T1526 revista de seguros dezembro de 1965 ocr

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GRUPO SEGURADOR

"Piratininga- Ceará" SEDE: SAO PAULO RUA QUIRINO DE ANDRADE, Z15 CAPITAL E RESERVAS: Cr$ 2.792.785 .875 SEGUROS INC:2NDIO - TRANSPORTES EM GERAL - ACIDENTES PE& SOAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - LUCROS CESSANTES AUTOMóVEL - ACIDF.NTES DO ' TRABALHO - ROUBO - PIDZ. LIDADE - RISCOS DIVERSOS - VIDA EM GRUPO

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RIO DE JANEIRO

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Recife

DEZEMBRO DE 1965

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Outras Sucursais Belo Hor'.zonte - POrto Alegre - Salvador Agências nas demais localidades -Incêndio, Transportes, Acidentes Pessoais, Responsabilidade Civil, Autos, Lucnl t;essanteis, PerdaS e Danos, ~os · Diversos ,Vidros, Fidelidade, · Tumuliol, Boüt, Vida em Grupo · Recife -

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AG'E.:NCIAS .JUIZ DE FOBA: Inspet oria R egional mn VIda.

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FORTALEZA: Companhia P. Machado Exp. e Importa(;ão.

GERAIS: TERESINA: Martins Irmãos & Cla. SAO LUIZ: Martins Irmãos & Cia. BEL2M: Costa, Represent. e Com. Ltda. MANAUS: .J. Sabbl\ & Cla.

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Avenida Rio Branco, 128- RIO DE JANEIRO Representante Geral: Dr. André Migliorelli SUCURSAIS: São Paulo - Pôrto Alegre - Belo Horizonte - Recife e Salvador SupEirintendência: CURITIBA Agência em Fortaleza

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Pôrto Alegre - Salvador - Belo Horizonte Superintendência: CURITIBA AG:l!:NCIAS: Fortaleza- São Luiz- Belém -Manaus.

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DE SEGUROS

Recife

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GRUPO SEGURADOR

BRASIL - "BRASIL" COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -COMPANHIA ESPíRITO SANTO DE SEGUROS -- COMPAGNIE D' ASSURANCES GENERALES CONTRE L'INCENDIE - - "JEQUITIBA" COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

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Resultados em 31-12-1964: PRODUÇAO TOTAL Cr$ 7.508.533.481 CAPITAL TOTAL Cr$ 540.000.000 RESERVAS TOTAIS Cr$ 3.507.957.365 ATIVOS Cr$ 5.699.313.298 SUCURSAIS: Rio de Janeiro- Recife- Belo Horizonte- Curitiba- João Pessoa

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1872 CAPITAIS REALIZADOS Cr$ 27 . 000.000.00 Cr$ 28. 000. 000,00 SEDE: RUA TEóFILO OTONI, 15- 9.0 pavimento FONE: 43-4935 SUCURSAL EM SAO PAULO RUA XAVIER DE TOLEDO, 220- 2.• PAVIMENTO- FONE: 36-6602

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REVISTA DE SEGUROS


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Cifras do Balanço de 1964 Capital e Reservas . ..... . ... .. ............ . Receita . .. . .. .. . . . . .. .... . ... .. ....... . .. .

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Cr$2.605.196.576

Sinistros pagos nos últimos 10 anos ... . . . . . . .

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Presidente

Dr. Francisco de Sá Dr. Jayme Carvalho Tavares da Silva José Abreu Paulo Sérgi o Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho

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REVISTA DE SEGUROS

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204

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REVISTA DE_ SEGUROS

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REVISTA DE SEGUIOS ·


Revista

de

Seguros

REDAÇÃO: AV. FRANKLIN ROOSEVELT, 39- Grupo 414 T e l e f o n e 52-5506 RIO DE JANEIRO BRASIL

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Edições especiais (Jun. e Dez.)

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ANO XLV

DEZEMBRO DE 1965

N. 0 534

Funcl&.lor1 CANDJDO DE OUVEIRA

Proprleclade e Admlnlatraçlo1 ESPOUO DE JOSt. V. BORBA D iretor da R edação :

Resultados e Perspectivas Nôvo ano, outro ciclo que se inicia para a ativi-

LUIZ MENDONÇA

dade seguradora nacional. Ao que dizem os mais auto-

Diretores:

rizados, expressando em suas afirmativas as impressões

I. R. BORBA e WILSON P. DA SILVA R edatores - Colaboradores :

Flávio C. Mascarenhas Célio Monteiro, Milton

recolhidas por intuição e vivência, o ano de 1965 teria apresentadl> melhoras na exploração econômica do Seguro. Tanto melhor. Isto não quer dizer, porém, que o período findo

Castellar e 1:lsio Cardoso

tenha sido um mar de rosas, em todos· os aspectos. Bas-

Secretária:

ta mencionar dois casos: o do Banco Nacional da Habi-

CECILIA DA ROCHA MALVA

tação e o da regulamentação do exercício da profissão

SU J\1ARIO

Colaboração

de corretor.

Raul Telles Rudge - Nilton Alberto Ribeiro - Mário G. Ribas Prof. Antônio Peres Rodrigues Filho {palestra)

êles, o importante é saber se os resultados da explora-

Notas e Comentários da Redação

ção do seguro realmente melhoraram, operando-se uma

.R esultados e p erspectivas - Segu. ros em moedas estrangei ras - Como p es: ar um president e? - 14 fórmulas para minar uma emprêsa... - Os caminhos do seguro.

mudança mesmo que mínima na tendência que os últi-

De qualquer modo, com novos problemas ou sem

mos anos deixaram à mostra. Disto sàmente se pOderá ter certeza plena depois de enumerados, publicados e

Seções Opinião : da revista e dos jornais - Noticiário da imprensa Apreciacões e Balan!)Os Cia. de Seguros Aliança da Bahia - Cia. de S eguros da Bahia Instituto de R esseguros do Brasil

lnd ice do quadragésimo quinto ano julho de 1964 a junho de 1966

REVISTA DE SEGUROS

compilados os Balanços. Até lá, vamos todos nós e os leitores deitar os olhos sôbre os horizontes que surgem com o advento de 1966. Será que existem perspectivas mais favoráveis? De nossa parte, crerrws que sim, desde que o mercado em tem· po se prepare para o esfôrço que o anunciado regime de estabilização monetária vai axigir.

209


----·-----------------------------------------------------UMA EXPRESSÃO DA ORGANIZAÇÃO LOWNDES, O

AGgNTES D AS SEGURADORAS :

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CIA. DE SEGUROS CRUZEIRO DO SUL CIA. DE SEGUROS IMPERIAL THE LONDON & LANCASHIRE

*: CIA. DE SEGUROS SAGRES

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210

Curitiba, Campos e Brasília

REVISTA DE SEGUROS


Regu lamentos de Segur os FISCALIZAÇAO DAS OPERAÇõES E INCIDÊNCIAS FISCAIS DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO PONTIF!CIA UNIVERSIDADE CATóLICA DO RIO DE JANEIRO FACULDADE DE DIREITO CURSO DE EXTENSÃO UNIVERSITARIA CURSO DE DIREITO DO SEGURO PRIVADO

Prof. RAUL TELLES RUDGE O Estado que, no cumprimento da sua alta finalidade, faz as leis, tem o respectivo dever de garantir sejam elas respeitadas. Numa propositada simplificação, pode-se dizer que há duas maneiras de chegar o Estado a êsse resultado: pela primeira, que é a tradicional e correspondente mais ao conceito que do Estado faz o público em geral, o Estado se limita a corrigir as infrações quando sejam praticadas em prejuízo de alguém, agindo por provocação do próprio prejudicado; pela segunda, o Estado fiscaliza ativamente os atos dos seus súditos e corrige, por sua própria iniciativa, os que fôrem ilegais. Os dois sistemas que, em suas formas extremadas, caracterizam conceitos e sistemas antagônicos, na realidade coexistem em diversos graus em tôdas as sociedades modernas. No caso específico do regime do comércio de seguros, é quase universal a adoção da segunda fórmula, exercendo o Estado uma fiscalização permanente de tais atividades, dando relevante preferência à preservação do interêsse público sôbre as conveniências dos particulares. Justifica-se tal procedimento, principalmente pelo fato de que as operações de seguro, pelas suas múltiplas repercussões, interessam muito consideràvelmente à aconomia do país. Outra justificativa dessa conduta é o conhecimento da profunda desigualdade de situaREVISTA DE SEGUROS

ções em que se encontrarão, nas suas freqüentes relações, a seguradora- emprêsa organizada, possuidora dos conhecimentos especializados e de relativo poder econômico - com o segurado - normalmente uma pessoa física ou jurídica de menor capacidade para negociar seus contratos de seguro e que, especialmente após a ocorrência de sinistros, encontra-se em situação econômica difícil, podendo teoricamente ser considerado sem grande defesa contra o poder da seguradora. OBJETIVOS DA REGULAMENTAÇAO . E CONTROLE A fiscalização estatal sôbre o comércio de seguros, toma, normalmente, uma dupla forma: a da regulamentação prévia dessa atividade e a do contrôle permanente de seu exercício. Em ambos os casos o objetivo do Estado é o de garantir que a emprêsa do seguro funcione de forma tal que os princípios de direito e as normas legais que regem a instituição do seguro, fundada no princípio da mutualidade, sejam respeitados. Secundàriamente, visa a fiscalização garantir que o emprêgo dos capitais que, pela própria natureza de seus negócios, aumenta o patrimônio das emprêsas e que representa uma parcela considerável da economia nacional, sirva, pelo menos até certo ponto, ao interêsse coletivo. Ainda, busca o Estado gar~ntir que a proteção 211


que o segurado adquiriu quando realizou o seu contrato, seja de fato efetiva. Nr seguro, a obrigação principal do segurado, a de pagar o prêmio, é certa e satis feita no inicio do negócio. Ao contrário a obrigação do segurador, a de pagar r indenização, é condicional, incerta e r !ativamente remota, uma vêz que os contratos têm prazo de duração geralmente anual e a ocorrência de sinistro pode dar-se indiferentemente no início ou fim do prazo. É, assim, lenta a extinção das obrigações assumidas pelo segurador. o que torna indispensável a formação prudente de reservas. A fiscalização do Estado quanto a essa formação de reservas e à sua representação com valores seguros e suficientes, constitui, nesse particular, a garantia dos segurados. Para que seja eficaz a fiscali7.a.ção estatal, é indispensável a regulamentação prévia, feita por forma capaz de estimular e proteger a formação de um sadio mercado de seguros e que, a seguir . se exerça um contrôle perserverante e orientador que garanta a realização exata dos objetivos das emprêsas seguradoras e a oportuna satisfação de suas Gb L gações. HISTóRICO DA REGULAMENTAÇAO NO BRASIL No Brasil, os dispositivos relativos à regulamentação e contrôle têm constado sempre de leis especiais que vale a pena, nesta altura, rememorar, por constituírem interessante roteiro da própria história do seguro do país. A primeira legislação que tratou da matéria de forma objetiva foi o Decreto n.o 294, de 5-9-1895, posteriormente regulamentado pela Lei n.o 2.153, de 1-111895. Essa legislação dispunha apenas sôbre as Companhias de Vida estrangeiras que funcionavam no pais, mas continha já dispositvos regulamentadores que, postericrmente, foram estendidos

às operações de tôdas as sociedades de seguro. Vale a pena mencionar que essa lei mandava empregar o total das reservas em bens situados no país, obrigava as companhias estrangeiras a manter no Brasil representante com poder para aceitar seguro e liquidar sinistro, a fazer publicar periàdicamente relatório das operações e a efetuar depósito de garantia no Tesouro Federal. Mais importante, estabeleceu êsse Decreto que dependeria de autorização do Govêrno e funcionamento das companhias de seguro e sujeitava à fiscalização do Ministério da Fazenda a sua estruturação. Poucos anos depois o Decreto n.o 4.270, de 10-12-1901, regulamentou, já de forma geral, o funcionamento das Companhias de Seguros de Vida, Marítimos e Terrestres, nacionais ou estrangeiras . tste Decreto estabeleceu as condições dentro das quais poderiam as companhias obter autorização para operar em seguro, autorização que competia ao Mi· nistro da Fazenda, e criou, no mesmo Ministério, uma Superintendência Geral de Seguros para fiscalizar o funcionamento das seguradoras. 1!:sse Decreto trouxe, ainda, a novidade de estabelecer um limite máximo para as responsabilidades assumidas pelas sociedades em cada risco, limite êste que foi fixado em 20% do capital realizado no país . O Decreto estabeleceu, ainda, as espécies em que deveriam ser obrigatàriamente empregados os fundos das companhias e deu competência à Superintendência Geral de Seguros para aplicar sanções, que iam da simples multa até a cassação da autorização para funcionar . Dois anos depois foi êste Decreto modificado pelo de n. 0 5.072, de 2-12· 1903, que vigorou por 17 anos. Ao fim dêsse prazo, o Decreto n.o 14.593, de 21-12-1920, regulamentou em novas bases o serviço de fiscalização das Companhias de Seguros nacionais e esREVISTA DE SEGUROS


trangeiras; trazendo como novidades principais as seguintes: o artigo 49 tornou obrigatória a reserva de riscos n ã expirados, fixando-a em uma percenta·gem dos prêmios angariados em cad::exercício, 40 % para os prêmios terrestres e 20 % para os marítimoc;. e dispôs sôbre as espécies em que deveriam r empregadas tais reservas; estabeleceu a necessidade de aprovação prévia dos pla'nos de seguro de vida e dispôs sôbre f padrão mínimo das reservas matemáti· cas; estabeleceu, ainda, o princípio de que os resseguros sàmente poderiam ser colocados no exterior quando não encontrassem cobertura no próprio país. Mais adiante, o Decreto n.o 16.738, de 31-12-1924, reorganizou a Inspetoria de Seguros alterando, em vários pontos, a legislação anterior. :ti:ste Decreto, no seu artigo 47, tornou expressamente obrigatória a reserva de sinistros não liquidados. O Decreto n.o 21.828, de 14-9-1932 reformou a legislação anterior e o Decreto n. 0 24.782, de 14-7-1934, criou n o Ministério do Trabalho o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capit lização, em substituição à antiga Insp' toria de Seguros. O Decreto n.o 85, de 14-3-1935, aprovou o regulamento especial para as operações de seguros contra os riscos de Acidentes do Trabalho. Po.r fim, o Decreto n.o 2.063, de 7-3-1940, consolidou tôda a legislação anterior, regulamentando, em novos moldes, as operações de seguros privados e sua fiscalização. Neste diploma estão contidos os principais dispositivos sôbre a regulamentação das operações das emprêsas de seguros e sôbre seu contrôle pelo Estado, que examinaremos a seguir. Pela Lei n. 0 3.782, de 27 de julho de 1960, foi criado o Ministério da Indústria e Comércio, sendo a êle incorporado o D.N.S.P.C. que antes, como dissemos, REVISTA DE SEGUROS

era órgão do Ministério do Trabaiho. E pelo Decreto n. 0 534, de 23-1-1962, foi aprovado o regimento do D. N. S. P. C., como órgão que é da Secretaria do Comércio, do mesmo Ministério. A REGULAMENTAÇAO O Regulamento de Seguros é o conjunto de regras e dispositivos legais a que estão sujeitas as emprêsas de seguros para a realização não apenas de seus objetivos estatutários mas, principalmente, dos objetivos que a lei impõe às sociedades que se organizam para êsse fim, regras essas que, como já foi dito , visam garantir a existência de um serviço de interêsse público, do qual depende a segurança de tôda a economia do país. Em nossa legislação a regulamentação visa, principalmente, as condiçõe de constituição, funcionamento e dissolução das sociedades, a sua forma jurí dica, seu capital e sua representação, as reservas a serem constituídas, a especificação dos bens em que devam ser empregadas e a proteção ao mercado nacional de seguros. Há inúmeros outros dispositivos que, regulando matéria da menor importância, não essencial à caracterização do regime de seguros no país, deixarão de ser aqui mencionados. ;, . ._.. , . ~ -~ . I .-;,..,.gt.. ..::E:..~

A emprêsa de seguros

~

·

Quanto à entidades que podein dedicar-se à exploração dos seguros privados, dispõe a lei que sàmente poderão fazê-lo as sociedades anônimas ou mútuas prévia e devidamente autorizadas para tanto pelo Govêrno Federal. Admite a lei, excepcionalmente, que cooperativas possam explorar seguro agrícola e ressalva que seguros privados poderão também ser objeto de atividades do Instituto de Resseguros do Brasil e de outras instituições especialmente criadas por Lei Federal. 213

.


As sociedades de seguros, conforme expressamente declarado no artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 2.063, serão reguladas pela lei geral em tudo que lhes fôr aplicável, observados, porém, os preceitos da legislação especial que vigorarem sôbre o objeto de suas autorizações. A lei especialmente dispõe muito particular e minuciosamente sóbre a constituição e organização das sociedades anônimas ou mútuas, sôbre o capital mínimo das primeiras e sôbre o fundo inicial das companhias mútuas e, quanto a estas últimas, regula, também com detalhes, a matéria de seus estatutos e a forma de realização de suas assembléias. A ambas, impõe a lei que não podem exercer qualquer outro comércio ou indústria além daquele dos seguros para que se organizaram, excf' to a administração de bens e, mais ainda, um regime de ampla publicidade de seus atos sociais. O capital e sua representação

Quanto ao capital das sociedades anônimas, se exige que metade seja realizado em 90 dias da publicação do Decreto de autorização e o restante no prazo máximo de 2 anos. Metade do capital das sociedades anônimas, ou do fundo inicial das mútuas, constitui garantia ~uplementar das reservas técnicas e será obrigatàriamente empregado em bens especificamente indicados pelo Regulamento, que são os seguintes: -

depósitos em bancos no país;

-

títulos da Dívida Pública Federal; ,

-

títulos da Dívida Pública Estadual ou do Distrito Federal, cuja cotação não seja inferior a 70 % ; títulos que gozem da garantia da União, Estados ou Municípios e que tenham cotação de pelo menos 70%;

-

214

-

-

-

ações integralizadas e debêntures emitidas por sociedades ou bancos com sede no Brasil, d fácil negociação e que, nos 3 úl timos anos, não tenham tido cotação inferior a 70 % ; empréstimos sob cauções dos títulos antes referidos até o máximo de 80 % da cotação; imóveis urbanos situados nas principais cidades do país; hipotecas urbanas sôbre os mesmos imóveis até o máximo de 50 % do seu valor.

As reservas técnicas e sua representação Parte muito importante do Regulamento de Seguros é a que se refere às reservas técnicas. A constituição de tais reservas é ato essencial em qualquer emprêsa de seguros e a lei, neste particular, não faz mais do que estabelecer determinados mínimos para essas reservas que a própria emprêsa, mesmo no silêncio da lei, constituiria necessàriamente caso pretendesse conduzir com êxito suas operações. A destinação das reservas técnicas é a de garantir que as sociedades de seguros tenham em seu ativo, a qualquer momento, valôres reais de montante pelo menos igual ao das obrigações contraídas com seus segurados e beneficiários. Característica importantíssima dessas reservas, e que as distingue das reservas habitualmente constituídas por emprêsas de outras finalidades, é a de que terão de ser constituídas independentemente do fato de apresentar ou não a sociedade de seguros lucros em seus balanços. As reservas das demais emprêsas são parcelas do lucro apurado em balanços. As reservas técnicas das companhias de seguros, ao contrário, são parcelas da receita que se transferem para exercícios futuros. As quantias que devem constituir essas reservas- e que já foi dito devem REVISTA DE SEGUROS


corresponder ao montante das obrigações que a companhia tenha pendentes no dia de seu balança -são de cálculo difícil, uma vez que se algumas das referidas obrigações são líquidas e certas, podendo ser fixadas com precisão, outras são apenas certas quanto à sua existência mas incertas quanto aos seus montantes e outras, ainda, são incertas tanto quanto ao montante como quanto à sua própria existência . Sendo muito forte a parcela a que atingem as obrigações por último citadas e sempre longo o tempo que medeia entre o conhecimento da obrigação e sua liquidação final, é indispensável, para o êxito da emprêsa de seguros, que essas reservas sejam calculadas com o máximo de acêrto, razão pela qual a lei regulamentadora estabelece mínimos e prc cessos para o cálculo. Não sendo possível aqui referir-nos com detalhes a tôdas as reservas criadas pelo Decreto-Lei n.o 2.063, mencionaremos apenas duas delas, como ilustração dos propósitos e das cautelas impostas pela regulamentação neste particular. A reserva de riscos não expirados a ser constituída nas operações dos chamados seguros dos ramos elementares, justifica-se pelo seguinte: como a duração dêsses contratos de seguros normalmente alcança dois ou mais exercícios, é indispensável que o segurador, em seu balanço, apure seus resultados considerando apenas a parcela dos prêmios que corresponder aos períodos em que os seus contratos de seguros vigoraram dentro do exercício terminado. Esta parcela do prêmio é usualmente chamada de "prêmio ganho". Deve, ao contrário, a emprêsa de seguros constituir a reserva de riscos não expirados com a parte restante dos prêmios recebidos no exercício terminado. Esta parcela dos prêmios foi recebida para garantir riscos em períodos futuros, posteriores à Jata do balanço, e, portanto, terá de ficar reservada REVISTA DE SEGUROS

sem influir nos resultados da emprêsa de seguros até que se terminem ditos períodos futuros . A forma normal de calcular-se tal reserva seria dividir-se cada um dos prêmios recebidos pelo segurador em duas parcelas: a primeira, proporcionalmente ao tempo decorrido entre o início do seguro e a data do balanço, e a segunda, proporcional ao prazo de duração restante . A soma das primeiras parcelas constituiria o prêmio ganho pelas emprêsa· de seguros no exercício terminado. A soma das segundas parcelas constituiria a reserva de riscos não expirados a ser constituída na mesma ocasião. Na realidade, tal procedimento seria extremamente trabalhoso e as legislações sempre admitem que o cálculo dessa reserva seja feito com o uso de fórmulas que levam aproximadamente, aos mesmos resultados. Entre nós, conforme a regra do artigo 58 do Decreto-Lei n.o 2.063, o cálculo é feito por forma bastante simples. Aceita a lei a presunção de que o movimento das emprêsas de seguros foi bem distribuído entre os 12 meses do ano e que as responsabilidades assumidas e os prêmios recebidos, em cada um dos meses, foram aproximadamente iguais aos totais registrados nos d e m a i s meses. Dentro dessa presunção, admite-se que metade do prazo dos seguros iniciados em um exercício decorreu ainda nesse mesmo exercício e que a outra metade correrá após o balanço. Admite-se, ainda, a lei que as despesas de angariação e as despesas de administração dêsses seguros são realizados no início do têrmo de cada seguro. Com base nessas duas premissas, estabeleceu a lei que do total dos prêmios de um exercício, ou seja, de 100%, seja considerada como ganha desde logo a parte que se destinava a custeio dos gastos de administração e angariação, parcela essa que se admite corresponda 21~


à 40 % dos mesmos prêmios. Do restan-

te, ou seja, dos demais 60 % - que constitui o chamado prêmio de risco - metade corresponderá aos períodos de seguro que correram no exercício findo e a outra metade, que corresponde a 30 % dos prêmios totais, constituirá a reserva de riscos não expirados. Estabelece a lei tratamento um pouco diverso, mas que obedece as mesmaE considerações, para os seguros de tr a r.~­ porte e para os seguros CUJOS prêmios não hajam sido recebidos na data do balanço e, ainda, para os seguros qw. devam, vigorar por mais de um ano. A outra reserva que queremos referir-nos nesta ocasião é a de sinistros por liquidar, cujo montante deve corresponder, tão exatamente quant::> possível, ao total das quantias que terá de despender a seguradora, no futuro, para a li· quidação final de todos os sinistros de sua responsabilidade de que tenha tido conhecimento antes do balanço. Em alguns casos a fixação dêsse montante é fácil como, por exemplo, quando já haja sido realizado um acôrdo a êsse respeito entre o segurado e a seguradora, quando a quantia reclamada pelo segurado não tenha sido impugnada pela seguradora ou quando o w.ontante da indenização já haja sido fixado por decisão judicial. Em outros casos já a avaliação é muito mais difícil como, por exemplo, quando, por ter ocorrido o sinistro pouco antes da data do balanço, não tenham ainda as partes podido chegar a conclusões sôbre os montantes de prejuízos ou indenizações. De tôda a forma, exige a lei que a reserva sej a constituída, tão exatamente quanto possível, pela soma das avaliações atribuídas a cada um dos sinistros pendentes na data do balanço. Dispõe a lei muito estritamente sôbre o emprêgo que deve dar a sociedade de seguros às quantias que correspondem às reservas técnicas, devendo estas estar 216

representadas pelas mesmas espécies de bens em que - como dissemos acima e estabelece o artigo 54 do Decreto-Lei n.o 2.063 - terá de ser empregada metade do capital das mesmas sociedades. A lei declara que as reservas técnicas constituam garantia especial dos portadores das apólices em vigor e dos segurados credores de indenizações, os quais terão elas privilégio especial. Dispositivos nacionalizadores

Havendo sido promulgado no reg· me da Constituição de 1937, continha r Regulamento de Seguros aprovado pelo Decreto-Lei n.o 2.063 duas séries de dispositivos nacionalizadores. A primeira estava principalmente contida no artigo 9. 0 do mesmo Decreto-Lei e estabelecia que o capital das sociedades anônimas autorizadas a explorar o ramo de seguros no país pertenceria, na sua totalidade, a pessoas físicas de nacionalidade brasileira. Sobrevindo a Constituição dé 1946, que deixou de repetir o princípio nacionalista do artigo 154 da Constituição de 1937 (segundo o qual só poderiam funcionar no Brasil os Bancos de depu sitos e as emprêsas de seguros quand brasileiros os seus acionistas), foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário n.o 24.276 (publicado no Diário da Justiça de 23-2-59, apenso ao n.o 43), a inconstitucionalidade do referido artigo 9. 0 , pelo fundamento de que ao princípio de igualdade entre brasileiros e estrangeiros residentes no país sàmente se podem reconhecer restrições quando estas sejam expressas no texto constitucional ou dêle decorrem como corolário, o que já não ocor ria na nova Constituição. Outras decisões posteriores repetiram êsse entendimento e, pela Resolução n.o 23, de 1965, o Senado Federal suspendeu a execução do referido artigo, ficando, assim, sem efeito os dispositivos do Decreto-Lei n.o REVISTA DE SEGUROS


2.063 que visavam garantir pertencer a pessoas físicas de nacionalidade brasileira o capital das sociedades autorizadas a operar em seguros. A outra medida protecionista do Regulamento de Seguros provém do Decreto n. 0 14.593, de 1920, e encontra-se agora nos artigos 74 e seguintes e 186 do atual Regulamento de Seguros. Por fôrça destas disposições, somente poderão ser seguradas· ou resseguradas no exterior as responsabilidades que não encontrem cobertura no país ou que excedem à retenção acumulada do m ercado local. ~stes

dispositivos, mais do que quaisquer outros, concorreram para o fortalecimento do mercado de seguros do Brasil e tiveram a sua eficácia em muito aumentada pela criação e funcionamento do Instituto de Resseguros do Brasil, que, por duas formas, veio aumentar a capacidade de absorção do mercado nacional. De um lado trouxe êle sua própria capacidade para somar à já existente. Mais importante, ainda, foi o trabalho do Instituto de Resseguros do Brasil de criar a colaboração efetiva entre tôdas retrocessionárias de seus próprios excedentes. Do efeito conjugado do imperativo legal com o trabalho realizado pelo Instituto de Resseguros do Brasil, resultou situação extremamente benéfica para o país que, pelo aproveitamento integral da capacidade de tôdas as unidades de seu mercado de seguros, pode hoje considerar-se auto-suficiente para a satisfação de suas necessidades normais de seguro e resseguro e somente recorre aos mercados estrangeiros naqueles casos em que isso se torne indispensável isto é, para a cobertura de excedentes encontrados em determinadas concentrações industriais ou para a cobertura de bens de valor extremamente elevad r como os modernos aviões ou os cascos de navios. REVISTA DE SEGUROS

O CONTROLE

O contrôle estatal sôbre o comércio de seguros, de acôrdo com a melhor doutrina, pode ser visto em dois düerentes aspectos : Denomina-se contrôle econômico o que é exercido pelo Estado sôbre todo o conjunto de mercado de seguros, visando estabelecer e garantir a organização e o funcionamento eficiente e racional do seguro, garantindo o predomínio do interêsse público sôbre os interêsses particulares. O contrôle econômico é matéria da economia política. Denomina-se contrôle técnico a fiscalização individual de cada uma das sociedades no propósito de vigiar seu grau de solvência, a legalidade de sua administração e operações e a proteção do interêsse de seus próprios segurados. O contrôle técnico é matéria da ciência da administração . No Brasil, o contrôle do Estado sôbre as emprêsas de seguros tem o caráter de administração ordinária, tendo o órgão fiscalizador podêres para garantir o respeito à regulamentação legaL e para decidir com arbítrio apenas dentro dos estrit os limites fixados em lei. Suas decisões não obrigam o poder judiciário e o seu pElder de sanção somente pode ser exercido nos casos e dentro dos limites estabelecidos na Lei. Pela nossa lei, o principal poder de contrôle do Estado sôbre as emprêsas de seguros consiste no arbítrio conferido ao Poder Executivo para autorizar a constituição das emprêsa~ que pretendam explorar o negócio de seguros e para cassar essa autorização. A simples constituição de uma sociedade, ainda que feita de acôrdo com a lei e rigorosa observância de suas condições, não cria o direito a operar em seguros. Tal direito, face aos artigos nos. 1 e 34 do DecretoLei n.o 2.063, surge exclusivamente do 217


ato do Poder Executivo que autoriza aquela emprêsa regularmente constituída a dedicar-se ao negócio de seguros . Nessa decisão foi deixada ao Poder Executivo uma larga margem de arbítrio, uma vez que deverá ela fundar-se não apenas no exame da regularidade dos atos constitutivos da emprêsa e de sua conformidade com os dispositivos regulamentares mas, principalmente, na opinião do Govêrno sôbre condições subjetivas enumeradas no referido artigo n.o 34, isto é -

a oportunidade e conveniência do estabelecimento da emprêsa;

-

as probabilidades de êxito de suas operações;

-

a idoneidade dos fundadores e incorporadores; e

-

tudo quanto possa interessar ao êxito de suas operações.

Também o poder dado pela lei ao órgão controlador para cassar a autorização anteriormente concedida a uma emprêsa para explorar os negócios de seguros, contém larga margem de arbítrio. Se em alguns casos a cassação será decretada na ocorrência de acontecimentos especificamente previstos em lei, tais como -

218

tomar-se patente a impossibilidade do reerguimento econômico-financeiro da sociedade (artigo 132);

-

não fazer a sociedade depósitos e :re~ervas obrigatórias ou não aplicá-las por forma prevista em lei;

-

não conformar-se a sociedade com disposições de lei, regulamentos, estatutos, planos de operação, tarifas ou modelos apro-

vados pelo D. N. S. P. C. (artigo 133, nos. 1 a 3); -

não emitir a sociedade apólice dentro de um ano de expedida a sua carta patente (artigo 133, n.o 4);

-

infringir a sociedade dispositivo do regulamento para o qual seja expressamente prevista a penalidade da cassação (artigo 163) ;

-

ter sido resolvida a dissolução voluntária da sociedade (artigo 137),

em outros casos a decisão sôbre a cassação resultará da apreciação pela autoridade de circunstâncias subjetivas e que terão de ser julgadas com certo arbítrio, tais como -

a prática pela emprêsa de atoi nocivos a bem público ou opostos a seus fins ; e o fato de estar a ~mprêsa em má situação financeira.

Aparece, ainda, o poder de contrôle do Estado na sua autoridade para autorizar ou não a fusão ou encampação de sociedades; a cessão de seus negócios; a mudança de sua organização ou objeto; a alteração de seus estatutos sociais; o estabelecimento de agências ou sucUl'sais no estrangeiro; a alienação ou oneração dos bens inscritos do capital ou reserva obrigatória. Já no campo das próprias operações de seguro, o contrôle do Estado se faz sentir na necessidade de sua aprovação para os modelos das propostas, apólices ou contratos, tarifas de prêmios e planos técnicos que, por exprc.ssa :!il:;'IJ~i­ ção legal (artigo 190), deverão ser uniformizados criando-se modelos "standard" para todo o mercado; bem assim terão de ser aprovados pelo Departamento os limites de responsabilidades e REVISTA DE SEGUROS


as tabelas de retenção com que trabalhem as sociedades e os registros, relatórios e balanços da emprêsa devem ser feitos de acôrdo com modelos impostos pela repartição fiscalizadora. A forma porque se manifesta permanentemente o contrôle do Estado é a da fiscalização habitual e regular das operações das sociedades de seguro, como seus atos de constituição, realização e emprêgo do capital e depósito de garantia inicial, operações de fusão e encampação de sociedades ou cessões de car teira, cálculo de reservas, contas, balanços e relatórios, operações realizadas em todos os demais atos de administração das matrizes, agências, sucursais e filiais das sociedades. Para tanto lhe dá o Decreto-Lei n. 0 2.063 os mais amplos podêres, sendo as sociedades obrigadas a prestar tôdas as declarações ou escUtrecimentos exigidos pelo D.N.S.P.C. ; exibir-lhe seus livros e documentos, balanços e escritas, tudo nos modelos oficiais; publicar balanços e atas de assembléias; manter registros e arquivos de tôdas as suas operações em modelos oficiais; enviar ao D.N.S.P.C. atas, balanços, comunicações sôbre mudanças de administração ou procuradores e dados estatísticos; inscrever no D.N.S.P.C. os bens que representam seu capital, fundo inicial e reservas. Em determinados casos, quando a sociedade não mantenha inteiramente cobertas a parte do capital e as reservas técnicas e não apresente em seu ativo bens de real valor para a liquidação de suas obrigações para com terceiros, ameaçando de modo iminente os interêsses e direitos do segurado, poderá o D.N.S.P.C. impor à mesma sociedade o chamado regime especial de fiscalização, no qual passa a intervir diretamente n a administração da emprêsa, podendo chegar, conforme a gravidade do caso, à nomeação de um diretor-fiscal para a so~STA . DE

SEGUROS

ciedade, que conhecerá de todos os atos da administração, à qual orientará vetando tôdas as decisões que não sejam convenientes ao reerguimento financeiro da sociedade ou contrariem as deter minações do D.N.S.P.C. Verificadas, na fiscalização normal ou especial, as existências de infrações por parte das sociedades de seguro aos dispositivos regulamentadores ou às determinações do D.N.S.P.C., aplicará êste às sociedades as sanções previstas no capítulo 7. 0 do Decret~Lei n.o 2.063 e que consistirão em multas financeiras, suspensão da carta patente ou cassações definitivas do Decreto que autorizou a companhia a funcionar. O poder de contrôle do Estado aparecerá, por fim, na ocasião da liquidação de sociedades de seguros que não estão sujeitas a falência e terão de ser liquidadas administrativamente pela forma prescrita no Decreto-Lei n. 0 2.063, com a nomeação de liquidantes pelo Poder Executivo. Iniciada a liquidação, ficarão suspensas as ações e execuções judiciais contra a sociedade, vencidas tôdas as suas obrigações civis e comerciais e suspenso o curso da prescrição a favor ou contra a massa. O liquidante realizará o ativo e satisfará os credores integralmente ou de acôrdo com a quot a apurada em rateio. INCID:&:NCIAS FISCAIS Os contratos de seguros estão sujeitos ao impôsto do sêlo da recente Lei n .0 4.505, de 30 de novembro de 1964. A alínea 3 da Tabela anexa à mesma Lei fixa o impôsto em percentuais que variam de acôrdo com a modalidade do seguro sendo, por exemplo de 4,5% dos prêmios dos seguros de Acidentes do Trabalho, 5% dos prêmios dos seguros de Acidentes Pessoais e 20% sôbre os prêmios dos seguros de bens, valôres e coisas. 219


O ato gerador do impôsto é o da aceitação da apólice pelo segurado, expressão esta que tem sido objeto de alguma dúvida mas que, indiscutivelmente, corresponde ao momento em que a apólice é apresentada e aceita pelo segurado contra o pagamento do prêmio. De acôrdo com as disposições da nova Lei, isentos do impôsto apenas os seguros em que forem partes a União, Estados, Municípios e suas respectiva!' Autarquias, as operações de seguro agrá-

rio, os seguros de crédito à exportação, de transporte de mercadorias em viagens int,e rnacionais e as operações de resseguro. O impôsto do sêlo é pago pelas emprêsas mediante a apresentação de Guia de Recolhimento fiscalizada e visada pelo D.N.S.P.C., sendo que ,nos casos de cosseguro com emissão de apólice única, cabe à sociedade líder o recolhimento de t odo o impôsto que incida sôbre a operação.

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SEGUROS· E BANCOS NlLTON ALBERTO RIBEIRO

Somos dos que pensam que os assuntos debatidos ou as palestras proferidas nas Conferências de Seguros não devem e não podem cair no esquecimento, razão pela qual procuraremos comentar algumas observações que fizemos da última Conferência Brasileira de Seguros. Lembramo-nos do discurso proferido pelo Sr. Presidente do Sindicato das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização do Estado de Minas Gerais, quando afirmou: "Para que se tenha idéia da desporporção enorme entre segurado ras e bancos, basta dizer que o lucro de um único grande banco mineirr em 1963, superou o lucro líquido to · tal de tôdas as seguradoras que operaram no país, naquele ano. E, r: entanto, o total de capital e reservas das seguradoras era doze e mei~ vêzes maior que o daquele Banco". Ao terminar tão dramática sentença foi o orador interrompido por prolon gadas palmas da enorme platéia que lotava o auditório da sessão solene de in' talação da 5. ° Conferência Brasileira de Seguros Privados e Capitalização. Um preceito como o da Dúvida Sistemática ou da Evidência aconselha : Não aceitar como verdadeira coisa algu·· ma enquanto não se souber, com evidência, que o é. Assim procedendo evitaremos a precipitação, a prevenção, e só aceitaremos como realidade o que se apresenta clara e distintamente à nossrazão. REVISTA DE SEGUROS

Parece-nos que o seleto auditório deixou de observar tal preceito ao se manifestar, por palmas, às palavras do ilustre orador. A nosso ver tão melancólica afirmativa deveria ser recebida com frieza e meditação pois que, naquele momento, estava sendo passado um atestado da supremacia comercial e porque não dizermos da capacidade de direção da atividade bancária. Tôdas as atividades comerciais vêm atravessando climas e crises de difícei soluções, procurando cada uma encarar e resolver, especialmente, o problema de sua produção que, teàricamente, não depende apenas dos três fatôres clássicos (natureza, capital e trabalho) mas, também, de um quarto fator: a inteligência. É necessário substituir a improvisação e a atuação empírico-prática pela científica. Neste particular o mercador segurarlor tem praticado, a nosso ver, o seu maior pecado pois não procura aplicar a inteligência na substituição da improvisação, passando da fase empírico-prática para a fase científica, através de métodos da ciência moderna de administração . Até há pouco, o êxito administrativo dependia, exclusivamente da intuição, melhorada pelo treinamento . A ciência moderna de administração torna o t rabalho mais produtivo e agradável, prevendo com segurança os seus resultados e contribuindo assim para que as pessoas capazes possam administrar melhor. 221


Não podemos negar, porém, que a técnica propriamente dita das operações de seguros têm, nestes últimos dois decenios, progredido consideràvelmente. No que concerne a parte comercial estacionamos e continuamos a enfrentá-la de forma que podemos mesmo classificá-la de suicida. Enquanto os bancos reduziam suas taxas para os depósitos, aumentando-as para os tomadores de dinheiro, o custo de aquisição do seguro subia de forma assustadora, ultrapassando os cálculos de carregamento de nossas tarifas. Presentemente o Banco Central está estudando - e por certo ter~ o apoio dos bancos - a supressão dos juros dos depósitos à vista, para uma sensível redução dos custos operacionais. No merca~o de seguros a coisa tem sido diferente.

Há muitos anos Dr. Amilcar Santos, então Diretor-Geral do Departamento Naiconal de Seguros Privados ·e Capitalização, convocou os seguradores para uma conversa franca sôbre o custo operacional das emprêsas de seguros, fazendo ver da necessidade imediata da redução das comissões. Nenhum resultado positivo foi alcançado e não errariamos em dizer que até piorou. Por estas e outras razões que tôda classe seguradora conhece, acreditamos que as palmas que interromperam o discurso do Sr. Presidente do Sindicato das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização do Estado de Minas Gerais era uma homenagem que, naquela altura, os seguradores prestavam ao banco - cujo nome fôra omitido- pela capacidade e eficiência demonstrada através do brilhante resultado apresentado em seu balanço.

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222

REVISTA DE SEGUROS


A Defesa ·do Seguro Privado Mário G. Ribas

Na recente 5.a Conferência Brasileira de Seguros Privados e Capitalização, fomos autor de tese em que preconizávamos a recomendação de todos permanecerem alertas, quanto a movimentos contra o seguro privado, comunicando à Federação quaisquer ações nesse sentido, para as providências cabíveis. Pois bem. Mal terminou a conferência e eis o PROJETO N.o 3.084, DE 1965 (D. Congresso de 31-8-1965) Cria taxa contra fogo, destinada ao equipamento dos Corpos de Bombeiros, a ser recolhida ao Ministério da Fazenda, pelas Companhias de seguros que operam no ramo, e dá outras providências. (Do Sr. Glênio Martins) .

••• (As Comissões de Constituição e Justiça, de Economia e de Finanças). O Congresso Nacional decreta: Art. 1.0 - Fica criada a Taxa contra Fogo, que será devida por tôdas as emprêsas que operam no ramo de seguro no território nacional. § único - Esta taxa destinar-se-á a equipar todos os Corpos de Bombeiros Municipais do material necessário ao combate de incêndios. Art. 2.0 - Incidirá essa taxa sôbre as apólices de seguro, à razão de 2% sôbre os prêmios nelas estabelecidos. Art. 3. 0 - As emprêsas de seguros recolherão, mensalmente, mediante guia, ao Ministério da Fazenda, as importâncias devidas, a titulo da taxa a que se x-efere esta Lei. REVISTA DE SEGUROS

Art. 4. o - O Ministério da Fazenda escriturará, em livro próprio, a arrecadação da taxa contra fogo, fazendo no fim de cada ano, a sua distribuição entre os Corpos de Bombeiros Municipais em atividade no território nacional. Art. 5. 0 - Dentro de 60 dias, o Poder Executivo baixará Decreto regulamentando esta Lei. Art. 6.0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Justificativa

Os Corpos de Bombeiros existentes no País se encontram sem equipamento · para o combate a incêndios. A maioria dêles nada tem conseguido contra as chamas, apesar da capacidade, do esfôrço e da dedicação de seu elemento humano, por falta de equipamento moderno e adequado. E por falta dêsse equipamento, muitas vidas têm se perdido e muito prejuízo material tem se verificado. .A criação da Taxa contra Fogo virá propiciar aos valentes soldados do fogo os elementos de que estão precisando para desempenharem a contento as suas nobres funções. Sala das Sessões, agôsto de 1965 Dep. Glênio Martins.

• • * Pois mais cedo do que esperàvamos, aí surge a oportunidade para que a Federação demonstre, na prática, que os resultados dêsses conclaves não se perdem fàcilmente. Uma coisa é discutir uma sugestão, uma tese, em ambiente alegre e despreocupado de uma confe-


Mas, convenhamos, êsse reequipa· menta, essa modernização, deve caber ao Govêrno Municipal, que, para tanto, recebe impostos dos municípes (e as companhias de seguros concorrem com alenIndispensável se torna que a Fetadas importâncias, recolhidas aos coderação e os Sindicatos quebrem lanças fres da Nação). na defesa do seguro privado, que atraComo, portanto, fazer recair sôbre vessa fase das mais difíceis e agudas. As uma só atividade essa obrigação? Como, taxas perman ecem imutáveis, há anos. e por quê, criar um nôvo onus a cargo Os imposto gravam, cada vez mais, a atidas companhias seguradoras? Estariam vidade seguradora . A cobrança de prêas companhias desfrutando d.e uma SI· mios é problema de tôdas as horas. E n o tuação tão favorável, que permitiria essa entanto, existem ainda representantes nova sangria? do povo que acham que esta atividade é Com todo o respeito que o nobre reum maná caído do céu, que as compapresentante do povo, Deputado Glênio nhias se locupletam de lucros astronôMartins, nos merece, só podemos recomicos. Melhor fôra S. Exa. procurar mendar-lhe que procure, antes de mah analisar detidamente os balanços das nada, analisar, detida e imparcialmenCompanhias e não se prender aos númete, a situação do seguro privado no Braros absolutos, mas sim às cifras que desil. Se s. Exa. o fizer, desapaixonadamonstram, claramente, a situação alarmente, estamos plenamente seguros de mante das companhias seguradoras. A que retirará seu projeto da pauta. E sem lenda de que as companhias seguradomais tardança. ras ganham rios de dinheiro precisa ser posta abaixo. ::t!:sse quadro é falso e indispensável se torna, pois, que todos CARA VELLE quantos labutamos no ramo esclareçaMECANICA E COMÉRCIO LTDA. mos os menos avisados sôbre a real situação do seguro privado no Brasil .

rência, tendo po·r palco a cidade maravilhosa e seus encantos mil. Outra, muito diferente, porém, é executar a sugestão aprovada, como ora acontece.

Não somos, nem poderíamos sê-lo . é bem de ver, contra os Corpos de Bombeiros. Louvamos, mesmo, o trabalho denodado, sacrificado, dos valentes "soldados do fogo", e achamos que se torna indispensável dotar essa Corporação de todos os recursos para um eficiente combate às chamas. O material obsoleto, e inadequado, de que dispõem os Corpos de Bombeiros deve ser substituído, não temos dúvida. E' necessário, por exemplo, ter presente o crescimento vertical das cidades. É necessário dotar, portanto, todos os Corpos de Bombeiros de tôdas as cidades do país, de escadas Magírus, de mangueiras em bom estado de conservação, de água em abundância , pois tudo isso concorre para combater o :fogo, onde quer que se apresente. 224

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Companhia de Aliança da Entre as emprêsas de seguros que conseguiram merecido renome, destacase, de modo todo especial, a ALIANÇA DA BAHIA. O ininterrupto crescimento dessa seguradora lhe tem grangeado simpatias de todos os setores de atividades de nosso País. Mesmo nas difíceis conjunturas por que tem atravessado o mercado segurador, a ALIANÇA DA BAHIA tem revelado invejável pujança, que se deve, principalmente, à magnífica direção de que é dotada, aliada a uma administração eficiente, que decorre do alto gabarito técnico dos seus funcionários. Ainda assim, surpreendem sempre os dados que, ano a ano, vêm sendo consignados nos sucessivos relatórios e balanços dessa conceituada seguradora. Isto por que, se bem já seja esperado o contínuo desenvolvimento da emprêsa, êle é sem pre maior do que a expectativa, fato que evidentemente, torna mais auspicioso e agradável êste nosso comentário. Examinando-se, ainda que num breve relance, os números constantes da última publicação da ALIANÇA DA BAHIA relativa ao exercício anterior ,observa-se, de imediato, o vultoso crescimento de sua arrecadação de prêmios, que, em números redondos, foi de Cr$ 1. 875.938.000 no ano passado, o que corresponde a um aumento de cêrca de Cr$ 887.000 .000 sôbre o ano anterior. O excedente líquido foi de mais de Cr$ 157. 826. 000, portanto superior em Cr$ 51.190.000 ao anterior. A receita geral da ALIANÇA DA BAHIA, no valor de Cr$ 3. 228.564.000, pode ser resumida da forma seguinte: Receita de operações, considerada, sob o aspecto da técnica do seguro como receiREVISTA DE SEGUROS

Seguros

Bahia

ta industrial- Cr$ 2.355.522.000. Receita de inversões ,compreendendo juros, dividendos, aluguéis, e outras decorrentes de valores aplicados em bens de diversas naturezas - Cr$ 84.328.000. Receitas diversas, provindas inclusive de rendas de natureza eventual - Cr$ 205.729.000. No encerramento do exercício, apurou-se ,ainda, que as reservas técnicas atingiram Cr$ 698.387.000, enquanto que as reservas patrimoniais eram no valor de Cr$ 939.016.000. A soma dessas duas verbas, perfaz o significativo montante de Cr$ 1.432.835.000. No ano passado. os sinistros liquidados somaram Cr$ 433.685.000, o que representa um índice bastante reduzido, em relação aos prêmios arrecadados, fato êste tanto mais notável em face da gravidade de certos riscos assumidos ,o que demonstra o cuidado da ALIANÇA DA BAHIA na seleção dos seguros que lhe são oferecidos. Não aludimos à gravidade inerente ao risco, sob seu aspecto corrente, e sim da que é provocada, ou intencional, e se faz notar especialmente no ramo "Transportes" - o que é do conhecimento geral da classe seguradora, e ainda não foi possível contornar. O ativo global da ALIANÇA DA BAHIA no final do exercício passado era de Cr$ 2. 605. 197. 000 feita a exclusão das contas de compensação. As verbas do ativo relativas às contas de caixa ,depósitos bancários, títulos de renda ,imóveis e empréstimos hipotecários, somaram Cr$ 1.520.731.000. Maiores detalhes parecem-nos dis pensáveis para demonstrar o que temos continuamente afirmado, isto é, que a (Conclui na página 276)


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MAIS PRODUÇAO São muitos os problemas hoje enfrentados pela atividade seguradora. Não caberia passá-los aqui em revista, mesmo porque o espaço disponível não comportaria uma apreciação de tal ordem . Não é necessário que, ainda desta feita, se volte a bater na tecla relativa ao problema do nível e do ritmo de crescimento da produção. Para alcançar nova e maior dimensão, o mercado segurador encontra campo nas potencialidades de desevolvimento econômico já alcançado pelo país. Por que, entretanto, tôda essa procura latente não é absorvida e incorporada? Muitos são de opinião que ainda prevalecem, enraizados nos usos e costumes da praça, processos de venda que não mais se coadunam com os níveis d ~ crescimento do nosso sistema econômico. No Brasil, em vários outros setores já agora têm amplo curso novas e modernas técnicas, não só de "marketing", de pesquisa de · opinião pública, mas também avançados e racionais métodos de venda e comercialização . Diante disso, dessa realidade que dia a dia se torna mais evidente, não se pode na verdade chegar a outra conclusão senão a de que, enquanto não se modernizem no mercado segurador seus órgãos de produção, o crescimento da arrecadação de prêmios de seguros não será de molde a atingir um aproveitamento ótimo das reais possibilidades que a nossa economia oferece, tanto interna como externamente. Na área do comércio exterior, por exemplo, se bem que ultimamente venhamos fazendo razoáveis progressos, o fato é que a posição do seguro nacional REVISTA DE SEGUROS

ainda é acanhada, abrindo-se, ainda agora, amplas perspectivas para uma exploração ou maior escala. Decerto, a questão não se resume em atualizar os processos de venda. Outros fatôres embaraçam o desenvolvimento do mercado e, para não irmos muito longe neste simples ·comentário de jornal, basta mencionar o tratamento errôneo e incorreto que por vêzes a lei dá às operações de seguros. Limitandonos à área do comércio exterior, onde há ·um grande campo para expansão do segurador indígena, podemos citar o exemplo negativo da Tarifa Aduaneira, cujo impôsto ad-valorem as nossas autoridades teimam, invocando uma interpretação um tanto forçada do texto legal, aplicar indiscriminadamente a tôda espécie de seguro, seja feito no mercado interno ou no exterior. Fôsse o seguro nacional isento dêsse pesado gravame, logicamente o mercado interno contaria com uma vantagem na competição com os outros mercados . Pode-se fazer um resumo de tudo isso com a afirmação de que, para o desenvolvimento da produção de seguros no país. não só é necessário atualizar os processos de venda hoje em uso, mas também promover uma revisão de profundidade na política de seguros, traçada em leis e em geral em todos os atos normativos pertinentes à matéria. Onde houver algum dispositivo criando dificuldades, remova-se o ponto de estrangulamento. PROBLEMAS E PROJETOS Não vamos fazer um Balanço do ano de 1964 no campo da atividade seguradora. Em tal período, houve realizações positivas que ajudaram a indústria do seguro a dar mais alguns passos em sua caminhada pela história econômica do país. Quanto a isto, apenas diremos 229


O P IN I A 0 - - - - - - - - - - - - - - - - - - numa fórmula sintética que o Instituto de Resseguros do Brasil e o sistema sindical segurador, êste último liderado com eficiência pela respectiva Federação, souberam dar boa conta de suas funções, tudo fazendo pelo engrandecimento do mercado nacional de seguros. Nestes comentários de fim de ano. queremos tão sàmente fazer, do exercício que se expira, um levantamento muito sumário do saldo de problemas de maior importância, que se transfeJ. e para o nôvo período em aproximação. A rigor, êsses problemas pendentes podem ser resumidos em quatro itens: 1) incremento de produção, em bases novas e econômicamente mais razoáveis; 2) definição correta e precisa da área operacional que em matéria de seguros deve ser respeitada pela Banco Nacional da Habitação; 3) revisão da polítlca financeira do Seguro, especialmente no que toca às inversões de reservas t.écnicas em projetos do BNDE; 4) regularização e dinamização do processo de habilitação profissional dos corretores de seguros. Acreditamos que êsses problemas possam ser resolvidos no decorrer de 1966, em têrmos justos e adequados. De outra maneira, serão ainda mais ampliadas as dificuldades que os mesmos vêm suscitando ao progresso do seguro naci_onal. Quanto ao próximo ano, herdeiro dêsse saldo que lhe deixa o exercício de 1964, vai abrir-se desde logo com uma agravação do Impôsto do Sêlo, que passará a incidir na base de 22 % , ao invés dos 20 % atuais. Mas, em compensação, há notícias alvissareiras para êsse nôv0 ciclo de atividades que se iniciará a 10 de janeiro vindouro. Uma delas é a instalação de um computador eletrônico no IRB, que passará a ter, assim, um Cer tro de Processamento de Dados à altura do pre2ente estágio de desenvolvimento da indústria brasileira de segures. Corr 230

êsse equipamento, o IRB dará :nôvo e importante passo em seu processo de evolução, capacitando-se à realização de trabalhos da maior importância para r mercado de seguros, especialmente no que diz respeito ao capítulo da elaboração de estatísticas, fundamental para o aperfeiçoamento técnico da atividade seguradora. Por outro lado, tudo indica que vamos assistir, afinal, à implantação do seguro de crédito à exportação. Com isso, o mercado terá um instrumento que lhe poderá facilitar a conquista de uma posição melhor na faixa de operações relativa ao comércio exterior do país. Mãos à obra, portanto - e que o ano de 1966 venha a ser ainda mais favorável à nossa indústria do seguro. CORRETAGEM Esta semana, a preocupação domi· nante no mercado segurador foi a remover os impasses criados na área da corretagem de seguros. Não se trata de problemas novos, pois surgiram com dois eventos que já não são tão recentes: 1) a promulgação da lei que veio disciplinar a profissão de corretor; 2) o ingresso do Banco Nacional da Habitação no mercado de seguros, como entidade capacitada, por decreto presidencial, a fazer corretagem. Embora os problemas não sejam novos, ganharam esta semana o primeiro plano em face de acontecimentos que vieram enfatizar a necessidade de serem abreviadas as suas soluções. Como em todo ramo de negócio, o movimento de vendas também é fundamental para a atividade seguradora. E é o movimento de vendas das companhias de seguros que pode em pouco tempo vir a ser afetado seriamente, se não se obtiverem com presteza as soluções que estão sendo reclamadas para as düiculdades hoje existentes na área da corretagem. REVISTA DE SEGUROS


- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - O P IN I A O No setor privado, o foco de atritos reside na atitude de intransigência do Sindicato local dos corretores, que estaria sistemàticamente recusando os atestados de exercício profissional previstos na lei, negando-se até mesmo a receber o simples requerimento inicial do interessado sem a juntada da documentação exigida para a expedição do Título de Habilitação. Alega-se, no entanto, q u e por lei a função do órgão sindical é apenas a de atestar se o requerente vinha ou não exercendo a profissão. O Título de Habilitação é documento expedido tão somente pelo DNSPC, sendo da atribuição dêste, assim examinar a documentação respectiva, decidindo a respeito. A Federação das Emprêsas de Seguros resolveu intervir na matéria e, depois de consultar o próprio DNSPC, emitiu circular com esclarecimentos aos corretores que se julgassem atingidos pela atitude do seu órgão sindical. ::J!::sses esclarecimentos consistiram em informar que o corretor pode, por via postal e sob registro, enviar requerimento ao Sindicato, solicitando atestado de exercício profissional. Isto feito, de imediato pode dirigir-se ao DNSPC em grau de recurso, juntando o certificado de registro postal e, se já a tiver, a documentação exigida para efeito da concessão do título de habilitação. O outro foco de atritos reside na orientação do BNH. Segundo entendem os seguradores, aquela entidade estaria exorbitando dos limites estabelecidos no decreto que a autorizou a fazer corretagem dos seguros oficiais, pretendendo absorver também negócios que não se enquadram nos preceitos daquele diploma. Este assunto foi agora levado à nova Administração do Banco, na esperança de que se chegue a uma solução harmoniosa. A propósito, cabe aqui assinalar que um dos últimos atos do Governador Rafael de Almeida Magalhães foi o Decreto "N. 0 515, do dia 2 dêste mês, deterREVISTA DE SEGUROS

minando que o BNH seja o corretor e administrador obrigatório de todos os seguros feitos por autarquias e sociedades de economia mista do Estado da Guanabara. SEGURO DE CRÉDITO O seguro de crédito à exportação já possui, a esta altura, todos os elementos de institucionalização indispensáveis ao seu funcionamento. Apenas falta um detalhe : autorização do Banco Central, ou do Conselho Monetário, para que a sua cobertura seja concedida em moeda estrangeira. Este é o último obstáculo a transpor para que, afinal, possa incorporarse às práticas correntes do nosso mercado segurador tão aguardada modalidade operacional. O seguro em aprêço tem condições para beneficiar duplamente a economia nacional. De um lado, será instrumento COMPANHIA INTERESTADUAL DE SEGUROS NOVA DIRETORIA Cel so L in s d e Oliveira - Diretor-Pr es ident e Dr. Argollo Netto - Diretor-Financeiro Naief Rizek - Diretor-Superintendente

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O P IN I A 0 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - estimulador das exportações de produtos industriais, constituindo-se peça importante na engrenagem financeira · capaz de acionar e dinamizar o comércio exterior. Os bens-de-capital e de consumo durável, que não podem deixar de recorrer a sistemas de vendas a prazo para en · contrarem colocação no mercado internacional, dependem de mecanismos de proteção (como o seguro de crédito) para os riscos financeiros e políticos inerentes às liquidações de contas relativas a operações com o exterior, tanto as contas do setor público quanto as do setor privado. De outra parte, e ainda beneficiando a economia brasileira o seguro de crédito poderá ser um apreciável fator de desenvolvimento do mercado segurador nacional, trazendo a êste con dições novas de expansão na área do comércio exterior onde, atualment e, sua posição não chega a ter razoável expressão. O mercado brasileiro, absorvendo os riscos de crédito das exportações, que por sua própria e peculiar natureza tendem a radicar-se no mercado interno, encontrará assim um meio de conquistar a absorção paralela de outros riscos (como os de transporte) vinculados às vendas externas, que hoje em boa parte, graças à praxe da adoção de preços FO são drenados para os mercados dos importadores estrangeiros. As próprias autoridades brasileiras em matéria de comércio exterior já reconheceram a importância do seguro de crédito ,tanto assim que o Comunicado n. 138 da CACEX, autorizado pela Instrução n. 215 da antiga SUMOC, rezava : "... a parte financiada em moeda estrangeira será representada por títulos cambiários, amparados por garantias satisfatórias, na forma do-item VIII da Instrução n. 0 215, inclusive seguro de crédito feito no Brasil." (grifo nosso) . Ora, êsses títulos cambiários, negociados no país ou renegociados no ex232

terior (BID, AID etc.), são emitidos para liquidação em mo-eda estrangeira e, não obstante as operações de repasse, o exportador será sempre responsável por sua liquidação, se a não fizer o importador estrangeiro. Assim, o exportador nacional, que recebe de início e em cruzeiros o valor correspondente ao título cambiã· rio, não se beneficiará diretamente da indenização que vier a ser paga em fun· ção do seguro de crédito, e sim o detentor do título, que pode ser uma entidade brasileira ou estrangeira. Como pode, em tais condições, a operação de seguro ser feita com base na moeda nacional? As autoridades internas ainda não tomaram uma decisão definitiva sôbre o assunto. Até que a tomem, o seguro de crédito só poderá ser legalmente feito, se contratado em moeda nacional. Como isto é impraticável, pois ninguém quer obviamente segurar em cruzeiros responsabilidades que serão cumpridas em outras moedas, para não especular em oscilações cambiais, fica por ora em compasso de espera o início de operações do seguro de crédito à exportação. Mas acreditamos que esta não será uma bar· reira intransponível; mais cêdo ou mau tarde virá a solução adequada, no benefício geral dos diversos setores interessados e em proveito também, portanto, da economia nacional. LUCROS EXTRORDINARIOS Voltam alguns agentes fiscais a bater em tecla antiga, procurando nova,. mente fazer incidir sôbre as compa.nhlu de seguros o chamado impôsto sôbre cros extraordinários. No labirinto que a legislação do impôsto de renda, agentes foram buscar elementos compor e justificar a ação fiscal, do-se de recursos de interpretação de sutilezas e que, embora não conformes com a letra da lei, pelo REVISTA DE


OPINIAO nos servem aos seus propósitos punitivos. Em resumo, a mágica fiscal consiste em relacionar o lucro da emprêsa com um fictício "capital efetivamente aplicado"; fictício porque avaliado em termos inferiores à realidade, nêle não se computando as reservas técnicas a pretexto de que tais reservas são por lei intributáveis. São realmente intributáveis - e daí? Assinale-se desde logo êste paradoxo: o mercado segurador brasileiro vem trabalhando em regime de resultados industriais deficitários, e é justo em tal momento que o Impôsto de Renda se lembra de cobrar-lhe impôsto sôbre lucros - mais do que isto :sôbre lucros extraordinários! E' o caso de dizer, nos exatos termos da expressão popular: "durmase com um barulho dêstes e acorde-se com boa cara!". Já se tem dito o repetido à saciedade que o lucro final da companhia de seguros provém do seu setor de investimentos, que fornece recursos não só para a cobertura dos "deficits" industriais, mas também para salvar a emprêsa de levar para o Ativo o saldo vermelho da conta de Lucros e Perdas. E de onde provêm os lucros do setor de investimento.s? Das aplicações feitas com os valores correspondentes ao capital social e às reservas técnicas. Logo, estas é que em boa parte concorrem para a existência e obtenção qe lucros. Como, portanto, não computar no "capital efetivamente aplicado" as aludidas reservas? Como considerar extraordinário um lucro, se não se estabelece uma proporção entre êle a sua fonte geradora? Aliás, tudo isto vem agora em pura perda de tempo. Desde a primeira tentativa do .Fisco voraz, as seguradoras impetraram mandado de segurança e tiveram ganho de causa até a instância fiREVISTA DE SEGUROS

nal. Portanto, de duas uma: ou os agentes fiscais não têm notícia do processo judicial, ou gostam de criar caso. IAPs: AUTO-SEGURO O decreto n . 56.793 contém para os seguradores uma surprêsa. Seu texto é bem longo, de modo que o leitor de "Diário Oficial" sàmente iria além da ementa, se o assunto nesta enunciado fôsse do seu direto interêsse. Ora, segundo a ementa, o decreto consolida diplomas anteriores, estabelecendo o processo de venda dos imóveis das instituições de previdência social. Assim, desde agôsto último, quando foi promulgado o referido decreto, vinha passando em brancas nuvens o dispositivo que autoriza tais instituições a operarem em seguros de ramos elementares. O dispositivo em aprêço reza o seguinte: "Os seguros (dos imóveis vendidos) poderão ser efetuados nos IAP~. no IPASE e Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários (SASSE), desde que estas instituições cobrem a taxa estabelecida pelo Banco Nacional da Habitação (BNH) e adotem a Apó!ice CoF.tpn.ensiva Especial para o Plano Nacional de Habitação, já autorizada pelo Instituto de Resseguros do Brasil e peJo Departamento Nacional de Segurog Privados e Capitalização." :t!:sse dispositivo isolado, contendo norma sôbre matéria relativa a Seguro, constituiu-se numa espécie de bomba de retardamento, incrustada num diploma legal destinado a regular operações de natureza inteiramente diversa. Agora, enfim, a bomba estourou, pois o mecanismo de disparo foi acionado no transcurso das recentes discussões, entre o BNH e a classe seguradora, a respeito da organização do Consórcio que terá o objetivo de assumir os riscos inerentes às operações do Sistema Financei-


O P IN I A O - - - - - - - - - - - - - - - - - - ro da Habitação. A discussão girou, a certa altura, em tôrno do ingresso dos IAPs no citado Consórcio, passando a classe seguradora a defender o ponto-de-vista de que, não tendo os IAPs autorização legal para operarem em seguros, sua participação em. tal Consórcio se tornava, por isso mesmo, imp95sível. Diante da revelação de que o Decreto n. 56.793 dera essa autorização desde agôsto último, a di_s_cussão da matéria agora se desloca para. outra esfera. Susten~a-se, por exemplo, que o decreto presidencial não .tem validade nesse ponto específico. Isto pelo fato de _que, possuindo os IAPs objetivos e uma estrutura de funcionamento que decorrem de normas sistematizadas pela Lei Orgânica da Previdência Social, qualquer modificação do atual esquema, como a que importa na extensão de suas operações a novos sr·tores, deve ser introduzida através de ato emanado do Poder Legislativo. A matéria, porém, é de alta indagação jurídica, fugindo à competênc.\a do colunista, que nas presentes notas tem somente objetivo de registrar, em termos jornalísticos, o fato e suas implicações. Nada mais.

Em sua seção "Mundo dos Negócios", O Globo publicou os seguintes comentários: UM EXEMPLO DE QUEDA DE PREÇO . NO SISTEMA DE CONCORR:f!:NCIAS. Insere-se entre os primeiros atos que vieram marcar a política de seguros do atual Govêrno, a implantação do sistema de concorrências para a colocação, no exterior, dos excedentes do nosso mercado segurador. O sistema, que veio produzir para o

País uma economia anual de divisas da ordem de 5 milhões de dólares, entra agora no segundo ano de vigência. Era de esperar que neste outro período houvesse uma certa estabilizàção em tôrno das cotações registradas no ano anterior, já de si bastantes para favorecer, em larga escala, o nosso Orçamento de Câmbio. Entretanto, a concorrência feita pelo Instituto de Resseguros do Brasil, na semana passada, para os excedentes do seguro dos "Caravelle" da Cruzeiro do Sul, trouxe resultados que constituíram nova marca no gráfico da respectiva tarifação. Mais uma vez baixou - e baixou substancialmente - o custo de tal seguro. Em 1964, já havia sido reduzido de 500 mil para 300 mil dólares; agora, caiu para 150 mil dólares. Deixa o sistema de concorrência internacionais, assim, um saldo altamente positivo, em benefício da nossa economia interna, cujo desenvolvimento industrial depende, em larga escala, das disponibilidades cambiais que dão a medida da nossa capacidade de importar. Mas o Instituto de Resseguros do Brasil, segundo estamos informados, ainda não se dá por satisfeito. Está preten· dendo, numa outra frente que agora procura reabrir, uma nova forma de reduzir ainda mais o custo líquido dos excedentes cedidos ao mercado internacional. Nos contratos automáticos, que anual· mente celebra para a cobertura de al· guns excedentes especiais, quer o Insti· tuto, como compensação pela transferência dessa massa de negócios, que o mercado internacional contemple oBrasil, em regime de reciprocidade, com a participação de resseguros originários de outros países. Nas concorrências para tais contratos automáticos, o item reJ.a.. tivo à reciprocidade de negócios será levado em conta para efeito de apuração da proposta vencedora. Nossos votos, portanto, são de que haja êxito nessa nova investida do lnJ. REVISTA DE SEGUBOI


OPINIAO~-------------------------------------

tituto de Resseguros do Brasil - êxito que será alcançado em benefício, mais do que tudo, da economia nacional. A TARIFA ADUANEIRA NAO AMPARA A INDúSTRIA NACIONAL DO SEGURO A indústria nacional do seguro ainda não tem um desenvolvimento à altura do presente estágio da nossa evoluçã,o econômica. Carece de expansão tanto no mercado interno como na área do comércio exterior. Nesta última faixa registrase agora um fato alvissareiro: a implantação do seguro de crédito à exportação, modalidade qu.e, oferecendo um lastro de garantias capaz de estimular o incrt:mento das nossas vendas externas de produtos industriais, ao mesmo tempo pode tornar-se instrumento da expansão reclamada pelo seguro b r a s i I e i r o. Tal expansão pode ser propiciada pela circunstância de a cobertura dos riscos de crédito constituir-se numa cabeça-de·· ponte para a conquista de outros seguros

de prática corrente no setó?." da exportação. Mas há, na área do nosso comércio externo, uma zona que ainda continua mais ou menos impenetrável para a indústria brasileira do seguro é a zona da importação. Um dos fatôres que concorrem para isso é a tradição secular de comprarmos sempre a preços CIF, tladição de tal forma arraigada em nossos hábitos de importação que é inclusive consagrada em cláusulas expressas dos Acôrdos Comerciais feitos por intermédio do Itamarati. E' preciso, assim, ativat nossa luta contra essa tradição, no quP. seria de alta valia a ajuda do Ministério das Relações Exteriores, bem ~omo a colaboração, por exemplo, de agências financeiras do Govêrno que concedem aval para operações de crédito e financiamento vinculadas a importações. Essá colaboração poderia funcionar no senÚdo de atrair para o mercado interno os seguros relacionados com tais importações.

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O P I N I A 0 ·- - --

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outro foco de empecilhos e ·dificuldades, que tem contribuído altamente para afastar o segurador brasileiro dessa zona de largas potencialidades que é a da importação, reside na orientação que até agora as autoridades vêm seguindo para efeito de aplicação da Tarifa Aduaneira. Diz o diploma legal em vigor (Lei n. 3.244/ 57, art. 5. 0 ) que "o impôsto ad-valorem será calculado com base no valor externo da mercadoria, acrescido das despesas de seguro e frete (valor CIF) ". Ora, uma forma objetiva de aplicar o dispositivo legal seria a de taxar a mercadoria pelo seu valor externo. Quanto às despesas com os serviços (frete e seguros), a tributação aduaneira incidiria apenas no caso de tais serviços serem, êles também, objeto de importação, isto é, contratados no exterior. Tomados no mercado interno, tais serviços não estariam sendo importados e, por isso, não estariam sujeitos à pesada tributação prevista na Tarifa Aduaneira. .

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1

Essa maneira de interpretar a lei, além de natural e lógica, viria beneficiar setores internos da economia nacional, como o setor do Seguro, que precisam por igual da proteção alfandegária - e que a merecem. Proteger a indústria brasileira de seguros, favorecendo-a na concorrência externa para a cobertura das nossas próprias importações, não é sOmente dar r.on dicnPc:; rte fo-rtl'l ler.irnPnt,o ao empresário nacional, mas é também permitir que, sendo o seguro feito no mercado interno, o nosso Orçamento de Câmbio seja aliviado de uma desnecessária sobrecarga de divisas que se escoam no pagamento de seguros feitos no exterior. EQUIPAMENTO ELETRôNICO VAI MODERNIZAR O IRB Será inaugurado no comêço do próximo ano o Centro de Processamento de Dados do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) , equipado com um moderno conjunto de computação eletrônica. Com o desenvolvimento da economia nacional e a conseqüente expansão das operações de seguros, tornou-se por isso mesmo cada vez mais sobrecarregada a engrenagem administrativa do mB. Êste órgão, centralizando quase todo o movimento de resseguros do país, no desempenho da missão de proporcionar cobertura para os excedentes das companhias de seguros, ocupa uma posiçãochave no mercado segurador brasileiro. Em face de tudo isso, a esta altura tornava-se imprescindível aumentar-lhe a capacidade de processamento, de modo a equipá-lo não só para um atendimento mais eficiente das necessidades atuais, como também para a evolução futura de suas grandes responsabilidades no siste· ma segurador nacional. O caminho certo era a substituição, nos serviços mecanizados do Instituto, de parte do seu equipamento convencional por um conjunto de computação eletrOREVISTA DE SEGUIOit;JI


OPINIAO---nica. Assim agiu a atual Administração daquele órgão, que para tanto já contratou a instalação, a partir de janeiro, de um conjunto com capacidade de processar, em operações simultâneas, até 27.000 cartões por hora. A elevada capacidade de trabalho do nôvo equipamento permitirá atender, satisfatoriamente, a execução de todos os serviços do IRB - administrativos, contábeis, técnicos e estatísticos - sendo ainda pensamento da Administração da entidade que, uma vez cobertas suas m.cessidades internas, o Centro de Processamento de Dados venha a ser colocauo a disposição de todo o mercado segurador para a execução de uma série de trabalhos do seu interêsse. Não obstante a sabida versatilidade do sistema de computação eletrônica, que o torna capaz de atender com a maior eficiência às mais variadas necessidades da moderna Administração (pública ou privada) , queremos nestas notas destacar apenas um dos grandes serviços que, em resultado da iniciativa do IRE, poderá ser prestado ao seguro brasileiro. Trata-se da elaboração de estatísticas mais amplas, obtidas em ritmo mais acelerado. A estatística é de importância fundamental para a atividade seguradora, pois a operação de seguro obedece a uma técnica tôda ela construída para o fim de medir-se o comportamento do risco através de previsões fundadas na experiência do passado. E o conhecimento de passado é impossível sem informação estatística completa e obtida com presteza. O IRB, assim, capacita-se cada vez mais para servir bem ao seguro e à ec·Jnomia nacional. CARECE DE REVISÃO A POLíTICA FINANCEIRA DO SEGURO PRIVADO A indústria do seguro tem uma estrutura econômico-financeira montada REVISTA DE SEGUROS

em função de duas colunas mestras: a receita operaciona~ e le.,p'roduto de investimentos. 1 '· · • Em magna parte; as· inversões são alimentadas pelas reservas técnicas, fundos constituídos com recursos que, originários das próprias operações de seguros, a estas servem como lastro de garantia. Na técnica dessa indústria es:Qecial e "sui-generis", que é a indústria do seguro, a formação de reservas é instrumento indispensável à estabilidade operacional e, portanto, à solvabilidade do negócio. Tais conceitos, embora sumários, bastam no entanto para deixar evidente, não só a importância da função das "reservas técnicas" no mecanismo operacional do Seguro, mas sobretudo para salientar a necessidade de que, na aplicação dos mencionados fundos, seja observada uma política financeira elaborada sob medida -isto é, uma política financeira em simetria com o desempenho de tais reservas na estrutura econômico-financeira da indústria do seguro. Contra a falta de uma política assim concebida e executada é que está reclamando a classe seguradora, correndo Ceca e Meca. Um dos alvos mais constantes dessas reclamações é o B.N.D.E., intermediário de inversões que as companhias de seguros são obrigadas a fazer em projetos de desenvolvimento da infra-estrutura econômica do País. Tais inversões, além de serem esquematizadas para ama.rtização a longo prazo, são de baixa rentabilidade, produzindo por ambas as razões resultados altamente negativos, em face da perda de substância que, num regime inflacionário, sofrem os valôres empregados. Como se tudo isso não bastasse, essa perda de substância vem sendo agora objeto de uma nova forma de agravação. Trata-se da defasagem entre a aprova237


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O P IN I A 0 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ção dos projetos e a concretização dos investimentos, correndo de permeio um tempo durante o qual os depósitos das companhias de seguros, feitos com vistas às inversões programadas, não contam juros. ~ste, porém, é apenas um detalhe que os seguradores simplesmente referem de passagem. O que êles entendem como essencial é a eliminação dêsses investimentos obrigatórios, que só têm produzido resultados dos mais negativos para o mercado segurador nacional, enfraquecendo-lhe perigosamente o potencial econômico. Ohegam mesmo a afirmar os seguradores que, segundo recente trabalho de Pesquisa Operacional, essa política financeira de que tem sido vítima o seguro é responsável pela queda de rentabilidade e do próprio volume das inversões das companhias seguradoras. Em verdade, numa época em que o Govêrno lança no mercado financeiro títulos reajustáveis, com a alternativa de correção pelos índices de custo de vida ou pela cotação do dólar, não se pode ter como justa uma política financeira, num setor de alto interêsse público como o do Seguro, que conduza a saldos negativos as inversões realizadas. E' uma política que atenta muito menos contra o empresário do que contra o interêsse co· letivo, pois êste outra coisa não reclama senão a solidez e a solvabilidade das emprêsas que têm, precisamente, a finalidade de oferecer proteção econômica aos indivíduos e à comunidade. A ALALC PRETENDE UM MERCADO LATINO-AMERICANO DE SEGUROS Através do seu Conselho de Política Financeira e Monetária, a ALALC está agora promovendo medidas com vistas à formação gradual de um mercado latinoamericano de seguros. Para tanto, já entrou em articulação com a entidade internacional que congrega os seguradores da região interessada, ficando desde logo 238

assentada, para 1966, uma reunião preliminar de representantes dos países que possam vir a integrar o mercado em projeto. A ALALC surgiu como fórmula de incentivo ao progresso econômico de nações subdesensolvidas do hemisfério americano. Sua idéia básica é a de que o fluxo regional de comércio na América Latina pode ser otimizado através de uma união aduaneira, levantando-se as barreiras alfandegárias para que as trocas ou vendas intrazonais possam realizarse livremente. O estímulo às relações comerciais consistiria na redução de custos oriunda da eliminação gradativa dos tributos alfandegários, o que facilitaria a colocação dos produtos industriais das nações latino-americanas no próprio mercado que em comum elas edificariam. Trata-se de um tipo de união aduaneira que se destina a impulsionar as trocas interiores de determinada região geo-econômica, sem chegar à formação de um mercado comum como o que fun· ciona na comunidade econômica européia. No mercado comum, todos os países integrantes dão o mesmo tratamento alfandegário aos bens e serviços produzidos fora da comunidade econômica, passando esta a agir em bloco e em termos uniformes. Nas uniões aduaneiras do tipo da ALALC o que se visa é simplesmente tornar livre o comércio interior entre os países que para isso se tenham associado, ficando cada qual com o direito de agir com tôda independência na formulação da política alfandegária aplicável a mercadorias procedentes de países nãoassociados. Trata-se, aí, de uma espécie de comunidade econômica para fins ex· clusivamente internos, sem possibilidade de eliminação de concorrentes externos. Com tais características, a ALALC não dispõe de condições para exercer in· REVISTA DE SEGUBOI


--------------------0 P 1 N I A O fluência muito forte na constituição de um mercado latino-americano de seguro..c:;. Isto pelo fato de a aproximação dos mercados regionais de seguros depender muito menos de uma união interna do que da eliminação da concorrência externa. O seguro internacionaliza-se por meio da operação de resseguro, isto é, pela colocação externa de excedentes que os mercados nacionais não conseguem absorver. E os grandes centros internacionais do resseguro estão situados na Europa, destacando-se entre êles o mercado londrino, de longa tradição e grande potência operacional. De maneira que, .em matéria de seguros, não basta a redução de tributos alfandegários através de acôrdos aduaneiros que visem tão sàmente à criação de uma zona de comércio livre. Por suas características especiais, o negócio de seguros exige, além de

uma comunidade econômica fechada aos mercados externos pelas barreiras alfandegárias, a ajuda do fator tempo. A longo prazo, a indústria de seguros da comunidade econômica pode desenvolverse internamente, em termos que possibilitem a absorvação gradual de excedentes que estão em função inversa do potencial econômico das emprêsas seguradoras em funcionamento. Não estamos posando de Cassandra com êstes comentários sôbre a idéia da formação de um mercado latino-americano de seguros através da ALALC. Estamos apenas indicando algumas dificuldades maiores a serem enfrentadas na execução da aludida idéia. Dificuldades, aliás, que tornam ainda mais elogiável o esfôrço dos homens empenhados em obra de tal envergadura e de tanta significação para o progresso e desenvolvimento da América Latina.

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Companhia de Seguros da Bahia Apraz-nos, novamente, a exemplo do que vimos fazendo em anos anteriores, bordar alguns comentários e observações a propósito das atividades da Companhia de Seguros da Bahia, tomando, como tema de nossas considerações, o último Relatório de sua operosa Diretoria e o balanço correspondente ao exercício findo em 31 de dezembro do ano passado. Pelos dados e elementos constantes dos documentos aqui referidos, em confronto com os correspondentes a exercícios anteriores, podemos ver confirmados todos os nossos prognósticos, por nós feitos repetidas vêzes, quanto à expansão cada dia mais acentuada, dos negócios da sólida e próspera ·seguradora baiana . A sua produção de prêmios em 1964 se elevou a Cr$ 2.621.748.000, contra Cr$ 1.386.289.000 em 1963, com um aumento, pois, de Cr$ 1.235.489.000. Razão temos, pois, para afirmar que os nossos vaticínios e prognósticos não foram desmentidos e é com _satisfação que verificamos o contínuo progresso dessa Cia. O capital e reservas da Companhia Seguros da Bahia, correspondem a .... Cr$ 1.570.024.000 em 1964, e o seu ativo era de Cr$ 2.133.684.000, excluídos os valôres das contas de compensação. O resultado bruto das operações, no valor de Cr$ 3.860.199.000, foi superior a qualquer outro verificado em anteriores exercícios . Dêle foram apartadas as verbas referentes às reservas técnicas, para atualização e refôrço das mesmas, na importância de Cr$ 840.907. 000, apurando-se afinal, o excedente líquido de Cr$ 60.159.000. Para quem vem acompanhando, como nós, o desenvolvimento das atividades da Companhia de Seguros da Bahia, e para quem conhece a alta capacidade administrativa dos responsáveis pela direção dos negócios dessa emprêsa, não são de surpreender os fatos aqui focalizados, fruto que são de uma sadia orientação comercial, prudente e equilibrada, embora dinâmica, no sentido da ampliação de suas atividades em âmbitos REVISTA DE SEGUROS

cada vez mais dilatados. Prudência e equilíbrio parece que não se casam bem com dinamismQ, mas isto se dá apenas na aparência. Dinamismo é movimento, que pode ser equilibrado e medido, não havendo incompatibilidade entre as idéias representadas pelos três vocábulos. A posição da Companhia é das mais sólidas entre tôdas as sociedades congêneres que operam em nosso meio, muitas das quais fundadas há muito mais tempo. Examinando a composição do ativo da Companhia de Seguros da Bahia, logo nos despertam a atenção algumas verbas, que entendemos de interêsse destacar, a saber: Imóveis -- Cr$ 699.710.000; títulos de renda (apólice da dívida pública interna federal, idem estadual, ações de sociedades e do Instituto de Resseguros do Brasil, obrigações de guerra, "debêntures", etc.) - ........... . Cr$ 224.654.000; empréstimos hipotecários - Cr$ 8.340.000; IRB (e/ retenção de reservas e fundos) - Cr$ 64.360.000; depósitos bancários - Cr$ 200.677.000. No que respeita ao passivo, destacam-se capital e reservas livres ou patrimoniais - Cr$ 729.117.000; reservas técnicas - Cr$ 840.907.000. Prosseguir na transcrição de números e na citação de fatos que atestam a pujança, a vitalidade, o progresso e a sólida estrutra econômica e financeira da Seguros da Bahia seria repetir tudo quanto a seu respeito já temos dito em tantas outras oportunidades e isto se nos afigura desnecessário, principalmente para quem milita nos meios seguradores, onde essa sociedade goza do mais alto e merecido conceito. Finalizando estas nossas referências a Seguros da Bahia, cabe-nos apresentar aos seus ilustres e competentes Diretores, os Srs. Fernando M. de Góes, Ozório Pamio e Fernando Espinheira de Sá, os nossos efusivos cumprimentos, pela forma por que, no desempenho do honroso e espinhoso encargo a êles confiado, têm sabido mostrar-se dignos da investidura. 241


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8 .735.543 .080

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67 . 399 .756 98.997.800 1.065.816.447

1.2Zl.214.003

15.439.463 56.506 . 359 39 .965.005 23 .243 .462

136 .164 .281

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213 . 463 . 966 374 .578.601 426 .478 . 563 141.118 .655 237. 617 .611 168. 989. 388 143. 130.689

1. 705 . 386 . 482

Imóveis para Uso e R enda ................. .. .. . .. .. . . Imóveis em Com odato . . .... . . . . .. . . . .... .. ...... . . ... .. . Bibliot eca . . .. . . . . ......... . .. .. . ... . .. . .. ... . .... . ... . . Móveis & Ut ens llios . . . . .. ... . . ....... . . . ..... .. . ...... .• Má quinas & Equip amentos . . ... . ... . . . ...... . .. . . .. . ... . Velculos .................... ...... .................. . . . .

652 .217.661 2 .522 .300 2.692.189 43 .577.985 92.869 .330 15 .664 .563

809 .544.028

E m préstimos Compulsórios ..... . .................. . . .. . . Imóveis para R evenda . .. .. .. .......... . ......... . . . . . . . Almoxarifado . . ........... . ...... . ....... . ........ . .. . . . D epós itos Vincula dos . . . .. ..... .. .. ... . . ... . .. . .... .. . . . ~

Empréstimos Empréstimos Empréstimos E mp réstimos Empréstimos Emp r éstmos Prom issários

3 .671 .848.111

11.931.457 .814

Correção Mon etária . .. ... . .... . . . .. . . . . ... .... . ... . . . . . . .

3 .408.!10.427

4.218.454 .451

D espesas d e Sinistros , a Atribuir . .. . . . ..... . .......... . P a rticipações em Lucros, a D eb it a r .... . .......... .. . . . R en das d e Inver sões, a R eceb er ......... . . . . . ...... .. . . Diver sa s Contas ......... . . . .. .. . . ......... .... ... . . . ... .

67.781.744 12 .289 .903 180 .066 .604 11.092.057

271.230.308 20.092.990.730

TOTAL DO ATIVO .. .... ... ............... .

CONTAS DE .COMPE NSAÇÃO Banco do Brasil c/Titulos em Cus tódia . . . ..... . . . . B ens Alh eios em Gar antia ...... . . . .... . .. .... ... .. . Concessão d e Empréstimos . . .. .. . . . ... . . . ... . .. . .. . . Ca uções .............. . . . ... . . ... ... . . .. .. .. ... ... . . . Imóveis sob Prom essa de Venda . . . .. .. .. . ........ .

REVISTA DE SEGUROS

1.317.129.850 2.182.671.117 425.072.794 10.000 367.042.620

4. 291.926 . 381

243


BALANÇO GERAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 1964 PASSIVO CAPITAL

Cr$

Institutos de Previdência Social ooooooooooooooooooo. Sociedades de Seguros Nacionais ooooooooooooooooooo Sociedades de Seguros Estrangeiras

400o000o000 28 o052 o000 371.9480000

Cr$

Cr$

800o000o000

R eserva Suplementar ooooooooooooooooooooooooooooooooo• o. Correção Mone tária, a Capitalizar ooooo• ooooooooo. ooooo

256 o081.325 2 o923 o314 o959

3 o979 o396 o28f

Fundo p/Créditos de R ealização Duvidosa ooooo o. oooooo Fundo d e Depreciações ooooooooooo oooooooo oooooooooooo. o Fundo d e B en eficência ao Funcionalismo oooo• ooo o. oooo Provisão para Encargos Trabalhis tas oooooooooooooooooo

108o349o761 59o859o278 29o024o 792 103 01100000

300o343o83l

R eserva de Riscos não Expirados ooooo• o• o. ooooooooo. oo Reserva d e Sinistros a Liquidar oooooooooooooo oooooooo o Reserva de Contingência oooooooooooooooooooooooooooooooo Reserva Matemática oooooooooooooo• oo. o. ooooooooooooooo•• Fundo de Estabilidade oooooooooooooo. oooo. o. oooooooooooo Fundo p/ Catástrofe oooooooooooooooooooooooooooooooooooooo Fundo de Garantia d e Sinistros oooooooooooo o. oooo. ooooo

1. 024 o061.176 817 o325o436 258o549o339 109 ol27 o009 79o957o929 816o740 49 o7880148

Provisão para Encargos Fiscais ooooooooooo ooooooo. oooo.'

22 07420694

2o339o625o m

Sociedades d e Seguros e/Movimento Nacionais o o oooo00 ooo00 ooo00ooooo 00o00o Estrangeiras o o oooooooo o. oooo. oo• oooooo

830147 0094 4o645o152

87 o792 0246

Seguradores e Corre tores do Exterior e/Movim ento • ooo Retrocessionárias do Exterior e/Movimento oooooooooooo Dividendos e Participações Estatutárias oooooooooooooo o Servidores e/Pret endentes a Empréstimos oooooooooooooo Consórcios de Catástr ofe oooooooooooooooooooo oooooooooooo Consórcio Quebra de Garantia oooooooooooooooooooooooooo Credores Diversos oooooooooooooo oooooooooooooo• oo oooo. oooo

57 o280 o028 2o813 o458 o287 6o619o981 15o354o111 109 o244 o777 117o967o844 137 o581.242

303680041.210

Sociedades d e Seguros c / D ep o para Capital ooooooooooooo Soci edades d e Seguros e/Ret enção d e R es ervas oooooooo Soci edades d e Seguros e / R et enção de Fundos oooooooooo R etrocessionárias do Exterior e/Retenção de R eservas o Garantia p/Operações Seguro Agr!cola oo ooooooooooo ooo o

1o807o526 3 o330 o131. 258 493 o899 o082 1.996o058o175 7o150o 760

5o829o046o801

11.536 o71Ü88

494o279o075 1.114 o389 .464 44o643o719 54o803o441 487 o626 o756 1.551o960

2o197 o29Ull

R etrocessão ao Exte rior, a Distribuir ooooooooooooooooooo Diferenças Cambiais Pendentes oooooooo oooooooooooooooo Receitas s/ Ope rações Imobiliárias, a R ealizar oooooooooo Salvados e Ressarcimento d e Sinistros, a Atribuir oooo o Comissões e Participações , a Creditar ooooooooooooooooo o Diversas Contas oooooooooooooooo ooooooooooo• oooo. ooooo• • o. EXCEDENTE o o ooooooooooooooooooo oooooooo• ooooo ooooo. o.

2 o079 o242o412

TOTAL DO PASSIVO

20o092 o990 o730

CONTAS DE COMPENSAÇÃO

I

Titulos D epositados ooooooooooooooooooooooooooooooooo. Garantias Diversas ooooooooooooooooooooooooooooooooooo Empréstimos Autorizados ooooooo ooooooooooooooooooooo Ações Caucionadas ooooooooooooooo oooooooooooooooooooo Promessa d e Venda d e Imóveis ooooooooooooooooooooo

244

::.Z:k~::t·~*

1o317ol29o850 2o182o671o117 425 o072 o794 10o000 367 o042 o620

4 291.926 881 o

o

REVISTA DE SEGUROS


DEMONSTRAÇAO GERAL DA RECEITA E DESPESA RECEITA RESULTADOS INDUSTRIAIS Cr$ Incêndio . . . ......... . : .. . . .... . . . .............. .. ... .......... . .... ... .. . Lucros Cessantes

Cr$ 2 .358.902 .054

... ... ... . ..... .... .. . .... ........ , .. ........ . . ... . . .... .

74 .174.047

Transportes . . . . . . .... . .... .. .................. ..... .. . . . .... .. ... . .. ... .

515 .490.446

Cascos . . . . . . . .... .............. .. .. . ... .... .......... ..... .. ...... ..... ..

163 . 309.708

Responsabilidade L egal do Annador .. .. . . . .......... .. .. . .... . ......... .

7 .691 .247

Acidentes P essoais . ..... ...... . ...... . ..... . .. ... ..... . . ......... . . . ..... .

115 .232.609

Vida . . . . . . ..... .... . ...... . .. .... . . .. .... . .. . ... .... ... . . ... .. .. .. ... ... .

.119 .436.248

Aeronáuticos .

206 . 868 •456

Automóveis . .

260 .015 .791

Agrfcola . . .. ... ... . ....... .. ............ ...... .. ... .. . . ... . . . . .. .. ... . . . .

577.787

Riscos Diver sos .. .. ....... . ....... . . . .. . . . ... . ... . ... . . . ..... .. .... . . .... .

212 .031.338

Riscos do Exterior . .... .. .. .. . ... ... .... . .... . ... ... . ................... .

72 .246.284

Ramos Diversos

87 .758.970

Crédito Interior

22.079.750

Menos: Comissões de Administração

Cr$

4 .214.814.735 -

2.890.784.816 1 .324.029.920

R esultado Industrial .RECEITAS DE INVERSOES R eceitas com Imóveis

57 .746 .467

Receitas com Titulos Públicos ................. . . . .. . .. .. R eceitas com Acões .. . .... .. ..... . ... . ......... . ......... . R eceitas com Titulos Diversos

. ... . . . ....... . .... . ...... .

935 .924 50 .680.503 358 .309.169

R eceitas com Empréstimos

Plano A

17.481.851.

R eceitas com Empréstimos

Plano B

11.548.549

Receitas com Empréstimos -

Plano A/C ... . . ...•. ..... .

30.090.797

Receitas com Empréstimos

Plano C

50 .500.981

R eceitas com Empréstimos .Receitas com En·. préstimos -

Plano E

409 .925.596

18.670.502

P lano P ................. .. .. .. .

17 .209 .906

R eceitas com Empréstimos Diversos .. . . . ............... .

13.471 .172

158 . 973 . 758

. . .. . ..... .. . .......... ... .. ... ..... ....... . .. . . ..... . .

46.388 .998

R eceitas Bancárias

Receitas com D evedores Diversos .. .. . ........ ..... ..... .

137 . 536 . 023

Receitas com R et enção de R eservas ......... . . .... .. . .. .

5.099 .621

R eceitas Patrimoniais -

Exercicio Anterior ........... .

451.838

143.087 .482

R eceitas Patrimoniais Diversas . .. .. ... . .... . .... ... _. . . . ............... .

301.232.149

1.117 .354.450

.RECEITAS ADMINISTRATIVAS R eceitas Diversas .... . ... . .............. .. ·. .. ............................ .

4 .674 .877

Saldo da Conta «Honorários de Sinistros• ... .. ... .. ................. ... .

38.722.704

R eversão de

19.756.317

Provisões e Fundos

Comissões de Administracão .. .... ............................. ...... ... . TOTAL ...... ......... ...... ........... . .' ......... ... ....... .. . ... .. ... . ........ .

REVISTA DE SEGUROS

63 .153 .898 2.890. 784.816 5.395.323.083

245


DEMONSTRAÇAO GERAL DA RECEITA E DESPESA DESPESA DESPESAS DE INVERSOES Cr$

Despesas com Imóveis:

Cr$

Edificio-Sede . . . .. .. .......... . ... . ................... .

32.666.320

Outras Propriedades

17.357.053

110. 023 . 373

Despesas com Títulos e Ações ... .. . ... . ....... . ...•.......... ... ........

4.057.866

Despesas com Retenção de Resen-as . . ..... . .... .. ..... .

120.453.847

Despesas com .Retenção de Fundos . . .........•.•........

23.605.840

Despesas com . Consórcios ............. .. . ... ....... .. ..... .

7.422 .613

Despesas com Pretendentes a Empréstimos •...•..•......

619.471

Despesas com Credores Diversos ..... . .................. .

46.787

Despesas com Fundos Próprios .. .............. ..... ......... . ......... . Despesas Patrimoniais Diversas

16a.047 .658 3.710.439

:137.566.8

27.727.00

.

DESPESAS ADMINISTRATIVAS Honorários Orde~ados

Cr$

~.

(

16.150.179 e Gratificações .. .. .... .. .... .. ... . •.. •.• .. .. ..

Representação Social

2.307.835.484

.... ....... . ., ..................... . . .

3.888.000

Ajuda de Custo ...... ...... . .. . ... ... ........• ... •••......

1.695.125

Seleção e Aperfeiçoamento ....... . .... ... . .. .............. .

7.984.785

Assistência ao Funcionalismo ..... .. . .... ... ........ . .. . . . .. .. .

123 .790.203

Deficit do Bar e R estaurante ..... ..... . .. ............ ... .

30 .363.219

Contribuições de Previdência . . ........................... .

262.315.837

Despesas de Viagens ................................. . ... .

2.206.063

Aluguéis . .

:1 . 756.22!!.89&

10.540.536

Luz, Fôrça e T elefone ..... . .. ... . .. ... .. . . . .... .. ... .. .. .. .

18 . 032.504

Reparos e Limpeza ................ .... .................. ..

21.941.040

Despesas dos Veículos ................................. . . .

3.061.238

Material de Escritório ......•.. . . . ...................•.....

29.316.663

Serviços Técnicos e Mecanizados .. ...... . . . . ... ....... .. . Atlil@ · . Impostos e Seguros ......... ... .. .. . .... . ............... . .

22 .886 .665

Portes e Telegramas ...... .. .... .. .. . ...........••... .. . ..

20.219.542

Despesas Bancárias ........... ... ............. ............ .

1.192.459

82 .291.015

Publicidade e Divulgação

7.973 .185

Contribuições e Donativos

1. 785.608

Despesas Diversas ......... ... .. . ...... . ............. .. ... .

24.867.465

Depreciações . . .. ..... .. ... ...... . ... . . . . . . ............ .. . .

14.456.940

Despesas Administrativas -

Exercício Anterior

188.069 .861

3.443 .447

73.938 .646

EM IMóVEIS ...................... . .. . ....• . ....................... . .....

25.558.885

OUTROS VALORES . .... ... . .. . ..... .. ....•.•...........•........ .. ......

35.718.318

3.017.33UOI

DEPRECIAÇÃO s/ CORREÇÃO MONETARIA

61.377.8

IIXCEDENTE DO EXERCíCIO DE 1964 ..... , ................ .. ....... ... ... ......... , .. , ... , ,

3.07U4Ull

TOTAL . . ....................... ... .................. .. .. .... ...... ...... .... .

6.396.323.111

246

REVISTA DE SEGUROS


DEMONSTRAÇAO GERAL DA RECEITA E DESPESA (Com detalhes do Movimento Industrial) BEOEITA Cr$

Cr$ P~MIOS

AUFERIDOS

38.100.874.131

COMISSOES AUFERIDAS -

BA.SICAS . . • . . • . . . . • . • • . • . . . . . . . . . . . . • . • . . • • . • . • . • . • • . . • • • . • •. .••

8.774.596 .924

COMISSOES AUFERIDAS -

ADICIONAIS .••••....•••......•.................•......•.........

614.078 .528

PARTICIPAÇOES AUFERIDAS EM LUCROS INDUSTRIAIS . .. ............................. .

39.841 .524

RECEITAS INDUSTRIAIS DIVERSAS .. .... . ......•. . .•. ..... . ... .•......... . . ...• .....•...•...•

603.934.422

SINISTROS -

RETROCESSOES .......... ... .... ...... ... ........ .. ... .. .. ............ ........ .

SINISTROS -

CONSóRCIOS ....... . .. . ... . .............. . .... ...... ....... .. .......... . .... .. . .

68.600

·················· ··· ··· ··· ·······························

14.766.028

RESERVAS Tl!:CNICAS !Ajustamento)

9.214.439 .228

RES:tilRVAS T1:CNICAS (Reversllo) :

Matemática • • . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . • • • • . • . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. .

38.629.320

Biseos não Expirados ...... .. ......... . ..•...• . •............ . ............

471.371.692

Sinistros a Liqnld&r ... . ....... . ...... . . . .•....••.........................

577.978.869

Fundo p/Oatástrofe ........ ..• ......•..• •.• .. •. .•. .......... . •.... ........

4 .200.000

1.092.179 .881

SOMA DA RECEITA INDUSTRIAL ....•. .. .. .... ... .........• . .. .......•........

58.454.779.2M

COMISSõES DE ADMINISTRAÇÃO .............................................................. . . 1 RECEITAS DE INVERSOES ...... . ......•... .... ......•........ . ..............................•.

2.890.784.815 1.117.354.450

RECEITAS ADMINISTRATIVAS ... ..... ...... .. ... ...•.•... . .. . . . ...... ...... . . .. . ....•.. •. ....

63 .153 .898 62.526.072 .427

DESPESA Cr$

Cr$ P~MIOS

34.394.655.823

RETROCEDIDOS

COMISSOES CONCEDIDAS COMISSOES CONCEDIDAS -

BASICAS .... . ... ........•• . ... .. .. .. ..•.... . ...... . ................

9.679.181 .1153

ADICIONAIS .... ......•............. . .........••..•............•

498.608.849

622 .282

CONTRffiUICOES PARA CONSóRCIOS .............•.... .... . ....... .. . . . .. . ...........•....•• ......... . .............. . ...... .

20.664.949

DIVERSAS . ...... . . ....... •..•.... . . . ..................... . ....• . ...

284.577.398

RESSEGURO •............... . ...... ...... . .... . . . ...... .... . . .... .... ....... . ... .

10.111.997.138

PARTICIPACOES CONCEDIDAS EM LUCROS INDUSTRIAIS DESPESAS

INDUST~r,AIS

SINISTROS -

RESERVAS Tl!:CNICAS (Ajustamento)

98.004.842

RESERVAS T1:CNICAS (Constituicll.o) :

Matemática • • . . .. . . . . .. . . . . . . . . . .. . . . . . . . .. .. . . . . . • . . . . . . . . . . . . . . . . .. .. . .

109 .127.009

Riscos não Expirados . . • . . . . . . . . . . . . . . . . . • . . • . . . . . • . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.024.061.176

Slnisb'os

a

Liquidar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . • . . . . . . . . • . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

817.325.436

Contingência • • .. ... .• .. ... . •........ ..... .. .•.•...... ............ .•...• •

75.639.074

Fundos Especiais ..... .. ... ... .... • . . ..•... . . . ..• ..• . .. ........•.........•

16.284.320

2.042 .437.0111

SOMA DA DESPESA INDUSTRIAL ••••..• ....... . ... ...........•.............••

57.130.749.344

DESPESAS DE INVERSOES ....... : ............•...... .. ......... . .. .. . . .... . .........•....•.. .

237.566.266

DESPESAS ADMINISTRATIVAS ...................••......... .. .. .. .. . . .. ........ .... .••....•..

3.078 .514.406

SUBTOTAL . . . . ................•.....••••. ... ..... .. .......•..•••••••....•....•.••

60.446 .830.015

EXCEDENTE DE 1964 ... . .... . ... ....•.•. ' . . ... . .. . .... . . . ....... . . . . ... ..... . .... .

2 .079.242 .413 62.526.072.427

Luciano Guimarães de Souza Leio Diretor do D epartamento Financeiro

REVISTA DE SEGUROS

lllarelal Dias

Pequen~

Presidente

247


Serviço Serviço Serviço O notável ritmo de progresso de nossa organização se deve ao serviço que ela presta aos seus

corretore~

! I I

TEMPO

I I I

A maior riqueza do corretor. de seguros de vida é o seu tempo. A economia de dias, horas e mesmo minutos, significa sucesso, nas .

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RIO DE JANEIRO

·b:======================================= 248

REVISTA DE SEGUROS


,·., ' Resumo da matéria publicada êste m ês

REFORMA

A Federação Nacional das Emprêsas de Seguros vai encaminhar uma série de ponderações ao Congresso Nacional, acêrca do projeto do Código de Obrigações. Êste possui um capítulo inteiro, enfeixando tôdas as normas jurídicas que passariam em forma sistematizada a disciplinar o contrato de seguro. Pretende a Federação, com as sugestões que vai apresentar, oferecer uma colaboração alta para o aprimoramento do projeto, de maneira a que o sistema legal a ser implantado possa realmente, ser uma obra em condições de atender às realidades atuais do seguro brasileiro.

cional, objetivando receber cotações para a renovação dos contratos autoDaáticos indispensáveis à cobertura dos excedentes do mercado segurador brasileiro. Dentro da sua política de promover a economia de divisas na colocação de excesso em mercados externos, o IRB está adotando o critério de levar em conta para efeito de escolha da cotação Vitoriosa, a oferta de reciprocidade de negócios, isto é, a contrapartida da col~­ ção do mercado brasileiro de excedentes originários do exterior. O objetivo ê o da obtenção de receita de divisas para compensação, ao menos parcial, dos res... seguros cedidos ao mercado internacional.

BNH

Restam alguns pontos a ser discutidos entre as companhias de seguros e a Diretoria do Banco Nacional da Habitação, para a assinatura do Convênio que servirá de base à implantação de um Consórcio Segurador que assumirá os riscos das operações do Sistema Financeiro da Habitação. A proteção securatória é indispensável, e prevista em lei, para a estabilidade e garantia do Plano Habitacional contra eventuais prejuízos decorrentes de ocorrências danosas naturais em empreendimentos dessa ordem. As companhias de seguros, representadas pela respectiva Federação, estão convencidas de que as divergências surgidas serão em breves dias sanadas, conseguindo-se afinal a implantação do Consórcio.

CT DO IRB

IRB

Esta semana, foram eleitos representantes efetivos da classe seguradora no Conselho Técnico do IRB, com mandato para o biênio 1966/1967, os srs. Rubem Mata, Raul Telles Rudge e Egas Moniz Santhiago, que terão como suplentes os srs. Florentino de Araújo Jorge, Nelson Collart e Arthur Autran Franco de Sá. O representante dos seguradores no Conselho Fiscal do referido Instituto será nomeado pelo sr. Presidente da República, que o escolherá entre os nomes dos srs. Alfredo Dias da Cruz, Edson Pimentel Seabra e Orlando Valença, integrantes da lista que para êsse fim, e também por eleição, os seguradores elaboraram no mesmo pleito relativo ao Conselho Técnico.

O Instituto de Resseguros do Brasil está realizando consultas ao mercado na-

A propósito de tais eleições, o sr. Vicente de Paulo Galliez, Presidente da Fe-

REVISTA DE SEGUROS


deração Nacional das Emprêsas de Seguros, elogiou em carta dirigida ao IRB a elevação, a eficiência e a boa ordem com que foi conduzido todo o processo eleitoral. CONDOMiNIOS

memorial, cuja entrega está prevista pa-· ra os primeiros dias que se seguirem à reabertura dos trabalhos do Congresso Nacional. INVESTIMENTOS

Continuam as queixas das companhias de seguros contra a política financeira que rege seus investimentos. Essa política, que não é nova, seria responsãvel por um acentuado declínio de rentabilidade e pela própria queda do volume O projeto visa extinguir a obrigatodas inversões, concorrendo em grande riedade de tal seguro, que decorre de preparte para êsses fatos o sistema de apliceito legal antigo e não de inovação imcações instituído pela legislação que posta pela atual lei de incorporações e criou o BNDE. condomínios. Ainda segundo o projeto, No momento, a Federação Nacional a obrigatoriedade passaria a ser imposta somente aos edifícios em construção das Emprêsas de Seguros estuda, para encaminhamento ao BNDE, reclamaçõeS até o respectivo "habite-se". que lhe foram dirigidas por companhias Os resultados dos estudos da aludida de seguros contra a ocorrência de uma Federação serão consubstanciados em forma de diminuição de rentabilidade. Trata-se da longa defasagem entre oo depósitos prévios, que as companhias de Companhia de Seguros seguros fazem para fins de investimenMarítimos e Terrestres tos, e a final concretização dêstes, correndo de permeio um longo prazo consu"Phenix de Pôrto Alegre" mido para a aprovação do projeto de fi. Fundada em 1879 nanciamento. Nêsse compasso de espera, o dinheiro não rende, pois os depósitcs são feitos em conta sem juros.

A Federação Nacional das Emprêsas de Seguros está realizando estudos sôbre recente projeto apresentado em Brasília à Câmara dos Deputados, a respeito de seguros de edifícios em condomínio.

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250

Nas modalidades de seguros em que as liquidações de sinistros estão a cargo do IRB, subiu a Cr$ 16,8 bilhões o total das indenizações que o referido Instituto autorizou as companhias de seguros a pagarem aos seus segurados, no período de janeiro a novembro dêste ano. Esti· ma-se que, no final do Exercício, seja atingido o total de Cr$ 20 bilhões. De qualquer modo, o movimento registrado até novembro já é de ordem a ul· REVISTA DE SEGUROS


trapassar, em cêrca de 70 %, a somal global das indenizações autorizadas em todo o Exercício de 1984.

minar as questões relativas à "gradual criação de um mercado latino-americano de seguros".

HABILITAÇAO PROFISSIONAL

O estudo do assunto foi recomendado pela ALALC, que solicitou à Conferência Hemisférica de Seguros· a realização, em 1966, de uma reunião de representantes da atividade seguradora para exame da matéria.

Os corretores de seguros estão encontrando dificuldades, opostas pelo próprio Sindicato da Classe, para a obtenção do título de habilitação profissional que devem requerer, em prazo certo, na forma da recente lei que veio regulamentar a corretagem de seguros. O Sindicato, cuja função é apenas a de atestar se o requerente do título vinha ou não exercendo a profissão, está exigindo vários documentos que só em fase posterior da tramitação do requerimento devem ser examinados, não pelo órgão de classe, mas pela repartição federal que tem competência para expedir os títulos de habilitação. O Sindicato dos Corretores de Seguros estaria, assim, pretendendo antecipar-se às autoridades federais e contra essa exorbitância a Federação Nacional das Emprêsas de Seguros Privados, para atender a reclamos de profissionais prejudicados, acaba de representar ao Diretor-Geral do Departamento Nacional de Seguros. ALA LC O Instituto de Resseguros do Brasil constituiu Comissão Especial para exa-

O Sr. Angelo Mário Cerne, representante do Brasil no Comité Executivo da Conferência Hemisférica de S e g u r o s, cientificado do pedido da ALALC transmitiu-o a tôdas as partes interessadas e ao próprio IRB, que em sua Comissão Especial incluiu, além dos srs. Raul Telles Rudge, João José de Sousa Mendes e Célio Olímpio Nascentes, o referido representante brasileiro no organismo internacional que trata das questões de seguros em nosso hemisiério. I

SEGURO DE C~DITO A EXPORÇAO Versando aspecto básicos e gerais do seguro de crédito à exportação, bem como os princípios fundamentais da legislação que recentemente criou tal modalidade de previdência no País, o Sr. Célio Olímpio Nascentes, Superintendente da Administração de Seguro de Crédito (órgão do Instituto de Resseguros do Brasil), deu na última quinta-feira uma aula na Pontifícia Universidade Católica.

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REVISTA DE SEGUROS

25-1


A referida aula foi incluída na programação do ','J1 ENCONTRO ENTRE EMPRESARIOS", organizado com orientação da CACEX e promovido pelo Instituto de Administração e Gerência da PUC. Êsse .Encontro é um verdadeiro curso de comércio exterior, tendo a finalidade de proporcionar a todos os empresários amplos esclarecimentos a respeito dos mecanismos econômicos, financeiros, cambiais e legais que acionam as relações internacionais da economia nacional. O Sr. Célio Nascentes, que freqüenta as aulas como aluno inscrito pelo IRE, foi convidado a fazer uma palestra sôbre o seguro de crédito à exportação, por ser um especialista na matéria e pela importância que tal modalidade de seguro assume como fator de estímulo às exportações.

CORRETORES EM RISCO O mercado nacional de seguros, no entendimento da classe seguradora, está diante de séria ameaça à normalidade do seu funcionamento, em face da lei que veio regulamentar o exercício da profissão de corretor de seguros. A referida lei, não respeitando o preceito constitucional que estabelece garantias ao direito adquirido, contém dispositivos que estão levando as autoridades administrativas a agir contra uma grande massa de profissionais, negandolhes titulas de habilitação para o exercício da corretagem. Vendo-se na ir.:linência de perder, de uma para outra hora, um grande contingente de elementos de produção, com prejuízos evidentes para todo o mercado, os seguradores já estudaram e vão promover uma série de medidas em defesa daqueles profissionais e da própria instituição do Seguro.

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OProblema do Menor· Aprendiz na Emprêsa Seguradora Mário G. Ribas

Há muito tempo vínhamos debatendo êsse problema do menor-aprendiz na emprêsa seguradora e nos bancos. Como é do conhecimento geral, o menot, m l:ltriculado em cursos do SENAC e do SENAI, recebia 50 % do salário devido ao adulto, ou seja, melhor dizendo, 50 % do salário mínimo em vigor. Acontece, porém, que tanto as emprêsas seguradoras como os Bancos, não recolhendo contribuições ao SENAC ou ao. SENAI, eram obrigados a pagar salário mínimo de adulto ao menor admiti-· do, reconhecidamente aprendiz! Simplesmente porque não estavam inscritos naquelas entidades, as segurt"~doras e os bancos estavam legalmente impedidr;s de possibilitar a aprendizagem metódica no próprio local de trabalho e, assim, eram forçados a pagar salário mínimo a um menor-aprendiz! Convém que acentuemos, de pronto, para evitar interpretações capciosas, que não somos contrários a que i.lm menor perceba salário mínimo de adulto, desde que, pela sua capacidade de trabalho, já exerça funções de um profissional maicr, ou, funções que permitam a percepção de salário superior. O que combatemos, isto sim, era a incompreensível discriminação existente, permitindo que firmas comerciais ou industriais p8.gassem ao MENOR-APRENDIZ 50 % do salário mínimo de adulto e PROIBISSEM as com-

panhias seguradoras e os Bancos que o, fizessem! Lutamos denodadamente nesse sentido, tendo encontrado no Deputado Norberto H. Schmidt um elemen-· to batalhador e compreensivo e que, h:i muito, também, na Câmara, vinha lutando tenazmente em busca da solw;ão do problema. Êsse ilustre parlamentar vem de no::r enviar separata do Projeto 1.022-A ct~~~ 1963 e do seu substitutivo agora aprovado, em sessão de 24 de novembro dêste ano. Segundo êsse substitutivo, j: aprovado como dissemos, para os menores não portadores de curso completo de formação profissional (e, portanto, menores reconhecidamente aprendizes) será o salário escalonado na base de 50 % para menores entre 14 e 16 anos de idade e de 75 % para os menores entre 16 e 18 anos. E diz o § 1.0 , que "para os menores-aprendizes, assim considerados os menores de 18 anos e maiores de 14 anos. de idade, sujeitos à formação profissional, metódica, do ofício em que exerça seu trabalho, o salário mínimo poderá ser até a metade do fixado para os trabalhadores adultos da região". Encontramos, pois, agora a soluçãr lógica para o problema. O menor, reccnhecidamente aprendiz, e assim classificado, deverá perceber salário condizente com sua própria condição, isso tão logo a lei seja assinada.

AGRADECIMENTO A todos os que bem compreendem os seus esforços, dadas as dificuldades semano findante, honranm com anúncios a. REVISTA DE SEGUROS, a direção desta muito a gradece a inestimável colaboração, graças à qual foi possível editá-la e mantê-la ~empre com o elevado propósito de bem servir a operosH e progressista classe segur~tdora e a todos os que se interessam pelos assuntos pertinentes ao seguro. E' justo, pois, esperar que em 1966 não lhe falte o apoio impres:!indivel que até aqui lhe tem sido dispensado, inclusive o de seus inúmeros assinantes. Todos os que bem comprendem os seus esforços, dadas as difiC'Jldades sempre crescentes para a sua manutenção, a REVISTA DE SEGUROS fórmula sinceros votos de prosperidade no nôvo ano. REVISTA DE SEGUROS

253


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• • •

DIRETORIA: Abibe I sfer - Diretor Presidente Dr. Attilio Math eus Prince Comodo - Vice President e Dr. Lyzis Isfer - Diretor Super inten dente Dr . Lício I sfer - Diretor Secretário

254

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++ Agências em: Rio de J aneiro . Santos . Pôrto Alegre · Belo Horizonte . Curitiba - Recife - Be. lém d o Pará - Salvador.

REVISTA DE SEGUROS


A Participação do Banco do Brasil no Seguro de Crédito Palestra proferida pelo Prof. Dr. Antônio Peres Rodrigues Filho, da Faculdades de Ciências Econômicas e Administrativas da Universidade de São Paulo, no Banco do Brasil S. A. - Agência Metropolitana Tatuapé, dia 19-11-1965, às 20 horas.

*

J

conseqüentemente apresenta os mais variados riscos. Tanto é assim que vem surgindo, entre nós, a Promissória Rural, as Letras Imobiliárias, a Cessão de Crédito sujeita à protesto, a Participação, o Crédito Documentado, os Aceites Bancários,

Ilmo. Sr. Alceu Maitino, MD Gerente

etc.

nmo. Sr. Mílton Rodrigues de Oliveira,

Enfim, as mais diversas modalidades de transações aí estão, desafiando o técnico bancário e o atuário.

MD. Sub-Gerente limo. Sr. Antônio Gonçalves Malheiros Sobrinho, MD. Inspetor do Banco do Brasil S/ A. Minhas Senhoras Meus Senhores Por especial deferência da ilustre Administração desta Agência, fui convidado para tomar parte do ciclo de palestras que marcam o 1o aniversário desta importante célula do insubstitutível Banco do Brasil. Como tema, achei que deveria trazer a esta seleta assistência, assunto novoe que pudesse traduzir algum interêsse profissional. Assim, o título desta palestra está em consonância com a atuação do Banco do Brasil, através de suas Carteiras especializadas que concedem os mais variados tipos de crédito, cujas operações além de constituírem o objeto segurável, com a cobertura dos seus riscos, participam no desenvolvimento do chamado SEGURO DE CRÉDITO. Como se sabe, o crédito nos dias que correm; toma as mais variadas formas e REVISTA DE SEGUROS

Suprimir a operação porque apresenta risco, não seria o aconselhável. Selecionar as operações contribui para diminuir o risco, entretanto, não os elimina completamente. Resta, pais, encontrar forma adequada de cobertura para reparar o rür co-crédito. A ameaça permanente do desaparecimento de uma riqueza, tal como acontece com o incêndio de um prédio, de um automóvel, de uma máquina, ou ainda, o risco do transporte de numerário, ou da guarda de valôres, etc. não pode servir para impedir o desenvolvimento dos negócios a prazo e impedir o desenvolvimento do País. Assim, a par do seguro de coisas e das pessoas que imunizam o patrimônio comercial ou individual, surgiu na Inglaterra em 1.890, o seguro de crédito, cuja cobertura torna possível realizarse operações mais garantidas, uma vez que já são selecionadas pelo comercian te e pelo segurador. Sem embargo, resta o estudo para o crédito do depositante, a exemplo dos 255


Estados Unidos, onde hâ tempos existe o seguro sôbre os depósitos até ....... . USlO,OOO.OO para cada despositante, a cargo da Corporação Federal de Seguros de Depósitos. Tal estudo se impõe, mormente agora quando a lei de mercado de capitais lança o Certificado de Depósito e se fala da correção a ser aplicada sôbre os depósitos bancários. Meus Senhores. Dado o caráter desta palestra, permitam-nos abreviar os conceitos e definições, pois dando as linhas gerais, pretendemos alcançar o objetivo proposto em nosso tema. O Brasil na sua caminhada para o progresso, apesar das dificuldades naturais que surgem a cada iniciativa, também acolheu a forma de segurança para as suas operações de crédito. Como se sabe, o Instituto de Resseguros do Brasil é o órgão constituído com capital em que participam tôdas as segllradoras que operam no País e todos

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(rêde interna) CURITIBA e PARANA Sucursais em São Paulo, Rio de Janeiro/ GB, Londrina/PR, Pôrto AlegrejRS.

256

os Institutos de Aposentadorias e Pensões. E' uma sociedade de economia mista que tem por finalidade, principalmente o monopólio do resseguro, cuja prática t em em vista evitar recorrermos ao resseguro no exterior, com o conseqüente escoamento de no-ssas divisas. Além disso, o I.R.B.tem por finalidade incentivar as novas operações, desenvolvendo o mercado segurador. A êle está afeto o estudo e as normas dêsse nôvo seguro de crédito, que alguns preferem chamar de seguro de insolvência. Segundo êste Instituto, o seguro de crédito ali ficou agrupado em dois importantes setores: um para os SEGUROS DE CRÉDITO INTERIOR e outro para SEGUROS DE CRÉDITO EXTERIOR, estando a Superintendência do Seguro de Crédito (SASC) a cargo do Sr. Célio Olímpio Nascentes, antigo e operoso técnico do I.R.B. O primeiro abrange os seguros para garantir as operações efetuadas dentro do País, tais como: Seguros de Crédito Interno, Quebra de Garantia, Garantia e Fidelidade. Para ilustração, vamos citar aqui, entre os novos seguros, os seguintes: 1 - SEGUROS QUEBRA DE GARAN-

TIA DE LOCAÇAO DE IMóVEIS Êstes seguros que têm as suas condições aprovadas pela Portaria n.o 11, de 17-2-1964 do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, destinam-se exclusivamente às firmas administradoras de imóveis; 2 -

SEGURO DE GARANTIA DE INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇAO DE IMóVEIS

As condições para esta modalidade de seguros já foram aprovadas pelo Conselho Técnico do I.R.B. e são destinados aos construtores e incorporadores; REVISTA DE SEGUROS


3 -

SEGURO DE GARANTIA DE CONTRATO PARA INSTALAÇAO E MONTAGEM DE CASA PRÉ-MOLDADA

Êste seguro tem por finalidade principal garantir ao comprador que é o garantido, desde que ofereça ao vendedorinstalador que é o segurado ,hipoteca ou penhor ou caução de seus direitos sôbre o terreno em que será instalada a casa; 4

SEGURO QUEBRA DE GARANTIA DE CONCESSIONARIO DE TRANSPORTE AÉREO

Para esta modalidade, foram estudadas as condições que cobre mas perdas líquidas referentes à venda de passagens a crédito; 5 -

SEGURO DE GARANTIA DE QUEBRA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

fim, qualquer ato de portador e ou de terceiro que implique na obrigação do Banco refazer o pagamento ou repôr os prejuízos. As condições do seguro foram aprovadas pelo Conselho Técnico e pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização. Dêsse modo, os diversos bancos que emitem cheques de viagem podem dispôr, quando desejarem, da cobertura em epígrafe". 7 -

SEGURO QUEBRA DE GARANTIA - COMPANHIAS DE CRÉDITO E FINANCIAMENTO

Êste seguro foi instituído para créditos ou financiamentos deferidos com garantia pignoratícia. Como o vendedor se torna fiador do financiamento concedido, tal como acontece nos financiamentos de compra e venda de veículos, foram aprovadas condições protegendo o financiador contra a dupla insolvência do devedor e do fiador.

Êste seguro tem em vista cobrir os riscos do organizador de planos de viagem, contra as perdas líquidas definitivas que possa sofrer em conseqüência de incapacidade de cumprimento de suas obrigações prevista no plano de viagem, oriundas da quebra da garantia de contrato por parte de firmas com as quais tenha estabelecido a prestação;

MUNDIAL CIA. NACIONAL DE SEGUROS GERAIS

Capital e Reservas:

Cr$ 217.272.507

Diretores : Dr. Moacy r H ey d e Campos Cabral - Alberto Tavares F erre ira e Ilidio Silva.

A

---

UNIVERSAL

CIA. NACíONAL DE SEGUROS GERAIS

Capital e Reservas:

Cr$ 165.304.127

Diretores: Manoel Antônio dos Santos Alves d e Cas tro e K elly L opes.

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Diz o Relatório de 1.964 do I.R.B.: "O lançamento, pelo Banco do Brasil, dos cheques de viagem, denominados "Satelcheques' ensejou o estudo para cobertura dos riscos pela emissão de tais cheques. Dêesse modo ficou aquêle estabelecimento de crédito, resguardado de tôdas as perdas e prejuízos que possa sofrer em conseqüência de roubo, furto, extorsão, falsificação, outras fraudes, enREVISTA DE SEGUROS

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. ; ---

25'7 ...


As pagmas 16 e seguintes da ReForam estudadas, também, condições para proteger o vendedor fiador, denomi- vista I.R.B., n.o 146, encpntramos no nado SEGURO QUEBRA DE GARANTIA artigo do Sr. Francisco A. S. Barbosa, EM FAVOR DO FIADOR EM FINAN- ent.re outras, as seguintes conceituações: CIAMENTOS COM GARANTIA PIGNO"Os seguros de Crédito e de GaranRATíCIA; tia (Crédito Interno, Quebra de GaranAinda, como se poude apurar pelo tia e Fidelidade) apresentam quatro careferido· Relatório de 1964, foram aprova- ra-cterísticas fundamentais: das condições especiais garantindo ope10- Existência de três pessoas: serações de aceite de títulos por firma figuradora, segurado e garannanciadora, pois a seguradora se obriga tido; a indenizar o segurado (Companhia de Crédito e Financiamento) pelas perdas lí20- O garantido não pode ser o bequidas definitivas que o segurado possa neficiário do seguro; sofrer em conseqüência da insolvência 30- A Seguradora se compromete dos sacadores de letras de câmbio aceia indenizar ou pagar ao seguratas pelo segurado, nos têrmos do "Condo uma obrigação a êle devida trato de Abertura de Crédito com Garanpelo garantido, se êste não o tia de Títulos". fizer; No mercado securitário outras mo40 - Deve existir sempre o direito dalidades de seguro de crédito são pratiregressivo da seguradora concadas e muitas outras acham-se em estra o garantido". tudo no mencionado Instituto de Resseguros. "Nos seguros de Crédito Interno e Quebra de Garantia, os garantidos são, em geral, compradores de diversas mercadorias (automóveis, ônibus, caminhões, máquinas agrícolas, aparelhos elétricos, 4ssurance Company, Ltd. fazendas, gêneros alimentícios, etc.) "Em Quebra de Garantia o compra· dor pode ser comerciante ou simples pessoa física sem firma registrada; nos SeEM 1848 FUNDADA guros de Crédito, existe a necessidade inarredável da existência de garantido ~ comerciante. A MAIOR COMPANHIA INGUSA DE SEGUROS Tal necessidade se impõe em virtude de serem as operações de venda nos TOTAL DO ATIVO Seguros de Crédito, realizadas sem rePARA TODOS OS RAMOS: Libra 1,473,088,907 serva de domínio ou qualquer outra garantia real, ficando o comprador com a Opera nos ramos de: Incêndio - Autopropriedade de coisa vendida, sendo a sua móveis - Vidros - Roubo - Lucros Cessantes - Tumultos e Riscos Congêneres insolvência determinada, principalmenTransportes - Resp. ·Civil - Fidelidade te através dos institutos da concordata Acidentes Pessoais e Riscos Diversos e da falência". Sede para o Brasil: 0 "Em Quebra de Garantia dispeJlA•g Rua Vise. Inhaúma, 134- 6. and. Entrada porta 609 se a obrigatoriedade do garantido comerTelefone: 23-1949 (ltêde Interna) ciante, em virtude daS/ operações de venRIO DE JANEIRO da serem efetuadas com garantias reaJa;

THE PRUDENTIAL

~58


a falta de pagamento do garantido, nesses casos, é remediada, não mais pela falência ou concordata, mas pela ação de reintegração de posse, cuja finalidade é a recuperação da coisa vendida". "Nos Seguros de Fidelidade, o garantido é o empregado do segurado. O sinistro se dá quando o empregado incorre em quaisquer dos crimes contra o patrimônio, expressos nominalmente na apólice". Aí está, em linhas gerais, o Seguro de Crédito Interior. Vejamos a seguir o Seguro de Crédito Exterior. O SEGURO DE CRÉDITO A EXPORTAÇAO teve a sua origem oficial através do Decreto no 736, de 16 de março de 1962 e tinha por finalidade garantir o exportador brasileiro contra os riscos comerciais e contra os riscos políticos ou extraordinários que pudesse afetar as transações econômicas, resultantes das operações de crédito à exportação. Para tanto o referido Decreto autorizava a criação de um Consórcio de Seguro à Exportação, com a participação do Ministério da Fazenda, por intermédio do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, do Instituto de Resseguros do Brasil e das Sociedades dos ramos elementares que desejassem aceitar responsabilidades dêsses seguros. Entretanto, o início das operações encontrou sérias düiculdades, pois faltava lei que fixasse a responsabilidade efetiva do Ministério da Fazenda na assunção dos riscos políticos e extraordinários, e que substituísse o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico como representante daquêle Ministério, por outro órgão mais adequado e disciplinasse a cobertura em moeda estrangeira. Solucionando tal situação, aos 16 de junho do corrente, o Govêrno sancionou a Lei n. 4.678 que dispõe sôbre o seguro de crédito à exportação, pela qual instiREVISTA DE SEGUROS

tue o próprio lniStituto de Resseguros do Brasil como representante do Govêmo, prevendo para isso, dotação orçamentária capaz de atender tal responsabilidade governamental. Tal seguro pode ser realizado para os exportadores nacionais e para as entidades de crédito que financiam as operações de exportação. A cobertura dos riscos comerciais ou dos riscos políticos ou extraordinários, devem contar sempre com a participação obrigatória do exportador de mercadorias e serviços, nas perdas liquidas definitivas. As parcelas referentes a essas perdas não poderão ser objeto de seguro, nem garantia de quaisquer pessoas ou instituições. Com isso procura-se obrigar o exportador a assumir parte do risco, evitando a sua indiferença pela operação. E'' êste um princípio do seguro de crédito.

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A MARíTIMA - Cia. de Seguros Gerais IGUASSU Companhia de Seguros Cr$ Capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80.000 .000 Aumento de Capital . . . . . . . . . . 210 .000.000 290.000.000

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Sucursais e Agências em todos os Estados do Brasil 259


O contrato de seguro também poderá ser feito em moeda estrangeira, pois segundo entendeu o Sr. Presidente daRepública, ficaria consideràvelmente enfraquecida a garantia que a lei pretende assegurar ao exportador brasileiro, tendo em vista que a sua responsabilidade é feita na moeda estabelecida noo respectivos contratos de exportação. Sem essa possibilidade, ficaria o exportador sujeito ao risco do câmbio. O artigo 9° da referida lei, diz que, a garantia dos riscos comerciais não assumidas pelas seguradoras, bem como a responsabilidade dos riscos políticos e extraordinários com a participação do exportador, será concedida pelo Govêrno Federal, representado pelo I.R.B., mediante "Certificado de Cobertura". Pnr outro lado, o artigo ao, diz que a cobertura dos riscos comerciais, também com a participação do exportador nas perdas, será concedida total ou parcialmente pelas seguradoras de ramos

elementares que tenham suas apólices para seguros de crédito à exportação aprovadas pelo D.N.S.P.C., as quais serão resseguradas pelo I.R.B. Nota-se que tôdas as seguradoras podem participar dessas operações. Segundo o artigo 3°, considera-se "risco comercial" a insolvência do importador de mercadorias e serviços brasileiros, e segundo o artigo 4o, consideramse "riscos políticos e extraordinários" as situações que determinem a falta de pagamento dos débitos contraídos pelos importadores de mercadorias e serviços. Estão discriminadas as diversas hipóteses determinantes nos referidos artigos. Conhecido o conceito de SEGURO DE CRÉDITO A EXPORTAÇÃO vejamos o que diz o artigo 13..l com referência aos instrumentos criados para possibilitar essas transações: A letra "B" diz: organizar o cadastro informativo sôbre importadores estrangeiros de mercadorias e serviços;

L'UNION Compagnie d' Assurances contre l'lncendie, les Accidenls et Risques Divers Fundada em Paris em 1828

CAPITAL SOCIAL 30.000.000 N.F. MATRIZ -

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Capit.al r ealizado para suas operações no Brasil Cr$ 130.000.000 AUTORIZADA A FUNCIONAR NO BRASIL EM 1898 SUCURSAL NO BRASIL :

RUA DA ASSEMBLÉIA, 19 - 6.• Representante Geral: ANDBlt GARMY

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RIO DE JANEIRO

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INGF:NDIO * AUTOMóVEIS * ACIDENTES PESSOAIS * TRANSPORTES * LUCROS CESSANTES * RESPONSABILIDADE CIVIL * IUSCOS DIVERSOS

260

REVISTA DE SEGUROS


A letra "C" diz: obter continuamente informaçõ~ sôbre a situação política e econômica dos países estrangeiros que transacionem com o Brasil. Dado a importância de tais operações, necessálio se torna selecioná-las através dos serviços prestados pelos Cadastro-s Bancários. Tais informações darão base para o I.R.B. decidir sôbre a aceitação dos seguros e a fixação dos limites de crédito. No início desta palestra mostramos ser exigido o seguro pelas diversas Carteiras do Banco do Brasil, nas suas diversas operações. Agora, vamos encontrar nova participação do Banco do Brasil em benefício dos seguros de crédito. Trata-se da colaboração prestada pelo seu Departamento de Cadastro ao Instituto de Resseguros do Brasil. Tal colaboração acha-se registrada no último Relatório dêste Instituto, onde se verifica que a principal fonte de consulta utilizada foi o referido Departamento de Cada.:;. tro. O I.R.B. para facilidade da tarefa, chegou a designar um seu funcionário junto àquele Departamento. Além disso, ficou autorizado a obter informações para as, suas sucursais, diretamente das diversas agências do Banco do Brasil. Como se compreende, tais fichas cadastrais são feitas dos principais compradores de emprêsa que pretende contratar seguro de crédito, a fim de, como dissemos, ser feita a seleção das mesmas, para a aceitação ou não do seguro, bem como para a fixação dos limites de crédito. Para ser avaliado o valor dêsse serviço, basta citar que nos seguros de Fidelidade e de Quebra de Garantia, o número de fichas negativas preparadas pelo I.R.B. foi de 885. Pelo expôsto, estamos certos de que além dos seguros exigidos pelas suas Carteiras, e das informações obtidas no "Departamento de Cadastro do Banco do REVISTA DE SEGUROS

Brasil", o SEGURO DE CRÉDITO poderá contar, ainda com os dados contidos nos seus "Relatório.s anuais", no "Arquivos Econômicos" e no "Boletim do Comércio Exterior". Tais publicações do Banco do Brasil constituem um dos maiores subsídios para êsse fim. Nelas não só são encontradas estatísticas do movimento bancário, como também da produção e dos movimentos demográficos, tanto nacionais como estrangeiros. O Banco do Brasil S. A. com seus 38.448 funcionários e com as suas 583 agências (31.12-1964) constitue uma fonte inspiradora tanto para o estudo, como para a realização do seguro de crédito. Aí está meus Senhores, "A PARTICIPAÇÃO DO BANCO DO BRASIL NO SEGURO DE CRÉDITO".

SEGURANÇA

ABSOLUTA

\

Autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto n.• 3. 224 de 23 de: fevereiro de 1864. Capital reaiizado para operações no Brasil . . . Cr$ 1.000 .000,00 Aumento de Capital em aprovação . . . . . . . . . . . . Cr$ 22.000.000,00 Fundada em 1845 MATRIZ PARA TODO O BRASIL AV. RIO BRANCO, 25-3.• Tel.: 43-8995 Teleg.: "ROYIN" RIO DE JANEIRO FOGO MARíTIMO AUTOMóVEIS ROUBO - VIDROS - LUCROS CESSAN · TES .:..._ ACIDENTES PESSOAIS - RESPONSi\BILIDADE CIVIL TODOS OS RISCOS - FIDELIDADE Agências e Sucursais em tôdas as partes do mundo. AG:tNCIAS em: Amazonas, Pará, Pernambuco, Bahia, Maranhão, Paraná, Santa Catarina, Ceará, Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul

261


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REVISTA DE SEGUROS


Seguros em Moedas Estrangeiras I -

CONSIDERAÇõES GERAIS

As operações de seguros destinadas a garantir prejuízc-s sofridos pelos segurados nas suas operações de comércio internacional não podem oferecer a cobertura desejada em tôda a sua amplitude se não fôr admitida a possibilidade de sua concessão na mesma moeda em que forem celebrados (JS contratos de importação e exportação. As dificuldades até agora encontradas pelo mercado segurador brasileiro e pelo I.R.B. para a aceitação de responsabilidades em moedas estrangeiras vêm ocasionando à economia do país prejuízos ponderáveis e decorrentes da realização no mercado exterior de seguros que poderiam ser perfeitamente colocados no mercado nacional. Iguais dificuldades serão encontradas para a implantação no país do seguro de crédito à exportação, com a finalidade de garantir o exportador brasileiro contra os prejuízos decorrentes do risco de insolvência do importador estrangeiro e dos riscos políticos e extraordinários ocorridos no país de seu domicílio, sendo de se salientar que, dadas as peculiaridades dêsse tipo de seguro, o segurado não poderá realizá-lo a não ser na Brasil. Por outro lado a capacidade operacional do mercado segurador brasileiro não está sendo devidamente aproveitada no campo de aceitação de negócios provenientes do exterior e, com isso, deixando de ser obtida a desejada reciprocidade de negócios o que, sem dúvida, concorreria para a diminuição da remessa de divisas para a cobertura no mercado exterior dos excedentes não cobertos pelo mercado nacional. REVISTA DE SEGUROS

O Govêrno Federal, sentindo que o mercado segurador brasileiro deverá dispor de condições que o habilitem a concorrer no mercado internacional, isentou o seguro de crédito à exportação e o seguro de mercadoria sem viagens internacionais, de conformidade com a nova Lei do Sêlo, da sobrecarga tributária de cêrca de 20% (vinte por cento) sôbre o prêmio e que atingia essas operações de seguros, medida essa que eliminou um doo fatôres que dificultavam e mesmo impediam a realização dos negócios em têrmos de concorrência internacional. Para possibilitar ao mercado segurador brasileiro concorrer em igualdade de condições no mercado de seguros internacional e oferecer aos exportadores garantia adequada para as suas operações financiadas, indispensável se torna admitir a concessão das coberturas correspondentes aos riscos e negócios objeto das censiderações acima, em moedas estrangeiras para que possam ser atendidas satisfatàriamente as relações comerciais e financeiras entre o Brasil e os outros países em cumprimento às estipulações dos convênios e contratos mercantis e financiamento. As alterações introduzidas nas disposições do Decreto n. 23.501, de 27 de novembro de 1933 pela Lei n . 28, de 152-1935 e pelo Decreto-Lei n. 0 6.650, de 29 de junho de 1944, com a finalidade de excluir das citadas disposições os contratos para importação de mercadorias do estrangeiro e as obrigações contraídas no exterior em moeda estrangeira para serem executadas no Brasil, demonstram que as operações comerciais no âmbito internacional não podem ser reguladas de forma idêntica à das operações comerciais realizadas no mercado interno en263


tre os credcres e devedores residentes no obrig::tções contratuais em caso da ocorpaís. rência de sinistro. A importância de que se reveste a II - RAZõES QUE JUSTIFICAM A matéria em foco para a Economia NacioCONCESSÃO DA COBERTA nal comporta uma solução objetiva para o impasse em que se encontra o mercado 1 - Seguros de danos ocorridos nas segurador bra.sileiro, podendo o Conselho mercadorias em v~agens Monetário Nacional, a quem compete, internacionais conforme o item V, do artigo 4.o, da Lei n° 4.595, de 31-12-64, que o criou, deciAs relações comerciais e financeiras dir da conveniência ou não da realização entre o Brasil e outros países vêm imdêsses seguros no país em moedas estranpondo de maneira crescente a necessigeiras, estabelecendo as diretrizes que dade da efetivação dos seguros de viaresguardem o interêsse nacional. gem internacional em moedas estrangeiEm linhas gerais o que está sendo ras, em cumprimento às condições estipretendido é a autorização para a realipuladas nos convênios e contratos merzação no país de seguros concedendo cocantis e de financiamento que exigem o berturas na mesma moeda em que forem pronto pagamento de qualquer indenizacelebrados os contratos de importação e ção pelo seguro na moeda prevista nbs exportação e a aceitação de responsabirespectivos convênios e contratos. lidades decorrentes de seguros realizados De um modo geral os exportadores no exterior, de forma a ser garantido ao nacionais não assumem a responsabilisegurado ou ao beneficiário da indenizadade da efetivação do seguro no país pelo ção, condições que possibilitem a reposifato de não poderem realizar as coberção do bem ou o cumprimento de suas turas em moedas estrangeiras e terem dificuldades no embarque de novas mercadorias para reposição das perdas evenCOMPANHIA t ualmente ocorridas em embarque anterior. Por essa razão as suas vendas são geralmente efetuadas na base "FOB" em DE SEGUROS que no seu preço não são computadas as parcelas correspondentes ao seguro e ao frete, com evidente prejuízo para a Economia Nacional que, em lugar de auferir a receita correspondente a êsse.s serviços, compra-os no exterior em moeda forte. FUNDADA EM 11-11-1918 O mesmo ocorre com os importado~eservas . . . . . . . . . . . Cr$ 1 .148 .319.000 res nacionais que, mesmo quando não Capital . . . . . . . . . . . . . Cr$ 55 . 000 .000 obrigados po-r fôrça dos convênios e conPrêmios em 1964 . . Cr$ 1 . 396 . 970 .000 tratos de financiamento,também prefe... re realizar os seus seguros no exterior, a MAT~IZ cargo do vendedor porque, não enconRua José Bonifácio, 110 - São Paulo TeL 33-9151 trando cobertura no país na moeda da operação mercantil, ficariam suspeitos a Sucarsais e Agências em tôdas as prindificuldades para a obtenção de novas dicipais cidades do Brasil visas para a importação dos bens que de-

AMERICANA

REVISTA DE SEGUROS


. veriam substituir os atingidos por sinis. tros, agravados com o ônus da flutuação cambial. Por essa razão as suas compras são geralmente efetuadas na base "CIF" em que no seu preço são computadas as parcelas correspondentes ao seguro e ao frete, despesas em moeda forte que poderia ser perfeitamente evitadas. Conforme se verifica a efetivação dêsses seguros no país, em cruzeiros, não atende aos interêsses das partes contratantes e, em muitos casos, se torna impossível quando, pelos convênios de financiamento celebrados com entidades internacionais como o BID, AID, etc., é exigida a condição da cobertura do seguro ser concedida em moeda estrangeira. 2 -

Seguro de Crédito à Exportação

Para proporcionar aos exportadores brasileiros cobertura para as suas operações financiadas foi sancionada a Lei n.o 4678, de 16-6-1965, instituindo no país o Seguro de Crédito à Exportação. Essa modalidade de seguro tem por fim garantir o exportador brasileiro contra as perdas líquidas definitivas a que estiverem sujeitas as suas operações a crédito, em coru;eqüência da insolvência do importador (risco comercial) ou da ocorrência de situações no país do importador que determinem a falta de pagamentos dos débitos contraídos pele mesmo (riscos políticos e extraordinários). Dadas as peculiaridades dessa modalidade de seguros, o mercado segurador privado e o I.R.B. concedem cobertura para os "Riscos Comerciais" até o limite de sua capacidade operacional e o Govêrno Federal, representado p el o I.R.B., concede cobertura para os excedentes do mercado segurador nacional nos "Riscos Comerciais" e para a totaREVISTA DE SEGUROS

!idade dos "Riscos Políticos e Ex~. ' nários". Trata-se de um seguro específico para garantir operações de 'Vendas a crédito no mercado internacional e que d~ verá ser · efetuado na mesma moeda em que forem celebrados os contratoS de exportação, para que o seu objetivo seja plenamente alcançado. Para oferecer ao segurado ou ao beneficiário da indenização a garantia adequada para os títulos cambíários correspondentes à parte financiada das exportações, a cobertura do seguro não po.. de deixar de ser concedida em moeda eStrangeira, uma vez que a renegociação dêsses títulos no mercado financeiro nacional ou externo, não desobriga o exportador segurado de sua .qualidade de córesponsável pela sua liquidês. · O Çomunicado n .0 138 da CAQE4, que regulamenta o financiamento das exportações em moeda estrangeira, autorizado pela Instrução n.o 215 da antiga SUMOC, prevê: " . . . a parte financiada em moeda estrangeira será representada por titulos cambiários, amparados por garantias satisfatórias, na forma do item VIII da Instrução n. 215, inclusive seguro de crédito feito no Brasil". Êsses títulos cambiários, representa,.. tivos das exportações financiadas, quando transferidos à CACEX ou aos bancos autorizados a operar em câmbio, serão livremente renegociáveis no mercado financeiro nacional ou externo, nas moedas de origem. De acôrdo com as iiliStruções acima citadas, o exportador brasileiro recebe em moeda nacional o valor correspondente à moeda estrangeira sendo, porém, responsável pelo pagamento em moeda estran265


geira 'dos· debito.S ·não liquidados pelo importador estrangeiro quando os títulos , c~mbiários .respectivos tiverem sido ne.·goci~dos com a Carteira de Câmbio, Carteira de Çomércio Exterior do Banco do . Brasil S/ A ou com bancos autorizados a . operar em câmbio no país, ou renego.ciados junto a entidades internacionais, como por exemplo o "BID" (Banco Interamericano do Desenvolvimento), a "AID" (Agência para o Desenvolvimento Internacional) e outras entidades financiadoras internacionais. Desta forma, ao ser paga pelo seguro uina indenização em moeda estrangei. ra, não se estará pagando ao exportadorsegurado em moeda estrangeira, uma vez que êste já recebeu por antecipação o valor da venda em cruzeiros, mas se estará pagando em moeda estrangeira por responsabilidade regressiva do exportador, ao beneficiário do seguro ,ou seja, ao

PEARL ASSURANCE COMP ANY, LTD.

~m

Fundada

1864

Companhia lnglêsa de Seguros Os recursos excedem a f 408,841,343 Opera nos ramos de: Incêndio - Automóveis - Vidros - Roubo - Lucros Cessantes - Tumultos e Riscos Congêneres Responsabilidade Civil - F i de 1 i d a d e Transportes - Acidentes Pessoais e Riscos Diversos

órgão ou entidade financiadora internacional que negociou a cambial diretamente com o exportador ou por intermédio do Banco do Brasil. 3-

Aceitação de negócios provenientes do exteriQr

A aceitação pelo mercado segurador nacional de responsabilidades decorrentes de seguros realizados no exterior poderá concorrer para compensar parte dos gastos em divisas conseqüentes da colocação no mercado exterior das responsabilidades não absorvidas pelo mercado segurador nacional. No Decreto n° 53.964, de 11.06.64, que regulamentou sob novos moldes a colocação no exterior, pelo I.R.B., dos excedentes de responsabilidades do mercado brasileiro, foi previsto no seu artigo 5° a adoção de providências pelo I.R.B. e pelo D.N.S.P.C., no sentido de ser obtida a desejada reciprocidade na coloca· ção de negócios no exterior. A principal dificuldade para a concretização dessa medida reside, também, no problema que constitui a aceitação de responsabilidades em moedas estrangeiras sem a possibilidades de, com os prêmios respectivos, ser constituído um fundo para o pronto pagamento das indenizações de sinistros. Eliminadas essas dificuldades poderia o I.R.B., sob sua administração, organizar um Comércio com as sociedades seguradoras destinadas à aceitação de negócios provenientes do Exterior, passando o mercado segurador brasileiro da posição de importador de cobertura de seguros para a de exportador também de coberturas de seguros.

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• 266

III -

MEDIDAS A SEREM TOMADAS

1. - Autorização para a realização tas operações de seguros no país, e111 moedas estrangeiras, desde que o I.R.B., intervenha como ressegurador ou admiREVISTA DE SEGUROS


,nistrador, limitadas as operações -às inidicadas a seguir :

I

.

I

t 1 . 1 - SegUros transportes de viaÍgens internacionais.

I

I

j

Seguro de Crédito à Expor-

1. 2

i't açao. I

Aceitação de participações jem seguros e resseguros provenien~es do rexterior. f

1.3 -

Autorização para a abertura ipelo I.R.B. de contas em moedas estranjgeiras no Banco Central da República do iBra.sil, destinadas a constituir, com os I ;prêmios dos seguros acima indicado, os I !fundos de garantia para os pagamentos :de indenizações e despesas corresponden1 ;dentes às responsabilidades assumidas fem moedas estrangeiras. 2. -

I

3 . - Os prêmios de seguros em moe:ctas estrangeiras recebidos pelas socie-

dades seguradoras .deverão ser. transferi:dos integralmente ao I.R.B, para o d~ pósito nas contas respectivas. i i 3 . 1 - O I.R.B. estabelecerá as norr mas que deverão regulamentar as sua$ operações com as sociedades segurad~ ras de forma a que fique definido que asI responsabilidades assumidas pelo mercat do segurador brasileiro sejam em cruzeit ros equivalentes à moeda estrangeira n; data do início da responsabilidade. 1 . :

Qualquer retirada dos. fundosI em moeda estrangeira para pagament<l> a serem realizados no país será conver~' tida em cruzeiros pela cotação oficial ent vigor na data da operação. i 3. 2 -

'

o

Banco Central da Repúblir ca do Brasil garantirá ao IRB a necessár ria cobertura para suas posições em moeJda estrangeira abrangidas pelas opera.,. ções de seguros referidas no item i acima. 4. -

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N'ICTHEROY FUNDADA EM 1926 Incêndio - Transportes - Acid,entes Pessoais - Lucros Cessantes - Vida CAPITAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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267


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268

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REVISTA DE SEGUROS


Como

''Pescar'' um Presidente 7·

Uma das mais importantes tarefas, se bem que menos empreendidas, de um chefe executivo é considerar que, chegado o momento de afastar-se, um bem qualificado sucessor esteja ao seu alcance ... Nem sempre isso acontece, isto porque o elemento de gabarito, "o homem certo" não somente é raro, como também poucas são as companhias que fazem a 'busca cientificamente ...

tante contato com a realidade); c) INTEGRIDADE (intelectual, o mesmo que honestidade convencional e mal disposto a ser cegamente conformista); d) AL'I'O NíVEL DE ENERGIA E DE CONDUTA - (hábito de forçar projetos, apesar de todos os obstáculos); e) IMAGINAÇÃO arejada, ascessível às inovações etc.)

Estima-se que estas qualidades jn... trínsecas do verdadeiro chefe executivo sejam encontradas em 1 entre 10.000 posRecentemente o Presidente e chefe síveis candidatos. . . Contra as muitas executivo de importante organização, co-mpanhias que buscaram "êsse" homem com milhões de dólares em vendas, admifora dos seus quadros, estão a "Westingtiu cândidamente: "A apenas dois anos house Electric" e a "International Telede minha retirada, não encontrei ainda phone ande Telegraph Co.", já que não o quem venha a ocupar o meu pôsto e meencontraram na sua própria organizareça a minha integral confiança!" ção. Claro está que nenhum candidato, Se o homem inadequado vem a ocuna realidade, possuiria tôdas estas quapar o importante pôsto, é comumente lidades, nas proporções desejadas. . . Pamuito difícil desfazer-se dêle ... ra ajuizar das reais qualidades dos posPara assuntos de real importância, t ulantes, deve a firma recorrer inclusive poucos executivos fracassam dramàtica- ao cadastro pessoal do candidato, aponmente: êles são simplesmente medíocres. tamentos escolares, em suma, ao "curriO executivo débil é incapaz de enfrentar culum vitae". Uma entrevista cuidadosa as decisões cruciais que deve assumir. com o elemento visado traz bons frutos, Converte-se abertamente num indeciso, também. Nessa entrevista, devem ser cotemeroso de inovações, lamentando-se se- lhidos todos os dados sôbre sua experiênguidamente das determinações tomadas, cia escolar, profissional, doméstica, posié adverso à imposição da disciplina já que, ção social, conduta nos clubes que fredessa maneira, procura aliciar a boa von- qüenta, situação financeira e estado getade dos seus subordinados e busca, cons- ral de saúde. Infortunadamente, pode tantemente, alguém a quem culpar dos acontecer de um candidato reunir todos seus erros . . . O candidato adequado para êstes atributos e cónstituir-se num péso pôsto deve reunir : a) FIRMEZA (fôr- simo executivo ... E' a eterna exceção à ça, coragem, habilidade para tomar deci- regra, quê fazer? O acúmulo de alguns sões certas na hora certa, encarando fria- fracasso-s, longe de se constituir em fator mente as conseqüências, ainda que estas, negativo, vem, po.L vêzes, em abono do por vêzes sejam susceptíveis de ameaçar candidato, pois representa experiência sua posição pessoal; deve ter a capacida- acumulada que impedirá a repetição dos de para ser inexorável quando isso se êrros. torna indispensável; b) RETIDÃO DE Tradução de Mário G. Ribas JUíZO (sentido comum e aptidão para ser realista e prático; deve estar em cons. ( Vendas e Comércio, Bs. Aires- n° 183). REVISTA DE SEGUROS

269


"Os

Caminhos

do Seguro

11

POR VICTOR MONZON (Traduzido da revista "Riesgo", editada em Madrid) Se examinarmos, naquilo que nos permitirem os antecedentes escritos, o rumo seguido por qualquer das espécies conhecidas de seguros, poderemos observar uma semelhança da qual será possível resumir o que poderíamos denominar "lei de desenvolvimento do Seguro". Qualquer tipo de Seguro nasceu em conseqüência da revelação de uma necessid:1de de proteção de interesses econômicos. Estendeuse pela incorporação de outros interesses econômicos, cujo propósito foi encontrar uma utilidade na realização do Seguro, facilitando essa realização. Desenvolveu-se e aperfeiçoou-se ,através de um esfôrço permanente, realizado para conhecer o mais completamente possível o modo de fazer chegar o Seguro a todo ponto onde existiam necessidades a proteger e, por último, incorporou-se às normas de vida organizadJ., como tôdas as atividades que concemem ao campo de interêsses de uma comunidade humana. Desde o princípio até o momento em que que o Seguro constituiu-se em norma de vida para uma sociedade humana, o Seguro percorreu todos os caminhos ao amparo da fôrça, do interêsse, a iniciativa e o desvelo _de inúmeros membros da sociedade humana, prmcipalmente daqueles diretamente interessados na sua divulgação e no seu desenvolvimento. Face a tôda incógnita, êsses diversos membros da sociedade, puzeram sua confiança em esclarecê-la; à frente de todo e qualquer problema de adaptação, sua técnica e seus estudos; à frente de tôdas as incertezas econômicas, os recursos comuns e os meios econômicos particulares; à frente de tôda possibilidade de avilt:lmento do Seguro, uma poderosa vontade de ética pura. A sociedade humana, operando como tal, somente uma vêz convertido o Seguro em norma de vida coletiva, tomou parte em tudo quanto o Seguro é e representa. Não para incorporar .a o seu acêrvo novas formas de Seguro, divulgá-las, desenvolvê-las e consolidálas, mas para submeter o Seguro em geral e em particular às regras que regulam os atos de relação comum. Depois, para submeter .a regra da mesma índole a todos quantos intervêm na realização do Seguro. Mais tarde, para velar pela correta realização do Seguro, de modo que aqueles que o dispensam e os que no Seguro não buscam proteção, possam sentir-se defraudados. Até aí, os caminhos do Seguro têm sido universais. Algumas regras, até certo ponto semelhantes, regulam, em todo o mundo civi~ lizadQ, a vida coletiva. Alguúns podêres da mesma classe - se bem que sob denominações diversas - regem as sociedades humanas. Alguns interêsses parecidos sentem em todo o mundo necessidade da mesma prote270

ção; e o homem, em tôdas as latitudes, está feito da carne em que podem ocorrer as mesmas fraquezas. Não obstante, não é do mesmo modo universal a meta que assinalam muitas coletividades humanas, organizadas com relação à parte que devem tornar no fato geral do Seguro, uma vez chegados ao ponto em que o Seguro, como fato em conjunto, tem sido objeto de regulamentação legal, sem outra espécie de preocupação coletiva além da de procurar a defesa dos interêsses econômicos vinculados ao Seguro, ante qualquer contingência ectranha ao próprio Seguro, corretamente realizado. Algumas coletividades, indo além das obrigações que em geral têm contraídas com respeito a outros interesses econômicos, as obrigações que estimam que devem contrair com relação aos interêsses expostos ao risco, decidem-se a converter em obrigação legal o seguro de certas classes de be\15 ou responsabilidades. Outras, entendendo que os contratos de Seguro não cumprem as devido s finalidades, tomam a seu cargo a redação de novos contratos, impondo a sua adoção. Alguns pretendem intervir até no govêmo daquilo que incumbe à técnica securitária, estimando suas próprias conclusões, nesta ordem de idéias, mais adequadas do que as dos próprios técnicos de Seguros. Não faltam. coletividade humanas, que, uma vez o Seguro concebido, divulgado, desenvolvido e consolidado, desejam ocupar por elJ.s mesmas o lugar do realizador, com exclusão ·de todos os realizadores conhecidos. Em nenhuma outra atividade econômica se produz o fenômeno que o Seguro faz surgir na mentalidade das sociedades humanas com respeito à parte que na sua re:1lização deve ser tomada pelo próprio corpo social, através de seus órgãos reitores. Com relação a tôdas as demais atividades econômicas, pensa-se, muito acertadamente, que devem ser os próprios membros da sociedade humana, na medida que seus desejos e suas possibilidades o permitam, que levarão a cabo as ' realiz::J.ções, com seu risco e seu benefício, com sua organização e suas esperanças, com seus programas e especulações, em tanto que não constituam perigo para o interêsse comum. Entende-se que somente dessa maneira é possível que o progresso não se interrompa, que a evolução não sofra entorpecimentos, que a esperança de perfeição não se malogre. A experiência revelou que, sob essas circunstâncias, foi possível às coletividades humanas, econômicamente mais poderosas, alronçar todo o seu poder. E que de outra maneira (Conclui na página 2'72)

REVISTA DE SEGUROS


14 Fórmulas para Minar uma · Emprêsa~.- ~ A revista "Plus Ultra", da Es-

panha, estampa um interessante trabalho, sob essa epígrafe, que não nos furtamos a transcrever pela sua originalidade. (MGR)

•• * Os catorze pontos, alguns dos quais transcrevemos, se executados, mesmo em parte, concorrerão para minar qualquer emprêsa, por melhor organizada e administrada que seja. Ei-los: 1) Se o Presidente ou o DiretorGeral o conclamam para uma reunião, pedindo sugestões sôbre assunto de capital importância para a Companhia, sorria e lhes diga que nada tem a acrescentar. Depois da reunião, porém, diga a todo o mundo como o assunto deveria ter sido resolvido; 2) Critique acerbamente o trabalho de organização da emprêsa e se insurja contra todos os métodos ou estudos executados para sua melhoria; 3) Ataque os planos feit os pelo tesoureiro ou diretor financeiro, critique a política de promoção de vendas do diretor comercial, censure os planos de fabricação do chefe de produção, menospreze o trabalho do chefe de pessoal, do chefe da contabilidade, do encarregado de relações públicas, porém quando qualquer um dêles ofereça sugestões para melhorar seu serviço, tache-os de intrometidos e lhes volte as costas; 8) Sempre que tiver oportunidade, repita que você tem uma oferta fabulosa de outra emprêsa e que, de um momento para outro, é bem possível que se transfira de armas e bagagens para essa outra companhia. Quando não puder justificar as razões de sua permanência na companhia, diga que não sabe o que seria dela, sem a sua colaboração... ; REVISTA DE SEGUROS

9) Se lhe pedem informações, artigos ou colaborações para a revista que emprêsa edita, diga que é impossível, que você não tem ~empo para isso, ou porque você não sabe escrever. Se não lhe solicitam essa colaboração, diga que os que escrevem ou colaboram nesses boletinS formam um clã indesejável e fechado, e que seus trabalhos carecem de mérito ou utilidade . .. ; 11) Quando fôr organizada qualquer campanha publicitária, uma reunião de dirigentes ou um banquete, diga que estão gastando dinheiro inutilmente e que disso tudo nada resultará e benefício da organização;

Se você acima ,abaixo ou no meio, procure tratar todo o mundo com despotismo, com superioridade ou com 13)

Seguradora Indústria e Comércio

S. A. Opera em seguros de :

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271


adulação; tem aí os· três ·melltores proeedimentos para fundir.o espírito de equipe e a moral da emprê.sa; 14) Diga sempre que - os · "velhos" :e mperram o desenvolvimento da companhia, e que há necessidade de injetar ·s angue nôvo na organização, porém combata com denodo qualquer alteração no quadro, quer pela admissão de novos colaboradores, quer pela promoção de qualquer colega ... " Aí estão os principais pontos que,

como dissemos, se forem perfeitamente executados poderão ir minando uma emprêsa, por mais sólida que ela seja. Infelizmente, nos dias que correm, é um aspecto deveras encontradiço quer nas grandes, médias ou pequenas organizações, quando os grupos se tornam mais "fechados", mais impermeáveis às novas idéias. A única forma de evitar seus malefício-s é uma política elevada de boas relações humanas no trabalho, função realmente vital na emprêsa moderna.

(Conclusão da página 270)

o estabelecimento de fórmulas de seguro para cobrir riscos insuspeitados, que se convertem logo em riscos habituais sob a influência do progresso técnico e cientifico. Recordemos os riscos aeronáuticos riscos que sendo massiços, relativamente, somente dentro do interêsse das sociedades humanas no plano coletivo não encontraram meio de ser protegidos no seu próprio seio ,e agora o podem ser sob as fórmulas da iniciativa privada. Mencionemos, mesmo assim, a cobertura dos riscos atômicos, já incorporada pela iniciativa privada a sua coleção de fórmulas de Seguro, sem esquecer o, relativamente nôvo, seguro contra a chuva, em benefício dos que desfrutam de férias sob o sol latino; e mencionemos, além dêsse, o novissimo seguro que surgiu no mundo pela iniciativa privada para cobrir o risco de fracasso de lançamentos de satélites artificiais. Como teria podido um organismo submisso .ao interêsse de uma sociedade humana raegir ante a necesidade de conseguir fórmulas de cobertura para: alguns dêsses mencionados riscos? De que modo teria sido resolvido o problema da ordenação dos seguros, todos êles precisando da cooper.ação internacional? Sem embargo, bastaram os meios tradicionais do Seguro, e seus caminhos normais, para que as fórmulas de cobertura para riscos novos onde exceção tenham sido criados, introduzidos, e desenvolvidos no mercado. De nenhum outro modo teria sido posível conseguir-se resultado mais satisfatório. E o mesmo ocorrerá quando novas circunstâncias puzerem em relêvo a necessidade de habilitar novas fórmulas de Seguro, se mantiver a iniciativa privada o seu poder de decidir, correndo o perigo de poder desviar-se de sua decisão. Caberá supôr que, com o decorrer do tempo êsse prognóstico carecerá de oportunidade? Então ter-se-á de concluir como um fato, o de que o Seguro terá deixado de ser o que é, para se converter em uma forma antiquada de socorro mútuo, sem possibilidade de evoluir, até passar a ser a fórmula técnica econômica e social que já chegou a ser, e que com especial empenho se trata de fazer desaparecer no mundo.

.só tem sido possível conseguir resultados des-

consoladores. Também a experiência pôs, e põe manifesto, que se o Seguro chegou a constituir um sólido bastião da economia, um fator de desenvolvimento econômico e uma norma na vida coletiva organizada dos povos, não tem sido sob a influência de circunstâncias outras .além das da iniciativa privada, o jôgo do mer'c ado, o esfôrço particular dos membros da sociedade, e a exposição do risco dos interêsses econômicos dêsses membros já agrupados sob :o s princípios da mutualidade ou unidos pelos vínculos de Sociedades, num e noutro caso com o apoio das fórmulas de resseguro, que deslocaram as dimensões dos riscos em tôda a parte do mundo, e converteram o f,ato local do Seguro num fato compartilhado pràticamente por tôda atividade seguradora mundial. Se o Seguro pudesse chegar a ser uma concepção definitiva:, talvez existisse alguma razão que aconselhasse construí-lo nos limites de uma norma legislativa ou a geografia de um país. Mas o Seguro é uma concepção em perpétua situação evolutiva, à qual não é possível renunciar sem renunciar à sua própria existência. Em tal situação está obrigado não só a se manter em condições de se adaptar a tôdas as circunstâncias, como também com capacidade, possibilidade e vontade de percorrer, desde o início, para dar satisfação a necessidades novas, os caminhos tradicionais que o levaram à sua realidade ótima, sem mais ajuda do que a de seus próprios meios; quer dizer, em circunstâncias de dar à luz fórmulas novas, divulgá-las, desenvolvê-las como fêz com as fórmulas que utilizou e vem utilizando. Não é possível esperar de uma organização dependente da sociedade humana, · o espírito e a ação que, no sentido atual, podem oferecer, isoladamente, muitos dos seus membros, tanto individualmente como agrupadas, sob o estímulo de uma obrigação que proporCione satisfações gerais e esperança de satisfações próprias. Os últimos vinte anos foram pródigos em oferecer testemunhos fidedignos dessa reali.:.

Pacle.

Como anedota, foi-nos proporcionad,:l a oportunidade de divulgar para todo o mundo

REVISTA DE SEGUROS


lndice do Quadragésimo Quinto · Ano Julho de 1964 a Junho de 1965 NúMEROS DE 517 à 528· · · l 1 .1 -

NOTICIÁRIO SINDICAL

1.1.1 -Seguros

Cia. de seguros do Estado d:1 Guanabara . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Correção monetár;i.a . . . . . . . . . . . . . . Federação Nacional das Emprêsas de Seguros expõe o pensamento da classe seguradora acêrca de projetos em tramitação . . . . . . . . . . . Informação sindical . . . . . . . . . . . . . . . . Investimentos de reservas . . . . . . . . . . Monopólio de . acidentes do trabalho Prevenção do roubo de autos na cidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1. 2 -

173 111

180 323 175 81 129

OFICIAL

1 2. 1 -Projetos

Correção monetária nos seguros de vida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 380 Doenças profissionais: no Congresso projeto sôbre a matéria . . . . . . . 39 Esfôrço do Govêrno para recuperar a EquitatiV\a . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 415 IPASE nôvo monopólio . . . . . . . . . . . . 41 O problema do financiamento de corpos de bombeiros . . . . . . . . . . . 377 1. 3 1.3 . 1 -

TÉCNICO Lucros Cessantes

Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário - carg:l 539 1. 3 . 2 -

Cosseguro

Cosseguro e Limite legal 1. 4 -

435

DA IMPRENSA

Apêlo dos seguradores ao Senado : jornada de trabalho . . . . . . . . . . . . Assoe. Comercial do Paraná receia estatização do seguro . . . . . . . . . . Atualização do seguro· de transporte rodoviários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Atualização de valôres segurados . . Balanço da r evolução no IRB mais de 3 milhões de dólares em economia de divisas . . . . . . . . . . . . . . Banco da Habitação:. impasse nas corretagens de seguros oficiais . . Banco Nacional de Habitação: vai operar em seguros . . . . . . . . . . . . Brasil não tem compromisso para estatizar o seguro . . . . . . . . . . . . Cias. de seguros vão utilizar computadores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . REVISTA DE SEGUROS

413 546 546 215 370 367 33

502 272

Classes empresariais contra estatizazação do seguro . . . . . . . . . . 368 e 416 Classes produtoras estão contra a estatização do seguro . . . . . . . . . 272 C.N.C. contra o monopólio do seguro de acid. do trabalho . . . . . . . . 336 Colocação de resseguros no exterior: só em concorrência . . . . . . . . . . . 33 Conferência de seguros calendário do IV Centenário . . . . . . . . . . . . . . 545 Correção monetária. nos seguros de vida . . .. . .. : .. . . . . . . .. . . . . 368 e 409 Diretor do impôsto de renda vai fazer conferência sôbre correção monetária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 133 Distribuição criteriosa de seguros do do Govêrno . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . 170 Economia de 5 milhões de dólares em resseguros . . . . . . . . . . . . . . . . 273 Em estudo a reforma da legislação de seguros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85 Forte declinio, em janeiro dos seguros de vida . . . . . . . . . . . . 369 e 410 Govêrno ataca problemas fundamentais do seguro . . . . . . . . . . . . . . . . 132 Govêrno de Minas intervem na corretagem de seguros . . . . . . . . . . . . 87 Govêrno de Minas surpreende classe seguradora . ... . .. . . ... . ... .... 86 Inaugurado o curso de seguros da PUC ..... . . .. .................. 455 Instituto Brasileiro de Atuária . . . . 132 IRB devolve bens a seguradoras alem ãs .. .. ....... . .... ... ...... .. . 170 IRB estuda o lançamento de um seguro múltiplo . . . . . . . . . . . . . . . . . . 169 IRB expansão do seguro de crédito em 1964 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 273 IRB é favorável à cessão de resseguros do exterior . . . . . . . . . . . . . . 139 IRB inaugura curso para segurados .. 170· IRB maior economia de divisas em 1964 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 271 IRB melhora condições de resseguro no mercado interno . . . . 368 e 410' IRB nenhuma mudança na política do atual Govêrno, em matéria resseguros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 335 IRB nôvo diretor financeiro . . . . . . 36 IRB preparação de novas gerações de técnicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 413 IRB pretende incrementar operações mercado segurador . . . . . . . . . . . . 367 IRB primeiras concorrências para colocações no extw-ior . . . . . . . . . 34 IRB promove curso parJ. formação de técnicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 409 I RB promove curso para segurados .. . ...... . .... . ......... 35 e 131 IRB promoveu expansão do mercado interno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 334 2'73


IRB e PUC planejam nôvo curso de seguros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IRB reduz nossa dependência externa IRB e resseguradores estudam repressão aos furtos de veículos IRB vai estimular ingresso de divisas IRB vai restaurar fachada do seu edifício-sede . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lei do sêlo: injustiça fiscal contra o seguro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maior aproveitamento da capacidade do mercado segundor . . . . . . . . . Marechal Dutra visitou o IRB . . . . Menor custo dos seguros de comércio exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mercado normal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ministério do Trabalho vai propor estatização do seguro de aci. dentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ministros recebem memorial sôbre monopólio de acidentes do trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Monopólio estatal não b aixaria preço do seguro . . . . . . . . . . . . . . . . . . Monopólio estatal do seguro de acidentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Monopólio de seguros para a Equitativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Não há desemprego no mercado de seguros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nenhuma justificativa para o monolia estatal do seguro de acidentes do trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nôvo diretor financeiro do seguro Nôvo sistema de resseguros . . . . . . Nôva tentativa de monopólio do seguro de acidentes do trabalho . . Projetos de reforma das bases do seguro não tem apoio dos seguradores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Plano n::~cional de habitação, financiamentos vão ser segurados . . Pronto esquema de seguros para o Banco da Habitação . . . . . . . . . . . Proteção do seguro no plano nacional da habitação. . . . . . . . . . . . . . . Reciprocidade de negócios . . . . . . . . Repercute o decreto sôbre corretagem de seguros ofici:l.is . . 217 e Representantes do Govêmo pretendem estatização do seguro . . . . Resseguros: IRB promove sôbre nôvo plano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Resseguros: primeira concorrência da economia de 307 mil dólares Restaurado o projeto do Govêmo sôbre seguro de exportações . . Revogado o decreto sôbre a corretagem dos seguros oficiais . . . . . . Seguradores apóiam projetos Cunha Bueno sôbre investimentos 172 e Seguradores confiam na política econômica do Govêrno . . . . . . . . . . . Seguradores confiam no veto do Presidente da República . . . . . . Seguradores contra horário corrido Seguradores contra intervenção estatal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguradores contra redução de horas de trabalho . . . . . . . . . . . . . . . Seguradores decidem agir contra a est,atização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

214

368

411 134

545 133 409

457 133 412

547 273 132 455 131 413

33 367

35 34 215

334 36

Seguradores denunciam intervenção est::~tal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguradores homenageiam o Rio pelo seu IV Centenário . . . . . . . Seguradores não vêem clima para estatização ... . . .. ............ . Seguradores opõem-se ao nôvo seguro compulsório . . . . . . . . . . . . . . Seguradores em permanente oposição à estatiução . . . . . . . . . . . . . . Seguradores pleiteiam correção monetária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguradores protestam contra práticas regionalistas . . . . . . . . . . . . . . . . Seguradores vão estudar problema do mercado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguradores vão examinar o anteprojeto de monopólio do seguro acidentes do trabalho . . . . . . . . . . Seguro de crédito a exportação . . . . Seguro de crédito à exportação depende do Govêrno . . . . . . . . . . . . Seguro de deterioração . . . . . . . . . . . . Seguro para casas populares . . . . . . Seguro para incorporadores . . . . . . . . Seguro para letras de câmbio . . . . . . Seguros: Govêrno provoca baixa violentJ. através de concorrências . . Seguros de navios maior capacidade do mercado nacional . . . . . . . . . . Seguros: novos capitais mínimos para obtenção de carta-patente Senado examina seguro de crédito para exportações . . . . . . . . . . . . . . Sobe a 1,5 bilhão de dólares a economia de divisas pelo IRB com o regime de concorrências . . . . Sobe a 1,5 milhões de dólares a economia de divisas obtidas pelo IRB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

336

1.5 -

216

Acidentes do trabalho . . . . . . . . . . 80 e Banco Nac. da Habitação 264, 363 e Bôlsa de seguros . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cá e lá . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Campanha de divulgação . . . . . . . . . . Capacidade ociosJ. . . . . . . . . . . . . . . . . . Campeonato mundial de futebol . . . . Casa de fe.rreiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cobrança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Concurso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Conferências Hemisférica . . . . . . . . . . Cor reção monetária . . . . . . . . . . . . . . . Curso de seguros . . . . . . . . . . . . . . . . . . Curso de seguros na PUC . . . . . . . . Custo menores no resseguro . . . . . . Dois projetos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Eleições do IBA . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estatização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Equitativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Inglaterra: seguros mais caros . . . . Investigação de seguros . . . . . . . . . . . . Investigações dos incêndios . . . . . . . . Investimentos de reservas . . . . . . . . IPASE quer e requer . . . . . . . . . . . . . . IRB quer opinar . . . . . . . . . . . . . . . . . Jornada de trabalho . . . . . . . . . . . . . . Listões do BNDE . . . . . . . . . . . . . . . . .

548 271 272

85 86

456 335 216 370

455 411 169 412 457

35 216

545 169

334 131

133 546 335 502 215 134

35 135 215 85 171 85 456 :.116 171

VARIADO 263 364 79 80

208 420 209 207 460 124 123 80

462 420 364 364 123 460 123 420 123 79

461 460 363 421

419

REVISTA DE SEGUROS


Manutenção de salário . . . . . . . . . . . . Nacionalização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Profissão de corretor . . . . . . . . . . . . . Relações públicas .. . .. . . . . . . .. . . . . . Resultados dos ramos elementares e de acidentes do trabalho-ex&cício de 1964 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Royal Insurance Co. Ltd. . . . . . . . . . . Rússia seguro de crédito . . . . . . . . Seguradores Narte-Americanos no Rio para visitar filiais . . . . . . . . Segurança e higiene . . . . . . . . . . . . . . Seguro agricola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguro de crédito . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguro de crédito a exportação . . . . Seguros de condomínios . . . . . . . . . . . Seguro para fumantes . . . . . . . . . . . . Seminário internacional . . . . . . . . . . . Taxa de incêndio . . . . . . . . . . . . . . . . . . Terceira solução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Trilogia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ver, ouvir e cont:lr - 23, 73, 121, 164, 205, 255, 321, 355 e . . . . . . . . Vetos presidenciais . . . . . . . . . . . . . . . . Vistorias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 -

208 419 208 363

575 163 79 459 208 124 462 207 461 123 363 263 124 79 408 421 207

COMENTÁRIOS E OPINiõES

2. 1 - DA REVISTA 2 . 1. 1. -

Seguros

A lei e a realidade . . . . . . . . . . . . . . . . .Acidentes do trabalho . . . . . . . . . . . . Afã de crescimento . . . . . . . . . . . . . . . . Cláusula de rateio . . . . . . . . . . . . . . . . Colapso do seguro . . . . . . . . . . . . . . . . . Cobrança em câmara lenta . . . . . . . . Concorrência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Correção monetária . . . . . . . . . . . . . . . Estado e livre emprêsa . . . . . . . . . . . . Evolução da idéia do seguro . . . . . . Imaturidade econômica . . . . . . . . . . . . Pesquisa operacional . . . . . . . . . . . . . . Presença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Problemas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Problemas ,atuais e b ásicos . . . . . . . . Problemas do seguro . . . . . . . . . . . . . . Produção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Produzir - o grande problema . . . . Promoção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Publicidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Reforma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Regionalismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Regulamentação dos corretores . . . . Reversão de expectativas . . . . 353 e Seguro um artigo de luxo . . . . . . . . . . Seguro de Crédito . . . . . . 329, 395 e Seguro de crédito à exportação 17 e Seguro e exportação . . . . . . . . . . . . . . . Seguro de trânsito . . . . . . . . . . . . . . . . Seguro de vida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguros de .condomínios . . . . . . . . . . Subsídios valiosos . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 . 1.2-

47·9 438 521 326 125 398 357

259

ltesse~s

Maturidade 2 . 1. 3 . -

327 295 57 165 127 15 261 125 480 16 360 357 524 259 17 359 75 15 76 313 105 125 274 396

75

Estatização

1\.cidentes do trabalho . . . . 260, 405 e 521 Banco da habi~ção . . . .. .. . . . . . .. . 359 REVISTA DE SEGUROS

BNH Intervenção ... ... ...... ... , .. :i!:rro grave . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estado-corretor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estatização do seguro . . . . . . . . . . . . . Estatização do seguro de acidentes · do trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Monopólio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Moonpólio AT . . .. .. . . . .. .. .. .. . .. . Monopólio estatal . . . . . . . . . . . . . . . . . . Monopólio do IPASE . . . . . . . . . . . . . SASSEBB .. .. .. .. .. .. .. . .. .. 393 e Seguradora estatal . . . . . . . . . . . . . . . . . Tortura chinesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 .1 .4 . -

419 265 397 433 437 16

439 165 249

Diversos

Excelente oportunidade . . . . . . . . . . . . Impôsto disfarç:>.do . . . . . . . . . . . . . . . . índice do quadragésimo quarto ano - julho de 1963 a junho de 1964 Mercúrio e as musas . . . . . . . . . . . . . . Quinta Conferência . . . . . . . . . . . . . . . . 2. 2 . -

201

327 9

513 166 293 153 4:73

DOS JORNAIS

A nova ordem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111 A política do atual Govêrno no setor do seguro privado . . . . . . . . . . 527 A questão do preço da estatização ao seguro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 441 BNDE fonte de inversões negativas para os seguradores . . . . . . . . . . 401 Corretores de seguros regulamentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 Crédito e seguro duas armas para incrementar exportações . . . . . . . 525 Espírito reformista . . . . . . . . . . . . . . . . 22 Departamento Nacional de seguros: nôvo diretor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 Depende do Senado o seguro de crédito à export;J.Ção . . . . . . . . . . . . . . 442 Distorções inflacionárias afetam o mercado segurador . . . . . . . . . . . . . 400 Equipamentos móveis . . . . . . . . . . . . . . 20 Exigências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76 Govêrno examina estatização do seguro de acidentes do trabalho . . 22 Habit:lção e estatização . . . . . . . . . . . 20 Incremento à exportação . . . . . . . . . . 18 Indústrias paulistas reagem contra a estatização do seguro . . . . . . . . . . 482 Lloyds brasileiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 Monopólio para o IPASE . . . . . . . . . . 20 Montepios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 Montepios particulares prometem êste mundo e o outro ao povo 167 O custo do seguro no Brasil em cotejo em outros países . . . . . . . . 483 O Estado e a livre emprêsa em bom convívio na área do seguro . . . . 484 Os problemas criados pelo BNH na esfera do sBguro privado . . . . . . 528 Panorama econômico . . . . . . . . . . . . . . 40a Reforma da legislação de seguros . . 332 Resseguros do exterior . . . . . . . . . . . . 20 Resseguros no exterior:. concorrências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 Revisão reclamada na política financeira do SBguro privado . . . . . . 525 Sasse: nôvo Presidente . . . . . . . . . . . . . 19 Senado adota projeto oficial sôbre seguro de exportações . . . . . . . . . 443 275


Seguradores contra a ' redução da .. jornada de trabalho . . . . .. . . . . . 399 Segurq e eXJ)oi:tação : . . . . . . . . . . . . . 321 Seguro ena foco .. . . . . . . .... . ... . ... 77 Seguro privado e inflação . . . . . . . . . . 31 Seguro de vida, fôrça econômica au< sente do progresso brasileiro . . 444 Volk's Club . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 ' 2 . 3 __.,. DOS SEGURADORES

~. 3 . 1. -

Seguros A legislação brasileira e a colocação de seguros e resseguros no naercado exterior - Angelo Mário Cerne . .. .. . . .. .. .. . .. . . . . .. . . . . 65 Acidentes do trabalho cálculo das indenizações salário-base - Flo- .. . . . riano da Matta Barcellos . . . . . . 317 Análise econômica . . . . . . . . . . . . . . . . . 212 Arando, adubando, colhendo - Mário Graco Ribas . . . . . . . . . . . . . . 108 Ativo líquido das sociedades de seguros - Hunaberto Roncarati . . 60 Atualiza~ão . de valõres segurados . . 27 Concorrenc1a . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 213 O Bancário e segurador - Luiz Mendonça . . . .. . .. . . . . .. ... ... 203 O reginle indenitário de acidentes do trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37 O seguro não terá expansão sena renovar seus naétodos de vendas - Luiz Mendonça . . . . . . . . . . . . . . 59 O verdadeiro caminho- Octávio Pedreschi . . . . . . . .. . . . . . . . . . . .. .. .. 157 Problenaas fundanaentais e atuais da. atividade seguradora nacional Luiz Mendonça . . . . . . . . . . . . . . . . . 107 Proteção do seguro, boa receita na á rea dos crinaes patrimoniais Luiz Mendonça . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 Seguro para letras de cânabio . . . . . . 211 Seguro obrigatório - Raul Telles Rudge . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 515 Seguro de saúde .. .. .. .. .. .. . . .. .. 211 Seguros sôbre terceiros . . . . . . . . . . . . 403 Singularidade no naecanisnao de preços na atividade seguradora Luiz Mendonça . . . . . . . . . . . . . . . . . 155 Sinaplificação do cosseguro incêndio 447 Visita sempre inesperada - Mário Graco Ribas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 315

2. 3. 2 - Seguro estatal A integração ou estatização do seguro de acidentes do trabalho Luiz Mendonça . . . . . . . . . . . . . . . . . 251 ~Conclus ão

da página 227) ALIANÇA DA BAHIA é uma seguradora

I

Estatiz:l.ção do seguro - Humberto Roncarati . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 355 I

2 . 2.3- Diversos

Ação Supletiva- Mário Graco Ribas 531 Relações entre o · Estado e :a · livre emprêsa na área do seguro Palestra do Dr. Cláudio ·Luiz Pinto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 745 Respirando novos ares . . . . . . . . . . . . 13 . 2 . 4 - DE OUTROS

A indicação de unaa concubina, como beneficiária de Unl seguro por roorte - Maurice Picar . . . . A poderosa influência do álcool nos acidentes de trânsito . . . . . . . . . . Classificação dos seguros privados Conselho Nacional de Seguros Privados e Capitalização . . . . . . . . . . Importância do capital próprio, na indústria de seguros Paul Baress . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Industriais de São Paulo contra a estatização do seguro . . . . . . . . . . . . Inflação naundial - Francisco Moran Yabenes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O estipulante no seguro de vida Prof. José Frederico Marques . . Perspectivas sombrias - Paulo Machado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Presidente da CNS contra estatização do seguro de acidentes do trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Será possível defender o segurado de vida contra o risco da desvalorização naonetária . . . . . . . . . . . . Sôbre os depósitos compulsórios no B.N.D.E. - Célio Monteiro . . . . 3 -

339

115 549 218 573 487 551 561 279 285 423 159

BALANÇOS E APRECIAÇõES

American International Underwriters Cia. de Seguros Aliança da Bahia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 253, 533 e

14 534

Cia. Seguros da Bahia . . . . . . . . . . . . 257 Inst ituto de Resseguros ao Brasil 116 4 -

JURISPRUDtNCIA

Apelação Cível 15 . 426 . . . . . . . . . . . . . Jurisprudência - . . . . . . . . 89, 137 e Problenaas jurídicos de .acidentes do trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Recurso n. 10444 - Impõsto do sêlo

292 186 553 292

cerrarmos estas breves linhas, apresentamos novamente nossas congratulações ao

ilustre Presidente da emprêsa, o Dr. que honra a nossa pátria. · Êsses resultados, como já dissemos Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho, e acima, são devidos ao perfeito entrosa- Diretores, senhores Francisco de Sá, Jaimento da competente Diretoria da me Carvalho Tavares da Silva, José Abreu 4-LIANÇA DA BAHIA, com todos os seus e Paulo Sérgio F. C. Gonçalves Tourinho, subordinados hierárquicos. E', por tanto, aos quais formulamos os melhores votos com verdadeiro entusiasmo que, ao en- de felicidades no ano entrante. 276

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