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ELEIÇÕES Está .marcada para 18 de dezembro vindouro a data em que a classe seguradora vai escolher sua representação - no Conselho Técnico do IRB, com mandato que abrangerá os anos de 1964 e 1965. Como o Brasil é um país que, no momento, arde em febr·e reformista, t'amos desta feita assistir a uma eleição "bossa nova". "Êste é um designativo aqui usado sem involucrar qualquer juízo de valor. Encaixou-se na frase apenas pelo jato de ser um têrmo da moda - um bom termo para indicar os movimentos inovadores. Em verdade, neste breve registro da matéria, não nos anima o propósito de jazer uma análise do mérito do nôvo sistema eletivo. Nossas observações, postas no papel porque o ofício jornalístico no~obriga a estampar o fluxo dos acontecimentos, cingem-se apenas a questões de jato, destituídas de qualquer juízo crítico. A primeira observação é a de que o reduzido colégio eleitoral, formado por menos de duas centenas de seguradoras, .vai ser necessàriamente pulverizado, dando-se ao eleitor o direito de votar num único nome, quando seis são as vagas a preencher. Se é ou não de boa técnica eleitoral essa fragmentação, não vamos discutir para não entrar no mérito. Complete-se a observação com um adendo: será tanto maior a pulverização dos votos, quanto se sabe que, para seis vagas, será numericamen te bem superior o elenco de candidatos. · A outra observação é a de que, disputados os votos em termos que não podem deixar de ser pessoais, a respresentação da classe corre o risco de tornar-se heterogênea, um mosaico de pequenos segmentos que não reflitam o exato pensamento da maioria. Mas, enfim, as regras do jôgo estão lançadas. E outra coisa não resta senão jogar de acôrdo com o figurino estabelecido. Confiando, porém, em que tudo no final possa corresponder à fé inabaláv el do Dr. Pangloss saindo pelo m elhor. 153
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Esquema novo para um Seguro Básico na Economia Nordestina LUIZ MENDONÇA
O escoamento da produção nordestina de algodão e sisal sempre se fêz em condições financeiras desfavoráveis. Por vários fatores que não vem ao caso esmiuçar, o certo é que o tem consumido no transporte, embora já hoje melhor do que ontem, é de molde a alargar em termos consideráveis a defasagem entre o embarque da mercadoria e o "aceite" dos respectivos títulos comerciais, retardando-se assim a operação bancária do desconto. No interregno, estava o exportador das citadas fibras condenado a andar às voltas com o problema financeiro de um capital de giro que, para fazer o longo caminho de volta, percorria demorado itinerário. Nova modalidade de seguro veio, porém, trazer inestimável contribuição àqueles setores da economia nordestina. Dando garantias contra os riscos do transporte rodoviário e da falta de entrega da mercadoria ,tal seguro tornou possível o desconto imediato dos títulos atinentes às cargas embarcadas, prática hoje corrente em cêrca de 60 agências do Banco do Brasil espalhadas pelo Nordeste. Compreende-se que, realizando o chamado "transporte financeiro da produção", o Banco do Brasil se tenha colocado na posição de centro de gravidade do sistema de financiamento a que, anesar de tudo, foi o seguro quem deu viabilidade, nêle entrando como peça da maior importância. Situado em tal posição ,era de prever que o Banco do Brasil cêdo ou tarde viesse a exercer o contrôle e disciplina das operações. É o que vai acontecer agora. Para tanto, foi elaborado um esquema segundo o qual, ao invés da multiplicidade até aqui reinante, passará a existir para tais seguros uma única apólice, de uma única seguradora, figurando o Banco do Brasil como único estipulante, que se encarregará de promover a averbação de todos os embarques REVISTA DE SEGUROS
que tenham dado origem a operação de desconto. A seguradora, por sua vez, não podendo sôzinha reter todo o volume das responsabilidades assumidas, tr!!nsfe:rirá bom quinhão do negócio ao IRE e a · mais outras 17 emprêsas de seguros, tudo sob a forma de resseguro. Alega-se que, assim estruturadas as operações de seguro, será possível alcançar a boa disciplina do mercado, com vantagens para todos. Argumenta-se, entre outras coisas, que hoje o seguro em apreço é trabalhado por 9 seguradoras nacionais, devendo passar a sê-lo por 18, com o nôvo sistema. Além disso, a seguradora que contratará diretamente com o Banco do Brasil assumirá, corri êste, compromissos que de outra forma não poderiam ser firmados: a) manutenção de uma agência da companhia junto a cada agência do Banco; b) postos volantes, ao longo das estradas, para prevenção de sinistros e assistência ao& carregamentos efetuados; c) atendimento a reclamações de compradores, em tôdas as praças de destino. Se é para melhorar o alto serviço que o aludido seguro já presta à economia nordestina, então que o mencionado esquema seja implantado. O tempo falará melhor e será o grande conselheiro. Desde logo seja dito, em penhor do nôvo sistema, que o objetivo perseguido é elogiável e que, para selecionar .a seguradora contratante, o Banco do Brasil adotou critérios os mais certos. Tanto assim que resultou afinal escolhida justamente a emprêsa que, entre outras coisas, foi a pioneira na exploração do seguro em causa, é a que mais tem operado na modalidade e, além do mais, está sediada em local geogràficamente estratégico. Portanto, "para a frente e para o alto", segundo a frase célebre. 155
O Problema da Cobrança de Prêmios Carta do SR. HUMBERTO R.ONCARATI à Revista de Seguros. Sem encobrir certa dose de agastamento, escreveu-nos a propósito do nosso editorial de agôsto último um velho amigo e colaborador desta Revista: o sr. Humberto Roncarati. Saiu êle a campo na defesa sincera e convicta da Portaria n. 0 20/ 63 do DNSPC. Mas, em antagonismo ocasional com a sua revista, nem mesmo as·· sim foi êle induzido a crer "que com o seu editorial se afasta (a Revista) da linha tradicional que a faz admirada pelo meio segurador". Temos sempre bem presente que "jamais, no passado, a Revista de Seguros deixou de amparar as boas causa.-; do seguro privado, do qüal vive e pelo qual vive, tal como o faziam Abilio de Carvalho e David Campista Filho, de saudosa memória". Dessa constante em nossa obra jornalística não nos afastaremos, pelo menos conscientemente. Se o nosso malsinado editorial é uma nota discrepante, então incorremos em êrro de ótica, ou algum desarranjo reparável sofreu o nosso radar, de modo a incapacitar-nos para tarefa de recolher e assimilar o exato pensamento da classe seguradora. Nunca, porém, a discrepância resultaria de ato deliberado e proposital. Tanto que, se a razão está com o nosso amigo Roncarati, então não hesitamos em pe·· nitenciar-nos. A CARTA
Eis, na íntegra, a carta que nos dirigiu o velho amigo e colaborador: São Paulo, 22 de outubro de 196:3. Tomei conhecimento do editorial publicado na edição de agôsto p.passado, sob o título "Cobrança". Não posso deixar de manifestar-lhe, como o fiz no último jantar mensal do Clube "SO-SAI", de São Paulo, ao qual 156
compareci como convidado especial, a minha inconformidade com os comentários e com as conclusões daquêle editorial, e com os quais a Revista de Seguros se coloca em posição frontalmente contrária aos interêsses das Companhias de Seguros. Com efeito, a Revista de Seguros não tem dúvida de que "a melhor política é deixar tudo correr ao sabor do livre jôgo das fôrças do mercado e dos fenômenos naturais do sistema econômico do país". Com isso, a Revista de Seguros demonstra sua total insensibilidade a um problema da maior importância entre nós. A Revista está, portanto, contra a bôa disciplina do problema de cobrança, só conhecido em sua extenção pelos que estão à frente das responsabilidades das Companhias. A Revista acha "impossível" presumir que todo segurado inclusive e principalmente quando êste fôsse o próprio Govêrno realizasse o milagre ( ! ) de pagar antecipadamente o prêço de sua cobertura". Entretanto, a T.S.I.B., aprovada pelo D.N.S.P.C., estabelece em seu art. 10 que o prêmio do seguro incêndio deve ser pago adiantadamente. A Por-taria n. 0 1 não estava tão errada, pbrque a instituição do seguro não pode mesmo prescindir de receber o prêmio à vista. Não vamos nos estender sôbre razões institucionais e técnicas que militam a favor de um princípio tão axiomático. Os "considerando" da Portaria n. 0 1 eram de urna justificação meridiana e incontestável. Contudo, para atender precisamente ao que a Revista de Seguros chama de "conjuntura financeira por que atravessa o país", o D.N.S.P.C transigiu perante uma situação de Fato, não de direito; e em colaboração com a Federação das Emprêsas de Seguros expediu a Portaria n. 0 20. Nesta, con·cedeu ao segurado facilidades próprias de crediário para certos morrtantes de prêmios, derrogando com isso princípios REVISTA DE SEGUROS
sôbre o contrato de seguro que não se encontram na legislação de outros países.
nante de que prêmio de seguro se paga quando se quer, ainda quando possa pagar tão prontamente quão necessário.
Mas, a Revista de Seguros entende que o mercado segurador prescidiria de · quaisquer normas disciplinares e diz: "Estas - as normas disciplinares - as há, e abundantes, em decorrência do próprio "complexo jurídico-legal" por que se rege a operação do seguro". Po·· deria, então, nos dizer: (1) onde, as abundantes normas disciplinares no contrato de seguro incêndio, por exemplo, que regem a obrigação do segurado de pagar o prêmio, de alguma forma, adiantadamente ou a prazo, tendo em vista o art. 1449 do Código Civil, que deixa às partes contratantes a liberdade de convenção sôbre o pagamento do prêmio, quando não se efetue no ato de receber a apólice? (2) citar-nos o "complexo jurídico-legal" que contenha as normas disciplinares procuradas sôbre o paga. mento do prêmio, não porém como o efetua hoj e o segurado, mas como deveria fazê-lo? (3) o "sistema econômico do país" seria para o pagamento do prêmio diferente do que o é para a generalidade das obrigações e das contra-prestações?
Aliás, estaríamos subestimando a própria capacidade do segurado em pagar prêmio de seguro com a indispensável pontualidade. Quer a nossa opinião? Os prazos de 30 eu de 45 dias concedi<los agora pela Portaria n. 0 20 já seriam suficientes para que o segurado pague in·· tegralmente qualquer montante de prêmio, pequeno ou grande, sem a concessão do fracionamento para os prêmios maiores. Pois, tudo é relativo. Com a mesma facilidade com que o botequim paga 30 ou 40 mil cruzeiros de prêmio para o seu seguro, a grande emprêsa pagaria os 3 ou 4 milhões do prêmio de seu seguro. Estamos impressionados com os "milhões", que pelo andar da inflação valem sempre menos e fazem perder noção de grandeza. Na grande emprêsa, cujo seguro é necessàriamente grande e também grande o prêmio em algarismos absolutos, mas não quando encarados dentro da relatividade, o pagamento do prêmio - aliás anual e que não é da mesma natureza dos outros problemas financeiros de cada "fim de mês" - não chega a constituir um grave e insuperável problema de tesoura:d a. Donde, bem pouco, quase nada ou nada mesmo tem a ver a pontualidade do pagament~ do prêmio com a pretextada "conjuntura financeira que atravessa o país", oU: com o "dinheiro escasso para o finan~ ciamento da indústria e do comércio", ou ainda com a "restrição de crédito para a iniciativa privada". Afinal, o pró; prio prêmio de Seguro pontualmente re~ cebidos pelas Companhias vai no mes-l mo dia para as Caixas dos Bancos, nas contas de movimento ou de prazo fixoJ qmmdo não, compulsàriamente, para d B.N.D.E., à espoliadora taxa de juro de 5 % ao ano (!), para que seja êle, e pão as Companhias, a colaborar no desenvolvimento econômico do país, ação esta, aliás, que elas têm sabido melhor pô1' em prática.
Entendemos nós ser preferível fazer saber claramente ao segurado as condições contratuais mediante as quais o seu seguro é válido, como o faz a Portaria n. 0 20, a deixá-lo à mercê de conjeturas e incertezas ou de usos e costumes discutíveis e prejudiciais à inteligência de seus direitos e obrigações. Nos demais contratos de seguros dos ramos elementares há cláusulas que regulam de diferentes formas, sem nenhuma uniformidade, a validade do contrato, subordinada ao pagamento do prêmio. São as convenções permitidas pelo citado art. 1449 do Código Civil. Mas são letras mortas nésses contratos, cuja observância e aplicação não preocupa nem segurados nem Companhias, pela ausência de estipulações precisas quanto ao prazo em que o prêmio deve ser pago. É por isso que se torna aconselhável estabelecer prazos e cominações. Sem isso, "tudo correria ao sabor", não do livre jôgo das fôrças do mercado e dos fenômenos naturais do sistema econômico do país, mas as sabor da concepção domiREVISTA DE SEGUROS
Em realidade, o que há é a necessi~ dade de recuperar o prestígio que a ins; tituição do seguro vem perdendo e de fazer compreender ao segurado a seriedade do contrato de seguro; libertamo~ -nos, enfim, de um complexo de acanha~ menta só porque, em troca da moeda: : 157 '
condiciona-la à bôa ou má vontade de alguém, cujos pontos de vista não coincidem com os interêsses da instituição ào seguro privado.
corrente que recebemos, entregamos mn papel bem impresso e datilografado que leva nossa assinatura, mas dotado de alto sentido social e econômico, envolvendo obrigações que nenhum segurador pensa em n ão cumprir, se e quando fôr chamado a responder. Mas o meio segurador deve confiar em que a Portaria n. 0 20 , bôa ou má, mas muito pior sem ela- e por isso somos partidários da experiência - entre em vigor em 1.0 de janeiro de 1964. A necessidade de uma disciplina foi desde logo sentida pelo Diretor Geral do DNSPC. , Sr. Alcindo Brito, a quem o seguro privado fica devendo êsse e outros assinalados serviços, dignos de maior consideração e reconhecimento. Só nos resta formular votos para que seu sucessor, Dr. José Cândido Almeida dos Reis, também se identifique com suas razões de natureza institucional e técnica.
Recusamo-nos a crêr em propaladas insinuações, segundo as quais seriam pleiteados sucessivos adiamentos da Portaria n. 0 20 e cujo objetivo seria o seu congelamento. Jamais, no passado, a Revista de Seguros deixou de amparar as bôas causas do seguro privado, do qual vive e pelo qual vive, tal como o faziam Abilio de Carvalho e David Campista Filho, de saudosa memória. A Revista de Seguros, que sempre m~receu
o nosso respeito e consideração, renovamos por isso nosso crédito de confiança - embora pouco ou nada valha - recusando-nos também a crêr que com seu editorial se afasta da linha tradicional que a faz admirada pelo meio segurador.
De qualquer forma, send.o certo que a própria Federação Nacional das Emprêsas de Seguros reconheceu justo o objétivo da Portaria n .0 20, injusto seria
Atenciosas saudações Humberto
Roncar~di
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ANUÁRIO
GB
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DE
SEGUROS
A venda a edição 1963
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REVISTA DE SEGUROS
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Campanha ·de Atualização dos Valores Segurados (Ramo Incêndio) D iscurso do Presidente da Comissão Executiva, DR. ANGELO MARIO CERNE, na cerimônia de instalação oficial da Campanha.
A Federação Nacional das Emprêsas de Seguros Privados e de Capitalização houve por bem lançar a Campanha para 1963 para o Reajustamento das Importâncias Seguradas no Ramo Incêndio, a fim de atender às inúmeras sugestões recebidas ãe Segurados e Seguradores. A matéria foi objeto de acurados estudos pela Diretoria da Federação, os quais finalizaram com a elaboração de um Plano de Ação, que, ·como diz em seu objetivo, visa colhêr informações sôbre as medidas postas em prática em todo o Brasil para o Reajustamento das Importâncias Seguradas no Ramo Incêndio. A necessidade e a utilidade da atualização das importâncias seguradas no ramo incêndio são, por sí só, tão evidentes, dada a desvalorização violenta da moeda nos últimos anos e o consequente aumento real dos valores segurados, que a procedência desta Campanha dispensa maiores justificativas ou comentários explanatórios. No seguro Incêndio, em que, pelas suas características, a indenização é sujeita à aplicação da Cláusula de rateio, não podiam os Seguradores ficar indiferentes à sorte dos Segurados. Era preciso que lhes levassem a plena consciência de que, no· próprio interesse dêstes últimos, é essencial que periàdicamente seja feita uma atualização dos valores segurados. . :t!:ste esfôrço, que as Companhias de Seguros Privados realizam através os REVISTA DE SEGUROS
seus órgãos de produção, tem obtido algum êxito; entretanto, não havendo, na prática, a mesuração dêste êxito, nem, em contrapartida, a mesuração das dificuldades para o pleno apogeu do Reajustamento das Importâncias Seguradas no Ramo Incêndio, ficou demonstrada a necessidade de uma tomada de posição, a fim de que, conjuntamente, o mercado segurador brasileiro pudesse traçar normas e diretrizes para uma Campanha bem dirigida e bem esclarecida, visando obter o máximo de Reajustamento nas Importâncias Seguradas no Ramo Incêndio, em benefício do próprio Segurado! Esta Campanha vai depender da dedicação das Comissões Regionais, indicadas pelos Sindicatos federados e das Companhias a êles associadas, pois será preciso fazer um levantamento que, futuramente, permita a programação, dentro dos moldes mais técnicos e aperfeiçoados, de uma campanha de âmbito público, já se conhecendo as facilidades e os óbices, para que se possa obter o melhor método para inculcar nos segurados a absoluta necessidade da atualização dos valores segurados, através das Seguradoras, seus corretores e agentes. O questionário anexo, a ser preenchido por todos os interessados e os pareceres das Comissões Regionais, quanto aos resultados verificados nos seus setores, servirão de base ao lançamento de uma campanha eficiente em 1964, Seria também contra a bôa técnica o lançamento de uma vasta campanha de publicidade, através dos meios de difusão, sem que esta publicidade fôsse 159
acompanhada de perto pelos órgãos de produção das Companhias de Seguros que operam no Brasil, -para obter dos segurados o Reajustamento das Importâncias Seguradas no Ramo Incêndio, mediante programação sistemática e perseverante. A publicidade, assim, poderia até ser em vão, porque o Segurado não seda aproximado por aquêle que vai realizar o seguro, sem ser devidamente esclarecido da necessidade da modificação dos valores em suas apólices, quer em renovação, quer em seguros novos. A publicidade alerta a opinião pública, porém o negócio se fecha através da pessoa que fala com o Segurado. Eis a razão porque a Federação, ês-· te ano, reduziu o escôpo da sua atividaao âmbito interno das Companhias de Seguros, a fim de prepará-las, depois de auscultar em detalhe sôbre os problemas pertinentes ao assunto, para o aproveitamento integral, no futuro, de uma publicidade cara, orientada devidamente com base no inquérito procedido, através dos órgãos de difusão e outros mais que forem aconselhados, como sejam folhetos, cartas aos segurados, conferências em organizações de classe, etc. Não é somente um assunto de ime~ diata utilidade para quem o seguro é feito, isto é, os nossos Segurados, mas t ambém um problema magno para a própria vida das Companhias de Seguros privados. O Seguro Incêndio, no Brasil, está sujeito a uma sobrecarga de despesas inevitáveis e influenciadas pelo custo da mão-de-obra e pelo custo de aquisição. O custo de mão-de-obra pode diluir-se proporcionalmente à maior quantidade de prêmio auferido, ao passo que o custo de aquisição tem incidência certa. Outro fator preponderante é representado pelos prêmios cedidos ao resseguro; êsses prêmios, pelo atual plano de resseguros, se forem mais substanciais, cairão em grande parte no excedente único e voltarão às próprias Companhias, baixando, em consequencia, o pêso do custo do prêmio de resseguro cedido, já que teremos maior soma de resseguro retroce· dido. 160
Nestas condições, a Campanha para Reajustamento das Importâncias Seguradas no Ramo Incêndio é, a meu ver, a melhor forma para compensar as deficiências financeiras em que as Companhias se possam encontrar face ao custo de administração e servirá, também para aumentar o fluxo de retrocessões do I.R.B., porque representa um abôno financeiro para as próprias Companhias q~e operam no Brasil e a sua capacidade de retenção e de prêmios próprios. Es~ou certo, pois, que, além do serviço que prestamos à nação, reparando os danos de incêndio pelo valor real dos prejuízos com as importâncias dos seguros atualizadas, cumprimos um dever precípuo da nossa atividade, de defender a riqueza nacional, pelo modo mais adequado, contra tal evento imprevisível e, assim, marchemos, todos unidos nessa Campanha.
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temas e problemas
PLANOS DE RESSEGURO J. J. DE SOUZA MENDES
A simplificação dos planos de resseguro é, atualmente, um dos assuntos mais focalizados pelo mercado segurador. Fala-se, sobretudo, de alterações no ramo incêndio capazes de proporcionar às cedentes uma forma simples de calcular os prêmios de resseguro. Há mais de quinze anos vem-se manifestando, no mercado mundial, uma acentuada tendência para abandonar os planos clássicos de resseguros e estabelecer novos sistemas que, sem prejuízo da cobertura de resseguro de que têm necessidade de companhias de seguro, reduza a um mínimo as despesas administrativas que têm de ser feitas para o funcionamento de um contrato de excedente de responsabilidades. Alarmados com o aumento das despesas administrativas de suas carteiras, vêm os seguradores empreendendo enormes esforços no sentido de reduzí-las, detendo-se principalmente no estudo da diminuição dos gastos de resseguro. Novos tipos de contrato de resseguro têm surgido, procurando diminuir os excessivos gastos exigidos pela manipulação dos resseguros clássicos, notadamente o de excedente de responsabilidade que representa parcela não desprezível no balanço das companhias. O próprio I.R.B., no ramo. incêndio, mantém no exterior os seus mais expressivos contratos na forma de excesso de danos, abandonando sempre que possível o resseguro de excedente de responsabilidade. Nas relações entre as seguradoras e o órgão ressegurador, porém, tem sido sempre difícil tentar implantar sistema diferente do sistema clássico. Responsáveis por esta dificuldade têm sido as companhias que, por vários motivos, reagem sempre contra qualquer evolução no bom sentido, muito embora não se cansem de reclamar contra as enor~EVISTA
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mes despesas e as grandes dificuldades de execução do plano de excedente de responsabilidades. Em 1957, há portanto, ;:;eis anos, O· nosso· mercado, dando uma inequívoca demonstração de maturidade técnica, deu as costas às cassandras reacionárias e adotou um plano de resseguro incêndio evoluído, que permitiu, na época, uma significativa simplificação do resseguro e um estupendo aumento de retenção de prêmios. Nesse plano não se abandonou, porém, o resseguro de excedente de responsabilidades; mudou-se sàmente a sua base de aplicação; do "risco isolado" passou-se para "apólice risco". Paralelamente, no entanto, criou-se um resseguro auxiliar de excesso de danos, o de. "catástrofe", que foi o que permitiu a simplificação oriunda da mudança de base do excedente de responsabilidades. Passados seis anos, eis que nos encontramos de nôvo frente a uma situação difícil : o excedente de apólice-risco torna-se cada vez mais oneroso adminis.trativamente com a evolução de nossa anormal conjuntura. Urge, portanto, dar mais um passo à frente abandonando de vez no ramo incêndio a preponderância do. fracassado excedente de responsabilidades clássico. Para isso é preciso, antes de mais nada, que todos os interessados estudem o problema com objetividade, deixando de lado a cômoda inércia sob pena de vermos levantadas de nôvo as velhas barreiras que tanto prejuízo têm causado à nossa instituição. É preciso que todos tenham a exata compreensão do problema, a fim de não corrermos o risco de ver uma idéia capaz de satisfazer às nossas necessidades ser irremediàvelmente abandonada ou perigosamente adulterada. 161
O plano de resseguro jncêndio em da pelas duas formas de resseguro indivigor é, como vimos, um plano misto de vidualmente. excedente de responsabilidades e de exNormalmente são feitas ao excesso cesso de danos. O plano de resseguro de danos as seguintes críticas: transportes é um plano do mesmo tipo. l.O) - A hipótese, geralmente feita, Desta forma, em dois dos principais seindeformabilidade, no tempo, da cur-da guros dos ramos elementares adotamos planos conjugados. Esta conjugação va de distribuição de sinistros não se veapresenta uma grande plasticidade téc- rifica na prática. 2.o) - A fixação de uma retenção nica permitindo a adoção de conceitos básicos arbitrários mais ou menos ajus- de sinistros fixa, numa conjuntura instados às realidades do mercado, de for- tável acarreta fatalmente o desequilíbrio ma a fazer com que se possa diminuir do contrato em detrimento do resseguratanto quanto se queira a preponderân- dor. Mesmo se fôsse introduzida a cláucia do excedente de responsabilidades. sula chamada "de estabilidade" segunIsso é importante, porque como é sabi- do a qual a retenção de sinistros é reado o custo administrativo do resseguro justada de acôrdo com um índice exteé diretamente proporcional ao número de rior (custo de vida, salário mínimo, etc.), riscos a serem ressegurados pelo exceden- a crítica permanece de pé, uma vez que te de responsabilidades. Assim sendo ca- dificilmente as variações dêsse índice exbe a pergunta: deve-se então, abandonar terior coincidirão com as variações dos completamente o plano de excedente de custos dos sinistros. responsabilidades ou é interessante man3.0) - A última crítica geralmente ter-se a forma mista adotado pelo I.R.B. , feita ao excesscr de danos refere-se à diporém, atenuando-se ao mínimo a influ- ficuldade de calcular a taxa de resseguência do resseguro clássico? ro que provém, em grande parte, do fato de o ressegurador participar somente Consideram os autores mais abalizados que a simples existência de um pla- dos grandes sinistros, mtrito embora deno de excesso de danos implica, necessà- va estabelecer a taxa sôbre tôda a carteiriamente, a de um outro de excedente ra da ressegurada que abrange os seguros que indistintamente darão origem de responsabilidades. · aos grandes e ,aos pequenos sinistros. Hoje, também a recíproca dessa asEstas são as críticas que se repesertiva é universalmente aceita. O fato tem em quase todos os trabalhos de aude qualquer plano de excedente de res- tores contrários ao excesso de danos ou ponsabilidades ter de se basear em con- daqueles que querem introduzir novos ceitos não consistentes, uma vez que é planos e precisam para justificá-los, de pràticamente, impossível, em qualquer destruir tudo aquilo que existe. ramo, determinar o risco isolado absoNão nos parecem, porém, justas as luto, traz como conseqüência lógica e imperativa a necessidade de uma cobertu- críticas formuladas, pelo menos, com a ra de excesso de danos. Da mesma for- generalidade com que são feitas. Sôbre o fato de ser necessàriamente ma, a homogeneização do excesso de danos exige um plano paralelo de exceden- o excesso de danos baseado na hipótese da indeformabilidade da curva de siniste de responsabilidades. Tudo isso resulta em chegarmos à tro o que equivale a admitir a permanênconclusão de que o plano de resseguro cia no tempo da proporcionalidade entre ideal há-de, forçosamente, ser consti- os sinistros a cargo do ressegurador e o t uído dos dois : excesso de danos e exce- custo total de todos os sinistros da resdente de responsabilidades, êste último segurada muito se pode discutir. Por que - indagamos - essa hipótese deve ser com o mínimo de incidência efetiva. admitida para que funcione um plano de Em geral, pessoas menos avisadas excesso de danos? Por outro lado, por estendem as críticas que alguns autores que deve a taxa de resseguro e a retenfazem aos resseguros de excesso de da- ção de sinistro serem fixas, invariáveis, nos ao plano conjugado excesso-exceden- nos planos de excesso de danos? No reste, esquecendo-se que a organização de seguro de catástrofe do ramo incêndio um plano misto tem em vista precipua- a taxa de resseguro (taxa de catástrofe) mente, afastar a deficiência apresenta- varia em cada cessão e a retenção de J62
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sinistros (limite de catástrofe) é calculada em cada caso. Com isso acompanha-se satisfatàriamente tôdas as deformações que se possam verificar em uma dada posição original. Ademais o excesso de danos, na sua estruturação clássica, funciona exatamente como um seguro direto que previsse uma franquia deduzível de sinistros. Para êsses seguros a taxa, evidentemente, não é fixa, mesmo no caso de a franquia permanecer inalterada. A deformação que se verificarem na distribuição de sinistros repercutirão quase que imediatamente na taxa a ser cobrada dos segurados. As próprias taxas de seguro, apresentam, assim os mesmos inconvenientes atribuídos, pelas mal inspiradas críticas, ao plano de excesso de danos. Não é necessário ser admitida a indeformabilidade no tempo da curva de sinistros para se organizar um bom planos de resseguro. Basta que as taxas de resseguro acompanhem a evolução que se verificar. Tal fato evidentemente envolve uma previsão para um futuro mais ou menos remoto, mas isso ocorre em qualquer taxa, seja para o seguro direto, seja para o resseguro. Quanto à alegada dificuldade do cálculo da taxa de resseguro temos sàmente a dizer que se o ressegurador man-
tiver uma estatística de prêmios é de sinistros das cedentes êle poderá fàcilmente efetuar com a máxima segurança e simplicidade, o cálculo das taxas necessárias ao funcionamento do contrato. Como vemos as críticas que são feitas ao excesso de danos isoladamente são fracas e na realidade, não apresentam consistência apreciável. Se conjugarmos, porém, o excesso de danos com um excedente de responsabilidades as criticas podem ser definitivamente afastadas. Isso evidentemente se os dois planos se conjugarem harmoniosamente, dentro dos princípios da técnica e do bom senso. Se fizermos, porém, uma combinação a esmo, visando sàmente a simplificação do mecanismo do contrato, sem levar em conta os princípios que determinam o equilíbrio dos planos de resseguro, estaremos fatalmente condenados ao fracasso, e aí se aplicarão integralmente as críticas que citamos e muitas outrás mais. A conjugação dos dois resseguros ha-de observar, principalmente, que os princípios básicos individuais de cada um devem ser rigorosamente preservados. Não se poderá, por exemplo, pretender desvincular, em cada um dêles, a cessão de prêmios ao resseguro da forma de recuperação de sinistros.
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Cartas solicitando entrevista pessoal para RACIONALIZAÇÃO , a / c da Secretaria desta Revista .
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Debates Internacionais Sôbre o Comércio de ''Invisíveis'' LUIZ MENDONJ;A
A ONU vai fazer realizar em _penebra, dentro de mais alguns meses, uma Conferência Internacional de Comércio e Desenvolvimento. Da agenda respectiva consta um tema de suma import ância para os mercados seguradores do mundo inteiro : o estudo de medidas para melhorar o comércio de "invisíveis" dos países subdesenvolvidos. Os céticos já começaram a dizer que nada de prático resultará dêsse mero parlatório internacional, a não ser a elaboração de algumas fórmulas acadêmicas e inócuas. O estudo da história das relações internacionais de comércio n ão é, em verdade, muito pródigo em conclusões animadoras para os países subdesenvolvidos. Mas também n ão é de molde a aut orizar a condenação, a priori, de conferências que busquem, pela compreensão e pelo entendimento, tornar mais justo e equitativo o "modus vivendi" entre as nações. Em teoria de comérCio internacional, não falta quem diga que as n ações nada mais fazem do que, inevitàvelmente, projetar nas relações externas a sua estrutura econômica interna. Desta última decorre a posição, favorável ou desfavorável, em que se coloca cada comunidade econômica nacional, no conjunto das suas operações com o exterior. Sã.o muitos, realmente, os exemplos práticos que ilustram a referida formulação teórica. Disso, aliás, no atual momento o mercado segurador brasileiro n ão deixa de ser uma evidência, pois sua posição no comércio exterior do país tem melhorado - e de forma até bem razoável - em correlação, e n ão em mera coincidência, com as t ransformações de estrutura que se t êm processado na economia nacional. Em que pese tudo isso, o certo é que uma política internacional de comércio pode, desde que bem esquematizada e honestamente cumprida, exercer profunda influência de ordem prática, de mo164
do a favorecer, por exemplo, como agora se pretende, o comércio de "invisíveis" dos países subdesenvolvidos. Se não fôsse assim,· não teria cabimento incluir a matéria, como se fêz, na agenda da próxima conferência internacional. Sabemos , que o Itamaraty estuda com seriedade o problema, no qual está grandemente interessado o mercado segurador brasileiro. O Ministério das Relações Exteriores procura firmar com acêrto a posição brasileira, para tanto entrando em contacto com o IRE e os órgãos representativos da classe seguradora. Não sejamos céticos, pois a realidade já demonstrou que o mercado nacional é capaz de fazer progressos na área das relações externas da economia do país.
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_. ver, ouvir e ... contar 1. Fundado novo clube na Guanabara: o "So-Sai", que visa congregar securitários para estreitamento do convÍ·· vio social e aperfeiçoamento profissional. Em outubro houve "cocktail" comemo-· rativo da organização e uma palestra. Esta última, proferida pelo Dr. Ângelo Mário Cerne, teve por tema a "Campanha de Atualização dos Valores Segurados".
2 . O IRB adotou o resseguro per-centual para endôssos, com uma taxa de correção para os "atrasados". Explicação: não é justo tratar igualmente companhias que resseguram em dia e companhias que se atrasam, devendo estas últimas pagar uma sobretaxa. ' 3. A Cia. Siderúrgica Nacional está pensando em só incluir nos seus seguros as emprêsas seguradoras que atendam a uma exigência "bossa nova": prova de quitação com o IRB. 4. No primeiro semestre dês te ano, conforme Balancete de Competência das operações do IRB, os prêmios de resseguro aeronáuticos somaram cêrca de Cr$ 1. 205 milhões, deixando um resultado bruto de Cr$ 33.8 milhões (2,8 % da receita), não computadas as despesas administrativas. 5. Há no Ministério da Indústria e do Comércio uma Subcomissão de Planejamento que estaria cogitando de imprimir novos rumos ao IRB, transformando-o num "Banco Nacional de Seguros e Resseguros". Três atividades distintas e paralelas passaria a exercer o IRB: as de segurador, ressegurador c banqueiro. 6. Projeto do Deputado Everardo Magalhães Castro, na Guanabara: 10 % da arrecadação das emprêsas de seguros, sob a forma de "taxa de incêndio", para custeio do Corpo de Bombeiros. Alegação do Deputado: "é justo que a parte interessada em defender seu patrimônio custeie essa despesa, ao invés de tôda a população". Distorção completa, como se Yê, não só dos fatos como também dos conceitos fiscais. llEVISTA DE SEGUROS
7. Um levantamento de 646 incêndios de prédios (anos de 1961, 1962 e parte de 1963) mostra que não funcionou o rateio sàmente em 34 % dos casos, na maioria dos quais deixou de ser feita apuração da valor em risco para evitar-se trabalho incompatível cóm as proporções diminutas do sinistro. Dos casos em que o rateio "cantou", mais da metade era de seguros com percentagem de cobertura inferior a 60 %. 8 . O mercado segurador brasileiro está, atualmente, com um Ativo Líquido global da ordem de 5,3 bilhões de cruzeiros. A soma dos "limites legais" (LL) das emprêsas seguradoras chega a perto de Cr$ 389 milhões. O LI.. , diga-se ao leitor pouco afeito ao jargão dos seguradores, constitui a responsabilidade máxima que pode cada seguradora assumir num risco, entendido êste como o conjunto de bens wjeitos a destruição por um mesmo evento. 9. Nesta fase de ultimação dos preparativos· para a implantação definitiva do seguro de crédito à exportação, o IRB acaba de aprovar as Normas que irão regular as operações de resseguro em tal ramo. Entre outras coisas, tais Normas que irão regular as operações de resseguro em tal ramo. Entre outras coisas, tais Normas dispõem que, para cada importador estrangeiro, o limite de 1·esponsabilidade do Consórcio será no mínimo de 300. 000 dólares, somadas as participações das seguradoras privadas, do IRB e da União. 10. O Ministro do Trabalho determinou que se aglutinassem no mesmo grupo os empregados de emprêsas de seguros e os de agentes autônomos, para efeito de enquadramento sindical de gráu superior.
11. O clube "So-Sai", que em São Paulo congrega seguradores e securitários, promoveu uma reunião-jantar. Corno convidado de honra, o sr. Humberto Roncarati fêz uma palestra sôbre problemas da atualidade seguradora, inclusive o da cobrança, encontrando ampla r essonância para suas palavras. 165
12. A Cia. Continental de Seguros vai fazer um aumento de Cr$ 29 milhões em seu capital, que assim se elevará pa·ra Cr$ 49 milhões. O aumento será coberto por uma emissão de ações (Cr$ . .. 14 milhões) e por uma reavaliação do Ativo imobilizado, esta última da ordem de Cr$ 15 milhões. 13 . Projeto dos securitários cariocas, ~presentado pelo Deputado Geremias Fontes: seguro obrigatório de lucros cessantes, cobrindo as folhas de salários de firmas com mais de 10 empregados. 14. Dois visitantes homenageados com um "cocktail" no Clube de Seguradores e Banqueiros: srs. Arthur Mayes e James Morone (que já trabalhou no Brasil), respectivamente Presidente e Vice-Presidente da "American Foreign Insurance Association". 15. Vai ser ampliada a "Colônia de Férias" dos securitários paulistas, passando de 18 a 56 os apartamentos disponívéis. Cêrca de 30 emprêsas seguradoras e corretores, já resolveram apoiar a emissão de títulos com que se pretende financiar as obras. 16. Face à insistência com que as companhias de seguros pedem uma reformulação do plano de resseguros transportes, a Federação está solicitando urgência aos Sindicatos, na remessa de sugestões e diretrizes de ordem técnica. 17. Para dirigir na Guanabara a "Campanha de Atualização dos Valores Segurados", o Sindicato desta jurisdição nomeou uma Comissão Regional, integrada pelos srs. Egas Santhiago, Ilídio Silva e Nelson Collart. 18. O Conselho Técnico do IRB aprovou o seguro automático projetado para o Banco do Brasil, cobrindo o risco de falta de entrega de mercadoria (algodão e sisal) e, possibilitando, dessa maneira, o desconto de duplicatas antes do respectivo "aceite". 19. Foram enviados à aprovação do Presidente da República os processos de aumento de capital das seguintes 166
companhias de seguros: Ultramar e Oceânica (ambas de 6 para 15 milhões), Previdência do Sul (de 54 para 135 milhões) , Sul América Terrestres (de 300 para 500 milhões) e Bandeirante de 30 para 60 milhões) . Particularidade no aumento desta última: a Consultoria Jurídica do MIC, tendo em vista a omissão do Regulamento de Seguros, opinou pe.,. la aplicação da lei de sociedades anônimas, que permite a subscrição de capital com bens imóveis. 20. No -quinquênio 1958/ 1962, as operações de seguros do ramo transportes apresentaram os seguintes índices de crescimento: 3,3 na receita de prêmios e 5,2 nas indenizações de sinistros. 21. Julgando processo já às vésperas de soprar suas sete velinhas, a 2.a Câmara do 2.° Conselho de Contribuintes, por unanimidade, resolveu negar provimento ao recurso do Sindicato dos seguradores cariocas ~ interposto de decisão em que a Recebedoria Federal transferira para a emprêsa seguradora o "onus" do impôsto do sêlo, na hipótese de o Segurado gozar de isenção fiscal. 22. Com um capital de Cr$ 10 milhões, já está em plena atuação a "Cosepa - Corretores de Seguros do Paraná S / A". São Agentes Gerais, naquele Estado, da "Cia Comercial de Seguros Gerais", prometendo em seu "slogan'' comercial que "Estuda e Aplica um Seguro correto".
23 . Está preocupando a classe seguradora o recente Decreto n. 0 52.472, que aprofunda a subordinação das autarquias e sociedades de economia mista aos Ministérios que as juridicionam. A preferência manifesta da classe é pela manutenção do "status quo", pois a crença geral é a de que o sistema de descentralização administrativa favorece e facilita o desenvolvimento das operações do mercado. Já começou a ser elaborado 24. o temário de um Simpósio sôbre o seguro de acidentes do trabalho, certame que, logo instalada, a Comissão de Assuntos Jurídicos da FNESPC vai promo·· ver. Nada mais oportuno do que o esREVISTA DE SEGUROS
tudo de aspectos legais do citado ramo de seguro, já que o -anteprojeto de Código do Trabalho, elaborado por iniciativa do Govêrno Federal. incorpora ao seu texto a disciplina jurídica dos acidentes e infortúnios do trabalho. 25. O sr. Célio Nascentes, depois da Conferência do México, vai dar uma esticada até aos Estados Unidos e ao Canadá, numa viagem de estudos e observação que poderá ser de largo proveito para o nosso nascente seguro de crédito à exportação. 26. Etapa final para implação do seguro de crédito à exportação: o IRB -enviou ao DNSPC os modêlos de apólice e proposta, bem como o critério de taxação. 27. O Deputado Sérgio Magalhães apresentou o projeto de lei n. 0 530/ 63, dispondo sôbre o conceito de emprêsa nacional e, entre outras coisas, nacionalizando a atividade seguradora. 28. O projeto SASSEBB foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, .salvo quanto a dois pontos, considerados inconstitucionais: a entidade não poderá cobrar tributos sôbre transações bancárias nem poderá ter exclusividade dos seguros de mutuários do Banco do Brasil.
29. O Deputado Cunha Bueno está pleiteando do Ministro da Indústria e do Comércio, bem como do Diretor-Geral do DNSPC, que seja permitido o emprêgo de reservas técnicas na compra de títulos da colônia de férias dos securitários paulistas. 30. O IRB vai aumentar seu capital para Cr$ 400 milhões, parte (1 / 3) mediante reavaliação do Ativo, parte (2 / 3) em dinheiro. Desta última, a primeira chamada será da ordem de 50 % . 31 . Para compensar o desgaste provocado pela inflação, serão majorados os capitais máximos de vários seguros especiais do ramo acidentes pessoais (passageiros de ônibus e de trens, fregueses de firmas comerciais, assinantes REVISTA DE SEGUROS
e anunciantes de jornais, hóspedes de hotéis, etc.). 32 . Foi promulgada pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em face da omissão do Governador, a Lei n. 0 22866, criando no Banco de Desenvolvimento Econômico (estadual) uma Carteira de Seguros autorizada a fazer corretagem. Já foi contratado pelos corretores, para a defesa da classe, o advogado Eurico da Trindade, que defendeu os seguradores contra a taxa de bombeiros. 33 . Foi reformulado o plano de resseguros aeronáuticos. Extinto o "pool" de cessão integral, vai surgir em seu lugar o esquema hoje vigente em todos os demais ramos: Excedente único. Uni dos principais objetivos é estimular o senso de "underwriting", a fim de ter incremento uma mentalidade capaz de criar, no país, um desenvolvido mercado. de seguros aeronáuticos. 34 , No propósito de reduzir ainda mais a evasão de divisas, é possível que o IRB venha a criar uma faixa de livre subscrição de resseguros, acima das atuais faixas de operações compulsórias. 35. O "Instituto de Previdência e Assistência ao Servidor Público do Paraná" está cogitando de instalar uma Carteira para operar em seguros privados. 36 . A classe seguradora está bem impressionada com a atuação do novo Diretor-Geral do DNSPC, sr. José Cândido Almeida dos Reis - o que se justifica por uma série de medidas já tomadas, a última das quais foi a antecipação da Portaria n. 0 28, que em muito simplificará a rotina de serviços das emprêsas, coincidindo com o recolhimento global de tributos pela lider, nos éasos de cosseguro com emissão de apólice única.
37. A "Cia. Internacional de Seguros" vai aumentar o seu capital , de 200 para 500 milhões de cruzeiros. 38 . Cifras impressionantes no ramo Cascos (navios) : de 1961 para 1962, os prêmios subiram cêrca de 266 milhões 167
para quase 1,2 bilhões, enquanto a relação sinistro/ prêmio desceu de 60 para 19 %. Isso talvez venha fazer com que muitas seguradoras passem a tomar interesse pelo ramo, já que, nos últimos 20 anos, o número de sociedades em operações cresceu apenas de 46 para 58. 39. Acirrada concorrência internacional está sendo travada no setor dos seguros aeronáuticos, com a invasão de seguradores marítimos que buscam expandir suas operações. Por isso, na recente assembléia da "Internacional Union of Aviation Insurance", tradicionais seguradores do ramo aeronáutico, como medida de defesa da estabilidade do ramo, lançaram a idéia da organização de um consórcio, sob a forma de emprêsa de carater mútuo. 40 . O IRB encaminhou ao DNSPC os projetos de Apólice e Tarifa para o ramo Automóveis. São projetos que, fundamentalmente, limitam-se a consolidar os critérios . e praxes em vigor, reunindo num só contexto, com melhor sistematização, tudo quanto hoje é corrente nas operações do ramo. '
41. O sr. Juan Handal apresentou tese à IX Conferência Hemisf~ica de
Seguros, preconizando a criação de uma Companhia resseguradora de âmbito continental, em que se associariam os mercados seguradores da América Latina. Operaria em todos os ramos, mas especialmente no seguro de crédito, acentuando o autor da tese que a ALALC veio atualizar a urgência da criação de organismos que estimulem o crescimento do intercâmbio comercial. Em tal sentido poderia atuar a companhia resseguradora continental, como instrumento de garantia da liquidação das contas internacionais, o que por outro lado significaria, também, a defesa das rendas regionais. 42 . A questão do desconto de 20 % para os seguros do contrato automático (ramo Incêndio) do Banco do Brasil é matéria que vai ser submetida a amplo e meticuloso exame, por parte de Comissão mista (segurados, seguradores e resseguradores) nomeada pelo DNSPC. 43 . Nos últimos 20 anos, o número de sociedades em operações no ramo Acidentes Pessoais quintuplicou, passando de 29 a 57; a arrecadação do mercado mais do que centuplicou, passando de 16,4 milhões para 1,8 bilhões, em valores nominais.
·COSEPA · Corretores de Seguros do Paraná S. A. Sede .· -Curitiba- Paraná Rua XV de Novembro, 266 .. 10. 0 andar- Caixa Postal 1 . 703 Capital: -
Cr$ 10 .000 .000,00
Agentes Gerais no Paraná da
· Companhia Comercial de Seguros Gerais
"ESTUDA E APLICA UM SEGURO CORRETO"
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REVISTA DE SEGUROS
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CAMPANHA Já começaram a chegar as primeiras notícias a respeito do desenvolvimento da "Campanha. de Atualização de Valores Segurados" (Ramo Incêndio) , nos Estados. Sabe-se, por exemplo, que Guanabara São Paulo e Pernambuco .i á constituíra~ e instalaram suas ·Comissões Regionais, órgãos que têm a incumbência regulamentar de promover a Campanha, cada qual em sua jurisdição. Na Guanabara, os seguradores têm contado com o favor da imprensa, sendo na verdade apreciável a divulgação jornalística feita através de pequenos noticiários. Como sinal positivo da repercussão alcançada, basta dizer que, a convite do Clube de Diretores Lojistas, o sr. Angelo Mário Cerne fêz uma conferência naquela entidade, muito embora a Campanha, na sua fase atual, apenas seja de âmbito puramente interno, limitada aos órgãos de produção das próprias seguradoras. Gostaríamos de receber noticiário dos Sindicatos sôbre o trabalho que está sendo feito nos Estados, para darmos em nossas colunas cobertura mais ampla sôbre a Campanha. Aqui fica o nosso apêlo. CONVÊNIO Prosseguem na Federação os trabalhos de elaboração de um projeto de Con~ênio, destinado a disciplinar as relacões entre líderes e cosseguradoras no Ramo Incêndio. A idéia é dar dimensão nacional ao Convênio. Para tanto, a Federação já realizou consultas aos Sindicat os. Pelas respostas até agora recebidas, é bem possível que o Convênio venh a a ter a seguinte redação : Convênio para su bscr ição das Apól ices, Garantias provisór ias e os respectivos Aditivos do Ramo I ncêndio bem como para a emissão e pagamento dos " border eau", dos mesmos documen t as. REVI STA DE SEGUROS
As Companhias de Seguros, por intermédio de seus representantes legais sinatários do presente convênio declaram, por êste instrumento, terem justo e acordado as seguintes normas que passarão a vigorar a partir de . . . . . . de . . . . . . . . . . . . . . de 1963, para tôdas as apólices, Garantias Provisórias e: Aditivos que complementem as APoLICES úNICAS DE COSSEGURO do Ramo Incêndio, emitidas de acôrdo com o artigo 79, do Decreto-Lei n.o 2. 063 , de 7 de março de 1940: 1 - As responsabilidades cedidas pela Companhia Líder serão, sempre que possível, dentro dos limites de retenção das Cosseguradoras; 2 -Em nenhuma hipótese as participações cedidas às Cosseguradoras serão superiores às participações da Companhia Líder; . 3 - Quando líderes de seguros pelo-s documentos emitidos na forma dêste convênio, se obrigam as signatárias, ao seguinte: 3-1 - Emitir todos os documentos com as declarações e na forma exigidas por Lei, regulamentGS e normas fixadas pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e de Capitalização e Instituto de Resseguros do Brasil. 3-2 - Entregar às Cosseguradoras, dentro de 15 (quinze) dias da data da omissão, as especificações em 3 (três) vias daqueles documentos, necessárias ao contrôle e registro das participações recebidas; 3-3 - Essas especificações serão colocadas nos escaninhos das Cosseguradoras, n os Sindicatos do Rio de Janeiro, São Paulo e Belo Horizonte, ou entregues nos respectivos escritórios, nas demais praças. 4 - A responsabilidade das Sociedades Cosseguradoras começa simultâneamente com a da Sociedade Líder, e com ela termina. 5 - Ê, da competência de cada co~ seguradora apresentar as sociedades lideres, para cobrança, as relações de suas participações em cosseguro, dentro dos 30 dias subseqüent es do mês da emissão, na forma do artigo 3.0 da Portaria 28 do DNSPC. 5-1 - As relações apresen tadas fóra 169
INFORMAÇAO---------------------~~--------~--
do prazo acima estabelecido terão seus prazos para recebimento dilata~os de tantos dias quantos forem os dias _de :atraso verificados na sua apresentaçao. 6 - A Líder se obriga a pagar as relações organizadas de acôrdo com o estatuído no ítem 5, entre os dias 1 e 15 do terceiro mês após o mês a que os mesmos se referirem, com exceção das que lhe forem apresentados fóra do prazo, easos em que as datas de exigibilidade serão as conseqüentes da aplicação do disposto no sub-item 5-l. 7 - Nos casos em que tenha havido fracionamento permitido pela TSIB _as Cosseguradoras incluirão nas "Relaçoes de Cobrança", de uma só vez, na relação eorrespondente ao mês da emissão do documento, o total dos prêmios fracionados, lançando em separado (na coluna de observações) o adicional de fracionamento a que estiver sujeito o prêmio de C asseguro. ·s- As Sociedades, seguhdo os acôrdos de reciprocidade estabelecidos entre si, poderão outorgar, recipr~c~mente, procuração com poderes especiais para que, em sendo uma delas Líder e ~ outra Cosseguradora, poss~ aquela assmar, em nome desta, todos os documentos referidos no presente convênio. § único: -Na exeéução do mandato reciprocamente outorgado, mandato -êsse que será gratuito, serão observadas as condições que as Sociedades signatárias entre si estabelecerem, por acôrdos particulares. 9 -O presente Convênio é por prazo indeterminado, assegurado a cada participante dêle se retirar mediante Aviso Prévio, por escrito, de 90 (noventa) dias, às demais convencionais; 10 - Finalmente, as pendências deeorrentes do presente Convênio serão dirimidas por arbitragem, cujas decisões serão sempre acatadas e fielmente executadas. Os árbitros em número de três (3) serão da indicação da Federação Nacional das Emprêsas de Seguros Privados e de Capitalização. 11 - O presente convênio, revoga quaisquer outros anteriormente firmados sôbre o mesmo fim. E por estarem de inteiro acôrdo, redigiram o presente documento, que lido e achado conforme, vai por todos assi170
nados, em quatro vias, sendo que as vias para cada participante serão mimeografadás e fornecidas pela F .N.E.S.P'.C. , devidamente autenticadas.
CAIXAS DE ACIDENTES Faz algum tempo, a Federação das Emprêsas de Seguros apresentou denúncia, ao DNSPC, sôbre o exercício ilegal da atividade seguradora, por parte de Caixas de Acidentes que estariam funcionando nos municípios mineiros de Cássia e Passos. Agora ,acaba o DNSPC de dar ciência , à Federação, do resultado de suas providências. Estas culminaram com ofícios dirigidos ao Departamento pelos srs. João Stockler Barbosa e Antônio de Azevedo Barros, que seriam responsáveis pela criação das Caixas denunciadas. O sr. Stockler confessa-se surpreendido afirmando desconhecer a existência da entidade cuja Presidência se lhe atribuíra. Conclui que "a denúncia talvez seja da autoria de elementos inescrupulosos que andam tentando embair a opinião de modestos agricultores, entre os quais me encontro, fazendo promessas e ameaças de todo ip.cabíveis". Já o sr. Azevedo confirma que um aruoo de fazendeiros cogitou de fundar ~mâ Caixa, mas que estudos posteriores sôbre a legislação em vigor levaram os interessados à conclusão de que sua iniciativa não encontrava apôio legal. E fracassou, assim, o propósito inicial. "Diante da impossibilidade - diz o sr. Azevedo - de fundação de uma Caixa Seguradora ,os interessados congregaram-se em uma Associação de fato e não de direito, que lhes presta assistência, inclusive jurídica, em caso de acidentes do trabalho". Uma associação de fato, diz agora a REVISTA DE SEGUROS, é de qualquer forma uma infração à lei. Esta o que manda, em caráter obrigatório,· é que o empregador faça o seguro em entidade legalmente habilitada a conceder cobertura ao risco. REVISTA DE SEGUROS
Tais observações, num ano consagrado à exportação, não são com efeito muito alentadoras. Mas é preciso não perder de vista que o panorama das nossas trocas internacionais não pode transformar-se de supetão. Tudo quanto agoCOMÉRCIO EXTERIOR ra realmente está sendo feito para moEstamos em pleno ANO DA EXPOR- dificar a estrutura do nosso comércio exTAÇÃO. Naturalmente, o ano da semea- terior, trará resultados em furo próxidura, n ão o da colheita, pois sàmente de- mo, mas não de imediato. pois é que frutificarão as providências O que ficou dito nas linh as anterioque hoje estão sendo postas em prática. res mostra bem a necessidade imperatiFazendo um retrospecto do 1.o se- va de providências urgentes para a memestre de 1963, "Conjuntura Econômi- lhora do nosso comércio internacional. ca" informa que em nossas transações Acreditamos que venha a ter eficiênciá comerciais com o exterior, durante o a política oficial de estímulo às expormencionado período, tivemos um "defi- t ações industriais. Estas, já agora, pocit" de 10 milhões de dólares. Aparente- dem contar com tratamento cambial de mente, um bom resultado, porque na certo modo favorável, dispondo até mesmesma faixa de tempo, em 1962, o "de- mo de fontes de refinanciamento, no ficit" subira a 31 milhões. Acontece, po- país como no exterior. Êste breve quadro, aqui traçado a rém, que neste ano, como salienta o comentário feito pela aludida revista, "as propósito da situação do nosso comérexportações acusaram nível baixíssimo" cio exterior, era necessário para enfatie "não fôssem as drásticas restrições a zar, como por último pretendemos, a imque estiveram sujeitas as importações e portância do papel que está reservado ao a balança comercial teria acusado dese- mercado segurador brasileiro, na tarefa quilíbrio ainda maior que o de igual pe- nacional de obtenção de equilíbrio da Balança de Pagamentos. ríodo do ano passado". Aliás, convém dizer que a despesa Portanto, primeira observação a rede seguro diminuiu, não só com a queda ter: tivemos baixo nível de exportações das importações, mas também com a 0 no 1. semestre do ano. maior penetração do mercado seguraRevelam ainda as estatísticas uma dor nacional na área das trocas internaqueda, para 110 milhões de dólares, da cionais, passando a ser feita no país posição deficitária do item "Serviços". maior parcela de seguros tanto de imAs razões fundamentais disso, segundo portação quanto de exportações .. E;_ mais pondera "Conjuntura Econômica", pro- fará o seguro brasileiro, nêsse campo, se vêm de dois fatos: a) suspensão parcial nossas autoridades removerem muitas das r emessas de lucros e dividendos, ju- das dificuldades que hoje ainda pesam, ros de alguns contratos de financiamen- alimentadas pela incompreensão reinantos e os vários pagamentos ligados a con- te acêrca do comércio de invisíveis. tratos de assistência técnica e uso de Outra missão de grande importânpatentes, em face da expectativa susci- cia do seguro brasileiro liga-se ao incretada na fase de elaboração do Regula- mento das exportações de produtos mamen to da Lei n.o 4 . 131 ; b) diminuição nufaturados. Estas reclamam estrutura das despesas com fretes e seguros, por financeira onde não pode faltar, para fôrça da queda ocorrida n as importa- garantia e tranquilidade dos financiações. mentos, a proteção do seguro de crédito Portan t o, segunda observação a re- à exportação. O grande problema é o da compreter: caiu o saldo negativo de " Serviços" porque (uma das razões principais) re- ensão. Em seguida, vem o do ânimo de duziram-se fretes e seguros com a que- fazer, já que não bast a apenas compreender. da das importações. REVISTA DE SEGUROS
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OPINIAO IMPôSTO NôVO Desta coluna, comentávamos há poucas semanas o desarrazoado tratamento fiscal dado no país à atividadé seguradora, espécie de mote que nos dera a Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, onde fôra apresentada proposição com o objetivo de criar nôvo impôsto sôbre o contrato de seguro. Não tardou a sua congênere da Guanabara a seguir a mesma trilha. Faz poucos dias, nela surgiu projeto semelhante, com a única diferença de que, por estas bandas, o tributo assumiria maiores proporções (10 % sôbre o preço do seguro) . ' Pretende-se com isso uma fonte de onde venham jorrar recursos para custeio e equipamento do Corpo de Bombeiros. Pensando bem, a idéia talvez não resulte má para os seguradores. -Vocês querem um bom e eficiente Corpo de Bombeiros? Então façam seguros, muitos seguros. Assim teremos, pelo impôsto cobrado, mais dinheiro para destinar àquele serviço público. Para o povo é que o sistema, de momo algum, poderá ser equitativo. Uns pagam, outros não, pois ser, ou não contribuinte depende de ter ,ou não, ~póli-ce de seguro. Mas no final de contas, contribuintes ou não, todos serão usuários do mesmo serviço. No exame do assunto, podemos neste passo colocar à margem a questão da inconstitucionalidade do tributo·' aliás ' . , declarada pelo Supremo Ja Tribunal Federal, em processo de mandado de segurança originário de Minas Gerais. Vamos limitar-nos à apreciação da eficácia do ônus fiscal em função do objetivo visado. Não dispomos, no momento, de dados estatísticos sôbre a arrecadação dos seguros de incêndio na Guanabara. Mas, a vôo de pássaro, podemos fazer uma estimativa. A arrecadação total no país é da ordem de Cr$ 14 bilhões (cifra de 31 de dezembro de 1962), imaginando-se que 70 % dêsse total se distribúa entre a Guanabara e São Paulo. Como êste último tem maior produção, pode-se admitir que 30 % provenha de operações da 172
Guanabara, que dessa forma atingiriam a cêrca de 4,2 bilhões. O impôsto do Corpo de Bombeiros, adotando esta última cifra apenas para argumentar, produziria anualmente, dessa maneira, apenas Cr$ 420 milhões, verdadeira gôta dágua no oceano orçamentário do Estado. Quantia, por sinal, insuficiente para qualquer Corpo de Combeiros destinado a atender um centro demográfico com o desenvolvimento do nosso. Assim, do ponto de vista fiscal , o impôsto seria inepto para a finalidade a que o destinam. Mas, pior ainda do que isso, seria ao mesmo tempo antieconôrnico e anti-social. Só em impostos incidentes diretamente sôbre o contrato de seguro, já hoje paga o brasileiro, pelo seu ato de previdência, uma taxa que em média se aproximª' dos 15 %. Vingando agora a idéia do Licurgo carioca, só nessa faixa de impostos o ônus do consumidor (pois o nôvo impôsto é tipicamente· regressivo) subiria a 25 %. Em tais condições, o seguro é equiparado a artigos de alto luxo, para fins tributários. Não passa pela cabeça dos nossos legisladores que, ao contrário, previdência deve ser mercadoria destinada à popularização. Quanto mais pobre o indivíduo, tanto maior necessidade tem êle de proteção securatória, porque menor a sua capacidade de prover, sàzinho, o seu futuro. Impor pesada carga fiscal ao seguro .é, portanto, errada orientação tributária, antieconômica e anti-social por prejudicar a expansão da atividade seguradora e restringir os benefícios da proteção securatória às camadas sociais de melhor "status". O azar, disse Anatole France, é um pseudônimo a que Deus recorre, quando não quer apôr sua firma. Resta aos menos afortunados, assim, a esperança de que Deus faça pouco uso dêsse pseudônimo.
IMPREVIDtNCIA A previdência é um atavismo que remonta a épocas pré-históricas. Vem do amanhecer da agricultura, quando a esREVISTA DE SEGUROS
OPINIAO pécie humana começa a dar-se conta desta importante entidade - o acaso, grande mestre cujas lições advertem o homem da necessidade de olhar o futuro. É claro que se pisa o terreno das hipóteses, quando se localiza em passado tão longínquo os primórdios do humano exercício da previsão. Em tempos menos recuados, todavia, já se dispõe de material menos precário que a simples lógica dos homens: os textos bíblicos referem, entre tantas outras passagens, a das pragas do Egito, antevistas por José nufr?. sonho que tornou possível abarrotar os celeiros públicos para os dias das vacas magras. E desde então, houve um longo e demorado processo evolutivo, durante o qual se praticaram as mais variadas formas embrionárias do Seguro, até êste afinal aparecer no século XIV, deixando autêntico testemunho no arquivo notarial genovês. A previdência é, portanto, uma h erança atávica que nos vem de remotas eras; e o Seguro moderno, sua forma definitiva de institucionalização, tem quatro séculos bem contados de existência. No mundo de hoje, em que a cultura e a civilização de tal maneira ampliaram o contexto da vida social, não admira que tanta importância tenha assumido o Seguro. A capacidade de planejar e de agir em conseqüência, o que implica necessàriamente a faculdade de prever para prover, t ornou-se verdadeira pedra de toque na aferição de possibilidades de sucesso, tanto para hs indivíduos quanto para as coletividades. Entretanto, e apesar de tudo isso nesta altura dos acontecimentos nacionais chega-se à melancólica conclusão de que o melhor é jogar a previdência às urtigas. Não há clima nem ânimo para fazer uma coluna como esta ,especializada na matéria. Pois não é um segurador dos mais ilustres, o sr. Augusto Frederico Schmidt, quem agora se revela Conselheiro-Mor da Imprevidência, fazendo pública confissão da autoria intelectual da mensagem (telepática) do pedido de sítio? É um expoente da classe que menoscaba a matéria prima da sua indústria, V.EVISTA DE SEGUROS
passando a admitir, com Menandro, que "o azar provê nossas coisas melhor do que nós mesmos".
Em sua seção dominical sôbre seguros (Caderno de Economia e Finanças) o "Diário de Notícias" publicou, no mês de outubro, os comentários a seguir reproduzidos.
COSSEGURO O Seguro ~ atividade onipresente na vida econômica de um país. Onde haja um interêsse correndo o risco de ser afetado por dano financeiro, seja qual fôr êsse risco ou o vulto dêsse interêsse sob ameaça, aí não faltará o Seguro com uma justa e adequada fórmula de proteção. A atividade seguradora tem, assim, um raio de ação que se dimensiona na própria medida do complexo econômico nacional. Ao contrário das demais atividades, limitadas sempre por uma demanda que se circunscreve a grupos específicos, o Seguro se estende a todo o universo econômico - com a particülariedade, ainda mais, de desqobrar-se em múltiplas formas para atendimento de tôda a extensa e variada gama das necessidades de proteção geradas pela complexa vida social moderna. É bem de ver, diante de tudo isso, que a atividade seguradora necessita de manter-se em perfeito entrosamento com a evolução do processo econômico, sensível a suas m ínimas transformações, para que esteja em condição de preservar a atualidade dos esquemas de previdência. É na verdade tarefa difícil e de largas proporções, mas que de t()da maneira vem cumprindo, por exemplo, o mercado segurador brasileiro, cujo progresso se deve a sua capacidade de renovar-se. Agora mesmo está ocorrendo oportuna e importante reformulação nas práticas do nosso mercado de seguros, daí resultando considerável simplificação 173
O P IN I A O - - - - - - - - - - - - - - - - - - - em setor fundamental para a eficiência e presteza do processamento das operações: o setor do cosseguro. O cosseguro é uma fórmula que permite ao Segurado, através de uma única operação, promover a contratação simultânea com quantas companhias de seguros seja necessário ou conveniente repar·tir os riscos e responsabilidades que se àeseja colocar sob a proteção do Seguro. Trata-se, está visto, de um processo de simplificação da operação de seguro, do qual não só o Segurado recolhe a vantagem de um atendimento mais rápido à cobertura que deseja comprar, mas a própria economia regional - e, canse-. qüentemente, também a economia nacional - se beneficia com a absorção de recursos que a pulverização local de responsabilidades proporciona. O cosseguro, porém, como operação múltipla que é, obedece a um processamento que suscita para o mercado segurador um conjunto de encargos administrativos, crescente à medida que se expande a economia e •. com esta, se avolumam as operações de seguros. E justamente para simplificar, a esta altura , o processamento do cosseguro, com largas vantagens para os Segurados e para os Seguradores, é que agora nova sistematização foi implantada na disciplina e tratamento administrativo do cosseguro. Ê mais um passo adiante, dado pelo mercado segurador brasileiro.
CORPO DE BOMBEIROS Está em curso na Assembléia Legislativa do Estado um projeto-de-lei que visa dar maior ascendência ao Corpo de Bombeiros, em matéria de segurança coletiva contra incêndios. Aquela Corporação tem hoje o encargo de vistoriar as construções novas para efeito de concessão do "habite-se", sendo também chamada a intervir nos processos de licenciamento de obras para exame das condições de proteção con; tra incêndio. Em recente entrevista a um matutino, o oficial que dirige a Divisão de Engenharia do Corpo de Bombeiros salientou que os processos em apreço andam de Seca a Meca, na complexa máquina administrativa do Estado, em face 174
do desdobramento de atribuições que implica e exige a tramitação por mais de uma Secretaria de Estado. No final do longo percurso, quase sempre resultam ignoradas e descumpridas as disposições legais pertinentes à questão de segurança. Em tais condições, advoga-se agora que a proteção contra incêndios passe a ser uma espécie de matéria autônoma, objeto de processo à parte ~ sujeito ao Corpo de Bombeiros, que assim poderia desenvolver ação mais eficaz e decisiva. Aquela Corporação, atuando desembaraçadamente, sem as peias administrativas e dificuldades a que hoje está amarrado o sistema de processo único, teria elementos para uma aplicação mais efetiva das leis de proteção, podendo inclusive dispor de meios coercitivos em condições de surtir efeito sôbre os recalcitrantes. Estamos certos de que é necessário dar condições ao Corpo de Bombeiros para o exercício de uma fiscalização mais ampla e, sobretudo, mais conseqüente. Há pardieiros na cidade, abrigando até mesmo arriscadas atividades comerciais e industriais, que são verdadeiros barris de pólvora escancaradamente expostos a mil e um agentes que podem desencadear uma conflagração. Mas, de outro lado, é preciso também ter sempre bem presente a necessidade evitar-se um ext remado rigor na aplicação dos preceitos de segurança. Há na matéria, além das questões de ordem estritamente técnica, um aspecto que deve ser considerado com tôda atenção: o aspecto econômico. Em nosso estágio de desenvolvimento, comércio e indústria são atividades nas quais ainda há lugar para os investiment os modestos de pequenas firmas , para as quais as despesas de segurança contra incêndio, feitas com a largueza di- · tada pelo rigor da boa técnica, constituem encargo insuportável tal como, no plano individual, é demasiado exigir um alto nível de proteção no barraco do favelado. As companhias de seguros, aos pou,.. cos e anônimamente, muito têm feito para a melhoria dos nossos índices de proteção contra incêndio. Seria do maior proveito um entrosamento delas com o Corpo de Bombeiros. REVISTA DE SEGUROS
noticiário da imprensa Recolhido de vanos órgãos da imprensa, o material informativo divulgado durante o mês de outubro dêste ano apresentou de mais importante o noticiário que a seguir vai transcrito. }
IRB: AUMENTO DE CAPITAL O Instituto de Resseguros do Brasil vai promover a alteração do seu Capital, aumentando-o de Cr$ 84 milhões para Cr$ 400 milhões. O aumento será desdobrado em duas parcelas distintas: uma, de Cr$ 106 milhões, proveniente de reavaliação do Ativo; outra, de Cr$ 210 milhões, será obtida através de subscrição (em dinheiro) dos acionistas, devendo a primeira chamada dessa parcela corresponder a 50 % do respectivo cantante. Em declarações prestadas sôbre o assunto, o Diretor do Departamento Financeiro daquele Instituto, sr. Moacir de Souza, salientou o caráter imperativo da medida. "Não bastaria ao IRB - disse êle- promover a simples reavaliação do Ativo, espécie de recurso contábil cujos efeitos se limitam aos benefícios da atualização dos valores patrimoniais, na medida da taxa de crescimento da inflação. O problema do IRB é de maior amplitude. Carece o Instituto de um aumento real do seu patrimônio, para fazer face às maiores responsabilidades assumidas, seja através de uma participação mais elevada em velhos planos de resseguros agora reformulados, seja através da criação de novos setores de operações, como é o recente caso da implantação do monopólio de resseguro nas viagens internacionais. Daí ter o IRB resolvido, não só fazer uma reavaliação do seu Ativo, mas também realizar parte do aumento de Capital por meio de nova subscrição em dinhéiro."
ATUALIZAÇÃO DE VALORES SEGURADOS Foi lançada oficialmente pela Federação das Emprêsas de Seguros, na têrça-feira passada, dia 1.0 do corrente, a campanha do mercado segurador nacional pela atualização dos valores seguraREVISTA DE SEGUROS
dos , nesta primeira etapa restrita aos seguros de incêndio e objetivando, apenas, preparar os órgãos internos das companhias seguradoras para uma futura campanha de maior raio de ação. Dircursou na ocasião o Presidente da Comissão Executiva da campanha, sr. Angelo Mário Cerne, salientando o duplo objetivo perseguido pelos seguradores: 1) equilíbrio da estrutura financeira do mercado, minada pelo desgaste progressivo da inflação; 2) proteção mais efetiva aos interêsses dos próprios segurados. "Estou certo de que prestamos um serviço à Nação, concluiu o sr. Angelo Mário Cerne, de vez que, procurando vender seguro adequado, em última análise pugnamos em defesa do patrimônio nacional".
DEFICitNCIA DE SEGUROS O IRB acaba de levantar uma estatística de sinistros, abrangendo os anos de 1961 e 1962 e parte de 1963. A finalidade do levantamento foi a de reunir dados o}Jjetivos para ilustrar a campanha que está sendo promovida pelo mercado segurador, no sentido da atualização dos valores segurados. As cifras apuradas demonstram com evidência como está difundido entre os segurados o hábito de fazer seguros insuficientes. Basta dizer, por exemplo, em relação a incêndios ocorridos a prédios no mencionado período de tempo, que, de 428 casos tabulados, todos êles com deficiência de cobertura, cêrca de 54 % eram de seguros em que a proteção comprada pelos segurados não chegava a atingir 60 % do valor real dos imóveis.
IMPôSTO SôBRE SEGUROS Acaba de ser apresentado projetode-lei à Assembléia Legislativa da Guanabara, criando impôsto de 10 % sôbre as apólices de seguros do ramo Incêndio. O objetivo é o de promover a angariação de recursos para o custeio do Corpo de Bombeiros. Ao que se informa, a classe seguradora não vai conformar-se com o nôvo tributo. Além de ser mais um pesado en175
cargo na lista já extensa dos ônus fis<:ais que sobrecarregam o seguro, diz-se que o impôsto em apreço seria inconsti~ tucional, entre outras razões pelo fato -de a Assembléia estadual não ter competência para tributar um contrato, como o de seguro, regido por lei federal. Queixam-se os seguradores, por último, das distorsões oriundas da má ori€ntada política fiscal brasileira, as quais ·explicam o fato de o seguro ser taxado, no país, como artigo de luxo, quando o interêsse social reclama, ao contrário, um tratamento tributário que favoreça maior disseminação dos benefícios da previdência entre as mais diversas camadas da população.
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO A Administração do Instituto de Resseguros do Brasil, através da Seção de Aperfeiçoamento Cultural daquela entidade, programou a realização de 5 cursos cujas aulas terão início ainda êste mês. O treinamento de pessoal constitui capítulo de suma importância na política administrativa do IRB, face à natureza das atividades do 'mencionado Instituto, as quais requerem elementos altamente capacidados, quer no setor de ope:vações, quer no campo administrativo. Os cursos que agora estão programados são os de: instrução básica, relações humanas, liderança e supervisão, iniciação técnica e especialização.
INTERCÂMBIO COM O EXTERIOR
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Em sua recente viagem à Europa, o sr. Oyama Teixeira, Presidente do IRB, realizou vários e importantes contactos com os mais categorizados representantes dos maiores mercados resseguradpres do mundo. Segundo nos declarou, tais contactos tiveram em vista, principalmente, dois grandes objetivos: 1) atualização do mercado brasileiro com a conjuntura internacional, para melhor aproveitamento dos fatores que nos pudessem ser benéficos; 2) sondagens e entendimentos preparatórios para ampliação da reciprocidade de negócios, buscando-se obter para o Brasil maior participação nos resseguros internacionais. Na Assembléia anual da "International 176
Union of Aviation Insurance", o sr. Oyama Teixeira teve importantes conversações com representantes de vários mercados, principalmente o inglês, francês, alemão e norte-americano. A nota dominante nos trabalhos da referida Assembléia foi a preocupação dos seguradores tradicionais com as tendências do mercado de seguros aeronáuticos, minado por uma acirrada e perigosa concorrência internacional. O sr. Oyama Teixeira teve também, em Londres, prolongado encontro com o Presidente da mais famosa organização do mercado mundial de seguros: o Lloyd's. Ainda em Londres, foi recebido pelo Vice-Presidente em exercício do "Fire Office Comittee", que reuniu cêrca de vinte representantes das companhias de seguros inglêsas que operam no _B rasil.
CORRETORES VÃO À JUSTIÇA Em Minas Gerais, a classe dos corretores de seguros contratou o advogado Eurico da Trindade, profissional de destaque no fôro local, para requerer medida judicial contra a criação, no Banco de Desenvolvimento Econômico (estadual), de uma Carteira destinada a fazer fl,ngariação e corretagem de seguros privados. Entende a classe dos corretores que se trata de uma abusiva e inconstitucional intervenção do Estado, numa seara que a lei federal sempre reservou a profissionais autônomos.
COMÉRCIO DE "INVISíVEIS" ;,t
· Promovida pela ONU, vai realizarse em Genebra uma Conferência Internacional de Comércio e Desenvolvimento, em cuja agenda figura, entre outros itens, o estudo de medidas capazes de expandi:t e melhorar o comércio de "invisíveis" (fretes, turismo e SEGUROS) dos países subdesenvolvidos. A matéria é de sumo interêsse para o Brasil, que no momentõ luta com dificuldades de Balanço de Pagamentos e se empenha, por isso, no momento substancial da sua receita cambial. Esperam os seguradores e o IRB articularem-se com o Itamaraty para que o Brasil tenha a máxima atuação na referida Conferência. U};VISTA DE SEGUROS
Nova Tarifa Marítima de Cabotagem por LUIZ
Após longos anos de bons serviços prestados ao mercado nacional de seguros e à economia nacional, as Tarifas Marítimas e Fluviais do Brasil, aprovadas em 9 de março de 1931, estão em via de ser substituídas pela nova Tarifa Marítima de Cabotagem, a ser aprovada pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização. Durante êsses longos anos várias alterações foram feitas em suas disposições, sendo a mais importante o seu desdobramento, em 6 de janeiro de 1943, em Tarifas Marítimas e a Tarifa Fluvial e Lacustre do Brasil, seguidas de outras que decorreram principalmente das condições anormais em que passaram a ser efetuados os transportes marítimos, no país, em virtude da guerra mundial e de suas consequentes implicações em todos os ramos de atividades comerciais e industriais. A progressiva deterioração dos seguros marítimos, a desvalorização monetária e as crescentes despesas de gestão, tornaram cada vez mais imperiosa a busca de soluções simplificadoras da mecânica operacional dêsses seguros a fim de permitir a manutenção das ta-xas em níveis compatíveis com o custo dos riscos e suficientemente razoáveis para cobrir o seu custo comercial. O estabelecimento de condições especiais, sob a denominação · de Tarifação Especial ou Tarifação Adicional, serviu de valvula reguladora para os seguros que por suas características não se enquadram rigorosamente nos limites médios que servem de base ao cálculo das taxas tarifárias, assegurando-lhes um tratamento individual de acôrdo com a própria experiência de cada um dêles.
Na elaboração da nova Tarifa objetivou-se, portanto, o máximo de simplificação operacional, sem prejuízo, entretanto, das exigências técnicas mínimas indispensáveis ao funcionamento racional de todo o sistema, de forma a REVISTA DE SEGUROS
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atender melhor aos interêsses dos segurados e dos seguradores. A sistemática adotada na ordenação de suas disposições, dividindo-as em três títulos : disposições gerais, critério de taxação e tabela de taxas, e a inclusão, em anexo, das cláusulas especiais, vieram facilitar o seu manuseio, permitindo a rapidez necessária e indispensável que essas operações exigem atualmente. A nova Tarifa, consolidando as inovações havidas nesse período de .. .. anos, não apresenta modificação estrU·· tural de vulto, mas representa um loU·· vável esfôrço no sentido de preparar o seu encaminhamento para as futuras modificações que a experiência certamente haverá de recomendar e que o desenvolvimento tecnológico universal faz prever, desde já, para o transporte sôbre água. A aprovação da apólice padrão para os seguros marítimos, paralelamente à Tarifa, uniformizando as condições dos seguros, facilitará grandemente não só o equacionamento dos problemas futuros mas, também, a necessáriá homogeneização dos resultados de suas operações. Pareceu-nos útil reproduzir o texto da projetada Tarifa, com algumas notas breves em suas principais alterações, a fim de que seja dada uma divulgação maior a êsse novo instrumento das operações do ramo transportes. TARIFA MARíTIMA DE CABOTAGEM CAPITULO
I
DISPOSIÇõES GERAIS
Art. 1 -
APLICAÇAO DA TARIFA
1 -A presente Tarifa aplica-se aos seguros de bens transportados em qualquer embarcação, entre portos da costa .
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brasileira, inclusive Pelotas, Pôrto Alegre e portos no rio Amazonas até Manáus, haja ou não baldeação em Rio Grande ou Belém, observada a apólice-padrão para os seguros marítimos, aprovada pelo D.N.S.P.C. 1.1 - A presente Tarifa não se aplica aos seguros do:
a) viagens exclusivamente fluviais ou lacustres ou dentro do mesmo pôrto ou baía, mesmo quando efetuadas em navios de cabotagem, ressalvado o disposto no art. 18 desta Tarifa; b) viagens internacionais, mesmo que parte do percurso seja feito entre portos brasileiros, haja ou não baldeação; c) remessas feitas pelo correio; d) bagagens não despachadas; e) mercadorias ou bens conduzidos em mão de portador, inclusive mostruário de viajantes; f) dinheiro, em moeda ou papel; metais preciosos e suas ligas, trabalhados ou não; pedras preciosas, semipreciosas e pérolas, engastadas ou não; cheque títulos, apólices, documentos e obrigações de qualquer espécie; bilhetes de loteria, selos e estampilhas, salvo pelo seu valor material (intrínseco); objetos de arte, coleções, esculturas e quadros. . A inovação mais importante é, sem dúvida, a obrigatoriedade da observância das condições estabelecidadas na apólice-padrão, que regulam todos os seguros marítimos de cabotagem. A Tarifa, abrangendo qualquer embarcação, mantem inalterada a situação atual de igualdade de taxação e atende às condições vigentes nos transportes marítimos de cabotagem. Deve ser registrado que foram abolidas ~as conhecidas exclusões da letra n, da antiga Tarifa, com exceção das que constam das alíneas a, c e f , para as quais existem condições tarifárias especiais, notando-se que, para as demais, é possível o seu enquadramento nas disposições da tarifação especial. 178
Art. 2 -
COBERTURAS DO SEGURO
Nos seguros sujeitos à presente poderão ser concedidas as garanseguir indicadas, sendo expressaproibido o uso da expressão "tariscos" ou outras semelhantes.
1 -
Tarifa tias a mente dos os
1 .1 -
BÁSICAS, assim considera:
das: a) P.T.N. - Perda Total por Naufrágio - que compreende a perda total real de objeto segurado em consequência exclusivamente de naufrágio ou desaparecimento da embarcação transportadora; · b) L.A.P.A. -Livro de Avaria Particular Absolutamente - que compreende a perda total e a avaria grossa, livre de avaria particular absolutamente. Reputa-se também perda total as perdas ou danos sofridos pelo objeto segurado, que importe, pelo menos, em % do seu valor. O conceito de perda total poderá ser aplicado volume por volume, desde que o mesmo seja suscetível de avaliação separada e não se trate de mercadoria a granel, sem embalagem ou que constitua uma unidade ou, ainda, volumes, faturados englobadamente sem discriminação do conteúdo ou do valor de cada um dêles. A garantia de avaria grossa cobre as perdas e danos dessa espécie sofridos pelo objeto segurado e a contribuição que lhe couber na respectiva regulação, de conformidade com as leis e praxes vigentes no Brasil ou nos têrmos do conhecimento de embarque ou do contrato de afretamento do objeto segurado, observado o disposto na cláusula 9.a desta apólice. c) L.A.P. - Livre de Avaria Parti-' cular - que compreende a perda total e a avaria grossa (na forma estabelecida na cláusula L.A.P.A.), livre de avaria particular, salvo se esta fôr conseqüência direta de naufrágio, incêndio, encalhe, varação, abalroação e colisão da embarcação com qualquer corpo fixo ou móvel. d) C.A.P. -Com Avaria Particular - que compreende a perda total, a avaria grossa e a particular. REVISTA DE SEGUROS
1. 2 - ADICIONAIS, assim consideradas as referentes aos riscos de água dôce ou de chuva (AD), amassamento (Am), amolgamento (Amo), arranhadura (Ar), contaminação (C), contato com outras mercadorias (CM), derrame (D), extravio (E), oxidação ou ferrugem (F), incêndio em armazem (IA), má es-· tiva (ME), mancha de rótulo (ME), pa~ ralização de máquina frigorífica (PMF) , quebra (Q), roubo (R), suor do porão (SP), vazamento (V) e outras não expressamente proibidas no Art. 3. 0 • 1. 3 - ESPECIAIS, assim consideTadas as referentes às perdas ou danos resultantes de: a) riscos de guerra, e b) riscos de greves, 2 - As garantias adicionais e as especiais sàmente poderão ser consedidas em conjunto com uma garantia básica.
1.1 - contrabando, comércio e embarques ilícitos ou proibidos; 1. 2 - atos ou fatos do Segurado, do embarcador, do destinatário ou dos seus prepostos, agentes, representantes ou seus sucessores; máu acondicionamento, insuficiência ou impropriedade de embalagem; 1. 3 - medidas sanitárias, desinfecções e fumigações; invernada, quarentena, demora, estadia e sobreestadia em pôrto, inclusive por deficiência de armação; flutuações de preço e perda de mercado; 1 . 4 - vício próprio ou da natureza do objeto segurado; influência de temperatura; môfo; diminuição natural de pêso; exsudação; roeduras ou outros estragos causados por animais, vermes, insetos ou parasitos;
1 . 5 - atos dos governos, de direito ou de fato, reconhecidos ou não, salvo ' 3 - Tôdas as garantias concedidas na0 hipótese prevista no item 1 . 3 do art. deverão constar expressamente das con-· 2. desta Tarifa. dições particulares da apólice e da aver2 - ·Não poderá ser concedida cobação. bertura C.A.P.: A tarifa mantem as clássicas ga- 2.1 - a artigos sujeitos a ferrugem rantias básicas com uma ligeira modificação, a criação de uma garantia no- ou oxidação, ainda que galvanizados, va: a perda total por naufrágio (P.T.N.) salvo se acondicionados em caixas ou e a supressão das antigas garantias de barricas ou outra embalagem apropria"perda total real" (P.T.R.) e "perda to- da; tal" (P.T.), reduzindo a quatro as ga2. 2 - às seguintes mercadorias: rantias básicas e definindo melhor sua extensão. a) batatas; Aliás, êste dispositivo define de ma~ b) cal; neira clara e objetiva a extensão de tôc) cebolas e alhos; das as garantias basicas, permitindo sem melhor entendimento e aplicação. d) couros salgados verdes; O artigo especifica, também, as prineipais garantias adicionais e inclui as garantias especiais, de guerra e greves, que não constavam da antiga tarifa.
e) frutas, legumes, ovos e queijos frescos;
COBERTURAS PROIBIDAS
g) mercadorias a granel ou sem embalagem (exeto couros -secos, borracha, castanha, liquidas a granel em navio-tanque, trigo em grão e veículos novos embarcados por fabricantes ou revendedores;)
Art. 3 -
1 --É expressamente proibida a cobertura de perdas ou danos resultantes direta ou indiretamente de: REVISTA DE SEGUROS
f) madeiras em toros, pranchas e tábuas;
179
h) móveis usados;
i) peixes frescos (salgados ou não) com ou sem resfriamento; j) sal (exceto acondicionados em vidros ou outro invólucro impermeável, protegido por caixa);
· quias mínimas, simples, constantes da tabela abaixo:
ME R CADOR I AS
1) sementes; 3 - Não é permitido segurar o risco de roubo quando se tratar de volumes em devolução ou redespachados, salvo quando preenchidos os seguintes requisitos: 3 . 1 - declaração expressa na proposta ou averbação de que se trata de volume em devolução ou em redespacho;
a) -
Acondicionadas em caixas, barricas, tambores, fardos, malas ou outra embalagem, exceto sacos, sôbre cada volume: . ... .. .. .
b) -
Ensacadas, sôbre o total dos volumes avariados : . . . . . . . . . .
3. 2 - ter sido o conhecimento de embarque emitido sem qualquer ressalva quanto ao estado da embalagem, e
Art. 4 - LUCROS ESPERADOS 1 - Os seguros de lucros esperados sàmente deverão ser aceitos com a expressa declaração na apólice ou na averbação da respectiva quantia ou percentagem certa, nesta última hipótese quando feitos em conjunto com o seguro principal. 2 - Êsses seguros estão sujeitos as mesmas condições, taxas e adicionais fixados para o seguro principal. a regulamentação tarifária do disposto na alínea 7 do art. 677 do Código Comercial e aas disposições contratuais constantes das condições gerais da apólice padrão. É
Art. 5 -
FRANQUIA
1 - Nas liquidações de sinistros de avaria particular, serão aplicadas fran180
I I I I I I I I I 3,0% I 5,0 %
b . 1) Nos embarquessuperiores a 20 sacos, a franquia será, no mínimo, a equivalente ao valôr de um saco.
3. 3 - estarem os volumes em perfeito estado e a embalagem satisfazendo as exigências estabelecidas na "cláusula de extravio e roubo"; Êste artigo, que engloba as disposições da letra m da antiga tarifa, estabelece a proibição de cobertura para um grande número de riscos não cobertos pelas condições gerais da apólice padrão, em conformidade com as disposições legais que regulam os seguros.
I
. I Franquia
c) -
A granel ou sem acondicionamento, sôbre o total do embarque : c . 1) para líquidos: . .
0,5 %
c. 2) Outras mercadorias: ..
1,0 %
1 . 1 - As franquias acima não se aplicarão às avarias particulares abrangidas pela garantia L.A.P .. 1 . 2 - Para a aplicação das franquias serão consideradas apenas os danos materiais sofridos pelas mercadorias. 2 - Nos seguros de carregamentos completos, feitos por um só Seguradõ, e nos seguros de mercadorias líquidas transportadas em navios-tanque, poderão ser adotadas franquias especiais a REVISTA DE SEGUROS
serem estipuladas nas respectivas apólices. 3 -Para as garantias adicionais, a franquia fica a critério das seguradoras, sem prejuízo das franquias aplicáveis às avarias particulares. A ausência de indicação de franquia nas apólices significa isenção de franquia para as garantias adicionais. tste dispositivo simplifica e esclarece matéria complexa e discutida que na antiga tarifa ocupava três páginas e exigia a exemplificação de seu funcionamento, reduzindo-a a menos de uma página e ordenando-a de maneira simples e racional. Art. 6 PROPOSTAS, APóLICES, AVERBAÇõES E E~DOSSOS . 1 - Para os seguros sujeitos à presente Tarifa poderão ser emitidas apólices simples ou de averbação, sendo expressamente proibida a emissão de apólices de prêmios fixo, cobrindo englobadamente diversos embarques por período tempo determinado, sem a especificação de cada um. 2 Num mesmo formulário de averbação somente será permitido averbar seguros de bens transportados de uma mesma localidade de início e de destino. Para cada embarque é obrigatória a indicação das marcas, quantidade de volumes, embalagem, mercadorias, valores segurados e garantias, limitadas estas às previstas na apólice.
3 - A entrega de averbação à Seguradora deverá ser efetuada antes do início dos riscos. 3 . 1 -· Em casos especiais, com o prévio consentimento do Instituto de Resseguros do Brasil, que estudará cada pedido concreto, a inserção na apólice da cláusula do anexo n. 0 1, poderá ser. permitida a entrega das averbações após o início dos riscos. 4 - Qualquer modificação no texto da apólice só poderá ser feita mediante emissão de endôsso, o qual ficará fazen-do parte integrante da mesma.
O dispositivo admite a concessão de «cláusula especial' que permite a entre.E:EVISTA DE SEGUROS
ga das averbações após o início dos riscos, subordinando-a ao prévio consentimento do IRE, que examinará e julgará de sua conveniência face as circustancias de cada caso. A cláusula, cantante de anexo à Tarifa, estabelece as condições a serem observadas pelos segurados para gozar desta faculdade. Art. 7 -PAGAMENTO DE PRÊMIOS
O pagamento dos prêmios, impostos, selos e demais despesas de seguro deve ser efetuado a vista, sem desconto, contra a entrega da apólice ou da conta mensal nas apólices de averbação. Nas apólices de averbações as Seguradoras deverão enviar as suas faturas mensais ao segurado até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se referem. Art. 8 -
CORRETAGEM
É facultado às Seguradoras co"nceder a corretores habilitados uma comissão limitada ao máximo de 15 % (quinze por cento) do prêmio recebido.
Art. 9 -
CASOS OMISSOS
Os casos omissos da presente Tarifa serão resolvidos pelo Instituto de Resseguros do Brasil, ouvida a Federação Nacional das Emprêsas de Seguros Privados e de Capitalização, "ad referendum" do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, prevalecendo a decisão do I.R.B. até o pronunciamento do referido Departamento. Recomendado pela experiência, êste dispositivo permite a solução urgente dos casos novos que surgem com frequeência no ramo marítimos, e que exigem pronta solução face as peculiaridades dêste ramo. 11 -
Art. 10
CRITÉRIO DE TAXAÇÃO E CLAUSULAS OBRIGATORIEDADE DE
TAXAS
,As taxas básicas e as adicionais constantes da presente tarifa são mínimas e obrigatórias. A concessão de des-181
contos não previstos nesta Tarifa, bônus, comissões ou outra qualquer vantagem ao Segurado, quer direta ou indiretamente, constitui infração de Tarifa, nos têrmos da legislação em vigor. Art. 11 -
TAXAS BASICAS
1 - As taxas básicas desta Tarifa se entendem para seguros de cais a cais. 2 - As garantias L.A.P. e C.A.P. estão sujeitas às taxas constantes da presente Tarifa. 3 - Para as garantias P.T.N. e L.A.P.A. será permitido um desconto de 50 % (cinquenta por cento) e 20 % (vinte por cento), respectivamente, sôbre as taxas previstas para a garantia L.A.P .. Art. 12 -- COBERTURAS E TAXAS ADICIONAIS 1 - A cobertura do risco de INCÊNDIO EM ARMAZÉNS DE CARGA E DESCARGA (IA) fica sujeita à cobrança da taxa adicional de 0,2 % (dois décimos por cento) e inclusão, na apólice, da cláusula constante do anexo n .0 2. 1 . 1 - A prorrogação do prazo de 30 dias de cobertura previsto na cláusula I A fica sujeita a cobrança do adicional de 0,1 % (hum décimo por cento) para cada novo período de 10 dias ou fração. 2 - A cobertura de risco de EXTRAVIO (E) só poderá ser concedida mediante aplicação, na apólice, da cláusula constante do anexo n. 0 3, e cobrança da taxa adicional de 0,5% (cinco décimos por cento). 3 - A cobertura do risco de ROUBO (R), só poderá ser concedida simultâneamente com a de Extravio, mediante a aplicação, na apólice, da cláusula do anexo n. 0 4 e cobrança da taxa adicional de 1,5% (hum e meio por cento) para Roubo e Extravio. 4 - A cobertura de riscos adicionais previstos no item 1. 2 do Artigo 2. 0 , cujas taxas não estejam previstas nesta Tarifa, fica sujeita à cobrança das taxas na base C.A.P. mais um adicional a 182
ser estabelecido pela Seguradora e inclusão na apólice das respectivas cláusulas. 4. 1 - A cobertura de perdas parciais em consequência de "queda de lingada" nos seguros L.A.P. obriga a cobrança da taxa prevista para a garantia C.A.P. e a inclusão na apólice da seguinte condição: "Ficam cobertos pelo presente seguro os danos ou perdas parciais cansequentes de "queda de lingada comprovadas com o respectivo termo". Art. 13 -- COBERTURAS ESPECIAIS 1 A cobertura dos riscos de GUERRA, e de GREVES, só poderá ser concedida mediante a cobrança de prêmios adicionais e inserção, na ·apólice, das cláusulas constantes dos anexos 5 e 6 respectivamente. " Seguindo a sistemática estabelecida para as garantias, as taxas também são classificadas em: básicas adicionais e especiais. As taxas básicas variam, somente, em função da viagem segurada e da espécie do objeto segurado, tendo sido abolidos os adicionais a que estavam sujeitos os embarques destinados ou procedentes de determinados portes letra b da Condições Gerais da antiga tarifa). As coberturas adicionais de incêndio em armazéns de carga e descarga, extravio e roubo - concedidas de acôrdo com as cláusulas especiais anexas à Tarifa - estão sujeitas à cobrança de taxa adicional fixa, o que reduz e simplifica o trabalho administrativo. O ítem 4 do artigo 12 regulamenta a concessão dos riscos adicionais não tarifados, sujeitando-os à cobrança de t axa CZP - ainda que, pela sua natureza, o objeto segurado não possa ser coberto por essa garantia - acrescido de uma taxa adicional a critério da sociedade seguradora. O Sub-item 4 . 1, do mesmo artigo regulamenta a inclusão da cobertura de perdas parciais (avaria particular) deREVISTA DE SEGUROS
11'1\.,..,..."',T"" de "queda de lingada", nos seguros LAP. .
Art. 14- GARANTIAS POR VOLUME
proibida a concessão de garantias düerentes para mercadorias acondicionadas em um mesmo volume. É
Art. 15 -
VIAGENS NAO CONTíNUAS
Nos casos de viagens não contínuas entre dois portos e feitas por mais de um meio de transporte percorrendo trechos em sentidos opostos, por falta de linha direta entre os mesmos portos, o prêmio relativo aos citados trechos será cobrado na base da taxa maior acrescida de 50 % (cinquenta por cento) da taxa menor. Os artigos 14 e 15 esclarecem e diS·· ciplinam os casos especiais de volumes contendo mercadorias de várias espécies e as viagens feitas por mais de um navio, êste último bastante frequente para determinar portos da costa brasileira. Art. 16 ---. VIAGENS COMBINADAS 1 - Deverão ser observadas as seguintes normas de taxação nos casos de viagens marítimas de cabotagem combinadas com: '
1.1 - Fluvial ou lacustre tarüada: será cobrada a soma das taxas constantes das respectivas tarifas. 1. 2 - Fluvial ou lacustre não tarifada: será somada à taxa do percurso marítimo o adicional único estabelecido pelas Condições Gerais da T. F. L. 1 . 3 - Terrestre: será somada à taxa do percurso marítimo a taxa mais alta do percurso complementar terrestre inicial ou terminal na forma prevista na Tarifa Terrestre (T.T.). 1 . 4 - Aérea: será somada à taxa do percurso marítimo e adicional fixado pela Seguradora. EEVISTA DE SEGUROS
2 - Na hipótese de as viagens complementares abrangerem os percursos previstos nos itens 1 . 2 e 1. 3 supra, será cobrado o adicional mais elevado que couber por um dêstes itens. 3 - Não havendo indicação do meio de transporte para o percurso complementar e êste puder ser feito por via terrestre ou via fluvial não tarifada, será cobrado o adicional mais elevado.
Êste dispositivo disciplina a aplicação de taxas nos casos de viagens combinadas, consolidando a prática que vem sendo seguida a longos anos pelo mercado segurador. Art. 17 -
NAVIOS A AVISAR
Será cobrado um premw adicionaL de 0,1% (hum décimo por cento) no caso de o Segurado não informar à Seguradora, dentro do prazo estabelecido pela apólice, qual a embarcação que transportará os bens segurados, salvo se não houver sido ainda efetuado o embarque. Julgamos bastante prática esta ma-· neira de compelir aos segurados a fornecerem a indicação do nome do navio, informação necessária para o conhecimento das responsabilidades em risco em cada viagem . ' Art. 18 -
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE DURAÇÃO DOS RISCOS
A prorrogação dos prazos de duração dos riscos, em conformidade com o disposto no item 4. 2 dás Condições Gerais àa apólice padrão, está sujeita ao pagamento adicional de 50 % (cinquenta por cento) do prêmio cobrado para todo o percurso segurado. A apólice-padrão concede um prazo de 30 dias para a embarcação transportadora iniciar a viagem, findo o qual o seguro é considerado extinto, salvo se êsse prazo for prorrogado pela companhia. O mesmo prazo de 30 dias é concedido para mercadorias seguradas se183:
rem postas em terra, após a chegada do navio ao pôrto destino.
tada obrigatOriamente, por tôdas as Se-, guradoras.
O dispositivo acima regulamenta a cobrança do adicional para essas prorTogações permitindo a manutenção da cobertura do seguro.
Art. 21 -
A hipótese, embora pareça remota, tem ocorrido nas viagens de cabotagem, causando dificuldades aos segurados e aos seguradores, o dispositivo tem, portanto, também o objetivo de alertar os segurados para essas possíveis anormalidades. Art. 19 -
MERCADORIA EM EMBARCAÇõES AUXILIARES
Os seguros referentes exclusivamen· te a mercadorias depositadas em embarcações auxiliares ou nelas transportadas do cais para o navio ou vice-versa, em qualquer pôrto marítimo, fluvial ou lacustre, estão sujeitos às taxas adiante indicadas, para cada período de 10 dias ()U fração, não podendo ser concedida a garantia C.A.P., nem riscos adicionais ou especiais, exceto os de incêndio em armazéns (IA) e greves. Garantia
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P.T.N. L.A.P.A.
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L.A.P.
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Trata-se de consolidação de prática observada pelo mercado segurador, havendo grande número de seguros desta espécie em quase todos os portos brasileiros, especialmente de embarques destinados ao exterior e mercadorias aguardando a passagem do navio transportador na região amazonica. Art. 20- TARIFAÇÃO ADICIONAL Para o Segurado que apresentar re.sultado deficitário em seus seguros, o Instituto de Resseguros do Brasil, por iniciativa própria ou a pedido da Seguràdora interessada, poderá estabelecer tarifação adicional que deverá ser ado184
TARIFAÇÃO ESPECIAL
1 - Para o Segurado que apresen~ tar resultados excepcionais em seus seguros poderá ser concedida Tarifação Especial, mediante pedido da Seguradora interessada à Federação Nacional das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização que requererá a concessão ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização por intermédio do Instituto de Resseguros do Brasil.
2 - Os pedidos iJliciais e os de revisão da Tarifação Especial deverão obedecer às normas estabelecidas nas respectivas Instruções em vigor (IPTE).
Estes dois últimos artigÓs encerram o texto da nova Tarifa Marítima de cabotagem, seguindo-se a tabela de taxas e os anexos referentes às cláusulas especiais. SEGURANÇA
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