAL . . . . . . . Cr$ 1.000.000,00 RESERVAS LIVRES . . Cr$ 2. 000. 000,00 Fundada em 1845 MATRIZ PARA TODO O BRASIL AV. RIO BRANCO. 25 - 3.0 Tel : 43-8995 T eleg : "ROYIN" RIO DE JANEIRO FOGO MARfTII\IO AUTOMóVEIS ROUBO VID R OS LUCROS CESSANTES ACIDENTES PESS0 .-\15 RESPONSABILIDADE CIVIL - TODOS OS RISCOS - FIDELIDADE Agências e Sucursais em todas as partes do mundo AGt:NCIAS EM 1\mazonas, Pará, Pernamhurn. Bahia, Sã" Paulo e Rio Grande do Sul

REVISTA DE SEGUROS

A simplificação de processamentos administrativos é hoje assunto obrigatório para os seguradores. Trata-se de problema que se acentuou com o atual desenvolvimento das operações do mercado, pesando na busca da ~ lução respectiva o interêsse de uma premente redução de despesas. A rigor, aliás, a simplificação é objetivo desejável e necessário em qualquer fase de evoluÇão do mercado, pois ela não só representa uma racionalização financeira, como também um melhor e mais fícil desempenho da engrenagem administrativa o que significa, em suma, maior rendimento. Feito êsse preâmbulo em tômo de princípios e idéias gerais dominantes na matéria, passemos ao campo das idéias particulares, focalizando uma sugestão específica. Na carteira incêndio, que mantém a . liderança das operações nos ramos elementares, ainda se impõe a necessidade de simplificação maior que a já alcançada com a adoção do vigente plano de resseguro. Para isso, contribuição indiscutivelmente de largas proporções poderia resultar da a doção de um nôvo processo de apuração do prêmio de resseguro . Mantido o atual plano inalterado em sua estrutura, isto é, preservado o mecanismo da distribuição de responsabilidades (cessões e retrocessões}, seria possível a introdução de um nôvo sistema de apuração e recolhimento dos prêmios: com base nas cessões do triênio imediatamente anterior, seria fixada a média dos prêmios de resseguro, percentagem essa que seria aplicada sôbre os prêmios de seguros diretos, para fins de recolhimentos futuros. Falem os entendidos.

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COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Rua México, 168 - 3. 0 andar - Rio de Janeiro CAPITAL E RESERVAS: Cr$ 35.631.086,00 Incêndio, Transportes, Automóveis, Acidentes Pessoais e Responsabilidade Civil Presidente - VICENTE DE PAULO GALLIEZ DIRETORES

Luiz R. de Souza Dantas - Jacques Pilon - Dimitri Nevodovsky Victor Gultzgoff - Superintendente e Atuário (MIBA) SUCURSAIS: - SÃO PAULO e NORDESTE (Recife.' Agências: Pôrto Alegre - Curitiba - Salvador - Fortaleza - SãP Luiz Belém - Manaus

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FUNDADA NA CIDADE DE PELOTAS, EM 1.0 DE JANEIRO DE 1874 SEDE -

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BAHIA (SALVADOR) DERALDO FLORO NETTO Rua Miguel Calmon, 21 , 3. 0

PERNAMBUCO (Recife) CARVALHO NEVES & Cl"- . R. da Gambôa do Carmo, 136- 1.0

BAGlt. (R. G. SUL) ROOOLFO MOGUA I. C. J•., Ltda. i{ua Flôres da Cunha, 101

AMAZONAS (Manáus) Soe. Mercantil e Exportadora Ltda. Rua Saldanha Marinho, 341

CEARÁ (FORTALEZA) A ELETRIFICADORA CEARENSE Ltda. Rua Major Facundo, 371

REVISTA DE SEGUROS


opinião da revista Seguro

e

Política

J::<:m nosso artigo (:e iu ndo, que teve por tema os problemas políti cos da atividade seguradora e os que a atingem reflexamente, salientamos sem pessimismo as difi.culdades que sob revirão da notória e indiscutível expa nsão dos movimentos ideológicos de esqu erda. Ainda bem que a& classes produtoras, consdentes de seus deveres e alertadas para o fenômeno, realizam agora um louvável esfôrço de coordenação, procurando agrupar-se através de um órgão adrede planejado, a esta altura já criado e dando os seus primeiros passos. Nã•o se trata, como em seu jargão os comunistas hão de classificá-lo, de um órgão que se destine a reunir e fortalecer as fôrças da reação", mas, sim, tle uma entidade cujo objetivo será o de definir, segundo as circunstâncias e o m.omento histórico ,o exato papel das classes empresariais, segundo os princípios da democracia e da justiça social. Para os seguradores é de suma importância a correta formulação dos problemas políticos, com vistas à obtenção de suas adequadas soluções. Na confusão e entrechoque das correntes políticas que se agitam dentro do Congresso Nacional; os resultados dos trabalhos legislativos em geral não são antecedidos de prognósticos animadores, sempre por isso, lavra entre as classes produtoras o receio de submeter qualquer assunto ao exame e solução do legislativo federal. Os seguradores, cuja atividade é regida por um diploma legal em muitos pontos obsoleto e superado, não têm ânimo de procurar e postular a r evisão de dispositivos legais que, hoje, tanto emba raçam e dificultam suas operações. É indispensáv~l,

assim, que se modifique a atual atmosfera poli ti c a, para qu e o país possa_caminhar. REVISTA DE SEGUROS

Estudo e Planejamento O seguro brasileiro, em sua evolução, Ja atingiu uma fase em que não é mais admissível a improvisação ou a ação isolada doo seguradores, no que respeita à solução de ·s eus problemas. T'udo por fôrça há de ser feito em têrmos de planejamento, de trabalho em equipe, de sistematit>:ação e disciplina na atuação da classe. Bom exemplo nos vem agora de São Paulo, a êsse respeito. Criou-,se, no Instituto Brasileiro de Segurança, uma Divisão de Problemas Jurídicos, com o encargo de equacionar e propor s-oluções para os problemas situados no âmbito de sua especialidade - órgão em cuja direção foi colocado, como penhor certo de ,seu êxito, o Prof. Cesarino Júnior. SOmente com a organização, tal é o caso em aprêço, de equipes dedicadas ao estudo e formulação dos programas racio-

A ·Marítima - Companhia de Seguros Gerais OPERA EM: Incêndio - Lucros Cessantes - Acidentes Pessoais Transportes em geral - Responsabilidade Civil SEDE: SAO PAULO :

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Sucursais e Agências em todos os Estados do Brasil 283


constituindo problema cuja solução urge e se impõe. Mas é, pela sua complexidade e pelas próprias exigências das atuais condições da vida wcial, um problema a ser enfrentado coletivamente - pelo menos a ser enfrentado, coordenada e racionalmente, pela coletividade seguradora. Êsse imperativo de coesão e de conjugação de esforços, de ação harmônica e conjunta, é que precisa ser compreendido por tod01s e estar sempre bem presente em suas ações e atitudes. De outra maneira tudo cairá por terra. As instituições políticas, econômicas e sociais não surgem por um processo de geração espontânea, nem se mantêm por 1si mesmas. São obra de um processo bistórico, um produto social e cultural, o que vale dizer - resultado de esfôrço e de ação coletivos.

nais de ação coletiva, será sem dúvida possível pôr ordem nos diferentes setores da atividade nacional. Basta ver que, instalada a referida Divisão, desde logo constituiu ela um Grupo de Trabalho para o estudo das doenças profissionais, sob a presidência do eminente Prof. Flamínio Favero. Ninguém ignora que ocorre, nesse campo, grave e profunda distorsão dos textos legais, responsável pela instalação de uma verdadeira "indústria" cuja finalidade é a de sugar, sob a forma de indenizações, os prêmios que o mercado segurador arrecada para fins de mais elevado teor normal, que é a efetiva e justa proteção do trabalhador. Essa "indústria" é, está visto, um cancro, um fenômeno anti-social de desvirtuamento da instituição do seguro,

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REVISTA DE SEGUROS


SEGUROS

(CASCOS)

AMEAÇA DE SUSPENSÃO DE VôO PARA AERONAVES SEGURADAS NO EXTERIOR Chamando a atenção das emprêsas de providências tendentes a colocar o de navegação aérea para as conseqüên- mercado segurador brasileiro em pé de cias que poderão ser suscitadas pela co- igualdade com o estrangeiro, a referida locação, no exterior, de seguros de ae- exigência não é cumprida ou, quando o ronaves, a Diretoria de Aeronáutica Ci- é, se faz integralmente à revelia das auvil (O. A.C.) expediu o ofício-circular toridades brasileiras, o que pode ensejar a arguição de nulidade em qualquer temn. 0 3417, nos seguintes termos: "O Instituto de Resseguros do Bra- po, dada a infringência da lei. 5. Havendo emtJ<enho do Govêmo sil comunica a esta Diretoria que as emprêsas de transporte aéreo vêm ·e fetuan- no seguro, bem como na reposição dos do no exterior seguros de cascos de aero- bens segurados, em caso de sinistro, quer naves e seguros de responsabilidade ci- pelo fato de terem sido ditos bens adquivil, independentemente de prévia anuên- ridos com contribuicão financeira da cia daquela autarquia, exigível em face União, quer por o terem sido com câmbio do art. 77 do decreto-lei n. 0 2.063, de 7 de favorecido, solicito vossas urgentes providências no sentido de fazer obedecer a març9 de 1940. 2. Por outro lado, o art. 185 d~ lei na contratação do seguro, não recormesmo diploma estabelece a exigência rendo ao mercado segurador estrangeiro do seguro para os bens móveis e imóveis a não ser no caso de rejeição do contrade valor igual ou superior a ......... . to pelos seguradores nacionais e, mesmo Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzei- assim, através da audiência do Instituto ros), pertencentes às emprêsas conces- de Resseguros do Brasil. 6. Como a inobservância dos dissionárias de serviço de utilidade pública. 3. Em atenção a essas duas exigên- positivo·s legais citados pode acarretar a cias, o I. R .B. vem aumentando, paula- Jinvalidez do seguro, esta Diretoria protinamente, os limites de retenção do se- videnciará na forma do que preceitua o guro do mercado segurador brasileiro; art. 106 do Código Brasileiro do Ar tôda mandou adotar as taxas e condições do vez que lhe fôr trazido ao conhecimento mercado segurador estrangeiro; e aceita qualquer oontrato de seguro n() exterior o seguro em moeda forte, providências a revelia das autoridades brasileiras. que eliminam quaisquer vantagens dos Aproveito a oportunidade para renovar-vos atenciosos cumprimentos. m ercados exteriores. 4. Entretanto, em que pese à exiBrigadeiro do Ar Dario Cavalcanti gência do seguro ~ à sua obrigatoriedade de Azambuja, Diretor Geral de Aeronáuno País, em que pese o estabelecimento tica Civil".

S. A. DE SEGUROS SEDE: AVENIDA RIO BRANCO N. 0 26-A, 5.0 Andar Opera nos ramos: Incêndio, Tran5portes, Acidentes Pessoais, Lucros Cessantes, Ramos Diver,sos e Vidros. Com. José Rainho da Silva Carneiro - Sérgio dos Santos AlmeidaFelipe Auigusto Pinto - João Evangeli5ta Ba~cel.os Filho · AGENTES E REPRESENTANITES EM TODOS OS EST AnOS

KEVISTA DE SEGUROS

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• ver, ouv1r e... contar 1. Recentemente, a fiscalização de seguros da Alemanha Ocidental dirigiu-se a tôdas as emprêsas seguradoras, "lembrando-as", da proibição de conceder qualquer bonificação aos segurados. O lembrete (é o que foi alegado) tem a dupla finalidade de sanear o mercado e de evitar a concorrência ilícita. Entre nós, felizmente, não carecemos dêsses avisos oficiais, pois nos· sos seguradores têm boa memória - nunca esquece~ da bonificação. 2. A Tarifa de RC de Automóveis da Inglaterra, em face dos prejuízos verificados no ramo, foi objeto de um aumento médio de 5%. A elevação do encargo tarifário foi distribuída eçuitativamente, em proporção as condições de cada risco graças a êsse critério houve mesmo segurados que se beneficiaram com redução de taxa. 3. A "Commercial Union Assurance Co. Ltd." (sabemo-lo agora, através do noticiário de El Eco dei Seguro) comemorou seu centenário êste ano, com muitas festas em diversos países. Essa companhia, cabe .na oportunidade lembrar, foi fundada por iniciativa de comerciantes londrinos, atingidos pelo grande incêndio de 1861, que em pouco tempo reduziu a cinzas todo um bairro de Armazéns Gerais. 4. Uma "barriga" dos nossos colegas do Boletim Mensal do Grupo Nôvo Mundo (ramos Vida e AP), edição de novembro último. Noticiaram o aniversário do IRB como ocorrido no dia 27 daquele mês, quando o

certo é abril. Na mesma nota assinalaram, ainda mais, o fato de o 1.0 Presidente do Instituto haver sido o "ilustre Conselheiro das nossas Organizações, Dr. João Carlos Vital", o que para nós constitui motivo de júbilo. 5. Depois de vários anos de afastamento, voltou a trabalhar para a "Brasil" em Pernambuco, o nosso amigo Carlos Maia d'Amorim, antigo Agente da Companhia naquele Estado. Carlos Amorim é um nome de tradição no meio segurador pernambucano, recordista de produção durante muitos anos. Voltando agora para a "Brasil", disse êle: "É verdade que minha função é de simples corretor, mas em parte estou satisfeito porque minha volta é conseqüência do reconhecimento da Diretoria da referida Companhia à minha capacidade de trabalho e ao meu conceito". 6 . O Lloyd · Sul Americano pretende aumentar seu capital para 37 milhões. O assunto foi encaminhado à deliberação dos acionistas, em assembléia convocada para o dia 15 dêste mês . 7. A Diretoria de Aeronáutica Civil (D. A.C.) enviou circular às emprêsas de navegação aérea, afirmando sua disposição de cancelar vôos de aeronaves cujos seguros sejam colocados no exterior. 8 . O nosso amigo Angelo Mario Cerne foi reconduzido, mais uma vez, ao "Comité Permanente para el Fomento y De·s arrollo dei Seguro Privado en las Ame-

COMPANHIA DE SEGUROS DA BAHIA Incêndio - Transportes - Acidentes Pessoais - R-esponsabilidade Civil - Cascos -Fidelidade - Automóveis Lucros Cessantes Receita de Prêmios em 1960 ......... . Capital e Reservas em 31-12-1960 .. . .. .

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REVISTA DE SEGUROS

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"


ricas", órgão criado pelas Conferências Hemisféricas de Seguros. 9. Há uma certa inquietação, entre as seguradoras do ramo Vida, em face da ação desenvolvida por instituições que estabelecem pecúlios para seus associados. Alguns julgam, apesar de tudo, que juridicamente tais instituições estão bem .protegidas e a salvo de qualquer medida que lhes impeça aquêle gênero de atividade. 10. Foi requerida a "falência" da Segurança Industrial. Mas, como a própria Companhia esclareceu através de nota divulgada pela imprensa, trata-se de providência judicial solicitada (l3.a Vara Cível - GB) por um médico, empregado de sua Agência em Salvador da Bahia, em cujo fôro trabalhista corre demanda originada de diferença de salários. A Companhia requereu o depósito da importância pretendida, sendo o processo de falência um pedido temerário e até inepto. 11. Fontes bem informadas dão conta de que o grupo segurador inglês "Loid's" responsabilizou a F AB pela colisão de um avião "Viscount" (que procedia de Brasília) com um NA que se exercitava com um cadete, nas imediações do Aeroporto Internacional do Galeão (Ramos). Segundo o comentarista especializado em assuntos de aviação, jornalista Luís Vieira Souto, o fato se traduziu em mais um "vexame internacional" nosso. Neste desastre morreram

Benjamim Cabello e Otávio Tarquínio de Sousa. 12. Aumentos de capital aprovados pelo Govêrno: Cia. Paulista de Seguros, de 150 para 300 milhões; Transatlântica, de 20 para 60 milhões; Sud América, de 5 para 7 milhões; Satma, de 180 para 240 milhões; União Nacional, de 5 para 10 milhões. 13. Precedido de uma campanha eleitoral conduzida (como era de esperar) em alto nível. realizaram-se no dia 18 dêste mês as eleições para a escolha dos representantes das emprêsas de seguros no Conselho Técnico do IRB. Os resultados foram os seguintes: Rudge 95, Franco de Sá 82, Cerne 67, Egas 62, Novai 52, Falabella 50, Galliez 46, Nilton 25 e Granjo Bemardes 22, para Membro Efetivo do CT; Walter Niemeyer 138, Thiesen 123, Castro 107, Collart 58 e Lemanski 43. para Suplentes do CT. 14. Ao que parece 'não entrará mesmo em vigor o projetado Convênio de Liquidação de Sinistros (cosseguro), instrumento através do qual seria objetivada uma melhor disciplina, entre as seguradoras, de suas relações mútuas em matéria de liquidação de sinistros. A inviabilidade do Convênio resulta do baixo índice de adesão alcançado, pois semente cêrca de 50 emprêsas o subscreveram.

COMPANHIA SOL DE SEGUROS CTA. HEMISFÉRICA DE SEGUROS SEGIJRADORA DAS AMRRICAS S. A. Presidente: Dr. Pau]l) Teixeira Boav:ista Sede: Avenida Almirante Barroso, 90 - 10. 0 andar Telefone: 52-6023 (25 ramais )

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REVISTA DE SEGUROS

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MAIS DE 20 BILHõES DE CRUZEIROS ~ ::

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As responsabilidades da Companhia "Previdência do Sul" para com os seus segurados, em número de 190 . 000, sobem a mais de Cr$ 20.000.000 . 000,00 (vinte bilhões de cruzeiros) por apólices de seguros de vida em pleno vigor . Tais responsabilidades constituem possivelmente a maior, senão a única, proteção econômica com que poderão contar, em dias incertos do porvir, as 750 mil pessoas que vivem na dependência dos que as fizeram beneficiárias daquelas apólices .

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Cifras apuradas em 31-12-60 CAPITAL E FUNDOS .. ... . ... .

Cr$

748.275.439,20

-:

ATIVO REAL .. .. .. . .. .. .. .. .. .

Cr$

818 . 409 .127,30

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SEGUROS DE VIDA EM VIGOR

Cr$

20.383 .114.695,00

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~

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REVISTA DE SEGUROS


noticiário da imprensa Risco P rofissional Não se realizou a reunião d.o Grupo de Trabalho que estuda a cregulamentação da profissão do jogador de futebol, em viTtude da ausência dos dirigentes esportivos que constituem a Comissão. Compareceram, apenas, os representantes dos Sindicatos da classe, Maurício Farah, do Rio, e o jogador Gérsio, de São P·aulo, além do goleiro Castilho e dlo advogado do Sindicato carioca, dr. Nélson de Aquino. Os outros componentes do Grupo de Trabalho, que faltaram à reunião, foram os srs. Gastão Soares de Moura Filho, Antônio do Passo e Abílio de Almeida. Trocando idéias com autoridades do Ministério do Trabalho, os representantes da classe de empregados insistiram na obrigatoriedade do segul.lo sôbre o risco profissional, independente do seguro previsto na Consolidação das Leis do Trabalho. (Diário de Notícias - 8-12-61).

A Indústria Contra o Monopólio nos Seguros de Acidente Por atender aos interêsses das classes produtoras, que sempre se bateram pela livre concorrência, acaba de receber integral apoio da Federação das Indústrias do Estado da Guanabara e do Centro Industrial do Rio de Janeiro o projeto 2.043-60, .de autoria do sr. óton Mader, que restaura a concessão de autorização às entidades seguradoras para operar no ramo de acidentes do ÍI'abalho. Em pareceres de seus órgãos técnicos, aquelas entidades sm>tentam que, que face à atual situação da previdência social no Brasil, de completa desorganização administrativa e fí:nanceira, o regime de monopólio implantado não pode prevalecer, em benefício do próprio empregado, que teria um péssimo serviço à sua disposiçã·o. Afirmam ainda que sendo o seguro de acidentes do REVISTA DE SEGUROS

trabalho custeado pelo empregador, exclusivamente, a êste d eve ser concedida a liberdade para contratá-lo. (O Globo -

30-11-61)

Seguro de Vinhedos Foram declaradas em vigor por ato do Presidente do Conselho de Ministros, as condições gerais da apólice e a tarifa para o seguro agrário de videira aprovado pelo Departamento 1N acionai de Segm'os Privados e Capitalização. O seguro cobre o vinhedo contra os riscos de geada, granizo, secas; ventos, chuvas, incêndio, raio e outros fenômenos meteorológicos. (O Jorn al 13-12-61)

Operários Seguram-se A Si Mesmos Niterói (Sucursal) - Os operários metalúrgicos de Volta Redonda vão fundar uma companhia de seguros para que possam receber os benefícios que as emprêsas particulares não estão ofe..f recendo .. Os operários pretendem levantar em trinta dias, através de c~ntribuições e depósitos dos próprios operários, ..... . Cr$ 5 milhões para instalação da companhia. (Jornal do Brasil -

3-12-61)

Circo n o Seguro: T rês Milhões de Cruzeiros Contrariando, mais uma vez, decla!l'ações feitas, o senihor Estevanovitch revelou que o circo estava segurado, por uma companhia paulista, no valor de 3 milhões de cruzeiros. - O seguro - .disse - foi feito recentemente, mas não cobre sequer a quinta t)arte dos prejuízos, orçados em


mais de 50 milhões de cruzeiros. T<Odavia, não lamento nenhum prejuízo material, nesta hora tão triste e chocante para a Nação brasileira. (última Hora - 19-12-61 )

Obrigados a u sar aparelhos contra incêndios A propósito da brutal tragédia de Niterói, O GLOBO ouviu o .diretor do Departamento de Edificações da Guanabara, Eng. César Machado, para saber como se procede no Rio, em casos de instalação ,d e circos. Explicou-nos essa autoridade que há um capítulo no Código de Obras, prevendo a obrigatoriedade, por parte da emprêsa, de aparelhamento preventivo contra incêndios, como extintores, sistema de mangueiras, etc. E o Corpo de Bombeiros também opina sôbre essa parte, através de sua seção de engenharia. Nos casos de circos que funcionam em caráter permanente, o material empregado tem de ser incombustível. Estão ainda sujeitas a uma revisão, anual-

mente, as instalações dêsses centros de diversão. Só assim é permitido o funcionamento. Quando se trata de circo ambulante, suas instalações devem obedecer a normas técnicas, e o profissional engenheiro, que as executa, é o único responsável, a exemplo ·do que acontece com qualquer obra, conforme disposiç ão do próprio Código Civil. Segundo ainda '<> diretor do D . E. D. da Guanabara, quanto aos circos cobertos de lona ou de material combustível, as exigências do Corpo de Bombeiros devem ser mais rigorosas do que as de um simples pr~diio construído de material não sujeito à combustão. Apuramos também que, no Rio, cabe ao D.E . D. fornecer a licença de armação dos circos. Com o Del"l'artamento .de Fiscalizaç;âQ do Estado, órgão subordinado à Secretaria do Interior e Segurança, fica a parte relativa à concessão do alvará de localização. E com o 1-F.S. (Serviço de Fiscalização de Cinemas, teatros e Divel1Sões), hoje pertencente à Secretaria de Finanças, está o contrôle do impôsto de sêlo nos Imgressos.

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REVISTA DE SEGUROS


Delegação ou Centralização de Atribuições? Muita tinta tem sido gasta, muito argumento tem sido apresentado, muita discussão tem gerado o problema da delegação de podêres. Há os adeptos fervorosos da centralização de podêres por julgarem - errôneamente, é bem de ver - que somente asflim mantêm o contrôle .perfeit}o da organização. Convenhamos, no entanto, que a excessiva centralização de atribuições ocasiona o desgaste físico e desequilibra o raciocínio s e r e no, gerando decisões apressadas. Geralmente - ~ isso é fácil constatar, pois salta à vista ao menor exame - os que defendem com unhas e dentes a centralizaç•.lo sã•o aquêles que apresentam grande capacidade de trabalho, que se vão desgastando lentamente sem o sentir aparentemente. ~sse desgaste físico e espiritual, porém, é amplamente sentido por todos quantos os cercam. Habituados, porém, à prática errônea, repetimos - nela presistem, ocas~o­ nando, obviamente, prejuízos irreparáveis para a organização, emperrando seu normal funcionamento. Ademais, essa excessiva e incompreensível centralização, gera, ainda, o que é pior - um mal irreparável para a organização, pois anuland·o o senso de responsabilidade das cúpulas imedia-

Por MARIO GRACO RIBAS Para REVISTA DE SEGUROS

tamen te inferiores, retirando-lhes qualqu er parcela de responsabilidade "mata" por assim dizer, o interêsse, a aspiração - humana é bem verdade - que todos possuímos para demonstrar que, numa dada circunstância, estamos perfeitamente aparelhados para apresentar a melhor sólução, para resolver o problema difícil que se apresenta. Morto o in· terêsse, anulada a aspiração, retirada a parcela de respon~abilidade, por menor que seja, que deveria recair aos ombros dos componentes dos setores administra· tivos menores, já que tais atribuições p erfeitamente delegáveis, sem maiores riscos e prejuízos - estão a cargo do dirigente maior, dificilmente encontrará a Organização - numa eventualidade um elemento espiritualmente apto a desempenhar funções de comando, pois até então não lhe foi propiciada oportunidade alguma de comprovar devidamente suas aptidões, vendo-se tolhido, manietado, anulado pela excessiva centralização. ~sse sistema, que deveríamos considerar arcaico, pelos inúmeros inconve·

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nien tes que apresenta, neutraliza intei- · ções, des ligamo-nos i nteiramente do seu ramente o desenvolvimento natural do setor. Caber-l he-á o despacho de todo o organismo, pois nenhuma providência é expediente no seu setor e tôdas as protomada pelos escalões menores, sem o vidências que couberem, na defesa dos beneplácito do titular que centraliza interêsses da nossa organização. Algutôdas as atividades da organização. ma objeção?" Em nossa vida profissional, tivemos ensejo, certa vez, de privar com a atraente personalidade do chefe arejado, inimigo da excessiva centralização, pois, dizia êle, ou o colaborador possuía capacidade ou não a 111ossuia. Se possuía capacidàde (e para tanto fôra contratado) deveria arcar com a responsabili- · dade do cargo. Se não a possuía deveria ser substituído, pois não via razões para centralizar tôda a atividade da organização, acumulando funções e responsabilidades perfeitamente delegáveis. Assim é que, completamente leigos na execução da impoctante tarefa, tivemos a assistência desvelada e integral dêsse líder du rante duas semanas, após as quais fomos convocados à sua presença, dêle ouvindo, entã.o, a seguinte determinação : ~A partir de h oj e, como o julgamos à altura de bem desenvolver suas atribui-

Na da tendo a acrescentar, lançamonos decididamente ao trabalho e obtivemos êxito. Por quê ? Simplesmente para corresponder à confiança em nós depositada e, ainda, animados pelo fato de vermos reconhecida nossa capacidade de trabalho. Para concluir, somos de opinião qu e, na emprêsa moderna, já não há lugar para o chefe onipresente e oniciente. Há, isto sim, lugar para um trabalho de equipe, em que o ohefe faz o papel de comandante do barco, singrando desconhecidos mares, assistido l"l€los seus auxiliares imediatos, cada qual executando suas tarefas com boa vontade e empenho de bem servir. Precisamos ter fé em nossos comandados, dando-lhes oportunidade para corresponderem à confiança que nêles depositamos.

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comentários Câmbio A Instrução n. 0 219 da SUMOC criou, para as transferências financeiras, a exigência de um depósito de 6 meses, sem juros, equivalente a 50% das divisas adquiridas. É óbvio, na medida o propósito de onerar e dificultar as transferências para o exterior, exatamente num setor cambial onde podem incidir operações que não sejam das mais favoráveis à política de desenvolvimento da economia nacional.

Mas é preciso levar em conta, sem dúvida, que o setor financeiro do mercado de câmbio não é apenas o escoa~ douro de divisas utilizadas para o fluxo do nosso turismo no exterior e para transferências incompatíveis com os nossos interêsses de política econômica. Nesse mercado cambial muitas das operações, embora de um lado representando saída de divisas, de outra parte indicam e exprimem o exercício de atividades de alto interêsse econômico para o país. Tal é o caso da atividade seguradora. O comércio exterior do país, exercita do em dupla direção (importação e exportação), constitui um campo onde o

mercado segurador nacional ainda tem uma grande área a conquistar. No esfôrço que para isso desenvolve, carece necessàriamente do apoio de fatôres que lhe permitam enfrentar a concorrência internacionaL E é por isso que medidas como a da exigência do depósito estabelecido pela citada Instrução n. 0 219, só podem contribuir para afastar o mercado segurador indígena, cada vez mais, da área do comércio exterior. Com efeito, não é concebível que, na colocação de seguros de importação ou de exportação, possa a clientela dar l1'referência ao nosso mercado segurador, se a operação, entre outros gravames, ainda é onerada pelo depósito em aprêço, tôda vez que tal espécie de seguro, por essa ou aquela raZJão, possa suscitar a necessidade de transferências para o exterior (como, por -exemplo, a remessa de prêmios referentes aos resseguros dos excedentes da nossa capacidade de absorção). É bem verdade que a Carteira de Câmbio, há pouco tempo, entendeu serem isentas do aludido depósito as remessas concernentes à cobertura de seguros de importação. Isso em maior parte favorece os mercados seguradores do estrangeiro, pois lá fora irão ser coloca-

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dos tais seguros. Para que o m er cado nacional não seja prejudicado é preciso que a isenç.ão seja ampla, abrangendo as remessas de prêmios de resseguro, bem como as de indenizações e outras que resultem de contratoiSI efetu>a;dos no

guindo atingir o alvo, fêz explodir "bana~las" de dinamite. com isso causando vultosos prejuízos materiais ao estabelecimento. Deseja o leitor saber, quanto a êsse caso, qual a modalidade de seguro que pode cobrir danos dessa natureza. E aqui o esclarecemos: a apólice de tumultos e motins, bàsicamente destinada a cobrir preiuízos decorrentes de movimentos coletivos, pode ser objeto de uma extensão, através de cláusula especial (e prêmio adicional), para fins de cobertura dos chamados "atos maliciosos", praticados por indivíduos isolados.

país.

Seguro é fonte de divisas, é uma verdadeira "exportação invisível". Criarlhe embaraços é impedi-lo de exercer, em favor do nosso Balanço de Pagamentos, a ação benéfica de que êle é realm ente capaz.

O outro sinistro foi o de autoria de \lm marido enganado, que por vingança ateou fogo ao "Volkswagen" do importuno D. Juan. Trata-se, também, de um caso camcterizado como de "ato malicioso", coberlura adicional que, mediante condição ex· pressa e extraprêmio, pode ser adquirida através da apólice de automóvel.

Coberturas Dois sinistros incomuns, que constituíram objeto de largo noticiário da imprensa, forneceram matéria inclusive para consultas que nos formulou um leitor, interessado .em saber as espécies ou modalidades de cobertura existentes para os tipos respectivos de danos.

São, na verdade, ocorrências raras. Por lsso mesmo, quando se verificam, sempre colhem de surprêsa e a descoberto as respectivas vítimas. Com efeito, dificilmente alguém procura, ao fazer seguro, proteger>:e contra atos maliciosos, nem mesmo no ramo automóveis, onde a possibilidade de dano não é tão escassa.

Um dêsses sinistros foi o resultante da ação de um marido apaixonado, cujas esreranças de reconciliação com a espôsa se haviam esfumado. Para vingar-se, foi à loja onde trabalhava a cara-metade e desfechou-lhe dois tiros de revólver. Não conse-

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NA ~CJ.ONALIZAÇÃO Recentemente, divulgou a imprensa uma notícia procedente de Brasília, segundo a qual teria o Supremo Tribunal Federal decidido que ".sOmente brasileiros podem ser acionis:tas: de companhias de seguros". Foi uma "barriga". O julgado, referente a uma lide entre a Adriática e a Piratininga (agora, afinal, resolvida em favor dos diretor€1S desta última) baseou-se em voto no qual se dizia que, ao temp6 da aquisição das ações cuja propriedade era questionada, somente brasileiros podiam ser acionistas de seguradoras, em face do então vigente preceito da nacionalização do seguro. Eis o teor das peças principais do julgado: PRIMEIRA TURMA RECURSO EXTRAORDINÃIO N. 0 40.501- GUANABARA 1.0 Recorrente: Riunione Adriatica di Sicurtá. 2. 0 s Recorrentes: Humberto Roncarati e outros: Recorridos: Os mesmos.

RELATóRIO_ O SR. MINISTRO GONÇALVES DE OLIVEIRA:- Sr. Presidente, a Riunione Adriatica di Sicurtá propôs ação declaratória contra Humberto Roncarati, Issa Abrão e Otávio Pedreschi para declarar-se que a aquisição feita pelos réus de 6.202 ações da Cia. de Seguros Piratininga fôra negócio feito em nome e por conta da autora. Os réus contestaram a ação, que fôra julgada improcedente, confirm11da a sen~ tença pelo acórdão de fls. 924. Julgou-se que a Companhia-autora não tem qualidade para adquirir ações da Piratininga, companhia brasileira, face ao disposto no Decreto-lei n. 0 2. 063. A autora fôra ainda condenada a pagar honorários de advogado na base de 20 % sôbre o valor da causa. Do acórdão, interpuzeram recurso extraordinário a autora e os réus, aquela pretendendo a procedência da ação e os últimos que a condenação em honorários não se limitasse ao valor da causa, mas, REVISTA DE SEGUROS

DO SEGURO

ao efetivo valor dos serviços profissionais dos advogados (ler). A douta Procuradoria Geral a ~s:p1 se manifestou: .1. Trata-se de ação declaratória, em que postulou a primeira recorrente se declarasse que a aquisição, em 1941 e 1942, por Humberto Roncarati, um dos segundos recorrentes., de 5. 040 .ações da .Companhia Nacional de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho "A Piratininga ", de São Paulo, tinha sido feita em nome e por conta da autora, da qual o adquirente seria mandatário. 2. Confirmando, unânimemente, em sua conclusão, a sentença de primeira in&tânda, fis. 789 a 804, que julgara improcedente a ação, decidiu o Colendo Tribunal de Justiça, Primeira Câmara Cível, f!!". 924/ 9, que era ilícita a pretensão da autora, por isso que a aquisição de ações do capital de companhia nacional de seguros era privativa de pessoas físicas de nacionalidade brasileira e seria contrário à lei que a primeira recorrente, pessoa jurídica estrangeira de direito privado, prati.c asse o ato proibido, por interpostas pessoas sem impedimento (Decreto-lei n. 0 2. 063, de 7 de março de 1940, artigos 9. 0 e 12.0 • 3. Por outro lado, reconhecida a ilicitude da pretensão ajuizada, foi a autora condenada ao pagamento de honorários de advogado, fixados em 20 % do valor dado à causa. 4. Em assim decidindo, o ven. .acórdão recorrido, fls. 924/ 9, não vulnerou o art. 64 do Código do Processo Civil, nem dissentio, em sua inteligên· cia, de julgados de outros tribunais, que aliás não foram indicados, nem ainda ocorre, nestes autQs a hipótese prevista no art. 101, III, alínea c da Constituição Federal, que autoriza o re~ curso extraordinário quando a decisão recorrida reconhece a validade de lei ou ·ato de govêrno local, contestada em face da Carta Magna ou de lei federal. 5. Preliminarmente, pois, ten1 do-os por incabíveis, opino pelo não co- . nhecimento dos recursos, fll8. 930/7 e 938/9, no segundo dos quais pretendem 295


os réus não sejam os honorários de advogado calculados sôbre o valor dado à causa pela autora, que consideram irrisório, mas fixados por arbitramento. Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1958. (as.) Oscar Corrêa Pina, Procurador da República.

PRIMEIRA CllfARA CíVEL APELAÇÃO CíVEL N. 0 42.778 Apelantes: I) Riunione Adriatica di Sicurtá. TI) Humberto R o n c'a r a ti, Issa Abrão e Otávio Pedreschi.

Apeladoo: os mesmos.

APROVADO: (as.) Carlos Medeiros Silva, Procurador Geral da República". O relator do recurso, eminente Ministro Victor Nunes, 1subs.tituto do Ministro Rocha Lagoa, declarou-se impedido por ter 'funcionado no processo como Pro'Curador Geral da Justiça do antigo Distrito Federal, tendo eu sido sorteado nôvo relator. Eis o relatório. VOTO O venerando acórdão recorrido limitou-se a apreciar a conduta das partes, o alegado negócio. Ficou, pois, no exame de fatos, que não são reexaminadoo no apêlo excepcional. Quanto aos honorários foram fixados sem violação de lei, nem divergência jurisprudencial. Pelo exposto, preliminarmente, não conheço dos recursos.

Cabimento de ação declaratória visando positivar a existên;:ia de relação jurídica. Improcedência da ação por ilicitude do seu objeto. Vistos, relatados e discutidos êstes autos de Apelação Cível n. 0 42.778, em que •São apelantes, I) Riunione Adriatica di Sicurtá, e li) Humberto Roncarati, Issa Abrão e Otávio Pedreschi, e apelados, os mesmos: ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de J u.stiça do Distrito Federal, unânimemente, considerar prejudicado o agravo de fls. 481; em decisão unânime, não prover o agravo de fÍs. 493, considerando assim própria a ação declaratória; por votação unânime, negar provimento à primeira apelação e, ainda sem discrepância, dar provimento à segunda apelação para condenar a autora a pagar os honorários devidos ao advogado dos réus, fixados em 20 % sôbre o

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valor da causa. Custas pela primeira apelante. A primeira apelante propôs contra os segundos apelantes e a Companhia Nacional de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho . "A Piratininga" uma ação destinada a declarar: a) que as ações da companhia "A Piratininga" adquiridas pelos segundos apelantes, o foram por conta dela, e a ela pertencem, ainda que transferidas a terceiros; b) que lhe cabem os lucros resultantes dos contratos de seguro transferidos da~ carteiras da Companhia Adriática de Seguros para a mencionada companhia "A Piratininga"; c) que o-s réus deveriam pagar perdas e danos. Alegou que funcionava normalmente na República, com a denominação Companhia Adriática de Seguros, eis que é uma sociedade estrangeira, quando surgiram disposições legais tendentes à nacionalização da atividade sôbre seguros, como ,s ejam o art. 117 da Constituição de 16 de julho de 1934, o art. 145 da Carta de 10 de novembro de 1937 e o decreto-lei n. 0 2. 063, de 7 de março de 1940. Inviável a sua transformação em sociedade brasileira, procurou obter o contrôle de uma emprêsa legalizada, à qual transferisse mais tarde o seu patrimônio cometendo a incumbência a Humberto Rdncarati e Issa Abrão, seus funcionários da mai!s alta confiança, e da qual veio a participar Otávio Pedreschi. O negócio foi concluído com a aquisição das ações de "A Piratininga ", não podendo oco-rrer dúvida, no seu entender, sôbre a posição de intermediários dos segundos apelantes, que não agiam nos seus próprios interêsses, mas no da primeira apelante. Retardada a tomada de contas em razão da última guerra mundial, somente depois de concertada a paz fnram os segundos apelantes interpelados para a trartsferência das ações e vantagens colhidas, quando os mesmos surpreenderam a primeira apelante com uma negativa. Contestaram o pedido os réus, "A Piratininga", como pessoa jurídica, argüiu a sua ilegitimidade passiva para res.ponder à ação. Igual iniciativa tomou Otávio Pedreschi. Todos os réus, inclu,sive os já referidos, argüiram: ilicitude da pretensão; impropriedade da ação; prescrição. Humberto Roncarati e Issa Abrão admitiram as conversações iniciais para a REVISTA DE SEGUROS

aquisição das ações, mas adiantaram que como se esquivasse a primeira apelante de promover o financiamento, o primeiro objetivo foi ficando afastado, e acabou por perder sua possibilidade de realização com a declaração de guerra entre o Brasil e a Itália em 1942; por isso a compra das ações .s e efetivou exclusivamente sob a responsabilidade dêles. Saneado o processo e proferida a primeira sentença, esta Câmara pelo acórdão de fls. 765, negou provimento, em parte, ao agravo de fls . 481, pelo que permaneceu vigorante o decisório do despacho saneador excluindo "A Piratininga" da relação de direito processual, aBsim como terceiros. F'oi provido, em parte, o agravo de fls. 493, para reincluir Otávio Pedreschi entre os réus, reformada nessa parte o saneador, e para determinar que o Dr. Juiz a quo proferisse outra sentença, examinando e decidindo as demais questões prejudiciais propostas. A segunda sentença chegou também ao mérito, não acolhendQ as prejudiciais que a primeira deixara de apreciar, e deu pela improcedência. Apelaram as partes. O agravo de fls. 481, manifestado pela primeira apelante contra o saneador, além da matéria apreciada pelo acórdão anterior, desenvolveu também argumentos contra a limitação da finalidade da ação·, que foi assim resumida pelo Doutor Juiz a quo: "A aquisição, por Roncarati, Issa e Pedreschi de ações de "A Piratininga", foi ou não negócio que os mesmos praticaram em nome e por conta da autora? pleiteando o restabelecimento d<> petitório inicial. O certo, entretanto, é que a primeira apelante acabou por "e conformar e até defender a decisão agravada, tantQ que nas razões de apelação não desenvolveu mais considerações a respeito, culminando por ter o seu procurador, na a!'sentada do julgamento, desistido expressamente do recurso. Daí o pronunciamento da Câmara tendo o agravo como prejudicado. Sem dúvida o petitório inicial extravasava do conteúdo de uma ação declaratória, e o saneador, no acertamento procedido não prejudicou a primeira apelante, permitindo o prosseguimento da ação. Sôbre o agravo de fls. 4493 foi resolvida afirmativamente a contr<>vérsia re-


ferente à propriedade ou não da ação declaratória para positivar a existência da relação jurídica, .sendo de notar que o primeiro acórdão, não a repelindo, já admitira implicitamente o respectivo cabimento .A conceituação ampla da declaratória, para definir em Juízo uma situação jurídica, evitando a incerteza entre as partes interessadas, tem sido apoiada pela jurisprudência. Nos augu8tos têrmos em que o saneador colocou a questão, limitada à resposta de uma proposição a -ser declarada, de efeitos executórios problemáticos através de ação nova, mais acertada resultou a acolhida favorável à ação. A argüição de prescrição, entrosada com o estudo e apreciação dos aspecto-s jurídicos do mérito da demanda, ficou na dependência da solução dada ao mesmo. A ilicitude da ação, matéria concer~ nente propriamente ao mérito, foi apreciada pela sentença apelada, em conseqüência do deliberado no acórdão anterior, entendendo o Dr. Juiz a quo que não padecia o pedido da aludida eiva. A Câmara, entretanto, manteve a sentença em sua conclusão pela improcedência da ação, mas acolhendo a argüição de .ser ilícita a pretensão da primeira apelante. A ilicitude do objeto da ação declaratória foi argüida pelos segundos apelantes porque a aquisição de ações do capital de co-mpanhia nacional de seguros é privativa das pessoas físicas de nacionalidade brasileira, e seria contrário à lei que a RUA SENADOR DANTAS, 74 -11'

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primeira apelante levasse a efeito o ato proibido, por interpostas pessoas sem impedimentos. Se lograsse o seu objetivo, seria o caso de se anular a compra; se tentou, e não conseguiu, também não tem ação para demonstrar a sua atitude de desrespeito aos preceitos imperativos da legislação sôbre seguros. Sem possibilidade de contestação estatui o decreto-lei 2. 063, de 7 de março- de 1940, que tais sociedades têm de ser ad~ ministradas por brasileiros (art. 4. 0 ), que o capital d21s sociedades anônimas pertencerá, em sua totalidade, a nessoas físicas, de nacionalidade brasileiri, não podendo possuir ações as próprias brasileiras, se casadas em comunhão de bens com estrangeiros, e se de separação- o regime o marido não poderá administrar tais açõ~s. assim como ações de menores. sob pátrio poder de estrangeiro terão de passar à administração de bmsileiro (art. 9.0 e parágrafos), que "será nula de pleno direito a subscrição, cessão, ou trans.ferên~ cia de ações efetuadas com inobservância do art. 9.0 , como também nulos de pleno direito serão quaisquer compromisssos ou declarações que importem em direito sôbre ações, por parte de pessoas· proibidas de adquiri-las", e que "nos casos de transmiE:são causa mortis. não havendo cônjuge, herdeiros, ou legatários brasileiro-s a quem .se faça a transferência, ou se os estatutos não assegurem por outra forma a transferência a pessoas capazes, serão as ações vendidas em bôlsa" (art. 12 e parágrafo único) .

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A aquisição das ações teve lugar em 1942, em plena vigência de tais di·spositivos legais, e, portanto, nada tem de lícito e curial, como pretende a primeira apelante · que ela procurasse obter o contrôle de uma companhia de seguros brasileira para a qual transferisse o seu acervo social. Essa prática estava vedada categoricamente. A primeira apelante não podia ter a adminis,t ração direta, ou indireta, por interpostas pessoas de uma companhia nacional, auferindo os rendimentos da atividade que ficara reservada nos brasileiros. A iniciativa da aquisição importava claramente numa fraude à lei, desde que se confessa que o contrôle tinha de ser previamente conseguido. O argumento extraído do disposto no art. 203 do mencionado decreto-lei sôbre as operações de seguros privados e sua fiscalização referente à permissão para o funcionamento das ,s ociedades estrangeiras, enquanto não fixado o prazo a que se referia o art. 145 da Carta Constitucional de 1937, é imprestável porque se dirigiu a uma situação diversa, jamais apoiando atos fraudulentos de nacionalização mas~ carada de sociedades atingidas pela lei em vigor. Se todos procedessem como pretendeu fazer a primeira apelante, já nem mesmo seria necessário fixar prazo algum, dada a inexistência aparente de companhia de seguros estrangeiros, embora tôdas continuassem realmente a funcionar sob o contrôle das administrações antigas. A aquisição das ações tal como está expressa nos documentos escritos firmados pelaJs partes contratantes, foi feita pelos segundos apelantes, em seu próprio nome, como consta do-s livros da "A Pi-

ratininga". A primeira apelante não tem o direito de provar que essa compra se fêz em seu favor, e por sua conta, porque é uma pef(soa jurídica estrangeira ·de direito privado, que, diretamente, não poderia efetuar a transação. Somente o interêsse legítimo, protegido pela lei, há de merecer acolhida em juízo,. não aquêle que, abertamente, se apresenta ilícito, pelo que a demanda falta condição de recebimento em Juízo. O art. 145 II, do Código Civil diz que é nulo o ato jurídico quando fôr ilícito o seu objeto. Em consonância dispõe o Cód. de Proc. Civ., art. 201-III, que a ação é inviável quando da exposição dos fatos em que se fundar a pretensão do autor, resultar que o seu interêsse é imoral ou ilícito. O acôrdo de vontades entre a primeira apelante e os segundos apelantes para fraudar a lei é nulo. A prova do mesmo em processo judicial impossível. Os princípios legais de ordem pública restringem e sobrelevam a iniciativa individual, não se preocupando em reparar possíveis lesões de interês;ses desde que se ofereçam com caráter de ilicitude. Ao recurso dos segundos apelantes foi dado provimento para condenar a primeira apelante ao pagamento de h onorários advogatícios do patrono dos mesmos, fixados em 20 % sôbre o valor dado à causa. E ~sa decisão resultou do próprio insucesso da demanda em que a Câmara encontrou iniciativa processual ilícita, tendente a fazer prevalecer situação jurídica proibida por disposição taxativa de lei. Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1957.

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RESSEGURO AP COLETIVO Pretende o IRE criar um plano especial de resEeguro para .seguros coletivos de acidentes pessoais. O trabalho ora em exame está r e d i g i d o nos seguintes têrmos: "Estão abrangidos pelo plano de resseguro, de que trata o Capítulo II, Oí3 seguros coletivos que satisfaçam às definições, características e condições prescritas no Capítulo I. CAPíTULO I -

DO SEGURO

1. Definiçõ~s 1.1 - Grupo natural - é o conjunto de pessoas reunidas por um vínculo concreto, objetivamente comprovável, que não seja a expectativa de obtenção de seguro (ex.: empregados de uma emprêsa, servidores de uma instituição, sócios de uma associação, etc.). 1. 2 - Grupo segurado - é o conjunto de pessoas de um grupo natural, Metivamente incluídas no seguro e cuja cobertura esteja em vigor. Consideram-se como de "um mesmo grupo segurado" as apólices que abranjam pessoas do mesmo grupo natural (ex. : apólices distintas por categoria de empregados ou sócios, apólices emitidas em nome de diferentes estipulantes, etc.).

2. Número mínimo de componentes - O grupo segurado deverá ter, no mínimo, 51 (cinqüenta e um) componentes. 3. Quantias seguradas - As quantias seguradas poderão ser uniformes ou variáveis conforme subitem seguinte. 3 . 1 - Escala de quanti~ seguradas - deverá ser estabelecida em função de fatôres objetivos comprováveis tais como salá rio, tempo de permanência no grupo natural, idade, estado civil, composição de família e outros que não impliquem em anti-seleção. Em cada uma das garantias principais as quantias máximas seguradas não poderão exceder a 20 (vinte) vêzes as quantias mínimas seguradas vespectivamente. 3. 2 - Máximos absolutos - Em ambas· as hipóteses, quantia única ou escala, "num mesmo grupo segurado" o máximo absoluto para a quantia segurada em Morte é de Cr$ 2 . 000 . 000,00 (dois m1lhões de cruzeiros) e para a garantia de Invalidez Permanente é de ............ . Cr$ 3. 000.000,00 (três. milhões de cruzeiros). CAPíTULO II -

DO RESSEGURO

4. O resseguro permanecerá restrito à s garantias principais (morte e inva· lidez permanente).

A NACI ~ONAt Companhia Brasileira de Seguros Gerais CAPITAL REALIZADO: Cr$ 3 . 000 . 000,00 INCÊNDIO -

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Organizada e dirigida por elementos r adicados no meio seg urador Agências em Recife, Salvador, Curitiba, Pôrt o Alegre e Niterói Sucursal em São Paulo: Rua Boa Vista, 245, 5.0 andar DIRETORIA: JURACY JARDIM DE FREITAS, Presidente ; DR. CARLOS MORAES PEREIRA, Tesoureiro; DR AUGUSTO VICENTE VIANNA JR., Secretário Avenida Rio Branco, 151 -· 18.0 Enderêço Telegr . : CIANABRA Edif . "Iracema" (Sede própria) Telef. : 42-6548 (Rêde Interna)

300

REVISTA DE SEGUROS


5. O resseguro será de quota para todo o grupo segurado, obtida pela fórmula 100 (Cm- aR)

desde que Cm seja maior do que aR e onde: Cm - maior quantia ·segurada em qualquer das garantias principais; R - retenção máxima na cobertura de Morte (R = 10 FRA), nunca porém inferior a Cr$ 100 . 000,00 (cem mil cruzeiros); a - coeficiente, variável conforme <O número de componentes do grupo segurado de acôrdo com a seguinte tabela: Número de componentes do grupo segurado 51 101 251 501

a 100

Valor de

a 1,2 1,4 1,6 1,8

a 250 a 500 em diante

6. Respeitados o mínimo de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) e o máximo (10 FRA) calculado para cada

Sociedade, essas poderão escolher o limite de retenção R para todos. os seguros de que trata êste plano, independentemente da retenção adotada nos demais seguros. 6 .1 - A escolha do limite de retenção de cada sociedade deverá ser feita anualmente, por ocasião do cálculo de novos FRA. 7. Aplicam-se a êste plano as disposições do "Capítulo IV - Cobertura de Catástrofe" das "Normas para Cessões e Retrocessões Acidentes Pessoais- N. P." devendo, portanto, ser acumuladas. para efeito de recuperação do consórcio as indenizações correspondentes às retenções guardadas nos dois planos de resseguro, o individual regulado pelas referidas. N. P. e o coletivo de que trata êste plano. 8 . O IRB reterá 50 % (cinqüenta por cento) das responsabilidades resseguradas e retrocederá 50 % (cinqüenta por cento) ao mercado segurador Acidentes Pessoais na proporção dos FRA vigentes., no início de cada exercício. 9. Os dispositivos constantes das "Normas pa,ra Cessões e Retrocessões Acidentes Pessoais" aplicam-se ao presente plano desde que com êste não colidam".

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A MAIS COMPLETA ORGANIZAÇÃO NO GÊNERO REVISTA DE SEGUROS

30J.


Monopólio do Seguro de Acidentes do T11abalho O Deputado Floriceno Paixão apre~ sentou nôvo projeto de lei (o segundo de sua autoria sôbre a matéria), estabelecendo o monopólio do seguro de aci~ dentes do trabalho. Para govêrno e orientação da elas~ se seguradora, publicamos aqui o texto da justificação d:êsse projeto.

Jw;tificação ''Ao apresentarmos o presente projeto tivemos em mira preencher uma grande lacuna da atual Lei Orgânica da Previdência Social: trata~.se da exclusividade dos seguros ·de acidentes do tra~ balho pelos Institutos de Aposentadoria e Pensões. O dispositivo que a consagraria e que fôra objeto do art. 201 da respectiva proposição legislativa, n ) o logrou aprovação na fase de sua votação final. Voltamos agora a insistir no assunto, pois sempre esposamos a tes e de que o seguro de acidentes do trabalho apresenta uma característica básica : a de ser um seguro eminentemente social. Neste nosso ponto de vista não estamos sós. Há quase unânimidade entre os es~ tudiosos do problema, entre aquêles que têm acompanhado a evolução da pre~ vidência social em nosso país, que consid eram o seguro de -acidentes do trabalho como abrangido pelo seguro social. De conformidade com os principais tratadistas, três são os regimes básicos de seguro de acidentes do trabalho exis~ tent es: a) seguro obrigatório em companhias particulares ou cooperativas (regime privado) ; b) segt1ro obrigatório a cargo de órgãos oficiais (regime socializado); e c) seguro obrigatório em companhias ou cooperativas ou em órgãos oficiais (regime de livre concorrência ou misto). A grosso modo podemos situ ar a po~ sição do Brasil, no terceiro grupo, muito embora a nossa legislação já tenha estabelecido em definitivo a socialização do segur o para algumas profissões (marítimos, serviços públicos e transportes e cargas. Para as d emais, nã o foi ain302

da concretizada na prática, permitindose a um determinado número de emprêsas privadas (em verdadeiro mono~ pólio) funcionar em regime de concorrência com as carteiras especializadas dos Institutos (industriários, comerciários e bancários). Como bem acentuam os procuradores do IAPI em Tese apresentada ao segundo Congresso Internacional de Direito Social, o regime de livre concorrência que se propala existir no Brasil não é tão "livre" como à primeira vista 'pode parecer: "Com efeito, as emprêsas que ainda operam nesse ramo desfrutam, elas sim, de verdadeiro monopólio, pois o "statu quo" vigente desde 1940 (quando, por fôrça do Decreto n. 0 2.063, se d eixou de autorizar novas emprêsas a operar no ramo de acidentes) proporciona às companhias que exploram êsse negócio uma situação verdadeiramente privilegiada". E mais adiante: "E aqui convém repetir a impressão Ja mencionada de que essas emprêsas têm interêsse em conservar vigente, embora nã o concretizado, o princípio da socialização, a fim de não se abrir uma porta ao aparecimento de novos concorrentes. Ao mesmo tempo, entendem outros que as emprêsas d e seguro já não se in~ teressam tanto :J?elo ramo de acidentes, cuja exploração, além de lhes acarretar um con ceito nem sempre lisonj eiro em determinadas parcelas da opinião pública, pod e a qualquer momento lhes escapar das mãos. Acreditam os seguidores dessa corrente que as emprêsas só se mantêm intransigentes na defesa do acesso ao seguro de acidentes porque assim se es tã o opondo à tend ência para a socializacão d e todos -os ramos de seguro, m e'dida por muitos preconizada". (Vide "SocializJação do Seguro de Acidentes do Trabalho" - Drs. Celso Barroso L eite, Luiz Assump ção Paranhos Velloso e Renato Gomes Mach ado). Aos que alegam que o regime socializado atenta contra o preceito con stitucional, Jiod emos ,respond er qu e, muito p elo co ntr á rio, o que a Lei M·agna conREVISTA DE SEGUROS


sagra é a conceituação de que se trata de um seguro eminentemente social, tanto assim que situou o seguro de acidentes do trabalho no art. 157 "in fine" justamente o que se refere à legislação do trabalho e a da previdência social. (item XVII). Em assim proced endo, os constituintes de 1946 nada mais fizeram do que seguir a tese já consagrada nas Constituições de 1934 e 1937, nas quais o seguro de acidente figurou sempre em conjunto com o seguro social. Caracterizado que seja como seguro social, pouco nos resta argumentar quanto à conveniência da sua socialização definitiva, pois não podemos ignorar a incompatibilidade que existe entre um regime que busca antes e acima de tudo o lucro, como compensação e o seguro social que deve ser orientado num sentido eminentemente preventivo e assistencial. É justamente na falta da ãdoção de medidas atinentes à prevenção d e acidentes e a readaptação profissional que reside a maior falha do regime atual de competição. Se por um lado a busca do lucro limita a obrigação .do segurador a subrogar-se. nos deveres do empregador relativos ao pagamento de diárias e in-

denizações e à assistência médica aos acidentados por outro lado não cuida, nem poderia fazê-lo, de medidas preventivas que exijam 1um trabalho pl'olongado .de esclarecimento e assistência técnica ao empregador, pelo simples fato de que os contratos são mantidos p•or um lapso de tempo delimitado, quando aconselhável se faria a adoção de um planejamento a longo prazo e de amplitude que abrangesse todos os ramos de atividade e todo o território nacional. Para sentinnos a gravidade do problema basta citar que apenas entre os associados do IAPI ocorrem por ano mais de 400.000 acidentes. Esta é a raZJão pela qual procuramos, no artigo 3.0 do projeto que ora apresentamos à consideracão desta Casa, dar ênfase aos serviços ,de prevenção de acidentes do trabalho. Não temos dúvida de que somente com a socialização do seguro poderemos diminuir a incidência de acidentes no trabalho no Brasil, o que nos coloca, no presente momento, neste particular, entre as primeiras nações do mundo. É sempre preferível prevenir ·do que remediar. A êste aforismo popular deve corresponder a norma que há de prevalecer em tôda a legislação previdenciária em nosso País.

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Pelo artigo quarto do projGto pretendemos nivelar os valores mínimos das aposentadorias concedidas pelo IAPI, IAPC, IAPB, IAPETC e IAPM, com as mantidas pelo IAPFESP, visto que êste Instituto, de conformidade eom sua legislação específica (Lei 593-48) em seu art. 11, determina que "nenhuma aposentadoria será inferior ao salário mínimo regional", preceito que continua a vigorar face ao artigo 162 da Lei 3 .807, de 1960 (Lei Orgânica) estabelecendo que "aos atuais beneficiários, segurados e dependentes das instituições de previdência social ficam assegurados todos os direitos outorgados pelas respectivas legislações, salvo se mais vantajosos os da presente lei". P.ropõe-se igualmente a elevação, para 90 % do mesmo saláriomínimo local, do mínimo para auxíliosdoença e auxílios-reclusão, pois que tal limite se harmoniza com o espírito que ditou a fixação do teto de 20% de acréscimo referido no art. 24, parágrafo primeiro, da Lei 3.807, de 26-8-60. Pelo mesmo artigo é previsto o mínimo para as pensões: 60% (sessenta por cento) de salário-mínimo local, de

. Através do parágrafo segundo objehvamos reparar uma injustiça que tem preocupado ~nstantemente os ·p ensionistas remanescentes em casos de rateio de quotas de pensão. A legislação anterior à lei 3 .807-60, assim dispunha: "As prestações de pensão seDão calculadas para o conjunto inicial de beneficiários de um mesmo associado ou segurado, cancelando-se, em seguida, as quotas relativas aos que perderam o direito ao beneficio". (Decreto-lei n. 0 7.335-45, art. 3.0 , parágrafo 2. 0 ) . Assim, freqüentemente ocorria que o mínimo de pensão correspondia, e ainda corresponde, a um valor ridículo, pois quanto maior o número de beneficiários na época da concessão da pensão, cada vez menor, à medida que se extinguiam as quotas, era o valor resultante, havendo, ainda hoje, casos em que o benefício .c m-responde a uma quantia inferior a dez por cento do salário-mínimo regional. O projeto corrige a injustiça, estabelecendo como mínimo a ser pago o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do saláriomínimo local, de adulto. Sala das Sessões, 18 de novembro de 1961. - Floriceno Paixão".

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jurisprudência DIRETORIA DAS RENDAS INTERNAS PROC. N. o 220 . 079-61 Parecer A. T. n. 0 961-61 O assunto: Cálculo do impôsto de consumo sôbre despesas de frete e seguro de mercadorias importadas. O Sindicato Nacional da Indústria de Fósforos solicita que esta Diretoria expeça ofício à Alfândega do Rio de Janeiro arespeito de entendimento firmado sôbre cálculo de impôsto de consumo nas importações FOB com cobertura cambial. em que o frete e seguro são pagos pelo mercado livre de câmbio.

2 . O entendimento desta Diretoria, que não teve sua validade alterada pela promulgação da Instrução 204, da SUMOC, está consubstanciada no parecer AT número 857-60, p~licado no "D . O.", de 12-4-6 L que poderá ser remetido por cópia à Alfândega do Rio de Janeiro para ciência dessa Repartição, conforme pedido do Sindicato. À consideração do Sr. Diretor. Oficie-se à Alfândega do Rio de Janeiro - GB - transmitindo cópia não só dêste parecer da A. T. que aprovo, como também o de n. 0 857-60 referido. Publique-se e arquive-se. D.R.I.- Em 21-11-61.- Augusto Lins e Silva Filho, Diretor. RECEBEDORIA FEDERAL NO ESTADO DA GUANABARA CONSULTA-SÊLO N.0 264-61 Proc. n. 0 3. 331-61 - Empréstimo ga· Tantido com caução de títulos. - Incidência no art. 25, Nota '3.2 , combinado com o art. 38, da Tabela da C.L.I.S. The Yorkshire Insurance Co. Ltd., desta cidade, expõe que firmou com a Companhia Brasileira de Material Ferroviário J'Cobrasma" um contrato de empréstimo, .aos 28-12-60, do qual apresenta uma das vias, para consultar da exatidão do cálREVIST~

DE SEGUROS

culo do impôsto do sêlo que recolheu, por verba especial. 2 . Consubstancio o acôrdo um empréstimo garantido por caução de 9. 270 ações ordinárias, nominativas integralizadas da firma Forjas Nacionais S. A. Fornasa. 3. Calculou a consulente o impôsto do sêlo pela forma descrita a fls. L considerando as parcelas de Cr$ 4 . 400 . 000,00 (principal), de Cr$ 2. 640.000,00 (juros de cinco anos) e aplicando à soma a taxa de Cr$ 8,00 po;r Cr$ l . 000,00.

4. O art. 25, da Tabela, da Consolidação das Leis do Impôsto do Sêlo a descoberto e a sua Nota 3.a impõe tributo aos empréstimos garantidos ou que "os empréstimos garantidos por hipoteca, antícrese ou penhor, ficam sujeitos ao impôsto, de acôrdo com o artigo 38, desta Tabela e Notas respectivas". 5. Sendo a Caução equiparada ao Penhor (art. 790, do C.C.), o sêlo incidente no papel em exame só poderá ser calculado à base do art. 38, da Tabela, da C. L. I. S.

6 . Nessas condições, é devido o impôsto no valor de Cr$ 181.200,00 e não Cr$ 56. 320,00, como calculou a consulente. 7.

Responda-se nesse sentido.

8. Publique-se, dê-se ciência e intimem -se para o recolhimento da diferença de impôsto de Cr$ 124 . 880,00 (cento e vinte e quatro mil oitocentos e oitenta cruzeiros), ressalvado o direito de recurso para o 2.0 Conselho de Contribuintes, 2. 2 Câmara, dentro de vinte (20) dias úteis, observadas as prescrições legais. R . F.G., 17 de novembro de 1961. Renan Bugalho de Medeiros, Diretor. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recu'lso Extraordinário n. 0 23.846, da Paraíba, julgado em 9 de dezembro de 1960 Relator o Exmo. Sr. Ministro Henrique D' A vila, e entre partes como Embargante - Cia. Internacional de Capitalização e 305


Embargado - José Flóscolo da Nóbrega. cujo inteiro teor do acórdão e notas taquigráficas é o seguinte:

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1.

RELATóRIO - "O Sr. Ministro Henrique D'Avila: - Os presentes embargos prendem-se ao venerando acórdão de fôlhas 229, que ostenta a seguinte ementa: "Título de capitalização; sorteio. - Procedência da ação para cobrança do p,r.êmio. O pagamento das prestações devidas tornara-se de portable em querable - Recurso conhecido pela letra "d", mas sem provimento.- O voto vencedor, que serviu de suporte ao julgado, encontra-se a fôlhas 212 e 213 concebido nestes têrmos: - "Comprovou-se, sem sombra de dúvida, como ressaltou bem a douta justiça estadual. que se tornara de portable em querable a dívida em aprêço, visto como a Companhia, derrogando a cláusula contratual. mandava cobrar, habitualmente, pelo seu agente, no domicílio do segurado, as respectivas prestações mensais vencidas. Jamais fôra recusado o pagamento das mensalidades, e, por conseqüência, sem que houvesse culpa -do devedor, êste não ficou constituído de móra, por inadimplemento de obrigação positiva e líquida no seu têrmo. - Infere-se, daí, que não se podia falar em violação de dispositivos do Decreto número 22.456, de 1.0 de fevereiro de 1933, regulando o negócio de capitalização. No concernente à divergência de julgados, basta acentuar que diversas eram. as situações de cada caso, e, portanto, não colidiu o venerando aresto recorrido com as decisões de referência. - A espécie, irretorquivelmente, não abria ensejo ao recurso extraordinário, de que, preliminarmente , deixo de conhecer. E. se conhecesse, negaria provimento, para confirmar o acórdão, por seus fundamentos. "A Cia. Internacional de Capitalização, irresignada, interpõe os presentes embargos de nulidade e infringentes, que foram devidamente articulados e impugnados, e nesta Superior Instância, assim se pronuncia a douta Procuradoria Geral da República: - "A decisão embargada, fôlhas 229, proferida pela Egrégia Primeira Turma, conheceu do recurso, mas negou-lhe provimento, nos têrmos da seguinte ementa: - "Título de capitalização; sorteio - Procedência da ação para cobrança do prêmio - O pagamento das prestações devidas tornara-se de portable em querable. - Recurso conhecido l 06

pela letra "Ei", mas sem provimento. - Os embargos de fôlhas 231 e seguintes devem ser conhecidos e providos pelos seus jurídicos fundamentos" . - É o relatório". VOTO "Rejeito os embargos, para manter o venerando acórdão, por seus próprios fundamentos, que se me afigurem acertados e jurídicos. - Trata-se de caso muito conhecido do Tribunal, e que revela fraude e falta de idoneidade por parte de determinadas companhias de capitalização. Passam elas a cobrar as respectivas anuidades na residência do tomador do título, e quando êste, por acaso, vem a ser sorteado, não pagam o prêmio, sob pretexto de que o portador estaria em móra. Dada a habitua!idade da cobrança na residência do tomador, a dívida torna-se querable.- Mantenho, por isso, o venerando acórdão, rejeitando os embargos: DECISÃO - "Como consta da ata, a decisão foi a seguinte: Por unanimidade, rejeitaram os embargos: Presidência do Exmo. Sr. Ministro Barros Barreto. Relator, o Exmo. Sr. Ministro Henrique D'Avila (substituindo o Exmo. Sr. Ministro Rocha Lagôa). - Ausentes, justificadamente, os Exmos. Srs. Ministros Lafayette de Andrada e Nelson Hungria.- Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Henrique D' A vila, Sampaip Costa (substituindo o Exmo. Sr. Ministro Luiz Gallotti), Gonçalves de Oliveira, Villas Bôas, Cândido Motta Filho, Ary Franco, Hahnemann Guimarães e Ribeiro da Costa. Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Vitor Nunes Leal. - (a.) Huqo Mosca. Vice-Diretor Geral". EMENTA - "Embargos. Rejeição. Fraude. Falta de idoneidade de companhia de capitalização. Cobrança de prêmio. Pagamentos de prestações devidas que se tornaram de portable em querable". ACóRDÃO - "Acórdão os Ministros do Supremo Tribunal Federal. em sessão plenária, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos opostos por Companhia Internacional de Capitalização contra José Flóscolo da Nóbrega. Brasília, 9 de dezembro de 1960. (a.) - Barros Barreto, Presidente. Henrique D'Avila. REVISTA DE SEGUROS

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PUBL·ICIDADE CO LETIVA Os seguradores têm a vantagem de Por F. GRIFFIN estar diretamente relacionados com tôdas1 as categorias sociais. Êles tanto lidam Diretor do jornal "Le, Patrimoine", de com os chefes de emprêsas como com os Bruxelas - Especial para a REVISTA indivíduos. DE SEGUROS Pelos contatos regulares que têm com uns e 0utros, êles deveriam poder aperfeiçoar argumentos de. venda melhores do que quaisquer outros. Entretanto, é bastante surpreendente a verificação de que os nossos organismos trabalham dispersamente, como se a venda de contratos de seguros não fôsse semelhante à venda de qualquer outro produto ou serviço. De que se precisa para vender? Descobrir e aperfeiçoar argumentos de venda. Como descobrir êsses argumentos? Estudando cuidadosamente aquilo que se deseja vender. Existem três espécies de argumentos : 1.0 ) O argumento publicitário, que é um argumento de choque, tanto mais resumido e sugestivo seja êle. Êle atrai a ma..ssa e deve forçosameste criar a necessidade. Em resumo: êle "Sugere".

2. 0 ) O argumento técnico, que torna precisas as características. do produto, e o objetivo visado. Êle deve, necessàriamente, manter-se neutro, pois êle "demonstra". 3. 0 ) O argumento comercial, que é o mais importante, pois êle faz extravasar o produto, desperta o interêsse fundamental da clientela, e vai ao ponto de adaptar o produto -à personalidade do cliente. Ê o argumento comercial que "vende". Acreditamos que o argumento comercial tornou-se, e ainda se torna, objeto da preocupação de numerosos chefes de vendas. Gostaríamos, contudo, de abandoná-lo para examinar em conjunto o argumento publicitário. Sustentamos que o argumento publicitário deve conter um elemento de choque. Alguns de nossos confrades já o compreenderam e seus cartazes ou prospectos atingiram, sem dúvida, o fim colimado. REVISTA DE SEGUROS

O adágio "entra por um ouvido e sai pelo outro" aqui não existe. Ao contrário, é preciso dizer "o que entra por um ôlho não sai pelo outro". É preciso felicitar aquêles que saem da trilha e ousam adaptar os· métodos modernos à sua publicidade. Nada melhor do que um choque visual para atrair a massa dos "seguráveis" que ainda permanecem inconscientes dos riscos que correm. É preciso fazê-los ,s air da apatia por meio de desenhos sugestivos, exagerados, atraentes. Qualquer que seja o produto a vender: Vida - acidente - incêndio, uma miragem altamente colorida, acentuada, exagerada, ag1ra sôbre o subconsciente. Quanto mais êle se repetir, tanto mais êle criará a necessidade de se pôr ao abrigo das catástrofes., pintadas por essa publicidade. O interêsse terá sido assim despertado, e os argumentos técnicos e comerciais terão um caminho todo preparado para levar a bom têrmo a conclusão para a qual tendem todos os esforços: vender. Tivemos oportunidade de examinar prospectos destinados a promover a venda da "Responsabilidade Civil dos Chefes de Família". Alguns dêles eram verdadeiramente originais· e faziam "ver" muito bem os acidentes que podem envolver a responsabilidade de um chefe de família. Outros não tinham senão uma finalidade: fazer melhor do que os concorrentes. O verdadeiro fim - aquêle de choque e de criar a necessidade - era negligenciado. Inútil dizer que, sem fazer um inquérito tipo "Gallup", wpontamos como vencedores os primeiros citados:. Os anúncios que nossos seguradores r11blicam nos jornais e nas revistas profi ssionais ou outras, carecem de imaginação. Parecem todos padronizados e devem desencorajar aquêles que se dignam olhá, los. Há cinqüenta anos já era assim! E por que dispensar suas fôrças? Alguns o compreenderam e fazem publicidade 307


conjunt a. Dêsse modo, atraem a atenção do público sôbre uma comodid ade post a à sua disposição e da qu al êle tem grande necessidade. Um anúncio " vida" mostra uma mulher empurrando um carrinho de criança, a trás dela vê-se um refrigerador e uma lavadeira automática. O text o : " Você é feliz porque seu mar ido subscreveu um Seguro de Vida, e dêsse modo lhe dá segurança. O dinheiro qu e êle paga é utilizado pela indústria que põe à sua dis-

pcs1çao os aparelhos domésticos que lhe garantem um melhor padrão de vida ". Não é astucioso? P ortanto, é qreciso que pensemos ser iamente na nos ~ ::), publicidade, sem hesitar n a consulta aos profissionais. Sem o que, desperdiçando nosso orçamento, ter emos negligenciado uma das f ormas mais espetacular es da venda, e afastado dos nossos produtos compradores que não pedem mais do que serem convencidos.

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Antiga aspiração da diretoria da "A Pirat~ninga" acaba de materializar-se com a aquisição de seu Edifício-sede, à rua Quirino de Andrade ns. 205, 209, 213 e 215, "Ila cidade de São Paulo.

Companhia e dos corretores. Os sub-solos podem comportar o estacionamento de aproximadamente 25 carros. Três rápidos elevadores fazem o serviço de transporte para os 12 andares.

A · importante operação revestiu-se de especiais peculiaridades. Adquiridos, inicialmente, em face de construção, em 1959, seis andares destinados tão-somente às instalações dos escritórios da sede, a êsses se juntaram em 1960 mais quatro andares, para finalmente, em agôsto de 1961, completar o domínio de todo o edifício com a aquisição das duas lojas (a inferior e a superior), as duas sobrelojas e os dois sub-solos.

Nos andares destinados aos escritórios administrativos da Companhia foi adotado um sistema de divisões móveis que permite· qualquer adaptação de distribuição e salas de áreas diferentes. Tôdas: as mesas e cadeiras são de metal, condizendo .com os requisitos modernos para escritórios; os correto-res de seguros terão seus próprio-s locais, especialmente reservados para seus serviços internos; os funcionários terão local d}itado de cozinha para suas refeições; o ambulatório para acidentados foi especialmente adaptado com seus v á r i o s compartimentos de raio X, curativos, salas de pequena cirurgia, readaptação profissional, aplicações de fôrno de Bier, raios ultra-violetas, etc.

Os escritórios da ·sede serão instalados em oito amplos andares (um dos quais será conservado vago para futuras ampliações); as duas lojas (com seu girau), as duas sobrelojas, o 3. 0 e 4. 0 andares, foram todos· cedidos em locação ao Instituto de Previdência do Estado- de São Paulo (IPESP), para onde será transferida parte de seus serviços. .

.

O edifício, com cêrca de 8. 000 m2 de construção, está localizado em ponto dos mais . centrais da capital pa1:1listana, fronteiro à rua Xavier de Toledo, o-nde precisamente vem desde há tempo se operando a ampliação das artérias vitais do centro dà cidade. De lindas modern~s, destaca-se, o edifício, do conjunto de edifícios que lhe são vizinhos pela majestade e distinção c·o nferidas pelas suas esquadrias de alumÍnio e pelos painéis de metal azul-turquesa que rev~stem a primeira metade das janelas. As duas lojas, amplas e inundadas de luz, protegidas por portas de enrolar acionadas por motores elétricos dão especial realce, com suas colunas de entrada revestidas de pastilhas côr verde, azeitona. Os dois ·s ub- olos se de,stinam a estacionamento de automóveis, resolvendo-se assim o cruciante problema de estacionamento para os carros do p€lssoal da REVISTA DE SEGUROS

Particular atenção- foi dedicada à iluminação por meio de luz fluorescente e material acrílico. A sala destinada à Diretoria, no 11. 0 andar, obedeceu às sugestões de acatado decorador. Os móveis foram especialmente desenhados. O ambiente é dotado de material contra ruídol3, oferecendo, enfim, to-do o conjunto de detalhes, so'Qrieçlade e distinção.

Assim, um projeto inicial limitado, por necessidade de maior espaço exigido pela incessante expansão das atividade-s da Companhia, a ·abrigar os escritórios da sede, -se converteu, po-r fim, em várias etapas no tempo, na concretização de uma antiga aspiração, várias vêz~s tentada e sempre adiada, como a de po.ssuir, a Companhia, o seu edifício próprio, complemento e afirmação de ~eu prestígio e de sua tradição como uma das , mais adiantadas e pujantes Companhias de seguros em nosso País. 309


índice do Quadragésimo Primeiro Ano Julho de 1960 a Junho de 1951 Números de 469 a 480 Administração do seguro As reservas técnicas das companhias de seguros e a lei de lucros extraordinários - por Jorge Mourão . . . . . Atividades da Federação em 1960 . . . . . . Atividades do Sindicato da Guanabara., em 1960 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Desenvolvimento da carteira por Mário G. Ribas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sempre é bom insistir - por Mário G. Ribas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Simplificação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sugestões à margem da circular da FNESPC 14/61 - por Moacir Pereira da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Direito do seguro

531 385

477 349 591 438 575

O Artigo 120 do Decreto-lei n .0 2.627 por ledo Batista Neves . . . . . . . . . . . . Prestação do segurador - por Numa

579

F.rei:re . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

175

Promessa de compra e venda de imóveis - por Durval M. Carvalho . . . Sôbre a formaçã o do contrato - por Prof. Numa Freire . . . . . . . . . . . . . . . . Suicídios e seguros de vida - por Napoleão L. Teixeira . . . . . . . . . . . . . . . . .

211 427 493

Economia do seguro A inflação e o seguro por Célio Monteiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Poder econômico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

267 247

Apreciações Ensino do seguro American International Underwriters Cia. de Segs. Aliança da Bahia . . 281 e Cia. de Seguros da Bahia ..... . ..... .

59 607 261

217

Assuntos gerais A involução da previdência social no Brasil - por Armando de Oliveira A~>sis ... ... ................. .. .... . A pecuária nacional e as suas leis de protecionismo _ por Luiz Ivani de Amorim Araújo . ............... . . . Como liquidar um b<lm chefe - Trad. de \Valdemar Leite de Rezende . . . Conceito de invalidez ....... . ..... . . . . Da importâ ncia das chefias por Mário Graco Ribas .. . ... ...... .. . . Grandes emprêsas na indústria .. ... . . Novas a titudes quanto à velhice .... . . Observações sôbre a evolução do seguro de vida no Brasil por Luiz Mendonça .. ... . .. . .... . .... . Os problemas e a estatística - por René Brosar . . .... . . .... . .. .. .... . Pareceres .... ... . . . .. ..... . ... .. ..... . Relações humanas no trabalho - por Mário Graco Ribas .. . . .... . .. . . . . Salá rio garantido - por F. Griffin .. . Superando crises previdenciárias e assistenciais - por Prof. Jorge Aveline

157 89 439 313 295 263 511

9

131 290 169 505

133

Balanços Balanço do IRB .. .... . .... . .... . ... . . Cia. de Seguros Aliança da Bahia .... .

310

559

Política do seguro

Assuntos fiscais Prepara ção do seguro : Incidência de sêlo nos documentos respect ivos

Ensino do seguro . .......... . .. . .... . .

593 608

A margem de uma votação na Câmara - por Barbosa Lima Sobrinho ... . Acidentes do trabalho . . . . . . . . . . . . . 7 e Análise completa e objetiva da idéia do SAPEBB ............. . ... . ..... . ·· candidatos (Presidência da República ) falam sôbre o monopólio do seguro Conceito de seguro privado ....... . .. . Conceitos sôbre seguro privado ... . . . . Especializ~ ção por Carlos Bandeira de Mello .. . .. ... ... . ......... · · · .. Funcionamento do seguro, nos planos nacional e internacional por Karl Blindhuber .. . . . ...... . .. .. . . :rnconstitucionalidade do monopólio de acidentes do trabalho . . .. ...... . . . Monopólio de acidentes do trabalho .. Nova orientação do seguro? - por Raimundo Carrut ...... .. ...... .. . .. . Privatização do seguro social . ...... . Regulamento da profissão de corretor de seguros . ......... .. . . ..... . ... . Sapebb .. .... .. .. . .... . . .. .. . . .. . . 35 e Sapebb? não ......... . . . .. . . .. . .. . ... . o seguro de acidentes e as instituições de previdência ............ .. .... . . Seguro e a dminist ração pública .. . .. . Seguro-desemprêgo ........... .. . ... . . Seguro obrigatório .. . .. .. ... . . . ...... . Seguro privado é mais eficiente que os dos Institutos .... . ... .. . . ........ . Seguros oficiais .... ... .... .. .. . .. . ... . Trabalhadores contra SAPEBB ... . .. . . Um discípulo de Zenão .. ... . ....... . . . Vitória expressiva do regime democrático . ................... · · · · · · · · · · ·

41 477

339 119

199 209 283 487

525 485

19 309 501 55 61J 25 103 39 473 409 375 69 27 11

REVISTA DE SEGUROS


Prevenção de acidentes Cá rie dentária: sua influência indireta no acidente do trabalho . . . . . . . . . . Fatôres humanos e a predisposição ao . acidente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Podem e devem os sindicatos contribuir efetivamente na educação preventiva do operário .. . . . . . . . . . . . . . .. . . Prevenção de acidentes . . . . . . . . . . . . . . . Problema de prevenção de acidentes na Agro-rndústria da cana de açúcar Programa de segurança do trabalho

445 227

411 327 455 135

Secções Câ mara e Senado .. .... . . 87, 129, 179 e Comentários . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . De tôda parte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ecos e Comentários: Acidente aeronáutico . . . . . . . . . . . . . Acidentes do trabalho . . . . . . . . . . . . . IAPI . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . Nôvo seguro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Novos Ministérios . . . . . . . . . . . . . . . . . Petroleiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Quinta Conferência . . . . . . . . . . . . . . . Sapebb .. .. ........ ..... . 37, 127 e Taxa de Bombeiros . . . . . . . . . . . . . . . Jurisprudência: Juiz adota escala móvel (à francesa ) para indenizações por aciden tes do t rabalho . . . . . . . . . Tribunal de Justiça do Distrito F'ederal . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . Meia página de ·Luiz Mendonça: Direito do seguro . . . . . . . . . . . . . . . . . Importante seminário . . . . . . . . . . . . . Política de seguro . . . . . . . . . . . . . . . . Riscos atômicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Roubo de automóveis . . . . . . . . . . . . . Seguro e câmbio . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tarifação automóveis . . . . . . . . . . . . . Tendência perigosa . . . . . . . . . . . . . . . Ontem e hoje - por Egas Muniz Santhiago ... . ............ . .. . ... . 61 e Opinião da revista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Opinião dos seguradores . . . . . . . . . . . . . . Problemas do Seguro - por Paulo A'n dré: Engenharia de seguros . . . . . . . . . . . . Estado segurador . . . . . . . . . . . . . . . . . Limite legal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Monopólio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Quebra de garantia . . . . . . . . . . . . . . . Sapebb . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Simplificação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguro e câmbio . . ..... . .. . . .. . ... Taqui .. .. .. .. .. .. .. ... .. .... .... .. . Registro : A biblioteca da "Previdência do Sul"

..........................

A propósito do nosso 40. 0 aniversário . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . A vida huma na . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acidentes aéreos e descargas solares Acidentes (nos Estados Unidos, Alemanha e na França ) . . . . . . Alfredo Egídio de Souza Aranha (Dr.) . . . . . . . . . . ... . . . . . . . . . . . . . REVISTA DE SEGUROS

305 605 589 297

2 137 297 37 173 173 297 297

504 449 204 331 569 251 521

425 473 331

111 603 598 79 429 631 535 181 359 225 486

113 29

83 191 240 143

555

Alguns flashes da história da Cia. Internacional de Seguros . . . . . . Alterações de estatutos . . . . . . . 94 e Angelo Mário cerne (Dr.) . . . . . . . . Anuário de Seguros - 1960 . . . . . . . Apêlo às seguradoras e soe. de capitalização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Até contra as almas do outro mundo há seguro . . . . . . . . . . . . . . . . . . Atividades das companhias seguradoras na Alemanha . . . . . . . . . . . Atividades do IRB do Qüinqüênio 1956/1960 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Automóveis compactos - Taxas reduzidas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C . T. aplaude a "Revista de Seguros" . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . Carlos Coimbra da Luz . . . . . . . . . . Celso Dias de Moura, nôvo presidente do IRB . . . . .. . . . . . . . . . . Comemoração do bicentenário do LloYd's Register of Shipping . . Comendador José Augusto d'Oliveira . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . Curiosidade - por René Brosar . . David Ca mpista Filho (Dr.) 105 e Debates sôbre novas técnicas do seguro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Dia Continental do Seguro, em Belo Horizonte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Dia C0ntinental do Seguro na Guanabara . . . . . . . . ... . . . . . . . . . . . . . Eduardo Olifiers . . . . . . . . . . . . . . . . . . Emprêsa de seguro dá nôvo índice para o pêso ideal da mulher . . Enfermeira dava golpe no seguro exagerando lesões dos segurados . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . Equitativa dos Estados Unidos do Brasil . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . Estamos melhorando . . . . . . . . . . . . . . Faits divers ........ . ... . 47, 143 e Fúria do "Donna" . . . .. . . . . . . . . . . . . Homenagem a B . P . Tarbutt . . . . . Homenagem a Xavier de Lima . . . . Impostos ... Impostos . . . . . .. . . .. . . Inaugurações do IRB : Pôrto Alegre e Brasília . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . índice do quadragésimo ano de julho de 1959 a junho de 1960 . . Instituto de investigaciones tecnológicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instituto de Resseguros do Brasil João Ribeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . J t;scelino Gonçalves Pinto . . . . . . . . Kurt Erdmann Reiniger . . . . . . . . . . . Lemanski (representando a renovação ) foi eleito no Sindicato de Seguros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Luiz Mendonça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Menos enfeites nos automóveis poderão diminuir os acidentes . . Mílton Castellar lembra (aos que estão na sombra ) : "O sol nasce para todos" . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Monopólio de acidentes do trabalho No IRB: despedida e homenagem Nos Estados Unidos . . . . . . . . . . . . . . . Nova Diretoria no Sindicato de Pernambuco . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

13 191 95 17S 95 233 549 3317 47 74 415

528 45 191 280 329 507 537

523 555 187 503 93 191 240 191 81 347

315 345 318

143 351

555 95 95

556 231 627

115 73 407 191 75

311


Nôvo . m~todo para extinção de incendlO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nôvo sistema de segurança de trafego aéreo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O IR.~ in'a ugurou edifício em BraSilla . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Observações de viagem . . . . . . . . . . . . Objetivos do "Dia contine'lltal do Seguro" · . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P a ra seguran ça do vôo . . . . . . . . . . . P êsames para os srs . de aut omóveis P or menos desastres . . . . . . . . . . . . . . P or que o incêndio? Maria Rita . . . Quem é quem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Quinta Conferência . . . . . . . . . 519 e Razões de desenvolviment o dos seguros coletivos no país . . . . . . . Recife : Sede da V Conferência de guros . :. . . . . . . . . . . . . . . . . 433 e " Revista de S'eguros" . . . . . . . . . . . . . Roubou a própria lambret a , deu parte à polícia mas foi descoberto e processado . . . . . . . . . . . . São duras de roer . . . . . . . . . . . . . . . . Saudação dos pampas - por prof. Jorge Aveline . . . . . .. . . . . . . . . . Seguro de petroleiros . . . . . . . . . . . . . Será verdade ? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sind . das Emprêsas de Seguros e Capitalizaçã o, no E .da Bahia Socieda de Brasileira de Ciências do Seguro . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . Um retrato . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Setor oficial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Set or sindical . ... . 21, 77, 109, 185, 223, 293, 347, 475, 401 , 437, 527 e . . . . . . . Setor técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . S'ueltos: Acidentes pessoais . . . . . . . . . . . . . . . . Acidentes do t rabalho . . . . . . . . . . . . Acidentes de trânsito . . . . . . . . . . . . . Ameaça . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . Caixas de ácidentes . . . . . . . . . . . . . . Clube d a bolinha . . . . . . . . . . . . . . . . . Emissão de apólice . . . . . . . . . . . . . . . . Mútua dos advogados . . . . . . . . . . . . . Nacionalização do Seguro Cuban o P revenção de acidentes . . . . . . . . . . . Recife: Sede d a V Conferência de S eguros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

315 144 333 249 553 240 240 191 365 43 567 367 621 65 551 143

23 . 410 191

240 557 577 573 583 31 31 125 150 271 271

210 125 433 156 433

Sapebb . . ... . .. .. ......... . .... . .. . Sapebb inconstit ucional ... . ..... . Siderúrgica .. ...... . . ........... . . Simpósio de engenharia ...... . .. . Seguro de crédito . ........... . . .. . Seguros em dólares ... . , ......... . Seguros do govêrno ............ . . . TV Jornal do Comércio ... .. ... . . . Três podêres . ... ... . . . . . . .. . .. . . 183 e Ver, ouvir e ... contar ... 17, 71, 117, 165, 221, 2~ 5 , 3!>5, 405, 435, 499, 547 e

31 125 156 85 216 21 6 433 85 301 613

Teoria e técnica do seguro A classificação dos seguros e o seguro de acidentes pessoais - por Rui C. Nunes Pereira ........ . .... . . . .. . . Ainda o "deficit" de carregam en t o por Humberto Roncarati ....... .. . Alguns fatôr es n ega t ivos no ramo automóveis - por. Ludolf Mourão Bas-

tos . ............ . ... . . ..... . . ...... . Est atísticas anuais de seguros - r amos elementares - por Carlos Bandeira de Mello .. ......... . .......... . . . . Lição de hist ór ia - p.or prof. Ernesto Ornstein . . .............. .. ... . ... . Liquidação nos seguros alltomóvel da Argentina - Trad. de -Célio Monteiro ... . .. . . .· .. . .... .. .. ... .. .. . . . Necessidade de uma "tarifa mínima" para seguros de vida · em grupo - por Ernesto Ornstein .. .. . . .. . . Problemas internacionais do seguro . , Seguro agrícola . . . ... . . ... ........ . .. . O seguro de crédito como garantia de empréstimos por Leopoldo Luiz d os ·s a ntos ... . .. . ..... . . . . . . . . ... . .Seguro de crédito - por Armando Godo:Y Filho .. . . ... . ... . ... . .... . . . . ' Seguro de crédito ~ por Luiz Mendonça ........ .. .......... . .. 107 e Seguro de crédit o ... . . .. .. ........ . .. . Seguró de crédito (devagar, Leopoldo) Taxação de cascos aeronáuticos - por AdYr Pêcego Messin a . . . .. . .. . . . . . Uma impressão - por René Brosar . . . Variações sôbre o "deficit" de carregam ento por Humbert o Ronca rati

309 253 291 571 585 311 201 205 558 139 625 153 151 121 275 619 379

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Fundada em 1938

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Rua dos Caetés , 186

DIRETORIA Dr. José Oswaldo de Araujo Dr. Aggêo Pio Sobrinho Dr . José de Magalhães Pinto - Dr . Alberto Oswaldo C . Araujo - Júlio Eduardo Andrade e Jasé Araujo Dr.

CONSELHO DE ADMINISTR.t\ÇAO Antônio Mourão Guim a rães ·Br. Dario Goncalves d·e Souza Cel. Juventino Dias Teixeira e Dr . Sylvio Pereira

P.AMCS El'l'l QU!!: OPERA VIDA (Individuais e Coletivos) - INCÊNDIO - ACIDENTES DO TRABALHO - ACIDENTES PESSOAIS (Individuais e Col etivos ) - TRANSPORTES (Terrestres, Marítimos e A éreosl - Responsabilidade Civil - Lucros Cessantes Riscos Diversos - Roubo - Tumultos

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AGÊNCIAS GERAIS Silveira & Cia . Ltda ., Rua Barroso, 54-A Dr . Laércio Dias France, Rua Gaspar Viana , 299 Nunes dos S'antos & Cia. , Av . Pedro II, 231 Almeida & Compa nhia , Rua E.arão do Rio Branco, 1 . 107 Dr . Luiz Ignácio R . Coutinho , Rua Chile , 164 Dr . Renato Ribeiro Coutinho , Rua João Suassuna, 27 J . Moura & C!a . Ltda . , Rua Laranjeiras. 151 Orlando Guimarães S/ A. , Avenida Jerônimo Monteiro ns . 370-376-382 ESCRITóRIOS SALVADOP - Fernando de Souza, Rua Espanha, 2 JUIZ DE FORA Rua Halfeld , 414 PRESIDENTE PRUDENTE Rua José F'ozi, 253 Rua 13 de Maio , 3173 BAURU Rua São Sebastião, 478 RIBEIRAO Pru!:TO Rua General Osório, 1.212 CAMPINAS Rua João Pessoa, 16 SANTOS SAO JOSÉ DOS CAMPOS Rua São José, 243 TAUBATÉ Rua Visconde do Rio Branco, 392 ITAJUBA Praça Wenceslau Braz, 4 SAO JOSÉ DO RIO Pru!:TO Caixa Postal, 524 AMAZONAS BELÉM MARANHAO CEARA R . O . DO NORTE PARAíBA SERGIPE VITóRIA

426

-


O Súbito Desaparecimento ..... ·.···········...••··•·•·•·•·•·•·····•··············· ....

·.·····················~·.-.·.·.·.~.·.······················

O sr . vivendo hoje despreocupadamente no seu la:r, rodeado dos entes queridos, por certo já refletiu no que significaria para a família o seu súbito desaparecimento. Perg·unto-lhê, então: -

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SOMA QUE EU PODERIA ECONOMIZAR ANUALMENTE ........... . .... • .. • .• , . RUA

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N. 0

CIDADE

• • • • • • • •• • ••

1:.':\TADO

BAIRRO . . . . . . .... . .. .• • . .. • .. . .... . .... . •.••.. . ••

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