T1542 revista de seguros abril de 1967 ocr

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ABRIL DE 1967


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Fundada em 1879 ·-'-

Avenida Rio Branco, 128- RIO DE JANEIRO Representante Geral: Dr. André Migliorelli SUCURSAIS: São Paulo - Pôrto Alegre - Belo Horizonte - Recife e Salvador Sup&intendência: CURITIBA

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DIRETORIA DR. ANDRÉ MIGLIORELLI - DR. EMíLIO MILLA - DR. ELETTO CONTIERI ARY MACEDO e ALTAIR MACHADO

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361


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REVISTA DE


Companhia de Seguros

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REVISTA DE SEGUROS

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REVISTA DE SEGUROS


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REVISTA DE SEGUROS


Revista REDAÇÃO: AV, RIO

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ANO XLVII

ABRIL

DE

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1967

N.0 550

Fundador: CANDIDO DE OLIVEIRA

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Acidente do Trabalho

Propriedade e Administração: GPóLIO DE JOS:E: V. BORBA

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Diretor-Responsável : I. R. BORBA

Diretor da R!'dação: LUIZ l\IENDONÇA

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Dire tor-Técnico: WILSON P. DA SILVA

*

Redatores - Colaboradores:

Flávio C. Mascarenhas Célio MontE'iro, Milton Castellar e Élsio Cardoso

*

Secretária: CECILIA DA ROCHA MALVA

*

SUl\IARIO .Notas e Comentários da. Redação: •cidentes do Tra balho - A nova polltica d e seguros - Estatização do seguro do trabalho - O problema da atua lização dos cap itais das sociedad es s eguradoras - IRB rob nova admin is tração - Acid entes P essoais O probl ema dos capitais mlnimos - Esta ti ~ação d e .seguros é t ema da carta ao DN .

REVISTA DE SEGUROS

O Govêrno da Revolução (o da primeira Etapa) que se lançou à gigantesca e patriótica tarefa de reorganizar a vida nacional antes mergulhada no caos, deu sempre a nítida impressão de estar realizando obra séria e duradoura. É possível que isso haja ocorrido em todos os outros setores- na área do Seguro, não!, como agora se começa a revelar à opinião pública. Em nome do interêsse público e da necessidade de dar à atividade seguradora a junção que lhe caberia no processo de desenvolvimento nacional, foi promovida uma profunda e ampla r eforma legal nêsse setor. Deficitário, passaria êle a robustercer-se econom9:camenrte para, assim. ter ativa e marcante presença no mercadode-capitais_. isto é, para reforçar o fluxo nacional de investimentos. Nessa reforma, como se sabe, foi enquadrado o ramo acidentes do trabalho, cujos problemas, antigos e altamente prejudiciais, encontraram solução no Decreto-lei n. 0 293, de 28 de fevereiro dêste ano. Mas êsse diploma legal, que até junho vindouro deveri a estar regulamentado, segundo o prazo em seu próprio t exto estabelecido, ao invés disso passou _a ser. atacado, nesta segunda Etapa do Govêrno da Revolução. Atacado por inspiração numa filosofia inteiramente nova: a de que é imoral o lucro obtido à custa do infortúnio do trabalhador, ou seja, conforme a expressão popular, à custa da desgraça alheia. Ressuscita-se agora, em plena era espacial, o mo. ralismo que no século passado nos impediu a realização do seguro de vida, pois êste era então proibido porque a ética condenava essa espécie de comércio negro, estabelecido com a morte de seres humanos. Embora hoje tentado, não cremos que tenha êxito êsse retrocesso . 367


COMPANHIA ADRIÃTICA DE SEGUROS Capital para o Brasil . . . . . . . . . . . . . . . . NCr$ 600 .000,00 Capital Social: Subscrito e realizado Liras 4.320.000.000 Riunione Adriatica di Sicurtà Sociedade por Ações - Sede em Milão Opera nos ramos Elementares e Vida REPRESENTAÇAO GERAL PARA O BRASIL Av. Presidente Vargas, n.0 463-A, 5.0 andar - Telefone 52-2164 RIO DE JANEIRO - Sede Própria SUCURSAL: - São Paulo -- Rua Pedro Américo, 32, 16.", Tel. 37-3186 AGENClli\S: - Blumenau - Curitiba - Salvador - Recife, Campina Grande Fortaleza - São Luiz - Belém - Goiânia e Vitória

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368

REVISTA DE SEGUROS


Nova Política Na mensagem anual, dirigida pelo Presidente da República ao Congresso Nacional quando êste inicia suas ativi..: dades legislativas, o Marechal Castelo Branco dedicou um tópico à exposição da nova Política de Seguros, introduzida durante seu Govêrno através da reforma legal que foi empreendida. Eis a transcrição dêsse trecho da mensagem presidencial: "Política de Seguros

de

Seguros

perturbações para a gestão financeira das Sociedades Seguradoras. O problema dos custos foi devidamente equacionado sendo objeto de uma nova disciplina à base de normas realistas e funcionais que produzirão os efeitos visados. O problema financeiro do encaixe de receita encontrou também adequada solução, consubstanciada no regime de obrigatoriedade da cobrança bancária dos prêmios de seguros que veio a ser instituído com o Decreto n.o 59.195, de 8 de setembro de 1966.

Em seguida, cuidou-se de aperfeiç·o ar O Govêrno empreendeu, em 1966, a tarefa de fixar as bases do fortalecimen- o processo de colocação dos seguros de to do mercado segurador nacional por órgãos do Poder Público. ~stes compõem entender que êsse setor de atividade po- avultada massa de operações, constitudia e devia transformar-se, segundo o indo uma área onde se impunha não só exemplo ~istórico de outras nações, em a preservação dos mais altos padrões fonte de progresso para o País. O seguro', éticos na condução dos negócios, mas por sua estrutura técnica e econômica, tainbém a observância de critérios em funciona como um dos importantes con- perfeita harmonia com a política de dutos da poupança coletiva, podendo, fortalecimento do mercado interno ado~ por isso mesmo, com sua expansão ope- tada pelo Govêrno. Os estudos dessa racional, canalizar recursos de monta matéria tiveram como corolário a impara o mercado de capitais e aumentar plantação do sistema de sorteios e cono fluxo de investimentos para o desen- corrências, estabelecido pelo Decreto n.o volvimento econômico nacional. 59 .417, de 26 de outubro de 1966. É taDuas causas principais, entre outras, refa confiada à execução do Instituto concorriam para o processo de enfraque- de Resseguros do Brasil. cimento do seguro brasileiro, cujas conUltrapassada essa etapa das medidas sequências já se refletiam perigosameniniciais :e mais urgentes, empenhou-se te na descapitalização das Sociedades Seguradoras. Ambas . reclamando provi- o Govêrno na reformulação da Política dências urgentes, mereceram desde logo de Seguros. Firmou-se então a plena atenção prioritária. A primeira consistia convicção de que o desenvolvimento da no aviltamento dos preços das cobertu- atividade seguradora, especialmente nas ras, cujo declínio já os havia deslocado proporções idealizadas pelo Govêrno e para níveis inferiores aos limites previs- reclamadas pelo interêsse público, caretos nas tarifas oficiais em vigor. A se- cia antes de mais nada de uma reforma gunda consistia na exagerada dilatação da legislação que a regia. Sobrevivendo do prazo médio de encaixe dos prêmios às realidades econômico-sociais que a de seguros, daí resultando as mais sérias haviam modelado, tal legislação antes REVISTA DE SEGUROS

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embargava a revolução do seguro, ao invés de estimulá-la e condici,oná-la. Contendo a nova Política de Seguro, foi elaborado o ante-projeto dO> qual viria resultar o Decreto-lei n.0 73, de 21 de novembro de 1966.Com êsse diploma abriuse em verdade uma nova era para o mercado segurador nacional, que ·a í veio a encontrar as condições essenciais para um desemp~nho que o colocará em sua exata e devida posição no contexto da economia do País. Essa nova política oficial terá sua execução confiada a um órgão de alto nível criado para êsse fim. Trata-se do Conselho Nacional de Seguros Privados, composto de 6 (seis) Ministros de Estado <Indústria e Comércio, Fazenda, PlaMjamento e Coordenação Econômica, Saúde, Trabalho e Previdência Social, Agricultura), do Superintendente de Seguros Privados, do Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil, _do representante do Conselho Federal de Medicina e de três representantes da iniciativa privada.

Criando o Sistema Nacional de Seguros Privados no qual se integram tôdas as operações relativas à previdência particular, o Decreto-lei n.o73/ 66 deu ao mercado a unidade que lhe era indispensável. Antes enfraquecido pela sub-divi· são em áreas autônomas e desarmônicas, o mercado de seguros passa agora a desfrutar de uma integração operacional que lhe favorecerá em muito o funcionamento orgânico e o progresso econômico. Simultâneamente com o fortalecimentó do setor privado ocorrerá, também, o do setor público. Para tanto, o referido Decreto-lei n. 0 73, extinguindo o antigo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, criou em substituição a Superintendência de Seguros Privados. Visou-se descentralizar a ação fiscalizadora e normativa do Estado, através de um órgão autárquico que, com autonomia administrativa e financeira, tivesse flexibilidade capaz de assegurar ao Poder Público uma presença, quando e onde necessária, com a rapidez e oportunidade reclamada pelas contingências e pelo interêsse coletivo.

Os objetivos principais visados por essa política são a expansão do, mercado Dentro do contexto da nova legislação de seguros, minimizando-se em conseqüência o grau de sua dependência ex- ressalta ainda, como peça das mais imterna e o volume de divisas despendidas portantes para a expa:rlSão e fortalecipara a colocação internaci·onal de seus mento da atividade seguradora nacional, excedentes: o aproveitamento das po- a extensão do instituto da obrigatoriedatencialidades financeiras dêsse mercado de de' seguro a diversas modalidades de em consonância com a política de inves- cobertura. Trata-se de providência que, timentos do Govêrno Federal; ,o condicio- ao mesmo tempo, atenderá diretamente namento da atividade de Srociedades ao interêsse público, por ampliar a proSeguradoras estrangeiras à observância, teção sécuritária em têrmos que abranno mercado interno, de exigências se- gem uma órbita consideràvelmente maior melhantes às impostas nos países de de situações econômico-sociais. origem e congêneres brasileiras; a preCalcula-se que, já em 1967, em decorservação da liquidez e solvência das Sorência das perspectivas abertas às operaciedades Seguradoras. ções de seguros, as reservas financeiras A síntese final dessa política é o das Sociedades Seguradoras cresçam de fortalecimento · :do mercado interno no Cr$ 200.000.000 (duzentos bilhões de benefício do progresso econômico nacio- cruzeir·Ors) para Cr$ 800.000.000 (oitocennal. Para isso _a nova legislação contém tos bilhões de cruzeiros), avolumando-se todos os instrumentos necessários. com isso a afluência de recursos origináREVISTA DE SEGUROS


rios dêsse setor e destinados ao mercado de capitais. T<Jdo êsse incremento operacional do mercado reclamaria, decerto, uma disciplina melhor da atuação dos profissionais da corretagem de seguros já que a função intermediadora a cargo dos mesmos é de suma importância para a boa condução dos interêsses do público e das Sociedades Seguradoras. O Ministério, por isso, cuidou de dar a êsse exercício profissional uma regulamentação estimuladora e apropriada, contendo adequadas condições de trabalho e procurando, ao mesmo tempo, eliminar dessa área de atividade a presença de pessoas sem preparação profissional e sem as qualificações compatíveis com a preservação da boa ética. Em resumo, a regulamentação baixada busca a verdadeira profissionalização da c01rretagem de seguros. Na execução da política de redução da evasão de divisas deve ser destacada a atuação do Instituto de Resseguros do Brasil, cujo advento, em 1939, foi inspirado na realização de · tal objetivo. Em 1966, dos prêmios auferidos pela referida entidade, que se avaliam em cêrca de Cr$ 75.000.000.000 (setenta e cinco bi-

lhões de cruzeiros), apenas foram cedidos a mercados externos Cr$ 7.200.000.000 (sete bilhões e duzentos milhões de cruzeiros), representando 9,6 % daquela receita. Trata-se de índice altamente expressivo já que, nos anteriores de 1965 e 1964, as percentagens registradas foram de 13,1 % e 22,8 %, respectivamente. Cabe ainda uma referência à melhoria do setor externo da atividade seguradora nacional. Nesse capítulo, a ação do Govêrno tem procurado a melhoria constante do intercâmbio com outros mercados, através do Instituto de Resseguros do Brasil, salientando-se a propósito o apôio dado' ao trabalho que vem sendo realizado pela Associação LatinoAmericana de Livre Comércio, com vistas à formação de um mercado regional de seguros e resseguros. Por outro lado, tem incentivado sempre, por tôda sorte de providências indicadas, a definitiva implantação d01 seguro de crédito à exportação, do qual é certo esperar, não só a criação de estímulos às vendas externas de produtos da indústria nacional, como também uma noiVa e mais satisfatória posição do seguro brasileiro na faixa do próprio comércio exterior do País."

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REVISTA DE SEGUROS

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.Estatização do Seguro do Trabalho Theophilo de Azeredo Santos 1 Os empresanos estão, agora, conscientes de que podem trabalhar no sentido de desenvolver as suas atividades econômicas, a fim de que o País alcance o nível de progresso que diminua 'OS problemas · sociais que o angustiam. Por isto mesmo, a partir da Revolução, as Classes Produtoras, que contribuíram para que ela afastasse definitivamente não apenas o comunismo, mas, ainda, a corrupção e a incapacidade administrativa, sempre esperavam que o Estado fôsse estimular as atividades essenciais ao seu desenvolvimento. Infelizmente, nem sempre tal aconteceu, pois as dificuldades em remover tôda a carga inflacionária fêz surgir a necessidade de se encontrar um bode expiatório, o que se conseguiu procurando deformar o sentido do lucro, que se procurou assemelhar ao roubo e, lamentàvelmente, a figura do empresário aparecia em muitos discursos C'Omo os beneficiários da inflação, inverdade que se proclamava impunemente. Tal atitude procurava esconder a verdade: residia no Govêrno o grande foco inflacionári'o, com as autarquias, emprêsas públicas e semipúbl\icas altamente deficitárias ou com "lucros" de pura fantasia, obtidos com o engenho de arte de hábeis contadores. 2 - O Govêrno do Presidente Oosta e Silva veio marcado pela esperança de todos no sentido de que era preciso mudar para melhor. O otimismo foi a grande fôrça que susteve a livre emprêsa nesse início de Govêrno . Aguardavam-se resoluções e ainda se espera por medidas que recoloquem o País no nível de desenvolvimento que

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permita o aumento e melhoria da produção, a redução de preços, a diminuição da taxa de juros, a eliminação gradativa da inflação. 3 - No meio dêsse mar de esperança, surge a primeira onda ameaçadora: a estatização do seguro de acidentes do trabalho, que seria retirado das emprêsas de seguros privados sob argumentos que não têm assento em bases técnicas e possuem contra si a fôrça incontestável dos fatos, pois é notória a eficiência da iniciativa privada nesse setor e reconhecida a incapacidade das entidades governamentais. 4 - O assunto, que merece mais amplo debate, não pode ser, da noite para o dia, objeto de deliberação que, sob o pretexto de proteger os trabalhadores, irá prejudicá-los. Quem assumirá a responsabilidade pelo violento êrro de estatizar setor da economia, que está plenamente atingido pela iniciativa privada? Em que argumentos técnicos, em que realidade se apoi'OtU tal decisão? 5- Só desejamos que o Ministério do Trabalho e o Ministério da Indústria e do Comércio no exame do assunto pr:o~­ curem proteger a instituição do seguro do trabalho, cujo alcance social poderá ser elidido: Que sejam estudados os fatos e afastada a fantasia. Que os técnicos sejam ouvidos. Não damos a ninguém o direito de desmoralizar uma instituição e prejudicar os segurados a pretexto de se procurar medida para beneficiá-los, se não forem cautélosamente examinados todos os graves problemas que o tema suscita.

(Diário de Notícias) REVISTA DE SEGUROS


O Problema da Atualização dos pitais das Sociedades Seguradoras O problema em epígrafe chegou a re- exige . A par disso e em decorrência distir até mesmo no Congresso Nado- so, as diretrizes traçadas favoreceram a através da palavra do Deputado An- maior evasão de nossas divisas; onerando as dificuldades de nossa balança no Magalhães. O discurso do ilustre mercado internacional. Êsse é um triste , certo quanta ao objetivo de legado do Govêrno do ex-Presidente Casos níveis de atualização previs- telo Branco, que se acercou, no seu assestos no Decreto n.o 60.459/ 67, no entanto soramento político-econômico, de elepeca pela argumentação infun~ada em mentos cujos interêsses muito duvidaque se apoiou. A "REVISTA DE SEGU- mos fôssem condizentes com os nacioROS", que discorda do texto do discurso nais. A título de uma política de contenção, criaram-se dificuldades aos nossos dos têrmos em que ali foi formulada a empreendimentos, enquanto facilidades crítica ao decreto, cumpre apesar disso se conferiam ao capital estrangeiro que, o dever de informar, .oferecendo aos seus sem as limitações que sempre são indisleitores uma transcrição da fala do men- pensáveis, é espoliativo, subjuga e corrompe. cionado parlamentar. De todo não nos surpreende que den"Sr. Presidente, Srs. Deputados, nin- tro dessa política nacionalmente descaguém desconhece que o Govêrno passa- racterizada, tenha o Govêrnor do ex-Predo, do ex-Presidente Castelo Branco, pri- sidente Castelo Branco, nos últimos dias mou na condução de sua p oUtica econô- de administração, baixado novas normas mica, pela desnacionalização da riqueza para a operação de seguradoras no País. nacional, favorecendo, em detrimento da Nesse particular, mais uma vez, firmouiniciativa legitimamente brasileira, os se a primazia dos poderosos grupos exgrandes grupos econômicos estrangeiros. tranacionais, que estão em vias de se torNão desconheco a necessidade de carrear narem senhores absolutos de todo o mernovos capitais para o desenvolvimento do cado securitário nacional. DeliberadaPaís, mas convém ressaltar que êles só- mente, atendendo a elementos identifimente nos devem interessar se não vie- cáveis, o Govêrno passado elevou absurrem revestidos de características espolia- damente o capital de operação das seUvas e sim para se integrarem ria nossa guradoras, eliminando-se, com isso, quaeconomia, no n osso progresso e no enca- se duas centenas de seguradoras e mominhamento de nossos graves problemas nopolizando o mercado nas mãos de sete sociais . Não é sensato admitir o ingresso grupos poderosos, na s~a , q~ase totalide capitais que primam pelo aniquila- dade estrangeiros oru a eles vmculados. mento da iniciativa nacional - a braços Semelhante tratamento corresponde com tantos problemas crônicos de sobre- no setor em questão ao asfixiamento vivência. Os maiores empecilhos que global da economia brasileira nestes úlhoje enfrentamos, nós os devemos ao Go- timos anos. vêmo passado, durante o qual a emprêPelas características autoritárias do sa nacional foi submetida a uma política Govêrno passado, cabe agora a todos de inteiro desamparo, enquanto mais se que detêm qualquer parcela de responfavoreciam os grupos alienígenas que no sabilidade no restabelecimento da nor.: País operam. Estimulou-se a mais nefasta e desigual concorrência, em moldes malidade da vida pública, a correção de a fazer desta uma nação econômicamen- muitos absurdos que, durante quase três te ocupada por grupos estrangeiros, que anos de anomalia, foram praticados. O Sr. Mário Piva - Nobre Deputado, só se interessam em obter lucros, indiferentes às soluções que a nossa estrutura na qualidade de um dos vice-líderes do REVISTA DE SEGUROS

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MDB, não quero deixar de registrar, nesta oportunidade, a alegria com que nós, que há mais tempo estamos nesta Casa, sentimos que os novos também vêm, neste instante, aliar-se de c-orpo e alma à grande batalha que vimos empreendendo, desde que se instalou no País, o regime de 1.0 de abril de 1964. Efetivamente, êsses aspectos que V. Exa. está destacando, retratam, com tôda clareza, aquilo que tem sido a razão do nosso combate - a desnacionalização do Brasil. O SR. ANTóNIO MAGALHÃES Agradecemos penhoradamente ao nobre Deputado Mário Piva o seu aparte e afirmamos, com plena convicção, que estaremos durante todo o nosso mandato sempre defendendo os interêsses nacionais. Vamos prosseguir, Sr. Presidente, Srs. Deputados, o nosso pronunciamento. Muita legislação se firmou sem a audiência dêste Congresso, aliando-.se ao arbítrio o abuso do poder. Nesta avalanche legisferante, baixaram-se a nova Lei de Segurança Nacional e a Lei de Im-

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prensa, de características ditatoriais que criaram sérios obstáculos à volta da normalidade democrática. Pois bem, nessa enxurrada de decretos que o Govêrno passado firmou, está inserto o de número 60.459, de 13 de março último, somente publicado no Diário Oficial de 20 do mesmo mês, que regulamenta o Decreto-lei de número 73, de 21 de novembro de 1966, e dispõe sôbre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências. Essa regulamentação, além de exigir a elevação exponencial do capital para as operações em todos os ramos de segur os privados, impede a fusão de emprêsas, o que equivale a dizer que as pequenas e médias seguradoras foram cassadas. Os grandes grupos, que se acham representados no Conselho Nacional de Seguros Privados, são os grandes beneficiários do citado Decreto-lei a de sua regulamentação, principalmente os grupos estrangeiros que têm conc..;; -es de enfrentar as exigências da nova legislação imposta. Pela análise realizada através do ANUÁRIO DE SEGUROS, constata-se que, de 184 companhias nacionais e estrangeiras, ficará o mercado segurador reduzido, no máximo a sete companhias, dentre elas a do grupo que influenciou a instituição das novas normas, que, assim, se beneficia a pretexto de fortalecer o mercado segurador. Com a redução do número de seguradoras, fatalmente teremos maior evasão de capital para o exterior, em face de o poder de retenção restar aniquilado pelo grande número de companhias que sustentam grande massa de prêmio na balança interna. O IRB, Instituto de Resseguros do Brasil, possui capital social de 7 bilhões de cruzeiros, enquanto, estranhamente, é exigido para uma simples seguradora, para que possa operar em tôdas as modalidades de seguros, um capital mínimo de dois bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros. Isto, evidentemente, não pode ser levado em conta de mera disparidade, mas de deliberado propósito de eliminar do mercado, pura e simplesmente, as pequenas e médias seguradoREVISTA DE


haja vista a realidade financeira do Com a adoção do artigo 117 do citado de regulamentação, serão elimisumàriamente, pela impossibilidade atendimento das exigências de arlegal, nada menos do que cento e companhias, reduzindo-se o poder distribuição dentro do País e benefimulao..se os corretores de Londres, que os nossos ressegurado["es. A par do prejuízo que causará à Naa eliminação sumária da maioria de mas seguradoras, que já possuem uma tradição e que contribuem para estabilizar e fortalecer a economia interna, teremos de enfrentar as implicações de ordem social, com o desemprêgo aumentado, tudo para atender a ganância de grupos estrangeiros insaciáveis que nos querem sugar impiedosamente. Nada menos do que além de seis mil brasileiros estarão desempregados, e somar-se-ão a muitos outros que a rigidez da política financeira do Senhor Roberto Campos condenou. Em dezembro de 1965, o Instituto de Resseguros do Brasil mantinha com as retrocessionárias do exterior um saldo de aproximadamente dois bilhões de cruzeiros, o que, com a eliminação de quase cento e oitenta companhias, aumentará, quando pouco; quatro vêzes, ou seja, para oito bilhões de cruzeiros, em 1967.

entretanto, esta norma de técnica suprimida, proporcionando fatalmente benefícios aos grupos alienígenas. Essas são, Sr. Presidente e Srs. Deputados, considerações que reputamos de gravidade para a situação criada pela legislação que nos é imposta, que prejudica as seguradoras do País, que nenhum benefício traz à so1berania nacional, mas, contràriamente, favorece a grupos mo.. nopolistas estrangeiros, que procuram cada vez mais descapitalizar nossa economia. Espero que o Sr. Ministro da Indústria e Comércio esteja atento para as inovações introduzidas, em particular as que constam dos artigos 48 e 117 do Decreto n. 0 60.459, de 13 de março passado, de molde a poder oferecer orientação que possibilite a correção do injusto t ratamento confericl.o às seguradoras brasileiras. Sàmente assim será possível, neste particular, atender os interêsses da economia nacional. A mobilização daquela pasta, para sanar os graves males apontados, é· o que as seguradoras nacionais estão a esperar.

É chegada a hora de o atual Govêrno da República demonstrar que, vencendo o assédio de grupos estrangeiros poderQ.tsos, deseja administrar voltado para os interêsses nacionais. A alteração da legislação sôbre seguros privados está evidentemente entre as A teoria do risco de seguros é a da modificações que devem ser introduzidas pulverização para melhor seleção e apri- na legislação do Govêrno passado, para moramento das carteiras e é isto que as que se possa então, promover a redemoseguradoras procuram fazer através da cratização nacional e também a primazia Lei de Cosseguros, como também da po- dos interêsses econômicos brasileiros, falítica adotada pelo Instituto de Ressegu- vorecendo, em decorrência, a emprêsa e o ros do Brasil, através das retrocessões; capital nacionais". (Muito bem. Palmas)

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IRB sob nova Administração CORY PóRTO FERNANDES NA PRESIDÊNCIA. resumo dos atos e das

tração do eminente Senhor Presidente da.

.....,,....,.a.., tomadas no período em que República, Marechal Artur da Costa e no exercício da Presidência do o Dr. Anísio Rocha transmitiu o ao Cory Pôrto Fernandes, em solerealizada na sala do Conselho depois da cerimônia de posse, Ministério da Indústria e do Comér-perante o Ministro Edmundo de Macedo Soares. Destacou ainda o Dr. Anísio Rocha

os altos e pesados encargos que o Presidente da República confiara a ambos Presidente e Vice-Presidente - e que lhes competia levar à frente, juntos numa permanente co-responsabilidade nas decisões finais do IRB, assegurando sua melhor vontade de colaborar harmoniosamente para o sucesso da nova Administração. Iniciando seu discurso, o Presidente Cory Pôrto Fernandes lembrou que visitara o IRB, em 1943, e que, apesar de decorridos tantos anos, jamais se desvanecera o impactar que lhe causara o alto padrão do pessoal, a organização modelar, o funcionamento perfeito do IRB, recém-organizado e dirigido pelo extraordinário administrador João Carlos Vital, afirmando que "talvez possa a história do Instituto simbolizar todo um -pr;otg rama até hoje, em grande parte, válido pHra o próprio País". Finalizando, o Presidente repetiu as palavras prorferidas perante o Ministro da Indústria e dor Comércio, no sentido de que assumia o cargo com humildade, mas com o propósito inabalável de tudo fazer para exercê-lo de tal fiorma que não se empanem em suas mãos "as brilhantes tradições do Instituto e nem se frustrem, no setor, os altos e patrióticos objetivos da adminisREVISTA DE SEGUROS

Silva". Em n ome das Sociedades Seguradoras, saudou o novo Presidente o Sr. Ângelo Mário Cerne, Presidente do FNESPC, que ressaltou a satisfação da classe pela escolha do Dr. Cory Pôrto Fernandes. para dirigir 10S destinos do IRB, prometendo um trabalho em comum para o engrandecimento do mercado segurador brasileiro... · solenidade de transmissão compareceram várias autoridades, entre as quais o Dr. Reinaldo Nunes, representante do Sr. Ministro da Indústria e do Comércio; Major Adernar Rudge, Assessor Militar do Ministro da Justiça; Drs. Carlos Eduardo D'Alamo Lousada, da. Casa Civil da Presidência da República; Hélio Mota, representante do Governador do Estado de São Paulo; Raul de Souza Silveira, Superintendent e da SUSEP; Fernando Murgel, representante do Senador Carvalho Pint o; Mário Trindade, Presidente do BNH; Dr. Ânge1o Cerne, Presidente da Federação Nacional das Emprêsas de Seguros Privados e Çapitalização; Cav. Humberto Roncaratti, Presidente do Sindicato das Emprêsas de Segur,os Privados e Capitalização do Estado de São Paulo; Jorge Oscar de Melo Flôres, Presidente do Sindicato dos Bancos; João Carlos Vital, Presidente Emérito do IRB ; membr:os do Conselho Técnico e Fiscal do IRB; figuras das mais representativas do mercado segurador brasileiro, parlamentares, jornalistas, securitários, diretores e funcionários do IRB. Após a cerimônia de posse, o Presidente Cory Pôrto Fernandes foi cumpriÀ

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mentado pelos presentes, recebendo também mensagens do Presidente da Câmara dos Deputados, Sr. João Batista Ramos, além de numerosos deputados federais. O nôvo Presidente

O Dr. Cory Pôrto Fernandes, natural de Pinhal, Estado de São Paulo, e filho do Dr. João Plínio Fernandes e Dona Nair Pôrto Fernandes, é Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade de São PaÚlo, tem o curso de post-graduação da Escola de Sociologia e Política de São Paulo, Departamento de Economia. Foi assessor técnico do Engenheiro Roberto Simonsen, no Congresso Brasileiro de Economia (1943) e no Congresso Brasileiro da Indústria (1944) e Presidem da Associação Rural de Pinhal (1952). Fazendeiro, um dos maiores fornecedJO["eS de cana-de-açúcar do Estado, advogado militante, participou ativamente da vida política brasileira, elegendo-se deputado federal pelo Estado de São Paulo, para o período de 1954-1959. Terminado o mandato, o Dr. Cory Pôrto Fernandes retornou ao exercício da advocacia na capital paulista (direito financeiro, organização de sociedades e legislação canavieira) e às atividades agrícolas. Nesse mesmo ano, foi nomeado advogado da Secretaria de Obras e Serviços Públicos .do Estado, participando desde então da diretoria de várias emprêsas privadas, e constituindo-se advogado de tôdas as Associações de Fornecedores de Cana-deAçúcar do Estado de São Paulo. Em fins de 1966, o Dr.-Cory Pôrto Fernandes passou a reger a cadeira de Direito Financeiro da Faculdade de Direito de Presidente Prudente, naquele Estado. Transcrevemos a seguir os discursos do Vice-Presidente e do Presidente do IRB:

Discurso do Dr. Anísio Rocha

Tenho a honra de passar às honradas mãos de Vossa Excelência a Presidência dêste Instituto, que por mim foi exercida nestes últimos dias, nos têrmos do Parágrafo único do Artigo 13, n o, interstício de tempo transcorrido entre o afastamento do antecessor e a investiduras que hoje começa . Ao ser investido nas funções da Presidência, como eventualmente o fui, fizme consciente da alta responsabilidade conferida pelo Estatuto à Vice-Presidência . A prova disso é que na última reunião do Conselho, também p or mim constituído para cumprir a Lei, propus o nome do Procurador-Geral do Instituto, Dr. Adalberto Darci, querido decano desta Casa, figura das mais respeitáveis, que há anos vem servindo a êste Instituto com as luzes do seu saber jurídico e de sua experiência humana, para ocupar a Vice-Presidência. Estando confiada a êste pôsto a participação nos atos decisivos da Entidade, compreendi que não poderia estar vago. Bem sabia que os meus atos como Presidente, desde que relacionados no Artigo 19, não teriam validade sem a assinatura conjunta do Vice-Presidente em exercício. Estou com a consciência tranqüila para afirmar que não me vali da oportunidade dêste exercício provisório do alto pôsto que Vossa Excelência vai ocupar, para impor o poder pessoal, antes me cercando da colaboração de todos os dirigentes desta Casa, cumprindo o que o Estatuto democràticamente, mas com clareza, define no referido Artigo 19 e noutros que tratam da parte administrativa do Instituto de Ressegur;os. Cabe ressaltar, que o Senhor Presidente da República, meu eminente amigo e chefe Marechal Costa e Silva, conhecedor da organização do Instituto de Resseguros, depositou em nossas mãos, nas de Vossa Excelência e nas minhas, ~

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...


e pesados encargos, que nos comlevar à frente, juntos, lado a lado, vínculo indissociável, estruturado e discriminadamente pelo Ar1.9 dos novos Estatutos do IRB.

vitolfiosa, com a minha melhor vontade de colaborar harmoniosamente com todos ·OS atoS' necessários ao sucesso de sua gestão neste importante setor da Administração Federal.

Como representante dos acionistas da a esta honrosa delegação, saneiopela não menos desvanecedora con- classe A, investido de podêres não sãdo ilustre e dinâmico Ministro mente deliberativos, mas também de poSoares, que estamos aqui para dêres de co-responsabilidade executiva lco:rreso<m<:ler, Sr. Presidente do IRB, Dr. nos atos finais dêste Instituto, ao lado Pôrto Fernandes, em nossos atos de Vossa Excelência, homem experimenecmuns em nossas deliberações vincula- tado no trato da coisa pública, estarei pela letra expressa do Estatuto legal sempre atento às decisôes relacionadas que rege os destinos desta Entidade. com a política geral da Previdência, proComo Vossa Excelência bem conhece, a curando, na medida do possível, conciVice-Presidência do Instituto de Resse- liá-las com os interêsses dos aci<onistas guros é col,ocada, no que toca às suas da classe B, dentro das diretrizes já coatribuições, em têrmos diferentes e am- nhecidas do Chefe da Nação. plos, que ultrapassam a tradição em tais Sob a política de administração abercasos, pois a ela concerne participar de ta e humana orientada pelo Presidente todos os podêres da Presidência, numa Costa e Silva, procurei executá-la acoco-responsabilidade cabalmente definida lhendo prontamente a proposta do Conno Estatuto, com referência aos atos fiselheiro Egas Muniz Santiago no sentido nais do IRB . Por uma sanável omissão de encerrar o regime de portas fechadas do texto estatutário, a Vice-Presidência, no órgão de deliberação coletiva dêste tão integrada nessa co-responsabilidade, Instituto, proposta log,o aprovada por não dispõe, o que se torna indispensável, unanimidade, na última reunião do Condos mesmos podêres quanto às atividaselho. des-meio, ou seja, a administração, e é Compreendendo, de imediato que os evidente que isto aconselha, desde logo, na elaboração do Regimento Interno, problemas magnos do mercado seguraseja considerada imediatamente a con- dor e dêste Instituto deveriam ser equaveniência da dotação dos recursos mate- cionados, sem demora, em sucessivas orriais imprescindíveis ao bom e exato dens de serviços, , determinei aos esclarecumprimento dos podêres da Vice-Pre- cidos órgãos desta Casa que procedessem a vários estudos nos setores técnico, sidência. administrativo e financeiro. Para solução dessa providência básiDentre êsses estudos destacamos: a ca, que é o ponto de partida das que se seguirão no desenvolvimento natural de questão dos seguros obrigatórios e dos uma Administração de tão vastas propor- negócios recebidos do exterior, a imporções, estou convencido de que os nossos tante conceituação da cobertura do seesf.orços se encontrarão num terreno guro e a influência sôbre ela da época comum, que é o de servir aos interêsses em que se efetua o pagamento dos prêmais altos, mais legítimos dêste grande mios; a conceituação de órgão do Poder Instituto. Pode Vossa Excelência contar, Público e a obrigatoriedade de sorteio nesta emprêsa que haveremos de tornar para a colocação dos seguros de seus É

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bens, a alteração do critério de distribuição dêsses seguros pelas seguradoras do mercado, a reformulação de vários planos de resseguro inclusive o do ramo Incêndio, a atualização da provisão orçamentária face à redução do nosso exercício financeiro, e finalmente, o exame da forma de cobertura das responsabilidades do IRB com pecúlios e complementação de aposentadorias de seus servidores. Colaborando com Vossa Excelência, eu o farei com verdadeiro espírito1 publico, pois o que me orienta os passos, é o desejo de juntar o meu pequeno esfôrço à obra política e administrativa, de sentido renovador, que o grande Presidente Costa e Silva está levando avante em nosso país. E foi dentro desta preocupação, a de colocar ,os atos administrativos na linha político-social do Presidente Costa e Silva, que é a meta. do homem na expressão otimista e gener·osa do nosso Presidente, que o meu primeiro ato, nos poucos dias de exercício da Presidência do IRB foi designar: uma comissão de revisão salarial, composta de diretores do IRB, homens experimentados e insentos, que saberão encaminhar o problema, com espírito de conciliação e de justiça. Essa comissão vai proceder, sem delongas na sua ação, a estudos objetivando a revisão salarial dos abnegados servidores do Instituto de Resseguros, o que fiz em obediência aos têrmos dos artibos 89 e 90 do Decreto n.o 60 460, de 13 de março de 1967. Entregando a Vossa Excelência Sr. Doutor Cory Pôrto Fernandes a Presidência do IRB, sinto-me tomado do melhor espírito de equipe e do grande desejo de contribuir, com os meus modestas recursos pessoais, para o sucesso de sua Administração, pois o que aqui fizemos de proveitoso~ irá refletir· no fortalecimento desta grande Entidade, e em consequência, no bom nome do govêrno do emitente Presidente Costa e Silva. 380

Discurso do Dr. Cory Pôrto Fernandes

Em 1943, quando Presidente do tro Acadêmico de Sociologia Política São Paulo e estudante do Curso de graduação de Economia, convidado Assessor pessoal do Engenheiro Simonsen no Congresso Brasileiro de Economia por êle presidido, visitei, com membros dêsse Congresso, êste Instituto de Resseguros do Brasil, que vinha d ~ser organizado e era dirigido pelo extraodinário administrador, Dr. João Carlos Vital. O alto padrão do pessoal, a organização modelar, o funcionamento perfeito, tudo nesta Casa causou-me tal impacto que, apesar de decorridos tantos anos, jamais se desvaneceu. Na verdade, êste Instituto constituia naquela época, e em grande medida, constitui ainda hoje, graças à coragem, energia e, por que não dize-lo, ao amor de Agamenon Magalhães e João Carlos Vital um caso excepcional de organização com tôdas as características de higidez e eficiência próprios dos padrões de países altamente desenv.a,lvidos, incrustado na estrutura da Nação em desenvolvimento. Talvez possa a história do Institul;(} simbolizar todo um programa até hoje, em grande parte, válido para 101 próprio país: A seleção cuidadosa dos objetivos, a aplicação de métodos exclusivamente técnicos na escolha e aperfeiçoamento~ do elemento humano, a planificação rigorosa, o equipamentó adequado, a garantia de condições de dignidade n o trabalho e, consequentemente, a proscrição das facilidades e da corrupção. Se acrescentarmos a isso a luta, comum a todos os p ovos em desenvolvimento, pela melhoria dos têrmos de troca no mercado internacional e pelo rápido aproveitamento para fins pacíficos da energia nuclear, teríamos certamente um p11ograma de cuja aplicação resultaria, em breve prazo,não a REVISTA DE SEGUROS


auJLL<al,ia.•u, mas Sim, pela primeira tôda a nação, um do mais completos hoem sua história, a construção, no Bra- mens públicos do país, cuja atual infraestrutura econômica é, fundamentalmen-de uma autêntica democracia vo final de t odos os líderes verda- te, devida ao grande criador de VoltaReeJntmEmte responsáveis, civís ou milita- ·donda. que, nestes dias decisivos dirigem a Receber de V. Exa. a investidura, sob a liderança dêsse bravo solda- multiplica, assim, as enormes responsabicorajoso· e generoso, Marechal Artur lidades do cargo. Assumo-o com humilCosta e Silva, Digníssimo Presidente dade, mas com o propósito inabalável de República. tudo fazer p0r exerce-lo de tal forma que, honrando a CO[\fiança recebida - não Homem sem nenhuma vinculação de se empanem nas minhas mãos as brilhanno setor de seguros privados, tes tradições do Instituto e nem se frus.aGO>ua~•u há 6 anc's da vida político-partem, no setor, os altos e patriótioo' objetendo sido meu nome lembrado da administração do eminente Sentivos figuras exponeciais da nossa vida pútambém elas desvinculadas de in- hor Presidente da República, Marechal .....~ .....,..,,, nesse campo de atividades, sinto- A·rtur da Costa e Silva." em completa liberdade para dirigir Instituto, norteado exclusivam~nte ANíSIO ROCHA interêsse público e pelo bem comum, NA VICE- PRESIDf:NCIA cumprindo as normas legais e as que vieDesignado pelo Sr. Presidente da Rea ser ditados pelo Conselho Nacional Seguros Privados, sob a orientação su- pública para a função de Membro do Condo Exmo. Sr. Ministro da Industria selho Técnico e de Vice-Presidente do e Comércio, o eminente General Edmun- IRB, o Dr. Anísio de Alcântara Rocha assumiu a Presidência em 26.4.67. do Macedo Soares e Silva.

Exmo. Sr. Presidente em exerciClO: agradeço, a V. Exa. por haver assumido a direção desta Casa- que se encontrava acéfala- há poucos dias, permitind o'-me assim o prazer de recebê-Ia, neste ato, das mãos do antigÓ colega de representação pcpular, na Câmara dos deputados. As autoridades presentes ou que se fizeram representar, aos funcionários cuja valiosíssima colaboração estou certo de receber, e a os demais presentes, os meus mais profundos agradecimentos.

Bacharel em Direito, ainda no período de atividade universitária ingressou êle na plotlítica, encaminhado pelo então Presidente da República, Marechal Eurico Gaspar Dutra. Fôra Presidente do Comité Universitário pró-candidatura Dutra e, depois, assistente universitário da Presidência da República, num quinquênio durante o qual se manteve perfeita e harmoniosa convivência entre a classe estudantil e o G:wêrno Federal.

Peço permissão para repetir, nesta oportunidade, as palavras que acabo de proferir perante o Exmo. Ministro Macedo Soares e Silva, no ato da posse:

Ainda estudante, Anísio Rocha foi eleito Deputado Federal por Goiás, Estado onde sempre fêz política e pelo qual se reelegeu em sucessiVIos mandatos, nos seus 12 anos de atividade parlamentar.

"Tomo posse, ~este momento, perante V. Exa. do honroso cargo de Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil. Mais do que o Ministro da Indústria e Comércio, considevo' V. Exa., como o considera

No último G.o'Vêrno, tomando posição no problema sucessório, foi o primeim a lembrar e a promover, como solução mais adequada, a candidatura do então General Artur da Costa e Silva. Mais tarde,

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por sufragá-la no Congresso Nacional, viria a perder a legenda do partido antigovernista em conseqüência, o mandato parlamentar. Recorrendo ao Judiciário, conseguiu fazer vitoriosa a sua tese de que era legítimo' o direito do livre exercício do voto. No IRB, entrando no exercício imediato das funções do cargo de Presidente, logo após 1xlmar posse na Vice-Presidência, começou êle, desde logo, a administrar a entidade. Um dos primeiros atos foi a constituição de Comissão Especial, incumbida de examinar e equaci!onar os problemas salariais do funcionàlismo.

e,

ARTUR CÉSAR FERREIRA REIS NO CONSELHO TÉCNICO O Presidente em exercício, Anísio Rocha empossou o Professor Artur César Ferreira Reis como memb11o do Conselh Técnico do IRB, na representação do

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Govêrno Federal, em solenidade realizada no dia 3-5-67, na sala do C.T, a que compareceram o Vice-Presidente em exercício, Diretores de Departamento, Chefes de Divisão e funcionários. Após a leitura e assinatura do têrmo de posse, o Presidente saudou o nôvo Conselheiro, enaltecendo sua tO>bra de homem público, nos diversos cargos ocupados na Administração do País, ressaltando particularmente a sua atividade de longos anos no magistério, por cujas mãos passaram muitas gerações, que estão atuando nos vários setores da vida brasileira . Em resposta, o Oonselheiro Artur Reis lembrou que era Inspetor de Seguros, do antigo quadro do DNSPC, confessando-se um h omem realizado em sua tarefa de formador de mentalidades, e frisando que pautará sua atuação no IRB pelo mesmo espírito de trabalhiO, dedicação e honradez, que tem caracterizado sua vida de professor e de homem público. Encerrando a solenidade, falou o Dr. Adalberto Darcy, Vice-Presidente em exercício, que destacou o sentimento arraigado de defesa do patrimônio nacional, que constituiu sempre a tônica da ação do Prof. Artur Reis, no magistério e em todos os postos em que tem servido com devotamento e idealismo. O Prof. Artur Reis é Membro do Conselho' Federal de Cultura, Diretor da Es-cola e Sociologia e Política da PUG, onde ocupa as cátedras de História Social e Política do Brasil e de História da América; Professor de Govêrno e Administração do Brasil na Fundação Getúlio Vargas, e de História da América na Univer.. sidade de Petrópolis. Foi fundador da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA),. organizador do Instituto Nacional d Pesquisas da Amazônia, Diretor do Departamento Nacional da Indústria d MIC, e Governador do Amazonas, no ríodo 1964-1967. REVISTA DE SEGUROS


Acidentes Pessoais: Prestação de Alimentos Provisionais VETADO PELO PRESIDENTE DA REPúBLICA O PROJETO DO CONGRESSO Razões do Veto

Senhor Presidente da República sanção ao projeto por consitlerá-lo ao interêsse público face as projeto que ·OS Trans- excetuados as emprêsas de - se obriguem a prestar aliprovisionais aos passageiros ou aos dependentes dêstes, o momento do acidente até o da amigável ou judicial, da inO simples confronto dessa situação

as outras em que a lei cogita da de alimentos provisionais baspara mostrar a inconvemencia da --aw""'"'u do projeto em exame. Efetivamente, a lei só admite essa prestação em situações em que a obrigação de prover o sustento do alimentando já se oferece como coisa certa. Tais são os casos de obrigação de um cônjuge para com outro, de pais tutores ou curadOIres para com filhos tutelados ou curatelados. Aqui, porém, diversa é a situação. Se sancionado o projeto, ver-se-iam os transportadores obrigados a arcar com ponderáveis ônus antes de estar firmada a existência de responsabilidade sua. E se não pode deixar de considerar que, mesmo quando posteriormente provada a ausência de responsabilidade, não teriam êles como reaver o que injustamente houvessem sido compelidos a pagar. REVISTA DE SEGUROS

Nem se diga que a circunstância de haver sido' legalmente estabelecida presunção de culpa do transportador, dá melhor arrimo à proposição sob exame. O que existe - nem de outro modo poderia ser- é uma presunção "juris tantum'" susceptível de cair diante de prova contrária que ofereça o transportador, como expressamente previsto no Decreto n. 0 2.681-1912. art. 17, e no próprio projeto art. 13, § 2.o. A aceitarem-se os têrmos do projeto,_ mesmo que venha o transportador a eli- · dir essa presunção de culpa e ver reconhecida a total ausência de responsabilidade sua, já terá a parte contrária se . beneficiado do que, em última análise, vem a representar um enriquecimento indevido. E se quiser ver, no próprio sistema da legislação brasileira a evidência de quea presunção de culpa não deve bastar para a imposição de obrigações, como a que estabelece o projeto, considere-se o modo pelo qual o assunto é tratado na lei de acidentes do trabalho. Ali, maior e constante e o caráter assistencial da prestação. Ali não se estabelece apenas uma presunção de culpa, por que a própria culpa do acidentado• não afasta a responsabilidade do empregador, pms só o dolo daquele teria tal efeito. E, apesar de tudo isso, o legislador não, julgou cabível impor ao empregador a prestação de inde!lização, nos casos de litígio, antes de fixada em julgamento a sua responsabilidade. 383.


Nos têrmos em que está vasado o pro~­ jeto, tanto poderá dêles pecJir alimentos provisionais quem dêles realmente necessite, como acidentados que, dispondo de mais largos meios de sustento, não tenham, efetivamente, vital necessidade. Alé'm disso, e sempre cons~derando que o projeto, em verdade, visa suprir deficiências dCI sistema de seguro social, caberia afastar-se a prestação alimentar em todos os casos em que o acidentado, ou seus dependentes, já gozam de benefícios equivalente nas instituições de previdência. óbviamente, com tais facilidades para a obtenção de um benefício1 imediato, multiplicar-se-iam as ações de indenização contra as emprêsas. Ter-se-iam acidentados a ingressar em juízo, na certeza de obterem um proveito, quando menos por tod01 o tempo que durasse o pleito. E como estes costumam prolongar-se por vários anos, antes que se chegue a liquidação, teriam as emprêsas que enfrentar incessante acúmulo de obrigações de pagar alimentos a onerarem o seu orçamento. E acresce que, em tal situação, já ver-se-iam os próprios autores a procrastinarem o andamento das ações. O projeto convertido em lei a ingiria, assim, sem justificativas de melhor, p orrte, a economia dos transportes em geral e, de maneira muito particular, a da Rêde Ferroviária Federal S/ A, circunstância essa · última que se traduz em agravamento de encargos. da União Federal para o suprimento dos deficits daquela Emprêsa e em dificuldades que se viriam a opôr aos esforços ora em desenvolvimento para sua recuperação econômico-financeira, em prol da Nação". O Projeto

"Art. 1.0 Nos casos de acidentes de responsabilidade das estradas de ferro e das demais emprêsas que explorrem o 384

transporte público de pessoas, exceto as de aviação, prestarão elas, na forma da presente lei, ao passageiro acidentado ou a seus beneficiários, alimentos pro;visionais, desde o dia do acidente até a data da liquidação amigável ou judicial da respectiva indenização. Art. 2.o Considera-se acidente para fins desta lei, tôda lesão corporal, perturbação funcional ou mental, ou doença, produzida por fato imprevisto e alheio a vontade da vítima e de que resulte a morte, suspensão ou limitação, permanente ou temporária, total ou parcial, da sua capacidade de trabalho. Art. 3. 0 Os alimentos provisionais regulados nesta lei compreenderão: a) despesas de tratamento médicoh ospitalar ou ambulatório e as de aparelhos de prótese; b) pensão nunca inferior ao salá· rio-mínimo da região, zona ou subzona, acrescido da parcela correspondente à educação, e nem superior ao dôbro dêsse salário. § 1. o -

Observado o disposto neste artigo, a pensão será equivalente a 75 % (setenta e cinco por cento) da remuneração percebida pelo acidentado quando se verificar a morte ou invalidez total, e será arbitrada segundo o grau de redução da capacidade, quando se tratar de invalidez parcial. § 2.0 - Se o passageiro não perceber remuneração, a pensão será arbitrada tomando-se por base a despesa média da vítima e das pessoas sob sua dependência, com alimentação, habitação, vestuário, higiene, transporte e educação, atendido o limite fixad o neste artigo.

Art. 4. 0 - O Juiz poderá reduzir o valor dos alimentos provisionas ou denegá-los, tendo em vista o ressarcimento proveniente do seguro instituído pela emprêsa transportadora, as condições


economicas, e o grau de necessidade do acidentado ou de seus beneficiários.

Parágrafo único- Não se aplica essa proibição aos casos de consignação judicial, cuja importância sera, porém, levantada com observância dêste artigo.

Art. 5.o - O valor do seguro contra risco pessoal · de trasporte, feito pelas emprêsas ~erá computado para os efeitos desta lei, depois de efetivamente regulada a respectiva liquidação pela emprêsa seguradora.

Art. 8. 0 - O crédito resultante da obrigação de prestar alimentos provisionas é privilegiado n ors . têrmos do art. 97 . do Decreto-lei n.o 7.036, de 10 de novembro de 1944, respeitada a preferência estabelecida em seu parágrafo único.

Art. 6. 0 - A pensão alimentar será paga até o décimo dia do mês subseqüente ao vencido e, as despesas de tratamento, dez dias após a publicação da sentença que as arbitrar.

Art. 9.0 - A definiçâo de beneficiários e de seus direitos; as providências facultadas à emprêsa quando a vítima fôr desidiosa no tratamento médico ou recusar-se a submeter-se a êle; os deveres do médico que a tiver sob seus cuidados e a fixação do grau de incapacidade são regidos, para os efeitos desta lei, pelas disposições do Decreto-lei n. 0 7.036, de 10 de novembro de 1944, com as modificações decorrentes da legislação posterior aplicáveis.

Parágrafo único - A impontualidade no pagamento, importa, automàticamente, no acréscimo de 25 % (vinte e cinco pa:r cento) sôbre a quantia devida, sem prejuízo dos juros de mora, o sujeitará a emprêsa transportadora à multa de Cr$ 500 (quinhentos cruzeiros) e de Cr$ 1. 000 (mil cruzeiros) a Cr$ 10 . 000 (dez mil cruzeiros) nas reincidências sendo a multa imposta pelo juiz da causa, e cobrada juntamente com as pensões vincendas.

Parágrafo único- Consideram-sebeneficiários os filhos nascidos até 300 (trezentos) dias após 0r acidente. Art. 10- A providência regulada por esta lei se inclui entre as medidas preventivas a que se refere o Tít'!-llo I do Livro V do Código do Processo Civil, e

Art. 7.o - É vedado o pagamento antecipado de pensão por período superior a três meses.

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obedecerá às disposições dêsse Título, no que tiverem sido modificadas por esta lei. Parágrafo único - O pedido, quando não fôr requerido como medida preparatória de razão principal, deverá ser fonnulado no início da lide, sob pena de decadência de direito, e processado em autos apensos. Art. 11 -Ocorrido o acidente, se não houver acôrdo sôbre a prestação de alimentos provisionais, o interessado~ ou, em seu impedimento, quem quer que viva sob sua dependência econômica, requererá a medida ao juiz competente para conhecer da ação de indenização, proposta com fundamento no acidente de transporte. · § 1. o - A petição inicial indicará a espécie .ou natureza do acidente, lugar e data em que ocorreu e demais circunstâncias que lhe sejam inerentes e, conforme o caso, será acompanhada dos seguintes documentos:

a)

certidão de óbito;

b) certidão do laudo pericial pr-ocedida no respectivo inquérito e na falta dêste, do atestado médico com especificações sôbre o acidente; c)

êsse fim, prazo nunca excedente a dez dias, salvo dilatação por motivo de fôrça maior. Art. 12 - Na audiência inicial da ação de indenização o juiz proporá conciliação e, não havendo acôrdo, prosseguirá na instrução processual. Art. 13 - Ao autor incumbe provar apenas 01 contrato de transporte e o acidente. verificado. § 1.0- O contrato de transporte provar-se-á, para os efeitos desta lei, por presunção e demais provas em direito admitidas. § 2.o - A culpa da emprêsa sàmente . poderá ser elidida mediante as provas admitidas no art. 17 do Decreto Legislativo n.o 2.681, de 7 de dezembro de 1912.

Art. 14 - Independe ·de homologação judicial o ~côrdo referido no art. 12, para prestação de alimentos provisionais, observando-se, quando houver interessados incapazes-, as disposições do art. 80 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Art. 15 - Tanto as sentenças proferidas quanto1 os acôrdos concluídos por fôrça desta lei poderão ser modificados ou revogados, na sentença final de causa e no curso desta, nos seguintes casos:

certidão de casamento;

a) quando a incapacidade atenuarse, repetir-se ou agravar-se ou vier a vítima a falecer em conseqüência do acie) declaração dos rendimentos do · dente; acidentado e de seu beneficiário, especib) quando se verificar erro fundaficando as respectivas fontes e os encar- mental de cálculo na determinação da incapacidade que servir de base à sentengos de família; ça ou acôrdo. f) comprovante das despesas de hospitalização, de tratamento médico e de Parágrafo único - O procedimento judicial para a providência facultada nas entêrro. hipóteses das alíneas anteriores obedece§ 2.o - Omitindo a petição inicial rá à forma prescrita no art. 11 desta lei. qualquer dos ·requisitos mencionados no parágrafo anterior, o juiz, quando julgar Art. 16 - O pagamento da quantia que êstes não poderão ser preenchidos fixada por sentença ou acôrdu, poderá, a na instrução do processo, marcará, para requerimento ou "ex-officio", ser ordene-

d) certidão de nascimento dos filhos menores;

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REVISTA DE SEGUROS


nos têrmos do art. 922 do Código de Civil. Art. 17 - Compensam-se, no arbitrada indenização resultante do acias impo.r tâncias pagas pela empor fôrça desta lei. Art. 18 - São isentos de impôsto de e taxas federais os atos processuais quaisquer declarações e documentos, .........,.,," as obrigações nêle previstas, es~J.<t\Ullcute destinados a produzir prova juízo ou fora dêle, para fins desta lei. Art. 19 - Quem, para os efeitos da "e" do art. 11, prestar declaração , responderá pelo crime previsto no 299 do Código Penal. Art. 20 - Os filhos menores e quaisoutras pessGJas incapazes que vivam a dependência da vítima, terão pre-

ferência, no caso de morté ou invalidez permanente desta, para internação em estabelecimentos públicos de ensino e de assistência, assim como nos estabelecimentos particulares desta natureza subvencionados pela União ou autarquias federais. Parágrafo único - Para o cumprimento do disposto neste artigo, os responsáveis pela direção de tais estabelecimentos, logo que tiverem conhecimento do acidente, comunicarão à administração da ernprêsa e ao Juiz de Menores competente, as verbas disponíveis nesses institutos. Art. 21 -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 22 - Revogam-se as disposições em contrário".

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O PROBLEMA DOS CAPITAIS MíNIMOS dirigiu memorial ao Mi- mstituições de caráter financeiro como da Indústria e do Comércio, apre- o Seguro, operacionalmente desarmado sugestão para o problema da para enfrentar com êxito problemas dessa ordem. Assim tem explicação o ad""''·lh"'\<a.u e integralização dos capitais das sociedades seguradoiJ.'as . vento do regime de exploração industrial Eis o texto do referido documento: deficitá1ia. A outra causa, atuando no "Em outro memorial, esta Federação sentido de enfraquecer o setor de invesa V. Exa. alguns problemas refe- timentos, foi provocada pela política fià implantação do nôvo regime Ie- nanceira por lei imposta à indústria do da atividade seguradora. Dali foi :seguro. excluído o problema da atualizaO cünhecimento dessas origens da dos capitais sociais, matéria posta descapitalização é fundamental para o têrmos de sobrevivência para grande equacionamento do problema da recupede sociedades seguradoras e que, ração econômica das sociedades seguratal importância, justifica o destaque doras. Em última análise, a recuperaum memorial à parte. ção corresponde à marcha regressiva da As sociedades seguradoras sofreram desca pitalização. Assim, t orna-se evidente que a resprocesso de descapitalização, que se procura estancar para início de tauração do potencial econômico do merfase de recuper? _i o do antigo pc- cado segurador brasileiro é um processo ' que depende de <Jois fatôres básicos: econômico do mercado. 1) exploração lucrativa da indústria A descapitalização foi conseqüência tável do regime deficitário que se do Seguro; 2) revitalização do setor de investi....,,.....u'u na gestão industrial do Seguro. o lucro como fonte de alimen- mentos das sociedades seguradoras atrado crescimento patrimonial, cabe- vés de adequada política financeira. A recuperação, .de certo, não será proaproveitar para êsse fim os resulta~ dos produzidos pelo setor de investimen- movida a curto prazo. O seu roteiro, trotos. Mas êste, sangrado pelo encargo cando-se apenas de direção, será o mesnôvo de financiar os "deficits" indus- mo antes percorrido pela descapitalizatriais, foi também submetido, além do ção, que se processou a longo prazo . .AJ;.mais, a um gradual esvaziamento. Em sim, para que tenha início o nôv.o ciclo um lapso de pouco menos de 25 anos, as será na verdade recomendável que se rendas de inversões caíram de 14,25 % promova a atualização dos capitais so4,43 % da receita de prêmtos das ciais. Não que recaia sôbre essa providên..,~ ~."'o seguradoras, chegando a rencia o encargo de restaurar o antigo p(Jl... tabilidade a descer, portanto, a um nível tencial econômico do mercado, mas porinsuficiente para preservar o valor ori- que o processo- de recuperação, inevitàginal dos recursos investidos, corroídos velmente lento, receberia um impulso' pela desenv:o<Itura com que evoluía a taxa inicial. da inflação. Além disso, por funcionar como insAí estão as causas originais do pro- trumento de garantia suplementar da cesso de descapitalização. Uma delas, gestão de riscos, o capital social deve vinculada de forma íntima e direta com realmente ser atualizado. Atualizar, poa inflação, fenômeno de natureza mone• rém, é corrigir valôres, dando-lhes justa tária que necessàriamente acarreta uma e correta tradução monetária. Portanto, aérie de perturbações em detrimento de esta Federação sugere que os limites míQ\1\.••

....

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Os capitais mínimos deveriam ter o prazo de dois anos sua integralização, no caso de des novas que se viessem a Tratamento diverso, no entanto, sàriamente caberia aplicar às .,u,..olc:ua'u~:<~~• já h oje em funcionamento. Nestas, deu o capital a sua primeira e função, que é a do financiamento despesas iniciais de organização e 1940; 2) para o ramo Vida, NCr$ .. .... . lação da sociedade, restando-lhe 900.000,00, atualizando-se o citado dipl.o... mente o papel de instrumento de u:::~ir:::~n,.­ tia suplementar das ma legal; 3) para o ramo Acidentes do Traba- atinentes à gestão' de riscos. Por isso, lho, NCr$ 350.000,00, atualizando-se o sobretudo porque a atualização dos tigos capitais mínimos previstos em Decreto n.o 85, de 1935. tsse critério de atualização é na ver- de certo representa um considerável dade o mais objetivo e o que melhor se fôrça financeiro para grande parte ajusta à linha dos fenômenos que carac- mercado segurador, sugere esta terizaram o processo econômico nacional, ção que, no tocante à integralização nas últimas décadas. Sua adoção impli- capital das sociedades seguradoras ca, também, o retôrno da classificaçã;o em funcionamento, seja estabelecido tradicional dos diferentes ramos de segu- seguinte critério: 1) realização, metade em dois e ros em três grupos, isto é, Ramos Elementares,· Vida e Acidentes do Trabalho. tade nos três anos subseqüentes, do menta necessário à cobertura do mínimo; COMPANHIAS DE SEGUROS 2) realização, em três anos, dos justamentos previstos n o art. 32, VI do Decreto-Lei n. 0 73/ 66, enq Av. Rio Branco, 103, 11.0 andar não fôr atingido o capital mínimo; TELEFONES 23-9573 E 23-8783 3) duplicação dêsses prazos, End. Telegr.: NACOPAN a sociedade fizer distribuiçãor de dividen· * dos, durante todo o período de in lização, exclusivamente em ações. Certa de estar propondo solução ta e razoável para o problema Avenida Rio Branco, 103, 11~ andar Telefones: 23-9573 e 23-8783 esta Federação espera, por isso ...~.,.u.v, End. Telegráfico: P ALLAS que sua sugestão mereça de V. melhor acolhida . Diretoria: Com os protestos da maior NELSON GRIMALDI SEABRA ração, e pondo-nos a disposição EUCLYDES ARANHA NETTO ROBERTO GRIMALDI SEABRA Exa. para qualquer colaboração em nossos préstimos possam ter valia, Gerente: crevemo ... nos nimos de capital social das sociedades seguradoras sejam atualizados por c.o<rreção monetária. De acôrdo com a Resolução n.o 4/ 67 do Conselho Nacional de Economia, os capitais mínimos seriam agora: 1) para os Ramos Elementares, NCr$ 45o:ooo,oo atualizando-se o limite original do Decreto-Lei n .o 2.063, de

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~tenciosamente.

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Presidente". ô

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ESTATIZAÇAO DE SEGURO É TEMA DA CARTA AO "DN" O presidente da Federação Nacional porque tal seguro é, além de social, comEmprêsas de Seguros Privados e de pulsório. "'"1-"W>.u;c.c:~.~a.u escreveu ao "DN" sôbre o Na expressão do próprio editorial, o -.w.~v11c:u em tôrno da estatização do Secon~eito de social decorre da circunstânde Acidentes do Trabalho. Eis a cia de o acidente do trabalho ser "insedo Sr. Angelo Mário Cerne: perável do vínculo empregatício' . Essa - ~sse jornal dedicou editorial à associação, no entanto, é exatamente a · tização do Seguro de Acidentes do razão pela qual o seguro tem caráter pri. As conclusões tomam o partivado . Universalmente, a doutrina consado da Previdência Social; mas os argugrada é a do "risco profissional", que mentos e premissas de que tais concluconsidera o acidente um fato inerente ao sões são tiradas militam, ao contrário, trabalho, um risco neste subjacente. Asem favor da manutenção da livre consim, quando o empregador t oma em locorrência nesse setor da vida nacional. cação os serviços de outrem, toma tamNão é preciso repetir que, pelo nosso bém a si a responsabilidade pelo risco sistema constitucional, a ordem econôcontido no tobjeto dessa locação. Essa mica se funda no princípio da liberdade responsabilidade, como se vê, decorre do de iniciativa. Também não é preciso incontrato de trabalho, mas não constitui sistir na afirmação, axiomática e evidend_e modo algum uma obrigação social, e te por si mesma, de que a livre concors~~ uma obrigação particular do emprerência aprimora os serviços prestados ao sano ou do empregador . ~ste, através do público, verdade essa particularmente ~eguro, que é um ato jurídico de direito válida em relação ao seguro de acidentes privado, transfere ao segurador o ônus do trabalho, modalidade em que é mais econômico da responsabilidade legal que nítido o caráter assistencial da prnteção lhe é atribuído ·no tocante à reparação securatória. Fiquemos, portanto, nos ardas conseqüências dos acidentes de tragumentos que deram sustentação ao edibalho. torial dêsse grande órgão da nossa imprensa. A natureza compulsória do seguro. Bàsicamente, a estatização do seguro também não é razão para que se implanem aprêço justifica-se, segundo V. S., -te o monopólio estatal da atividade segu-

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radora nessa área, pois é improcedente a deficitário da nossa Previdência Social. idéia de que o Estado, estabelecendo para Qual o objetivo do seguro social? Ser deo empregador a obrigação de segurar-se, ficitário? É claro que não. O lucro é favoreça com isso os propósitos de lucro também seu objetivo, embora aí êle trodas emprêsas seguradoras. O instituto que de nome para chamar de "supeobrigatoriedade funciona, no caso, como ravit". instrumento de garantia tanto para o Lucro não é apenas fonte de dividenempregador como para o trabalhador. A dos, mas também de reinvestimentos. E legislação brasileira, inicialmente, reco- êstes significam: no conjunto da econonhecia como processo válido para afere- mia, desenvolvimento; nà emprêsa, incer essa garantia a realização de depó- clusive na de seguro de acidentes do trasito bancário ou a prestação de fiança. balho, expansão da sua capacidade de Mas a experiência veio demonstrar que atender ao públic;o. A Previdência Soa fórmula mais eficaz e correta era a da cial, exatamente por ter sido sempre adadoção do seguro obrigatório. É o que o ministrada com resultados deficitários seguro tem a virtude de transformar na (e isto, não porque o lucro estivesse fora despesa módica e certa do prêmio pago de suas cogitações, mas pela ineficência pelo empregador, a responsabilidade da sua estrutura burocrática), nunca aleatória e de proporções imprevisíveis pôde atingir à realização de suas finalique a êste último a lei impõe em rela- dades, prestando mais desserviços do ção aos acidentes do trabalho. que serviços ao trabalhador. Aliás, por ser pago única e exclusivaDeve ficar ainda salientado que a !emente pelo empregador o prêmio do risco gislação atual não inova o "status-quo" de acidente do trabalho, o seguro de tal nem prejudica a Previdência Social. O risco se torna, evidentemente, de caráter ..., que ag,o ra ocorreu foi a institucionalizaprivado. ção de uma livre concorrência que vinha Êsse jornal procurou reforçar a sua funcionando a título precário. Dessa argumentação básica com algumas con- concorrência pode participar o INPS, siderações em tôrno do lucro. Afirmou, sem perda do seu atual v1oJume de recei_por exemplo, que o seguro social não tem ta e até com a perspectiva de ampliá-la objetivo de lucro, éonce~to infundado e - se a tanto ajudá-lo, pela sua capacimuito repetido, mas hoje inteiramente dade de bem servir, a preferência do I ultrapassado. Era um chavão que servia público. a talhe para justificar o crônico regime (Transcrito do "Diário de Notícias")

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DIRETORIA Dr. José Oswaldo de Araújo - Sr. Eduardo de Magalliães Pinto - Dr. Alberto Oswaldo Continentino de Araú.1o - Dr. Aggêo Pio Sobrinho - Sr. José Carneiro de Araújo - Sr. Celso Falabella de Figueiredo Castro - Sr. Júlio Eduardo Andrade (licenciado) CONSELHO CONSULTIVO Dr. Dario Gonçalves de Souza - Cel. Juventino Dias Teixeira - Dr. Sylvio Pereka - Sr. Hélio Siqueira Barreto - Dr. Flávio Pt>ntagna Guimarães RAMOS EM QUE OPERA VIDA (individuais e coletivos} - INCÊNDIO -ACIDENTES DO TRABALHO ACIDENTES PESSOAIS (individuais e coletivos} - TRANSPORTES (terrestres, maritimos e aéreos} - RESPONSABILIDADE CIVIL - LUCROS CESSANTES -RISCOS DIVERSOS- ROUBO- TUMULTOS- CASCOS- AGR!COLAAERONAUTICOS- CRÉDITO INTERNO e CRÉDITO A EXPORTAÇÃO METROPOLITANA RIO DE JANEIRO SAO PAULO RIO GRANDE DO SUL PARANA PERNAMBUCO

SUCURSAIS Rua Caetés, 745 - Belo Horizonte Avenida 13 de Maio, 23 - Rio de Janeiro - Guanabara Avenida São João, 313 - São Paulo Rua dos Andradas, 923 - Pôrto Alegre Rua Presidente Faria, 121 - Curitiba Avenida Dantas Barreto, 564 - Recife

AGÊNCIAS GERAIS PARA, Belém Dr. Laércio Dias Franco, Rua Gaspar Viana, 299 MARANHÃO, São Luiz Nunes dos Santos & Cia., Av. Pedro II, 231 CEARA, Fortaleza Almetda & Cia., Rua Barão do Rio Branco, 1107 RIO G. DO NORTE, Natal Dr. Luiz Ignácio R. Coutinho, Rua Chile, 164 PARAíBA, João Pessoa Dr. Renato Ribeiro Coutinho, R. João Suassuna, 27 SERGIPE, Aracajú J. Moura & Cia. Ltda., Rua João Pessoa, 256, 1.• )!:SPíRITO SANTO, Vitória Orlando Guimarães S/A., Av. Jerôn. Monteiro, 370 ESCRITóRIOS SALVADOR, BA - Rua Miguel Calmon, 63 - Salas 801-804 BRASíLIA, DF - Praça dos 3 Poderes, Edifício Seguradoras 1 2.• - Sala 209 UBERLANDIA, M G- Rua Goiás, 188 JUIZ DE FORA, MG - Rua Halfeld, 414 PRESIDE!'fTE PRUDENTE, SP - Rua José Fozi, 253 BAURU, SP - Rua 13 de Maio, 3/73 CAMPINAS, SP - Rua General Osório, 1 212 SANTOS, SP - Rua João Pessoa, 16 SAO JOSÉ DOS CAMPOS, SP - Rua São José, 243 TAUBATÉ, SP - Rua Visconde do Rio Branco, 392 ITAJUBA, MG - Praça Wenceslau Braz, 4 SAO JOSÉ DO RIO PRt!:TO, SP - Caixa Postal, 524 NITERói, RJ VOLTA REDONDA, RJ


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