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(:ECfLIA DA ROCHA MALVA SUMARIO Cola.boracões Luiz llll'ndonça Ce lio Monte iro J. J . 1le Souza Mendes. Notas e Comentários da Redação Cob1 a n ~ a
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Cobrança A última Administração do DNSPC pôs em destaque, na sua linha de ação, a tarefa de implantar um sistema capaz de melhorar, substancialmente, o ritmo de cobrança dos prêmios de ramos elementares. Levou meses o planejamento de um sistema nessas condições e, afinal, depois de marchas e contramarchas o que se veio a adotar foi a Portaria n. o 20, já a esta altura por muitos maljadada. Foi ela arquitetada para o fim de substituir a anterior, de n. 0 1, em que se consubstanciava um esquema inteiramente inviável. Não seria possível, com efeito, presumir que todo segurado, inclusive e principalmente quando êste fôsse o próprio Govêrno, realizasse o milagre de pagar antecipadamente o preço da sua cobertura. Não acreditamos, data venia, que a nova Portaria venha a ser uma solução. Insistiu o órgão oficial, em todos os passos que deu para elaborar um esquema de cobrança, na tese de que .a matéria poderia ser reduzida a uma simples questão normativa. Tese evidentemente destituída de objetividade, pois o que está em jôgo, no problema da cobrança, não é a falta de normas disciplinares. Estas as há, e abundantes, em decorrência do próprio "complexo jurídico-legal" por que se rege a operação do seguro. O que efetivamente está em jôgo é uma série de fatores, avultando em tudo isso a conjuntura financeira que atravessa o país. Dinheiro escasso para o financiamento da indústria e do comércio, campeando a restrição de crédito para a iniciativa privada, não é de se esperar a perfeita normalidade do ritmo de cobrança, seja em que ramo de atividade fôr. Não temos dúvida de que, em matéria de cobrança, o melhor camjnho, a melhor política ,1é dei;tar tuij,Q correr ao sabor do liv1·e jôgó das fôrças do mercado e dos fenômenos naturais do sistema econômico do país.
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Os Exportadores ainda não Crêem nas Virtudes do Seguro Prhtado LUIZ MENDONÇA
As nossas classes produtoras estiveram reunidas em Belo Horizonte, no mês findo, para a realização da "VI Conferencia Brasileira de Comércio Exterior". Ê claro que, em meio à extensa e complexa problemática do setor externo da nossa economia, assume particular e grande nealce a questão do incre-· mento das nossas exportações. Êste é, na realidade, o objetivo máximo que deve inspirar, presentemente, a reformulação da nossa política de comércio ex-· terior.
A Conferência de Belo Horizonte concluiu, com efeito, por recomendar a "adoção de uma política de estímulo à exportação, visando a diversificar a pauta dêsse comércio e a ampliar a receita de divisas estrangeiras, imprescindíveis para o atendimento dos compromissos cambiais assumi~os pelo país". Pena, entretanto, é que os ilustres conferencistas, a julgar pelo resultado final dos seus trabalhos, a esta altura da evolucão econômica nacional ainda não se tenham dado conta do papel que cabe à atividade s~guradora, como peça importante no mecanismo internacional das relações de comércio . Estamos informados de que, no propósito de debater e esclarecer, esteve em Belo Horizonte o Sr. Célio Nascentes, Superintendente da Administração do Seguro de Crédito, levando consigo apreciável massa de informações a respeito da contribuição que o seguro pode emprestar na tarefa de estímulo às exportações. Mas, ao que parece, fizeram-lhe ouvidos de mercador, pois no :final das REVI STA DE
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contas o que na matéria produziu a Conferência de Belo Horizonte foi a exdrúxula recomendação de que houvesse "incentivo à formação de carteiras de seguro, oficiais ou semi-oficiais, para of' recerem garantias às instituições que operam nêste setor". Isso revela, em primeiro lugar, o desconhecimento de que já existe no país uma regulamentação para tal espécie de seguro, bem como um intenso e bem ordenado trabalho no sentido da formação de carteiras nas emprêsas privadas. Ou será que as classes produtoras preferem, à free-enteTprise, as entidades oficiais ou semi-oficiais? Em segundo lugar, recolhe-se do episódio a impressão de que os exportadores, ainda muito imbuídos das idéias tradicionais em nosso comércio exterior, cuja estrutura reflete nossa posição de fornecedores internacionais de produtos primários, ainda não têm noção da influência que exerce o seguro, mundialmente, no sentido de impulsionar o fin anciamento das exportações de produtos industriais. O quadro, no entanto, é passageiro. Confiamos que, breve, já se tenha no país maior aprêço pelos assuntos relacionados com a atividade seguradora. Quando tivermos consciência de que seguro é, realmente, uma "exportação invisível", nossos exportadores já não venderão, sistemàticamente, a preços FOB , nem os importadores comprarão somente a preços CIF. E os seguros de importações, por exemplo, já não contribuirão, como hoje o fazem, para aumentar à razão de 10 mil'hões de dólares anuais o "deficit" do .item SERVIÇOS, do nosso . Balanço de Pagamentos . . · 59
ver, ouvir e ... contar 1. Já está pronto o anteprojeto de atualização da Tarifa de Seguros de automóveis, trabalho que vai agora ser submetido à aprovação do IRE. 2. A Federação solicitou ao DNSPC que prorrogasse para o dia 1° de janeiro de 1964 o início de vigência da Portaria n . 18. Esta criou uma série de registros novos, além de alterar os que já vinham sendo adotado, de sorte que as segurad ras vão enfrentar pesadas dificuldades para, em breve prazo, cumprirem a mencionada Portaria. 3 . A Universidade de São Paulo cedeu a sua co-irmã do Rio Grande do Sul, por empréstimo, grande quantidade de camas e colchões para solucionar problemas de alojamento das delegações estudantis participantes dos jogos (internacionais) de Porto Alegre. Condição do empréstimo: realização de um seguro dos citados bens, contra todos os riscos o que foi cumprido a risca. 4 . Exportadores estrangeiros estão procurando segurar no Brasil,· contra o risco de insolvência dos nossos importadores, os bens de capital que êstes adquiram na forma de I n s t r u ç ã o d a SUMOC que disciplina as importações de tal natureza. Importamos, assim, as máquinas e os seguros dos respectivos financiamentos, mas estes últimos apenas porque não encontram colocação em mercados externos. 5. A Cia. de Seguros Fortaleza aumentou o seu capital, de 45 para 60 milhões de cruzeiros. 6 . Limite máximo de capital segurável, no ramo acidentes pessoais: 350 vezes o salário mínimo anual (pouco mais de Cr$ 80 milhões, atualmente). Trata-se de idéia que surgiu em consequência da recente multiplicação de seguros acima de Cr$ 150 milhões, criando "pontas" perigosas, que podem ameaçar seriamente o equilíbrio da Carteira. 7 . O sr. Célio Nascentes vai representar o IRE na IX Conferência HemisGO
férica de Seguros, no México. Está elaborando oportuna e importante tese em que propugna a criação de uma rêde de entidadeS de seguro de crédito à exportação, nos paises integrantes da ALALC. Acredita o sr. Nascentes que a contribuição de tal seguro é indispensável ao incremento da circulação de riquezas, na área do . Tratado de Montevidéu. 8 . Dizem os entendidos que o projeto de criação do SASSEBB, no momento tentando atravessar o crivo da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em Brasília, fatalmente "entrará pelo cano", pois a última notícia é a de que esta contra a proposição até mesmo a CONTEC (Confederacão Nacional dos Trabalhadores em Emprêsas de Crédito). 9 . O sr. Carlos Mota foi designado pelo Ministro da Indústria e do Comércio para representar a classe dos corretores na Comissão de Revisão da Legislação de Seguros . Congratulando-se com a designação, o Presidente do Sindicato local da classe, senhor Cristovão de Moura, manifestou a certeza de que será valiosa para a Comissão a colaboração do sr. Carlos Mota, "pelos profundos conhecimentos técnicos e jurídicos que possui sôbre a matéria em estudos, aliados a invulgares qualidades de carater que exornam sua personalidade". 10. O IRE, por decisão do seu Conselho Técnico, está esclarecendo ao mercado que não se aplicam as operações de resseguro as normas da Portaria DNSPC-20/ 63. Tais operações continuarão a ser processadas como se não existisse a mencionada Portaria. 11. Nos primeiros quatro meses dêste ano foi de Cr$ 183,5 milhões a receita do IRE no setor de viagens internacionais, apenas no resseguro complementar e sem contar os casos, ainda não faturados , pendentes de aviso de embarque. 12. O Sindicato de Corretores da Guanabara, congratulando-se com o IRB pela realização do Seminário sôbre LuREVISTA DE SEGUROS
cros Cessantes, disse que tal iniciativa contribuirá para firmar a generalizada convicção de que, sem o Instituto de Resseguros do Brasil, não teria sido possível ao mercado segurador nacional atingir o seu elevado grau de evolução. 13 . No seguro de responsabilidade civil (passageiros) , no ramo aeronáuticos, o IRB deliberou efetuar a redução da taxa, de Cr$ 16,00 para Cr$ 14,00 , por passageiro/ 100 kms. 14 . O jogador Amarildo, que deixou o Botafogo por um "team" italiano, fêz um seguro de acidentes pessoais, do valor de Cr$ 10 milhões.
15. O sr Vivian Lowndes, veterano segurador, acaba de completar 80 anos, ainda em plena atividade. Foi objeto~ P?r isso, de justa homenagem , por ini~Iatlva dos seus companheiros de empresas e de trabalho (bancos seguros e administração de bens) . ' O IPASE esta cuidando de com vi~tas à expanção das suas atiVIdades :r:a area do seguro privado. Pretende cnar, entre outras coisas uma Carteira de Acidentes Pessoais outra de de Vida em Grupo e outra d'e Seguro-Doença. ·
16 .
pr?j~tos
17 . Para facilitar a atualização dos val?res segurados, vai ser incluso na Tanfa de Seguro Incêndio um dis~itivo que autoriza a cobrança do prêmio na base pro-rata, no caso de aumentos de importância segurada para compensação dos efeitos da desvalorização monetária. 18 . A Cia. Nacional de Segu ro Agrícola, que tem set e fôlegos, acaba de fazer um Convênio de seguro agrário para a cobertura das lavouras fin anciadas pelo Banco do Estado de Santa Catarina. 19. A Federação das Emprêsas de S e g u r o s pediu ao Diretor-Geral do DNSPC que reconsiderasse seu despacho de au torização do desconto de 20 % aos seguros do Convênio Automático do Banco do Brasil. 20 . Em Recife, a Prefeitura está autuando as emprêsas de seguros, para REVISTA DE SEGUROS
efeito de cobrança do impôsto de indust ria e profissões, que as autoridades ent endem deve também incidir sôbre prêmios de retrocessões, comissões de resseguro e receitas industriais diversas. O assunto vai ser entregue à decisão da J ustiça, já que na esfera administrativa nada se consegue. 21 . Pelo seu orgão de classe, os securitários da Guanabara enviaram dois anteprojetos para discussão no VIII Congresso Nacionai dos Bancários e Securitários. Um dêles, cogita do monopólio do seguro de acidentes do trabalho ; o outro preconiza a revogação do Decreto-lei n .0 7036/ 44. De acôrdo com êste último, o acidente do trabalho seria incorporado ao plano de benefícios da providência social, equiparando-se à assistência médica e ao auxílio--doença. A nova responsabilidade teria como contrapartida o acréscimo da contribuição dos empregadores. 22. Fala-se que o sr. Diretor-Geral do DNSPC estaria fabricando uma Bomba-H: o anteprojeto para um nov<> Regulamento de Seguros, em substituição ao vigente Decreto-lei n .0 2. 063/ 40.
23 . Diz-se também, que o Serviço Atuarial do Ministério do Trabalho teria elaborado um projeto de estatização do seguro de acidentes do trabalho, ao tempo da gestão do ex-Ministro Almino Afonso. O ilustre parlamentar, numa tentativa de evitar que aquele projeto morra no nascedouro, ira apresentá-lo, agora, . . Câmara dos Deputados, como de sua autoria.
24 . O sr. João Carlos Vital, profer indo a aula de sapiência na inauguração (dia 4 do corrente) do Seminário de Lucros Cessantes, promovido pelo Instituto de Resseguros, discorreu sôbre a importância da educação geral, e da formação profissional em particular, com o fatores de superação das barreiras do subdesenvolvimento. "Temos seguro subdesenvolvido, em países subdesenvolvidos, por falta primacialmente de educação e de cultura". 25. A Comissão de Revisão da Le·gislação de Seguros estuda a elaboração de um an teprojeto de lei, dispon do sôbre a isenção de impostos nos segu ros de importação e exportação. 61
29. A Carteira Transportes d o IRB informa que, segundo apuração agora feita, os seguros de importação e exportações, colocados no mercado nascional no primeiro trimestre do corrente ano, atingiram a cifra de 45,9 bilhões de cruzeiros, em capitais segurados.
26 . É possível que o DNSPC venha a interferir junto ao Governador de Minas Gerais, no sentido de mostrar a S. Exa. o imperativo de ser vetado o projeto que dispõe sôbre a criação de uma carteira de seguros no Banco do Desenvolvimento Econômico daquele Estado. O projeto é arguido de inconstitucionalidade, pelo fato de a Assembléia Legislativa, com êle, invadir seara da competência privada da União.
30. Já está publicado o decreto que vai oficializar a integração da "A Equitativa" na órbita do IPASE. Como seria juridicamente impossível a encampação, a fórmula encontrada e preferida foi a da realização de um contrato pelo qual as duas entidades convencionarão, entre si, a entrega da administração da seguradora ao IPASE. O decreto autoriza o IPASE a efetuar tal contrato.
27. O IRB está cuidando de incluir uma cobertura suplementar no seguro de lucros cessantes, com o objetivo de estender as garantias do ramo do ris...::o de interdição de logTadouros públicos, quando consequente da ocorrência de incêndio.
31. Vão ser alterados os índices básicos da Tarifação Progressiva no ramo Incêndio. O objetivo é o de atualizar tais índices em função da desvalorização monetária.
28. Breve terá lugar no Rio Grande do Sul um concurso de beleza, de âmbito estadual e com a cobertura de uma grande cadE'ia jornalística. Os promotores do certame estão cuidando de obter do mercado . segurador a cobertura do risco de integridade facial da eleita, através de seguro especial que para tal fim seria comprado. Os técnicos do mercado · estão estudando uma solução, já que se trata de um seguro fora das práticas vigentes.
32. No Ministério da Fazenda, uma Comissão Especial estuda a reestruturação do sistema legal que regula .as operações do seguro de crédito à exportação. Cogita-se agora, entre outras coisas, de incluir na órbita de tais operações os seguros de créditos às importações.
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Funestas Consequências da Imprevidência por Célio MONTEIRO para Revista de Seguros Com o título supra, publicou esta Revista na edição comemorativa de seu . 43. 0 aniversário (junho de 1963) um ·a rtigo do sr. Mário Graco, abordando assuntos que, foram ob]etos de muitos artigos nossos, sendo o mais importante a ignorância dos efeitos da chamada Cláu. · sula de Rateio (Condição VII das Cpn". dições Gerais das apólices-incêndio). Pela · exposição· do A. do r~ferido ·:artigo, vê-se que a situação contmua a ·mesma de há anos, quando propunhamos que os orgãos representativos da dasse seguradora difundissem as exatas consequencias de um seguro contratado abaixo do verdadeiro valor da causa segurada. O assunto voltou com grande destaque por ocasião do incêndio do Teatro Castro Alves em Salvador, Bahia, mas depois murchou, repontando aqui e ali em algum comentário isolado da imprensa, quando noticiava que no incêndio ocorrido em tal dia, havia um seguro de 100, mas o valor das existências era de · 1. 000. O só fato do negociante confessar isso demonstrava, não só sua desídia, ma~, muito principalmente, sua ignorância sôbre a matéria, pois não é dado a ninguém supor que, em sã consciência deseje alguém lesões a seu patrimônio ... Acresce a circunstância de que, apesar de tudo, as tarifas de incêndio ainda são bem razoáveis no Brasil. Assim, invocar um princípio de economia para deixar de pagar menos 5 ou 10 ou 20 mil cruzeiros de prêmio, arriscando a se perder milhões por falta de cobertura adequada, só enseja mesmo a ignorância de quem tal pratica, por falta de esclarecimento. Contudo, não é êsse hoje o assunto principal que nos move neste artigo. Comentando o A. que o art. 185 do dec. lei 2. 063/ 40 obriga os comerciantes e industriais com patrimônio superior a REVISTA DE SEGUROS
Cr$ 500.000 a segurarem-no contra fôgo, ou nos transportes de mercadorias de valor superior a Cr$ 100.000, contr.a os riscos inerentes a tal movimentação, re..<;salta a fato de que, apesar das sanções previstas pelo art. 164 do mesmo decreto-lei, nunca soubera de sua aplicação em algum caso concreto . . E isso é uma verdade incontestável. Por que, todavia? Simplesmente, porque a fiscalização de tais dispositivos deveria caber, sem sombra de dúvida, aos Inspetores de Seguros. Temos que as funções de tais funcionários especializados não se cingem apenas à fiscalização do funcionamento das companhias de seguros, e, sim, à observância de todos os preceitos do Regulamento de Seguros. Dessa forma , o que caberia, era o quadro de tais servidores ser ampliado de molde a poderem as Delegacias de Seguros designarem uns tantos deles para a fiscalização do comércio e da industria, no que tange à observância dos preceitos supra-citados. Visitariam nas cidades os estabelecimentos, primeiro-instruindo, quando verificassem algum deslise, e, por fim-multando, verificada. que fôsse a intenção de não cumprir o estatuído por Lei. Quem ganharia com isso? obviamente o comércio segurador. A Fazenda Nacional não ficaria atrás, porém, à vista do crescimento (podemos avançar:-imprevisto) da arrecadação através dos impostos de fiscalização (renda) e do sêlo. Perguntar-se-á se tal fiscalização era de ser estendida a tôdas as cidades do Brasil. Por fôrça que sim. E podemos também afiançar que o considerável aumento de arrecadação daria para pagar o funcionário ou funcionários encarregados de tal inspeção (a variar com o tamanho da cidade), sem que os mesmos 63
Nossa experiência própria em várias cidades de vários Estados brasileiros, nos leva a afirmar que- principalmente longe da faixa litorânea - mais de CINQUENTA POR CENTO dos comerciantes e industriais deixam de fazer seguros, seja contra _fogo como contra roubo, acidentes pessoais, transportes etc., etc .. Não se precisa ir muito longe:certa feita, junta;mente com um colega Inspetor de Seguros, fomos receber um amigo no Cais do Porto (Praça Mauá) . Havia uns dez caminhões encostados do lado da Av. Rodrigues Alves. Aproximamo-nos de seus motoristas e perguntamos, em tom de conversa, o valor da carga transportada. Geralmente era superior a Cr$ 100.000. Algumas delas iriam para cidades distantes do Rio, 100, 200 ou mais quolômetros. Tinham êles certificado de seguro? A maioria nem sabia o que tal significasse. . . . Isso, repetimos, aqui no Rio há cerca de cinco anos passados. Que não se dirá do resto do País! E finalmente,. tal inspeção exercida SEGURANÇA
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por funcionário adrede especializado, evitaria muitas intromissões indébitas em tais assuntos partidas de outros servidores, que oferecem representações contra empresas ou companhias de seguros, por supostas infrações, cujo fundamento é de todo improcedente. Recla-mam ponderável soma de material, trabalho e tempo das Repartições, para tudo ter o destino do arquivo. Não que a intenção não tenha sido bôa, mas a falta de conhecimento técnico da que8tãõ examinada é que utiliza todo o esfôrço dispendido, pelos funcionários denunciantes. Assim, se o Govêrno desejasse estudar esta faceta da Fiscalização de Seguros, agora que há uma Comissão encarregada da revisão da legislação de seguros, muito bom seria que se fixassem nos novos textos legais a exclusividade de tal inspeção pelos Inspetores de Seguros cujo custeio, repetimos, seria, · de sobêjo, pago pelo crescimento surpreendente dos impostos que recaem sôbre as operações de seguros privados.
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A MARíTIMA - Cia. de Seguros Gerais IGUASSU Companhia de Seguros Cr$ Capital e Rese.rvas ... ... 204 .236.514,20 Receita de Prêmios em 1962 373.408 .611,00 Autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto n.• 3 . 224 de 23 de fevereiro de 1864. Capital realizado para operações no Brasil . . . Cr$ 1. 000 .000,00 Aumento de Capital em • aprovação . . . . . . . . . . . . Cr$ 22 . 000 . 000,00 Fundada em 1845 MATRIZ PARA TODO O BRASIL AV. RIO BRANCO, 25-3.• Tel. : 43-8995 Teleg.: "ROYIN" RIO DE JANEIRO FOGO -· MARíTIMO AUTOMóVEIS ROUBO -VIDROS -LUCROS CESSANTES - ACIDENTES PESSOAIS - RESPONSABIUDADE CIVIL TODOS OS RISCOS - FIDELIDADE Agências e Sucursais em tôdas as partes do mundo. AGÊNCIAS em: Amazonas, Pará, Pernambuco, Bahia, Maranhão, Paraná, Santa Catarina, Ceará, Minas Gerais, Sã.o Paulo e Rio Grande do Sul
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temas e problemas
O RISCO CONSTANTE
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J .•J. DE SOUZA MENDES
Consideremos um risco qualquer coberto por uma apólice de seguro. O prêmio puro desta apólice é o valor provável do risco segurado, isto é, o valor provável das responsabilidades assumidas pelo segurador . Salientamos no nosso artigo anterior que a indenização total a cargo do segurador, pela emissão da apólice, iria, fundamentalmente, depender: a) - do número de sinistros verificados no período do seguro; b) - das épocas de ocorrência dêsses sinistros; e c) - dos danos produzidos em cada um dos sinistros . ·· Se admitirmos que as épocas de ocorrência nenhuma influência exercem sôbre o número de sinistros e sôbre os montantes de cada um, a alínea b) acima pode ser eliminada, ficando assim a responsabilidade do segurador na dependência dos fatores citados nas alíneas a) e c). Ê evidente que êstes dois últimos fatores não podem ser eliminados por nenhuma hipótese, pois sem um dêles não há seguro.
Há, por outro lado, uma visível interdependência entre os três fatores a) , b) e c) que convém seja analizada antes de avançarmos um pouco mais em nossas considerações .
De forma análoga, não é difícil imaginar situações em que se evidencie a influência de b) sôbre a) - a ocorrência de um sinistro em determinadas épocas pode desencadear uma cadeia de sinistros. A influência de a) sôbre b) porérp não pode ser làgicamente constatada. Temos, então, a seguinte situação interessante: o fator b) pode influênciar os fatores a) e c) mas não pode ser por êles influenciado. Ê por êste motivo que quando se admite que, em um determinado caso, b) não tenha influência sôbre a) e c) se verifica a eliminação pura e simples das épocas dos sinistros nas considerações a respeito do prêmio puro . O mes. mo, porém, não se pode ter no que toca aos fatores a) e c) pois, como é fácil de ver, tanto a) pode influenciar c) como c) pode influenciar a) e também a) e c) devem coexistir para que possa haver seguro . As hipóteses de que a) não influencia c) e de que c) não exerce efeito sôbre a) não permitem a eliminação de nenhum dos dois fatores. Desta forma por mais simplificado que seja o esquema de um seguro o número de sinistros e os respectivos montantes de danos hão de ser necessáriamente considerados. Intuitivamente, a seguinte fórmula se impõe: a responsabilidade total a cargo do segurador de nossa apólice é igual à soma dos danos produzidos em cada um dos sinistros verificados no período do seguro .
As épocas dos sinistros podem, visiSe considerarmos um dano médio velmente, influenciar os montantes dos danos. Como, exemplo, temos os seguros . igual à média aritmética dos danos veride valores em risco crescentes ou decres- ficados podemos dizer de forma equivacentes, os seguros sem cláusula de rateio lente que a responsabilidade do segurador em uma conjuntura como a nossa, etc. é igual ao produto do número de sinistros Assim, se designarmos os fatores pelas ocorridos no período, pelo dano médio. alíneas em que foram citados, podemos dizer que b) pode influenciar c) . Em conEsta é a situação "a posteriori". O tra-partida o inverso não se verifica, isto prêmio puro porém, deve ser estabelecido é, c) não pode de forma alguma influen- "a priori" de forma a ser conhecido por ciar b). ocasião da emissão da apólice. REVISTA DE SEGUROS
f~ evidente que não podemos advinhar quantos sinistros vão ocorrer, nem qual será o montante de cada um dêles. Devemos porém, na ocasião da emissão ter uma idéia bastante segura a respeito dêsses elementos, sob pena de não podermos realizar a operação. Teremos que fazer uma predição a respeito da responsabilidade do segurador na apólice que vai ser emitida. Devemos, em última análise, determinar o valor provável da responsabilidade do segurador na apólice· ou, em outros têrmos, o prêmio puro da apólice. Esta determinação se faz através dos dois fatores considerados: determinando-se o valor provável do número de sinistros e o valor provável do montante ou do custo dêsses sinistros. Intuitivamente impõe-se aqui, para a questão considerada 'a p_riori' esta outra fórmula: O valor provavel da' responsabilidade do segurador na apólice (prêmio único) é igual ao produto do valor provável do número de sinistros pelo valor provável do dano médio produzido pelos sinistros.
Esta fórmula intuitiva pode ser verificada rigorosamente pelo cálculo das probabilidades e de uma maneira bastante fácil se aceitarmos a hipótese da não in-
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fluência das épocas dos sinistros sôbre seus custos e dêstes sôbre a evolução ulterior do risco. Assim sendo, o problema do prêmio puro se resume na determinação, por profácil se aceitarmos a hipótese da não incesso que mereça confiança, dos dois valores prováveis: o do número de sinistros e o do dano médio . Sôbre a determinação dêste último elemento já dissemos alguma coisa no nosso artigo anterior. Ela não apresenta dificuldade quando se admite a hipótese acima. Via de regra essa hipótese implica a existência de uma única função de repartição para o montante de todo o sinistro capaz de ocorrer durante o período do seguro. Esta função, que pode ser determinada estatisticamente com rigor, permite calcular o valor provável do dano médio. Sôbre o cálculo do valor provável do número de sinistros temos um pouco mais a dizer. Para começar vamos apontar mais uma impropriedade que é dita, repetida e até mesmo escrita sem nenhuma cerimônia. O leitor que com certeza está ligado aos problemas do seguro, já deve ter ouvido esta monstruosidade : "Nos ramos elementares o risco é constante, ao contrário do que ocorre no ramo vida em que o risco é variável". Ocorre, no entanto, simplesmente o o risco constante não existe na realidade, é uma abstração teórica que atribui certas propriedades a determinadas classes de risco visando a simplificação na organização técnica dos seguros . É assim uma hipótese que se faz sôbre alguns riscos . Esta hipótese, porém, não é feita para todos os riscos dos ramos elementares; sàmente sôbre alguns dêles pode ser admitida sem que incorramos em êrros grosseiros . No próprio ramo vida admite-se o teórico e abstrato risco constante dentro de certos intervalos de tempo. Dessa forma a assertiva acima é duplamente defeituosa: assegura a existência real de um elemento hipotético e afirma coisas sem nenhum fundamento a respeito dos ramos elementares e do ramo vida. ~eguinte:
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Para examinar as consequencias da introdução da hipótese do risco constante, o que atualmente é feito nos principais ramos de seguro sem rigor técnico, vamos partir da noção de "taxa instantânea de sinistro". · Para isso vamos supor que o nosso risco se tenha iniciado à época zero e que no momento estamos na época t . Nesta época, levando-se em consideração os sinistros já ocorridos vamos avaliar a probabilidade de ocorrer um sinistro entre as épocas t e t + 6 t . Se dividirmos esta probabilidade por 6 t e fazemos 6 t ten der para zero temos a taxa instantânea de sinistro na época t. No ramo vida a taxa instantânea de sinistro é chamada taxa instantânea de mortalidade, refere-se em geral à uma idade x ao invés de à época t e o acréscimo na idade em lugar de ser 6 t é uma fração do ano que vai da idade x à idade x -+- 1. A probabilidade neste caso é multiplicada pelo denominador da fração do ano e faz-se êsse denominador crescer indefinidamente. Evidentemente as duas taxas têm o mesmo sentido e significaào sendo, porém, a taxa instantânea de sinistro, mais geral em suas bases. A taxa instantânea de mortalidade, construída da forma que indicamos, representa i.tma taxa nominal anual de mortalidade em que se admite a constância de intensidade da mortalidade no intervalo entre as idade x e x + 1. Isto pôsto vamos agora à caracterização do risco constante. Em primeiro lugar a hipótese do risco constante não é independente, ela pressupõe a admissão da hipótese que fizemos anteriormente ou seja que o montante de cada sinistro capaz de ocorrer é independente da época de ocorrência e da evolução anterior do risco e também que cada sinistro nenhuma influência terá sôbre a evolução subseqüente do risco. Pois, bem, considera-se como constante todo o risco que verificando essa hipótese apresenta, em qualquer época de sua evolução, uma taxa instantânea de sinistro constante. O simples fato de admitir que um risco é constante permite, à luz dos enREVISTA DE SEGUROS
sinamen tos do cálculo das probabilidades, simplificações e conclusões realmente notáveis. Se nos permitimos imaginar um risco como constante devemos necessàriamente conhecer a taxa instantâ[\ea de sinistro S . Se o ·nosso seguro é anual, isto é, se o período de cobertura do nosso risco é o de um ano, temos: l.O) ~A probabilidade de não ocorrer nenhum sinistro afetando a nossa apólice é igual ao número e (2,7182818) elevado à - S.
2.o) - A probabilidade de termos de responder por um sinistro é igual à probabilidade de não termos nenhum sinistro multiplicada por S. 3.0) - A probabilidade de ocorrerem n sinistros durante o ano de cobertura é igual à probabilidade de não termos sinistros multiplicada pela relação entre S elevada à potência n e o produto de 1x2x3x ........ n. É a conhecida lei de Poisson. 4.0) - O valor provável do número de sinistros é, simplesmente, S.
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mercado nacional e que a efetivação do novo plano implica grande redução no custo do seguro e do resseguro. (Documento fls . 3 a 6).
BANCO DO BRASIL O sr. Diretor-Geral do DNSPC, autorizando o desconto de 20 % dos seguros de incêndio do contrato automático do Banco do Brasil, proferiu despacho ao qual o "Diário Oficial" deu publicação no dia 28-8-63 . A matéria, entretanto, ainda não é do conhecimento geral. Por êsse motivo, transcrevemos a seguir o inteiro teor do referido despacho . ~v.nc. 17-446-62 A fim de proporcionar cobertura imediata aos bens adquiridos pelo Banco •do Brasil S. A. , através de sua Carteira de Crédito Agrícola e Industrial, no Estado do Rio Grande do Sul, por conta própria ou do Govêrno Federal, ou, apenhados em garantia das operações da referida Carteira, grande número de seguradoras mantém, há alguns anos, com aquêle estabelecimento bancário, um Convênio de Seguro-Incêndio automático.
Por intermédio do Instituto de Resseguros do Brasil, requer a Atlântica Cia. Nacional de Seguros, na qualidade de líder das sociedades participantes, uma redução de 20 1 por cento sôbre o critério de taxação em vigor para os s e g u r o s abrangidos pelo referido Convênio, no que é secundada pelo Banco do Brasil S. A ., fundamentando seu pedido . 1. Na experiência adquirida; 2. No plano de operação idealizado para simplificar os serviços administrativos das cosseguradoras. Pronunciou-se o IRB, pelo ofício n .0 514, de 4 de setembro de 1962, favoràvelmente ao plano elaborado pela líder e à concessão do desconto de 20 por cento das taxas normalmente aplicáveis aos riscos cobertos pelo Convênio, tendo em vista que os coeficientes sinistro-prêmio são mais baixos que os acusados pelo 68
Consta do processo uma representação assinada por seguradoras sediadas Estado do Rio Grande do Sul, na qual expressam sua inconformidade com o desconto pretendido pela líder e pelo Banco do Brasil, por considerá-lo injusto e prejudicial aos interêsses do mercado segurador (Documento fls. 8 a 21). Outras manifestações existem no processo, firmadas pelos órgãos representativos da classe seguradora - Sindicatos e Federação - bem como por várias sociedades de seguros individualmente, que, por meio de cartas e telegramas, exprimiram seu protesto. (Doc. fls . 22 a 32). Estão todos concordes tanto em louvar a iniciativa no tocante à redução dos custos operacionais por meio da simplificação dos se r v i ç os administrativos, quanto em condená-la na parte referente à concessão da bonificação tarifária . Entendem que a aplicação de um desconto único e indiscriminado sôbre riscos de natureza diferente, como são os que se comprendem no Convêpio, atenta contra os princípios da boa técnica seguradora, além de constituir-se em tratamento desigual e injusto para com os segurados que, fora do convênio, pretenderem contratar seguro dos mesmos bens contra os mesmos riscos. Salientam que a experiência dos resultados apresentados até agora pelo Convênio não é concludente, em virtudt' d<? pouco tempo em que o mesmo Convênio está em vigor, e, ainda, que os benefícios resultarem conseqüentes do barateamento do custo operacional, devem reverter a favor das sociedades, não sendo justo que se transfiram aos segurados, através do desconto pleiteado . O assunto foi também apreciado por uma Comissão de corretores de seguros especialmente designada para opinar em nome da Segunda Conferência Brasileira dos Corretores de Seguros, realizada REVISTA DE SEGUROS
nesta capital de 25 a 27 de julho de 1962. Em. fun damentado estudo, a referida Comissão, depois de considerar os vários aspect os técnicos e políticos que a matéria encerra, pronunciou-se favoràvelment e à concessão do desconto, recomendando a sua aprovação. (Doc. fls. 41-45) Exposta, assim, a questão e tendo esta Diretoria-Geral examinado atentamente tôdas as peças do processo, o
Considerando que o Convênio estabelecido desde 1958, entre as seguradoras e o Banco do Brasil S.A. , se destina a dar garantia imediata contra riscos conseqüentes de incêndio e outros, dos bens apenhados ao referido Banco, ou por êle adquiridos, por conta própria ou do Govêrno Federal, através da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial; Considerando que o projeto proposto e em estudos visa a alterar a sistemática da distribuição das responsabilidades pelas sociedades participantes, do que resultará apreciável simplificação dos serviços administrativos e, em conseqüência, reduzido o custo operacional, com benefícios acentuados às seguradoras ; Considerando que o ponto que se tornou controvertido constitui-se unicamente na pretendida redução de 20 por cento das taxas dos seguros compreendidos no Convênio, relativamente às taxas normais da TSIB, por isso que as demais cláusulas têm logrado geral aceitação ;
análise, pela qualidade do risco, e que a experiência conhecida dos seguros do Banco do Brasil S.A. , nos anos de 1950, 1960 e 1961, indica um coeficiente médio de sinistro-prêmio sensivelmente mais baixo que o verificado na massa do mercado nacional ; Considerando que o Convênio em vigor, assinado entre as emprêsas seguraclaras e o Banco do Brasil S. A. , prevê, em suas cláusulas, a possibilidade de serem r eduzidas as taxas do seguro, desde que posta em execução a simplificação dos serviços administrativos; Considerando que o projeto proposto, se efetivado, contribuirá para a maior difusão do seguro no país, visto que o Banco do Brasil S.A., opera em áreas de tal amplitude que as Sociedades de seguros por si só não têm condições de atingir ; promoverá o incremento da produção nacional em decorrência da expansão do crédito à lavoura e à indústria que a garantia do seguro inegàvelmente proporciona, e concorrerá parareduzir os custos da produção, enquadrando-se, assim, nas diretivas da política econômica e financeira do Govêrno; Considerando, finalmente, que os setores técnicos do Instituto de Resseguros do Brasil emitiram pareceres favoráveis quanto à execução da esquemática proietada e à concessão do desconto de tarifa, havendo opinado no mesmo sentido a Chefia da Seção de Inspeção de Riscos, dêste Departamento;
Considerando que não procede a argumentação invocada de que a concessão do desconto viria abrir precedente perigoso no trato dos negócios de seguros, já que precedentes existem, hajam vista as taxas únicas aplicadas em determinados grandes seguros, e que a alegada injustiça que possa ocorrer na taxação desigual para riscos iguais, segundo seja o seguro feito por meio do Convênio ou fora dêle, é apenas aparente, pois deve ser levada em consideração a prática comercial que habitualmente reclama tratamento de exceção para os negócios de grande vulto ;
Resolvo, no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 69, item I, do Decret o n. 534, de 23 de janeiro de 1962, autorizar, em caráter experimental, o desconto de 20 % (vinte por cento) sôbre as taxas da Tarifa de Seguros Incêndio do Brasil, nos seguros efetuados pela Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil S.A., no Est ado do Rio Grande do Sul, por meio de um Convênio de seguro-incêndio autom ático abrangendo os bens adquiridos pelo Banco do Brasil ou pelo Govêrno Federal e os recebidos em garantia das operações da mencionada Carteira, mediante as seguintes condições :
Consider ando que a fixação do preço do seguro é determinado, em última
1 - o desconto ora aprovado não incidirá, de nenhum modo, sôbre seguro
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de outros bens que não os referidos nesta autorização, ainda que pertencentes ao mesmo segurado, nem sôbre a eventual diferença entre o valor efetivo dos bens apenhados e o valor contratual dado aos mesmos pelo Banco do Brasil; 2 -- o benefício proveniente da redução tarifária será atribuído exclusivamente aos segurados; 3 - a concessão do abatimento aprovado está sempre subordinada à efetiva simplificação dos serviços administrativos. 4 --- a concessão vigorará pelo prazo de dois anos, podendo ser renovada, a pedido, e desde que o aconselhem os resultados obtidos. Fica sem efeito o despacho .datado de 1.8 de julho de 1963, publicado no Diário Oficial de 7 de agôsto de 1963, por ter saído com incorreções .
O despacho está fundamentado, essencialmente, em três ordens de razões: I)
redução do custo operacional pela simplificação de serviços administra ti vos; II) observância da prática comercial que fustifica tratamento de exceção para os negócios de grande vulto ; III) boa qualidade dos riscos, em face do coeficiente médio de sinistro-prêmio revelado pela experiência. Permita-nos V. s.a, assim, opôr a tais argumentos os qu'e, em nosso entender, militam justamente contra a concessão do desconto pretendido para os seguros do Convênio automático do Banco do Brasil.
Quanto à simplificação administrativa, cumpre desde logo frisar que o proDNSPC, de 9 de agôsto de 1963 jeto submetido pela seguradora líder reAlcindo Brito, Diretor -Geral. fere-se, unicamente, ao processamento SINDICAL do resseguro, faixa a que são extranhas as relações entre segurados e seguradores. De tal sorte que, em caso de melhoria de custos operacionais, os benefícios daí resultantes viriam ter reflexos sôbre o prêço do resseguro, nunca sôbre a taxa original do seguro . Entende esta BANCO DO BRASIL Federação, aliás, que o mérito de qualquer simplificação na rotina administraI A propósito do despacho transcrito tiva das emprêsas de seguros não reside, no tópico anterior desta seção, a Federa- na atual conjuntura, em proporcionar o ção Nacional das Emprêsas de Segutos barateamento tarifário, e sim em contriformulou pedido de reconsideração, nos buir para a restauração do equilíbrio financeiro da gestão dos riscos. Em face seguintes termos: da elevada taxa já atingida, na presente Esta Federação tem c1encia de que, conjuntura, pela espiral inflacionária, é despachando o processo MIC-17446/ 62 , sem dúvida alguma considerável a presresolveu V. Sa. autorizar em caráter ax- são que daí provêm sôbre os custos adperimental, o desconto de 20 % sôbre as ministrativos das Sociedades de Seguros, taxas da Tarifa Seguros Incêndio do Bra- que vêm por isso na contingência de siil, nos seguros efetuados pala Carteira simplificarem cada vez mais a rotina de serviços para evitar a tendência de um de Crédito Agrícola e Industrial do Ban- "deficit" crescente de carregamento. No co do Brasil S/ A, no Rio Grande do Sul, caso do Convênio automático do Banco por meio de um Convênio de Seguro-in- do Brasil, convém ter sempre presente cêndio automático, abrangendo os bens que os seguros são parciais, isto é, coadquiridos pelo Bánco do Brasil ou pelo brem apenas a parcela correspondente Govêrno Federal e os recebidos em ga- ao financiamento concedido pelo Banco, rantia das operações da mencionada o que de si já é um fator de agravação do Carteira. carregamento, pois é sabido que êste 70
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constitui uma função decrescente do capital segurado . Quanto à concessão de tratamento de exceção para os negócios de grande vultc, reconhecemos que essa é na verdade uma norma inerente à prática comercial . Mas no caso em tela, o que a rigor deve prevalecer é a boa técnica da prática tarifária. Não haveria equidade, por exemplo, num regime tarifário de duplicidade de taxas até para o mesmo segurado. Nesta faixa, o segurado teria um tratamento de exceção até o mont ante do financiam~nto obtido do Banco do Brasil, enquanto para os seguros complementares dos seus bens prevaleceria o sistema geral da TSIB . Quanto à boa qualidade dos riscos, cumpre ponderar que, se é favorável o coeficiente do sinistro-prêmio da exper iência do contrato automático do Banco do Brasil, nem por isso se deve cuidar de melhoria tarifária. Êsse Convênio, como já ficou acentuado, incorpora seguros na sua quase totalidade feitos por valores parciais, não sendo admissível, . portanto, considerar como de boa qualidade a parcela integrada no Convênio, sem da mesma forma conceituar os seguros complementares, já que ambas as parcelas, afinal de contas, referem-se aos mesmos riscos. No ramo incêndio, como é sabido, não existe a figura tarifária do risco de boa qualidade, para efeito da concessão de descontos baseados na experiência de sinistros. A boa qualidade é conceituada em função dos dispositivos de proteção e prevenção de que dispunham os estabelecimentos segurados, caso em que se justifica um tratamento especial.
neste passo, decorre do fato de que a simplificação administrativa constitue, na presente etapa da vida brasileira, um processo através do qual se visa à contenção do "deficit" de carregamento, enquanto que a bonificação tarifária baseada na mesma simplificação somente pode contribuir para a agravação do "deficit", cuja marcha ascendente impõe-se seja sofreada. Na expectativa de que, atentando para as razões aqui invocadas V. s.a reconsiderará o seu· despacho, aproveitamos a oportunidade para renovar os protestos da nossa alta admiração . Atenciosamente. as.) Cláudio de Almeida Presidente."
Ros~i
AERONÁUTICOS . Hoje, o ramo Aeronáutico está dividido em dois sub-ramos . O primeiro, que chamaremos de "sub-ramo A" para facilidade de exposição, é constituído pelos seguros das emprêsas que exploram .linhas regulares de navegação aérea; ,o segundo, "sub-ramo B", é formado pelos demais seguros, os chamados "Outros Negócios", segundo a nomenclatura das Normas do IRB. No sub-ramo A funciona um ."pool" de cessão integral; no sub-ramo B há retenção direta das seguradoras. Em qualquer dos sub-ramos, vige o sistema de consulta prévia ao IRB , tanto para efeito d ~ t axação como de aceitação por parte da emprêsa seguradora. O IRB, ·por sua vez, depende do mercado internacional para dar cotações.
Permita-nos V. E.a lembrar ainda que o pensamento da classe seguradora, e não somente o desta Federação, é contra a concessão do tratamento especial permitido para o Banco do Brasil. Isso, aliás, V. s.a o reconhece afirmando em certo trecho do seu despacho: "Estão toEntre outros detalhes que caractedos concorde tanto em louvar a iniciati- rizam o ramo, cabe assinalar o seguinte: va no tocante à redução dos custos opea) em certos seguros, uma parcela racionais por meio da simplificação dos serviços administrativos, quanto em con- da importância segurada é contratada dená-las na parte referente à concessão em moeda estrangeira, parcela essa inda bonificação tarifária" . Essa posição tegralmente ressegurada em mercados da classe seguradora, convém repetir externos; REVISTA DE SEGUROS
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b) em média, a parte retida pelo mercado nacional corresponde a 6% da massa global dos prêmios produzidos.
6) Abertura do Excedente único às operações de resseguro proveniente do exterior.
Examinando agora êsse esquema do ramo em aprêço, à luz da experiência obtida, o IRE formula as seguintes críticas: 1) o sistema de cessão integral (do segurador para um "pool", tanto quanto dêste para resseguradores do exterior) suscita o desinteresse pela seleção de riscos e pelo contrôle de sinistros, desaparecendo do mercado os benefícios saudáveis da prática do "underwriting" ; 2) a reduzida absorção de responsabilidades por parte do mercado interno, a que tem conduzido o esquema em vigor, tira a este a autoridade na taxação, tornando extremamente dependente do mercado internacional.
ACIDENTES DO TRABALHO As emprêsas de seguros, através da respectiva Federação, vão expor ao Legislativo federal as razões que desaconselham a extensão do conceito de acidente do trabalho aos riscos do transporte do empregado, de casa para o local de trabalho e vice-versa .
Tal medida é objeto de proposição legislativa ora em curso no Congresso Nacional e dela resultará um "ônus" talvez insuportável, não só para as emprêObjetivando, portanto, CJ,"iar condi- sas seguradoras, mas também para as ções para o melhor desenvolvimento do instituições de previdência social que mercado nacional no ramo em questão, pretende agora o IRE reformular o sis- operam em acidentes do trabalho. Isto porque, nos transportes de grandes mastema vigente. sas (como os feitos pelas ferrovias, por Em linhas gerais, o nôvo esquema exemplo, em linhas urbanas e interurbateria a seguinte estruturação: nas), a incidência do risco de acidente assume por vêzes proporções catastrófi1) O ramo passaria a ser dividido, cas, em violento e flagrante desnível com segundo a natureza do risco, em três subramos: aeronave, responsabilidade civil as condições tarifárias do seguro de acipara com terceiros e responsabilidade ci- dentes do trabalho. vil para com passageiros; -Além disso, alegam os seguradores coletivo é uma operaque 2) em cada sub-ramo a segurado- ção odetransporte caráter contratual. Durante a ra direta teria uma retenção a sua escopermanência do passageiro no veículo, lha, variável entre 30 e 50 % de seu limienquanto se processa o transporte, existe legal; te um contrato entre êle e o transporta3) Os excessos de retenção das se- dor, incumbindo a êste, entre outras guradoras diretas seriam cedidos a um obrigações jurídicas, a de reparar os daExcedente único, integrado obrigatória- nos sofridos pelo passageiro em razão do mente por todas as seguradoras de ra- transporte. Não tem cabimento nem bamos elementares, ficando a participação se jurídica, dirão os seguradores, a transde cada uma em proporção ao respectivo ferência dessa responsabilidade contralimite legal; tual do transportador para uma t:ntidade inteiramente extranha ao contrato de 4) O excedente único seria administransporte: a entidade de seguro de acitrado pelo IRE, que para tanto cobraria trabalho. Essa transferência dentes do uma taxa de 2,5 %; somente seria viável através de um se5) Implantação de um ta r i f a no guro feito pelo próprio transportador mercado interno, alcançando-se autono- (seguro de responsabilidade civil), comia de taxação perante os ressegurado- brindo-se das obrigações legais inerentes a sua cortdição de transportador . res do exterior; 72
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ACIDENTES PESSOAIS
panha de envergadura, visando à atualização dos valores segurados.
O IRB acaba de fazer, por amostragem, uma apuração na ·sua massa de resseguros do ramo acidentes pessoais, constatando: 1) que 89,77 % das pessoas seguradas pertencem às melhores classes ocupacionais (1 e 2), isto é, exercem profissõe~ onde é mínimo o risco de acidentes :
Tornou-se um hábito, no país. fazer seguros insuficientes, com base em quantias abaixo do verdadeiro valor dos bens segurados. Trata-se, no entanto, de urna prática nociva ao interêsse geral, inclusive e principalmente ao interêsse do proprietário.
2) que os sinistros provenientes de riscos extraprofissionais, no quadriênio 1959/ 62, têm apresentado incidência superior a 70 % , atingindo a pouco mais de 90 % nos anos de 1960 e 1962 .
Para t:·nfrentar 6~se problema é que será a g o r a realizada uma campanha, cujo planejamento a Federação já confi rn::. a um dos seus Diretores, o sr. Angelo Mário Cerne.
:Êsses dados revelam um nítido ni velamento da massa segurada em matéria de sinistros, já que os riscos extraprofissionais afetam os indivíduos de igual maneira, tornando nula a influência da atividade profissional. Em face ,disso, e com vistas a facilitar o ptbce~~amento dos seguros coletivos, cogita-se da implantação do . regime de taxa única e uniforme para todas as categorias de segurados .
Trata-se de ac~mtecimento promocional que, pelo menos numa primeira etapa, conctntrará ~.(•u obje~.ivo em intemifbn· a atividad!! das pró~l':ia:; empré&as ~:eguradoras, no sentido d•' empreenderem uma ampliação dos índices de atualização dos ::apitais segurados. Acredita-re que, cootdenadas para uma ação l';istematizada f; uniforme. as emprêsas !>l.'guradoras alcancem maior eficiência no seu traba!.t1o junto aos segurados, convencendo-us do imperativo da necc:.;.•,idade de serem atualizados m valores dos .:-eguros .
ATUAUZAÇÃO A Federação Nacional das Emprêsas de Seguros vai promover urua cam-
RACIONAUZAÇÃO DO TRABALHO em COMPANHIAS DE SEGUROS
LEVANTAMENTOS E ANALISES DE ROTINAS DO TRABALHO PLANEJAMENTO - REORGANIZAÇAO - REESTRUTURA ORGANICA, FUNCIONAL E HIERARQUICA- SISTEMAS E MÉTODOSNORMAS DE OPERAÇAO - INSTRUÇõES DE SERVIÇO - SISTEMATIZAÇAO - - MECANIZAÇAO. Profissional experiente, dispondo de ótimas referências de idoneidade, competência e honestidade, realiza os serviços indicados mediante contrato a prazo curto.
Cartas solicitando entrevista pessoal para RACIONALIZAÇÃO, a / c da Secretaria desta Revista .
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ESTATIZAÇÃO Descobriram um dia que a atividade seguradora era um bom filão . Pingues recursos talvez fôsse possível extrair de tal mina, canalizando-os para realizações do maior interêsse público. Surgiu primeiro a idéia da estatização do seguro de acidentes do trabalho. Ramo operado pela iniciativa privada, os lucros desta, se auferidos por entidades oficiais, passariam a ter melhor emprêgo, pois reverteriam em proveito da melhoria da assistência ao trabalhador. E afinal, se o monopólio do Estado ainda não é integral, pelo menos já é exercido em alguns setores (IAPETEC, IAPM, Caixa dos Aeroviários), ao passo que, em outras áreas, as instituições de previdência social (como o IAP1, o IAPC e o IAPB) já deram o ar da sua graça, trabalhando em regime de competição com a iniciativa privada. Em seqüência cronológica, veio depois a idéia de encaminhar parte do incremento anual das reservas técnicas das emprêsas seguradoras, para investimento em projetos do ÉNDE, dentro do programa oficial de reaparel]:lamento econômico do país . Regulada a matéria por lei, de 1956 para cá o mercado segurador já investiu soma global que anda por perto de pouco mais de 1 bilhão de cruzeiros, com uma rentabilidade média devidamente contida em níveis harmônicos com a finalidade social das inversões. Depois disso, multiplicaram-se os projetos de aproveitamento dos recursos que, em benefício do interêsse coletivo e do bem-estar social, poderão ser obtidos do exercício da atividade seguradora. Ainda recentemente, por decisão da Assembléia Legislativa de Goiás, o Estado foi. autorizado a incorporar uma sociedade anônima sob o seu contrôle acionário, para a exploração de seguros dos ramos elementares. Objetivos: receita para obras públicas. 74
O exemplo não tardou a ser seguido. Em Minas Gerais, um ilustre deputado logo entrou, na sua Assembléia, com projeto semelhante. Ainda naquela Casa, outro projeto em seguida iniciou sua tramitação, pensando o autor: "PreCisamos de muito dinheiro para uma porção de obras que o povo reclama. Vou propor a criação de um Fundo de Investimentos, e êsse negócio de corretagem de seguros pode contribuir muito para o Fundo. E, se todos os seguros do Estado e de suas emprêsas industriais fôssem feitos numa Carteira própria, as Comissões respectivas já davam para fazer muita coisa." E assim surgiu o projeto de criação de uma Carteira de Seguros no Banco de Desenvolvimento Econômico do Estado de Minas Gerais. Ainda recentemente, no plano federal, ocorreu a um deputado a idéia da criação de uma emprêsa do Govêrno, sob a forma de sociedade anônima, para explorar seguros privados. Em várias autarquias, circulam nas vias burocráticas processos que cogitam da criação de carteiras de seguros em tais entidades. Os próprios funcionários do Banco do Brasil lutam pela criação do SASSEBB, entidade que, entre outras coisas, se dedicaria também à exploração de seguros privados . . Tudo isso nos sugere um diálogo . entre um segurador e um Diretor de em- . prêsa privada de qualquer outro ramo · de atividade (um Diretor da Mesbla, por exemplo). Depois de passados em revista todos os assuntos referidos nêste comentário, perguntaria o Diretor da Mesbla: -- Afinal de contas, quanto arreca- · da o mercado segurador anualmente? - Uns 55 bilhões de cruzeiros, mais ou menos. São quase 180 companhias. - Só isso? -- Só . Os dois ramos de maior pêso são os de Incêndio e Acidentes do trabalho. Incêndio dá uns 13 bilhões; acidentes do trabalho, menos de 15 bilhões · -- Puxa! Eu acho que todos devemos pôr as barbas de molho. Imagine você que, há poucos dias, publicamos o Balanço do nosso último exercício - diria o Diretor da Mesbla . Sabe quanto REVISTA DE SEGUROS.
oi o montante das nossas vendas? Paumais de 28 bilhões!
blema através de processos promocionais. Para uma campanha de envergadura, como é necessário emprender, será feito um adequado planejamento, matéria ATUALIZAÇÃO que já foi confiada a uma Comissão Especial, sob a presidência do sr. Angelo A economia brasileira vive agora Mario Cerne, Diretor daquela Federação tma fase atribulada, em que se multi- e homem que entende do riscado. licam os problemas e tropêços de todos Algumas idéias preliminares êle já setores de atividade. as expôs a respeito, revelando que preÉ clarc que o mercado segurador tende realmente conduzir o assunto a ão poderia constituir uma exceção, no bom rumo. Todas as coordenadas da uadro dessas atribuJações nacionais. campanha serão fixadas em tôrno de >rimeiro, porque é um mercado, como uma constante: estimular e preparar as [Ualquer outro, engajado no sistema próprias organizações de produção das tconómico do país, em cujo mecanismo emprêsas seguradoras, recorrendo-se pa..: rlobal é uma peça devidamente engte- ra. tanto à emulação e a todos os proada e com uma tarefa funcional. Se·· cessos em condições, realmente, de indurundo, porque o objeto do seu comércio zir o produtor de seguros à conquista da uma "mercadoria" sui-generis, cujo atualização dos capitais segurados. rraço distintivo é a sua utilidade univeral - universalidade que, singularmenCOMÉRCIO EXTERIOR , vincula o Seguro ao conjunto da ecowmia brasileira através, também, de uas ligações COM TODAS AS PARTES, Atravessa o país uma fase crítica que não acontece em relação a qual- em matéria cambial. Disso nos dão boa [Uer outra mercadoria ou serviço. medida, tanto o vultoso "deficit" do B.a Mas, além de problemas de ordem lanço de Pagamentos em 1962 (380 miacro-econômica, a atividade securató- lhões de dólares), enquanto as projeções ·ia também possui os seus próprios e es- feitas para os próximos anos, indicati>ecíficos . Os primeiros dependem via vas da 2-cumulação de pesados saldos ·egra da ação governamental, enquanto negativos. lue os últimos reclamam esfôrço, equaTal situação, cuja gravidade não :ionamento e ação dos próprios segura- pode ser disfarçada, tem sido trazida ao lares. "forum" da opinião pública. Mas, por Um dêsses problemas específicos do uma tendência que se vai generalizando mercado segurador nacional, na presen- ao exame de quase todos os assuntos, ;e quadra, é o que resulta da desatuali- sua discussão vem alimentando a dispumção dos capitais segurados. Trata-se ta ideológica característica da atual quadra da vida política brasileira. A causa ~e fenômeno que diríamos quase generalizado, cujos efeitos ocasionam graves fundamental dos "deficits" está na deoerturbações financeiras à gestão de ris- terioração das nossas relações de troca :os. É substancial a evasão de receita no comércio internacional? No caso afir[Ue por êsse meio se processa, tornando mativo, a deterioração é efeito de preso segurador carecente de recursos que sões ou manobras imperialistas, ou é he proporcionem um saudável equilí- simples contingência no jôgo das flutuDrio das operações. Além disso, tal fenô- ações do mercado internacional? meno desfigura a boa prática securatóDecerto, essas indagações merecem ria , dando lugar a uma. meia-previdên- respostas, mas formuladas com espírito ~ ia nem mesmo capaz de atender aos incientífico; nunca ao calor das paixões ideológicas . Estas últimas, no entanto, Lr eresses da própria massa s~gurada . A Federação Nacional das Emprêsas ao que parece têm prevalecido. je Seguros, consciente de que a InstituiFora do plano dessas cogitações, o ;ão do Seguro está sendo por isso perigo- certo é que muita coisa de ordem práti;amente minada no país, resolveu agora ca pode ser feita desde logo, com resulta;air a campo em melhor e mais agressi- dos positivos. Na área do Seguro temos I'O estilo, cuidando de enfrentar o proum bom exemplo.
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No ano passado, o velho e arraigado hábito de importar a preços CIF, isto é, importar mercadorias seguradas no próprio país de origem contra os riscos do transporte marítimo, nos custou a respeitável cifra de 10 milhões de dólares, pois a tanto montou o saldo com que contribuiu o Seguro para o "deficit" da parcela de Serviços do nosso Balanço de Pagamentos . De outra parte, como é tradicional entre nós, continúamos exportando a preços FOB, de maneira a privar o mercado segurador interno de uma faixa de operações que representaria substancial ingresso de divisas no país . A estrutura do nosso comércio exterior, no entanto, está sendo submetida a uma revisão de profundidade, com vistas à tarefa de ampliar-se em nossa pauta de exportações o item relativo aos produtos industriais. Mas êstes, como é sabido, reclamam financiamento para colocação no mercado internacional e financiamento significa um lastro de garantias onde, sem dúvida, não pode faltar o Seguro. Assim, no próprio benefício da expansão das nossas exportações, já é tempo de cuidar-se do fortalecimento da posição do nosso mercado segurador, no f.etor externo da economia nacional.
RESSEGURO-TRANSPORTES Recentemente, um dos problemas de maior interêsse para o mercado segurador nacional foi o da revisão das taxas do resseguro básico, no ramo Transportes. A matéria, como se sabe, não se resumiu tão sàmente à tarefa de recalcular, em face das cifras do último Exercício, as taxas cabíveis a cada emprêsa seguradora. O IRE, fazendo ver a necessidade de providências de maior alcance, objetivando a restauração do equilíbrio técnico e financeiro do plano vi gente, entendeu indispensável a refor76
mulação dos próprios critérios que serviam de base à taxação do resseguro . No propósito de melhor esclarecer a classe seguradora sôbre o assunto, a REVISTA DE SEGUROS procurou entrevistar o Relator do processo no Conselho Técnico do IRE, sr . Arthur Autran Pranco de Sá, que a respeito nos prestou as seguintes declarações: - 1!:ste ano, ao invés de ajustar as taxas às condições da experiência, segundo fórmula consagrada pelas Normas, o IRE empreendeu a revisão da própria fórmula que exprimia, analiticamente, a taxa de resseguro . . Ficou demonstrado, convém frisar , que o comportamento do risco e as distorções ocorridas na prática do seguro Transportes reclamavam nôvo equacionamento matemático para atingir-se o equilíbrio do plano de resseguro. Cem efejto, observou-se de um lado que, no último qüinqüênio, o coeficiente· sinistro/ prêmio apresentou forte tendf>ncia ascendente, chegando a atingir 143,8 % e 156,5 % , respectivamente em 1961 e 1962. De outra parte, verificouse que os sinistros tiveram taxa de crescimento muito superior à dos prêmios de seguros diretos, revelando as duas séries que não se trata, no caso, de eventuais desvios de sinistralidade, mas de uma tendência consolidada por distorções como, segundo exemplifica o sr. _c. D. T . C. , as decorrentes do processo Inflacionário . Além disso, como ainda acentúa aquele técnico, é preciso considerar que vários fatores têm produzido efeitos prejudiciais ao equilíbrio do plano vigen_te, citando êle o aumento dos LRs, a Intensificação do cosseguro, as concessões de tarifações individuais, a transferência de sub-ramos de taxas mais altas para os de taxas mais baixas, tudo isso concorrendo para alterar o quadro a cujos componente& se ajustava, quando implantada, a fórmula revista. . A realidade, portanto, é que o resseguro básico apresentava-se deficitário, impondo-se uma solução que lhe restaurasse o equilíbrio . Qualquer solução conduziria evidentemente, a um encarecimento do resseguro, mas êste as sociedades de seguros podem atenuar, dependendo dos têrmos em que reformularem sua REVISTA DE SEGUROS
lítica técnica e operacional. Elevar o iRB até um décimo do limite legal é, entre outros, um recurso a ser utilizado, ;visto que êsse elemento, não obstante a evolução dos prêmios e sinistros, tem-se mantido de certo modo estacionário, em flagrante descompasso com o ritmo das <Jperações . A solução proposta e adotada, obteve :aprovação unânime dos técnicos das so-ciedades de seguros e do IRB, componentes da C.P.T.C. A fórmula matemática sugerida inova o processo de ajustamEnto da taxa pura de resseguro (valor de "r") à taxa real da experiência de ca-da sociedade. E o faz em bases mais ade.quadas, não só porque o desvio passa a ser tomado como uma razão das duas taxas, ao invés de uma diferença entre as mesmas, mas também pelo fato de confinar-se a correção a limites certos (entre 0,9 e 1,47 o valor de "r"), quando a antiga fórmula não conduzia a limites definidos. Além disso, a única inovação .introduzida foi em relação ao valor de "r", adotando-se um coeficiente de segurança que mais ou menos pode representar uma projeção, para o futuro , dr-experiência passada, isto é, da tendência ascendente da sinistralidade . Cumpre ainda assinalar que a C. P . T. C. além de aprovar a fórmula proposta, resolveu fixar novos Limites de Responsabilidade e, também, incorporar ao plano de reseguro ·básico o risco de incêndio em armazéns, extinguindo-se o respectivo "pool". São medidas, complementares que, bem aproveitadas, poderão reduzir de forma considerável o impacto da elevação das taxas de resseguro básico".
Em sua seção de seguros, no caderno de economia e finanças das edições dominicais, foram publicados pelo "Diário de Notícias" os seguintes tópicos:
INTERVENÇÃO Começa agora a ser ensaiada nova forma de interven'ção estatal no domínio REVI~TA
DE SEGUROS
econômico. Como campo de provas, utiliza-se a atividade seguradora. A "bossa nova" em matéria de intervenção consiste na manipulação de sociedades anônimas, que o Estado usaria como instrumento de penetração no mercado. Incorpora-as, mantendo-as sob o seu contrôle acionário, e por meio delas ingressa no exercício da atividade econômica, aderindo ao regime de competição. Não arriscaremos o prognóstico de que êsse processo tenha sido escolhido com vistas a um futuro e provável domínio do mercado, através de uma evolução estatal que, por etapas, culminaria com a socialização do setor eleito para a experiência intervencionista. Excluída de nossas cogitações tal hipótese, então o único objetivo que pode ter a atividade empresarial do Estado, na área do Seguro, é a obtenção de recursos para a promoção do bem comum, pois é êste o dever precípuo e fundamental da ação multiforme do Estado . Teríamos, em tal caso, não a socailização da emprêsa, mas a do lucro, que se transformaria em fonte de bem-estar social . Essa, porem, e uma mgenua maneira de formular a política econômica do Estado. Ingenuidade que resulta de uma falsa e deturpada visão dos mecanismos dà vida social num regime democrático. Em primeiro lugar, cumpre lembrar que o complexo das atividades do Estado, todas elas necessàriamente dirigidas no sentido do bem comum, tem como sustentação financeira a arecadação tributária. É distorção inadmissível eleger como fonte de recursos o exercício mercantilista de atividade econômica, pois nêsse campo o ingresso do Estado sómente pode ter lugar, segundo os preceitos constitucionais em vigor, quando exerça ação pioneira ou supletiva da iniciativa privada, por exigência imperativa do interêsse público. Socialização do lucro, como objetivo da política de promoção do bem comum, é rematada sandice. Além do mais, supor que venha a ser sistemàticamente lucrativa a atividade do Estado no campo do seguro é, na verdade, forçar muito a mão em matéria de otimismo - muito mais do que •
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O P IN I A 0 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - o faria o próprio Pangloss. Certo, isto sim, seria o prejuízo fiscal decorrente da isenção tributária que se pretende conferir às sociedades anônimas incorporadas pelo Estado (COMBRASVIDA, COSEMIG e Cia . de Seguros do Estado df' Goiás S. A. ) . Não temos dúvida, portanto, de que o melhor continuará sendo, na área do seguro, limitar-se o Estado ao aproveitamento dos recursos tributários que êle pede captar, deixando livre curso à iniciativa privada, pois foi esta que construiu, num processo secular, o mercadf' segurador que hoje podemos ostentar, cuja ação corresponde e atende ao interêsse coletivo.
SEARA NOVA A situação cambial do país é, realmente, de molde a orientar a nossa política de comércio exterior no sentido de evitar-se o quanto possível o endividamento externo. Foi dentro dessa linha de pensamento que a SUMOC baixou, recentemente, a Instrução n. 0 242, disciplinando as importações de máquinas e equipamentos sem cobertura cambial ou financiadas no exterior . Os critérios são rígidos, já que a política adotada visa também ao estímulo da produção nacional de bens de capital; mas não são tão rígidos ao ponto de afetarem as necessidades de importação de setores de caráter estratégico em nosso processo de desenvolvimento econômico . Em suma, o regime estabelecido para as importações em aprêço obedece às seguintes coordenadas: l)as máquinas ·e equipamentos devem destinar-se à implantação ou complementação de projetos de real interêsse para o processo nacional de industrialização e, quando importadas com financiamento externo, será exigido prazo não inferior a sete anos, iniciando-se a amortização a partir do terceiro ano: 78
. 2) não serão admitidas, · de forma alguma, importações de máquinas e equipamentos que possam s e r supridos satisfatàriamente pela indústria nacional. Em conseqüência dessa nova política, está ocorrendo um curioso fenômeno em tal setor das nossas relações externas. Normalmente, as exportações financiadas são cobertas por seguro de crédito no próprio mercado de origem da mercadoria. Entretanto, quando as exportações de bens de capital são destinadas ao Brasil, o respectivo seguro de crédito nãc está encontrando colocação no exterior, mesmo no mercado segurador do país de que a mercadoria seja originária. Os exportadores estrangeiros, assim, estão procurando cobertura securatória para os seus créditos aqui no Brasil, que é o mercado importador . É uma curiosa in versão, pois em tôda parte o seguro é para cobrir o crédito à exportação, e não o crédito à importação. É uma inversão, porém, que virá beneficiar o mercado segurador brasileiro e, conseqüentemente, a própria economia nacional, pois a nova faixa de operações poderá representar a canalização de divisas para o nosso Orçamento de Câmbio. Ocorre, todavia, que em nosso regime legal o que existe é um Consórcio de Seguro de Crédito à Exportação, a cuja órbita de atividade foge a realização dE: seguros para a cobertura dos riscos de crédito pertinentes à importação. O enquadramento dêstes últimos nas operações do aludido Consórcio é, port anto, medida que se impõe; não só porque assim criariamos uma nova fonte de arrecadação de divisas, mas também porque. cem isso, o mercado segurador brasileiro daria nova e importante contribuição ao desenvolvimento econômico do país. possibilitando a realização de importações essenciais ao processo n acional de industrialização. O Govêrno Federal, portanto, deve cuidar eom urgência da elaboração e e promulgação de decreto que regulamente a matéria. REVISTA DE SEGUROS
--------·-----------0 P IN I A O SASSEBB Transita na Câmara dos Deputados em Brasília, um curioso projeto-de-lei . Seu objetivo é o de criar uma entidade que teria a denominação de "Serviço de A...c::sistência e Seguros Social dos Empregados do Banco do Brasil" : uma espécie de ilha privilegiada onde iriam reinar os "marajás" da previdência social . Por que assim? É o que iremos explicar, resumidamente . O "SASSEBB" (sigla da referida entidade) passaria a ser o órgão de previdência dos funcionários do Banco do Brasil, desligando-se êsse grupo profissional, com isso, do regime de seguro social do IAP'B, ao qual está hoje submetido como toda a comunhão dos bancários. Pretende aquele grupo profissional o isolacionismo, a sua completa desvinculação do sistema de previdência brasileiro, que hoje, unificado pela Lei Orgânica de 1960, congrega tôdas as classes assalariadas do país. A unificação do nosso sistema de previdência, antiga e imperiosa necessidade da política de proteção ao trabalhador, correspondeu de certa maneira a um comêço de Reforma de B ase no seguro social brasileiro. Nêsse sentido batalharam, por muitos anos, os técnicos e especialistas na matéria, bem como o próprio Departamento Nacional da Previdência Social, todos convictos de que a uniformização era etapa urgente e indispensável, a ser alcançada pela nossa previdência social . E a conquista de tal aspiração foi obtida afinal, a duras penas, com a Lei n . 3 . 807, de 26 de agôsto de 1960. Atendida pelo Congresso Nacional essa necessidade básica da política social de amparo ao trabalhador, não se explicaria que, agora, t rês an os depois de tão importante passo à frente, um pequeno grupo profissional pretendesse abdicar da conquista alcançada, para isolar-se, marginalizar-se, conservando-se só e enfraquecido pelo rompimento dos laços que o prendem à vasta cadeia de solidariedade social que é a previdência . Mas há uma explicação para isso . É que o SASSEBB representa, no mar REVISTA DE SEGUROS
da previdência social, uma pequena ilha onde sonham reinar alguns "marajas". Basta dizer que: 1) aquela entidade seria excluída da órbita governamental, nela nenhuma interferência podendo t er a União, pois seria administrada pelos próprios segurados, e só por eles; 2) o plano de benefícios, para efeito de obtenção do apoio político dos funcioná rios do Banco do Brasil, contém vantagens bem acima das previstas, para todos os demais trabalhadores do país, n a a tual Lei Orgânica da Previdência Social . Ora, não é justo nem admissível um pequeno grupo, favorecido pela concessão de privilégio até mesmo inconst itucionais, goze de vantagens especiais, situando-se acima dos níveis de proteção de toda a comunidade assalariada do país. Ademais, a Constituição Federal é clara e límpida, quando preceitua que a previdência social deve ser custeada pelos empregados, pelos empregadores e pela União, constituindo-se por isso mesmo em atividade cuja gestão é reservada ao Poder Público . É exdrúxula, portanto, e contrária ao regime constitucional, a idéia da criação de um órgão de previdência do qual a União estaria ausente. E assim cai por terra, também, a pretensão de que a entidade em aprêço, para compensar o desfalque da contribuição financeira da União (que não seria devida) , possa ser cont emplada com fontes adicionais de receita, tais como a criação de impostos sôbre juros de depósitos e de operações de crédit o, já que ·o produto da imposição t ributária só em favor do Estado pode revert er. Não t e m viabilidade, portan t o, G SASSEBB, inteiramente desprovido de apôio jurídico e constit ucional . Ainda não será agora que algu~s "marajás" da previdência s o c ial vão ter ocasião de criar um reinado à parte, onde possam distribuir benesses a seu bel-prazer, e à custa alheia . Esses "marajás", sem complexos problemas de heráldica, já teriam solução fácil para a escolha de um símbolo capaz de caracterizar o seu reinado: a velha cornucópia, de onde jorraria em abundância, entre outras coisas, a arma do empreguismo . 79
jurisprudência CONSULTA SÊLO N.o 73-63 PROCESSO N.o 142.531-63 As companhias de seguro e de capitalização estão sujeitas ao regime de "verba especial", sendo o recolhimento do impôsto de sua exclusiva responsabilidade (arts. 29 "b" e 30, das NN.GG. A isenção tributária prevista no art. 51, n. 0 10, das NN.GG. tem sentido restrito e subjetivo.
St. Paul Fire & Marine Insurance Company, estabelecida em Minnesota, Estados Unidos da América do Norte e, com agência à Praça Pio X, 118 - 8.o e 9.o andares, fazendo referência a: a) Isenção constante do art. 30 (ao invés de 51), n.o 10, das Normas Gerais da C.L.I.S., aprovada pelo Decreto n.o 45.421, ãe 12-2-59; b) Convenção de Havana, firmada entre os Estados Unidos da América do Norte e outras Nações americanas, inclusive o Brasil, que isenta os agentes consulares e os empregados de consulados do pagamento de impostos; c) Tratado internacional firmado entre os Estados Unidos da América do Norte e o Brasil, em 19-12 de 1950, relativo à isenção para o pessoal empregado diretamente ou mediante contrato com organização pública ou privada que se encontre no Brasil; Consulta: "1) Nas apólices de seguro que a requerente emite cobrindo bens de propriedade das pessoas acima indicadas, deve ou não deve ser exigido o sêlo previsto no artigo 44 da Tabela anexa ao mtsmo Decreto número 45 .421; 2) A isenção prevista no artigo 50, n.v 10 do Decreto n.o 45.421, se estende também ao pessoal das embaixadas de 80
outros países não incluídos nas convenções citadas nas letras b e c desta consulta?" 2. A isenção a que se refere o art. 51, n. 0 10 (e não 50, referido na Consulta), elas Normas Gerais da C.L.I.S., para Estado estrangeiro, diretamente ou por intermédio de seus representantes diplomáticos ou consulares, está subordinada ao critério da . reciprocidade provada mediante declaração do Ministério das Relações Exteriores. O assunto é estudado objetivamente e decidido em caso concreto. 3. As companhias de seguros e de capitalização estão sujeitas ao regime de verba especial (artigos 29, letra b e 30 das Normas Gerais), sendo o recolhimento do impôsto de sua "exclusiva responsabilidade". Dispõe o art. 44 e suas Notas (Tabela) sôbre o momento em que é devido o sêlo, sua obrigatoriedade por parte das companhias de seguro, o cálculo do tributo, o modo como deve ser efetuado, etc. Ademais, deve se considerar o seguro como um contrato, pelo que tem aplicação o princípio estatuído no ~ 3.o do artigo 2.o das mencionadas Normas Gerais. 4 . Face ao exposto, responda-se: 1) Sim, é devido o sêlo previsto no ar t. 44 da Tabela, observando-se o disposto nos itens XX e XXI da Circular MF-6 , de 19-2-59; 2) Não, porque a isenção prevista no art. 51, n. 0 10, Normas Gerais, para os Estados estrangeiros, tem sentido restrito e subjetivo. Ela é estudada e decidida em cada caso concreto, atento o princípio da reciprocidade e o disposto no § 3.0 do art. 2. 0 das Normas Gerais. 5. Publique-se e dê-se ciência, ressalvado o direito de recurso à 2.a Câmara do 2.o Conselho de Contribuintes, no prazo regulamentar. REVISTA DE SEGUROS
noticiárió da imprensa INAUGURADO O "SEMINÁRIO SõBRE LUCROS CESSANTES" Acentuanclo que o desenvolvimento do seguro de Lucros Cessantes não sãmente favorecerá o comércio e a indústria como, também, poderá transformarse em um elemento de grande importância para o crescimento harmonioso do mundo segurador, o sr. Oyama Teixeira inaugurou o "Seminário sôbre Lucros Cessantes", promovido pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Frisou, em seguida, o presidente do IRB que "os estudos visam a um amplo esclarecimento da reforma empreendida nas ·condições operacionais do seguro de Lucros Cessantes" e que foi "empenhado no propósito de impulsionar o desenvolvimento dêsse ramo de seguro, ainda hoje estagnado, e sem correspondência com a potencialidade da economia nacional", que levou a efeito a realização do "Seminário". (Diário de Notícias, 6 de agôsto de 1963).
ACIDENTE
PESSOAL Estuda-se a adoção do sistema de taxa única para os seguros coletivos de acidentes pessoais. Seria introduzida, no ramo, simplificação classificada como considerável nos processos de angariação operacional. Maior rapidez decorrerá do fato de se tornarem desnecessários, com o sistema de taxa única, os trabalhos de exame e estudo das ocupações habituais do candidato a segurado, para efeito de seu enquadramento tarifário. MAIS AMPLO Argumentam os estudiosos que o seguro de acidentes pessoais não se confunde com o de acidente do trabalho. ÊSte último, feito pelo empregador, cobre as responsabilidades do patrão pelos REVISTA DE SEGUROS
TARIFAS A simplificaÇão tarifária, agora em estudo, "é talvez viável, segundo os técnicos em virtude de a experiência estatística de acidentes pessoais revelar o seguinte: que predominam, na composição da massa segurada, em tal ramo as classes de atividade profissional menos arriscada; que são de maior pêso, na sinistralidade, os acidentes extra-profissionais, operando-se nessa faixa, o nivelamento da massa segurada, onde o risco nenhuma dependência guarda em relação à ocupação profissional do segurado." (Correio da Manhã, 7 de agôsto de 1963).
• óRGAO DE SERVIDORES DO BB
• ·- PARA TAXA úNICA
acidentes que ocorram em conseqüência do trabalho. O seguro de acidentes pessoais, de âmbito mais largo, cobre todo e qualquer acidente, em qualquer local, sendo feito pelo próprio interessado.
A Comissão de Constituição e Justiça, da Câmara dos Deputados, decidirá por êstes dias, sôbre o projeto de lei que cogita da criação do "Serviço de Assistência e Seguro Social dos Empregados do Banco do Brasil" (SASSEBB). A nova entidade constituir-se-ia em órgão próprio d(')s funcionários do Banco, apartado do sistema nacional de previdência social. Seria gerido pelos próprios segurados, sem intervenção ou ingerência do Estado, que inclusive ficaria dispensado de qualquer contribuição financeira. A eliminação dessa fonte de :receita seria compensada pela criação de taxas e impostos sôbre juros credores e devedores contabilizados pelo Banco, bem como através da exploração de seguros privados, e que o SASSEBB seria autorizado . (Centro de Estudos de Seguros Correio da Manhã, Rio de Janeiro, 22 de agôst'o de 1963, pág . 12) . 81
RESSEGURO O Conselho Técnico do Instituto de Resseguros do Brasil criou uma Comissão Especial, integrada por técnicas da Casa e da Federação das Emprêsas de Seguros, dando-lhe a incumbência de promover estudos com o objetivo de reformular o plano de resseguro do ramo Transportes . Trata-se de setor onde, nos últ~mos anos, a experiência das operações tem revelado a firme tendência para um d f ficit progressivo. As causas do fenôme-
no vão, portanto, ser agora objeto de amplas investigações, a fim de serem colhidos elementos que permitam o exato equacionamento das soluções necessárias. O sistema nacional de transportes vem sofrendo graves distorções, notadamente nos últimos anos, constituindo objetivo da Comissão agora criada examinar, também, até que ponto as referidas distorcões terão influído nos resultados crescentemente deficitários do resseguro, em tal setor .
COMPANHIA DE SEGUROS DA BAHIA Sede: SALVADOR- BAIDA
Incêndio - Transportes - Acidentes Pessoais Responsabilidade Civil - Cascos - Fidelidade - Automóveis · Lucros Cessant~s e Riscos Diversos Prêmios arrecadados em 1962
Cr$ 820 .994 .000,00
Capital e Reservas em 31-12- 1962 . .. .. . ........ .... . .. . ... .
crs
Sinistros pagos em 1962 ...... . . , ........ . .. . ....... ...... .
Cr$ 316 .779.000,00
408. 848. ooo,oo·
Sucursal do Rio de Janeiro
PRAÇA P'IO X, 98 -
10. Andar -
Tel.: 23-1961 (rêde interna)
ANUÁRIO DE SEGUROS Ediçao
de
19 6 3
Os pedidos de reserva d everão ser feitos d irC>tamente à nossa redação· no Rio. ou por intermédio d a "Sociedade Brasile ira de Ciênci9s do Seguro, em São Paulo .
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IUWISTA DE SEGUROS
Seminário de lucros Cessantes Conforme fôra previamente anundado, o IRE deu início, na primeira guinzena .d êste mês de agôsto, a um "Seinário" destinado a promover o amplo esclarecimento de corretores e securitáios, a propósito do seguro de lucros cessantes. Tal modalidade foi objeto, recenteente, de uma reformulação, tendo em :vista a necessidade e conveniência de adaptar-se a cobertura às características e peculiaridades do mercado nacional. Acredita-se que, assim, será possível promover o desenvolvimento das operações de tal ramo de seguro. Programa
O programa do Seminário foi dividido em duas partes. A primeira, a cargo do Técnico Hélio Teixeira, constaria de explanações e debates em tôrno de um temário essencialmente técnico, aí figurando todas as questões relacionadas com a cobertura. A segunda parte, a cargo do sr. Miram Amorim, seria dedicada aos problemas de ordem contábil relacionados com a liquidação de sinistros.
Desta feita, para informação e conhecimento dos nossos leitores, publicamos um resumo das explanações feita~ pelo sr. Hélio Teixeira, em três reuniões sucessivas, resumo êsse baseado nas gravações apanhadas durante as palestras daquele técnico. F'inalidade do Seguro - Usuários da cobertura - Evolução do ramo no Brasil
Os três pontos mencionados na epígrafe constituíram os temas centrais da primeira palestra do sr. Hélio Teixeira. Disse êle, a propósito, mais ou menos o que se segue. 1.1 -
O Seguro de Lucros Cessan-
tes é destinado aos comerciantes e industriais. Ê possível ·que essa cobertura também se aplique aos que exercem profissões liberais Neste último caso, há um interêsse legítimo, existe um lucro seguJ:ável - a receita do profissional menos ltEVISTA DE SEGUROS
a sua despesa - , faltando apenas o meio indispensável à verificação exata dêsse lucro. 1. 2 - Ê que o profissional liberal não tem escrita contábil. Poderá tê-la, mas seus livros não obedecerão às disposições legais, aplicáveis à escrita dos comerciantes e industriais. 1. 3 - Já se pensou na possibilidade de recorrer à última declaração . de impôsto àe renda dêsse profissional, para poder a seguradora chegar a um resultado legal na apuração do lucro - a receita líquida- dêsse tipo de segurado. Trata-se, porém, de um aspecto nôvo que ainda será resolvido pelos órgãos técnicos do I . R. B. e das Sociedades, tendo surgido recentemente o primeiro profissional liberal interessado nessa cobertura. 1 . 4 - o ramo Lucros Cessantes teve sua primeira regulamentação no Brasil em H)48, através da Portaria n.o 5 do Departamento Nacional de Seguros Privados c Capitalização. 1 . 5 - O IRE iniciou suas operações nesse ramo a 1. 0 de fevereiro de 1951, data em que começou a funcionar a Carteira de Lucros Cessantes dêste Instituto. E o IRE, reconhecendo também a necessidade, que as Sociedades já vinham sentindo, de serem aperfeiçoadas a tarifa, apólice, cláusulas e condições dessa cobertura, decidiu apresentar ao D. N. S. P. C. um anteprojeto de Lucros Cessantes, elaborado pelos técnicos dêste Instituto e das Seguradoras. 1. 6 -- Dêsse emprendimento, surgiu a Portaria n. 0 35, de agôsto de 1957, baixada pelo D.N.S.P.C., a qual veio representar um avanço considerável no aperfeiçoamento dêsse ramo. 1. 7 - Continuaram, porém, os estudos, no desejo louvável de se aperfeiçoar, ainda mais, a regulamentação dessa cobertura. E, finalmente, a 17 de junho de 1963, o D.N.S.P.C. baixou nova Portaria sôbre o assunto, a de n. 0 11, que entrará em vigor a 1.a de outubro deste ano. 83
1 . 8 - Desta forma, as apólices de Lucros Cessantes com início de vigência em 1. 0 de outubro de 1963 ou em data posterior, deverão obedecer a essa nova Portaria. 1. 9 - O seguro de Lucros Cessantes funciona sempre com um complemento do seguro contra o dano material. Sendo assim, não se pode, por exemplo, cobtir o lucro de uma firma relativamente ao evento incêndio, sem que essa firma tenha também o seguro contra fogo dos seus bens existentes nos locais mencionados na apólice de LC. 1 .10 - A modalidade mais comum do seguro de Lucrc;>s Cessantes é a cobertura referente ao evento incêndio. É que o seguro contra os danos materiais causados por fogo é o mais difundido, chegando a ser, em nosso país, de caráter obrigatório, por fôrça do disposto no artigo 185 do Decreto-Lei n. 0 2. 063, de 7 · de março de 1940. 1.11 - Vejamos, agora, o que vem a ser a cobertura de LC. É a garantia de pagamento ao segurado do lucro bruto que êle deixar de obter em conseqüência do evento coberto pela apólice. 1. 12 - :€sse lucro bruto compõe-se do lucro líquido e das despesas normalmente efetuá.das durante cada .exercício financeiro . A apólice de LC também cobre os gastos adicionais, que são as despesas extraordinárias feitas pelo segurado, após a ocorrência do sinistro, com a finalidade de normalizar suas atividades o mais depressa possível. 1.13 -A apólice de LC tem três tipos de especificação: "Movimento de Negócios", "Produção,. e "Consumo". A primeira é usada no seguro dos comerciantes e industriais. A segunda e a terceira são usadas somente nos seguros dos industri::üs, tendo em vista que garantem o segurado contra a perda de lucro bruto decorrente de paralização ou interrupção causada pelo evento coberto em seção de fabricação dos produtos da indústria. 1 . 14 - Quando o sinistro coberto atinge a seção de depósito de produtos prontos, sem afetar nenhuma seção de fabricação, nesse caso, a especificação que será usada na liquidação do sinistro é a de "Movimento de Negócios" porquanto a não percepção de lucro é refletida diretamente na diminuição das vendas. 84
"PRODUÇÃO" E "MOVIMENTO DE NEGóCIOS" A segunda palestra versou sôbre essas duas especificações da apólice. Eis, em suma, o que disse o sr. Hélio Teixeira: 1.1 - A especificação "Movimento de Negócios" tem como base principal as importâncias _pagas ou a pagar ao segurado, em virtude das mercadorias vendidas ou dos serviços prestados pelo mesmo segurado. 1 . 2 - Em caso de ocorrência do evento coberto, a apuração da perda do lucro bruto é feita, verificando-se as vendas nos últimos doze meses anteriores ao do sinistro. 1. 3 - Desta forma, se o e_vento ocorreu, por exemplo, no mês de julho de 63 , observa-se o movimento de vendas do mês de julho de 62 e o dos meses seguintes até junho de 63. 1. 4 - Com êsses dados, tem-se logo uma idéia do rítmo dos negócios do segurado, que poderá ser de progresso ou de regresso ou, ainda, normal. 1. 5 - O aumento do valor das vendas de mês a mês poderá ser conseqüência de dois fatôres: 1.0 - crescimento no volume da ...Yendagem e 2.0 - desvalorização da moeda. 1. 6 - Deverá, então, o liquidador do sinistro levar em conta êsses dois fatôres, para atribuir ao mês ou aos meses prejudicados pelo evento o valor das vendas que o -segurado iria realizar se o sinistro não houvesse ocorrido. 1 . 7 - Se tudo tivesse sido normal (nenhuma alteração no rítmo das atividades nem no valor da moeda), a vendagem estimada para cada mês atingido pelo evento seria a mesma obtida nos mesmos meses do ano imediatamente anterior ao do sinistro. 1 . 8 - Desta maneira, no caso de o segurado ter vendido Cr$ 7 . 000.000 ,00 em julho de 62 e Cr$ 9. 000 . 000,00 em agôsto do mesmo ano, o liquidador consideraria para os meses prejudicados pelo evento (julho e agôsto de 63) aquelas mesmas quantias. 1 . 9 - Aplicando-se a percentagem de lucro bruto sôbre a soma das duas importâncias, ter-se-ia o prejuízo do segurado : o lucro bruto que êle teria realizado se o sinistro não tivesse ocorrido . REVISTA DE SEGUROS
1 . 10 - - A percentagem de lucro brué a relação percentual entre o lucro ruto e o valor total das vendas, lucro e alor apurados na confecção do último alanço da firma segurada .
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1 .11 - A especificação "Produção" estina-se exclusivamente aos segurados 1dustriais. Apresenta dois tipos: 1. 0 ara as indústrias que fabricam um só roduto ; e 2.o -para as indústrias que :tbricam mais de um produto.
1.12 O primeiro tipo funciona om base na quantidade de unidades faricadas e o segundo - com base no alor de venda dos produtos manufatuados . 1 . 13 - Suponhamos ter ocorrido o vento coberto numa indústria que fabria um só produto . O sinistro paralízou s seções de fabricação. O elemento esencial na apuração do prejuízo é o luro bruto por unidade . Verifica-se, enão, nos elementos que serviram de base ara a confecção do último balanço, o luro bruto auferido no respectivo exercíio financeiro . Dividindo-se êsse lucro ~ ruto pelo número de unidades produzias no mesmo exercício, tem-se o lucro 'r uto por unidade.
1 .14 - Em seguida, pelo mesmo 'rocesso de comparação (número de unilades produzidas nos meses prejudica:os pelo evento comparado com o númeo de unidades produzidas nos mesmos o.eses do ano imediatamente anterior) , 'btem-se a queda da produção. Multipliacdo-se o lucro bruto por unidade pelo lúmero de unidade não fabricadas, que epresentam a queda da produção, che:a-se ao prejuízo do segurado o lucro •ruto que deixou de realizar em conse[Üência do evento coberto.
1 . 15 - Evidentemente, o liquidador 1á de verificar, primeiro, as unidades >roduzidas mês a mês, a contar do prineiro mês dentre os doze imediatamen.e anteriores ao do sinistro, para fazer ts retificações necessárias, tendo em vista > ritmo da produção dêsses meses .
1.16 - Quanto à retificação consetüente da desvalorização da moeda, será mficiente atualizar o valor do lucro bru;o por unidade, aplicando sôbre o mesno a percentagem de aumento do custo ie vida fornecido pelos órgãos compe'entes do Govêrno, como Fundação Ge-
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t úlio Vargas, Serviço de Estatística do Ministério do Trabalho e Previdência Social . 1 . 17 - O segundo tipo da especificação "Produção" funciona com base no valor de venda dos produtos manufaturados. 1. 18 - É importante lembrar que, mesmo no caso de o evento coberto atingir sàmente as seções industriais, a apuração do prejuízo é também realizada com base na especificação "Movimento de Negócios", se a indústria segurada ·tiver um estoque de prod.u tos prontos, capaz de continuar atendendo, total ou arcialmente, às encomendas de seus fregueses . 1 . 19 - É preciso, porém, que o liquidador prossiga em suas observações, porquanto o maior reflexo do sinistro poderá manifestar-se vários meses depois da ocorrência do evento, ou seja: quando o estoque de produtos prontos se esgotar. 1 . 20 - O funcionamento da especificação "Produção" do segundo tipo é o mesmo da especificação "Movimento de Negócios". A diferença é uma só: nesta última, consideram-se as importâncias pagas ou a pagar ao segurado em conseqüência das mercadorias vendidas, ao passo que, no segundo tipo da especificação "Produção", considera-se o valor de venda dos produtos manufaturados, tenham sido êles vendidos ou não. ((Consumo"
Na terceira palestra, o sr. Hélio Teixeira discorreu sôbre os seguintes assuntos: especiUcação "Consumo"; espelho da apólice ; proposta . 'Sôbre "Consumo" disse êle: 1 : 1 - A especificação "Consumo" é uma variante da especificação "Produção" (Unidades). · Aplica-se a determinado tipo de indústria, isto é, àquela · que, embora fabricando vários produtos, empregam uma só matéria-prima. Aplica-se, então, às refinarias de petróleo, purquanto, nas mesmas, a matéria-prima, da qual são extraídos os produtos, é uma só: o óleo bruto . 1 . 2 - O processo de apuração do prejuízo causado pelo evento coberto é o 85
mesmo usado com relação às outras especificações . 1. 3 - Verifica-se o total da matéria-prima consumida nos doze meses irr.ediatamente anteriores ao mês do evento, e observa-se também a queda do consumo a partir do mês da ocorrência do sinistro . Pode haver apenas uma queda ou uma interrupção total. 1 . 4 -· Sendo total, consideramos como consumo dos meses prejudicados pelo evento o consumo dos mesmos meses do ano anterior. O processo de apuração do prejuízo é idêntico ao já demonstrado nas reuniões passadas . 1. 5 - - Se o evento coberto, ocorreu, por exemplo, em julho de 63, provocanda paralização total na refinaria, iremos verificar o consumo de julho de 62, o qual será, então, considerado o consumo que a indústria segurada iria realizar no mês do evento, se êste não tivesse ocorrido. 1 . 6 - Evidentemente, todos os cálculos ficarão sujeitos às retificações determinadas pela verificação do ritmo de pregresso ou de regresso das atividades do segurado em sua indústria, e também pela al~eração do poder aquisitivo da moeda. 1. 7 ~ Mas que vem a ser "Consumo" para efeito do seguro de Lucros Cessa:ates? É o total de unidades de matéria-prima consumidas pelo segurado na fabricação de seus produtos. Nas refinarias, por exemplo, cada barril de óleo bruto é uma unidade de matéria-prima dessa indústria. 1. 8 - Pelo mesmo processo de apuração do lucro bruto por unidade produzida, verificamos o lucro bruto por unidade consumida. É suficiente observar, nos elementos do último balanço da escrita contábil, o lucro bruto do exercício. Digamos: Cr$ 80. 000. 000,00. Isto dividido pelo total de unidades de matéria-prima consumidas no mesmo exercício, dá-nos o lucro bruto por unidade de matéria-prima consumida. ::í!:sse total foi d-:=; 60. 000 barrís de óleo bruto. Assim, Cr$ 80. 000. 000,00 divididos por 60.000, dão-nos Cr$ 1 . 333,33 - o lucro bruto por unidade de ;matéria-prima consumida. Ora, Cr$ 1 . 333,33 multiplicados pela queda do consumo nos meses prejudicados pelo evento (digamos: 11 . 000 barris não consumidos), dão-nos Cr$ ....... . 14 666. 666,70 - o prejuízo do segura86
do -, ou melhor: o lucro bruto que êle teria realizado, se não houvesse ocorrido o evento coberto. Espelho da Apólice- Uma inovação em marcha: risco de interdição
1. 9 - Já nessa parte do instrumento do contrato de seguro Lucros Cessantes, aparecem condições importantíssimas. O primeiro tópico declara: " . . . no caso de qualquer dos móveis e imóveis nos locais mencionados vir a ser danificado ou destruído em conseqüência do evento coberto .. . " 1.10 - Vê-se, por aí, que, para a cobertura de Lucros Cessantes funcionar em caso de sinistro coberto, é indispensável que êsse evento tenha causado danos materiais em qualquer dos bens móveis e imóveis dos locais mencionados n:a apólice de Lc. 1.11 - Convém lembrar o sinistro do edifício "Astória", que provocou a interdição do .prédio todo e de um trecho da rua Senador Dantas, tendo, porém , causado danos materiais somente em alguns pavimentos superiores. 1.12 - Ora, se houvesse um segurado de Lc., estabelecido, por exemplo, no térreo, teria o mesmo ficado sem cobertura para a perda de lucro bruto provocada pela interdição havida. 1.13 - O I.R.B. e as Seguradoras já começaram a estudar êsse aspecto que é nôvo para a cobertura de Lc. concedida pelo mercado nacional. 1.14 - Os órgãos técnicos do I.R.B. já encaminharam à Federação Nacional das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização o seguinte estudo: "Tendo em vista o recente sinistro ocorrido no edifício "Astória", nesta cidade, que trouxe conseqüências do aspecto nôvo para o seguro de Lucros Cessantes, resolveu êste Instituto estudar o assunto, a fim de encontrar uma solução capaz de atender, ao mesmo tempo, o interêsse dos segurados e o das seguradoras. O mercado segurador estrangeiro já vem garantindo êssé tipo de risco. A cobertura respectiva é conhecida na Inglaterra e na América do Norte como "Prevention of Access", que garante a · hipótese de o evento atingir o edifício onde funciona o negócio do segurado sem todavia causar dano material de espécie REVISTA DE SEGUROS
alguma ao estabelecimento do segura~o, e prevê também a hipótese de o evento irromper na vizinhança e igualmente em nenhum dano material para o neócio do segurado.
imóveis nos locais mencionados, e que a sociedade ou sociedades, que seguraram êsses bens, haja indenizado ou reconhecido sua responsabilidade com relação . àqueles danos."
Em qualquer uma das duas hipóteses, teria o segurado cobertura para a perda de lucros causada pela interdição tio seu estabelecimento ou do logradouo onde funciona o seu negócio, interdicão determinada pelas autoridades, em conseqüência do evento previsto na apólice.
1.16 - Vê-se aí confirmado que o seguro de Lc. constitui sempre um complemento do seguro contra o dano material. Por conseguinte, só funciona, quando cobrindo o mesmo evento, o segurado, além da cobertura de Lc., também tem o seguro contra o dano material. É preciso ainda que, além de o evento haver causado dano material, a seguradora dêsse dano tenha pago a indenização correspondente ou pelo menos já reconhecido a obrigação de pagá-la.
A sugestão dêste Departamento é no sentido de se incluir, no seguro, essa cobertura suplementar, nem que seja mediante a cobrança de um prêmio adicional, que poderia ser da ordem de 5% do prêmio normal da apólice, devendo ser estudada, também, a possibilidade de tal inclusão nas próprias condições gerais do seguro, sem qualquer aumento de prêmio. Quanto à redação da correspondente cláusula, êste Instituto propõe a seguinte: "Mediante o pagamento do prêmio adicional de Cr$ ........ fica entendido e concordado que êste seguro cobre também a perda de lucros e a realização de gastos adicionais, perda e realização causadas por interrupção ou perturbação provocada no giro de negócios do segurado pela interdição do seu estabelecimento ou do logradouro onde o mesmo funciona, interdição determinada pela autoridade competente, em virtude da ocorrência do evento previsto na apólice, quer tenha o evento ocorrido no edifício onde se encontra o estabelecimento do segurado, quer tenha ocorrido em outro edifício da vizinhança, funcionando esta cobertura suplementar independentemente do fato de nenhum dos locais mencionados na apólice não ter sofrido dano material conseqüente domesmo evento."
Proposta: Sua importância e seu preenchimento
1. 17 - Fara os Srs. Corretores, a proposta para seguro de Lucros Cessantes não apresenta nada de especial. Já 12onhecem muito bem as propostas para seguro dos outros ramos, as quais são semelhantes à proposta para seguro de Lc., apesar de ter esta última algumas características próprias. 1.18 - No preenchimento da proposta, é importante o corretor orientar o segurado também na fixação da importância segurada. Por exemplo: período indenitário de 6 meses (metade de um ano) dá a impressão de que a importância segurada também deverá ser a metade do lucro bruto de um ano. O certo, porém, é representar a importância segurada o total do lucro bruto de doze meses, pois, senão, o segurado, em caso de sinistro, sofrerá rateio. Êsse rateio é simples: o prejuízo calculado será multiplicado pela importância segurada e dividido êsse produto pelo valor em risco que, em Lucros Cessantes, é o lucro bruto dos doze meses imediatamente anteriores ao do evento. 1. 19 - Mas, então, que vantagem tem o segurado, escolhendo período indenitário inferior a um ano? Paga menos prêmio. Exemplo: 12 meses de per iodo indenitário corresponde, de acôrdo com a Tarifa, a 125 % da taxa básica, ao passo que 6 meses -- a 95 % da mesma taxa básica.
1.15 - Outra exigência importante figura no "espelho" da apólice. São os seguintes dizeres: ". . . desde que também haja em vigor, por ocasião da ocorrência do evento coberto, seguro realizado no país, de acôrdo com a legislação vigente, contra os danos materiais conseqüentes dêsse evento, garantindo o in1. 20 - Por que motivo a percentaterêsse do segurado nos bens móveis ou . ·gem não é a metade ou sejam: 62,5 %? l!EVISTA DE SEGUROS
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A explicação é simples : em caso de sinistro, já que a importância segurada deve ser o lucro bruto de \1m ano, o segurado poderá receber uma indenização maior que a metade do lucro bruto de um ano, embora o período indenitário seja de apenas seis meses.
ta", porque, em caso de sinistro, essas paradas periódicas são descontadas de período indenitário, para não pesarem na apuração do prejuízo, porquanto, !nesmo sem a ocorrência do evento, as seções industriais do segurado teria fieado sem funcionar durante a parada periódica.
1. 21 -Para comprovar isto, é sufi1. 26 - A pergunta do item 10 da ciente atentar para o caso de segurado "Proposta" Serve para indicar, de acôrcom atividade cíclica, isto é, com ativi- do com a resposta dada, qual o tipo da dade que, em determinado mês ou de- especificação "Produção" que deverá ser terminados meses, apresenta um giro de usado. Um só produto fabricado - "Pronegócios muito maior que o dos outros dução" (Unidades) ; mais de um produto meses. Tal fato se observa nas lojas co- - "Produção" (Valor de Venda). merciais, por ocasião das festas de fim 1 . 27 - Finalmente, outra indicadE.' ano e nas indústrias, que dependem ção relevante na "Proposta" é a das imde matéria-prima, produto agrícola, lo- . portâncias seguradas e prêmios das apógo após a safra da respectiva cultura. lices que garantem os conteúdos contra 1 . 22- Ora, se o evento ocorrer exa- os danos materiais decorrentes do eventamente no comêço do mês de maior gi- to coberto, conteúdos dos locais mencioro de negócios e desde que ainda se si- nados na apólice de Lc. É importante esgam outros meses também de maior mo- sa indicação, porque a taxa básica do vimento, e que o segurado fique total- seguro de Lc. é a taxa média daquelas mente paralisado durante os seis meses apólices. do período indenitário, a indenização poderá ser bem superior à metade do luPeríodo Indenitário Seguro de cro bruto de um ano. lucro líquido 1. 23 - Outro ponto importante da "Proposta" é a discriminação das despesas que o segurado pretende segurar. O corretor deverá explicar que será suficiente indicar o título de cada uma dessas despesas, adotando o segurado a mesma denominação empregada em sua contabilidade. E essas despesas deverão ser aquelas que forem capazes de perdurar após a ocorrência do evento coberto. 1 . 24 - Se o segurado pretender designar verba para as "despesas com instalação em nôvo local", deverá ser-lhe explicado que essas despesas seguráveis por verba própria são as definidas na cláusula 120 da nova Tarifa, ou sejam: obras de adaptação, como colocação de vitrinas, balcões, armações e outras instalações, inclusive o fundo de comércio que o segurado pagar a outro comerciante, se obtiver dêste o nôvo ponto. 1 . 25 - As paradas periódicas item 9 da "Proposta" - são, por exemplo, as de refinarias e fábricas de vidros. É indispensável indicá-las na "Propos88
1 . 28 -
Definições e FJisposições Ge-
Período Indenitário é exatamente o espaço de tempo durante o qual a cobertura de Lc. funciona. O seguro vigora durante a vigência da apólice, mas a cobertura só começa a produzir efeito para o segurado a partir da ocorrência do evento coberto. Se êste ocorre, por exemplO, no último mês de vigência da apólice e se o prazo do período indenitário é de seis meses, a cobertura continua funcionando mesmo após o término de vigência da apólice. rais -
1. 29 - Sendo assim, "período indenitário" começa posteriormente à data da ocorrência do evento coberto e termina quando o giro de negócios do segurado volta ao ritmo normal, ou, então, quando - o que ocorrer primeiro - é atingido o limite fixado na apólice. Um aspecto importante, 1 . 30 apresentado nas "Definições e Disposições Gerais", é a possibiliçlade de o segurado fazer o seguro somente do lucro líquido ou somente das despesas. REVISTA DE SEGUROS
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American lnternational Underwriters Representações S. A. REPRESENTANTES DAS COMPANHIAS:
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DIRETORIA Or . José Oswaldo de Araujo Dr . A~gêo l'io Sobrinh\l Dr . José ~. Magalhães Pinto - Dr . Alberto Oswa ldo C . Aràujo - Júlio Eduardo An!!rade e Jesé Araujo CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO nr . Antônio 1\Iourão Guimarães Dr . Dario Gonçah·es de Souza Cel. Juventino Dias Teixeira e Dr . S~· Jvio Pereira RAMOS EM QUE OPERA VIDA (Individuais e Coletivos) - I NCÊNDIO - ACIDENTES DO TRABALHO - ACIDENTES PESSOAIS (Individuais e Coletivos) - TRANSPORTES (T er restres. Ma r ítimos e A ércos \ - Responsabilidade Civil - Lucros cessantes Riscos Diversos - Roubo - Tumultos S RIO DE JA NEIItO SAO PAULO METROPOLITA NA PORTO ALEGnE PARANA R ECIFE BRASIL CENTRAL
UCU R S AI S - Av .13 de Ma io , 23 - G H - .~ .v. São J\lão, 313 SP -- Rua Curitiba, 656 - Belo Hori zo nt e - Rua dos Andr adas, 923 - RGS - R ua Presidente Fa ria, 121 - PR - Av. Da ntas Barreto, 564 - PE - Av. Leo poldino d e Olivei ra, 398 Uberaba - MG
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AGÊNCIAS GERAIS Silveira & Cia . Ltda ., Rua Barroso, 54-A Dr . Laércio Dias Franco, Rua Gaspar Viana . 299 Nunes dos San t os & Cia ., Av . Pedro li, 231 Almeida & Companhia , Rua Barão do Rio Branco. 1 . 107 Dr . Luiz Igná cio R . Cou ti nho, Rua Chile, 164 Dr . Renato Ribeiro Coutinho, Rua João Suassuna. 27 J . Mo u ra & Cia . Lt da ., R ua J uão Pessoa , 212 Orlando Guimarães S / A., Ave nida Jerônimo Monteiro ns . 370-376-382 ESC RI Tó RI OS SALVADOP - Odah Am ericano da Costa , Run Espanha, 2 JUIZ DE F ORA Rua Hal! e lcl, 4 J4 Ph.i:SIDENTE PRUDENTE Rua J osé F'ozi, 253 BAURU Rua 13 de Maio , 3/ 73 !UBE1H.AO PRÊTO Rua São Sebastião, 478 CAMPINAS Rua Ge n eral Osório, 1 .212 SA~TOS R uo J oão P -:-ssoa . 16 SAO JOSÉ DCS CAMPOS Rua São José, 243 TAUBATÉ Rua Vi sconde do Rio Bran co . 392 ITAJUBA Fraca Wenceglau E'r az, 4 SAO JOSÉ DO R IO PMTO Caixa posta.!. 524 NITERói - <RJJ VOLTA RE DONDA - (RJ) AMAZONAS BELÉM MARANHAO CEARA R . G . DO NORTE PARAíBA SERGIPE VITóRIA
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