T1538 revista de seguros dezembro de 1966 ocr

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GRUPO SEGURADOR

"Pi rati ni nga - Ceará" SEDE: SAO PAULO RUA QUIRINO DE ANDRADE, Zl5 CAPITAL E RESERVAS : Cr$ 5 .516.634 .724 SEGUROS !NCE:NDIO - TRANSPORTES EM GERAL - ACIDENTES PESSOAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - LUCROS CESSANTES AUTOMOVEL- ACIDENTES DO TRABALHO_.: ROUBO- FIDELIDADE - RISCOS DIVERSOS - VIDA EM GRUPO - VIDA INDIVIDUAL SllCURSAIS

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Põrto Alegre - Belo Horizonte - Recife Olinda - - Blumenau e~~~L--------"1í

Belém- Salvador- Lol:lClilga-...i:a.&iiiM...-----~ Natal e .ou....w. .

RIO DE JANEIRO

DEZEMBRO DE 1966


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.JANEIRO

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GRUPO SEGURADOR

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Em 31 de dezembro de 1965

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Di reto r i a : EDUARDO B. JAFET ANTONIO DEVISATE BERNARDO F. MAGALHAES INAR DIAS DE FIGUEIREDO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO VICTOR LEONTAMM RENAULT

Sucursal no Rio de Janeiro Avenida Presidente Vargas, 417-A - 7.• andar - Telefones: 23-1840 e 23-5192 Enderêço telegrá!ico: "Bansegur"

Outras Sucursais Belo Horizonte - Pôrto Alegre - Salvador Agências nas demais localidades Incêndio, Transportes, Acidentes Pessoais, Responsabilidade Civil, Autos, Lucros

Uessantes, Perdas e Danos, Riscos Diversos ,Vidros, Fidelidade, Tumultos, Roubo, Vida em Grupo


G,ect .

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VENEZIA

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SEGUROS DE VIDA E RAMOS ELEMENTARES Av~nida

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Rio Branco, 128 -RIO DE JANEIRO- (Edifício Próprio) Diretor: DR. ANDRÉ MIGLIORELLI

8.10 PAULO - Rua Bráulio Gomes, 36 (Ed!flcio PrOpriOI PORTO ALEGRE - Avf'nida Borges de Medeiros, 308 SALVADOR - Rua Miguel Calmon. 37 BELO HORIZONTE - Avenida Amazonas, 491 RECIFE - Travessa da Carioca 72-s/517 1 CURITIBA - Superintendência Geral para os Estados do Paraná e S&nts Catarina, Rua Ermelino Leão, 15 - grupo 52 JUIZ DE FORA - In spet oria - Rua Halfeld, 414, s/501

AGENCIAS

GERAIS:

TERESINA: Martins Irmãos & Cla. SAO LUIZ: Martins Irmãos & Cla. BELl!lM: Costa, Represent. e Com. Ltda. IIANAUS: J . Sabbá & Cla.

LA FONCIERE Compagnie d'Assurances et de Reassurance!f, Transports, Incendie, Accidents et Risques Divers -

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Fundada em 1879 -

Avenida Rio Branco, 128- RIO DE JANEIRO Representante Geral: Dr. André Mígliorelli SUCuRSAIS: São Paulo - Pôrto Alegre - Belo Horizonte - Recife e Salvador SupNintendência: CURITIBA

MERCURIO COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS -

Fundada em 1945 -

CAPITAL 'REALIZADO E RESERVAS: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 422.396 .030 '

'

1

I

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Sede Própria: Rua da Quitanda, 3 -

RIO DE JANEIRO

DIRETORIA DR. ANDRÉ MIGLIORF..LLI - DR. EMtLIO MILLA- DR. ELETTO CONTIERI ARY MACEDO e ALTAIR MACHADO

SUCURSAIS: São Paulo -

Pôrtr. Alegre - Salvador - Belo Horizonte Superintendência: CURITIBA AG:!!:NCIAS: São Luís - Belém - Manaus

REVISTA DE SEGUROS

Recife

185


COM P ANH IA SOL DE SEGUROS COMPANHIA HEMISFÉRICA DE SEGUROS SEGURADORA DAS

AMÉRICAS

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SUCUltSAIS Rio de Janeiro - Rua do Ouvidor, 108 - Tel. 52-6023 Sã o Baulo - R ua l3oa Vista, 133 - 3.• and. - Tel. 32-0236 POrto Alegre - Rua Sete Setembro, 1116-6.• and - Tel. 4748 AG:t!:NCIAS NAS DEMAIS PRAÇAS DO PA!S

GRUPO SEGURADOR

B RASIL "BRASIL" COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -COMPANHIA ESPíRITO SANTO DE SEGUROS -- COMPAGNIE D'ASSURANCES GENERALES CONTRE L'INCENDIE "JEQUITIBÃ" COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

SP . SP GB SP

Resultados em 31-12-1965 - PRODUÇÃO TOTAL - CAPITAL TOTAL - RESERVAS TOTAIS -ATIVOS SUCURSAIS : Rio de Janeiro -

Recife -

Cr$ 13.073.483.833 Cr$ 1.355 .000 .000 Cr$ 5.126.719.790 Cr$ 8.992.002.344 Belo Horizonte- Curitiba- João Pessoa

Agências Gerais: em tôdas as capitais dos Estados Agências e corresponden tes nas principais cidades.

OPERA EM TôDAS AS CARTEIRAS 186

REVISTA DE SEGUROS


-· Companhia .de Seguros

AL_IANÇA DA BAH I A Seguros ' de Incêndio, Lucros Cessantes, Transportes Cascos, Riscos Diversos e Acidentes Pessoais

- - ·- ..... ·, . : --· . - ·- . ..

Cifras · do Balanço de 1965

~--· -

.. . .. . Capital e Reservas ......................... . Receita ...............................•.....

Cr$ 2.664.954.287 Cr$ 5.357.337.531

Ativo em 31•, de dezembro ................... . . .

Cr$ 3.620.585.502

Sin,io\ltrgs pag'os_nos últimos 10 anos ......... .

Cr$

.

·;

'v

. ·-

.

1.893.139.220

* Sede: SALVIDOR, ESTADO DA BAHIA

\.:

DIRETORES:

,

Dr. Parhphilo Pedreira Freire de Carvalho -

Presidente

Dr. Francisco de Sá Dr. Jayme Carvalho Tavares da Silva José Abreu '·

Paulo Sérgio Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho .. F

-.

* ~'·.

Agência-Geral no Rio de Janeiro AV. GRAÇA ARANHA, 170, esq. de Araujo Pôrto Alegre, 36 - 2.0 ·~

·,

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.:

,,

Telefone: 52-6146

REVlSTÀ í)E SEGÜOOS

Gerente: Arnaldo Gross

187


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ACIDENTES DO TRABALHO - ACIDENTE~. PESSOAl~ LUCROS CESSANTES - TRANSPORTES - RISCOS DIVERSOS RESPONSABILIDADE CIVIL - VIDA EM GRUPO - VIDA INDIVIDUAL

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Grtlpo Segurador . .VeraCruz COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS

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2.356.13J).499

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188

REVISTA DE SEGUROS


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·REVISTA DE SEGUROS

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REDAÇÃO: AV. FRA.NKLIN ROOSEVEL T, 39 -Grupo 414 T e l e f o n e 52-5506 BRASIL RIO DE .JANEIRO

ASSINATURAS Brasil, porte simples . ........ .

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Edições especiais (Jun. e Dez.)

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DEZEMBRO

1966

ANO XLVII

DE

N. 0

546

Fundador: CANDIDO DE OLIVEIRA

*

Propriedade e Admlnlstraçio: ESPOLIO DE JOSfl V. BORBA Dlret~r

*

da Redaçio:

LUIZ MENDONCA

*

Dlretore11: I. R. "BORBA e WILSON P. DA SILVA

*

Redatores - Colaboradore11:

Flávio C. Mascarenhas Célio MontE>iro, Milton ·Castellar e 1:lsio Cardoso

*

Secretária: CECILIA DA ROCHA MALVA

*

SUMARIO Colaborações : Má rio Fantonl - Carlos Gentile d e Mello - Antônio F . Sarmento Carlos Octavlano Seara

*

Notas e Comentirlos da Redaçio: Ministro Paulo Egydio intala o CNSPC e SUSEP - Emprêsas t êm como certa a privatização do seguro de acid. do trabalho - Contratação dos seguros dos órgãos do poder público - Banco Central da R epública do Brasil . circular 63 Gulas de r ecolhimentos do impOsto sôbre operações financeiras - D onald d e Azambuja Lownd es - N ova lei r eestrutura o m er cado s egurador - O h om em da rua - Lei n . • 1.256 de 6 de janeiro de 1967 IRB 1966/ 1967

*

Apreeiacio: Cia. de Seg. da Bahia

*

indica do quadragél'lmo sexto ano, julho de 1965 a junho de 1966

REVISTA DE SEGUROS

Seguros Obrigatórios O Decreto-lei n. 0 73 / 66, consignando várias inovações que vieram dar feição inteiramente nova ao regime legal do mercado segur ador brasileiro, introduziu con . siderável ampliação na gama, antes bem reduzida, dos riscos para os quais é obrigatória a realização de seguro. Com essa medida, o objetivo da lei foi o de promover a expansão da at ividade segur adora. Criam- se, com efeito, novas perspectivas à arrecadação de prêmios, alargando-se consequent emente o potencial econômico-financeiro do sist ema segurador. Convém assinalar, entretanto, que o fim último dêsse estímulo ao incremento da atividade seguradora é favorecer o desenvolvimento econômico nacional. A expansão da receita de prêmios estará correlacionada, diretamente, a maior acumu lação de reservas té.cnricas, fundos que o Govêrno pretende canalizar para o mercado-de-capitais no propósito de que o Seguro contribúa, em proporções bem razoáveis, para aumentar a taxa de investimentos em setores produ t ivos. Portanto, a meta final do princípio da obrigatoriedade do seguro é o favorecimento do progresso econômico do país. Mas a obrigatoriedade do seguro não tem apenas êsse efeito salutar. Favorece, por outro lado, o bem-estar social, levando a proteção finance i ra da previdêTLcia privada a numerosas sit uações em qu e a perda de vidas humanas e de bens materiais, se não amparadas devidamente suas consequênci as econ ômicas, representariam sérios fócos de problemas sociais. Não há dúvida, assim, quanto ao pleno acêrto do referido decreto-lei, nêsse ponto. E não se diga que seguro obrigatório implique n ecessáriamente em seguro estatal. A estatização tem outros objetivos e outros fundamentos. A Constituição de 1967, p or exemplo, só permite a estatização por imperat ivo de segurança nacional ou pela necessidade de organi zar-se setor que não possa ser desenvolvido satisfatoriamente no regime de competição e de liberdade de iniciativa.

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COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS FUNDADA EM 1920

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DIRETORIA

Celso da Rocha Miranda

Angelo Mário Ceme

Jorge Eduardo Guinle

Karl Blindhuber

Ernesto Massiere Filho

Danilo Homem da Silva CONSELHO FISCAL

José Augusto Bezerra de Medeiros

Clarimundo Rosa Nepomuceno da Silva

Olivar Fontenelle de Araújo

Su11Ientes Sydney Robert Murray

Raul de Góes

Leonel Prócoro Bezerra Martins

192

· REVISTA DE SEGURO$


Ministro Paulo Egydio Instala o

CNSP

e a

Dando cumprimento a dispositivos do Decreto-lei n. 0 73, de 21-11-66, que instituiu o Sistema Nacional de Seguroo Privados, o Ministro da Indústria e Co~ mércio, em solenidade r e a 1 i z a d a em 29-12-66, instalou o Conselho Nacional de Seguros Privados, empossando os seus membros. Na mesma ocasião, foi empossado na Superintendência de Seguros Privados, órgão que substituiu o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, o Sr. Raul de Souza Silveira, que vinha exercendo a direção daquele Departamento. Em seu discurso, ressaltou o Ministro Paulo Egydio a importância do CNSP e da SUSEP na implantação e consolidação da reforma geral empreendida pelo Govêr~o na área do seguro, afirmando que êsse setor da economia brasileira adquirira condição prioritária na agenda do MIC. "A criação do Conselho Nacional de Seguros Privados - disse constitui um grande passo no sentido da modernizução e dinamização do mercado segurador brasileiro. Mas não é o único dado pela nova legislação. A criação do SUSEP é outra inovação destinada a produzir resultados altamente positivos. Com ela, o Poder 'Público disporá de Entidade melhor aparelhad3.1 para o exercício de uma ação fiscalizadora e normativa mais pronta e eficiente. Cuida--se, portanto, de que a pre&ença salutar e disciplinadora do Estado, através de um órgão mais ágil e fle:x;ível, ganhe em eficácia pela ação imediata e oportuna." Referindo-se à criação do Sistema Nacional de Seguros Privados, considerou o Ministro Paulo Egydio como medida de largo alcance e grande "profundidade introduzida pela nova legislação. Prosseguindo, afirmou: "Uma das cauREVISTA DE SEGUROS

SUSEP

sas primaciais do. processo de enfraquecimento do mercado segurador residia na sua subdivisão em áreas distintas e autônomas, cada qual sujeita a regime e comando próprios. A essa descoordenação se acrescentava, para agravar quadro tão desfavorável, a dispersão desarmôniosa das leis e regulamentos e das fontes de decisão. Integrando tôdas as operações de seguros privados em um sp Sistema, a nova lei dá ao mercado a unidade indispensável à sua boa ordenação e, portanto, essencial ao seu progresso." A respeito da obrigatoriedade de algumas coberturas de seguros determinada pelo Decreto-lei n. 0 73/ 66, disse o Sr. Paulo Egydio: "Não falta a êsse elenco de elementos novos, ditados pela concepção finalística de que o Seguro deve progredir para fazer a economia nacional por sua vez também progredir, o preceito básico da obrigatoriedade de determinadas espécieS! de cobertura, igualmente benéfico ao interêsse público, pela maior disseminação que dá à proteção de interêsses individuais, e ao mercado de seguros, pelo considerável alargamento de suas bases operacionais e pela perspectiva que abre à restauração necessária do equilíbrio entre oferta e procura", Ainda sôbre o mes:q1o tópico, declarou o Ministro, noutro trecho de seu discurso, que os estudos realizados pelo MIC permitiam concluir que a implantação dos novos seguros obrigatórios, assim como a regulamentação dos estímulos criados pelo Decreto-lei 73 para os seguros voluntários, deverão proporcionar substancial acréscimo das reservas das Sociedades Seguradoras. "Prevê-se a sua elevação, de 200 para 800 bilhões de cruzeiros, logo no primeiro exercício do nôvo regime econômico legal." 193


5. Fixa:J;" as normas gerais de contaFinalizando, adiantou o Ministro Paulo Egydio que poderão elevar-se ao bilidade e estatística a serem observadas nível de 100 milhões de dólares o ingres- pelas Sociedades Seguradoras; so de divisas no país em decorrência do 6. Delimitar o capital do IRB e das intercâmbio de negócios no exterior, Sociedades Seguradoras, com a periodidentro da nova política de seguros inscidade mínima de dois anos, determitaurada pelo Ç}ovêrno Federa~. nando a forma. de sua subscrição e rea-' Falaram ainda na cerimônia os Srs. · lização; Raul de Souza Silveira, Angelo Mário 7. Estabelecer as diretri:t;es gerais Cerne, Presidente da Federação Naciodas operações de resseguros; nal das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização, e Humberto Roncaratti, 8. Disciplinar .as operações do cosPresidente do Sindicato das. Emprêsas seguro, nas hipóteses em que o IRB não de Seguros Privados e Capitalização do aceite resseguro do risco ou quando se Estado de São Paulo. tornar conveniente promover melhor distribuição ' direta dos negócios pelo O C.N.S.P. mercado; 9 . Conhecer dos recursos de decisão O Conselho Nacional de Seguros Prida SUSEP e do IRB nos casos especifivados é o órgão encarregado de fixar as cados no Decreto-lei n. 0 73/ 66; diretrizes e normas da política de segu10. Aplicar às Sociedades Seguraros privados. Compõe-se de 12 membros: o Ministro da Indústria e Comércio (pre- doras estrangeiras autorizadas a funciosidente); Ministro ou representante das nar no País as mesmas vedações ou resseguintes Pastas: Fazenda, Planejamen- trições equivalentes às , que vigorarem to e Coordenação Econômica, Saúde, nos países da matriz, em relação às SoTrabalho e Previdência Social, Agricul- ciedades' Seguradoras brasileiras ali instura; o Superintendente d8.t SUSEP, o taladas ou que nêles desejem estabelePresidente do IRB, um repre.;entante cer-se; do Conselho Federal de Medicina e três 11 . Prescrever os critérios de consrepre~entantes da iniciativa privada, notituição das Sociedades Seguradoras, meados pelo Presidente da República. com fixação doSI limites legais e técnicos Constituem atribuições privativas do das operações de seguro; CNSP: 12. Disciplinar a corretagem de se1 . Fixar as diretrizes e normas; da guros e a profissão de corretor; política de seguros privados; 13. Corrigir os valôres monetários expressos no Decreto-lei n. 0 73/ 66, de 2. Regular a constituição,. organiacôrdo com os índices do Conselho Nazação, funcionamento e fiscalização dos cional de Economia; que exercerem atividades subordinadas 14. Dicidir sôbre sua própria orgaao Decreto-lei n. 0 73/ 66, bem como a nização, elaborando o respectivo Regiaplicação das penalidades previstas; mento Interno; 3. Estipular índices e demais con15. Regular a organízação;. a comdições' téctlicas sôbre tarifas, investimen- posição e o funcionamento das suas Cotos e outras relações patrimoniais a se- missões Consultivas, e rem observadas pelas Sociedades Segu16. Regular a ins_talação e o funcioradoras; namento das Bôlsas de Seguro. As comissões Consultivas a que se 4 . Fixar as características gerais refere o item 15 são as seguintes: de dos contratos de seguros; 194

REVISTA DE SEGUROS

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Saúde, do Trabalho, de Transporte, Imobiliária e de Habitação, Rural, Aeronáutica, de Crédito, e de Corretores, podendo ser criadas outras, desde que ocorra justificada necessidade. A SUSEP

A Superintendência de Seguros Privados, entidade autárquica, jurisdicionada ao MIC, com autonomia administrativa e financeira, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP, é o órgão fiscalizador da constituição, organização, funcionamento e operações das Sociedades Seguradoras. A SUSEP é administrada por um Superintendente nomeado pelo Presidente da República, Provisoriamente está sediada na Guanabara, mas terá sede definitiva em Brasília. ·', ! · O Decreto-lei n. 0 73 estabeleceu as seguintes atribuições para A SUSEP: 1. Processar os pedidos de autorização, para constituição, organização, funcionamento, fusão, encampação, grupamento, transferência do contrôle acionário e reforma dos Estatutos das Sociedades Seguradoras, opinar sôbre os mesmos e encaminhá-los ao CNSP; 2. Baixar instruções e expedir circulares relativas à regulamentação das operações de seguro, de acôrdo com as diretrizes do CNSP; 3. Fixar condições de apólices, planos de operações e tarifas a serem utilizadas obrigatoriamente pelo mercado segurador nacional; 4. Aprovar os limiteS! de operações das Sociedades Seguradoras, de conformidade com o critério fixado pelo CNSP; 5. Examinar e aprovar: as condições de cobertura especiais, bem como fixar as taxas apliçáveis. 6. Autorizar a movimentação e liberação dos bens e valôres obrigatóriamente inscritos em garantia das reservas técnicas e do capital vinculado; 7 . Fiscaliz~r a execução das normas gerais de contabilidade e estatística REVISTA DE SEGUROS

fixadas pelo CNSP para as Sociedades Seguradoras; 8. Fiscalizar as operações das Sociedades Seguradoras, inclusive o exato cumprimento do Decreto-lei n. 0 73/ 66, de outras leis pertinentes, disposições regulamentares em geral, resoluções do CNSP e aplicar as penalidades cabíveis; 9. Proceder á liquidação das Sociedades Seguradoras que tiverem cassada a autorização para funcionar no País, e 10. Organizar seus serviços, elaborar e executar seu orçamento. O DISCURSO DO l\11NISTRO

Foi o seguinte, o discurso do Ministro I

A data de hoje terá, sem dúvida, des~ tacado registro na história do Seguro nacional. A partir desta cerimônia, começa a existência prática de dois órgãos que irão implantar e consolidar a ampla reforma legal empreendida pelo Govêrno na área dos Seguros Privados. Essa reforma era um imperativo do momento histórico. Realizando a obra de profundidade de reorganizar a vida do País para melhor conduzí-lo a seus altos destinos , a Revolução não poderia descurar-se do importante papel que as economias modernas reclamam da Institui· ção do Seguro, como instrumento da captação e fecunda aplicação de poupanças. ~sse importante setor da economia brasileira adquiriu, por · is'So, condição prioritária na agenda dêste Ministério. Os prii~eiros estudos da atual Administração, destinados a um levantamento xealista da situação do mercado nacio_nal, revelaram desde logo a existência de perigoso processo de enfraquecimento das fôrças' do mercado. A descapitalização das emprêsas era uma das conseqüências marcanteS\ dêsse processo. Nem tudo, em verdade, se poderia levar à conta do longo período inflacionário que. vinha corroendo o organismo econômico da Nação, se bem que, ai, se 195


tenha localizado fonte de senas perturbações para a indústria de seguros. Bem mais extensa era a problemática e, desta, os efeitos mais salientes eram os que intensamente atingiam a estrutura financeira do mercado: de uma parte, o desequilíbrio persistente entre oferta e procura, pressionando cada vez mais os custos da angariação de negócios; de outr:o lado, o alargamento continuo da defasagem entre o momento em que o Segurador contraía suas obrigações e aquêle em que recebia o prêmio para prover aquelas obrigações. ~ ~sses dois problemas cruciais tiveram, por isso, tratamento preferencial e mais imediato. O ~inistério, através do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, cuidou de disciplinar adequadamente os custos de angariação. Depois, com o encaminhamento de projeto que obteve a chancela do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, procurou solucionar o problema financeiro do retardado encaixe de receita, através do regime da obrigatoriedade da cobrança bancária dos prêmios de seguros. Viria em seguida o equacionamento do problema dos seguros' dos próprios órgãos do Poder Público, .substancial massa de negócios cuja colocação no mercado carecia de melhor disciplina, objetivando não só a garantia de altos padrões éticos no seu processament(}, como também um critério distributivo mais compatível com a política de fortalecimento do mercado interno. Em que pêse a importância dos problemas focalizados, estas seriam apenas as medidas preliminares de uma obra de maior amplitude e envergadura, que afinal viria consubstanciar-se no Decretolei n. 0 73, de 21 de novembro último. A legislação anterior, padecendo o mal de sobreviver aos fatos e realidades que a produziram, era mais um obstá. culo do que uma fonte de estímulos à prosperidade do seguro brasileiro. Minu; dente, estendia-se das normas substantivas às adjetivas; rígida e durável como 196

tôda lei, imobilizava em seu texto, pressupondo-a estática, uma realidade econômico-social dinâmica e ràpidamente mutável. Essa experiência, entretanto, foi al · tamente valiosa para a elaboração do Decreto-lei n. 0 73, cujo texto, tanto quanto possível, enfeixa apenas os princípios e diretrizes que, por sua natureza substantiva, por isso mesmo estejam destinados a vida longa. Ao Conselho Nacional de Seguros Privados, dentro dessa concepção, reservou-se a tarefa, decer· to importantíssima, de promover com sua ação dinâmica, e sempre que necessário, o ajustamento da política do Govêrno às características conjunturais da mutável e incessante evolução do seguro nacional. É tarefa da maior responsa.bilidade, dela dependendo a manutenção de condições operacionais capazes de criar impulsos de crescimento para o mercado, o qual dessa forma, estará potencializa~o para a sua alta missão financeira de investir no desenvolvimento econômico do Pais. A criação do Conselho . Nacional de Seguros Privados constitui um grande passo no sentido da modernização e dinamização do mercado segurador brasileiro. Mas não é o único dado pela nova legislação. A criação da SUSEP é outra inovaçãO/ destinada a produzir resultados altamente positivos. Com ela, o Poder Público disporá de Entidade melhor aparelhada para o exercício de uma ação fiscalizadora e normativa mais pronta e eficiente. Cuida-se, portanto, de que a presença salutar e disciplinadora do Estado, através de um órgão mais ágil e flexível, ganhe em eficácia pel& ação imediata e oportuna. Outra medida de largo alcance e grande profundidade introduzida pela nova legislação é, sem dúvida, a criação do Sistema Nacional de Seguros Privados. Uma das causas primaciais do processo de enfraquecimento do mercado segurador residia na sua subdivisão em áreas dilstintas e autônomas, cada qual REVISTA DE SEGUROS


sujeita a regime e comando próprios. A primeiro exercício, do nôvo regime ecoessa descoordenação se acrescentava, pa- nômico-legal. E as perspectivas de crescimento, daí ra agravar quadro tão 4esfavorável, a dispersão desarmoniosa das ]eis e regu- em diante, serão as mais otimistas, perlamentos e das fontes de decisão. Inte- mitindo-nos estimar que a contribuição grando tôdas as operações de seguros pri- da indústria securitária será da maior vados em um só Sistema, a nova lei dá importância, subscrevendo papéis do Goao mercado a unidade indispensável à vêrno federal, investindo nas indústrias sua boa ordenação e, portanto, essencial de base, contribuindo para os esforços da política habitacional, fortalecendo o ao seu progresso. Não falta a êsse elenco de elementos .mercado privado de títulos e alargando, novos, ditados pela concepção finalísti- enfim, as perspectivas econômicas do ca de que o Seguro deve progredir para País, com substancial ingresso de refazer a economia nacional por sua vez cursos no processo econômico-financeiro também progredir, o preceito bá!sico da nacional. Não poderíamos deixar de mencionar, obrigatoriedade de determinar espécies de cobertura, igualmente benéfico ao in- igualmente, as possibilidades decorrentes terêsse público, pela maior disseminação do futuro intercâmbio de negócios com o que dá à proteção de interêsses indivi- exterior, em que a venda de garantias duais, e ao mercado de seguros, pelo con- canalizará volumoso ingresso de divisas siderável alargamento de suas bases ope- ao País, podendo situar-se aos níveis de racionais e pela perspectiva que abre à US$ 109.000.000. Tudo dependerá da restauração necessária do· equilíbrio en- política a ser adotada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, no terreno tre oferta e procura. das relações com a ALALC, relevando Cumpr~ acentuar que, procurando dotar o seguro brasileiro das condições ainda notar que o desenvolvimento do sefudamentais para um nôvo surto de pro- guro de crédito à exportação deverá esgresso, o Govêrno tomou iniciativa que timular notàvelmente os negócios com visa, em última análise, o interêsse mais o exterior. alto da comunhão nacional. A expansão da atividade segurado r a resulta na DISCURSO DO acumulação de reservas financeiras que, DR. RAUL SILVEIRA submetidas a adequada política de inversões, avolumará o ingresso de recur~ :Este é, sem dúvida, um extraordinásos para o mercado-de-capitais. A Insti- rio momento para a indústria e o comértuição do Seguro poderá, então, se trans- cio do Brasil. Vale, em homenagem aos formar numa das grandes alavancaS' do que muito fizeram pela pátria e por seu progresso nacional, reproduzindo entre progresso, um feixe de recordações. nós o papel desempenhado no desenvol- Não faz muito, estávamos na fase da vimento de <?Utros países. diluição de responsabilidades, onde os De fato, os estudos conduzidos por seguros, em certos aspectos, pareciam êste Ministério levaram-nos à conclusão resvalar para o plano inclinado das inde que a implantação dos novos seguros certezas, das evasivas, das planificações obrigatórios, assim como a regulamenta- nem sempre edificantes. ção dos estímulos criados pelo DecretoEram compreensões às vêzes até ruilei n .0 73 para os seguros voluntários, nosas para o conjunto das soluções por deverão proporcionar substancial acrés- enfrentar, caminhos! cruzados e difíceis, cimo das reservas das Sociedades Segu- nos quais se perdia em alguns momenradoras. Prevê-se a sua elevação, de 200, tos a lógica, desmastreava a razão, espara 800 bilhões de cruzeiros, logo no boroava o raciocínio. REVISTA DE SEGUROS

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Diante de um órgão de Govêrno sem meios de completar seus desfderatos, manietado em certos ângulos por uma organização caduca, e emparedado em preceitos cediços mas subJugantes, já não escrupulcavam, aqui e ali, em excessos, como se os seguros em nosso País se fizessem ao léu, quase à mercê do destino, tantos óbices pa~eéiarn opor-se á sua exação. Com a ascenção revolucionáriã, houve como que um momento de ressaca de ondas jovens no cenário político-administrativo. · Subiu uma elite de mentalidades''modernas e ativantes, cheia de um idealismo que contrastava com a desorganização do passado e sua inércia pensamental. O resvalo para o cáos foi sopitado. A desesperança e o descrédito cederam passo à mobilização de con.sciências em favor de um programa sadio de recuperação nacional. Essa reaiidade trouxe ao Ministério da Indústria e do Comércio, como' se fôra uma expansão renovadora, uma identidade de princípios com os novos tempos, uma voz moderna e augurai, essa admirável figura de estadista, êsse brilhante realizador de alta administração que é o Ministro Paulo Egydio. Sentindo no cerne a raiz histórica dessa revolução, vendo-a levantar-se de escombros. para o esP.lendor de um futuro honrado e digno, houve por bem Sua Excelência, em harmonia com o pensamento do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, ordenar a criação da Superintendência de Seguros Privados, como órgão de contrôle das operações específicas, a cpmpor o nôvo Sistema Nacional de Seguros Privados, sob o comando do Conselho Nacionai de Seguros Privados, que ditará as normas gerais da política de seguros no país, e ao lado do Instituto de Resseguros do Brasil, das Sociedade-c; Seguradoras e dos corretores. A importância do• seguro privado, como fator de proteção de investimentos, J98

como incentivador indireto da p~odução, como defensor da estabilidade econômica, estava a reclamar, de há muito, as medidas governamentais que ora se concretizam, em consonância com as diretrizes do desenvolvimento econômico nacional. Não era mais possível assistir à impotência da máquina administrativa diante do inegável adiantamento técnico atingido pelo seguro privado em nosso pais. Cumpre aos órgãos1 governamentais e às emprêsas da iniciativa particular, numa conjugação salutar de esforços, aperfeiçoar os métodos de trabalho, com vistas ao objetivo comum: o fortalecimento do mercado nacional de seguros. O regime legal que se inaugura descortina perspectivas de real progresso à instituição do seguro privado, quer pelo aprimoramento dos meios de contrôle, quer pelos novos horizontes que abre à expansão da iniciativa privada, através de moderno conjunto de normas disciplinadoras, dentre as quais não posso deixar de citar as que se referem aos seguros obrigatórios. Nesse particular, avulta, como da maior importância, o papel das Sociedades Seguradora~. Não será demais insistir em que, sendo o seguro instrumento de proteção e tranqüilidade, fundado na boa fé e confiança públicas, de nenhum modo deverá faltar a garantia devida ao segurado obrigatório. Impende, pois, às emprêsas seguradoras velar por essa garantia, reunindo, além das condições técnicas especialíssimas, adequadas ao atendimento dos ' princípios científicos que regem as operações de seguros, os requisitos mínimos referentes ao cálculo e à cobertura de suas reservas técnicas, assim · como sólida e estável situação econômico-finan. ceira. Estou certo de que não faltarão aos dirigentes de emprêsa, cujos valôres morais e competência técnica já me habituet a admirar ao longo de minha expe'

REVISTA DE SEGUROI


r1encia à frente do extinto DNSPC, a justa compreensão de suas responsabilidades e seu decidido apoio à ação dos podêres públicos. Da conjunção das fôrças de expansão que põem o seguro, em suas várias formas, presente em tôdas as atividades da país, das operações de resseguro, controladas pelo Instituto de Resseguros do Brasil, modelar instituição que elevou, no País, todos os padrões da técnica e da experiência seguradora, da ação controladora da Superintendência de Seguros Privados, da superior orientação ditadà pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, - há de resultar a fôrça que levará o seguro privado a atingir posições de extraordinário relêvo na economia nacional. Cuido, pois, meus senhores, que os efeitos: benéficos do nôvo sistema serão, em breve, pesados, medidos, conferidos, exaltados. Os erros do passado nos tornaram prudentes e sábios. Fizeram-nos limitados aos cânones da lei, mas audaciosos no campo da imaginação política. A fôrça do tempo nos deu nova compreensão das dimensões criadoras, fortificou nosso patriotismo, sem a eiva de ' um jingoismo malsão ou a surda obstinação da xenofobia retrógrada. A Superintendência, na qual hoje tomo posse, virá oxigenar os setores vacilantes dos seguros, controlando as operações de jeito elevado e patriótico, sem amputar iniciativas, sem obtusar programas inteligentes, sem discriminar unidades por sua projeção ·financeira, sem distinguir pelo poder econômico, an~ tes de apoiar pela claridade dos esquemas e pela rigorosa observância dos mandamentos legais. Foi uma vitória da Revolução. Foi um triunfo da nova mentalidade. Foi um êxito empolgante dos ideais que coroaram o 31 de março de 1964. Em nenhum setor dos seguros nacionais, por quantas bandas possam êles ser pesquisados, encontraremos bafejas neREVISTA DE . SEGUROS

gativos ou sinceras opiniões hesitantes quanto à criação da Superintendência. A seriedade com que cristalizaram os princípios inerentes a uma campanha nacional em prol dos legítimos seguros, garantidores não só da solidez dos empresários, senão também dos interêsses públicos, resultou na consubstanciação do nôvo sistema, abrangendo todos os terrenos especializados, adquirindo, agora sim, a importância que ha muito lhe era devida, situando as atividades em seus diversos campos de propulsão, tornando, enfim, o comércio segurador um caminho de fôrça de trabalho e de crença nos destinos da pátria. Claro está que isso não se fêz sem sacrifícios, sem esforços, sem profunda compreensão dos serviços por prestar, em favor dos mais sagrados interêsses do Brasil! r. Não era uma batalha de perseguição a postos, nem uma luta subterrânea pela hemogenia de posições. A vinda à luz da Superintendência foi o climax de uma jornada de estudo, de meditação, de confrontos, de observância à lei, de indormida pesquisa. Foi ação em favor da nação! Este instante, senhores é de clarinada e de fé. Conseguimos atingir a meta. De alma solar, de entusiasmo compensado, de confiança cada vez mais reforçada em nossos próceres. Nesta hora decisiva, ninguém mais pode recuar: ou o desfiladeiro sombrio que nos levaria ao cáoo e à desordem, ou a estrada áspera, mas firme, da reconstrução moral e física da pátria! Caminhemos, mas caminhemos sem preocupações supersticiosas, sem temor ao mal. O mal, aliás, é uma necessidade do universo manifestado e um de seus sustentáculos. 1!: necessário ao progresso e a evolução, como a noite é necessária ao surgimento do dia e a morte à produção da vida. Sob o aspecto metafísico, representa simplesmente o reverso ou o polo oposto de tudo quanto existe na natureza. Alegàricamente, é o "adversário", o 199


"inimigo", porque nada há no universo que não tenha duas faces: o verso e o reverso. E, nesse caso, a luz, a bondade, a bele~a poderiam ser um mal, com igual propriedade, por isso que são adversárias da.s trevas, da maldade e da fealdade. Essa, a noção com que, assumindo a Superint~ndência de Seguros Privados, ouso comparecer perante a vós, agradecendo penhorado a prova de confiança em mim depositada.

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Em 29-12-1966 Raul de Sousa ,Silveira FALA O PRESIDENTE DA FNESPC

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O Dr. Ângelo Mário Cerne pronunciou o seguinte discurso: A Federação Nacional das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização está presente à instalação do Conselho Nacional de Seguros Privados e à. posse do Superintendente da SUSEP, por considerar êstes atos um marco na história do Seguro Privado do Brasil. O Excelentíssimo Senhor Presidente da República, ao baixar o Decreto-lei n .O 73, de 21 de novembro de 1966, consa-grou uma da.s maiores aspirações dos seguradores privados, qual seja atualizar .as leis de seguros e prover os instrumentos adequados para a expansão da atividade do seguro privado no país. O Artigo 5. 0 ' do Decreto-lei n. 0 73 é uma declaração de princípios das mais perfeitas, em leis de seguros, de que temos conhecimento. Seguindo uma sistemática elogiável, cria o órgão de cúpula- Conselho Nacional de Seguros Privados -, o órgão executivo ..:_ Superintendência de Seguros: Privados -, mantém o Instituto de Resseguros do Brasil e capitula também, no seu sistema, as sociedades de seguros privados e os corretores habilitados. Seguiu uma linha de atualização, permitindo a contra!tação de seguros até mediante a emissão de 200

simples bilhetes de' seguros e consagrou regras tradicionais dos direitas e deve-. res dos segurados, com a exceção de que a indenização do seguro dependeria de prova de pagamento devido antes da Ócorrência do sinistro. Adaptou-se a Lei ao conceito moderno e permitiu o seguro com correção monetária, abrindo horizontes para o estudo da contratação de garantias contra riscos catastróficos, que sempre têm sido objeto de preocupações por parte daqueles que se interessam pelo estudo do seguro. Esta pequena análise deseja, desde já, realçar o valor da lei elaborada, que foi feita sob a orientação do Excelentíssimo Senhor Ministro da Indústria e Comércio, Dr. Paulo Egydio Martins, ~ses­ sorado pelos Doutores Joaquim Xavier da Silveira, Raul de Souza Silveira e Thales José de Campos. O Artigo 20, da Lei, estabelecendo seguros obrigatórios, visou ampliar e ordenar aquêles seguros que se tornam necessários por motivo de ordem social, ou para garantir a riqueza nacional que porventura fôi1 atingida pelo inevitável, além de incluir o Seguro de Crédito e o Seguro de Crédito Rural. Ainda nesta parte, que podemos chamar a carta magna do Seguro, foram consagrados trêS! princípios também muito importantes, quais sejam as sociedades seguradoras não estarem sujeitas a falência, nem poderem . impetrar concordata; serem processadas. pela forma executiva as ações de cobrança dos prêmios dos contratos de seguros; e os investimentos compulsórios das sociedades seguradoras obedecerem a critérios que garantarp. remuneração adequada, segurança e liquidez. Cabe a êste Conselho Nacional de Seguros Privados a regulamentação de todo o seguro privado no Bras.il, não só nas suas relações com os segurados, com os corretores e com o IRB, mas também a vigilância para que não se cometam erros que atinjam a estrutura e o bom REVISTA DE SEGUROS


nome do seguro. ·A" tlasse seguradora confia que ·êsfe ·ç9fo5'~lqo realize esta _reformU:~à~ã{j ~~)et'·ad'~!!ta\'ão à· cõnjúriturà atuar ·do ·seguro ptivadà, dando a 'todos os· interes~ados :'hlelhores servíÇos e m elhores émiãiÇo_~~~~ai::à :6 'krtgrandecim~nto · dà_-in~titdrç-aó;: "-- ·~· · A missão é ingente, dados os poderes outorgados ao. Conselho e a necessidade de adaptàr ·à-- ~Üia- do ·seguro brasileiro -à rróvà t.ei, -para'· o que, :. naturalmente, "São necessárias muita dedicação e muito trabalho. :. - · '··"' · ·· · · -/ Pela sua lúcida inteligência e capacidade -de-- traba-lho: além das qualidades .que -tem -ct.e monstrado erh sua vida pú,blica, -o-Ministro Páulo Egydio é o líder indicado. para-dirigi-r esta açã'o como pre·sidente- <lo :ótgão:·-Também 'OS nomes dos co:rnpanentoo do:· conselho· são, para nós, garantia ampla de que isto ~erá realizado,. t.e ndo a , co.ope:~;ação do ilustre Superintendente da ~&ps:Er, tir. ~aul de Sou'za Silveirà, ~cuj:os '<J.6ú~s de administrador ·plíblico e .. de ·~úi't_u. .ra · jurídica ..abalizadà . . se . têm ,reveladó' na direç~o do Departamenta Naciona,l, de Seguros Privados e ·capitfll~aÇ.~q: Urge qu~ se dote .a SUSEP com meios econômicos suficerite pessoal de alto ·gabarito pát-a que- ·possa cumprir as finalidades que lhe· são -previstas no De-ereto-lei n. 0 73;. ..:. · · )

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outra alavanct.t,nesta colaboração estreita .para a réali.Zação. da obra a cargo dos ~lustrés Conselheiros, é o Instituto de .' RessêgurÔ~· do Brasil, uma das instituições que tê'n i passado ininterrupto de réàlizações eficazes ·p ara o aprimora·mento . e -o -desenvolvimento do seguro privado bra~ileir.o. A sua frente está também uma das figuras. de relêvo que fazem J?arte dêste C'o.nselho, o Dr. Thales José de ·c~mpos, que; com sua dedicação áo trabaÍho, ~ elevàdo _gám de. cultura e rápida' aqu.isiÇão 'de co~becimentos de seguro~; 'mu~t~ !pà_çl~l~~ ajQ.dar .nesta obra a q'!l~ <? . Co~~ffio .Nacional de Seguros Privados . sé ,destina: . . ..

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Não cabe, no momento, fazer o exame dos demais capítulos da Lei; já fixei as linhas mestras e as diretrizes e estas tem apoio geral no mercado segurador brasileiro; manifesto, no entanto, em carater oficial, os agradecimentos ao Excelentíssimo Senhor Pres-idente daRepública, ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Indústria e Comércio e aos demais elaboradores da lei. Fica à sabedoria do Conselho Nacional de Seguros Privados interpretar e regulamentar a; Lei, com seu alto espírito de justiça. O seguro privado brasileiro vem realizando sua missão com bravura e mérito. Demonstra a análise dos resultados negativos dos últimos anos das operações industriais do seguro privado brasileiro, que não diminuíram os esforços doS' seguradores brasileiros num período inflacionário em que diversos fatores desagregaram o potencial econômico das companhias, acrescidos de aplicações 0.. brigatórias de reservas em investiment<;>s sem correção monetária. O que existe é que as regras dos mercados brasileiros e mundial mostram que a oferta do seguro e ilimitada. Ora, onde não há limite de oferta, não pode haver valorização do produto, como é o caso das mercadorias, para as quais a oferta se limita à produção e o preço depende, tam:bém, do número de compradores. Não havendo, no Seguro, limitação de oferta .e sendo seu preço tecnicamente regulado, a concorrência exacerba-se para obt~r a sua colocação. Logo, o que precisa fundamentalmente é aumentar a procura e limitar a oferta e estou certo de que estas diretrizes estarão presentes, em todos os momentos, nas decisões dêste Conselho. ' ·Êste problema crucial reveste-se de maior dificuldade no Brasil, dada a ext.e nsão ter;ritorial e o desnível de estruturas sócioeconômicas, dentro do todo que é oBra; sil. Aí, se possível fôr, devem ser dadQ$ estímulos para expansão do seguro p~i­ vado pelo nosso "hinterland" e, ainda se ., 201


possível, criadas diretrizes diferentes para operações de seguros em certas partes do território nacional. Finalmente, quanto à posse do Senhor Superintendente da SUSEP, nós, seguradores, desejamos testemunhar a nossaJ satisfação pela sua indicação, pelo Govêrno do País, para as funções executivas do nôvo sistema do Seguro privado brasileiro, porque já o conhecemos de perto e o temos em alto conceito e, ao mesmo tempo, oferecer o apoio da nossa Federação para colaborar na aplicação de tôdas as resoluções tomadas pelo egrégio Conselho Nacional de Seguros Privados. A PALAVRA DE SAO PAULO

O Sr. Humberto Roncarati, Presidente do Sindicato dos Seguradores de São Paulo, fêz o seguinte discurso: Coube também a nós a honra de dirigir-vos a palavra e o fazemos prazerosamente em nossa qualidade de Presidente do Sindicato das Emprêsas de Seguros Privados e de Capitalização no Estado de São Paulo. Esta solenidade se reveste de excepcional importância ao se instalar o Conselho Nacional de Seguros Privados órgão ao qual compete, dentro do Sistema Nacional de Seguros Privados, instituído pelo Decreto-lei n .0 73, de 21 de Novembro de 1966, traçar as diretrizes da Política de Seguros sob os seus múltiplos aspectos, com aquela flexibilidade permitida pela legislação básica e, por isso, harmonizada às conjunturas de um País, como o nos.so, em pleno desenvolvimento. como tantas outras, uma notável obra a mais que se inscreve no ativo do Govêrno da Revolução de Março de 64 e em que se reformularam conceitos e diretrizes superados pelo tempo. É a revolução das idéias mas sobretudo da inaÉ,

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balável determinação de Sua Excelência o Ministro da Indústria e do Comércio, Dr. Paulo Egydio Martins, em proporcionar ao Seguro Privado do País novas e mais apropriadas condições de atuação para um mais constante e decisivo desenvolvimento, liberto de pêias e de textos que o :pJ.antinham jungidos a fórmulas absoletas. Com efeito, o Seguro Privado passou a merecer em nosso Pais especial atenção por parte do Govêrno da Revolução ma.s particularmente de Sua Excelência, o Ministro da Indústria e do Comércio, que .hoje pode ostentar, com orgulho e com ·os aplausos dos seguradores paulistas e, porque não dizê-lo, tambémf dos demais !leguradores, o coroamento de meritória obra, destinada a vincular imperecívelmente seu nome à construtiva. reformulação da instituição. I

É que foi finalmente compreendido o importante papel que a instituição do Seguro pode desempenhar no desenvolvimento do Pais, fonte que é de consideráveis recursos, com notáveis características conservadoras, a serviço da fecundação e impulsionamento de atividades econômicas de interêsse nacional.

Com as novas diretrizes da Política de Seguros, as Companhias poderão, com efeito, participar dire1;anlente da obra governamental de reconstrução econômica do País e hão de fazê-lo, conscientes daquela mesma mentalidade e propósito que informam as atividades das Companhias de outros paises. Para tanto, meus Senhores, mistér se fazia, que às nossas Companhias fôssem proporcionadas as perspectivas que ora se lhes. abrem. E não se limitaram a isso os cuidados e atenções de Sua Excelência o Ministro da Indústria e do Comercio e sua equipe. Outras medidas foram também anteriormente adotadas, visando a disciplinar certos aspectos tornados crôni~STA

DE SEGUROS


cos, embaraçadores do normal comportamento e funcionamento das Companhias. Não poderíamos emitir, nêste instante, também a forte personalidade do preclaro Presidente do Instituto. 'de Resseguros do Brasil, Dr. Thales José de Campos, cuja atuação pessoal, na harmonização das novas diretrizes básicas do . Seguro com as importantes funções do ffiB, não é desconhecida. Em bem pouco tempo, após a sua investidura na presidência daquela Casa, demonstrou possuir excepcionais qualidades de espírito agudo e de assimilação de problemas até então não versados. Ao Presidente do IRB cabe grande parcela de contribuição às novas estruturas. Senhor Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, Dr. Raul Silveira. Os seguradores paulistas saúdam a vossa posse no elevado cargo, com a responsabilidade de executar a política traçada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. A essa saudação se junta a nossa satisfação por nos assegurarmos de que os Seguradores terão à frente da Superintendência aquêle mesmo Diretor Geral do extinto Departamento Nacional de Seguros, que tão sensível se mostrou a problemas que há tantos anos vinham afligindo as Companhias. Nesta oportu-

Anuário

nidade, queremos salientar apenas\ a vossa compreensão e receptividade a cruciantes problemas, aflorados quando após nossa investidura na Presidência do Sindicato de São Paulo vos fizemos a nossa primeira visita oficial: Não vamos aqui identificá-los. Resta-nos contudo o dever de proclamar de público que todos os problemas mereceram de V. Excia. imediata atenção e interêsse e, levados que foram àf; distintas fases de estudos, tiveram integrais soluções. É também êste momento para manifestar-vos o nosso reconhecimento pessoal, que s·e confunde, aliás, com o dos próprios seguradores do País.

Senhor Dr. Raul Silveira. São os votos dos seguradores paulistas para que tenhais na Superintendência de Seguros Privados o mesmo desempenho e atuação que tivestes na Diretoria Geral do Departamento, com aquela circunspeção, sensibilidade e competência que vos tornaram credor da admiração e do respeito de todos os seguradores. O Seguro P_rivado do País ' está pois em festa. O ano de 1966 foi marcado por tantas iniciativas governamentais, que não podemos distinguir entre aquêles que contribuíram para o raiar de uma nova era para a Instituição do Seguro Brasileiro. Foi a conjugação de esforços e de intentos que desejamos unir numa só manifestação de reconhecimento e de congratulações.

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A VENDA A EDIÇAO DE 1966

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SEGUROS


ENCERRAMENTO DE BALANÇOS Mário Fantoni Não precisamos pesquiSar na história econômica do nosso Continente, para saber que os princípios, critérios e métodos das emprêsas comerciais foram trazidos pelos europeus, antes conquistadores e, depois, imigrantes. · Na Europa, desde as primeiras emprêsas comerciais, entendidas no senti·do moderno da palavra, resultou natural que os Exercícios coincidissem com o ano civil. Trinta e um de dezembro era a da. ta simbólica que, logicamente, se devia . escolher para levantar os inventários, en.cerrar as contas e logo, em primeiro de . janeiro, começar a vida nova das novas contas. ·- Além de simbólica, a data ·de 31 de dezembro deve ter resultado propícia também por razões práticas. Tôdas as . manifestações ~a vida pa_ssam, no cora,-ção do irivernç, por um período de estag.nação incubadora qu~. ~ qepois , na prl.~a­ vera, brota com ~ovos surtos, que dão os fru_tos no verão, para o ciclo encerrar-se no _outono. ·. · Durante séculos, as atividades comerdais európéias, eminentemente , agropecuárias, de artesánato ·e de transporte, acompanharam as estações, atingindo a sua maior intensidade durante os meses centrais do ano, para, ficarem atenuadas, ,e até paralizaâas, especialmente de dezembro a março, quando a neve, o gêlo e a falta de produtos, tornavam pràticamente inexeqüível o intercâmbio. Nessas condições, o mês de janeiro .r esultou ideal para encerrar-se nos escritórios e levantar Balanços. , Por aquêle espírito conservador e tradicionalista, que é rasgo notável da psicologia humana, a praxe foi obedecida pelos comerciantes que vieram a se estabelecer nas Américas, e ainda continua prevalecendo, tranqüila e vegetativamente,_porque -sempre assim foi feito. REVISTA DE SEGUROS

Na América do Norte, as estações são as mesmas da Europa, por cujo motivo as circunstâncias são as mesmas; mas na América do Sul, e sôbre-tudo no Brasil, é de estarrecer que, salvo contadas excepções, não se tenha procurado corrigir o contra-senso decorrente do 31 de dezembro não ser o coração do inverno, mas o coração do verão. Janeiro e fevereiro são meses de calor intenso, de férias e de Carnaval; são os meses menos adequados para a intensificação do trabalho exigida pelo encerramento dos Balanços, especialmente quando se tratar de emprêsas cujas contabilidades são complexas, e até complicadas, como, exemplo, as Cias. de Seguros. No Comércio, ou na Indústria, a anomalia do Balanço em 31 de dezembro pode não resultar relevante e, em qualquer caso, essas emprêsas podem determinar estatutàriamente ·o Exercício que melhor lhes aprouver. Mas o mesmo não acontece com a.s Cias. de Seguros, que são interligadas, conexas ao IR~ e obrigadas, por lei, a fechar os Balanços em 31 de dezembro. · Agora que os Poderes Públicos, com bastante acêrto, procuram atualizar e dinamizar as normas do mercado segurador, seria o caso de perguntar se não chegou o momento de romper com uma praxe inconveniente e obsoleta, transferindo para 30 de junho o encerramento dos exercícios da.s emprêsas seguradoras e do IRB, isto é, para a data solar que corresponde ao 31 de dezembro do hemisfério norte. Entre outros, temos o exemplo da Argentina, onde os Balanços do mercado segurador são encerrados em 30 de junho, com a concordância geral, embora a maioria do comércio e da indústria continua com a tradição do ano civil. 205


Julgamos inútil ponderar as vantagens do Exercício de 1.0 de julho a 30 de junho. Os meses de julho e agôsto são evidentemente bastante mais apropriados que os meses de janeiro e fevereiro, para as contadorias produzirem o esfôrço concentrado que requer o Balanço de uma emprêsa seguradora. I

A não coincidência com a maioria dos Balanços do comércio e da indústria permitiria melhor atenção aos efeitos das liquidações finais das apólices e dos reajustes dos valores segurados. Em relação às vantagens, as desvantagens são transitórias e fàcilmente contornáveis. Pràticamente, o único inconveniente será a modificação estatutária e o Exercício com apenas seis meses de duração, inicialmente necessário. Poder-se-ia, outrossim, considerar inconveniente a necessidade dos cálculos das depreciações e correções monetárias, dos Ativos Imobilizados, terem que coincidir, por óbvias razões, com o ano civil. l!:sse inconveniente, entretànto, poderia ser contornado, até com vantagem, estabelecendo que as depreciações e as correções monetárias continuarão sendo calculadas em 31-12 de cada ano, com base as posições resultantes nessa data. Aplicando êsse critério, nos Balanços em

30-6 constariam sómente as depreciações e correções contabilizadas no 31-12 anterior, ficando excluídas, sómente as depreciaçõ'es "pro-rata temporis" dos bens incorporados durante o último semestre, de janeiro a junho, depreciações, essas, pràticamente inexpressivas e que serão logo contabilizadas no 31-12 sucessivo. Aplicando o referido critério, ter-se-ia também a vantagem de evitar, na ocasião do Balanço em 30-6, os cálculos das depreciações e correções monetárias, às vêzes laboriosas, especialmente nos casos de baixas, · pois êsses . cálculos teriam sido feitos sossegadamente no encerramento do 1. 0 Semestre do Exercício. Em qualquer caso, embora, admitindo-se que para determinados lançamentos, inclusive depreciações e correções monetárias, devido à aplicação de coeficientes variáveis com o ano civil, fôsse necessária a evidência de determinadas contas, de janeiro a dezembro, não haverá dificuldades para as Contadorias proceder à junção do 2. 0 Sémestre do Exercício anterior (janeiro a . junho) com o 1.0 Semestre do Exercício que ·se encerra (julho a dezembro): A vantagem de evitarmos os trabalhos de Balanço durante os meses de janeiro e fevereiro compensa qualquer inconveniente secundário.

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REVI$TA .J>E . SEG'VROI ... .. , . ' . ~

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Emprêsas têm · como certa aPrivatização do· Seguro de Acidentes do Trabalho ,

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O Presidente .dá 'FederaÇão · das Emprêsas de Seguros Ptivádos e C'apitalízação, Sr. Angelo Mário Cerné, ~'11 entrevista ao JORNAL DO BRASIL, afir., mou que os seguradmes não vêem . pos· sibilidade de .reforma · da -decisão do Govêrno sôbre a privatização do ·seguro de Acidentes de Trabalho, assegurada pelo Decreto-Lei n:o 73, que regulamentou tôdas as operações de seguros privados realizada-s 'no País. Entende . a J<'ederação que a criação de um Grupo d·e Trabalho especial pelo Conselho Nacional de Seguros Privados objetiva a elaboração 4as diretrizes que servirão de base à nova legislação anunciada pelo Decreto n. 0 73. NãÇ> se trata -frisou- propriamente da reunião de subsídios na base dos quais o Govêrno yenha a tomar uma decisão, porque .esta já foi tomada e é·. no sentido da privati.zação do seguro de Acidentes de Trabalho. DIRETRIZ FIXADA ,.

..

~EGUR(!)S

Referindo-se à estrutura do atual regime de indenizações do seguro de Acidentes' do Trabalho, disse que . êste, "pôsto à prova com resultados satisfatórios numa experiência já superior a 40 anos, será aperfeiçoado, segundo consta aos seguradores, pela atribuição do Conselho Nacional de Seguros Privados pa~a revê-lo sempre que fôr necessário. e quando a conjuntura econômico-social o exigir. - Qualquer revisão imediata demandaria investigações .estatísticas que o material e o tempo disponível não permitiriam, além de possívelmente implicar no aumento de encargos para o empresariado nacional, já que o seguro de Acidentes de Trabalho é pago pelo empregador, pois êste é, legalmente, o responsável pelas conseqüencias dos acidentes do trabalho.

lo

Disse que a decisão do Govêrno, estabelecendo a prívatízaÇão do Sistema ~acionai ~.e : S~guros , f:ç~vad~~~ incluído a1 o refendo ·Seguro , de ÁC!àe:htes de Trabalho, está consu]:)stanciada no Decreto-Lei n. 0 73 e aiÍÍda no projeto da nova Constituição ora em votação no Congresso Nacional.. Em t.a l projeto 'disse - o Govêrno seguhi a mesma ' linha privativista d.a Carta de 1.946, em consonância com o pensaiD:ento jurídico tradicional na matéría. bs .s'e guradores ·não temem e nem vêem. á rerriota .possibUi,.: dade de ser ·alterada à.q1.,1~a d~cisão do Qovêrno, isto por_:que, 'prolh'u lgada a nova REVISTA DE

Constituição, desta se afastaria o próprio Govêrno se reconsiderasse sua diretriz anterior.

INTER:reSSE O Sr. Mário Cerne acredita que a notícia sôbre estatização do seguro de Acidentes do Trabalho tenha sido fornecida por elementos ligados aos órgãos do Ministério do Trabalho porque, com a regulamentação fixada pelo Decreto.. Lei n. 0 73, estabelecendo no seu Artigo 24 que "poderão operar em seguros privados apenas: as Sociedades Anônimas ou Cooperativas, devidamente autorizad:;ts", os IAPs perderão a faixa daquele seguro em que atuam e, com isso, um gran<!_~~mpo de negócios. 209.


Disse que estabelecida a privatização até no seguro de Acidentes do Trabalho por aquêle decreto do Govêrno, vários órgãos da Previdência Social estão procurando lutar pela sobrevivência, através de·uma ofensiva, que é a melhor maneira: de defesa, tentando influenciar o Govêrno em reformar a sua decisão. Informou que pelo Artigo 143 do DecretoLei n. 0 73, os órgãos do Poder Público que operam em seguros privados - como é o caso de vários da Previdência Social do Ministério do Trabalho - deverão enquadrar suas atividades ao regime do Decreto-Lei no prazo de 180 dias, ficando autorizados a constituir a necessária Sociedade Anônima ou Cooperativa. Daí - informou - o interêsse que aquêles órgãos têm em tentar modificar a legislação contida no r.eferido decreto·. Em outro artigo, de n. 0 152, ficou estabelecido que o risco de acidente de tra-

balha continua a ser regido pela legislação específica, devendo ser objeto de nova legislação dentro de 90 dias. .

OSóRib CONDENA

,.

O Presidente da Associação Comercial do Rio de Janeiro Sr. Antônio Carlos do Amaral Osório, condenou, a estatização do seguro de· Acidentes do Trabalho, por considerar ser "um movimento destinado a ferir a livre emprêsa, que, até agora, tem mantido num bom nível de atendimento de todos os segurados". Acrescentou que "o bom funcionamento das companhias particulares" lhe dava segurança para afirmar que "não há necessidade de mudar o que está bom". -r , :'i• : f~ "fl ! (Transcrito do "Jornal do Brasil", dê 12-1-67)

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210

R~STA

DE SEGUROS


Companhia de Seguros da Bahia Muito decepcionados, por certo, ficariam os nossos leitores, se não encontrassem nesta edição, com que encerramos o· ano, a tradicional apreciação sôbre a COMPANHIA DE SEGUROS DA BAHIA. É que nós todos já nos acostumamos a colhêr os principais dados e a comentálos nas páginas da Revista, assim brindando os estudiosos do Seguro com o que se pode apresentar de melhor em matéria de resultados apresentados por uma Seguradora.

Não desmerecendo os anos anteriorres, o último relatório e balanço da SEGU~ ROS DA BAHIA revela a continuidade do desenvolvimento dos negócios da veterana emprêsa, apesar dos fatôres desfavoráveis que ainda persistem para o mercado segurador. Vencendo tôdas as dificuldades enfrentadas pelas Companhias de Seguros em gera), resultantes das medidas que vem sendo rigorosamente aplicadas para conter o ritmo inflacionário, a COMPA· NHIA DE SEGUROS DA BAHIA pôde, não obstante, destacar-se entre suas congêneres, como uma das principais segu~ radoras cujo índice de crescimento não sofreu, antes melhorou muito, malgrado as condições adversas do mercado. A simples enunciação de alguns números, evidenciará o que acima dissemos. Desde logo, merece especial destaque a produção de prêmios da SEGUROS DA BAHIA, que alcançou a; vultosa soma de Cr$ 4.159. 554.000. O aumento de 1964 1965, foi da ordem de Cr$ 1 . 537. 866. 000. As operações da emprêsa apresentaram um resultado bruto de Cr$ ...... . 6.136.163. 000 no ano passado, sendo que para um ativo de Cr$ 2. 973.786.000, o capital e reservas montavam a Cr$ .... 2.497. 520.000. Com um excedente líquido de Cr$ .. 100.631.000 ao findar o ano passado, suas reservas técnicas eram de Cr$ .... 1. 372.437. 000. Ainda de um superficial exame da composição do ativo da Cia., entre outras REVISTA DE SEGUROS

vultosas cifras, podem ser notados: o valor dos imóveis, que era de Cr$ ...• 854. 608. 000; os títulos de renda. que equivaliam a Cr$ 664.328. 000; os empréstimos hipotecários,. no valor de Cr$. 8. 097. 000; e os depósitos bancários, que atingiram Cr$ 273 .179. 000. Pela SEGUROS DA BAHIA foi distribuída aos seus segurados e beneficiários, durante todo o ano de 1965, o total de Cr$ 1. 080. 249 . 000, importância esta que bastaria para evidenciar o vulto dos empreendimentos daquela poderosa Seguradora. Para quem conhece o que tem sido a SEGUROS DA BAHIA, desde a sua fundação, não surpreendem tanto êsses números; mas ainda assim, não deixam de, entusiasmar ao meio segurador, que sabe poder contar com uma Cia. cuja tradição de eficiência, de seriedade, e de progresso, constitui fator de grande estabilidade para o mercado segurador nacional. Não temos dúvidas de que a SEGUROS DA BAHIA prosseguirá, anos afora, no seu vertiginoso crescimento, dandonos mais um motivo .de orgulho e de confiança no futuro. A SEGUROS DA BAHIA pode ser, portanto, sem nenhum exagêro, considerada uma emprêsa padrão para o nosso país. Quem conhece, como nós, os seus ilustres e competentes Diretores, considera uma felicidade poder a SEGUROS DA BAHIA contar com tão importantes elementos, sem os quais, por certo, não teria logrado alcançar a posição em que se encontra. Os elogios que sempre temos feito à atuação da Diretoria da SEGUROS DA BAHIA, apesar de reiterados, não podiam escapar dêste registro final com que encerramos estas breves linhas. Assim, felicitamos, mais uma vez, os Senhores Fernando M. de Góes, Ozório Pâmio e Fernando Espinheira de Sá, formulando os nossos melhores votos de prosperidade no ano de 1967. 211


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ContrataçãO dos Seguros dos Orgãos do Poder Públ.ico Ofício da FNESPC ao IRB Damos em nosso poder o ofício n. 0 1. 281, de 5 do expirante, anexando as Resoluções tomadas pelo Conselho Técnico dêsse Instituto acêrca da matéria em epígrafe. Em resposta, cumpre-nos informar que, para estudo das Normas baixadas com a Resolução n. 0 11.394, foram constituídas nesta Federação duas Comissões ·Especiais: uma, com o encargo de examinar os aspectos jurídícos; outra, os aspectos técnicos. Ambas já concluíram seus trabalhos e na base dos correspondentes resultados esta Federação vem, com a devida vênia, expor e pleitear o que se segue. Dispondo sôbre a matéria, o Decretolei n .0 73/ 66, em seu art. 23, estabeleceu o sistema de sorteio para a colocação dos seguros de órgãos do Poder Público. No entanto, ampliando o alcance da lei, as Normas da citada Resolução n. 0 11.394 estenderam o sistema a entidades e emprêsas que não se classificam como órgãos do Poder Público, tais' como as sociedades de economia e as que apenas estejam sujeitas a contrôle, direto ou indíreto, do Poder Público. Assim, o Conselho Técnico do IRB, ao que parece, terá ido mais longe do que a lei, incidindo num excesso, todavia, que em tempo ~ fàcilmente pode ser revisto. Tal é a expectativa desta Federação, no apêlo que em tal sentido aqui vem fazer. De outro lado, a Federação deseja também solicitar ao Conselho Técnico do IRB que, reexaminando as Normas em aprêço, possam ser tomadas medidas que dêem atendimento às seguintes reivindicações do mercado: REVISTA DE SEGUROS

1) ampliação das atuais faixas de cobertura, de modo a que tôdas as companhias de seguros possam ser incluídas no regime de cosseguro das Normas em apreço, promovendo~se maior pulverização dos riscos através de um escalonamento que aumente ao máximo possível o número de cosseguradoras em função ascendente de valor segurado; 2) restauração do legítimo direito de seleção de riscos, fundado num dos princípios basilares da técnica securatõr ia, podendo · as companhias de seguros,

Oper a n os Ramos :

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e Reservas :

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antes de cada sorteio, declinar de sua participação na cobertura do risco; 3) fixação de novas bases para a contagem múltipla de apólices no resseguro-incêndio, estabelecendo-se para isso a divisão da importância segurada por Cr$ 10.000.000, em face da sobrecarga que de outro modo as aceitações .dos seguros de órgãos do Poder Público representará para a taxa média do resseguro mensal. Queremos salientar que todos êsses pontos têm significação elevada para o mercado, especialmente o que se refere a uma pulverização maior dos· riscos. As autoridadeS~, em todos os pronunciamentos recentes, têm sublinhado que o . fim último da nova legislação de seguros é o fortalecimento do mercado. Entretanto, data vênia, a concentração dos seguros dos úrgãos de Podefl Público em fai-

xas de reduzido número de participantes não favorece o mencionado objetivo, já que numerosas companhias de seguros perderão na retenção direta um alimento de prêmios que não será compensado pela via direta da distribuição de retrocessões. • I Estamos certos de que tais aspectos da matéria são realmente de grande relevância, motivo pelo qual espera esta Federação que o Conselho Técnico · do IRB, atendendo justas e legítima:s reivindicações da classe seguradora, inclua em suas Normas os princípios e critérios aqui expostos. Com os protestos da maior consideração subscrevemo-nos, atenciosamente. Ass.: ANGELO MARIO CERNE Presidente

S. A. DE SEGUROS SEDE: AVENIDA RIO BRANCO N. 0 26-A, 5.o Andar Opera nos ramos: Incêndio, Transportes, Cascos, Acidentes Lucros Cessantes, Ramos Diversos e Vidros.

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Banco Central da República do Brasil Circular N. 0 63 As Instituições Financeiras e Seguradoras

l-

Comunicamos que a Diretoria em sessão de 19-12-66, com base na Lei n. 0 5 .143, de 20-10-66, e considerando as disposições da Resolução n. 0 40, de .... 28-10-66, resolveu estabelecer as seguintes normas: · I - O impôsto sôbre operações financeiras instituído pela Lei n. 0 5 .143, de 20-10-66, incide, a pártir de 1.0 de janeiro de 1967, nas operações de crédito e de seguro que. sejam realizadas por instituições financeiras e seguradoras, conceituadas no item V da Resolução n. 0 40, de 28-10-66, do Banco Central. II - Caracterizám operações de crédito: 1) o deferimento de empréstimo de soma utilizável de uma só vez, parceladamente ou sob a forma de conta corrente; 2) o desconto de, títulos cambiários, I em moeda nacional, inclusive os mencionados na Lei n. 0 3 . 253, de 27-8-57; 3) o aceite de títulos cambiários. III- Entende-se por operação de seguro, além do seguro dotal, a garantia de indenização por eventual ocorr~ncià de sinistro ou dano, formalizada com a emissão da apólice e tornada efetiva pelo pagamento do prêmio pelo segurado. IV - O impôsto é devido pelas instituições financeiras e seguradoras no momento em que as operações se completem ou nas da~~ das apurações previstas no item VI, observadas as seguintes especificações e alíquotas: ;. I

1)

nas operações classificadas no item 11:

(empréstimos, descontos e aceites) REVISTA DE SEGUROS

a) de prazo igual ou superior a 180 , dias e de prazo indeterminado (neste caso considerados' os juros de 180 dias) sôbre o principal e juros da operação ......... . ...... : .. .. .. .. .. .. . 1% b) de prazo inferior a 180 dias, sôbre o valor global dos saldos apurados mensalmente nos balancetes e balanços .. .. ..... .. .. .... .. .. .. .. .. .. . 0,2% c) durante o primeiro trimestre de 1967, a alíquota aplicável aos saldos das operações mencionadas na letra "b", apurados nos balancetes de 5-2, 5-3 e 5-4-67, será de . . . . . . . . . . . . . . 0,06 7o 2)

nas operações classüicadas no item 111:

(seguro) sôbre o valor total dos prêmioS/ recebidos em cada mês pelas seguradoras: a) nos ramos de vida e congêneres, de acidentes pessoais e do trabalho 1% b) nos seguros de bens, valôres, coisas e outros não especificados . . . . 2% 3) não estão sujeitas ao impôsto: . a) as operações de segurar e de crédito à exportação; b) as operações de seguro de transporte internacional de mercadorias; c) as operações de resseguros; d) as operaçõe~ de adiantamentos sôbre ~ontratos de câmbio; e) as operações de financiamentos rurais de valor até 50 vêzes o maior salário mínimo vigente no País; f) operações, sob qualquer modalidade, em que a responsabilidade direta perante a instituição financeira seja de órgão da administração pública centralizada ou autárquica; 215


g) · o adiantamento sôbre o valor de resgate das apólices de seguro de vida individual e dos títulos de capitalização. V- Serão grupadas separadamente das demais operações as realizadas pelas instituições financeiras a prazos de 180 diàs ou mais e as de prazo indeterminado. VI - O ônus do impôsto poderá ser transferido aos clientes pelas instituições financeiras e seguradoras, permitidas as seguintes formas de cobrança: 1)

operações indicadas no item 11-l:

a) nos empréstimos a prazo igual ou superior a 180 dias ou prazo indeterminado, por ocasião da abertura do crédito, sôbre o valor do contrato . . . . 1% o) nos empréstimos a prazo inferior a 180 dias, mensalmente, sôbre o saldo da conta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,2 %

b} seguro ..de bens, valôres, co1sãs e outros nãà especificados sôbre o valor do prêmio . t ·. ...... .... ......... 2 % \

NOTA: Nas operações referidas nas alíneas 1. b e 2. b dêste item, cujo - resgate ocor.rer após 0 - respectivo vencimento, as instituições fi;. nanceiras poderão - ressarcirse, juntamente com os . ônus da móra; · á.as incidênCias porventura. verificadas por .fôrça da inadimplência . . VII - O registro do impôsto devido, observadas as_~specificações e aliquotas indicadas no item IV,) ;eguirá os seguintes. critérios: .. ,·:.-· 1)

nas _op~raçÕes . d~ .crklito: . '".

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a)' diària.inept~,- 'nos - casos do item IV-1 "a';. com ·base valor total .dás operações êõ;n~i'iü(i_~s, no 'ctia anterior; .. : b) lll'ênsâhri'ente, nos casos do item IV-1 "b", no en.ce'rr~ento dos balanços e balancetes e . com 'bâse nestes.' . c) o' prodüto..d'o ímpôsto deverá ser contabilizació' na . próp'ria- instituição financeira, a crédito de , "IMPôSTO SôBRE OPERAÇõ:ES .FINANCEIRAS" . . ' subtítulo: OperaçpeS' d~ Çrédito, conta · do Passivo E'Xigível, ·a· ser' inscrita nos modêlos oficiais ·cte bálàncetes e balanços, sob o código ·1. 701. · ·

no .i

2) operações indicadas no item 11-2: na ocasião do crédito ou da entrega do numerário ao cliente sôbre o valor nominal: a)

prazo de 180 dias ou mais . 1% i

b) prazo menor de 180 dias·, sôbre o principal da operação tantas vêzes quantas apurações de balanço e balancete ocorrerem no prazo ajustado, à ra.zao mensal de . . . . . . . . . . . . . . . . 0,2 % 3)

operações indicadas no item 11-3:

nos· créditos, a prazo igual ou superior a 180 dias, para utilização mediante aceite por ocasião do contrato . . . . . . . . 1% .4 )

operações indicadas no item 111:

inclusão na "nota do seguro" referida na Circular n. 0 54, e cobrança juntamente com o prêmio: a) seguro d evicta e congêneres, de acidentes pessoais e do trabalho sôbre o valor d o premio ~ · ................. 1% 216

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2)

nas uperações de seguro

os bancos encarregados· da : cobrança do prêmio de seguro, 'ao receberem dos segurados o-. valor ·total mencionado na "nota ·do seguro" ::d e que trata a Circular n. 0 ·54, do Banco Central,· creditarão a parcela· correspondente· aa impôsto que tenha ·sido cobrado à mesma conta "IMPôSTO SoBii:E: OPERAÇõES FINANCEIRAS", subtítulo: Operações de Segu· ·. · · · · 'ro. VIII - o produto do · i:mpôsto registra~o na conta "IMPôSTO SôBRE OPERAÇõES ·, FI:r{A:N'ê~IRAS''~ menci~nada

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nos itens VII-1 e 2, apurado nos balancetes e balanços será recolhido ao Banco Central até o último dia útil do mes do levantamento, ou até o último dia útil do mes subseq~ênte, na hipótese de levantamentos eni fim de mes, observadaiS as seguintes normas: a) serão feitos, mediante guias (modelos anexos) ao Banco Central, diretamente ou através do Banco do Brasil; b) as somas recolhidas abrangerão o movimento global das Instituições, compreendendo. ~ apurações de tôdas as agências; c) os recolhimentos deverão ser realizados, de ·p referência, pelas Matrizes das Instituições, admitindo que se realizem por outro departamento, desde que êste conderu;e o total devido; d) não obstante ser o impôsto recebido englobadamente, tôdas as agências manterão demonstrativo do cálculo relativo às suas operações, para efeito de fiscalização;· e) ·as guias serão preenchidas em 4 (quatro) vias, com a destinação mencionada nos respectivos modelos. IX- O impôsto correspondente aos prêmios de seguro de vida e acessórios eventualmente recebidos dos segurados, diretamente pelas seguradoras, deverá

ser por estas recolhidos ao Banco Central, ha forma do item VIII. X - As Instituições contribuintes são responsáveis pelas declarações e pelos cálculos do impôsto. XI - Fica delegada a Superintendência de Seguros Privados competência para fiscalizar junto as Sociedades de Seguros a aplicação destas normas no que dizem respeito as operações de seguro. XII - Cabe ao Banco Central, em primeira instância, julgar os processos decorrentes da aplicação desta Circular. De suas decisões caberá recurso ao Terceiro Conselho de Contribuintes, dentro de 30 (trinta) dias. XIII - A ino2servância das disposições da Resolução n .0 40, de 28-10-66, e das normas estabelecidas nesta Circular, sujeitará as instituições financeiras ou seguradoras às sanções previstas na Lei 5 .143, de 20-10-66, sem prejurízo do que prescreve a Lei. n. 0 4 . 595, de 311.. 12-64. Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1966 BANCO CENTRAL DA REPúBLICA DO BRASIL Gerência de F;,scalização Financeira Ass. Arino Ramos da Costa Gerente, int. 0

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REVISTA DE SEGUROS


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Guia de Recolhimento

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Tqta:f dbs ·desoontos de 180 dias ou mais realizados no mês . . . . . . . .

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Prêmios de Seguro -

Total do impôsto arrecadado sôbre os prêmios cobrados no mês ......... Cr$ TOTAL

Cr$----Cr$

MULTA (Art. 7. 0 da Lei n. 0 5 143/ 66) ......................... Cr$ - - TOTAL A RECOLHER .. Cr$

Data Assinatura 1.a via - recibo do contribuinte; . 2. 8 via - documento de contabilidade do estabelecimento arrecadador; 3. 8 e 4. 8 vias - destinadas ao Banco Central.

GUIA DE RECOLHIMENTO PERíODO: de

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(Nome do contribuinte) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . em cumprimento do disposto na Lei n. 0 5. 143, de 20-10-66, e na Resolução n. 0 40, de 28-10-66, do Conselho Monetário Nacional e de acôrdo com as normas da Circular n. 0 • • • • • • • • • • , de .......... do Bánco Central da República do Brasil, recolhe ao Banco Central (ou ao Banco do Brasil S.A. para. créditó do Banco Central) a importância referente ao Impôsto Sôbre Operações Financeiras no período acima, conforme discriminação a seguir: BASE -

Balancete/ Balanço de

Aceites -

Total dos aceites de 180 dias ou mais concedidos no mês ................ Cr$ 1% Cr$ - - - TOTAL ............ Cr$ MULTA (Art. 7. 0 da Lei n. 0 5 143/ 66) ......................... Cr$ - - TOTAL A RECOLHER .. Cr$

Data Assinatura

1.8 via -

recibo do contribuinte; 2. via - documento de contabilidade do estabelecimento arrecadador; 3. 8 e 4. 8 vias - destinadas ao Banco Central. 8

220

REVISTA DE SEGUROS


• GUIA DE RECOLHIMENTO PERlODO: de

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(Nome da Cia. Seguradora, local da sede) ........................... em cumprimento do disposto na Lei n. 0 5. 143, de 20-10-66, e na Resolução n. 0 40, de 28-10-66, do Conselho Monetário Nacional e de acôrdo com as normas da Circular n.0 • • • • • • • • • • , de ...... . ... do Banco Central da República do Brasil, recolhe ao Banco Central (ou ao Banco do Brasil S.A. para crédito do Banco Central) a importância referente ao Impôsto Sôbre Operações Financeiras no período acima, conforme indicação a seguir: -

Total dos prêmios sôbre seguros de vida e congêneres, de acidentes pessoais e do trabalho, recebidOS' diretamente dos segurados no mês ...... Cr$

1% Cr$

MULTA (Art. 7.0 da Lei n. 0 5 143166)

Cr$--TOTAL A RECOLHER .. Cr$

Data Assinatura Visada para pagamento até o dia • . . • de . . . . . . . . . . . • de 19 ....

Em I 19 Superintendência de Seguros Privados 1.a via - recibo do contribuinte; • 1 2.a via - documento de contabilidade do estabelecimento arrecadador; 3.a e 4.a vias - destinadas ao Banco Central.

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LEI N. 1.256

DE 6 JANEIRO DE 1967

Institui seguro em favor dos funcionários civis e militares estaduais sujeitos a risco específico de vida ou saúde, e da outras providências. O Governador do Estado da Guanabara, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado da Guanabara decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.0 Os funcionários civis e militares do Estado e das entidades autárquicas est~-duais, sujeitos a risco especí.fico de vida ou saúde em razão da natureza e condições de trabalho ou do local em que êste é exercido, terão direito a seguro instituido pelo Estado em seu favor, de acôrdo com a regulamentação a ser elaborada pelo Poder Executivo. Parágrafo único. Os benefícios de seguro não excluem os direitos de aposentadoria · pensão· ou quaisquer outros de natureza previdenciária constantes da lei estad.ual. Art. 2. 0 As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de gratificações de risco de vida ou saúde de qualquer natureza ora , extintas, até que venha a ter previsão . orçamentária adequada. \

Art. 3.° Ficam suprimidas em definitivo as gratificações "pelo exercício em determinadas zonas ou locais" e "pela execução de trabalho de natureza especial com risco de vida ou saúde", previStas nos itens V e VI do art. 140 da Lei n. 0 880, de 17 de novembro de 1956. Parágrafo único. As disposições dêste artigo não se aplicam aos servidores que já adquiriram o direito à incorporação patrimonial das citadas· gratificações, ex vi do § 2.0 do art. 140 da Lei n. 0 880-56 e por fôrça do disposto nas Leis ns. 184-48, 816 de 1955 . . . (vetado) e ficando-lhes assegurada a incorporação desde que já completados os respectivos tempos de serviço sob risco. Art. 4. 0 Vetado. Art. 5. 0 Esta lei entrará em vigor a partir de 1. 0 de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1967 - 79. 0 da República e 8. 0 do Estado da Guanabara. Francisco Negrão de Lima Alvaro Americano Humberto Braga Dario Coelho -'-

DONALD DE AZAMBUJA LOWNDES

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A conceituada Companhia de Seguros Sagres, cujo contrôle acionário pertencia às seguradoras inglesas London and Lancashire e London Assurance, passou, em dezembro último, às mãos do grupo brasileiro dos Lowndes. O Sr. Donald de Azambuja Lowndes, diretor superintendente do Grupo Financeiro Lowndes e presidente das antigas e conceituadas seguradoras União Nacional, Imperial e Cruzeiro do Sul e da financeira Nordestina, com sede em Recife, foi , recentemente, distinguido por Sua Magestade, a Rainha Elisabeth II, da Grã-Bretanha, com a condecoração de Comandante da Ordem do Império Britânico (C.B.E.) . O conceituado banqueiro e segurador que à h onrosa condeco·r ação reune as de Comendador da Ordem de Santo Sepulcro de J erusalém e de Cavalheiro da Soberana Ordem de Malta, vem, há algum tempo·, ampliando o campo de atividades que o turismo abre ao Brasil, através de sua Lowndes Turismo.

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AGENCIAS

224

(Repres. e

EM TODOS

OS ESTADOS DO BRASIL

-.REVISTA ·:DE .SEGUROS


o

Contrôle Administrativo da Livre Escolha Carlos Gentile de Mello

O regime de livre escolha, nos têrmos da Lei Orgânica de Previdência Social, consiste em garantir ao segurado o direito de preferência do profissional dentre aquêles que forem credenciados para atendimento médico em seus consultórios ou clínicas, na base da percepção de honorários per capita ou segundo tabelas fixadas para pagamento por unidade de serviço. O sistema, ql).e se estende aos estabelecimentos hospitalares, prevê a manutenção, pela Previdência Social, de serviços próprios de ambulatório, hospital e sanatório que forem essenciais para os que nã.o desejarem valer-se do regime de livre escolha. E determina compulsória participação do s'egurado nas des-. pesas efetuadas com o tratamento, variando a proporção entre 10 % a 50 % do ·valor total dos serviços prestados. Como o texto legal confere caráter · opcional ao regime e como a sua aplicação depende de regulamentação até . . . agora não expedida, a livre escolha, sem embargo das constantes presões da Associação Médiea Brasileira, não foi implantada, embora decorrido mais de seis anos de plena vigência. O descumprimento da legislação previdenciária, no tocante à livre escolha, deve ser atribuido a uma dupla incapacidade:· por um lado, os atuários concluiram que o s'istema, como um todo, não possui meios suficientes para atender aos gastos decorrentes do regime; por outro, a grande maioria, a quase totalidade dos segurados não tem condições que permitam participar diretamente do custeio dos serviços. Em novembro de 1966, entretanto, o -REVISTA DE SEGUROS

Decreto-Lei que instituiu o seguro saúde privado determinou expressamente que a livre escolha do médico e do hospital é condição obrigatória nos contratos de cobertura dêsse ramo de atividade das sociedades seguradoras, dependendo o pagamento das despesas da apresentação de documentação médica e hospitalar que possibilite a identificação do sinistro. Os técnicos em seguros costumam dividir as despesas de funcionamento de uma companhia seguradora em três grupos distintos: produção, custeio e liquidação de sinistro. A produção compreende a corretagem, as comissões e a publicidade visando à busca de novos contratos, novos negócios, novas apólices. É uma atividade normal e indispensável no mundo do seguro privado, que alguns médicos interpretam, no seguro saúde, como intermediários entre o médico e o doente. O custeio abrange as despesas com salários, aluguéis, impostos e taxas necessárias ao funcionamento de qualquer empresa. O setor de liquidação de sinistros é representado pelas indenizações~ própriamente ditas, bem como tôda uma série de medidas que têm por objetivo evitar fraudes, abusos, burlas e outros proce·d imentos que possam comprometer as previsões atuariais em que se baseia a fixação dos prêmios. Assim, por exemplo, quando ocorre um incêndio, a companhia seguradora investiga cuidadosamente as suas causas, tendo em vista afastar a possibilidade de um evento doloso, deliberado, proposital, criminoso. E avalia os danos causados pelo sinistro, para efeito de 225


cálculo do total da indenização a ser paga ao segurado. I No seguro saúde, admitido o regime . de livre escolha, o grande problema deverá localizar-se precisamente no contrôle administrativo da liquidação do sinistro, em face da carência de meios de que pode lançar mão a seguradora para constatar se as cláusulas contratuais estão sendo cumpridas rigorosamente. /

Tanto na Previdência Social como no seguro saúde privado, o êxito do regime da livre escolha pressupõe a existência de altos níveis de comportamento ético, da totalidade ou quase totalidade da classe médica. Entretanto, há :uma evidência empírica de que isso não ocorre nos dias atuais, o que compromete a implantação do regime de livre escolha. Sem sair dos limites das publicações oficiais da Associação Médica Brasileira e dentro do último semestre de 1966, pode-se verificar os reflexos' dos desvios dos padrões éticos

que estão ocorrendo em determinadas áreas. É assim que o Secretário Geral da AMB declara, textualmente, que "a mercantilização da medicina é uma realidade, felizmente parcial; nunca confessa- · da, mas evidente pelas técnicas de que se utiliza e que permite identifica-la". E denuncia o fato de que "têm surgido e crescido organizações que não se coadunam com os fundamentos morais da Medicina e que proliferam sob as mais variadas formas". Referindo-se especificamente ao seguro saúde, reclama que "é preciso eliminar o desvirtuamento da finalidade e as transformações que muitos, com diversos intuitos, procuram impingir em substituição à concepção pura dêsse sistema de financiamento da assistência à saúde". Mas não se trata de uma voz isolada. Outros médicos, redatores oficiais do J ornai da Associação Médica Brasileira se reportam ao assunto de maneira assemelhada, e mesmo mais contundente.

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Operam nos seguros de: Incêndio, Transportes Marítimos e Terrestres, Acidentes Pessoais, Fidelidade. Vidros, Roubó, Responsabilidade Civil, Acidentes do Trabalho, Lucros Cessantes, Riscos Diversos e Automóveis DIRETORIAS Dr. Déc io Fernandes de Almeida - Presidente J.osé da S ilva Pereira - Secretário Adário Ferre ira de Matt os Filho - T esoureiro Délio Ben-Sussan Dias - Sup erintendente Aurunio Jusm el - Dir eh:> r d e Produção SEDES PRóPRIAS Rua da Quitanda, 3 - 3.• (parte) e 4." pavimento - Edifício Angelo Marcelo Telefone: 32-4215 (r êde interna ) Caixa Postal 3543 - ZC-00 Enderêço Telegráfico : - GUARASEG RIO DE JANEIRO ?.26

REVISTA .DE SEGUROS


Dizem que "a livre escolha do médico 'pelo paciente está sendo substituída, com fins puramente comerciais, pela movimentação dirigida de massas d'e doentes a fim de se conseguir "custo" mais baixo e melhores lucros". Não faltam, siquer, acusações .frontais contra "falsos líderes que vivem pregando livre escolha e trabalham em seus consultórios para intermediários de ser· viços médicos, traíndo suas afirmações e ' ' seus colegas". · Em outra colaboração do Jornal da AMB encontra-se manifestação ainda mais violenta: "recorrendo-se ao méto.do do salve-se quem puder, numerosos grupos de médicos têm-se organizado em serviços destinados à exploração da medicina em têrmos puramente comerciais·. Unem-se sete, dez, vinte ou cem .. colegas e depois fazem tôda sorte de infrações éticas". Ainda que descontados os arrebatamentos próprios de um. clima emocional, seri~ fácil 'conc.luir_que_o contrôle do regime de livre escolha não teria a eficácia . desejada limitando-se à exigência da aprésentação ·de documentação médica e hospitalar prevista no artigo 132 do Decreto-Lei 37. :Esse contrôle deverá ter, : forçosamente, um,a outra dimensão, de . muito maior complexidade, sob pen~;t de resultar . inútil:·... Parece não\ haver 'dúvida que no re·. gime da livre ~séolha o custo de produ. ção dos se~v~ço's é· mais .elevado do que quando a assistência é prestada pelo sistema convencional dos serviços próprios. Em 1964, com o regime de livre . escolha, a Refinaria Presidente Bernardes, em Cuba tão, gastou nada menos de 4,2% · da fôlha de salários, com a assistência aos seus empregados. Deve ser salientado que os níveis salariais pagos pela Petrobrás estão acima da média dos salarios pagos pela indústria nacional. Cêrca de 60 % dos contribuintes da Previdência Social recebem salário mínimo. Embora não haja meios de .compro-

var se a Petrobrás tem recursos administrativos eficientes para controlar a prestação de serviços pelo regime 'de livre escolha, pode-se reforçar o ponto de vista expedidos nas publicações da Associação Médica Brasileira, registrando que,' em outra sociedade de economia mista, na Guanabara, embora o número de empregados não atinja a um milheiro, embora o número de credenciados seja bastante limitado, embora o nível de instrução médio do funcionalismo seja elevado, foi possível constatar as infrações da ética, sob as mais variadas formas, a que se reportam, com tanta ênfase, os redatores-médicos da AMB . Sem a possibilidade de contar com um sistema eficaz de contrôle administrativo do regimé de livre escolha obrigatório, o seguro saúde terá uma única alternativa: a elevação gradativa dos custos de produção serviços, reduzindo, cada vez mais o contingente populacional que tem acesso a êsse método de financiamento da assistência médica.

GR UP O SEGURADOR A TALAIA Formado pelas Companhias

ATALAIA PARANA OURO VERDE ++

~

REVISTA ·nE .SEGUROS

"

Capital e Reservas . ... Cr$ 3 . 737 . 702. 299 DIRETORIA Othon Made.r, Anacleto Th. Carli, Dorcel Pizzatto, Albary Guimarães, Altamirano Pereira. GERÊNCIA Olavo Correia Ríspoli -; Hamilcar F; Pizzatto SEDE PRóPRIA Rua Barão do Rio Branco n.• 574 Edifício "Atalaia" Telegr.: "Atalaia" "Vigia" "Ouroverde" Caixa Postal. 450 - Telefones: 4-7711, · 4-7712 e 4-7713 (rêde interna) CURITIBA e PARANA Sucursais em São Paulo, Rio de Janeiro/ GB, Londrina/ PR, Pôrto Alegre/RS.

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Grupo "PAULISTA DE SEGUROS" A mais antiga Organização Seguradora de São Paulo Fundada em 1906

Cia. Paulista de Seguros Anhanguera Cia. de Seguros Araguaia Cia. de Seguros Avanhandava Cia. de Seguros

Opera em todos os ramos elementares e Acidentes do Trabalho Sede Própria: São Paulo - Rua Líbero Badaró, 158 - Telefone: 37-5184 réço Telegráfico: "Paulico" - Caixa Postal 709 Sucursal na Guanabara: - Avenida Graça Aranha, 19 - 1.• andar ~ucursal de Pôrto Alegre: -Av. Octávio Rocha n• 161 - 7• and.

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Diretoria: OCTAVIO F. NOVAL JúNIOR Diretor-Presidente RENATO FERREIRA NOVAL Diretor-Superintendente MAURíCIO DIAS REGUFFE Diretor-Gerente Sede própria: Rua do Carmo, 43 - 8.• andar Tels.: 22-1900 (rêde interna) 32-4 701 e 22-5780 RIO DE JANEIRO Sucursal em São Paulo (sede própria) : Largo de São Fran cisco, 34, 6.• andar Tels.: 32-2218 e 35-6566 Agências em vários Estados do Brasil

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A MAIOR COMPANHIA INGLISA DE SEGUROS

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R~STA

DE SEGUROS


A responsabilidade extra-contratual na sistemática do nôvo Código do Ar Antônio M. F. Sarmento

Publicado no D i á r i o Oficial de 18-11-66, para entrar em vigor 120 dias após, portanto, em 18-3-67, o DecretoLei n.o 32 instituiu o Código Brasileiro do Ar, revogando, consequentemente, o Decreto-Lei n .o 483, de 8 de junho de 1938, demais leis e dÍposições em contrário. O nôvo Código, em seu Título VII, regula o transporte aéreo, incluindo-se, no Capítulo III dêsse mesmo título, a responsabilidade contratual do transportador, matéria esSa que abrange os artigos 96-106. No T í tu 1 o VIII, porém, trata o nosso diploma legal da responsabilidade para com terceiros, ou seja, a responsabilidade extra-contratual do explorador da aeronave, expressão esta que se aplica indistintamente tanto ao proprietário como ao usuário, seja êle transportador ou não, seja pessoa jurídica ou física, seja esta, ainda, de direito público ou privado. O conceito de explorador nos é dado, inicialmente, no parágrafo único do Art. 15 (Título II, Cap. I) : "Aquêle que usar ou explorar a aeronave com direito de dar ordens à tripulação, pessoalmente ou por intermédio de subordinados, será considerado exploll'ador da aeronave. Se o nome do explorador não estiver averbado no Registro Aeronáutico Brasileiro, o proprietário da aerQnave será reputado o explorador até prova em contrário". Realmente, já a Convenção de Roma, 1952, "relativa aos danos causados a terceiros na superfície por aeronaves estrangeiras", que o nôvo Código tomou por paradígma para compor os dispositivos do Título VIII, definia, em seu art. 2.o, REV~STA

DE SEGUROS

§ 2°, letra a), que explorador, para efeitos daquela Convenção, seria aquelê que utilizasse a aeronave no momento da ocorrência do dano, adiantando, ainda, no parágrafo 3. 0 , que "o proprietário inscrito no registro de matrícula presume-se ser o explorador e é responsável como tal, a menos que prove, no curso do processo de apuraç.ão da .sua responsabi~ lidade, que uma outra pessoa é o explorador e que tome, então, enquanto o processo o permitir, as medidas apropriadas para pôr em causa essa pessoa". Dispositivo um tanto longo e não muito claro, que o nosso codificador soube condensar, amoldando-o a uma definição mais precisa e que melhor atende à sua própria finalidade. Com efeito, na Mensagem n .o 30, de 1964, em que o Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o projeto de reforma do, Código Brasileiro do Ar (D. O . 31-10-64), se afirmava, no tópico 57, que "para incorpnrar-se à sistemática dos Convênios internacionais, e para coerir com a sua própria sistemática de responsabilidade atenuada pela limitação, a reforma norteou-se por critério divergente da norma em vigo1r com respeito à reparação dos danos causados a bens na superfície'. Estipula o nôvo Código, em seu art. 110, que dará direito à reparação qualquer dano que a aeronave, em vôo ou em manobras, causar a pessoas ou bens na jurisdição nacional, incluindo-se aquêles consequentes a objetos ou substância que da aeronave cair ou dela fôr projetado, esclarecendo, todavia, que o dano deverá ser consequência direta do fato causador. 229


Fka, ainda, elidida a responsabilidade por dano que ocorrer em virtude da passagem da aeronave através do espaço aéreo, desde que realizada, tal passagem, de conformidade com as normas recomendadas. O dispositivo é o mesmo, em linhas gerais, do artigo 1.0, § 1.0, da Convenção de Roma. Vê-se bem o alcance de tal restrição, pois na era dos grandes jatos e dos SSTs (transportes supersônicos, já em construção, para se apresentarem ainda nesta década), o dano indireto que viesse a ser causado em virtude da alta velocidade utilizada Mach 2 . 2, aproximadamente, 2. 300 Km/ hr.- com efeitos supervenientes da "sonic boom" (explo•r ação sônica) e das "chock waves" (ondas de choque), não seria reparável pelo explorador, já que sua responsabilidade estaria elidida, desde que "a passagem da aeronave através do espaço aéreo fôsse realizada de conformidade com as ~armas recomendadas". Prestados êsses ligeiros esclarecimentos, passaremos agora a analisar os limites da responsabilidade para com terceiros, objeto de nc.:;so trabalho, fazendo, concomitantemente, um estudo campa~ rativo entre a Convenção1de Roma, 1952, e o nôvo Código Brasileiro. do Ar.

Aplicava o já citado Projeto e, consequentemente, acolhe o Código ora pro,. mulgado; -o ·; princípio da · lin'litação de responsabilidade, adotando critério baseado no ,pêso da aeronave. que . é considerado o· menos imperfeito e o · mais ajustado à característica do dano. Adotou, em tese, o Código, o princípio regular da Convenção , de Roma, fugindo, porém, corforme adiante veremos, ao sistema ali adotado. Advirta-se, . contudo, que a lei, ao tem ar essa : diretriz, procurou simplificar aquêle critério, preferindo estipular um limite mínimo para o pêso de 1. OQO Kg., correspondente a 200 vêzes o maior salário mínimo) p~rtindo daí com um acréscimo . por quilograma excedente (1/ 40 av.os do :mesmo. salário), ao passo que o diploma interna.c ional distribuiu as aeronaves por pêso limite, aplicando em cada 'classe, sobrecargas variáveis polr quilograma excedente. · Apenas, na composição da responsabilidade peló dano causado . a terceiro, por quem nãp fôr o ·ef{plorador ou seus prepostos ou por ·que~ utilizar a aeronave sem o consentimento .do explorador, o Código afasta-~e da diretiva de Roma, que estabelece (artigos 3 e 4) o princípio da $Olidari~dade do responsável c·om o usuário. legítimo pelos. danos causados e, .

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· Firma fundada em 1925 -

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REVISTA · DE SEGUROS


a menos que o usuário legítimo prove haver tomado as medidas necessárias para evitar o mau uso da aeronave, ambos, usuário legítimo e ilegítimo serão responsáveis. Já pela nova lei brasileira, a solidariedade é desconhecida e o explorador continuará a ser responsável, sem alteração das limitações estabelecidas. A responsabilidade do explorador só cessará se provar que exerceu a devida vigilância para evitar o mau uso da aeronave. Essa diretriz é mais coerente com os princípios da responsabilidade objetiva, baseada no risco, tanto mais que assegura ao responsável ação regressiva contra o autor do dano, conforme estipula o art. 116. O legislador pátrio, ao adotar os prin-

Cípios reguladores da Coiwenção de Roma, nos casos de danos a terceiros na superfície, seguiu a orientação já firmada no intróito do Código, que, em seu art. 1. 0 , assim dispõe: "0 direito aéreo é regulado pelas Convenções e Tratados que o Brasil tenha ratificado e pelo presente Código". E, efetivamente, a Convenção de Roma, de 1952, fod. ratificada pelo Brasil, através do Decreto n .0 . . . . 52.019, tornando-se vigente a partir de 20 de maio de 1963. Os demais Estados que a ratificaram até .a presente data são os seguintes: Espanha (4-2-58) , Canadá (4-2-58), Egito (4-2-58), PaquistãOJ (4-2-58), Luxemburgo (4-2-58), Equador (10-8-58), Austrália (8-2-59), Ceilão (29-6-59), H o n d · u r as (3-1-61), Haiti (22-6-61), Mali (28-3-62), Maurítânia (21-10-62), Nigéria (27-3-63), Tunísia (15-12-63) , Itália (8-1-64) , Ma r r o c os (29-6-64), A 1 g é r i a (12-7-64, Cuba (7-12-65) e, f in a 1m ente, Bélgica (9-11-66). Analisemos, inicialmente, os limites de responsabilidade previstos na convenção internacional; as aeronaves, conforme salientamos acima, foram distribuídas, por pêso, em cinco categorias. Notese que, por pêso máximo da aeronave, REVISTA DE SEGUROS

deve-se entender o pêso máximo autorizado para a decolagem, de acôrdo com o seu certificado de navegabilidade. Assim, o parágrafo 1. 0 do art. ~1 daquela Convenção estipula : a) 500.000 francos para as aeronaves cujo pêso é inferior ou igual a 1.000 quilogramas; b) 500.000 francos mais 400 francos por quilograma excedente de 1.000 quilogramas, para as aeronaves cujo pêso é superior a 1.000 quilogramas e inferior ou igual a 6.000 quilogramas; c) 2.500.000 francos mais 250 francos por quilograma excedente de 6.000 quilogramas, para as aeronaves cujo pêso é superior a 6.000 quilogramas e inferior ou igual a 20.000 quilogramas; d) 6.000.000 de francos mais 150 francos por quilograma excedente de 20.000 quilogramas, para as aeronaves cujo pêso é superior a 20.000 quilogramas e inferior cu igual a 50.000 quilogramas ; e, finalmente, e) 10. 500.000 francos mais 100 fran. ~os por quilograma excedente de 50.000 quilogramas, para as aeronaves cujo pêso é superior a 50.000 quilogramas. Ressalte-se, a propósito, que 0 franco~­ outo {poincaré), adotado nas convenções internacionais, corresponde, para fins de conversão, a 0,0664 do, dólar norte-americano : cêr.ca de 15 francos para cada dólar. :H:ste tem sido o critério internacionalmente adotado ao se fixarem as indenizações imanentes à Convenção de Varsóvia ou ao, Protocolo de Haia, nos casos de responsabilidade contratual do transportador aéreo : 125.000 francosouro correspondem a US$ 8.300.00 e 250.000 a US$ 16,600.00. Conhecidos os critério adotados em ambos os diplomas, a convenção internacional e a nossa lei reguladora da matéria, passemos a apreciar, através de um quadro sinóptico, os diver3os limites a que estariam sujeitas, ambos os casos, algumas das aeronaves brasileiras. 231


Pêso

Aeronaves

Limites de responsabilidade Cr) Convenção de Roma (1) Código do Ar (2)

"' Piper Cherokee 150 .. o. Piper Cherokee 160 o. o. Cessna 172 Piper PA-23 P'iper Aztec C (bi) Douglas DC-3 Convair 240 Dart Herald 200 ....... Curtiss C-46 ' Convair 440 Viscount 701 Viscount 82,7 Dcuglas DC-6B Caravelle VI-R Electra II Douglas DC-7C Convair 990 Boeing 707 Douglas DC-8 ......... o

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980 Kg 1.000 Kg 1.020 Kg 1.070 Kg 2.358 Kg 11.890 Kg 18.500 Kg 19.500 Kg 20.410 Kg 21.772 Kg 25 . 027 Kg 32.223 Kg 48.580 Kg 46.940 Kg 51.256 Kg 53.676 Kg 114.758 Kg 141.522 Kg 142.884 Kg

Or$ Cr3 Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$

73 . 000.000 73.000.000 74.000.000 77.000 . 000 150.000.000 580.000.000 820.000 . 000 850.000 . 000 890.000.000 920 . 000.000 990.000 . 000 1.150.000.000 1. 510 . 000 . 000 1 . 540 .000 . 000 1 . 560.000 . 000 1. 600.000 . 000 2 . 500.000.000 2.890.000.000 2.910 . 000.000

Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$

Conversão em cruzeiros, ·em nu:neros redondos e à taxa de Cr$ dólar, para fins comparativos. (2) Salário-mínimo de Cr$ 84.000.

(1)

16.800.000 16 .800.000 16.842.000 16.947.000 19.651.800 39.669.000 53.550 ..000 55.650.000 57.561.000 60 .421.200 67.256.700 82.368.300 116.718.000 119.574.000 122.337.600 127.419.600 255.691.800 311.896.200 314.756.400 2.2~0

por

Verifica-se, incontinente, a acentuada desproporção entre os limites atribuídos, já que em nosso diploma legal fica bem reduzida a responsabilidade do explorador, principalmente se considerarmos que a maior parte das aeronaves que circulam n o espaço aéreo nacional está compreendida na faixa de 1.000 a 20.,000 quilogramas de pêso; isto para sermos otimistas, já que se contam às centenas as aeronaves de pequeno porte -monomofaras e bimotoras- utilizadas em turismo e treinamento e, a:inda, em serviços de taxi aéreo, cujo pêso máximo de decolagem oscila entre 1.000 e 3.000 quilogramas.

ao limitar a responsabilidade do explorador, não se pode contestar a sua insuficiência no plano prático, pois tal esquema nos levará a soluções iníquas, em certos casos de . chocante desproporção entre o dano causado e a sua conseqüente. reparação. Senão, vejamos: o Código. em seu art. 117, adota, no caso de danos pessoais, o seguinte princípio: "Os danos causados a pessoas na superfície serão indenizados pelo explorador, observado nos casos de morte ou incapacidade o estabelecido no artigo 103 dêste Código, acrescido de 50 .-it (cinqüenta por cento)". A lei nacional, portanto, previu a indenização nesses casos em obediência à escala de responsabilidade contratual, Mas, se não cabe discutir a conveniên- com o acréscimo de 50 ~:, sob o fundacia do critério adotado pelo nôvo Código, mento de que "o estranho à atividade 232

REVISTA DE SEGUROS


aeronáutica com ela não se identüica, o Como se vê, o nosso diplo,ffia legal reproduz em seu corpo, quase na íntegra, mesmo não se dando coq1 o passageiro, que,_em razão do contrato de transporte, o art. 14 da Convenção de Roma, 1952, está. vinculado à área que lhe é imanen- estabelecendo o RATEIO da ímportância te". Assim se justificava, em linhas ge- total do limite de responsabilidade, a que rais, na exposição de motivos ao projeto está sujeito o explorador, em caso de plua razão do acréscimo de cinqüenta, por ra~idade de vítimas ou, ainda, de danos cento dos casos de morte ou incapacida- materiais. Vários juristas são, po•rém, de imposta a terceiros. Princípio equita- contrários ao critério do rateio da importivo, que inov~;~. no campo da infortunísti- tância total a indenizar e, conseqüenteca, mas que, infelizmente, em que pesem mente, à própria limitação da responsaas boas intenções do legislador pátrio, só- bilidade do explorador sob o fundamento mente poderá tér aplicação prática quan- de que tal diretriz fere os princípios da do se tratar de danos causados por aero- teoria do risco baseada no "ubi emolunave de grande porte. Justifiquemos: su- mentum, ibi onus', pois a indenização esponhamos' que uma aeronave de -1 . 000 tará, muita vez, aquém do real valor ' dos quilogramas c·a ia ·sôbre uma resid~ncia, prejuízos. Sampaio de Lacerda, em seu causando a morte de duas pessoas e da"Curso de Direito Comercial Marítimo e nos materiais avaliados em 20 milhões Aeronáutico", pág. 426, apóia-se em Fil ~­ de cruzeiros. Teremos inicialmente, de nos reportar ao artigo 120, do Código delfo de Azevedo quando, ao comentar o ora promulgado, a fím de melhor apre- mesmo dispositivo do ainda vigente Cóciarmos as conseqüências' do acidente digo, assim se expressa: "Sàbiamente o acima exemplificado. Assim, diz o ci- nosso diploma legal deixou de reproduzir tado díspositivo: "Quando a importân- em seu corpo o art. 9. 0 da Convenção de cia total das indenizações fixadas ex- Roma de 1933, que estabelecia rateio da ceder o limite da responsabilidade esta- ímportância máxima do limite em ca belecida neste Código, aplicar-se-ão as de pluralidade de vítimas ou, ainda, de regras seguintes, tendo-se em conta c coisas danificadas. De tal modo seria in justa a permanência dêsse dispcsitivo, disposto l).O artigo 11 '1: porque, se uma aeronave viesse a desa) as indenizações, no caso de mor·· truir um grande edifício e a colhêr mui te ou lesão, ou então somente no caso de tas vítimas, a indenização seria irrisó danos materiais, serão reduzidas em proria". Ocorre, todavia, que a Convenç"' porção aos seus respectivos montantes ; de Roma, de 1952, em que pêse ter ma. b) se as indenizações se referirem tido o mesmo critério adotado por sua tanto ao .caso de morte ou lesões como antecessora - o do rateio - elevou soaos danos materiais, a metade da impor- bremaneira os limites de responsabilid ~ tância total a ser distribuída destinar- de do explorada-r, que será sempre prose-á, de preferência, a cobrir as indeniza- porcional ao pêso da aeronave, e não conções por morte ou lesões, e, se fôr insufi- forme fazia o diploma anterior, que a li ciente, deverá ser rateada proporcional- mitava a um máximo de 2.000.000 _de mente ao montante respectivo dos danos francos. Pelo critério adotado em 1952, a causados. O saldo da importância total responsabilidade poderá alcançar a cifra a ser distribuído será rateado, prop'Orcio- de três bilhões de cruzeiros ___,_ isto nos nalmente, entre as indenizações relativas casos dos Boeings e DC-8s - podendo aos danos materiais e, se fôr o caso, a elevar-se à medid~;~. que outras aer<;maves parte não coberta das indenizações por mais pesadas entrem em serviço. Note-se ainda, que a responsabilidade para pemorte ou lesões". REVISTA DE SEGUROS I

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quenas aeronaves monomotoras (Pipe· Cessna etc.), com pêso aproximado de 1.000 quilogramas, fica limitada pela Convenção, em 500.000 francos- aproximadamente, 73 milhões em nossa moeda. Nos casos de morte ou lesões, não poderá exceder, por pessoa, à mesma quantia.

Convenção de Roma, e elevou em 50 % a responsabilidade por morte ou incapacidade. Conquanto faça referência, no art. 119, letra a), ao limite de 200 vêzes o maior salário-mínimo, êsse teto só deverá ser aplicado na ocorrência exclusiva de danos materiais.

Prestados os esclarecimentos que julgamos necessários, voltemos ao exemplo da pequena aeronave que, ao cair sôbre uma residência, causa a morte de duas pessoas e prejuízos materiais no valor de. 2o- milhões de cruzeiros . Por fôrça da norma ainda vigente - art. 102, com a nova redação que lhe deu a Lei n. 0 4.221, de 8 de maio de 1963 - o explorador seria responsável por uma indenização igual a (2 x Cr$ 14.600.000) .. . ...... . + Cr$ 20.000.000, ou seja um total de Cr$ 49.200.000, uma vez que, por pessoa, no caso de lesão corpórea ou morte, fica limitada a responsabilidade a 150 vêzes o maior salário-mínimo; por danos materiais, a indenização se processará pelo justo valor do bem atingido. Em face do nôvo Código, e a partir de 18 de março, a responsabilidade estaria limitada a Cr$ 16.800.000, isto se tivessem ocorrido, tão-somente, danos materiais; porém, no exemplo configurado, tendo resultado morte, o limite elevar-se-ia, consoante o texto do art. 117, a Cr$ 25.200.000, isto é, (200 x Cr$ 80.000) + 50 ~~ . A lei t oma essa diretriz, tendo em aprêço, conforme já salientamos, a natu~eza do bem violado, em atenção ao fato de ser a vítima estranha à atividade aérea. Pela regra do art. 120, teríamos a seguinte composição: 50 % do limite, para cobrir as indenizações por morte, cabendo a cada beneficiálio, Cr$ 6. 300. 000; o saldo de Cr$ 12.600.000 seria aplicado na reparação do dano material. É preciso, dessarte, para se chegar ao limite acima fixado de Cr$ 25.200.000, proceder-se à interpretação conjunta dos artigos 117 e 119, letra a), já que o Código afastou-se, sob êsse aspecto, da diretiva seguida pela

Fôssem aquêles limites maiores exemplificativamente: 600 vêzes o maior salário-mínimo mais um décimo do mesmo salário por quilograma excedente e teríamos uma limitação mais equitativa, pois, nos casos de pequenas aeronaves, com pêso aproximado de 2.000 kg, a responsabilidade do explorador estaria, senão suficiente, mas, pelo menos, relativamente acrescia para atender aos próprios objetivos da lei, conforme esposados no art. 117.

234

A matéria é delicada, é difíci~, porém não seja isto razão para fugirmos à sua análise, tão primacial ela se apresenta na prática. Tais limites representariam um mínimo de Cr$ 50.400.000, para as aeronaves classificadas na letra a) do citado dispositivo, e um máximo de. pouco mais de 1 bilhão, que seria o limite de uma aeronave do tipo DC-8. Convém notar, ainda, que para um DC-3 (Douglas), o limite seria de 100 milhões de cruzeiros, portanto, bem razoável. A despeito de estarem êsses números muito aquém, ainda, da limitação imposta pela Convenção de Roma, supririam, de certa forma, o ilogismo observado no cotejo dos arts. 117 e 119, letra a) . É verdade que o legislador incluiu, no art. 121, um adminículo de relativo valor, ao excluir a limitação nos casos em que o interessado prove te:r: sido o dano proveniente de dolo da pessoa responsável, ainda que eventual. De relativo valor, dizemos nós, pois, efetivamente, quando estiverem envolvidas aeronaves de emprêsas aéreas regulares, ta!prova há de se fazer difícil, pois o transporte aéreo, sob êste aspecto, obedece rigorosamente a normas e regulamentos rígidos, com a aprovação prévia R~STA

DE

SEGL~OS

1


de planos de vôo, condições satisfatórias posados na legislação, ainda, vigente de aeronavegabilidade da aeronave, exa- (art. 93, § única.) e na Convenção Intermes periódicos de capacidade física para nacional de Roma (art: 6, parágrafo 1.0 ). os tripulantes etc., e, portanto - salvo Conservou o princípio, quando bem poem raríssimas hipóteses - o dano por- deria ter mantido o texto - na íntegra ventura causado a te'tceiros nessas cir- - do citado artigo 93, único, pois, inducunstâncias terá, quando muito, na bitàvelmente, o que se atenua ou exclui culpa stricto sensu o seu elemento deter- não é a reparação pelo daro, mas a minante. Entretanto, quando em aciden- OBRIGAÇÃO de repará-lo; elidi-se ou tes dessa natureza venham a implicar-se reauz-se a responsabilidade do exploraaeronaves de treinamento, ou mesmo de dor, em razão da maior ou menor culpa turismo, essa figura poderá, muita vez, da pessoa lesada. O conceito, porem, e o ser invocada com possibilidades - ainda mesmo, e o dispositivo terá apncaçc.0 que dependa de prova, cujo ônus recaiquase que restrita aos casos de aciaente:s rá, sempre, sôbre o prejudicado. verificados em aeródromos, ou campu.: . Já constante do atual Códig'o (art. de pouso em geral, quando a aeromtvt.. 93) a não limitação da responsabilidade estiver utllizanao sua fôrça motnz, seJ'quando o dano resulte de dolo, o nôvo em manobras no solo, seja em operações Código inova quando inclui a concessiva de decolagem ou, ainda, durante ou apo.s ainda que, para adjetivar o dolo à even- o pouso. Em tais circunsâncias, poderá tualidade. Embora configurável, como a aeronave vir a causar danos a terceiacentuamos, em algumas ocasiões, não ros, e seu explorador eximir-se da re.::.· 15erá fácil a sua prova, a não ser quando ponsabilidade, ao provar a culpa excma conduta do responsável tiver sido vo- siva da vítima. luntàriamente ilícita, e que, por fôrça O art. 118, que trata da responsabidessa ilicitude de comportamento, tenha lidade concorrente dos exploradores, nos êle assumido o risco de produzir o efeito casos de danos causados a terceiros na lesivo; não o quer na realidade, mas o superfície, em conseqüência de abalroaincorpora antes à tática aprovação de mento ou do "quase-abalroamento" aésua consciência. No dolo eventual, o reo, merece ser analisado com profundiagente executa um ato voluntário inicial, dade. Diz o citado artigo, caput: "se consciente, e, se não existe o intento de duas ou mais aeronaves em vôo colidirem realização do resultado, a.corre, pelo me- ou em suas evoluções perturbarem uma nos, aprovação implícita, através da pre- à outra, e daí resultarem danos pessoais a terceiros que dêem direito à indenizavisão. ção, nos têrmos do artigo 110, ou se duas A matéria é complexa, ensejando disou mais aeronaves causarem conjuntacussões doutrinárias das mais atraentes, mente êsses danos, cada uma delas será que se afastam, porém, do escopo de nosconsiderada como tendo causado o dano, , so trabalho. Pretendemos, em outra e os respectivos exploradores serão resoportunidade, voltar ao assunto, que ofeponsáveis nas condições e limites estarece, no amplo campo da atividade aérea, belecidos neste Código". Tal dispositivo as mais variadas configurações. é idêntico, em substância, ao do art. 7 .da Ao dispor; no parágqtfo 2.0 , do art. Convenção de Roma, 1952, com uma úni110, que "a reparação pelo dano só pode- ca diferença: na convenção internado... rá ser diminuída ou excluída na medida nal o dano tem caráter genérico, abranem que couber culpa à pessoa · lesada", gendo, indistintamente, pessoas e bens; mantém o nôvo Código os princípios es- ao passo que em nosso diploma legal tem REVISTA DE SEGUROS

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cunho específico, isto é, restringe-se a pessoas. É estrapho, realmente, que isto se verifique, pois, logo a seguir, no parágrafo único do citado artigo, nos é dada a fórmula para a sua composição: "Nestes casos, a pessoa que sofrer os danos ou os seus beneficiários terão o direito a ser indenizados até a soma dos limites correspondentes a cada uma das aeronaves mas nenhum explorador será responsável por soma que exceda os limites aplicáveis às suas aeronaves, salvo se sua respcnsabi~idade fôr ilimitada, nos têrmc do artigo 121". Ora, na ocorrência de danos exclu:. vamente pessoais, a composição far-se-: sem qualquer dificuldade, pois as vítima ou seus beneficiários "terão o direito a ser indenizados até a soma dos limites correspondentes a cada uma das aeronaves". Entretanto, se concomitantemente a danos pessoais resultarem danos materiais - que, a aplicar-se, literalmente, o texto da cabeça do artigo, parecem ter sido excluídos - como se procederá? Acreditamos que de acôrdo, ainda, com a regra do art. 120, letra b), já comentada anteriormente, que manda aplicar o rateio, mas, nesse caso, tomando-se a metade da snma das importâncias correspondentes à responsabilidade limitada de cada explorador, para cobrir as indenizações por morte ou lesões corpóreas, e o saldo para danos materiais. E de outra forma não poderia ser, pois o dispositivo se filia à responsabilidade fundada na presunção de culpa, isto é, objetiva, e desde que os exploradores respondem perante terceiros pelas conseqüências do evento, sem indagação ao elemento me~ ral de seu procedimento - já que cada uma das aeronaves "será considerada como tendo causado o dano" - não, há porque excluir o dano material, tanto mais que isto implicaria em total impossibilidade para sua composição. De outra forma, seria. necessário apurar-se, primeiramente, a culpa- e, então, esta?.36

ríamos em confronto com os princ1p10s da teoria subjetivista, da qual o legislador expressamente se afastou, para aterse aos fundamentos da teoria do risco criado. E a antítese ressalta quando atentamos para o art. 110, a que se refere o dispositivo: "Dará direito a reparação qpalquer dano que a aeronave causar a pessoas bens no solo ... " É de supor-se até pa:rque tal ilação parece óbvia - tenha ocorrido uma falha na redação ou publicação do artigo - cujo texto é originário do já citado Projeto - quando. se inclui, indevidamente, o vocábulo pessoais, e, daí, a necessidade de dar extensão à letra da lei, que, embor~ procurando estabelecer uma regra geral, ao que parece diminuiu o pensamento do legislador, designando a ESPÉCIE quando seria o caso de G~NERO. É preciso que se considere o elemento da vontade normativa da lei, da mens legis, que procurou traçar um princípio geral, a ser aplicado quando- nos casos de abalroamento ou de "quase-abalroamento" aéreo, conforme definidos no art. 128 - resultam danos a terceiros na superfíce; suprima-se, mentalmente, o adjetivo pessoais, e notese o quanto ganha em clareza e coerência o dispositivo. No Título X, artigos 128-133, o nôvo Código trata do abalroamento aéreo, tema já contemplado no vigente diploma, e sôbre o qual teceremos alguns comentários em face de sua correlação com os problemas da responsabilidade extracontratual. Após definir, no art. 128, caput, o que se entende por abalroamento aéreo, o codificador brasileiro ampliou o seu con-' ceito para abranger os prejuízos causados por uma aeronave a outra- ambas em vôo ou em manobras na superfície mesmo que tais prejuízos não resultem de colisão. É o chamado "quase-abalroamento" (near-miss collision), que ocorREVISTA DE SEGUROS


re quando uma aeronave em suas evoluções perturba outra, seja pelos efeitos do deslocamento de ar produzido, no solo, por seus motores ou turbinas, seja por reações aerodinâmicas resultantes da alta velocidade com que se desloca no espaço, produzindo <>-..fenômeno conhecido pelo nome de "vórtice de asa" (wing vortex), que nada mais é do que um redemoinho de ar gerado pelas asas da aeronave, cujos efeitos, em certos casos, se fazem sentir a distâncias realmente consideráveis - 600 metros ou mais dependendo, é certo, de vários fatôres: peso, velocidade, altitude, atitude da aeronave, condições atmosféricas etc. Entretanto, conforme estipula o art. 129, a responsabilidade caberá ao "ex-

plorador da aeronave comprovadamente culpada", inserindo-se, daí, que êste ficará eximido da obrigação de reparar o dano - pelo menos em relação à aeronave abalroada e seu conteúdo - se o evento resultar de caso fortuito, dentro, portanto, dos princípios dominantes no direi to1brasileiro. Assim, o art. 130 do nôvo estatuto legal considera como prejuízos sujeitos à reparação: a) danos às pessoas e coisas transportadas na aeronave abalroada; b) os prejuízos sofridos pela mesma; c) danos decorrentes da privação do seu uso normal (lucros cessantes); e, finalmente, d) danos que o explorador da aeronave abalroada seja obrigado a pagar . O Código pautou-se, como já se disse, pelos fundamentos da teoria subjetivista e ,assim, não limitou a reponsabilidade do explorador, salvo por morte ou lesões e po'r danos a mercadorias e bagagens, quando fixou o dôbro dos limites estabelecidos para a responsabilidade contratual; os prejuízos causados à outra aeronave serão ressarcidos in integrum, acrescidos de 10%, que representará a ~ndenização por lucros cessantes. Como vemos, uma pequena aeronave de 1.000 kg, que ao causar danos a terREVISTA DE SEGUROS

ceiros na superfície terá a responsabilidade limitada a Cr$ 16.800.000, poderá, em conseqüência de abalroamento - ou de quase-abalroamento - ser responsável por uma indenização verdadeiramente "astronômica", bastando para isto que a abalroada seja uma aeronave comercial de grande porte. O assuntd é delicado e merece ser tratado com profundidade, o que, possivelmente, faremos em outra ocasião. Se o abordamos n o momento, é porque está intimamente ligado ao seguro de responsabilidade civil, que abriga, em sua cobertura, as conseqüências do abalroameto aéreo. Desejamos, ao terminar, fazer uma advertência: não julgue o proprietário de aeronave - e dessa referência excluímos as emprêsas regulares, que já rn.antêm cobertura adequada - possa êle furtar-se a um seguro amplo de responsabilidade civil. Muito ao contrário, é preciso convir - conforme já acentuamos - que, na eventualidade de abalroamento, a responsabilidade do explorador será pràticamente ilimitada e, daí, a necessidade de uma substancial garantia, que venha proteger convenientemen:.. te o seu patrimônio das imprevisíveis conseqüências de tão imensurável risco. Mesmo porque, o Decreto-Lei n .o 73, de 21 de novembro de 1966, veio extinguir, no terreno da responsabilidade civil, uma opção que se fêz sentir, inclusive, no contexto do nôvo Código, que, ~ exemplo de seu antecessor e seguindo um princípio esposado na própria Convenção, de Roma, ao tratar, no Título IX, das "garantias de responsabilidade", facultou ao explorador, no art. 123, sua escolha entre as seguintes modalidades: seguro, caução ou fiança e depósito prévio. Tornado obrigatório o seguro, pelo citado decreto-lei, cabe aguardar a sua regulamentação, que, acreditamos, irá fixar níveis consentâneos com a realidade da navegação aérea nacional. 237


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Nova Lei Reestrutura o Mercado Segurador O Decreto-Lei n. 0 73, de 21 de novem- mos 120 dias, serão baixadas para regubro passado, veio estabelecer nôvo· regi- lamentar a lei. me jurídico para o mercado segurador Fortalecimento da brasileiro, substituinào uma legislação inici ativa privada que, em vigor há 26 anos, tornou-se superada pela evolução econômico-social Sàmente poderão operar em seguros do País. Três pontos básicos caracterizam a li- privados sociedades anônimas ou coopenha filosófica que orientou a elaboração rativas, cabendo a estas últimas \micado texto legal agora editado: 1) forta- mente as operações relativas a seguros . lecimento da iniciativa privada; 2) uni- ~grícolas , seguros de saúde e de acidenficação operacional do Seguro Privado, tes do trabalho. erigindo-se o respectivo mercado em um Era crescente o número de entidades Sistema fora do qual não será possível a diversas, inclusive estatais, que vinham cobertura de quaisquer riscos; 3) enfati- ingressando na área do Seguro, em prezação dos princípios éticos da atividade juízo das emprêsas privadas. Agora essa seguradora: pela definição mais rigorosa invasão não será mais permitida, deven-. da responsabilidade empr~sarial e san- do tôdas as entidades, inclusive as do ções mais adequadas à gravidade das poder público, encerrar suas operações infrações. ou, então, organizarem sociedades anôA concepção nacionalista da legisla- nimas para ·Continuar a exercê-las. A lei, assim, prestigia o sistema da ção anterior, orientada no sentido de reservar o Seguro ao capital nacional, em livre emprêsa, fora do qual daqui pc•r bora gradualmente ultrapassada pelos diante não será mais possível a realizafatos, ainda era uma espada de Dâmo- ção de qualquer seguro. Com isso unificles para os seguradores estrangeiros . A cou-se o sistema operacional, elimina-nova lei seguiu nôvo caminho nessa ma- do-se uma espécie de mercado que funtéria, preferindo o critério de reciproCi- cionava, sem normas rígidas e sem fiscadade de tratamento: o mercado interno lização eficaz, paralelamente ao mercado continuará aberto à colaboração estran- segurador privado. geira, mas o segurador alienígena se estabelecerá em condições idênticas às que Regime repressivo forem oferecidas, em seu país, ao segurador brasileiro. Para dar ao seguro privado a base Para se adaptarem à nova lei os segu- ética que lhe é indispensável, a nova lei radores estrangeiros que hoje operam no estabelece um severo sistema de sanções. País terão que promover, dentro de 180 A emprêsa seguradora pode ser atindias, as necessárias modificações em suas gida com penalidades que vão da multa organizações. Até lá, tôdas as questões a pecuniária (até de Cr$ 50 milhões) à isso relativas serão ·esclarecidas pelas cassação da carta-patente, havendo nesnormas complementares que, nos próxi- sa escala sanções pesadas como, por REVISTA DE SEGUROS

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exemplo, suspensão de cobertura automática de resseguro. Os dirigentes e administradores das emprêsas de seguros podem ser punidos com advertência e até inabilitação temporária ou definitiva para o exercício do cargo.' O decreto-lei qualifica de crime contra a economia popular1, punível de acôrdo com a legislação respectiva, a ação -ou omissão de que decorra a insuficiência das reservas técnicas e de sua cobertura, vinculadas à garantia das obrigações das sociedades seguradoras. As infrações aos dispositivos relacionados com os seguros obrigatórios sujeitam a multa que pode atingir até Cr$ 20 milhões. Da mesma forma são punidos os que, sem a devida autorização, realizem operações de seguro, cosseguro ou resseguro, no País ou no exterior, podendo a multa alcançar valor idêntico ao da importância segurada ou ressegurada. Seguros obrigatórios São agora obrigatórios os seguintes seguros: a) danos pessoaisr a passageiros de aeronaves comerciais; b) responsabilidade civil de proprietária.s de veículos automotores de via terristre, fluvial, lacustre e marítima, de aeronaves e dos transportadores em geral; c) responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas por danos a pessoas ou coisas; d) bens dados em garantia de empréstimo ou financiamento de instituições financeiras do poder público; e) garantia do cumprimento das obrigações do incorporador e construtor de imóveis; f) garantia do pagamento a cargo de mutuário da construção civl, inclusive obrigação imobiliária; ?.40

g) edifícios em condomínio; h) incêndio e transporte de bens pertencentes a pessoas jurídicas; i) crédito rural; · j) crédito à exportação, quando concedido por instituições financeiras do Poder Público. O Seguro e a Eçonomia Nacional

Todo o regime jurídico agora estabelecido gira em tôrno de um objetivo central: conduzir a atividade seguradora a um nível de desenvolvimento em que, pelo potencial financeiro . atingid~, . ela se torne uma grande fôrça no mercado de capitais e, .portanto, uma das molas propulsoras do progresso econômico d.o País. A unificação do mercado à base da livre emprêsa, um severo código de ética · e, sobretudo, a criação .de novos tipos .de seguros obrigatórios &ão medidas que têm ligação direta com êsse objetiyo central da reforma empreendida .na legislação. Assim, torna-se de suma importância o capítulo dos investimentos das· companhias de seguros, matéria cuja disciplina a nova lei transferiu à · competência do Conselho Nacional de Seguros Privados. Trata-se de órgão nôvo criado pela lei e que se instalará· dentro de pouco tempo, cabendo-lhe o encargo de formular e dirigir a política oficial de seguros. Setor Público: sua organização ·e suas funções

O setor público, ·como é · natural; comandará o funcionamentb do mercado, pelo exercício do poder normátiVo e da fiscalização. O Instituto de Resseguros do Brasil, embora seja uma sociedade de · economia mista de direito privado, continuará integrado a área do poder público, com autonomia administrativa e· financeira. Através do monopólió do resseguro conREVISTA DE SEGUROS


tinuará sendo um instrumento de regulação do mercado e do escoamento de excedentes para o exterior, cabendo-lhe, pmtanto, interferir também na área do cosseguro e da retrocessão. o principal órgão do setor público será o Conselho Nacional de Seguros Privados, agora criado, de hierarquia superior e constituído de 12 membros, entre os quais o Ministro da Indústria e do Comércio, que será seu Presidente. Os demais membros são : a) Ministro (ou representantes) das seguintes Pastas: Fazenda, Planejamento e Coordenação Econômica, Saúde, Trabalho e Previdência Social, e Agricultura; -b) Superintendente da Superintendência de Seguros Privados; c) Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil; d) representante do Conselho Federal de Medicina; e) três representantes da iniciativa privada, nomeados pelo Presidente da República. O outro órgão integrante. do setor público será a Superintendência de Segur os Privados. Trata-se de órgão nôvo, a ser instalado em substituição ao antigo Departamento Nacional de Seguros Pri~ vados e Capitalização, que ficou extinto. A vantagem da substituição consiste nas diferenças de estruturação jurídica e administrativa entre as duas entidades. O Departamento era uma repartição pública, sujeita a normas menos flexíveis de funcion~ento, como ocorre à máquina estatal em tôda parte. A Superintendência será uma autarquia, tipo de entidade que possui maior: grau de li-

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berdade em seus movimentos, além de autonomia administrativa e financeira.

Regime operacional Com a criação do Conselho Nacional de Seguros Privados tornou-se possível dar à política de seguros a flexibilidade necessária para que suas normas estejam sempre atualizadas com as necessidades surgidas da evolução do mercado. O Conselho terá podêres pará fixar tôdas as condições de funcionamento das sociedades de seguros. Tais condições antes eram estabelecidas em lei, cujo texto rígido e imóvel nem sempre pode acom panhar o dinamismo dos fatos de uma nação em rápido desenvolvimento. Uma das queixas mais constantes dos seguradores era a de que, em face da imobilidade da lei, suas operações ficavam grandemente prejudicadas, em especial porque, prevalecendo índices fixos resultantes de fórmulas matemáticas correspondentes a curvas assintóticas, as retenções das sociedades de seguros, , isto é, os seus limites técnicos de responsabilidade em cada risco, não evoluíam de modo a permitir uma absorção cada vez maior· de seguros cujos valôres cresciam vertiginosamente com a inflação. Com a nova lei, nada será fixo e imutável, pois o Conselho tem capacidade e ação bastante dinâmica para reformular, a tempo e sempre que necessário, as condições de funcionamento do mercado, atendendo assim às exigências de cada conjuntura.

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Uma crônica de Carlos Couto para o programa radiofônico "Grande J ornai Fluminense" Existe em Niterói um esqueleto im- , Agora que um ano acaba e outro vai pressionante que não tem sido explorado começar, muitos seguros· serão reformaem benefício do povo. Trata-se do ene- dos. E por isso que pedimos a todos Hogrecido arcabouço do prédio das Gale- MENS, DA RUA que levantem os olhos rias Chave de Ouro. O incêndio já foi há para os doze andares carbonizados da mais ou menos' 4 anos e os escombros e rua Visconde de Uruguai. Aí está o as ruínas continuam no mesmo lugar. exemplo de um fantasma que não ator' Por que não reconstróem êsse prédio, mentará homens previdentes. E é por se êle fica situado num ponto fabulosa- . causa disso que nos permitimos hoje famente valorizado? Muito simples: não zer a todos os Joões, que nos ouvem tohá dinheiro! E por que não há dinheiro? dos os dias, um lembrete indispensável: Porque o prédio estava no seguro por na hora de reformar seus seguros não muito menos do que valia. Por economia pens'em em economias. Vejam o valor incompreensível, o seguro era apenas pa- real do objeto segurado e façam um sera satisfazer a. lei. No entanto, e como guro absolutamente dentro da realidade. exemplo contrastante, a Exposição pôde Os que assim procederem viverão bem construir seu grande edifício na rua Gon- mais . . . tranqüilos, bem mais . . . conçalves Dias logo após o incêndio que lhe fiantes, bem mais . .. s e g u r o s ! devorara a antiga loja da Avenida Rio Branco, porque seu seguro fôra feito dentro da realidade. CARA VELLE No princípio dêsse ano, a firma pauMECANICA E COMÉRCIO LTDA. lista Irmãos Nakano sofreu, em seus depósitos, um dos maiores incêndios já acontecidos no País. Perdeu milhares de fardos de algodão, além do prédio e maquinaria. Que aconteceu? Fechou? Foi a falência? Absolutamente! Graças a um seguro bem feito, recebeu a maior indenização já paga no Brasil a uma firma: UM BILHAO E DUZENTOS MILHõES . DE CRUZEIROS! Infelizmente, a grande maioria do povo brasileiro ainda não se convenceu do valor do seguro, que é uma verdadeira obrigação social porque não garante apenas patrimônios materiais. A verdade é que só o seguro permite a qualquer chefe da indústria ou de faReparos em Automóveis Sinistrados mília encarar o futuro com otimismo. RUA ADALBERTO FERREIRA, 32 Sem o seguro, o homem é um eterno es(Em frente ao estádio d o C.R. Flamengo) cravo do mêdo de perder tudo da noite LEBLON (GB) TEL.: 47-7280 para o dia. REVISTA DE SEGUROS

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O Seguro e a s'ua História Carlos Otaviano Seara (Diretor da "Pátria" e da "Pax Corretores")

"A incerteza da duração da vida humana e a possibilidade da destruição de bens e das coisas, levaram o homem a procurar uma instituição que pudesse reparar patrimonialmente uma atividade que se extingue ou um patrimônio que desaparece ocasionalmente. Um acontecimento fatal e certo como a morte das pessoas, ou incerto e possível como a perd3r de um bem, ambos eliminando valôres reais, precisavam encontrar uma forma para restabelecer o equilíbrio assim perturbado. O seguro foi a solução. Por isso o seguro nasceu de uma intuição muito natural: a necessidade de defender-se o homem contra os infortúnios. Ora, sendo o seguro uma operação coletiva e. baseando-se, segundo os tratadistas, na noção de que: "é mais fácil suportar coletivamente as conseqüências danosas de acontecimentos individuais do que deixar o indivíduo, só e isolado, às voltas com tais acontecimentos", logicamente a solução mais indicada para minorar os males causados por êsses acontecimentos previstos, mas incertos, seria aquela que se alicerçasse numa operação coletiva praticada entre várias pessoas agrupadas em mutualidade, que seriam os segurados, e uma pessoa jurídica intermediária, que seria o segurador, com o encargo êste, dentro de princípios técnicos e mediante o pagamento de determinadas taxas, de repartir entre os mesmos segurados, eventuais prejuízos resultantes de sinistros n que atingissem valôres postos à risco, inclusive a própria vida das pessoas. Repartindo, assim, os riscos entre todos os segurados de acôrdo com as leis da estatística e dos grandes números e RI!;VISTA DE SEGUROS

o princ1p10 do mutualismo, o seguro preenche, ·de fato, a sua função fundamental, dando a cada um dos mutuários a garantia procurada. A história do seguro, entretanto, tem sido muito controvertida quanto à sua origem. A opinião dominante é que o seguro marítimo, que é a mais antiga modalidade e que serviu de base para tôdas as outras espécies ·de seguro, teve origem no século 14 em algumas cidades italianas que, em virtude de uma Decretai do Papa Gregório IX, que proibia os contratos de empréstimos à riscos marítimos, muito em voga naquela época, considerados como usura, prática que a Igreja sempre condenou, procuraram, por isso, os então Armadores daquelas cidades, estabelecer uma maneira de garantir os seus barcos e mercadorias contra os infortúnios do mar. Foi quando começaram a se esboçar mais visivelmente os primeiros fundamentos do seguro, cujos pioneiros, como se vê, foram os italianos, seguidos depoi,s pelos espanhóis. O risco marítimo constituía a ameaça mais séria à economia dos antigos dominadores do mar. Sabe-se, no entanto, que o seguro não foi usado por nenhum povo da antiguidade, embora já no século 11 fôsse praticado nas costas do Adriático um sistema marítimo de ajuda mútua, mas muito rudimentar longe de qualquer semelhança com seguro. Muitos mestres no assunto, entretanto, vão buscar no auxílio mútuo usado pelos cameleiros da antiguidade contra os assaltos e pilhagem a que se expunham constantemente nos desertos, a forma mais primitiva do seguro. 245


Como todo instituto jurídico daquela época, o seguro também não pôde fugir à regra e, inicialmente, sofreu grande oposição, mas nada impediu que se firmasse e se desenvolvesse, apesar dos abusos praticados pelos especuladores de todos os tempos que procuraram transformá-lo em instrumento para a prática do jôgo da usura, o que chegou até a provocar a sua proibição, conforme se verificou em Gênova, em 1467, e originou a Decretai do Papa Gregório IX, à qual já me referi. Com a descoberta da América e do ' as índias, uma verdadeira caminho para revolução se operou .no comércio marítimo e o seguro teve então um surto surpreendente, aumentando eonsideràvelmente a sua órbita de ação e não parou mais por aí o seu crescimento, extendendo-se pelos séculos seguintes. Dentre os chamados seguros terrestres o• mais antigo é o seguro contra fogo. Teve a sua origem na Inglaterra em 1667, ou seja, um ano após o grande e calamitQso incêndio de Londres. Como vêem, sempre acontecimentos de conseqüências danosas é que te~ obrigado o homem a defender-se contra a destruição de patrimônios conquistados à custa de anos de trabalhos. Até o século 17 o seguro foi praticado exclusivamente por particulares. Só no século passado é que se operou uma completa modificação nos processos até então usados. Foi quando começaram a se organizar as modernas emprêsas de seguro em substituição aos seguradores particulares. Dêsses sq existem ainda até hoje mantendo as mesmas tradições, os célebres "Associados do Lloyds de Londres", instituição que muito contribuiu para o progresso marítimo da Inglaterra e que orgulha a sua história. O seguro vida começou a ser usado no século 18, primeiramente também na Inglaterra e depois na França. ~as dados os abusos e as especulações a que dava margem, estêve muito tempo proi246

bido. No Brasil, a sua proibição extendeu-se até o ano de 1895. O nosso Código Comercial de 1850 só regulamentou, em todos os seus aspectos, o seguro marítimo; ao passo que proibia terminantemente a prática do chamado seguro sôbre a vida de pessoas livres, porque, à exceção dos escravos que eram segurados como trastes, ou coisas, qualquer especulação sôbre a vida humana era expressamente condenada. Tanto em Portugal, como no Brasil, o seguro só foi regulamentado em 1684, e essa regulamentação continuou vigorando para o Brasil até o ano de 1822 quando, em virtude da . proclamação da nossa independência, passamos a possuir legislação própria. Mas até princípios do século passado, pouco ou quase nulo foi o desenvolvimento do seguro entre nós. Com a abertura dos nossos portos ao comércio internacional, funda-se, então, em 1808, a primeira sociedade de seguros no Brasil, com sede na Bahia e com a denominação de "Companhia de Seguros Boa-Fé". Pela originalidade de seus estatutos, vale a pena relembrar aqui alguns de seus artigos. Assim o seu artigo 2. 0 rezava: Será composta de 400.000$000 (quatrocentos contos de réis) divididos em ações de réis 800$000 (oitocentos mil réis) cada uma e nenhum acionista o poderá ser com menos de 5 (cinco) . O seu artigo 7.0 estabelecia: "Esta companhia deverá ter 3 Diretores ou Administradores, nomeados pelos sócios. Haverá um cofre do qual todos 3 serão responsáveis. Haverá também um escritório no qual mercantilmente, se façam os precisos e necessários assentos em livros próprios com limpeza e método, de sorte que estejam não só patentes aos sócios, como aos segurados, logo que o requererem". O seu artigo 9.o estipulava: "Em remuneração do trabalho que os Caixas ou Administradores hão de ter pelas suas REVISTA DE SEGUROS


respectivas obrigações, haverão 5 por cento das importâncias dos prêmios que cobraram, cujos 5 por cento serão partíveis pelos 3 Administradores, os quais serão obrigados a pagar caixeiros necessários, sendo só a cargo da sociedade as despesas de livros, papel, etc. e as judiciais".

livres que operou entre nós. Das atuais a mais antiga é a "Sul América Vida", que foi fundada em 1895, vindo depois a "Equitativa", fundada um ano depois. Existem operando atualmente no Brasil, 176 companhias de seguros, sendo 141 nacionais e 35 estrangeiras. Das nacionais poucas exploram o ram,o vida com exclusividade ou em conjunto com Agora temos o artigo mais interes- outros ramos. sante que é o 11.0: "Sendo que ao tempo Como vimos, o seguro inicialmente do p~gamento de qualquer perda não restrito aos riscos marítimos, foi expanhaja dinheiro em caixa para fazer, nes- dindo-se de tal forma que hoje t odos os te caso pedirão os caixas aos sócios a riscos imagináveis podem ser objeto de parte que faltar em proporção às suas seguro. Na Inglaterra e nos Estados Uniações, os quais sócios serão obrigados a dos principalmente, a ousadia dos segufazer o efetivo pagamento dentro do pre- radores' não t em mais limites. Lá, além ciso prazo de 8 dias, contadas do dia da da cobertura dos riscos agrários contra requisição. O sócio que exatamente o todos os fenômenos da natureza, são conão cumprir ficará desde logo expulso muns os seguros contra a mau tempo da sociedade e sem ação alguma. aos lu- em dias de festa ou durante o gôzo de cros que até aquêle tempo lhe possam férias ; contra o risco do celibato, do naspertencer, ficando sempre obrigado aos cimento de gêmeos, do aumento de imriscos pendentes porque desde então será postos e muitos outros riscos por mais havida se:r;n vigor algum sua assinatura, incríveis que pareçam. como se não existisse". A essas sociedade seguiram-se muitas outras que, de início só operando em marítimos, mais tarde foram ampliando o seu campo de ação abrangendo depois os seguros terrestres e, finalmente, o seguro de vida, que o nosso Código Comercial, como disse, proibia, mas, que em 1895 foi regulamentado por lei. Só em abril de ·1853 é que foi autorizada a funcionar entre nós a primeira sociedade de seguros terrestres. Denominava-se "Interêsse Público". E em 1858 a "Argus Fluminense", que já vinha operando desde 1845, teve os seus estatutos aprovados por Decreto Imperial. É interessante anotar que das existentes é a mais antiga das companhias de ramos elementares fundadas no Brasil. A "Companhia Tranqüilidade", fundada em 1855, foi a primeira sociedade nacim;:tal de seguros de vida de pessoas

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I R B: 1966-1967 '

Segundo estimativa bem próxima da realidade, o mercado segurador brasileiro terá arrecadado cêrca de Cr$ 417,5 bilhões, no ano de 1966. Dêsse total terá cedido ao 1IRB resseguros da ordem de Cr$ 75 bilhões, cujos prêmios seriam distribuidos da seguinte forma: Retrocessões a o m ercado interno . . . . . . . . Cr$ 50.9 bilhões Cessõ es ao exterior . . . . . . Cr$ 7.2 bilhões

Retenção do próprio IRB

Cr$ 58.1 bilhões Cr$ 16.9 bilhões

TOTAL .. .... .. ..

Cr$ 75.0 bilhões

Para cobertura dos seus excedentes, o mercado brasileiro teria feito, assim, o seguinte dispêndio, em têrmos percentuais: Resseguro no IRB . . . . . . . . Cessões ao exterior . . . . . .

4 o/o 1,7 o/o

A colocação de excedentes nacionais no mercado externo, em cotejo com os prêmioo de resseguros auferidos pelo IRB, representou uma cessão global, em 1966, da ordem de 9,6%. Trata-se de resultado altamente expressivo, já que tal relação apresentara, no ano anterior, o indice de 13,1 %. No último qüinqüênio, o comportamento do aludido índice foi o seguinte: 1962 1963 1964 1965 1966

33,0 % 31,8 % 22,8 o/o 13,1 o/o 9,6 o/o

:Esses dados mostram um acentuado declínio percentual a partir de 1964, ano em que o govêrno atual baixou o Decreto n. 0 53.964, traçando linhas gerais de política operacional no setor externo das relações do mercadó segurador brasileiro. Três grandes objetivos foram visados: 1) melhoria das cotações internacionais, através de concorrências e consultas, para os riscos total ou parcialmente sem colocação no País; 2) fortalecimento do mercado interno; 3 implantação REVISTA DE SEGUROS

gradativa do sistema de reciprocidade de negócios. O sistema de concorrências e consultas .produziu resultados excelentes, ocorrendo a partir do mesmo uma queda contínua, persistindo até hoje, das taxas oferecidas ao mercado brasileiro. A política adotada não produziu resultados positivos apenas para o mercado segurador e para o Orçamento de câmbio do País. Foi também satisfatória para o próprio IRB_, que deve ter alcançado em 1966 resultados financeiros em nível semelhante ao de 1965. Cifra mais vultosa teria sido registrada, não fôssem as implicações financeiras decorrentes das cassações de Sociedades Seguradoras, decretadas pelo Govêrno por um imperativo de interêsse público. No ano findo, outras ocorrências dignas de menção foram a elevação do capital do IRB de Cr$ 1,3 bilhão para Cr$ 7 bilhões, mediante utilização de boa parte da Reserva de Correção Monetá· ria do Ativo imobilizado, e a melhoria considerável das relações financeiras do órgão ressegurador com as Sociedades Seguradoras, cujas pendências encontraram solução em face do Decreto n. 0 59 ..195, de 8 de setembro de 1966. PROGRAMAÇÃO PARA 1967

A começar pela revisão de seus Estatos, com o fim de adaptá-los aos preceitos do Decreto-lei n. 0 73/ 66, uma série de trabalhos cumpre ao IRB realizar por fôrça da necessidade de organizar-se com vistas ao desempenho do importante papel que lhe vai caber no Sistema Na,cional de Seguros Privados. Alteração de planos de resseguro já existentes e elaboração de novcs, em decorrência da criação da obrigatoriedade do seguro em diversas modalidades, são tarefas que vão compor, entre outras, uma extensa programação para as atividades do IRB em 1967. 249


A fiel execução do sistema de sorteios rior do País, quanto na área da aceitae concorrências na colocação de seguros ção de excedentes distribuídos no merde órgãos do Poder Público, já iniciada cado internacional de resseguros. Calem 1966, constituirá outro item da pro- cula-se que, a longo prazo, a nossa ativigramação de 1967, tendo-se em vista a dade seguradora no setor externo poderá necessidade de aperfeiçoar através da ex- produzir nm ingresso de divisas da orperiência as rotinas e praxes iniciais. dem de US$ 100 milhõe~. Para tudo isso, cuidará a Administra' Também merecerão especial atenção do IRB o seguro de crédito à exportação ção do IRB de dotar a entidade das nee a melhoria das relações externas do cessárias bases administrativas, nestas seguro brasileiro. Neste último capítulo compreendidas a elevação do teor meca,prosseguirão a colaboração com a ALALC nização de serviços e uma adequada poe as gestões para a consecução de um lítica pessoal. nível mais satisfatório das operações do (Trechos do Relatório apresentado mercado brasileiro tanto na faixa das ao Sr. Ministro da Indústria e do transações correntes do comércio exteComércio)

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lndice do Quadrasésimo Sexto Ano Julho de 1965 a Junho de 1966 NúMEROS 529 a 540 CORRETAGEM DE SEGUROS

A habilitação legal p ara os correto·r es de seguros .. .. .. ........... . .... . BNH .... . . . . .. . . ... ... ..... .. . . .... . Col?.pso ......... . .. . ... ·.. . . . . .. 294 e Corretagens de seguros ... . .. . .. . . .. . Corretores .. . ............. .. ..... . . . Corretores de seguros: direito adquirido Em risco a normalidade do mercado de seguros . ...... .. ..... . ... .... . Impasse entre o BNH e seguradoras . Novas dificuldades à expansão do mercado segurador . ... . . . . . ....... . .

178 293 301 455 297 541 176 507 175

DIREITO DO SEGURO

O motivo do contrato de seguro Francesco Santoro Passarelle

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ECONOMIA DO SEGURO

Ampliação do mercado .............. . 93 As conseqüências da inflação ....... . 20 O deficit de seguros no balanço de pagamentos ... ... . ..... ... . . . ... .. . 466 Processo de esvasiamento ...... ... . . . 19 Os seguradores querem atuar mais no mercado financeiro ... .. . . .... ... . 346 Recuperação econômica ....... .. .... . 52 Seguradores lutam p ara corrigir a queda violenta de rentabilidade ..... . 26 Tendências desfavoráveis para o mercado nacional de seguros ....... . 55 Um eJCemplo de queda de preço no sistema de concorrências . ..... . .... . 234 POLíTICA DO SEGURO

A obrigatoriedade de seguro nos edifícios em condomínio .. . ..... ..... . A origem dos problemas . . ........ . . . A origem dos problemas atuais da nossa atividade ,seguradora Luiz ........ . . . .... .... .. . . Mendonça A posição do Brasil na agenda de seguros em debate na ALALC .. .. . . A tarifa aduaneira não ampara a indústria nacional do seguro . .. . . . . A volta dos montepios, caixas de pecúlio e entidades afins - Luiz Men....... . ....... . .. . ..... .. . donça Ainda em estudos no MIC a reforma do seguro ... . ..... .. . . .. . . . .. . .. . Alalc . . .. . ........ . ...... . .. .. .. 367 e Alalc pretende. um m arcado LatinoAmericano de seguros REVISTA DE SEGUROS

27 342 291 430 235 329 431 407 238

Aproveitamento da capacidade ociosa do mercado de seguros . . . . . . . . . . BNDE não quer dispensar as inversões das seguradoras . . . . . . . . . . . . . . . . . . Boas relações públicas, fator básico para expansão do seguro - Luiz · Mendonça . ....., . . . . . . . . . . . . . . . . . Carece de revisão a política financeira do seguro privado . . . . . . . . . . . . . . . . Defendida a tese da reforma gradual do mercado segurador . . . . . . . . . . . . Descapitalização prejudica o ritmo do · setor de seguros . .. . ... ... .. .... . . Diretrizes para uma reforma do seguro - Dr. Raul de Souza Silveira . . . . Estrangulamento .................... Evolução do seguro . . . . . . . . . . . . . . . . . . Integração Latino-Americana . . . . . . . . . Letras de câmbio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Limite legal .. . . .. . .. .'. . . . . . . . . . . . . . . . Mercado Latino Americano de seguros ... . .... .. . . . . ....... ... ..... 304 e Nem todos os caminhos podem levar nosso segurador a Roma - Luiz Mendonça ....................... Nôvo regime legal para a atividade seguradora ........................ O ajustamento da capacidade operacional das seguradoras . . . . . . . . . . . . . . O mercado segurador acredita no Govêrno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O seguro de transporte e sua adaptação ao sistema da Alalc - Luiz Mendonça ....................... Os dois grandes problemas atuais do seguro nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Palestra de Juracy Magalhães no dia Continental do Seguro . . . . . . . . . . . . Possibilidade do resseguro no mercado Latino-Americano - Luiz Mendon. ça. ............................... Problemas de ordem prio~itária . . . . . . Problemas do seguro . . . . . . . . . . . . . . . . Reclamada revisão na política financeira do seguro privado . . . . . . . . . . . . Reforma do seguro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Reforma dos seguros ainda parcial . . Reformulação ....................... Regionalização do resseguro . . . . . . . . . . Regulamentos de seguros - Raul Telles Rudge . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

56 428 91 237 428 433 377 173 382 302 294 129 382 171 345 427 509

409 11 431

449 341 327 23 289 351 487 465 211 253


Seguradores apoiam reforma de segu. ros e promovem estudos . . . . . . . . . 347 Seguro obrigatório . . . . . . . . . . . . . . 22 e 429 Uma nova política comandará a evolução do seguro privado . . . . . . . . . . . . 25 Uma nova p Glítica financeira para a indústria do seguro . . . . . . . . . . . . . . . . 349 NOTíCIAS DIVERSAS A política operacional do IAPI . . . ... . 341 Alalc relatório final da primeira reunião de representantes da atividade seguradora ..... . .. . .......... . 515 Análise do mercado segurador brasileiro 183 Anuário de Seguros . . .... .. ..... ... . . 169 Auto-Seguro IAPS ... ........... . .... . 233 BNH contrata seguro coletivo para seu plano habitacional - Luiz Mendonça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 369 BNH contratou seguro para o plano habitacional da habitação . . . . . . . . 433 Cassações de seguradoras . . . . . . . . . . . . 535 Causas e conseqüências dos desastres automobilísticos . . . . . . . . . . . . . . . . . 553 Classe seguradora nega haver ·crise no mercado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 513 Como "pescar" um presidente. - Trad. Mário Ribas ............ .. ...... . ... 269 Computador eletrônico no IRB . . . . . . . . 32 Crise inexistente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 447 Dia Continental do seguro - Humberto Roncarati . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 451 Empresários indicados para assessores do CM .. .. ....... . .. . .. . .. . ...... . 177 Enche-ntes 303 Equipamento eletrônico vai modernizar o IRB .. ........ . . . . ... ..... . .... . 236 Federação Nacional das Emprêsas de Seguros - p~ano para 1966/ 1968 373 FÓrmulas para minar uma emprêsa . . 271 Frutos da imprevidência - Mário Ribas 463 Govêrno autoriza seguro em moedas estrangeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 467 Govêrno atualiza capacidade operacional dos seguradores . . . . . . . . . . . . . . . 511 IRB fortalece o mercado interno de se. guros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 433 IRB relatório de 1965 . . . . . . . . . . . . . . . . . 469 Ministro nega intervenção nas companhias de seguro privado e promete estatização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 339 Nova companhia de seguros - Tutelar 32 254

Nova diretoria do Sindicato da GB . . 333 O Brasil na Alalc . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 419 O conceito de uma Cia. depende em 99% de sua capacidade de produzir lucro em suas operações de seguro - palestra . . . . . . . . . . . . . . . . . . 493 O êxito começa com querer é poder . . 41!5 O problema do menor - aprendiz na emprêsa seguradora - Mário Ribas 253 O seguro e o resseguro no Brasil . . . . 413 O seguro em um mundo que se desenvolve ràpidamente .. . .... . .. . .... . 149 Os caminhos do seguro - Victor M'On270 zon Os sinistros incêndio na Inglaterra durante 1965 .... ... ... . ......... . . . . . 435 Problemas e projetos .. .. . ......... . . 229 Problemas do seguro nacional ....... . 4'68 Quem deve ser promovido? . . ... ... ~ . 497 Reforma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 512 Reformular - Nilton Alberto Ribeiro 371 Resultados e perspectivas . . . . . . . . . . . . 209 Rito especial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 505 Seguro no País enfrenta momentos difíceis - Roberto Appy . . . . . . . . . . . . 151 Seguros e bancos - Nilton Alberto Ribeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 221 Seguros de férias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 348 Seguros em moedas estrangeiras . . . . . 263 Senado encaminha o seguro obrigatório 533 Seus últimos 7/ 10 de segundos de vida 155 Uma entrevista Adroaldo Ribeiro . . Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 387 PRODUÇAO DE SEGUROS Dois problemas fundamentais para a expansão do mercado .. . ..... . . . . 344 Mais produção .. . ..... ........ . .. . . .. . 229 Problemas de comercialização 343 QUINTA CONFER1l:NCIA Ambiente de confiança . . . . . . . . . . . . . . . . 113 Apres moi, le deluge . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49 Análise do mercado - Nilton Ribeiro 99 Conferência na Guanabara sôbre problemas do seguro . . . . . . . . . . . . . . . . 24 Difícil encruzilhada para o seguro privado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 95 Estatização, tema principal da abertura do congresso de seguros . . . . . . . . . 96 Intervenção estatal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97 Quinta conferência . . . . . . 9, 20, 94 e 381 Quinta conferência brasileira - teses apresentadas . . . . . . . . . . . 59, 105 e 135 REVISTA DE SEGUROS


Quinta conferência prestou justa homenagem a três seguradores 145 Recuperação econômica, maior alvo do congresso de seguros . .. .., .. .. . . .. , Reformulação da política de seguros Vicente de Paulo Galliez Revitalização

89 e

54

Acidentes do Trabalho . . . . . . . . . . . . . . . .

ALALC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 251 e 438 ALALC código de obrigações . . . . ..... . 317 BNH

101 93

249

BNI-1 contratou seguro para o plano nacional da habitação ... . .. . . . .. . 388 Capacidade do mercado ............. .

Seguro a indústria menos lucrativa Aggeo Pio Sobrinho .. . .. . . . ... .. . .

131

Tendências negativas

174

38

37

Computador . . . . .... . .. . . ....... .. . .. . 355 Condominios . . . .... . . . . . .. . . .... ... . .

250

RESSEGUROS

Conferência de seguros . . . . . . . . . . 74 e 389

Apreciações sôbre o resseguro percentual ramo incêndio - OswaldO Batista Pereira ...... .......... .. ... . 411

Companhias de seguros usam computadores eletrônicos . . . . . . . . . . . . . . . 527

Efeitos do resseguro percentual - Raul Telles Rudge ...... ... ...... . ... .. .

13

Estagnação da importância média segurada - Raul Telles Rudge . . .. . . 491 IRB -

27 anos de economia de divisas

383

Correção monetária . . ...... . . . . . . . .. . 478 Curso de seguros .... . . . . ...... . .. .. . .

74

Deficits operacionais

73

Desemprêgo ameaça os corretores de seguros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 531 Dia continental do seguro . ... . .. .... . 438

N ôvo valor para cálculo da taxa de catástrofe - ramo incêndio - Oswaldo Batista Pereira . . . . . . . . . . . . 331

Eleições .

SEÇõES

Emprêsas transportadoras terão de pagar pensão às familias de suas vítimas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 526

BALANÇOS E APRECIAÇõES American International Underwriters

317

Estrangulamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 355 181

Companhia de Se g ur os 'Aliança da Bahia . . . . . . . . . . . . . . . . . 227, 499 e 500

Federação dos seguradores vai acompanhar cassações . . . . . . . . . . . . . . . . 524 Habilitação profissional . . . . . . . . . . . . . 251

I

Companhia de Seguros da Bahia . . . . . 241

Imagem do seguro . . ..... ... . .. . . -:- . . .

116

Institüto de Resseguros do Brasil . . . . 243

Intervenção e livre emprêsa . . . . . . . . . .

196

fNDICE

Inversões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 317 e 355

índice do quadragésimo quinto . ano julho de 1964 a junho de 1965 . . . . 273 JURISPRUDt:NCIA

Investimentos . . , . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250 IRB cria comissão de seguro de crédito à expo·r tação . . . . . . . . . . . . . . . . 438 IRB dá exemplo

523

Apelações Cíveis n.os 7.727, 11.912, 15.663, 17.646 e 17.747 . .. . .. 307, 312, 315 e 352

IRB fortalece o mercado interno seguros . ..

Projeto n.• 3.499, de 1966 . . . . . . . . . . . .

Juraci Magalhães elogia o papel do IRB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 526

395

NOTICIÃRIO DA IMPRENSA

d~

388

Letras imobiliárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 389 Ação à vista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 195 Ação sindical . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 438 Acidentes pessoais .. .. .... ..... . . .... . REVISTA DE SEGUROS

116

Limites legais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

117

O projeto de unificação da previdência social . .. 528

255


Operações no exterior ..

00

00

117 e

196

Paralisação iminente do mercado de seguros ... ................ ~ 478 e 528 Pesquisa operacional . . . . . . . . . . . . . . . .

37

Petróleo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

38

SEGURO AERONÁUTICOS

Alteração de normas tarüá rias

. SEGURO DE CRÉDITO

30

355

A participação do Banco do Brasil no seguro de crédito . . . . . . . . . . . . . . . . . Cobe.rtura de seguro para as operações dos agentes financeiros do FINAME

Presença do IRB na ALALC . . . . . . . . . .

438

Objetivos e modalidades . . . . . . . . . . . . .

33

Quinta Conferência . . . . . . . . . . . . . . . . . .

37

Segur o de cr édito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

231

Reciprocidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

195

Seguro de crédito à expor tação . . . . . .

391

Reciprocidade internacional . . . . . . . . . .

197

Seguro pode aumen tar exportação do País . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

147

Politica do seguro Posse .

o

••

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00

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00

00

00

00

00

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00

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00

•••

116

00

o

o.

255 30

Reforma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 249 e 438 Resseguro não cobre o risco da virgindade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 528

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

Seguradores 'c ondenam política de inversões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 478 e 525

Responsabilidade civil para com terceiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Seguradores de emprêsas cassadas estão sem seguros . . . . . . . . . . . . . . . . . . 523

SEGURO bE RISCOS DIVERSOS

Seguradores negam crise no mercado 525

Suspensos os resseguros de quebra de máquinas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

30

31

Seguro de cargas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 355 Seguro de crédito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

116

Seguro de crédito à exportaçã o . . . . . .

251

Seguro de crédito à exportação para agMtes do FINAME 00

00

00

00

00

00

00

SEGURO DE TRANSPORTES O seguro de car gas : sugerido o adia-

m ento da fiscalização . . . . . . . . . . . . 38

Seguro de saúde

523

Seguro ter.r estre

37

Seguros já têm nôvo capital regulamentado . . ....... . ..... .. . . ..... . 351

349

SEGURO DE VIDA

Correção m onetá ria

21 Correção monet á ria do seguro de vida - Luiz Mepdonça . . . . . . . . . . . 489 e 550 Defesa contra a inflação . . . . . . . . . . . . .

51

Sinistros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37 e 250

Seguro de vida, investimento marginalizado pela inflação . . . . . . . . . . . . . .

26

Tarifa de automóveis . . . . . . . . . . . . . . . . .

73

TEORIA E TÉCNICA DO SEGURO

Um segurador na comissão consultiva de mercado d~ capitais . . . . . . . . . .

196

Seguros em moeda estrangeira . . . . . . . 389

RESUMO

TRIBUTAÇAO DO SEGURO

Resumo dos seguros dos ramos elementares e de acidentes do trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 554 SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO

Exemplo a seguir . . . ..... .. ....... . . . :!56

Alguns fatôres negativos do Ramo Aut omóveis - Ludolf Mourão Bastos 291

51

A defesa do seguro privado - Mário G. Ribas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 223 Lucros extraordinários .. . .. . ... :. . . . .

232

Nôvo impôsto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

174

Política fiscal reduz ação econômicosocial do seguro

53

REVISTA DE SEGUROS


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DIRETORIA Dr. José Oswaldo de Araújo - Sr. Eduardo de Magalhães Pinto - Dr. Alberto Oswaldo Continentino de Araú.io - Dr. Aggêo Pio Sobrinho - Sr. José Carneiro de Araújo - Sr. Celso Falabella de Figueiredo Castro Sr. Júlio Eduardo Andrade (licenciado) CONSELHO CONSULTIVO Dr. Dario Gonçalves de Souza - Ccl. Juvcntino Dias Teixeira - Dr. Sylvio Perei·ra - Sr. Hélio Siqueira Barreto - Dr. Flávio PPntagna Guimarães RAMOS EM QUE OPERA VIDA (individuais e coletivos) - INCÊNDIO - ACIDENTES DO TRABALHO ACIDENTES PESSOAIS (individuais e coletivos) - TRANSPOd.TES (terrestres, marítimos e aéreos) - RESPONSABILIDADE CIVIL - LUCROS CESSANTES RISCOS DIVERSOS - ROUBO - TUMULTOS - CASCOS - AGRíCOLA AERONÁUTICOS - CRÉDITO INTERNO e CRÉDITO ·A: EXPORTAÇAO METROPOLITANA RIO DE JANEIRO SAO PAULO RIO GRANDE DO SUL PARANÁ PERNAMBUCO

SUCURSAIS Rua Caetés, 745 - Belo Horizonte Avenida 13 de Maio, 23 - Rio de Jáneiro - Guanabara Avenida São Joãó, 313 -.,- São Paulo · Rua dos Andradas, 923 - Põrto Alegre Rua Presidente Faria, 121 - Curitiba Avenida Dantas Barreto, 564 Recife.

AGt::NCIAS GERAIS PARÁ, Belém Dr. Laércio Dias Franco, Rua Gaspar Viana, . 299 MARANHAO, São Luiz Nunes dos Santos & Cia., Av. Pédro II, 231 CEARÁ, Fortaleza Almeida & Cia., Rua Barão do Rio Branco; 1107 RIO G. DO NORTE, Natal Dr. Luiz Ignácio R. Coutinho, Rua Chile, 164 PARAíBA, João Pessoa Dr. Renato Ribeiro Coutinho, R . João Su.assuna, 27 SERGIPE, Aracajú J. Moura & Cia. Ltda., Rua· João Pessoa, 256, 1.• ESPíRITO SANTO, Vitória Orlando Guimarães S / A., Av. Jerõn. Monteiro, 370 ESCRITóRIOS SALVADOR, BA - Rua Miguel Calmon, 63 - Salas 801-804 BRASíLIA, DF - Praça dos 3 Poderes, Edifício Seguradoras, 2." ~ ·Sala 209 UBERLANDIA, M G- R.ua Goiás, 188 JUIZ DE FORA, MG - Rua Halfeld, 414 PRESIDENTE PRUDENTE, SP - Rua José Fozi, 253 BAURU, SP - Rua 13 de Maio, 3/ 73 CAMPINAS, SP - Rua General Osório, 1 212 SANTOS, SP - Rua João Pessoa, 16 SAO JOSÉ DOS CAMPOS, SP - Rua São José, 243 TAUBATÉ, SP - Rua Visconde do Rio Branco, 392 ITAJUBÁ, MG - Praça Wenceslau Braz. 4 SAO JOSÉ DO RIO PRÊTO, SP - Caixa Postal, 524 NITERói, RJ VOLTA REDONDA, RJ


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