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COLABORAÇõES Luiz ~lendonça - Humberto Roncarati - Octavio Pedreschi - Ovídio Fávero - Alfredo d e Figue iredo A.dyr P êcego Mes si n !'- Flávio C. Sá. Notas e Comentários da R e dação :
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O ANO DE 1963 As estimativas iniciais sôbre o comportamento da. produção de seguros erri .1963, não são de molde a favorecer conclusões satisfatórias sôbre a evolução do mercado segurador em. tal período. , Realmente, pam uma taxa de inflação que andou perto dos 100 % , constitui observação preocupante a de que a indústria do seguro só tenha experimentado, na sua receita do ano passado, um. crescimento inferior a 40 %, em. valores nominais. Essa é uma perigosa tendência regressiva, que a todo custo cumpre corrigir - e com. urgência. Êsse passo tardo, que outra coisa não significa senão o desgaste progressivo do real poderio econômico das em.prêsas de seguros, tem. que ser acelerado, para que a Instituição do Seguro possa, entre nós, pelo menos acompanhar o ritmo da desvalorizacão monetária. Não temos dúvida de que o mercado começa a dar indícios de que o problema está entrando nas cogitações dos dirigentes de em.prêsas, para efeito de solução. O lançamento da Campanha de Atualização dos Valores Segurados é um. tato que dá bem. a demonstração dêsse propósito da classe. Tal Campanha, evidentemente, não poderia iniciarse pelo clim.ax. Por isso, foi progmm.ada de maneira a que houvesse um. desdobramento por etapas, na primeira das quais, realizando-se trabalho mais de caráter experimental, poderiam. ser colhidos elementos concretos para a formulação de um roteiro mais avançado, a entrar em. execução numa fase posterior. O que importa, nesta altura, é que tão _ ú til e opor~ tuno movimento não venha a entrar em ponto morto. Deve o mercado empenhar-se no sentido de fortalecê-lo e ampliá-lo, pois de outro modo afigura-se impraticável a execução de qualquer outro programa de medidas, em. condições de propiciar a recuperação do nosso desa ... tualizado mercado. 249
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A Disciplina das Inversões das Companhias Seguradoras LUIZ MENDONÇA
Na seção de editoriais, conhecido matutino carioca · publicou há dias um comentário sôbre o crescimento, em 1962, das reservas técnicas das companhias de seguros e de capitalização. Comentário insidioso e malévolo, que a partir de um dado isolado- o aumento de 7,5 bilhões de cruzeiros em tais reservas - formula a opinião de que tais recursos deveriam ser entregues ao BNDE (para investimentos de utilidade real), faz crítica ao Govêrno por não ter cuidado de pôr em prática essa orientação, e termina sugerindo às autoridades que procurem averiguar onde o "poder econômico" (mais de 180 companhias de se· guros e de càpitalização) empregou recursos de tamanha importância. E insinúa o citado jornal : "Pode ser, até, qu.~ tenham sido aplicados nn estrangeiro, pois que, muitas emprêsas que se proclamam nacionais, continuam ligadas a emprêsas internacionais, constituindo trustes securitários" .
Ao leitor jejuno na matéria, o comentário deixa a impressão de que o Govêrno é displicente e de que os investimentos de reservas se processam ao arbítrio dos seguradores. Inexato. O assunto é Qbjeto de disciplina legal E:, além disso, as inversões se fazem sob r igorosa fisca .. lização da Administração Pública, através do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização. A Lei n. 2. 973 156 determina que, do aument0 anual de reservas, as companhias de seguros, ou depositem 25 % no BNDE, ou façam inversões diretas (estas da ordem de 40 % do aumento) em projetos aprovados pelo BNDE. O restante é investido na forma preceituada por dispositivos expressos do Regulamento de Seguros (Decreto-lei n . 2. 063 / 40). Onde o "poder econômico" (mais de 180 companhias) empregou os recursos acumulados em 1962, o jornal bem o sabe: tudo está df vidamente pormenorizado em quadros estatísticos que constam de sério estudo feito por "ConjunRÊVISTA DE SEGUROS
tura Econômica", . edição de novembro último, de onde, aliás, o pérfido comentarista recolheu a informação de que, em 1962, as reservas técnicas teriam crescido em 7,5 bilhões de cruzeiros. Para finalizar, um lembrete : o aumento de reservas técnicas acompanha o ritmo da inflação e sem a constituição dêsses fundos as companhias de seguros não têm como enfrentar as responsabilidades assumidas com os seus segurados. Não se pense que uma entidade seguradora pode gastar tudo quanto arrecada, nem que, fazendo reservas de garantia, pode alienar êsses fundos (o que seria o mesmo que não constituí-los) . Para maiores informações, o jornal em apreço pode procurar um eminente homem público patrício, "doublé" de segurador, a quem está muito vinculado.
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PROBLEMA DA COBRANÇA DE PREMIOS por HUMBERTO RONCARATI para a "Revista de Seguros"
A revista "Sicurtà", que se edita na cidade de Milão (Itália) em seu número de .iúlho-agôsto de 1963, contém um relatório sôbre o contrato de seguro no Mercado Comum Europeu, do qual transcrevemos o seguinte. A Associação Internacional de Direito do Segm:o em reunião com o Instituto de Direito do Seguro da Universidade de Roma ultimou uma profunda análise da legislação sôbre o contrato de seguro nos Países do Mercado Comum. o estudo da matéria foi realizado, sob a direção do Prof. Antigono Donati, pelos Profs. Augusto Pino, da Universidade de Cagliari e Agostino Gambino, encarregado pela Universidade de Cagliari, e representa um louvável esfôrço no quadro da coordenação jurídica internacional desejada pelo Congresso Internacional de Direito do Seguro, realizado em Roma em abril do ano passado. o material elaborado pelo grupo de estudiosos, publicado na revista "Assicurazioni", constitui uma utilíssima contribuição ao conhecimen.to das várias ordenações, uma premissa para sua harmonização, senão para sua unificação. A legislação gos Países do Mercado Comum Europeu no que se refere ao seguro foi promulgada em períodos históricos diferentes: a holandeza em 1838 , a belga em 1874, a luxerburguêsa em 1891, a alemã em 1908, a francêsa em 1930, a italiana em 1942. o relatório estende-se sôbre a definição do contrato de seguro, a sistemática da legislação, os objetivos, o risco, o in-· terêsse, o valor, a conclusão do contrato, a docu.men_tação, a duração do contrato, as obngaçoes e encargos das partes, os d terce1·ros , as alte r a çoes a tre 1açao contratual a red çã . · _ , u o e resga e e prescn· çao. A respeito das obrigações e dos encargos das partes contratantes diz o seguinte: "0 contraente é obrigado a efetuar o pagamento do prêmio que deve verificar-se, segund<? a lei francêsa, no domiltl!:VISTA Dit SEGUROS
cílio do segurador ou em outra localidade convencionada, e segundo a lE;i alemã no domicílio do segurado mas sempre à custa e risco dêle. A lei alemã preve outrossim que o segurador é abrigado a receber o prêmio e os sucessivos pagamentos, nd caso do seguro por conta de terceiros, pelo próprio segurado, e no caso de seguro a favor de terceiros também pelo beneficiário, se êste tenha adquirido direito ao seguro, e pelo credor de penhor sôbre o crédito contra o segurador. Em regra, o prêmio é devido pelo inteiro período de cobertura do risco na Itália e na Alemanha, salvo algumas exceções nas quais é limitado a uma parte do período, ou pode ser devido por inteiro ainda quando o segurador não tenha corrido o risco; na França e nos Países do Benelux o princípio da indivisibilidade do prêmio encontra derrogações muito mais extensas, tratando-se, como se trata, de legislação que, sob êste perfil, tutelam mais largamente o interêsse do segurado. Ao inadimplemento da obrigação de pagar o prêmio se ligam conseqüências bem diferentes das previstas pelo inadimplemento nos contratos por obrigações reciprocas. Geralmente a falta de pagamento do prêmio suspende a cobertura do risco; na Itália e na Alemanha a suspensão da cobertura do risco ocorre automàtica- · mente e, se se trata do primeiro prêmio, a suspensão da cobertura ocorre com efeito imediato, ao passo que tratandose de prêmios sucessivos ao primeiro (lá, os seguros são contratados por 10 anos) depois de 15 dias na Itália e depois de 2 semanas na Alemanha· na França sà. . . . ' mente por 1mcmtlva do segurador e de· d d' d t't · - em mora. pms e 20 ms a cons 1 mçao A falta de pagamento dentro de 6 meses contados da ação de cobrança do prêmio nos seguros que não os de yida comporta na Itália a resolução "ipso jure" da relação contratual. Na França o seguradar pode solicitar o pagamento do prêmio ou resolver a relação contratual 30 dias depois da constituição em mora,
No Luxemburgo a decadência dos direitos do segurado pode ser declarada somente depois da constituição em mora ou depois do reconhecimento do inadimplemento. Na Alemanha, se o segurador não solicitar o pagamento do primeiro prêmio dentro de 3 meses, a relação contratual se dissolve, salvo razoável compensação a favor do segurador; a falta de pagamento dos prêmios sucessivos ao primeiro dá ao segurador a faculdade de resqlver a relação contratual após 2 semanas e sempre que a resolução não tenha sido prevista como efeito automático da intimação para o pagamento e permanece, em todo caso, firme o direito ao prêmio relativo ao período em curso. Não obstante tal resolução, a relação jurídica retoma vigência se o pagamento se efetuar dentro de um mês da própria rescisão. No seguro de vida a falta de pagamento dos prêmios, na Itália, depois de transcorrido o período de tolerância convencionalmente estipulado ou, na aus~n cia de convenção, depois de 20 dias, resolv€ automàticamente a relação se se tratar de prêmios sucessivos ao primeiro; na França não dá direito à ação de cobrança ao passo que comporta a reso-
lução da relação jurídica ou , se possível, a redução; na Alemanha dá direito à denúncia no fim do período em curso. No seguro de vida a favor de terceiros, o contraente na França e na Alemanha tem direito à indenização do seguro quando êste não · fôr devido ao beneficiário por ausência de designação ou por ausência de aquisição do direito". :t!:sses são os comentários feitos em tôrno do pagamento do prêmio pelo segurado. É de se acrescentar que na Europa, os contratos de seguros são estipulados pelo prazo de 10 anos. Daí, a referência nos comentários ao pagamento do primeiro prêmio e aos prêmios sucessivos ao primeiro. Conquanto contratados os seguros pelo prazo de vigência de 10 anos, os prêmios são pagáveis anualmente. Muito oportuna, portanto, esta tradução do texto, neste momento em que está prestes a entrar em vigôr a Portaria n. 0 20, do DNSPC, que disciplina entre nós o pagamento do prêmio pelo segurado. O que estava a faltar entre nós é a convenção sôbre o prazo em que o prêmio deve ser pago. São Paulo, 19 de novembro de 1963.
Representações PRY OR S. A. Representantes das Companhias: NORTH BRITISH & MERCANTILE INSURANCE COMPANY THE YASUDA FIRE & MARINE INSURANCE COMPANY COMPANHIA DE SEGUROS AMÉRICA DO SUL COMPANHIA DE SEGUROS LATINO-AMERICANA COMMERCIAL UNION ASSURANCE COMPANY COMPANHIA DE SEGUROS MARíTIMOS E TERRESTRES PHENIX DE PôRTO ALEGRE Rio de Janeiro: Av. Presidente Vargas, 502 - 14.0 andar Telefones 23-0421 -
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"RIOPRYOR"
REVISTA DE SEGtJIWii
Prêmios e Custos po,-
OCT AVIO
PEDRESCHI
(para Revista de Seguros) Há tempos - muito tempo já - que em conferências de seguros defendíamos tese sôbre o que então se entendeu de denominar taxa de expediente. E êsses tempos eram, sem dúvida, muito mais risonhos que os de hoje. A necessidade de ser criada, então, a citada taxa, era patente, tanto que, por uma portaria do DNSP'C, foi ela instituída. Mas teve uma vida tão efêmera que fôra como se nunca tivesse existido. "Fôrças acultas" fizeram com que gorasse essa iniciativa, a única que poderia remediar os males que a inflação inflige às sociedades de seguros, que exploram um ne$ÓCiO tarifado e que só poderiam refazer-se com uma verba extra prêmio, como aliás aconteceu em nações que passaram por conjunturas idênticas, cobrando de seus segurados, a título de taxa de gestão, porcentagens de até 30 % dos prêmios. A cobrança de custos de apólices mais elevados não resolve. Examinando o que representaria, sôbre os respectivos prêmios, a arrecadação efetuada por uma sociedade que possui grandes e numeroslssimas lideranças , chegamos ao seguinte resultado: a soma dos referidos custos de apólices, em um semestre, representava apenas 1,4% dos prêmios das apólices emitidas. Se essa receita é insignificante, o que diremos daquelas sociedades que não distribuem cosseguros ou os distribuem em pequena escala por não contarem com lideranças? Nestes casos a percentagem se reduz de maneira violenta e chega a não ter mesmo expressão alguma. Uma suplementação ao prêmio de carregamento não teria . efeito apenas para uma parte das sociedades, mas beneficiaria a todos proporcionalmente aos prêmios das respectivas carteiras, com liderança ou sem ela. Se, com o estabelecimento de custos de apólices mais elevados, se entendeu de resolver a situação, parece-nos que não se logrou resultado, pois o exemplo mais atraz citado, ou seja uma re~eita de 1,4 % dos prêmios arrecadados, REVISTA DE SEGUROS
a título de custo de apólice, não chega de maneira alguma para cobrir o aumento de despezas que as sociedades de seguros hoje suportam. Consideramos, para exemplificar, que, em média, para citarmos uma despesa apenas, a relativa a salários, despendem às sociedades cêrca de 10 % dos prêmios emitidos. Se os salários forem aumentados de 30 %, de quanto neçessitariam elas para neutralizar êsse aumento? De um aumento de 3% dos prêmios, como seria necessário um aumento de 4% se os salários aumentassem de 40 %, de 5% se aumentassem de 50%, e assim por diante. Vemos, pois, que a solução mais adequada seria a da arrecadação de uma porcentagem, não em forma de aumento das taxas de tarifa, mas a outro qualquer título, a ser estuCOMPANHIA DE SEGUROS
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dado, de maneira que êsse aumento sirva exclusivamente para cobrir os aumentos de despezas das sociedades. E deveria ser assim, pois o aumento das tarifas não atenderia à solução do problema, que continuaria grave, demandando urgentes medidas, enquanto as suas conseqüências possam ser conjuradas. Falamos, mais acima, dos salários e da maneira de neutralizar os efeitos do seu crescimento, o qual se dá numa base de mais de 100 % cada dois anos. Se a
situação já se apresenta com aspectos impressionantes, o que diremos dela dentro de seis ou sete anos? Simplesmente catastrófica! Mas não é só sob o aspecto salárial que os encargos crescem. Todos os materiais, máquinas de calcular, escrever e, enfim, tudo o que seja necessário para a nossa atividade, tem seus prêços elevados dia a dia. A título de curiosidade, fizemos o apanhado dos custos de alguns materiais, confrontados os prêços de 1963 com os de 1951. Ei-los:
Apólices (por milheiro) .......... .. . . .... . .. . Propostas (por milheiro) . ..... . ... . ......... . Cópia de apólice (por milheiro) ....... .. ..... . Envelopes correspondência (milheiro) ........ . Envelopes ofício (milheiro) .. . .... . ...... . .. . . Papel Sulfite 24 kl. (milheiro) .... .... . ...... . Papel Buffon 24 kl. (milh~iro) .. .. ........... . Pastas de cartolina (cento) .................. , Papel Manilha embrulho (fardos de 4.000 fls.) .. Bobinas 70 x 75 (cento) ....... . ...... . ..... . Alfinetes (quilo) ...................... . ... . . Clips (quilo) ............................ . .. . Stencil (caixa de 24 fôlhas) ...... . ... . ..... . Borracha para máquina (dúzia) ............ . Borracha para lápis (caixa de 40 unidades) ... . Fitas para máquina Remington (dúzia) ..... . Barbante (quilo) ...... . .. .. ...... . .. . ... . .. . Carbono (milheiro) ........................ . Grampos (caixa) .............. . .. . ......... . Pastas fibras (unidade) ........... . ......... . Máquina Remington 120 espaços ... . .. . ..... . Salário mínimo vigente em 31-12-1951 Salário mínimo vigente em novembro 63 -
* * * O que vem acontecendo, enfim, devido à inflação e à elevação dos gastos das sociedades de seguros é a transformação marcante na constituição do prêmio comercial. Se o citado prêmio comercial compreende o prêmio puro ou prêmio de risco e prêmio de carregamento, isto é, a sobrecarga adicionada ao prêrriio puro para a cobertura dos gastos de aquisição dos negócios, despesas de gestão e remuneração do capital ·empregado, é claro que se êsses gastos se •elevam além do normal, como de fato acontece, a parcela de carregamento não será suficiente para su256
Em dezembro de 1951
Em novembro de 1963
920,00 420,00 90,00 115,00 230,00 185,00 180,00 280,00 785,00 260,00 65,00 67,00 98,00 30,00 28,00 170,00 35,00 160,00 22,00 28,00 10.200,00
20 . 000,00 8 . 000,00 1. 200,00 1.300,00 2.300,00 2 . 600,00 2 . 600,00 4.000,00 23 . 000,00 5.200,00 870,00 850,00 1. 900,00 480,00 520,00 3.900,00 1. 300,00 1. 700,00 230,00 360,00 205 . 000,00
Cr$ 1 . 190,00 Cr$ 21. 000,00
portar os aumentos advindos da elevação dos custos, tornando-se necessário, para cobrir êsses aumentos, lançar- , se mão de grande parte do prêmio puro. Isto pode criar condições precárias para a estabilidade das seguradoras. Para neutralizar, pois, essa ameaça, nada mais justo, nada mais necessário, nada mais urgente que a criação de uma taxa de serviço, como a que há tempos temos defendido. Fica, pois, aqui o nosso "alerta!" para que, se medidas devem ser tomadas, delas se lancem mãos antes que seja tarde demais. São Paulo, 8 de novembro de 1963.
RJtVISTA
DÉ
SEGUROS'
Administração de Se·guros na Emprêsa por OVíDIO F AVERO (para a Revista de Seguros) O Seguro geralmente é um ítem con.siderado improdutivo dentro do sistema industrial. Não obstante isso, êle é requisitado para tôdas as ações, em todo o movimento da emprêsa. Pois visa êle amparar desde os menores acidentes com empregados no trabalho e tranquilizar os industriais contra todo e qualquer evento segurável que possa ocorrer. Muitas emprêsas utilizam em seus planos de vendas, o que lhes proporciona um desenvolvimento mais amplo nos · negócios, protegendo o capital de giro que não se abalará com dívidas vencidas a longo tempo. O Segurado muitas vêzes por falta de orientação, ao fechar um contrato de seguro, não se conforma com o volume do prêmio apresentado, hesita, demons·tra a sua incerteza, e não chega a uma
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REVISTA DE SEGUROS
conclusão quanto ao emprêgo dêsse capital, e, se no fim de haver empatado vultosa soma em prêmios, êle receberá na ocorrência de um sinistro de monta, o valor real dos bens cobertos. Esta dúvida envolvida em uma névoa de desconfiança paira mesmo no semblante do Segurado, mormente quando recebe em seus escritórios, verdadeiros tagarelas que se apresentam sem um planejamento adequado, resumido e objetivo, expondo com clareza e eficiência as amplas vantagens que um seguro bem dirigido poderá proporcionar para a proteção dos seus bens. O objetivo do Segurado é o de adquirir um seguro ideal, pois nas grandes indústrias onde existe um setor cuja função é a de cuidar exclusivamente de Seguros, isto se torna muito fácil, porém, em caso contrário, a tarefa do homem de Seguros se torna mais delicada, principalmente hoje em dia em que a evolução está atingindo também a esfera dos Seguros, e o intercâmbio "compra e venda" está · deixando' de se realizar face a uma velha amizade, mas principalmente, isto sim, em função de um plano que venha a atender melhor o objetivo do cliente. A ação vendt:r um Seguro não deixa de ser muito interessante para o vendedor e para o comprador. Mas a ação de vender um Seguro enleado em princípios e idéias objetivas que focalizam as grandes vantagens que o mesmo pode proporcionar, realça a idoneidade da Seguradora que o vende ao mesmo tempo em que conquista a simpatia, a confial1ça dos dirigentes industriais que imbuidos pelas suas inúmeras at ividades nunca lhes sobra tempo suficiente para se entrosarem dessas vantagens. Ê importante realçar o papel da Seguradora dentro da emprêsa industrial, pois a sua função além de arcar com os riscos, será também, e principalmente focalizando objetivos mútuos, o de amenizá-lo, torná-lo menos perigoso, fazer ·257
correr por tôdas as vias da indústria, idéias construtivas sôbre higiene e segurança industrial, pois epvolvida neste espírito çle desenvolvimento, todos usufruirão dos benefícios, ou seja: o Segurado, a Seguradora, o Corretor, pois imbuídos em idéias sólidas, objetivas e simples estarão cooperando para a sua própria solidificação, bem como o desenvolvimento do país que necessita mais do que ninguém, principalmente nesta época conturbada, de idéias, de cooperação, de unidade e ação a fim de impedir a sua marcha em direção ao cáos! ... Volvendo o pensamento para um passado empírico e um porvir racionalmente científico, conclue-se o porquê da necessidade da especialidade em todos os ramos de seguros, da especialização em higiene e segurança industrial, da especialização em organização científica; o porquê, do surgimento de novas mentalidades dentro das Companhias de Seguros, solidificando-as, enaltecendo-as com o fito de servir, com o fito de trabalhar em prol dos seus clientes, em prol da emancipação do país. Embora árido, o trabalho da Companhia de Seguros, é fecundo , pois êle visa ao desbravamento da técnica, à simplificação das idéias, canalizando em uma única trilha todo um pujante ideal de tranqüilidade, de segurança e de paz ... Em cooperação com as Seguradoras,
envolvidas em trabalhos de equipe, agem as Organizações de Corretores, que funcionam como verdadeiros mensageiros de tranqüilidade, orientando, alertando, cooperando assim na amenização do risco, na amezinação do impacto que seria sobremaneira prejudicial para o Seg·urado, para o próprio corretor, para a Seguradora e principalmente para a conjuntura nacional. Funcionando dentro da emprêsa um programa de Seguros devidamente planejado, com todo amparo da direção da indústria, cujos riscos protegidos pela expe'riência sólida de uma competente Seguradora , as recomendações encontrarão, eco, e os segurados serão os principais beneficiados, pois poderá ocorrer casos de graves prejuízos quando o seguro for mal feito! ... O campo de atividade do técnico em seguros é um tanto complexo, pois cada modalidade, cada tipo enfim, requer tratamento especial, requer um tratamento de remodelação que se adapta ao desPnvolvimento industrial de hoje em dia. Esta necessidade já se faz sentir sôbre quase todos os ramos e principalmente no que diz respeito ao seguroincêndio. Pois com a galopante inflação monetária o Segurado, embora tôda sua boa vontade, não conseguirá nunca manter as importâncias seguradas ao nível real dos bens cobertos.
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REVISTA DE SEGUROS
UMA CAMPANHA BENEFICA NO MEIO , SEGURADOR ALFREDO DE FIGUEIREDO
A Federação Nacional das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização vem de lançar uma justa e benéfica campanha, com amplitude nacional. Trata-se da colheita de informações sôbre as medidas postas em prática em todo o Pais para o reajustamento dos valores segurados do ramo "Incêndio", que se acham em sua quase totalidade muito aquém da nossa realidade econômica. Êste fato decorre, sobretudo, de ainda faltarem nos nossos meios econômicos idéias precisas dos benefícios e da garantia que os seguros oferecem em qualquer setor e empreendimento. Não faz muito, todo o país foi abalado pelas devastações ocasionadas pelo fogo em vastas áreas do sul, no Estado do Paraná. Os prejuízos trazidos à economia pública e privada ascendem a biliões de cruzeiros e, embora não tenham sido divulgados dados estatísticos, podemos, com a simples experiência e observação, registrar que tão somente uma pequena parte dêsses prejuízos terá sido coberta por operação de seguros. Os reajustamentos não são fEmômenos de causar espanto ou provocar oposições onde quer que se imponham. Também não decorrem de desejos de maior lucro por parte das emprêsas seguradoras. Mas têm origem na própria situação econômica do país ou da região e visam beneficiar antes os segurados que os se·· guradores. Em qualquer país do mundo onde haja uma mentalidade sadia, uma compreensão exata do valor e da importância das operações de seguro, os reajustamentos se fazem dentro d.-:; um clima de
cooperação e boa vontade. E isto é o que pretendem os seguradores brasileiros ao promoverem a presente campanha, que tem a apoiá-la não somente a Federação como o Instituto de Resseguros do Brasil e tôdas as companhias seguradoras, reunidas nos seus sindicatos e associações diversas. Entre nós, a campanha para reajustamente das importâncias seguradas está a cargo de uma comissão regional presidida pelo nosso amigo dr. José Carlos Moreira da Silva, digníssimo representante do Instituto de Resseguros e pessoa que reúne tôdas as qualidades ne· cessárias de dinamismo e descortínio para levá-la a bom têrmo. Entre os seus auxiliares diretos figuram, como secretário, Carlos Maia d'Amorim e o nosso esforçado e empreendedor presidente do Sindicato, dr. Elpídio Brasil. Outros nomes, entre os quais o dêste comentarista, completam a comissão. Mas isso não significa que somente êste pequeno gru-· po se encarregue do movimento. A campanha é de todos os seguradores, de tôdas as companhias, é de interêsse para tôdas as classes econômicas e tôdas as atividades produtivas, notadamente do comércio e da indústria. É uma iniciativa da maior importância na fase de transformação da nossa economia e de novas perspectivas ao desenvolvimento do Brasil. Vamos, pois, apoiá-la e incentivá-Ia, a fim de que pos-· sa produzir frutos e contribuir para a integração do setor de seguros. na realidade atual da economia nordestina e brasileira. (Transcr. do Diário de Pernambuco)
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Seguro de Crédito e de Garantia ADYR PÊCEGO MESSINA Chefe da Subadministracão de CTédito Interior do iRB
A Carteira Quebra de Garantia do IRB passou, recentemente, a denominar-se Carteira Crédito e Garantia. Acabam, também, de ser aprovadas as "Normas para Cessões de Resseguro de Crédito e de Garantia" bem como está sendo instituído o consórcio ressegurador com a mesma denominação. Por que aparecem assim reunidos Crédito e Garantia? Que têm em comum para o IRE os ter assim reunidos e o que os distingue já que têm nomes diferentes? Renunciando a indagações e considerações de maior rigor conceitual, e visando apenas a fins meramente informativos, vamos expor a orientação adc•tad.a uelo órgão ressegurador e, através dela, tentar desenvolver a resposta àqueles quesitos. 1 Sem entrar no mérito daquela orientação, que foi, aliás, proposta pelo grande técnico de seguros que é o atuário Souza Mendes, podemos informar que ela foi estabelecida levando em consideração a doutrina e prática de outros centros seguradores e, principalmente, a vivência e' experiência, em nosso meio, dos seguros de Quebra de Garantia e de Fidelidade. Comecemos pelo que há de comum ou de análogo nas diversas modalidades que estão, ou podem estar, abrangidas sob aquelas duas denominações. Princi: palmente "garantia", como se verá nesta exposição, é na realidade um nome genérico abrangendo um complexo áe modalidades. Assim sendo, vejamos as características básicas e gerais, tomadas como pr!C'missas para que um seguro pertença a0 ámbito de "Crédito e Garantia": a) existência de três pessoas: se gurador, segurado e garantido; b) o segurador se compromete a indenizar ou pagar ao segurado uma obrigação a êle devida por um tercei ro (o garantido), se êste não o fizer ; c) o garantido não poderá ser a beneficiário do seguro; 260
d) ao segurador ·fique preservado o direito regressivo contra o garantido. Tomadas de um modo ~squemático essas características pertencem a todo e qualqueT seguro de crédito ou de garantia. Por estarem razoàvelmente dêsenvolvidos em nosso mercado, os leitores poderão, . com facilidade, verificar a presença dessas características nos seguros de Quebra de Garantia e de Fidelidade. Também no segure de Crédito Comercial, que sob a denominação de Crédito Interno foi aprovado pela Portaria 15/ 63, do D.N.S.P'.C., bem como no Seguro de Crédito à Exportação, em vias de ser aprovado, são marcantes essas características. Quanto à existência de três pessoas deve ser esclarecido que o garantido, sendo o "risco", ou melhor o "causador do dano", não é parte contratante P, não podendo ser o beneficiário do seguro, nem mesmo é parte interessada na apólice. Nos Estados Unidos esta pessoa é chamada "o principal". O segurador, principalmente nos seguros de garantia, tais como de fiança, fidelidad e e outros, representa na realidade, o "surety" ou "guarantee" nas operações seguradas. Quanto ao segurado, que é a pessoa exposta ao risco, aquele que pode sofrer o dano, é evident~mente parte contratante. Nos seguros de Quebra de Garantia aparecia, e aparece, como "estipulante beneficiário do seguro". Tal designativo é impróprio. A expressão "estipulante" deve ser restrita aos casos em que o contratante é coordenador de terceiros ou age em nome dêsses terceiros (os verdadeiros segurados). Há , por exemplo, seguros de Quebra de Garantia, ou de Crédito, em que uma fábrica ou um grande atacadista, além de segurar suas vendas aos revendedores efetua também o seguro das revendas dêsses seus agentes, representantes ou correspondentes. Nessa última fase o segurado da primeira fase surge claramente como "estipulante''. · Outrossim a menção a beneREVISTA DE SEGUROS
rio vital, sem o qual tôda atividade seria condenada à extinção. Se a humanidade tivesse que desenvolver sua indústria e comércio a base de pagamento à vista, o mundo seria hoje um lugar muito mais pobre do que é na realidade", nos permite aquela amplitude. Os seguros de crédito são, portanto, preponderantemente ,ou melhor, exclusiva ~ mente seguros de insolvência. · Já nos seguros de garantia o 'fisco de insolvência não é o essencial. Tentaríamos defini-los como aqueles que . s~ destinam a indenizar o segurado pelas perdas que sofrer pelo descumprimento de contratos que tenham celebrado ou pela conduta negligente, culposa ou dolosa de pessoas com as quais tenham alguma vinculação contratual. Os seguros de garantia estão, na orientação do IRE, divididos em dois grandes grupos : os de Fidelidade e os de Quebra de Garantia. O~ de Fidelidade já são bem conhecidos pelos leitores. Podem ser individuais, coletivos (nominativos ou por categoria funcional), de. funcionários públicos (Fidelidade Fur,cional), etc. Já os de Quebra de Garantia podem se apresentar nas mais variadas formas: Vendas à prestação, com ou sem garantias reais, fianças, depositários de mercadorias, quebra de garantia financeira, quebra de garantia de empréstimos, etc. Cada forma, por sua vez, pode apresentar grande subdivisão. MEncionar tais subdivisões, além de fatigante, não esgotaria tôdas as possibilidades. Nessa altura de nossa ::xposição certamente dúvidas devem estar ocorren-
ficiário só deve ser feita quando a indenização é de ser paga a outrem , que não o segurado. Nos seguros de crédito, e mesmo nos de garantia, a figura do beneficiário pode surgir quando o segurado efetua uma operação de cessão de seus créditos ou de seus direitos a bancos, financiadores, avalistas, etc., sob a forma de desconto, endôsso, caução, etc. A presença dêsse beneficiário, que, evidentemente deseja estar resguardado na plenitude dos créditos G direitos, que lhe foram cedidos pode até mesmo impli·· car em modificações de cobertura. Isso, entretanto, já seria assunto para ser apreciado em outra ocasião. Relatados os traços comuns, os pontos de união, vejamos agora o que pode distinguir os seguros de crédito dos seguros de garantia. Uma linha demarcatória pode ser a seguinte : a cobertura dos seguros de crédito se restringe aos riscos a que estão expostos os comerciantes, (industriais, banqueiros, etc.) , por créditos concedidos a outros comerciantes se êste'3 se tornarem insolventes. A expressão comerciante tem aí o ·sentido amplo de "atividade empresarial". Não obstante a definição de Fernando Feduchy de que "o seguro de crédito comtrcial tem por fim garantir os crédito.s concedidos de comerciante a comer ciante, em transações comerciais nor-· mais, contra as perdas resultantes da insolvência dos devedores", a afirmativa de Paul Bareau de que "na agricultura, mineração, indústria, comércio, navegação ,transporte e venda a varejo, o crédito constitui o sistema circulató ·
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SUCURSAIS: - SÃO PAULO e NORDESTE (Recife) São Luiz AGt:NCIAS: Pôrto Alegre - Curitiba - Salvador - Fortaleza Maceió - Belém - Manaus
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do aos leitores sôbre o seguro Quebra de Garantia que, desde fins de 1958, vem sendo operado em nosso meio. É êle um seguro de crédito ou de ga-· rantia? A insolvência não é risco coberto por êle?
Alguns dos últimos seguros emitidos sob o nome de Quebra de Garantia são, em essênéia, seguros de crédito. A denmninação foi mantida atendendo a imperativo formalístico : não estava ainda aprovada a apólice de crédito. Os demais, isto é a quasi totalidade dos seguros de Quebra de Garantia emitidos, devem, à luz da orientação exposta, ser considerados como de garantia. Referem-se a vendas a prazo com garantias reais. Embora as condições mencionem "insolvência ou incapacidade definitiva de pagamento" a cobertura é, de fato , de "perda líquida definitiva". Também, de fato, as indenizações vêm sendo calculadas e pagas pela diferença entre o débito e a realização da garantia real. Poder-se-ia dizer que o seguro indeniza a lesão financeira sofrida pela garantia, a "qúebra da· garantia", ou, em outros termos, que o seguro restaura financei ramente a garantia real do crédito.
Voltando aos seguros de crédito e de garantia constata-se, através da expos ição que acabamos de fazer , o enorme campo que se oferece ao seguro privado brasileiro. Li, algures, um "slogan" para o seguro brasileiro : "novos rumos, novos ramos". Porque não incorporar êsse campo de operações? Reconhecemos e proclamamos a complexidade e a sutileza dessas operações, que na seleção de riscos, quer na estipulação das cláusulas e condições, quer na liquidação de sinistros. Por isso mesmo a Portaria n .0 15/ 63, do D.N.S.P .C., determinou que tais apé lices só poderão ser emitidas ·após a aceitação, pelo IRB, dos respectivos resseguros. Tal princípio foi reiterado pelas normas de resseguro. Ao IRB, através de seu órgão competente, a Administração cto Seguro de Crédito, compete, portanto, prestar tôda a assistência às Sociedades. Qualque~: proposta de seguro que satisfaça às quatro premissas anteriormente citadas, pode e deve ser encaminhada ao estudo do órgão ressegurador.
COMPANHIA DE SEGUROS
GUARANI
Capital e Reser\'as: Cr$ 83 .109 . 389,10
I T AT I AI A
COMPANHIA DE SEGUROS
Capital e Reservas: Cr$ 186 .710 .970,10 Operam nos seguros de : Incêndio, Tl"an sportes Marítimns e Terrestres, Acidentes P essoais, Fidelidade. Vidros, Roubo, Responsabilidade Civil e Acidentes do Trabalho. DIRETORIAS Adelino Augus to de Moraes - P r esiden te José da Silva P ereira - · Secr etár io Adário Ferreira de Matt os Filho - Tesoureiro Délio Ben -Sussan Dias -·-- Sup erintendente SEDES PRóPRIAS Rua da Quitanda., 3 - 3." ( parte ) e 4." p avimento - Edifício Ângelo Marcelo Telefone: :12-4215 ( r êde interna ) Caixa Postal 3543 - Z C-00 End~rê ç o Telegr áfico: -- GUARASEG
RIO DE JANEIRO -----.~ . ~--------------------------------------------~
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REVI STA DE SEGUROS
Os nossos leitores têm tido ocasião de ler nas páginas desta Revista, e também no Anuário de Seguros, os comentários que periàdicamente fazemos sôbre as- atividades-·d~ Çop1panhia de Seguros da Bahia. Não se trata pràpriamente de dirulg'ªx o p.ome da conceituada emprêsa, visto como a mesma goza de um prestígio que dispensaria quaisquer digressões, para dar-lhe maior destaque. A 'finalidade ..ct_as nossas apreciações · é bem diversa e justificável. Com efeito, destinam-se tão sàmente a ressaltar o progresso, aliás constante, que se nota ao examinar os sucessivos relatórios e balanços da "Seguros da Bahia". Com êsse sentido, passaremos, mais uma vez, a abordar os principais aspectos da atividade dessa companhia, extraindo da última puplicação feita, referente ao ano de 1962, os dados a seguir comentados, em números redondos. Como é sabido, o vulto dos prêmios arrecadados pelas emprêsas seguradoras constitue um dos mais significativos índices de suas atividades. Pois bem : a Seguros da Bahia, no ano de 1962, arrecadou, a êsse título, a elevada quantia de Cr$ 820.994.000,00, registrando um aumento de Cr$ 226 . 115.000,00 em relação ao exercício anterior. Note-se que a referida emprêsa tem um capital de Cr$ ....... . 60.000 . 000,00 , decorrente de aumento ocorrido no ano de 1961. Suas reservas, que em 1961 eram de Cr$ 251. 689.000,00, passaram para Cr$ 348.848.000,00 em 1962, fato êste que aliado ao aumento de sua receita industrial (prêmios), no percentual de 38 % de um ano para o outro, demonstra a pujança da "Seguros da Bahia" em relação às outras congêneres do país. Quanto ao lucro bruto da companhia, alcançou em 1962 a elevada cifra de 122 milhões de cruzeiros, registrando-se, nesse particular, um aumento de 58 milhões de cruzeiros sôbre o ano anterior. Maiores detalhes tornam-se desnecessários para demonstrar aquilo já sobejamente evidenciado a todos os que tiveram a oportunidade de Jêr os relatórios e balanços da Seguros da Bahia. Nessas publicações observa-se pormenorizadamente o constante crescimento da emprêsa que constitui um dos mais vigorosos baluartes da economia nacional. Essa destacada posição é devida, sem dúvida alguma, à sábia orientação traçada pela sua honrada e competente Diretoria, que tem a felicidade de poder contar com funcionários dedicados, que muito cooperam para o bom andamento dos seguros feitos pelos clientes da emprêsa. Não é, pois, nenhum favor o elogio que fazemos à atuação dos Srs. Fernando M. de Góes, Ozório Pamio, Fernando E. de Sá, Fausto F. Melo e Diógenes B. da Silva, merecedores que são dos mais efusivos aplausos pela orientação que continuam a dar à "Seguros da Bahia", para felicidade e prosperidade dos demais acionistas que podem confiar plenamente nessa Diretoria constituída de nomes que honrariam os quadros de qualquer entidade. REVISTA DE SEGUROS
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·companhia Nacional de Seguros Gerais CAPITAL E
RESERVAS
MAlS DE CR$ 370.000,000,00 UM SíMBOLO DE TRANQUILIDADE EM · SEGUROS * * * Vida - Individuais
•• • Vida - Em Grupo * * * Incêndio * * * Lucros Cessantes * • * Transporte Marítimos * * • Transporte Terrestres * * * Acidentes Pessoais * * • Acidentes Coletivos de Passageiros * * * Acidentes de Trânsito * • * Responsabilidade Civil * * * Automóveis * * * Roubo * * * Riscos Vários * * * Tumultos
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MATRIZ AVENIDA ALMIRANTE BARROSO, 81 - 6.0 AND. (Sede Própria) CAIXA POSTAL, 334- ZC- 00 - End. Telegráfico COLUMBUS Telefone 32-9696 (Rêde Interna) RIO DE JANEIRO
DIRETORIA Dr. Ovídio Xavier de Abreu Caio G. Fernandes de Barrros Carlos de Freitas Lima Lycio de Lemos Camargo
Sucursal do Rio Av. Almirante Barroso, 81 - 6.• (Sede própria) ·
Sucursais
Sucursal de São Paulo Rua Barão de, Itapetininga, 151, 10.• (Sede própria) Sucursal de Belo Horizonte Av. Amazonas, 491, 10.• (Sede própria)
e
Sucursal de Curitiba Rua Dr. Muricy, 542, 6.• Sucurslll de Pôrto Alegre Rua dos Andradas, 146'! , 5.• (Sede própria)
Principais
Agência de Vitória R.ua Nestor Gomes, 27'1 - Conj l 103 Agência Geral de Belém Rua Gaspar Viana, 187, 1.•
Agênciais:
Agência Geral de Manaus Rua Rocha dos Santos, 172 Agência de Urberlândia, MG Praça Tubal Vilela, 45, s / 13 Agência de São Luis, MA Rua Cândido Mendes, 341, s/ 2
REVISTA DE SEGUROS
Companhia de Sesu,ros Aliança da Bahia Nas edições de dezembro da "Revista de Seguros", com que encerramos o ano, os nossos leitores encontram sempre um comentário sôbre a veterana COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAIIIA, no qual abordamos os· principais aspectos do Relatório e Balanço dessa poderosa emprêsa. Em vista da continuidade do progresso da ALIANÇA DA BAHIA, os nossos comentários, inevitàvelmente, contêm certa dose de repetição de conceitos, visto como é impossível escapar à série de elogios sempre merecidos pela importante seguradora, cujas atividades no mercado segurador constituem um padrão de eficiência e organização. A alta competência observada na administração da eniprêsa, desde a sua fundação em 15 de janeiro de 1870, é uma constante que resulta da sábia direção confiada aos membros de ilustre família, cujos descendentes têm honrado a tradição a tal ponto que, prestes a completar o seu centenário, a ALIANÇA DA BAHIA desfruta uma invejável posição de destaque no cenário segurador brasileiro. Não admira, pois, que de ano para ano mais se acentue essa proeminência, revelada pelos dados que temos divulgado na Revista e no Anúncio de Seguros, os quais passaremos a enumerar sucintamente. Em primeiro lugar, desejamos ressaltar, no ativo da Companhia, o valor imobiliário que, sem estar reavaliado neste último ano que ora se encerra, já excedia de 307 milhões de cruzeiros em 1962, importância esta muito aquem da realidade atual. No tateante à receita geral, observase que a mesma teve um aumento de Cr$ 262.154 . 000,00 em relação ao exercício anterior, pois elevou-se à cifra de Cr$ 929. 463. 326,00 no final de 1962. Por outro lado, o ativo global - excluídas as contas de compensação atingiu a elevada importância de Cr$ 757. 162.000,00 em 1962, acusando, portanto, um aumento de Cr$ . ........ . 114. 645. 000,00 em relação ao ano anterior. Os títulos de renda, igualmente, tiveram sensível elevação, passando de Cr$ 140.796.000,00 para Cr$ ....... . 167. 625 . 000,00 de um ano pá.ra o outro.
Quanto às disponibilidades imediatas, no valor de 59 milhões e 293 milha·r es de cruzeiros, revelam um acréscimo de 15 milhões e novecentos e sessenta e oito mil cruzeiros relativamente ao exercício anteriôr. Ainda em relação à receita, merece especial referência a participação que nela tiveram os prêmios, que atingiram a vultosa cifra de Cr$ 547 .673.000,00, quando anteriormente tinham sido de Cr$ 366.432.000,00. O excedente líquido também teve forte elevação, parando de Cr$ ......... . 68. 242 .000,00 para Cr$ 75 . 052. 000,00 de 1961 para 1962. De um rápido relance aos dados do passivo constantes do balanço daquela conceituada seguradora, nota-se que as reservas técnicas e/ ou patrimoniais, somadas ao capital da emprêsa ,atingiram o total de Cr$ 546.960.000,00 ho' ano de 1962, tendo havido, portanto, a majoração de Cr$ 94 .961 .000,00 sôbre o ano precedente. O simples exame dêsses· dados evidencia o que acima dissemos sôbre a vitalidade e o desenvolvimento da ALIANÇA DA BAHIA, cuja pujança já vem sendo revelada todos os anos pelos sucessivos relatórios e balanços apresentados pela sua operosa Diretoria, merecedora das mais efusivas felicitações pela sua dinâmica atuação, graças à qual a solidez da emprêsa cada vez mais se acentua. Assessorada por uma brilhante equipe de funcionários competentes e dedicados, que encontram na emprêsa o melhor ambiente de trabalho, o desenvolvimento dos seus negócios é, por assim dizer, ilimitado ,tendo o renome da ALIANÇA DA BAHIA ultrapassado nossas fronteiras. Ao digno e eficiente PreSidente da ALIANÇA DA BAHIA, Dr. Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho, e aos seus ilustres companheiros de Diretoria, Srs. Francisco de Sá, Anísio Massora, José de Abreu e Jayme Tavares da Silva, deixamos aqui consignados os nossos louvores pela sempre apreciada atuação que têm demonstrado mediante os brilhantes resultados apresentados pela modelar emprêsa, que constitue um orgulho para a nação brasileira.
~UNOAO.A
EM 19t4
SEDE: RIO DE JANEIRO
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RUA BENEDITINOS, · 10, 2: ao 5." ANDARES Edifício Continental - Sede Própria - Telefone: 23-1941 SUCURSAL EM SAO PAULO SUCURSAL EM BELO HORIZONTE Rua 24 de Maio, 35 - 9." andar Av. Amazonas, 491 . 10." and. - G. 1005 SUCURSAL EM PóRTO ALEGRE Travessa Francisco Leonardo Truda, 98, 12.a, conjunto 124 * o * AGÊNCIAS NOS DEMAIS ESTADOS DO BRASIL
*
Cr$ 139 . 329 .000,00 Capital e Reservas mais de . . .. .. . . . . .. . ... . . . . .. . . .... . . . Cr$ 223 . 000. 000,00 Sinistros P!-gos até 31-12-1962 mais de . . .. ..... . . . . . . . .. . . . . OPERA NOS RAMOS: Incêndio "' Transportes * Cascos * Acidentes Pes$oais. " Automóveis * Contra Roubo * Responsabilidade Civil * Lucros Ce~ntes e Riscos Divers·o s
A PR ·EFEREN,CIAL CIA . DE SEGUROS GERAIS Incêndio - Transportes - Acidentes Pessoais e Lucros Cessantes
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END . TEL. : " P
43-7600 . 43-8242 23-1242- 43-7996 e 43-7977
R E F E R EN S E G U R O S"
r Diretor- Presid e nte -
DI RETORIA :
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Eduardo Pinto Machado Diretor-Tesoureiro - Carlos Alberto Gonçalves Direto r-Superi nte r de nte Laédio do Valle Ferreira
REVISTA DE SEGUROS
ESTUDO ·COMPARATIVO DE NORMAS DO I. R. B. (Normas I., A!>., At, LC-I. , LC.,.D. , RD.) f'
Por Flavio C. Sá
Os conceitos e opiniões são de exclusiva responsabilidade do autor. A idéia de fazer um estudo comparativo de Narmas do I. R . B . não visa a apontar divergências no trato de problemas idênticos, mas a procurar uma uniformização que facilite o entendimento das mesmas por parte daqueles que, dia a dia, lidam com suas exigências normativas. As divergências surgirão, pois, como conseqüência e não como causa. Não se incluem nestas observações tôdas as Normas em vigor, mas apenas as referentes a seis ramos, a saber: Incêndio, Acidentes Pessoais, Automóveis, Lucros Cessantes - Incêndio, Lucros Cessantes - Diversos e Riscos Diversos. Para evitar repetições cansativas, elas serão, ao longo dêste trabalho, identificadas pelas suas iniciais ,ou seja : NI, NAP, NAt, NLC-I, NLC-D e NRD. Na apreciação das cláusulas faremos, eventualmente, ligeiros comentários sôbre o espírito das mesmas. No entanto, como certos comentários se repetiriam a cada passo, julgamos conveniente condensá-los, no início, a fim de que não seja interrompida a seqüência do raciocínio pela repetição contínua dos mesmos conceitos. Inicialmente devemos atentar para o fato de que o I . R. B. é um ressegurador compulsório e, como tal, n ão pode operar da mesma forma que um ressegurador facultativo, o qual tem a liberdade de escolher seus clientes e, com cada um , estabelecer condições contratuais. Não cabe aqui, por fugir ao objetivo dêste trabalho, discu t ir a própria existência do I. R . B . mas admitir que, tendo êle existência legal, cabe-lhe o direito de estabelecer as condições pelas quais r eger-se-ão os negócios que, obrigatoriamente, lhe serão cedidos. REVISTA DE SEGUROS
Revisão e colaboração de W alter Gomes da Silva. '
Daí encontrarmos ,com freqüência, certa severidade nos têrmos das Normas, principalmente no que se refere às obrigações das Sociedades e aos direitos do IRB. Esta dualidade de tratamento que, não raro, adquire tons não muito simpáticos, tem, em essência, sua razão de ser, na condição da compulsoriedade do resseguro. Não obstante reconhecermos esta razão, achamos que, por · vêzes, tal tratamento se excede ao necessário, para o que só encontramos explicação em um velho ditado : "O uso do cachimbo faz a bôca torta". Somos forçados a recohhecer, no entanto, que, na prática, tais princípios rígidos não são usados de forma indiscriminada. Há bom senso, espírito de compreensão· e, sobretudo, tolerância para com quem a ela faz jus. Afinal, analisando friamente, veremos que condições e restrições que o J. R. B . impõe às Sociedades não diferem muito- "mutatis mutandis" - de condições e restrições que as Sociedades impõem aos Segurados em suas apólices e das quais n ão podem prescindir. Quanto às diversidades que 1rao aparecer no curso dêste estudo, permitimo-nos lembrar que o Departamento Técnico do I. R . B . , que reune tôdas as suas Divisões operacionais, poderia providenciar a "padronização das Narmas de sorte a tornar mais fácil seu manuseio por parte de todos os que com elas lidam. Nessa ocasião, o excesso de rigor poderia, igualmen t e, ser atenuado. Antes de iniciarmos o estudo comparativo propriamente dito, uma última observacão. Procuraremos nos limitar ao caso géral, isto é, ao espírit o de cada cláusula. Eventualmen t e; indicaremos 267
alguns dados específicos mas, desde já, qw:!r ernos alertar par a a importância r elativa de t ais elem entos um a vez que, mais do que. os outros, estão suj eitos a modificações periódicas. Respeitadas as excessões, as Norm as do I.R.B., aplícáveis aos ramos em estudo, apresentam ós assuntos divididos nos seguintes Capítulos: I - Aceitação do I.R.B. II - Resseguro no I.R.B. III - Cobertura de Catástrofe IV - Responsabilidade assumida pelo resseguro . V - Disposições Gerais. O Capítulo I, comum a tôdas as Normas, contém três cláusulas, também uniformes, sob os seguintes títulos: - Cessões ao I.R.B., Riscos Cobertos e Responsabilidade do I .R.B. O Capítulo II, embora comum a tôdas as Normas, oferece algumas variações na disposição de suas cláusulas . apresentando, ainda, as seguintes particularidades: a cláusula 6.a das NI é, a rigor, um desdobramento da cláusula 5.a que trata da Retenção das Sociedades e poderia, sem prejuízo, ser incorporada à mesma sob a forma de um item ; nas NAta cláusula de Comissões aparece neste Capítulo quando, na maioria das outras, faz parte do Capítulo V Disposições Gerais, onde fica melhor situada ; nas NLC-D a cláusula de Comisões é sub-dividida entre os Capít ulos II e IV, conforme se trate de comissão de resseguro ou de retrocessão. Aplica-se, aqui, a mesma observação feita com relação às NAt. O Capítulo III, que trata da Cobertura de Catástrofe, não aparece em tôdas as Normas, mas somente nas Nl, NAP e NAt. Ainda assim, nas NAt, êste Capítulo é o IV, estando precedido pelo Capítulo referente à Responsabilidade assumida pelo resseguro, sendo êst e o único caso em que ocorre t al inversão. O Capítulo IV é comum à tôdas as Normas, embora não haja uniformidade na disposição de suas cláusulas. De notar, ainda, que em várias Normas êste Capítulo aparece como o de número III, seja pela inversão apontada nas NAt, seja pela inexistência do Capítulo de Cobertura de Catástrofe. 268
O Capítulo V, que em alguns casos tem o n úmer o IV pelas razões já conhe~ cidas, é comum à tôdas as Normas mas, também, sem uniform idade na disposição de suas cláusulas. Com estas observações iniciais poderemos ·então "compôr" u mas Norm as "ideais" cu ja padronização, obviamente, será de forma e não de mérito, sem falar nas a daptações necessárias decorrentes da existência, ou n ão, de Excedente único. Teríamos, então, as cláusulas distribuídas da seguinte forma: Capítulo I -
ACEITAÇÃO DO I.R.B.
Cláusula 1 Cláusula 2 Cláusula 3 Capítulo II -
Cessões ao IRE Riscos Cobertos Responsabilidade IRE
do
RESSEGURO NO I.R.B.
Cláusula Cláusula
4 5 -
Cessões de Resseguro Retenção das Sociedades Aceitação das Sociedades Resseguro Autom ático Proposta de Ressegu-·
Cláusula
6 -
Cláusula
7 -
Cláusula
8
Cláusula
9
Prêmios de Resseguro
III TASTROFE
COBERTURA DE CA-
ro
Cap~tulo
Cláusula 10 Cláusula 11 Cláusula 12 -
Conceito de Cat ástrofe· Limite de Cat ást rofe Prêmio de Catástrofe
Capítulo IV RESPONSABILIDADE ASSUMIDA PELO RESSEGURO Cláusula 13 Cláusula 14 Clá usula 15 Cláusula 16 Cláusula 17 Cláusula 18 -
Responsabilidade do Excedente único Participação do IRE e das Sociedades no Exceden te único Receita e Despesa do Excedent e único Reservas Técnicas Aplicação do Fundo de Gar antia de Retrocessão Fundo de Garantia de Sinistro REVISTA DE SEGUROS
Capít ulo V -
Cláusula 23 Cláusula 24 -
DISPOSIÇõES GERAlS
Cláusula 19 Cláusula 20 Cláusula 21 Cláusula 22 -
Liquidação de Sinistros Remessa de Formulários e Documentos Comissões Prestação de Contas
Penalidades Disposições Várias
Para facilidade de consulta, o quadro que se segue indica, para as Normas "Ideais", o número das cláusulas das Normas "Reais" de cada um dos ramos em estudo. N armas Reais
N armas "I de ais"
1 Cessões ao IRB 2 Riscos cobertos 3 Responsabilidade do IRE 4 Cessões de resseguro 5 Retenção das Sociedades
AP
I
1 2 . 3
1 2
3
4
4
( 5
5
At LC-I ( + ) LC-D 1 2 3 4 5
1 2
3
1 2 3
4
( 6 Aceitação das Sociedades Resseguro automático Proposta de resseguro 9 Prêmios de resseguro
6 7 8
10
Conceito de catástrofe
11
Limite de catástrofe Prêmio de catástrofe Responsabilidade do Exc. único Part. IRB e Soe. no Exc. único
12 13 14
6
7
7
8
8
9 (10 (12 (13
9 (10 (13
11
12
14 15 16
6 7 8
6 7 8 9
14
(15 (18 (19 16 17 10
10
15
11
(11
11
1 2. 3
4
4 5
RD
5
,... 5
6
6·
7 8
9
8
(12 (18 15 Receita e desp. do Exc. único 16 Reservas Técnicas 17 Aplicação do FGR 18 Fundo Garantia Sinistro 19 Liquidação de sinistros 20 Remessa de Formul. e Docts.
17 18 19 20 21 22
21
Comissões
23
22 23 24
Prestação de contas Penalidades Disposições Várias
24 25 26
16 17 18 19 20 (21
12 13 14
13
10
20 21
15 16
10
23
9
17
24 25 26
22
19 20 21
( 7 ( 9 12 13
11
14 11
12 13
(22
( +)
23 24
14 15 16 17
A partir de 1-1-64 estas Normas serão alteradas (Circular LC-I-02/ 63 ) .
1) CESSõES A O I.R.B . - Cláusula uniforme em tôdas as Normas, estabelece a obrigatoriedade de resseguro no I.R.B. , de conformidade com as condições fixadas nas Normas, em cumprimento ao disposto no Decreto-Lei 2 . 063, de 7-3-40, no Decreto-Lei 9. 735 e no Decreto 21. 810, ambos de 4-9-46. REVISTA DE SEGUROS
O Decreto-Lei 2. 063 , que regularnenta sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização, é conher-ido como a "Lei do Seguro", pois fixa os princípios de funcionamento das Sociedades de seguros; o Decreto-Lei 9 . 735 consolida a legislação relativa ao I.R.B. e dá outras providências; e o De269
ereto 21.810 reforma os Estatutos do I.R.B. Observe-se, porém, que êste último decreto foi revogado pelo Decreto número 52. 099-A, de 10-6-63, que novamente reforma os Estatutos do I.R.B. Embora irrelevante, há a notar um acréscimo inserido nas NLC-D, cujo único objetivo é o de diferençá-las das NLC-I. 2) RISCOS COBERTOS - Embora aparecendo em tôdas as Normas, a redação desta cláusula não é uniforme, mas estabelece, em essência, que: a) as cessões de resseguro abrangerão todos os riscos previstos nas respectivas tarifas e condições gerais (padronizadas) das apólices; b) a aceitação de riscos não previstos ou excluídos depende de consulta prévia ao I.R.B. , em cada caso concreto ; c) enquanto não forem aprovadas condições e taxas para riscos não tarifados prevalecem aquelas já estabeleeidas pelo I.R.B. O sentido da cláusula é claro, cabendo, apenas, notar as seguintes particularidades: NAP - inclue riscos previstos em planos especiais ou mediante condições próprias, desde que já aprovadas; inclue as responsabilidades que, decorrentes de cláusula de dupla ou múltipla indenização assumidas por Sociedades que operem no ramo Vida, excedam a cobertura automática daquela Carteira; ratifica o que dispõe o Art. 9, sub-item_ 4. 1 da TSAPB que deixa a critério das Sociedades a fixação de adicionais de defeito físico não previstos na Tarifa. Segundo nos parece, tanto a primeira como a última observações são supérfluas. Nesta cláusula, porém, as NAP omitem a exclusão das garantias accessórias, para efeito de resseguro, a qual só vai aparecer no Capítulo II, cláusula 4.a, sub-item 1.1 _(Cessões de resseguro). NAt - excluem, para efeito de resseguro automático, a cobertura de Responsabilidade Civil. NLC-D e NRD- mencionam, especificamente, com referência aos riscos co270
bertos, aqueles que tenham condições aprovadas pelo D.N.S.P.C. ou pelo I.R.B., por fôrça da Portaria n. 0 28, de 17-6.-57. Por esta Portaria, o DNSPC delegou ao IRB a faculdade de aprovar, "ad-referendum", condições e taxas. 3)
RESPONSABILIDADE DO I.R.B.
- Cláusula idêntica em tôdas as Normas, estabelece que a responsabilidade do I.R.B. começa simultâneamente com a da Sociedade e com ela termina, respeitadas as limitações e restrições fixadas nas Normas. É importante notar a ressalva final , pois, em decorrência da mesma, só na cobertura automática o 1nicio da responsabilidade do I.R.B . é simultâneo com o da Sociedade, a menos que esta última não conceda a cobertura antes de obter a confirmação do I.R.B. o que, obviamente, é o espírito da cláusula.
4)
CESSõES DE RESSEGURO -
Aparece em tôdas as Normas, exceto nas NLC-D, onde é omitida. Dispõe esta cláusula que as Sociedades cederão ao I.R.B. as responsabilidades assumidas que excederem aos seus limites de retenção _ As particularidades principais são as seguintes: NI - · As retenções são em função de apólice-risco ou de risco isolado: é feita distinçã.o entre riscos comuns (inferiores a 800 milhões) e riscos vultosos (iguais ou superiores a 800 milhões). NAP --Somente aqui a.s Normas esclarecem que as cessões de resseguro referir-se-ão, exclusivamente, às garantias estabelecidas para os casos de Morte e de Invalidez Permanente; outrossim, estabelecem as Normas uma espécie de franquia simples de 50. 000 para cada ga rantia (M. e IP.) , isto é, quando o excesso àe retenção fôr inferior a 50 . 000 n ão ha'.'erá cessão de r esseguro. Sendo, porém , igual ou superior a 50. 000, cede-se integralmente o que exceder à re· tenção. NAt - A retenção é aplicada a cada veículo segurado; o I.R.B. aplica, às ::-ecuperações, uma franquia dedutível de 10.000 pelo que, responsabilidades até 10.000 acima da retenção não são resseguradas; credita o I.R.B. às SocieclaREVISTA DE SEGUHOS
des 15 % dos prêmios cedidos relativos à taxa de reversão correspondente à franquia dedutível. NRD - Nos casos de cosseguro a cessão ao I.R.B. deverá corresponder, no mínimo, a 20 % das responsabilidades assumidas no risco. Assim, para que a retenção seja total, é necessário que a participação em cosseguro seja, no mínimo, de 125';1> da retenção. Para efeito de resseguro, as diversas modalidades são divididas em 4 grupos, a saber: I -- Terremotos·; queda de aeronaves; impacto de veículos terrestres; vendava l. e similares; vasamento de chuveiros automáticos; instalação; equipamf'ntos móveis e estacionários; material rodante. II -- Valores em trânsito; valores em cofre; outras modalidades. III ponto . .
Desmoronamento; perda de
IV -- Inundação; alagamento . Parece-nos imprópria a inclusão de "Outras Modalidades" no Grupo II uma vez que, não sendo específica, como tôdas as demais, deveria constituir grupo próprio. 5)
-
RETENÇÃO DAS SOCIEDADES
Esta cláusula, embora variável na re-
dação, tem, bàsicamente, o mesmo espírito: subordinar as retenções aos limites constantes das respectivas tabelas de retenção, não podendo, em caso algum, exceder o respectivo Limite Legal da Sociedade. Temos, pois, que quando o múltiplo do FR pelo limite da tabela padrão conduzir a importância superior ao Limite Legal, prevalec~rá êste último. Como é óbvio, cada ramo tem suas peculiaridades que, resumidamente, são as seguintes: NI -- Retenção variável entre o máximo de 100 % e o mínimo de 30 % do produto do FR pelo limite correspondente da tabela padrão. O mínimo não poderá ser inferior à 30. 000 a menos que 1 Oíi- do Limite Legal resulte em importância menor, hipótese em que prevalecerá esta última. As Sociedades devem indicar, quando consultadas, o critério a seguir nos casos de limites múltiplos. Porém, a partir da entrega do formulário de resseguro definitivo as Sociedades poderão: a) adotar retenções diferentes das constantes de sua tabela efetiva e, b) efetuar cessão integral de apólicerisco quando já tiver tomado uma retenção no mesmo risco isolado. · Neste sentido, a cláusula 5.a das NI é minuciosa, prevendo várias hipóteses e indicando as soluções. A cláusula 6.a das NI sob o título "Ocorrência de si-
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REVISTA DE SEGUROS
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nistro antes da entrega do formulário de resseguro", pelo assunto que trata, poderia ser incorporada, sem prejuízo, como um item à cláusula 5.a. NAP - A retenção incide sôbre cada pessoa segurada em cada garantia (M. e IP.). A cláusula estabelece, ainda, os critérios a seguir quando: a) houver mais de urna apólice sôbre o mesmo segurado; b) quando fôr acordada nova retenção; c) quando se tratar de planos especiais ou riscos não tarifados; d) quando houver incorreção na classificação adotada. NAt - A retenção varia entre 50 % e 100 ~/,J do Limite Legal quando êste fôr igual ou inferior a 1.100 . 000 e entre 550 . 000 e o Limite Legal nos demais casos. O limite mínimo de retenção é de 200. 000 sendo o limite para reboques e rebocador~s, em qualquer caso, correspondente a 60 % da retenção normal. É oferecida a faculdade de escolher retenção menor, mediante as seguintes restrições: redução do limite de aceitação de 15 para 5 plenos; r~dução da comissão de resseguro de 30 % para 20 % ; redução do limite para liguidar sinistros sem a interferência do l.ftB. de 250.000 para 100.000.
6)
NAP- As Normas abordam o assunto sem defini-lo ao mencionarem que a aceitação da ·sociedade ficará limitada ao valor determinado de acôrdo com o critério vigente aprovado pelo CT do I.R.B. A fixação foi feita por intermédio da Circular AP-01 / 63 que determinou o limite de 15 milhões para t:ada garantia, naturalmente que para efeito de resseguro automático. NAt - As responsabilidades assumidas por uma· Sociedade sôbre um mesmo veículo não poderão ultrapassar a 15 vêzes seu limite de retenção, o que é reduzido para 2 vêzes quando se tratar de ônibus a frete. É importante notar, porém, que tal limite fica, ainda, subordinado à cobertura automática de resseguro. NLC-I - A aceitação é indicada, em detalhes, na cláusula 6.a, sendo determinados certos números de plenos em função do FR da Sociedade. 7)
NLC-I- Semelhahte a Incêndio, sendo a variação entre 100 % e 50 % (e não 30 %) e o mínimo absoluto igual a 10.000 (em vez de 30.000 ou 10 % do Limite Legal). NLC-D - Trata do critério para a redução ou aumento da retenção normal e, ainda, estipula que nos easos de cosseguro a retenção das Sociedades não poderá ser superior a 80 % da responsabilidade assumida. Note-se que, nas NRD, o assunto foi regulado na cláusula 4.a e sob a forma inversa, embora o princípio seja absolutamente o mesmo.
ACEITAÇÃO DAS SOCIEDADES
- Esta cláusula não é geral, e só aparece em três das Narmas em estudo: NAP, NAt e NLC-I. Veremos, então, cada uma de per si.
RESSEGURO AUTOMATICO
Esta cláusula, de diferente redação em cada uma das Normas, estabelece os seguintes princípios: a) limite para a cobertura automática, isto é, limite até o qual. a cobertura de resseguro independe de consulta; b) obrigatoriedade de consulta prévia para .limites superiores ao da cobertura automática; c) procedimento a ser observado em caso de excesso de aceitação; d) faculdade do I.R.B. cancelar, total ou parcialmente, a cobertura.
NRD- O limite mínimo é de 200.000 e as alterações da retenção normal ficam a critério do I.R.B. que poderá conceder ampliação de retenção ou determinar forma especial de retenção e resseguro.
Confirma-se, assim, a observação feita quando do estudo da dáusula referente à "Responsabilidade do I.R.B." de que as Sociedades não podem conceder certas coberturas antes de obterem a confirmação do órgão resseg-urador.
Fica, assim, o assunto a critério exclusivo do I.R.B., sem princípios normativos que o regulem.
Como é compreensível, o limite da cobertura varia conforme o ramo. A variedade de prazos para o cancelamento de
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REVISTA DE SEGUROS
cobertura não obedece, entretanto, a um princípio lógico, como veremos nos caso~ específicos a seguir: NI - Cobertura automática até 500 milhões (importância total segurada ou segurável de todos os prédios e conteúdos compreendidos no risco isolado -sempre considerando tôdas as Seguradoras, quer em cosseguro, quer em diversos seguros simples). P'ara o cancelamento da cobertura, o I.R.B. dá um prazo de 15 dias, contados da data da entrega do aviso à Sociedade.
Grupo I - 480 milhões; Grupo II 291 . 5 milhões; Grupo III - 129 milhões e Grupo IV - 119. 5 milhões. O prazo de cancelamento é de 15 dias. 8)
PROPOSTA DE RESSEGURO -
Esta cláusula consta de tôdas as Normas, embora nas NLC-D não apareça como cláusula independente, mas como o item 2 da cláusula 5.a. - Resseguro automático. De um modo geral, esta cláusula fixa os seguintes princípios:
A expressão "importância total segurável" parece-nos, salvo melhor juízo, imprecisa.
a) as propostas deverão ser enviadas em formulários organizados pelo I.R.B. e preenchidas de acôrdo com as Instruções em vigor;
NAP - Cobertura automática até 15 milhões em cada garantia (M. e IP.), reduzível no caso de planos especiais, riscos excluídos ou não previstos. Para o cancelamento da cobertura o I.R.B. dá um prazo de 15 dias, tratando-se de exclusão de determinados riscos da cobertura automática, e 25 dias para o cancelamento de resseguro.
b) o prazo para o I.R.B. se pronunciar, variável conforme o ramo, é fixado em dias úteis, contados da hora do recebiment o da proposta:, contando nôvo prazo sempre que o I.R.B. , para melhor estudo de risco, solicitar esclarecimentos sôbre a cobertura pretendida. Quando a proposta fôr apresentada a Sucursais do I.R.B. êstes prazos serão contados de-
NAt - Cobertura automática até 15 milhões, sendo 9 milhões no caso de reboques e rebocadores (60 %), em um mesmo veículo (casco e accessórios). Para o cancelamento, o I.R.B. dá um prazo de 20 dias.
GRUPO SEGURADOR
NLC-I - A cobertura automática é igual a 2 . 500 plenos da tabela padrão. Para o cancelamento, os prazos são de 15 dias para as exclusões e 10 dias para o cancelamento do resseguro.
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FUNDADA EM 1872 Capital e reservas: Cr$ 147 . 000 . 000,00
ESPERANÇA FUNDADA EM 1956
NLC-D - Os limites da cobertura automática são variáveis conforme a modalidade, a saber: Vendaval
70 milhões;
Tumultos
20
m~ !hões;
Quebrá. de máquinas
-
30 milhões;
Outros riscos
-
10 milhões .
Para o cancelamento, o I.R.B. dá o prazo de 10 dias. NRD - Os limites da cobertura automática variam conforme os Grupos., a saber: R~VJS:r'A DE
~EGU}\,QS
Capital e reservas: Cr7 42.000.000,00 Diretoria: OCTAVIO F. NOVAL JúNIOR Diretor-Presidente RENATO FERREIRA NOV AL Diretor-Superintendente MAURICIO DIAS REGUFFE Diretor-Gerente I
Sede Própria: Rua do Carmo 43, 8. 0 and. Tels.: 22-1900, 23-1909 e 32-4701 . Ri~ DE 'JANEmo . Suc_ursal em São Paulo (sede pl'ópria) Largo de São Francisco 34, 6.0 andar . . Tels. ; .32-2218 e 35-6566
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yário~
~tad os
do Brasil
pois de decorrido o tempo mínimo necessário à remessa à Sede: c) a aceitação ou recusa do I.R.B. far-se-á pela aposição de carimbo na 2.a via do formulário que será devolvida à Sociedade, começando a responsabilidade do I.R.B. no dia e hora da aposição do carimbo ou em data posterior previamente acordada; d) prazo máximo de 5 dias, da data da emissão da apólice, para a Sociedade comunicar ao IRB sempre que o seguro se efetivar por importância inferior à indicada na proposta. Essa exigência é necessária, face a eventuais compromissos assumidos pelo I.R.E. com resseguradores no exterior; e) o resseguro será feito no prazo indicado nas Normas para os casos normais. Aqui, também, os prazos são diferentes conforme o ramo, o que não se justifica uma vez que o órgão ressegurador é o mesmo. Note-se, então: NI - Prazo de 15 dias para o pronunciamento. Os sinistros ocorridos entre a apresentação da proposta e a decisão do I.R.B. serão liquidados proporcionalmente aos respectivos excessos de retenção e dentro da cobertura de que o I .R.B. dispuzer. NAP - Prazo de 5 dia0 para cobertura até 40 milhões e de 30 dias quando
a cobertura fôr superior a 40 milhões. feita a exigência de questionários especiais acima de determinados limites. É
NAt - Prazo de 5 dias; sinistro tal como em Incêndio; ausência de cober7 · tura para os excessos de aceitação (o que, implicitamente, admite a hipótese) . Havendo alteração, a Sociedade será debitada pelo prêmio exigido pelo ressegurador. NLC-I - Prazo de H> dias; sinistros tal como em Incêndio. NLC-D -
Prazo de 8 dias.
NRD - Prazo de 15 dias; sinistros tal como em Incêndio. Torna-se, pois, flagrante, a desigualdade de tratamento para casos análogos, sendo algumas Normas mais "severas" do que outras.' PRÊMIOS DE RESSEGUi?O -
9)
Cláusula que aparece em tôdas as Normas, embora nas NAt não apareça _como cláusula independente, mas como o item 2 da cláusula 4.a. - Cessão de Resseguro. O princípio geral desta cláusula é o de que as Sociedades se obrigam a pagar ao I.R.B. os prêmios na mesma base em que os tiverem recebido, sem qualquer desconto de comissão ou outras despesas e respeitadas as Tarifas ou taxas especiais devidamente aprovadas.
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Reserva-se o I.R.B. o direito de retificar os prêmios desde o início do resseguro, exceto em Incêndio que é desde a data em que fôr observada a infração. Tais r etificações prendem·se à inobservância da taxa cabível ao risco. Os adicionais pelo fracionamento de prêmio, porém, não são devidos ao resseguro, uma vez que os excessos de r~spon sabilidade são cedidos sem fracionamento. O princípio é justo e universal. Sendo as taxas da Tarifa mínimas, caso alguma Sociedade cobre taxas mais elevadas não poderá reter a diferença de taxa, cabendo ao ressegurador o mesmo tratamento tido pela Sociedade, pois que segue sua sorte. 10) CONCEITO DE CATASTROFE - A cobertura de catástrofe visa garantir às Sociedades os excessos de sinistros quf' tiverem em todos os seguros aceitos atingidos em um mesmo evento, líquidos de recuperações concedidas pelo resseguro de excedente de responsabilidade. Para a obtencão de tal cohertura as Sociedades pagam ao I.R.B. um prêmio calculado sôbre a receita líquida da respectiva Carteira, isto é, sôbre os prêmios líquidos de cancelamentos e restituições, deduzidos, ainda, os prêmios de r esseguro de excedente de responsabilidade.
Par a cada ramo é fixado um limite de catástrofe, até o qual n ão cabe recuperação. Ultrapassado · êsse limite, terá a Sociedade direito a recuperar do I.R.B . a diferença entre a indenização líquida paga e o respectivo limite de catástrofe. Nas NAt, porém, é formado um Consórcio de Catástrofe, cujo funcionamento é detalhado nas cláusulas 15.a. (Consórcio pràpriamente dito), 18.a. (Contribuição por falta de disponibilidades do consórcio) e 19.a (Participação nos lucros do consórcio) . · 11) ~IMITE DE CATÃSTRO.F'E Nas NI o limite de catástrofe é calculado para cada sinistro de acôrdo com a fórmula constante da cláusula 11.a; nas NAP o limite é igual- a 3 vêzes o respectivo limite de retenção e nas NAt, onde a cobertura está a cargo do Consórcio, do qual participam as Sociedades Pesseguradas e o Excedente único, o .Jimite da REVISTA DE SEGUROS
Seguradora direta corresponde a 2 vêzes o maior dos seus respectivos limites de retenção. O limite do Excedente único · é de 15 milhões. 12) PRÊMIO DE CATASTROFE Nas NI o prêmio é calculado, mensalmente, com base na fórmula constante da cláusula 14.a; nas NAP a taxa é de 5 /~ e nas NAt é de 1,75 %.
13) RESPONSABILIDADE DO EXCEDENTE úNICO Estabelece esta cláusula que o I.R.B. e as Sociedades que com êle operam, constituirão um Excedente único (salvo as exceções apontadas adiante) que assumirá tôdas as responsabilidades cedidas ao I.R.B.. quer por fôrça do resseguro de excedente de responsabilidade, quer por fôrça da cobertura de catástrofe. For esta cláusula, o I.R.B. é autorizado a celebrar contratos especiais de resseguro, inclusive do tipo Excesso de Danos e, ainda, no Exterior.
No Excedente único o I.R.B. não é,
a rigor, um ressegurador, mas um participante do mercado, cabendo-lhe o privilégio de administrar o interêsse comum . Algumas particularidades dign as de nota: NAP - fixa em 20 milhões o limite máximo de responsabilids.de do Excedente único em cada risco e em cada garantia (M. e IP.) NAt - fixa em 15 milhões o limite máximo de responsabilidade do Excedente único, reduzido para 60 % nos casos de reboques e rebocadores (9 milhões). NLCli - Diferem das anteriores, até no título do Capítulo (Retenção e Retrocessão do I.R.B.) pois neste ramo ainda não funciona o Excedente único e o I.R.B. age como real ressegurador. O I.R.B. tem retenção própria, com base no FR 36, e retrocede os excessos, automàt icamente, do seguinte modo: 600 plenos dos limites da tabela padrão acima de sua retenção a um Primdro Excedente; 2. 000 plenos acima da retenção do :Primeiro Excedente a um Segundo Excedente; as responsabilida-
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des que excederem a cobertura automática são retrocedidas a um Exeedente Avulso. NLC-D ,- Neste ramo também não funciona o Excedente único. A retencão do I.R.B. é fixada para cada modalid~de sendo o excesso retrocedido, au tomàti~ camente, às Sociedades que desejarem participar dêsse tipo de retrocessão. Uma vez, porém, aceita a participação, passa ela a ser automática. NRD - São fixadas as retenções do I.R.B. no Excedente único e estabelecido que as responsabilidades que excederem serão retrocedidas, facultativamente, às Sociedades, através da Bôlsa de Seguros. 14) PARTICIPAÇÃO DO I.R.B. E DA.S SOCIEDADES NO EXCEDENTE (rNICO - Esta cláusula fixa a forma de
participação no Excedente único mas, contràEiamente ao que se poderia esperar, nao obedece a um preceito técnico uniform e, como passaremos a vêr :
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NI -- a cota do I.R.B. é fixada, anualmente, pelo CT. A diferença entre 100 % do Excedente único e a cota do I.R.B será distribuída às Sociedades. proporcionalmente a : 40 % à média dos resultados proporcionado:;; pelas Sociedades ao I.R.B. nos 3 últimos exercícios; 30 % à média mensal dos prêmios líquidos de resseguro cedidos no último exercício e 30 % ao ativo líquido em 31 de dezembro de cada ano. Prevê, ainda, a redução (até 50 % da calculada) ou acréscimo (distribuição de sobras) das cotas das Sociedades, participando o IRB das eventuais sobras. NAP -- Idêntico às NI. NAt -- A cota do I.R.B., em Incêndio, será fixada, anualmente, pelo CT e o total da diferença será distribuído às Sociedades proporcionalmente aos seus Limites Legais, acrescendo-se aos das Sociedades autorizadas a operar no ramo, 15 % dos respectivos prêmios ressegurados no exercício anterior. NLC-I Não havendo Excedente único, a retrocessão é distribuída de outra forma , o que é det alhado n as cláusulas 11.a, 12.a e 18.a, tratando est a última da participação nos lucros. NLC-D Retrocessão facultativa sendo fixad a a retenção do I.R.B. NRD - Fixam a participação do I.R.B. mas omitem a forma de distribuir as participações das retrocessionárias. Em verdade, tais par:ticipações são, dentro de certos limites, de livre escolha, para o que, anualmente, são as Sociedades consultadas. J5) RECEIT A E DESPESA DO EX CEDENTE úNICO - Esta cláusula, co-
mo é óbvio, só aparece nas Normqs que dispõem de tal tipo de resseguro. Nas NI e NAt, porém, seu título é "Prêmios do Excedente único", embora o espírito seja o mesmo. Nesta cláusula é indicado o que o I.R.B. creditará e o que ·debitará ao Excedente único. Ainda aqui, sem que se jtlstifique, a forma é variável, inclusive quanto .à taxa cobrada pelo I.R.B. para despesas administrativas. Em alguns casos é de ~ 0,5 % e em At 7,5 % . .
16) RESERVAS TÉCNICAS -- Exceto nas NLC-D, onde o assunto é omitido, esta cláusula estabekce os seguintes princípios:
ridos pelas Sociedades como retrocessionárias do IRB".
a) O Exce,dente único (IRB e Retrocessionários nas NLC-I) constituirá reservas técnicas de acôrdo com a lei;
ce nas NI e NAP, determina que o Excedente ú nico reservará, mensalmente, 5% dos prêmios líquidos de cancelamen tos e restituições a fim de constituir 11m fundo que responda pelas indenizações que fôr chamado a pagar e que excedam o limite de cobertura do excesso de danos obtida no exterior, ficando tal fundo limitado ao triplo do respect ivo limi+<> máximo de responsFLbili(lacl~ P.m ~"'l'l.ci:::t riseo, nas NAP, e ao limite do próprio Excedente ú nico, nas NI. O I.R.B. abonará juros de 5% (AP) ou 6% (I) a .a. ao Excedente único, calculado sôbre os eventuais saldos no curso de cada trimestre. A utilização do fundo depende de aprovação do CT.
b) O I.R.B. comunicará às Sociedades as responsabilidades a cargo do Ex· cedente único; c) retenção, pelo I.R.B. , de reserva de sinistros a liquidar; d) forma do ajustamento de reservas. Cabe observar que enquanto nas NI e NAP' o I.R.B. retém 50 % das reservas de sinistros a liquidar ,abonando juros de 5% a.a. , nas NAt êle retém o total das reservas e abona juros de 6% a.a. 17) A.PLICAÇÃO DO FUNDO DE GARANTIA DE RETROCESSÃO
Cláusula que aparece somente em algumas das Normas, esclarece que as Sociedades poderão, a seu critério, no encerramento de cada texercício. levar diretamente a débito do Fundo de Garantia de Retrocessão, no todo ou em parte, o eventual prejuízo que lhes advenha das operações do Excedente único, de acôrdo com o que dispõe o Art. 29 do Decreto 9. 735 , de 4-9-46.
18) FUNDO DE GARANTIA DE SINISTRO - Êste princípio, que só apare-
19)
LIQUIDAÇÃO
SINISTROS
-
Em que pese a variedade de detalhes, esta cláusula é quase uniforme (exceto nas NLC-D) e fixa os seguintes princípios básicos: a ) as liquidações· de sinistros em que possa estar interessado o Excedente único serão processadas sob a direção do I.R.B.; b) as Sociedades poderão liquidar sinistros diretamente com os Segurados quando a estimativa da indenização não exceder determinados limites;
Diz o citado artigo: . "As Sociedades ficam obrigadas a constituir e a manter um Funoo de Gari:mtia de Retrocessões, destinado a responder, subsidiàriamente, na forma que fôr fixada pelo CT, pelas responsabilidades decorrentes das retrocessões do IRB.
c) quando, no decorrer da liquidação, fôr verific~do que a indenização montará a mais do que o limite fixado, as Sociedades deverão cientificar o I.R.B. a fim de obter prévia autorização para continuar o t rabalho de liquidação;
Par. I - O Fundo de Garantia de Ret rocessões será considerado, para todos os efei.tos, como reserva técnica.
d) acima de det erminados limites o pagamento da indenização depende, em qualquer caso, da aut orização do I.R.B .;
Par. II - O Fundo de Garantia de Retrocessões, até alcançar, no mínimo. 50 j·~ do capital realizado ou do fundo inicial de cada Sociedade, será constituído pela transferência anual de 5:;6 dos lucros líquidos apurados.
e) o I.R.B. poderá assistir, interferir ou chamar a si a liquidação de qualquer sinistro, indepen den te do vulto dos prejuízos e da fase em que se encontrar . a liquidação;
Par. III - O Fundo de Garantia de Retrocessões poderá ser reforçado pela t ransferência, determinada pelo CT, de parte ou da totalidade de saldos aufeREVISTA DE SEGUROS
f) o I.R.B. e as Sociedades poderão indicar assistente para acompanhar a liquidação; g)
o I.R.B. e as Sociedades cobrarão 277
honorários de sinistros na base da tabela que fôr aprovada ; h) as despesas (excluídos salários de empregados) serão divididas entre o I.R.B. e as Sociedades na base das respectivas responsabilidades ; i) as despesas com ações judiciais ficam subordinadas a prévio acôrdo entre o I.R.B. e as Sociedades, salvo se se tratar de medidas preventivas e de interveniência no processo criminal;
O prazo para a entrega do Aviso de Sinistro varia conforme o ramo, sendo de 60 dias nas NAt e NLC-I e de 90 dias nas NI e NRD ; O limite para liquidar sinistros diretamente com os Segurados é de 400.000 nas NI e NRD ; de 500. 000 nas NAP; de 250 . 000 nas NAt e de 100 . 000 nas NLCD (a cargo do resseguro) . Nas NLC-I não é estipulado limite, devendo todos os casos serem liquidados pelo I.R.B. ; Limite para adiantamento: 200 . 000
.D prazos para a entrega de avisos, em todos os ramos, exceto nas NLC-D
recibos, etc.
l) em caso de cosseguro a comunicação será feita pela Líder, tenha resseguro ou não; m) isenção de responsabilidade do I.R.B. se o pagamento não fôr feito a quem de direito; n) concessão de adiantamento, acima de determinada importância, desde que a Sociedade esteja em dia corri o I.R.B.;
o) como participantes do Excedente único as Sociedades serão representadas pelo I.R.B. nas liquidações amigáveis ou judiciais, cuja sorte seguirão na proporção das responsabilidades que lhes couberem. Algumas particularidades que convém ressaltar:
que não especifica. As Sociedades tem, no entanto, 60 dias para comprovar o pagamento ou o adiantamento será estornado. 20) REMESSA DE FORMULÁRIOS E DOCUMENTOS - Esta cláusula es-
tabelece os prazos e fixa outros detalhes sôbre a remessa de formulários de resseguro, inclusive os de sinistros. São pontos gerais : a) formulários preenchidos de acôrdo com as Instruções em vigor ; b) entrega dos formulários à Sede ou Sucursais do I.R.B .; a última hipótese depende de autorização prévia. Os prazos são os mais variados, inclusive quanto à contagem do tempo. Em alguns ramos toma-se por base o último dia do mês da emissão; em ou-
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"ESTUDA E APLICA UM SEGURO CORRETO" REVISTA DE SEGUROS
tros, a data do início da responsabilidade ; e, em outros ainda, o último dia do mês do início da responsabilidade.
vanos tipos de infração ,tais como: infração de tarifa, remessa de formulários fora do prazo, atrazo na comunicação de sinistros, pagamento de indenização 21) COMISSõES - São fixadas as sem autorização do I.R.B ., recibos de seguintes comissões de resseguro : nas quitação enviados fora do prazo e, ainNI - 33 % mais uma comissão adicio- da ,outras penalidades a critério do CT. nal de 3. 5% distribuída anualmente, É também, prevista a reversão de penaconforme indicado nas próprias Normas ; lidades. nas NAP- 40 % ; nas Nat- 30 % ; nas Embora vários pontos pudessem ser NLC-I - 17,5% mais uma comissão adi- anotados sôbre êste assunto, há um que, cional de 3 . 5% (comissão de retraces- pela sua relevância, merece destaque. É são - 22,5 % ); nas NLC-D - 21 7o (co- o que diz respeito a "outras penalidades missão de retrocessão - 23 ,5 % ) e nas a critério do CT". Ora, se não há infraNRD- 25 %. ção prevista, não pode haver penalidade. 22) PRESTAÇÃO DE CONTAS -- Êste é um dos muitos pontos das Nor~ Esta cláusula é pràticamente uniforme mas que merece re-exame. e estabelece os seguintes princípios : a) a prestação de contas será feita 24) DISPOSIÇõES V ÁRIAS - Esmensalmente em conjunto com todos os tabelecem, de modo geral, que: ramos em que a Sociedade opera com o a) pelo fiel cumprimento do disposto nas Normas respondem, direta e espeI .R.B.; b) o saldo a favor ou contra a So- cialmente, os bens das Sociedades situaciedade conseqüente das diversas opera- dos no Brasil ou depositados na Delegações industriais escrituradas no mês será cia do Tesouro em New York; discriminado por operação em formuláb) as Normas não concedem coberrio "Movimento Industrial" que acompa- tura para as responsabilidades aceitas nhará o movimento geral da conta cor- com infração das leis e normas, instruções e circulares do I.R.B. , salvo havenrente; c) se, por qualquer circunstância, o do penalidade específica; movimento de um mês não puder ser inc) o I.R.B. reserva-se o direito de cluído na prestação de contas dêsse mes- modificar as Narmas dando a viso prévio mo mês, o mesmo figurará na prestação de 15 dias às Sociedades; de contas do mês seguinte; d) estabelece a data do início das d) se o saldo mensal conseqüente Normas. das operações de todos os ramos em que a Sociedade opera com o I.R.B. fôr favorável à êste, deverá ser recolhido dentro de 15 dias a contar da data do receÊste trabalho, muito longe de esgobimento da "Guia de Recolhimento" ex- tar · a matéria, apenas levanta a ponta pedida, sob pena de pagamento de juros do véu, atrás do qual muita coisa existe de mora e outras penalidades; que pode ser melhorada. Não visou crie) quaisquer dúvida sôbre a exati- ticar, mas, como decorrência da análise, dão do saldo não impedirão a sua liqui- algumas críticas se fizerem inevitáveis. dação, regularizando-se a diferença nos Esperamos que elas sejam recebidas meses seguintes. como crítiaas construtivas e que sejam, 23) PENALIDADES- Por esta cláu- no decorr:er do tempo, de alguma utilisula são fixadas as penalidades para dade.
REVISTA DE SE,GUROS 44 ANOS DE TRADIÇÃO REVISTA DE SEGUROS
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REVISTA DE . SEGUROS.
• . ver, ouv1r e... contar 1 . Teve repercussão na imprensa mexicana, onde mereceu o destaque das manchetes, a tese que o nosso amigo Célio Nascentes apresentou à IX Confe·· rência Hemisférica de Seguros, a propósito do seguro de crédito à exportação. De regresso, disse êle a um vespertino desta cidade: "O obj etivo da tese é fortalecer, at ravés da cobert ura dos riscos de crédito, a estrutura fin an ceira do com ércio entre as nações do h emisfério, complementando-se com isso a obra in·· centivadora da ALALC".
7 . Cogita-se de um decreto que obrigue a realização de seguro no mercado nacional para tôda importação feita com aval, financiamento ou qualquer operação de crédito de entidade governamen tal.
8. Pretende-se que a Comissão de Revisão da Legislação Brasileira de Seguros sej a ouvida em todo processo da Administração Pública sôbre matéria que i.~teresse à política oficial de seguros. E uma centralização que visa ao resguardo da coerência e uniformidade 2 . O BID destinou 30 milhões dE das decisões do govêrno. dólares para o financiamento de expor9. Foi sugerido ao Ministro da Intações de produtos manufaturados dos países sul-americanos. Ao Brasil caberá dústria e do Comércio o encaminhamenum a quota de 5 milhões, que poderá ter to de anteprojeto de lei ao Congresso Narefôrço se coberta em pouco tempo. Mas ciOnal (ouvido antes o Min istro da Faé preciso, para tan t o, que entre a funcio- zenda) , concedendo isenção de impostos nar o nosso seguro de crédito à exporta- federais para seguros de export ações c ção, ao qual a decisão do F ID veio abrir importações. É medida fundamental para dar poder de competição ao seguralargas perspectivas. dor brasileiro, na área do comércio ex3. O Sr. Diretor-Geral do DNSPC terior. preferiu aguardar o parecer do Conselho 10 . Várias associações de beneficiaTécnico do IRB, antes de tomar uma dores de algodão, de diversos Estados do decisão final a respeito da implantação, Norte, estão fazendo manifestações de no ramo incêndio, dos segllros a primei . aplauso ao nôvo esquema do seguro de ro risco. falta de entrega de mercadorias trans4. A "Episa - Editôra e Papelaria pelo Banco do Brasil como estipulante Império S.A." diz que nunca mais far á portadas por rodovia, seguro êsse feito seguro. No incêndio do "Edifício Astó- e por conta dos embarcadores. Trata-se ria" recebeu apenas 15 % dos prejuízos de seguro de suma importância para o sofridos, mas não considera que segurou produtor nordestino, pois permite o destão somente 15 % do valor dos seus bens. conte de duplicatas antes do respectivo Gasparinho não paga prêmio de bilhet e aceite. int eiro, é claro. 11. No Conselho Administrativo do 5 . Consta que o SASSE, sob a ale- IAPB, o Sr. Christóvão de Moura votou gação de n ão ter feito resseguro do seu n o sentido que, em obras contratadas excedente de responsabilidade, até hoje pelo Institut o, era livre ao construtor a se esquivou de pagar os Cr$ 50 milhões escolha da seguradora dos riscos de aci . do incêndio da fábrica de brinquedos dentes do trabalho do pessoal emprega''Estr.êla". É o fim , se verdadeira tal in- do n as obras. formação. 12. Até o dia 15 dêste mês, os Sindicatos classe seguradora vão opinar 6. A "Motor Union " quase que só junto àdarespectiva sôbre o opera em seguros de automóveis, h á pro_blema da cobrançaFederação de prêmios (Pormuitos anos. No ·en tanto, só agora teve tana n. 0 20/ 63), assunto cujo exame o seu primeiro sin istro de roubo de ca- um ofício do Sindicato do Rio Grande m inhão. Mas, por informação de um rá- do Sul fêz reabrir. dio-amador, recuperou o Mercedes-Benz em Ponta Porã, que de m ansinho se di13 . O Lloyd Industrial Sul Ameririgia ao Paraguai. cano aumentou o seu Capital, de 20 paREVISTA DE SEGUROS
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ra 120 milhões de cruzeiros: o Lloyd Sul Americano, de 20 para 60 milhões. Conseguiu o Grupo Kemper sanear as finanças daquelas emprêsas. 14. A Cia. de Seguros Nictheroy vai aumentar o seu Capital, de 18 para 108 milhões de cruzeiros. O objetivo é estender as operações ao ramo Vida, Carteira a que se destinarão, do nôvo Capital, Cr$ 72 milhões. J 5. Pelo Decreto n. o 52 . 699 do sr. Presidente da República, a Cia. de Se·· guros do Estado de Goiás foi autorizada a operar em seguros e resseguros dos ramos elementares, sujeitando-a integralmente às leis e regulamentos que dispõem sôbre o objeto da autorização. 16. O Deputado Floriceno Paixão voltou à carga, apresentando nôvo projeto de estatização do seguro de acidentes do trabalho. Promulgado a lei, 18 meses depois ficariam "extintas as concessões conferidas às sociedades de seguros privados" e, a partir de 6 meses depois, todo seguro vencido seria renovado em instituição de previdência social. 17. O DNSPC baixou portaria excluindo do cálculo do Ativo Líquido (pa-· ra efeito de determinação de limite le-gal) "as reservas técnicas dos ramos elementares e os bens garantidores de responsabilidades no exterior", referentes - é claro - a seguradoras nacionais que possuem sucursais em mercados externos. 18. A 1.a Câmara do 1.0 Conselho de Contribuintes decidiu, em recente Acórdão, que "nos lucros tributáveis das Companhias de Seguros sàmente não são computadas as reservas técnicas que a legislação a elas aplicáveis especifica".
19. Para cobertura automática de importações (riscos de transporte), acaba o IRE de aprovar uma cláusula em que a matéria fica disciplinada, passando ' a haver uniformidade de procedimento no mercado. A cláusula dispõe que o Segurado se obriga a averbar todo embarque, tão logo obtenha a respectiva licença de importação. 20. O Presidente João Goulart aprovou parecer do Consultor Geral da República, concluindo que sàmente por ato legislativo ,e depois de competente processo, será possível libera;r o patrimô·· nio das sociedades de seguros alemãs, incorporadas ao Patrimônio Nacional pela legislação de guerra. 21. A LBAT vai promover um concurso de cartazes sôbre prevenção de acidentes do trabalho. O prêmio "Federação Nacional das Emprêsas de Seguros Privados", de Cr$ 100 mil, será conferido ao primeiro colocado. 22 . O Governador Adernar de Bar-· ros acaba de baixar decreto, ampliando a penetração do Instituto de Previdência do Estado na área do seguro priva·do. O decreto, que vem dar seqüência às inconstitucionalidades já perpetradas na matéria ,dispõe que terão preferência nas concorrências do Estado as firmas que sejam seguradas do mencionado Instituto. 23 . Expansão internacional do seguro brasileiro: um grande segurador patrício está em tratativas para comprar a "SOBERANA", C0mpanhia de Seguros Portuguêsa. 24. Até 31 de outubro dêste ano, c IRE teve uma receita de prêmios de resseguros da ordem de Cr$ 992,6 milhões nas carteiras de Riscos Diversos e de Ramos Diversos, contra Cr$ 491,8 milhões em igual período do ano passado.
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REVISTA DE SEGUROS
25. Foi promulgada a Lei 2 . 976/ 63, que autoriza o Poder Executivo a incor· parar a Cia. de Seguros Minas GeraL,; S. A. (COSEMIG) , com sede e fôro em Belo Horizonte. O Governador Maga-· lhães Pinto vetou apenas o artigo que assegurava o dividendo mínimo de 6 5{., em face de a legislação federal proibir que as companhias de seguros distri·· buam lucros em detrimento da aplicação obrigatória de capital c reservas. 26. Na .C arteira Transportes há 320 segurados com tarifação especial (92 em marítimos e 228 em terrestres), beneficiados com uma redução global de prêmios que, no período 1957/ 62, alcançou a média anual de Cr$ 420 milhões, correspondente a 21 % da arrecadação do , mercado. E ainda dizem que o segurador não estimula a prevenção de sinistros!!! 27. De acôrdo com o "Anuário d~ Seguros da índia", trabalham atualmente naquele país 148 companhias de seguros (78 nacionais e 70 estrangeiras), ao passo que no Brasil trabalham 176. 23. A Cia. Sol de Seguros pretende operar em seguros de vida e, para tan .. to, acaba de aumentar seu Capital, de 17 para 70 milhões de cruzeiros. 2'9. Apesar de mandado de segu · rança concedido pelo Supremo Tribunal Federal, continua o cêrco das autoridades fiscais sôbre as companhias de seguros, destas pretendendo o recolhimento do Impôsto do Sêlo, mesmo quando o Segurado esteja isento do tributo. Alguns fiscais estão fazendo relações meEsais das apólices em tais condições, para encaminhamento à Recebedoria e posterior representação. 30. A Federação solieitou ao IRE que elevasse, de 250 para 500 mil cruzeiros, o limite de prejuízos até o qual as seguradoras podem liquidar, diretamente, os sinistros de automóveis. 31 . Santhiago S. A. são agora os Agentes Metropolitanos (GB) da Seguradora das Américas S. A. 32 . A "Revista Paulista de Contabilidade",' que circula em São Paulo com grande tiragem, acaba de criar uma secão intitulada SEGUROS E PROBLEMAS CONEXOS, assinada pelo ilustre e competente segurador Humberto Roncarati. 33. O sr. Ministro da Indústria e do Comércio autorizou a utilização de tí.tuREVISTA DE SEGUROS
los da Colônia de Férias dos securitários paulistas na cobertura de reservas técnicas, até o máximo de dois títulos por Companhia. 34 . .Já foram nomeados os membros da Comissão de Assuntos Jurídicos de Acidentes do Trabalho, da Federação. A primeira tareia dêsse órgão vai ser a realização de um Simpósio para exame de vários e importantes problemas\ da atualidade. 35. O "Fundo de Garantia de Sinistros" é. alimentadp por uma contribuição da ordem de 5% sôbre os prêmios auferidos pelo Excedente único do ramo Incêndio, limitado à importância global de Cr$ 330 milhões, que corresponde à retenção de sinistros do referido Excedente. O Conselho Técnico do IRB resolveu agora baixar o citado limite para Cr$ 240 milhões, devolvendo-se a diferença :ls participantes do Excedente. Em conseqüência disso, as companhias de seguros vão utilizar aquele crédito para a subscricão do aumento do Capital do IRB, havendo 111 delas que, feita a subscricã.o ' ainda terão saldo a receber.
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++ GERÊNCIA Olavo Correia Ríspoli e Hamilcar F. Pizzatto
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REVISTA DE SEGUR03
RATEIO A indústria do seguro já tem, no Brasil, 155 anos de existência. Não muito menos do que isso tem o nosso seguro de Incêndio e, todavia, uma das suas peças fundamentais·, que é a chamada "Cláusula de 'R ateio", ainda não logrou a compreensão do público. Agora mesmo o sr. Ângelo Mario Cerne, Presidente da Comissão Executiva da Campanha d.e Atualização dos Valores Segurados,' vem fazendo uma série de conferências para as classes empresariais ,não deixando de surpreender-se com a constatação de que ainda lavra muito desconhecimento sôbre a matéria. Isso revigora a convicção, já antiga no meio segurador, de que é indispensável um trabalho de larga envergadura. dirigido no propósito de familiarizar os Segurados com êsse elemento básico do seguro por êles comprado. O rateio é uma operação aritmética demasiado simples. Consiste em fazer com que os prejuízos do sinistro e arespectiva indenização guardem, entre sí, a mesma proporção existente entre o valor do seguro e o valor real dos bens segurados. Se, por hipótese, o estoque de uma fábrica vale Cr$ 100 milhões e o industrial apenas o segura por Cr. $70 milhões, é de uma clareza meridiana que a cobertura securatória corresponde tão sàmente a 70 % do valor total em risco. Assim, €m caso de incêndio, seja qual for o valor do dano acontecido, o segurador não pagará mais do que 70 % do respectivo montante. A proporcionalidade dêsses elemento3 é indispensável, não só ao equilíbrio fi .. nanceiro das operações do segurador, mas à própria eqüidade entre os segurs.dos. Vejamos um exemplo. Duas firmas REVISTA DE SEGUROS \
seguram por quantias diferentes (uma por Cr$ 10 milhões ,outra por Cr$ 5 milhões) estoques de valor idêntico (Cr$ 10 milhões) . Como o preço do seguro é uma função do capital segurado, uma firma pagou o dôbro do que a outra desembolsou, porque fez um seguro duas vêzes maior. Se ambas sofressem o mesmo prejuízo (Cr$ 3 milhões), o segurador não poderia pagar-lhes idêntica indenização, pois teria recebido prestações diversas para a mesma cobertura, isto é, teria vendido a mesma mercadoria (proteção) por preços diferentes, quebrando a eqüidade entre os seus clientes e desorganizando as bases financeiras do seu negócio. Tudo isso é muito simples de comprender. Falta apenas que se desenvolva uma campanha intensa e de profun-. didade, em moldes que o público possa assimilar e guardar essas noções que afinal, trocadas em miúdo, são de grande simplicidade.
ACIDENTES DO TRABALHO O nobre deputado Osmar Dutra pretende extinguir a obrigatoriedade do seguro de acidentes do trabalho, tendo a respeito elaborado projeto-de-lei que já apresentou ao Congresso Nacional. Diz o ilustre parlamentar que o seu objetivo é transpor, de fora para d~ntro da lei, uma suposta situação de fato que não mais poderia continuar na marginalidade. Trata-se da simulação da compra de seguro, através da obtenção de "apólices-frias' que, transformadas numa espécie de documento "pro-forma", serviriam para o engôdo da fiscalização do Govêrno. Na realidade, o empregador não estaria fazendo seguro algum, assumindo êle próprio, diretamente, as responsabilidades oriundas dos acidentes ocorridos aos seus empregados. Não cremos na existência dessa fraude. Já houve tempo em que era permi-· tido, por exemplo, o seguro parcial, limitado à cobertura das ·indenizações por 285
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Morte e Invalidez Permanente. Corria O que não tem nada de prático- há de por conta do empregador a inc~pacidade convir o bem intencionado Licurgo intemporária, que implica o pagamento de dígena. diárias ao acidentado e a prestação dE: assistência médica, farmacêutica e hospitalar. Um sistema que em verdade "FLASH" provou bem, principalmente nos casos em que o local de trabalho se situava à Todo mundo, nas classes trabalhadodistância de centros com vida urbana ras, tem razoável conhecimento da capaorganizada. Hoje em dia, porém, em cidade dos Institutos de Previdência para fase da Lei de Acidentes que está em massacrar os seus segurados. Na hora vigor (D.L. 7. 036/ 44), tal forma de se- da prestação do benefício, cái sôbre o guro parcial já não é mais admitida, sal- infeliz assalariado todo o pêso de uma vo na hipótese do art. 5.0 da referida lei. burocracia de ferro, máquina cujo renPor êsse dispositivo, os empregadores dimento lembra o do trabalho de Penéque, na data da promulgação daquele lope com sua teia, a refazer diàriamente diploma legal, dispunham de serviço mé- a tarefa da véspera, propositadamente dico, próprio ou contratado com insti- desmanchada. tuição de previdência social, poderão segurar apenas as responsabilidades das Não admira, portanto, que os desproiJldenizações, até a definitiva estatização tegidos segurados de tais instituições do seguro de acidentes do trabalho. Mas busquem, de terceiros, a assistência que essa não é, de modo algum, uma situa- elas não lhes prestam, apesar das escorção que dê lugar às chamadas uapólices- chantes contribuições arrancadas à bolfrias", e se foi ela que inspirou o pro- sa de grandes massas que ainda ganham jeto do sr. Osmar Dutra, então é certo salário de fome. Os que não têm onde que S. Excia. foi levado a confundir Ger- cair mortos apelam para a caridade, bamano com gênero humano. tendo às portas de organizações como a .do sr. Alziro Zarur, que já incorporou 2. Fôsse, no entanto, realmente prati· sua rotina a prestação de assistência a cada a fraude de cuja existência suspei- segurados do Instituto de Previdência. tou o atento e vigilante. legislador pa- Os que, da sua magra renda pessoal , trício ,o modo de corrigí-la não seria a ainda encontram meios para poupar o extinção da obrigatoriedade do seguro. necessário ao estudo de um seguro de Isso co!"responderia, como no caso da saúde, recorrem a organizações como a anedota célebre, à retirada do sofá. Ade- do uHospital Silvestre". mais, o seguro obrigatório decorre de Apesar de ser êsse o quadro que a preceito constitucional, tornando-se necessário fazer uma reforma da Carta ·realidade nos oferece, não tem faltado, Magna para conseguir-se sua extinção. no seio dos partidos políticos, quem vez
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OP IN I AO por outra tome a iniciativa de promover a apresentação de projetos-de-leis ao Congresso Nacional, dispondo sôbre o monopólio do seguro de acidentes do trabalho por parte das instituições cie previdência social Alguns I:ostitutos já hoje operam em tal seguro, no regime de concorrência com as emprêsas privadas. E uma bo3. amostra de tais operações nos dá o caso objeto de recente decisão unânime do Supremo Tribunal Federal, negando provimento a recurso meramente protelatório de um IAP. Eis a veemente reprimenda que, em alguns trechos do seu Voto, passou o Ministro Gonçalves de Oliveira no tal Instituto: "É de lamentar que em um Govêrno em que o Presidente da República é o Presidente de um Partido Tiàtialhista, um Instituto criado para amparar os seus pobres segurados, fique a interpor recursos incabíveis, procrastinando o pagamento de indenização, negando a sua missão específica de amparo aos acidentados, aos segurados. ( . .. ) A Procuradoria, se não tem, deveria ter a função de coligir dados e elementos para a consecução pronta das pensões e benefícios dos humildes e desventurados segurados , quase sempre de instrução pré-primária, desconhecedores da burocracia enervante, que infelizmente temos. Sàmente pelo fato de ter tido a infelicidade de sofrer acidente, ou sofrer moléstia profissional, não é motivo para que o segurado seja arrastado por todos os juízes, tribunais e instâncias, multiplicados os recursos, verdadeira Hidra de Lerna,
para pagar-lhe o Instituto modesta ind eniz ~~<'í o, que assim, quando recebida, ja n ada vale pela galopante e desenfreada inflação que, lamentável e infelizmente, assola êste pobre e grande país!".
Em sua seção dominical sôbre Seguros, o "Diário de Notícias", publicou êste mês os comentários em seguida transcritos.
DIV:ULGAÇÃO DO SEGURO O Seguro brasileiro, para manter-se em passo certo com 0 ritmr, do desenvolvimento econômico nacional, atravessg, agora uma fase de reformulação. Tentase aprestá-lo para o aproveitamento máximo das oportunidades que estão aí à vista, e um dos sinais mais destacados de tão saudável dinamização do nosEo mercado segurador é, entre outros, a proliferação de novas modalidades e espécias de cobertura, abrindo-se novas áreas de operações. Já hoje, na Carteira de Riscos Diversos, vários são os tipos de seguros que encontram colocação no mercado nacional, deixando-se de recorrer a mercados do exterior para a realização dos mesmos. O mais recente exemplo dêsse alargamento do campo de atividades do mercado nacional é 0 da implantação do seguro de crédito, cuja
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1836
1867 SEDE
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BRASIL
RUA URUGUAIANA, 55 TELEFONES : 43-1735 e 43-7309 REVISTA DE SEGUROS
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O P I N I A O---------------- - --primeira apólice foi emitida não faz um mês. Mas é preciso não esquecer, nessa obra de expansão do seguro brasileiro, que outros caminhos devem ser trilhados ,além dêsse que consiste na criação de novas modalidades de cobertura. É indispensável, por exemplo, tentar maior difusão dos hábitos de previdência na população, . de modo a que o mercado segurador possa incorporar contingentes progressivos de segurados à sua atual ~ ainda insatisfatória clientela .Em outras palavras, é preciso popularizar o Segure. Não se diga que é tarefa impossível. Grande ainda é, no Brasil, a faixa populacional que não dispõe da cobertura do Seguro para o provimento das suas necessidades de proteção contra as . incer·· tezas do futuro. Boa parte com nível de renda que, em verdade, não permite o custeio de tal proteção. Mas também boa parte existe que, sem êsse problema de · renda escassa e insuficiente, ainda continua à margem por não haver sido devidamente trabalhada.
turo, é em tôda Civilização uma importante conquista de ordem cultural. Daí o interêsse social existente em estimular no indivíduo os hábitos de p:revidên·· cia, cuja difusão é, medida em tôda coletividade pelo índice de desenvolvimento da instituição do Seguro Privado. Em todo país organizado, por isso mesmo, volta-se a política fiscal no sentido de evitar tôda tributação capaz de onerar em demasia o custo do Seguro, pois a disseminação dêste por tôdas as camadas sociais é objetivo de interêsse geral. · No Brasil ainda não há compreensão para tanto, predominando nas autorida·· des uma distorcida e canhestra mentalidade fiscal, que só visa à arrecadação de tributos, não se dando conta que o impôsto é, não só um instrumento de receita do Estado, mas também importante fator1 de política econômica e social.
E graças a essa mentalidade é que a Instituição do Seguro carrega uma pesada carga tributária, vítima que é de uma multiplicidade de impostos que se acumulam em proporções absurdas. Agora mesmo, e paradoxalmente, a Administração Federal está trilhando caminhos de sentidos opostos, em matéria de tributação do Seguro. De um lado, a Comissão de Revisão das Leis de Seguros, criada pelo Ministro da Indústria e do Comércio, procura aumentar o poder competitivo do segurador nacional, tentando obter do Congresso Nacion al isenção de impost os federais para os seguros de importações e export ações. E que, livre dessa carga, o segurador paSeguro não é uma utilidade destina-- trício pode carrear para a economia do da ao chamado consumo conspícuo. Ca- país boa soma de divisas, aliviando o der ece de popularização, e para atingí-la, ficit do nosso Balanço de Pagamentos. n ão pode dispensar os processos de ven· Mas, enquanto isso ocorre em tal área, da e os empreendimentos promocionais setor interno o Conselho de Contrique tenham , realmente, condições para no buintes insiste em onerar o segurador a tingir o grande público. com 'responsabilidades que a própria le!. não lhe atribui, de nada valendo, contrl TRIBUTAÇÃO essa obsessão das autoridades fazendárias, nem mesmo um mandado de segu- · A previdência, como ato que capaci- rança já concedido à classe seguradora ta o homem a exercer o domínio do fu- pelo Supremo Tribunal Federal.
Uma tentativa de popularização do seguro vem sendo feita agora, mas isoladamente, obra do esfôrço solitário de uma organização que, decerto agindo sob o impulso de interêsses comerciais, no entanto está realizando trabalho meritório de difusão do seguro às camadas populares. Trata-se do "Consórcio QuoVadis", que está pondo em execução um plano de vendas de seguros estruturado em t êrmos de popularização do seguro, a que não faltam, à guisa de chamariz, o pagamento facilitado e a concessão de descontos em compras feitas numa extensa rêde de estabelecimentos comerciais.
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É preciso que o Brasil entenda, afinal, que na atividade seguradora pode o desenvolvimento econômico do país encontrar importante subsíQ.io, e que não é pela asfixia tributária que se pode utilizar essa valiosa contribuição.
SASSEBB A propósito de comentário publicado nesta seção, pondo em foco o retroscesso que representaria o SASSEBB (Serviço de Assistência e Seguro Social dos Empregados do Banco do Brasil) na evolução da nossa previdência social, recebemos carta do sr. Olympio Pereira Neves, elemento de destaque na "Comissão PrúSassebb". · O missivista escreveu muito para dizer pouco, preferindo formular acusações a terceiros a fazer a defesa da idéia da criação da nova entidade de seguro social, que é matéria de um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional. Quem entende de previdência social está farto de saber que, no Brasil como em tôda parte, a prática da instituição evoluiu das pequenas Caixas para 03 grandes Institutos, dos pequenos para os grandes grupamentos de trabalhadores, aglutinando-se uma ou mais categorias profissionais ,ao invés de segmentos destas. Já se chegou a pensar ,entre nós, até mesmo na fusão de todos os órgãos de previdência, surgindo em substitui-
ção o Instituto único, o In,s tituto de Serviços Sociais do Brasil (I.S.S.B.). A previdência repousa em bases atuariais, abrangendo um elenco de riscos em que, junto com os de curta duração, se incluem os de longo prazo. A aferição dêsses riscos e a própria estabilidade do sistema de proteção dependem da dimensão da massa segurada, segundo a conhecida "lei dos grandes números", princípio básico do cálcul0 de probabilidades. Não é possível conseguir equilíbrio técnico ou viabilidade para o seguro social, quando êste se exercite através de entidades que reunam pequenos grupamentos de segurados. E uma espécie de marcha para o passado, o que se pretende com a SASSEBB. Uma volta às idéias dos dias em que a previdência social, ainda vacilante, engatinhava entre nós. E isso é tentado nem mesmo, ao que parece, ao impulso de convicções técnicas ou doutrinárias, mas pelo simples desejo de criar, dentro do sistema brasileiro de previdência, uma casta de privilegiados, a receber sob a forma de benefícios de seguro social uma fatia mais gorda, na repartição do grande bolo que é a Renda Nacional. Não repetiremos aqui as inconstitucionalidade de que está eivado o projeto de lei em andamento no Congresso matéria já . abordada em nosso comentário anterior. Insistiremos apenas na injustiça social que representaria o SASSEBB,
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destacando da massa imensa das nossas classes trabalhadoras um pequeno grupo para conceder vantagens a que ninguém mais teria direito, nem mesmo os próprios integrantes da categoria profissional a que êsse pequeno grupo pertence.
NôVO INSTITUTO O Congresso Nacional decretou e o sr. Presidente da República sancionou a Lei n. 4. 284, de 20 de novembro últ imo, criando o Instituto de Previdên cia dos Congressistas. Isso vem a constituir uma distorção completa do conceito e finalidades dr, previdência social. Esta, que é uma conquista alcançada pela evolução do Direito do Trabalho, tem o objétivo de am · parar as classes economicamente mais fracas. Propicia melhores condições de vida aos trabalhadores e, por isso, tornase um instrumento da paz social, que é o fundamento jurídico de tôda a legislação trabalhista.
Não há a m1mma dúvida, assim, de que previdência social é instituto típico e exclusivo do Direito do Trabalho, campo jurídico a que são inteiramente extranhas as relações oriundas do exercício da atividade política. O desempenho de mandato eletivo conferido pelo povo, seguido as boas regras do jôgo democrático, tem caráter estritamente político, n ão se confundindo de forma alguma com a relação de emprêgo atinente a o alu guel da fôrça de trabalho a uma emprêsa econômica, nem com a situação estatutária que define a prestação de serviços do funcionário do Estado.. O m a.ndato político difere, essencialm ente, da n atureza jurídica da prestação de serviços, seja ao Estado, sej a à livre em·· prêsa. Dir-se-á que o acesso das classes trabalhadoras à atividade político-partidária somente será viável através da criação de mecanismos de proteção que, como o Instituto de Previdência dos Congressistas, possa garantir ao militante político segurança econômica para o fu-
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turo. Não procede o argumento. O trabalhador, como tal, já dispõe da instituição de previdência própria da sua categoria profissional, não carecendo de outra que lhe cuida do futuro quando. ocasionalmente, passe a exercer a atividade parlamentar. O que é ainda mais destoante, em tudo isso, é que o parlamentar concedeu a si mesmo um rol de benefícios, à custa do Erário, muito acima da proteção assegurada às classes t rabalhadoras, muito embora em defesa e amparo destas é que tenha sido criada a previdência social. E há, na lei agora promulgada ,maior absurdo do que êste último; a permissão para que os ex-Congressis tas, inclusive. êles, se incorporem ao r ecém-criado Instituto, usufruindo-lhe as imensas vantagens. Estas vão ao ponto de assegurar ao parlament ar uma pen·· são igual aos seus subsídios, quando o pobre do trabalhador brasileiro, além de triturado pela pesada máquina burocrática das suas instituições de previdência, tem como limite máximo de benefício uma quantia correspondente a 5 vêzes o minguado salário mínimo regional. Não tem cabimento, de forma algu·m a, a previdência social para os Congressistas, e muito menos nos vantajosos moldes em que foi ela estabelecida. Os parlamentares são, todos êles, homens que dispõem de recursos suficientes para garantir seu futuro através da manutenção de seguros privados.
AERONÁUTICOS No Br asil, país de dimensões conti n en tais que se r essen te de deficiên cias ainda gritan tes do seu sist em a de transportes terrestres e aquáticos. t em a avia · ção comercial, àbviam ente, um papel de fundamen tal importân cia . Desde cêdo, quando c t ran spor te aéreo com eçou en tre n ós a sua dem arr agem para o estádio de desenvolviment o atual, a colaboração da Instituição do Seguro sempre se fez presente, no sentido de favorecer o incremento daquele REVISTA DE SEGUROS
tipo de transporte. E tal colaboração concretizou-se na cobertura do risco aéreo em apólices de seguros de Vida e de Acidentes Pessoais ,cobertura ultimamente incluída nos contratos em caráter gratúito. Agora, pretende-se dar mais um passo adiante no entrosamento do Seguro com a Aviação. A idéia é a de criar condições para o fortalecimento e expansão do mercado brasileiro de seguros aeronáuticos (seguros das aeronaves, especialmente), procurando-se através disse atingir o objetivo da progr essiva incorporação, à economia nacional, da renda gerada pelas operações em tal modalidade de seguro. Justamente com êsse propósito, e acreditando fechar com chave de ouro o seu programa de realizações em 1963, o Instituto de Resseguros do Brasil acaba de aprovar um nôvo esquema de resseguros aeronáuticos, procedendo a uma r eformulação de profundidade no plano de operações até aqui vigente. Contou para isso com o apôio da classe seguradora, cujos representantes compartilharam da deliberação tomada. Êsse é um esfôrço na verdade patriótico, do IRB e das emprêsas seguradoras. O sistema agora elaborado, e que vai entrar em vigor a partir de 1. 0 de janeiro de 1964, representa tão sàmente uma tentativa de amadurecimento de mercado ainda incipiente, mas tudo feito com o ânimo de servir ao país e ao propósito de fortalecer, na infra-estrutura de serviços da economia nacional, o serviço de transportes aéreos. Com efeito, é inerente ao seguro aeron á utico um elevado teor de responsabilidades. Nesse. ramo, por menor que seja a freqü ência de sinist ros, o índice de danos é sempre de grandes proporções, dado o alto custo das modernas aeronaves e a extensão do quociente unit ário de perdas nos acidentes. É um ramo, enfim ,onde n ão se pode falar n o espírito de lucro do segur o privado. Por sua in iciativa, portanto, m erecem aplausos os seguradores e o Instituto de Resseguros do Brasil. De nossa parte, não os negamos. 2lH
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"O MELHOR TíTULO DENTRO DO MELHOR PLANO PELA MELHOR SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇAO" 292
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Da matéria divulgada êste mês pelm. os índices de segurança contra acidenjornais cariocas, a propósito de Seguros, tes." selecionámos os tópicos e notícias a diO IRB EM 1963 ante transcritos.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES Encerrou-se na sexta-feira passada a "XVII Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho", certame oficial que tem o objetivo de promover a tomada de consciência da opinião pública a res· . peito da importância e dos problemas da segurança do trabalho. No transcorrer do certame, foram homenageados pelos seus serviços: à causa da prevenção os ex-Diretores da Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho (do MTPS) e os membros da Comissão Promctora. da primeira Semana de Prevenção de Acidentes. O sr. Cláudio de Almeida Rossi, Prc· sidente da Federação das Emprêsas de Seguros, em declarações prestadas sôbre o papel hoje desempenhado pela prevenção de acidentes, salientou: "O risco é um agente patológico no organismo social. Compromete a capacidade coletiva de produção econômica e -- o que é ainda mais grave- em seu holocausto impõe o contínuo sacrifício de vidas humanas. Assim, combatê-lo é uma tarefa de tôda Civilização digna dêste nome." Frisando que o Seguro e a Prevenção são duas conquistas do Homem no rumo do domínio do risco, acrescentou o sr. Rossi: "A civilização industrial, incrementando os níveis de bem-estar social, em contrapartida exige do homem maior produtividade - o que implica, não só progresso cultural e tecnológico, mas também incremento de segurança no trabalho profissional. Daí o empenho com que a classe seguradora, até mesmo por uma necessidade fundamental do seu ofício de segurar, sempre se associa a tôdas as iniciativas que visam ao aperfeiçoamento das condições de trabalho do povo brasileiro, aumentando-lhe REVISTA DE. SEGUROS
"Um ·rápido balanço das atividades técnicas do IRB em 1963, deixa desde logo patente o alto e proveitoso rendimento alcançado neste Exercício - disse o sr. Geraldo de Souza Freitas, Diretor do Departamento Técnico do Institudo de Resseguros do Brasil. E acrescentou: "Três constantes podem servir de base à formulação de uma síntese do nosso trabalho êste ano: 1) a elevação da capacidade do mercado segurador brasileiro, no seu todo; 2) a simplificação dos esquemas operacionais, como processo para amortecer o impacto da ascensão de custos provocada pela inflação; 3) a criação de estímulos para a expansão do Seguro, seja através da revisão e reformulação de condições já vigentes no mercado, seja através da implantação de novas modalidades de cobertura. Tudo isso somado, permite dizer que o IRB conseguiu dar mais um passo à frente no seu objetivo patriótico de engrandecer o seguro nacional , no interêsse da própria economia do país."
POUTICA DE SEGUROS Foi sugerido ao Ministro da Indústria e do Comércio que a "Comissão de Revisão da Legislação Brasileira de Seguros", presidida pelo sr. Oyama Teixeira, passasse a centralizar o exame de todos os processos sôbre matérias capazes de interessar à formulação de uma política oficial de seguros. Em face do vasto organograma da Administração Federal, êsse trabalho de coordenação seria indispensável para que os atos e decisões do Govêrno tivesse qrdenação, segundo as diretrizes de uma política definida.
SEGURO BENEFICIA NORDESTE Beneficiando as condições: financeiras dos mercados de algodão e agave do Nordeste, o seguro compreensivo de riscos rodoviários e de falta de entrega da 293
mercadoria permite que o Banco do Brasil conceda o desconto de duplicatas antes do respectivo "aceite". Tal seguro, que ainda é recente nas práticas nacionais, acaba de ser conve·· nientemente reformulado, implantandose esquema que melhor o disciplina. O Banco do Brasil passará agora a ser c estipulante do seguro, em favor dos seus clientes, centralização essa que possibilitará a celebração de um contrato automático, com vantagens para tôdas as partes e interessadas, inclusive para as companhias de seguros. Felicitando o Banco do Brasil e o Instituto de Resseguros do Brasil, por essa medida de tanto interêsse para a economia nordestina, vários telegramas de congratulações têm sido expedidos por numerosas associações de classe que nos diversos Estados do Nordeste, representam os beneficiadores e comerciantes de algodão e agave.
Ministro da Fazenda, concedendo isen· ção de impostos federais aos seguros de exportações e importações, tendo em vista a necessidade de aumentar-se o poder de competição do segurador brasileiro na área do comércio exterior, favorecendo o ingresso de divisas no país; 2) promulgação de decreto presidencial, determinando que as entidades do Govêrno só concedam aval, financia· mento ou qualquer outra garantia, para as importações, quando o seguro destas seja colocado no mercado nacional.
F.P.F. VAI SEGURAR SUAS RESPONSABILIDADES A "Federação Paulista de Futebol" está cogitando de fazer um seguro de responsabilidade civil pela quantia ' de Cr$ 400 milhões, já tendo, para tanto, solicitado cotação ao mercado segurador nacional. O seguro garantiria o reembôlso de
REVISÃO DAS LEIS DE SEGUROS indenizações que a Federação fôsse comA "Comissão de Revisão da Legislação Brasileira de Seguros", presidida pelo sr. Oyama Teixeira, acaba de propor duas importantes medidas ao sr. Ministro da Indústria e do Comércio: 1) envio de anteprojeto de lei ao Congresso Nacional, ouvido antes o sr.
pelida a pagar a terceiros, por prejuízos decorrentes de culpa que lhe fôsse imputável, por sua ação ou omissão. O acontecimento revela, sem dúvida, o grau de maturidade do nosso ambiente esportivo, onde ultimamente se observa uma saudável tendência para a prática do Seguro, instituição que se
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BAHIA (SALVADOR) DERALDO FLORO NETTO Rua Portugal, 5, 2•, s/18
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vem procurando utilizar para a cobertura dos mais variados riscos.
ral", entidade cuja criação é prevista em projeto que tramita no Congresso Nacional em regime de urgência.
CADASTRO DE BANCOS: Criado o nôvo "ônus" fiscal, terão os INFORMAÇõES SôBRE. SEGUROS seguradores que optar por uma das três Foi sugerido ao Sindicato dos Bancos do Estado da Guanabara que recomende aos seus associados a conveniência de completarem os cadastros das emprêsas, incluindo nas fichas informações sôbre os respectivos hábitos em maté· ria de seguros. A proteção que o Seguro oferece ao patrimônio das emprêsas, reaguardando a solvabilidade destas contra o impacto financeiro provocado pela ocorrência de sinistros, é importante fator a considerar para efeito da concessão de crédito. Daí a sugestão agora apresentada, no sentido de os Bancos disporem, em seus cadastros, de informações para estudo dêsse elemento que tanta influência deve exercer no crédito das emprêsas.
INTERVENÇÃO ESTATAL Os seguradores paulistas, por intermédio do seu órgão de classe, estão dispostos a bater inclusive às portas do ~o der Judiciário, em busca de garantias contra a intervenção estatal que, naquela unidade da Federação está-se consumando por iniciativa do Executivo local. Trata-se de recente decreto que cria, no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, uma Carteira destinada à exploração de seguros privados, medida que os juristas já consultados pelos seguradores são unânimes em considerar inconstitucional; entre outros motivos, pelo fato de não t~r o Poder estadual competência. para legislar sôbre seguros, matéria que é da competência privativa da União, exercida através do Congresso Nacional.
IMPôSTO SôBRE SEGUROS PARA CRÉDITO RURAL Os seguradores estão preocupados com o impôst o de 5% sôbre as apólices de seguros de Vida e de Incêndio. O tribut o seria uma das fontes de r ecursos da "Comissão Nacional de Crédito RuHEVISTA DE SEGUROS
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hipóteses seguintes: 1) transferir o impôsto para os segurados, onerando o preço do seguro com tôdas as conseqüências · econômico-sociais pertinentes; 2) incorporá-lo aos encargos gerais da emprêsa · se~uradora, embora esta já este- . ja no limite de saturação; 3) recorrer à Justiça, em face da inconstitucionalidade do tributo. A última é a hipótese mais provável. A característica essencial de todo impôsto é a sua incidência generalizada e, apesar disso, no caso do tributo em aprêço, que se destina ao financiamento da produção agrícola, a atividade seguradora seria a única tributada.
BRASIL JÃ TEM SEGURO DE CRÉDITO Acaba de ser feito o primeiro seguro de crédito no Brasil. A apólice emitida, COMPANHIA DE SEGUROS
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que é da semana passada, cobre as ven-· das a prazo da Fábrica de Tecidos Itatiaia S. A. Um "fac-símile" de tal apólice foi entregue ao Instituto de Resseguros do Brasil em solenidade especial, que assim incorporou aos seus arquivos um valioso documento para a História do seguro brasileiro. O primeiro passo dado pelo segurador brasileiro para chegar às operações que agora se iniciam na nova modalidade, consistiu na implantação, há poucos anos, do chamado seguro de Quebra de Garantia. ~ste cobre os riscos financeiros de vendas a prazo, mas somente os daquelas efetuadas com um contrato de reserva de domínio. Tal restrição é que o distingue do Seguro de Crédito agora implantado, cuja cobertura abrange as vendas realizadas sem aquela garantia real.
EXPANSÃO BRASILEIRA EM SEGUROS AERONÁUTICOS . Completando uma série de medidas importantes' tomadas em 1963, com vistas à expansão do mercado segurador brasileiro, o Instituto de Resseguros do Brasil acaba de aprovar uma nova estru,t uração para os resseguros do ramo aeronáutico. A finalidade da iniciativa foi a de incrementar a participação do mercado nacional nas operações de tal setor. fortalecendo-se o seguro brasileiro e capacitando-o a absorver mais responsabilidades e, portanto, mais receita, com economia de divisas.
COBRANÇA: NOVA DISCIPLINA Com um adiamento de nove meses, começa a vigorar no dia 1.0 de janeiro de 1964 um nôvo sistema normativo da cobrança das Companhias de Seguros. As autoridades competentes, entendendo necessário preservar a estrutura financeira das emprêsas seguradoras das conseqüências de um lento ritmo de encaixe da receita, elaboraram as normas que agora vão ser aplicadas. Entre P-Stas, figura como regra matriz e cancelamento automático do contrato de seguro (independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial), se o 296
premiO não fôr pago, dentro de 30 dias nas capitais dos Estados, e de 45 dias, nas demais cidades.
ELEIÇóES NO IRB As Companhias de Seguros elegeram seus representantes para o Conselho Técnico do Instituto de Resseguros do Brasil, com mandato no biênio 1964/ 65. Os Conselheiros Efetivos serão os Srs. Egas Santhiago, Raul Telles Rudge e Rubem Mota; Conselheiros Suplentes, os Srs. Osvaldo José de Castro Santos, Arthur Autran Franco de Sá e Nelson Collart. O IRB é uma sociedade de economia mista, administrada em moldes que a aproximam mais de uma emprêsa privada. Do seu Conselho Técnico, que é o órgão de cúpula na hierarquia administrativa da entidade, participam em termos paritários representantes ào Govêrno e do capital privado . SEGURANÇA
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Autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto n .• 3 . 224 de 23 de: fevereiro de 1864. Capital realizado para operações no Brasil . . . Cr$ 1. 000 . 000,00 Aumento de Capital em aprovação . . . . . . . . . . . . Cr$ 22 . 000 . 000,00 F)mdada, em 1845 MATRIZ PARA TODO O BRASIL AV. RIO BRANCO, 25-3.• Tel.: 43-8995 Teleg.: "ROYIN" RIO DE JANEIRO FOGO - · MARíTIMO AUTOMóVEIS ROUBO - VIDROS -LUCROS CESSANTES - ACIDENTES PESSOAIS - RESPONSABIUDADE CIVIL TODOS OS RISCOS - FIDELIDADE Ag~ncias
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PAlJTA DO M ÉS NôVO TRIBUTO Está em regime de urgência, no Congresso Nacional, o projete-de-lei que dispõe sôbre a criação da " Coriüssão Nacional de Crédito Rural". O Govêmo teria um órgão próprio para o financiamento da produção agrícola, além dPum instrumento jurídico em condições de melhor disciplinar a concessão e exeção do crédito rural. · A Comissão em apreço elaboraria planos globais de aplicação de recursos ,provindo êstes de diversas fontes (taxa sôbre as operações de desconto de títulos de qualquer natu:çeza, contratos de abertura de crédito e empréstimos em contas-correntes, 50 % do saldo do Fundo de Defesa do Café etc.) , inclusive da cobrança de uma taxa de 5 % sôbre os prêmios de seguros de vida e de incêndio.
Dizem as companhias de seguros que não são contrárias a que se estimule a produção rural. Não compreendem, entretanto, que para êsse fim se desviem r ecursos da atividade seguradora, ela própria já,_ tão necessitada do amparo e das vistas do Govêmo. Pondera-se, a propósito, que o resultado industrial das operações de seguros não chega a atingir, no conjunto do mercado, a 5 % dos prêmios arrecadados, motivo pelo qual a taxa agora projetada viria excluir o seguro do rol das atividades lucrativas. E n ã o há livre emprêsa onde não há ex-· pectativa de lucro.
VIAGENS INTERNACIONAIS Durante o primeiro semestre de 1963, os seguros de viagens internacionais colocados no mercado nacional totalizaram, em capitais segurados, a elevada cifra de Cr$ 146,8 bilhões. Os três itens de maior importância, nessa estatístlca de valores segurados, dizem respeito a embarques de trigo, óleos e equipamentos industriais. Quanto a procedência de tais embarques, ocupam os três primeiros lugares, como portos de origem: Estados REVISTA DE SEGUROS
Unidos, com Cr$ !}3,2 bilhões; Alemanha Ocidental, com Cr$ 14,9 bilhões; Vene·· zuela, com Cr$ 12,8 bilhões. Diga-se, aliás, que o comércio exterior do país é, hoje, · um campo no qual se alargam cada vez mais as perspectivas para o incremento de produção do mercado segurador nacional. Não só na faLxa das importações, mas também na das exportaçoes, é cada vez maior o contingente de seguros colocados no mercado interno.
CADASTRO BANCÁRIO Foi sugerido ao Sindicato dos Bancos da Guanabara que recomende aos seus associados a praxe de completarem, com informações sôbre hábitos em matéria de seguros, as fichas das emprêsas cadastradas. É realmente curioso que, nos estu · dos para efeito de concessão de crédito. ainda não se tenha generalizado em nosso meio bancário o costume de veri·car se os pretendentes a financiamento t êm seus patrimônios prot egidos, satisfatoriamente, por uma apólice de seguro. No caso de destruição material dos bens da emprêsa financiada, o que responde pelos seus compromissos finan·· ceiros?
SEGURO DE SAúDE Nos Estados Unidos da América, vá rios são os planos de seguro de saúde postos à venda no mercado. Segundo estatísticas agora publicadas pelo "Health Insurance Institute", subia a 136 milhões o número de pessoas seguradas em 31-12-61, massa que corresponde a 75 % de tôda a população civil. Nessas várias modalidades de seguro de saúde (que respondem pelo pagamento de assistência médica, cirúrgica, hospitalar, perda de renda pessoal etc.), trabalham cêrca de 1. 800 organizações seguradoras, tôdas de caráter privado, arrecadando a cifra anual de 8,3 BILHõES DE DóLARES.
IMPASSE Criado por decreto de março de 1962, ainda não está funcionando o Consórcio do Seguro de Crédito à Exportação. As Normas dêsse Consórcio já estão prontas; os planos técnicos das operações, idem: as Companhias de Seguros já deram sua adesão, fixando os respectivos limites de responsabilidade. Mas o Consórcio não funciona. Alto funcionário do BNDE, encarregado do setor de operações internacionais, está intrigado com tudo isso. Não entende porque continua sem aproveitamento a perspectíva que para tal modalidade de seguro está oferecendo o horizonte econômico do país. Assim, põe-se cá fora a indagar qual o impasse que está havendo para o início das operações do Consórcio. É fácil, no entanto, - obter a resposta e dentro do· próprio BNDE, que por lei é o representante do Ministério da Fazenda junto ao Consórcio.
MAIORAIS Neste ano de 1963, os cinco maiores seguros de acidentes pessoais, feitos no Brasil, foram os dos srs.: João Lúcio de Souza Coelho (Cr$ 223 milhões), Hugo Forman (Cr$ 194 milhões) , Dep. Aristophanes Fernandes e Silva (Cr$ 170 milhões) , Wilson Alves da Nóbrega (Cr$ 170 milhões) e Gilberto Mestrinho (Cr$ 165 milhões) . De quantia igual ou superior a (Cr$ 100 milhões, somente se fizeram, além dos cinco já mencionados, 13 outros seguros, todos de nomes pouco conhecidos do grande público, à exceção do sr. Jose Luiz de Magalhães Lins (Cr$ 116 milhões).
seguro, o processo de cessões percentuais constituirá grande conquista do mercado nacionaL Grande, além de iné· dita no mundo inteiro.
VIDA EM GRUPO Atualmente, operam em seguros de ''vida em grupo" cêrca de 20 companhias. Preparando-se para entrar em tal seara contam-se perto de 30 emprêsas, grande parte com processo já iniciado no DNSPC. Sôbre a conveniência e oportunidade dessa ampliação da ofer-. ta, dividem-se as opiniões. Uns acham que ainda não há dimensão suficiente da procura dos seguros em apreço, de modo a comportar um tão elevado número de seguradoras em funcionamento, só podendo o alargamento da oferta, em tais condições, conduzir a um prejudicial exacerbamento da concorrência. Outros, porém, acham que o "vida em grupo" é um ~eguro de largas perspectiva& na presente conjuntura nacional, pois a renda "per-capita" real eleva-se continuamente, cavando distância cada vez maior entre as necessidades de previdência da massa assalariada, e a escassa proteção oferecida pelo sistema de seguro sociaL Caberia ao seguro privado desenvolver-se, ocupando a lacuna.
POPULARIZAÇÃO DO SEGURO
. O Seguro, cuja técnica tem em alta conta a "Lei dos grandes números", é Instituição talhada para a produção em massa. Vende proteção, mercadoria que por definição não se destina ao consumo restrito de determinadas camadas sociais. Seguro, pois, deve popularizarse, e, nessa crença, uma firma (ao que RESSEGURO PERCENTUAL parece, de corretores) acaba de lançar um plano de vendas de seguros, estruO IRB enviou à Federação todo o t:1rado em moldes essencialmente pomaterial relativo aos estudos do resse- pulares, com facilidades de pagamento guro percentual no ramo Incêndio. De- e o atrativo de um desconto especial nas clarando que no momento tal sistem:. compras de outras mercadorias a deternão tem condições para ser implantado, minados estabelecimentos comerciais. em face de problemas técnicos ainda n ã.o Não seria o caso de pensar o mercado resolvidos, adiantou o IRE que prosse - segurador em outros esquemas de venguirá no estudo da matéria por não des- das e de promoções, com vistas ao de-crer na viabilidade de uma futura solu- senvolvimento do Seguro através da poção. Pela extrema simplificação do res- pularização? 298
REVISTA DE SEGUROS
A T'U·ALIZAÇÃO DE
VALORES SEGURADOS Em nossa última edição, publicamos um artigo do SR. MARIO GRACO RIBAS, a propósito da "Campanha de Atualização de Valores Segurados".
sarnas contar com o amplo apôio de tôda a crasse Seguradora.
Quanto ao andamento da Campanha de 1963, temos a satisfação de passar às Lendo o artigo, o Sr. Ângelo Mário mãos de V. Sia. um exemplar dos dois Cerne, Presidente da Comissão Executi- primeiros Boletins desta Comissão Exeva da citada Campanha, escreveu ao ar-· cutiva, que relatam o que já foi feito peias diversas Comissões Regionais. Tomaticulista a seguinte carta : mos a liberdade, outrossim, de colocar o "Prezado amigo e senhor: nome de V. Sia. na lista de expedição para os próximos Boletins. Acabamos de ver na Revista de SeReiterando nossos agradecimentos guros, de novembro de 1963, o artigo de pela colaboração que recebemos de parte sua autoria, versando sôbre a Campado Amigo, subscrevemo-nos nha de 1963 para Reajustamento das Importâncias Seguradàs e apressamomui cordialmente. nos em vi11 à sua presença, a fim de exA COMISSÃO EXECUTIVA pressar nossos agradecimentos pela co' laboração que expontâneamente nos Angelo Mário Cerne, Presidente." presta. A Campanha de 1963 tem por finalidade pesquisar, junto e com a colaboração das Seguradoras e de todos que estão ligados ao ramo de Seguros, as possibilidades e maneiras de, em 1964, promover uma Campanha perante o público em geral, como se acha focalizado em nosso Plano de Ação, anexo. Não se trata, como o Amigo verá, sã mente de difusão da idéia do Seguro ou das vantagens e necessidade de Reajustamento de Importâncias Seguradas, mas, sim, de trabalho pre_!)aratório para tal fim. Era preciso, antes de tomar as medidas que o Amigo indica, acordar os interessados para o problema e, depois, orientá-los na difusão técnica, isto é, publicidade com a devida cobertura pelas Companhias de Seguros. Não adiant a apenas a publicidade; é preciso que esta seja acompanhada pelo efetivo aproveitamen to dos órgãos de angariação de s eguros das emprêsas seguradoras. No mais, estamos de acôrdo com ns comentários feitos pelo Amigo, que esperamos sej am lidos por t odos com a m áxima aten ção, para qut, em 1964, pos· REVISTA DE SEG UROS
NôVO
HAMBURGO
Companhia de Seguros Gerais Ope ra nos Ramos:
FOGO - TRANSPORTES ACIDENTES PESSOAIS Capital: Cr$ 10 .000 .000,00 Em alteração para Cr$ 50 .000 . OIJO,OO ~'e rn o
DIRETORIA R . Korndiirfer - Syrio Drenne r E ricb Otto Schmitt
MAT RIZ Av. P e dro Adam s Filho, 5413 - 2.• pavimento Nôvo Hamburgo - Rio -G. do Su l - C. P . 191 T ele f. 148 - End. t elegráfico «NOVOSEGURO» S UCURSAIS Tmv. Dr. Francisco L. Truda. 98 - 5. • pavim ento - Sala 53 - Caixa Posta l 2520 - T ele fon e 9-2292 - Pôrto Alegr e - Rio Grand e do Sul. Rua B enjamim Constant, 596 - C. Posta l. 67 En derêço t e leg ráfico «SEGURO» - T e le fon e 165 ljui - Rio Grand e do Sul AG~NCIAS
Rio de Jane iro : C ia. d e Seguros 1\lar. e T er. «U njão dos Pro prie tários Rua da Quitanda. 87 - T e ls.: 23-3133 - 43-3096 End. T e legr. : PROPRIETARIOS São Paulo: Comissária Dickin son S/A Praça da Rep ública. 386, 11.• a nd ar - C. P. 2635 Curitiba: César G. Corr eia !Segu ros ! Ltda. R ua Barão do R io Branco, 267 - C. Postal 129 End. telegráfico: «CORREIA» Sa nto Ange lo - Agência Emissôra. Av. B rasil. 848 - C. P osta l, 69 - Rio Grand e do Sul
·--------------------------~ '
GRUPO ATLÂNTICA COMPANHIAS DE SEGUROS "Atlântica" -
"Transatlântica" -
"Ultramar" -
"Oceânica"
SEDE: AV. FRANKLIN ROOSEVELT, 137 (Edifício Atlântica) Telefone: 22-9901- RIO DE JANEIRO RAMOSVida ) Vida em Grupo Incêndio Transportes em geral Casco Acidentes Pessoais Automóveis Responsabilidade Civil Lucros Cessantes Aeronáuticos Acidentes do Trabalho Roubo Greves e Tumultos Vidros Riscos Vários
I
SUCURSAIS EM: São Paulo, Pôrto Alegre, Recife, Niterói, Nova Iguaçu, Belo Horizonte, Curitiba, Londrina, Manaus, Vitória, Goiânia, Ubenba, Fortaleza, Bahia, Marília, Presidente Prudente, Maringá, Bauru e Campinas. Inspetorias em: Campos e Brasília
Agências nas principais cidades do país 300
REVISTA DE SEGUROS
Pro.blemas e Tendências do Seguto Brasileiro em
1963
LUIZ MENDONÇA I
rações e, por último, o da atualização , dos valores segurados. Em matéria de cobrança, a Fiscalização do Seguro elaborou um conjunto de normas cujo início de vigência terá lugar em 1.0 de janeiro de 1964. Em simplificação, conseguiram os seguradores dar um largo passo, especialmente na esfera do cosseguro. Quanto à atualização dos valores segurados, que é um dos mais sérios capítulos da problemática do mercado segurador nacional, lançou-se no último trimestre de 1963 uma Campanha de caráter experimental, restrita de início ao âmbito das próprias Companhias de Seguros, e de cujos resultados dependerá um movimento de maior envergadura em 1964. A desatualização dos valores segurados, além de ser o principal fator do declínio verificado na arrecadação dos seguradores, é também uma constante fonte de descontentamento para os segurados, em geral surpresos, no momento da liquidação de sinistros, com a indeMas, em meio a tudo isso, três pro- nização insuficiente do seu seguro tamblertlas capitais absorveram a maior par- bém insuficiente. cela do esfôrço desenvolvido pelo seguf':ste é, a vôo de pássaro, um resumo rador brasileiro em 1963: o probl-=ma da melhoria do ritmo de cobrança, o da que se pode fazer da atividade do nosso simplificação do processamento das ope- mercado de seguros em 196:!
Para o mercado segurador brasileiro, () ano de 1963 começou marcado por uma influência negativa : o declínio de produção ocorrido no Exercício anterior. Em 1962 arrecadara-se apenas Cr$ 35,8 bilhões (em valores deflacionados), contra Cr$ 35 bilhões em 1961 . Um processo de correção dessa tendência regressiva seria a incorporação de novas áreas operacionais. E na verdade registraram· se esforços, ao longo de 1963, com vistas a essa ampliação do mercado. No setor do comércio · externo do país, onde a ALALC veio abrir novas perspectivas de negócios, tentou-se incrementar a participação do segurador nacional. No setor interno da economia brasileira, surgiram novas modalidades de seguro destinadas a captar uma clientela latente, completando-se o movimento expansionista com uma tentativa de soerguimento de certos ramos ainda escassamente trabalhados.
S. A. DE SEGUROS SEDE: AVENIDA RIO BRANCO N.o 26-A, 5.o Andar Opera nos ramos : Incêndio, Transportes, Cascos, Acidentes Pessoais, Lucros Cessantes, Ramos Diversos e Vidros.
Diretoria Cesar Morani -
Márcio dos Santos Almeida - Felipe Augusto Pinto -João Evang~lista Barcelos Filho
AGENTES E REPRESENTANTES EM TODOS OS ESTADOS REVISTA DE SEGUROS
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CID . ND CIONDI DE SfGUROS G[RQIS
PRAÇA RUI BARBOSA, 57
EDIF. PROTETORA End. Teleg.: PROTETORA - Caixa Postal 583 PôRTO ALEGRE RIO GRANDE DO SUL Cr$ 30. 000. 000,00 Cr$ 373. 039. 255,50
Capital subscrito e realizado ..... . .. . ...... . Reservas em 31-12-1962 ................... . SUCURSAIS I
Pelotas: Rua Voluntários, 210, tel. 4049 - End. Teleg . : "Protetora" Florianópolis: Rua Conselheiro Mafra, 37 - End. Teleg. : "Protetora" Curitiba : Rua Monsenhor Celso, 250, sala 602-603 - End. Teleg. : "Protetorapa". São Paulo: Rua Boa Vista, 208, 12. 0 conj . 12-C - End. Telegráfico "Protetorasp" Rio de Janeiro: Rua do Rosário, 99, 5. 0 - Telefones: 43-8662 e 23-0175 End . Teleg. : "Protetora" . Belo Horizonte ; Rua dos Caetés, 530 Telegráfico: "Protetora".
9. 0
-
Salas 920/ 1/ 2 -
End.
MUNDIAL COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS Capital e Reservas: DIRETORES : -
Cr$ 48.094.972,80
Dr. Moacyr Hey de Campos Cabral, Adriano Jeronymo Monteiro e Ilídio Silva
A
UNIVERSAL
COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS Capital e Reservas: DIRETORES: ·
SEDE: -
Cr$ 32.132.520,40
Manoel Antônio dos Santos, Ernesto Alves de Castro e Kelly Lopes
Rua Anfilófio de Carvalho, 29 - 7.• (própria) - ZC-00 Rio de Janeiro - Estado da Guanabara Telefone: 32-2395 (Rêde interna)
SUCURSAL EM SÃO PAULO: Largo de São Francisco, 34 - 10.• andar Sede própria - Telefones: 35-0616 e 33-3637 Agências Pm: Curitiba - Blumenau - Joinvile - Belo Horizonte - Juiz de Fora e Belém. INCÊNDIO- TRANSPORTES- ACIDENTES PESSOAIS- LUCROS CESSANTES - ADMINISTRAÇÃO DE BENS.
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REVISTA DE SEGUROS
PROPORCIONAIS E FóRMULAS DERROGATóRIAS NOS SEGUROS DE INCtNDIO C') Edoardo Bonanate A fórmula clássica da cobertura de in-
cêndio acha-se baseada no conceito do "valor total", decorrente da teoria do seguro. Podemos acrescentar duas espécies de considerações que se devem ter presentes sempre que o referido conceito venha a ser discutido no terreno prático. A primeira é que o fogo tem manifestações de alcance imprevisível podendo por conseguinte um objeto qualquer tornar-se prêsa , em proporções que não se podem prever de antemão: o fato que a ,observação comum, avaliada por aquela estatística, conclua por um certo "gráu de dano", a cargo de um determinado grupo de riscos, não significa que o risco único, em separado, deva razoàvelmente considerar-se sujeito àquela provável incidência-dano, válida _para todo o grupo. Uma segunda razão, não menos evidente do que a primeira, é que uma estatística direta destinada a estabelecer com suficiente exatidão o gráu de dano que interessa a um risco bem circunscrito é pràticamente impossível enquanto deve operar sôbre uma vasta série dêsses riscos, não verdadeiramente homogêneos, e ainda menos análogos, não só com respeito aos fatores objetivos, por sua vez síntese de inumeráveis elementos quantitativos e qualitativos (basta pensar na acumulação, na destinação na resistência ao fogo , nas medidas de segurança preventiva e repressiva) mas outrossim com respeito aos fatores subjetivos, extremamente variáveis, que seja nos reflexos do protagonista do risco, quer do ambiente em que o referido personagem trabalha. É pois incontestável, em linhas gerais, a impraticabilidade de fórmulas direta ou indiretamente libertas do conceito do valor total. O seguro por "primeiro risco absoluto", porquanto consi-
dera o ramo incêndio mais conhecido sob o têrmo "primeiro- fogo" pode portanto considerar-se sob o aspecto prático, uma cobertura absolutamente excepcional e de difícil apreciação, quer seja por parte do segurado, que deve avaliarlhe o nível econômicamente mais racional, quer do segurador, que deve aplicar a tarifa. Acrescentando-se ainda o perigo a que se expõem segurador e segurado ao adotarem semelhante fórmula, numa economia não imune às flutuações monetárias, não admira que ela seja geralmente rejeitada pelos seguradores e que na Itália está oficialmente abolida desde 1926 na quase totalidade do território nacional.' Apesar disso o estudo da garantia "de primeiro fogo" apresenta inegáveis aspéctos sugestivos, e se lêem com verdadeiro interêsse as páginas escritas por Sergowskij, sôbre as bases teóricas para o cálculo das taxas. É pena que o trabalho do autor para ilustrar os critérios racionais dessa cobertura embatem-se contra a dificuldade de aplica-los não menos racionalmente; é ai que o estudo não passa de belo exercício sôbre a teoria do seguro, útil em trabalhos teóricos, mas estéril no plano produtivo. Sergowskij organizou uma engenhosa tabela que, em relação às diversas medidas do coeficiente K (gráu do dano) e a uma determinação prévia percentual do primeiro fogo , indica a exposição total do segurador e a taxa de prêmio puro. Assim, por exemplo, se evidencia que para K = 0,1 e primeiro fogo de 20 por cento, o montante total dos danos pelos quais o segurador é responsável, é de 91,5 % e a taxa correlativa é 4,575 vêzes a taxa normal; por K = 0,9, fixo o primeiro fogo de 20 % , a exposição evidentemente se reduz e o nível é de 22,22 % , ao passo que a taxa se normali-
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za, correspondendo a 1,11 vêzes a normal. A referida tabela, conforme já foi observado, por si mesma revela a dificuldade de aplicação prática, admitindo-se como certo o coeficiente K e reconduzindo o primeiro risco de uma expressão absoluta a uma correlação com o valor inteiro. Por outro lado o mesmo autor se exprime com tôda a clareza e em têrmos que convêm sejam transcritos aqui por extenso, para que nêle meditem certos seguradores "fáceis" que nunca tanto como hoje têm povoado nosso mercado. Eis as conclusões de Sergowskij: "O montante da taxa de tarifa em caso de seguro por primeiro risco depende da correlação entre o valor segurado e o valor efetivo do objeto a ser coberto; tal taxa por conseguinte não pode ser determinada quando não fôr conhecida a correlação acima mencionada. A taxa depende também do montante da cota de danos (leia-se: gráu do dano) .que caracteriza o dado grupo de riscos e nem pode ser determinada quando êsse montante não fôr conhecido". Sergowskij termina seu estudo com uma consideração de bom senso: 'o seguro por primeiro risco se mostra como bom meio para tentar a sorte, mas não proporciona ao segurado qualquer garantia sobremaneira segura em caso de dano." Para desembaraçar a mente de noções mais ou menos confusas, se escla· rece que o têrmo "primeiro fogo" deve ser entendido como referindo-se à clas.s ica garantia contra incêndio sôbre coisa bem individualizada como excepcionalmente se pratica no Alto Adige, justificada, se assim se quiser, por algumas construções típicas às quais muito empiricamente se pode atribuir certo gráu constante de dano. Entram pelo contrário na norma as garantias acessórias de primeiro risco absoluto que se referem a valores que dificilmente podem ser individualizados a priori, como, por exemplo, o interesse segurável na 304
garantia do recurso vizinhança que foi objeto de estudos nas notas precedentes. Na França se fala freqüentemente de garantias "contra primeiro fogo". Não queríamos que se desentenda o real significado do têrmo. Nossos amig~ franceses não pretendem, com o têrmo, referir-se a uma cobertura de primeiro risco absoluto. O tarif rouge que, como e .s abido, disciplina ·o riscd industrial admite de fato a adoção do "premier feu" subordinada a declaração descritiva e estimativa da existência; trata-se pois de um primeiro risco relativo, ou se assim o quiserem, de uma cobertura de valor jptegral com limite de ressarcimento, regulada comcláusulas peculiares que comportam entre outras uma franquia absoluta não inferior a um por mil do capital segurado (franchise d'avarie). Para dirimir tôda e qualquer dúvida em seus desígnios, tôdas as companhias francesas que aderiram ao "engagement" de 26 de maio de 1959 se empenharam em não emitir apólices de primeiro fogo, que não sejam regularmente baseadas nas declarações das exigências. Pode-se reconhecer uma forma análoga de cobertura na garantia ordinária tendo por teto um nível de ressarcimento não superável, em consideração ao qual se estabelecem descontos inversasamente proporcionais à altura do teto. Os seguradores o adotam com muita circunspeção, · porque freqüentemente se desfaz numa injustificada contração de prêmios, como é evidente quando o máximo atinge níveis muito elevados, superiores ao máximo dano presumível ou quando, no caso de risco fracionados cobertos com valor global alcança ou supera o valor de cada risco componente. Fala-se, também embora bem raramente, · de garantias contra "segundo fogo" qu_e são operantes só no caso em que o dano supere a primeira "tranche" regulada em têrmos de primeiro fogo ou de cobertura ordinária com máximo de
ressarcimento. A fórmula é quase desco- condições da apólice mas também no nhecida por nós e na França é taxativa- Código Civil não há nenhuma fórmula de primeiro ou segundo fogo que possa mente proibida pela "tarif rouge". Excluída a possibilidade, no terreno servir. Ora, o acêrto das condições fundaprático, de resolver-se o problema da proporcional através da fórmula do primei- mentais de uma cobertura exata é enviro risco absoluto, que, como foi visto, ado normalmente no momento do sinisnão consegue satisfazer a exigência de tro, mediante as operações de avaliação. uma cobertura !integral, recorreu-se a O perito averigua a concordância entre outro sistema, um tanto simples, um as declarações contratuais e o valor da da pré-existência. Se tudo está em repouco como o ôvo de Colombo. Pode-se argumentar assim: Para gra, não há lugar para reduções proporevitar o obstáculo da proporcional é o cionais; em caso contrário se "redimensuficiente segurar-se bem e para segu- ciona" o risco nas suas justas proporrar-se bem deve-se cobrir o inteiro va- ções, dando ao segurado a margem de lor, descrevendo corretamente o risco. ressarcimento adequado ao prêmio pa:Este último ponto, até agora nem abor- go, o qual por sua vez é correlativo ao dado, é dos mais importantes. Como é valor e à taxa adotados por contrato. Se tudo isso é lógico pergunta-se se conhecido, não existe sàmente uma proporcional gerada de uma insuficiente em vez de enviar o acêrto do verdadeiro .avaliação, mas ainda uma proporcional êstado do risco ao ocorrer o sinistro, não que tem sua origem numa taxação in- . seria possível efetuá-lo em outra ocasião, suficiente por declaração de risco ine- dentro do período de vigência do contraxata ou reticente. O que foi dito sôbre to, em outras palavras se não se podea teoria da proporcional valores vale ria antecipá-lo, e, para ter-se a certeza também para a proporcional taxas, e sô- que o tempo não mude as cartas em cibre êste argumento não seria inútil tecer ma da mesa, revisá-lo a mterválos raalgumas considerações que, no entanto, zoáveis. Agindo-se assim é pos$ível saber fogem ao tema que nos propusemos. O "primeiro" se haverá ou não haverá profato é que contra as consequências da porcional em caso de dano; onde depois proporcional taxas previstas não só nas o acêrto fôr efetuado por um perito ben-
COMPANHIA NORDESTE DE SEGUROS CAPITAL REALIZADO Cr$ 5 . 000. 000,00 FUNDADA EM 10-10-1944 Ramos de seguros em que opera: Incêndio - Transportes - Acidentes Pessoais - Automóveis - Responsabilidade Civil - Lucros Cess.a ntes - Tumultos e Riscos · Congêneres - Riscos Diversos. DIRETORIA Godofredo· Diniz Gonçalves, Diretor-Presidente - Nelson Ghisl!lin Collart - Diretor-Superintendente - Edilo Lessa Alves Câmara, Diretor-Secretário - Antônio Cabral Tello Júnior, Diretor-T-esoureiro.
SEDE PRóPRIA
RUA
Jl.EVISTA DE SEGUROS
DO CARMO,
9
7. 0 ANDA R End. Teleg.: "RIONORDESTE" Telefone: 31-0135 Rio de Janeiro 305
,quisto pelo segurador e o segurado faz questão de relatar po contrato os resul,tados da avaliação, seja sob o aspecto descritivo, seja sob o estimativo, paganqo o prêmio correspondente, não .subsistiria nenhum motivo sério para recorrer à regra proporcional, especialmente se a regra proporcional, especialmente se a rev.isão anual, no cálculo do prêmio tenha certo efeito retroativo somente como ônus a cargo do segun~.do. A fórmula muito difundida na França, onde existem diversos e qualificados estudos profissionais que efetuam .a chamada "estimation préalable", de .conformidade com o órgão técnico máximo das companhias de incêndio, está sendo por nós estudada, sob a denomin~ção "avaliação preliminar''. Ela é no ;fmi;çio uma garantia "sem proporcional", ~e.m mais nem menos do que o pode ser uma normal cobertura "suficiente" enquadrando com precisão a natureza do risco. Como no caso de uma garantia suficiente, que na falta de oportuno ~.cliamento pode cair na sub-cobertura, t~mbém a · avaliação preliminar não 1é imune a tais conseqüências se o segurado não desobrigar do empenho da revisão anual, nem faz as comunicações e111; tempo, tàcitamente agravando o risco: vem em tal caso a faltar o acêrto preventivo e adiado que exime o seguro ~a prorrogação, "post damnum". ' Ainda não é difundida em nosso i país a avaliação preliminar, não só por1ue nunca houve até agora um regula~ento oficial, mas também por não ser geralmente sentida. a conveniência de re~orrer à assistência de . peritos em seguro na avaliação dos riscos. Todos aquêles que têm .uma certa prática em matéria de assunções sabem perfeitamente que no ato de prorrogar um contrato, o segurado enuncia freqüentemente os valores com uma superficialidade desconcertante, atribuindo-os especialmente no que se refere aos imóveis e instalações, com critérios empíricos, quando não de todo estranhos ao conceito do valor seI
gurável, chegando a determinações anti-econômicas, que se traduzem em coberturas excessivas ou insuficientes. A adoção da avaliação prévia, limitada pelos motivos que citaremos a seguir aos edifícios, instalações e móveis, é pois em todo caso uma inovação racional no terreno securitário, quer se ache sancionada contratualmente para fins da distribuição da regra proporcional, quer seja simplesmente executada para evitar avaliação errada. Ela encerra, porém, um problema de custo, um tanto pronunciado, para a avaliação convencional, que requer maiores cuidados por parte dos peritos, responsáveis perante as companhias. O elevado ônus, exclusivamente a cargo do segurado imp~de a difusão dêsse sistema, que; na falta de uma bem aparelhada organização que a complexidade e à importância associam uma base financeira não comum.' A avaliação preliminar não deve absolutamente ser confundida com a "avaliação aceita", prevista na primeira alínea do art. 1 . 908 C.C. Ao passo que com a primeira se exclui somente a aplicação da regra proporcional, deixando inalterada a avaliação do dano em harmonia com as condições gerais de seguro, com a avaliação aceita se dá por estabelecido, com base em regular perícia num parecer, o valor da coisa, também e sobretudo para efeitos da avaliação do dano. Em outras palavras, as partes estabelecem de comum acôrdo o valor do objeto segurado e o perito, em caso de sinistro, antes de aceitá-lo ou contestá... -lo se limitará a estabalecer as circunstâncias do acontecimento e sua incidência sôbre o valqr convencional. Essa peculiar avaliação previamente combinada entre as partes não é difundida sendo . praticável somente no caso de "raridade" de difícil avaliação e para as quais seria difícil alcançar-se num parecer normal um justo regulamento do dano. A êsse propósito, na fórmula francesa admite-se também que em caso de sinistro pode o segurado abandonar o objeto avariado
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REVISTA DE SEGUROS
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exigindo indenização total, podendo a companhia dispor da recuperação e de todos os documentos sôbre a autenticidade, o valor e a origem do objeto. É fácil de compreender que já ·por sua própria natureza a avaliação preliminar só pode ser praticada para bens não sujeitos a rápidas flutuações de valor como imóveis e instalações. Não se adapta, porém, a mercadorias em geral, cuja avaliação, quer seja por causa de mais profundas oscilações nos preços, quer de acentuada instabilidade quantitativa, não podem ser constrangidos dentro dos estreitos limites de uma avaliação anual. A regra proporcional fica assim sendo a espada de Dâmocles para quem segura mercadorias e se limita a rever-lhes o valor no momento de pagar o recibo anual do prêmio, especialmente quando se trata de bens sujeitos a flutuações periódi~as . Para evitar êsse inconveniente aconselha-se freqüentemente estabelecer por contrato uma escala de valôres correspondente ao ciclo anual recorrente. A parte do fato de nem todos os objetos consistentes obedecerem a um andamento cíclico regular, o sistema de o pré-estabelecer na apólice não evita a proporcional em caso de bruscas variações nos preços. Recorre-se por isso freqüentemente a garantia de valor flutuante, cuja melhor expressão para os efeitos de um adiamento ajustado às variações dos objetos consistentes é a de conta corrente. Ela permite ao segurado que dispõe de uma organização contábil eficiente adequar com boa aproximação a cobertura pelo seguro ao nível do depósito e o risco da proporcional se reduz ao caso limite de um sinistro que ocorrer no mesmo dia do aviso de um aumento. Nos casos especiais,quando as flutuações são rápidas, acentuadas e imprevisíveis, como se dá no caso dos armazéns gerais, é excepcionalmente admitida a aplicação ulterior dos valores de cuja veridicidade dão fé os livros da lei: cronolàgicamente o inverso da avaliação prévia, enconREVISTA DE SEGUROS
tramos neste caso pràticamente superada a proporcional, com base na confiança que o segurador deposita nas origens da avaliação. Encerramos estas notas com uma breve alusão aos seguros com índice e a algumas tolerâncias admitidas na aplicação da proporcional. Os primeiros tiveram ampla difusão na Alemanha e na França, onde se firmaram sobretudo· como remédio para as notáveis flutuações dos preços. Êles permitem a ab-rogação da proporcional baseando-se na adequação automática anual dos valores e dos prêmios com base num índice oficial dos preços, que na França é o da Fédération Nationale du Bâtiment. Tal índice é certamente um apreciável barômetro econômico, que até certo ponto podeJ.'á resolver o problema das flutuações de valores de Ema categoria de riscas. . O sistema é coerente na sua formulação, mas é tudo menos do que imune às falhas. Se o andamento geral dos prêços não estiver sujeito a variações bruscas ou de qualquer maneira a flutuações independentes dos ciclos periódicos, não se vê, motivos sólidos para adotá-lo, como não se sente na Itália, onde o índi· ce geral dos preços por atacado de 1948 até hoje sofreu um aumento de apenas 4 %. Se o andamento assume aspecto preocupante não deve ser excluída a possibilidade de se instituírem leis anti-inflacionárias que podem, como sucedeu na França para o ramo vida, chegar a invalidar as cláusulas apoiadas em índices de caráter geraL Mas também sob perfil puramente técnico podem-se avançar sérias reservas. Basta pensarmos no caso, bem fácil de verificar-se, que os valores iniciais não resultam de uma avaliação executada por peritos ou então são fundados unicamente sôbre métodos comuns de avaliação sintética (valor-ambiente, valor-área, valor-cubagem, etc.) . É assaz provável em tal caso que os valores de abertura do contrato estejam errados, por falta ou por excesso e então nenhuma revalida-
ção automática poderá sanar-lhes o mal de origem, pelo contrário, o agravará. Se o êrro consistia em falta, o segurado se verá a descoberto em caso de sinistro, tanto mais gravemente em cifra absoluta quanto mais forte fôr o desnível entre o índice de vencimento e o índice base; se o êrro fôr em excesso, com o índice em elevação, haverá um progressivo agravamento dos prêmios sem uma correspondente maior prestação. Outro defeito reside no fato de não poder o índice oficial dos preços representar a medida exata do andamento de um determinado valor, por limitar-se a seguir um componente do próprio valor e neste caso pode diferenciar-se dos índices dos outros fatôres ou então por seguir o valor no seu complexo, mas neste outro caso refere à média dos valores daquela determinada categoria de bens e como tal pode ser bem separada do andamento do valor do objeto individual segurado. As vêzes a regra proporcional é moderada nos seus efeitos por limites de tolerância, no seguinte sentido: admite-se um certo jôgo na sua aplicação, consentindo na indenização integral se p valor da pré-existência não ultrapassar uma determinada percentagem habitualmente modesta, de 5% ou 10 %. Pretende-se com isso não deixar a cargo do segurado as conseqüências de mo· destas oscilações dos preços que possam escapar à sua atenção. Essas fórmulas determinam em geral que em caso de sinistro e sendo ultrapassado o limite de validade, a proporcional seja aplicada integralmente e se o limite não tiver sido superado, se deve corresponder o suplemento de prêmio relativo ao aumento de valor constatado pelos peritos. Conforme se viu por essas breves alusões, não existe um verdadeiro e seguro remédio automático contra a proporcional. O único meio eficaz é também o mais simples: "Segurar·se bem", e para tanto se não fôr possível recorrer-se à avaliação dos peritos, deve-se 308
confiar no conselho de seguradores experimentados e honestos. E precisamente êste é um ponto fundamental de um acertado procedimento produtivo: Estar junto ao cliente, não para concluir, às pressas e a todo custo, um negócio, mas para sugerir o melhor meio de estipular-se um bom contrato, demonstrando as graves conseqüências de uma garantia. incompleta e insuficiente, e acompanhá-lo depois sucessivamente, durante todo o período de validade da apólice, para que esta não sofra as conseqüências do tempo e das vicitudes econômicas. O adiamento dos riscos devia pois constituir uma das preocupações fundamentais do agente, contribuindo em proporção notável à solidez da contabilidade. Os contratos tecnicamente correspondentes à realidade dos riscos constituem negócio para o segurado e o segurador. ' O primeiro, na alegável ocorrência de um sinistro, poderá contar com a indenização integral pelas perdas e o segundo disporá de uma contabilidade equilibrada, na qual, entre outras, a coluna negativa não terá a desvantagem de indenização não rigorosamente proporcionais aos valores contratuais. Também nós podemos portanto concluir com as sábias palavras de Jacques Deschamps, citadas num simples e tanto mais apreciável trabalho francês (2): "Os seguradores têm o direito de exigir que os contratos os garantam perfeitamente e sem surprêsa, tudo sendo uma questão de prêmios e cláusulas. Se nós, seguradores, não somos capazes de satisfazer a tão legítima reivindicação, falhamos completamente no cumprimento de nosso dever." (1) N. G. SeTgowsky L'a ssicurazione a primo rischio - Real e Mutu a ed. 1934. ( 2} l!expertise incendie - M. F ou cault e M. D'Am b r eville - E . L'Argus. fDe "Mutu alitá Assicurativa", B ol. da Soe. Reale Mutua -- n .• 3, 1961.) (Traduzido de "L'Assicur azione. Italiana Notiziario Assicu rativo " - N.• 32 - 20 de novemb ro de 1961).
REVISTA DE
SEGU~OS
lndice do Quadragésimo Terceiro Ano Julho de 1962 a Junho de 1963 NúMEROS DE 493 A 504 1 -
1\RTJGOS E ENTREVISTAS
págs.
A expE>,r iência apresentada pelo resseguro de quebra de garantia - por Adyr Pêcego Messina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A instituiçã o do segurado e a instituição social - por RenaJto de Alencar . . . . A posição do seguro privado nos investim entos nacionais - por Luiz Mendonça .............................. Afetaria as coletividades sE>,guradas a estatização do segurador - diz Jorge Flôres .............................. Ainda sôbre isenções de impostos em contratos de seguros - por Célio Monteiro ............................... ALALC: perspectivas novas para a ativi. dade seguradora - por Luiz Mendonça .............................. Capitais máximos seguráveis n o ramo acidente pessoais - por Adyr Pêcego Messina ............................ Conceito de seguro - por Numa Freire . Diversidade em inspeção dE', seguros por Célio Monteir-o ...... .. .. 1• • • • • • • . Do seguro de responsabilidade patronal: por E stado e iniciativa privada Gerard Parizeau . . . . . . . . . . . . . É tempo de entrosar o seguro nacional no sistema da ALALC - por Luiz Mendonça .......................... Economia dE'. divisas no setor de seguro privado ............................ Estaríamos perdendo a fé no futuro? por Mário Graoo Ribas . . . . . . . . . . . . . . Evolução do seguro, um reclamo da economia nacional - por Luiz Mendonça Importância do seguro agrícola no equilíbrio da Economia Nacional - p or Aristides Casado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IRB : novos planos, m enos divisas para o exter-ior .. .. .. . . . .................. ., Limites da resp on sabilidade n o t ransp or te aér eo - por Jaime Landim . . . . . . . . . . Novos caminhos para o Exterior na esteira do segur o de crédito - por Luiz .......................... Mend onça Novos ramos, novos rumos: u m slogan pa.. r a atuais problemas - por I.uiz Men......................... donca OrientaÇão legal - por Mário Graco Ri............................. . ba.s Pacem in Terris, recomenda proteção cont ra o infortúnio - por Luiz Mendonça Portaria sôbre segur os deve ser alterada, nunca revogad a - por Alcindo Brito Problem as d o seguro inspir am preocupação, não pessimismo - por Luiz Mendonçl ..... . .. . ........ . .. ..... .. ... REVISTA DE SEGUROS
421 379 249 11 285
9
la 469
Que satisfaz o empregado moderno? por Nelson Gonçalves Cabfate . . Recupera-se o se,g uro de vida das conseqüências da inflação - por Luiz Mendonça .............................. Revisão das condições especiais do seguro de quebra de garantia, ampliação de cobertura - - por Fr~ncisco Anthero . Riscos Aeronáuticos: acidE>ntes pessoais - por Valfrido Vieira de Andrade . . Russos usam sistema capitalista para obter sucessos nos negócios - por Ku r t Neubauer .......................... SASSEBB : involução na marcha da nossa Previdência: Social - por Luiz Mendonca .............................. Seguro de viàa em benefício da concubina - por J. B. Alvarenga . . . . . . . . . . . . . . Seguros na Inglaterra abrangem todos os riscos sendo aceitos até as ince-rtezas do amor - por Mozart Mon teiro . . . . Unidade de comando e relações humanas no trabalho - por Mário Graco Ribas Validade do seguro de vida em benefício da concubina - por J. B. Alvareng~
471 301 411 565
303 563 85
289 125 593
73
MATÉRIA ESPECIALIZADA
2 -
537 467 67 468
2.1 -
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
Cobrança de prêmios . . ....... . .... 21 e 399 O problema da cobrança - por Humberto Roncarati . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 371 2 .2 -
DIREITO DO SEGURO
420
A contribuição européia para a criação do dirt>.ito dos seguros e as tarefas da 307 265 220
601 475
143 515
A. I. D . A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
133
Finalidades e formas da fiscalização de Direito dos seguros . . . . . . . . . . . 181 e 183 Finalidades e formas da fiscalização do Estad o . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 233 2.3 -
SEGURO ACIDENTES DO TRABALHO
Cartilha de prevenção de acidentes . . . . . 518 DelE>gado do IAPI p reconiza n o CICI o m onopólio dos segur os de acidentes 173 Servidor público . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 118 2 .4 - SEGURO AERONAUTICO
602
41 9
Da necessidade de ser desenvolvido o me-rcado brasileiro de, seguros aeronáuticos ............................
23 309
págs. 2 .5 -
SEGURO AGR(COLA
Papai Noel trouxe estrutura nova para o seguro agrícola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
305
2 .6 - SEGURO AUTOMóVEIS
Nova taxação de seguros "Automóveis" Seguro de automóveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 .7 -
155 533
SEGURO DE CRÉDITO
Seguro de crédito à exportação
79
2 . 8 - · SEGURO INCÊNDIO
Splinkt>rs asseguram proteção automática contra incêndios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 212 2.9 -
SEGURO . DE SAúDE
Conferência do Dr. Angelo Mário Cerne na Associação Médica de Santo André ....... .. ....................
257
3 - SEÇõES E COLUNAS
3.1 -
DE INFORMAÇAO DE TóDA PARTE
Cia. Russa opera à moda ocidental em Viena: Seguros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Indenização ............................ IRB expande o mercado de seguros, est imula a exportação e poupa US$ . . SeguTo agrícola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lei antitruste . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Novos rumos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Riscos atômicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguro de crédito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguros da FRONAPE : Economia de divisas ............................... Tem -cinco milhões de. subscritores o plan o mútuo das Coop. Agrícolas : Japão
121 167 19 210 532 530 531 65 121 283
MEIA PAGINA DE LUIZ MENDONÇA:
Excedente único . . . . . . . . . . . 9 Problema tributário ameaÇa operação normal do seguro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 201 Resseguro -- AP . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 Sêlo .... ....... .... 15:.i Simplificação ........................ 57 NOTICIÁRIO DA IMPRENSA
Apêlo ................................. Apoio à atualização do seguro . . . . . . . . . . Atualização de seguros . . . . . . . . . . 39 e Bombt>iros ........................ Campanha de atualização dos capitais segurados .......................... Capacidade .................. ........... Cobrança ..... .............. .. ....... .. Comissões de seguros . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Condições operacionais d o seguro sôbre lucros cessantes . . . . . . . . . . . . . . Conferência . . . . . .• . . . . . . . . . . . . . . . . Convençã o ............................. Corretort>s ....................... .... Dia Continental d o Seguro . . . . . . . . . . . . . . Diplomacia ............................ Economia de divisas em negócios de seguros ............. Emprêsas de seguros não aceitam o horário único ................... Estruturas de resseguros . . . . . . . . . . . . . . . Exportações dispõem de seguro contra os riscos ................................ Fraude ......... ....................... IAPB : Seguro disfarçado . . . . . . . . . . . . . . . . Inglêses fazem seguro contra infidelidade Investimentos . . . . ... . . . . . . . . . . . . . . . . . IRB -- altera planos de resseguros . . . . IRB obtém economia de divisas com altt>,ração de planos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IRB novos planos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Limites ................................ Livre emprêsa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mercadç segurador ajuda desenvolvimento nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nova seguradora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O IRB tenta restringir os seguros no exterior .............................. O seguro é nosso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Prêmios de seguros ... . . . ...... . ... .. .. Projeto antigo ... . : . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Razões do CNSA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Responsabilidade do armador . . . . . . . . . . Resseguro é obrigatório nas viagens internacionais ..... .. ............ ....... Resseguro percentual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Riscos inusitados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Roubava seus carros para recebt>r o seguro ............................... Seguro de acidentes serão reformulados Seguro agrícola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguro agrícola nas operações bancárias Seguro de avião da Panair . . . . . . . . . . . . Seguro barateia remédios . . . . . . . . . . . . . . Seguro BB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguro de crédito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguro e o comércio exterio·r . . . . . . . . . . . . S e·g uro na ·economia do Brasil . . . . . . . . . . Seguro educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguro integra-se na evolução brasilt>ira . Seguro leva ASCB à Vara Criminal . . . . . . Seguros ................................ Tran~formação da Cia. Nac. de Seguros Agrícola .................... Xenofobia inoportuna . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
598 29 116 437 541 39 293 437 295 77 116 115 169 29 542 294 292 29 293 599 440 484 484 169 39 115 115 39 542 291 439 77 29 294 77 77 39 291 169 484 541 484 116 209 77 116
SETOR OFICIAL
Ativo líquido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Atraso na cobrança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bom exemplo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DNSPC dá destaque a três problemas . . 29 Cobt>rtura de reservas .. .. .. . ... ~ . . . . . . . 439 Cobrança .. .. .. .. .. .. .. .. . 17, 206, 279 e 437 Comp. Usinas Nacionais : seguro de acid entes do trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . 117 Concorrência estatal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 295 Corretores ............................. 169 Cosseguro .................... ......... 541 · Emprêsa esta tal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 293 Especificações permanentes . . . . . . . . . . . . .
383 421 278 278 60 381
127 60 159 420 15 15
REVISTA DE SEGUROS
310
•
•
págs. IAPB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 Importaçõps ... . . .. .. . ... · '· . .......... 17 Inspeções de riscos . . . . . . . . . . . . . . . 421 Limite legal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 159 e 382 Reforma do IRB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 278 Reservas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 206 SASSEBB . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 Sêlo .. . .. . . .. . . .. . .. . . ... . .. . ... .. . .. .. . 15 SETOR SINDICAL
Acidentes do trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AP Seguros vultosos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AT 15-61 . .. . .' ................. .. ........ Ativo liquido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Atualização de valores . . . . . . . . . . . . . . . . . . Banco do Brasil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . BNDE - InversÕPS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Convênio . . .. . .. . . .. .. . . . ... .. .. . .. . .. . . Custo de apólice . . . . . . . . . . . . . . . . . . 302 e Estabilização .......................... Fichário . .. .. . . .. .. . . . .. . . . . .. . .. . ... .. Fornecedores da Petrobrás . . . . . . . . . . . . . . IIorário corrido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IAPB ...................... . ......... . . Impôsto do sêl<Y . . .. . ............ ~- . . . . . Moléstias profissionais ... . .......... ! . . Resseguros - Incêndio . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguro agrícola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguro de crédito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Volks Club . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
19
107 107 19 383 63
107 107 431 19 205 63 382 383 157 205 107 19 205 431
SETOR TÉCNICO
Acidentps pessoais . . . . . . . . 61, 269, 381 e Aeronáuticos .......................... Automóveis .. .. . . ....... . . ... ... . .... . . Classificação de Pelotas . . . . . . . . . . . . . . . . Coletivos AP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cosseguro ... . . . . .. .. . . .. ... . ... . .. .. .. Crédíto ................................ Incêndio ............................... Invalidez permanente - AP . . . . . . . . . . . . Lucros . . . ... . . ... . .. . . .. .. . .. .. . .. . . .. . Lucros Cessantes ........ . ......... 476 e Quebra de garantia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rateio ................................. Resseguro automóveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . Riscos díversos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguro de crédíto . . . . . . . . . . . . 380, 477 e Seguro de exportação . . . . . . . . . . . . . . . . . . S~gur? . col~tivo AP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . StmpllfiCaçao .......................... Tarifação indívidual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Taxis . .. . . . .. . . .. .. .. . ... .. . .. .. ... .. .. . Viagens intt>.r nacionais . ... . . . .... ~ . . . . . .
428 477 428 381 380 585 428 428
111 428 585 380 476 476 428 524 585 21 524 270 18 21
VER, OUVIR E CONTAR 23, 35, 71, 161, 203, 281, 377, 425, 473, 535 e
3 .2 -
575
DE OPINIÃO
COMENTARIOS
A propaganda no seguro ... . .. ! . . . . . . . . Acidentes pessoais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . REVISTA DE SEGUROS
.
109 27
Atuação ilegal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Divulgação do seguro . . . . . . . . . . . . . . . . . . Inversões Quebra de garantia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Relações externas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Subscritores ........................... Tarifa automóveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tarifação individual ...... . . . ........ 1 . •
87 299 109 27 300 299 87 299
EDITORIAIS
Acidentes pessoais: maiores retenções . . Ano fraco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . BNDE . . .. ... . ..... . ...... . . .. . . . . .. . .. Investimentos .......................... Limite legal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Perspectiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Reforma . . .. .. . .. . .. . .. . . .. .. . ... .. .. .. Reforma tarifária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguro de crédito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Simplificação . . .. .. . .. .. . .. .. . .. .. . .. .. Tour de Force . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tributação . .. . . .. .. ... . .. .. . .. .. . .. .. ..
199 247 41'Í 151 55 369
7 102 465 561 513
7
OPINIÃO DOS JORNAIS
Bombeiros ............................. Burla entre as seguradoras . . . . . . . . . . . . . . Combrasvida: desnecessária e inútil intervenção no mercado segurador . . . . Lucros cessantes: uma carteira cuja expansão é reclamada pPla economia nacional ............................ O SASSEBB e os fundamentos jurídicos da previdência social . . . . . . . . . . . . . . . Seguro e capitalização . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguro e inflação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Simplificação operacional, remédio contra a inflação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . • . .
165 165 583 583 583 216 482 581
OPINIÃO DOS OUTROS
Carnaval Código do Economia Estagnação fndíces de
.. . .. .. . . .. .. . .. .. . .. . .. .. .. . . . ar ........ '· . . . . . . . . . . . . . . . . . . soviética . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ............................. insolvência . . . . . . . . . . . . . . . . . .
386
386
436 482
483
OPINIAO DA REVISTA
Autarquia .............................. Bôlsa de seguros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bossa nova . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cobrança .............................. CorretagPm ............................ Esclarecimento ......................... Estatização ............................ Evolução ............................... Lei antitruste . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Liberdade monetária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Luiz Carvalho Jorge . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mentalidade ............................ Metas para 1963 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Papel de seguro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PionPirismo . . . ... . . . .. .. . . ... . . .. . .. .. . Plano trienal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Prática ilegal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Prevenção .............................. Relações públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Resseguro percentual . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
297
480 434 481 298
32 298 528 579 580
32 163 434
435 529 29 163 529
25 580
311
págs. Seguro de crédito . . . . . . . . . . . . . 83, 480 e Seguro desemprêgo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguros atualizados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Simplificação ........................... Solução à vista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 -
527 384 297 527 25
ASSUNTOS DIVERSOS
A integração dos empregados à comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) ............................. ACSP contra nôvo sistema de seguros . . . Atividades da Federação em 1962 . . . . . . . . Corretagem: direito adquirido dos securitários ............................ lndice do quadragésimo segundo ano da Revista de Seguros . . . . . . . . . . . . . . . . . . IRB: RPforma estatutária . . . . . . . . . . . . . . Limite Legal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Noivos fazem segur o contra infidelidade O moderno sentido do seguro . . . . . . . . . . O projeto do SASSEB . . . . . . . . . . . . . . . . . . O seguro privado pode contribuir para racionalizar .o s transportes . . . . . . . . . . Presidente da FNSPC, em Minas . . . . . . . . Remo Valentoni (necrológio) . . . . . . . . . . Jiesultados dos seguros· dos ramos elementares e de acid. do trabalho 1962 ................................ Seguros de Cascos (Frota Nações) do Lloyd Brasileiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
43 605 388
Subscritores individuais: sangue nõvo no mercado segurador, para ajuda na economia de divisas . . . . . . . . . . . . . . . . 171 Valentim Magalhães, pioneiro do seguro de educação no Brasil . . . . . . . . . . . . . . 516 5 -
BALANÇO E APRECIAÇõES
American International Underwriters 59 Cia. de Seguros Aliança da Bahia . . 267, 569 e . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 570 Cia. de Seguros da Bahia . . . . . . . . . . . . . . . 3 Cia. de Seguros Varejistas . . . . . . . . . . . . . . 615 Fortaleza Cia. Nac. de Seguros . . . . . . . . . . 231 Instituto de Resseguros do ·B rasil . . . . . . 587 Solidez Cia. de Seguros . . . . . . . . . . . . . . . . . 232
11 6 309 33 21f: 123 624 607 27 251 472 617 31
JURISPRUDÊNCIA
Acórdão n .• 54 . 282 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Agravo de instrumento n .• 28. 634 . . . . . . . . Agravo de petição n .• 97 . . . . . . . . . . . . . . . . Apelação Cível n .• 14 . 552 e 15 . 166 . . 130 e Consulta sêlo n .• 73-63 e 75-63, 80 e . . . . . . Embargos de nulidade e infringentE'S na apelação cível n .• 34 .653 . . . . . . . . . . . . Recurso extraordinário n.• 42 . 653, 45.000 e 49 . 808 .. . .... . .......... 171, 543 e Risco de seguro: distinção entre e.xplosão e incêndio . . . .. ................ , . . . . . Situação atual do seguro nuclear . . . . . . . . Tribunal de Justiça do Est. do Rio Grande do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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317
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Sul América COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DE VIDA
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