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Está novamente em cena o projeto de criação do SASSEBB. Como é do conhecimento dos nossos leitores, ess.a entidade viria a constituir-se numa espécie de ilha, dentro do sistema brasileiro de previdência social. Os funcionários do Banco do Brasil, favorecidos com um regime próprio e peculiar de seguro social, administra· ·riam êles mesmos, com independência e autonomia, aquela entidade.
Diretor da R edação:
LUIZ MENDONÇA
Dlretore•:
I . R. BORBA e WILSON P. DA. SILVA
R edatores - Colaborado r es :
Para ser atingida essa autonomia, a ma{fica feita consistiu em retirar a União do esquema de custeio daquele regime especial de previdência. Não contribuindo financeiramente, a União em conseqüência não poderia pm·ticipar da administração.
Flávio C. Mascarenhas Célio Monteiro, Milton
castenar e Élsio Cardoso Secretirla:
CECfLJA DA ROCHA MALVA
Procurou-se, então, para substituir a participação financeira do Govêrno Federal ,a criação de outras fontes de receita. A fórmula encontrada foi a da incidência de impostos sôbre juros e empréstimos do Banco do Brasil, bem como a obtenção de rendimentos com a exploração do seguro privado por parte do SASSEBB.
SUMÁRIO Notas e Comentários da Redação'-
Acidentes do Traba lh o e SASSEBB
Ocorre, porém, que a retirada da União é inconstitucional ,pois a Carta Magna estabelece que a previdência social deve ser custeada por contribuições tríplices (empregado, empregador e União). Assim, o Govêrno Federal tem que participar do esquema da SASSEBB.
Seções
Opini ão : da r evi s ta, dos jor na is e dos s eg urador es - ver . ou vir e contar - n oticiár io da impr ensa - pau ta do mês.
l'ode r L egi s lativo
Proj üo de l ei n • 2. 593/ 65. r ente à <:Equita tiva:o '""
1965
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Isto decidido pelo Congresso Nacional, ficará claro e insofismável que o SASSEBB não mais necessitará de fontes suplementares de recursos, substitutivas da participação financeira da União. Assim, não haverá os impostos hoje previstos nem a sonhada exploração dos seguros pTivados. 393
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SEGURO DE CRÉDITO A criação de novos setores operacionais não é, para o mercado segurador brasileiro, uma simples opção ditada pela sua necessidade imperativa de cresci· menta. Representa, ao mesmo tempo, um compromisso com o desenvolvimento nacional, tanto maior quanto mais extensa a gama das atividades produtivas ainda à espera do estímulo e do impulso que lhes daria a oferta · de proteção securatória. O seguro de crédito poderia ser referido como exemplo. Não só é uma área que oferece perspectivas razoáveis de expansão ao sist~ma segurador nacional, como ainda se constitui numa modalidade de seguro a esta altura indispensável na esquematização dos mecanismos financeiros destinados a apoiar o incremento de numerosos setores da economia brasileira. Compreendendo isso, dispõe-se o Govêrno. a promover, por exemplo, a definitiva implantação do seguro de crédito à exportação, como peça fundamental no programa de intensificação das vendas externas de nossos produtos industriais, já tendo a êsse respeito enviado Mensagem ao Congresso Nacional, acompanhada de projeto de lei que visa estruturar em bases orgânicas o funcionamento dessa nova modalidade de proteção securatória. Já é tempo, em face dessa iniciativa .governamental, de que sejam reencetados os estudos do mercado segurador nacional acêrca da incorporação de uma sociedade especializada em seguros de crédito, há algum tempo deixados a meio caminho. De lá para cá, entretanto, REVISTA DE SEGUROS
evoluiu em têrmos consideráveis a procura in ter.na de seguros para os riscos financeiros das operações econômicas e, por último, surgiu agora o fato nôvo de uma atitude decisiva do Govêrno com vistas à implantação do seguro de crédito à exportação. A experiência universal ensina que o melhor caminho para a exploração do seguro de crédito consiste em reservar as operações de tal setor a uma sociedade seguradora exclusiva, que se especialize tão só nessa modalidade. Em nosso caso, talvez seja ainda conveniente· que uma sociedade dêsse tipo, entrando desde logo em funcionamento, consiga estabelecer com suas operações de seguro de crédito interno uma sólida base de sustentação para o seguro de crédito à exportação. De todos os modos, entendeu a Federação Nacional das Emprêsas de Seguros Privados que o assunto era já agora de natureza urgente, além de muito importan~. Por isso, tomou a iniciativa de provocar o reexame da idéia de incorporação da Sociedade Brasileira de Seguros de Crédito, formulando ampla consulta a tôdas as seguradoras que operam no Pais em tôdas as modalidade de seguros hoje explorados. ACIDENTES DO TRABALHO Consta que a Assessoria Técnica da Presidência da República estaria examinando, para o problema do seguro de acidentes do trabalho, a solução concebida e proposta pelo Sr. Lourival France Pérez . O problema é velho e resulta do conflito entre as idéias de livre iniciativa e de estatização.Entre nós,. faz pouco mais de vinte anos que se vêm alternando as tentativas de inclusão daquela modalida395
de de seguro na órbita do Estado. No momento, o assunto está mais uma vez na berlinda por ter encontrado uma brecha no anteprojeto de reformulação da previdência social. O Sr. Pérez, entretanto, faz vista grossa sôbre o velho debate doutrinário e, até mesmo, sôbre os aspectos jurídicoconstitucionais da matéria. Propõe uma solução política, uma composição entre o Estado e os empresários, procura uma saída pela tangente. Com isso, o conflito ideológico continuaria latente, à espera de nova oportunidade, que cêdo ou tarde não lhe viria faltar, para manifestar-se em outra tentativa de solução. Nessas protelações, que há tantos anos se repetem, a verdade é que sempre tem tirado partido a tese da estatização, que vem ganhando terreno a olhos vistos, pois conta em seu favor com alguns êxitos notórios. O Sr. Pérez, sem descer ao âmago da questão, deu-se o trabalho de imaginar para o referido seguro um nôvo esquema operacional. Fêz tábula rasa de todo o passado e propôs um sistema que em suas linhas básicas funcionaria do seguinte modo: a) o segurado (isto é, o empregador ) todo mês enviaria à instituição de previdência social uma relação dos empregados, espécie de guia em que ainda seriam feitas as indicações de salários, taxas de seguro, prêmio total a pagar e nome da companhia seguradora; b) as instituições de previdência social, arrecadando os prêmios no ato do recebimento das mencionadas guias, reteriam uma quota de 20 % e depositariam o restante no Banco do Brasil, em ·nome da seguradora respectiva, para saque depois de 60 dias. Como contraprestação pela quota de 20 % dos prêmios, as instituições de previçlência social responderiam pela metade das indenizações de morte, invalidez permanente e auxílio
funeral, cabendo às companhias seguradoras todos os demais encargos decorrentes do seguro de acidentes do trabalho. Calcula o Sr. Pérez que os institutos despenderiam 12,5 % de tal fonte de receita com suas participações nas citadas indenizações, ficando com 87,5 % em disponibilidade para emprêgo mais proveitoso em outras finalidades, como por exemplo a melhoria dos planos assistenciais do seguro social. Está visto, portanto, que êsse é um esquema destinado a agradar gregos e troianos. Mas acontece que a estruturação de um sistem,a operacional não constitui uma finalidade em si mesma; é tão somente um meio, o mais adequado possível, de levar-se à prática o que, no plano jurídico e social, se tenha institucionalizado em favor do interêsse público. E o esquema do Sr. Pérez padece, irremediàvelmente, do mal de divorciar a prática do seguro de acidentes do trabalho das suas bases institucionais. REVERSÃO DE EXPECTATIVAS Começam a surgir em cena aberta, com o espetáculo das liquidações de estoques f orçados a escoamento pelas pressões financeiras, alguns . dos mais importantes efeitos da política econômica do Govêrno. Note-se que essas manifestações, gerando e anunciando o que os técnicos já chamaram de uma "reversão de expectativas•·•, ocorrem no momento exato em que oficialmente se declara o término da primeira etapa do plano governamental - a etapa da in· jlação corretiva.
Vai o País, daqui para a frente, in· gressar na fase da desinjlação, e desde logo é de ver onde todos iremos parar, se o empresariado nacional, ainda intoxicado pelo clima viciado de uma prolongada. espiral inflacionária, não fizer
um tratamento específico e adequado, com uma substituição de métodos e atitudes que realmente ós ajustem a uma 4 'reversão de expectativa". Nisso tudo, acreditamos que os maiores padecimentos estejam reservados à atividade seguradora. As Cassandras já .começaram a fazer vaticínios e, se os fatos vierem dar razão ao seu pessimismo quanto às aperturas por que irá passar o sistema econômico, então não há dúvida de que o mercado de seguros será um dos setores mais atingidos pelas dificuldades que estão a caminho. Aliás, para formular êsse prognóstico, nem chega a ser preciso o rigor de uma análise de profundidade dos fatos. Basta uma olhadela no comportamento mais recente das operações. Em termos reais, o mercado teve, no quinqüênio 1960I / 1964, uma taxa média de crescimento da ot'dem de 11,5 % a.a. Mas esta é uma taxa global, e se observarmos os diferentes grupos operacionais de per si, verificaremos os seguintes resultados: o ramo Vida, elllj declínio constante, caiu do índice 100 em 1960, para 68 em 1964; os ramos elementares cresceram à taxa anual de 17 %; o ramo Acidentes do Tra· balho teve um incremento anual de 22 %. Mas acontece que nos ramos elementares, grupo numeroso que abrange imensa variedade de riscos e Carteiras, embora a taxa global de crescimento tenha sido da ordem de 17 % a.a., a verdade é que as duas Carteiras mais importantes não apresentaram desempenho satisfatório. A Carteira de Incêndio, que vinha tendo incremento modesto, teria caído em 1964 para o índice 99. A Carteira Transportes teve quedas sucessivas nos anos 62 a 64, quando os índices registrados foram respectivamente, os de 98, 89, 87.
Ninguém ignora a falta de consistência da procura de Seguro entre nós, que &EVffiTA DE SEGUROS
tende fácil ao retraimento diante de qualquer pressão, por falta de camponestes psicológicos e culturais que lhe dêem capacidade de resistência. Assim, se numa época de euforia geral causada pela ilusão inflacjpnária, importantes setores da atividade seguradora experimentaram um declínio real, fácil é prever o que o futuro próximo reserva a essa atividade, sabendo-se que a curva da procura, por efeito da situaç~o econômica geral do País, é passíyel de violentos deslocamento e até de alterações de estrutura. Portanto, se os seguradores têm empenho em modificar essas perspectivas nada risonhas, não há dúvida de que ainda é tempo para uma série de providências que podem, com eficácia, melhorar a procura em têrmos bem razoáveis. Inclusive, há também a possibilidade da criação de novos setores operacionais, como é o caso da área de comércio exterior, onde o seguro continua sendo uma fonte de evasão de divisas que supera a casa dos 10 milhões de dólares anuais. MONOPóLIO Vale a pena retirar dos bastidores, sob o foco dêste comentário, um recente lance parlamentar que é l,>em exemplicativo do risco de distorções ainda incidente em nossos métodos de elaboração legislativa. O atual Govêrno, procurando solucionar os males causados pela intervenção do Estado numa sociedade mútua de seguros, esquematizou uma série de providências abrangendo, inclusive, a própria transformação da emprêsa numa sociedade anônima. Nêsse conjunto de medidas, o primeiro passo foi o envio de projeto-de-lei ao Congresso, autorizando a velha seguradora a incorper.ar ao seu Fundo de Garantia (espécie de capital 397
social) os débitos fiscais então levantados, somando aproximadamen.t e Cr$ 330 milhões. Esta quantia viria a ser atribuída à União, como sua quota de subscrição no capital da futura sociedade anônima. Mal a engrenagem legislativa começou a funcionar, no preparo dêsse nôvo diploma legal, surgiu uma esdrúxula emenda ao projeto, acrescentando-lhe dispositivo pelo qual as operações de seguros de vida e de incêndio passariam a constituir monopólio da seguradora em questão. Ora, o que o Govêrno tinha em vista, com a ajuda financeira ali projetada e com outras medidas em estudo, era dar condições de sobrevivência a uma emprêsa. Mas não cogitou, em momento algum, de liquidar tôdas as demais seguradoras para salvar uma deIas, como pretendeu a emenda com sua proposição monopolista. Não se concebe, nem a Constituição Federal permite, que uma emprêsa particular seja contemplada por lei com o monopólio de uma atividade econômica caracteristicamente da livre emprêsa, como é a atividade seguradora. No caso em tela, se estivesse no propósito do autor da emenda transformar a sociedade mútua numa empresa estatal para, então nessas condições, beneficiar-se com o monopólio projetado, em tal hipótese a Câmara faria tábula rasa do esquema governamental. Ao invés da idéia do Poder Executivo, que era a de fazer cessar uma desastrosa intervenção estatal, teríamos essa intervenção levada ao paroxismo da fórmula monopolista. Por êsse exemplo se vê que, nas mãos de certos parlamentare~, a máquina legislativa pode não raro transformar-se em brinquedo muito perigoso. Daí por vêzes o justificado receio de procurar-se por via legislativa a solução de certos problemas, pois as distorções imprevisí398
veis que podem ocorrer fariam a emenda tornar-se pior que o sonêto. SEGURO DE VIDA Vivanti, o grande mestre que deu tantas contribuições à Teoria do Seguro, chegou a um conceito extremamente fe.. liz ao analisar as implicações éticas e jurídicas do seguro feito sôbre a vida de terceF.ro. Entre. os demais aspectos da questão, guindou ao primeiro plano o que lhe pareceu o mais importante: partindo da noção de que os prêmios pagos pelos segurados são pequenos investimentos, observou que a acumulação dêsdêstes gera grandes capitais. Isto, em seu entender, era um resultado econômico capaz de justificar por si só o funcionamento do moderno seguro de vida, tornando irrelevante a regra estrita acolhida por tantas legislações, de que é indispensável uma relação direta de interêsse sôbre a vida alheia para legitimar o seguro de terceiro. Com efeito, a história econômica de grandes países tem demonstrado a pujança do seguro de vida como instrumento de formação de capital, o pêso da sua contribuição para o fortalecimento e expansão do mercado fin_anceiro. Ao aspecto econômico, entretanto, deve-se ainda acrescentar o social, outra esfera onde o seguro de vida também desempenha um importante papel. Vastas camadas da sociedade, com índice de poupança bem escasso e não raro pràticamente nulo, encontram no seguro d.e vida um instrumento eficaz de amparo à família, quando desfalcada de membros que lhe servem de arrimo financeiro. Pois bem: é uma instituição dessa natureza e de tal importância, que vem no Brasil rolando por um perigoso deREVISTA DE SEGlJROS
----------...;,;,_---------O P I N I A O clive. No último qüinqüênio, por exemplo, em valores deflacionados, a produção de seguros de vida caiu de 100, em 1960, para o índice 68, em 1964, com uma queda violenta, portanto, de 32 %. Sempre se teve como certo que o processo inflacionário era o grande inimigo de tal seguro, pois a desvalorização da moeda, aguando o. capital que constitui o legado em perspectiva na operação, transformava-se em agente ativo de retraimento da clientela em potencial, isto é, atuava como fator de alteração da curva de procura. Por tôda parte onde o problema surgiu mais de um tipo de solução se tentou. Aqui, como em muitos lugares, recorreu-se à intensificação da prática do chamado seguro em grupo, em que se pretende corrigir as conseqüências da i n f 1 a ç ã o a t r a v é s da periodicidade (anual) da cobertura oferecida. Mas isto não veio a ser propriamente uma solução para o problema de mercado, segundo nos dão agora testemunho as estatísticas, e não obstante o largo incremento de oferta ocorrido nos últimos anos, com a multiplicação das emprêsas dedicadas à exploração de tal seguro. É urgente, sem dúvida, a adoção de medidas e providências para que o seguro de vida recobre, no País, a marcha ascendente em que caminhava noutras épocas, por um imperativo de natureza social e por uma exigência de índole econômica.
A política do Govêrno, dirigida no sentido da estabilização de preços, vem abrir novas perspectivas não só para a.3 formas clássicas no · seguro individual, como também para a modalidade mais recente do seguro em grupo. Viria a propósito, assim, a realização de uma séria e ampla pesquisa operacional, destinada a fornecer elemenREVISTA DE SEGUROS
tos para uma reestruturação de ter dos os planos em uso atualmente, inclusive para uma reformulação do mais per pular de todos êles, que é o seguro em grupo, ainda dominado por um respeito ortodoxo a fórmulas e princípios que talvez lhe tenham embargado o pleno desenvolvimento.
O jornal "O Globo", na seção "O Mundo dos Negócios", publicou em diferentes edições os seguintes comentários: SEGURADORES CONTRA A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO O mercado segurador brasileiro está inquieto com a perspectiva de redução da jornada de trabalho dos securitários. Um memorial já foi dirigido ao Senado Federal pela Federação das Emprêsas de Seguros, expondo as razões que condenam o projeto ora em_.,c urso naquela Casa do Congresso Nacional. O memorial lembra que em geral, inclusive no Brasil, vigora a chamada fórmula dos três 8 (oito horas de trabalho, oito de repouso e oito de recreações), conquista à que, passo a passo, chegaram as classes trabalhadoras, numa luta universal que data dos tempos das jornadas de 15, 17 e até 18 horas. Mas lembra, por outro lado, que essa conquista deve ser levada à conta do incremento da produtividade social, e não simplesmente à evolução do pensamento jurídico, pois "não se pode supor que um sistema econômico sem o acréscimo de produtividade, que resulta da incorporação de progressos técnicos e científicos, pos399
sa reduzir a jornada de trabalho sem prejuízo do equilíbrio entre a produção e o consumo". Lembra ainda o referido documento que a conjuntura nacional não é de molde a comportar medidas de tal natureza, esclarecendo que "nem a profissão de securitário é insalubre ou exercida em condições que tecnicamente recomendem uma redução da jornada, nem a economia brasileira atingiu um grau de produtividade que permita ou justifique concessões trabalhistas dêsse teor. No plano econômico, aliás, o que se verifica é exatamente o contrário : é a queda da produtividade e da produção, tanto assim que, em 1963, caiu o ritmo de crescimento do Produto Interno Bruto para 1,4 % (inferior ao incremento demográfico), quando fôra de 5,8 % a:a. a taxa do largo período compreendido entre 1940 e 1961". Dizendo que assim não haveria pi..or oportunidade para se cogitar de diminuir o ritmo de trabalho de qualquer setor da economia do País, os seguradores ao mesmo tempo fazem justiça à Câmara dos Deputados, salientando que o projeto ora em tramitação não é nôvo nem atual, "pois vem de legislatura passada, quando predominava no panorama nacional a onda das reivindicações trabalhistas, formuladas sem motivos e até com êles". Diz ainda o memorial que a redução da jornada de trabalho é uma forma de agravação de custos. E salienta: "O Seguro, já tão pressionado em seus custos pelas dificuldades gerais que se amontoam na presente etapa da vida econômica do País, não poderia suportar mais êsse encargo, que lhe viria perturbar, seriamente, suas já tão difíceis condições operacionais". Por último, ponderam os seguradores: 400
preciso ter bem presente, na apreciação dêste assunto, que o mercado segurador já hoje trabalha num regime de sete horas de jornada, que o adotou, não por imperativo legal, mas por iniciativa própria. Houve para isso o favor das c i r c u n s tâncias econômicas, que igualmente permitiram a eliminação do t rabalho aos sábados. Mas agora, quando o País atravessa uma conjuntura em que tôdas as fôrças produtivas são convocadas a um sério e patriótico esfôrço coletivo, não teria sentido nem propósito a redução de horário projetada em favor dos securitários". É
DISTORÇõES INFLACIONARIAS AFETAM O MERCADO SEGUR~DOR No dizer dos técnicos, o seguro brasileiro foi atingido por graves distorções inflacionál"i,as que . ainda hoje exercem nociva influência sôbre o comportamen- . to do mercado. Dos trabalhos e estudos que se realizaram sôbre a matéria, depreende-se que a causa primeira e essencial das perturbações observadas consiste na inadequação dos limites de trabalho impostos às companhias de seguros. Apesar de recentes correções feitas nesses limites, a verdade é que continuaria em parte ocioso o potencial operativo do mercado segurador; ociosidade que seria uma espécie de luxo cambial, já que se escoa para o exterior (no caso, com desperdício de divisas) tôda parcela de responsabilidade que, originária da procura de segura, não encontre colocação no mercado interno. A questão, porém, não se resume ao problema de ordem cambial. Com as companhias de seguros mantidas num raio operacional ;i nferior à.s exigências da evolução econômica do País, veio a ganhar dimensões exageradas a prática REVISTA DE SEGUROS
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de duas operações subsidiárias: a do cosseguro e a do resseguro . .Estas realizam um processo de divisão de responsabilidades, distribuindo os riscos segurados na escala dos limites de trabalho das companhias seguradoras. Como essa escala é hoje irreal, por efeito da distorção de valôres que a inflação suscitou, tornaram-se a regra, em vez da exceção, os seguros de que participam dezenas de seguradoras. Com isso, o processo de divisão de responsabilidades transformouse numa multiplicação: a multiplicação do trabalho administrativo. É claro que um seguro, operação em si mesma isolada, dividido entre diversas companhias, multiplica-se em tantas operações quantas sejam as seguradoras participantes. Surgiu assim, no mercado segurador brasileiro, o problema da hipertrofia administrativa na gestão de riscos. Trata~e de outra distorção inflacionária, passando a ser reaiizados por numerosas seguradoras, com o que os economistas chamam de "desperdício de fatôres", seguros que normalmente não reclamariam senão a intervenção de um~ ou de poucas emprêsas. A classe seguradora está empenhada, no momento, em conseguir das autoridades competentes uma solução para todos êsses problemas, o mais grave fio qual é, sem dúvida, o de ordem cambial. Para tanto, um esquema foi proposto no Conselho Técnico do Instituto de Resseguros do Brasil, prevendo como principal medida a elevação dos níveis de trabalho das companhias seguradoras em têrmos compatíveis com a realidade econômica nacional. B.N.D.E.- FONTE DE INVERSõES NEGATIVAS PARA OS SEGURADORES Vem crescendo o descontentamento da classe seguradora com o. BNDE. ~ste, fazendo largo uso de um processo de boiREVISTA DE SEGUROS
P IN I A O
cote, não permite aos seus mutuários a realização de seguros nas emprêsas seguradoras arroladas em "listões.'" que adrede prepara e faz divulgar. Não é em si a perda dêsses negócios o que está molestando os seguradores, e sim o abalo de crédito e de confiança resultante do próprio fato do boicote. Obrigadas a financiar planos de interêsse para o fortalecimento da infraestrutura econômica do pàís, as companhias de seguros às vêzes se vêem ema: ranhadas pelas dificuldades processuais e burocráticas que surgem no andamento de seus projetos. Por isso, e por várias outras razões, nem sempre lhes ,é possível a rigorosa observância dos prazos estabelecidos pelo BNDE. E, assim, têm o dissabor de se verem 'incluídas nos chamados "listões", qué deixam uma impressão falsa, mas em todo caso sempre desfavorável à idoneidade finaneeira das emprêsas nêles relacionadas. Não obstante a . gravidade e as reper~ cussões dêsse problema ,entendem os seguradores que êle não passa de uma espécie de subproduto do problema maio~ e fundamental, que deriva dos própria& têrmos em que está equacionada a par1 ticipação financeira das companhias de' seguros no desenvolvimento da nossa in-i fra-estrutura econôm!ica. · Essa participação está esquematizada com base no incremento anual das "re-' servas técnicas", fundos que as companhias de seguros: constituem como indispensável lastro de garantia para o seu giro · de negócios, isto é, para a gestão de' riscos . Daquela incremento ,anual de reservas, ou o segurador faz depósito de uma cota de 25 % no BNDE que aplica tais recursos a seu critério) , ou tem a alternativa de fazer inversões diretas da ordem de 40 %, mas com autorização prévia do referido Banco. Fazendo abstração de fatores como estabilidade e liquidez, que são da maior 401
- - - - - - - . . . . . . . - - - - - - - - - - - - - - 0 P IN I A O importância no emprêgo das reservas técnicas,' os seguradores chamam a atenção para o caráter negativo que, sob o aspecto da rentabilidade, têm os investimentos que estão obrigados a vincular ao BNDE. À taxa atual da inflação, o "deficit" anual de rentabilidade é de 42 % na hipótese da realização de depósito, e de 35 %, em média, na hipótese de inversão direta. Mas, além disso, é preciso considerar - dizem os seguradores - que no caso de depósitos o recebimento de juros está sujeito a um compasso de espera de cinco anos, e que a principal, findo êsse prazo, retoma sob a forma de "obrigações do reaparelhamento econômico", resgatáveis em vinte anos, pagando juros anuais de 5 % e suscetíveis de acentuado deságio; no caso de inversões diretas, os projetos aprovados não raro se referem a indústrias
THE PRUDENTIAL .1\.ssurance Company, Ltd.
de longo período de maturação, isto é, com grande defasagem entre o investimento e a renda. A matéria vem sendo objeto de acu.. rados estudos, não compreendendo os seguradores que, na presente conjuntura, ainda continuem êles onerados por êsse tremendo impôsto, que se disfarça de investimento. Depois que o próprio Govêrno, no propósito de sanear as finanças públicas e recuperar o prestígio dos títulos oficiais, está lançando com sucesso as obrigações reajustáveis, não se justifica que as companhias de seguros, sacrificando o próprio lastro de garantia daS suas operações s o c i a i s, permaneçam obrigadas a realizar investimentos negativos, em projetos oficiais. É nêsses têrmos que os seguradores colocam o problema, pretendendo agir em conseqüência.
PANORAMA ECONôMICO Na seção com o título acima, o "Diário Carioca" publicou o seguinte cOmentário:
EM 1848
FUNDADA
A MAIOR COMPANmA INGUSA DE SEGUROS TOTAL DO ATIVO PARA TODOS OS RAMOS:
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402
A receita das sociedades de seguro e de capitalização é constituída fundamentalmente dos prêmios pagos pelos segurados ou portadores de 'títulos (capitalização) e do rendimento de capitais aplicados. Nos últimos anos, as importâncias seguradas e o valor dos títulos subscritos, segundo "Conjuntura Econômica", evoluíram freqüentemente em escala inferior à dos preços em geral, ou do custo de vida. Acresce, ainda, que as companhias que operam com seguroo de vida ou capitalização continuam a ter em vigor carteiras antigas, sucessivamente realizadas nos níveis de padrões monetários das respectivas épocas. À medida que as despesas de gestão das firREVISTA DE SEGUROS
-~-...;.._----·----------0
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mas (comissões aos corretores, aluguéis, \ tributos, material de escritório, ordenados etc.) aumentaram, a parcela dos prêmios - denominada carregamento que se destina a cobrir tais gastos, per- SEGUROS SôBRE TERCEIROS manecendo constante para cada contraA propósito dos seguros sôbre a vida to desde o início, se revelou insuficiente, de terceiros ,o Sr. Raul Telles Rudge suspelo motivo exposto. :t!:ste desequilíbrio tenta a opinião exposta no trabalho que provocou uma diminuição de lucro industrial, ou seja, de apurado em função adiante condensamos. Abusos que se verificaram no pasdas operações de seguro ou de capitalização, deixando-se de lado o rendimento sado levaram a recear que seguros das inversões. Em tais circunstâncias, o dêsse tipo pudessem degenerar em forsucesso financeiro das companhias ficou, mas de jôgo ou, o que é ainda pior, em mais do que antes, na dependência da incentivo à prática de crimes contra a rentabilidade satisfatória dos fundos vida do terceiro sôbre cuja cabeça fôra aplicados. Os juros, dividendos etc., ou · feito o seguro. Face a êsse receio, passaao menos uma parte dêles teriam que ram tôdas as legislações a estabelecer atender a função de compensar o even- condições para a validade dêsse tipo de tual deficit ocasionado pela insuficiên- seguro. cia dos carregamentos, resultante da in, Dividem-se essas legislações em dois tipos. Umas exigem que haja consentifiação. mento expresso do terceiro sôbre cuja viOs investimentos não só por isso st: da se faz o seguro. Entre as legislações tornaram ultimamente de importância que adotam êste regime estão a francesa primordial para as sociedades. A cada se(art. 57 da Lei de 1930) a suíça (art. 74), guradora corresponde um limite de rea alemã (parágrafo 159). Outras legislatenQãO para certo risco (incêndio etc.). ções diversamente dispensam o consentiQuando lhe é proposto um seguro de resmento expresso do terceiro mas exigem ponsabilidade superior ao referido limique haja, de parte do tomador do seguro, te, a emprêsa dispõe de um meio de evium in terêsse justificado na realização do :tar indenização eventual excessivamencontrato. É êste o regime vigente na In. te elevada. ~ste recurso consiste em efeglaterra, na Bélg~ca (art. 41 de 1 874), tuar o resseguro, geralmente no Instituem Portugal (art. 456 do Código de Coto de Resseguros do Brasil. Na fixação do mércio), na Argentina (art. 549 do Códilimite de retenção são levados em consigo de Comércio), no Chile (art. 569) e na deração numerosos f a t ô r e s, entre os Holanda (art. 303). quais o montante das inversões mantidas por uma companhia. As seguradoras A alternativa entre êstes dois sisten$S que pretendem expandir a sua capaci- foi apreciada por ocasião da elaboração dade operacional, ou pelo menos obter no nosso Código Civil em 1916 e o nosso das autoridades competentes uma revi- legislador preferiu o segundo regime, ou são periódica do limite de retenção, pa- seja aquele que considera válido o seguralela à elevação dos preços e valôres, ro desde que haja interêsse legítimo em estão interessadas em manter emprêgo sua realização. Foi além o legislador brade capital de montante cada vez maior. sileiro : julgando de presumir-se a exisREVISTA DE SEGUROS
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OPINIAO---tência dêsse interêsse no caso da realização de seguro sôbre a vida de um terceiro, quando êste terceiro seja descendente, ascendente, irmão ou cônjuge do proponente, dispensou nesses casos qualquer justificação do interêsse. Note-se que mesmo no caso de seguro sôbre a vida de um terceiro não ligado por êsses parentescos ao proponente, não precisará êste provar a existência do referido interêsse. O que a nossa lei pede apenas é que êle declare qual a natureza dêsse interêsse. Feita essa declaração, para que o seguro perca o seu valor será necessária a prova em contrário de que era falso o mo.tivo alegado. Apenas até aí foi a cautela do nosso legislador e a experiência dos 50 anos decorridos após o nosso Código Civil não justifica, de forma alguma, qualquer restrição a maior ao direito de alguém instituir em seu favor um seguro sôbre a vida de terceiro em cuja sobrevivência tenha interêsse razoável. A tendência do direito moderno é, aliás, exatamente no sentido opôsto, valendo a pena lembrar as observações de Vivante a respeito da exigência de prova de iríterêsse para a realização de seguro sôbre a vida de terceiros: "Transformando-se através dos séculos, o seguro de vida perdeu a forma elementar de jôgo e se formou um organismo capaz de resistir as suas tentações. Hoje parece fora de propósito colocar-se obstáculo a seu livre desenvolvimento, que dá a ocasi~o de empregar as próprias economias e por sua vez prom,ove a formação delas. A proibição da lei não tem já, a meu entender, nenhuma razão de ser porque não é o interêsse do contratante sôbre a vida própria ou alheia o que justifica o seguro, e sim o mecanismo com que êsse contrato funciona. A transformação dos prêmios, ou seja das pequenas inversões periódicas, em capitais, é um resultado econômico que justifica todo o contrato de seguro sôbre a vida pró404
pria ou alheia, qualquer que seja o motivo que induza o contratante a fazer o seguro". Acrescenta Vivante que se fôsse respeitável o temor de que os seguros sôbre a vida de . terceiros constituiriam uma ameaça a êstes, devei:ia, então, o legislador proibir também os direitos de herança, as rendas vitalícias, os usufrutos, pela mesma razão de que poderiam constituir uma ameaça à segurança dos cidadãos. Em todos os demais seguros de vida, mesmo os contratados pela própria pessoa cuja vida é segurada, haveria idêntico perigo de parte dos beneficiários instituídos ou dos cessionários da apólice, em relação aos quais também pode ser dito que têm interêsse sôbre a morte do segurado. Diz, ainda, Vivante que a exigência de um interêsse, totalmente ineficiente para impedir os inconvenientes contra os quais foi criado, é f.onte de outro& incon. venientes, oferecendo ocasiões a demandas por parte de quem queira invalidar o negócio. E, por fim, chama atenção o mestre para a circunstância de que naqueles países em que a legislação não exige a prova do interêsse, nem por isso o segu· ro de vida degenerou em jôgo perigoso, nem a vida dos cidadãos estêve menos segura. Por tôdas essas considerações, o próprio Vivante recomenda que o juiz deve interpretar restritivamente a exigência da lei que, em nome da ordem pública que por ninguém está sendo ameaçada. autoriza os contratantes a pedir a nulidade de um contrato que foi livremente aceito. Divirjo, por tudo isso, da opinião dos que não reconhecem o direito do contratante do seguro de instituir-se em beneficiário". REVISTA DE
SEG~
ACIDENTES. DO TRABALHO O Govêrno está realizando estudos com vistas à reformulação da previdência social. Trata-se de incumbência confiada a uma Comissão Especial, que já cumpriu parte de sua tarefa, aprovando, inclusive, um anteprojeto de estatização de seguro de acidentes do trabalho. É verdade que a Comissão não fala de estatização, mas de integração do aludido seguro na órbita da previdênCia social. A terminologia não importa, pois está claro que se procura um disfarce sob o qual passe despercebido o fato eviàente de uma estatização incontestável. O que a terminologia não consegue esconder é ·que, obtendo aprovação final do Congresso o anteprojeto da Comissão de Reforma da Previdência Social, a iniciativa privada seria eliminada do setor do seguro de acidentes do trabalho, passando êste a ser explorado em regime de monopólio pelas instituições de previdência social.
DOUTRINA EM VIGOR :msse monopólio seria iinconstitucional, porque processado sem atendimento das exigências feitas pela Carta Magna para a intervenção estatal no domínio econômico. A intervenção, todos sabem, deve ter por base o interêsse públi. co e por limite os direitos fundamentais assegurados pela Constituição. Ora, no monopólio do seguro de acidentes do trabalho não há interêsse público, nem isso está provado pela Comissão ·que aprovou o anteprojeto intervencionista. Além do mais, tal como a medida está projetada, não se respeitam os direitos fundamentais assegurados pela Constituição, pois o que ocorreria seria a pura e simples invasão de uma área da iniREVISTA DE SEGUROS
ciativa privada, sem indenização dos prejudicados pelos danos que a indevida e inoportuna atitude do Estado lhes causasse. A Constituição Federal determina que a ordem econômica assente na liberdade de iniciativa. E o seguro de acidentes do trabalho é, tipicamente, um ramo de atividade econômica integrado na órbita da livre emprêsa. Em 1919, foi êle instalado no País pelas seguradoras privadas, que o expandiram e ampliaram até o grau de evolução em que hoje se encontra. Mas não é só essa razão histórica que dá caráter privado a tal se-· guro, e sim, também, a própria dc;utrina jurídica que serve de fundamento rião só à lei ordinária, como ainda ao texto· constitucional que torna o seguro de acídentes do trabalho um encargo do empregador. A doutrina é a do risco profissional. Segundo ela, o risco é imanente ao trabalho, uma espécie de sombra dêste. Em conseqüência, tomando em locação o trabalho alheio, o empregador ipso-jacta toma a si, também, a responsabilidade pelo risco de acidente que, como uma sombra, acompanha a realização do trabalho objeto da locação. Assim, portanto, a responl§abij.idad,e que pesa sôbre o empregador, em matéria de acidentes do trabalho, é claramente a resultante de uma instituição de direito privado. Muito diversa, sem dúvida, da sua responsabilidade no tocante ao esquema de seguro social, onde seu engajamento se processa na condição de mero contribuinte. Contribuinte cuja obrigação tem como fundamento jurídico a paz social, alicerce de todo o Direito Social, cujo objetivo é suprir a incapacidade financeira das massas trabalhado405
ras para enfrentar a adversidade econômica. Aqui, portanto, há um princípio de direito público: a paz social. RAZõES ECONôMICAS Na distinção entre o seguro privado e o social, aos olhos do economista o que pode prevalecer é o aspecto econômko. No caso, esta é matéria que comporta uma dupla análise. Em primeiro lugar, vem o sistema de financiamento ou custeio do seguro. Quando o financiamento é suportado pelo próprio segurado, que para tanto há de possuir auto-suficiência econômica, o seguro se define como instituição econômica de caráter privado. Tal é o caso do seguro de acidentes do trabalho, pago e custeado exclusivamente pelo empregador. Quando, porém, o financiamento é suportado com o ingresso de contribuições de terceiros, que se destinam a suprir a incapacidade econômica da massa segurada, então o seguro se caracteriza como instituição social. E êste, portanto, não é o caso do seguro de a•:identes do trabalho. Em segundo lugar, e de igual importância, vem a questão econf,mica que decorre do papel desempenhado pelo segurado de acidentes do trabal.hn na estrutura financeira do próprio merc.:ado segurador brasileiro.
:É::sse papel será melhor compreendido e ressaltado se atentarmos para a circunstância de .que a Carteira de Acidentes do Trabalho repres"mta ,ela sozinha, 40 % da arrecadação de todo o mercado. Isto equivale a dizer que o seguro de acidentes do trabalho constitui uma das vigas mestras da estrutura financeira do sistema segurador brasileiro. Seu desaparecimento, com a ec;;tatização que se projeta, significará sem nenhuma dúvi. da, se não a "débacle", pelo menos um ·impacto que causará um retrocesso de mais de 30 anos do seguro nacional. A posição do seguro é de suma importância no processo de desenvolvimento econômico do País. Oferecendo proteção financeira aos empreendimentos econômicos, o seguro não só concorre para preservar e estimular o nível de investimentos, mas também para favorecera Renda Nacional. Nos últimos anos, há exemplos numerosos e eloqüentes da importante con. tribuição do seguro para o desenvolvimento econômico. Para não nos alongarmos em indicações, basta citar aqui o caso da indústria automobilística, indústria que tanta influência veio exercer no ritmo de transformação da estrutura econômica do País. Essa indústria, na ampliação constante e necessária do seu mercado, contou com o apoio decisivo do seguro, não só através da proteção dada aos riscos materiais incidentes sô..
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bre os veículos, mas também, e sobretudo, através das garantias oferecidas contra os riscos financeiros inerentes às vendas a prazo. Tal como ocorreu em relação à indústria automobilística, setor coberto por uma modalidade securatória que é conhecida universalmente como deficitária, a contribuição do seguro foi de sumo interêsse para inúmeras outras atividades, cumprindo notar que, noo últimos, diversas novas modalidades de seguros surgiram, para atendimento das necessidades de proteção que, com o desenvolvimento econômico e a ampliação da estrutura industrial, se multiplicaram. Tudo isso, pôde o mercado segurador brasileiro fazer porque contava ,em sua estrutura financeira, com o só 1 ido e substancial apoio da Carteira de Acidentes do Trabalho. Um índice bem expressivo da importância assumida por tal Carteira, no desenvolvimento do seguro
nacional, reside no fato de as grandes seguradoras nacionais serem, exatamente, as que possuem o seguro de acidentes,- do trabalho no conjunto das suas operações. Assim, o monopólio do seguro de acidentes do trabalho viria causar tremendo abalo na economia do sistema segurador brasileiro, enfraquecendo justamente o empresário nacional, em benefício do segurador estrangeiro, que assim encontraria .condições ideais para recuperar o predomínio desfrutado cêrca de 30 anos atrás. Haveria, pois, um retrocesso de mais de 30 anos no seguro nacional, desaparecendo dessa maneira tôda uma obra construída com paciente labor, ao longo de três décadas de esfôrço bem sucedido, e que tantos benefícios t r o u x e à economia do País, inclusive com a crescente absorção, no mercado interno, da renda gerada pela prática do seguro privado.
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-~.· :v.et", _- ouvir e... contar 1) O Govêrno enviou projeto de lei ao Congresso Nacional, dispondo que a "Equitativa" ficaria autorizada a aumentar o Fundo de que trata . o D. L. . . 2. 063/ 40 com a incorporação da quantia correspondente aos seus débitos fiscais para com a Fazenda Nacional (Cr$ 339 milhões, aproximadamente). O aludido Fundo, quando a Companhia se transformar em Sociedade Anônima, passará a fazer parte do capital social pertencente à união. 2) Foi aprovavdo pelo Senado Federal o projeto-de lei- n. 0 94/ 63, originário da Câmara dos Deputados, dispondo que o art. 27 do D. L. 7.036/ 44 passará a vigorar com a seguinte redação: "Nos casos de incapacidade temporária, a indenização é devida a partir do dia que se segue ao do acidente". 3) O Senador Nogueira da Gama a' presentou projeto instituindo em favor dos beneficiários do empregado, no caso de morte dêste durante a vigência do contrato de trabalho, indenização correspondente à metade da que seria devi-
da por despedida injusta. Tal indenização, entretanto, não seria acumulável com a resultante da morte por acidente· do trabalho. 4) A Rêde Ferroviária Federal S.A. e o Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis manifestaram-se contrárias ao projeto "Seguro Compreensivo de Riscos Portuários". O sr. Ministro da Viação encaminhou os respectivos pareceres do IRB. 5) Do Excedente de 1964, o IRB destinou 300 milhões de cruzeiros para o pagamento de dividendos importância que supera a soma total dos dividendos: distribuídos nos últimos 25 anos. · 6) Circulou o primeiro número de "AFIA-BRASIL", publicação especializada em a.ssuntos de seguros. Mais um órgão que vem enriquecer o periodismo especializado, apresentando condições para !Oferecer excelente colaboração na obra de difusão do seguro e de aperfeiçoamento profissional dos securitários e corretores.
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noticiário _da
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Extrato da matéria divulgada êste mês
IRB PROMOVE CURSO PARA FORMAÇÃO DE TÉCNICOS
O objetivo fundamental da ação reformista do Govêrno tem sido, conforme salientam os seguradores, o de torCom a finalidade de "constituir uma nar . o impôs to no Brasil um eleJ:llento reserva de pessoal de alto nível técnico", funcional, deixando de ser tão somente uma fonte de arrecadação de recursos •O Instituto de Resseguros do Brasil orpara vir a ser ,também, um instrumen_ganizou para o seu funcionalismo um to de política econômica e social. Mas curso especial que vai ser instalado na _próxima segunda-feira, 19 do corrente. acrescentam os seguradores - o tratamento dado pela Lei do Sêlo ao seguro é O curso terá a duração de dois anos inteiramente contrário a f1sses \P:z4jncí·e cinco meses, desdobrando-se em três pios. Um tratamento antieconômico e estágios: um de seleção, outro de aprenanti-social, pois não só onera em dema.dizagem e o último, de especialização. sia a previdência privada, com uma taOs nove melhor classificados serão xa de 20 % ,como ainda impõe às compaautomàticamente nomeados "assessôres nhias de seguros o pesado encargo de ·especiais", e a um dêles será concedida financiarem o recolhimento do tributo bôlsa de estudos para estágio num dos ao Tesouro, pois êste o Estado arrecada grandes centros mundiais do ensino do muito antes de o segurador receber do seguro como, por exemplo, a Inglaterra segurado o preço do seguro". 'ou a Suíça. Os demais concluintes do curso gozarão de vantagens funcionais .e terão aproveitamento gradativo, segundo as necessidades do quadro de pessoal, CORREÇÃO MONETÁRIA NOS nas funções de hierarquia superior. SEGUROS DE VIDA O IRB vai fazer nessa realização um investimento de grande vulto, mas que .em futuro bem próxi.mb lhe dará o alto dividendo de uma equipe altamente qualificada, apta a manter em alto nível a .atuação da entidade no mercado segurador brasileiro.
I~EI DO S~LO: INJUSTIÇA J."ISCAL CONTRA O SEGURO
A classe seguradora está formulando amargas queixas contra a atual Lei do Sêlo, que é uma das peças integrantes da Reforma Tributária iniciada pelo Govêrno. REVISTA DE SEGUROS
O Sr. J. J. de Souza Mendes, Diretor do Departamento Técnico do Instituto de Resseguros do Brasil, considera antitécnica e desaconselhável a correção monetária dos seguros de vida, nos têrmos em que o assunto é colocado pelo projeto que acaba de ser apresentado ao Congresso Nacional. "Primeiro - disse êle - porque a correção proposta, baseada tão somente nos índices gerais de preços, ignora elementos essenciais e específicos do seguro de vida, que ficariam desajustados se apenas corrigidos os capitais segurados. Daí resultariam, é lógico, sérias perturbações no mecanismo técnico das operações. Em segundo lugar, porque corrigir 409
somente os capitais é criar obrigações novas sem a correspondente cobertura financeira. As companhias de seguros não só viriam pagar indenizações bem mais volumosas, como ainda seriam obrigadas a dar a suas reservas matemáticas uma dimensão adequada às novas responsabilidades. Na elaboração do projeto, ao que parece, além de ficarem esquecidas as bases técnicas do mecanismo operacional do seguro de vida, não se teve presente que a vida financeira de uma companhia de seguros obedece a ciclos anuais. Encerrado cada ciclo, o passado transfere-se intacto para o futuro, pois de outra forma seria decretado o irremediável desequilíbrio da gestão técnica e financeira."
CLASSES EMPRESARIAIS CONTRA ESTATIZAÇÃO DO SEGURO O Presidente da Associação Comercial e Industrial de Ponta Grossa, Paraná, Sr. Olavo Alberto Carvalho, telegrafou ao Presidente da República salientando que a estatização do seguro de acidentes do trabalho, incluída no projeto de reformulação da previdência social, é medida inteiramente contrária ao interêsse público. Afirmou aquêle líder das classes empresariais que os Institutos de Previdência estão inteiramente desaparelhados para prestar assistência no interior do País, fazendo um apêlo ao Marechal Castelo Branco no sentido de ser mantido o atual regime de livre con!?Orrência "que só beneficia os trabalhadores assistidos". Também contra a estatização do seguro de acidentes do trabalho, recebeu o Presidente da República um memorial dos comerciantes e industriais do Norte catarinense, que aprovaram tese sôbre o assunto no recente Congresso em que estiveram reunidos. 410
IRB MELHORA CONDIÇõES DE RESSEGURO NO MERCADO INTERNO Dando continuidade ao seu progra_ ma de criar condições e estímulos para o fortalecimento do mereado segurador brasileiro, nos termos da orientação do atual Govêrno, o Instituto de Ressegu-: ros do Brasil acaba de introduzir sensível melhoria no esquema de resseguros do ·ramo incêndio. Estima-se que, em conseqüência, a redução de custos será da ordem de 15 %. O Sr. J. J. de Souza Mendes, Diretor do Departamento Técnico daquêle Instituto, lembrou que a implantação do atual esquema de resseguros é ainda muito recente, mas que. apesar disso, com a experiência colh~da em poucos meses de funcionamento do nôvo sistema, foi possível conceder a apreciável melhoria agora aprovada. "Isto - disse ainda - vem em adendo à grande vantagem em si representada pela própria implantação do recente esquema, que é de resseguro percentual, e que trouxe . para o mercado brasileiro a simplüicação extraordinária, não desfrutada por qualquer outro mercado, de reduzir-se à mera aplicação mensal de uma percentagem sôbre o movimento da emprêsa de seguros, todo o complexo sistema tradicional de processamento administrativo das cessões de resseguro". FORTE DECLíNIO, EM JANEIRO, DOS SEGUROS DE VIDA As operações de seguros de vida experimentaram ,em janeiro último, uma queda violenta. Afirmam os técnicos que o fato é devido à retração provocada pelas dúvidas de interpretação da Lei do Sêlo, levando o mercado à expectativa de que o regulamento daquele diploma legal, ora em elaboração no Ministério da REVISTA DE SEGUROS
Fazenda, venha a fixar em têrmos claros a forma de incidência do tributo. A retração é justificável porque o nôvo texto da lei é deficiente e impreciso, dando ensejo à variedade de interpretações, algumas delas importando numa tributação excessiva que tornaria impraticável o seguro de vida. Salientam os técnicos das emprêsas seguradoras que, não obstante a inflação criar condições incompatíveis para operações de longo prazo, como em algumas de suas modalidades é o caso do seguro de vida, êste ainda é um seguro de boa difusão e de um grande papel econômico-social. Um exemplo bem ilustrativo é o do seguro de vida em grupo. Outro, é o do seguro de vida destinado a garantir dívidas hipotecárias, modalidade sem a qual o Banco Nacional da Habitação, por exemplo, não teria como introduzir em seus planos um elemento de estabilização financeira contra o risco de falecimento de prestamistas. Por tudo isso, esperam as emprêsas seguradoras que o seguro de vida não venha a tornar-se impraticável pelos excessos e erros de uma política tributária antieconômica e anti-social.
sas da ordem de milhões de dólares. Por efeito de revisões processadas na estrutura técnica das operações do merca~o interno, registrou-se uma reversão na tendência dos custos relativos aos resseguros comprados no exterior, sofrendo êstes uma queda de 30 %. Por outro lado, com o sistema de concorrências, implantado por decreto do Presidente da República na área das colocações de excedentes do mercado segurador brasileiro ,o IRB já propiciou até agora, com menos de um ano de adoção das novás práticas, uma economia superior a 3 milhões de dólares. SEGURADORES CONTRA HORARIO CORRIDO A classe seguradora, através da sua Federação, manifestou extranheza diante da resolução da Câmara dos Deputados, aprovando um projeto-de-lei que es-
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IRB REDUZ NOSSA DEPEND~NCIA EXTERNA Fazendo uma análise do Exercício de 1964 ,a Administração do Instituto de Resseguros do Brasil concluiu que aquela entidade " cumpriu com eficiência máxima a sua função de reduzir ao mínimo a nossa dependência externa em têrmos de resseguro."
Frisam os técnicos do IRB que foi possível, em 1964, elevar o potencial de crescimento do mercado segurador brasileiro, passando êste a trabalhar com maior aproveitamento de sua capacidade operacional, de tal modo que as medidas postas em prática acarretaram, nêsse plano, uma economia global de diviREVISTA DE SEGUROS
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tabelece o regime de seis horas corridas de trabalho nas emprêsas de seguros privados. O Sr. Vicente Galliez, Presidente da Federação, salientou que o projeto se baseia numa prenússa falsa: identida.d e entre securitários e bancários, em matéria de condições de trabalho. "Mas o projeto- disse êle- além de pecar pelos seus fundamentos, vai ainda constituir-se, se afinal" transformado em lei, num grave fator de perturbação operacional das emprêsas de seguros. Estas, não só por efeito da conjuntura econômica, mas também em decorrência das transformações de profundidade por que passou nos últimos anos a estrutura do sistema produtivo do País, vêm .enfrentando o sério problema da simplificação administrativa com vistas à redução de custos. O regime de horário corrido, no entanto, ao invés de simplificar virá tornar ainda mais complexa a organização administrativa, encarecendo-a".
SEGURADORES CONTRA REDUÇAO DE HORAS DE TRABALHO
Em memorial ao Presidente do Senado Federal, a Federação Nacional das Emprêsas de Seguros Privados manifestou-se radicalmente contrária ao projeto que visa implantar, nas companhias seguradoras, o regime de seis horas corridas de trabalho. "Essa é uma forma - diz aquêle documento - de agravar mais ainda o problema de custos com que está às voltas o mercado de segu. ros". E mais adiante afirma : "Já se dis.s e que o Seguro é uma espécie de termômetro da temperatura econôm.ica. :Portanto, numa conjuntura em que todo o sistema produtivo nacional, por fôrça do programa de ação econômica do Govêrno, caminha para uma etapa de
estabilização de preços, não se compreende de modo algum que a atividade seguradora, a mais exposta à influência dos fenômenos ocorrentes nos demais setores econômicos, venha a ser pressionada em seus custos com a redução de horas de trabalho." O referido documento contém ainda a alegação de que o regime especial de t rabalho, adotado sem apoio dos princípios científicos que norteiam a matéri·a , constitui mera concessão demagógica. "E nenhum princípio de higiene ou segurança - acrescenta o memorial aconselha ou justifica a redução de horas de trabalho na atividade seguradora, que nada tem de insalubre ou de prejudicial à saúde, física ou mental, dos profissionais que a ela se dedicam."
MENOR CUSTO DOS SEGUROS DE COMÉRCIO EXTERIOR
A nova Lei do Sêlo isentoti daquele tributo os seguros de viagens internacionais. Indagado sôbre o alcance dessa me. dida, o Diretor do Departamento Técnico do IRB, Sr. J . J. de Souza Mendes, declarou à imprensa que o favor fiscal tem, no caso, o objetivo de capacitar o mercado segurador brasileiro para a concorrência internacional. E esclareceu: "O seguro de viagem internacional realizado no Brasil tinha, antes da lei atual, uma sobrecarga tributária da ordem de 20 %, agravação que deixava em inferioridade de condições o segurador brasileiro, até mesmo para disputar os seguros relacionados com o comércio exterior do seu País. Isto pode explicar ,em parte, o defici t crônico do item Serviços do nos. so Balanço de Pagamentos, pois ainda hoje vai a mais de 10 milhões de dólares a sangria anual que se opera através da evasão de seguros de exportações e de importações. A isenção fiscal, porREVISTA DF;
S~GVROS
tanto, trouxe uma redução de custos que pode facilitar ao segurador brasileiro a conquista gradativa do comércio exterior". MONOPóLIO DE SEGUROS PARA "A EQUITATIVA" A companhia de seguros "A Equitativa" passaria a exercer o monopólio dos seguros de incêndio e de vida, vindo a merecer aprovação final a emenda que, a respeito, foi apresentada a projeto do Govêmo ora em tramitação no Congresso Nacional. O projeto, tal como remetido à Câmara pelo Executivo, apenas cogita de conceder ajuda financeira à emprêsa. Esta incorporaria seus débitos fiscais ao capital social, mas em futuro próximo, quando a emprêsa se transformasse em sociedade anônima na forma de estudos que estão sendo feitos pelo Govêrno, a quantia correspondente a tal incorporação seria considerada como quota da União na subscrição do capital.
cional vem realizando sério esfôrço pela retomada do seu desenvolvimento, cujo ritmo caiu perigosamente nos últimos dois anos" e que "é incompatível com êsse esfôrço a redução da jornada de tra..; balho de qualquer categoria profissional, feita sem obediência a crité1ios médicocientíficos ou ao princípio econômico que subordina tal concessão ao aumento· da produtividade". "Cumpre ainda ponderar - acrescentou o Sr. Vicente Galliez em seu h ·legrama - que a redução de horas de traba-· lho em qualquer atividade, inclusive ·na atividade seguradora, acarreta elevaçãO> de custos, contrariando a estabilização geral de preços, que constitui o objetiva. supremo da atual política econômica doGovêrno". IRB : PREPARAÇA~ DE NOVAS GERAÇõES DE TÉCNICOS
Foi inaugurado, dia 19, o "Curso deFormação de Técnicos" que o Instituto de Resseguros do Brasil promoveu para. O propósito do Govêrno, portanto, é . o seu funcionalismo. Trata-se de um curdevolver à iniciativa privada uma em- so de alto nível que terá a duração de prêsa em que a intervenção do Estado dois e meio, aproximadamente. só resultou em prejuízo para o patrimôNa ocasião, a tônica dos discursos foi. nio social. Mas na Câmara, em sentido o papel hoje desempenhado pela ciência exatamente contrário, surgiu a emenda · e pela tecnologia, frisando-se em conseestatizante: para ajudar uma emprêsa, qüência a grande importância que asa lei fecharia tôdas as outras. sume o aperfeiçoamento profissional. APtLO DOS SEGURADORES AO '' SENADO: JORNADA DE TRABALHO A classe seguradora fêz um npêlo ao Senado Federal para que rejeite o projeto-de-lei que visa reduzir a jornada de trabalho dos securitários. O Sr. Vicente de Paulo Galliez, Presidente da Federação Nacional das Emprêsas de Seguros, em telegrama. dirigido ao Senadot Auro de Mcur a Andrade salientou que "o sistema ·êconômico naREVISTA DE SEGUROS
"O homem - disse um dos oradores - é o senhor todo poderoso dêste século, da ciência e da técnica. Para que remova as montanhas do subdesenvolvimen-· to exige apenas ensino, educação e instrumental. Dêem-lhe assas alavancas· maravilhosas e êle realizará também no Brasil proezas memoráveis". O IRB é· bem um exemplo ilustrativo, pois a efi-ciência e o alto rendimento da sua atuação resultam, exatamente, do seu cuidado e zêlo pela formação de técnicos e especialistas.
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REVISTA DE SEGUROS
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Esfôrço do Govêrno para Recuperar a EOUITATIVA11 Prevista sua transformação em Sociedade Anônima. O Govêrno encaminhou Mensagem ao Congresso Nacional, encaminhada de projeto-de-lei que estabelece a incorporação, ao Fundo de garantia da "A Equitativa", dos débitos fiscais daquela emprêsa. Mais adiante, para completa informaçã.o dos nossos leitores, transcrevemos não só o texto do projeto e da Mensagem presidencial, mas também a Exposição de Motivos dos Ministros da Fazenda e <da Indústria e Comércio. PROJETO N.o 2.593, DE 1965 Incorpora ao "Fundo" de que trata o Decreto 2. 063 de 7-3-40, da "A Equitativa dos Estados Unidos do Brasil" a importância dos seus débitos fiscais e dá outras providências. ~MENSAGEM
N.o 31-65 -
DO PODER
E~ECUTIVO)
{As Comissões de Constituição e Justiça, de Economia e de Finanças) O Congresso Nacional decreta: Art. 1.0 "A Equitativa dos Estados Unidos do Brasil", Sociedade Mútua de Seguros, sob intervenção do Govêrno Federal, que subsidiàriamente, responde pelas reservas técnicas atuariais, fica autorizada a aumentar o "Fundo", de ,que trata o Decreto-lei n.o 2. 063, de 7-3-40, com a incorporação da importância de Cr$ 338.838.928,10 correspondentes aos seus débitos fiscais com a Fazenda Nacional, constantes do processo M. Fazenda- S. C. 22.260/ 1964. Art. 2.0 Os lançamentos e processos fiscais dos débitos referidos no artigo anterior ficam cancelados, sendo os processos arquivados com a anotação desta Lei.
Art. 3.o As multas e juros de mora dos débitos para com a Previdência Sodal ajuizados ou não, ficam anistiados. Art. 4.o Na sociedade anônima em que se transformará a Equitativa, conforme estudos determinados pelo Govêrno, o "Fundo" aludido nesta lei passru::á REVISTA DE SEGUROS
a fazer parte do capital social pertencente à União. Art. 5. 0 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, de 1964 143. 0 da Independência e 76.o da República. MENSAGEM N.o 31, DO PODER EXECUTIVO Excelentíssimos Senhores Membros do Congresso Nacional. Na forma do Artigo 4. 0 do Ato Institucional, tenho a honra de apresentar a Vossas Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos dos Ministros de Estado da Fazenda e da Indústria e Comércio, o anexo projeto de lei que incorpora ao "Fundo" de que trata o Decreto-lei n .o 2. 063, de 7 de março de 1940, da "Equitativa dos Estados Unidos do Brasil", a importância dos seus débitos fiscais e dá outras providências. Bflasília, 15 de março de 1965. H. Castello Branco.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS, N.o GB-1. 015, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Excelentissimo Senhor Presidente da República. O mutualismo teve sua época nos fins do século passado, quando empresas se constituíram para explorar diversos ramos da atividade humana, inclusive a de seguros. No Brasil, na especialidade securitária, sempre se distinguiu, como sociedade mútua, a EQUITATIVA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, fundada em 1896, para se dedicar exclusivamente ao ramo vida e que gozou de notória evidência até a terceira década dêste século. 2 . A partir de 1930, a circunstância de não terem as sociedades mútuas dono, fê-la decair, pois as suas administrações vinham sendo controladas por minorias que. não possuindo patrimônio próprio a defender, nem sempre plasmavam os seus atos pela correção adequada ao trato dos interêsses comunitários. 415
Embora dotada de vultoso ativo, onde se distinguiam móveis de grande valorização e situados em diversas capitais do País, a EQUITATIVA entrou em séria crise financeira na década de 1940, com expectativa de luta entre dois grupos de mutualistas. O Govêrno Federal de então decidiu intervir na generalidade das sociedades mútuas de seguros, que na ocasião eram poucas - sendo A EQUIT ATIVA a única emprêsa mútua de seguros de vida -
EQUITATIVA, fêz cessar a luta interna, por outro lado teve efeitos desastrosos na produção de seguros. Daí o govêrno, passados oito meses, haver baixado nôvo Decreto-lei, notóriamente casuístico, por ser então a EQUITATIVA a única sociedade mútua de seguros de vida existente no País. Assim é que, pelo Decreto-lei ..... _: n.o 4.069, de 22 de agôsto de 1942, cujo artigo 3.o foi posteriormente revogado pelo Decreto-lei n. 0 8. 934, de 26-1-1946, a União Federal assumiu, subsidiària-
regulando-lhes as reuniões de interessados e a forma de representação dos mu- mente a responsabilidade pelas reservas tualistas ausentes às assembléias, que técnicas atuariais das sociedades mútuas passaram a ser representadas por dele- de seguros de vida, nas seguintes condigado designado pelo Ministro do Traba- ções: Art. 1.0 O Govêrno Federal garantk lho. hoje Ministro da Indústria e do Corá subsidiàriamente, em favor dos segumércio. Foi esta a forma de representação rados por contratos celebrados no terricriada pelo Art. 14 do Decreto-lei n.o tório Nacional, as reservas técnicas atua3. 908, de 8 de dezembro de 1941, baixado riais das sociedades mútuas de seguros sôbre a vida em funcionamento à data com a seguinte ementa: "Dispõe sôbre as sociedades mútuas da publicação dêste Decreto-lei, desde que seus órgãos eletivos sejam providos de seguros" : "Art. 14. As Sociedades mútuas de pelos votos dos sócios representados na seguros, que mantinham responsabilida- forma estabelecida no artigo 14, letras A de de seguros diretos sôbre riscos situa- e B e seu parágrafo único do Decreto-lei . do~ ou sôbre pessoas residentes em terri- n .o 3. 903, de 8 de dezembro de 1941. 5. Ainda no intuito de procurar retórios ou Estados limítrofes daquele em que tenham sede, ficam sujeitos ao regi- gularizar a situação, não s~ da EQUITAme seguinte: TIV A como dos seus funcionários, o Goa) quando as reuniões de assem- vêrno Federal fêz publicar vários outros bléia geral não se realizem com a presen- decretos-leis até o advento da Constituiça de mais da metade dos sócios, a re- ção de 1946, destacando-se os de ns. 4.608 presentação dos ausentes caberá à pessoa e 5.429, de 22-8-1942 e 27-4-1943, respecdesignada pelo Ministro do Trabalho, In- tivamente, êstes revogados pelo Decretodústria e Comércio; lei n.o 8 . 934, de 28-1-1946, o de n. 0 5. 384, b) ao representante assim designa- de 8-4-1943 (que dispôs sôbre os benefido votar para os cargos da administraÇão ciários do seguro de vida em geral) o de e da fiscalização desta, ou para quais- n .o 7. 377, de 13-2-1945 (que dispõe sôbre quer outros dependentes da eleição, bem o ativo das sociedades mútuas de segucomo discutir e votar os assuntos pro- ros. permitindo-lhes considerar a propostos; pri_edade imóvel em seus ativos, pelo vac) aos sócios ptesentes quando em lor venal), o Decreto-lei n.o 8. 934, de número mínimo determinado nos estatu- 26-1-1946 (que assegurou aos funcionátos caberá, entretanto, preencher um dos rios das sociedades mútuas de seguros cargos de cada órgão coletivo, sendo êste sôbre a vida todo o amparo da legislação cargo indicado pela assembléia-geral que social vigente), e, finalmente, o Decretoproceder a eleição. lei n.o 9. 781 , de 6-9-1946 (que concedeu Parágrafo único. O representante a isenção de impôsto de renda à valoridos sócios ausentes terá os votos., que aos . zação do ativo das sociedades mútuas de mesmos competirem, excluídos da repre- seguros, quando escriturada151 como resentação aquêles cuja qualidade de sócio servas técnicas"). seja oriunda de contratos celebrados com 6 . A intervenção na administração sucursais, filiais ou agências estabeleci- da EQUITATIVA, pois a esta ficara resdas no estrangeiro. trito o regime instituído pelo Decreto-lei 4. Se, por um lado, a intervenção n.o 4. 609 / 43, em razão de as demais e do Govêrno Federal na administração da poucas sociedades mútuas, então existen416
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tes no País, se haverem, processivamente transformado em anônimas, não se caracterizou, contudo, pelo espírito de cooperação, de ajuda e de estímulo à solução dos problemas, dia a dia agravados. 7. O nôvo govêrno encontrou a EQUITATIVA com um quadro de funcionários que representa o dôbro do necessário, com as fôlhas de pagamento majoradas em 195 %, no período de 13 meses. em decorrência dos aumentos salariais dos securitários, obtidos através de dissíd~os coletivos; a sua produção de seguros reduzida a níveis reais inexpressivos, ante os encargos permanentes da sociedade; os seus débitos com o Fisco Federal e a Previdência Social, afora os compromissos de liquidação de seguros elevadas a várias centenas de milhões de cruzeiros. !ste, em linhas gerais, o quadro que a nova administração, designada e eleita pelo representante do atual govêrno encontrou, ao tomar posse em maio do corrente ano. Graças a cooperação governamental que vem sendo concedida a EQUITATIVA, através de recomendações e auxílio financeiro, tem procurado a atual administração da emprêsa incrementar a produção de seus seguros, bem como buscado soluções harmoniosas com os organismos da Previdência Social as quais esteve ligada (IAPC) e hoje se acha vinculada (IAPB), soluções essas que lhe permitissem, a prazo médio, a liquidação dos seus compromissos com essas duas entidades. 8. Existe, porém, um aspecto da recuperação moral e financeira dessa mútua que só pode ser solucionado com a colaboração do Congresso Nacional, de sorte a se evitar, pela desarmonia no enquadramento e solução das dificuldades, que venha a União Federal a responder pelos compromissos assumidos . no aludido Decreto-lei n.o 4.609/ 42. Trata-se do débito fiscal da EQUITATIVA, decorrente do impôsto do sêlo prêmios de seguros não recolhidos em tempo útil e suas multas, impôstos de 20 %, também não recolhidos e impôsto de renda do exercício de 1945, último ano em que o mesmo foi devido e não se acha vago. Tais débitos fiscais montam em ... . Cr$ 388.938. 92P ,10, sendo . . ......... . Cr$ 169.126.864,80 de impostos de sêlo multas, Cr$ 167.481. 028,50 de impostos de fiscalização e multas Cr$ 2. 331.034,80 REVISTA DE SEGUROS
de impôsto de renda, multa e juros de mora, alguns dêles já ajuizados. -9. A recente lei n.~ 4.357 de 16-7-64 com efeito, ao determinar a correção monetária dos débitos fiscais, veio aumentar em muitas centenas de milhões essas responsabilidades financeiras da EQUITATIVA. Parece-nos impossível que a Emprêsa as satisfaça, mesmo através do parcelamentO facultado pelo seu art. 7.o § 8.o, alínea b), pois a sociedade não dispõe de meios de pagamento para atender simultâneamente aos compromissos já assumidos por débitos existentes com as entidades de Previdência Social, seguros vencidos e agora os débitos fiscais corrigidos. . Outrossim, não pode a Sociedade sa.. tisfazer o eventual impôsto de renda decorrente da reavaliação do seu ativo mobilizado nos têrmos da ·aludida Lei n.o 4.357/ 64. 10. Cabendo ao Govêrno Federal a garantia subsidiária, em favor doo segurados da EQUITATIVA por contratos celebrados no território nacional, de
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acôrdo com o que preceitua o artigo 1.0 do Decreto-lei n.o 4. 609, de 22-8-1942, sobra-lhe capacidade para diminuir essas responsabilidades, pelo cancelamento das dívidas fiscais decorrentes de impostos de sua competência. Para tanto, a solução que se nos apresenta é a de ser dada autorização àquela Emprêsa para aumentar o "Fundo", de que trata o Decreto-lei n .0 2 . 063, de 7-3-40, com a incorporação da importância de Cr$ 338.938.928,10, correspondentes aos seus débitos fiscais para com a Fazenda Nacional, constantes do pr~ cesso M. Fazenda S. C. 227.260/ 64. Na sociedade anônima em que se transformará a EQUITATIVA conforme estudos determinados pelo Govêrno, o Fundo aludido naquele Decret~lei passará a fazer parte do capital social pertecente à União. Para, poré~, ser resolvido definitiva-
mente o problema financeiro da Emprêsa, mister se faz que as multas e juros. de mora dos débitos para com a Previdência Social, ajuizados ou não, sejam anistiados. 11. Nestas condições, ao propormos ao anexo projeto de lei as medidas ali_ expostas, estamos certos de corresponder tal iniciativa a elevada finalidade social, desonerando os cofres da União de uma quase certa e majorada responsabilidade financeira, sem que com isso a Fazenda Nacional perca ponderável parcela de receita, eis que se transformará em capital da União na futura Sociedade Anônima. Aproveitamos a oportunidade para apresentarmos a Vossa Excelência nossos protestos de alta estima e consideração. - Octávio Gouveia de Bulhões,_ Ministro da Fazenda. - Daniel Faraco,_ Ministro da Indústria e Comércio".
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pois o próprio Serviço Atuarial do M.T.P.S. calcula em 4% a taxa média hoje vigente no mercado. Disto talvez não estivesse longe o sistema tarifário do anteprojeto. MÇts nada se pode dizer: com certeza, uma vez que o _sistema proposto não está fundamentado em UJ:lh'3. análise atuarial de profundidade.
Incumbe ao Senado Federal suspender a execução, no· todo ou em parte, de -lei ou decreto declarados inconstituCionais por decisão defenitiva do Supremo Tribunal Federal (Const. -Fed., art 64). 1
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- Foi com base nêsse preceito que o · Senado aprovou, há pouco, a Resolução "LISTõES" DO BNDE n. 0 23, de 1965, declarando• "É suspensa, por inconstitucionalidade, no.s termos da decisão definitiva pro.ferida pelo Supremo Tribunal Federal sessão de 11 de junho' de 1954, no Recurso Extraordinário n. 6 · 24.276, do Distrito Federal, a execução do art. 9. 0 ,do Decreto-lei n. 0 2.063, de 7 de março de 1940".·
na
O dispositivo legal que teve a sua e-
xecução suspensa dispõe em relação às companhias de seguros, que 'io capital das sociedades anônimas pertencerá, em sua totalidade, a pessoa física de nacionalidade brasileira. ACIDENTES DO TRABALHO
Foi entregue ao Exmo . .Sr. Presidente da República o anteprojeto de reformulação da previdência social. Prevêse, ai, a incorporação do seguro de acidentes do trabalho à órbita do seguro social, entendendo os seguradores que o termo "incorporação'~ esconde ou disfarça o que na realidade é um processo de estatização. O anteprojeto adota para acidentes do trabalho uma Tarifa cujas taxas variam entre 1% e 10 %, dando a impressão de que haverá uma redução de custos com a "incorporação" de tal seguro. A verdade, porém, é que as taxas da atual Tarifa são puramente nominaiS, REVISTA DE SEGUROS
Estão suscitando protestos da classe seguradora os chamados "listões" do BNDE. ·São relações que o ref~rido :B'anco distribui entre seus mutuários, arrolando os nomes de companhias com. as quais não é admitida a contratação de seguros. ~sses "listões", no entender dos seguradores, justificariam reclamações
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por perdas e danos, pois neles o Banco inclui os nomes _de companhias de seguros por motivos os mais fúteis e banais, dando a comerciantes e industriais, no entanto, impressão inteiramente desfavorável de tais emprêsas, que com isso vêm abalada a confiança que precisam infundir no público segurável. É verdade que a lei delegou ao BNDE o exercício de um poder normativo, destinado a complementar a dhsciplina dos depósitos e investimentos das companhias de seguros que estejam vinculados ao plano de reaparelhamento econômico do país. Isso, porém, na opinião de alguns juristas, não daria ao Banco o poder de punir as companhias de seguros com um boicote operacional.
CAPACIDADE OCIOSA
Alegando que a desvalorização motária - continua "acarretando retrocesso no processo de desenvolvimento da capacidade do mercado segurador nacional", o sr. Raul Telles Rudge propôs ao Conselho Técnico do IRB a realização de entendimentos com a fiscalização de seguros, visando à elevação do limite de cosseguro obrigatório para Cr$ 300 milhões, e à do· limite legal para 50 milhões.
CURSO DE SEGUROS NA PUC
Em combinação com o IRB, a Pontifícia Universidade Católica vai realizar mais um "Curso de Direito dos Seguros". A duração programada é de dez semanas, com aulas semanais (terçasfeiras, das 20,30 às 23 horas) que terão início a 14 do corrente. As inscrições estão abertas na Secretaria da PUC, à Rua Marques de São Vicente, 263. ~sse é um curso que se ajusta às diretrizes educacionais adotadas pela PUC, que vem procurando executar pela melhor forma possível a concepção de que a universidade deve colocar-se, objetivamente, a serviço do meio social e do seu desenvolvimento, atendendo-lhe as necessidades técnicas e culturais.
A atividade seguradora, onde é crescente a demanda de especialistas e de profissionais de alto nivel, encontra nessa iniciativa do IRB e da PUC um instrumento que pode vir a ser de grande valia para a obra de aperfeiçoamento profissional dos securitários. INGI,ATERRA: SEGUROS 1\IAIS CAROS
Segundo o sr. D. J. Evans, PresidenO -autor da proposta considera que a te da Associação Britânica de Seguros, intensificação do cosseguro e o baixo ní- durante os ultimas anos tem seguidavel de retenção das companhias segura- mente piorado o seguro de incêndio na doras estão eliminando as vantagens Inglaterra. Em 1964, o volume de indedas recentes medidas de simplificação nizações foi da ordem de 76,74 milhões administrativa, entre elas a adoção do de libras, com incremento de 15,5% sôresseguro percentual, conquistado pelo bre 1963 e 38 % sôbre 1962. Diante dêsmercado a duras penas. Quer êle que as se quadro, os seguradores britânicos companhias passem a trabalhar em ba- reagiram da seguinte maneira: ses realistas e mais racionais, utilizan1) aumentaram as taxas de prêdo o cosseguro como recurso técnico de mios; pulverização de responsabilidades, e não como processo de sistemático ingur2) examinaram e racionalizaram gitamento adminhstrativo, provocado os métodos de tramitação interna e de pela não utilização de capacidade ocio- processamento, com vistas à redução sa das companhias seguradoras. dos gastos de administração; 420
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3) programaram uma campanha nacional para ilustrar o público sôbre os sinistros e sua prevenção. JORNADA DE TRABALHO A Federação das Emprêsas de Seguros dirigiu memorial ao Presidente do Senado, opondo-se à redução da jornada de trabalho dos securitários para 6 horas. Diz o documento que essa categoria profissional não tem ocupações insalubres ou tecnicamente indicadas para um regime especial de trabalho, e que a economia brasileira, por outro lado, ainda não atingiu um grau de produtividade capaz de justificar concessões trabalhistas dê.sse teor. Alega o memorial que, ao contrário, o Govêrno convoca e mantém tôdas as fôrças produtivas num sério esfôrço coletivo de recuperação da economia nacional, não havendo por isso pior oportunidade para que se cogite da redução do ritmo de trabalho de qualquer setor profissional. Diz ainda a Fe·· deração que, embora seja de 8 horas a jornada de trabalho prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, os securitários já hoje têm um expediente de 7 horas~ sem trabalho aos sábados, vantagens que lhe foram concedidas sem pressões reivindicatórias e sem imposição legal. Mas agora, quando a conjuntura econômica exige colaboração e esfôrço gerais, não seria azado fazer novas e maiores concessões no tocante à duração diária do trabalho.
VETOS PRESIDENCIAIS
Dois vetos o sr. Presidente da República opôs ao projeto do Congresso Nacional que se transformou na atual Lei dos Corretores de Seguro.s. O primeiro veto incidiu sôbre o dispositivo que exigia, para a concessão do título de habilitação do corretor, a conclusão de "curso em escola técnico-profissional de seguros, oficial ou reconhecida". Nas razões do veto, acentuou o Marechal Castelo Branco: "Diante da falta de escolas técnico-profissionais de seguros, em funcionamento no país, e até que venham a ser organizadas e tenham seu primeiro período escolar terminado, a nenhum cidadão seria possível abraçar a profissão de corretor de seguros". O segundo veto incidiu, no art. 19 do projeto, sôbre as expressões que limitavam a aplicação dos recursos previstos naquele mesmo artigo às escolas profissionais "destinadas·à formação técnica de securitários e corretores de seguros". Nas razões de veto, disse o Presidente da República: "O ensino técnico-profissional no Brasil é notàriamente carente de recurso.s e seria injusto desviar para uma área tão restrita do preparo profissional recursos que, tudo indica, serão vultosos. O interêsse do preparo de especialistas no ramo securitário mais que do Govêrno, é das próprias emprê.sas que sempre preparam seus técnicos através treinamento informal em serviço, ministrando currículos de duração variável para seleção e aprimoramento de seu pessoal".
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REVISTA DE SEGUROS
Será Possível Defender o Segurado de Vida Contra o Risco da Desvalorização Monetária? A respeito dêsse palpitante assunto, o Professor Luigi Amioroso, da Univers.idade de Roma, apresenta no livro "Estudos sôbre Seguros", editado pelo "Instituto Nacional de Seguros" (Itália), um interessantíssimo trabalho, demonstrando, em resumo:
a) que o assunto por êle considerado é fundamental para tôdas as emprêsas de seguros, que pretendam adaptarse às exigências do tempo ; b)
que a solução dêsse problema es-
tá subordinada a uma modificação da
lei, que permita a inversão das reservas matemáticas em títulos e ações; c) que a defesa abordada nesse trabalho não pode ser senão parcial;
d) que, por conseguinte, o problema preliminar consiste em indicar precisamente os limites e as. condiçõe,s em que a faculdade, aventada no item "b" acima, pode ser concedida ao segurador sem nenhum perigo, bem assim os limites e as condições em que o direito, a: que se refere o item "c", pode ser cou-. cedido ao segurado. A "Revista de Seguros", logo que fôr. possível, publicará uma tradução dêsse· trabalho, na íntegra. Nesse ínterim, a direção da Revista gostaria de saber a reação que o assunto provoca entre os interessados no problema, agradecendo, antecipadamente, qualquer comunicação escrita, que poderá ser dirigida à redação.
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