T1532 revista de seguros junho de 1966 ocr

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EDIÇAO COMEMORATIVA DO 46.0 ANIVERSARIO

GRUPO SEGURADOR

"Piratininga- Ceará" SEDE: SAO PAUW RUA QUIRINO DE ANDRADE, 215 CAPITAL E RESERVAS : Cr$ 5 .516.634 .724 SEGUROS INCll:NDIO - TRANSPORTES EM GERAL ACIDENTES PE& SOAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - LUCROS CESSANTES AUTOMOVEL - ACIDENTES DO TRABALHO - ROUBO - FIDELIDADE - RISCOS DIVERSOS - VIDA EM GRUPO

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RIO DE JANEIRO

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Recife

JUNHO DE 1966


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G,eJ\1:

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DI TRIESTE

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E VENEZIA '.(./'

UMA INSTITUICAO SECULAR

SEGUROS DE VIDA E RAMOS ELEMENTARES Avenida Rio Branco, 128- RIO DE JANEIRO- (Edifício Próprio) Diretor: DR. ANDRÉ MIGLIORELLI SUCURSAIS:

SAO PAULO - Rua Bráulio Gomes, 36 (Edi!lcio Próprio) PORTO ALEGRE - Avenida Borges de Medeiros, 308 SALVADOR - Rua Miguel Calmon , 37 BELO HORIZONTE - Avenida Amazonas, 491 RECIFE - T ravessa da Carioca 72-s/517 CURITmA - Superintendência Geral para os Estados do Paraná e Santa Catarina, R ua Ermelino Leão, 15 - grupo 52 JUIZ DE FORA - Inspetoria - Rua Halfeld , 414, sj501

AGIJ:NCIAS

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TERESINA: Martins Irmãos & Cia. SAO LUIZ: Martins Irmãos & Cia. BEL'eM: Costa, R epresent. e Com. Ltda. MANAUS: J . Sabbá & Cia.

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Fundada em 1879 -

Avenida Rio Branco, 128- RIO DE JANEIRO Representante Geral: Dr. André Migliorelli SUCURSAIS: São Paulo - Pôrto Alegre - Belo Horizonte - Recife e Salvador SupEI!'intendência: CURITIBA

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SUCURSAIS: São Paulo -

Pôrto Alegre - Salvador - Belo Horizonte Superintendência: CURITIBA AG:i!:NCIAS : São Luís - Belém - Manaus

-REVISTA DE SEGUROS

Recife

481


GRUPO SEGURADOR

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REVISTA DE SEGlJlt015


Companhia de Seguros

ALIANÇA DA BAHIA Seguros de Incêndio, Lucros Cessantes, Transportes Cascos, Riscos Diversos e Acidentes Pessoais

Cifras

do Balanço

de

1965

Capital e Reservas .. . ......................... .

1. 628.856.511

I{eceita .. .......... . ......................... .

5 . 357.337 .531

Ativo em 31 de dezembro ... .. .............. . ... .

3.620.585.502

Sinistros pagos nos últimos 10 anos

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* Sede: SALVADOR, ESTADO DA BAHIA DIRETORES: Dr. Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho -

Presidente

Dr. Francisco de Sá Dr. Jayme Carvalho Tavares da Silva José Abreu Paulo Sérgio Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho

* Agência-Geral no Rio de Janeiro AV. GRAÇA ARANHA, 170, esq. de Araújo Pôrto Alegre, 36 • 2.0

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484

REVISTA DE SEGURO..'i


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846 )

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AG~NCIAS

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REVISTA DE SEGUROS


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Revista

Seguros

REDAÇÃO: AV, FRANKLIN ROOSEVELT,

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T e l e f o n e 52-5506 RIO

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OE .JANEIRO

414 BRASIL

ASSINATURAS Brasil, porte simples

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Estrangeiro, porte simples Número avulso

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Edições especiais (Jun. e Dez.)

JUNHO

ANO XLVI Fundador: CANDIDO DE OLIVEIRA

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Propriedade e Administração: ESPOLIO DE JOSf: V. BORBA

*

Diretor da Redação: LUIZ 1\IENDONÇA

*

Diretores .: I. R. BORBA e WILSON P . DA SILVA

*

R edatores - ,Co laboradores:

Flávio C. Mascarenhas Célio MontE>iro, Milton Castellar e Élsio Cardoso

*

Secretária: CECtLIA DA ROCHA 1\IALVA

*

SUMARIO Colaborações: Luiz Mendonça - Raul Telles Rudge - .Ja.mes A. Catheart Jr. (pa lestra.) - Orozimbo Nonato (parecer)

*

Notas e Comentários da Redação : R eformul ação - A ex emplar atividade da Cia. Paulis ta c.e Seguros - Senado ex a mina o seguro obrigatório - Cassações d e seguradoras - Correção mon et á ria para o S eguro Vida Causas e conseqüências dos d esastres automobilisticos.

*

Seções: Opinião: da r evista e dos jornais. - N oticiário da impre nsa. .Juris -prudência. Tópicos: O êxito começa com «Quer er é P ocer» - Quem d eve ser promovi<Jo. Relatórios e BaJancos : «ALA.LC»: R elatório final da 1.• reunião de r epresentantes da atividade s eguradora - Cia. de Seguros «Aliança da Bahia». Estatística : R esultados dos Seguros dos Ramos El ementares e de Acidentes t".o Trabalho (ex erclcio de 1965) .

REVISTA DE SEGUROS

DE

Cr$ 5.000 Cr$ 6.000 Cr$

500

Cr$

600

1966

N.O 540

. Reformulação Acreditamos que os problemas fundamentais da atividade seguradora nacional não se resolvam através de uma simples mudança de sistema legal. Sabemos que na legislação vigente alguns dispositivos concorrem, na veTdade, para tolher ou dificultaT uma evolução desembaraçada das . operações do mercado . São dessa natureza, por exemplo, os dispositivos que estabelecem procedimentos vinculados ou presos a valôres monetários fixos, iodos êles fartamente superados pela inflação. De certo modo, no entanto, algumas soluções de circunstância permitiram que as companhias de seguros conseguissem aliviar um pouco a pressão negativa exercida pelas normas legais. Se as práticas adotadas como Tecursos válidos de defesa contra o depauperamento do mercado, não chegaram a resultados que se pudessem considerp.r ideais, pelo menos propiciaram meios para que o 5eguro nacional pudesse superar o impasse a que estaria por lei condenado . Assim, a reforma ou extinção de tais dispositivos será sem dúvida um grande passo. Mas não será tudo, nem mesmo será o essencial. Parece-rws que os problemas mais sérios não decorrem de falhas ou deficiências da estrutura legal em vigor; resultam, isto sim, de transgressões às leis econômicas, que não fazem parte do direito positivo elaborado pelo Homem . Se o nosso ponto de vista, que é também o de muitos líderes e técnicos da classe seguradora, é Tealmente correto, então a reforma de que carece o mercado de seguros não depende dos juristas, mas dos administradores que conterl!- com boa assessoTia econômica. 48'7


i) COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS FUNDADA EM 1920

Sede: Rio de Janeiro RUA 7 DE SETEMBRO N. 0 94 Caixa Postal, 1 . 137 -

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Clarimundo Rosa Nepomuceno da Silva

Olivar Fontenelle de Araújo

Suplentes Sydney Robert Murray

Raul

de~

Leonel Brócoro Bezerra Martins

.IWVIS~A

DE SEGUROS


Correção Monetária no Seguro de Vida Luiz Mendonça

O seguro de vida, êste ramo da previdência privada tão duramente castigada pela inflação, acaba de ser contemplado com mais um projeto de correção monetária. O objetivo da proposição apresentada ao Congresso Nacional é o de elevar as indenizações dos seguros velhos em proporção correspondente a 60 % da valorização patrimonial obtida pela emprêsa seguradora, "em virtude das aquisições de bens feitas com o produto dos prêmios pagos pelos segurados". O projeto, segundo os seguradores, é extremamente vulnerável à argüição de inconstitucionalidade, pois reza a Carta Magna que a lei não pode afetar o ato jurídico perfeito e acabado - e êste é o caso do contrato de seguro. Mas outras objeções, de importância igual ou maior, são levantadas contra o projeto do ponto de vista técnico. O prêmio pago pelo segurado é uma função do capital garantido pelo seguro. Não se pode, assim, quebrar a correlação existente entre êsses dois elementos, pela alteração unilateral de um dêles. Se houve valorização patrimonial em decorrência do processo inflacionário, de outra parte também oco·r reu o incremento contínuo e vertiginoso das despesas da seguradora, pela mesma razão . Assim, se a desvalorização monetária desatualizou o capital segurado, da mesma forma e na mesma proporção também desatualizou o prêmio que constitui o alimento fundamental da receita da seguradora - com a agravante de tornar cada vez maior o "deficit" da parcela do prêmio, chamada de carregamento, que se destina a cobrir as despesas de gestão do seguro, mantidas em permanente e quase vertical ascensão REVIS.TA DE SEGUROS

pelo ininterrupto encarecimento do custo. de vida. Para dar uma idéia melhor do problema seria talvez necessário dissecar O· mecanismo técnico em que se baseia aoperação do seguro de vida. Isto, no entanto, ultrapassaria os limites do espaço disponível desta coluna, além de COI'l;S-· tituir-se numa caceteação para o leitor de jornal, disposto quase sempre ao. exercício de uma leitura mais amena. Assim, diga-se apenas, para corrigir certas ilusões de ótica muito comuns no· seguro de vida, que êste é um contrato de longo prazo no qual a denominação literal se ajusta mais ao aspecto jurídico da operação, deixando de ter muito sentido no plano técnico. Aqui, a operação se desdobra em períodos anuais autônomos, tornando-se coincidente com o exercício financeiro ~stabelecido em lei para a emprêsa. Seria, pois, êrro crasso e contrário a tôdas as normas que regem, técnica e legalmente, a operação de seguro e o próprio funcionamento da emprêsa seguradora, transferir para o presente ou para o futuro um passado já definitivamente encerrado. Um pequeno exemplo: não' seria tremenda injustiça contemplar com a correção monetária, os futuros beneficiários de seguros de vida contratados no passado, quando anteriormente tôda a grande massa das indenizações liquidadas não foi passível de idêntica correção? Além do mais, é preciso convir que a rece~ta normal de uma companhia de seguros não pode cobrir o encargo da correção futura das indenizações. Assim, iríamos assistir ao esfacelamento. do patrimônio das seguradoras, pois es( Conclui na página · 560 )• 489


GRUPO -ATLÂNTICA COMPANHIAS DE SEGUROS "Atlântica" -

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Agências nas principais cidades do país

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REVISTA DE SEGUROS·


Estagnação da Importância Média Segurada por Raul Telles Rudge

As operações do seguro incêndio no Brasil provocam, hoje ainda mais do que antes, seríssimas preocupações pela tremenda despesa administrativa que ori· ginam, causa de grandes dificuldades com que luta todo o mercado. A despeito das ~onstantes e perseverantes campanhas feitas pelas seguradoras para remover essas causas, no que. não têm si· do muito bem sucedidas, é forçoso reco- · nhecer que a maneira pela qual é explorado o seguro de incêndio no Brasil é um monumento de ineficiência, uma fonte de desperdícios, que dificilmente podem ser supprtados pelo mercado segurador e que causarão escândalo quando, . algum dia, o assunto fôr detidamente examinado. A permanência dessa situação particular é tanto mais incompreensível quando vemos em todos os demais campos da atividade brasileira a constante preocupação com a maior produtividade como, por exemplo, ocorre no meio bancário, onde as autoridades descem aos detalhes de fazer modificações de horários e de preocupar-se com estabelecimentos ineficientes para que, conseguindo maior rendimento das operações dos bancos, possam garantir ao país um menor custo com as mesmas operações. No que toca às operações de seguros com o ramo incêndio, tudo parece ocorrer em sentido oposto. A despeito das incessantes -e já monótonas campanhas feitas pelas seguradoras para obter a atualização dos seus índices operacionaiS, tudo se passa como se ainda estivéssemos no ano de 1940, ou pouco depois. A REVISTA DE SEGUROS

estagnação dos limites de retenção das sociedades, dos limites acima dos quais se torna obrigatório o cosseguro e as soluções encontradas pelas seguradoras para continuar a operar frente a tais obstáculos, desencadearam um constante encarecimento administrativo dessas operações, a diminuição de produtividade, a criação de um estado diametralmente oposto àquele a que aspiram tôdas as demais atividades do país. Nada disso é novidade, a não ser o fato de que recentemente a situação ainda se agravou. No período de agôsto a dezembro de 1964, os 307.381 seguros de incêndio que foram efetuados por tôdas as sociedades do país transformam-se por fôrça do cosseguro -em 1.471.202 operações de seguros, o que significa dizer que, em cada apólice de seguro. emitida nêsse período, participaram 4,2 companhias cosseguradoras. No período mais recente, de janeiro a dezembro de 1965, os 784.811 seguros de incêndio realizados, foram subdivididos em 4.652.911 participações de cosseguro. Já temos agora que, em cada apólice de seguro emitida, participam 5,9 companhias de seguros. Note-se que a situação é ainda ~ pouco mais séria do que a que foi acima mencionada, pois até mesmo o número de apólices emitid.as (784. 811 no exercício /

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de 1965) é artificialmente elevado, pois, também pela subdivisão de um mesmo seguro em várias apólices, se procura manter, nos níveis desejados a referida "importâncias média". Êsses dados explicam f1 razão pela qual, não obstante o constante aumento das importâncias seguradas, permaneceu imutável a "importância média segurada por apólice". Os maiores capitais segurados subdivididos por um crescente número de cosseguradoras, levam a uma :n,ova estagnação, a estagnação da "importância média segurada por apólice". Feitas essas constatações, devemos examinar as causas da inconveniente situação. Surge aí outra novidade: No passado, o cosseguro era praticado principalmente para atender-se às disposições do Decreto-Lei n .0 3 .172. O abrandamento trazido a essa obrigatoriedade pelai P<>rtarias n .0 s 12 e 28, respectivamentf de 9-4-63 e 21-7-64, do D.N.S.P.C., teri~ em outras circunstâncias, causado uma sensível redução no número de cosseguros e uma considerável economia admi.. nistrativa para todo o mercado. Aconts ce que, nessa mesma altura, foi lançado ,) atual resseguro em bases percentuais

RUA SENADOR DANTAS, 74 ·11'

*

que, supostamente, daria como· vanta gem principal a de reduzir os encarg<t. administrativos das seguradoras. Na rea lidade, o efeito foi o oposto. O mercado segurador, em breve prazo, notou que a qualquer elevação da "importância mé- . dia segurada por apólice" corresponderia um imediato e inevitável aumento na conta de resseguro. Colocadas as seguradoras entre essa realidade e a outra realidade, de que os capitais segurados elevavam-se dia a dia, adotaram imediatamente a solução de manterem baixa a "importância média segurada" pela maior pulverização em cosseguro dos seus riscos. fora de dúvida que, afastados os esartificiais que têm as seguradoras para praticar no ramo incêndio o intenso cosseguro que repelem nos demais ramos, o total de seguros incêndio realizado no país em todo o exercício de 1965 seria da ordem de 500.000, o que deixa certo que 90 % da~ operações de seguro incêndio feitas no país são desnecessárias, como são desnecessárias as tremendas despesas que para isso são feitas. É

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O Conceito de uma Companhia Depende em 99 % de sua Capacidade de' Produzir

Lucro em suas Operações de Seguro l 1 alestra proferida pelo Sr. James A. Catheart Jr., Diretor Presidente da General Reinsurance Co., de New York, perante a Associação Nacional de Agentes de Seguros nos Estados Unidos.

tou certo que tarn bém procuram aos demais seguradores. De tempos em tempos eu lhes faço a seguinte pergunta: ''Do ponto de vista dos investidores ou dos atuais acionistas, que importância é atribuída ao fato de uma companhia de seguros obter resultados industriais?" Tais pessoas dizem-me que, para os investidores e acionistas, o conceito de uma companhia depende, em 99 %' de sua capacidade de produzir lucro em suas operações de seguro. Seis anos atrás um dos grandes presidentes que teve essa Associação, Beverly Marcer, divulgou umas preocupantes estatísticas compiladas pelo First National City Bank e eu estou agora em condições de atualizar essas inesrnas estatísticas. O estudo em questão apresentava uma comparação entre os rendimentos líquidos e os ativos líquidos de 66 dos principais grupos industriais do país. No caso das companhias de seguOs noticiários financeiros mostram ros dos ramos elementares todos os renque as ações da maioria das companhias dimentos, inclusive as rendas patrimode seguros dos ramos elementares estão niais, foram tomadas em consideração . .sendo vendidas a preços inferiores . aos No período referido de seis anos, nosso valores · estimados que alcançariam na grupo, entre os demais, foi um dos que ·e ventual liquidação das companhias. Nas apresentaram piores resultados. Os repalavras de um analista, isto significa sultados industriais do mercado resseguque no mercado, onde os bens materiais rador na nossa indústria são ainda piotêm de enfrentar o momento da verda- res do que os dos seguradores diretos. de, considera-se que a maioria das com- · Nos primeiros seis meses dêste ano apepanhias valeriam mais mortas do que nas uma cada 20 companhias de seguvalem vivas. ros dêsse mercado apresentou resultaAnalistas de investimentos especiali- dos industriais positivos. zados em ações de companhias de seguDentre os deveres de uma boa admiros procuram-me frequentemente, e es- nistração está o de recrutar e preparar Como ressegurador profissional tive a fortuna de desfrutar da confiança e amizade de muitos líderes do seguro aqui e no exterior, e de discutir com êles problemas que afligem suas companhias e que afligem a indústria como um todo. Hoje, muitos dêsses líderes estão preocupados com a posição em que se encontra a nossa indústria de seguros dos ramos elementares. Nos 9 anos que terminaram em 1964, os prejuízos industriais de tôdas as sociedades por ações que operam nesses ramos totalizaram, aproximadamente, 1 bilhão de dólares . Êste resultado é terrível, um verdadeiro banho de sangue que ocorreu durante o período de maior prosperidade do nosso país ou de qualquer outra nação em tôda a história, durante um período no qual lu·cros razoáveis deveriam ter sido acumulados para pagar a maior catástrofe na história do seguro que há pouco ocorreu.

REVISTA DE SEGUROS

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elementos competentes para a futura administração das emprêsas, mas como poderemos convencer jovens talentosos a que liguem seus destinos ao de uma indústria deficitária? Temos o dever de apresentar resultados que atraiam capitais novos para financiar nosso futuro desenvolvimento, mas como poderemcs convencer novos capitais a ligar a sua sorte ao de uma indústria deficitária? Temos o dever de aumentar cada vez mais a capacidade e a estabilidade do mercado, mas como poderemos aumentar essa capacidade e manter tal estabilidade em uma indústria deficitária? Senhores, se de fato o seguro é uma atividade de interêsse público, como poderemos desatender à imperativa ob~i­ gação de pôr ordem em seus negócios? Para mim e para os senhores, acredito, o objetivo é conhecido. Mas como o alcançaremos? Mais cuidado na aceitação dos negócios, !_axação mais :Sigorosa, maior cautela nas inspeções e no atendimento aos sinistros, -maior produtividade; mas nenhuma dessas medidas corretivas será eficaz na ausência da providência mais necessária entre tôdas. Esta providência será uma mensagem forte , clara e inconfundível, vinda de cima, de homens como os que hoje estão aqui. Yinda de nós.

Nossa mensagem, que precisa ser transmitida repetidamente a todos os setores de nossas organizações, é de que nós, e nossos acionistas, já esgotamos nossa paciência. Que nós não nos conformaremos senão com UII!Yazoável tesultado in· dustrial. Que nos recusaremos a ouvir desculpas que atribuem os máus resul· tados a uma concorrência desenfreada. Que estamos preparados para perder negocias a fim de executar a nossa tarefa. Que estamos prontos a lutar nos tribunais cem os órgãos administrativos que, com menosprêzo do interêsse público, se recusem a reconhecer a valiosa função do capital. Prossigamos nesse trabalho, fazendo ao mesmo tempo melhores amigos doa nossos acionistas, assim como dos nossos melhores agentes ·e melhores segurado&, que não estão interessados em ver-nos vender nossos produtos abaixo do preço mas, antes, em obter a melhor quali· dade de serviço e a segurança que resulta de uma organização lucrativa e bem administrada. Iniciemos a reconquista para esta indústria de padrão de distinção e excelência, fazendo-a tão vital e eficiente, que o público e os investidores sintamse tranqüilos e a declarem satisfatória. Senhores, a responsabilidade é nossa. A hora da ação já passou há muito.

COMPANHIA ADRIATICA DE SEGUROS Capital para o Brasil: ............. Cr$

lú .OOO.OOO

Capital Social: Subscrito e realizado Liras

4.320.000 .000

Riunione Adrlatica di Sicurtà Sociedade por Ações - Sede em Milão Opera nos ramos Elementares e Vida REPRESENTAÇAO GERAL PARA O BRASIT" Av . Presidente Vargas, n.0 463-A, 5.0 andar - Telefone 52-216~ RIO DE JANEIRO - Sede Própria 8UCURSAIS: - Pôrto Alegre - São Paulo e Belo Horizonte AG:II:NCI:AS: - Blumenau - Curitiba - Salvador - Recife, Campina Grande Fortaleza - São Luiz - Belém - Goiânia e Vitória

REVISTA DE SEGUROS


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Não existe uma fórmula mágica para ser empregada com êxito infalível perante os clientes em potencial, porém existe uma, muito simples, que devemos seguir para triunfarmos inevitàvelmente. Consta de apenas quatro palavra.s, que são: Desejo, conhecimento, entusiasmo e contrôle. Sem qualquer uma delas, dificilmente obteremos o triunfo em qualquer empreitada. Tomemos a primeira palavra dessa fórmula ; DESEJO, porque se bem que seja difícil determinar qu~l dêsses vocábulos é o mais importante, esta expressão é primórdial. Sem ela, o conhecimento, ô entusiasmo e o contrôle, pouco significam. Devemos desejar o êxito ardentemente e de tal maneira que nenhum obstáculo se apresente para impedir-nos de alcançá-lo. Um exemplo que desejamos destacar, diz respeito ao desejo de triunfar e realizar vendas de um Agente, que não sabe o que fazer num certo dia de inverno, frio e úmido, que não têm programada qualquer entrevista. Afigurase-lhe que é mais cômodo e mais fácil ficar em casa, apreciando programas de T.V ..

Isso, porém, não o conduz ao êxito, absolutamente. Aqui, então, é que se evidencia o desejo poderoso de triunfar, a que nos referimos. Sairá o Agente, enfrentando a intempérie, em busca de um cliente "inativo", reavivando entendimentos, forçando entrevistas, buscando o negócio irrealizado até então. REVISTA DE SEGUROS

..

Poder

11

fácil, pois, deduzir-se que DESEJO significa fazer algo em busca do êxito, quaisquer que sejam as circunstâncias. Acreditamos sinceramente que estas pequeninas coisas de venda são as mais importantes. É

Dentro d~ esquema, analizemos as outras palavras da fórmula, dizendo do "CONHECIMENTO" que vivemos numa era em que se exige maior conhecimento daquilo que vendemos. A indústria do seguro é altamente competitiva e devemos conhecer profundamente o produto que vendemos, compenetrados, sempre, de tudo quanto interessar a nossa profissão, se desejarmos, realmente, obter êxito na atividade. "ENTUSIASMO" significa segurança, facilidade de expressão na mensagem de que formos portadores. Demonstrar clara e francamente ao cliente que podemos oferecer algo de valioso, que atend rá às suas necessidades, e para isso estamos ali A quarta e última palavra da fórmula do êxito é "CONTROLE", e por contrôle entendemos tudo quanto se refira ao tempo e ao seu adequado manejo; os / agentes de seguros têm, 'infelizmente, a fama de "passar o dia perdendo tempo" e, desgraçadamente, isso é verdade em muitos casos. Se formularmos, com segurança e bóm senso, um plano de trabalho e o executarmos serena e firmemente, o agente nunca terá um minuto a perder . . . e sempre alcançará o êxito almejado. (Tradução de M.G. Ribau, BIB, MARÇO 1966).

,

495


UNIAO DO COMÉRCIO E INDúSTRIA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

GRUPO SEGURADOR ATALAIA Formado pelas Companhia!

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Capital . . . . . . . . . . . . . Cr$ 600 . 000.000 Capital e Reservas . . Cr$ 3 . 737 .702 . 299 DIRETORIA Othon Mader, Anacleto Th. Carli, Dorcel Pizzatto, Albary Guimarães, Altamirano Pereira. GERÊNCIA Olavo Correia Ríspoli e Hamilcar F. Pizzatto SEDE PRóPRIA Rua Barão do Rio Branco n.• 574 Edifício "Atalaia" Telegr.: "Atalaia" "Vigia" "Ouroverde" Caixa Postal. 450 - Telefones: 4-7711, 4-7712 e 4-7713

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COMPANHIA DE SEGUROS MARíTIMOS E TERRESTRES

MATRIZ: Avenida Graça Aranha, 416 6: pavimento

RIO

DE

JANEIRO

• AUTORIZADA A FUNCIONAR PELO DECRETO N.• 3753 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1866 ·{

Rua Lioero Badaró, 293 - 17.• - Conjunto, 17-A - São Paulo Rua 15 de Novembro, 556 - 10" -Curitiba Averuda Amazonas, 491 - 9: - Belo Horizonte Praça do Carmo, 30 - Conjunto, 503/504 - Recife Averuda Amaral Peixoto, 71 - Conjunto 810 - Niterói Avemda Farrapos, 146 - 4: - Conjunto, 41/43 - Pôrto Alegre AGENCIAS NOS DEMAIS ESTADOS DA PAIS REVISTA DE SEGUROS


Ou em Deve ser

Promovido?

"Vendas e Comercialização" é ór- econômico. Em consequência, é de opigão publicado pela Associação dos nião que o executivo deve possuir, não só Dirigentes de Vendas, de Buenos Ai- . amplo e total conhecimento dos negóres. Do seu número de agôsto de 1965, cios e do objetivo primordial de sua próextraímos êste interessante comen~ pria emprêsa, mas também, do campo tário, alvo, estamos seguros, da apre- em que a Companhia at~a, da econociação dos nossos leitores. (N. da R.) mia nacional e internacional. E aduz: quanto mais alto o pôsto hierárquico, Trad. de MGR. mais amplo deverá ser o seu conheciA problemática dos métodos de sele- mento do mundo, das pessoas, da econoção aplicados aos executivos e dirigen- mia, dos novos maquinismos, dos métotes, obedece, atualmente, a novos crité- dos de trabalhos mais recentes, das inorios. vações impostas aos negócios, dos novos materiais produzidos pela indústria, da Segundo um alto dirigente norte-asituação atual das emprêsas concorren. mericano, as qualidades exigidas podem tes etc. classificar-se na seguinte ordem de importancia : Inteligência, honestidade, leNo que concerne aos erros de selealdade perante a. emprêsa, empenho, ex- ção, eis algumas opiniões : a) a promoperiência e capacidade para solucionar ção de homens inaptos, ou fora de sua um problema. capacidade real, incapazes de aceitar maior carga de responsabilidade; b) a Em todos os resultados ~lcançados , principal causa do fracasso de um exeverifica-se que a experiência (capacidacutivo aparentemente bem capacitado de técnica, conhecimento do trabalho, para o posto, está em que não logra ajusconhecimentos gerais, etc.) ocupa lugar tar-se ao nôvo quadro em que o posto se menos importante que as qualidades situa. Alguns executivos não são capa~ pessoais do candidato. zes de abandonar o contrôle de sua anti~ Outro qualificado empresário indus- ga posição e continuam ocupando-se de trial estabelece a seguinte escala de pre- · detalhes que poderiam deixar . em mãoo ferência: em primeiro lugar a arte ad- de subalternos; outros, promovidos de ministrativa, que significa a vonta- cargos médios para cargos mais elevados, de firme e inabalável de correr riscos não chegam, nunca, a identificar-se com calculados; imaginação, habilidàde cria- os aspectos mais amplos da administradora e engenho; habilidade de fixar ob- ção sup"erior, perdendo-se no exame de jetivos, relacionando-os com o êxito da detalhes secundários da função; c) por própria emprêsa; habilidade de impulsi- falta de vontade ou capacidade para deonar e dirigir ; em segundo lugar, conhe- legar responsabilidades, ou, em outras cimentos técnicos e do seu próprio tra- palavras, a tendência de • conservar o an~I tigo posto simultâneamente com seu nô-:balho. vo posto. Outro alto dirigente considera que' as qualidades pessoais não influem soRelativamente à tática ou procedimente no campo dos objetivos restritos mento qua:r?-to a . p:r.:omoção_, . resSalta-se: do próprio nêgócio, mas sim alcançam se temos de examinar acuradamente to-áreas mais amplas, no campo social e dos os aspirantes aos postos executivos REVISTA DE SEGUROS

497


'

que a que possui o candidato. De boa política valer-se, sempre, dos próprio~ colaboradores da emprêsa, pois assim agindo o executivo defende o moral do grupo e alimenta o esfôrço coletivo. Através de planos inteligentes e a longo prazo, o executivo habilidoso tem sempre preparado o substituto para preencher lacunas na direção dos departamentos ou dos cargos de maior hierarquia da própria emprêsa. A procura de um elemento de gabarito, fora da emprêsa é atestado eloquente de que a política promocional da própria companhia não está funcionando a contento.

mais elevados, passaríamos tôda a vida nêsse mister. Um bom presidente deve saber conhecer quais os requisitos mais importantes, sem provas reais. Se examinamos os antecedentes, a atitude habitual do candidato e outras características, sempre ·evidentes no homem, eliminaremos de pronto detalhes para cujo exame iríamos perder muito tempo. Existem muitas maneiras de examinarse um homem, sem usar a técnica do "nade ou afunde", com o objetivo de promovê-lo antes de completamente provado; evitando-se correr o risco de arruinar um bom colaborador, promovendo.:o a um posto que exige maior capacidade

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·-----------------------------------------------------------------REVISTA DE SEGUBOI


Companhia de Seguros

ALIANÇA DA BAHIA Todos os anos, os nossos leitores têm sido agradàvelmente surpreendidos com os magníficos resultados apresentados nos sucessivos Relatórios e Balanços da COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA. Em vista das notórios dificuldades resultantes do vigoroso combate à inflação que vem empreendendo o govêrno, atingindo, muito especialmente, o setor bancário e também o meio segurador, torna-se ainda mais admirável a continuidade do crescimento observado nos resultados que consigna o último balanço da veterana ALIANÇA DA BAHIA.

A receita industrial - excluídas as comissões e sinistros recuperados, no valor global de Cr$ 972 . 117. 787 - foi de Cr$ 3.462 .821 .834. Por outro lado, a receita de inversões, compreendendo juros, dividendos, aluguéis resultantes da aplicação de valôres - atingiu Cr$ 382. 093 .304, enquanto que as receitas diversas, inclusive decorrentes de rendas eventuais, somavam Cr$ 402 .861.432.

Em 1965 a ALIANÇA DA BAHIA pagou pela liquidação de sinistros o total de Cr$ 598. 580. 404, quantia essa muiPor se tratar de uma emprêsa com a tíssimo razoável, podendo-se considerar qual estamos em permanente contacto, que, em face da elevada arrecadação de os nossos comentários a respeito das prêmios, representa muito pequeno ínsuas atividades são feitos com o máxi- dice, pelo vulto das operações realizadas. mo prazer, tanto mais quando são semQuanto ao ativo global, apresentou pre lisonjeiros os conceitos que emiti- o Balanço DA BAHIA a cimos, em vista das profícuas atividades fra de Cr$da3 ALIANÇA . 620. 585 . 502, excluídas as de sua Diretoria e dos seus eficientes contas de compensação. Assim, em refuncionários administrativos. lação ao exercício anterior, nesse partiNo Relatório e Balanço de 1965, como cular o crescimento foi de Cr$ . ... .. . . de hábito primorosamente apresentado, 1. 015 .389.000, em númerOS' redondos. verificamos, mais uma vez, o sucesso da O excedente líquido correspondeu a ALIANÇA DA BAHIA. Cr$ 221.134.000, superior ao anterior Não podendo fazer , por falta de espa- em Cr$ 63 . 308'. 000 (desprezadas as fraço, uma ampla apreciação, como seria ções de milhares de cruzeiros) . desejável, vamos abordar, numa síntese Para finalizar estes breves dados, elucidativa, os principais dados que tor- aludiremos às reservas. técnicas, que em nam mais do que evidente a razão do 1965 atingiram a Cr$ 1.061.167.649, pernosso entusiasmo por essa conceituada fazendo com as patrimoníais, no valor de Seguradora. Cr$ 1. 422 . 597 . 721 , o total de Cr$ .. .. Desde logo, merece destaque o valor 2 .483 .765 .370 . ' da Receita Geral da ALIANÇA DA BAencerrarmos estas breves linhas, HIA, que em 1965 atingiu a vultuosa nãoAo podemos deixar de repetir as nossas soma de Cr$ 4. 817 .027 .925. efusivas felicitações à Diretoria da ALINuma rápida análise de alguns ele- ANÇA DA BAHIA, constituída do ilusmentos que formaram para sua compo- tre Presidente, Dr. Pamphilo Pedreira sição, verifica-se que em prêmios foram Freire de Carvalho, e dos Senhores Franarrecadados Cr$_ 3.059 .960.402, arreca- cisco Sá, Jayme Carvalho Tavares da dação essa superior em Cr$ 1.184.022.000 Silva, José Abreu e Paulo Sérgio Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho . à do ano anterior. · REVISTA DE SEGUROS

499


COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA BALANÇO GERAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 1965

ATIVO

IMOBILIZADO Móveis e utensílios, pelo .custo ooo. o o. oo. o. Reavaliações - Lei n .o 4.357 .. o.. o...... oo. Veículos, pelo custo .. oo. o. ooooooo.. oooooo.. Reavaliações - Lei n .o 4o357 .. ... . ..... . . . . Provisão para depreciações

38 . 173 .804 300 o876 o335 17 . 745 .348 12 . 078 . 000

- - - - - .'!

339 .050 . 139

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29.823 . 348 114.805 . 006

254 . 068 . 481 Imóveis ,pelo custo o..... o. o. o. o. . .. . ..... . Reavaliações - Lei n oo 4.357 .. . . o. o. o. o.. oo

325 . 022 o202, 843 . 507 . 038

1.168.529.240 1 . 422 . 597 .721

REALIZÁVEL A LONGO PRAZO Títulos e ações ...... . .. . .... o. . o. . . o. . ooooo Empréstimos compulsórios . o.. o.. o. oo.. o. o Obrigações da Eletrobrás . . . ... . ........ . Cauções .. . .............. .. ..... oo.... . ... o Obrigações reajustáveis, pelo custo .. ·. . . .. . SUDENE - Depósitos para investimento

666 . 609 . 837 74 .519 . 361 2.869 0103 46 . 559 67 . 199 . 300 4 .414.029815 . 658 .181

REALIZÁVEL A CURTO PRAZO Contas Correntes: 60 . 135 . 380 105 0056 . 343 115 . 645 .231 153.748 . 930

434 . 585 .884

Apólices em cobrança .. . . o...... . ..... o...... o o........ o. o Títulos .. e contas a receber .... o.. o. . ooo.... . ...... . o. ... o. o Devedores por imóveis . . oooooo. oo.. .. o. . o.. o ."ooooo. ooo

511.154 . 218 46 0506.372 122 .019 0043

IRB o o o . . o.·ooo· · ·· · o·····o• oo•o••oooo .. o. Congêneres o . o .. •.. o.. . o ...... o. o.. . . . o... o Agências .. o . . ..... ·oo. o. o... o. oo. oooo. oo. oo OUtras o o . ... . ........ o. .. . . .. o.. o.... . o.. o

o:..

1.114 . 265 .517 DISPONíVEL Fundos fixos de caixa ( Matriz e Sucursais) Bancos . o o o.... . o. . o. ... . .. . o. o. o... oo.. o.

700 . 000 257 . 772.248

258 . 472 .248

PENDENTE Pagamentos

ant~ipados

e Despesas diferidas oo... o... oo. oo.. o. ooooo..... o.

Subtotal

9 . 591 .827 3 . 620 . 585.502

COMPENSAÇÃO Ações em caução .. . . . ...... o... .. ... .. .. oo Tesouro Naciqnal (tí~ulos depositados) o. . o Entidades do exterior ( títulos depositados ) Inscrições de bens o . .. .. .. ...... .. ...... .. Títulos em Bancos sob custódia ....... o. o Sinistros avisados . . o. .. .. . o.. ooooooooooo

1.000 0000 200 . 000 1.054 . 015 1. 344 . 561.391 110132.600 148 0617 0108

1.506 0 565 . ~0

5 . 127 . 150. 758

500

REVISTA DE , SEGUBOS


PASSIVO NAO EXIGíVEL

capital: Realizado 162 . 000 ações ordinárias, nominativas do valor de Cr$ 5 . 000 cada .. . . . ............... . ............... . Reserva legal . . .. . ....... . . . .. . .... . . . ..... . . ... . .... . ... . Reserva para oscilações de títulos .. .. . . . . . ... .. . .. ....... . Reservas estatutárias . . ... .. ..... .. . .. ...... . . . .... . ..... . Reserva especifica a utilizar (Lei n.• 4.357) .. . . . ... . .... . . .

810 .000.000 46 .992 .639 1.161. 060 290 .761 .266 452 .871 .673 1 .603 .786 .638

RESERVAS TÉCNICAS Para Para Para Para

693 .279 . 952 148 .617 . 108 112 .220 .565 107.050 .026

riscos não expirados ........ . ... . ........ . .......... . sinistros a liquidar ........ . .. . ........... . .......... . contingências . . .... .. . .. ............ . .. . .. . . . ....... . garantia de re trocessões ....... . . . ... . ..... . ........ .

1. 061.786 . 649 EXIGíVEL A CURTO PRAZO

Contas Correntes: IRB .............. .. .................................... .. Congêneres . . . . . ..... . ...... . ...... .. . . ...... . ...... .. . . . Agências . . . ........ . ....... . .. ....... .. . . .... .. .......... . Outras . . ...... . ......... ... ... . . . ..... . ....... .. . . ....... . Impostos a pagar . . . ... . .... . ..................... ... .... . Dividendos, percentagens e bônus a pagar ............... . . Gratificações ao funcionalismo .... . ........ . ............. . Contas a pagar . .... . .. . ..... . ....... .. .... . ........ . ..... .

66 . 108 . 37.3 348.037 .069 44.996.538 85 .475 .023 123 .959 .915 88 .451.351 30.000 .000 9 .704 .247

796 .732 .516

Recebimentos antecipados e Receitas diferidas ... .. .. . . . ................ .. .

158 .898 .699

PENDENTES

Subtotal

••••

o

••••••••••••

••••••

•••

••

••

••

•••••

o

•••••

o

••••

3 . 620 . 585·. 502

COMPENSAÇÃO Caução da Diretoria . . . ... . ... . . ... . .. ... .. . .. ... . . ..... . . Títulos depositados (Tesouro Nacional) ...... . .... . ...... . Títulos depósitados (Entidades do exterior) .. ... . . ... . ... . Bens inscritos no DNSPC . . ............... .. ...... . .. .... . Títulos em custódia . . ............ . ........... . . . .... . .. . . Sinist ros a liquidar . . . . . .... . .. . . . . .. ..... .. .... . ... .. . . . .

1 .000.000 200 .000 1.654 .155 1 .344 .561 :391 11 . 132 .600 148 .617 .108

1 .506 .565 .254 5. 127. 150 . 756

REVISTA DE SEGUROS

501


DEMONSTRAÇAO DA CONTA DE LUCROS E PERDAS PARA O EXERCíCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 1965

DÉBITO DESPESAS DE OPERAÇOES Reservas Técnicas para 1966 R iscos n ã o expirados .

693 .279.952

Sinistros a liquidar . .

148 .617 .108

Contingência ·- . . . . . .. .. . . .. ........ . . ........ . ... . . . ..... .

39 .074 .933 880.971 .993

DESPESAS INDUSTRIAIS Prêmios cedidos . . . . . .... ..... .... . .. . .. ... . . . . . ..... .... .

1. 267 ' 981. 199

Comissões concedidas . . . . ... . . . .... . ..... . . . . . .. .. . . .. . . .

866. 286 .086

Sinis tros e despesas com sinistros: No Brasil . . .......... .. . . . ........ .. .

563 .431.158 41 . 680. 350·

No E xterior ..

605 ' 111.508

Despesas diversas: No Brasil ...... . ...... .. ...... . . .. . . . .

414 .806 .005

No E xterior . . . . ...... . . . .. ... . . .. . . . .

3. 149 .051

417.955 .056 4. 038.305 :842

DESPE SAS DE ADMINISTRAÇÃO Compreend endo or denados, hono rários, previdências , viagens, m ateriais de expediente, impostos, etc. . .... . ..... . .... .. . ... . ... .

884 .145 .172

IMPOSTO DE RENDA ........ . ....... . . . ..... . . , . . ...... ... ....... ... .... .

14.037 .405

DESPESAS DE I:NVERSOES

137.046.810

Compreendendo imóveis e títulos de renda FIXO (EXCLUíDOS IMóVEIS ) . ... . . . .. . . . . . .. .

62 .668 .059

EXCEDENTE, DISTRIBUíDO CONFORME ABAIXO ... . . . . ... . . .. . ... ... . .

221 .134 .243

DEPRECIAÇõES DO

A~IVO

5.357 .337 .531 DISTRIBUIÇÃO DO SALDO APURADO NO PRESENTE EXERCfCIO FINANCEIRO, CONFORME ABAIXO: Reserva legal . . . . . . . ... . . .. .. .. . . . . . . . . .. . . .. . . . . . . . . . . . . •

11.056 .712

Reservas estatutárias . . ............ . ... . .. . . . .. . .. .. .. .. . .

61.394 .619

Dividendo n.o 89 . ... . . .. . . . . . ...... .. . .. .. . . .. .... . . . . . .. . .

48 .600 .000

Fundo de Garantia de Retrocessões . . . . . .. .. . . . .. . ... . . .. . .

22 . 113 .424

ParticipaÇões diversas . . . . . . ...... . . .. .. .. . . . . . . . . ... .. . .

63 .170 .136

Lucros em Reserva . . .. .. .. . . ... . . .. . ... .. ... . . . ... .. .. .. .

14 .799 .352

221 . 134 .243 221 . 134 .243

502

REVISTA DE SEGVROS


CRÉDITO RECEITAS EM OPERAÇOES Reservas Técnicas de 1965 Riscos não expirados ... ... .. ... .. . .. .. . . ... . ..... . . . .. . .. . Sinistros a liquidar ..... . .... . . . .... . . . .. .. .... ... .. . ..... .

440 .534.928 99.769 .678 540 .309 .606

RECEITAS INDUSTRIAIS Prêmios auferidos: No Brasil .... . ... .. ..... . .... . .. , . . . . . . No Exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 . 044 . 020 . 835 15 .939 . 567

3 .059 .960 .402 674 .014 .712

Comissões auferidas . . Sinistros recuperados: No Brasil . . .............. . ........... . No Exterior .. . ... .. . .. ...... . . . ..... .

265 .779 .609 32 .323 .466

Receitas industriais diversas

29ft 103 .075 402 .861.432 4 .975 .244 .227

RECEITAS DE INVERSõES Compreendendo rendas de imóveis, títulos e juros diversos Dividendo e lucros por participação em outras emprêsas

198 . 1.62 .862 183 .·930 . 442

382 .093 .304 5 .357 .337 .53U

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221.134 .243

221 . 134 . :MS

Bahia, 31 de dezembro de 1965 PAMPHILO PEDREIRA FREIRE DE CARVALHO FRANCISCO DE SÃ -

Diretor-PresidÉmte

Diretor-Secretário

JAYME CARVALHO TAVARES DA SILVA- Diretor-Caixa JOSÉ ABREU- Diretor-Adjunto PAULO SÉRGIO F. C. GONÇALVES TOURINHO LUIZ ARTUR BARBOSA DE OLIVEIRA -

REVISTA DE SEGUROS

Diretol'-Adjunto

Técnico em Contabilidade- Reg. CRC- Ba. 2113

563


I

A Exemplar Atividade da Companhia Paulista de Seguros Sessenta anos de vitórias sucessivas no seguro, estrada trilhada com honestidade, negócios muito bem dirigidos, sessenta anos de orientação sadia e proveitosa . É mais de meio século de exemplar atividade, constituindo um nome respeitável, padrão de organização e confiança. Solidez, organização de alta respeitabilidade financeira e técnica, são os alicerces de sua estrutura. Um notável e perfeito entrosamento entre dirigentes e funcionários , conduziram a Paulista à posi~ão ímpar que hoje desfruta no mercado segurador brasileiro. Fundada aos 12 de maio de 1906, naquela época achavam-se à frente os Srs. José Paulino Nogueira, José Cardoso de Almeida, Antônio Veriano Pereira, Augusto Rodrigues e Urbano de Azevedo, todos comungando no mesmo propósito de produzir, criar, naquele entusiasmo que sempre ferveu nas veias da gente paulista. Apadrinhada, lJOis, por figuras do mais destacado setor do mundo dos negócios, alta finança, do comércio e da indústria, lavoura e política, iniciou suas atividades com um capital de dois mil contos de réis, tendo sido· sua apólic~ número Um, segurada por cem contos de réis. Já no seu prim~iro balanço, um lucro apreciável foi apresentado e distribuindo dividendos, construímos as reservas, e daí por diante, num progresso e prosperidade continuada no seu capital inicial e o resto integralizado com os lucros, aumentando até os dias de hoje, sempre à custa de bonificações retiradas de suas reservas. Decorridos 60 anos, numa invejável situação, chegamos ao capital social atual de TR~S BILHõES ' " ·'· ~ D~ CRUZEIROS e com mais de ·50 mil segurados. Com grande entu1~ siasmo e orgulho, testemunhamos hoje que a atividade seguradora é importante fator de segurança social, garante o patrimônio público e privado, estimula a poupança e é o que vimos fazendo há 60 anos, com critério , e solidez . E, é o que nos propomos continuar, cada vez mais. Por isso, ao completar 60 anos de existência, nos sentimos tão experientes e tão jovens, como São Paulo, nosso melhor modêlor ;• t_

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R~VISTA

DE

SEGURO~


IMPASSE ENTRE O BNH E SEGURADORAS Com uma "Nota Explicativa", o BNH acaba de vir a público para dar esclarecimentos acêrca da sua atuação no campo da corretagem dos seguros oficiais. O intuito foi o de explanar as razões jurídicas que justificariam a ação normativa do Banco em tal setor, fazendo-se assim a defesa de medidas contra as quais se têm levantado argüições. Abordando a matéria, o nosso propósito não é o de entrar no mérito das opiniões em conflito . Queremos apenas destacar, da "Nota'" .agora publicada, o aceno do Banco para a assinatura de um Convênio com as emprêsas de seguros, visando a uma disciplina melhor dos pontos cóntrovertidos. Não há dúvida de que o ideal seria a pàcificação, instaurando-se clima para que tôdas as partes envolvidas nas querelas pudessem cumprir com exação os seus deveres. Mas parece que êsse objetivo, reclamado pelo próprio interêsse público, no momento está longe de ser viável. Ao que se sabe, uma das divergências mais sérias reside na definição da área reservada ao Banco para o exercício da corretagem. Entendem as emprêsas de seguros que o Banco, ao demarcar essa área, extravasou os limites fixados pelo próprio decreto presidencial que dispõe sôbre a matéria. O BNH, por sua vez, não dá qualquer mostra de transigência nesse capítulo, afigurando-se muito significativa a circunstância de haver êle, na recente "Nota Explicativa", tentado reforçar a posição já adotada na matéria. ~sse ponto é fundamental nas rela-

ções entre o Banco e as emprêsas de seguros, pois há quem chegue a dizer que dêle resulta a dimensão da fatia que tocará a cada parte na divisão do bôlo constituído por todo o mercado. Adotada a definição que o Banco defende, dizem os seguradores que isto lhes custaria a perda, em favor do Estado, de considerável massa de seguros que nada têm de oficiais. Sustenta o BNH que, embora em certos casos os bens segurados não sejam de propriedade do Estado, os seguros respectivos devem ser canalizados para aquêle Banco, quando a tais bens esteja vinculada qualquer operação financeira feita por órgão da Administração Indireta. Para sublinhar a impossibilidade atual de um acôrdo na matéria, basta dizer que existe um litígio judicial instaurado por uma grande emprêsa privada de corretagem . Isto deixa o Banco tolhido e sem condições para rever seus pontos de vista, a não ser que desista de defender-se em Juízo . Assim, · parece estar fora de dúvida que êsse ponto essencial nas relações entre o BNH e o mercado segurador sómente deixará de ser pomo da discórdia quando a seu respeito a Justiça der 11 palavra final . Daí estarem pensando as companhias de seguros em seguir o caminho da emprêsa de corretagem que bateu às portas da Justiça, pois nenhuma esperança é mais alimentada .de conseguir-se solução por outra forma. RITO ESPECIAL A dissolução compulsória de duas· sociedades de seguros, por decisão do Govêrno Federal, veio dar atuaÍidade e, in t~êss.e ao tema das liquidações de emprêsas dêsse tipo, as quais obedecem a u~ rito e~pecial e não ao sistema da lei de falênciaf! . 505


o de tornar vencidas tôdas as obrigações civis e comerciais da sociedade liquidanda, aí incluindo-se, portanto, as obrigações decorrentes de contratos de seguros. :í!:stes, assim, têm seu vencimento normal antecipado para a data da cassação. Cumpre ao Govêrno, de imediato, nomear um liquidante, acompanhando a liquidação, em todos os têrmos, po · intermédio do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização. Dentro de 15 dias, contados de sua nomeação, o liquidante levantará o balanço do ativo e passivo, organizando não só um arrolamento detalhado dos bens do ativo, mas também três distintas listas : 1) a dos créditos de segurados (por indenizações de sinistros, restituições de prêmios etc.) ; 2) a dos créditos da Fazenda Pública; 3) a dos demais credores. Em jornal de grande circulação e no Diário Oficial, o liquidante

Pondo de lado os casos concretos .agora em curso, vamos fazer um resumo , em tese, do esquema legal estabelecido para as cassações de cartas-patentes e os processos de liquidação de companhias ·de seguros . O Govêrno pode determinar a dissolução da emprêsa, se esta: a) b)

c)

praticar atos opostos aos seus fins ou nocivos ao bem público; infringir qualquer dispositivo que a sujeite à pena de cassação (por exemplo: realizar operações de seguros ou resseguros com inobservância das regras legais, alienar ou onerar bens em desacôrdo com as normas que lhe são impostas, etc.); estiver em má situação financeira.

Uma vez decretada a cassação, esta produz desde logo, entre outros efeitos,

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506

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REVISTA DE SEGUROS


- - - - - - - - - - - - - - . . . . . ; _ - - - - - O P INI A O fará publicar um aviso convidando os interessados a examinar, em local para isso designado, o quadro geral dos credores e, dentro do prazo máximo de 20 dias, alegar seus direitos. O prazo que o liquidante tem para liquidar o ativo é de quatro meses, recolhendo ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, dentro de 24 horas ~pós o · seu reéebimento, o produto da venda dos bens da massa liquidanda. Os créditos dos segurados são gar antidos e pagos com o produto da venda dos bens repr sentativos das reservas .abrigatórias e de parte do capital social. Aqui, aliás, cabe abrir parênteses para .salientar êste outro 8::,pecto de relêvo na constituição e emprê~ das reservas técnicas, e que devia inspirar mais cuidados à política oficial de investimentos dêsses i undos, hoje tão mal orientada e responsável pelo processo de descapitalização sofrido pelas seguradoras. Mas, v o 1 t a n d o à vaca fria, cabe .acrescentar que, se as reservas obrigatór ias e parte do capital social não derem .Para cobrir integralmente os créditos .dos segurados, êstes serão incluídos, com os saldos remanescentes dêsse primeiro .rateio, entre o credores quirografários. Pagas as dívidas fiscais e os créditos .dos segurados, o liquidante passará a .solver os demais compromissos da sociedade, respeitados os direitos dos credor es privilegiados . Antes de fechar o artigo, torna-se t ambém necessária uma palavra acêrca <lo sist ma de fiscalização das sociedades de seguros . A lei prevê para tanto, além <(}e um regime normal e rotineiro, um ·o utro, especial, implantado em forma :gradual através de uma série de medidas e providências . ~sse regime especial pode ser impôsto quando há deficiência <le cobertura das reservas técnicas e de parte do capital social, "ameaçando de REVISTA DE SEGUROS

modo iminente os interêsses e direitos dos segurados". Tal regime atinge o clímax com a nomeação de um diretor-fiscal por tempo indeterminado . CASSAÇõES O fechamento de uma emprêsa seguradora é medida extrema a que o Govêrno somente recorre depois de pesar bem o acêrto, a oportunidade e as conseqüências do seu ato . Analisandowse o assunto em tese, como aqui o fazemos , a tendência natural é para formular o pripcípio de que o fechamento deve ser uma espécie de mal menor, preferível quando a hipótese de funcionamento esteja carregada de perspectivas ainda mais daninhas. De qualquer modo, e seja qual fôr a êsse respeito a linha de pensamento adaw tada, o que parece indiscutível é a gravidade inerente à liquidação, em si mesma, de qualquer emprêsa seguradora. COMPANHIA INTERESTADUAL DE SEGUROS NOVA DIRETORIA Celso Lin s d e Olivei ra - Diretor-Presiden t e D r. Argollo Netto - Diretor-Financeiro N a ief Rizek - Diretor-Supe rintende nte

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O P I N I A O _ _ _ ___.....__.....__....___... ------------~--__,;;.......;.._ A liquidação é um fenômeno ao qual se vincula todo um complexo de causas e efeita.s . No seu estudo, por vêzes surgem ao analista aspectos da maior' nitidez e transparência, criando-lhe a ilusão de ótica que o leva a resumir apenas a êsses aspectos a localização das causas responsáveis pelo malôgro da emprêsa. Parece, no entanto, que o assunto não deve jamais ser pôsto em têrmos tão simples, cumprindo sempre ter o cuidado de conduzir, em todo caso concreto, a análise do colapso da emprêsa à maior profundidade possível. As causas atuantes não são necessàriamente a p e n a s aquelas que surjam transparentes, a elas se podendo somar outras, mais profundas e menos perceptíveis a um exame apressado. Daí ser de bom alvitre adotar como de boa sabedoria a norma de buscar sempre, nos casos concretos, os ensinamentos que todos êles_certa e inevitàV€lmente encerram. As lições aproveitam a todos. Segurados e seguradores podem extrair elementos para uma concepção diferente acê~ca do mecanismo de preços do Seguro. Nesse mercado, o que circula é uma mercadoria "sui-generis", cujo preço está sujeito a fatôres que transcendem ao jôgo exclusivo das pressões da oferta e da procura. Basta lembrar, a propósito, uma particularidade do Seguro: as autoridades fixam-lhe um preço mínimo,

invertendo aí a norma geral do tabelamento pelo preço máximo. O Estado também é contemplado com a sua quota de ensinamentos. A idéia muito arraigada de que o Seguro é uma galinha-de-ovos-de-ouro freqüentemente o leva a distorções que explicam tantos desacertos observados na formulação da política imposta .à atividade seguradora. O colapso de uma seguradora é um acontecimento que deve pelo menos fazer o Estado mais consciente da necessidade de autocrítica, induzindo-o a examinar com cuidado até que ponto a sua política e o seu comportamento podem ter concorrido para tão drástico desfecho. Estas considerações são feitas em tese . Falando agora em têrmos concretos, cumpre dizer que a atividade seguradora nacional está no momento embaraçada para uma série de dificuldades resultantes, não de causas recentes, mas de fatôres que remontam ~ época em que teve início o processo de envelhecimento da legislação em vigor. Apesar do antigo clamor levantado pelos seguradores contra os problemas que os vêm perturbando, até agora todos lhe têm feito ouvidos de mercador. É possível que, em conseqüência do impacto produzido pelas cassações de algumas seguradoras, afinal as queixas antigas venham a encontrar eco e os erros de costume, observados na conduta geral, venham a ser corrigidos .

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SEGt~


~--.._,..---~

_ _ _ _ _ _.....;..._ _ O P I N f A O

()MERCADO SEGURADOR ACREDITA NO GOVÊRNO O mercado segurador brasileiro, de acôrdo com o depoimento de alguns dos seus líderes, está agora depositando mais esperanças na ação governamental relativa a problemas específicos do setor . A evolução do seguro vem sendo há anos tolhida pela pressão negativa de alguns arcaísmos cuja sobrevivência se deve à legislação em vigor . O Ministério da Indústria e Comércio, que tem sob a sua jurisdição essa importante área da atividade econômica nacional, vem fazendo estudos de profundidade acêrca dos problemas que aí se acumularam. Isto, desde a investidura do, atual titular daquela Pasta, que em sua curta gestão já ~eu mostras do propósito efetivo de transformar em medidas concretas os resultados dos estudos empreendidos. A ação do MIC não ficou restrita, por exemplo, a promover a cassação das cartas-patentes de duas emprêsas (uma do próprio Govêrno) que já não tinham mais condições para continuar funcionando. Em atos sucessivos e ainda bem recentes, foram baixadas normas de suma importância, visando: 1) o fortalecimento do potencial econômico das emprêsas seguradoras, através da elevação do capital mínimo exigido para as operações de. todos os ramos; 2) o increcremento da capacidade operacional do mercado, que vinha sendo estrangulado por um regime de trabalho que o mantinha numa espécie de ociosidade parcial. REVISTA .DE SEGUR6S·

Outro fato alvissareiro, registrado pelos líderes da classe seguradora, consiste na perspectiva de nova orientação em outro setor governamental : o setor do BNDE . Há vários anos, as emprêsas de seguros vêm sendo submetidas a um processo de descapitalização, em boa parte causado pela política de investimentos adodata no tocante às aplicações obrigatórias de reservas técnicas, feitas em projetos da jurisdição . financeira do BNDE. Agora, o Banco está disposto a dialogar com os seguradores, com vistas à adoção de um esquema de inversões em têrmos que permitam melhorar as condições atuais. Enquanto êsse é o clima em geral observado na Administração Pública, na área do BNH, segundo os líderes da classe seguradora, continua a persistir, todavia, o impasse inicial gerado pelos extravasamentos que aquela entidade teria cometido, no afã de estender sua atuação, como corretora e administradora dos seguros oficiais, além dos limites traçados por decreto do próprio Presidente da República. Aliás, não só os seguradnres mas também os profissionais autônomos da corretabem de seguros se têm manifestado contra a atuação do BNH, haja vista, quanto aos corretores, as constantes declarações ultimamente prestadas à imprensa pelo Presidente do Sindicato na respectiva categoria profissional. Não há motivos para crer que anime o BNH o simples prazer da divergência. Com sabedoria, compreensão e espírito público, a Administração atual daquela entidade certamente haverá de resolver todos os problemas pendentes, eliminando o impasse que embaraç~ as partes em jôgo (seguradores, corretores e o próprio Banco) no cumprimento de suas tarefas de incontestável interêsse público. (O Glol:!o)


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REVISTA DE SEGUROS


- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - O P IN I A O GOVÊRNO ATUALIZA CAPACIDADE OPERACIONAL DOS SEGURADORES O Govêrno tem dado mostras de que pretende fortalecer e desenvolver o mercado segurador brasileiro . As cassações _de duas companhias de seguros fcram na verdade casos isolados, como há poucos dias acentuou o Sr. Angelo Mário Cerne, Presidente da Federação Nacional da respectiva categoria econômica. Agora mesmo, acrescentando mais uma medida a outras recentemente tomadas, o Diretor-Geral do Departamento Nacional das Emprêsas de Seguros Privados acaba de baixar Portaria em que são revistos os limites de trabalho do mercado de seguros. Êsses limites estavam aberrantemente desatualizados em face do processo inflacionário dos últimos anos .

Em consequencia, as emprêsas seguradoras não podiam expandir-se apesar d~ contarem com potencialidades econômicas para tanto, daí resultando até mes-mo influências negativas no balanço de pagamentos do País em face do escoa-mento, para o exterior, de negócios qu~ deixavam de ser absorvidos pelo mercado ~nterno. Contidas na sua capacidade de ope-rar, as emprêsas seguradoras sofriam um injustificável processo de estrangulamento, que mais prôp~iamente se poderia denominar àe processo de esvaziamento ,isto porque, de um lado condenadas ao ritmo lento de crescimento de suas receitas, de outra parte nada continha o incremento de suas despesas sempre majoradas segundo a cadência e o andamento mais rápido da espiral inflacionária.

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"REVISTA DE SEGUROS

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OPINIAO Assim, andou bem a repartição fiscali:z;adora das operações de seguros, tomando agora a decisão oportuna e louvável de promover um maior aproveitamento da capacidade operacional do ~ercado, até aqui mantida em regime de ociosidade parcial . A decisão é tanto mais louvável quanto se sabe que teve a cercá-la o cuidado da elaboração de normas cautelosas, editadas em moldes que permitem dosar, adequadamente, os limites de trabalho das seguradoras segundo a sua efetiva capacidade econômica. Ouvindo técnicos e líderes da classe seguradora, pôde "O Globo" apurar que .o mercado de seguros está agora confiante na ação do Govêrno, entendendo .q ue as medidas até aqui tomadas terão seqüência em outras, estando em m~rcha uma espécie de reforma gradual e com-

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pleta do sistema operacional do mercado segurador do País. - (O Globo-)

REFORMA Cassando as cartas-patentes de duas companhias de seguros, o Govêrno deu mostras de que, através dos órgãos competentes, está agora com as suas vistas mais voltadas para a atividade seguradora do País. É preciso convir que a ação do Govêrno não pode ficar resumida a essas intervenções drásticas em casos isolados. Se assim fôsse, a presença do Estado--na área do Seguro teria caráter esporádico, surgindo apenas na hora tardia das situações irrecuperáveis, quando já não é mais possível evitar lesões aos interesses em jôgo nos acontecimentos desencadeado-s .

O Estado, que hoje tem responsabilidades cada vez maiores no planejamento e na direção da economia, em matéria de seguros tem encargos que superam a medida comum e habitual na sua atividade controlado.ra da vida econômica nacional. Isto porque, além de estruturar uma política imposta através do regime legal em que se enquadra o funcionamento do mercado segurador, tem ainda o Estado a função de exercer uma fiscalização íntima e permanente das operações das companhias de seguros. Assim, ao invés de limitar-se às cassações agora decretadas, deve o Govêrno realizar tarefa de maior amplitude, procurando rever e atualizar a legislação anacrônica que atualmente rege o exercício da atividade seguradora nacional. Não há qualquer exagêro em dizer que a política operacional consubstanciada nessa legislação, ·e-peJ:a qual o único res-


---------------------O P I N I A O ponsável é o próprio Estado, é bem capaz de levar o mercado de seguros do País a uma crise que ainda não eclodiu graças à invulgar capacidade do brasileiro para contornar dificuldades.

ria com que o Ministro da Indústria é Comércio elevou o capital mínimo exigido para a constituição de novas companhias de seguros . Não basta, entretanto, essa medida isolada, que ademais visa apenas a reforçar a capacidade das emprêsas para resistir às dificuldades que lhes são criadas pela vigente política oficial de seguros . O que releva e se impõe no momento, porém, é rever essa política, alterando a legislação já obsoleta. Êste é o dever do Govêrno. (O Globo)

Bast a dizer que, como salientam os técnicos, a política de investimentos até aqui ,em vigor é de molde a provocar não só um "deficit" de rentabilidade, mas até mesmo a perda do valor original das reservas técnicas das companhias de seguros . Uma política na verdade inconcebível, quando se sabe que tais reservas são fundos de garantia das próprias operações de seguros.

CLASSE SEGURADORA NEGA HAVER CRISE NO MERCADO

Essa legislação, ainda segundo os técnicos, r estringe em demasia a capacidade operacional do mercado, impondo a êste limitações quantitativas vigentes há quase vinte anos e que já foram de longe superadas pelos índices de desvalorização da moeda. Assim, a emprêsa seguradnra, contida no tocante à expans~o da sua receita, está cada vez mais exposta às conseqüências do impacto provocado pelo crescimento constante de suas despesas, que acompanham de perto o ritmo inflacionário.

Através do Sr. Ângelo Mário Cerne, Presidente da respectiva' Federação, a classe seguradora declara não existir uma crise no mercado de Seguros considerando como casos isolados as duas liquidações em apreço.

Há poucos dias, o Govêrno tomou uma medida louvável, através da porta-

Uma das emprêsas cassadas, .~liás, pertencia ao setor público e vinha há

Há poucos dias, o Govêrno cassou as cartas-patentes de duas companhias de seguros, determinando a conseqüente liquidação das mesmas.

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. O P I.N J A 0 - - - - , - - - - - - - - - - - - - - - muitos anos sofrendo um longo e ininterrupto processo de destruição, cujo uma crise no mercado de seguros, considesfecho natural e inevitável seria o colapso agora verificado. Os últimos Governos tentaram recuperá-la, mas sempre insistindo na idéia de conceder-lhe preferência ou exclusividade nos seguros de entidades públicas, o que era uma forma de equacionar em têrmos inadequados o problema . O atual Govêrno, antes da medida extrema da cassação, também procurou outras alternativas, chegando mesmo a consumar a transformação estrutural da emprêsa, que de sociedade mútua passou a ser uma sociedade de economia mista . Mas essa mudança de estrutura não conduziu a resultados positivos, tomando então o Govêrno a decisão objetiva e corajosa de fechar a seguradora. Preferiu o remédio

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heróico a entreter uma situação que, prolongando-se por mais tempo, somente iria tornar ainda mais graves as conseqüências do colapso previsto e esperado. Êsse breve histórico de uma das emprêsas cassadas, conjugado com a informação de que a outra teria sido arrastada pelos fatos que originaram a concordata de uma grande exibidora cinematográfica a que estava vinculada, afasta realmente a hipótese da existência de uma crise no mercado de seguros. A ausência de crise não significa, porém, a ausência de problemas, alguns até muito sérios . Esta coluna os tem focalizado por várias vêzes. Entre êles, por exemplo, há o do regime de capacidade parcialmente ociosa em que vem trabalhando a indústria nacional de seguros, não podendo as emprêsas seguradoras se expandirem na medida de que são capazes, com reflexos desfavoráveis no próprio balanço de pagamentos do País em face da transferência, para . o exterior, dos negócios não absorvidos pelo mercado interno . Outro problema, do qual os seguradores tanto se queixam, é o que decorre do processo de descapitalização sofrido pelas companhias de seguros, obrigadas por lei injusta e anacrônica a aplic.ar suas reservas técnicas a uma taxa irrisória de juros (muito ínferior à taxa da inflação) , e com um retôrno de capital a longo prazo. A problemática do seguro brasileiro é bem conhecida do Ministério da Indústria e Comércio . O Ministro Paulo Egídio, ao empossar-se, cuidou desde logo da realização de estudos com vistas à reformulação do vigente regime legal da atividade seguradora ,empenhando-se na sua atualização . É hora, portanto, de imprimir um ritmo mais ágil a êsses trab~lhos. (O Globo) REVISTA DE SEGUROS


A LA LC . Relatório Final da Primeira Reunião de Representantes da Atividade Seguradora INTEODUÇÃO O Comitê Executivo Permanente aprovou a Resolução 80 mediante a qual se convocou a primeira reunião de seguradores da ALALC . Esta primeira reunião de seguradores realizou-se na sede da ALALC , em Montevidéu, entre os dias 24 e 27 de maio de 1966. ORGANIZAÇÃO I -

Sessão de abertura e encerramento

No dia 24 de maio de 1966, na sede da Associação, foi inaugurada a primeira reunião . de seguradores da ALALC, pelo Sr. Embaixador René E. Ortufío, representante da República Argentina junto ao Comitê Executivo Permanente. A sessão de encerramento se realizou no dia 27 de maio de 1966. li -

Relação dos participantes

Argentina: 5 Representantes do Setor Oficial e 8 observadc·res - 20 Representantes da Atividade Privada e 8 observadores. Brasil: - 2 Representantes Oficiais 4 Representantes da Atividade Privarta . Colômbia: 3 Representantes da Atividade Privada. Chile : - 4 Representantes Oficiais 3 Representantes da Atividade Privada. Equador : 1 Representante da Atividade Privada. México : - 5 Representantes da Asociación Mexicana de Instituciones e Seguros e 3 Observadores. REVISTA DE SEGUROS

Paraguai: -

8 Representantes da

Atividade Privada . Peru : ·- 1 Presidente - 3 membros Representantes da Atividade Privada. Uruguai : - 1 Representante da Atividade Privada. Venezuela : - 2 Representantes da Atividade Privada. Conferência Hemisf. Seguros: - 1 Preside'll te. Alamar: - 1 Diretor. III -

Escolha de autoridades

Resolveu a reunião de; ignar os dirigentes dos trabalhos e funcionar em forma plenária, exceção feita de uma comissão destinada a examinar exclusivamente o ponto III da agenda provisória que se refere ao seguro de crédito à exportação. Foi eleito Presidente o Dr. José Tagle Buenafío, Presidente da Delegação do Peru. I V - Temário

Tomou-se por base a agenda provisória elaborada pelo Comitê Executivo Permanente e que consta da Resolução 80 . Mediante proposta de algumas delegações, para incluir a consideração de aspectos adicionais, convencionou-se que os mesmos fôssem incluídos ao ponto 5 correspondente a "outros assuntos" . Assim sendo a agênda definitiva adotada fi cou sendo a seguinte: 1) Descrição e exame dos merca-: dos de seguros e resseguros dos países da ALALC. 2) Possibilidade ele desenvolvimento do mercad0 regional ue resseguros. 515


3) tação.

O seguro de crédito à expor-

4) Normas que regem o contrato de seguros transportes entre os países da ALALC. 5) Outros assuntos .

O resto do temário foi examinado em sua totalidade em sessões plenárias da reunião. As conclusões gerais que resultaram das deliberações são as que se seguem: '·· 1)

V -

Documentação

Foram apresentadas teses pelos países participantes na forma abaixo: Argentina - 11 Brasil- 3 Colômbia- 1 Chile- 1 México- 1 Paraguai- 1 Peru- 1 Uruguai-- 1 VI -

Desenvolvimento dos trabalhos

Ao iniciar suas deliberações, a reunião resolveu criar uma comissão com o objetivo de considerar especificamente o tema do seguro de crédito à exportação.

THE PRUDENTIAL -'\ssurance Company, Ltd.

FUNDADA

EM 1848

A MAIOR COMPANIDA INGU:SA DE SEGUROS

TOTAL DO ATIVO PARA TODOS OS RAMOS: Libra 1,590,950,985 Opera nos ramos de: Incêndio - Automóveis - Vidros - Roubo - Lucros Cessantes "7 Tumultos e Riscos Congêneres Transportes - Resp. Civil - Fidelidade Acidentes Pessoais e Riscos Diversos Sede para o Brasil:

Rua Vise. Inhaúma, 134- 6. 0 and. Entrada porta 609 Telefone: 23-1949 (ltêde Interna) RIO DE JANEIRO

M6

...

Descrição e exame dos mercados de _ seguros e resseguros dos países da ALALC ,: · "r.'<_

A reunião considerou alguns trabalhos das delegações destinadas a facilitar a recompilação de certas informações básicas que permitam conhecer com suficiente aproximação a realidade da atividade do setor segurador e ressegurador em càda um dos países da ALALC. Apesar de algumas delegações considerarem que os aspectos fundamentais que se relacionam com esta atividade nos países da América Latina são suficientemente conhecidos, admitiu-se unanimemente, que seria necessário confeccionar uma metodologia que permita sistematizar os principais dados sôbre a estrutura e desenvolvimento do setor. Nesse sentido resolveu-se criar ·um grupo · de trabalho integrado por representantes das del!gações da Argentina, Chile e México, encarregados de preparar as bases dessa metoodlogia. Acordou-se, ainda, que os trabalhos apresentados por algumas delegações representavam um esfôrço valioso que devia ser levado em conta pelo grupo. 2)

Possibilidade de desenvolvimento do mercado regional de resseguros

Ao examinar as perspectivas de fortalecer e aperfeiçoar o mercado regional de ressseguro da região as delegações formularam suas apreciaçõe.s acêrca das técnicas e processamentos que consideravam de maior eficácia para tal propósito. Uma delegação expôs sôbre as condições básicas que se deve obter para fortalecer um mercado de resseguros na América Latina. Estas condições são as REVISTA DE SEGUROS


seguintes: Mentalidade resseguradora e to da Conferência das Nações Unidas sôhábito ressegurador, estabilidade mone- bre Comércio e Desenvolvimento. tária, garantia dê conversibilidade e Segundo o ponto de vista de outras transferibilidade e confiança mútua. delegações o fortalecimento do mercado Sustentou, então, que a debilidade ou segurador e ressegurador dos países da inexistência des~as condições na AmériALALC, cuja necessidade consideram imca Latina limitava as possibilidades de periosa, deveria iniciar-se sôbre a base de um intercâmbio regional de resseguro uma reciprocidade gradual de negócios, pelas companhias, se conjuntamente não existia uma política geral de apoio dando os respectivos governos prioridapor parte de um mecanismo regional . de e garantia cambial para o pagamento Continuando com êste exame, manifes- dos prêmios e sinistros. A medida que a tou que outra das modalidades que even- reciprocidade aumentasse ,produzir-se-ia tualmente poderiam contribuir para o com o correr dos anos um equilíbrio no melhoramento do mercado de resseguros movimento de divisas. Além disso, se seria a criação de um pool regional de deveria fomentar entre os países a idéia resseguro. Declarou, tamb~m,' ' que em- de que o aumento paulatino do potenbora êste processo pudesse cónstituir a cial de aceitação dos mercados nacionais primeira etapa de um movimento mais de seguros e resseguros ajudaria a ecoamplo apresentava o inconveniente da nomia de divisas, que poderiam ser emcomplexidade de sua organização, com- pregadas no financiamento de importaplexidade que deriva sobretudo das difi- ção de bens destinados ao melhoramento culdades de contar em cada país com do produto nacional dos respectivos companhias que centralizem as cessões países. e aceitações dos respectivos mercados. Outro grupo de delegações admitia Um grupo de participantes se pronun- que o processo de fortalecimento do merciou finalmente a favor da criação de cado regional de resseguros deveria coum Instituto Reg i o na l de Resseguro meçar com a criação de entidades ressecomo o instrumento mais idôneo para guradoras locais e privadas, mediante as aume!ltar a capacidade de retenção dos quais se procure uma utilização razoável países e da regiãq em seu conjunto. Nes- dos excedentes. Essas instituições não se sentido lembraram o pronunciamen- deveriam gozar do benefício de cessões

S. A. DE SEGUROS SEDE: AVENIDA RIO BRANCO N.o 26-A, 5.o Andar Opera nos ramos: Incêndio, Transportes, Cascos, Acidentes Pessoais, Lucros Cessantes, Ramos Diversos e Vidros.

Diretoria Cesar Morani - Mauro dos Santos Almeida - Márcio dos ~autos Almeida - Felipe Augusto Pinto - João Evangelista Bareelos Filho

AGENTES E REPRESENTANTES EM TODOS OS ES.TADOS REVISTA DE SEGUROS

51'7


obrigatórias a seu favor já que o princípio do resseguro consiste na confiança e na prestação de serviços eficientes. Lembrou-se o exemplo das resseguradoras privadas constituídas no México e Colômbia cujas atividades se vão desenrolando satisfatoriamente. De acôrdo com os sustentadores desta tese, os mecanismos criados peles nove governos ao constituir a ALALC deveriam criar o marco jurídico e institucional adequado para facilitar e estimular o desenvolvimento da atividade resseguradora na direção assinalada. Algumas delegações manifestaram que a consideração ta.tal do tema sôbre o fortalecimento do mercado regional de resseguro devia subordinar-se à concretização dos exames e estudos previsto-s no ponto 1) do temário, de tal modo que não expuseram seus pontos de vista sôbre a questão. Finalmente, apesar dos distintcs pontos de vista expostos em relação aos mecanismos e modalidades destinadas a .fortalecer o mercado regional de seguros

e resseguros, a reunião concordou unanimemente em que como etapa prévia a qualquer pronunciamento deveriam realizar-se os estudos necessários para conhecer o mais fielmente possível as características técnico-econômicas e jurídicas de cada mercado. nacional. Nesse sentido acordou-se em requerer ao grupo de trabalho criado ao considerar o ponto 1) do temário que incluísse na metodo-:logia que estava preparando os aspectos e informações necessárias para poder investigar as possibilidades do mercado regional de resseguros. Concordcu-se unanimemente ainda em destacar a necessidade de continuar E: intensificar os intercâmbios entre as entidades seguradoras e resseguradoras da região tal como se estão realizando atualmente. 3)

Seguro de crédito à exportação

A respeito dêste tema a reunião aprovou, por unanimidade, as conclusões que lhe foram levadas pela comissão especialmente constituída. As mes-

Grupo "PÁTRIA" de Seguros Constituído pelas

PATRIA

COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS NOVA PATRIA COMPANHIA ·DE SEGUROS Sede Social: Rua Pedro Ferreira, 82/ 84 -

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Opera nos ramos de Incêndio, Acidentes Pessoais, Transportes Marítimos e Terrestres, Lucros Cessantes e Riscos Diversos.

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Sucursal em Curitiba e Agências Gerais nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo, Pôrto Alegre, Manaus, Belém, Belo Horizonte e Goiânia. DIRETORIA: '

Irineu Bornhausen - Genésio Miranda Lins - Carlos Otaviano Seara - João Amaral Pereira - Hercífio Deeke - Dr. Francisco Santos Lins - Dr. Jorge Konder Bornhausen - Dr. Eduardo Santos Lins.

REVISTA DE SEGUROS


mas foram incluídas no capítulo referente as conclusões dêste relatório final. 4) I

Normas que regem o contrato dos seguros transportes entre os países da ALALC

Ao considerar êste aspecto do temário a Secretaria informou aos assistentes à reunião as razões que haviam motivado a preparação do questionário enviado oportunamente. Nesse sentido explicou que no setor transportes da Associação manifestaram-se algumas preocupações referentes a existência dé normas ou aplicação de medidas que dificultam o transporte internacional de mercadorias. A êsse respeito, resolveu-se recomendar aos países que ainda não tenham respondido o questionário preparado pela Secretaria, que o façam o mais rápido possível . Da mesma forma, sentiu-se a necessidade de ql_le o grupo encarregado de preparar uma metodologia sôbre os pontos 1) e 2) do temério inclusisse as perguntas necessárias para satisfazer três tipos de informações específicas vinculadas com êste setor de seguros transportes. São os que se referem a: a) Medidas discriminatórias nos seguros transportes que habitualmente são o resultado de políticas protecionistas ; b) Disposições legais sôbre transferências; c) Características da confecção do balanço de pagamentos em matéria de seguros transportes, com o objetivo de identificar e comparar as várias rubricas. Uma delegação sustentou que com o objetivo de promover a integração no setor, o seguro transportes deveria ser contratado no país que financia a exportação e no caso de pagamento à vista, no país importador. A mesma delegação entendeu que quando existirem convênios para a importação de mercadorias, REVISTA DE SEGUROS

como resultado de crédito para o pagamento de balanço de pagamentos ou de outras questões da ordem dos interêsses governamentais, deveria fixar-se nos próprios convênios e deliberações governamentais a sede em que deverá ser feito o seguro obedecendo ao princípio ant erior. Outra delegação considerou qüe uma decisão importante deveria consistir em liberar as disposições que regem os seguros transportes entre os países da ALALC , evitando discriminação ou do contrário que se estabeleça o princípio de que o seguro deve contratar-se no país importador. Houve concordância de todos os participantes em que as informações recebi. das pela Secretaria da ALALC sôbre segures transportes serão examinadas numa próxima reunião, convocada para êsse fim . Também houve acôrdo em recomendar aos países que ainda não o tenham feito , que enviem o mais ràpidamente possível cs dados exigidos pela União Internacional de Seguros Transportes para confeccionar as tabelas de equivalência prática. 5)

Outros assuntos a)

r

Aspectos educacionais

A reunião examinou o tema da educação em relação à atividade do seguro. Tomou-se conhecimento dos esforços que neste campo se vêm realizando na região de nível universitário e técnico profissional . Destacou-se a importância de acentuar a colaboração e aperfeiçoar êstes esforços dado a significativa gravitação da atividade seguradora do ponto de vista do seu conteúdo social. Foram expostas diversas idéias destinadas a estimular o ensino e difusão do seguro nos países da ALALC. Resolveu-se, finalmente, designar o Dr. Jorge Bande para que na próxima reunião de seguradores da ALALC apresente um re~atório que 519


contenha a eventu{tl adoção de medidas de cooperação destinadas ao fortalecimento das atividades educativas no que se refere à atividade seguradora. b)

Conclusões

Como resultado de suas deliberações a reunião acordou em aprovar as seguintes conclusões:

Desagravação progressiva

1) A coleta para obter as informações sôbre a realidade estatística e ecoAlgumas delegações sustentaram que nômica dos seguros e resseguros se fará dado o sentido social da atividade segude acôrdo com o questionário que consta radora e tendo em conta a necessidade do anexo I. de difundir e baratear o seguro como Para o conhecimento e comparação também de estimular os respectivos mercados nacionais, os governos deveriam das normas jurídicas que regem os conconsiderar a possibilidade de estabelecer tratos de seguros, na América Latina, regimes de desagravação progressiva dos utilizar-se-ão os trabalhos que sôbre o impostos que afetam o contrato de se- mesmo tema se está elaborando atualguro. Não obstante, outras delegações , mente, . por iniciativa do I Congresso sem pronunciar-se sôbre a idéia em si, Pan-Americano do Direito de Seguros. consideraram que uma recomendação Para êsse fim se requererá que se organesse sentido, como manifestação isola- nize uma separata sôbre os países da da de outros aspectos que se referem · às ALALC. operações de seguros, equivaleria a forPara a informação referente aos remular uma proposta a;os governos que gimes das emprêsas seguradoras e resentendiam deveria ser examinada com seguradoras e a sua vigilância e contrômaior intensidade. le ,ter-se-á como base o anteprojeto que se junta como Anexo II. Para que todos os países dêem informações precisas sôbre os impostos que Seguradora afetem diretamente a indústria de seguIndústria ros e sôbre as normas trabalhistas que incidam sôbre seus custos, utilizar-se-á e Comércio o formulário que se junta como AneS. A. xo III. Os formulários acima serão remetidos imediatamente aos países particiOpera em seguros de: pantes a fim de que no prazo máximo Incêndio - Transportes em Geral de 60 dias, enviem à ALALC as observaAcidentes do Trabalho e Acidentes ções relativas a êsses formulários. Pessoais - Lucros Cessantes Em cada país se fará a coordenação Sede: "Edifício Seguradora" indispensável para que tôdas as inforRECIFE - PERNAMBUCO mações se enviem elaboradas com base em est~dos feitos de comum acôrdo peAgências em todos os Estados las entidades oficiais e privadas que intervêem na atividade .de seguros. SUCURSAL RIO A Secretaria da ALALC reunirá e coordenará as observações e adotará os Av. Rio Branco, 156, 5.0 , s/537-539 Telefones: 22-4063 e 32-7558 questionários definitivos, com a assessoria de um grupo de técnicos constituído 520

REVISTA DE SEGUROS


por representantes da Argentina, Brasil, - portes que o façam num prazo máximo de 60 dias. Uma vez que se tenha essa Chile e Peru . A organização da ALALC, a quem informação será convocada uma reunião corresponde jurisdicionalmente esta ta- de técnicos em seguros transportes a fim refa, utilizando a colaboração da Confe- de examinar essas informações. 4) No que se relaciona com o serência Hemisférica de Seguros, dos órgãos interamericanos especializados em guro de crédito à exportação consideraseguros, das Superintendências de segu- se que: ros e bancos centrais, das Associações de Os países membros da ALALC que Seguradores, dos órgãos oficiais e priva- ainda não tenham estabelecido um sisdos de seguros e resseguros, atuários, téc- tema de crédito à exportação ___:_ tanto nicos, centros de estudos, solicitará a no que se refere à cobertura dos riscos todos os países as informações anterio- comerciais cmno a garantia dos riscos res, insistirá na oportunidade das res- políticos - consideram a possibilidade postas, resolverá as consultas pertinen- de estabelecê-lo ·orevemente para permites, promoverá a unificação de critérios tir que neste campo da atividade segue coordenará uma nova reunião no pri- radora se avance em conjunto para fumeiro semestre do próximo ano . turas etapas do processo de integraçãQ! A remessa das informações por par- regional. te dos países deverá realizar-se antes do Deve procurar-se a coordenação enfinal do ano de 1966. tre os sistemas de cada país, não só para Uma vez recebidas tôdas as infor- o intercâmbio de info;rmação comercial mações a Secretaria da ALALC, recor- e assistência jurídica re íproca, como rendo aos assessoramentos que conside- também para que os mesmos tomem re conveniente, recompilará e agrupará uma proporção a ser convencionada sôas mesmas, a fim de apresentar um rela- bre o risco comercial dos seguros concetório que será considerado na próxima didos sôbre seus importadores nacionais. reunião de seguradores da ALALC . Uma das características principais. Tanto as informações enviadas por cada país, quanto as que resultem da ·recompilação e agrupamento realizado na Secretaria serão remetidas a cada uma das delegações . A reunião de seguradores da ALALC utilizará as informações mencionadas anteriormente para formular recomendações sôbre os métodos que se julguem mais apropriados para a integração. 2) Em relação ao fortalecimento do mercado regional de resseguros, se enfatiza a necessidade de que haja uma maior cooperação comercial, estimulando e acentuando o intercâmbio de negócios que se realiza atualmente. 3) Recomenda-se aos países que ainda . não tenham respondido o questionário da Secretaria sôbre seguros trans~STA

DE SEGUROS

que deve obter-se em todo sistema de seguro de crédito à exportação é a de· oferecer um serviço rápido e eficiente ao segurado, aproveitando a estrutura e experiência seguradora, reduzindo-se no possível tôda transação que desvirtui esta finalidade . 5) Designar o Dr. Jorge Bande para que faça um relatório sôbre aspectos educacionais e de difusão do seguro. que será considerado na próxima reunião de seguradores da ALALC . 6) Recomenda-se aos países que ainda não o tenham feito que enviem com a maior rapidez possível as informações necessárias à União Internacional de Seguros Transportes a fim de que a mesma possa confeccionar as tabelasde equivalência prática. 521


THE

YORKSHIRE INSURANCE COMPANY UMITEO Fundada em York, Inglaterra, em 1824 Capital Realizado no Brasil e Reservas (1965) Cr$ 1.674.769.936 SEDE NO BRASIL RIO DE JANEIRO - Av. Rio Branco, 103 - 16. andar Tel. 23-9150 - Teleg. "Yorkshire" - Caixa Postal 2207 - ZC-00 G. E. HARTLEY - Representante Geral L. V. HUDSON - Gerente Assistente 0

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• f.22

REVISTA DE SEGUROS


· noticiário da imprensa Extrato da matéria divulgada êste mês

IRB DA EXEMPLO O Instituto de Resseguros do Brasil obteve, em 1965, um lucro final co-rrespondente a 5,5 % da s.u a receita. Fazendo considerações a respeito, em relatório há pouco encaminhada. ao Ministro da Indústria e Comércio, o Sr. Mário Meneghetti, que está no exercício da Presidência da entidade, acentuou : "Em todos as seus 26 anos de operações, funcionando coma· uma verdadeira sociedade de economia mista, tem sempre conseguido o IRE obter resultados financeiros positivos ." Pode-se dizer que tais resultados são, ao mesmo tempo, o efeito e a causa do êxito do IRE. Se espelham, de um lado, o acêrto e eficiência dos métodos de trabalho adotados, por outro, tornam-se alvo estimulante que induz à boa administração. .Ao associar-se à iniciativa privada nas sociedades de economia mista, não é -outro o objetivo do Estado senão o de administrar o interêsse público cem .a flexibilidade , a eficiência e os resultados inerentes ao tipo de estrutura empresarial que serve de modêlo aos empreendimentos particulares". SEGURADOS DE EMPRÊSAS CASSADAS ESTÃO SEM SEGUROS Foi realizada, há poucos dias, a primeira reunião destinada a fixar diretrizes e critérios para a liquidação das companhias de seguros recentemente cassadas pelo Govêrno Federal . Tomaram parte nessa reunião não só as autoridades com jurisdição sôbre a matéria, mas também os membros da Comissão Especial que a Federação Nacional das Emprêsas de Seguros constituiu para colaborar com as autoridades na solução dos problemas atinentes aos processos de liquidação. REVISTA DE SEGUROS

Foram então examinadas algumas disposições legais pertinentes, merecendo destaque o preceito que estabelece o vencimento. automático de todos os seguros em vigor, a partir da data do decreto de cassação . Assim, cs ex-segurados das companhias fechadas têm duas providências a tomar : 1) habilitarem-se na massa liquidanda como credores da parcela de prêmio referente ao período contratual não decorrido; 2) fazerem desde logo novos seguros em outras companhias, em face do cancelamento automático das apólices emitidas pelas . companhias cassadas. SEGURO-SAúDE Surgiu na imprensa, em tôrno do seguro-saúde, uma campanha publicitária de alto custo e em grande estilo, incluindo em sua programação uma sene de entrevistas com personalidades eminentes de várias profissões, cada qual com uma especialidade capaz de enquadrar um dos aspectos em que o estudo de tal seguro possa desdobrar-se. Até agora faltou, no entanto, quem fizesse o exame da iniciativa à luz dos preceitos legais vigentes. Segundo consta, tal seguro já vem sendo explorado e agora há quem pretenda ampliar-lhe as condições de funcionamento através do instituto da obrigatoriedade . Mas o que ninguém ainda viu ou disse é que sua exploração vem sendo feita ilegalmente, pelo fato de a ela dedicarem-se firmas e entidades que não estão autorizadas pelo Govêrno Federal nem estão sendo fiscalizadas, em suas operações, pela repartição competente. Tal repartição, aliás, tomando conhecimento das publicações até aqui feitas pelas próprias entidades que estão explorando o referido seguro,

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já deveria ter tomado alguma providência, inclusive intervindo no sentido da cessação das atividades que vêm sendo exercidas ilegalmente. DUAS NOTíCIAS 1) A FN&SPC endereçou consulta ao DNSPC, a propósito da Lei n .0 4.886 / 65, que regula a atividade dos representantes comerciais autônomos. Quer saber se a Lei tem, ou não, aplicação aos representantes de companhias de seguros, cuja atividade já é regida por um outro diploma (o D.L. n.o 2.063). Ao que parece, em face de a Lei 4.886 referir-se em mais de um trecho, expressamente, a mercadorias e a representantes de atividades caracterizadamente mercantil, de seu regim~ estariam, assim, excluídos os agentes de companhias de seguros. 2) Começaram a ser aprovados, pelo DNSPC, os Balanços de 1965. Os dois primeiros f o r a m os das companhias "Mundial" e "Universal".

tório há pouco enviado ao Mini~tro da Indústria e Comércio, salientando a propósito: "Trata-se de modalidade destinada a encaixar-se como peça de fundamental importância na reformulação da estrutura fin~nceira do comércio exterior do País, reformulação empreendida pelo Govêrno com o objetivo de estimular as. nossas vendas externas de produtos industriais. Mas, além disso, tal seguro representará também a abertura de perspectiva nova para o mercado segurador nacional, na sua luta antiga pela conquista de melhor posição no balanço das. transações correntes do nosso comércio com o exterior". Completado agora, como diz o IRB, todo o arcabouço institucional indispensável à implantação da referida modalidade, o mercado brasileiro tem condições. para iniciar em breve as suas operações. FEDERAÇAO DOS SEGURADORES VAI ACOMPANHAR CASSAÇõES

SEGURO PARA EXPORTAÇõES A CRÉDITO

A Federação Nacional das Emprêsas de Seguros vai acompanhar as liquidações das seguradoras fechadas pelo Govêrno. Para êsse fim, aquela entidade já organizou uma Comissão Especial, enviando ofício às autoridades para ofe-

O mercado segurador brasileiro poderá, ainda em 1966, dar início ~ suas operações na área do seguro de crédito à exportação. Quem o afirma é o Instituto de Resseguros do Brasil, em rela-

I NDEP END.ÊNCIA'' COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Rua México, 168- 3.o andar- Rio de Janeiro CAPITAL E RESERVAS: Cr$ 88 .766.610 Incêndio, Transportes, Automóveis, Acidentes

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e Responsabilidade Civil

Presidente- VICENTE DE PAUW GALLIEZ DIRETORES

Luiz R. de Souza Dantas -

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REVISTA DE SEGUROS


recer-lhes essa colaboração especial da classe seguradora. O que move a Federação, segundo .acentuou o seu Presidente, é tão-somente o propósito de concorrer para a pronta e justa solução da.s problemas que são sempre inerentes ao processo de liquidação de uma seguradora, cumprindo assim o dever de órgão de colaboração e .consulta do Poder Público. PARALIZAÇÃO IMINENTE DO MERCADO DE SEGUROS O mercado segurador brasileiro está ameaçado de paralização iminente, sobrevindo a êsse colapso as mais sérias perturbações à vida econômico-social do País em face da intranqüilidade que se instalaria com a falta de mercado para a colocação normal de riscos seguráveis. Essa apreensão foi transmitida ao Ministro da Indústria e Comércio, em telegrama que lhe dirigiu a Federação .Nacional das Emprêsas· de Seguros. Nesse do.cumento são acentuadas as dificuldades ainda subsistentes para que os corretores de seguros se habilitem na forma da lei que lhes regulamentou a profissão, sugerindo a Federação que seja prorrogado até dezembro vindouro o prazo estabelecido para tal fim. Até lá, o Ministério da Indústria e Comércio disporia de um razoável período de tempo para equacionar e resolver, em têrmos justos e adequados, os problemas que hoje embaraçam e dificultam a rhabilitação profissional dos corretores.

No relatório do exercício de 1966, agora apresentado ao Ministro da Indústria e Comércio, o IRB aponta e o fato esclarece que o declínio percentual mais pronunciado a partir de 1964, mostra o acêrto do sistema de concorrências nas operações com o exterior, implantado pa.r decreto daquele ano. SEGURADORES NEGAM CRISE NO MERCADO O Sr. Angelo Mário Cerne, Presidente da Federação Nacional das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização, declarou que as recentes cassações de cartas-patentes têm caráter isolado e não denunciam crise · no mercado segurador do País. "O Govêrno acrescentou êle tomou tais deliberações após estudo minucioso procedido pelo ilustre Diretor do Dpeartamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização e a FNESPC vai acompanhar os processos de . liquidação, para o que já entrou em entendimento com o Diretor do DNSPC, para colaboração na solução de problemas decorrentes das medi.das...legais tomadas". Ainda segundo o Presidente da Federação, a linha de conduta dos seguradores consiste em examinar com imparcialidade as medidas do Govêrno, aplaudindo as boas e criticando as más, principalmente as que, entre estas últimas, oneram os custos operacionais e visam à intervenção nos negócios de seguros.

IRB POUPA DIVISAS

SEGURADORES CONDENAM POLíTICA DE INVERSõES

No ano passado, o Instituto de Resseguros do Brasil conseguiu reduzir ainda mais o escoamento de divisas no setor de sua jurisdição, reduzindo a transferência de negócios para o exterior ao nível de 13 % da sua própria arrecadação. Nos anos de 1963 e 1964 os Índices registrados haviam sido os de 31,8 % e 22,8 % .

O Sr. Angelo Mário Cerne, Presidente da Federação Nacional das Emprêsas de Seguros, afirmou que a classe vê, no atual Govêrno, o alto propósito de criar condições para o desenvolvimento do mercado segúrador nacional, chegando a citar algumas medidas já tomadas nessa direção. "Mas essa linha de ação acrescentou êle - sofre uma desconti-

REVISTA DE

E GUROS

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nuidade, alternando-se a sua presença e a sua ausência, de um para outro órgão da Administração Pública". Um ponto considerado negativo reside na falta de adequação da política financeira que rege os investimentos das companhias de seguros, herança legada ao Govêrno atual por uma legislação obsoleta. Essa política, segundo a. Sr. Angelo Mário Cerne, tem gerado um processo de descapitalização, po·r que "as companhias de seguros fazem inversões com um retôrno de capital muito abaixo do valor original, não só porque a rentabilidade é irrisória, mas também pelo fato de que o prazo de imobilização dos recursos aumenta o feito corrosivo da inflação". Como exemplo dêsse fenômeno negativo, as companhias de seguros citam as inversões que são obrigadas a fazer, por lei, em projetos da área sob a jurisdição do BNDE. JURACY MAGALHÃES ELOGIA O PAPEL DO IRB Em recente conferência que pronunciou, a. Ministro Juracy Magalhães disse que 'o IRB, desde a sua criação, em 1939, tem desempenhado importante papel na economia brasileira, através da "redução da exportação de divisas para pagamentos de prêmios de resseguros, o que possibilitou a expansão do mercado interno e o merecido progresso das emprêsas de seguros privados que subscreveram, solidàriamente, seu capital". Realçando o aspecto original do modêlo brasileiro, consubstanciado na política do IRB, disse o Ministro das Relações Exteriores que essa política, além de poupar divisas, visa ao fortalecimento do mercado interno, ao qual se retrocedem parcelas cada vez maiores dos resseguros antes colocados no exterior . Assinalando que tal sistema de operar é único no seguro mundial, o Ministro Juracy Magalhães acrescentou que, por isso mesmo, o Brasil se apresenta em posição vantajosa para negociar resse!-26

guros nos países da ALALC , assunto, aliás, que está sendo objeto de debate numa reunião, em Montevidéu, de seguradores latino-americanos. EMPR~SAS TRANSPORTADORAS TERÃO DE PAGAR PENSÃO AS FAMíLIAS DE SUAS VíTIMAS

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa em até dois salários-mínimos a pensão devida aos familiares ou às próprias vítimas de acidentes de responsabilidade das estradas de ferro e das demais emprêsas que explcrain o transporte público de pessoas, exceto as de aviação. O projeto considera acidente tôda lesão corporal, perturbação funcional ou mental ou doença, produzida por ato imprevisto e alheio à vontade da vítima e de que acrescido de parcela correspondente resulte a morte, suspensão ou limitação, permanente ou temporária, to-

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REVISTA DE SEGURO&


tal ou parcial, da sua capacidade de trabalho. Alimentos

das matrizes, são condensados em poucas centenas de carretéis de fitas magnéticas e guardados numa só sala. Para loca_lizar uma apólice, basta que o funcionário calque um botão ou disque um número de código; a memória eletrônica fornece-lhe, num instante, as informações desejadas.

A prestação d~s alimentos provisionais - que deverá ser feita desde o dia do acidente até a data da liquidação amigável ou judicial da respectiva indenizg,ção - compreenderá: a) despesas de tratamento médico-hospitalar ou am- RESSEGURO NAO COBRE O bulatório e as de aparelhos de prótese; RISCO DA VIRGINDADE b) pensão nunca inferior ao salário-míAqui não há condições para se efenimo da região, acrescido da parcela cortuar seguros de virgindade, e asseguro respondente à educação, e nem superior que êste tipo de risco, bem como outros ao dôbro dêsse salário. bastante esdrúxulos, aparecem com freFoi também aprovado projeto de lei fixando que os funcionários públicos ci- qüência na Europa e nos Estados Univis da União, associados do Instituto de dos, onde o seguro é quase uma instiAposentadoria e Pensões dos Ferroviá- tuição nacional, devido ao alto grau de rios e empregados em serviço público quando aposentados terão direito aos proventos assegurados aos demais funcionários, de acôrdo com a legislação em vigor. Prevê que "a diferença entre o provento pago pelo Instituto e aquêle a Ope ra no s Ramos: que tiver direito o funcionário correrá à FOGO - TRANSPORTES ACIDENTES PESSOAIS conta da União". Capitaf e Reservas:

COMPANHIAS DE SEGUROS USAM COMPUTADORES ELETRôNICOS Af3 Companhias de Seguros, de tôdas

as espécies, têm também encontrado vantagens na adoção de computadores para contrôles contábeis, pois têm elas também que lidar com quantidades descomunais de detalhes. O estabelecimento de prêmios, o cálculo e a distribuição de dividendos, e a experiência e os dados empregados na determinação do valor das apólices estão sendo feitos por computadores. As renovações são feitas automàticamente e os sistemas mantêm atualizadas as administrações. Uma das maiores vantagens, além disso, é a economia nos arquivos, por ter sido eliminada a cópia para arquivo. Os arquivos das apólices de seguros, geralmente alojados em cinco e dez andares das sedes REVISTA DE SEGUROS

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Aumento d e Capital a utorizado p e la Assembl é ia Extraordinária d e 29 de abril de 1966: mais Cr$ , 150.000.000. DIRETOR lA \Ve rno R. Korndorfe r - Sy rio Brenn cr Erich Otto Schmitt MATRIZ Av. Pedro Adams F ilho, 5413 - 2.• pavimento Nôvo Hamburgo - Rio G. do Sul - C. P. 191 Te!. : 2711 - 2021 e 2821 - End . T el egráfico: «NOVOSEGURO» SUCUR SA I S PôRTO ALEGRE (RSI Trav . Franc isco L. Truda, 98 - 5.• pav. - Sala 5~ - Cx. Postal. 2520 - T c l. 9-2292. IJUí (RS) (Edificio Próprio e m Construção) -- Ende r êço atu a l : Rua Benjamin Constant , 596 - Caixa Postal 67 - End. T e l. «S eguros» - T e!.: 165. AGfl:NCIAS RIO DE JANEIRO - Cia. d e S eguros Mar. e T e r. União c.os Propri e tários - Av. Pres id e nte Vargas, 417-A - 15.• andar Caixa Postal , 1.739 - ZC-00. SAO PAULO - Suc ursal da M eridional Cia. d e Seguros Ge rais - Rua Antônio Godói, 53 3.• andar. CURITIBA (PRl - César G. Correia (Seguros ) Ltda . - Rua Barão do Rio Branco. 261 Caixa Postal , 129 - End. T e l.: «Correia». SANT O ANGELO (RSI (Agência Emissora) - Av. Brasil, 848 - Caixa Postal. 69 . PASSO FUNDO (RSI - (Agênc ia Emi ssora) - Rua Coronel Chicuta , 441.

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•discernimento e previsão das popula- a artista Jane Mansfield resolveu segurar em alguns milhões de cruzeiros seu ções". A afirmação é da sra. Magda Medei- famoso busto. Excepcional ou-não, o cerros, da Carteira de Riscos Diversos do to é que essa modalidade de seguro vem Instituto de Resseguros do Brasil, ao sa- ganhando adeptos, em todo o mundo. ber que um trabalhador siciliano solici- Haja vista, para os casos de Pelé e Klein tou a uma companhia austríaca de se- e, agora o do trabalhador siciliano, que guros, em Bolzano, para segurar a vir- já solicitou às autoridades de seu país gindade de sua filha, de 15 anos, que exame para aquela modalidade de seguvai trabalhar como criada na Alemanha. ro, no valor de um milhão de liras, corAcrescentou d. Magda Medeiros que, r espondente a quaS'e Cr$ 3,5 milhões. no Brasil, "a coisa é pràticamente impossível .de acontecer. E, caso apareça O PROJETO DE UNIFICAÇÃO DA algum pai preocupado em preservar a PREVIDÉNCIA SOCIAL pureza de sua filha, o Instituto de Resseguros, através d acarteira de Riscos DiO projeto de lei relativo à unificação versos negará a autorização, _já que não da Previdência Social além de se confi<dispomos de pe soai especializado em ca- gurar como uma etapa preliminar na expeciais". Lembrou que se as pernas de Investida pela fusão do seguro social no Pelé e as mãos do pianista J acques Klein Brasil, de forma lesiva e com perigosas Joram seguradas, embora se tratando de conseqüências, contém as seguintes alte·casos excepcionais, é porque foi levado rações básicas sôbre o sistema atual: a) Cria novos organismos burocrá-em conta que a atuação dessas celebriticos na estrutura administrativa do sisdades significa divisas para o país. .Nos Estados Unidos, há alguns anos, tema, a saber: um Instituto Nacional de

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REVISTA DE SEGUROS


JA.posentodaria da Previdência Social; um rc onselho Técnico C.o nsultivo que funci-onará junto ao Departamento Nacional da Previdência Social; uma Auditoria Geral da Previdência .Social; b) Elimina ou restringe a atual repreS'entativ.idade dos segurados n.os colegiados, a saber: .no atual Conselho Diretor do DNPS estão representados govêrno, empregados e empregadores com dois membros de cada uma das das representações; no projeto, os membros do nôvo Conselho Técnico serão seis governamentais e dois de empregados, bem .como de empregadores; as atuais Juntas de Julgamento e :Revisão que fundonam nas delegacias dos IAPs, atualmente, estão constitu'ídas por um membro de cada uma das representações; pelo projeto, .desaparecera a representaç ão dos segurados, permanecendo apenas três funcionários integrando o órgão ; no atual Conselho Superior da Pre\Vidência Social (transformado pelo pro-

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jeto em Conselho de Recursos) existem quatro membros do govêrno e três representando empregados e igual número de empregadores; pelo nôvo sistema, a representação dos segurados é mantiaa no mesmo número e a do govêrno passará a contar com nove membros; c) É excluída a participação do Ministério Público da União, nos' processos de competência do Conselho Superior da Previdência, onde, pelo sistema atual, o órgão exerce uma atribuição fiscalizadora e oficia nos recursos; pelo sistema proposto, as mesmas atribuições são outorgadas aos funcionários da Casa aos p:wcuradores das autarquias; d) Entrega ao DNPS do contrôle do SESI do SENAC e da Fundação de Auxílio aos Garimpeiros que pa-ssarão ~ ensejará a eficiência e a dinamização rá a ser examinado. e) Majora, de 1% (um por-cento) para 3% (três por cento) , a taxa de contribuição do "Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural" (criado pela Lei 4.214, de 22 de março de 1963), incidindo no produto agropecuário e devido pelo adquirente do mesmo; f) Promete, no prazo de 90 dias, remeter nova mensagem ao CongressoJ propondo novas atribuições para o SAPS, excluindo as de subs'hstência e abastecimento; g) Permite ao Ministério do Trabalho a contratação de pessoal sob regime da CLT, para diversas funções, estabelecendo ainda a opção por êsse regime jurídico para os atuais acupantes de determinados cargos na Previdência. Estas, em linhas gerais, as modificações essencias do projeto e que, em última análise, consagram o principio da centralização das decisões do DNPS e no CRPS e sustentam a tese de que a eliminação ou a redução da participação dos segurados na fiscalização do sistema ensejará a eficiência e a dinamização na na burocracia previdenciária. O assun-


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Desde sua fundação, em 1895, a "SUL AMÉRICA", Companhia Nacional de Seguros de Vida, pagou Cr$ ..... . 23. 077. 308. 313 a segurados e beneficiários e firmas estipulantes de Seguros em Grupo. A Companhia tem também, para garantia de segurados e beneficiários, um ativo de Cr$ 51.400.506.138. O número de apólices em vigor se eleva a 255.242 e a iimportância total de seguros em vigor orça em Cr$ 1.129.944.919.741. A "SUL AMÉRICA" oferece excelentes oportunidades aos que ingressam em seu corpo de produtores- condições liberais -

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REVISTA DE SEGUROS


to, pela multiplicidade de aspectos que encerra e pela sua relevância para com a vida econômica e social do país, voltará a ser examinado DESEMPReGO AMEAÇA OS CORRETORES DE SEGUROS

,

Os corretores de seguros, que afirmam estar sob ameaça do livre exercício da pr.ofissão por dispositivo de lei , que, pràticamente, atribui ao Banco Na~ cional de Habitação o monopólio da Corretagem nêsse setor, estão em convenção nacional para deliberar sôbre os meios a serem adotados em defesa da classe. Como indicou o representante carióca, sr Christóvão de Moura, os corretores pretendem, ao cabo da convenção, reunir elementos que, levados às autoridades por meio de indicações, permitam a reformulação do que consideram negativo na referida lei, sem, contudo, retirar ao BN:H os recursos de que êle necessite para cumprir suas finalidades.

dicato, sendo que, os convencionais estarão reunidos com os representantes das emprêsas de seguros, num almôço no Clube Americano. Das resoluções tomadas pelos representantes dos sindicatos de todo o país surgirão as indicações com que a classe procurará demonstrar ao govêrno que o Banco Nacional da Habitação "pode e deve ser um coordenador, um administrador dos seguros governamentais, mas nunca exercer a função de corretor". SEGUROS JA TeM O NóVO CAPITAL REGULAMENTADO

As novas companhias de seguros sómente poderão funcionar, agora, com o capital mínimo de Cr$ 500 milhões, para os ramos elementares de Cr$ 1,2 bilhão, para o ramo de vida, e da soma dos capitais mencionados para as operações simultâneas de ambos os ramos.

CARA VELl.E .. . Profissão Tradicional

MECANICA E COMÉRCIO LTDA.

Falando à reportagem num intervalo das sessões, indicou o sr. Christóvão de Moura, presidente do Sindicato dos Coretores de Seguros do Rio que - há uma flagrante discordância entre a atitude do govêrno, regulamentando a profissão e os dispositivos da lei que credenciao BNH a atuar, como corretor, no campo do seguro. Depois de explicar que se trata de uma profissão tradicional, existente em todo o mundo, frisou que, a prevalecer tal legislação, o corretor deixará de ser uma peça integrante do mecanismo do seguro para se transformar num mero intermediário. Trabalhos

,

A convenção prosseguirá com sessões · pela manhã e à tarde, na sede do SinRhVISTA DE SEGUROS

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A resolução foi do ministro Paulo Egídio que, justificando a medida, disse que pretende o fortalecimento da rêde financeira do mercado segurador, capaz de aumentar a capacidade de retenção no país na cobertura de riscos seguráveis. Capital O capital da.s novas companhias será realizado da seguinte forma: 20 % no ato da constituição, 30 % nos 90 dias da publicação do decreto de autorização para funcionamento, e os restantes nos 270 dias que se seguirem, sob pena de sua revogação.

Funcionamento As atuais sociedades que se expandirem na criação de outras, deverão destinar-lhes capital na mesma proporção, não podendo ser desdobrado do capital existente. As situações constituídas serão respeitadas. Uma seguradora não poderá ter capital integrado por ações de outra ou adquirir ações de congêneres. Finalmente, não só a constituição das novas companhias, como a alteração dos estatutos das sociedades de seguros e capitalização, estabelece a resolução, deve-

rão ser satisfeitas em têrmos da.s disposições do artigo 5. 0 e seu parágrafo único, do decreto 56.900, de 28 de dezembro de 1965. BNH

Em comentário anterior, esta coluna. referiu-se à "Nota Explicativa" que um vespertino desta cidade publicara em pagma inteira da sua edição de 8 de junho, deixando a suposição implfcita que era do BNH a paternidade de tal matéria . A tal respeito, o colunista recebeu telefonema do Chefe de Gabinete da Presidência do Banco, ficando então afirmado por êste último que o BNH não teve participação, direta ou indireta, na feitura daquela "Nota Explicativa", não tendo sequer fornecido para tal fim qualquer elemento. Mais ainda : ficou afirmado que o BNH tem absoluto desconhecimento das origens da referida "Nota", e de quem seja a responsabilidade por sua publicação . Aqui, portanto, fica a retificação, em tributo à verdade e aos laços de amizade que unem o colunista e o Diretor do BNH Cládio Luís Pinto.

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REVISTA DE SEQ'IJICJI


Senaclo Examina o Seguro Obrigatório Poderá ser instituído no Brasil, a exemplo do que já existe em óutros países, o seguro obrigatório contra acidentes com passageiros de veículos rodoviários de transportes coletivos, se o plenário do Senado aprovar projeto de lei nesse sentido . A proposição cria a passagem modêlo padrão; define, para efeitos legais, a figura do passageiro e estabelece as bases do pagamento do seguro, o que se dará em 4 hipóteses: mo-rte ou invalidez definitiva; defeito físico que desfigure o invidíduo ou reduza a sua capacidade de trabalho ; hospitalização; diárias durante o período da hospitalização . O projeto foi apresentado em 1957 pelo falecido Deputado Fernando Ferrari e ficou paralisado por dois anos, prolongando-se a sua discussão até agôsto de 1964, quando, afinal, foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

O Projeto

Diz, na íntegra, o projeto em trâmite no Senado: "Art. 1. 0 - Fica instituído o seguro obrigatório contra acidentes com passageiros que viajarem em veículos automotores de transporte coletivo, nas seg·uin tes bases: A) por morte ou invalidez definitiva, quantia equivalente a 40 vêzes o maior salário-mínimo vigente no País; B) por defeito físico, que desfigure o indivíduo ou reduza sua capacidade de trabalho, até o máximo da quantia equivalente a 25 vêzes o maior saláriomínimo vigente no País; C) hospitalização, sem prejuízo dos benefícios estipulados nos incisos A e B, até o máximo da quantia equivalente a 15 vêzes o salário-mínimo vigente no País; D) diária durante o tempo em que, Pareceres em conseqüência da hospitalização, estiNa Comissão de Economia do Sena- ver privado das suas atividades, sem predo teve o parecer favorável do relator juízo dos benefícios estipulados nos inciSenador Pedro Ludovico (MDB de Goiás) sos A, B e C, na base do maior salárioe, por sua vez, a Comissão de Transpor- mínimo vigente no País, até o máximo tes,- Comunicações e Obras Públicas, do previsto na alínea C. para onde foi remetido, opinou pelo seu Passageiros: Conceituação encaminhamento ao Ministério da Viação e Obras Públicas . Acolhendo ponderações do DepartaArt. 2.o - São considerados passamento Nacional de Estradas de Roda- geiros, para os efeitos dos benefícios asgem, a Comissão de Transportes mani- segurados ao art. 1.0 da presente lei: a) todos aquêles que, no início da festou-se contra a proposição e a Comissão de Constituição e Justiça conside- viagem, estiverem munidos da 1.a via rou-a apta à tramitação ,desde que fôs- das respectivas passagens, modêlo pase modificada, na forma de três emen- drão, emitidas obrigatoriamente, com o mesmo número em séries, nas três vias, das apresentadas. Consultados a respeito do assunto, padronizadas pelos departamentos rodoo Instituto de Resseguro-s do Brasil e o viários; b) os passageiros que embarcarem Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, sem vetá-la total- durante o percurso, tendo adquirido suas mente, apresentaram diversas sugestões, passagens dos prepostos do transportador. com vistas ao seu aperfeiçoamento. REVISTA DE SEGUROS

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Parágrafo único - Os talões das passagens previstas, nas letras anteriores, quando não existirem agências ou estações rodoviárias oficializadas pelo órgão público competente, deverão ser fornecidas pelos prepostos da emprêsa firma transportadora. Art. 3. 0 - As emprêsas ou os proprietários de veículos que explorarem o transporte coletivo de passageiros sem que os mesmos estejam munidos de passagem-padrão previsto no art. 2.o desta lei, terão sua responsabilidade, em casos de acidentes ou catástrofes, regulada pela lei vigente sôbre a matéria, e, na sua falta, pelo Código Civil. Cobertura dos Riscos

Art. 4. 0 - A cobertura dos riscos, previstos na presente lei, deverá ser contratada com companhia seguradora registrada para operar no ramo, dentro das normas estabelecidas pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização . Parágrafo único - Quando se tratar de transporte interestadual, nos bilhetes de passagens deverá constar, também, o nome do passageiro. , Art. 5.0 - As agências e estações rodoviárias e, na sua falta, as emprêsas ou prop1:ietários de veículos transportadores, ficam responsáveis pelo recolhimento dos prêmios das passagens emitidas,

sob pena de não gozarem dos benefícios da presente lei. Bagagens

Art. 6. 0 - Em se tratando de transporte interestadual, ficam também seguradas obrigatoriamente as bagagens dos passageiros, de acôrdo com os valôres por êles declarados. Art. 7. 0 - Os passageiros portadores de passagens, quando acidentados, serão indenizados nos exatos limites da soma que lhes competir pelo art. 1.0 da presente lei, isentando completamente o transportador de tôda responsabilidade civil presente ou futura e renunciando antecipadamente, por si mesmos ou por seus herdeiros, a quaisquer outras indenizações. Art. 8. 0 - O valor dos prêmios a serem pagos às companhias seguradoras nas bases descritas nas disposições acima, serão incluídas nas tarifas das passagens e nos fretes cobrados por excesso de bagagens, quando ocorrer. Art. 9.o- São considerados veículos automotores de transporte rodoviário de passageiros, para efeitos da presente lei, os ônibus, micrônibus, caminhonetes, ·limousines, auto-lotações e outros devidamente licenciados pelo poder competente. Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário".

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~assações

de Seguradoras

Cassadas, pelos Decretos n°s . 58.573, de 2 de junho de 1966, e 58.590, de 7 de junho de 1966, respectivamente, as autorizações para funcionar concedidas à "Equitativa dos Estados Unidos do Brasil" Sociedade Anônima de Seguros Gerais e à "Segurança Industrial" Companhia Nacional de Seguros, os contratos de seguros celebrados pelas referidas sociedades ficaram automàticamente cancelados a partir da data em que os mencionados diplomas legais foram publicados no órgão oficial . E assim é porque "funcionar" não é só firmar contratos de seguros; é também dar execução aos contratos celebrados. De conseguinte, a partir da data em que tiverem as suas autorizações para funcionar cassadas, as duas referidas seguradoras ficaram impedidas não só de firmar novos contratos de seguros, como também de dar cumprimento aos já celebrados. Nem outro entendimento pode prevalecer à vista do que o Decreto-Lei 2.063, de 1940, dispõe em seu artigo 147. Nesse dispositivo, a Lei reguladora das operações de seguros determina que o liquidante, dentro de 15 dias contados de sua nomeação, levantará o balanço do ativo e passivo da companhia em liquidaçã,o e organizará, além de outras, a listas dos credores por dívidas de indenizações de sinistros, de capitais garantidos, de reservas matemáticas e, bem assim, dos credo1·es por restituição de prê-

cancelados pela cassação da autorização para funcionar das sociedades seguradoras e que adquiriram, por fôrça do cancelamento dos seus contratos, o direito à restituição dos prêmios pró-rata-tempore? A dúvida que pudesse haver, êsse dispositivo da lei que rege as operações de seguros dissiparia. Cancelados, por fôrça da cassação para funcionar das aludidas seguradoras, os contratos de seguros com as mes- · mas celebrados, os segurado, como acima ressaltado, adquiriram o direito à restJituição dos prêmios proporcionalmente ao tempo não decorrido . E as seguradoras cassadas são obrigadas a restituir-lhes não só a parte dos prêmios que retiveram ,como também a que cederam ao ressegurador, no caso, o Instituto de Resseguros do Brasil. Nem dúvida pode haver quanto a isto, uma vez que "o resseguro é um contrato celebrado entre seguradores e com o qual nada tem a haver o segurado . Êste não é beneficiado com operação realizada pelo segurador. Não a conhece e não tem necessidade de conhecê-la. É uma operação que diz respeito tão-somente àquele que assumiu a responsabilidade do risco". - (Amílcar Santos- Seguro- pág. 74)

Ora, se cancelado o seguro cessa, a partir de então, a responsabilidade do mios. risco assumida pela seguradora cuja auOra, que credores poderão ser êsses torização para funcionar foi cassada, se não aquêles cujos .seguros ficaram .cessa, -ipso facto, a responsabilidade do REVISTA ·DE SEGUROS


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risco que por ela, através do resseguro, Outrossim, caberá ao segurado, profoi transferida ao ressegurador. E por mover um nôvo contrato de seguro para isso que também cessou a sua responsa- cobertura da quota-parte que, no risoo, bilidade no risco, o ressegurador terá de havia sido assumida pela cosseguradora, devolver à seguradora, proporcionalmen- cuja autorização tenha sido cassada. te ao tempo ainda não decorrido, a parte Há quem pergunte se dp prêmio que pela mesma lhe foi cedido. De outro modo, haveria enriqueci"Serão cancelados integralmente mento ilícito por parte do ressegurador. os seguros coletivos distribuídos O cosseguro, como de todos sabido, pela Segurança Industrial, isto é, é a divisão de um mesmo risco entre váinclusive as partes cedidas às cosrios seguradores, ficando cada um dêles seguradoras?" responsável direto por uma quota-parte determinada no valor total do seguro. Negativa a resposta. Cabe reproduE é ponto pacífico, tanto na doutri- zir o que dissemos no ítem 3 do parecer na, quanto na jurisprudência, que, ain- que emitimos em 15 do presente mês: da quando o cosseguro é feito através de "O cosseguro, como de todos sabiapólice única, não existe qualquer solido, é a divisão de um mesmo risco dariedade entre os cosseguradores. Cada entre vários seguradores, ficando um dêles responde, pessoal e diretamencada um dêles responsável direto te, pela quota-parte que assumiu no rispor uma quota-parte determinada co. São vários contratos distintos e inno valor total do. seguro . dependentes, celebrados, embora em um só instrumento, pelo segurado com cada E é ponto pacífico, tanto n a um dos vários cosseguradores . doutrina, quanto na jurisprudênDessarte, cassada a autorização para cia, que, ainda quando o cossegufuncionar de uma das cosseguradoras, ro é feito através de apólice úniainda mesmo quando seja esta a líder, ca, não existe qualquer solidarienem por isso fica cancelada a apólice no dade e n t r e os cosseguradores . tocante as demais cosseguradoras signaCada um dêles responde, pessoal tárias . A apólice só deixa de subsistir no e diretamente-, pela quota-parte que tange à quota-parte da seguradora que assumiu no risco . São vários que tiver tido sua autorização cassada, contratos distintos e independenprevalecendo, no entanto, quanto as detes, celebrados, embora em um só mais, eis que não existe, como já salieninstrumento, pelo segurado com tamos, solidariedade entre elas. cada um dos vários cosseguradores. E, se a cosseguradora cassada houver sido a que tinha liderança, competirá Dessarte, cassada a autorizaao segurado o direito de escolher, dentre ção para funcionar de uma das as demais, a nova líder . cosseguradoras, a i n d a mesmo quando seja esta a líder, nem por Nem êste direito lhe pode ser conisso fica cancelada a apólice no testado. Se ao firmar o contrato de costocante as demais cosseguradoras seguro era direito que lhe assistia o de signatárias. A apólice só deixa de escolher a líder, não pode evidentemente, subsistir no que tange à quotaser privado do direito de indicar a que substituirá aquela ·em que. inicialmente parte da cosseguradora que tiver recaiu a sua escolha, quando à mesma sua autorização cassada, prevaleé cassada a autorização para funcionar. cendo, no entanto, quanto as deREVISTA DE SEGUROS

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mais, eis que não existe, como já salientamos, solidariedade entre elas". Outra pergunta é a seguinte: "Estão automàticamente cancelados os cosseguros cedidos pelas congéneres à r e f e r i d a Companhia?" A resposta é afirmativa, porquanto, como ressaltamos no parecer a que aludimos, "funcionar" não é só firmar contratos de Seguros, é também dar execuções aos contratos celebrados. De conseguinte a partir da data em que teve a sua autorização para funcionar cassada, a "Segurança Industrial" ficou impedida não só de firmar novos contratos de seguros ou cosseguros, como também de dar cumprimento aos já celebrados. Há uma terceira pergunta: "Como é que ficam as partes resseguradas tanto na hipótese "a" como na "b" considerando que o IRB já deve ter recebido o prêmio do resseguro das mesmas?" Limitamo-nos a reproduzir o que está declarado mais atrás: "Cancelados, por fôrça da cassação para funcionar das aludidas seguradoras, os contratos de seguros com as mesmas celebrados, os seg:urados, como acima ·ressaltado, adquiriram o direito à restituição dos prêmios proporcionalmente ao tempo não decorrido. E as seguradoras cassadas são obrigadas a restituir-lhes não só a parte dos prêmios que retiveram, como também a que cederam ao ressegurador, no caso, o Instituto de Resseguros do Brasil". REVISTA DE SEGUROS

Nem dúvida pode haver quanto a isto, uma vez que "o resseguro. é um contrato ceie' brado entre seguradores e com o qual nada tem a haver o segurado. Éste não é beneficiado com a operação realizada pelo segurador . Não a conhece e não tem necessidade de conhecê-la. É uma operação que diz respeito tão.,sàmente àquele que assumiu a responsabilidade do risco". - (Amílcar Santos- Seguro- Pág. 74) Ora, se cancelado o seguro cessa, a partir de então, a responsabilidade do risco assumido pela seguradora cuja autorização para funcionar foi cassada, cessa, ipso facto, a responsabilidade do risco que por ela, através do resseguro, foi transferida ao ressegurador . E por isso que também cessou, a sua responsabilidade no risco, o ressegurador terá de devolver à seguradora, proporcionalmente ao tempo ainda não decorrido, a parte do prêmio que pela mesma lhe foi cedido. De outro modo, haveria enriquecimento ilícito por parte do ressegurador. Finalmente, outra pergunta: "Em caso de sinistro antes que a parte cedida à Segurança Industrial tenha sido transferida para outra congênere, o IRB será responsável pela parte ressegurada?" Evidentemente, rtão. E isso pelas mesmas razões invocadas na resposta à pergunta anterior. O resseguro é um contrato celebrado entre seguradores e com o qual nada tem a haver o segurado. Desde o momento em que cessa por fôrça da cassação da autorização para funcionar a responsabilidade do risco assumida pela seguradora, cessa ipso facto, a responsabilidade . do risco que, por ela, através do resseguro, foi transferida ao ressegurador. 531


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Corretores . de Seguros: Direito Adquirido Consultado pelo Sindicato dos See uritários, o Ministro Orosimbo Nonato proferiu longo e fundamentado parecer. Ê o seguinte o texto da lavra do eminente jurista: PARECER Exposição e Consulta

A Lei n .o 4.594, de 29 de dezembro de 1964, que regulou a profissão de cor.retor de seguros vedou, encerra, em seu artigo 17, a seguinte peremptória vedação: "É vedado aos corretores e aos prepostos: a) ac~~t~rem ou exercer em empre,gos de pessoa jurídica de direito público, inclusive de entidade paraestatal; b) serem sócios, administradores, procuradores, despachantes ou empregados de emprêsas de seguros.

Parágrafo único - O impedimento previsto neste artigo é extensivo aos sócios e diretores de emprêsas de corretagem". Entretanto, o artigo 31 das Disposições Transitórias atenuou : " Os corretores, já em atividade de .sua profissão quando da vigência desta lei, poderão continuar a exercê-la desde

que apresentem ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização seus requerimentos, acompanhados dos documentos exigidos pelas alíneas a, b e d do artigo 3.o, c e do artigo 4.o e prova de observância do artigo 5.o". E o Decreto n .o 56.903, de 24 de setembro de 1965 reproduziu a proibição no artigo 9. 0 e a ressalva do artigo 19. Indaga-se: REVISTA DE SEGUROS

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1'.0)

A vedação aludida na consulta pode prevalecer com efeito retroativo? 2.o) Ela encerra matéria regulamentar? 3.0) Ainda na inocorrência da ressalva, podiam ser colhidos pela vedação os corretores e prepostos que, legitimamente, apresentaram a condição de sócios, administradores, despachantes ou empregados de emprêsas de seguros? 4.0) Podem as exigências do artigo 31 ser ampl.i adas, passando a prevalecer exclusivamente o artigo 17 da Lei n .o 4.594, de 29 de dezembro de 1964, relegada a aplicação do artigo 31 da citada lei? Respondo

A vedação aludida na expos1çao consta de lei administrativa e certa parte da doutrina atribui às normas de direito público, e; pois, às administrativas, fôrça retrooperante . Data-vênia, não está certo e o asserto envolve confusão entre efeito retroativo fulminado sempre pela lex fundamentalis - e efeito imediato admitido quando;· com a aplicação cum festinatione da lei nova não vulnera direito adquirido. O preceito da Lei Maior é irrestringido e peremptório: "A lei não prejudicará o direito ad-' quirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". O princípio da irretroatividade, visto principalmente à luz do magistério clássico de Gabba, foi, naqueles têrmos, traduzido no artigo 141, § 3. 0 da Constituição Federal, e domina todos os podêres, como disse Carlos Maximiliano : "No Brasil e nos Estados Unidos paira mais alto o postulado, na própria 541


Constituição Federal. De lá domina, soberano, todos os podêres, tanto da União como dos Estados . Não se admitem leis, decretos, regulamentos, portarias, nem interpretações jurídicas com efeito retroativo". Nos países mesmos em que o princípio da irretroatividade não se exalta à categoria de constitucional, valendo, assim, por mandamento ao juiz apenas, e não ao próprio legislador, não deve admitir a retroatividade inata, virtual ou tácita, prevalecendo, ao revés, o ensinamento de Roubier, autor opinadíssimo no tema ora versado :

teur, c' est ... une solution qui peut être admise et que nous admettons en effect, car elle ne heurte aucun texte de loi, tandis que ladmission, d'une retroactivité tácite serait directement contraíre à l' article 2 du Code Civil . La vraie retroactivité ne peut resulter que d'une disposition formele du legislateur . .. "

E o mesmo é o parecer - ainda hos regimes em que, por vontade do legislador pode ser retroativa - de Alves Moreira, Pires da Cruz, Gabb:l, Piêrre Teste, Coviello, cuja é esta lição, clara e terminativa: "Una legge qualsiasi puó essere re" En ce qui concerne la retroativité troattiva per volontá del legislatore, matacite, nous pnesons qu'elle n'a jamais nessuna ê retroattiva per índole sua". pu être admise qu' à la faveur de la con- (Manuale di Diritto Civile Italiano, 1924, fusion, constante dans l'ancieune doctri- § 36, página 115). ne entre l' effect retroactif et l'effet imEm nosso sistema jurídico, nem ' a mediat de la loi. lei de ordem pública pode pretender a Que l'effect immediat de la loi puis- virtude extraordinária da retroatividade, se être reconnu en vertu d'une interpre- porque ela não pode estar acima da tation fondée sur l'intention du législa- Constituição, como dizia Melo Rocha, acrescentando: - "Mas, ao passo que a lei de ordem GRUPO SEGURADOR pública é . . . simples lei ordinária, a Constituição é de. . . categoria superior a tôdas, a lei suprema, a lei das leis (Rui Barbosa, Comentários à Constituição, Fundada em 1938 volume 2.o, página 479; Dugenit, Traité de Droit Const. volume 3.0 , página 641; Black, American Const. Law, n. 0 3) ; e Fundada em 1964 como, para que haja conflito de leis no tempo é indispensável que as leis que se Sede em Blumenau - SC sucedem se achem em pé de igualdade Rua Marechal Floriano Peixoto, 18 (Boubier, Les Conflits de Lois dans le 1. andar - Caixa Postal, 184 Temps, volume 1.0, n.o 3) , não é possíTelefone: 1190 vel que contra a Constituição prevaleça Sucursal do Rio de Janeiro uma lei ordinária, mesmo que ela seja de ordem pública". Rua da Assembléia, 45 - Sobreloja Telefone: 31-0522 No relacionado, particularmente, ao direito administrativo, a retroprojeção é Departamento de Produção do Paraná possível quando à norma falece contenRua 15 de Novembro, 556 - Conj . 305 do econômico ou quando não se reflete CUritiba no patrimônio do particmtlr. Caixa Postal, 1.301 - Telefone: 4-5883 Po-rque, então, não se ergue contra a projeção da lei ao passado o direito Agências nas principais cidades do Brasil

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No caso, o reflexo da lei no patrimônio do indivíduo é patente, não importando a índole administrativa da lei, tanto mais quando os próprios direitos públicos podem encerrar vantagem patrimonial aos seus titulares, e Jellineck admite a irretroatividade quando nos direitos cívicos se depare conteúdo patrimonial (v. Donato Faggella, in Con o, de Bianchi, Retroattività delle Leggi, página 188 in fine e nota 3) . Na doutrina subjetiva dominante, sàmenté haverá retroatividade quando inexiste direito adquirido,_ quando um direito não se integrou, na conformidade da lei do tempo do fato que o originou , no patrimônio do indivíduo. A retroprojeção vitanda é a que vulnera direito adquirido. Se isso não ocorre, a ação da lei no passado desencontra qualquer vedação na justiça e na lógica. Nesse sentido, escreve Reinaldo Porchat, Da Retroatividade das Leis Civis, n .o 7, página 8 : "Os atos · ou relações jurídicas -perante os quais a lei nova não retroage, são os convencionalmente chamados direitos adquiridos.

Quando, ao executar-se uma lei nova qualquer, depara-se um direito adquir ido que possa ser lesado, a lei não tem aplicação ao caso, porque a retroatividade seria injusta. Quando não se encontra direito adquirido, aplica-se a lei, mesmo retroativamente, porque a retroatividade é justa" . Se a lei administrativa tem conteúdo patrimonial ou se tem reflexos ou conseqüências no patrimônio, ocorre retroatividade injusta, cuja possibilidade - repita-se - não se exclui do campo do direito público (v. Gabba, livro citado, página 140) . Cino Vitta enuncia, ao propósito, lúcidas considerações in Giurisp. Italiana, )909, n.o 10; e, no registro de Faggela (in Corso, de Bianchi, II, RetroattiviREVISTA DE SEGUROS

tà, pagma 187), sua doutrina é a dominante: "Il Vitta, seguendo l'insegnamento della dotrina subbiettiva dominante, nel trattare della retroattività delle leggi amministrative, pur si forma all'elemento patrimoniale come quello che puó dare applicazione al princípio della irretroattività . E propone questa rego la: - nel campo del diritto amministrativo, e, in generale, nel campo del diritto publico, bisogna distinguere se se i diritto subbiettivi abbiano o n o un contenuto patrimoniale o almeno se abbiano e no qualche riflesso sul patrimonio del titolare. Nella prima ipotesi e in mancanza di una diversa disposizione" (ressalva cabível somente nos regimes que admitem leis retroatiyas expressas, o que não ocorre no Brasil) "il diritto subbiettivo dev'essere rispettato sotto la lege nuova ; nella seconda ipotesi de nuove nor~e devono a vere immediata applicazione . Secondo il Vitta, quando existe !'elemento patrimoniale, il diritto subbiettivo va sempre rispetato, tanto per le leggi tributarie, che per ogni altra legge" . No mesmo sentido, Carlos Maximiliano, Direito Intertemporal, n .o 284, página 390: "No campo do Direito Público, ~m geral, e do Administrativo, em particular, cumpre distinguir se os direitos subjetivos se revestem, ou não, de ... conteúdo patrimonial ou, ao menos, se têm algum reflexo sôbre a fortuna do titular. Na hipótese afirmativa, merecem r espeitosa acolhido sob a lei nova ... ". O argumento, pois, no caso de . s.e t ratar de lei administrativa, é certo, não é, porém, relevante, dado o conteúdo patrimonial do direito, os reflexos inevitáveis da norma vedativa sob o patrimônio dos indivíduos que incidiu na vedação . E nestes têrmos, negativa, inteiramente negativa é a resposta ao primeiro 543


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quesito: - a vedação aludida na consulta e traduzida no artigo 17 da Lei n.o 4.594, de 29 de dezembro de 1964, não pode prevalecer com efeito retroativo: Lex prospicit, non respicit. 2. 0 ) O citado artigo 17 da Lei n .o 4.594, de 29 de dezembro de 1964 encerra preceito de competência típica, elementar, do legislador e vai além das fôrças do poder de regulamentar. 1!: um cerceamento, uma proibição, um impedimento ao exercício de profissão e basta anunciá-lo para pôr de manifesto a sua exorbitância em um simples regulamento. A êste, postilhe não faleçam como lei, os caracteres de generalidade e de coatividade, falta o de novi dade.

Não pode o regulamento modificar a ordem jurídica vigorante. Êle se restringe a restrear a lei, suscitando norm as que lhe facilitam a execução·, podendo desdobrar, não porém, alterar, o mandamento do legislador. Aludindo aos regulamentos, escreve Seabra Fagundes, O Contrôle dos Atos Administrativos, 3.a edição, página 34, nota: "Se êstes ates revestem os caracteres de generalidade e coatividade, f~le­ ce-lhes, no entanto, o de novidade. Não acarretam, não podem acarretar qualquer modificação à ordem jurídica vigorante . Hão de restringir-se a interpretá-la com finalidade executiva". Ranelletti realça a relevância do característico da novidade, e Laband "dá à lei, como traço específico, o de criar . .. direito nôvo, estabelecendo preceitos diversos dos contidos na ordem jurídica preexistente, pouco importando ... tenha finalidade geral ou individual" (in Seabra Fagundes, livro citado, página 35) . O regulamento, sem dúvida, integra a ordem jurídica de uma nação, distinguindo-se, porém, os elementos a que êle acede, com uma espécie de legislação secundária e subsidiária. Na culminância daquela ordem juREVISTA DE SEGUROS

rídica se encontra a Constituição, a Lei Maior, expressão suprema da regularidade jurídica, como dizia Eeisserman. Vêm depois, as leis, ordens gerais e permanentes que enunciam os direitos e deveres abstratamente e impõem a obediência de todos. E, por derradeiro, o regulamento que também consigna nor:.. mas jurídicas, mas acingidas às leis, subordinadas a elas, e que emanam do Executivo. · Daí, dizer D'Alessio, Diritto Amministrativo Italiano, página 123: "Fra la legge el il regolamento esiste perciõ una differenza di forma la quale non si riflette sul contenuto, ma puõ reflittersi sulla diversa efficienza giuridica dei due atti. Entrambi gli atti creano norma, ma l'uno si pone in un r e p p o r t o di subordinazione rispetto all'altro". O regulamento de execução não pode dispor contra legem. Seus preceitos não podem estar ao arrepio daqueles consignados em lei, nem comportay1 conteúdo próprio das leis, suscitando ~ novidade, própria da Jei. Sua meta, seu objetivo, é a execução fiel da lei, têrmos em que o seu poder de irradiação é mais limitado e a área em que se expande conhece balisas estranhas à lei. E ainda que se quisesse ampliá-la, jamais nunca poderia o regulamento, já constando na lição do Marquês de São Vicente não poder o regulamento pretender "criar direitos ou obrigações novas, não estabelecidas pela lei ou ampliar ou restringir direitos ou obrigações legais, ordenar ou proibir o que a lei nã9 ordena ou proíbe, facultar ou proibir diversamente do que a lei estabelece ou, por derradeiro, anular ou extinguir direitos ou obrigações", porque isso equivaleria a revogação da lei". O regulamento de execução da lei não pode ir além do necessário a essa fiél e exata aplicação. 545


Em Sá Filho, Relações etttre os Podêres do.Estadg,. pág.i.p.a _223,.:.encontra-se o tema dilucidado nestes · conceitos e informes : "Na Grã-Bretanha, as orders in council, verdadeiros regulamentos são expedidos com frequência. Nos Estados Unidos, embora não explícito, o poder regulamentar é exercido desembaraçadamente, e .. . se denomina Ordinance Power, of Ordinance, Ordinance M aking Power.

Assim, ainda quando não seja, taxativamente, ordenado pela lei, o Executivo deverá sempre regulamentá-la, tôda vêz que tal se fizer mister, para o efeito de seu cumprimento. São atos necessários à complementação da vontaqe legislativa, que, as mais das vêzes, não pode descer a pormenores, nem indicar, analiticamente, os meios para ~tingir o fim obj~tivo . A administração, nessa matéria, pela '>Ua experiência, está em melhores condições de agir do que o Executivo, vindo, assim, ao encontro dos propósitos dêsse. Sem dúvida, complementar não é inovar, nem revogar. O regulamento deve ser fiél ao texto e espírito da lei, disciplinando as minúcias da aplicação de seus preceitos, desenvolvendo os seus princípios e atendo-se à legislação em vigor. Os fins que a lei comina devem encontrar os meios adequados para atingí-los. Se exorbitar da lei, o regulamento fica eivado de inconstitucionalidade, porque o poder regulamentar se terá substituído ao Legislativo". E, . ainda, livro citado, página 228 : "Regulamentar é editar regras que tornem mais inteligível o preceito legal e a êle adapte a atividade humana. O regulamento é auxiliar da lei, que só ela e não êle, pode estabelecer, alterar e extinguir direitos. O abuso do poder regulamentar induz inconstitucionalidade". 546

Cita Carlos Maximiliano (Constituição, Comentarias, 2, 1954) , estas palavras de Marmôco e Souza: " É possível distinguir a lei do regulamento, desde o momento t:m que se note que a lei tem por objeto declarar o direito, ao passo que o regulamento tem por objeto desenvolvê-lo e adotá-lo à sua aplicação. Por isso, a atribuição de direiias ou a imposição de obrigações à generalidade dos cidadãos é objeto de exclusiva competência da lei. É assim que mediante regulamentos não se podem instituir tribunais, criar autoridades públicas, incriminar fatos, sancionar penas, restringir direi tos públicas ou privados

(nossos, os grifas) dos cidadãos, etc. Pelo contrário, tôdas as disposições que se proponham desenvolver e tornar efetivos os direitos declarados pela lei, e que, de acôrdo com ela, tendam a promover o bem-estar material e rnpral das sociedades, são da competência do regulamento". Carlos Maximiliano, no livro citado, volume citado, n .o 382, elucida e amplia o quadro das restrições ao poder regulamentar já traçado pelo Marquês de São Vicente. Para o desate da consulta basta transcrever, parte dêle, in verbis : "a) Não cria direitos nem obrigações não estabelecidas implícita ou explicitamente em lei; "b) Não amplia, restringe ou modifica di reitos, nem obrigações. Apenas desenvolve e completa em particularidade as regras estabelecidas pelo Congresso ; "c) Fica inteiramente subordinado à Lei . Não faculta, ordena ou proíbe senão o que ela, em têrmos aplos, facultou, ordenou ou proibiu; "d) Não extingue direitos nem anula obrigações dos cidadãos em geral". E nada mais será necessário, ao parecer, para a respo_sta negativa ao segundo quesito : o que encerram os artigos 17 e 31 da Lei n.o 4.594, de 29 de REVISTA DE SEGUROS


dezembro de 1964 constituiriam, regulamento, disposições ultra vi~es, fulmináveis de inconstitucionalidade. Mas, no caso, o Decreto n .0 56.903, de 24 de setembro de 1965 limitou-se (artigos 9 e 19) a reproduzir a lei. Foi uma repetição ociosa, inútil, supérflua a tôdas às luzes, mas sem o poder de dar aos preceitos da lei qualquer vício, tornando-os irritas e vãos. A inutilidade não vicia o que é útil e válido. A lei podia conter, como contém, nos citados preceitos, que se existissem só nos regulamentos seriam inanes e improsperáveis . 3.0 ) Ainda na inocorrência da ressalva do artigo 31 da lei, não podiam ser colhidos pela vedação do seu artigo 17 os corretores e prepostos que, legitimamente, apresentaram a condição de sócios, administradores, despachantes ou empregados de emprêsas de seguros . Lex prospicit non respicit, havendo sido o assunto versado, ainda que sem os largos desdobramentos que comporta, na resposta ao primeiro quesito . Com a cautela das ressalvas, entretanto, mostrou-se o legislador ben~é­ rito de elogios, frustrando cerce quaisquer veleidades de controvérsia. Ficou, desde logo, incontendível que " os corretores, já em atividade de su a profissão quando da vigência desta lei, poderão continuar a exercê-la, desde que

apresentem ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização seus requerimentos, acompanhados dos do. cumentos exibidos pelas alíneas a, c e d do artigo 3. 0 e prova de observância do artigo 5.0. Co-m a ressalva, tornou-se livre do problema da inconstitucionalidade o artigo 17, pois a vedação se apresenta sem a virtude extraordinária da retroatividade . Nem se observa, a êsse propósito, na Lei n. 0 4.594, de 29 de dezembro de 1964, a balda de qualquer contradição. QuanREVI STA DE SEGUROS

do esta ocorre, ao parecer, entre dois dispositivos, deve o intérprete desenvolver todos os esforços para despontar os érice de antfnomia, muitas vêzes aparente, E quando a antinomia realmente existe, quando se mostra irreduzível a contradição, prevalece o texto cabedal contra o preceito secundário, a norma principal contra o mandamento menos relevante, o que, no caso, levaria a atender ao artigo de lei aperfeiçoado à regra da lex fundamentalis. Como disse Ferrara (Tratt. 1, página 222) , "se l'incompatibilità sussiste fra una disposizione principale ed una disposizione secondaria ed accessoria, allora la contradizione trale due porta l'inefficacia di quest'ultima, lasciando ferma la disposizione fondamentale". De-resto, raramente, mui raramente deixa de ser possível a conciliação, tratando-se, quase sempre, de norma geral e de preceito de exceção, caso em que nenhuma antinomia existe, nenhuma discrepantia legem ocorre. Nicola Stolfi, Dir. Civ., I , n .o 823, página 601: "Ad eliminare le dette antinomie, soccorre l'indagine sistematica delle varie leggi, perchê di solito !'antinomia puà essere eliminata rilevando che una legge ê generale, l'altra eccez~onale, e quindi la- norma contenuta nella prima rappresenta la regala, quella racchuisa nella seconda se constituise l'eccezione ; e talvolta le due norme hanno campi di applicazione diversi". No caso, o artigo -17 enuncia a novidade, o ordus novo; o artigo 31 , ressalva, eontra a aplicação do ius n ovum, o adquirido ., De-resto, a ressalva do art. 31 nem se fazia ' rigorosamente necessária, pois ainda que inexistisse, em obséquio à Lei Maior, z:ão podiam ser colhidos pela vedação os corretores e prepostos que, legitimamente, apresentaram, quando do advento da lei, a condição de sócios, 547


stdministradores, despachantes ou em- o regúlan la tramitación de los expedientes (formalidades para despachar pregados de emprêsas de seguros. asuntos, etc.). Las "ordenanzas" conlos O problema, entretanto, passou a ser iilesboçável em face da ressalva alu- tienen, por conseguinte, "órdenes oficiales de caráter general" y prescriben al dida. 0 4. ) Indaga-se no derradeiro que- funcionaria un cierto proceder fundansito se, por via de portarias, circulares, dose su deber solamente en la obedieninstruções ou ordens de serviços, podem cia al superior. La "instrución de servias exigências do artigo 31 para a apli- cio" estan solo una res interna de la cação da ressalva ser ampliada a ponto Administraciàn y se qirige exclusivade, pràticamente, prevalecer somente, mente al funcionaria, pues no orgina sem a ressalva , a vedação do artigo 17 umas obligaciones del funcionaria frente da Lei n. 0 4.594, de 29 de dezembro de a persona extrafia de la Administración, por más que la "instrucción de servício" 1964. A indagação mesma suscita resposta representa en la vida del ciudadano . No negativa, imediata e veemente negativa. hace surgir entre el ciudadano y la Administración una relación jurídica. A Se o próprio regulamento não pode los mandatos de la "instrucción de ser- direta ou indiretamente - inutilizar vicias" les falta la "fuerza obligatoria ou neutralizar a lei, o mesmo passa, e bilateral" de la norma jurídica. Son disainda mais nitidamente, quanto a porposicion~s exclusivamente dictadas para tat;ias, instruções, ordens de serviços, -las autoridades administrativas... La circulares, etc. "instrucción de servicios" no delimita Atenda-se a êste magistério de Flei- .pues, esferas jurídicas, sino que tiende' ner, forte em J ellinek, Laband, Hanel, a manterner la buena marcha de la Mayer e outros : maquina administrativa". "No adoptan la forma de preceptos (Fleiner, Instituciones de Der. Adm. jurídicos todas las disposlciones genera- - tradução espanhola de Gendin, págiles obligatorias para las autoridades nas 52-53) . administrativas . Para la ejecuciàn de A única exigência possível, no caso, las leyes, surge concuencia la necessidad será a forma - a ser produzida sem _de reglamentar homogenearnente, denprazo de caducidade - d o exercício da tro de los limites de 1.a potestad discreprofissão antes da entrada em vigor da cional, la actividad de casa una de las Lei n.0 4.594, de 29 de dezembro de 1964. autoridades superior es dirigen a los E o registro na Delegacia Regional do organos inferiores, en virtud de su poder Ministério do Trabalho das respectivas oficial . regiões. Estos mandatos se conocen con las As portarias e circulares e instrudenominaciones "ordenanza administrações têm balisas que impedem que nelas tiva", "reglamentos", "instruciónnes de se vislumbrem traços de fontes de direito. servi cio", "normas generales de servi cio", As instruções e circulares não vin"ordenes circulares", etc., y contíenen culam os cidadãos, e os juízes, ensinando los preceptos indicado los princípios técFrancesco D'Alessio, Istituzioni di Diritnicos, políticos y economicos, conforme a los caules deve aplicar-se la ley en to Amministrativo, volume 1.0, páginas cada caso concreto; o distribuyen, den- 127-128, n.o 77: "La doctrina e la giurisprudenza tro de las atribuciones delimitadas por la ley, los asuntos entre los diferentes sono ormai concordi nel ritenere che i departamentos oficiales de igual orden, cittadini estranci all'amministrazione 548

REVISTA DE SEGUROS


non sono vincolati dalle istruzioni, circolari e note ministeriali quand'anche esse abbiano per oggetto di richiamare alla stretta osservanza o alla interpretazione di una legge, gianchê ~olo le disposizioni legi.slative o regolamentari sono obbligatorie". Sayagnês Laso, Tratado de Derecho Administrativo, volume I , n .o 85, página 149 define: "Las instrucciones de servicio son las indicaciones que los seperiores jerárquicos dan a los funcionarias que le están subordinados, sobre la manera como deben actuar en los casos concretos. Son directivas acerca de la actividad administrativa a realizar, que por le general se refieren a cuestiones de detalhe y de caracter práticos. Pueden ser individuales e generales .. . " . E depois de aludir à controvérsia sôbre se podem êles ser considerados

fontes do direito administrativo, em que Zanobini, Presutti, Dugenit, Vitta, Ranelletti e Jêze divergem de D'Alessio, Bielsa e Villegas Basavilhaso, escreve, livro citado, local citado: "En nuestra opinión las instrucciones de servicio no constituyen fuente de derecho, porque no crean normas jurídicas. Son simples indicacciones acerca de la manera como deben actuar, que los superiores imparten a los funcionarias que de ellos dependen, em ejercicio de sus potestades jerárquicas, y que, por lo tanto, éstos deebn cumplir ... ". Será, pois, impossível atribuir a portarias, circulares, instruções, o estranho privilégio de suscitar inovações e agravamentos em exigências legais e regulamentos ou criar . prazos de caducidade cujo esgote suscite o aniquilamento de direitos.

BMERIDI<JNAL'' COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Av. Pres. Vargas, 417-A - 15.• e 16.• pavs. (Edifício Central) - Sede Própria Telefones: 43-0834 (Rêde interna) - 43-1474 - 43-2681 e 23-3886 Caixa Postal, 1.739 - End. Tel.: METRACID - Rio de Janeiro CAPITAL REALIZADO E RESERVAS (1965) . . . . . . . . Cr$ 2.563 .576 .273 Capital . . . . . . . . . . . . Cr$ 200. 000. 000 DIRETORIA - Presidente: Theodoro Quartim Barbosa - Diretores: Pedro Di Perna - Mário Nery Cost:l - Júlio Barbero - Luiz Quartim Barbosa Gerente Geral: Orlando Ramos Valença - Contador: Paulo de Lima· Antunes OPERA NOS SEGUINTES RAMOS: Acide_ntes do Trabalho ·- Incêndio - Responsabilidade Civil - Transportes Vida - Acidentes Pessoais - Lucros Cessantes - Vidros - Cascos Automóveis - Riscos Diversos - Crédito Interno - TUmultos - Vida em Grupo - Roubo - Fidelidade. SUCURSAIS Guanabara - Av. Pres. Vargas, 409, 16.•, grupo 1601, Tel.: 23-8955 (rêde interna) - Rio de Janeiro - Ambulatório: Praça Cruz Vermelha, 12 - Pavilhão Senador Vivaldo Lima, Tel.: 32-3511 São Paulo - Rua Antônio de Godoy, 53, . J.• ~.· e 3.• aqdafe~, T~ls, : 36-0136 e 36-0165 - Ambulatório: São Paulo, Rua Cubatão, 1190 l'araná: Rua Marechal Floriano. 170 - Salas 1.206 a 1.210 - Telefone: 4-1013 End. Telegr.: METRACID - Curitiba Pôrto Alegre - Rua Voluntários da Pátria, 595, 4.• andar Niteroi Rio de Ja~eiro - Av. Amaral Peixoto, 370, S.• andar, Salas 513/15 Vitóri.a - Rlla da Alfând,ega, 22, u • an.dar, sala 1.107 - Tel.:: 2-870 AG~NCI~S

FORTALEZA -

REVISTA DE SEGUROS

RECIFE -

SALVADQR -

BELO HORI40NTE 549


Correção Monetária para oSeguro de Vida /

Foi recentemente apresentado ao Congresso Nacional o seguinte projeto de lei :

da, com o argumento dos valôres determinado pela inflação . Isso ocorre até mesmo no caso de apólices quitadas há muitos anos de forma que a quantia reSujeita a correção monetá- cebida pelos segurados é na verdade ria os pagamentos de sinistros muitas vêzes menor do que a nova realidade monetária exigiria . de seguros.

O Congresso Nacional decreta: Art. 1. 0 - Os pagamentos de sinistros por parte das emprêsas seguradoras aos beneficiários de apólices de seguro de vida estão sujeitos à correção monetária. Art. 2.0- Essa correção será fixada tomando por base setenta por cento da valorização patrimonial de que se beneficiem as emprêsas seguradoras, em virtude das aquisições de bens feitas com o produto dos prêmios pagos pelos segurados e tomando-se por base os índices de correção monetária estabelecidos pelo Conselho Nacional de Economia . Art . .3.0 - O Instituto de Resseguros do Brasil fiscalizará e regulamentará o reajuste de valôres estabelecido nesta lei, podendo estendê-lo a outros ramos de seguros, nos casos cabíveis. Art. 4.0 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário . Sala das Sessões, 7 de junho de 1966 a)

Herbert . Levy

Justificativa

Até o presente momento os segurados não participam da valorização patrimonial dos bens adquiridos com as quantias representadas pelos prêmios pagos. No caso dos seguros de vida, há uma verdadeira expoliação das duas últimas décadas, em virtude de serem os prêmios pagos na base originàriamente contrata-

tempo de se assegurar, ao menos em parte, a participação do segurado na valorização patrimonial que o pagamento dos prêmios proprciona as emprêsas seguradoras, atualizando também parte, para a família dos beneficiários, a importância que o segurado pretendia efetivamente lhes assegurar quando contratou o seguro, anualmente aguado pela inflação. É

Sala das Sessões, 7 de junho de 1966. a)

Herbert Levy

CID . KOCIONDI 0[ SEGURO S C[ROIS

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RE..VISTA DE SEGllROS ~

I

. li>


jurisprudência ACóRDÃO N.0 57.919 "Não ocorre a prescrição, enquanto o processo de cobrança estiver pendente de solução, somente são dedutíveis do lucro bruto, para efeito de tributação, as reservas técnicas constituídas pelas sociedades de capitalização e as de seguro de ;qualquer especze, obrigatoriamente e para garantia de suas operações, na forma da legislação em vigor. Indefere-se pedido de reconsideração".

Pedido de reconsideração n .0 7.854 R Imp. de Renda - Ex. 1948. Requerente: "São Paulo" Companhia Nacional de Seguros de Vida. Requerida : 1.a Câmara do 2.° Cons elho de Contribuintes - Ac. 53.967. Inconformada com a decisão proferida no Acórdão número 53.967, que julgando o recurso n. 0 53.091 , êste Conselho, por maioria de votos, vencido o Conselheiro Érico Lima da Veiga, que concedia dedução para as "Reservas para Oscilação de Títulos", negou provimento a "São Paulo" Companhia Nacional de Seguros de Vida, observando as 'disposições regulamentares, interpôs o presente pedido de reconsideração. · A decisão recorrida está assim fundamentada: "Considerando que não ocorre a prescrição enquanto o processo de cobtança estiver pendente de solução; Considerando que não estão capitul ados, pelo próprio Regulamento de Seguros, como reservas técnicas as Reservas para Garantia de Retrocessões, Reservas para Lucro aos Segurados e Reservas para Oscilação de Títulos; Considerando que, em face do que preceitua a letra "a" do § 1. 0 do artigo 37 do Regulamento vigente do lucro bru-

to somente podem ser deduzidas as reservas técnicas e Considerando, finalmente, que no lucro real tributado não foi incluído o montante de tais reservas: Acordam os Membros da Primeira Câmara do 2.o Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, tendo a seguinte ementa o acórCião: • "Não ocorre a prescrição, enquanto o processo de cobrança estiver pendente de solução. Somente são dedutíveis do lucro bruto, para efeito de tributação, as reservas técnicas constituídas pelas sociedades de capitalização e as de seguro de qualquer especze, obrigatoriamente e para garantia de suas operações na forma da Legislação em vigor''.

Em seu nôvo apêlo - fls. 117 a 119, lido na íntegra .em Plenário, renova as argumentações apresentadas, nas fases anteriores do processo, concluindo: "A reserva para oscilação de títulos, que é, como vimos, também uma reserva técnica (art. 93, II, do Reg.) é uma imposição legal necessária, quando há depreciação do valor dêsses títulos, e calculada obrigatoriamente, na forma do Regulamento de Seguros. Art. 99 - A reserva para oscilação de títulos será igual à depreciação total que se verificar no conjunto dos títulos a data da avaliação dessa reserva, tendo em vista a última cotação oficial em relação ao valor da aquisição dos mesmos títulos, quando essa depreciação não fôr superior a 5% dêsse último valor". Aliás, não só o voto vencido nesse Conselho, concedia isenção para a "reserva para oscilação de títulos", como um dos inf<J·r mantes, neste processo (fls. 78), teve ocasião de considerar "êrro de

. :~~VI~TA DE SF.GUROS

551


I

fato, tendo em vista que o lançamento realmente tributou parcelas que pela sua natureza estavam isentas, o que constitui, portanto, a sua tributação _desobediência do artigo 73, § 1.0, letra "a". Nessas condições, tais reservas, por serem impo-rtâncias obrigatoriamente retidas "em função da garantia das operações de seguros", não podem ser equiparadas aos lucros reais verificados e livremente disponíveis. Essas reservas são condições indispens~_veis para o contrôle das referidas operações de seguros e integrantes da atividade social das Companhias de Seguros, constituindo, ·assim, uma contrapartida das obrigações , sociais. Por essas razões, reconsiderando a decisão constante do acórdão, para mandar cancelar o lançamento complementar, terá o Egrégio Conselho feito a necessária Justiça. É o relatório-. O lançamento contestado ongmou-se do pedido de retificação da declaração do rendimento da requerente, referente ao exercício de 1948, tndo o Se. Rv. emitido a seguinte proporção abaixo transcrita, a que se refere o requerente em seu pedido de reconsideração: "Rclama a processada contra o lan.: çamento desta D. R. alegando ter sidn incluído no lucro tributado reservas a que está submetida em razão do Decre· to-Lei n.o 2.063-40 o que constitui o Regulamento de Seguros. Muito embora a petição apresentada o

careça de protocolo e data, constituindo mesmo uma 2.a via do original extraviado quer me parecer que o lançamênto em reclamaç~o houve êrro de fato, não importando desta forma o respeito aos prazos regulamentares relativos à reclamação . Como êrro de fato deve ser considerado, tendo em vista que o lançamento realmente tributou parcelas que pela sua natureza estavam desde logo isentas, o que constitui portanto a sua tributação, desobediência ao art. 37, § 1.0, letra "a" Excluindo-se do lançamento essas parcelas referentes às reservas e que montam a Cr$ . .. e que foram errôneamente tributadas temos a sociedade, isento, ' por essa razão de nova tributação na reclamante. Isto posto só me cabe propor o Deferimento' da reclamação interposta para, cancelando-se o lançamento reclamado arquivar-se o processo por improcedente a ação nêle intentada" . Entretanto, o Sr. Delegado Regional manteve o lançamente baseado no seguinte parecer : "O Regulamento do Impôsto de Renda, em vigor, restringe às "Reservas Técnicas" a dedução prevista no artigo 37, § 1.0, "b", e as deduções enquadráveis nesse ítem foram regularmente aceitas. Note-se, ainda, que a própria reclamante, ao elaborar o demonstrativo de "Lucros e Perdas", anexo (fls. e verso) , não considerou nossa classificação as (Conclui na página 560)

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~i

REVISTA DE SEGUROS

~

I


Causas e Consequências dos Desastres Automobilísticos As estatísticas norte-americanas, confirmadas totalmente pelas européias, permitiram estabelecer, com absoluta certeza que:

quer na cidade, quer nas estradas, resulta, antes de mais nada, do desrespeito às regras de trânsito, como seja: ultrapassar veículos em lombada.s e curvas; manter altas velocidades, em estradas que não as permitem ; não levar em consideração o mau estado das rodovias, ou a má visibilidade em corisequência da neblina ou da escuridão. Os freios, também, concorrem (e ba.stante!) para evitar desastres, pois utilizados de maneira correta e no exato momento serão extremamente úteis .

a) A maior parte dos acidentes automobilísticos se produzem, estamlo os veículos a 40 k/ h nas cidades, e à 75 k / h nas estradas, (estas velocidades ·acusadas no momento do sinistro); b) A maior percentagem se refere a choques de frente, 66 % .nas cidades e 54 % fora delas) ; Os choques laterais oeorreram na proporção de 17 % e 7 % Na cidade, por exemplo, ter sempre • respectivamente; presente que os semaforos existem para c) os danos físicos foram causados : que seja respeita a sinalização; que nos 30 % pelo volante dos veículos, 17 % pe· cruzamentos, a redução da marcha do los parabrisas. Em 15 % dos acidentes veículo é, não aconselhável mas OBRI· observaram-se que passageiros foram GATóRIA. projetados para fora do veículo, causan·do ferimentos graves ; O maior inimigo do _motorista é a ro4) Os assentos dianteiros são os tina: ao cumprir um deternünado tramais perigosos, e o passageiro, ao lado jeto uma, dez, cem, mil vêzes, torna-se do motorista, é o que corre maior risco . descuidado, pois habituou-se com todos É interessante notar-se qu~ nurp. paros possíveis obstáculos. Lá um certo dia, que de veículos em boas condições, sõ- despreocÜpado, ao seguir o itinerário, mente 2,5 % do total de acidentes é im- abusa um pouco da fôrça do motor do putável à deficiência técnica. seu carro e zás!, eis o desastre. Cautela Mas, temos para nós, que a maior e caldo de galinha não fazem mal R parte dos acidentes automibilÍ6ticos, ninguém ...

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553


Resultados dos Seguros dos Ramos ·Elementares e de Acidentes do Trabalho SEGURADORAS NACIONAIS COMPANHIAS E RAMOS DE SEGUROS

Prêmios líquidos de resseguros

EXERCíCIO DE 1965

I 1

Despesas industriais

Resultado industrial com outras rendas

Resultado industrial

1

I Aliança da Bahia - · Inc. Tr., Cascos, Ac. Pes. e outros -Aliança Brasileira - Inc., Transp. e outros ... . .... .... .. . Aliança Gaúcha - Inc., Transp. e outros . .. . ....... . . . Aliança de Minas Gerais - Inc., Transp. e outros ......... . . . . . Aliança do Pará - Inc., Transp. e outros ...... . ... ... . "' Aliança Rio-Grandense - Inc., Transp. e outrcs .. ... . .... .. . . ·Alvorada - Inc., Transp . e outr os . .. . ... . ..... . ·América do Sul - Inc., Transp. e outros ..... . . . ... . . . Americana - Inc., Transp. e outros .. . .. . .. . . .. . . Anchieta - Inc., Transp . e outros . .. .......... . Anhanguera Inc., Transp. e outros .. . . ..... . ....... . Anglo-Americana - Inc., Transp. e outros ..... . .... . .. . Araguaia Inc., Transp. e outros .... . . . . . . . . .. . . . . Argos Fluminense Inc., Transp. e outros ...... . ..... . .. . . . Atalaia - Inc., Transp., Ac. Trab. e outros .... Atlântica - Inc., Transp., Ac. Pess. e outros . . ... Avanhandava Inc., Transp. e outros ..... . ... . ..... . . . Bandeirante - Inc., Transp., Ac. Pess. e outros . . .. . Belavista - Inc., Transp., ~uto e outro~ ... . .. . . Boavista - Inc., Tr., AP., RC., AT., etc . ....... . . . Borborema - Inc., Transp., Ac. Pess., Auto e outros Brasil - Inc., Tr., Ac., AP. e outros .. . . . .... . Brasília -- Inc., Transp., Ac. Pess., Auto e outros Braslusitana - Inc., Transp. e outros .............. . Cairú - Inc., Transp., Ac. Pess., Auto e outr os Catarinense - Inc., Transp. e outros . . ... .. . ... .. . Ceará - Inc., Transp. e outros . . ... .... . ... . Central -- Inc., Transp. e outros . . ..... . . .. .. . "

1.791 .979

II

340.960 \

1.:::::::

I,

690 .654

23.912

1.815 .891 331 .949

1. :::. :~: 655 .643

+ +

221 . 13'

10 .379 62.466

+

9.011

+ +

7. 324 6. 060

+ +

+

35 .011

+

64 .426

854

+ +

3.726

10 .156

I I

: : : :

: : :

111

1.511 .659 381 .245

627 .008

+

1 .554.710

I I

5::::::

555 .080

!

338 . 107

15 .975 43 .051

+

+ +

43 . 138

41.212

5 .071

25 .334 23 .351 84 .165 4.062

558 .327

I 63 .298 I

19 .670

+

12 .186

64 .642

1.344

+

941

I

668 .339

54 .117 )

614 .222 4 .398 .064

I I,

3.607 . 166

4.325 .836 3 .204.312

I

+ +

4:::::: l :

65.262 I

66 .560

I

1 .522 .216

+

18 .191 13 .316

17.::::::;

+ +

1.540 .407

I

17 _:;: ::::

I

808 .363

771.820

10 .013 .298

9 .920 .686

237 .159 132 .029

I 11

242 .811 127 .153 766 . 510

774 .462

I

519 .205 I

I

505.934

467 .798 1

443 .593

l

.357 . 015

342.365

1.298

+ +

179 .858

I+ I+ I+ I+

304 .326 492.054 941 21 .211 25 .427 246 .996 86 .982

::

::

11

5. 652

+ + + +

8 .735

4.876 7. 952

I 1

11

13 .271 24 .205 ! 14 .650

1

257 .200

:

+ +

25 .362

+ +

11 .789

+ +

5.910

27.501 31.446 1.207

Não recebemos os dados.

!!54

1

REVISTA DE

S~G~


• ~

COMPANHIAS E RAMOS DE SEGUROS

Prêmios líquidos de resseguros

~olonial

- Inc., Transp., Ac. Pess. e outros ·Colúmbia - Elementares e Vida .. . ..... . ....... Comercial - Inc., Transp. e outros ·Comercial do Pará - Inc., Transp. e outros .. . . . ...... . . . CJ>nfiança - Inc., Transp. e outros ..... . .. .. . . . . Continental - Inc., Transp. e outros •Corcovado - Inc., Transp. e outros . ...... . .... . . Cruzeiro do Sui - Inc., Transp. e outros Equitativa - Inc., Vida e Ac. Pess. ............... Esperança - Inc., Transp. e outros ............ . . E spírito Santo - Inc., Transp. e outros Excelsior - Inc., Transp. e outros ..... . ........ Fidelidade - Inc., Transp. e outros Fortaleza - Inc., Transp., AP, AT, Aéreo, etc. .. . . Garantia - Inc., Transp., Aéreo e outros ...... . . -Garantia Industrial Paulista - Inc., Transp. e outros Globo - Inc., Transp. e outros . . .. . . . ..... .. Goiás Inc., Transp. e outros Guanabara - Inc., Transp., Eqüinos e outro ..... Guarani - Inc., Transp ., AP e outros . ......... Hemisférica - Inc., Transp. e outros Humaitá - Inc., Transp. e outros . ............ . Iguassu - Inc., Transp. e outros Imperial - Inc., Transp. e outros Inconfidência - Inc., Transp., AP e outros . ..... . .. . Indenizadora - Inc., Transp. e outros ........ . ..... Independência - Inc., Transp. e outros Indiana - Inc., Transp. e outros ..... ..... .. . .. Interamericana - Inc., Transp. e outros .... . .. . . . ..... Interestadual - Inc., Transp. e outros ............... Internacional - Vida, Inc., Tr., Auto, AT, AP, etc. .. . Jpiranga - Inc., Auto, AP e outros .......... . ... ltalbrás - Inc., Transp., AP e outros ...... .... •••••••

••

•••

••

o

••••

o

o

•••••

•••••

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o •••

•••••

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~ ·

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o

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o

o

o

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REVISTA DE SEGUROS

•••

•••••

o

o

836 . 119 2 .238 .353 427 .518 93 . 991

979 .599

\

I I

27 .878

2 .218 .552

+

19 .801 I +

428 .986

1.468

+

10.314 I +

66 .029

II +

110

3.783 . 318

1. 554 . 103

I 1

299 .907 249 .696

456 .923 579.989

2.393

1.398.149

I

-

69 .313

477.849

+

35 .999

422 .909

+

14 .047

I+

10 .984

2 . 381.674

+

56.308

I+

141.366

1.533 .281

+

I 20.822 I + I 5.041 + 3.225

219.162

I1 +

51 .266

+

76 .704

II

353 .240

+

309 . 144

9.237

+

5.020

1

251 .946

2 .250

+

2.240

449.875

6.005

+

13 .620

567

+

8 .515

4 . 144

+

4.938

27 .416

+

37.967

17 .327

I +

2. 512 31 .137

I I

II II

456 .356

+

584 . 133

+

2. 110 I +

359 . 173

341 . 572

+

17 .601 ,. +

1.026. 247

+

46.534

326 .705

7 .219

+

406 .240

3.376 .794

12 . 168

497 .998

388 .913

13 .306 .418

15 .722

46 .681

490 .010

174 . 124

14.747

I. 45.901 1I

517.426

1.072 . 781

1.294 .268

II ++

261.723

404.506

4.463 I +

39 . 177

I

173.261 I I 500 . 108 I

46 .253

+

977 .047

I

+

I

16 .621

972 .006 ) 258 .498

18 .230

I+

513.848

I

-

I + I

12.117

618 .669

2 .437.982

+

340 .005

I 657 .846 I 436 .956

12 .620

496 .955

794.443

I I

II +

10 .724

I

327 .888

43 .355

+

41 .844

2 .385 .169

80.085

83 .267

919 . 136

I I I I

II +

+

877 .292 I 798 .906

r

I

Resultado industrial com outras rendas

808 .241

337

•••

••

I

Resultado industrial

979 .936

443 .870

o

I

507 .269

••

Despesas industriais

I I I I I

.

·- -

II I

I I I

+

5.343

152.119

919

I+

3.996

423.018

I+

894 .947

3.485 .465

108 .671

+

261.640

339 .400

12.695

+

24 .347

175.043 12.883 .400

+

555


Prêmios líquidos de resseguros

COMPANHIAS E RAMOS DE SEGUROS Itamaraty - Inc., Transp. e. outros Itatiaia - Inc., Transp., AP e outros . ..... . .. .. Jaraguá - Inc., Transp. e outros Latino-Americana - Inc., Transp. e outros Liberdade - Inc., Transp., Ac. Pess., Auto e outros Lince - Inc., Transp. e outros ~.Joyd Atlântico - Inc., Transp. e outros . ... ...... .. ... Lloyd Ind. Sul-Americano -- AT., Inc., Transp. e outros Lloyd Sul-Americano - Inc., Transp. e outros Luzo-Brasileira Inc., Transp. e outros ..... .. ... . . .. .. .. Madepinho - Inc., Transp., AT e outFos Marítima - Inc., Transp. e outros Mau á - Inc., Transp. e outros Mercantil - Elementares e Ac. Trab. Mercúrio - Inc., Auto, RC, etc. Meridional -- Ac. Trab., Inc., Transp. e outros .... Metropolitana - Inc., Transp. e outros Minas Brasil ' - AT, Inc., Vida, AP, Transp. e outros Miramar - Elementares e Ac. Trab. Mundial - Inc., Transp. e outros ............... Nacional - Inc., Transp. e outros Nictheroy - Inc., Transp. e outros Nordeste - Inc., Transp. e outros . .. .. ... ....... :Nova América Incêndio Nova Pátria inc., Transp. e outros . . ........ . . ... . .. Nôvo Hamburgo - Inc., Transp. e outros .... .. ...... .. . Nôvo Mundo - Inc., Transp. e outros .. ............ . Oceânica - Inc., Transp., Casco, etc. . . ........ . . 0cidental Inc., Transp. e outros ....... . . ...... .. . Qu1;0 Verde - - Inc., Ac. Pess., etc. . . .... .... . ... . . . Pau-América - Inc., Transp., Eqüinos, etc. . . . ..... . •

••

o

••

•••

••••

o

o

•••

••

o

o

o.

............... o

o

o

•••••••••••

o

••

o

o

o

•••

o

•••

o

•••

o

o

-

227 .697

I

315 .968 669.019 257.931

I

3. 147 .311

226.134 316 .899

-

660 . 134

+

8.885

264 .091

-

6. 160

3 .151.648 . -

4 .337

1. 349.444

111 .352 1.563 931

102 .69 5 237 . 137 3 .91 3 65 . 11 1 20 .958 8 .07 3 125 .30 5

o

628 .129

630 .301

-

2.172

o

••

••

o

••••

1. 283 .501

1. 411 .544

-

128 .043

I +

31.782

o

••

••••

974 .875

980.136

-

5.261

+ + I + I + I + +

22 .885

o.

••

o

••

••

o

o

••

••••••

•••

•••

••

•••

o

•••

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o

.

•••••

•••••

o

o

••••

••••••••

Inc., Trai)Sp., RC, Ac. Pess., etc. . ... ,

21U1'1laense

1.460 . 796

7.298

2.79 3

••

Paraná

-

2 .121. 063

+ I + + + I+ + +

o

o

••••••••

•••••

••

2.128 .361

9 .810

+ + + +

o.

o

•••••

••••

566.127

•••••

••

575 .937

+ + + +

•••••

l

I

Resultado Resultado ~ industrial industrial com outras rendas

Despesas industriais

Inc., Transp. e outros ... ... ... ..... .

605 .234

555 .491

65.492

64 .035

2.225 . 100 511.942 6.885 .358

I

I

2 .194 .452 505 .094 6.839 . 185

1.077.781

1.149 . 107'

14 .513 .415

13 .719 .895

4 .608 .250

4.694 .486

278 .912

304 .258

376 .705

I

356 .463'

+ +

+ + + -

+

49 .743 1.457

30 .648 6 .848 46.173

I 71 .326

793 .520

I - 86 .236 I+

-

42 .042

122 .535

-

4 .438

4.566

5.698

-

1.13~

351.133

349 .508

+

1.625

3.817 .066

4 .021.469

720 .874

686 .229

100 .3591

97 .227

300 .835

262 .246

118 .097

550 .845. 426 .896 252.7515

I I

549 .422 406 .021 274 .855

20 . 163

204 .403

+ + + + +

14.94 131.986 19 .071 1. 021.55 8.586

11 .907

-

II

46 .362

18 .564

369 .562

327 .520

35.686

I 20 .242 I +

500 .764

l

2 .041

25 .346

+ +

520 .867

70.89 3

34 .645 3. 132 38.589 1.423 20 .875 22.01}9

"'i

II ++

48 .240

II -+

2 .232

+ +

20.476

+ + +

49 .823

I

+ + +

2.851

1.049

3 .094

5 .845 60 .339

6. H8 51 .319 3·3.145

.

REVISTA DE SEGU«.OS


-. Prêmios líquidos de resseguros

COMPAN HIAS E RAMOS D E SEGUROS Pátria - Inc., Transp . e outros Patriarca - Inc., Transp ., AP, Auto, etc. Patrimonial -- Inc., Transp . e outros Paulista - Inc., AT, Tr ., AP e outros .. ..... .... Pelotense - Inc., Transp . e outros .. .. . ... . .. .. . Phenix Paulista - Inc., Transp . e outros ..... ........ . Phoenix Pemambucana - Inc., Transp ., Casco, etc. Pheni.x de Pôrto Alegre - Inc., Transp ., AP, RC, etc. Piratininga ·- Inc., AT, Tr ansp., AP, AR, etc. Planalto - Inc., Transp e outros Pôrto-Alegrense - Inc., Transp e outros Pôrto Seguro - Inc., Transp e outros Preferencial ·-- Incêndio e. outros Previdente - Inc., Transp . e outros ... .. ... ... ... Protetora - Elementares e Ac. Trab. ! lteal - Inc., Transp e outros Recife o. - Inc., Transp e outros Regente ·- Inc., Transp e outros Renascença - Inc., Transp e outros Riachuelo ~ Inc., Transp e outros Rio Branco - Inc., Transp . e outros * Rio·-Grandense - Inc., Transp e outros Rio de Janeiro - Inc., Transp e outros Rochedo - Inc., Transp e outros Sagres - Inc., Transp e outros Salvador ..,-- Inc., Transp . e outros Santa Cruz - Inc., Transp e outros São Paulo .- Inc., Transp e outros Satélite ~ Inc., Transp . e outros ... . . . . ..... . . SegUradora tlas Américas - Inc., Transp . e outros Seguradora Brasileira - Elementares e Vida ........... . .... . < Seguradora Ind. e Comércio ~ Inc., AT, Tr ., etc. o. •

o

o

•••

••

••

•••

••

•••

o

o

o

•••••

o

••

••

o

o

••

1.057 342

I

621.091

o

o

••

••

o •

•••

••

••••

o

•••

o

o ••

••

o •

••

••

o

•••

264 .731 6.169 .214

246.181 592 .316

o

200 .883

•••••••••

363 .132

••••

••••••••

o

•••

o.

o o •

•••••

••••

-

••

o ••

••

o

••

o

••

•••

•••

••

-

42.294

577 .029

+

15.287

215.514

-

358 .963 403 .083

••

o

.•~379 . 409 -

372 .396

J

I + I+ + I I

I

1-

2.32 6 45 .628 7.727 27 .727 21 .91 5

+

21 .77 4

+

18 .452 I

35 .92 5

-

1. 702 .616

I I

II +

+ I 14 .631 I + I 4 .169 I + +

-

-

+

20.43 5

-

1.452 . 375

469.443

o

288.475

6.456

•••

26 . 162

343 .405

+ +

662 .498

6 .143.052

1.008

663 .239

o

•••

-

o

o

••

II

6.60o

265.739

+ +

I

35 .598

12 .387

510.778

286 .008

•••••

I

201.21 6

15 .827

-

••

!

116 .69 9

+

949 .286

••••

)

30.91 2

268 .010

I 514.912 I

••••

I

28 .08 1

15 .64 3

3.185

••

o

II

3

-

-

•••••

I

1.15 4

I 33.299 +

298.193

o

I

I

•••

I 66 .090 I +

69 .252

+ +

+ I 10 . 160 +

-

••••

••

555 .001

12 .585

519 .999

450 .747

o

••

I

I 421.535 I

o

-

60 6

6

I

503.781

o

•• ••••

••

o.

1.067 .502

15 .0"34

1.226 .38 I 77.201 I + 154 .05

455.311

349 .861

556 .372

1.009 . 818

l I + I +

104 .812

•••••

435 .944

4.493

I+

137 .935 I

I

283 .837

+ + +

3.599

I

7 .176.181

7.290 .812

o

3.644 .729

16 .462

I 114 .631 j + I + 33 .123 I + I 19 .132 +

190.785

-

Resultado industrial com outras rendas

!I

•••

568 .957

!I

470 .482

513.145

I 4. 654 .547 I 186 .292

••

••

••

456 .000

•••

••

o

452.401 I

436.179

o

••

o

Resultado industrial

I

442 .589

o

Despesas industriais

426 . 127

••

o

o

•••••

•••

••

o

••

••••••

••

••

•••

••

•••

I

I

-

48 .984 5.736

24 .843

+ +

7.01 7

4 . 134

I+

10 .266

741

I+

17 .44o

250 .241 7 013

300.936

330 .068

-

29.132

4 .260 .912

4 .511 .155

-

250 .243

1. 341.778

1.298 . 531

+

43 .247

Il +

66.81 1

I+

26.73 2

-

14 .903

I

I+ I+

427.893 76 .350

* Não recebemos os dados. REVISTA DE SEGUROS

557


Prêmios líquidos Despesas industriais de resseguros I

COMPANHIAS E RAMOS DE SEGUROS Seguradora Ind. e Mercantil - Inc., Transp. e outros Seguradora Mineka - Inc., Transp. e outros Segurança Industrial A c. Trab., Inc., Aéreo, etc. . . . .. ........ Seguros da Bahia - Inc., Tr., Auto, RC, etc . Sol - Inc., Transp. e outros .......... . ... Solidez - Inc., Transp. e outros Sul América - Inc., Tr., Auto, AT, etc. . ... .. .... . .. Sul Brasil Inc., Transp. e outros Transatlântica - Ac. Trab., Inc., e outros . ... . ... . .. . Tutelar I nc., Transp. e outros UItramar Inc., Tr., Aéreo, AP e outros u nião Inc., Transp. e outros união Brasileka Inc., Transp. e outros união d o. Oom. e Indústria Inc., AT, RC e outros . .. . ... ...... . . união Nacional Inc., Transp. e outros u nião dos Proprietários Inc., Transp. e outros . . .. ........ . . universal - Inc., Transp. e outros .... . .......... v aoguarda Inc., Transp. e outros v arejistas Inc., Transp. e outros ·era Cruz Inc., Transp. e outros v ila Rica Inc., Transp. e outros o

o

•••

••••

o

o

••

••••

••

••••

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o

o

o

o

••

•••• •• •• •

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o.

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"

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o

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o

o

•••

••

••

••••

o •• •

o

••••

o

••

••

o

••

•••

o

227 .975

+

11.450

I+

30 .050

257 .667

245 .426

+

12 .241

+

12 .218

10 .196 .653

I 10.736.174

+

57 .728.

+

100 .631

239.425

2 .459 . 509

539 .521

I

+

43.994

585 .672

-

33 .687

+

951

325 .304

311.192

+

14 .112

+

49.528;

18 .617 .819

18.681 .242

-

63 .423

+

553 .363·

259.564

274.785

-

15. 221

7 .432 .570

7 .083 .549

2.503 .503 551.985

II

2 .771

748.006

+

I

'

-

730 .963

349 .021

I

-

I+ -

2 .771

425 .36!); 2 .751

+

17 .043

+

45.422:

1.589 . 344

1. 641.451

-

52 .107

+

39 .22&

••

1.307 . 048

1. 347. 3!l5

-

40 .337

+

18 .039•

270.480

261.070

+

9.410

+

25.865

I

308 .277

292 .388

+

15 .889

+

21. 77&

329.541

360 .284

-

30.743

-

26 .751

203.643

216 .907

-

13 .264

-

1. 368:

o

283 . 152

281 .052

+

2 . ioo

I+

15 .867

••

1.388 . 868

1. 399 .058

-

10 . 190

-

4.476

+

••••

••••

••••••••

o

••••

•••

•••

••

o

•••

1.252 .478

1.190 .354

+

62 .124

•••••••

o

••

•••

166 .665

127 .355

+

39 .310

.553 + _44 II_ __

I 223 .318.226 II 222 .304 .308

+

1.013 . 918

I I + 9.134 . 100

••

soM A ...................

Adriática -·- Elementares e Vida .. . ..... .. . ... . . . Alliance Assurance -- Inc., Auto, Tr. e outros ..... .. . ... . . American Home . - Inc., Transp. e outros ... . ... . . . . ... . American Motorists - Incêndio e outros ..... .......... .. . Assicurazioni Generali - Incêndio ....... .. . .. . . ... ..... ... . . . Assurances Generales ·- Incêndio . . ........ . . . . . . . . . . .. . .. . . Atlas - Inc., Transp., Casco, etc. Caledonian - Inc., Transp., Casco, etc.

179.481

I

l

SEGURADORAS ESTRANGEIRAS

558

-

•••

I

Resultado industrial com outras rendas

Resultado industrial

!634.448 1 1.656. 239

21 .791

+

13.560

1

280.555

25 .414

+

27.788

331.602 · )

279 .412

+

52 . 190

+

89 .376

418 .039

377.833

+

40 .206

+

52.997

209 .006

+

13.095

+

88 .285

255 . 141

1. 985 .355 410 .072 198.182 139 .865

1

I

I

2. 194 .361

+

16 .414

1

393 .658

II

203 .542

5.360

1

153 .831

13 .966

I+

5.409

1 -

7.765

I

REVISTA DE SEGUROS


Prêmios líquidos · de resseguros

COMPANHIAS E RAMOS DE SEGUROS

Resultado

Despesas industriais

Resultado industrial

industrial I com outras

I

rendas

I

Commercial Union - Inc., Transp. e outros .......... ... .. Firemen's - Auto, Inc., Tr., Casco, etc. ... . . . . . . . Fonciere (La) Incêndio Great American - Inc., Transp., Casco, etc. Guardian - Inc., Transp., Casco, etc. .. ... ....... Home - Inc., Casco, Tr., Auto, etc. ...... .. .. Legal & General - Inc., Casco, Tr., Auto, etc. Liverpool & London & Globe - Inc., Transp. e outros London Assurance - Inc., Transp. e outros .. ..... . .. ... .. London & Lancashire - Inc., Transp. e outros ... .. .. .. .... .. Motor Union - Auto, Inc., Tr., etc. North America - Inc., Transp. e outros . .. . . .. ..... . ' . North British & Mercantile - Inc., Transp. e outros Northern - Inc., Transp, e outros . . . . . . . . . . . . . . . Pearl -- Inc., LC, Roubo, Auto, etc. .. ........ Phoenix Assurance .......: Inc., Tr., Auto, etc. Prudential (The) - Inc., LC, Auto e outros Royal Exchange - Inc., Tr., LC e outros Royal Insurance - Inc., Transp. e outros St. Paul Inc., Transp. e outros . . . ... . .... .. .. . .. Sud America - Inc., Transp. e outros Suissa - Inc., Transp. e outros Sun - Inc., Transp. LC e outros Tokio - Inc., Transp. e outros .... .. .. ···· ··· Union (L) - Inc., Transp. e outros . . .. . .......... l'asuda - Inc., Transp. e outros ... . . . . . .. . . . . Yorkshire - Inc., Transp. e outros

-

••

•••••••

••

••

o

••

•••

o

•••

•••

o

o

••••

••

o

••

••

••

••

o

••

•••

o

•••

o

••

•••

••••

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•••

••

••••

••

•••••

•••

o

••

••

••

o

••

o

••

••

o

••••••

••

•••

o

o.

o

••

180 . 124

181.064

762 .848

659 .593

200 .975

200 .260

1. 378 . 186

1. 346 .981

399.955

385 .826

3 .475 .276

3.782 .486

I+

39 .250

763 . 324

740 .286

26 .031

2.684 .254

2 .643 .489

+ +

993 .347

1.072 . 044

352 .311

310.099

427 .907

457 .440,

1.088 .372

1.032 . 548

774 .083

769 .258

858 . 679

869 .880

711 .394

671.208

1. 076 . 166

1.033. 280

826 . 147

795 . 678

419 .505

411 .263

••

••

373.770

382 .278

••

••

112 .788

111.683

444 .932

468.806

793 .449

715 .314

358 .803

345 . 183

1. 945 .644

1. 875 .910

28.324 .225

28 .347 .970

o

••

••

'

SOMA ... . ........... . ...

REVISTA DE SEGUROS

7 .237

26.036

144 .725

I

679.101

307 .210 I

705 . 137

49 . 169

9.412

o

•••

+

I+

11

I

11.469

••

~

14.129

96 .953

678 .756

•• ••••

31.205

8.681

667 .287

o

715

181.713

11.967 I

o ••••

•••

103.255

188. 8'25

•••

+ + + +

17.970

176.858

••

I + I I + I I+ I I +

940 I

+ + +

23.038 40 .765

I

78 .697

+

42.212

60 .247

+

55 .824

107 .467

69 .734

+ + + + + + + + + + + + +

23 .745

+

1.585.149

4.825 I

11 .201

+ + + +

40 . 186 42 .886 30 .469 8 .242 8 .508

+

1. 105 23 .874

+ + +

54.294 24 . 199

29.533

+ +

258 .584

78 . 135 13 .620

26 .313 24 .011 124 .080 91.499 53.4tn 13 .042 592 4 .193 3.734 150 .667 23 . 162 174 .534

551


RESUMO Prêmios líquidos de Resseguros

Despesas Industriais

145 Companhias Nacionais . . . . . . . . . . . . 35 Companhias Estrangeiras . . . .. . . . . .

223 .318 . 226 28. 324 . 225

222 .304 .308 28 .347 .970

180

251 .642 .451

250.652 .278

Companhias Nacionais

RESULTADOS INDUSTRIAIS Positivos 80 nacionais e 21 estrangeiras Negativos 65 nacionais e 14 estrangeiras 180

Saldos ................ .... .........

+

RESULTADOS ECONOMICOS Positivos 131 nacionais e 30 estrangeiras Negativos 14 nacionais e. 5 estrangeiras 180

Saldos .... .. .. .... .. .. ...... .......

CORREÇÃO MONETARIA NO

+

Ê

N CI A

+

1. 013 .918 23 .745 990 . 173

Resultado Industrial com outras rendas

+ +

9.134 . 100 1.585 . 149

+ 10.719 .249 Totais

Companhias Estrangeiras

5 .030 .031

735 . 191

5 .765 . 222

4 .016 . 113

758.936

4 .775 .049

1 .013.918

23.745

10 .649.453

1.829 .322

12.478 .775

1. 515 .353

244 . 173

1. 759 .526

9 . 134 . 100

+

1.585 . 149

+

+

fl90.173

10 .719 .249

(Conclusão da página 489)

tas teriam que promover sua conversão em dinheiro para o atendimento de tal encargo . Seria a liquidação branca do seguro de vida no Brasil. Por fim, cabe lembrar que o aguamento do capital segurado em função do processo inflacionário tornou-se o fator J UR I S P R U D

Resultado Industrial

principal da involução do seguro de vida individual no País . A partir de certa época, começou a ganhar disseminação em alta escala a carteira do chamado seguro de grupo, estruturado em bases que permitiam contornar os efeitos perniciosos da inflação.

(Conclusão da página 552)

Reservas para Garantia de Retraces- seu nôvo apêlo, não conseguiu abalar os são", para "Lucros aos Segurados" e fundamentos da decisão recorrida; para "Oscilações de Títulos", a signifiConsiderando que deve ser mantida car não considerá-las no agrupamento face à lei e a jurisprudência dêste Tride contas citodo. bunal; Assim sendo, sou pela manutenção Acordam os Membros da Primeira do lançamento, que bem observa às dis- Câmara do Primeiro Conselho de Conposições legais. tribuintes, por unanimidade de votos, 'indeferir o pedido de reconsideração. A consideração Superior. Considerando que somente são deduPrimeira Câmarà. do Primeiro Consetíveis do lucro bruto, para efeito de trí- lho de Contribuintes, 22 de fevereiro de :butação as reservas técliicas constituí- 1965. - Gastão da Silveira Serpa, Presidas pelas Companhias de Seguro, obli- dente. - Guilherme José Martins, Regatôriamente e para garantia de suas lator. operações, na forma da legislação em vigor. Visto: -Augusto de Bulhões, RepreConsiderando que a requerente, em senbante da Fazenda. REVISTA DE SEGUROS


Companhia Nacional de Seguros Gel'ais CAPITAL E RESERVAS MAIS DE CR$ 1. 160. 000. 000 UM SíMBOLO DE TRANQUILIDADE EM SEGUROS

• • • Vida - Individuais

••• Vida~ -

MATRIZ AVENIDA ALMIRANTE BARROSO, 81- 6. 0 AND. (Sede Própria) CAIXA POSTAL, 334 - ZC - 00 - End. Telegrâfico COLUMBUS Telefone 32-9696 (Rêde Interna) RIO DE JANEIRO

Em Grupo

• ••

Incêndio • • • Lucros Cessantt--s

••• Transporte Marítimos

•••

DIRETORIA Mário Fantoni Caio G. Fernandes de Barros Carlos de Freitas Lima Lycio de Lemos Camargo David Ferreira Gaia

Transporte Terrestres

Sucursal do Rio Av. Almirante Barroso, 81 - 6.• andar

••• Acidentes Pessoais

• • •

Sucursais

Acidentes Coletivos de Passageiros

• •• Acidentes de Trânsito

Sucursal de Belo Horizonte Av. Amazonas, 491, 3.• (Sede própria)

e

••• Responsabilidade Civil

Principais

Automóveis

• • •

••• Riscos Vários

• •• Tumultos

Sucursal de Curitiba Rua Dr. Muricy, 542, 6.• Sucursal de Pôrto Alegre Rua dos Andradas, 1464, 5.• (Sede própria) Agência Geral de Belém Rua Gaspar Viana, 305 - 4.• andar

••• Roubo

Sucursal de São Paulo Rua Barão dt'l Itapetininga, 151, 10." {Sede própria)

Agências:

Agência Geral de Manaus Av. 7 de Setembro, 735 Agência de Urberlândia, MG Praça Tubal Vilela, 45, s/13 Agência de São Luís, MA Rua Cândido Mendes, 341, s/2


F u n d a d a em 1938

Capital e &~ervas: Cr$ 9.669.036.373

Sede em Telefone 4-9340 Rua dos Caetés, 745 BELO HORIZONTE

1-:

Caixa P o s t a 1, 426 (rêde)

DIRETORIA Dr. José Oswaldo de Araújo - Sr. Eduardo de Magalhães Pinto - Dr. Alberto Oswaldo Continentino de Araú.fo - Dr. Aggêo Pio Sobrinho - Sr. José Carneiro de · Araújo - Sr. Celso Falabella de Figueiredo Castro - Sr. Júlio Eduardo Andrade (licenciado) CONSELHO CONSULTIVO Dr. Dario Gonçalves de Souza - Cel. Juventino Dias Teixeira - Dr. Sylvio Peretra - Sr. Hélio Siqueira Barreto - Dr. Flávio Pt"ntagna Guimarães RAMOS EM QUE OPERA VIDA (individuais e coletivos) - INCÊNDIO -ACIDENTES DO TRABALHO ACIDENTES PESSOAIS (individuais e coletivos) - TRANSPORTES (terrestres, marítimos e aéreos) - RESPONSABILIDADE · CIVIL - LUCROS CESSANTES -RISCOS DIVERSOS- ROUBO- TUMULTOS- CASCOS- AGRíCOLA CRÉDITO INTERNO e CRÉDITO A EXPORTAÇAO . AERONAUTICOS METROPOLITANA RIO DE JANEIRO SAO PAULO RIO GRANDE DO SUL PARANA PERNAMBUCO

SUCURSAIS Rua Caetés, 745 - Belo Horizonte Avenida 13 de Maio, 23 - Rio de Janeiro - Guanabara Avenida São João, 313 - São Paulo Rua dos Andradas, 923 - Pôrto Alegre Rua Presidente Faria, 121 - Curitiba Avenida Dantas Barreto, 564 - Recife

AG~NCIAS GERAIS PARA, Belém Dr. Laércio Dias Franco, Rua Gaspar Viana, 299 MARANHAO, São Luiz Nunes dos Santos & Cia., Av. Pedro II, 231 CEARA, Fortaleza Almeida & Cia., Rua Barão do Rio. Branco, 1107 RIO G. DO NORTE, Natal Dr. Luiz Ignácio R. Coutinho, Rua Chile, 164 PARAíBA, João Pessoa Dr. Renato Ribeiro Coutinho, R. João Suassuna, 27 SERGIPE, Aracajú J . Moura & Cia. Ltda., Rua João Pessoa, 256, 1.• .ESPíRITO SANTO, Vitória Orlando Guimarães S/ A., Av. Jerôn. Monteiro, 370 ESCRITóRIOS SAJ;.VADOR, BA - Rua lVIiguel Calmon, 63 - Salas 801-804 BRASíLIA, DF - Praça dos 3 Poderes, Edifício Seguradoras; 2.• - Sala 209 UBERLANDIA, M G- Rua Goiás, 188 JUIZ DE FORA, MG - Rua Halfeld, 414 PRESIDENTE PRUDENTE, SP - Rua José Fozi, 253 BAURU, SP - Rua 13 de Maio, 3/73 CAMPINAS, SP - Rua General Osório, 1 212 SANTOS, SP - Rua João Pessoa, 16 SAO JOSÉ DOS CAMPOS, SP - Rua São José, 243 TAUBATÉ, SP - Rua Visconde do Rio Branco, 392 ITAJU.BA, MG - Praça Wenceslau Braz, 4 SAO JOSÉ DO RIO PR~TO. SP - Caixa Postal, 524 NITERói, RJ VOLTA REDONDA, RJ

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"-


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