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CECILIA DA ROCHA MALVA
Resseguro -Transportes Sob certo aspecto, não há dúvida de que o resse guro desempenha o papel de um verdadeiro termômetro do mercado segurador, dando razoável medida do com portamento global das operações. Pode o resseguro con seqüentemente, fornecer ao mercado os boletins de tem peratur.a nos quais seja possível basear a formulação da melhor política em cada circunstância.
O Tessegum-transportes nos dá, no momento, exerri plo bastante ilustrativo. Seus resultados, que levaram o IRB a alterar agora os processos e mecanismos téc nicos de fixação da ta;m de cobertura, indicam de modo claro e insofismável a existência de um estado mórbido de que a febre de custos é um sintoma gritante. Deve haver um processo infeccioso que responda pe la falta de higidez das operações. Cumpre ao mercado porto.nto, pesquisar e identificar as causas da enfermi dade, de maneira a tornar possível a elaboração de um esquema terapêutico adequado e eficaz.
SUMARIO Cola.bo r ações Luiz illendonça - J . J . d e Souza Mendes Notas e Comentários da. Redação R esseg uro - Transportes - Ft.. d erar.ão: Empossadas as co mi s~ões . técnicas.
S E Ç õ E S V e r, ouvir e .. . contar - T e ma ~ e proble mru:; Opinião: da r evi s t a . e dos jornais - Informação: ')fl . •cial - Noticiário da imp re n ~ a ,Turi s prudi\ncia. ' Aprecia.ções: American Inte rnational Underwrit e rs - A Fortaleza e Solid e-.o
'1REVISTA DE SEGUROS
Registre-se, a P.r,opósito, que a Fed_.eração das Em prêsas de Seguros Ja deu a parttda nesse trabalho de investigação. Trabalho necessàriamente de equipe, a que não poderá fa!tar a colaboração de todo o mercado, justamente por isso a Federação já se dirigiu a tôda a sua rêde de Sindicatos, solicitando estudos e sugestões para o equacionamento da solução final do problema . Estamos certos de que tal colaboração se tornará efetiva. A re'u nião de todo o material oriundo dêsse esfôrço coletivo de pesquisa fornecerá a síntese exata do pensamento do mercado, sendo possível construir assim, em base sólida, o conjunto de diretrizes em que deverá pautar-se a ação futura do mercado no setor do seguro de transportes. 9
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A Evolução da Previdência é Problema de Ordem Cultural LUIZ MENDONÇA
O Seguro, como forma instituciona- seu orçamento individual ou no da prólizada de previdência, infelizmente ain- pria emprêsa industrial ou comercial que da não é uma forte presença na vida dirige, a parcela necessária à obtenção brasileira. O automóvel, os aparelhos da apólice de seguro que lhe vai presereletro-domésticos, o rádio portátil e a var o patrimônio ou a renda . Quando boa indumentária, por exemplo, são tra- muito, se disposto afinal a êsse sacrifíços culturais bem mais vivos em nossa cio, procura realizá-lo pelo mínimo, sem paisagem social. No p 1 ano utilitário, persuadir-se de que o corte na despesa muitos outros podem ser acrescentados ele seguro desfigura o seu ato de previàqueles traços, todos êles de tão larga dência, tornando-a um arremêdo de prodifusão entre nós que, em cotejo com a teção. Êsse hábito brasileiro de praticar apólice de seguro, formam o mais vio·lento contraste. uma meia-previdência explica as distorEm ensaio sôbre a matéria, disse o ções que hoje apresenta o mercado semestre Gilberto Freyre: gurador nacional, a braços com uma sé"Da insistência da sabedoria popu- rie de difíceis e complexos problemas . lar brasileira em acentuar, pelas suas Corrigir êsse hábito, convencendo o púvozes mais expressivas que são as dos blico de que o seu interêsse verdadeiro anexins, o valor da previdência, da se- está na realização de seguro integral, gurança, da proteção do homem pela baseado em valores reais, eis o grande Família, pela Igreja, pelo Padrinho, po- objetivo a ser alcançado. Ainda bem que de-se conceber ser a gente brasileira, o IRE, as emprêsas de seguros e as próainda que muito boêmia em certos as- prias autoridades (como o Ministro da pectos de seu comportamento e mui.to ir- Indústria e do Comércio) , estão emperegular sob vários aspectos da sua for- nhados na promoção de um campanha !ll.ação, sensível às tradições de seguran- que leva à modificação da mentalidade ça social que situam os europeus, prin- atual do público. cipais colonizadores e organizadores do O problema é realmente de profunBrasil, como foram os portugueses, en- didade, abrangendo implicações de ortre os pioneiros do seguro_marítimo e os dem cultural. Mas nem por isso deve ou inspiradores de outras formas modernas pode deixar de ser atacado. Se a previde seguro . " dência fôsse, entre os valores da nossa , A proteção do homem pela Família, cultura, um elemento situado em seu pela Igreja, pelo Padrinho ("quem tem devido lugar, maior respeito haveria, por padrinho não morre pagão", como diz o exemplo, em relação ao patrimônio das ditado) , são no entanto formas de previ- nossas autarquias de seguro social, e atf> dência muito cômodas para o beneficiá- mesmo haveria exação no cumprimento rio, a quem nenhum "onus" financeiro das finalidades de tais instituições. O acarreta a proteção. Será que essa se- C. G. T. , por seu turno, deixaria de engurança gratuita, vinda da nossa he- fatizar a luta por "ministérios nacionarança social, é elemento tão enraizado listas e democratas", para concentrar-se na cultura brasileira, de tal forma a per- no combate às chagas da previdência sistirem resquícios seus na conduta so- social . cial do Brasil de hoje? Até parece que Nem tudo está perdido, todavia. Ao sim. contrário, estamos certos de que na evoO brasileiro é sem dúvida mais in- lução da cultura brasileira, mais cêdo ou clinado à assimilação dos traços cultu- mais tarde, haverá lugar para os parais utilitários, aos produtos materiais drões que conduzam a uma sadia previria civilização. Reluta em sacrificar, no dência, social ou privada. REVISTA DE SEGUROS
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_...... ver, ouvir e _ ••• contar ;.
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:
1 . O IRB acaba de editar um folheto de grande utilidade, contendo minuciosas e esclarecedoras informações sôbre a prática do seguro de crédito à exportação, bem como sôbre a import&ncia das funções econômicas e financeiras de tal modalidade de seguro . 2. Na Assembléia Legislativa de Minas Gerais está em andamento um projeto que dispõe sôbre a criação de uma Carteira de Seguros, no Banco de Desenvolvimento Econômico do Estado. O objEtivo é a corretagem.
3. A Federação das Emprêsas d·e Seguros solicitou providências .a Comissão de Marinha Mercante, no sentido de que as emprêsas de navegação passem a cumprir, sistemàticamente, a obrigação de efetuarem vistorias em mercadorias avariadas, fornecendo os respectivos certificados. 4. O IRB, em face do caso do incêndio do "Astória", em que a interdição do logradouro afetou o movimento de negócios de várias firmas não atingidas diretamente pelo sinistro, está promovendo estudos sôbre a conveniência e possibilidade de inclusão, nas apólices de lucros cessantes, de cobertura para os prejuízos de paralização ou perturbação de negócios em conseqüência de sinistro ocorrido na vizinhança. 5. Ao que parece, vai ver agora levada a cabo a campanha, há muito planejada, de atualização dos valores segurados. Entre outras coisas, cumpre lembrar ao público, em tal oportunidade, que as despesas de ·seguro incêndio são cobráveis do inquilino, no caso de locação para fins comerciais ou industriais. 6 . Nôvo sistema será implantado, a partir de outubro dêste ano, com vistas à melhora do ritmo de cobrança das companhias de seguros, o que é objetivo de suma importância para a estrutura financeira da operação do seguro . Já foi baixado pelo Diretor do DNSPC o competente ato administrativo, que revoga a Portaria n.o 1-63. 7. As condições contratuais e tarifárias do ramo Acidentes Pessoais vão ser revistas, de modo a que sejam fixa12
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das as seguintes normas: a) a prática do cosseguro é livre; b) o capital segurável é limjtado a 10 vêzes a renda anual do segurado, salvo quando fôr esta inferior a Cr$ 2,5 milhões; c) os seguros superiores a Cr$ 15 milhões só poderão ser aceitos depois de prévia e especial aprovação de órgãos competentes, não podendo a cobertura de invalidez permanente, nêsses casos, abranger senão as lesões que importem em redução acima de 50 % de capacidade física do segurado. 8. o· sr. Odilon de Beauclair vai representar o Brasil na IV Conferência Hemisférica de Seguros, que se realizará em novembro dêste ano no México, tocando-lhe o encargo de falar na sessão inaugural do certame, em nome de todas as Delegações visitantes. 9. "Conjuntura Econômica" publica êste mês um estudo sôbre o mercado segurador brasileiro, assinalando entre outras coisas que a receita média daS seguradoras, de 1961 para 1962, teve apenas um incremento de 43 %, quando no me~mo período a variação do custo da vida foi de 53 % e a do- índice geral de preços foi de 51 % . 10. Foram reencetados os estudos da Comissão de Revisão da Legislação Brasileira de Seguros, órgão que entrara em recesso desde que havia sido anunciada a reforma ministerial. Agora, por ordem do Ministro Michaelsen, prosseguem os trabalhos, sendo mantido o sr. Alovsio Lopes Pontes como representante do Ministério da Indústria e do Comércio.
11. A Portaria baixada pelo sr . Diretor-Geral do DNSPC, com vistas à normalização do ritmo de cobrança das companhias de seguros, contém inovação de suma importância, para a qual a Federação das Emprêsas de Seguros está chamando a atenção do mercado. Trata-se da estipulação contratual que estabelece o cancelamento da apólice em termos automáticos, isto é, independentemente de ato ou de iniciativa expressa de qualquer das partes contratantes. 12. O IRB está sendo solicitado a estender o "Seminário de Lucros Cessantes" a outros Estados, além da GuanabaREVISTA DE SEGUROS
ra. Qualquer decisão, porém, depende- profissional de alta competência . Engerá do êxito que venha a ter a iniciativa, nheiro eletrônico, economista, já tendo aqui no Rio. realizado diversos cursos (entre os quais 13 . É possível que o IRE reedite o o de Administração e de Psicologia dire"Manual de Proteção e Prevenção con- cional) , o sr. Allegretti, pouco antes de tra Incêndios", de autoria do sr . Hugo seu recente ingresso no meio segurador, Kadow, que foi Comandante do Corpo fizera trabalhos de organização racional de Bombeiros de Berlim, durante a úl- de trabalho para a "Ajax - Corretores tima guerra mundial. Para tanto o Ins- de Seguros S.A.". tituto está realizando gestões no sentido 19. O Ministro da Indústria e do de obter a indispensável aprovação do Comércio vai dar apôio à campanha que autor. o IRB cogita de promover, no sentido de 14. O Banco do Brasil está cogitan- serem atualizados os valores dos seguros do de incluir, em seu convênio automáti- ào ramo incêndio. O Ministro, que reco, o chamado seguro RRRD (cobertura centemente considerou a necessidade de comprensiva de riscos rodoviários e de atualização ao renovar os seus próprios risco de falta de entrega da mercadoria, seguros, está impressionado com a insumodalidade lançada com ê x i t o pela ficiência de capitais segurados observada "Aliança da Bahia" entre os produtores no sinistro do "Edifício Astória". de algodão e de sisal do nordeste, e ago20. O Instituto de Previdência do ra também explorada por várias seguEstado da Guanabara vai fazer seguro radoras . de quebra de garantia, objetivando pre15 . O sr . Mauro Salles foi empos- servar os créditos decorrentes de vendas sado na Vice-Presidência do IRE, dia 1.0 com financiamento, já programadas, de do corrente. Em nome dos Procuradores automóveis de fabricação nacional. da Casa, saudou-o o sr. Luis Felippe Inaio da Costa, assinalando em certo trecho do seu discurso que estamos na hora da "substituição das estruturas arcaicas e inadequadas por aquelas que propiciem a todos liberdade política, equilíbrio econômico e paz social, nivelando os homens por alto e onde os ricos legalmente se despojem do supérfluo, a fim de que aos pobres não mingue o necessário". 16. Já está com despacho de "lido RIO DE JANEIRO e a imprimir", para efeito de inclusão na Ordem-do-Dia do plenário da CâmaRUA MÉXICO, 3 e 11 ra, o projeto-de-lei n .0 3. 284-A, de 1961, que autoriza o desconto em fôlha dos 6.o andar prêmios de seguro de vida em grupo, dos servidores da Administração Federal, centrali.zada e autárquica. Tel. 22-1870 e 52-4105 17. O sr. Ministro da Indústria e Comércio promoveu uma reunião dos dirigentes das entidades e emprêsas econômicas sob a jurisdição da sua Pasta. Adiantou, na ocasião, que não trazia neSÃO PAULO nhum propósito de substituição de nomes, confirmando-se, assim, na PresiRUA JOSÉ BONIFACIO, 110 dência do Instituto de Resseguros do Brasil, o sr. Oyama Pereira Teixeira, cuja investidura, há mais de um ano 1.0 andar atrás, resultara de escolha pessoal do próprio Presidente da República. Tel. 33-1171 18. Foi empossado como Diretor do "Grupo Sol" o sr. José Raul Allegretti,
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21. Continúa o mercado segurador brasileiro a conquistar terrenos na área do comércio exterior. Vultosas exportações de bananas, ovos e tomates foram, ultimamente, seguradas no país . 22. Com a interdição do "Edifício Astória", a sucursal do Grupo Boavista transferiu-se, esta semana, para a Rua do Passeio, Edifício do Metro-Passeio . Trata-se de solução provisória, pois o Grupo .Boavista, que há anos adquirira aquele imóvel, continúa na pretensão de demoli-lo para erguer, em substituição, um edifício mais moderno . 23 . O projeto-de-lei n. 0 175-63, em andamento na Asembléia Legislativa de Minas Gerais, dispõe sôbre a criação de uma emprêsa (COSEMIG) destinada a explorar seguros dos ramos elementares, sob o contrôle acionário do Estado. 24. O sr. Luiz Carlos Paranaguá vai integrar a Delegação de observadores que a Conferência Hemisférica de Seguros enviará, em setembro dêste ano, à , Assembléia Plenária do "Comité Europeu de Seguros" . 25. Em 31-12-62, somavam Cr$ 36,4 bilhões as reservas técnicas do mercado segurador, cabendo apenas cêrca de Cr$ lO bilhões às sociedades que operam exclusivamente t>m ramos elementares. 26. É possível que se obtenha reserva de todo um "deck" de um dos novos e confortáveis navios da Costeira, para as Delegações que compareçam, em ou-
tubro prox1mo, à "V Conferência Brasileira de Seguros Privados e Capitalização" no Recife. 27. Cogita o IRE de implantar nôvo critério para a fixação das taxas de res:>eguro básico, no ramo Transportes. A fórmula em estudo conterá a solução matemática indicada para o problema das distorções que vêm sendo observadas no comportamento das operações. Serão atacadas as causas essenciais . 28. Conforme dados da SUMOC, em 1962 foi da ordem de 10 milhões de dólares a contribuição do seguro para o "deficit" de SERVIÇOS, do nosso Balanço de Pagamentos . Tão grande despesa cambial corre por conta dos seguros de importações, em grande parte a inda feitos lá fora. 29. Representando o IRE, o sr . Célio Nascentes esteve na semana passada em Belo Horizonte para participar da "VI Conferência Brasileira de Comércio Exterior". Contactos dessa natureza podem ser de grande utilidade para a difusão de conhecimentos sôbre o seguro de crédito à exportação, entre a clientela em potencial. 30. O Ministro Michaelsen, curioso sôbre o fenômeno da desatualização dos valores segurados e seus reflexos na atividade seguradora como na economia nacional pediu ao Presidente do IRE uma exposição sôbre a matéria, a qual lhe foi entregue esta semana.
ANUÁRIO DE SEGUROS Edição
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Os pedidos de reserva deverão ser feitos diretamente à nossa redação· no Rio. ou por intermédio da Sociedade Brasileira de Ciências do Seguro, em São Paulo.
S. W. COLLIER CORRETOR DE SEGUROS Opera em tôdas as modalidatles de seguro no Brasil e no estrangeiro
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temas e problemas
O RISCO CONSTANTE
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J. J. DE SOUZA MENDES
Nos raciocínios muito elementares, via de regra, perdemos em profundidade o que pensamos ganhar em simplicidade. O seguro é uma grande vítima das análises e dos raciocínios ligeiros . Não raro deparamos com pessoas intelectualmente bem dotadas e com grande prática no campo do seguro, repetindo chavões ou frases feitas sem nenhum conteúdo, mas que vão servindo para definir êste ou aquele elemento básico da instituição. Isso se verifica mais amiude nos ramos elementares; no ramo vida há um pouco mais de respeito, um pouco mais de cuidado. A natureza do risco e o tratamento mais técnico que se dá aos seguros baseados na duração da vida humana parecem justificar o fenômeno. Acontece, porém, que também os ramos elementares têm, atualmente, a seu serviço, uma técnica poderosa e, quiçá, muito mais perfeita e rigorosa do que a tra<licionalmente usada no ramo vida. Então, por que êste último ramo é meno~ altratado do que aqueles? - Será o desconhecimento das grandes conquisas obtidas pela técnica dos ramos ele, ent ares? Será o resultado da análise mperfeita a que ainda são submetidos os elementos fundamentais dêsses seguros? Nesta secção da "Revista de Seguos" que hoje inauguramos, procurareos, dentro de nossas limitadas forças , •riticar certos "barbarismos" clássicos, ivulgar os mais recentes progressos na técnica do seguro e também debater e malisar problemas que estejam em pauem nosso mercado. Nosso primeiro tema é introduzir a toção de risco constante e as conseqüên.as que se podem dela tirar . Para isso recisamos, inicialmente, examinar a de·nição defeituosa que normalmente é ada para a taxa pura nos ramos ele~ entares. É muito comum ouvirmos dier que esta taxa para um determinado sco é igual ao produto da probabilidae (anual) de sinistro pelo dano médio. Definem probabilidade (anual) de EVISTA DE SEGUROS
sinistro como sendo a relação entre o número de sinistros ocorridos (durante um ano) e o número de uç.idade de riscos submetidos à observação . O dano médio é definido como a percentagem que o segurador pagará se ocorrer sinistro . Em primeiro lugar, chamar de probabilidade a relação acima só é válido quando não há a possibilidade de mais de um sinistro incidir (durante o ano) sôbre cada uma das unidades de risco, isto é, quando estamos certos que o número de sinistros atingiu o mesmo número de unidades de risco diferentes. H;á inúmeros casos, porém, em que se nade verificar a incidência de mais de um sinistro sôbre a mesma ,unidade de risco . Nesses casos não há como falar em probabilidade; com mais proprieda·de se deve denominar a relação entre o número de sinistros e o número de unidades de risco, de freqüência (anual) de sinistros. Há casos ainda em que a taxa não pode ser formada pela freqüência de sinistros nem pela probabilidade, tem-se necessidade de lançar mão de uma probabilidade limité denominada taxa instantânea de sinistros. Como vemos, só em casos particularíssimos o primeiro fator que entra na composição da taxa pura pode ser chamado de probabilidade de sinistro. Assim sendo, esta denominação não pode ser usada em uma definição que pretenda abranger todo o campo dos seguros dos ramos elementares. A análise do segundo fator é um pouco mais delicada. Vamos, para ordenar riosso raciocínio, admitir um risco no caso mais geral em que se pode verificar a incidência de mais de um sinistro sôbre êle no curEO do período do seguro que vamos admitir, sem perda de generalidade, seja o de um ano. Durante um ano, então, pode o segurador que emitiu uma apólice cobrindo o risco ser chamado a pagar um ou vários sinistros . 15
A indenização total a seu cargo pela responsabilidade assumida irá evidentemente depender : a) b) c) -
do número de sinistros verificados durante o ano; das épocas em que ocorrem êsses sinistros; dos danos produzidos em cada um dos sinistros .
Imaginemos o nosso risco já em curso -numa época qualquer dentro do período segurado. A priori, sem qualquer elemento que nos possa servir de base, não podemos afirmar que a evolução anterior do risco não influa sôbre a possibilidade e a gravidade dos sinistros capazes de ocorrer posteriormente. Pode-se imaginar, e isto para nós é facílimo, que, conforme a natureza de nosso risco. o montante de uma indenização dependerá da época em que ocorrer o sinistro. Pois bem, sem que façamos hipóteses restritivas sob os elementos relacionados nas alíneas a) , b) e c) acima, nenhum "dano médio" podemos calcular que se possa multiplicar pela probabilidade ou pela freqüência de sinistros para a obtenção da taxa pura do risco. A noção de dano médio, então, decorre precipuamente de restrições que fazemos sôbre o número de sinistros verificados, sôbre as épocas de suas ocorrências e sôbre os seus montantes. Não pode assim essa noção ser usada sem mais nem menos para definir as taxas dos seguros. Mesmo introduzidas algumas hipóteses geralmente aceitas é preciso muita cautela na conceituação do dano médio capaz de, multiplicado pela freqüência, produzir a taxa. Se não, vejamos: Admite-se freqüentemente que o número de sinistros capazes de incidir sôbre um determinado risco é conhecido e que o montante de cada sinistro capaz de se produzir é independente da época de ocorrência e da evolução anterior do risco. Admite-se ainda que cada sinistro nenhuma influência terá sôbre a evolução ulterior do risco. Diante dessas hipóteses constituimos a taxa pura do risco capaz de, multiplicada pela soma dos capitais segurados de um determinado número de riscos, produzir um montante igual à soma das indenizações pagas pelos sinistros verificados no ano e decorrente da cobertura daqueles riscos . 16
Se definirmos então o dano médio como a relação entre a média dos sinistros (total das indenizações dividido pelo número de sinistros) e a média dos capitais segurados (total dos capitais segurados dividido pelo número de seguros), estamos definindo um elemento que, multiplicado pela freqüência anual de sinistros, proquz a taxa pura. Se, porém, definirmos o dano médio como a relação entre o montante total dos sinistros e a soma dos capitais segurados nos riscos sinistrados - capitais sinistrados -, só podemos usar êsse dano médio na fórmula da taxa pura se a média dos capitais sinistrados fôr igual à média dos capitais segurados. Esta igualdade se verifica evidentemente no caso em que se consideram todos os riscos segurados pela mesma importância. Se, finalmente , definimos o dano· médio como a média aritmética das relações entre os vários montantes dos sinistros e os respectivós capitais segurados, nenhum uso podemos fazer dêsse dano médio para a obtenção da taxa pura, isto é, se multiplicarmos o dano médio assim obtido pela freqüência anual de sinistros não obtemos a taxa pura do risco. Como estamos vendo, só em casos especialíssimos é correta a definição que muita gente dá para a taxa pura: produto da probabilidade pelo dano médio. Esta definição deve assim ser evitada pois de maneira alguma reflete a natureza o problema. De forma mais precisa e com absoluta generalidade podemos definir a taxa pura a partir da noção básica de prêmio puro, da seguinte maneira : Prêmio puro é o valor provável do risco segurado. Taxa pura é a relação entre o prêmio puro e o capital segurado. Essa definição de prêmio puro tem o sentido de considerar como recebido pelo segurador, exatamente o valor provável das responsabilidades que assume com a aceitação do seguro. É lógica, coerente e completamente compatível com a técnica dos seguros dos ramos elementares. Dela decorrem naturalmente, com a introdução de hipóteses restritivas o~ simplificadoras, tôdas as definições que, aplicadas a casos particulares, são levianamente usadas para o caso geral. REVISTA - DE SEGUROS
.. milhões de dólares em campanhas de prevenção contra acidentes.
"ASTóRIA" O sacrifício de vidas humanas deu uma dimensão trágica ao incêndio do "Edifício Astória", gerando clima emocional que não permitiu à imprensa, em suas reportagens e comentários, a análise do acontecimento com a serenidade necessária para dêle retirar, em benefício futuro da população, os ensinamentos que os fatos, no entanto, efetivamente encerram. A crença geral, transmitida pelos textos escritos ainda na fumaça do sinistro, é a de que a cidade do IÚo de Janeiro inscreve-se no rol das mais abandonadas do mundo, em matéria de proteção contra incêndio - o que não é verdade. Não se pode dizer, em sã consciência, que o quadro há poucos dias aqui presenciado não' teria ocorrido em grandes cidades dos chamados países desenvolvidos. Dessas áreas não raro nos chegam notícias de pavorosas catástrofes, dando-nos conta de incêndios gigantescos em que numerosas vidas humanas são perdidas. A experiência tem demonstrado que ,em tais países, se os recursos de proteção contra incêndio têm crescido à medida que sobe a taxa de desenvolvimento econômico, êste também por sua vez tem gerado, inevitàvelmente, o gigantismo industrial e a hipertrofia dos centros urbanos, a multiplicar os problemas de segurança contra incêndios. Por outro lado, é preciso não perder de vista que o salvamento, em incêndios, constitui uma técnica de que os bombeiros devem, realmente, ter o domínio, mas que não dispensa um mínimo de conhecimento por parte da população. E esta, em tôda parte já tão atribulada por mil e um problemas da vida quotidiana, não têm condições, geralmente, para captar e ret~r ensinamentos de proteção contra incêndio; mesmo nos Estados Unidos, onde anualmente os poderes públicos, só êles, invertem muitos REVISTA DE SEGUROS
A cidade do Rio de Janeiro não está, em verdade, tão desprotegida assim, embora não esteja imune, como nenhuma cidade do mundo, a tragédias como a do "Edifício Astória". O que não é bom no Rio de Janeiro, em cotejo com outros grandes centros urbanos, é o seu índice de cobertura securatória, na verdade muito baixo. Aqui, um patrimônio ou uma vida humana ou não está no seguro, ou o está, infelizmente, por quantia irrisória, incapaz de atender a um mínimo das necessidades que se seguem à ocorrência de um imprevisível sinistro. Precisamos difundir e vulgarizar o hábito de fazer seguros, e fazê-los na justa medida das nossas necessidades. '
PREVENÇÃO O objetivo primordial do Seguro é preservar o potencial de investimentos do país e a sua Renda Nacional. Isso, tanto através da reparação de danos materiais e de perdas financeiras conseqüentes de acontecimentos aleatórios, quanto por meio de investimentos próprios que o segurador realiza, utilizando reservas técnicas constituídas em garantia de responsabilidades contraídas com os segurados. Mas êsse objetivo primordial, reduzido a sua expressão mais simples no enunciado dêle acima feito, exige para a sua realização a montagem de um complexo esquema operacional, em cuja estrutura se integram diversas componentes das quais resultam uma séri~ de funções que, inclusive beneficiando o interêsse público, o Seguro é levado a executar. Tal é o caso, por exemplo, da sistematização :ç.o emprêgo de- técnicas prevencionistas, tarefa inerente ao próprio exercício da atividade securatória. Para só falar de risco de incêndio, no qual o , interêsse da opinião pública foi reaceso pelo sinistro do "Edifício Astória", · cum-
.. OPINIÃO pre dizer que é da rotina diária a porfia do segurador no sentido de promover a melhora dos índices nacionais de prevenção e proteção. A ação do segurador nêsse campo começa, desde logo, pelo tratamento tarifário, já que o preÇo do seguro é função do risco segurável. Tanto maior êste, tanto mais onerosa a proteção securatória. E é exatamente induzida pelo atrativo · de vantagens tarifárias que muita gente, em pfl,rticular quando se trata do seguro de emprêsa industrial ou comercial, realiza com efeito a melhora do risco, através de uma série de providências. Conforme o caso, variam os recursos de prevenção e proteção contra o fogo, podendo-se alcançar resultados positivos desde o simples emprêgo de paredes e de portas "corta-fogo' 'até a . utilização de siste' mas mais amplos e mais complexos. Reduzido dessa forma o perigo de grandes conflagrações, os seguradores concedem reduções de preço que podem ir até a 70 % do prêmio devido pelo segurado, como no caso de conjunção de sistemas sob comando e automáticos ("sprinklers").
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Mas não é só por uma questão de ordem tarifárias que o segurador promove a melhora de riscos. Por um imperativo de ordem técnica é êle muitas vêzes levado a conseguir que a emprêsa segurada divida e separe suas instalações para diminuir a extensão da área suscetível de ser conflagrada por um mesmo incêndio, pois assim procedendo o segurador melhora o índice qualitativo de suas operações, além de incrementar sua capacidade de absorção de responsabilidades, com o risco global por essa forma diluído. Êsse procedimento, aliás, redunda muitas vêzes em um outro benefício para a própria economia nacional, pois a "divisão do risco", tornando menor o perigo de grandes conflagrações, evita o recurso do segurador nacional ao resseguro no exterior, suprimindo-se assim uma fonte de exportação de divisas. Eis, em poucas linhas e de forma sumária, mais uma das múltiplas facetas do Seguro, Instituição que tantos e tão marcados serviços presta no sentjdo de elevar os índices de progresso econômico e de bem-estar .social do país.
O "Diário de NÔtícias", em sua seção de seguros (caderno de economia, aos domingos), publicou êste mês os seguintes artigos:
ECONOMIA ALGODOEIRA DO NORDESTE MELHORA COM NôVO TIPO DE SEGURO O Seguro, absorvendo os riscos da atividade econômica, é sem dúvida importante fator de progresso e de civilização. No quadro da economia algodoeira do nordeste temos, a êsse respeito, um exemplo recente. As dificuldades de transportes e de comunicações, em face das longas distâncias que separam aquela vasta região dos grandes mercados do sul do país, condenava o produtor nordestino a um sistema de comércio que lhe era inteiramente desfavorável. Desfavorável desde a fixação do preço (pois as grandes distâncias lhe reduziam as dimensões do mercado comprador), até à estrutura financeira do seu esquema de exportação para o resto do pa!s. Quanto à êste último aspecto, basta dizer que, oscilando em tôrno de 20 dias, o prazo de entrega da mercadoria ou dos respectivos documentos de embarque, retarda-se o "aceite" dos títulos comerciais vinculados à operação e, com isso, a liquidação final da transação de compra e venda. O vendedor não encontra, assim, condições financeiras que lhe propiciem a expansão de sua emprêsa, pressionada pelas deficiências e dificuldades de "capital de giro". Uma nova modalidade de seguro, h á poucos anos lançada no mercado, veio alterar radicalmente êsse quadro desfavorável a0 produtor nordestino, dando-lhe condições efetivas de progresso. Tratase de uma espécie de seguro "al risks", através do qual se garantem, não os riscos materiais do trânsito, mas tôda ocorrência na estrada que redunde . na falta de entrega da mercadoria. Tal seguro substitui, vantajosamente, a prática co-
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mercial do "aceite", tanto assim que o vêm incutindo uma racional organizapróprio Banco do Brasil, o grande finan- ção do transporte de cargas. ciador das safras de algodão, alterou Uma das conseqüências imediatas suas normas operacionais, passando a dessa atuação que vem exercendo o Seconceder desconto de títulos sem "acei- . guro é o incremento constante do índite", desde que a mercadoria esteja cober- ce de recuperação de carregamentos que, ta por tal modalidade de seguro. por ocorrências diversas, podem ser exHoje, o produtor nordestino, feito o traviados ou abandonados. Esse é imporembarque da mercadoria, obtém no mes- tante capítulo da organização rodoviámo dia o desconto dos títulos, mediante ria, de modo especial nas longas e deserapresentação dos documentos de em- tas estradas que ligam o nordeste ao sul barque. do país, pois a circulação de riquezas no Em pouco tempo de prática de tal território nacional, no próprio benefício modalidade de seguro, já apresenta a do nosso sistema econômico, deve ser economia algodoeira do nordeste sinais processada com o mínimo possível de evidentes de considerável progresso, pe- perdas materiais. la ampliação do seu mercado compraO Seguro, através de uma extensa dor e pela melhoria da~ bases financei- rêde de agentes, subagentes, corretores ras do escoamento das suas safras. e funcionários das emprêsas seguradoMas se o seguro foi, no caso, um ras, vêm realizando em tão vasta área fator de progresso econômico e, conse- do território brasileiro um trabalho efiqüentemente, de melhoria social, está caz e proveitoso de modernização e rasendo também um elemento educativo, cionalização dos hábitos de transporte concorrendo para a disseminação, inclu- rodoviário, no interêsse geral de trabasive, de hábitos mais racionais de trans- lhadores e de empresários e, no final de porte e de proteção da vida humana. Ve- contas, da própria economia nacional. remos isso, em próximos comentários. Outra faceta de suma importância dêsse patriótico trabalho do mercado segurador brasileiro, consiste na dissemiPROGRESSO ECONôMICO E SO- nação de noções de prevenção, bem como na divulgação de conselhos destinaCIAL ATRAVÉS DA AÇÃO DO dos a estimular e fortalecer o espírito de SEGURO previdência do elemento humano inteFocalizámos, em comentário ante- grado na faina rodoviária. Para tanto, rior, a contribuição fundamental pres- são cuidadosa e sistemàticamente pestada pelo Seguro no sentido de que a quisadas <:J. S causas habituais de acideneconomia algodoeira do nordeste, ultra- tes que sacrificam não só a vida humapassando a barreira de práticas tradi- na como a riqueza em circulação, formucionais e anquilosadoras, pudesse em- lando-se nessa base os adequados consepreender a conquista vital da ampliação lhos de prevenção. Êstes, entre tantos outros ,são exemde mercados. Uma nova modalidade de plos que bem ilustram a ação benéfica seguro, destinada a cobrir o risco de falta de entrega, veio possibilitar o des- exercida pela Instituição do Seguro, em conto imediato dos títulos comerciais, prol do desenvolvimento econômico do independentemente do "aceite" do com- país e da melhoria dos nossos índices de pr::ldcr , fortalecendo-se com isso a estru- bem-estar soéial. tura financeira do esquema operacional do exportador nordestino. · Mas tal modalidade de Seguro, no FATOR DE PROGRESSO. O SEGUquadro da economia daquela vasta re- RO DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO gião do país, não teve apenas o condão de introduzir um nôvo e importante faO Instituto de Resseguros do Brator de vitalidade financeira, capaz de sil acaba de editar um folheto de granabrir novos horizontes à própria produ- de utilidade, objetivando a ampla dição. Está ainda tendo o mérito de pro- vulgação de conhecimentos sôbre a immover a assimilação de praxes que, atra- portância do papel a ser desempenhado Yés de uma adequada sistematização, pelo seguro de crédito, na presente .conREVISTA DE SEGUROS
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O P I N I A O------------------------juntura brasileira. É dêsse folheto que, pelo indiscutível interêsse da matéria, extraímos os trechos adiante transcritos. "Grande parte das dificuldades econômicas existentes no Brasil, no presente momento, provêm do desequilíbrio entre importação e exportação. O incremento que deve ser dado às exportações brasileiras é problema de urgente solução. O Govêrno Brasileiro está atento a êsse fato, e procura obter em curto prazo soluções satisfatórias. Independentemente da atuação de órgãos da administração pública, tais como a Carteira de Comércio Exterior (CACEX) e a Divisão de Propaganda e Expansão Comercial do Brasil (DIPROC) é de representação permanente em entidades internacionais, como por exemplo a Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC), o Govêrno tem procurado instituir comissões interrninisteriais compostas não somente de funcionários públicos como de especialistas do Comércio e da Indústria, tudo no sentido de desburocratizar, estimular e acelerar as exportações. Não obstante essas medidas, há que se considerar dois aspectos importantes do problema. O primeiro, que diz respeito à tremenda concorrência internacional de preços e condições que impera em todo o mundo, atestada principalmente pelo número cada vez crescente de associações regionais de países, tais como o Mercado Comum Europeu, a Associação Eurouéia de Livre Comércio, o COMECOM:Paises Soviéticos e Leste Europeu, o Mercado Centro-Americano, etc. O segundo, pelp fato inconteste de que grande número de países sub-desenvolvidos necessita imperiosamente importar, mas não dispõe de possibilidade para tal em seus balanços de pagamentos. A solução para vencer a concorrência mundial para obter mercados tem sido a das exportações financiadas. Devem os exportadores brasileiros atentar para essa solução - a da exportação a crédito - como um dos recursos mais importantes de que o Brasil pode lançar mão, neste momento, para o incremento de seus negócios em mercados estrangeiros. É nesse exato momento que o seguro de crédito à exportação virá ofere20
cer, ao exportador brasileiro, a tranquilidade e a segurança necessárias para a realização de vendas a prazo para o exterior, contribuindo dêsse modo para o fortalecimento do comércio exterior do Brasil. Normalmente o exportador brasileiro, cpmo qualquer comerciante ou industrial, não estará em condições de manter equilíbrio para seu ativo circulante pelas vendas realizadas para o Exterior. A não ser em exportações a prazo relativamente curto ou médio, e em vendas ao exterior do pequeno ou m édio vaJor, o exportador brasileiro pro- . curará descontar os títulos cambiários sacados em seu benefício. Essa operação é perfeitamente possível e se encontra regulada pela Instrução n .0 215 da Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), de 25 de setembro de 1961. Em linhas gerais, díta regulamentação estabelece que: "Os títulos cambiários representativos das exportações financiadas, transferidos à Carteira de Comércio Exterior (CACEX), ou aos Bancos autorizados a operar em câmbio, serão livremente renegociá veis em moeda nacional pela própria CACEX, ou nas moedas de origem, no mercado financeiro nacional ou exterior, podendo ser comprados ou garantidos também pelas sociedades de crédtto, financiamento e investimento, dentro dos limites que lhes forem fixados pelo Diretor Executivo da SUMOC". Diretamente ou por intermédio de convênios firmados com a participação do Govêrno Brasileiro, dependendo, logicamente, do interêsse e do vulto da exportação, os exportadores brasileiros poderão obter que entidades internacionais suportem o financiamento. Dentre essas entidades . internacionais sobressai o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Um sistema ade.quado de financiamento das exportações dos países Latino-Americanos foi reconhecido, ultimamente, em abril de 1962, quando da realização da UI Assembléia de Governadores no Banco Interamericano de Desenvolvimento. Conforme se observa, o financiamento das exportações a crédito poderá ser perfeitamente transferido pelo exportador brasileiro para o seu banqueiro; para sociedades de crédito, financiaREVISTA DE SEGUROS
OPINIÃO mento e investimento; para entidades privadas do exterior; ou para órgãos ou entidades governamentais brasileiras ou internacionais; variando, evidentemente, apenas a fixação da taxa de juros, a qual dependerá do interêsse comerCial ou nacional que a exportação despertar. Porém, o fator importante para a obtenção dêsses refinanciamentos, reside obviamente na existência de um seguro de crédito à exportação, que garantirá o refinanciador de possíveis imprevistos na liquidação do Título Cambiá:io."
FUTEBOL O nosso futebol profissional acaba de ser enriquecido com importante conquista. Não se trata de um nôvo sistema tático capaz de realizar proezas inéditas nas competições esportivas. Ao contrário, é fora dos gramados que vão ser produzidos os efeitos de tal conquista. Consiste ela numa coisa simples, aparentemente fácil de obter e que, não obstlmte, demorou demais para ser alcançada: é a proteção securatória, que agora o profissional vai ter, contra os riscos da sua carreira. Há muito tempo pratica o Brasil um futebol tecnicamente evoluído, de primeira categoria. Esporte que detém a preferência do público, por tudo isso é de certo modo incompreensível que, uma vez profissionalizado, não pudesse êle oferecer desde logo condições para o provimento de garantias ao jogador, geralmente atirado à rua da amargura se , num lance de má sorte em seu ofício, para o exercício dêste ficasse incapacitado fisicamente. Os títulos de glória, acumulados através de "performances" excelentes, têm realmente grande valor afetivo, mas não são, infelizmente, títulos que gozem de de·s conto bancário. Possui hoje o futebol brasileiro um invejável patrimônio esportivo. Das numerosas equipes que proliferam por todo o país pode ser recolhido um excelente e extenso elenco de estrêlas de primeira grandeza, com elevada cotação no mercado internacional. E no entanto só agora, só depois da conquista de uin bicampeonato mundial, tornou-se possível implantar um sistema de seguro paR~VISTA
DE SEGUROS
ra essa coletividade profissional. E, assim mesmo, pelo esfôrço e iniciativa dos próprios jogadores, cujo Sindicato muito teve que lutar para tal conquista. Em todo caso, o que importa na verdade é que afinal passou a proteção securatória a incorporar-se ao nosso futebol. E isso é um grande e importante passo à frente. O seguro não é uma simples instituição econômica que tem a virtude de assistir ao indivíduo na adversidade. 1!:, também, um traço cultural cujo grau de difusão pode dar bem a medida da própria evolução social. Tôda comunidade carece da institucionalização de mecanismos capazes de promover a defesa do indivíduo contra a adversidade econômica, e dêsse afã de segurança, inerente ao homem, nos dão testemunho os próprios textos bíblicos, onde em embrião já aparecem formas precursoras do seguro moderno. · É essa importante conquista cultural, fator de segurança econômica, que acaba de alcançar o nosso futebol profissional.
COMPANHIAS DE SEGUROS PHOENIX
PERNAMBUCANA
SEDE EM RECIFE FUNDADA EM 1869
PHOENIX PAULISTA SEDE EM SÃO PAULO
CAPITAL E RESERVAS Cr$ 100.000.000,00
RAMOS: Incêndio, Transportes, Cascos, Acidentes Pessoais, Responsabilidade C i v i l , Automóveis. Lucros Cessantes, Tumultos, Roubo e Riscos Diversos.
SucursaiS/ e Agências em todo o País
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SENADO Já aprovado pela Câmara dos Deputados, vai agora entrar na Ordem-doDia do Senado Federal o Projeto-de-lei n.o 495/ 1963. O objetivo de tal projeto resume-se 3.0 disposto no art. 1.0, que reza: "Art. 1.0 - São considerados como produzidos pelo exercício ou em conseqüência do trabalho os acidentes ocorridos com o empregado em viagem de ida para o trabalho, ou de volta dêle, seja qual fôr o meio de locomoção utilizado, inclusive . em veículo de sua propriedade."
ASSEMBLÉIA DE MINAS GERAIS Chamamos a atenção dos leitores para dois projetos atualmente em andamento. Um dêles é o de n. 0 89 163, do seguinte teor: "PROJETO N. 0 89/ 63 Institui a Carteira de Seguros Gerais do Banco do Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1.0 - Fica criado, para funcionar junto ao Banco do Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais, uma Carteira de Seguros Gerais, destinada a promover, nas emprêsas especializadas, os seguros dos bens patrimoniais e dos serviços prestados pelo Estado, órgão e departamentos autônomos, instituições e entidades estaduais e paraestatais e sociedade de economia mista. § 1.0 - Estão sujeitos às disposições desta lei quaisquer novos órgãos, depar,tamentos, entidades e instituições estatais e paraestatais e sociedade de economia mista em criação ou a serem cria· dos. 22
§ 2.o - Ficam obrigados, por esta lei, a efetuar seguros através da Carteira de Seguros Gerais do Banco do Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais tôdas as firmas, emprêsas, sociedades e entidades com as quais transacionar. o Estado, órgãos e departamentos autônomos, instituições e entidades estatais e paraestatais e sociedades de economia mista, com contrato de locação de serviços para execução de obras, no montante de, pelo menos 30 % (trinta por cento) do valor dos bens mobilizados para aquêle fim. Art. 2.o - Tôdas as comissões de corretagem de seguros, advindas e devidas por operação de seguros, reverterão para o fundo de investimentos para Pequenas Indústrias e Artezanatos, do Banco do Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais. Art. 3.o - Esta lei não derrogará situações já definidas em contratos de seguro, mas nenhum, vigente no ato e após a publicação desta, será prorrogado, a não ser através da Carteira de Seguros Gerais. Art. 4:.o- O presidente do Banco do Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais poderá requisitar pessoal dos órgãos de serviço público ou de entidades de Direito Público, para instalação e funcionamento da Carteira de Seguros Gerais. § único - Os servidores públicos estaduais e os funcionários das entidades de Direito Público não perderão os direitos e vantagens que fizerem jus e perceberem em suas repartições de origem. Art. 5.o - Fica o Govêrno do Estado a, dentro do prazo de 30 dias após a publicação desta Lei no "Minas Gerais", obrigado a regulamentá-la. § único - A regulamentação estabelecerá a forma, o contrôle, a definição e conceituação de bens patrimoniais e de prestação de serviços de que trata o art. 1. o desta lei. Art. 6.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." Os recursos propiciados pela corretagem irão integrar um "Fundo de Investimentos" para pequenas indústrias e artezanatos. É o que preceitua outro
REVISTA ' DE "SEGUROS
-------------------------------------INFORMAÇÃO projeto (o de n.o 90/ 63), no seguinte dispositivo: "Art. 3.o- Os recursos para a constituição do Fundo de Investimentos para Pequenas Indústrias e Artezanatos advirão das seguintes fontes: a)
-
. ......... . . . .. . .... , .... .
b) - do total das comissões de corretagem pagas pelos seguros dos bens patrimoniais e dos serviços prestados pelo Estado, órgãos e departamentos autônomos, entidades e instituições estata!s e paraestatais e sociedade de economia mista, recolhidas pela Carteira de ~egu ros Gerais do Banco do Desenvolvimen• to do Estado." O outro projeto é o de n .0 175/ 63, do qual destacamos os seguintes dispositivos: "Art. 1.0 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, na forma dêsse projeto ,a ser transformado em Lei, eAct.a legislação aplicável às sociedades anommas os meios necessários para a organizaÇão de uma sociedade por ações, sob a denominação de Companhia de Seguros de Minas Gerais S. A. (COSEMIG), com sede e fôro em Belo Horizonte, objetivando explorar operações de seguros dos RAMOS ELEMENTARES, observados ainda exigências e preceitos contidos nos decretos-leis federais números 2. 063 e 9 . 735, respectivamente de 7 de março de 1940 e 4 de setembro de 1946, demais leis e decretos e regulamentos pertinentes à matéria ~ nos q~e, posteriDl·mente, foram expedidos, alem da legislação estadual aplicável. Art. 2.o- O capital inicial da Companhia (COSEMIG) é de Cr$ ... ... . . 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) dividido em 100 mil ações de Cr$ 1. 000,00 (um mil cruzeiros) , tôdas nominativas, sendo oitenta mil ordinárias e vinte mil preferenciais. § 1.0 - Além do número de ações preferenciais necessário à imediata ?rganização da sociedade, as pessoas JUrídicas de direito privado em que o Estado de Minas Gerais participe, de forma preponderante, na formação de seus capitais, subscreverão cinqüenta e um ' por cento (51 %) das ações ordinárias. Art. 4.o - A Companhia de Seguros de Minas Gerais S. A. - COSEMIG - é concedida isenção de impostos e taxas ~staduais que possam recair sôbre I:EVISTA DE SEGUROS
seus bens, rendas, serviços, etc., pelo prazo de dez (10) anos."
DNSPC Objetivando melhorar o ritmo de cobrança dos prêmios, o Diretor-Geral do DNSPC baixou a Portaria n. 0 20, de 4~7-1963, do seguinte teor: "O DIRETOR-GERAL DO DEPAR. TAMENTO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO, usando das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 68 e o inciso I do art. 69, do Regimento da Secretaria do Comércio do Ministério da Indústria e do Comér~io, aprovado pelo Decreto número 534, de 23-01-62 e Considerando que o problema da cobrança de prêmios das apólices emitidas, é dos mais graves com que se defrontam as Sociedades de Seguros que operam nos ramos elementares, e se tem agravado em virtude da dilatação excessiva dos orazos concedidos para pagamento dêsses prêmios, prática essa, por sua vez, conseqüênte da competição .em que normalmente se empenham ditas Sociedades no propósito de desenvolver sua . produção; Considerando que as instruções aprovadas pelo DNSPC, através da Portaria n.o 1, de 18-1-1963, visavam a impedir que tal processo, provocan_?o. a acumulação desordenada dos premws em cobrança, redundasse na debilitação da estrutura econômica das mesmas So- · ciedades; Considerando, porém, que a atual conjuntura econômica e financeira do país, mais recentemente traduzida na retratação do crédito, aconselha a adoção de um estágio interme?iá!io ~nt:e o critério da cobrança de premws a msta, recomendado pela técnica e o da cobrança a prazo indeterminado, cujo emprêgo se vinha generalizando no mercado de seguros, mas que urge coibir; Considerando, finalmente, o reexame do assunto em face da citada conjuntura e das sugestões recebidas dos diversos órgãos interessados, constantes do MIC - 13. 255-62, RESOLVE: Art. 1.0- As Sociedades de Segures que operam nos ramos elementares ficam obrigadas a incluir a partir de 1.0 de outubro de 1963, nas Condições Ge23
nwORMAÇAO------------------------------------rais das Apólices e Propostas, quer nos contratos novos quer nas renovações, a seguinte cláusula, em substituição à aprovada pela Portaria n. 0 1, de 18 de janeiro de 1963:
"PAGAMENTO DO PRÊMIO E OUTRAS ESTIPULAÇõES" a) o Segurado obriga-se a pagar à Companhia o prêmio dêste seguro no ato da apresentação da apólice; b) transcorrido o prazo de 30 dias, quando os riscos forem situados nas Capitais, ou o de 45 dias, quando localizados nas demais cidades, prazos êsses contados da data da emissão da apólice, sem que tenha havido o recebimento do prêmio pela Companhia, o presente contrato de seguro ficará de pleno direito rescindido, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, cessan,do simultâneamente a cobertura do risco pelo tempo restante, com o cancelamento da apólice; c) ocorrendo sinistro, antes . de operar-se o cancelamento automático previsto no item anterior, a qualquer reclamação de prejuízos deverá proceder o pagamento do prêmio e dos emolumentos; d) na hipótese da alínea b, obrigase o Segurado a pagar à Companhia, na base da tabela de prazo-curto, o prêmio e emolumentos correspondentes ao tempo durante o qual o risco permaneceu coberto; e) a proposta de seguro, assinada pelo Segurado ou por seu mandatário, importa a declaração do segurado de não haver deixado de pagar o prêmio de · qualquer seguro imediatamente anterior, contratado com a própria ou com outra Companhia:, sôbre o mesmo objeto ou risco. Se essa declaração não fôr verdadeira, o Segurado incidirá nas cominações do art. 1. 444 do Código Civil; f) nos casos em que a importância do prêmio fôr igual ou superior a 10 (dez) vêzes o salário m'ínimo de maior valor vigente n o país, será permitido à Companhia fracionar o pagamento até em 4 parcelas iguais, mensais e sucessivas, a primeira das quais, acrescida da import ância integral dos emolumentos, será exigível à vista; as demais, em pra24
zos sucessíveis de 30 dias. Nen huma parcela, entretanto, poderá ser inferior a 5 (cinco) vêzes o referido salário mínimo; g) o fracionamento do prêmio estará sujeito aos adicionais de 1%, 2% e 3%, calculados, respectivamente, sôbre as importàncias da 2.a, 3.a e 4.a parcelas e serão pagos juntamente com a primeira prestação; h) o não pagamento de uma das parcelas subseqüentes, na data do respectivo vencimento, implicará no cancelamento do seguro, 15 (quinze) dias após a data do venc·i mento da parcela não paga, não dando ao Segurado direito a qualquer restituição ou dedução do prêmio constante da apólice." Parágrafo único - As alíneas "f", "g" e "h" da cláusula acima não se aplicam aos tipos de seguros cujas condições específicas provêm critério própriO' de fracionamento, nem às apólices ajustáveis comuns e às apólices de prazocurto. Art. 2. 0 - Havendo cosseguro, na forma prevista no art. 79 e seu parágra-· fo único, do Decreto-Lei n.o 2. 063, de 7 de março de 1940, será permitida a emissão de uma única apólice, competindo a Sociedade líder, nêsse caso, recolher aos cofres públicos, de acôrdo com as instruções em vigor, a totalidade dos emolumentos fiscais devidos. Não será permitido o Art. 3.0 lançamento em conta corrente, ou em conta de títulos a receber, ou em outra semelhante, de quantia correspondente a prêmio ou fração de prêmio de apólices emitidas pelas Sociedades. Art. 4. 0 - Se o seguro com o prêmio fracionado fôr contratado por intermédio de corretor ou de agente, a comissão a que têm direito será calculada sôbre as partes fracionárias do prêmio sem os adicionais e paga à medida em que forem estas efetivamente recebidas pela Seguradora. Art. 5.0 - A cobrança de prêmios e emolumentos efetuada em cada mês por Sucursais, Agências Metropolitanas, Agentes ou Representantes, com poderes para emitir apólices, deverá ser demonstrada através de prestação de con-tas mensal, sendo obrigatória a remessa do saldo às respectivas matrizes ou o (Continua na página seguinte} REVISTA DE SEGUROS
ederação: E,np~ssadas as Comissões Técnicas Tomaram posse mais de 100 técni- proteção securatória, o que deixa bem cos designados para exercer mandatos patente a importância da época que esem Com~ssões da "Federação Nacional tamos vivendo. das Emprêsas de Seguros Privados", duSempre, até aqui, o trabalho profírante o biênio 1963/ 1965. cuo, constante e anônimo das COMISEssas Comissões, cujo número as- SõES TÉCNICAS dos órgãos representacende a cêrca de 12, são órgãos especia- tivos da nossa classe tem sido uma das lizados que a mencionada Federação vigas mestras da evolução que, hoje, femantém para o estudo de questões téc- lizmente, póde ostentar o seguro brasinicas de seguro, bem como para a apre- leiro . E essa dedicada colaboração dos ciação de problemas diversos da ativida- técnicos do meio segurador tenho a plede seguradora nacional . na convicção que continuará sendo presNa cerimônia de posse, o sr. Cláudio tada . de Almeida, Presidente da Federação, O progresso nacional, que vai se espronunciou o seguinte discurso : tendendo aos poucos a todos os setores "É para mim sobremodo honroso da vida econômica do país, tórna gradapresidir, pela primeira vez, a uma sole- tivamente mais importante a posição do nidade de posse de membros das COMIS- seguro no concerto da nossa economia, SõES TÉCNICAS da Federação . aumentando, dessa fórma, cada vez mais. Trata-se do provimento dos manda- a importância do papel a que são chatos que cobrirão o biênio 1963/ 1965, fase madas a desempenhar as COMISSõES em que as perspectivas são as de um TÉCNICAS do órgão de cúpula do sistetrabalho de amplitude cada vez maior e ma sindical da classe seguradora que é que, por certo, exigirão ainda mais aten- a nossa Federação. ção e esfôrço da parte dos escolhidos . O Conselho de Representantes e a A economia nacional cresce rápida Diretoria desta Federação, pelo acerto e desordenadamente, gerando com isso com que julga:rp. se terem havido na esuma série de problemas com inevitável colha dos componentes das nossas COrepercussão na própria atividade segu- MISSõES TÉCNICAS, creem firmemenradora . Esta, já de si, tem a arcar com te que poderão contar com os mais asas modificações de ordem técnica que r sinalados serviços das mesmas Comistransformação da estrutura econômica ~ões , não só no trabalho regular e perdo país vai aos poucos exigindo em ma- manente de exame e estudo dos assuntos téria de formulação das necessidades de que lhes serão submetidos, como também na obra de preparação das bases técnicas do seguro na sua etapa evolutiva para atender às modificações que o pr(' (Continuação da página anterior ) gresso e o desenvolvimento vêm trazen· seu depósito em Banco à sua ordem, até do á vida brasileira . Declarando-os, pois, empossados nas o dia 15 do mês seguinte. Art. 6.o - - As Sociedades de Segu- suas elevadas funções, formulo em n" ros ficam obrigadas a apresentar ao DN me do Conselho de Representantes, da SPC, juntamente com a documentação Diretoria da Federação e no meu próprio, relativa ao balanço anual, uma relação aos ilustres membros das COMISSõES TÉCNICAS os votos mais calorosos de completa das apólices em cobrança . Art. 7.o- A emissão de apólice com um brilhant e e proveitoso desempenho inobservância desta Portaria, sujeitará na sua nobre missão, com o que terão as Sociedades às penalidades previstas prestado mais um inestimável serviço nas Leis e Regulamentos, que lhes se- ao seguro privado no Brasil . " rão aplicadas após processo administraOs trabalhos das Comissões serão tivo regular, resultante de denúncia, re- presididos pelos seguintes e competentes presentação ou auto. técnicos do nosso meio segurador : REVISTA DE · SEGUROS •
I
2ã
COMISSÃO DE ASSUNTOS FISCAIS Moacyr Pereira da Silva (Presidente Efetivo) e Jonas Mello de Carvalho (Presidente Substituto). · COMISSÃO DE ASSUNTOS TRABALHISTAS Eduardo Granja Bernardes (Presi<lente Efetivo) e Breno Vilhena de Araújo Andrade (Presidente Substituto).
COMISSÃO
~ÉCNICA
DE SEGUROS DIVERSOS
Simei de Campos (Presidente Efetivo) e Orlando da Silva Machado (Presidente Substituto). COMISSÃO TÉCNICA DE SEGUROS INCÊNDIO E LUCROS CESSANTES
COMISSAO DE CAPITALIZAÇÃO
Ary Macedo (Presidente Efetivo) e Orlando Graça (Presidente Substituto).
Heitor Oscar Sant'Anna (Presiden te Efetivo) e Fernando Chagas L e i t e (Presidente Substituto).
COMISSAO TÉCNICA DE SEGUROS DE TRANSPORTES E CASCOS
COMISSÃO DE RISCOS ATôMICOS Emílio Milla (Presidente Efetivo) e C. Derrick Jehú (Presidente Substituto).
J . Tertuliano Pereira (Presidente Efetivo) e Aldary Martins (Presidente Substituto).
J_,.
COMISSÃO TÉCNICA DE RISCOS DIVERSOS Roberval de Vasconcellos (Presidente Efetivo) e Antônio de Souza (Presidente Substituto). COMISSÃO TÉCNICA DE SEGUROS DE ACIDENTES PESSOAIS Ubirajar a ' Bittencourt (Presidente Efetivo) e Leandro Câncio Pires (Presidente Substituto). COMISSÃO TÉCNICA DE SEGUROS DE ACIDENTES DO TRABALHO I
Ernesto Erlanger (Presidente Efetivo) e Jorge de Oliveira Castro (Presid ente Substituto). COMISS.\0 TÉCNICA DE SEGUROS AERONÁUTICOS
COMISSÃO TÉCNICA DE SEGUROS DE VIDA Danilo Homem da Silva (President e Efetivo) e Túlio Antonaz (Presidente Substituto).
COMPANHIAS DE SEGUROS
PAN-AMÉRICA Av. Rio Branco, 103, 11.0 andar TELEFONES 23-9573 E 23-8783 End. Telegr.: NACOPAN t<
GUANABARA Avenida Rio Branco, 103, 11.0 andar Telefones: 23-9573 e 23-8783 End . Telegráfico: P ALLAS Diretoria:
Roberto C. Haas (Presidente Efetivo) e Roberval de Vasconcellos (Presidente Substituto) .
NELSON GRIMALDI SEABRA EUCLYDES ARANHA NETTO ROBERTO GRIMALDI SEABRA
COMISSÃO TÉCNICA DE SEGUROS AUTOMóVEIS
M. AGUIAR MELGAÇO
Gerente:
Aylton de Souza Almeida (Presidente Efetivo) e Miguel Perez de Amorim (Presidente Substituto). 26
Ineêll.dio, Transportes: Ma r í ti m os , Rodo/Ferroviários e Aéreos, Equinos, Acidentes Pessoais e Lucros Cessantes
REVISTA DE SEGUROS
I nc'êndio: Proteção Resulta dé Planejamento Orgânico e Global LUIZ MENDONÇA
Mais cêdo do que .se poderia espeTar, começou o incêndio do "Astória" a repercutir na Asembléia Legislativa do Estado. Pelo menos dois projetos-de-lei já foram apresentados. Um deles, torna 'Obrigatória a "escada a que chama de "escape" (externa), nos edifícios de mais de cinco pavimentos, construídos ou que venham a ser construídos, dando aos prédios já construídos o prazo de instalação de 180 dias. Trata-se de , medida que revela, não só um total desconhecimento dos problemas de segurança contra incêndio, mas também uma surpreendente falta até mesmo de senso prático. Em tão curto espaço de tempo, não haveria no mercado condições para o suprimento de uma procura tão exacerbada, exercendo esta, ademais, uma pressão que conduziria os preços a níveis artificiais e insuportáveis. O outro projeto, menos cerebrino, autoriza o Corpo de Bombeiros a fiscalizar em todos os edifícios a existência e conservação de dispositivos de combate a incêndios, tarefa que envolve, no entanto, o problema da disponibilidade de pessoal qualitativa e quantitativamente habilitado. Prevenção e proteção contra incêndio são hoje matérias que integram um complexo e difícil campo de especialização: o da engenharia de segurança. Não é através de medidas esparsas e isoladas, e sim pelo entrosamento das múltiplas peças de um completo e orgânico planejamento, que se pode cuidar do provimento de segurança a uma cidade, principalmente uma cidade de quase quatro milhões de habitantes como o Rio de Janeiro. É preciso considerar, antes de um apressado tratamento empírico do assunto, que prevenção e proteção contra incêndio constituem, até mesmo, importante capítulo da própria segurança nacional . O sr. Hugo Kadow, que foi Comandante do Corpo de Bombeiros de Berlim na última guerra, disse, em "Manual". que escreveu sôbre a matéria: "Os ataques em massa às cidades e instalações industriais da Alemanha, por meios incendiários durante a segunREVISTA DE SEGUROS
da guerra mundial, convenceu a todos os observadores militares de que uma proteção preventiva de incêndios, cuidadosamente elaborada em tempos de paz, representa um ponto indispensáyel da defesa nacional, pois a derrocada da resistência alemã foi devida a uma deficiência decisiva da produção na indústria bélica, deficiência .essa motivada, principalmente, por danos causados pelos incêndios." Não se pense que as armas atômicas vieram banir da estratégia militar êsse fator de enfraquecimento do inimigo. A nossa Marinha de Guerra, por exemplo, objetivando preservar contra. incêndio a integridade do poder ofensivo de suas belonaves, mantém uma moderna e bem equipada escola, o "Centro de Treinamento Almirante Marques Leão". Para que se tenh~ idéia da importância alcançada no mundo de hoje pela proteção contra incêndio, basta dizer que, em vários países da Europa, ou há para o público escolas especializadas, ou pelo menos se inclui o estudo da matéria no currículo de cursos primários, para que sejam ministradas noções básicas de autodefesa. As nossas crianças apredem desde cêdo onde fica o Popocatepetl, mas não onde está localizada a saída de emergência da escola que freqüentam ou do cinema onde se divertem. O nosso tradicional e acadêmico sistema de ensino só tem formado sucessivas gerações de ignorantes na matéria, de tal modo que somos todos uns indefesos quando pilhados por uma catástrofe. E nem ao menos sabemos aproveitar as lições de tragédias como as do "Vogue" t a recente do "Astória", pois ao que par ece vamos insistir nas soluções de afogadiiho, consubstanciadas em medidas sem coordenação e sem eficiência, quando o que precisamos é de planejar e executar um racional e bem elaborado esquema de proteção para a cidade. Bombeiros, seguradores, educadores, administradores, proprietários muitos outros, articuladamente, poderiam e deveriam ser convocados para essa tarefa do maior interêsse público.
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,_AMERICAN INTERNATIONAL UNDERWRITERS Operam no Brasil três importantes seguradoras • sob a eficiente administração da "Amr.r ican International Underwriters". São elas a "Firemen's Insurance Company of Newark", a "American Home Assurance Company" e a "Interamericana - Companhia de Segurr:s Gerais". A que mais se dE:>staca pela sua importância é a "Firem€\Il's", que funciona no Brasil desde 1948, ao passo que a "American Home", se bem que fundada em 1853, só posteriormente as outras veio a instalar-se entre nós, no ano de 1958, dois anos após a fundação da "InteramE'ricana". Sem embargo da pouca duração de sua existência, a "Interamericana" já conta com um acêrvo que a colocará, em pouco tempo, entre as emprêsas seguradoras de primeira linha em nosso país. Assim, êsse poderoso Grupo SE'gurador reúne todos os fatôres necessários para atingir a sua finalidade que é a de dotar o Brasil de um conjunto de emprêsas interligadas com projeção além das suas fronteiras . Observada globalmente, a produção do grupo "AmE'rican International Underwriters" em 1962 alcançou o elevado índice de CrS . . 638.455.014,90, numa evidente posição de relêvo sobrepujando mesmo diversas organizações, não só nacionais, como estrangeüas, bastante mais antigas nas suas operações de seguros. Dado o grande interêsse que despertam as três companhias integrantes do grupo, neste ligeiro come.n tário passaremos a analisar a atuação de cada uma, para se poder melhor verificar como progrediram desde a sua fundação ou instalação, no Brasil. FIREMEN'S
Iniciando com a "Firemen's" êste breve relato das atividades em 1962, merece ser acentuado desde logo o poderio de suas disponibilidades bancárias, pois os seus depósitos em 31-12-62 atingiam a vultosa quantia de CrS .. 64.4.64. 534,70, quando o seu passivo exigível era de Cr$ 58. 616 .395,60. No exPrcício passado, o "excedente" da emprêsa em de Cr$ 23.768 . 667,80, uma vez totalmente satisfeitos os encargos industriais e administrativos, abrangendo as reservas obrigatórias. Para ésse total contribuíram, equilibradame;1te, as operações industriais e, as rendas de inversões, dando origem a essa cifra muito representativa da invejável situação da "Firemen's". No tocante aos prêmios (seguros, resseguros e retrocessões) sua participação na 'receitR foi de Cr$ 303. 406 . 262,50.
INTERAMERICANA
Fundada pelo nosso particular amigo, Dr. Odilon de Beauclair, sem dúvida alguma o mentor do Grupo, cuja Presidência desempenha com tanto brilho e eficiência, a "Interamerican~" desde l956 vem desenvolvendo marcante atuação !lO meio segurador, a ponto de assim.Jar E>m 1962 uma arrecadação de prêmios, no valor de CrS 251.021.347,60 contra Cr$ . . . 124 .934 .711,80 em 1961. Seu capital e reservas :10 findar o exercício de 1962 atingiram CrS .. 53 .601. 055,5p, e o ativo passou a Cr$ . . ... .. . 182 . 312. 5fi4,90, com exclusão das contas de compensação. Desnecessário citar outros dados para ficar comprovado o sucesso dessa seguradora, malgrarlo seus poucos anos de atividades. AMERICAN HOME '
A terceira, mas não menos importante componente do Grupo, não fica atrás no dinamismo à.e sua atuação. C0m efeito, a "American Home" em 1962 teve, a sua receita de prêmios elevada para Cr$ 84 . 0::!7. 404,80, sendo que os sinistros pagos foram no valor de Cr$ 13 . 429 .544,90 e ao encerrar-se o exercício de 1962, com um ativo de Cr$ 59 . 109 . 820,20, excluídas as contas de compensação. Êsses valores são muito significativos, considerando-sP. que se trata de uma companhia cujas atividades no Brasil foram recentemente in auguradas. Com tais resultados, as três emprêsas que constituem o grupo da "American International Underwriters", foram sobejamente cumpridas as P.xpectativas gerais que prognostificavam a melhor das acolhidas para a "Firernen's " a "Interamericana" e a "American Home ", trazendo a primeira um passado mais do que centenário de atividades, contando com inúmeras filiais em todos os continentes e disponão de vastos recursos financeiros. No Brasil, a presença do Dr. Odilon de Beauclair à frente do referido Grupo Segurador com a autoridade que lhe é conferida pelos ' seus reconhecidos conhecimentos técnicos e pela eficiência de sua dinâmica atuação, representa a melhor garantia de sucesso das pmprêsas, para o que conta também COJ? um dedicado e competente corpo de auxiliares de administração. Ao nosso prezado amigo Dr. Beauclair e aos S<:!US ~ficientes colaboradores apresentamos, portanto, nossas felicitações, com votos de crescente prosperidade e felicidade. REVISTA DE SEGUROS
noticiário da imprensa LUCROS CESSANTES A partir da primeira qui~zena de julho vindouro, o Instituto de Ressegul'OS do Brasil fará realizar, por seus técnicos, uma série de palestras sôbre o se· guro de lucros cessantes. Trata-se de modÇtlidade que acaba de ser objeto de uma reformulação, tendo as palestras agora programadas, por isso, a finalidade de promover amplo e adequado esclarecimento de seguradores e corretores a respeito das condições operac;:ionals vigentes no aludido ramo de seguro. A reformulação que vem de ser processada constituiu oportuna tentativa de modernizar e adaptar o seguro de lucros cessantes às presentes características da conjuntura brasileira. Ramo ainda pouco difundido no país, sua operação em larga escala é, no entanto, de ~uma importância, para a economia nacional e de grande interêsse para os empresários. A cobertura proporcionada por êsse seguro destina-se a reparar, não os prejuízos causados por riscos materiais a cargo de o~tros ramos da previdência privada, mas as perdas financeiras resultantes da paralisação parcial ou total de negócios, provocada por a c i d e n t e ocorrido no estabelecimento segurado. A diminuição de lucros, ou a sua própria eliminação, bem como o reembôlso de despesas fixas (mantidas mesmo nos pe:dodos de paralisação da produção ou das vendas), tudo isso ocasiona perdas financeiras indenizáveis pelo seguro de lucros cessantes. (Correio da Manhã, 7-7-63).
NOVOS LIMITES Decidiu o Conselho Técnico do Instituto de Resseguros do Brasil autorizar as emprêsas seguradoras a elevar seus limites de aceitação de seguros nos ramos vida e imobiliário. Conseqüentemente, será ampliado o atendimento das necessidades efetivas dos segurados, assumindo maiores · responsabilidades os P.EVISTA DE SEGUROS
seguradores . Destinado a assegurar o débito do adquirente da casa própria em caso de falecimento, o seguro imobiliário oferecia limite de aceitação em nível inferior às cotações vigorantes no mercado para os mais modestos imóveis . (Correio da Manhã, 1-7-63) .
• COMISSõES TÉéNICAS Acabam de tomar posse mais de cem técnicos designados para exercer mandatos em comissões da Federação Nacional das Emprêsas de Seguros Privados", durante o biênio 1963-1965. Essas Comissões, cujo número ascende a cêrca de 12, são órgãos especializados que a mencionada Federação mantém para o estudo de questões técnicas do seguro, bem como para a apreciação de problemas diversos da atividade seguradora nacional. Falando na cerimônia de posse, o sr. Cláudio de Almeida Rossi, presidente da Federação, salientou a propósito daquelas comissões técnicas que o seu "trabalho profícuo, constante e anônimo tem sido uma das vigas mestras da evolução que, hoje, felizmente, pode ostentar o seguro brasileiro". Assinalou ainda, porém, que no biênio agora iniciado "as perspectivas são as de um trabalho de amplitude cada vez maior", em face das "modificações de ordem técnica que :1 transformação da estrutura econômica do País vai a cada passo exigindo em matéria de formulação das necessidades de proteção securatória". (O Jornal, 17-7-63) .
ATUALIZAÇÃO O sr. Oyama Teixeira, presidente do Instituto de Resseguros do Brasil, encaminhou uma exposição ao ministro da Indústria e do Comércio, a propósito do problema da desatualização de capitais segurados. Citando dados estatísticos que deixam em evidência a presença do fenômeno nas operações do mercado segurador brasileiro, a aludida exposição salienta as conseqüências desfavoráveis
que daí podem reSultar para os segurados, desprovidos de proteção adequada e necessária para os seguradores, cujas operações sofrem a infiltração de perigoso fator negativo, e para a economia nacional, cujo nível de investimento é prejudicado pela ocorrência do fenômeno.
o. IRE já vinha há tempos planejando uma campanha com vistas ao esclarecimento do público sôbre a necessidade da atualização dos valores dos segurados, tudo indicando agora que tal campanha seja afinal levada a efeito principalmente depois que a opinião pública, traumatizada pelo incêndio do edifício "Astória", se dá melhor conta das virtudes da prática do seguro . (Diário de · Notícias, 27-7-63) . REVISA O
tido ao Ministro da Indústria e do Comércio, pois o IRB é uma sociedade de economia mista enquadrada na jurisdição daquela Pasta. Em tal campanha entre outras informações úteis e esclarecedoras, será largamente difundida a que diz respeito à transferência das despesas com o seguro incêndio, que o locador pode cobrar do locatário, no caso de locação para fins comerciais ou industriais. Não se justifica que, tendo essa faculdade legal, o proprietário de imóvel o segure por quantia inferior ao seu valor real. A perda de investimentos acarretada pela ocorrência de danos físicos e patrimoniais não indenizados em virtude da inexistência de seguro adequado, é· incidente de prejudicial repercussão na própria economia do país, com reflexos negativos na renda Nacional. O interêsse do País é a manutenção do maior nível possível de investimentos. (Jornal do Brasil, 28-7-63).
Com a anunciada reforma ministerial caíra em compasso de espera a Comissão Especial que, no Ministério da Indústria e do Comércio, tinha incumbência de promover estudos para uma revisão da legislação brasileira de seguros privados. Por determinação expressa do ministro Michaélsen, tal comissão vai agora, prosseguir seus estudos, tendo sido mantido como representante do ministério o sr. Aloísio Lopes Pontes. Uma série de problemas já estava em adiantada fase de equacionamento. Entre êles, o da regulamentação de seguros em moeda estrangeira, o do incremento do seguro de crédito à exportação, o da simplificação de praxes administrativas para maior desburocratização e barateamento da operação de seguro. (Diário de Notícias, 27-7-6.3) .
CAMPANHA
ESTABELECIDA EM 1836
THE LIVERPOOL & LONDON & GLOBE JNSURANCE CO. LTD. Capital realizado para operações no Brasil: CrS 1. 500. 000,00 Aumento de Capital Pm aprovação Cr$ 4. 000. 000,00 Fogo . ..:. Marítimos Automóveís Vidros - Lucros Cessantes - Acidentes Pessoais Responsabilidade Civil Todos os Riscos. Casa Matriz para o Brasil:
AV. RIO BRANCO, 25 - 3.o O Instituto de Resseguros do Bra> sil cogita de apressar os estudos para o planejamento de uma campanha que objetive mostrar ao público a necessidade de atualização dos valôres dos seguros de in.cêndio. :E:sse plano, antes de entrar em execução, deverá ser subme3.0"
Telefone : 43-2914 AGÊNCIAS: Bahia - Ceará - Maranhão - Minas Gerais - Pará - Paraná - Pernambuco - Rio Grande do Sul - Santa Catarina - São Paulo.
REVISTA DE · SEGUROS
A· FORTALEZA-
I
Companhia Nacional de Seguros A "A Fortaleza - Companhia Nacional de Seguros" é uma emprêsa sôbre a qual temos tecido comentários, sempre que encerra as suas atividades em cada exercício. Com a outra congênere - "A Solidez" - forma um grupo segurador muito conhecido pela projeção que tem em nosso país. Já conta a "A Fortaleza" com mais de 25 anos de serviços prestados, tendo progredido durante todo êsse tempo de modo bastante satisfatório, o que é tanto mais significativo devido não só a competição existente no mercaqo, como em vista das desvantagens que a situação inflacionária acarreta para êsse ramo de negócio. Não obstante, o seu capital e reservas atingiu a elevada cifra de Cr$ ·.... 266.045.932,20 ao findar o ano de 1962. Comparada a sua produção de prêmios, nestes dois últimos anos observase um notável aumento de 327 milhões em 1961 para 498 milhões em 1962. Êsses dados seriam suficientes para se aquilatar o grau de desenvolvimento da referida emprêsa. No entanto, não podemos deixar de salientar outros aspectos que merecem ser divulgados, com elementos extraídos do último relatório e balanço. Assim é que, de uma comparação feita com os resultados anteriores, conclui-se que a receita geral da "A For. taleza" teve também um grande crescimento, tendo passado em 1962 a 620 milhões de cruzeiros, quando no ano de 1961 tinha sido de 448 milhões de cru. zeiros, em números redondos. A liquidação de . sinistros que em 1961 foi no total de Cr$ 133.520.559,30, REVISTA DE SEGUROS
em 1962 atingiu a soma de Cr$ ..... . 222.872.000,00.
Seu ativo geral, igualmente apre3entou-se majorado, tendo passado de 213 milhões para 325 milhões em 1962, com exclusão das contas de compensação. Por outro lado, as reservas técnica._s: e estatutárias, montaram a Cr$ ..... . 206. 045. 932,20 em 1962, o que corres-· ponde a um aumento de Cr$ ....... . 24.369.000,00 em relação ao ano ante-· rior. Quanto ao excedente líquido apura-· do, foi o mesmo no valor de Cr$ ..... . 11. 687. 000,00 em 1962. Êste cômputo é feito já atendidos todos os encargos técnicos ou administrativos, estando incluídas as reservas de riscos não expirados e de sinistros a liquidar. Na forma dos estatutos da Companhia, foi o restante aplicado normalmente, cabendo aos funcionários da "A Fortaleza" a gratificação de praxe. Como se vê, a competente atuação da Diretoria da "A Fortaleza" tem elevado a emprêsa de modo a torná-la uma das mais conceituadas de nosso país. Por isso ,todos os que militam no campo do seguro, já se acostumaram a ver nessa companhia o desenvolvimento modelar que lhe é imprimido pelos srs. Eng.o Nelson Ottoni de Rezende, Dr. Samuel Saks, Dr. Jefferson Mendonça Costa e Roberto C. Haas. . É com grande prazer que felicita-· mos êsses ilustres seguradores, aos quais formulamos os melhores votos para queprossigam · na sua tarefa de engrandecimento da "A Fortaleza", com o que muito terão contribuído para o progresso do· segur-o no Brasil.
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SOLIDEZ
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Companhia Nacional de . Seguros Novamente estamos . apresentando aos nossos leitores um ligeiro comentário sôbre os resultados constantes do último relatório e balanço da "Solidez Companhia Nacional de Seguros", que , juntamente com a "A Fortaleza", constitue um grupo segurador de renome.
Cr$ 17 . 609. 000,00, portanto menor do que seria normal. Por todos êsses motivos, foi possível à "Solidez" proporcionar aos seus acionistas uma distribuição de dividendos de 12 ~6 ao ano, percentual êste muito ·bom para o ramo de atividades da emprêsa, que se equipara, nêsse particular, a entidades privadas que exploram outros ramos de maior rentabilidade.
No ano de 1962, demonstrou mais uma vez a "Solidez" sua pujança fazen~o, como suas congêneres, frente a tôdas as dificuldades econômico-financeiras . Do que ficou acima demonstrado, que atravessamos, e isto com bastante conclui-se que não poderia ser melhor a sucesso, conforme se pode fàcilmente situação daquela companhia, atentandocomprovar de um simples relance, na leitura dos dados que passamos a apreciar. se ainda ao fato de que o campo de seguro vem s6frerida mais intensamente Sua receita de prêmios, que tinha com as crises sucessivas da política que sido de Cr$ 35.899. OQO,OO em 1961, ele- germin~ em nosso país. vou-se em 1962 para Cr$ 75 . 283.000,00 . Por todo êsse sucesso, são os seus DiÊsse aumento de mais de 100 % sôbre o retores merecedores das nossas congraexercício anterior revela, por si só, a situlações, tendo revelado, na gestão da tuação da emprêsa, bastante satisfatóemprêsa, suas qualidades já bastante coria. nhecidas de todos os que militam nêsse O excedente líquido apurado no campo de negócios. exercício de 1962 foi de Cr$ 6. 532. 000,00 Por certo, com o beneplácito dos correspondendo, portanto, a cerca de seus felizes acionistas, continuarão os 8 .% da massa de prêmios, o que é sur- Srs. Eng.0 Nelson Ottoni de Rezende, Dr. preendente atendendo à natureza dos Eduardo Granja Bernardes e Dr. Robert negócios de seguros, bastante prejudi- . C. Haas, nos seus cargos, respectivamencados nestes últimos anos pela ação ne- te, de Diretor-Presidente, Diretor-Secregativa de fatores mais do que conheci- tário, e Diretor-Superintendente, pois o dos. tirocínio que têm revelado justifica pleO ativo da "Solidez", no valor global de Cr$ 74 milhões constitue uma garantia mais do que suficiente para atender a tôdas as exigibilidades, que não passam do valor de 12 milhões de cruzeiros. Quanto aos sinistros, verifica-se que se mantiveram equilibrados em relação aos anos anteriores, com um total de 32
namente êsse prêmio, que afinal, reverte integralmente para aqueles que compõem o corpo acionário da emprêsa. Ao encerrarmos êste breve comentário, não podemos, portanto, deixar de prestar esta justa homenagem a tão dedicados seguradores, aos quais formulamos nossos votos de próspera felicidade nos anos vindouros. REVISTA DE SEGUROS
jurisprudência Supremo Tribunal Federal
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.O 28 . 634
(São Paulo) Depende de assentimento da autoridade administrativa, aditamento a contrato de seguro.
Relator: Exmo. Sr. Ministro Vitor Nunes Leal. Agravante: Companhia de Seguros Minas Brasil. Agravada: Companhia Municipal de Transportes Coletivos. ACóRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados, acordam os Ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, na conformidade da ata do julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de abril de 1963 (data do julgamento). - Ribeiro da Costa, Presidente. - Victor Nunes Leal, Relator. RELATóRIO O Sr. Ministro Vitor Nunes LMl -
O 3.o Grupo de Câmaras Civis do Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 59), reformando a decisão embargada (fls. 43) , negou validade à multa compensatória estipulada em contrato de seguro coletivo, por constar de cláusula aditiva não aprovada pela competente autoridade administrativa. Disse o acórdão : "P'ropugna a embargante pela nulidade da cláusula penal, inserida no aditivo da apólice de seguro que estabeleceu o prazo de sua vigência . A cláusula trouxe alteração substancial no contrato, e assim estava sujeita à aprovação do Departamento Nacional de Seguros, nos têrmos do art. 49 do Decreto-lei n. 0 B~ISTA
DE SEGPROS
2.06:3, de 1940, que regula as operações de seguros privados e sua fiscalização . A alteração se fêz sentir nã.o só em relação à vigência do seguro, como pela estipulação da multa. É compreensível que a seguradora procurasse se cercar de garantias para o cumprimento do contrato em benefício de treze mil funcionários. Há despesas que reclamam compensação. Entretanto, para a apreciação dessa situação, é que cumpria o aditivo submetido à aprovação do Departamento Nacional de Seguros, como de lei, e que não a negaria se fôsse considerado equitativo. O dispositivo legal em referência é expresso em preceituar : "Qualquer nôvo modêlo, ou alteração introduzida em modelos aprovados, deverá ser submetido à aprovação, bem como qualquer modificação nos planos técnicos ou nas tabelas de prêmios".
Recorreu extraordinàriamente a companhia seguradora (fls. 67), pelas letras a e d . Juntou parecer do ilustre Professor Alfredo Búzaid, sustentando a validade do aditamento contratual e o caráter abusivo de cessação do pagamento do prêmio, pela companhia de transportes da Prefeitura de São Paulo, uma vez que envolvia estipulação em favor de terceiros. Argüiu-se, no recurso, ofensa do Código Civil, no art. 916, sôbre a cláusula penal, e ns arts. 1.433 e 1.448, sôbre as apólices de seguro. Também teria sido ofendido o art. 49 do Decreto-lei n. 0 2.063, de 7 de março de 1940, sôbre a aprovação do contrato de seguro pela administração pública . Foi o recurso indeferido com êste do ilustre Desembargador Otávio Lacôrte (fls. 20) :
desp~cho
"A Companhia de Seguros MinasBrasil ajuizou ação contra a C.M.T.C. para haver os prêmios vencidos nos meses de janeiro a abril de 1960, além da multa estipulada de Cr$ 6.000.000,00. O juiz acolheu a ação, em parte, reduzindo a multa, nos têrmos do art. 924 do Código Civil. Por maioria de votos, a multa foi mantida pelo acórdão de fls. 279-282, considerado .válido o aditivo contratual em que ela foi consignada, ponderando, 33
o acórdão, que o seguro, no caso, constituiu liberalidade da segurada a favor de terceiros, seus empregados. A C.~.T.C. opôs embargos infringentes, que foram recebidos pelo acórdão de f~s. 319. Entendeu êste último acórdão que aquêle aditivo, alterando o contrato, dependia de aprovação do Departamento Nacional de Seguros, nos têrmos do art. 49 do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940. Assim, foi havida por multa a clátisula penal inserida no aditivo contratual. A seguradora interpôs recurso extraordinário com apoio nas alíneas a e d do n.o II do art. 101 da Constituição Federal.
Disse a recorrente que a exigência da aprovação da apólice modificada só se compreende no seguro de vida individual e não no coletivo e que, de qualquer modo, a falta da aprovação poderia acarretar, quando muito, uma das punições disciplinares, previstas no art. 163 do citado decreto-lei, acrescentando que a segurada, na espécie, não pas~ sou de uma estipulante a favor de terceiros. Como violados, indicaram-se os artigos 916, 1.434 e 1.448 do Código Civil, assim como o referido art. 49 do mencionado Decreto-lei n.o 2.063 de 7 de março de 1940. Para prova do dissídio jurisprudencial, invocaram-se os acórdãos na "Revista dos Tribunais", ~08-778; 265-763; 282-377 e 296-323 e na "Revista Forense", 54-587; 65-500 e 46-632. Denego seguimento ao recurso. O art. 49 do Decreto-lei n.o 2.063, de 7 de março de 1940 dispõe imperativamente sôbre a necessidade da aprovação das alterações introduzidas nos modelos originais das apólices . O dispositivo não estabelece qualquer das distinções pretendidas pela recorrente, não cabendo assim concluir que se aplica unicamente ao seguro de vida individual. Menos ainda se pode falar na desobediência aos preceitos dos artigos men34
cionados no Código. - dispositivos êstes sem adequação à espécie. Inaplicáveis se mostram, igualmente, os acórdãos supostamente divergentes, alguns, aliás, do Tribunal de Justiça local e relativos a contratos de natureza diferente". Daí o presente agravo (fls. 2), que foi contraminutado pela Companhia Municipal de Transportes Coletivos, de São Paulo (fls. 84) . A agravada juntou parecer, onde o ilustre jurista Dr. João Vicente Campos, afirma ser muito duvidoso que o impugnado aditivo pudesse ser aprovado pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, por ser contrário à natureza do contrato, que não comporta estipulação de prazo para o segurado . VOTO O Sr. Ministro Vitor Nunes Leal (Relatcr) - Nego provimento ao agravo, pelas razões do acórdão recorrido e do despacho agravado. O aditivo do contrato àe seguro, a que o Tribunal de Justiça de São Paulo negou validez, dependia de aprovação da autoridade administrativa, nos têrmos do § 3.0 do art. 49 do Decreto-lei n. 0 2 . 063 , de 1940: "Qualquer nôvo modêlo ou alteração introduzida em modêlos aprovados deverá ser submetida a aprovação, bem como qualquer modificação nos planos técnicos ou nas tabelas de prêmios".
Alega-se que foi abusiva a suspensão de pagamento dos prêmios, porque o seguro coletivo envolvia estipulação em favor de terceiros, no caso, os empregados da companhia transportadora. O argumento, data venia, não altera a fundamentação do julgado, porque ao estipulante, ou ao beneficiário, é que cabia reclamar o cumprimento da obrigação (Código Civil, art. 1.098) . DECISÃO Como consta da ata, a decisão foi a segui? te: Improvido, sem divergência. Relator: Exmo. Sr. Ministro Vitor Nunes Leal . Presidente da Turma: Exmo. Senhor Ministro Ribeiro da Costa. REVISTA DE SEGUIK)S
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Vitor Nunes Leal, Vilas Boas, Hahnemann Guimarães e Ribeiro da Costa. Ausente, por se achar licenciado o Exmo. Sr. Ministro Barros Barreto. Em 23 de abril d~ 1963 . - 1Janzel .4m·ão Reis, Diretor da Biblioteca, ViceDiretor-Geral em exercício.
Nega-se provimento ao recurso" - eis a súmula do acórdão da Egrégia Primeira Turma, Relator o eminente Ministro Gonçalves de Oliveira, sôbre o qual versam os embargos da Cia . de Seguros de Vida Previdência do Sul. D . Edméa Pôrto de Carvalho ofereceu a ~mpugnação de fls. 123 . A douta Procuradoria Geral da República pronunciou-se pela rejeição. À
RECURSO EXTRAORDINARIO
Mesa.
N.O 60.389
VOTO
(GUANABARA) Embargos desprezados. Recusa de aplicação à cláusula impressa de nma. apólice de seguro de vida, que isentava a Seguradora de responsabilidade no caso de suicídio involuntário do beneficiário, ocorrido dentro de dois anos. Decisão confirmada.
Relator: O Senhor Ministro A. M. Villas Bcas . Embargante: Companhia de Seguros de Vida Previdência do Sul.
-
O Senhor Ministro A. M. Villas Boas A cláusula impressa, a que a Justiça
local, com a aprovação da Egrégia Primeira Turma (vencido o eminente Ministro Luiz Gallotti), negou eficácia, estaria assim concebida, sob a epígrafe Prova de falecimento: "A Companhia não se responsabiliza pela morte do Segurado em conseqüência de suicídio voluntário, ocorrido em qualquer época; suicídio involuntário, ocorrido dentro do prazo de dois anos contados do risco individual (é o caso): assassínio perpetrado pelo beneficiário. "
Embargada: Edméa Pôrto de Carvalho .
A decisão está na linha da legislação, da doutrina e da jurisprudência; pelo que, data venia, eu a confirmo.
ACóRDÃO
As convenções legitimamente formadas valem por lei entre as partes, e a nenhum Juiz é lícito desnaturá-las. O contrato é fonte de obrigações; cada qual dispõe sôbre os seus negócios, como lhe apraz; e as condições, desde que não tragam o sinête da potestavidade, devem ser respeitadas.
Relatados e discutidos êstes autos de Recurso extraordinário n.o 50.389, do Estado da Guanabara, em grau de em bargos em que é Embargante a Companhia de Seguros de Vida Previdência do Sul e Embargada Edméa Pôrto de Carvalho; Resolve o Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plena à unanimidade, desprezar os embargos ut notas taquigráficas.
Mas o princípio de liberdade não exclui o dirigismo legislativo ou o contrôle judicial, quando a intervenção convenha à moral ou à ordem pública.
RELATóRIO
O Legislador estatui, severamente, que se reputam não escritas as isenções de responsabilidade usualmente consignadas nos conhecimentos de transporte de mercadorias (Decreto n. 0 19.473, de 1930) , É natural que venha a proscrevê-las das apólices de seguro de vida, cujo objeto é infinitamente mais valioso.
O Senhor Ministro A. M. Villas Boas - "Seguro de Vida. Suicídio involuntário. Responsabilidade da seguradora.
Enquanto não realiza a extensão, a orientação já tomada fortalece, sem dúvida, a atitude dos Juízes para com as
Custas ex lege. Brasília, 10 de maio de 1963. -Lafayette de Andrada, Presidente. - A. M. Vilas Boas, Relator.
REVISTA DE SEGUROS
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evasivas de tais instrumentos nem sempre perceptíveis, porque os contraentes nunca os lêln assinando-os sempre em confiança. O bom senso indica que é preciso distinguir, nos seus efeitos, o chamado contrato de adesão do paritário porque, na realidade, não se confundem. E conforme o caso (e êste é um dos casos, pois o subterfúgio está em uma alínea sob um título de outro sentido), ao Juiz cabe recusar aplicação à cláusula, com o que, aliás, restabelece o equilíbrio de interêsses que é da essência mesma dos negócios jurídicos bliaterais. Estou certo de que o acórdão recorrido exprime a melhor doutrina ; pelo que desprezo os embargos. DECISÃO Como consta da ata, a decisão foi a seguinte: Rejeitaram os embargos em decisão unânime. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Lafayette de Andrada. Relator: o Exmo. Sr. Ministro Vilas Boas. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Pedro Chaves. Victor Nunes, Gonçalves de Oliveira, Vilas Boas, Cândido Motta Filho, Ary Franco e HaC.nemann Guimarães. Ausentes por se acharem licenciados, os Exmos. Srs. Ministros Luiz Gallotti, Ribeiro da Costa e Barros Barreto. Brasília, 10 de maio de 1953 . - Daniel Aarão Reis, Diretor da Biblioteca, Vice-Diretor Geral em exercício. TRIBUNAL DE JUSTIÇA APELAÇÃO CíVEL N.o 8.912 P..elator: Sr. Des. Mauro Gouvêa Coelho. Apelante: Rio-Light S.A. Serviços de Eletricidade e Carris. Apelado: Irineu Pires Carneiro. Funciona o Ministério Público . A.ção de indenização proposta pelo acidentado, segundo o direito comum, contra o terceiro civilmente
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responsável pelo acidente. Não tendo ficado caracterizada a situação de culpa civil, dá-se provimento à apelação, para se julgar improcedente a .ação.
ACóRDÃO DA 7.a CAMARA CíVEL Vistos, relatados e discutidos êstes autos de Apelação Cível n.o 8.912, em que é Apelante Rio-Light S.A. S<.>rviços de Eletricidade e Carris, e Apelação Irineu Pires Carneiro: Acordam os Juízes da 7. a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, para julgar improcedente a ação . Custas, I?elo apelado. Ação ordinária de indenização. O apelado foi indenizado pela sua empregadora, em rar.ão de acidente de trabalho, ocorrido quando foi atropelado as duas horas da madrugada, ocasião em que se dirigia para o local do seu trabalho. Está em gôzo de benefício correspondente a 100 % de salário (proc. em apenso). Veio, depois, a acionar, também, o terceiro apontado como civilmente responsável pelo acidente, a ora Apelante, tal como é permitido pelo art. 32 c/ c e art. 69 da Lei de Acidente do Trabalho. A ação foi julgada procedente, pela sentença de fls. 103-105, da qual apelou a Ré vencida. Em razão do evento, houve inquérito policial, que foi arquivado por entender o representante do Ministério Público que a culpa teria sido ' da própria vítima, ora apelado. Na ação civil, foram tomados os depoimentos de fls. 92-94. ÊSSes depoimentos de pessoas trazidas pelo apelado, todos seus companheiros de trabalho, apresentam7se com incongruências, não sendo de se acreditar que companheiros de trabalho, vendo um deles ser atropelado pela madrugada não tivessem ficado com a vítima ou comparecido ao Distrito e nem sequer dado o seu nome como testemunha da ocorrência . O fato ocorreu entre duas e três horas da madrugada, quando escasso é o movimento das ruas e os bondes e os veículos em geral desenvolvem bastante velocidade. As condições do evento não ficaram, porém, esclarecidas. O que se pode admitir é que o bonde nessa hora quod plerunque accidit, vinha em velocidade, mas até que ponto REVISTA DE SEGUROS
essa velocidade era excessiva, culposa, para a hora e local, I}ãO sabemos. Uma consideração exclui a velocidade exces:::iva, porque se tal tivesse ocorrido, as lesões da vítima teriam sido muito ma!s extensas, arrastado por um bonde em r.lta velocidade, não teria, apenas, perdido três dedos da mão esquerda e sofrido traumatismo com fratura do occipital . Dessa forma, por ·deficiência da prova, não ficou caracterizada !\ situa:;ão de. culpa, sem o que não há responsabilidade civil em matéria de acidente . Rio de Janeiro,' 27 de setembro de Aloysio Maria Teixeira, Presidente - Mauro Gouvêa Coelho, Relator 1960. -
-- João José de Queiroz.
Ciente 1960 -
Rio, 14 de dezembro de
Arnóbio T . Wanderley.
Registrado em 24 de fevereiro de 1961.
APELAÇÃO CíVEL N.o 10.605 Relator: Sr. Des. Paulo Alonso. Apelante: Sul América qa. Nacional de Seguros de Vida . Apelada : Stella Valadares Barbieiri. ACóRDÃO DA 5.a CÂMARA CíVEL Ação de cobrança do valor do seguTO de vida. "Se o segurado não fizer declarações verdadeiras e completas, omitindo circun stâncias que possam. influir na acei tação da proposta ou na t axa do prêmio, perderá o direit o ao valor do seguro, e pagará o prêmio vencido" ( C. C., artigo 1.444). Alegação de notoriedade ou con hecimento da inexatidão, ou reticênci.a , por parte do médico da seguradora, desacompanhada de prova concludente . Sentença ref01·mada .
Vistos, relatados e discutidos êstes autos de Apelaçáo ·cível n. 0 10.605, apelante, "Sul América" Companhia Nacional de Seguros de Vida, apelada, Stena Valladares Barieri: Acordam os Juízes da Quinta. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do ltEVISTA DE SEGUROS
Estado da Guanabara, em votação unânime, dar provimento ao recurso, para julgar a ação improcedente. Custas pela apelada. Na audiência da causa e nas razões de apelada, a autora alterou a sua orientaçãJ, pois, enquanto na petição inicial e na réplica defendeu a tese de que o segu~·ado nada ocultou com relação a seu P.assado médico, sendo tido por todos como hom·em sadio e que não se supunha portador de qualquer moléstia, tal como ficara registrado no "formulário para exame médico" (fls. 17), nas alegações orais e arrazoado do recurso culpou a companhia apelante pela incúria do seu médico, em não se aperceber de um gravíssimo estado mórbido, visível e palpávd, à vista do qual seriam desnecessárias quaisquer informações esclarecedoras do candidato ao seguro. Com efeito, ante os laudos dú perito em que se louvou e do desempabdor, não poderia a apelada tomar outra atitude, pois amtos pintaram com as côres mais negras a situação de saúde · do segurad.J. O ilustre Dr. Juiz a quo para julgar procedente a ação, considerou que inexistiria prova da intenção dolosa do falecido marido da autora, de, com o seu silêncio, influir na apreciação do risco pelo médico da apelante; e que, por outro lado, nas circunstâncias descritas pelo laudo desempatador, não podE:ria a apelante cair em engano, se o seu funcionário tivesse conduzido o exame sem um mí!limo de cuidado e técnica. Mas está provado, à evidência, que o segurado nas respostas dadas ao questionár5o negou houvesse comultado médico nos últimos cinco anos, e, com referência a moléstias sofridas, apenas mencionou uma perturbação visual e uma blenoragia na mocidade, afora exames de sangue, para contrôle, todos negativos, faltando a verdade incontestável. Com· efeito, quer se tenha em atenção a "declaração" apresentada pela apelada, firmada pelo médico assistente, quer se dê crédito às informações inseridas no laudo do perito da apelada
(aceitas pelo perito desempatador e também pela sentença apelada), é certo que o segurado procurou esconder a moléstia que o vitimou pouco tempo depois.
rios médicos, com que manteve contato, certamente por indicação da apelada, para concluir sôb:re a aparência ou sintomas do finado.
As declarações inverídicas e incompletas do segurado tiveram por fim conseguir a sua aceitação, a feitura do contrato e o benefício da apelada.
Mas outra coisa é examinar um desconhecido, que se esforça por traduzir boa saúde, durante tempo relativamente curto, que se revela animoso, disfarçando o mal de que sofria.
Examinado em 19 de maio de 1958 faleceu o segurado em 26 de junho seguinte, tendo feito tranfusões de sangue de 500ml em 30 de abril e 15 de maio anteriores ,e a derradeira em 25 de junho, um dia antes de morrer. A ocultação dêsse tratamento que se fazia concomitantemente com a extensão ao contrato de seguro. não deixa dúvidas quanto ao procedimento malicioso do finado. Sé a apelante aceitasse o contrato sabendo dos fatos relativos à saúde do segurado, ainda que por outra fonte, que não as próprias informações do mesmo, seria aquêle valioso tanto que nenhum engano teria ocorrido.
A doença não apresenta marcas externas, e bem poderia o segurado ma:.>n::..rar o seu estado, principalmente quando o médico não tinha motivos especiais para estar prevenido contra as dedaraçõe~ p~estadas.
P'or tais razões, mereceu acolh!da o recurso. Rio de Janeiro, 13 de janeiro de :'. 961 . - Mário Guimarães Fernandes Pinhmro, Presidente . - Paulo Alonso, Relator. - Moacyr Rebello Horta. ACóRDÃO N.o 5 .287 Cláusula em que prevê obriga-
Daí o ato do douto perito da apelação de pagamento de prêmio de seguro por parte de contratante. Inda em descrever um quadro de sintomas cide no impôsto, por estimativa nos denunciadores do verdadeiro mal que têrrnos do art. 40 Normas Gerais da acometera o segurado, qual seja a. carLei do Sêlo . • cinomatose generalizada com início no estômago. O perito do Juízo adotóu o laudo dêsse perito, sem procurar averiRecurso n. 0 4. 925 - Impôsto do guar a veracidade dos dados em que está Sêlo. o mésrlo baseados. E o Dr. Juiz a quo Recorrente: Tôrres, Laboratórios do também têve a mesma atitude. Brasil S. A. (anteriormente Instituto OrA crítica da apelante é procedente. ganoterápico Brasileiro S. A.) . O seu médico, ainda que, não tivesse se Recorrida : Recebedoria Federal em mostrado competente e minucioso, não tomou o alvitre de duvidar das informa- São Paulo. ções do segurado, aceitando-as come exTôrres, Laboratórios do Brasil S. A., pressão de veracidade e boa fé. Nãe teve anteriormente Instituto Organoterápico a atenção despertada por quaisquer sin- Brasileiro S. A. , não se conformando tomas, que o levassem a exames comple- com o decisório abaixo transcrito, oriunmentares. Desconhecia pessoalmente o do de uma consulta formulada a respeiexaminado, pelo que não poderia saber to de incidência da lei do sêlo, vem, no se perdera, ou não pêso, e em quanto prazo legal e atendidas as demais prestempo . Nem estava a par do tratam~:nto crições, recorrer para êste Egrégio Ccmem anüamento, ou das t,.ansfusões de selho da referida decisão: sangue havidas. "Consultam o Inst. Organoterápico O perito da apelada partiu em sua~ Brasileiro S. A. e o Banco Nacional do considerações, da certeza que obteve Comércio de São Paulo S. A. se a anexa 2través de informações obtidas com vá- escritura pública de reconhecimento de 38
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dívida, garantida por hipoteca e com asAo fazê-lo entende não se incluir ensunção de compromissos suplementares, . tre as obrigações referidas no artigo 40 está bem selada. Normas Gerais, aquela decorrente de prêmios de seguros, e que sua cobrança Versa o papel sôbre uma dívida que, seria inconstitucional, por que represencom os juros relativos, monta a Cr$ .. . 18.863. 520,00, e que seria saldada me- taria o bis in idem. diante o pagamento de 96 notas proÊste o relatório. missórias; a data do instrumento é de 28 de maio de 1948, dia em que, afirNão há, realmente, a bi tributação mam, também foram assinados os títu- a que alude a recorrente. los; há uma obrigação do pagamento de Os papéis que contenham a soma do seguro dos imóveis hipotecados, por parprincipal acrescido de juros, comissões, te do devedor; os selos foram satisfeitos despesas, vantagens e lucros, têm sua nas promissórias, montando, em total: Cr$ 94 . 500,00, não havendo menção às incidência determinada pela soma de totaxas de Educação e Saúde. dos êsses elementos, sendo de notar-se O reconhecimento de dívida é uma que o seguro, de interêsse imediato do das modalidades incidentes na taxação locador, quando transferido por cláusudo art. 49, da Tabela, como, de resto, o la contratual à responsabilidade do loreconheceu a D.R.I. na sua circular 96, catário representa uma vantagem daitem "c", I, de 1952, e, como à época do quele sôbre êste que a despeito de ter a acôrdo, aquêle dispositivo fiscal conti- posse não tem o domínio da coisa locanha uma cláusula isencional, a sua No- da. ta 2.a, "in verbis": "Aos papéis taxados Isto pôsto, e, neste artigo não se aplica o disposto no art. 44, das N.G., sendo nêles devido um Considerando que a decisão de priúnico sêlo proporcional", infere-se que, meira instância decidiu bem a questão quanto ao empréstimo e a conseqüente versada na consulta, devendo ser manhipoteca, o impôsto pago no~ títulos está tida: bem aplicado. "Todavia, tal não ocorre no que cGncerne à assunção de compromisso pertinente ao seguro. É que êste não é uma imposição legal, obrigatória, imposta ao proprietário do imóvel; êle o fará se quiser, se isso interessá-lo; na espécie, porém, o devedor assumiu para com o credor a obrigação de segurar os imóveis pela importância de Cr$ 6. 400.000,00, no mínimo, resultando do compromisso uma parcela tributável, na forma do art. 40, das N.G., da lei do sêlo. Deve, portanto, $er estimado o valor dêsses prêmios de seguro ,pelo prazo que falta para o vencimento do contrato, o qual somado às quantias já pagas para êsse fim, resultará na importância tributável; na oportunidade deve ser o papel registrado no Livro mod. III". Dê-se ciência, intimando-se ao pagamento em 30 (trinta) dias corridos, facultado recurso ao 1.° Conselho de Contribuintes, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, mediante o prévio depósito da quantia exigida". REVISTA DE SEGUROS
Considerando que, não haver, como pretende a recorrente uma bi tributação, vez que a cláusula representa uma vantagem do locador, que transfere ao locatário a obrigação que lhe competia de zelar pela manutenção e integridade do objeto locado; Considerando que o entendimento da jurisprudência é no sentido da inclusão da cláusula de prêmio de seguro ser incluída no valor dos papéis, nos têrmos do art. 40 das Narmas Gerais da lei de regência; Considerando que a evolução dêsse entendimento originou o atual § 4. 0 do r eferido arti~o; Considerando, assim, decorrer hoj e de letra expressa da lei, aquela inclusão feita, por interpretação do dispositivo; Considerando tudo mais que do processo consta; A,cordam os Membros da 2.a Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Sala das Sessões, em 22 de março de 1961.- Modestino Martins Neto, Presidente em exercício. - Saint-Clair de Carvalho Lôbo, Relator. Participaram do julgamento mais os srs. Conselheiros: Dirceu Alves Pinto, Átila Bezerra Nunes, Oscar Luna Freire.
APELAÇÃO CíVEL N.o 4. 208 Relator: O Sr. Des. João Francisco Mourão Russell. 1.a Apelante : Mauá Cia. de Seguros Gerais. 2.a Apelante : Navegação Mercantil S. A.
Apeladas: As mesmas. ACóRDAO DA 4.a CAMARA CíVEL Transporte marítimo de mercadorias. Extravio. Indenização pedida por seguradora, na qualidade de sub-rogado nos direitos de seus segurados. V alar da vistoria administrativa. Honorários advocatícios.
Vistos, relatados e discutidos êstes a utos de apelação cível n. 0 4. 208, apelantes: 1.a) Mauá Companhia de Seguros Gerais e 2.a) Navegação Mercantil S. A. e apeladas as mesmas. Acordam os Juízes da Quarta Câm ara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por maioria de votos, em dar provimento à primeira apelação, para reformando, em parte a sentença, incluir na condenação, honorários de advogado, de acôrdo com o pedido da inicial. Vencido o Relator que negava provimento, por entender indevidos honorários de advogados ; à unanimidade, em negar provimento à segunda apelação, para confirmar a sentença recorrida. Trata-se de ação ordinária movida por seguradora, para haver de companhia transportadora marítima, na qualidade de sub-rogada nos direitos de seus '40
seguradores, indenização por extravio ou perda parcial de mercadoria entregues para transporte. A primeira apelante pleitea a reforma da sentença, por entender devidos honorários de advogado excluídos na decisão; a segunda apelante pretende a reforma total da sentença, por entender que laudos e certificados em vistorias administrativas, realizadas sem assistência de sua parte, nenhum valor probante possuem. Entende a maioria serem devidos honorários de advogados porque sendo a autora sub-rogada nos direitos de seus segurados, a êstes seriam devidos os honm·ários por se tratar de culpa contratual. Entende o Relator serem indevidos honorários de advogado porque na hipótese, trata-se de ação para reembôlso de quantias pagas e dentre tais quantias não está incluída parcela referente a honorários advocatícios e êstes só serão devidos quando se tratar de ação resultante de dôlo ou culpa contratual, ou extracontratual, nos têrmos do art. 64, do Código de Processo Civil, entre a autora e a ré, nesta ação, discute-se, apenas, o direito a haver as quantias efetivamente dispendidas por aquela, devidas pela ré. A vistoria administrativa impugnada pela segunda apelante, feita nos Armazéns de Descarga, comprova não só o dano, mais, também, o protesto contra a transportadora, e a assistência, ou não, dêste não a invalida, de vez que as fazendas não são entregues diretamente ao destinatário, mas aos armazéns de descarga. Assim sendo, nega-se provimento à segunda apelação, para confirmar a sentença recorrida que se modifica, apenas, para incluir na condenação os honorários de advogado. Custas na forma da lei. Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1959. -- Eduardo Espínola Filho, Presidente.- João Frederico Mourão Russell. Relator. Vencido, quanto à primeira ape~ lação. - Gastão Álvares de Azevedo Macedo.
Registrado em 31 de janeiro de 1961. (Publicado no D.O.-GB (Parte III) de 14-2-1963, pág. 149.) ltEVISTA DE SEGUROS
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t: (' U R S A I S Av .13 de 1\laio. 2::: - GB São Jvão, 3D SP - - Rua Curitiba, li;)6 - Belo llol'izonte -- :\IG Rua dos Andr:ulas, 923 - RGS - Rua Presidente Faria . 121 - PR .\Y. Dantas BaJ'r<'to. 564 PE - ,\\·. Lcopohlino dt• Oliveira, 3~)8 lllwraba - :\IG -- .\N.
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ano rle 1963 assinalará o sexagésimo
oitavo aniversário cJa fundação da "SUL .~,MÉHICA",
Componhia Nacional de Segu-
ros de Vida. Desde 1895 vem nossa Companhia proporcionanco proteção sem igual por melo de seguro de v1da, e mantendo inalterada sua trad:ção de lealdade para com os segurados. Os anos lhe trouxeram extraordinário progresso. Hoje, como no passado, todo o conjunto de colaboradores da Companhia está imbuído de espírito de serviço,
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meia tôdas as atividades da organização. Todo homem ou mulher dotado de capacidade, determinação e enr;rgia, tem garantido o seu sucesso na produção de seguros de vida como corretorC?s da "SUL AMÉHICA", Companhia Nacronal ele Seguros d e Vida.
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