IDIE
GRUPO SEGURADOR
"Piratininga- Ceará" SEDE: SAO PAULO RUA QUIRINO DE ANDRADE, 215 CAPITAL E RESERVAS: Cr$ 5.516 .634.724 SEGUROS INC1l:NDIO TRANSPORTES EM GERAL ACIDENTES PE& SOAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - LUCROS CESSANTES AUTOMóVEL- ACIDENTES DO TRABALHO - ROUBO- FIDELIDADE - RISCOS DIVERSOS - VIDA EM GRUPO - VIDA INDIVIDUAL
Rio -
RIO DE JANEIRO
S tJ C ll R S A I S Pôrto Alegre - Belo Horizonte Olinda -- Blumenau
Recife
l rJ.oiW.liloiWI&..------ -
OUTUBRO DE 1966 I'
SEGUROS DE VIDA VIDA EM GRUPO INCftNDIO LUCROS CESSANT ES -PORTES ACIDENTES PESSOAIS RO U BO RESPONS ABILIDADE C!YiL Mó VE IS VIDROS AC IDENT ES DO TRABALH O
coMPANHIA
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SEDE : RJO DE JANEIRO SUCURSAIS E
Rua 7 d~ Sote m bro, 9 4 -- En d. T elegr. : " Compin l er "
AGÊNCIAS EM TODO
O BRASIL
GRUPO SEGURADOR
SALVADOR ..
"BANDEIRANTE
• Cr$ 1. 322. 870.493
Capital e Reservas -
Em 31 de dezembro de 1965 SEDE PRóPRIA
PRAÇA
DOM JOSÉ Telefone: 36-9136 -
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D 1 r e to r i a : EDUARDO B. JAFET ANTONIO DEVISATE BERNARDO F. MAGALHAES INAR DIAS DE FIGUEIREDO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO VICTOR LEONTAMM RENAULT Sucursal no Rio de Janeiro Avenida Presidente Vargas, 417-A - 7.• andar - Telefones: 23-1840 e 23-5192 Enderêço telegráfico: "Bansegur" Outras Sucursais Belo Horizonte - Pôrto Alegre - Salvador Agências nas demais localidades Incêndio, Transportes, Acidentes Pessoais, Responsabilidade Civil, Autos, Lucros Uessante6, Perdas e Danos, Riscos Diversos ,Vidros, Fidelidade, Tumultos, Roubo, Vida em Grupo
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D 1 T RI E S TE :·:· ;,.: '~' ..- :-. . ·
E V E N E ZI A
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UMA IN5TITUICÁO SECULAR
SEGUROS DE VIDA E RAMOS ELEMENTARES Avenida Rio Branco, 128- RIO DE JANEIRO- (Edifício Próprio) Diretor: DR. ANDRÉ MIGLIORELLI SUCURSAIS:
SAO PAULO - Rua Bráullo Gomes, 36 (Ed!flcio PrOpriol PORTO ALEGRE - Avt>nida Borges de Medeiros, 308 SALVADOR - Rua Miguel Calmon, 37 BELO HORIZONTE - Avenida Amazonas, 491 RECIFE - Travessa da Carioca 72-s/517 CURITIBA - Superintendência Geral para os Estados do Paranâ e Santa Catarina. Rua Erm elino L eão, 15 - grupo 52 JUIZ DE FORA - Inspe t oria - Rua Halfeld , 414, s/501
AGENCIAS
GERAIS
TERESINA: Martins Irmãos & Cia. SAO LUIZ: Martins Irmãos & Cia. BELl!:M: Costa, R epresent. e Com. Ltda. MANAUS: J . Sabbâ & Cia.
LA FONCIERE Compagnie d'Assurances et de Reassurances, Transports, Incendie, Accidents et Risques Divers -
Fundada em 1879 -
Avenida Rio Branco, 128- RIO DE JANEIRO Representante Geral: Dr. André Migliorelli SUCURSAIS: São Paulo - Põrto Alegre - Belo Horizonte - Recife e Salvador Sup&intendência: CURITIBA
MERCURIO COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS -
Fundada em 1945 -
CAPITAL REALIZADO E RESERVAS: . . . . . . . .. . . . .. . . .. . . .. .. Sede Própria: Rua da Quitanda, 3 -
Cr$ 422 .396.030
RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DR. ANDRE MIGLIORELLI - DR. EMlLIO MILLA - DR. ELETTO CONTIERI ARY MACEDO e ALTAIR MACHADO
SUCURSAIS: São Paulo -
Põrto Alegre - Salvador - Belo Horizonte Superintendência: CURITIBA AGÊNCIAS: São Luís - Belém - Manaus
REVISTA DE SEGUROS
Recife
113
GRUPO SEGURADQR
BRASIL "BRASIL" COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -COMPANHIA ESPíRITO SANTO DE SEGUROS -- COMPAGNIE D'ASSURANCES GENERALES CONTRE L'INCENDIE "JEQUITIBA" COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
SP SP GB SP
Resultados em 31-12-1965 Cr$ 13.073 .483.833 - PRODUÇAO TOTAL -CAPITAL TOTAL Cr$ 1.355.000.000 - RESERVAS TOTAIS Cr$ 5.126.719.790 -ATIVOS Cr$ 8.992.002.344 SUCURSAIS: Rio de Ja~eiro- Recife- Belo Horizonte- Curitiba- João Pessoa
Agências Gerais: em tôdas as capitais dos Estados Agências e correspondentes nas principais cidades.
OPERA EM TôDAS AS CARTEIRAS
COMPANHIA SOL DE SEGUROS
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COMPANHIA HEMISFÉRICA DE SEGUROS SEGURADORA
DAS
AMÉRICAS
S.
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Capital e Reservas : Cr$ 909 . 182 .595
MATRIZ RAMOS EDIF1CIO SOL DE SEGUROS - Rua do Ouvidor, 108 · Tel. 52-6023 (Rêde Interna) - Caixa Postal 488 - ZC-OG RIO DE JANEIRO SUCURSAIS Rio de Janeiro - Rua do Ouvidor, 108 - Tel. 52-6023 São Paulo - Rua Boa Vista, 133 - 3.• and. __:_ Tel. 32-0236 Pôrto Alegre - Rua Sete Setembro, 1116-6.• and - Tel. 4748 AGt:NCIAS NAS DEMAIS PRAÇAS DO PAtS
114
Incêndio Lucros Cessantes Transportes Marítimos e Rodoviários (N a c i o n a i s e r u t e r n a c i o n a i s) Acidentes P e s s o. a i s Automóveis Casco Roubo T um uI t o s e Riscos Congêneres Riscos Diversos Responsabilidade Civil
REVISTA DE SEGUROS
-
~
...-
-
'· ~·
Companhia de Seguros
ALIANÇA DA BAHIA Seguros de Incêndio, Lucros Cessantes,
Transporte~
Cascos, Riscos Diversos e Acidentes Pessoais
Cifras do Balanço
de
1965
Capital e Reservas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Receita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cr$ Cr$
2. 664 . 954.287 5. 357.337.531
Ativo em 31 de dezembro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sinistros pagos nos últimos 10 anos ..
Cr$
3. 620.585 . 502
Cr$
1.893.139.220
* Sede: SALVADOR, ESTADO DA BAHIA DIRETORES: Dr. Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho -
Presidente
Dr. Francisco de Sá Dr. Jayme Carvalho Tavares da Silva José Abreu Paulo Sérgio Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho
* Agência-Geral no Rio de Janeiro AV. GRAÇA ARANHA, 170, esq. de Araújo Pôrto Alegre, 36 - 2. 0
Telefone: 52-6146
REVISTA DE SEGUROS
Gerente: Arnaldo Gross
115
m
ORGANIZAÇÕES
COMPANHIAS NACIONAIS DE SEGUROS GERAIS
NOVO MUNDO -
MIRAMAR -
ITAMARATY
RAMOS
INC:f:NDIO- ACIDENTES DO TRABALHO - ACIDENTE~, PESSOAIS LUCROS CESSANTES - TRANSPORTES - RISCOS DIVERSOS RESPONSABILIDADE CIVIL - VIDA EM GRUPO - VIDA INDIVIDUAL
MATRIZ RUA DO CARMO, 65-71 Telefone 52-2010 RIO DE JANEIRO
SUCURSAIS RIO DE JANEIRO - SAO PAULO CEARÁ - MINAS GERAIS - PARANÁ- RIO GRANDE DO SUL
•
AG1!:NCIAS NOS DEMAIS ESTADOS
Grtlpo Segurador Vera Cruz COMPANHIA BRASI '~EIRA DE SEGUROS
CAPITAL E RESERVAS SEDE: RUA JOÃO BRfCOLA, 67 -
•
2.356.130.499
&AO PAULO
5.• ANDAR -
TELEFONE: 37-5179
SUCURSAIS: RIO DE JANEIRO - Rua Acre, 55 - 4." andar - Telefone: 43-9542 l'óRTO ALEGRE- PraÇa XV de Novembro, 16- 11.• andar- Tel. 80-94 RECIFE- Rua Dona Maria César, 170 - 2.• andar - Sala 201 - Tel. : 4-4439 CllRITIBA- Rua XV de Novembro, 270 - 5." andar - Conj . 505/ 507 - Tel. 4-3035 OPERANDO NAS CARTEIRAS: INC:ENDIO - AUTOMóVEIS - VIDROS - ROUBO - LUCROS CESSANTES TUMULTOS- TRANSPORTES- RESPONSABILIDADE CIVIL- FIDELIDADE - CRÉDITO - ACIDENTES PESSOAIS E RISCOS DIVERSOS. 116
REVISTA DE SEGUR
EMBLEMA DO SEGURO DO BRASIL
A MÁXIMA GARANTIA EM SEGUROS Cr$ 26.066.076 . 504 DE INDENIZAÇõES ATÉ 1965
• INCÊNDIO -
TRANSPORTES -
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ACIDENTES DO TRABALHO
AUTOMóVEIS -- FIDELIDADE -
RESPONSABILIDADE CIVIL -
LUCROS CESSANTES -
RISCOS DIVERSOS
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REVISTA DE SEGUROS
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Cr$ 15 .429. 436. 917
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Incêndio - Transportes Marítimos e Terrestres - Casco - Responsabilida-
de Civil - Automóveis - Acidentes Pessoais - Acidentes do Trabalho Aeronáuticos - Lucros Cessantes - Tumultos e Riscos Congêneres Riscos Vários- Vidros- Quebra de Garantia - Vida - Vida em Grupo e Crédito Interno.
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REVISTA DE SEGuRos
Revista REDAÇÃO: AV. RIO
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Cr$ 6.000
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Edições especiais (Jun. e Dez.)
Cr$
600
Número avulso
OUTUBRO DE 1966
ANO XLVII Fundador: CANDIDO D E OLIVEIRA
*
N. 0
544
Atualização
P roprie d a d e e Administração: ESPóLIO DE JO Sf: V. BORBA
*
Direto r da R .. dação: LUIZ MENDONÇA
*
Diretores: I . R. BORBA e WILSON P. DA SILVA
*
R edatores - Colaboradores:
lt'lávio C. Mascarenhas Célio Monteiro, Milton Castellar e Élsio Cardoso
*
Secretária: CECILIA DA RO CHA MALVA
*
SUM A RIO Colaboração: Luiz Me ndonça
*
Notas e Comen tários da R edação: Atualização - Aos s eg uradore!l e corre tores d e s eg uros R esolução do B anc o Ce ntral sôbre operações de créd ito e seg u ro - Miputa d e convê nio para prestações de s erviços - Congres s o d e seguradores centro-amer icanos.
* Opinião m ês -
Seções: da r evista Pauta do N oticiário da imprens-a.
REVISTA DE SEGUROS
Embora ainda inspulto, o D .L. n.o 2 . 063 entrou para o nosso obituário legislativo. Agonizante há alguns anos, aquêle diploma legal padecia de grave enfermidade: "anacronite". Surge agora em seu lugar, com o vigor e o ímpeto peculiares à vida que desabrocha, o Decreto-Lei n. 0 73 . Obra inspirada no alto objetivo de promover a expansão do Seguro Privado, toma a livre emprêsa como sustentáculo dessa expansão . Essa diretriz fundamental, extraída de uma concepção econômica de índole liberal, explica e justifica, entre outras, duas vigas-mestras do nôvo regime j urídico: a privatização do mercado, onde somente as pessoas jurídicas de direito privado têm vez, e a enfatização do embasamento ético da atividade seguradora. Doutrinàriamente, a nova lei filia-se ao pensamento moderno e ocidental de que o processo econômico deve ser disciplinado, ao invés de ficar entregue às incertezas e azares das fôrças cegas da concorrência.
O nôvo estatuto da atividade seguradora nacional, ao mesmo tempo em que procura dar instrumentos de expansão ao . mercado e condições de fortalecimento à iniciativa privada, situa em níveis mais altos a responsabilidade empresarial, tornando-se severo no regime repressivo adotado para os desvios de natureza ética. Começa agora uma vida nova para o seguro brasileiro. Que o regime estabelecido possa alcançar seus objetivos, êsse é o desejo, sem dúvida, da classe seguradora. 119
CALEDONIAN
LEGAL & GENERAL
INSURANCE COMPANY
ASSURANCE SOCIETY. LTD.
Fundada em 1805
LONDRES
Fogo - Transportes Marítimos e Terrestres - Casco - Roubo - Automóveis - Vitrines - Lucros Cessantes e Ricos Diversos.
Fundada em 1836
***
Capital declarado e realizado para o Brasil: Cr$ 5 . 000 .000
Capital declarado e realizado para as operações no Brasil: Cr$ 43 .268 . 100
AGÊNCIAS
** *
EM:
Rio de Janeiro, São Paulo, Pôrto Alegre, Fortaleza, Belém, Manaus, São Luiz, ltajaí, Joinvile, Blumenau, Curitiba
AGÊNCIAS NO RIO, SÃO PAULO, SÃO LUIZ, ITAJAt, BLUMENAU, PôRTO ALEGRE, MANAUS e CURITIBA
***
*** REPRESENTAÇÃO GERAL PARA O BRASIL
JtEPRESENTAÇÃO GERAL PARA O BRASIL
iJOMPANHIA DE SEGUROS LIBERDADE
COMPANHIA DE SEGUROS LIBERDADE
Rua da Alfândega. 21, 5.• andar TELEFONES: 43-0797 e 43-8072 RIO DE JANEIRO
Rua da Alfândega, 21, 5.• andar TELEFONES : 43-0797 e 43-8072 RIO DE JANEIRO
\
THE HOME Insurance Co. GREAT AMERICAN lns. Co. ST. PAUL Fire & Marine lns. Co. membros da American Foreign Ins. Associa tion UNIÃO BRASILEIRA - Cia. Seg. Gerais
afiliada AFIA DO BRASIL S. A. Administr.) Incêndio - Riscos Diversos - Tumultos L . Cessantes - _Cascos Transportes - R . Civil 1\utomóveis - Ac. Pessoai~ Fidelidade - Roubo - Vidros MATRIZ DO BRASIL SUCURSAIS: -
AGENTES DE: The Board of Underwriters of New York U. S. Salvage Association e U. S. Aviation Underwriters, Inc.
Praça Pio X, 118 -
9.• -
GB -
Telefone: 23-1783
Rio de Janeiro - Praça Pio X, 118 - 8.• São Paulo - R. Cons. Nébias, 14 - 8.• Santos - R. 15 de Novembro, 103 - 3.• Belo Horizonte- R. Tupinambás, 179 - 2.• - s / 21, 26 e 27 P. Alegre - R. dos Andradas, 1 332 - 4.• e 6.• Recife - Av. Dantas Barreto, 191 - 2.• andar Salvador - R. Miguel Calmon, 59 - s / 206 Belém - R. Santo Antônio, 432 - s / 1 011
AGENCIAS
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(Repres. e
EM TODOS
OS ESTADOS DO
BRASIL
REVISTA DE SEGUROS
CONDIÇÕES DE EXPANSÃO DO SEGURO BRASILEIRO LUIZ MENDONÇA Provam os números que o mercado segurador nacional tem, realmente, apresentado contínuo crescimento, em especial nas últimas décadas. Mas cabe indagar se êsse crescimento esteve aquém ou a altura do progresso econômico do País. A exata resposta a essa pergunta conterá, necessàriamente, os ingredientes básicos de uma política em condições de abrir novas fases de desenvolvimento para tal mercado. Se ainda existe uma procura latente a ser conquistada e absorvida pela oferta, importa avaliar-lhe a justa dimensão para ter-se uma idéia do esfôrço que, em têrmos de planejamento e inversão, será indispensável realizar nessa nôva etapa expansionista da nossa atividade seguradora. Talvez um dos principais focos da problemática . hoje vivida pelo seguro brasileiro esteja na defasagem que se interpõe entre os seus impulsos de crescimento e os que, provocando efeitos e resultados maiS' dinâmicos, têm promovido a evolução do sistema econômico nacional. Essa desproporção, marcando forte desequilíbrio entre oferta e procura no campo da atividade seguradora, estaria gerando uma exacerbação da concorrência com o consequente aviltamento de preços e outros fatos responsáveis pelas perturbações financeiras registradas no comportamento do mercado. Para equacionar €1 resolver os seus problemas, tanto a curto como a longo ·prazo, o seguro brasileiro tem, agora, excelente oportunidade. O Govêrno, empenhado num trabalho sério e de altos propósitos, dedica-se à elaboração de uma nova estrutura jurídica para o sistema segurador, procurando dar-lhe condições de progresso e de higidez que faltam à legislação atual, superada por novas realidades econômicas é sociais. REVISTA DE SEGUROS
Desembaraçada das teias-de-aranha da antiga estrutura jurídico-legal, a classe seguradora terá diante de si novas e promissôras perspectivas. Sua luta, por vários anos adstrita ao objetivo de uma reforma da legislação, decerto será deslocada para o terreno prático do desenvolvimento das operações do mercado. Nêsse caminho, parece que uma das providências de alta prioridade será a realização de uma pesquisa de mercado, ampla e de grande profundidade analí-· tica. O conhecimento por êsse meio adquirido será indispensável à correta localização das coordenadas que servirão de base ·ao planejamento da expansão operacional do seguro brasileiro. Sem isso, o crescimento futuro do mercado terá muito de vegetativo, realizando-se aos bambúrrios ou à deriva. CARA VELJ..E MECANICA E COMÉRCIO LTDA.
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lnterêsse e Ação O saber é fôrça poderosa. Devemos por isso ter o bom senso de aprender e, sobretudo, saber ouvir. Quando se diz \ a alguém que garantir a independência econômica dos filhos deve constituir uma das maiores e, ao mesmo tempo, mais nobres preocupações do homem, cumpre-nos ter real noção do que afirmamos. Tal afirmação sempre razão"
embora "o cliente tenha
simultâneamente, exige de nossa parte
cortesia e tato no conversar para que o cliente conheça o benefício da apólice de seguro de vida -- garantia certa de futuro tranqüilo para os entes queridos. Devemos, pois, estar preparados para a ação levando até nosso amigo a mensagem de interêsse e confiança. Por isso, melhor do que ninguém, sabe o · corretor da "SUL AMÉRICA" mostrar ao cliente o benefício do seguro de vida.
• Sul · América COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DE VIDA Fundada em 1895 CASA MATRIZ - Rua da Quitanda, 86 Esq. Ouvidor CAIXA POSTAL, 971 -
ZC-00 -
RIO DE JANEIRO
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REVISTA DE SEGUROS
.
Comunicado aos .
Segurados e Corretores de Seguros A propósito da obrigatoriedade da cobrança bancária dos prêmios do seguro, cujo início de vigência ocorrerá' la 1.0 de novembro vindouro, o SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇAO DO ESTADO DA GUANABARA comunica: 1 - que o nôvo sistema foi instituído pelo Decreto n. 0 59.195, de 8 de setembro último, cujas disposições foram complementadas pela Circular n. 0 54 do Banco Central e pela Portaria n. 0 23 do DNSPC ; 2 - que a cobrança será feita pelos Bancos que tenham para tanto autorização do Banco Central e que, com êsse fim, celebrem Convênios específicos com as Companhias de Segur~; 3 - que as Companhias de Seguros enviarão aos Bancos até o dia útil seguinte ao da emissão, os documentos contratuais destinados à cobrança, acompanhados de formulário próprio ("Nota de Seguro") no qual será dada quitação aos prêmios pagos; 4 - que o pagamento do prêmio devido deverá ser feito dentro de 30 dias da emissão do documento contratual, prazo que será ampliado para 45 dias quando o domicílio do Segurado não fôr o mesmo do Banco incumbido da cobrança; 5 - que a falta do pagamento do prêmio implicará: a) no cancelamento automático da apólice de seguro, uma vez esgotado o período da cobrança, devendo nêsse caso a Companhia de Seguros dar conhecimento da ocorrência ao Instituto de Resseguros do Brasil e ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização; REVISTA DE SEGUROS
b) na suspensão do direito do Segurado de haver indenização, durante o período da cobrança. \ 6 - que o pagamento do prêmio, quando feito a vista, dará ao Segurado o direito a um desconto de até 10 %, passando o impôsto incidente sôbre a operação do seguro a ser calculado sôbre o líquido resultante; 7 - que será permitido ao Segurador fracionar o pagamento do prêmio até 4 parcelas iguais, sucessivas e mensais, desde que a primeira seja exigível a vista e acrescida dos emolumentos totais do contrato, e que nenhuma delas seja inferior a 5 vêzes o sálário mínimo de maior valor ~igente no pa\Í.s, devendo em tal caso cobrar-se do Segurado um adicional da ordem de 1% ao mês; 8 - que o critério de parcelamento referido no ítem anterior não se aplica ao tipo de seguro cujas condições específicM contêm disposições sôbre a matéria, tais com os seguros de Acidentes do Trabalho, Acidentes Pessoais, Transposte e Vida, bem como às apólices ajustá,. veis e de prazo curto; 9 - que o processo de angariação de seguros, a partir do dia 22 dêste mês, passou a ser regido pela Portaria n. 0 18 do DNSPC, a qual fixa limites· percentuais para o pagamento de corretagem, não sendo permitido a qualquer Companhia de Seguros operarem em bases diversas das que em tal ato são estabelecidas. Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1966 Moacyr Pereira da Silva Vice-Presidente em, exercício 123
Grupo "PAULISTA DE SEGUROS" A mais antiga Organização Seguradora de São Paulo Fundada em 1906
Cia. Paulista de Seguros Anhanguera Cia. de Seguros Araguaia Cia. de Seguros Avanhandava Cia. de Seguros
Opera em todos os ramos elementares e Acidentes do Trabalho Sede Própria: São Paulo - Rua Líbero Badaró, 158 -Telefone:. 37-5184 réço Telegráfico: "Paulico" - Caixa Postal 709 Sucursal na Guanabara: - Avenida Graça Aranha, 19 - 1.• andar Sucursal de Pôrto Alegre: -Av. Octávio Rocha n• 161 - 7" and.
Ende-
Agentes e Representantes em todo País GRUPO
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CONFIANÇA
THE PRUDENTIAL 1\.ssurance Company, Ltd.
FUNDADA EM 1872 Capital e reservas:
Cr$ 886 .000 .000
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FUNDADA
EM 1848
FUNDADA EM 1956 Capital e reservas:
Cr$ 226 .000 .000
Diretoria: OCTAVIO F. NOVAL JúNIOR Diretor-Presidente RENATO FERREIRA NOVAL Diretor-Superintendente MAURiCIO DIAS REGUFFE Diretor-Gerente Sede própria: Rua do Carmo, 43 - 8.• andar Tels.: 22-1900 (rêde interna) 32-4 701 e 22-5780 RIO DE JANEIRO Sucursal em São Paulo (sede própria) : Largo de São Frall"!iisco, 34, G.• andar Tels.: 32-2218 e 35-6566
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124
A MAIOR COMPANIDA INGU.:SA DE SEGUROS TOTAL DO ATIVO PARA TODOS OS RAMOS: Libra 1,590,950,985 Opera nos ramos de: Incêndio - Automóveis - Vidros - Roubo - Lucros Cessantes - Tumultos e Riscos Congêneres Transportes - Resp. Civil - Fidelidade Acidentes Pessoais e Riscos Diversos Sede para o Brasil:
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REVISTA DE SEGUROS
COBRANÇA DE
PR~MIOS
Entrou em vigor, a partir de 1. 0 de Novembro, a obrigatoriedade da cobrança bancária dos prêmios de seguros. Trata-se de regime instituído pelo decreto n. 0 59 . 195 do sr. Presidente da República, cujas disposições foram complementadas pelos atos regulamentadores baixados pelo Banco Central (Circular n. 0 54), quanto ao setor bancário, e pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização (Portaria n .0 23) , quanto a área do mercado segurador. As normas que vão reger êsse nôvo sistema de cobrança, acreditamos que já tiveram suficiente divulgação entre bancos e companhias de seguros. O mesmo talvez não terá ocorrido entre os segurados, daí resultando a conveniência e oportunidade de levarm'os a contribuição desta coluna à tarefa de vulgariza~ ção das referidas normas junto a êstes últimos. E é com t al propósito que vamos, aqui, expor em forma esquemática o funcionamento do sistema que está, agora, em vias de execução. Emitido o documento contratual (apólice ou outro que a esta se siga) , até o dia útil imediatamente posterior a companhia de seguros deverá enviá-lo, para cobrança, ao Banco com o qual para êsse fim tenha firmado convênio. A celebração de convênio, diga-se de passagem, não pode ser feita senão com o Banco autorizado a efetuar êsse tipo de cobrança, exigindo o Banco Central, para conceder autorização, que o pretendente esteja habilitado a receber impostos federais. O segurado terá 30 dias para pagar o prêmio, a contar da data de emissão do documento em cobrança, prazo que REVISTA DE SEGUROS
será ampliado para 45 dias no caso de não coincidirem os domicílios do segurado e do banco. A quitação do prêmioserá dada em "Nota de Seguro", formulário que a companhia seguradora enviará ao banco juntamente com a apólice e com qualquer outro documento contratual. A falta de pagamento do prêmio nos prazos acima referidos implicará o cancelamento automático do contrato de seguro, tornando-se êste NULO DE PLENO DIREITO. De tal ocorrência, a companhia seguradora será obrigada a fazer comunicação ao Instituto de Resseguros do Brasil e à fiscalização do seguro, para as providências aconselháveis. Por outro lado, e embora a cobertura dada pelo segurador tenha início com a emissão da apólice, o segurado somente terá direito a haver indenização depois de pago o prêmio - isto, no caso de sinistro ocorrido dentro do prazo de cobrança bancária, já que fora dêsse prazo a consequência do não-pagamento do prêmio é a nulidade do contrato. O segurado pode, também, efetuar o pagamento diretamente à seguradora, mas antes da remessa do documento contratual à cobrança ban~ária. Em tal caso, porém, a companhia de seguros assumirá o encargo de promover todo o ri:.. tual do sistema, providenciando a formalização da cobrança através de banco. Quando o prêmio do seguro fôr igual ou superior a 10 (dez) vêzes o salário mínimo de valor vigente no país, o segurado terá a faculdade de pagá-ló' em quatro parcelas iguais mensais e sucessivas, a primeira das quais, acrescida da importância total dos emolumentos, será exigível à vista. Nenhuma parcela, entretanto, poderá ser inferior a 5 (cinco) -vêzes o referido salário mínimo. Havendo parcelamento a seguradora cobrará um adicional da ordem de 1% ao mês. 125
O P IN I A 0 - - - Desde que pague o prêmio à vista, todo e qualquer segurado terá direito a um desconto de até 10%, seja qual fôr o montante do prêmio. Em tal hipótese, a impôsto incidente sôbre a operação do seguro será calculado sôbre o líquido apurado após dedução do desconto de pagamento à vista. Outro fato importante, de que todo segurado deve estar informado, é que, a partir de 22-10-66, está em vigor a Portaria n. 0 18 do Departamento Nacional das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização, que rege a aplicação da lei regulamentadora do exercício da profissão de corretor de seguros. Tal portaria, que fixa em novos têrmos a disciplina da angariação de seguros, estabelece rígidos níveis percentuais para a remuneração do corretor e proíbe a concessão de qualquer vantagem ou desconto ao segurado, salvo o desconto - é óbvio - previsto para o pagamento do prêmio à vista. POSIÇÃO DA FNESPC ,
A Federação Nacional das Emprêsas de Seguros, articulada com todos os órgãos componentes da sua rêde sindical, vai colocar todo o empenho na execução e aprimoramento dos novai processos: de angariação de seguros e de cobrança de prêmios, instituídos e disciplinados pelos l·ecentes atos oficiais que se ocuparam da matéria. · Entende a Federação que, na transição de um para outro regime, quando será necessário introduzir radical modificação de rotinas tradicionais, decerto sobrevirão dificuldades. Mas, a ~eu ver, a · classe seguradora deve fazer todo o esfôrço possível para a superação de tais dificuldades, estando a própria Federação disposta e pronta para dar tôda a colaboração que nesse sentido for útil. 126
O processo de cobrança bancária, por exemplo, possui eficiente arma de defesa contra inflações. É que faz parte da sua. engrenagem o mecanismo de arrecada~ão do .impôsto federal incidente sôbre a operação de seguro, tornando-se com isso mais fácil e mais· eficáz a ação fiscalizadora das autoridades competentes. Entretanto, segundo entende a Federação, o que mais induz a classe seguradora a um sério esfôrço de aplicação do nôvo regime de cobrança, não é a espada de Democles do sistema repressivo, mas a perspectiva animadora qtie tal regime oferece a solução de grave problema financeiro criado pela contínua redução do ritmo de encaixe dos prêmios. Focalizando todos êsses aspectos,, e tornando clara a sua posição diante dos atos oficiais que disciplinam o assunto, a Federação acaba de expedi~ circular a todo mercado. Nêsse documento, diz a Federação, a ce~ta altura: "Cumpre a esta Federação e a tôda rêde sindical da classe seguradora prestar tôda a colaboração possível, no sentido da execução e aperfeiçoamento dos recentes atos oficiais. Para isso será mantido um contacto permanente com as autoridades competentes, a fim de serem veiculadas e resolvidas dúvidas e dificuldades que surjam na execução do novo regime." Mais adiante, uma advertência: "A inobservância das novas disposições regulamentares não resultará simplesmente na punição de quem a pratique mas no prejuízo geral da classe, pela desfiguração dos novos processos de cobrança e de angariação de seguros através de uma concorrência desleal e contraproducente .. Assim, cumpre advertir que esta Federação e tôda rêde sindical irá colaborar com as autoridades no sentido da estrita aplicação no nôvo regime instituído." REVISTA DE SEGUROS
RENOVAÇÃO E EXPANSÃO
O brasileiro ainda tem um baixo índice de despesa com seguros. A êsse respeito, sem dúvida é bem ilustrativa a comparação com os gastos verificados em outros países. Nos seguros de bens materiais, por exemplo, enquanto na Inglaterra o dispêndio foi de ordem de 3,66 % do Produto Nacional Bruto no ano de 1959, no Brasil atingimos apenas a 0,83 %. Tais coeficientes deixam à mostra a larga margem de expansão com que ainda conta, no país, o mercado de seguros. Como promover essa expansão, aproveitando todo o potencial de que dispõem as áreas ainda virgens da exploração securatória, nisso é que está a questão, o busilis, o nó górdio com que os seguradores desde muito tempo se embaraçam. A vida comercial brasileira, no espaço de poucas décadas, sofreu uma transformação completa, sacudida pela dinamização que lhe passou a exigir o desenvolvimento industrial. N e s s e processo evolutivo, velhas praxes e fórmulas foram abandonadas, cedendo lugar à adoção de métodos atuais, mais consentàneos com a nova realidade comercial que surgiu. De tudo isso, ao que parece, não tomou conhecimento o mercado segura-
dor; pelo menos não. tratou de assimilar, na sua esfera de negócios, as práticas modernas em matéria de vendas. O tratamento que se continua dar ao seguro deixa a impressão de que se lida, no caso, com uma mercadoria nobre de consumo conspícuo, reservada a um poucos afortunados. Justo ao contrário é que deveria ser, pois nenhuma atividade consegue desenvolvimento pleno, sem cobrir tôda a escala dos usuários ou consumidores situados em seu raio de alcance. E ao Seguro, no Brasil, o que falta é popularidade, ambiente, mentalidade, numa palavra: o favor da opinião pública. Nisso não o ajuda nem mesmo a própria linguagem dos segy.radores. Enquanto, por exemplo, em inglês se fala de comprar seguro (to buy insurance), entre nós o que se usa é "fazer seguro", expressão nada representativa que esvazia o ato de previdência de qualquer sentido econômico ou cultural. No dia em que o brasileiro COMPRAR SEGURO, vendo nisso um ato econômico semelhante ao que pratica quando adquire qualquer utilidade incorporada aos seus habitos de consumo, nêsse dia o Brasil terá um mercado de seguros desenvolvido. Mas, para lá chegarmos, é preciso que os seguradores, ao invés de espectadores, sejam ativos agentes da evolução a ser processada.
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REVISTA DE SEGUROS
esolução do Banco Central sôbre Operações de Crédito e de Seguro Dispondo sôbre operações de crédito e de seguro, o Banco Central baixou resolução, assinada pelo seu presidente, noo seguintes têrmos: RESOLUÇÃO N. 0 40 O Banco Central da República do Brasil, na forma da deliberação do Conselho Monetário Nacional, em sessão desta data, nos têrmos da Lei n. 0 5 .143, de 20 de outubro de 1966, e de acôrdo com o art. 9. 0 da Lei número 4.595, de 31 de dezembro de 1964, resolve: I - A partir de '1.0 de janeiro de 1967, as operações de crédito e de seguro realizadas por instituições financeiras e seguradoras estarão sujeitas ao impôsto sôbre operações financeiras, nos têrmos da Lei n. 0 5 .143, de 20 de outubro de 1966, e desta Resolução.
d) sôbre o valor dos prêmios dos seguros de bens, valores, coisas e outros não especificados, excluídos o resseguro, o seguro de crédito à exportação e o de transporte de mercadorias em viagens internacionais - 2%; e) operação de financiamento rural pecuário de valor até 50 (cinqüenta) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País e operações, sob qualqu~r modalidade, em que o devedor seja órgão da administração direta ou autarquia - niil. III - O impôsto será recolhido ao Banco Central, sob exclusiva responsabilidade da instituição financeira ou seguradora:
Seguradora Indústria e Comércio
II - O impôsto incidirá na forma abaixo e será cobrado com base nas seguintes alíquotas: a) no ato da tuição financeira, conto ou aceite de ou superior a 180 terminado, sôbre 1%;
concessão, por instide empréstimo, destítulos, .de prazo igual dias e de prazo indeo valor respectivo -
b) sôbre o valor global dos saldos das operações bancárias de empréstimos e descontos com prazo inferior a 180 dias, apurados mensalmente com base nos balanços ou balancetes - 0,25 %; c) sôbre o valor dÓs prêmios recebidos em cada mês referentes a seguros de vida e congêneres, de acidentes pessoais e do trabalho - 1%; REVISTA DE SEGUROS
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a) nos casos das alíneas a e b do ítem anterior, até o último dia útil do mês em que se tornar devido. Quando .as instituições financeiras levantarem balancetes ou balanços em fim de mês, ·OS recolhimentos poderão ser feitos até o último dia útil do mês subseqüente; b) nos casos das alíneas a e d, na 'forma estipulada na Circular n .0 . 54, de '5 de outubro de 1966, do Banco Cent ral. IV - As instituições financ eiras e seguradoras instituirão devidamente às guias de recolhimento do impôsto com os valores referidos nas alíneas a, c e d do item II, acima, devendo ser informados os saldos das bperações mencionadas na alínea do mesmo item.
Instituições Seguradoras - as pessoas jurídicas que tenham como atividade principal ou acessória a prática de operações de seguros privados. VI - Caberá ao Banco Central julgar em primeira instância; os processos decorrentes da aplicação desta Resolução. De suas decisões caberá recurso ao Terceiro Conselho de Contribuintes, dent ro do prazo de trinta dias. VII - São Contribuintes legais do· impôsto as instituições financeiras e seguradoras, que p o d e r ã o', entretanto, transferir o respectivo ônus aos seus clientes.
VIII - A inobservância das disposições desta Resolução sujeitará as insV Para os fins desta Resolução tituições financeiras ou seguradoras àS .são consideradas: sanções previstas na Lei número 5 .143, de 20 de outubro de 1966, sem prejuízo Instituições Financeiras - as pessoas· do que estabelece a Lei n .0 4. 595, de 31 jurídicas que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, interme- de de~embro de 1964. diação ou aplicação de recursos finanIX - Durante o primeiro trimestre ceiros própri~ ou de terceiros e a custó- de 1967 a alíquota da ~línea b do item dia de valôres de propriedade de tercei- II será de apenas 0,06 % . ros, referidas no artigo 1.0 , inciso III, IV e V da Lei n. 0 4. 595, de 31 de dezembro Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1966 . .de 1964; - Denio Nogueira, Presidente. (
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MA X P.Q CHON S. A. COMISSõES E REPRESENTAÇõES CORRETORES DE SEGUROS -
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Representantes Gerai$ para o Estado de São Paulo, de: - "L'UNION" Cie. d'Assurances Contre L'Incendie, les Accidents et Risques Diven Fundada em 1828 CJ.a.. de Seguros Marítimos e Terrestres PEWTENSE !fundada em 1874
Cia. de Seguros Marítimos e Terrestres INDENIZADORA Fundada em 1888 Sede Própria: RUA BARAO DE ITAPETININGA, 275 - 3.• andar Caixa Postal, 1.673 - Fones: 32-5460 e 37-3938 Enderêços Telegráficos: UNIOCIE e POCHON - São Paulo
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REVISTA DE SEGUROS
PAU T.'A No :seguro de automóveis cogita-se da criação de um adicional de 1% sôbre o valor ideal do veículo, quando êste não fôr equipado com tranca-de-direção. Trata-se de medida que visa estimular a instalação daquele equipamento, o qual na verdade constitui um indispensável e fundamental dispositivo contra o roubo de automóveis. IRB NO EXTERIOR
Fazendo-se representar pelo técnico Jorge Côrtes Freitas e Adyr Messina, o ffiB esteve presente à recente reunião, em Montevidéu, dos mercados seguradores dos países-membros da ALALC. Está em marcha a idéia da integração econômica da América Latina também no setor do seguro e do resseguro. Na referida reunião, que é a segunda ê.ste ano promovida pela ALALC, foi dada forma final ao questionário que se destina a recolher elementos e informações capazes de dar embasamento à formulação de uma política de defesa regional contra a evasão de divisas. Outro irbiário, o sr. Jorge do Marco Passos, participou em Genebra da Conferência de Comércio e Desenvolvimento promovida pela ONU, de .cuja agenda se destacam os seguintes temas: a) Cooperação internacional no campo do seguro e do resseguro; b) Redução do custo do resseguro nos países em desenvolvimento; c) criação de organizações regionais de resseguro para evitar a evasão de divisas; d) investimento de reservas técnicas nos países de onde proceda o resseguro internacional. "FLASHES"
1 . A "Conferência Hemisférica de Seguros" está procurando ser reconhecida pela OEA, a quem passaria a prestar, REVISTA DE SEGUROS
A
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em carater permanente e oficial, uma assessoria de alto nível em matéria de seguros e resseguros. 2 . O irbiário Mário Trindade, hoje na Presidência do BNH foi homenageado por seus . amigos e colegas do IRB e do mercado segurador nacional, com um almôço no restaurante da Associação Comercial. 3. O Decreto n. 0 59.428, que regulamenta a recente legislação agrária, disciplina a realização do seguro agrícola (destinado à garantia de culturas, safras, colheitas, rebanhos e plantéis), bem como o seguro de renda temporária dos agricultores 1 que ":se habilitarem à aquisição de terra para seu trabalho em projetos de colonização oficial ou particular". 4. O sr. Newton da Silva Diniz, representando o Banco do Brasil, é o nôvo Diretor-Superintendente da Cia. Nacional de Seguro Agrícola; o sr. Celso Gomes dos Santos, representando o IRB, é o nôvo Diretor do Departamento Técnico. Alcançou a melhor repercussão a eleição de ambos, que estão altamente credenciados para uma gestão das mais eficientes e proveitosas. IPEG
O IPEG, segundo o decreto do Governador do Estado da Guanabara, terá ~ue habilitar-se, na forma da legislação em vigor, para assumir as funções de corretor dos seguros das entidades da Administração estadual. Mas a legislação em vigor exige: 1) que a direção do IPEG, ou pelo menos do seu .setor de seguros privados, seja exercida por corretor devidamente habilitado; 2) que o corretor de seguros não seja funcionário pú· blico. Como pode alguém ser funcionário do IPEG sem ser funcionário público? 131
lmpôsto sôbre Operações Financeiras. E o seguinte o texto da Lei número 5.143/ 66: ' O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1. - O Impôsto sôbre Operações Financeiras incidem nas operações de crédito e seguro, realizadas por instituições financeiras e seguradoras, e tem como fato gerador: I - no caso de operações de crédito, a entrega do respectivo valor ou sua colocação à disposição do interessado; II - no caso de operações de seguro, o recebimento do prêmio. Art. 2. 0 - Constituirá a base do impôsto: I - nas operações de crédito, o valor global dos saldos das operações de empréstimos, de abertúra de crédito, e de desconto de títulos; apurados mensalmente; II - nas operações de seguro, o valor global dos prêmios recebidos em cada mês. Art. 3. 0 - O impôsto será cobrado com as seguintes alíquotas: I - empréstimos sob qualquer modalidade, as aberturas de crédito, e os descontos de títulos - 0,3 %; II - seguro de vida e congêneres e de acidentes pessoais e do trabalho 1,0 %; III - seguros de bens, valôres coisa..c:; e outros não especificados; excluídos o resseguro, o seguro de crédito a exportação e o de transporte 'de mercadorias em viagens internacionais: - 2,0 %. Art. 4. 0 -E contribuinte do impôsto: I - no caso do inciso I do artigo 1.0 , a instituição financeira, referida no artigo 17 da Lei n. 0 4.595, de 31 de dezem0
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bro de 1964, que realiza a operação como supridora de valôres ou crédito, ou efetua o desconto; II -
no caso do inciso II do artigo
1. o o segurador.
Art. 5. 0 - O impôsto será recolhido mensalmente, sob exclusiva responsabilidade do contribuinte, ao Banco Central da República do Brasil ou a quem êste determinar, nas datas fixadas pelo Conselho Monetário Nacionai. Art. 6. 0 - Sem prejuízo da pena criminal qu~ couber, serão punidos com: I - multa de 30 a 100 % do valor do impôsto devido, a falta de recolhimento do impôsto no prazo fixado; II- multa de trinta milhões de cruzeiros, a falsificação ou adulteramento da guia, livro ou outro papel necessário ao registro ou ao recolhimento do impôsto ou a coatoria na prática de qualquer dessas faltas; III - multa de dez milhões de cruzeiros, o embaraço ou impedimento da· ação fiscalizadora, ou a recusa de exibição de livros, guias ou outro papel necessário ao registro ou ao recolhimento do imposto, quando solicitados pela fiscalização. IV - multa de duzentos mil . cruzeiros, qualquer outra infração prevista no regulamento. Parágrafo único, Na hipótese do inciso ' III será imposta cumulativamente a penalidade que couber, se fôr apurada a prática de outra infração. Art. 7. 0 - O contribuinte que, antes de qualquer procedimento fiscal, recolher espontâneamente o imposto fora do prazo previsto, ficará sujeito à multa de 20 % (vinte por cento), do impôsto, a qual sera recolhida na mesma guia correspondente ao tributo, sem necessidade de despacho ou autorização. REVISTA DE SEGUROS
Parágrafo único. Continuarão SUJeitos à multa dêste artigo os contribuintes que deixarem de computá-la na guia de recolhimento. Art. 8. 0 - A fiscalização da aplicação desta lei cabérá ao Banco Central da República do Brasil, que poderá delegála, no todo ou em parte, ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização do Ministério da Indústria e do Comércio, no que respeita às operações previstas nos incisos II e III do artigo 3. 0 , ou a outros órgãos ou autoridades em todo o País ou apenas em certas regiões, segundo entenda conveniente. Art. 9. 0 - As normas processuais da legislação do Impôsto sôbre Produtos industrializados aplicar-se-ão às contro- . vérsias que ocorram a respeito do impôsto a que esta lei se refere. Parágrafo único. O julgamento dos processos contraditórios caberá: I - em primeira instância ao órgão ou autoridade que o Conselho Monetário Nacional designar; II - em :segunda instância, ao Terceiro Conselho de Contribuintes. Art. 10. 0 O 'conselho Monetário Nacional poderá desdobrar as hipóteses de incidência modificar ou eliminar as alíquotas e alterar as bases de cálculo
do impôsto, observado no caso de aumento o limite máximo do dôbro daquela que resultar das normas dessa lei. Art. 11 - Do produto da arrecadação do impôsto será destacada uma parcela, não superior a 2%, destinada às despesas de custeio ao Banco Central da República do Brasil na substituição da taxa de fiscalização referida no § 1.0 do artigo 16, da Lei n. 0 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que fica extinta. Art. 12 - Deduzida a parcela de que trata o artigo anterior, a receita líquida do impôsto se destinará a formação de reservas monetárias as quais serão aplicadas, pelo Banco Central da República do Brasil na intervenção dos mercadoo de câmbio e de títulos, na assistência a instituições financeiras, particularmente ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e _em outros fins, conforme estabelecer o Conselho Monetário Nacional. Art. 13 - As vinculações da receita do Impôsto do Sêlo, de que tratam o artigo 4. 0 da Lei n. 0 3.519, de 30 de dezembro de 1958, e o artigo 6. 0 da Lei n. 0 3. 736, de 22 de março de 1960, passarão a ser feitas com base na arrecadação do Impôsto sôbre Produtos Industrializados correspondente à posição n. 0 24 . 02 da Tabela anexa à Lei n. 0 4. 502, de 30 de novembro de 1964.
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Art. 14 - Os casos omissos nesta lei serão resolvidos pelo Conselho Monetário N acionai. Art. 15 - São revogadas as leis relativas ao Impôsto do Sêlo e as disposições em contrário, e o art. 11 da Lei n. 0 1.002, de 24 de dezembro de 1949, observado o seguinte: I - aplicar-se-á legislação vigente à época em que se constituiu a obrigação tributária, no caso de exigência do impôsto cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 1966; II- a complementação periódica do Impôsto do Sêlo deixará de ser obrigatória a partir de 1. 0 de janeiro de 1967, ainda que a ocorrência do respectivo fato gerador seja anterior à vigência desta lei; III - as sanções previstas na Lei 0 n. 4 . 505, de 30 de novembro de 1964, regulamentada pelo Decreto n.O 65.852,
de 22 de março de 1965, aplicam-se às infrações das respectivas normas ocorridas durante a sua vigência, ainda que se relacionem com hipóteses de incidência que esta lei revoga. Art. 16 - A partir da data da publicação desta lei, o Ministro da Fazenda, por proposta do Conselho Monetário Nacional poderá reduzir ou suprimir o Impôsto do Sêlo sôbre operações de câmbio. Art. 17 - O Conselho Monetário Nacional poderá permitir que a assinatura no cheque seja impressa, por processo mecânico, atendidas as cautelas que estabelecer. Art. 18 - Esta lei entrará em vigor no dia 1. 0 de janeiro de 1967, salvo quanto aos artigos 16 e 17, que vigorarão a partir da data de sua publicação. Brasília, em 20 de outubro de 1965; 145° da Independência e 78. 0 da República.
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REVISTA DE
inuta de Convênio para Prestação· de Serviços de Cobrança de Prêmios: de Seguros . O Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização elaborou a seguinte minuta para os convênios que, na forma da legislação em vigor, poderão ser celebrados para prestação de Serviços de cobrança de prêmios de se-
a) b) c) d) e)
guros: A COMPANHIA ............. , com sede na . . . . . . . . . . . . . . . . representada por ................ , abaixo assinado, neste ato designada como SEGURADORA, e o BANCO ........... ; com sede na ... .. ........ , representado por .. . ........... , abaixo assinado, aqui denominado BANCO, tem entre si justo e acordado, nos termos da Circular n. 0 54, de 05-10-66 e Resolução n. 0 40, de 29-1066, do Banco Central da República do Brasil e Portarias n. 0 23 e 29, de 21-09-66 e 26-10-66, respectivamente, do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização: 1 - O BANCO se obriga a efetuar nas praças do Estado ............ , diretamente ou através de seus Correspon,dentes, a cobrança de prêmios de seguros por conta, ordem e risco da SEGU- . RADORA. 2 - Para os efeitos do ítem precedente, enviará a SEGURADORA ao BANCO as respectivas apólices e outros documentos emitidos, acompanhados da "NOTA DE SEGURO" em três vias e do competente "bordereau", em duas vias, devolvendo o BANCO, no ato, a segunda via dêste à SEGURADORA, com sua conformidade. 3 - A "NOTA DE SEGURO" deverá conter pelo menos os seguintes elementos: REVISTA DE SEGUROS
f) g)
número do documento; ramo do seguro; nome do segurado; data da emissão ou venciment() da prestação; discriminação da conta do prê-· mio; importância a cobrar; impôsto a recolher .. % Cr$ ..
4 - No caso de seguro de Vida individual com pagamento de prêmios mensais, é admitida a cobrança pelo processo "TALAO DE PAGAMENTO BANCARIO", a partir da segunda mensalidade, devendo a SEGURADORA extrair o referido TALAO com 4 (quatro) cupões para. cada mensalidade, sendo 2 (dois) entregues ao segurado acompanhado do TALAO e os 2 (dois) restantes enviados ao BANCO, por meio de "bordereaux". 5 - O BANCO nã'() assumirá qualquer responsabilidade pela inexatidão quer dos documentos que lhe forem entregues para cobrança _pela SEGURADORA quer das "notas de seguro", limitando-se a cobrar, nos termos da cláusula 1, os valores nestas últimas indicados, e a creditar em conta transitória indisponível, em nome da SEGURADORA o saldo líquido depois de deduzida a comissão de serviço. 6 - O BANCO firmará recibo por conta, ordem e risco da SEGURADORA, na primeira via da "nota de seguro" ou do "cupão, entregando-a, assim quitada, ao segurado juntamente com o correspondente documento, e expedirá nesse ato à SEGURADORA o respectivo aviso de crédito (terceira via da "nota de seguro" ou do "cupão"). 135
7 - A SEGURADORA pagará ao BANCO comissão pela cobrança dos prêmios, e lhe indenizará despesas adicionais de portes, telegramas e comissão de correspondente (quando fôr o caso) nas condições que forem estabelecidas pelo Banco Central da República do Brasil. 8 - Compromete-se o B A N C O a transferir semanalmente, cada terça-feira ou, se nesse dia não houver expediente bancário, no dia imediato, o saldo líquido da conta transitória · mencionada na Cláusula 5, para crédito da SEGURADORA em conta de livre movimentação. 9 A partir do mês de janeiro de 1967, obriga-se o BANCO a fornecer à SEGURADORA, dentro dos primeiros cinco dias úteis de cada mês, comprovante autenticado, documentando o total do impôsto retido no mês anterior, relativo aos prêmios que hajam sido cobrados no mesmo período. 10 - A permanência em cobrança das apólices ou documentos será de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão ou vencimento da prestação, ou de 45 (quarenta e cinco) dias, quando o domicílio do segurado não fôr o mesmo da dependência do Banco cobrador.
' tamente devolvidos com as segundas vias --ewaw~ o~Jas so~-ed o~u soluawn:>op so das "notas de seguro" ou do "cupão" com a declaração de "falta de pagamen"" to no · prazo", mediante recibo da SE 7 GURADORA, arquivando o :BANCO as primeiras vias, nesse ato. 11 -Exclui-se apenas do regime dêste convênio a cobrança do primeiro pagamento do prêmio de seguro de vida individual, seguro de vida em grupo, seguro de acidentes pessoais coletivo, quando conjugado com seguro de vida em grupo, a da reabilitação do seguro de vida individual. 12 - Quando se tratar de apólices e outros documentos relativos aos seguros mencionados no ítem antecedente os prazos de permanência em cobrança a que se refere a cláusula 10 serão de 75 (setenta e cinco) dias a 90 (noventa) dias, respectivamente. 13 - O presente convênio é assinado em quatro vias, das quais a primeira se destina ao BANCO e a segunda à SEGURADORA, cabendo ao BANCO enviar as restantes, respectivll:mente, ao Banco Central da República do Brasil e ao Departamento Nacion~l de Seguros Privados e Capitalização.
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REVISTA DE SEGUROS
Extrato da matéria publicada êste mês
SEGURO POR SORTEIO OU PúBLICA
CONCORR~NCIA
Teve a melhor repercussão poosível, nos meio seguradores, o decreto do Presidente Castelo Branco estabelecendo que a realização de seguros de órgãos da administração controlados direta ou indiretamente pelo Poder público, "inclusive os seguros de bens de terceiros", serão feitos exclusivamente sob forma direta mediante sorteio ou concorrência pública. entre as emprêsas nacionais. O decreto presidencial veio preencher uma grande lacuna e atender a uma antiga reivindicação. SEGURO AGRíCOLA E DE GADO VAI TER CONFER~NCIA
Será realizada na cidade do México a Conferência Centro-Americana sôbre Seguro Agrícola e de Gado, sob os auspícios da Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO) e do govêrno do México, com a colaboração da Secretaria Permanente do Tratado Geral da Integração Econômica da América Central (SIECA). O diretor-geral da FAO, sr. Binay Rajan Sen, convidou os governos dos países centro-americanos a se fazerem presentes por delegações de quatro membros, um dos quais representante do ministro da _t\gricultura e os demais pertencentes a organismos interessados nas questões que serão tratadas na reunião. A outras nações latino-americanas foram dirigidos convites para o envio de participantes. A conferência pretende estudar os aspectos teóricos do. seguro agrícola e REVISTA DE SEGUROS
do gado - benefícios e vantagens - . problemas que dificultam seu estabelecimento, sistemas estatísticos adequados, cálculos atuariais e problemas administrativos de sua organização. COBRANÇA DE PR~MIOS PELA BANCARIA
R~DE
O Sr. Jorge Oscar de Melo Flôres. disse, que a cobrança dos prêmios de seguros será feita obrigatóriamertte, a partir de 1. 0 novembro pela rêde bancária nacional, com a entrada em vigor do decreto 59 .195, do presidente da República. O dirigente em exercício da Federação das Emprêsas de Seguros assinalou que o nôvo sistema resultante da medida governamental introduz inovação do maior interêsse dos segurados: desconto de 10 % para o pagamento do prêmio à vista. RACIONALIZAR
A medida governamental teve em mira, segundo expressa o seu texto, !_m. plantar um processo de cobrança_ que, além de propiciar racionalização ad:r,nini.strativa e redução de custos operacio·nais, viesse possibilitar um ritmo de arrecadação mais compatível com as exigências da gestão financeira das companhias de seguro, acrescentou o sr. Melo Flores, explicando. O sistema que resulta do decreto e respectivas instruções disse êle- tem como centro de gravidade o pagamento do prêmio. Foi estabelecido um período de cobrança de 30 dias (ampliado para 45 quando segurado e banco tenham domicílios em dife137
tituído pelo impôsto sôbre operações financeiras, na base de 1% ou 2 ~~. , conforme a modalidade do seguro.
rentes municípios) com as seguintes conseqüências para a falta de pagamento do prêmio: a) dentro daquele período, simples suspensão de direito de indenização até o mencionado período, cancelamento automático do contrato de seguro, que ficará nulo-de-pleno-direito, cientificando-se da ocorrência o Instituto· de Resseguros do Brasil e o Departamento Nacional das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização.
MEDIAÇÃO DOS SEGUROS
O sr. Humberto Roncarati disse ainda que, de acôrdo com a legislação especial em vigor, a mediação dos contratos de seguros cabe exclusivamente aos corretores de seguros, habilitados e registra.dos no Departamento Nacional de SeguSEGUROS MAIS BARATOS A PARTIR ros Privados e Capitalização do MIC. A remuneração dêsses corretores leD"íl:STE M"íl:S galmente habilitados, afirmou, está fiO presidente do Sindicato das Em- xada em percentagens máximas sôbre prêsas de Seguros Privados e Capitali- os prêmios, cuja estrita observância sezação no Estado de São Paulo, sr. Hum- rá objeto de fiscalização pelo DNSPC berto Roncarati, declarou que os seguros. para evitar as concessões de outras vanficarão mais baratos a partir dêste mês, tagens. mediante oficialização, pelo Ministério da Indústria e Comércio, do desconto de COBRANÇA PELOS BANCOS 10 % sôbre os prêmios a todos os seguraInformou por último que, disciplidos que efetuarem o pagamento em 30 dias contados da. data da emissão das nando o processamento dos contratos de apólices, ou em 45 dias se o domicílio do seguros, as autoridades ~o MIC, tendo segurado não fôr o mesmo do banco co- em vista a política econômico-financeira do govêrno e com base no decreto febrador. :í!:sse barateamento, prosseguiu, alcan- deral 59. 195, de 8-9-1966, fixaram o dia çará 30 % em janeiro de 1967, através 1. 0 de novembro para ter início, em todo da supressão do impôsto do sêlo - co- o pais, a cobrança obrigatória dos prêbrado atualmente na base de 22 % sôbre mios de seguros, através da rêde bancá.os prêmios de seguros - e que será subs- ria nacional.
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REVISTA DE SEGUROS
Congresso de Seguradores Centro Americanos e do Caribe Foi realizado, em agôsto último, o Congresso de Seguradores Centroamericanos e do Caribe. A propósito de tal Congresso, transcrevemqs abaixo teor de carta destinada à Diretoria da Feder?..ção Nacionai das Emprêsas de Seguros pelo Dr. Angelo Mário Cerne, onde faz uma exposição, na qualidade de representante do Brasil, do desenrolar dos trabalhos daquele certame: A carta, datada do dia 27 de setembro último, é a seguinte: "Honrado que fui, na qualidade de Vogal do Comitê Executivo da Conferência Hemisférica de Seguros, com J convite para assistir ao Congresso de Seguradores Centroamericanos e do Caribe, venho relátar o que foi aquêle conclave. O Congresso de Seguros Centroamericanos e do Caribe teve lugar na cidade de San Salvador, República do Salvador, nos dias 24 e 25 do mês de agôsto p.pdo. e foi assistido por delegados de todos os países centroamericanos, além do Pana·má, deixando de comparecer os países do Caribe. Três temas foram debatidos Possibilidade da criação de um Cel}tro de Estudos do Seguro na América Central e Panama; 2) Quais os melhores métodos de ação ou caminhos para chegarse à integração Centroamericana dos Seguros e Resseguros; 3) Como criar melhor imagem pública do Seguro
1)
e tiveram as seguintes conclusões: 1) Foi decidido criar o Instituto de Investigações e Estudos do Seguro da América Central e Panamá, que, além de investigações e estudos, deverá buscar o
aprimoramento e a formação de técnicos de seguros e resseguros; o Instituto promoverá também o estudo do problema da integração daqueles países, no que diz respeito a leis, condições e tarifas uniformes e, finalmente, procurará melhorar a imagem pública do seguro. 2) Foi resolvido que a integração econômica se procederá por meio do resseguro em suas diversas formas, devendo fortalecer-se o resseguro local mediante contratos de prioridade entre as companhias de cada país. 3) Esta resolução versa especificamente sôbre a Imagem Pública do Seguro que foi considerada como preocupação fundamental do Congresso. Para lograr o melhoramento gradual dessa imagem, deverão realizar-se, em forma contínua e metódica, todos · os esforços necessários, tanto no nível de cada uma das Emprêsas, como dentro de cada mercado e da área centroamericana e panamenha, em geral. Neste sentido, o Congresso traçou linhas de ação. O ponto alto da reunião foi a declaração do Exmo. Sr. Presidente da República do Salvador, que, na inauguração dos trabalhos do Congresso, assim se expressou: "Creio firmemente na utilidade e neces~ "sidade da atividade seguradora privada. "É por meio das emprêsas de seguros "que se institucionaliza a economia e se "protegem eficazmente as pessoas e os "bens, com grande benefício econômico "para todos. Em mais de uma ocasião, "verifiquei como as emprêsas nacionais "de seguros cumprem, plena e oportu"namente, aI sua missão. "Também creio ser necessário respeitar "e estimular a emprêsa privada, cercan"do-a dos incentivos adequados para que "se desenvolv~ sem tropeços e para qui:'
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"cumpra sua importante função de con- além de contar com a participação efe"tribuir para o crescimento econômico tiva da S.E.A.T.O., que é um organismo centroamericano, com sede em San Sal"do país. "Meu Govêrno já se compenetrou dêstes vador, que existe mediante tratado, pam "princípios e não tem poupado esforço3 integração econômica e, agora também, "para colaborar com a.s emprêsas priva- das leis 'daqueles países. O Delegado da "das e para dar-lhes a liberdade que re- SEATO àquela reunião declarou que o "querem sua organização e seu desen- Panamá iria aderir a essa integtação econômica e jurídica da América Cenvolvimento. tra. "De acôrdo com êsses princípios e orien"tações, meu Govêrno submeterá à conO Delegado brasileiro foi distinguido "sideração da Assembléia Legislativa um com atenções por todos os seguradores "projeto de Lei Geral de Seguros e Fi- centroamericanos. "anças que permita o vigoroso cresciPara os arquivos dessa Federação se"mento das emprêsas nacionais de se- guem anexas cópias das Resoluções apro"guros e que, como consequência, pro- vadas no Congresso de Seguradores Cen"jeta eficazmente ó público segurado." troamericanos e do Caribe. Sem outro motivo, valho-me do enO Congresso de Seguradores Centroaméricanos e do Caribe foi muito pro- sejo para reiterar a V.Sas. os protestos veitoso, no que diz respeito ao estreita- do meu elevado apreço e consideração, mento dos laços entre aquêl~s países, firmando-me mui atenciosamente."
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REVISTA DE SEGUROS
Classes de Localização das Cidades na Ta rifa-de Seguro Incêndio no Brasil Por: Ariby E. Leal Inspetor de Riscos da Divisão Incêndio e LucroS' Cessantes do IRB. As cidades brasileiras estão divididas em 4 classes de localização, pela Tarifa Incêndio, para o fim de cálculo de taxas do seguro. Em 1958, o Capitão Brasílio Brotto apresentou minucioso estudo versando sôbre a classificação de cidades. :Qste excelente trabalho serve de base para o estudo das cidades que se julgam em condições de merecer melhoria de suas classes de localização. Procuraremos a seguir apresentar uma síntese do trabalho acima referido. Aos cinco capítulos abaixo são atribuídos pontos, tendo em vista as condições relativas a cada um dêles: a) suprimento d'água. b) serviços contra fogo. c) meios de comunicação. d) leis de prevenção, e polícia e propaganda. e) características gerais da cidade. Os pontos referentes aos dois primeiros capítulos somam 70 % do total.
extensão da rêde, sistemas de manobras, tubulações e pressão. No presente capítulo incluem-se como dos mais importantes os itens: administração de serviços, mananciais, bombeamento, adut oras, reservatórios e energia elétrica , cuja deficiência prejudicará fundamentalmente o abastecimento de água àos pontos onde se deve dar combate a incêndios. Como itens complementares, temos: pessoal de operação, veículos e ferramentas, e meios de comunicação. Serviços contra , fogo
De excepcional importância para a finalidade do estudo, a êste capítulo é atribuído o mesmo numero de pontos do anterior. Compreende 20 itens considerados como principais os referentes a guarnições e viaturas. Pesa muito como fator negativo a utilização de veículos do serviço, em tarefas não condizentes com sua finalidade específica, como seja distribuição de água a terceiros.
Esta parte abrange 10 itens que devem ser cuidadosamente verificados, destacando-se o de n. 0 9 (rêde distribuidora), que tem o maior número de pontos (30 % do total dês te capítulo).
Em valor decrescente de pontos seguem-se os itens relativos às condições de carros e bombas, mangueiràs existentes, reparos no material, treinamento do pessoal (aulas práticas e teóricas), e arquivos, abrangendo relatórios das chamadas, serviços, e instruções prestados.
O estudo da rêde distribuidora de água abrange a distribuição, hidrantes,
No exame dêsté capítulo, são verificados ainda os equipamentos existentes
Abastecimento d'água
R,__EVISTA DE SEGUROS
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e em condições de uso, bem como o material de emergência e de reserva, estação dos bombeiros e sua localização, a ainda vistorias às principais indústrias das cidades. Meios de Comunicação
Integram êste capítulo o serviço telefônico da cidade, cujo& pontos representam mais de 50 % do total. Nesse item são observados o número de aparelhos, conservação, pessoal de operação, e condições materiais. A seguir aparecem ps meios de comunicação com a estação de bombeiros, e transmissor de alarme na referida esta·· ção, o qual deve atingir todos os pontos. Finalmente temos os itens: meios de comunicação entre as viaturas e a estação de bombeiros, e entre esta e o comando· e autoridades em geral. Leis, Polícia e Propaganda
As leis poderão ser de natureza federal, estadual ou municipal, conforme o assunto a ser regulamentado, e cuidarão da construção de prédios e sua proteção, regulamentação de inflamáveis e seu armazenamento, e assuntos outros que poderão pesar nos serviços de prevenção e proteção contra fogo. No item "polícia" está prevista a existência de patrulheiros, descoberta de in·· cêndios, comunicação com o Corpo de Bombeiros, e isolamento dos locais sinistrados. A propaganda deve constar de ampla divulgação dos números de telefones, ensinar como o público deve proceder em
caso de incêndios, e penalidades aplicáveis a incendiários. Características gerais da cidade
Em primeiro lugar deverão ser verificadas as características da cidade, representadas por suas ocupações principais, e que determinarão o gráu de periculosidade (ex: refinarias de petróleo, indústrias de produtos perigosos ou não, estação de águas, etc) . Seguem-se: largura das ruas, condições climáticas e topográficas, estas últimas podendo dificultar ou mesmo impedir o acesso de carros de incêndio a determinados locais. Pelas linhas acima, em que o trab::tlho do Cap. Brotto aparece resumida· mente apresentado, verifica-se que não são poucas as exigências para que uma cidade possa melhorar sua classe. de localização. Deve atender a uma série de re·· quisitos, sendo evidente que terá de possuir satisfatórias condições de abastecimento dágua e serviços contra fogo, cabendo ao Inspetor realizar a apuração com as devidas minúcias. Para bem desempenhar suas atribuições, o Inspetor visitará · e fotografará mananciais, reservatórios, estações de bombeamento, adutoras, hidrantes, casas de fôrça, e tudo mais que possa ofe· recer interêsse para a apuração. No término do seu trabalho, o Inspetor dará seu parecer sôbre o enquadramento da cidade nesta ou naquela classe de localização, apresentando as observações e sugestões cabíveis no caso. (Transcrito da Revista do IRB).
Anuário ele · Seguros 1966 ESTA CIRCULANDO A NOVA EDIÇAO 142
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