T1518 revista de seguros abril de 1965 ocr

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ABRIL DE 1965

ANO XLV

N. 0

526

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Fundadora CANDIDO DE OLIVEIRA

O Monopólio A T

Proprieclacla e Admbüatraçloa ESPóLIO DE JOSf. V. BORBA

O Sr. Presidente da República tem afirmado, solenemente e com insistência, que o Govêrno não tem a mínima idéia ou disposição para ampliar a ârea já hoje · estatizada da economia brasileira.

Diret or da R edação:

LUIZ MENDONÇA

Por outro lado, e como bem zembrou o Sr. Cláudío Luiz Pinto, em palestra feita no recente "Dia Continental do Seguro", o povo brasíleiro tem sempre revelado, ao longo do seu processo histórico, uma enraizada vocação antiestatizante. Tanto assim que, apesar de hoje muito se falar em grande penetração do Estado na área da iniciativa privada, o jato é que sàmente po1· duas vêzes a intervenção do Estado assumiu a forma extrema do monopólio.

Dlretore1: I. R. BORBA e WILSON P . DA SILVA

R edatores - Colaboradores :

Flávio C. Mascarenhas

Tudo isso vem demonstrar que não existe, em nosso atual contexto político, condições nem oportunidade para o falado monopólio do seguro de acidentes ·do trabalho. Êste, portanto, peca hoje pela base, se considerarmos, além do mais, que a estatiJzação é sempre um fenômeno de natureza essencialmente política.

Célio MontE'iro, Milton Castellar e Élsio Cardoso Secretária:

CECfLIA DA ROCHA MALVA

I

SU~IARIO Notas e Comentários da

Reda~ão

Monopólio AT Simplificação do cosseguro incêndio (carta da Brasil Cia. d e Seguros) Seguradores Nv rte-Am ericanos no Rio para v is itar fili ais

Se~ões

Informação t ecnica - Opinião: da revista e dos jornais - Noticiário da impre nsa - Pauta do m ês

REVISTA DE SEGUROS

Em todo caso, e não obstante a relativa tranqüili-· dade que êsse quadro possa infundir, bem agirão as companhias de seguros se continuarem atentas e vigilantes e, principalmente, se persistirem na sua ação esclarecedora não só das autoridades como da ovinião pública. É que, em face do ativismo dos patronos da tese intervencionista, pode de uma hora para outra, quem sabe?, ganhar corpo e condições de viabilidade a esta-· tização do seguro de acidentes do trabalho. Cautela e caldo de galinha não jazem mal a ninguém. Tanto mais que, no caso, a idéia estatizante não é um simples pensamento aéadêmico para deleite dos que se comprazem nas discussões intelectuais, mas um processo em marcha, objeto de medidas concretas e de um anteprojeto que transita pelos canais da alta adm i n is tração. 433.


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DIRETORIA: Luiz Adelmo Lodi Trajano de Miranda Valverde Maurício Libâuio Villela Eudoro Libâuio Villela Geraldo Dias de Moura Oliveira AG:t!:NCIAS E SUCURSAIS EM TODO O BRASIL

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Diretoria: OCT AVIO F. NOV AL JúNIOR Diretor-Presidente RENATO FERREIRA NOVAL Di r etor-Sup erintend ente MAURíCIO DIAS REGUFFE Diretor-Gerente Sede própria: Rua do Carmo, 43 - 3.• andar Tels.: 22-1900 (rêde in terna) 32-4 701 e 22-5780 RIO DE JANEIRO Sucursal em São Paulo (sede própria) : Largo de São Francisco, 34, 6.• andar Tels.: 32-2218 e 35-6566

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'COSSEGURO E -LIMITE LEGAL

O Sr. Raul Telles Rudge apresentou ao Conselho Técnico do IRB a seguinte :proposição: Em 6 de fevereiro de 1964 tivemos ,ocasião de apresentar a êste Conselho uma proposta no sentido de que fôsse promovida a modificação da Portaria n. 0 12, de 9-4-63, do D.N.S.P.C., a fim de seIem dispensadas as seguradoras da obri·gatoriedade do cosseguro no ramo Incendio sempre que a importânCia segurada, num mesmo seguro direto, fôsse inferior a 300 milhões de cruzeiros. Dispensamq-nos de reproduzir aqui ·os fundamentos dessa proposta, que podem ser resumidos na consideração de que aJS cessões de resseguro ao "ex•cedente único" administrado pelo I.R.B. atendem ampla e sobejamente aos propósitos do Decreto n. 0 3 172, por ser a ·co-participação do I.R.B. e de tôdas as seguradoras do país no referido "exce•dente único" a forma mais completa e satisfatória do cosseguro que o legislador pretendeu instituir. A modificação, por outro lado, dispen:saria a.s seguradoras do oneroso e inteiramente desnecessário trabalho administrativo tornado indispensável pela freqüência dos cosseguros, aumentando a produtividade do mercado de seguros e evitando os desperdícios que resultavam da manutenção dos sistemas anterióres. Da proposta apresentada resultaram estudos por parte do próprio I.R.B., do REVISTA DE SEGUROS

mercado e do DNSPC, sendo afinal publicada a Portaria n.o 28, de julho de 1964, que aprovou a nossa proposta, reduzindo, todavia, para 45 milhões de cruzeiros o teto abaixo do qual ficavam dispensados os oosseguros obrigatórios. Com essa providência teve o mercado parte dos aperfeiçoamentos pretendidos mas, pelo fato de ter sido diminuído de 300 para 45 milhões de cruzei.ros dit-O teto e pelo fato posterior de virem sendo aumentadas as importâncias seguradas, foi em muito diminuída a eficácia da medida e já, nesta altura, se faz sentir a necessidade da fixação de um _teto ma:ior, quando não seja possível a abolição de uma vez da obrigatoriedade do cosseguro. No ano passado, também, foi debatida a elevação do teto previsto na Portaria n.o 2, de 1963, do DNSPC para os cálculos dos limites legais das sociedades. l!:ste C.T., na reunião de 2-7-64, aprovou o p a r e c e r do Atuário Souza Mendes, atual Diretor Técnico do IRB, que apontava os incalculável$ prejuízos causados à economia nacional pelo limite legal estacionário das sociedades de seguros, declarava não ser nenhum absurdo fixarse o dito teto em 50 m\ilhões de cruzeiros e recomendava, por fim, fôsse transmitido ao DNSFC o parecer do Instituto favorável ao aumento dos limites fixados pela Portaria n .ó 2. Daí resultou afinal a Portaria n. 0 31, de 24-7-64, do DNSPC, que elevou referido teto para 6 milhões de cruzeiros. Está para completar um ano a vigência das duas alterações referidas e, no meio tempo, a desvalorização do cruzeiro reduziu a cêrca de 50 % os dois tetos referidos, acarretando retrocesso no processo de desenvolvimento da capacida435


de do mercado segurador nacional, de .suas facilidades de operação e1 grande ditninu'tçãlo nas econo~as admâlnistrativas no início conseguidas pelas seguradoras e pelo IRB.

tagens que se pretenderiam obter com o resseguro simplificado. Todos êsses fatos são conhecidos sobejamente dos Srs. Conselheiros e aqui são referidos ligeiramente apenas para focalizar a relevância da proposta que Acresce que, no ínterim, foi adotado agora fazemos, no sentido de serem pronôvo sistema de resseguro, com o abanmovidos enten~ntos com o Sr. Diredono dos sistemas clássicos, e a adoção tor do DNSPC com o propósito de serem de fórmulas que impõe às sociedades a atualizadas as disposições das duas Por. eessão de prêmios de resseguro na protarias no início referidas porção em que variam determinados elea) elevando-se para 300 milhões de mentos de suas carteiras de seguro. cruzeiros o teto previsto na Portaria n.o O êxito do nôvo sistema é, até certo 28, de 21-7-64 (artigo 1.0 , alínea I, letra ponto, ameaçado · pela coexistência do b) e elevando-se proporcionalmente os íncosseguro obrigatório nos níveis atuais, dices previstos nas alíneas II e III da uma vez que êste intenso cosseguro não mesma Portaria e apenas distorce os elementos que põem b) elevando-se para 50 milhões de em funcionamento a fórmula, mas cons- cruzeiros e teto previsto na Portaria n.o tui, por assim dizer, a negação das van- 2, de 18-1-63 . • -,r

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MONOPóLIO ESTATAL

Os pregoeiros da estatização do seguro de acidentes do trabalho costumam argumentar que o monopólio estatal terá, no caso em apreço, o condão de promover uma baixa de preços. Como essa é uma hipótese ainda não armada de uma demonstração matemática, ao seu redor corre livre e sem peias a curiosidade especulativa. Haverá com efeito uma redução de preços? Como? Por que? A classe seguradora, decerto possuindo conhecimento de causa vem procurando colocar os pontos nos ii. Na análise que se faz do problema, começa por frisar que a diferença de custo entre dois ou mais sistemas tarifários se mede pelo cotejo entre as respectivas taxas médias, que exprimem relações percentuais apuradas através da divisão da receita pelas folhas de salários (base de incidência das taxas do seguro). Ora, o Serviço Atuarial do MTPS teria afirmado que é de 4% a taxa média da Tarifa hoje em vigor, mas êle próprio não chegou a calcular, para o indispensável cotejo entre os dois sistemrus, a taxa média que irá resultar da escala tarifária projetada para o regime monopolístico. Por êsse caminho, portanto, é impossível articular afirmaÇões verdadeiras e definitivas. Já que a matemática não pode prestar socorro, então o jeito é tentar outro processo de análise. Partindo da observação de que a taxa da Tarifa é a soma do custo do risco e do carregamento (despesas gerais) , ponderam os seguradores que o custo do risco é uma variável aleatória e que, embora em tese não possua correlação ,com o regime dé exREVISTA DE SEGUROS

ploração do segmo, na prática está realmente suscetível às vicissitudes da administração estatal. Esta, com os seus ri. gores burocráticos e com o ritmo lento de movimentos administrativos presos à cadência monótona das normrus regulamentares, via de regra torna mais oneroso o custo do risco, pela dilatação do tempo médio de recuperação da capacidade de trabalho das vítimas de acidentes. Essa é, portanto, uma observação que leva a contrariar a prometida redução de preços do regime de monopólio. Restaria o exame do carregamento, que engloba as despesas gerais de gestão. Mas, em matéria de custos administrativos, os seguradores não admitem siquer discussão, pois não · consideram comparáveis os gastos da administração privada, bem mais módicos, com os da administração estatal. Os . monopolistas alegam, entretanto, que o regime da exploração estatal elimina o corretor de seguros, conseguindo economizar os gastos de remuneração dêsse profissional. Os seguradores contra-argumentam lembrando que a função da· corretor não é a de angariar negócios para o segurador. Se assim fôsse, · o regime de monopólio estatal poderia dispensar-lhe a presença. Mas acontece que o corretor é agora e cada vez mais um administrador dos interêsses do segurado, desempenhando missão de relêvo na prática do Seguro. Assim, a eliminação da figura dêsse profissional não importaria exatamente na extinç~o das suas tarefas, mas na transferência das mesmas para outros encarregados, permanecendo dessa maneira as despesas da respectiva execução. Seria ingemlidade supor que na operação do seguro o corretor fôsse um· ornamento, :uma excrescência, uma despesa inútil, que se pudesse atirar pela janela com um simples piparote. 437


Em suma; contestam os seguradores a invocada e prometida redução de custos do sistema de monopólio estatal, afirmando que tal regime produzirá, ao contrário, um aumento do preço do seguro. A experiência mostra, em verdade, que a previdência social tem sido entre nós uma fonte de êrros constantes, de mal-estar e insatisfação para os trabalhadores. Há poucos anos deram-lhe nova lei orgânica e agora se cuida, tão pouco tempo decorrido, de fazê-la passar por uma reformulação. Não seria possível, consequentemente, que um sistema em tais condições, ainda carente de ajustar-se a um nível satisfatório de desempenho de suas finalidades essenciais, viesse por excessão a realizar com eficiência as tarefas do monopólio de uma atividade que não lhe é fundamental. SEGURO DE CRÉDITO

O seguro de crédito à exportaç-ão continua dando azar. Nascido em 1961, por decreto do Conselho de Ministros da nossa efêmera República parlamentarista, não chegou até hoje a ser praticado, por falha jurídico-legal que teria eivado o seu a to criador. O Govêrno atual, para eliminar o impasse surgido, resolveu começar tudo de nôvo, partindo da estaca zero. Elaborou e remeteu ao congresso um projeto de lei, onde a matéria ficou adequada e perfeitamente esquematizada. Na Câmara dos Deputados, que acaba de encaminhar o assunto ao Senado, o projeto foi aprovado, mas com emendas que retiram as condições de sobrevivência do aludido seguro. Ficou vedada, por exemplo, a realização do seguro em moeda estrangeira. Isto é o que basta para matar, em segurados e seguradores, o interê.sse em tal modalidade de seguro. Ora, as operações de comércio exterior são tôdas elas em mo438

eda estrangeira e ninguém estará disposto a assumir, nas exportações financiadas, o risco das oscilações cambiais. Na Câmara dos Deputados, o argumento utilizado contra o seguro em moeda estrangeira foi o de que iríamos criar, com isso, uma nova e importante fonte de evasão de divisas. Há de ter sido uma ilusão de ótica, sem dúvida. Teríamos, ao contrário, uma nova faixa de receita cambial, pois o seguro seria feito no mercado interno e à.s expensas do importador estrangeiro, que pagaria tal despesa como uma c6mponente do preço global da mercadoria adquirida. A verdade é que, no mercaáo internacional, o volume das vendas de produtos industriais está em correlação direta com a capacidade de financiamento do vendedor, e êste não vai muito longe se não dispuser do arrimo do seguro de crédito. Esta é a lição da experiência universal e, portanto, se quisermos estimular as exportações nacionais, deveremos antes de mais nada remover os obstáculos levantados contra a implantação do seguro de crédito à exportação. Foi dito, ainda, que a despesa com o aludido seguro iria onerar o custo dos nossos produtos industriais, com desvantagem do exportador brasileiro na concorrência internacioiial. Outro engano, no qual são colhidos os que não estão a par dos fatos do comércio internacional e das engrenagens que o movimentam. O seguro de crédito à exportação é hoje muito difundido, a êle recorrendo, como fator de vendas, países dos mais diversos níveis de desenvolvimento e das mais variadas estruturas econômicas. Outro golpe contra o nosso seguro de crédito à exportação, ainda em laboriosa gestação no Congresso, foi o que resultou de uma confusão armada em tôrno do princípio da obrigatoriedade. No projeto original do Govêrno não se cogitava, de modo algum, de obrigar o exportador REVISTA DE SEGUROS


a segurar suas vendas. Ali ficava estabelecido, simplesmente, que o seguro não poderia ser parcial: ou o exportador não o faria jamais, ou o faria pela totalidade das suas vendas. É uma norma de caráter técnico, que visa a eliminar a antiseleção decorrente do fato de haver uma propensão do exportador para segurar, apenas as vendas de maior risco (financeiro ou político). Caso o Senado não venha a restaurar, nêsses pontos, o projeto original do Govêrno, então se pode ter como certa a inviabilidade do nosso seguro de crédito à exportação. Se praticado, será escassamente e sem expressão em nosso comércio exterior. SASSEBB

Vem de nôvo à cena, agora, o projetode-lei que dispõe sôbre a criação do SASSEBB (Serviço de Assistência e Seguro Social dos Empregados do Banco do Brasil), projeto que vinha dormindo um bom sono reparador depois de movimentadas andanças pelos canais legislativos. O SASSEBB viria constituir-se numa espécie de ilha, dentro do sistema brasileiro de previdência social. Nessa ilha te:riam refúgio e isolamento os funcionários do Banco do Brasil, favorecidos com um regime peculiar de seguro social que êles próprios administrariam com autonomia e independência. Essa autonomia seria conquistada através de um expediente muito simples. Excluindo-se a União do sistema de custeio do seguro social, o poder público também ficaria excluido,ipso facto, da administração da entidade de previdência. Mas acontece que a cota da União no custeio da previdência social é de grande m(1mta, pois representa um têrço das contribuições. Assim, elim~nada a sua partiREVISTA DE SEGUROS

cipação financeira no esquema do SASSEBB, seria indispensável criar em substituição outras fontes de recursos. Estas, segundo o projeto, consistiriam em tributos incidentes sôbre juros pagos e empréstimos concedidos pelo Banco do Brasil, bem como em rendimentos obtidos pelo SASSEBB na exploração de seguros privados. Dizem os entendidos que êsse afã de autonomia administrativa para o SASSEBB custaria graves arranhões no texto constitucional, se adotadas as fórmulas consubstanciadas no projeto-de-lei em andamento. O primeiro arranhão atingiria fundo o mandamento que faz a previdência social repousar no sistema de contribuição tríplice de empregado, empregador e União. Esta última, por . isso, não poderia ser excluída do plano de custeio de qualquer esquema de seguro social. Outro arranhão iria atingir o dispositivo constitucional que dá unidade à receita orçamentária, isto é, que manda sejam a esta incorporadas tôdas as rendas tributárias. Ora, no caso do SASSEBB os impostos criados sôbre juros e empréstimos seriam desviados do orçamento federal para a caixa da entidade de previdência, em benefício desta e não para o custeio de serviços ou investimentos públicos. Enfim, a batalha que o SASSEBB tem agora pela frente é a da inconstitucionalidade de que vão argüi-lo. Estabelecido pelo Congresso que a União não pode ser excluída do financiamento do seguro social, então a projetada entidade de previdência perderia a sonhada desvincula,ção do poder público, como também perderia, em consequência, as fontes de recursos que se destinariam a substituir a participação financeira da União. Isto quer dizer que, como corolário, não haveria mais qualquer razão, melhor dito qualquer pretexto para o SASSEBB ser autorizado a explorar seguros privados. 439


Na seção "Mundo dos Negócios", o jornal " 0 GLOBO" vem publicando diversos comentários acêrca de problemas da atividade seguradora. A seguir, transcrevemos alguns dêsses tópicos. O BNDE É FONTE DE INVERSõES NEGA'riVAS PARA OS SEGURADORES

Vem crescendo o descontentamento da classe seguradora com o BNDE. ~ste, fazendo largo uso de um processo de boicote, não permite aos seus mutuários a realização de seguros nas emprêsas seguradoras arroladas em 'listões', que adrede prepara e faz divulgar. Não é em si a perda dêsses negócios o que está molestando os seguradores e, sim, o abalo de crédito e de confiança resultante do próprio fato do boicote. Obrigadas a financiar planos de interêsse para o fortalecimento da infra-estrutura econômica · do País, as companhias de seguros às vêzes se vêem emaranhadas pelas dificuldades processuais e burocráticas que surgem no andamento de seus projetos. Por isso, e por varias outras razões, nem sempre lhes é possível a rigorosa observância dos prazos estabelecidos pelo BNDE. E, assim, têm 0 ·dissabor de se verem incluídas nos chamados "listões". que deixam uma impressão falsa, mas em todo caso sempre desfavorável à ·idoneidade financeü-a das emprêsas nêles relacionadas. Não obstante a gravidade e as repercussões dêsse problema, entendem os seguradores que êle não passa de uma espécie de subproduto do problema maior e fundamental, qu_e deriva dos próprios têrmos em que está equacionada a participação financeira das companhias de se~ guros no desenvolvimento da nossa infra-estrutura econômica. 440

Essa participação está esquematizada com base no incremento anual das "reservas técnicas", fundos que as companhias de seguros constituem como indispensável lastro de garantia para o seu giro de negócios, isto é, para a gestão de ri,s cos. Daquêle incremento anual de reservas, ou o segurador faz depósito de uma cota de 25 % no BNDE (que aplica tais recursos a seu critério), ou tem a alternativa de fazer inversões diretas da ordem de 40 % , mas com autorização prévia do referido Banco. Fazendo abstração de fatôres como estabilidade e liqüidez, que são da maior importância no emprêgo das reservas técnicas, os seguradores chamam a atenção para o caráter negativo que, sob o aspecto de rentabilidade, tem os investimentos que estão obrigados a vincular ao BNDE. A taxa atual da inflação, o deficit anual de rentabilidade é de 42 % , na hípótese da realização de depósito, e de 35 % , em média, na hipótese de inversão direta. Mas, além disso, é preciso ainda considerar - dizem os. seguradores - que no caso de depósito o recebimento de juros está sujeito a um compasso de espera de cinco anos, e que o principal, findo êsse prazo, retorna sob a forma de obrigações do Reaparelhamento Econômico", resgatáveis em vinte anos ' pagando juros anuais de 5 % e suscetíveis de acentuado deságio; no caso de inversões diretas, os projetos aprovados não raro se referem a indústria de longo período de maturação, isto é, com grande defasagem entre o investimento e a renda. A matéria vem sendo objeto de acurados estudos, não compreendendo os seguradores que, na presente conjuntura, ainda continuem êles onerados por êsse tremendo impôsto, que se disfarça áe investimento. Depois que o próprio Govêrno, no propósito de sanear as finanças públicas e REVISTA DE SEGUROS


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recuperar o prestígio dos títulos oficiais, está lançando com êxito as Obrigações Reajustáveis, não se justifica que as companhias de seguros, sacrificando o próprio lastro de garantia das suas operações sociais, permaneçam obrigadas a realizar investimentos negat ivos, em projetos oficiais. É nesses t êrmos que os seguradores colocam o problema, pr etendendo agir, em conseqüência. A QUESTÃO DO PREÇO NA ESTATIZAÇAO DO SEGURO

Está novamente em jôgo a sobrevivencia da livre emprêsa, na área do seguro de acidentes do trabalho. Desamparado e desrussistido, o trabalhador brasileiro foi sempre uma vítima inerte e indefesa do risco profissional, até que surgiu no País, cêrca de 45 anos atrás, o seguro que tem o fim específico de protegê-lo .. Surgiu tal seguro por obra da ação pioneira e fecunda da iniciativa privada, que não se limitou ao desbravamento dêsse campo, pois também cumpriu a tarefa de aí construir um organizado e desenvolvido sistema de assistência ao trabalhador e seus dependentes. Como boa paga por êsse serviço prestado, a iniciativa privada passou de certo tempo para cá, em tal setor, a ser perseguida pelas ameaças intermitentes de banimento, sucedendo-se as tentativas de estatização do aludido seguro. Agora mesmo nova tentativa se põe em marcha, a reboque do anteprojeto dê reformulação da Previdência Social. Os seguradores privados dizem que os patronos da estatização procuram, desta feita, aliciar o apoio das próprias classes produtoras para o monopólio estatal, pílula que por isso mesmo estaria sendo dourada com o aceno de uma redução do preço do seguro. REVISTA DE SEGUROS

P IN I A O

preço - dizem ainda os seguradores - varia em função do risco profissional, num movimento oscilatório que acompanha os índices de sinistros de cada tipo de trabalho ou de atividade econômica. O que idealizaram agora os monopolistas foi uma estrutura tarifária em que não se reduzem necessàriamente os preços, mas na qual se dá a impressão de fazê-lo através do expediente de tornar m enor o campo de variação das taxas cobradas. No anteprojeto já elaborado, a variação ficaria restrita ao intervalo compreendido entre as taxas de 1%, no limite inferior, e de 10 %, no limite superior. Assim, o benefício da redução tarifária alcançaria apenas as atividades hoje taxadas acima delO %, que são poucas -indústria da construção (de chaminés, cais, diques, gasômetros, pontes, viadutos, silos, túneis, estradas) , algumas indústrias extrativas e mais dois ou três ramos - que por sinal absorvem parcela ínfima de mão-de-obra total do País. Por êsses dados, já se tem uma idéia de como seria ilusória a prometida redução de preços. Mas, ampliando a análise, mostram os seguradores que, em qualquer sistema tarifário, o que dá a medida do custo final é a taxa média, obtida pela relação entre dois elementos: a receita global produzida pela tarifa e o volume total das indenizações de sinistros e despesas com assistência. Os autores do anteprojeto de reformulação da Pr~vi-­ dência Social nem ,fundamentam seu nôvo sistema tarifário com uma análise atuarial de profundidade, isto é, com uma "nota têcnica", nem provam, matemàticamente, que vai baixar a taxa média do seguro de acidentes do trabalho. Fica assim claro que o benefício do subpreço, concedido a uma parcela ínfima, vai representar um ônus que se ~sse

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O P IN I A

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diluirá por tôdas as demais atividaqes seguradas. Em matéria de custos não há lugar para passes de mágica, e a verdade é que, n ão tendo havido declínio da sinistralidade não se pode diminuir a receita global destinada a darlhe cobertura. Além da despesa com sinistros, outra componente influi no preço: a despesa administrativa. Mas, em matéria de economia dos custos de gestãa, ninguem discute a superioridade do sistema da iniciativa privada sôbre o da administração estatal. Por último, dizem os seguradores: 1) que a tarifa hoje usada por êles é oficial, imposta pelas autoridades governamentais; 2) . que o conflito entre a estatização e a livre emprêsa não se resolve por uma questão de preços. Justificar com uma queda de preços, mesmo real, a intervenção monopolizara do Estado em qualquer área da iniciativa privada é abrir caminho para a estatização progressiva da economia. DEPENDE DO SENADO O SEGURO DE CRÉDITO A EXPORTAÇAO

No mercado internacional, a competição pela venda de produtos industriais está colocada em termos de uma verdadeira "guerra fria" do crédito. Com efeito, a chave do êxito, nessa competição, não consiste propriamente na bôa qualidade do produto nem no melhor preço, se bem que êstes sejam importantes fatores de venda; consiste, sobretudo, na extensão do financiamento concedido aos importadores. · Foi essa "guerra fria" do crédito que, obrigando os contendores à busca incessante de novas e eficazes armas de combate, fez surgir um tipo especial de seguro: o chamado "seguro de crédito à exportação". Trata-se de modalidade hoje largamente difundida, que não se confina apenas às grandes- nações in442

dustriais, pois sua prática forma um espectro que abrange países dos mais variados níveis de desenvolvimento, como, por exemplo, os Estados Unidos, a Inglaterra, a Alemanha, a França, a Itália, o J apão, a Austria, a Espanha, o Egito, a índia etc. No Brasil, o desenvolvimento industrial faz· alguns anos que chegou a uma etapa de comercialização em escala int ernacional. Não são poucos os setores e produtos industriais que estão carecendo, "inperativamente, de ultrapassar dimensões reduzidas do mercado interno. Muito se tem dito e escrito a respeit o, tendo-se mesmo chegado a instituir o ano de 1964 como o "ano da exportação", com a idéia de que o incremento de nossas vendas externas viria, ao mesmo tempo, criar novos mercados para os produtos industriais, corrigir os desequilíbrios do Balanço de Pagamentos e expandir a capacidade nacional de importar, tão importante para a aceleração do nosso desenvolvimento econômico. Tudo isso, porém, reclamava uma ·reformulação da estrutura de comércio exterior, toda ela construída sôbre uma tradição nacional de economia exportadora de produtos primários. Essa reformulação foi realmente posta em marcha sucedendo-se as medidas governamentais adequadas e pertinentes, inclusive a criação do seguro de ~rédito à exportação. :íi:ste surgiu, entre nós, ao tempo do regime parlamentarista, através de um decreto do Presidente do então Conselho de Ministros. Mas, por defeito técnico que inquinara o diploma da sua criação, tal seguro não pôde até hoje, já decorridos quatro anos, ser levado à à prática. O Govêrno atual, tomando a si o encargo de resolver o problema, elaborou um projeto-de-lei que, acompanhando Mensagem do Presidente Castelo Branco, foi enviado ao Congresso Nacional. REVISTA DE SEGUROS


:tsse projeto foi há pouco remetido ao Se~sse projeto havia sido aprovado penado Federal pela Camara dos Deputa- la Câmara dos Deputados, mas com edos, o aprovara, mas com emendas que mendas que, em face de equívocos ocorafetando pontos essenciais do esquema ridos na sua apreciação, o alteravam em proposto pelo Govêrno, vão tornar impra- pontos essenciais. Desta sorte, a prevaticável o seguro, como se fôsse uma peça lecerem as emendas feitas, a referida inexistente nas engrenagens que movem modalidade de seguro deixaria de ter viabilidade no país. o nosso comércio exterior. Pressionada pela necessidade de uma Tudo provém de dois equívocos. O primeiro, levou a Câmara dos Deputados comercialização em escala internacional, a vedar a realização dos seguros em a indústria brasileira tem que armar-se moeda estrangeira, para evitar a evasão de instrumentos que a capacitem a en-. de divisas. Ora, exatamente ao contra- frentar concorrência internacional, hoje rio, o referido seguro seria uma fonte baseada predominantemente na manide receita cambial, porque feito no mer- pulação do crédito. Mas segundo a expecado interno. Além do mais, o exporta- riência universal, a utilização do crédito, dor brasileiro, vendendo a prazo e em em face dos· riscos financeiros e políticos moeda estrangeira, teria créditos que que envolvem as vendas a prazo, não anão lhe interessaria, de modo algum, se- tinge a proporções satisfatórias ou sufigurar em cruzeiros. O outro equívoco cientes se não estiver amparada pelo infoi o de que o projeto original tornava dispensável suporte de um adequado o seguro obrigatório, quando na verda- ,Sistema de seguro de crédito à exportação. de o que estabeleciam os seus dispositi- Daí, na presente fase da evolução econôvos era o princípio de que o exportador, mica nacional, a importância de que se livre de fazer ou não o seguro, quando reveste a implantação de tal seguro eno fizesse seria em termos globais, isto é, "'tre nós. cobrindo todas as vendas. Isto evita a O projeto original do Govêrno, que chamada anti-seleção, que consiste em esquematizou muito bem as bases opesegurar apenas as vendas de maior risco racionais do aludido seguro, foi no enfinanceiro ou político. tanto alterada pela Câmara. Uma das O Senado, entretanto, uma vez bem emendas, por exemplo, vedou a realizaesclarecido sôbre êsses pontos, decerto ção do seguro em moeda estrangeira . vai restaurar o projeto original do Go- Alegou-se que aí estaria uma fonte de vêrno, dando os instrumentos de que _ evasão de divisas, quando na realidade necessita o seguro de crédito à exporta- teríamos, ao contrário, uma fonte de r eção para , afinal, depois de tan to tempo, ceita cambial, pois os seguros serão reaadquirir viabilidade - em proveito do lizados no mercado interno,às expensas exportador e da própria econ omia do importador estrangeiro que pagara nacional . a respectiva despesa como uma das componentes do custo final da mercado-HENADO ADOTA PROJETO OFICIAI, ria adquirida. Alegou-se, também que o 'SôBRE SEGURO DE EXPORTAÇõES preço do seguro i.ria onerar o custo dos Está caminhando para bom desfêcho produtos _brasileiros, dificultando-lhes a no Senado Federal, o projeto-de-lei com colocação no mercado internacional; aleque o Govêrno visou criar as condiçõe.s gação que não impressiona, pelo fato de indispensáveis é implantação do seguro o seguro em .questão estar hoje largade crédito à exportação. mente difundido, não só entre as granREVISTA DE SEGUROS

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des nações industriais como ainda entre países dos mais diferentes gáus de evolução e das mais diversificadas estruturas econômicas. A matéria foi há pouco examinada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, e o seu relator, Senador Bezerra Neto, concluiu que seria indispensável a restauração do projeto priginal do Govêrno. Seu parecer foi aprovado por unanimidade, não só naquela Comissão, mas também na Comís:. ~ão de Finanças. Tudo indica, portanto, que no plenário essa restauração se consumará, criando-se afinal condições para que venha a ser viável, no país, o seguro de crédito à exportação, peça de suma importância no complexo de medidas essenciai's à expansão de nossas vendas no exterior. SEGURANÇA

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SEGURO DE VIDA, FôRÇA ECONôMICA AUSENTE DO PROGRESSO BRASILEIRO

O seguro de vida desde alguns anos vem rolando por um perigoso declive, no Brasil. Basta dizer que no último quinquênio, a produção das companhias seguradoras sofreu a queda violenta de 32 % . Ém valores deflacíonados, essa: produção desceu de 100, em 1960, para o índice 68, em 1964. O fenômeno é de uma importância que justifica as mais sérias apreensões. Isto porque, em toda parte, o seguro de vida sempre se revelou, não só uma grande fôrça econômica pela sua vigo~ rosa presença no mercado financeiro, mas também um poderoso fator de estabilidade social. Qunto a êste último aspecto, nunca é demais lembrar .que, especialmente nos países de baixa renda "per capita", onde é bem escassa a capacidade de poupança de vasta camadas da sociedade, ganha relêvo .ainda maior o papel desempenhado pelo seguro de vida. É uma instituição dessa natureza que não obstante suas largas potencialidades, vai aos poucos sumindo do elenco de fatores do desenvolvimento brasileiro. Sempre se teve como cert9 que o processo inflacionário era o grande inimigo de tal seguro, pois a desvalorização da moeda, aguando o capital que constitui o legado em perspectiva na operação, transformava-se em agente ativo de retraimento da procura. O problema não foi peculiar à economia nacional, surgindo onde quer que a inflação estivesse presente. Assim, em diversos mercados realizou-se sério esfôrço de neutralização do efeito inflacionário, prevalecendo de um modo geral, inclusive no Brasil, como solução viável e indicada, a intensificação da prática do chamado seguro em grupo. Nêste, as consequências da REVISTA DE SEGUROS


poderosa alavanca de progresso que na pujança demográfica brasileira encontra um grande ponto de apoio. A política' econômica do atual GovêrNo mercado brasileiro teve consideno, dirigida no sentido da estabilização rável incremento, com efeito, a oferta dos preços, vem abrir novas perspectivas dêsses seguros de vida em grupo, multinão só para as formas clássicas do segutiplicando-se nos últimos anos o núme·· ro de vida individual, como também paro das companhias seguradoras dedicara a modalidade mais recente do seguro das a tal modalidade. Mas o fato é que, em grupo, que em sua essência é eminensegundo o testemunho incontroverso temente popular. A tudo isso estão atendas estatísticas, os seguros de vida não tos os seguradores brasileiros. Em setemrecuperaram, no seu conjunto, a marbro próximo, vão êles reunir-se em concha ascendente de outras épocas, contigresso aqui na Guanabara, para examinuando em constante e gradativo declínar um vasto temário onde se incluem numerosos e sérios proble1pas da sua atiOs reclamos nacionais de desenvolvi- vidade econômica, inclusive o problema menta econômico e equilíbrio social tor- . importante da recuperação do seguro de nam imperativo, no entanto, o renasci- vida que tão de perto fala ao interêsse mento do seguro de vida no país, essa público. desvalorização monetária seriam corrigidas através da periodicidade anual da cobertura.

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implificação do Cosseguro Incêndio CARTA DA "BRASIL- CIA. DE SEGUROS GERAIS" A respeito do artigo que, sob o título acima, esta Revista publicou na edição de Fevereiro do ano passado, recebemos da "BRASIL - Cia. de Seguros Gerais, carta que passamos a transcrever, como introdução à matéria cuja inserção nos foi solicitada: São Paulo, 5 de abril de 1965. A

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vo sistema proposto e fazendo também as devidas comparações com o ~tua! sistema em vigor. Assim, solicitaríamos que, posteriormente analisado o trabalho ora submetido à apreciação de Vv. Ss. fôsse o mesmo condensado e publicado por essa Revista, pois ·sendo um objetivo de interêsse geral entre as seguradoras a divulgação em grande escala trará o benefício em tempQ mais oportuno e Vv. Ss. o conseguirão, tendo à considerar o seu elevado número de assinantes. Sendo o que tínhamos à transmitir e aguardando o prezado pronunciamento de Vv. Ss., acusamos a recepção da presente, subscrevemo-nos mui

Prezados Senhóres: REF:- SIMPLIFICAÇAO DO COSSEGURO INC~NDIO Lendo a edição n. 0 512 do mês de fevereiro de ü4, encontramos um artigo intitulado "Simplificação do Processo de Cosseguro-RAMO INCtNDIO", do autor Oswaldo Baptista Pereira, cuja essência, se aplicada na ocasião, em · muito viria minorar o fluxo de documentos entre as seguradoras, no que tange a matéria epigrafada. Entretanto, com o advento do Resseguro Percentual, vários elementos apontados naquele trabalho deixaram de ser necessários, o que permitiria a implantação d~ um nôvo sistema, objetivando uma simplificação bem mais acentuada. Nestas circunstâncias, esta Seguradora visando uma simplificação de caráter tàtal oficiou ao Presidente do Sindicato de São Paulo, carta sob n .0 08/ 65, da qual juntamos à presente um exemplar, considerando como se processaria o nôREVISTA DE SEGUROS

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N. 0 8/65

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São Paulo, 24 de fevereiro de 1965 Ilmo. 'Snr. DR. OSWALDO CASTRO SANTOS M.D. PRESIDENTE DO SESPCESP Nesta

Prezado Senhor: REF:- COSSEGURO CEDIDO RECEBIDO Com referência ao assunto em epígrafe, sendo de reconhecida necessidade a implantação de um sistema que vise minorar os intensos trabalhos administrativos que acarreta o cosseguro, mor447


mente o do ramo incêndio, quer para as líderes, como para as cosseguradoras, vimos por meio desta, apresentar a V. S. a título de colaboração, as nossas sugestões para a racionalização daquêles trabalhos, objetivando os do ramo incêndio. Para melhor apreciação do problema, permita-nos historiar em breve relato, a norma vigente e para tecer alguns comentários sôbre aquela sistemática. 1. 0 - Os atuais serviço~ de cosseguro estão regidos pela Portaria n .0 28, de 27 de agôst01 de 1963, do DNSPC.

2. 0 - Aquela ,Portaria estabelece em seu art. 2. 0 que "a sociedade líder cumpre fornecer as cosseguradoras cópias das especificações dos seguros contratados permitindo porém que, em substituição a estas, sejam fornecidos, de forma resumida, os elementos mínimos considerados indispensáveis à elaboração do expediente interno das cosseguradoras, inclusive do resseguro". 3. 0 - Compete às sociedades cosseguradoras apresentar à sociedade líder, para a cobrança ,as relações de suas participações em cosseguro, conforme Art. 3. 0 da citada Portaria. 4. 0 - Pautadas naquelas estipulações, as Cias. tem procedido as suas operações de cosseguro, que podem ser assim resumidas. 4. 1 -

Cosseguro Cedido da líder.

Atuação

São enviadas às cosseguradoras, as especificações completas dos documen-tos coletivos:- (Apólices, endossos e garantias provisórias), em número médio de 3 vias. As especificações são enviadas, geralmente, das seguintes formas: a) Acompanhadas da tradicional "papeleta de assinatura" da cosseguradora (esta prática encontra-se atualmente quase em desuso). 448

b) Acompanhadas de relação (uma. ou várias dentro do mês de emissão), nas quais constam:- n. 0 de ordem, n. 0 do documento coletivo e o prêmio cedido e/ ou restituído (esta forma é a mais usual atualmente). c) avulsamente, com a indicação nas especificações, do nome da cosseguradora e o n. 0 de ordem do documento. No encerramento do mês, na relação ou na última relação enviada dentro do mês de emissão, conforme acima nos referimos, ou por meio ' de um memorando, a líder comunica as cosseguradoras os números de ordem a elas cedidos no mês. Não obstante as cartas de contratos automáticos de cosseguro, firmados entre as seguradoras, para cobertura das quotas das cosseguradoras, tão logo a. líder tenha ciência de seguro, sistema êste aliás, muito difundido atualmente na praça, algumas companhias adotam ainda a participação da cobertura provisória as cosseguradoras, por meio de papeletas de comunicação. Nestas são indicados:- nome do segurado, endereço de risco, quantia segurada, quota de participação da congênere e prazo do seguro. Verifica--se, portanto que, com respeito à atuação da líder - Cosseguro Cedido - a maioria das companhias conconfeccionam as relações quer para comprovar o envio das especificações, como para estabelecer o contrôle das cessões de prêmios e a sua posterior conferência com as relações que lhe serão apresentadas pelas cosseguradoras. Quando a líder não procede o contrôle das cessões pelas relações citadas, êste se process3l por meio de fichas e/ ou sistemas análogos, executados mecânica e/ ou manualmente, ficando óbvio que, . de uma forma ou de outra, nenhuma companhia, na qualidade de líder, deixa de estabelecer o seu contrôle de cessões às cosseguradoras, pois o mesmo é imprescindível para os acêrtos de conREVISTA DE SEGUROS


tas e para salvaguardar as coberturas correspondentes. Existem na praça Companhias que, no fim de cada mês independentemente do envio normal .da documentação, conforme acima desrevemoo, remetem, também, às cosseguradoras, a título informa.. tivo e para melhor contrôle, uma relação de todo o cosseguro a elas cedido. Expostos os trabalhos de cosseguro atinentes à líder, passamos aos comentários da sua execução. Não obstante a faculdade contida no Art. 2. 0 da Portaria 28, no que se refere à confecção de um resumo do seguro e não dá especificação, com destino à cosseguradora, achamos que o envio da especificação continua sendo adotado, unicamente em consequênçia do sistema do Tesseguro vigente por ocasião da entra·da em vigor da Portaria 28, qual seja o ;resseguro por apólice risco: As seguradoras não recorreram a a·doção do resumo do seguro, paralelamente ao sistema . de número de ordem, face ao acúmulo de serviço que representaria aquele nôvo trabalho, além da confecção da especificação que, normalmente, deve ser elaborada para acompanhar a apólice. Procurou-se evitar assim, não tumultuar ainda mais, um sistema ·que vinha de ser implantado em todo ercado segurador brasileiro. Entretanto, é sobejamente conhecido o exaustivo trabalho de confecção pela líder das especificações destinadas às cosseguradoras. Inopinadamente poderá surgir uma série de circunstâncias para atravancar aqueles serviços, conforme passamos a expor: Apesàr dos esforços visando a sintetização dos textos das apólices, muitas vê2es as especificações comportam várias olhas de papel e não raro, as respectivas :matrizes, por defeito do mimeógrafo, ouras vêzes por inabilidade do operador; utras ainda pela qualidade da matriz ou ao papel usados, não alcançam o número esejado de vias, havendo a necessidade EVISTA DE SEGUROS

de serem novamente datilografadas, repetindo-se, consequentemente, a sua con~ ferência para acusar os eventuais êrros datilográficos. Na expedição daquelas especificações novas falhas são acusadas, pois é neste setor que, na maioria das vêzes, vai se constatar que muitas vias encontram-se inutilizadas por excessivo amassamento no irôlo do mimeógrafo, outras por estarem com o texto cortado face a má introdução do papel naquele mesmo aparelho, provocando a falta do número de vias necessárias e a demando de nôvo serviço de mimeografia para as vias faltantes. Uma vez separadas as especificações, são estas enviadas as· cosseguradoras, nas formas já mencionadas. Apesar das conferências que se processam nestas últimas fases da expedição, não raro se ve·· rificam emissões cujos comentários, no entanto, passamos a fazer na parte correspondente à atuação da cosseguradora, por ser esta a mais afetada por aquelas emissões. 4.2 - Cosseguro Recebido - Atuação da cosseguradora. A cosseguradora ao receber as especificações das líderes, dependendo do sistema de trabalho destas últimas, vai colecionando em escaninhos próprios, os documentos pelo número de órdem, para que, quando tiver sido informada do último número de cessão com que foi contemplada pelas líderes durante o mês, possa estabelecer as relações daquelas participações recebidas. Confeccionadas as relações, são estas encaminhadas às líderes para conferência e posterior acêrto de contas. Para chegar a confecção dã.s relações vejamos o que cabe a cossegu7adora executar e quai~ são em geral, os problemas que surgem na sua execução. Diàriamente a cosseguradora envia ao Sindicato das Emprêsas, um funcionário para retirar as suas participações recebidas das líderes, por meio daquele 449


órgão, e procede a um laborioso serviço Esclarece-nos ainda que, para solude triagem dos documentos que se desti- cionar aquelas pendências está à espenam aos diversos departamentos técni- ra de que o funcionário da líder, encarcos. regado daquêle serviço, informe quando mandar buscar os documentos, deverá O Departamento Técnico de posse das especificações, dependendo sempre do ou ainda, que o contínuo já foi instruísistema de trabalho da cada líder, proce- do para ir retirá-los. Depois de colecionadas as especificade ou não, de imediato, a separação daquelas vias. Frequentemente então, cons- ções, são assinalados nas mesmas, os datata que a lider que remete as especifi- dos necessários à confecção das relações. cações avulsamente, deixou de enviá-las, ~ste trabalho é feito grifando ou marcronologicamente e na ordem numérica, cando aqueles dados, a lápis ou a tinta. impossibilitando-a de proceder o seu re- Inicia-se então um manusear sem fim gistro gradativamente. Outras vêzes, ao das especificações, pois dependendo do proceder a separação das vias das espe- sistema de cada líder ditos elementos cificações, verifica que a líder deixou de (prazo do seguro, importância segurada, enviar, digamos, as vias da folha n. 0 2, prêmio) ora encontram-se no princípio, ou então, enviou apenas 1 via da folha ora no meio, ora no fim da especificação, n. 0 1, ou ainda, deixou de mandar a fo- sendo muito frequente a omissão do pralha onde consta a relação das cossegu- zo, o que determina novos telefonemas radoras e a conta do prêmio. Outras vê- de indagação a líder. zes acontece que, embora a especificação Além disso, comumente acontece que, seja a ela destinada, na relação das cos- o funcionário ao grifar o.s dados necesseguradoras da apólice não consta o seu sários, toma a quota da outra cosseguranome. dora. Vê-se então obrigada a solicitar a líEm seguida inicia-s~ a datilografia der o que falta da especificação e/ ou a das relações. Novo manuseio das especiinformação necessária, podendo-se de ficações para a nova busca dos elemenantemão imaginar o tempo e as medidas tos já grifados pelo funcionário precea serem tomadas, como telefonemas, en- dente. vio de funcionários e tantas outras proE neste setor são os êrro.s datilogrãvidências, até que estas pendências se- ficos que surgem. Ora o funcionário tojam sanadas. ma o prêmio abaixo do grifo ao invés do Por outro lado, no departamento téc- de cima; outras vêzes por não estarem nico, no setor do cosseguro recebido, fa- as especificações, suficientemente legíce às pendências supra, depara-se com veis, considera quantias errôneas e, na um grande acúmulo de papeis. maioria dos casos, datilografa incorre· Ao se indagar ao funcionário respon- tamente as cifras. Embora estas relações sejam confesável a razão daquele acúmulo,- as resridas, nota-se que, qu~ndo são elas aprepostas são sempre as mesmas;- Tais e tais pilhas estão na dependência de de- sentadas a líder, para fins de acêrto de terminados números de ordens que tais contas, são sempre acusados êrros, acarcompanhias deixaram de mandar, ou- retando novas conferências e atrazos tras por estarem faltado determinadas nos acêrtos. folhas das especificações, outras ainda Paralelamente a todos êstes comen por não se saber qual o último número tários não devemos nos esquecer dos da cessão do mês, que a líder deixou de paços e arquivos necessários para ac informar. modar tôda a documentação r eferida. 450

REVISTA DE SEG


5.0 - Uma vez comentada a execudos trabalhos de co~seguro passemos considerar a finalidade técnico-prátido sistema, nas operações das seguO próprio DNSPC em sua Portaria acima citada, reconhece não ter a esIPECliiCaLca.o nenhum proveito prático- as evidenciando o seu alto custo administrativo quer pelo material de expediente, como p/ elemento humano necessário à sua execução. Conforme acima dissémos, o envio da especificação ou mesmo do resumo do seguro só se justificava face ao resseguro por apólice risco. Com o advento do resseguro percentual, nem mesmo o resumo do seguro faz necessário, pois desaparece a operação de resseguro em função dos elementos da apólice. Ao implantar aquêle sistema, o IRB aboliu a obrigação da apresentação da apólice, quer pela líder, como pela cosseguradora, determinando apenas nos casos de sinistros, a sua apresentação pela líder do seguro. Não cabe nenhuma providência da cosseguradora junto ao ffiB, em caso de sinistro, elas são por êle creditadas da parte da indenização correspondente ao resseguro pelos eventuais excessos em relação a sua retenção. A única providência é a conferência do crédito. Sendo o cosseguro, uma operaÇão regida, como não poderia deixar de ser, na mais ampla boa fé, não pode se conceber que as companhias adotem um intensíssimo trabalho administrativo de cosseguro, sem nenhuma finalidade prática ou técnica, pois conclui-se que de todo o seu processamento só são utilizados 4 ou 5 elementos para a confecção de uma relação, a qual pela lógica, deveria ser feita pela líder que é a detentora de tôdas ·aquelas informações. Convém repetir que a líder elabora a relação e/ ou estabelece os meios que a permitem controlar o seu cosseguro ceREVISTA DE SEGUROS

dido. Bastaria, portanto, que passasse a fornecer as cosseguradoras, apenas a relação completa, para que tôdos êsses serviços paralelos fôssem evitados. Por outro lado, a prática tem demonstrado que o exame técnico da especificação da líder pela cosseguradora, é. impraticável, não só pelo volume cada vez mais crescente do cosseguro, como, principalmente, por não ser condizente com o espírito da operação, que como já dissémos, é celebrada com a mais estrita bôa fé. 6. 0 - Por tudo quanto foi exposto, acima, não obstante um igual ou maior número de razôes, além daquelas foc.alizadas, possam ainda ser evocadas para argumentar a ineficiência da atual sistemática do cosseguro, conclui-se que a mesma está longe de atender aos interesses do mercado segurador brasileiro. Louvados n~s conclusões supra, sugerimos a seguinte simplificação do cosseguro:1.0 - Supressão dos seguintes documentos: !1) Especificação resumo (boletim) do seguro previsto pelo art. 2.0 da Portaria 28. b) Têrmo de responsabilidade individual da cosseguradora (papeleta de assinatura). c) Relação do cosseguro recebido d) Comunicação provisória para cobertura do seguro. 2. 0 - Confecção da relação do cosseguro cedido, que seria elaborada diretamente pela líder para as cosseguradoras, como os seguintes elementos e números de vias. 2 . 1 - A líder numerará as relações mensais do seu cosseguro cedido a cada cosseguradora, partindo do n. 0 01 em cada ano, de maneira que num mesmo ano fornecerá no máximo 12 relações numeradas de 1 a 12. 2 . 2 - Do seu lado a cosseguradora numerará tôdas as relações recebidas daquelas líderes para efeito do seu re451


gistro fiscal, partindo do n. 0 01 num mesmo ano, respeitando uma sequência ininterrupta até o fim do ano, alias, como se fáz atualmente. Elementos da relação: a) Tipo do documento (Ap = apólice, E = endôsso, GP = Garantia Provisória). b)

Número do documento coletivo

c) Prazo do Seguro (Início e Vencimento) d) Capitais Segurados em milhares de cruzeiros) e)

Prêmio líquido a base da tarifa

f)

Cancelamento ou restituição

g)

Conservações.

Número de Vias da Relação Para a cosseguradora:1 ___: Registro fiscal (Quando se tratar de Sucursal ou Agência esta via será enviada pela cosseguradora à sua Matriz. 2 -

Departamento Técnico

3 -

Departamento Contábil

4 - Têrmo de responsabilidade da cosseguradora (devolvido a líder, datado, carimbado e assinado). Para a líder: 5 -

Departamento Técnico

6 -

Departamento Contábil

7 - e demais vias julgadas necessárias pela líder ou cosseguradora. 3. 0 - Em substituição as comunicações provisórias para cobertura dos seguros, sugerimos as cartas contratos do 452

cosseguro automático, cujos termos são do conhecimento das seguradora-s. 4. 0 - Pela sensível redução de trabalhos que proporciona o sistema ora sugerido, poder-se-iá -estabelecer um prazo de 20 dias após o mês de emissão para a líder apresentar as cosseguradoras a relação dos seus ·seguros cedidos. A primeira vista o prazo que sobra para a cosseguradora proceder o registro do seu cosseguro poderá parecer pequeno, na realidade, porém, não é, pois devemos considerar, digamos que a cosseguradora num mês recebeu cosseguros de 100 líderes, irá proceder o registro de apenas 100 lançamentos (1 de cada relação) e não como faz atualmente, que primeiramente deverá executar milhares de lançamentos, num total de 100 rel~ções, para depois, então, lançá-las em seu registro. Verifica-se ainda que, por ser mensal, a relação cogitada, dispensa-se o número de ordem, porquanto sendo os documentos relacionados dentro do mês da emissão em órdem numérica ou não pela própria líder, não há razão para o contrôle pelo número de ordem. 5. 0 - Face ao exposto, tôda a operação cosseguro cedido - recebido resumir-se-ia na relação confeccionada pela líder ~o seu cosseguro cedido, para as cosseguradoras de maneira que estas só teriam o trabalho de conferir a sua soma dos prêmios e separadas as suas vias os departamentos competentes, por elas estabeleceriam todos os contrôles devidos. 6. 0 - No caso de sinistro, na carta de comunicação da ocorrência, a líder deveria informar a cosseguradora além da referência a relação mensal em que consulta a apólice sinistrada, todos os elementos constitutivos do risco sinistrado, para que esta possa estabelecer a sua participação e a do resseguro e constituir a reserva dos sinistros a liquidar. REVISTA DE SEGUROS


7. 0 - Conforme! se depreende pelo la líder da relação do seu cosseguro ceftem anterior, achamos dispensável o en- dido as cosseguradoras, porém, dado o vio da especificação da apólice as cos- · · sisteina resseguro vigente, acompanhaseguradoras, em caso de sinistro, bastan- da das especificações nela relacionadas. do os elementos sugeridos para a carta de comunicação, pois dependendo da 0 _ 10.0 - Esperamos que V. S. presticorrência, a cosseguradora tomaria co- gie o movimento de simplifi~ação do cos.. nhecimento daquele documento, a sa- seguro que reputamos de tão gran,de imber:portância para todo o mercado seguador e permita-nos sugerir uma convoa) - Pelo IRB, quando a liquida- cação das seguradoras, sob o patrocínio ção fôsse da sua alçada, pois a líder é dêsse dígno órgão, para debater 0 proobrigada a enviar àquele órgão, a cópia blema. da apólice. 11. 0 - Finalmente comunicamos a b) - Pela líder, quando esta é obrigada, por se achar a liquidação a seu V.S. que, permitimo-nos, a título de cocargo, a elaborar o relatório, quer para laboração, enviar cópia da presente carobter a autorização de pagamento do ta, as: congêneres desta praça, para que IRB, ou por ter a ocorrência atingido a tomem conhecimento do assunto e se importância que determina a elaboração manifestem, também, a respeito. do relatório da liquidação. Com os nossos agradecimentos pela 0 8. - Quanto às seguradoras que atenção que dispensar a presente, subsoptaram pelo resseguro por apólice ris- crevemo-ncts co, sugerimos que continuassem o uso do envio da especificação, passando, no cordialmente entanto, também a confeccionar as relações de cosseguro cedido, na qualidade "BRASIL" CIA. DE SEGUROS GERAIS de líder, para as cosseguradoras. 9. 0 - Quanto aos demais ramos poder-se-ia adotar também a confecção peDiretor-Superintendente.

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Extrato da matéria divulgada êste mês

MONOPóLIO ESTATAL NÃO BAIXARIA PREÇO DO SEGURO

O sr. Vicente de Paulo Galliez, Presi·dente da Federação Nacional das Emprêsas de Seguros Privados, esclareceu à imprensa que não haveria redução de preços com a transferência do seguro de aci-dentes do trabalho para a órbita estatal. "O preço dêsse seguro - disse êle - tem duas componentes básicas: a despesa com sinistros e os gastos administrativos. O Estado, embora todo-poderoso, não teria entretanto o poder de regular o vo'lume da ocorrência de sinistros. Poderia, isto sim, elevar-lhes o custo médio, pois o ritmo lento da burocracia oficial viria sem dúvida dilatar o tempo médio de re·· cuperação dos 'acidentados. Assim, ao invés de redução, o sistema de monopólio estatal acarretaria uma elevação do pre-ço atual do seguro. Quanto aos gastos administrativos, na área do seguro também prevalece a diferença que torna a iniciativa privada mais econômica do que a gestão estatal." Disse ainda o sr. Vicente Galliez que essa questão de preços é uma cortina-defumaça erguida em tôrnc do problema fundamental em jôgo, que é o da estati-zação do seguro. "Os autores do projeto de monopólio - acrescentou o Sr. Galliez - propuseram que o regime da exploração estatal adotasse um nôvo sistema tarifário, mas o esquema de tarifação apresentado não tem o amparo de uma justificação técnico-atuarial, e além do mais, como já dissemos, não virá reàuzir em nada o p1,·eço atual do seguro. E ainda que o menor preço da adminisiração estatal fôsse um dado real, não REVISTA DE SEGUROS

seria nêsses têrmos, e sim em função de outros valores, que se deveria colocar a opção entre livre emprêsa e estatização."

INAUGURADO O CURSO DE SEGUROS DA PUC

Foi inaugurada, há poucos dias, o nôvo curso de Direitos do Seguro organi~ado pela Pontifícia Universidade Católica, em colaboração com o Instituto de Resseguros do Brasil. Com êsse e outros cursos de extensão, a PUC dá aplicação concreta ao conceito moderno do papel da Universidade, que é o de um organismo dinâmico a serviço das necessidades culturais do meio social e do seu desenvolvimento econômico. O Instituto de Resseguros do Brasil, colaborando nessa iniciativa da PUC, dá por seu turno cumprimento a função legal de desenvolver e difundir o conhecimento do seguro,. instituição que experimenta, entre nós, uma necessidade crescente de pessoal especializado e de alto nível.

SEGURADORES CONFIAM NO VETO DO PRESIDENTE DA REPúBLICA

A classe seguradora confia no veto do Presidente da República ao projeto que acaba de ser aprovado pelo Congresso Nacional, reduzindo a jornada de trabalho dos securitários. Dizem os seguradores que a diminuição de horas de trabalho não se campa455


dece com o programa de ação econômica do Govêrno, tanto mais que a medida, no caso dos securitários, não tem a justificá-la qualquer preceito ou indicação de medicina preventiva, nem um aumenmento de produtividade social que comporte concessões de tal natureza sem dano para o sistema econômico. Destituida de fundamentos dessa ordem ,a redução da jornada de trabalho teria apenas cunho demagógico. Daí confiar a classe seguradora que o Presidente da República não dê sua sanção a um ato que tem êsse sentido e que, ou representará privilégio para mais um pequeno grupo prifissional, ou então breve se estenderá progressivamente a outras categorias de trabalhadores, alastrando cada vez mais os efeitos negativos da medida para a economia nacional.

SENADO EXAMINA · SEGURO DE CRÉDITO PARA EXPORTAÇõES

Encontra-se no Senado, em fase final de elaboração legislativa, o projeto-de-lei com que o atual Govêrno pretendeu selucionar o impasse que impediu, até hoje, a prática do seguro de crédito à exportação em nosso país. Na reforma de estrutura por que vem passando o comércio exterior, antes or-

ganizado em função do sistema tradicional de exportação de produtos primários, o seguro de crédito é uma peça de importância fundamental para dar lastro e estímulo às exportações de produtos industriais. A procura de tal seguro vem apresentando contínuo incremento entre os exportadores e, para dar condições de ate~­ dimento a essa nova necessidade da economia brasileira, o Govêrno elaborou o projeto ora em exame no Congresso, aliás já aprovado pela Câmara dos Deputados, mas com emendas que o alteram em pontos essenciais. A classe seguradora está disposta a colaborar na implantação dessa nova modalidade de seguro, de tanto interêsse para o desenv~lvimento do comércio exterior do país, mas não se acredita que tal seguro seja viável ou venha a produzir os resultados dele esperados, se o Senado não restaurar o projeto original do Govêrno.

RESTAURADO O PROJETO DO GOVíl.:RNO SôBRE SEGURO DE EXPORTAÇõES

O Senado Federal restaurou o esquema original do projeto que o Govêrno remetera ao Congresso, a respeito do segui'o .de crédito à exportação.

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Em sua passagem pela Câmara, o projeto recebera emendas que o afetavam em pontos essenciais. O resultado é que o seguro de crédito à exportação tornava-se impraticável, frustando-se com isso as esperanças depositadas nêsse nôvo instrumento de estímulo às exportações bra-sileiras, cujo incremento é hoje uma necessidade vital para a nossa indústria e, portanto, para a própria economia do país. O Senador Bezerra Neto, relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, compreendeu a extensã() e a importância do problema, recomendando a plena restauração do esquema original proposto pelo Govêrno. Seu parecer foi aprovado não só pela citada Comissão, mas também pelas Comissões de Finanças e de Projetos do Govêrno. SEGURADORES DECIDEM AGIR CONTRA ESTATIZAÇÃO

Estiveram reunidas, as companhias de seguros de acidentes do trabalho. Motivo: o espectro da estatização, que voltou a rondar aquela modalidade de seguro.

Estranham os seguradores a inclusão dêsse tema na pauta dos anteprojetos do atual Govêrno, cujo pensamento em matéria econômica é o do primado da livre emprêsa. Assim, e entendendo que êsse ânimo intervencionalista estaria circunscrito apenas a uin reduzido setor governamental, na referida reunião os seguradores tomaram a decisão de promover um amplo esclarecimento em tôrno do processo de estatização já em andamento. :msse processo tem como ponto de partida o anteprojeto de reformulação da previdência social, reformulação qne iria até à criação do próprio Ministério da Previdência. Nêsse volumoso anteprojeto, que se desdobra em uma infinidade de capítulos, os acidentes do trabalho entrariam no plano geral de benefícios. Isto, sob o pretexto da sua incorporação ao sistema de previdência do trabalhador brasileiro, disfarçando-se dessa maneira um verdadeiro processo de estatização que seria levado a cabo sem obediência aos requisitos constitucionais da intervenção monopolizadora do Estado no domínio econômico.

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Aumento de 2.824 em Dez Anos

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o

Durante o ano de 1964 a "SUL AMERICA" ultrapassou o marco de 706 bilhões de seguros de vida em vigor. Em 1° de janeiro -de 1955 tinha a "SUL AMERICA" Cr$ 25.086.130.236 em vigor. Foram precisos 59 anos para se constituir aqueles primeiros 25 bilhões. Mas êsse total se tornou 28 vezes maior nos dez anos 'Subsequentes. É

interessante notar, a proposito dêsse

fat9, que a produção de .muitos dos corretores da "SUL AMERICA" cresceu na mesma pro· porção do aumento dos seguros em vig:or da Companhia.

Sul América COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DE VIDA Fundada em 1895

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Seguradores Norte-Americanos no Rio para visitar Filiais Chegaram ao Brasil, desembarcando no Aeroporto do Galeão, duas destacadas figuras do mercado segurador norte-americano, que realizam uma visita às sucursais de suas organizações. na América Latina.

ração maior de suas organizações no esfôrço de desenvolvimento que realiza o País. EVOLUÇÃO DOS SEGUROS NO BRASIL MARAVILHOU piRIGENTES DA AFIA

William Newcomb

O Supervisor para o Brasil do grupo Um dos ilustres visitantes é o Sr. Wil- AFIA de emprêsas de seguros, Sr. Sherliam E. Newcomb, diretor-presidente da man J . Olson, e senhora ofereceram um Great American Insurance Company e ·coquetel no Yacht C'lub do Rio de Janeide varias companhias de seguros norte- ro para homenagear os Srs. William E. americanas, bem como diretor de algu- Newcomb, diretor-presidente da Great mas associações correlatas. American Insurance Company e presiO Sr. Newcomb, na últiimL reunião dente do Conselho de Administração da anual da American Foreign Insurance American Foreign Insurance AssociaAssociation (AFIA), foi eleito presidente tion, e F. Arthur Mayes, presidente da do rsspectivo Conselho de Diretores e, American Foreign Insurance .Associadesde que assumiu êsse importante car- tion. go, faz agora a sua primeira viagem paA vinda dos Srs. William E. Newra fora dos Estados Unidos. comb e F. Arthur Mayes ao Brasil estâ intimamente relacionada com o desen. F. Arthur Mayes · volvimento das companhias membros da O outro visitante é o Sr. F. Arthur AFIA que aqui operam: Home InsuranMayes, presidente da AFIA, organização ce, Great American e St. Paul Fire and , que é representada no Brasil por três Marine Insurance. companhias-membro: a The Home Insurance Company, a Great Am,e rican Insurance Company e a St. Paul Fire and Marine Insurance Company. O Sr. Mayes jâ conhece bem o Brasil, · onde estêve vârias vêzes como representante da Marsh Me Lennan, em organização de seu setor internacional. Como presidente da AFIA, esta é a segunda visita que faz ao Brasil. Confiançt!l no Brasil

Os dois ilustres visitantes dão, com a viagem agora empreendida, uma expressiva prova de confiança no progresso da economia brasileira e do seu mercado segurador, vindo aferir de perto as condições e possibilidades de uma coopeREVISTA DE SEGUROS

Sede própria da AFIA

O Sr. Newcomb, que estabeleceu contato direto, pela primeira vez, com os seguradores brasileiros, declarou-se maravilhado com o que pode observar, particularmente no tocante à evolução do seguro no Brasil, que acompanha o vertiginoso surto industrial do nosso País. Acentuou que a maior prova de confiança nos destinos do Brasil e, em particular, na sua indústria de seguros, é a resolução adotada pela Casa Matriz de Nova Iorque ao decidir-se pela construção de um edifício no Rio de Janeiro, que servirá de sede própria para as companhias membros da AFIA que operam no País. 459


'A

PAUTA DO M ES ESTATIZAÇAO

Estiveram reunidas as companhias de seguros de acidentes do trabalho. Motivo: o espectro da estatização, que voltou a rondar aquela modalidade de seguro. Extranham os seguradores a inclu-são dêsse tema na pauta dos anteprojetos do atual Govêrno, cujo pensamento em matéria econômica é o do primado da livre emprêsa. Assim, e entendendo que êsse ânimo intervencionista estaria circunscrito apenas a um reduzido setor governamental, na referida reunião os seguradores tomaram a decisão de promover um amplo esclarecimento em tôrno do processo de estatização já em andamento.

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460

~sse processo tem como ponto · dé partida o anteprojeto de reformulaçãO da previdência social, reformulação que iria até à criação do próprio Ministério da Previdência. Nêsse volumoso anteprojeto, que se desdobra em uma infinidade de capítulos, os acidentes do trabalho entrariam no plano geral de benefícios. Isto, sob o pretexto da sua incorporação ao sistema de previdência do trabalhador brasileiro, disfarçando-se dessa maneira um verdadeiro processo de estatização que seria levado a cabo sem obediência aos requisitos constitucionais da intervenção monopolizadora do Estado no domínio econômico. COBRANÇA

A aceleração do ritmo de cobrança da.s companhias de seguros sempre foi um alvo muito visado. Mas nêsse alvo a "mosca" permanece até hÓje intacta, àumentando agora a distância que o separa da linha de tiro. Com as dificuldaQ.es que marcam e caracterizam a presente conjuntura financeira, o problema vem se tornando cada vez mais sério, de modo a causar profundas apreensões aQ mercado segurador. A matéria está em pauta, prosseguindo e evoluindo O.s estudos a seu respeito. Agora mesmo, depois de tantas idéias e fórmulas que já passaram em desfile, surge uma outra proposição. Trata-se da criação de um título de crédito, líquido e certo, específico para o seguro (diga· mos, "letras do seguro") , que teria exis. tência autônoma e que poderia ser objeto de execução judicial. IPASE QUER E REQUER

O IP~SE, sob a alegação de que man· tém um ritmo normal e regular de ces-


de resseguro-incêndio, esta pleiteando do IRB uma cota de participação nas operações do Excedente único daquele ramo.

SEGUROS DE CONDOMíNIOS

A nova lei do condomínio preceitua que os seguros de edifícios sejam glo!Jais, abrangendo as partes comuns e tôdas as unidades autônomas. Isto é uma inovação e, como tal, está provocando confusões. Para aumentar as dificuldades surgidas na inteligência do texto legal, acresce que a lei fala em determinado trecho, de seguros facultativos que ps condôminos possam ter. ~sses seguros facultativos são aqueles que o proprietário de unidade autônoma porventura contrate, ou porque o condomínio tenha deixado de fazer o seguro global e obrigatório (cometendo, portanto, uma infração), ou porque êste último tenha sido contratado com base em valores insuficientes. Assim, o seguro de edifícios em condomínio é obrigatório e deve ser feito pelo valor total do imóvel. Na hipótese, por exemplo, de o proprietário de unidade autônoma se tiver obrigado, antes da lei e por fôrça de cláusula de um contrato de hipotéca, a fazer o seguro isoladamente, tal obrigação estará agora perempta por vir contrariar, frontalmente, um preceito legal. ~STfltlENTOS

DE RESERVAS

O BNDE possui, agora recursos próprios de grande vulto, tanto assim que, na última reforma da legislação do impôsto de renda, ficou extinto o "adicioaal restituível", generosa fonte de recei-

ta para o financiamento dos projetos do referido Banco. Ora, se o BNDE pôde dispensar a arrecadação daquele empréstimo compulsório, com muito mais razão pode prescindir dos recursos arrancados às companhias de seguros, que são de uma inferioridade gritante. Tais recursos nenhuma falta 1he fazem, mas para as companhias de seguros, que o empregam com rentabilidade fortemente negativa, representam uma sangria exagerada em sua estrutura financeira.. Seria o caso, portanto, de extinguir a aplicação obrigatória das reservas técnicas de tais companhias em projetos do BNDE, tanto as aplicaçpes diretas como indiretas, na próxima e breve reforma da legislação do referido Banco, que esta prestes a alcançar o término da sua vigência.

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duas emendas que o desfiguram pontos fundamentais.

Foi solenemente inaugurado o nôvo curso de Direito do Seguro organizado , pela PUC, que naturalmente repetiu a iniciativa em face do sucesso que terá sido alcançado no ano anterior. Parabens. Que outros cursos apareçam e se multipliquem, pois disto é que está precisando, e com urgência, o seguro brasileiro, com sua necessidade crescente de pessoal de alto nível profissional. SEGURO DE CRÉDITO

Já está no Senado o projeto do Govêrno sôbre o seguro de crédito à exportação. Foi há poucos dias aprovado pela Câmara dos Deputados, mas com

O esquema original, idealizado pel~ técnicos que elaboram o projeto, assen· tava o princípio da obrigatoriedade do seguro, indispensável para evitar certos exportadores, num processo denável de anti-seleção, procurassem apenas segurar as vendas feitas a tadores de idoneidade duvidosa. Mas tal princípio caiu. Da mesma forma foi por terra o dispositivo que previa a realiza· ção de seguros em moedas estrangeiras. Sem essas colunas mestras dificilmente poderá medrar, entre nós, o seguro em apreço, modalidade azíaga e malsi· nada que, apesar de cdada por decreto há pouco mais de quatro anos, até hoje não conseguiu ser levada à prática.

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I á estamos compilando os dados para a próxima edição do Anuário d e Seguros. Fazemos um apêlo às Cias. seguradoras para que colaborem a fim de abreviar os nossos trabalhos, de modo a que a edição de 1965 circule o mais breve possível.

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